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ANO LV EDIÇÃO Nº 150 BRASÍLIA - DF, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SUMÁRIO Casa Civil................................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 26 Secretaria de Estado de Governo............................... 1 26 Secretaria de Estado de Economia............................. 1 26 57 Secretaria de Estado de Saúde................................... 3 28 59 Secretaria de Estado de Educação............................. 6 36 62 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. 8 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 8 43 62 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 12 46 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 46 67 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 47 68 Secretaria Extraordinária do Consumidor.................. 47 68 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 12 48 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 48 69 Secretaria de Estado da Mulher................................. 48 71 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 13 49 71 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 71 Secretaria de Estado da Família.................................. 13 73 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 49 73 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 50 81 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 13 51 81 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 52 82 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 13 52 82 Secretaria de Estado de Turismo................................ 54 83 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 24 54 84 Controladoria-Geral.................................................... 56 84 Defensoria Pública...................................................... 56 Procuradoria-Geral..................................................... 56 Tribunal de Contas...................................................... 25 Ineditorial.................................................................... 85 SEÇÃO I SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ORDEM DE SERVIÇO Nº 114, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, com base no Artigo 5º do Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido do licenciado, conforme requerimento (209401145) contido no processo SEI nº 00138-00003256/2026-42, a Licença Provisória de Funcionamento nº 65/2026, emitida pela Administração Regional da Ceilândia, em nome do Senhor ADINALDO LOPES JANUARIO, de CPF: XXX.338.XXX-20, para comércio ambulante realizado na CNN 01 próximo ao FORT ATACADISTA, na Região Administrativa da Ceilândia. Art. 2º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data da sua publicação. SUELY MARIA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 116, DE 12 de AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, com base no artigo 5º do Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, resolve: Art.1º Revogar, a pedido da licenciada, conforme requerimento (209400978) contido no processo SEI nº 00138-00003257/2026-97, a Licença Provisória de Funcionamento nº 33/2026, emitida pela Administração Regional da Ceilândia, em nome da Senhora AMANDA MARTINS DE ARAUJO, de CPF: XXX.639.XXX-01, para comércio ambulante realizado na CNN 01 próximo ao FORT ATACADISTA, na Região Administrativa da Ceilândia. Art. 2º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data da sua publicação. SUELY MARIA DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL COORDENAÇÃO DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 78/2026 GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC INTERESSADO: G4 COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA,CF/DF: 08.014.643/00249,CNPJ:39.668.860/0003-03,PROCESSO Nº: 20260804-130384,ASSUNTO: Substituição Tributária prevista no Decreto 34.063/2012. A COORDENADORA DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS, DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 2º, inciso V, da Ordem de Serviço n.º 06, de 18 de junho 2026, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 218/2026 ­ GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC, decide indeferir o pleito constante do processo acima mencionado. Fica assegurado ao interessado o direito a recurso desta decisão, ao Secretário de Estado de Economia no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência efetuada nos termos da Lei nº 5.910/2017 e da Portaria nº 60/2018. Brasília/DF, 12 de agosto de 2026 MARCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI Coordenadora de Tratamentos Tributários Diferenciados DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 79/2026 GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC INTERESSADO: CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,CFDF: 07.379.609/001-21,CNPJ: 02.259.749/0001-83,PROCESSO Nº: 20260729-127829 A COORDENADORA DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS, DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 2º, inciso V, da Ordem de Serviço n.º 06, de 18 de junho 2026, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 de acordo com o Parecer nº 219/2026 ­ GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC, decide indeferir o pleito constante do processo acima mencionado. Fica assegurado ao interessado o direito a recurso desta decisão, ao Secretário de Estado de Economia no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência efetuada nos termos da Lei nº 5.910/2017 e da Portaria nº 60/2018. Brasília/DF, 12 de agosto de 2026 MARCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI Coordenadora de Tratamentos Tributários Diferenciados 1º ADITIVO AO ATO DECLARATÓRIO Nº 39/2026 GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC (20260804-130402) A COORDENADORA DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS, DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 2º, inciso V, da Ordem de Serviço n.º 06, de 18 de junho de 2026, e com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 220/2026 ­ GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC, elaborado em decorrência do pedido de TALISMÃ DO CAMPO ALIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 08.298.508/001-36 e no CNPJ/MF sob o nº 55.013.792/0001-20, doravante denominada INTERESSADA, declara: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ A CLÁUSULA PRIMEIRA do ATO DECLARATÓRIO nº 39/2026 ­ GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC e o seu PARÁGRAFO ÚNICO passam a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA PRIMEIRA ­ Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tributário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações com os produtos constantes nos itens 31, 34, 38, 39 e 40 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. PARÁGRAFO ÚNICO ­ Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão de outras mercadorias nos itens mencionados no caput." CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do referido Ato Declaratório. CLÁUSULA TERCEIRA - Este Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. O inteiro teor deste Termo Aditivo ficará disponível no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br e poderá ser acessado seguindo-se o seguinte caminho: Serviços SEF / Empresa / Publicações / Regimes Especiais. Além disso, suas informações repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária ­ SIGEST, sistema interno da SERT/SEEC-DF. Brasília/DF, 12 de agosto de 2026 MARCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI Coordenadora de Tratamentos Tributários Diferenciados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PORTARIA Nº 55, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Prorroga o prazo de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 28, de 13 de maio de 2026. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º do Decreto nº 46.977, de 25 de março de 2025, Lei Complementar nº 769/2008, Lei nº 9.717/1998, Resolução n° 5.272/2025, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 28, de 13 de maio de 2026, que tem por finalidade realizar acompanhamento técnico e proceder a diligências presenciais em instituições financeiras nas quais o Iprev-DF tenha recursos aplicados. Art. 2º O prazo de que trata o art. 1º será contado a partir do término do prazo originalmente estabelecido pela Portaria nº 28, de 13 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA EXTRATO DA CENTÉSIMA OITAVA (108ª) REUNIÃO ORDINÁRIA I - DATA, HORA E LOCAL. Em 01 de julho de 2026, às 9 horas e 10 minutos, de maneira híbrida, realizou-se a centésima oitava reunião ordinária do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal CONAD/IPREV/DF, instituído pela Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, como órgão superior que integra a estrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal. A reunião foi presidida pelo Senhor Inaldo José de Oliveira, Presidente do Conselho. II - COMPOSIÇÃO DA MESA: Conselheiros Titulares representantes do Governo: Paulo Cavalcanti de Oliveira, Representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal; Inaldo José de Oliveira, Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Raquel Galvão Rodrigues da Silva, Representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal; Oziel Márcio da Silva Castro, Representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Conselheiros Suplentes representantes do Governo: Raimundo Dias Irmão Júnior, representante da Casa Civil do Distrito Federal, que ascendeu como Titular; Ledamar Sousa Resende, representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que ascendeu como Titular. Conselheiros Titulares representantes dos segurados, participantes ou beneficiários indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal: Ana Paula Machado Neves, Marcelo Mota de Queiroz, Saulo de Oliveira Nonato, Cássia Maria de Souza Barreto, Rafael Teixeira Cavalcante e Rejane Vaz de Abreu. Conselheiros Suplentes representantes dos segurados, participantes ou beneficiários indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal: Aloísio dos Santos Junior, Francisco Jorgivan Machado Leitão, Marlúcia Alves Viana, Marcos Gustavo de Sá e Drumond. Registra-se também que participaram desta reunião, na qualidade de convidados, os seguintes servidores do IprevDF: Thiago Mendes Rodrigues, Diretor de Investimentos; Anny Caroline Alves de Oliveira, Assessora Especial da Presidência; Rogerio Nunes Caldas, Analista Previdenciário especialista em previdenciário; Kelly Ramos Béda, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; Sylvia Neves Alves, Diretora de Governança, Projetos e Compliance; Daniel Mesquita Souto, Chefe da ASGOV; Yara Gomes da Silva Costa, Secretária dos Conselhos; Marcos Robério Vieira Ferreira, Analista Previdenciário especialista em atuária; Gabriela de Brito Rodrigues Silva, Chefe da Unidade de Controladoria Interina; Paulo Henrique de Sousa Ferreira, Diretor de Previdência Substituto; Radam Nakai Nunes, Diretor Jurídico; Hadassa da Rocha Marques, Chefe da Unidade de Comunicação Social; Lucas Fernandes de Azevedo, Chefe de Gestão de Ativos e Não Financeiros do Fundo Solidário Garantidor; Eduardo da Silva Pereira, Coordenador de Contabilidade; Luciana da Silva Freitas, Coordenadora de Planejamento e Orçamento e Paula Ramponi Serrão Dalla Corte, Gerente de Correição da Divisão de Auditoria, Correição e Controle de Risco. III - CONVOCAÇÃO: na forma do artigo 14 subseção II do Regimento Interno do CONAD/Iprev-DF. IV - ORDEM DO DIA: 1. Leitura e Aprovação da Ata e do Extrato da Ata da 107ª Reunião Ordinária; 2. Apresentação do Relatório de Investimentos de maio/2026 - (Diretoria de Investimentos); 3. Apresentação do Relatório de execução do Plano de Gestão Imobiliária (PGI) 2º trimestre - (Diretoria de Investimentos); 4. Apresentação do Relatório de Gestão Atuarial - (Unidade de Atuária); 5. Relatório de Desempenho do Plano Anual de Atividades - 1º semestre (Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV); 6. Apresentação do Relatório de Governança - 1º Trimestre/2026 - (Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV); 7. Atualização das providências adotadas a partir dos apontamentos do Relatório de Auditoria de Supervisão do Pró-Gestão RPPS; 8. Apresentação do Relatório de Controle Interno 1º trimestre/2026 (Incluindo a execução orçamentária) - (Unidade de Controladoria); 9. Atualização dos trabalhos referentes às ressalvas do CONFIS - Portaria nº 30, de 13 de maio de 2026; 10. Informes Gerais. V DELIBERAÇÕES: conforme detalhadamente descrito na Ata dessa reunião, ocorreram as seguintes deliberações: 1. Leitura e Aprovação da Ata e do Extrato da Ata da 107ª Reunião Ordinária: Os membros do Conselho confirmaram a leitura prévia e aprovaram o documento por unanimidade. 2. Apresentação do Relatório de Investimentos de maio/2026: Apresentado o desempenho dos fundos FSG e FC, com destaque para o atingimento da meta atuarial no Fundo Capitalizado e detalhamento da estratégia de imunização (ALM). Prestados esclarecimentos sobre a execução de mandatos. Relatório dado por apresentado. 3. Apresentação do Relatório de execução do Plano de Gestão Imobiliária (PGI) 2º trimestre: Reportada a conclusão da venda de imóvel na SQS 315 e a reavaliação global da carteira com valorização de 58,96%. Debatida a necessidade de DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 celeridade em processos de consulta à PGDF. O relatório foi considerado apresentado. 4. Apresentação do Relatório de Gestão Atuarial: Exposto o déficit do Fundo Financeiro e o superávit do Fundo Capitalizado. Debatidos os impactos atuariais do abono de permanência e alertada a necessidade de monetização do Fundo Financeiro frente à redução do uso do Fundo Constitucional. Relatório dado por apresentado. 5. Relatório de Desempenho do Plano Anual de Atividades - 1º semestre: Apresentado o andamento de seis projetos estratégicos, destacando-se a reestruturação do projeto de equacionamento do déficit atuarial. Relatório dado por apresentado. 6. Apresentação do Relatório de Governança - 1º Trimestre/2026: Apresentados dados demográficos, execução orçamentária e resultados contábeis. A Diretora acatou sugestão do Conselho para detalhar de forma mais minuciosa os perfis de reclamações de Ouvidoria nos próximos relatórios. Relatório dado por apresentado. 7. Atualização das providências adotadas a partir dos apontamentos do Relatório de Auditoria de Supervisão do Pró-Gestão RPPS: Apresentado o status de saneamento de seis apontamentos da auditoria de supervisão, com destaque para a aprovação do novo modelo de Relatório de Controle Interno e a adequação do Regimento do CIAR. 8. Apresentação do Relatório de Controle Interno 1º trimestre/2026: Apresentada a execução orçamentária e as métricas de auditoria em processos de concessão e controle de riscos, evidenciando o alinhamento com as exigências do Pró-Gestão. Relatório dado por apresentado. 9. Atualização dos trabalhos referentes às ressalvas do CONFIS: Informado o estágio avançado do Grupo de Trabalho. Prestados esclarecimentos técnicos sobre os registros contábeis no SIGGO e a classificação da Taxa de Administração no RREO, cujos apontamentos foram considerados saneados. 10. Informes Gerais: A Diretoria-Presidente comunicou a transição e valorização de servidores de carreira nas chefias das unidades de Atuária e Controladoria, além da criação de divisão responsável pelas áreas de Auditoria, Correição e Gestão de Riscos. O Presidente alertou sobre a vacância da presidência do CONAD e a necessidade de eleição em agosto. A Diretora-Presidente informou sobre possíveis mudanças na Diretoria Executiva e o início de seu processo de aposentadoria. Assim, não havendo mais dúvidas, sem ninguém mais querendo fazer uso da palavra, o Presidente encerrou a sessão às onze horas e trinta minutos, e eu, Yara Gomes da Silva Costa, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será disponibilizada no Processo SEIGDF nº 00413-00000169/2026-18, para ser assinada eletronicamente pelos Conselheiros Titulares presentes na reunião e publicada no DODF. Art. 5º As diretrizes e restrições estabelecidas neste normativo são fundamentadas em riscos previamente identificados pela SES-DF. Assim, os principais riscos que motivaram a definição dos controles estão listados a seguir: CATEGORIA DE RISCO AMEAÇA IDENTIFICADA IMPACTO POTENCIAL JUSTIFICATIVA DOS CONTROLES Acesso autorizado sistemas. Uso indevido de senhas, Vazamento de dados não compartilhamento de pessoais e sensíveis, Restrição de compartilhamento, uso a credenciais, acesso comprometimento da de VPN, autenticação adequada. remoto não controlado. integridade de sistemas. Perda ou roubo de Extravio de celulares Exposição de dados Controle de devolução, uso de Mobile dispositivos corporativos, ausência de institucionais e pessoais Device Management (MDM), móveis. bloqueio ou criptografia. contidos no dispositivo. políticas de bloqueio. Uso para fins pessoais, Redução da Mau uso de jogos, pornografia, Proibição expressa de usos produtividade, reputação recursos de TI. mineração de inaceitáveis. institucional, risco legal. criptomoedas. Instalação softwares autorizados. Infecção por malware, de Software pirata ou sem violações de licença, Proibição não verificação de segurança. comprometimento do autorizada. ambiente. de instalação não Phishing, engenharia Uso de e-mails e Acesso a sites e e-mails Restrição de uso de e-mails externos e social, download de navegação externa. não institucionais. Wi-Fi público. arquivos maliciosos. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 249, DE 06 DE ABRIL DE 2026 Institui a Norma de Segurança da Informação e Comunicação (NoSIC nº 03/2026), que estabelece o controle do uso dos ativos computacionais e sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como o inciso II, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), resolve: Art.1º Aprova e torna pública a Norma de Segurança da Informação e Comunicação (Anexo I) e a Matriz RACI de Responsabilidades (Anexo II). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR ANEXO I NORMA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Instituir a Norma de Segurança da Informação e Comunicação, doravante NoSIC nº 03/2026 SES-DF, com a finalidade de estabelecer o controle do uso dos ativos computacionais e sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), por meio da adoção de padrões de comportamento seguro, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Parágrafo único. Esta norma é de natureza complementar e deve ser aplicada em conformidade com os princípios e as diretrizes instituídas pela Política de Segurança da Informação e Comunicação do Governo do Distrito Federal (PoSIC), aprovada pela Resolução n.º 01, de 29 de abril de 2024, do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal (CGTIC-DF). Art. 2º As informações, serviços de tecnologia da informação e recursos computacionais devem ser usados para fins corporativos e servir ao interesse público. Art. 3º A segurança eficaz é um esforço de equipe que envolve a participação e o apoio de cada agente público e afiliado que lida com informações e/ou sistemas de informação. Art. 4º É responsabilidade de todo usuário conhecer esta norma e conduzir suas atividades adequadamente. Falta de Ações para a Conscientização dos usuários. Desconhecimento das políticas, engenharia social, manuseio inadequado de dados. Incidentes evitáveis, baixa adesão às normas. Promover a conscientização continua dos servidores, com a elaboração de campanhas educativas, envio de comunicados e disponibilização de materiais de boas práticas em segurança da informação. CAPÍTULO II Seção I Do Objetivo Art. 6º Este normativo tem por objetivo estabelecer diretrizes e normas de Segurança da Informação que permitam a agentes públicos e demais usuários dos recursos computacionais da SES-DF adotar padrões de comportamento seguros, adequados às metas e necessidades do órgão. Parágrafo único. Esta norma tem por objetivo ainda descrever as diretrizes, elegibilidade e responsabilidades relacionadas ao uso aceitável dos recursos de internet, e-mail corporativo, equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e aparelhos celulares corporativos fornecidos pela SES-DF, de forma que o uso inadequado expõe a secretaria a riscos, incluindo ataques de vírus, comprometimento dos sistemas de rede e serviços e questões legais. Seção II Da aplicabilidade Art. 7º Este normativo se aplica a todas as autoridades, servidores públicos, colaboradores e quaisquer pessoas, inclusive terceiros, que tenham acesso a informações da SES-DF. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS Art. 8º Princípios orientadores: I - privilégio mínimo: usuários devem ter acesso apenas aos recursos de tecnologia da informação necessários para realizar as tarefas que lhe foram designadas; II - necessidade de conhecimento: os usuários são conhecedores de suas prerrogativas e responsabilidades; III - responsabilização: os usuários possuem responsabilidade individual pelo uso adequado dos recursos computacionais. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Art. 9º As responsabilidades e autoridades atribuídas aos diferentes perfis envolvidos na gestão de acesso lógico estão detalhadas na Matriz RACI, constante do Anexo II desta norma, a qual deve ser utilizada como referência para esclarecimento de papéis e deveres. Art. 10. Compete aos Usuários: I - utilizar para fins laborais e de maneira responsável e produtiva os recursos de internet e e-mail corporativo disponibilizados pela SES-DF; II - cumprir os deveres mencionados neste normativo, como denunciar situações de desacordo com as normas do órgão; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 III - guardar e zelar pela conservação dos dispositivos móveis, equipamentos e acessórios corporativos fornecidos pela SES-DF, assim como controlar e fazer uso consciente destes; IV - comunicar imediatamente a área gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação em caso de avaria e/ou quebra do dispositivo móvel, equipamentos e acessórios corporativos, sob o seu uso ou de outro servidor público da SES-DF, caso este não possa fazer o reporte; V - devolver à área gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação todos os itens e/ou dispositivos móveis, equipamentos e acessórios corporativos que lhe foram fornecidos; VI - assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados e informações contidos no dispositivo móvel, equipamentos e nos sistemas de informação corporativos aos quais tenha acesso; VII - comunicar imediatamente a área gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, desvios ou falhas identificadas nos dispositivos móveis, equipamentos e nos sistemas corporativos. Art. 11. Compete à área gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - gerir e garantir a disponibilidade dos recursos computacionais e acesso à internet corporativa, incluindo instalações externas pertencentes à secretaria; II - implementar políticas e controles definidos pela área de segurança da informação; III - disponibilizar dispositivos móveis, equipamentos e acessórios corporativos necessários para que os servidores elegíveis estejam aptos a utilizá-los; IV - armazenar e entregar dispositivos móveis, equipamentos e acessórios corporativos ao servidor público por ocasião de sua admissão na SES-DF ("onboarding") ou sempre que se fizer necessário; V - controlar todos os dispositivos móveis, os equipamentos e os acessórios corporativos disponibilizados aos servidores. Art. 12. Compete ao Setor de Recursos Humanos: I - informar à área gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre qualquer nova contratação ou movimentação interna, para que dispositivos móveis, equipamentos e acessórios corporativos sejam preparados para entrega, conforme a necessidade de cada caso; II - informar pontualmente à área gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre desligamentos de servidores públicos ou movimentações para outros órgãos. Art. 13. Compete ao Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação: I - implementar novos normativos e controles para assegurar que as informações sejam criadas, processadas, armazenadas e trafegadas de maneira segura; II - monitorar e auditar qualquer recurso eletrônico corporativo, incluindo, mas não limitado a: contas de correio eletrônico corporativo, microcomputadores, diretórios de arquivos e aparelhos celulares funcionais; III - aprovar ou reprovar as solicitações de exceções ao normativo após a aprovação do gestor do servidor público requerente. Art. 14. Compete aos Gestores Públicos: I - ser agente multiplicador, incentivando e conscientizando os servidores a cumprirem este normativo; II - acompanhar e zelar pelo cumprimento das diretrizes presentes neste normativo; CAPÍTULO V DO USO DOS ATIVOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Seção I Do acesso aos sistemas através da Internet Art. 15. As solicitações de acesso aos sistemas de informação corporativos devem ser emitidas pelo usuário através da abertura de chamado técnico, na Central de Serviços. §1º Na abertura do chamado técnico, o usuário deve descrever a necessidade de acesso ao sistema de informação corporativo e incluir a aprovação do seu gestor imediato. §2º No caso de mudança na função de trabalho, o usuário deverá criar uma nova solicitação de acesso e obter as aprovações necessárias. §3º O acesso aos sistemas de informações corporativos pode ser descontinuado após o término do contrato, conclusão do contrato, término de serviço, solicitação do gestor imediato, ou medida disciplinar decorrente de violação deste Normativo. Seção II Do uso geral e da propriedade Art. 16. Todo dado inserido pelo usuário nos sistemas de informação corporativos e consequentemente armazenado, transmitido e/ou recebido pelos recursos computacionais da SES-DF é considerado como pertencente ao órgão e é reconhecido como parte de sua propriedade intelectual. Por este motivo, quaisquer informações pessoais armazenadas em qualquer dispositivo de rede ou recursos computacionais corporativos não têm expectativa de privacidade garantida. Art. 17. Para fins de segurança e manutenção da rede de comunicação de dados, a SESDF poderá, a seu critério, monitorar equipamentos, sistemas de informação corporativos e tráfego de rede a qualquer momento, bem como conduzir auditoria interna e investigação para garantir o cumprimento deste Normativo. Art. 18. À área gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação e à área de Controle Interno reservam-se o direito de examinar e-mails, diretórios de arquivos pessoais, acesso à rede e sites e outras informações armazenadas nos recursos computacionais da SES-DF, a qualquer momento e sem aviso prévio, a fim de atender aos requisitos legais de auditoria e de legislações, tais como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o Marco Civil de Internet. Art. 19. Todos os sites e downloads podem ser monitorados e/ou bloqueados pela área gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação caso forem identificados riscos ou ameaças e/ou não forem pertinentes às atividades institucionais. Art. 20. Não é recomendável que os usuários armazenem ou transmitam informações pessoais, como chaves privadas, número de cartão de crédito ou recursos pessoais, nos ambientes lógicos da SES-DF. Art. 21. A SES-DF pode, a seu critério, buscar recursos legais por danos incorridos como resultado de qualquer violação. A Secretaria também pode ser obrigada por lei a denunciar certas atividades aos órgãos competentes. Seção III Do uso inaceitável dos ativos e da Tecnologia da Informação Art. 22. São expressamente proibidos: I - a realização de "phishing" ou roubo de identidade; II - a disseminação de pragas virtuais ou qualquer variação de código malicioso; III - a distribuição de pornografia ou conteúdo adulto relacionado ou o oferecimento de serviços de caráter sexual; IV - promover ou facilitar qualquer tipo de violência ou atividades terroristas; V - infringir a propriedade intelectual ou o direito de propriedade de terceiros; VI - armazenar ou disseminar dados e informações ilegais ou discriminatórios, sejam em razão de raça, origem, sexo, orientação sexual, deficiência, religião ou crenças políticas ou qualquer razão descrita pela legislação vigente; VII - acessar informações do órgão que não estão no escopo do seu trabalho, tais como a leitura não autorizada de informações de negócio, além de acessar informações que não são necessárias para suas funções de trabalho; VIII - transmitir qualquer informação proprietária, confidencial ou sensível sem os controles apropriados; IX - adotar qualquer conduta que constitua ou encoraje uma ofensa criminal, ou que leve à responsabilidade civil, ou que viole qualquer regulamento, lei local, estadual, nacional ou internacional; X - o uso, transmissão, duplicação ou recebimento voluntário de material que infrinja os direitos autorais, marcas registradas, segredos comerciais ou direitos de patentes de qualquer pessoa ou organização; XI - a criação, postagem, transmissão, recebimento voluntário ou armazenamento de qualquer ofensa ilegal, difamatória, material ameaçador ou de assédio, incluindo, mas não limitado a comentários baseados em raça, origem, sexo, orientação sexual, deficiência, religião ou crenças políticas. XII - o download não autorizado de quaisquer programas para uso sem a autorização prévia da área gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação; XIII - o envolvimento em qualquer forma de coleta de inteligência de nossas instalações sem a devida autorização; XIV - o uso de sistemas de e - mail de terceiros e servidores de armazenamento, como Gmail, Yahoo, Hotmail, Dropbox, OneDrive, Google Drive, etc. para conduzir negócios em nome da Secretaria. CAPÍTULO VI DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS Seção I Da disponibilização dos serviços de telefonia móvel e internet móvel Art. 23. Os serviços de telefonia móvel e internet móvel são disponibilizados nos termos do Decreto nº 43.586, de 26 de julho de 2022, que regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências, e Portaria nº 11, de 06 de janeiro de 2023, que regulamenta a utilização e o controle dos serviços e equipamentos de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências e suas atualizações. Art. 24. Para fazer uso dos serviços de telefonia móvel e internet móvel, o usuário deverá requerer à área gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação a disponibilidade do serviço, que será atendida mediante previsão legal e disponibilidade de recursos em estoque. CAPÍTULO VII DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES Art. 25. Todos os usuários dos recursos computacionais corporativos da SES-DF devem seguir as diretrizes descritas no Normativo de Segurança da Informação para garantir que estejam em conformidade com as exigências de segurança do órgão. Art. 26. A instalação e configuração de aplicativos, identificação e autenticação de usuários, logs de auditoria e demais procedimentos de segurança devem estar de acordo com os padrões estabelecidos pela área de Segurança da Informação. Art. 27. O servidor público deve fazer uso, sempre que possível, de medidas de segurança, ainda que dentro das dependências do órgão, bem como não deve deixar seus equipamentos desprotegidos e sem a sua supervisão em lugares públicos ou de acesso livre. Art. 28. O servidor público deve manter a confidencialidade das senhas e alterá-las em intervalos regulares. Art. 29. Não é permitido alterar o sistema de fábrica do celular corporativo, seja em aparelhos com sistema iOS ("jailbreak") ou Android ("rooting"). Essas mudanças deixam o dispositivo vulnerável e aumentam o risco de entrada de vírus e outros programas maliciosos. Art. 30. Não é recomendado: I - salvar dados pessoais no aparelho celular corporativo; II - acessar links, vídeos, fotos, códigos QR, ofertas de download gratuito, promoções apelativas, entre outros com os aparelhos celulares corporativos; III - conectar-se às redes Wi-Fi públicas e redes abertas desconhecidas sem mecanismos de proteção aos aparelhos celulares corporativos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Art. 31. O uso de aparelhos celulares corporativos é monitorado e auditado, e qualquer abuso será considerado uma questão de má conduta disciplinar, ficando o servidor público responsável por esclarecer o que for necessário e sujeito às consequências que forem definidas pelo órgão. Art. 32. É indicado manter o Bluetooth no modo "oculto", impedindo o emparelhamento com dispositivos que não sejam seguros ou devidamente autorizados. Art. 33. Aqueles que tiverem ciência sobre abuso de utilização dos recursos por outros usuários e não informar a área gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação também estarão sujeitos a sanções disciplinares. Art. 34. O servidor público deve manter-se atualizado e cumprir com os demais normativos, recomendações e comunicações sobre segurança da informação que venham a ser informadas pela SES-DF. CAPÍTULO VIII DA CONSCIENTIZAÇÃO EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Art. 35. A área de Segurança da Informação promoverá, periodicamente, campanhas educativas, envio de comunicados e disponibilização de materiais com o objetivo de conscientizar os usuários sobre os princípios e boas práticas de segurança da informação. Art. 36. A conscientização em Segurança da Informação deverá ser continua, com atualização de conteúdo conforme evolução das ameaças, tecnologias e políticas institucionais. Art. 37. As ações de conscientização em segurança da informação deverão abranger no mínimo os seguintes tópicos: a) Uso aceitável de ativos de tecnologia da informação; b) Riscos cibernéticos e boas práticas de proteção; c) Políticas internas de segurança e privacidade; e d) Procedimentos para reporte de incidentes. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 38. Um servidor público ou terceiro que tenha violado este normativo pode estar sujeito a medidas disciplinares cabíveis ouvidos os Controles Internos. Art. 39. As diretrizes estabelecidas neste normativo e nas demais normas e procedimentos de segurança não se esgotam em razão da contínua evolução tecnológica e constante surgimento de novas ameaças. Desta forma, este normativo não se constitui em rol taxativo, sendo obrigação do usuário da informação da SES-DF adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção às informações do órgão. Art. 40. Este normativo será revisado a cada dois anos ou conforme entendimento do Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação. Art. 41. Os casos omissos, as dúvidas com relação a esse normativo e exceções devem ser submetidos ao subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação. ANEXO II ­ MATRIZ RACI DE RESPONSABILIDADES Atividade Servidor/ Terceiro TI Infraestrutura Recursos Humanos Controles Internos Segurança da Informação Gestor Uso adequado de recursos tecnológicos R I CA Zelo e devolução de ativos R C Reportar falhas ou incidentes RA Entrega e controle de equipamentos RC Gerenciamento de telefonia R Atualização sobre movimentações de pessoal IR A CI I Aprovação de exceções Definição de controles e políticas Auditoria e monitoramento Conscientização e reforço das diretrizes A CR RC RI CR Aprovação de fornecimento de celular A LEGENDA: R = responsável (executa a atividade) A = aprovador (decide e aprova) C = consultado (oferece insumos e contribuições) I = informado (deve ser comunicado) PORTARIA Nº 250, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Institui a Norma de Segurança da Informação e Comunicação (NoSIC nº 04/2026), que estabelece o uso adequado do ambiente físico e digital de trabalho ("Mesa Limpa" e "Tela Limpa"), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como o inciso II, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF n.º 241, de 20 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), resolve: Art.1° Aprova e torna pública a Norma de Segurança da Informação e Comunicação (Anexo I) desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR ANEXO I NORMA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Instituir a Norma de Segurança da Informação e Comunicação, doravante NoSIC nº 04/2026 SES-DF, com a finalidade de estabelecer o uso adequado do ambiente físico e digital de trabalho, prevenindo riscos à confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Parágrafo único. Esta norma é de natureza complementar e deve ser aplicada em conformidade com os princípios e as diretrizes instituídas pela Política de Segurança da Informação e Comunicação do Governo do Distrito Federal (PoSIC), aprovada pela Resolução n.º 01, de 29 de abril de 2024, do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal (CGTIC-DF). CAPÍTULO II Seção I Do Objetivo Art. 2º Este normativo tem por objetivo estabelecer diretrizes e normas para uso adequado do ambiente físico e digital de trabalho, prevenindo riscos à confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação. Parágrafo único. Esta norma define regras e procedimentos gerais para regulamentar o uso adequado do ambiente físico e digital de trabalho. Seção II Da aplicabilidade Art. 3º Este normativo aplica-se a todas as autoridades, servidores públicos, colaboradores e quaisquer pessoas, inclusive terceiros, que tenham acesso a informações da SES-DF. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS Art. 4º São princípios norteadores desta norma: I - responsabilização: os usuários possuem responsabilidade individual pelo uso seguro do ambiente físico e digital de trabalho; II - proteção: os usuários devem adotar medidas contra acessos não autorizados; III - confidencialidade: dados e documentos devem ser classificados conforme nível de confidencialidade; e IV - conformidade: os usuários devem atuar em conformidade com a LGPD e demais normativos internos. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Art. 5º Compete aos Usuários: I - cumprir os deveres mencionados neste normativo, como denunciar situações em desacordo com as normas do órgão; II - guardar e zelar pela conservação do ambiente físico e digital de trabalho da SES-DF, assim como controlar e fazer uso consciente destes. Art. 6º Compete à área gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - promover campanhas de conscientização periódicas sobre esta norma e boas práticas inerentes ao ambiente de trabalho. Art. 7º Compete ao Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação: I - implementar novos normativos e controles para o uso adequado dos ambientes físico e digital de trabalho da SES-DF; II - monitorar e acompanhar o cumprimento deste normativo; III - aprovar ou reprovar as solicitações de exceções ao normativo após a aprovação do gestor do servidor público requerente. Art. 8º Compete aos Gestores Públicos: I - ser agente multiplicador, incentivando e conscientizando os servidores a cumprirem este normativo; II - acompanhar e zelar pelo cumprimento das diretrizes presentes neste normativo. CAPÍTULO V DOS CONTROLES OPERACIONAIS Seção I Da mesa limpa Art. 9º Os documentos físicos com informações sensíveis devem ser armazenados em locais com acesso restrito. Parágrafo único. Compete ao usuário verificar se o seu local de trabalho dispõe de meios para armazenamento de documentos, tais como: gavetas e armários com trancas, cofres ou sala de arquivo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Art. 10. Para o descarte seguro de informações físicas, como papéis, documentos e rascunhos, os usuários devem utilizar fragmentadoras ou trituradoras. Art. 11. O usuário deve evitar realizar refeições ou lanches em sua mesa de trabalho, visando evitar a ocorrência de acidentes com os equipamentos eletrônicos fornecidos ou documentos de trabalho. Seção II Da tela limpa e proteção de sistemas Art. 12. O usuário deve bloquear a estação de trabalho ao se ausentar, podendo utilizar para isso os comandos Ctrl+Alt+Del ou Win+L. Art. 13. Os sistemas de informação devem estar configurados com bloqueio automático após período de inatividade. Art. 14. Os arquivos de trabalho devem ser salvos em pastas de arquivos, armazenadas no servidor de arquivos, com acesso na rede de comunicação de dados e backup automatizado. Parágrafo único. Nenhuma pasta de arquivos na estação de trabalho deve ser utilizada para armazenar arquivos de trabalho. As estações de trabalho não estão incluídas no backup corporativo. Seção III Dos dispositivos de mídias de armazenamento removível Art. 15. O uso de dispositivos de mídias de armazenamento removível deve respeitar o sigilo e a criticidade da informação. Parágrafo único. A área gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá bloquear nas estações de trabalho, a qualquer momento, o uso de dispositivos de mídias de armazenamento removível. Art. 16. Os dispositivos de mídias não autorizados ou sem origem conhecida não devem ser conectados aos recursos computacionais da SES-DF. Art. 17. É obrigatório guardar as mídias de armazenamento removível em locais seguros quando não estiverem em uso. Seção IV Da impressão de documentos Art. 18. O uso dos recursos de impressão deve ser realizado apenas no interesse da Administração, em atividades de cunho institucional, consoante à Política de Impressão da SES-DF. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. As diretrizes estabelecidas neste normativo e nas demais normas e procedimentos de segurança não se esgotam em razão da contínua evolução tecnológica e constante surgimento de novas ameaças. Desta forma, este normativo não se constitui em rol taxativo, sendo obrigação do usuário da informação da SES-DF adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção às informações do órgão. Art. 20. Este normativo será revisado a cada dois anos ou conforme entendimento do Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação. Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pela área gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 62, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Aprovar cadastro de estabelecimentos A DIRETORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 124 da Portaria nº. 06 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aprovar os cadastros dos estabelecimentos: DROGARIA DISTRITAL FARMA LTDA, CNPJ: 37.943.914/0032-00, TERMO DE CADASTRO N° 65/2026 SUBSTÂNCIA RETINOICA - VISA/DF, localizada na QUADRA QNM 18, CONJUNTO A, LOTE 06, LOJA TERREA, CEP 72210-181 - CEILANDIA NORTE/DF; EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ: 06.626.253/1523-34, TERMO DE CADASTRO N° 66/2026 - SUBSTÂNCIA RETINOICA - VISA/DF, localizada na AVENIDA DAS CASTANHEIRAS LT 1310 E 1370, S/N, NORTE (AGUAS CLARAS), RA ÁGUAS CLARAS, 71900-100, BRASILIA, LOJA 8 E 9, para aquisição e dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base de substância Retinoica constante da lista "C2" da Port. 344/98 ­ SVS/MS. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA CRISTINA OLIVÉ ROSENO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA Em 12 de agosto de 2026 Considerando a necessidade de retificação do valor a ser reconhecido; resolvo: TORNAR SEM EFEITO o Reconhecimento de Dívida publicado no DODF de 06/08/2026, nº 144, página 68, referente ao processo 00112-00019366/2025-89, em nome da empresa ELSHADAY ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais). GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 54, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em despesa de capital, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente à Unidade Escolar (UE): EC 10 DE CEILÂNDIA. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0424, conforme Ofício nº 19949, constante no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, para atender a demanda específica da UE. Art. 3º A UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso; II - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas Coordenações Regionais de Ensino (CREs) para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Uniag juntar aos autos Despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso. § 3º A transferência de recursos à UE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas, quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO ANEXO ÚNICO UE EC 10 DE CEILÂNDIA CAPITAL R$ 30.000,00 PORTARIA Nº 55, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em despesa de capital, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente à Unidade Escolar (UE): CEE DE DEFICIENTES VISUAIS. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0419, conforme Ofício nº 21060, constante no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, para atender a demanda específica da UE. Art. 3º A UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso; II - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas Coordenações Regionais de Ensino (CREs) para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Uniag juntar aos autos Despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso. § 3º A transferência de recursos à UE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas, quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO ANEXO ÚNICO UE CEE DE DEFICIENTES VISUAIS CAPITAL R$ 75.000,00 PORTARIA Nº 56, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em despesa de custeio, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente à Coordenação Regional de Ensino (CRE) do Plano Piloto. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0438, conforme Ofício nº 21378, constante no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, para atender a demanda específica da CRE. Art. 3º A CRE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso; II - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas Coordenações Regionais de Ensino (CREs) para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Uniag juntar aos autos Despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso. § 3º A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas, quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO CRE PLANO PILOTO ANEXO ÚNICO CUSTEIO R$ 30.000,00 CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 693, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "c" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal c/c artigo 10 da Lei n.º 4.266/2008, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 510, de 11 de junho de 2026, publicada no DODF n° 106, de 12 de junho de 2026, p. 25, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 00080-00213795/2026-73 , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 14 de agosto de 2026 Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 694, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 260, de 14 de abril de 2026, publicada no DODF n° 69, de 15 de abril de 2026, p. 8, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00148547/2026-44, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 14 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 695, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 259, de 14 de abril de 2026, publicada no DODF n° 69, de 15 de abril de 2026, p. 8, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n°00080-00326046/2025-24, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 14 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 696, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 258, de 14 de abril de 2026, publicada no DODF n° 69, de 15 de abril de 2026, p. 8, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n°00080-00133298/2026-92 , no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 14 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 697, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 256, de 14 de abril de 2026, publicada no DODF n° 69, de 15 de abril de 2026, p. 8, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n°00080-00132845/2026-12, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 14 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 698, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e conforme Art. 217, §1º, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Art. 1º Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n°00080-00213719/202668, por de 60 (sessenta) dias, a contar de 14 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 699, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e conforme Art. 217, §1º, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n°00080-00214912/202616, por de 60 (sessenta) dias, a contar de 15 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 700, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e conforme Art. 217, §1º, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n°00080-00215091/202635, por de 60 (sessenta) dias, a contar de 15 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 691, de 11 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 148, de 12 de agosto de 2026, p. 15, ONDE SE Lê:"...Processo Administrativo Disciplinar nº 00080.00208701/202644...", LEIA-SE: "...Processo Sindicante nº 00080.00208701/2026-44...". UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES CONTROLADORIA SETORIAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 87, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A CONTROLADORA SETORIAL, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução n° 34, de 1º de julho de 2025, publicada no DODF n° 122, de 03 de julho de 2025, p. 15, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 67, de 28 de novembro de 2025, publicada no DODF n° 226, de 01 de dezembro de 2025, p. 35, para adoção das providências indicadas na Decisão n° 1/2026 - UNDF/REIT, constante no Processo Administrativo Disciplinar n° 04030-00002210/2025-75, com fulcro no art. 257, § 1º, da Lei Complementar n° 840, de 2011, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDNA MARTINS DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CONSELHO DE TRÂNSITO 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA ­ MANDATO 2026­2028 DATA:7 de julho de 2026. HORÁRIO: 19h00 às 23h30. LOCAL: Reunião realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams. ATO: Decreto n.º 35.948, de 29 de outubro de 2014, aprova o Regimento Interno do CONTRANDIFE. CONSELHEIROS PRESENTES NOME ÓRGÃO FUNÇÃO MATRÍCULA 1. THIAGO GOMES NASCIMENTO SSP/DF PRESIDENTE 1.707-611-7 2. ARTHUR HENRIQUE MAGALHÃES ASSUNÇÃO SSP/DF VICEPRESIDENTE NOTÓRIO SABER 1.707-658-7 3. ANDRÉ LUIZ CALDAS PM/DF 4. WAGNER BRITO PEREIRA LIMA DE DER/DF TITULAR TITULAR 1.707-636-6 1.730.220-X 5. GRAZIELA DE SOUSA PORTELA DER/DF TITULAR 1.730-295-1 6. BRUNA MEDEIROS PACHECO GONÇALVES DE DETRAN/DF TITULAR 1.718.775-3 7. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO DETRAN/DF TITULAR 1.730.331-1 8. DIEISON BORGES DOS SANTOS PRF TITULAR 1.727.225-4 9. TATIANE LOPES DOS SANTOS SITTRATER/DF TITULAR 1.730.326-5 10. LEANDRO OLIVEIRA CARAÍBAS SETRANSP/DF SUPLENTE 1.718.913-6 11. RAPHAEL BARROS DORNELES RODAS DA PAZ TITULAR 1.712.510-0 12. SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA ONSV TITULAR 1.712.355-0 13. WESLEY FERRO NOGUEIRA MDT TITULAR 1.712.360-7 14. FRANCISCO VIEIRA GARONCE INPROTRAN TITULAR 1.725.777-8 15. ALEXANDRE RAMOS CAIADO FILHO MEDICINA TITULAR 1.731.611-1 16. JOANA CARVALHO PRISCILA SILVA NUNES DE PSICOLOGIA TITULAR 1.731.612X 17. JOESLEY DOURADO BASTOS MEIO AMBIENTE TITULAR 1.731.553-0 1. Abertura 1.1. O Presidente, Sr. Thiago Gomes Nascimento, após verificação de quórum regimental, declarou abertos os trabalhos da 4.ª Reunião Ordinária do Conselho de Trânsito do Distrito Federal ­ CONTRANDIFE, referente ao mandato 2026­2028, em 7 de julho de 2026, às 19h, realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams. 2. Discussão Sobre Decadência e Prescrição em Processos de Suspensão do Direito de Dirigir: 2.1. Os conselheiros Samuel Morgan Teixeira Costa, Dieison Borges dos Santos e Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros, e outros conselheiros, realizaram uma análise detalhada sobre os prazos de decadência e prescrição relacionados à suspensão do direito de dirigir. Após intenso debate, decidiu-se suspender temporariamente os processos em andamento e elaborar um parecer conjunto, que será posteriormente analisado e deliberado pelo colegiado. 2.2. No decorrer da discussão, surgiram divergências de interpretação acerca do marco inicial para a contagem dos prazos decadenciais. Morgan, Dieison e Bruna apresentaram diferentes pontos de vista, propondo como alternativas a data do auto de infração, o encerramento do processo administrativo vinculado à multa ou suspensão, e a entrada em vigor de novas legislações. 2.3. Ficou definido que os três irão redigir pareceres detalhados, explicando suas respectivas teses e fundamentos. Esses documentos servirão como base para a decisão coletiva a ser tomada em uma reunião extraordinária prevista para ocorrer em agosto. 2.4. Como medida preventiva, estabeleceu-se o sobrestamento de todos os processos que envolvem decadência e prescrição até que o colegiado defina um posicionamento unificado. 2.5. Essa iniciativa busca evitar decisões contraditórias, especialmente no contexto das alterações introduzidas pela Lei 14.229/2021. 2.6. O Vice-Presidente Arthur Henrique Assunção Magalhães orientou que, durante o próximo mês, Samuel Morgan Teixeira Costa, Dieison Borges dos Santos e Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros não recebam novos processos para julgamento, permitindo que se dediquem integralmente à análise e elaboração dos pareceres sobre o tema da decadência. 3. Parecer Sobre Competência do Detran para Transporte Recreativo de Passageiros: 3.1. A Conselheira Joana Priscila Silva Nunes de Carvalho - PSICOLOGIA, preparou um parecer abrangente, aprovado por unanimidade, esclarecendo que a responsabilidade pela autorização e vistoria de veículos destinados ao transporte recreativo de passageiros, como os trenzinhos da alegria, cabe ao Detran-DF, conforme disposto na Resolução 813 do Contran, independentemente do estado de registro do veículo. 3.2. Consulta e Base Legal:A consulta foi motivada por dúvidas relacionadas à necessidade de autorização e vistoria para veículos com placas emitidas em outros estados. O parecer esclareceu que a competência para essas ações pertence ao Detran da jurisdição onde o veículo opera, conforme previsto na mesma resolução. 3.3. Exigências Técnicas e Operacionais: Foi enfatizada no parecer a obrigatoriedade de realização de vistoria prévia, cadastramento para emissão sonora e o cumprimento de requisitos técnicos. Entre esses requisitos, destacou-se a possibilidade do transporte de passageiros em pé apenas mediante vistoria e autorização específicas. 3.4. Encaminhamento e Aprovação: O documento foi aprovado por unanimidade, com a recomendação de redigir um ofício como resposta à solicitante. Além disso, o tema foi registrado na ata da reunião, consolidando o entendimento do conselho sobre o assunto. 4. Julgamento de Processos Administrativos 4.1. O colegiado procedeu à relatoria e julgamento de processos administrativos de trânsito, abrangendo penalidades de multa, suspensão e cassação do direito de dirigir, com manifestações dos conselheiros relatores. 4.2. Foram julgados os seguintes processos: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Nº PROCESSO RECORRENTE AUTO INFRAÇÃO DE DECISÃO 0005500075492/2019-98 ADOLFO JOSÉ PIMENTA SOARES JUNIOR S002570082 0005500114442/2023-10 ALEXSSANDER SILVA MATA ROGERIO DA KK00584472 0005500114454/2023-44 ALEXSSANDER SILVA MATA ROGERIO DA SA03396095 0005500114476/2023-12 ALEXSSANDER SILVA MATA ROGERIO DA SA03412073 0005500114480/2023-72 ALEXSSANDER SILVA MATA ROGERIO DA SA03402613 0011300020201/2018-01 ANGELICA HAKITULY RODRIGUES DA SILVA Y001460487 0005500074384/2019-06 ANTONIA MAGNA SUDARIO DE OLIVEIRA S002914824 0005500025547/2023-03 CLAUDIA RIBEIRO NAVARRO GALDINO SA03277220 0005500065868/2023-32 CLAUDIO GONÇALVES VIEIRA SA03373255 00055- CRISTIANE PASSERO 00054772/2023-49 ARAÚJO FERREIRA SILVA SA03321137 0005500041927/2023-87 DARLENE POLLIANA CUNHA DE SOUZA DA SILVA SA03395313 0005500092068/2023-94 EDUARDO VALENTE BARBOSA SA01810201 0005500002409/2023-48 ELIANA CRISTINA RICIOLI SA03342414 0005500080992/2023-28 GUSTAVO NOLETO BERTOLINO E SILVA SA03092375 00113- LEONARDO DA 00016685/2023-42 GRACIOLI DA SILVA CUNHA YE02204064 00055- ANTHONY ALYSON 00091129/2021-34 NASCIMENTO LIMA DO SA02611174 0005500027065/2019-01 CALISTO LOBO NETO SA01839297 00055- FRANCISCO 00027347/2020-34 SILVA JOSÉ PEREIRA S003215908 0005500080880/2023-77 JEFFERSON PEREIRA DA SILVA SA03441727 0005500039830/2020-61 JOÃO VICTOR GALDINO DE MORAIS DANTAS S003141851 0011300002660/2019-85 JOSE MAGNO DE ALMEIDA Y001481935 0011300003849/2020-29 LUCIANO BONIFACIO DE SOUZA YE01331248 0005500095658/2023-79 LUCIENE DA SILVA BARBOSA SA03387560 0011300019430/2019-55 MATHEUS OTAVIANO PEREIRA Y001454881 0005500024339/2023-89 SABRINA FREITAS TAVARES SA03369513 0113-007680/2016 SILVIO ALEXANDRE GRACIANO DE LIMA G000498489 0011300011076/2022-16 STEFAN SOUSA DE MELO YE01912865 00113- THIAGO 00012439/2019-35 SILVA FRANCIS SILVERIO Y001459655 0005500066584/2023-63 WALISSON FARIAS SOUZA SA03371390 0011300006990/2018-69 WANDER PEREIRA FREITAS G000523167 0005500013438/2020-92 DAMIAO DE BOZANO EVANGELISTA DE PAULA CP00924867 0005500056596/2019-01 ADEMIR DA CONCEIÇÃO S003112272 00055- ANA VITORIA GOMES 00089652/2022-81 OLIVEIRA VIEIRA DE FT00386215 0005500030060/2023-34 ANTONIO ELCIO FRANCO FILHO SA03271226 0005500019170/2024-26 ANTONIO INACIO COELHO FILHO E JOEL CUPERTINO PINTO SA03840183 0005500162668/2018-60 ARTHUR COELHO FERREIRA DA CRUZ SA01777121 DAR PROVIMENTO NÃO CONHECER NÃO CONHECER NÃO CONHECER NÃO CONHECER NEGAR PROVIMENTO DAR PROVIMENTO NEGAR PROVIMENTO NEGAR PROVIMENTO NEGAR PROVIMENTO NEGAR PROVIMENTO DAR PROVIMENTO NEGAR PROVIMENTO NEGAR PROVIMENTO DAR PROVIMENTO NÃO CONHECER NEGAR PROVIMENTO NEGAR PROVIMENTO NEGAR PROVIMENTO NEGAR PROVIMENTO NÃO CONHECER NÃO CONHECER NÃO CONHECER NEGAR PROVIMENTO NEGAR PROVIMENTO NÃO CONHECER NEGAR PROVIMENTO NÃO CONHECER NEGAR PROVIMENTO NEGAR PROVIMENTO DAR PROVIMENTO NEGAR PROVIMENTO NEGAR PROVIMENTO NEGAR PROVIMENTO RESTITUIDO NEGAR PROVIMENTO 0005500098051/2022-60 0005500087124/2023-79 0005500061850/2019-85 0005500060382/2019-21 0005500057063/2024-04 0005500055827/2023-38 0005500035282/2022-62 0005500036433/2023-81 0005500036703/2023-53 0005500074752/2019-16 0005500062202/2023-22 0005500005468/2021-14 0005500004528/2021-73 0005500028503/2023-27 0005500061550/2023-82 0005500022280/2022-11 0005500066790/2019-97 0005500053165/2022-81 0005500009919/2023-46 0005500009923/2023-12 0005500062722/2019-59 0005500055580/2023-50 0011300012097/2022-59 0011300013784/2022-91 0011300006372/2024-67 0011300006490/2020-41 0005500008884/2022-47 0011300000707/2024-33 0005500044872/2023-67 0011300002232/2024-10 0005500062986/2022-16 0011300000084/2024-07 0011300005497/2022-16 0011300001094/2022-90 0011300014051/2023-55 0011300030657/2019-51 0005500091654/2023-11 0005500084793/2021-27 BRUNO LIMA VIANA FT00464393 DILIGÊNCIA CARLOS ROBÉRIO DE SOUZA SA03238141 NEGAR PROVIMENTO CINARA ABRANTES DE LITA SA02006097 RESTITUÍDO DANIEL FERNANDES DE MELO S003085014 NEGAR PROVIMENTO DANIEL VILA VERDE BELLEM SA03999851 DILIGÊNCIA DANIELLE BLANC SA03296545 NEGAR PROVIMENTO FERNANDA LEAL ANTONUCCI SA02789050 NEGAR PROVIMENTO FRANCISCO FERNANDES MOURA MATEUS SA03204610 NEGAR PROVIMENTO GERALDO CUSTÓDIO DE PAULA SA03342395 NÃO CONHECER TATIANA ERGANG BARROS S003084577 NEGAR PROVIMENTO BRUNO ALCEU PEREIRA CAIXETA SA03408825 NEGAR PROVIMENTO CRISTIANO COSTA VENTILARI S002945808 RESTITUÍDO EDLUZ RODRIGUES DE ASSIS SA02086537 NEGAR PROVIMENTO MARCIA SOUSA CRISTINA PEREIRA DE S003434888 NEGAR PROVIMENTO MARCIO MOREIRA VIOTTI SA02538478 NEGAR PROVIMENTO MARCUS VINICIUS MENDONÇA AMARAL S003328628 RESTITUÍDO MARIA DIVINA NUNES DA CRUZ DOS SANTOS SA02018516 NEGAR PROVIMENTO MARILDA DE FÁTIMA ROSA FT00373803 NEGAR PROVIMENTO MONICK DE SOUZA QUINTAS KK00264638 NEGAR PROVIMENTO MONICK DE SOUZA QUINTAS KK00256058 NEGAR PROVIMENTO NIRALDO DE OLIVEIRA JUNIOR SA02018536 DILIGÊNCIA ELBER ROCHA DE SOUZA LIMA SA03567533 NEGAR PROVIMENTO EMMANUEL LOPES MOREIRA YE01942244 NEGAR PROVIMENTO DEPARTAMENTO DE RODAGEM DE ESTRADAS YE01890805 NEGAR PROVIMENTO FLAVIA COSTA PERES YE02288677 NEGAR PROVIMENTO GERCICLEIDSON REIS DUTRA DOS YE01585844 NEGAR PROVIMENTO ROBSON DE BRITO SANTIAGO S002325307 NEGAR PROVIMENTO RODRIGO SILVA DOS SANTOS YE02224368 NÃO CONHECER ROSAYRES SILVA DE MORAES DA FT00444811 NEGAR PROVIMENTO THIAGO DA CUNHA AGUIAR CJ03654336 NEGAR PROVIMENTO THIESARE SILVA VINICIUS SOUZA E S001562382 NEGAR PROVIMENTO THOMAS WHILLIAM GONCALVES CAMPESTRINI GE01305644 NEGAR PROVIMENTO DEPARTAMENTO DE RODAGEM DE ESTRADAS YE01848735 DAR PROVIMENTO VIRGILINA COSTA OLIVEIRA GE01227028 NEGAR PROVIMENTO WELLIN FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA FC00342805 NEGAR PROVIMENTO WELLINGTON PEREIRA MIRO DA SILVA YE01555397 NEGAR PROVIMENTO ALEX JUNIOR TOSATTI S003101129 NEGAR PROVIMENTO ALEXANDRE COSTA MORAIS SA02823607 NEGAR PROVIMENTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 0005500029123/2023-18 0005500080938/2021-11 0005500098295/2023-23 0005500021325/2023-11 0005500007189/2024-20 0005500029511/2023-91 0005500079775/2023-95 0005500041456/2023-15 0005500081567/2023-56 0005500061865/2022-49 0005500054290/2023-99 0005500122948/2018-35 0005500004190/2023-11 0005500092255/2023-78 0005500124648/2023-58 0005500076137/2023-12 0005500044659/2023-55 0005500055897/2023-96 0113-009819/2016 0011300020315/2024-91 0005500003337/2023-56 0005500145728/2018-80 0005500083910/2023-05 0005500083913/2023-31 0005500076611/2023-14 0005500075804/2023-40 0005500075805/2023-94 0005500026438/2023-03 0011300009268/2020-09 0005500124377/2023-31 0011300031000/2018-21 0005500127121/2023-85 0005500079855/2023-41 0005500042227/2023-18 0005500048031/2020-86 0005500038201/2023-67 0011300001815/2019-66 0005500027264/2023-98 CARLOS SANTOS ANTONIO COSTA DOS SA03008474 NÃO CONHECER CARLOS JESUS HENRIQUE PRIMO DE S003470505 DILIGÊNCIA HERMANN SCHLISCHKA SA03525296 NÃO CONHECER ITALO GABRIEL DUTRA DE OLIVEIRA CC00026738 DILIGÊNCIA JOÃO VITOR ARAÚJO MIRANDA DE S003570129 DAR PROVIMENTO LARISSA REGIS VIEIRA SA03272292 NEGAR PROVIMENTO LUCIANO AUGUSTO DA SILVA FILHO MOREIRA FT00626763 DILIGÊNCIA LUCINEI PEREIRA ALVES BARROS SA03522698 NÃO CONHECER MATHEUS SOUZA DUARTE ALMEIDA SA01869814 NEGAR PROVIMENTO RIBAMAR JUNIOR CEZAR RAMBOURG SA02966061 DILIGÊNCIA RODRIGO VIEIRA TOLENTINO FARIAS SA02961374 NEGAR PROVIMENTO THIAGO RIBAS MOREIRA BARBOSA S002924094 NÃO CONHECER TIAGO TELES GOMES SA03259017 NEGAR PROVIMENTO VICTOR HUGO MARCELINO SOARES S003198694 NEGAR PROVIMENTO HILTON MUNIZ DE ALMEIDA SA03583005 NEGAR PROVIMENTO JOÃO ROBERTSON SANTANA KRAMER SA03307076 NEGAR PROVIMENTO JOSE VITOR VERAS DOS SANTOS SA03509434 DAR PROVIMENTO LEANDRO CARVALHO SILVA SA02974909 DILIGÊNCIA LUCAS TEIXEIRA DA ROCHA Y001145245 NEGAR PROVIMENTO LUIZ EDUARDO BENEDITO CELINO GE01309607 NEGAR PROVIMENTO MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA ADUAR S003145995 DILIGÊNCIA MARIANA SILVA BRITO S003024298 NEGAR PROVIMENTO MAURO FISELOVICI PACIORNIK SA03516161 NÃO CONHECER MAURO FISELOVICI PACIORNIK SA03516162 NÃO CONHECER MICHELLE BORGES HIRIE SA03353729 NEGAR PROVIMENTO RAILSON BARBOSA NASCIMENTO DO S003711314 NEGAR PROVIMENTO RAILSON BARBOSA NASCIMENTO DO S003711313 NÃO CONHECER ROBERTO BARROS MARTINS SA03448522 NEGAR PROVIMENTO ROLANDO SEVERO DE SALES YE01434393 NEGAR PROVIMENTO RONALDO MARCICANO BRANCO FILHO SA03518512 NEGAR PROVIMENTO RONIE VON GUEDES Y001466624 NEGAR PROVIMENTO RUAN RENER DA SILVA RIBEIRO SA03567471 NEGAR PROVIMENTO SANDRA GOMES DE OLIVEIRA SA03321113 NEGAR PROVIMENTO TASSIO DE QUEIROZ BRAZ FT00550735 NEGAR PROVIMENTO TIAGO DE MOURA DARES SA02146955 NEGAR PROVIMENTO VINICIUS EGÍDIO DA COSTA SA03295889 NEGAR PROVIMENTO WARLEY SILVA DOS SANTOS Y001342874 NEGAR PROVIMENTO WESLEY DE SOUZA SILVA SA03104836 NEGAR PROVIMENTO 0005500123803/2023-19 BENHUR BORBA FREITAS SA03726491 NEGAR PROVIMENTO 0005500018194/2023-87 DAVID RICARDO DUARTE BORGES SA03404499 NEGAR PROVIMENTO 0005500124226/2023-82 DEVANIL DE SOUZA RIBEIRO SILVA S003443028 DILIGÊNCIA 0005500052527/2022-16 DIEGO GONÇALVES SOUSA SA03031808 NEGAR PROVIMENTO 0005500123745/2023-23 EDUARDO LOES SCHRODEN SA03351250 NÃO CONHECER 0005500020073/2023-03 ERIVALDO DIAS CRUZ SA03374850 NÃO CONHECER 00055- FABIO VIEIRA 00026631/2023-36 ROCHA CONDE SA03287411 NEGAR PROVIMENTO 0005500001907/2026-16 FERNANDO LUIS DA CONCEIÇAO ANDRADE JUNTA MÉDICA ESPECIAL DILIGÊNCIA 0005500049395/2023-26 HUEGLES SOUZA NOGUEIRA DA SILVA SA03270306 NEGAR PROVIMENTO 0005500057634/2020-79 ITALO YAN SABINO MILEN S003413102 NÃO CONHECER 00055- JOÃO ARTHUR 00015013/2023-61 SOUZA SILVA VIEIRA SA03330448 NÃO CONHECER 00055- JORDAO AURELIO ROCHA CASSAÇÃO DE NEGAR 00073610/2022-29 POLETTO CNH PROVIMENTO 0005500068636/2019-50 JOSE OTAVIO ARAUJO GOMES DE SA02029175 NEGAR PROVIMENTO 00055- JUAREZ 00040474/2019-95 SOUSA RODRIGUES DE S003096511 DILIGÊNCIA 00055- JURANDIR VIEIRA 00037990/2024-08 DETRAN/DF E SA03976855 NEGAR PROVIMENTO 0005500013570/2026-90 KLECIO GOMES DE ARAUJO JUNTA MÉDICA ESPECIAL NÃO CONHECER 0011300003474/2023-40 ALVARO ARAÚJO SOUZA GE01245742 NEGAR PROVIMENTO 0011300008344/2023-01 AMARILDO VITORAC GE01268910 NEGAR PROVIMENTO 0011300005414/2024-42 ANDRÉ LUIS SANTOS SOUZA DOS YE02295949 NEGAR PROVIMENTO 0011300005986/2024-21 DEPARTAMENTO ESTRADAS DE RODAGEM DE FC00519065 DAR PROVIMENTO 0011300021307/2024-61 CLAUDIO REGIS MANFRIN CJ03813750 NEGAR PROVIMENTO 00113- EDGARD SOARES 00020877/2022-72 OLIVEIRA DE YE01851554 NEGAR PROVIMENTO 0011300012248/2019-73 EDMAR LELIS LOURENÇO Y001477920 NEGAR PROVIMENTO 00113- DEPARTAMENTO 00039115/2018-63 TRÂNSITO DO DF DE YE01342263 DAR PROVIMENTO 0011300014863/2022-10 DEPARTAMENTO ESTRADAS DE RODAGEM DE YE01968086 DAR PROVIMENTO 0011300001422/2022-58 DEPARTAMENTO ESTRADAS DE RODAGEM DE YE01751293 DAR PROVIMENTO 0005500075156/2022-41 WANDERSON LUIZ ANDREA RESENDE CORNI, SA03174520 DILIGÊNCIA 0005500008475/2022-41 WEDRESON ROCHA BORGES S003081225 NEGAR PROVIMENTO 0005500065054/2023-06 WESE BARBOSA SILVA KK00062671 NEGAR PROVIMENTO 0005500128468/2023-45 WESLEY SILVERIO PIMENTA SA03543314 NEGAR PROVIMENTO 0005500034831/2023-62 WOLFGAND VINICIUS VIEIRA DIAS SA03451295 NÃO CONHECER 0005500074257/2021-13 LINDOMAR ROCHA DA SILVA CP01193083 DAR PROVIMENTO 0005500123178/2023-13 MARINA SILVA BARBOSA SA03593631 NEGAR PROVIMENTO 0005500047738/2019-31 MAURICIO GOMES DE ANDRADE S003053517 NEGAR PROVIMENTO 0005500107115/2023-10 MELISSA BRUM PEREIRA DA MATA SA03488383 NÃO CONHECER 0005500053452/2023-71 MIGUEL ALVES ARAUJO SA03416151 DILIGÊNCIA 0005500060809/2022-97 MOISES PESSOA DA SILVA SA03105139 NEGAR PROVIMENTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 0005500030330/2022-26 0005500045969/2019-19 0005500049911/2022-31 0005500146883/2018-13 0005500016926/2023-02 0005500005341/2022-78 0005500074514/2023-89 0005500028266/2024-85 0005500046989/2023-85 0011300003062/2024-91 0005500072022/2022-78 0005500058525/2022-31 0005500092815/2022-11 0005500063393/2019-63 0005500001315/2022-71 0005500097929/2024-10 0005500017829/2022-48 0005500010281/2019-18 0005500057510/2024-17 0005500016569/2022-93 0005500104689/2023-28 0005500040509/2019-96 0005500117364/2025-77 0005500117375/2025-57 0005500091783/2023-18 0005500130151/2025-31 0011300003528/2025-39 0005500008731/2024-61 0011300016787/2025-20 0005500117896/2025-12 0005500128870/2025-91 0011300025126/2025-95 0011300007621/2024-31 0011300002037/2024-90 0005500105638/2023-13 0005500038530/2025-70 0005500041664/2023-14 PAULO RICARDO DUARTE FEIJO S003302184 NEGAR PROVIMENTO PEDRO DE OLIVEIRA THUIN VIDIGAL SA01906171 NEGAR PROVIMENTO RAFAEL COSTA DE AGUIAR SA03034073 NEGAR PROVIMENTO RAPHAEL DA ROCHA MUNIZ S003024377 NEGAR PROVIMENTO REGIANE DOS REIS ALMEIDA KK00139596 DILIGÊNCIA RENILSON BARBOZA DOS SANTOS SA02728713 NÃO CONHECER SARAH MENDONÇA DE FARIA SA03583036 DILIGÊNCIA SERGIO BITTENCOURT FERNANDES KK01103055 NÃO CONHECER WASHINGTON LUIS DOS SANTOS VIANA SA03366942 NEGAR PROVIMENTO WEVERTON MEDEIROS MARCIEL DE YE02204787 DAR PROVIMENTO CARLOS ALBERTO NICOLE MELO DIAS PONGELUPPI, SA03142317 NEGAR PROVIMENTO ERICK SANDES MAIA DE SOUZA SA02801968 NEGAR PROVIMENTO LEONARDO PEREIRA DE BARROS SA02998082 DAR PROVIMENTO LETICIA MIRANDA RIBEIRO S003101459 NÃO CONHECER LUANA ROQUE SANTOS SA02692665 NEGAR PROVIMENTO LUCA BERNARD FURTADO ROCHA SA03972511 NEGAR PROVIMENTO LUCYANO SOUSA DA CUNHA SA02712415 NEGAR PROVIMENTO LUISA DE OLIVEIRA ROSA SA01792891 DAR PROVIMENTO ULI MORAES SILVA SA04045775 NEGAR PROVIMENTO VANDEIR CAITANO VIEIRA SA02990142 DILIGÊNCIA VITOR DE MELLO GOES TRINDADE SA03703054 NEGAR PROVIMENTO WALLYSON BORGES DA SILVA S003085539 NEGAR PROVIMENTO ANA CLARA ALVES COSTA FT01199371 NEGAR PROVIMENTO ANA CLARA ALVES COSTA FT01199321 NEGAR PROVIMENTO ANTONIO PEIXE CARLOS GONÇALVES CC00083326 DILIGÊNCIA BERENICE DE LACERDA E SILVA OLIVEIRA FT01224211 NEGAR PROVIMENTO DEPARTAMENTO DE RODAGEM DE ESTRADAS CJ03970974 DAR PROVIMENTO CARLOS FRANCISCO FERREIRA KK00871988 NEGAR PROVIMENTO CELSO DE OLIVEIRA CJ04135223 NEGAR PROVIMENTO CHARLES JAMES MULLER FT01189743 NEGAR PROVIMENTO CHARLES JAMES MULLER KK02095535 NEGAR PROVIMENTO CLOTILDE DE SOUZA AMADO TG00014856 NEGAR PROVIMENTO GUSTAVO ROCHA DOS REIS FORMIGA CJ03739799 NEGAR PROVIMENTO DEPARTAMENTO DE RODAGEM DE ESTRADAS CJ03667153 DAR PROVIMENTO WELLIM FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS FT00676788 NEGAR PROVIMENTO WELLINGTON WILSON DE SOUSA FT01030629 NEGAR PROVIMENTO ALLAN DIAS OLIVEIRA SA02820499 NEGAR PROVIMENTO 0055-030354/2015 ANDERSON FERREIRA SOARES S002300563 NÃO CONHECER 0005500041978/2019-22 JAIRO RIBEIRO COUTO S003095123 NEGAR PROVIMENTO 0005500029710/2023-07 JESSICA DE PINHO AFFONSO SA03360356 NEGAR PROVIMENTO 0011300010179/2018-82 KELLY STEPHANE OLIVEIRA DE JESUS Y001290026 NEGAR PROVIMENTO 0005500122367/2023-61 LUCAS LULA PITANGA SA03546611 NEGAR PROVIMENTO 0005500122795/2023-93 MATHEUS PINHEIRO BOGEA ROSA LOPES SA03744734 NEGAR PROVIMENTO 0005500069130/2023-44 NATHANY RODRIGUES ARAUJO S003511626 NEGAR PROVIMENTO 0005500067364/2023-57 RENATA GONÇALVES MOURÃO ROSA SA03548211 NEGAR PROVIMENTO 0005500006280/2023-47 ANDRE MARREIROS VIEIRA SA03348373 NEGAR PROVIMENTO 0005500026101/2023-98 BERNARDO BATISTA ASSUMPÇÃO DE SA03443481 NEGAR PROVIMENTO 0005500050333/2022-86 BRUNO DE FREITAS BARRETO SANTOS SA02811739 NEGAR PROVIMENTO 0011300001723/2025-24 EDUARDO SERRA RODRIGUES YE02258556 NEGAR PROVIMENTO 0011300028890/2019-74 ELISSON MONCAIO SILVEIRA JUNIOR DA YE01514992 NEGAR PROVIMENTO 0005500056641/2022-15 GUSTAVO PAULINO DE SOUZA SA02907828 NEGAR PROVIMENTO 0005500003381/2023-66 HUDSON SANTOS MIQUILINO SA03195203 NEGAR PROVIMENTO 0005500042191/2023-64 HUSSEIN ALI KALOUT SA03351115 NEGAR PROVIMENTO 0011300008175/2023-00 ISIS DOS SANTOS MAGALHAES CJ02616379 NÃO CONHECER 0011300003295/2024-93 KEINA FERREIRA BASTOS YE02266066 NEGAR PROVIMENTO 0005500078502/2019-47 LEONARDO BELMONTE LOMBAS SA01852480 NEGAR PROVIMENTO 0011300011773/2019-71 MARCO GALLI ANTONIO DA SILVA GE01109006 NEGAR PROVIMENTO 0005500084208/2023-51 MAURICIO MEDEIROS BORGES DE SA03106692 NEGAR PROVIMENTO 0005500054303/2024-19 RENATO BUOSI SA04035133 NEGAR PROVIMENTO 5. Encerramento 5.1.Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião. 5.2. Eu, FRANCISCO OLIVEIRA MELO, Secretário Administrativo do Conselho de Trânsito do Distrito Federal ­ CONTRANDIFE, lavrei a presente Ata, com base na gravação e transcrição integral da reunião realizada por videoconferência, que, após lida e aprovada, será juntada aos autos e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. THIAGO GOMES NASCIMENTO Presidente do CONTRANDIFE CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DESPACHO DO DIRETOR Em 12 de agosto de 2026 O Diretor de Gestão de Pessoal, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do artigo 26, do Decreto n.º 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF e, em cumprimento à recomendação contida na Decisão do TCDF n.º 4358/2019, constante nos autos do processo n.º 7017/2018-TCDF, resolve: Tornar público o Mapa de Oficiais contendo o efetivo de militares previstos, os numerados, os agregados, os excedentes e os claros do CBMDF, registrado no dia 31 de julho de 2026, Processo 00053-00090592/2026-20 ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Processo nº 00052-00019645/2026-21 ­ PCDF/DGPC/DAG/NRLC. O Diretor do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do Distrito Federal ­ DAG/PCDF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Polícia Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Civil do Distrito Federal, com fundamento na legislação vigente, notadamente na Lei nº 14.133/2021, considerando os elementos constantes nos autos do processo em epígrafe, resolve ARQUIVAR o processo em epígrafe, em virtude da inexistência de elementos caracterizadores da prática de infração administrativa, referente a participação da empresa INCLOUD SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.685.597/0001-71 na licitação regulamentada pelo Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2026-PCDF. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO Ordenador de Despesas SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância n.º 220260025/2026-SEAPE, (0402600027142/2026-14), instaurada pela Portaria nº 119, de 17/06/2026, publicada no DODF Nº 111, de 19/06/2026, página 44, consoante o que dispõe o art. 214, § 2º da lei Complementar n.º 840/2011; Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos; Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 18/08/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (211158645); Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS JUNTA DE ANÁLISE RECURSOS RETIFICAÇÃO Na Resolução n° 35, de 07 de julho de 2026, publicada no DODF N° 147, de 11 de agosto de 2026, página 29, no Acórdão n° 589/2026. Recorrente: CANTUCCI COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO E VARIEDADES EPP. Processo nº: 0401700022751/2024-16. ONDE SE LÊ: "...NEGAR PROVIMENTO..." LEIA-SE: "...PELO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA...". RESOLUÇÃO Nº 36, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS. Unidade colegiada da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanista do Distrito Federal ­ DF Legal: com a atribuição de julgar, em segunda e última instância. Os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários oriundos do exercício do poder de polícia. Conforme Artigo 10 da Lei nº 6.302de 16 maio de 2019 e no Uso das atribuições previstas no Artigo 91, inciso XIV da portaria nº 30, 1. de abril de 2020.publicada no DODF Nº 79. Página 17, terça-feira, 28 de abril de 2020, resolve: Art. 1º Torna público acórdão e ementas referentes aos processos administrativos fiscais, julgados pela junta de Análise de Recursos ­ JAR, no mês de janeiro, fevereiro e julho de 2026, das pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas: Art.2º Intimar, no caso de não provimento ou recurso não conhecido dos Autos de Infração, os respectivos sujeitos passivos abaixo, a pagar a multa, por meio de documento de Arrecadação ­ DAR, que poderá ser obtido nos núcleos de Atendimento ao Cidadão nas Regiões Administrativas. Coordenação de Núcleos de Atendimento ao Cidadão Atendimento ao Cidadão, localizado no. SIA Trecho 03. lotes: 1545/155 ­ SIA/DF, sob pena de inscrição de débito em Dívida Ativa. Caso a multa já tiver sido paga. Desconsiderar essa intimação: Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA ACÓRDÃO Nº 647/2026 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00020667/2025-49. REQUERENTE: LUCAS BISPO MIRANDA. RELATOR: CONSELHEIRO RÔMULO ANDRADE DE OLIVEIRA. I. EMENTA: AUTO DE EMBARGO. OBRA SEM LICENCIAMENTO. DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA MANTIDA. DECISÃO JUDICIAL MANTENDO O AUTO DE EMBARGO H-0689733406-OEU. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Lei 6.138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário ou pessoa física e jurídica devidamente qualificado como concessionário iniciar as obras somente após a emissão da licencie. 2. Não restou demonstrado qualquer vício no Auto de Intimação Demolitória em epígrafe ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de obter o licenciamento para construção de obras no DF. 3. Correta a aplicação da lei ao lavrar o Auto de Intimação Demolitória. 4. Recurso conhecido e improvido. II. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 29 de janeiro de 2026. ACORDÃO Nº 648/2026 ÓRGÃO: PRIMEIRA INSTÂNCIA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00016635/2025-49. REQUERENTE: ATACADAO DIA A DIA LTDA.RELATOR: CONSELHEIRO RÔMULO ANDRADE DE OLIVEIRA. I. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA SEM LICENCIAMENTO. DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA MANTIDA. DECISÃO JUDICIAL MANTENDO O AUTO DE INFRAÇÃO H-1572-423961-OEU. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Lei 6.138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário ou pessoa física e jurídica devidamente qualificado como autorizatário iniciar as obras somente após a emissão da licencie. 