ANO LV EDIÇÃO Nº 172 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 SUMÁRIO SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. Poder Executivo......................................................... 1 42 Gabinete da Vice-Governadoria................................. 46 Casa Civil................................................................... 46 Secretaria de Estado de Governo............................... 10 47 76 Secretaria de Estado de Economia............................. 11 48 76 Secretaria de Estado de Saúde................................... 13 51 78 Secretaria de Estado de Educação............................. 17 59 80 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. 18 65 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 18 65 80 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 20 69 83 Casa Militar................................................................ 69 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 21 69 84 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 22 69 Secretaria Extraordinária do Consumidor.................. 71 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 23 84 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 72 85 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 72 86 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 72 86 Secretaria de Estado da Família.................................. 39 72 Secretaria de Estado da Juventude.............................. 39 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 40 72 86 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 73 88 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 73 89 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 74 89 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 41 74 90 Secretaria de Estado de Turismo................................ 90 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 75 91 Defensoria Pública...................................................... 91 Procuradoria-Geral..................................................... 92 Ineditorial.................................................................... 92 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 49.356, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Decreto nº 27.365, de 1º de novembro de 2006, que altera o Sistema Rodoviário do Distrito Federal e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Sistema Rodoviário do Distrito Federal (SRDF), instituído pelo Decreto nº 27.365, de 1º de novembro de 2006, para excluir 180 metros do trecho final 326EDF0050 da rodovia DF-326, passando a sua extensão total de 9,900 Km para 9,720 Km, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 49.357, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0401800001824/2026-70, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Art. 2º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400561, de Assessor Especial, da Unidade de Apoio Institucional, do Gabinete para a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, mantido o atual ocupante. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 49.358, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0006000423522/2026-18, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 49.358, de 15 de setembro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 55007638) - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 55007524) - DIRETORIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 55007640). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 49.358, de 15 de setembro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE - Assessor Especial, CNE-05, 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - Assessor Técnico, CPC06, 01 - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA - Diretor, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - Assessor Técnico, CPC-05, 01. DECRETO Nº 49.359, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0404400050603/2026-26, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º As unidades administrativas a seguir relacionadas ficam extintas: I - Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia; II - Assessoria de Apoio à Governança, da Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia; III - Assessoria de Análise e Avaliação das Estratégias Sociais, da Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia; e IV - Assessoria de Análise e Avaliação das Estratégias Ambientais, da Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia. Art. 5º Ficam criadas as unidades administrativas a seguir relacionadas: I - Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Administração e Logística; II - Unidade de Governança Institucional, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia; III - Assessoria de Governança de Dados e Privacidade, da Unidade de Governança Institucional, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia; e IV - Assessoria Gestão de Riscos e Integridade, da Unidade de Governança Institucional, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia. Art. 6º O Centro Administrativo do Distrito Federal, da Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, fica remanejado para a Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, mantidas as estruturas administrativa e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes. Art. 7º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 49.359, de 15 de setembro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA ESTRATÉGIA - Subsecretário, CPE- 02, 01 (SIGRH 00705047) - ASSESSORIA DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS SOCIAIS - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 00705049) - ASSESSORIA DE APOIO À GOVERNANÇA - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00704522) - ASSESSORIA DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS AMBIENTAIS - Chefe, CNE-08, 01 (SIGRH 00705050). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 49.359, de 15 de setembro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA - UNIDADE DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL - Chefe, CPE-04, 01 - ASSESSORIA DE GOVERNANÇA DE DADOS E PRIVACIDADE - Chefe, CPE-07, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO DE RISCOS E INTEGRIDADE - Chefe, CNE-08, 01. DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO Nº 49.360, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00413-00007072/2026-28, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 49.361, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00080-00115198/2026-84, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 ERRATA No Anexo I do Decreto nº 49.268, de 28 de agosto de 2026, publicado na Edição Extra nº 90-A, de 28 de agosto de 2026, página 15, ONDE SE LÊ: "...Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 30001509)..."; LEIA-SE: "...Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00001509)...". SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Art. 1º Dispensar do pagamento do preço público correspondente à ocupação de área pública localizada na : Praça do Laço - Brazlândia, Brasília Distrito Federal, pelo MARCELO DE SOUZA CAMARA CORTES, inscrito no CPF sob nº 051.***.***-98, para a realização do evento "CINE VIVA 60+" objeto dos autos do Processo nº 0013300001463/2026-01. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO PORTARIA Nº 90, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 Prorrogar o prazo do Grupo de Trabalho instituído para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à produção rural do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e ainda no art. 5º, do Decreto nº 48.805, de 18 de junho de 2026, que instituiu o Grupo de Trabalho para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à produção rural do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no caput do art. 5º do Decreto nº 48.805, de 18 de junho de 2026, que instituiu o Grupo de Trabalho para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à produção rural do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de 17 de setembro de 2026. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 172, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõem os incisos XI e XLVIII, do artigo 42, Decreto 38.094/2017, do Regimento Interno das Administrações Regionais e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no Processo nº 00132-00003711/2026-79, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente à ocupação de área pública, referente ao Taguaparque - Taguatinga, de 14/08/2026 a 16/08/2026, para realização do evento "UNDERGROUND", realizado pelo INSTITUTO AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - IAS. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação TEO CARLO NONATO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 173, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõem os incisos XI e XLVIII, do artigo 42, Decreto 38.094/2017, do Regimento Interno das Administrações Regionais e com base no Decreto Distrital n. 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00132-00003736/2026-72, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente à ocupação de área pública, referente ao Taguaparque - Taguatinga, de 12/09/2026 a 13/09/2026, para realização do evento "Sesc 80 Anos", realizado pelo SESC-SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIOADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DF. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TEO CARLO NONATO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 175, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõem os incisos XI e XLVIII, do artigo 42, Decreto 38.094/2017, do Regimento Interno das Administrações Regionais e com base no Decreto Distrital n 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00132-00003770/2026-47, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente à ocupação de área pública, referente à ÁREA ATRÁS DA ADMINISTRAÇÃO DO TAGUAPARQUE- Taguatinga, do dia 11/09/2026 ao dia 13/09/2026, para realização do evento "MANIAS PET FRIENDLY", realizado pelo INSTITUTO CULTURAL BEM ESTAR ANIMAL ICBEM-ANIMAL. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TEO CARLO NONATO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 176, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe os incisos XI e XLVIII, do artigo 42, Decreto 38.094/2017, do Regimento Interno das Administrações Regionais e com base no Decreto Distrital n. 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00132-00002959/2026-12, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública, referente a Quadra de Esporte da Praça do DI, nos dias 10, 15, 17, 22, 24 e 29/09/2026, 09h às 18h, para realização de evento Atividade Física, realizado pelo Instituto Nacional de Parcerias Públicas INPP/Futuros Campeões. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TEO CARLO NONATO RIBEIRO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 66, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: ORDEM DE SERVIÇO Nº 64, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094 de 28 de março de 2017 e, com base no Decreto Distrital nº 30.634 de 30 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente à ocupação da área pública localizada na Quadra 2 Setor Esportivo - Estacionamento do Estádio Augustinho Lima - Sobradinho/DF, para realização do evento denominado "Desfile da Escola de Samba Bola Preta de Sobradinho," no dia 4 de setembro de 2026, representado por: Grêmio Recreativo Escola de Samba Bola Preta de Sobradinho, CNPJ nº 01.635.275/0001-64, conforme processo SEI nº 00134-00001621/2026-97. Art. 2º Dispensar o pagamento do preço público correspondente à ocupação da área pública localizada na Quadra 8 Praça das Artes Teodoro Freire - Sobradinho/DF, para realização do evento denominado "Raízes do Povo," no dia 22 de agosto de 2026, representado por: Igor Machado, CPF nº 032.***.***-00, conforme processo SEI nº 00134-00001217/2026-13. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 123, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00002512/2026-11, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação da Casa da Cultura do Guará, localizada na QE 25, Área Especial CAVE, Guará II, nos dias 15, 22 e 29 de setembro de 2026 e 06 de outubro de 2026, das 18h30 às 22h, para a realização do ciclo de oficinas formativas e vivenciais do projeto "Dançando a Vida com Close", realizado por ISABEL KELLY DIAS AMORIM, inscrita no CPF nº 034.xxx.651-xx. com fomento por meio do Termo de Ajuste nº 274/2026 em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, de cunho cultural, e sem fins lucrativos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MANOEL DE MEDEIROS NETO ORDEM DE SERVIÇO Nº 124, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 229, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00137-00002724/2026-90, instaurada por intermédio da Ordem de Serviço nº 82, de 08 de julho de 2026, republicada no DODF nº 128, de 15 de julho de 2026 e retificada pela Ordem de Serviço nº 88, de 15 de julho de 2026, publicada no DODF nº 129, de 16 de julho de 2026, para dar continuidade a apuração, visando a responsabilização de servidores, bem como garantir o contraditório e a ampla defesa, quanto às infrações disciplinares apontadas no processo 0137-000172/2013. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MANOEL DE MEDEIROS NETO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 151, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI, do Artigo 42, Decreto Nº 38.094/2017, e com base no Decreto Distrital n. 30.634/2009 e no Decreto nº 42.315, de 20 de julho de 2021, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 00142-00005027/2026-94, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública, localizada no local QN 316, CONJUNTO 03, LOTE 01, SAMAMBAIA SUL, nas datas de 09/10/2026 á 11/10/2026, para realização do evento "CÍRIO DE NAZARÉ". Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 1º DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARNIQUEIRA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe os incisos XI e XLVIII, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, combinado com o Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo nº 0401500001265/2026-82 resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública, localizado QS 7, Rua 600, Lote 02, Areal Arniqueira, ao lado do CEPI Macaúba, referente ao evento "Ação Comunitária-2026 Edição Areal-SEAC/-DF", no dia 12 de setembro de 2026, das 09:00 às 13:00, conforme solicitação registrada e documentação apresentada, Secretaria de Atendimento à Comunidade-SEAC. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILSON VALENTE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 687, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 613 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00234196/2026-93, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 48.218, de 30 de janeiro de 2026, conforme Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO (Processo SEI n.º 00150-00006131/2018-13) O Secretário Executivo da Receita, no uso de sua competência, com fundamento no art. 2º da Portaria SEEC n.º 170/2021, de 17 de junho de 2021: DECLARA que a incentivadora cultural Banco do Brasil S/A, CF/DF: 07314568/059-87 e CNPJ: 00.000.000/5074-15, dispõe, no exercício de 2026, do limite R$ 53.237,34 para incentivar projetos culturais no âmbito do ISS. AUTORIZA a citada incentivadora cultural a apropriar-se do crédito, de acordo com o montante do repasse de incentivo cultural efetivado, respeitados os limites estabelecidos no art. 1º da Portaria SEEC n.º 08, de 06 de janeiro de 2026, e o limite dos incisos I e II do art. 5º da Portaria SEEC n.º 170, de 17 de junho de 2021, não podendo a utilização do incentivo do ISS resultar em recolhimento mensal do ISS inferior àquele resultante da aplicação da alíquota de 2%, nos termos do disposto no art. 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003. CLIDIOMAR PEREIRA SOARES Secretário Executivo da Receita Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABATIMENTO DO CRÉDITO OUTORGADO (PROCESSO SEI Nº 00150-00003870/2020-60) O Secretário da Executivo da Fazenda, no uso da sua competência, e com fundamento no art. 4º da Portaria SEEC nº 170/2021, de 17 de junho de 2021; no art. 1º da Portaria SEEC n.º 08, de 06 de janeiro de 2026; e na Declaração de Capacidade de Financiamento publicada pela Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal no DODF n.º 107, em 15/06/2026, pág. 5, AUTORIZA a sociedade empresária AMBEV S.A., CF/DF: 07.652.229/002-79 e CNPJ: 07.526.557/0031-25, a aproveitar o crédito outorgado do ICMS, da seguinte forma: R$ 772.634,80, correspondente ao incentivo cultural concedido ao agente cultural "INFLUENZA PRODUCOES LTDA", CNPJ nº 22.682.655/0001-20, relativo ao evento "ARENA BRASIL" (Processo SEI n.º 00150-00004069/2026-27). CLIDIOMAR PEREIRA SOARES DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABATIMENTO DO CRÉDITO OUTORGADO (PROCESSO SEI Nº 00150-00006126/2018-01) O Secretário da Executivo da Fazenda, no uso da sua competência, e com fundamento no art. 4º da Portaria SEEC nº 170/2021, de 17 de junho de 2021; no art. 1º da Portaria SEEC n.º 08, de 06 de janeiro de 2026; e na Declaração de Capacidade de Financiamento publicada pela Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal no DODF n.º 67, em 13/04/2026, pág. 10, AUTORIZA a sociedade empresária Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/4251-09 e CFDF nº 07314568/05391, a aproveitar o crédito outorgado do ICMS, da seguinte forma: R$ 50.254,87, correspondente ao incentivo cultural concedido ao agente cultural "SAVART SERVIÇOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA", CNPJ nº 00.584.235/0001-78, relativo ao evento "16ª MOSTRA BRASÍLIA - CELEBRAÇÃO DE 70 ANOS DE CARREIRA DE GISÈLE SANTORO" (Processo SEI nº 00150-00005345/2024-11). CLIDIOMAR PEREIRA SOARES TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 192/2026 Recorrente : AUTO POSTO G SUL LTDA. Procurador: LAERCIO RODRIGUES DA SILVA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 04044-00014960/2026-21. Origem da decisão: Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos GEARE. A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ICMS (doc. SEI nº 202271137), encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões aduzidas pelo contribuinte, conforme doc. SEI nº 197976366), por meio de procurador habilitado (doc. SEI nº 197976368). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268/2011 e, ainda, no art. 9° c/c com o §2º do art. 84, ambos da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2 . Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 07 de julho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente DIRETORIA EXECUTIVA GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES PLENÁRIAS PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 21/09/2026 Faço público, de ordem do Exmo. Sr. HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 21 de setembro de 2026, segunda-feira, às quatorze horas, o (s) seguinte (s) feito(s): 1. ADIADO, PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 00040-00039733/2020-47, Tributo ICMS, RJV 19/2026, Recorrente SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, Advogado Engels Augusto Muniz OAB/DF 36.534, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relatora Conselheira Luciana Soares Carreiro. 2. PARA PROSSEGUIMENTO DE JULGAMENTO: b) Processo nº 04044-00058492/2025-15, Tributo ICMS, RJV 159/2025, Recorrente CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, Advogada Analucia Zuliani Réa OAB/SP 146.131, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Carlos Daisuke Nakata. (OS AUTOS ESTAVAM COM VISTA AO CONSELHEIRO JÚLIO BREVES DOS SANTOS JÚNIOR) 3. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: c) Processo nº 04044-00014991/2026-81, Tributo ICMS, RJV 84/2026, Recorrente AUTO POSTO BR 060 LTDA, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relatora Conselheira Vânia Nascimento de Castro. d) Processo nº 04044-00059920/2025-27, Tributo ICMS, RJV 162/2025, Recorrente V12 MOTORS VW COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA , Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Carlos Daisuke Nakata. e) Processo nº 0040-003662/2016, Tributo ICMS, ED 62/2025 , Embargante DOCE VIDA DISTRIBUIDORA DE DOCES E DESCARTÁVEIS LTDA - ME, Advogado Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027, Embargada Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Renato Couto Mendonça. f) Processo nº 04034-00019307/2023-42, Tributo ICMS, RJV 138/2025, Recorrente VIAÇÃO PIRACICABANA S.A, Advogado Murilo Marco OAB/SP 238.689, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relatora Conselheira Solange Leite de Menezes. Observação: 1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011. 2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br. 3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesaptarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido. 4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020) 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020. 6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF 15 de setembro de2026 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA 22/09/2026 Faço público, de ordem do Exmo. Sr. HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 1ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 22 de setembro de 2026, terça-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 00040-00026407/2022-31 , Tributo ICMS, RV 05/2026, Recorrente THALYTA LEAL DE OLIVEIRA, Advogado Nathaniel Victor Monteiro de Lima OAB/DF 39.423, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Relator Conselheiro Bruno dos Santos Padovan. b) Processo nº 04044-00041370/2024-17, Tributo ICMS, REN 80/2025, RV 155/2025 e RV 167/2025, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Recorrentes e Recorridos Fazenda Pública do Distrito Federal e TOYOTA DO BRASIL LTDA e KASA MOTORS LTDA (Responsável subsidiário) Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Advogados Gilberto de Castro Moreira Junior OAB/SP 107.885 e Edgar de Moura Lima OAB/GO 42.239, Relatora Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida. c) Processo nº 04044-00006763/2025-57, Tributo ITBI, RV 115/2025 , Recorrente MARCO ANTONIO CARDOSO VILARINHO, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa , Relatora Conselheira Solange Leite de Menezes. d) Processo nº 04034-00003994/2023-84, Tributo ICMS, RV 83/2026, Recorrente BSB GASES MEDICINAIS E DESCARTÁVEIS LTDA, Advogado Rodrigo Sousa Milhomes Carvalho OAB/DF 49.868, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto , Relator Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior. Observação: 1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011. 2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br. 3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesaptarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido. 4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020). 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020. 6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/ DF, 15 de setembro de 2026 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RETIFICAÇÃO No Despacho do Diretor-Presidente, cujo interessado figura a empresa NEFROCLÍNICAS BRASÍLIA - SERVIÇO DE NEFROLOGIA E DIÁLISE S/A, inscrita no CNPJ sob nº 41.263.295/0001-76. Publicado no DODF nº 159 de 27/08/2026, pág. 31, ONDE SE LÊ: "... publicado no DODF nº 127 de 14 de julho de 2026 pág. 90... ", LEIA-SE: "...publicado no DODF nº 79 de 04 de maio de 2026 pág. 60...". SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 899, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias os trabalhos da 27ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo às seguintes Sindicâncias, a contar de 17 de setembro de 2026: I - Processo 00060-00513864/2023-78 (SIND 008/2024); II - Processo 00060-00521183/2023-83 (SIND 002/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 900, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias os trabalhos da 29ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo às seguintes Sindicâncias, a contar de 17 de setembro de 2026: I - Processo 00060-00397214/2022-98 (SIND 019/2022); II - Processo 00060-00487185/2022-55 (SIND 002/2024); III - Processo 00060-00295586/2024-42 (SIND 005/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 901, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias os trabalhos da 30ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo às seguintes Sindicâncias, a contar de 17 de setembro de 2026: I - Processo 00060-00101050/2022-11 (SIND 003/2025); II - Processo 00060-00543442/2024-16 (SIND 004/2025); III - Processo 00060-00296208/2025-67 (SIND 001/2026). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 902, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 23ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00551655/2025-94 (PAD 070/2026), a contar de 18 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 903, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 24ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00337333/2021-19 (PAD 030/2023), a contar de 18 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 904, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 31ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00019062/2026-19 (PAD 071/2026), a contar de 18 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 905, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 32ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00419521/2024-07 (PAD 073/2026), a contar de 18 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 906, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 36ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00172072/2025-09 (PAD 074/2026), a contar de 18 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 907, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 40ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00131256/2024-20 (PAD 075/2026), a contar de 18 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 908, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 41ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 18 de setembro de 2026: I - Processo 00060-00482059/2024-76 (PAD 076/2026); II - Processo 00060-00564724/2025-20 (PAD 077/2026). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 909, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 42ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00068792/2026-43 (PAD 078/2026), a contar de 18 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 910, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão Revisora de PAD, relativo ao Processo 00060-00028863/2020-80 (PAD 043/2021), a contar de 18 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 911, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 1ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, os seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: I - Processo 00060-00192349/2020-05 (PAD 323/2020); II - Processo 00060-00252244/2022-76 (PAD 079/2023). Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 912, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 2ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00367624/2024-76 (PAD 005/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 913, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 3ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, os seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: I - Processo 00060-00612607/2023-18 (PAD 050/2025); II - Processo 00060-00046296/2024-77 (PAD 052/2025); III - Processo 00060-00593251/2023-14 (PAD 053/2025); IV - Processo 00060-00030099/2025-17 (PAD 006/2026). Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 914, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 6ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00461829/2024-47 (PAD 007/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 915, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 9ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00211542/2024-78 (PAD 131/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 916, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 10ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00351086/2024-06 (PAD 132/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 917, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 11ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00362618/2025-11 (PAD 133/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 918, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 12ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00463974/2025-43 (PAD 134/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 919, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 13ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00321278/2024-80 (PAD 135/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 920, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 14ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00062303/2025-69 (PAD 136/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 921, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 15ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, os seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: I- Processo 00060-00055128/2024-72 (PAD 062/2025); II - Processo 00060-00240515/2025-93 (PAD 137/2025). Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 922, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 19ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00173674/2024-94 (PAD 139/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 923, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 20ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00296641/2025-01 (PAD 140/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 924, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 21ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00272847/2025-37 (PAD 141/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 925, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 22ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00065351/2025-17 (PAD 0001/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 926, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 25ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00086571/2024-95 (PAD 143/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 927, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 27ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00413197/2025-96 (PAD 059/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 928, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 30ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00327854/2024-01 (PAD 008/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 929, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 33ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00133991/2024-78 (PAD 147/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 930, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 34ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, os seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: I - Processo 00060-00591008/2025-15 (PAD 148/2025); II - Processo 00060-00295225/2024-04 (PAD 149/2025); III - Processo 00060-00589415/2024-81 (PAD 150/2025) Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 931, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 38ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00362583/2025-11 (PAD 009/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 932, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 43ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00299568/2024-30 (PAD 002/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 933, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 45ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00373917/2024-92 (PAD 004/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando a reorganização administrativa promovida pelo Decreto nº 49.038, de 29 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto nos arts. 267, 268, inciso XII, 269, inciso XII, e 273 da Resolução nº 2/2023CEDF e suas alterações, bem como os elementos e as manifestações técnicas constantes do Processo SEI nº 00080-00292554/2025-00, resolve: Art. 1º Autorizar, a título provisório e em caráter excepcional, em período intermediário ao ano letivo, pelo prazo de 1 ano, a contar da publicação desta Ordem de Serviço, o funcionamento da instituição educacional Creche e Escola Ranchinho Baby, situada na Quadra 26, Rua 01, Lote 14, Residencial Morro da Cruz São Sebastião - Brasília, Distrito Federal, CEP: 71.693-500, mantida pela Creche e Escola Ranchinho Baby Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 54.832.568/0001-06, com sede no mesmo endereço, para a oferta da Educação Infantil - Creche, para crianças de 2 a 3 anos de idade. Art. 2º A autorização de que trata esta Ordem de Serviço possui natureza provisória e excepcional, nos termos do art. 273 da Resolução nº 2/2023-CEDF e suas alterações, e não substitui, antecipa ou implica deferimento do pedido de credenciamento da instituição educacional, cuja instrução e deliberação prosseguem perante as instâncias competentes, observada a legislação aplicável. Art. 3º A instituição educacional deverá manter, durante todo o período de vigência da autorização provisória, as condições que fundamentaram sua concessão, observadas as normas do Sistema de Ensino do Distrito Federal e as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis à oferta autorizada. Parágrafo único. A superveniência de irregularidade ou a perda das condições que fundamentaram a concessão da autorização provisória sujeitará a instituição às providências administrativas cabíveis, observado o devido processo administrativo. Art. 4º A presente autorização restringe-se à oferta e à faixa etária expressamente previstas no art. 1º, não abrangendo outras etapas, modalidades, faixas etárias ou alterações das condições de funcionamento sem a prévia observância dos procedimentos de regulação aplicáveis. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando a reorganização administrativa promovida pelo Decreto nº 49.038, de 29 de julho de 2026, considerando o disposto nos arts. 267, 268, inciso XII, e 269, inciso XII, da Resolução nº 2/2023-CEDF e suas alterações, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00080-00112441/2026-11 resolve: Art. 1º Declarar extinta, de ofício, a instituição educacional Centro de Educação Integrada Pilares, localizada na QS 07, Rua 800, Lote 34, Taguatinga Sul Distrito Federal, CEP: 71.971-540, mantida pela Cooperativa dos Profissionais em Educação e Cultura COOPEC, inscrita no CNPJ sob o nº 05.422.966/0001-30, com sede no mesmo endereço. Art. 2º Registrar que não houve o recolhimento do acervo escolar do Centro de Educação Integrada Pilares, uma vez que os responsáveis pela instituição educacional, atualmente em lugar incerto e não sabido, não compareceram ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para prestar os esclarecimentos necessários à localização e ao recolhimento do acervo escolar, apesar das notificações realizadas, inclusive mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação. Art. 3º Determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção das providências cabíveis para a localização, o recolhimento, a guarda e a manutenção do acervo escolar da instituição educacional. Art. 4º Determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção das providências necessárias à atualização dos dados da instituição educacional e de sua mantenedora no Cadastro das Instituições Educacionais Credenciadas do Distrito Federal (CIEC). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando a reorganização administrativa promovida pelo Decreto nº 49.038, de 29 de julho de 2026, considerando o disposto nos arts. 267, 268, inciso XII, e 269, inciso XII, da Resolução nº 2/2023-CEDF e suas alterações, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00080-00109986/202631, resolve: Art. 1º Declarar extinta, de ofício, a instituição educacional Escola Casinha do Aprender, localizada na Quadra 2, Conjunto J, Lotes 7/8, Paranoá, Brasília Distrito Federal, CEP 71.570-020, mantida pelo Instituto Aprender, inscrita no CNPJ sob o nº 03.466.704/000142, com sede no mesmo endereço. Art. 2º Determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a localização, o recolhimento, a guarda e a manutenção do acervo escolar da instituição educacional, observada a situação apurada nos autos. Art. 3º Determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção das providências necessárias à atualização dos dados da instituição educacional e de sua mantenedora no Cadastro das Instituições Educacionais Credenciadas do Distrito Federal (CIEC). Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 815, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "c" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal c/c artigo 10 da Lei n.º 4.266/2008, e consoante o Art. 214, §2º, da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo dos Processos Sindicantes n°00080-00276265/2026-36 e 00080.00276268/2026-70, por de 30 (trinta) dias, a contar de 17 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 816, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e conforme Art. 217, §1º, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo dos Processos Administrativos Disciplinares n°0008000187993/2026-74 e 00080.00185446/2026-54, por de 60 (sessenta) dias, a contar de 18 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 817, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "c" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal c/c artigo 10 da Lei n.º 4.266/2008, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Sindicante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 419, de 19 de maio de 2026, publicada no DODF n° 91, de 20 de maio de 2026, p. 9, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 00080- 00185594/202679, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 18 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 818, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "c" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal c/c artigo 10 da Lei n.º 4.266/2008, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Sindicante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 420, de 19 de maio de 2026, publicada no DODF n° 91, de 20 de maio de 2026, p. 9, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 00080- 00186069/202671, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 18 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO N° 819, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos III, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço n° 801, de 11 de setembro de 2026, publicada no DODF n° 170, de 14 de setembro de 2026, p. 7 Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 621, de 10 de julho de 2026, publicada no DODF nº 127, de 14 de julho de 2026, p. 25, ONDE SE LÊ:"... a contar de 21 de maio de 2026...", LEIA-SE: "...a contar de 21 de julho de 2026...". Na Ordem de Serviço nº 795, de 04 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 166, de 08 de setembro de 2026, p. 49, ONDE SE LÊ:"... Instaurar o Processo Sindicante nº 00080.00297103/2026-31, visando à apuração de supostas irregularidades...", LEIA-SE: "...Instaurar o Processo Sindicante nº 00080.00297103/2026-31, visando à apuração de acidente em serviço...". Na Ordem de Serviço nº 796, de 04 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 166, de 08 de setembro de 2026, p. 49, ONDE SE LÊ:"... Instaurar o Processo Sindicante nº 00080.00297124/2026-57, visando à apuração de supostas irregularidades...", LEIA-SE: "...Instaurar o Processo Sindicante nº 00080.00297124/2026-57, visando à apuração de acidente em serviço...". Na Ordem de Serviço nº 797, de 04 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 166, de 08 de setembro de 2026, p. 49, ONDE SE LÊ:"... Instaurar o Processo Sindicante nº 00080.00297137/2026-26, visando à apuração de supostas irregularidades...", LEIA-SE: "...Instaurar o Processo Sindicante nº 00080.00297137/2026-26, visando à apuração de acidente em serviço...". Na Ordem de Serviço nº 798, de 04 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 166, de 08 de setembro de 2026, p. 49, ONDE SE LÊ:"... Instaurar o Processo Sindicante nº 00080.00297188/2026-58, visando à apuração de supostas irregularidades...", LEIA-SE: "...Instaurar o Processo Sindicante nº 00080.00297188/2026-58, visando à apuração de acidente em serviço...". Na Ordem de Serviço nº 799, de 04 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 166, de 08 de setembro de 2026, p. 49, ONDE SE LÊ:"...Instaurar o Processo Sindicante nº 00080.00297189/2026-01, visando à apuração de supostas irregularidades...", LEIA-SE: "...Instaurar o Processo Sindicante nº 00080.00297189/2026-01, visando à apuração de acidente em serviço...". UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES INSTRUÇÃO Nº 41, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.608, de 20 de maio de 2026. A REITORA DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES (UnDF), no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, o Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, e o Estatuto da Universidade, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 48.608, de 20 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar do término do prazo originalmente estabelecido, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.608, de 20 de maio de 2026, destinado à realização de estudos, análises e proposições voltados à revisão da Lei nº 6.969, de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Carreira do Magistério Superior Público do Distrito Federal. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput fundamenta-se na necessidade de continuidade dos trabalhos, considerando os estudos em curso para análise e consolidação das matérias abrangidas pelo Decreto nº 48.608, de 20 de maio de 2026. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARSARO DOS SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 63, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Torna público o Demonstrativo Social 2026, elaborado pela Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, em atenção ao previsto no art. 1º da Lei nº 5.861, de 24 de maio de 2017, resolve: Art. 1º Tornar público o Demonstrativo Social 2026, conforme planilha abaixo, elaborado pela Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, contendo dados estatísticos relativos ao mapeamento, zoneamento e levantamento cadastral de áreas de risco, no âmbito do Distrito Federal, bem como das moradias situadas em áreas de riscos e ameaças, conforme prescreve a Lei nº 5.861, de 24 de maio de 2017. ESTIMATIVA DO Nº REGIÃO ADMINISTRATIVA ENDEREÇO GEORREFERENCIAMENTO TIPO DE RISCO CLASSIFICAÇÃO DE Nº RESIDÊNCIAS RISCO AFETADAS Nº PESSOAS AFETADAS 1 Arniqueira Chácara 127B, Conjunto 5, Lote 8A, Condomínio Beija Flor -15.857451, -48.015169 Enxurrada, alagamento e área suscetível a movimentação de massa Enxurrada, alagamento e área 2 Arniqueira Chácara 126A, Conjunto 5, Lote 3 -15.861115, -48.014221 suscetível a movimentação de massa Muito alto Muito alto Condomínio Residencial Park dos Enxurrada, erosão e movimentação 3 Arniqueira -15.863340, -48.018981 Muito alto Eucaliptos Conjunto 05 Chácara 17 de massa 12 22 7 48 88 28 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 4 Fercal 5 Fercal 6 Gama Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Quadra 4, Fercal I -15.591788, -47.882718 Deslizamentos, erosão, movimentação de massa, colapso, inundações, enxurradas e alagamentos Morro Queima Lençol e Capela Nossa Senhora Rainha da Paz -15.569540, -47.847830 Voçoroca, movimentação de massa, alagamento, escorregamento, incêndio e inundação Alto Muito alto 28 30 112 120 Enxurradas, alagamentos, inundação, Quadra 49, Chácara 15, Setor Leste -16.024413, -48.048643 movimentação de massa e erosões Muito alto 4 16 7 Núcleo Bandeirante Vila Cauhy Enxurradas, alagamentos, inundação -15.872649, -47.963518 e movimentação de massa Muito alto 104 416 8 Planaltina 9 Planaltina 10 Recanto das Emas 11 Riacho Fundo I Núcleo Rural Córrego Arrozal, Chácara Movimentações de massa, enxurradas -15.649770, -47.726620 1 e alagamentos Alto Vale do Amanhecer, CR85 Deslizamentos, movimentação de -15.681750, -47.655550 massa, Inundações, enxurradas, alagamento e colapso de edificações Quadra 116 - Bacia de Contenção Enxurrada, alagamento, rompimento -15.927900, -48.114510 de galeria de águas pluviais, incêndio e movimentação de massa Alto Alto Placa da Mercedes, SPLM, Conjunto 7 -15.879984, -47.998259 Enxurradas, alagamentos e movimentação de massa Muito alto 19 50 45 11 76 200 180 44 Colônia Agrícola Sucupira, Chácaras 24 Enxurradas, alagamentos e 12 Riacho Fundo I -15.894519, -48.011911 e 14 movimentação de massa Muito alto 15 60 13 Riacho Fundo I Colônia Agrícola Sucupira, Chácara 22 -15.893983, -48.013757 Enxurradas, alagamentos e movimentação de massa Muito alto 31 124 14 Setor Habitacional Água Quente Condomínios Nova Betânia 1 e 2 Enxurrada, erosão e movimentação -15.935352, -48.233129 de massa Muito alto 5 20 15 Setor Habitacional Água Quente Condomínio Salomão Elias Enxurradas, alagamentos, inundação -15.942360, -48.242010 e movimentação de massa Muito alto 7 28 16 SCIA Setor de Inflamáveis -15.797132, -47.981965 Tecnológico Muito alto 17 Sobradinho II 18 Sobradinho II 19 Sobradinho II Condomínio Mirante da Serra, Quadra 01 Vila Rabelo 2, Conjunto A Condomínio Mirante da Serra, Quadra 04 e Vila Rabelo 1, Conjuntos 1 e 2 -15.624702, -47.843237 -15.619640, -47.850400 -15.624702, -47.843237 Deslizamentos, erosão, movimentação de massa, colapso, enxurradas, alagamentos e incêndio florestal Deslizamentos, erosão, movimentação de massa, colapso, inundações, enxurradas e alagamentos Deslizamentos, erosão, movimentação de massa, colapso, enxurradas, alagamentos e incêndio florestal Alto Muito alto Alto Enxurrada, alagamento e área 20 Sobradinho II Vila Rabelo 1, Conjunto 6 e 7, Quadra 1 -15.619700, -47.845470 Muito alto suscetível a movimentação de massa 21 Sol Nascente e Pôr do Sol Chácara 74 Enxurrada, alagamento, erosão e -15.823218, -48.153033 movimentação de massa Alto 22 Sol Nascente e Pôr do Sol Chácara 36, Vila Madureira Enxurrada, alagamento, erosão e -15.839492, -48.136291 movimentação de massa Alto 23 Vicente Pires Chácara 229, Vila São José Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Enxurrada, alagamento, erosão e -15.805129, -48.052554 movimentação de massa ALEXANDRE RABELO PATURY Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br Alto 261 8 198 21 60 4 25 20 303 32 792 84 172 16 100 80 PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA Nº 66, DE 11 SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inc. XVII do art. 1º da Portaria PMDF nº 727, de 15OUT2010, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve: Art. 1º O art. 5º, da Portaria nº 45, de 02 de julho de 2026 (207406287) passa a acrescentar a seguinte redação: Art. 5º Caberá aos Membros da Comissão (Fiscais) atestar as notas fiscais dos Termos de Credenciamentos - Contratos da Prestação de Serviços pertencente ao Processo Sei nº 00054-00163566/2024-38, Edital nº 09/2024 (159257741), cujo o objeto é: prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes a ATENDIMENTO EM ONCO-HEMATOLOGIA E TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA, aos beneficiários do sistema de saúde da PMDF, conforme a seguir: § 5. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 24/2026, celebrado entre a PMDF e a empresa, UNYON SERVICOS MEDICOS ONCOLOGICOS LTDA. Art. 2º À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos, para acompanhamento e providências. Art. 3º Publique-se em DODF. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM PORTARIA Nº 67, DE 11 SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inc. XVII do art. 1º da Portaria PMDF nº 727, de 15OUT2010, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve: Art. 1º O art. 5º, da Portaria nº 05 de 23 de fevereiro 2026 (195598423) passa a acrescentar a seguinte redação: Art. 5º Caberá aos Membros da Comissão (Fiscais) atestar as notas fiscais dos Termos de Credenciamentos - Contratos da Prestação de Serviços pertencente ao Processo Sei nº 00054-00028030/2024-77, Edital nº 02/2023 (141820446), cujo o objeto é: ATENDIMENTO AMBULATORIAL CONSULTA MÉDICA DE PSIQUIATRIA, PSICOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL E OUTRAS TERAPIAS, conforme a seguir: § 26. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 26/2026, celebrado entre a PMDF e a empresa, MEDEIROS E VIEIRA ASSISTENCIA A SAUDE LTDA Nome Fantasia: MEDSAUDE BRASILIA HOME CARE. Art. 2º. À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos, para acompanhamento e providências. Art. 3º Publique-se em DODF. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SINÉSIO SILVA SOUZA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 74, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o art. 142, inciso I, do Regimento Interno do CBMDF e em atendimento à Diligência do TCDF, resolve: REVER a Portaria nº 97, de 12 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 177, de 18 de setembro de 2025, para INCLUIR na fundamentação legal o art. 36, §3º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002. Processo SEI nº 00053-00099479/2025-29 - CBMDF. FABIO ANDRADE RIBEIRO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 204, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante do exposto no Memorando 120 (213709632) do Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00033992/2026-81, Portaria n.º 100 de 22/04/2026, resolve: Art. 1º Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, os trabalhos da Comissão Processante, nos termos do §1º, do art. 217 da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 191, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220260019/2026-SEAPE, (0402600019611/2026-13), instaurada pela Portaria nº 95, de 30/04/2026, publicada no DODF Nº 80, de 05/05/2026, página 60, consoante o que dispõe o art. 214, § 2º da lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 03/09/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (214200324). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO ORDEM DE SERVIÇO; Nº 192, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância n.º 220260015/2026-SEAPE, (0402600019596/2026-11), instaurada pela Portaria nº 91, de 30/04/2026, publicada no DODF Nº 80, de 05/05/2026, página 59, consoante o que dispõe o art. 214, § 2º da lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º. A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 02/09/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (214203861). Art. 5º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 193, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme PORTARIA nº 16, de 20/01/2026, do Sr. Secretário de Estado de Administração Penitenciária, publicada no DODF nº 15, de 23/01/2026, Pg. 32, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220260020/2026-SEAPE, instaurada pela Portaria nº 103, de 15/05/2026, publicada no DODF nº 92, de 21/05/2026, pág. 85 (0402600021981/2026-11); Art. 2º. A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 18/09/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (214204094). Art. 5º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 194, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme PORTARIA nº 16, de 20/01/2026, do Sr. Secretário de Estado de Administração Penitenciária, publicada no DODF nº 15, de 23/01/2026, Pg. 32, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220250002/2026, instaurada pela PORTARIA nº 16, de 20/01/2026, do Sr. Secretário de Estado de Administração Penitenciária, publicada no DODF nº 15, de 23/01/2026 (04026-00003075/2026-34); Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 19/09/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (214204259). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 251, DE 14 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a composição, as competências e o funcionamento da Comissão Permanente de Governança da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -- CPEG/SEMOB. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 85, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria SEPLAD nº 6, de 17 de outubro de 2022, e considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração do Distrito Federal; o "Guia Prático para Implementação do Modelo de Governança Pública do Distrito Federal" (CGDF, 2024); a Nota Técnica CGDF nº 1/2025; a Portaria SEMOB nº 222, de 30 de julho de 2026, que disciplina o Comitê Interno de Governança Pública -- CIG/SEMOB; e a necessidade de consolidar, em ato único, a disciplina normativa da Comissão Permanente de Governança -- CPEG/SEMOB, resolve: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º A Comissão Permanente de Governança -- CPEG/SEMOB, instituída pela Portaria nº 318, de 25 de novembro de 2025, instância técnica de apoio ao Comitê Interno de Governança Pública -- CIG/SEMOB, passa a reger-se por esta Portaria. § 1º Ficam mantidas, até sua substituição formal, as designações de Pontos Focais de Governança vigentes na data de publicação desta Portaria, observadas as regras de composição e coordenação nela estabelecidas. § 2º Os trabalhos em andamento terão continuidade, com aproveitamento dos documentos e registros existentes e adequação dos procedimentos às disposições desta Portaria. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º A CPEG será composta por 1 representante titular e 1 suplente de cada uma das unidades administrativas relacionadas a seguir, designados pelos respectivos titulares mediante registro no processo SEI de acompanhamento da Comissão: I Gabinete; II Secretaria Executiva de Gestão Estratégica; III Unidade de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição UDECONT; IV Assessoria Jurídico-Legislativa AJL; V Assessoria de Comunicação ASCOM; VI Assessoria Administrativa ASSAD; VII Ouvidoria; VIII Unidade de Controle Interno UCI; IX Subsecretaria de Parcerias e Concessões SUPAR; X Subsecretaria de Operações SUOP; XI Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle SUFISA; XII Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades SUACOG; XIII Subsecretaria de Terminais SUTER; XIV Subsecretaria de Administração Geral SUAG; XV Subsecretaria de Serviços SUBSER; XVI Subsecretaria de Tecnologia da Informação SUTINF; XVII Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade UNGRI. § 1º Os representantes atuarão como Pontos Focais de Governança, responsáveis pela articulação com suas unidades, pelo levantamento e encaminhamento de informações, pelo acompanhamento das providências sob responsabilidade da unidade e pela comunicação dos trabalhos à respectiva chefia. § 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos, computada apenas 1 representação por unidade para fins de quórum e votação, preservada a regra específica de substituição da Coordenação. § 3º A coordenação da CPEG será exercida pelo Ponto Focal de Governança indicado pela Secretaria Executiva de Gestão Estratégica. § 4º Nas ausências e impedimentos do Coordenador, a coordenação será exercida pelo Ponto Focal de Governança indicado pelo Gabinete da Secretaria. § 5º As designações e substituições serão formalizadas pelos titulares das unidades no processo SEI de acompanhamento da Comissão e comunicadas à Coordenação, com ciência ao Gabinete, dispensada a edição de nova Portaria. § 6º As unidades deverão indicar seus suplentes no prazo de 10 dias úteis, contado da publicação desta Portaria, preservadas as designações vigentes dos titulares. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Governança -- CPEG/SEMOB: I articular e apoiar o Plano de Ação de Governança, consolidando informações e resultados para apresentação ao CIG/SEMOB; II apoiar tecnicamente o funcionamento do Comitê Interno de Governança Pública -- CIG/SEMOB e da Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade -- UNGRI; III propor e apoiar a instituição de estudos e Grupos de Trabalho temáticos em Planejamento Estratégico Institucional -- PEI, Integridade, Gestão de Riscos, Processos e Inovação, em conformidade com diretrizes Ambientais, Sociais e de Governança -- ASG; IV apoiar o mapeamento de processos críticos; V incentivar a promoção de palestras sobre governança pública, integridade e riscos, em parceria com a Escola de Governo -- EGOV e a Controladoria-Geral do Distrito Federal -- CGDF; VI apoiar o monitoramento gerencial das recomendações e determinações dos órgãos de controle com repercussão na governança institucional, com base nas informações da UCI e das unidades responsáveis, sem prejuízo de suas competências legais e regimentais; VII consolidar e apresentar, bimestralmente ao CIG/SEMOB, painéis de controle contendo dados, métricas e indicadores de desempenho, com base no modelo de maturidade de governança do Governo do Distrito Federal. Parágrafo único. As atividades da CPEG serão desenvolvidas em articulação com a UNGRI, as unidades competentes e os grupos de trabalho instituídos no âmbito da Secretaria, observados seus objetos, produtos e fluxos de encaminhamento. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 4º A CPEG reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação, em formato presencial, remoto ou híbrido. § 1º As reuniões serão instaladas com a representação da maioria absoluta das unidades integrantes da Comissão, computada 1 representação por unidade. § 2º As deliberações relativas aos trabalhos da Comissão serão aprovadas por maioria simples dos representantes presentes, preservadas as competências do CIG/SEMOB. § 3º Em caso de empate, o Coordenador exercerá o voto de desempate, além de seu voto como representante de unidade. § 4º A convocação será acompanhada da pauta e dos documentos necessários, com antecedência mínima de 3 dias úteis, ressalvadas situações de urgência devidamente justificadas. § 5º O representante deverá declarar eventual conflito de interesses relacionado à matéria em apreciação e abster-se de participar da respectiva deliberação, quando cabível. § 6º Caberá à Coordenação convocar as reuniões, observadas as regras de coordenação e substituição previstas no art. 2º, §§ 3º e 4º. § 7º Sem prejuízo de seus direitos, os membros em exercício na Comissão dedicarão 10% (dez por cento) de sua carga horária semanal ordinária às atividades da CPEG, incluídas as reuniões e a elaboração dos produtos previstos no planejamento. § 8º A Coordenação organizará e comunicará às chefias imediatas cronograma mensal de atividades, indicando os períodos de dedicação e as entregas previstas, de modo a compatibilizar os trabalhos da Comissão com as atividades das unidades de origem, observadas as regras de registro de frequência ou de acompanhamento do trabalho aplicáveis a cada servidor. Art. 5º A CPEG consolidará e atualizará os indicadores de governança institucional com base nas informações fornecidas pelas unidades responsáveis, identificando as fontes, os períodos de referência e os critérios de apuração, observadas as diretrizes da CGDF. § 1º Os relatórios produzidos pela CPEG serão encaminhados ao CIG/SEMOB por intermédio da UNGRI, acompanhados de manifestação técnica quanto à conformidade metodológica e à aderência às diretrizes de governança, preservadas a identificação das unidades responsáveis pelas informações e a competência deliberativa do Comitê. § 2º Eventuais divergências técnicas não solucionadas serão registradas e integrarão a documentação submetida ao CIG/SEMOB. Art. 6º A CPEG elaborará plano anual de trabalho, alinhado ao Plano de Ação de Governança e às diretrizes do CIG/SEMOB, contendo atividades, responsáveis, produtos, prazos e critérios de acompanhamento. § 1º A cada semestre, a CPEG consolidará seus resultados para avaliação do CIG/SEMOB, com indicação das entregas realizadas, dificuldades identificadas e propostas de aperfeiçoamento, aproveitando as informações dos painéis bimestrais. § 2º O calendário de trabalho da CPEG estabelecerá as datas de corte, de envio das informações pelas unidades e de apresentação dos painéis ao CIG/SEMOB. Art. 7º Compete à Coordenação assegurar o registro das reuniões e dos encaminhamentos, manter organizados no SEI os documentos da Comissão e encaminhar à UNGRI, em articulação com as unidades responsáveis pela divulgação institucional, as informações necessárias à transparência das atividades de governança, observadas as restrições legais de acesso. Parágrafo único. As atas registrarão a data, os participantes, as matérias apreciadas, as deliberações, os encaminhamentos, os responsáveis, os prazos e as divergências relevantes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As divergências técnicas relativas aos trabalhos da CPEG serão registradas e tratadas pela Coordenação, com encaminhamento fundamentado ao CIG/SEMOB quando não solucionadas ou quando envolverem matéria de sua competência. Parágrafo único. Questões funcionais, disciplinares ou interpessoais serão encaminhadas às instâncias competentes, conforme sua natureza. Art. 9º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse institucional, sem remuneração adicional. Art. 10. Ficam revogadas a Portaria nº 238, de 25 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 168, de 5 de setembro de 2025, p. 38; a Portaria nº 318, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 228, de 3 de dezembro de 2025, p. 70; e a Portaria nº 218, de 24 de julho de 2026, publicada no DODF nº 139, de 30 de julho de 2026, p. 6. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 259, DE 14 DE SEEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os inc. I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO a Portaria nº 83, de 14 de maio de 2021, publicada na Edição nº 93, de 19/05/2021, do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, atual dispositivo regulamentador que disciplina a exploração publicitária nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF; CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 da Portaria retromencionada, que preveem a fixação do valor mínimo referencial das peças publicitárias nos veículos do STPC/DF após pesquisa de mercado realizada pela Subsecretaria de Administração-Geral da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 117, de 6 de agosto de 2021, publicada na Edição nº 149, de 9 de agosto de 2021, do Diário Oficial do Distrito Federal DODF, que prevê a atualização anual do valor mínimo mensal, por veículo, para as peças de publicidade e mídias no STPC/DF, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, mediante a publicação de ato normativo específico; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção do Erário Público, em razão da parte cabível ao Distrito Federal da arrecadação decorrente da exploração publicitária de espaços situados nos veículos do STPC/DF, prevista nos contratos de concessão do Serviço Básico - SB do STPC/DF, sem prejuízo da livre pactuação realizada no âmbito do direito privado, entre os operadores, empresas de publicidade e (ou) terceiros, resolve: Art. 1º Atualizar e fixar o valor mínimo mensal, por veículo, de R$ 52,05 (cinquenta e dois reais e cinco centavos), para as peças de publicidade e mídias no STPC/DF, para os novos contratos a serem celebrados pelas operadoras a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será atualizado anualmente, a partir da data de publicação desta Portaria, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, mediante a publicação de ato normativo específico, conforme preceitua o § 2º do art. 10 da Portaria nº 83, de 14 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA MARIA HOLANDA FRANÇA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 862, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, bem como das atribuições delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria nº 672, de 15 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final circunstanciado do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria nº 672, de 15 de julho de 2026, publicada no DODF nº 132, de 21 de julho de 2026, para apresentar proposição de reformulação da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 873, DE 14 SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013 e, delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias a contar de 12 de agosto de 2026, a vigência do Grupo de Trabalho designado inicialmente pela Portaria nº 101, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 26, de 8 de fevereiro de 2021, e prorrogado pela última vez pela Portaria nº 209, de 03 de março de 2026 (196727286), no DODF nº 43, de 06 de março de 2026, para a instrução e análise de medidas administrativas anteriores à instauração de Tomada de Contas Especial, com a finalidade de apurar suposto dano nos termos dos arts. 10 a 15 da Instrução Normativa nº 04/2016, da Controladoria-Geral do Distrito Federal CGDF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 24, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de 2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º, inciso, II e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Sindicante para apurar responsabilidade de Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatada no Processo SEI nº 00400-00003331/2026-63, prorrogada por meio da Portaria nº 21, de 20 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 155, de 21 de agosto de 2026. Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, prorrogável por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUAN FELIPE FERNANDES DE MEDEIROS CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 173ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS Aos 10 dias de Julho de 2026, ás 14h55, teve início a 173ª Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, realizada no auditório da Secretária de Urbanismo e Habitação-SEDUH. Estavam presentes os representantes do Poder Público: Sra. Kelly do Nascimento Nóbrega, conselheira suplente representante da ControladoriaGeral do Distrito Federal; Sr. Caio Cipriano Mesquita, conselheiro suplente representante da Defensoria Pública do Distrito Federal; Sr. Dilson Francisco Rosa, conselheira titular representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal; Sra. Catarine Maria De Sousa Pinto Marçal, conselheira suplente representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; Sra. Rachel Sigmaringa, conselheira titular, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal; Sr. Felipe Queiroz da Silva, conselheiro titular representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; Sr. Jose Edivaldo dos Santos , conselheiro suplente representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; Sra. Danilo da Silva de Carvalho, conselheiro suplente representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; Sra. Vanessa Alves Monteiro, conselheira suplente representante da Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; Estavam presentes os representantes da Sociedade Cívil: Sra. Sidarta De Souza Saraiva, conselheira titular representante da OAB-DF; Sra. Lucia Divina Barreira Bessa Martins, conselheira titular representante do Instituto Viva Mulher Cidadania; Sr. Idamar Borges Vieira, conselheiro titular representante da Associação Casa Rosa Cultural e Assistencial; Sra. Simone Ambrósio, conselheira titular representante da Associação DFDOWN; Sr. Elianildo Da Silva Nascimento, conselheiro titular representante da Iniciativa das Religiões Unidas URI; Sra. Lorena Machado De Lima, conselheira titular representante do Eu Reeducando; Sra. Ana Paula Daltoe Inglez Barbalho, conselheira titular representante da Comissão Justiça e Paz de Brasília; Sra. Candice Aparecida Rodrigues Assunção, conselheira titular representante da Associação Brasileira de Deficientes Visuais (ABEDEV); Sra. Cindy Roberta Porto Alexandre De Castro, conselheira titular representante da Associação Jurídica e Social (AJUS); Sr. Matheus Da Costa Teles, conselheiro titular representante da Associação Indígena Areme Eda AIAEDA; Sra. Isabela Martins Neves, conselheira titular representante do Movimento Social: Prisões e Práticas de Estado; Sra. Paula Regina Gomes, conselheira titular representante da Federação Nacional dos Sociólogos do Brasil FNS-B; Sr. Allysson Rodrigues Prata, conselheiro suplente representante do INPDH Liberdade, Igualdade e Fraternidade; Sr. Phellip Alexander Alcântara Ponce, conselheiro suplente representante da Associação da Advocacia Trabalhista AATDF; Sra. Priscilla Reis De Sá, conselheira suplente representante da ANABB Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil; Sr. Fernando Pereira Da Costa, conselheiro suplente representante do Instituto Começar Denovo; Sra. Maria De Nazaré Silva Dos Santos, conselheira suplente representante do Centro de Ensino e Reabilitação CER; Sra. Marifainy Mendes Da Silva, conselheira suplente representante do Estruturação Grupo LGBT+ de Brasília. Justificaram a ausência: Sr. Lívia Antunes Mariosi, conselheiro titular representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; Sra. Ingrid Tietro Nascimento De Sousa, conselheira titular representante da Associação Pestalozzi de Brasília; Sra. Beatriz Bessa Martins, conselheira titular representante do Instituto Futuro e Ação; ITEM 1CONSIDERAÇÕES INICIAIS- Às 14h55, foi iniciada a reunião, sob a condução do Presidente, Sr. Idamar Borges Vieira, que agradeceu à equipe de assistência e apoio técnico pelos trabalhos desenvolvidos, bem como aos conselheiros presentes pela compreensão e pela espera para o início dos trabalhos. Em seguida, passou-se ao Item 1 da pauta Leitura e Aprovação da Pauta. O Presidente propôs a inversão da ordem dos trabalhos, sugerindo que o Item 8 fosse apreciado logo após a aprovação da pauta. A proposta foi submetida ao Plenário e aprovada por unanimidade, sendo a pauta aprovada com a referida inversão. ITEM 8- APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONSELHO. Na sequência, foi apreciado a aprovação do Calendário Anual. O Presidente esclareceu que o calendário submetido à deliberação contemplava o período de julho a dezembro de 2026, correspondendo aos seis meses restantes do exercício, com previsão de realização das reuniões ordinárias na segunda quinta-feira de cada mês, ressalvadas as hipóteses de coincidência com feriados ou situações excepcionais. Ainda sobre o tema, apresentou proposta da Mesa Diretora para a realização de seis reuniões ordinárias e seis reuniões extraordinárias durante o período, sendo estas últimas previstas para ocorrer na última semana de cada mês. Por fim, o Presidente submeteu à apreciação do Plenário a definição do formato de realização das reuniões, propondo que os conselheiros deliberassem entre as modalidades presencial e virtual. Na sequência, foi aberta a discussão acerca do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 formato de realização das reuniões do Conselho. alguns conselheiros manifestaram a possibilidade de que todas as reuniões fossem realizadas em formato virtual. Com a palavra, o Conselheiro Allysson Prata defendeu a realização de todas as reuniões em formato presencial. Destacou que reconhece a importância e a praticidade das reuniões virtuais, contudo, considerando o atual momento do Conselho, entende ser mais adequado que os encontros ocorram presencialmente, em razão da necessidade de fortalecimento das discussões e da atuação institucional. Em seguida, o Conselheiro Matheus da Costa sugeriu a adoção do formato híbrido para as reuniões. A proposta foi analisada pela Presidência, que esclareceu não haver, no momento, aparato técnico nem recursos humanos suficientes na Secretaria Executiva para viabilizar a realização de reuniões híbridas, razão pela qual a possibilidade foi descartada. Na sequência, a Conselheira Ana Paula Daltoe ressaltou a importância das reuniões presenciais para o fortalecimento das atividades do Conselho e, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos conselheiros, conclamou os membros a envidarem esforços para participar presencialmente, considerando a relevância das matérias apreciadas pelo colegiado. A Conselheira Vanessa manifestou-se relembrando as dificuldades relacionadas à realização de reuniões presenciais, destacando, especialmente, a recorrente redução do quórum ao longo das reuniões. Encerradas as manifestações, foram submetidas ao Plenário as seguintes propostas de horário para realização das reuniões ordinárias: Reuniões no período matutino: 3 votos; Reuniões em horários alternados (matutino e vespertino): 5 votos; Reuniões no período vespertino: 17 votos. Na sequência, foram submetidas à deliberação as propostas quanto ao formato das reuniões: Reuniões presenciais, realizadas na segunda quinta-feira útil do mês, no período vespertino: 15 votos; Reuniões alternadas entre os formatos presencial e virtual, na segunda quinta-feira útil do mês, no período vespertino: 9 votos. Apurada a votação, foi aprovada, por maioria, a realização das reuniões ordinárias, até o mês de dezembro de 2026, em formato presencial, na segunda quinta-feira útil de cada mês, no período vespertino. Por fim, foi submetida ao Plenário a propositura da Mesa Diretora para a realização de duas reuniões extraordinárias, na última semana dos meses de julho e agosto de 2026, proposta que foi aprovada por maioria. ITEM 2- INDICAÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO DISTRITAL DE DIREITOS HUMANOS NO FUNDO PENITÊNCIÁRIO O Presidente, Sr. Idamar Borges Vieira, realizou breve explanação sobre a importância do Fundo Penitenciário e sobre a quantidade de assentos reservados ao Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. Relembrou que havia sido realizada uma enquete no grupo institucional, com a finalidade de levantar os conselheiros interessados em compor a representação do Conselho. Informou que seis conselheiros demonstraram interesse em participar do Fundo Penitenciário. Aberta a votação para a representação do CDPDDH no fundo penitenciário as Conselheiras Isabela, Lorena e Candice figuraram entre as mais votadas. Em seguida, foi franqueada a palavra às conselheiras para que realizassem breve apresentação ao Plenário. ITEM 3- INDICAÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO DISTRITAL DE DIREITOS HUMANOS NA REDE DE CONSELHOS DO CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS Na sequência, o Presidente deu continuidade à votação da composição da Rede de Conselhos, relembrando a importância da Rede, bem como da atuação e do acompanhamento do Conselho Distrital em conjunto com o Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH. Após a votação, foram registrados os seguintes resultados: Representantes do Poder Público: Renata 16 votos; Maurício 2 votos. Representantes da Sociedade Civil: Sidarta 12 votos; Andreia 0 votos; Simone 5 votos; Lúcia 7 votos; Elianildo 10 votos; Ana Paula 6 votos. Ao final da apuração, restaram escolhidos como representantes do CDPDDH na Rede de Conselhos os(as) Conselheiros(as) Renata de Azevedo, Sidarta De Souza e Elianildo da Silva. ITEM 4- COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES E GTS INTERNOS DO CONSELHO DISTRITAL DE DIREITOS HUMANOS Passou-se à votação da composição das Comissões Temáticas previstas no Regimento Interno do Conselho. Inicialmente, o Conselheiro Allysson Prata levantou a questão de que os conselheiros ausentes fossem retirados da votação para composição das comissões. A proposta foi submetida ao Plenário, obtendo 16 votos favoráveis e 4 votos contrários, sendo aprovada por maioria. Na sequência, procedeu-se à votação da composição da Comissão de Políticas Públicas. Após a leitura de todos os nomes inscritos, foram aprovados, por maioria de votos, como representantes da Sociedade Civil, os Conselheiros Matheus, Simone, Candice e Elianildo; e, como representantes do Poder Público, os Conselheiros Lívia Mioriosi, Ailton Bispo, José Edivaldo e Rodrigo Barbosa. Em seguida, foi realizada a eleição da coordenação da Comissão de Políticas Públicas, sendo eleita, por maioria de votos e sem votos contrários, a Conselheira Simone Ambrósio. Passou-se, então, à composição da Comissão de Estudos e Capacitação. Foram escolhidos, por maioria de votos, para compor a comissão os Conselheiros Lorena, Isabela, Paula, Dilson e Rodrigo. Na sequência, foi realizada a eleição da coordenação da Comissão de Estudos e Capacitação, sendo escolhida, por maioria de votos, a Conselheira Paula Regina. Prosseguindo os trabalhos, passou-se à votação da composição da Comissão de Legislação, sendo escolhidos, entre os conselheiros inscritos, por maioria de votos, os seguintes conselheiros: Passou-se ao item de pauta referente à criação dos Grupos de Trabalho (GTs). A Mesa Diretora apresentou a proposta de criação de apenas dois GTs. O Presidente, Sr. Idamar Borges Vieira, explicou que o GT Prisional é o grupo com maior demanda no âmbito do Conselho, exigindo maior atenção e reforço de recursos humanos sempre que possível. Esclareceu que as demandas dos demais GTs são significativamente menores e que, em diversos momentos, alguns grupos permaneceram sem atividades, ocasionando a inatividade de conselheiros que ficavam adstritos a esses GTs. Informou, ainda, que alguns grupos permaneceram com aproximadamente dez denúncias durante toda a gestão anterior, correspondente ao período de dois anos. Na sequência, apresentou a proposta de criação de um segundo GT, que teria como atribuição analisar denúncias das demais áreas não abrangidas pelo GT Prisional, promovendo o diálogo entre diferentes temáticas, com possibilidade de constituição de subcomissões. A palavra foi franqueada ao Conselheiro Allysson Prata, que destacou a existência de conselheiros com atuação em pautas específicas, os quais possuem maior familiaridade com determinados temas e, por essa razão, estariam mais aptos a desenvolver análises e construções técnicas mais consistentes nas áreas em que atuam como especialistas. Em seguida, o Conselheiro Phelipe Ponce complementou a manifestação anterior, afirmando que, na condição de pessoa com deficiência, defendia a criação de GTs temáticos. Ressaltou que, embora as pautas de direitos humanos possuam caráter transversal, a especificidade de cada tema é fundamental, destacando que as pessoas com deficiência já enfrentam exclusão em diversos segmentos da sociedade. Na sequência, a Conselheira Priscila identificou-se como pessoa com deficiência e manifestou preocupação com a possível perda de espaço da pauta no âmbito do Conselho Distrital. A Conselheira Nazaré endossou as manifestações anteriores e afirmou acreditar que a reduzida quantidade de demandas em alguns GTs decorre, possivelmente, da insuficiência de divulgação das atividades do Conselho e da necessidade de maior busca ativa por denúncias e demandas, inclusive por meio de visitas institucionais. A Conselheira Kelly complementou os argumentos apresentados, trazendo dados da Ouvidoria do Distrito Federal e destacando o quantitativo de denúncias registradas por meio do sistema Participa DF, reforçando a importância da criação de GTs específicos. Em seguida, a Conselheira Ana Paula defendeu a ampliação dos GTs, ressaltando que a existência de grupos temáticos favorece o aprofundamento das discussões e o atendimento especializado às demandas. Defendeu, ainda, a criação de uma força-tarefa voltada ao GT Prisional. O Conselheiro Elianildo manifestou que os GTs constituem o principal espaço de análise e avaliação das demandas do Conselho. Ressaltou que diversos conselhos e comissões encontram-se inativos ou com baixa atuação nas estruturas das secretarias e que as denúncias recebidas pelo CDPDDH decorrem, em grande parte, de busca ativa realizada pelo próprio Conselho. Na sequência, a palavra foi concedida à Conselheira Lúcia, que elogiou o trabalho desenvolvido pela Secretaria Executiva, destacando que, mesmo diante das dificuldades enfrentadas, vem desempenhando suas atribuições com qualidade. Entretanto, manifestou discordância da proposta apresentada pela Mesa Diretora, afirmando que o Conselho não deve restringir espaços nem reduzir a visibilidade de qualquer pauta. Ressaltou ser favorável à especificidade dos temas e contrária à concentração de diferentes assuntos em um único grupo, reiterando a importância da atuação do Conselho em todas as áreas dos direitos humanos. Encerradas as discussões, foram propostas a criação dos seguintes Grupos de Trabalho: GT LGBTQIA+; GT de Enfrentamento à Violência contra a Mulher; GT para Pessoas Egressas; GT da Pessoa com Deficiência; GT da População em Situação de Rua; GT de Povos Indígenas e Povos Tradicionais; GT Prisional; e GT de Igualdade Racial, sendo todos aprovados por maioria de votos. Na sequência, iniciou-se a votação para composição do GT Prisional, mediante inscrição dos conselheiros interessados. Após a apuração dos votos, observada a composição paritária entre representantes da sociedade civil e do poder público, foram escolhidos os Conselheiros Rodrigo, José Edivaldo, Vanessa, Renata, Lorena, Candice, Isabela e Cindy. Considerando o avançado do horário e a proximidade do encerramento do expediente da equipe de apoio e suporte técnico, a Presidência deliberou pelo encerramento da reunião. O Presidente agradeceu a presença de todos os conselheiros e propôs que os itens remanescentes da pauta fossem apreciados na próxima reunião extraordinária. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 17h45, sendo a presente ata lavrada por mim, Thays Pessoa de Souza, Secretária Executiva do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, que à subscrevo. SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS JUNTA DE ANÁLISE RECURSOS RESOLUÇÃO Nº 40 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS. Unidade colegiada da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanista do Distrito Federal DF Legal: com a atribuição de julgar, em segunda e última instância. Os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários oriundos do exercício do poder de polícia. Conforme Artigo 10 da Lei nº 6.302de 16 maio de 2019 e no Uso das atribuições previstas no Artigo 91, inciso XIV da portaria nº 30, 1. de abril de 2020.publicada no DODF Nº 79. Página 17, terça-feira, 28 de abril de 2020. resolve: Art. 1º Torna público ACÓRDÃO e ementas referentes aos processos administrativos fiscais, julgados pela junta de Análise de Recursos JAR, no mês de agosto de 2026, das pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas: Art.2º Intimar, no caso de não provimento ou recurso não conhecido dos Autos de Infração, os respectivos sujeitos passivos abaixo, a pagar a multa, por meio de documento de Arrecadação DAR, que poderá ser obtido nos núcleos de Atendimento ao Cidadão nas Regiões Administrativas. Coordenação de Núcleos de Atendimento ao Cidadão Atendimento ao Cidadão, localizado no. SIA Trecho 03. lotes: 1545/155 SIA/DF, sob pena de inscrição de débito em Dívida Ativa. Caso a multa já tiver sido paga. Desconsiderar essa intimação: Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 ACÓRDÃO 689/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. PROCESSO: 04017-00053800/2025-43. RECORRENTE: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS AS. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCARTE DE RESÍDUOS EM ÁREA PÚBLICA FORA DOS RECIPIENTES ADEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei Nº 972/1995 estabelece que Constituem-se atos lesivos à limpeza urbana: depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, resíduos sólidos de qualquer natureza. 2. Conforme a legislação em vigor, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, as infrações às normas indicadas no art. 1° serão punidas com as seguintes penalidades: Multa. 3. As multas serão aplicadas conforme a gravidade da infração, tendo por base a moeda corrente do País, obedecidos a classificação e os valores que se seguem: INFRAÇÕES GRAVES - são aquelas cujos danos decorrentes forem de grande significado para a limpeza pública, para o meio ambiente e para o patrimônio público, previstas nos incisos II, III e IV do art. 1°, art. 2° quanto ao transporte e destinação final do lixo. art. 8° e parágrafo único do art. 9° da Lei n" 972/95, às quais serão aplicadas multas de valor entre RS 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Reconhecimento da eficácia dos atos administrativos a partir da data da decisão administrativa de primeira instância. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento Administrativo, ao analisar o Processo SEI nº 04017-00053800/2025-43, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 690/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00007934/2026-73. INTERESSADO: CÓDOMÍNIO DO BLOCO B DA SQS 104. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM APRESENTÁ-LO À AUTORIDADE FISCAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: advertência. 2. A advertência é a sanção pela qual o infrator é advertido pelo cometimento de infração verificada em obra ou edificação e em que se estabelece prazo para sanar a irregularidade. 3. Conforme a Lei Complementar 1.041/2024 (PPCUB), a concessão de direito real de uso deve ser aplicada para a regularização das coberturas para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das Superquadras Sul SQS e Superquadras Norte SQN, comprovadamente edificadas até 31 de dezembro de 1979. 4. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 691/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00011146/2026-81. REQUERENTE: AFTER DRINKS E EVENTOS LTDA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA FORA DO HORÁRIO AUTORIZADO NO CERTIFICADO DE LICENCENCIAMENTO E/OU NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, CONFORME RLE 53203294622. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considera-se infração administrativa: toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos desta Lei, de sua regulamentação e de demais instrumentos legais afetos. 2. As ações ou as omissões que importem desobediência às disposições desta Lei e de sua regulamentação ficam sujeitas à imposição das seguintes multas: deixar de cumprir ou desobedecer a condição para o exercício das atividades econômicas ou auxiliares imposta na concessão da Licença de Funcionamento. 3. As infrações às obrigações instituídas nesta Lei e na sua regulamentação sujeitam o infrator às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo de outras previstas em leis específicas: multa; 4. Os valores de que trata o art. 39 da Lei nº 5.547/2015são multiplicados pelo índice "k", tomando-se por base as seguintes categorias de empreendedores e de empreendimentos: microempresas: k = 3; 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 692/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00033069/2025-30. INTERESSADO: GIOVANI DE OLIVEIRA SILVA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM APRESENTÁ-LO À AUTORIDADE FISCAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: advertência. 2. A advertência é a sanção pela qual o infrator é advertido pelo cometimento de infração verificada em obra ou edificação e em que se estabelece prazo para sanar a irregularidade. 3. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 693/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00038737/2025-15.RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO SOARES. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÁREA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei Nº 972/1995 estabelece que Constituem-se atos lesivos à limpeza urbana: depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, resíduos sólidos de qualquer natureza. 2. Conforme a legislação em vigor, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, as infrações às normas indicadas no art. 1° serão punidas com as seguintes penalidades: Multa. 3. As multas serão aplicadas conforme a gravidade da infração, tendo por base a moeda corrente do País, obedecidos a classificação e os valores que se seguem: INFRAÇÕES GRAVES - são aquelas cujos danos decorrentes forem de grande significado para a limpeza pública, para o meio ambiente e para o patrimônio público, previstas nos incisos II, III e IV do art. 1°, art. 2° quanto ao transporte e destinação final do lixo. art. 8° e parágrafo único do art. 9° da Lei n" 972/95, às quais serão aplicadas multas de valor entre RS 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Reconhecimento da eficácia dos atos administrativos a partir da data da decisão administrativa de primeira instância. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento Administrativo, ao analisar o Processo SEI nº 04017-00038737/2025-15, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 694/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA . CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00038737/2025-15. RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO SOARES. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÁREA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei Nº 972/1995 estabelece que Constituem-se atos lesivos à limpeza urbana: depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, resíduos sólidos de qualquer natureza. 2. Conforme a legislação em vigor, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, as infrações às normas indicadas no art. 1° serão punidas com as seguintes penalidades: Multa. 3. As multas serão aplicadas conforme a gravidade da infração, tendo por base a moeda corrente do País, obedecidos a classificação e os valores que se seguem: INFRAÇÕES GRAVES - são aquelas cujos danos decorrentes forem de grande significado para a limpeza pública, para o meio ambiente e para o patrimônio público, previstas nos incisos II, III e IV do art. 1°, art. 2° quanto ao transporte e destinação final do lixo. art. 8° e parágrafo único do art. 9° da Lei n" 972/95, às quais serão aplicadas multas de valor entre RS 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Reconhecimento da eficácia dos atos administrativos a partir da data da decisão administrativa de primeira instância. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento Administrativo, ao analisar o Processo SEI nº 04017-00038737/2025-15, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 695/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700047107/2025-31. REQUERENTE: BRAVO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. COLOCAR MEIOS DE PROPAGANDA EM LOGRADOURO PÚBLICO SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme previsto na Lei nº 3.036/2002, fica proibido afixar o meio de propaganda em canteiros centrais e em árvores e arbustos. 2. De acordo com o Art. 76 da Lei nº 3.036/2002, os responsáveis por infrações decorrentes da inobservância aos preceitos desta Lei e sua regulamentação serão punidos, de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, com as seguintes penalidades: multa; 3. As multas serão aplicadas tomando-se por base os valores previstos no art. 82, desta Lei, multiplicadas pelo índice "K" proporcional à área do meio de propaganda, de acordo com o seguinte: para meios de propaganda de médio porte, K=3 (três); 4. A empresa teve oportunidade de apresentar defesa em relação ao Auto de Infração, tanto na fase de impugnação quanto por meio de recurso à Junta de Análise de Recursos, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 ACÓRDÃO 696/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00009982/2025-15. REQUERENTE: MANOEL DOROTEO NETO. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. ESTAR USANDO O SUBSOLO COMO RESIDÊNCIA (QUITINETE). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme a Lei Complementar nº 1.041/2024, O TP8 compreende a transição morfológica entre as superquadras e os setores complementares à escala residencial inseridos no TP9, tendo a via W3 como principal elemento e compreendendo grandes espaços abertos constituídos como praças ajardinadas entre conjuntos de habitação geminada das quadras 700. UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte SHCGN, Setor Comercial Residencial Norte SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte SCLRN e Entrequadras 700 Norte EQN 700. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: Advertência. 3. A advertência é a sanção pela qual o infrator é advertido pelo cometimento de infração verificada em obra ou edificação e em que se estabelece prazo para sanar a irregularidade. 4. O auto impugnado encontra-se formal e materialmente válido, não se verificando vício de motivação, de competência ou de procedimento que comprometa sua legalidade. 5. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 697/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00044670/2025-58. INTERESSADO: ALEXANDRE DE SOUZA MESQUITA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE LAVA JATO COM ESTÉTICA AUTOMOTIVA, EM ÁREA PÚBLICA SEM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO/CERTIFICADO OU SEM O DOCUMENTO NO LOCAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considera-se infração administrativa: toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos da Lei 5.547/2015, de sua regulamentação e de demais instrumentos legais afetos. 2. As infrações às obrigações instituídas nesta Lei e na sua regulamentação sujeitam o infrator às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo de outras previstas em leis específicas: advertência. 3. A advertência é aplicada por meio de notificação, estabelecendo prazo de 30 (trinta) dias para regularização, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério da autoridade fiscalizadora. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 698/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00046979/2025-82. INTERESSADO: MARCELO RIBEIRO DE SOUSA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA QUE NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Compete ao órgão de fiscalização de atividades urbanas no exercício do seu poder de polícia administrativa: fiscalizar as edificações abandonadas ou que apresentem risco iminente. 2. Conforme a Lei 6138/2018, Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: advertência. 3. A advertência é a sanção pela qual o infrator é advertido pelo cometimento de infração verificada em obra ou edificação e em que se estabelece prazo para sanar a irregularidade. 4. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 699/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00044991/2025-52. INTERESSADO: GERALDO EUSTÁQUIO LEÃO. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INTERDIÇÃO. SEM LICENCIAMENTO, NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESCUMPRIMENTO AO AUTO DE EMBARGO F-0187-808826-OEU DE 20/10/2023. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. A interdição da obra ou da edificação é aplicada: em casos de descumprimento de embargo. 3. A Interdição da obra ou da edificação é aplicada: imediatamente, sempre que a obra ou a edificação apresente situação de risco iminente a operários ou terceiros. 4. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 700/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00030106/2025-58. INTERESSADO: LÍLIA MARIA VERÍSSIMO MESSIAS SANTOS. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM APRESENTÁ-LO À AUTORIDADE FISCAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: advertência. 2. A advertência é a sanção pela qual o infrator é advertido pelo cometimento de infração verificada em obra ou edificação e em que se estabelece prazo para sanar a irregularidade. 3. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 701/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700050454/2025-41. RECORRENTE: IGREJA BATISTA NOVA FILADÉLFIA, atualmente denominada IGREJA REVIVER (IR). DECISÃO RECORRIDA: DECISÃO Nº 3474/2025 DF-LEGAL/SUARF. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE NOTIFICAÇÃO. FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE RELIGIOSA SEM LICENCIAMENTO. LEI Nº 5.547/2015. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM CURSO. VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PARA AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO. CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO EMITIDO APÓS A AÇÃO FISCAL. FATO SUPERVENIENTE. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NA NOTIFICAÇÃO. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO ATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A natureza religiosa e a ausência de finalidade lucrativa da entidade não afastam, por si sós, a necessidade de observância das normas relativas ao licenciamento de funcionamento. 2. A existência de procedimento de regularização fundiária e de Viabilidade de Localização não substitui o Certificado de Licenciamento necessário ao regular funcionamento da atividade. 3. Constatada, na data da fiscalização, a ausência de licenciamento válido, mostra-se legítima a expedição de Auto de Notificação destinado à regularização da atividade. 4. A emissão posterior de Certificado de Licenciamento para o mesmo CNPJ, endereço e atividade não torna ilegítimo o ato fiscal originário, mas constitui fato superveniente relevante, por demonstrar o posterior cumprimento da obrigação determinada pela fiscalização. 5. Comprovada a regularização da atividade, resta exaurida a finalidade do Auto de Notificação, impondo-se o reconhecimento do cumprimento da determinação fiscal e o consequente arquivamento do feito, sem prejuízo de fiscalização posterior. 6. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal JAR/DF-LEGAL em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando parcialmente a Decisão nº 3474/2025 DF-LEGAL/SUARF, para reconhecer a regularização superveniente da atividade mediante o Certificado de Licenciamento emitido em 28/12/2025, declarar cumprida a determinação contida no Auto de Notificação nº H0549-123582-AEU, de 14/11/2025, reconhecer o exaurimento de seus efeitos e determinar o arquivamento do processo após as atualizações pertinentes nos sistemas da DF Legal, sem declaração de nulidade originária do ato fiscal, nos termos do voto da Relatora e conforme registrado na ata de julgamento. 27 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 702/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00011064/2025-56. INTERESSADO: GUSTAVO VIEIRA CAMPOS. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE EMBARGO F-0651-495590-OEU DE 04/07/2023. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, é vedada qualquer construção sem o devido licenciamento. 2. São infrações gravíssimas: descumprir auto de embargo, intimação demolitória e interdição. 3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: multa. 4. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 703/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700013267/2024-04. INTERESSADO(A): ÂNGELO CESAR DE PAIVA SERAFIM. RELATOR: ANTONIO DIMAS DA COSTA JÚNIOR. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. LEI Nº 6.138/2018. DECRETO Nº 43.056/2022. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SUBJETIVA. ILEGITIMIDADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 PASSIVA COMPROVADA. CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS COM DATA ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO. PROVA DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE O AUTUADO E O BEM NA DATA DA INFRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA AUTOTUTELA. ART. 53 DA LEI Nº 9.784/1999. SÚMULAS 346 E 473 DO STF. MANUTENÇÃO DA ANULAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A responsabilidade administrativa decorrente do exercício do poder de polícia edilício, disciplinada pela Lei nº 6.138/2018 e regulamentada pelo Decreto nº 43.056/2022, é de natureza subjetiva e pessoal, devendo recair sobre quem efetivamente detinha a propriedade, a posse ou a responsabilidade técnica pela obra na data da constatação da irregularidade. 2. A certidão de ônus reais extraída da matrícula do imóvel, dotada de fé pública registral (Lei nº 6.015/1973), constitui prova documental idônea e suficiente para comprovar que o autuado já não integrava a cadeia dominial do bem na data da lavratura do auto de infração. 3. À Administração Pública é dado e imposto o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso conhecido e provido. ACORDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento de 27 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 704/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00007066/2025-41. INTERESSADO: IGOR RIBEIRO GOMES. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: TERMO DE RESSARCIMENTO DE CUSTOS OPERACIONAIS. CUSTOS OPERACIONAIS DOS MEIOS UTILIZADOS NA REMOÇÃO, DEMOLIÇÃO E MÃO DE OBRA EMPREGADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Portaria/DF Legal nº 37, de 04 de junho de 2020 versa sobre a apreensão, remoção, custos dos meios utilizados, custódia e destinação de bens e mercadorias apreendidas. 2. A Lei 6.138/2018 estabelece que as despesas realizadas com remoção, transporte e permanência em depósito de materiais e equipamentos apreendidos devem ser ressarcidas ao órgão de fiscalização. 3. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 705/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00015230/2025-93. INTERESSADO: SIRLEI PARRA MIGNOT. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: TERMO DE RESSARCIMENTO DE CUSTOS OPERACIONAIS. CUSTOS OPERACIONAIS DOS MEIOS UTILIZADOS NA REMOÇÃO, DEMOLIÇÃO E MÃO DE OBRA EMPREGADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Portaria/DF Legal nº 37, de 04 de junho de 2020 versa sobre a apreensão, remoção, custos dos meios utilizados, custódia e destinação de bens e mercadorias apreendidas. 2. A Lei 6.138/2018 estabelece que as despesas realizadas com remoção, transporte e permanência em depósito de materiais e equipamentos apreendidos devem ser ressarcidas ao órgão de fiscalização. 3. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 706/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00034783/2025-45. REQUERENTE: WANDERSON FABRÍCIO MARTINS SILVA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE EMBARGO. OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL E NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: Embargo parcial ou total da obra. 3. O embargo da obra ou edificação é aplicado imediatamente, quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. 4. O auto impugnado encontra-se formal e materialmente válido, não se verificando vício de motivação, de competência ou de procedimento que comprometa sua legalidade. 5. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 707/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00036364/2025-48. REQUERENTE: HÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE EMBARGO. OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL E NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a Lei 9.784/1999, o recurso não será conhecido quanto interposto: por quem não seja legitimado. 2. Conforme a art. 63, Inciso III da Lei 9.784/1999, recepcionada pela Lei distrital nº 2.834/2001, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 3. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, NÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 708/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00008278/2025-45. INTERESSADO: THIAGO MARQUES FERREIRA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: TERMO DE RESSARCIMENTO DE CUSTOS OPERACIONAIS. CUSTOS OPERACIONAIS DOS MEIOS UTILIZADOS NA APREENSÃO, TRANSPORTE, MÃO DE OBRA E CUSTO DE ARMAZENAGEM DE DEPÓSITO EMPREGADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Portaria/DF Legal nº 37, de 04 de junho de 2020 versa sobre a apreensão, remoção, custos dos meios utilizados, custódia e destinação de bens e mercadorias apreendidas. 2. A Lei 6.138/2018 estabelece que as despesas realizadas com remoção, transporte e permanência em depósito de materiais e equipamentos apreendidos devem ser ressarcidas ao órgão de fiscalização. 3. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 709/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00010565/2026-04. INTERESSADO: SEBASTIÃO FRANCISCO PEREIRA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBA NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE NOTIFICAÇÃO H-0401-284438-OE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, é vedada qualquer construção sem o devido licenciamento. 2. São infrações médias: deixar de apresentar, quando solicitado pela fiscalização, a documentação de licenciamento. 3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: multa. 4. As multas devem ser aplicadas tomando-se por base os valores estabelecidos no art. 126, multiplicados pelo índice k relativo à área objeto da infração, de acordo com o seguinte: K 1, quando a área da irregularidade for de até 500 metros quadrados. 5. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 710/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Necessário. Processo nº: 04017-00029814/2021-12. Recorrente: ALESSANDRA VIANA NEVES. Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS. AUTO DE INFRAÇÃO. PROMOÇÃO DE EVENTO SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE INTERDIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO MAIS DE TRÊS ANOS APÓS A CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE AUSENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A tempestividade é pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo; interposto fora do prazo, o recurso não é conhecido, nos termos do art. 63, I, da Lei nº 9.784/1999, reproduzido nos autos. 2. Cientificada a interessada da decisão de primeira instância por correspondência eletrônica de 27/09/2022 e por Edital de Intimação nº 170 (DODF nº 185, de 30/09/2022, p. 66), com prazo de 10 (dez) dias, e manifestada a insurgência somente em 2025, mais de três anos depois, impõe-se o reconhecimento da intempestividade e da preclusão temporal. 3. O pedido de reconsideração já fora não conhecido na origem por decurso de prazo e por ausência de contradição, ambiguidade, obscuridade ou duplicidade (art. 43, § 1º, da Portaria nº 91/2024 - DF-LEGAL), achando-se o crédito definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa. 4. Ainda que superada a preliminar, as teses de mérito não se sustentam: a alegação de empréstimo de nome à empregadora é infirmada pelo Auto de Interdição lavrado em nome da recorrente e por ela assinado, com assinatura que confere com o documento de identificação, não elidida a presunção de legitimidade do ato. 5. Registramse, para revisão, inconsistências de redação e de datas na decisão de reconsideração e divergência quanto ao prazo de impugnação, que, todavia, não maculam o núcleo do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 ato nem afastam o óbice de admissibilidade. 6. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, NÃO CONHECER DO RECURSO, por intempestividade e preclusão temporal, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade, mantendo-se a decisão recorrida e os efeitos do Auto de Infração nº D129479-AEU. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 711/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00035716/2025-48. Recorrente: CENTRO EDUCACIONAL MATERNO INFANTIL DO SABER LTDA . Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA URBANÍSTICO. AUTO DE INFRAÇÃO. LEI Nº 6.138/2018. DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CERCAMENTO DE ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. ATIPICIDADE E BOA-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE PARTICULAR SOBRE BEM PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A execução de intervenções sem licenciamento e o descumprimento de intimação demolitória sujeitam o infrator às sanções da Lei nº 6.138/2018, no regular exercício do poder de polícia urbanístico, sendo o descumprimento do comando demolitório infração formal e autônoma. 2. O cercamento de área pública com chapa metálica, cerca viva e cobertura em piaçava, ainda que destinado a lazer, configura intervenção sujeita a licenciamento e caracteriza ocupação/privatização de bem público, não se acolhendo a tese de atipicidade por suposta inexistência de obra. 3. A autorização concedida por particular detentor de direito real de uso não supre o licenciamento perante o Poder Público titular do domínio nem legitima a ocupação de área pública, e a boa-fé alegada não convalida a situação irregular. 4. A alegação de desproporcionalidade não prospera quando a multa, aplicada em dobro por descumprimento reiterado, ostenta memória de cálculo indicada e não se demonstra erro de dosimetria; o pedido de dilação de prazo para retirada de pertences é estranho ao juízo de legalidade do auto. 5. O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, elidível apenas por prova inequívoca em sentido contrário, ônus do qual não se desincumbiu a recorrente, tendo a vistoria fiscal confirmado a permanência da irregularidade. 6. Registram-se, para fins de revisão, a ambiguidade da rubrica do auto frente à motivação (descumprimento de intimação demolitória / ocupação de área pública), a ilegibilidade parcial do extrato e a circunstância de a autuação em dobro apoiar-se em atos anteriores decididos em processos diversos não acostados a estes autos, elementos que não infirmam o fundamento autônomo da autuação. 7. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de primeira instância e os efeitos do Auto de Infração nº H-0123-040646-OEU. UNÂNIME., de acordo com a ata de julgamento de 25 de agosto 2026. ACÓRDÃO 712/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00044530/2025-80 . Recorrente: Filo Burger Ltda. nome fantasia Filomena Burger. Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO DEFINITIVO. AUTORIZAÇÃO DE USO EXPEDIDA APÓS A LAVRATURA DO AUTO. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA RETROATIVA. BOA-FÉ E CONDUTA REGULARIZADORA RECONHECIDAS. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. DIVERGÊNCIA DE METRAGEM INSUFICIENTE PARA REDUZIR A BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SUPERVENIENTE DO LANÇAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A utilização de espaços em logradouros públicos ou de áreas públicas para o exercício de atividade econômica depende de prévia anuência da Administração Regional competente, formalizada em termo de ocupação e sujeita à contraprestação de preço público, nos termos do art. 2º do Decreto nº 17.079/1995, sujeitando-se o infrator à penalidade do art. 9º, inciso II, do mesmo diploma. 2. Constatada, em 05/10/2025, a utilização de área pública sem apresentação de título autorizativo vigente, e descumprido o Auto de Notificação nº H-0471-149388-AEU, de 21/07/2025, não impugnado e, portanto, definitivo, resta caracterizada a infração administrativa. 3. A Autorização de Uso de Área Pública nº 38/2025 - RA-TAG/COLOM/DIALIC, expedida em 22/10/2025, é posterior à lavratura do auto, tem caráter precário e não contém cláusula de eficácia retroativa; regulariza a ocupação para o futuro, sem desconstituir a infração pretérita. 4. A existência de procedimento de regularização em curso e o recolhimento do preço público demonstram boa-fé e conduta regularizadora, mas não substituem o título autorizativo exigível no momento da fiscalização: o pedido de regularização em curso não confere direito de ocupação prévia de área pública. 5. A regularização superveniente não acarreta perda do objeto do processo sancionador, que permanece útil e juridicamente possível para apreciar a conduta praticada enquanto ausente a autorização exigível. 6. A divergência entre a área considerada na ação fiscal (96 m²) e a área posteriormente autorizada (86,91 m²) não infirma a medição fiscal, dotada de presunção relativa de veracidade e não desconstituída por prova em contrário, sendo insuficiente para reduzir a base de cálculo da penalidade. 7. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não autorizam, isoladamente, a substituição da penalidade pecuniária legalmente cominada por advertência não prevista na norma de regência. 8. O pagamento superveniente do lançamento, posterior à interposição do recurso, altera a situação financeira do crédito, não configura por si só desistência e não prejudica o exame do mérito recursal. 9. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão nº 2949/2025 - DF-LEGAL/SUARF e os efeitos do Auto de Infração nº H-0338-707761-AEU, de 05/10/2025. UNÂNIME, de acordo com a ata e a certidão de julgamento de 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 713/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00034597/2025-14. Recorrente: Delfino Barbosa Guedes. Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA URBANÍSTICO. OBRAS. AUTO DE EMBARGO. EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENCIAMENTO. LEI Nº 6.138/2018. ALEGAÇÃO DE REFORMA DISPENSADA E DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LICENÇA. EMBARGO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Compete à Junta de Análise de Recursos - JAR/DF-LEGAL o julgamento, em segunda instância, dos recursos interpostos no exercício do poder de polícia urbanístico, com fundamento na Lei nº 6.138/2018. 2. O início de qualquer obra pressupõe a prévia obtenção de licença (art. 22 da Lei nº 6.138/2018), sujeitandose a execução desprovida de licenciamento ao embargo, parcial ou total (art. 124, inciso III). 3. A hipótese de dispensa de licenciamento do art. 23 da Lei nº 6.138/2018 não alcança intervenção construtiva de porte, cuja natureza se revela pelos próprios documentos técnicos dos autos (execução de estrutura de concreto e de obra em 274,10 m²) e pela fase construtiva registrada no auto. 4. A presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa, mas não é infirmada pela mera alegação de possibilidade futura de regularização, desacompanhada de prova de licença vigente ou de aprovação da edificação executada. 5. Registra-se, para fins de revisão, a necessidade de aferição da adequada motivação do embargo imediato (art. 131, II) frente ao dever de prévia advertência (art. 125, §2º) nas hipóteses de irregularidade passível de regularização. 6. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o Auto de Embargo nº H-0569-389085OEU, de 28/08/2025. UNÂNIME., de acordo com a ata de julgamento de 26 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 714/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00044382/2025-01. Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: OBRAS. AUTO DE EMBARGO. OBRA DE AMPLIAÇÃO EM EXECUÇÃO SEM LICENÇA DE OBRAS. DISPENSA DO ART. 23, XII (MODIFICAÇÃO INTERNA) NÃO CONFIGURADA. VÍCIOS FORMAIS SEM PREJUÍZO À DEFESA. ALEGAÇÃO DE ÁREA PRIVADA DESACOMPANHADA DE PROVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO ELIDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A execução de obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, salvo as hipóteses de dispensa expressas na Lei nº 6138/2018 (art. 22), constituindo a fiscalização e o embargo exercício regular do poder de polícia da DF-LEGAL. 2. A obra de ampliação, por implicar acréscimo de área construída, não se enquadra no conceito de 'modificação interna de habitação unifamiliar' dispensada de licenciamento pelo art. 23, XII, da Lei nº 6138/2018, subsistindo a exigência de licença. 3. Divergência quanto ao nome do contribuinte com identidade de CPF e imprecisões de endereço, sem demonstração de prejuízo à identificação do responsável ou ao direito de defesa -- efetivamente exercido por impugnação e recurso --, configuram irregularidade sanável que não acarreta nulidade. 4. A alegação de que o imóvel se situa em área privada, desacompanhada dos documentos que a amparariam, não prevalece sobre a constatação fiscal, à luz da presunção de legitimidade do ato e do ônus probatório do administrado. 5. Registra-se, para fins de revisão, que a caracterização de 'área pública' e de obra 'não passível de regularização' -- determinante do enquadramento no art. 123, § 4º, II, e da incidência do art. 131, II -- não foi resolvida documentalmente nos autos, sem prejuízo do fundamento autônomo consistente na obra sem licença. 6. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a Decisão nº 2844/2025 - DF-LEGAL/SUARF e os efeitos do Auto de Embargo nº H-2038-636410-OEU, de 23/09/2025, com as ressalvas documentais registradas no voto para exame na revisão humana. UNÂNIME., de acordo com a ata de julgamento de 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 715/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00045902/2025-95. Recorrente: MARIA DO ROSÁRIO ALVES CARNEIRO DE LIMA ME. Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: AUTO DE INTERDIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. LEI Nº 5.547/2015. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 REGULARIZAÇÃO SUPERVENIENTE COMPROVADA. LICENCIAMENTO PERANTE A DEFESA CIVIL. LEVANTAMENTO DOS EFEITOS DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO. 1. O Auto de Interdição nº H-0172-628441-AEU, de 16/10/2025, foi lavrado em razão do exercício da atividade econômica de Educação infantil pré-escola (CNAE 8512-1/00) sem o devido Certificado de Licenciamento/Licença de Funcionamento, com fundamento nos Artigos 1º e 2º da Lei nº 5.547/2015. 2. A interdição constitui medida administrativa de efeitos continuados, cuja manutenção pressupõe a subsistência dos pressupostos fáticos e jurídicos que a justificaram. 3. O Certificado de Licenciamento atualizado, referente ao RLE nº 53100609990, registra as atividades do estabelecimento (CNAEs 8512-1/00, 8511-2/00 e 8513-9/00) como licenciadas perante a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil SUSDEC, com validade até 27/10/2030, restando superada a pendência de licenciamento que fundamentava a manutenção da medida restritiva. 4. Vistoria oficial da Defesa Civil (Protocolo nº 3113/2025) e Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade Estrutural, acompanhado da respectiva ART, atestam a inexistência de risco estrutural iminente e as condições satisfatórias de segurança da edificação. 5. A regularização superveniente comprovada impõe o levantamento dos efeitos da interdição, sem que isso implique declaração de nulidade da atuação fiscal, considerada segundo a situação documental existente na data de sua realização. 6. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a Decisão nº 2895/2025 DF-LEGAL/SUARF e determinar o levantamento dos efeitos do Auto de Interdição nº H-0172-628441-AEU, diante da regularização superveniente comprovada. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 716/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00011749/2024-11. Recorrente: AUTO POSTO JPC DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: ATIVIDADES ECONÔMICAS. AUTO DE INFRAÇÃO. POSTO DE COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LICENCIAMENTO REGULAR NA DATA DA AÇÃO FISCAL. CERTIFICADO REDESIM. ATIVIDADE PRINCIPAL SEM COMPROVAÇÃO DE LICENCIAMENTO INTEGRAL. RELATÓRIO TÉCNICO DO CBMDF. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. DOCUMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A localização e o funcionamento de atividades econômicas no Distrito Federal dependem das autorizações exigidas pela legislação de regência, nos termos da Lei nº 5.547/2015. 2. O Certificado de Licenciamento REDESIM apresentado pela própria interessada, emitido anteriormente à ação fiscal, não demonstra a conclusão integral do licenciamento da atividade principal de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. 3. Relatório Técnico do CBMDF que atesta condições de segurança contra incêndio e pânico verificadas em vistoria anterior não se confunde com licença de funcionamento nem comprova, isoladamente, a regularidade integral da atividade econômica na data da fiscalização. 4. A ausência, no conjunto documental utilizado como fundamento da decisão, do Auto de Interdição mencionado no documento fiscal impede que seu alegado descumprimento seja utilizado como fundamento autônomo, sem prejuízo da subsistência do fundamento independente relacionado à ausência de comprovação de licenciamento regular. 5. Divergências posteriores de registro no SISLANCA, sem demonstração de prejuízo material à constituição do documento fiscal, não afastam, por si sós, a validade da autuação originária. 6. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão nº 2752/2025 DF-LEGAL/SUARF e os efeitos do Auto de Infração nº G-0158555243-AEU, de 19/04/2024, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime, de acordo com a ata de julgamento de 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 717/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00040315/2025-18. Recorrente: José Ozeci Vieira. Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: OBRAS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL EXECUTADA SEM DEMONSTRAÇÃO DE LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA DE TÍTULO ADMINISTRATIVO QUE LEGITIME A OCUPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO NÃO INFIRMADA. RAZÕES DE ORDEM SOCIAL QUE NÃO CONSTITUEM PROVA DE REGULARIDADE URBANÍSTICA. DIREITO À MORADIA NÃO ABSOLUTO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO ELIDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A execução de obras civis no Distrito Federal depende de licenciamento e da observância da legislação urbanística, nos termos da Lei nº 6.138/2018, cuja inobservância sujeita o infrator às sanções cabíveis no regular exercício do poder de polícia. 2. A intimação demolitória integra o rol das sanções administrativas (Art. 124, V, da Lei nº 6.138/2018) e é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização (Art. 133), sendo o infrator intimado a efetuar a demolição no prazo de até 30 dias (Art. 133, §1º). O prazo de dez dias concedido no auto não excede o limite legal. 3. Não tendo o recorrente apresentado licença, alvará, projeto aprovado, título de ocupação, documento de propriedade ou qualquer outro ato administrativo que autorize a edificação ou a permanência no local, permanece íntegro o núcleo material da autuação. 4. A constatação fiscal de que a área é desapropriada, incorporada ao patrimônio da Terracap e destinada a equipamento público bacia de contenção do Recanto das Emas integra a motivação contemporânea do auto e não foi contraposta por documento apresentado pelo recorrente. Não tendo sido localizado, no conjunto documental analisado, documento dominial autônomo, tal circunstância não é adotada isoladamente como fundamento determinante do julgado. 5. O direito à moradia e à saúde, embora fundamentais, não ostentam caráter absoluto e não constituem, por si, prova de regularidade urbanística da edificação, sem prejuízo do encaminhamento da situação de vulnerabilidade aos órgãos competentes de assistência social e de política habitacional. 6. A presunção de legitimidade e veracidade do ato fiscal não o torna imune à revisão nem exonera a Administração do dever de motivar; subsiste o ato, contudo, quando ausente prova documental contraposta ao núcleo material da fiscalização, notadamente quanto à inexistência de licenciamento. 7. As impropriedades redacionais da decisão recorrida cabeçalho "DESPACHO PARA RÉPLICA" e referência a "empresa autuada", sendo o interessado pessoa física configuram erros materiais que não alteram o objeto do processo, a identificação do interessado ou o resultado do julgamento, tampouco importam prejuízo à defesa, devendo ser registradas para evitar reiteração. 8. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a Decisão de primeira instância nº 2756/2025 DF-LEGAL/SUARF e os efeitos do Auto de Intimação Demolitória nº H-2037-203253-OEU, de 18/09/2025. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 718/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00046292/2025-47. Recorrente: Karla Fabiana Machado Esteves. Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: OBRAS. PODER DE POLÍCIA URBANÍSTICO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA CONTÍGUA AO LOTE. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO RESTRITO AO LOTE REGULAR QUE NÃO ABRANGE ÁREA PÚBLICA. INCONGRUÊNCIA ENTRE AUTOS DIVERSOS QUE NÃO INTEGRAM O OBJETO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. 1. A intimação demolitória de ocupação de área pública, fundada na Lei nº 6.138/2018, constitui exercício regular do poder de polícia urbanístico e goza de presunção de legitimidade e veracidade, incumbindo ao administrado o ônus de prova inequívoca em sentido contrário. 2. 2. O alvará de construção que licencia obra no interior do lote regular não abrange nem legitima a ocupação de área pública contígua e externa aos limites do imóvel, não sendo apto, por si, a afastar a intimação demolitória que tem por objeto exclusivamente a área pública. 3. 3. A alegada incongruência de áreas e de número de pavimentos entre documentos fiscais diversos, que não integram o objeto do processo, não infirma a constatação específica de ocupação de área pública que fundamenta a intimação demolitória em exame. 4. 4. A existência de outras construções alegadamente irregulares atribuídas a terceiros não exclui a responsabilidade do autuado nem invalida a autuação a ele dirigida. 5. 5. Registra-se, para fins de revisão, ressalva quanto à precisão descritiva do auto (área coincidente com a do lote, classificação 'Comercial' divergente da finalidade residencial licenciada e ausência de quantificação da área pública ocupada) e ao teor genérico da decisão recorrida, elementos que, no atual estado dos autos, não configuram nulidade insanável. 6. 6. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de primeira instância e os efeitos do Auto de Intimação Demolitória nº H-0103239414-OEU. UNÂNIME., de acordo com a ata de julgamento de 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 719/2026 Órgão: 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos JAR/DF-LEGAL. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00050728/2025-01. Recorrente: GABRIEL CAIO FERNANDES PEREIRA. Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA URBANÍSTICO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE EMBARGO. ART. 123, § 4º, INCISO IV, DA LEI Nº 6.138/2018. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO APÓS ORDEM DE PARALISAÇÃO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR AUTO DE INFRAÇÃO E LAUDO DE DESCUMPRIMENTO CONTEMPORÂNEOS À AÇÃO FISCAL. EVOLUÇÃO CONSTRUTIVA EXPRESSAMENTE REGISTRADA. ALEGAÇÕES RELATIVAS À NATUREZA DA OBRA E À POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO QUE NÃO AFASTAM A INFRAÇÃO AUTÔNOMA. MEMORIAL DE CÁLCULO CONSTANTE DO PRÓPRIO AUTO. DIVERGÊNCIAS FORMAIS DE ENDEREÇO E ERROS MATERIAIS DE REFERÊNCIA NORMATIVA SEM PREJUÍZO À DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A infração prevista no art. 123, § 4º, inciso IV, da Lei nº 6.138/2018 possui como núcleo o descumprimento de auto de embargo, bastando para sua configuração a demonstração de continuidade da execução após a imposição da ordem administrativa de paralisação. 2. A discussão acerca da natureza originária da obra, da existência de hipótese de dispensa de licenciamento ou da possibilidade futura de regularização do imóvel não afasta, por si só, a infração autônoma decorrente do descumprimento de embargo. 3. Demonstrada pela fiscalização Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 a evolução construtiva entre a data do embargo e a diligência posterior, por meio de Auto de Infração e Laudo de Descumprimento produzidos na mesma ação fiscal, encontra-se caracterizada a materialidade da infração. 4. Uma vez suficientemente documentada pela Administração a continuidade da execução, compete ao recorrente apresentar elemento concreto capaz de infirmar a constatação fiscal, não sendo suficientes alegações desacompanhadas de contraprova idônea. 5. Não configura complementação posterior indevida da motivação o Laudo de Descumprimento lavrado na mesma ação e poucos minutos após o Auto de Infração, nem a réplica fiscal destinada a esclarecer tecnicamente fatos já registrados nos documentos originários. 6. A existência, no próprio Auto de Infração, de memorial de cálculo contendo valor referencial, área considerada, coeficiente aplicado e valor total afasta alegação de nulidade da multa por ausência de demonstração da dosimetria. 7. Divergências formais na identificação do endereço e equívocos materiais de referência normativa em peças subsequentes não ensejam nulidade quando o imóvel, o fato imputado e a norma tipificadora puderam ser suficientemente identificados e não houve prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. 8. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal JAR/DF-LEGAL, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o Auto de Infração nº H-2034557352-OEU, de 19/11/2025, e a penalidade dele decorrente, nos termos do voto do Relator.. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 720/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00012660/2025-53. Recorrente: DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA . Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: AUTO DE EMBARGO. OBRA EXECUTADA SEM LICENÇA EM ÁREA PÚBLICA. EDIFICAÇÃO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. EMBARGO IMEDIATO. ÁREA DE DOMÍNIO DO DISTRITO FEDERAL DESTINADA A EQUIPAMENTO PÚBLICO COMUNITÁRIO. INSERÇÃO EM ARINE QUE NÃO CONFERE LICENÇA NEM REGULARIZAÇÃO DO LOTE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO INDEFERIDO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO ELIDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Toda obra depende de prévia licença de obras, e o embargo é aplicável de imediato quando a edificação não for passível de regularização, nos termos dos arts. 22; 50, Parágrafo único; 123, § 4º, II; 124, III; e 131, II, da Lei nº 6.138/2018, no regular exercício do poder de polícia da DF-LEGAL. 2. A inserção do setor em Área de Regularização de Interesse Específico não confere licença de construir nem torna, por si só, regularizável o específico lote, sobretudo quando os órgãos competentes certificam que a área não constitui unidade imobiliária, é de domínio do Distrito Federal e é destinada a Equipamento Público Comunitário. 3. A ausência de projeto urbanístico de regularização aprovado, reconhecida pela própria SEDUH, impede a formalização de regularização edilícia, não socorrendo o recorrente a alegação de mera expectativa de regularização futura. 4. Alegação de que a destinação do lote a equipamento público estaria desatualizada ou não alcançaria a edificação, desacompanhada de prova, não infirma a caracterização técnica produzida pelos órgãos competentes. 5. Descabe o sobrestamento do processo fiscal até a conclusão do processo de regularização fundiária, porquanto o embargo é medida acautelatória de paralisação, sem efeito irreversível, e o trâmite de regularização conduzido por outros órgãos não suspende o poder-dever de agir da Administração fiscalizadora. 6. Os recursos não têm efeito suspensivo, salvo concessão da autoridade administrativa, nos termos do art. 188 do Decreto nº 43.056/2022, não demonstrado fundamento relevante para tanto. 7. O auto de embargo goza de presunção de legitimidade e veracidade, incumbindo ao administrado o ônus de prova inequívoca em sentido contrário, do qual não se desincumbiu o recorrente, que não juntou licença nem demonstrou a efetiva possibilidade de regularização. 8. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 721/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00047442/2025-30. Recorrente: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAGA E ELOI LTDA / COLÉGIO CCI. Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. MEIO DE PROPAGANDA DO TIPO TOTEM INSTALADO EM ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE REMOÇÃO TEMPESTIVA. PROVA UNILATERAL E PARCIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO ELIDIDA. RETIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É tempestivo o recurso voluntário protocolado por peticionamento eletrônico em 04/12/2025, diante da ciência da decisão de primeira instância operada em 28/11/2025, observado o prazo de 10 (dez) dias corridos, regular a representação processual. 2. A autuação e o comando notificatório que a precedeu estão capitulados na Lei nº 3.036/2002 e no Decreto nº 29.413/2008, diplomas aplicáveis à Região Administrativa em que praticada a ação fiscal. A adoção, na fundamentação da decisão recorrida, de diploma diverso não acarreta nulidade quando o auto de infração sempre indicou de forma expressa os dispositivos imputados e sobre eles se exerceu a defesa, sendo a impropriedade corrigível por esta instância em razão do efeito devolutivo, sem alteração do fato imputado ou do valor lançado. 3. O auto de infração lavrado por agente competente goza de presunção de legitimidade e de veracidade, cabendo ao administrado que alega o cumprimento tempestivo do comando notificatório demonstrálo de forma inequívoca e integral. 4. Não se desincumbe desse ônus a parte que se limita a apresentar capturas de tela de aplicativo de mensagens produzidas por si própria, cujas marcações de data e hora não gozam de fé pública, desacompanhadas de ata notarial, de declaração de terceiro idôneo ou de requerimento de vistoria de constatação perante o órgão fiscalizador. 5. Documentada a remoção de apenas três dos quatro meios de propaganda descritos no auto e na notificação, silente a peça quanto ao engenho remanescente, o cumprimento parcial do comando não equivale a cumprimento e não afasta o descumprimento que fundamenta a autuação, sobretudo diante de base de cálculo expressamente unitária. 6. Permanece incontroversa a ausência de licenciamento dos meios de propaganda instalados em logradouro público, jamais apresentado ao agente fiscal ou no curso do processo administrativo. 7. Recurso conhecido e não provido, mantido o Auto de Infração com a retificação da fundamentação legal. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se o Auto de Infração nº H-0049-746673-AEU, de 29/10/2025, com a retificação da fundamentação legal para os dispositivos capitulados no próprio auto fiscal. À UNANIMIDADE, de acordo com a ata de julgamento de 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 722/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Necessário. Processo nº: 04017-00002428/2026-98. Recorrente: DAIANE CAMPOS ALENCAR. Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: DIREITO URBANÍSTICO E ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. AUTO DE EMBARGO. EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENCIAMENTO. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. ART. 123, § 4º, II, DA LEI Nº 6.138/2018. ALEGAÇÕES DE PREEXISTÊNCIA E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. PODER DE POLÍCIA VINCULADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Compete à Junta de Análise de Recursos - JAR/DF LEGAL o julgamento do recurso em segunda instância, remetido de ofício, presentes os pressupostos de admissibilidade e tomada como termo inicial a intimação editalícia da decisão recorrida. 2. O art. 22 da Lei nº 6.138/2018 condiciona o início de qualquer obra à prévia licença de obras; a ausência de licenciamento, incontroversa, configura a materialidade da infração e legitima a medida de embargo. 3. O art. 123, § 4º, inciso II, da Lei nº 6.138/2018 tipifica como infração gravíssima tanto a execução de obras quanto a manutenção de edificações não passíveis de regularização, não se exigindo atividade construtiva ativa no exato momento da vistoria. 4. Os atos fiscais gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, elidível apenas por prova robusta; contas de consumo e fotografias comprovam ocupação fática, não a regularidade edilícia. 5. A alegação de preexistência da edificação é infirmada por imagens históricas (fevereiro/2019 sem edificação; fevereiro/2023 com pavimento superior) e pela própria promessa de cessão de direitos datada de 2021 juntada pela recorrente. 6. A inserção do imóvel em área de regularização fundiária não concluída constitui mera expectativa de direito, não suspende a incidência das normas urbanísticas nem afasta o exercício do poder de polícia. 7. A observância do contraditório e da ampla defesa ao longo do procedimento afasta a arguição de nulidade; a atuação fiscal vinculada não é elidida pela invocação de isonomia ou de desproporcionalidade. 8. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente o Auto de Embargo nº AE-I-2037-002809-OEU, de 08/01/2026. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 723/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00005172/2026-71. Recorrente: Elias Barbosa dos Santos. Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. AUTO DE NOTIFICAÇÃO. QUIOSQUE. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA SEM TERMO DE OCUPAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO AUTORIZATIVO AUTOMÁTICO. BOA-FÉ. CONFIANÇA LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE TÍTULO ADMINISTRATIVO VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ocupação de área pública por quiosque destinado ao exercício de atividade econômica, sem o correspondente Termo de Ocupação ou outro título administrativo válido, constitui situação apta a justificar a atuação fiscal no exercício do poder de polícia. 2. A existência ou o protocolo de procedimento administrativo destinado à regularização da ocupação não se confunde com a efetiva concessão da autorização, nem produz, por si só, direito à manutenção do particular na área pública durante sua tramitação. 3. A iniciativa do interessado em buscar a regularização pode evidenciar comportamento de boa-fé, mas não substitui o título administrativo exigido para legitimar a ocupação. 4. O direito à análise administrativa do pedido de regularização não se confunde com direito subjetivo à permanência provisória em área pública enquanto inexistente autorização administrativa. 5. Não há contradição entre o processamento do pedido de regularização e o exercício simultâneo do poder de polícia sobre ocupação que, na data da fiscalização, permanece desprovida de título. 6. Não demonstrada a existência de Termo de Ocupação, Termo de Autorização de Uso ou título equivalente vigente à época da fiscalização, permanecem hígidos os fundamentos do documento fiscal. 7. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal JAR/DFLEGAL, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se o Auto de Notificação nº I-0142-508276-AEU, de 15/01/2026, e a decisão administrativa recorrida, nos termos do voto do Relator. A decisão decorre da constatação de que a existência de procedimento administrativo destinado à eventual regularização da ocupação não equivale à concessão de título autorizativo e não afasta, por si só, a irregularidade decorrente da ocupação de área pública sem Termo de Ocupação vigente. 25 de agosto de 2026. ciência da ação fiscal e exerceu efetivamente o contraditório mediante impugnação, pedido de reconsideração e submissão da matéria à segunda instância administrativa. O processo registra a impugnação, a decisão de primeira instância, o pedido de reconsideração e a posterior remessa à JAR. 8. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se os efeitos do Auto de Intimação Demolitória nº H-2033-325984-OEU, lavrado em desfavor de Márcia Machado de Lima, nos termos do voto do Relator e da ata de julgamento. Decisão unânime. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 724/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00053051/2025-54. Recorrente: Manoel da Conceição Barbosa. Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ORDEM URBANÍSTICA. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO EM ÁREA INCORPORADA À TERRACAP. NÃO PASSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. DIREITO À MORADIA NÃO ABSOLUTO. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O início de qualquer obra depende de prévia licença, nos termos dos arts. 15, III, 22 e 50, I, da Lei nº 6.138/2018, respondendo o proprietário pela execução sem licenciamento. 2. É legítima a intimação demolitória (arts. 124, V, e 133, §1º, da Lei nº 6.138/2018) de edificação executada sem licença, localizada em área incorporada ao patrimônio da TERRACAP e não passível de regularização. 3. A divergência de numeração de lote não invalida o auto quando lavrado em nome correto do responsável e individualizado o imóvel por georreferenciamento e registro fotográfico, sem prejuízo ao exercício da defesa. 4. O direito à moradia (art. 6º da CF) não é absoluto e não ampara construção erguida sem licença em área pública, subordinando-se à função social da propriedade e à ordenação territorial. 5. A alegada inserção da área em Macrozona Urbana, apoiada em proposta de atualização do PDOT não sancionada nem publicada, não possui eficácia normativa apta a afastar a classificação vigente nem a conferir passibilidade de regularização. 6. Não há afronta ao contraditório e à ampla defesa quando o autuado é cientificado, dispõe de prazo e efetivamente se defende; o prazo de "até" 30 dias do art. 125, §1º, refere-se à advertência e constitui limite máximo, não prazo mínimo garantido. 7. A ausência de licença, projeto aprovado e de ART/RRT afasta a presunção de regularidade da obra e legitima a medida demolitória, não configurando desproporcionalidade. 8. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se o Auto de Intimação Demolitória nº H-2037-325451-OEU. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 725/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00053050/2025-18. Recorrente: Márcia Machado de Lima. Relator: Conselheiro Genival Hermano da Silva França. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ORDEM URBANÍSTICA. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL EXECUTADA SEM LICENCIAMENTO. OBRA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. ÁREA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO DA TERRACAP. ELEMENTOS TÉCNICOS INDICATIVOS DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO E INCIDÊNCIA DE RESTRIÇÃO AMBIENTAL. EXPECTATIVA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA DA PASSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO. DIREITO À MORADIA. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A execução de obras no Distrito Federal submete-se ao prévio licenciamento e à observância das normas urbanísticas e ambientais aplicáveis, nos termos da Lei nº 6.138/2018. 2. Mostra-se legítima a manutenção de Auto de Intimação Demolitória quando a fiscalização registra edificação executada sem licenciamento, considerada não passível de regularização e localizada em área incorporada ao patrimônio da TERRACAP. Essas circunstâncias constam expressamente da descrição da infração. 3. As informações técnicas produzidas durante a instrução, indicativas de localização em Macrozona Rural Zona Rural de Uso Controlado V, Área de Preservação Permanente APP de curso d'água e contexto de parcelamento irregular do solo, constituem elementos instrutórios que corroboram a situação de não passibilidade de regularização registrada originalmente pela fiscalização. 4. A existência de estudos, estratégias ou expectativa de futura regularização fundiária da região não implica, por si só, a regularização da edificação individualmente considerada, sobretudo quando não apresentado ato administrativo, licença, projeto aprovado ou documento expedido pelo órgão competente que demonstre sua efetiva passibilidade de regularização. 5. O direito fundamental à moradia e a dignidade da pessoa humana devem ser compatibilizados com a proteção do patrimônio público, do meio ambiente e com as normas de ordenamento territorial, não constituindo fundamento suficiente para convalidar edificação executada em desconformidade com a legislação aplicável. 6. O decurso do tempo, a alegada tolerância administrativa e a consolidação da ocupação não substituem o necessário licenciamento nem constituem, isoladamente, autorização para manutenção de construção irregular. 7. Não há cerceamento de defesa quando a interessada teve ACÓRDÃO 726/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00051653/2025-77. RECORRENTE: LORENA RODRIGUES LISBOA. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA EXECUTADA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO. LEI Nº 6.138/2018. DECRETO Nº 43.056/2022. PORTARIA DF LEGAL Nº 91/2024. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PODER DE POLÍCIA URBANÍSTICA. EXPECTATIVA DE DIREITO. IRRELEVÂNCIA PARA AFASTAR A INFRAÇÃO. IPTU, RESPONSABILIDADE TÉCNICA E SERVIÇOS PÚBLICOS. INSUFICIÊNCIA PARA SUPRIR LICENCIAMENTO URBANÍSTICO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE, CERCEAMENTO DE DEFESA, "BIS IN IDEM" E VÍCIOS FORMAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA E DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. A execução de obra sem o prévio licenciamento edilício configura infração administrativa sujeita às medidas previstas na Lei nº 6.138/2018, sendo obrigatória a observância das exigências legais antes do início da construção. 2. Os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia gozam de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade, incumbindo ao administrado produzir prova robusta e inequívoca apta a desconstituir as constatações realizadas pela fiscalização. 3. A existência de ART, RRT, responsável técnico, recolhimento de IPTU, fornecimento de serviços públicos ou reconhecimento fático da ocupação não substitui o licenciamento urbanístico exigido pela legislação nem possui aptidão para convalidar obra executada em situação irregular. 4. O protocolo de requerimentos administrativos, pedidos de dilação de prazo, impugnações ou recursos não produz efeito suspensivo automático nem impede a continuidade do exercício regular do poder de polícia urbanística, observadas as disposições da Portaria DF Legal nº 91/2024. 5. A existência de processo de regularização fundiária, Termo de Compromisso, estudos urbanísticos ou expectativa de futura regularização não afasta a incidência da legislação vigente nem legitima a execução de obra sem licença, por se tratar de mera expectativa de direito incapaz de produzir efeitos convalidatórios sobre situação irregular existente à época da fiscalização. 6. Não se verifica nulidade por alegados vícios formais, cerceamento de defesa, deficiência de motivação, falhas materiais, ausência de apreciação de teses defensivas ou suposta fragmentação de autos, quando demonstrada a observância do devido processo administrativo, a adequada identificação da infração, da autuada e dos fundamentos legais do ato impugnado. 7. Aplicação dos princípios da legalidade, supremacia do interesse público, proteção da ordem urbanística e observância do regime jurídico do poder de polícia administrativa. 8. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, mantendo integralmente a validade, legalidade, eficácia e exigibilidade do Auto de Infração nº H0401-564716-OEU, de 19 de novembro de 2025, lavrado em razão da execução de obra sem o devido licenciamento edilício, em conformidade com a Lei nº 6.138/2018, o Decreto nº 43.056/2022, a Portaria DF Legal nº 91/2024 e demais normas aplicáveis à espécie. 25 de Agosto de 2026. ACÓRDÃO 727/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00046977/2025-93. RECORRENTE: MARCELO RIBEIRO DE SOUSA. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE RISCO IMINENTE DE RUPTURA ESTRUTURAL. EXIGÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO DE ESTABILIDADE E SEGURANÇA ESTRUTURAL COM ART/RRT. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018), DECRETO Nº 43.056/2022 E PORTARIA DF LEGAL Nº 91/2024. PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE AO ADMINISTRADO. ALEGAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO OU DANO PROVOCADO POR TERCEIRO INCAPAZ DE ILIDIR A OBRIGAÇÃO LEGAL DE SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA INTEGRALMENTE. 1. A legislação distrital, em especial a Lei nº 6.138/2018 e regulamentos, autoriza e impõe à fiscalização o dever de notificar os responsáveis por edificações que apresentem risco iminente à segurança ou salubridade para apresentarem laudo técnico de estabilidade assinado por profissional habilitado. 2. Motivação Administrativa: O dever de fundamentar não implica o dever de rebater todos os argumentos expendidos pela parte, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 bastando a indicação clara dos motivos de fato e de direito que embasam a decisão, sendo válida a motivação per relationem e o enfrentamento seletivo, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores. 3. Presunção de Legitimidade e Ônus da Prova: Os atos de fiscalização gozam de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo exclusivamente ao administrado o ônus de provar o contrário por meio de prova robusta, o que não ocorreu nos autos. 4. Direito de Vizinhança e Ação de Terceiros: Alegações relativas a escavações ou danos causados por vizinho confinante referem-se a relações privadas de vizinhança (Código Civil), sendo inoponíveis ao Poder Público para afastar o dever administrativo de atestar formalmente a segurança da edificação perante o órgão de fiscalização urbanística. 5. Os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e do direito de propriedade não autorizam a manutenção de situações de risco à integridade física e à segurança coletiva, devendo prevalecer o interesse público e a ordem urbanística. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão de primeira instância mantida integralmente. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Notificação nº H0053-104270-OEU, de 10/10/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 728/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00030319/2025-80. RECORRENTE: DELFINO BARBOSA GUEDES. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE EMBARGO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO PRÉVIO OU ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018) E AO DECRETO Nº 43.056/2022. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA. HIGIDEZ DO ATO SANCIONATÓRIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS FISCAIS. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE AO ADMINISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO EMBARGO POR ADVERTÊNCIA OU EMBARGO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA INTEGRALMENTE. 1. A legislação distrital, em especial os arts. 15, III, 22 e 50 da Lei nº 6.138/2018, veda expressamente qualquer execução de obra sem licença ou alvará prévio emitido pelo Poder Público. 2. Motivação Administrativa: O dever de fundamentar não implica o dever de rebater todos os argumentos secundários apresentados pela parte, bastando a indicação clara e coerente dos motivos de fato e de direito que embasam a sanção aplicada, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 185 do Decreto nº 43.056/2022. 3. Presunção de Legitimidade e Ônus da Prova: Os atos de fiscalização urbanística gozam de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo exclusivamente ao administrado o ônus de provar o contrário mediante a apresentação do respectivo alvará de construção, o que não ocorreu nos autos. 4. Legalidade do Embargo Imediato: A execução de obra sem licenciamento autoriza o imediato embargo com fulcro no art. 131, II, da Lei nº 6.138/2018, sendo inaplicável a exigência de prévia advertência ou a pretensa conversão da medida, ante o regular exercício do poder de polícia para resguardar a ordem urbanística. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão de primeira instância mantida integralmente. ACÓRDÃO : Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Embargo nº H-0684-797550-OEU, de 29/07/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022, conforme registrado na ata de julgamento de 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 729/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00008211/2025-19. RECORRENTE: MAJESTIC MARKETING E PUBLICIDADE LTDA. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: TERMO DE RESSARCIMENTO DE CUSTOS OPERACIONAIS. ENGENHOS PUBLICITÁRIOS IRREGULARES EM ÁREA PÚBLICA. REMOÇÃO E DESCONSTITUIÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RESSARCIMENTO DOS MEIOS UTILIZADOS PELO PODER PÚBLICO. ART. 135 DA LEI DISTRITAL Nº 6.138/2018 (COE/DF), ART. 187 DO DECRETO Nº 43.056/2022. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO ADMINISTRADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE DESACOMPANHADA DE PROVA. INAPLICABILIDADE DO DESCONHECIMENTO DA LEI (ART. 3º DA LINDB). RIGOROSA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PORTARIA DF LEGAL Nº 91/2024. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A execução de operações fiscais para desconstituir e remover engenhos publicitários instalados em desacordo com a legislação urbanística impõe ao infrator a obrigação legal de ressarcir integralmente as despesas operacionais decorrentes de apreensão, transporte, mão de obra e custódia, nos termos do art. 135 da Lei Distrital nº 6.138/2018, do art. 187 do Decreto Distrital nº 43.056/2022 e da Portaria DF Legal nº 37/2020. 2 - Os atos administrativos e as autuações/identificações realizadas pelos órgãos de fiscalização e inteligência fiscal gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade, cabendo exclusivamente ao administrado o ônus de produzir prova em contrário para desconstituir a responsabilidade imputada, o que não ocorreu no caso concreto. 3 - Conforme dispõe o art. 3º da LINDB (Lei nº 12.376/2010), ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece, sendo inacolhível a tese defensiva fundada em mero desconhecimento dos fatos ou na alegação da ausência de registro em inventário privado. 4 - A cobrança de custos operacionais constitui ato vinculado de recomposição do erário pelas despesas despendidas pelo Estado na restauração da ordem urbanística, não havendo discricionariedade administrativa ou violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5 - Observância irrestrita aos procedimentos, prazos e garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa estabelecidos na Portaria DF Legal nº 91/2024. 6 - Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Termo de Ressarcimento de Custos Operacionais nº 118/2025, nos termos da Lei Distrital nº 6.138/2018, Decreto Distrital nº 43.056/2022 e Portaria DF Legal nº 91/2024. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 730/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00050689/2025-33. RECORRENTE: CARLOS ANTÔNIO DE SOUSA AGUIAR. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE EMBARGO. OBRA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO PRÉVIO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA (PASSEIO CIRCUNDANTE). INCOMPATIBILIDADE COM O PARÂMETRO URBANÍSTICO DE USO DO SOLO (LUOS RO 1 - RESIDENCIAL UNIFAMILIAR). VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018), DECRETO Nº 43.056/2022 E NORMAS COMPLEMENTARES. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO ADMINISTRADO. EMBARGO IMEDIATO DIANTE DA NÃO PASSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO (ART. 131, II, DA LEI Nº 6.138/2018). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA INTEGRALMENTE. 1. A legislação distrital, em especial os arts. 15, III, 22 e 50 da Lei Distrital nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra sem licença prévia, sendo expressamente proibidas a ocupação indevida de área pública e a desacordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo fixados na LUOS. 2. Presunção de Legitimidade e Ônus da Prova: Os autos e relatórios produzidos pela fiscalização gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Compete exclusivamente ao administrado afastar as constatações fiscais por meio de prova robusta em contrário, não sendo suficientes meras alegações genéricas. 3. Cabimento do Embargo Imediato: Nos termos do art. 131, II, da Lei Distrital nº 6.138/2018, a constatação de obra não passível de regularização urbanística em razão do avanço sobre passeio público e desvio de destinação unifamiliar para multifamiliar impõe a imediata paralisação dos trabalhos, desautorizando alegações de prorrogação decorrentes de notificações anteriores. 4. Os princípios do devido processo legal, razoabilidade e ampla defesa não legitimam a perpetuação de ilícitos urbanísticos nem constituem obstáculo ao exercício regular do poder de polícia da Administração Pública. 5. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância nº 46/2026-DFLEGAL/SUARF que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Embargo nº H0053-873713-OEU, de 11/11/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 731/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00045385/2025-54. RECORRENTE: ADELSON ALVES MACHADO. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE EMBARGO. EXECUÇÃO DE OBRA SEM PREVIA LICENÇA EDILÍCIA. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018 E DECRETO Nº 43.056/2022). INCIDÊNCIA DO ART. 3º DA LINDB. EXPECTATIVA DE REGULARIZAÇÃO FUTURA POR ESTUDOS DO PDOT. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PREVALÊNCIA DA LEGALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR. DIREITO À MORADIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO AUTORIZAM A CONTINUIDADE DE ILÍCITO URBANÍSTICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO ILIDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legislação do Distrito Federal, em especial os arts. 15, III, e 22 da Lei nº 6.138/2018, condiciona o início e a execução de qualquer obra edilícia à obtenção prévia de licenciamento junto ao Poder Público. 2. A alegação de desconhecimento das exigências legais ou a invocação de expectativas de mudanças legislativas futuras na revisão do PDOT não eximem o administrado do cumprimento das obrigações urbanísticas vigentes, o teor do Art. 3º da LINDB (Lei nº 12.376/2010) e do princípio da legalidade estrita. 3. O poder de polícia urbanístico pauta-se pela situação fática e jurídica do imóvel no momento da fiscalização (tempus regit actum), sendo ilegítima a pretensão de paralisar medidas acautelatórias como o embargo sob o pretexto de estudos urbanísticos em andamento. 4. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 incumbindo ao autuado o ônus de produzir prova inequívoca em contrário, do qual não se desincumbiu. 5. O direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade não constituem salvo-conduto para o erguimento clandestino de edificações, prevalecendo a supremacia do interesse público na preservação do ordenamento urbanístico. 6. A sanção de embargo é medida cogente diante da ausência de licença de obras, não cabendo a sua conversão em advertência ou a suspensão do procedimento fiscalizatório. 7. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Embargo nº H-2035-584531-OEU, de 15/07/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 732/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00032490/2025-23. RECORRENTE: RENATA FRANÇA DA SILVA (AGROPET CONFIANÇA) / LUCIANA FERREIRA DE MORAIS. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. ENGENHO PUBLICITÁRIO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO PRÉVIO. VIOLAÇÃO À LEI Nº 3.036/2002 E DECRETO Nº 29.413/2008. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 63, III, DA LEI Nº 9.784/1999 E ART. 18 DO CPC. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE AO ADMINISTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO NO MÉRITO. 1. A legislação distrital veda a ocupação de área pública e a instalação de engenhos publicitários sem o devido e prévio licenciamento do Poder Público. 2. Ilegitimidade Ativa: A postulação de direito em nome de outrem sem a devida apresentação de instrumento mandatário válido afronta o disposto no art. 18 do CPC e no art. 63, III, da Lei nº 9.784/1999, inviabilizando o conhecimento da peça recursal. 3. Inaplicabilidade do desconhecimento da lei: Conforme o art. 3º da LINDB, ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece. Tal princípio consagra presunção legal que não admite prova em contrário. 4. Motivação Administrativa: O dever de fundamentar não exige o rebatimento exaustivo de teses irrelevantes, bastando a indicação clara dos motivos de fato e de direito determinantes para o julgado. 5. Presunção de Legitimidade e Ônus da Prova: Os atos de fiscalização gozam de presunção de veracidade e legalidade, competindo exclusivamente ao administrado afastá-la mediante prova robusta em contrário, o que não ocorreu nos autos. 6. Recurso não conhecido e desprovido no mérito. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO por ilegitimidade e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Notificação nº H-0517-422360-AEU, de 05/08/2025, lavrado nos termos da Lei nº 3.036/2002 e Decreto nº 29.413/2008. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 733/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00050601/2025-83. RECORRENTE: DEBORAH RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA 01975216148. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA: EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA E OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. VIOLAÇÃO À LEI DISTRITAL Nº 5.547/2015 E DECRETO Nº 36.948/2015. CONDUTA DE MEI E TRATAMENTO FAVORECIDO. INAPLICABILIDADE DA DISPENSA DE LICENÇA EM ÁREA PÚBLICA (ART. 3º, I, DA LEI FEDERAL Nº 13.874/2019 E PARECER Nº 114/2021-PGDF). INAPLICABILIDADE DO DESCONHECIMENTO DA LEI (ART. 3º DA LINDB). PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS. ÔNUS DA PROVA DO ADMINISTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legislação distrital, em especial a Lei Distrital nº 5.547/2015 e o Decreto nº 36.948/2015, veda a realização de atividades econômicas e a ocupação de áreas públicas sem a devida licença de funcionamento e regularização perante o RLE. 2. A dispensa de atos de liberação e o licenciamento simplificado conferidos aos Microempreendedores Individuais (MEI) e atividades de baixo risco aplicam-se estritamente às atividades desenvolvidas em propriedade privada. A ocupação de área pública, ainda que parcial, exige indispensável autorização e licenciamento prévio, conforme entendimento vinculante do Parecer nº 114/2021 PGDF e Lei Federal nº 13.874/2019. 