2. Não restou demonstrado qualquer vício no Auto de Infração em epígrafe ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de obter o licenciamento para construção de obras no DF. 3. Correta a aplicação da lei ao lavrar o Auto de Intimação Demolitória. 4. Recurso conhecido e improvido. II. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 26 de fevereiro de 2026. ACORDÃO Nº 649/2026 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00019159/2025-18. REQUERENTE: IB-7 TASTE E ART LTDA. RELATOR: CONSELHEIRO RÔMULO ANDRADE DE OLIVEIRA. I. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. OBRA SEM LICENCIAMENTO. DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA MANTIDA. DECISÃO JUDICIAL MANTENDO O AUTO DE NOTIFICAÇÃO H-0130015326-OEU, RECURSO NÃO PROVIDO POR PERDA DE OBEJTO. 1. Lei 6.138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário ou pessoa física e jurídica devidamente qualificado como concessionário iniciar as obras somente após a emissão da licencie. 2. Não restou demonstrado qualquer vício no Auto de Notificação em epígrafe ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de obter o licenciamento para construção de obras no DF. 3. Correta a aplicação da lei ao lavrar o Auto de Intimação Demolitória. 4. Perda de Objeto com a ação fiscal de desobstrução. 4. Recurso conhecido e improvido. II. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 26 de fevereiro de 2026 ACORDÃO Nº 650/2026 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700019235/2025-95. REQUERENTE: ERNILSON DE SALES FERNANDES. RELATOR: CONSELHEIRO RÔMULO ANDRADE DE OLIVEIRA. I. EMENTA: AUTO DE EMBARGO. OBRA SEM LICENCIAMENTO. DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA MANTIDA. DECISÃO JUDICIAL MANTENDO O AUTO DE EMBARGO Nº H-2039712276-OEU, DE 08/05/2025. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Lei 6.138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário ou pessoa física e jurídica devidamente qualificado como concessionário iniciar as obras somente após a emissão da licencie. 2. Não restou demonstrado qualquer vício no Auto de Embargo em epígrafe ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de obter o licenciamento para construção de obras no DF. 3. Correta a aplicação da lei ao lavrar o Auto de Embargo. 4. Recurso conhecido e improvido. II. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 26 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 291, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas no disposto no art. 217 § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar ­ PAD/SEAGRI-DF, objeto do Processo SEI nº 00070- 00000751/2026-12. instaurada por meio da Portaria nº 137 de 14 de abril de 2026, publicada no DODF nº 69, de 15 de abril de 2026, pág. 51 e reconduzida pela Portaria nº 212, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, Pág. 11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 13 de agosto de 2026 PROCESSO: 00111-00008304/2022-27. INTERESSADA: Capela São Pio, referente à área da instituição localizada na: "Quadra 511, Área Especial 01, Recanto das Emas". ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 210565383), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL MAZZARO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 13 de agosto de 2026 PROCESSO: 00111-00008398/2022-34. INTERESSADA: Capela Santos Anjos da Guarda, referente à área da instituição localizada na: "QN 01 Lote 05 Praça Central - Riacho Fundo/DF". ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 210451865), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL MAZZARO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 13 de agosto de 2026 PROCESSO: 00306-00000307/2019-21. INTERESSADA: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM TAGUATINGA, referente à área da instituição localizada na: "SCIA, ÁREA ESPECIAL N° 17, SETOR CENTRAL - VILA ESTRUTURAL/DF". ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 210609474), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL RODRIGUES MAZZARO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 13 de agosto de 2026 PROCESSO: 04036-00000837/2024-41. INTERESSADA: Igreja Assembleia de Deus do Gama, referente à área da instituição localizada na: "Qd. 03, lote AE (lado do lote 45), Setor Leste, Região Administrativa do Gama ­ DF". ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 211002843), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL MAZZARO SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 103, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria n.º 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: ANULAR o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N.º 350/2026, de 31 de março de 2026, referente ao endereço SHIN QI 04, CONJUNTO 07, LOTE 02, LAGO NORTE - DF, tendo como proprietários EDUARDO BARCELLOS BOHRER e KARINA JULIA MOREIRA LUZ BOHRER, autora do projeto GIULIA LUZ BOHRER, processo n.º 00390-00001523/2026-56, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos - CAP, em virtude de monitoramento realizado com base nos arts. 104 a 107 do Decreto 43.056/2022. MARIANA ALVES DE PAULA ORDEM DE SERVIÇO Nº 106, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 381/2026 (DOC. SEI/GDF N.º 199291252), emitido em 06 de abril de 2026, para o endereço: LOTE N° 14 DO CONJUNTO 06 DA QUADRA 203 DO LOTEAMENTO URBANO " ALTO DA BOA VISTA ", SITUADO NO SETOR HABITACIONAL ALTO DA BOA VISTA SOBRADINHO/DF, tendo por proprietário RODRIGO MARÇAL RIBEIRO, autor do projeto de arquitetura VINICIUS CRISTIANO DE SOUZA ALVES, processo nº 0039000001420/2026-96, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA ORDEM DE SERVIÇO Nº 107, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 510/2026 (DOC. SEI/GDF N.º 201991912), emitido em 05 de maio de 2026, para o endereço: RESIDENCIAL LESTE, QUADRA 24, CONJUNTO M, NÚMERO 10 - PLANALTINA/DF, tendo por proprietário: FILIPE NERIS BARBOZA, autor do projeto de arquitetura VALDIMAR TRINDADE DOS SANTOS, processo nº 00390-00002083/2026-54, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 12 de agosto de 2026 TORNAR SEM EFEITO o Extrato da Decisão nº 103/2026 - SEMA/GAB/AJL, publicado no DODF 147, 11 de agosto de 2026, pág 43, que CONHECEU e NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, com a manutenção integral da Decisão nº 223/2026 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, que julgou procedente o Auto de Infração Ambiental nº 12479/2025, lavrado com fundamento nos artigos 2º e 7º da Lei Distrital n.º 4.092/2008, preservando-se a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO aplicada ao TOME FERNANDES GASTRO BAR LTDA (Bar do Véio Chico ­ Boteco Véio Chico, processo nº 00391-00007283/2025-94. Objeto: Auto de Infração nº 12479/2025. RAFAEL SANTANA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA JULGADORA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ATA DE JULGAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS 85ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CJAI/CONAM/DF Data: 06 de agosto de 2026 (sexta-feira) Horário: a partir das 14h Local: A reunião foi realizada por videoconferência, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/85711117990?pwd=aSqxuHhauRgTKSkz9RYWhbM5eZMQjH.1 Estiveram presentes pela Dicol/Sema/DF Maricleide Maia Said ­ Diretora de Colegiados da Sema/DF e Hiago Stuart Brito Fareco ­ Assessor da Dicol/Sema/DF, que elaboraram a Ata, em conjunto com o Presidente da Câmara. Estiveram presentes à reunião os seguintes membros da Cjai/Conam/DF: - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema/DF, Israel Dourado Guerra. - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema/DF, Maricleide de Maia Said. - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SO/DF, Natalia Cristina Chagas Mendes Teixeira. - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SO/DF, Leonardo de Miranda Clementino - Polícia Militar do Distrito Federal ­ PM/DF, Cap. QOPM André Luiz Pereira Araújo. - Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal ­ CACI/DF, Lucas Mendonça Takaki. - Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal ­ FAPE/DF, Guilherme Amâncio Louly Campos - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal ­ Crea/DF Rosângela Isolde Fricke. - Ordem dos Advogados do Brasil ­ OAB/DF - Glenda Evellyn Bispo Oliveira. PROCESSOS JULGADOS: 1.1 - PROCESSO Nº: 00391-00008344/2024-50 INTERESSADO: Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) PROCURADOR: Valter Casimiro Silveira ­ Secretário de Estado ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 11671/2024 RELATOR: Cap. QOPM André Luiz Pereira Araújo PM/DF EMENTA: Direito Administrativo e Ambiental. Processo administrativo sancionador. Auto de Infração Ambiental nº 11.671/2024. Distrito Federal como sujeito passivo. Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura. Órgão despersonalizado. Ausência de competência para representação extrajudicial do ente federativo. Atribuição institucional da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal. Nulidade dos atos processuais posteriores à notificação. Preservação do auto de infração. Retorno dos autos à primeira instância a partir da notificação. Mérito recursal prejudicado. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, registrado impedimento da SO/DF, por unanimidade, conhecer o recurso; acolher a preliminar de nulidade processual decorrente da ausência de representação extrajudicial válida do Distrito Federal; e declarar nulidade dos atos processuais praticados a partir da notificação dirigida à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, inclusive das decisões posteriormente proferidas, preservando-se o Auto de Infração Ambiental nº 11.671/2024. Vota, ainda, pela determinação de retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal seja notificada, a fim de que seja assegurado ao Distrito Federal o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, em razão de sua competência para exercer a representação extrajudicial do ente federativo. Por fim, vota pela determinação de que o entendimento ora firmado por esta Câmara seja aplicado aos demais processos administrativos decorrentes de autos de infração ambiental lavrados em desfavor do Distrito Federal nos quais a representação extrajudicial do ente federativo tenha sido exercida exclusivamente por órgãos distritais, sem a regular participação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. 1.2 - PROCESSO Nº: 00391-00009696/2024-22 INTERESSADO: Valter Teodoro da Silveira Júnior EIRELI PROCURADOR: Clino Benedito Bento Júnior OAB/DF 37.130 ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 011716/2024 RELATOR: Cap. QOPM André Luiz Pereira Araújo ­ PM/DF EMENTA: Direito administrativo ambiental. Auto de Infração Ambiental nº 011716/2024. Descumprimento de determinações administrativas. Não apresentação tempestiva de projeto de recuperação ambiental e inobservância de ordem de demolição em Área de Preservação Permanente do Lago Paranoá. Infração prevista no art. 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Materialidade e autoria comprovadas. Omissão imputável à própria destinatária das obrigações. Inexistência de bis in idem. Documentos expedidos pela autoridade marítima e registro empresarial que não substituem a autorização ambiental específica. Protocolo ou eventual aprovação superveniente de PRAD/PRADE que não afasta a infração já consumada nem comprova o cumprimento integral das obrigações. Dosimetria. Necessidade de observância da gravidade do fato, dos antecedentes ambientais, da situação econômica do infrator e das circunstâncias agravantes e atenuantes. Utilização indevida de dados econômicos pertencentes a pessoa jurídica distinta. Multa originária de R$ 500,00 considerada como elemento contextual para o controle de proporcionalidade, embora relativa à infração independente. Longo período de descumprimento, antecedente ambiental definitivo, manutenção de atividade econômica em área embargada e especialmente protegida. Readequação da multa de R$ 30.000,00 para R$ 10.000,00. Pedido de conversão em serviços ambientais formulado prematuramente, perante órgão incompetente e sem atendimento ao limite mínimo previsto na Instrução Normativa IBRAM nº 35/2020. Recurso conhecido e parcialmente provido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e parcialmente provido o recurso, para reformar parcialmente a Decisão nº 137/2025 ­ SEMA/GAB/AJL, que confirmou a Decisão nº 859/2024 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, exclusivamente quanto ao valor da penalidade pecuniária, reduzindo a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 1.3 - PROCESSO Nº: 00391-00006550/2024-25 INTERESSADO: Izaura Alves Rios PROCURADOR: a mesma ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 0088/2024 RELATOR: Guilherme Amâncio Louly Campos ­ FAPE/DF EMENTA: Direito Administrativo e Ambiental. Ocupação irregular em Unidade de Conservação - ARIE JK. Art. 90 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Decreto Distrital nº 47.057/2025 inaplicável ao local autuado. Recurso conhecido e desprovido. Penalidades mantidas. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o recurso final interposto por Izaura Alves Rios, sugerindo a manutenção integral da Decisão nº 152/2025 - SEMA/GAB/AJL (182170019), da Decisão nº 466/2025 IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA (172570866), do Auto de Infração Ambiental nº 0088/2024 (145253136) e do Termo de Demolição/Destruição nº 01904/2024 (145253196). Devem ser mantidas as penalidades de advertência, com determinação de desocupação da área da ARIE JK no prazo de 15 dias; a multa simples no valor de R$ 500,00; e a demolição da obra objeto do Termo nº 01904/2024, observadas as cautelas administrativas de execução. Reconhece-se apenas a suspensão legal da exigibilidade da multa durante o trâmite recursal, rejeitando-se o efeito suspensivo automático para as obrigações de desocupação e demolição. Após o julgamento e a ciência da recorrente, os autos deverão ser remetidos ao Brasília Ambiental para as providências de cumprimento e cobrança cabíveis. 1.4 - PROCESSO Nº: 00391-00000768/2020-42 INTERESSADO: Priscila Antonini Alves de Almeida PROCURADOR: a mesma ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 2032/2020 RELATOR: Lucas Mendonça Takaki ­ CACI/DF EMENTA: Direito Ambiental e Administrativo. Auto de infração nº 02032/2020. Lei Distrital nº 41/1989. Lei Complementar Distrital nº 827/2010. Ocupação irregular no interior de unidade de conservação de proteção integral. Alegação de posse anterior à criação do parque. Irrelevância. inexistência de direito adquirido a degradar o meio ambiente. Alegada ausência de consulta pública na recategorização da unidade. Presunção de legitimidade do ato administrativo não elidida. Pendência de regularização fundiária junto à SEAGRI/TERRACAP. Ausência de fatos ou argumentos novos aptos a infirmar as decisões de instâncias anteriores. Conhecimento e desprovimento do recurso. Manutenção das penalidades de advertência e multa. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecimento do recurso administrativo, por atendidos os pressupostos de admissibilidade; e pelo desprovimento do recurso, com a manutenção integral da Decisão nº 317/2020-SEMA/GAB/AJL e da Decisão nº 504/2020IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, confirmando-se a procedência parcial do Auto de Infração nº 02032/2020 e preservando-se as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 409,44 (quatrocentos e nove reais e quarenta e quatro centavos). 1.5 - PROCESSO Nº: 00391-00005069/2025-01 INTERESSADO: Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal PROCURADOR: Valter Casimiro Silveira ­ Secretário da SO/DF ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 14004/2025 RELATOR: Cap. QOPM André Luiz Pereira Araújo ­ PM/DF EMENTA: Direito Administrativo e Ambiental. Processo administrativo sancionador. Auto de Infração Ambiental nº 14.004/2024. Distrito Federal como sujeito passivo. Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura. Órgão despersonalizado. Ausência de competência para representação extrajudicial do ente federativo. Atribuição institucional da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal. Nulidade dos atos processuais posteriores à notificação. Preservação do auto de infração. Retorno dos autos à primeira instância a partir da notificação. Mérito recursal prejudicado. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, registrado impedimento da SO/DF, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o recurso; pelo acolhimento, de ofício, da preliminar de nulidade processual decorrente da ausência de representação extrajudicial válida do Distrito Federal; e pela Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 declaração de nulidade dos atos processuais praticados a partir da notificação dirigida à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, inclusive das decisões posteriormente proferidas, preservando-se o Auto de Infração Ambiental nº 14.004/2025. Vota, ainda, pela determinação de retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal seja notificada, a fim de que seja assegurado ao Distrito Federal o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, em razão de sua competência para exercer a representação extrajudicial do ente federativo. 1.6 - PROCESSO Nº: 00391-00004126/2025-27 INTERESSADO: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil PROCURADOR: Thércio Souza Silva ­ OAB/DF 48.7882.1 ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 5756/2025 RELATOR: Carolina Monta da Cunha ­ OAB/DF EMENTA: Direito Administrativo e Ambiental. Auto de infração ambiental nº 05756/2025.novacap. Lei Distrital nº 041/1989. Artigo 54, inciso IV. Parque do Cortado ­ Taguatinga/DF. Ausência de bis in idem. Responsabilidade administrativa ambiental de natureza objetiva. Dever de cuidado, fiscalização e monitoramento. Ausência de nulidade. Manutenção da penalidade administrativa. Recurso conhecido e não provido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, registrado impedimento da SO/DF, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o Recurso Administrativo e, no mérito, não provido, mantendo-se a Decisão nº 1004/2025 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, ratificada pela Decisão nº 01/2026 ­ SEMA/GAB/AJL, bem como o Auto de Infração Ambiental nº 05756/2025, com a manutenção das penalidades previstas no art. 45, incisos I e II, da Lei Distrital nº 41/1989, consistentes em: I ­ Advertência, para que a autuada apresente ao IBRAM, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudo técnico acompanhado de cronograma de execução das medidas mitigadoras do processo erosivo e de adequação do sistema de drenagem pluvial, bem como promova a recuperação da área, nos termos da Instrução Normativa IBRAM nº 33/2020, e, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, requeira a competente Autorização para Recuperação Ambiental; II ­ Multa, no valor de R$ 138.401,40 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e um reais e quarenta centavos), correspondente a 251 (duzentas e cinquenta e uma) UPDF, exercício de 2025. Quanto ao pedido de parcelamento, redução ou conversão da multa, recomendasse à recorrente a formulação de requerimento próprio perante o Instituto Brasília Ambiental ­ IBRAM, na forma do art. 66 do Decreto Distrital nº 37.506/2016 e da Instrução Normativa IBRAM nº 35/2020. 1.7 - PROCESSO Nº: 00391-00010824/2025-61 INTERESSADO: Distrito Federal (Administração Regional de Sobradinho) PROCURADOR: Alisson Cardoso Araújo Moraes ­ Coordenador ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 11545/2025 RELATOR: Cap. QOPM André Luiz Pereira Araújo ­ PM/DF EMENTA: Direito Administrativo e Ambiental. Processo administrativo sancionador. Auto de Infração Ambiental nº 11545/2025. Distrito Federal como sujeito passivo. Administração Regional de Sobradinho. Órgão despersonalizado. Ausência de competência para representação extrajudicial do ente federativo. Atribuição institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Nulidade dos atos processuais posteriores à notificação. Preservação do auto de infração. Retorno dos autos à primeira instância a partir da notificação. Mérito recursal prejudicado. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o recurso; pelo acolhimento, de ofício, da preliminar de nulidade processual decorrente da ausência de representação extrajudicial válida do Distrito Federal; e pela declaração de nulidade dos atos processuais praticados a partir da notificação dirigida à Administração Regional de Sobradinho, inclusive das decisões posteriormente proferidas, preservando-se o Auto de Infração Ambiental nº 11545/2025. Vota, ainda, pela determinação de retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal seja notificada, a fim de que seja assegurado ao Distrito Federal o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, em razão de sua competência para exercer a representação extrajudicial do ente federativo. 1.8 - PROCESSO Nº: 00391-00002860/2025-51 INTERESSADO: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal PROCURADOR: Glênio da Luz Lima Júnior - Superintendente ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 12812/2025 RELATOR: Lucas Mendonça Takaki ­ CACI/DF EMENTA: Direito Ambiental e Direito Administrativo. Recurso Administrativo. Auto de infração ambiental nº 12812/2025. Despejo de esgoto in natura diretamente no solo, em área de preservação permanente e no córrego Vicente Pires. Art. 54, XII, da Lei Distrital nº 41/1989. Materialidade e autoria comprovadas. Medidas corretivas posteriores à consumação da infração. Ausência dos requisitos para redução da multa prevista no art. 49, § 2º, da Lei Distrital nº 41/1989. Penalidade aplicada em conformidade com a legislação. recurso conhecido e desprovido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o presente recurso, mantendo integralmente a Decisão nº 194/2025 ­ SEMA/GAB/AJL (186023478), que confirmou a Decisão nº 848/2025 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA (180709292), e, consequentemente, a penalidade de multa no valor de R$ 8.271,00 (oito mil duzentos e setenta e um reais), equivalente a 15 UPDFs/2025, com fundamento nos arts. 45, II, 49, I, e 54, XII, da Lei Distrital nº 41/1989. 1.9 - PROCESSO Nº: 00391-00000548/2025-23 INTERESSADO: Natural Carnes Ltda PROCURADOR: Antônio Fernando Viana Dias ­ CREA 20.493-D/DF ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 07546/2025 RELATOR: Cap. QOPM André Luiz Pereira Araújo ­ PM/DF EMENTA: Direito administrativo e Ambiental. Processo administrativo sancionador. Auto de infração ambiental nº 07546/2025. Abatedouro de bovinos. Exercício de atividade potencialmente degradadora em desacordo com a Licença de Operação nº 70/2020. Ausência de apresentação periódica de documentos de monitoramento ambiental. Art. 54, XIII, da Lei Distrital nº 41/1989. Recurso em 3ª e última instância. Alegação de não apreciação de documentação complementar. Eventual omissão superada pelo exame expresso em segunda instância. Ausência de prejuízo. Erros materiais de numeração passíveis de correção. Cumprimento superveniente das condicionantes. Regularização posterior que não desconstitui a infração formal consumada. Ausência de comprovação de celebração de acordo escrito para redução de 90% da multa. Sanções cumulativas de advertência e multa. Multa já reduzida de R$ 21.656,00 para R$ 5.414,00. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção das decisões de primeira e segunda instâncias, com determinação de correção dos erros materiais e de certificação técnica, no processo de licenciamento, do eventual adimplemento superveniente das condicionantes. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o recurso e, no mérito, desprovido, mantendo-se a Decisão nº 191/2025 ­ SEMA/GAB/AJL e, por conseguinte, a Decisão nº 489/2025 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, bem como as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental nº 07546/2025, lavrado em razão da infração prevista no art. 54, inciso XIII, da Lei Distrital nº 41/1989, quais sejam: a) Advertência, consistente na obrigação de protocolar a documentação faltante da Licença de Operação nº 70/2020, ressalvado o eventual reconhecimento, no respectivo processo de licenciamento ambiental, do cumprimento superveniente dessa obrigação; e b) Multa no valor de R$ 5.414,00 (cinco mil quatrocentos e quatorze reais). Vota, ainda, pelo reconhecimento, de ofício, da existência de erros materiais de numeração na Nota Jurídica nº 283/2025 e na Decisão nº 191/2025, os quais possuem natureza sanável e não comprometem a identificação do processo, da autuada, da infração ou das penalidades aplicadas, determinando-se à unidade competente que proceda à respectiva correção para que constem as referências corretas ao Auto de Infração Ambiental nº 07546/2025 e à Decisão nº 489/2025. 1.10 - PROCESSO Nº: 00391-00003416/2025-53 INTERESSADO: Cascol Combustíveis para Veículos LTDA PROCURADOR: o mesmo ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 06479/2025 RELATOR: Glenda Evellyn Bispo Oliveira ­ OAB/DF EMENTA: Direito Administrativo e Ambiental. Art. 54, inciso XIII, Lei Distrital no 41/1989. Auto de Infração Ambiental n.º 06479/2025. Descumprimento de condicionantes de Licença de Operação. Recurso conhecido e desprovido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o Recurso Administrativo interposto Cascol Combustíveis para Veículos Ltda, confirmando integralmente a Decisão n.º 655/2025 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, ratificada, posteriormente, pela Decisão n.º 211/2025 - SEMA/GAB/AJL, mantendo-se as penalidades de advertência por escrito, para, em até 10 (dez) dias do recebimento deste, cumprir as condicionantes citadas na descrição da infração, e multa no valor de R$ 5.629,75 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 5.514,00 (cinco mil quinhentos e quatorze reais. 1.11 - PROCESSO Nº: 00391-00003702/2025-19 INTERESSADO: Eixinho L 212 Norte Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda. PROCURADOR: o mesmo ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 12401/2025 RELATOR: Lucas Mendonça Takaki ­ CACI/DF EMENTA: Auto de Infração nº 12401/2025. Lei Distrital nº 41/1989. Decreto Distrital nº 37.506/2016. Exercício de atividade potencialmente degradadora do meio ambiente em desacordo com a licença de operação. Descumprimento de condicionantes ambientais. Natureza formal da infração. Irrelevância da alegação de inexistência de dano ambiental concreto. Alegada insuficiência de motivação do auto de infração. Improcedência. Presunção de legitimidade do ato administrativo não elidida. Dosimetria da multa adequada e proporcional. conhecimento e desprovimento do recurso. Manutenção das penalidades de advertência e multa. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o recurso administrativo, por ter atendido os pressupostos de admissibilidade; e desprovido o recurso, com a manutenção integral da Decisão nº 29/2026-SEMA/GAB/AJL e da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Decisão nº 1066/2025-IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, confirmando-se a procedência do Auto de Infração Ambiental nº 12401/2025 e preservando-se as penalidades de advertência, para protocolar no prazo de 5 (cinco) dias os itens 12, 14 e 21 da Licença de Operação SEI-GDF nº 27/2022, e de multa no valor de R$ 5.514,00 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR 2.1 - Processo: Processo: 00391-00001001/2023-83 Interessado: Água Mineral Super Vida Mineração Ltda ­ 04993/2023 Representante legal: O mesmo 2.2 Processo: 00391-00004664/2025-11 Interessado: Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal ­ AI 13002/2025 Compartilhado em 10/08/2026 Representante legal: Valter Casimiro Silveira ­ Secretário da SO/DF 2.3 - Processo: 00391-00011035/2023-86 Interessado: Trier Engenharia S.A ­ AI 10321/2023 Representante legal: Priscila Silva Freitas - OAB/DF 30.349 e Geraldo Lisboa Lima Junior - OAB/DF 65.016 2.4 - Processo: 00391-00004193/2025-41 Interessado: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ AI 13001/2025 Representante legal: Marina Thalhofer de Castro ­ OAB/DF 21.423 2.5 - Processo: 00391-00005410/2025-11 Interessado: Washington Miranda da Silva ­ AI 14107/2025 Representante legal: o mesmo 2.6 - Processo: 00391-00007316/2024-15 Interessado: NPS Brasília LTDA ­ AI 11955/2024 Representante legal: Fernanda Joana Dantas da Silva ­ OAB/DF 30.249 2.7 - Processo: 00391-00003654/2025-69 Interessado: Auto Posto de Combustível Flamingo Ltda. ­ AI 02250/2025 Representante legal: o mesmo 2.8 - Processo: 00391-00007150/2025-18 Interessado: A S da Silva Moendas Restaurante Bar & Pizzaria ­ AI 13248/2025 Representante legal: Aelton Serpa da Silva - Proprietário 2.9 - Processo: 00391-00000310/2026-89 Interessado: Dom Muster Cozinha e Bar LTDA ­ AI 12858/2025 Representante legal: o mesmo PROCESSOS DISTRIBUÍDOS 3.1 Processo: 00391-00012414/2024-74 Interessado: Cruls Boteco Asa Sul LTDA ­ AI 11576/2025 Representante legal: Mateus da Cruz Brinckmann Oliveira - OAB/DF 59.546 e Gabriela Aleixo do Nascimento - OAB/DF nº 74.652 3.2 Processo: 00391-00005113/2024-94 Interessado: Restaurante Raiz Caipira Eireli ­ EPP ­ AI 11810/2024 Representante legal: Ana Mikhaelly Gomes Araujo da Silva - OAB/DF 52.905 3.3 Processo: 00391-00003446/2025-60 Interessado: Marcello Alves Santana LTDA ­ AI 12352/2025 Representante legal: Samuel Sousa Vieira - OAB/DF 80.378 3.4 Processo: 00391-00009373/2025-10 Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ­ AI 05684/2025 Representante legal: Marcelo Fagundes Gomide - Diretor-Presidente 3.5 Processo: 00391-00003535/2025-14 Interessado: Donizete Mariano da Costa ­ AI 12204/2025 Representante legal: o mesmo 3.6 Processo: 00391-00003344/2025-44 Interessado: Administração Regional da Candangolândia ­ AI 11945/2025 Representante legal: Eliane Fernandes L. de Almeida ­ OAB/DF 53408 3.7 Processo: 00391-00002521/2025-75 Interessado: Carlos Antônio Boaventura ­ AI 11007/2025 Representante legal: Franklin Kafazzo ­ OAB/DF 87.634 3.8 Processo: 00391-00002529/2025-31 Interessado: Cleunice Monteiro ­ AI 06476/2025 Representante legal: a mesma 3.9 Processo: 00391-00003570/2025-25 Interessado: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) ­ AI 02248/2025 Representante legal: o mesmo 3.10 Processo: 00391-00009219/2025-48 Interessado: Douglas Barbosa Silvério ­ AI 14401/2025 Representante legal: Leandro de Deus Filho - OAB/MG 208.603 3.11 Processo: 00391-00006558/2025-72 Interessado: Helitron Heliportos LTDA ­ AI 12055/2025 Representante legal: o mesmo 3.12 Processo: 00391-00003428/2025-88 Interessado: Serviço de Limpeza Urbana ­ SLU ­ AI 14054/2025 Representante legal: o mesmo ISRAEL DOURADO GUERRA Presidente da CJAI/CONAM/DF JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00000768/2020-42. INTERESSADO: Priscila Antonini Alves de Almeida. PROCURADOR: a mesma. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 2032/2020. RELATOR: Lucas Mendonça Takaki ­ CACI/DF. EMENTA: Direito Ambiental e Administrativo. Auto de infração nº 02032/2020. Lei Distrital nº 41/1989. Lei Complementar Distrital nº 827/2010. Ocupação irregular no interior de unidade de conservação de proteção integral. Alegação de posse anterior à criação do parque. Irrelevância. inexistência de direito adquirido a degradar o meio ambiente. Alegada ausência de consulta pública na recategorização da unidade. Presunção de legitimidade do ato administrativo não elidida. Pendência de regularização fundiária junto à SEAGRI/TERRACAP. Ausência de fatos ou argumentos novos aptos a infirmar as decisões de instâncias anteriores. Conhecimento e desprovimento do recurso. Manutenção das penalidades de advertência e multa. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecimento do recurso administrativo, por atendidos os pressupostos de admissibilidade; e pelo desprovimento do recurso, com a manutenção integral da Decisão nº 317/2020-SEMA/GAB/AJL e da Decisão nº 504/2020IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, confirmando-se a procedência parcial do Auto de Infração nº 02032/2020 e preservando-se as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 409,44 (quatrocentos e nove reais e quarenta e quatro centavos). Publique-se, Notifique-se. ISRAEL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00002860/2025-51. INTERESSADO: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. PROCURADOR: Glênio da Luz Lima Júnior ­ Superintendente. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 12812/2025. RELATOR: Lucas Mendonça Takaki ­ CACI/DF. EMENTA: Direito Ambiental e Direito Administrativo. Recurso Administrativo. Auto de infração ambiental nº 12812/2025. Despejo de esgoto in natura diretamente no solo, em área de preservação permanente e no córrego Vicente Pires. Art. 54, XII, da Lei Distrital nº 41/1989. Materialidade e autoria comprovadas. Medidas corretivas posteriores à consumação da infração. Ausência dos requisitos para redução da multa prevista no art. 49, § 2º, da Lei Distrital nº 41/1989. Penalidade aplicada em conformidade com a legislação. Recurso conhecido e desprovido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o presente recurso, mantendo integralmente a Decisão nº 194/2025 ­ SEMA/GAB/AJL (186023478), que confirmou a Decisão nº 848/2025 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA (180709292), e, consequentemente, a penalidade de multa no valor de R$ 8.271,00 (oito mil duzentos e setenta e um reais), equivalente a 15 UPDFs/2025, com fundamento nos arts. 45, II, 49, I, e 54, XII, da Lei Distrital nº 41/1989. Publique-se, Notifique-se. ISAREL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00003702/2025-19. INTERESSADO: Eixinho L 212 Norte Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda. PROCURADOR: o mesmo. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 12401/2025. RELATOR: Lucas Mendonça Takaki ­ CACI/DF. EMENTA: Auto de Infração nº 12401/2025. Lei Distrital nº 41/1989. Decreto Distrital nº 37.506/2016. Exercício de atividade potencialmente degradadora do meio ambiente em desacordo com a licença de operação. Descumprimento de condicionantes ambientais. Natureza formal da infração. Irrelevância da alegação de inexistência de dano ambiental concreto. Alegada insuficiência de motivação do auto de infração. Improcedência. Presunção de legitimidade do ato administrativo não elidida. Dosimetria da multa adequada e proporcional. conhecimento e desprovimento do recurso. Manutenção das penalidades de advertência e multa. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o recurso administrativo, por ter atendido os pressupostos de admissibilidade; e desprovido o recurso, com a manutenção integral da Decisão nº 29/2026-SEMA/GAB/AJL e da Decisão nº 1066/2025-IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, confirmando-se a procedência do Auto de Infração Ambiental nº 12401/2025 e preservando-se as penalidades de advertência, para protocolar no prazo de 5 (cinco) dias os itens 12, 14 e 21 da Licença de Operação SEI-GDF nº 27/2022, e de multa no valor de R$ 5.514,00 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais). Publique-se, Notifique-se. ISAREL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00004126/2025-27. INTERESSADO: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. PROCURADOR: Thércio Souza Silva ­ OAB/DF 48.7882.1. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 5756/2025. RELATOR: Carolina Monta da Cunha ­ OAB/DF. EMENTA: Direito Administrativo e Ambiental. Auto de infração ambiental nº 05756/2025.novacap. Lei Distrital nº 041/1989. Artigo 54, inciso IV. Parque do Cortado ­ Taguatinga/DF. Ausência de bis in idem. Responsabilidade administrativa ambiental de natureza objetiva. Dever de cuidado, fiscalização e monitoramento. Ausência de nulidade. Manutenção da penalidade administrativa. Recurso conhecido e não provido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, registrado impedimento da SO/DF, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o Recurso Administrativo e, no mérito, não provido, mantendo-se a Decisão nº 1004/2025 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, ratificada pela Decisão nº 01/2026 ­ SEMA/GAB/AJL, bem como o Auto de Infração Ambiental nº 05756/2025, com a manutenção das penalidades previstas no art. 45, incisos I e II, da Lei Distrital nº 41/1989, consistentes em: I ­ Advertência, para que a autuada apresente ao IBRAM, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudo técnico acompanhado de cronograma de execução das medidas mitigadoras do processo erosivo e de adequação do sistema de drenagem pluvial, bem como promova a recuperação da área, nos termos da Instrução Normativa IBRAM nº 33/2020, e, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, requeira a competente Autorização para Recuperação Ambiental; II ­ Multa, no valor de R$ 138.401,40 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e um reais e quarenta centavos), correspondente a 251 (duzentas e cinquenta e uma) UPDF, exercício de 2025. Quanto ao pedido de parcelamento, redução ou conversão da multa, recomendasse à recorrente a formulação de requerimento próprio perante o Instituto Brasília Ambiental ­ IBRAM, na forma do art. 66 do Decreto Distrital nº 37.506/2016 e da Instrução Normativa IBRAM nº 35/2020. Publique-se, Notifique-se. ISAREL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00006550/2024-25. INTERESSADO: Izaura Alves Rios. PROCURADOR: a mesma. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 0088/2024. RELATOR: Guilherme Amâncio Louly Campos ­ FAPE/DF. EMENTA: Direito Administrativo e Ambiental. Ocupação irregular em Unidade de Conservação - ARIE JK. Art. 90 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Decreto Distrital nº 47.057/2025 inaplicável ao local autuado. Recurso conhecido e desprovido. Penalidades mantidas. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o recurso final interposto por Izaura Alves Rios, sugerindo a manutenção integral da Decisão nº 152/2025 SEMA/GAB/AJL (182170019), da Decisão nº 466/2025 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA (172570866), do Auto de Infração Ambiental nº 0088/2024 (145253136) e do Termo de Demolição/Destruição nº 01904/2024 (145253196). Devem ser mantidas as penalidades de advertência, com determinação de desocupação da área da ARIE JK no prazo de 15 dias; a multa simples no valor de R$ 500,00; e a demolição da obra objeto do Termo nº 01904/2024, observadas as cautelas administrativas de execução. Reconhece-se apenas a suspensão legal da exigibilidade da multa durante o trâmite recursal, rejeitando-se o efeito suspensivo automático para as obrigações de desocupação e demolição. Após o julgamento e a ciência da recorrente, os autos deverão ser remetidos ao Brasília Ambiental para as providências de cumprimento e cobrança cabíveis. Publique-se, Notifique-se. ISAREL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DESPACHO Nº 110, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Resoluções Adasa n.º 14, de 2011; n.º 3, de 2012; Nota Técnica n.º 68/2026 - ADASA/SAE/COQA (207332971), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI n.º 00197-00002250/202662, e considerando o Recurso de Revisão interposto por Avani Rodrigues de Queiroz em face de decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ Caesb, baseada no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI nº 89568/2025, Resolve: conhecer do Recurso de Revisão interposto por Avani Rodrigues de Queiroz, inscrição Caesb n.º 666912-3, categoria residencial, situada no endereço em Ceilândia II/DF, eis que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, em face de decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ Caesb e, com fundamento no art. 27 da Resolução n.º 3, de 2012, anular o TOI n.º 89568 e a consequente sanção pecuniária de multa no valor de R$ 131,60 (cento e trinta e um reais e sessenta centavos) e cobrança de consumo evadido no montante de R$ 4.078,08 (quatro mil e setenta e oitos reais e oito centavos), conforme os termos da Nota Técnica n.º 68/2026 - ADASA/SAE/COQA, da SAE, nos termos do voto do Diretor Relator. RAIMUNDO RIBEIRO RESOLUÇÃO Nº 72, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Resolução nº 21, de 25 de novembro de 2016, que estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, as contribuições recebidas nos processos de consulta e audiência pública e os elementos constantes do processo SEIGDF nº 00197-00002098/2023-75, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 21, de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................... ............................................................................................................................... e) asseio de monumentos, paradas de ônibus, sanitários públicos, túneis, passagens subterrâneas, escadarias, mobiliário urbano e outros bens públicos; ............................................................................................................................... h) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de iniciativa do poder público do Governo do Distrito Federal; ............................................................................................................................... l) pequenos volumes de resíduos da construção civil, resíduos de podas e galhadas, com volume de até 1 m³ (um metro cúbico) por dia, e resíduos volumosos levados a Pontos de Entrega Voluntária (PEVs); e m) limpeza de margens de lagos, de rios e de córregos em áreas urbanas." (NR) "Art. 4º .................................................................................................................. IV ­ resíduos de serviços de saúde ­ os originários dos serviços de saúde, incluindo os gerados em unidade de saúde pública e privada e em unidade domiciliar, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS); ....................................................................................................................." (NR) "Art. 5º Os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana. ....................................................................................................................." (NR) "Art. 6º O disposto nesta Resolução deve ser observado pelos prestadores dos serviços públicos, inclusive por seus contratados, pelos usuários dos serviços e demais agentes cujas atividades interfiram na prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos prestados no Distrito Federal." (NR) "Art. 8º ................................................................................................................... V ­ a segregação na origem dos resíduos sólidos de acordo com sua natureza e composição para fins de reutilização, reciclagem e tratamento; ....................................................................................................................." (NR) "CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS" (NR) "Art. 9º ................................................................................................................... I ­ prestar os serviços adequadamente, garantindo as condições de qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, taxas ou outros preços públicos; II ­ executar todas as atividades de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, nos termos do Plano Distrital de Saneamento Básico (PDSB), do Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PDGIRS), das resoluções da Adasa e demais normas legais, regulamentares e contratuais; III ­ (Revogado); IV ­ implementar a infraestrutura necessária à adequada prestação do serviço e ao atendimento das normas legais, regulamentares e contratuais, bem como do PDSB e do PDGIRS; ............................................................................................................................... VI ­ operar e manter todas as instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços de modo a garantir boas condições de funcionamento, segurança, higiene e conservação, visando a minimizar sua deterioração e evitar danos ao meio ambiente; ............................................................................................................................... IX ­ minimizar a quantidade de rejeitos a serem dispostos em aterros; ............................................................................................................................... XI ­ implantar sistema de tratamento biológico dos resíduos orgânicos e viabilizar formas de utilização e comercialização dos produtos resultantes; XII ­ definir o modelo de coleta de resíduos domiciliares a ser disponibilizado para atendimento nos condomínios horizontais e nos novos parcelamentos de solo autorizados pelo poder público; XIII ­ realizar a análise gravimétrica dos resíduos e rejeitos gerenciados, em intervalo não superior a dois anos e divulgar os resultados em seu sítio eletrônico; ............................................................................................................................... Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 XV ­ implantar, operar e manter Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) para recepção de pequenos volumes de resíduos da construção civil, podas e galhadas, resíduos volumosos e resíduos recicláveis secos; ............................................................................................................................... XVII ­ realizar ações permanentes de mobilização e sensibilização dos usuários quanto ao adequado manejo dos resíduos sólidos gerados e à adequada forma de utilização dos serviços; XVIII ­ divulgar, em canais de fácil acesso, a programação com os dias e horários de cada tipo de coleta de resíduo domiciliar e comunicar, antecipadamente, às entidades de fiscalização e aos usuários afetados, eventuais alterações; XIX ­ definir e divulgar de forma ampla e permanente as regras de acondicionamento e disponibilização dos resíduos para coletas seletivas; ............................................................................................................................... XXIII ­ implementar sistema gerencial de custos das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, na forma estabelecida pela Adasa. Parágrafo único. O prestador de serviços deve emitir instrução com os critérios e diretrizes para realização das análises gravimétricas, segundo os tipos de resíduos e rejeitos gerenciados." (NR) "Art. 10-A. O prestador de serviços deverá apresentar à Adasa o Plano de Exploração dos Serviços de sua responsabilidade, elaborado nos termos de resolução específica da Adasa e do art. 45 da Lei Distrital nº 4.285/2008, em consonância com o Plano Distrital de Saneamento Básico (PDSB), o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PDGIRS) e, no que couber, o Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos (PGIRH); além de conter, no mínimo: I ­ Plano Operacional, com a descrição das estratégias de operação dos serviços; II ­ Plano de Investimentos, contendo os investimentos previstos para a expansão dos serviços, construção, ampliação e reformas das instalações operacionais e as respectivas fontes de recurso para a realização dos investimentos indicados; e III ­ Plano de Contingências, com ações preventivas e corretivas a serem adotadas em situações emergenciais. § 1º O Plano de Exploração deve considerar as alterações na demanda de acordo com a sazonalidade e com as diversas características sociodemográficas e culturais das localidades contempladas nas áreas de cobertura. § 2º Cabe ao prestador de serviços propor à Adasa alterações e ajustes no Plano de Exploração, com base na experiência operacional acumulada e nas tendências de expansão física e demográfica de sua área de atuação. § 3º O Plano de Exploração dos Serviços e suas atualizações, bem como os estudos técnicos que o fundamentaram, deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico do prestador de serviços públicos. § 4º O prazo para apresentação da primeira versão do Plano de Exploração dos Serviços e a periodicidade de suas atualizações serão definidos por resolução específica da Adasa. § 5º Até que seja publicado o Plano de Exploração dos Serviços, o prestador de serviços deverá executar as atividades de sua competência com base no Plano Operacional elaborado nos termos do art. 10-B desta Resolução." (NR) "Art. 10-B. O Plano Operacional poderá ser apresentado de forma unificada ou específica para cada atividade e deverá conter, no mínimo: I ­ identificação, dimensionamento, localização e descrição dos serviços e atividades executadas; II ­ identificação e descrição das instalações, da mão de obra empregada e dos equipamentos utilizados, com indicação de suas condições de operação; III ­ descrição dos tipos e origens dos resíduos sólidos gerenciados em cada atividade e instalação; IV ­ cronograma de execução dos serviços e atividades, incluindo o mapeamento de vias e logradouros públicos, rotas, frequência e horários de disponibilização dos serviços aos usuários; V ­ identificação dos produtos e embalagens sujeitos à logística reversa; VI ­ ações e programas de capacitação e treinamento da mão de obra; VII ­ condições específicas de atuação das cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas atividades de coleta e triagem de resíduos sólidos recicláveis; VIII ­ diretrizes específicas para a prestação dos serviços em zonas urbanas e rurais; e IX ­ ações de comunicação aos usuários quanto a itinerários, dias e horários das coletas, interrupções programadas dos serviços, execução de serviços especiais (como poda e roçada) e ações de educação ambiental voltadas à gestão de resíduos. § 1º Em relação às atividades de coleta de resíduos domiciliares, o Plano Operacional deverá abranger as áreas urbanas e rurais e conter, além do disposto no caput, no mínimo, as seguintes informações, organizadas por tipo de coleta: I ­ quantidade média de resíduos a serem coletados; II ­ tipos de veículos utilizados, com os respectivos estudos comparativos mencionados no § 3º do Art. 37 desta Resolução; III ­ distâncias percorridas pelos veículos coletores; IV ­ velocidade média e tempo necessário para a realização do percurso; V ­ número de viagens a serem realizadas por cada veículo coletor; VI ­ mapas digitais contendo os itinerários por setor de coleta e a localização de contêineres semienterrados e Locais de Entrega Voluntária (LEVs) para resíduos recicláveis; VII ­ dias e horários da coleta em cada setor; VIII ­ logística da coleta de resíduos dispostos em contêineres semienterrados; e IX ­ logística de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo a frequência de lavagem dos contêineres semienterrados. § 2º Em relação às atividades de limpeza urbana, o Plano Operacional deverá abranger as áreas urbanas e rurais e conter, além do disposto no caput, no mínimo, as seguintes informações: I ­ indicação das vias, locais, equipamentos urbanos e bens públicos atendidos, com a respectiva frequência e horários das atividades; II ­ soluções adequadas para a destinação de animais de grande porte mortos em vias e logradouros públicos, quando não realizada pelos proprietários identificados ou pelo órgão de defesa sanitária animal; III ­ especificações técnicas e critérios para localização, manutenção e reposição de lixeiras públicas; IV ­ locais e periodicidade da limpeza de feiras livres; e V ­ locais para guarda dos equipamentos e ferramentas utilizados nas atividades de limpeza urbana após a jornada de trabalho. § 3º Os itinerários de coleta devem ser estabelecidos de maneira a minimizar os percursos improdutivos, ao longo dos quais não haja coleta. § 4º O Plano Operacional deve considerar as alterações na demanda de acordo com a sazonalidade e as características sociodemográficas e culturais das localidades. § 5º O Plano Operacional e suas atualizações deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico do prestador de serviços públicos." (NR) "Art. 11. No cumprimento das exigências de segurança, o prestador de serviço deverá manter atualizado o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PCI), o qual deverá ser aprovado por autoridade competente. I ­ (Revogado); II ­ (Revogado); III ­ (Revogado). Parágrafo único. (Revogado)." (NR) "Art. 12. O prestador de serviços públicos deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico os termos de referência, os projetos básicos, os contratos e os termos aditivos relativos às atividades e instalações dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em até 30 (trinta) dias contados de sua celebração." (NR) "Art. 13. O prestador de serviços públicos deve estar preparado para solucionar problemas decorrentes de qualquer eventualidade que prejudique a regularidade, a continuidade e a segurança dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, nos termos do Plano de Contingências, elaborado de acordo com as Resoluções da Adasa e demais normas pertinentes." (NR) "Art. 13-A. O prestador de serviços deverá comunicar a ocorrência de incidentes à Adasa imediatamente após a ciência dos fatos, por meio de contato telefônico junto à Superintendência competente, e encaminhar, em até 10 (dez) dias, por meio de processo eletrônico, no mínimo, as seguintes informações: ............................................................................................................................... VI ­ tempo decorrido para o efetivo restabelecimento dos serviços afetados ou, alternativamente, prazo estimado para correção do problema e previsão para o efetivo restabelecimento dos serviços; ............................................................................................................................... Parágrafo único. O prestador de serviços deverá informar à Adasa a conclusão dos procedimentos e o restabelecimento dos serviços em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu restabelecimento." (NR) "Art. 14-A. São direitos do prestador dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: I ­ receber os recursos financeiros necessários para cobrir os custos eficientes incorridos na prestação do serviço e remunerar o capital investido de forma prudente; II ­ interromper os serviços prestados aos usuários e adotar as demais medidas cabíveis nas hipóteses e nas condições previstas nesta Resolução; e III ­ recorrer à Adasa para dirimir administrativamente conflitos de interesse decorrentes da legislação aplicável ou de contratos ou termos de delegação de serviços." (NR) "Art. 15. .................................................................................................................. I ­ separar e acondicionar adequadamente os resíduos sólidos, garantindo condições para impedir vazamentos e espalhamento dos resíduos, bem como o acesso de animais; ............................................................................................................................... IV ­ dar destinação adequada aos pequenos volumes de resíduos da construção civil, às podas e galhadas e aos resíduos volumosos, podendo encaminhá-los para os PEVs mantidos pelo prestador de serviços públicos; e V ­ assegurar o quantitativo adequado de contêineres e outros dispositivos de acondicionamento de sua responsabilidade, bem como seu bom estado de funcionamento, conservação e higiene. Parágrafo único. O descumprimento, pelos usuários, das disposições estabelecidas nesta Resolução e nas demais normas expedidas pela Adasa acarretará a aplicação, pelo órgão competente, das penalidades previstas na legislação vigente." (NR) "Art. 16. ............................................................................................................... ............................................................................................................................. III ­ em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que gerem resíduos equiparados aos domiciliares: as pessoas jurídicas responsáveis pela atividade econômica exercida no local." (NR) "Art. 16-A. Os usuários têm direito ao serviço prestado com eficiência e eficácia, satisfazendo as condições de universalidade, integralidade, regularidade, continuidade, qualidade, segurança, atualidade, modicidade das taxas e tarifas e cortesia na prestação dos serviços públicos." (NR) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 "Art. 16-B. São direitos dos usuários de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, entre outros: I ­ o recebimento de serviços de acordo com as condições e padrões estabelecidos em normas legais e regulamentares; II ­ a possibilidade de recorrer à Adasa, nos termos do artigo 121, em caso de não atendimento das demandas registradas junto ao prestador dos serviços; III ­ a obtenção de informações do prestador de serviços e da Adasa sobre o planejamento dos serviços e investimentos previstos que possam afetar o atendimento futuro; IV ­ o recebimento de informações do prestador de serviços sobre quaisquer alterações ou interrupções na prestação dos serviços, com indicação clara dos períodos afetados, das alterações previstas e das medidas mitigadoras a serem adotadas; V ­ o prévio conhecimento dos seus direitos e deveres, bem como das penalidades às quais estejam sujeitos; VI ­ o acesso ao manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário; VII ­ o acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços; VIII ­ a participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços; IX ­ o acesso e a obtenção de suas informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados; X ­ a proteção de suas informações pessoais; e XI ­ a obtenção de informações de fácil acesso nos locais de prestação dos serviços, assim como sua disponibilização no sítio eletrônico do prestador de serviços, sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas; b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público; c) acesso à ouvidoria do prestador de serviços públicos e da Adasa; d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e e) valor das taxas, tarifas e preços públicos cobrados pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado." (NR) "Seção III Do Controle Social" (NR) "Art. 16-C. A prestação dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos está sujeita aos mecanismos de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços. Parágrafo único. São mecanismos de controle social: I ­ debates e audiências públicas; II ­ consultas públicas; III ­ conferências; e IV ­ participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação das políticas de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como no seu planejamento e avaliação." (NR) "Art. 17. O usuário deverá separar os resíduos domiciliares gerados em, no mínimo, recicláveis secos, orgânicos e rejeitos, de acordo com o estabelecido no PDSB, no PDGIRS e em orientações do prestador de serviços públicos." (NR) "Art. 18. O resíduo segregado deverá ser acondicionado separadamente e disponibilizado para coleta nos dias e horários informados pelo prestador de serviços. I ­ (Revogado); II ­ (Revogado); III ­ (Revogado). § 1º Nas regiões onde houver coleta de resíduos dispostos em contêineres e Locais de Entrega Voluntária (LEVs), a disponibilização poderá ocorrer em qualquer dia e horário. § 2º O usuário deverá adotar providências para garantir condições adequadas de acondicionamento até o momento da coleta, respeitadas as disposições desta Resolução e das normas urbanísticas locais. ............................................................................................................................... § 4º O prestador de serviços públicos informará a ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, de forma documentada, à entidade responsável pela fiscalização da ordem urbanística do Distrito Federal. § 5º O usuário deverá disponibilizar os resíduos sólidos em local acessível ao sistema público, de modo que não atrapalhe o trânsito de pessoas e veículos ou obstrua bueiros, bocas de lobo e correlatos. § 6º Durante os períodos de chuvas, os usuários devem dispor seus resíduos em locais que não os exponham ao risco de serem carreados pelas enxurradas. § 7º Quando a disposição dos resíduos ocorrer em contêineres, Locais de Entrega Voluntária (LEVs) ou equipamentos similares, é vedada a deposição de resíduos fora desses recipientes, inclusive sobre suas tampas ou nas áreas adjacentes." (NR) "Art. 19. .................................................................................................................. Parágrafo único. O usuário tem cessada sua responsabilidade com a disponibilização adequada dos resíduos para a coleta." (NR) "Art. 21. .................................................................................................................. Parágrafo único. Os contêineres adquiridos pelos usuários deverão ser compatíveis com os veículos coletores que atendem à localidade, bem como atender ao disposto nesta Resolução e nas normas do prestador de serviços." (NR) "Art. 22-A. O dimensionamento da quantidade e da capacidade volumétrica dos contêineres destinados à recepção e ao armazenamento segregado das diferentes frações de resíduos deverá considerar, no mínimo: I ­ o número de usuários atendidos; II ­ a geração estimada de resíduos por usuário; III ­ a frequência das coletas seletivas; e IV ­ o volume necessário para evitar o transbordamento de resíduos entre os ciclos de coleta." (NR) "Art. 22-B. Os contêineres destinados à disposição de resíduos sólidos domiciliares deverão ser instalados em locais que garantam acesso, segurança e eficiência operacional, salubridade ambiental e compatibilidade com o sistema de coleta adotado pelo prestador de serviços. § 1º A definição do local de instalação deverá observar o disposto na Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, e em seu regulamento, na instrução do prestador de serviço e nas demais normas urbanísticas aplicáveis. § 2º O prestador de serviços deve publicar norma que disponha sobre localização, especificações técnicas e identificação visual dos contêineres a serem utilizados para disponibilização de resíduos sólidos domiciliares para coleta, respeitando as normas de ordenamento urbano e o disposto nesta Resolução. § 3º A instalação de contêineres semienterrados deverá ocorrer em locais que não impliquem interferência ou comprometimento da infraestrutura urbana existente, especialmente redes de drenagem de águas pluviais, abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica e telecomunicações, devendo, ainda, assegurar a operação eficiente, a preservação da circulação, da acessibilidade e da segurança dos pedestres, em conformidade com as normas de ordenamento urbano e de acessibilidade vigentes." (NR) "Art. 23.................................................................................................................. ............................................................................................................................... III ­ em PEVs ou LEVs implantados pelo prestador de serviços públicos, no caso específico de resíduos recicláveis secos; e IV ­ em outros locais definidos pelo prestador de serviços, no caso de áreas de difícil acesso aos veículos coletores, comunidades rurais ou núcleos urbanos informais. Parágrafo único. A disposição dos resíduos para a coleta não pode comprometer a segurança, a mobilidade ou a acessibilidade, especialmente das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, nem causar danos ao meio ambiente." (NR) "Art. 23-A. Cabe ao prestador de serviços públicos definir e informar ao empreendedor, quando consultado durante o processo de licenciamento, qual o modelo de coleta de resíduos domiciliares que será utilizado para atendimento ao local de instalação do empreendimento imobiliário. § 1º O prestador de serviços públicos deve emitir manifestação contendo: I ­ a modalidade da coleta pública, se porta a porta ou ponto a ponto; II ­ a frequência das coletas prevista para a localidade; III ­ as características técnicas dos contêineres, quando for o caso; e IV ­ os critérios para instalação de lixeiras elevadas, quando for o caso. § 2º Nas áreas em processo de ocupação, o empreendedor deve solicitar ao prestador de serviços o início da coleta domiciliar. § 3º Após o recebimento da solicitação do início da coleta domiciliar, o prestador de serviços deve realizar vistoria no local para verificar o atendimento das condições previstas na manifestação de que trata o § 1º deste artigo. § 4º Constatado o atendimento dos requisitos da manifestação, o prestador de serviços deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, incorporar a nova rota ao Plano Operacional e iniciar sua execução." (NR) "Art. 24. .................................................................................................................. I ­ o depósito de resíduos em contêineres a granel, sem o devido acondicionamento; ............................................................................................................................... VI ­ o despejo de quaisquer resíduos nas vias ou outros espaços públicos, bem como nos sistemas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e de esgotamento sanitário, incluindo as sarjetas e sumidouros; VII ­ a instalação de contêineres em locais que não atendam aos critérios estabelecidos nesta Resolução e nas normas de urbanismo e do prestador de serviços; ..............................................................................................................." (NR) "Art. 25. .................................................................................................................. Parágrafo único. Os resíduos sólidos especiais não constituem objeto da coleta pública domiciliar, sendo de responsabilidade do gerador o seu correto acondicionamento, manejo e destinação adequada." (NR) "Art. 26. O prestador de serviços públicos deverá realizar, no mínimo, coletas seletivas de resíduos recicláveis secos, dos resíduos orgânicos e dos rejeitos, nos termos e metas definidos no PDSB e no PDGIRS. Parágrafo único. (Revogado)." (NR) "Art. 27. As coletas poderão ser realizadas nas modalidades porta a porta ou ponto a ponto, em função das características das áreas atendidas e observados os critérios de eficiência técnico-operacional, universalização dos serviços e de viabilidade econômico-financeira. § 1º O prestador de serviços deve evitar a realização simultânea, na mesma região, da coleta domiciliar porta a porta e da coleta ponto a ponto, salvo quando necessária para atender características específicas da área ou garantir a adequada prestação dos serviços. § 2º Na hipótese prevista no § 1º, o prestador de serviços deverá apresentar justificativa técnico-operacional que demonstre a necessidade da realização simultânea da coleta domiciliar porta a porta e da coleta ponto a ponto na mesma região." (NR) "Art. 28. (Revogado)." "Art. 29. .................................................................................................................. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 § 1º O prestador de serviços públicos deverá divulgar os dias e horários estabelecidos para as coletas domiciliares, por meio de canais de comunicação de fácil acesso aos usuários. § 2º As alterações programadas nas rotinas de coletas, seja em relação aos dias ou aos horários, deverão ser comunicadas aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, por meio de canais de comunicação de fácil acesso aos usuários." (NR) "Art. 31. As coletas destinadas ao recolhimento de diferentes tipos de resíduos segregados deverão ocorrer preferencialmente em dias distintos. ............................................................................................................................... § 2º Os serviços de coleta pública domiciliar devem ser realizados, regularmente, de segunda-feira a sábado, obedecendo aos horários estabelecidos no Plano Operacional." (NR) "Art. 32. A frequência e os horários das coletas deverão ser estabelecidos considerando a quantidade de resíduos gerados na localidade, a eficiência, a eficácia, a economicidade, os impactos ambientais e a qualidade de vida das pessoas. § 1º Nas áreas residenciais, as coletas deverão ser realizadas preferencialmente até as 22h (vinte e duas) horas. § 2º Nas áreas onde houver coleta ponto a ponto, o prestador de serviços deverá estabelecer sua frequência de modo que não haja sobrecarga dos equipamentos utilizados para disponibilização dos resíduos. § 3º (Revogado). § 4º (Revogado). § 5º (Revogado). § 6º (Revogado)." (NR) "Art. 34. .................................................................................................................. ............................................................................................................................... § 2º Na lateral dos veículos devem constar, no mínimo, as seguintes informações: I ­ tipo de coleta; II ­ número de identificação do veículo; III ­ nome da empresa terceirizada; IV ­ logomarca do prestador de serviços e do Distrito Federal; V ­ número de telefone do Serviço de Atendimento ao Usuário; e VI ­ número de telefone da Ouvidoria da Adasa." (NR) "Art. 37. .................................................................................................................. § 1º Na coleta de resíduos orgânicos e de rejeitos em áreas urbanas, deverá ser priorizado o uso de veículo com equipamento compactador. § 2º Para a coleta exclusiva de resíduos orgânicos segregados, o prestador de serviços poderá utilizar veículo sem equipamento compactador, desde que o resíduo orgânico a ser transportado esteja acondicionado em recipiente impermeável devidamente vedado, e que não haja derramamento de resíduos ou de chorume durante o trajeto até seu destino final. ....................................................................................................................." (NR) "Art. 41. (Revogado)." "Art. 44. Os resíduos sólidos deverão ser encaminhados, conforme sua natureza, para triagem e tratamento nas seguintes instalações: I ­ centrais de triagem de materiais recicláveis; II ­ unidades de tratamento biológico de resíduos orgânicos; ............................................................................................................................... IV ­ unidades licenciadas para outro tipo de tratamento. Parágrafo único. O prestador de serviços poderá implementar iniciativas de compostagem descentralizada de resíduos orgânicos em áreas, equipamentos públicos ou unidades de pequeno porte, observadas as condicionantes ambientais aplicáveis." (NR) "Art. 45. As instalações de triagem e tratamento de resíduos devem: I ­ ter capacidade de processamento dimensionada para atender às metas estabelecidas no PDSB e no PDGIRS; II ­ ser concebidas com tecnologias que comprovadamente reduzam a emissão de gases de efeito estufa e observar as disposições da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009; e III ­ possuir, quando for o caso, dispositivos de captação e armazenamento de chorume e outros efluentes para viabilizar sua destinação ambientalmente adequada." (NR) "Art. 46. A triagem dos resíduos oriundos da coleta seletiva poderá ser realizada nas modalidades manual ou mecanizada, de acordo com os tipos de materiais que serão processados e com a finalidade projetada." (NR) "Art. 46-A. As instalações de triagem de materiais recicláveis destinam-se à separação dos resíduos oriundos da coleta seletiva em parcelas específicas para fins de reutilização ou reciclagem." (NR) "Art. 46-B. As instalações de triagem de materiais recicláveis devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: I ­ ser compatíveis com os tipos de resíduos a serem triados; II ­ possuir área de recepção dos resíduos que os proteja das intempéries; e III ­ possuir áreas cobertas para armazenamento dos resíduos triados." (NR) "Art. 46-C. As cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis que realizarem atividades de triagem de resíduos sólidos domiciliares devem observar o disposto na legislação aplicável e nas normas de regulação." (NR) "Art. 46-D. A instalação e operação de unidades de tratamento biológico e térmico de resíduos sólidos urbanos devem ser precedidas de avaliação de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental." (NR) "Art. 52. (Revogado)." "Art. 54. O prestador de serviços públicos deverá realizar a varrição de vias e logradouros públicos, incluindo as grelhas de bocas de lobo, dos locais de grande circulação de pedestres, dos passeios de viadutos e das áreas adjacentes a paradas de ônibus." (NR) "Art. 55. A frequência da varrição deverá observar o uso e ocupação do solo, fluxo de pessoas e veículos, áreas com vocação turística, áreas com maior suscetibilidade a alagamentos e tipo de arborização existente. Parágrafo único. O prestador dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deverá disponibilizar mapa atualizado com as áreas sujeitas a alagamento." (NR) "Art. 56. .................................................................................................................. ............................................................................................................................... § 2º Os resíduos da varrição, após o seu regular acondicionamento, deverão ser recolhidos pelo prestador de serviços públicos até o final do turno de varrição." (NR) "Art. 57. (Revogado)." "Art. 58. .................................................................................................................. ............................................................................................................................... IV ­ o funcionamento dos bueiros, bocas de lobo e correlatos." (NR) "Art. 59. .................................................................................................................. § 1º Os serviços de varrição deverão ser executados preferencialmente em dias e horários de menor fluxo de veículos nas vias. § 2º A atividade de varrição deve ser monitorada por meio da utilização de módulo eletrônico para recepção, armazenamento e transmissão de dados, rastreamento via satélite, além de dispositivo para leitura automática da identificação." (NR) "Art. 60. O prestador de serviços públicos deverá realizar a pintura de meios-fios, preferencialmente de forma mecanizada, com a finalidade de ressaltar a limpeza dos logradouros e vias, bem como orientar o tráfego de veículos." (NR) "Art. 61-A. O prestador de serviços poderá dispor de lixeiras públicas, contêineres e dispositivos utilizados como LEVs sobressalentes para uso temporário em feiras livres, eventos públicos e correlatos." (NR) "Art. 63. .................................................................................................................. Parágrafo único. Os resíduos dispostos irregularmente em vias e logradouros públicos deverão, sempre que técnica e operacionalmente viável, ser coletados de forma segregada e encaminhados para unidades de triagem e tratamento de resíduos, com vistas à recuperação de materiais e à redução da quantidade de resíduos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada." (NR) "Art. 63-A. O prestador de serviços deve realizar a limpeza corretiva das margens de corpos hídricos em áreas urbanas." (NR) "Art. 64. Os prestadores dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deverão elaborar e disponibilizar anualmente, considerando suas respectivas competências, mapa digital das áreas de descarte irregular de resíduos sólidos urbanos e das áreas sujeitas a alagamento. Parágrafo único. O prestador de serviços públicos deverá programar a limpeza das áreas mapeadas priorizando as que possam comprometer o sistema de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como os mananciais utilizados nos serviços públicos de abastecimento de água." (NR) "Art. 67. .................................................................................................................. ............................................................................................................................... II ­ nas instalações de tratamento biológico de resíduos orgânicos ou outras unidades de tratamento." (NR) "Art. 67-A. As atividades de capina, roçada, poda e supressão de árvores podem ser realizadas nas modalidades manual ou mecanizada, devendo a modalidade ser escolhida em função das características do local e da eficiência na prestação." (NR) "Art. 68. Os serviços de poda e supressão de árvores em áreas públicas devem observar os períodos anuais de maior crescimento vegetal e os períodos chuvosos, e seus resíduos deverão ser destinados para instalações de tratamento biológico de resíduos orgânicos ou outras unidades de tratamento. I ­ (Revogado); II ­ (Revogado). Parágrafo único. O prestador de serviços deve coletar os resíduos no máximo em até 5 (cinco) dias após a realização da poda ou supressão de árvore." (NR) "Art. 69. Os resíduos provenientes de capina, roçada, poda, supressão de árvores e remoção de resíduos em áreas verdes devem ser acondicionados de forma segregada e encaminhados, sempre que houver viabilidade técnico-econômica e financeira, para instalações de tratamento." (NR) "Art. 70. O prestador de serviços públicos responsável pela execução das atividades de desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos deverá promover a retirada, o acondicionamento e o encaminhamento dos resíduos sólidos removidos para destinação final ambientalmente adequada. Parágrafo único. O prestador de serviços públicos deverá obedecer ao estabelecido no Plano Operacional e no PDSB, principalmente no tocante às ações preventivas de limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos previamente ao período chuvoso, dando prioridade às regiões sujeitas a alagamentos." (NR) "Art. 71. Os serviços de limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras livres compreendem a coleta seletiva dos resíduos sólidos pelo prestador dos serviços, bem como a varrição e posterior higienização das vias onde a feira for realizada." (NR) "Art. 72. .................................................................................................................. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 § 1º Os feirantes deverão segregar os resíduos gerados em sua atividade, inclusive as embalagens de madeira, em, no mínimo, recicláveis secos, orgânicos e rejeitos, de acordo com sua natureza e composição, observando as regras vigentes. ...................................................................................................................." (NR) "Art. 72-A. O prestador de serviços deve encaminhar os resíduos orgânicos para tratamento." (NR) "Art. 73. .................................................................................................................. Parágrafo único. Na hipótese de os feirantes não realizarem as atividades de limpeza de sua responsabilidade, o prestador de serviços deverá comunicar a situação aos órgãos responsáveis por conceder a autorização e por realizar a fiscalização da atividade." (NR) "Art. 74. O prestador de serviços públicos deverá instalar, operar e manter Pontos de Entrega Voluntária para pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos ­ PEVs, nos termos da Lei Distrital nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, bem como promover a modernização da infraestrutura, com adoção de soluções tecnológicas que otimizem a eficiência operacional. ....................................................................................................................." (NR) "Art. 75. Os PEVs devem receber de pessoas físicas e pequenos transportadores cadastrados os seguintes tipos de resíduos: I ­ pequenos volumes de resíduos da construção civil limitados a 1 m³ (um metro cúbico) por dia; II ­ resíduos volumosos; III ­ resíduos de podas e galhadas, com volume de até 1 m³ (um metro cúbico) por dia; IV ­ resíduos recicláveis; ou V ­ outros resíduos estabelecidos em normas legais, regulamentares e contratuais, respeitado o disposto no art. 103 desta Resolução. Parágrafo único. Os PEVs devem dispor de locais adequados distintos para armazenamento segregado de cada tipo de resíduo recebido." (NR) "Art. 75-A. A implantação e a distribuição territorial dos PEVs deverão observar critérios técnicos que assegurem o acesso adequado da população, a eficiência operacional e a prevenção do descarte irregular de resíduos. § 1º Para fins do disposto no caput, deverão ser considerados, no mínimo: I ­ a densidade populacional e a distribuição espacial da população; II ­ as características urbanísticas e o uso e ocupação do solo; III ­ a acessibilidade e a proximidade para os usuários; e IV ­ a viabilidade técnica e operacional da prestação dos serviços. § 2º O prestador de serviços deve publicar norma que disponha sobre os critérios para localização, dimensionamento e características físicas dos PEVs, observadas as diretrizes desta Resolução." (NR) "Art. 75-B. Na operação dos PEVs, o prestador de serviços deve: I ­ manter as estruturas físicas e equipamentos em bom estado de operação e manutenção; II ­ realizar a transferência dos resíduos com a frequência adequada para garantir que os locais de armazenamento possuam espaço suficiente para atender às demandas; III ­ efetuar o registro de todas as cargas recebidas; IV ­ orientar sobre a destinação adequada dos resíduos não recebidos nos PEVs; V ­ orientar os usuários quanto aos locais adequados para a descarga segregada de cada tipo de resíduo dentro do PEV; VI ­ acompanhar a descarga para verificar a disposição dos resíduos no local apropriado por parte dos usuários; e VII ­ transferir de forma segregada os resíduos passíveis de aproveitamento para triagem e reciclagem." (NR) "Art. 75-C. O prestador de serviços deve controlar o acesso ao PEV de pessoas e veículos, registrando em sistema informatizado, no mínimo, as seguintes informações: I ­ identificação do usuário; II ­ endereço de origem do resíduo; III ­ identificação do veículo transportador; IV ­ identificação do pequeno transportador cadastrado, quando for o caso; e V ­ registro do tipo de resíduo entregue." (NR) "Art. 77. A coleta e o transporte dos resíduos entregues nos PEVs podem ser executados pelo gerador ou por pequenos transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, cadastrados e autorizados pelo poder público. Parágrafo único. O prestador de serviços públicos deverá manter disponível no seu sítio eletrônico a listagem atualizada dos pequenos transportadores de resíduos da construção civil e volumosos." (NR) "Art. 80. (Revogado)." "Art. 82. Na execução dos serviços de asseio, o prestador de serviços deve promover a limpeza e a lavagem de monumentos, paradas de ônibus, túneis, passagens subterrâneas, escadarias, equipamentos urbanos e outros bens públicos, incluindo a raspagem de cartazes. ....................................................................................................................." (NR) "Art. 83. .................................................................................................................. ............................................................................................................................... III ­ (Revogado)." (NR) "Art. 85. O prestador de serviços deve dispor de sistemas informatizados para registro permanente de informações e para o monitoramento e controle dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de sua competência. § 1º Os sistemas informatizados devem registrar, no mínimo, as seguintes informações sobre as atividades de manejo de resíduos sólidos domiciliares: I ­ quantidade de resíduos coletados, discriminados por tipo de coleta; II ­ quantidade de resíduos encaminhados às estações de transbordo; III ­ quantidade de resíduos recicláveis entregues nas centrais de triagem; IV ­ quantidade de rejeitos gerados nas centrais de triagem; V ­ quantidade de resíduos submetidos ao processo de tratamento biológico, térmico e outros tipos de tratamento; VI ­ quantidade de composto orgânico produzido; VII ­ quantidade de materiais recicláveis segregados nos processos de triagem; VIII ­ quantidade de resíduos transformados em combustível derivado de resíduos (CDR) ou outro; e IX ­ quantidade de rejeitos dispostos em aterros sanitários de acordo com sua origem. § 2º Os sistemas informatizados devem registrar, no mínimo, as seguintes informações sobre as atividades de limpeza urbana: I ­ extensão de vias submetidas à varrição manual e mecanizada; II ­ extensão das áreas atendidas pelos serviços de capina e roçagem; III ­ identificação e quantificação dos serviços de asseio realizados por áreas atendidas; IV ­ quantidade de bueiros, bocas de lobo e correlatos submetidos a limpeza e desobstrução, por área atendida; V ­ frequência e demais aspectos operacionais das atividades integrantes dos serviços de limpeza urbana; VI ­ quantidade de resíduos coletados, discriminados por tipologia; VII ­ quantidade de resíduos recebidos nos Pontos de Entrega Voluntária ­ PEVs, discriminados por tipo e destinação; VIII ­ quantidade de resíduos da limpeza urbana submetidos ao processo de tratamento biológico e a outros tipos de tratamento; IX ­ quantidade de composto orgânico produzido; X ­ quantidade de resíduos transformados em combustível derivado de resíduos ­ CDR; XI ­ quantidade de resíduos transformados em outros produtos da valorização de resíduos; XII ­ quantidade de rejeitos dispostos em aterros sanitários de acordo com sua origem; e XIII ­ em relação às instalações de triagem, tratamento e disposição final de resíduos de entulhos, de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos: a) resíduos recebidos, por tipo e origem; b) resíduos submetidos ao processo de triagem; c) resíduos reciclados; d) resíduos submetidos a outras formas de valorização; e) agregados reciclados provenientes de resíduos da construção civil e volumosos e suas especificações; e f) rejeitos aterrados. § 3º Os sistemas informatizados devem registrar, no mínimo, as seguintes informações sobre os aspectos econômico-financeiros e administrativos: I ­ detalhamento dos custos operacionais da prestação dos serviços; II ­ investimentos em intervenções de manutenção, reforma ou ampliação das instalações; III ­ receitas oriundas da prestação dos serviços; IV ­ receitas oriundas da comercialização de produtos resultantes da reciclagem e de outras formas de valorização dos resíduos sólidos; V ­ registros de interrupções nas atividades e os problemas operacionais verificados, acompanhados das medidas corretivas adotadas; VI ­ número de atendimentos realizados aos usuários, discriminando os diferentes canais de comunicação utilizados; VII ­ número de reclamações, agrupadas por motivo, Região Administrativa, tipo de atividade e instalações a que se referem, recebidas pelos diferentes canais; VIII ­ percentual de reclamações não solucionadas dentro dos prazos estabelecidos nesta Resolução, com indicação dos respectivos motivos; IX ­ atividades de educação ambiental e comunicação social realizadas; X ­ registro georreferenciado da localização dos contêineres semienterrados; e XI ­ resultados das análises gravimétricas dos resíduos e dos rejeitos. § 4º O prestador de serviços deverá conceder o acesso da Adasa aos sistemas informatizados para consulta, geração de relatórios e extração de dados." (NR) "Art. 86. (Revogado)." "Art. 87. (Revogado)." "Art. 88. (Revogado)." "Art. 89. Os prestadores de serviços públicos devem fornecer, na forma e periodicidade estabelecidas, as informações solicitadas pelo Governo Federal no âmbito do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico ­ SINISA e do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos ­ SINIR." (NR) "Art. 103. ................................................................................................................ Parágrafo único. Os contratos de que trata o caput deverão ser disponibilizados para consulta no sítio eletrônico do prestador de serviços." (NR) "Art. 107. O prestador de serviços públicos poderá executar atividades de responsabilidade dos geradores de resíduos sólidos especiais mediante a celebração de contrato de adesão que preveja mecanismos que permitam identificar claramente as atividades realizadas e a devida remuneração, mediante preço público estabelecido pela Adasa. Parágrafo único. A minuta do contrato de adesão deverá ser disponibilizada para consulta no sítio eletrônico do prestador de serviços." (NR) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 "Art. 109. ................................................................................................................ Parágrafo único. Os responsáveis pelo dano e as entidades gestoras setoriais de logística reversa ressarcirão integralmente o prestador de serviços públicos pelos gastos decorrentes das ações empreendidas na forma do caput, sem prejuízo de eventuais sanções e demais medidas administrativas aplicáveis." (NR) "Art. 112. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... XII ­ a disponibilização dos resíduos em contêineres semienterrados; XIII ­ os impactos financeiros decorrentes das ações de limpeza das áreas afetadas com o descarte irregular de resíduos; XIV ­ os canais para consultas ou reclamações sobre a prestação de serviços; e XV ­ os benefícios sociais, sanitários e ambientais decorrentes do manejo adequado dos resíduos." (NR) "Art. 112-A. As campanhas de conscientização devem ser realizadas em conformidade com o Plano de Mobilização e Sensibilização Social elaborado pelo prestador de serviços. Parágrafo único. O Plano de Mobilização e Sensibilização Social deve conter: I ­ a identificação dos problemas e das situações que se deseja corrigir ou aprimorar; II ­ a definição dos objetivos e metas; III ­ as estratégias e ações planejadas, considerando: a) a área urbana e a área rural; b) os públicos-alvo; c) os comportamentos e hábitos dos usuários que se pretende alterar; d) os aspectos culturais e socioeconômicos dos usuários; e) o nível de renda; e f) as especificidades dos períodos de seca e chuva; IV ­ os canais que serão utilizados nas ações de mobilização e sensibilização social; V ­ as estimativas de recursos financeiros necessários; VI ­ os instrumentos e indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados do Plano; e VII ­ as estratégias para envolvimento de síndicos, prefeitos de quadras, líderes comunitários e outros." (NR) "Art. 113. (Revogado)." "Art. 115. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... § 2º O prestador deverá atender prioritariamente, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato, as pessoas com deficiência, os idosos, as gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas por crianças de colo e as demais pessoas com atendimento prioritário previsto em lei. ....................................................................................................................." (NR) "Art. 117. ................................................................................................................ Parágrafo único. O atendimento eletrônico poderá ser realizado por meio de ferramentas digitais, inclusive por aplicativo, que possibilitem ao usuário: I ­ obter informações sobre a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; II ­ consultar a rota e o posicionamento dos veículos de coleta; III ­ registrar reclamação, inclusive com identificação do local por meio de georreferenciamento e envio de fotografias relacionadas à solicitação ou reclamação; e IV ­ acessar outras funcionalidades disponibilizadas pelo prestador de serviços." (NR) "Art. 119. ................................................................................................................ § 1º Quando não for possível fornecer resposta imediata, o prestador deverá responder à solicitação do usuário no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, informando as providências adotadas, por meio de carta com aviso de recebimento, telefone ou correio eletrônico. § 2º Nas respostas encaminhadas ao usuário, o prestador deverá incluir, de forma clara e acessível, a informação de que o usuário poderá recorrer à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal ­ Adasa, por meio da plataforma Participa DF ou pelo telefone disponibilizado pela Agência." (NR) "Art. 122. ................................................................................................................ § 1º O Manual de Prestação dos Serviços e Atendimento ao Usuário deverá conter, no mínimo, a descrição dos serviços prestados, os direitos e deveres dos usuários, bem como informações sobre solicitações, prazos para atendimento e forma de utilização dos serviços. ....................................................................................................................." (NR) "CAPÍTULO XIII DA SUSTENTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA" (NR) "Art. 125. Os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário. Parágrafo único. O regime, a estrutura e os parâmetros de cobrança pela prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem ser adequados e suficientes para assegurar e manter a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços e devem considerar o princípio da modicidade tarifária." (NR) "Art. 125-A. A sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços será assegurada por meio do recebimento, pelo prestador de serviços, da receita requerida." (NR) "Art. 125-B. A receita requerida para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deve ser definida mediante utilização de metodologia de cálculo aplicável à prestação direta ou mediante contrato de concessão. Parágrafo único. A metodologia de cálculo da receita requerida deve considerar o compartilhamento das receitas alternativas, complementares, acessórias e de projetos associados, inclusive aquelas decorrentes do pagamento de preços públicos." (NR) "Art. 125-C. O prestador dos serviços públicos poderá obter receitas provenientes da comercialização de produtos, subprodutos e materiais resultantes dos processos de triagem, tratamento, valorização e recuperação de resíduos sólidos. Parágrafo único. As receitas auferidas com a comercialização de que trata o caput constituem receitas da prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverão ser consideradas na metodologia de cálculo da receita requerida, observados os princípios da modicidade, eficiência, transparência e sustentabilidade econômico-financeira da prestação." (NR) "Art. 126. As taxas, tarifas e preços públicos decorrentes da prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: I ­ (Revogado); II ­ as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas; ............................................................................................................................... V ­ o consumo de água; e VI ­ a frequência de coleta." (NR) "Art. 128. ................................................................................................................ § 1º Quando a prestação dos serviços ocorrer sob o regime de concessão, a tarifa inicial será aquela estabelecida no respectivo contrato de concessão. § 2º Considera-se que a tarifa inicial prevista em contrato de concessão atende ao disposto nesta Resolução caso a Adasa tenha se manifestado formalmente sobre a adequação da minuta do contrato às disposições regulatórias, anteriormente à publicação da consulta pública do edital para seleção do prestador de serviços." (NR) Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 21, de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".............................................................................................................................. II ­ Coleta seletiva: coleta diferenciada de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição, tais como resíduos recicláveis secos, resíduos orgânicos e rejeitos; ............................................................................................................................... XX ­ Resíduos recicláveis secos: resíduos passíveis de reciclagem, tais como papel, papelão, metais, vidros, plásticos, dentre outros materiais assemelhados; ............................................................................................................................... XXII ­ (Revogado); XXIII ­ Resíduos volumosos: objetos de grandes dimensões que não podem ser recolhidos pela coleta de resíduos domiciliares, tais como móveis e equipamentos domésticos, embalagens e peças de madeira, excetuados aqueles sujeitos ao sistema de logística reversa; ............................................................................................................................... XXXII ­ Alagamento: acúmulo temporário de água em vias públicas, calçadas, edificações ou outras infraestruturas urbanas devido à insuficiência, obsolescência, falha ou inexistência de sistemas de drenagem; XXXIII ­ Coleta ponto a ponto: modalidade de coleta em que os resíduos sólidos domiciliares são disponibilizados em pontos compartilhados por múltiplos usuários, não vinculados a um imóvel ou condomínio específico, exigindo deslocamento até o ponto de coleta para posterior retirada pelo prestador de serviços; XXXIV ­ Coleta porta a porta: modalidade de coleta em que os resíduos sólidos domiciliares são disponibilizados pelo usuário em local adjacente ao imóvel ou ao condomínio a que se vinculam, para retirada direta pelo prestador de serviços; XXXV ­ Composto orgânico: produto estabilizado, oriundo do processo de compostagem, podendo ser caracterizado como fertilizante orgânico, condicionador de solo e outros produtos de uso agrícola; XXXVI ­ Controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; XXXVII ­ Local de Entrega Voluntária (LEV): contêiner de superfície destinado ao recebimento de resíduos recicláveis secos, visando à adequada segregação e ao encaminhamento desses materiais para a cadeia de reciclagem; XXXVIII ­ Logradouro público: espaço de uso comum do povo, destinado à circulação, lazer ou outros fins de livre acesso público, como ruas, calçadas, estacionamentos, praças, áreas verdes e parques públicos; XXXIX ­ Manejo de resíduos sólidos: serviço de natureza divisível, prestado aos geradores de resíduos domiciliares e constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares; XL ­ Recipiente: contentor impermeável, tais como sacos plásticos e contêineres, utilizado para o acondicionamento e o transporte de resíduos sólidos, que previna o não derramamento dos resíduos ou de chorume em vias e logradouros públicos e a infiltração no solo e/ou subsolo, de forma a evitar sua contaminação; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 XLI ­ Recuperação energética: forma de valorização que consiste na utilização dos resíduos sólidos, de seus produtos ou subprodutos como combustível para produção de energia térmica ou elétrica; XLII ­ Resíduos de podas e galhadas: resíduos constituídos por folhagens e por material lenhoso gerados em atividades como capina, jardinagem, poda e supressão de árvores, classificados como resíduos Classe II ­ não perigosos, conforme classificação da NBR 10004/2004; XLIII ­ Transporte: consiste em transportar, em veículos de maior capacidade de carga do que os veículos da coleta, os resíduos sólidos urbanos a partir da unidade de transbordo para as unidades de triagem, tratamento ou destinação final; XLIV ­ Tratamento: atividade realizada por processos e operações que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, visando à minimização do risco à saúde pública e à preservação da qualidade do meio ambiente, podendo o tratamento ser físico, químico, biológico ou térmico; XLV ­ Triagem: atividade que consiste na separação dos resíduos sólidos urbanos em várias parcelas específicas, de acordo com suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, para fins de reutilização ou reciclagem; e XLVI ­ Receita requerida: é a receita suficiente para ressarcir o prestador de serviço das despesas administrativas e dos custos eficientes de operação e manutenção (OPEX), de investimentos prudentes e necessários (CAPEX), bem como para remunerar de forma adequada o capital investido. Deve também incluir as despesas com os tributos cabíveis e com a remuneração da Adasa e contratação de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, quando for o caso." (NR) Art. 3º A Resolução nº 18, de 1 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 59. O monitoramento geotécnico deve contemplar, ainda: I ­ o acompanhamento de dados complementares, tais como pluviosidade e vazões de chorume na saída dos drenos; II ­ ensaio geoelétrico, com o objetivo de verificar a integridade da camada de base e identificar possíveis anomalias no sistema drenagem. §1º Os ensaios geoelétricos deverão ser realizados semestralmente e programados de forma a garantir sua realização no período seco e no período chuvoso, de modo a refletir as diferentes condições hidrológicas que possam influenciar o comportamento do aterro sanitário. §2º Deve ser realizada a análise conjunta dos dados complementares associada aos níveis de chorume aferidos nos piezômetros e nos ensaios geoelétricos para avaliação da eficiência do funcionamento do sistema interno de drenagem." (NR) Art. 4º A Resolução nº4, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16. Durante o trâmite do processo administrativo, o SLU poderá propor a celebração de TAC com vistas a adequar condutas que tenham sido objeto de Auto de Infração (AI), mediante requerimento à Diretoria Colegiada da Adasa nos termos do disposto na Resolução nº 35, de 18 de abril de 2024. § 1º (Revogado) § 2º (Revogado) § 3º (Revogado) § 4º (Revogado) § 5º (Revogado)" (NR) "Art. 17. (Revogado)" "Art. 18. (Revogado)" Art. 5º Revogam-se: I ­ os seguintes dispositivos da Resolução nº 21, de 25 de novembro de 2016: a) o inciso III do art. 9°; b) os incisos I, II, III e o parágrafo único do art. 11; c) os incisos I, II, III do art. 18; d) o parágrafo único do art. 26; e) os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do art. 32; f) o art. 28; g) o art. 41; h) o art. 52; i) o art. 57; j) os incisos I e II do art. 68; k) o art. 80; l) o inciso III do art. 83; m) o art. 86; n) o art. 87; o) o art. 88; p) o art. 113; q) o inciso I do art. 126; r) o inciso XXII do Anexo Único. II ­ os seguintes dispositivos da Resolução nº 04, de 25 de abril de 2019: a) os parágrafos 1°, 2°, 3°, 4° e 5° do art. 16; b) o art. 17; c) o art. 18. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO OUTORGA Nº 454, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos III e VII, da Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, que aprovou o Regimento Interno, considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001, nos artigos 8º, II, e 23, VII, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e com base nos elementos constantes do Processo SEI N.º 00197-00001142/2022-49, resolve: Art. 1º Outorgar a Incorporadora e Construtora Porto Vasconcelos Ltda, CPF/CNPJ n.º 44.131.717/0001-48, o direito de uso de água subterrânea, por meio de 01 (um) poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, localizado no Setor Habitacional Tororó (Matrícula 11457), Jardim Botânico - Distrito Federal, tendo a seguinte característica: Ponto de Captação Unidade Bacia Hidrográfica Hidrográfica Coordenadas do Ponto de Captação (SIRGAS 2000) Latitude Longitude Poço 1 Rio São Bartolomeu Ribeirão Santana -15.962778 -47.829722 Art. 2º A demanda outorgada mencionada no art. 1º é a seguinte: I ­ Tabela dos limites outorgados. Limites outorgados Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez (L/h) 5.280 5.280 5.280 5.280 5.280 5.280 5.280 5.280 5.280 5.280 5.280 5.280 Q Max (m3/h) 5,28 5,28 5,28 5,28 5,28 5,28 5,28 5,28 5,28 5,28 5,28 5,28 T. max. (h/dia) 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 V. max. dia (m3/dia) 15,84 15,84 15,84 15,84 15,84 15,84 15,84 15,84 15,84 15,84 15,84 15,84 P. (dias/mês) 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31 V. max. mês 491,04 443,52 491,04 475,2 491,04 475,2 491,04 491,04 475,2 491,04 475,2 491,04 (m3/mês) Q. max: Vazão máxima em litros por hora e em metros cúbicos por hora; T. max: Tempo máximo de captação em horas por dia; V. max. dia: Volume máximo em metros cúbicos por dia; P: Dias de captação por mês; e V. max. mês: Volume máximo em metros cúbicos por mês. * 1 m³ (um metro cúbico) corresponde a 1.000 L (mil litros) Art. 3º A outorga terá validade de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser renovada mediante solicitação do outorgado, ou prorrogada, observada a legislação vigente. § 1º O pedido de renovação desta outorga poderá ser requerido à Adasa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do prazo de vigência fixado no caput. § 2º Na análise do pedido para prorrogação da presente outorga serão observadas as normas, os critérios e as prioridades de usos vigentes à época da renovação. § 3º A outorga será automaticamente prorrogada até deliberação da Adasa sobre o referido pedido de renovação, se cumpridos os termos previstos no §1º. Art. 4º A outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, revogada ou revista, por prazo determinado, nos seguintes casos, previstos nos artigos 29 e 30 da Resolução nº 350, de 23 de junho de 2006: I ­ quando o outorgado descumprir quaisquer condições e termos fixados no presente ato de outorga; II ­ diante da necessidade de: a) água para atender situações de calamidade, inclusive decorrentes de condições climáticas adversas; b) prevenir ou reverter grave degradação ambiental; e c) atender usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas. III ­ racionamento de recursos hídricos, conforme regulamento específico; e IV ­ indeferimento ou cassação da licença ambiental, se for o caso. § 1º A suspensão total ou parcial da outorga não implica em indenização a qualquer título. § 2º A outorga para abastecimento humano será revogada ou modificada quando ocorrer a ligação da rede de abastecimento de água pela concessionária de saneamento básico. Art. 5º Constituem obrigações do outorgado: I - observar os limites estabelecidos no art. 2º deste ato de outorga; II - proteger a porção do poço perfurado executada sobre material inconsolidado e com possibilidade de desmoronamento, para prevenção de contaminação dos aquíferos por meio de percolação de águas superficiais indesejáveis; III - construir uma laje de concreto envolvendo o tubo de revestimento, com declividade do centro para a borda, com espessura mínima de 10 cm (dez centímetros) e área não inferior a 1 m² (um metro quadrado); IV - manter a parte externa do poço com 30 cm (trinta centímetros), no mínimo, acima da laje de concreto, a qual deverá ter proteção de alvenaria e cobertura removível; V - manter área de proteção com raio de, pelo menos, 5 m (cinco metros), a partir dos limites do poço, que deverá ser cercado e mantido limpo; VI - desativar e tamponar as fossas posicionadas no raio de 30 m (trinta metros) do poço, a fim de evitar a contaminação do aquífero; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 VII - instalar hidrômetro na saída do poço, num prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da perfuração ou da publicação do extrato de outorga; VIII - após a instalação do dispositivo de medição dos volumes extraídos, o outorgado deverá enviar à Adasa o resultado de sua leitura, bem como a respectiva planilha com os volumes mensais extraídos; IX - responsabilizar-se pelo controle e vigilância da qualidade da água e seu padrão de potabilidade, conforme estabelece a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 e obter junto à Diretoria de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Distrito Federal as autorizações cabíveis; e X - construir e manter sistema de adução, reservação e distribuição, completamente independente do sistema de abastecimento da concessionária de água, caso o uso de água de poço ocorra em área atendida pela rede de abastecimento de água. Parágrafo único. Em situações especiais, a Adasa poderá reduzir o tamanho do raio de que trata o inciso V deste artigo, não podendo ser o raio inferior a 1 m (um metro). Art. 6º Fica o outorgado sujeito à fiscalização da Adasa, por intermédio de seus agentes ou prepostos indicados, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação respectiva, como projetos, contratos, relatórios, registros e quaisquer outros documentos referentes à presente outorga. Art. 7º Fica o outorgado sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor em caso de descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da reserva do direito de uso da água subterrânea e pelo não atendimento das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização. Art. 8º. A transferência do direito previsto neste ato, bem como qualquer alteração nas características do empreendimento sujeito à esta outorga, deverá ser precedida de anuência formal da Adasa. Art. 9º. A presente outorga não dispensa ou substitui a obtenção, pelo outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação vigente. Parágrafo único. O outorgado deverá respeitar a legislação ambiental e articular-se com o órgão competente, com vistas à obtenção de licenças ambientais, quando couber, cumprir as exigências nelas contidas e responder pelas consequências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças. Art. 10. O outorgado responderá civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente, bem como a terceiros, pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga, na forma da Lei. Art. 11. Esta Outorga entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 51, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-ADJUNTO, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XI, da Instrução Normativa nº 04, de 03 de maio de 2021, bem como da prerrogativa prevista nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Encerrar, por decurso de prazo, os trabalhos reinstaurados por meio da Instrução Nº 27, de 09 de abril de 2026 (200538346), publicada DODF nº 69, pág. 25, edição de 15 de abril de 2026, conforme solicitação constante do Memorando Nº 35/2026 SLU/PRESI/COPAD-INST-09 (211079654). Art. 2º Reinstaurar Processo Disciplinar e designar os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar ­ PAD, instituída pela Instrução nº 09, de 07 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 49, de 13 de março de 2025, pág. 54 (165414122), para, nos termos do art. 229 da Lei Complementar nº 840/2011, conduzirem os trabalhos relativos ao Processo Sigiloso nº 00094-00007779/2024-31. Art. 3º Convalidar todos os atos anteriormente praticados pela Comissão. Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 17 de agosto de 2026, para a apresentação do relatório conclusivo. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. CLEILSON GADELHA QUEIROZ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3956ª; Realizada em: 12/08/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-000453/1998; Interessado: LEBRUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - Decisão nº: 660/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) entre a TERRACAP e a empresa LEBRUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - CNPJ nº 72.***.***/****-66, tendo por objeto o Imóvel nº 481423-1, denominado Lote 17, Rua 18, Polo de Modas, Setor Residencial Industrial e Abastecimento - Guará/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, conforme Resolução nº 55/2026 - COPEP/DF, que deferiu o pedido de revogação administrativa de cancelamento do benefício econômico e migração de contrato para o Programa Pró-DF II, observando o que dispõem os arts. 6º e 11 da Lei Distrital nº 6.468/2019, e ainda o disposto na Lei Distrital nº 7.153/2022. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3956ª; Realizada em: 12/08/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-000655/1999; Interessado: CONSTRUNIÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERRALHERIA LTDA - Decisão nº: 657/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra entre a TERRACAP e a empresa CONSTRUNIÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERRALHERIA LTDA - CNPJ nº 02.***.***/****-20, no âmbito do Pró-DF II, tendo por objeto o imóvel nº 810247-3, denominado Lote 11, Conjunto 08, Quadra 01 - São Sebastião/DF, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme a Resolução nº 157/2026 - COPEP/DF, que deferiu o pedido de convalidação de benefício econômico, e em observância ao disposto nas Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 6.251/2018, 6.468/2019 e 7.153/2022, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 46.900/2025, nos termos da Resolução nº 241/2016 - CONAD, adaptada à legislação subsequente. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3956ª; Realizada em: 12/08/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-001242/1999; Interessado: MAIS FORTE TRANSPORTADORA LTDA - Decisão nº: 656/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre a TERRACAP e a empresa concessionária MAIS FORTE TRANSPORTADORA LTDA - CNPJ nº 13.***.***/****-49referente ao imóvel nº 524900-7, denominado Lote 04, Conjunto 15, Área de Desenvolvimento Econômico Sul Samambaia/DF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico PRÓ/DF II, com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor de aquisição, conforme determinado no Atestado de Implantação Definitivo PRÓ/DF II nº 29/2026 - Retificado, expedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3956ª; Realizada em: 12/08/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-001459/2000; Interessado: SEBASTIÃO PEREIRA LIMA ME - Decisão nº: 659/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre a TERRACAP e a empresa concessionária SEBASTIÃO PEREIRA LIMA ME - CNPJ nº 01.***.***/****-71 referente ao imóvel nº 507463-0, denominado Lote 10, Conjunto "S", Setor de Múltiplas Atividades - Gama/DF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico PRÓ/DF II, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor de aquisição, conforme determinado no Atestado de Implantação Definitivo PRÓ/DF II nº 51/2026, expedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3956ª; Realizada em: 12/08/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-001467/2001; Interessado: JURI SERVICE ESPAÇO COMPARTILHADO LTDA - Decisão nº: 658/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre a TERRACAP e a empresa concessionária JURI SERVICE ESPAÇO COMPARTILHADO LTDA - CNPJ nº 03.***.***/****-97 referente ao imóvel nº 4729307, denominado Lote 09, Conjunto 07, Quadra 600, Área de Desenvolvimento Econômico Recanto das Emas/DF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Econômico PRÓ/DF II, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor de aquisição, conforme determinado no Atestado de Implantação Definitivo PRÓ/DF II nº 46/2026, expedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3956ª; Realizada em: 12/08/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-002396/1999; Interessado: RA DE ALCÂNTARA LTDA Decisão nº: 661/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) entre a TERRACAP e a empresa RA DE ALCÂNTARA LTDA CNPJ nº 00.***.***/****-77, tendo por objeto o Imóvel nº493018-5, denominado Lote 23, Conjunto "B", Quadra 01, Setor de Desenvolvimento Econômico Centro Norte Ceilândia/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, conforme Resolução nº 132/2026 - COPEP/DF, que deferiu o pedido de revogação administrativa de cancelamento do benefício econômico e a migração de contrato para o Programa Pró-DF II, observando o que dispõem os arts. 6º e 11 da Lei Distrital nº 6.468/2019, e ainda o disposto na Lei Distrital nº 7.153/2022. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3956ª; Realizada em: 12/08/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0370-000008/2017; Interessado: JE COMERCIO VAREJISTA DE PECAS LTDA - Decisão nº: 662/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar, em estrito cumprimento à determinação do COPEP/DF, constante da Resolução nº 39/2026, a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU/Desenvolve-DF, entre a TERRACAP e a empresa JE COMERCIO VAREJISTA DE PECAS LTDA - CNPJ nº 12.***.***/****-07, mediante adesão direta ao Programa Desenvolve/DF, tendo por objeto o imóvel denominado Lote 04, Conjunto 06, Quadra 01, Bairro Bonsucesso - São Sebastião/DF, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável na forma da legislação, em observância ao disposto nas Leis Distritais nºs 6.468/2019 e 7.153/2022 (art. 5º), e respectiva regulamentação. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3956ª; Realizada em: 12/08/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0370-000291/2008; Interessado: RA AGRÍCOLA E VEICULAR LTDA - Decisão nº: 663/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre a TERRACAP e a empresa concessionária RA AGRÍCOLA E VEICULAR LTDA - CNPJ nº 15.***.***/****-64 referente ao imóvel nº 593831-7,denominado Lote 03, Conjunto 01, Trecho 06, Polo de Desenvolvimento Econômico Juscelino Kubitschek Indústria e Comércio de Apoio - Santa Maria/DF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico PRÓ/DF II, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor de aquisição, conforme determinado no Atestado de Implantação Definitivo PRÓ/DF II nº 44/2026, expedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3956ª; Realizada em: 12/08/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0370-000524/2008; Interessado: RBM COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Decisão nº: 664/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar, em estrito cumprimento à deliberação do COPEP/DF, a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra nº 205/2014, tendo por objeto o imóvel nºs 507359-6, denominado Lote 27, Conjunto "K", Setor de Múltiplas Atividades - Gama/DF, conforme Resolução nº166/2026 - COPEP/DF, que deferiu a revogação administrativa do cancelamento com a transferência do incentivo econômico outrora concedido à empresa SEBASTIÃO BATISTA MOTA EPP - CNPJ nº 06.***.***/****-69, para a empresa RBM COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 10.***.***/****-68, a qual assumirá os direitos e as obrigações decorrentes do referido Contrato. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3956ª; Realizada em: 12/08/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0370-000573/2010; Interessado: ZERO IMPACTO LOGÍSTICA REVERSA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - Decisão nº: 665/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra entre a TERRACAP e a empresa ZERO IMPACTO LOGÍSTICA REVERSA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - CNPJ nº 11.***.***/****-46, no âmbito do Pró-DF II, tendo por objeto o imóvel nº 593796-5, denominado Lote 06, Conjunto 11, Trecho 05, Polo de Desenvolvimento Econômico Juscelino Kubitschek, Indústria e Comércio de Apoio - Santa Maria/DF, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme Resolução nº 156/2026 - COPEP/DF, que aprovou o Projeto de Viabilidade Simplificado - PVS, da referida empresa, para fins de concessão do benefício econômico, e em observância ao disposto nas Leis Distritais nºs 3.266/2003, 6.251/2018, 6.468/2019 e 7.153/2022, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 46.900/2025, nos termos da Resolução nº 241/2016 - CONAD, adaptada à legislação subsequente. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3956ª; Realizada em: 12/08/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 04035-00006869/2025-60; Interessado: 14.462.351 CESAR ALVES PANTA - Decisão nº: 666/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar, em estrito cumprimento à determinação do COPEP/DF, constante da Resolução nº 40/2026, a celebração de Contrato de Direito Real de Uso ­ CDRU/Desenvolve-DF, entre a TERRACAP e a empresa 14.462.351 CESAR ALVES PANTA, CNPJ nº 14.***.***/****-29, mediante adesão direta ao Programa Desenvolve/DF, tendo por objeto o imóvel denominado Lote 02, Rua "G", Quadra 05, Setor Industrial ­ Sobradinho/DF, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável na forma da legislação, em observância ao disposto nas Leis Distritais nºs 6.468/2019 e 7.153/2022 (art. 5º), e respectiva regulamentação. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO(*) Em 11 de agosto de 2026 Despacho nº 971/2026 ­ Segedam; Processo nº 00600-00001908/2026-18; Assunto: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores. Responsabilidade IPREV. No uso da competência delegada no inciso VIII do art. 1º da Portaria-TCDF nº 10, de 13 de janeiro de 2025, RECONHEÇO a dívida de exercícios anteriores, no valor de 21.996,72 (vinte e um mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), em favor de pensionista deste Tribunal, conforme demonstrativo constante da peça nº 58, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF. PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 149, de 13 de agosto de 2026, página 38. DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO(*) Em 11 de agosto de 2026 Despacho nº 965/2026 ­ Segedam; Processo nº 40300/2005; Assunto: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores. Responsabilidade IPREV. No uso da competência delegada no inciso VIII do art. 1º da Portaria-TCDF nº 10, de 13 de janeiro de 2025, RECONHEÇO a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 1.079.298,55 (um milhão setenta e nove mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), em favor de pensionista deste Tribunal, conforme demonstrativo constante da peça nº 112, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV/DF. PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 149, de 13 de agosto de 2026, página 38. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SEÇÃO II SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA CASA CIVIL ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 29, incisos VII e XIX, do Decreto nº 38.725, de 20 de dezembro de 2017 e considerando o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003, conforme Processo SEI 00151-00000746/2022-86, resolve: Art.1º Alterar a composição da Comissão de Orientação e Análise de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade das Atividades (CPCTT), prevista no art. 3º da Ordem de Serviço nº 01, de 07 de janeiro de 2026, para excluir o Assessor Técnico e incluir o servidor IRALDO ANTÔNIO DOS SANTOS, matrícula nº 1.431.258-1, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Arquivista. Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o art. 3º da Ordem de Serviço nº 01, de 07 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: 1. Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Arquivista (ARTHUR LUIZ ALBINO DA SILVA, Matrícula 02847051); 2. Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Arquivista (IRALDO ANTÔNIO DOS SANTOS, Matrícula n.º 1.431.258-1). 3. Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica; 4. Gerência de Capacitação; 5. Gerência de Orientação Técnica; 6. Diretoria de Controle e Monitoramento; 7. Gerência de Monitoramento dos Órgãos Setoriais; 8. Gerência de Estudos Técnicos e Normativos. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 01, de 07 de janeiro de 2026. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ADALBERTO SCIGLIANO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PORTARIA Nº 81, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ALINE MARIA DE JESUS, matrícula nº 1.702.880-9, assessora, símbolo CC06, da Diretoria de Acompanhamento e Monitoramento de Insumos e Equipamentos, da Unidade de Serviços Compartilhados e Suporte ao Desenvolvimento Regional, da Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria de Estado de Governo, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, MARIA DE FÁTIMA CABRAL BARBOZA, matrícula nº 1.697.867-6, Diretora, símbolo CNE-07, da Diretoria de Acompanhamento e Monitoramento de Insumos e Equipamentos, da Unidade de Serviços Compartilhados e Suporte ao Desenvolvimento Regional, da Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo, no período 18 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026., por motivo de férias da titular, conforme processo SEI nº 04018-00001768/2021-69. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO" SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e, ainda, em conformidade com as informações que constam no Processo SEI nº04018-00000516/2025-46, resolve: Art. 1º Alterar a Equipe de Planejamento da Contratação que atuará em conformidade com as competências necessárias ao acompanhamento e apoio de todas as etapas da contratação, em observância ao Decreto Distrital nº 44.330/2023, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços e/ou aquisição de equipamentos topográficos. Art. 2º Designar DENISE FONSECA DE ANDRADE PALHARES, matrícula nº 1.724.082-4, em substituição ao TAYLOR GOMES DUTRA, matrícula nº 1.720.931-5; MARCO ANTONIO ALVES DA COSTA, matrícula nº 1.692.850-4, em substituição a RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 91.305-7; e RAQUEL SERPA ROCHA - Matrícula nº 1.731.786-X, em substituição ao JAILSON SANTANA DE JESUS, matrícula nº 1.719.987-5. Art. 3º Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDILSON CARRUSCA DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º Designar ANTÔNIO LUIZ ALMEIDA PEREIRA, matrícula 17074525, Diretor da Diretoria de Articulção, para substituir a Coordenadora da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal, em seus afastamentos regulamentares de férias no período de 31/08/2026 a 04/09/2026 e 08/09/2026 a 17/09/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 - Regimento Interno das Administrações Regionais, combinado com o Art. 211 da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo da Sindicância instaurada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 25 de 01 de julho de 2026, publicado no DODF nº 121 de 06 de julho de 2026, página 18, para apurar os fatos relatados no processo SEI nº 00306-00000190/2026-12. Art. 2º Designar para membro da Comissão de Sindicância: I - ROGERIO PEREIRA ARAUJO, matrícula 1.697.119-1 (Presidente); II - ILVAN FERREIRA DA ROCHA, matricula 015.835-14 (Membro); e III - ELISON XAVIER COELHO, matrícula 1.694.536-0 (Membro), para sob a presidência do primeiro e secretariado pelos demais, para apurar os fatos narrados nas Notificação n.º 1/2026 - RA-SCIA/GAB, constante no processo SEI nº 0030600000190/2026-12, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelece o Art. 216 da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. WAGNER RODRIGUES DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 336, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00046950/2026-54, resolve: DESIGNAR ERONICE PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 42.858-2, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Apoio Administrativo, da Unidade Técnica Administrativa, da Secretaria Executiva da Receita, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DENISE DA SILVA MACHADO ORDEM DE SERVIÇO Nº 337, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04033-00031999/2023-25, resolve: DESIGNAR CARLOS CÉSAR SOARES, matrícula nº 174.759-2, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Administração de Imóveis, da Diretoria de Patrimônio Imobiliário, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 09 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2026, por motivo de férias regulamentares do(a) titular. DENISE DA SILVA MACHADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 12 de agosto de 2026 PROCESSO: 04044-00031438/2026-11. INTERESSADA: MARLUCIA ALVES VIANA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora MARLÚCIA ALVES VIANA, matrícula 68.647-6, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Assessor, da Coordenação de Sistema Financeiros e Contábeis, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, desta Secretaria de Estado de de Economia do Distrito Federal (SEEC), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à SUAG/SEEC, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 13 de agosto de 2026 PROCESSO: 00600-00009116/2026-83 INTERESSADA: NATÁLIA PEREIRA GONÇALVES VILARINS ASSUNTO: CONVERSÃO DE REQUISIÇÃO EM CESSÃO 1) AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a conversão da requisição em cessão da servidora NATÁLIA PEREIRA GONÇALVES, matrícula 171.947-5, ocupante do Cargo de Assistente Social, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS), para ter exercício na Função de Confiança, Símbolo FC-04, de Assistente Administrativo, do Gabinete da Escola de Contas Públicas, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", § 3º, 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; art. 6º da Lei nº 5.351, de 04/06/2014; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) REVOGO, a contar da entrada em exercício na função comissionada, a requisição da referida servidora para o mesmo órgão cessionário, publicada no DODF nº 179, de 22/09/2025, pág. 87, processo n° 00600-00011026/2025-71. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEJUS e ao TCDF, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PORTARIA Nº 54, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria nº 09, de 13 de fevereiro de 2026, que designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, e considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 09, de 13 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Designar FILIPE CARVALHO ALMEIDA, Analista Previdenciário ­ Especialista em Previdenciário, matrícula nº 284438-9, lotado na Controladoria, para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ Iprev-DF, assim entendido como o responsável por atuar como canal direto de comunicação entre o Iprev-DF, os titulares dos dados, o Encarregado Governamental e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ­ ANPD, nos termos do inciso VIII do art. 5º e para o desempenho das funções previstas nos §§ 2º e 3º do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Parágrafo único. Fica mantida a designação da Encarregada Suplente pelo Tratamento de Dados Pessoais prevista na Portaria nº 09, de 13 de fevereiro de 2026." (NR) Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 09, de 13 de fevereiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 55, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 8º, inciso XXVIII c/c o art. 123, inciso II, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março e 2025 que dispõe sobre o Regimento Interno do Iprev-DF, o art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, resolve: Art. 1º Designar em caráter excepcional a servidora LUANA DIAS RODRIGUES DE MOURA, matrícula nº 284.398-6, para substituir o Gerente, da Gerência de Monitoramento de Contratação, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças, do Iprev-DF, no período de 20/07 a 08/08/2026, por motivo de férias do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00003599/2023-31. Art. 2º Designar em caráter excepcional o servidor BRENO HENRIQUE MAIA COSTA, matrícula nº 286.617-X, para substituir o Gerente, da Gerência de Liquidação, da Coordenação Financeira, da Diretoria de Administração e Finanças, do Iprev-DF, no período de 08 a 11/06/2026, em razão da participação do titular em Congresso Brasileiro RETENCON, conforme Processo SEI nº 00413-00002801/2024-98. Art. 3º Designar em caráter excepcional o servidor LUCAS GABRIEL MOREIRA BRITO, matrícula nº 286.236-0, para substituir, o Coordenador, da Coordenação de Assuntos Administrativos, da Diretoria Jurídica, do Iprev-DF, no período de 20 e 21/07/2026, por motivo de abono de ponto e abono de aniversário do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00000759/2026-32. Art. 4º Designar o servidor GUSTAVO GALASSI LIMA, matrícula nº 284.396-X, para substituir o Gerente, da Gerência de Atendimento às Demandas da Carteira de Investimentos, da Coordenação de Assuntos Previdenciários, da Diretoria Jurídica, do Iprev-DF, em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, a contar de 10/08/2026, conforme Processo SEI nº 00413-00000759/2026-32. Art. 5º Designar em caráter excepcional a servidora ROSELAINE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 284.472-9, para substituir, o Gerente, da Gerência de Monitoramento da Folha e E-Social, da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, no período de 26/08 a 04/09/2026, por motivo de substituição do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00000961/2026-64. Art. 6º Designar em caráter excepcional a servidora ROSELAINE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 284.472-9, para substituir, o Chefe, do Núcleo de Apoio, da Gerência de Monitoramento da Folha e E-Social, da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, no dia 10/08/2026 e no período de 08 a 17/09/2026, por motivo de vacância do cargo, conforme Processo SEI nº 0041300000961/2026-64. Art. 7º Designar em caráter excepcional a servidora NATHANA FERREIRA COELHO, matrícula nº 284.424-9, para substituir o Chefe, do Núcleo de Cadastro, da Gerência da Folha de Pensões, da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, a contar de 03/08/2026, por motivo de substituição do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00000961/2026-64. Art. 8º Designar em caráter excepcional o servidor RONNYERE DE SOUSA FERNANDES, matrícula nº 284.761-2, para substituir o Coordenador, da Coordenação de Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças, do Iprev-DF, no período de 06 a 07/08/2026, por motivo de abono de ponto do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00003644/2026-08. Art. 9º Designar em caráter excepcional a servidora GABRIELA DE BRITO RODRIGUES SILVA, matrícula nº 285.432-5, para substituir, o Gerente, da Gerência de Correição, da Divisão de Auditoria, Correição e Controle de Risco, da Controladoria, do Iprev-DF, no período de 06/08/2026 a 21/08/2026, por motivo de licença médica, férias e abono de ponto do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00002825/2024-47. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 66, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a TÂNIA MARA BENTO, companheira do ex-servidor BERNARDO JOSÉ LUIZ VELOSO, matrícula nº 81.178-5, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão VI, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 13/06/2026. Processo SEI nº 00413-00008416/2026-16. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a JOANA FIRMINO DA CUNHA, companheira do ex-servidor JESUS APARECIDO DA SILVA, matrícula nº 81.296-X, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 04/07/2026. Processo SEI nº 00413-00009126/2026-90. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA HELENA BARRETO SANTOS, cônjuge do ex-servidor JECONIAS LIDIO DOS SANTOS, matrícula nº 100.873-0, Auxiliar de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, Classe Única, Padrão VII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 17/07/2026 Processo SEI nº 00413-00009417/2026-88. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA VINDA PIRES DE OLIVEIRA VILELA, cônjuge do ex-servidor JOSÉ PEREIRA VILELA, matrícula nº 80.057-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 15/07/2026. Processo SEI nº 00413-00009150/2026-29. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a IOLANDA MARTINS ARAUJO, cônjuge do ex-servidor AMBROSIO MARTINS CARRANCA, matrícula nº 22.835-4, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal a contar de 25/07/2026. Processo SEI nº 00413-00009816/2026-49. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA OLINTO DE ALMEIDA CORNELIO, cônjuge do ex-servidor DERLI LEÔNCIO CORNÉLIO, matrícula nº 56.757-4, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 16/07/2026. Processo SEI nº 00413-00009302/2026-93. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a VALDERICO RODRIGUES BARCELOS cônjuge da ex-servidora MARIA JOSÉ DA SILVA BARCELOS, matrícula nº 64.548-6, Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 15/07/2026. Processo SEI nº 00413-00009278/2026-92. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a RAIMUNDA DE CARVALHO CARDOSO, cônjuge do ex-servidor FRANCISCO BARBOSA CARDOSO, matrícula nº 83.342-8, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 2, Nível 9, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 17/07/2026. Processo SEI nº 00413-00009881/2026-74. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a , cônjuge da ex-servidora ANGELA MARIA DA FROTA MATTOS FONTELES, matrícula nº 21.371-3, Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 24, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 19/07/2026. Processo SEI nº 00413-00009468/2026-18. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA DE FÁTIMA TEODORA DE JESUS, cônjuge do ex-servidor JOÃO CARLOS DE JESUS, matrícula nº 96.398-4, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 25/07/2026. Processo SEI nº 00413-00009918/2026-64. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA DA CONCEICAO PEREIRA, cônjuge do ex-servidor JOSE AIRTON DE SOUSA CAMILO, matrícula nº 59.786-4, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 26/07/2026. Processo SEI nº 0041300009818/2026-38. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a ANTONIO LUCINDO BISPO, cônjuge da ex-servidora MARIA CONSTÂNCIA BISPO, matrícula nº 88.069-8, Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 06/08/2026. Processo SEI nº 00413-00009999/2026-01. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a PATRICIA NUNES QUARESMA, companheira do ex-servidor CLOVIS ROBERTO PUTTINI, matrícula nº 1.671.681-7, Médico, 3ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 16/07/2026. Processo SEI nº 00413-00009232/2026-73. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARLENE FRANCISCA DE MOURA, companheira do ex-servidor ISSAMU FUKUSHIMA, matrícula nº 111.814-5, Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 04/07/2026. Processo SEI nº 00413-00008878/2026-33. HOMOLOGAR, nos termos do artigo 17, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, o pedido de Renúncia de Pensão vitalícia a ÁUREA MARIA SOUSA SANTANA, matrícula nº 1.710.218-9, beneficiário de pensão vitalícia, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOÃO BATISTA SANTANA, matrícula nº 122.692-7, Analista de Gestão e Assistência Pública à Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, efetivada pela Ordem de Serviço Coletiva nº 119, de 15/09/2022, publicada no DODF nº 175, de 16/09/2022. Processo 00413-00009752/2026-86. PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES INSTRUÇÃO Nº 86, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 3º do Decreto 39.002/2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da LC nº 840/2011, e conforme Processo 04001-00004926/2025-91, resolve: Art. 1º Designar ARLYS PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 288062-8, para substituir o titular do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CDA-01, de Diretor-Presidente, da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal ­ INAS, nos afastamentos e impedimentos legais e em caso de vacância. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 85, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025, publicada no DODF nº 173, de 12/09/2025 PABLO VIERIA DE CASTRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 295, DE 04 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Conceder Mudança de Especialidade Médica aos servidores descritos no Anexo Único. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SERVIDOR IZABELLE MONTANHA BARBOSA ANEXO ÚNICO NOVA MATRÍCULA ESPECIALIDADE PROCESSO SEI 00060-00502203/20241.433.122-5 CIRURGIA PLÁSTICA 06 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 634, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso IX do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, c/c art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; considerando os Programas de Residência Médica que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), regulamentados no âmbito dessa Secretaria de Estado pela Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações; e conforme a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; e, ainda, considerando o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência Médica, Seleção 2024/1, objeto do Edital SES nº 34, de 20 de dezembro de 2023, publicado no DODF nº 239, de 22 de dezembro de 2023, págs. 150-153, e sua retificação, contida no Edital SES nº 02, de 12 de janeiro de 2024, publicado no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2024, pág. 66, cujo resultado final foi homologado pelo Edital SES nº 14, de 14 de março de 2024, publicado no DODF nº 53, de 18 de março de 2024, pág. 71, com designação para o exercício da atividade de preceptoria por meio da Portaria nº 97, de 14 de março de 2024, publicada no DODF nº 53, de 18 de março de 2024, págs. 38-43, Processo SEI-GDF nº 00060-00296185/2025-91, resolve: Art. 1º Dispensar FERNANDA SEIXAS DE CAMPOS, matrícula nº 1.442.150-X, da atividade de preceptoria do Programa de Residência Médica em Psiquiatria da COREME HSVP, com fulcro no art. 72, inciso I, do Anexo I da Portaria SES nº 493, de 08 de julho de 2020, em razão da concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, a contar de 24/05/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 636, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018, c/c a Lei nº 2.676 de 12 de janeiro de 2001; considerando os Programas de Residência Médica que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), regulamentados no âmbito desta Secretaria de Estado pela Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações; e conforme a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; e, ainda, considerando o PROCESSO SELETIVO REGULAR PARA PRECEPTORES DE ENSINO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA, Seleção 2024/1, objeto do Edital SES nº 34, de 20 de dezembro de 2023, publicado no DODF nº 239, de 22 de dezembro de 2023, págs. 150 a 153, e sua retificação contida no Edital SES nº 02, de 12 de janeiro de 2024, publicado no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2024, pág. 66; considerando, ainda o Edital SES nº 14, de 14 de março de 2024, publicado no DODF nº 53, de 18 de março de 2024, que homologou o resultado final do Processo Seletivo, bem como a Portaria nº 97, de 14 de março de 2024, publicada no DODF nº 53, de 18 de março de 2024, que designou os candidatos classificados no número de vagas para o exercício da atividade de preceptoria, Processo SEIGDF nº 04016-00121613/2025-28, resolve: Art. 1º Designar DANILO MARTINS DE SÁ, Matrícula nº 1677337-3, para atividade de Preceptoria do Programa de Residência Médica em Pneumologia da Comissão de Residência Médica (COREME) HBDF, pelo período compreendido entre a data de publicação desta Portaria e 28 de fevereiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 639, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018, considerando os Programas de Residência Médica executados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regulamentados pela Portaria SES nº 493, de 08 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações, e de acordo com a Lei distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; considerando o PROCESSO SELETIVO REGULAR PARA PRECEPTORES DE ENSINO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA, SELEÇÃO 2024/1, objeto do Edital SES nº 34, de 20 de dezembro de 2023, publicado no DODF nº 239, de 22 de dezembro de 2023, pgs. 150-153, e sua retificação, contida no Edital SES nº 2, de 12 de janeiro de 2024, publicado no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2024, pg. 66, Processo SEI-GDF nº 0006000139336/2024-23 , resolve: Art. 1º Dispensar LARISSA CAETANO SILVA, matrícula nº 1671439-3, da atividade de Preceptoria do Programa de Residência Médica em Pediatria da Coreme do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), nos termos do art. 72, inciso II, §2º, do Anexo I da Portaria SES nº 493, de 8 de julho de 2020, a contar de 4 de outubro de 2025, em razão do atingimento do limite de 40 (quarenta) dias de afastamento consecutivos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 4 de outubro de 2025. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 640, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, c/c artigo 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; considerando os Programas de Residência Médica que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), regulamentados, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), pela Portaria SES nº 493, de 08 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, Anexo I, bem como suas retificações e/ou alterações; e de acordo com a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; e considerando o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência Médica, Seleção 2026/2, objeto do Edital SES nº 04, de 16 de fevereiro de 2026, publicado no DODF nº 43, de 06 de março de 2026, págs. 122-130, cujo resultado final foi homologado pelo Edital nº 13, de 18 de maio de 2026, publicado no DODF nº 91, de 20 de maio de 2026, Processo SEI-GDF n.º 00060-00261549/2026-01, resolve: Art. 1º Designar WALLACE ACIOLI FREIRE DE GOIS, matrícula nº 157.219-9, para a atividade de preceptoria do Programa de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica da Comissão de Residência Médica do Hospital Materno-Infantil de Brasília (COREME-HMIB), pelo período compreendido entre a data de publicação desta Portaria e 28 de fevereiro de 2030. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 642, DE 04 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00423694/2024-11, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora IDALIA DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 139844-X, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº 568, de 30 de julho de 2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 644, DE 04 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE/FEPECS, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 23.924, de 18 de julho de 2003, resolve: Art. 1º Desligar, a pedido, da atividade de docência do Curso de Graduação em Enfermagem, da Escola Superior de Ciências da Saúde, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde ­ FEPECS/SES, a servidora DANIELLE GOIS ARAÚJO ANTUNES, matricula FEPECS nº 0283.335-2,Gratificação de Atividade de Ensino ­ GAE, Titulação - Mestrado, a contar de 01 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR PORTARIA Nº 645, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018; considerando os Programas de Residência Médica que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), regulamentados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal pela Portaria SES nº 493, de 08 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações, e de acordo com a Lei distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; considerando o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência Médica, Seleção 2024/1, objeto do Edital SES nº 34, de 20 de dezembro de 2023, publicado no DODF nº 239, de 22 de dezembro de 2023, pgs. 150-153, e sua retificação, contida no Edital SES nº 02, de 12 de janeiro de 2024, publicado no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2024, pg. 66, cujo resultado final foi homologado pelo Edital SES nº 14, de 14 de março de 2024, publicado no DODF nº 53, de 18 de março de 2024, pág. 71, com designação para o exercício das atividades de preceptoria por meio da Portaria nº 97, de 14 de março de 2024, publicada no DODF nº 53, de 18 de março de 2024, págs. 38-43; Processo SEI-GDF nº 00060-00143470/2024-29, resolve: Art. 1º Dispensar BRUNO OLIVEIRA E LIMA, matrícula nº 1.441.933-5, da atividade de Preceptoria de Ensino dos Programas de Residência Médica, em razão da perda do requisito para o exercício da atividade de preceptoria, decorrente da exoneração do cargo efetivo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do art. 66, inciso I, e art. 73, inciso IX, ambos do Anexo I da Portaria SES nº 493, de 8 de julho de 2020, a partir de 13 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 649, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00050-00014379/2026-04 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora VERENA GUERIOS SERPA, matrícula nº 16868846, da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, cargo de Técnico Administrativo, 2ª Classe, Padrão 2, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Administração Central, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 29 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 650, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00321821/2026-19 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora ROSIMEIRE DA SILVA VARGAS, matrícula nº 01407279, da carreira Técnica em Enfermagem, cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Central, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 01 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 651, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00323445/2026-99 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora KELLY DA CONCEICAO RESENDE, matrícula nº 1731495X, da carreira Técnica em Enfermagem, cargo de Técnico em Enfermagem, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Norte, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 02 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 652, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00327461/2026-51 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora DANIELLY CHRISTINA GOMES VIEIRA FIGUEIRO, matrícula nº 1730766X, da carreira Enfermeiro do DF, cargo de Enfermeiro, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Central, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 04 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 653, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00354835/2026-19 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora BRUNA ARAUJO FRANCA, matrícula nº 17122228, da carreira Médica, cargo de Médico - Psiquiatria, 3ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Leste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 22 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 654, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00359049/2026-08 resolve: Art. 1º Exonerar a pedido, o servidor DANILO RODRIGUES DE MESQUITA, matrícula nº 17311586, da carreira Técnica em Enfermagem, cargo de Técnico em Enfermagem, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado na Superintendência da Região de Saúde Central, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 23 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 655, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00297211/2026-89 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora JULIANE VIEGAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 01798359, da carreira Técnica em Enfermagem, cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Sul, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 16 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 656, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00257650/2026-59 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor ANTONIO LAILSON RIBEIRO LIMA, matrícula nº 16621875, da carreira Técnica em Enfermagem, cargo de Técnico em Enfermagem, 3ª Classe, Padrão VII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado na Superintendência da Região de Saúde Central, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 29 de junho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 657, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00309606/2026-31 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora DANIELY CORREIA ARAUJO, matrícula nº 16632176, da carreira Enfermeiro do DF, cargo de Enfermeiro, 1ª Classe, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Sul, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 24 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 658, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00366448/2026-17, resolve: Art. 1º Declarar vacância, com fulcro no inciso V do art. 50 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; e no §2º do art. 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, do cargo de Enfermeiro, da carreira Enfermeiro do DF, 1ª Classe, Padrão IV, ocupado por SHIRLEY VELOSO DE CARVALHO, matrícula nº 01797719, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, a contar de 24 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 659, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00347133/2026-71 resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora JAQUELINE JOYCE DE PINHO SILVA, matrícula nº 1720111X, da carreira Técnica em Enfermagem, cargo de Técnico em Enfermagem, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Diretoria do Hospital Materno Infantil de Brasília, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 19 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 660, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00376477/2026-97, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora IARA VALESKA PATRIARCHA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 1.439.581-9, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº 399, de 19 de abril de 2021, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 19 de abril de 2021, e no art. 7º, §2º, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 662, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE/FEPECS, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 23.924, de 18 de julho de 2003, resolve: Art. 1º Desligar, por motivo de aposentadoria, da atividade de docência do Curso de Graduação em Medicina, da Escola Superior de Ciências da Saúde, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS/SES, a servidora PAULA CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº FEPECS 00079147-4, Gratificação de Atividade de Ensino ­ GAE, Titulação - Especialização, a contar de 03 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 663, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso IX do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, c/c art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; considerando os Programas de Residência Médica que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), regulamentados no âmbito dessa Secretaria de Estado pela Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações; e conforme a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; considerando o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência Médica, Seleção 2026/2, objeto do Edital SES nº 04, de 16 de fevereiro de 2026, publicado no DODF nº 43, de 06 de março de 2026, págs. 122-130; cujo resultado final foi homologado pelo Edital nº 13, de 18 de maio de 2026, publicado no DODF nº 91, de 20 de maio de 2026, com designação para o exercício das atividades de preceptoria por meio da Portaria Nº 384, de 18 de maio de 2026, publicada no DODF nº 91, de 20 de maio de 2026; considerando, ainda, o Processo SEI-GDF n.º 00060-00252947/2026-28, resolve: Art. 1º Dispensar LUCAS MACEDO ALVES, matrícula nº 1697367-4, da atividade de Preceptoria do Programa de Residência Médica Integrada em Psiquiatria, vinculado à Comissão de Residência Médica (COREME) SES Integrada, com fulcro no inciso V, art. 73 do Anexo I da Portaria SES nº 493, de 8 de julho de 2020, a contar de 13/07/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 665, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00373812/202603, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora GEANE CARINE DE SIQUEIRA CHAVES, matrícula nº 169958-X, ocupante do cargo de MEDICO - PEDIATRIA, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº 565, de 30 de julho de 2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 666, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00098976/2024-76, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora ANA PAULA SPENSIERO SANDRE MAIA, matrícula nº 1673982-5, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº 590, de 06 de agosto de 2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 668, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00267110/2025-01, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora ELIANA DE SOUZA SARDEIRO, matrícula nº 16750721, ocupante do cargo de Tecnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 580, de 05 de agosto 2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 13 de agosto de 2026 PROCESSO N.°: 00064-00003357/2025-80 INTERESSADO: GUILHERME REZENDE SILVA ASSUNTO: DISPOSIÇÃO para fins de regularização. 1. AUTORIZO, com fulcro na delegação de competência estabelecida pelo Decreto n.° 39.464, de 19 de novembro de 2018, a DISPOSIÇÃO para fins de regularização do servidor GUILHERME REZENDE SILVA, Cirurgião-Dentista, matrícula n.° 1686204-X, vinculado ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), para desempenhar na Diretoria Executiva, daquela FEPECS, a contar da data de 14/07/2026 até 14/07/2029, a contar do ofício de apresentação ao cessionário, com fundamento legal no art. 157, inciso II e § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011; art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 39.009/2018, em observância ao interesse público e conforme o Processo n.°: 00064-00003357/2025-80. 2. Publique-se e encaminhe à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SES/SUGEP) para os registros necessários. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 6 de setembro de 2011, publicada no DODF n° 176 de 9 de setembro de 2011, pág. 26, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora MARILDES ALVES CORREA E SILVA, matrícula nº 140.251-X, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "... 1.341 dias, ou seja, 3 anos, 8 meses e 6 dias, prestados à Secretaria de Educação e Cultura, conforme certidão expedida pelo IPASGO..." LEIA-SE: "... 1.340 dias, ou seja, 3 anos, 8 meses e 5 dias, prestados à Secretaria de Educação e Cultura, conforme certidão expedida pelo IPASGO...". Retificada a fim de corrigir quantidade de dias, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0276000202/2011. No Despacho do Secretário de 19 de março de 2026, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, publicada no DODF nº 56, de 25 de Março de 2026, página 90, ONDE SE LÊ: "...a DISPOSIÇÃO do servidor WALTER FERREIRA PERES...", LEIA-SE: "...a PRORROGAÇÃO da DISPOSIÇÃO do servidor WALTER FERREIRA PERES...". Na Portaria nº 384, de 18 de maio de 2026, publicada no DODF Nº 91, de 20 de maio de 2026, na forma do Anexo Único, no ato que designou os servidores aprovados no Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência Médica, Seleção 2026/2, para o exercício das atividades de preceptoria, ONDE SE LÊ: "... JOÃO PAULO CAMPOS ANTUNES, 14365677, UBS nº 2 Guará, 37, 1º; ...", LEIA-SE: "... JOÃO PAULO CAMPOS ANTUNES, 14361329, UBS nº 2 Guará, 37, 1º; ...". Na Portaria nº 384, de 18 de maio de 2026, publicada no DODF Nº 91, de 20 de maio de 2026, pág. 08, ANEXO ÚNICO, no ato que designou os servidores aprovados no Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência Médica, Seleção 2026/2, para o exercício das atividades de preceptoria, ONDE SE LÊ: "...CRISTIANA ROCHA PINTO DE ABREU PONTES, 01543336...", LEIA-SE: "...CRISTIANA ROCHA PINTO DE ABREU PONTES, 01543326...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Na Portaria nº 542 de 19 de junho de 2026, publicada no DODF nº 118, de 01 de julho de 2026, página 37,o ato que exonerou a pedido, a servidora JUCILENE DA SILVA REIS, matrícula nº 17310741, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...a contar de 24 de abril de 2026...", LEIA SE: "...a contar de 27 de abril de 2026... ", conforme Processo nº 00060-00289614/2026-54. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 540, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao servidor JOSÉ JEORGE OLIVEIRA, matrícula 1679885-6, cargo: Psicólogo, carga horária 20 horas semanais, lotado (a) no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP8-TAG, com redução de 50 % (cinquenta por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 10/07/2026, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 103/2026 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00144919/2026-3 FELIPE RIBEIRO DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 544, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso II, alínea "c", da Portaria nº 489/2025, e considerando o Parecer nº 38/2017 - PRCON/PGDF, resolve: CESSAR OS EFEITOS da Ordem de Serviço nº 410, de 30 de junho de 2026, página 167, que concedeu licença para atividade política, com remuneração, ao servidor SEBASTIÃO JOSE DE SANTANA, matrícula 120.401-7, Técnico Administrativo, lotado no Núcleo de Gestão da Internação (SES/SRSSO/HRT/GIR/NGINT), a contar de 03 de agosto de 2026, em razão de a servidor não ter integrado a nominata final de candidatos do partido político ao qual é filiado FELIPE RIBEIRO DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 546, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao(à) servidor(a) LUCIENE TEIXEIRA ARAÚJO, matrícula 1435297-4, cargo: Enfermeira, carga horária 40 horas semanais, lotado (a) no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP6-TAG, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 09/07/2026, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 415/2026 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00304239/2022-56. FELIPE RIBEIRO DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 547, DE 08 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas pelo art. 7º, inciso II, alínea "c", da Portaria nº 489, de 2025, resolve: CESSAR, a pedido, os efeitos da Ordem de Serviço nº 430 de 03 de julho de 2026, publicada no DODF nº 122, de 07 de julho de 2026, que concedeu licença para atividade política, com remuneração, a servidora LÍDIA DE ALMEIDA COSTA, matrícula 0147376-X, Técnica em Enfermagem, lotada no Núcleo de Radiologia e Imagenologia (SES/SRSOE/HRC/GAMAD/NURI), a contar de 06 de agosto de 2026, em razão de a servidora não ter integrado a nominata final de candidatos do partido político ao qual é filiada, conforme Processo SEI nº 00060-00258126/2026-03. FELIPE RIBEIRO DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 548, DE 08 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso I, letra "g" da Portaria nº 489/2025, resolve: CESSAR OS EFEITOS na ORDEM DE SERVIÇO Nº 437, DE 06 DE JULHO DE 2026, publicada no DODF Nº 124, QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2026 pág. 42 que designou CELIA CUNHA SILVA, matrícula nº 156643-1, Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, para substituir o chefe do Núcleo de Mobilização Social, da Gerência Administrativa, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais; DESIGNAR MARINETE PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 156432-3, Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, para substituir o chefe do Núcleo de Mobilização Social, da Gerência Administrativa, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. FELIPE RIBEIRO DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 549, DE 08 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso II, alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares a servidora LUANA REGINA MENDONÇA DE ARAÚJO, matrícula 1711453-5, ocupante do cargo de Farmacêutico, pelo período de 01/01/2027 a 30/12/2029, nos termos do artigo 144 da Lei Complementar n° 840/2011. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou à critério da Administração. Processo SEI nº 00060-00119559/2026-36. FELIPE RIBEIRO DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 550, DE 08 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso II, alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares a servidora PALOMA DAYANE BENEVIDES DE SOUZA CASTANHEIRA, matrícula 1.673.504-8, Enfermeira, pelo período de 30/12/2026 a 28/12/2029, nos termos do artigo 144 da Lei Complementar nº 840/2011. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou à critério da Administração. Processo SEI nº 00060-00366457/2026-16. FELIPE RIBEIRO DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 554, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso I, alínea "g", da Portaria nº 489/2025, resolve: DESIGNAR a servidora ALINE RAYANNE RODRIGUES DE CASTRO, Diretora de Apoio Operacional, Matrícula 1727155X, para substituir a Coordenadora, da Coordenação de Apoio Operacional e Transporte - COAT/SEGEA/SINFRA/SES da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, símbolo CPE-06, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00060-00444002/2019-10. FELIPE RIBEIRO DO NASCIMENTO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 866, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 9, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER LICENÇA - SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, cedidos ao HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses porventura usufruídos (Nome; Matrícula; Quinquênio/Período): LARISSA BRAGANCA ITABORAHI OLIVEIRA LIMA, matrícula: 16733142, quinquênio: 2º: 06/03/2021 a 13/06/2026; JOANNA CECILIA SILVA RIBEIRO, matrícula: 16755561, quinquênio: 2º 03/05/2021 a 04/06/2026; BERNARDO ALVES BARBOSA, matrícula: 16764617, quinquênio: 2º: 19/06/2021 a 18/06/2026. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 867, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 9, da Portaria nº 489/2025, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 CONCEDER LICENÇA - SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, CEDIDOS AO HOSPITAL DE SANTA MARIA ­ IGESDF nos termos da Lei complementar 840 de 23/11/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses porventura usufruídos (Nome; Matrícula; Quinquênio/Período): PEDRO HENRIQUE FERNANDES PENEDO, matrícula: 16764803, quinquênio: 2º: 30/06/2021 a 28/06/2026. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 868, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) REGINA A. FONTES VON KIRCHENHEIM, matrícula 144155854, Cargo Médico - Reumatologista, lotado (a) no Serviço de Reumatologia - IGESDF/DIASE/SUPHB/GERIN/SEREU, para participar do 43º Congresso Brasileiro de Reumatologia, no período de 01 a 05 de setembro de 2026, em Curitiba - PR, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo 04016-00076380/2026-82. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 869, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, inciso VI, da Portaria nº 489/2025, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pela servidora abaixo indicada, ao órgão e entidade a seguir mencionada: PATRICIA ARCHANJO LOPES, 182.920-3, Enfermeira, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 379 dias, ou seja, 1 ano e 14 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, de 20 de fevereiro de 2006 a 06 de abril de 2006, 02 de maio de 2007 a 26 de dezembro de 2007, 01 de agosto de 2009 a 31 de outubro de 2009, 01 de novembro de 2009 a 02 de novembro de 2009, contados para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00064-00004639/2025-02. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS ORDEM DE SER VIÇO Nº 870, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar 840/2011, condicionado o período de gozo, aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos. em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019: Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria. Administração Central (Nome, Matrícula, Quinquênio/ Período): JULIANO CESAR LIMA DE FARIA, 14365219, 01 01/03/2000 27/02/2005, 02 28/02/2005 26/02/2010, 03 27/02/2010 25/02/2015, 04 26/02/2015 24/02/2020; ANTONILDE CAMELO DO NASCIMENTO, 01566806, 03 26/10/2016 24/10/2021; PATRICIA DE CARVALHO RAINDO, 14013630, 06 16/07/2019 13/07/2024; EDI XAVIER DE FARIA, 0156000X, 04 26/10/2016 24/10/2021; ANDRIA DELGADO VIEIRA, 14012820, 06 25/01/2018 23/01/2023. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 871, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Administração Central (Nome, Matrícula, Quinquênio/ Período): JULIANO CESAR LIMA DE FARIA, 14365219, 05 25/02/2020 22/02/2025; MAGNOLIA BRITO BIDU MENDES, 14010801, 07 14/08/2021 12/08/2026; LILIAM CALAFELL ARAUJO FRANCO, 01560948, 04 02/07/2021 15/07/2026; DANIEL RODRIGUES SOARES, 01565370, 04 26/07/2021 24/07/2026; ROSIENE GOMES DOS SANTOS, 14344351, 03 15/07/2021 15/07/2026; ELIANE RODRIGUES DA SILVA, 14350254, 03 07/08/2021 08/08/2026 ; DANIEL C. C. DE H. CAVALCANTE,01983997, 03 03/12/2020 01/12/2025; GABRIEL ANGELO DE BARROS, 14010461, 07 14/05/2021 12/05/2026; VINICIUS SILVEIRA PEREIRA, 16751507, 02 03/05/2021 27/05/2026; DANIELA SILVA MIRANDA, 01384295, 05 30/03/2020 28/03/2025; STEPHANIE VALENTIM DA COSTA, 01562045, 04 26/07/2021 24/07/2026; NATALIA DE MORAIS DIAS, 01886231, 03 17/05/2020 09/06/2025; RODOLFO ALVES PAULO DE SOUZA,01594397, 04 29/07/2021 27/07/2026; OLGA VASCONCELOS RODRIGUES, 14342758, 03 30/06/2021 15/07/2026; PAULA SOARES GIRALDELLE MARTINS, 16740181, 02 14/03/2021 28/03/2026. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais disposta no artigo 11, item II da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125 de 04 de julho de 2018, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 4 (quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) DOUGLAS RIBEIRO, matrícula: 0137824-4, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO EM RADIOLOGIA, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000382715/2026-01. CONVERTER EM PECÚNIA 5 (cinco) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) KACIA MARA DOS SANTOS, matrícula: 0134810-8, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000373660/2026-31. CONVERTER EM PECÚNIA 6 (seis) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ANTONIO DIAS DA SILVA, matrícula: 0184241-2, na carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00386282/2026-55. CONVERTER EM PECÚNIA 10 (dez) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) SUZE ALVES DE SOUZA, matrícula: 1443930-1, na carreira Especialista em Saúde Pública, no cargo de Administrador, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000305355/2026-16. CONVERTER EM PECÚNIA 9 (nove) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) AECIO ALVES DO NASCIMENTO, matrícula: 0135268-7, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de AOSD ORTOPEDIA E GESSO, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00388274/2026-43. CONVERTER EM PECÚNIA 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MARIA DE FATIMA VIEIRA DE MELO, matrícula: 0132638-4, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000391747/2026-90. CONVERTER EM PECÚNIA 6 (seis) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) GINA DE AZEVEDO NEGRAO, matrícula: 0145988-0, na carreira Médica, no cargo de MEDICO DA FAMILIA E COMUNIDADE, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00387146/2026-82. CONVERTER EM PECÚNIA 1 (um) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MARCIO ALA RORIZ, matrícula: 0154410-1, na carreira Médica, no cargo de MEDICO - ANESTESIOLOGIA, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00382800/2026-61. CONVERTER EM PECÚNIA 4 (quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ALESSANDRA MARIA PELOSO CARVALHO, matrícula: 0138131-8, na carreira Médica, no cargo de MEDICO - ANESTESIOLOGIA, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000385188/2026-89. CONVERTER EM PECÚNIA 6 (seis) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ENEDINA FARIAS BASTOS, matrícula: 1442355-3, na carreira Especialista em Saúde Pública, no cargo de Administrador, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00384568/2026-04. CONVERTER EM PECÚNIA 6 (seis) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) JEREMIAS XAVIER ROCHA, matrícula: 0129567-5, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00388654/2026-88. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 CONVERTER EM PECÚNIA 7 (sete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) CLIMERIA JULIMERY BARROS DE SOUZA, matrícula: 0141338-4, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO DE LABORATORIO, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00289149/2026-51. CONVERTER EM PECÚNIA 4 (quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) SANTIANA TEIXEIRA DA SILVA NICACIA, matrícula: 1401573-0, na carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, no cargo de Técnico Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00383243/2026-04. CONVERTER EM PECÚNIA 4 (quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) TANIA MARA MIRANDA MACEDO, matrícula: 0173904-2, na carreira de Enfermeiro, no cargo de Enfermeiro, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00373327/2026-21. CONVERTER EM PECÚNIA 6 (seis) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MISAEL JUVENAL VIEIRA, matrícula: 1442595-5, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, Classe Segunda, Padrão VII, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000383919/2026-51. CONVERTER EM PECÚNIA 19 (dezenove) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ANDRE BRANDAO PAES, matrícula: 0115630-6, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de AGENTE DE SAUDE PUBLICA, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00388401/2026-12. CONVERTER EM PECÚNIA 7 (sete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) AURILENE RODRIGUES KARDOSO, matrícula: 0198837-9, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnica em Enfermagem, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000375988/2026-91. WATSON LACERDA DA SILVA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 12 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: RETIFICAR, na ordem de serviço de 24 de outubro de 2005, publicada no DODF nº 206, de 31 de outubro de 2005, página 82, o ato no que se refere à concessão de Gratificação de Titulação ­ GTIT à servidora ALESSANDRA APARECIDA COSTA, matrícula 0140330-3, ONDE SE LÊ: "...16% ... 140.330-3 ­ ALESSANDRA APARECIDA COSTA, 15/09/2005...", LEIA-SE: "...08% ... 140.330-3; ALESSANDRA APARECIDA COSTA; 15/09/2005...", conforme o processo SEI nº 00060-00392241/2026-06. RETIFICAR, na ordem de serviço de 17 de fevereiro de 2006, publicada no DODF nº 37, de 20 de fevereiro de 2006, página 24, o ato no que se refere à concessão de Gratificação de Titulação ­ GTIT à servidora ALESSANDRA APARECIDA COSTA, matrícula 0140330-3, ONDE SE LÊ: "...30% ... 140.330-3 ­ ALESSANDRA APARECIDA COSTA, 31/01/2006...", LEIA-SE: "...24% ... 140.330-3; ALESSANDRA APARECIDA COSTA; 31/01/2006...", conforme o processo SEI nº 00060-00392241/2026-06. KARLA PIMENTEL MATTA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 264, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista na Portaria nº 396, de 2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00217500/2025-21, resolve: DESTITUIR a servidora PATRÍCIA KELLY DANTAS DE OLIVEIRA CUTRIM, Enfermeira de Família e Comunidade, matrícula 1.707.177-1, do ato de substituir o cargo de Gerente, da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde CentroSul, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR a servidora CAROLINA CHAVES OSSEGE, Enfermeira de Família e Comunidade, matrícula 1.704.382-4, para substituir o cargo de Gerente, da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais. RONAN ARAUJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 265, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, art. 13, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora JESSICA MADUREIRA SILVA ALVES, Médica da Família e Comunidade, matrícula 1.693.927-1, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 1 da Estrutural, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do II Congresso Brasiliense de Medicina de família e Comunidade, promovido pelo (a) Sociedade Brasiliense de Medicina de Família e Comunidade, com ônus Limitado para o Distrito Federal (somente remuneração do cargo), que ocorrerá na cidade de Brasília -DF, no período de 13/08/2026 a 15/08/2026, conforme Processo SEI 00060-00260483/2026-23. RONAN ARAÚJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 266, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, art. 13, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor LEANDRO MASAYUKI ALMEIDA DOY, Cirurgião Dentista, matrícula 0.179.829-4, lotado na Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 1 do Riacho Fundo I, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do 4º ENCONTRO SINDICAL DAS POLÍTICAS DE SAÚDE BUCAL DO DISTRITO FEDERAL, promovido pelo Sindicato de Odontologia do DF, com ônus Limitado para o Distrito Federal (somente remuneração do cargo), que ocorrerá na cidade de Brasília - DF, no dia 14/08/2026, conforme Processo SEI 0006000248257/2023-21. RONAN ARAÚJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 267, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, art. 13, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço Nº 202, de 18 de Junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 112, de 22 de Junho de 2026, página 35, do ato que autorizou a dispensa de ponto da servidora CLEONICE RABELO DE SOUZA, Fisioterapeuta, matrícula 1.443.871-2, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 2 Do Riacho Fundo II, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do Curso de Aperfeiçoamento em Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos - ciclo 2026, promovido pelo (a) Fiocruz, com ônus Limitado para o Distrito Federal (somente remuneração do cargo), que ocorrerá na cidade de Brasília - DF, no período de 15/06/2026 a 09/10/2026, conforme Processo SEI 00060-00257670/2026-20. RONAN ARAÚJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 268, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, art. 13, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora LUCILA DE JESUS ALMEIDA, Médica Cardiologista, matrícula 1.697.579-3, lotada na Policlínica- Guará I, da Gerência de Serviços de Atenção Secundária 2, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do 15º Congresso do Departamento de Imagem Cardiovascular - DIC 2026, promovido pelo Departamento de Imagem Cardiovascular - órgão oficial da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), que ocorrerá na cidade de Curitiba- PR, no período de 14/010/2026 a 18/10/2026, conforme Processo 00060-00327119/2026-51. RONAN ARAÚJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 518, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: DESIGNAR o(a) servidor(a) LARISSA LOPES ESTEVES, matrícula 183106-2, Enfermeira, para exercer a função de substituto(a) legal do(a) Chefe da Ouvidoria, da Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.352, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço N°416, de 09/04/2025, publicada no DODF N°70, de 11/04/2025, página 62, o ato que concedeu ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora MARIA DE JESUS RODRIGUES, matrícula 01819577, no cargo de TEC. HIGIENE DENTAL - THD, Classe/Padrão TS-12, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 21/09/2023, conforme processo 00060-00449562/2023-39. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.354, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 155.800-5, KEILA BARBOSA DA SILVA PIMENTEL, 4º - 29 de junho de 2021 a 04 de julho de 2026, 00060-00390500/2026-56; 198.489-6, EDUARDO DE FREITA MACHADO, 3º - 13 de julho de 2021 a 16 de julho de 2026, 00060-00390607/2026-02; 1.434.368-1, VANIZETE DIAS PEREIRA, 3º - 11 de dezembro de 2020 a 09 de dezembro de 2025; 1.702.604-0, ROSINEI MATIAS RIBEIRO DE SOUZA, 1º - 06 de abril de 2021 a 09 de abril de 2026, 00060-00389444/2026-15; 1.702.570-2, THAIS DA SILVA MAGALHAES, 1º - 09 de abril de 2021 a 24 de maio de 2026, 00060-00348569/2026-87. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.355, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, quinquênio e processo): 155.800-5, KEILA BARBOSA DA SILVA PIMENTEL, 3º - 30 de junho de 2016 a 28 de junho de 2021, 0274-000358/2015; 1.434.368-1, VANIZETE DIAS PEREIRA, 2º - 13 de dezembro de 2015 a 10 de dezembro de 2020, 0006000303097/2018-23. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.356, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE, DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 1.391, de 09/12/2025, publicada no DODF nº 234, de 11/12/2025, página 51, a qual designou VALERIA DIAS DE ARAUJO SALES, matrícula: 17201748, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, para substituir o (a) Chefe, do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia, da Diretoria do Hospital Regional da Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Art. 2º Designar a servidora ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 14357917, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, para substituir o (a) Chefe, do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia, da Diretoria do Hospital Regional da Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo nº 0006000016659/2020-16. Art. 3º Esta ordem entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.357, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE, DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 588, de 04/05/2026, publicada no DODF nº 80, de 05/05/2026, página 28, a qual designou RENATA SAVIETTO FRANCO FURTADO, matrícula 16650913, ocupante do cargo efetivo de NUTRICIONISTA, para substituir o (a) Chefe, do Núcleo de Nutrição e Dietética, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Art. 2º Designar a servidora ELZA CAROLINA SANTOS MOREIRA, matrícula: 16864468, ocupante do cargo efetivo de TECNICO EM NUTRICAO, para substituir o (a) Chefe, do Núcleo de Nutrição e Dietética, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo nº 00060-00473716/2021-41. Art. 3º Esta Ordem entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR BRENOL RENK SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 255, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade nos termos do art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, cargo, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) o (a) servidor (a): ALINE DE FREITAS MENDONCA CERQUEIRA, 01553585, Agente Comunitário de Saúde, 3º quinquênio, 30/06/2016 a 01/07/2021, 0277-001507/2015. CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, cargo, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) o (a) servidor (a): ALTINA MARIA MONTEIRO FERREIRA, 0155595-2, Agente comunitário de saúde,1º quinquênio, 26/06/2021 06/08/2026 , 00060-00320770/2026-08; MARIA NEUZA DA SILVA VIEIRA, 01553704, Agente comunitário de saúde, 1º quinquênio, 26/06/2021 a 24/06/2026, 00060-00322163/2026-74; ROSILENE MESSIAS DE SOUZA, 0155431X, Agente comunitário de saúde, 1º quinquênio, 27/06/2021 a 25/06/2026, 00060-00323511/2026-21; KEILLA DE QUEIROZ DA SILVA, 01553828, Agente comunitário de saúde, 1º quinquênio, 26/06/2021 a 08/07/2026; CELIA MARIA DO CARMO SANTOS, 01553879, Agente comunitário de saúde, 1º quinquênio, 26/06/2021 a 29/06/2026, 00060-00331408/2026-54; REGINA DE SOUZA OLIVEIRA DE ALMEIDA, 14347709, Aosd - Patologia Clínica, 1º quinquênio, 11/07/2021 a 10/08/2026, 00060-00368483/2026-71; ELAINE KAROENE LIMA SILVA, 01559583, Agente Comunitário de Saúde, 1º quinquênio, 11/07/2021 a 09/07/2026, 00060-00366522/2026-03; VALDINEIA MELO DE ANDRADE, 01556355, Agente Comunitário de Saúde, 1º quinquênio, 30/06/2021 a 01/07/2026, 00060-00366527/2026-28; MARIA DE JESUS NASCIMENTO DOS SANTOS, 01552236, Agente Comunitário de Saúde, 1º quinquênio, 27/06/2021 a 25/06/2026, 00060-00355833/2026-39; ELIETE CARDOSO RIOS, 0155302X, Agente Comunitário de Saúde, 1º quinquênio, 27/06/2021 a 25/06/2026, 0006000378116/2026-85; CLEIDE RODRIGUES LIMA, 01556932 Agente Comunitário de Saúde, 1º quinquênio, 27/06/2021 a 25/06/2026, 00060-00378529/2026-60; JAQUELINE ARAUJO TORRES MORAES, 01556770, Agente Comunitário de Saúde, 1º quinquênio, 16/07/2021 a 14/07/2026, 00060-00378509/2026-99; ERICA DA SILVA BARBOSA, 01560190, Enfermeiro, 1º quinquênio, 26/06/2021 a 24/06/2026, 00060-00388355/2026-43; MADAIR ANGELICA DE MELLO OLIVEIRA, 01566369, Enfermeiro, 1º quinquênio, 09/08/2021 a 07/08/2026, 00060-00388412/2026-94; ELOISA JULIETA DA CRUZ, 01303449, Técnico em Enfermagem, 1º quinquênio, 14/08/2019 a 20/09/2024, 00060-00239819/2025-16. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011 JUCELMIR ALVES CABRAL, matrícula 143132-3, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 07/10/2023, conforme processo 00060-00045655/2026-31. REVER, na Ordem de Serviço de 07/10/2021, publicada no DODF nº 193, de 14/10/2021, após contagem de tempo especial convertido em tempo comum, de acordo com Decisão nº 426/2022 ­ TCDF, o ato que concedeu o Abono de Permanência a DENISE FARIAS DA SILVA, matrícula nº 1294334, do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, Classe ESPECIAL, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a fim de considerar a nova data de concessão para 06/11/2017, reconhecida a prescrição das parcelas anteriores a 23/07/2020, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00498867/2020-21. REVER, na Ordem de Serviço de 13/08/2018, publicada no DODF nº 19, de 28/01/2019, após contagem de tempo especial convertido em tempo comum, de acordo com Decisão nº 426/2022 ­ TCDF, o ato que concedeu o Abono de Permanência a SOCORRO DE MARIA MONTEIRO, matrícula nº 131590-0, do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe ESPECIAL, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a fim de considerar a nova data de concessão para , reconhecida a prescrição das parcelas anteriores a 30/07/2016, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0006000011454/2019-19. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 230, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, nos termos do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008 e do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, mediante dispensa de ponto, com ônus parcial, do (a) servidor(a) LUIZ HENRIQUE PAZ DE LIMA, Analista de Atividades do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Hemocentro, matrícula nº 16976819, para participar do Congresso Brasileiro de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular - HEMO, em Brasília - DF, promovido pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), de 27/10/2026 a 31/10/2026. Processo 00063-00003620/2026-40. OSNEI OKUMOTO INSTRUÇÃO Nº 231, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item XII, do Artigo 59 do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, considerando o disposto no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo 00063-00003717/2026-52, resolve: DESIGNAR JULIANE APARECIDA DE LIMA, matrícula 1401848-9, ocupante do Cargo de Analista de Atividades do Hemocentro, para substituir a Diretora da Diretoria de Controle de Qualidade, símbolo CPE-07, da Unidade Técnica, da Fundação Hemocentro de Brasília, em todos os seus afastamentos legais. OSNEI OKUMOTO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 357, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria nº 1.044, de 18 de setembro de 2025, que instituiu a Comissão Executiva para a 2ª Edição do Programa Pontes para o Mundo no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 do parágrafo único da Lei Orgânica do Distrito Federal e em atenção ao Decreto nº 47.210, de 09 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 1.044, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 178, em 19 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................. I - DAVID FERNANDO NOGUEIRA DA SILVA, matrícula 206.931-8; II - JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO, matrícula 228.957-1; III - ALDO CAVALCANTE DE ALMEIDA, matrícula 201.984-1; IV - ÁLEX IGOR GALVÃO DE CARVALHO, matrícula 2.001.425-2; V - ANA KARINA BRAGA ISAC, matrícula 212.650-8; VI - AUTOMAGNO DA SILVA JUNIOR, matrícula 229.739-6; VII - FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA, matrícula 208.409-0; VIII - HEDY ENITA ROJAS SCHNEIDER, matrícula 226.626-1; IX - HELENA REGINA CAVALCANTE DUARTE, matrícula 244.817-3; X - LORRAYNE BEZERRA VASCONCELOS COLARES, matrícula 248.749-7; XI - THAÍSA FERRAZ TORRES VALLADAS, matrícula 2.000.503-2 XII - MARIA EDUARDA SOARES CARDIM, matrícula 249.640-2; XIII - MONICA MARIA CUNHA GONDIM, matrícula 36.573-4; XIV - RENATO RILLOS MENDES, matrícula 215.299-1; XV - ANTÔNIO CARLOS DO PATROCÍNIO, matrícula 214.476-X; XVI - DANILO AUGUSTO SILVA DE FARIAS, matrícula 228.666-1." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA Nº 358, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria nº 873, de 13 de agosto de 2025, que instituiu a Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 do parágrafo único da Lei Orgânica do Distrito Federal e em atenção ao Decreto nº 47.210, de 09 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 873, de 13 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 152, em 14 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................. I - DAVID FERNANDO NOGUEIRA DA SILVA, matrícula 206.931-8; II - ANA KARINA BRAGA ISAC, matrícula 212.650-8; III - FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA, matrícula 208.409-0; IV - HELENA REGINA CAVALCANTE DUARTE, matrícula 244.817-3; V - THAÍSA FERRAZ TORRES VALLADAS, matrícula 2.000.503-2." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas no inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: DISPENSAR, a pedido, EBER CLAYTON DUTRA, Professor de Educação Básica, matrícula 300.044-3, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52005830, de Supervisor, do Centro Interescolar de Línguas 02 de Brasília, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 3 de agosto de 2026. Processo 00080-00252785/2026-53. DESIGNAR ROSANA DE ARAUJO CORREIA, Professor de Educação Básica, matrícula 208.229-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52005830, de Supervisor, do Centro Interescolar de Línguas 02 de Brasília, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00252785/2026-53. DESIGNAR KATIANE ALVES MIRANDA BRAGA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 214.668-1, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005916, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 05 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00266014/2026-43. DISPENSAR ODALI AMORIM LIMA, Professor de Educação Básica, matrícula 229.995-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006393, de Supervisor, do Centro Educacional 11 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00239728/2026-89. DESIGNAR MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA, Professor de Educação Básica, matrícula 246.504-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006393, de Supervisor, do Centro Educacional 11 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00239728/2026-89. DESIGNAR PHILIPE ROCHA CARDOSO, Professor de Educação Básica, matrícula 2.003.729-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009205, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 31 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00252773/2026-29. DISPENSAR, por ter sido nomeada para outra Função Gratificada Escolar, DENISE RIBEIRO DE SOUZA CAVALCANTE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 225.554-5, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008686, de Chefe de Secretaria, do Jardim de Infância 06 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 27 de julho de 2026. Processo 00080-00217438/2026-84. DESIGNAR LEONARDO FERREIRA DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.849-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008686, de Chefe de Secretaria, do Jardim de Infância 06 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00217438/2026-84. DISPENSAR, por ter sido nomeada para outra função gratificada escolar, ISA RAQUEL BEZERRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 239.803-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008729, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental Ponte Alta Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 28 de abril de 2026. Processo 00080-00136730/2026-05. DESIGNAR ILSON DE HOLANDA CAVALCANTE, Professor de Educação Básica, matrícula 48.914-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008729, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental Ponte Alta Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00136730/2026-05. DISPENSAR, a pedido, VIVIANY ALVES DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 225.424-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006896, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Ipê, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 13 de julho 2026. Processo 00080-00205755/2026-58. DESIGNAR ROSEMILCE RODRIGUES CONDES OLIVEIRA, Professor de Educação Básica, matrícula 246.327-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009973, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental São José, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00097498/2026-74. DISPENSAR ISAAC ANTUNES BARBOZA, Professor de Educação Básica, matrícula 256.444-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009502, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00226540/2026-71. DESIGNAR LUCAS COELHO DE SOUZA, Professor de Educação Básica, matrícula 257.543-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009502, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00226540/2026-71. DESIGNAR OSLANJEDOU DE SANTANA OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 215.345-9, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52009578, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 04 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00267989/2026-99. DISPENSAR ANTONIO ERNANDES MOURA OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 25.354-5, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007719, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Médio Ave Branca, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00257912/2026-19. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNAR JEAN FERREIRA DE SOUZA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 225.420-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007719, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Médio Ave Branca, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00257912/2026-19. ISAIAS APARECIDO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar e dispensar os servidores a seguir da função de substituto eventual em caso de afastamentos ou impedimentos legais: DISPENSAR MOEMA ALVES DO AMARAL, matrícula 219.802-9, ocupante do cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, da substituição do Gerente, da Gerência de Arquitetura, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Arquitetura e Projetos Complementares, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 0008000252744/2026-67. DESIGNAR JANAINA COELHO BRITO, matrícula 219.799-5, ocupante do cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir o Gerente, da Gerência de Arquitetura, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Arquitetura e Projetos Complementares, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 0008000252744/2026-67. DISPENSAR MOEMA ALVES DO AMARAL, matrícula 219.802-9, ocupante do cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, da substituição do Chefe, do Núcleo de Levantamento Arquitetônico, Símbolo CPC-06, da Gerência de Vistorias Técnicas, da Diretoria de Arquitetura e Projetos Complementares, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00252744/2026-67. DESIGNAR VANESSA DOS SANTOS LIMA, matrícula 252.933-5, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Chefe, do Núcleo de Levantamento Arquitetônico, Símbolo CPC-06, da Gerência de Vistorias Técnicas, da Diretoria de Arquitetura e Projetos Complementares, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00252744/2026-67. DISPENSAR JANAINA COELHO BRITO, matrícula 219.799-5, ocupante do cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, da substituição do Chefe, do Núcleo de Análise, Símbolo CPC-06, da Gerência de Arquitetura, da Diretoria de Arquitetura e Projetos Complementares, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00252744/2026-67. DESIGNAR SUE ELLEN CÂNDIDO FERNANDES FONTE BOA, matrícula 2002.884-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, do Núcleo de Análise, Símbolo CPC-06, da Gerência de Arquitetura, da Diretoria de Arquitetura e Projetos Complementares, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00252744/2026-67. DISPENSAR JANAINA COELHO BRITO, matrícula 219.799-5, ocupante do cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, da substituição do Chefe, do Núcleo de Estudos Técnicos, Símbolo CPC-06, da Gerência de Arquitetura, da Diretoria de Arquitetura e Projetos Complementares, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00252744/2026-67. DESIGNAR MARCOS ADRIANO DOS SANTOS, matrícula 257.467-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, do Núcleo de Estudos Técnicos, Símbolo CPC-06, da Gerência de Arquitetura, da Diretoria de Arquitetura e Projetos Complementares, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00252744/2026-67. DISPENSAR JANAINA COELHO BRITO, matrícula 219.799-5, ocupante do cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, da substituição do Gerente, da Gerência de Vistorias Técnicas, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Arquitetura e Projetos Complementares, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00252744/2026-67. DESIGNAR WILL FIGUEIREDO DE FARIAS, matrícula 209.425-8, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Gerente, da Gerência de Vistorias Técnicas, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Arquitetura e Projetos Complementares, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00252744/2026-67. DISPENSAR LETÍCIA ANDRADE MOREIRA PIRES, matrícula 257.230-3, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Diretor, da Diretoria de Atendimento e Apoio à Saúde do Estudante, Símbolo CPE-07, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 0008000337839/2025-79. DESIGNAR ISABELLA CARDOSO ISAHU, matrícula 227.842-1, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Diretor, da Diretoria de Atendimento e Apoio à Saúde do Estudante, Símbolo CPE-07, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00337839/2025-79. DISPENSAR GUILHERME PAMPLONA BELTRÃO LUNA, matrícula 176.017-3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Gerente, da Gerência de Articulação e Integração de Projetos Estratégicos para o Ensino Médio, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Ensino Médio, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00242697/2026-43. DESIGNAR FRANCIELLI SANTINI CUNHA, matrícula 229.962-3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Gerente, da Gerência de Articulação e Integração de Projetos Estratégicos para o Ensino Médio, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Ensino Médio, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00242697/2026-43. DISPENSAR DIEGO DA SILVA MENDES, matrícula 247.739-4, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Gerente, da Gerência de Execução Orçamentária, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Controle e Execução Orçamentária e Financeira, da Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00246384/2026-64. DESIGNAR ROSÂNGELA NAZARÉ DE SOUSA, matrícula 23.133-9, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Gerente, da Gerência de Execução Orçamentária, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Controle e Execução Orçamentária e Financeira, da Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00246384/2026-64. DISPENSAR VANDERLEI VIEIRA BATISTA, matrícula 2003.115-7, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Gerente, da Gerência de Segurança e Conformidade em Tecnologia da informação e Comunicação, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Operações, Serviços e Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00209618/2024-21. DISPENSAR JIM MARCEL DAMAS PAIXÃO, matrícula 211.332-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Gerente, da Gerência de Avaliação para as Aprendizagens, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Avaliação Educacional, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00248567/2026-14. DESIGNAR PHILIPPE DE CASTRO LINS, matrícula 2001.662-X, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Gerente, da Gerência de Avaliação para as Aprendizagens, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Avaliação Educacional, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 0008000248567/2026-14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar, para fins de regularização funcional, o servidor a seguir nos períodos específicos: JOSE WILTON GRANJEIRO OLIVEIRA, matrícula 43.422-1, para substituir ANITA DOS PRAZERES SANTOS DE JESUS, matrícula 97.167-7, titular do Cargo em Comissão, Símbolo DF-02, de Secretário, da Escola Classe 36 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Ceilândia, da Diretoria Executiva da Fundação Educacional do Distrito Federal, pelo período de 1º a 30/07/1991, por motivo de férias do titular. Processo 082.005565/1995. JOSE WILTON GRANJEIRO OLIVEIRA, matrícula 43.422-1, para substituir ANITA DOS PRAZERES SANTOS DE JESUS, matrícula 97.167-7, titular do Cargo em Comissão, Símbolo DF-02, de Secretário, da Escola Classe 36 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Ceilândia, da Diretoria Executiva da Fundação Educacional do Distrito Federal, pelo período de 26/08 a 26/09/1991, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 082.005565/1995. JOSE WILTON GRANJEIRO OLIVEIRA, matrícula 43.422-1, para substituir ANITA DOS PRAZERES SANTOS DE JESUS, matrícula 97.167-7, titular do Cargo em Comissão, Símbolo DF-02, de Secretário, da Escola Classe 36 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Ceilândia, da Diretoria Executiva da Fundação Educacional do Distrito Federal, pelo período de 1º a 30/07/1992, por motivo de férias do titular. Processo 082.005565/1995. JOSE WILTON GRANJEIRO OLIVEIRA, matrícula 43.422-1, para substituir ANITA DOS PRAZERES SANTOS DE JESUS, matrícula 97.167-7, titular do Cargo em Comissão, Símbolo DF-02, de Secretário, da Escola Classe 36 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Ceilândia, da Diretoria Executiva da Fundação Educacional do Distrito Federal, pelo período de 13/11 a 12/12/1992, por motivo de férias do titular. Processo 082.005565/1995. JOSE WILTON GRANJEIRO OLIVEIRA, matrícula 43.422-1, para substituir ANITA DOS PRAZERES SANTOS DE JESUS, matrícula 97.167-7, titular do Cargo em Comissão, Símbolo DF-02, de Secretário, da Escola Classe 36 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Ceilândia, da Diretoria Executiva da Fundação Educacional do Distrito Federal, pelo período de 16/05 a 16/07/1993, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 082.005565/1995. JOSE WILTON GRANJEIRO OLIVEIRA, matrícula 43.422-1, para substituir ANITA DOS PRAZERES SANTOS DE JESUS, matrícula 97.167-7, titular do Cargo em Comissão, Símbolo DF-02, de Secretário, da Escola Classe 36 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Ceilândia, da Diretoria Executiva da Fundação Educacional do Distrito Federal, pelo período de 19/07 a 17/08/1993, por motivo de férias do titular. Processo 082.005565/1995. JOSE WILTON GRANJEIRO OLIVEIRA, matrícula 43.422-1, para substituir ANITA DOS PRAZERES SANTOS DE JESUS, matrícula 97.167-7, titular do Cargo em Comissão, Símbolo DF-02, de Secretário, da Escola Classe 36 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Ceilândia, da Diretoria Executiva da Fundação Educacional do Distrito Federal, pelo período de 1º/09 a 29/11/1993, por motivo de licença prêmio por assiduidade do titular. Processo 082.005565/1995. JOSE WILTON GRANJEIRO OLIVEIRA, matrícula 43.422-1, para substituir MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA, matrícula 78.696-9, titular do Cargo em Comissão, Símbolo DF-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 28 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Ceilândia, da Diretoria Executiva da Fundação Educacional do Distrito Federal, pelo período de 10 a 29/05/1994, por motivo de férias do titular. Processo 082.005565/1995. JOSE WILTON GRANJEIRO OLIVEIRA, matrícula 43.422-1, para substituir ANITA DOS PRAZERES SANTOS DE JESUS, matrícula 97.167-7, titular do Cargo em Comissão, Símbolo DF-02, de Secretário, da Escola Classe 36 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Ceilândia, da Diretoria Executiva da Fundação Educacional do Distrito Federal, pelo período de 11 a 30/07/1994, por motivo de férias do titular. Processo 082.005565/1995. JOSE WILTON GRANJEIRO OLIVEIRA, matrícula 43.422-1, para substituir no Cargo em Comissão, Símbolo DF-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 06 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Ceilândia, da Diretoria Executiva da Fundação Educacional do Distrito Federal, pelo período de 1º a 31/01/1995, por motivo de cargo vago do titular. Processo 082.005565/1995. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir nos períodos específicos: ADRIANA CAVALCANTI VASCONCELOS, matrícula 220.233-6, para substituir ANDREIA ALVES BARBOSA DIAS, matrícula 34.403-6, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Atenção às Instituições Parceiras, da Diretoria de Educação Infantil, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 28 a 30/07/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00251794/2026-27. LUCAS DOS SANTOS RAMOS, matrícula 249.928-2, para substituir CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI, matrícula 245.262-6, titular do Cargo de Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Operacionalização e Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, da Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 10/08/2026, por motivo de abono de ponto do titular. Processo 00080-00247613/2026-68. JULIANA FONSECA DE NORONHA ROCHA, matrícula 237.319-X, para substituir LEDA FERREIRA BARROS, matrícula 181.383-8, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Formação, da Diretoria de Formação e Pesquisa, da UnidadeEscola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 27/07 a 10/08/2026, por motivo de recesso do Diretor. Processo 00080-00249880/2026-70. VALTERCIA AGUIAR NOGUEIRA LARA, matrícula 203.732-7, para substituir FERNANDA DE ALMEIDA CARVALHO ANDRADE, matrícula 246.970-7, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Avaliação Institucional, da Diretoria de Avaliação Educacional, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 13 a 15/07/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00246397/2026-33. LUCÉLIA LINHARES SALES CURVELO, matrícula 241.454-6, para substituir LUDMILLA CORREA BALDUINO DE LIMA SERAFIM, matrícula 224.420-9, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Atenção aos Anos Iniciais, da Diretoria de Ensino Fundamental, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 27 a 31/07/206, por motivo de licença falecimento de pessoa da família do titular. Processo 00080-00249634/2026-18. WENDELL FELIX DE FRANCA SANTOS, matrícula 177.293-7, para substituir FABIO ANDRE GOMES SILVA CAVALCANTI, matrícula 212.407-6, titular do Cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Educação Profissional, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 13 a 22/07/206, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00241168/2026-22. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir nos períodos específicos: GEISE FERREIRA DE SIQUEIRA, matrícula 253.407-X, para substituir KAMILA MARRISE MOURA VIDAL, matrícula 215.311-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Jardim de Infância 404 Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 2 a 18/01, 2/02 a 24/03, 25/03 a 22/07 e 23/07 a 20/09/2026, por motivo de licença gestante e licença prêmio por assiduidade do titular. Processo 0008000268552/2025-91. MAIRES GONÇALVES DA SILVA, matrícula 225.587-1, para substituir MARCELO RODRIGUES DE SOUSA, matrícula 209.437-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 206 de Santa Maria, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 27/07 a 9/08/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00255244/2024-15. NORMA KELLY CAVALCANTE PINTO, matrícula 225.495-6, para substituir MARIANA ARAUJO OLIVEIRA, matrícula 209.361-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Helena Reis, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 3/08 a 1º/09/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00252697/2026-51. JORGE MIGUEL CURY, matrícula 28.848-9, para substituir VALDEMIRO DE JESUS VIEIRA, matrícula 247.847-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Dom Bosco, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 13 a 26/07 e 10/08 a 8/09/2026, por motivo de recesso e férias do titular. Processo 0008000217939/2024-07. EDILSON PEREIRA DE FREITAS, matrícula 27.939-0, para substituir IANE FERNANDA DA SILVA, matrícula 244.956-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 03 do Núcleo Bandeirante, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 6 a 20/04/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00093308/2024-88. FLAVIANE GONÇALVES DA SILVA, matrícula 225.504-9, para substituir RAFAEL DE SOUSA SANTOS, matrícula 215.512-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria,da Escola Classe 06 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 13 a 26/07/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 0008000238291/2026-66. CLEIDE CRISTINA LOPES, matrícula 49.919-6, para substituir ADJANE ROCHA DA SILVA GOMES, matrícula 23.039-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 07 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 6 a 19/07/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00236285/2026-74. RILDO JOSE FERREIRA DA CUNHA, matrícula 43.810-3, para substituir JUÇARA CRISTINA FARIAS MENDES, matrícula 214.628-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 408 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 10 a 19/08 e 20/08 a 4/09/2026, por motivo de férias e recesso do titular. Processo 00080-00252662/2026-12. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 CLEBER ERNESTO DIOGO, matrícula 20.012-3, para substituir ALESSANDRO LIMA BRITO, matrícula 214.619-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 11 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 31/07 a 28/10/2026, por motivo de licença servidor do titular. Processo 0008000240211/2026-32. REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS DIAS, matrícula 67.643-8, para substituir EVANGELINA SOARES DA SILVA, matrícula 40.019-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 106 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 3/08 a 1º/09/2026, por motivo de licença servidor do titular. Processo 00080-00231145/2026-18. ROBERTO JOSE DE AMORIM, matrícula 253.088-0, para substituir ARLETE FERREIRA DA SILVA, matrícula 30.553-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental Cerâmica São Paulo, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 13 a 26/07 e 10 a 24/08/2026, por motivo de recesso e férias do titular. Processo 00080-00076158/2022-86. GRAZIELLE CATANEO DE SOUZA AZEVEDO, matrícula 253.479-7, para substituir LUCIANA BANDEIRA ADELINO RESENDE, matrícula 28.420-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Educação Infantil 01 da Estrutural, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 3 a 12/08/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00217956/2026-06. IVANILCE RIBEIRO LIMA QUEIROZ, matrícula 225.537-5, para substituir WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, matrícula 213.237-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 28 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 31/07 a 29/08/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00243881/2026-19. IRINEIDE MARIA DE LIMA DOS SANTOS, matrícula 215.676-8, para substituir VIVIANE COSTA VALE, matrícula 247.804-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional 03 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 3 a 30/08/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00250665/2026-11. ESTER MARIA DE ALMEIDA SILVA, matrícula 213.304-0, para substituir SULENE DE ANDRADE MATOS, matrícula 248.248-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 15 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 13 a 26/07/2026, por motivo de férias do titular. Processo 0008000237468/2026-15. WALESKA DO NASCIMENTO PONTUAL, matrícula 214.777-7, para substituir JUCERLENE ALVES BATISTA, matrícula 215.250-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 43 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 21/05 a 4/06/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00213457/2025-51. LAYSSA DANTAS RIBEIRO, matrícula 247.979-6, para substituir CARLIANA ROSA DE MACEDO, matrícula 251.093-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Médio 10 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 16 a 30/03/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 0008000261191/2025-52. ROSA MARIA LAURINDO DAMAZIO, matrícula 21.107-9, para substituir TATIANA LUCIA RODRIGUES, matrícula 225.436-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 22 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 12/08 a 10/09/2026, por motivo de férias do titular. Processo 0008000242596/2026-72. CRISTIANE ALVES DOS SANTOS, matrícula 210.251-X, para substituir GILVANIA FERREIRA DOS ANJOS, matrícula 208.964-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Vale Verde, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 20/08 a 18/09/2026, por motivo de férias do titular. Processo 0008000216315/2026-26. FABIANA NASCIMENTO CRUZ, matrícula 225.469-7, para substituir DALVANY VIEIRA DA SILVA, matrícula 30.753-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 502 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 10 a 25/08/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 0008000339896/2025-92. ELIANE LEAL DE ALMEIDA, matrícula 24.681-6, para substituir EPITACIO MORAIS MATIAS, matrícula 27.654-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 52 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 13 a 26/07 e 3/08 a 1º/09/2026, por motivo de recesso e férias do titular. Processo 0008000199488/2026-72. VALDOMIRO BEZERRA DA SILVA JUNIOR, matrícula 253.856-3, para substituir SELMA LEITE DE SOUZA, matrícula 213.951-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 27 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 24/08 a 12/09/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00269567/2025-77. ISABELLA ANDRADE FERREIRA, matrícula 253.827-X, para substituir ROSANE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula 249.863-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Assis Chateaubriand, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 13 a 26/07/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00210061/2025-51. VERIDYANE ALVES DE SOUSA, matrícula 252.492-9, para substituir VERA KATIA DE OLIVEIRA VIANA GOMES, matrícula 210.190-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Jardim de Infância 116 de Santa Maria, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 10 a 23/08 e 24/08/2026, por motivo de recesso e abono de ponto do titular. Processo 00080-00089106/2026-01. RICARDO FERNANDES DOS SANTOS, matrícula 225.637-1, para substituir EDJAIME SANTANA BATISTA, matrícula 49.925-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 29 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 2 a 22/02/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00329655/2024-54. VILMA DE SOUSA CASTRO, matrícula 204.836-1, para substituir ISABEL GUIMARAES SOUZA, matrícula 200.121-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe Alto Interlagos, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 04 a 20/05, 22 a 23/05 e 17 a 26/06/2026, por motivo de férias do Diretor e Vice-Diretor. Processo 00080-00075102/2025-57. CRISTIANE FONSECA FERNANDES, matrícula 2000.750-7, para substituir TAISE RAMOS DA CRUZ, matrícula 208.147-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 36 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 13 a 26/07 e 27/07 a 25/08/2026, por motivo de recesso e férias do Diretor. Processo 00080-00195742/2026-63. SAMIRA FERNANDES CASTRO, matrícula 216.577-5, para substituir GUILHERME FERREIRA DA SILVA, matrícula 225.586-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe Boa Vista, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 13 a 26/07/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 0008000156974/2022-72. JULIANA PEREIRA DE ASSIS, matrícula 225.590-1, para substituir ALINE EVELYN LIGORIO TOMAZETTE, matrícula 177.282-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 11 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 23/06 a 14/08/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00247968/2026-57. REGINALDO PIRES MOTA, matrícula 209.972-1, para substituir MARIA ZELIA CORADO DO LIVRAMENTO, matrícula 202.708-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 502 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 1º a 10/07, 13 a 26/07, 27 a 30/07/2026, por motivo de férias, recesso e abono de ponto do Diretor e do titular. Processo 00080-00088198/2026-02. CEZAR MENEZES DOS SANTOS NETO, matrícula 241.323-X, para substituir FLORISVALDO FERNANDES DA SILVA, matrícula 29.263-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 02 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 2 a 31/07, 3 a 31/08 e 1º a 30/09/2026, por motivo de licença servidor do Diretor. Processo 00080-00227750/2026-86. ANA CAROLINA SOUZA AZEVEDO MARTINELLO, matrícula 259.003-4, para substituir LAYLA RAQUEL PEREIRA DE MORAES SANTIAGO, matrícula 257.449-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe Sitio das Araucárias, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 22/06 e 23/06 a 2/07/2026, por motivo de abono e férias do Diretor. Processo 00080-00041578/2026-75. NATALIA GOMES FLAUSINO, matrícula 222.427-5, para substituir DANIELLE ARAUJO DA COSTA VELOSO, matrícula 38.280-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 318 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 27/07 a 10/08/2026, por motivo de recesso do Diretor. Processo 00080-00058758/2024-24. INGRID CHRISTINE DE MELO SILVA LIMA, matrícula 253.854-7, para substituir TATYANE EMIDIO DEOLINDO, matrícula 222.419-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-04, de Diretor, da Escola Classe 11 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 23/06 a 14/08/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00247974/2026-12. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 ISAC DA SILVA FERREIRA, matrícula 23.038-3, para substituir ELDER RODRIGUES JUSTO, matrícula 229.736-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 04 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 10 a 29/08 e 31/08 a 04/09/2026, por motivo de férias e abono de ponto do titular. Processo 00080-00243004/2026-30. KELLY CRISTINA FERREIRA SODRE DOS ANJOS, matrícula 211.491-7, para substituir CARMEM LUCIA BARROS DE MESQUITA, matrícula 37.486-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 10 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 8 a 17/06/2026, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00244177/2026-75. CHRISTIAN ROBERT REIS BRANDAO, matrícula 214.028-4, para substituir ALZIRIO SANTOS LUDUVICE, matrícula 206.171-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 04 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 13 a 26/07 e 03 a 17/08/2026, por motivo de recesso e férias do titular. Processo 00080-00236792/2026-16. LUCIENE PEREIRA MATOS DE FIGUEIREDO, matrícula 253.559-9, para substituir GLEDSON JOSE DE FARIAS, matrícula 249.211-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental Miguel Arcanjo, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 27/07 a 11/08/2026, por motivo de recesso do Diretor. Processo 00080-00140212/2026-88. EUCLICE DE SOUSA DOS SANTOS, matrícula 234.040-2, para substituir VALDINIZIA DE AGUIAR SILVA, matrícula 36.596-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 504 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 11/05 e 12 a 30/05/2026, por motivo de abono TRE e licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00190762/2026-48. ANTONIO PEREIRA DE JESUS, matrícula 243.288-9, para substituir DANIEL BAKER MEIO, matrícula 36.257-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 17 a 26/06/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00206511/2026-92. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, nos termos do artigo 160 da Lei Complementar nº 840, de 2011, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado, da servidora ISABELA DE PAULA FONSECA, matrícula 206.835-4, para participar do Campeonato Mundial de Sprint Va'a de Singapura 2026, em Singapura, no período de 17 a 31/08/2026, conforme Processo 00080-00126295/2026-01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e, em consonância com parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 horas semanais de trabalho da servidora MARIA CÂNDIDA FIGUEIREDO MOURA DA SILVA, matrícula 256.335-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, conforme Processo 00080-00249960/2026-25. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e, em consonância com parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 horas semanais de trabalho da servidora MARIANA APARECIDA CHRISTIANO, matrícula 226.244-4, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, conforme Processo 00080-00245145/2026-97. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000242263/2026-43, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, RAÍSSA BISINOTO MATIAS, matrícula 176.485-3, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 13 - PV5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000243314/2026-54, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, DANYELLE HYNGRID DE FREITAS PEREIRA, matrícula 254.842-9, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MT2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 12 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000246018/2026-13, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, GLEICIANE GOMES DE MELO, matrícula 2.002.939-X, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 6 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000247855/2026-51, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, GUILHERME RODRIGUES MIRANDA, matrícula 244.431-3, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Apoio Administrativo, Padrão C1 - TQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000250322/2026-57, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, GABRIELA BARBOSA DE SOUSA, matrícula 2.003.359-1, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 27 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000250587/2026-55, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, CÉLIA OLINA ALBUQUERQUE LINO, matrícula 254.940-9, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 MT6, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000251749/2026-72, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ANDERSON DE FARIA MARTINS, matrícula 2.002.977-2, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 31 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000252649/2026-63, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, LAUANA VILLA REAL NERI, matrícula 255.131-4, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão B1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000248901/2026-30, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por ANA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 253.762-1, Padrão B1 - MQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de julho de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000255111/2026-19, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, LAURENICE ALVES CASTRO, matrícula 2.001.386-8, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000259643/2026-17, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, JULLYANA ALVES BORGES, matrícula 239.902-4, do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Arquivologia, Padrão C3 - NQ2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 3 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000239339/2026-53, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Secretário Escolar, ocupado por MARIA LÚCIA FERREIRA DA SILVA, matrícula 253.260-3, Padrão Padrão B1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de julho de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000246764/2026-07, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Secretário Escolar, ocupado por KESLEY DO PRADO FARIAS, matrícula 252.773-1, Padrão B1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de julho de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000249323/2026-59, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Apoio Administrativo, ocupado por JONATHAS CESAR FILGUEIRAS AZEVEDO, matrícula 247.732-7, Padrão B3 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de julho de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000249483/2026-06, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Secretário Escolar, ocupado por DÉBORA OLIVEIRA SILVA, matrícula 252.643-3, Padrão Padrão B1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de julho de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000250228/2026-06, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por JÉSSICA DA SILVA DE SOUZA, matrícula 252.944-0, Padrão B1 MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de julho de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000250753/2026-13, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por MARCIA CRISTINA SOARES DE LIMA, matrícula 252.782-0, Padrão B1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de julho de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000248368/2026-14, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por GUILHERME PEREIRA DE FREITAS, matrícula 253.136-4, Padrão B1 - MQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de julho de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000251084/2026-05, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por JOSEANE PINHEIRO LIMA DE MEDEIROS, matrícula 252.450-3, Padrão B1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de julho de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000256631/2026-31, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por EGLAIA SOUZA VIEIRA MENEZES, matrícula 249.773-5, Padrão B2 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de julho de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência conferida por meio da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, com fundamento no parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, e suas alterações; na Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2026; e no Edital nº 05, de 23 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento remunerado para estudos dos servidores das carreiras Magistério Público e Políticas Publicas e Gestão Educacional, a seguir relacionados, sem prejuízo dos respectivos salários, no 2º semestre de 2026: CÁSSIA DOS REIS BARBOSA GUERRA, matrícula 211.045-8, para cursar Mestrado em Governança, Tecnologia e Inovação, na Universidade Católica de Brasília, pelo período de 10/08/2026 a 31/12/2027, com a liberação da carga horária de 20 horas semanais (integral) (00080-00212639/2026-95); CLARISSA IVY FORTUNATO RIBEIRO, matrícula 200.703-7, Mestrado em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 10/08/2026 a 10/08/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00212036/2026-93); CLAUDECI PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 212.320-7, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 10/08/2026 a 29/02/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00204373/2026-15); CLAUDIA CAIXETA DA SILVA PINHO, matrícula 21.321-7, para cursar Doutorado em Geografia, na Universidade de Brasília, pelo período 10/08/2026 a 10/08/203, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00218468/2026-16); DIEGO DE FRANCA CARVALHO LIMA, matrícula 229.559-8, para cursar Mestrado em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 10/08/2026 a 31/07/2030, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais ( 00080-00219233/2026-33); EMELY CRYSTINA DA SILVA VIANA, matrícula 240.678-0, para cursar Doutorado em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/08/2026 a 16/08/2030, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00210999/2026-52); FLÁVIA PEREIRA DE ARAUJO TORRES, matrícula 222.925-0, para cursar Mestrado em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 10/08/2026 a 10/08/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00218614/2026-03); JOÃO MARCELO ZINN HENSEL NUNES, matrícula 223.861-6, para cursar Mestrado Profissional em Artes, na Universidade de Brasília, pelo período de 10/08/2026 a 22/12/2027, com a liberação da carga horária de 20 horas semanais (parcial) (0008000209244/2026-13); KELLY REGINA BORGES BATISTA TOLENTINO, matrícula 204.285-1, para cursar Mestrado Profissional em Gestão Estratégica de Organizações, no Centro Universitário IESB, pelo período de 26/08/2026 a 13/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00212157/2026-35); KISSILA GARCIA CANDIDO SILVA, matrícula 239.226-7, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 10/08/2026 a 31/07/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00210023/2026-80); MARCOS SAMPAIO BRANDÃO, matrícula 234.132-8, para cursar Doutorado em Geografia, na Universidade de Brasília, pelo período de 18/08/2026 a 18/08/2030, com liberação da carga horária de 40 horas semanais ( 00080-00220094/2026-91); RAQUEL ALVES ORNELAS, matrícula 228.542-8, para cursar Mestrado Profissional em Educação Inclusiva, na Universidade Estadual de Montes Claros, pelo período de 17/08/2026 a 31/12/2027, com a liberação da carga horária de 20 horas semanais (parcial) (00080-00219585/2026-99); REJANE PEREIRA DA SILVA, matrícula 228.905-9, para cursar Mestrado Profissional em Educação Física, na Universidade de Brasília, pelo período de 10/08/2026 a 29/02/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00209086/2026-93). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO RETIFICAÇÃO Na Portaria de 24 de abril de 2026, publicada no DODF nº 75, em 27/04/2026, no ato que designou HELEN OLION DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula 251.375-7, para substituir SELMA ABUD VIEIRA, matrícula 225.417-4, ONDE SE LÊ: "... pelo período de 23 a 31/03/2026...", LEIA-SE: "... pelo período de 23 a 1º/04/2026...". Processo 0008000115459/2026-66. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 271, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINSITRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157, do Regimento Interno da SEEDF, aprovado pela Portaria 167/2026, acatando as indicações das áreas competentes, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora EDILEUZA RODRIGUES DA SILVA, matrícula: 223.628-1, como gestora dos seguintes termos de colaboração: Termo de Colaboração 53002466/2025, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora ­ UEX Centro de Ensino Fundamental Ponte Alta do Baixo Gama, processo SEI nº 00080-00220096/2022-56; Termo de Colaboração 53002890/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora ­ UEX Escola Classe 12 do Gama, processo SEI nº 00080-00222236/2022-21; Termo de Colaboração 53002482/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora ­ UEX APM do CED 08 do Gama, processo SEI nº 0008000219234/2022-54; Termo de Colaboração 53011350/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora ­ UEX CIL do Gama, processo SEI nº 00080-00220060/2022-72. Art. 2º Designar a servidora CARLA LORENA PEREIRA , matrícula: 2478773, como gestora dos seguintes termos de colaboração: Termo de Colaboração 53002466/2025, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora ­ UEX Centro de Ensino Fundamental Ponte Alta do Baixo Gama, processo SEI nº 00080-00220096/2022-56; Termo de Colaboração 53002890/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora ­ UEX Escola Classe 12 do Gama, processo SEI nº 00080-00222236/2022-21; Termo de Colaboração 53002482/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora ­ UEX APM do CED 08 do Gama, processo SEI nº 0008000219234/2022-54; Termo de Colaboração 53011350/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora ­ UEX CIL do Gama, processo SEI nº 00080-00220060/2022-72. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 272, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1º Designar THIAGO MARQUES PEREIRA, matrícula nº 181.300-5, para atuar como FISCAL TITULAR, e LUANA HALISANI FELIX DE ALMEIDA, matrícula nº 244.6359, para atuar como FISCAL SUPLENTE, do Acordo de Cooperação Técnica AC2025/0235, firmado entre a UNIÃO, por meio do SENADO FEDERAL, tendo o INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO (ILB) como órgão executor do Programa Interlegis, na qualidade de órgão executivo, e o GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), por meio da SEE/DF, cujo objeto consiste em estabelecer a cooperação técnicocientífica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum do Senado Federal e da SEE/DF, conforme consta do Processo SEI nº 00080-00064527/2025-31. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais e regimentais cabíveis. Art. 3º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 355, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferidas pela alínea "c" do inciso XI do art. 14 da Portaria 367, de 21/7/2021, publicada no DODF 137, de 22/7/2021, resolve: AUTORIZAR afastamento nos termos do art. 160 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, mediante dispensa de ponto, a RODRIGO ARAÚJO MAGALHÃES, matrícula 207.775-2, para participar do 36º Campeonato Brasileiro de Kungfu Wushu (36ºCBKW), em Maceió/AL, no período de 3 a 7/9/2026. Processo 00080-00254005/2026-18. AUTORIZAR afastamento nos termos do art. 160 da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, mediante dispensa de ponto, a JOSÉ FLÁVIO DA SILVA, matrícula 201.0577, para participar dos Jogos Escolares Brasileiros - JEB's Sub-18/2026, na função de Chefe de Delegação da Equipe Masculina, modalidade Futebol de Campo, município de Camaragibe/PE, pelo período de 11 a 18/8/2026. Processo 00080-00262684/2026-91. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 356, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do inciso XI do art. 14 da Portaria 367, de 21/7/2021, publicada no DODF 137, de 22/7/2021, resolve: AUTORIZAR, afastamento nos termos do Decreto 29.290, de 22/7/2008, mediante dispensa de ponto, a LAYRA DE SOUSA CRUZ SARMENTO, matrícula 2.000.819-8, para participar do V Simpósio Internacional de História da Universidade Estadual do Goiás, em Formosa/GO, no período de 1º a 4/9/2026. Processo 00080-00248825/2026-62. AUTORIZAR, em caráter de homologação, afastamento nos termos do Decreto 29.290, de 22/7/2008, mediante dispensa de ponto, a ALAN TIAGO FELIPE, matrícula 225.384-4, para participar do curso Inteligência Artificial no setor público: técnicas, riscos e aplicações - Turma 21/2025, em Brasília/DF, no período de 29/9 a 3/10/2025, no turno matutino. Processo 00080-00266095/2026-81. AUTORIZAR, afastamento nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, a NATHÁLIA COELHO DA SILVA, matrícula 2.003.914-X, para participar do 49º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, em Brasília/DF, nos dias 2 e 3/9/2026. Processo 00080-00266251/2026-12. AUTORIZAR, em caráter de homologação, afastamento nos termos do Decreto 29.290, de 22/7/2008, mediante dispensa de ponto, a ALAN TIAGO FELIPE, matrícula 225.384-4, para participar do VI Seminário Nacional de Qualidade de Vida, Saúde e Bem-Estar no Trabalho (SENAQVT), em Brasília/DF, no dia 23/10/2025. Processo 0008000267597/2026-20. AUTORIZAR, em caráter de homologação, afastamento nos termos do Decreto 29.290, de 22/7/2008, mediante dispensa de ponto, a CAROLINE RODRIGUES CARDOSO, matrícula 202.936-7, para participar do X CONDECA - 10º Congresso Nacional dos Defensores da Criança e do Adolescente, em Brasília/DF, no período de 12 a 14/8/2026. Processo 00080-00218630/2026-98. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 357, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "e" do inciso XI do art. 14 da Portaria 367, de 21/7/2021, publicada no DODF 137, de 22/7/2021, resolve: AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, Licença para Tratar de Interesses Particulares a CAROLINA GALDINO SOARES, Professor de Educação Básica, matrícula 223.245-6, pelo período de 17/8/2026 a 16/8/2029. Processo 00080-00254509/2026-20. AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares a MIRNA FRANÇA DA SILVA DE ARAÚJO, Pedagogo ­ Orientador Educacional, matrícula 212.220-0, pelo período de 22/9/2026 a 21/9/2029. Processo 00080-00125265/2023-26. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 358, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b" do inciso X do art. 14 da Portaria 367, de 21/7/2021, publicada no DODF 137, de 22/7/2021, resolve: CESSAR, a contar de 4/8/2026, o afastamento em razão da desincompatibilização de agente público concedido ao servidor ATAILDES JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula 69.995-0. Processo 00080-00234858/2026-25. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 359, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 367, de 21/7/2021, publicada no DODF 137, de 22/7/2021, resolve: CONCEDER Horário Especial a DANIELA SETÚBAL SANTOS LIMA, matrícula 252.5909, no 2º semestre de 2026, conforme disposto no inciso III do art. 61 da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar 928, de 26/7/2017. Processo 00080-00090613/2024-18. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 701, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Dispensar ESTER LEMOS ALENCAR VILAR, matrícula 36.611-0, da função de Vogal, e DÉBORA SKALAT CARDOSO LINHARES, matrícula 258.478-6, da função de Vogal Suplente, da Comissão de Sindicância de Samambaia destinada à apuração de processos de Acidente em Serviço, instituída pela Ordem de Serviço n° 01 de 07 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 5, de 09 de janeiro de 2026, p. 43, que passa a vigorar com a seguinte redação: I- ANDRÉ LUIZ FURTADO VASCONCELOS, matrícula 206.088-4, Presidente; II - JORGE LUIZ GUEDES, matrícula 219.519-4, Vogal; III - RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO, matrícula 20.100-6, Vogal; IV - AMANDA FORTES DAS CHAGAS PEREIRA, matrícula 247.884-6, Suplente. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 168 de 16 de maio de 2019, alterada pela Portaria 352 de 18 de outubro 2019, resolve: Art. 1º Designar o servidor ANDERSON LÚCIO VILANOVA DOS SANTOS, matrícula: 0252602-6, para a Comissão Gestora de Instituições Parceira conveniada, responsáveis pelo acompanhamento dos seguintes termos: I - Termo de Colaboração - TC 117/2023, firmado entre a SEEDF e a Organização da Sociedade Civil: Casa Transitória de Brasília, para Gestão da Creche Cantinho da Paz (unidades I, II e III), sob processo de Acompanhamento SEI: 00080-00217160/2022-11. II - Termo de Colaboração - TC Nº 003/2024, firmado entre a SEEDF e a Organização da Sociedade Civil: Casa Transitória de Brasília, para Gestão da Creche Cantinho da Paz (unidade IV), sob processo de Acompanhamento SEI: 00080- 00090959/2023-35. Art. 2º Designar as servidoras SANDRA MARA MENEZES FRANCO, matrícula 41.995-8 e LUANA TERESINHA MACIEL QUEIROZ, Matrícula 210.194-7, para a Comissão Gestora de Instituições Parceira conveniada, responsáveis pelo acompanhamento dos seguintes termos: I - Termo de Colaboração - TC n° 021/2023 - Lar da Criança Padre Cícero, para Gestão do CEPI Macaúba, sob processo de Acompanhamento SEI: 00080-00278940/2022-38. II - Termo de Colaboração - TC 110/2023, firmado entre a SEEDF e a Organização da Sociedade Civil: Sociedade do Amor em Ação, para Gestão da Escolinha Beija Flor, sob processo de Acompanhamento SEI: 00080-00217002/2022-61. III - Termo de Colaboração - TC 111/2023, firmado entre a SEEDF e a Organização da Sociedade Civil: Sociedade do Amor em Ação, para Gestão da Escola Flor de Lis, sob processo de Acompanhamento SEI: 00080-00217010/2022-16. IV - Termo de Colaboração - TC 037/2023, firmado entre a SEEDF e a Organização da Sociedade Civil: Sociedade do Amor em Ação, para Gestão do CEPI Jequitibá, sob processo de Acompanhamento SEI: 00080-00278785/2022-50. Art. 3º Designar a servidora IZABELLA MÁXIMO GOMES SOUZA, para a Comissão Gestora de Instituições Parceira conveniada, responsáveis pelo acompanhamento dos seguintes termos: I - Termo de Colaboração - TC n°115/2023 - Lar da Criança Padre Cícero, para Gestão da Creche Sonho de Criança (unidades I e II), sob processo de Acompanhamento SEI: 0008000216566/2022-87. II - Termo de Colaboração - TC n°001/2025 - Lar da Criança Padre Cícero, para gestão do CEPI Asa Branca, sob processo de Acompanhamento SEI: 00080-00050696/2025-93. Art. 4º Designar a servidora JULIANA LEMOS FREITAS, matrícula: 2001395-7 para a Comissão Gestora de Instituições Parceira conveniada, responsáveis pelo acompanhamento dos seguintes termos: I - Termo de Colaboração - TC n°115/2023 - Lar da Criança Padre Cícero, para Gestão da Creche Sonho de Criança (unidades I e II), sob processo de Acompanhamento SEI: 0008000216566/2022-87. II - Termo de Colaboração - TC n°001/2025 - Lar da Criança Padre Cícero, para gestão do CEPI Asa Branca, sob processo de Acompanhamento SEI: 00080-00050696/2025-93. III - Termo de Colaboração - TC n°012/2025 - celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Organização da Sociedade Civil Casa de Ismael - Lar da Criança, para a gestão do CEPI - Manacá, sob processo de Acompanhamento SEI: 0008000225438/2025-77. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA SOUZA DOS SANTOS FREITAS SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL , no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, e considerando as razões de necessidade do serviço extraordinária fundamentada nos termos do Processo nº 00050-00011063/2026-52, resolve: SUSPENDER, a contar de 11 de junho de 2026, por necessidade de serviço, as férias da TC QOPM VIRGINIA SOUZA LIMA, matrícula/SSP 1.732.018-6, Coordenadora de Assuntos Institucionais, da Subsecretaria de Inteligência, referente ao segundo período de férias do exercício de 2025, iniciadas em 08 de junho de 2026, restando-lhe, 16 (dezesseis) dias de férias a serem usufruídas no período de 16 de novembro a 01 de dezembro de 2026. ALISSON RODRIGO DE MEDEIROS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, alíneaf, da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento no Decreto nº 29.290/2008, a dispensa de ponto, com ônus limitado ao Distrito Federal, do servidor GEORGE ESTEFANI DE SOUZA DO COUTO, Delegado de Polícia do Distrito Federal, matrícula SSP 1.710.970-1, Subsecretário, da Subsecretaria de Gestão da Informação, para participar do Seminário de Dados Gerando Inteligência, no Auditório Biomas, localizado no Edifício-Sede da Embrapa, no Parque Estação Biológica, em 19 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REGILENE SIQUEIRA ROZAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência prevista no art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, c/c os arts. 5º, 22 e 23 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada, no âmbito do Distrito Federal, pelos arts. 5º, 6º e 7º do Decreto GDF nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar o Major QOPM LEONARDO ANTUNES LOBO, matrícula nº 77.187/2, e a Capitão QOPM EDUARDA CRISTINA ROQUE DE ARAÚJO ANDRADE, matrícula nº 732.663/7, para atuarem como membros da Equipe de Apoio ao Pregão. Art. 2º Caberá ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças, por ocasião da abertura da licitação, designar o Agente de Contratação ou o Pregoeiro responsável pela condução do processo licitatório, bem como os policiais militares que integrarão a respectiva Equipe de Apoio. Art. 3º A Equipe de Apoio será responsável pelo assessoramento técnico e jurídico, bem como pela assistência e pelo auxílio administrativo-operacional ao Agente de Contratação ou ao Pregoeiro responsável, durante o transcurso do processo licitatório. Art. 4º Os membros nomeados ficarão à disposição integral dos trabalhos licitatórios, sendo vedada a nomeação dos referidos policiais militares como encarregados ou escrivães em procedimentos administrativos de natureza apuratória (IPM, Sindicância, PIP e outros similares), bem como a sua designação para compor Conselhos de Disciplina e de Justificação e demais comissões em geral. Art. 5º Esta Portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 6º Publique-se no Boletim do Comando Geral e no Diário Oficial do Distrito Federal. ANDRÉ LUIZ CALDAS - CEL QOPM PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso I, art. 8º, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Ofício nº 0071076/2026 - PGDF/SEGER/SUOP/DIOPE/GEBIN de 29/07/2026 (210834573), Memorando Nº 166/2026 - PMDF/DGP/DRS/SRS de 11/08/2026 (211012510), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº (0002000024677/2024-44), resolve: TORNAR DEFINITIVA a permanência da SD QPPMC YASMIN LORRANA DA NÓBREGA SILVA - mat. 3428024-3, nas fileiras da Corporação, a contar de 05 de setembro de 2024, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, contida nos autos do Processo nº 0706796-03.2024.8.07.0018/TJDFT. Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), para conhecimento e providências administrativas que o caso determina. Publique-se. ANDRÉ LUIZ CALDAS - CEL QOPM PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Requerimento - PMDF/DGP/DPM/SCAF de 11/08/2026 (211004241), Memorando Nº 1739/2026 - PMDF/DGP/DPM/SCAF de 12/08/2026 (211124004), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00138052/2026-14, resolve: LICENCIAR, ex officio, das fileiras da Corporação o CB QPPMC PEDRO HENRIQUE BESSA DOS SANTOS - mat. 735.419-3, com base no art. 110, da Lei nº 7.289 de 18/12/1984 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), por ter passado a exercer o cargo efetivo de Aspirante a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás em 11/08/2026, conforme Ata de Conclusão de Curso - CBMGO (211003425); Efetivar o licenciamento a contar de 11 de agosto de 2026. Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), para conhecimento e providências administrativas que o caso determina. Publique-se. ANDRÉ LUIZ CALDAS - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 967, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-000-396/2013, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 06 de fevereiro de 2026, o 1º SGT PM RR MALAN LOPES DA SILVA, matrícula 07.979/0, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR- CEL QOPM PORTARIA Nº 900, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no processo nº 00054-00006164/2019-70, resolve: EXCLUIR da condição de pensionista militar a senhora FRANCINILDA PONTES DA SILVA, em comprimento à decisão nº 1212/2026-TCDF, a contar de 1º de outubro de 2025, data em que o benefício em seu favor foi suspenso cautelarmente; II ­ Rever a Portaria DIPC nº 517, de 28 de janeiro de 2019, publicada no DODF nº 32, de 14 de fevereiro de 2019, para conceder, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigos 36, § 3º, inciso I (Redação dada pela Lei nº 10.556/2002); artigo 37, caput e inciso I; artigo 39, § 1º; e artigo 53 e 54, inciso I, da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo 2º Tenente PM EDSON MAX DE ASSIS, matrícula nº 05.661/8, reformado com proventos integrais, confirmado no referido posto conforme a Portaria PMDF de 10 de março de 2003, publicada no DODF nº 56 de 21 de março de 2003, falecido em 17 de dezembro de 2018, no percentual de 16, 66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), per si, para: MAURA ROBERTA DE ASSIS DE LEMOS, MARCELA SORAYA RODRIGUES DE ASSIS, MICHELLE PATRÍCIA RODRIGUES DE ASSIS, MEURY DAYANA RODRIGUES DE ASSIS, filhas maiores do instituidor e SUED MARAI RODRIGUES RÊGO DE ASSIS, MARKS ARIEL PONTES SILVA DE ASSIS, filhos menores do instituidor, a contar de 17 de outubro de 2025, data em que o benefício em favor da senhora FRANCINILDA PONTES DA SILVA foi considerado ilegal. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 396, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar, da Comissão de Gestão das Atas de Registro de Preços n.º 20 e 21/2026 (198569208 e 199761239), o SD QPPMC MARIO JUNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula. 738.167-0, da função de membro das ARP's; Art. 2º Designar, para a Comissão de Gestão das Atas de Registro de Preços n.º 20 e 21/2026(198569208 e 199761239), a SD QPPMC DAYARA DE ALENCAR FIGUEIREDO, matrícula. 738.587-0, para a função de membro das ARP's. Art. 3º A comissão passa a ser composta pelos seguintes policiais: ST QPPMC VALDIR SANTANA DE MELO BORGES, matrícula. 24.028-1, para a função de Gestor das ARP's; ST QPPMC PTTC ROMÍLIO GOMES DOS SANTOS FILHO, matrícula. 16.821-1, para a função de Gestor das ARP's; 1º SGT QPPMC ESTIVEN PEREIRA MORAES, matrícula. 21.981-9, para a função de Gestor Substituto das ARP's; 1º SGT QPPMC REINALDO TADEU PEREIRA, matrícula. 24.355-8, para a função de membro das ARP's; 2º SGT QPPMC MARCOS ANDRÉ PEREIRA DE ARAUJO, matrícula. 73.903-0, para a função de membro das ARP's; 2º SGT QPPMC NAILSON ALVES PEREIRA, matrícula. 73.9588, para a função de membro das ARP's; 2º SGT QPPMC ALINE SILVA DE SOUZA, matrícula. 199.756-4, para a função de membro das ARP's; 2º SGT QPPMC FERNANDO ALVES LIMA, matrícula. 215.913-9, para a função de membro da ARP's; SD QPPMC DAYARA DE ALENCAR FIGUEIREDO, matrícula. 738.587-0, para a função de membro das ARP's, nos autos do Processo SEI n. 00054-00125243/2025-27. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 403, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução da Nota de Empenho nº 2026NE000494, e as que poderão surgir deste processo (200337528): I - 2º TEN QOPMA RR PTTC ANTONIO IVO DOS SANTOS, matrícula Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 08.755-6, para a função de Gestor do Contrato; II - ST QPPMC RR PTTC ROBERTO JOSÉ DA COSTA, matrícula 16.455-0, para a função de Fiscal Técnico; III - 2º SGT QPPMC DANIEL TAVARES LANDHAL, matrícula 19.985-5, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 2º TEN QOPMA RR PTTC ANTONIO IVO DOS SANTOS, matrícula 08.755-6, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto da Nota de Empenho n.º 2026NE000494 (200337528), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 00054-00036683/2026-91. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Escrivão de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, ocupado por DANILO SANTIAGO RODRIGUES, matrícula 1.716.062-6, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme processo SEI nº 00052-00028152/2026-81, a contar de 29 de JULHO de 2026; DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Escrivão de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, ocupado por JEFFERSON PAIVA NASCIMENTO, matrícula 1.716.000-6, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme processo SEI nº 00052-00027631/2026-81, a contar de 29 de JULHO de 2026; DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, ocupado por MARCELO SOUZA COSTA, matrícula 76.298-9, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme processo SEI nº 00052-00029807/2023-96, a contar de 06 de AGOSTO de 2026. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 ELISIO DE PAULA FERREIRA, matr. 1405222, nos termos dos arts. 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação nos termos do art. 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do Processo SEI nº 0005300078460/2026-20. MOISÉS ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 54, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso III do Art. 140, inciso I do art. 141, inciso I do art. 143 e art. 149, da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno, e ainda o que consta no processo SEI/GDF nº 00053-00066359/2026-26, resolve: CONCEDER ao Terceiro-Sargento BM Ref. JOÃO GERONIMO MARCELINO NASCIMENTO - matr. n.º 1400840, em atenção ao parecer lavrado na Ata de Inspeção, JISCB, Sessão 143/2026, de 06/08/2026, isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. FABIO ANDRADE RIBEIRO POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, incisos VII e VIII, da Portaria nº 25, de 18 de junho de 2018, c/c o artigo 3º, do Decreto Distrital nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, CAMILA RODRIGUES CELESTINO, matrícula 1.727.995-X, do cargo de Agente de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00052-00025881/2026-86, a contar de 10 de JULHO de 2026; DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Agente de Polícia, 1ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, ocupado por RAFAEL CURADO SANTOS, matrícula 227.812X, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme processo SEI nº 0005200026408/2026-16, a contar de 16 de JULHO de 2026; DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Escrivão de Polícia, 1ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, ocupado por PAULO SANTIAGO DE MENEZES, matrícula 229.017-0, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme processo SEI nº 00052-00023247/2026-17, a contar de 16 de JULHO de 2026; EXONERAR, a pedido, ALEXANDRE SCHMITZ HOFF, matrícula 1.723.270-8, do cargo de Agente de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00052-00028130/2026-11, a contar de 29 de JULHO de 2026; EXONERAR, a pedido, BEATRIZ DE ALBUQUERQUE RODRIGUES, matrícula 1.721.985-X, do cargo de Escrivão de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00052-00028342/2026-07, a contar de 29 de JULHO de 2026; DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 472, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 (*) A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora LUCIENNY SANTOS GUIMARÃES, matrícula nº 251.294-7, Auxiliar de Processamento, para substituir a servidora ELISÂNGELA LIMA CUNHA, matrícula nº 1.157-6, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência Regional de Trânsito de Brasília (Gertran I), da Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário (Cgate), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 17 a 26/08/2026, por motivo de férias regulamentares da Titular, nos termos do processo 00055-00043051/2024-94. VALDETE AMARAL DIAS ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 144, de 06 de agosto de 2026, pág. 37. INSTRUÇÃO Nº 492, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma do Art. 3º, inciso I, Alínea M, e do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: INTERROMPER, a contar de 01/09/2026, a Licença para Tratar de Interesse Particular, concedida por meio da Instrução nº 544, de 31 de julho de 2025, publicada no DODF nº 143, de 01 de agosto de 2025, pelo prazo de 3 (três) anos, sem remuneração, com início em 15/08/2026, relativo à servidora MILENY FREITAS ROCHA CHAMIZO, matrícula nº 250.779-X, ocupante do cargo efetivo de Agente Trânsito, em conformidade com o Processo n° 00055-00040080/2022-32. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 493, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora LARISSA ARAÚJO XAVIER, matrícula nº 255.442-9, Assessora Especial, para substituir a servidora MARCIENE DUARTE DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.725.070-6, ocupante do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Chefe, da Chefia de Gabinete (Cgab), da Direção-Geral (DG), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), nos dias 13, 14 e 17/08/2026, referente ao abono de ponto anual da Titular, nos termos do processo 00055-00072698/2026-95. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 494, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 251.038-3, Agente de Trânsito, para substituir o servidor WESLEY FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 250.656-4, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC04, de Supervisor de Operações, da Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Sul (Copol Sul), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 15 a 24/08/2026, referente às férias regulamentares do Titular, nos termos do processo 0005500037289/2026-42. VALDETE AMARAL DIAS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 INSTRUÇÃO Nº 495, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora RAQUEL NASCIMENTO SOUSA, matrícula nº 256.778-4, Técnico em Atividades de Trânsito, para substituir o servidor ALEXANDRE ALMEIDA SOARES, matrícula nº 250.497-9, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe, do Núcleo de Pagamento (Nupag), da Coordenação de Orçamento e Finanças (Coof), da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Dirpof), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 31/08/2026 a 09/09/2026, referente as férias regulamentares do titular, nos termos do processo 0005500008668/2026-25. VALDETE AMARAL DIAS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTRATOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 159, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3º-D, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestor, Gestor Substituto, Fiscais Setoriais e Fiscais Setoriais Substituto da Nota de Empenho 2026NE00739, em favor da empresa TOP MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, REPAROS, REFRIGERAÇÃO E TREINAM EM GERAL LTDA ME, Processo SEI nº 04026-00022138/2026-51, que tem por objeto a aquisição de 1.625 (um mil seiscentos e vinte e cinco) CIMENTO PORTLAND, DESCRIÇÃO: COMPOSTO, COM ADIÇÃO DE POZOLANA, CLASSE CP II Z - 32, UNIDADE DE FORNECIMENTO: SACO COM 50KG. UNIDADE: SACO COTA. MARCA: CIPLAN. ITEM: 02, conforme Autorização de Despesa e Empenho: PAULA NERY RIBEIRO, matrícula nº 182.128-85, como Gestora; NARELI ALVES FERREIRA, matrícula nº 1.689.151-1, como Gestora Substituta; WILKENS NUMERIANO TEMOTE, matrícula nº 1.687.188-X, como Fiscal Setorial no CDP; HIGOR ROCHA MONTEIRO LOPES, matrícula nº 1.716.194-0, como Fiscal Setorial Substituto no CDP; ADONIS VELOSO DA SILVA, matrícula nº 1.693.087-8, como Fiscal Setorial na PDF-I; DIOGO VIANA DA SILVA, matrícula nº 197.746-6, como Fiscal Setorial Substituto na PDF-I; DIEGO JANIRO OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 1.682.460-1, como Fiscal Setorial na PDF-II; WALNEY DA SILVA XAVIER, matrícula nº 180.258-5, como Fiscal Setorial Substituto na PDF-II; GUSTAVO HENRIQUE CRONEMBERGER LIMA, matrícula nº 178.360-2, como Fiscal Setorial na PDF-IV; LEANDRO RODRIGUES CARDOSO, matrícula nº 179.476-0, como Fiscal Setorial Substituto na PDF-IV; EDSON DE SENA ALVES, matrícula nº 194.827-X, como Fiscal Setorial no CIR; GABRIEL BATISTA CORREA PARENTE, matrícula nº 1.682.585-3, como Fiscal Setorial Substituto no CIR; PATRICIA SANTANA RODRIGUES, matrícula nº 176.094-7, como Fiscal Setorial no CPP; ANTÔNIO GONÇALVES DE FREITAS NETO ALVES, matrícula nº 176.496-9, como Fiscal Setorial Substituto no CPP; BRUNO MONTALVAO, matrícula nº 1.686.179-5, como Fiscal Setorial na PFDF; LUCAS ALVES OLIVEIRA, matrícula nº 197.749-0, como Fiscal Setorial Substituto na PFDF; FABIO MENDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 178.449-8, como Fiscal Setorial na DPOE; ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO, matrícula nº 196.627-8, como Fiscal Setorial Substituto na DPOE. BRUNA ARAUJO LEAL SILVA, matrícula nº 187.578-7, como Fiscal Setorial na GEPIN; FELIPE SOUSA BANDEIRA, matrícula nº 1.682.439-3, como Fiscal Setorial Substituto na GEPIN. Art. 2° Os Gestores e fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO DA SILVA ISAAC SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 234, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. Altera a Portaria nº 230, de 07 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 148, de 12 de agosto de 2026, que instaurou o Processo Administrativo de Fornecedores, no âmbito do processo SEI nº 00090-00017972/2020-60, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade da empresa Companhia Brasileira de Soluções em Engenharia Ltda. (COMBRASEN, referente ao Contrato 044.843/2021 (89068229), relativo à execução das obras de reforma do Terminal Rodoviário do Gama Centro, considerando a constatação de falhas no pavimento rígido. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, RESOLVE: Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º, que passa a contar com a seguinte redação: "§ 2º A apuração deverá observar os fatos constantes dos autos, do Contrato 044.843/2021 (89068229), do Edital de Concorrência nº 05/2021, e da Lei Federal nº 8.666/1993." Art. 2º Designar a servidora GABRIELA MACIEL MARQUES RIBAS, matrícula nº 263.871-1, na qualidade de Presidente da Comissão Processante, e designar o servidor FREDERICO CASTRO MARTINS, matrícula nº 183.731.1, para substituir CAROLINA ESTEVES DA CUNHA LOBO, matrícula nº 010.172.062-7, na qualidade de Membro da Comissão Processante. Art. 3º Alterar o inciso XII do art. 3º, que passa a contar com a seguinte redação: "XII - elaborar relatório final circunstanciado, contendo a síntese dos fatos, a análise da defesa, a apreciação das provas, a indicação fundamentada quanto à existência ou não de infração administrativa, a eventual proposta de enquadramento normativo e, se for o caso, a sugestão de sanção aplicável, observados os critérios de dosimetria previstos na Lei nº 8.666/1993;" Art. 4º Alterar os §§ 2º e 3º do art. 4º, que passa a contar com a seguinte redação: "§ 2º A prorrogação dependerá de autorização expressa da autoridade instauradora, aplicando-se subsidiariamente o regramento de prazos processuais da Lei nº 9.784/1999, naquilo que não conflitar com a Lei Federal nº 8.666/1993, com o Decreto Distrital nº 26.851/2006 e com as normas internas da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. § 3º A Comissão Processante deverá observar, durante toda a tramitação, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, bem como as hipóteses legais de interrupção e suspensão da prescrição." Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA CYRÍACO DA SILVA FROTA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, inciso XI, da Portaria nº 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF n.º 108, de 12 de junho de 2023, alterada pela Portaria nº 165, de 26 de maio de 2026, publicada no DODF nº 101, de 03 de junho de 2026, e nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n.º 840, processo SEI 00090-00013967/2024-10, resolve: Art. 1º Alterar o inciso LXIX do artigo 1º da Ordem de Serviço n.º 244, de 03 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.° 231, de 04 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º.......................... LXIX - ANDREIA DE ASSUNÇÃO DE CARVALHO, matrícula nº 284.940-9, para substituir a Coordenadora de Gestão Orçamentária e Financeira, símbolo CNE-06, em suas licenças, afastamentos, férias, demais ausências, impedimentos legais ou regulamentares e em caso de vacância do cargo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WALISSON DO NASCIMENTO PERÔNICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 158, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 56, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo art. 3º, inciso XI, da Portaria nº 142-SEMOB, de 5 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, alterada pela Portaria nº 165, de 26 de maio de 2026, publicada no DODF nº 101, de 3 de junho de 2026, e nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, considerando as informações constantes nos Processos SEI nº 00090-00023609/2024-15 e nº 0009000013967/2024-10, resolve: DESIGNAR LUCILENA FERMINO, matrícula 264.179-8, para substituir o cargo de Gerente de Gestão do Transporte Público e Privado, símbolo CPC-08, nos dias 14/08/2026 e 11/09/2026, referente a abono, considerando a ausência do titular no período. WALISSON DO NASCIMENTO PERÔNICO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 267, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 117, inciso XI, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o contido no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Designar TATIANE COSTA PEREIRA, matrícula nº 254.358-3 e BEATRIZ SOUZA DA PACIÊNCIA, matrícula nº 1.727.606-3, como gestores titular e suplente, respectivamente, ao Termo de Fomento nº 08/2026 - Plataforma Mrosc - Instrumento de Parceria Nº 3309, que tem por objeto a execução do Projeto "BRASÍLIA EM EQUILÍBRIO", processo SEI 0040000029321/2026-58. Art. 2° Os servidores de que trata esta Ordem de Serviço deverão fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei 13.019/14, art. 52 do Decreto 37.843/2016, inciso II do art. 41 do Decreto 32.598/2010, art. 40 a 47 da Portaria nº 939 de 03/10/2022 (Ato Normativo Setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania) e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 268, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 117, inciso XI, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o contido no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art. 1° Designar LETÍCIA PIGNATARO GOMES, matrícula nº 247.522-7 e SIMONE CASTILHO BARBOSA, matrícula nº 280.344-4, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação ao Termo de Fomento nº 08/2026 - Plataforma Mrosc - Instrumento de Parceria Nº 3309, que tem por objeto a execução do Projeto "BRASÍLIA EM EQUILÍBRIO", processo SEI 00400-00029321/2026-58. Art. 2º Os servidores de que trata esta Ordem de Serviço atuarão em caráter saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados de acordo com o disposto no artigo 59 da Lei 13.019/2014, artigo 47 do Decreto 37.843/2016, art. 49 da Portaria nº 939 de 03/10/2022 (Ato Normativo Setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania) e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 269, DE 13 AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2º, inciso VI, da Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 9 de julho de 2019 resolve: AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO prestado por ALESSANDRA MENDONÇA BARRETO, matrícula 217.956-3, ocupante do cargo efetivo de Técnico Socioeducativo, sendo 576 (quinhentos e setenta e seis) dias, referentes ao período de 03/08/1994 a 29/02/1996, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa, contados para efeito de aposentadoria, nos termos do Processo SEI nº 00400-00072729/2024-88. ALINNE CARVALHO PORTO FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 42, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DISTRITO DO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 24, XV do Decreto nº 11.231, de 1º de setembro de 1988, resolve: Art. 1º Constituir comissão de coleta seletiva solidária, com a finalidade de realizar o acompanhamento permanente das rotinas de seleção, coleta, armazenamento e destinação dos resíduos e avaliar a qualidade de coleta seletiva solidária no âmbito da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal. Art. 2º Designar, para compor a Comissão, os servidores FRANCISCO CARLOS BARBOSA, matrícula nº 277.097-0, LUCAS FRANCISCO GOMES DA SILVA, matrícula nº 285.494-5, e ROGERIO ALVES MONTEIRO, matrícula nº 287.102-5 para, sob a presidência do primeiro, gerir o plano de gestão de resíduos sólidos desta Fundação. Art. 3º A comissão de gestão da coleta seletiva solidária - CGSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a coleta seletiva solidária no âmbito desta fundação e próprios deverá: I - contribuir no entendimento, elaboração e implementação da coleta seletiva solidária; II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis; III - elaborar planos e projetos para coleta seletiva solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados; IV - acompanhar a execução da coleta seletiva solidária; V - apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pelo SLU; VI - informar a situação atualizada da Coleta Seletiva Solidária e apresentar plano de implementação a SEMA conforme os Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017. Art. 4º A participação dos servidores designados para comporem a Comissão de Gestão da coleta seletiva solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Instrução será considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua Publicação. DEUSELITA PEREIRA MARTINS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 33, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso VII, do art. 26 do Regimento Interno do PROCON-DF, publicado no DODF nº 50, de 14 de março de 2018, tendo em vista o disposto no art. 44, da Lei Complementar nº 840/2011 e art. 3º do Decreto nº 33.551/2012, alterado pelo Decreto nº 37.402/2016, resolve: Art. 1º Designar NATASHA LOPES DE LIMA, matrícula n. 255.869-6, para substituir sem acumular vencimento e sem prejuízo das suas atribuições, o cargo de Diretor(a) Jurídico(a), símbolo CPE-06, da Diretoria Jurídica, do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ PORTARIA Nº 34, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que trata os artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, resolve: Art. 1º Designar PEDRO PAULO DE SOUZA TEODORO, matrícula: 392.679-6 para substituir, sem acumular vencimento e sem prejuízo das suas atribuições, o cargo de Chefe, símbolo CPC-06, do Núcleo de Atendimento Presencial, do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 26, inciso II, do Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, resolve: Art. 1º Designar LORENA CONTREIRAS BRITO, matrícula: 222.051-2, como Executor Titular e PEDRO NUNES DE SOUSA, matrícula: 255.276-0, como Executor Suplente, para fiscalização do contrato nº 9912413375, cujo objeto do presente é a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS, conforme consta no processo SEI nº 00015-00007472/2021-58, celebrado entre o Instituto de Defesa do Consumidor - IDC/PROCON e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 31, de 03 de julho de 2026 constante no Diário Oficial do Distrito Federal nº 122, de 07 de Julho de 2026. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ ORDEM DE SERVIÇO Nº 38, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 26, inciso II, do Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, resolve: Art. 1º Designar ISADORA SILVESTRE COIMBRA, matrícula: 392.667-2, como Executor Titular e DENISE SANTOS RIBEIRO, matrícula: 242.090-1, como Executor Suplente, para fiscalização do Contrato nº 005/2016, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal ­ PROCON/DF, e a empresa AR Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda., constante do Processo SEI nº 0015000293/2015, cujo objeto é a locação do imóvel destinado à sede desta Autarquia. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 30, de 03 de julho de 2026, no Diário Oficial do Distrito Federal nº 122, de 07 de Julho de 2026. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 26, inciso II, do Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, resolve: Art. 1º Designar o servidor PEDRO THIAGO CUCCO, matrícula: 242.775-3, como Fiscal Técnico Titular, e o servidor BUNO DE FREITAS CARVALHO, matrícula 392.666-4, como Fiscal Técnico Suplente, para fiscalização do Contrato nº 055829 (188345717), cujo objeto é a contratação de empresa para a aquisição de gênero alimentício - água potável, consoante especifica no Edital de Licitação de Pregão Eletrônico para SRP nº 90060/2025- COLIC/SCG/SECONT/SEEC (Doc. SEI! 187391232), do Termo de Homologação (187391760), da Ata de Registro de Preços 245/2025 (187391995), da Publicação do Resultado no 187392091, celebrado entre o INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDC PROCON e a empresa INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 3 de dezembro de 1999, publicada no DODF nº 232, de 7 de dezembro de 1999, p. 18, o ato que concedeu Licença Prêmio ao servidor ERNANDO AMARAL OLIVEIRA, matrícula 43.144-3, ONDE SE LÊ: "...1º, 09/10/94 a 07/10/99...", LEIA-SE: "...1º quinquênio de 07/10/1994 a 05/10/1999...". Na Instrução de Serviço de 29 de dezembro de 2004, publicada no DODF nº 249, de 31 de dezembro de 2004, p. 11, o ato que concedeu Licença Prêmio ao servidor ERNANDO AMARAL OLIVEIRA, matrícula 43.144-3, ONDE SE LÊ: "...2º, 08/10/1999 a 05/10/2004...", LEIA-SE: "...2º quinquênio de 06/10/1999 a 03/10/2004...". Na Portaria de 22 de outubro de 2009, publicada no DODF nº 206, de 23 de outubro de 2009, p. 20, o ato que concedeu Licença Prêmio ao servidor ERNANDO AMARAL OLIVEIRA, matrícula 43.144-3, ONDE SE LÊ: "...3º quinquênio referente ao período de 06/10/2004 a 04/10/2009...", LEIA-SE: "...3º quinquênio de 04/10/2004 a 02/10/2009...". Na Instrução nº 16, de 14 de novembro de 2014, publicada no DODF nº 241, de 18 de novembro de 2014, p. 18, o ato que concedeu Licença Prêmio ao servidor ERNANDO AMARAL OLIVEIRA, Inspetor Fiscal, matrícula 43.144-3, ONDE SE LÊ: "...4º, 05.10.2009 a 03.10.2014...", LEIA-SE: "...4º quinquênio de 03/10/2009 a 01/10/2014...". Na Ordem de Serviço nº 22, de 07 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 214, de 8 de novembro de 2019, p. 28, o ato que concedeu Licença Prêmio ao servidor ERNANDO AMARAL OLIVEIRA, Inspetor Fiscal, matrícula 43.144-3, ONDE SE LÊ: "...5º quinquênio de 01/10/2014 a 02/10/2019...", LEIA-SE: "...5º quinquênio de 02/10/2014 a 30/09/2019...". Na Ordem de Serviço nº 42, de 1º de outubro de 2024, publicada no DODF nº 189, de 02 de outubro de 2024, p. 80, o ato que concedeu Licença-Servidor ao servidor ERNANDO AMARAL OLIVEIRA, Auditor Fiscal de Resíduos, matrícula 43.144-3, ONDE SE LÊ: "...1º quinquênio de 03/10/2019 a 30/09/2024...", LEIA-SE: "...1º quinquênio de 01/10/2019 a 28/09/2024...". SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA RETIFICAÇÃO RETIFICAR a Instrução de 17 de junho de 2003, publicada no DODF nº 117 de 20 de junho 2003, ONDE SE LÊ: "...Averbar o tempo de serviço prestado pelo servidor CARLOS ALBERTO BARBOSA, matricula n° 94.319-3, Técnico de Atividades Rodoviárias: 2.673 (dois mil seiscentos e setenta e três) dias, correspondendo a 07 anos, 03 meses e 28 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, relativo aos períodos de: 01/06/1986 a 13/03/1989; 18/09/1989 a 05/10/1990; 03/06/1991 a 14/09/1991 e 13/09/1991 a 29/11/1994, contados somente para fins de aposentadoria e conforme autos do processo 113.001549/2003...", LEIA-SE: "...Averbar o tempo de serviço prestado pelo servidor CARLOS ALBERTO BARBOSA, matricula n° 94.319-3, Técnico de Atividades Rodoviárias: 1.502 (Mil, quinhentos e dois) dias, correspondendo a 04 anos, 01 mês e 12 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, relativo aos períodos de: 01/06/1986 a 13/03/1989; 18/09/1989 a 05/10/1990 e 03/06/1991 a 14/09/1991, contados somente para fins de aposentadoria e 1170 (Mil, cento e setenta) dias, correspondendo a 04 anos, 01 mês e 8 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela NOVACAP, relativa ao período de: 13/09/1991 a 28/11/1994 contado para aposentadoria, tempo de serviço público e adicionais, conforme autos do processo 113.001549/2003...". SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA Nº 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, concomitante com o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando as razões de necessidade do serviço fundamentada nos termos do processo 0401100003124/2023-64, resolve: SUSPENDER, a contar do dia 11 de agosto de 2026, as férias do exercício de 2026, da servidora JULIANA BASTOS PEREIRA, matrícula nº 277.622-7, Diretora, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (DIOFIC), da Subsecretária de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, marcadas para o período de 10/08/2026 a 19/08/2026, restando-lhe 09 (nove) dias de férias a serem usufruídos posteriormente. JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR PORTARIA Nº 103, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições previstas no art. 105, Parágrafo Único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o art. 11, § 1º, inciso III, do Decreto 39.610/2019, conforme art. 52, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 33/2022 - SEPLAD, resolve: DESIGNAR ANA CAROLINA DE PAULA NASCIMENTO, matrícula 286.318-9, para substituir ANA MARIA MOREIRA DA SILVA, matrícula 283.741-2, Coordenadora, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Diversidade, da Subsecretaria de Ações Temáticas e Participação Política, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 03/08/2026 a 07/08/2026, por motivo de abono da titular, conforme Processo SEI nº0401100004048/2026-57. DESIGNAR ANDERSON SOARES DA SILVA DE LIMA, matrícula 283.034-5, para substituir HELDANE MARIA LIMA RESENDE ARAUJO, matrícula 283.951-2, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Autonomia Econômica de Ceilândia, da Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção da Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, nos períodos de 15/06/2026 a 19/06/2026, por motivo de licença maternidade, de 17/08/2026 a 21/08/2026, por motivo de abono de ponto, e de 03/09/2026 a 02/10/2026, por motivo de férias da titular, conforme Processo SEI nº 04011- 00007180/2024-59. DESIGNAR ANTÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 275.156-9, para substituir ROSENI NUNES DA FONSECA, matrícula 283.953-9, Gerente, Símbolo CC08, da Gerência de Autonomia Econômica de Taguatinga, da Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção da Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, nos períodos de 31/08/2026 a 04/09/2026, por motivo de abono e de 08/09/2026 a 07/10/2026, por motivo de férias da titular, conforme Processo SEI nº 04011-00004193/2026-38. DESIGNAR CAROLINE SANTOS CIRQUEIRA, matrícula 279.090-4, para substituir TANIA ROCHA CRISÓSTOMO DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 275.144-5, Gerente, Símbolo CC-08, do Espaço Acolher de Samambaia, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 15/07/2026 a 24/07/2026, por motivo de férias da titular, conforme Processo SEI nº 04011-00004181/2024-41. DESIGNAR ELIANE SOUZA SANTOS, matrícula nº 283.235-6, para atuar como substituta legal da titular do cargo de Gerente, da Gerência de Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, na vacância do cargo, nas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais do titular, conforme Processo SEI nº 04011-00003054/2023-44. DESIGNAR LEO LEDUC DE VASCONCELOS, matrícula 284.174-6, para substituir JULIANA BASTOS PEREIRA, matrícula 277.622-7, Diretora, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Orçamento e Contabilidade, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, nos período de 27/07/2026 a 05/08/2026, por motivo de férias, de 06/08/2026 a 07/08/2026, por motivo de abono de ponto da titular, e dia 10/08/2026 por motivo de férias da titular, conforme Processo SEI nº 04011- 00001959/2025-41. DESIGNAR MARIANA DE ALMEIDA FARIA, matrícula 287.390-7, para substituir SILVIA RITA OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula 282.686-0, Subsecretária, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 06/08/2026 a 14/08/2026, por motivo de licença médica da titular, conforme Processo SEI nº 04011-00002982/2026-34. DESIGNAR MARINA AGRA SANTIAGO, matrícula 171.880-0, para substituir GARDENIA RIBEIRO DE SOUSA CANDIDO, matrícula 1.657.095-2, Chefe, Símbolo CPC-08, do Centro Especializado de Atendimento às Mulheres - Unidade I, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contras as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no dia 29/07/2026, por motivo de abono de ponto, conforme Processo SEI nº 04011-00003553/2026-84. DESIGNAR MÔNICA PERES DA LUZ, matrícula 282.481-7 para substituir ASHLEI DE MENEZES TANIOS NEMER, matrícula 284.025-1, Chefe, Símbolo CNE-06, da Unidade de Convênios e Parcerias, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 10/08/2026 a 19/08/2026, por motivo de férias do titular, conforme Processo SEI nº 0401100004330/2026-34. DESIGNAR TATIANE ALEXANDRE DIAS, matrícula 279.794-1, para substituir FRANCISCO ALVES DE MELO, matrícula 281.103-0, Supervisor, Símbolo CPC-02, do Núcleo de Alojamento de Passagem, da Coordenação da Casa da Mulher Brasileira, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 14/07/2026 a 23/07/2026, por motivo de férias, conforme Processo SEI nº 04011-00002422/2023-37. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 DISPENSAR ANA PAULA CAETANO SANTOS RANGEL, matrícula 218.161-8, de atuar como substituta do titular do cargo de Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, na vacância do cargo, nas licenças, nos afastamentos, nas férias e nas demais ausências ou impedimentos legais do titular, conforme Processo SEI nº 04011-00005831/2023-95. JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 13 de agosto de 2026 PROCESSO SEI Nº 04011-00001909/2026-45. Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO. AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento da Assessora Especial da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, MAYARA DE FÁTIMA MARTINS DE SOUZA, matrícula nº 0286929-2, para participar do Evento Alusivo aos 20 anos da Lei Maria da Penha do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher do Ministério Público do Estado de Sergipe (CAOp MULHER/MPSE), promovido pelo do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher Ministério Público de Sergipe (SE), na cidade de Aracaju (SE), nos dias 27 e 28 de agosto de 2026, com ônus parcial para o Distrito Federal, conforme registrado nos autos do processo em epígrafe. JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 1º Dispensar DANIEL ROCHA PACHECO CAVALCANTI, matrícula719701-5, do Grupo de Trabalho cuja finalidade é a revisão do Programa de Integridade, previsto no Decreto 39.736, de 28 de março de 2019, instituído pela Portaria nº 90 de 16 de março 2026, publicada no DODF nº 50 de 17 de março de 2026. Art. 2° Designar LEONARDO BRUNO DA SILVA, matrícula 1725650X, para compor, como coordenador, o Grupo de Trabalho cuja finalidade é a revisão do Programa de Integridade, previsto no Decreto 39.736, de 28 de março de 2019. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 293, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, e de acordo com instruções contidas no processo nº 00070-00004196/2026-06, resolve: Art. 1º Dispensar DANIEL ROCHA PACHECO CAVALCANTI, matrícula719701-5, da função de suplente de Encarregado Setorial para Tratamento de Dados Pessoais-DPO, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, designado por meio da Portaria nº 177, de 20 de maio de 2025, publicada no DODF nº 94 de 22 de maio de 2025. Art. 2º Designar LEONARDO BRUNO DA SILVA, matrícula 1725650X, para exercer a função de suplente de Encarregado Setorial para Tratamento de Dados Pessoais-DPO, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Dispensar, LUIS AUGUSTO GOMES XIMENES DE MÉLO XAVIER, matrícula: 279.318-0, da função de Gestor Suplente, do Processo: 04011-00000943/2024-31, referente ao Contrato de Prestação de Serviços nº 051514/2024 - SIGGO, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL e a FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP-DF, cujo objeto é contratação da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (FUNAP-DF) para a prestação de serviços administrativos, de manutenção e conservação, de forma continuada, conforme estabelecido no inciso XV, do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim de atender as demandas desta Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF. Art. 2º Designar, WELINTON RODRIGUES LOPES, matrícula nº 282.428-0, para a função de Gestor Suplente, para acompanhar e fiscalizar o contrato supramencionado. Ressalta-se que, na ausência ou impedimento das Executoras designadas, cabe à respectiva Chefia imediata a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento do contrato. Art. 3º O servidor designado no artigo anterior deverá observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASTOS PEREIRA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 290, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR VÍTOR AFONSO CARLOS DE SOUSA, matrícula 17200539, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, para substituir ADRIANA FERREIRA DA SILVA, matrícula 17191718, Gerente da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CPC-08, no dia 14/08/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00007853/2025-88. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 292, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, tendo em vista o disposto no Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, e de acordo com instruções contidas nos autos do processo nº 0007000000612/2024-27, resolve: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 506, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: Art.1º Designar LUCAS CAVALCANTE FREYER, matrícula nº 0256908-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir PRISCILA SOARES GARCIA, matrícula nº 02405148, Gerente, Símbolo, CPC-08, da Gerência de Admissibilidade, da Diretoria do Programa de Incentivo Fiscal, da Coordenação do Programa de Incentivo Fiscal, da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 10/08/2026 a 03/09/2026, por motivo de usufruto de férias e de abono de ponto da titular, assim como por essa estar substituindo a Diretora de Prestação de Contas do Programa de Incentivo Fiscal, conforme processo 00150-00000792/2026-37 (Pessoal: Substituição de Cargo). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 507, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: Art.1º Designar PRISCILA SOARES GARCIA, matrícula nº 0240514-8, Gerente, para substituir DANIEL BARROS CAVALCANTE, matrícula nº 1726609-2, Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Prestação de Contas do Programa de Incentivo Fiscal, da Coordenação do Programa de Incentivo Fiscal, da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 25/08/2026 a 03/09/2026, por motivo de usufruto de férias e de abono aniversário do titular, conforme processo 00150-00009802/2026-08 (Pessoal: Substituição de Cargo). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 508, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria n.º 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n.º 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria n.º 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: Art. 1º Designar HELI APARECIDA DE BARROS, matrícula nº 0172486X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir ROSANGELA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 01724886, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 24/08/2026 a 12/09/2026, por motivo de usufruto de férias da titular, conforme Processo 00150-00007462/2025-91 (Pessoal: Substituição de Cargo) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 14, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria nº 18, de 10 de fevereiro de 2022, que institui a Comissão de Gestão de Patrimônio Imobiliário (CGPI) no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), nos termos do Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 93, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023 , e considerando o disposto no Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 18, de 10 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ............................................................................................................................................... Art. 2º .................................................................................................................................................. I - RICARDO DE SOUSA FERREIRA, matrícula nº 02879204, para exercer a função de Agente Setorial Patrimonial (ASP); (NR) II - HUMBERTO LEANDRO FERREIRA, matrícula nº 02857693, para exercer a função de Agente Responsável pelo Patrimônio Imobiliário (RPI); e (NR) III - ALINE NUNES DA ROCHA SEREJO, matrícula nº 02844885, para exercer a função de Agente Responsável pela Manutenção Predial (RMP). (NR) Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor indicado no inciso I e, em seus impedimentos ou afastamentos legais, sucessivamente, pelos membros indicados nos incisos subsequentes, observada a ordem crescente de numeração. (NR) Art. 3º Designar como suplentes dos titulares dos cargos indicados nos incisos I e II do art. 2º os respectivos substitutos legais, conforme as ordens de serviço vigentes, para atuação nos casos de impedimentos e afastamentos. (NR) Art. 4º Designar ANY DE AZEVEDO FLORÊNCIO, matrícula nº 02846497, como suplente do(a) servidor(a) indicado(a) no inciso III do art. 2º, para atuação em seus impedimentos e afastamentos legais, nos termos do art. 7º, § 3º, do Decreto nº 39.536, de 2018. (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 461, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de MARCIA SALETE DE CANALE, matrícula 1762567, para substituir ANA C. NUNES RENAULT MONTEIRO, matrícula 02790882, Diretora, Símbolo CPE 07, da Diretoria de Atenção Integral às Famílias/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000509/2025-01. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 462, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de GABRIELA CRISTINA PEREIRA DA SILVA BALDOMIR, matrícula 02782669, para substituir MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE, matrícula 01768506, Diretora, Símbolo CPE 07, da Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos/CPSM/SUBSAS, nos dias 13/07/2026 a 01/08/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000607/2025-31. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 463, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LEOSVALDO CARVALHO SOARES, matrícula 01042351, para substituir SÊNIA REGINA CLARO DE ARAÚJO, matrícula 0274290X, Gerente, Símbolo CC 08, da Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Maria/DIGESAN/CSAN/SUBSAN/SEEDS, nos dias 17/07/2026 e 20/07/2026 a 23/07/2026, em razão de abono de ponto anual, conforme processo 00431-00000482/2025-49. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 464, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de VANESSA APARECIDA FELTRINI CHIARI, matrícula 0184864X, para substituir ANDRE CARVALHO DE PAULA, matrícula 01900374, Chefe, Símbolo CPC-06, do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Bernardo Sayão/DICON/CPSB/SUBSAS/SEEDS, nos dias 29/06/2026 a 10/07/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000566/2025-82. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 465, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de JANINE CARDOSO MOURAO BASTOS, matrícula 02830310, para substituir SANDRA MARGARETH PIRES, matrícula 01793640, Chefe, Símbolo CPC 06, do Núcleo de Mediação de Conflitos/UCTE/GAB, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000339/2025-57. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 466, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de KEZIA ALVES DOS SANTOS, matrícula 02791765, para substituir PAOLO CONCEIÇÃO DE SOUSA, matrícula 02811227, Gerente, Símbolo CPC 08, do Centro de Referência de Assistência Social da Samambaia/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 21/07/2026 a 04/08/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000521/2025-16. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 467, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de RITA DE CÁSSIA FERNANDES RIBEIRO HERCULANO, matrícula 01751050, para substituir KATIA CRISTINA TEIXEIRA DE JESUS, matrícula 02798565, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência de Assistência Social do Recanto das Emas/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, nos dias 14/07/2026 a 17/07/2026 e 20/07/2026, em razão de abono de ponto anual, e os dias 21/07/2026 a 31/07/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 0043100000518/2025-94. RAQUEL SANTOS DE GODOI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 468, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de PAULO VICTOR CARNEIRO BESERRA, matrícula 02797232, para substituir SILVIA CRISTINA MAITO LEITÃO, matrícula 00484083, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência de Tomada de Contas Especial/UCTE/GAB, nos dias 01/07/2026 a 02/07/2026, em razão de licença médica, conforme processo 00431-00000334/2025-24. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 469, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de MARCELO GONÇALVES MARTINS BUENO, matrícula 01848267, para substituir SIMONE SANTOS CORREA, matrícula 02244276, Gerente, Símbolo CPC 06, do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de São Sebastião/DICON/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000580/2025-86. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 470, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de AMANDA CRISTINA CAVALCANTE DE LIMA, matrícula 02810530, para substituir LAYLA RAQUEL SANTIAGO PIAUILINO, matrícula 0282647X, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Gama/DISEFI/CPSM/SUBSAS/SEEDS, nos dias 15/07/2026 a 17/07/2026 e 03/08/2026 e 04/08/2026, em razão de abono de ponto anual, e os dias 20/07/206 a 31/07/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000646/2025-38. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 471, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de VANESSA BERNARDES SOUZA ROCHA, matrícula 01793497, para substituir GIBRAN MAGNO MUNIZ, matrícula 01750240, Gerente, símbolo CPC 08, da Gerência de Correição Disciplinar/UCTE/GAB, nos dias 07/07/2026 a 24/07/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000332/2025-35. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 472, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LARISSA A. DA COSTA SILVA SODRE, matrícula 0283121X, para substituir ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA JORDAO EMERENCIANO PONTES, matrícula 02783428, Coordenadora, Símbolo CPE 06, da Coordenação de Proteção Social Básica/SUBSAS/SEEDS, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000501/2025-37. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 473, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de RODRIGO AFONSO MEDEIROS DA SILVA, matrícula 02800829, para substituir LUIZA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 02795051, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência de Assistência Social do Sol Nascente/DAIF/CPSB/SUBSAS, no período de 22/07/2026 a 31/07/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000544/2025-12. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 474, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LUIZ RICARDO CABALEIRO D AVILA, matrícula 01801139, para responder, como Subsecretário, Símbolo CPE 02, da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente/SEEDS, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, em razão da vacância do cargo, conforme processo 00431-00000454/2025-21. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 475, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de CAMILA MORAIS DE SA VIEIRA, matrícula 02769565, para substituir ALISSON KELSON FRANCA DE DEUS, matrícula 02825589, Diretor, Símbolo CNE 07, da Diretoria de Infraestrutura/ULOM/SUAG/SEEDS, nos dias 29/07/2026 a 07/08/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 0043100000452/2025-32. RAQUEL SANTOS DE GODOI SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL INSTRUÇÃO Nº 361, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre designação de executores do Contrato nº 016/2026, celebrado entre a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL/CODHAB e a empresa ORIGINAL EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 21, do Estatuto da Empresa-CODHAB, resolve: Art. 1º Designar GABRIELA NERES VIEIRA, matrícula nº 1243-2, CPF nº ***.744.981-**, como executor, e DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1371-4, CPF nº ***.035.401-**, como suplente, para atuarem como executores no acompanhamento das obrigações inerentes ao Contrato nº 016/2026, celebrado com a empresa ORIGINAL EPI EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.006.479/0001-46, que tem como objeto o fornecimento, sob demanda, de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), correlatos destinados aos empregados, servidores e colaboradores da CODHAB/DF que desempenham atividades externas, operacionais, de fiscalização, vistorias, levantamentos topográficos, acompanhamento de obras, regularização fundiária, atendimento em campo, manutenção predial e demais atividades que demandem proteção individual específica. Art. 2º Caberá aos executores, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, bem como apresentarem relatórios quando do término de cada etapa ou sempre que solicitado pelo contratante, conforme dispõe o artigo 161 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODHAB/DF, observadas as regras contidas na Lei nº 13.303/2016, normas de execução orçamentária e financeira do DF vigentes, no Manual do Executor de Contratos e Convênios e no presente Regulamento, no que couber. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO FAGUNDES GOMIDE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 INSTRUÇÃO Nº 362, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre designação dos Executores do Contrato nº 002/2023 celebrado entre a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL/CODHAB e a empresa CRUZEIRO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 21, do Estatuto da Empresa, resolve: Art. 1º Designar THIAGO MENESES CORRÊA, matrícula n.º 1379-X, CPF: 056.***.***-22, como titular e ROBERTO BARBOSA DE CARVALHO, matrícula n.º 1549-0, CPF 893.***.***-20, como suplente, para atuarem como executores no acompanhamento das obrigações inerentes ao Contrato nº 002/2023, celebrado com a empresa CRUZEIRO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELLI-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.575.793/0001-00, que tem como objeto a prestação de serviços de dedetização e desratização para o controle e eliminação de pragas urbanas, visando promover ações de caráter preventivo, com aplicação de produtos específicos para um tratamento eficaz com revisões periódicas, fornecimento de mão de obra e de todo material necessário nas dependências da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ­ CODHAB/DF. Art. 2º Caberá aos executores, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, bem como apresentarem relatórios quando do término de cada etapa ou sempre que solicitado pelo contratante, conforme dispõe o artigo 161 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODHAB/DF, observadas as regras contidas na Lei nº 13.303/2016, normas de execução orçamentária e financeira do DF vigentes, no Manual do Executor de Contratos e Convênios e no presente Regulamento, no que couber. Art. 3º Fica revogada a Instrução nº 136, de 1º de abril de 2026, publicada no DODF n° 62, de 6 de abril de 2026, pág. 35. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. MARCELO FAGUNDES GOMIDE INSTRUÇÃO Nº 363, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre designação de executor do Contrato nº 017/2026, celebrado entre a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL/CODHAB e a empresa SEDEP ­ SERVIÇO DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDA EPP. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 21, do Estatuto da Empresa-CODHAB, resolve: Art. 1º Designar MEIRIANE CUNHA E SILVA, matrícula nº 388-3, CPF nº ***.131.511-**, como executora, para atuar no acompanhamento das obrigações inerentes ao Contrato nº 017/2026, celebrado com a empresa SEDEP ­ SERVIÇO DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.535.259/0001-47, que tem como objeto o fornecimento de licença de uso de software de gestão jurídica, para atender às necessidades da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. Art. 2º Caberá ao executor, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, bem como apresentar relatórios quando do término de cada etapa ou sempre que solicitado pelo contratante, conforme dispõe o artigo 161 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODHAB/DF, observadas as regras contidas na Lei nº 13.303/2016, normas de execução orçamentária e financeira do DF vigentes, no Manual do Executor de Contratos e Convênios e no presente Regulamento, no que couber. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO FAGUNDES GOMIDE SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 90, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a delegação de competência prevista na Portaria nº 12, item XII, de 08 de abril de 2019, publicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2019, página 21, combinada com o inciso VII do artigo 55 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 202, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), a qual deverá executar todas as atividades inerentes às etapas de planejamento da contratação, compreendendo a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Mapa de Riscos, da Pesquisa de Preços e do Termo de Referência (TR), observadas a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Distrital nº 44.330/2023. Art. 2º O objeto consiste na pretensa contratação de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, conforme instrução do Processo SEI nº 00220-00009593/2026-50. Art. 3º A equipe será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: JOÃO VICTOR DE SOUZA RAULINO, matrícula nº 0284420-6; II - Integrante Técnico: ANDRÉ LUIS DOS SANTOS AGUIAR, matrícula nº 0284961-5; III - Integrante Administrativo: ANA LÍGIA MOURA BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 0284085-5. Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação será considerada automaticamente destituída após a assinatura do contrato decorrente deste procedimento. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDIMAR SOUZA LIMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº 124, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL (Adasa), no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no art. 22, inciso I, e art. 23, inciso VII, da Lei Distrital n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e considerando as manifestações assentadas no Processo SEI n.º 00197-00001593/2026-18, resolve: Art. 1º Atualizar, na forma do Anexo Único desta Portaria, a composição do Grupo Técnico da Estratégia (GTE) da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO Ordem Unidade Administrativa 1 SPE 2 CPOG/SPE 3 SAF Anexo Único Nominata de Integrantes do GTE NOME DO SERVIDOR TITULAR Cargo e Função Matrícula CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO Superintendente de Planejamento e Programas Especiais 278.331-2 DANILO BIJOS CRISPIM Regulador de Serviços Públicos e Coordenador da CPOG 285.615-8 WEBER ROSA DE OLIVEIRA Regulador de Serviços Públicos e Coordenador da COAD 266.960-6 NOME DO SERVIDOR SUPLENTE Cargo e Função Matrícula FABIANA FERNANDES XAVIER DE LIMA Assessora da CPOG 270.096-4 MARCUS VINICIUS DE RESENDE MAIA Leite Regulador de Serviços Públicos 284.143-6 FUSAO NISHIYANMA Regulador de Serviços Públicos e Coordenador da COOC 266.967-6 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 4 ACI 5 CIC 6 SGP 7 STI 8 SAE 9 SDU 10 SEF 11 SRH 12 SRS ROBERTA NOBRE DE ARAÚJO Chefe da ACI 278.533-6 DENNIS MONTEIRO DE B. Q. DO VALLE Regulador de Serviços Públicos e Chefe do CIC 182.166-0 CARLOS BIZZOTTO Regulador de Serviços Públicos e Chefe do SGP 264.555-6 GERALDO ALVES BARCELLOS Chefe do STI 172.491-6 ROSSANA SANTOS CASTRO Reguladora de Serviços Públicos e Superintendente Substituta da SAE 198.270-2 HUDSON ROCHA DE OLIVEIRA Regulador de Serviços Públicos e Superintendente da SDU 182.378-7 LUCIANA CARVALHO DE SOUZA JUNHO Reguladora de Serviços Públicos e Coordenadora da COFF 266.969-2 ÉRICA YOSHIDA DE FREITAS Reguladora de Serviços Públicos e Coordenadora da CORH 266.965-X ÉLEN DÂNIA SILVA DOS SANTOS Reguladora de Serviços Públicos e Superintendente da SRS 182.175-X RAIMUNDO RIBEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS ANA CECÍLIA PARANAGUÁ Assessora de Comunicação Institucional 278.317-7 VITOR RODRIGUES LIMA DOS SANTOS Regulador de Serviços Públicos e Chefe Substituto do CIC 182.184-9 HELENICE MARIA DA SILVA Chefe Substituta do SGP 281.908-2 LEONARDO MATOS DE SOUZA Regulador de Serviços Públicos e Chefe Substituto do STI 182.196-2 LEANDRO ANTONIO DINIZ OLIVEIRA Regulador de Serviços Públicos e Coordenador da CORA 265.256-0 JEFERSON DA COSTA Regulador de Serviços Públicos e Coordenador da CORD 270.402-1 CÁSSIA HELEN SUARES VAN DEN BEUSCH Reguladora de Serviços Públicos 265.253-6 MARLA CECÍLIA R. CANEDO DE AMORIM Reguladora de Serviços Públicos 264.528-9 GUILHERME DA SILVA PEREIRA Regulador de Serviços Públicos 287.356-7 ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ ADASA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 19 da Resolução n.º 16, de 17 de setembro de 2014, alterado pela Resolução n.º 15, de 04 de agosto de 2017, c/c com a Portaria n.º 225, de 24 de outubro de 2024, resolve: Conceder Licença-Servidor, nos termos previstos nos artigos 139 a 143, da Lei Complementar n.º 952, de 16 de julho de 2019, para o servidor, conforme relação por matrícula, nome, cargo, quinquênio e período, respectivamente: Matrícula Servidor Cargo Quinquênio Início Fim 2704021 JEFERSON DA COSTA Regulador de Serviços Públicos HELENICE MARIA DA SILVA 2º 28/07/2021 26/07/2026 JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA PORTARIA Nº 57, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025 e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve: DESIGNAR LÍDIA MARIA CARDOSO DOS SANTOS DAZA, matrícula 287.531-4, para substituir CAMILA SOUSA DA SILVA BRITO, matrícula 286.779-6, Gerente, símbolo CC08, da Gerência de Bibliotecas, da Diretoria de Gestão do Conhecimento, da Superintendência de Gestão do Conhecimento do Jardim Botânico de Brasília, no período de 11 a 13/08/2026, por motivo de licença médica da titular, nos termos do Processo 00195-00000226/2026-45.Designar JOELSOM ALVES BARBOSA, matrícula 284.547-4, para substituir RONYS MORAES ALMEIDA, matrícula 273.871-6, Gerente, símbolo CC-08, da Gerência de Produção de Mudas, da Diretoria de Projetos, Coleções e Paisagismo, da Superintendência de Conservação do Jardim Botânico de Brasília, no dia 19/08/2026, considerando que o titular do cargo encontra-se em substituição do Diretor de Projetos, Coleções e Paisagismo, nos termos do Processo 00195-00000666/2025-11. DESIGNAR HUDSON PINHEIRO BARBOSA, matrícula 273.837-6, para substituir LADISLAU CARVALHO DO NASCIMENTO, matrícula 287.563-2, Diretor, símbolo CNE-07, da Diretoria de Projetos, Coleções e Paisagismo, da Superintendência de Conservação, do Jardim Botânico de Brasília, no período de 03/08/2026 a 07/08/2026, considerando que o titular do cargo encontra-se em substituição do Superintendente de Conservação, nos termos do Processo 00195-00000571/2024-17. DESIGNAR LADISLAU CARVALHO DO NASCIMENTO, matrícula 287.563-2, para substituir FIDELIS JOSÉ AMADOR FERNNDES, matrícula 287.548-9, Superintendente, símbolo CNE-02, da Superintendência de Conservação do Jardim Botânico de Brasília, no dia 19/08/2026, tendo em vista abono aniversário do titular, nos termos do Processo 0019500000741/2024-63. DESIGNAR RONYS MORAES ALMEIDA, matrícula 273.871-6 para substituir LADISLAU CARVALHO DO NASCIMENTO, matrícula 287.563-2, Diretor, símbolo CNE-07, da Diretoria de Projetos, Coleções e Paisagismo, da Superintendência de Conservação, do Jardim Botânico de Brasília, no dia 19/08/2026, considerando que o titular do cargo encontra-se em substituição do Superintendente de Conservação, nos termos do processo 00195-00000994/2025-18. DESIGNAR SAMARA MACIEL, matrícula 286.052-X, para substituir ALESSANDRA CASTRO MATTOS, matrícula 284.893-7, Superintendente, símbolo CNE-02, da Superintendência Técnico Científica, do Jardim Botânico de Brasília, no dia 12/08/2026, tendo em vista abono aniversário da titular, nos termos do Processo 00195-00000177/2026-41. DANIELA MARTINS SOARES FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 125, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, em vista da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 43.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar MARCUS FABIANO DE ALMEIDA BARRETO, matrícula nº 286.719-2 para atuar como gestor da Nota de Empenho 2026NE00439, em favor da empresa ADTEL FACILITIES LTDA emitida em11/08/2026, objeto do processo 00196-00001173/2026-51. Art. 2º Compete ao Gestor designado, as atribuições previstas nos artigos 23 a 24, do Decreto nº 43.330/2023. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 INSTRUÇÃO Nº 126, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, em vista da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar FÁBIO HENRIQUE GOMES SILVANO DO VALE, matrícula nº 286.1852, para atuar como gestor da Nota de Empenho 2026NE00441, em favor da empresa ADTEL FACILITIES LTDA emitida em 11/08/2026, referente a prestação de serviços de Bilheteiros, Cadista, Administrador de Rede e Monitorador de Sistemas e Suporte ao Usuário, objeto do processo 00196-00001174/2026-04. Art. 2º Designar THIAGO WILSON ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 285.678-6, para atuar como gestor da Nota de Empenho 2026NE00442, em favor da empresa ADTEL FACILITIES LTDA emitida em 11/08/2026, referente a prestação de serviços de de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional - Recepcionista Atendente e Técnico em Secretariado, objeto do processo 00196-00001174/2026-04. Art. 3º Designar MAURICIO ALFREDO TEIXEIRA, matrícula nº 080.060-0, para atuar como gestor da Nota de Empenho 2026NE00443, em favor da empresa ADTEL FACILITIES LTDA emitida em 11/08/2026, referente a prestação de serviços de Apoio Administrativo Técnico Operacional de Almoxarife, objeto do processo 00196-00001174/2026-04. Art. 4º Compete ao Gestor designado, as atribuições previstas nos artigos 23 a 24, do Decreto nº 43.330/2023. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS INSTRUÇÃO Nº 88, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 1º, inciso XVIII, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso IV, alínea g, da Instrução Normativa n.º 04, de 03 de maio de 2021, resolve: TORNAR PÚBLICA a concessão do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos do §1º, do art. 57, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ao servidor FRANCISCO NEVES DE CARVALHO, matrícula 1.513-X, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Processo SEI nº 00094-00005542/2023-35. ANDERSON MOURA E SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; considerando o Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016; considerando a Portaria nº 20, de 24 de fevereiro de 2026; considerando a autorização para ressarcimento mediante ações compensatórias referente ao Termo de Fomento nº 09/2022, celebrado com a ASSOCIAÇÃO POSITIVA DE BRASÍLIA (APB), no âmbito do Projeto "Guardiões"; e considerando o constante nos autos do Processo SEI nº 04012-00003335/2021-15, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Gestora específica com a finalidade de acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do Plano Trabalho de Ações Compensatórias referente ao Termo de Fomento nº 09/2022 (SEI 93461885), celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (Sedet/DF), e a ASSOCIAÇÃO POSITIVA DE BRASÍLIA (APB), relativo ao Projeto "Guardiões". Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelas seguintes servidoras: I ­ RAISSA KAROLINE DE SOUSA LIMA, Assessora da Subsecretaria de Qualificação Profissional (SQP), matrícula nº 02873095, na função de Gestora Titular; II ­ KEILA MARIA MARTINS DE BRITO, Assessora da Gerência de Fiscalização de Parcerias, matrícula nº 286.829-6, na função de Gestora Suplente. Art. 3º Compete à Comissão Gestora: I ­ acompanhar e fiscalizar a execução do Plano de Trabalho de Ações Compensatórias aprovado, podendo, se necessário, realizar visitas técnicas no local da parceria, reuniões, acompanhamento das atividades pela página eletrônica da OSC e redes sociais, entre outros meios que julgar pertinentes, inclusive podendo ser efetuado registros fotográficos da(s) situação(ões) encontrada(s) como forma de documentar o monitoramento realizado; II ­ verificar o cumprimento das ações, metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho de Ações Compensatórias; III ­ registrar e comunicar eventuais ocorrências ou irregularidades verificadas durante a execução das ações compensatórias; IV - emitir Parecer Técnico Conclusivo, preferencialmente de acordo com o Anexo XIV da Portaria nº 20, de 24 de fevereiro de 2026, e encaminhar o processo para manifestação do Chefe da Assessoria de Monitoramento de Parcerias (AMP) logo após a apresentação, pela OSC, do Relatório Final de Execução do Objeto; V ­ subsidiar a autoridade competente quanto ao cumprimento das ações compensatórias e das obrigações delas decorrentes. VI ­ adotar, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao acompanhamento da execução do Plano de Trabalho de Ações Compensatórias; Art. 4º A Comissão Gestora exercerá suas atribuições durante o período de execução do Plano de Trabalho de Ações Compensatórias, até a conclusão das providências necessárias à verificação do cumprimento das obrigações nele previstas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVAN ALVES DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA DO TURISMO PORTARIA Nº 47, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Reinstaura a Comissão de Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades por ocorrência de eventuais danos decorrentes da celebração do Termo de Fomento nº 34/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TURISMO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art 1º da PORTARIA nº 53, de 29 e NOVEMBRO de 2019 e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 03/2022 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e na Instrução Normativa nº 05/2022 da Controladoria Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Reinstaurar, sem prejuízo dos trabalhos realizados anteriormente, o procedimento de Tomada de Contas Especial, instalado pela Portaria nº 44, de 13 de novembro de 2024 (150632208), visando apurar responsabilidades por ocorrência de eventuais danos decorrentes da celebração do Termo de Fomento nº 34/2021, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura sejam identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com àqueles, objeto do Processo 04009-00001747/2024-03. Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será integrada pelos servidores a seguir designados: I - ARIANNA MELLO MARQUES - Matr. 02847639; II - NATÁLIA FLÁVIA DE OLIVEIRA RAMOS LEITE - Matr. 0284329-3; III - GALINOS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 0282875-8. Parágrafo único. A Comissão será coordenada pela servidora ARIANNA MELLO MARQUES e, em seus impedimentos legais e eventuais, será substituído pelo servidor GALINOS DEMETRIUS KONTOYANIS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 101, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a PORTARIA Nº 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; considerando o Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016; considerando a Portaria nº 20, de 24 de fevereiro de 2026; considerando a autorização para ressarcimento mediante ações compensatórias referente ao Termo de Fomento nº 13/2022, celebrado com o INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL ­ INCS/DF, no âmbito do Projeto "Jornada da Mulher Trabalhadora"; e considerando o constante nos autos do Processo SEI nº 0401200002208/2022-71, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Gestora específica com a finalidade de acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do Plano Trabalho de Ações Compensatórias referente ao Termo de Fomento nº 13/2022 (SEI 94277521), celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da antiga Secretaria de Estado de Trabalho, atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (Sedet/DF), e o Instituto Cultural e Social do Distrito FederaL ­ INCS/DF, relativo ao Projeto "Jornada da Mulher Trabalhadora". Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelas seguintes servidoras: I ­ SHIRLEY DA SILVA COUTO, Gerente da Gerencia e Fiscalização de Parcerias, Matrícula: 277.487-9; II ­ KAROLINY AGUIAR OLIVEIRA, Assessora da Gerencia e Fiscalização de Parcerias, Matrícula: 286.621-8. Art. 3º Compete à Comissão Gestora: I ­ acompanhar e fiscalizar a execução do Plano de Trabalho de Ações Compensatórias aprovado, podendo, se necessário, realizar visitas técnicasno local da parceria, reuniões, acompanhamento das atividades pela página eletrônica da OSC e redes sociais, entre outros meios que julgar pertinentes, inclusive podendo ser efetuado registros fotográficos da(s) situação(ões) encontrada(s) como forma de documentar o monitoramento realizado; II ­ verificar o cumprimento das ações, metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho de Ações Compensatórias; III ­ registrar e comunicar eventuais ocorrências ou irregularidades verificadas durante a execução das ações compensatórias; IV - emitir Parecer Técnico Conclusivo, preferencialmente de acordo com o Anexo XIV da Portaria nº 20, de 24 de fevereiro de 2026, e encaminhar o processo para manifestação do Chefe da Assessoria de Monitoramento de Parcerias (AMP) logo após a apresentação, pela OSC, do Relatório Final de Execução do Objeto; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 V ­ subsidiar a autoridade competente quanto ao cumprimento das ações compensatórias e das obrigações delas decorrentes; VI ­ adotar, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao acompanhamento da execução do Plano de Trabalho de Ações Compensatórias. Art. 4º A Comissão Gestora exercerá suas atribuições durante o período de execução do Plano de Trabalho de Ações Compensatórias, até a conclusão das providências necessárias à verificação do cumprimento das obrigações nele previstas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVAN ALVES DOS SANTOS PORTARIA Nº 103, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; considerando o Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016; considerando a Portaria nº 20, de 24 de fevereiro de 2026; considerando a autorização para ressarcimento mediante ações compensatórias referente ao Termo de Fomento nº 05/2021, celebrado com o INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL ­ INCS/DF, no âmbito do Projeto "Jornada da Mulher Trabalhadora"; e considerando o constante nos autos do Processo SEI nº 0401200003405/2022-16, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Gestora específica com a finalidade de acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do Plano Trabalho de Ações Compensatórias referente ao Termo de Fomento nº 05/2021 (169556255), celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da antiga Secretaria de Estado de Trabalho, atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (Sedet/DF), e o Instituto Cultural e Social do Distrito FederaL ­ INCS/DF, relativo ao Projeto "Jornada da Mulher Trabalhadora". Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelas seguintes servidoras: I ­ KÁRITA PEIXOTO DE TOLEDO BATISTA, Assessora da Gerencia e Fiscalização de Parcerias - GFIP, Matrícula: 286536X II ­ SHIRLEI DA SILVA ALVES, Assessora da Subsecretaria de Qualificação Profissional - SQP, Matrícula: 0279280x Art. 3º Compete à Comissão Gestora: I ­ acompanhar e fiscalizar a execução do Plano de Trabalho de Ações Compensatórias aprovado, podendo, se necessário, realizar visitas técnicas no local da parceria, reuniões, acompanhamento das atividades pela página eletrônica da OSC e redes sociais, entre outros meios que julgar pertinentes, inclusive podendo ser efetuado registros fotográficos da(s) situação(ões) encontrada(s) como forma de documentar o monitoramento realizado; II ­ verificar o cumprimento das ações, metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho de Ações Compensatórias; III ­ registrar e comunicar eventuais ocorrências ou irregularidades verificadas durante a execução das ações compensatórias; IV - emitir Parecer Técnico Conclusivo, preferencialmente de acordo com o Anexo XIV da PORTARIA Nº 20, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, e encaminhar o processo para manifestação do Chefe da Assessoria de Monitoramento de Parcerias (AMP) logo após a apresentação, pela OSC, do Relatório Final de Execução do Objeto; V ­ subsidiar a autoridade competente quanto ao cumprimento das ações compensatórias e das obrigações delas decorrentes; VI ­ adotar, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao acompanhamento da execução do Plano de Trabalho de Ações Compensatórias. Art. 4º A Comissão Gestora exercerá suas atribuições durante o período de execução do Plano de Trabalho de Ações Compensatórias, até a conclusão das providências necessárias à verificação do cumprimento das obrigações nele previstas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVAN ALVES DOS SANTOS PORTARIA Nº 104, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; considerando o Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016; considerando a Portaria nº 20, de 24 de fevereiro de 2026; considerando a autorização para ressarcimento mediante ações compensatórias referente ao Termo de Fomento (Mrosc) N.º 4/2021, celebrado com o INSTITUTO CULTURAL MENINO DE CEILÂNDIA ­ ICMC, no âmbito do Projeto "Capacitar"; e considerando o constante nos autos do Processo SEI nº 04012-00004156/2021-97, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Gestora específica com a finalidade de acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do Plano Trabalho de Ações Compensatórias referente ao Termo de Fomento (Mrosc) N.º 4/2021 (SEI 76237135), celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da antiga Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (Setrab), atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (Sedet/DF), e o INSTITUTO CULTURAL MENINO DE CEILÂNDIA ­ ICMC, relativo ao Projeto "Capacitar". Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelas seguintes servidoras: I ­ MARIA FERNANDA BARBOSA DE SOUZA, Assessora da Subsecretaria de Qualificação Profissional (SQP), matrícula nº 02873095, na função de Gestora Titular; II ­ AYSLA PATRICIA RUFINO LIMA, Assessora da Gerência de Fiscalização de Parcerias, matrícula nº 286.868-87, na função de Gestora Suplente. Art. 3º Compete à Comissão Gestora: I ­ acompanhar e fiscalizar a execução do Plano de Trabalho de Ações Compensatórias aprovado, podendo, se necessário, realizar visitas técnicas no local da parceria, reuniões, acompanhamento das atividades pela página eletrônica da OSC e redes sociais, entre outros meios que julgar pertinentes, inclusive podendo ser efetuado registros fotográficos da(s) situação(ões) encontrada(s) como forma de documentar o monitoramento realizado; II ­ verificar o cumprimento das ações, metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho de Ações Compensatórias; III ­ registrar e comunicar eventuais ocorrências ou irregularidades verificadas durante a execução das ações compensatórias; IV - emitir Parecer Técnico Conclusivo, preferencialmente de acordo com o Anexo XIV da Portaria nº 20, de 24 de fevereiro de 2026, e encaminhar o processo para manifestação do Chefe da Assessoria de Monitoramento de Parcerias (AMP) logo após a apresentação, pela OSC, do Relatório Final de Execução do Objeto; V ­ subsidiar a autoridade competente quanto ao cumprimento das ações compensatórias e das obrigações delas decorrentes. VI ­ adotar, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao acompanhamento da execução do Plano de Trabalho de Ações Compensatórias; Art. 4º A Comissão Gestora exercerá suas atribuições durante o período de execução do Plano de Trabalho de Ações Compensatórias, até a conclusão das providências necessárias à verificação do cumprimento das obrigações nele previstas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVAN ALVES DOS SANTOS SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar a Comissão Executora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 048.302/2023, celebrado entre o Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa J5 TRANSPORTES DE CARGA LTDA, cujo objeto é a locação de caminhões modelo: pipa, carroceria aberta, baú, munck, cesto aéreo e hidrojato; e máquinas tipo: retroescavadeira, pá carregadeira, empilhadeira e minicarregadeira destinados ao Programa RENOVADF. Conforme informações constantes do Processo SEI nº 04012-00003551/2021-52, a saber: I ­ PAULO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA, Matrícula 282.234-2, Lotação: Diretoria de Transporte, para exercer a função de PRESIDENTE; II ­ LUIZ MAGNO RODRIGUES ALVES, Matrícula 287.985-2, Lotação: Diretoria de Transporte, para exercer a função de EXECUTOR; III ­ CARLOS FABRINNI DE LIMA TIAGO, Matrícula 278.880-2, Lotação: Diretoria de Transporte, para exercer a função de EXECUTOR SUPLENTE; Art. 2º Cabe ao Presidente e executores: a) Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993 e da Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, c/c o art. 41, II do Decreto nº 32.598/2010 e alterações posteriores; b) Atestar as notas fiscais/faturas referentes à prestação de serviços; c) Exercer o controle e a observância do prazo para execução do serviço; d) Exercer o controle de saldo contratual; e) Apresentar relatório ao término dos serviços ou sempre que solicitado, aplicando, naquilo que couber, as diretrizes da Cartilha do Executor de Contrato. Art. 3º Nos afastamentos legais do Presidente/Executores do Contrato, a despesa deverá ser atestada pela Chefia imediata. Art. 4º Os servidores designados como Presidente e Executores, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nessa Ordem de Serviço, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 5º A Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias desta SEDET deverá disponibilizar aos servidores o respectivo processo, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho de suas funções como executores. Art. 6º Publique-se em DODF. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 04 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso IV, da Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 217, de 12 de novembro de 2024, páginas 13 e 14, e considerando a instrução do Processo SEI-GDF nº 0403500000897/2026-54, resolve: Art. 1º Conceder Licença Servidor aos servidores a seguir relacionados, conforme artigo 2º, do Decreto nº 40.208, de 30 de outubro de 2019, que regulamenta a Lei Complementar Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 nº 952, de 16 de julho de 2019: ALLAN BRANDÃO FONSECA, matrícula 1.430.963-7, referente ao 4º quinquenio, no período de 03 de julho de 2021 a 01 de julho de 2026; RODRIGO VILELA DE AVELAR RESENDE, matrícula 156.934-1, referente ao 4º quinquenio, no período de 06 de julho de 2021 a 04 de julho de 2026; e TATIANA ZANCANELA MOTTA, matrícula 156.933-3, referente ao 4º quinquenio, no período de 06 de julho de 2021 a 04 de julho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLA TATIANA DA SILVA RODRIGUES CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Averba Tempo de Contribuição O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 68, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: AVERBAR o tempo de contribuição prestado pelo servidor WESKLEY RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 287491-1, Auditor de Controle Interno, referente ao período de 18/01/2010 a 30/06/2011, totalizando 529 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Ministério da Intenção e do Desenvolvimento Regional e de 1º/07/2011 a 09/04/2026, compreendendo o total de 5.397 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Conselho Nacional Do Ministério Público contados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008 e com o art. 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998. Processo SEI nº 00480-00003591/2026-41. SANDRO GASPERIN ORDEM DE SERVIÇO Nº 82, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Concede Abono Permanência O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 68, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER abono de permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, ao servidor JOSE MARCO REZENDE ANDRADE, matrícula nº 194.4304, Auditor de Controle Interno, Primeira Classe, Padrão IV do quadro de pessoal do Distrito Federal, a contar de 27/07/2026, com fundamento no artigo 114 da Lei Complementar nº 840/2011 e Decisão nº 20/2012 - TCDF, por haver completado os requisitos para aposentadoria voluntária previstos no Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08 e optado por permanecer em atividade, conforme processo SEI 00480-00003915/2026-41. SANDRO GASPERIN ORDEM DE SERVIÇO Nº 83, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Designa Gestor e Fiscal O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria nº 60, de 26 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Designar ANDRÉA GOES FERNANDES, matrícula nº 287.170-X, para atuar como GESTOR e FISCAL TÉCNICO, e PATRÍCIA COSTA DIDIER, matrícula nº 174.481-X, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO da Nota de Empenho 2026NE00324, em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES, cujo objeto refere-se a inscrição de 15 (quinze) servidores da CGDF no "Curso Online de Capacitação e Certificação em Ouvidoria/Ombusdman", conforme consta do Processo SEI nº 00480-00002787/2026-18. Art. 2º As servidoras relacionadas no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133/21, c/c as disposições estabelecidas nos arts. 23 ao 26, do Decreto nº 44.330/2023, bem como o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010 e alterações. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta CGDF deverá disponibilizar o processo às servidoras, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO GASPERIN DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 306, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: EXONERAR, a pedido, GUSTAVO PINCERATO VIEIRA, matrícula nº 2540460, do Cargo efetivo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, da Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00401-00020948/2026-15, a contar de 14 de agosto de 2026. REINALDO ROSSANO ALVES PORTARIA Nº 307, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 80/1994, a Lei Complementar Distrital nº 840/2011, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61/2012 e, ainda, a Portaria DPDF nº 129/2019, resolve: DESIGNAR RENATA NERES DE MOURA COELHO DE ANDRADE, matrícula nº 2554658, como substituta eventual do (a) Coordenador(a), Símbolo CCEDPDF-06, da Coordenação de Gestão Editorial e Administrativa, da Assessoria de Comunicação, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, nas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular. DESIGNAR GUILHERME NERY DOS SANTOS, matrícula nº 11850, como substituto eventual do (a) Coordenador (a), Símbolo CCEDPDF-06, da Coordenação de Mídias Digitais, da Assessoria de Comunicação, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, nas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular. DESIGNAR RICARDO MONSERRATT DO ESPÍRITO SANTO GONZALEZ, matrícula nº 12557, como substituto eventual do( a) Gerente, Símbolo CCDPDF-14, da Gerência de Redação, da Assessoria de Comunicação, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, nas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular. REINALDO ROSSANO ALVES PORTARIA Nº 308, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Complementar nº 80, de 1994, a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, o art. 53, §1º, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 c/c art. 13, da Lei Complementar nº 681/2003, de 2019, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade aos seguintes Defensores Públicos da Defensoria Pública do Distrito Federal: JOÃO MARCELO MENDES FEITOZA, matrícula 1131940*, referente ao 7º Quinquênio: de 04/06/2021 a 02/06/2026; KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA, matrícula 2355515, referente ao 2º Quinquênio: de 30/06/2021 a 28/06/2026; ANA CLÁUDIA DE SOUSA FERREIRA, matrícula 2480832, referente ao 1º Quinquênio: de 15/07/2021 a 13/07/2026; TIAGO KALKMANN, matrícula 2480611, referente ao 1º Quinquênio: de 09/07/2021 a 07/07/2026. *Matrícula alterada em decorrência da alteração do sistema de gestão de pessoas. REINALDO ROSSANO ALVES PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 231, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art. 2º da Portaria nº 371, de 15 de junho de 2026, com fundamento no art. 160, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 1º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e nos arts. 205, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e considerando a convocação da servidora pela Comissão Brasileira de Arbitragem de Voleibol ­ COBRAV, constante do Processo Administrativo nº 0002000012925/2018-66, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante dispensa de ponto, de ÂNGELA QUEIROZ BARROS, matrícula nº 034457-5, Agente Jurídico, no período de 30 de agosto de 2026 a 5 de setembro de 2026, para atuar como Apontadora de Voleibol nos JUB's ­ Jogos Universitários Brasileiros, a serem realizados na cidade de Goiânia-GO, conforme convocação da Comissão Brasileira de Arbitragem de Voleibol ­ COBRAV, com ônus limitado para o Distrito Federal. GEORGE ANDERSON HOLANDA COUTINHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SEÇÃO III SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a fim de atender a demanda dos diversos órgãos e das entidades que integram o Complexo Administrativo do Distrito Federal, a Subsecretaria de Compras Governamentais ­ SCG/SECONT/SEEC operacionalizará licitação no Sistema de Compras Governamentais, cujo objeto é o Registro de Preços a fim de possibilitar a futura aquisição de água mineral natural em garrafões retornáveis de 20 litros, em regime de comodato, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Valor total estimado: R$ 1.668.729,20. Para o período de 12 meses. Total de itens licitados: 2 itens. Elemento de despesa: 3.3.90.30 e 3.3.90.30.07. Critério de Julgamento: menor preço. Modo de disputa: aberto. Abertura das propostas dia 26/08/2026, às 9h30. Processo nº: 04044-00014110/2026-22. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Informações pelo e-mail: pregoeirosulog01@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026 ESTER WANDERLEY DE SOUSA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2026­ UASG 974002 A Pregoeira torna público o resultado de julgamento do Pregão acima citado, onde sagrouse vencedora a empresa: Companhia Excelsior de Seguros, no valor total de R$ 229.500,00. Processo nº 00428-00003433/2025-16. Demais informações no site: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026 RITA LUIZA DE AQUINO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ASSESSORIA DE DEMANDAS JUDICIAIS CONVOCAÇÃO Nº 09/2026 A ASSESSORIA DE DEMANDAS JUDICIAIS, DA DIRETORIA DE REGISTROS FINANCEIROS, DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, convoca os familiares do abaixo relacionado, para comparecer à Assessoria de Demandas Judiciais, localizada no Edifício Luiz Carlos Botelho, SCS Quadra 04, 2° andar, Sala 208, de segunda a sexta-feira, no horário de 11:00 às 16:00, a fim de receber instruções quanto ao recolhimento aos cofres do Governo do Distrito Federal, da importância paga indevidamente, a seguir discriminadas, ou apresentar defesa, dentro do prazo de 10 dias, contados a partir do dia da publicação deste Edital, conforme decisão exarada em processo de reversão de crédito. Segue a ordem: NOME, CPF ou matrícula, N.° PROCESSO SEI e VALOR (valores reajustados): JOSIAS FRANCISCO DOOS ANJOS, 426.***.***-00, R$ 2.431,50 (dois mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). LEONARDO BARBOSA VASCONCELOS SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO FRETE EDITAL Nº 14, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE DA FISCALIZAÇÃO DO FRETE, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIA EM TRÂNSITO, DA SUBSECRETARIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37.256 de 15 de abril de 2016, e considerando a impossibilidade de intimação por via postal, TORNA PÚBLICO a lavratura dos Autos de Infração em desfavor do(s) Sujeito(s) Passivo(s), na seguinte ordem: Razão Social, CNPJ, número do Auto de Infração, Processo SEI: T K GUTIERREZ TRANSPORTES LTDA, 30.436.093/0001-62, 3963/2026, 0404400018686/2026-69; PRAGMATICA TRANSPORTES LTDA, 26.021.636/0001-03, 3964/2026, 04044-00018672/2026-45; JUMA TRANSPORTES LTDA, 28.319.241/0001-17, 3965/2026, 04044-00018666/2026-98; BUSCARR TRANSPORTES LTDA, 05.959.203/0001-23, 7597/2026, 04044-00039791/2026-31; LEV BOX E MUDANCAS LTDA, 33.079.415/0001-51, 7599/2026, 04044-00039796/2026-64. Cientifica o(s) referido(s) SUJEITO(S) PASSIVO(S) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante inciso III, parágrafo 2º, do artigo 24 e artigo 28, da Lei Complementar nº 968, de 28 abril de 2020. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou o parcelamento, observada a restrição prevista no inciso I do artigo nº 10 da Lei Complementar do DF nº 833 de 27 de maio de 2011. Podendo, ainda, apresentar impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011. A condição de SUJEITO PASSIVO citada acima, decorre da previsão contida no art. 24 da Lei 1254/1996-DF. JULIANA MOREIRA MAGALHAES EDITAL Nº 15, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE DA FISCALIZAÇÃO DO FRETE, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIA EM TRÂNSITO, DA SUBSECRETARIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37.256 de 15 de abril de 2016, e considerando a impossibilidade de intimação por via postal, TORNA PÚBLICO a lavratura do(s) Auto(s) de Infração ou termo(s) aditivo(s) em desfavor do(s) Responsável(is) Solidário(s) elencado(s), a seguir identificado(s) na seguinte ordem: Razão Social/Nome do Solidário, CNPJ/CPF do Solidário, número do Auto de Infração, Processo SEI, Sujeito Passivo, CNPJ do Sujeito Passivo: KEILLA RODRIGUES DE OLIVEIRA, 824.***.***-20, 7599/2026, 04044-00039796/2026-64, LEV BOX E MUDANCAS LTDA, 33.079.415/0001-51. Cientifica o (s) referido (s) contribuinte (s) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante no inciso III, parágrafo 2º, do artigo 24 e artigo 28, da Lei Complementar nº 968, de 28 abril de 2020. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou o parcelamento, observada a restrição prevista no inciso I do artigo nº 10 da Lei Complementar do DF nº 833 de 27 de maio de 2011. Podendo, ainda, apresentar impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011. A condição de RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO citada acima, decorre da previsão contida no art. 28 da Lei 1254/1996-DF. JULIANA MOREIRA MAGALHAES SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ESCOLA DE GOVERNO COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO EDITAL Nº 11, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 SELEÇÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO O PRESIDENTE SUPLENTE DA COMISSÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, JUNTO AO CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL (UDF), consoante a Portaria no 845, de 21 de outubro de 2024, do Secretário de Estado de Economia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no 206, de 25 de outubro de 2024, TORNA PÚBLICA a atualização do resultado FINAL do processo seletivo destinado à concessão de bolsas de estudo, referente ao 2º semestre de 2026, junto ao Centro Universitário do Distrito Federal ­ UDF, consoante Edital nº 01, de 11 de maio de 2026. 1. Candidato da sociedade civil que apresentou pedido de desistência do certame: MÉDIA DAS CURSO E TURNO NOME ATUALIZAÇÃO DO ID NOTAS DO PRETENDIDO EM 1ª COMPLETO RESULTADO FINAL ENEM OPÇÃO: DAVI MIRANDA 3085 566,24 DE OLIVEIRA EDUCAÇÃO FÍSICA/Matutino Apresentou pedido de desistência. 2. Candidato da sociedade civil contemplado com a vaga de DAVI MIRANDA DE OLIVEIRA, pela 2a Opção de Curso e Turno (por curso e turno) em 2a chamada: ID NOME COMPLETO MÉDIA DAS NOTAS DO ENEM CURSO E TURNO PRETENDIDO EM 2ª OPÇÃO: ATUALIZAÇÃO DO RESULTADO FINAL 3718 BRUNA DO PRADO ALVES 499,92 EDUCAÇÃO FÍSICA/Matutino Contemplado(a) 3. Candidatos servidores e empregados públicos que apresentaram pedido de desistência do certame ou foram desclassificados por não realizarem a matrícula: CURSO E TURNO PRETENDIDO ID NOME COMPLETO EM 1ª OPÇÃO: ATUALIZAÇÃO DO RESULTADO FINAL VICENTE 1317 ADMINISTRAÇÃO/Noturno JANUARIO FILHO Desclassificado. Não fez matrícula no prazo. VILMA 1949 BIOMEDICINA/Noturno RODRIGUES MAIA Apresentou pedido de desistência. 1710 ROSANA DE BIOMEDICINA/Noturno ARAUJO BORGES Desclassificado. Não fez matrícula no prazo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 2132 GUILHERME DIAS MOREIRA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/Noturno Apresentou pedido de desistência. 1614 PAULO ANTONIO MACEDO CIÊNCIAS ECONÔMICAS/Matutino Desclassificado. Não fez matrícula no prazo. 2037 ALAN DE FREITAS SILVA DIREITO/Noturno Apresentou pedido de desistência. 1666 JOANA FERREIRA DA SILVA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS/Noturno Desclassificado. Não fez matrícula no prazo. EDUARDO DE 2070 REZENDE DOURADO SILVA LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS/Matutino Apresentou pedido de desistência. 1878 DANIELA ELIAS SETUBAL PEDAGOGIA/Noturno Desclassificado. Não fez matrícula no prazo. 1755 MURILO GOMES DA SILVA PUBLICIDADE E PROPAGANDA/Noturno Desclassificado. Não fez matrícula no prazo. 1348 FLAVIA REJANE SOUSA MACHADO RADIOLOGIA/Noturno Apresentou pedido de desistência. 1732 MARDEN AUGUSTO DE SOUZA BATISTA RELAÇÕES INTERNACIONAIS/Noturno Apresentou pedido de desistência. 4. Candidatos servidores e empregados públicos contemplados contemplados em 2a chamada: ID NOME COMPLETO CURSO E TURNO PRETENDIDO ATUALIZAÇÃO DO RESULTADO FINAL 2273 VERONICA RODRIGUES DE ABREU ADMINISTRAÇÃO /Noturno Contemplado(a) 1449 JUNIO SANTANA DE OLIVEIRA BIOMEDICINA /Noturno Contemplado(a) 1937 CLISCIENE DUTRA DE MAGALHÃES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS /Noturno Contemplado(a) STEPHAN DOMENICO 1716 BRAGATTO NATIVIDADE CRUZ DIREITO /Noturno Contemplado(a) 1359 JANE KARLA REGO SAMPAIO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS/Noturno Contemplado(a) 1007 DAMIÃO LOPES DA SILVA PEDAGOGIA /Noturno Contemplado(a) TIAGO ARAÚJO CORREIA SILVA BANCO DE BRASÍLIA S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ACIONISTAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CNPJ: 00.000.208/0001-00 O Conselho de Administração do BRB ­ Banco de Brasília S/A convida os senhores Acionistas para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada de modo exclusivamente digital, por meio da disponibilização de sistema eletrônico, no dia 24 de agosto de 2026 às 10 horas, com a seguinte ordem do dia: a) Deliberar sobre a autorização para que a Companhia adote as medidas judiciais de responsabilidade civil, em face dos ex-administradores que, por ação ou omissão, venham a ser identificados como responsáveis pelos prejuízos suportados pelo BRB, visando à reparação financeira causada ao patrimônio social e moral em decorrência das operações realizadas com o ecossistema Banco Master/REAG, no contexto dos fatos apurados na Operação Compliance Zero, em observância aos melhores interesses da Companhia, à preservação de seu patrimônio social e moral e aos deveres de governança e transparência perante os acionistas. Instruções Gerais O BRB ­ Banco de Brasília S/A realizará sua Assembleia Geral de forma exclusivamente digital, e disponibilizará o link de acesso à plataforma digital Zoom para que os acionistas possam participar e exercer o seu direito de voto. Poderão participar da Assembleia os acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, seus representantes legais ou procuradores, nos termos do artigo 126 da Lei nº 6.404/76. Para participação e deliberação nas Assembleias Gerais, os acionistas devem observar as orientações dispostas no documento "Proposta da Administração", disponível no site de Relação com Investidores do BRB, na seção "Assembleias" https://ri.brb.com.br/pt/documentos-cvm, assim como as estabelecidas a seguir: a) Os instrumentos de procuração, de identificação e comprovante de titularidade das ações de emissão da Sociedade serão recebidos por meio do endereço eletrônico ri@brb.com.br, em até 2 (dois) dias antes da realização das Assembleias. b) A participação remota ocorrerá mediante cadastramento prévio realizado até o dia 22/08/2026, que deve ser solicitado ao endereço eletrônico ri@brb.com.br. c) Caso opte pelo voto a distância, o acionista deverá, até o dia 20/08/2026 (inclusive), fazer a entrega de seu Boletim de Voto, devidamente preenchido e assinado, por meio de uma das opções abaixo: i. Por transmissão de instruções de preenchimento para prestadores de serviço aptos a prestar serviços de coleta e transmissão de instruções de preenchimento do boletim de voto a distância, a saber: a) o custodiante do acionista, caso as ações estejam depositadas em depositário central. Neste caso o acionista deverá observar as orientações de seu respectivo agente de custódia. b) em qualquer agência Bradesco, instituição contratada pela Companhia para prestação do serviço de escrituração de ações, disponível em território nacional, acompanhado de cópia da documentação indicada para identificação do acionista: · Pessoa Física: Documento de identidade com foto e CPF. · Pessoa Jurídica: Último estatuto social ou contrato social consolidado; documentos de identidade com foto e CPF do representante legal; documentos societários que comprovem a representação legal do acionista. c) O depositário central no qual as ações estejam depositadas. ii. Diretamente à companhia, por meio de correio eletrônico para ri@brb.com.br. d) A documentação relativa às propostas a serem apreciadas está disponível na sede do BRB ­ Banco de Brasília S/A, na Gerência de Relações com Investidores, no 11º andar do Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 5, Lote C, Torre C ­ Brasília/DF, na página de relações com investidores (http://ri.brb.com.br) e na página da Comissão de Valores Mobiliários (https://www.gov.br/cvm) na rede mundial de computadores. Brasília/DF, 31 de julho de 2026 RAPHAEL VIANNA DE MENEZES Presidente do Conselho de Administração BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA EXTRATO DO CONTRATO FINANCEIRA BRB Nº 2026/008 Empresa: SOCIEDADE ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Modalidade: Inexigibilidade. Credenciamento Financeira BRB 001/2026. Objeto: Prestação de serviços de cobrança extrajudicial e administrativa de créditos inadimplidos, em âmbito nacional, sem exclusividade e sob demanda. Vigência: 12 meses a partir de 12/08/2026. Valor: R$ 4.945.951,63, estimado global do credenciamento, com remuneração exclusivamente por êxito e sem garantia de volume mínimo. Gestor: Bruna Barcelos Santos. Pela Financeira BRB: Marcos Fernando F. dos S. Jacinto; e pela contratada: Marcelo Oliveira Rocha. Proc. nº 041.000.289/2026. Diogo Cabral Bittencourt - Gerente de Área. BRBCARD DIRETORIA DE OPERAÇÕES, PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGADORIA AVISO DE LICITAÇÃO(*) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 A CARTÃO BRB S.A. torna pública a realização de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 31/08/2026, às 10hs (horário de Brasília-DF), para contratação de prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, visando atender às exigências legais e normativas aplicáveis, para a BRBCARD, para período de 60 (sessenta meses), conforme especificações constantes Termo de Referência e no Edital e seus anexos. Processo nº 2026.00049.000266-43. A sessão será realizada exclusivamente através do sistema BBMNET (www.novobbmnet.com.br). AURO FRANCISCO DA SILVA Pregoeiro ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 149, de 13 de agosto de 2026, página 57. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001876/2026-71. Interessado: NÚCLEO DE DIAGNOSE E MICROCIRURGIA OCULAR DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ nº 37.992.740/0001-61. Valor: R$95,35 (noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55832/2025. Em 13/08/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001888/2026-03. Interessado: INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA, CNPJ Nº 04.887.710/0001-36. Valor: R$69.850,68 (sessenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55525/2025. Em 13/08/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002547/2026-47. Interessado: CLÍNICA MÉDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA CIRURGIA CERVICO-FACIAL OTORRINODF LTDA, CNPJ nº 15.613.440/0001-91. Valor: R$12.240,43 (doze mil duzentos e quarenta reais e quarenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55521/2025. Em 13/08/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003365/2026-93. Interessado: MEDLAGO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 37.325.547/0001-77. Valor: R$ 57.834,24 (cinquenta e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 054585/2025 . Em 13/08/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos art. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003598/2026-96. Interessado: MICRA LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 02.777.949/0001-28. Valor: R$133,30 (cento e trinta e três reais e trinta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54581/2025. Em 13/08/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS EXTRATO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal torna público que foi habilitada, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 04/2026, Processo SEI n° 00060-00471216/2022-56, destinado à prestação de serviços de Nefrologia voltados ao acompanhamento de pacientes portadores de Doença Renal Crônica (DRC) em Terapia Renal Substitutiva (TRS), nas modalidades de Hemodiálise e Diálise Peritoneal, de forma complementar aos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), a seguinte entidade: NEPHRON BRASÍLIA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - CNPJ nº 32.911.992/0001-03, Processo SEI n° 00060-00355021/2026-93. Registra-se que se encontram franqueados aos interessados o prazo para interposição de recurso administrativo, bem como o acesso aos respectivos autos processuais. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 128/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de insumos à saúde padronizados: kits, campos cirúrgicos e materiais cirúrgicos, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde ­ SES/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº 00060-00105996/2025-91. Total de 2 lotes com 4 itens cada (ampla concorrência e cota reservada até 25% à ME/EPP). Valor Estimado: R$ 1.828.285,8550. Cadastro das Propostas: a partir de 14/08/2026. Abertura das Propostas: 26/08/2026, às 8h30, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000325/2026. QUEILA BARRETO ROCHA Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 129/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de insumo(s) à saúde: tubos e fixadores endotraqueais e outros, em sistema de registro de preços, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI n.º: 00060-00087896/2026-57. Total de 08 itens (EXCLUSIVIDADE ME/EPP). Valor Estimado: R$ 64.110,9000. Cadastro das Propostas: a partir de 14/08/2026. Abertura das Propostas 26/08/2026, às 9h00, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000326/2026. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO Pregoeira eletrônico RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 77/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000024796/2026-10), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): BAYER S.A. - CNPJ 18.459.628/0097-67: 07 (R$ 855,0500); WL MAIS SAUDE SOLUCOES EM SAUDE LTDA, CNPJ 52.991.377/0001-53: 11 (R$ 160,0000); SANTE MEDICA HOSPITALAR LTDA - CNPJ 16.699.864/0002-64: 14 (R$ 1,7000). Os itens 02, 03, 04, 06, 08 e 10 restaram desertos. Os itens 01, 05, 09, 12, 13 e 15 restaram fracassados. O item 08 foi assumido pela melhor colocada do respectivo item vinculado. Valor total licitado de R$ 2.194.344,0000. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90076/2026 - UASG 926119 O Pregoeiro da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000542425/2025-34), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 37.844.479/0002-33: 01 (R$ 14,0000), 03 (R$ 21,0000), 04 (R$ 2,5500), 06 (R$ 2,6000), 07 (R$ 2,3600); M.N.P. CUSTODIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - CNPJ: 03.402.979/0001-12: 02 (R$ 8,6100); SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 33.498.171/0001-41: 05 (R$ 2,9900); SG TECNOLOGIA CLINICA LTDA - CNPJ: 61.485.900/0011-32: 09 (R$ 0,2100), 10 (R$ 0,2100), 12 (R$ 0,2100), 13 (R$ 0,2100), 14 (R$ 0,2100); BELBI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 27.901.764/0001-04: 15 (R$ 0,2485); DLM HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 34.186.181/0001-04: 16 (R$ 249,0000), 17 (R$ 249,0000). Os itens 08, 11 e 18 restaram fracassados. Valor total licitado de R$ 478.508,8350. POSSIDIO SALES DE OLIVEIRA JÚNIOR RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90277/2025 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000443694/2024-38), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): SAM MEDIC INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 21.983.850/000127: 01 (R$ 2.450,0000). Os itens 02 e 03 restaram fracassados. O quantitativo do item 02 foi assumido pela vencedora da Ampla concorrência. Valor total licitado de R$ 1.134.350,0000. WÉLIKA FARIA SANTOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 94/2026 - UASG 926119 O Pregoeiro da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que o Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000206072/2026-92), que tem como objeto a Aquisição regular de FILTRO DE FLUÍDO DE DIÁLISE, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, restou Fracassado. POSSÍDIO SALES DE OLIVEIRA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 28/julho/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 226 PDPAS nº 1730-005933, Processo SEI n.º 00060-00196567/2026-04 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa PAVA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 39.151.912/0001-08 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 39103 referente(s) à(o)(s) 39103 - KIT ELETRODO TEMPORÁRIO DE MARCA-PASSO, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 2.400,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 28/julho/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 233 PDPAS nº 1730-005929, Processo SEI n.º 00060-00205851/2026-71 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa 53.398.526 MARIANA LOPES VENTURA (JM / J&M), CNPJ nº 53.398.526/0001-38 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 20015 referente(s) à(o)(s) 20015 ESPONJA MULTI-USO DUPLA FACE, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 2.030,00. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 28/julho/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 261 PDPAS nº 1730-005934, Processo SEI n.º 00060-00223364/2026-90 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa 53.398.526 MARIANA LOPES VENTURA (JM / J&M), CNPJ nº 53.398.526/0001-38 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 201432 referente(s) à(o)(s) 201432 - Pilha tipo alcalina, tamanho AA, tensão 1,5 V, , para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 2.930,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 28/julho/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 292 PDPAS nº 1830-004916, Processo SEI n.º 00060-00252435/2026-61 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa ESSITY SOL MED DO BRASIL COM E DIST LTDA, CNPJ nº 54.858.014/0009-27 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 39781 referente(s) à(o)(s) 39781 - CURATIVO ANTIMICROBIANO NÃO ADERENTE, ESTÉRIL, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 10.818,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 07/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 335 PDPAS nº 1730-005942, Processo SEI n.º 00060-00261204/2026-49 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa Lexmark comércio e serviço, CNPJ nº 62.679.496/0001-29 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) P08792 - FOCO CIRÚRGICO PEDESTAL, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 62.400,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 05/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 339 PDPAS nº 3711-000499, Processo SEI n.º 00060-00260363/2026-26 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa SUMLAB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.429.971/0001-61 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) P04004 - BALANÇA DETERMINADORA DE UMIDADE, para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 6.412,49. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 05/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 340 PDPAS nº 3711-000498, Processo SEI n.º 00060-00259552/2026-56 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa CIENLAB EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, CNPJ nº R$9.019.664.000.177,00 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) P08863 PERCOLADOR EM AÇO INOXIDÁVEL 20 LITROS, para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 14.520,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 05/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 355 PDPAS nº 3711-000494, Processo SEI n.º 00060-00296835/2026-89 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ nº 51.462.471/000152 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) 5539 - METILPARABENO, 8414 - PROPILPARABENO, 95374 - HIDROXIDO DE SODIO P.A. (NCM 2815.11.00), 31199 - SOLUÇÃO PADRÃO, SOLUÇÃO TAMPÃO PH 7,01 A 25°C, para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 1.995,08. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 05/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 356 PDPAS nº 1790-005920, Processo SEI n.º 00060-00309976/2026-79 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa FORTETECH SOLUÇÕES INTEGRADAS - MISAEL FERNANDES DA SILVA, CNPJ nº 39.951.368/0001-70 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 38790 referente(s) à(o)(s) 38790 - ARMAZENAMENTO, SSD. Descrição: SSD de 2,5 polegadas, capacidade de , interface 3.0, compatível com a capacidade de 1TB e capacidade mínima de 240 GB versão anterior SATA Rev. 2.0, leitura mínima de 500MB, gravação mínima de 350MB. Características Adicionais: demais especificações conforme Termo de Referência., para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 2.925,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 03/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 365 PDPAS nº 3711-000496, Processo SEI n.º 00060-00177037/2026-59 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa PRÓROUPAS CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.556.225/0001-29 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 37293 referente(s) à(o)(s) 37293 CAMISA GOLA POLO MANGA CURTA, para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 38.942,40. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 28/julho/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 371 PDPAS nº 1730-005931, Processo SEI n.º 00060-00005205/2026-13 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa 53.398.526 MARIANA LOPES VENTURA (JM / J&M), CNPJ nº 53.398.526/0001-38 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 5221 referente(s) à(o)(s) 5221 - SACO PLÁSTICO, 0,06 MICRAS, DIMENSÕES;LARGURA: 40 CM, ALTURA: 60 CM, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 19.000,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 03/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 378 PDPAS nº 1830-004921, Processo SEI n.º 00060-00331285/2026-51 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa 53.398.526 MARIANA LOPES VENTURA (JM / J&M), CNPJ nº 53.398.526/0001-38 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 562 referente(s) à(o)(s) 562 DETERGENTE,Composição: ph neutro, glicerinado, Aspecto Físico: líquido, Aplicação: para pia, Características Adicionais: Altamente Concentrado Biodegradável, ausência de eletrólitos espessantes, Unidade De Fornecimento: frasco com 500 ml, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 2.316,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 03/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 379 PDPAS nº 1830-004919, Processo SEI n.º 00060-00331411/2026-78 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa VITTAMED DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE, CNPJ nº 22.530.297/0001-30 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) 5221 - Saco plástico confeccionado com matéria prima não reciclada, atóxico, inodoro, cor: incolor largura 40 cm, altura 60 cm espessura 0,06 micras, característica adicionais: bobinas picotadas largura 40 cm x 60 comprimento, 39584 PANO/ TOALHA MULTIUSO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL , para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 37.840,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 03/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 381 PDPAS nº 1830-004922, Processo SEI n.º 00060-00334240/2026-39 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa UNIÃO FARMA COMERCIAL LTDA (FILIAL), CNPJ nº 29.910.022/0002-51 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 20226 referente(s) à(o)(s) 20226 CLOREXIDINA SOLUCAO DEGERMANTE 40 MG/ML FRASCO 1000 ML, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/001180 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 9.313,92. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 28/julho/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 388 PDPAS nº 1830-004923, Processo SEI n.º 00060-00337084/2026-68 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 01.536.135/0001-39 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) Filme de imagem LASER DRYVIEW para raio x tamanho 20 x 25 37672; Filme de imagem LASER DRYVIEW para raio x tamanho 25 x 30 37671; , para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 78.080,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 05/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 394 PDPAS nº 1830-004930, Processo SEI n.º 00060-00323452/2026-91 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa ECOPRINT LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ME, CNPJ nº 15.410.164/0001-64 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 18805 referente(s) à(o)(s) 18805 - DVD-R "Digital Versatile Disc com envelopes, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 1.390,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 03/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 398 PDPAS nº 1830-004932, Processo SEI n.º 00060-00349318/2026-10 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa 53.398.526 MARIANA LOPES VENTURA (JM / J&M), CNPJ nº 53.398.526/0001-38 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) ETIQUETA AUTOADESIVA AMARELA 02 COLUNAS ROLO; ETIQUETA AUTO-ADESIVA TÉRMICA; APLICAÇÃO/FINALIDADE: PARA IMPRESSORA TÉRMICA ZEBRA GC420D; MATERIAL/COMPOSIÇÃO: ADESIVO SINTÉTICO, TIPO DE PAPEL: COUCHÊ; TAMA-NHO/CAPACIDADE: 50MM X 27MM; NÚMERO DE COLUNAS: 02; ROLO COM 3 MIL ETIQUETAS; CARACTERÍSTICAS: COR BRANCA; UNIDADE DE ESTOQUE: ROLO., para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 3.260,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 05/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 399 PDPAS nº 3711-000502, Processo SEI n.º 00060-00352830/2026-43 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa UNIÃO FARMA COMERCIAL LTDA (FILIAL), CNPJ nº 29.910.022/0002-51 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 5744 referente(s) à(o)(s) 5744 CARVEDILOL COMPRIMIDO 12,5 MG, para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 8.520,00. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 03/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 402 PDPAS nº 1730-005940, Processo SEI n.º 00060-00354966/2026-98 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa SUPORTE MEDICAL COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 19.486.478/0001-00 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 91122 referente(s) à(o)(s) 91122 - EQUIPO INTERMEDIARIO 2 VIAS, 15 CM (+/-2CM), ESTERIL, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 4.080,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 07/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 405 PDPAS nº 1730-005941, Processo SEI n.º 00060-00346235/2026-79 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 01.536.135/0001-39 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) 37668 Filme de imagem LASER DRYVIEW para mamografia tamanho 20 x 25 ; 37669 Filme de imagem LASER DRYVIEW para mamografia tamanho 25 x 30 , para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 65.487,05. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 05/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 411 PDPAS nº 1730-005945, Processo SEI n.º 00060-00364458/2026-18 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 11.206.099/0004-41 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 91090 referente(s) à(o)(s) 91090 - COLETOR DE URINA ABERTO ADULTO, NÃO ESTÉRIL, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 11.718,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 28/julho/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 413 PDPAS nº 1830-004928, Processo SEI n.º 00060-00228739/2026-16 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 21.333.449/0001-41 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 21736 referente(s) à(o)(s) 21736 DISPOSITIVO PARA COLETA MÚLTIPLA À VÁCUO. CALIBRE 23G, TIPO ESCALPE, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 1.650,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 03/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 424 PDPAS nº 1730-005927, Processo SEI n.º 0006000325482/2026-31 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa CAPITAL MEDH IMPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 24.702.356/0001-35 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 90265 referente(s) à(o)(s) 90265 - LINEZOLIDA SOLUCAO INJETAVEL 600 MG/300 ML BOLSA OU FRASCO, , para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 8.550,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 03/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 426 PDPAS nº 1830-004932, Processo SEI n.º 00060-00349318/2026-10 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa RV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ nº 02.071.707/0001-14 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 38702 referente(s) à(o)(s) RIBON, MATERIAL: CÊRA, APLICAÇÃO: IMPRESSORA ZEBRA TPL 2844, TAMANHO: 110MM X 74M ROLO , para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 240,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 03/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 429 PDPAS nº 1730-005926, Processo SEI n.º 00060-00322146/2026-37 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa FARMATEX DO BRASIL S/A, CNPJ nº 21.284.068/0001-10 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) 35778 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO P, NÃO ESTÉRIL; 35780 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G, NÃO ESTÉRIL, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 1.220,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 03/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 431 PDPAS nº 1730-005926, Processo SEI n.º 00060-00322146/2026-37 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa DF MEDICAL, CNPJ nº 44.656.846/0001-50 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 35779 referente(s) à(o)(s) 35779 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M, NÃO ESTÉRIL;, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 1.200,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 05/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 434 PDPAS nº 3711-000494, Processo SEI n.º 00060-00296835/2026-89 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa MERCK S.A., CNPJ nº 33.069.212/0008-50 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 31200 referente(s) à(o)(s) 31200 - SOLUÇÃO PADRÃO, SOLUÇÃO TAMPÃO PH 4,01 A 25 °C, para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 672,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 05/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 437 PDPAS nº 1730-005932, Processo SEI n.º 00060-00327793/2026-35 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa Lexmark comércio e serviço, CNPJ nº 62.679.496/0001-29 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 39739 referente(s) à(o)(s) 39739 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MEDIDAS: 200 CM X 150 CM. ESTÉRIL, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 30.240,00. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 05/agosto/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 438 PDPAS nº 1730-005932, Processo SEI n.º 00060-00327793/2026-35 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 21.333.449/0001-41 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 39742 referente(s) à(o)(s) CAMPO PARA MESA AUXILIAR DESCARTÁVEL, MEDIDAS: 100 CM X 200 CM. ESTÉRIL, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 13.948,20. RATIFICO em 12/agosto/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 27/05/2024 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 347/2024 PDPAS nº 1730-004868, Processo SEI nº 00060-00178530/2024-24 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa 53.398.526 MARIANA LOPES VENTURA, CNPJ nº 53.398.526/0001-38 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 35880 referente(s) à(o)(s) FITA FIXADORA AUTOADESIVA,TIPO VELCRO., para atender as necessidade do(a) HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 570,00. MAGALHÃES ROCHA DA SILVEIRA FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor. Considerando que o crédito orçamentário foi descentralizado para pagamento das despesas de exercícios anteriores. Considerando ser a saúde dever do Estado. Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se trata de Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 22 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RECONHEÇO, com fulcro no art. 86, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, para a dívida do processo e empresa relacionada abaixo, na Unidade Orçamentária 23.901. Número de Processo Empresa Valor 00112-00019366/2025-89 ELSHADAY ENGENHARIA LTDA GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretaria de Administração Geral/SES R$ 38.880,00 CLEYTON DA SILVA MENEZES Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal Diretor Executivo FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2022 ­ DCC/UNIAF/FHB Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ nº 86.743.457/0001-01. Contratada: ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ nº 01.099.686/0001-82. Objeto: repactuar o valor do Contrato, nos moldes da Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual, após solicitação tempestiva da contratada, análise do pleito pela Gerência de Contabilidade e Gestão de Custos e anuência da Contratada. Unidade Orçamentária: 23.901. Empenho 2026NE00433 no valor de R$5.398,27. Programa de Trabalho: 10.122.8202.8517.0063. Natureza da Despesa: 33.90.37. Fonte de Recurso: 100. Processos n.º 00063-00006480/2022-38. Vigência: a contar da data de sua assinatura. Assinam em 12 de agosto de 2026, pelo Contratante: OSNEI OKUMOTO, Presidente, e pela Contratada: ANDRÉ LUIS SILVA DE OLIVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL COORDENAÇÃO DE PENALIDADES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Coordenador de Penalidades, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF torna pública, por meio do presente edital, a notificação das empresas abaixo relacionadas acerca da tramitação de seus respectivos processos administrativos, instaurados para apuração de possível descumprimento contratual passível de aplicação de penalidade. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para apresentação de defesa, a ser encaminhada ao endereço eletrônico copen@igesdf.org.br, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 1) PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - CNPJ nº 81.706.251/0001-98 ­ Processo nº 04016-00082813/2026-39, Notificação nº 187/2026, referente ao Contrato nº 743/2023 2) MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A - CNPJ nº 07.752.236/0001-23 ­ Processo nº 0401600085505/2026-65, Notificação nº 202/2026, referente ao Contrato nº 689/2025 3) IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - CNPJ nº 36.590.911/0001-63 ­ Processo nº 04016-00040728/2026-01, Notificação nº 69/2026, referente ao Edital nº 4383/2025 4) COUTINHO E FERNANDES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 37.531.583/0001-97 ­ Processo nº 04016-00090069/2026-46, Notificação nº 214/2026, referente ao Contrato nº 136/2023 5) JC REFRIGERAÇÃO, SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 10.862.831/0001-26 ­ Processo nº 04016-00086443/2026-17, Notificação nº 206/2026, referente ao Contrato nº 057/2023 6) EMPRESA GMG CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 31.797.874/0001-45 ­ Processo nº 04016-00081456/2026-91, Notificação nº 184/2026, referente ao Contrato nº 797/2025 7) COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 60.665.981/0009-75 ­ Processo nº 04016-00076810/2026-66, Notificação nº 168/2026, referente ao Contrato nº 283/2025 ANDRÉ MARQUES CABRAL GERÊNCIA DE COMPRAS DE SERVIÇOS E OBRAS AVISO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES O Núcleo de Contratação de Serviços e Obras, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF comunica a publicação do EDITAL DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES N° 021/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DA UNIDADE DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA (HRSM). Período de acolhimento de propostas de 17/08/2026 a 04/09/2026 até as 23h55horário local. As propostas deverão ser encaminhadas pela plataforma APOIO: http://app.apoiocotacoes.com.br. As informações relacionadas ao certame estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio FLÁVIA CHRISTINE PIRES SALES Chefe EDITAL Nº 37, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 49, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 49, de 11 de dezembro de 2025, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Distrito Federal nº 235, em 12 de dezembro de 2025, referente ao resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos a professor substituto temporário para integrar o Banco de Reservas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regido pelo Edital nº 36, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 160, em 26 de agosto de 2025, conforme as alterações a seguir, permanecendo inalterados os demais itens e subitens: a) eliminação, na forma do §2º do art. 2º da Lei nº 6.741/2020, bem como do subitem 14.11.6.1 do Edital nº 36, da candidata GISLEIDE DA CUNHA SANTOS, inscrição nº 733000056680, cargo de Professor de Educação Básica ­ Pedagogia, Coordenação Regional de Ensino de Gama, turno diurno, classificada na lista de ampla concorrência na posição 1.435ª, na lista de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, na posição 375ª, e na lista de vagas reservadas às pessoas hipossuficientes na posição 16ª. Em razão dessa eliminação, os candidatos originalmente classificados, na mesma área de formação, Coordenação Regional de Ensino e turno, classificados após a 1.435ª colocação na lista de ampla concorrência, após a 375ª colocação na lista de pessoas preta e pardas e após a 16ª colocação na lista de pessoas hipossuficientes passam a ocupar a posição imediatamente superior na ordem classificatória, para fins de composição do Banco de Reservas da Educação Básica; b) eliminação, na forma do §2º do art. 2º da Lei nº 6.741/2020, bem como do subitem 14.11.6.1 do Edital nº 36, do candidato JULIANO COSTA VIANA, inscrição nº 733000008481, cargo de Professor de Educação Básica ­ Pedagogia, Coordenação Regional de Ensino de Paranoá, turno diurno, classificado na lista de ampla concorrência na posição 667ª e na lista de vagas reservadas às pessoas hipossuficientes na posição 21ª. Em razão dessa eliminação, os candidatos originalmente classificados, na mesma área de formação, Coordenação Regional de Ensino e turno, classificados após a 667ª colocação na lista de ampla concorrência e após a 21ª colocação na lista de pessoas hipossuficientes passam a ocupar a posição imediatamente superior na ordem classificatória, para fins de composição do Banco de Reservas da Educação Básica; c) eliminação, na forma do §2º do art. 2º da Lei nº 6.741/2020, bem como do subitem 14.11.6.1 do Edital nº 36, da candidata YASMIN GISELE BATISTA DE SOUZA VIANA, inscrição nº 733000008922, cargo de Professor de Educação Básica ­ Pedagogia, Coordenação Regional de Ensino de Paranoá, turno diurno, classificada na lista de ampla concorrência na posição 1.083ª e na lista de vagas reservadas às pessoas hipossuficientes na posição 32ª. Em razão dessa eliminação, os candidatos originalmente classificados, na mesma área de formação, Coordenação Regional de Ensino e turno, classificados após a 1.083ª colocação na lista de ampla concorrência e após a 32ª colocação na lista de pessoas hipossuficientes passam a ocupar a posição imediatamente superior na ordem classificatória, para fins de composição do Banco de Reservas da Educação Básica; d) remoção da expressão "sub judice" da qualificação da candidata ALAIANA RODRIGUES LIMA, inscrição nº 733000034862, para o cargo de Professor de Educação Básica ­ Artes, Regional Samambaia, turno diurno, na lista de classificação das vagas destinadas às pessoas com deficiência, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo 0754666-64.2025.8.07.0000. ISAIAS APARECIDO DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 08/2026 Processo nº: 00080-00186041/2026-33 - Partes: SEE/DF X SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES BARES E SIMILARES NO DISTRITO FEDERAL (SECHOSC/DF). Objeto: a realização de Atividades Práticas Supervisionadas (APS) e Estágio Curricular Supervisionado dos estudantes matriculados nos Cursos Técnicos em Saúde Bucal ofertados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF). Vigência: 60 meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável, mediante interesse dos partícipes e observados os requisitos legais. Assinatura: 11/08/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: IÊDES SOARES BRAGA. Pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES BARES E SIMILARES NO DISTRITO FEDERAL (SECHOSC/DF): HOSANAH JOSÉ DA COSTA. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 10/2024 Processo MROSC nº: 0009-03-900000001457/2025-76 - Partes: SEE/DF X ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL (APAE/DF). Objeto: a prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação nº 10/2024 por mais 24 meses, a contar de 17/08/2026 até 16/08/2028, cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho nº 1457. Assinatura: 12/08/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: IÊDES SOARES BRAGA. Pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL (APAE/DF): ERENICE NATÁLIA SOARES DE CARVALHO. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 450107 - 12/2026 (SSP/DF nº 10/2026) PROCESSO SEI-GDF: 00050-00015614/2025-76. TIPO: Menor Preço. Modo de disputa: Aberto. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças corporativas de Inteligência Artificial aplicada ao desenvolvimento de software, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), de acordo com as especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. Informo, nos termos do artigo 54, §1°, da Lei nº 14.133/2021, recepcionado pelo 4°, §2°, do Decreto nº 44.330/2023, a SUSPENSÃO SINE DIE do certame para retificações. Oportunamente será divulgada nova data de abertura e nova contagem de prazo, na forma da Lei. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026 LUCIANO RAMOS Diretor, Substituto Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 450107 - 14/2026 (SSP/DF nº 12/2026) PROCESSO SEI-GDF: 00050-00020117/2024-17. TIPO: Maior desconto sobre o valor global estimado da contratação. Modo de disputa: Aberto. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de apoio e manutenção preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra, bem como para a realização de serviços sob demanda diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais utilizados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública ­ SSP/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Informo, nos termos do artigo 54, §1°, da Lei nº 14.133/2021, recepcionado pelo 4°, §2°, do Decreto nº 44.330/2023, a SUSPENSÃO SINE DIE do certame para retificações. Oportunamente será divulgada nova data de abertura e nova contagem de prazo, na forma da Lei. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026 LUCIANO RAMOS Diretor de Licitações, Substituto Isoladas Sul (SAIS), Setor Policial Sul (SPS), Área Especial nº 4, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70.610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 08.942.610.0001-16, neste ato representado Coronel QOPM SINESIO SILSA SOUZA, CPF: 803.***.***-34, portador da Matrícula Funcional nº 50.***-6, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.881.775/0005-47 (FILIAL), localizada na Q SHS, Quadra 06, Bloco E, Conjunto A, s/n, Edifício Brasil 21, Sala 902 a 905, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.316902, e sediada na Rua Ouro Preto nº 1.668, 6º andar, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.170-048, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por DANIEL CHAVES REZEK FERREIRA, CPF: 001.***.***-04 e RG: M-6.***.299, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 00054-00058194/2023-48 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.". O presente Termo de Apostilamento entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo de Apostilamento. SINÉSIO SILSA SOUZA-CEL QOPM, Chefe. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2025 Processo SEI-GDF nº00054-00072936/2023-48. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados o resultado do pregão supracitado cujo objeto é o Registro de Preços para Contratação de Serviço Contínuo de Desenvolvimento, Manutenção e Sustentação de Software, conforme condições, quantidades e exigências do Edital e seus anexos. Lote 01, Item 01:Desenvolvimento e Manutenção de Software; Quant.: 63.898 HST; Valor Unitário: R$ 79,82 (setenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Item 02: Sustentação de software e serviços técnicos adicionais; Quant. 37.632 HST; Valor unitário: R$ 79,82. Adjudicado à empresa R5 INTELIGENCIA DIGITAL LTDA, CNPJ 43.710.147/0001-88. Os termos de adjudicação e homologação atendem ao Art. 71, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021 e estão disponíveis no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ UASG 926016. Brasília/DF, em 13 de agosto de 2026 ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000494 PROCESSO SEI n. 00054-00036683/2026-91 ­ Nota de Empenho Global nº. 2026NE000494, emitida em 20/10/2023, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 44.90.52. Contratada: JFK GRUPO S/A. CNPJ: 55.088.157/0010-01, no valor de R$ 8.645,00. OBJETO: Aquisição de 13 unidades de CADEIRA, Descrição: ergonômica, giratória, espaldar médio, assento e encosto com espuma injetada em poliuretano flexível e com revestimento em trama crepe 100% poliéster, braços ajustáveis em modelo "T", Indicação de uso: gerentes, assessores e mesas de reunião, Características Adicionais: demais especificações conforme Termo de Referência. - Unidade: unidade. Prazo de Entrega 30 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90006/2025- COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 08/2026, NOS TERMOS, PROCESSO SEI Nº: 00054-00058194/2023-48 O Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal (DSAP/PMDF), com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Setor Policial Sul (SPS), Área Especial nº 4, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70.610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 08.942.610.0001-16, neste ato representado Coronel QOPM SINÉSIO SILSA SOUZA, CPF: 803.***.***-34, portador da Matrícula Funcional nº 5*.***-6, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.881.775/0005-47 (FILIAL), localizada na Q SHS, Quadra 06, Bloco E, Conjunto A, s/n, Edifício Brasil 21, Sala 902 a 905, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.316-902, e sediada na Rua Ouro Preto nº 1.668, 6º andar, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.170-048, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por DANIEL CHAVES REZEK FERREIRA, CPF: 001.***.***-04 e RG: M-6.***.**9, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 00054-00058194/2023-48 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, daqui em diante denominada CONTRATADA, celebrado em 16 de Abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 71 de 17 de Abril 2026, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração do CNPJ da Matriz para o CNPJ da Filial, sediada em Brasília, Distrito Federal, conforme solicitado no OF-COR-35157-2026 (210504032), e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (210504492), da empresa REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA, estando os fundamentos das alterações constantes do Processo nº 00054-00134894/2026-99, conforme abaixo descrito: O primeiro parágrafo do contrato passa a ter a seguinte redação: "O Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal (DSAP/PMDF), com sede no Setor de Áreas SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 75/2025, PROCESSO SEI Nº: 00054-00040956/2025-11 O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM SINÉSIO SILVA SOUZA, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa CLINICA GALENO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 26.560.610/0001-33, Endereço: QSC 03 LOTE 02 TAGUATINGA SUL - DF, Telefone: (61) 3543-8887/ 9.9587-6121, E-MAIL: clinicagaadm@gmail.com, administracao@clinicagaleno.com.br, representada por VINÍCIUS BREGION DE GODOY portador do RG nº 2*****4 SSP/DF e CPF nº 014.***.***-03, na qualidade de representante legal, daqui em diante denominada CONTRATADA, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n. 93 de 21 de maio de 2025, estabelecendo o presente apostilamento pelas cláusulas e condições seguintes: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a inclusão de profissional, estando os fundamentos das alterações descritas no Despacho DOC. SEI n. 206222910, constante do processo administrativo DOC. SEI 00054-00104385/2026-31. A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária já existente. O presente Termo de Apostilamento entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo de Apostilamento. SINÉSIO SILSA SOUZA-CEL QOPM, Chefe. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 PROCESSO SEI Nº 00053-00133246/2025-62 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de ataduras, conforme Edital e anexos. O DICOA informa: a ADJUDICAÇÃO do objeto dos grupos 1 e 2 à empresa Medical Shopping Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ: 04.656.390/0002-94, com o valor total de R$ 145.065,60; e, a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro no inciso IV, art. 71, da Lei 14.133/21 c/c art.140 do Dec. Distrital. nº 44.330/23. Inf.: (61) 31930190. ELCIO DE AZEVEDO CARDOSO - Cel. QOBM/Comb. Diretor DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 68/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CHOBM) DOS QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE SAÚDE E COMPLEMENTAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, por meio do presente edital, a REINTEGRAÇÃO DO CANDIDATO SUB JUDICE EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL do concurso público para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar e no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Médico e Cirurgião-Dentista. LEONARDO DUARTE RASLAN ­ CEL BM QOBM/Comb. Inscrição ANEXO ÚNICO Nome Processo Judicial Modalidade 2088422 IGOR DE ALBUQUERQUE ANUNCIAÇÃO 0704593-97.2026.8.07.0018 PCD Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 EDITAL Nº 69/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CHOBM) DOS QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE SAÚDE E COMPLEMENTAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL CONVOCAÇÃO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA TAF ­ SUB JUDICE O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio do presente Edital, em caráter complementar, a realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) no concurso público para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar, e no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Médico e Cirurgião-Dentista, após a conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025, e alterações posteriores, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0704593-97.2026.8.07.0018, nos termos a seguir especificados. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Ficam convocados para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) os candidatos relacionados no Anexo II deste Edital. 1.2. O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado de forma presencial nos dia 31.10 e 01.11 de 2026 com horário e local a serem oportunamente divulgados por meio de edital complementar e/ou convocação específica, publicados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, com antecedência mínima suficiente para ciência dos candidatos convocados. 1.3. Os candidatos convocados deverão comparecer ao local indicado no item 1.2 deste Edital com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início de sua avaliação, munidos de documento de identidade original (nos termos do subitem 17.14 do Edital de Abertura). 1.3.1. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de entrega dos exames médicos e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia. 2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 2.1. O Teste de Aptidão Física - TAF será de caráter eliminatório e classificatório. 2.2. Serão convocados para o TAF, todos os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas e discursivas e não eliminados no procedimento de heteroidentificação e na avaliação biopsicossocial. 2.2.1. O TAF será realizado no Distrito Federal em data, horário e local, nos termos do edital de convocação a ser publicado de acordo com o item 28 do Edital de abertura. 2.3. O Teste de Aptidão Física tem por objetivo medir a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do cargo. 2.4. O(A) candidato(a) será considerado(a), ao final do TAF, "apto(a)" ou "inapto(a)". 2.4.1. Será considerado(a) "apto(a)" no Teste de Aptidão Física o(a) candidato(a) que atingir o desempenho mínimo no TAF, isto é, a nota mínima de 1,33 (um vírgula trinta e três), considerando o atingimento das notas mínimas previstas para cada um dos exercícios que o compõem, conforme disposto no item 3 deste Edital. 2.4.2. Será considerado(a) "inapto" o(a) candidato(a) que não atingir a nota mínima de 1,33 (um vírgula trinta e três) no TAF. 2.5. A nota final no Teste de Aptidão Física será calculada da forma descrita a seguir: a) a nota final do Teste de Aptidão Física (TAF) será calculada por meio de média aritmética: a soma da nota individual de cada exercício que compõe o TAF, dividido por 3 (três), conforme equação da alínea "b" do presente subitem; b) a equação para calcular a nota final do TAF será: c) considerando que o candidato deve alcançar a nota mínima em cada um dos testes, e considerando a fórmula descrita no item anterior, a nota mínima a ser alcançada para classificação na etapa do Teste de Aptidão Física é de 1,33 (um vírgula trinta e três): [(2+1+1) / 3 = 1,33]. 2.6. Para a realização do TAF, o candidato deverá comparecer em data, local e horário divulgados neste edital de convocação, onde será submetido à identificação, com: a) bolsa contendo traje esportivo ­ camiseta; calção ou bermuda; tênis; traje para banho para o exercício de natação (sunga, para os candidatos do sexo masculino, maiô de peça única, para as candidatas do sexo feminino, toca para ambos os sexos e óculos opcional). b) documento de identidade original, de acordo com o determinado no subitem 17.14 do Edital de abertura; e c) atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao TAF, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital. 2.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento, em dia, hora e local corretos, conforme edital de convocação. 2.6.2. O candidato somente poderá realizar o TAF na data, horário, local e sala constantes do edital de convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos no edital de convocação. 2.6.3.Não será permitida a realização do TAF em local, data, horário ou turma diferentes do previsto no edital de convocação, com exceção de candidato com pedido de tratamento diferenciado por sua convicção religiosa, previamente deferido nos termos do item 11 do Edital de abertura. 2.6.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 2.6.5. Os candidatos ausentes no TAF serão eliminados do concurso público. 2.7. Os exercícios previstos para o TAF serão realizados em uma única oportunidade e tentativa. 2.7.1. Entre a realização de um exercício e outro, será respeitado um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. 2.8. O aquecimento e/ou alongamento para realização dos exercícios físicos que compõem o TAF, serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 2.9. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.10. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do TAF sem a devida autorização dos membros do IDECAN. 2.11. O candidato deverá assinar a lista de presença e o "Termo de Responsabilidade do Candidato", fornecido no local do TAF. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico, conforme o descrito no subitem 2.6 deste Edital. 2.12. O candidato deverá entregar antes da realização dos exercícios físicos, o atestado médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está "apto" para realizar os exercícios previstos neste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 2.12.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato. 2.12.2. O atestado médico emitido digitalmente deverá ser apresentado e entregue de forma impressa, no dia do TAF. Deverá, ainda, conter a assinatura do profissional por certificação digital e o código de autenticação documental. 2.12.3. O candidato que não apresentar o atestado médico, conforme modelo contido no Anexo I deste Edital, ou apresentar atestado médico que não apresente, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos vigorosos, será impedido de realizar o TAF, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 2.13. O candidato ao ingressar no local de realização do TAF, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucro indicado pelo IDECAN, mantendo-o desligado, ainda que o sinal de alarme esteja no modo vibração ou silencioso. 2.14. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável pela realização do TAF, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização dos exercícios físicos. 2.15. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização do TAF. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior ao TAF, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso. 2.15.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência. 2.16. No dia de realização do TAF, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, a fim de verificar se o candidato está portando material não permitido. 2.17. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do TAF, o IDECAN, em consonância com a Comissão de Acompanhamento do Concurso, poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes físicos, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 2.18. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas etc.), que venham a impossibilitar a realização do TAF, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 2.19. À candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, será facultada nova data para a realização desta etapa. 2.19.1. A candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização da etapa, após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), de acordo com a conveniência do CBMDF, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. 2.19.2. A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do TAF, munida de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, no qual Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 2.19.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega em outro momento. 2.19.4. A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 2.19.2 deste Edital, e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso. 2.19.5. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, desejar realizar o TAF, deverá apresentar atestado médico em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o TAF e/ou a realizar todos os exercícios físicos que o compõem. 2.19.6. A candidata deverá apresentar ao IDECAN, por meio do correio eletrônico atendimento@idecan.org.br, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do seu parto ou do fim do seu período gestacional (no caso de aborto), novo atestado médico no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento ou aborto, assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu. 2.19.7. A candidata que deixar de apresentar qualquer um dos atestados médicos previstos nos subitens 2.19.2 e 2.19.6 deste Edital, ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 2.19.2 a 2.19.6 deste Edital, será eliminada do concurso. 2.19.8. Os atestados médicos apresentados serão retidos pelo IDECAN e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 2.19.9. Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao TAF, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o TAF no prazo previsto no subitem 2.19.1 deste Edital. 2.19.10. As candidatas enquadradas no disposto no subitem 2.19 deste Edital serão convocadas para a realização do TAF por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período especificado no subitem 2.19.1 deste Edital. 2.20. O TAF consistirá em 03 (três) exercícios de aptidão física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles. 2.20.1. O candidato que se recusar a realizar algum dos 03 (três) exercícios que compõem o TAF, deverá assinar termo de desistência do exercício que não será realizado, sendo, portanto, eliminado do concurso. 2.21. O TAF consistirá em submeter o candidato aos exercícios a seguir elencados, a serem realizados na sequência ora apresentada: a) Teste Dinâmico de Barra Fixa (sexos masculino e feminino); b) Corrida de 2.400 metros (sexos masculino e feminino); e c) Natação de 100 metros (sexos masculino e feminino). 2.21.1. Os testes serão aplicados de forma sequencial e em um mesmo dia, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles, observando-se a ordem estabelecida no subitem 2.21 deste Edital, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre cada teste. 2.22. O candidato que realizar o TAF só conhecerá o resultado do referido exame por meio da divulgação do resultado preliminar desta etapa. 2.23. Todos os exercícios que compõem o TAF serão gravados em vídeo pela banca organizadora. 2.23.1. O candidato que se recusar a ter os seus exercícios gravados em vídeo será eliminado do concurso. 2.24. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado no TAF, será eliminado do concurso. 2.25. Caberá ao IDECAN formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física. 2.26. Não haverá adaptação do TAF às condições do candidato, de modo que não ocorrerá tratamento diferenciado a nenhum candidato, independentemente das circunstâncias alegadas ou de situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e(ou) orgânica do candidato, ocasionadas antes ou durante a realização do exame de aptidão física, ou seja, o candidato deverá realizar os testes de acordo com o previsto no edital de abertura e de convocação. 2.27. Será considerado "inapto" no TAF e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que: a) não apresentar o atestado médico específico, conforme subitem 2.6 e o modelo constante do Anexo I deste Edital; b) deixar de realizar algum dos exercícios que compõem o TAF, nos termos do subitem 2.21 deste Edital; c) não comparecer para a realização do TAF; c) infringir qualquer proibição prevista neste Edital e/ou no edital de convocação para a etapa, independentemente do resultado alcançado no TAF; ou d) não obter o desempenho mínimo em qualquer um dos três exercícios, nos termos do subitem 2.4.1 deste Edital. 2.28. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Edital, acerca do TAF, serão esclarecidos juntamente à Comissão do Concurso e ao IDECAN, no que couber. 2.28.1. Os imprevistos ocorridos durante a realização do TAF serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora, em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Concurso. 2.29. A critério da Administração Pública, a realização do TAF poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada. 2.30. Os resultados preliminar e definitivo desta etapa serão publicados na forma prevista no item 28 do edital de abertura e na data prevista no último cronograma publicado. 2.30.1. O candidato poderá interpor recurso contra referido resultado preliminar no prazo previsto no cronograma vigente, por meio de sua Área de Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, atentando-se ao disposto no item 25 do Edital de abertura. 3. DA DESCRIÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DOS EXERCÍCIOS QUE COMPÕEM O TAF 3.1. DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO (FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS EM BARRA FIXA) 3.1.1. O(a) candidato(a) deverá posicionar-se sob a barra, de frente para o examinador. Ao comando de "em posição", o(a) candidato(a) deverá empunhar a barra e retirar os pés do solo, entrando na posição inicial. 3.1.2. Para posição inicial: empunhadura das mãos em pronação (dorso das mãos voltados para o corpo do executante), cotovelos completamente estendidos, corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo. No caso em que o(a) candidato(a) tenha estatura que não permita retirar os pés completamente do solo, será permitido flexionar os joelhos em um ângulo máximo de 45º, não sendo permitido pendular. 3.1.3. Para execução: ao comando de "iniciar", o(a) candidato(a) deverá flexionar simultaneamente os cotovelos e ombros até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, deverá retornar à posição inicial com a completa extensão dos cotovelos, momento em que será contabilizada a repetição. O corpo deverá permanecer na posição vertical durante o exercício. 3.1.4. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca; b) a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros; c) só será contabilizada completa e corretamente, a repetição que começar e terminar na posição inicial; d) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova repetição, será considerada como um movimento incorreto, e portanto, o candidato não terá a repetição computada; e) o(a) candidato(a) deverá manter a posição anatômica da cabeça, ou seja, posição neutra e olhar para o horizonte (não será contabilizada a repetição em que o candidato realizar extensão cervical para compensar a perda de amplitude do movimento de membros superiores); f) a barra deverá ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o(a) candidato (a), mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo; g) no caso de o(a) candidato(a) não alcançar a barra, será oferecido um suporte para que este assuma a posição inicial; h) no caso do(a) candidato(a) ter estatura que exceda essa condição, será permitido flexionar os joelhos em um ângulo máximo de 45°, não sendo permitido pendular; i) o movimento deverá ser dinâmico e o(a) candidato(a) não pode soltar a barra com nenhuma das mãos durante a execução; j) não deverão ocorrer impulsões ou oscilações excessivas durante a execução do teste, invalidando a repetição. 3.1.5. Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste dinâmico de barra fixa: a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b) após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física; c) utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos; d) apoiar o queixo na barra; e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, soltar as mãos sem antes completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; f) movimentos de pernas e quadris (os joelhos poderão ser flexionados, desde que não ultrapassem o ângulo de 90°); g) utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; h) realizar a "pedalada"; h) realizar o "chute"; i) realizar o "butterfly"; j) não manter o cabeça, o tronco e o quadril completamente na posição vertical; k) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores. 3.1.6. O descumprimento de qualquer uma das alíneas de "a" a "l" previstas no subitem 3.1.5 deste Edital, implicará a interrupção e o encerramento do exercício de barra fixa, contabilizando as repetições válidas até o momento da interrupção. 3.1.7. O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas ao final de sua execução. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última execução correta, desconsiderando a execução incorreta. 3.1.8. A contagem oficial a ser considerada será somente a realizada por membro da banca examinadora. 3.1.9. Cada candidato terá direito a somente 1 (uma) tentativa. 3.1.10. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Teste de Barra Fixa ­ Tabela de Índices Flexão de braços na Barra Fixa - Índices Masculino Flexão de braços na Barra Fixa Índices Feminino Repetições Nota Repetições Nota 4 ou menos Eliminado 0 Eliminado 5 3 13 6 5 26 7 7 38 8 9 4 ou mais 10 9 ou mais 10 - - 3.2. DO TESTE DE CORRIDA DE 2.400 (dois mil e quatrocentos) METROS DE DISTÂNCIA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 3.2.1. Para o exercício de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, o(a) candidato(a), em uma única tentativa, terá de percorrer a distância referida no menor tempo possível. 3.2.2. O exercício deverá ser realizado em uma pista de atletismo de 400 (quatrocentos) metros, no sentido antihorário. 3.2.3. A metodologia para a preparação e a execução do exercício de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) o(a) candidato(a) poderá, durante o trajeto de dois mil e quatrocentos metros, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; b) o comando para iniciar o teste será dado por um silvo de apito; c) para classificação e não eliminação, ao sinal sonoro, o(a) candidato(a) deverá percorrer 2400 (dois mil e quatrocentos) metros, em ritmo livre, no tempo máximo de 13 (treze) minutos e 55 (cinquenta e cinco) segundos para o candidato do sexo masculino e 15 (quinze) minutos e 10 (dez) segundos para a candidata do sexo feminino; d) cada bateria de teste será encerrada com 15 (quinze) minutos e 11 (onze) segundos; e) o término do exercício será dado quando o(a) candidato(a) cruzar a linha de chegada, após percorrido todo o percurso; f) ao término do exercício, o avaliador confirmará o tempo final de cada candidato(a); g) o exercício será encerrado no mesmo ponto de partida, não importando se o(a) candidato(a) preferiu se manter em outra raia; h) o(a) candidato(a) poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo, mas o tempo a ser considerado será o do cronômetro oficial da prova; i) cada bateria será numerada sequencialmente, de modo que cada candidato(a) deverá dizer seu número, em voz alta, todas as vezes em que cruzar o ponto de partida, a fim de ter sua volta contabilizada pelo auxiliar de banca responsável, enquanto o auxiliar de banca deverá verbalizar a quantidade de voltas completadas pelo(a) candidato(a); e j) após finalizado o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, o(a) candidato(a) deverá se deslocar para a área de concentração de candidatos, previamente marcada até que toda a bateria finalize, de maneira a não atrapalhar os candidatos que ainda estiverem realizando o exercício. 3.2.4. Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do exercício de corrida de 2.400 (dois mil de quatrocentos) metros: a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); b) abandonar a pista antes da liberação do fiscal; c) correr em sentido que não seja o estabelecido pela prova; e 3.2.5. O descumprimento de qualquer das alíneas de "a" a "c" do presente subitem, enseja o encerramento da corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros e a eliminação do(a) candidato(a) no TAF, atentando-se ao disposto nos subitens 2.20 e 2.20.1 deste Edital. 3.2.6. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: Corrida de 2.400 Metros ­ Tabela de Índices Masculino (minutos e segundos) Nota Feminino (minutos e segundos) 13:56 ou mais Eliminado 15:11 ou mais 13:37 a 13:55 1 14:55 a 15:10 13:18 a 13:36 2 14:39 a 14:54 12:59 a 13:17 3 14:23 a 14:38 12:40 a 12:58 4 14:07 a 14:22 12:21 a 12:39 5 13:51 a 14:06 12:02 a 12:20 6 13:35 a 13:50 11:43 a 12:01 7 13:19 a 13:34 11:24 a 11:42 8 13:03 a 13:18 11:05 a 11:23 9 12:47 a 13:02 11:04 ou menos 10 12:46 ou menos 3.3. DO TESTE DE NATAÇÃO DE 100 (CEM) METROS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 3.3.1. Para a prova de natação de 100 (cem) metros, o(a) candidato(a), em uma única tentativa, deverá percorrer a referida distância no menor tempo possível. O teste deverá ser realizado em piscina de natação de 50 (cinquenta) metros de comprimento. 3.3.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação de 100 (cem) metros para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) ao comando verbal do avaliador de "em posição", o(a) candidato(a) deverá entrar na piscina e posicionarse dentro da piscina segurando na borda; b) ao comando do avaliador de "às suas marcas", o(a) candidato(a) deve se preparar para a largada; c) para classificação e não eliminação, ao sinal sonoro ou comando verbal, o(a) candidato(a) deverá nadar 100 (cem) metros, em nado livre, no tempo máximo de 02 (dois) minutos e 28 (vinte e oito) segundos para o candidato do sexo masculino; e 02 (dois) minutos e 49 (quarenta e nove) segundos para a candidata do sexo feminino, sob pena de ser considerado(a) inapto(a) neste exercício; d) cada bateria de teste será encerrada com 02 (dois) minutos e 50 (cinquenta) segundos; e) na virada, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, tocar a borda com qualquer parte do corpo e retornar no sentido oposto; f) a chegada dar-se-á quando o(a) candidato(a) tocar, com qualquer parte do corpo, a borda onde o teste se iniciou; g) a piscina utilizada no teste deverá ter dimensões olímpicas, ou seja, 50 (cinquenta) metros de comprimento por 25 (vinte e cinco) metros de largura, e o candidato deverá realizar o teste no comprimento da piscina (50 metros); h) o tempo válido para a prova será somente o do cronômetro do avaliador, não havendo possibilidade, em hipótese alguma, de utilizar marcação própria do avaliado ou de terceiros. 3.3.3. Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de natação: a) apoiar-se ou impulsionar-se na parede lateral ou nas raias da piscina (será permitida a impulsão inicial e após a virada, nas bordas de saída ou de virada); b) dar ou receber qualquer ajuda física; c) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar (inclusive roupas de neoprene), exceto touca e óculos de natação; e 3.3.4. O descumprimento de qualquer das alíneas de "a" a "c" do presente subitem, enseja o encerramento da natação de 100 (cem) metros e a eliminação do(a) candidato(a) no TAF, atentando-se ao disposto nos subitens 2.20 e 2.20.1 deste Edital. 3.3.5. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: Natação 100 Metros ­ Tabela de Índices Masculino (minutos e segundos) Nota Feminino (minutos e segundos) A partir de 02:29 Eliminado A partir de 02:50 02:24 a 02:28 1 02:44 a 02:49 02:19 a 02:23 2 02:38 a 02:43 02:14 a 02:18 3 02:32 a 02:37 02:09 a 02:13 4 02:26 a 02:31 02:04 a 02:08 5 02:20 a 02:25 01:59 a 02:03 6 02:14 a 02:19 01:54 a 01:58 7 02:08 a 02:13 01:49 a 01:53 8 02:02 a 02:07 01:44 a 01:48 9 01:56 a 02:01 01:43 ou menos 10 01:55 ou menos 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. O resultado preliminar desta etapa será divulgado na data prevista no cronograma oficial do certame. 4.2. O candidato poderá interpor recurso contra referido resultado preliminar no prazo previsto no cronograma oficial do certame, por meio de sua Área de Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br. LEONARDO DUARTE RASLAN ­ CEL BM QOBM/Comb. ANEXO I DO ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ATESTADO MÉDICO Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)________________________________________________________________________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o Teste de Aptidão Física do Concurso Público , para provimento de vagas no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar, e no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Médico e Cirurgião-Dentista, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025. _____________________________________, _______/_______/_____ Local Data ____________________________________________________________ Assinatura e carimbo do(a) médico(a) emitente ANEXO II DO CANDIDATO CONVOCADO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) ­ SUB JUDICE Inscrição Nome Processo Judicial 2088422 IGOR DE ALBUQUERQUE ANUNCIAÇÃO 0704593-97.2026.8.07.0018 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 DIRETORIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00055395/2025-83. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 7/2024. RESOLVE credenciar de acordo com o subitem 8.1 (instituições de saúde prestadoras de serviço de Fisioterapia - Ambulatorial e Complementar) a empresa K & A ESPECIALIZADA EM FISIOTERAPIA LTDA, nome fantasia INSTITUTO DA COLUNA, inscrita sob o CNPJ 36.527.333/0001-10, situada na Quadra 1 conjunto B lote 24 loja 01, Setor Sul, Gama - DF, CEP 72.410-102, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 11/08/2026. EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00070942/2026-31. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 2/2024. RESOLVE credenciar de acordo com os subitens 7.1.10 (instituições prestadoras de serviço de psicoterapia), 7.1.12 (instituições prestadoras de serviço de atendimento psiquiátrico ambulatorial eletivo), 7.1.13 (instituições prestadoras de serviço de internação psiquiátrica 24h para tratamento de transtornos mentais e transtornos por uso de substância), 7.1.14 (instituições prestadoras de serviço de hospital dia em psiquiatria), 7.1.15 (instituições prestadoras de serviços de atendimento de urgência e emergência psiquiátrica) a empresa VERSE CLÍNICA DE SAÚDE MENTAL LTDA, nome fantasia VERSE - CLÍNICA DE PSICOLOGIA, PSIQUIATRIA E NUTRIÇÃO, inscrita sob o CNPJ 26.762.130/000155, sito a SGAS 610 bloco 1 conjunto F sala S-14, Brasília - DF, CEP 70.200-700 e filial de CNPJ 26.762.130/0002-36, endereço Núcleo Rural Lago Oeste, DF 001 km 12, Rua 5, Chácara 5, Brasília - DF, CEP 73.100-000, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 11/08/2026. EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00127882/2025-55. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 3/2024. Resolve: CREDENCIAR de acordo com os subitens 3.1 (estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo) e 3.4.2 (estabelecimentos especializados em radiologia, que realizem procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos por imagem, invasivos ou não, em caráter eletivo e/ou de emergência/urgência) a empresa JUNQUEIRA E JÚLIO LTDA, nome fantasia PREVENCOR, inscrita sob o CNPJ 03.242.228/0001-86, localizada no endereço QS 614, conjunto B lote 2, sala 506, Edifício Vista Life Center, Samambaia - DF, CEP 72.322-580, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 11/08/2026. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DIRETORIA DE VISTORIAS DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) LOTE Nº 05, CONJUNTO 02, QUADRA QS 303 - SAMAMBAIA/DF, de destinação RESIDENCIAL MULTIFAMILIARA e GARAGEM, área construída de 2.815,16 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO n.º 1397/2024 e de 2.815,16 m² de acordo com o PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2025-0931-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n.° RRT 16654487, 0720260025729, 0720260077156, 0720260077156, 0720260071984 e 0720260077294, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00056434/2026-41 expedido em 11/08/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. EDITAL Nº 10/2026 - RATIFICAR E HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Comissão de Seleção DO PROJETO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO ITINERANTE, referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil, tendo por objeto a realização do PROJETO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO ITINERANTE, instituída conforme a Instrução nº 134, de 02 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 40, de 03 de março de 2026, página 53, constantes no Processo nº 00055-00086393/2023-18; CONSIDERANDO o encerramento das fases do Chamamento Público das propostas inscritas no referido Edital; CONSIDERANDO que foram respeitadas todas as medidas legais relativas à temática, sobretudo os preceitos do Decreto nº 37.843, de 16 de dezembro de 2016, resolve: I - Ratificar e HOMOLOGAR o resultado final da seleção, com fundamento no Edital de Chamamento Público nº 01/2026 (193493415), conforme quadro abaixo: Organização da Sociedade Civil selecionada Instituto Integra Mais Um II - PUBLIQUE-SE na forma da Lei. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI Diretor-Geral DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO NÚCLEO DE LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 Processo 00055-00062993/2025-52. O Detran/DF torna pública a reabertura do Pregão Eletrônico nº 18/2026 no dia 27/08/2026 às 09h. Objeto: Aquisição de material de consumo e sinais impressos para compor o estoque e atender as demandas referente a instalação de sinalização vertical e horizontal na vias urbanas do Distrito Federal. Valor: R$ 3.262.802,34. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site: https://www.detran.df.gov.br/ e no site www.gov.br/compras. Mais informações pelo email: licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026 ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Pregoeiro AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025 Processo 00055-00024875/2025-46. O Detran/DF torna pública a abertura do Pregão Eletrônico nº. 19/2026 no dia 27/08/2026 às 09h. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Jaquetas para Motociclistas, para atender às demandas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. Valor: R$ 644.641,60. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site: https://www.detran.df.gov.br/ e no site www.gov.br/compras. Mais informações pelo e-mail: licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026 ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 00090-00015860/2025-89. ESPÉCIE: Contrato n.º 057.766/2026, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e a CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA, CNPJ n.º 24.439.931/0001-59. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de natureza contínua e indireta, compreendendo a execução de reforma e manutenção predial, bem como a realização de obras de acessibilidade, com fornecimento de mão de obra, peças/materiais e todas as máquinas, ferramentas e equipamentos necessários. PRAZO DE VIGÊNCIA: 10/08/2026 a 10/09/2027. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.795.054,82. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 26.101, Programa de Trabalho 26.453.6216.4002.0006, Natureza de Despesa 33.90.39, Subitem 16, Fonte de Recursos 120, Nota de Empenho 2026NE00762, emitida em 27/07/2026. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 003/2025 - MÚTUA. REGIME DO CONTRATO: Lei Federal n.º 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA, Secretária de Estado; pela Contratada, LUÍS HENRIQUE ALCÂNTARA TABOSA DE CASTRO, Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2026 (Lei 13.303/2016) UASG 926167 - SOCIEDADE TRANSP. COLETIVO DE BRASILIA Nº 90004/2026 - TCB Processo: 00095-00000682/2026-31. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de Óleo Diesel tipo S10 para abastecimento da frota de veículos da TCB, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Entrega das Propostas: a partir de 14/08/2026, às 08h, no site www.gov.br/compras. Edital disponível para download nos sites www.gov.br/compras e www.tcb.df.gov.br/licitacoes. Abertura do Certame: 26/08/2026, às 10h00, no site www.gov.br/compras. Mais informações, Envio de Esclarecimentos e Impugnações para o e-mail: licitacao@tcb.df.gov.br. Valor estimado: sigiloso. Local: www.gov.br/compras. JOSÉ RICARDO GROSSI DE SOUZA Diretor-Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025 ­ UASG 926167 O Ordenador de Despesas da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. ­ TCB torna público o resultado parcial do Pregão Eletrônico nº 90013/2025, Processo nº 0009500001315/2024-93, referente aos Lotes 03 e 05, cujo objeto é a prestação de serviços de gestão de frota de ônibus e operação do transporte escolar. Sagrou-se vencedora dos Lotes 03 e 05 a empresa OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 07.525.475/0001-40, pelos valores globais de R$ 26.648.629,64, para o Lote 03, e R$ 25.586.372,95, para o Lote 05. JOSÉ RICARDO GROSSI DE SOUZA Diretor-Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 08/2026 Processo nº 00400-00029321/2026-58 e Instrumento de Parceria nº 3309 - Seleção nº 5731 (Plataforma MROSC) - DOS PARTÍCIPES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO FORMANDO CAMPEÕES PARA A VIDA - CNPJ: 31.161.451/000134. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO - Este Instrumento tem por objeto a realização de um evento presencial de caráter educativo, preventivo e de sensibilização, composto por palestras, workshops e atividades vivenciais voltadas à educação em saúde mental, promoção do autocuidado e do bem-estar. O evento será realizado no Parque Olhos D'Água, em Brasília-DF, com atendimento previsto para 300 participantes maiores de 18 anos, tendo como público prioritário mulheres em situação de vulnerabilidade emocional, psicológica ou física, sem prejuízo da participação da comunidade interessada nas temáticas abordadas. As entregas previstas compreendem a realização das palestras, workshops e atividades vivenciais, conduzidas por profissionais qualificados, com disponibilização de conteúdo educativo sobre saúde mental, autocuidado e prevenção do sofrimento psíquico, em consonância com as políticas públicas de promoção da saúde e educação em saúde. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO. 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global da parceria é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e será repassado em parcela única em agosto/2026. 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 44101 II - Programa de Trabalho: 14422621191070538 III - Natureza da Despesa: 335043 IV - Fonte de Recursos: 1500.100000000 2.4 - O empenho é de R$ 300.000,00, conforme Nota de Empenho nº 2026NE01101, emitida em 11/08/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade 1 - Ordinário. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 3.1 - Este instrumento terá vigência da data da sua assinatura até 10/11/2026. CLÁUSULA QUINTA - CONTRAPARTIDA 5.1 - Não será ofertada contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026. SIGNATÁRIOS: p/SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA; p/ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: GABRIEL DE ARAÚJO DE OLIVEIRA. SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026 PROCESSO: 00400-00026924/2025-17. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais padrão ICP-Brasil, compreendendo Certificados Digitais do tipo A3 ­ modelo AC-JUS, com fornecimento de dispositivo criptográfico (token) destinado ao armazenamento seguro das chaves privadas, com validade mínima de 36 (trinta e seis) meses, bem como Certificados Digitais do tipo A1 ­ modelo e-CPF, com validade mínima de 12 (doze) meses, a fim de atender às demandas das Unidades de Atendimento Socioeducativo e demais setores estratégicos da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF). VALOR: R$ 39.253,50 (trinta e nove mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA: HEITOR DIAS WATANABE, na qualidade de representante legal. FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA DIRETORIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0004/2026 UASG 926354 Processo: 00056-00000369/2025-33. Objeto: Dispensa eletrônica, na modalidade registro de preços, para a aquisição de medicamentos veterinários, material de consumo, material de acondicionamento e embalagem, material de limpeza e produção, material laboratorial, material hospitalar e material permanente para serem utilizados nas atividades agrícolas na Fazenda Modelo da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP-DF. O Pregoeiro torna público o resultado de julgamento do pregão acima, cujos itens foram adjudicados à empresa: ITENS RAZÃO SOCIAL CNPJ VALOR TOTAL 01, 06, 14, 16 E 17 COMERCIAL JSM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME 24.938.227/0001R$ 5.486,65 40 Os demais itens restaram fracassados. ANTONIO VIANA DE SOUZA Agente de Contratação SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ficam os fornecedores mencionados abaixo notificados para apresentar defesa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do disposto no art. 42, do Decreto-Lei nº 2.181/97: CONSTRUDYAS EMPREENDIMENTOS, CNPJ 15.842.171/0001-35, referente ao processo 00015-00008637/2025-32; 64.314.995 FELIPE DE SOUSA SILVA, CNPJ 64.314.995/0001-48, referente ao processo 00015-00016048/2026-17; AVDV ESTETICA LTDA, CNPJ 31.237.773/0108-59, referente ao processo 00015-00018275/2025-98; DM PROVEDOR DE INTERNET EXPLORER, CNPJ 30.410.215/0001-41, referente ao processo 00015-00018540/2025-38; ODONTOBRASILIA, CNPJ 28.677.092/0001-68, referente ao processo 00015-00020777/2026-60; ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 24.449.903/0001-12, referente ao processo 0001500035625/2025-81; AFAGO VET CLINICA VETERINARIA, CNPJ 22.080.064/0001-82, referente ao processo 00015-00013623/2026-11; AVDV ESTETICA LTDA, CNPJ 31.237.773/0001-10, referente ao processo 00015-00018939/2025-19; INNOVE CONSORCIOS, CNPJ 47.104.943/0001-28, referente ao processo 00015-00010264/202641; MARVAN CALCADOS E CONVENIENCIAS LTDA, CNPJ 00.487.553/0001-10, referente ao processo 00015-00050066/2025-39; S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, CNPJ 20.269.496/0001-00, referente ao processo 00015-00024536/202428; EXPLORERNET, CNPJ 20.269.496/0001-00, referente ao processo 0001500033520/2024-14; 26.307.417 ERICA CRISTINA AMADOR DA SILVA SOUSA, CNPJ 26.307.417/0001-95, referente ao processo 00015-00036882/2025-30; OPENCOB, CNPJ 58.231.375/0001-42, referente ao processo 00015-00030820/2025-14; MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA, CNPJ 29.668.123/0002-68, referente ao processo 00015-00030820/2025-14; GCSM PLANEJADOS, CNPJ 46.733.548/0001-41, referente ao processo 00015-00025559/2025-31; 36.797.164 CAROLINA SANTOS BARBOSA, CNPJ 36.797.164/0001-39, referente ao processo 00015-00022682/2025-08; RONEY MULTIMARCAS, CNPJ 29.688.922/0001-15, referente ao processo 0001500028287/2025-21; AVDV ESTETICA LTDA, CNPJ 31.237.773/0186-71, referente ao processo 00015-00031836/2025-44; AUTO ESCOLA PILOTO, CNPJ 06.151.761/0001-20, referente ao processo 00015-00010377/2026-46; CFC A-B TEKA, CNPJ 24.947.970/000167 e AUTO ESCOLA PILOTO, CNPJ 06.151.761/0001-20, referentes ao processo 0001500010377/2026-46; INSTITUTO BRASILEIRO DE COACHING ­ IBC, CNPJ 20.652.824/0001-53, referente ao processo 00015-00002023/2026-28. JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ Diretor Geral Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMNISTRATIVO Nº 017/2025 - SODF Processo SEI nº 00110-00001662/2025-80. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 017/2025 - SODF (178398960), por mais 7 (sete) meses, contados a partir de 13/08/2026 até 12/03/2027, podendo ser prorrogado, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/08/2026 até 12/03/2027. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. SIGNATÁRIOS: pela CONTRATADA, EDSON MACHADO DE SOUSA FILHO na qualidade de Sócio Administrador e pela CONTRATANTE, Guilherme Nery da Fonseca Coelho - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. EXTRATO DO DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2021SODF, OBJETIVANDO A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSO Nº. 00110-00002168/2020-28 (Licitação e Contrato); PROCESSO Nº. 0011000003082/2021-01 (1º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00001377/2022-16 (2º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00002649/2022-03 (3º Aditivo); PROCESSO Nº. 0011000002488/2022-40 (4º e 7º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000222/2023-43 (5º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000224/2023-32 (6º Aditivo); PROCESSO Nº. 0011000003157/2022-27 (8º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00003258/2021-17 (9º e 15º Aditivos); PROCESSO Nº. 00110-00002649/2022-03 (10º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000740/2023-67 (11º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000071/2024-12 (12º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00001920/2024-47 (13º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00002108/2024-39 (14º e 17º Aditivos); PROCESSO Nº. 00110-00003258/2021-17 (16º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00001809/2025-31 e PROCESSO Nº: 0011000000223/2026-31 (19º Aditivo). - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL CNPJ nº. 00.394.742/0001-49, com sede no Setor de Áreas Públicas, Lote "B", Bloco A-15, entrada pela Novacap, em Brasília ­ DF, doravante denominada SODF, representado por VALTER CASIMIRO SILVEIRA, na qualidade de Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura, com delegação de competência prevista nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal e o CONSÓRCIO G5 ESPM, CNPJ Nº. 43.619.133/0001-53 (formado pelas empresas CONSTRUTORA ARTEC S/A - CNPJ nº 00.086.165/0001-28, EB INFRA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 08.448.846/0001-09 , CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 03.186.991/0001-37, CONSTRUTEQ CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI ­ EPP - CNPJ nº 37.991.338/0001-62 e GW CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ nº 00.528.786/0001-14) com sede no SIA Sul, Trecho 06, Bloco "A", Lotes 05/15 Mezanino - Parte, Brasília - DF, CEP: 71.205-060. DO OBJETO: Sob o amparo do artigo 57, §1º, incisos I, IV e V, da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, bem como, documentos e justificativas parte integrante dos autos, o presente prorroga os prazos de execução e vigência do Contrato nº. 022/2021 - SODF, celebrado em 01/10/2021 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 05/10/2021 e que tem por objeto a contratação de empresa para execução das Obras de Reformulação do Sistema Viário na Estrada do Setor Policial Militar ­ ESPM, no trecho entre a interseção EPIG/ESPM e o viaduto W3 Sul, para Implantação de Corredor Exclusivo de Transporte Público Coletivo no Sistema BRT (Bus Rapid Transit), denominado Corredor Eixo Oeste, contemplando adequações na via existente, pavimentação, drenagem, sinalização, paisagismo, calçadas, ciclovias e execução de Bacia de Detenção, localizada na área de Relevante Interesse Ecológico ­ ARIE Santuário de Vida Silvestre Riacho Fundo Área III, às margens da DF-051, Estrada Parque das Nações ­ Via L4, consoante especifica o Edital de Concorrência nº. 016/2020 DECOMP/DA (doc. 50280062), da Proposta de doc. 61752200 e da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e o Termo de Referência 94 (doc. 47946957), que passam a integrar o presente Termo. DA PRORROGAÇÃO:A partir da assinatura deste Termo Aditivo, o prazo de vigência contratual fica prorrogado pelo período de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados a partir de 17/04/2026, vencendo-se, portanto, em 12/01/2027, conforme orientação do executor através do Relatório Técnico (194696872). O prazo para execução fica prorrogado por mais 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados a partir de 11/01/2026, vencendo-se, portanto, em 08/10/2026. A presente prorrogação não interfere no direito ao reajuste da contratada e tampouco estabelece novo marco inicial de contagem de prazo (i0) para concessão do benefício, conforme manifestação expressa da contratada nos autos deste aditivo. DATA DE ASSINATURA: 17 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DF: VALTER CASIMIRO SILVEIRA, na qualidade de Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura. Pela CONTRATADA: MAURO CÉSAR ALVES LACERDA, na qualidade de Representante Legal. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO CAESB ­ Identificador LC 097/2026 Processo nº 00092-00028605/2026-29. Objeto: Aquisição de Sulfato de Alumínio Líquido. Valor estimado: Sigiloso. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Conforme DESPACHO SINGULAR Nº 311/2026-GCRR exarado no Processo nº: 00600-00009460/2026-72 do TCDF, a licitação foi suspensa no Portal de Compras Públicas, em (https://www.portaldecompraspublicas.com.br) e no site da Caesb, em https://www.caesb.df.gov.br/, em 14/08/2026. LÍVIA RODRIGUES MENDONCA Pregoeira OUVIDORIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE DEFESA DO PROCESSO DE AUTUAÇÃO FAZ SABER para ciência dos notificados, que as penalidades consubstanciadas na Resolução nº 03/2012 da Adasa, alterada pela Resolução n° 21/2023, de 17 de julho de 2023, nos termos do artigo 23, e na Norma Interna da Caesb, ND.COM.006, o usuário terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para apresentar seu Recurso eletronicamente por meio do Portal de Serviços no Site da Companhia, no módulo "Processo de Autuação", acessando o link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/ ou presencialmente nos Escritórios de Atendimento ao Público da CAESB e Postos de Atendimento do Na Hora. Nessas unidades o usuário poderá obter vistas ao processo e solicitar cópias do seu conteúdo. Dúvidas e orientações quanto aos requisitos estabelecidos para apresentação do Recurso pelo usuário, poderão ser obtidas nos locais de entrega informados, ou por meio da Central de Relacionamento com o Cliente - 115. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o presente processo seguirá os trâmites legais. Notificado: JEOVANY CARLOS TEODORO, CPF nº ***.777.351-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00008238/2026-14, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 06/02/2026, inscrição na Caesb: 165721-6, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 3.469,20 (três mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos). Notificado: TIAGO MOURA LIMA, CPF nº ***.503.961-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019277/2026-12, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 22/12/2025, inscrição na Caesb: 318196-1, que decidiu pelo provimento e redução da multa aplicada no valor de R$ 115,64 (cento e quinze reais e sessenta e quatro centavos). Notificado: LEONARDO CORDEIRO SCHIMIDT, CPF nº ***.485.491-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019389/2026-34, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 13/04/2026, inscrição na Caesb: 42041-7, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: JOZA JOSE DA SILVA, CPF nº ***.082.721-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019744/2026-05, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 15/01/2026, inscrição na Caesb: 233290-6, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos) e consumo evadido no valor de R$ 575,12 (quinhentos e setenta e cinco reais e doze centavos). Notificado: MARIA DE SOUZA SOARES SOUZA, CPF nº ***.221.891-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019754/2026-52, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 21/01/2026, inscrição na Caesb: 304350-9, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 361,38 (trezentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos). Notificado: HELIO FERREIRA DE SOUZA, CPF nº ***.042.141-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00017135/2026-52, Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto, data da autuação: 20/01/2026, inscrição na Caesb: 379178-5, que decidiu pelo provimento, cancelando a multa aplicada no valor de R$ 263,20 (duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos). Notificado: EDIANE ROSA DE JESUS, CPF nº ***.230.296-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00017156/2026-44, Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto, data da autuação: 12/02/2026, inscrição na Caesb: 408624-4, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 867,30 (oitocentos e sessenta e sete reais e trinta centavos). Notificado: FRANCISCO EUDES GONCALVES FERREIRA, CPF nº ***.369.011-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019885/2026-76, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 11/03/2026, inscrição na Caesb: 166254-6, que Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Notificado: TATIANA GONÇALVES CARDOSO, CPF nº ***.736.941-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019741/2026-20, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 15/01/2026, inscrição na Caesb: 705984-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 433,65 (quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 3.103,52 (três mil e cento e três reais e cinquenta e dois centavos). Notificado: JANDIRA ALVES DE JESUS, CPF nº ***.141.481-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00014266/2026-41, Construções sobre redes públicas de esgotos, data da autuação: 06/10/2025, inscrição na Caesb: 219011-7, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.312,80 (dois mil e trezentos e doze reais e oitenta centavos). Notificado: JEANE SOUZA SILVA, CPF nº ***.265.231-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00020342/2026-22, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 02/03/2026, inscrição na Caesb: 629735-8, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 72,45 (setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Notificado: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.287.793-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00015125/2026-14, Lançamentos indevidos de óleos e gorduras na rede pública, data da autuação: 29/12/2025, inscrição na Caesb: 72391-6, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 867,30 (oitocentos e sessenta e sete reais e trinta centavos). Notificado: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.014.496-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00022482/2026-89, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 02/02/2026, inscrição na Caesb: 414554-2, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 253,58 (duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e consumo evadido no valor de R$ 5.114,30 (cinco mil e cento e quatorze reais e trinta centavos). Notificado: VERSAO BRASILEIRA BAR, CNPJ nº 97.548.442/0001-09, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00017147/2026-89, Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto, data da autuação: 09/01/2026, inscrição na Caesb: 6914-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 3.305,00 (três mil e trezentos e cinco reais). Notificado: ALDENORA MARIA LIRA RIBEIRO NUNES, CPF nº ***.455.621-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00022532/2026-33, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 26/05/2026, inscrição na Caesb: 531583-2, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 216,83 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos). Notificado: AGATHA ALECRIM NOBRE, CPF nº ***.069.431-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00014269/2026-26, Construções sobre redes públicas de esgotos, data da autuação: 20/10/2025, inscrição na Caesb: 134554-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.915,20 (hum mil e novecentos e quinze reais e vinte centavos). Notificado: ALEXANDRE SANTOS REIS E CIA LTDA ME, CNPJ nº 37.105.103/000126, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019734/2026-55, Revenda ou abastecimento de água a terceiros., data da autuação: 08/01/2026, inscrição na Caesb: 335285-4, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 505,93 (quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos). Notificado: SERGIO PIRES MACIEL, CPF nº ***.057.431-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019342/2026-75, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 26/02/2026, inscrição na Caesb: 87558-9, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 330,50 (trezentos e trinta reais e cinquenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 8.789,06 (oito mil e setecentos e oitenta e nove reais e seis centavos). Notificado: ANA PAULO DO AMARAL, CPF nº ***.993.251-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019761/2026-17, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 26/01/2026, inscrição na Caesb: 477327-6, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 181,13 (cento e oitenta e um reais e treze centavos) e consumo evadido no valor de R$ 386,43 (trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos). Notificado: MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.748.581-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019882/2026-91, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 11/03/2026, inscrição na Caesb: 302479-2, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 216,83 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos). Notificado: IRACEMA PAIVA MACHADO MOTA, CPF nº ***.880.731-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00022518/2026-06, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 23/03/2026, inscrição na Caesb: 142196-4, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Notificado: ADRIANO CRUL, CPF nº ***.583.349-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019304/2026-71, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 14/01/2026, inscrição na Caesb: 345143-7, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 215,76 (duzentos e quinze reais e setenta e seis centavos). Notificado: ROBETON RIBEIRO DA SILVA, CPF nº ***.862.491-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019311/2026-36, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 19/01/2026, inscrição na Caesb: 65503-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 256,22 (duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos). Notificado: MAXUEL CARNEIRO BRITO, CPF nº ***.007.901-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00024747/2026-16, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 28/05/2026, inscrição na Caesb: 286283-2, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: SKALA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 03.930.333/0001-08, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019803/2026-98, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 10/02/2026, inscrição na Caesb: 348331-2, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 826,25 (oitocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 7.607,00 (sete mil e seiscentos e sete reais). Notificado: ANA CLEIA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº ***.507.061-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00017161/2026-19, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 01/12/2025, inscrição na Caesb: 411893-6, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.644,00 (dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais) e consumo evadido no valor de R$ 8.278,11 (oito mil e duzentos e setenta e oito reais e onze centavos). Notificado: JOSE BATISTA PEREIRA, CPF nº ***.119.741-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00017162/2026-14, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 01/12/2025, inscrição na Caesb: 650911-8, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.156,40 (hum mil e cento e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Notificado: MARCIA GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.539.561-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019859/2026-12, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 18/02/2026, inscrição na Caesb: 719151-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 216,83 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos). Notificado: MARIZETE CARDOSO DA SILVA, CPF nº ***.401.101-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00017096/2026-53, Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto, data da autuação: 26/11/2025, inscrição na Caesb: 14897-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.644,00 (dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais). Notificado: CONDOMINIO DO ED IGOR, CNPJ nº 08.975.745/0001-88, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00017086/2026-06, Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto, data da autuação: 01/12/2025, inscrição na Caesb: 15520-9, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.734,60 (hum mil e setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos). Notificado: ALMERY DIAS DA SILVA, CPF nº ***.492.291-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019645/2026-15, Lançamentos indevidos de óleos e gorduras na rede pública, data da autuação: 24/03/2026, inscrição na Caesb: 738087-9, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.734,60 (hum mil e setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos). Notificado: ESPÓLIO DE ELYSIO BUENO DA COSTA NETO, CPF nº ***.839.541-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019692/2026-71, Lançamento indevido de óleos e gorduras na rede pública., data da autuação: 04/03/2026, inscrição na Caesb: 14500-9, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.478,75 (dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Notificado: FARMACOTECNICA INT MAP FARMAC, CNPJ nº 00.486.423/0001-63, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00025438/2026-53, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 26/03/2026, inscrição na Caesb: 322831-2, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos) e consumo evadido no valor de R$ 2.516,64 (dois mil e quinhentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos). Notificado: ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.139.741-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00025456/2026-60, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 06/04/2026, inscrição na Caesb: 944066-6, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 505,93 (quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos) e consumo evadido no valor de R$ 3.348,39 (três mil e trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos). Notificado: LETICIA LOPES SIMOES, CPF nº ***.539.651-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00025503/2026-19, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 13/04/2026, inscrição na Caesb: 471512-8, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 256,22 (duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos). EDUARDO ROMUALDO SOARES Ouvidor Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00004770/2025-58. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.U. Nº 199/2024 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e CONSÓRCIO JK-INFRA. OBJETO: Acréscimo financeiro e a prorrogação dos prazos de execução e prazos de vigência ao Contrato. Prorroga-se o prazo de execução do Contrato por mais mais 90 dias corridos, passando seu término de 20/08/2026 para 18/11/2026. Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato por mais mais 90 dias corridos, passando seu término de 01/11/2026 para 30/01/2027. Acrescenta-se ao Contrato a importância de R$ 1.563.356,16. Após o presente ajuste, o valor do Contrato passa de R$ 11.468.221,00 para R$ 13.031.577,16. LOTE: 01. Empenho: 2026NE02573, Programa de Trabalho 15.451.6209.1110.8111, Natureza da Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 1754.135025280. DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Luciano Neves Garcia. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00004791/2025-73. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.U. Nº 201/2024 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e CONSÓRCIO JK-INFRA. OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato. Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato por mais 90 dias corridos, passando o término da vigência de 21/11/2026 para 19/02/2027. Prorroga-se o prazo de execução Contrato por mais 90 dias corridos, passando o seu término de 20/08/2026 para 18/11/2026. LOTE: 03. Empenho: 2026NE02578, Programa de Trabalho 15.451.6209.1110.8111, Natureza da Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 13/08/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Luciano Neves Garcia. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00019991/2025-21. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.S. Nº 099/2026 - DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e RVA BRASÍLIA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. OBJETO: Fornecimento de Materiais de Serralheria e Pinturas pela Contratada, que tem como objetivo atender as demandas da NOVACAP, na execução de obras direta nas Regiões Administrativas do Governo do Distrito Federal. LOTE: 02. VALOR: R$ 3.936.945,14. VIGÊNCIA: 01 ano. Empenho 2026NE02606, Programa de Trabalho 15.122.8209.8517.0001, Natureza da Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso: 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, José Itamar Feitosa e Ronan Viana de Araújo. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo SEI: 00113-00014115/2023-18. Interessado: WF CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA sob o CNPJ: 21.978.159/0001-55. Assunto: pagamento de despesa com o Contrato nº 001/2024 Doc. SEI/GDF (130804059), firmado entre o DER/DF e a Empresa WF CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, tendo como objeto a prestação de serviços a serem executados de forma contínua de fresagem descontínua e recomposição com concreto asfáltico usinado a quente - CAUQ e a aplicação de micro revestimento a frio, em trechos das rodovias do SRDF, para o Departamento de Estradas de Rodagem ­ DER/DF, referente ao exercício 2025. Reconhecimento de Dívida, no valor de R$ 694.870,61 (seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos e setenta reais e sessenta e um centavos). O Presidente do DER/DF à vista do que consta do processo acima epigrafado, conforme previsto no parágrafo primeiro, artigos 86 e 87, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com a redação dada pelas alterações constantes do Decreto 39.014/2018, que incorporaram os dispositivos do Decreto 37.594/2016, reconhece a dívida, e usando de suas atribuições previstas no Art. 7º, inciso XXII do Regimento aprovado pelo Decreto nº 48.239 de 04 de fevereiro de 2026, autoriza o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento da despesa no valor acima discriminado em favor do interessado. Em 12 de agosto de 2026. FAUZI NACFUR JÚNIOR, Presidente. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo SEI: 00113-00022146/2021-81. Interessado: CAP PAISAGISMO URBANISMO E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ: 06.998.221/0001-87. Assunto: Reconhecimento de Dívida, no valor de R$ 63.195,71 (sessenta e três mil cento e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), referente ao Contrato nº 068/2022 - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua de execução de roçada com roçadeira costal, mecanizada, capina manual e construção de sarjeta trapezoidal, sob demanda, nas rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF, para o Departamento de Estradas de Rodagem ­ DER/DF. O Presidente do DER/DF à vista do que consta do processo acima epigrafado, conforme previsto no parágrafo primeiro, artigos 86 e 87, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com a redação dada pelas alterações constantes do Decreto 39.014/2018, que incorporaram os dispositivos do Decreto 37.594/2016, reconhece a dívida, e usando de suas atribuições previstas no Art. 7º, inciso XXII do Regimento aprovado pelo Decreto nº 48.239 de 04 de fevereiro de 2026, autoriza o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento da despesa no valor acima discriminado em favor do interessado. Em 12 de agosto de 2026. FAUZI NACFUR JÚNIOR, Presidente. EXTRATO DO TERMO ADITIVO TERCEIRO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 052074/2024 PROCESSO: 04011-00001859/2024-34. SIGGO Nº 052074/2024. DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa M/CHECON DESIGN E CENOGRAFIA LTDA, inscrita no CNPJ/SP sob o Nº 15.392.953/0001-10 na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo objetiva a Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato por 12 (doze) meses, com base no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, compreendendo o período de 13/08/2026 a 13/08/2027. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. DOS SIGNATÁRIOS: pela SMDF: JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária de Estado Interina e pela CONTRATADA: MARCELO CHECON ANTONGINI, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2025-SEAGRI/DF - WRM PROCESSO: 00070-00008037/2024-19. Partes: SEAGRI/DF e WRM - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, tendo em vista que a contratação originária refere-se a regime de execução por escopo predefinido: (i) formalizar a prorrogação automática do prazo de vigência contratual, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o objeto pactuado não foi concluído no período originalmente firmado (ii) fixar novo termo final para a conclusão da execução e entrega do objeto contratado, estabelecendo-se como novo prazo o dia 29/10/2026, sem prejuízo das demais cláusulas e condições do contrato original, que permanecem inalteradas. (iii) aditivar o valor contratual em 6,18% conforme justificativa apresentada no e-mail de solicitação Sei Id. 206313314, aprovada pelo gestor do contrato através do memorando 204493764, com base no art. 107, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Parágrafo único: o Aditivo consignado no caput da cláusula acarretará um aumento de R$ 79.776,33 (setenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), passando o contrato ater um valor total de R$ 1.369.776,33 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos). Prazo de Vigência: O presente termo terá sua vigência a partir da data de sua assinatura. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Data de assinatura: 12/08/2026. Signatários: Pela SEAGRI/DF: RAFAEL BORGES BUENO, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Contratada: WILTON CELSO ROCHA MACHADO, na qualidade de Sócio Administrador. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas a realizarse na sede social da Estatal, localizada no SIA/Sul Trecho 10 Lote 05, Brasília ­ DF, às 15h00 no dia 16 de setembro de 2026, para deliberação sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Deliberação quanto ao Recurso administrativo com efeito suspensivo face à Resolução nº 03/2026 e às deliberações constantes na Ata da 697ª Reunião Ordinária do CONSEAD (Processo SEI 00071-00000594/2026-17); b) eleição dos membros indicados ao Conselho Fiscal e Conselho de Administração da CEASA/DF. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026 RAFAEL BORGES BUENO Presidente do Conselho de Administração SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº TF-31-SECTI/2026 Processo: 04008-00000772/2026-51. DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil METROPOLES PRODUCOES, CNPJ sob o nº 34.457.314/0001-30. DO OBJETO: O Metrópoles Game Festival é um evento presencial de ciência, tecnologia, inovação e economia criativa que promoverá competições de esportes eletrônicos e experiências voltadas à cultura gamer. O projeto fortalece o ecossistema de games e a política pública de Ciência, Tecnologia e Inovação no Distrito Federal. Base Legal Aplicada ao Objeto Lei Federal nº 13.019/2014 -- Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. O Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 objeto proposto atende a essa definição ao estabelecer a realização do Metrópoles Game Festival 2026, no período determinado de 21 a 23 de agosto de 2026, no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, conforme detalhamento contido na PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 3129, aprovada pela área técnica por meio da ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSTA (Cód: 16633) - SECTI/SICID, Parecer Nº 21449. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total da parceria é de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais). sendo, I - Nota de Empenho 2026NE00239, Unidade Orçamentária: 40.101; Programa de Trabalho: 19.573.6207.9107.0533; Natureza da Despesa: 3.3.50.41; Fonte de Recurso: 1500.100000000, o valor do Empenho é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); emitida em 10 de agosto de 2026, na Modalidade Global; II - Nota de Empenho 2026NE00240, Unidade Orçamentária: 40.101; Programa de Trabalho: 19.573.6207.9118.0063; Natureza da Despesa: 3.3.50.41; Fonte de Recurso: 1500.100000000, o valor do Empenho é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); emitida em 10 de agosto de 2026, na Modalidade Global; III - Nota de Empenho 2026NE00241, Unidade Orçamentária: 27.101; Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0128; Natureza da Despesa: 3.3.50.41; Fonte de Recurso: 1500.100000000, o valor do Empenho é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); emitida em 10 de agosto de 2026, na Modalidade Global; IV - Nota de Empenho 2026NE00242, Unidade Orçamentária: 27.101; Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0129; Natureza da Despesa: 3.3.50.41; Fonte de Recurso: 1500.100000000, o valor do Empenho é de R$ 1.100.000,00 (um milhao e cem mil reais); emitida em 10 de agosto de 2026, na Modalidade Global; Homologação Nº 21468, Anexo. O presente Termo terá vigência a contar de 14 de agosto de 2026 até 22 de setembro de 2026. ASSINATURA: 13 de agosto de 2026; SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, RAFAEL MOREIRA VITORINO, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Organização da Sociedade Civil, Luiza Meireles Estevao de Oliveira, na qualidade de Presidente. RETIFICAÇÃO No Extrato Termo de Fomento de N° TF-18-SECTI/2026, publicada no DODF nº 149, de 13 de agosto de 2026, págs. 62, ONDE SE LÊ: "...EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº TF-18-SECTI/2026...", LEIA-SE: "...EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº TF-30SECTI/2026....". SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 04008-00000772/2026-51. DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil METROPOLES PRODUCOES, CNPJ sob o nº 34.457.314/0001-30. DO OBJETO: O Metrópoles Game Festival é um evento presencial de ciência, tecnologia, inovação e economia criativa que promoverá competições de esportes eletrônicos e experiências voltadas à cultura gamer. O projeto fortalece o ecossistema de games e a política pública de Ciência, Tecnologia e Inovação no Distrito Federal. Base Legal Aplicada ao Objeto Lei Federal nº 13.019/2014 -- Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil O objeto proposto atende a essa definição ao estabelecer a realização do Metrópoles Game Festival 2026, no período determinado de 21 a 23 de agosto de 2026, no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, conforme detalhamento contido na PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 3129. Autorização de Empenho (Cód: 16997), Homologação Nº 21465. Prazo: 30 dias. Do Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Da Unidade Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 19.573.6207.9118.0063, Fonte 1500.100000000, Natureza de Despesa 3.3.50.41;Nota de Empenho: 2026NE00240, emitida em 10/08/2026, Modalidade: Global. CLAUDIA SOARES LOPES, Subsecretária de Administração Geral. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 04008-00000772/2026-51. DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil METROPOLES PRODUCOES, CNPJ sob o nº 34.457.314/0001-30. DO OBJETO: O Metrópoles Game Festival é um evento presencial de ciência, tecnologia, inovação e economia criativa que promoverá competições de esportes eletrônicos e experiências voltadas à cultura gamer. O projeto fortalece o ecossistema de games e a política pública de Ciência, Tecnologia e Inovação no Distrito Federal. Base Legal Aplicada ao Objeto Lei Federal nº 13.019/2014 -- Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil O objeto proposto atende a essa definição ao estabelecer a realização do Metrópoles Game Festival 2026, no período determinado de 21 a 23 de agosto de 2026, no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, conforme detalhamento contido na PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 3129. Autorização de Empenho (Cód: 16997), Homologação Nº 21465. Prazo: 30 dias. Do Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Da Unidade Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 19.573.6207.9107.0533, Fonte 1500.100000000, Natureza de Despesa 3.3.50.41; Nota de Empenho: 2026NE00239, emitida em 10/08/2026, Modalidade: Global. CLAUDIA SOARES LOPES, Subsecretária de Administração Geral. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 04008-00000772/2026-51; DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil METROPOLES PRODUCOES, CNPJ sob o nº 34.457.314/0001-30. DO OBJETO: O Metrópoles Game Festival é um evento presencial de ciência, tecnologia, inovação e economia criativa que promoverá competições de esportes eletrônicos e experiências voltadas à cultura gamer. O projeto fortalece o ecossistema de games e a política pública de Ciência, Tecnologia e Inovação no Distrito Federal. Base Legal Aplicada ao Objeto Lei Federal nº 13.019/2014 -- Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil O objeto proposto atende a essa definição ao estabelecer a realização do Metrópoles Game Festival 2026, no período determinado de 21 a 23 de agosto de 2026, no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, conforme detalhamento contido na PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 3129. Autorização de Empenho (Cód: 16997), Homologação Nº 21465. Prazo: 30 dias. Do Valor: R$ 1.100.000,00 (um milhao e cem mil reais). Da Unidade Orçamentária: 27.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 23.695.6207.9085.0129, Fonte 1500.100000000, Natureza de Despesa 3.3.50.41; Nota de Empenho: 2026NE00242, emitida em 10/08/2026, Modalidade: Global. CLAUDIA SOARES LOPES, Subsecretária de Administração Geral. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 04008-00000772/2026-51; DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil METROPOLES PRODUCOES, CNPJ sob o nº 34.457.314/0001-30. DO OBJETO: O Metrópoles Game Festival é um evento presencial de ciência, tecnologia, inovação e economia criativa que promoverá competições de esportes eletrônicos e experiências voltadas à cultura gamer. O projeto fortalece o ecossistema de games e a política pública de Ciência, Tecnologia e Inovação no Distrito Federal. Base Legal Aplicada ao Objeto Lei Federal nº 13.019/2014 -- Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. O objeto proposto atende a essa definição ao estabelecer a realização do Metrópoles Game Festival 2026, no período determinado de 21 a 23 de agosto de 2026, no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, conforme detalhamento contido na PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 3129. Autorização de Empenho (Cód: 16997), Homologação Nº 21465. Prazo: 30 dias. Do Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Da Unidade Orçamentária: 27.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 23.695.6207.9085.0128, Fonte 1500.100000000, Natureza de Despesa 3.3.50.41; Nota de Empenho: 2026NE00241, emitida em 10/08/2026, Modalidade: Global. CLAUDIA SOARES LOPES, Subsecretária de Administração Geral. FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 302/2023 ­ EDITAL Nº 09/2023 ­ DEMANDA ESPONTÂNEA Processo SEI nº 00193-00001802/2023-85. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ­ FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADA: Fernanda Costa Vinhaes de Lima; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Centro Universitário de Brasília ­ UniCEUB, CNPJ nº 00.059.857/0001-87. Objeto: correção dos cabeçalhos do Primeiro e do Segundo Termos Aditivos, para vinculá-los corretamente ao Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro ao Projeto nº 302/2023 e ao Edital nº 09/2023 ­ Demanda Espontânea, sem alteração dos respectivos objetos, consistentes na substituição da coordenação do projeto e na prorrogação de sua vigência. Ratificações: permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições do TOA nº 302/2023 e de seus Termos Aditivos não modificadas pelo Apostilamento. ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. EDITAL Nº 02/2026 - FAPDF PARTICIPA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO OU VISITAS TÉCNICAS EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Processo: 00193-00001226/2026-19. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 262/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, JULIANA NATAL BERBERT como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "SEG 2026 Conference", a ser realizado em Estados Unidos. Nota de Empenho 2026NE00603, Data: 27/07/2026, R$ 9.992,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 05/08/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: JULIANA NATAL BERBERT. ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2026 VINCULADA AO EDITAL Nº 01/2025 - PROGRAMA DESAFIO DF PROJETO: SISTEMA INTELIGENTE DE GESTÃO DA JORNADA ESTUDANTIL DO DISTRITO FEDERAL RESULTADO PRELIMINAR A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ­ FAPDF, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, da Lei nº 347, de 04 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 3.652, de 09 de agosto de 2005, do artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fulcro no Decreto nº 43.190/2022, que aprova o novo Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, e nos termos do processo nº 04051-00000429/2026-18, TORNA PÚBLICA o resultado PRELIMINAR das Etapas I II e III e IV ­ Habilitação, Análise Técnico-Científica pelo Consultor Ad hoc, Análise pela Comissão de Seleção e Homologação do Conselho Diretor da Chamada Pública nº 07/2026 vinculada ao Edital nº 01/2025, que tem por objeto: O desenvolvimento, validação e implementação experimental de um Sistema Inteligente de Gestão da Jornada Estudantil do Distrito Federal, integrado a tecnologias de Internet das Coisas (IoT), processamento de dados em tempo real e análise preditiva, destinada ao registro automatizado dos eventos relacionados à jornada escolar, incluindo embarque, desembarque, chegada à unidade de ensino, entrada e saída de estudantes da rede pública do Distrito Federal.DO RESULTADO PRELIMINAR: Etapa I Habilitação: Propostas HABILITADAS: Coordenador Carlos Victor Carvalho Furtado Mendes, Instituição Executora: Instituto de Ciência Tecnológica, Pesquisa, Inovação, Educação e Exportação - ICTPX; Coordenador: Marcelo Carneiro Gonçalves, Instituição Executora: Universidade de Brasília - UnB/Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, não houve propostas NÃO HABILITADAS; Etapa II - Análise Técnico-Científica pelos Consultores Ad hocs: Propostas RECOMENDADAS, nota máxima a ser atribuída 10: Carlos Victor Carvalho Furtado Mendes, Instituição Executora: Instituto de Ciência Tecnológica, Pesquisa, Inovação, Educação e Exportação - ICTPX, notas finais atribuídas 10 e XX; Coordenador: Marcelo Carneiro Gonçalves, Instituição Executora: Universidade de Brasília - UnB/Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, notas finais atribuídas 10 e XX. Etapa III - Análise pela Comissão de Seleção, nota máxima a ser atribuída 5: Carlos Victor Carvalho Furtado Mendes, Instituição Executora: Instituto de Ciência Tecnológica, Pesquisa, Inovação, Educação e Exportação - ICTPX, nota final atribuída 4,7; Coordenador: Marcelo Carneiro Gonçalves, Instituição Executora: Universidade de Brasília - UnB/Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, nota final atribuída 3,8; Etapa IV: Homologação do Conselho Diretor: PROPOSTA VENCEDORA: Carlos Victor Carvalho Furtado Mendes, Instituição Executora: Instituto de Ciência Tecnológica, Pesquisa, Inovação, Educação e Exportação - ICTPX, Projeto: Jornada Segura-DF: Sistema Inteligente de Gestão da Jornada Estudantil do Distrito Federal com IoT, processamento de dados em tempo real e análise preditiva. O proponente desabilitado terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar, para interpor recurso. ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2025 PROCESSO SEI Nº 04036-00000234/2025-21. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL X ADOLFO PEREIRA DOS SANTOS, nome fantasia YAHWEH BRINQUEDOS, inscrita no CNPJ nº 37.015.974/0001-59. DO OBJETO: Supressão quantitativa de aproximadamente 19,11% (dezenove inteiros e onze centésimos por cento) do valor global atualizado do Contrato de Prestação de Serviços nº 24/2025, com fundamento no inciso I, alínea "b", do art. 124 c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Decreto Distrital nº 48.509, de 24 de abril de 2026. DO VALOR: Em razão da supressão de R$ 31.797,89 (trinta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), o valor global do contrato, atualmente fixado em R$ 166.368,16 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), passa para R$ 134.570,27 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e vinte e sete centavos). DA DATA DE ASSINATURA: 11/08/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: RAFAEL RODRIGUES MAZZARO, na qualidade de Secretário de Estado da Família do Distrito Federal; e, pela Contratada: ADOLFO PEREIRA DOS SANTOS, na qualidade de Proprietário. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2026 Processo nº 00150-00009786/2026-45. O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, representado por FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de Secretário de Estado e a empresa FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 25.321.806/0001-02, neste ato representada por FRANCISCO FILIPE ELIZEU MARQUES, na qualidade administrador da empresa. CLÁUSULA PRIMEIRA­ Do Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação artística direta da banda "CALCINHA PRETA", para se apresentar no dia 14 de agosto de 2026, às 23h29, com 1h30 de duração, dentro da programação do projeto "6ª Feira da Uva e do Vinho", a ser realizada do dia 07 a 16 de agosto de 2026, no Parque de Exposições de Planaltina/DF, que será realizado através da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal (SETUR), portanto, a estrutura de rider e palco ficará sob a responsabilidade daquele Órgão junto aos contratos que firmar para a finalidade de fomento a 6ª Feira da Uva e do Vinho de 2026, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. O valor acordado para os serviços inclui as seguintes despesas: cachê das artistas e banda, transporte aéreo, rodoviário e local, excesso de peso, hospedagem, alimentação, carregadores, bem como, todos encargos fiscais. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, prorrogável sucessivamente por até 60 (sessenta) dias, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO - 5.1. O valor total da contratação é de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Governo do Distrito Federal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: I) Gestão/ Unidade: 00001/ 230101; II) Fonte de Recursos: 100; III) Programa de Trabalho: 13.392.6219.2831.0001; IV) Natureza de Despesa: 339039; V) Nota de Empenho: 2026NE00534. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO - 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Data da Assinatura: 12 de agosto de 2026. P/Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA. Pela Contratada: FRANCISCO FILIPE ELIZEU MARQUES. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00529 PROCESSO nº 00150-00007734/2026-34. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e ANA VIRGINIA DE CASTRO SALGADO, CPF nº 703.***.***04. Do Objeto: CONCESSÃO DE 4,5 DIÁRIAS À SERVIDORA ANA VIRGINIA DE CASTRO SALGADO, PARA PARTICIPAÇÃO DO CURSO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NOS FLUXOS E ROTINAS DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A SER REALIZADO PELA EMPRESA ESAFI ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, EM FOZ DO IGUAÇU PR, NOS DIAS 26 À 28/08 COM DESLOCAMENTO PREVISTO PARA OS DIAS 25/08 A 30/08/2026. Prazo: 30 dias. Do Valor: R$ 2.946,87 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2831.0001, Fonte 100, Natureza de Despesa 339014; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 12 de agosto de 2026. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00530 PROCESSO nº 00150-00007734/2026-34. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e KELLYE PEREIRA LIRA, CPF nº 046.***.***-57. Do Objeto: CONCESSÃO DE 4,5 DIÁRIAS À SERVIDORA KELLYE PEREIRA LIRA, PARA PARTICIPAÇÃO DO CURSO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NOS FLUXOS E ROTINAS DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A SER REALIZADO PELA EMPRESA ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, EM FOZ DO IGUAÇU - PR, NOS DIAS 26 À 28/08 COM DESLOCAMENTO PREVISTO PARA OS DIAS 25/08 A 30/08/2026. Prazo: 30 dias. Do Valor: R$ 2.946,87 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2831.0001, Fonte 100, Natureza de Despesa 339014; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 12 de agosto de 2026. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00531 PROCESSO nº 00150-00007734/2026-34. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e KARLA CHAVES GENTIL, CPF nº 808.***.***-68. Do Objeto: CONCESSÃO DE 4,5 DIÁRIAS À SERVIDORA KARLA CHAVES GENTIL, PARA PARTICIPAÇÃO DO CURSO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NOS FLUXOS E ROTINAS DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A SER REALIZADO PELA EMPRESA ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, EM FOZ DO IGUAÇU - PR, NOS DIAS 26 À 28/08 COM DESLOCAMENTO PREVISTO PARA OS DIAS 25/08 A 30/08/2026. Prazo: 30 dias. Do Valor: R$ 2.946,87 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2831.0001, Fonte 100, Natureza de Despesa 339014; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 12 de agosto de 2026. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00532 PROCESSO nº 00150-00007734/2026-34. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e CINTIA CRISTINA DE AREDES DINIZ, CPF nº 606.***.***-20. Do Objeto: CONCESSÃO DE 4,5 DIÁRIAS À SERVIDORA CINTIA CRISTINA DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 AREDES DINIZ, PARA PARTICIPAÇÃO DO CURSO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NOS FLUXOS E ROTINAS DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A SER REALIZADO PELA EMPRESA ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, EM FOZ DO IGUAÇU - PR, NOS DIAS 26 À 28/08 COM DESLOCAMENTO PREVISTO PARA OS DIAS 25/08 A 30/08/2026. Prazo: 30 dias. Do Valor: R$ 2.946,87 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2831.0001, Fonte 100, Natureza de Despesa 339014; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 12 de agosto de 2026. SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 171/2024 PROCESSO: 00150-00007286/2023-26; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X MARISA QUEIROZ MIRANDA: Nota de Empenho nº 00829/2023. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 171/2024, VALOR: R$ 79.955,00 (setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 111 (cento e onze) dias, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "MANIFESTA"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: MARISA QUEIROZ MIRANDA. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 384/2026 PROCESSO: 00150-00018461/2025-72; NOTA DE EMPENHO Nº 00084/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Julia Brito Fagundes na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 384/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Festival Itinerante de Arte-Educação" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 370000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 03/08/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Julia Brito Fagundes. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 385/2026 PROCESSO: 00150-00006025/2026-31; NOTA DE EMPENHO Nº 00096/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Ismar Domingos Lemes de Abreu na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 385/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Diásporas" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e CulturaisDistrito Federal ­ Fonte 370000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 06/08/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Ismar Domingos Lemes de Abreu. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 452/2025 PROCESSO: 00150-00009232/2024-86; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA: Nota de Empenho nº 00320/2025. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 452/2025, VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 234 (duzentos e trinta e quatro) dias, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "ARRAIÁ DA FLOR DO SERTÃO"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA. sete centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 11/08/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 181/2026 PROCESSO Nº 00150-00007682/2026-04. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Layla Paulino Barbalho - CPF n° 031.***.***-62. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 79.993,76 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 11/08/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 182/2026 PROCESSO Nº 00150-00007822/2026-36. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Márcia Duarte Pinho - CPF n° 600.***.***-20. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 11/08/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 183/2026 PROCESSO Nº 00150-00007903/2026-36. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Pablo Viejo Fagundes - CPF n° 781.***.***-68. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 0,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 11/08/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 184/2026 PROCESSO Nº 00150-00007827/2026-69. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural COLETIVO AMBIDESTRO - CNPJ n° 24.309.264/0001-90. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.9075.0110 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais- Conexão Cultural DF- Pessoa JurídicaDF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.50.41; Modalidade Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 11/08/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 185/2026 PROCESSO Nº 00150-00007040/2026-05. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURASECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural IBAD - INSTITUTO BRASILEIRO DE ALTO DESEMPENHO - CNPJ n° 22.391.142/0001-60. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 79.999,84 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.9075.0110 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais- Conexão Cultural DF- Pessoa JurídicaDF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.50.41; Modalidade Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 11/08/2026; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 180/2026 PROCESSO Nº 00150-00007911/2026-82. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Gabriel Lourenço de Carvalho - CPF n° 723.***.***-78. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 78.076,57 (setenta e oito mil e setenta e seis reais e cinquenta e EDITAL DE CONVOCAÇÃO INTERESSADO: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 10.547.708/0001-10 Notifica-se o Sr. REINAD LUIZ MOURA DE FARIAS, representante da empresa TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.547.708/0001-10, a apresentar Recurso Administrativo, da aplicação de 02 (duas) penalidades de advertência, decorrente da decisão que considerou descumprimentos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 contratuais, notadamente quanto ao item 9.36.1 (instalação de escritório no prazo contratual) e ao fornecimento de uniformes, referentes ao o Contrato nº 09/2025. A defesa poderá ser apresentada diretamente na Gerência de Elaboração de Parcerias e Contratos GEPC/SUAG, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, ou enviada para o e-mail: gepc.suag@cultura.df.gov.br. Concede-se o prazo de 10(dez) dias, a contar da data desta publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO Subsecretário de Administração Geral CONSELHO DE CULTURA EDITAL Nº 02/2026 CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NOS CONSELHOS REGIONAIS DE CULTURA DO DF PARA O TRIÊNIO 2026/2029 RESULTADO FINAL DA ETAPA DILIGÊNCIAS E HABILITAÇÕES DAS CANDIDATURAS O Conselho de Cultura do Distrito Federal, observando o Edital nº 02/2026 ­ Chamada Pública para Composição de Representantes da Sociedade Civil nos Conselhos Regionais de Cultura do DF para o Triênio 2026/2029 e nº 03/2026 - Prorrogação de Inscrições do Edital nº 02/2026, torna público o resultado final da Etapa Diligências e habilitações das candidaturas. As inscrições assinaladas como "HABILITADO(A)" seguem para a próxima fase, de acordo com o calendário publicado em edital. As inscrições assinaladas como "INABILITADO(A)" não seguirão para a próxima fase do chamamento. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. As Regiões Administrativas que não alcançaram o número mínimo de inscritos para formação dos CRCs serão contempladas em novo chamamento público, a ser divulgado posteriormente. Informações podem ser solicitadas pelo e-mail "conselhodecultura@cultura.df.gov.br" e/ou ligação para o telefone funcional "(61) 3325-5212" em horário comercial. Constam no resultado: região administrativa, segmento para o qual está concorrendo, nome do(a) candidato(a), resultado e motivo da inabilidade, nos seguintes termos: Segmento para o Nome RA qual está RESULTADO MOTIVO DA INABILIDADE completo concorrendo De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 Representações Ana Zelia representantes da sociedade civil local Água da Sociedade Pena INABILITADO não terão Conselhos Regionais Quente Civil com atuação Miranda (A) instituídos. na área cultural Rodrigues A inabilitação decorre exclusivamente da impossibilidade de instituição do Conselho na respectiva Região Administrativa, nos termos da normativa vigente. Representações Clayton Água da Sociedade Alves Quente Civil com atuação Patrocinio na área cultural De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local INABILITADO não terão Conselhos Regionais (A) instituídos. A inabilitação decorre exclusivamente da impossibilidade de instituição do Conselho na respectiva Região Administrativa, nos termos da normativa vigente. Ausência de comprovante de residência dos anos de 2024 e 2025 ou autodeclaração de residência assinada (modelo no site da SECEC / CCDF). Apresentou apenas comprovante de residência atual. Representações Deberson Água da Sociedade Leandro INABILITADO Não apresentou recurso; Quente Civil com atuação Pereira de (A) na área cultural Oliveira De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Ausência de comprovante de residência dos anos de 2024 e 2025 ou autodeclaração de residência assinada (modelo no site da SECEC / CCDF). Apresentou apenas comprovante de residência atual; Ausência de comprovação de 3 anos de atuação na área cultural na respectiva região administrativa de candidatura, por meio de currículo e portfólio. Apresentou apenas portfólio; A documentação apresentada no Água Quente Representações da Alexandra Sociedade Civil INABILITADO Martins de com atuação na área (A) Morais cultural portfólio é insuficiente para comprovar a atuação na área de produção cultural. Contudo, os documentos anexados demonstram atuação em liderança comunitária; Caso haja interesse futuro, a candidata poderá se inscrever para a categoria Representante da Sociedade Civil ­ Líder Comunitário. Não apresentou recurso; De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Ausência de comprovante de residência dos anos de 2024 e 2025 ou de autodeclaração de residência assinada (modelo disponível no site da SECEC/CCDF). Apresentou apenas comprovante de residência atual. Ausência de comprovação de 3 anos de atuação na área cultural na respectiva região administrativa de candidatura, por meio de currículo e portfólio. A documentação apresentada comprova atuação no segmento de esportes eletrônicos (e-sports), na organização de campeonatos e como influenciador digital. Embora o candidato mencione Representações João Pedro atividades relacionadas à cultura gamer Água da Sociedade INABILITADO Afonso da e ao setor audiovisual, não foram Quente Civil com atuação (A) Silva apresentados documentos que na área cultural comprovem atuação na área artístico- cultural, e nem elementos suficientes para caracterizar o exercício de atividades culturais na RA pelo período de 3 anos. Não apresentou recurso; De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Representações Maria do Água da Sociedade INABILITADO Amparo Quente Civil com atuação (A) Reduzino na área cultural De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. A inabilitação decorre exclusivamente da impossibilidade de instituição do Conselho na respectiva Região Administrativa, nos termos da normativa vigente. Representações Ozita do Água da Sociedade INABILITADO Nascimento Quente Civil com atuação (A) Almeida na área cultural De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. A inabilitação decorre exclusivamente da impossibilidade de instituição do Conselho na respectiva Região Administrativa, nos termos da normativa vigente. Representações Água da Sociedade Ramuldza Quente Civil com atuação de Souza na área cultural INABILITADO (A) De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. A inabilitação decorre exclusivamente da impossibilidade de instituição do Conselho na respectiva Região Administrativa, nos termos da normativa vigente. Representações Thaísa Água da Sociedade Santana Quente Civil com atuação Bezerra na área cultural INABILITADO (A) Ausência de comprovação de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área cultural na respectiva Região Administrativa de candidatura, por meio de currículo e portfólio. A documentação apresentada não comprova a realização de ações culturais, e não evidência atuação artística nos termos da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, sendo insuficiente para atender ao requisito de habilitação. Não apresentou recurso; De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Águas Claras Representações Alyson da Sociedade Barros Civil com atuação Soares na área cultural HABILITADO(A) Águas Claras Representações Dandara da Sociedade Silva Civil com Alexandre atuação na área de Lima cultural HABILITADO(A) Águas Claras Representações da Sociedade Hulda Rode Civil com Alves HABILITADO(A) atuação na área Amaral cultural Águas Claras Representações da Sociedade Joyce de Civil com Araujo HABILITADO(A) atuação na área Mendonca cultural Águas Claras Representações Marcos da Sociedade Antonio Civil com Braga atuação na área Barros cultural HABILITADO(A) de Águas Claras Representações da Sociedade Matheus Civil com Maia atuação na área Curvelo cultural HABILITADO(A) Águas Claras Representações Paulo da Sociedade Henrique da Civil com HABILITADO(A) Costa e atuação na área Silva Souza cultural Águas Claras Representações Rinaldo da Sociedade Paceli Civil com Ferreira atuação na área Oliveira cultural HABILITADO(A) de Águas Claras Representações da Sociedade Victor Luiz Civil com Casagrande HABILITADO(A) atuação na área Malezon cultural Representações da Sociedade Márcio Arniqueira Civil com Robério atuação na área Gonçalves cultural De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. No caso da Região Administrativa de Arniqueira, foram registradas apenas 2 INABILITADO(A) (duas) inscrições, quantitativo inferior ao mínimo exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Representações Maria da Sociedade Jesus Arniqueira Civil com Torres atuação na área Maia cultural de No caso da Região Administrativa de Arniqueira, INABILITADO(A) foram registradas apenas 2 (duas) inscrições, quantitativo inferior ao mínimo exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. No caso da Região Fabíola Representante da Administrativa do Nucleo Núcleo Fonseca acessibilidade INABILITADO(A) Bandeirante, foram registradas Bandeirante Ferreira de cultural apenas 1 (uma) inscrição, Barros quantitativo inferior ao mínimo exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. Lago Sul Representações da Sociedade Bianca Civil com Yuka atuação na área Asano cultural De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. No caso da Região Administrativa do Lago Sul, INABILITADO(A) foram registradas apenas 2 (duas) inscrições, quantitativo inferior ao mínimo exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Lago Sul Eneida No caso da Região Representante da Maria INABILITADO(A) Administrativa do Lago Sul, acessibilidade Santana de foram registradas apenas 2 (duas) cultural Figueiredo inscrições, quantitativo inferior ao mínimo exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. Paranoá Representações da Sociedade Adélia Civil com Celestino atuação na área Cirqueira cultural De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão INABILITADO(A) Conselhos Regionais instituídos. A inabilitação decorre exclusivamente da impossibilidade de instituição do Conselho na respectiva Região Administrativa, nos termos da normativa vigente. Paranoá De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo Representações menos 9 representantes da da Sociedade Alexandre sociedade civil local não terão Civil com dos Santos INABILITADO(A) Conselhos Regionais instituídos. atuação na área Nogueira A inabilitação decorre cultural exclusivamente da impossibilidade de instituição do Conselho na respectiva Região Administrativa, nos termos da normativa vigente. Paranoá Representações da Sociedade Aline Civil com Reis atuação na área Silva cultural De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da dos sociedade civil local não terão e INABILITADO(A) Conselhos Regionais instituídos. A inabilitação decorre exclusivamente da impossibilidade de instituição do Conselho na respectiva Região Administrativa, nos termos da normativa vigente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Representações da Gutemberg Sociedade Civil Paranoá Rodrigues com atuação na de Oliveira área cultural De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão INABILITADO(A) Conselhos Regionais instituídos. A inabilitação decorre exclusivamente da impossibilidade de instituição do Conselho na respectiva Região Administrativa, nos termos da normativa vigente. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo Representações da menos 9 representantes da Jefferson Sociedade Civil sociedade civil local não terão Paranoá Davi Soares INABILITADO(A) com atuação na Conselhos Regionais instituídos. da Silva área cultural A inabilitação decorre exclusivamente da impossibilidade de instituição do Conselho na respectiva Região Administrativa, nos termos da normativa vigente. Ausência de comprovante de residência dos anos de 2024 e 2025 ou autodeclaração de residência assinada (modelo no site da SECEC / CCDF). Apresentou apenas comprovante de residência atual. Ausência de assinatura (por extenso ou digita portal Gov.br) na declaração de que não é servidor efetivo ou detentor de cargo em comição ou função de confiança na Secretaria de Cultura, em qualquer administração regional do Distrito Federal e declaração de que não é ocupante cargo de livre nomeação e exoneração em gabinetes Representações parlamentares e em liderança Mozar da da Sociedade partidárias; Paranoá Silva INABILITADO(A) Civil com atuação Santarem na área cultural Ausência de comprovação de 3 anos de atuação na área cultural na respectiva região administrativa de candidatura, por meio de currículo e portfólio. A documentação apresentada é insuficiente para comprovar a atuação na área artística/cultural. Apresentou apenas curriculum. Não apresentou recurso; De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Ausência de comprovante de residência atual; Representante da Joselice Paranoá sociedade civil Silva líder comunitário Amaral Ausência de comprovante atualizado de atuação em liderança comunitária. A documentação apresentada é insuficiente para comprovar a atuação atual, uma vez que o documento anexado é datado de 2009. da INABILITADO(A) Não apresentou recurso dentro do prazo e no canal indicado em edital (formulário de recurso); De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 Representações Raphael representantes da sociedade civil da Sociedade Yuri dos local não terão Conselhos Regionais Paranoá INABILITADO(A) Civil com atuação Reis e instituídos. na área cultural Lima A inabilitação decorre exclusivamente da impossibilidade de instituição do Conselho na respectiva Região Administrativa, nos termos da normativa vigente. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 Representações representantes da sociedade civil Rodolfo da Sociedade local não terão Conselhos Regionais Paranoá Ramos da INABILITADO(A) Civil com atuação instituídos. Silva na área cultural A inabilitação decorre exclusivamente da impossibilidade de instituição do Conselho na respectiva Região Administrativa, nos termos da normativa vigente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos Representações Vanessa 9 representantes da sociedade civil da Sociedade Guimarães local não terão Conselhos Regionais Paranoá INABILITADO(A) Civil com atuação de Salles instituídos. na área cultural Pereira A inabilitação decorre exclusivamente da impossibilidade de instituição do Conselho na respectiva Região Administrativa, nos termos da normativa vigente. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Representações Jorge No caso da Região Administrativa Park da Sociedade Raimundo INABILITADO(A) do Park Way, foram registradas Way Civil com atuação Rezende apenas 2 (duas) inscrições, na área cultural Santos quantitativo inferior ao mínimo exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. No caso da Região Administrativa Representações Baltazar de Planaltina, foram registradas da Sociedade INABILITADO(A) Planaltina Feitosa de apenas 7 (sete) inscrições, Civil com atuação Moura quantitativo inferior ao mínimo na área cultural exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. No caso da Região Administrativa Representações de Planaltina, foram registradas da Sociedade Iris Lopes INABILITADO(A) Planaltina apenas 7 (sete) inscrições, Civil com atuação Pereira quantitativo inferior ao mínimo na área cultural exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Representações No caso da Região Administrativa Nero Felix Park da Sociedade INABILITADO(A) do Park Way, foram registradas Rocha de Way Civil com atuação apenas 2 (duas) inscrições, Araújo na área cultural quantitativo inferior ao mínimo exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Representante da Joab Planaltina sociedade civil Gonçalves líder comunitário Santos No caso da Região Administrativa de Planaltina, foram registradas INABILITADO(A) apenas 7 (sete) inscrições, quantitativo inferior ao mínimo exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. No caso da Região Administrativa Representante da João Luiz de Planaltina, foram registradas INABILITADO(A) Planaltina sociedade civil Vieira apenas 7 (sete) inscrições, líder comunitário Rodrigues quantitativo inferior ao mínimo exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Planaltina No caso da Região Representante da Suedilon INABILITADO(A) Administrativa de Planaltina, acessibilidade Soares de foram registradas apenas 7 (sete) cultural Paiva inscrições, quantitativo inferior ao mínimo exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Representações No caso da Região Administrativa José da Sociedade de Planaltina, foram registradas Marcelo de INABILITADO(A) Planaltina Civil com apenas 7 (sete) inscrições, Oliveira atuação na área quantitativo inferior ao mínimo Silva cultural exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Representações No caso da Região Administrativa da Sociedade Rafhael Da de Planaltina, foram registradas INABILITADO(A) Planaltina Civil com Silva apenas 7 (sete) inscrições, atuação na área Goncalves quantitativo inferior ao mínimo cultural exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Representações No caso da Região da Sociedade Luciano INABILITADO(A) Administrativa do SIA, foram SIA Civil com Fabio de registradas apenas 1 (uma) atuação na área Brito inscrição, quantitativo inferior ao cultural mínimo exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. Representações da Sociedade Cledson Sobradinho Civil com Nunes da HABILITADO(A) II atuação na área Silva cultural Representante da Gustavo Sobradinho sociedade civil dos Santos HABILITADO(A) II líder comunitário Basto Representações da Sociedade Helen Sobradinho Civil com Clara Dieb HABILITADO(A) II atuação na área Abreu cultural Representante da João Júnio Sobradinho acessibilidade Dias HABILITADO(A) II cultural Fernandes Representações da Sociedade Mayra Sobradinho Civil com Ricarte de HABILITADO(A) II atuação na área Lima cultural Representações Marinalda da Sociedade Sobradinho de jesus Civil com HABILITADO(A) II fonseca atuação na área ortensi cultural Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 Representações Neidelena da Sociedade Sobradinho Regina de Civil com HABILITADO(A) II Macedo atuação na área Nobre cultural Representações Patricia de da Sociedade Sobradinho Souza Civil com HABILITADO(A) II Silva atuação na área Marques cultural Representações da Sociedade Reinaldo Sobradinho Civil com Fernandes II atuação na área da Cruz cultural HABILITADO(A) Representações da Sociedade Sabrina Sobradinho Civil com dos Santos HABILITADO(A) II atuação na área Pinheiro cultural Vicente Pires De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Representações da Sociedade Eloisa Civil com Fátima atuação na área Cunha cultural No caso da Região de INABILITADO(A) Administrativa de Vicente Pires, foram registradas apenas 3 (três) inscrições, quantitativo inferior ao mínimo exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. Vicente Pires Representações da Sociedade Fabíola Civil com Mendes atuação na área Goulart cultural De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. No caso da Região INABILITADO(A) Administrativa de Vicente Pires, foram registradas apenas 3 (três) inscrições, quantitativo inferior ao mínimo exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Representações Marleth Vicente da Sociedade Neres Pires Civil com atuação Eufrausio na área cultural No caso da Região Administrativa de INABILITADO(A) Vicente Pires, foram registradas apenas 3 (três) inscrições, quantitativo inferior ao mínimo exigido pela norma. Dessa forma, não foi possível instituir o Conselho Regional de Cultura (CRC) da região, razão pela qual o processo de habilitação das candidaturas não teve prosseguimento e a documentação apresentada não foi submetida à análise. A habilitação dos eleitores terá início no dia 14 de agosto até às 18h00 do dia 18 de agosto 2026, por meio do formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfVzgjSM_bpnbuRb3LsxhtQffKFcdGr08mNnY5GspCWoH3rQ/viewform?usp=sharing&ouid=110825950488550345328 Brasília/DF, 13 de agosto de 2026 ROSA CARLA MONTEIRO DE OLIVEIRA Presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2026 Processo SEI-GDF nº 00431-00012982/2026-12. Assunto: Dispensa de Licitação. AUTORIZO a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 13/2026 em favor da empresa MAFRE SEGUROS GERAIS S/A, CNPJ nº 61.074.175/0001-38, consoante o disposto no inciso II do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art 224 do Decreto nº 44.330/2023 e alínea "i" do inciso I do art. 8º da Portaria Nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro automotivo, destinado à cobertura de riscos decorrentes de danos parciais, danos totais, furto, roubo e demais eventos previstos na apólice, para 8 (oito) veículos Fiat Toro recentemente adquiridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES/DF, conforme especifica o Documento de Oficialização da Demanda (205926296), Estudo Técnico Preliminar (207771972), Termo de Referência 3 (207760825) e a Proposta da Contratada (207274016) no valor global de R$ 17.960,00 (Dezessete mil e novecentos e sessenta reais). RICARDO DE SOUSA FERREIRA Subsecretário SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EDITAL Nº 302/2026 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICO para o conhecimento de Terceiro Interessado, sobre a transferência do imóvel descrito como QNP 014 CJ T CS 003 Ceilândia/DF, que é tratado nos autos 0102-132801/1978, conforme os documentos 187087970 e 209619190, dos promitentes compradores originários (Cedentes) Antonio Afonso Barros Monteiro casado com Maria das Graças de Morais Monteiro, PARA o (Cessionário) Joaquim Valerio de Souza casada com Anaiza Gomes de Souza, nos termos da Resolução CODHAB-SEI-GEI n° 150/2020, de 22 de Junho de 2020, constante dos autos 00392-00005530/2020-85, possui este Edital, e, com o intuito de garantir/anuir o negócio de boa-fé verificado, com adjudicação administrativa do imóvel, pela CODHABDF. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 001/2024 Processo: 00392-00000529/2024-98. Contratante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL/CODHAB, CNPJ nº. 09.335.575/0001-30. Contratada: TORINO INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº. 03.619.767/0005-15. Objeto: Aquisição para Equipamento de Informática (Monitor), para atender às necessidades da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. O presente Termo objetiva o encerramento do Contrato com base no Termo de Encerramento Contratual (201842292), bem como no Termo de Recebimento Definitivo (210603827). Vigência: O presente Termo de Encerramento entra em vigência a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 05/08/2026. Signatários: Pela CODHAB/DF: MARCELO FAGUNDES GOMIDE, na qualidade de Diretor-Presidente; DENNYS DOS SANTOS QUEIROZ, na qualidade de Diretor de Administração e Gestão; JOSÉ ANTONIO MARTINS JÚNIOR, na qualidade de Procurador Jurídico. Pela CONTRATADA: RODRIGO DO AMARAL RISSIO, na qualidade de Representante Legal. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ­ CODHAB/DF, no uso de suas atribuições legais, torna público o Aviso de Homologação do Pregão Eletrônico nº 90008/2024, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação, de forma continuada, de serviços de apoio administrativo com dedicação de mão de obra exclusiva para o desempenho regular de atividades materiais, acessórias e complementares de motoristas, copeiras e recepcionistas, com fornecimento de uniformes, para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ­ CODHAB/DF, a serem executados nas dependências da Instituição ou em outros locais que venham a ser ocupados pela entidade, conforme especificações e condições técnicas constantes no Anexo I do Edital. O Ordenador de Despesas da CODHAB/DF, no exercício das atribuições conferidas pelos arts. 29 e 30 do Decreto Distrital nº 32.598/2010, pelo Estatuto Social da Companhia e pela Instrução nº 109, de 06 de março de 2026, HOMOLOGA o resultado decorrente da convocação das licitantes remanescentes do Pregão Eletrônico nº 90008/2024, com a adjudicação do objeto à empresa INTEGRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 48.088.530/0001-60, pelo valor de R$ 1.546.678,08 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e oito centavos), para que produza seus regulares efeitos legais. DENNYS DOS SANTOS QUEIROZ Diretor de Administração e Gestão DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL Nº 300/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 09 (nove) associados, indicados pela entidade AIUTAG, tendo em vista a entrega de documentação e formalização de processo em cumprimento aos critérios dispostos na Lei Distrital nº 3.877/2006, exclusivamente para compor o projeto Centro Urbano, Edital de Chamamento nº 05/2021. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário EDITAL Nº 301/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei Distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: REABRIR o prazo para que os candidatos habilitados no Programa Habitacional do Distrito Federal, com renda familiar a partir de R$ 3.200,00 até R$ 13.000,00 manifestarem interesse em participar do empreendimento em Sobradinho Residencial Rigoletto QD 02 CJ B7 Projeção C construtora PRAGMASUD por meio do aplicativo da CODHAB até às 18h do dia 11/09/2026. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUBSECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE DO DF Processo: 00220-00001437/2024-89. Espécie: Termo de Compromisso. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - SEL, representada pela SUBSECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS SUBELE e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE FUTSAL DO DISTRITO FEDERAL - ADEF/DF, CNPJ n° 14.897.583/0001-00. DO OBJETO: Estabelecer as obrigações da SEL e da PROPONENTE, visando a execução do projeto: "Campeãs na Quadra e na Vida." DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00. VIGÊNCIA: iniciará a partir da data de assinatura e findará em 11/07/2027 - 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA: 11/08/2026. SIGNATÁRIOS: NIVALDO VIEIRA FELIX, Subsecretário de Esporte e Lazer e Espaços Esportivos, CPF nº ***.023.101-**. Pela PROPONENTE: GEOVANA RODRIGUES OLIVEIRA, na qualidade de Presidente, CPF nº ***.234.561-**. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA JULGADORA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DIRETORIA DE COLEGIADOS NOTIFICAÇÃO Nº 40/2026 PROCESSO Nº: 00391-00006550/2024-25. INTERESSADO: Izaura Alves Rios. PROCURADOR: a mesma. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 0088/2024. RELATOR: Guilherme Amâncio Louly Campos ­ FAPE/DF. Fica a senhora Izaura Alves Rios, NOTIFICADA do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 0088/2024, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o recurso final interposto por Izaura Alves Rios, sugerindo a manutenção integral da Decisão nº 152/2025 - SEMA/GAB/AJL (182170019), da Decisão nº 466/2025 IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA (172570866), do Auto de Infração Ambiental nº 0088/2024 (145253136) e do Termo de Demolição/Destruição nº 01904/2024 (145253196). Devem ser mantidas as penalidades de advertência, com determinação de desocupação da área da ARIE JK no prazo de 15 dias; a multa simples no valor de R$ 500,00; e a demolição da obra objeto do Termo nº 01904/2024, observadas as cautelas administrativas de execução. Reconhece-se apenas a suspensão legal da exigibilidade da multa durante o trâmite recursal, rejeitando-se o efeito suspensivo automático para as obrigações de desocupação e demolição. Após o julgamento e a ciência da recorrente, os autos deverão ser remetidos ao Brasília Ambiental para as providências de cumprimento e cobrança cabíveis. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 11 de agosto de 2026 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 42/2026 PROCESSO Nº: 00391-00004126/2025-27. INTERESSADO: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. PROCURADOR: Thércio Souza Silva ­ OAB/DF 48.7882.1. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 5756/2025. RELATOR: Carolina Monta da Cunha ­ OAB/DF. Fica a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (SODF) e seu representante legal, o senhor Thércio Souza Silva ­ OAB/DF 48.7882.1, NOTIFICADOS do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 5756/2025, que decidiu, registrado impedimento da SO/DF, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o Recurso Administrativo e, no mérito, não provido, mantendo-se a Decisão nº 1004/2025 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, ratificada pela Decisão nº 01/2026 ­ SEMA/GAB/AJL, bem como o Auto de Infração Ambiental nº 05756/2025, com a manutenção das penalidades previstas no art. 45, incisos I e II, da Lei Distrital nº 41/1989, consistentes em: I ­ Advertência, para que a autuada apresente ao IBRAM, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudo técnico acompanhado de cronograma de execução das medidas mitigadoras do processo erosivo e de adequação do sistema de drenagem pluvial, bem como promova a recuperação da área, nos termos da Instrução Normativa IBRAM nº 33/2020, e, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, requeira a competente Autorização para Recuperação Ambiental; II ­ Multa, no valor de R$ 138.401,40 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e um reais e quarenta centavos), correspondente a 251 (duzentas e cinquenta e uma) UPDF, exercício de 2025. Quanto ao pedido de parcelamento, redução ou conversão da multa, recomendasse à recorrente a formulação de requerimento próprio perante o Instituto Brasília Ambiental ­ IBRAM, na forma do art. 66 do Decreto Distrital nº 37.506/2016 e da Instrução Normativa IBRAM nº 35/2020. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 11 de agosto de 2026 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 46/2026 PROCESSO Nº: 00391-00000768/2020-42. INTERESSADO: Priscila Antonini Alves de Almeida. PROCURADOR: a mesma. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 2032/2020. RELATOR: Lucas Mendonça Takaki ­ CACI/DF. Fica a Senhora Priscila Antonini Alves de Almeida, NOTIFICADA do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 2032/2020, que decidiu, registrado impedimento da SO/DF, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecimento do recurso administrativo, por atendidos os pressupostos de admissibilidade; e pelo desprovimento do recurso, com a manutenção integral da Decisão nº 317/2020-SEMA/GAB/AJL e da Decisão nº 504/2020IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, confirmando-se a procedência parcial do Auto de Infração nº 02032/2020 e preservando-se as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 409,44 (quatrocentos e nove reais e quarenta e quatro centavos). Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 12 de agosto de 2026 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 47/2026 PROCESSO Nº: 00391-00003702/2025-19. INTERESSADO: Eixinho L 212 Norte Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda. PROCURADOR: o mesmo. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 12401/2025. RELATOR: Lucas Mendonça Takaki ­ CACI/DF. Fica o Eixinho L 212 Norte Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda NOTIFICADO do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 12401/2025, que decidiu, registrado impedimento da SO/DF, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o recurso administrativo, por ter atendido os pressupostos de admissibilidade; e desprovido o recurso, com a manutenção integral da Decisão nº 29/2026-SEMA/GAB/AJL e da Decisão nº 1066/2025-IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, confirmando-se a procedência do Auto de Infração Ambiental nº 12401/2025 e preservando-se as penalidades de advertência, para protocolar no prazo de 5 (cinco) dias os itens 12, 14 e 21 da Licença de Operação SEI-GDF nº 27/2022, e de multa no valor de R$ 5.514,00 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais). Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 12 de agosto de 2026 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 48/2026 INTERESSADO: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. PROCURADOR: Glênio da Luz Lima Júnior ­ Superintendente. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 12812/2025. RELATOR: Lucas Mendonça Takaki ­ CACI/DF. Fica a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e seu representante legal, o senhor Glênio da Luz Lima Júnior - Superintendente, NOTIFICADOS do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 85° reunião ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 12812/2025, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o presente recurso, mantendo integralmente a Decisão nº 194/2025 ­ SEMA/GAB/AJL (186023478), que confirmou a Decisão nº 848/2025 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA (180709292), e, consequentemente, a penalidade de multa no valor de R$ 8.271,00 (oito mil duzentos e setenta e um reais), equivalente a 15 UPDFs/2025, com fundamento nos arts. 45, II, 49, I, e 54, XII, da Lei Distrital nº 41/1989. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 12 de agosto de 2026 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022 Processo SEI: 00197-00001881/2022-31. Partes: Adasa e a empresa Brasoftware Informática Ltda. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do ajuste original para os serviços técnicos especializados de fornecimento de subscrição de 303 (trezentas e três) licenças da solução em nuvem Microsoft Office 365, integrante da modalidade enterprise agreement subscription, decorrente do pregão eletrônico nº 02/2022. Valor: o valor total estimado deste termo aditivo é de R$ 389.303,16 (trezentos e oitenta e nove mil trezentos e três reais e dezesseis centavos). Prazo/vigência: 12 (doze) meses, abrangendo o período de 24/11/2026 a 23/11/2027. Dotação orçamentária: PT 04.126.8210.1471.0017; ND 3.3.90.40; Fontes 251. Nota de Empenho 2026NE00387, de 12/08/2026, no valor de R$ 389.303,16. Data de assinatura: 06/08/2026. Signatários: pela Adasa, João Manoel Martins, Superintendente de Administração e Finanças; pela Contratada: Walter Ferreira da Silva Junior, procurador da empresa. SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SECRETARIA EXECUTIVA DO TURISMO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 43/2026 PROCESSO:04009-00001179/2026-02. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - INCS. DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "EXPOFORRÓ", nos dias 13, 14, 15 e 16 no estacionamento do Salão Comunitário - Candangolândia, 21, 22 e 23 de agosto de 2026 no estacionamento do Conselho Tutelar, ao lado da Administração Regional do Riacho Fundo I, nos dias 27, 28, 29 de agosto de 2026 na Quadra 14 do Park Way e nos dias 4, 5 e 6 de setembro na Praça Padre Roque - Núcleo Bandeirante, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo ao processo na plataforma PARCERIAS/MROSC. VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27101, Programas de Trabalho: 23.695.6207.9085.0122 e 23.695.6207.9085.0118, Fonte: 1500.100000000, o empenho terá o valor total de R$ 2.497.911,71 (dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e onze reais e setenta e um centavos), conforme Notas de Empenho nº 2026NE00311 e 2026NE00312, emitidas em 07/08/2026, sob o evento nº400097, na Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 modalidade Global, advindos do orçamento do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência do dia 11/08/2026 até 21/09/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/08/2026. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TURISMO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - INCS, KARINA FERREIRA MARTINS, na qualidade de PRESIDENTE. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 44/2026 PROCESSO: 04009-00000490/2026-26. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o ANJOGAMES ASSOCIACAO NACIONAL DE JOGOS, CAMPEONATOS, EQUIPES E JOGADORES ELETRONICOS. DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "FESTIVAL CANTA CERRADO", nos dias 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2026, no Estádio Walmir Campelo Bezerra (Bezerrão), localizado na Região Administrativa do Gama (RA II), conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo ao processo na plataforma PARCERIAS/MROSC. VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27101, Programas de Trabalho: 23.695.6207.9085.0127, Fonte: 1500.100000000, o empenho terá o valor total de R$ 385.898,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00315, emitida em 11/08/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade Global, advindos do orçamento do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência do dia 12/08/2026 até 12/09/2026. DATA DE ASSINATURA: 11/08/2026. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TURISMO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o ANJOGAMES ASSOCIACAO NACIONAL DE JOGOS, CAMPEONATOS, EQUIPES E JOGADORES ELETRONICOS, LUCAS VINICIUS BEZERRA DA SILVA, na qualidade de PRESIDENTE. 1, com proposta devidamente homologada no valor total de R$ 1.477.500,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais). A empresa AAZ COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.449.518/0001-84, foi declarada vencedora do Item 2, com proposta devidamente homologada no valor total de R$ 491.875,00 (quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Perfazendo o valor global licitado de R$ 1.969.375,00 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais). PRISCILLA PEREIRA LÊDA Pregoeira COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE PRODUTIVA DO DISTRITO FEDERAL CONVOCAÇÃO O Coordenador Substituto do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal ­ COFAP/DF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos nº 24.353, de 8 de janeiro de 2004, e nº 41.839, de 25 de fevereiro de 2021, CONVOCA os membros do COFAP/DF para a 269ª Reunião Ordinária, que ocorrerá de forma presencial no dia 28 de agosto de 2026 (sexta-feira), às 10h00, Sala de Reuniões, na ExpoAbra, localizada no Parque Granja do Torto - PqEAT, Brasília/DF. Pauta da Reunião: I- A análise e deliberação das cartas-consultas; II- Assuntos Gerais. Os documentos referentes à reunião (pauta e tabela informativa das Cartas-Consulta) serão encaminhados aos membros deste Colegiado por meio eletrônico (e-mail, WhatsApp ou outra ferramenta apropriada), com antecedência mínima de três dias da data da reunião, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 41.839/2021. IVAN ALVES SANTOS Coordenador Substituto do COFAP Secretário de Estado SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MARKETING PROMOCIONAL ­ LIVE MARKETING PELO DISTRITO FEDERAL Nº 057946/2026 PROCESSO: 04009-00000254/2024-48. SIGGO Nº: 057946. DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - SETUR, inscrita no CNPJ nº 33.143.334/0001-73, e a empresa DEPONTO AGÊNCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.128.213/0001-97. DO OBJETO: Prestação de serviços de promoção, referentes à prospecção, planejamento, desenvolvimento, formatação, organização e coordenação de ações promocionais da Secretaria de Turismo do Distrito Federal, direcionadas ao público interno e externo, em território nacional e internacional; criação e execução técnica de ações e/ou materiais promocionais; e criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de ações promocionais, conforme detalhado na Cláusula Terceira do instrumento. DO VALOR: O valor global estimado deste contrato é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para o período inicial de vigência de 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 270101 - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 23.695.6207.3678.0174 REALIZAÇÃO DE EVENTOS--DISTRITO FEDERAL; Natureza da Despesa: 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recursos: 100 Ordinário não vinculado. O empenho inicial é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme Notas de Empenho nº 2026NE00318 e 2026NE00319, emitida em 12/08/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade estimativo. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 12/08/2026. Pelo Distrito Federal, ANA FLÁVIA ELEUTÉRIO GUIMARÃES, na qualidade de Subsecretária de Administração Geral da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e pela Contratada, MIRELLA RAIANE BORGES DA SILVA, na qualidade de Representante Legal da DEPONTO AGÊNCIA LTDA. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua Decisão nº 655/2026-DIRET, 3956ª sessão, realizada em 12/08/2026, decidiu, com base nos tópicos 1.9 c/c 34 do Edital nº 04/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00011250/2025-20, proclamando-se vencedora a licitante G E SOLUÇÕES AMBIENTAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ITEM 12, taxa de retribuição mensal de R$ 542,50,após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado ­ PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 205/2026, de 22/07/2026 autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão COMISSÃO DE VENDA DIRETA AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL Nº 03/2022 - SH ARNIQUEIRA A presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap - COVED, acolhendo o parecer inserido no processo abaixo, declara republicado e habilitado para Contrato de Concessão de Uso com opção de Compra o item a seguir: 172 - SHA 477A CONJ 06 LT 9-A, ao interessado BENICIO SOUZA AMARAL, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100009326/2022-12. Para informações e esclarecimentos quanto a prazos e demais obrigações, obedeça-se aos termos da convocação. Em 13 de agosto de 2026 KENYA CRISTINA ALVES Presidente da Comissão SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 8/2026 PROCESSO SEI GDF Nº 04035-00003801/2026-18 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de consumo (CIMENTO PORTLAND, CLASSE: CP V ARI, UNIDADE DE FORNECIMENTO: SACO DE 40 KG), para serem empregados nos projetos da fábrica de pré-moldados em andamento no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF. A empresa ALMIX COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.594.621/0001-67, foi declarada vencedora do Item CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00324 Processo: 00480-00002787/2026-18. Das Partes: DF/CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CGDF, CNPJ nº 08.944.148/0001-96 e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES, CNPJ nº 00.656.809/0001-76. Do Objeto: Inscrição de 15 (quinze) servidores da CGDF no "Curso Online de Capacitação com Certificação em Ouvidoria/Ombudsman". Do Valor: R$ 29.460,00 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta reais). Da Classificação Orçamentária: UO 45101, Gestão: 00001, Programa de Trabalho 04.128.8203.4088.0053, Fonte: 131, Natureza de Despesa: 33.90.39, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 12/08/2026. SANDRO GASPERIN, Subcontrolador de Gestão Interna. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 214/2026 PROCESSO: 04024-00010104/2026-71 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 21/08/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 214/2026, cujo objeto é a Aquisição de Medicamento (Decitabina), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 215/2026 PROCESSO: 04024-00010258/2026-62 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 21/08/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 215/2026, cujo objeto é a Aquisição de Produto para Saúde (Base Adesiva Neonatal, Bolsa Coletora de Colostomia, Base Adesiva Convexa...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 216/2026 PROCESSO: 04024-00009958/2026-12 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 21/08/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 216/2026, cujo objeto é a Aquisição de Medicamento (Blinatumomabe), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA ­ 126/2026. POSTO CIDADE DO AUTOMOVEL LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Instalação para a atividade de Posto Revendedor de Combustível, na QI 5 Setor Industrial Lotes 73, 74, 75 e 76, Setor Industrial (Ceilândia) - Brasília/DF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 00391-00009070/2026-88. BÁRBARA SOUSA LIMA. (uma) hora antes do horário de encerramento do expediente do Corecon, ou seja, os pedidos de registro de chapas serão recebidos até às 17 horas. O registro de chapa e demais solicitações e recursos, acompanhados dos correspondentes documentos, poderão ser entregues em formato não digital, presencialmente na sede do Corecon DF, localizada no SCS Quadra 1, Bloco C, Edifício Antônio Venâncio da Silva, Sala 301-306 ­ Brasília DF, CEP 70.395-900 ou encaminhados, em formato digital, para o seguinte endereço eletrônico corecondf@corecondf.org.br. A assinatura de requerimento, declaração ou qualquer outro documento é ato personalíssimo e deverá ser de próprio punho quando apresentados em formato não digital, ou eletronicamente por qualquer meio que inequivocamente assegure sua autenticidade e integridade, quando apresentados em formato digital, sendo vedada assinatura por instrumento de procuração ou por inserção digitalizada de imagem. A votação darse-á mediante acesso exclusivo a partir de senha pessoal e intransferível, a qual será autenticada pelos meios de comunicação com eleitor disponíveis na base de dados do Corecon DF, como Serviço de Mensagem Curta (SMS), aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail, ou qualquer outro meio de acesso disponibilizado pelo Cofecon, a exemplo de autenticação via GOV.BR, diretamente pelos Economistas adimplentes(na hipótese de parcelamento de débitos, adimplente com as parcelas vencidas até 15/10/2026) e remidos, integrantes do Colégio Eleitoral Definitivo, constituído até o dia 15/10/2026, recomendando-se prévia atualização cadastral perante o Corecon, em especial com relação às informações referentes ao endereço de e-mail e ao número de telefone celular. Na impossibilidade de o eleitor não dispor de computador, o Corecon/DF disponibilizará em sua sede, computador conectado à Internet com o objetivo de receber a votação. Os trabalhos de apuração serão realizados imediatamente após encerrado do período de votação, cujos resultados provisórios serão divulgados no dia 3 de novembro de 2026. A Comissão Eleitoral será constituída pelo Presidente, o Econ. ROMULO OLIVEIRA BITTENCOURT (Presidente), CÉSAR TALES MOURA LIMA (membro efetivo), EDUARDO COSTA DA SILVA (membro efetivo) e ARMANDO CARDOSO DE SOUZA (membro suplente), sendo sua primeira reunião realizada no dia 06 de agosto de 2026, presencialmente na sede do Corecon/DF, no "ENDEREÇO", ou virtualmente, cuja ferramenta, código de acesso e senha serão disponibilizados oportunamente. Brasília/DF, 12 de agosto de 2026. LUCIANA ACIOLY Presidente do Corecon-DF ZAQUEU SILVA DE ABREU AVISO DE REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença Instalação, a título de prorrogação da Licença de Instalação n° LI SEI-GDF nº 21/2024 - IBRAM/PRESI, para a atividade de Avicultura de corte no endereço: Gleba 04, lote 504, PICAG/DF ­Ceilândia/DF. Processo: 00391-00010606/2019-89. ZAQUEU SILVA DE ABREU. AURUM RECUPERATUM LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA | LAU Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença Ambiental Única, para a atividade de metalurgia de metais preciosos, no endereço: Rodovia DF-205, nº 05, km 28, Setor de Usinas, Fercal. Processo n° 00391-00009703/2026-58. AURUM RECUPERATUM LTDA W.W TRANSPORTES DE CARGAS ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA QUEIROZ AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Adesão e Compromisso - LAC para atividade de Terraplanagem, no SHA Conjunto 05, Chácara 45, Arniqueira/Distrito Federal. ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA QUEIROZ. CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 11º REGIÃO - DF EDITAL SISTEMA ELEITORAL ELETRÔNICO Nos termos das Resoluções 1.981, de 23/10/2017 e 2.198, de 11/5/2026, do Conselho Federal de Economia - Cofecon, faço saber que no dia 28/10/2026, a partir das 8 (oito) horas, até o dia 30/10/2026, às 20 horas (horário oficial de Brasília-DF), no sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br, o qual, naquele período, poderá ser acessado no Brasil ou no exterior, serão realizadas eleições para renovação do terço, composto de 4 (quatro)" Conselheiros Efetivos e 4 (quatro)" Suplentes do Corecon, com mandato de 3 (três) anos: 2027 a 2029; e de 01 (um) Delegado-Eleitor Efetivo e 01 (um) Suplente, junto ao Colégio Eleitoral do Cofecon. O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil seguinte a esta publicação, encerrando-se até 1 AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO W.W TRANSPORTES DE CARGAS LTDA torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação nº n.º 66/2026 - IBRAM/PRESI, para a atividade de Transporte Rodoviário de Cargas Perigosas - TRCP, no endereço SMC QD 05 LOTE 40 PRO/DF CEP: 72.265-720, processo nº 00391-00005306/2026-15. COOPERATIVA DOS ARTESÃOS MORADORES DO LAGO NORTE ­ QUITUART EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ: 04.488.422/0001-09 | NIRE 534-000685/9 A Cooperativa dos Artesãos Moradores do Lago Norte ­ Quituart convoca todos os seus cooperados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na sua Sede Provisória, sito à EPPN QI 09/10, Canteiro Central Lago Norte, Brasília/DF, no dia 25/08/2026, às 17h30m, em 1ª convocação, com 2/3 dos cooperados, ou às 18h30m, em 2ª convocação, com metade mais um dos cooperados, ou às 19h30m em última convocação, com o mínimo de dez (10) cooperados para deliberar a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Preenchimento de vaga de 1(um) componente do CEO (Comissão Especial de Obra); 2) Fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho Fiscal (art. 34 "e" do estatuto); 3) Admissão e demissão de cooperados; 4) Reforma do Estatuto Social (conforme texto da minuta); 5) Alteração do Regimento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 150, SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 interno do inciso VII ­ Dos produtos comercializados, art. 10, itens 5 e 6; 6) Criação de Taxa Extra para a edificação da Sede; 7) Aplicação da Multa por inadimplência de forma escalonada; 8) Assuntos Gerais. Conforme reza o Estatuto Social, o cooperado admitido após publicado o edital de convocação ou que estiver inadimplente com 3(três) taxas do rateio mensal não terá direito a voto. Nos termos da legislação vigente. É vedada a representação do cooperado na assembleia por procuração. Para efeito do quórum de instalação da assembleia, informamos a existência de 55 cooperados. Brasília/DF 13 de agosto de 2026. SULAMITA PERFEITO Diretora-Presidente COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS DEMOSTRATIVO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE Quadro Demonstrativo de Despesas com Publicidade e Propaganda da Companhia Brasiliense de Gás, do 2º trimestre de 2026, em conformidade com a Lei nº 3.184 de 29/08/2008 e do artigo 22, incisos I e II da Lei Orgânica do Distrito Federal: Quadro Demonstrativo de Despesas com Publicidade da Companhia Brasiliense de Gás 2º trimestre 2026 Finalidade da Ação Valor no Trimestre Beneficiário do Pagamento (R$) Quadro Demonstrativo de Despesas com Publicidade 1º Tri 2026 Extrato de Contrato nº 003/2026, (publicados em 08/05/2026) Subsecretaria de Atos Oficiais-DODF Secretaria de Estado do GDF 232,96 Total Geral do Trimestre 232,96 Fonte: Razão Contábil ­ Período de 01/04/2026 a 30/06/2026. 61603013005013 ­ Editais e publicações. ANDRÉ GUSTAVO LINS DE MACÊDO Diretor Conta 1070 - COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS ­ CEBGAS EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Prestação de Serviços ­ Processo: CEBGAS Nº 116.000.004/2026 Partes: Companhia Brasiliense de Gás ­ CEBGAS e MAXFRIO Ar Condicionado e Comércio Ltda Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem reposição de peças, para 6(seis) aparelhos de ar-condicionado instalados na sede. Pelo valor total de R$ 10.650,00 (dez mil seiscentos e cinquenta reais). Prazo de vigência: 30 (trinta) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis. Data da assinatura: 23.07.2026. Assinaturas pela CEBGAS: Pedro Cardoso de Santana Filho e André Gustavo Lins de Macêdo e pela MAXFRIO: William Fragoso de Mendonça Santiago. COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS ­ CEBGAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato 001/2022 ­ Processo: CEBGAS Nº 116.000.006/2022 Partes: Companhia Brasiliense de Gás ­ CEBGAS e Dinâmica Facility Administração Predial Ltda, denominada atualmente DNA FACILITIES Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza e conservação da sede, pelo valor de R$ 67.579,32 (sessenta e sete mil quinhentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos). Prazo de vigência 12 (doze) meses. Data da assinatura: 31.07.2026. Assinaturas pela CEBGAS: Pedro Cardoso de Santana Filho e André Gustavo Lins de Macêdo e pela DNA Facilities: Edson Martins de Almeida. POSTO QUARESMEIRA EPTG LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO CORRETIVA ­ LIC CNPJ: 66.827.405/0001-06 Torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Instalação Corretiva LIC, para a atividade de Posto Revendedor de Combustíveis para Veículos Automotores, no Setor SRIA I, Rua Quaresmeira, lote n°: 01 ­ Guará/DF. Processo: 00391-00009719/202661. POSTO QUARESMEIRA EPTG. SINDICATO DOS VIDRACEIROS AUTÔNOMOS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE COMERCIALIZAÇÃO E COLOCAÇÃO DE VIDROS, MOLDURAS, BOXES E ACRILICOS DO DISTRITO FEDERAL - SINDIVIDROS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS VIDRACEIROS AUTONOMOS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE COMERCIALIZAÇÃO E COLOCAÇÃO DE VIDROS, MOLDURAS, BOXE E ACRÍLICOS DO DISTRITO FEDERAL CNPJ 86.933.785/0001-70 SINDIVIDROS/DF O presidente do SINDIVIDROS/DF, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com os Arts. 30°, 31°, 32° e seguintes do Estatuto Social, convoca todos os associados da categoria, em dias com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Eleitoral a ser realizada no dia 25 de agosto de 2026, das 09 horas às 17 horas no Auditório do SINDICOM/DF, sito: SCS Qd. 06, Bloco A, Ed. José Severo, 7º andar, Asa Sul, Brasília, DF, quando será eleita a nova diretoria e seus suplentes, conselho fiscal e suplentes, para o quadriênio 2026/2030. A Diretoria Eleita tomará posse após a apuração dos votos e cumprirá seu mandato com inicio em 25 de agosto de 2026, e termino em 24 de agosto de 2030. Em conformidade com o Art. 32° do Estatuto Social, o prazo para inscrição de chapa será até o dia 20 de agosto de 2026 na secretaria do SINDIVIDROS/DF, sito: SCS Qd 06, Bloco A, Ed. Arnaldo Villares, Sala 418, Asa Sul, Brasília/DF, em dias comerciais (segunda-feira à sexta-feira) das 09 horas até as 12 horas e de 14 horas até as 17 horas, mediante requerimento direcionado ao Diretor Presidente do SINDIVIDROS/DF. As Fichas de Qualificação de Candidatos, e resumo das regras Estatuária no que concerne à eleição estarão disponíveis na secretaria do SINDIVIDROS mediante requerimento. Brasília/DF, 12 de agosto de 2026. FRANCISCO AMADEU RODRIGUES PRESIDENTE SILAS MARTINS RODRIGUES AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação n° 69/2026 ­ IBRAM/PRESI, para a atividade de Avicultura de Corte no endereço: Rodovia DF- 280, KM 7,5, Sítio Morada Nova, Samambaia, Distrito Federal, processo n° 0039100005081/2024-27. SILAS MARTINS RODRIGUES. CALLPETROS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Instalação para atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, na Q CL 409 LOTE A POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO ­ Brasília/DF, CEP: 72.509-240. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental, processo n° 00391-00009737/2026-42. AGLEIBE FERREIRA. COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS ­ CEBGAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 002/2022 ­ Processo: CEBGAS Nº 116.000.007/2022 Partes: Companhia Brasiliense de Gás ­ CEBGAS e Magalhães de Gouveia Soc. Individual de Advocacia. Objeto: Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, pelo valor de R$ 85.834,80 (oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). Prazo de vigência 12 (doze) meses. Data da assinatura: 01.08.2026. Assinaturas pela CEBGAS: Pedro Cardoso de Santana Filho e André Gustavo Lins de Macêdo e pela Magalhães de Gouveia: Tatiane Barbosa Magalhães de Gouveia. COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS ­ CEBGAS EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Prestação de Serviços ­ Processo: CEBGAS Nº 116.000.005/2026 Partes: Companhia Brasiliense de Gás ­ CEBGAS e Saddi e Antonini Ltda (WLIB) Objeto: Prestação de serviços de manutenção, suporte e hospedagem do website e e-mail corporativo e de desenvolvimento para alterações estruturais do website CEBGAS. Pelo valor total de R$ 12.435,00 (doze mil quatrocentos e trinta e cinco reais). Prazo de vigência: 30 (trinta) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis. Data da assinatura: 06.08.2026. Assinaturas pela CEBGAS: Pedro Cardoso de Santana Filho e André Gustavo Lins de Macêdo e pela WLIB: Luciano Dexheimer Morais. ASSOCIAÇÃO ESPORTIVO BRASILIA - ASEB EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A Presidente da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVO BRASÍLIA ­ ASEB. CNPJ nº 31.567.798/000181, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente nos termos do artigo 17, inciso III; do artigo 20, inciso I; do artigo 21; e dos artigos 35 e 36, CONVOCA todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 28 de agosto de 2026, às 14h, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, e às 14h30, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na Sala 02 da Área Especial da Feira Permanente de Sobradinho II, AR 5, Conjunto 06/08, Sobradinho II, Brasília/DF, CEP 73.060-500, para deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA: I ­ Eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o mandato compreendido entre 28 de agosto de 2026 e 28 de agosto de 2028. DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS. O período para inscrição das chapas concorrentes será de 14 a 22 de agosto de 2026, observadas as disposições do Estatuto Social. Os associados interessados terão à disposição as informações e procedimentos relativos ao processo eleitoral, bem como a relação dos documentos exigidos para inscrição das chapas. MAIORES INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no local de atendimento da Associação, Quadra 12, Conjunto 05 ­ CEICOM, Sobradinho/DF, das 8h às 10h e das 14h às 15h, ou pelo telefone/WhatsApp (61) 98679-6822. Brasília/DF, 13 de agosto de 2026. JUSSARA DE OLIVEIRA XAVIER Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## Nota Final : nota na barra + nota na corrida + nota na natagéo 3