3. Inaplicabilidade do desconhecimento da lei: Conforme o Art. 3º da LINDB (Lei nº 12.376/2010), "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Tal princípio é absoluto e não admite prova em contrário, não servindo a alegação socioeconômica ou de boa-fé para afastar a responsabilidade ou a validade do ato. 4. Motivação Administrativa: O dever de fundamentar não implica dever de rebater todos os argumentos, bastando a indicação clara dos motivos de fato e de direito que embasam a decisão, sendo válida a motivação per relationem e o enfrentamento seletivo, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores e art. 50 da Lei nº 9.784/1999. 5. Presunção de Legitimidade e Ônus da Prova: Os atos de fiscalização gozam de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo exclusivamente ao administrado o ônus de provar o contrário por meio de prova robusta, o que não ocorreu nos autos. 6. Os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, função social e proteção ao trabalho não autorizam a permanência do exercício de atividade econômica irregular sobre bem público, devendo prevalecer o interesse coletivo, a proteção ao patrimônio público e o estrito cumprimento da lei. 7. Recurso conhecido e não provido. Decisão de primeira instância mantida integralmente. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão nº 81/2026 - DF-LEGAL/SUARF que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Notificação nº H-2019242272-AEU, de 18/09/2025, lavrado nos termos da Lei Distrital nº 5.547/2015, Decreto nº 36.948/2015 e Portaria DF Legal nº 91/2024. Brasília, 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 734/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00045734/2025-38. RECORRENTE: COCORICO LANCHES LTDA. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO PRÉVIO EDILÍCIO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA ALÉM DOS LIMITES AUTORIZADOS. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018) E NORMAS COMPLEMENTARES. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO/LICENCIAMENTO COMERCIAL NÃO SUBSTITUI LICENÇA DE OBRAS. INAPLICABILIDADE DO DESCONHECIMENTO DA LEI (ART. 3º DA LINDB). PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS. ÔNUS DA PROVA AO ADMINISTRADO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA DA EXPRESSÃO LIMITADORA DO ART. 133. POSSIBILIDADE DE DEMOLIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO ESTÁGIO DA OBRA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legislação distrital, em especial a Lei nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra sem licença prévia edilícia, sendo proibida a construção ou expansão irregular sobre área pública sem projeto aprovado. 2. A concessão de termo de permissão ou de licença de funcionamento comercial não supre nem autoriza a realização de obras físicas e edificações em área pública sem o competente licenciamento de obras. 3. Inaplicabilidade do desconhecimento da lei: Conforme o Art. 3º da LINDB (Lei nº 12.376/2010), "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Tal princípio é absoluto e não admite prova em contrário. 4. Motivação Administrativa e Presunção de Legitimidade: Os atos de fiscalização gozam de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo exclusivamente ao administrado o ônus de provar o contrário mediante prova técnica e documental inequívoca, o que não ocorreu nos autos. 5. Jurisprudência Vinculante: O Conselho Especial do T.J.D.F.T., no julgamento da ADI nº 073274583.2024.8.07.0000, declarou inconstitucional a expressão "em obras iniciais ou em desenvolvimento" do §4º do art. 133 da Lei nº 6.138/2018. Efeito erga omnes e ex tunc. Fica autorizada e obrigatória a demolição de edificações irregulares em áreas públicas INDEPENDENTEMENTE DO ESTÁGIO DE EXECUÇÃO, ainda que concluídas. 6. Prevalência do interesse coletivo, da ordem urbanística e do patrimônio público sobre pretensões particulares desprovidas de respaldo legal. 7. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Intimação Demolitória nº H-0671-847986-OEU, de 07/10/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 735/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00051954/2025-09. RECORRENTE: NELSON CARVALHO DE SOUSA. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO PRÉVIO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E INVASÃO DE AFASTAMENTO MÍNIMO OBRIGATÓRIO. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018) E NORMAS COMPLEMENTARES. PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS. ÔNUS DA PROVA AO ADMINISTRADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA EM ÁREA PÚBLICA. MERA EXPECTATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO SOBRESTA O PODER DE POLÍCIA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA DA EXPRESSÃO LIMITADORA DO ART. 133. POSSIBILIDADE DE DEMOLIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO ESTÁGIO DA OBRA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA INTEGRALMENTE. 1. A legislação distrital, em especial a Lei nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra sem licença prévia, sendo expressamente proibida a ocupação não autorizada de área pública e a inobservância dos afastamentos mínimos obrigatórios. 2. Motivação Administrativa: O dever de fundamentar não implica o dever de rebater todos os argumentos secundários apresentados pela parte, bastando a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 indicação clara dos motivos de fato e de direito que embasam a decisão, sendo válida a motivação per relationem e o enfrentamento seletivo, conforme jurisprudência assentada dos Tribunais Superiores. 3. Presunção de Legitimidade e Ônus da Prova: Os atos praticados pela fiscalização edilícia gozam de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo exclusivamente ao administrado o ônus de provar eventual vício ou incorreção por meio de prova robusta e inequívoca, o que não ocorreu nos autos. 4. Descabe o pedido de sobrestamento ou adiamento de ato demolitório lastreado em mera alegação de tratativas ou pleito futuro de autorização de uso de área pública perante a Administração Regional, tendo em vista que a ocupação desprovida de título outorgado é sumariamente ilegal e de natureza precária. 5. Jurisprudência Vinculante: O Conselho Especial do T.J.D.F.T., no julgamento da ADI nº 073274583.2024.8.07.0000, declarou inconstitucional a expressão "em obras iniciais ou em desenvolvimento" do § 4º do art. 133 da Lei nº 6.138/2018, com eficácia erga omnes e ex tunc. Fica autorizada e obrigatória a demolição de edificações irregulares não passíveis de regularização em áreas públicas INDEPENDENTEMENTE DO ESTÁGIO DE EXECUÇÃO, ainda que concluídas ou antigas. 6. Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e o alegado tempo de construção não autorizam a manutenção do ilícito urbanístico, devendo prevalecer precipuamente o interesse público, a preservação da ordem urbanística e a proteção ao patrimônio coletivo. 7. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Intimação Demolitória nº H-0103-165580-OEU, de 26/11/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 736/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00052137/2025-60. RECORRENTE: HUMBERTO DURÃES VERSIANI. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO PRÉVIO. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018) E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS FISCAIS E ÔNUS DA PROVA DO ADMINISTRADO. INAPLICABILIDADE DE ISENÇÃO DE LICENÇA PARA OBRA EM BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO OU CONSOLIDAÇÃO FÁTICA EM ÁREA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA DA EXPRESSÃO LIMITADORA DO ART. 133 DA LEI Nº 6.138/2018. POSSIBILIDADE DE DEMOLIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO ESTÁGIO DA OBRA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT (ADI Nº 073274583.2024.8.07.0000). DESCABIMENTO DE SOBRESTAMENTO POR REGULARIZAÇÃO FUTURA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legislação distrital, em especial os arts. 15, III, 22 e 50 da Lei Distrital nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra ou ocupação em área pública sem o prévio e indispensável licenciamento do Poder Público. 2. Motivação Administrativa: O dever de fundamentar não exige o rebatimento exaustivo de teses secundárias ou juridicamente irrelevantes, bastando a indicação clara e coerente dos motivos de fato e de direito determinantes para o indeferimento, sendo válida a fundamentação per relationem e o enfrentamento seletivo. 3. Presunção de Legitimidade e Ônus da Prova: Os autos lavrados por auditores fiscais gozam de presunção de veracidade e legalidade, cabendo exclusivamente ao administrado o ônus de produzir prova inequívoca em contrário, não bastando meras alegações genéricas. 4. As normas do Código de Edificações que isentam reformas simples de licenciamento aplicam-se exclusivamente a intervenções em área privada, sendo incabível a dispensa de alvará para obras projetadas ou erguidas sobre bem público. 5. A ocupação prolongada ou preexistente não gera direito adquirido nem consolidação fática contra o patrimônio público, dada a vedação expressa de usucapião constante do art. 183, § 3º, da Constituição Federal. 6. Jurisprudência Vinculante: O Conselho Especial do T.J.D.F.T., no julgamento da ADI nº 0732745-83.2024.8.07.0000, declarou inconstitucional a expressão "em obras iniciais ou em desenvolvimento" do § 4º do art. 133 da Lei nº 6.138/2018, com eficácia erga omnes e ex tunc. Fica autorizada a demolição imediata de edificações irregulares em área pública independentemente do estágio da obra, ainda que concluída. 7. A mera expectativa de futura regularização ou vigência de planos urbanísticos (PPCUB) não paralisa o exercício do poder de polícia nem desconstitui o ato fiscal originário. 8. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Intimação Demolitória nº H-1276-484393-OEU, de 18/11/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022. . 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 737/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00048108/2025-01. RECORRENTE: ANTÔNIO RONALDO DE SOUZA JÚNIOR. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO PRÉVIO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018), LEI Nº 6.766/1979 E NORMAS COMPLEMENTARES. INAPLICABILIDADE DO DESCONHECIMENTO DA LEI (ART. 3º DA LINDB). PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS. ÔNUS DA PROVA AO ADMINISTRADO. PAGAMENTO DE IPTU QUE NÃO LEGALIZA ILÍCITO URBANÍSTICO (PRINCÍPIO DO NON OLET). INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA DA EXPRESSÃO LIMITADORA DO ART. 133. POSSIBILIDADE DE DEMOLIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO ESTÁGIO DA OBRA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legislação distrital, em especial a Lei nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra sem licença prévia, sendo proibida a ocupação não autorizada de área pública. 2. Inaplicabilidade do desconhecimento da lei: Conforme o Art. 3º da LINDB (Lei nº 12.376/2010), "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Tal princípio é absoluto e não admite prova em contrário, não servindo a alegação para afastar a responsabilidade ou a validade do ato. 3. Motivação Administrativa: O dever de fundamentar não implica dever de rebater todos os argumentos, bastando a indicação clara dos motivos de fato e de direito que embasam a decisão, sendo válida a motivação per relationem e o enfrentamento seletivo, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores. 4. Presunção de Legitimidade e Ônus da Prova: Os atos de fiscalização gozam de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo exclusivamente ao administrado o ônus de provar o contrário por meio de prova robusta e em contrário, o que não ocorreu nos autos. 5. O pagamento de IPTU sobre a metragem ocupada decorre da incidência tributária do fato gerador posse (non olet, art. 118 do CTN) e não possui o condão de convalidar ou legalizar a ocupação irregular de área pública. 6. Jurisprudência Vinculante: O Conselho Especial do T.J.D.F.T., no julgamento da ADI nº 073274583.2024.8.07.0000, declarou inconstitucional a expressão "em obras iniciais ou em desenvolvimento" do § 4º do art. 133 da Lei nº 6.138/2018. Efeito erga omnes e ex tunc. Fica autorizada e obrigatória a demolição de edificações irregulares em áreas públicas INDEPENDENTEMENTE DO ESTÁGIO DE EXECUÇÃO, ainda que concluídas. 7. Os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, direito à moradia e dignidade humana não autorizam a permanência de situação irregular, devendo prevalecer o interesse coletivo, a proteção ao patrimônio público e o cumprimento da lei. 8. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Intimação Demolitória nº H1572-765954-OEU, de 29/10/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 738/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00027716/2025-74. RECORRENTE: FABIO LUIZ PEREIRA. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE EMBARGO. OBRA EXECUTADA SEM LICENÇA DE OBRAS / ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018, ARTS. 15, III, 22 E 50) E AO DECRETO Nº 43.056/2022. MERO PROTOCOLO DE PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA O INÍCIO OU A CONTINUIDADE DAS OBRAS. IMPOSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA CONCRETAGEM. PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS FISCAIS. ÔNUS DA PROVA DO ADMINISTRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUE NÃO JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE CONSTRUTIVA CLANDESTINA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legislação distrital, em especial a Lei nº 6.138/2018, veda expressamente qualquer execução de obra sem a prévia e indispensável obtenção de licença de obras/alvará de construção. 2. O mero protocolo de pedido de licenciamento ou aprovação de projeto perante a Administração Pública não substitui o alvará nem confere direito de iniciar ou dar continuidade à execução da obra, ainda que sob alegação de caráter emergencial ou de preservação de materiais. 3. Motivação Administrativa: O dever de fundamentar não implica dever de rebater todos os argumentos deduzidos, bastando a indicação clara dos motivos de fato e de direito que embasam a decisão, sendo válida a motivação per relationem e o enfrentamento seletivo, conforme jurisprudência assentada dos Tribunais Superiores. 4. Presunção de Legitimidade e Ônus da Prova: Os atos decorrentes do poder de polícia urbanística gozam de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo exclusivamente ao administrado o ônus de provar eventual ilegalidade ou regularidade por prova robusta, o que não ocorreu no caso em exame. 5. A invocação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade não tem o condão de afastar o embargo validamente aplicado, uma vez que o particular assume o risco do empreendimento ao edificar sem licença prévia. 6. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Embargo nº H-0684-580044-OEU, de 15/07/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 739/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00044156/2025-12. RECORRENTE: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO PRÉVIO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018), LEI Nº 6.766/1979 E NORMAS COMPLEMENTARES. INAPLICABILIDADE DO DESCONHECIMENTO DA LEI (ART. 3º DA LINDB). PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS. ÔNUS DA PROVA AO ADMINISTRADO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA DA EXPRESSÃO LIMITADORA DO ART. 133. POSSIBILIDADE DE DEMOLIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO ESTÁGIO DA OBRA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legislação distrital, em especial a Lei nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra sem licença prévia, sendo proibida a ocupação de área pública e o parcelamento irregular do solo. 2. Inaplicabilidade do desconhecimento da lei: Conforme o Art. 3º da LINDB (Lei nº 12.376/2010), "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Tal princípio é absoluto e não admite prova em contrário, não servindo a alegação para afastar a responsabilidade ou a validade do ato. 3. Motivação Administrativa: O dever de fundamentar não implica dever de rebater todos os argumentos, bastando a indicação clara dos motivos de fato e de direito que embasam a decisão, sendo válida a motivação per relationem e o enfrentamento seletivo, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores. 4. Presunção de Legitimidade e Ônus da Prova: Os atos de fiscalização gozam de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo exclusivamente ao administrado o ônus de provar o contrário por meio de prova robusta e em contrário, o que não ocorreu nos autos. 5. Jurisprudência Vinculante: O Conselho Especial do T.J.D.F.T., no julgamento da ADI nº 0732745-83.2024.8.07.0000, declarou inconstitucional a expressão "em obras iniciais ou em desenvolvimento" do § 4º do art. 133 da Lei nº 6.138/2018. Efeito erga omnes e ex tunc. Fica autorizada e obrigatória a demolição de edificações irregulares em áreas públicas INDEPENDENTEMENTE DO ESTÁGIO DE EXECUÇÃO, ainda que concluídas ou habitadas. 6. Os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, direito à moradia e dignidade humana não autorizam a permanência de situação irregular em terra pública, devendo prevalecer o interesse coletivo, a proteção ao patrimônio público e o cumprimento da lei. 7. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Intimação Demolitória nº H0187-080661-OEU, de 05/09/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 740/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00046712/2025-95. RECORRENTE: ELIETE TOFOLI. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE EMBARGO. OBRA SEM LICENCIAMENTO PRÉVIO. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018), DECRETO Nº 43.056/2022 E PORTARIA DF LEGAL Nº 91/2024. INAPLICABILIDADE DO DESCONHECIMENTO DA LEI (ART. 3º DA LINDB). PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS. ÔNUS DA PROVA AO ADMINISTRADO. ALEGADOS REPAROS DE EMERGÊNCIA DESACOMPANHADOS DE ART E LAUDO TÉCNICO HABILITADO. INEXIGIBILIDADE DE EMBARGO PARCIAL. EXPECTATIVA DE REGULARIZAÇÃO FUTURA QUE NÃO AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRA ILÍCITA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO SOBRE O INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA INTEGRALMENTE. 1. A legislação distrital, em especial a Lei nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra sem licença prévia e impõe o dever irrestrito de cumprimento às ordens administrativas de embargo. 2. Inaplicabilidade do desconhecimento da lei: Conforme o Art. 3º da LINDB (Lei nº 12.376/2010), "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Tal princípio é absoluto e não admite prova em contrário, não servindo a alegação para afastar a responsabilidade ou a validade do auto. 3. Motivação Administrativa: O dever de fundamentar não implica dever de rebater todos os argumentos, bastando a indicação clara dos motivos de fato e de direito que embasam a decisão, sendo válida a motivação per relationem e o enfrentamento seletivo, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores. 4. Presunção de Legitimidade e Ônus da Prova: Os atos de fiscalização gozam de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo exclusivamente ao administrado o ônus de provar o contrário por meio de prova robusta e técnica, o que não ocorreu nos autos. 5. A alegação de execução de reparos de emergência para afastar riscos estruturais exige comprovação mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e pericia habilitada, sendo inviável acolher tese de dispensa de licenciamento ou embargo parcial quando a obra prossegue sem acompanhamento de responsável técnico regularizado. 6. Os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, direito à moradia e dignidade humana não autorizam a permanência de edificação clandestina promovida em descumprimento do poder de polícia, devendo prevalecer o interesse coletivo, a ordem urbanística e o cumprimento da lei. 7. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão de Primeira Instância nº 3368/2025 - DF-LEGAL/SUARF que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Infração nº H-0668-683038-OEU, de 12/09/2025, lavrado no valor de R$ 14.417,32 nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 741/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00031313/2025-20. RECORRENTE: LASALE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE EMBARGO. OBRA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO PRÉVIO. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018), DECRETO Nº 43.056/2022 E NORMAS COMPLEMENTARES. INAPLICABILIDADE DO DESCONHECIMENTO DA LEI (ART. 3º DA LINDB). PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ADMINISTRADO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA DA EXPRESSÃO LIMITADORA DO ART. 133 DA LEI Nº 6.138/2018. MEDIDAS SANCTORATÓRIAS E DEMOLITÓRIAS CABÍVEIS INDEPENDENTEMENTE DO ESTÁGIO DE EXECUÇÃO DA OBRA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT (ADI Nº 0732745-83.2024.8.07.0000). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legislação distrital, em especial a Lei Distrital nº 6.138/2018 e o Decreto nº 43.056/2022, veda estritamente a execução de qualquer obra sem a prévia e indispensável obtenção de alvará de construção/licenciamento edilício. 2. Inaplicabilidade do desconhecimento da lei: Conforme prevê expressamente o Art. 3º da LINDB (Lei nº 12.376/2010), "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Tal princípio reveste-se de eficácia absoluta, não servindo a alegada pendência de processos de regularização fundiária (REURB) para afastar a ilegalidade da conduta ou eximir a autuada das sanções administrativas cabíveis pelo descumprimento de embargo. 3. Motivação Administrativa: O dever de fundamentação das decisões administrativas não exige a refutação exaustiva de cada argumento acessório deduzido pela parte, bastando a indicação escorreita dos pressupostos de fato e de direito norteadores do julgado, reputando-se hígida a motivação per relationem e o enfrentamento seletivo acolhidos pela jurisprudência das Cortes Superiores. 4. Presunção de Legitimidade e Ônus da Prova: Os autos e relatórios confeccionados pela fiscalização edilícia no exercício do poder de polícia desfrutam de presunção de veracidade e legitimidade pública, incumbindo de modo exclusivo ao administrado o ônus de desconstituí-los mediante produção de prova técnica e documental idônea, o que não se concretizou nos autos. 5. Jurisprudência Vinculante do TJDFT: O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no julgamento do processo ADI nº 0732745-83.2024.8.07.0000, declarou a inconstitucionalidade da expressão "em obras iniciais ou em desenvolvimento" contida no § 4º do art. 133 da Lei Distrital nº 6.138/2018, com eficácia erga omnes e efeito ex tunc. Com isso, firma-se o poder-dever da fiscalização de obstar, embargar, proibir e demolir edificações clandestinas independentemente do seu estágio de execução ou conclusão. 6. A invocação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, função social da propriedade e direito à moradia não confere prerrogativa para a manutenção de obra clandestina ou descumprimento continuado de provimentos fiscais de embargo, devendo prevalecer o interesse público primário, a segurança jurídica e a estrita tutela da ordem urbanística. 7. Recurso conhecido e não provido. Decisão de primeira instância mantida em sua integralidade. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF LEGAL, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Infração nº H-2040005337-OEU, de 12 de agosto de 2025, lavrado nos termos da Lei Distrital nº 6.138/2018 e do Decreto Distrital nº 43.056/2022. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 742/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00032604/2025-35. RECORRENTE: ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA C.P.F./C.N.P.J.: 493.005.201-72. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: DIREITO URBANÍSTICO E ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA RESIDENCIAL SEM PRÉVIO LICENCIAMENTO EDILÍCIO (ALVARÁ DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 CONSTRUÇÃO). VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018), DECRETO Nº 43.056/2022 E PORTARIA DF LEGAL Nº 91/2024. TRAMITAÇÃO DE PROCESSO DE APROVAÇÃO E ATESTADO DE HABILITAÇÃO DE PROJETO NÃO SUBSTITUEM O LICENCIAMENTO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE NOTIFICAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A CONTINUIDADE DA OBRA IRREGULAR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA INTEGRALMENTE. 1. A legislação distrital, em especial os arts. 15, III, 22 e 50, I, da Lei nº 6.138/2018 (COE/DF), veda a execução de qualquer obra de construção sem a prévia e formal expedição de licenciamento edilício (Alvará de Construção). 2. A simples existência de processo administrativo em trâmite perante o órgão de planejamento urbanístico (CAP/SEDUH) ou a expedição superveniente de Atestado de Habilitação de Projeto não suprem a exigência legal de alvará prévio para o início ou prosseguimento das obras físicas. 3. A concessão de prorrogação de prazo em sede de auto de notificação com base na Portaria DF Legal nº 42/2022 objetiva conferir lapso temporal para saneamento administrativo, não constituindo autorização para a continuidade da execução da obra clandestina. 4. Os atos praticados pela fiscalização das atividades urbanísticas gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade, vinculando a atuação administrativa à imposição das penalidades objetivamente fixadas na Lei nº 6.138/2018. 5. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Infração nº H-0184-695397-OEU, de 16/07/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018, Decreto nº 43.056/2022 e Portaria DF Legal nº 91/2024. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 743/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00051135/2025-53. RECORRENTE: ABDUS SUKKUR. RELATOR: CONSELHEIRO AGNUS MODESTO DE SOUSA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO EDILÍCIO PRÉVIO. ULTRAPASSAR O COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO PERMITIDO. ÁREA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018) E À LUOS (LC Nº 948/2019 E ALTERAÇÕES). INAPLICABILIDADE DO DESCONHECIMENTO DA LEI (ART. 3º DA LINDB). MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS DOS AGENTES FISCAIS. ÔNUS DA PROVA DO ADMINISTRADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO LIMITADORA DO ART. 133 RECONHECIDA PELO TJDFT (ADI Nº 0732745-83.2024.8.07.0000). POSSIBILIDADE E DEVER DE DEMOLIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO ESTÁGIO DA OBRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legislação do Distrito Federal, em especial os arts. 15, III, 22 e 50 da Lei Distrital nº 6.138/2018 (COE/DF), estabelece que toda e qualquer obra depende de prévio licenciamento edilício, vedada a construção em desacordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo previstos na LUOS. 2. Conforme dispõe o art. 3º da LINDB (Lei nº 12.376/2010), "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Trata-se de presunção absoluta que impede afastar a responsabilidade administrativa sob alegação de desconhecimento ou boafé subjetiva. 3. O dever de fundamentação dos atos administrativos não exige o rebatimento pormenorizado de todas as teses secundárias levantadas pela parte, bastando a indicação clara dos motivos de fato e de direito decisivos para o julgamento, sendo admitida a motivação per relationem, conforme jurisprudência pacífica do STF e STJ. 4. Os autos e laudos lavrados pelos agentes fiscais possuem presunção de veracidade e legitimidade, cabendo exclusivamente ao administrado o ônus de elidi-los mediante prova técnica robusta em contrário, encargo do qual não se desincumbiu no caso dos autos. 5. Nos termos da jurisprudência vinculante do Conselho Especial do TJDFT (ADI nº 073274583.2024.8.07.0000), foi declarada inconstitucional com efeito erga omnes e ex tunc a limitação temporal/construtiva do art. 133 da Lei nº 6.138/2018, sendo imperativa a demolição de obras não passíveis de regularização independentemente do seu estágio construtivo. 6. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF LEGAL, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Intimação Demolitória nº H-0053-888216-OEU, de 11/11/2025, lavrado nos termos da Lei Distrital nº 6.138/2018 e Decreto Distrital nº 43.056/2022.. 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 744/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. PROCESSO: 04017-00033364/2021-62. REQUERENTE: LAGO SUL COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A (BIG BOX SUPERMERCADOS). RELATOR: SAULO MALCHER ÁVILA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. FATO NOVO. LICENCIAMENTO DA ÁREA FISCALIZADA. PERDA DE OBJETO. PROVIMENTO DO RECURSO. I Ação fiscal constatou a execução de obras não licenciadas, tendo sido aplicada multa em razão de descumprimento de intimação demolitória. II Posterior regularização da área. III Diante da natureza acessória da multa decorrente de auto de infração, reconhecese a perda de objeto do auto guerreado neste processo. IV Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER o Recurso e, no mérito, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com ata de julgamento de 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 745/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017.00024013/2023-22. REQUERENTE: EVANDRO JOSÉ MORELLO. RELATOR: SAULO MALCHER ÁVILA. EMENTA: AUTO DE EMBARGO. AUSENCIA DE LICENCIAMENTO. OBRA EXECUTADA, QUE NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO. AUTO NÃO COMPORTA RPAROS. I Ação fiscal constatou a execução de obras sem licenciamento, que não se enquadra na legislação.. II - Recorrente não apresentou razão de fato ou direito a ensejar a reforma da decisão recorrida. III Regularização fundiária não se confunde com regularização edilícia. IV Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso. UNÂNIME, de acordo com ata de julgamento de 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 746/2026 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00031208/2025-91. REQUERENTE: VALMIR TEOTONIO LOPES DE OLIVEIRA. RELATORA: CONSELHEIRA LEILA DANIELLA RODRIGUES FERREIRA. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE NOTIFICAÇÃO. OBRA SEM COMPROVAÇÃO DE LICENCIAMENTO. PROJETO ARQUITETÔNICO POSTERIOR À AÇÃO FISCAL, SEM ASSINATURA E SEM COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO PELA CAP/SEDUH. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO OU OUTRA LICENÇA DE OBRAS. ARTS. 15, III E VI, 22 E 50 DA LEI Nº 6.138/2018. ART. 36 DA LEI Nº 9.784/1999. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Auto de Notificação foi lavrado em razão de irregularidade relacionada ao licenciamento da obra. 2. As alegações recursais e os documentos apresentados não afastam a ausência de comprovação do licenciamento da obra. 3. O projeto arquitetônico apresentado não comprova a regularidade da obra na data da fiscalização, por ser posterior ao Auto de Notificação e não estar acompanhado de comprovação de habilitação ou validação pela CAP/SEDUH. 4. Não foi apresentado alvará de construção ou outra licença de obras relativa à intervenção fiscalizada. Nos termos do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, cabe ao interessado comprovar os fatos que alega. 5. A eventual divergência quanto ao estágio físico da obra não afasta a ausência de comprovação do licenciamento exigido pelos arts. 15, III e VI, 22 e 50 da Lei nº 6.138/2018. 6. Recurso conhecido e, no mérito, não provido, mantendo-se o Auto de Notificação nº H-0184-881421-OEU e a Decisão Administrativa nº 3439/2025 DFLEGAL/SUARF. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de. Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se o Auto de Notificação nº H-0184-881421-OEU, de 25/06/2025, e a Decisão Administrativa nº 3439/2025 DF-LEGAL/SUARF. UNÂNIME. 27 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 747/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700033864/2025-28. RECORRENTE: MARCELO LEÃO DA COSTA. AUTUADA/INTERESSADA: ADORACI ALMEIDA DE MENDONÇA LEÃO. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. RECURSO NECESSÁRIO. AUTO DE EMBARGO. OBRA SEM LICENCIAMENTO. EXECUÇÃO DE FUNDAÇÕES COM CONCRETO E ARMADURAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE MURO OU CERCAMENTO DISPENSADO DE LICENÇA. FRAÇÃO DECORRENTE DE PARCELAMENTO AINDA NÃO APROVADO. PROCESSO DE REPARCELAMENTO EM TRAMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE APROVAÇÃO URBANÍSTICA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA AUTUADA. NÃO COMPROVAÇÃO. ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE CORREÇÃO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO. DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO QUE MANTEVE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DO AUTO DE EMBARGO. RECURSO NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A dispensa de licenciamento prevista no art. 23, inciso I, da Lei nº 6.138/2018 alcança cercamentos e muros executados dentro dos limites de lote ou projeção regularmente constituídos. 2. A existência de processo de reparcelamento ainda em tramitação não equivale à aprovação urbanística nem autoriza antecipadamente a implantação de unidades ou a execução de obras. 3. A fiscalização constatou furos preenchidos com concreto, armaduras, materiais de construção e trabalhadores em atividade, concluindo pela existência de obra em estágio inicial, e não mero cercamento. 4. A identificação da autuada encontra respaldo nos elementos colhidos durante a fiscalização, não tendo sido apresentada prova suficiente para demonstrar erro na indicação da responsável. 5. Erros materiais que não alterem o objeto do processo nem ocasionem prejuízo à defesa Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 podem ser corrigidos sem nulidade do procedimento. 6. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos JAR/DF-LEGAL, de acordo com a ata de julgamento e nos termos do voto da Relatora, em CONHECER DO RECURSO NECESSÁRIO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão nº 3389/2025 DF-LEGAL/SUARF, que manteve a Decisão nº 3203/2025 DF-LEGAL/SUARF, bem como os efeitos do Auto de Embargo nº H-2037-214165-OEU, de 26/08/2025. Acordam, ainda, em REJEITAR o pedido de alteração da identificação da autuada, por não restar comprovado erro na indicação da responsável pela obra, e em NÃO ACOLHER, neste processo, o pedido de devolução dos materiais apreendidos, por depender da identificação e da análise do respectivo Auto de Apreensão pela unidade competente. Ficam registradas, sem alteração do conteúdo decisório, as seguintes correções de erros materiais: onde constar "Decisão nº 323/2025", leia-se "Decisão nº 3203/2025"; onde constar "26/08/20255", leia-se "26/08/2025"; e esclarece-se que a ação fiscal objeto deste processo corresponde ao Auto de Embargo nº H2037-214165-OEU, de 26/08/2025.O pedido de devolução de materiais apreendidos deve ser analisado pela unidade competente, mediante a identificação do respectivo Auto de Apreensão. 27 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 748/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO. PROCESSO: 04017-00040305/2025-74. RECORRENTE: RIO 40 CATERING SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA. AUTO DE INFRAÇÃO: H-0575-741260-FAU RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDIFERENCIADOS EM ÁREA PÚBLICA. AUTO DE INFRAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA DATA DE CIÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESPONSABILIDADE PELA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DECORRENTES DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RESÍDUOS VINCULADOS À RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE DESTINAÇÃO INICIAL A CONTÊINERES DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESCARTE EXCLUSIVAMENTE POR TERCEIROS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS DE FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS CAPAZES DE INVALIDAR A AUTUAÇÃO. MULTA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não comprovada de forma inequívoca a data de ciência da decisão recorrida, mostra-se inviável o reconhecimento da intempestividade, devendo o recurso ser conhecido em observância às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2. A constatação de descarte irregular de aproximadamente 1.000 litros de resíduos sólidos indiferenciados em área pública, associada à identificação dos materiais e às diligências realizadas pela fiscalização, constitui conjunto probatório apto a sustentar a autuação. 3. O encaminhamento inicial dos resíduos para contêineres disponibilizados no local da prestação dos serviços não demonstra, por si só, a transferência definitiva da responsabilidade por sua destinação, especialmente quando ausente prova objetiva de que terceiro tenha promovido, de forma exclusiva, o descarte posteriormente constatado. 4. A presunção relativa de legitimidade e veracidade dos atos praticados pelos agentes públicos no exercício de suas atribuições não foi afastada pelos elementos apresentados pela recorrente. 5. Não há violação ao contraditório e à ampla defesa quando a parte teve oportunidade de apresentar defesa, pedido de reconsideração e recurso administrativo, ainda que suas alegações não tenham sido acolhidas. 6. Ausentes vícios formais ou materiais capazes de comprometer a validade do Auto de Infração nº H-0575-741260-FAU, impõe-se a manutenção da penalidade aplicada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figura como recorrente RIO 40 CATERING SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA, acordam os integrantes da 1ª Câmara da Junta de Análise de Recursos JAR/DF-LEGAL, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão nº 2.954 DF-LEGAL/SUARF e o Auto de Infração nº H-0575741260-FAU, lavrado em 24/09/2025, no valor de R$ 31.566,28 (trinta e um mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos). Mantém-se, igualmente, o lançamento correspondente no SISLANCA nº 005053815, observadas as providências administrativas cabíveis. Participaram do julgamento os Conselheiros integrantes da 1ª Câmara. 27 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 749/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700021900/2025-19. RECORRENTE: DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. RECURSO NECESSÁRIO. AUTO DE EMBARGO. OBRA EXECUTADA SEM LICENCIAMENTO E SEM A DOCUMENTAÇÃO LEGALMENTE EXIGIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. ATO FISCAL LAVRADO POR AGENTE PÚBLICO COMPETENTE. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA CAPAZ DE AFASTAR OS FATOS REGISTRADOS PELA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO INTERESSADO. ART. 36 DA LEI Nº 9.784/1999. IRREGULARIDADE URBANÍSTICA NÃO AFASTADA. MANUTENÇÃO DO AUTO DE EMBARGO E DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Auto de Embargo, lavrado por agente público competente no regular exercício do poder de polícia urbanística, goza de presunção relativa de legitimidade e veracidade, bem como de fé pública quanto aos fatos diretamente constatados e formalmente registrados durante a ação fiscal. 2. A presunção decorrente do ato fiscal admite prova em contrário, incumbindo ao interessado apresentar elementos concretos e idôneos capazes de demonstrar eventual erro de identificação, inexatidão dos fatos ou vício na atuação administrativa. 3. A mera alegação de que o recorrente não seria proprietário, responsável técnico ou executor da obra, desacompanhada de contrato, proposta de orçamento, declaração do suposto proprietário ou qualquer outro elemento comprobatório, não é suficiente para afastar sua vinculação à ação fiscal. 4. Nos termos do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, cabe ao interessado provar os fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever de instrução da Administração. 5. Não demonstrado o saneamento da irregularidade nem apresentada licença ou documentação capaz de comprovar a regularidade da obra, permanecem hígidos o Auto de Embargo e a decisão administrativa recorrida. 6. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal JAR/DF-LEGAL em CONHECER DO RECURSO NECESSÁRIO interposto por DANIEL RODRIGUES DE ARAÚJO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão nº 2368/2025 DF-LEGAL/SUARF e os efeitos do Auto de Embargo nº H2036-352975-OEU, de 27/05/2025. Reconhece-se que o ato fiscal foi lavrado por agente público competente, no exercício regular do poder de polícia urbanística, sendo revestido de fé pública e de presunção relativa de legitimidade e veracidade, não tendo o recorrente apresentado prova concreta e idônea capaz de afastar os fatos registrados pela fiscalização ou comprovar a alegada ilegitimidade passiva. Mantém-se, portanto, o embargo da obra executada sem o devido licenciamento e sem a documentação legalmente exigida, nos termos do voto da Relatora e conforme registrado na ata de julgamento, de 27 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 750/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700044541/2025-60. RECORRENTE: JEFFERSON PAVELKONSKI BRAGA. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE DE RESÍDUOS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS CTR NO MOMENTO DA FISCALIZAÇÃO. ART. 24, § 1º, INCISO III, DA LEI Nº 4.704/2011. EMISSÃO POSTERIOR DO DOCUMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA AFASTAR A INFRAÇÃO CONSTATADA. REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A AUTUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O deslocamento de resíduos nas condições previstas no art. 24, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.704/2011 deve ser acompanhado do respectivo Controle de Transporte de Resíduos CTR. 2. Verificada a ausência do CTR no momento da abordagem fiscal, resta caracterizada a infração administrativa, não sendo eventual emissão posterior do documento suficiente para afastar a irregularidade constatada durante a fiscalização. 3. Quanto à natureza do material transportado, a alegação de que seria composto por terra e poda, desacompanhada de elementos probatórios capazes de afastar a obrigação legal ou infirmar os registros da fiscalização, não descaracteriza a infração. 4. Inexistindo vício formal ou material no Auto de Infração, permanecem válidos os efeitos do ato administrativo, amparado pela presunção de legitimidade e veracidade. 5. Ausentes elementos capazes de modificar as conclusões alcançadas pela autoridade julgadora de primeira instância, impõe-se a manutenção da penalidade aplicada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da 1ª Câmara, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO interposto por JEFFERSON PAVELKONSKI BRAGA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão Administrativa de Primeira Instância, que julgou improcedente a impugnação e manteve os efeitos do Auto de Infração nº H-0014-785115-FAU, de 06/10/2025, no valor de R$ 6.401,08 (seis mil quatrocentos e um reais e oito centavos). Mantém-se, consequentemente, a penalidade aplicada com fundamento no art. 24, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.704/2011, em razão da ausência do Controle de Transporte de Resíduos CTR durante o transporte, conforme constatado pela fiscalização. Registra-se que eventual emissão posterior do CTR não afasta a infração verificada no momento da abordagem, uma vez que a legislação aplicável exige que, durante a atividade de transporte, o responsável mantenha sob sua posse uma via do documento para apresentação aos órgãos de fiscalização, quando solicitado, nos termos do art. 6º, § 2º, do Decreto nº 37.782/2016. Por conseguinte, permanecem hígidos os fundamentos da decisão recorrida e os efeitos do Auto de Infração. 27 de agosto de 2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 ACÓRDÃO 751/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700044536/2025-57. RECORRENTE: JEFFERSON PAVELKONSKI BRAGA. CONSELHEIRA RELATORA: MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS EM ÁREA PÚBLICA. TERRA E PODA. ART. 1º, INCISO II, DA LEI Nº 972/1995. DECRETO Nº 17.156/1996, ALTERADO PELO DECRETO Nº 18.369/1997. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. INFORMAÇÃO PRESTADA POR TERCEIRO ACERCA DA SUPOSTA NATUREZA PRIVADA DA ÁREA. AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA PRIVADA DO LOCAL OU DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA O DESCARTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. REGISTROS FOTOGRÁFICOS E RELATO FISCAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE DA PENALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do Recurso Voluntário.2. Configura infração administrativa o descarte de resíduos sólidos de qualquer natureza em área pública não autorizada, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei nº 972/1995, regulamentada pelo Decreto nº 17.156/1996, alterado pelo Decreto nº 18.369/1997. 3. A alegação de boa-fé, fundada em informação prestada por terceiro acerca da suposta natureza privada da área, não afasta a responsabilidade pela conduta quando inexistem elementos objetivos capazes de comprovar tal circunstância ou demonstrar autorização do Poder Público para a realização do descarte. 4. O reconhecimento de que o recorrente realizou o transporte e o descarte dos resíduos, aliado ao relato fiscal e aos registros fotográficos constantes dos autos, confirma a materialidade da infração. 5. A natureza dos resíduos, identificados como terra e poda, não descaracteriza a infração, uma vez que a legislação alcança o descarte irregular de resíduos sólidos de qualquer natureza em área pública não autorizada. 6. Não demonstrada irregularidade concreta na autuação ou na apuração do valor da penalidade, permanece hígida a multa aplicada. 7. Recurso Voluntário conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal JAR/DF-LEGAL, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO interposto por JEFFERSON PAVELKONSKI BRAGA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão administrativa de primeira instância e, por consequência, o AUTO DE INFRAÇÃO Nº H-0014-783035-FAU, DE 06/10/2025, no valor de R$ 13.225,90 (treze mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), bem como o respectivo lançamento SISLANCA nº 0005065135, nos termos do voto da Relatora e de acordo com a ata de julgamento. Ante o exposto, por ser TEMPESTIVO, CONHEÇO DO RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão administrativa de primeira instância e, por consequência, o AUTO DE INFRAÇÃO Nº H-0014-783035-FAU, DE 06/10/2025, no valor de R$ 13.225,90 (treze mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), bem como o respectivo lançamento SISLANCA nº 0005065135. Brasília/DF, 27 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 752/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700034706/2023-23. RECORRENTE: HAMILSON MONCAIO DA SILVEIRA. DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 2ª INSTÂNCIA. RELATORA: Conselheira Mariza Libano de Almeida Rodrigues. EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. AUSÊNCIA DE LIMPEZA E CERCAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. LEI Nº 613/1993. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DA INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Recurso Voluntário que atende aos pressupostos de admissibilidade deve ser conhecido e submetido à análise do mérito. 2. A ausência de limpeza e de cercamento de lote não edificado, em desacordo com a legislação aplicável e com a notificação administrativa anteriormente expedida, caracteriza infração administrativa passível de autuação. 3. Não tendo o recorrente apresentado elementos probatórios suficientes para afastar a materialidade da infração ou demonstrar a irregularidade do Auto de Infração, permanecem hígidos os fundamentos da decisão recorrida. 4. Inexistindo razões capazes de justificar o cancelamento ou a redução da penalidade aplicada, deve ser mantida a decisão administrativa de primeira instância. 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 0401700034706/2023-23, em que figura como recorrente HAMILSON MONCAIO DA SILVEIRA, relativamente ao Auto de Infração nº F-0268-365986-FAU, de 26/10/2023. Acordam os membros da 1ª Câmara, nos termos do voto da Relatora, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de primeira instância. A autuação refere-se a lote não edificado sem a devida limpeza e sem o devido cercamento, em desacordo com a legislação aplicável. Não foram apresentados elementos capazes de afastar a materialidade da infração ou desconstituir o Auto de Infração. Assim, mantém-se o Auto de Infração nº F-0268-365986FAU e a multa de R$ 7.547,54 (sete mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). 27 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 753/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700051645/2025-21. RECORRENTE: ALEXANDRE PACHECO DIAS. RELATORA: Conselheira Mariza Libano de Almeida Rodrigues EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA EM ÁREA PÚBLICA. EDIFICAÇÃO SEM LICENCIAMENTO E NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. ÁREA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO DA TERRACAP. ARTS. 15, III, 22, 50, 123, § 4º, II, 124, V, E 133 DA LEI Nº 6.138/2018. ARTS. 180 E 181 DO DECRETO Nº 43.056/2022. PLANO DE USO E OCUPAÇÃO. EXPECTATIVA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. DECRETO Nº 44.860/2023. PAGAMENTO DE IPTU E EXISTÊNCIA DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE EDILÍCIA OU DA TITULARIDADE PRIVADA DA ÁREA EFETIVAMENTE OCUPADA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA DE OBRAS. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 15, inciso III, 22 e 50 da Lei nº 6.138/2018, a execução de obra depende da obtenção prévia da licença expedida pelo órgão competente. 2. Para obras ou edificações não passíveis de regularização, a legislação autoriza a aplicação de intimação demolitória, conforme os arts. 124, inciso V, e 133 da Lei nº 6.138/2018 e o art. 180 do Decreto nº 43.056/2022. 3. Estudos urbanísticos, projetos de regularização e expectativa de aquisição futura do imóvel não substituem o licenciamento nem autorizam, por si sós, a permanência de edificação irregular em área pública. 4. Embora o Decreto nº 44.860/2023 admita a regularização em situações específicas, seus efeitos dependem do cumprimento dos requisitos urbanísticos e administrativos previstos na legislação, inexistindo regularização automática. 5. Recolhimento de IPTU e existência de cadastro imobiliário não comprovam propriedade, licenciamento ou regularidade da edificação. 6. Por tratar de obras iniciais ou em desenvolvimento, o art. 181 do Decreto nº 43.056/2022 disciplina hipótese de demolição imediata. Sua eventual inaplicabilidade à edificação consolidada não impede a expedição da intimação demolitória prevista no art. 180 do mesmo Decreto. 7. Recurso conhecido e não provido. Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal JAR/DF-LEGAL em CONHECER DO RECURSO NECESSÁRIO interposto por ALEXANDRE PACHECO DIAS e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão nº 3503/2025 DF-LEGAL/SUARF e o Auto de Intimação Demolitória nº H-2039-868156-OEU, de 11/11/2025, referente ao Processo nº 0401700051645/2025-21, de acordo com a ata de julgamento. A decisão recorrida manteve a medida fiscal decorrente da execução de obra sem licenciamento em área pública incorporada ao patrimônio da Terracap, considerada não passível de regularização, conforme os elementos constantes dos autos. Registra-se, ainda, que o recurso do interessado consta da pauta da Sessão Ordinária da 1ª Câmara, designada para 27 de agosto de 2026, sob relatoria da Conselheira Mariza Libano de Almeida Rodrigues. 27 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 754/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700010725/2025-26. RECORRENTE: REGINALDO ARAÚJO DOS SANTOS. RELATORA: Conselheira Mariza Libano de Almeida Rodrigues. EMENTA: RECURSO NECESSÁRIO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CERCAMENTO COM GRADES EM ÁREA PÚBLICA FRONTAL A HABITAÇÃO UNIFAMILIAR. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO E DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. ARTS. 15, III, 22, 124, V, E 133 DA LEI Nº 6.138/2018. ART. 180 DO DECRETO Nº 43.056/2022. ALEGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DAS GRADES EM 2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DE OCUPAÇÃO IRREGULAR. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA QUE TAMBÉM EXIGIA LICENCIAMENTO PARA OBRAS EM ÁREA PÚBLICA. ART. 23, IX, DA LEI Nº 6.138/2018. DISPENSA RESTRITA A OBRAS E ELEMENTOS EXECUTADOS DENTRO DOS LIMITES DO LOTE OU DA PROJEÇÃO. INAPLICABILIDADE AO CERCAMENTO DE ÁREA PÚBLICA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA E DECURSO DO TEMPO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE. PAGAMENTO DE IPTU. INSUFICIÊNCIA PARA COMPROVAR PROPRIEDADE OU AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. DECRETO Nº 46.003/2024. REGIME DESTINADO A IMÓVEIS DE USO PREDOMINANTEMENTE COMERCIAL. INAPLICABILIDADE À OCUPAÇÃO RESIDENCIAL. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A dispensa de licenciamento prevista no art. 23, inciso IX, da Lei nº 6.138/2018 alcança apenas grades e telas de proteção instaladas dentro dos limites do lote ou da projeção, não abrangendo cercamento que avance sobre área pública. 2. A aplicação da legislação vigente à manutenção de ocupação irregular constatada pela fiscalização não Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 caracteriza retroatividade, pois o Auto de Intimação Demolitória busca fazer cessar situação existente no momento da ação fiscal. 3. Ainda que as grades tenham sido instaladas em 2011, a Lei nº 2.105/1998, vigente à época, já exigia licenciamento para a execução de obras em áreas públicas. 4. A antiguidade da ocupação, a alegada consolidação da situação e a existência de cercamentos semelhantes na vizinhança não geram direito adquirido à permanência de intervenção irregular em bem público. 5. O pagamento de IPTU não comprova a propriedade da área efetivamente ocupada, não modifica os limites urbanísticos do lote e tampouco substitui a licença ou a autorização administrativa necessária. 6. O Decreto nº 46.003/2024 disciplina a autorização precária de ocupações vinculadas a imóveis de uso predominantemente comercial, não promovendo regularização automática nem se aplicando à ocupação residencial examinada nos autos. 7. Recurso conhecido e não provido. Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal JAR/DF-LEGAL em CONHECER DO RECURSO NECESSÁRIO relativo a REGINALDO ARAÚJO DOS SANTOS e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão nº 919/2025 DF-LEGAL/SUARF e o Auto de Intimação Demolitória nº H0473-821579-OEU, de 17/02/2025, referente ao Processo nº 04017-00010725/2025-26, de acordo com a ata de julgamento. A decisão recorrida manteve a medida fiscal decorrente da instalação de cercamento com grades em área pública frontal ao imóvel residencial, sem licenciamento ou autorização do Poder Público, não tendo sido apresentados documentos técnicos capazes de demonstrar que a intervenção se encontra dentro dos limites do lote. Registra-se, ainda, que o recurso consta da pauta da Sessão Ordinária da 1ª Câmara, designada para 27 de agosto de 2026, sob relatoria da Conselheira Mariza Libano de Almeida Rodrigues. 27 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 755/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700009181/2025-50. RECORRENTE: LASALE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. PRESIDENTE: CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA. EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE EMBARGO. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. ART. 123, § 4º, IV, DA LEI Nº 6.138/2018. OBRA SEM LICENCIAMENTO. EMBARGO, INTERDIÇÃO E INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. MEDIDAS COM PRESSUPOSTOS E COMANDOS PRÓPRIOS. APLICAÇÃO ISOLADA OU CUMULATIVA. INTERDIÇÃO QUE NÃO EXTINGUE NEM ABSORVE O EMBARGO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INFRAÇÃO CONTINUADA. MULTAS SUCESSIVAS. INTIMAÇÃO. COMPARECIMENTO DA RECORRENTE E EXERCÍCIO EFETIVO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXPECTATIVA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. INSUFICIÊNCIA PARA AUTORIZAR OBRA SEM LICENÇA. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O descumprimento de auto de embargo constitui infração gravíssima, nos termos do art. 123, § 4º, inciso IV, da Lei nº 6.138/2018. 2. A Lei nº 6.138/2018 autoriza a aplicação isolada ou cumulativa das sanções, enquanto o Decreto nº 43.056/2022 admite a emissão de auto de infração distinto para cada infração cometida. 3. Embargo, interdição e intimação demolitória possuem finalidades distintas: o primeiro determina a paralisação e a manutenção da obra no estágio em que foi embargada; a segunda impede o acesso à obra ou à edificação; e a terceira ordena a demolição de obra não passível de regularização. 4. A interdição decorrente do descumprimento do embargo não elimina a ordem anterior, cujas ações fiscais somente cessam quando a obra retorna ao estágio existente na data da lavratura do embargo. 5. Eventual irregularidade da intimação é suprida pelo comparecimento da recorrente e pelo efetivo exercício do direito de defesa, quando não demonstrado prejuízo concreto. 6. A inserção do imóvel em área submetida a processo de regularização fundiária não equivale à licença de obras nem suspende a eficácia das medidas fiscais. 7. A aplicação em dobro das multas por infração continuada independe do julgamento da impugnação ou do recurso, conforme o art. 175 do Decreto nº 43.056/2022. 8. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 04017-00009181/2025-50, em que figura como recorrente LASALE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, relativamente ao Auto de Infração nº G 0668 348352 OEU, de 11/11/2024. Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal JAR/DF-LEGAL, nos termos do voto da Relatora, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão administrativa de primeira instância, o Auto de Infração nº G 0668 348352 OEU e a multa no valor de R$ 499.836,80. 27 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 756/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA.CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO.PROCESSO: 0401700011690/2025-42. RECORRENTE: MODEIR VIEIRA BATISTA. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO HABITADA COM 30,00 M². PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ÁREA PÚBLICA PERTENCENTE À TERRACAP. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. OBRA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA PARA COMPROVAR PROPRIEDADE OU AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO. EXPECTATIVA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. DISCUSSÕES RELATIVAS AO PDOT. INEXISTÊNCIA DE ATO FORMAL QUE ALCANCE O IMÓVEL. SERVIÇOS PÚBLICOS QUE NÃO IMPLICAM REGULARIZAÇÃO. DIREITO À MORADIA. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO COM A ORDEM URBANÍSTICA. ART. 50 DA LEI Nº 6.766/1979. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO OCUPANTE. FUNDAMENTO ADMINISTRATIVO AUTÔNOMO NA LEI Nº 6.138/2018. SUBSTITUIÇÃO DA INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA TÉCNICA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É tempestivo o recurso apresentado dentro do prazo de 10 dias previsto no art. 43, § 2º, da Portaria nº 91/2024 DF-LEGAL. 2. Toda obra depende de prévio licenciamento, ressalvadas as hipóteses expressamente dispensadas, conforme os arts. 15, inciso III, 22 e 50 da Lei nº 6.138/2018. 3. A cessão de direitos não equivale a título de propriedade registrado, autorização do titular da área ou licença de obras. 4. Discussões relacionadas ao PDOT, audiências públicas, protocolos de intenções e expectativas de regularização fundiária não substituem a aprovação do parcelamento nem autorizam a execução ou a manutenção de obra sem licença. 5. A prestação de serviços públicos essenciais não produz regularização urbanística ou fundiária nem legitima a ocupação de área pública. 6. O direito à moradia deve ser compatibilizado com a proteção da ordem urbanística, não afastando a necessidade de licenciamento e de observância das normas de uso e ocupação do solo. 7.A ao art. 50 da Lei nº 6.766/1979 caracteriza o contexto de parcelamento irregular, sem importar responsabilização criminal do ocupante, permanecendo a medida administrativa autonomamente fundamentada na Lei Distrital nº 6.138/2018. 8. A intimação demolitória é a medida prevista no art. 133 da Lei nº 6.138/2018 para obra ou edificação não passível de regularização, não se mostrando cabível, no caso concreto, sua substituição por advertência, multa ou embargo. 9. A perícia física da edificação é dispensável quando a controvérsia se limita à situação jurídica e urbanística da área e à ausência de licenciamento. 10. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 04017-00011690/2025-42, em que figura como recorrente MODEIR VIEIRA BATISTA, relativamente ao Auto de Intimação Demolitória nº H-0187-168277-OEU, de 28/03/2025. Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal JAR/DFLEGAL, nos termos do voto da Relatora, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão nº 57/2026 DF-LEGAL/SUARF e o Auto de Intimação Demolitória nº H-0187168277-OEU, de 28/03/2025. Ficam rejeitadas as alegações de nulidade e os pedidos de substituição da medida demolitória e de realização de perícia técnica, declarando-se prejudicado o pedido de sobrestamento formulado até o julgamento definitivo do recurso. 27 de agosto de 2026. ACÓRDÃO 757/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700035343/2025-13. DECISÃO RECORRIDA: DECISÃO Nº 3605. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE NOTIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO. RETIRADA DE MEIO-FIO. UTILIZAÇÃO DA CALÇADA COMO ACESSO DE VEÍCULOS. ALEGAÇÃO DE OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DE ACESSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DA ASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE REFERENTE A ATO FISCAL DISTINTO. PRESERVAÇÃO DA FAIXA LIVRE DE PEDESTRES NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE ANUÊNCIA PARA ALTERAÇÃO DO ACESSO VEICULAR. ART. 87, § 2º, DA LEI Nº 6.138/2018. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO. COMANDO FISCAL NÃO INTEGRALMENTE CUMPRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A observância das normas de acessibilidade e a preservação da faixa livre de circulação de pedestres não afastam, por si sós, a irregularidade decorrente da implantação de acesso veicular diverso daquele previsto, cuja alteração depende de anuência do órgão competente. 2. Manifestação técnica produzida em procedimento referente a ato fiscal distinto, voltada à análise de mureta e das condições de acessibilidade da calçada, não equivale à autorização administrativa exigida para implantação ou alteração de acesso de veículos. 3. Mostra-se desnecessária nova diligência quando os elementos existentes nos autos são suficientes para o julgamento e a controvérsia central diz respeito à regularidade urbanística do acesso veicular. 4. Não comprovadas a anuência prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 6.138/2018 nem o cumprimento integral do Auto de Notificação, impõe-se a manutenção da medida fiscal. 5. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal JAR/DF-LEGAL, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão Administrativa de Primeira Instância nº 3605 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 e os efeitos do Auto de Notificação nº H-0401-080909-OEU, de 05/09/2025, diante da ausência de comprovação da anuência administrativa necessária à implantação de acesso veicular diverso daquele previsto e do não atendimento integral da determinação fiscal, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Acordam, ainda, em INDEFERIR o pedido subsidiário de realização de nova diligência à Unidade de Acessibilidade, por se mostrarem suficientes os elementos constantes dos autos para o julgamento da controvérsia, bem como em DECLARAR PREJUDICADO o pedido de concessão de efeito suspensivo, em razão do julgamento definitivo do recurso. 27 de agosto de 2026. SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 14 de setembro de 2026 PROCESSO: 0429-000091/2015. INTERESSADA: PARÓQUIA SANTÍSSIMA TRINDADE, referente à área da instituição localizada na: "Setor Norte, Quadra 02, Área Especial - Região Administrativa do Gama / DF.". ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 213838351), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL RODRIGUES MAZZARO SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE PORTARIA Nº 10, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal - SEJUVE/DF. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, constantes do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e com base no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal - SEJUVE/DF, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva. Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública terá a seguinte composição: I - Secretário(a) de Estado de Juventude do Distrito Federal; II - Chefe de Gabinete; III - Representante da Coordenação de Projetos - CP; IV - Representante da Diretoria de Assistência e Desenvolvimento da Juventude - DADJ. § 1º Para os fins do requisito mínimo de composição estabelecido pelo art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, considera-se: I - o(a) Chefe de Gabinete, referido no inciso II deste artigo, como ocupante de cargo equivalente a Subsecretário, tendo em vista a inexistência de cargo de Subsecretário na estrutura regimental vigente da SEJUVE/DF e sua posição hierárquica imediatamente subordinada ao(à) titular da Pasta; e II - a Coordenação de Projetos - CP, referida no inciso III deste artigo, como unidade correspondente à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP prevista no referido Decreto, no âmbito desta Secretaria. § 2º A Presidência do Comitê será exercida pelo(a) Secretário(a) de Estado de Juventude do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos legais, pelo(a) Chefe de Gabinete. § 3º Os membros titulares do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais. § 4º Caberá ao(à) Chefe de Gabinete secretariar as reuniões do Comitê. Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando necessário. § 1º O comparecimento às reuniões do Comitê é de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado. § 2º O Comitê poderá convidar terceiros, autoridades e/ou profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem os temas e questões constantes das pautas. Art. 4º O CIG poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalho, permanentes ou temporários, para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança Pública. Art. 5º O CIG tem por competência e finalidade: I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019; II - incentivar e promover iniciativas voltadas para: a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão, valendo-se de indicadores; b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e c) a implementação de mecanismos para mapeamento de processos e adoção de instrumentos para aprimoramento do processo decisório. III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov; IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos. Art. 6º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão. Art. 7º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIANA LACERDA DE BARROS MARQUES CONSELHO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL CONJUVE-DF Aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizouse a Terceira Reunião Ordinária do Conselho de Juventude do Distrito Federal CONJUVE-DF, em formato híbrido, nas dependências da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, situada no SCS Quadra 5, Bloco A, Loja 55, Asa Sul, Brasília-DF, conforme convocação previamente realizada. Os trabalhos foram conduzidos pelo Presidente do CONJUVE-DF, Conselheiro Claudimar Três, que designou o Conselheiro Daniel Kennedy Félix Martins, representante da sociedade civil, para secretariar a reunião. Registraram presença, presencialmente, Claudimar Três, Daniel Kennedy Félix Martins, Francisco Jean Carlos Gomes Barbosa e Thauane Ferreira dos Santos; e, remotamente, Ana Maria Moreira da Silva, Ana Paula Martins Guilhem, Artur Gonçalves, Flávio Araújo de Oliveira e Laura Villela Teixeira Gisler. Iniciada a reunião, o Presidente cumprimentou os participantes e apresentou a pauta, constituída pelos seguintes assuntos: leitura e apreciação da ata da Segunda Reunião Ordinária; apresentação institucional do Secretário Executivo do Conselho; discussão inicial da proposta de Regimento Interno; definição da identidade visual e da logomarca do CONJUVE-DF; alinhamento estratégico acerca das diretrizes do Estatuto da Juventude; apresentação do espaço destinado ao funcionamento do Conselho; e assuntos gerais. Não havendo objeções à pauta apresentada, deu-se início à apreciação dos itens. Procedeu-se à leitura da ata da Segunda Reunião Ordinária, que registrou os debates e encaminhamentos realizados naquela oportunidade, especialmente aqueles relacionados ao Plano Distrital de Juventude, à eleição da Presidência e da Vice-Presidência e aos demais assuntos submetidos à apreciação do colegiado. Concluída a leitura, não foram apresentadas ressalvas ou manifestações contrárias ao conteúdo, sendo a matéria considerada aprovada. Na sequência, o Presidente apresentou ao colegiado informações acerca da Secretaria Executiva do CONJUVE-DF, com fundamento nas disposições da Lei Distrital nº 7.529, de 2024, especialmente quanto à composição da Mesa Diretora e à competência do Presidente para designação do Secretário Executivo, mediante ato próprio a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. Nesse contexto, comunicou a indicação do Conselheiro Daniel Kennedy Félix Martins para o exercício da função. Ao justificar a escolha, destacou seu comprometimento com as políticas públicas de juventude, sua disposição para o diálogo e sua atuação em favor do fortalecimento institucional do Conselho. O indicado agradeceu a confiança e declarou seu compromisso com o desempenho das atribuições que lhe forem conferidas, com observância dos princípios da responsabilidade, da cooperação e do interesse público. Em prosseguimento, foram iniciados os debates relativos à elaboração do Regimento Interno do Conselho. Retomou-se a composição anteriormente estabelecida para condução da matéria, com a participação dos Conselheiros Laura Villela Teixeira Gisler e Flávio Araújo de Oliveira, entre outros membros indicados anteriormente. A Conselheira Laura Villela Teixeira Gisler informou que não dispunha, naquele momento, de novos apontamentos para acrescentar à discussão e manifestou interesse em se desligar da atividade, permanecendo disponível para colaborar em outras demandas do colegiado. O Conselheiro Daniel Kennedy Félix Martins colocou-se à disposição para integrar o grupo responsável pela elaboração do documento. O Conselheiro Flávio Araújo de Oliveira, por sua vez, manifestou interesse em permanecer nos trabalhos, ressalvando que suas demais atribuições profissionais e administrativas poderiam limitar sua participação nas reuniões e atividades do grupo. Ao final, deliberou-se pela continuidade da elaboração do Regimento Interno, com a expectativa de apresentação de uma primeira versão para análise na próxima reunião ordinária. Em seguida, foi discutida a necessidade de definição da identidade visual e da logomarca institucional do CONJUVE-DF, destinadas à utilização em documentos, comunicações, materiais institucionais e demais atividades oficiais. O Conselheiro Daniel Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Kennedy Félix Martins manifestou interesse em colaborar diretamente na elaboração da proposta e convidou os demais integrantes a participarem da iniciativa. Diante da insuficiência de voluntários para composição imediata do grupo de trabalho, discutiu-se a realização de sorteio entre os integrantes do Conselho. O Conselheiro Artur Gonçalves propôs que o procedimento abrangesse todos os membros do colegiado, e não apenas aqueles presentes na reunião, com o objetivo de assegurar maior representatividade à composição. A proposta foi acolhida sem objeções. Realizado o procedimento de escolha mediante numeração atribuída aos membros do Conselho, foi indicado o número 13. Ficou estabelecido que o respectivo conselheiro seria posteriormente consultado quanto à disponibilidade e ao interesse em integrar o grupo. O Conselheiro Artur Gonçalves registrou, ainda, sua disponibilidade para participar dos trabalhos caso não houvesse outro membro apto ou interessado em assumir a atividade. Na continuidade, o colegiado tratou do alinhamento estratégico relacionado às diretrizes do Estatuto da Juventude e aos instrumentos que deverão orientar a atuação do CONJUVE-DF. O Presidente ressaltou a conveniência de que a discussão contasse com a participação do maior número possível de conselheiros, considerando a ausência de parte dos integrantes na reunião. Destacou-se a relevância de estabelecer diretrizes comuns para orientar a atuação institucional do Conselho, especialmente no acompanhamento, na discussão e no fortalecimento das políticas públicas destinadas à juventude do Distrito Federal. Nesse sentido, foi proposta a mobilização dos membros ausentes para retomada dos trabalhos e o avanço da discussão na próxima reunião ordinária, quando se espera contar também com uma primeira versão do Regimento Interno. Não houve manifestação contrária à proposta. Posteriormente, foi apresentado o espaço destinado ao funcionamento do Conselho de Juventude do Distrito Federal, localizado no oitavo andar do anexo, sala 805. Informou-se que o ambiente será utilizado para reuniões, debates, atividades de planejamento, elaboração de projetos e demais ações relacionadas às competências do colegiado, ficando à disposição dos conselheiros para o desenvolvimento de suas atividades. Na etapa destinada aos assuntos gerais, foi facultada a palavra aos participantes para apresentação de manifestações, propostas e considerações. Não foram submetidas novas matérias à deliberação. O Conselheiro Daniel Kennedy Félix Martins agradeceu a confiança manifestada pela Presidência e pelos demais integrantes do Conselho em razão de sua indicação para a Secretaria Executiva e reconheceu o trabalho desenvolvido pela Presidência na condução das atividades do colegiado. Ressaltou, ainda, os desafios institucionais decorrentes das alterações promovidas na estrutura administrativa responsável pelas políticas públicas de juventude, especialmente no contexto de reorganização das atribuições anteriormente vinculadas à Secretaria de Estado da Família e Juventude. Registrou-se o reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela Presidência durante o processo de reorganização institucional e a expectativa de continuidade e fortalecimento das ações do CONJUVE-DF. Na mesma oportunidade, foi consignado agradecimento à Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Juventude, Paula Aparecida de Freitas, pelo apoio prestado ao Conselho e pela colaboração na solução de questões administrativas e documentais decorrentes do processo de reorganização institucional. Esgotados os assuntos constantes da pauta e não havendo outras manifestações, o Presidente Claudimar Três declarou encerrada a Terceira Reunião Ordinária do Conselho de Juventude do Distrito Federal. A presente ata foi lavrada para registro dos trabalhos e, após sua leitura e aprovação pelo colegiado, será assinada pelo Presidente e pelo responsável pela secretaria da reunião. CLAUDIMAR TRÊS Presidente do Conselho de Juventude do Distrito Federal CONJUVE-DF THAUANE FERREIRA DOS SANTOS Vice-presidente do Conselho de Juventude do Distrito Federal CONJUVE-DF DANIEL KENNEDY FÉLIX MARTINS Secretário-Executivo do Conselho de Juventude do Distrito Federal Secretário dos trabalhos SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 181, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Código de Vestimenta dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro OSTNCS e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,CONSIDERANDO a Lei nº 7.632, de 20 de dezembro de 2024, que instituiu a indenização de vestimenta destinada ao custeio dos trajes dos músicos; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e uniformes para a apresentação dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro OSTNCS em concertos e demais atividades institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de promover a padronização visual institucional e preservar a formalidade compatível com as apresentações sinfônicas, sem prejuízo do respeito às diferentes formas de vestimenta; CONSIDERANDO as deliberações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 242/2025; CONSIDERANDO o Relatório Técnico SECEC/OSTNCS/DADM, que consolidou as definições e diretrizes relativas ao código de vestimenta dos músicos da OSTNCS, decorrentes das reuniões realizadas em 4 de novembro de 2025 e 19 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO que são deveres do servidor observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas atribuições e manter conduta compatível com a moralidade administrativa, nos termos do art. 180, incisos V e XIII, da Lei Complementar nº 840/2011; CONSIDERANDO que o art. 190, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011 considera infração disciplinar leve o descumprimento de dever funcional ou de decisões administrativas emanadas dos órgãos competentes; CONSIDERANDO que a aplicação de eventual sanção disciplinar depende da observância das garantias e procedimentos previstos na Lei Complementar nº 840/2011, nos termos de seu art. 196, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Código de Vestimenta dos Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro OSTNCS, na forma estabelecida nesta Portaria. Art. 2º O Código de Vestimenta tem por objetivos: I promover a padronização visual institucional da OSTNCS; II preservar a formalidade compatível com as apresentações sinfônicas; III estabelecer critérios objetivos quanto aos trajes e acessórios utilizados pelos músicos; IV assegurar adequada apresentação institucional dos músicos; V respeitar a diversidade de escolhas e formas de vestimenta, observados os padrões de formalidade estabelecidos nesta Portaria. Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se aos músicos da OSTNCS durante: I concertos oficiais da Orquestra; II concertos didáticos; III apresentações externas; IV ensaios gerais abertos ao público, quando assim determinado; V demais atividades institucionais em que a Direção da Orquestra determine a utilização de traje institucional. Parágrafo único. A Direção da OSTNCS poderá estabelecer, para cada apresentação ou atividade, qual dos trajes previstos nesta Portaria deverá ser utilizado, considerando a natureza, o local, a solenidade e as características do evento. CAPÍTULO II DOS TRAJES INSTITUCIONAIS Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes trajes institucionais, em ordem decrescente de formalidade: I Traje 1 Casaca ("White Tie"); II Traje 2 Smoking ("Black Tie"); III Traje 3 Terno/Passeio Completo; IV Traje 4 Preto Social/Esporte Fino; V Traje 5 Concertos Didáticos Informal. Seção I Do Traje 1 Casaca ("White Tie") Art. 5º O Traje 1 Casaca ("White Tie") observará as seguintes especificações: I masculino: a) casaca preta com lapelas em seda ou cetim e abas traseiras longas; b) calça social preta; c) camisa formal branca própria para casaca; d) gravata borboleta branca; e) colete branco ou faixa branca; f) meias pretas sociais 3/4; g) sapato clássico preto de verniz. II feminino: a) vestido preto longo ou semilongo, com comprimento máximo de até dez centímetros acima do tornozelo; b) sapato social preto ou sandália social preta; c) joias discretas, quando utilizadas. Seção II Do Traje 2 Smoking ("Black Tie") Art. 6º O Traje 2 Smoking ("Black Tie") observará as seguintes especificações: I masculino: a) smoking preto; b) camisa social branca de mangas compridas; c) gravata borboleta preta; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 d) faixa ou colete preto; e) calça preta; f) meias pretas sociais 3/4; g) sapato social preto envernizado. II feminino: a) vestido preto longo, semilongo ou midi; b) sapato social preto ou sandália social preta; c) joias discretas, quando utilizadas. Seção III Do Traje 3 Terno/Passeio Completo Art. 7º O Traje 3 Terno/Passeio Completo observará as seguintes especificações: I masculino: a) terno preto integral; b) camisa social branca de mangas compridas; c) gravata longa lisa na cor cinza; d) meias pretas sociais 3/4; e) sapato social preto. II feminino: a) blusa preta com calça social preta ou vestido midi preto; b) sapato social preto ou sandália social preta; c) joias discretas, quando utilizadas. Seção IV Do Traje 4 Preto Social/Esporte Fino Art. 8º O Traje 4 Preto Social/Esporte Fino observará as seguintes especificações: I masculino: a) camisa social preta de mangas compridas, confeccionada em tecido tecnológico, preferencialmente modal; b) calça social preta; c) meias pretas sociais 3/4; d) sapato social preto. II feminino: a) blusa preta com calça social preta ou vestido midi preto; b) sapato social preto ou sandália social preta; c) joias discretas, quando utilizadas. Seção V Do Traje 5 Concertos Didáticos Informal Art. 9º O Traje 5 Concertos Didáticos Informal será composto por: I calça de sarja preta ou jeans preto; II camisa polo branca ou preta, com a logomarca da OSTNCS bordada sobre o peito. Parágrafo único. As camisas polo serão confeccionadas em tecido tecnológico, visando proporcionar maior conforto e padronização, cabendo aos próprios músicos a aquisição das peças, conforme estabelecido no Relatório Técnico. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 10. Os trajes e acessórios utilizados pelos músicos deverão apresentar aparência limpa, íntegra, em bom estado de conservação e compatível com a natureza e a formalidade da apresentação institucional. Art. 11. Na vestimenta masculina: I os acessórios deverão ser discretos e integralmente pretos, conforme o tipo de traje; II a gravata borboleta deverá ser lisa, sem estampas e observar padrão compatível com o traje; III os sapatos deverão estar limpos e engraxados e observar o padrão de formalidade correspondente ao traje; IV deverão ser observadas as características e especificações estabelecidas nesta Portaria. Art. 12. Na vestimenta feminina: I os vestidos midi deverão possuir comprimento abaixo do joelho; II poderá ser utilizado terno preto de corte feminino, conforme a necessidade do concerto; III os acessórios complementares deverão ser integralmente em tecido preto, tais como faixas, lenços, cintos, echarpes, pashminas e pelerines; IV não será permitido o uso de peças excessivamente justas, transparentes, com fendas ou decotes profundos; V não será permitido o uso de peças com lingerie aparente; VI não será permitido o uso de sandálias do tipo "rasteirinha", calçados do tipo "Crocs" ou tênis; VII meias finas inteiras, para vestidos, ou 3/4, para calças, deverão ser nas cores preta ou bege; VIII os calçados deverão observar padrão compatível com a formalidade do traje correspondente; IX as calças sociais femininas não poderão ser excessivamente justas; X peças com brilho, inclusive tecidos ou joias, deverão ser discretas e compatíveis com a formalidade da apresentação, evitando-se excesso de acessórios e maquiagem; XI os trajes e acessórios deverão apresentar aparência limpa, íntegra, em bom estado de conservação e adequada às apresentações institucionais. § 1º As orientações referentes às vestimentas femininas observarão o princípio da exclusão, mantendo-se a liberdade de escolha quanto aos modelos e tipos de tecidos, desde que preservado o padrão de formalidade exigido pela OSTNCS. § 2º Situações excepcionais que demandem adaptação da vestimenta por razões devidamente justificadas serão submetidas à apreciação da Direção da OSTNCS, de modo a compatibilizar a necessidade individual com os objetivos institucionais deste Código. CAPÍTULO IV DA AQUISIÇÃO DOS TRAJES E DO PRAZO DE ADEQUAÇÃO Art. 13. Os músicos deverão providenciar a aquisição dos trajes previstos nesta Portaria, observadas as características e especificações nela estabelecidas, cujas despesas são integralmente supridas pela indenização de vestimenta regida pela Lei nº 7.632, de 20 de dezembro de 2024. Art. 14. A contar da publicação desta Portaria, será concedido o prazo de 90 (noventa) dias para que os músicos providenciem a aquisição e adequação dos trajes institucionais correspondentes. Parágrafo único. Considerando as características específicas e o maior custo de aquisição do Traje 1 Casaca ("White Tie"), fica estabelecido prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado do recebimento da segunda parcela do Auxílio-Vestimenta, para sua aquisição, conforme estabelecido no Relatório Técnico. Art. 15. Durante os prazos previstos no art. 14, a Direção da OSTNCS promoverá a comunicação e orientação dos músicos quanto aos trajes correspondentes a cada apresentação, buscando assegurar a plena implementação do Código. CAPÍTULO V DO CUMPRIMENTO E DAS RESPONSABILIDADES Art. 16. O cumprimento das disposições desta Portaria constitui dever funcional dos servidores alcançados por suas disposições, quando estiverem no exercício de suas atribuições e em atividades institucionais abrangidas pelo Código. Art. 17. O descumprimento injustificado das disposições desta Portaria, após o término dos prazos de adequação estabelecidos no art. 14, poderá, conforme as circunstâncias concretas e observados os requisitos legais, caracterizar descumprimento de dever funcional ou de decisão administrativa, nos termos do art. 190, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 18. A sanção disciplinar eventualmente aplicável observará exclusivamente aquelas previstas na Lei Complementar nº 840/2011, não podendo esta Portaria criar penalidade diversa das estabelecidas em lei. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. A Direção da OSTNCS poderá expedir orientações complementares para a execução desta Portaria, inclusive quanto à definição do traje aplicável a cada concerto ou atividade institucional, desde que observadas as disposições deste Código. Art. 20. Os casos omissos e as situações excepcionais serão submetidos à apreciação da Direção da OSTNCS, observada a legislação vigente e, quando necessário, a orientação dos órgãos competentes da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MODESTO SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DA DECISÃO Nº 108/2026 - SEMA/GAB/AJL Processo nº 00391-00006605/2024-05. Autuado (a): THAYNÁ GOMES ALMEIDA. Objeto: Auto de Infração nº 10225/2024. Decisão: NÃO CONHECER do recurso interposto, no âmbito do processo nº 00391-00006605/2024-05, em razão da intempestividade. A Decisão nº 98/2026 - SEMA/GAB/AJL (204813086), proferida em segunda instância, foi recebida pelo autuado em 08/06/2026, conforme comprovado pela Mensagem de WhatsApp (205103119). No entanto, o recurso foi apresentado apenas no dia 17/06/2026, ou seja, após o prazo legal previsto no art. 60 da Lei Distrital n.º 41/89, uma vez que, para ser conhecido, deveria ter sido interposto até o dia 15/06/2026. RAFAEL SANTANA Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal EXTRATO DA DECISÃO Nº 173/2026 Processo nº 00391-00003745/2025-02. Autuado (a): CESAR ROMMEL COSTA BEZERRA. Objeto: Auto de Infração nº 10341/2025. Decisão: NÃO CONHECER do recurso interposto pelo autuado CESAR ROMMEL COSTA BEZERRA, no âmbito do processo nº 00391-00003745/2025-02, em razão da intempestividade. A Decisão 118 (209271252), proferida em segunda instância, foi recebida pelo autuado em 01/09/2026, conforme o Comprovante WhatsApp CESAR ROMMEL COSTA BEZERRA (212988615), no entanto, o recurso foi apresentado apenas no dia 09/09/2026, portanto, após o prazo legal previsto no art. 60 da Lei Distrital n.º 41/89, pois para ser conhecido, o recurso deveria ter sido apresentado até o dia 08/09/2026. REMETER os autos ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental, tendo em vista o trânsito em julgado administrativo, em atenção ao que dispõe o art. 60 do Decreto Distrital nº 37.506/2016. RAFAEL SANTANA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR JAIRO FERNANDO MORAIS BARBOSA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10002089, de Assessor Especial, da Chefia Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR KAMILLA MACHADO VIEIRA DE CARVALHO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10002089, de Assessor Especial, da Chefia Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, LÉCIO CARVALHO DE MIRANDA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00705047, de Subsecretário, da Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ANA CLAUDIA TEIXEIRA PIRES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00705049, de Chefe, da Assessoria de Análise e Avaliação das Estratégias Sociais, da Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, LAWRENCE DOS SANTOS PINTO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00704522, de Chefe, da Assessoria de Apoio à Governança, da Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, KATHLEEN AYME RIBEIRO ARAÚJO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00705050, de Chefe, da Assessoria de Análise e Avaliação das Estratégias Ambientais, da Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR LÉCIO CARVALHO DE MIRANDA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, de Subsecretário, da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR BIANCA BRUM ALEXEEFF para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR LAWRENCE DOS SANTOS PINTO, matrícula 175.758-X, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Chefe, da Unidade de Governança Institucional, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR ANA CLAUDIA TEIXEIRA PIRES, matrícula 275.217-4, Auditora de Atividades Urbanas, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Chefe, da Assessoria de Governança de Dados e Privacidade, da Unidade de Governança Institucional, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR KATHLEEN AYME RIBEIRO ARAUJO, matrícula 287.809-7, para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Chefe, da Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade, da Unidade de Governança Institucional, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 13 de julho de 2026, publicado no DODF nº 127, de 14 de julho de 2026, página 37, o ato que nomeou CAIO DE SOUZA CHAVES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC08, SIGRH 03300718, de Gerente, da Gerência de Inovação do Processo Informatizado de Compras, da Diretoria de Inovação do Processo Informatizado de Compras, da Coordenação de Planejamento e Modernização de Licitações, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR MATHEUS SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03300718, de Gerente, da Gerência de Inovação do Processo Informatizado de Compras, da Diretoria de Inovação do Processo Informatizado de Compras, da Coordenação de Planejamento e Modernização de Licitações, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR SABRINA LOPES CALIXTO DA MOTA, Técnica em Enfermagem, matrícula 1389769, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 55004916, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR IGOR ANTUNES DOS REIS, Administrador, matrícula 17070279, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 55004916, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR ANA PAULA LOPES MEDEIROS, Técnica Administrativa, matrícula 14329522, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55005516, de Gerente, da Gerência de Tombamento e Movimentação, da Diretoria de Patrimônio, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR EROTIDES FERREIRA CAVALCANTE ANTUNES, matrícula 3606988, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55005516, de Gerente, da Gerência de Tombamento e Movimentação, da Diretoria de Patrimônio, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR NAYA ALENCAR FERNANDES, Administradora, matrícula 17071089, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55006092, de Gerente, da Gerência de Monitoramento e Controle de Bens, da Diretoria de Patrimônio, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR NELSON JOSÉ COCCO JÚNIOR, Técnico Administrativo, matrícula 1984950, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55006092, de Gerente, da Gerência de Monitoramento e Controle de Bens, da Diretoria de Patrimônio, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR TIAGO GOMES DE CARVALHO, Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, matrícula 01562088, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55006251, de Gerente, da Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; NOMEAR CAMILA CIBELI SOARES DE OLIVEIRA, Bióloga, matrícula 14330652, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55006251, de Gerente, da Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; EXONERAR HERICA CRISTINA MARQUES PEREIRA BASSANI, Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, matrícula 01563084, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55003015, de Gerente, da Gerência de Vigilância Ambiental de Vetores e Animais Peçonhentos e Ações de Campo, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; NOMEAR QUEILA CRISTINA BARBOSA MENDES DE JESUS, Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, matrícula 01562304, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55003015, de Gerente, da Gerência de Vigilância Ambiental de Vetores e Animais Peçonhentos e Ações de Campo, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR PAULO ROGERIO DE PAIVA GOMES, Técnico Administrativo, matrícula 14425459, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006698, de Chefe, do Núcleo de Radiologia e Imagenologia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ULIANE PEREIRA VIEIRA, Técnico em Laboratório, Hematologia e Hemoterapia, matrícula 16949528, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006696, de Chefe, do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 1° de setembro de 2026. NOMEAR LUDMILA LOPES RUELA SILVA, Técnico em Laboratório, Hematologia e Hemoterapia, matrícula 16949218, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006696, de Chefe, do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, WENDEL LEO DE LIMA GONÇALVES, matrícula 17267390, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 55007524, de Diretor, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 03 de agosto de 2026. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, INGRED CARVALHO TEIXEIRA, Analista de Sistemas, matrícula 17110610, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55007617, de Gerente, da Gerência de Projetos e Suporte, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR INGRED CARVALHO TEIXEIRA, Analista de Sistemas, matrícula 17110610, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ESTENIO CRISPIM PETRECOSKI, Analista de Sistemas, matrícula 17142849, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55007617, de Gerente, da Gerência de Projetos e Suporte, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 EXONERAR, por extinção do cargo, KATIA FERREIRA DE CASTRO, matrícula 17025443, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 55007638, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR KATIA FERREIRA DE CASTRO, matrícula 17025443, para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, BRUNA TRAJANO GONTIJO MORAES, Técnico Administrativo, matrícula 14316374, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 55007640, de Assessor Especial, da Diretoria de Transformação Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR ANDRÉ LUIZ RODRIGUES SILVA VERAS, Analista de Sistemas, matrícula 17093546, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00000818, de Gerente, da Gerência de Requisitos Negociais, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR BRUNA TRAJANO GONTIJO MORAES, Técnico Administrativo, matrícula 14316374, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00000818, de Gerente, da Gerência de Requisitos Negociais, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ALEXANDRE LUIZ DE SOUZA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula 16868692, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, de Assessor Técnico, da Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR TANIA REGINA DA SILVA, Analista de Sistemas, matrícula 17111307, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Assessor Técnico, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ADRIANA FRANCO GOMES VIEIRA, Técnica em enfermagem, matrícula 16842162, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006469, de Chefe, do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR EMILENE OLIVEIRA DE BRITO BENATTI SANTOS, Enfermeira, matrícula 0140198X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006469, de Chefe, do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde CentroSul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR MARLOS JOSE DA COSTA, Técnico em Enfermagem, matrícula 01457713, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006494, de Supervisor de Serviços de Atenção Psicossocial, do Instituto de Saúde Mental, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, PRISCILA VAZ ROCHA, matrícula 16953126, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006575, de Supervisor de Enfermagem, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria do Hospital Regional de Brazlandia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 07 de julho de 2026. NOMEAR JEFERSON FERREIRA TAVARES, matrícula 17113679, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006575, de Supervisor de Enfermagem, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria do Hospital Regional de Brazlandia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR SHEILA MARIA ARAUJO PINHEIRO, TécnicA Administrativa, matrícula 0189272X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006616, de Chefe, do Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades da Atenção Secundária da Região Oeste, da Gerência de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR MARIA MARTA MAGALHAES MARTINS, Técnica em Contabilidade, matrícula 16948211, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006616, de Chefe, do Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades da Atenção Secundária da Região Oeste, da Gerência de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR NADJA BEATRIZ SARAIVA DE MEDEIROS, Enfermeira, matrícula 16825470, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007514, de Supervisor de Unidade, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, MARIA BETÂNIA MESQUITA SOARES, Técnico em Laboratório e Patologia Clínica, matrícula 1385895, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006497, de Chefe, do Laboratório Regional do Guará, da Gerência de Serviços de Atenção Secundária 2, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 1º de julho de 2026. NOMEAR JEFERSON MARCOS MACIEL GONÇALVES, Técnico Administrativo, matrícula 1347624, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006497, de Chefe, do Laboratório Regional do Guará, da Gerência de Serviços de Atenção Secundária 2, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR RENATO VELOSO SOUSA, Técnico Administrativo, matrícula 16800001, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55003153, de Gerente, da Gerência de Processamento de Informações da Atenção Especializada, da Diretoria de Controle de Serviços de Saúde, da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e de Gestão da Informação, da Subsecretaria de Planejamento em Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 1° de Setembro de 2026. NOMEAR BRUNO NOBREGA PINHO, Técnico Administrativo, matrícula 16828496, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55003153, de Gerente, da Gerência de Processamento de Informações da Atenção Especializada, da Diretoria de Controle de Serviços de Saúde, da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e de Gestão da Informação, da Subsecretaria de Planejamento em Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, LÍLIAN DE OLIVEIRA COSTA BARBOSA, matrícula 17271843, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55007535, de Chefe, do Núcleo de Serviço Social, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 05 de agosto de 2026. NOMEAR DEBORAH MACIEL DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55007535, de Chefe, do Núcleo de Serviço Social, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR ADVGNO SARDINHA DA SILVA, AOSD-Padioleiro, matrícula 01391674, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006967, de Chefe, do Núcleo de Recepção de Emergência, da Gerência Interna de Regulação, do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR MARCELO PAULO CÉZAR, Técnico Enfermagem, matrícula 01509225, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006967, de Chefe, do Núcleo de Recepção de Emergência, da Gerência Interna de Regulação, do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR GRACIELLE ALVES CARLOS, Farmacêutico Bioquímico Farmácia, matrícula 17050170, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006615, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 03 de Brazlândia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR BRUNA MARQUES MOREIRA DA SILVA NOGUEIRA, Enfermeiro-Família e Comunidade, matrícula 17093333, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC02, SIGRH 55006615, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 03 de Brazlândia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, HUDSON HENRIQUE MARQUES DA CUNHA, matrícula 17194253, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006583, de Chefe, do Núcleo de Matrícula, Marcação de Consultas e Prontuário de Pacientes, da Gerência de Interna Regulação, do Hospital Regional de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 04 de agosto de 2026. NOMEAR KASSIO KAWAN COSTA DE SIRQUEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006583, de Chefe, do Núcleo de Matrícula, Marcação de Consultas e Prontuário de Pacientes, da Gerência de Interna Regulação, do Hospital Regional de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR EDMILSON MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, matrícula 14430630, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006312, de Chefe, do Núcleo de Farmácia Hospitalar, do Hospital São Vicente de Paulo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR LEIDIANE ALVES SANTANA, Médica, matrícula 14433400, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006318, de Supervisor de Emergência, do Núcleo de Emergência, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital São Vicente de Paulo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ANDREIA AGUIDA DE ARAUJO, Enfermeira, matrícula 16827279, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006318, de Supervisor de Emergência, do Núcleo de Emergência, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital São Vicente de Paulo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR JOÃO MAURÍCIO DO VALLE SOUZA FILHO, Enfermeiro, matrícula 16846842, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004389, de Gerente, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 NOMEAR ALINE CARDOSO SANTIAGO, Enfermeira, matrícula 16597796, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004389, de Gerente, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR MURIELLE RIBEIRO DOS SANTOS, Enfermeira, matrícula 16847873, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004397, de Gerente, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ELIANE DA SILVA RIBEIRO, Técnica em Enfermagem, matrícula 01836080, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004397, de Gerente, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR NATHAN NOGUEIRA FREITAS, Administrador, matrícula 17047285, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55006025, de Gerente, da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Diretoria Regional Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JOSIVÂNIA GOMES DA SILVA, Técnica em Enfermagem, matrícula 16729390, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006813, de Chefe, do Núcleo de Matrícula, Marcação de Consultas e Prontuários de Pacientes, da Gerência Interna de Regulação, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ALETHIA GOMES BATISTA, Técnica em Enfermagem, matrícula 16766830, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006813, de Chefe, do Núcleo de Matrícula, Marcação de Consultas e Prontuários de Pacientes, da Gerência Interna de Regulação, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR RUBERVAL FERRAZ DA MAIA, Enfermeiro, matrícula 1436722X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006758, de Chefe, de Núcleo de Material Esterilizado, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR JOSIVÂNIA GOMES DA SILVA, Técnica em Enfermagem, matrícula 16729390, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006758, de Chefe, de Núcleo de Material Esterilizado, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, IASNAYA DE FÁTIMA SOUSA CRUZ, Enfermeira da Família e Comunidade, matrícula 17070880, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006610, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária n° 15 da Ceilândia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a contar de 14 de agosto de 2026. NOMEAR CLERANY DE FÁTIMA ANDRADE SILVA, Técnica em Enfermagem, matrícula 1990853, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006610, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 15 da Ceilândia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MARCO AURELIO GOMES DE LIMA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01001030, de Diretor, da Diretoria de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a contar de 10 de setembro de 2026. NOMEAR LUANA CARVALHO DUTRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01001030, de Diretor, da Diretoria de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, ERIVALDO SANTOS DE ALBUQUERQUE, Professor de Educação Básica, matrícula 38.728-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-06, SIGRH 52006488, de Diretor, da Escola Parque Anísio Teixeira, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 03 de agosto de 2026. NOMEAR GILSON CEZAR PEREIRA, Professor de Educação Básica, matrícula 230.5208, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-06, SIGRH 52006488, de Diretor, da Escola Parque Anísio Teixeira, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outra função gratificada escolar, GILSON CEZAR PEREIRA, Professor de Educação Básica, matrícula 230.520-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52006489, de Vice-Diretor, da Escola Parque Anísio Teixeira, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, CRISTINA MARIA DA SILVA, Professor de Educação Básica, matrícula 34.964-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-04, SIGRH 52006116, de Diretor, da Escola Classe 27 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 03 de agosto de 2026. NOMEAR ANDREZA CRISTINA DA SILVA FERREIRA GOMES, Professor de Educação Básica, matrícula 202.816-6, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-04, SIGRH 52006116, de Diretor, da Escola Classe 27 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outra função gratificada escolar, ANDREZA CRISTINA DA SILVA FERREIRA GOMES, Professor de Educação Básica, matrícula 202.816-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52006117, de ViceDiretor, da Escola Classe 27 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR SAMIA SOARES LIMA, Professor de Educação Básica, matrícula 239.374-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52006117, de ViceDiretor, da Escola Classe 27 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, LUCIANA DAS GRACAS SANTOS ABREU, Professor de Educação Básica, matrícula 27.348-1, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52008460, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 301 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 03 de agosto de 2026. NOMEAR LUCIANA CRISTINA DA SILVA AVELINO, Professor de Educação Básica, matrícula 228.442-1, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52008460, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 301 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, MARIA ZELIA CORADO DO LIVRAMENTO, Professor de Educação Básica, matrícula 202.708-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 65201939, de Vice-Diretor, da Escola Classe 502 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 03 de agosto de 2026. NOMEAR REGINALDO PIRES MOTA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 209.972-1, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 65201939, de Vice-Diretor, da Escola Classe 502 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, MAGNA COSTA DO NASCIMENTO MACEDO, Professor de Educação Básica, matrícula 29.724-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-06, SIGRH 52007959, de Diretor, do Centro de Ensino Especial 01 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 03 de agosto de 2026. NOMEAR ANA CRISTINA SOARES REIS PAULINO, Professor de Educação Básica, matrícula 35.037-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-06, SIGRH 52007959, de Diretor, do Centro de Ensino Especial 01 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outra função gratificada escolar, ANA CRISTINA SOARES REIS PAULINO, Professor de Educação Básica, matrícula 35.037-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52007960, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Especial 01 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR JANETE ANAIDE GUERREIRO, Professor de Educação Básica, matrícula 31.971-6, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52007960, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Especial 01 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ODAIR FRANCISCO DA SILVA, Professor de Educação Básica, matrícula 38.220-5, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52007827, de Vice-Diretor, da Escola Classe 325 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 03 de agosto de 2026. NOMEAR GLEICY KELLY DE SOUZA LOURENÇO, Professor de Educação Básica, matrícula 222.543-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52007827, de Vice-Diretor, da Escola Classe 325 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, CLISSINEIDE RODRIGUES CAIXETA, Professor de Educação Básica, matrícula 201.168-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-06, SIGRH 52007798, de Diretor, da Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 03 de agosto de 2026. NOMEAR VANESSA NEIVA PEREIRA DIAS, Professor de Educação Básica, matrícula 202.722-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-06, SIGRH 52007798, de Diretor, da Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outra função gratificada escolar, VANESSA NEIVA PEREIRA DIAS, Professor de Educação Básica, matrícula 202.722-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52007799, de Vice-Diretor, da Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 NOMEAR ALESSANDRA BRITO DE LACERDA, Professor de Educação Básica, matrícula 208.136-9, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52007799, de Vice-Diretor, da Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, NILZETE RODRIGUES DE MEDEIROS, Professor de Educação Básica, matrícula 32.264-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-04, SIGRH 52007524, de Diretor, da Escola Classe 08 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 03 de agosto de 2026. NOMEAR FABIANA RODRIGUES CARNEIRO SAMPAIO, Professor de Educação Básica, matrícula 181.078-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-04, SIGRH 52007524, de Diretor, da Escola Classe 08 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outra função gratificada escolar, FABIANA RODRIGUES CARNEIRO SAMPAIO, Professor de Educação Básica, matrícula 181.078-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52007525, de Vice-Diretor, da Escola Classe 08 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR VANÚBIA BARBOSA DA CRUZ, Professor de Educação Básica, matrícula 210.942-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52007525, de Vice-Diretor, da Escola Classe 08 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, ROSIMEIRE MONTEIRO MAGALHAES RAMOS, Professor de Educação Básica, matrícula 38.567-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52006850, de Vice-Diretor, da Escola Classe 02 da Estrutural, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 03 de agosto de 2026. NOMEAR ADRIANA DE JESUS LIMA, Professor de Educação Básica, matrícula 203.669X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52006850, de ViceDiretor, da Escola Classe 02 da Estrutural, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, VALDETE ANTONIA DA SILVA, Professor de Educação Básica, matrícula 200.246-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52007121, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 03 de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 03 de agosto de 2026. NOMEAR ANTONIA ADRIANA MOTA ARRAIS, Professor de Educação Básica, matrícula 227.790-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52007121, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 03 de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MARCELO PINTO DE ASSIS, Professor de Educação Básica, matrícula 24.052-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65201864, de Chefe, da Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 07 de agosto de 2026. NOMEAR SIMONE DA SILVA OLIVEIRA LEITE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 20.098-0, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC06, SIGRH 65201864, de Chefe, da Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, KARINA LEAL MACIEL, Pedagogo - Orientador Educacional, matrícula 243.935-2, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260541, de Gerente, da Gerência de Orientação Educacional, da Diretoria de Serviços, Programas e Projetos Transversais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 05 de agosto de 2026. NOMEAR ANELISE SARMENTO PORTO, Pedagogo - Orientador Educacional, matrícula 212.942-6, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260541, de Gerente, da Gerência de Orientação Educacional, da Diretoria de Serviços, Programas e Projetos Transversais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, LARISSE VASCONCELOS COSTA CAVALCANTE, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 223.971-X, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 65260871, de Diretor, da Diretoria de Atendimento e Apoio à Saúde do Estudante, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 31 de agosto de 2026. NOMEAR ISABELLA CARDOSO ISAHÚ, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 227.842-1, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 65260871, de Diretor, da Diretoria de Atendimento e Apoio à Saúde do Estudante, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, LEONARDO D'ÁVILA LINS DO AMARAL SOBREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 247.810-2, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260872, de Gerente, da Gerência de Projetos de Saúde do Estudante, da Diretoria de Atendimento e Apoio à Saúde do Estudante, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 21 de agosto de 2026. NOMEAR DEISILANE DE OLIVEIRA FRANÇA DA SILVA, Professor de Educação Básica, matrícula 237.817-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC08, SIGRH 65260872, de Gerente, da Gerência de Projetos de Saúde do Estudante, da Diretoria de Atendimento e Apoio à Saúde do Estudante, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MÔNICA AMARAL GONÇALVES DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 225.369-0, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65260986, de Assessor, da Secretaria Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 17 de agosto de 2026. NOMEAR VALQUÍRIA GOMES DE SOUSA, Professor de Educação Básica, matrícula 20.773-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65260986, de Assessor, da Secretaria Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 20 de agosto de 2026, publicado no DODF nº 155, de 21 de agosto de 2026, página 27, o ato que nomeou JAQUELINE MELO BONFIM para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, da Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. NOMEAR CLÁUDIA NOGUEIRA ANTONINI para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03302012, de Assessor, da Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 20 de agosto de 2026, publicado no DODF nº 155, de 21 de agosto de 2026, página 27, o ato que nomeou LUDMILA ANDRADE PEIXOTO DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. NOMEAR ISABELLY BORGES DUARTE PEREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 03302013, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MISMA LAIS VALÉRIO TAVARES FERREIRA, matrícula 17054656, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 09300140, de Chefe, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal do Distrito Federal, a contar de 19 de agosto de 2026. NOMEAR GUILHERME DE OLIVEIRA MOURA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 17209013, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 09300140, de Chefe, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal do Distrito Federal. EXONERAR o Cel. QOBM/Comb. LEONARDO DUARTE RASLAN, matrícula 1400127, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 21200021, de Chefe, do Departamento de Recursos Humanos, do Subcomando-Geral, do ComandoGeral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR a Cel. QOBM/Comb. SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA, matrícula 1400139, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 21200021, de Chefe, do Departamento de Recursos Humanos, do Subcomando-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR a Cel. QOBM/Comb. SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA, matrícula 1400139, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200026, de Diretor, da Diretoria de Saúde, do Departamento de Recursos Humanos, do Subcomando-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR o Cel. QOBM/Comb. JAPHET ALVES PEREIRA LEITE, matrícula 1400204, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200026, de Diretor, da Diretoria de Saúde, do Departamento de Recursos Humanos, do Subcomando-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR o Cel. QOBM/Comb. JAPHET ALVES PEREIRA LEITE, matrícula 1400204, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 21200147, de Comandante, do Comando de Área II, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR o Cel. QOBM/Comb. ÍCARO MACEDO DE SOUZA, matrícula 1400184, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 21200147, de Comandante, do Comando de Área II, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. VICTOR FERNANDO DE OLIVEIRA SPAGNOLO, matrícula 1400203, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE07, SIGRH 21200149, de Comandante, do Comando de Área III, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR o Cel. QOBM/Comb. PAULO ROBERTO MACEDO DE SOUZA, matrícula 1400193, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE07, SIGRH 21200149, de Comandante, do Comando de Área III, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 EXONERAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. SÉRGIO AUGUSTO SANTANA TAVARES, matrícula 1414787, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 21200145, de Comandante, do Comando de Área I, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR o Cel. QOBM/Comb. ROGÉRIO BORGES DE ANDRADE, matrícula 1400173, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 21200145, de Comandante, do Comando de Área I, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. RODRIGO BRANDÃO DE ARAUJO, matrícula 1414790, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200061, de Chefe, da Seção de Legislação, do Estado-Maior-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. VICTOR FERNANDO DE OLIVEIRA SPAGNOLO, matrícula 1400203, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200061, de Chefe, da Seção de Legislação, do Estado-Maior-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR a Ten-Cel. QOBM/Comb. DULCE HELEN LIM, matrícula 1400217, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200060, de Chefe, da Seção de Estatística e Geoprocessamento, do Estado-Maior-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. SÉRGIO AUGUSTO SANTANA TAVARES, matrícula 1414787, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200060, de Chefe, da Seção de Estatística e Geoprocessamento, do Estado-Maior-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. HERLANIO LEITE GONÇALVES, matrícula 1425133, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200152, de Comandante, do 36º Grupamento de Bombeiro Militar, do Comando de Área IV, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. RODRIGO BRANDÃO DE ARAUJO, matrícula 1414790, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200152, de Comandante, do 36º Grupamento de Bombeiro Militar, do Comando de Área IV, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. RODRIGO RASIA, matrícula 1425149, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200157, de Comandante, do Grupamento de Proteção Civil, do Comando de Proteção Ambiental e Proteção Civil, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR a Ten-Cel. QOBM/Comb. DULCE HELEN LIM, matrícula 1400217, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200157, de Comandante, do Grupamento de Proteção Civil, do Comando de Proteção Ambiental e Proteção Civil, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR o Maj. QOBM/Compl. VITOR HENRIQUE DA CUNHA MARIANO, matrícula 1753162, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 21200122, de Assessor Técnico, do Gabinete do Comandante-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a contar de 31 de julho de 2026. CELINA LEÃO RETIFICAÇÃO No Decreto de 16 de julho de 2026, publicado no DODF nº 130, de 17 de julho de 2026, página 35, o ato que nomeou JHOÃO GABRIEL BRAGANÇA, do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, ONDE SE LÊ: "...JHOÃO GABRIEL BRAGANÇA...", LEIA-SE: "...JHOÃO GABRIEL BRAGANÇA BRUNO...". No Decreto de 31 de agosto de 2026, publicado no DODF nº 162, de 1º de setembro de 2026, página. 27, no ato que exonerou CARLOS BARBOZA DA SILVA FILHO do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, ONDE SE LÊ: "...a contar de 31 de agosto de 2026.", LEIA-SE:"...a contar de 1º de setembro de 2026.". No Decreto de 10 de setembro de 2025, publicado no DODF nº 169, de 11 de setembro de 2026, página 53, o ato que exonerou QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES, ONDE SE LÊ: "EXONERAR QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES..."; "...da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal."; LEIA-SE: "EXONERAR, a pedido, QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES..."; "...da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 31 de agosto de 2026." GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida no Art. 1º, inciso III, da Portaria nº 18, de 29 de julho de 2015 e em vista do Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora MARA JORDANA BARBOSA CAMPOS, Matrícula nº 1.733.479-9, Gerente da Gerência de Contratos, da Diretoria de Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, para atuar como substituta do cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, em seus afastamentos, impedimentos legais ou vacância, conforme Processo nº 04043-00000870/2026-81. Art. 2º Revegam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 11, de 22 de abril de 2026, publicada no DODF nº 75, de 27 de abril de 2026, página 26. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO HOSANO DE SOUSA JÚNIOR CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 383, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto no art. 7°, §3° e art. 117, da Lei nº 14.133, de 2021; no art. 43, do Decreto nº 32.598, de 2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto n° 44.330, de 2023; e na Portaria nº 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º Designar MAYARA ESTELA DE JESUS, matrícula nº 0285.118-0, para atuar como gestor da contratação; LETICIA FERREIRA DOS SANTOS VITORINO, matrícula nº 285.236-5, para atuar como gestora substituta; FLÁVIO HENRIQUE BARBOSA DE ANDRADE,, matrícula nº 1.726.866-4, para atuar como fiscal técnico; e MATHEUS MARLON LOBO SILVEIRA, matrícula nº 1.726.844-3, para atuar como fiscal técnico substituto, no âmbito do Contrato 057968/2026 SEPAN-CACI (212264612), firmado com a empresa A. M S OLIVEIRA LTDA, que tem por objeto a contratação de serviços comuns referentes ao credenciamento de estabelecimentos médico-veterinários, compreendendo clínicas e hospitais veterinários para prestação de serviços de castração cirúrgica e implantação de microchip de identificação eletrônica em cães e gatos, de ambos os sexos e de diversos portes, conforme autorizado pelo art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 2023, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo SEI nº 00002-00006962/2026-63. Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme os dispostos na Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 32.598/2010, no Decreto n° 44.330/2023 e na Portaria nº 29, de 25/02/2004, bem como na Ordem de Serviço n° 27, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DODF n° 36 de 22 de fevereiro de 2023 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - a a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual proposição de aplicação de sanções e à extinção dos contratos, bem como a indicação dos possíveis fiscais técnico, administrativo e setorial que a contratação pode ensejar, entre outros; e II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo, o modo da prestação e a execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, bem como a elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Tornar sem efeito a Ordem de serviço nº 347, de 26 de agosto de 2026. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO No Decreto de 10 de setembro de 2026, publicado no DODF nº 169, de 11 de setembro de 2026, página 53, o ato que exonerou BARBARA CRISTINA DE CARVALHO OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...SIGRH 010000878...", LEIA-SE: "...SIGRH 01000878..."; o ato que nomeou ALISSON ALMEIDA FALCÃO, ONDE SE LÊ: "...SIGRH 010000878...", LEIASE: "...SIGRH 01000878...". ORDEM DE SERVIÇO Nº 384, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto no art. 7°, §3° e art. 117, da Lei nº 14.133, de 2021; no art. 43, do Decreto nº 32.598, de 2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto n° 44.330, de 2023; e na Portaria nº 29, de 25/2/2004, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 1º Designar GRAYCE CHRISTHINA GOMES CIESLAK, matrícula nº 0.285.130-X, para atuar como gestor da contratação; MAYARA ESTELA DE JESUS, matrícula nº 0.285.118-0, para atuar como gestora substituta; MATHEUS MARLON LOBO SILVEIRA, matrícula nº 1726844-3, para atuar como fiscal técnico; e FLÁVIO HENRIQUE BARBOSA DE ANDRADE, matrícula 1726866-4, para atuar como fiscal técnico substituto, no âmbito do Contrato 057973/2026 - SEPAN/CACI (212381371), firmado com a empresa CLÍNICA VETERINÁRIA S.O.S CÃO E GATO LTDA (CLÍNICA VETERINÁRIA S.O.S CÃO E GATO), inscrita no CNPJ nº 39.229.780/000181, que tem por objeto a contratação de serviços comuns referentes ao credenciamento de estabelecimentos médico-veterinários, compreendendo clínicas e hospitais veterinários para prestação de serviços de castração cirúrgica e implantação de microchip de identificação eletrônica em cães e gatos, de ambos os sexos e de diversos portes, conforme autorizado pelo art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 2023, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo SEI nº 00002-00006960/2026-74. Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme os dispostos na Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 32.598/2010, no Decreto n° 44.330/2023 e na Portaria nº 29, de 25/02/2004, bem como na Ordem de Serviço n° 27, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DODF n° 36 de 22 de fevereiro de 2023 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - a a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual proposição de aplicação de sanções e à extinção dos contratos, bem como a indicação dos possíveis fiscais técnico, administrativo e setorial que a contratação pode ensejar, entre outros; e II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo, o modo da prestação e a execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, bem como a elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 357 de 27 de agosto de 2026. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PORTARIA Nº 93, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANA PAULA PEREIRA DURÃES, Matrícula nº 1.715.479-0, Gerente, símbolo CC-08, da Gerência de Quiosques, Trailers e Bancas de Jornais e Revistas, da Coordenação de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, CLÁUDIO JOSÉ ANJOS DA SILVA, matrícula nº 1.703.751-4, Diretor, símbolo CNE-07, da Diretoria de Gestão de Mobiliários Urbanos, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no período de 14/09/20026 a 28/09/2026, por motivo de férias do titular, conforme Processo SEI: (04018-00000929/2022-88). TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO" PORTARIA Nº 94, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JANIEIDE FREITAS PRADO, matrícula n.º 1707490-8, Assessora Especial, símbolo CNE-08, da Assessoria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, JANIO PINTO RIBEIRO, matrícula n.º 1698117-0, Chefe, símbolo CNE-03, da Assessoria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Nos dias: 23/09/2026; 24/09/2026; 25/09/2026; 28/09/2026; 29/09/2026. Por motivo de Abono de ponto, conforme processo SEI n.º 04018-00000788/2022-01. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e, com base na Instrução Normativa nº 12 - CONTDF/SEFIN/SEEC, de 31 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante, com o objetivo de realizar o Relatório de Inventário Patrimonial Anual de Bens Móveis e Semoventes e o Relatório de Inventário de Bens Imóveis, referentes ao exercício de 2026 no âmbito da Administração Regional de Sobradinho. Art. 2º Designar, para compor a comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: AUGUSTO CESAR SARGES COSTA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1.720.826-2; MARCOS ANTÔNIO ALVES DA ROCHA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 031.336X; MARILEIDE NASCIMENTO AIRES, Assessora, matrícula nº 1.689.878-8; CHRISTIANO BARBOSA DO NASCIMENTO, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 0.127.281-0; LUCAS RIOS DE ALMEIDA, Gerente de Elaboração e Aprovação de Projetos, matrícula nº 1.720.394-5 e, BRUNO RIBEIRO CESAR, Assessor, matrícula nº 1.716.800-7. Art. 3º Toda documentação referente ao Inventário Patrimonial deverá ser anexada ao Processo nº 04044-00054350/2026-60, conforme determina o art. 25 da supracitada Instrução Normativa e encaminhado ao órgão central do Subsistema de Patrimônio até o dia 15 de janeiro de 2027. Art. 4º Determinar que o responsável por cada setor da Administração Regional de Sobradinho favoreça o acesso à Comissão, a fim de promover o inventário dos bens. Art. 5º Suspender qualquer movimentação de bens patrimoniais durante o período do inventário, exceto a determinada pela Comissão. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com base no que dispõe o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar a servidora NOIANE DA COSTA FREIRE DE CASTRO, matrícula nº 1.731.950-1, símbolo CC-08, Gerente de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, a servidora LARISSA APARECIDA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 1.701.511-1, símbolo CNE-07, Diretora de Obras da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, no período de 18/09/2026 a 02/10/2026, em razão de férias regulamentares da titular do cargo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER TEIXEIRA LIMA DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais instituídas pelo artigo 42, do Regimento das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no artigo 229, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e Instrução Normativa nº 01/2015SUCON/SEF com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa nº 11/2024-SUCON/SEF, resolve: Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Patrimonial de Bens Móveis e Semoventes e de Bens Imóveis referentes ao exercício de 2026. Art. 2º Designar para compor a Comissão supracitada, SANDRA MARCIELE LIVRAMENTO DE LIMA, matrícula nº. 1710855-1, EMERSON GABRIEL CEDRO DA SILVA, matrícula n.º 17116929, JONATHAN SAYMOND SOUSA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº. 1712864-1, RIKELME SALES SOUZA, matrícula nº. 1718884-9 e GABRIEL BRITO COUTINHO LIMA, matrícula 1715448-0. Art. 3° A comissão será presidida por SANDRA MARCIELE LIVRAMENTO DE LIMA, matrícula nº. 1710855-1, e será substituída nos seus impedimentos legais e eventuais por EMERSON GABRIEL CEDRO DA SILVA, matrícula n.º 17116929. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDECI FERREIRA MARTINS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, no Capítulo X do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, e na Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, da Contadoria-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão Inventariante, no âmbito da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA-SIA, destinada à realização do levantamento físico e à elaboração do Inventário Patrimonial Anual referente ao exercício de 2026, abrangendo os bens móveis, semoventes e imóveis sob responsabilidade desta Unidade Gestora. Art. 2º Designar para compor a Comissão Inventariante os seguintes servidores: I KAIO PHELIPE CARVALHO DE SOUSA, matrícula nº 1.721.760-1 Presidente; II IURY MACHADO COSTA KIKUCHI, matrícula nº 1.716.970-4 Membro e substituto do Presidente; III JOÃO FERNANDO DA SILVA PORTELA, matrícula nº 1.732.2109-3 Membro. Art. 3º Compete à Comissão Inventariante executar os trabalhos previstos na Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, especialmente realizar o levantamento físico dos bens, verificar sua existência, localização, estado de conservação e condições de guarda e uso, identificar eventuais divergências e irregularidades e elaborar os relatórios pertinentes ao Inventário Patrimonial Anual. Art. 4º A Comissão deverá observar, no desenvolvimento de seus trabalhos, as disposições da Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, especialmente quanto à segregação de funções, aos procedimentos de levantamento físico, à comunicação das irregularidades ao setor de patrimônio e à elaboração e assinatura dos relatórios finais. Art. 5º Fica vedada a participação na Comissão de servidores lotados no setor de gestão e controle patrimonial, nos termos do Art. 8º, § 3º, da Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026. Art. 6º A Comissão Inventariante terá atuação temporária, limitada ao exercício financeiro correspondente ao Inventário Patrimonial Anual de 2026, extinguindo-se de pleno direito após a entrega dos relatórios finais previstos na Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026. Art. 7º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos e encaminhados nos prazos estabelecidos pelo órgão central do Subsistema de Patrimônio e pelo decreto de encerramento do exercício financeiro de 2026. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VANESSA DA SILVA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor ADÃO EDIR MARTINS PERES, matrícula 172.532-7, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, a Gerente, da Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, em seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 2º Esta ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. VANESSA DA SILVA DIAS SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 684, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de administração, gerenciamento e controle informatizados e integrados de gestão de frota com gerenciamento de despesas de abastecimentos de combustível, por intermédio de rede credenciada, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO: ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 04044-00030443/2024-37 52.566/2024 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA XXXIV EXECUTOR EXECUTOR MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE MATRÍCULA FLÁVIO DIAS AMARAL 1.732.997-3 ÍTALO DE CARVALHO SILVA ROCHA 1.715.126-0 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA RA XXXII MÁRCIO MONTEIRO BRAGA 1.721.047-X GEAN CARLOS JULIANO BATISTA LOPES 1.725.911-8 CONTROLADORIAGERAL DO DISTRITO FEDERAL - CGDF ROBERTSON FREITAS DE LIMA 267.737-7 FERNANDO MENDES RODRIGUES PARAGASSU 79.253-5 PORTARIA Nº 684, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de administração, gerenciamento e controle informatizados e integrados de gestão de frota com gerenciamento de despesas de abastecimentos de combustível, por intermédio de rede credenciada, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO: ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 04044-00030443/2024-37 52.566/2024 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA XXXIV EXECUTOR EXECUTOR MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE MATRÍCULA FLÁVIO DIAS AMARAL 1.732.997-3 ÍTALO DE CARVALHO SILVA ROCHA 1.715.126-0 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA RA XXXII MÁRCIO MONTEIRO BRAGA 1.721.047-X GEAN CARLOS JULIANO BATISTA LOPES 1.725.911-8 CONTROLADORIAGERAL DO DISTRITO FEDERAL - CGDF ROBERTSON FREITAS DE LIMA 267.737-7 FERNANDO MENDES RODRIGUES PARAGASSU 79.253-5 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 685, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e as empresas especificadas, cujo objeto é prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017; no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO ANEXO ÚNICO CONTRATO EMPRESA 0404400015083/2025-24 54.082/2025-SEEC Real JG Facilities S/A Órgão/Unidade SEDES/Sede SEJUS/Sede Fiscal Setorial ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA ALAN ERIC FERNANDES VINTURA Matrícula Suplente Matrícula 0280305- MARIA DE LOURDES 02784674 MEDEIROS SANTANA X 1733138- EMILY TEREZA CRUZ 17286382 DA SILVA 7 PROCESSO 04044-00015088/2025-57 Órgão/Unidade CONTRATO 54089/2025-SEEC Fiscal Setorial Matrícula EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente Matrícula RA XXVII - Administração Regional do Jardim Botânico/Sede KATIA REGINA MIRANDA DE ALMEIDA MILENA 1.731.981- 1.430.853- FERNANDES 13 BATISTA AZEVEDO PROCESSO CONTRATO 04044-00015084/2025-79 54084/2025-SEEC Órgão/Unidade Fiscal Setorial Matrícula EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente Matrícula RA XXXIV Administração Regional de Arapoanga/Sede SABRINA RIBEIRO OLIVEIRA 1.722.8123 FRANCISCO MESSIAS NEVES DO NASCIMENTO 175.5412 SEJUS/Conselho Tutelar MARY ARAUJO 217.923-7 Samambaia Sul DE AGUIAR GILSELY DE MELO NERY MARTINS 1722365 PORTARIA Nº 688, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 04033-00004376/202461, para apurar os fatos apontados no Processo originário SEI nº 04033-00015150/2023-12 e 04033-00009169/2023-11. Art. 2º Reconduzir MAURÍCIO GOMES NETO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 156.931-7 (Presidente); MÁRCIA CAIXETA DE MELO SILVA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 175.666-4 (Membro); HELIO BITTENCOURT GONZAGA FILHO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 42.728-4 (Membro); e VIVIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA NOGUEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 174.694-4 (suplente), para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade aos trabalhos da Comissão de Processo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas ao que dispõe o artigo 1º desta Portaria, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, a contar do dia subsequente ao do vencimento disposto na Portaria SEEC nº 505, de 09/07/2026, publicada no DODF nº 126, de 13/07/2026, pág. 2. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 14 de setembro PROCESSO: 00010-00001863/2024-42. INTERESSADO: LEANDRO GONÇALVES MANCEBO. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DO TRE/DF. 1) Tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria nº 1.045, de 30/12/2025, AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da requisição do servidor LEANDRO GONÇALVES MANCEBO, matrícula 136.324-7, ocupante do Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), publicada no DODF nº 186, de 01/10/2025, pág. 41, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) PRAZO CERTO: até 25/11/2027. C) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da Zona Eleitoral do Exterior. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º e 20 do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982; e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada, a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. 3) Publique-se e encaminhe-se à SUAG/SEEC, para as providências pertinentes. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 290, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 04044-00024714/2026-87, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 287, de 08 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 168, de 10/09/2026, pág. 38, que averbou o tempo de serviço do servidor CLÁUDIO AGUIAR AZEVEDO, matrícula nº 37.617-5, por haver inconsistência no total de dias averbados. AVERBAR, para fins de aposentadoria, o total de 726 (setecentos e vinte e seis) dias líquidos de tempo de contribuição do servidor CLÁUDIO AGUIAR AZEVEDO, matrícula nº 37.617-5, cargo efetivo de Técnico de Gestão Fazendária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativos aos períodos laborados: de 11/05/1988 a 13/09/1988, para Construtora Guimarães Figueiredo Ltda; de 01/11/1988 a 15/02/1989, para Vitrine S/A Comércio e Representações; e de 07/10/1991 a 10/02/1993, para Banco Santander Noroeste S/A, conforme demonstrado na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e com fundamentação jurídica na Resolução nº 299/2016, emitida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 291, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 0040-000808/2011, resolve: AVERBAR, em favor do servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA SERRÃO, matrícula nº 46.353-1, detentor do cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, o total de 61 (sessenta e um) dias líquidos, relativos à conversão de 40% do tempo especial laborado em condições perigosas no período de 01/08/1995 a 31/12/1995, em tempo comum para fins de aposentadoria, nos termos da Declaração de Tempo de Atividades Especiais nº 1.093, de 04 de setembro de 2025, emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF - sendo esta averbação respaldada pelo Mandado de Segurança, exarado no âmbito do Processo Judicial TJDFT nº 070641184.2026.8.07.0018. ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 292, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 0030-003304/1998, resolve: TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 297, de 28 de junho de 2019, publicada no DODF nº 122, de 02/07/2019, pág. 14, o ato que retificou o tempo de serviço do servidora ROSÂNGELA OLIVEIRA DE SOUSA, matrícula nº 40.681-3, por haver inconsistência no total de dias averbados. ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 293, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 0040-009635/1996, resolve: TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço de 18 de julho de 1996, publicada no DODF nº 140, de 22/07/1996, pág. 6.037, o ato que averbou o tempo de contribuição do servidor IVAN MEIRELHES DO AMARAL, matrícula nº 46.226-8, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, por haver inconsistência no quantitativo dos dias averbados TORNAR SEM EFEITO, a Ordem de Serviço Nº 277, de 12 de junho de 2019, publicada no DODF nº 111, de 13/06/2019, pág. 36, que averbou o tempo de contribuição do servidor IVAN MEIRELHES DO AMARAL, matrícula nº 46.226-8, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, por haver inconsistência no quantitativo dos dias averbados AVERBAR, para fins de aposentadoria, o total de 2.184 (dois mil cento e oitenta e quatro) dias líquidos de contribuição do servidor IVAN MEIRELHES DO AMARAL, matrícula nº 46.226-8, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, sendo: 1.060 (um mil e sessenta) dias de contribuição ao Banco Nacional S.A., no período de 01/12/1986 a 31/10/1989, conforme demonstrado na Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS; e 1.124 (um mil cento e vinte e quatro) dias de contribuição na Escola Estadual Quintino Vargas, nos períodos de 01/08/1990 a 18/09/1993 e de 01/01/1994 a 31/01/1994, já excluídas as deduções, conforme demonstrado na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de Minas Gerais, e com fundamentação jurídica na Resolução nº 299/2016, emitida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 294, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, e diante do disposto na Lei nº 701, de 22 de abril de 1994 e no Decreto nº 15.902, de 12 de setembro de 1994, resolve: CONCEDER complementação de pensão, nos termos da Lei nº 701, de 22/04/1994 regulamentada pelo Decreto nº 15.902, de 12/09/1994, à MARINA MARINELLO DE MELO, viúva do ex-servidor FRANCISCO OLAVO DE MELO, matrícula nº 51.023-8, no cargo de Apontador Fiscal (CEB), o qual, nos termos da Lei nº 6.162, de 06/12/1974, optou pelo regime da legislação trabalhista e integração na tabela de pessoal da CEB, com efeitos financeiros a contar da publicação. Processo nº 04044-00055876/2026-67. ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 295, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, ao servidor GILDEVAN MOREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 92.006-1, cargo efetivo de Agente de Gestão Fazendária, Classe Única, Padrão VIII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 14 de setembro de 2026. Processo SEI-GDF nº 04044-00055780/2026-07. ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 296, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, a servidora EVANI DA COSTA E SILVA GONÇALO, matrícula nº 173.717-1, cargo efetivo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no § 19, do artigo 40, da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,combinado com o artigo 45, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e com o artigo 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 13 de setembro de 2026. Processo SEI-GDF nº 04044-00055223/2026-88. ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 297, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e diante do contido no Processo SEI nº 0404400052210/2026-57, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos do artigo 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a SILVON DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 1.430.935-1, 4º quinquênio, período 03/07/2021 a 01/07/2026. ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 298, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, à servidora CLÁUDIA ALVES PEREIRA DAMASCENO, matrícula nº 42.774-8, cargo efetivo de Técnico de Gestão Fazendária, Classe Única, Padrão VIII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 11 de setembro de 2026. Processo SEI-GDF nº 04044-00056711/2026-11. ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 299, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 3º da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, e considerando o teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0710347-48.2025.8.07.0020, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 85, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no DODF nº 41, de 27 de fevereiro de 2025, que alterou de 23% (vinte e três por cento) para 15% (quinze por cento) o percentual da Gratificação de Titulação GTIT concedida ao servidor MARCELO DE OLIVEIRA RAMALHO, matrícula nº 271.056-0, ocupante do cargo de Médico, especialidade Medicina do Trabalho, restabelecendo-se a percepção da GTIT no percentual de 23% (vinte e três por cento). Processos SEI nºs 0041000012147/2017-86, 00410-00012179/2017-81 e 00020-00048141/2025-03. ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Processo SEI: 04044-00027956/2025-41. Pregão Eletrônico: nº 018/2026 COLIC/SCG/SECONT/SEEC. Objeto: Designação da Comissão Técnica responsável pela condução, fiscalização e avaliação da Prova de Conceito (PoC) referente à contratação de serviços técnicos de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados na plataforma RAID Collections, da Mobileum. O SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 04044-00027956/2025-41, em especial as diretrizes estabelecidas no item 8.9 (subitens 8.9.1 a 8.9.5.14) do Termo de Referência, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Técnica Especial responsável por acompanhar, fiscalizar, conduzir e emitir parecer técnico conclusivo sobre a conformidade da Prova de Conceito (PoC) apresentada pela empresa licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar no Pregão Eletrônico nº 018/2026 COLIC/SCG/SECONT/SEEC, com foco na análise de exequibilidade técnica e na comprovação do atendimento integral das especificações exigidas no Termo de Referência, sem qualquer ônus para a Contratante. Art. 2º Ficam designados para compor a referida Comissão Técnica: I MARCELLO DOS SANTOS LEITE VIEIRA, matrícula nº 109.081-X; II VINÍCIUS SANDOVANI DA SILVA ALVES, matrícula nº 280.348-8; III JOSÉ RIBEIRO DA SILVA NETO, matrícula nº 46.331-0. Art. 3º Ficam convalidados todos os atos preparatórios e operacionais regularmente praticados e documentados nos autos pelos integrantes da referida Comissão Técnica. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DI OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DA SECRETARIA EXECUTIVA Em 15 de setembro de 2026 PROCESSO: 00002-00005492/2025-30. INTERESSADA: LUCIANA MARA DA SILVA CAIXETA MENDES. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora LUCIANA MARA DA SILVA CAIXETA MENDES, ocupante do cargo de Psicólogo, do quadro de pessoal da Secretaria de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), para ter exercício no Cargo em Comissão, Símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Saúde, da Prefeitura do Município de Valparaíso de Goiás, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, IV, 153, 154, parágrafo único, I, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 9º, I, 18 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SES, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 15 de setembro de 2026 PROCESSO: 00010-00001510/2026-12. INTERESSADA: MAYRA SIQUEIRA BATISTA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora MAYRA SIQUEIRA BATISTA, matrícula 1.441.262-4, ocupante do Cargo de Especialista em Saúde Pública, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), para o exercício de Função de Confiança, Código FC-03, na Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cessionário, com ressarcimento mensal ao órgão de origem. B) CONTROLE DOS REEMBOLSOS: constitui responsabilidade do órgão cedente o controle efetivo dos ressarcimentos e a adoção das medidas legais no caso de inadimplência. C) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. D) VIGÊNCIA: até a dispensa da função comissionada, salvo se houver nova designação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. E) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, § 3º, 153, 154, caput, e 155 da Lei Complementar nº 840, de 2011; arts. 2º, 7º, 8º, parágrafo único, 9º, I, 18 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SES e ao CNMP, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 15 de setembro de 2026 PROCESSO: 04052-00000001/2026-47. INTERESSADO: LOURIVALDO ROSA DA SILVA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão do empregado público LOURIVALDO ROSA DA SILVA, matrícula 930-X, ocupante do Emprego de Desenhista, do quadro de empregados permanentes em extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território, da Coordenação Executiva, do Gabinete, da Administração Regional de 26 de Setembro (RA-26SET), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado, salvo se houver nova nomeação na mesma data, ou revogação deste ato. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 1º, I, e §§ 1º e 3º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999, arts. 2º, 5º, 7º, 10, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018; e o Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. 2) Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF e à RA-26SET, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VIII do artigo 22 do Decreto nº 46.372, de 09 de outubro de 2024, que aprovou o regimento interno deste Instituto, combinado com o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 10 d o Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, relacionado ao processo nº 04031- 00000946/2026-61 resolve: Art. 1º Designar como Gestores titular e suplente, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 03/2026 (Id. 213203185), processo nº04031-00000946/2026-61, celebrado entre o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN, CNPJ nº 47.020.286/0001-30 e a empresa ECOS TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.157.430/0001-06, no valor de: R$105.000,00 (cento e cinco mil reais),cujo objeto: a contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens nacionais e internacionais, que compreende reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes, consoante as especificações e condições constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº 90088/2024 e seus anexos, bem como o Termo Aditivo de Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 0088/2025, que passam a integrar o presente Contrato, independente de transcrição, para atender o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, I- Gestor Titular: MÁRIAM RIBEIRO DE GUSMAO , matrícula:3220144-3 ; II- Gestor Substituto: JÉSSIKA LORRANY RAMOS , matrícula: 3220261-X; Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação TAIRONE AIRES CAVALCANTE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 679, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00351120/2026-04, resolve: Art. 1º Declarar vacância, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, com fulcro no caput do art. 54 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; no inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; e no §2º do art. 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, do cargo de Técnico em Higiene Dental - THD, da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, 2ª Classe, Padrão VI, ocupado por CAROLINE LEITE DE MATOS E ALMEIDA, matrícula nº 14399598, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Central, a contar de 20 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 690, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00270599/2026-71, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora LORENA RAMOS FERNANDES, matrícula nº 16620305, da carreira Técnica em Enfermagem, cargo de Técnico em Enfermagem, 1ª Classe, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Diretoria do Hospital Materno Infantil de Brasília, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 01 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 691, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00204107/2025-78, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor HUGO ALESSI LIMA MARTINS SOARES, matrícula nº 17248027, da carreira Médica, cargo de Médico - Cirurgia Geral, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado na Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 23 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 692, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00363368/2025-29, resolve: Art. 1º Declarar vacância, com fulcro no inciso V do art. 50 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; e no §2º do art. 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, do cargo de Fonoaudiólogo, da carreira Especialista em Saúde Pública, 3ª Classe, Padrão I, ocupado por ANA PAULA ABREU CARNEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 17093775, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Central, a contar de 24 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 693, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00376641/2026-66, resolve: Art. 1º Declarar vacância, com fulcro no inciso V do art. 50 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011; no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; e no §2º do art. 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, do cargo de Farmacêutico Bioquímico Farmácia, da carreira Especialista em Saúde Pública do DF, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Classe Especial, Padrão II, ocupado por RODRIGO MACHADO MUNDIM, matrícula nº 01964240, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado na Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, a contar de 29 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 694, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00373822/2026-31, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora MARIANA PINTO DE ARAUJO, matrícula nº 17317886, da carreira Técnica em Enfermagem, cargo de Técnico em Enfermagem, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Norte, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 05 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 695, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00372355/2026-21, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora SIMONE ALVES DA FONSECA, matrícula nº 17313929, da carreira Técnica em Enfermagem, cargo de Técnico em Enfermagem, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Leste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 03 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 696, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00368334/2026-10, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora GIOVANA RASSI MAHAMED DAHER FAGOTTI, matrícula nº 17121019, da carreira Médica, cargo de Médico - Cardiologia, 3ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Oeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 22 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 697, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 04016-00098978/2026-22, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor MARCEL REBELATO, matrícula nº 14423391, da carreira Médica, cargo de Médico - Terapia Intensiva Adulto, 2ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado no Hospital de Base do DF, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 28 de julho de 2026.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 698, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00146037/2026-15, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora RAIANNI RUBIA PACHECO SILVA, matrícula nº 16970535, da carreira Médico, cargo de Médico de Medicina Emergência, 2ª Classe, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Central, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 01 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 699, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00232076/2024-64, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor JOSE ROBERTO LIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1718407X, da carreira Técnica em Enfermagem, cargo de Técnico em Enfermagem, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado na Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 03 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 700, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00378002/2021-21, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor FERNANDO MELLO FROES DA FONSECA, matrícula nº 16773640, da carreira Médica, cargo de Médico - Urologia, 3ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado na Superintendência da Região de Saúde Leste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 23 de agosto de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 710, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00198439/2026-97, resolve: Art. 1º Declarar vacância, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, com fulcro no caput do art. 54 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; no inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; e no §2º do art. 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, do cargo de Técnico em Enfermagem, da carreira Técnica em Enfermagem 1ª Classe, Padrão I, ocupado por JESIANE BRITO DOS SANTOS, matrícula nº 16712870, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Leste, a contar de 23 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 711, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00239940/2026-11, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora POLYANA D'ARC REZENDE COSTA, matrícula nº 17314259, da carreira Técnico de Enfermagem, cargo de Técnico de Enfermagem, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada no Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 14 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 712, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00309576/2026-63, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora DANIELA TEODORO REZENDE, matrícula nº 16884825, da carreira Médica, cargo de Médico-Medicina Emergência, 2ª Classe, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 08 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 713, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00322252/2026-11, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor PHELLIPE BRUNNO OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 17311853, da carreira Técnica em Enfermagem, cargo de Técnico em Enfermagem, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado na Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 01 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 714, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00334493/2026-11, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora MARIANA SILVA FELIX ALVES, matrícula nº 17310970, da carreira Técnico Enfermagem, cargo de Técnico Enfermagem, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada no Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 08 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 715, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00334871/2026-58, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora DAYANE SILVEIRA DE SANTANA, matrícula nº 16755480, da carreira Enfermeiro do DF, cargo de Enfermeiro, 2ª Classe, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Oeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 13 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 716, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00343674/2026-20, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor RODRIGO DADAMOS LOPES DA SILVA, matrícula nº 16821998, da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, cargo de Técnico Administrativo, 2ª Classe, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado na Administração Central, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 21 de julho de 2026 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 717, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00345247/2026-86, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor BRUNO ROCHA DE MESQUITA, matrícula nº 1432976X, da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, cargo de Técnico Administrativo, 1ª Classe, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado na Administração Central, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 03 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 718, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00355287/2026-36, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora LILIAN MARCIA LEONCIO DE OLIVEIRA BUENO, matrícula nº 17233240, da carreira Enfermeiro do DF, cargo de Enfermeiro, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Diretoria do Hospital Materno Infantil de Brasília, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 23 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 719, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00365839/2026-14, resolve: Art. 1º Declarar vacância, com fulcro no inciso V do art. 50 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011; no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; e no §2º do art. 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, do cargo de Técnico em Enfermagem, da carreira Técnica em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, ocupado por RONALDO MOTA DA SILVA, matrícula nº 01432117, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotada na Administração Central, a contar de 18 de julho de 2026.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 723, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00357561/2026-10, resolve: Art. 1º Declarar vacância, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, com fulcro no caput do art. 54 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; no inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; e no §2º do art. 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, do cargo de Técnico Administrativo, da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, 2ª Classe, Padrão VII, ocupado por RAIANE MARIA ALVES MATEUS, matrícula nº 14429462, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Oeste, a contar de 23 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 724, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00353900/2026-81, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora SIMPLICIA DE OLIVEIRA NEGRE LIMA, matrícula nº 17315301, da carreira Técnica em Enfermagem, cargo de Técnico em Enfermagem, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Leste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 21 de julho de 2026.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 725, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00352382/2026-88, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora BRENA PAULA MARTINS DE MELO WENDLING, matrícula nº 17012066, da carreira Médica, cargo de Médico - Cardiologia, 3ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 21 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 726, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00346062/2026-99, resolve: Art. 1º Declarar vacância, com fulcro no inciso V do art. 50 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 de 2018; e no §2º do art. 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, do cargo de Técnico em Laboratório- Patologia Clínica, da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, Classe Especial, Padrão V, ocupado por MESSIAS ADJALBAS MUNIZ BARBOSA, matrícula nº 01412450, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado na Superintendência da Região de Saúde Sul, a contar de 09 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 727, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00338973/2026-42, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor GUILHERME DEBIAZI CORDINI ARRAIS, matrícula nº 17034809, da carreira Médica, cargo de Médico - Cirurgia Plástica, 3ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado na Superintendência da Região de Saúde Norte, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 01 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 728, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00328083/2026-22, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora FLAVIA DE AZEVEDO BELESA, matrícula nº 16732022, da carreira Médica, cargo de Médico - Cirurgia Pediátrica, 2ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Diretoria do Hospital Materno Infantil de Brasília, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 01 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 729, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00301550/2026-77, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora LARISSA BARBOSA DUTRA DE MIRANDA, matrícula nº 17190193, da carreira Médica, cargo de Médico - Ginecologia e Obstetrícia, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Leste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 18 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 730, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00287500/2026-70, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora DAIANA ABREU TAKEUCHI, matrícula nº 1731481X, da carreira Técnica em Enfermagem, cargo de Técnico em Enfermagem, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Norte, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 11 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 731, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00363670/2026-68, resolve: Art. 1º Declarar vacância, com fulcro no inciso V do art. 50 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011; no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; e no §2º do art. 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, do cargo de Médico - Neurologia, da carreira Médica, 1ª Classe, Padrão IV, ocupado por GAUTAMA ANTULIO BRANDAO, matrícula nº 01322257, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado na Administração Central, a contar de 06 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 20 de agosto de 2026 PROCESSO N°: 00064-00002310/2024-18. INTERESSADO: SANMYA LAYANNE DE SOUSA MENESES. ASSUNTO: DISPOSIÇÃO para fins de regularização. 1. AUTORIZO, com fulcro na delegação de competência estabelecida pelo Decreto n° 39.464, de 19 de novembro de 2018, a DISPOSIÇÃO para fins de regularização da servidora SANMYA LAYANNE DE SOUSA MENESES, Especialista em Saúde Técnica em Comunicação Social, matrícula nº 17025907, vinculado ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), para Assessoria de Comunicação da Diretoria Executiva desta Fundação de Ensino, daquela FEPECS, a contar da data de 14/07/2026 até 14/07/2029, a contar do ofício de apresentação ao cessionário, com fundamento legal no art. 157, inciso II e § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011; art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 39.009/2018, em observância ao interesse público e conforme o Processo n°: 00064-00003357/2025-80. 2. Publique-se e encaminhe à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SES/SUGEP) para os registros necessários. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 03 de setembro de 2026 PROCESSO N.°: 00064-00003775/2026-58. INTERESSADO: SABRINA LOPES CALIXTO DA MOTA. ASSUNTO: CESSÃO. 1. AUTORIZO, com fulcro na delegação de competência estabelecida pelo Decreto n.° 39.464, de 19 de novembro de 2018, a CESSÃO da servidora SABRINA LOPES CALIXTO DA MOTA, matrícula n.°: 01389769, vinculada ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, de Assessor Técnico, da Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica, da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, da Diretoria Executiva, daquela FEPECS, com fundamento legal nos Arts. 152, § 3º e § 4º; 153, incisos I e II, parágrafo único; 154, parágrafo único, inciso II; da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, regulamentados por meio do Decreto nº 39.009 de 26/04/2018.em observância ao interesse público. Ressalta-se que a presente autorização se dá em caráter excepcional, considerando a suspensão das disposições, cessões e redistribuições até 31/12/2026, nos termos da Portaria nº 282, de 1º de agosto de 2025, publicada no DODF nº 144, de 04/08/2025, alterada pela Portaria nº 649, de 30 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 248, de 05/01/2026, levando em conta que a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001 que dispõe sobre a criação da FEPECS, prevê que os recursos humanos daquela fundação serão cedidos por esta Secretaria de Saúde, até aprovação do seu quadro de pessoal. Publique-se e encaminhe à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SES/SUGEP) para os registros necessários. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 03 de setembro de 2026 PROCESSO N°: 00064-00002620/2026-02. INTERESSADO: ELAINE ROCHA GOULART. ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA. AUTORIZO, com fulcro na delegação de competência estabelecida pelo Decreto n° 39.464, de 19 de novembro de 2018, a DISPOSIÇÃO da servidora ELAINE ROCHA GOULART, matrícula n°: 16811771, Técnico Administrativo, vinculada ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), para desempenhar as atividades do cargo efetivo na Coordenação de Cursos de Pós Graduação Lato Sensu e Extensão (FEPECS/DE/ESPDF/CPLE), pelo prazo de 3 anos, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs, com fundamento legal no art. 157, inciso II e § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011; art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 39.009/2018, em observância ao interesse público. Ressalta-se que a presente autorização se dá em caráter excepcional, considerando a suspensão das disposições, cessões e redistribuições até 31/12/2026, nos termos da Portaria nº 282, de 1º de agosto de 2025, publicada no DODF nº 144, de 04/08/2025, alterada pela Portaria nº 649, de 30 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 248, de 05/01/2026, levando em conta que a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001 que dispõe sobre a criação da FEPECS, prevê que os recursos humanos daquela fundação serão cedidos por esta Secretaria de Saúde, até aprovação do seu quadro de pessoal. Publique-se e encaminhe à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SES/SUGEP) para os registros necessários. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 991, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9, inciso VII, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) EDNEY DE RESENDE MOURA FILHO, matrícula 14415399, Cargo Médico - OFTALMOLOGIA, lotado (a) na UNIDADE DE OFTALMOLOGIA - IGESDF/DIASE/SUPHB/GESEC/SEOFT, para participar do 70º CONGRESSO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA - CBO/2026, no período de 09 a 12 de setembro de 2026, em Salvador - BA, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo 04016-00099672/2026-93. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS de 1995, 1º de maio de 1996 a 20 de maio de 1998, 20 de agosto de 1998 a 31 de dezembro de 1998, 1º de fevereiro de 2000 a 31 de março de 2000, 25 de janeiro de 2001 a 13 de novembro de 2003, 14 de abril de 2004 a 13 de março de 2005, 14 de março de 2005 a 07 de março de 2006, 08 de março de 2006 a 09 de novembro de 2006, 10 de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2008 e 30 de abril de 2009 a 10 de dezembro de 2010 ...", LEIA-SE: "... nos períodos de 1º de julho de 1991 a 15 de agosto de 1991, 1º de julho de 1992 a 26 de novembro de 1993, 07 de fevereiro de 1994 a 07 de abril de 1994, 02 de maio de 1995 a 21 de agosto de 1995, 1º de maio de 1996 a 29 de maio de 1998, 20 de agosto de 1998 a 31 de dezembro de 1998, 1º de fevereiro de 2000 a 31 de março de 2000, 25 de janeiro de 2001 a 13 de novembro de 2003, 14 de abril de 2004 a 13 de março de 2005, 14 de março de 2005 a 07 de março de 2006, 08 de março de 2006 a 09 de novembro de 2006, 10 de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2008 e 30 de abril de 2009 a 10 de dezembro de 2010 ...". Retificada a fim de corrigir os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo 00060-00501860/2023-47. BRUNO BACELAR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 992, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9, inciso VII, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) DANNILO BRITO SILVEIRA, matrícula 01543784, Cargo Médico - CIRURGIA GERAL, lotado (a) na UNIDADE DE PROCTOLOGIA - IGESDF/DIASE/SUPHB/GESEC/SEPRO, para participar do EVENTO UNITED EUROPEAN GASTROENTEROLOGY WEEK - UEGW 2026, no período de 17 a 20 de outubro de 2026, em Barcelona - Espanha, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo 04016-00103698/2026-43. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 558, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, RESOLVE: DESIGNAR a servidora ALESSANDRA HILBERT SANDRINI, matrícula 1427164, Médica - Ortopedista e Traumatologista, para exercer a função de Responsável Técnico Assistencial da Especialidade de Coluna, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO ORDEM DE SERVIÇO Nº 993, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9, inciso VII, da Portaria nº 489/2025 resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) GIULIANO TROMBETTA AMARAL, matrícula 16586778, Cargo Médico - CIRURGIA PLASTICA, lotado (a) na UNIDADE DE CLINICAS CIRURGICAS IGESDF/DIASE/SUPSM/GESEC/SECIG, para participar da 3º JORNADA BRASILIENSE DE CIRURGIA PLÁSTICA - JB, no período de 08 a 10 de outubro de 2026, em Brasília DF, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo 04016-00104256/2026-14. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 207, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria n° 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 25 de março de 2019, publicada no DODF n° 61 de 1º de abril de 2019, pág. 40, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora MARIA DO SOCORRO GARRIDO SIMÕES, 198.322-9, Psicóloga, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: ".... 2126 dias, ou seja, 05 anos, 10 meses e 01 dia, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 01 de novembro de 2000 a 31 de dezembro de 2000, 01 de fevereiro de 2001 a 31 de maio de 2001, 01 de junho de 2001 a 22 de setembro de 2004, 23 de setembro de 2004 a 28 de setembro de 2006...", LEIA-SE: ".... 2.066 dias, ou seja, 05 anos, 8 meses e 1 dia, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 01 de novembro de 2000 a 31 de dezembro de 2000, 01 de fevereiro de 2001 a 31 de maio de 2001, 01 de junho de 2001 a 31 de maio de 2002, 1º de julho de 2002 a 31 de novembro de 2002, 1º de janeiro de 2003 a 22 de setembro de 2004 e 23 de setembro de 2004 a 28 de setembro de 2006...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0060005524/2014. BRUNO BACELAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 221, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 26 de dezembro de 2023, publicada no DODF n° 241 de 27 de dezembro de 2023, pág. 81- 82, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora ROSANGELA VIEIRA DOS SANTOS DE FREITA, 198.862-X, Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...nos períodos de 1º de julho de 1991 a 15 de agosto de 1991, 1º de julho de 1992 a 26 de novembro de 1993, 07 de fevereiro de 1994 a 07 de abril de 1994, 02 de maio de 1995 a 21 de agosto ORDEM DE SERVIÇO Nº 559, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve : DESTITUIR o(a) servidor(a) MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA, médico ort. e traumatologia, matrícula 01526588, da função de substituto legal do Responsável Técnico Assistencial, da Unidade de Traumatologia e Ortopedia, da Gerência de Assistência Cirúrgica, do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.499, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTEDA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 155.789-0, MARCELO MENDES CARDOSO, 4º - 29 de junho de 2021 a 27 de junho de 2026, 00060-00364595/2026-52; 183.576-9, ANDREIA ALVES MENDONCA, 3º - 14 de janeiro de 2020 a 08 de setembro de 2025, 00060-00443366/2026-01. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.500, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora VERA LUCIA FARIAS BERNARDO, matrícula 01430971, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe/Padrão TM-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 03/02/2024, conforme processo 00060-00336143/2025-08. CEZAR BRENOL RENK SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 292, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no Art. 13, da Portaria Nº 489, de 05 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 230, de 05 de dezembro de 2025, página 4 e republicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27, 28, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 24 de março de 2026, a qual institui e regulamenta os Grupos Condutores das Redes de Atenção à Saúde (RAS) na Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), publicada no DODF nº 61, de 01 de abril de 2026, páginas 19-26; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 127, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022 que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios; CONSIDERANDO a Ordem de Serviço Nº 586, de 22 de outubro de 2020, publicada no DODF nº 202, de 23 de outubro de 2020, página 36, a qual instituiu o Grupo Condutor da Rede Cegonha da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste (GCRC-SRSSO); Considerando a Deliberação nº 63, de 08 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 217, de 12 de novembro de 2024, página 4, na qual o Colegiado de Gestão, da Secretaria de Estado De Saúde Do Distrito Federal, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, aprova a alteração de nomenclatura de Rede Cegonha para a Rede Materno e Infantil, resolve: Art. 1º Alterar a nomenclatura do Grupo Condutor da Rede Cegonha da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste (SRSSO/GCRC) para Grupo Condutor Regional Materno e Infantil da Região de Saúde Sudoeste (SRSSO/GCRMI); Art. 2° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 15, de 12 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 177, de 19 de setembro de 2024, páginas 74,75; Art. 3° Atualizar os membros do Grupo Condutor Regional Materno e Infantil da Região de Saúde Sudoeste (SRSSO/GCRC); Art. 4º O Grupo Condutor será presidido por JOSÉ HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR, matrícula 157.321-7 , Médico - Clínica Médica, Lotação SES/SRSSO; Art. 5° O Grupo será coordenado por DANIELLA MAGALHÃES SOARES, matrícula 1.684.008-9, Técnica de Enfermagem, Lotação SRSSO/HRT/GAMAD/NBLH, como suplente CAROLINE RIBEIRO DA SILVA, matrícula 183.873-3, Fonoaudióloga, Lotação: SRSSO/HRT/GAMAD/NSF; Art. 6° O Grupo terá como Secretária-Executiva, FERNANDA CAMILA LIMA TORRES LUCENA, matrícula 1.435.204-7, Enfermeira Obstetra, lotação SRSSO/DIRAPS/GAPAPS; Art. 7° Designar os membros para compor o Grupo Condutor Regional Materno e Infantil da Região de Saúde Sudoeste (SRSSO/GCRC); I - Superintendente da Região de Saúde Sudoeste (SES/SRSSO): Titular, JOSÉ HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR, matrícula 157.321-7 , Médico - Clínica Médica , lotação SES/SRSSO, como suplente, THALITA REIS ESSELIN VIEIRA RASSI, matrícula 1.697.564-2, Médico Ginecologia e Obstetrícia, lotação SRSSO/HRT; II - Assessoria de Planejamento da Superintendência (SRSSO/ASPLAN): Titular, KIVIA ABRANTES HENRIQUES, matrícula 1.707.252-2, Enfermeiro - Família e Comunidade, como suplente, ISABELLA FREITAS DA COSTA, matrícula 1435728-3, Técnico Administrativo; III - Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga (SRSSO/HRT): Titular, THALITA REIS ESSELIN VIEIRA RASSI, matrícula 1.697.564-2, Médico - Gineco. e Obstetrícia, como suplente, KIVIA ABRANTES HENRIQUES, matrícula 1.707.252-2, Enfermeiro - Família e Comunidade; IV - Referência Técnica Assistencial (RTA), da Unidade de Ginecologia e Obstetrícia do HRT (SRSSO/HRT/GACIR/UGO): Titular, KARINA TORRES DA SILVA CORREA, matrícula 1.441.915-7, Médico Ginecologia e Obstetrícia; V - Gerente da Gerência de Enfermagem do Hospital Regional de Taguatinga (SRSSO/HRT/GENF): Titular, GIULIANA COLETTI COSTA, matrícula 1.670.894-6 , enfermeira, Lotação SRSSO/HRT/GENF, como suplente, JOÃO PAULO ARAGÃO SILVA, matrícula 1.720.134-9, Enfermeiro, Lotação SRSSO/HRT/GENF; VI - Supervisor de Enfermagem da Maternidade do HRT (SRSSO/HRT/GACIR/UGO):Titular, KARINE RODRIGUES DA SILVA SANTOS, matrícula 1.684.685-0, Enfermeira, lotação SRSSO/HRT/GENF; VII - Supervisor de Enfermagem da Ginecologia do HRT (SRSSO/HRT/HRT/UGO): Titular, JUNIA SOUSA E SILVA, matrícula 0183.448-7, Enfermeira, lotação SRSSO/HRT/GENF; VIII - Supervisor de Enfermagem do Centro Obstétrico do HRT (SRSSO/HRT/GACIR/UCOB): Titular, RAQUEL PINHEIRO SILVA, matrícula 1.696.892-1, Enfermeira, Lotação: SRSSO/HRT/GENF. como suplente, AMANDA EMANUELA SILVEIRA DE MELO FRANCO, matrícula 1.702.498-6, Enfermeira, Lotação: SRSSO/HRT/GACIR/UCOB; IX - Supervisor de Enfermagem da Unidade de Neonatologia do HRT (SRSSO/HRT/GACIR/UNEO): Titular: JULIANA GAMA CASSIMIRO, matrícula 1.682.653-1, Enfermeira, lotação SRSSO/HRT/GENF, como suplente, LEILA APARECIDA DE SOUZA, matrícula 01805177, Enfermeira, Lotação: SRSSO/HRT/GACL/UNEO; X - Referência Técnica Assistencial (RTA), da Unidade de Pediatria do HRT (SRSSO/HRT/GACL/UPED): Titular, FABRÍCIO PEREIRA MADUREIRA, matrícula 154.359-8, Médico Pediatra, lotação SRSSO/HRT/GACL/UPED, como suplente, FRANCISCO RUFINO ROSA NETO, matrícula 0140.667-1, Médico Pediatra, Lotação: SRSSO/HRT/GACL/UPED;XI - Supervisor de Enfermagem da Unidade de Pediatria do HRT (SRSSO/HRT/GACL/UPED): Titula, THAISE LOYANNE FÉLIX DIAS, matrícula 1.713.225-8, Enfermeira, Lotação: SRSSO/HRT/GENF, como suplente, VÂNIA ELI RIBEIRO DA SILVA ABREU, matrícula 14357151, Técnico em Enfermagem, Lotação: SRSSO/HRT/GACL/UPED; XII - Chefe da Unidade de Banco de Leite Humano do Hospital Regional de Taguatinga (SRSSO/HRT/GAMAD/NBLH): Titular, NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUZA CONCEIÇÃO CLARENTINO, matrícula 1.697.400-X, Fonoaudióloga, lotação SRSSO/HRT/GAMAD/NBLH, como suplente, WELICA BORGES DE ECA ASSIS, matrícula 1.685.436-5, Enfermeiro, Lotação: SRSSO/HRT/GAMAD/NBLH; XIII - Chefe, do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do HRT (SRSSO/HRT/NHEP): Titular, JOHNATA SPINDOLA DE ATAIDES, matrícula 1.685.034-3, Técnica em Enfermagem, como suplente, KELLY FREITAS MARTINS, matrícula 172.602-1, Enfermeira lotação SRSSO/HRT/NHEP; XIV - Gerente, da Gerência Interna de Regulação, do Hospital Regional de Taguatinga (SRSSO/HRT/GIR): Titular, ANDREIA ARAUJO PEREIRA, matrícula 1.719.865-8, Técnico em Enfermagem, Lotação: SRSSO/HRT/GIR/NGINT, como suplente, DEBORAH ALVARES DE OLIVEIRA, matrícula 1.697.596-0, Médico - Medicina de Emergência, Lotação: SRSSO/HRT/GIR/NGINT; XV - Gerente, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico do HRT (SRSSO/HRT/GAMAD): Titular, DIEGO DE ALMEIDA CAIRES, matrícula 1.680.862-2, Técnico em Radiologia, como suplente, MICHELE BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula 179.335-7, Técnico Administrativo, lotação SRSSO/HRT/GAMAD/NUCAP; XVI - Coordenação da Comissão Gestora da Iniciativa Hospitalar Amigo da Criança do HRT (SRSSO/HRT/CIHAC): DANIELLA MAGALHÃES SOARES, matrícula 1.684.0089, Técnica de Enfermagem, Lotação SRSSO/HRT/GAMAD/NBLH; XVII - Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar (SRSSO/HRT/NCIH): Titular, LAURA ODETE ADIALA LEAL FRANCA, matrícula 1.711.326-1, Enfermeira, como suplente, SOLANGE RODRIGUES DE SOUZA VELASCO, matrícula 1.685.356-3, Enfermeira, Lotação: SRSSO/HRT/NCIH); XVIII - Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (SRSSO/HRT/NQSP): Titular, REJANE APARECIDA DA SILVA MELO, matrícula 1.684.788-1, Enfermeira, como Suplente, MARIELE VITORIANO FREITAS, matrícula 1.436.614-2, enfermeira, Lotação: SRSSO/HRT/GAMAD/NURI; XIX - Diretor do Hospital Regional de Samambaia (HRSAM): Titular, RAFAEL AMARAL GUIMUZZI DA SILVA, matrícula 1.674.064-5 , Médico - Clínica Médica, lotação SRSSO/HRSAM, como suplente ANNA LUISA MESQUITA DE SOUZA VAZ, matrícula 1.719.029-0 , Lotação: SRSSO/HRSAM/GACIR; XX - Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar (SRSSO/HRSAM/NCIH): Titular, MARCELO JOAQUIM BARBOSA, matrícula 185.944-7 , Médico- Infectologista, como suplente,FLAVIA RAMOS ROSA, matrícula 1.707.000-7, Enfermeiro-Família e Comunidade, Lotação: SRSSO/HRSAM/NCIH; XXI - Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (SRSSO/HRSAM/NQSP): Titular, LUANA DAYANNE FERREIRA DA SILVA, matrícula 1.684.940-X, Técnica de Enfermagem, como suplente, AMANDA LEAL FAGUNDES, matrícula 1.684.940-X, Enfermeira, Lotação: SRSSO/HRSAM/GACL/UMEI; XXII - Referência Técnica Assistencial (RTA), da Unidade de Ginecologia e Obstetrícia do HRSAM (SRSSO/HRSAM/GACIR/UGO): Titular, NAYARA SANTOS SOARES, matrícula 1.719.073-8 , Médico Ginecologia e Obstetrícia, como suplente THAÍS SILVEIRA LEÃO, matrícula 1.670.861-X, Enfermeiro, Lotação: SRSSO/HRSAM/GACIR/UCC; XXIII - Gerente da Gerência de Enfermagem do Hospital Regional da Samambaia (SRSSO/HRSAM/GENF): Titular, NÚBIA DE OLIVEIRA DE MATOS, matrícula 1.702.500-1, Enfermeira Obstetra, como suplente, ESTER SILVA FRANCA DE AZEVEDO, matrícula 1.673.624-9 , Enfermeiro, Lotação: SRSSO/HRSAM/GENF; XXIV - Supervisor de Enfermagem da Maternidade do HRSAM (SRSSO/HRSAM/GACIR/UGO): Titular, ALINE TERRA DO BOMFIM, matrícula 1.697.182-5, Enfermeira Obstetra, Lotação SRSSO/HRSAM/GENF, como suplente, KARLIANE BRITO MAIA, matrícula 1.437.050-6, Enfermeira, Lotação: SRSSO/HRSAM/GACIR/UGO; XXV - Supervisor de Enfermagem do Centro Obstétrico do HRSAM (SRSSO/HRSAM/GACIR/UCOB): Titular: GISELLA SOUZA PEREIRA, matrícula 159.167-3, Enfermeira, lotação SRSSO/HRSAM/GENF, como suplente, ALICE RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula 1.696.901-4, Enfermeira, Lotação: SRSSO/HRSAM/GACIR/UCOB; XXVI - Chefe da Unidade de Banco de Leite Humano do HRSAM (SRSSO/HRSAM/GAMAD/NBLH): Titular, CAMILA ISABEL NASCIMENTO CORREA LIMA, matrícula 1.702.417-X, Enfermeira - Obstetra, como suplente, PATRICIA MILHOMEM SÁ, matrícula 1.660.021-5, Nutricionista, Lotação: SRSSO/HRSAM/GAMAD/NSF; XXVII - Referência Técnica Assistencial (RTA) da Unidade de Neonatologia do HRSAM (SRSSO/HRSAM/GACL/UNEO): Titular, LUCIANA DE MELO RUSSO, matrícula 152.565-4, Médico Neonatologia, como suplente, ELAINE CRISTINA REY MOURA, matrícula 190.441-8, Médica -Pediatra, Lotação: SRSSO/HRT/GACL/UNEO; XXVIII - Chefe do Núcleo da Vigilância Epidemiológica do Hospital Regional de Samambaia (SRSSO/HRSAM/NHEP): Titular, ELISÂNGELA MOREIRA AFONSO, matrícula 139.786-9, Técnica em Enfermagem, como suplente, LÍVIA DE MORAES ROCHA AGRA. matrícula 1.440.238-6, Enfermeira, lotação SRSSO/HRSAM/NHEP; XXIX - Gerente, da Gerência Interna de Regulação de Regulação do HRSAM (SRSSO/HRSAM/GIR): Títular, ISABEL CRISTINA DE CARVALHO SOUZA DA SILVA, matrícula 150.805-9, Técnico em Enfermagem, como suplente, SHEILA BARCELOS TAVARES, matrícula 1.672.983-8, Técnico Enfermagem, Lotação SRSSO/HRSAM/GIR/NGINT; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 XXX - Gerente da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico do HRSAM (SRSSO/HRSAM/GAMAD): Titular, MARIANA VARELA DE AVILA, matrícula 1.438.653-4, Fisioteraputa, como suplente, EMILIANE SANTANA ROSA, matrícula 198.993-6 , Lotação SRSSO/HRSAM/GAMAD; XXXI - Coordenação da Comissão Gestora da Iniciativa Hospitalar Amigo da Criança do HRSAM (SRSSO/HRSAM/CIHAC): Titular, LAYANE ARAÚJO DA SILVA, matrícula 1.704.488-X, Enfermeira - Obstetra, lotação SRSSO/HRSAM/GACIR/UGO; KAROLLYNE CARVALHO DE SOUZA. matrícula 1.693.112-2, Enfermeiro-Obstetra, Lotação: SRSSO/HRSAM/GACIR/UCOB; XXXII - Diretor Regional de Atenção Primária (SRSSO/DIRAPS): Titular, MELCHIOR BRITO DE OLIVEIRA, matrícula 1.684.394-0, Enfermeiro, Lotação: SRSSO/DIRAPS; ALINE HELOU CUPERTINO DE BARROS, matrícula 1.432.702-3, Fisioterapeuta , Lotação: SRSSO/DIRAPS/GEAQAPS;XXXIII - Representante da Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primária à Saúde (SES/SRSSO/DIRAPS/GAPAPS): Titular, PAMELA BELEZIA DE ANDRADE, matrícula 1.435.672-4, Enfermeira, Lotação: SRSSO/DIRAPS/GSAP1-AC, como suplente, FERNANDA CAMILA LIMA DE TORRES LUCENA, matrícula 1.435.208-7, Enfermeira, Lotação: SRSSO/DIRAPS/GAPAPS; XXXIV - Gerente de Acesso e Qualidade da DIRAPS (SRSSO/DIRAPS/GEAQAPS): Titular, HELOISA CANTALICE DE SOUZA VERÇOSA, matrícula 1.435.193-5, Enfermeira, Lotação: SRSSO/DIRAPS/GEAQAPS; CAROLINA MATIAS XAVIER, matrícula 1.707.092-9, enfermeira, Lotação: SRSSO/DIRAPS/GEAQAPS; XXXV - Representantes da Gerência de Regulação da Região de Saúde Sudoeste (SES/SRSSO/DIRAPS/GERSO): Titular, LUCIVANE JÚLIA DE QUEIROZ, matrícula 156.481-1, Enfermeira, Lotação: SES/SRSSO/DIRAPS/GERSO, como suplente, ELIDA DINIZ VAZ DE OLIVEIRA, matrícula 1.438.689-5, Enfermeira, Lotação: SRSSO/DIRAPS/GERSO; XXXVI - Chefia da Vigilância Epidemiológica da DIRAPS (SRSSO/DIRAPS/NVEPI): Titular, KELLY CRISTINA COELHO COSTA, matrícula 1.436.311-9, Enfermeira, como suplente como suplente FERNANDA ZAMARIOLLI DE ARAUJO matrícula 14364395 enfermeira, lotação SRSSO/DIRAPS/NVEPI; XXXVII - Diretor da Regional Secundária (SRSSO/DIRASE): Titular, PABLO RANDEL RODRIGUES GOMES , matrícula 1.707.138-0, Enfermeiro, Lotação: SRSSO/DIRASE; XXXVIII - Gerente dos Serviços da Atenção Secundária 2 (SRSSO/DIRASE/GSAS2): Titular, KELANE SOARES DE CARVALHO, matrícula 1.658.086-9, Técnico Enfermagem, Lotação: SRSSO/DIRASE/GSAS2, como suplente, MÔNICA TOLENTINO FELIX, matrícula 0147.306-9, Fisioterapeuta, Lotação: SRSSO/DIRASE/GSAS2; XXXIX - Representantes da Diretoria Administrativa da Região de Saúde Sudoeste (SRSSO/DA): Titular, FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA, matrícula 155.5960, Agente Comunitário de Saúde, como suplente, MARIA DANIELLA LIMA MARTINS, matrícula 140.336-2 , AOSD - Lavanderia Hospitalar; XL - Representantes do Centro Estadual de Referência do Método Canguru (SES/SEAS/SAIS/ARAS/CDMC): Titular, CAROLINE RIBEIRO DA SILVA, matrícula 183.873-3, Fonoaudióloga, Lotação: SRSSO/HRT/GAMAD/NSF, como suplente, MCHILANNY BUSSINGUER DE MENEZES, matrícula 179.765-4, Terapeuta Ocupacional, Lotação: SRSSO/HRT/GAMAD/NSF; XLI - Comitê Regional de Prevenção e Controle dos Óbitos Materno, Fetal e Infantil da Região de Saúde Sudoeste (SES/SRSSO/CRPCOMFI): Titular, ANTÔNIO DOS SANTOS NETO, matrícula 138.348-5, Médico Pediatra, Lotação: SRSSO/DIRASE/GSAS2, como suplente, VILMA LOBO DE OLIVEIRA, matrícula 183.901-2, Enfermeira, Lotação: SES/SRSSO;XLII - Unidade de Pronto atendimento do Recanto das Emas (IGESDF/SUPPH/GEGAS/GPARE): Titular, IDÊ INGRID RODRIGUES BORGES, Gerente, matrícula 17368, como suplente, WESLEY NERY DE SOUZA, coordenador Médico, matrícula 19828; Art. 8° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 293, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no Art. 13, da Portaria Nº 489, de 05 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 230, de 05 de dezembro de 2025, página 4 e republicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27, 28; CONSIDERANDO a Portaria Nº 503, de 26 de Julho de 2022, publicada no DODF nº 141, de 28 de Julho de 2022, páginas 23 e 24, a qual dispõe sobre o Comitê Central e os Comitês Regionais de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, do HTLV, da Sífilis, das Hepatites B e C e da Toxoplasmose no Distrito Federal. Considerando a Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36 de 21 de fevereiro de 2022 página 12, a qual regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço Nº 672, de 26 de dezembro de 2023, publicada no DODF nº 242, de 28 de dezembro de 2023, página 43, a qual atualizou os membros do Comitê Regional de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, do HTLV, da Sífilis, das Hepatites B e C e da Toxoplasmose da Regional de Saúde da Região Sudoeste (SES/SRSSO/CRITV); Art. 2º Atualizar os membros do Comitê Regional de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, do HTLV, da Sífilis, das Hepatites B e C e da Toxoplasmose da Regional de Saúde da Região Sudoeste (SES/SRSSO/CRITV); Art. 3º O SES/SRSSO/CRITV será presidido pela Superintendência da Região de Saúde Sudoeste (SES/SRSSO), Titular, JOSÉ HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR, matrícula 157.321-7, Médico - Clínica Médica, como suplente, KIVIA ABRANTES HENRIQUES, matrícula 1.707.252-2, Enfermeiro - Família e Comunidade, Lotação: SRSSO/ASPLAN; Art. 4º Designar os seguintes membros Executores para compor o SES/SRSSO/CRITV: I - Designar como coordenadora, FERNANDA ZAMARIOLLI DE ARAUJO SANTOS, matrícula: 1436439-5, Enfermeira, Lotação: SRSSO/DIRAPS/NVEPI, Reserva de Carga Horária 20 horas semanais; II - Designar os seguintes servidores para a investigação dos casos de transmissão vertical, KELLY APARECIDA PALMA ALVES, Matrícula 0156626-1, Enfermeira, Lotação: SRSSO/DIRAPS/NVEP, Reserva de Carga Horária 20 horas semanais; DANIELLE GÓIS ARAÚJO ANTUNES, matrícula 1.440.029-4, Enfermeira, Lotação: SRSSO/DIRAPS/NVEPI, Reserva de Carga Horária 20 horas semanais; VIVIANE RODRIGUES GOMES GONÇALVES - Matrícula 1.706.971-8, Enfermeira, Lotação: SRSSO/DIRAPS/NVEPI, Reserva de Carga Horária 20 horas semanais; Art. 5º Designar como membros consultivos o titular e/ou seu respectivo suplente, para participação em reuniões mensais, mediante convocação, conforme o disposto: I - Diretoria Regional da Atenção Primária (SRSSO/DIRAPS); II- Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primária à Saúde (SRSSO/DIRAPS/GAPAPS); III- Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Atenção Primária à Saúde (SRSSO/DIRAPS/GPMA); IV- Gerência de Enfermagem de Atenção Primária à Saúde (SRSSO/DIRAPS/GENF): V- Referência Técnica Regional de Medicina de Família (SRSSO/DIRAPS); VI - Representantes da Diretoria Regional de Atenção Secundária (SRSSO/DIRASE); VII - Referência Técnica Assistencial de Infectologia do Hospital Regional de Samambaia (SES/SRSSO/HRSAM/NCIH); VIII - Referência Técnica Assistencial de Infectologia do Hospital Regional de Taguatinga (SES/SRSSO/HRT/NCIH); IX - Referência Técnica Assistencial de Neonatologia do Hospital Regional de Samambaia (SES/SRSSO/HRSAM/GACL/UNEO); X - Referência Técnica Assistencial de Neonatologia do Hospital Regional de Taguatinga (SES/SRSSO/HRT/GACL/UNEO); XI- Supervisão de Enfermagem do Centro Obstétrico do Hospital Regional de Taguatinga (SES/SRSSO/HRT/GENF);XII - Supervisão de Enfermagem do Centro Obstétrico Hospital Regional de Samambaia (SES/SRSSO/HRSAM/GENF); XIII- Referência Técnica Assistencial de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Regional de Samambaia (SRSSO/HRSAM/GACIR/UGO); XIV - Referência Técnica Assistencial de Ginecologia e Obstetrícia Hospital Regional de Taguatinga (SES/SRSSO/HRT/GACIR/UGO); XV- Supervisão de Enfermagem da Maternidade do Hospital Regional da Samambaia (SES/SRSSO/HRSAM/GENF);XVI - Supervisão de Enfermagem da Maternidade do Hospital Regional de Taguatinga (SES/SRSSO/HRT/GENF); XVII - Representante do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia do Hospital Regional de Samambaia (SRSSO/HRSAM/NHEP); XVIII - Representante do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia do Hospital Regional de Taguatinga (SRSSO/HRT/NHEP);XIX - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização (SRSSO/DIRAPS/NVEPI); XX - representante da Assessoria de Planejamento da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste (SRSSO/ASPLAN); XXI- Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Hospital Regional de Taguatinga (SRSSO/HRT/GPMA); XXII - Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Hospital Regional de Samambaia (SRSSO/HRSAM/GPMA); Parágrafo Único: As chefias imediatas dos membros do Comitê Regional de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, do HTLV, da Sífilis, das Hepatites B e C e da Toxoplasmose da Região de Saúde Central (SES/SRSSO/CRITV) deverão viabilizar a participação desses profissionais nas atividades do referido Comitê, respeitada a reserva de carga horária de cada membro, quando houver. Os membros são responsáveis por comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como aos demais trabalhos correlatos, conforme o Regimento Interno, sendo a participação nas reuniões e nos trabalhos desenvolvidos formalizada em ata e inserida no processo SEI. § 3º Os membros efetivos serão indicados por Ordem de Serviço da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de Publicação desta Portaria. § 4º A inclusão de outros membros ficará a critério da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste. § 5º O Comitê também poderá convidar outros profissionais para participar da discussão dos casos. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 294, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria n° 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIZAR a Dispensa de Ponto da servidora ALESSANDRA SABRINA RODRIGUES GURGEL, matrícula 17110270, lotado no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP9-SAM, para participação no 4° Encontro Sindical das Politicas de Saúde Bucal do Distrito Federal, a ser realizado em Brasília/DF, no período de 14/08/2026, conforme processo SEI nº 0006000391661/2026-67. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto da servidora ADRIANA LUNA DOS SANTOS MEDEIROS, matrícula 14413345, lotado no(a) SES/SRSSO/DIRASE/GSAS3, para participação no 13o Congresso Centro Oeste de Geriatria e Gerontologia (COGER), a ser realizado em Brasília/DF, no período de 17/09/2026 a 19/09/2026, conforme processo SEI nº 00060-00362809/2026-56. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto da servidora DANUBIA ROBERTA DE LIMA MASCARENHAS SANTOS, matrícula 17142008, lotado no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP9SAM, para participação no ENCONTRO LATINO AMERICANO DE ADMINISTRAÇÃO ENLA 2026, a ser realizado em Brasília/DF, no período de 09/09/2026 a 11/09/2026, conforme processo SEI nº 00060-00430255/2026-27. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto da servidora MIRLENE GUEDES DE LIMA, matrícula 16740742, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP1-VP, para participação no XXVIII Jornada Nacional de Imunizações SBIm 2026, a ser realizado no Rio de Janeiro, no período de 21/10/2026 a 24/10/2026, com afastamento pretendido para 20/10/2026 a 24/10/2026, conforme processo SEI nº 00060-00403736/2026-60. CESSAR OS EFEITOS da Ordem de Serviço nº 214, de 08 de julho de 2025, publicada no DODF nº 4, de 05 de janeiro de 2023, o ato que designou o servidora MIRLENE GUEDES DE LIMA, matrícula 1674074-2, Enfermeira, para substituir o Diretor, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência Regional de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR a servidora VALERIA SILVA SOARES, matrícula 1685943X , Enfermeira, para substituir o Diretor, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência Regional de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo SEI nº 00060-00342216/2025-92. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL ORDEM DE SERVIÇO DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, Inciso XI, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora LILIAN FERREIRA DA SILVA, matrícula 0146986-X, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, Classe/Padrão TS-03, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, a contar de 08/08/2026, conforme processo 00060-00388103/2026-14. RONAN ARAÚJO GARCIA HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 122, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018, página 17, Portaria nº 708 de 02 de julho de 2018, publicada no DODF nº 149 de 07 de agosto de 2018 e Decreto de 08 de janeiro de 2019, publicado no DODF nº 02, Edição Extra, de 08 de janeiro de 2019, resolve: HOMOLOGAR nos termos do decreto 34.023/2012 a conclusão da apuração do acidente em serviço, conforme Ata de Confirmação da Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidentes em Serviço do Hospital Materno Infantil dr Antonio Lisboa - CRPIAS/HMIB/SES, ocorrido com o(a) servidor(a) ONILDA MENDES DE LIMA - Matr.1671043-6 Técnico Enfermagem, conforme processo SEI: 00060-00181455/2025-60. MARINA DA SILVEIRA ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 123, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTONIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 13º. inciso IX, da Portaria n° 489, , de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): SANDRA SILVA GERTRUDES, 146.684-4, Assistente GAPS Técnico em Radiologia, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 2.699 dias, ou seja, 7 anos, 4 meses e 24 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de abril de 1993 a 12 de julho de 1993, 1º de março de 1995 a 31 de agosto de 1995, 1º de setembro de 1996 a 30 de junho de 1999, 1º de setembro de 1999 a 09 de outubro de 2000, 20 de novembro de 2000 a 20 de janeiro de 2001, 21 de janeiro de 2001 a 31 de julho de 2001 e 1º de novembro de 2001 a 21 de outubro de 2003, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00139425/2021-27; MICHELLI SOUZA DE OLIVEIRA, 159.248-3, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.843 dias, ou seja, 5 anos e 18 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, no período de 28 de novembro de 2001 a 14 de dezembro de 2006, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00360742/2026-15; LIDIANE APARECIDA DA SILVA, 1.673.873-X, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 2.851 dias, ou seja, 7 anos, 9 meses e 26 dias, conforme certidão expedida pelo GOIÂNIAPREV, no período de 23 de abril de 2008 a 21 de fevereiro de 2016, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006000372928/2026-17; HELENA DALVA FERREIRA EMRICH, 1.435.613-9, Psicólogo, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 506 dias, ou seja, 1 ano, 4 meses e 21 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 11 de maio de 1993 a 1º de janeiro de 1994, 1º de março de 2008 a 1º de julho de 2008 e 02 de março de 2009 a 31 de julho de 2009, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 0006000053175/2019-14; ANGELICA MADEIRA VIEIRA DAMASCENO, 1.673.216-2, Técnico Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 4.384 dias, ou seja, 12 anos e 4 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 02 de janeiro de 1995 a 03 de fevereiro de 1995, 1º de abril de 1998 a 15 de julho de 1999, 14 de fevereiro de 2000 a 07 de dezembro de 2006, 1º de abril de 2012 a 30 de junho de 2014 e 1º de agosto de 2014 a 21 de fevereiro de 2016, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00385354/2026-47; HUMBERTO DANTAS ARBOES JÚNIOR, 145.999-6, Médico - Radiologista, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 671 dias, ou seja, 1 ano, 10 meses e 6 dias, prestados ao Ministério da Defesa , no período de 1º de abril de 2001 a 31 de janeiro de 2003, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00563760/2025-76. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 18 de junho de 2014, publicada no DODF n° 139 de 10 de julho de 2014, pág. 27, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS, 1.434.768-7, Psicólogo, Secretaria de Estado de Saúde de DF. ONDE SE LÊ: "...5.574 dias, ou seja, 15 anos, 3 meses e 09 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 09 de abril de 1996 a 02 de agosto de 1999 e 03 de agosto de 1999 a 13 de julho de 2011...", LEIA-SE: "...5.390 dias, ou seja, 14 anos, 9 meses e 10 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 09 de abril de 1996 a 02 de agosto de 1999 e 03 de agosto de 1999 a 30 de setembro 2001, 1º de novembro de 2001 a 30 de abril de 2003, 1º de julho de 2003 a 31 de julho de 2003, 1º de setembro de 2003 a 31 de agosto de 2004 e 1º de novembro de 2004 a 13 de julho de 2011...". Retificada a fim de corrigir quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 272.000.869/2013. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 17 de fevereiro de 2020, publicada no DODF n° 39 de 28 de fevereiro de 2020, pág. 29, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor WANDER PREUSSE REIS JUNIOR, 135406-X, Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...1.947 dias, ou seja, 5 anos, 4 meses e 2 dias...", LEIA-SE: "...1.946 dias, ou seja, 5 anos, 4 meses e 1 dia...". Retificada a fim de corrigir quantidade de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00418916/2019-17 TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO da servidora CHRISTIANE ANTHONELLI CAMARA SALLENAVE DE ALENCAR, 134.883-3, Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 134 de 23 de julho de 2026, pág. 38. Processo nº 0006000512221/2019-21. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 102, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto no artigo 1º, inciso V, alínea "h", da Instrução nº 02, de 08 de fevereiro de 2011, publicada no DODF de 09/02/2011, e no artigo 3º do Decreto nº 39.002/2018, publicado no DODF nº 79, de 25/04/2018, além da Instrução FEPECS nº 27, de 12/11/2020, publicada no DODF nº 218, de 18/11/2020, e conforme o Processo SEI-GDF 00064-00001296/2026-05, resolve: Art. 1º Designar ALINE DE OLIVEIRA COSTA, matrículas SES nº 1.697-6 e FEPECS nº 281.835-3, para substituir a Diretora-Geral da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), da Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) - CNE - 03, em seus afastamentos ou impedimentos legais, EXCEPCIONALMENTE, no período de 16/09/2026 a 25/09/26. Art. 2º Mantenham-se os efeitos da Ordem de Serviço FEPECS nº 60, de 08 de julho de 2026, publicada no DODF nº 125, de 10/07/2026, pág. 125, após o período informado no art. 1º desta Ordem de Serviço. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VANESSA DALVA GUIMARAES CAMPOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 259, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR o afastamento, nos termos do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008 e do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, mediante dispensa de ponto, com ônus parcial, do (a) servidor(a) FABIANA SILVA DOS SANTOS LINO, Analista de Atividades, matrícula nº 1.681.797-4, para participar do Congresso Brasileiro de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (HEMO 2026), no Rio de Janeiro/Brasil, promovido pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), de 27/10/2026 a 31/10/2026. PROCESSO 00063-00004139/2026-71. GLEYCE ARAÚJO MARTINS PIMENTA INSTRUÇÃO Nº 260, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM ATIVIDADES DO HEMOCENTRO, nos termos da Lei nº. 5.187/2013 de 25/09/2013 e da Portaria Conjunta nº. 10 de 16/05/2014 e ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, nos termos da Lei nº. 4.426/2009 de 27/11/2009 e do Decreto nº. 31.452 de 22/03/2010, aos servidores abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, data da concessão, percentual e número do processo:1. GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM ATIVIDADES DO HEMOCENTRO. 1.2 TÉCNICO DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO: 0353196-1, NELSON MANOEL DIAS ALVES, 01/09/2026, 15%, 0063-000.667/2010; 2. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. 2.1 ANALISTA DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO: 1707593-9, ALEX RENNER ALVES PINTO, 20/08/2026, 4%, SEI GDF 00063-00004386/2022-44; 1694453-4, GIULIA BARQUETA OROZCO CIARLINI, 28/08/2026, 4%, SEI GDF 00063-00003452/2019-63; 1704232-1, LARA LISBOA FARIAS, 31/08/2026, 4%, SEI GDF 00063-00004507/2021-77; 1703419-1, LARISSA CAROLINE DE ARAÚJO SAMPAIO, 27/08/2026, 3%, SEI GDF 00063-00003893/2021-80; 1401910-8, MARCIA COSTA DE SANT'ANNA, 03/09/2026, 4%, 0063-000422/2010; 1401870-5, MARCUS ARAÚJO XAVIER, 13/08/2026, 4%, 0063-000231/2010; 1681815-6, RENATA CRISTINA GONTIJO, 14/09/2026, 3%, 0063-000411/2017 .2.1 TÉCNICO DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO : 1402118-8, ALEX RENNER ALVES PINTO, 20/08/2026, 4%, 0063000422/2013; 1402194-3, ALUIZIO DE ARAÚJO CERQUEIRA, 08/09/2026, 4%, 0063-000076/2014; 1703652-6, CAROLINA RODRIGUES CAMESCHI, 03/09/2026, 4%, SEI GDF 00063-00003946/2021-62; 0353159-7, CLÉVIO VIANA BORGES, 10/09/2026, 4%, 0063-000713/2010; 1402084-X, EVANDRO LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA, 01/09/2026, 4%, 0063-000495/2013; 1402081-5, KARLO ANGELO CORDEIRO, 11/09/2026, 4%, 0063-000527/2012; 0353062-0, LUCIANA ARAÚJO DE OLIVEIRA, 28/08/2026, 4%, 0063-000225/2010; 1681869-5, PATRICIA ALVES ANJOS, 10/09/2026, 4%, 0063-000423/2017. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Instrução retroagem à data da concessão, quando da Gratificação por Habilitação em Atividades do Hemocentro, e à data do requerimento, quando do Adicional de Qualificação. GLEYCE ARAÚJO MARTINS PIMENTA INSTRUÇÃO Nº 261, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 44.407, de 04 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Designar, a partir de 1º de outubro de 2026, ENED GILLERSON SILVA SOUZA, matrícula nº: 1.705.146-5 como Gestor Substituto do Contrato nº 026/2023 DCC/UNIAF/FHB, em substituição à LUCIANO DA SILVA FERREIRA FILHO, matrícula nº: 353.116-3, objeto do processo nº 00063-00006222/2023-32. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. GLEYCE ARAÚJO MARTINS PIMENTA INSTRUÇÃO Nº 262, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 44.407, de 04 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Designar, a partir de 01 de outubro de 2026, ENED GILLERSON SILVA SOUZA, matrícula n.º: 1.705.146-5 como Gestor Substituto do Contrato nº 011/2025 DCC/UNIAF/FHB, em substituição à LUCIANO DA SILVA FERREIRA FILHO, matrícula nº: 353.116-3, objeto do processo nº 00063-00000104/2025-82. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. GLEYCE ARAÚJO MARTINS PIMENTA INSTRUÇÃO Nº 263, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 44.407, de 04 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Designar, a partir de 1º de outubro de 2026, ENED GILLERSON SILVA SOUZA, matrícula nº: 1.705.146-5 como Gestor Substituto do Contrato nº 036/2023 DCC/UNIAF/FHB, em substituição à LUCIANO DA SILVA FERREIRA FILHO, matrícula nº: 353.116-3, objeto do processo nº 00063-00006222/2023-32. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. GLEYCE ARAÚJO MARTINS PIMENTA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 51, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, referente ao processo administrativo nº 00063-00004123/2026-69, com a finalidade de dar prosseguimento aos estudos técnicos necessários à aquisição de materiais necessários ao cumprimento da atividade-fim do Hemocentro no denominado ciclo do sangue e seus derivados (Luvas e Placa Terasaki). Art. 2º Designar os(as) servidores(as) FÁBIO WANDERLEY GALHARDI, matrícula 1698397-1, e JUSSIARA MAIZA DE ALENCAR RIBEIRO, matrícula 1401862-4, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação. Art. 3º Os integrantes desta Equipe de Planejamento da Contratação deverão executar todas as atividades da etapa de planejamento da contratação, podendo ser requisitados para diligências e esclarecimentos sobre os estudos e documentos produzidos, bem como acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, observada a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 44.330/2023. Art. 4º A equipe de planejamento será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MEIRA GOMES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar e dispensar os servidores a seguir da função de substituto eventual em caso de afastamentos ou impedimentos legais: DISPENSAR TALITA CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 253.378-2, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Gerente, da Gerência de Procedimentos de Investigação Preliminar, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Execução, da Corregedoria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00281949/2026-50. DESIGNAR LEANDRO MISSEL JUNIOR, matrícula 253.233-6, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Gerente, da Gerência de Procedimentos de Investigação Preliminar, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Execução, da Corregedoria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00281949/2026-50. DISPENSAR VANESSA ROSA DE AMORIM, matrícula 222.893-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Gerente, da Gerência de Atenção às Unidades Públicas, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Educação Infantil, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00272059/2026-57. DESIGNAR STEPHANE CAROLINE DA COSTA DIAS, matrícula 241.630-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Gerente, da Gerência de Atenção às Unidades Públicas, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Educação Infantil, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00272059/2026-57. DESIGNAR CAROLINA DE OLIVEIRA MARTINS, matrícula 2.002.355-3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Gerente, da Gerência de Acompamenho de Programas, Planos e Políticas Públicas, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Programas, Planos e Políticas Públicas, da Unidade de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00270283/2026-12. DISPENSAR OTONIEL SOUSA ABREU, matrícula 210.589-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00271831/2026-13. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNAR WELTON DA SILVA SOUSA, matrícula 209.159-3, ocupante do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 0008000271831/2026-13. DISPENSAR VANESSA SANTANA XAVIER, matrícula 2.000.085-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Gerente, da Gerência de Integração com o Ensino Médio e com a Educação de Jovens e Adultos, Símbolo CPC08, da Diretoria de Educação Profissional, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00265752/2026-73. DESIGNAR WENDELL FELIX DE FRANCA SANTOS, matrícula 177.293-7, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Gerente, da Gerência de Integração com o Ensino Médio e com a Educação de Jovens e Adultos, Símbolo CPC08, da Diretoria de Educação Profissional, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00265752/2026-73. DISPENSAR JÉSSICA FERNANDA ALBUQUERQUE, matrícula 234.055-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 0008000270614/2026-14. DESIGNAR RAFAELLA FERREIRA AMADO, matrícula 246.454-3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 0008000270614/2026-14. DISPENSAR CRISTIANE PEREIRA DE JESUS NAIFF, matrícula 222.890-4, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Gerente, da Gerência de Articulação e Gestão das Políticas Educacionais, Programas e Projetos da Educação Inclusiva e Especial, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Atendimentos Educacionais Especializados, da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 0008000286180/2026-66. DESIGNAR DIEGO FENGLER, matrícula 257.549-3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Gerente, da Gerência de Articulação e Gestão das Políticas Educacionais, Programas e Projetos da Educação Inclusiva e Especial, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Atendimentos Educacionais Especializados, da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00286180/2026-66. DESIGNAR ANA CRISTINA NOGUEIRA FARIA, matrícula 248.873-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Gerente, da Gerência de Regulação de Ensino da Rede Privada, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino da Rede Privada, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00281306/2026-14. DISPENSAR SAMARA WANDERLEY DA CUNHA MACEDO, matrícula 219.803-7, ocupante do cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, da substituição do Gerente, da Gerência de Projetos Complementares, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Arquitetura e Projetos Complementares, da Unidade de Aprovação de Projetos e Articulação de Recursos de Obras, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00256045/2023-43. DESIGNAR RAIMUNDO LEANDRO DA SILVA FILHO, matrícula 253.666-8, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Gerente, da Gerência de Projetos Complementares, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Arquitetura e Projetos Complementares, da Unidade de Aprovação de Projetos e Articulação de Recursos de Obras, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00256045/2023-43. DESIGNAR ROGEVAN VIEIRA PERES, matrícula 2.000.050-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, do Núcleo de Aprovação de Projetos Arquitetônicos, Símbolo CPC-06, da Gerência de Regulação de Ensino da Rede Privada, da Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino da Rede Privada, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00265133/2026-89. DESIGNAR MARCOS ANTONIO DE ANDRADE, matrícula 181.291-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, do Núcleo de Vistoria Arquitetônica, Símbolo CPC-06, da Gerência de Regulação de Ensino da Rede Privada, da Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino da Rede Privada, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 0008000265133/2026-89. DESIGNAR ADRIANA VANESSA MENDES MOREIRA, matrícula 2.000.809-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, do Núcleo de Análise Arquitetônica, Símbolo CPC-06, da Gerência de Supervisão de Ensino da Rede Privada, da Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino da Rede Privada, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00265133/2026-89. DISPENSAR CHRISTIANO LUIS DE MELO MORAIS, matrícula 30.787-4, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Diretor, da Diretoria de Operações, Serviços e Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação, Símbolo CPE-07, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00245394/2023-30. DESIGNAR EDIGAR SILVA RODRIGUES, matrícula 248.206-1, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Diretor, da Diretoria de Operações, Serviços e Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação, Símbolo CPE-07, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00245394/2023-30. DISPENSAR BEATRIZ OLIVEIRA GONTIJO CORREA, matrícula 231.333-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Diretor, da Diretoria de Ensino Fundamental, Símbolo CPE-07, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00290221/2026-19. DESIGNAR LUDMILLA CORREA BALDUINO DE LIMA SERAFIM, matrícula 224.420-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Diretor, da Diretoria de Ensino Fundamental, Símbolo CPE-07, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00290221/2026-19. DISPENSAR IANE MARIANA OLIVEIRA, matrícula 257.272-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Gerente, da Gerência de Articulação para Inovação na Educação Básica, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Serviços, Programas e Projetos Transversais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 0008000270111/2023-98. DESIGNAR INGRID GALIZA DE FREITAS, matrícula 258.643-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Gerente, da Gerência de Articulação para Inovação na Educação Básica, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Serviços, Programas e Projetos Transversais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 0008000270111/2023-98. DISPENSAR MAYARA BRAGA DE SOUSA RODRIGUES, matrícula 226.665-2, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Gerente, da Gerência de Planejamento, Acompanhamento e Oferta da Alimentação Escolar, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Alimentação Escolar, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 0008000185157/2024-93. DESIGNAR RAQUEL RODRIGUES GOMES, matrícula 257.920-0, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Gerente, da Gerência de Planejamento, Acompanhamento e Oferta da Alimentação Escolar, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Alimentação Escolar, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00185157/2024-93. DISPENSAR JULIANA ANSELMO COMIN, matrícula 227.784-0, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00226700/2026-81. DESIGNAR APARECIDA DONIZETH FERREIRA DE SA, matrícula 203.181-7, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00226700/2026-81. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir nos períodos específicos: IVANILCE RIBEIRO LIMA QUEIROZ, matrícula 225.537-5, para substituir WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, matrícula 213.237-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 28 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º a 30/09/2026, por motivo de licença servidor do titular. Processo 00080-00243881/2026-19. LAIS BARRETO DA ROCHA MELO, matrícula 247.954-0, para substituir JANETE CARDOSO DA SILVA EVANGELISTA, matrícula 27.960-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 16 de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 5 a 14/01/2026 e 1º a 20/09/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00235590/2025-68. MARCIA REGINA VIEIRA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, matrícula 214.663-0, para substituir LILIAM DE QUEIROZ CHAVES, matrícula 215.302-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Parque Anísio Teixeira, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 8/09 a 7/10/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00249260/2026-31. MARCOS MITSUO FELIX SUMIHARA, matrícula 225.577-4, para substituir SUSANA DUARTE ALEGRE, matrícula 217.765-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional Professor Carlos Ramos Mota, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 21/07 a 2/08/2026 e 20/08/2026 a 15/02/2027, por motivo de recesso e licença maternidade da titular. Processo 00080-00163093/2023-99. HELOISA ALVES FERNANDES RUFINO, matrícula 255.160-8, para substituir THAYSA CRISTINA DUARTE DA SILVA, matrícula 239.596-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 05 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 30/09 a 9/10/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00303039/2026-35. DANIELE DE ARAUJO AGUIAR, matrícula 253.967-5, para substituir ANDREIA GONÇALVES FERNANDES, matrícula 215.655-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 04 de Planaltina - Colégio Cívico-Militar, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 14 a 28/09/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00274730/2026-02. MARIA DO SOCORRO EVANGELISTA DE FREITAS, matrícula 252.748-0, para substituir MARIA LUCIA RODRIGUES LACERDA SANTANA, matrícula 253.310-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 02 de Brasília, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 10 a 24/08/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00274690/2026-91. FERNANDA BATISTA NEPOMUCENO, matrícula 31.092-1, para substituir NATALIA ANANIAS DE OLIVEIRA MOSQUEIRA, matrícula 23.088-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 06 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 8 a 27/09/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00148902/2020-90. CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS VASCO, matrícula 254.900-X, para substituir VIVIANY ALVES DA SILVA, matrícula 225.424-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Ipê, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 17 a 30/06/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 0008000104839/2026-75. MARIA CONCEICAO DOS SANTOS, matrícula 253.901-2, para substituir ELIARDO ALVES VIEIRA, matrícula 214.648-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 111 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 2 a 16/09/2026, por motivo de férias do titular. Processo 0008000002313/2026-51. SEBASTIÃO TOME MOREIRA, matrícula 228.831-1, para substituir ANDREIA CARDOSO LIMA PANTOJA, matrícula 300.580-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 116 de Santa Maria, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 14 a 23/09/2026, por motivo de férias do titular. Processo 0008000092293/2026-01. LILIANE PEREIRA CAMPOS, matrícula 32.281-4, para substituir GLEISSON DA COSTA LIMA, matrícula 226.385-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE03, de Vice-Diretor, do Centro de Educação Infantil 10 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 12 a 21/08/2026, por motivo de férias do titular. Processo 0008000082465/2026-20. NAYARA LIMA DUTRA CAVALCANTE, matrícula 257.013-0, para substituir JOSEANE MARIA DA ROCHA HOLANDA, matrícula 241.249-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 408 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 17 a 23/08/2026 e 24/08 a 2/09/2026, por motivo de licença nojo e férias do Diretor. Processo 00080-00046278/2025-00. JOÃO ALEXANDRE DOS SANTOS, matrícula 257.106-4, para substituir ANA CARLA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula 239.279-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 01 da Vila Estrutural, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 17/06 a 16/07/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do Diretor. Processo 00080-00247286/2026-44. WANESSA RODRIGUES MARTINS ROCHA, matrícula 2002.691-9, para substituir DALILA SILVA SOUZA FERNANDES, matrícula 257.674-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 401 do Itapoã, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 4 a 22/08/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00250368/2026-76. WEMENSON GONÇALVES COSTA, matrícula 239.198-8, para substituir APARECIDA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula 26.459-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 01 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 18/05 a 11/07/2026 e 27/07 a 30/08/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00075252/2026-41. LEONARDO MARTINS DE SOUZA, matrícula 229.971-2, para substituir ELAINE FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 204.844-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe Café Sem Troco, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 10 a 11/06/2026 e 12/06 a 24/09/2026, por motivo de abono de ponto e licença para tratamento de saúde do Diretor. Processo 0008000068427/2026-64. CHEILA MARIA DE ALMEIDA DUARTE, matrícula 214.601-0, para substituir ITATIANE DE SOUSA MENDES, matrícula 38.843-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, do Centro de Educação Infantil 01 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 1º a 4/09/2026, 8 a 11/09/2026, 14 a 18/09/2026 e 21 a 22/09/2026, por motivo de abono TRE do titular. Processo 0008000176723/2026-38. ADRIANA RAMOS PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 259.360-2, para substituir PATRICE SURRAGE BUENO PIRES CANDIDO, matrícula 203.219-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 01 de Itapoã, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 9/07 a 7/08/2026, 10/08 a 6/09/2026, 8/09 a 6/11/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde e licença servidor do Diretor. Processo 00080-00190815/2026-21. CARMEM REGINA GONÇALO RODRIGUES, matrícula 228.314-X, para substituir ANTONIO RODRIGUES FERNANDES, matrícula 28.495-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe Catingueiro, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 25/05 a 22/08/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00239688/2025-94. VIVIANE FERREIRA BARROS GOMES, matrícula 208.448-1, para substituir ERICA MARCIA SOARES SOUZA, matrícula 222.877-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, do Centro de Educação Infantil 05 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 19 a 29/01/2026 e 3 a 17/08/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00288512/2025-66. JOÃO LUIZ MEIRA NETO, matrícula 259.092-1, para substituir FERNANDA CRISTINE MARTINS DOS ANJOS MOTA VIEIRA, matrícula 228.923-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-04, de Diretor, da Escola Classe 111 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 29/05 a 9/07/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00199612/2026-08. PAULO JOSE DA ROCHA TEIXEIRA, matrícula 206.980-6, para substituir RONIELSON FRANCISCO GONÇALVES ARAUJO, matrícula 243.060-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 27/07 a 10/08/2026, 11 a 14/08/2026, 8/09 a 6/12/2026, por motivo de recesso, abono e licença servidor do titular. Processo 00080-00184072/2025-79. CAIO MURILO SIQUEIRA DE LIMA, matrícula 214.498-0, para substituir SUZANA FERREIRA DE MOURA OLIVEIRA, matrícula 207.668-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro Interescolar de Línguas 02 de Brasília, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 17 a 30/08/2026 e 1º a 30/09/2026, por motivo de recesso e licença prêmio por assiduidade do titular. Processo 0008000272843/2026-65. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 TATIANA CARLA DE SOUSA ALMEIDA, matrícula 212.974-4, para substituir DAMARES MALTA GUEDES, matrícula 216.624-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 03 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 19/08 a 2/09/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00275973/2026-50. MARCONI MELONIO DA SILVA PINHEIRO, matrícula 253.837-7, para substituir REGINALDO PEREIRA GOMES, matrícula 228.284-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 08 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 17 a 31/08/2026, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00283748/2026-97. CARLOS ULISSES MOURA NEVES, matrícula 219.725-1, para substituir VANESSA PAULA UEZ, matrícula 246.322-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental Ponte Alta do Baixo, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 16 a 26/07/2026, 27/07 a 9/08/2026 e 10 a 24/08/2026, por motivo de recesso e férias do Diretor e do titular. Processo 00080-00125157/2025-15. CELIA MARCIA BRIGIDA, matrícula 43.543-0, para substituir LUCIENE ALVES BRANDÃO, matrícula 204.295-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Médio 123 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 13 a 26/07/2026, por motivo de recesso do Diretor. Processo 0008000170375/2020-08. PRISCILLA CAVALCANTI TRINDADE LOPES, matrícula 257.908-1, para substituir CARLA NAYARA OLIVEIRA CASTRO, matrícula 223.321-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 03 da Estrutural, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 19 a 28/08/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00271735/2026-75. ELVIS DOMINGUES MORENO SEIMETZ, matrícula 226.578-8, para substituir FLAVIO SANTOS DE AZEVEDO, matrícula 226.598-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro Educacional 03 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 20/07 a 2/08/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 0008000260030/2026-22. ANDREA DOS PASSOS SERAFINI, matrícula 37.800-3, para substituir LAZARA DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula 208.756-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 410 Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 8 a 17/09/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00283389/2026-78. THIAGO NOGUEIRA DA MOTA, matrícula 220.350-2, para substituir LILIAN VITORIA MARUNO, matrícula 228.684-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Médio 01 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 1º a 30/07/2026 e 31/07 a 15/08/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde e recesso do titular e do Diretor. Processo 00080-00144922/2025-04. PATRICIA ALVES DE QUEIROZ, matrícula 210.398-2, para substituir MARA LUCIA VIEIRA DE REZENDE, matrícula 177.385-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro Educacional São José, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 20/07 a 3/08/2026, 5 a 6/08/2026 e 17 a 30/08/2026, por motivo de recesso, abono TRE do Diretor e do titular. Processo 00080-00167418/2021-41. ANIELE NUBIA ARAUJO MESQUITA, matrícula 229.259-9, para substituir CESAR ROGERIO TREVISOL, matrícula 36.263-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro Educacional Zumbi dos Palmares, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 18/05 a 1º/06/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00328429/2025-37. DANIELA CAVALCANTE DE ABREU, matrícula 208.776-6, para substituir EDJAIME VIEGAS MACHADO, matrícula 208.775-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de VIce-Diretor, do Centro de Ensino Médio 02 de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 27/07 a 25/08/2026, por motivo de licença servidor do titular. Processo 00080-00216424/2026-43. TEREZA CRISTINA ROCHA MALAQUIAS, matrícula 208.725-1, para substituir IRAILDES ALVES DE SOUZA, matrícula 202.329-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 05 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 8 a 17/04/2026, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00271815/2026-21. PAULO CESAR VALENÇA DE LIMA, matrícula 65.491-4, para substituir AUREA SATOMI SONE, matrícula 38.849-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE06, de Diretor, do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 18 a 27/08/2026, por motivo de férias do titular. Processo 0008000252003/2026-86. Tornar sem efeito, na Portaria de 10 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 169, em 11/09/2026, o ato que designou IRANILDE CARDOSO DE ALBUQUERQUE, matrícula 253.839-3, para substituir PRISCILLA SILVA ALVARENGA CORDEIRO, matrícula 214.116-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 01 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 13 a 24/07/2026. Processo 00080- 00120570/2025-93. Tornar sem efeito, na Portaria de 10 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 169, em 11/09/2026, o ato que designou JOSILENE ESTACIO DE ARAUJO, matrícula 201.491-2, para substituir MAIRA DIAMANTINO OLIVEIRA, matrícula 206.096-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 412 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 17 a 26/08/2026 e 27 a 28/08/2026, por motivo de férias e abono de ponto do titular. Processo 0008000169677/2026-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, em consonância com §2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 horas semanais de trabalho da servidora JAQUELINE SANTOS SILVA, matrícula 229.332-3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, conforme Processo 00080-00159595/2026-68. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA RETIFICAÇÃO Na Portaria de 04 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 166, em 08/09/2026, no ato que designou MARCIO BRINGEL DE OLIVEIRA, matrícula 300.219-5, para substituir CASSIA LIMA CHAGAS DOURADO, matrícula 201.149-2, ONDE SE LÊ: "...pelo período de 14/07 a 19/09/2026...", LEIA-SE: "...pelo período de 14/07 a 10/09/2026...". Processo 00080-00188108/2026-74. Na Portaria de 10 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 169, em 11/09/2026, no ato que designou CARLENILDO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 248.287-8, para substituir AROLDO SILVA CARVALHO JUNIOR, matrícula 229.510-5, ONDE SE LÊ: "...pelos períodos de 12 a 26/07/2026 e 1º a 30/08/2026...", LEIA-SE: "...pelos períodos de 13 a 26/07/2026 e 3 a 30/08/2026...". Processo 00080-00245771/2026-83. Na Portaria de 10 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 169, em 11/09/2026, no ato que designou ELAINE FERREIRA DE ANDRADE, matrícula 241.478-3, para substituir SALUENA CARVALHO RIBEIRO, matrícula 205.540-6, ONDE SE LÊ: "...pelos períodos de 24 a 31/08/2026 e 1º a 30/09/2026...", LEIA-SE: "...pelos períodos de 22 a 31/08/2026 e 1º a 30/09/2026...". Processo 00080-00049053/2024-16. Na Portaria de 10 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 169, em 11/09/2026, no ato que designou ERIK CARVALHO SILVA, matrícula 2.000.262-9, para substituir MARISTELA CASTELO BRANCO VAZ PARENTE, matrícula 200.564-6, ONDE SE LÊ: "...pelos períodos de 20/07 a 3/08/2026 e 1º a 30/09/2026...", LEIA-SE: "...pelos períodos de 20/07 a 31/07/2026 e 1º a 30/09/2026...". Processo 00080-00262667/2026-53. Na Portaria de 10 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 169, em 11/09/2026, no ato que designou GRAZIELLA PAULA PAIVA MARTINS, matrícula 37.339-7, para substituir EDNA CALASANS TELES, matrícula 203.466-2, ONDE SE LÊ: "...pelos períodos de 17/05 a 11/07/2026 e 12/07 a 6/09/2026...", LEIA-SE: "...pelos períodos de 18/05 a 11/07/2026 e 13/07 a 6/09/2026...". Processo 00080-00049053/2024-16. Na Portaria de 10 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 169, em 11/09/2026, no ato que designou LETICIA BATISTA CORDOVA GRILI, matrícula 253.596-3, para substituir ANTONIA RAIMUNDA CAVALCANTE SOUZA, matrícula 251.418-4, ONDE SE LÊ: "...pelo período de 18 a 29/09/2026...", LEIA-SE: "...pelo período de 15 a 29/09/2026...". Processo 00080-00159972/2025-88. Na Portaria de 10 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 169, em 11/09/2026, no ato que designou SANDRA DE OLIVEIRA COSTA DA SILVA, matrícula 225.580-4, para substituir JOSIANE PAZE RECH, matrícula 202.352-0, ONDE SE LÊ: "...por motivo de férias do titular...", LEIA-SE: "...por motivo de férias do Diretor...". Processo 0008000090820/2023-91. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 413, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 367, de 21/7/2021, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, processo e vigência.21.605-4, PAULO CESAR XAVIER DE OLIVEIRA, 00080-00185691/2026-61, 18/09/2026; 26.335-4, JESIEL CRISOSTOMO DOS SANTOS, 00080-00113319/2026-53, 17/06/2026; 27.431-3, JULIANA FONSECA MATOS RODRIGUES, 00080-00344075/2025-78, 22/07/2024; 27.477-1, LEIA FERREIRA DOS SANTOS, 00080-00111499/2026-39, 28/09/2023; 27.694-4, CESARIO PEREIRA DE CARVALHO, 00080-00111649/2026-12, 21/09/2026; 27.861-0, GEDWILSON DIAS SANTOS, 00080-00189566/2026-21, 11/09/2026; 28.638-9, SAMARA PATRICIA LIMA MARQUES, 00080-00028205/2025-28, 16/09/2026; 28.001-1, LUCIO NONATO PEREIRA DA ROCHA, 00080-00043897/2025-34, 06/09/2026; 28.096-8, MAURO ORLANDO DUMONT, 00080-00280558/2025-37, 24/01/2026; 30.018-7, SHIRLEI PEREIRA DE OLIVEIRA, 00080-00113525/2026-63, 03/07/2024; 30.273-2, RICARDO ANTONIO ALBERNAZ BIZERRA, 00080-00192321/2026-81, 21/09/2026; 31.651-2, ADRIANA CORREA DA SILVA ABDON, 00080-00112707/2026-17, 21/11/2024; 31.111-1, KASSIA OLIVEIRA SILVA, 00080-00138753/2022-12, 13/09/2025; 31.032-8, ROSEANE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, 00080-00190677/2026-80, 19/09/2026; 31.764-0, JACQUELINE OLIVEIRA E SILVA RODRIGUES, 00080-00191009/2026-70, 10/07/2026; 32.192-3, ANA C. PRADO SANTANA DE SENA, 00080-00325026/2025-36, 22/05/2025; 32.743-3, CINTIA MARIA LOBO OLIVEIRA, 00080-00052543/2026-61, 05/09/2024; 32.005-6, ALESSANDRA BOTELHO AUGUSTO DA SILVA, 00080-00242168/2024-88, 15/05/2026; 32.183-4, EDVANE MACEDO PEREIRA DIAS, 00080-00144814/2026-12, 09/05/2026; 34.683-7, ADELINA DE SOUZA, 00080-00132718/2026-13, 23/04/2022 a 11/05/2023; 34.593-8, LUCIANA OLIVEIRA DE PAULA SILVA, 00080-00244774/202608, 13/02/2026.35.441-4, MICHELLE DA SILVA LELIS, 00080-00268002/2025-72, 16/05/2026; 38.520-4, CRISTIANA GIBSON GARCIA, 00080-00175639/2025-16, 17/08/2026; 44.498-7, ADEBALDO PACHECO DA SILVA, 00080-00323473/2025-51, 07/02/2026; 46.337-X, LUCIANO LOPES RIBEIRO, 00080-00189521/2026-56, 12/09/2026; 47.496-7, ADAILTON VIEIRA DO NASCIMENTO, 00080-00034117/2025-65, 05/09/2026; 48.640-X, FLAVIA LOPES OLIVEIRA, 00080-00142258/2026-31, 13/09/2026; 201.458-0, FLAVIA SANTANA SILVA, 00080-00322762/2025-32, 19/06/2026; 201.957-4, ELAINE SALES CHAVES LIMA, 00080-00325184/2025-96, 20/09/2026; 202.576-0, DULCINEIA DE SOUSA SANTOS, 00080-00322444/2025-71, 12/02/2026; 203.590-1, ROSSILEA SILVA DE FARIAS MIRANDA, 00080-00159864/2025-13, 18/08/2026; 203.701-7, ELIANE MOREIRA FRAZAO, 00080-00115485/2026-94, 21/09/2026; 203.744-0, KATIA GIRLENE DE FREITAS WOLF, 00080-00116141/2026-01, 16/09/2026; 208.915-7, DIVINA DA MOTA FERNANDES, 00080-00187582/2026-89, 13/09/2026; 208.470-8, VALDILEIA SOARES SILVA MENDES DA COSTA, 00080-00184779/2026-66, 08/06/2026; 219.976-9, JOELMA RODRIGUES ARAUJO, 00080-00321865/2025-85, 11/03/2026; 230.369-8, PATRICIA BORGES DA SILVA FERRARI, 0008000192271/2026-31, 10/07/2024; 300.191-1, FLAVIA ANTUNES SILVA, 0008000277356/2025-16, 30/07/2025. RETIFICAR os atos que concederam abono de permanência aos servidores abaixo relacionados, para retroagir a vigência de cada concessão, na seguinte ordem: matrícula, nome, processo, DODF e vigência correta: 44.741-2, VALERIA DA MOTTA GABRIEL, 00080-00217191/2026-04, DODF nº 38, de 08/02/2018, 08/07/2016 a 12/01/2022.45.251-3, ELEUSMAR SILVA SOUZA, 0008000358267/2024-81, DODF nº 35, de 19/02/2025, 31/05/2024. BRUNO DA SILVA XAVIER ORDEM DE SERVIÇO Nº 414, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 367, de 21/7/2021, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 299, de 25/06/2024, publicada no DODF nº 120, de 26/06/2024, página 31, que concedeu averbação de tempo de serviço a WOLDER DE ALMEIDA ALVES, matrícula 28.738-5, processo nº 00080-00171853/2024-12, ONDE SE LÊ: "...2.401 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.394 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 478, de 20/09/2022, publicada no DODF nº 178, de 21/09/2022, página 42, que concedeu averbação de tempo de serviço a JOCELMA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula 31.932-5, processo nº 082-011412/1999, ONDE SE LÊ: "...323 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...321 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 02/03/2016, publicada no DODF nº 42, de 03/03/2016, página 41, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARCEA VAZ DE MELLO, matrícula 32.644-5, processo nº 473-000030/2016, ONDE SE LÊ: "...343 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...337 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 29/03/2010, publicada no DODF nº 65, de 06/04/2010, página 39, que concedeu averbação de tempo de serviço a ELIENE DA SILVA MARTINS SOUSA, matrícula 35.353-1, processo nº 462-000177/2010, ONDE SE LÊ: "...ELIANE DA SILVA MARTINS SOUSA, 1.316 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...ELIENE DA SILVA MARTINS SOUSA, 1.310 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 24/10/2007, publicada no DODF nº 210, de 31/10/2007, página 58, que concedeu averbação de tempo de serviço a ARMANDO MARCOS DI CARLANTONIO AFONSO, matrícula 35.807-X, processo nº 080028253/2007, ONDE SE LÊ: "...320 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...316 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 10/07/2013, publicada no DODF nº 142, de 11/07/2013, página 31, que concedeu averbação de tempo de serviço a SANDRO BATISTA DA SILVA, matrícula 35.665-4, processo nº 467-000342/2013, ONDE SE LÊ: "...560 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...560 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 10/07/2013, publicada no DODF nº 142, de 11/07/2013, página 31, que concedeu averbação de tempo de serviço a SANDRO BATISTA DA SILVA, matrícula 35.665-4, processo nº 467-000342/2013, ONDE SE LÊ: "...2.847 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.844 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 14/05/2004, publicada no DODF nº 94, de 19/05/2004, página 25, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARCOS ANTÔNIO BARRETO VIEIRA, matrícula 39.809-8, processo nº 080-002003/2004, ONDE SE LÊ: "...1.101 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.096 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 10/02/2015, publicada no DODF nº 32, de 12/02/2015, página 34, que concedeu averbação de tempo de serviço a JOSÉ ARIMATEIA SILVA, matrícula 67.830-9, processo nº 474-000030/2015, ONDE SE LÊ: "...1.238 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.236 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 15/01/2004, publicada no DODF nº 12, de 19/01/2004, página 41, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARIA DA CONCEICÃO SILVA SOARES, matrícula 200.743-6, processo nº 080-025951/2003, ONDE SE LÊ: "...1.376 dias para aposentadoria e padrão...", LEIA-SE: "...1.369 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 390, de 02/09/2026, publicada no DODF nº 164, de 03/09/2026, página 38, que concedeu incorporação de tempo de serviço a DANIELA MACHADO FERRAZ TEIXEIRA, matrícula 205.677-1, processo nº 00080-00285451/202666, ONDE SE LÊ: "...04/04/2000 a 20/06/2000, 78 dias para aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...04/04/2000 a 16/06/2000, 74 dias para efeito de aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 03/08/2007, publicada no DODF nº 152, de 08/08/2007, página 60, que concedeu averbação de tempo de serviço a WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS , matrícula 205.241-5, processo nº 080-004942/2007, ONDE SE LÊ: "...2.566 dias para aposentadoria e padrão...", LEIA-SE: "...2.571 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 172, de 28/08/2019, publicada no DODF nº 166, de 02/09/2019, página 24, que concedeu averbação de tempo de serviço a REINALDO TAVARES DA SILVA, matrícula 214.075-6, processo nº 00080-00048607/2019-09, ONDE SE LÊ: "...1.459 dias para aposentadoria e reenquadramento...", LEIA-SE: "...1.459 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 11/02/2015, publicada no DODF nº 32, de 12/02/2015, página 36, que concedeu averbação de tempo de serviço a ADRIANE REGINA LIMA E SILVA, matrícula 223.671-0, processo nº 462-000025/2015, ONDE SE LÊ: "...01/12/1990 a 21/02/1992, 01/04/1992 a 16/03/1993, 16/07/1996 a 09/01/2002, 10/01/2002 a 31/08/2003, 01/07/2004 a 15/06/2005, 11/06/2007 a 13/02/2008, 3.999 dias para aposentadoria...", LEIASE: "...01/12/1990 a 21/02/1992, 01/04/1992 a 16/03/1993, 16/07/1996 a 09/01/2002, 10/01/2002 a 31/08/2003, 01/07/2004 a 15/06/2005, 11/06/2007 a 10/02/2008, 3.996 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 12/03/2014, publicada no DODF nº 53, de 14/03/2014, página 37, que concedeu averbação de tempo de serviço a AMANDINA DE BRITO MENESES MACHADO, matrícula 223.663-X, processo nº 463-000066/2014, ONDE SE LÊ: "...29/03/2005 a 08/04/2013, 2.932 dias para aposentadoria e reenquadramento...", LEIA-SE: "...01/04/2005 a 31/12/2009, 01/02/2010 a 08/04/2013, 2.899 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 171, de 28/08/2019, publicada no DODF nº 166, de 02/09/2019, página 23, que concedeu averbação de tempo de serviço a ABIAIL BATISTA RODRIGUES ALECRIM NASCIMENTO, matrícula 230.935-1, processo nº 0008000139989/2018-90, ONDE SE LÊ: "...01/08/1978 a 16/10/1978, 23/11/1978 a 07/07/1979, 01/08/1980 a 13/01/1981, 01/03/1981 a 30/11/1982, 01/06/1983 a 30/11/1990, 19/10/2005 a 18/09/2008, 19/09/2008 a 12/01/2009, 5.032 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...01/08/1978 a 16/10/1978, 23/11/1978 a 07/07/1979, 01/08/1980 a 13/01/1981, 01/03/1981 a 30/11/1982, 01/06/1983 a 30/11/1990, 19/10/2005 a 31/07/2008, 01/09/2008 a 18/09/2008, 19/09/2008 a 12/01/2009, 5.001 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 390, de 02/09/2026, publicada no DODF nº 164, de 03/09/2026, página 38, que concedeu averbação de tempo de serviço a CLAUDIA FERNANDA TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula 246.254-0, processo nº 0008000257068/2026-18, ONDE SE LÊ: "...2.462.540-0...", LEIA-SE: "...246.254-0...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 252, de 01/07/2026, publicada no DODF nº 119, de 02/07/2026, página 178, que concedeu averbação de tempo de serviço a REGINA LOPES DA SILVA, matrícula 249.965-7, processo nº 00080-00197111/2026-89, ONDE SE LÊ: "...24/05/2012 a 19/06/2022, 3.679 dias para efeito de aposentadoria...", LEIA-SE: "...01/06/2012 a 19/06/2022, 3.670 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 390, de 02/09/2026, publicada no DODF nº 164, de 03/09/2026, página 37, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARIA DE LOURDES CARLOS GONÇALVES, matrícula 249.838-3, processo nº 0008000287363/2024-37, ONDE SE LÊ: "...2.671 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.671 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 390, de 02/09/2026, publicada no DODF nº 164, de 03/09/2026, página 38, que concedeu averbação de tempo de serviço a SORAYA LAGE DE SÁ CANABARRO, matrícula 259.765-9, processo nº 00080-00226246/2025-88, ONDE SE LÊ: "...GOIÁSPREV, Tatuí/SP, Professor, 13/09/2023 a 13/04/2025, 579 dias para aposentadoria e reenquadramento...", LEIA-SE: "...GOIÁSPREV, Goiânia/GO, Professor, 13/09/2023 a 14/07/2024, 306 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 390, de 02/09/2026, publicada no DODF nº 164, de 03/09/2026, página 38, o ato que averbou o tempo de serviço de 12 dias para efeito de aposentadoria, referente ao período de 01/12/2021 a 31/12/2021, à servidora APARECIDA NUNES VIEIRA, matrícula 258.790-4, processo nº 0008000171794/2025-63. BRUNO DA SILVA XAVIER ORDEM DE SERVIÇO Nº 415, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do inciso XI do art. 14 da Portaria 367, de 21/7/2021, resolve: AUTORIZAR afastamento mediante dispensa de ponto, nos termos do Decreto 29.290, de 22/7/2008, a NEZIO FABIANO TELES DA SILVA, matrículas 201.223-5 e 213.834-4, para participar do 25° Congresso Internacional do INES, no Rio de Janeiro/RJ, pelo período de 23 a 25/9/2026. Processo 00080-00261207/2026-16. AUTORIZAR afastamento mediante dispensa de ponto, nos termos do Decreto 29.290, de 22/7/2008, a MARIA VANDERLENE FEITOSA DE SOUSA FORMIGA, matrícula 212.578-1, para participar do XII Congresso Nacional de Educação (CONEDU), em Campina Grande/PB, no período de 7 a 11/10/2026. Processo 00080-00288827/2026-94. AUTORIZAR afastamento mediante dispensa de ponto, nos termos do Decreto 29.290, de 22/7/2008, a PATRICIA PEREIRA DA COSTA GUILHON, matrícula 259.676-8, para participar da Oficina Técnica de Desenvolvimento da Avaliação da Prática do Enade das Licenciaturas, promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, em Brasília, no período de 5 a 9/10/2026. Processo 00080-00293417/2026-65. AUTORIZAR afastamento mediante dispensa de ponto, nos termos do Decreto 29.290, de 22/7/2008, a LIGIA DA SILVA ALMEIDA MELO, matrícula 205.622-4, para participação nas atividades de elaboração e revisão de itens do Exame Nacional do Ensino Médio, junto ao Banco Nacional de Itens, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, em Brasília, no período de 14 a 18/9/2026. Processo 0008000305370/2026-90. BRUNO DA SILVA XAVIER ORDEM DE SERVIÇO Nº 416, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "c" do inciso XI do art. 14 da Portaria 367, de 21/7/2021, resolve: AUTORIZAR afastamento mediante dispensa de ponto, nos termos do art. 160 da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, a ÍCARO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 251.440-0, para participar como Mídias Sociais, dos Jogos Escolares Brasileiros (JEBs) Sub14/2026, em Brasília, no período de 12 a 19/9/2026. Processo 00080-00312139/2026-52. AUTORIZAR afastamento mediante dispensa de ponto, nos termos do art. 160 da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, a JOÃO PAULO PENHA FERREIRA DE CASTRO, matrícula 253.423-1, para participar como Mídias Sociais, dos Jogos Escolares Brasileiros (JEBs) - Sub14/2026, em Brasília, no período de 12 a 19/9/2026. Processo 0008000312100/2026-35. AUTORIZAR afastamento mediante dispensa de ponto, nos termos do art. 160 da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, a VANESSA SANTANA XAVIER, matrícula 2.000.085-5, para participar como Fisioterapeuta, dos Jogos Escolares Brasileiros (JEBs) - Sub14/2026, em Brasília, no período de 12 a 27/9/2026. Processo 00080-00312273/2026-53. BRUNO DA SILVA XAVIER ORDEM DE SERVIÇO Nº 417, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "m" do inciso X do art. 14 da Portaria 367, de 21/7/2021, de 22/7/2021, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL a ROGER SOUSA DA SILVA, matrícula 253.164X, nos termos do art. 61, inciso I, da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar 928, de 26/7/2017 e da Lei Complementar 954, de 19/11/2019, com redução em 50% na jornada de trabalho, a fim de acompanhar dependente com deficiência, conforme Laudo Médico Pericial 493/2026 SUBSAUDE. Processo 00080-00068865/2025-41. BRUNO DA SILVA XAVIER ORDEM DE SERVIÇO Nº 418, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AVERBAR o tempo de serviço dos servidores abaixo relacionados, prestado aos órgãos e entidades a seguir mencionados na seguinte ordem: matrícula, nome, processo, certidão expedida, cidade, função, período(s), efeito(s). 2.002.014-7, ADELINA FERREIRA XAVIER MARQUES , 00080-00186261/2026-67, IPASVAL, Valparaíso de Goiás/GO, Professor, 06/07/2017 a 27/01/2026, 3.128 dias para aposentadoria e reenquadramento; 2.003.005-3, LARISSA GONZAGA FERREIRA, 00080-00304371/2026-17, INSS (SEEDF), Marabá/PA, Professor, 01/03/2022 a 23/12/2022, 13/02/2023 a 14/07/2024, 815 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.001.529-1, ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS, 00080-00305840/2026-15, INSS, Frederico Westphalen/RS, Diversos, 01/04/2005 a 30/04/2005, 21/07/2006 a 18/08/2006, 01/03/2008 a 15/04/2008, 01/12/2008 a 29/12/2008, 12/02/2009 a 05/08/2009, 19/11/2009 a 27/11/2009, 01/04/2014 a 02/12/2014, 08/12/2014 a 23/12/2014, 25/01/2017 a 24/02/2017, 19/06/2018 a 13/09/2018, 17/09/2018 a 19/09/2018, 15/04/2019 a 23/04/2019, 03/06/2019 a 09/02/2022, 1.692 dias para aposentadoria; 2.001.529-1, ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS, 00080-00305840/2026-15, INSS (SEEDF), Frederico Westphalen/RS, Professor, 01/10/2018 a 20/12/2018, 01/03/2022 a 22/12/2022, 13/02/2023 a 21/12/2023, 19/02/2024 a 31/07/2024, 01/09/2024 a 19/12/2024, 06/02/2025 a 18/12/2025, 1.280 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.001.947-5, MARIA LEILA FEITOSA RAMOS, 00080-00309396/2026-15, INSS, São Luiz/MA, Não Declarado, 12/09/2005 a 25/06/2009, 26/06/2009 a 22/04/2010, 01/06/2010 a 01/06/2010, 18/10/2010 a 09/06/2011, 10/06/2011 a 17/08/2015, 18/08/2015 a 31/05/2016, 01/07/2016 a 30/01/2019, 4.672 dias para aposentadoria; 2.001.947-5, MARIA LEILA FEITOSA RAMOS, 00080-00309396/2026-15, INSS (SEEDF), São Luiz/MA, Professor, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 31/12/2021, 09/03/2022 a 31/12/2022, 13/02/2023 a 31/12/2023, 19/02/2024 a 31/12/2024, 06/02/2025 a 31/12/2025, 2.236 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.001.547-X, FABIOLA LINHARES PAIXAO, 00080-00306018/2026-71, INSS (SEEDF), Boquira/BA, Professor, 28/04/2017 a 28/02/2018, 01/03/2018 a 20/12/2018, 29/05/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 31/08/2022, 01/09/2022 a 31/12/2022, 13/02/2023 a 31/07/2024, 06/08/2024 a 31/12/2024, 10/02/2025 a 31/12/2025, 2.838 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.002.181-X, VALDIVA ALVES DA COSTA AVILINO, 00080-00299684/2026-46, INSS, Anápolis/GO, Diversos, 01/09/1992 a 14/07/1995, 02/01/1996 a 30/11/1996, 01/12/1996 a 06/02/1997, 01/09/1998 a 30/11/1998, 01/11/1999 a 17/01/2000, 07/02/2000 a 31/08/2001, 01/09/2001 a 28/02/2002, 2.371 dias para aposentadoria; 2.002.181-X, VALDIVA ALVES DA COSTA AVILINO, 00080-00299684/2026-46, INSS (SEEDF), Anápolis/GO, Professor, 15/06/2007 a 18/12/2007, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 31/05/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 23/12/2021, 13/02/2023 a 21/12/2023, 19/02/2024 a 19/12/2024, 06/02/2025 a 31/05/2025, 01/07/2025 a 18/12/2025, 2.474 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.002.965-9, GABRIELA RABELO DE ARAUJO, 00080-00304222/2026-58, INSS (SEEDF), Salvador/BA, Professor, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 23/12/2021, 14/02/2022 a 22/12/2022, 13/02/2023 a 21/12/2023, 19/02/2024 a 19/12/2024, 06/02/2025 a 20/10/2025, 2.148 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.001.813-4, ALEKSANDRO SILVA ALVES, 00080-00303992/2026-83, INSS (SEEDF), Senhor do Bonfim/BA, Professor, 02/05/2012 a 20/12/2012, 15/03/2013 a 19/12/2013, 09/04/2014 a 22/12/2014, 02/06/2017 a 31/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 31/12/2021, 19/02/2024 a 31/12/2024, 10/02/2025 a 31/12/2025, 2.905 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.001.813-4, ALEKSANDRO SILVA ALVES, 00080-00303992/2026-83, INSS (SEEGO), Senhor do Bonfim/BA, Não Declarado, 24/06/2015 a 01/06/2017, 28/03/2022 a 02/01/2024, 1.355 dias para aposentadoria; 2.001.813-4, ALEKSANDRO SILVA ALVES, 0008000303992/2026-83, INSS, Senhor do Bonfim/BA, Não Declarado, 05/12/2007 a 15/01/2008, 13/10/2010 a 12/04/2011, 13/04/2011 a 01/05/2012, 600 dias para aposentadoria; 27.509-3, SILVANA MARIA DE OLIVEIRA, 00080-00196116/2026-94, INSS, Araguatins/TO, Professor, 01/03/1995 a 15/10/1995, 225 dias para aposentadoria; 30.888-9, MILENA CARRER, 00080-00304578/2026-91, INSS, São Miguel do Oeste/SC, Não Declarado, 28/02/1989 a 31/10/1989, 234 dias para aposentadoria; 37.351-6, ANTÔNIO DE LELIS FERREIRA, 00080-00184984/2023-89, INSS (SEEDF), Rio Branco/AC, Professor, 29/03/1993 a 01/12/1993, 243 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 49.840-8, ANA PAULA ZAVARESE, 00080-00291990/2026-34, SUPREV/IAPSEB/FUNPREV, Salvador/BA, Professor, 02/05/2011 a 31/12/2016, 02/05/2017 a 27/04/2023, 4.252 dias para aposentadoria e reenquadramento; 201.686-9, LAIS MARQUES DE ABREU, 00080-00305722/2026-15, INSS, Vacaria/RS, Analista Técnico I, 16/01/2006 a 24/04/2011, 1.924 dias para aposentadoria; 205.904-5, MILENA FERNANDEZ DIAS, 00080-00179869/2026-35, INSS, Belém/PA, Não Declarado, 03/08/2000 a 09/04/2003, 980 dias para aposentadoria; 210.895-X, EMILEIDE RODRIGUES COIMBRA, 00080-00308883/2026-52, GOIÁSPREV, Goiânia/GO, Professor, 01/02/1997 a 31/07/1999, 911 dias para aposentadoria; 211.337-6, ADRIANA DE OLIVEIRA DAMASCENA FREIRE, 00080-00306483/2026-11, INSS, Diamantina/MG, Instrutor de educação, 14/02/2002 a 06/02/2007, 1.813 dias para aposentadoria; 239.137-6, ALINE ROSE GUIMARÃES LUPSCHINSKI, 0008000142059/2022-08, INSS (SEEDF), Caiapônia/GO, Professor, 14/02/2013 a 19/12/2013, 07/02/2014 a 22/12/2014, 13/03/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 31/12/2017, 15/02/2018 a 26/02/2018, 1.560 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 246.250-8, LOURDIRENE BEZERRA DE SOUSA ARAUJO, 0008000306053/2026-91, PREFEITURA DA CIDADE DE RECIFE, Recife/PE, Professor, 18/02/2004 a 17/02/2005, 364 dias para aposentadoria e reenquadramento; 255.997-8, NATHALIA COELHO DE SOUZA, 00080-00192584/2025-17, INSS (SEEDF), Anápolis/GO, Professor, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 01/03/2022 a 09/07/2023, 01/08/2023 a 23/12/2023, 1.911 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 257.681-3, CLAUDIA MARIA DO PRADO FERREIRA, 00080-00174745/2026-63, INSS (SEEDF), Morrinhos/GO, Professor, 09/04/2013 a 19/12/2013, 13/02/2014 a 22/12/2014, 19/06/2015 a 26/06/2015, 13/07/2015 a 28/12/2015, 745 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 257.984-7, FRANCIELE MACHADO TAVARES DE QUEIROZ, 0008000020470/2025-68, SEPLAG, Belo Horizonte/MG, Professor, 09/06/2016 a 31/12/2016, 01/01/2017 a 11/05/2017, 337 dias para aposentadoria e reenquadramento; 257.017-3, GRAZIELA DA SILVA SOUZA, 00080-00249760/2026-72, INSS, Rio Verde/GO, Professor, 01/03/2017 a 22/01/2019, 693 dias para aposentadoria; 257.017-3, GRAZIELA DA SILVA SOUZA, 00080-00249760/2026-72, INSS (SEEDF), Rio Verde/GO, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Professor, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 23/12/2021, 14/02/2022 a 23/12/2022, 13/02/2023 a 22/05/2023, 1.374 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 257.948-0, ELIZETE APARECIDA DOS SANTOS CORREA, 00080-00308197/2026-81, INSS (SEEDF), São Paulo/SP, Professor, 10/02/2017 a 07/08/2017, 17/05/2019 a 30/05/2019, 17/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 08/09/2021, 14/02/2022 a 05/08/2022, 13/02/2023 a 23/02/2023, 914 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 257.485-3, MAYSA DE MOURA POMPILHO, 00080-00310634/2026-27, INSS (SEEDF), Montes Claros/MG, Professor, 01/10/2021 a 22/12/2021, 01/03/2022 a 23/12/2022, 13/02/2023 a 23/12/2023, 19/02/2024 a 10/07/2024, 838 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 257.165-X, MAYCON VEIGA CHAVES, 00080-00304353/2026-35, INSS, Birigui/SP, Diversos, 22/04/2015 a 01/12/2015, 07/12/2015 a 29/09/2017, 887 dias para aposentadoria; 257.165X, MAYCON VEIGA CHAVES, 00080-00304353/2026-35, INSS (SEEDF), Birigui/SP, Professor, 01/03/2022 a 23/12/2022, 13/02/2023 a 23/12/2023, 01/03/2024 a 14/07/2024, 748 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 258.179-5, EVELLYN LORRANE ALVES DE MELO, 00080-00309550/2026-41, INSS (SEEDF), Anápolis/GO, Professor, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 31/07/2020, 01/09/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 01/03/2022 a 23/12/2022, 13/02/2023 a 31/08/2023, 1.428 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 258.288-0, FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS, 00080-00096321/2026-51, INSS (SEEDF), Brasília/DF, Professor, 01/05/2022 a 02/06/2022, 13/02/2023 a 21/12/2023, 19/02/2024 a 10/07/2024, 488 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 259.127-8, EDINALDO CONCEIÇÃO SILVA, 00080-00021942/2025-08, INSS (SEEDF), Rio Verde/GO, Professor, 04/03/2015 a 28/12/2015, 02/03/2016 a 14/06/2016, 17/06/2016 a 01/07/2016, 18/07/2016 a 31/08/2016, 22/11/2016 a 26/12/2016, 16/02/2017 a 13/03/2017, 14/03/2017 a 05/04/2017, 07/06/2017 a 21/12/2017, 27/02/2018 a 20/12/2018, 14/02/2022 a 11/07/2022, 08/08/2022 a 16/08/2022, 18/08/2022 a 19/12/2022, 13/02/2023 a 05/06/2023, 1.438 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço. DESAVERBAR o tempo de serviço de 428 dias para efeito de aposentadoria de SONIA APARECIDA MONCÃO GONÇALVES, matrícula 39.649-4, processo nº 467000124/2014, averbado conforme publicação no DODF nº 213, de 07/11/2019, página 21, referente ao período de 02/02/1998 a 05/04/1999. DESAVERBAR o tempo de serviço de 6.719 dias para efeito de aposentadoria de MATILDE DOS SANTOS GOMES, matrícula 253.242-5, processo nº 0008000117910/2024-18, averbado conforme publicação no DODF nº 95, de 20/05/2024, página 115, referente ao período de 09/11/2004 a 02/04/2023. DESAVERBAR o tempo de serviço de 1.214 dias para efeito de aposentadoria de MATILDE DOS SANTOS GOMES, matrícula 253.242-5, processo nº 0008000117910/2024-18, averbado conforme publicação no DODF nº 95, de 20/05/2024, página 115, referente aos períodos de 01/06/1994 a 27/09/1994, 01/11/1994 a 04/10/1996, 07/07/1999 a 20/04/2000, 01/10/2001 a 26/12/2001 e 02/01/2002 a 16/01/2002. DESAVERBAR o tempo de serviço de 651 dias para efeito de aposentadoria de MATILDE DOS SANTOS GOMES, matrícula 253.242-5, processo nº 00080-00117910/2024-18, averbado conforme publicação no DODF nº 95, de 20/05/2024, página 115, referente aos períodos de 17/01/2002 a 31/05/2003 e 01/10/2003 a 28/02/2004. INCORPORAR o tempo de serviço dos servidores abaixo relacionados, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou à extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, OBSERVANDO a seguinte ordem: matrícula, nome, processo, função, período(s), efeito(s). 2.004.106-3, ELLANY RIKELLY SANTOS BARBOSA, 00080-00272207/2026-33, Pedagogo, 15/07/2024 a 29/07/2026, 745 dias para aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço; 257.244-3, ELAINE CRISTINA GODINHO, 0008000275594/2026-60, Monitor, 03/04/2023 a 14/07/2024, 469 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço. BRUNO DA SILVA XAVIER CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 820, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o disposto no artigo 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o Relatório Final da Comissão Processante designada para apuração dos fatos constantes no Processo Sindicante nº 00080-00113428/2026-71. Art. 2° Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao professor temporário ELIEL DE ALMADA BAPTISTA, matrícula 7069.628-4, com fulcro no Art. 191, inciso I c/c Art. 180, incisos III, V e XIII, Lei Complementar nº 840/2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 821, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Dispensar SILVIA PAIS MARQUES RAMOS, Professora de Educação Básica, matrícula n° 26.977-8, da função de Vogal, da Comissão de Sindicância do Núcleo Bandeirante, destinada à apuração de processos de acidente em serviço, instituída pela Ordem de Serviço n° 02 de 2026, publicada no DODF n° 5, de 09 de janeiro de 2026, p. 43. Art. 2º Designar MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, Professora de Educação Básica, matrícula n° 252.764-2, para atuar na função de Vogal da referida Comissão. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 822, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Dispensar REMÍSIA FERRAZ TAVARES DE AGUIAR, Professora de Educação Básica, matrícula n ° 36.719-2, da função de Presidente da Comissão de Sindicância do Recanto das Emas, destinada à apuração de processos de acidente em serviço, instituída pela Ordem de Serviço n° 08 de 2026, publicada no DODF n° 5, de 9 de janeiro de 2026, p 44. Art. 2º Dispensar MARIA HELENA BISPO DA SILVA, Analista em Politícas Públicas e Gestão Educacional, matrícula n° 253.944-6, da função de Vogal, da Comissão de Sindicância do Recanto das Emas, destinada à apuração de processos de acidente em serviço, instituída pela Ordem de Serviço n° 08 de 2026, publicada no DODF n° 5, de 9 de janeiro de 2026, p 44. Art. 3º Designar EDNEY SOARES, Professor de Educação Básica, matrícula n° 30.036-5, para atuar na função de Presidente da referida Comissão . Art. 4º Designar ÊNIO GOMES DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 209.380-4, para atuar na função de vogal da referida Comissão. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR REGIONAL DE ENSINO DE SOBRADINHO, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício no uso das competências que lhe são atribuídas por meio do § 5º do artigo 50 da Portaria 352, de 18 de outubro de 2019, resolve: DISPENSAR LIVIA CAROLINE COSTA SANTOS, matrícula 247.058-6, da Comissão Gestora de Monitoramento e Avaliação das Instituições Parceiras, INSTITUTO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE FAZER VALER FV, TC 101/2023, INSTITUTO MAGIA DOS SONHOS CEPI CANELA DE EMA, TC 010/2023 e CASA DE ISMAEL - LAR DA CRIANÇA - CEPI FLOR DE LIZ, TC 029/2023. DISPENSAR ALFREDO NETO DE JESUS LUZ, matrícula 175.600-1, da Comissão Gestora de Monitoramento e Avaliação das Instituições Parceiras, INSTITUTO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE FAZER VALER FV, TC 101/2023, INSTITUTO MAGIA DOS SONHOS CEPI CANELA DE EMA, TC 010/2023 e CASA DE ISMAEL - LAR DA CRIANÇA - CEPI FLOR DE LIZ, TC 029/2023. DESIGNAR LARISSA SANTOS BANDEIRA, matrícula 256.994-9, da Comissão Gestora de Monitoramento e Avaliação da Instituição Parceira Instituição Parceira: INSTITUTO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE FAZER VALER FV, TC 101/2023, INSTITUTO MAGIA DOS SONHOS CEPI CANELA DE EMA, TC 010/2023 e CASA DE ISMAEL - LAR DA CRIANÇA - CEPI FLOR DE LIZ, TC 029/2023. MARCILIO LACERDA ALMEIDA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES INSTRUÇÃO Nº 42, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Instrução nº 10, de 25 de fevereiro de 2025, que institui a Unidade Setorial de Gestão do Sistema Eletrônico de Informações SEI-GDF no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes UnDF. A REITORA DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES UnDF, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, e pelo Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, resolve: Art. 1º O inciso VI do art. 1º da Instrução nº 10, de 25 de fevereiro de 2025, que institui a Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes-UnDF e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI LEONARDO BEZERRA DO CARMO, matrícula nº 1.732.984-1.". Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARSARO DOS SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 76, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Pasta, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar o servidor VINICIUS FIUZA DUMAS, Matrícula 1.719.190-4, na função de Gestor; o servidor JONAS CONSULE BENINCÁ, Matrícula 1.675.165-5, na função de Fiscal Administrativo; a servidora IZABELA BARBOSA MIGUEL, Matrícula 1.726.3336, na função de Fiscal Técnico, para comporem a Comissão Executora para o devido acompanhamento e fiscalização do Contrato 34/2026 - FUSPDF, a ser firmado com a empresa CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA, cujo objeto é a contratação direta da empresa para a realização do 13º Encontro Nacional de Obras Públicas ENOP, a ser realizado nos dias 21, 22, 23 e 24 de setembro de 2026, referente ao processo SEI 00050-00010478/2026-17. Art. 2º Designar o servidor KALIBY DE CASTRO, Matrícula 1.709.089-X, na função de Gestor; o servidor GABRIEL WILLYAN SOARES BARBOSA, Matrícula 1.713.903-1, na função de Fiscal Técnico, para comporem a Comissão Executora para o devido acompanhamento e fiscalização do Contrato 36/2026 - FUSPDF, a ser firmado com a empresa A MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a aquisições de 15 (quinze) unidades de Notebook ThinkPad E14 Gen 7, referente ao processo SEI 0005000000488/2026-36. Art. 3ª Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 1.055, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 1º, inciso I, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994; e, tendo em vista o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00149507/2026-19, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a contar da data da publicação no DODF, os policiais militares abaixo relacionados, no mesmo posto ou graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de seu posto ou graduação, nos termos do art. 87, inciso I, art. 90, inciso I, e do art. 91 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com o disposto nos artigos 24-F e 24-G, inciso I, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969; consoante o teor do art. 3º, inciso XI, art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, e seus §§ 1º, inciso I, 4º, e do art. 21, inciso VI, todos da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; dos arts. 1º e 1º-A, parágrafo único, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005; e do art. 117, § 1º, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, por requererem passagem para a reserva remunerada, em razão de terem cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei: 1º TEN QOPMA GILSON GUILHERME BRAGA GUIMARÃES, matrícula 21.651/8, Processo SEI/GDF nº 00054-00050249/2026-14; 2º TEN QOPMA ISAAC ANANIAS DA SILVA, matrícula 20.840/X, Processo SEI/GDF nº 00054-00092979/2026-92; 2º TEN QOPMA ADHAIUSON MARIO BELLOTI, matrícula 21.166/4, Processo SEI/GDF nº 00054-00149504/2026-85; 2º TEN QOPMA DANUBIO ALVES DOS SANTOS, matrícula 21.223/7, Processo SEI/GDF nº 0005400145072/2026-33; 2º TEN QOPMA SAULO CABRAL FERREIRA BRITO, matrícula 21.576/7, Processo SEI/GDF nº 00054-00146050/2026-91; ST QPPMC REINALDO ROSA DA SILVA, matrícula 19.972/9, Processo SEI/GDF nº 00054-00147183/2026-84; ST QPPMC AROLDO XAVIER DO NASCIMENTO, matrícula 20.277/0, Processo SEI/GDF nº 00054-00147424/2026-95; ST QPPMC CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA COSTA, matrícula 21.520/1, Processo SEI/GDF nº 00054-00145288/2026-07; ST QPPMC CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 21.725/5, Processo SEI/GDF nº 00054-00140004/2026-88; ST QPPMC WESLEY FERREIRA DE ALMEIDA CUNHA, matrícula 21.736/0, Processo SEI/GDF nº 00054-00147024/2026-80; ST QPPMC RUBENS MAURO DOS SANTOS, matrícula 21.763/8, Processo SEI/GDF nº 0005400140485/2026-21; ST QPPMC GILMAR PEREIRA SANTANA, matrícula 21.818/9, Processo SEI/GDF nº 00054-00134301/2026-94; ST QPPMC JOEL GONCALVES DOS REIS, matrícula 21.875/8, Processo SEI/GDF nº 00054-00134635/2026-68; ST QPPMC JOSE AVANI EVANGELISTA DA SILVA, matrícula 21.878/2, Processo SEI/GDF nº 00054-00144940/2026-68; ST QPPMC EDSON NASCIMENTO DE SOUZA, matrícula 21.931/2, Processo SEI/GDF nº 00054-00139255/2026-10; ST QPPMC RICARDO NAVES DA SILVA, matrícula 21.954/1, Processo SEI/GDF nº 00054-00146075/202694; ST QPPMC MARCELO MENDES DA CUNHA, matrícula 21.967/3, Processo SEI/GDF nº 00054-00150037/2026-36; ST QPPMC ADAILTON DE SOUZA COSTA, matrícula 22.074/4, Processo SEI/GDF nº 00054-00146522/2026-13; ST QPPMC NESTOR RODRIGUES DE MOURA JUNIOR, matrícula 22.011/6, Processo SEI/GDF nº 00054-00064665/2026-08; ST QPPMC LUCIANO MOREIRA DA COSTA, matrícula 22.128/7, Processo SEI/GDF nº 00054-00137875/2026-14; ST QPPMC WELLINGTON CAMPOS TENORIO, matrícula 22.148/1, Processo SEI/GDF nº 00054-00149474/202615; ST QPPMC HELENILDO BRANDIZZI DOS SANTOS, matrícula 22.181/3, Processo SEI/GDF nº 00054-00142987/2026-97; ST QPPMC RICARDO RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula 22.217/8, Processo SEI/GDF nº 00054-00144939/2026-33; ST QPPMC RAIMUNDO EVANGELISTA FILHO, matrícula 22.408/1, Processo SEI/GDF nº 00054-00147886/2026-11; ST QPPMC RAIMUNDO RODRIGUES DA PAZ, matrícula 22.552/5, Processo SEI/GDF nº 00054-00145323/2026-80 e 1º SGT QPPMC FERNANDO RODRIGUES CAVALCANTE, matrícula 73.715/1, Processo SEI/GDF nº 00054-00147893/2026-12. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 1977 (213976881), resolve:REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 10 de setembro de 2026, o Major ANDERAYNE ARAÚJO NOBRE, Mat. 77.200/3, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei FEDERAL nº 7.289/84, por término de licença para tratamento de saúde própria. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES CEL QOPM PORTARIA 14 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, ddo Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 288 (213834840) e o Ofício nº 181 (213712002), resolve: REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 8 de setembro de 2026, a Major ELIANE VIEIRA DA SILVA ANDRADE, Mat. 72.574/9, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei Federal nº 7.289/84, e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215/16, por ter retornado da Auditoria Militar do Distrito federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES CEL QOPM PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, ddo Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 287 (213833339) e o Ofício nº 181 (213710725), resolve: REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 8 de setembro de 2026, a Capitão TARINI CATLIN AUGUSTIN KUSABA, Mat. 730.916/3, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei Federal nº 7.289/84, e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215/16, por ter retornado da Auditoria Militar do Distrito federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES CEL QOPM PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 289 (213835595) e o Ofício nº 181 (213711646), resolve: REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 8 de setembro de 2026, o Major RENATO LINDINGER, Matr. 730.583/4, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei Federal nº 7.289/84, e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215/16, por ter retornado da Auditoria Militar do Distrito federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES CEL QOPM PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 286 (213831759) e o Ofício nº 181 (213711646), resolve: REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 08 de setembro de 2026, o Major KELITON DOS SANTOS SILVA, Mat. 195.492/X, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei Federal nº 7.289/84, e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215/16, por ter retornado da Auditoria Militar do Distrito federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 1.059, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 00054-00134403/2026-18 e nº 054.000.459/2015 e da Informação Técnica nº 113/2023 - PMDF/DGP/ATJ, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao CAP PM RR FRANCISCO HERBERT MILANEZ PAIXÃO - MAT. Nº 08.670/3, a contar da data da prescrição quinquenal (05/08/2021), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 1.060, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-000-825/2007, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 09 de novembro de 2019, o 2º SGTPM RR NÔRES TAVARES, matrícula 05.389/9, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 427, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar, conforme Memorando Nº 322/2026 - PMDF/DITEL/SGTI (212089236), o TC RR PTTC ROBERTO RABELO DE CASTRO, matrícula 50.925/6, da função de Gestor da ARP. Art. 2º Designar, o MAJOR QOPM RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula 73.126/9 para compor a Comissão de Gestão das Atas de Registro de Preços n.º 31, 32 e 33/2025 (181346580, 181346746 e 181346920). Art. 3º A comissão passa a ser composto pelos seguintes policiais: MAJOR QOPM RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula 73.126/9, na função de Gestor das Atas; ST QPPMC ANTONIO MILTON DO NASCIMENTO DE MENEZES, matrícula 19.419/0, para a função de Gestor Substituto da ARP; e SD QPPMC DAVID LESSA BARBOSA, matrícula 737.061/X, para a função de 1º membro da ARP, nos autos do Processo SEI (0005400016320/2023-97). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 445, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar, conforme Memorando Nº 147/2026 - PMDF/2BPM/SP/SEC (213238715), da Comissão de Executores o 2º TEN QOPMA ANTÔNIO DIONISIO DA SILVA FILHO, matrícula 21.247-4, da função de 3º membro do Contrato n.º 80/2025, referente ao presente Contrato obedece aos termos do Edital de Licitação sob Regime Diferenciado de Contratações Públicas RDC n.º 05/2023 PMDF (111564249), da Proposta (190211911), da Lei Federal n.º 12.462/2011 e da Lei Federal n.º 8.666/1993 PMDF celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, e a empresa VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00127324/2022-19. Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes policiais: MAJ QOPM BRUNO SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 82.212-9, na função de Gestor; MAJ QOPM LEONARDO PAIVA ROCHA, matrícula 73.370-9, na função de 1º membro, 1º TEN QOPM BRUNO AMARAL LUIZ DE ALMEIDA, matrícula 735.174-7, na função de 2º membro, 2º SGT QPPMC HÉLIO VITOR REIS, matrícula 196.212-4, na função de 3º membro, CB QPPMC SILAS BRANDÃO DOS SANTOS, matrícula 736.011-8, na função de 4º membro, SD QPPMC JOYCE MARIA MARTINS JACINTO, matrícula 738.152-2, na função de 5º membro, SD QPPMC DAIANNY TAVARES BRADNÃO, matrícula 737.158-6, na função de 6º membro e a SD QPPMC DÉBORA GEMIMA SILVA, matrícula 738.529-3, na função de 7º membro, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00127324/2022-19. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 446, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do art. 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto nos arts. 7º, 117 e 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Distrital n.º 44.330/2023, resolve: Art. 1º Designar os policiais militares relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato Administrativo nº 58/2026 (212864928) e Contrato Administrativo nº 59/2026 (212993342), conforme Memorando 83 (212809308): 2º TEN QOPMA RICARDO RIBEIRO DA COSTA, matrícula 21.142/7, para a função de Gestor do Contrato; 2º SGT QPPMC DIEGO BOTELHO LOBATO, matrícula 732.082/5, para a função de Fiscal Técnico; e III 2º SGT QPPMC LUIZ AUGUSTO ALVES DE CARVALHO, matrícula 732.335/2, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 2º TEN QOPMA RICARDO RIBEIRO DA COSTA, matrícula 21.142/7, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato Administrativo nº 58/2026 (212864928) e Contrato Administrativo nº 59/2026 (212993342), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA PORTARIA Nº 447, DE 14 DESETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do art. 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto nos arts. 117 e 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Distrital n.º 44.330/2023,resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 64/2026 (213364510): I - TC QOPM BRUNO ALEXANDRE ALVES DE COUTO, matrícula 73.483-7, para a função de Gestor do Contrato; II - 2º TEN QOPMA DENIS GABRIEL DE FARIA, matrícula 73.663-5, para a função de Fiscal Técnico; III - 1° SGT QPPMC EVANDRO DE CASTRO ALVES, matrícula 74.181/7, para a função de Fiscal Administrativo; e IV - 3º SGT QPPMC JOEL FERREIRA GOMES, matrícula 732.627-0,para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o TC QOPM BRUNO ALEXANDRE ALVES DE COUTO, matrícula 73.483-7, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 64/2026 (213364631), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023. Art. 3º O Contrato celebrado com a empresa ECOS TURISMO LTDA, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00130972/2026-86, tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), para atender as demandas da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, constante do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90088/2024 (213365602) da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - COLIC/SCG/SECONT/SEEC. Art. 4º À Comissão de Execução do Contrato caberá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento e/ou dos serviços, bem como o controle dos gastos financeiros, objetivando evitar que as despesas extrapolem os valores contratuais, em obediência ao disposto nos arts. 117 e 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c os arts. 10, 24 a 27 do Decreto Distrital n.º 44.330/2023 e Portaria PMDF n.º 728/2010, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na execução dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Corporação. Art. 5º Caberá ao Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial; II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal n.º 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 6º Caberá ao Fiscal Técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial; IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. Art. 7º Caberá ao Fiscal Administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal; IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial; VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Art. 8º Nos afastamentos legais do Gestor do Contrato, o mais antigo assumirá as funções gerenciais enquanto o mais moderno acumulará as funções de fiscalização técnica e administrativa. Nos afastamentos legais de qualquer fiscal, as funções serão acumuladas pelo outro fiscal. Art. 9º Após o recebimento definitivo, o Gestor do Contrato deverá atestar todas as notas fiscais referentes aos objetos fornecidos, e/ou serviços realizados, no período de sua gestão, mesmo após a sua substituição. Art. 10. Em caso de dispensa das suas funções, o policial dispensado deverá entregar Relatório Circunstanciado, referente ao período de sua gestão, ao seu substituto. Art. 11. A Comissão de Execução, utilizando os modelos disponibilizados pelo processo (00054-00089159/2019-94), deverá confeccionar Relatório Mensal e, ao término do contrato, confeccionar Termo de Encerramento, que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal n.º 14.133/2021, encaminhando tais documentos à Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF). Art. 12. Em caso de descumprimento de quaisquer das competências estabelecidas, os executores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica, devendo a Seção de Contratos da DALF dirimir eventuais dificuldades. Art. 13. Ao Estado Maior (EM) e Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento (DPTS), para conhecimento. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Publique-se em BCG e DODF. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA PORTARIA Nº 448, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do art. 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto nos arts. 7º, 117 e 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Distrital n.º 44.330/2023, resolve: Art. 1º Designar os policiais militares relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato Administrativo nº 54/2026 (212864853), Contrato Administrativo nº 55/2026 (212984980) e Contrato Administrativo nº 56/2026 (213135259), conforme Memorando 94 (212507826): I - 1° SGT QPPMC LORAINE PRADO DO NASCIMENTO FREITAS, matrícula 23.728/0, para a função de Gestor do Contrato; II - 2º SGT QPPMC JAMERSON PIRES DE LEMOS, matrícula 732.253/4, para a função de Fiscal Técnico; e III - CB QPPMC CAIO CESAR HONORIO DE ALBUQUERQUE, matrícula 735.713/3, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar a 1° SGT QPPMC LORAINE PRADO DO NASCIMENTO FREITAS, matrícula 23.728/0, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato Administrativo nº 54/2026 (212864853), Contrato Administrativo nº 55/2026 (212984980) e Contrato Administrativo nº 56/2026 (213135259), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA PORTARIA Nº 450, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar, conforme Memorando Nº 130/2026 - PMDF/16BPM/CMD (213293100), o MAJ QOPM CIDJAN SANTAREM BRITO, matrícula 72.943-4, da função de Gestor do Contrato n.º 30/2026 (203076309). Art. 2º Designar, para Comissão Central de Executores o MAJ QOPM PAULO MOREIRA NETO, matrícula 176.711-9, para a função de Gestor do Contrato n.º 30/2026 (203076309). Art. 3º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes policiais: MAJ QOPM PAULO MOREIRA NETO, matrícula 176.711-9, na função de Gestor do Contrato; ST QPPMC RENATO AGUIAR REGES, matrícula 21.337/3, para a função de Fiscal Técnico; 1º SGT QPPMC MARCOS CRISTIANO TELES, matrícula 22.323/9, para a função de Fiscal Técnico; 1º SGT QPPMC ARLINDO SANTANA DO NASCIMENTO, matrícula 22.941/5, para a função de Fiscal Administrativo; 1º SGT QPPMC JOSE CARLOS SALES FERREIRA, matrícula 22.661/0, para a função de Fiscal Administrativo; SD QPPMC FENELON FERNANDES DA SILVA NETO, matrícula 738.521/8, para a função de Fiscal Técnico; e SD QPPMC PAULO GUILHERME PEREIRA DE SOUZA, matrícula 739.009/2, para a função de Fiscal Administrativo, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00045052/2023-11. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, I, "c", do Decreto n.º 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: REVERTER ao respectivo Quadro de Oficiais Bombeiro Militar/QOBM, a contar de 31 de agosto de 2026, o Cel. QOBM/Comb. FÁBIO MOREIRA SILVA, matr. 1400194, de acordo com os art. 81, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do CBMDF, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter cessado o motivo determinante de sua agregação. O militar foi apresentado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme tornou público o Ofício Nº 284/2026 - SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 03 de setembro de 2026 e demais informações constantes no Processo SEI 00050-00016768/2026-66 MOISES ALVES BARCELOS PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 03 de setembro de 2026, a Maj. QOBM/Mús. FERNANDA DE CASTRO COSTA, matr 1405591 , nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeada para ocupar o Cargo de Assessor Técnico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-03, conforme tornou público na página 43, do DODF nº 159 de 27 de agosto de 2026, Ofício Nº 283/2026 - SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM , de 03 de setembro de 2026 e Processo SEI n.º 00050-00014864/2026-70. MOISES ALVES BARCELOS POLÍCIA CIVIL DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DA DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, § 1º, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER pensão civil a LEILA JOAQUINA ALVES BATISTA, companheira do exservidor JOSÉ EVANI FEITOSA RODRIGUES, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 47.619-6, SIAPE nº 1410649, com fulcro nos artigos 26, inciso I, alínea "a", e § 2º, 29 e 47, caput e parágrafo único da Lei Complementar nº 1.067/2026, publicada em 28/04/2026, a partir de 31/07/2026. Processo SEI nº 00052-00033589/2026-37. CONCEDER pensão civil a JANAINA DA CAMARA ZAMBELLI, cônjuge, e JOÃO MIGUEL CAMARA ZAMBELLI e PEDRO HENRIQUE CAMARA ZAMBELLI, filhos menores de 21 anos de idade do ex-servidor GIOVANI BATISTA ZAMBELLI, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 57.545-3, SIAPE nº 1411224, com fulcro nos artigos 26, inciso I, alíneas "a" e "c", e §§ 2º e 4º, 29 e 47, caput e parágrafo único da Lei Complementar nº 1.067/2026, publicada em 28/04/2026, a partir de 05/09/2026. Processo SEI nº 0005200034771/2026-13. REVER, na Portaria de 02/09/2026 - DIAP/DGP/DGPC, publicada no DODF nº 164, de 03/09/2026, o ato que concedeu pensão civil à beneficiária do ex-servidor MARCOS JOAQUIM DUTRA, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 24.619-0, SIAPE nº 1408369, para ONDE SE LÊ: "a partir de 17/08/2026", LEIA-SE: "a partir de 14/09/2026", mantendo-se os demais fundamentos do reconhecimento. Processo SEI nº 0005200033478/2026-21. TERESA ZARO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 576, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação - GTIT, nos termos do artigo 37 da Lei nº 3.824, de 22 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei 4.426, de 18 de novembro de 2009 e regulamentada pelo Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, observando-se a seguinte ordem: nome do servidor, matrícula, cargo, título, percentual, data de concessão, processo. ANDREA DE AGUIAR E SILVA, 1.375-7, Analista em Atividades de Trânsito, PósGraduação, 15%, 01/03/2010, 0055-017711/2010. VALDETE AMARAL DIAS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 161, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas que lhe conferem o artigo 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, LUCIANO JOSE KLIN, Policial Penal, matrícula n.º 1687054-9, a contar do dia 31 de agosto de 2026, conforme Processo SEI-GDF nº 0402600038305/2026-86. WENDERSON SOUZA E TELES DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 14 de setembro de 2026 Processo:04026-00036690/2026-27. Interessados: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES CURSINO; RAFFAEL FERNANDES SANTOS MOREIRA; THIAGO ANDRÉ FERRAZ DE FARIA; CLAUDIO HENRIQUE FREITAS BARROS; PAULO ROBERTO KIAPUCHINSKI BORGES E FÁBIO MENDES DE OLIVEIRA. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA SEDE. AUTORIZO, para fins de recambiamento de custodiados, o deslocamento dos servidores: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES CURSINO, matrícula 1.682.496-2; RAFFAEL FERNANDES SANTOS MOREIRA, matrícula 1.692.845-8; THIAGO ANDRÉ FERRAZ DE FARIA, matrícula 175.832-2; CLAUDIO HENRIQUE FREITAS BARROS, matrícula 192.227-0; PAULO ROBERTO KIAPUCHINSKI BORGES, matrícula 183.141-0 e FÁBIO MENDES DE OLIVEIRA, matrícula 178.449-8 para sede diversa do Distrito Federal. Publique-se e encaminhe -se à Subsecretaria de Administração Geral desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para as providências pertinentes. WENDERSON SOUZA E TELES CASA MILITAR PORTARIA Nº 153, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, incisos II e XII, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, resolve: PRORROGAR, por 30 dias, a contar de 11 de setembro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 141, de 11 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 148, de 12 de agosto de 2026 (211069039), a qual trata da atualização do Regimento Interno da Casa Militar, publicado no Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, adequando-o ao Decreto nº 49.046, de 31 de julho de 2026. DESIGNAR o CEL QOPM ALISSON MAVERICK COSTA NOBRE, Matrícula GDF 1.729.185-2, como Membro, em substituição ao CEL QOPM PÉRICLES QUEIROZ ARAÚJO, Matrícula GDF 1.728.918-1, na composição do Grupo de Trabalho. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 238, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, IX, do Decreto n.º 39.133, de 15 de junho de 2018, que autoriza às autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal a prática do ato de exonerar servidor público efetivo, a pedido ou de ofício, e considerando o que consta no processo SEI 0009000009257/2026-49, resolve: Art. 1° Exonerar, a pedido, LOUYSE GUIDE VEIGA ARBOÉS, mat. 264.205-0, do cargo de Analista de Transportes Urbanos, da carreira Atividades de Transportes Urbanos, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 1º de julho de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA PORTARIA Nº 249, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria nº 81, de 10 de março de 2026, publicada no DODF nº 49, de 16 de março de 2026, que instituiu a Comissão de Ética Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, estabelece suas competências, composição e normas de funcionamento, e dá outras disposições. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 85, II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 06, de 17 de outubro de 2022, e diante das informações constantes no Processo SEI nº 00090-00020318/2024-67, resolve: Art. 1º Alterar os Arts. 2º e 3º da Portaria nº 81, de 10 de março de 2026, publicada no DODF nº 49, de 16 de março de 2026, que passa a contar com a seguinte redação: "Art. 2º A Comissão será composta por três servidores públicos efetivos e respectivos suplentes: Titulares: I - CAROLINE JOYCE GOMES CAVALCANTI PIMENTA, matrícula nº 263.845-2 II - BRUNA DINIZ BEZERRA ARANTES, matrícula nº 264.815-6; e III - ANA CRISTINA LOPES AFONSO, matrícula nº 0092221-8. Suplentes: I - JAMES DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 276616-7; II - SARA QUEIROZ CUNHA, matrícula nº 0264227-1; e III - DANIEL AUGUSTO DE FARIA MACHAY, matrícula nº 158.160-0. Art. 3º A Comissão será presidida pela servidora CAROLINE JOYCE GOMES CAVALCANTI PIMENTA, matrícula nº 263.845-2, que será substituída nos impedimentos legais pela servidora BRUNA DINIZ BEZERRA ARANTES, matrícula nº 264.815-6." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA MARIA HOLANDA FRANÇA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 183, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 56, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 6, de 17 de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competência conferida pelo art. 3º, da Portaria nº 142-SEMOB, de 5 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, alterada pela Portaria nº 165, de 26 de maio de 2026, publicada no DODF nº 101, de 3 de junho de 2026, e, ainda, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI nº 00090-00012628/2021-65, resolve: Art. 1º Designar PAULO PAULUCIO, matrícula nº 283.714-5, em substituição em substituição a MARCELO BARBOSA VIDAL, designada pela Ordem de Serviço nº 105, de 09 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 150, de 10 de agosto de 2021, para compor a Comissão de Execução do Contrato nº 043526/2021, referente à locação de imóvel situado no SAUS, Q. 1, Bl."G", Lts. 3 e 5, Asa Sul, Brasília-DF. Art. 2º Esta ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WALISSON DO NASCIMENTO PERÔNICO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 861, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR DIEGO SANTANA NUNES DO CARMO, ocupante do cargo de Assessor Técnico, símbolo CC - 4, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CC - 8, da Gerência da Estação da Cidadania do Recanto das Emas, da Diretoria das Estações da Cidadania e Praças dos Direitos, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, durante os períodos entre 14/09/2026 a 03/10/2026 e 30/11/2026 a 09/12/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 863, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR GUILHERME RABELO AIRES MARCIANO, matrícula nº 02417065, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Psicólogo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº 02803030, da Gerência Sociopsicopedagógica, da Unidade de Internação de Brazlândia, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, nos períodos de 02/09/2026 a 04/09/2026 e 08/09/2026 a 18/09/2026, por motivo de licença médica e férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 864, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR LUCIANO TERRA FELICIANO, matrícula nº 02489465, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803043, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Brazlândia, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, pelo período de 02/09/2026 a 15/09/2026, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 865, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MARINA DE OLIVEIRA BRAULE, matrícula nº 02409410, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº B0000743, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação Feminina do Gama, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 17/09/2026, por motivo de abono de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 866, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CAROLINI MATOS PESSOA, matrícula nº 02401908, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802922, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Provisória de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 18/09/2026 a 17/10/2026, por motivo de licença prêmio. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 867, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ALANA JOYNE ARAUJO SILVA HEMPFLING, matrícula nº 02489619, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, Código SIGRH nº 02803822, da Diretoria de Atendimento Socioeducativo, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, na data de 10/09/2026, por motivo de folga eleitoral. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 868, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SHEILA PHELIPPE, matrícula nº 01950266, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Psicólogo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC08, da Gerência Sociopsicopedagógica, da Unidade de Internação do Recanto das Emas, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 869, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013 e, delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, bem como o contido no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar LETÍCIA MACHADO DE CARVALHO, Especialista Socioeducativo, matrícula nº 197.966-3, RENATA MINORA DE MENEZES SOUZA, Agente Socioeducativo, matrícula 238.074-9 e MATILDE DOS SANTOS ANDRADE, Especialista Socioeducativo, matrícula 194.716-8, sob a presidência da primeira, comporem Comissão de Processo Disciplinar, a fim de apurarem os fatos constantes dos autos do processo nº 00400-00017590/2026-71. Art. 2º Designar FLAVIA RODRIGUES SILVA FERREIRA, Técnico Socioeducativo, matricula nº 242.240-9, para exercer a função de substituta eventual nos termos do artigo 229, §7º da LC nº 840/2011. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, prorrogável por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 870, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANA CAROLINY DAMASCENO ROCHA SANTOS, matrícula nº 02385872, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803947, do Núcleo de Pesquisa de Preço, da Gerência de Pesquisa, Instrução e Compras, da Diretoria de Aquisições, da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 871, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNAR HELENA MARTINS MARQUES, matrícula nº 01980831, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Assistente Social, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, código SIGRH nº 02803115, da Gerência de Atendimento em Meio Aberto de Samambaia, da Diretoria do Meio Aberto, da Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 21/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 875, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CLAUDIO AUGUSTO DE SOUZA MACHADO, matrícula nº 02160110, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802943, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Planaltina, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 14/09/2026 a 13/10/2026, por motivo de licença prêmio. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 876, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 02179172, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo Pedagógico, da Gerência Sociopsicopedagógica, da Unidade de Internação de Brazlândia, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 15/09/2026 a 18/09/2026, por motivo de abonos de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 295, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2°, inciso VI, da Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 9 de julho de 2019, resolve: AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO prestado por RAFAEL FERNANDES DA SILVA, matrícula 172.321-9, ocupante do cargo efetivo de Agente Socioeducativo, sendo 3.727 (três mil e setecentos e vinte e sete) dias, referente aos períodos de 02/01/1997 a 14/06/1998, 15/06/1998 a 08/11/1999, 06/04/2001 a 06/02/2007, 01/03/2007 a 09/09/2008, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contados para efeito de aposentadoria, nos termos do Processo SEI nº 0040000054486/2026-68. ALINNE CARVALHO PORTO CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TUTELARES PORTARIA Nº 39, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TUTELARES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, parágrafo único, c/c art. 80, § 2º, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, c/c art. 5º, alínea "d", da Portaria nº 112, de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 61, de 14 de maio de 2018, e as normas do processo de apuração de infração disciplinar previstas no Título VII, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar, de acordo com o art. 76, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, como novos membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 00400-00046123/2025-78, TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA, ALESSANDRA BRUNO LARES e BARBARA DAIANA FONTOURA SOUZA, para, sob a presidência do primeiro, substituírem os antigos membros, designados pela Portaria nº 12, de 08 de agosto de 2025, publicada no DODF n. º 149, de 11 de agosto de 2025, página 74. Art. 2º Designar ROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMA, como membro suplente, para substituir os demais membros nas eventuais licenças, afastamentos, férias e outras ausências, conforme previsto no art. 229, §7º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS PORTARIA Nº 40, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TUTELARES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, parágrafo único, c/c art. 80, § 2º, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, c/c art. 5º, alínea "d", da Portaria nº 112, de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 61, de 14 de maio de 2018, e as normas do processo de apuração de infração disciplinar previstas no Título VII, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar, de acordo com o art. 76, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, como novos membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00400-00001003/2026-22, ALESSANDRA BRUNO LARES, VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA e WARLEI MARQUES PONTE, para, sob a presidência do primeiro, substituírem os antigos membros, designados pela Portaria n.º 20, de 03 de junho de 2026, publicada no DODF n. º 102, de 08 de junho de 2026, página 83. Art. 2º Designar ROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMA, como membro suplente, para substituir os demais membros nas eventuais licenças, afastamentos, férias e outras ausências, conforme previsto no art. 229, §7º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS PORTARIA Nº 41, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TUTELARES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, parágrafo único, c/c art. 80, § 2º, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, c/c art. 5º, alínea "d", da Portaria nº 112, de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 61, de 14 de maio de 2018, e as normas do processo de apuração de infração disciplinar previstas no Título VII, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar, de acordo com o art. 76, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, como novos membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0040000022493/2026-09, ALESSANDRA BRUNO LARES, ADRIANA DA LUZ RODRIGUES DE SOUSA e TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA, para, sob a presidência do primeiro, substituírem os antigos membros, designados pela Portaria n.º 26, de 10 de julho de 2026, publicada no DODF n. º 126, de 13 de julho de 2026, página 28. Art. 2º Designar VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA, como membro suplente, para substituir os demais membros nas eventuais licenças, afastamentos, férias e outras ausências, conforme previsto no art. 229, §7º, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JULGAMENTO INTERESSADO: Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. PROCESSO Nº: 00400-00041656/2024-82. Conheço o Pedido de Reconsideração interposto pela servidora REJANE SILVA LIMA, matrícula nº 1430815-0 e reconsidero parcialmente a decisão anteriormente proferida, exclusivamente quanto à forma de cumprimento da penalidade, convertendo a suspensão de 1 (um) dia em multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor diário de sua remuneração, com fundamento no art. 200, § 3º, da Lei Complementar nº 840/2011, permanecendo a servidora obrigada ao cumprimento integral de sua jornada de trabalho. Decisão nº 7/2026 - SEJUS/CONT/CCIAD LUAN FELIPE FERNANDES DE MEDEIROS Controlador, Substituto SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 41, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que trata o art. 26, do Regimento Interno do PROCONDF, Decreto n.º 38.927, DE 13 de MARÇO DE 2018, resolve: SUSPENDER, por necessidade de serviço, o usufruto de férias do servidor PEDRO THIAGO SILVA CUCCO, matrícula 242775-3, marcada para o período 09/09/2026 a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 18/09/2026, referente ao 3º período de 2025. A suspensão é a contar do dia 09/09/2026. Ficando garantido ao servidor a remarcação em período posterior. A suspensão se dá em razão da necessidade do serviço, com a finalidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelo setor. JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 38, de 04 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 167, de 09 de Setembro de 2026, página 41, o ato que designou KETLEY RODRIGUES LOPES para substituir excepcionalmente o cargo de Secretário-Executivo, símbolo CPE-06, da Secretaria Executiva do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor - IDC/PROCON-DF, ONDE SE LÊ: "...a contar de 08/09/2026...", LEIA-SE: "...a contar de 10/09/2026...". RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 267 de 11 de setembro de 2026, publicada no DODF Nº 170, de 14 de setembro de 2026, p. 51, o ato de concessão de Adicional de Qualificação Banco de Horas - AQ ao servidor EDSON JUNHO PEREIRA TEIXEIRA, matrícula 1406567-3, processo 0007000007450/2019-91, ONDE SE LÊ: "...,a contar de 08/09/2025...", LEIA-SE: "...a contar de 08/09/2026...", mantendo-se inalterados os demais termos da concessão original. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA Na Portaria nº 39, de 08 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 167, de 09 de Setembro de 2026, página 41, o ato que designou DENISE SANTOS RIBEIRO para substituir excepcionalmente o cargo de Secretário-Executivo, símbolo CPE-06, da Secretaria Executiva do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor - IDC/PROCON-DF, ONDE SE LÊ: "...extraordinariamente, de 30/07/2026 a 07/09/2026...", LEIA-SE: "...extraordinariamente, de 30/07/2026 a 09/09/2026...". SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 57, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018 e a Portaria nº de 11 de agosto de 2026, publicado no DODF nº 149, de 13 de agosto de 2026, resolve: DESIGNAR a Servidora CECÍLIA MARIA PINHEIRO MONTENEGRO BUGARIN, matrícula nº 284.672-1, Chefe da Assessoria Especial da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, para substituir a Servidora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO, matrícula nº 284.664-0, Secretária-Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, Símbolo CNE-01, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, no período de 09 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2026, por motivo de férias da titular. ERINALDO PEREIRA DA SILVA SALES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 394, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL Substituta, usando das atribuições que lhe confere o artigo 164, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 48.239, de 04/02/2026, combinado com o artigo 3, da Instrução n° 01, de 16/04/2018 e com artigo 1, da Instrução n° 04, de 25/11/2024, resolve: AVERBAR tempo de serviço prestado pelo servidor: RONALDO DA SILVA GUIMARÃES, matrícula 94.232-4, AGENTE RODOVIÁRIO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA: 876 (Oitocentos e setenta e seis) dias, 2 ano(s), 04 mês(es) e 026 dia(s), conforme a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativa aos períodos de: 12/03/1991 a 26/03/1992; 01/04/1992 a 20/05/1992; 28/04/1993 a 30/09/1993; 11/10/1993 a 18/02/1994 e 01/06/1994 a 10/11/1994, contados somente para aposentadoria, conforme o processo SEI N° 00113-00035456/2026-70. DANÚBIA POLIANA PEDROZA DE OLIVEIRA SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 270, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 5º, inciso I, letra "c", da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art. 96, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora JANE VIANA DE SOUZA, matrícula nº 17191815, pelo dependente Augusto Viana Fonseca, nascido em 01/09/2026, conforme Processo SEI nº . 00070-00008185/2024-25. MÁRCIO SILVA DO NASCIMENTO INSTRUÇÃO Nº 120, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso X, do artigo 10, do Regimento Interno da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 05 de abril de 2022, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022, da Controladoria Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Conta Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e examinar os danos causados ao Erário do Distrito Federal relacionados ao processos SEI nº 00193-00001330/2019-84 e nº 0019300001430/2026-30, em rito Sumaríssimo, a ser conduzida pelo Tomador de Contas AUGUSTO CÉSAR CIDREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 1693583-7. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA PORTARIA Nº 445, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designa servidores para comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, incisos V e VII, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD no âmbito desta Secretaria de Estado do Distrito Federal: I - MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA VIANA, matrícula nº 17270820, na condição de Presidente; II - MARCELO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 1716632-2, na condição de Vice-Presidente; III - RHAYANNE MENDES COUTO MACIEL, matrícula nº 1716552-0, na condição de membro; IV - LORENA FEITOZA DE CASTRO, matrícula nº 1721027-5, na condição de membro; e V - NAYARA BOMFIM PAIVA, matrícula nº 1727346-3, na condição de membro. Parágrafo único. Os servidores designados exercerão as competências e atribuições previstas no Decreto Distrital nº 24.204, de 10 de novembro de 2003. Art. 2º A Comissão será presidida pelo servidor designado no inciso I do art. 1º, nas suas ausências ou impedimentos legais, pelo servidor designado no inciso II do art. 1º. Art. 3º A participação nas atividades da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MAZZARO PORTARIA Nº 446, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a indicação de substituto para os cargo de Chefia da SEFAMI. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e em vista do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e no §3º do artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar SUELITON FELÍCIO CARVALHO, matrícula 282325-X, para substituir o servidor LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula 2823519, Chefe da Unidade de Busca Ativa de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social, da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, nos dias 15 e 25 de setembro de 2026 e 1º e 2 de outubro de 2026, por motivo de afastamento do titular, conforme Processo SEI nº 0404900000248/2026-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MAZZARO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 182, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 163, de 28 de agosto de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 2019, págs. 31/32, republicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, pág. 13, alterada pela Portaria nº 150, de 30 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 7.632, de 20 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Autorizar, de acordo com o fundamento do artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, c/c os termos do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em seu artigo 1º, inciso II, alínea "f", afastamento com ônus limitado para o Distrito Federal, mediante dispensa de ponto ao servidor ELLYAS LUCAS SOUZA E VEIGA, matrícula n° 0238610-0, para participar do "XI Encontro da Associação de Trompistas do Brasil, no período de 03 a 06/09/2026 a ocorrer na cidade de Sâo Paulo-SP, ao final, o servidor deverá comprovar participação por meio de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, conforme Processo Sei nº 00150-00010151/2026-91 (Pessoal: Afastamento para Seminários, Congressos ou Reuniões Similares...). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MODESTO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 554, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, página 8, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Alterar, a partir de 14 de setembro de 2026, as substituições estabelecidas na Ordem de Serviço nº 540, de 03 de setembro de 2026, publicada no âmbito desta Secretaria, em razão da necessidade de adequação das substituições decorrentes do afastamento do titular da Subsecretaria de Administração Geral e do período de férias regulamentares do titular da Gerência de Serviços Gerais. Art. 2º Designar MARIANNY CARVALHO VIEIRA, matrícula nº 0252283-7, Assessora, CC-08, da Diretoria de Manutenção do Patrimônio de Espaços Culturais, para substituir RENATO DA SILVA LINO, matrícula nº 0255827-0, Diretor de Manutenção do Patrimônio de Espaços Culturais, no período de 14 de setembro de 2026 a 03 de outubro de 2026, em razão de o titular estar exercendo a substituição eventual do cargo de Subsecretário de Administração Geral, durante o afastamento do respectivo titular para usufruto de férias regulamentares, conforme Ordem de Serviço nº 530, de 08 de outubro de 2025, e Memorando nº 42/2026 SECEC/SUAG/DIMPEC, constante do Processo nº 00150-00006222/2024-99. Art. 3º Designar WANDERSON DE ALMEIDA ROCHA, matrícula nº 0241909-2, Chefe do Núcleo de Apoio a Licitações e Compras NALC/GEMAT/DIMPEC/SUAG/SECEC, para substituir WELLINGTON DIAS DOS SANTOS, matrícula nº 1725644-5, Gerente de Serviços Gerais, CC-08, da Diretoria de Manutenção do Patrimônio de Espaços Culturais, no período de 14 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, em razão do usufruto de férias regulamentares do titular, conforme Processo nº 00150-00016473/2025-62. Art. 4º Ficam expressamente preservados e mantidos os efeitos da Ordem de Serviço nº 540, de 03 de setembro de 2026, relativamente ao período de 01 de setembro de 2026 a 13 de setembro de 2026, inclusive quanto às substituições nela estabelecidas e aos atos praticados pelos respectivos substitutos durante esse período. Art. 5º A presente Ordem de Serviço produzirá efeitos exclusivamente a partir de 14 de setembro de 2026, não alcançando, modificando ou prejudicando os atos e efeitos decorrentes da Ordem de Serviço nº 540, de 03 de setembro de 2026, produzidos até 13 de setembro de 2026. Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 540, de 03 de setembro de 2026, que não forem incompatíveis com a presente Ordem de Serviço. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na forma estabelecida no art. 5º. RENATO DA SILVA LINO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 273, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alínea "b", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 0043100002488/2024-70, resolve: Art. 1º Designar LUIZ RICARDO CABALEIRO D'AVILA, matrícula 01801139, para exercer a função de Presidente da comissão de execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2025, firmado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), e o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que tem por objeto estabelecer os procedimentos entre os partícipes para o compartilhamento e o tratamento automatizado de dados referentes aos programas de assistência social e da segurança alimentar e nutricional promovidos pela Sedes, em substituição a RODRIGO MOREIRA FREITAS. Art. 2º Ficam mantidos os membros da Comissão de Execução designados pela Ordem de Serviço nº 442, de 27 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 226, de 1º de dezembro de 2025. Art. 3º O servidor designado deverá acompanhar, operacionalizar, supervisionar e fiscalizar a execução do referido Acordo de Cooperação Técnica, além de emitir relatórios ao término de cada etapa ou sempre que solicitado, dentre outras atribuições, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, da Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE SOUSA FERREIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 274, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alínea "b", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 0043100010504/2022-36, resolve: Art. 1º Designar LUIZ RICARDO CABALEIRO D'AVILA, matrícula 01801139, e ANDRÉ RANGEL FERNANDES, matrícula 2814625, para atuarem como gestores titular e suplente, respectivamente, do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2022, que tem por objeto regular a cooperação técnico-científica entre o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), visando estimular a transparência das informações e subsidiar os partícipes na tomada de decisão baseada em dados, além de fornecer ferramenta para acompanhamento dos indicadores oficiais no campo da política pública de assistência social no Distrito Federal. Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar, operacionalizar, supervisionar e fiscalizar a execução do referido Acordo de Cooperação Técnica, além de emitir relatórios ao término de cada etapa ou sempre que solicitado, dentre outras atribuições, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, da Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e demais legislações correlatas. Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 386, de 16 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 215, de 18 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE SOUSA FERREIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 275, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, alínea "b", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 2º da Lei Complementar Distrital nº 952, de 16 de julho de 2019, e o que consta do Processo nº 00431-00010789/2019-18, resolve: Art. 1º Converter em pecúnia 6 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídas, de ISA MARCIA MOREIRA DE BARROS, matrícula 01039040, aposentada voluntariamente pela Ordem de Serviço Iprev nº 71, de 31 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 162, de 1º de setembro de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE SOUSA FERREIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 277, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "c", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, na Lei Distrital nº 792, de 10 de novembro de 1994, no Decreto Distrital nº 43.491, de 28 de junho de 2022, e o que consta do Processo n.º 00431-00019662/2026-85, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio Creche e Pré-Escola à servidora AMANDA SABRINA SANTOS ALCÂNTARA COELHO, matrícula 277.443-7, dependentes Luiz Miguel Alcântara Coelho e José Felipe Alcântara Coelho, nascidos em 30 de junho de 2024. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE SOUSA FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 86, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo art. 1º, inciso VIII Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 da Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF nº 148, de 7 de agosto de 2019, e considerando o conteúdo do Processo SEI nº 00390-00005776/2026-07, resolve: DESIGNAR WILLIAM MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 287.321-4, para substituir o Diretor, da Diretoria de Gestão de Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais e em caso de vacância do cargo, no período de 26/08/2026 a 04/09/2026. TIAGO RODRIGO GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 99, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 48.901, de 03 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Designar o servidor BRUNO LEÃO DIAS, Assessor, matrícula nº 282.129-X, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação DTEC, para exercer a função de Responsável de IA no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, conforme as atribuições previstas no art. 10 do Decreto nº 48.901, de 03 de julho de 2026. Parágrafo único. O servidor desempenhará a função sem prejuízo das atribuições do cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS BAHIA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 80, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA-DF), nos termos do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para acompanhamento da parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil - Instituo Conexão do Bem - ICB, visando a celebração do Projeto Corrida do Meio Ambiente Edição Cerrado, cujo objeto consiste em celebrar o Mês do Cerrado, promovendo a valorização do meio ambiente, a prática esportiva, a preservação da flora e da fauna do Cerrado brasiliense e a conscientização ambiental da população, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento (214289928). O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1° Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria, enquanto durar a vigência do referido Termo de Fomento, nos termos do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para acompanhamento da parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil - Instituo Conexão do Bem - ICB, visando a celebração do Projeto Corrida do Meio Ambiente - Edição Cerrado, os servidores: Art. 2º As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam apoiar a boa e regular gestão da parceria para aprimoramento e padronização dos procedimentos de controle de resultados, conforme as metas dispostas no Plano de Trabalho aprovado. Art. 3° São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias: I - Adotar os procedimentos de monitoramento e avaliação previstos no Termo de Fomento, para organização e realização de seus trabalhos; II - Realizar ao menos 2 (duas) participações nos eventos, objeto da parceria, ao longo da vigência do Termo de Fomento, observadas as disposições do Decreto Distrital nº 37.843, de 2016, e da Lei nº 13.019, de 2014, e suas alterações; III - Avaliar e homologar os relatórios técnicos produzidos pelo gestor da parceria; IV - Apresentar formalmente suas proposições ao administrador público para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos e metas, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias; V - Encaminhar a autuação de processo administrativo para registro das ações de monitoramento e avaliação da parceria; VI - Produzir relatório técnico de monitoramento e avaliação. Art. 4° A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias poderá valer-se do apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições. Art. 5° No relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverão estar presentes, sem prejuízo de outros elementos: I - Descrição sumária do objeto da parceria, atividades e metas estabelecidas; II - Análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no impacto e benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período em questão; III - Valores efetivamente transferidos pela administração pública distrital. Art. 6° A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria será integrada pelos seguintes servidores, sob coordenação do primeiro: I - ANGELO MÁXIMO SOUZA DOS SANTOS - matrícula nº 0285.436-8; II - FABRICIO SOARES NASCIMENTO, matrícula nº 0288.069-5. § 1º Na ausência do Coordenador, o servidor que compõe a Comissão assumirá suas obrigações. § 2° A participação do servidor como membro na Comissão de Gestão da Parceria é sem remuneração e considerada serviço de relevância pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL SANTANA PORTARIA Nº 81, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Comissão Gestora da Parceria, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA-DF), nos termos do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para acompanhamento da parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil - Instituo Conexão do Bem - ICB, visando a celebração do Projeto Corrida do Meio Ambiente - Edição Cerrado, cujo objeto consiste em celebrar o Mês do Cerrado, promovendo a valorização do meio ambiente, a prática esportiva, a preservação da flora e da fauna do Cerrado brasiliense e a conscientização ambiental da população, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento (214289928). O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1° Designar, enquanto durar a vigência do Termo de Fomento, nos termos do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, para acompanhamento da parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil - Instituo Conexão do Bem - ICB, visando a celebração do Projeto Corrida do Meio Ambiente Edição Cerrado, os servidores: I - ELAYNE DAS NEVES ALVES - matrícula nº 0174.386-4; II - SABINO LUBISCO VIANA DE SANT'ANA - matrícula nº 0285.818-5. Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora da Parceria: I - acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas no plano de trabalho da parceria; II - informar ao administrador público fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria e indícios de irregularidades, indicando as providências necessárias; III - emitir parecer técnico conclusivo sobre o atendimento das metas previstas no plano de trabalho; IV - avaliar e fiscalizar o cronograma de desembolso financeiro; V - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parcial, quando houver, e da prestação de contas final. Art. 3° No parecer técnico de gestão da parceria deverão estar presentes, sem prejuízo de outros elementos: I - Descrição detalhada do objeto da parceria, atividades desenvolvidas e metas estabelecidas; II - Descrição do acompanhamento e a análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no impacto e benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período em questão; III - Valores efetivamente transferidos pela administração pública distrital; IV - Necessidade de devolução de valores, se for o caso. Art. 4° A participação do servidor com Gestor da Parceria é sem remuneração e considerada serviço de relevância pública. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL SANTANA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 86, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais e com fundamento no inc. X do art. 3º da Portaria nº 101, de 04/09/2018, publicada no DODF nº 176, de 14/09/2018, republicado no DODF nº 220, de 20/11/2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores: TATIANE GIZELLA DA SILVA, matrícula nº 0284994-1, como Gestora, Fiscal Técnico e Administrativo, e ANDRÉ FELIPPE GONCALVES DA SILVA, MATRÍCULA: 0287884-4, como Gestor, Fiscal Técnico e Administrativo SUBSTITUTO; do Contrato nº 09/2025, sob o Id. SEI nº 186230424, com a empresa ECOS TURISMO LTDA. Os servidores desempenharão as atividades de gestão, supervisão, fiscalização e acompanhamento referente à contratação da empresa: ECOS TURISMO LTDA (CNPJ: 06.157.430/0001-06), cujo objeto é a contratação de empresa especializada que prestará serviços comuns de agenciamento viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais para atender as demandas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMA/DF, nas condições estabelecidas no Termo de Referência(Anexo I) do Edital/Pregão Eletrônico nº 90088/2024COLIC/SCG/SECONT/SEEC (185978674), as informações da contratação constam do processo SEI nº 04039-00002066/2025-23. Art. 2º Os agentes públicos mencionados nesta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, nos Decretos Distritais nº 32.598, de 15/12/2010 e nº 44.330, de 16/03/2023 e na Portaria nº 29/SGA, de 25/02/2004 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, visando ao pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; e III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser exercidas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, observada a distinção das atribuições. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SOLIMAR ALVES MENDONÇA ORDEM DE SERVIÇO Nº 87, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais e com fundamento no inc. X do art. 3º da Portaria nº 101, de 04/09/2018, publicada no DODF nº 176, de 14/09/2018, republicado no DODF nº 220, de 20/11/2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores: TATIANE GIZELLA DA SILVA, matrícula nº 0284994-1, como Gestora, Fiscal Técnico e Administrativo, e ANDRÉ FELIPPE GONCALVES DA SILVA, MATRÍCULA: 0287884-4, como Gestor, Fiscal Técnico e Administrativo SUBSTITUTO; do Contrato nº 10/2025, sob o Id. SEI nº 186160785, firmado com a empresa CERRADO VIAGENS LTDA (CNPJ: 26.722.189/0001-10). Os servidores designados atuarão na gestão, supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução contratual referente à prestação de serviços comuns de agenciamento viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas INTERNACIONAIS, visando atender as demandas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMA/DF, nas condições estabelecidas no Contrato nº 10/2025 e no Termo de Referência(Anexo I) do Edital/Pregão Eletrônico nº 90088/2024COLIC/SCG/SECONT/SEEC (185978674), que constam no processo SEI nº 0403900002066/2025-23. Art. 2º Os agentes públicos mencionados nesta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, nos Decretos Distritais nº 32.598, de 15/12/2010 e nº 44.330, de 16/03/2023, na Portaria nº 29/SGA, de 25/02/2004 e demais normas aplicáveis. Art. 3º Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se:I - gestão de contrato: coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - fiscalização técnica: acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, visando ao pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; e III - fiscalização administrativa: acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização deverão ser exercidas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, observada a distinção das atribuições. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SOLIMAR ALVES MENDONÇA ORDEM DE SERVIÇO Nº 88, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a", do inciso III, do artigo 3º, da Portaria nº 101, de 04 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2018, republicada no DODF nº 220, de 20 de novembro de 2018, resolve: CONCEDER horário especial à servidora VIVIANE FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 0288214-0, ocupante exclusiva do cargo em comissão de Assessor Especial CNE-06, da Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos SEMA/SUGARS, com redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, nos termos do art. 61, inciso II e § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Laudo Médico Pericial nº 213/2026, constante do Processo SEI nº 04046-00000111/2025-52, pelo período remanescente da concessão, observado o prazo de 24 meses do laudo para reavaliação, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração. SOLIMAR ALVES MENDONÇA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº 144, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta do Processo SEI nº 00197-00003327/2026-11, resolve: Art. 1° Autorizar o deslocamento a serviço, no período de 03 a 09 de outubro de 2026, da servidora ROSSANA SANTOS DE CASTRO, matrícula nº 198.270-2, para participar do Congresso e Exposição Mundial da Água, promovido pela International Water Association (IWA), a ser realizado na cidade de Glasgow, na Escócia, com ônus para Adasa; ficando autorizada a concessão de diárias e passagens aéreas, nos termos da Portaria ADASA nº 133, de 26 de outubro de 2023, e suas alterações posteriores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ADASA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 19 da Resolução n.º 16, de 17 de setembro de 2014, alterada pela Resolução n.º 15, de 04 de agosto de 2017, c/c com a Portaria n.º 133, de 25 de agosto de 2026, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos previstos nos artigos 139 a 143, da Lei Complementar n.º 952, de 16 de julho de 2019, para os servidores, conforme relação por matrícula, nome, cargo, quinquênio e período, respectivamente: Matrícula Servidor Cargo Quinquênio Início Fim SAULO GREGORY Regulador de Serviços 2646900 LUZZI Públicos 3º 30/11/2019 11/08/2021 HELENICE MARIA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 44.100, de 1 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Delegar ao ocupante do cargo de Diretor(a), da Diretoria Patrimonial, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a competência para praticar atos inerentes à função de Agente Setorial de Patrimônio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, conforme o previstos no Decreto Distrital nº 16.109, de 1º dezembro de 1994, e Normativa nº 01 de 17 de Agosto de 2015 - Disciplina a elaboração, a organização e os procedimentos para a realização do inventário patrimonial. Parágrafo único. A presente delegação de competência se estende, automaticamente, ao substituto do cargo mencionado nas licenças e nos afastamentos regulamentares. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 157, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 0401900000156/2026-35, resolve: DESIGNAR o servidor GUILHERME GOMES TORRES, matrícula nº 279.276-1, Assessor, CC-08, da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a servidora FÁBIO SANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 285.282-9, Diretor, CNE-06, da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica (DITEC) da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 13/10/2026 a 22/10/2026, por motivo de Férias do Titular, conforme Processo SEI nº 04019-00003972/2025-10, e no dia 23/10/2026, por motivo de Abono de Ponto do Titular, conforme Processo SEI nº 04019-00004602/2024-19. JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 SEÇÃO III SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve tornar público que o Processo nº 04040-00000685/2026-71 tem por objeto a contratação de aquisição e instalação de alambrado destinado ao cercamento da Feira Permanente de Arapoanga-DF, compreendendo o fornecimento de tela metálica, postes e elementos de sustentação, acessórios de fixação, portões e demais componentes necessários à completa execução do cercamento, incluindo todos os serviços de instalação e acabamento, conforme especificações técnicas constantes do Projeto Básico Caderno de Encargos Gerais (213673449) e Projeto Básico Caderno de Especificações Técnicas (213681866) disponíveis para consulta no endereço eletrônico: https://arapoanga.df.gov.br/. Valor estimado da contratação: R$127.574,52 (cento e vinte e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Período de recebimento de propostas: cinco dias úteis a contar da data desta publicação. Endereço para envio de propostas: coex@arapoanga.df.gov.br ou presencialmente na sede da Administração Regional, no endereço Avenida Erasmo de Castro, Rua B, lote 22, Residencial Sandray, Arapoanga-DF. DENIS INÁCIO DOS SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 55/2026 - ATUB EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE DE CANDIDATO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, considerando o Edital nº 01/2022 ATUB, publicado no DODF nº 215, de 18 de novembro de 2022, homologado pelo Edital nº 08/2024 - ATUB, publicado no DODF nº 60, de 27 de março de 2024, para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para os cargos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, TORNA PÚBLICO o Edital de EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE, em cumprimento à Decisão Judicial proferida no Processo nº 0712784-05.2024.8.07.0018 e em atenção à instrução constante no Processo SEI nº 04044-00052169/2026-19, do candidato abaixo relacionado (cargo, especialidade, número de inscrição, nome completo, lista de classificação, nota final, ordem de classificação): Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Especialidade Transporte (Código 104), 0310100754, GENILTON DOS REIS SILVA, Pessoa com Deficiência (PcD), 91.77, 7ª. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0208/2025 Processo SEI-GDF nº 00060-00070281/2025-19, Pregão Eletrônico nº 90051/2025. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 0208/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 20/09/2026, passando a vigorar até 19/09/2027, bem como a renovação dos quantitativos registrados. Empresa: AMILTON GUIMARÃES E CIA LTDA, CNPJ: 71.511.349/0001-36. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 15 de setembro de 2026 DENISE DA SILVA DE LIMA PALMA Coordenadora de Gestão de Suprimentos EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0209/2025 Processo SEI-GDF nº 00060-00070281/2025-19, Pregão Eletrônico nº 90051/2025. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 0209/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 20/09/2026, passando a vigorar até 19/09/2027, bem como a renovação dos quantitativos registrados. Empresa: COMPUSET INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 65.529.489/0001-39. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 15 de setembro de 2026 DENISE DA SILVA DE LIMA PALMA Coordenadora de Gestão de Suprimentos EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0210/2025 Processo SEI-GDF nº 00060-00070281/2025-19, Pregão Eletrônico nº 90051/2025. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 0210/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23/09/2026, passando a vigorar até 22/09/2027, bem como a renovação dos quantitativos registrados. Empresa: DANTAS DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.199.011/0001-03. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 15 de setembro de 2026 DENISE DA SILVA DE LIMA PALMA Coordenadora de Gestão de Suprimentos EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0211/2025 Processo SEI-GDF nº 00060-00070281/2025-19, Pregão Eletrônico nº 90051/2025. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 0211/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 24/09/2026, passando a vigorar até 23/09/2027, bem como a renovação dos quantitativos registrados. Empresa: DOMINI TELECOM LTDA, CNPJ: 46.869.912/0001-03. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 15 de setembro de 2026 DENISE DA SILVA DE LIMA PALMA Coordenadora de Gestão de Suprimentos EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0212/2025 Processo SEI-GDF nº 00060-00070281/2025-19, Pregão Eletrônico nº 90051/2025. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 0212/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 20/09/2026, passando a vigorar até 19/09/2027, bem como a renovação dos quantitativos registrados. Empresa: ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA, CNPJ: 05.854.663/0001-97. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 15 de setembro de 2026 DENISE DA SILVA DE LIMA PALMA Coordenadora de Gestão de Suprimentos EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0214/2025 Processo SEI-GDF nº 00060-00070281/2025-19, Pregão Eletrônico nº 90051/2025. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 0214/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02/10/2026, passando a vigorar até 01/10/2027, bem como a renovação dos quantitativos registrados. Empresa: VOLTELE CONECTA LTDA, CNPJ: 28.806.187/0001-34. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 15 de setembro de 2026 DENISE DA SILVA DE LIMA PALMA Coordenadora de Gestão de Suprimentos CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ARP PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90076/2025 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico nº 90076/2025, que fita o Registro de Preços a fim de possibilitar à futura aquisição de material de copa e cozinha (caneca plástica, copo descartável, xícara de café, dentre outros), visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, CONVOCA a empresa classificada: BLUWIT COMÉRCIO LTDA, inscrita no nº CNPJ 54.687.291/0001-67 a assina eletronicamente a Ata de Registro de Preços, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta convocação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: "gefoa.scg@economia.df.gov.br". Brasília/DF, 15 de setembro de 2026 DENISE DA SILVA DE LIMA PALMA Coordenadora de Gestão de Suprimentos SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF: 04044-00057575/2025-97. Considerando as instruções contidas no referido processo, e com fulcro no artigo nº 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração dos orçamentos públicos; no artigo n.º 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal; RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 55.144,00 (cinquenta ecinco mil cento e quarenta e quatro reais), em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE, inscrita no CNPJ nº 43.942.358/0001-46, referente à prestação de serviços de fornecimento dos preços médios dos veículos automotores Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 cadastrados no Distrito Federal - DF, a fim de atender a necessidade da Subsecretaria da Receita (Surec) na elaboração da pauta de valores de veículos automotores, para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício de 2026, por força do Contrato de Prestação de Serviços nº 55.367/2025 - SEEC; condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEEC/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho 04.122.8203.8517.0051 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Secretaria de Fazenda Distrito Federal. Natureza da Despesa: 33.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores. Geisha Berger. Subsecretária de Administração Geral Substituta. Publique-se. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo SEI nº 00413-00005756/2026-95. Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, CNPJ nº 10.203.387/0001-37, e SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº 34.370.234/0001-42. Objeto: Contratação de empresa para 11 (onze) inscrições, sendo 1 (uma) cortesia, para participação de servidores no PREVCON 2026 Congresso Brasileiro de Legislação de Pessoal, Averbação, Expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Previdências (RPPS/RGPS/RPC) com foco em Estatutários e Celetistas, a ser realizado na modalidade presencial, nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2026, em Brasília/DF, com carga horária de 26 (vinte e seis) horas. Valor total: R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: UO 19213, Gestão 320203, Programa de Trabalho: 0912282034088026, Natureza da Despesa: 339039, Fonte de Recursos: 280-Taxa de Administração. Nota de Empenho: 2026NE00727, emitida em 24/08/2026, modalidade: ordinário. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Distrital n° 44.330/2023. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA, Diretor-Presidente. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo SEI nº 00413-00009408/2025-14. Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, CNPJ nº 10.203.387/0001-37, e JARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.119.118/0001-94. Objeto: Aquisição de material de copa e cozinha (item 20 - GARRAFA TÉRMICA, Descrição: corpo em aço inox, formato cilíndrico, ampola de aço, inquebrável, sistema de servir de pressão, com alça para transporte, capacidade de no mínimo 1,8 litros. Unidade de fornecimento: unidade. Marca: Invicta. Quantidade 15), conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 90062/2025 - SEEC-DF, Ata de Registro de Preços nº 00234/2025 e Solicitação de Saldo de Ata - SSA nº 2811/2026. Valor total: R$ 1.000,50 (um mil reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: UO 19213, Gestão 32203, Programa de Trabalho: 0912280385170053. Natureza da Despesa: 339030, Fonte de Recursos: 280 - Taxa de Administração. Nota de Empenho: 2026NE00774, emitida em: 08/09/2026, modalidade: ordinário. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Distrital n° 44.330/2023. FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO, Diretor-Presidente, Substituto. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo SEI nº 00413-00009446/2026-40. Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, CNPJ nº 10.203.387/0001-37, e L2 COMERCIO E SOLUCOES LTDA, CNPJ nº 54.043.075/0001-89. Objeto: Aquisição de material de equipamentos de microinformática (item 29 - NOBREAK, Descrição: tipo torre, potência de 2.200 VA, entrada bivolt automática; com 10 tomadas de saída no padrão NBR 14136, permitindo a conexão de múltiplos eletroeletrônicos; conector para bateria externa, e demais informações. Unidade de Fornecimento: unidade. Marca: CRENERGIA. Quantidade: 02), conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 90030/2026 SEEC-DF, Ata de Registro de Preços nº 0110/2026 e Solicitação de Saldo de Ata - SSA nº 2520/2026. Valor total: R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: UO 19213, Gestão 32203, Programa de Trabalho: 09122820314710039. Natureza da Despesa: 449052, Fonte de Recursos: 280 - Taxa de Administração. Nota de Empenho: 2026NE00705, emitida em: 11/08/2026, modalidade: ordinário. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Distrital n° 44.330/2023. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA, Diretor-Presidente. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo SEI nº 00413-00009452/2026-05. Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, CNPJ nº 10.203.387/0001-37, e AION SOLUCOES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ nº 52.299.142/0001-03. Objeto: Aquisição de material de equipamentos de microinformática (item 37 - WEBCAM, Descrição: para uso em equipamentos de informática, com resolução Full HD 1080p; equipamento com tecnologia "plug and play" para instalação automática via conexão USB, dispensando a necessidade de drivers adicionais; com suporte ou clip ajustável para fixação segura em monitores de computador ou tampas de notebook; com microfone embutido e cabo de conexão USB integrado ou destacável incluso, comprimento mínimo de 1 metro. Unidade de Fornecimento: unidade. Marca OEN. Quantidade: 30), conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 90030/2026 - SEEC-DF, Ata de Registro de Preços nº 0111/2026 e Solicitação de Saldo de Ata - SSA nº 2361/2026. Valor total: R$ 1.063,80 (um mil sessenta e três reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: UO 19213, Gestão 32203, Programa de Trabalho: 09122820314710039. Natureza da Despesa: 449052, Fonte de Recursos: 280 Taxa de Administração. Nota de Empenho: 2026NE00700, emitida em: 03/08/2026, modalidade: ordinário. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Distrital n° 44.330/2023. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA, Diretor-Presidente. BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 161/2026 Empresa: PROSEGUR BRASIL S.A. TRANSPORTADORA. Modalidade: PE 057/2026. Objeto: Prestação de serviços de transporte, guarda e processamento de valores para atendimento das unidades do BRB em João Pessoa/PB e municípios adjacentes. Vigência: 30 meses a partir de 15/09/2026. Valor: R$ 1.944.722,40. Gestor: Elder T. Braga. Pelo BRB: Tunas de S. S. Ferreira; e pela contratada: Rogério M. Pinto e Carlos A. Weinberger. Proc. nº 319/2026. Thiago H. M. dos Santos Gerente de Área. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO 002/2026 A comissão do credenciamento nº 002/2026 torna pública a inexistência de recursos para o certame. Portanto o resultado publicado na edição nº 165 do DODF, de 04 de setembro de 2026, está mantido. Proc. n° 855/2025. IGOR ALEXANDER MENDES Superindentende SUREN BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. NOTIFICAÇÃO - USO INDEVIDO DOS CARTÕES DO SBA O Banco de Brasília S/A notifica os usuários de cartões do SBA/DF relacionados no comunicado disponível no link https://brbnovo.brb.com.br/mobilidade/comunicados-usoindevido/ quanto à abertura de Processo Administrativo para apuração de uso indevido. Informamos o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentação de defesa, a contar da data desta publicação. SAULO NACIF ARAUJO Superintendente de Mobilidade INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RETIFICAÇÃO No Extrato do Termo de Credenciamento Nº 058107/2026, publicado no DODF nº 169, de 11/09/2026, página 81, ONDE SE LÊ: " ...VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2031. ASSINATURA: 09/09/2026...", LEIA-SE: "...VIGÊNCIA: 14/09/2026 a 14/09/2031. ASSINATURA: 14/09/2026...". RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002062/2025-72. Interessado: CENTRO MÉDICO VICENTE PIRES LTDA, CNPJ nº 24.981.301/0001-01. Valor: R$ 24.988,05 (vinte e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0196/2021. Em 15/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002348/2026-39. Interessado: CENTRO CLÍNICO UNIFISIO DE REABILITAÇÃO FÍSICA LTDA, CNPJ nº 01.102.578/0001-11. Valor: R$15.076,28 (quinze mil setenta e seis reais e vinte e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 055392/2025 . Em 15/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003613/2025-15. Interessado: NEPHRON BRASILIA SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 32.911.992/0001-03. Valor: R$ 526.599,84 (quinhentos e vinte e seis mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0021/2020 . Em 15/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004260/2025-71. Interessado: CLÍNICA ORTOPÉDICA EBENEZER LTDA, CNPJ nº 03.688.583/0001-83. Valor: R$14.097,24 (quatorze mil noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0255/2021. Em Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 15/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004313/2024-72. Interessado: SANTAFE SERVICOS MEDICOS LTDA,, CNPJ nº 04.712.073/0001-67. Valor: R$ 706,43 (setecentos e seis reais e quarenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0322/2021. Em 15/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00005970/2025-18. Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS IV, CNPJ nº 61.590.410/0012-87. Valor: R$61.863,61 (sessenta e um mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 054321/2025. Em 15/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 055221/2025. SIGGO Nº 055221. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FUJIFILM DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 60.397.874.0008-22. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 09/09/2026 e término em 09/09/2027, com base nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. A redução do valor contratual, passando o valor mensal unitário de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) para R$ 21.517,50 (vinte e um mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Em decorrência da redução, o valor global do contrato passa de R$ 1.368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais) para R$1.032.840,00 (um milhão, trinta e dois mil oitocentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620228850002 III Natureza de Despesa: 339039 IV Fonte de Recursos: 1600.138003467 V Valor Inicial: R$ 321.328,00 VI Nota de Empenho: 2026NE09755 VII Data de Emissão: 09/09/2026 VIII Modalidade do Empenho: 3 - Global IX Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES Processo 00060- 00210032/2023-01. Data de assinatura: 09/09/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela Empresa: WILSON KUCHARSKY. Publicação do Ajuste Original: 10/07/2025. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 044216/2021. SIGGO: 044216 Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa EUGENIO & MARQUES LTDAME, CNPJ nº 01.600.153/0001-32. Objeto:a prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato, com início em 13/08/2026 e término em 13/08/2027, ou até a celebração de novo contrato referente a objeto semelhante, com base no Art. 57, §4° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Súmula Jurídica Administrativa Interna n.º 04, de 21 de novembro de 2023. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620228850002 III Natureza de Despesa: 339030 IV Fonte de Recursos: 1600.138003464 V Valor Inicial: R$ 271.375,69 VI Nota de Empenho: 2026NE08295 VII Data de Emissão: 21/07/2026 VIII Modalidade do Empenho: 2 - Estimativo IX Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060- 00396888/2021-94. Data de Assinatura: 23/08/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: EDILAINE CAVALCANTE DE MORAES. Publicação do Ajuste Original: 20/08/2021. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP 128/2026 - UASG 926119 O Pregoeiro da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que o Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000105996/2025-91), que tem como objeto a aquisição regular de insumos à saúde padronizados: kits, campos cirúrgicos e materiais cirúrgicos, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde SES/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, restou Fracassado. FRANCISMAR DOMINGOS DE SOUSA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 129/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000087896/2026-57), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): DMS MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 27.055.127/0001-64: 07 (R$ 11,0000). Os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 08 restaram fracassados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 20.207,0000. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 135/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000207322/2026-10), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - CNPJ: 10.586.940/0003-20: 01 (R$ 51,0500), 15 (R$ 1,3700); LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA - CNPJ: 61.282.661/0001-41: 04 (R$ 165,4300); PFIZER BRASIL LTDA - CNPJ: 61.072.393/0039-06: 06 (R$ 30,4800); CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 05.782.733/0001-49: 11 (R$ 9,5200). Os itens 02, 05 e 07 restaram desertos e os itens 03, 12 e 13 restaram fracassados e os quantitativos dos itens 08, 09, 10 e 14 foram revogados . Perfazendo o valor total licitado de R 2.370.414,3000. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 140/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000235411/2026-48), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 44.734.671/0022-86, 01 (R$ 8,5000), 02 (R$ 23,5500); MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 21.681.325/0001-57, 03 (R$ 1,7000); UNIÃO FARMA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 29.910.022/0002-51, 04 (R$ 2,8675), 05 (R$ 2,8675); CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 12.418.191/0001-95, 06 (R$ 0,8800), 07 (R$ 0,8800), 08 (R$ 15,3900), 09 (R$ 15,3900); UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 23.864.942/0001-13, 10 (R$ 0,2900); BOAZ SAUDE E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 61.853.683/0001-14, 11 (R$ 4,6700). Perfazendo o valor total licitado de R$ 853.237,7100. JULIANA ARAÚJO E SOUZA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 146/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000224044/2026-57), sagrou-se vencedora (empresa, lote/item e valor unitário): SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - CNPJ: 01.107.391/0012-63: 01 (R$ 0,3446), 02 (R$ 0,3446), 03 (R$ 0,3282). O item 04 restou fracassado. Valor total licitado de R$ 786.486,3682. JULIANA ARAÚJO E SOUZA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 157/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que o Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000274613/2026-13), que tem como objeto a aquisição regular de seringas hipodérmicas descartáveis, estéreis e de uso único, destinadas exclusivamente às ações de imunização desenvolvidas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações PNI, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, restou Fracassado. JULIANA ARAÚJO E SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 89/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000532006/2025-94), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 33.498.171/0001-41: 01 (R$ 491,1400). Os itens 02, 03 e 04 restaram fracassados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 24.065,8600. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90107/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000582996/2025-10), sagraram-se vencedoras (empresa item e valor unitário): BENENUTRI COMERCIAL LTDA - CNPJ: 20.720.905/0001-43, 01 (R$ 0,1300), 02 (R$ 0,2100); HOSPNUTRI DISTRIBUICAO E REPRESENTAÇÃO LTDA - CNPJ: 52.721.591/000190, 03 (R$ 0,0575), 04 (R$ 0,1950), 05 (R$ 0,1000); L2 LTDA - CNPJ: 57.979.147/000192, 06 (R$ 0,7000); NOVA BIO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 20.331.303/0001-02, 07 (R$ 0,7000); LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 34.223.536/0001-98, 08 (R$ 0,8300), 09 (R$ 0,8300), SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - CNPJ: 01.107.391/0012-63, 10 (R$ 0,0557); EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 26.325.797/0001-90, 11 (R$ 0,0850). Perfazendo o valor total licitado de R$ 2.831.934,7520. JULIANA ARAÚJO E SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O DIRETOR ADMINISTRATIVO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, Artigo 8º do Decreto Nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a ordenação de despesas do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde-PDPAS e para fins de atendimento ao Art. 1º e inciso X, Artigo 16 da Portaria Nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao Artigo 228, do Decreto Nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve TORNAR PÚBLICO os extratos de dispensa de licitação em razão de valor. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 31001727, processo SEI nº 00060-00411139/2026-17 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ: 44.734.671/0022-86, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90024 - LIDOCAINA (CLORIDRATO) SOLUCAO INJETAVEL 2 % FRASCO-AMPOLA 20 ML, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$4.945,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303078, processo SEI nº 00060-00401402/2026-51 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 21623 - DEXPANTENOL POMADA 50MG/G BISNAGA 30G, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$509,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 31001724, processo SEI nº 00060-00396856/2026-01 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPORTE MEDICAL COM E SERV DE EQUIP MED HOSP LTDA - CNPJ: 19.486.478/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08001922 - ESFIGMOMANÔMETRO DIGITAL ADULTO OBESO, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$4.099,14. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 31001706, processo SEI nº 00060-00342832/2026-24 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ECOPRINT LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 15.410.164/0001-64, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39298 - COLETE DE IDENTIFICAÇÃO, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$1.668,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303084, processo SEI nº 00060-00412417/2026-45 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA - CNPJ: 14.115.388/0002-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 23032 - DAPTOMICINA PO LIOFILO INJETAVEL 500 MG FRASCO AMPOLA, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$16.000,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 31001729, processo SEI nº 00060-00102486/2026-43 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOPITALARES MACROSUL - CNPJ: 95.433.397/0001-11, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08002292 - OTOSCÓPIO CLÍNICO, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$23.040,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303086, processo SEI nº 00060-00404895/2026-81 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa VS MOVEIS PARA ESCRITORIO E RESIDENCIA LTDA (BEATRIZ MOVEIS) - CNPJ: 14.599.920/0001-82, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P4200 - CADEIRA FIXA, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$36.450,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303088, processo SEI nº 00060-00424110/2026-97 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPORTE MEDICAL COM E SERV DE EQUIP MED HOSP LTDA - CNPJ: 19.486.478/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 91122 - EQUIPO INTERMEDIARIO 2 VIAS, 15 CM (+/2CM), ESTERIL, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$1.530,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303082, processo SEI nº 00060-00402575/2026-97 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 01.536.135/0001-39, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 37670 - FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW PARA RAIO-X, TAMANHO 35 X 43, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$9.930,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303082, processo SEI nº 00060-00402575/2026-97 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 01.536.135/0001-39, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 37671 - FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW PARA RAIO-X, TAMANHO 25 X 30, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$5.080,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303082, processo SEI nº 00060-00402575/2026-97 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 01.536.135/0001-39, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 37672 - FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW PARA RAIO-X, TAMANHO 20 X 25, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$1.700,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303087, processo SEI nº 00060-00422670/2026-15 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa FORTE TECH SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - CNPJ: 39.951.368/0001-70, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39577 - ALMOFADA MEIA LUA, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$1.536,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 22.2026, processo SEI nº 00060-00377558/2026-12 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa TRIAC ELETROMEDICINA MANUTENCAO E REPARACAO LTDA - CNPJ: 46.832.284/0001-83, cujo objeto é a execução do serviço de manutenção de XXXXXX, patrimônio XXXXXX, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$1.900,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 31001726, processo SEI nº 00060-00128086/2026-68 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa UNIAO FARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 29.910.022/0002-51, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08791 - FOCO CLÍNICO PEDESTAL, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$16.767,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 31001729, processo SEI nº 00060-00102486/2026-43 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - CNPJ: 07.626.776/0001-60, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08002292 - OTOSCÓPIO CLÍNICO, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$15.744,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303089, processo SEI nº 00060-00426520/2026-72 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa BIGMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 47.204.056/0001-21, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39913 - PUNCH DERMATOLÓGICO 4MM DESCARTÁVEL, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$405,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303089, processo SEI nº 00060-00426520/2026-72 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa BIGMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 47.204.056/0001-21, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39911 - PUNCH DERMATOLÓGICO 6MM DESCARTÁVEL, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$405,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 22.2026, processo SEI nº 00060-00377558/2026-12 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa TRIAC ELETROMEDICINA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 MANUTENCAO E REPARACAO LTDA - CNPJ: 46.832.284/0001-83, cujo objeto é a execução do serviço de manutenção de ELETROCARDIÓGRAFO, patrimônio 693.798, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$1.900,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303076, processo SEI nº 00060-00391735/2026-65 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 21746 - TUBO PARA COLETA DE SANGUE SISTEMA A VÁCUO CITRATADO 1 A 2 ML, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$235,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303099, processo SEI nº 00060-00426528/2026-39 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa TIAGO GOMES DA SILVA (FORBRAS) - CNPJ: 61.633.573/0001-47, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 21851 - BOLA , TIPO: MEDICINE BALL, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$545,00. RATIFICO em 15 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303085, processo SEI nº 00060-00412406/2026-65 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SYMEX PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 45.212.514/0001-49, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 29768 - ESCOVA DE NYLON PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$4.290,00. EVILLASIO SOUSA RAMOS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2026 (UASG 450432) A Pregoeira da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) comunica a abertura da licitação supracitada. Processo SEI nº: 00080-00259604/2026-10. Objeto: aquisição de gênero alimentício não perecível "Sal Refinado Iodado", por meio de Sistema de Registro de Preços, para o Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE/DF), de acordo com as demandas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de itens: 02 (dois). Critério de Julgamento: MENOR PREÇO do item por quilo (kg). Valor total estimado da licitação: R$ 271.140,52 (duzentos e setenta e um mil cento e quarenta reais e cinquenta e dois centavos). Entrega das Propostas: A partir das 8h do dia 16/09/2026. Abertura das Propostas: 30 de setembro de 2026 (quarta-feira), às 9h. Edital: Poderá ser retirado nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br e/ou https://www.educacao.df.gov.br/pregao-eletronico/. ANA PAULA SILVA DE ARAÚJO Pregoeira FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2023. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE e o INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES, inscrito no CNPJ nº11.432.298/0001-25 OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº 08/2023-FEPECS por mais12 (doze) meses, com início em 29/09/2026 e término em 29/09/2027, com fundamento no art. 107, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta das inscrições para o Processo Seletivo, não havendo dispêndio para o Distrito Federal. VIGÊNCIA: a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA:11/09/2026. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusula e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.. PROCESSO:00064-00003991/2025-12 SIGNATÁRIOS: Pela Fepecs: VANESSA DALVA GUIMARÂES e pela Contratada: PAULO DA SILVA MAIA FILHO e ROGER MARCONNI RODRIGUES. FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2026 DCC/UNIAF/FHB Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ nº 86.743.457/000101. Contratada: ICQ-ATZERT LTDA. - CNPJ nº 01.659.386/0001-00. Objeto: contratação de serviços de Organismo Certificador para auditoria de recertificação na norma ISO 9001:2015, seguido de auditorias de manutenção anuais, com emissão do certificado de conformidade, visando atender a manutenção da certificação na Norma ISO 9001:2015 na FHB, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência. Unidade Orçamentária: 23.901. Empenho 2026NE00350 emitido 28/05/2026 no valor de R$12.500,00. Programa de Trabalho: 10.122.8202.8517.0063. Natureza da Despesa: 33.90.39. Fonte de Recurso: 100. Valor total do Contrato: R$29.300,00. Processos n.º 00063-00004255/2025-18 E N.º 00063-00002483/2026-26. Vigência: 3 (três) anos, contados da data da assinatura, sendo admitida prorrogação, quando devidamente justificada, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021. Assinam em 09 de junho de 2026, pelo Contratante: OSNEI OKUMOTO, Presidente, e pela Contratada: ILBERTO GOMES DE ANDRADE. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2026 Espécie: Ata de Registro de Preços nº 19/2026 - TELES SOLUÇÕES, celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA e a empresa ACTS DO BRASIL LTDA, CNPJ n.º: 04.534.176/0001-84. Objeto: registro de preços para a aquisição de insumos que serão utilizados para: criopreservação de células para uso nos transplantes de medula óssea, análise de células progenitoras hematopoiéticas e na realização de provas cruzadas por citometria de fluxo, visando atender os pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal, com termo inicial em 11 de setembro de 2026 e termo final em 11 de setembro de 2027. Valor total registrado: R$75.564,00. Processos nº 00063-00003995/2025-29 e n.º: 00063-00003984/2026-20. Assinado em 11/09/2026 pelas partes: OSNEI OKUMOTO, Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília; e, FARLEY KARIN DA SILVA CASTRO, Representante Legal do Fornecedor. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2022 PROCESSO SEI n.º 00054-00095186/2021-11. PARTES: DF/PMDF x CESAR AUGUSTO KIEKOW EPP. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato, cujo objeto é prestação de serviço contínuo para o fornecimento de 954.000 (novecentos e cinquenta e quatro mil) Kg de Feno: tipo "A" produzido com capim Cynodon, em fardos de 15 (quinze) quilogramas e 135.000 (cento e trinta e cinco mil) Kg de Feno tipo "A" produzido com Alfafa, em fardos de 15 (quinze) quilogramas, para o plantel de equinos do Regimento de Polícia Montada - RPMon, por mais 12 (doze) meses, de 14/09/2026 a 14/09/2027, bem como a concessão de reajuste de preços no percentual de 4,443020% (quatro vírgula quatro, quatro, três, zero, dois, zero por cento), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de agosto/2025 a julho/2026, conforme Parecer Técnico 401 (213283969), Despacho do Chefe do DLF (213284044), relacionados no Processo SEI 00054-00091045/2023-91, Memória de Cálculo (213684412), Nada Consta SICAF (213926695) e Nada Consta Consolidado TCU (Inidoneidade, CNJ, CEIS e CNEP) (213926773). VALOR: R$ 3.555.990,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa reais). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000900 de 10/09/2026. UG EMITENTE: 170393. FONTE DE RECURSO: 100000000. PTRES: 89302. NATUREZA DA DESPESA: 339030. PLANO INTERNO: DOP/184. ASSINATURA: 14/09/2026. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças. SIGNATÁRIOS pelo Distrito Federal: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: CÉSAR AUGUSTO KIEKOW, na qualidade de Sócio. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2023 PROCESSO SEI Nº 00054-00109802/2023-90. PARTES: DF/PMDF x VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA E ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 16/09/2026, sem alteração do objeto ou do escopo contratual e sem afastar a responsabilidade da contratada pelas correções devidas ou eventual apuração de descumprimentos contratuais, passando a vigorar até 14/01/2027; e autorizar o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o saneamento das pendências materiais, conforme justificativa técnica apresentada, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelo integral cumprimento das obrigações contratuais, com fundamento legal no art. 57, § 1º, c/c art. 69, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Parecer Técnico 11 (212575533), Parecer Técnico 397 (212993191), Despacho do Chefe do DLF (212993256), Nada Consta SICAF (214172286) e Nada Consta Consolidado TCU (214172416). ASSINATURA: 14/09/2026. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, na qualidade de Sócio-Proprietário. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2025 PROCESSO SEI n.º 00054-00067967/2021-15. PARTES: DF/PMDF x ROCHA BRESSAN ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato, cujo objeto é a prestação de Serviço Contínuo de Manutenção Preventiva (rotineira) concernentes ao Sistema de Infraestrutura de Energia do Parque Tecnológico de suporte à Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) da Polícia Militar do Distrito Federal, e serviços por demandas relativos a este Sistema de Infraestrutura, concomitante ao fornecimento de Materiais/Insumos intrínsecos à prestação destes serviços, por mais 12 (doze) meses, de 05/09/2026 a 05/09/2027, com fundamento legal nos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no Parecer Técnico 358 (210017174), no Despacho do Chefe do DLF (210942264), relacionados no Processo SEI 00054-00087226/2026-65 - Análise, no Nada Consta SICAF (213219555) e Nada Consta Consolidado TCU (213227117). VALOR: O valor mensal fixo é de R$52.916,21 (cinquenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e um centavos), além das demandas eventuais, perfazendo o valor total da contratação de R$ 1.745.166,34 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme especificações contidas no termo. NOTAS DE EMPENHO: 2026NE000892, 2026NE000893 e 2026NE000894; UG EMITENTE: 170393; FONTE DE RECURSO: 10000000; PTRES: 89302; NATUREZA DA DESPESA: 339030, 339040 e 339039; PLANO INTERNO: DITEL/507. ASSINATURA: 04/09/2026. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: NILTON ROCHA, Sócio-Administrador. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 54/2026 PROCESSO SEI Nº 00054-00096591/2026-61. PARTES: DF/PMDF x ALUBAN SERVICE LTDA. OBJETO: aquisição de 02 (duas) unidades de Tenda Sanfonada, 3mx3mx2m, com a devida instalação, referente ao item 1, 04 (quatro) unidades de Calha, 6m, cor preta, com a devida instalação, referente ao item 6, 17 (dezessete) unidades de Calha, 8m, cor preta, com a devida instalação, referente ao item 7, 05 (cinco) unidades de Lona, 6mx6m, cor preta, com a devida instalação, referente ao item 8, 10 (dez) unidades de Lona, 8mx8m, cor preta, com a devida instalação, referente ao item 9, 03 (três) unidades de Estrutura Metálica, 6mx6mx3m, com a devida instalação, referente ao item 10, e 64 (sessenta e quatro) unidades de Cinta de amarração, 3 toneladas, com a devida instalação, referente ao item 13, para equipar o Batalhão de Policiamento de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90037/2025 (186648884), no Edital do Pregão Eletrônico n.º 90037/2025 e seus anexos (186648884), na Proposta da Contratada (197264071), na Ata de Registro de Preços n.º 16/2026 (197264494) e na Solicitação de Compras 84 (210896063). VALOR: R$ 55.224,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais). NOTAS DE EMPENHO: 2026NE000867, 2026NE000870 e 2026NE000871; UG EMITENTE: 170393; FONTE DE RECURSO: 10000000; PTRES: 89302; NATUREZA DA DESPESA: 449052, 339030 e 449052; PLANO INTERNO: DPTS/360. BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90037/2025 e seus anexos (186648884), com base na Lei Federal n.º 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Distrital n.º 44.330/2023. ASSINATURA: 11/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, improrrogável, contados a partir da assinatura do Chefe do DLF, em conformidade com o art. 105 da Lei Federal n.º 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: LUIZA AIALA CUNHA, Sócia-Gestora. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2026 PROCESSO SEI Nº 00054-00096591/2026-61. PARTES: DF/PMDF x AM MOREIRA GONÇALVES E CIA LTDA. OBJETO: aquisição de 08 (oito) unidades de Tenda Piramidal, 8m x 8m x 4m, com a devida instalação, referente ao item 3, para equipar o Batalhão de Policiamento de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90037/2025 (186648884), no Edital do Pregão Eletrônico n.º 90037/2025 e seus anexos (186648884), na Proposta da Contratada (197225503), na Ata de Registro de Preços n.º 18/2026 (197265141) e na Solicitação de Compras 86 (211024335). VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000866; UG EMITENTE: 170393; FONTE DE RECURSO: 10000000; PTRES: 89302; NATUREZA DA DESPESA: 449052; PLANO INTERNO: DPTS (360). BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90037/2025 e seus anexos (186648884), com base na Lei Federal n.º 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Distrital n.º 44.330/2023. ASSINATURA: 09/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, improrrogável, contados a partir da assinatura do Chefe do DLF, em conformidade com o art. 105 da Lei Federal n.º 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: MARCELO GONÇALVES PEREIRA, Sócio-Administrador. n.º 90037/2025 e seus anexos (186648884), na Proposta da Contratada (197225739), na Ata de Registro de Preços n.º 19/2026 (197268390) e na Solicitação de Compras 87 (211028639). VALOR: R$ 19.999,50 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000868; UG EMITENTE: 170393; FONTE DE RECURSO: 10000000; PTRES: 89302; NATUREZA DA DESPESA: 449052; PLANO INTERNO: DPTS/360. BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90037/2025 e seus anexos (186648884), com base na Lei Federal n.º 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Distrital n.º 44.330/2023. ASSINATURA: 10/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, improrrogável, contados a partir da assinatura do Chefe do DLF, em conformidade com o art. 105 da Lei Federal n.º 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: DIOGO ARAGÃO ALVES MARTINS, Sócio-Administrador. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2026 PROCESSO SEI Nº 00054-00137200/2026-75. PARTES: DF/PMDF x ALUBAN SERVICE LTDA. OBJETO: aquisição de 01 (uma) unidade de Lona, cor azul escuro, 6mx6m, com a devida instalação, referente ao item 8 e 12 (doze) unidades de Cinta de amarração, 3 toneladas, com a devida instalação, referente ao item 13, para equipar o 24º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90037/2025 (186648884), no Edital do Pregão Eletrônico n.º 90037/2025 e seus anexos (186648884), na Proposta da Contratada (197264071), na Ata de Registro de Preços n.º 16/2026 (197264494) e na Solicitação de Compras 90 (211649569). VALOR: R$ 3.241,00 (três mil duzentos e quarenta e um reais). NOTAS DE EMPENHO: 2026NE000877; UG EMITENTE: 170393; FONTE DE RECURSO: 10000000; PTRES: 89302; NATUREZA DA DESPESA: 339030; PLANO INTERNO: DPTS/360. BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90037/2025 e seus anexos (186648884), com base na Lei Federal n.º 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Distrital n.º 44.330/2023. ASSINATURA: 11/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, improrrogável, contados a partir da assinatura do Chefe do DLF, em conformidade com o art. 105 da Lei Federal n.º 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: LUIZA AIALA CUNHA, Sócia-Gestora. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2026 PROCESSO SEI Nº 00054-00137200/2026-75. PARTES: DF/PMDF x AM MOREIRA GONÇALVES E CIA LTDA. OBJETO: aquisição de 03 (três) unidades de Tenda Piramidal, 8m x 8m x 4m, com a devida instalação, referente ao item 3, para equipar o 24º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90037/2025 (186648884), no Edital do Pregão Eletrônico n.º 90037/2025 e seus anexos (186648884), na Proposta da Contratada (197225503), na Ata de Registro de Preços n.º 18/2026 (197265141) e na Solicitação de Compras 91 (211654430). VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). NOTAS DE EMPENHO: 2026NE000872; UG EMITENTE: 170393; FONTE DE RECURSO: 10000000; PTRES: 89302; NATUREZA DA DESPESA: 449052; PLANO INTERNO: DPTS (360). BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90037/2025 e seus anexos (186648884), com base na Lei Federal n.º 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Distrital n.º 44.330/2023. ASSINATURA: 09/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, improrrogável, contados a partir da assinatura do Chefe do DLF, em conformidade com o art. 105 da Lei Federal n.º 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: MARCELO GONÇALVES PEREIRA, Sócio-Administrador. EXTRATO DO CONTRATO N.º 60/2026 PROCESSO SEI N.º 00054-00129581/2026-19 PARTES: DF/PMDF x OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS. Objeto: contratação de empresa para fornecimento, sob demanda, de gêneros de alimentação e hidratação, conforme condições, exigências e estimativas especificadas no Edital n.º 90001/2026 (Doc. Sei n.º 209695465), e no Termo de Referência (Doc. SEI n.º 209695465), na Ata de Registro de Preços n.º 21/2026 (Doc. Sei n.º 209695728) e na Proposta de (Doc. Sei n.º 209946707). VALOR: R$ 813.983,64 (oitocentos e treze mil novecentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000873, de 28/08/2026. FONTE DE RECURSO: 1000000000 . UG Emitente: 170393. PTRES: 89302. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90001/2026 (Doc. SEI n.º 209695465), Lei Federal n.º 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto n.º 44.330/2023. ASSINATURA: 11/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças Substituto. Pela Contratada: JUÇARIA MARIA DE OLIVEIRA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2026 PROCESSO SEI Nº 00054-00096591/2026-61. PARTES: DF/PMDF x MAZIMU'S SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: aquisição de 03 (três) unidades de Estrutura metálica (8m x 8m x 4m), com a devida instalação, referente ao item 11, para equipar o Batalhão de Policiamento de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90037/2025 (186648884), no Edital do Pregão Eletrônico EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2026 PROCESSO SEI Nº 00054-00130972/2026-86. PARTES: DF/PMDF x ECOS TURISMO LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), para atender as demandas da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, constante do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 90088/2024 (213365602) da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal COLIC/SCG/SECONT/SEEC. VALOR: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). NOTAS DE EMPENHO: 2026NE000898 e 2026NE000899, de 10/09/2026. UG EMITENTE: 170393. FONTE DE RECURSOS: 1000000000. PTRES: 89302. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.33. PLANO INTERNO: DPTS/441. BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90088/2024 (213365602), com base na Lei Federal n.º 14.133/2021. ASSINATURA: 11/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data da assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB, Sócia-Administradora. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA(*) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PÚBLICA ATO AUTORIZATIVO Considerando as informações, as justificativas e as documentações constantes no processo nº 00054-00140082/2026-82; e de acordo com o art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal nº 14.133/2021; art. 15 e art. 22 do Decreto Federal nº 10.443/2020; art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa nº 01/2022 do Departamento de Logística e Finanças - DLF (Regimento Interno do DLF); Parecer Referencial SEI-GDF nº 061/2024 PGDF/PGCONS, artigo 35, § 1° inciso IV e § 6º, inciso I, artigos 224, 228, 229, 230 e 231 do Decreto Distrital GDF nº 44.330/2023, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA DESPESA referente ao processo de contratação direta, inexigibilidade de licitação, para a contratação de empresa para participação de policiais militares no13º Encontro Nacional de Obras Públicas e Serviços de Engenharia - ENOP 2026, no período de 21 a 24 de setembro de 2026,na forma presencial, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, na cidade de Brasília/DF, a ser ministrado pela empresa CON Treinamentos/CONNECTON MARKETING DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.859.951/0001-62, no valor total de R$ 53.190,80 (cinquenta e três mil, cento e noventa reais e oitenta centavos), a fim de atender a necessidade da Polícia Militar do Distrito Federal, nesta cidade, Brasília-DF. Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF a fim de produção de efeitos. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM, Ordenador de Despesas/Chefe do Departamento de Logística e Finanças. ____________________ (*) Republicado por erro de grade, publicado no DODF nº 171, de 15 de setembro de 2026, pagina 58. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026 Processo SEI-GDF nº 00054-00052347/2026-96. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados o resultado do pregão supracitado cujo objeto é o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento, sob demanda, de gêneros de alimentação e hidratação; e locação, sob demanda, de estruturas de apoio operacional destinados à Polícia Militar do Distrito Federal, como Órgão Gerenciador e à Secretaria de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro como Órgão Participante, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital. Item 09: Prestação de serviço de locação de banheiros químicos; Quantidade: 510 Unidades/Diárias PMDF; Valor Unitário: R$ 119,00 (cento e dezenove reais); Item 11: Prestação de serviço de locação de alambrados; Quantidade: 3.900 Metros/Diárias PMDF; Valor Unitário: R$ 7,00 (sete reais); Item 12: Prestação de serviço de locação de barricadas; Quantidade: 1.000 Metros/Diárias; Valor unitário: R$ 50,00 (cinquenta reais); Item 13: Prestação de serviço de locação de painel metálico; Quantidade: 500 Metros/Diárias; Valor unitário: R$ 15,00 (quinze reais); Item 14: Prestação de serviço de locação de tenda piramidal, tamanho mínimo 10x10m; Quantidade: 120 Unidades/Diárias; Valor unitário: R$ 800,00 (oitocentos reais); Item 16: Prestação de serviço de locação de tenda piramidal, tamanho mínimo 10x10m, com solução de ancoramento/contrapesos; Quantidade: 80 Unidades/Diárias; Valor unitário: R$ 500,00 (quinhentos reais); Item 18: Prestação de serviço de locação de tenda piramidal, tamanho mínimo 5x5m; Quantidade: 120 Unidades/Diárias; Valor Unitário: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); Adjudicado à empresa STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ 37.131.539/0001-90. Item 20: Prestação de serviço de fornecimento, com entrega, de Refeição preparada, tipo marmita, com hidratação; Quantidade: 3.250 Unidades; Valor Unitário: R$ 18,00 (dezoito reais); Adjudicado à empresa OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 37.910.982/0001-69. Restaram-se fracassados os itens 10, 15, 17 e 19. Os termos de adjudicação e homologação atendem ao Art. 71, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021 e estão disponíveis no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ UASG 926016. Brasília/DF, em 14 de setembro de 2026. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 75/2025 O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM SINESIO SILVA SOUZA, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a empresa CLINICA GALENO SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 22.560.610/0001-33, Endereço: QSC 03 LOTE 02 TAGUATINGA SUL - DF, Telefone: (61) 35438887/ 995876121, E-MAIL: clinicagaadm@gmail.com, administracao@clinicagaleno.com.br, representada por VINÍCIUS BREGION DE GODOY portadora do RG nº 2****24 SSP/DF e CPF nº 01*.***.***-*3, na qualidade de representante legal, daqui em diante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o Termo de Credenciamento n. 75/2025. O presente Termo Aditivo tem por objetIvo atualizar a carta-proposta da empresa, com vistas a se adequar à plataforma informatizada implantada recentemente pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP). A cláusula 2.1. passa a ter a seguinte redação: "2.1. O presente contrato obedece aos termos da Proposta de Prestação de Serviços de Saúde (Doc. SEI/GDF n. 212111164 e 212111285),do Termo de Referência (Doc. SEI/GDF n. 160594598), do Edital de Credenciamento n. 01/2024 (Doc. SEI/GDF n. 160629721), assim como da decisão do Chefe do DSAP (Doc. SEI/GDF n. 167539014), tudo com base no art. 72 e no art. 74, inc. IV, e demais disposições da Lei n. 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos." O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM, Chefe. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2026 Processo nº 00054-00160493/2025-11. Objeto: Registro de Preços para a MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES destinados ao atendimento das demandas assistenciais do Centro Odontológico da Polícia Militar do Distrito Federal (CO/PMDF) e do Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal (CMed/PMDF), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 1.532.691,60 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta centavos). Tipo: menor preço. Data da licitação e limite para recebimento das propostas: 28 de setembro de 2026, às 14h (horário de Brasília). UASG: 926670. Unidade Orçamentária: 170485. Fonte de recursos: 100 - FCDF. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.36 e 3.3.90.30.10. A cópia do edital estará disponível nos sítios eletrônicos www.gov.br/compras e https://portalsaudepmdf.pm.df.gov.br/dsap-pregoeseletronicos/. Informações: (61) 3190-8088, dpgc.npl@pm.df.gov.br. Brasília/DF, 14 de setembro de 2026 SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM Chefe CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 07/2022 Processo nº 00053-00123408/2021-21. Partes: CBMDF x LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA., CNPJ nº 00.454.686/0001-90. Objeto: rescisão do contrato de Credenciamento 07/2022 em virtude da formalização de novo Contrato de Credenciamento n°106/2026. Data de assinatura: 09/09/2026. Signatários: Pela Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Erika Pimentel Simeão, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 88/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo:00053-00063905/2026-77. Partes: CBMDF X SKD COMERCIO ONLINE DE CALCADOS LTDA, CNPJ nº 41.682.842/0001-58. Objeto: aquisição de bota multiuso impermeável para emprego como Equipamentos de Proteção Individual - EPIs nas avidades de combate a incêndio florestal - CIF para os militares do CBMDF. UO:170394. PT:250002. ND: 339030. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$814.512,00; conforme NE nº 466, emitida em 06/08/2026. Vigência de 12meses. Fundamento Legal: P.E. Nº 90063/2025 DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura: 04/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Marcelli da Cruz Silva, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 91/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo:00053-00047846/2026-90. Partes: CBMDF X ESYWORLD SISTEMAS E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 03.899.222/0001-86. Objeto: aquisição de solução de segurança para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, consoante especifica o Termo de Referência nº 46/2025. UO:170394. PT:250002. ND: 339040. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$2.216.500,00; conforme NE nº 475, emitida em 10/08/2026. Vigência de 12 meses. Fundamento Legal: LICITAÇÃO ELETRÔNICA - P.E. Nº 90045/2025 DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura: 04/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Luis Rogério Oliveira Vieira de Moraes, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 92/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo:00053-00076252/2026-96. Partes: CBMDF X ANSELL BRAZIL LTDA,, CNPJ nº 03.496.778/0001-21. Objeto: Roupa de proteção nível "A". UO:170394. PT:250002. ND: 339030. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$1.211.250,00; conforme NE nº 473, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 emitida em 10/08/2026. Vigência de 12 meses. Fundamento Legal: - P.E. Nº 90027/2026 DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura: 09/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Tatiana Crastechini Leal, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 96/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00120258/2025-27. Partes: CBMDF X UNINEURO UNIDADE DE NEUROLOGIA LTDA, CNPJ nº 07.607.754/0001-53. Objeto: prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde, para complementação de meios para prestação de assistência à saúde dos bombeiros militares, dependentes e pensionistas habilitada nas categorias/subitens 3.1 - Estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo e 3.4 - Estabelecimentos de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT), Edital de Credenciamento nº 03/2024. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 106/2026. Assinatura: 10/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Rafael Marques Bacelar Portela, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 99/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo:00053-00064481/2026-68. Partes: CBMDF X VEGA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS EIRELI, CNPJ nº 00.921.427/0001-22. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviço comum de Fornecimento Contínuo de kit lanche. UO:220104. PT:06181621723400003. ND:339030. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 2.268.000,00; conforme NE nº 126, emitida em 03/09/2026 Vigência de 18 meses. Fundamento Legal: P.E. Nº 90047/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura: 10/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Pedro Henrique Nogueira Lim, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 102/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00048928/2026-51. Partes: CBMDF X NEW - CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA, CNPJ nº 17.707.214/0001-03. Objeto: prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde, para complementação de meios para prestação de assistência à saúde dos bombeiros militares, dependentes e pensionistas. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação Nº 118/2026 e nº 119/2026. Assinatura: 04/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Ismênia Menezes Ismail, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 105/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00127882/2025-55. Partes: CBMDF X JUNQUEIRA E JULIO LTDA, CNPJ nº 03.242.228/0001-86. Objeto: prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde, para complementação de meios para prestação de assistência à saúde dos bombeiros militares, dependentes e pensionistas habilitada nas categorias/subitens 3.1 (estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo) e 3.4.2 (estabelecimentos especializados em radiologia, que realizem procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos por imagem, invasivos ou não, em caráter eletivo e/ou de emergência/urgência). UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 106/2026. Assinatura: 04/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Giuliano Fernando da Silva Júlio, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 106/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00025384/2026-50. Partes: CBMDF X LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA, CNPJ nº 00.454.686/0001-90. Objeto: prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde, para complementação de meios para prestação de assistência à saúde dos bombeiros militares, dependentes e pensionistas habilitada na Categoria/subitem 3.4.1 (estabelecimentos especializados em procedimentos diagnósticos e terapêuticos, na área de análises clínicas, anatomia patológica e citopatologia), do item 3 do Termo de Referência, Anexo I, ao Edital de Credenciamento nº 03/2024. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 142/2026. Assinatura: 09/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Erika Pimentel Simeão, na qualidade de Representante Legal. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90030/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00029405/2026-14 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Aqusição de Cones de sinalização viária personalizados para o CBMDF, conforme Edital e anexos. O DICOA informa: a ADJUDICAÇÃO do objeto, visto o resultado da fase recursal, do item 1 à empresa PROFORTO SINALIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 25.247.615/0001-48, com o valor total de R$ 85.800,00; e, a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro no inciso IV, art. 71, da Lei 14.133/21 c/c art.140 do Dec. Distrital. nº 44.330/23. Inf.: (61) 31930190. ELCIO DE AZEVEDO CARDOSO - Cel. QOBM/Comb Diretor EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00081206/2026-17. Nota de Empenho Ordinário, n.º 510, emitida em 08/09/2026. Contratada: BRAVA FORTE COMERCIAL LTDA., CNPJ:10.867.306/000101, no valor de R$ 4.576,25. Objeto: Aquisição de materiais de expediente (envelope, pasta sanfonada, dentre outros) para atender as necessidades do CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90024/2026 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo:00053-00044338/2026-50. Nota de Empenho Ordinário, n.º 502, emitida em 28/08/2026. Contratada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.., CNPJ: 61.074.175/0001-38, no valor de R$ 18.732,73. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de cobertura de Seguro de Responsabilidade Civil (RETA) para as aeronaves operadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 132/2026- DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339039. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO (*) Processo: 00053-00065764/2026-27. Nota de Empenho Ordinário, n.º 471, emitida em 10/08/2026. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA., CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 795,91. Objeto: Contratacao de Buffet tipo lanche da tarde, para a visita do Comandante Militar do Planalto (CMP) e do Inspetor-Geral das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (IGPM). Fundamento Legal: Ata de Registro de Preços nº 19/2025- PMDF. Elemento de Despesa: 339039. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições. _____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 166, pág. 78, de 08 de setembro de 2026. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 04026-00009714/2025-94; INTERESSADO: Planalto Soluções LTDA. Aplico a penalidade de MULTA no valor de R$ 829,50 (oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho 2024NE00651, oriunda do Pregão Eletrônico nº 150/2022, à empresa Planalto Soluções LTDA, CNPJ nº 18.456.136/0001-76, com sede na Quadra 301, lote 27, loja 02, Recanto das Emas/DF, CEP: 72.620-200, pela inexecução total do objeto pactuado, com fulcro no art. 155, inciso III c/c art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Pelo Distrito Federal: RAISSA WINTER DE CARVALHO Subsecretária de AdministraçãoGeral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00857 PROCESSO: 04026-00031008/2026-18. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LYSSA INTIMATES, COMÉRCIO, REALIZAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 37.403.745/0001-01. OBJETO: ANULAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00644. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CAMA, MESA E BANHO (COBERTOR DE SOLTEIRO) PARA ATENDER A DEMANDA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, consoante especifica o Edital Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90086/2025 SEEC -DF e Ata de Registro de Preços nº ARP 0003/2026 SEEC-DF. COBERTOR DE SOLTEIRO - ITENS: 19 e 20. MARCA LYSSAINTIMATES - Quantidade: 17.140 unidades. Valor total: R$ 311.948,00 (trezentos e onze mil novecentos e quarenta e oito reais). Valor unitário R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400093, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 11/09/2026. Prazo de Entrega: 10 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00860 PROCESSO: 04026-00014082/2026-61. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AAZ COMERCIAL LTDA, CNPJ 15.449.518/0001-84. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEADO, para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90006/2026 SEAPE DF. VALOR TOTAL R$ 136.378,50 (cento e trinta e seis mil trezentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). ITEM 1. MARCA: PAPAIZ - Quantidade: 862 unidades. Valor total do item 1: R$ 102.224,58 (cento e dois mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Valor unitário do item 1: R$ 118,59 (cento e dezoito reais e cinquenta e nove centavos). ITEM 2. MARCA: PAPAIZ - Quantidade: 288 unidades. Valor total do item 2: R$ 34.153,92 (trinta e quatro mil cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). Valor unitário do item 2: R$ 118,59 (cento e dezoito reais e cinquenta e nove centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 11/09/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00866 PROCESSO: 04026-00036727/2026-17. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 51.516.837/0001-29. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPIS (LUVA DE PROCEDIMENTO), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90006/2025 SEAPE -DF e Ata de Registro de Preços nº 12/2025 SEAPE-DF. LUVA DE PROCEDIMENTO. ITENS 03 e 05. MARCA: MEDIX. Quantidade: 1.400 caixas. Valor total: R$ 27.580,00 (vinte e sete mil quinhentos e oitenta reais). Valor unitário R$ 19,70 (dezenove reais e setenta centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 11/09/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00865 PROCESSO: 04026-00038483/2026-15. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NOVAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHAO LTDA, CNPJ 14.037.880/0001-85. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CAMA, MESA E BANHO (COLCHÃO), a fim de atender às necessidades da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal SEAPE/DF, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90086/2025 SEEC-DF e Ata de Registro de Preços nº 0002/2026 SEEC-DF. COLCHÃO DE SOLTEIRO - ITENS 03 e 04. Marca: VITTAFLEX Quantidade: 435 unidades. Valor total: R$ 121.521,60 (cento e vinte e um mil quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos). Valor unitário R$ 279,36 (duzentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 11/09/2026. Prazo de Entrega: 10 dias. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE COMPANHIA DO METROPOLITANO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 METRÔ-DF UASG 925046 O METRÔ-DF, por meio de seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação do tipo menor preço, para o Registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática e equipamentos visando atender a demanda oriunda do processo (00097-00004078/202628) bem como a aquisição de impressora de etiquetas e seu suprimentos para Gerência de Patrimônio e Almoxarifado-AGPAT que possibilitará a identificação patrimonial de forma mais rápida e eficaz, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, de acordo processo n.º 00097-00002055/2026-89. O valor estimado da contratação é sigiloso de acordo com os arts. 34 da Lei n.º 13.303/2016 e 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do METRÔ-DF. Data e horário para recebimento das propostas e data da sessão pública de abertura de propostas: até as 10:00 do dia 28/09/2026. O respectivo Edital poderá ser retirado gratuitamente nos endereços eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, mediante pré-cadastro realizado neste último para participação na licitação. THIAGO LEITE FERREIRA DE SOUSA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 01/2025 PROCESSO SEI-GDF Nº 04017-00011360/2024-76. Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços N° 001/2025 - DF LEGAL (210010281). DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL, e a Empresa LEVEL COMÉRCIO E SERVIÇO DE TECNOLOGIA LTDA. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Corrigir o erro material na Cláusula Décima Da Responsabilidade do Contratante - Distrito Federal, do Contrato de Prestação de Serviços n° 001/2025 DF LEGAL (161311463), para adequar as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico N.° 06/2023 - PRODERJ (161063187), Ata de Registro de Preços N° 001/2024 - PRODERJ (160447210), da Proposta (160647443), da Lei N° 10.520/2002, Decreto Federal n° 10.024/2019, Decretos Distritais n° 25.966/2005, n° 26.851/2006, e, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/1993. AJUSTES FORMALIZADOS: a) Onde se lê: "e) Os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do RJ deverão obrigatoriamente hospedar seus sistemas e dados no Data Center do Governo do Estado do Rio de Janeiro, administrado pelo PRODERJ." Leia-se: "e) Os sistemas estruturantes, os serviços corporativos e as bases de dados de interesse da Administração Pública do Distrito Federal deverão integrar o Ecossistema de Dados do CeTIC-DF e, sempre que tecnicamente viável, ser hospedados em infraestrutura corporativa, observadas as diretrizes de governança digital, interoperabilidade, segurança da informação, proteção de dados e transformação digital aplicáveis à Administração Direta e Indireta do Distrito Federal." DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. ORDENADORA DE DESPESA: ROSELAINE ALVES VALLADÃO. SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE RESÍDUOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 108, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ÁREA 1 A Subsecretária de Fiscalização de Resíduos - SUFIR/ DF-LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Portaria nº 56, de 31/03/2023, resolve: Art. 1º Tornar público e dar conhecimento do AUTO DE NOTIFICAÇÃO lavrado por esta SUFIR ao interessado não localizado para o recebimento pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicações em endereços diversos do Distrito Federal. Art. 2º Relação por ordem de interessado, CPF/ CNPJ, local da infração, nº do auto de notificação, data de emissão: MARIA DOS SANTOS SOUSA MELO, CPF nº ***.490.931-**, QR 601 CONJUNTO 01 LOTE 07 SAMAMBAIA NORTE - DF, auto de notificação nº AN-I 0622-025113FAU, de 18/08/2026. Art. 3º O interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de ciência do auto de notificação, para corrigir a irregularidade conforme previsto no §1º do artigo 1º da Lei nº 6.758/2020 que alterou a Lei nº 613/1993. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA MOREIRA DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 109, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ÁREA 2 A Subsecretária de Fiscalização de Resíduos - SUFIR/ DF-LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Portaria nº 56, de 31/03/2023, resolve: Art. 1º Tornar público e dar conhecimento do AUTO DE NOTIFICAÇÃO lavrado por esta SUFIR ao interessado não localizado para o recebimento pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicações em endereços diversos do Distrito Federal. Art. 2º Relação por ordem de interessado, CPF/ CNPJ, local da notificação, nº do auto de notificação, data de emissão: EDIMILSON SEVERINO DA SILA, CPF nº ***.019.751-**, VILA ESTRUTURAL/SETOR OESTE QUADRA 5 CONJUNTO 4 LOTE 1/DF, auto de notificação nº AN-I 0235-028637 FAU, de 18/08/2026, PATRÍCIA DE FÁTIMA LIMA SOARES CPF: nº ***.790.081**, QS 11 CONJUNTO B LOTE 28 AREAL ARNIQUEIRAS/DF, auto de notificação nº AN-I 0299-028809 FAU, de 02/07//2026, Art. 3º O interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de ciência do auto de notificação, para corrigir a irregularidade conforme previsto no §1º do artigo 1º da Lei nº 6.758/2020 que alterou a Lei nº 613/1993. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA MOREIRA DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 110, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ÁREA 4 A Subsecretária de Fiscalização de Resíduos - SUFIR/ DF-LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Portaria nº 56, de 31/03/2023, resolve: Art. 1º Tornar público e dar conhecimento do AUTO DE NOTIFICAÇÃO lavrado por esta SUFIR ao interessado não localizado para o recebimento pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicações em endereços diversos do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 2º Relação por ordem de interessado, CPF/ CNPJ, local da notificação, nº do auto de notificação, data de emissão: ANTÕNIO CÉSAR BATISTA MEIRELES, CPF: nº ***.750.186-*, SMSE CONJUNTO 19 LOTE 5 SAMAMBAIA SULDF, auto de notificação nº AN-I 0450-026255 FAU de 19/08/2026; BEHAUZ LIVING LTDA, CPF, nº ***510.011**, QUADRA QI 2 LOTE nº 20 SETOR INDUSTRIAL - GAMA/DF, auto de notificação nº AN_I 0278-025659 FAU, de 18/08/2026. Art. 3º O interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de ciência do auto de notificação, para corrigir a irregularidade conforme previsto no §1º do artigo 1º da Lei nº 6.758/2020 que alterou a Lei nº 613/1993. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA MOREIRA DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 111 DE 15 DE SETEMBTO 2026 - ÁREA - 4 A Subsecretária de Fiscalização de Resíduos - SUFIR/ DF-LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Portaria nº 56, de 31/03/2023, resolve: Art. 1º Tornar público e dar conhecimento do AUTO DE INFRAÇÃO lavrado por esta SUFIR ao interessado não localizado para o recebimento pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicações em endereços diversos do Distrito Federal. Art. 2º Relação por ordem de interessado, CPF/ CNPJ, local da infração, nº do auto de notificação, data de emissão: ESPÓLIO DE DOMINGOS HENRIQUE DE MEDEIROS, CPF nº ***.032.301-**, QNM 4 CONJUNTO I LOTE 4 CEILÃNDIA NORTE/ DF, auto de infração nº AI-I 0291-025797FAU, de 24/08/2026. Art. 3º O interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de ciência do auto de notificação, para corrigir a irregularidade conforme previsto no §1º do artigo 1º da Lei nº 613/1993, alterada pela lei nº 6.758/2020. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA MOREIRA DIAS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato Simplificado nº CS 015/2026 - CEB HOLDING. Partes: Companhia Energética de Brasília - CEB HOLDING e AFG AUDITORES INDEPENDENTES S/S. Processo SEI nº 00093-00000364/2026-27, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo CEB - CEBLic e pela Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de geração e gestão de folha de pagamento e administração de pessoal para a Companhia Energética de Brasília - CEB. Data de assinatura: 29/08/2026. Valor total: R$57.300,00. Vigência: 6 meses. Assinaturas: pela CEB, ELIE ISSA CHIDIAC Diretor-Presidente; IVAN CARLOS FERREIRA LIMA ,Diretor Administrativo e de Finanças e de relação com investidores; IRAILSON ESTEVÃO DA SILVA, Consultor Jurídico; e pela Contratada: JACKSON CLEITON AIRES, Representante Legal. CEB PARTICIPAÇÕES S.A. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Prestação de Serviços. Partes: CEB Participações S.A. eNorte Locadora de Veículos LTDA - Processo SEI nº00312-00000083/2026-51,. Data de Assinatura: 11/09/2026. Objeto: Prestação de serviços de empresa de locação de 01 (um) veículo, Tipo caminhonete, 2 Passageiros, Motor 1.3, Direção Hidráulica/Elétrica, Ar Condicionado. Vigência : 12(doze) meses. Valor: R$30.000,00 (trinta mil reais). Assinaturas: pela CEB Participações S.A: Elie Issa EI Chidiac -Diretor Geral- Silas Barbosa de Amorim Diretor Técnico e pela Contratada Andrea Mazzariol Baptista. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00013486/2022-20. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.A. Nº 142/2023 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e SERVIÇOS SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, passando o seu término de 14/09/2026 para 14/09/2027, no valor de R$ 1.388.666,53. Empenho: 2026NE02900, Programa de Trabalho: 15.122.8209.8504.0001, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026. Por: André Luiz Oliveira vaz, José Itamar Feitosa e Jamal Jorge Bittar. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00029824/2022-45. QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.U. Nº 244/2022 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e TVA CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Inclusão de cláusula de rescisão e a prorrogação do prazo de vigência do Contrato. Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, antecipando seu vencimento, passando o seu término de 30/09/2026 para 30/09/2027. O valor do Contrato permanece em R$ 6.783.474,65. LOTE: 08. Empenho: 2026NE02861, Programa de Trabalho 15.451.6209.1110.8111, Natureza da Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 44.90.51. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026. Por: André Luiz Oliveira Vaz e Thiago do Valle Araújo. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0112-002775/2004. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 002/2024 - DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, passando seu término de 10/09/2026 para 10/09/2027. Que tem por objeto a Cessão em caráter provisório e gratuito pela Cedente de 01 imóvel de propriedade da NOVACAP, situado no SIA trecho 04, lotes 1.530 a 1.640 - Brasília/DF. DATA DA ASSINATURA: 10/09/2026. Por: André Luiz Oliveira Vaz, José Itamar Feitosa e José Werick de Carvalho. NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 044/2026 NLC/PRES do tipo menor preço por lote modo de disputa aberto, para Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para execução de piso em granitina moldada in loco, compreendendo fornecimento de materiais, mão de obra, preparo da base/contrapiso quando necessário, execução, polimento, acabamento, aplicação de selador e cera, instalação de rodapé, limpeza final e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, para atendimento das demandas dos próprios da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, sob regime de empreitada por preço unitário, com execução sob demanda, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, Edital e seus anexos - Valor estimado da contratação R$ 1.146.700,00 objeto do processo nº 00112- 00009299/2026-75. Nova data e horário da licitação: 07 de outubro de 2026 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a licitação acima e que o Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sites www.licitacoes-e2.bb.com.br e www.novacap.df.gov.br. Data da primeira publicação no DODF nº 155, de 21 de agosto de 2026 página 88. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 15 de setembro de 2026 CELSO CERCHI BONATTI Chefe do Núcleo de Licitação NLC/PRES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo SEI: 00113-00008359/2025-23. Interessado: CONSÓRCIO CONEXÃO DF, CNPJ: 60.489.538/0001-33. Assunto: prestação de serviços de gerenciamento e monitoramento de tráfego, incluindo locação, implantação e manutenção de equipamentos e sistemas de gestão de equipamentos, tráfego e mobilidade pontual por meio de detecção, gravação de imagens e armazenamento, tratamento e transmissão eletrônica de informações, e câmeras de monitoramento de trânsito vinculadas a um Centro de Controle Operacional. Reconhecimento de Dívida, no valor de 488.524,16 (quatrocentos e oitenta e oito mil quinhentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). O Presidente do DER/DF à vista do que consta do processo acima epigrafado, conforme previsto no parágrafo primeiro, artigos 86 e 87, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com a redação dada pelas alterações constantes do Decreto 39.014/2018, que incorporaram os dispositivos do Decreto 37.594/2016, reconhece a dívida, e usando de suas atribuições previstas no Art. 7º, inciso XXII do Regimento aprovado pelo Decreto nº 48.239 de 04 de fevereiro de 2026, autoriza o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento da despesa no valor acima discriminado em favor do interessado. Em 14 de setembro de 2026, FAUZI NACFUR JÚNIOR. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo SEI: 00113-00016640/2026-11. Interessado: CONSTRUTORA POLLO COMERCIO E INCORPORACOES LTDA, CNPJ: 01.197.205/0001-71. Assunto: contratação de empresa de engenharia para execução da obra de Pavimentação da via local de acesso à Escola Classe Córrego das Corujas, abrange os serviços a serem executados: terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização horizontal e vertical, obras complementares, canteiro de obras e paisagismo, nas condições estabelecidas no Projeto Básico. Reconhecimento de Dívida, no valor de R$ 368.001,66 (trezentos e sessenta e oito mil um reais e sessenta e seis centavos). O Presidente do DER/DF à vista do que consta do processo acima epigrafado, conforme previsto no parágrafo primeiro, artigos 86 e 87, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com a redação dada pelas alterações constantes do Decreto 39.014/2018, que incorporaram os dispositivos do Decreto 37.594/2016, reconhece a dívida, e usando de suas atribuições previstas no Art. 7º, inciso XXII do Regimento aprovado pelo Decreto nº 48.239 de 04 de fevereiro de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 2026, autoriza o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento da despesa no valor acima discriminado em favor do interessado. Em 14 de setembro de 2026, FAUZI NACFUR JÚNIOR. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo SEI: 00113-00016646/2026-98. Interessado: HYTEC CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ nº 02.141.279/0001-59. Assunto: contratação de empresa para execução das obras de restauração da Pista Principal da DF051 (EPGU), no trecho compreendido entre a DF-047 e o acesso ao Guará II cujos serviços a serem executados são: fresagem, reestabilização de trechos da camada de base, pavimentação, sinalização, obras complementares e canteiro de obras. Reconhecimento de Dívida, no valor de R$ 236.252,54 (duzentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). O Presidente do DER/DF à vista do que consta do processo acima epigrafado, conforme previsto no parágrafo primeiro, artigos 86 e 87, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com a redação dada pelas alterações constantes do Decreto 39.014/2018, que incorporaram os dispositivos do Decreto 37.594/2016, reconhece a dívida, e usando de suas atribuições previstas no Art. 7º, inciso XXII do Regimento aprovado pelo Decreto nº 48.239 de 04 de fevereiro de 2026, autoriza o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento da despesa no valor acima discriminado em favor do interessado. Em 14 de setembro de 2026, FAUZI NACFUR JÚNIOR. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo SEI: 00113-00032765/2026-98. Interessado: SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 32.625.625/0001-35. Assunto: contratação de empresa especializada para a elaboração do projeto Executivo de engenharia e execução das obras de pavimentação da DF-285, no trecho compreendido entre a VC-461 e a divisa do Estado de Minas Gerais, com extensão aproximada de 7,75 km. Os serviços a serem executados são: Terraplenagem; Pavimentação; Drenagem; Sinalização Horizontal e Vertical; Canteiro de Obras; Sinalização de Obras; Ensaios Sondagem SPT; Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); e Projeto "As Built", conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Reconhecimento de Dívida, no valor de R$ 21.652,91 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos). O Presidente do DER/DF à vista do que consta do processo acima epigrafado, conforme previsto no parágrafo primeiro, artigos 86 e 87, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com a redação dada pelas alterações constantes do Decreto 39.014/2018, que incorporaram os dispositivos do Decreto 37.594/2016, reconhece a dívida, e usando de suas atribuições previstas no Art. 7º, inciso XXII do Regimento aprovado pelo Decreto nº 48.239 de 04 de fevereiro de 2026, autoriza o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento da despesa no valor acima discriminado em favor do interessado. Em 14 de setembro de 2026, FAUZI NACFUR JÚNIOR. EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2026 PROCESSO SEI nº: 00113-00037029/2026-26; CONTRATANTES: DER/DF e a empresa: JCA CONSTRUÇÕES LTDA, Objeto: serviços comum de engenharia, para construção de baia de ônibus em pavimento rígido; Prazo de Vigência: 12 (doze) meses; Dotação Orçamentária: I - Unidade: 26.205; II - Fonte de Recurso 100; III - Programa de Trabalho: 26.782.6217.4197-0001; Elemento de Despesa: 3390.30. Nota de Empenho nº: 2026NE01706; Data: 14/09/2026. Valor: R$ 465.794,00; Data da Assinatura: 14/09/2026; Signatários: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa: JOÃO CLÁUDIO ASSENCIO CARVALHO. Valor Total: R$ 4.983.684,32 (quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 006/2024/SEAGRI/OVER PROCESSO SEI-GDF: 00070-00004581/2023-01. Partes: SEAGRI/DF e OVER ELEVADORES LTDA - ME. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo as seguintes alterações: i) prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base no art. 107, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. (ii) Reajustar o valor contratual em 4,443020% índice do IPCA relativo ao período de 08/2025 a 07/2026 nos termos dos arts. 136, I, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Parágrafo Primeiro. O reajuste consignado no item (ii) do caput da cláusula, acarretará um acréscimo no valor de R$ 264,24 (duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), ao valor do contrato, passando o valor total a ser de R$ 6.211,57 (seis mil duzentos e onze reais e cinquenta e sete centavos). Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. Fundamentação Legal: art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Data de Assinatura: 11/09/2026. Partes: pela SEAGRI/DF: PEDRO PAULO BARBOSA GAMA, na qualidade de Secretário de Estado - Substituto, pela contratada: GENÉSIO TELES DA SILVA FILHO, na qualidade de Procurador Legal. PAPA/DF, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 169, de 11 de setembro de 2026, pág. 103, na modalidade de licitação dispensada, em que se obteve a seguinte classificação: Participantes habilitados, classificados e selecionados para assinatura do contrato: 1ª colocada: Associação dos Produtores Rurais de Alexandre Gusmão ASPAG, CNPJ nº 11.509.706/0001-08, foi habilitada e teve sua Proposta Técnica de venda PTV aprovada no valor total de R$ 299.996,43; 2ª colocada: Associação dos Familiares do Assentamento Roseli Nunes - APROÁGUA, CNPJ nº 44.238.810/0001-56, foi habilitada e teve sua Proposta Técnica de venda PTV aprovada no valor total de R$ 302.502,11. Participantes habilitados e classificados cujo, saldo remanescente -- alimentos não contemplados pelas propostas dos dois primeiros classificados -- poderá ser ofertado, observada a ordem de classificação, a critério do contratante e conforme disponibilidade orçamentária: 3ª colocada: Associação dos Produtores Rurais Novo Horizonte Betinho ASPRONTE, CNPJ nº 05.654.664/0001-98, foi habilitada e teve sua Proposta Técnica de venda PTV aprovada no valor total de R$ 433.752,99; 4ª colocada: Maria Cândida Nogueira dos Santos Botelho (PF), CPF n 051.***.***-80, foi habilitada e teve sua Proposta Técnica de venda PTV aprovada no valor total de R$ 37.970,00 e 5º colocada: A participante Esthefani Baldez Marques (PF), CPF 057.***.***-57, foi habilitada e teve sua Proposta Técnica de venda PTV aprovada no valor total de R$ 16.986,25. Publique-se. PEDRO PAULO BARBOSA GAMA Secretário de Estado - Substituto SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO UASG 926523 Processo: 00070-00000074/2026-32. Favorecido: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), CNPJ/MF nº 00.082.024/0001-37. Valor: R$ 155.001,93 (cento e cinquenta e cinco mil, um real e noventa e três centavos), Objeto: obras civis de ligação das redes de abastecimento de água e coleta de esgoto para o Empório Rural do Jardim Botânico. Autorização da Despesa em 10/09/2026 pelo Subsecretário de Administração Geral da SEAGRI-DF e Ordenador de Despesas, Marcelo Jesus Kato Avila. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DO EDITAL Nº 01/2025 - PROGRAMA DESAFIO DF 2025 PROMOVER CHAMADAS ESPECÍFICAS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO COM VISTAS AO ESTUDO DE VIABILIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS 5ª RETIFICAÇÃO Processo SEI Nº 00193-00000071/2025-12. A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, da Lei nº 347, de 4 de Novembro de 1992, alterada pela Lei nº 3.652, de 9 de agosto de 2005, do artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 05 de Abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fulcro no Decreto nº 43.190/2022, que aprova o novo Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, torna público, a quinta retificação do Edital nº 01/2025 - Programa Desafio DF 2025 - Promover Chamadas Específicas para Seleção de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação com vistas ao Estudo de Viabilidade de Políticas Públicas, que tem por Objeto: estabelecer condições gerais para realização de Chamadas específicas a fim de selecionar projetos de desenvolvimento e inovação que se destinem ao estudo da viabilidade de políticas públicas do órgão requerente ou à entidade requerente, pertencente à Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal e órgãos federais com sede no Distrito Federal, desde que os projetos apresentados tenham como desenvolvimento e objeto impactos diretos para a política pública do Distrito Federal e/ou na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (RIDE-DF). Das alterações: Alterar o prazo para submissão de propostas previsto no item 10.1, passando o período de submissão de 27 de março de 2026 a 31 de agosto de 2026 para 27 de março de 2026 a 20 de dezembro de 2026. O Edital completo, bem como as informações e instruções pertinentes, estão disponíveis no sítio eletrônico da FAPDF, no endereço: www.fap.df.gov.br. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN Diretor Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026-PAPA/DF O Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Substituto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por meio do presente termo de homologação, resolve HOMOLOGAR o resultado final da Chamada Pública nº 01/2026 - EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo: 00150-00009887/2026-16. Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL. O Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, com fundamento no art. 1 da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Lei 157, de 19 de julho de 1991, com o 26 do Decreto nº 37.843/2016 e do art. 31, da Lei nº 13.019/2014, bem como considerando que a ausência de chamamento público por inexigibilidade exige do administrador público a apresentação de justificativa formal, resolve: TORNAR PÚBLICA a pretensa formalização de Termo de Fomento, com repasse de recursos públicos financeiros, entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e a SOCIEDADE CIVIL MEMORIAL JUSCELINO KUBITSCHEK, inscrita no CNPJ nº 00.608.893/0001-52, tendo como objeto a realização da Manutenção e Conservação do Memorial JK, diante da representatividade institucional exclusiva, legitimidade histórica e notória capacidade técnica da Sociedade Civil Memorial JK, que caracterizam a singularidade do objeto e a inviabilidade de competição, nos termos dos incisos I e VI do art. 25 do Decreto nº 37.843/2016, em combinação com o art. 31 da Lei nº 13.019/2014 e a Lei nº 157,de 19 de julho de 1991. O presente ato poderá ser impugnado no prazo de cinco dias, conforme § 2º do art. 26 do referido Decreto. FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 397/2026 PROCESSO: 00150-00009075/2026-71; NOTA DE EMPENHO Nº 299/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Hélio Cavalcante Silva. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 397/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Circulação nacional, internacional ou mista" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 99.874,28 (noventa e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais Conexão Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/09/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Hélio Cavalcante Silva. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 398/2026 PROCESSO: 00150-00008523/2026-19; NOTA DE EMPENHO Nº 293/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Celio Zidorio. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 398/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 94.556,46 (noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/09/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Celio Zidorio. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 399/2026 PROCESSO: 00150-00008848/2026-00; NOTA DE EMPENHO Nº 297/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Walber Acioli Leal de Souza. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 399/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Intercâmbios, residências e cursos de capacitação de curta duração" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 19.907,18 (dezenove mil, novecentos e sete reais e dezoito centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais Conexão Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/09/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Walber Acioli Leal de Souza. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 400/2026 PROCESSO: 00150-00009236/2026-26; NOTA DE EMPENHO Nº 294/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Humberto Cabral Pedrancini. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 400/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 99.999,90 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/09/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Humberto Cabral Pedrancini. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 401/2026 PROCESSO: 00150-00009028/2026-27; NOTA DE EMPENHO Nº 301/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Ana Luiza Ferreira Costa. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 401/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 97.717,74 (noventa e sete mil, setecentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/09/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Ana Luiza Ferreira Costa. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 403/2026 PROCESSO: 00150-00009111/2026-04; NOTA DE EMPENHO Nº 296/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Giovanna Paglia de Paula. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 403/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Circulação nacional, internacional ou mista" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 59.999,97 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais Conexão Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Giovanna Paglia de Paula. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 192/2026 PROCESSO Nº 00150-00008995/2026-71. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Instituto AvivArte - CNPJ n° 14.937.194/0001-60. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 12.045,22 (doze mil e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.9075.0110 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais- Conexão Cultural DF- Pessoa JurídicaDF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 01/09/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 292/2026 PROCESSO Nº 00150-00009134/2026-19. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Mylena Edna Santos de Oliveira - CPF n° 044.***.***-03. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 19.836,78 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 09/09/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 293/2026 PROCESSO Nº 00150-00008523/2026-19. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Celio Zidorio CPF n° 398.***.***-44. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 94.556,46 (noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 09/09/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 294/2026 PROCESSO Nº 00150-00009236/2026-26. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Humberto Cabral Pedrancini - CPF n° 221.***.***-72. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 99.999,90 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 09/09/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 296/2026 PROCESSO Nº 00150-00009111/2026-04. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Giovanna Paglia de Paula - CPF n° 043.***.***-13. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 59.999,97 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 09/09/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 297/2026 PROCESSO Nº 00150-00008848/2026-00. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Walber Acioli Leal de Souza - CPF n° 007.***.***-40. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 19.907,18 (dezenove mil, novecentos e sete reais e dezoito centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 09/09/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 298/2026 PROCESSO Nº 00150-00008950/2026-05. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURASECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Tiago Ianuck Chaves - CPF n° 812.***.***-04. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 8.287,12 (oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e doze centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 09/09/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 299/2026 PROCESSO Nº 00150-00009075/2026-71. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Hélio Cavalcante Silva - CPF n° 505.***.***-68. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 99.874,28 (noventa e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 09/09/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 301/2026 PROCESSO Nº 00150-00009028/2026-27. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURASECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Ana Luiza Ferreira Costa - CPF n° 820.***.***-15. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 97.717,74 (noventa e sete mil, setecentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 09/09/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO INTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL DE ARTE E CULTURA DO SETOR O Notifica-se o Sr MÁRCIO NUNES PINTO, representante da OSC INSTITUTO SOCIAL DE ARTE E CULTURA DO SETOR O, inscrita no CNPJ sob o nº 05.023.632/0001-94, a apresentar defesa em relação à possibilidade de aplicação de penalidade de advertência no âmbito do processo administrativo 00150-00001777/2024-44. A medida decorre da análise da Prestação de Contas do Termo de Fomento nº 17/2024, referente ao projeto "Aniversário de Sobradinho 64 anos", cuja aprovação foi realizada com ressalvas em razão das irregularidades constantes na Nota Técnica 17/2026 e Nota Técnica 46/2026. A defesa poderá ser enviada para o e-mail dgpc.suag@cultura.df.gov.br. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação. RENATO DA SILVA LINO Subsecretário de Administração Geral Substituto SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE O Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a empresa abaixo relacionada, para apresentação de JUSTIFICATIVA/ESCLARECIMENTOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser enviado ao e-mail: dcsa@sedes.df.gov.br, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, no âmbito do Distrito Federal, conforme detalhamento abaixo: PROCESSO EMPRESA CNPJ CONTRATO INFRAÇÃO 0043100015863/2026- 11 SERVI 20.372.932/0001- GASTRONOMIA 056505/2026 72 INDUSTRIAL LTDA RICARDO DE SOUSA FERREIRA Deixar de prestar garantia contratual Inexecução parcial do contrato NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE O Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a empresa abaixo relacionada, para apresentação de JUSTIFICATIVA/ESCLARECIMENTOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser enviado ao e-mail: dcsa@sedes.df.gov.br, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, no âmbito do Distrito Federal, conforme detalhamento abaixo: PROCESSO EMPRESA CNPJ CONTRATO INFRAÇÃO 0043100015878/2026- 71 SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA 20.372.932/000172 056504/2026 Deixar de prestar garantia contratual Inexecução parcial do contrato RICARDO DE SOUSA FERREIRA NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE O Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a empresa abaixo relacionada, para apresentação de RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser enviado ao email: dcsa@sedes.df.gov.br, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, no âmbito do Distrito Federal, conforme detalhamento abaixo: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO 0043100011048/2026- 75 EMPRESA CNPJ CONTRATO INFRAÇÃO SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA 20.372.932/0001056505/2026 72 Deixar de apresentar Programa de Integridade Inexecução parcial do contrato RICARDO DE SOUSA FERREIRA PENALIDADE Advertência e multa de R$ 233.351,82 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 Processo: 00092-00001126/2025-86. Interessado: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb; Assunto: Concessão de uso de área pública para a implantação de infraestrutura de abastecimento de água. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 1º, do Decreto distrital nº. 34.981 de dezembro de 2013, que dá nova redação ao art. 27 e o caput do art. 28, do Decreto distrital nº. 33.974 de novembro de 2012, RESOLVE: AUTORIZAR a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pela Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, por meio do Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (212054204), nos autos do processo administrativo em epígrafe, para celebração de Contrato de Concessão de Uso da área pública no Setor Habitacional Meireles Residencial Porto Pilar entre os Lotes 8 e 17 ao longo da Avenida Monumental, Santa Maria/DF. fundamentado pelo Decreto Distrital nº. 33.974, de 06 de novembro de 2012, que regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008 e em conformidade com o inciso VIII do art. 72 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. DETERMINO a publicação do presente ato em sítio eletrônico oficial, em observância ao parágrafo único do art. 72 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES Nº 29/2026 Esta Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações nº 29/2026 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para a regularização de uma Estação Rádio Base - ERB, modelo greenfield (torre), instalada em área particular em nível de solo, gleba urbana, no Setor de Indústria QI 4 Lote 1040, Gama/DF, pela empresa American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas Ltda., CNPJ nº 04.052.108/0001-89, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº 00390-00005794/2022-57. Observação: Aprovado por inviabilidade técnica (impossibilidade de adequação), a regularização da infraestrutura de telecomunicações, nos moldes do art. 26 da Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020. Referências de contato: Sra. Jalusa Silveira - Coordenadora de Licenciamento de Sites American Tower Corporation, Rua Olimpíadas, n. 205 8º e 10º andares, Vila Olímpia, São Paulo/SP CEP 04551-000. Telefone: +5511.4766-4396 +5511.9-7429-6713 E-mail: jalusa.silveira@americantower.com ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) - ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) 60,70 EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO LINEAR EM SUBSOLO (m) 13,32 TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA NÍVEL DE SOLO (m2) 144,00 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ESPAÇO AÉREO (m3) - CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA sim X não MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES TEM VALIDADE POR 10 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL Nº 338/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 22 (vinte e dois) indicados pela entidade MOHCIPED, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da Lei Distrital nº 3.877/2006 por meio da apresentação de documentação, a fim de compor exclusivamente para do projeto QNR 06 - Edital de Chamamento nº 02/2022 - de filiados qualificados como Pessoa com Deficiência PCD, em atendimento à Instrução Normativa nº 03/2023. Brasília/DF, 15 de setembro 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário EDITAL Nº 339/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 01 associado , indicado pela entidade HABITECT, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da Lei Distrital nº 3.877/2006 por meio da apresentação de documentação, a fim de compor exclusivamente a demanda do projeto Guará - Edital de Sorteio nº 02/2018. Brasília/DF, 15 de setembro de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 25, incisos I e II, do Decreto nº 37.843/2016 e do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, bem como considerando que a ausência de chamamento público por inexigibilidade exige do administrador público a apresentação de justificativa formal, resolve: TORNAR PÚBLICA a pretensa formalização de Termo de Fomento, com arrimo na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 37.843/2016, com repasse de recursos públicos financeiros, entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER e da FEDERACAO DE AUTOMOBILISMO DO DISTRITO FEDERAL- FADF, Organização da Sociedade Civil, inscrito sob o CNPJ nº 07.481.027/0001-92, cujo objeto visa a realização do Projeto ACELERA BRASÍLIA 2026. Destaca-se que a FEDERACAO DE AUTOMOBILISMO DO DISTRITO FEDERAL- FADF é a única entidade detentora do direito de organizar e sediar no Distrito Federal o evento denominado ACELERA BRASÍLIA 2026, em nome da Confederação Brasileira de Automobilismo CBA, inscrita no CNPJ nº 00.108.522/0001-01. Desta forma, em virtude da singularidade do objeto da parceria torna inexigível o chamamento público, nos termos da legislação supramencionada. MATEUS BAHIA RESULTADO PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO DO CREDENCIAMENTO DE VOLUNTÁRIOS SOCIAIS ESPORTIVOS O Secretário de Estado de Esporte e Lazer do DF torna público o RESULTADO DA SELEÇÃO - 9ª CHAMADA - PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO DE VOLUNTÁRIOS SOCIAIS ESPORTIVOS DO PROJETO ESPORTE SOCIAL VOLUNTÁRIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DF, do processo seletivo do credenciamento de Voluntários Sociais Esportivos para atuação no âmbito dos espaços esportivos e de lazer do Distrito Federal, via Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado. Informamos que o prazo para assinatura eletrônica do Termo de Adesão pelos voluntários é de 15 (quinze) dias corridos, contados da data desta publicação, e todos selecionados receberão e-mail contendo as informações sobre o passo a passo. Em caso de dúvidas, recursos administrativos e/ou esclarecimentos deverão entrar via email: dpesv@esporte.df.gov.br ou pelo telefone (61) 98312-0140. A relação do RESULTADO DA SELEÇÃO - 9ª CHAMADA - PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO DE VOLUNTÁRIOS SOCIAIS ESPORTIVOS DO PROJETO ESPORTE SOCIAL VOLUNTÁRIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DF estará disponível no site da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, podendo ser acessados no seguinte endereço eletrônico: http://www.esporte.df.gov.br/. ANEXO I RESULTADO PRELIMINAR Relação de Voluntários Selecionados para o Projeto Esporte Social Voluntário NÚMERO DE CREDENCIAMENTO NOME DO VOLUNTÁRIO CPF PONTUAÇÃO 2601903 CECILIA ALVES PEREIRA XXX.XXX.163FE 05 102 2601906 DANIELLE COUTINHO VERAS XXX.XXX.69177 102 2602008 DENIO FELIPE DE CARVALHO SOUZA XXX.XXX.81125 102 2501820 FLAVIO DA CONCEICAO XXX.XXX.96191 102 2601868 FRANCISCO FLAVIO SILVA DOS SANTOS XXX.XXX.62360 102 2501423 GUSTAVO VIANA MELO XXX.XXX.50150 102 2602009 IZRI PAUSINE PEIXOTO SILVERIO XXX.XXX.88144 102 2601930 JOAO DE DEUS BARROSO XXX.XXX.291- BRITO 03 102 2601910 ROSIMEIRE DE JESUS PASSOS XXX.XXX.57183 102 2601888 WIRIS DOS SANTOS DA SILVA XXX.XXX.01191 102 2601959 DIOGO JOSÉ TIODOSIO XXX.XXX.8911- VIEIRA 20 82 2601980 KEDSON ALENCAR ARRUDA XXX.XXX.92120 82 2401007 MARIA CLARA COSTA FERREIRA XXX.XXX.68103 82 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 2602037 2601964 2601883 2601905 2602038 2602027 2602024 2601957 2401390 2601995 2601882 2501787 2400292 2602028 2601961 2602023 2601962 2601890 2602022 2602020 2602029 2501804 2601967 2601983 2602004 2602024 2401333 2602015 2501729 2602034 2602040 2602023 2601977 2602017 2602035 2601870 2601870 2602025 2601990 2401381 2602022 2601869 2601869 2501576 2501807 2602029 2601991 2601976 2601975 NATHALIA DA COSTA REIS XXX.XXX.401-57 ROBSON RODRIGUES SOUSA XXX.XXX.151-55 THUANY DOS SANTOS CRUZ DE OLIVEIRA XXX.XXX.381-30 WILKSON MELO DE SOUSA XXX.XXX.401-72 WVILTON VICTOR NEVES XXX.XXX.901-91 ANA LUIZA ROCHA PEREIRA XXX.XXX.241-75 ANTONIO CARLOS BONA XXX.XXX.098-40 ANTÔNIO GUILHERME DE SOUZA XXX.XXX371-09 ANTONIO MANSUETO MENDES XXX.XXX.601-59 ARTUR DE AZEVEDO BRAGA XXX.XXX.711-97 BERENALVA LIDIA LAURINTINO DA ROCHA SOARES XXX.XXX.288-45 CARLOS ALBERTO MENDES DE ARAUJO JUNIOR XXX.XXX.591-16 CLAUDIO AURELIO DA COSTA VAZ XXX.XXX.431-68 ESTTELA COSTA DA CONCEIÇÃO XXX.XXX.461-85 GABRIELA DE FONTES NERY XXX.XXX.581-52 HALINE QUEIROZ OLIVEIRA FREJAT XXX.XXX.781-49 KAROLAINE DAYANE FERREIRA LOPES DA SILVA XXX.XXX.771-57 LUCAS FERREIRA DOS SANTOS NETO XXX.XXX.401-66 LUÍS DOS REIS GONÇALVES XXX.XXX.038-46 MAIRON GEISON DOS SANTOS MIRANDA XXX.XXX.601-28 MAURÍCIO REZENDE MEIRA XXX.XXX.891-53 MONIKA GODINHO DE OLIVEIRA XXX.XXX.861-91 PAULA EMILY CHAGAS RODRIGUES XXX.XXX.211-10 PAULO VICTOR DE SOUZA ALMEIDA XXX.XXX.981-02 RICHARD ALVES DE ABREU XXX.XXX.861-75 ANTONIO CARLOS BONA XXX.XXX.098-40 BRENDA LORRANY TAVORA DA ROSA XXX.XXX.401-00 CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO CARDOSO XXX.XXX.791-66 DANIEL FIRMO FARIAS XXX.XXX.641-90 DIEGO DOS SANTOS ADELAIDE XXX.XXX.161-94 DJHONE WESLHEY RODRIGUES ALVES FEITOZA XXX.XXX.384-23 HALINE QUEIROZ OLIVEIRA FREJAT XXX.XXX.781-49 JAMES ROCHA DE ALMEIDA XXX.XXX.601-15 JESSICA AGUIAR PEREIRA XXX.XXX.291-35 JOSÉ BONIFÁCIO MELO XXX.XXX.481-68 JOSE ORLANDO FERREIRA DE OLIVEIRA XXX.XXX.441-46 JOSÉ ORLANDO FERREIRA DE OLIVEIRA XXX.XXX.441-46 JURANDY PEREIRA DA SILVA XXX.XXX.041-00 LUCAS DE OLIVEIRA SOARES XXX.XXX.631-64 LUCAS DOS SANTOS VIEIRA XXX.XXX.551-22 LUIS DOS REIS GONCALVES XXX.XXX.038-46 MAICO DOUGLAS DOS SANTOS XXX.XXX.905-38 RODRIGUES MAICO DOUGLAS DOS SANTOS XXX.XXX.905-38 RODRIGUES MATHEUS DE ARAUJO SILVA XXX.XXX.001-03 MATHEUS FERREIRA LOPES XXX.XXX.721-40 MAURÍCIO REZENDE XXX.XXX.891-53 PAULO VICTOR SANTOS DE OLIVEIRA XXX.XXX.041-41 PEDRO HENRIQUE GOUVEIA COSTA XXX.XXX.831-05 RENAN SOARES E SILVA XXX.XXX.731-79 MATEUS BAHIA Secretário de Estado Substituto 82 82 82 82 82 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 50/2025 PROCESSO SEI Nº: 00094-00003201/2025-97. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a empresa CITY CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 48.256.518/0001-17. DO OBJETO: O presente Termo de Rerratificação tem por objeto rerratificar os dados da dotação orçamentária constantes da Cláusula Terceira do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 50/2025 (213726809), conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária (213646980). DA VIGÊNCIA: A contar da última assinatura das Partes no sistema SEI/GDF. DATA DE ASSINATURA: 10/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF: CLEILSON GADELHA QUEIROZ, Diretor-Presidente Substituto, e JOSANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Diretora de Administração e Finanças Substituta; Pela CONTRATADA: VINÍCIUS DOS SANTOS MOREIRA, Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SECRETARIA EXECUTIVA DO TURISMO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 56/2026 PROCESSO: 04009-00001516/2026-53. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL LÚPUS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO ANPLÚPUS. DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "53ª FESTA DO CÍRIO DE NAZARÉ DE BRASÍLIA", no período de 10 a 13 de setembro de 2026, na QI 01, Lago Sul, em frente à Paróquia Nossa Senhora de Nazaré, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo ao processo na plataforma PARCERIAS/MROSC. VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27101, Programas de Trabalho: 23.695.6207.9085.0124, Fonte: 1500.100000000, o empenho é de R$ 214.536,48 (duzentos e quatorze mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00370, emitida em 04/09/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade Global, advindos do orçamento do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência do dia 05/09/2026 até 27/09/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/09/2026. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TURISMO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL LÚPUS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO - ANPLÚPUS, JOSUÉ CALLEB ALVES PENHA, na qualidade de PRESIDENTE. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 57/2026 PROCESSO: 04009-00001620/2026-48. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e FUNDO DE ENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO. DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "EXPOBRANGUS CENTRO OESTE", no período de 09 a 13 de setembro de 2026, no Parque de Exposições Granja do Torto, em Brasília-DF, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo ao processo na plataforma PARCERIAS/MROSC. VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27101, Programas de Trabalho: 23.692.6207.9085.0121 e 23.695.6207.9085.0120, Fonte: 1500.100000000, o empenho é de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), conforme Notas de Empenho nºs 2026NE0037 e 2026NE00372, emitidas em 04/09/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade Global, advindos do orçamento do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência do dia 07/09/2026 até 21/09/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/09/2026. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TURISMO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e pelo FUNDO DE ENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO, MARIA APARECIDA DE SOUSA ARAUJO SERRALHA, na qualidade de PRESIDENTE. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 58/2026 PROCESSO: 04009-00001679/2026-36. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e SOL NASCENTE ASSOCIACAO CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVA. DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "METRÓPOLES CATWALK", entre os dias 14 e 18 de setembro de 2026, no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, em Brasília/DF, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo ao processo na plataforma PARCERIAS/MROSC. VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27101, Programas de Trabalho: 23.695.6207.9085.0118, 23.695.6207.9085.0129, 23.695.6207.9085.0128, 23.695.6219.9075.0406, 13.392.6219.9075.0400 e 14. 422.6211.9107.0545, Fonte: 1500.100000000, o empenho é de R$ 3.319.999,66 (três milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme Notas de Empenho nº 2026NE00381, 2026NE00382, 2026NE00383, 2026NE00384, 2026NE00385 e 2026NE00386, emitidas em 10/09/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade Global, advindos do orçamento do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência do dia 11/09/2026 até 10/10/2026. DATA DE ASSINATURA: 10/09/2026. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TURISMO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e SOL NASCENTE ASSOCIACAO CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVA, ANA PAULA MAGALHÃES DE ARAUJO, na qualidade de PRESIDENTE. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 59/2026 PROCESSO: 04009-00001500/2026-41. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO CULTURAL BEM ESTAR ANIMAL - ICBEM-ANIMAL. DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "MANIAS PET FRIENDLY", a ser realizado nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2026, no Taguaparque, em Taguatinga/DF, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo ao processo na plataforma PARCERIAS/MROSC. VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27101, Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0002, Fonte: 1500.100000000, o empenho é de R$ R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme Nota de Empenho Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 nº2026NE00387, emitida em 10/09/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade Global, advindos do orçamento do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência do dia 11/09/2026 até 28/09/2026. DATA DE ASSINATURA: 10/09/2026. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TURISMO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e pelo INSTITUTO CULTURAL BEM ESTAR ANIMAL ICBEM-ANIMAL, ANDREIA DE MEDEIROS GOMES, na qualidade de PRESIDENTE. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2026 - IMÓVEIS O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - W9 NOROESTE CONSTRUTORA SPE LTDA R$ 16.874.000,00; ITEM 02 - SIA 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 15.301.000,00; ITEM 03 - CELERIS IMOBILIARIA LTDA R$ 14.502.000,00; ITEM 04 - RAFAEL WERNER FILGUEIRA DA SILVA R$ 360.000,00; ITEM 16 - KENNEDY ALVES DE MATOS R$ 449.000,00; ITEM 17 - CARLOS HENRIQUE BICALHO DA SILVA R$ 600.000,00; ITEM 19 CAIO CARNEIRO FREIRE R$ 321.000,00; ITEM 20 - DAVID ALVES DE SOUZA MATTOS e Patricia Sardá Hervella R$ 317.517,02; ITEM 21 - ULISSES DE AFONSECA SILVA e JULIANA BATISTA SILVA MOREIRA R$ 325.001,65; ITEM 22 - LUCIENE AFONSO DE OLIVEIRA LUCENA R$ 321.000,00; ITEM 23 - ROSIMEIRE AFONSO DE OLIVEIRA R$ 317.000,00; ITEM 24 - THIAGO MORENO PEREIRA R$ 318.000,00; ITEM 28 - ERNANI TIBERIO PEREIRA DA COSTA e RENATA MORAES SIMIONE R$ 330.001,00; ITEM 30 - DAIANE NUNES GERALDO RAMALHO e GUILHERME RAMALHO DOS SANTOS R$ 330.000,00; ITEM 31 - AMANDA MARQUES MAGALHÃES R$ 318.563,00; ITEM 34 - JOÃO LÚCIO EVANGELISTA CARDOSO e PRISCILA REGINA BUENO EVANGELISTA R$ 321.000,00; ITEM 40 - JOESLY LOPES CASADO R$ 147.301,50; ITEM 45 - DOCE INDUSTRIA DE BISCOITOS LTDA e RAFAEL NOGUEIRA MACEDO R$ 2.210.000,00; ITEM 46 - TEMPLE MÓVEIS R$ 5.500.000,00; ITEM 58 - TRINDADE MOVEIS PLANEJADOS LTDA R$ 205.999,99; ITEM 59 - TRINDADE MOVEIS PLANEJADOS LTDA R$ 204.999,99; ITEM 60 - TRINDADE MOVEIS PLANEJADOS LTDA R$ 219.990,00; ITEM 61 CRISTIAN DA SILVA FRANCA R$ 210.000,00; ITEM 62 - DIEGO MACHADO PINTO R$ 400.200,00; ITEM 64 - OLIVEIRA MENDES CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA R$ 225.000,00; ITEM 65 - GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA SOUZA R$ 252.970,00; ITEM 66 - LUIS BEZERRA DA SILVA JUNIOR LTDA R$ 798.000,00; ITEM 70 - LUIS BEZERRA DA SILVA JUNIOR LTDA R$ 572.000,00; ITEM 77 - HUGO LOPES NEVES R$ 155.499,99; ITEM 78 - SOCIEDADE EMPRESARIAL N SPE LTDA R$ 160.000,00; ITEM 80 - MARCOS ANTONIO LEITE CUNHA R$ 246.999,99; ITEM 81 MMRR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 441.000,00; ITEM 82 MMRR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 441.001,00; ITEM 83 IMPERIAL DA PECAS LTDA R$ 476.600,00; ITEM 84 - SOCIEDADE EMPRESARIAL SAM NORTE 405 SPE LTDA R$ 300.000,00; ITEM 85 - CONSTRUTORA TERRAPLENAGEM SUL BRASIL LTDA R$ 356.600,00; ITEM 86 - JONATHAS ROCHA GONCALVES BATISTA DE OLIVEIRA R$ 305.000,00; ITEM 87 - PAULO CESAR DOS SANTOS CRUZ R$ 320.000,00; ITEM 88 - SOCIEDADE EMPRESARIAL S SPE LTDA R$ 300.000,00; ITEM 90 - BRISA CONFECÇÕES DE UNIFORMES LTDA ME R$ 335.722,00; ITEM 91 - BRISA CONFECÇÕES DE UNIFORMES LTDA ME R$ 327.955,00; ITEM 96 - KBJF PARTICIPACOES LTDA R$ 148.960,00; ITEM 97 PATRÍCIA MARCOS DALL AGNOL R$ 258.013,13; ITEM 98 - MARCOS ANTONIO LEITE CUNHA R$ 156.999,99; ITEM 99 - MARCOS ANTONIO LEITE CUNHA R$ 116.999,99; ITEM 100 - SOCIEDADE EMPRESARIAL M NORTE SPE LTDA R$ 270.000,00; ITEM 101 - MF ROLDANAS LTDA R$ 517.040,00; ITEM 102 LUCIVALDO DE JESUS SOUZA R$ 202.222,22; ITEM 103 - WAGNER DA COSTA NEVES R$ 152.500,00; ITEM 104 - OBA COMPREI COMPANY R$ 1.280.000,00; ITEM 105 - JOÃO BATISTA REINALDO DE SOUZA R$ 501.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00007019/2026-12. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 11/2026 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 73, Capítulo X A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, em cumprimento à decisão proferida pela 8ª Turma Cível do e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, nos autos do Agravo de Instrumento nº 074230056.2026.8.07.0000, a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, faz saber aos licitantes e demais interessados o sobrestamento do Item 18 do Edital nº 11/2026, imóvel denominado ADE Quadra 01 Conjunto D Lote 13 - Ceilândia, suspendendo-se os demais atos relacionados ao certame licitatório, até ulterior julgamento. Brasília/DF, 15 de setembro de 2026 BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão COMISSÃO DE VENDA DIRETA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO PARA CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA DOS EDITAIS DE 2024 E 2026 -DF 281 e RECANTO DAS EMAS A presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap - COVED, acolhendo a Decisão nº 755/2026-DIRET, sessão 3962ª, realizada em 10/09/2026, inserida no processo 0011100004338/2024-12, declara homologado para Celebração de Instrumento Particular de Concessão de Uso com Opção de Compra o imóvel a seguir: GIU: 860092-9 - NR CASA GRANDE CHAC BICO DE PAPAGAIO RODOVIA DF 475 S/N, ao interessado, PARK PONTE ALTA ADMINISTRADORA LTDA., conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00006042/2026-90; também acolhendo a Decisão nº 755/2026DIRET, sessão 3962ª, realizada em 10/09/2026, inserida no processo 0011100004338/2024-12, declara homologado para Celebração de Instrumento Particular de Concessão de Uso com Opção de Compra o imóvel a seguir: GIU: 860121-6 NUCL.RUR.PONTE ALTA CH 05 CONDOMÍNIO DI ROMA II LT 10, ao interessado, ROMULO RIBEIRO GOMES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00008794/2026-95. Para informações e esclarecimentos quanto a prazos e demais obrigações, obedeça-se aos termos da convocação. Brasília/DF, 14 de setembro de 2026 KENYA CRISTINA ALVES Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO PARA CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA DOS EDITAIS DE 2024 E 2026 - DF 281 e RECANTO DAS EMAS A presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap - COVED, acolhendo a Decisão nº 755/2026-DIRET, sessão 3962ª, realizada em 10/09/2026, inserida no processo 0011100004338/2024-12, declara homologado para Celebração de Instrumento Particular de Concessão de Uso com Opção de Compra o imóvel a seguir: GIU: 860092-9 - NR CASA GRANDE CHAC BICO DE PAPAGAIO RODOVIA DF 475 S/N, ao interessado, PARK PONTE ALTA ADMINISTRADORA LTDA., conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00006042/2026-90; também acolhendo a Decisão nº 755/2026DIRET, sessão 3962ª, realizada em 10/09/2026, inserida no processo 0011100004338/2024-12, declara homologado para Celebração de Instrumento Particular de Concessão de Uso com Opção de Compra o imóvel a seguir: GIU: 860121-6 NUCL.RUR.PONTE ALTA CH 05 CONDOMÍNIO DI ROMA II LT 10, ao interessado, ROMULO RIBEIRO GOMES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00008794/2026-95. Para informações e esclarecimentos quanto a prazos e demais obrigações, obedeça-se aos termos da convocação. Brasília/DF, 15 de setembro de 2026 KENYA CRISTINA ALVES Presidente da Comissão DEFENSORIA PÚBLICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO (*) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026 - UASG 926314 Processo: 00401-00016706/2026-27. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de consumo de diversas naturezas, incluindo gêneros alimentícios, materiais de expediente, materiais de informática, materiais de copa e cozinha, materiais de limpeza, materiais elétricos e eletrônicos, entre outros insumos necessários ao funcionamento das unidades administrativas desta Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 327.327,20 (trezentos e vinte e sete mil trezentos e vinte e sete Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 172, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 reais e vinte centavos). Critério de julgamento: menor preço por item. Horário e data de abertura do certame: 14h do dia 25 de setembro de 2026. O Edital poderá ser retirado nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras e http://www.defensoria.df.gov.br/. DIEGO FERNANDEZ GOMES Pregoeiro __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 171, de 15 de setembro de 2026, página 82. PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00041972/2026-27. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E BEMFRIO SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 26.077.955/0001-30). Edital de Pregão Eletrônico nº 90087/2025-PGDF. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva (incluindo peças e recarga de gás), desinstalação e instalação de aparelhos de ar condicionado, que se encontram fora do prazo de garantia. ASSINATURA: 09/09/2026. VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura do contrato. NOTA DE EMPENHO: O empenho inicial é de R$ 56.140,00 (cinquenta e seis mil cento e quarenta reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00412, emitida em 25/08/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 12901 120901; II Programa de Trabalho: 03.122.8203.4220.0007; III Natureza da Despesa: 33.90.39. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: SARAH GUIMARAES DE MATOS, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: BRUNO ARAUJO DOS PASSOS, na qualidade de Representante Legal. chamamento n° 240/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico (Avental, Bocal, Creme dental) visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 15 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 100/2026 REABERTURA PARCIAL PROCESSO: 04024-00012098/2026-96 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 23/09/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 100/2026, cujo objeto é a Aquisição de Insumos do laboratório translacional (Anticorpo Monoclonal), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 15 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 145/2026. JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal IBRAM/DF, a Licença de Instalação, a título de prorrogação da Licença de Instalação - Prorrogação SEI-GDF n.º 2/2025 IBRAM/PRESI, para a atividade de posto revendedor de combustível, no endereço QNB 11 Lote 01, Taguatinga, Brasília-DF, CEP 72.115-110, Brasília/DF. Processo: 0039100006304/2026-35. LAHRA BRAGA SCHEMMER. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 243/2026 PROCESSO: 04024-00010878/2026-00 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 23/09/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 243/2026, cujo objeto é a Aquisição de etiquetas personalizadas para identificação de medicamentos e materiais hospitalar, em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 15 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 241/2026 PROCESSO: 04024-00008986/2026-12 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 23/09/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 241/2026, cujo objeto é a Aquisição de Órtese, Prótese e Material Especial (Kit Ligadura, Kit de Cola biológica, Cola adesiva...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 15 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 240/2026 PROCESSO: 04024-00010824/2026-36 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 23/09/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao GARANTIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação, a título de renovação da Licença de Operação nº 31/2021, para a atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, na QI 7, Lote 01 a 04, Parte B, Setor Industrial, Taguatinga, Brasília/DF. Processo: 00391-00011079/2026-59. Engª RENATA VIEIRA. BRUNA LOUISE SIMEK DA SILVA COSTA AVISO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC BRUNA LOUISE SIMEK DA SILVA COSTA, brasileira, empresária, inscrita no CPF nº 000.***.***-46 e RG nº 31***31 SSP/DF, residente e domiciliado na ****, Lote **, s/n, apto ***, Guará II, Brasília - DF, CEP: 71.065-310; torna público que requereu junto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF de Brasília - DF, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, para a atividade de TERRAPLANAGEM, Processo: 0039100008338/2026-64. Ass: IVANISA THOMASI Bióloga/Analista Ambiental. PEDRACON MINERACAO LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, Autorização de Supressão de Vegetação nº 2053.8.2026.71579, a qual permite o corte dos indivíduos arbóreos que interferem com a atividade de exploração mineral da empresa Pedracon Mineral localizada na DF 205 km 04, Fercal/DF. Processo: 00391-00003526/2024-34. PEDRACON MINERAÇÃO LTDA. POLIMIX CONCRETO LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO CNPJ: 29.067.113/0062-08 Torna público que recebeu do Instituto Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação nº 81/2026, válida até 14/09/2036, para a atividade de Usina Dosadora de Concreto, no endereço Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte SAAN, Quadra 01, Lote 275, Brasília RA I DF, CEP 70.632-100, Processo: 00391-00000592/2026-14. POLIMIX CONCRETO LTDA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXO fimco DESCRICAO DO TRECHO DA RODOVIA DF-326 EXCLUI'DO DO SISTEMA RODOVIARIO DO DISTRITO FEDERAL — SRDF I Sigla da Rodovia I Trecho excluido 180m do trecho 326EDF0050 Extensio total anterior: 9,900 Km Extensio atual: 9,720 Km 326 EDF DF-326 DESCRICAO DO TRECHO DA RODOVIA DF-326 INTEGRANTE DO SISTEMA RODOVIARIO DO DISTRITO FEDERAL — SRDF Sigh da Rodovia Descrkio da mdovh 326 EDF DF-326 Extensio total 9,720 Km ## img-0003 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 130103/00001 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL 2.000.000 0412602032557 GESTAo DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO GESTAQ DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA lNFORMAQAO-SECRETARIA DE Ref.000973 0°07 FAZENDA-DISTRITO FEDERAL AQAo IMPLEMENTADA (UNIDADE) 0 33.90140 1500.101 2.000.000 2026A600648 TOTAL 2.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0004 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 320203/32203 19213 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL 2.000.000 0912282038504 CONCESSAO DE BENEFiclos A SERVIDORES Re‘ 019215 0027 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES--INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES-LC ' 840/2011DISTR1T0 FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 33.90008 1500.101 2.000.000 2026ACOO648 TOTAL 2.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0005 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 907.313 210101/00001 14101 2012282012396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FiSICAS DE EDIFICAQDES PUBLICAS ("") ACONSEIRVAQAO DAS ESTRUTURAS FiSlCAS DE EDIFICAQDES PUBLICAS-CONSERVAQAO DO Ref.018470 5301 PATRIMONIO PUBLICO - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 1500.100 71.671 20.122.8201.8517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref 018469 0004 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-SECRETARIA DE ESTADO DA ' AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.30 0 1500.100 226.184 20.126.8201.1471 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO R ‘018483 2487 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO-SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, e. ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 0 99 33.90.40 0 1500.100 337.677 20.126.82012557 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO Ref.018471 2566 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA lNFORMAQAO-SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL AQAO IMPLEMENTADA (UNIDADE) O ## img-0006 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.40 0 1500.100 30.712 20.306.6201.4115 APOIO AS COMPRAS DIRETAS DA PRODUQAO AGROPECUARIA APOIO AS COMPRAS DIRETAS DA PRODUQAO AGROFECUARIA-FOMENTO A COMERCIALIZAQAO DE Ref.018465 0002 PRODUTQS DA AGRICULTURA FAMILIAR E PROMOQAO DA SEGURANQA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE INDIVIDUOS EM SITUAQAO DE VULN. SOC-DISTRITO FEDERAL PRODUTOR BENEFICIADO (UNIDADE) 0 99 33.90.32 0 1500.100 126.000 20.608.6201.2620 FOMENTO AS ATIVIDADES RURAIS Ref.018654 0004 FOMENTO AS ATIVIDADES RURAIS~DISTRITO FEDERAL 99 33.90.30 0 1500.100 115.069 160101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 6.372.865 12.122.8221.8517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref.017989 0036 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-SE-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 44.90.52 0 1500.100 100.858 ## img-0007 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 12.361 .6221 .2369 MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL Ref.001422 0001 MANUTENQAD DO ENSINO FUNDAMENTAL-REDE PUBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANT|DA (UNIDADE) O 99 44.90.52 0 1500.100 30.756 1236162212446 CART/lo MATERIAL ESCOLAR Ref.022241 0001 CART/lo MATERIAL ESCOLAR-ENSINO FUNDAMENTAL - SE-DISTRITO FEDERAL ALUNO ATEND1D0 (UNIDADE) 0 99 33.90.48 0 1500.100 3.169.443 12.361 .6221 .2396 CONSERVAQAO DAs ESTRUTURAS FiSICAS DE EDIFICAQCES PUBLICAS Re‘ 017996 5294 (W) CONSERVAQAQ DAS ESTRUTURAS FiSlCAS DE ED|F|0AQOEs PUBLICAS-ENSINO ' FUNDAMENTAL-SEDISTRITO FEDERAL UNIDADE MANT|DA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 1500.100 108.857 12.362.82212396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FiSICAS DE EDIFICAQCES PUBLICAS (M) CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FiSlCAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS-ENSINO MEDIO-SE» Ref4017997 5295 DISTRITO FEDERAL ## img-0008 ## ANEXO l DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAng SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.39 0 1500.100 530.703 12.363.62212391 MANUTENQAD DA EDUCAQAO PROFISSIONAL Ref.001992 0001 MANUTENQAO DA EDUCAQAO PROFISSIONAL-REDE PUBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) 0 99 44.90.52 0 1500.100 41.076 1233532212396 CONSERVAQAO DAs ESTRUTURAS FiSICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS Ref 017999 5298 (M) CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FiSlCAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS-EDUCAQAO ' INFANTIL - PRE-ESCOLA-SEDISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 1500.100 347.340 1233362212392 MANUTENQAO DA EDUCAQAO DE JOVENS E ADULTOS Ref.001890 0003 MANUTENQAD DA EDUCAQAO DE JOVENS E ADULTOS-SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) 0 99 44.90.52 0 1500.100 22.961 1233362212446 DART/lo MATERIAL ESCOLAR ReL022245 0003 CARTAO MATERIAL ESCOLAR-EDUCAQAO DE JOVENS E ADULTOS - SE-DISTRITO FEDERAL ALUNO ATENDIDO (UNIDADE) O ## img-0009 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 99 33.90.48 0 1500.100 294.000 12.36702212st MANUTENQAO DA EDUCAQAO ESPECIAL Ref.001994 0001 MANUTENQAO DA EDUCAQAO ESPECIALREDE PUBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.50.43 0 1500.100 1.125.000 12.367.62212446 CARTAO MATERIAL ESCOLAR R ‘022246 0005 CARTAO MATERIAL ESCOLAR-EDUCAQAO ESPECIAL - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO- e. DISTRITO FEDERAL ALUNO ATENDIDO (UNIDADE) 0 99 33.90.48 0 1500.100 299.992 1236862213982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR Ref.021030 0001 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR~REDE PUBLICA-DISTRITO FEDERAL ESCOLA CONSTRUiDA (METRO QUADRADO) 0 99 44.90.51 0 1500.100 163.016 1236862213985 AMPLIACAO DE UNIDADE ESCOLAR Ref.021031 0001 AMPLIACAO DE UNIDADE ESCOLAR-REDE PUBLICA-DISTRITO FEDERAL ESCOLA AMPLIADA (METRO QUADRADO) 0 ## img-0010 ## AN EXO I CREDITO SUPLEMENTAR ANULAOAO SEM LIMITE ANEXO AO DECRETO N9 180203/18203 12.122.8221.8517 Ref.022898 12126152212557 Ref.022901 12.364.6221.4063 Ref.023310 12.364.6221.4976 Ref.024606 ESPECIFICAQAO 18203 UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES 0176 0119 0002 0003 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-UNDF-DISTRITO FEDERAL GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 99 44.90.51 0 1500.100 78.463 1.522.806 99 33.90.30 0 1500.100 74.978 99 33.90.39 0 1500.100 341.474 99 44.90.52 0 1500.100 74.000 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO-UNDF-DISTRITO FEDERAL MANUTENQAO DE ENSINO SUPERIOR MANUTENQAO DE ENSINO SUPERIOR - MANUTENQAO DE ENSINO SUPERIOR - DISTRITO FEDERAL TRANSPORTE DE ALUNOS TRANSPORTE DE ALUNOS - DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 1500.100 203.690 99 33.90.40 0 1500.100 333.000 99 33.90.30 0 1500.100 34.343 99 44.90.52 0 1500.100 91.688 ## img-0011 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.33 0 1500.100 29.633 12.421.62172423 FORTALECIMENTO DAS AQOES DE APOIO Ao INTERNO E SUA FAMiLIA Ref.026616 0037 FORTALECIMENTO DAS AQOES DE APOIO Ao INTERNO E SUA FAMiLIA-UNDF-DISTRITO FEDERAL 99 33.91.39 0 1500.100 40.000 2334300019033 FORMAQAO Do PATRIMONIO Do SERVIDOR PUBLICO Ref.022921 0022 FORMAQAo Do PATRIMCNIO DO SERVIDOR PUBLICO-PASEP - DNDFDISTRITQ FEDERAL 99 33.90.47 0 1500.100 300.000 130902/13902 19902 FUNDO DE MODERNIZAQAQ E REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAQAO FAZENDARIA 1.749.267 0412362032557 eEsr/"Ao DA INFORMAQAD E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAo Ref.011616 5213 GESTAo DA INFORMAQAD E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO-DISTRITQ FEDERAL 99 33.90.93 0 1500.100 94.003 04.123.62034033 CAPADRAg/"Ao DE SERVIDORES Ref.008069 2415 CAPACITAQAO DE SERVIDORES--DISTRITO FEDERAL 99 33.90.13 0 1500.100 363.473 99 33.90.39 0 1500.100 791.736 130912/13912 19912 FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO Do DISTRITO FEDERAL 3.395 0412332031471 M0DERN|ZA3A0 DE SISTEMA DE INFORMAQAO Ref.026609 0003 M0DERN|ZAQA0 DE SISTEMA DE INFORMAQAO - DISTRITO FEDERAL SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) O ## img-0012 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 99 44.90.52 0 1500.100 8.895 220105/00001 24105 POLiCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 608.258 06.128.82178517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ret.o1s158 0101 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-POLiCIA CIVIL-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.30 0 1500.100 238.258 99 33.90.39 0 1500.100 370.000 200101/00001 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL 990.090 26.122.8216.8517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref.019653 0144 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS--DISTR|TO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.33 0 1500.100 281.924 99 33.90.36 O 1500.100 454.243 ## img-0013 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL SERVIDOR CAPACITADO (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 1500.100 178.568 26.451 .6216.3090 IMPLANTAQAO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS Ref.015586 0001 IMPLANTAQAO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS-EM DIVERSAS RODOVIAS-DISTRITO FEDERAL CICLOVIA IMPLANTADA (KILOMETRO) 0 99 44.90.51 0 1500.100 37.000 2645162163858 IMPLANTAQAO DE PARACICLOS E BICICLETARIOS. Ref.019678 0001 IMPLANTAQAO DE PARACICLOS E BICICLETARIOS.--DISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO INSTALADO (UNIDADE) 0 99 44.90.51 0 1500.100 38.355 280101/00001 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAQAO DO DISTRITO FEDERAL 357.614 15.126.8208.1471 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO Ref.018292 0057 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO-SEDUH-DISTRITO FEDERAL SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 0 99 44.90.52 0 1500.100 32.209 ## img-0014 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 1512582082557 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO Ref.018299 001a GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA lNFORMAQAO-DISTRITO FEDERAL AQAO IMPLEMENTADA (UNIDADE) O 99 33.90.40 0 1500.100 88.314 15.451 .62084270 Manutengséo das Atividades da Gestéo Urbana Manutengfio das Atividades da Gestéo Urbana» MANUTENQAO DAS ATIVIDADES DA GESTAO URBANA- Ref.026273 0001 DISTRITO FEDERAL AQAO REALIZADA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 1500.100 237.091 340101/00001 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL 536.769 27.811.62062631 APOIO AO COMPETE BRASiLlA Ref.010876 0002 APOIO AO COMPETE BRASiLlA-UNIDADES ADMINISTRATIVAS-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 1500.100 206.645 27.812.62064170 MANUTENQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS Ref.021025 0007 MANUTENQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 1500.100 330.124 650101/00001 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAQAO DO DISTRITO FEDERAL 852.216 ## img-0015 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 0412282074090 APOIO A EVENTOS Ref.020939 0188 APOIO A EVENTOS-Apoio a Eventos - SECTl-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 1500.100 120.000 04.122.82078517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Re1020952 0166 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.14 1500.100 74.000 99 33.90.30 1500.100 189.716 99 33.90.38 1500.100 92.500 0412882074088 CAPACITAQAO DE SERVIDORES Re1020953 0087 CAPACITAQAO DE SERVIDORES-CAPACITAQAO DE SERVIDORES-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 1500.100 250.000 1957302072998 MANUTENQAO Do PLANETARIO Ref.020949 0002 MANUTENQAO DO PLANETARIO-Manutenqéo do PIanetério- PLANO PILOTO . 99 33.90.30 1500.100 128.000 2026ACOOS44 TOTAL 13.908093 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0016 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 180101/00001 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 447.995 0812882284088 CAPACRAQAQ DE SERVIDORES Ref.019550 0075 CAPACITAQAO DE SERVIDORES--DISTRITO FEDERAL 99 88.90.14 1500.100 189802 99 88.90.89 1500.100 89.879 0824482284271 GEser DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL Re‘ 026481 0001 GESTAo DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL-GESTAo DOS PROGRAMAS socms DO- - DISTRITO FEDERAL 99 88.90.39 1500.100 188.514 180902/18902 17902 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 845.912 0812282284181 BLOCO DE GESTAo DO PROGRAMA BOLSA FAMiLlA E CADASTRO UNICO Ref.025739 0001 BLOCO DE GEsTAo DO PROGRAMA BOLSA FAMiLlA E CADAST - IGD PBF - DISTRITO FEDERAL 99 88.90.87 1500.100 581.209 99 88.90.40 1500.100 114.708 2026AC00644 TOTAL 1.098.907 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0017 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 160101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 15.000.000 1236162212964 ALIMENTAQAO ESCOLAR Ref1001401 0001 ALIMENTAQAO ESCOLAR-ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - SE-DISTRITO FEDERAL ALUNO ATENDIDO (UNIDADE) 0 33.90130 1500.100 15.000.000 2026A600644 TOTAL 15.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0018 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL REDUQAO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 160101/00001 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 73.730 1230102212339 MANDTENQAo DO ENSINO FUNDAMENTAL Ref.001422 0001 MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL-REDE PUBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) 0 33.90.30 1500.100 73.730 2026A600633 TOTAL 73.730 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0019 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 180101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDDQAQAD DO DISTRITO FEDERAL 78.738 1238182212388 MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 861001422 0001 MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL-REDE PUBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) 0 83.90.39 4 1500.100 78.730 2026A600633 TOTAL 78.730 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo