ANO LIII EDIÇÃO Nº 204 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 48 70 Poder Executivo......................................................... 1 49 Vice-Governadoria..................................................... 51 70 Casa Civil................................................................... 5 52 Secretaria de Estado de Governo............................... 5 53 70 Secretaria de Estado de Economia............................. 6 53 71 Secretaria de Estado de Saúde................................... 10 55 74 Secretaria de Estado de Educação............................. 12 58 87 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 37 58 88 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 37 60 92 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 61 93 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 37 61 93 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 62 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 37 63 93 Secretaria de Estado da Mulher................................. 63 96 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 41 64 96 Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade 42 96 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 42 65 107 Secretaria de Estado da Família e Juventude.............. 42 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 65 109 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 42 66 109 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 67 109 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 43 110 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 44 67 110 Secretaria de Estado de Turismo................................ 110 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 45 68 111 Defensoria Pública...................................................... 69 111 Procuradoria-Geral..................................................... 69 Tribunal de Contas...................................................... 47 Ineditorial.................................................................... 112 SEÇÃO I Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II. Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições constantes na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, em 2 parcelas anuais e sucessivas, conforme disposto no Anexo III. Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos. Art. 6º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual será atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que menciona. Brasília, 22 de outubro de 2024 135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA PODER EXECUTIVO LEI Nº 7.565, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 (Autoria: Poder Executivo) Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei. Art. 2º A tabela de escalonamento vertical do cargo Técnico em Enfermagem da carreira Técnica em Enfermagem fica reestruturada nos termos do Anexo I, a partir da data de publicação desta Lei, sem prejuízo do interstício referente à promoção ou progressão funcional. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 LEI Nº 7.566, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 (Autoria: Poder Executivo) Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal". O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos introduzidos por esta Lei: I O art. 2º, caput e §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A outorga onerosa do direito de construir Odir constitui contrapartida pelo aumento do potencial construtivo de lote ou projeção. § 1º O coeficiente de aproveitamento básico corresponde ao potencial construtivo definido para o lote ou projeção, outorgado gratuitamente. § 2º O coeficiente de aproveitamento máximo representa o limite máximo do potencial construtivo definido para o lote ou projeção, podendo a diferença entre os coeficientes máximo e básico ser outorgada onerosamente." II O caput do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A comprovação do pagamento relativo à outorga onerosa de direito de construir deve ser exigida antes da expedição da Carta de Habite-se, cujo débito é lançado quando da habilitação do projeto arquitetônico e solicitação do interessado." III O art. 4º passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 1º O empreendedor deve recolher o valor da Odir no prazo de até 30 dias após a manifestação de concorrência do interessado referente ao valor apurado, podendo solicitar o parcelamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas. § 2º Em caso de parcelamento da Odir, a emissão do Alvará de Construção fica condicionada ao pagamento da primeira parcela e, se for o caso, das demais eventualmente vencidas até a data de sua expedição. § 3º A liberação da Carta de Habite-se fica condicionada à quitação do débito relativo ao valor integral da Odir. § 4º A parcela não paga até o dia do vencimento é acrescida de: I multa incidente sobre o valor devido e calculada nos mesmos percentuais aplicáveis aos créditos vencidos de natureza não tributária de competência do Distrito Federal recolhidos com atraso; II pagamento de juros de mora, nos mesmos percentuais aplicáveis aos créditos vencidos de natureza não tributária de competência do Distrito Federal recolhidos com atraso. § 5º Observado o direito de defesa do interessado, a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas, ou de 1 parcela por mais de 90 dias, acarreta o cancelamento do parcelamento e do acréscimo do potencial construtivo, conforme estabelecido em regulamento, com possibilidade de restituição do valor pago na forma da legislação específica. § 6º Não sendo possível o cancelamento previsto no § 5º, o saldo devedor remanescente é inscrito na Dívida Ativa do Distrito Federal e são adotadas as providências legais para cobrança. § 7º O Poder Público pode atribuir desconto sobre o valor total da outorga na hipótese de o empreendedor optar pelo pagamento à vista da Odir, na forma do regulamento." IV O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O valor a ser pago pela Odir é calculado pela fórmula VLO = (VAE / CB) * (CA CB) * Y, onde: (...) IV CA é o coeficiente de aproveitamento adquirido pelo projeto arquitetônico habilitado, limitado ao coeficiente de aproveitamento máximo do lote ou projeção; (...) § 1º O VAE é o valor do lote ou projeção constante da tabela de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU do exercício em que o cálculo da Odir seja elaborado, sendo considerado, para tanto, o valor atualizado do terreno, contemporâneo ao tempo do recolhimento da outorga, incluindo a valorização imobiliária decorrente do desenvolvimento urbano local, sem o cômputo de eventual construção erigida no imóvel. § 2º CA CB é a diferença entre o coeficiente de aproveitamento adquirido pelo projeto arquitetônico habilitado e o coeficiente de aproveitamento básico do lote ou projeção. § 3º Para projetos de modificação em que a edificação existente já tenha sido objeto de Odir, considerase coeficiente básico CB aquele adquirido pelo licenciamento anterior. § 4º Para projetos de modificação em que o lote ou projeção não possuía potencial construtivo definido na legislação vigente à época do licenciamento, considera-se coeficiente básico CB o potencial construtivo utilizado pela edificação já licenciada, se maior que o previsto na legislação atualmente vigente para o lote ou projeção. § 5º Para projetos de modificação em que o lote ou projeção possuía potencial construtivo definido na legislação vigente à época do licenciamento superior ao disposto na legislação atualmente vigente, considera-se coeficiente básico CB o potencial construtivo utilizado pela edificação já licenciada. § 6º Para os casos previstos nos §§ 4º e 5º, caso o potencial construtivo utilizado pela edificação já licenciada seja superior ao CM previsto na legislação atualmente vigente, então o CB e o CM do lote ou projeção têm, para fins de cálculo, o mesmo valor que o potencial construtivo licenciado para o lote ou projeção. § 7º Fica estabelecida, em todo o Distrito Federal, a aplicação do índice "Y" no valor de 0,20 até que se aprove lei, de iniciativa do Poder Executivo, adequando a cobrança da Odir às particularidades de cada região administrativa, refletindo o custo real do impacto da construção adicional na infraestrutura urbana e nos serviços públicos. § 8º O regulamento deve definir parâmetros gerais objetivos para aferição do valor atualizado do terreno de que trata o § 1º deste artigo." V O art. 7º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Nos casos consolidados até a data de publicação desta Lei, a regularização deve ser solicitada no prazo máximo de 180 dias, após notificação pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial." VI (VETADO) Art. 2º As alterações previstas nesta Lei aplicam-se aos processos administrativos em curso pendentes de pagamento de Odir. Art. 3º (VETADO) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de outubro de 2024 135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 DECRETO Nº 46.426, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.526.059,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, inciso I, "b", da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04035-00008662/2024-49 e 04035-00005546/2024-78, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 22.526.059,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de outubro de 2024 135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 46.427, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 2, de 25 de abril de 2024, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "LIVRO I ................ TÍTULO IV ................ CAPÍTULO XIX DAS OPERAÇÕES COM REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS MÉDICAS." "Art. 320-P. A remessa interna e interestadual de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), como correlatos, exceto medicamentos, a serem utilizados em hospitais ou clínicas médicas, no tratamento cirúrgico ou pós-cirúrgico de pacientes está submetida ao regime especial instituído pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 25 de abril de 2024. Parágrafo único. Ato do Secretário de Estado de Economia poderá estabelecer outras condições para fruição do regime especial de que trata este Capítulo." (NR) Art. 2º Ficam revogados os arts. 320-Q, 320-R e 320-S do Decreto nº 18.955/1997. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024. Brasília, 22 de outubro de 2024 135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 46.428, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 38, de 23 de setembro de 2022, e pelo Ajuste SINIEF nº 38, de 29 de setembro de 2023, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 85 .......................... ........................................ § 30 Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. ........................................" (NR) Art. 2º Fica revogado o § 31 do art. 85 do Decreto nº 18.955, de 1997. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de outubro de 2024 135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 DECRETO Nº 46.429, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 45.563, de 05 de março de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009; e o Decreto nº 43.209, de 11 de abril de 2022, que regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 45.563, de 05 de março de 2024, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º... § 6º... a) após a emissão da manifestação sobre a área prevista no art. 5º, inciso III, letra 'b' deste Decreto, o órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal remete o processo à Terracap para a avaliação especial da área pública, na forma do art. 10 da Lei Complementar ora regulamentada, às custas da entidade;" (NR) "Art. 4º... VIII - remeter o processo, após a celebração do instrumento de regularização pela Terracap, para a fiscalização da Secretaria de Estado competente, nos casos de retribuição em moeda social." (NR) "Art. 5º... III... b) Manifestação sobre a área, no caso de gleba da Terracap ou área pública de uso comum do povo, contendo a caracterização espacial da ocupação histórica regularizável, emitida na forma do ato regulamentar indicado no § 1º deste artigo. ... § 2º Na regularização de glebas ou áreas públicas situadas em Área de Regularização de Interesse Social - ARIS, o órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal encaminhará os autos para manifestação, no prazo de 30 dias, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, antes da emissão da manifestação do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, na forma do disposto neste artigo." (NR) "Art. 6º Compete à Terracap a concretização da regularização da ocupação histórica que for objeto de manifestação favorável sobre a área, emitida pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, observado o disposto no inciso III e no § 1º do art. 5º deste Decreto, mediante a outorga de EPCV, CDRU-C ou CDU-C à entidade religiosa ou de assistência social." (NR) "Art. 7º... § 1º No caso de a ocupação histórica estar totalmente inserida em Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou em imóvel ou gleba considerado bem tombado na forma do Decreto-Lei Federal nº 25/1937 ou da Lei Distrital nº 47/1989, a avaliação incidirá apenas sobre a soma da área construída horizontal das edificações existentes que sejam destinadas ou diretamente atreladas às atividades religiosas ou assistenciais, a ser aferida pela Terracap, observados os parâmetros urbanísticos aplicáveis." (NR) Art. 2º O Decreto nº 43.209, de 11 de abril de 2022 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º... § 1º No caso de a ocupação histórica estar totalmente inserida em Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou em imóvel ou gleba considerado bem tombado na forma do Decreto-Lei Federal nº 25/1937 ou da Lei Distrital nº 47/1989, a avaliação incidirá apenas sobre a soma da área construída horizontal das edificações existentes que sejam destinadas ou diretamente atreladas às atividades da associação ou entidade, a ser aferida pela Terracap, observados os parâmetros urbanísticos aplicáveis." (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de outubro de 2024 135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 46.430, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Altera dispositivo do Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, e o que consta no Processo 00055-00039721/2021-25, DECRETA: Art. 1º O inciso III do art. 5º do Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - Exercer o cargo após a sua nomeação e posse, pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de outubro de 2024 135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 46.431, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0401800002941/2024-99, DECRETA: Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal. Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 09600132, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal para o Gabinete, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de outubro de 2024 135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 46.432, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0011000002974/2024-20, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II. Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de outubro de 2024 135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.432, de 22 de outubro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01301268). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.432, de 22 de outubro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC08, 01. ERRATA No Anexo III do Decreto nº 46.369, de 08 de outubro de 2024, publicado no DODF nº 194, de 09 de outubro de 2024, página 03, ONDE SE LÊ: "... 2. SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS ESTATAIS E ÓRGÃO COLEGIADOS 2.1. COORDENAÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS 2.2. COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA DAS ESTATAIS" LEIA-SE: "...2. SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS ESTATAIS E ÓRGÃO COLEGIADOS 2.1. COORDENAÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS 2.2. COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA DAS ESTATAIS 3. SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO 3.1 UNIDADE DE PROCESSO E MONITORAMENTO ORÇAMENTÁRIOS 3.1.1. COORDENAÇÃO-GERAL DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIOA ANUAL 3.1.1.1. DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO 3.1.1.2. DIRETORIA DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 3.1.2. COORDENAÇÃO DA PROPOSTA DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 3.1.2.1. DIRETORIA DE SISTEMATIZAÇÃO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO 3.2. UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.2.1. COORDENAÇÃO DE MOBILIDADE, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.2.1.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE ORÇAMENTO DE MOBILIDADE 3.2.1.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE ORÇAMENTO DE INFRAESTRUTURA 3.2.1.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE ORÇAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ESTATAIS 3.2.2. COORDENAÇÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ÁREAS SOCIAIS 3.2.2.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE ORÇAMENTO DE SAÚDE 3.2.2.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE ORÇAMENTO DE EDUCAÇÃO 3.2.2.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE ORÇAMENTO DE ÁREAS SOCIAIS 3.2.3. COORDENAÇÃO DE GESTÃO TERRITORIAL, SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E GESTÃO 3.2.3.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE ORÇAMENTO DE CIDADES 3.2.3.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE ORÇAMENTO DA ÁREA ADMINISTRATIVA 3.2.4. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE DESPESAS COM PESSOAL 3.3. UNIDADE DE ANÁLISE ESTRATÉGICA DE DADOS ORÇAMENTÁRIOS 3.3.1. DIRETORIA DE ANÁLISE DA DESPESA PÚBLICA 3.3.2. DIRETORIA DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA". CASA CIVIL ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 77, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 29, incisos VII e XIX, do Decreto nº 38.725, de 20 de dezembro de 2017 e considerando o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003, conforme Processo SEI 00151-00000746/2022-86, resolve: Art. 1º Manter, em caráter permanente, a Comissão de Orientação e Análise de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Atividade Fim CPCTT. Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições: I. Analisar propostas de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade das Atividades Fim dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal; II. Atualização do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Atividade Meio do Distrito Federal; III. Analisar Propostas de Listagem de Eliminação de documentos públicos; IV. Analisar Propostas de Planos de Destinação de documentos públicos. Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes titulares da Coordenação do Sistema de Arquivos: I. Assessor Técnico; II. Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica; III. Gerência de Capacitação; IV. Gerência de Orientação Técnica; V. Diretoria de Controle e Monitoramento; VI. Gerência de Monitoramento dos Órgãos Setoriais; VII. Gerência de Estudos Técnicos e Normativos. Art. 4º A Comissão será presidida pelo(a) Assessor(a) Técnico e, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo(a) Diretor(a) de Controle e Monitoramento. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 36, de 26 de junho de 2023, publicada no DODF nº 120, de 28 de junho de 2023, página 02. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ADALBERTO SCIGLIANO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 128, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017 e, com base no Decreto Distrital nº 30.634, de 30 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente à ocupação do bem público localizado na Quadra 11 Avenida Contorno - Sobradinho/DF, para realização do evento denominado "76º Encontro de Grupos de MTB do DF e Entorno", no dia 29 de setembro de 2024, representado por WILSON MENDES DE JESUS, CPF nº 341.***.***-49, conforme processo SEI nº 00134-00001189/2024-72. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG TOSATTE GOMES ORDEM DE SERVIÇO Nº 129, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017 e, com base no Decreto Distrital nº 30.634, de 30 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente à ocupação da área pública localizada na Quadra 8, Praça Teodoro Freire -Sobradinho/DF, para realização do evento denominado: "SÓ DE PASSAGEM," no dia 3 de outubro de 2024, representado por BRÁULIO NAPOLES BORGES, CPF nº 908.***.***- 49, conforme processo SEI nº 00134-00000580/2024-50. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG TOSATTE GOMES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CONCEDENTE e EXECUTANTE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e, ainda, conforme o Decreto n° 37.427, de 22 de junho de 2016, alterado pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos, bem como nos termos da Lei nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022 e Decreto n.º 42.959, de 28 de janeiro de 2022, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: DE: UO: 09.108 - Administração Regional da Planaltina - RAVI. UG 190.108 - Administração Regional da Planaltina - RAVI. PARA: UO: 22101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SODF. UG: 190.101- Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. Programa de Trabalho Natureza da Fonte Despesa Valor 25.752.6209.1836.7109 - PROMOVER ILUMINAÇÃO R$ 500.000,00 PÚBLICA E REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - 44.90.51 100 (quinhentos mil PLANALTINA - RA-VI reais) I - OBJETO: Descentralização de Crédito Orçamentário da Administração Regional de Planaltina para a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinados a Promoção de Iluminação Pública e rede de energia elétrica na Região Administrativa de Planaltina. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31/12/2024. WESLEY FONSECA FRAGA Administrador Regional de Planaltina Titular da UO Concedente VALTER CASIMIRO SILVEIRA Secretário de Estado Titular da UO Executante ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 180, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00003325/202484, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do Auditório da Administração Regional do Guará, localizado na QE 25 - Guará II, nos dias 23, 28, 30 de outubro e 4 e 11 de novembro, das 14h às 18h, para realização da montagem do espetáculo pelo Projeto Seis Perfis, representado pelo Agente Cultural Sra. Ana Luisa de Oliveira Quintas, CPF: 027.xxx.461-xx, projeto financiado pelo Fundo de Apoio à Cultura, processo 00150-00007279/2023-24 e Termo de Ajuste nº 196/2024 - SECEC/SUFIC/CFAC/DFAC. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 181, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00080-00126310/202441, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do Salão de Múltiplas Funções da Administração Regional do Guará, localizado na QE 25 - Guará II, no dia 05/12/2024, das 17h às 22h, para realização do evento "Festa de formatura dos estudantes", pelo Centro de Ensino Fundamental 05 do Guará, vinculado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 ORDEM DE SERVIÇO Nº 182, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, bem como pelo art. 2º, inciso I, e art. 8º, inciso I da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00003135/2024-67, resolve: Art. 1º Acolher o Juízo de Admissibilidade nº OUV - 242118/2024/2024 - RAGUAR/COAG/GEAD/NUINF quanto à análise dos itens levantados na Apuração Preliminar no processo SEI n. 00137-00003135/2024-67. Art. 2º Arquivar os autos com fundamento no art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 183, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00001292/2024-38, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do Estacionamento do Ginásio de Esportes do CAVE - Guará, localizado na QE 25 - Guará II, no dia 20 de Outubro de 2024, das 12h00 às 21h00, para realização do evento "LAZER CULTURAL DAS ANTIGAS", representado pelo Sr. Paulo Cezar de Araújo Arantes, CPF: 493.xxx.691-xx, evento gratuito e sem fins lucrativos, Termo de Fomento (MROSC) Nº 100/2024 (151398376), processo nº 0015000004794/2024-33. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA "ANEXO V PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA (R$ POR UNIDADE) Nome Embalagem Tipo Volume Valor ................... ................... ................... ............. ............. Gatorade Plástico Descartável 350 ml 4,64 ................... ................... ................... ............. ............. Life Strong Energy Drink Lata Descartável 269 ml 6,29 Life Strong Energy Drink Açaí Lata Descartável 269 ml 6,29 Life Strong Energy Drink Charles do Bronx Lata Descartável 473 ml 7,49 Life Strong Energy Drink Coffee Lata Descartável 269 ml 6,29 Life Strong Energy Drink Maçã Verde Lata Descartável 269 ml 6,29 Life Strong Energy Drink Melancia Lata Descartável 269 ml 6,29 Life Strong Energy Drink Tropical Lata Descartável 269 ml 6,29 Life Strong Energy & Juice Strawberry Punch Lata Descartável 473 ml 7,49 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 774, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria nº 314, de 02 de maio de 2024, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º A Portaria nº 314, de 02 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4° Os Anexos serão atualizados até 30 de abril de 2025, com vigência a partir de 1° de maio de 2025, de acordo com valores registrados em pesquisa de preços, que deverá ocorrer no período de 12 a 21 de fevereiro de 2025." (NR) ................................. "Art. 6º .................... ................................. § 3º Em caso de diligência oriunda da COFIT para fins de saneamento de pendência ou esclarecimento de dúvidas, a empresa solicitante deverá se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de perda de objeto e arquivamento do requerimento. ................................." (NR) ................................. "ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE) Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor ................... ................... ................... ...................................... ......................... ................... AmBev ................... AmBev Corona Extra ................... Stella Artois Pure Gold Lata ................... Lata Descartável ................... Descartável até 270 ml 4,19 ................... ................... até 270 ml 3,77 AmBev Stella Artois Pure Gold Lata Descartável de 271 a 360 ml 4,93 ................... ................... ................... ................... ................... ................... Heineken / HNK BR Eisenbahn Pilsen Unfiltered Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 5,55 Heineken / HNK BR Eisenbahn Pilsen Unfiltered Garrafa de Vidro Retornável de 361 a 660 ml 7,40 Heineken / HNK BR ................... "(NR) Eisenbahn Pilsen Unfiltered ................... Lata ................... Descartável ................... de 271 a 360 ml 4,19 ................... ................... Life Strong Energy & Juice Mango Lata Descartável 473 ml 7,49 ................... ................... ................... ............. ............. Paranight Zero Pack 12 unidades Plástico Descartável 290 ml 48,00 ................... ................... ................... ............. ............. " (NR) Art. 2º Ficam excluídos do Anexo V da Portaria nº 314, de 2024, os produtos abaixo listados: Nome Embalagem Tipo Volume Valor Extra Power Lata Descartável 710 ml 13,70 Extra Power Energ Lata Descartável 355 ml 7,54 Guaravita Copo Plástico Descartável 290 ml 1,60 Guaraviton Plástico Descartável 500 ml 3,73 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JÚNIOR PORTARIA Nº 819, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação, à utilização de créditos do Programa Nota Legal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve: Art. 1º A Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. A SEEC/DF disponibilizará o total de créditos do adquirente, que poderá indicar no endereço eletrônico mencionado no caput do art. 6º desta Portaria, no período de 2 a 20 de janeiro do exercício do lançamento, os veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá ser efetuado o abatimento do IPTU e (ou) do IPVA. § 2º A consolidação referente ao mês de outubro de cada ano será antecipada, considerando os recolhimentos de impostos e os documentos fiscais escriturados, na forma da legislação específica, até a data do cálculo, de modo a possibilitar a utilização dos créditos para abatimento do IPTU e (ou) do IPVA no exercício subsequente. § 3º Os créditos referentes a aquisição feita no mês de novembro e dezembro de cada ano somente poderão ser aproveitados para abatimento de impostos lançados no segundo ano subsequente. § 4º Somente poderá ser indicado para abatimento do IPVA o veículo cujo cadastro junto à SEEC/DF tenha ocorrido em ano anterior ao qual se deseja a utilização do crédito. .................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 PORTARIA Nº 848, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 504 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00075-00000144/2024-50, 0019700003617/2024-01, 00080-00296374/2024-16, 00148-00000811/2024-85, 04018-00002160/2024-02 e 00097-00014261/2024-70, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa de diversas unidades orçamentárias, aprovado pelo Decreto nº 45.437, de 19 de janeiro de 2024, conforme anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JUNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Ato Declaratório nº 52, de 18 de agosto de 2016, que declara os contribuintes autorizados a utilizar a Margem de Valor Agregado (MVA-ST) a que se refere o art. 1º da Portaria nº 73, de 5 de maio de 2016. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria nº 73, de 5 de maio de 2016, e tendo em vista a instrução processual levada a efeito pela área técnica competente no processo 0404400032683/2024-76, declara: Art. 1º O Anexo Único ao Ato Declaratório nº 52, de 18 de agosto de 2016, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: "ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO Nº 52 - SUREC, DE 18 DE AGOSTO DE 2016. ITEM ESTABELECIMENTO REMETENTE ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO PROCESSO Nº ....... ................ ................ ................ 11 CATERPILLAR BRASIL LTDA - SOTREQ S.A. - CNPJ 04044- CNPJ 61.064.911/0001-77 34.151.100/0032-37 00032683/2024-76 "(AC) Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON BORGES ROEPKE COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 48, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Isenção de ICMS na aquisição de veículo para uso de portador de deficiência ou autista. A CHEFE DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 38.527, de 03/10/2017, e nos termos da O.S. SUREC nº 129, de 30/06/2022, bem como O.S. COTRI nº 13, de 05 de julho de 2022 e O.S. GEESP Nº 02, de 28 de fevereiro de 2023, as quais subdelegam a competência prevista em lei para a concessão de benefícios fiscais, e ainda com amparo no art. 6º e no Item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22/12/1997; e no Convênio ICMS nº 38/2012, decide: INDEFERIR, conforme o(s) motivo(s) descrito(s) no despacho do relator constante dos autos, o pedido de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, para o veículo relacionado, na seguinte ordem: PROCESSO/WEB; INTERESSADO; CPF: 20241009-190977, Mario Jacinto Pereira, ***.584.011-**, 20241009-191340, Karina Camilo Costa Menezes, ***.164.831-**, 20241010-191499, Sonia Maria Brossi, ***.679.498-**, 20241010-191831, Lilian Severino Da Silva, ***.535.491-**, 20241010-192170, Antonio Fausto De Mesquita, ***.815.691-**, 20241011-192220, Leandro Gabriel Bastos Ferreira, ***.227.916-**, 20241011-192679, Odirlei Silva Santos, ***.462.078-**, 20241014-193085, Luiz Carlos Baptista Lobo, ***.573.531-**, 20241015-194050, Francisco Lisvone Sarmento Fontes, ***.637.471-**, 20241015-194554, Adriano Stefan Gil Viana, ***.455.278-**, 20241016-195040, Felicia Guerra Filha, ***.035.301-**, 20241021-197496, Claudimar Suassuna Diniz, ***.725.954**, 20241021-197878, Luciana Gram Castro, ***.774.601-**, 20241022-198014, Roziene Andrade Silva, ***.934.951-**, P20241015-8655, Ronaldo Jose Gomes, ***.156.371-**. O(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme o disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011. MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS GERÊNCIA DE GESTÃO DO IPVA DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 72, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Isenção de IPVA - Deficiente Físico, Visual, Mental ou Autista. O GERENTE DE GESTÃO DO IPVA, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 193, inciso VIII, da portaria 95, de 16/03/2022, assim como na ordem de serviço nº 06, de 19/05/2022, que dá poderes para decidir em primeira instância sobre pedidos de concessão de benefício fiscal de caráter não geral, e ainda com fundamento na lei nº 6.466, de 27/12/2019, art. 2º, inciso V, e art. 16, que preveem e prorrogam, até 31/12/2023, o reconhecimento de isenção, para os casos que especificam, e com base no parecer que instrui o(s) respectivo(s) processo(s), decide INDEFERIR, conforme o(s) motivo(s) descrito(s) no despacho do relator constante dos autos, o pedido de Isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o(s) veículo(s) relacionado(s) na seguinte ordem: PROCESSO/WEB, INTERESSADO(A), CPF: 20240725-142343, Cleiton Rocha de Matos, ***549.895**; 20240726-142871, Inésio Corrêa Neto, ***264.821**; P20240726-6515, Jose Alves da Silva, ***684.801**. O(s) interessado(s) tem(têm) prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme o disposto no art. 98 do decreto nº 33.269/2011. FABRICIO BERNARDES DE JESUS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES CONSELHO FISCAL EXTRATO DA ATA DA CENTÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA I - DATA, HORA E LOCAL. Em 04 de setembro de 2024, às 14 horas e 10 minutos, de forma híbrida, realizou-se a centésima primeira Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal CONFIS/IPREV/DF. II COMPOSIÇÃO DA MESA: seguintes Conselheiros Titulares: Luciano Cardoso de Barros Filho, representante do Governo; Marcelo Cruz Borba, representante dos Segurados, participantes ou beneficiários indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal; e os Srs. Fernando Antônio de Aquino Paviê e Flávia de Moraes Mendes, Conselheiros Suplentes, representante dos Segurados, participantes ou beneficiários indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal. Ressalta-se que a Conselheira Flávia de Moraes Mendes, na ocasião, ascendeu como Conselheira Titular, devido à ausência da Conselheira Andrea Maria Oliveira Gomes. Participaram também desta reunião, na qualidade de convidados, os seguintes servidores do IPREV-DF: Marcos Robério Vieira Ferreira, Analista Previdenciário; Márcio Eduardo de Moura Aquino, Chefe da Unidade de Controladoria e Daniel Mesquita Souto, Diretor Substituto de Governança, Projetos & Compliance. III - CONVOCAÇÃO: conforme disposto pelo §1º, art. 13 do Regimento Interno do CONFIS/Iprev/DF. IV - ORDEM DO DIA: 1. Leitura e aprovação da Ata e do Extrato da 100ª Reunião Extraordinária; 2. Apresentação dos resultados da Avaliação Atuarial - 2024 - Unidade de Atuária; 3. Apresentação do Relatório de Controle Interno Controladoria; 4. Exigências ou recomendações do Pró-Gestão ao Conselho Fiscal Diretoria de Governança, Projetos e Compliance; 5. Relatório de Governança 1º Trimestre/2024 e Relatório de desempenho do plano anual de atividades - Diretoria de Governança, Projetos e Compliance; 6. Informes Gerais. V - DELIBERAÇÕES: conforme detalhadamente descrito na Ata desta reunião, ocorreram as seguintes deliberações: Item I) A Ata e o Extrato da 100ª Reunião foram aprovados por unanimidade e disponibilizados para assinatura no SEI-GDF. Item II) Foram apresentados os resultados da Avaliação Atuarial, que incluíam informações sobre os planos previdenciários e a validação de parâmetros. Item III) Foi apresentado o Relatório de Atividades do IPREV, referente ao 1º trimestre de 2024, abordando temas como contratações, demandas de órgãos de controle e atividades de ouvidoria. Item IV) A Diretoria de Governança, Projetos & Compliance explicou sobre os pré-requisitos para o Conselho Fiscal, como parte das exigências para o alcance do nível IV do certificado Pró-Gestão. Ficou decidido que o CONFIS será acionado pela Diretoria de Governança, Projetos & Compliance sobre as mudanças e requisitos exigidos e o tema será debatido pelo Conselho na próxima reunião. Em seguida, O Presidente Marcelo se pronunciou pela importância da ferramenta de monitoramento dos projetos do Iprev e recomendou à Diretoria que ela fosse disponibilizadas também aos Conselheiros do instituto. Além disso, dentre outras coisa, o Colegiado solicitou, ainda, que o Instituto disponibilizasse ao Conselho a programação das apresentações de atividades que o Colegiado deverá aprovar para subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho Anual, a fim de atender aos requisitos do Pró-Gestão Em Informes Gerais: O Presidente do Conselho informou que solicitou a inscrição dos Conselheiros no 12º Congresso de Conselheiros de RPPS, que ocorrerá de 06 a 08 de novembro de 2024, em Aracaju -SE e pediu que os Conselheiros que se interessassem em ir, manifestassem-se. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a sessão às 16 horas e 50 minutos e a Sra. Elaine Cristina dos Santos Souto de Sousa, na qualidade de Analista Previdenciário, lavrou a Ata que foi lida e aprovada, para ser inserida no processo nº 00413-00000075/2024-79 por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF para ser assinada eletronicamente pelos conselheiros titulares presentes na reunião e publicada no site do Iprev-DF: www.iprev.df.gov.br. Este extrato será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - EM LIQUIDAÇÃO ATA DA 2ª (PRIMEIRA) ASSENTADA DA 59ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DOS ACIONISTAS DA CODEPLAN CNPJ Nº 00.046.060/0001-45 - NIRE Nº 53500005668 Aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniramse para a realização da 2ª (PRIMEIRA) ASSENTADA DA 59ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, os representantes dos acionistas da Companhia de Planejamento do Distrito Federal CODEPLAN, EM LIQUIDAÇÃO, na forma do § 4º, do art. 124, da Lei 6.404/1976, a saber: o DISTRITO FEDERAL, representado pela Procuradora-Geral do Distrito Federal, LUDMILA LAVOCAT GALVÃO, tendo o Procurador do Distrito Federal, o Senhor JULIÃO SILVEIRA COELHO, atuado em seu nome, nos termos do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 39.353/2018 (Doc. SEI nº 148585571); o BANCO DE BRASÍLIA BRB, representado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 pelo Senhor LEONARDO JORGE QUEIROZ GONÇALVES, substabelecido pelo Sr. BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA (Doc. SEI nº 148625212 e 148625515); e a COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP, representada pela Senhora VERA LÚCIA BUCCHIANERI PINHEIRO, conforme Procuração NOVACAP/PRES/DJ/DECONS (Doc. SEI nº 148075251). O representante do Acionista Majoritário Distrito Federal, ao assumir a presidência das Assembleias, na forma que dispõe o Artigo 10 do Estatuto Social da Companhia, deu por aberto os trabalhos, informando aos presentes que a convocação se fez mediante ofícios expedidos a todos os acionistas em tempo hábil, bem como a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Distrito Federal nº 145, de 31 de julho de 2024, e convidou a mim, MANOEL DIAS AGUIAR, para secretariar os trabalhos. Verificado o "quórum" legal, com a presença de todos os acionistas convocados, o Presidente deu por instalada a Assembleia e, estando regular o procedimento, passou a leitura da ordem do dia, a saber: 1. Prestação de Contas 2023: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do ano de 2023, nos termos do inciso I, art. 132, da Lei nº 6.404/76 e art. 20 do Estatuto Social da Codeplan. (Processo SEI nº 00121-00000014/2024-60). 2. Assuntos diversos de interesse da Companhia. Colocados os assuntos em discussão, o Presidente da Assembleia submeteu à apreciação do colegiado o voto escrito e assinado pelo representante do acionista majoritário Distrito Federal, cujo teor é o seguinte: "INTERESSADO: Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN. ASSUNTO: 2ª assentada da 59ª Assembleia-Geral Ordinária. Cuida-se da 2ª assentada da 59ª Assembleia-Geral Ordinária da Companhia de Planejamento do Distrito Federal CODEPLAN em Liquidação, a ser realizada em 15.08.2024, às 15h, consoante ofício de convocação encaminhado a esta PGDF (146553505). Na pauta, constam os seguintes itens: "1. Prestação de Contas 2023: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do ano de 2023, nos termos do inciso I, art. 132, da Lei nº 6.404/76 e art. 20 do Estatuto Social da Codeplan. (Processo SEI nº 00121-00000014/2024-60). 2. Assuntos diversos de interesse da Companhia." Quanto ao item "1", o voto do Distrito Federal é pelo acolhimento integral dos pronunciamentos da Controladoria-Geral do Distrito Federal, veiculados no Relatório de Auditoria n. 37/2024 - CGDF/SUBCI/COAUC/DAESP (146534075) e no Certificado de Auditoria n. 37/2024 - CGDF/SUBCI/COAUC/DAESP (146534082), devidamente aprovados pela respectiva chefia, face à presunção de correção e veracidade das informações e da apreciação técnica, financeira e contábil realizada pela CGDF, nos termos do Parecer Jurídico n. 414/2024 - PGDF/PGCONS (148451175). Em resumo, a CGDF aponta que a matéria está apta à apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, sendo esse, portanto, o encaminhamento do Distrito Federal nesta oportunidade. Este é o voto do Distrito Federal. Brasília, 15 de agosto de 2024. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO Procuradora-Geral do Distrito Federal. JULIÃO SILVEIRA COELHO Procurador do Distrito Federal." Analisada a matéria, o voto do acionista majoritário recebeu aprovação unânime dos demais acionistas presentes. Nada mais havendo a ser tratado sobre esse item de pauta, e, por fim, em não havendo outros assuntos eventuais de interesse geral da Companhia, o Senhor Presidente encerrou os assuntos da 2ª Assentada da 59ª Assembleia Geral Ordinária, da Companhia de Planejamento do Distrito Federal CODEPLAN em liquidação. Não havendo manifestação por parte dos acionistas, e nada mais havendo a ser tratado, às quinze horas e trinta minutos, o Presidente agradeceu a diligência de todos, deu por encerrados os trabalhos e determinou a lavratura da Ata. E, para constar, eu, MANOEL DIAS AGUIAR, Secretário, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Acionistas presentes. ATA DA 2ª ASSENTADA DA 112ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, DA COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL CODEPLAN EM LIQUIDAÇÃO, REALIZADA EM 31/07/2024 CNPJ Nº 00.046.060/0001-45 - NIRE 53500005668 Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte quatro, às quinze horas, por meio da plataforma digital SEI/GDF, reuniram-se para a realização da 2ª Assentada da 112ª Assembleia Geral Extraordinária, os representantes dos acionistas da Companhia de Planejamento do Distrito Federal CODEPLAN, EM LIQUIDAÇÃO, na forma do § 4º, do art. 124, da Lei 6.404/1976, a saber: o DISTRITO FEDERAL, representado pela Procuradora-Geral do Distrito Federal, LUDMILA LAVOCAT GALVÃO, tendo o Procurador do Distrito Federal, o Senhor JULIÃO SILVEIRA COELHO, atuado em seu nome, nos termos do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 39.353/2018 (Doc. SEI nº 147140159); o BANCO DE BRASÍLIA BRB, representado pelo Senhor LEONARDO JORGE QUEIROZ GONÇALVES, conforme Procuração Pública Substabelecimento (Doc. SEI 148631736 e 148625212) e a COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP, representada pela Senhora VERA LÚCIA BUCCHIANERI PINHEIRO, conforme Procuração NOVACAP/PRES/DJ/DECONS (Doc. SEI nº 145990372). Expedidos ofícios a todos os acionistas (Docs. SEI nº 144848601, 144848808 e 144849215) e considerando a disposição do art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76, tornou-se desnecessária a convocação por edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. O representante do Acionista Majoritário Distrito Federal, ao assumir a presidência da Assembleia, na forma que dispõe o Artigo 17 do Estatuto Social da Companhia, deu por aberta a reunião. Ainda, convidou a mim, MANOEL DIAS AGUIAR, para secretariar os trabalhos. Verificada a legalidade do quórum, com a presença da integralidade dos acionistas com direito a voto na sala de reunião virtual, o Presidente deu por instalada a Assembleia e, estando regular o procedimento, passou à leitura da ordem do dia, a saber: 1. Aprovação do Plano de Trabalho de Liquidação (Id. 144840023), nos termos do inciso IV, do art. 2º do Decreto nº 43.531, de 11 de julho de 2022. (processo SEI nº 00121-00000873/2022-97); 2. Assuntos diversos de interesse da Companhia. Colocados os assuntos em discussão, o Presidente da Assembleia submeteu à apreciação do colegiado o voto escrito e assinado pela representante do acionista majoritário - Distrito Federal, de acordo com a ordem do dia, cujo teor segue transcrito: "INTERESSADO: Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN. ASSUNTO: 2ª assentada da 112ª Assembleia-Geral Extraordinária. Cuida-se da 2ª assentada da 112ª Assembleia-Geral Extraordinária da Companhia de Planejamento do Distrito Federal CODEPLAN, a ser realizada em 31.07.2024, às 15h, consoante ofício de convocação encaminhado a esta PGDF (144848601). Na pauta, consta o seguinte item: 1. Aprovação do Plano de Trabalho de Liquidação (Id. 144840023), nos termos do inciso IV, do art. 2º do Decreto nº 43.531, de 11 de julho de 2022. (processo SEI nº 0012100000873/2022-97); Quanto ao item, o voto do Distrito Federal é favorável à aprovação do Plano de Trabalho de Liquidação, com a prorrogação da liquidação da empresa até 31 de dezembro de 2024, nos termos da Nota Técnica n. 135/2024 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (145906129) e do Parecer Jurídico n. 378/2024 - PGDF/PGCONS (146690196). Este é o voto do Distrito Federal. Brasília, 31 de julho de 2024. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO, Procuradora-Geral do Distrito Federal. JULIÃO SILVEIRA COELHO, Procurador do Distrito Federal." Analisada a matéria, os acionistas acolheram por unanimidade o voto do acionista majoritário. Nada mais havendo a ser tratado sobre esse item de pauta, e, por fim, em não havendo outros assuntos eventuais de interesse geral da Companhia, o Senhor Presidente encerrou os assuntos da 2ª Assentada da 112ª Assembleia Geral Extraordinária, da Companhia de Planejamento do Distrito Federal CODEPLAN em liquidação. Não havendo manifestação por parte dos acionistas, e nada mais havendo a ser tratado, às quinze horas e trinta minutos, o Presidente agradeceu a diligência de todos, deu por encerrados os trabalhos e determinou a lavratura da Ata. E, para constar, eu, MANOEL DIAS AGUIAR, Secretário, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Acionistas presentes. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 494, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o mês de setembro, Portaria GM/MS nº 5.424, de 24 de setembro de 2024, para o repasse da assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018; Considerando que a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 estabelece a atualização mensalmente dos dados informados, apontando eventuais alterações dos vínculos de profissionais da enfermagem e das estruturas remuneratórias; Considerando que a Portaria nº 385, de 20 de setembro de 2023 estabelece os procedimentos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e as instituições contempladas pela Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras; Considerando que a Portaria GM/MS nº 5.424, de 24 de setembro de 2024, estabelece os valores referentes à parcela do mês de setembro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024; Considerando que o gestor local é responsável pelo repasse dos valores às entidades privadas contratualizadas, que fazem jus, o qual será usado para pagar o valor complementar ao piso de seus profissionais da enfermagem, resolve: Art. 1º Esta Portaria detalha os valores de repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras do Distrito Federal, referente à parcela do mês de setembro de 2024, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 5.424, de 24 de setembro de 2024, e relatório extraído do INVESTSUS. UF ESTADO/MUNICÍPIO GESTÃO CNES CONTRATADA Complemento EMPREGADOR Mensal Junho DF DISTRITO FEDERAL ESTADUAL 3276678 ICTDF R$ 315.352,99 DF DISTRITO FEDERAL ESTADUAL 6730914 HOSPITAL SÃO R$ 108.515,07 MATEUS TOTAL R$ 423.868,06 Art. 2º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos básicos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 3º O piso nacional dos profissionais será cumprido por meio do repasse de Assistência Financeira Complementar da União, de valor variável individualmente a cada profissional e determinado a partir da diferença entre o piso legal e a soma do vencimento básico com todas as parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes, conforme Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e suas alterações. Art. 4º Os valores repassados a título de Assistência Financeira pela União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 1.026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir o PAD 021/2022, Processo 00060-00008284/2021-00, para a 34ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 811, de 19 de agosto de 2024, publicada no DODF nº 160, de 21 de agosto de 2024, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINICIO RODRIGUES PORTARIA Nº 1.027, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 162/2020, ofertado pela 18ª Comissão de Procedimento Disciplinar, conforme Relatório ID 150377010 do processo SEI nº 00060-00089894/2017-10, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINICIO RODRIGUES PORTARIA Nº 1.028, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 083/2022, ofertado pela 9ª Comissão de Procedimento Disciplinar, conforme Relatório ID 149100626 do processo SEI nº 00060-00097885/2021-71, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINICIO RODRIGUES PORTARIA Nº 1.029, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 118/2023, ofertado pela 18ª Comissão de Procedimento Disciplinar, conforme Relatório ID 150379875 do processo SEI nº 00060-00388262/2022-95, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINICIO RODRIGUES PORTARIA Nº 1.030, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Secretário de Estado de Saúde e do Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 080/2022, processo SEI nº 00060-00517798/2020-62, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento ID 153287377, com fulcro no §1º, art. 8º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, da Controladoria Geral do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINICIO RODRIGUES RESOLUÇÃO Nº 620, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 532ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de outubro de 2024, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução nº 453, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução CSDF n° 522, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 139, de 25 de julho de 2019 que versa sobre o Regimento Interno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, e pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546, de 2019 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e ainda; Considerando os art. 196, art.197, art. 198 nos incisos II e III, art. 199 no parágrafo primeiro da Constituição Federal de 1988; Considerando os art. 204 no parágrafo segundo, art. 205 nos incisos I e II e art. 206, parágrafo primeiro da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando que a SES/DF não realiza o atendimento de crianças e adultos com necessidade de ventilação mecânica invasiva e assistência intensiva de enfermagem em regime domiciliar, sendo que os mesmos são de vital importância para o bem-estar dos pacientes que dependem desses serviços para o Programa de Atenção Domiciliar do SUS/DF; Considerando a necessidade de treinamento das equipes do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD da SES/DF para prestação de assistência aos pacientes da Alta Complexidade, especialmente em ventilação mecânica invasiva domiciliar, as quais já atendem os pacientes no Serviço de Atenção Domiciliar- SAD-AC, seria necessária ampliação de equipes para tal atendimento, o que acarretaria mais custos à rede para contratação; Considerando que a SES/DF não tem condições no momento de absorver os pacientes assistidos pela empresa atualmente contratada em ambiente hospitalar, o que implicaria na reospitalização desses usuários; Considerando que a aprovação da Tabela Diferenciada de Remuneração de Serviços Complementares de Saúde - Tabela Regionalizada SUS/DF pelo Colegiado de Gestão, sua responsabilidade pela exatidão das informações e economicidade cabem ao gestor, que consolida as provocações da área técnica proponente, a partir da fundamentação das razões para as contratações complementares no âmbito do SUS; Considerando que, embora a competência para aprovação de tabelas complementares seja de ambos os órgãos, a competência do Conselho de Saúde do Distrito Federal, enquanto órgão de participação social, não tem o condão de lhe atribuir responsabilidade pela justificativa de preço, que recai sobre o gestor proponente da inexigibilidade de licitação, como determina o art. 79, Seção II, da Lei n° 14.133 de 1° de abril de 2021; Considerando a importância de que seja mantido o caráter excepcional da alocação de recursos complementares à Tabela SIGTAP; Considerando que compete ao Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes do Plano de Saúde do Distrito Federal; Considerando a análise do processo SEI 00060-00443524/2023-72, resolve: Art. 1º Reconhecer que, no momento, a Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF não dispõe, de suficiente oferta de serviços complementares de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade (SAD-AC) a pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Art. 2º Aprovar a contratação dos serviços complementares de saúde na área de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade (SAD-AC) a pacientes adultos, pediátricos e neonatais, pelo uso da Tabela Diferenciada aprovada conforme valores de referência contidos na Deliberação nº 52, de 30 de setembro de 2024, do Plenário do Colegiado de Gestão, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 3º Que a oferta dos serviços contratados respeite os critérios de inclusão dos pacientes no SAD-AC mediante a análise dos formulários enviados para Central de Regulação da Internação Hospitalar - CERIH. Art. 4º Que a SES/DF institua Comissão de Acompanhamento de Contrato que acompanhe e revise regularmente os parâmetros de complementação dos serviços, a partir dos indicadores assistenciais e do plano operativo elaborado pela área técnica, com registros na Programação Anual de Saúde e no Plano Distrital de Saúde. Art. 5° Instruir que a SES/DF proceda a melhoria e ampliação da oferta dos serviços especificados, em sua rede própria, para que não dependa exclusivamente de sua complementariedade. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. DOMINGOS DE BRITO FILHO Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal Homologa a Resolução CSDF nº 620, de 22 de outubro de 2024, nos termos da Lei Distrital nº 4.604, de 15 de julho de 2011. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA Nº 1.383, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2024, o valor de R$ 120.378,35 (cento e vinte mil trezentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), em despesa de capital no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Unidades Escolares (UEs): CAIC UNESCO e CEF 120 DE SAMAMBAIA. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0387, conforme Ofícios nos 11485 e 12441, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), Natureza de Despesa 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs. Art. 3º A UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso. II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º A transferência de recursos às UEs da rede pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UEx, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CAIC UNESCO R$ 30.378,35 R$ 0,00 R$ 30.378,35 2 CEF 120 DE SAMAMBAIA R$ 90.000,00 R$ 0,00 R$ 90.000,00 TOTAL R$ 120.378,35 R$ 0,00 R$ 120.378,35 PORTARIA Nº 1.384, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2024, o valor de R$ 500.535,10 (quinhentos mil quinhentos e trinta e cinco reais e dez centavos), em despesa de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Coordenações Regionais de Ensino (CREs) do Núcleo Bandeirante e do Recanto das Emas, bem como às Unidades Escolares (UEs): CED 01 DO ITAPOA, CEE 01 DO GAMA e EC ASPALHA. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0386, conforme Ofícios nos 11491, 11492, 11493, 11911, 12554 e 12572, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), Natureza de Despesa 3.3.50.43, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs/CREs. Art. 3º A CRE/UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso. II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º A transferência de recursos às CREs/UEs da rede pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UEx, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso. ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CED 01 DO ITAPOA R$ 0,00 R$ 20.535,10 R$ 20.535,10 2 CEE 01 DO GAMA R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 3 CRE NÚCLEO BANDEIRANTE R$ 0,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 4 CRE RECANTO DAS EMAS R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 5 EC ASPALHA R$ 0,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 TOTAL R$ 0,00 R$ 500.535,10 R$ 500.535,10 PORTARIA Nº 1.385, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2024, o valor de R$ 1.897.500,00 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), em despesa de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Coordenações Regionais de Ensino (CREs) de Brazlândia, de Ceilândia, do Núcleo Bandeirante e de Planaltina, bem como às Unidades Escolares (UEs): CED 04 DE TAGUATINGA, CED 06 DE CEILANDIA, CED 07 DO GAMA, CED VENDINHA, CEE 01 DE SANTA MARIA, CEF 03 DE SOBRADINHO, CEF 04 DE CEILANDIA, CEF 10 DE CEILANDIA, CEF 120 DE SAMAMBAIA, CEF 201 DE SANTA MARIA, CEF 209 DE SANTA MARIA, CEF 213 DE SANTA MARIA, CEF 403 DE SANTA MARIA, CEI 210 DE SAMAMBAIA, CEI 210 DE SANTA MARIA, CEM 01 DO PARANOA, CEM 01 DO RIACHO FUNDO, CEM EIT, CIL 01 DE PLANALTINA, EC 01 DO GAMA, EC 01 DO PORTO RICO, EC 03 DE CEILANDIA, EC 05 DE SOBRADINHO, EC 06 DE BRAZLANDIA, EC 100 DE SANTA MARIA, EC 116 DE SANTA MARIA, EC 12 DE CEILANDIA, EC 14 DO GAMA, EC 16 DE TAGUATINGA, EC 20 DE CEILANDIA, EC 203 DE SANTA MARIA, EC 218 DE SANTA MARIA, EC 419 DE SAMAMBAIA, EC 43 DE CEILANDIA, EC 52 DE CEILANDIA, EC BOQUEIRAO, EC COMUNIDADE DE APRENDIZAGEM DO PARANOA - EC CAP, EC CORREGO DO ARROZAL, EC IPE e JI 116 DE SANTA MARIA. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0380, conforme Ofícios nos 11535, 12586, 12587 e 12589, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), Natureza de Despesa 3.3.50.43, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs/CREs. Art. 3º A CRE/UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso. II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º A transferência de recursos às CREs/UEs da rede pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UEx, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CED 04 DE TAGUATINGA R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 2 CED 06 DE CEILANDIA R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 3 CED 07 DO GAMA R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 4 CED VENDINHA R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 5 CEE 01 DE SANTA MARIA R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 6 CEF 03 DE SOBRADINHO R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 7 CEF 04 DE CEILANDIA R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 8 CEF 10 DE CEILANDIA R$ 0,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 9 CEF 120 DE SAMAMBAIA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 10 CEF 201 DE SANTA MARIA R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 11 CEF 209 DE SANTA MARIA R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 12 CEF 213 DE SANTA MARIA R$ 0,00 13 CEF 403 DE SANTA MARIA R$ 0,00 14 CEI 210 DE SAMAMBAIA R$ 0,00 15 CEI 210 DE SANTA MARIA R$ 0,00 16 CEM 01 DO PARANOA R$ 0,00 17 CEM 01 DO RIACHO FUNDO R$ 0,00 18 CEM EIT R$ 0,00 19 CIL 01 DE PLANALTINA R$ 0,00 20 CRE BRAZLÂNDIA R$ 0,00 21 CRE CEILÂNDIA R$ 0,00 22 CRE NÚCLEO BANDEIRANTE R$ 0,00 23 CRE PLANALTINA R$ 0,00 24 EC 01 DO GAMA R$ 0,00 25 EC 01 DO PORTO RICO R$ 0,00 26 EC 03 DE CEILANDIA R$ 0,00 27 EC 05 DE SOBRADINHO R$ 0,00 28 EC 06 DE BRAZLANDIA R$ 0,00 29 EC 100 DE SANTA MARIA R$ 0,00 30 EC 116 DE SANTA MARIA R$ 0,00 31 EC 12 DE CEILANDIA R$ 0,00 32 EC 14 DO GAMA R$ 0,00 33 EC 16 DE TAGUATINGA R$ 0,00 34 EC 20 DE CEILANDIA R$ 0,00 35 EC 203 DE SANTA MARIA R$ 0,00 36 EC 218 DE SANTA MARIA R$ 0,00 37 EC 419 DE SAMAMBAIA R$ 0,00 38 EC 43 DE CEILANDIA R$ 0,00 39 EC 52 DE CEILANDIA R$ 0,00 40 EC BOQUEIRAO R$ 0,00 41 EC COMUNIDADE DE APRENDIZAGEM DO PARANOA - EC CAP R$ 0,00 42 EC CORREGO DO ARROZAL R$ 0,00 43 EC IPE R$ 0,00 44 JI 116 DE SANTA MARIA R$ 0,00 TOTAL R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 60.000,00 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 R$ 60.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 15.000,00 R$ 50.000,00 R$ 40.000,00 R$ 65.000,00 R$ 70.000,00 R$ 50.000,00 R$ 25.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00 R$ 70.000,00 R$ 80.000,00 R$ 30.000,00 R$ 35.000,00 R$ 50.000,00 R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 R$ 30.000,00 R$ 70.000,00 R$ 1.897.500,00 R$ 40.000,00 R$ 60.000,00 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 R$ 60.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 15.000,00 R$ 50.000,00 R$ 40.000,00 R$ 65.000,00 R$ 70.000,00 R$ 50.000,00 R$ 25.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00 R$ 70.000,00 R$ 80.000,00 R$ 30.000,00 R$ 35.000,00 R$ 50.000,00 R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 R$ 30.000,00 R$ 70.000,00 R$ 1.897.500,00 PORTARIA Nº 1.386, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2024, o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em despesa de custeio e capital no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Unidades Escolares (UEs): CIL 01 DO NUCLEO BANDEIRANTE, EC 02 DE VICENTE PIRES, EC 02 DO GAMA, EC 05 DO GUARA, EC 407 NORTE, EC 55 DE CEILANDIA e EC CATINGUEIRO. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0370, conforme Ofícios nos 11349, 12089, 12090, 12091, 12092, 12111 e 12139, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs. Art. 3º A UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso. II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º A transferência de recursos às UEs da rede pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UEx, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CIL 01 DO NUCLEO BANDEIRANTE R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 2 EC 02 DE VICENTE PIRES R$ 40.000,00 R$ 0,00 R$ 40.000,00 3 EC 02 DO GAMA R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 4 EC 05 DO GUARA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 5 EC 407 NORTE R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 6 EC 55 DE CEILANDIA R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 7 EC CATINGUEIRO R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 TOTAL R$ R$ R$ 120.000,00 160.000,00 280.000,00 PORTARIA Nº 1.387, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2024, o valor de R$ 417.625,00 (quatrocentos e dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais), em despesa de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente à Coordenação Regional de Ensino (CRE) do Plano Piloto, bem como às Unidades Escolares (UEs): CED AGUAS DO CERRADO (CEDAC), CEE 01 DE CEILANDIA, CEF 04 DE SOBRADINHO, EC 01 DO PORTO RICO, EC 05 DO CRUZEIRO, EC 502 DE SAMAMBAIA, EC SANTA HELENA e EC SONHEM DE CIMA. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0361, conforme Ofícios nos 10773, 10991, 11122, 11126, 11127, 11128, 11235, 12103 e 12317, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), Natureza de Despesa 3.3.50.43, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs/CREs. Art. 3º A CRE/UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso. II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Art. 4º A transferência de recursos às CREs/UEs da rede pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UEx, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CED AGUAS DO CERRADO (CEDAC) R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 2 CEE 01 DE CEILANDIA R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 3 CEF 04 DE SOBRADINHO R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 4 CRE PLANO PILOTO R$ 0,00 R$ 100.625,00 R$ 100.625,00 5 EC 01 DO PORTO RICO R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 6 EC 05 DO CRUZEIRO R$ 0,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 7 EC 502 DE SAMAMBAIA R$ 0,00 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00 8 EC SANTA HELENA R$ 0,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 9 EC SONHEM DE CIMA R$ 0,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 TOTAL R$ 0,00 R$ 417.625,00 R$ 417.625,00 PORTARIA Nº 1.388, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2024, o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em despesa de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente à Coordenação Regional de Ensino (CRE) do Recanto das Emas, bem como às Unidades Escolares (UEs): CED 02 DO PARANOÁ, CEF PROF MARIA DO ROSARIO GONDIM DA SILVA, CEI BURITIZINHO e EC 55 DE CEILANDIA. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0381, conforme Ofícios nos 12031, 12032, 12033, 12039 e 12042, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), Natureza de Despesa 3.3.50.43, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs/CREs. Art. 3º A CRE/UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso. II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º A transferência de recursos às CREs/UEs da rede pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UEx, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CED 02 DO PARANOÁ R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 2 CEF PROF MARIA DO ROSARIO GONDIM DA SILVA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 3 CEI BURITIZINHO R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 4 CRE RECANTO DAS EMAS R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 5 EC 55 DE CEILANDIA R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 TOTAL R$ R$ R$ 0,00 190.000,00 190.000,00 PORTARIA Nº 1.389, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2024, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em despesa de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente à Coordenação Regional de Ensino (CRE) do Guará. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0369, conforme Ofício no 12565, constante no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), Natureza de Despesa 3.3.50.43, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das CREs. Art. 3º A CRE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso. II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º A transferência de recursos às CREs da rede pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UEx, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA Nº CRE / UE 1 CRE GUARÁ TOTAL ANEXO ÚNICO Capital Custeio R$ 0,00 R$ 35.000,00 R$ 0,00 R$ 35.000,00 Total R$ 35.000,00 R$ 35.000,00 RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 1.283, de 07 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 193, de 08 de outubro de 2024, ONDE SE LÊ: "...CEF 04 DE SOBRADINHO...", LEIA-SE: "...CEF 03 DE SOBRADINHO...". Na Portaria nº 1.381, de 21 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, página 44, ONDE SE LÊ: "...de 24/10 a 25/10/2024...", LEIA-SE: "... nos dias 23, 24, 25, 29, 30 e 31 de outubro e 1º de novembro de 2024...". SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 117, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.101, de 25 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar Pública a relação dos concluintes de Ensino Médio e de Curso Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, e respectivos números de registro dos títulos, conforme especificações. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO SENA SANTOS Relação de concluintes, nome da instituição educacional/unidade escolar, ato de credenciamento: nome do curso, nº do Livro de Registros, nome do concluinte, nº do registro do aluno e nº da folha e, ao final, nomes do Diretor e Secretário Escolar da instituição educacional/unidade escolar. BLUE SCHOOL EDUCACIONAL, recredenciada pela Portaria nº 1.118, de 05 de setembro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 06, Yagho Faria de Oliveira Carvalho, 3300, 102, por ser concluinte de 2014; Diretor João Paulo Pereira Cavalcante, Reg. nº 6504 - UNEB; Secretária Escolar Ana Regina Couto Muniz Bezerra, Reg. nº 28022 - CPET. BLUE SCHOOL EDUCACIONAL, recredenciada pela Portaria nº 1.118, de 05 de setembro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 06, Andreia Araujo Alves, 3301, 102; por ser concluinte de 2017; Diretor João Paulo Pereira Cavalcante, Reg. nº 6504 - UNEB; Secretária Escolar Ana Regina Couto Muniz Bezerra, Reg. nº 28022 - CPET. CENTRO BRASILEIRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO - CBIE, recredenciado pela Portaria nº 169, de 16 de maio de 2019 - SEEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 96, de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 02 de agosto de 2022 - SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 15, Adelia Maria Carvalho Correia, 8900, 68; Adriano da Costa Curvello, 8901, 68; Amanda do Prado Gonçalves Malaquias, 8902, 68; Amanda Silva Castro, 8903, 69; Ana Luiza Rodrigues Lino, 8904, 69; Anna Beatriz Freitas de Almeida, 8905, 69; Antonia Lea da Silva, 8906, 70; Antonieta Sousa da Silva, 8907, 70; Antonio Ferreira da Silva, 8908, 70; Antonio Marcos Cunha Cardoso de Sousa, 8909, 71; Antonio Reinaldo Pereira da Silva Filho, 8910, 71; Byanca Aparecida Silva Basílio, 8911, 71; Carlos Vitor Pires de Mendonça, 8912, 72; Cristiano Guerra da Silva, 8913, 72; Daniel Palmeira Silva de Oliveira, 8914, 72; Daniélle Aline de Paula Vieira, 8915, 73; Davy Valentim Farias Neves, 8916, 73; Dayane Santos Lacerda, 8917, 73; Denner Oliveira de Lima, 8918, 74; Dhennyfer Santos da Paz, 8919, 74; Dienifer Rodrigues da Silva, 8920, 74; Ediones Tavares da Silva, 8921, 75; Elaine da Silva Matos, 8922, 75; Eliana Machado de Oliveira Silva, 8923, 75; Ericelia Teixeira Sousa, 8924, 76; Erika de Sa Sousa, 8925, 76; Erika Kariny Barros de Souza, 8926, 76; Fabiane Oliveira Santana, 8927, 77; Fernanda Coutinho dos Santos, 8928, 77; Firmina Almeida Lavra Neta da Silva, 8929, 77; Francilda Almeida da Silva, 8930, 78; Francisca de Brito do Nascimento, 8931, 78; Francisco Nilton Reinaldo, 8932, 78; Gabrielly Vicente Silva, 8933, 79; Gildeane Gomes do Nascimento, 8934, 79; Gisele da Silva Machado, 8935, 79; Graziela Damacena dos Santos, 8936, 80; Guilherme Fritzen Werner, 8937, 80; Gustavo Martins Quiroga, 8938, 80; Hellen Maria da Silva Barros, 8939, 81; Henrique de Paula Barreto de Souza, 8940, 81; Hévila Francisca de Araújo Lima, 8941, 81; Idalina Mirella Correia Pinto Guedes, 8942, 82; Irislene Nunes da Silva, 8943, 82; Ivan da Costa, 8944, 82; Ivan da Silva Sena, 8945, 83; Ivanildo Pereira dos Santos, 8946, 83; Jaciel Lustosa Jorge, 8947, 83; Jaine Conceicao da Silva, 8948, 84; Jane da Silva Feitosa, 8949, 84; Jaqueline Pires dos Santos, 8950, 84; Jocelma Cardoso da Silva, 8951, 85; Jorge Luis Pereira de Oliveira, 8952, 85; Jose Henrique Cordeiro Ferreira, 8953, 85; Joseilton Rodrigues da Silva, 8954, 86; Josimayre Silva Lima, 8955, 86; Josineia Dias Rufino Cardoso, 8956, 86; Juan Lucas Rodrigues Spuldaro, 8957, 87; Kamilla Cardoso Ferreira Silva, 8958, 87; Karine Ferreira de Sousa dos Santos, 8959, 87; Katiane de Souza Santos, 8960, 88; Kerolaine Vieira Carvalho, 8961, 88; Laissa Gabriela Nascimento de Amorim, 8962, 88; Leiliane Silva Lucena, 8963, 89; Leonardo Santos Sousa, 8964, 89; Luzia Batista dos Reis Oliveira, 8965, 89; Luiza Felix de Souza, 8966, 90; Manoel Rodrigues de Almeida Filho, 8967, 90; Mara Cristina Druskis Bruno, 8968, 90; Marcelly Rodrigues Pereira do Nascimento, 8969, 91; Marcos Felipe Gomes da Silva, 8970, 91; Maria Antonia da Silva Santos, 8971, 91; Maria Dayana Sousa da Costa, 8972, 92; Maria Tatiana Sousa da Costa, 8973, 92; Marli Teresinha de Melo de Farias, 8974, 92; Mary Francy Rodrigues Neves Marvila da Silva Soares, 8975, 93; Meirilaine Nogueira dos Santos, 8976, 93; Mércia Cardoso de Castro, 8977, 93; Mirian da Silva e Silva, 8978, 94; Mônica Aparecida da Silva Vitorio de Lima, 8979, 94; Natan Santos de Souza, 8980, 94; Nathan Fernandes Ferreira Poso, 8981, 95; Nediana dos Santos Menezes Oliveira, 8982, 95; Paulo Victor Pereira Lopes, 8983, 95; Pedro Batista Cassiano, 8984, 96; Raiane Gabrieli Lima Silva, 8985, 96; Rita de Cassia Picoli, 8986, 96; Rita de Cássia Farias Souza, 8987, 97; Roger Ayres Lemos, 8988, 97; Rosilda Salazar de Sousa, 8989, 97; Ryan Carvalho Vieira, 8990, 98; Ryann Luiz Carvalho Vitorino, 8991, 98; Salene Ferreira da Silva, 8992, 98; Simone Almeida Santana, 8993, 99; Sirlei Antonio Chaves de Almeida, 8994, 99; Sirnando Leite da Silva, 8995, 99; Solange Ferreira da Silva, 8996, 100; Tatiane Cardoso da Silva, 8997, 100; Thammily Costa Pereira, 8998, 100; Thiago Henrique Silva, 8999, 101; Uebiton dos Santos Soares, 9000, 101; Urias Antonio Macedo Junior, 9001, 101; Vanderlei Chaves de Barros, 9002, 102; Vanice de Sousa dos Santos, 9003, 102; Verlane Silva Tavares, 9004, 102; Vitor Alves de Oliveira, 9005, 103; Vitória Beatriz da Silva de Oliveira, 9006, 103; Vitória Pimentel Nascimento, 9007, 103; Wender Mafort Tuller, 9008, 104; William Gomes da Silva, 9009, 104; Diretora Cristiana Amorim de Souza, Reg. nº 194/2023 ICESP; Secretária Escolar Aline Rodrigues Barbosa, Reg. nº 453 - Forma Brasil Educacional. CENTRO BRASILEIRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO - CBIE, recredenciado pela Portaria nº 169, de 16 de maio de 2019 - SEEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 96, de 02 de agosto de 2022 - SUPLAV/SEEDF, e Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2023 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO EAD, Livro 15, Joseane Araújo dos Santos, 9010, 104; Diretora Cristiana Amorim de Souza, Reg. nº 194/2023 - ICESP; Secretária Escolar Aline Rodrigues Barbosa, Reg. nº 453 - Forma Brasil Educacional. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA CEP - ETC, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 197, de 01 de agosto de 2013 - SEDF, e Portaria nº 210, de 12 de junho de 2009 - SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, Livro 13, Ana Beatriz de Sousa Matos, 7579, 136; Ana Beatriz Santos Mota, 7580, 136; Ana Júlia Brito de Souza, 7581, 136; Ana Paula Santos dos Anjos, 7582, 137; Andréia Alves Ribeiro, 7583, 137; Andressa Crystina dos Anjos de Sousa, 7584, 137; Bárbara de Carvalho Lacerda, 7585, 138; Bryan Victor Oliveira de Resende, 7586, 138; Cássia Bianca de Aguiar Nunes, 7587, 138; Claudia Borges Milhomem, 7588, 139; Cláudia de Souza Oliveira, 7589, 139; Cristiane Lopes Rodrigues, 7590, 139; Dalyte Ayla Ferreira de Sousa, 7591, 140; Daniel Soares da Silva, 7592, 140; Diody Milla Teixeira Veloso Aquino, 7593, 140; Eleasar Sobral de Sousa, 7594, 141; Eliene da Silva Gomes, 7595, 141; Eloísa Cunha de Almeida Trindade, 7596, 141; Erirlei Ambrosio Matias, 7597, 142; Fernando Soares dos Santos, 7598, 142; Francidalva Araujo Lima Rodrigues, 7599, 142; Gabriela Ferreira da Silva Martins, 7600, 143; Gislene Aparecida Oliveira da Silva, 7601, 143; Gustavo Henrique Gomes dos Santos, 7602, 143; Herbert de Paula Sampaio dos Santos, 7603, 144; Iago Alves Feitosa, 7604, 144; Jhenefe Antonelly Marinho de Souza, 7605, 144; João Victor Lima de Souza, 7606, 145; Johnatan da Silva Moura, 7607, 145; Jorge Luis Oliveira do Nascimento, 7608, 145; Joyce Cristina Gomes dos Santos, 7609, 146; Juliana Rosa de Lima, 7610, 146; Juliane Paz dos Santos Sampaio, 7611, 146; Kaio de Menêzes Ferreira, 7612, 147; Layanne Costa do Nascimento, 7613, 147; Leia Alves Dias, 7614, 147; Leocione Severino Araújo, 7615, 148; Lorrane Silva dos Santos, 7616, 148; Luciene Araujo, 7617, 148; Lucineide Lima Teixeira, 7618, 149; Luís Felipe Albuquerque de Freita Costa, 7619, 149; Luiz Eduardo de Sousa Araújo, 7620, 149; Luiz Pedro de Oliveira Melo, 7621, 150; Marcio José Silva Dias, 7622, 150; Maria da Conceição Prado dos Santos, 7623, 150; Maria Eduarda de Freitas Resende, 7624, 151; Maria Eduarda Lima Rodrigues, 7625, 151; Maria Eduarda Lima Ronchi, 7626, 151; Maria Silvana da Luz Barros, 7627, 152; Marilena Marciana de Oliveira, 7628, 152; Marinalva de Jesus Trindade, 7629, 152; Milena Almeida Gomes Reis da Silva, 7630, 153; Nadine de Oliveira Santana, 7631, 153; Nilma Fernandes Silva, 7632, 153; Nilva de Oliveira Moura da Glória, 7633, 154; Pâmela Emilly Bandeira Almeida, 7634, 154; Rafaela da Costa Correa Ribeiro, 7635, 154; Rainara Sintra Nunes, 7636, 155; Ranielle Lucena de Souza, 7637, 155; Robert Lima Bezerra, 7638, 155; Roberta Bianca Souza Santos, 7639, 156; Rodrigo Silva Carvalho, 7640, 156; Rosangela da Silva Pereira, 7641, 156; Rosenilce Barros Corrêa, 7642, 157; Rosiane Rafaelle Barbosa Barroso, 7643, 157; Ruth da Silva Oliveira, 7644, 157; Ruth Monteiro Teixeira, 7645, 158; Samantha Sandra Lima Monção, 7646, 158; Selma Marques de Araujo, 7647, 158; Sheila Cristina Teles dos Santos, 7648, 159; Silvaní Nunes de Souza, 7649, 159; Simone Pereira Santana, 7650, 159; Skarlet Eduarda Peres de Souza, 7651, 160; Suelí de Jesus Santos, 7652, 160; Tânia Marina Cassiano das Mercês, 7653, 160; Thaíza Araujo Alves, 7654, 161; Thiago Bernardo Candido, 7655, 161; Thomas Jefferson de Souza Magalhães, 7656, 161; Valdir Alves Pereira, 7657, 162; Weverton Oliveira Rocha, 7658, 162; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, Aillane Oliveira de Andrade, 7659, 162; Alessandro Carvalho Dias, 7660, 163; Alexandre Leandro Alves, 7661, 163; Allan Boaventura Barbosa, 7662, 163; Andressa Maria Pereira Castro, 7663, 164; Antonia de Paula Ramos Portela, 7664, 164; Bianca Pereira Sena, 7665, 164; Bruno Rodrigues Silva, 7666, 165; Camila Alves da Silva, 7667, 165; Edileuza Aparecida Gomes da Silva, 7668, 165; Elaine Souza da Costa, 7669, 166; Elias Gonçalves da Silva, 7670, 166; Emilly Ohana Rodrigues Belem, 7671, 166; Erica Irdes de Faria, 7672, 167; Flávio Cunegundes Pinho, 7673, 167; Flávio Júnior Santana da Silva, 7674, 167; Francisco Cleiton Alves da Silva, 7675, 168; Francisco das Chagas Costa Silva, 7676, 168; Gabriel dos Santos Oliveira, 7677, 168; Grégori Crispim de Araújo Silva, 7678, 169; Guilherme Barbosa dos Santos, 7679, 169; Guilherme Bortone Cardoso Koplin, 7680, 169; Isaac Pereira Ribeiro, 7681, 170; Jaildes Rodrigues de Souza, 7682, 170; Jamilly Rodrigues e Silva, 7683, 170; Jéssica Cutrim Matos, 7684, 171; Jhenifer Victória Santos do Nascimento Anjos, 7685, 171; Joandson Carvalho Ribeiro, 7686, 171; João Miguel de Sousa, 7687, 172; Joao Vitor Oliveira Morais, 7688, 172; José Augusto Magalhães Trentin, 7689, 172; José Roberto Carvalho de Souza, 7690, 173; Josué Juca Nonato, 7691, 173; Juliano Ferreira da Silva, 7692, 173; Júlio Gabriel Lócio de Alencar dos Reis, 7693, 174; Letícia Soares Barbosa, 7694, 174; Luan Wilquer dos Santos Freitas, 7695, 174; Lucas Rodrigues Alves dos Santos, 7696, 175; Ludmila da Silva Lima, 7697, 175; Maria Eduarda Brito Xavier, 7698, 175; Matheus Brito da Silva, 7699, 176; Matheus Paulo Pereira da Silva, 7700, 176; Matheus Victor Souza Silva, 7701, 176; Murillo Eduardo da Silva Carvalho, 7702, 177; Pedro Gabriel Rabelo de Miranda, 7703, 177; Pedro Henrique Silva de Souza, 7704, 177; Rafael Leony Almeida Barbosa, 7705, 178; Ryan Pablo Carvalho do Nascimento, 7706, 178; Samuel Oliveira Campos, 7707, 178; Samuel Paulo da Silva Mendes, 7708, 179; Sara da Silva Farias, 7709, 179; Vinícius de Mélo Gomes, 7710, 179; Wanderlaan Tavares da Silva, 7711, 180; Wendson Kauã Carvalho da Silva, 7712, 180; Wesley Fernandes Cotrim, 7713, 180; William Freire Ferreira, 7714, 181; Diretora Márcia Andreia Nogueira Jales, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Anderson Benvindo da Silva, Reg. nº 37490 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA CEP - ETC, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004-SEDF, e conforme Portaria nº 46, de 25 de fevereiro de 2016 - SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM LOGÍSTICA, Livro 13, Ana Maria Carneiro Nascimento, 7715, 181; Ana Maria Martins Silva, 7716, 181; André Francisco Nascimento, 7717, 182; Antonio de Sá Coutinho Silva, 7718, 182; Bruno Demetrio Ferraz, 7719, 182; Bruno Ferreira Dias, 7720, 183; Carmem Vanêsca Costa, 7721, 183; Cristhine Hamayane Cambraia Félix, 7722, 183; Custódio de Meneses Lima, 7723, 184; Evaneide Oliveira da Silva, 7724, 184; Gardennia Oliveira Assunção, 7725, 184; Gilmar Ferreira de Souza, 7726, 185; Jacileide Rodrigues Soares, 7727, 185; Jaime Gonçalo de Assis, 7728, 185; Laiane Silva Alves, 7729, 186; Lorrany Ribeiro Rodrigues, 7730, 186; Lucas Grangeiro dos Santos, 7731, 186; Lupércio de Paula Ramos, 7732, 187; Marina Araújo dos Santos, 7733, 187; Marcilio Rodrigues dos Santos, 7734, 187; Raíssa Santos de Jesus, 7735, 188; Raquel Almeida Vargas, 7736, 188; Sheila Simone Santos Silva, 7737, 188; Suéton Matias da Rocha, 7738, 189; Valter Pereira Carvalho, 7739, 189; Wellington Alves de Lima, 7740, 189; Diretora Márcia Andreia Nogueira Jales, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Anderson Benvindo da Silva, Reg. nº 37490 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA CEP - ETC, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 123, de 27 de maio de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EAD, Livro 13, Alexandre Gomes Pérez, 7741, 190; Débora Alves Ferreira, 7742, 190; Edilaura Dias Vieira, 7743, 190; Evaristo Arlindo da Silva, 7744, 191; Francisco Cleber Caetano dos Santos Fortuna, 7745, 191; Gislayne Santana de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Carvalho, 7746, 191; Hudson Souza Massoni, 7747, 192; Juliana Damas da Silva, 7748, 192; Laiany Ribeiro, 7749, 192; Marília Karina Gomes, 7750, 193; Miriã Monize Miranda Lopes, 7751, 193; Raaby Teixeira Veloso Rocha, 7752, 193; Rosângela de Jesus Gomes Pérez, 7753, 194; Rosilene Miranda Bezerra, 7754, 194; Thaiane Nascimento, 7755, 194; Thamyres Silva Teixeira, 7756, 195; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA INTEGRADO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EAD, Alex de Souza Silva, 7757, 195; Caick de Lima, 7758, 195; Dayana Shirley Santos de Araújo, 7759, 196; Divina Pastora Nunes Lisboa, 7760, 196; Douglas Lucas Camilo Fraga, 7761, 196; Geicyel de Oliveira Silva, 7762, 197; Joao Manoel de Oliveira Neto, 7763, 197; José Roberto Gonçalves Pires, 7764, 197; Mateus Miranda Amaral, 7765, 198; Ricardo Antônio Araujo Silva, 7766, 198; Willame Guilherme Silva Pereira, 7767, 198; William Lima Tibiriça Canêdo, 7768, 199; Diretora Márcia Andreia Nogueira Jales, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Anderson Benvindo da Silva, Reg. nº 37490 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DO GUARÁ, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 81, de 05 de abril de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 16, Danilo Lopes Vieira, 9189, 50; João Vitor Rodrigues da Silva, 9190, 50; Rafaela Florêncio Barreira, 9191, 51; Ian Guilherme Penha Oliveira, 9192; 51; Diretora Cynara Martins de Sousa Mota, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Eduardo Silva Santos, Reg. nº 34846 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DE TAGUATINGA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 17, Anna Luiza Pereira Pinheiro, 10122, 75; Davi dos Santos Amaral, 10123, 75; Maria Eduarda Beserra Hudson Soares, 10124, 76; Yan Victor de Lima e Silva, 10125, 76; Paola Inês Loiola da Costa, 10126, 76; Franchesca Vieira Martins, 10127, 76; Diretora Stefania Alves Figueiredo, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Antonia Raimunda Cavalcante Souza, Reg. nº 1614 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DE TAGUATINGA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: 2° GRAU - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, Livro 17, Nailda Santos de Andrade da Silva, 10128, 77, por ser concluinte de 1995; Diretora Stefania Alves Figueiredo, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Antonia Raimunda Cavalcante Souza, Reg. nº 1614 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 304 DE SAMAMBAIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 22, Júlia Licarião Sousa, 8566, 113; Nícolas Franklin Marques Rosa, 8567, 113; Pedro Henrique Bertoldo da Silva, 8568, 114; Andrew Gustavo dos Santos Coimbra, 8569, 114; Jurivã Júnio Semeão da Paixão, 8570, 114; Joelma Cardoso de Sousa, 8571, 115; Marcia Daniele Evangelista Pereira de Oliveira, 8572, 115; Diretora Justina Correa Neves Neta, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Elizabeth Meireles Alves, Reg. n° 145 - Instituto Evolução. CENTRO DE ENSINO MÉDIO AVE BRANCA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 33, Ana Beatriz Oliveira Santos, 20124, 100; Anna Beatriz de Oliveira Lima, 20125, 100; Gustavo Rios Mota, 20126, 100; Henrique Gabriel Moreira da Silva, 20127, 101; Hudson Victor Silva dos Santos, 20128, 101; Júlia Lopes Cavalcante Macêdo, 20129, 101; Kamilly Costa Fernandes, 29130, 101; Leonardo Henrique Chaves Godoy, 20131, 101; Noemy Mauro Costa, 20132, 102; Pablo Henrique Silva de Sousa, 20133, 102; Thamires Mayra Araujo Silva, 20134, 102; Yasmin Maciel Soares, 20135, 102; Matheus Trajano Araujo Bering, 20136, 102; Lorena Ricardo Oliveira Santos, 20137, 103; Samuel Liberato Silva, 20138, 103; Diretor André Luiz Schiavolini Corrêa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Antonio Ernandes Moura Oliveira, Reg. nº 1242 - DIE/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO AVE BRANCA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Livro 33, José Imperiano de Medeiros, 20139, 103; Maricleide Soares Vidal, 20140, 103; Simonne Cleo de Paulo Lima, 20141, 103; por serem concluintes de 1990, 1995 e 1999, respectivamente; Diretor André Luiz Schiavolini Corrêa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Antonio Ernandes Moura Oliveira, Reg. nº 1242 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 06 DO GAMA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 108, de 11 de abril de 2005 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 10, Alice Rodrigues da Silva, 3047, 16; Luana Vitória Carlos Siqueira, 3048, 16; Diretor Sebastião Ancelmo Bezerra Junior, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Helen Fernanda Nascimento Parente, Reg. nº 237 SUBIP/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL, credenciado pela Portaria nº 198, de 18 de novembro de 2015 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 48B, Jair de Araujo Silva, 27862, 76; Alana Lima Silva, 27863, 76; Adailton Ferreira Lopes, 27864, 76; Ana Carolina Santana de Lima Cafe, 27865, 77; Andreia Almança Passetto, 27866, 77; Bruno Alcino da Silva, 27867, 77; Beatriz Santoro da Silva, 27868, 78; Cibele Santiago da Silva Tabelião, 27869, 78; Carlos Fagner Rodrigues Reis, 27870, 78; Clodoaldo Rodrigues Pinheiro, 27871, 79; Cristiano de Lima Santos, 27872, 79; Daniela Soares Monteiro, 27873, 79; Daniella Alexandre dos Santos, 27874, 80; Enielda Pinheiro Silva, 27875, 80; Filipe Abreu Tavares, 27876, 80; Francisco Azevedo dos Reis Monteiro, 27877, 81; Henricley Cândido de Almeida, 27878, 81; Isabella Abreu Salazar Nogueira, 27879, 81; Ludmila Lisita de Araújo Santos, 27880, 82; Luana Quell Pereira de Sousa, 27881, 82; Martha Narumi Ogikubo, 27882, 82; Rizete Coelho Souza, 27883, 83; Sebastiao Pereira Dutra Neto, 27884, 83; Samuel de Almeida Pereira, 27885, 83; Sara Nascimento de Meneses, 27886, 84; Alexsandra Gertrudes de França, 27887, 84; Alessandra Fernandes dos Santos Ferreira, 27888, 84; Diretora Pedagógica Glenda Carolina Silva Felix Costa, Reg. n° 862 - FATAP; Secretária Escolar Patrícia Corrêa de França, Reg. n° 32118 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL DARCY RIBEIRO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 195, de 09 de junho de 2009 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 08, Amanda de Souza Silva, 2172, 25; Amanda Lorrany Santos Martins, 2173, 25; Amanda Maria de Santana Veras, 2174, 25; Ana Beatriz Alves Moura, 2175, 26; Ana Carolaine Pereira de Sousa, 2176, 26; Ana Clara Alves Galdino, 2177, 26; Ana Clara Alves Pereira, 2178, 27; Ana Júlia Marinho Lima, 2179, 27; Anderson Carlos Reis Nascimento, 2180, 27; André Luiz Rodrigues da Silveira, 2181, 28; Andrei de Andrade Falcão, 2182, 28; Andreza Bezerra de Faria, 2183, 28; Ângela Pedro Tavares, 2184, 29; Anna Beatriz Vieira Rodrigues, 2185, 29; Anne Beatriz Oliveira Lemos, 2186, 29; Arcenelton Santana Peixoto, 2187, 30; Beatriz Dantas Souza, 2188, 30; Beatriz de Santana Morais, 2189, 30; Beatriz Soriano Batista da Rocha, 2190, 31; Bruna Menezes Moreno Marques Figueredo, 2191, 31; Camile Oliveira Neri, 2192, 31; Carlos Henrique Dias da Conceição, 2193, 32; Cauã da Penha Silva, 2194, 32; Célia Vitória Pereira da Silva Alves, 2195, 32; Christian Fernandes do Amaral, 2196, 33; Clarice Wanderley de Sousa, 2197, 33; Daniel Guterres Santos Martins, 2198, 33; Davi Couto de Queiróz, 2199, 34; David Alves Brito, 2200, 34; Débora Silva França, 2201, 34; Diana Nataly Fontes da Silva, 2202, 35; Diangles Fantiny Ruas Dias, 2203, 35; Dirlei Ribeiro de França, 2204, 35; Eduarda Duarte Macambira, 2205, 36; Eduarda Evellyn Carvalho da Silva, 2206, 36; Eduarda Froes de Castro, 2207, 36; Eduardo dos Santos Costa, 2208, 37; Elisa Aquino da Silva, 2209, 37; Ellen Geovana da Silva Almeida, 2210, 37; Emanuel Victor Costa Cordeiro, 2211, 38; Emilly Luiza Santos da Silva, 2212, 38; Eric Gabriel Bispo Ferreira Olimpio, 2213, 38; Erivaldo Santos Freitas Felix, 2214, 39; Esdras Marques Batista, 2215, 39; Fabiana Oliveira dos Santos, 2216, 39; Felipe Mendes de Sousa, 2217, 40; Flávia Mattos de Almeida, 2218, 40; Francisco Wesly Santos Almeida, 2219, 40; Gabriel Cardoso dos Santos, 2220, 41; Gabriel Hudson Pereira Lopes dos Santos, 2221, 41; Gabriel Ribeiro Galizi, 2222, 41; Geová Rodrigues Possidônio, 2223, 42; Geovana Duarte de Farias, 2224, 42; Geovanna Esther de Sousa Silva, 2225, 42; Giulliany Cristtiny Vieira Viana, 2226, 43; Grazielly Faria Pires, 2227, 43; Guilherme Andrade de Almeida, 2228, 43; Guilherme Mendes de Almeida, 2229, 44; Guilherme Ramos Cavalcante, 2230, 44; Helen Tavares dos Santos, 2231, 44; Helison Cardoso de Oliveira, 2232, 45; Hellen Neves de Souza, 2233, 45; Hever Evilasio Rodrigues Anselmo, 2234, 45; Hillary Ferreira Sousa, 2235, 46; Iara Alves Ribeiro, 2236, 46; Igor de Sousa Cardoso, 2237, 46; Ingrid de Sousa Vieira, 2238, 47; Ingrity Gabriela Morais da Silva, 2239, 47; Isabel Lopes Lisboa, 2240, 47; Isabela Mendes de Sousa, 2241, 48; Isabela Nunes da Silva, 2242, 48; Isabella Maciel Domingos, 2243, 48; Isabelly Eduarda Barbosa de Souza, 2244, 49; Isabelly Evangelista Sabath, 2245, 49; Isabely Cristina Pinheiro de Lima, 2246, 49; Isack Silva Lima Costa, 2247, 50; Isadora Karoliny Silva, 2248, 50; Izabel Eloisy Batista de Lima, 2249, 50; Izabel Pinheiro dos Santos, 2250, 51; Jamily Pereira do Carmo, 2251, 51; Jaqueline Alves da Silva, 2252, 51; Jeane Vitória Silva de Jesus, 2253, 52; Jennifer Vitória Moreira Queiroz, 2254, 52; Jennifer Wanessa Ferreira Rego, 2255, 52; Jenniffer Vitória da Silva Ribeiro, 2256, 53; Jeysllene de Vasconcelos Brito, 2257, 53; Jhonata Borges de Souza, 2258, 53; Joanderson de Castro da Silva, 2259, 54; João Gabriel Cardoso Queiroz, 2260, 54; João Henrique Ferreira de Sousa, 2261, 54; João Pedro Araújo Gonçalves, 2262, 55; João Víctor Mendes Correia, 2263, 55; João Victor Pereira Mendonça, 2264, 55; João Vítor de Freitas Silva, 2265, 56; João Vítor Vasconcelos Moreira Lima, 2266, 56; John Brito Brandão Dias, 2267, 56; Jorge Davi Bezerra de Jesus, 2268, 57; Joyce Ferreira de Sousa, 2269, 57; Júlia Ferreira de Sousa, 2270, 57; Júlia Thalita da Silva Sousa, 2271, 58; Kamilly Lorrany Oliveira Nogueira, 2272, 58; Karen Louise Moreira Xavier, 2273, 58; Karine Turino dos Santos, 2274, 59; Kauany Silva dos Santos, 2275, 59; Kaylane do Nascimento Silva de Souza, 2276, 59; Kayllane da Silva Siqueira, 2277, 60; Kelviane da Silva Lima, 2278, 60; Kleyvon Silva Alves, 2279, 60; Lara de Oliveira Matos, 2280, 61; Leandro Farias da Silva, 2281, 61; Letícia Costa Bastos, 2282, 61; Letícia Hevellyn de Almeida Ribeiro, 2283, 62; Letícia Ketlen Brito de Amorim, 2284, 62; Letícia Lima Chaves, 2285, 62; Lorrane Santos Freire, 2286, 63; Luan Víctor de Oliveira Rubleski, 2287, 63; Lucas Cavalcante de Sousa, 2288, 63; Lucas Henrique Ferreira Ribeiro, 2289, 64; Luciely da Silva Gomes, 2290, 64; Ludmila Silveira Lopes, 2291, 64; Luis Fernando Vieira Borges, 2292, 65; Luis Filipe do Vale Aguiar, 2293, 65; Luís Guilherme Duarte Silva Albuquerque, 2294, 65; Luiz André Silva Bispo, 2295, 66; Luiz Eduardo Ribeiro de Souza, 2296, 66; Luiza Estefani Guedes da Cunha, 2297, 66; Luiza Santiago Leite da Silva, 2298, 67; Manoela Vieira dos Santos, 2299, 67; Marcielle Santos Sueira, 2300, 67; Marcos Marques Araújo, 2301, 68; Maria Clara Santos Oliveira, 2302, 68; Maria Eduarda dos Santos Morais, 2303, 68; Maria Eduarda Inácio de Sousa, 2304, 69; Maria Eduarda Marques Martins, 2305, 69; Maria Eduarda Ricarte Teixeira, 2306, 69; Maria Eduarda Santana dos Reis, 2307, 70; Maria Fernanda Alves de Oliveira, 2308, 70; Maria Grazielly Souza dos Santos, 2309, 70; Maria Heloísa Bezerra da Silva, 2310, 71; Maria Heloiza Farias de Abreu, 2311, 71; Maria Vitória da Silva Morais, 2312, 71; Maria Vitória Silva Ribeiro, 2313, 72; Mariana Demonteiz Oliveira, 2314, 72; Marina de Freitas Viegas, 2315, 72; Matheus Gabriel Pereira de Jesus, 2316, 73; Michely Rodrigues de Azevedo, 2317, 73; Mickaelly Aguiar de Sousa Carvalho, 2318, 73; Milena Rebeca Beserra Nogueira, 2319, 74; Millena Moura Nunes, 2320, 74; Mírian Silva Carneiro, 2321, 74; Moniere Santos Freitas, 2322, 75; Murilo Ferreira Amorim, 2323, 75; Mykaella Rodrigues de Souza, 2324, 75; Natasha Cristina Rodrigues do Nascimento, 2325, 76; Nathalia Martins Azevêdo, 2326, 76; Nathália Reis dos Santos, 2327, 76; Pablo Henrique Penha Garcia, 2328, 77; Palloma Brenda da Silva Almeida Naves, 2329, 77; Pâmela Ferreira de Souza, 2330, 77; Paulo César Moura Nunes, 2331, 78; Paulo Emanuel Martins do Nascimento, 2332, 78; Pedro Henrique Gonçalves Falcão, 2333, 78; Pedro Henrique Oliveira Borges do Nascimento, 2334, 79; Pedro Lucas de Almeida, 2335, 79; Pedro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Medeiros dos Santos, 2336, 79; Rafael Gomes Lopes, 2337, 80; Rafaela Beatriz Lopes Sousa, 2338, 80; Raphael Filipe Costa Rodrigues, 2339, 80; Rayara Gomes Borges, 2340, 81; Rayssa Caroline Borda Vasconcelos, 2341, 81; Rayssa Lopes de Sousa, 2342, 81; Regina Nogueira da Silva, 2343, 82; Renan de Sousa Santos, 2344, 82; Roberty Fillipe Souza Maia, 2345, 82; Rodrigo Lopes Batista dos Santos, 2346, 83; Rubens Pereira da Silva, 2347, 83; Ryan da Silva Rocha, 2348, 83; Samuel Borges dos Santos, 2349, 84; Samuel Philipe Domingues de Oliveira, 2350, 84; Taina Santos Lima, 2351, 84; Thaís de Matos Pontes, 2352, 85; Thaís Maria Silva de Mendonça, 2353, 85; Thaylo Reury Martins, 2354, 85; Thiago de Jesus Cardoso, 2355, 86; Thiago Macedo dos Santos, 2356, 86; Victória Aparecida Oliveira Silva, 2357, 86; Victória Ferreira de Souza, 2358, 87; Vinícius Ryan Nunes Nascimento, 2359, 87; Vitória Alves Cirilo, 2360, 87; Vitória Mikaelle de Sá Tavares, 2361, 88; Wanderson Ribeiro Gomes, 2362, 88; Yago Juan Pina Silva, 2363, 88; Yasmin Lustosa dos Santos, 2364, 89; Yasmin Paulina Alves, 2365, 89; Ygor Marques Barbosa, 2366, 89; Yure Wendler Santos da Rocha, 2367, 90; Diretora Aldeneide Conceição dos Santos Rocha, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Lindomar Elias de Oliveira, Reg. nº 1209 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL DO PAD/DF, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 11, Mariana Sousa Santiago, 3482, 62; Diretor Gildney Ferreira de Souza, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Gerciara Oliveira de Souza Matos, Reg. nº 497 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL DO PAD/DF, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 11, Taiza Rodrigues Belém, 3527, 77; Diretor Gildney Ferreira de Souza, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Gerciara Oliveira de Souza Matos, Reg. nº 497 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL DO PAD/DF, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 11, Aline Barbosa da Silva, 3528, 78; Alisson Alves de Oliveira, 3529, 78; Ana Clara Barbosa da Silva, 3530, 78; Cirlene da Silva de Jesus, 3531, 79; Crislayne Gomes de Sousa Silva, 3532, 79; Francisco Pereira da Silva, 3533, 79; Gabriela Vieira dos Anjos, 3534, 80; Kailane Alves Ribeiro, 3535, 80; Kéviny Oliveira da Silva, 3536, 80; Lindolfo Barbosa da Silva Neto, 3537, 81; Marcus Vinícius Henrique Marques Alves, 3538, 81; Miguelina Vieira de Sousa, 3539, 81; Milena Francisco Pires, 3540, 82; Missiane Silva e Silva, 3541, 82; Nélio Alexandre Lima, 3542, 82; Raul Julian Pereira da Silva, 3543, 83; Rita de Cássia Sales Nascimento, 3544, 83; Tayná Silva Neres da Mota, 3545, 83; Letícia Saraiva do Nascimento, 3546, 84; Cleyton Levy da Silva dos Santos, 3547, 84; Diretor Gildney Ferreira de Souza, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Gerciara Oliveira de Souza Matos, Reg. nº 497 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR CARLOS RAMOS MOTA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 150, de 24 de julho de 2008 - SEDF, e Portaria nº 96, de 10 de abril de 2013 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 03, Ana Beatriz Pereira da Silva, 1301, 185; Aline Farias dos Santos, 1302, 185; Ashley Leanne de Souza Araújo, 1303, 185; Cristiano Torres dos Santos, 1304, 186; Danilo Barbosa dos Anjos, 1305, 186; Guilherme Nunes Silva, 1306, 186; Joceni Rodrigues Galvão, 1307, 187; Tiago Souza Araújo, 1308, 187; Ruan de Castro da Silva, 1309, 187; Diretor José Mauro da Costa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Susana Duarte Alegre Reg. nº 2897 - CIP - Colégio integrado Polivalente (Sede I). CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 279, de 01 de setembro de 2016 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 08, Acleciana Carvalho Silva, 4720, 181; Adriana Neves dos Santos, 4721, 181; Akacio Kevin Torres de Oliveira, 4722, 182; Alice Ferreira da Silva, 4723, 182; Aline Cristina Nascimento dos Santos, 4724, 182; Ana Beatriz da Silva Conceição, 4725, 183; Ana Gomes da Rocha, 4726, 183; Ana Maria Pereira da Conceição, 4727, 183; Ana Maria Misquita Lisboa, 4728, 184; Ana Paula Souza Lima, 4729, 184; Anna Cristina Cardoso Silva de Almeida, 4730, 184; Cassiana Guimarães Rocha, 4731, 185; Cicera Nazaré Alves de Andrade, 4732, 185; Diogo Alves Araujo, 4733, 185; Eduarda Dantas do Nascimento, 4734, 186; Eduardo da Silva Gomes, 4735, 186; Eliane Barbosa dos Santos, 4736, 186; Emily Kely da Silva Santos, 4737, 187; Fernanda Pereira Figueiredo, 4738, 187; Gabriel Oliveira Silva, 4739, 187; Gabriel Pinheiro Rocha, 4740, 188; Gabriela Geovana Muniz dos Santos, 4741, 188; Genilza Próspero da Silva, 4742, 188; Geovana Lima Lopes, 4743, 189; Guilherme Marques de Oliveira, 4744, 189; Gustavo Moura Nunes, 4745, 189; Heloisa Teixeira de Sousa, 4746, 190; Igo Oliveira Lima, 4747, 190; João Maria da Silva, 4748, 190; João Pedro Ribeiro da Silva, 4749, 191; Jose Eronildo da Silva Sousa, 4750, 191; Juciene Pereira da Silva, 4751, 191; Júlia Oliveira Maciel, 4752, 192; Jussara Gomes Soares, 4753, 192; Karina Pereira de Souza Feliciano, 4754, 192; Karolina Guedes Muniz, 4755, 193; Kédina Bispo dos Santos, 4756, 193; Kelson Gomes da Silva, 4757, 193; Lanna Lopes Saraiva, 4758, 194; Larissa Gabrieli Teixeira Saraiva, 4759, 194; Lucas Gabriel Rodrigues da Silva, 4760, 194; Maria Clara de Medina Oliveira, 4761, 195; Maria das Graças Souza Patricio, 4762, 195; Maria das Neves Barbosa Costa, 4763, 195; Maria de Fátima Silva do Nascimento, 4764, 196; Maria Eduarda Gomes Rodrigues, 4765, 196; Marrone Costa dos Santos, 4766, 196; Mauricio Bernardes Costa, 4767, 197; Maysa Rosa da Silva, 4768, 197; Nathália Alves dos Santos Silva, 4769, 197; Nathália Gomes Alves de Sousa, 4770, 198; Nícolas Alves Brandão, 4771, 198; Nicole Rodrigues Durães, 4772, 198; Nycolas Alves da Silva, 4773, 199; Pedro Henrique da Silva de Sales, 4774, 199; Pedro Ytallo Souza Rodrigues, 4775, 199; Raissa de Jesus Silva, 4776, 200; Ronilson Fernandes da Silva, 4777, 200; Rosimar Coelho Araujo Dias, 4778, 200; Livro 09, Sonia Santos do Nascimento, 4779, 01; Taynara Cassimiro da Silva, 4780, 01; Thiffany da Silva Rodrigues, 4781, 01; Vinícius Douglas Lima de Sousa, 4782, 02; Viviane Grigório, 4783, 02; Wesley da Silva Gomes, 4784, 02; Diretora Aline Grazielle da Silva Gomes Neves DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa, Reg. nº 40571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 279, de 01 de setembro de 2016 - SEEDF, e Portaria nº 133, de 02 de abril de 2009 - SEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 09, Adailson Silva Ferreira, 4785, 03; Diretora Aline Grazielle da Silva Gomes Neves DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa, Reg. nº 40571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 279, de 01 de setembro de 2016 - SEEDF, e Portaria nº 49, de 01 de março de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 09, Eduvaldo Duarte da Silva Goncalves, 4786, 03; Diretora Aline Grazielle da Silva Gomes Neves DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa, Reg. nº 40571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 279, de 01 de setembro de 2016 - SEEDF, e Portaria nº 374, de 13 de novembro de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 09, Daniela da Silva Ribeiro, 4787, 03; Julivan dos Santos do Nascimento, 4788, 04; Diretora Aline Grazielle da Silva Gomes Neves, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa, Reg. nº 40571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 279, de 01 de setembro de 2016 - SEEDF, e Portaria nº 227, de 04 de julho 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 09, Andressa Nayara de Oliveira Cruz, 4789, 04; Deys Ferreira de Sousa, 4790, 04; Giuseppe Quaranta, 4791, 05; Luiz César Henrique Bernardo, 4792, 05; Diretora Aline Grazielle da Silva Gomes Neves, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa, Reg. nº 40571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 279, de 01 de setembro de 2016 - SEEDF, Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 - SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 09, Jeanderson Farias dos Anjos, 4793, 05; Marcus Vinícius Castro Ferreira, 4794, 06; Maria Letícia Barros de Abreu, 4795, 06; Diretora Aline Grazielle da Silva Gomes Neves, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa, Reg. nº 40571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 279, de 01 de setembro de 2016 - SEEDF, e Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 09, Camila Farias Chagas, 4796, 06; Lucas Pereira de Oliveira, 4797, 07; Mateus Rocha da Silva, 4798, 07; Matheus Erik Macêdo de Brito, 4799, 07; Diretora Aline Grazielle da Silva Gomes Neves, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa, Reg. nº 40571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL SIGMA, recredenciado pela Portaria nº 563, de 29 de dezembro 2017 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 29, Cátia Gisele Martins Vergara, 13845, 12; Luis Humberto Gonçalves Falcão, 13846, 12; João Paulo Marconi D'Oliveira, 13847, 12; Diretor Gabriel Silva Carvalho, Reg. nº 177893-1131856/UNY-23 - Unyleya; Secretário Escolar Lucas Mendes de Sousa, Reg. nº 41979 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. COLÉGIO OBJETIVO DF - UNIDADE II, credenciado pela Portaria nº 228, de 15 de agosto de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 03, João Pedro Cirino de Sousa, 602, 01; Maria Eduarda Santos Ribeiro, 603, 01; Diretora Sara Franco Pinto Brasil, Reg. nº 269 - FSM; Secretária Escolar Janice Lacerda Chagas Vasques, Reg. nº 1358 - DIE/SEDF. COLÉGIO PRÓ - EDUC, credenciado pela Portaria nº 181, de 23 de julho de 2020 SEEDF, e conforme Ordem de Serviço n° 21, de 21 janeiro de 2021 - SUPLAV/SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 19, Fabiana de Andrade Marques, 9404, 35; Mirian Soares Aguiar de Almeida, 9405, 35; Maycon Carvalho dos Santos, 9406, 36; Rodrigo Santos Souza, 9407, 36; Inglid Alves Mendes, 9408, 36; Jhúlia Joyce da Silva Marques, 9409, 37; Jéssica Tomaz da Silva Santos, 9410, 37; Sardônia Leonardo de Oliveira, 9411, 37; Sâmea Leonardo de Oliveira, 9412, 38; Luani Lima dos Santos, 9413, 38; Valleska Vivian Rocha de Oliveira, 9414, 38; Carolina de Morais Arruda, 9415, 39; Maria Luiza Silva dos Santos, 9416, 39; Stéfany Maria da Silva da Fonseca, 9417, 39; Elles do Nascimento Santana, 9418, 40; Pedro Henrique Soares Xavier de Araujo, 9419, 40; Yasmim Gomes Rodrigues, 9420, 40; Alysson Maliski Santiago, 9421, 41; Paulo Roberto Passos Viana, 9422, 41; Lucas Fernandes Tavares, 9423, 41; Sabrina Maciel de Oliveira Silva, 9424, 42; Jennifer Amanda Gomes de Souza, 9425, 42; Nayla Maria da Silva Ribeiro, 9426, 42; Moisés Camargo Jordão, 9427, 43; Hilda Evangelista de Andrade Santos, 9428, 43; Gessilene Sirqueira Nascimento Jorge, 9429, 43; Francisca Diacisa Souza da Silva, 9430, 44; Luciana Vasconcelos Pereira, 9431, 44; Walisson Aparecido Faria de Araujo, 9432, 44; Osilene Gonçalves de Souza Braga, 9433, 45; Fellipe Gustavo Ferreira Dias, 9434, 45; Luanna Suellen Lourdes dos Santos, 9435, 45; Gabryel Seiffert Barreto Germano, 9436, 46; Eduarda Andrade do Nascimento, 9437, 46; Mariana Andrade do Nascimento, 9438, 46; Renata Pereira Silva, 9439, 47; Gisely de Lima de Oliveira, 9440, 47; Leonardo Maciel Bastos Mascarenhas, 9441, 47; Camila Torres Sued Costa, 9442, 48; Leidyane Costa Mendes, 9443, 48; Mayara Esther Costa, 9444, 48; Diretora Lilian Nascimento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Medeiros Nakao, Reg. nº 114 - FIPAR; Secretária Escolar Mariana Azevedo da Costa, Reg. nº 8257 - Colégio Pró - Educ. COLÉGIO PRÓ - EDUC, credenciado pela Portaria nº 181, de 23 de julho de 2020 SEEDF, e conforme Ordem de Serviço n° 21, de 21 janeiro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Livro 19, Georgea Araujo Neiva, 9445, 49; Marcia Helena da Silva, 9446, 49; Débora Leite Fernandes, 9447, 49; Diretora Lilian Nascimento Medeiros Nakao, Reg. nº 114 FIPAR; Secretária Escolar Mariana Azevedo da Costa, Reg. nº 8257 - Colégio Pró - Educ. COLÉGIO PRÓ - EDUC, credenciado pela Portaria nº 181, de 23 de julho de 2020 SEEDF, e conforme Ordem de Serviço n° 21, de 21 janeiro de 2021 - SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA/EAD, Livro 19, Matheus Vinícius da Mata dos Santos, 9448, 50; Gabriele Matos Carvalho, 9449, 50; Felipe Luciano da Silva, 9450, 50; Lucas Henrique Cavalcanti Almeida, 9451, 51; Débora Moura de Araujo, 9452, 51; Vanessa Cassilene Ribeiro de Siqueira Fogaca, 9453, 51; Mylena Noronha Silveira, 9454, 52; Kethule Moreira de Sousa da Silva, 9455, 52; Chirle Araujo Duriene Pinto, 9456, 52; Aline da Silva Araujo, 9457, 53; Jean Cardoso Ribeiro da Costa, 9458, 53; Ramon de Jesus da Paixão, 9459, 53; Josias Lima Rodrigues, 9460, 54; Giovanna Rodrigues de Sousa Nunes, 9461, 54; Ezilena da Mota Miranda Oliveira, 9462, 54; Osmilton Tavares da Silva, 9463, 55; Vanessa Aparecida Silva Ferrazi Hasegawa, 9464, 55; João Paulo Nogueira Leandro, 9465, 55; Silvana Ferreira Bezerra, 9466, 56; Matheus Gutemberg de Sousa Silva, 9467, 56; Marcelo Rodrigues dos Santos, 9468, 56; Hanna Kalinca Albuquerque Sereno, 9469, 57; Juciane de Albuquerque Padilha, 9470, 57; Yago Santos Silva, 9471, 57; Wendrel Alan Rafagnin, 9472, 58; Bruno Rodrigo dos Santos Rocha, 9473, 58; Francimeire Rodrigues de Almeida, 9474, 58; Ricardo Gabriel, 9475, 59; Jenifer Meiriele da Silva Teixeira, 9476, 59; Thamires Cardoso Sena, 9477, 59; João Zavagli Neto, 9478, 60; Lení Farias Martins, 9479, 60; Milene Paulo do Nascimento, 9480, 60; Vitor Silva Costa, 9481, 61; Carla Érica Vaz de Souza, 9482, 61; Luiz Filipe Lourenço da Silva, 9483, 61; Roberto Pereira Morais da Silva, 9484, 62; Lucas Mateus Santos Nascimento Benevides, 9485, 62; Jéssica Moura da Silva Soares, 9486, 62; Adriana Emanuele Martins de Oliveira, 9487, 63; Daniele Vitalino de Farias, 9488, 63; Alany Kethelen Porto da Silva, 9489, 63; Lucilene Silva Costa, 9490, 64; Kalynne Eduarda Santos de Araujo, 9491, 64; Marciana Lopes Maia, 9492, 64; Francieli dos Santos Kuczera, 9493, 65; Maria Laura da Silva, 9494, 65; Jose Mauricio Ribeiro de Lima, 9495, 65; Ivaneide Almeida dos Santos, 9496, 66; Ezequiel Marcos Macêdo dos Santos, 9497, 66; Monisa Kênia Gomes dos Santos, 9498, 66; Francineide Idelfonso de Oliveira, 9499, 67; Marcia Regina Machado Marques, 9500, 67; Lucas Severo dos Santos, 9501, 67; Nilmar Cristina Rocha Wanderley, 9502, 68; Janny Caroleene Ribeiro Brasil, 9503, 68; Patricia Aparecida Rodrigues, 9504, 68; Nicole Cintra Carvalho, 9505, 69; Pâmela Vitória dos Santos Mesquita, 9506, 69; Francisco Bezerra de Andrade, 9507, 69; Bruno Ferreira dos Santos, 9508, 70; Fauver Frank Mendes Braga, 9509, 70; Daniele Sampaio da Silva, 9510, 70; Rute Donato de Oliveira, 9511, 71; Dourivan Ramos da Costa, 9512, 71; Geovane Moura de Sousa, 9513, 71; Maylaine dos Santos Oliveira, 9514, 72; Clesimir Silva Melchior Branco, 9515, 72; Luiz Roberto Martins de Barros, 9516, 72; Manoel Felipe Júnior, 9517, 73; Arthur Henrique Fonseca Araujo, 9518, 73; Jerry Adriane Soares de Lacerda, 9519, 73; Alan Rodrigues Paeslandim, 9520, 74; Nailma do Nascimento Silva, 9521, 74; Lucas Suaris Barbosa, 9522, 74; Viviana Cristina de Araujo, 9523, 75; Wescley de Miranda Oliveira Silva, 9524, 75; Hilton Rodrigues de Carvalho, 9525, 75; Tamara Luana Cabral Alves, 9526, 76; Walter Ribeiro de Oliveira, 9527, 76; Matheus Felipe dos Santos Sebastião, 9528, 76; Alessandra Morais de Souza Monteiro Viante, 9529, 77; Josilene Pereira Gonçalves, 9530, 77; Natanniel Arcanjo Rosa de Jesus, 9531, 77; Juliana Caldas dos Santos, 9532, 78; Valéria Rodrigues Neto, 9533, 78; Luzênia Costa Torres, 9534, 78; Evellyn Carolina Galvão de Almeida, 9535, 79; Maria Vieira de Sousa Costa, 9536, 79; Luís Filipe dos Santos Silva, 9537, 79; Wagner de Carvalho de Araujo, 9538, 80; Edivan Batista do Nascimento, 9539, 80; Fabiana Borges Savi, 9540, 80; Rian Alves Costa, 9541, 81; Pablo Arcanjo de Brito, 9542, 81; Fernanda Martins da Silva, 9543, 81; Washington Kuhl do Nascimento, 9544, 82; Laura Araújo Almeida, 9545, 82; Andréia de Oliveira Cruz, 9546, 82; Sara Feitosa Fernandes Abreu, 9547, 83; Lucineide das Dores Sá Barreto, 9548, 83; Anderson Silva Paulino, 9549, 83; João Lucas Maciel Guedes Martins, 9550, 84; Joyscelina Chaves de Araujo, 9551, 84; Sany da Silva Gonçalves, 9552, 84; Angela Souza Monteiro, 9553, 85; Erlane Almeida da Costa, 9554, 85; Rafael Schimidt de Sousa, 9555, 85; Maria da Conceição Santana de Oliveira, 9556, 86; Misael Wilson Tavares Batista, 9557, 86; Isabelle Meireles dos Santos, 9558, 86; Maria Clara Vieira da Rocha, 9559, 87; Paulo Antônio Soares da Silva Junior, 9560, 87; Ricardo de Freitas Matias, 9561, 87; Lucas Gomes do Nascimento, 9562, 88; Larissa Geovana Coêlho dos Santos, 9563, 88; Francisco das Chagas Lima Martins, 9564, 88; Arthur Estacio de Moraes Lima, 9565, 89; Claudineia Nunes, 9566, 89; Aldo Carlos dos Santos Santana, 9567, 89; Patricilanio Andrews Viana Lopes, 9568, 90; Maira Aparecida do Rosario, 9569, 90; Lavínia Veríssimo Fonseca, 9570, 90; Gustavo Medeiros de Souza, 9571, 91; Kamilla Wallesk Rodrigues de Jesus, 9572, 91; Everton Ruan de Abreu Leite, 9573, 91; Luiza Ferreira da Silva Freitas, 9574, 92; Matheus Soares Calaça, 9575, 92; Vitória Silva Teles, 9576, 92; Thiago de Souza Melo, 9577, 93; Roberta Valadão Braga, 9578, 93; Carleane Sodre Oliveira de Freitas, 9579, 93; Alessandra Aparecida Mariano, 9580, 94; Jennifer Vasques Perondi, 9581, 94; Celma Ferreira da Silva Xavier, 9582, 94; Diretora Lilian Nascimento Medeiros Nakao, Reg. nº 114 - FIPAR; Secretária Escolar Mariana Azevedo da Costa, Reg. nº 8257 - Colégio Pró - Educ. COLÉGIO ROGACIONISTA, recredenciado pela Portaria n° 203, de 17 de junho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 12, Victória Guerra Madeira Speciale, 3371, 73; Diretora Rosemary do Nascimento Barreto de Souza e Silva, Reg. nº 968579/99 - UNIVERSO; Secretário Escolar Evandro Rodrigues Adelino, Reg. nº 36848 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. ESCOLA ATUAL, recredenciada pela Portaria nº 23, de 05 de janeiro de 2023 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Carlos Eduardo Morais Naves, 114, 39; Ivana Corado Pacheco Cavalcante, 115, 39; João Vitor Caetano de Carvalho, 116, 40; Diretor Mauro Eloi de Oliveira Junior, Reg. nº 180 - UCB; Secretaria Escolar Pricila de Almeida Alvarenga Oliveira, Reg. nº 34450 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. ESCOLA CETEB DE JOVENS E ADULTOS, recredenciada pela Portaria nº 146, de 07 de maio de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Livro 87, Angyslayre de Souza Amorim, 45581, 188; Maiza Fernandes Santos, 45582, 188; João Alves da Silva, 45583, 188; Alan da Silva Borges, 45584, 189; Jordânia Alves Meneses, 45585, 189; Katia Neris Rodrigues Silva dos Santos, 45586, 189; Vonei Ribeiro dos Santos, 45587, 190; Kathlin Tiane Pierre, 45588, 190; Erivelton Pedra de Matos, 45589, 190; Laercio Vinicius Vieira, 45590, 191; Evandro Vital da Paz, 45591, 191; Tatiane Katia Pereira, 45592, 191; Gabriela Victoria Farias Ramirez, 45593, 192; Rafael Augusto Amaral Valim, 45594, 192; Bruna Maria Borges Ferreira Moro, 45595, 192; Luciano Pereira dos Santos, 45596, 193; Fagner Lopes Almeida da Silva, 45597, 193; Larissa Pereira do Nascimento, 45598, 193; Lucas Oliveira Santos, 45599, 194; Fabio Pereira Rodrigues, 45600, 194; Vandréia Michelle Guimarães Araujo, 45601, 194; Joao Paulo Nazareno Quines, 45602, 195; Matheus Gonçalves Oliveira da Silva, 45603, 195; Wesley Tiago de Jesus Lima, 45604, 195; Leandro Santos Lobo, 45605, 196; Daniel de Araujo Alves Santana, 45606, 196; Fabrício Vital da Silva, 45607, 196; Daniel Aquino Toffoli, 45608, 197; Dwight Assis Chaves, 45609, 197; Rejanne Brasil de Souza, 45610, 197; Gabriel Carvalho Barreto, 45611, 198; Thiago Henrique Barbosa Oliveira, 45612, 198; Alec Campelo Perez, 45613, 198; Edjania Marcia Batista Moreira Bento, 45614, 199; Paulo Sérgio Coêlho de Sá, 45615, 199; Andressa de Sousa Carvalho, 45616, 199; Dereck Bleiner Pereira Alcântara, 45617, 200; Gabriela Cruz de Paula, 45618, 200; Herica Abadia Fernandes, 45619, 200; Livro 88, Leiz da Silva Figueiredo, 45620, 01; Fernanda Ferrari Cordeiro Morelato, 45621, 01; Karoline Raquel Silvestre da Silva, 45622, 01; Lucimar Martins Pereira, 45623, 02; Robson Flavio da Silva, 45624, 02; Hewerton Rodrigues Carneiro, 45625, 02; Diretora Ana Paula Porfírio de Souza, Reg. nº 4786 - UNIDERP; Secretária Escolar Edna Silva Mendes dos Santos, Reg. nº 32121 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. ESCOLA CETEB DE JOVENS E ADULTOS, recredenciada pela Portaria nº 146, de 07 de maio de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Livro 88, Renata Lopes de Almeida, 45626, 03; Andrea Teixeira dos Santos, 45627, 03; Maria de Fátima Tavares de Matos, 45628, 03; Karen Isabel Morais Sousa, 45629, 04; Maisa Louzeiro Ferreira, 45630, 04; Gabriela Lima Santana, 45631, 04; Diretora Ana Paula Porfírio de Souza, Reg. nº 4786 UNIDERP; Secretária Escolar Edna Silva Mendes dos Santos, Reg. nº 32121 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. ESCOLA CETEB DE JOVENS E ADULTOS, recredenciada pela Portaria nº 146, de 07 de maio de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 88, Lavínia Ágatha Silva dos Santos Vieira, 45632, 05; Sofia Jasmine Leite Oliveira, 45633, 05; Maria Eduarda Valente Chaves Berça, 45634, 05; Jamily Naomi Cunha dos Santos, 45635, 06; Marcus Vinícius de Sá Amorim, 45636, 06; Miguel Gerhardt da Fonseca Hermes, 45637, 06; Debora Maria dos Santos, 45638, 07; Luis Gabriel Ferraz de Lima, 45639, 07; Diretora Ana Paula Porfírio de Souza, Reg. nº 4786 - UNIDERP; Secretária Escolar Edna Silva Mendes dos Santos, Reg. nº 32121 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. ESCOLA CETEB DE JOVENS E ADULTOS, recredenciada pela Portaria nº 146, de 07 de maio de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 88, Marianna Araújo Rezende Vieira, 45640, 07, objeto do Processo nº 0731783-572024.8.07.0001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Diretora Ana Paula Porfírio de Souza, Reg. nº 4786 UNIDERP; Secretária Escolar Edna Silva Mendes dos Santos, Reg. nº 32121 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. ESCOLA CETEB DE JOVENS E ADULTOS, recredenciada pela Portaria nº 146, de 07 de maio de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Livro 88, Wellington Tito de Souza Dutra, 45641, 08; Adilson Joaquim de Oliveira, 45642, 08; Leonardo José Maria, 45643, 08; Israel Dias e Reis, 45644, 09; Marcelo Augusto de Almeida Teixeira, 45645, 09; Dayane Cristina Fagundes Perez, 45646, 09; Jessyka Alves Silva Caixeta, 45647, 10; Maria Solimar Santos da Silva, 45648, 10; Léo Maury Neto, 45649, 10; Angela Maria de Oliveira Gomes, 45650, 11; Emiliano Batista da Silva Junior, 45651, 11; Emely Emanuele Maia da Silva, 45652, 11; Fernanda Araujo Alves, 45653, 12; Maria Conceicao Lopes, 45654, 12; Mariana Nataly dos Santos, 45655, 12; Amanda Gonçalves Oliveira da Silva, 45656, 13; Charley Donizetti Barbosa, 45657, 13; Tamara Santos de Oliveira, 45658, 13; Junio Cesar de Morais, 45659, 14; Wéliton Almeida de Souza, 45660, 14; Lucicleia Pereira Vieira, 45661, 14; Diretora Ana Paula Porfírio de Souza, Reg. nº 4786 UNIDERP; Secretária Escolar Edna Silva Mendes dos Santos, Reg. nº 32121 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INEDI - INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, recredenciado pela Portaria nº 722, de 27 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Livro 23, Fernando Alessi Rosa Rodrigues, 13219, 09; Alex Santos Ventura, 13220, 10; Edson Pereira da Silva Junior, 13221, 10; David Silva de Sousa, 13222, 10; Thiago Henrique Batista de Souza, 13223, 11; Ruy Duarte de Almeida Júnior, 13224, 11; Samara Caroline dos Santos, 13225, 11; Vera Maria Crispim Dália de Soares Sarmento, 13226, 12; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Romério de Holanda Teixeira, 13227, 12; Ana Giovana Silveira Crispim Duarte de Almeida, 13228, 12; Dierson da Silva Moreira, 13229, 13; Izabella Campos de Oliveira, 13230, 13; Marcos Antonio Lima de Aguiar, 13231, 13; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Pyetra Romão Silva, 13232, 14; Giovanna Emanuely de Souza Gomes, 13233, 14; Mery Hensa Reis Alves Martins, 13234, 14; Yasmin Khatlyn Silva Miguel, 13235, 15; Maria de Lourdes Rossato, 13236, 15; Isabel Cristina Soares dos Santos, 13237, 15; Nathalia Soares da Silva, 13238, 16; Jessyca Bueno Fraga, 13239, 16; Laylla Lima de Sousa, 13240, 16; Leticia Costa Mendes, 13241, 17; Adriana Gomes Ferraz, 13242, 17; Simone Alves da Trindade, 13243, 17; Rafael de Figueiredo Milhomem Amaral, 13244, 18; Rebeca Oliveira Santos, 13245, 18; Isabela Belchor Dias, 13246, 18; Isabela Queiroz Polati, 13247, 19; Kênia Estéfane Gonçalves de Jesus, 13248, 19; Jully Fernanda dos Santos Aragão, 13249, 19; Graziele Caetano Pinheiro Martins, 13250, 20; Raquel Amaral Neves, 13251, 20; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Lucielma de Holanda Oliveira, 13252, 20; Valéria Aparecida de Almeida, 13253, 21; Samira Dias Bezerra de Carvalho, 13254, 21; Diretora Laiane Santana Pereira, Reg. nº 0055/2021 - ISCECAP; Secretária Escolar Ana Paula de Souza Ferreira, Reg. nº 35924 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INSTITUTO TÉCNICO EDUCACIONAL MADRE TERESA, recredenciado pela Portaria nº 749, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 37, Adriana Farias de Sousa, 11043, 80; Alice Rozália Santiago Ferreira, 11044, 81; Angela Maria Pereira de Sousa, 11045, 81; Alessandra da Silva Barbosa Dias, 11046, 81; Aline de Sousa Silva Delmonde, 11047, 82; Aline Graciane da Silva Ribeiro, 11048, 82; Alex Oliveira dos Santos, 11049, 82; Alex Vinícius Alves de Carvalho, 11050, 83; Amanda Larissa Sobrinha da Rocha, 11051, 83; Amanda Fernandes Gonçalves Silva, 11052, 83; Amanda Micaele Paz Dias dos Santos, 11053, 84; Ana Caroline Barbosa Rodrigues, 11054, 84; Ana Clara da Silva, 11055, 84; Ana Luiza Souza de Jesus, 11056, 85; Andressa Alves Araujo, 11057, 85; Antonia da Conceição de Araújo, 11058, 85; Antônia Marques Barbosa, 11059, 86; Anna Vitória Ferreira Lima, 11060, 86; Anne Caroline Marinho Gomes, 11061, 86; Anna Polliana Vieira da Silva, 11062, 87; Auricélia Soares Miranda, 11063, 87; Bianca Silva Badú, 11064, 87; Brenon de Assunção Veras, 11065, 88; Bruna Silva Moreira, 11066, 88; Carla Emanuela Bezerra dos Santos, 11067, 88; Carlos Robert Cibrão Xavier, 11068, 89; Carine Fonsêca Mendes, 11069, 89; Cíntia Lorraine Aires dos Santos, 11070, 89; Claúdia Cordeiro Durães, 11071, 90; Cleidiane Batista Pereira, 11072, 90; Cleria Cristiana do Couto do Monte, 11073, 90; Crhistiane Neri de Jesus, 11074, 91; Danielle Vieira de Oliveira, 11075, 91; Danielly Oliveira Marques, 11076, 91; David Veras dos Santos Silva, 11077, 92; Débora de Souza do Vale, 11078, 92; Débora Teixeira Borge, 11079, 92; Deusdete de Jesus, 11080, 93; Diego Silva Martinez, 11081, 93; Domingas dos Santos Paiva, 11082, 93; Eduardo Lemos da Silva, 11083, 94; Edna Rodrigues de Souza, 11084, 94; Ellen Ebonni Silva Rocha, 11085, 94; Erica Rocha de Souza, 11086, 95; Eunice Sales Magalhães, 11087, 95; Eva Bruna Rodrigues de Oliveira, 11088, 95; Évelly Galvão dos Santos, 11089, 96; Fabiana Ribeiro Duarte, 11090, 96; Fernanda Saraiva Alves, 11091, 96; Fernanda Castro Genesio da Costa, 11092, 97; Francisca Aglair Dias, 11093, 97; Gabriel Rhuan Silva Melo, 11094, 97; Gabriela Lorrane de Souza Temoteo, 11095, 98; Gabriele Lisboa dos Santos, 11096, 98; Geizianne Lima da Cunha Nogueira, 11097, 98; Helaine Rocha da Silva, 11098, 99; Ingrid Karielly Araújo Silva, 11099, 99; Isabelle de Souza Machado Santos, 11100, 99; Isadora Faria Beserra Cavalcante, 11101, 100; Jaquelyne Souza Silva, 11102, 100; Jefferson de Sousa Santos, 11103, 100; Livro 38, Jeniffer Queiroz da Paixão, 11104, 01; Jessica Silva dos Santos, 11105, 01; Jéssica Fonseca Santos, 11106, 01; Jessyka Stephany Fantino, 11107, 02; José Orleans da Silva Araújo, 11108, 02; Josiely Alves Silva, 11109, 02; Joyce Carollayne Machado de Souza, 11110, 03; Joyce Larissa Alves Rodrigues, 11111, 03; Juliana Moraes de Oliveira, 11112, 03; Juliana Souza Silva Tavares, 11113, 04; Karen Cristina Soares Lima, 11114, 04; Karine Sateles Andrade Alves, 11115, 04; Karine Vieira Pereira Carvalho, 11116, 05; Kawane Clara Pereira de Santana, 11117, 05; Kelly Rufina de Oliveira, 11118, 05; Kelyane de Sousa Mendes, 11119, 06; Ketlen Loiane Vieira da Silva, 11120, 06; Leilany Raquel Ramos, 11121, 06; Leila Pereira da Silva, 11122, 07; Luciana Nascimento da Silva, 11123, 07; Luciana Tavares Costa Sobreira, 11124, 07; Ludmilla Thaís Silva Veras, 11125, 08; Maria Caroline de Araújo de Sousa, 11126, 08; Maria Letícia Ramos do Nascimento, 11127, 08; Marcelo Nascimento de Sousa, 11128, 09; Marcos Antonio da Costa Cruz, 11129, 09; Mariele Alves de Almeida, 11130, 09; Maria Aparecida dos Santos Rodrigues, 11131, 10; Maria Eduarda Pereira Porto, 11132, 10; Maria Francisca dos Reis Nascimento, 11133, 10; Maria Gomes dos Santos, 11134, 11; Maria Iris dos Reis Silva, 11135, 11; Maria José de Oliveira, 11136, 11; Maria Luisa dos Santos Vieira, 11137, 12; Maria Rejane Silva Santos, 11138, 12; Mariane Mariano Moura, 11139, 12; Márcio Pereira de Matos, 11140, 13; Monaliza Correia Alves, 11141, 13; Mônica Cristina Munhoz Moraes, 11142, 13; Nayane Sousa Silva Moreira, 11143, 14; Nicole Cristina de Almeida Borges, 11144, 14; Rebeca Albuquerque de Azevedo, 11145, 14; Roberta Cristina do Arte Pinto, 11146, 15; Samara Vieira Ribeiro, 11147, 15; Sabrina Samara Elias da Silva, 11148, 15; Sara Duarte Brandão, 11149, 16; Sara Janaina Moreira dos Santos, 11150, 16; Sibelly Araújo Aciole de Oliveira, 11151, 16; Suelen Pereira Oliveira, 11152, 17; Suelen Tallita dos Santos Barboza, 11153, 17; Taislâne Maria de Jesus, 11154, 17; Talita Emanuele Gonçalves Oliveira, 11155, 18; Tatiana Ferreira Lima, 11156, 18; Thauane de Oliveira Inacio, 11157, 18; Vanessa dos Santos Silva, 11158, 19; Vanessa Moreira de Sousa, 11159, 19; Vanessa Mara Prates Marques Braga, 11160, 19; Vera Lucia Joaquim de Oliveira, 11161, 20; Virna de Oliveira Sousa, 11162, 20; Vinícius Dutra Gomes, 11163, 20; Vítor Mota dos Reis, 11164, 21; Vitória de Jesus Rodrigues dos Santos, 11165, 21; Vitória dos Santos Lima Rodrigues, 11166, 21; William de Sousa Ferreira, 11167, 22; Wemily Tainara Silva Lima, 11168, 22; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Amanda Cristina Souza Furtado, 11169, 22; Antonia Lucivalda dos Santos Mota, 11170, 23; Brittany Morgana de Souza Marques, 11171, 23; Daniela Geane Silva Souza, 11172, 23; Darley Rodrigues Alves, 11173, 24; Felipe Brito Saraiva, 11174, 24; Fernanda de Oliveira Sousa, 11175, 24; Flávia Alves Cristino, 11176, 25; Flavia Alves de Oliveira, 11177, 25; Francielley Teixeira de Sousa, 11178, 25; Francisco Jose Alves da Rocha, 11179, 26; Gabriel Sales da Silva, 11180, 26; Gleiciane Oliveira dos Santos, 11181, 26; Iara Carvalho Guimarães, 11182, 27; Jonatha Willian da Silva Santana, 11183, 27; Joyce Fernanda Alves Cavalcante, 11184, 27; Jussara Gama da Silva, 11185, 28; Julianna Soares do Nascimento, 11186, 28; Liandra da Silva Batista, 11187, 28; Larissa Alves Meireles dos Santos, 11188, 29; Layanne Rodrigues da Camara, 11189, 29; Lucas Matias Silva, 11190, 29; Maria Antonia Lopes da Cruz, 11191, 30; Maria Cleudimar de Oliveira Veras, 11192, 30; Mayara Cristina Guerra, 11193, 30; Mikaele Alves de Lucena, 11194, 31; Patricia de Miranda Silva, 11195, 31; Phelipe Gustavo Costa Bonfim, 11196, 31; Priscila de Brito Santiago, 11197, 32; Ramon Luz Bazilio, 11198, 32; Roseana de Lima Cardoso, 11199, 32; Stephanie Rodrigues Pereira, 11200, 33; Tailene Lima da Conceicao, 11201, 33; Yan Carlos da Silva Félix, 11202, 33; Yan Lucas de Castro Camargo, 11203, 34; Yago Silva Candido, 11204, 34; Diretora Aline Santana de Lima, Reg. nº 3257/09 - MEC; Secretária Escolar Silmara Carla Machado da Silva, Reg. nº 36571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. PRÓ - EDUCAR INSTITUTO TÉCNICO EDUCACIONAL, recredenciado pela Portaria nº 364, de 06 de novembro de 2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 05, Mariana Rodrigues Morisson Feltrini, 2644, 81; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, Alexia Naomy Freire dos Santos, 2645, 81; Gabrielly Aquino Guedes, 2646, 81; Nathália Brigida Borges, 2647, 81; Rosivania Alves Reis da Silva, 2648, 82; Valdirene Ramos Vieira, 2649, 82; Wellington Fernando Isaac da Silva, 2650, 82; Diretora Elaine de Souza, Reg. nº 579 Famatec; Secretária Escolar Renata Monike Peres, Reg. nº 7634 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Mikaelle Alexsandra Baracho Tezoni, 2244, 110, por ser concluinte de 2016; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Amanda Cabral Chaves, 2245, 110, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00243995/2024-99, e Parecer nº 283/2024 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA-EAD, Livro 05, Fabio Junio Camilo Correa, 2246, 110, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00254091/2024-99, e Parecer nº 284/2024 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA-EAD, Livro 05, Suelma Aparecida Pereira, 2247, 111, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00251876/2024-18, e Parecer nº 285/2024 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. ÚNICO EDUCACIONAL TAGUATINGA, recredenciado pela Portaria nº 614, de 29 de maio de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Isabelle Marioto Rosa, 389, 130; Diretor Manoel Amauricio dos Santos, Reg. nº 33 - ICSH; Secretária Escolar Sandra Silva, Reg. nº 32103 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. UNYLEYA ESCOLA TÉCNICA - UNYTECH, credenciada pela Portaria nº 382, de 26 de novembro de 2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MEDIO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - EAD, Livro 02, Eduarda Gonçalves Santos da Silva, 502, 26; Diretor Marcos Izidro Gonçalves, Reg. nº 150247-1049222UNY-22 - Unyleya; Secretário Escolar Wesley de Aquino Souza, Reg. n° 43585 - Escola - CETEB de Jovens e Adultos. UNYLEYA ESCOLA TÉCNICA UNYTECH, credenciada pela Portaria nº 382, de 26 de novembro de 2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MEDIO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - EAD, Livro 02, Sandra Maria Pereira Lopes, 506, 27; Diretor Marcos Izidro Gonçalves, Reg. nº 150247-1049222UNY-22 - Unyleya; Secretário Escolar Wesley de Aquino Souza, Reg. n° 43585 - Escola - CETEB de Jovens e Adultos. UNYLEYA ESCOLA TÉCNICA - UNYTECH, credenciada pela Portaria nº 382, de 26 de novembro de 2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MEDIO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - EAD, Livro 02, Alyne Patricia Silva Santana, 509, 28; Cleziane Rodrigues Pereira das Neves, 510, 28; Francyelle Mendes Veira, 511, 28; Gizelda Francisco Teixeira, 512, 28; Iranir Sousa Nascimento, 513, 29; João Pedro Medeiros Barbosa, 514, 29; Juliana Vitória Gonçalves de Medeiros, 515, 29; Kauany Timbira de Jesus, 516, 29; Luciana Veronez, 517, 30; Madson Roger Rodrigues Caraça, 518, 30; Maria Helena do Monte Lima, 519, 30; Marisa Marques Guedes da Silva, 520, 30; Sandra Maria Pereira dos Santos, 521, 31; Suelen Mara Silva de Almeida, 522, 31; Valéria Bastos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 da Silva, 523, 31; Suzane Emanuela Coelho Santos, 524, 31; Diretor Marcos Izidro Gonçalves, Reg. nº 150247-1049222UNY-22 - Unyleya; Secretário Escolar Wesley de Aquino Souza, Reg. n° 43585 - Escola - CETEB de Jovens e Adultos. CANCELAMENTO Cancelar o nome de Francisco Italo Vieira da Silva, constante da Relação dos Concluintes de Técnico em Administração, do CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DE TAGUATINGA publicado no DODF nº 16, página 39, de 21/01/2015, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Nailda Santos de Andrade, constante da Relação dos Concluintes de Técnico em Administração, do CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DE TAGUATINGA, anteriormente denominado CENTRO EDUCACIONAL 03 DE TAGUATINGA, publicado no DODF nº 147, página 5892, de 04/08/1997, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Alice Rodrigues da Silva Amarante, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do CENTRO EDUCACIONAL 06 DO GAMA, publicado no DODF nº 112, página 11, de 16/06/2005, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Wescley Carlos Siqueira, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do CENTRO EDUCACIONAL 06 DO GAMA, publicado no DODF nº 93, página 13, de 19/05/2021, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome Ericka Alves dos Santos, constante da Relação dos Concluintes, do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Enfermagem, do CENTRO DE ENSINO GRAU TÉCNICO - UNIDADE DE BRASÍLIA, publicado no DODF nº 131, página 05, de 11/07/2024, indevidamente. Cancelar o nome de Katrine Kelém dos Santos Reis, constante da Relação dos Concluintes do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Enfermagem, do CENTRO DE ENSINO GRAU TÉCNICO - UNIDADE DE BRASÍLIA, publicado no DODF nº 131, página 05, de 11/07/2024, indevidamente. Cancelar o nome de Francisca Cleudimar de Paulo Lima, constante da Relação dos Concluintes de Técnico em Contabilidade, do CENTRO DE ENSINO MÉDIO AVE BRANCA, publicado no DODF nº 109, de 11/06/2002, página 18, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de João Paulo Marcondes D' Oliveira, constante na Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do CENTRO EDUCACIONAL SIGMA, publicado no DODF nº 36, página 12, de 17/02/2014, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Mikaelle Alexsandra de Souza Baracho, constante da Relação dos Concluintes de Educação de Jovens e Adultos-EJA do Ensino Médio - EAD, da UNI UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, publicado no DODF nº 216, página 18, de 10/11/2017, por ter sofrido alteração em seu nome. RETIFICAÇÃO Na Relação dos Concluintes de Ensino Médio, da ESCOLA ATUAL, publicada no DODF nº 34, de 20/02/2024, página 16, ONDE SE LÊ: "...Mattaus de Sena Barros...", LEIA-SE: "...Matthaus de Sena Barros...". ORDEM DE SERVIÇO Nº 118, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.101, de 25 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar Pública a relação dos concluintes de Ensino Médio e de Curso Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, e respectivos números de registro dos títulos, conforme especificações. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO SENA SANTOS Relação de concluintes, nome da instituição educacional/unidade escolar, ato de credenciamento: nome do curso, nº do Livro de Registros, nome do concluinte, nº do registro do aluno e nº da folha e, ao final, nomes do Diretor e Secretário Escolar da instituição educacional/unidade escolar. APOGEU EAD, credenciado pela Portaria nº 753, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 01, Abraão Pereira Alves, 324, 109; Adair Idalgo de Castro, 325, 109; Adão José de Sousa Júnior, 326, 109; Adauto Marques de Abreu Bezerra, 327, 110; Adilson Trindade, 328, 110; Adriano João da Silva, 329, 110; Agostinho Bispo da Silva Filho, 330, 111; Alcides Gabriel da Silva Neto, 331, 111; Alcione Azevedo Vieira Ceccon, 332, 111; Alexandra Aparecida Ribeiro, 333, 112; Alexandro dos Santos Luz, 334, 112; Alexsandro Moraes Aguiar, 335, 112; Álisson Brenner Castro de Oliveira, 336, 113; Altamiro Francisco de Souza Junior, 337, 113; Ana Batista Oliveira de Souza, 338, 113; Ana Beatriz de Souza Pereira, 339, 114; Ana Beatriz dos Anjos Calixto, 340, 114; Ana Carla Ribeiro de Lima, 341, 114; Ana Clara Oliveira dos Santos, 342, 115; Ana Claudia Bezerra Sacramento, 343, 115; Ana Karoline Mendes Machado, 344, 115; Analia Silva Pereira de Araujo, 345, 116; Anasio Vieira de Sousa, 346, 116; Andre Lucas da Conceição Bandeira, 347, 116; Andreia da Silva Ferreira Moraes, 348, 117; Angela Maria Veronez, 349, 117; Antoniel Corrêa, 350, 117; Antonio Alves Lima, 351, 118; Antonio de Oliveira Pereira, 352, 118; Antonio Geraldo de Mendonça, 353, 118; Ariane de Carvalho Machado, 354, 119; Arthur Vieira de Carvalho, 355, 119; Augusto Lucas de Souza Rocha, 356, 119; Benício Francisco dos Santos, 357, 120; Bruna Belizare Silva, 358, 120; Bruna Vitoria Borges da Rocha Nunes, 359, 120; Bruno Carvalho Costa, 360, 121; Bruno Franco Rodrigues, 361, 121; Bruno Sampaio de Souza Pereira, 362, 121; Bruno Vinicius Azevedo Maciel, 363, 122; Cacio Fellipe de Oliveira Barboza de Almeida, 364, 122; Carlos Eduardo Fraguas de Paula, 365, 122; Cláudio Santos, 366, 123; Cleiton Henrique Alves da Cruz, 367, 123; Cleonice da Silva, 368, 123; Cleonice Maia da Costa, 369, 124; Cristiane Caetano de Lima, 370, 124; Cristiane Lima dos Santos, 371, 124; Daiane de Jesus Perico, 372, 125; Daisy Héllen Apolinário de Souza, 373, 125; Dan Fillipe Pereira de Paula, 374, 125; Danielle da Silva Araujo, 375, 126; Danielly Barbosa, 376, 126; Darieli Aparecida Silvestro Bazan, 377, 126; Davi Cunha da Silva Costa, 378, 127; David Adriano de Carvalho Lima, 379, 127; Deborah de Oliveira Alves, 380, 127; Deuzilene Oliveira Santos Silva, 381, 128; Diêgo de Fontes da Silva, 382, 128; Dilvânia Rabelo Santos, 383, 128; Douglas de Souza da Silva, 384, 129; Edilson Rodrigues Pinheiro, 385, 129; Edmiro Teodoro de Medeiros, 386, 129; Edson Antonio da Silva, 387, 130; Edson Júnio Alencar da Silva, 388, 130; Edvaldo Willian Alves Rauber, 389, 130; Elaine Silva Ramos de Souza, 390, 131; Elder Alves Monteiro, 391, 131; Eliane Francisley Liberato dos Santos, 392, 131; Eliane Rodrigues Silva, 393, 132; Eltiene Diniz Dos Santos, 394, 132; Erika Alves de Souza Salomé, 395, 132; Erli Aparecida de Souza Tolentino, 396, 133; Euclebson Araújo Campos, 397, 133; Eunice Ferreira Francisco, 398, 133; Eva Maria da Mata Silva, 399, 134; Evellyn Liriel de Farias Silva, 400, 134; Fabiana Braz de Oliveira, 401, 134; Fabiana de Souza Mendes, 402, 135; Fabiano Soares da Silva, 403, 135; Fabio Mansur de Queiroz, 404, 135; Felipe Rodrigues Batista, 405, 136; Fernanda Kelle Rodrigues de Oliveira, 406, 136; Fernanda Teixeira Melo, 407, 136; Fernando da Silva Silveira, 408, 137; Fernando Gomes Vasconcelos, 409, 137; Francisco Messias Sales dos Santos, 410, 137; Gabriel Carvalho de Souza Lima, 411, 138; Gabriela Dias Sales, 412, 138; Gilson de Araujo Carneiro Filho, 413, 138; Gilson Pereira, 414, 139; Gleuton Pires de Santana, 415, 139; Guilherme Ferreira da Silva, 416, 139; Herica Lee de Morais, 417, 140; Higor Reis, 418, 140; Hilda Rodrigues Ribeiro, 419, 140; Hugo Gonçalves da Silva, 420, 141; Iderlan Perin, 421, 141; Isabel Cristina da Silva Gusmao, 422, 141; Íthalo Gustavo da Silva Freire, 423, 142; Ivan Arf, 424, 142; Jadson Rodrigues da Silva, 425, 142; Jéssica de Sousa Silva, 426 ,143; Joao Paulo Celestino de Sene, 427, 143; Johnny Wesley Cordeiro Nunes, 428, 143; Jonas Cassio Godoy de Souza Benatti, 429, 144; Jose Geraldo Ferreira, 430, 144; Jose Goncalves Ferreira, 431, 144; José Manoel de Sousa, 432, 145; José Maria Alves Gomes, 433, 145; José Maria Hipolito de Araujo, 434, 145; José Milton Ferreira, 435, 146; Josenildo Barbosa da Silva, 436, 146; Josiane Bergamini, 437, 146; Josias Evangelista da Silva, 438, 147; Josiéli dos Santos Kohler, 439, 147; Joveliny Martins Barbosa, 440, 147; Juan Henrico Almeida Vieira, 441, 148; Jucelino de Oliveira Santos, 442, 148; Junio Dantas de Oliveira, 443, 148; Kaik Monteiro Alves, 444, 149; Karine Schell, 445, 149; Karlla Carolina Oliveira Santos, 446, 149; Keila Silva da Conceição, 447, 150; Kevin de Freitas Barros, 448, 150; Laercio de Araujo Rabelo, 449, 150; Laura Cabeza de Vaca Reis, 450, 151; Leonardo Batista Pereira, 451, 151; Leonidas da Silva Machado, 452, 151; Leury Roberto Nogueira, 453, 152; Liomar da Silva Vaz, 454, 152; Lucas Barbosa Gomes, 455, 152; Lucas da Silva Salvador, 456, 153; Lucas de Oliveira Gomes, 457, 153; Lucas Diego Lacerda, 458, 153; Luciano de Almeida Brito, 459, 154; Luciano de Jesus Bueno, 460, 154; Luiz Diego Timóteo de Andrade, 461, 154; Luiz Henrique Alves Marcili, 462, 155; Maceano Teodoro Gomes, 463, 155; Maiara Alexandre Matielo, 464, 155; Manoel Neto Araujo, 465, 156; Marcelo Pereira Ribeiro, 466, 156; Marcia Alves de Souza, 467, 156; Marcia Rosa da Silva, 468, 157; Márcia Soares, 469, 157; Marcio Mainardes Batista, 470, 157; Marcos Marino Campos Tavares, 471, 158; Marcos Vinicius Soares da Silva, 472, 158; Maria de Fatima Cardoso, 473, 158; Maria de Fatima Moraes, 474, 159; Maria dos Remédios Silva, 475, 159; Maria Eduarda Pereira Gonçalves, 476, 159; Maria Eliane Silva de Jesus, 477, 160; Maria Jose Carneiro Pereira, 478, 160; Maria Olinda Costa Nunes, 479, 160; Marina Lucas Duarte, 480, 161; Marli Aguiar de Souza, 481, 161; Matusael Kesley de Andrade, 482, 161; Mayara Cassiane de Oliveira Martins, 483, 162; Messias da Silva Pereira, 484, 162; Milton Ferreira do Prado, 485, 162; Myzraele Rodrigues Coleta, 486, 163; Mônica Dias Evangelista, 487, 163; Monica Silva Souza, 488, 163; Natália Bianca Borges, 489, 164; Neide Maria dos Santos Bastos, 490, 164; Neiva Batista De Paiva, 491, 164; Otacilio da Mota Resende, 492, 165; Paloma Gessica Campanha, 493, 165; Paula Helen Alves de Souza, 494, 165; Paulo Sergio Morais de Jesus, 495, 166; Peterson Lage Machado, 496, 166; Rafael Borges Oliveira, 497, 166; Rafael de Carvalho Vieira, 498, 167; Rafael Murakami Freitas Lima, 499, 167; Rafaela Souza de Moura, 500, 167; Raí Augusto de Jesus Rocha, 501, 168; Raimundo Pinheiro da Costa Chaves, 502, 168; Raphael Guilhermano Ferreira Martins, 503, 168; Raquele dos Santos, 504, 169; Renã Tiago Alonso dos Reis, 505, 169; Renato de Souza Leitao, 506, 169; Renato Muniz de Santana, 507, 170; Renne Ribeiro Gomes, 508, 170; Ricardo Marcos dos Santos, 509, 170; Rodrigo Alves de Morais, 510, 171; Rodrigo Divino Nunes Monteiro, 511, 171; Rogério Gomes de Sousa, 512, 171; Ronald Soares dos Anjos, 513, 172; Roselayne Figueiredo dos Santos, 514, 172; Rosicléia Da Costa Santos, 515, 172; Rosilene Mendonça da Silva Santos, 516, 173; Ryan Caio Vieira Brito, 517, 173; Ryan Fhillip Gonçalves de Araujo Espindola, 518, 173; Samuel Santos Moreira, 519, 174; Sandra Lima da Silva, 520, 174; Savio Rodolfo Almeida Carvalho, 521, 174; Sebastião Fernandes dos Santos, 522, 175; Sebastiao Pereira de Miranda, 523, 175; Sergio Luiz Fejoli, 524, 175; Sharliane Martins de Oliveira, 525, 176; Shirley Pereira de Melo, 526, 176; Silvani Marques de Aquino, 527, 176; Silvia Maria da Silva Borges, 528, 177; Silvio Cesar Figueredo, 529, 177; Sirlei de Camargo, 530, 177; Suélia Nascimento de Matos, 531, 178; Suely Santana de Lucena, 532, 178; Súria Pereira Barbosa, 533, 178; Tânia Barcel da Silva, 534, 179; Taylon Matielo da Silva, 535, 179; Thais Xavier Guedes, 536, 179; Thatiane Amorim Medeiros, 537, 180; Thiago de Moura Gonçalves, 538, 180; Thiago Henrique da Silva, 539, 180; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Thiago Jose de Souza, 540, 181; Thiago Pereira da Silva, 541, 181; Thifany Gonçalves de Amorim, 542, 181; Tiago Henrique Santos de Oliveira, 543, 182; Tiele Pereira da Silva, 544, 182; Valéria Pereira de Amorim, 545, 182; Vanessa Vasconcelos Silva, 546, 183; Verusca Henrique Teles Rodrigues, 547, 183; Vinicius Antonio Roeda, 548, 183; Wagner Renato Rodrigues Francisquini, 549, 184; Walthermar Francisco de Lima, 550, 184; Warley de Oliveira Cabral, 551, 184; Welington Augusto Lima Moreno, 552, 185; Wellington dos Santos Oliveira, 553, 185; Wellington Leite dos Santos, 554, 185; Welliton Geraldo Ladeira, 555, 186; Wilhans Dias dos Santos, 556, 186; Willian Geraldo Maia, 557, 186; Diretor Ademir Rodrigues Alves, Reg. nº 94243 - Universidade Salgado de Oliveira; Secretária Escolar Neidimar Oliveira da Silva Souza, Reg. nº 2004 - Colégio Pró-Educ. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA CEP - ETB, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 68, de 27 de fevereiro de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, Livro 14, Albert de Jesus Andreeto, 8362, 90; Guilherme de Matos Bernardo, 8363, 90; Gustavo Emmanuel dos Santos Rodrigues, 8364, 90; José Heraldo da Silva Monteiro, 8365, 91; Lucas Rodrigues Pinto, 8366, 91; Lorrany da Silva Barbosa, 8367, 91; Marcelo Alves da Silva, 8368, 92; Paulo Haitty Silveira Sousa Silva, 8369, 92; Paulo Vinicius dos Santos Sales, 8370, 92; Thaís Cristina Brito da Silva, 8371, 93; Yasmim da Costa da Silva, 8372, 93; Diretor Jackes Ridan da Silva Guedes, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Poliana Magalhães de Andrade, Reg. nº 943 - Instituto Monte Horebe. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA CEP - ETB, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 66, de 27 de fevereiro de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ELETRÔNICA, Livro 14, Alcides da Silva Beserra, 8373, 93; Antonio José dos Santos, 8374, 94; Arley Martins Rocha, 8375, 94; Breno Rodrigues Santana, 8376, 94; Diego Filipe Neves Alves, 8377, 95; Edimeuro Oliveira de Jesus, 8378, 95; Emanoel do Nascimento Alves, 8379, 95; Gabriel Henrique Menezes Machado, 8380, 96; Marcio Jose dos Santos, 8381, 96; Marcos Alexandre Nunes de Faria, 8382, 96; Paulo Henrique Alves de Alcântara, 8383, 97; Thiago Alves de Souza, 8384, 97; Ubianou de Oliveira Queiroz, 8385, 97; Wallace de Oliveira Carvalho, 8386, 98; Werlei dias Ribeiro, 8387, 98; Diretor Jackes Ridan da Silva Guedes, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Poliana Magalhães de Andrade, Reg. nº 943 - Instituto Monte Horebe. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA CEP - ETB, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 445, de 01 de outubro de 2009 - SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, Livro 14, Cayo Ruan Mafra Frazão, 8388, 98; Elias Alecrim Aguiar, 8389, 99; John Hebert Araujo Gundin de Jesus, 8390, 99; Paulo Ségio dos Santos Carvalho, 8391, 99; Diretor Jackes Ridan da Silva Guedes, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Poliana Magalhães de Andrade, Reg. nº 943 Instituto Monte Horebe. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA CEP - ETB, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 67, de 27 de fevereiro de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, Livro 14, Alex Rocha Marques, 8392, 100; Anderson Magdiel Silva de Carvalho, 8393, 100; Cleidinaldo Jesus Monteiro, 8394, 100; Edcarlos das Neves Costa, 8395, 101; Emanuel Vitor Rodrigues del Esposte Pessanha, 8396, 101; Felipe Carvalho Gomes de Souto, 8397, 101; Fernando Henrique Gomes Moura, 8398, 102; Francisco Denes Ferreira das Neves, 8399, 102; Gabriel Batista de Lima Silva, 8400, 102; Gilson França Ribeiro da Silva, 8401, 103; Glécio Candido Rodrigues, 8402, 103; Gleidson Ribeiro de Freitas, 8403, 103; João Victor Silva de Queiroz, 8404, 104; Leonardo Boaz Neves dos Santos, 8405, 104; Luciano Pessoa Freire, 8406, 104; Luis Eduardo do Nascimento Leite, 8407, 105; Luiz Carlos Santos Emerik, 8408, 105; Matheus da Silva Pereira, 8409, 105; Pedro Andrade Guimarães, 8410, 106; Raí Ferreira Paes Landim, 8411, 106; Rogério Neres Jorge, 8412, 106; Silvino Boaventura Gonçalves, 8413, 107; Tiago Rodrigues, 8414, 107; Wagner Sales Silva, 8415, 107; Warley Lima do Nascimento, 8416, 108; Wemerson dos Santos, 8417, 108; Diretor Jackes Ridan da Silva Guedes, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Poliana Magalhães de Andrade, Reg. nº 943 - Instituto Monte Horebe. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA CEP - ETB, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 53, de 26 de fevereiro de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES, Livro 14, Eurides Ferreira Rocha, 8418, 108; Francisco Alves de Jesus, 8419, 109; Jonathas Gabriel Maciel Alves Moura, 8420, 109; Diretor Jackes Ridan da Silva Guedes, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Poliana Magalhães de Andrade, Reg. nº 943 - Instituto Monte Horebe. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Decreto nº 30695, de 13 de agosto de 2009, Decreto nº 31877, de 07 de julho de 2010, Portaria nº 23, de 05 de fevereiro de 2018 - SEEDF, e Portaria nº 56, de 27 de março de 2013 - SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS, Livro 13, Andréia Ferreira dos Santos, 7883, 201; Angela Maria da Silva dos Santos, 7884, 201; Cesarina Cristina Mendes dos Santos, 7885, 201; Daiany Moreira Ferreira, 7886, 202; Deborah Carolina Silva Duarte, 7887, 202; Edinéia Ferreira da Silva Carvalho, 7888, 202; Evellyn Lavínia Santos Coutinho, 7889, 203; Giovanna Nunes da Silva, 7890, 203; Isabela de Moura Silva, 7891, 203; Ivaneide Oliveira de Souza, 7892, 204; Jacqueline dos Santos Faustino Vasconcelos, 7893, 204; Jairo Manoel Lopes, 7894, 204; Jennifer França de Sousa, 7895, 205; Jéssica Alves dos Santos, 7896, 205; Julia Emanuela Werner Quintino, 7897, 205; Kamila Simões de Souza, 7898, 206; Maria Clara Martins dos Reis, 7899, 206; Marineizi Gonçalves da Trindade, 7900, 206; Mateus Pereira, 7901, 207; Raiane Silva Barbosa, 7902, 207; Raynne Krissia Silva da Costa, 7903, 207; Rita de Kássia Damascena Barbosa, 7904, 208; Rosângela Silva Andrade, 7905, 208; Ryana Marques dos Santos, 7906, 208; Samaritana Barbosa Miguel, 7907, 209; Thaís Henriques Vieira Dourado, 7908, 209; Valéria Pereira dos Santos, 7909, 209; Diretor Paulo César Ramos Araújo, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Mirian Francisco Ribeiro de Oliveira, Reg. nº 1361 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Decreto nº 30695, de 13 de agosto de 2009, Decreto nº 31877, de 07 de julho de 2010, Portaria nº 23, de 05 de fevereiro de 2018 - SEEDF, e Portaria nº 264, de 17 de setembro de 2020 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL - EAD, Livro 13, Ana Paula da Silva Macêdo, 7910, 210; Artur Vinícius Cardoso Barbosa de Jesus, 7911, 210; Daiane Vieira Matos, 7912, 210; Daniel Antunes Daldegan, 7913, 211; Hebson Ailo Limao Carlos, 7914, 211; Lidiana da Silva Trajano, 7915, 211; Mariana Silva Vasconcelos, 7916, 212; Neide Torres dos Santos, 7917, 212; Nilzete Torres dos Santos Neves, 7918, 212; Queila Costa Ferreira, 7919, 213; Rafael Pereira da Silva, 7920, 213; Ricardo Gonçalves Mendes, 7921, 213; Samuel da Costa Silva, 7922, 214; Vander Célio de Matos Claudino, 7923, 214; Diretor Paulo César Ramos Araújo, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Mirian Francisco Ribeiro de Oliveira, Reg. nº 1361 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Decreto nº 30695, de 13 de agosto de 2009, Decreto nº 31877, de 07 de julho de 2010, Portaria nº 23, de 05 de fevereiro de 2018 - SEEDF, e Portaria nº 328, de 20 de julho de 2001 - SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 13, Ana Paula Lopes Soares, 7924, 214; Anderson Nogueira Lisboa, 7925, 215; Daniele Barbosa da Silva, 7926, 215; Dheime Ribeiro de Oliveira, 7927, 215; Eduarda Sthefany Pereira Torres, 7928, 216; Elaine Salmente de Oliveira, 7929, 216; Elisângela da Silva Gino, 7930, 216; Gabriela da Mota Silva, 7931, 217; Ires de Oliveira Pereira, 7932, 217; Joice Pereira de Farias, 7933, 217; Leiliane Cristina Soares Damasceno, 7934, 218; Maycon Douglas Cardoso Oliveira, 7935, 218; Palloma Moura de Matos, 7936, 218; Raquel dos Santos Alves, 7937, 219; Rosilda Oliveira da Silva, 7938, 219; Sonia Coutinho de Sousa, 7939, 219; Suyane Silva Costa, 7940, 220; Takane Kiyotsuka do Nascimento Junior, 7941, 220; Wenia Ester Oliveira Carvalho, 7942, 220; Zenilda Rita de Oliveira, 7943, 221; Diretor Paulo César Ramos Araújo, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Mirian Francisco Ribeiro de Oliveira, Reg. nº 1361 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Decreto nº 30695, de 13 de agosto de 2009, Decreto nº 31877, de 07 de julho de 2010, Portaria nº 23, de 05 de fevereiro de 2018 - SEEDF, e Portaria nº 248, de 05 de agosto de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA - EAD, Livro 13, Caio de Macêdo Ramos, 7944, 221; Diego Clementino da Veiga, 7945, 221; Edio Alves Dutra, 7946, 222; Gabriela Jessica Pedrosa Batista, 7947, 222; Geovane Martins Oliveira, 7948, 222; João Víctor de Castro Ramos, 7949, 223; Luciene Rodrigues de Lima Aguiar, 7950, 223; Rafael de Sousa Araujo, 7951, 223; Sebastião Figueira de Sousa, 7952, 224; Diretor Paulo César Ramos Araújo, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Mirian Francisco Ribeiro de Oliveira, Reg. nº 1361 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Decreto nº 30695, de 13 de agosto de 2009, Decreto nº 31877, de 07 de julho de 2010, Portaria nº 23, de 05 de fevereiro de 2018 - SEEDF, e Portaria nº 297 de 11 de julho de 2017 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, Livro 13, Kauã Sousa Pires, 7953, 224; Diretor Paulo César Ramos Araújo, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Mirian Francisco Ribeiro de Oliveira, Reg. nº 1361 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Decreto nº 30695, de 13 de agosto de 2009, Decreto nº 31877, de 07 de julho de 2010, Portaria nº 23, de 05 de fevereiro de 2018 - SEEDF, e Portaria nº 38, de 23 de janeiro de 2002 - SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, Livro 13, Ádlla Moreira de Sousa, 7954, 224; Beatriz Alves da Silva, 7955, 225; Brenda Souza de Santana, 7956, 225; Camila Souza Lemes, 7957, 225; Débora Yohana Sardinha de Sousa Santos, 7958, 226; Edinar Gonçalves de Souza, 7959, 226; Eduarda Cardoso da Silva, 7960, 226; Eva Ferreira dos Santos, 7961, 227; Fernando Nascimento Ferreira, 7962, 227; Gabriella Cristine de Souza Paiva, 7963, 227; Gláucia Cristina Ferreira de Andrade, 7964, 228; Larissa Nascimento Guimarães, 7965, 228; Milena Gabriela Oliveira Rocha, 7966, 228; Talita Cardoso Barbosa, 7967, 229; Diretor Paulo César Ramos Araújo, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Mirian Francisco Ribeiro de Oliveira, Reg. nº 1361 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Decreto nº 30695, de 13 de agosto de 2009, Decreto nº 31877, de 07 de julho de 2010, Portaria nº 23, de 05 de fevereiro de 2018 - SEEDF, e Portaria nº 456, de 23 de dezembro de 2016 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM REGISTROS E INFORMAÇÕES EM SAÚDE - EAD, Livro 13, Alana Lima de Souza,7968, 229; Ali Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Aparecida Ferreira Campos Pereira, 7969, 229; Aldo Borges da Costa, 7970, 230; Andrea de Souza Ferraz, 7971, 230; Cléia Rodrigues Gomes, 7972, 230; Diego Azevedo Costa, 7973, 231; Fabiana dos Santos Oliveira, 7974, 231; Felipe Veloso Alves Carreiro, 7975, 231; Gislaine Ferreira dos Santos, 7976, 232; Jhonas Cristian do Nascimento, 7977, 232; Júlio César Gomes de Morais, 7978, 232; Larissa Rodrigues Ribeiro Lopes, 7979, 233; Leandro de Araujo Lopes, 7980, 233; Leiliane Lopes de Oliveira, 7981, 233; Maria Alice Salles Marques, 7982, 234; Nyallik Antonio dos Santos Barros, 7983, 234; Rui dos Reis Silva, 7984, 234; Vitória Martins de Souza, 7985, 235; Diretor Paulo César Ramos Araújo, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Mirian Francisco Ribeiro de Oliveira, Reg. nº 1361 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Decreto nº 30695, de 13 de agosto de 2009, Decreto nº 31877, de 07 de julho de 2010, Portaria nº 23, de 05 de fevereiro de 2018 - SEEDF, e Portaria nº 107, de 01 de junho de 2010 - SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, Livro 13, Alana Araújo Brito, 7986, 235; Aline Pinto Brandão, 7987, 235; Ana Paula Andrade Ferreira, 7988, 236; Angelica Maria Pereira da Silva Santos, 7989, 236; Anna Beatriz Pereira da Silva, 7990, 236; Brenda Miriã Tavares Batista, 7991, 237; Camila Oliveira Cruz, 7992, 237; Eliane Ribeiro Costa, 7993, 237; Giseli Ferreira Neres, 7994, 238; Janayne de Oliveira Freire, 7995, 238; Jennifer July Andrade Silva, 7996, 238; Karen Santos de Sousa, 7997, 239; Kélvya Ribeiro Duarte Lisboa, 7998, 239; Lucelia Rodrigues de Oliveira, 7999, 239; Názir Marques Pinto, 8000, 240; Raimundo Sidnei de Amorim, 8001, 240; Renata Nascimento de Carvalho, 8002, 240; Simone Gomes da Fonseca, 8003, 241; Verônica Ribeiro dos Santos, 8004, 241; Diretor Paulo César Ramos Araújo, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Mirian Francisco Ribeiro de Oliveira, Reg. nº 1361 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Decreto nº 30695, de 13 de agosto de 2009, Decreto nº 31877, de 07 de julho de 2010, Portaria nº 23, de 05 de fevereiro de 2018 - SEEDF, e Portaria nº 456, de 23 de dezembro de 2016 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Livro 13, Ader Renato Barbosa Leão de Medeiros, 8005, 241; Adriana Samico de Paula, 8006, 242; Alcidete Batista dos Santos, 8007, 242; Ana Beatriz Alves Almeida, 8008, 242; Ana Mara Ribeiro Sousa, 8009, 243; Andreia dos Reis Sousa, 8010, 243; Bruna Macêdo do Lago, 8011, 243; Celiane Pereira da Cunha, 8012, 244; Cristina dos Santos Sales, 8013, 244; Daiane Cunha Sousa, 8014, 244; Delcilane Pereira de Oliveira, 8015, 245; Eliane Maria da Silva, 8016, 245; Francisca Elza Martins Dias, 8017, 245; Glória Stephany Dias de Oliveira, 8018, 246; Hiandra Santos Fernandes, 8019, 246; Jaqueline Oliveira Nachi Maloney, 8020, 246; Jhones Nunes Coelho, 8021, 247; Josélia Maria Oliveira Souza, 8022, 247; Josenild Paulino da Silva, 8023, 247; Juliane Enéas Lira, 8024, 248; Katia Coelho Lima Dias, 8025, 248; Laíny Mesquita Cavalcanti, 8026, 248; Lorena de Araújo Carmo, 8027, 249; Lorrany Dias de Oliveira, 8028, 249; Luana Costa Silva, 8029, 249; Luana Regia Oliveira Araujo, 8030, 250; Luana Serafim da Silva, 8031, 250; Lucas Antônio Martins Rodrigues, 8032, 250; Luciana Carvalho Juvenal Barros, 8033, 251; Lyandra Hellen Ferreira da Silva, 8034, 251; Lyvia Loris Souza da Rocha, 8035, 251; Manoella Melo Barbosa, 8036, 252; Maria Alvares de Souza, 8037, 252; Maria Carolina Filgueira Martins de Mélo, 8038, 252; Marta Ribeiro de Sousa, 8039, 253; Micaele Moreira da Silva, 8040, 253; Nathalia Evelin Cosme dos Santos, 8041, 253; Nayara Dantas Fernandes Henriques, 8042, 254; Patricia de Melo Sousa, 8043, 254; Renata de Oliveira Brito, 8044, 254; Renato dos Santos Ferreira, 8045, 255; Ronicleia Tavares dos Santos Araújo, 8046, 255; Rosa Milene Barbosa Leão de Medeiros, 8047, 255; Sara Viana do Nascimento Silva, 8048, 256; Sheila da Silva Campos, 8049, 256; Shirley Marques dos Santos, 8050, 256; Stela Pereira Lamarca, 8051, 257; Suelita Silva Costa, 8052, 257; Tania Cardoso de Araújo, 8053, 257; Thais Sevilha Leite Novais, 8054, 258; Vivian Ferreira Coelho, 8055, 258; Diretor Paulo César Ramos Araújo, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Mirian Francisco Ribeiro de Oliveira, Reg. nº 1361 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Decreto nº 30695, de 13 de agosto de 2009, Decreto nº 31877, de 07 de julho de 2010, Portaria nº 23, de 05 de fevereiro de 2018 - SEEDF, e Portaria nº 114, de 28 de maio de 2014 - SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO, Livro 13, Alessandra Rodrigues Santiago, 8056, 258; Diretor Paulo César Ramos Araújo, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Mirian Francisco Ribeiro de Oliveira, Reg. nº 1361 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Decreto nº 30695, de 13 de agosto de 2009, Decreto nº 31877, de 07 de julho de 2010, Portaria nº 23, de 05 de fevereiro de 2018 - SEEDF, e Portaria nº 299, de 31 de março de 2022 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS - EAD, Livro 13, Célia Olina Albuquerque Lino, 8057, 259; Cristiano da Silva Claudino, 8058, 259; Elizabeth Soares da Rocha, 8059, 259; Erenilda Pereira Pinto, 8060, 260; Gecirleide Lúcio da Silva, 8061, 260; Jônatas da Silva de Sena, 8062, 260; Lidiane Costa Rodrigues Pereira, 8063, 261; Diretor Paulo César Ramos Araújo, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Mirian Francisco Ribeiro de Oliveira, Reg. nº 1361 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 213 DE SANTA MARIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004, e conforme Portaria nº 202, de 28 de junho de 2016 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 10, Alberth Meira de Sousa, 5746, 115; Ana Carolina Rodrigues dos Reis, 5747, 116; Bruna Conceição Martins, 5748, 116; Camily Vitória Ribeiro Vieira, 5749, 116; Daniel Roberto Marques de Lima, 5750, 117; Ezequiel Teixeira Boa-vida, 5751, 117; Gabriel Lucas Barbosa Lima, 5752, 117; Giovanna França de Castro, 5753, 118; Guilherme do Nascimento Souza, 5754, 118; Gustavo de Oliveira Dimas Buck, 5755, 118; Gustavo Santana dos Santos, 5756, 119; Hisabely Nascimento Pereira, 5757, 119; Iago Dias Pinheiro de Carvalho, 5758, 119; Ivan Ornelas Rojas, 5759, 120; Izaneide Maria de Jesus Medeiro, 5760, 120; Jean Lourenço Pereira, 5761, 120; João Gabriel de Souza Almeida, 5762, 121; João Victor Teixeira Pereira, 5763, 121; Josefa Roberto de Araújo, 5764, 121; Kauany Ketlen Jose de Almeida, 5765, 122; Lorrany Estefany Ferreira Silva, 5766, 122; Luana Alves dos Santos, 5767, 122; Lucas Henrique da Silva Souza, 5768, 123; Luiz Carlos Cesário Coutinho, 5769, 123; Marcelo Júnio Sousa Cantanhêde, 5770, 123; Nícolas Gomes dos Santos, 5771, 124; Pedro Lucas Furtado Lima, 5772, 124; Rafael Alves de Souza, 5773, 124; Renata de Sousa Ferreira, 5774, 125; Roberta Aparecida de Oliveira Barbosa, 5775, 125; Rute Rebeca Silva Costa, 5776, 125; Sabrina Barbosa de Souza, 5777, 126; Samara Eduarda da Silva Lima, 5778, 126; Víctor Gabriel Ornelis Dantas, 5779, 126; Vinicíus Antunes de Menezes da Silva, 5780, 127; Vitória Alves Cardoso, 5781, 127; Diretor Luciano Pereira de Moura, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Elizabete Silva Nascimento, Reg. nº 1780 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 213 DE SANTA MARIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004, e conforme Portaria nº 202, de 28 de junho de 2016 - SEDF, e Portaria nº 374, de 13 de novembro de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 10, Lucia Santos de Araujo, 5782, 127; Diretor Luciano Pereira de Moura, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Elizabete Silva Nascimento, Reg. nº 1780 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 213 DE SANTA MARIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004, e conforme Portaria nº 202, de 28 de junho de 2016 - SEDF, e Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 10, Dayanny Kellamy de França Carvalho, 5783, 128; Diretor Luciano Pereira de Moura, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Elizabete Silva Nascimento, Reg. nº 1780 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 213 DE SANTA MARIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004, e conforme Portaria nº 202, de 28 de junho de 2016 - SEDF, e Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 10, Flávio dos Reis de Morais, 5784, 128; Meyson William Pereira da Silva, 5785, 128; Raiane Caroline Vieira de Sousa, 5786, 129; Rafael Pereira Alves Pacheco, 5787, 129; Vilma Alves de Azevedo, 5788, 129; Diretor Luciano Pereira de Moura, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Elizabete Silva Nascimento, Reg. nº 1780 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 213 DE SANTA MARIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004, e conforme Portaria nº 202, de 28 de junho de 2016 - SEDF, Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2016 - SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 10, Ana Cassia Mendes Souza, 5789, 130; Anderson Ítalo de Oliveira Cruz, 5790, 130; Fernanda Vieira Rabelo, 5791, 130; Jeciane Silva Oliveira, 5792, 131; José Rivelino Ferreira Mesquita, 5793, 131; Pablo Henrique Monteiro Mendonça, 5794, 131; Robson Henrique Alves Pires, 5795, 132; Syang Nykollem dos Santos Corrêa, 5796, 132; Diretor Luciano Pereira de Moura, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Elizabete Silva Nascimento, Reg. nº 1780 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 213 DE SANTA MARIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004, e conforme Portaria nº 202, de 28 de junho de 2016 - SEDF, e Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 10, Ana Hevelly Rodrigues Araujo, 5797, 132; Beatriz Martins Bispo, 5798, 133; Eliane Thomaz de Oliveira, 5799, 133; Eric Moreira Parente, 5800, 133; Guilherme Dias Jardim, 5801, 134; Lucas de Franca Sousa, 5802, 134; Mateus Rodrigues de Moura, 5803, 134; Nathan Jefferson Lins dos Santos Pereira, 5804, 135; Ronaldo dos Santos Araujo, 5805, 135; Rúbia Moreira de Aquino Silva, 5806, 135; Suellen Daiany Martins Goveia, 5807, 136; Valéria da Silva Santos, 5808, 136; Diretor Luciano Pereira de Moura, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Elizabete Silva Nascimento, Reg. nº 1780 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 213 DE SANTA MARIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004, e conforme Portaria nº 202, de 28 de junho de 2016 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 10, Alderina Feitosa dos Santos, 5809, 136; Allan da Silva Aragão Júnior, 5810, 137; Amanda Costa Correa, 5811, 137; Ana Paula Veras Sipauba, 5812, 137; Andréia dos Santos Alves, 5813, 138; Antonia Pereira dos Santos, 5814, 138; Breno de Souza Aguiar, 5815, 138; Camila Queiroz Mendes, 5816, 139; Cauã Ferreira dos Santos, 5817, 139; Daniel Alves dos Santos, 5818, 139; Davi Ximenes Carvalho de Sousa, 5819, 140; Eduardo Lopes Nascimento, 5820, 140; Elizete Tpêdi da Silva Xerente, 5821, 140; Elizis Araújo Dias, 5822, 141; Ezequiel Parreira de Souza, 5823, 141; Gabriel Demesio dos Santos, 5824, 141; Glecineide Lopes da Silva, 5825, 142; Isaías Moraes Lino da Silva, 5826, 142; Isaque Abraão do Nascimento de Carvalho, 5827, 142; Izabelly Pereira, 5828, 143; Jardiel Paulino da Silva, 5829, 143; Jenifer Gabrielly Tavares da Silva, 5830, 143; Jennifer da Silva Andrade, 5831, 144; Jennifer Iris Rodrigues de Lima, 5832, 144; Jéssica Lorena dos Santos Feitosa, 5833, 144; João Henrique Ferreira da Silva, 5834, 145; João Lucas Lopes Cruz de Souza, 5835, 145; João Vitor de Lima Ribeiro, 5836, 146; Kayky Pereira Bastos, 5837, 146; Kelly Cristina Santana Rios, 5838, 146; Leandro França da Silva, 5839, 146; Leonardo Dias Martins, 5840, 147; Letícia Freitas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Borges, 5841, 147; Lorrana Ketlen de Sousa Moraes, 5842, 147; Lourany Almeida Campos, 5843, 148; Lucas Gabriel Santos Macedo, 5844, 148; Luís Eduardo Pereira Barbosa, 5845, 148; Luis Eduardo Silva de Souza, 5846, 149; Marcos Lucas Paiva da Silva, 5847, 149; Maria Eduarda de Oliveira Muniz Dias, 5848, 149; Maria Eduarda do Nascimento, 5849, 150; Maria Vitória da Silva Ferreira, 5850, 150; Matheus Alexandre Fernandes da Silva, 5851, 150; Matheus Augusto Machado Miranda, 5852, 151; Maycon Gabriel Alves Costa, 5853, 151; Milena Maria dos Santos, 5854, 151; Nicolly da Silva, 5855, 152; Orlandira Gomes Rodrigues, 5856, 152; Pedro Henrique Gonçalves Pereira, 5857, 152; Rafael Braga Alcantara, 5858, 153; Rhodrygo Pereira Guimarães Marciano, 5859, 153; Ryan Lameque Guimarães Duarte, 5860, 153; Thaís Nemeriano da Silva, 5861, 154; Thássia Suenny Lopes de Queiroz Gomes, 5862, 154; Tialisson César Mota Sá, 5863, 154; Veyda Kethley do Carmo Almeida Alencar, 5864, 155; Vívian Rodrigues Freitas, 5865, 155; Vivian Silva Porto, 5866, 155; Welinton Evangelista de Jesus, 5867, 156; Wellington Pereira da Rocha, 5868, 156; Wenderson Xaygui Amorim de Oliveira, 5869, 156; Weslei Folha da Silva, 5870, 157; Diretor Luciano Pereira de Moura, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Elizabete Silva Nascimento, Reg. nº 1780 CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO DE ENSINO GRAU TÉCNICO - UNIDADE BRASÍLIA, credenciado pela Portaria nº 340, de 11 de abril de 2022 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, Adna Rodrigues Nunes, 334, 112; Bruna Santos de Jesus, 335, 112; Carliene Antunes da Silva, 336, 112; Evillyn Raniely Mendes de Oliveira, 337, 113; Francislena da Costa Lucas, 338, 113; Glauber Estefano Lima de Oliveira, 339, 113; Glauciane Silva Pinto, 340, 114; Iris Mendes da Silva, 341, 114; Isabel Sousa da Silva, 342, 114; Jéssica de Jesus Souza, 343, 115; Karine Ribeiro de Oliveira, 344, 115; Kayro Vieira dos Santos, 345, 115; Maria Clara da Silva Rodrigues, 346, 116; Marilene Rodrigues Ferraz, 347, 116; Roberta Thailine Ventura, 348, 116; Tiana Pereira Xavier, 349, 117; Warliana dos Santos Moreira, 350, 117; Juliana Martins Barbosa, 351,117; Edna Vieira de Oliveira, 352, 118; Ana Angélica da Silva Dias, 353, 118; Daniela Severino da Silva Ribeiro, 354, 118; Patricia Alves de Almeida, 355, 119; Laiane de Freitas Felix Ribeiro, 356, 119; Maria Aparecida Perpetuo Alves, 357, 119; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Aldaziza Cutrim Moreira, 358, 120; Deusinete dos Santos Silva, 359, 120; Maria Clara da Silva Alves, 360, 120; Matheus Henrique Dourado dos Santos, 361, 121; Renato Augusto Dourado Dias, 362, 121; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, Noberto Firmino Guimarães, 363, 121; Diretora Sheyla Cristina de Abreu Rocha, Reg. nº 360 - Instituto Superior Albert Einstein; Secretária Escolar Kleyssianne Maia Siqueira, Reg. nº 2952 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE ENSINO GRAU TÉCNICO - UNIDADE BRASÍLIA, credenciado pela Portaria nº 340, de 11 de abril de 2022 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, Ana Paula Araújo Santana, 364, 122; Célio Pereira Soares, 365, 122; Daniela Rodrigues da Silva, 366, 122; Didimon Reis Guedes, 367, 123; Eliana da Cruz Santos, 368, 123; Iara Ferreira de Marta, 369, 123; Janaina Maria Gomes Vargas, 370, 124; Larissa Miranda Lisboa Oliveira, 371, 124; Maria Beatriz Santana dos Santos, 372, 124; Maria Gabriela Alcantara da Mata, 373, 125; Sayra Kywane Gomes Mello, 374, 125; Simone Arruda Campista Gomes, 375, 125; Diretora Sheyla Cristina de Abreu Rocha, Reg. nº 360 - Instituto Superior Albert Einstein - ISALBE; Secretária Escolar Kleyssianne Maia Siqueira, Reg. nº 2952 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE ENSINO GRAU TÉCNICO - UNIDADE TAGUATINGA, credenciado pela Portaria nº 380, de 29 de outubro de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 02, Ivone Soares da Silva, 763, 55; Kelly Cristiane Araújo Barbosa, 764, 55; Leiliane Nunes Barros, 765, 55; Maria Zelia Moreira das Neves, 766, 56; Pabrine Barbosa da Silva, 767, 56; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Ana Carolina de Souza Santos, 768, 56; Rafaela dos Santos Lopes, 769, 57; Rita de Cássia Silvina Franco, 770, 57; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ADMINISTRAÇÃO, Andreia da Silva Sabino, 771, 57; Diretora Valdirene Soares Lima, Reg. n° 8165 - UNEB; Secretária Escolar Hérica do Carmo Aragão, Reg. n° 799 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2017 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 11, Ana Beatriz do Nascimento da Silva, 6360, 122; Daniela Coelho Santos, 6361, 122; Letícia Leite Xavier, 6362, 123; Lucas Gabriel Veloso de Oliveira, 6363, 123; Matheus Fernando Silva de Mattos, 6364, 123; Pedro Gabriel Souza Novaes, 6365, 124; Pedro Henrique Ribeiro Sampaio, 6366, 124; Ryan do Carmo Paraíso, 6367, 124; Diretor Marcos Acléssio Carvalho Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Michele Gadelha Macedo de Oliveira, Reg. nº 19 - IFB. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2017 SEEDF, e Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 11, Wellington Domingos de Oliveira Alves, 6368, 125; Diretor Marcos Acléssio Carvalho Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Michele Gadelha Macedo de Oliveira, Reg. nº 19 - IFB. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2017 SEEDF, e Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 11, Natália Caetano de Santana, 6369, 125; Wemerson Ítalo de Melo Gomes, 6370, 125; Diretor Marcos Acléssio Carvalho Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Michele Gadelha Macedo de Oliveira, Reg. nº 19 - IFB. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2017 SEEDF, Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 - SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 11, Bruna Stefani de Jesus, 6371, 126; Cristian Gabriel Fernandes Lima, 6372, 126; Gustavo Ferreira de Jesus Júnior, 6373, 126, Karine Isabely Marques Rodrigues, 6374, 127; Leon Marsol Barros Gonçalves, 6375, 127; Diretor Marcos Acléssio Carvalho Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Michele Gadelha Macedo de Oliveira, Reg. nº 19 - IFB. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2017 SEEDF, Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 - SEEDF, e Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 11, Charlison Júnio Fernandes Oliveira, 6376, 127; Vitor Castro da Silva, 6377, 128; Diretor Marcos Acléssio Carvalho Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Michele Gadelha Macedo de Oliveira, Reg. nº 19 - IFB. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2017 SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, Livro 11, Ana Luiza Fonseca Lopes, 6378, 128; Any Lorena Pereira da Silva, 6379, 128; Augusto César Cândido da Silva Filho, 6380, 129; Bianca Rosa de Souza Rocha, 6381, 129; Brendha dos Santos Silva, 6382, 129; Bruna Gabriellly de Aguiar Gurgel, 6383, 130; Bryan Felipe Silva Ribeiro, 6384, 130; Camila Aparecida Pontes Lourenço dos Reis, 6385, 130; Cassia Martins Dias, 6386, 131; Deyvisson Hyuri Silva dos Reis, 6387, 131; Eduardo Nunes Evangelista, 6388, 131; Guilherme Marthym Alves da Silva, 6389, 132; Hécthor Rodrigues Xavier, 6390, 132; Jady da Silva Lemos, 6391, 132; Kawan Nunes da Silva, 6392, 133; Kiscilla Daiane Souza Alves, 6393, 133; Kristine Victória Veiga da Silva, 6394, 133; Laudicéa Lopes da Silva de Souza, 6395, 134; Luiza Emanuely Mendes Silva, 6396, 134; Mateus Ferreira da Silva, 6397, 137; Maurício da Conceição Bizerra, 6398, 135; Mylena Pereira Paula, 6399, 135; Pedro Paulo Ribeiro Soares, 6400, 135; Raíssa Ravellis Gonçalves dos Santos, 6401, 136; Rayane Rodrigues de Santana, 6402, 136; Rosângela Baptista de Carvalho Paim, 6403, 136; Salvador Corte Pereira, 6404, 137; Samantha Heloísa Oliveira Lopes, 6405, 137; Sergio Marques de Oliveira, 6406, 137; Yasmim Christiny de Oliveira Dias, 6407, 138; Diretor Marcos Acléssio Carvalho Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Secretaria Escolar Michele Gadelha Macedo de Oliveira, Reg. nº 19 IFB. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2017 SEEDF, e Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 11, Eva Lopes Pereira da Silva, 6408, 138; Diretor Marcos Acléssio Carvalho Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Michele Gadelha Macedo de Oliveira, Reg. nº 19 - IFB. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2017 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 11, Eduardo de Moraes Trindade, 6409, 138; Diretor Marcos Acléssio Carvalho Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Michele Gadelha Macedo de Oliveira, Reg. nº 19 - IFB. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2017 SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, Livro 11, João Victor Vieira Lopes, 6410, 139; Diretor Marcos Acléssio Carvalho Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Michele Gadelha Macedo de Oliveira, Reg. nº 19 - IFB. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2017 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 11, Maria Eduarda de Jesus Leite, 6411, 139; Diretor Marcos Acléssio Carvalho Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Michele Gadelha Macedo de Oliveira, Reg. nº119 - IFB. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 04 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 57, de 10 de fevereiro de 2021 SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO EJA, Livro 15, Alana Monik Assuncao de Sena, 8467, 25; Ana Raquel Silva Vieira, 8468, 25; Ayrton Adrian Sosa Duarte, 8469, 25; Bruna de Matos Oliveira, 8470, 26; Carina de Matos Rodrigues, 8471, 26; Daniel da Silva Pereira, 8472, 26; Davi de Araújo Santos, 8473, 27; Deyvid Sanne da Costa Felix, 8474, 27; Eduarda Lima Mendes, 8475, 27; Erimilton Lima Cruz, 8476, 28; Eros Kauan Almeida de Oliveira, 8477, 28; Fernanda Chagas Martins, 8478, 28; Franklin de Oliveira Borges, 8479, 29; Gelia Rosa das Virgens, 8480, 29; Gustavo Costa Santos, 8481, 29; Irani Nunes da Conceição Miranda, 8482, 30; Isaque Nadler Lima, 8483, 30; Jefferson da Cruz Pereira, 8484, 30; Jennifer Sousa de Aquino, 8485, 31; João Victor Farias Timoteo, 8486, 31; Josafa Ribeiro Cavalcante Júnior, 8487, 31; Leticia Gomes de Lima, 8488, 32; Luis Henrique Vieira Santos, 8489, 32; Luiz Eduardo Nunes da Silva, 8490, 32; Maria Clara Morais Nunes, 8491, 33; Maria Eduarda de Lacerda Costa, 8492, 33; Maria Rita de Lacerda Costa, 8493, 33; Maycon Douglas Gonçalves de Oliviera, 8494, 34; Nathália Évelyn Dias Santos, 8495, 34; Pedro Henrique Pereira Coêlho, 8496, 34; Pedro Paulo dos Anjos Pinheiro, 8497, 35; Ramon de Jesus Brandão, 8498, 35; Rebeca Pereira da Silva, 8499, 35; Renato Pereira da Silva, 8500, 36; Rosângela Marques Santos, 8501, 36; Ruan Victor Santos da Silva, 8502, 36; Sara Xavier de Santana, 8503, 37; Senhorinha Regina Xavier de Lima, 8504, 37; Talia Gomes Fernandes da Silva, 8505, 37; Victor Brito da Silva, 8506, 38; Vitória Cristina Fegueiredo dos Santos, 8507, 38; Vitória Vital da Silva, 8508, 38; Wallex Souza da Silva, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 8509, 39; Walmir Cauãn Soares de Oliveira, 8510, 39; Yan Augusto de Assis Silva, 8511, 39; Alessandra das Chagas Martins, 8512, 40; Domingos de Souza Serpa, 8513, 40; Sara Vitória Nascimento Rodrigues, 8514, 40; Diretor Wagner Macário de Carvalho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Maione Mendes Alencar Pereira, Reg. nº 992339780 - CAC. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 04 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 57, de 10 de fevereiro de 2021 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 15, Brenda Lorrane Ferreira Feitosa, 8515, 41; Elise Silva Santos, 8516, 41; Elyzabeth de Almeida Pinheiro, 8517, 41; Geovana Bispo Silva, 8518, 42; Graziely Martins da Silva, 8519, 42; Kaio Fábio Xavier Oliveira, 8520, 42; Kevin Cordeiro Monteiro, 8521, 43; Maria Clara Pereira dos Santos da Silva, 8522, 43; Maria Vitória Di Giorno Gomes dos Santos, 8523, 43; Milena Ferreira Cordeiro, 8524, 44; Patrícia Vieira Pereira, 8525, 44; Ruthe de Oliveira Lopes, 8526, 44; Yuri Matias Gonçalves, 8527, 45; Diretor Wagner Macário de Carvalho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Maione Mendes Alencar Pereira, Reg. nº 992339780 CAC. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 04 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 57, de 10 de fevereiro de 2021 SEEDF, e Portaria nº 374, de 13 de novembro de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 15, Ailton Souza Paiva, 8528, 45; Diretor Wagner Macário de Carvalho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Maione Mendes Alencar Pereira, Reg. nº 992339780 - CAC.CENTRO DE ENSINO MÉDIO 04 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 57, de 10 de fevereiro de 2021 - SEEDF, e Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 15, Alessandro Carlos da Silva, 8529, 45; Gilmar Corrêa Lima Junior, 8530, 46; Grace Kelly Severo Lima, 8531, 46; Ismael Felipe dos Reis Barbosa, 8532, 46; Marcos Eugenio de Ázara, 8533, 47; Raí da Cruz Souza, 8534, 47; Diretor Wagner Macário de Carvalho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Maione Mendes Alencar Pereira, Reg. nº 992339780 CAC. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 04 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 57, de 10 de fevereiro de 2021 SEEDF, e Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 15, Anderson dos Santos Braz, 8535, 47; Barbara Avelino de Carvalho, 8536, 48; Camila Oliveira Silva Mattos, 8537, 48; Derivaldo Gomes da Silva, 8538, 48; Felipe Passos Vale, 8539, 49; Gustavo de Oliveira Fonseca, 8540, 49; João Victor Rodrigues de Oliveira, 8541, 49; Karine Guida Marinho, 8542, 50; Luana Ribeiro da Silva, 8543, 50; Sarinha Conceicao Alves Araujo, 8544, 50; Thainara Pereira dos Santos, 8545, 51; Diretor Wagner Macário de Carvalho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Maione Mendes Alencar Pereira, Reg. nº 992339780 - CAC. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 04 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 57, de 10 de fevereiro de 2021 SEEDF, Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 - SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 15, Marcio Pereira Gomes, 8546, 51; Maria das Graças Ferreira da Silva, 8547, 51; Rafaela Soares Costa, 8548, 52; Diretor Wagner Macário de Carvalho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Maione Mendes Alencar Pereira, Reg. nº 992339780 - CAC. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 04 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 57, de 10 de fevereiro de 2021 SEEDF, e Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 15, Bruno Rodrigues Sanches, 8549, 52; Emerson Maciel Alves de Sousa, 8550, 52; Janaína da Silva Xavier, 8551, 53; Juliana da Silva de Aquino, 8552, 53; Laís Yasmin da Silva Neves, 8553, 53; Luana Machado, 8554, 54; Tálisom Lopes Macêdo, 8555, 54; Thaís Rocha Borges, 8556, 54; Yohanna Cristina dos Santos Rodrigues, 8557, 55; Lorrany da Silva de Brito, 8558, 55; Diretor Wagner Macário de Carvalho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Maione Mendes Alencar Pereira, Reg. nº 992339780 - CAC. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 09 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 21, João Pedro do Nascimento Souza, 12583, 191; Victor Wanguestel Oliveira, 12584, 191; Diretora Maria José Ferreira dos Passos, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Roberto Gomes de Souza, Reg. nº 762 - Instituto Monte Horebe. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 09 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 21, Àdrian Fleury Pereira da Rocha, 12585, 191; Alan Rogerio Crocamo de Souza, 12586, 192; Alexandre Pereira Campos, 12587, 192; Bianca Neves Silva Araujo, 12588, 192; Breno Gabriel Coelho Rodrigues, 12589, 193; Bruna Rafaela Rodrigues Maciel, 12590, 193; Carlos Daniel Maciel Dias, 12591, 193; Carlos William Fernandes Machado, 12592, 194; Daniel Soares de Melo Arara, 12593, 194; Eduarda da Cruz Souza, 12594, 194; Evelyn da Silva Siqueira, 12595, 195; Fellype de Souza Fernandes, 12596, 195; Fernando Lopes Nery, 12597, 195; Gabriel Barbosa Pereira Damasceno, 12598, 196; Gabriel Costa Sampaio Melo, 12599, 196; Guilherme Nunes Silva, 12600, 196; Guilherme Vianna Barreto, 12601, 197; Hugo de Souza Santos, 126002, 197; Isaac Teixeira de Souza, 12603, 197; Johnathan Ferreira Pinto, 12604, 198; Kathleen Cristina Oliveira Cortez, 12605, 198; Kauan Vitor da Silva Pereira, 12606, 198; Ketlen Santos Oliveira, 12607, 199; Luiz Felipe Santos Avelar, 12608, 199; Maria Kailane Pereira da Silva, 12609, 199; Miguel Ribeiro do Nascimento, 12610, 200; Nielson Carlos Costa Viveiro, 12611, 200; Pedro Vítor Santos da Hora, 12612, 200; Livro 22, Renato Moraes Gomes Aragão, 12613, 01; Ricardo Martins Peres Júnior, 12614, 01; Stéphany Viana dos Santos, 12615, 01; Thallysson Guilherme Lima da Silva, 12616, 02; Thayná Paiva de Melo, 12617, 02; Vanessa Rodrigues Linhares Sousa, 12618, 02; Yasmin Miranda Martins, 12619, 03; Diretora Maria José Ferreira dos Passos, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Roberto Gomes de Souza, Reg. nº 762 Instituto Monte Horebe. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 09 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 374, de 13 de novembro de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Anny Karoliny Alves do Nascimento, 12620, 03; Diretora Maria José Ferreira dos Passos, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Roberto Gomes de Souza, Reg. nº 762 - Instituto Monte Horebe. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 09 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Weverson Pereira Gonçalves, 12621, 03; Diretora Maria José Ferreira dos Passos, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Roberto Gomes de Souza, Reg. nº 762 - Instituto Monte Horebe. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 09 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Luiz Filipe de Souza Freitas, 12622, 04; Diretora Maria José Ferreira dos Passos, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Roberto Gomes de Souza, Reg. nº 762 - Instituto Monte Horebe. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 09 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEEDF, e conforme Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 - SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Luana Karen Azevedo Neres, 12623, 04; Guilherme Felipe Nogueira Ferreira, 12624, 04; Diretora Maria José Ferreira dos Passos, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Roberto Gomes de Souza, Reg. nº 762 Instituto Monte Horebe. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 09 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEEDF, e conforme Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Giselle da Silva Silveira Oliveira, 12625, 05; Evelyn Emanuelle Rodrigues de Souza, 12626, 05; Diretora Maria José Ferreira dos Passos, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Roberto Gomes de Souza, Reg. nº 762 - Instituto Monte Horebe. CENTRO DE ENSINO MÉDIO URSO BRANCO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 50, de 02 de março de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 27, Afonso Luiz Lobato Carvalho, 15828, 74; Airon Rapouso Lopes, 15829, 75; Alan do Amaral Silva, 15830, 75; Alana de Jesus Alves, 15831, 75; Alecsandro Sales Souza, 15832, 76; Alexandre Morais dos Santos Pinheiro, 15833, 76; Alice Brito Gonçalves, 15834, 76; Alícia Monte dos Santos, 15835, 77; Alícia Pereira Rodrigues, 15836, 77; Alvaro Succi, 15837, 77; Amanda Cavalcante Peixoto, 15838, 78; Amanda Pereira de Carvalho, 15839, 78; Ana Beatriz Castro Lizardo, 15840, 78; Ana Beatriz do Nascimento Arruda, 15841, 79; Ana Cecília Lima Salvaterra, 15842, 79; Ana Clara Agnelo de Oliveira Gomes, 15843, 79; Ana Clara Bispo de Oliveira, 15844, 80; Ana Clara Freitas Oliveira, 15845, 80; Ana Clara Lopo de Andrade do Vale, 15846, 80; Ana Clara Soares Jardim, 15847, 81; Ana Luiza Alves Rodrigues, 15848, 81; Ana Luíza de Sousa Lemos, 15849, 81; Ana Mayumi Cerqueira Hayashi, 15850, 82; Ana Vitória de Oliveira Santos, 15851, 82; André Felix Ramos Filho, 15852, 82; André Pereira Fonseca, 15853, 83; Andressa Ketlle Pereira Pires, 15854, 83; Andrey Pereira da Silva, 15855, 83; Anna Beatriz Salomão Faustino, 15856, 84; Anna Beatriz Sarmento da Silva, 15857, 84; Anna Clara Messias Calixto, 15858, 84; Anna Karla Moreira dos Reis, 15859, 85; Anna Luiza Macêdo Costa, 15860, 85; Anna Victória Louzeiro Silva, 15861, 85; Arthur da Silva Moreira de Oliveira, 15862, 86; Arthur Santos Marques, 15863, 86; Beatriz da Silva Matos, 15864, 86; Brenno da Silva Marçal, 15865, 87; Bruna Lima Leão Amaro, 15866, 87; Bruna Silva Brandão, 15867, 87; Brunna Menezes Silva, 15868, 88; Bruno Silva de Souza, 15869, 88; Caio Fernandes do Egito Silva, 15870, 88; Caio Henrique da Silva Santos, 15871, 89; Caio Oliveira Garcia Leal, 15872, 89; Caio Thomas Silva Bandeira, 15873, 89; Carlos Eduardo Alves Wercelens, 15874, 90; Carlos Eduardo Memoria de Sousa, 15875, 90; Cauã Maciel de Andrade Silva, 15876, 90; Cídya Karina Meireles de Souza, 15877, 91; Daniel Aderaldo Siqueira, 15878, 91; Daniel de Oliveira Paiva, 15879, 91; Daniel Rodrigues de Abreu, 15880, 92; Dario Makoto Sakaguti, 15881, 92; Davi Azevedo Oliveira Sampaio, 15882, 92; Davi Gomes de Pinho, 15883, 93; Davi Santos Soldate, 15884, 93; Deywyth Miguel Gonçalves de Oliveira, 15885, 93; Dhiogo Kalíon dos Santos Dias, 15886, 94; Edgar Souza Silva Júnior, 15887, 94; Edson Gabriel Alves Rodrigues, 15888, 94; Eduardo Alves de Sousa, 15889, 95; Eduardo Lira da Silva Brandão, 15890, 95; Elaila Femandes Botelho Galvao, 15891, 95; Ellen das Chagas Lima, 15892, 96; Emilly Silva Santos, 15893, 96; Emmanuel Gonçalves Behr, 15894, 96; Erik Uri Lopes Rodrigues, 15895, 97; Eryn de Carvalho Cutrim, 15896, 97; Eva Áquila Moreira Santos, 15897, 97; Eva Gabriela Dias de Souza, 15898, 98; Evellyn Rayssa Sousa Pereira, 15899, 98; Fabiana Souza de Paula, 15900, 98; Felipe de Castro Café, 15901, 99; Femanda Vieira do Nascimento, 15902, 99; Filipe Gabriel da Conceição Pereira, 15903, 99; Franciele Rodrigues Vieira dos Santos, 15904, 100; Francisco Chagas Rodrigues Vieira, 15905, 100; Gabriel Alves Correia, 15906, 100; Gabriel Alves de Luna Brito, 15907, 101; Gabriel Alves Rodrigues, 15908, 101; Gabriel Fontes de Lima Marinho, 15909, 101; Gabriel Henrique Antonio da Silva, 15910, 102; Gabriel Pereira Alves, 15911, 102; Gabriel Silva Gomes de Souza, 15912, 102; Gabriela de Freitas Santos, 15913, 103; Gabriela Oliveira Souza, 15914, 103; Diretor Dreithe Thiago Ribeiro de Carvalho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Sônia Jean de Araújo Pereira, Reg. n° 1712 - SUBIP/SEDF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 CENTRO DE ENSINO MÉDIO URSO BRANCO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 SEDF, e conforme Portaria nº 50, de 02 de março de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 27, Gabriella Nascimento Marinho, 15916, 104; Geovanna Coelho Oliveira, 15917, 104; Geovanna dos Santos Ribeiro, 15918, 104; Geovanna Kelly da Costa da Cruz, 15919, 105; Giovanna Ribeiro Amancio da Silva, 15920, 105; Giovanna Victoria Mamede Costa, 15921, 105; Giovanni Costa Cassiano, 15922, 106; Giselle Souza dos Santos, 15923, 106; Guilherme Silva Sousa, 15924, 106; Guilherme Trezi de Araujo, 15925, 107; Gustavo Henrique Freitas, 15926, 107; Gustavo Ribeiro Brito, 15927, 107; Hannah Louise de Carvalho Vasconcellos, 15928, 108; Heitor Pereira de Sousa, 15929, 108; Hiago Vinícius Guimarães Lima, 15930, 108; landra Matias da Silva Lima, 15931, 109; lanna Karla Lopes Guarino, 15932, 109; Iasmin Isabely Lopes Lima, 15933, 109; Igor Lima Carneiro, 15934, 110; Igor Vieira Rodrigues da Silva, 15935, 110; Isabel Sofia Campos da Silva, 15936, 110; Isabella Gonçalves da Silva, 15937, 111; Isabella Silva Costa, 15938, 111; Isabelle Lohaine Costa de Souza, 15939, 111; Isadora Souza de Oliveira, 15940, 112; Isaque Francilino Aguiar, 15941, 112; Ismael Duarte Ramos, 15942, 112; Israel Vítor Souza dos Santos, 15943, 113; Ítalo Lopes da Silva, 15944, 113; Ítalo Nunes Silva, 15945, 113; Janaina Araujo de Sousa, 15946, 114; Janice Brito dos Santos, 15947, 114; Jeihel Fernandes dos Reis, 15948, 114; Jeniffer Soares Lira Freire, 15949, 115; Jhonatan William Araújo de Almeida, 15950, 115; João Antônio Nunes Araujo, 15951, 115; João Gabriel Rolim Veiga, 15952, 116; João Paulo Castro Alves, 15953, 116; João Rafael Alcantara Venancio, 15954, 116; João Victor Gomes da Silva, 15955, 117; João Victor Silva de Sousa, 15956, 117; João Vítor Ferreira da Silva, 15957, 117; José Herly Siqueira Lira, 15958, 118; José Mario Soares Bezerra, 15959, 118; Josymara Lima Santos, 15960, 118; Joyce Mwamini Sumaili, 15961, 119; Júlia de Abreu Martins, 15962, 119; Júlia Fernanda Lima da Rocha, 15963, 119; Júlia Ferreira Cardoso, 15964, 120; Júlia Lima Lacerda, 15965, 120; Julia Ribeiro Matsuoka, 15966, 120; Julia Susmickat Rizza, 15967, 121; Juliana Araújo Braga, 15968, 121; Juliana Bomfim de Matos Pereira, 15969, 121; Júlio César Alves da Silva, 15970, 122; Júlio Marcos Beltrão Júnior, 15971, 122; Kaio Lucas de Lima Xavier, 15972, 122; Kariele Costa Gomes, 15973, 123; Karina Maciel dos Santos, 15974, 123; Lara Emilly Lima Lacerda, 15975, 123; Lara Stephany de Lima Nogueira, 15976, 124; Larissa Medeiros da Silva, 15977, 124; Laura Barbosa de Sousa Fernandes, 15978, 124; Leonardo Ataídes dos Santos, 15979, 125; Leonardo dos Santos Lima Filho, 15980, 125; Letícia Bezerra Lima, 15981, 125; Lilianny Conceição de Souza, 15982, 126; Lívia Beatriz de Souza Almeida, 15983, 126; Lorrane Femandes da Silva, 15984, 126; Lorrany Faustino Morais, 15985, 127; Luana Miranda Guimarães, 15986, 127; Lucas de Almeida Pinto, 15987, 127; Lucas Gabriel Maciel Lima, 15988, 128; Lucas Sousa de Oliveira, 15989, 128; Luciana Naíne do Nascimento Sousa, 15990, 128; Luiz Gustavo Vasconcelos de Lima, 15991, 129; Luiz Miguel Ferreira da Silva, 15992, 129; Luiz Ricardo Bueno dos Santos, 15993, 129; Luíza Costa Sousa, 15994, 130; Luyan Célio Melo Lopes, 15995, 130; Manuela Farias Cortez Prado, 15996, 130; Marcela Negreiros Gomes, 15997, 131; Marcelo Henrique Ribeiro de Godoi, 15998, 131; Marcelo Veiga de Araújo Filho, 15999, 131; Marco Aurelio de Souza Pereira, 16000, 132; Marcos Douglas Matias de Oliveira, 16001, 132; Marcos Vinícius de Almeida Mendes, 16002, 132; Maria Clara Alves Nascimento, 16003, 133; Maria Clara Seabra Ribeiro, 16004, 133; Maria Clara Soares Bernardo, 16005, 133; Maria Eduarda Alves Ferreira, 16006, 134; Maria Eduarda Amorim Guedes dos Santos, 16007, 134; Maria Eduarda Carvalho Goulart Brito, 16008, 134; Maria Eduarda Chafim Vernay Corrêa, 16009, 135; Maria Eduarda de Almeida Santos, 16010, 135; Maria Eduarda de Lima Silva, 16011, 135; Maria Eduarda de Moura Lopes Fonseca, 16012, 136; Maria Eduarda Silva Oyapock, 16013, 136; Maria Gabriela Marques Coelho, 16014, 136; Maria Heloiza Santos Sousa, 16015, 137; Maria Isabella Barbosa Alves, 16016, 137; Maria Júlia Medeiros Alcantara Italiano, 16017, 137; Maria Laura Gomes, 16018, 138; Maria Lethycia Barros Ferreira, 16019, 138; Maria Luisa Sousa de Melo, 16020, 138; Mariana Castro Rodrigues, 16021, 139; Mariana de Macêdo Marinho, 16022, 139; Mariana Faria Dias, 16023, 139; Mariana Vieira Rabêlo, 16024, 140; Mário Pereira de Souza, 16025, 140; Mateus de Albuquerque Blamires, 16026, 140; Matheus Marques Lima, 16027, 141; Matheus Moura Paixão, 16028, 141; Matheus Santos Oliveira, 16029, 141; Matheus Scalia Leite Porto, 16030, 142; Matheus Soares Ferreira, 16031, 142; Mayara da Silva Costa, 16032, 142; Miguel França Correia, 16033, 143; Miguel Lira Miranda, 16034, 143; Miguel Zelaya Matsunaga, 16035, 143; Millena de Vasconcelos Rodrigues de Morais, 16036, 144; Miriã Magalhães de Miranda, 16037, 144; Naiane Ferreira da Silva, 16038, 144; Natalie Nunes de Oliveira, 16039, 145; Nathalya Silva, 16040, 145; Nicole Ledebarck Feitosa, 16041, 145; Nicolle Pereira dos Santos, 16042, 146; Nicolly Coimbra Machado, 16043, 146; Otávio Augusto Lobato Carvalho, 16044, 146; Pablo Henrique Soares Ribeiro, 16045, 147; Pablo Hugo Alves da Silva, 16046, 147; Paloma Santos do Nascimento, 16047, 147; Paulo André Dos Santos Cananverde, 16048, 148; Paulo Henrique de Souza, 16049, 148; Pedro Henrique de Jesus Rodrigues, 16050, 148; Pedro Henrique Macêdo de Souza, 16051, 149; Pietra de Souza Neves, 16052, 149; Pietro Henrique Gomes Alencar, 16053, 149; Pietro Herciliano Barbosa, 16054, 150; Rafaela Futro Silva, 16055, 150; Raissa Araujo Pereira Barros, 16056, 150; Raíssa Irmão de Castro, 16057, 151; Ramon Barbosa dos Santos, 16058, 151; Raquel Fernandes Vedovato, 16059, 151; Rebecca Villa Real Magalhães Sousa Ferraz, 16060, 152; Reinan Figueredo de Souza, 16061, 152; Rhuan Carlos Honorato Novais, 16062, 152; Ricardo de Almeida dos Santos Silva, 16063, 153; Rillary Kauany Ribeiro Fernandes, 16064, 153; Rodrigo Castro Alves Dantas Gomes, 16065, 153; Rodrigo da Silva de Abreu, 16066, 154; Ronny Gabriel de Amorim Freitas, 16067, 154; Ruan Pereira de Jesus Piola, 16068, 154; Sâmella Nogueira Machado dos Santos, 16069, 155; Sandi Maura Santos Lima, 16070, 155; Sara Cristina Pereira da Silva, 16071, 155; Sara Ferreira dos Santos, 16072, 156; Sara Lopes de Andrade, 16073, 156; Sara Sol dos Reis Loureiro, 16074, 156; Sarah Beatriz Melo da Silva, 16075, 157; Sarah Botelho Gomes, 16076, 157; Sarah Freire Deruiche, 16077, 157; Sidney Junio Lima Neiva, 16078, 158; Sofhia Valentim, 16079, 158; Sofia Costa da Silva Batista, 16080, 158; Sofia Portela Cardoso, 16081, 159; Stéfani Cota dos Santos, 16082, 159; Tainá dos Santos, 16083, 159; Tatiany Fernandes Lira, 16084, 160; Thiago Cardoso Ferreira de Barros, 16085, 160; Thiago Vasconcelos de Jesus, 16086, 160; Thierry Gustavo Brito de Araújo, 16087, 161; Vanessa Giovanna Silva Carvalho, 16088, 161; Vânia de Freitas Lima, 16089, 161; Victor Hugo Lima de Moura, 16090, 162; Vinicius Ichiro Matsunaga Kusaba, 16091, 162; Vinícius Jean Damasceno dos Santos, 16092, 162; Vitor Hugo Ferreira Portela, 16093, 163; Vitor Rodrigues Alves, 16094, 163; Vitória Santos Alves de Lima, 16095, 163; Welhington Gabriel Santana Rangel, 16096, 164; Welice da Costa de Lima, 16097, 164; Welis dos Santos Rodrigues, 16098, 164; Wendel Santos da Silva, 16099, 165; Wesley Gabriel Teixeira Lopes, 16100, 165; Wesley Rodrigues dos Santos, 16101, 165; Willian Sousa Cruz, 16102, 166; Yan Gabriel Silva de Souza, 16103, 166; Yan Tomaz de Melo, 16104, 166; Yzabela Pereira dos Santos, 16105, 167; Enzo José Mendes Arruda, 16106, 167; Giullia Arruda da Silva, 16107, 167; Paulo Ricardo Gonçalves Lima, 16108, 168; Rodrigo Rodrigues da Silva, 16109, 168; Diretor Dreithe Thiago Ribeiro de Carvalho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Sônia Jean de Araújo Pereira, Reg. n° 1712 - SUBIP/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO URSO BRANCO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 SEDF, e conforme Portaria nº 50, de 02 de março de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 27, Alexandre Amorim Xavier, 16110, 168; Allan da Silva Lopes de Azevedo, 16111, 169; Ana Gabrielle Aguiar da Silva, 16112, 169; Claudete Gomes da Mota, 16113, 169; Daniel Souza Rodrigues, 16114, 170; Dayane da Silva Batista, 16115, 170; Fernando Berto Bezerra, 16116, 170; Gabriel Cordeiro Almeida, 16117, 171; Gabriel Gomes Carvalho, 16118, 171; Gardennya da Consta Silva, 16119, 171; Geovana Gomes Pereira Dias, 16120, 172; Iohana Cristina Silva de Azevedo, 16121, 172; Izabela Rodrigues Maia, 16122, 172; João Victor Cavalcante Vieira, 16123, 173; João Victor Vieira Dourado, 16124, 173; José Marcelo de Oliveira Santos, 16125, 173; Karen Pereira Souza, 16126, 174; Kassia Lorena Soriano Dias, 16127, 174; Kaylane Kelly Costa de Brito, 16128, 174; Kenithy dos Santos, 16129, 175; Leandro Mendes Silva, 16130, 175; Lilian Pereira da Costa, 16131, 175; Mara Lúcia de Sousa Santos, 16132, 176; Maria Lucia de Oliveira, 16133, 176; Pâmela dos Santos Barbosa, 16134, 176; Pedro Henrique Queiroz de Souza, 16135, 177; Pedro Oliveira Porto, 16136, 177; Raquel Lopes Lima, 16137, 177; Reinaldo de Souza Almeida, 16138, 178; Rosângela de Souza Oliveira, 16139, 178; Ruan Magalhães Moreira de Lima, 16140, 178; Ruan Pablo Soares Silva, 16141, 179; Shayeni Borges Alexandre, 16142, 179; Vera Dias Pinto, 16143, 179; Wanderson Lima Sousa, 16144, 180; Zenilde dos Santos, 16145, 180; Diretor Dreithe Thiago Ribeiro de Carvalho, DODF nº 01A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Sônia Jean de Araújo Pereira, Reg. n° 1712 SUBIP/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO URSO BRANCO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 SEDF, e conforme Portaria nº 50, de 02 de março de 2018 - SEEDF, e Portaria nº 374, de 13 de novembro de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 27, Wallace Pereira de Jesus, 16146, 180; Diretor Dreithe Thiago Ribeiro de Carvalho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Sônia Jean de Araújo Pereira, Reg. n° 1712 - SUBIP/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO URSO BRANCO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEEDF, e conforme Portaria nº 50, de 02 de março de 2018 - SEEDF, e Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MEDIO - ENCCEJA, Livro 27, Luciano Nunes da Silva, 16147, 181; Diretor Dreithe Thiago Ribeiro de Carvalho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Sônia Jean de Araújo Pereira, Reg. nº 1712 - SUBIP/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO URSO BRANCO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEEDF, e conforme Portaria nº 50, de 02 de março de 2018 - SEEDF, Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 - SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MEDIO - ENCCEJA, Livro 27, Maria Vitória Messias Castro, 16148, 181; Pedro Victor Colaci Domingos, 16149, 181; Amanda Rodrigues Lima, 16150, 182; Diretor Dreithe Thiago Ribeiro de Carvalho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Sônia Jean de Araújo Pereira, Reg. nº 1712 SUBIP/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO URSO BRANCO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEEDF, e conforme Portaria nº 50, de 02 de março de 2018 - SEEDF, Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MEDIO - ENCCEJA, Livro 27, Pedro Oliveira Braga, 16151, 182; Sueli Fernandes Cunha Américo, 16152, 182; Joselito Sousa de Araújo, 16153, 183; Melissa Evans Pereira de Sousa, 16154, 183; Raineumo Fernandes Martins 16155, 183; Diretor Dreithe Thiago Ribeiro de Carvalho, DODF nº 01A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Sônia Jean de Araújo Pereira, Reg. nº 1712 SUBIP/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 02 DO RIACHO FUNDO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 61, de 11 de maio de 2015 - SEDF, e Portaria nº 49, de 01 de março de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 04, Viviane Vieira Guimarães, 2055, 87; Diretor Sílvio Romero de Oliveira Lima, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Robinson Nogueira Barroso Pais, Reg. nº 1888 CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO EDUCACIONAL 02 DO RIACHO FUNDO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 61, de 11 de maio de 2015 - SEDF, e Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 04, Júlia Oliveira de Lima, 2056, 87; Milena Dias Souto, 2057, 87; Diretor Sílvio Romero de Oliveira Lima, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Robinson Nogueira Barroso Pais, Reg. nº 1888 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 07, Felipe da Silva Gomes, 3632, 10; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 07, Vítor Emanuel Arcanjo Silva Bezerra, 3633, 11; Bruno dos Santos Palhares, 3634, 11; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 07, Joás Antônio Castro Ribeiro, 3635, 11; Loraine Mangueira Pereira, 3636, 12; Jéssica Borges Almeida, 3637, 12; Anna Beatriz Silva Nogueira, 3638, 12; Elyza Santana da Silva, 3639, 13; Jamilly Esther Bulhões da Silva, 3640, 13; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL DONA AMÉRICA GUIMARÃES, credenciado pela Portaria nº 274, de 28 de julho de 2009 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 05, Ágatha Ketlyn Lima Duarte, 2983, 194; Aldo Romeiro dos Santos, 2984, 195; Cássio Rafael Ferreira Vieira, 2985, 195; Elizete Nascimento de Oliveira, 2986, 195; Emilly Bruna Neres de Araujo, 2987, 196; Emily Dornelas Sobrinho, 2988, 196; Francisco Rodrigues Ferreira, 2989, 196; Gabriel Pereira dos Santos, 2990, 197; Guilherme Eduardo Gomes Santos, 2991, 197; Gustavo Santos Mota, 2992, 197; Halan Kevin Ribeiro da Silva, 2993, 198; Jéssica Fernandes dos Santos, 2994, 198; Josinete Firmino da Silva, 2995, 198; Juliana de Souza da Silva, 2996, 199; Jully da Silva Lacerda, 2997, 199; Kananda Pereira de Souza, 2998, 199; Karolaine Ferreira do Nascimento, 2999, 200; Letícia Sousa das Neves, 3000, 200; Luís Fernando de Sousa Silva, 3001, 200; Livro 06, Marcelino Ferreira Barbosa, 3002, 01; Nikelly Pereira de Souza, 3003, 01; Rachel Francilina Dourado, 3004, 01; Sara Cardoso Fernandes, 3005, 02; Tônny de Oliveira de Amorim, 3006, 02; Wellyngton Alves Morais, 3007, 02; Yan Kelvin de Oliveira Silva, 3008, 03; Yasmin Ribeiro Matos, 3009, 03; Diretor Washington Tadeu de Assis DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Emanoel Farias Martins, Reg. nº 1229 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO EDUCACIONAL DONA AMÉRICA GUIMARÃES, credenciado pela Portaria nº 274, de 28 de julho de 2009 - SEDF, e conforme Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 06, Luana da Silva Santarem, 3010, 03; Wilames de Oliveira, 3011, 04; Diretor Washington Tadeu de Assis DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Emanoel Farias Martins, Reg. nº 1229 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO EDUCACIONAL DONA AMÉRICA GUIMARÃES, credenciado pela Portaria nº 274, de 28 de julho de 2009 - SEDF, e conforme Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 - SEEDE, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 06, Esdras dos Santos Coimbra, 3012, 04; Diretor Washington Tadeu de Assis DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Emanoel Farias Martins, Reg. nº 1229 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO EDUCACIONAL DONA AMÉRICA GUIMARÃES, credenciado pela Portaria nº 274, de 28 de julho de 2009 - SEDF, e conforme Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 06, Wilgney Maciel Moura, 3013, 04; Diretor Washington Tadeu de Assis DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Emanoel Farias Martins, Reg. nº 1229 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO EDUCACIONAL JOÃO WESLEY, recredenciado pela Portaria n° 310, de 17 de julho de 2002 - SEDF, e conforme Portaria nº 324, de 26 de novembro de 2004 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 05, Maria Aparecida Rezende Neves, 2248, 111; por ser concluinte de 1993; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. CIES - CENTRO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL EM SAÚDE, credenciado pela Portaria nº 293, de 28 de agosto de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 02, Víviam Paniago de Araújo, 432, 15; Alessandra Pereira Queiroz, 433, 16; Ana Paula Moreira Batista, 434, 16; Anna Beatriz de Assis Gomes, 435, 16; Anne Luize de Faria Pereira, 436, 17; Aparecida Janiele Paxêco dos Santos, 437, 17; Aparecida Najara de Sousa da Rocha, 438, 17; Carla Gabriele da Silva Cardoso, 439, 18; Edilene Pereira Fernandes, 440, 18; Elenyzia Duarte Sousa da Silva, 441, 18; Felipe Augusto Nascimento Barros, 442, 19; Flávia Letícia da Silva Conceição, 443, 19; Francisca da Silva Cruz, 444, 19; Gabriela de Vasconcelos Brito, 445, 20; Gabriella Vilela dos Santos, 446, 20; Iara Martins de Jesus, 447, 20; Ivoneide de Araújo Cordeiro, 448, 21; Izentina dos Reis Mota, 449, 21; Jacqueline Lopes de Sousa, 450, 21; Juliana Ferreira da Silva, 451, 22; Juliana Gleyce Rodrigues Martins, 452, 22; Karen Cristina Cassimiro Amorim, 453, 22; Kayllane dos Santos Pereira, 454, 23; Ketlen Vitória Marques Rodrigues, 455, 23; Liliam Borges Motta, 456, 24; Livia Viana Rocha, 457, 24; Luciana de Sousa Silva, 458, 24; Luís Eduardo Alves de Azevedo Sodré, 459, 24; Márcia Teixeira Marinho, 460, 25; Maria Carolina Duarte Sousa da Silva, 461, 25; Maria Edvalda dos Santos Guedes, 462, 25; Maria Jozivan da Costa Gonçalves, 463, 26; Maurício Arantes de Oliveira, 464, 26; Mônica dos Santos Vieira, 465, 27; Naiara Silva de Araújo, 466, 27; Nathália Belo Figueiredo, 467, 27; Nathália Sousa, 468, 27; Neide Costa de Araújo, 469, 28; Pabliane de Sousa Lima, 470, 28; Paulo Sergio Leitao da Silva, 471, 28; Rafaela Rodrigues Montalvão, 472, 29; Rayane Stefany das Neves Dias, 473, 29; Robson de França Pinto, 474, 29; Silmara de Brito Viana, 475, 30; Sulivanda Mouzinho da Silva, 476, 30; Taís Amanda Santos Rocha, 477, 30; Thaís Fernandes Guedes, 478, 31; Diretora Silvia Corrêa de Brito, Reg. nº 2014.0000356099-01 - CBM; Secretário Escolar Dalton da Silva Dias, Reg. nº 36566 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. COLÉGIO MDC, recredenciado pela Portaria nº 73, de 11 de março de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA/EAD, Livro 14, Adilson Alves de Oliveira, 7592, 34; Ana Cláudia Crispim de Sousa, 7593, 34; Amanda Fortunato de Souza, 7594, 34; Anabel de Lima Arruda, 7595, 35; Allison Fábio Rodrigues Furtado Santos, 7596, 35; Abraão Ferreira da Silva, 7597, 35; Ana Lucia de Oliveira Cruz, 7598, 36; Camile Vitória Dutra Fortunato, 7599, 36; Carlos Ramos do Nascimento, 7600, 36; Christian Rodrigues de Oliveira, 7601, 37; Cícera Ferreira Gamas Duarte, 7602, 37; Cristina Souza da Silva Corrêa, 7603, 37; Daniel Ribeiro, 7604, 38; Daniela Sherly dos Anjos, 7605, 38; Davi Guedes Reis, 7606, 38; Denise Castro Alves Pequeno, 7607, 39; Elen Cristine da Costa Ribeiro, 7608, 39; Elisangela Maria Lopes de Souza, 7609, 39; Eduarda Silva Sousa, 7610, 40; Eduardo Cardoso Dantas, 7611, 40; Felipe Modesto Soares, 7612, 40; Filadelfo de Araujo Alves, 7613, 41; Felipe Gomes da Silva, 7614, 41; Geovane Oliveira da Silva, 7615, 41; Genilson Alves Goncalves, 7616, 42; Gesseilton Cristiane Tertulino, 7617, 42; Gabriella Pereira dos Santos, 7618, 42; Gabriel da Silva de Morais, 7619, 43; Glaucilene Silva de Paulo, 7620, 43; Geisa Souza Santos Machado, 7621, 43; Íkaro Daniel Nascimento Lopes, 7622, 44; Ivanilda Neris Gomes Lima, 7623, 44; Iasmym Costa de Oliveira, 7624, 44; José Alvirque Alves da Costa Filho, 7625, 45; Jose Gomes da Silva, 7626, 45; João Vítor Silva de Souza, 7627, 45; Julio Cesar do Nascimento Graça, 7628, 46; Jessica de Lima Pereira de Souza, 7629, 46; Júnio Andrade da Silva, 7630, 46; Jakson Pereira da Silva, 7631, 47; Joilson Barros de Souza, 7632, 47; Joao Eduardo Macedo dos Santos, 7633, 47; Jackelliny Conceição de Andrade, 7634, 48; João Víctor Lacerda Ibiapino, 7635, 48; João Gabriel Murta de Souza, 7636, 48; José Ildo de Figueiredo, 7637, 49; Jhordan Weverton Silva Vaz, 7638, 49; José Uedson Soares Vales, 7639, 49; Karolyne Souza Reis, 7640, 50; Keliane Ferreira de Souza, 7641, 50; Márcio Fernando da Silva, 7642, 50; Priscilla da Silva Santos, 7643, 51; Maria da Natividade Barbosa Oliveira, 7644, 51; Tiago Bonfim Alves de Carvalho, 7645, 51; Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, 7646, 52; Lidia Gonçalves de Jesus, 7647, 52; Lucineide Isidoria de Oliveira, 7648, 52; Livia Oliveira dos Santos, 7649, 53; Luiz Felipe Uander Coutinho Freitas, 7650, 53; Lucas Mateus Ludwig Weber, 7651, 53; Laerte dos Santos Silva, 7652, 54; Lucas Henrique dos Santos Lima, 7653, 54; Luan de Souza Rodrigues, 7654, 54; Leninha Carmo da Silva, 7655, 55; Lourenco Lameu Mendes Rodrigues, 7656, 55; Marizete Aparecida Barbosa Oliveira, 7657, 55; Maria Luiza Barbosa Macêdo, 7658, 56; Mauricio Jose da Silva, 7659, 56; Karoline Ferreira Gonçalves, 7660, 56; Maria Eduarda França Cirqueira, 7661, 57; Michel Bispo de Santana Duarte, 7662, 57; Myllena dos Santos Nunes, 7663, 57; Wellington Mendes Silva, 7664, 58; Josimar da Costa de Souza, 7665, 58; Paulo Davi Lopes Tavares Ferreira, 7666, 58; Gleyson Pereira da Conceição Portácio, 7667, 59; Pedro Guilherme Silva dos Santos, 7668, 59; Oziel Alves Marinho Filho, 7669, 59; Marlon de Jesus Terto, 7670, 60; Nathália Gomes de Sousa, 7671, 60; Ana Celia Brito Veras, 7672, 60; Lucas Rodrigues de Sousa, 7673, 61; Ângelo Diêgo Pereira Souza, 7674, 61; Thiago da Silva Almeida, 7675, 61; Richardson Dantas Lima Filho, 7676, 62; Fabiano de Jesus Silva, 7677, 62; Rodrigo Marcos da Silva, 7678, 62; Willian Barros Duarte, 7679, 63; Pedro Gabriel Dias Martins, 7680, 63; Rodrigo Marques de Souza da Silva, 7681, 63; Raimunda Alves da Silva, 7682, 64; Samanta Müller Machado, 7683, 64; Rafael Tavares Rodrigues da Cruz, 7684, 64; Rafael Nery da Cruz, 7685, 65; Romildo de Souza, 7686, 65; Rosania Pereira de Carvalho D'Avila, 7687, 65; Ryan Lino de Oliveira, 7688, 66; Rafael Caetano de Souza Santos, 7689, 66; Paulo Victor Santos Ribeiro, 7690, 66; Yoslin Huchaime Nader, 7691, 67; Sidney Aguiar Gomes, 7692, 67; Samara Regina Cardoso Damasio, 7693, 67; Thais Soares Freitas, 7694, 68; Thauan Silva Lopes, 7695, 68; Thales da Costa Silva, 7696, 68; Thais Regina da Silva Cruz, 7697, 69; Tiago de Souza Garona, 7698, 69; Tiago Marques da Silva, 7699, 69; Tayná Villa Real Teixeira, 7700, 70; Vinícius Veloso Rodrigues, 7701, 70; Wesdren dos Santos, 7702, 70; Pedro Henrique Guanabara Pires, 7703, 71; Dayane Batista Peixoto, 7704, 71; Victor Augusto Ribeiro de Souza, 7705, 71; Gabriel Benício de Sousa, 7706, 72; Diretora Irenice Benício de Sá, Reg. nº 013 - FACE; Secretária Escolar Hidelclávia de Souza Brito, Reg. n º 1733 SUBIP/SEEDF. COLÉGIO VIRTUS, credenciado pela Portaria nº 971, de 27 de setembro de 2022 SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 02, Tayanna Nunes Cardoso, 876, 98; Luana Conceição Silva, 877, 98; Aline Sousa Oliveira, 878, 98; Carolina Sousa Salgado, 879, 99; Lucas Silva Costa, 880, 99; Thays dos Santos Mendonça, 881, 99; Giovanna Bezerra Berardinelli, 882, 100; Jose Roberto de Arruda Pereira, 883, 100; Luana Rodrigues Costa, 884, 100; Valdilene Oliveira de Lima, 885, 101; Diretora Lorena Fradique Guiotti Mariano, Reg. nº 238 - Faculdade de Tecnologia Ícone-FACTI; Secretário Escolar Felipe Henrique Mariano Guiotti, Reg. nº 366 - Centro Educacional Brasil Central. COLÉGIO VIRTUS, credenciado pela Portaria nº 971, de 27 de setembro de 2022 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO EAD, Livro 02, Patrícia de Fátima de Barros e Silva, 886, 101; Daianne Albuquerque Varela, 887, 101; Edilene Lucia de Jesus, 888, 102; Erica Souza Dumont, 889, 102; Daniel Ribeiro Silva, 890, 102; Bruna Matos Herrero, 891, 103; Cassia Teixeira Nunes de Almeida, 892, 103; Robson Pereira de Lima, 893, 103; Filipe Mateus da Silva Fagundes, 894, 104; Cleude Pereira Alves, 895, 104; Ruthylaine Dantas Pereira, 896, 104; Eduarda Barbosa Silva da Costa, 897, 105; Daniela Dias Caetano, 898, 105; Matheus Alencar dos Santos, 899, 105; Mayusa Sousa Borges, 900, 106; Amanda de Carvalho Gomes, 901, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 106; Wendy Lis Brito Ribeiro, 902, 106; Diretora Lorena Fradique Guiotti Mariano, Reg. nº 238 - Faculdade de Tecnologia Ícone-FACTI; Secretário Escolar Felipe Henrique Mariano Guiotti, Reg. nº 366 - Centro Educacional Brasil Central. INEPROTEC - INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO, credenciado pela Portaria nº 135, de 04 de junho de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM AGRIMENSURA - EAD, Livro 03, Allan Jonathan Andrade, 1623, 142; Anderson Cortez Marques, 1624, 142; Arnold Lenar Ferreira Bezerra, 1625, 142; Carlos Roberto Ferreira da Silva, 1626, 143; Flavio Benevenuto da Silva Junior, 1627, 143; Flavio de Souza Alves, 1628, 143; Gabriel Zavadski, 1629, 144; Genelci Zamboni 1630, 144; Igor Rosa da Silva, 1631, 144; João Arthur Nogueira Fernandes, 1632, 145; José Marcio Lôbo de Faria, 1633, 145; Jose Valeriano, 1634, 145; Marilia Rodrigues de Assis, 1635, 146; Rafael Barbosa Azevedo, 1636, 146; Raul Denardi Zundler, 1637, 146; Reginaldo Ribeiro da Silva, 1638, 147; Rogerio Erismar de Araújo, 1639, 147; Saylle Kétle Skopek Marques, 1640, 147; Wilhan Ferreira dos Santos, 1641, 148; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA - EAD, Carlos Eduardo da Rocha, 1642, 148; Edson dos Santos Teixeira Junior, 1643, 148; Edvan Pereira da Costa Junior, 1644, 149; Eridson Ramiriz Rodrigues de Azevêdo Lima, 1645, 149; Eudes Talvanes dos Santos, 1646, 149; Fábio de Sousa e Silva, 1647, 150; Francisco das Chagas Ferreira Rodrigues, 1648, 150; Gabriel Barbosa de Souza, 1649, 150; Gelson Azevedo Lins, 1650, 151; Genildo Barros de Oliveira, 1651, 151; Gilson Antonio Barbosa de Oliveira, 1652, 151; João Vitor Rodrigues de Souza, 1653, 152; Joao Mario Rodrigues Carvalho, 1654, 152; Lucas Fagner de Carvalho Silva, 1655, 152; Lucas Santos Lima, 1656, 153; Marcos Antonio Ferreira da Silva, 1657, 153; Marcos Souza Silva, 1658, 153; Marcelo Henrique de Lima, 1659, 154; Márcio Nascimento de Almeida, 1660, 154; Nelson da Cunha Linhares, 1661, 154; Osmar Ferreira da Silva Júnior, 1662, 155; Paulo Henrique Ramos da Silva, 1663, 155; Ricardo Tadeu Dias Alves, 1664, 155; Roberto da Conceicao Mendes, 1665, 156; Samuel Paulo Soares Barreto, 1666, 156; Sosthenes Jesus dos Santos, 1667, 156; Vinicius Verissimo de Araujo Dorico, 1668, 157; Wesley de Souza Silva, 1669, 157; Wilson Aparecido Vieira Belo, 1670, 157; Diretor Edilvo de Sousa Santos, Reg. nº 1642 - FAMATEC; Secretária Escolar Gleice Pedroza Cordeiro de Sousa, Reg. nº 639 - Escola Técnica Nossa Senhora Aparecida. INSTITUTO MONTE HOREBE ASA SUL, recredenciado pela Portaria nº 602, de 22 de junho de 2022 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS, Livro 12, Alessandra Alves da Silva, 3322, 41; Ana Carolina Sardeiro de Oliveira, 3323, 41; Antonio Francisco Souza do Nascimento, 3324, 42; Danielle Pedreira Fernandes Andrade, 3325, 42; Deivid Pereira Ramos, 3326, 42; Érica Vitória Azevedo, 3327, 43; Fernando Antonio Paulino Guerra Júnior, 3328, 43; Francisca das Chagas Goncalves de Oliveira Furtado, 3329, 43; Francisco Olavo Adriano do Nascimento, 3330, 44; Ivanilda Sofia Sá do Nascimento, 3331, 44; Kener Gomes Rocha, 3332, 44; Lukelle Fernanda Figueiredo de Jesus, 3333, 45; Nayara Iasmin Medeiros Ferreira, 3334, 45; Renata Rodrigues de Azevedo, 3335, 45; Rosanne Lino Conceição, 3336, 46; Vanessa Aparecida Santos de Souza Guimarães, 3337, 46; Wagner Almeida Macedo, 3338, 46; Diretora Márcia Mouro de Souza, Reg. nº 4307 - SOR/COR/MEC; Secretária Escolar Roseane da Silva Correia, Reg. nº 7060 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INSTITUTO MONTE HOREBE ASA SUL, recredenciado pela Portaria nº 602, de 22 de junho de 2022 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, Livro 12, Lilian Carla Freitas da Silva, 3339, 47; Ticiara Santos de Oliveira, 3340, 47; Diretora Márcia Mouro de Souza, Reg. nº 4307 SOR/COR/MEC; Secretária Escolar Roseane da Silva Correia, Reg. nº 7060 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 - SUPLAV: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Livro 05, Ednaldo de Jesus da Trindade Sanches, 2249, 111, por ser concluinte de 2007; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. CANCELAMENTO Cancelar o nome de Dalcicléia Barroso Gemaque, constante da Relação dos Concluintes do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Enfermagem, do CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA TÉCNICA DO GUARÁ - PROFESSORA TERESA ONDINA MALTESE, publicado no DODF nº 34, página 10, de 17/02/2022, indevidamente. Cancelar o nome de Graziele Caetano Pinheiro, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do CENTRO DE ENSINO MÉDIO ASA NORTE - CEAN, publicado no DODF nº 50, página 12, de 14/03/2017, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Rafaela Borges Silva, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do CENTRO DE ENSINO MÉDIO ASA NORTE - CEAN, publicado no DODF nº 87, página 14, de 11/05/2021, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Maria Aparecida R. de Santana, constante da Relação dos Concluintes de Contabilidade, do CENTRO EDUCACIONAL JOÃO WESLEY, publicado no DODF nº 18, página 15, de 26 de janeiro de 1994, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Lucas Almeida Ribeiro, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos, do COLÉGIO KADIMA, publicado no DODF nº 121, página 07, de 22/06/2012, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Totonia Santiago Pereira, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos, do COLÉGIO KADIMA, publicado no DODF nº 99, página 20, de 25/05/2015, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Nubia Gabriela Freire Araújo, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do COLÉGIO MADRE TERESA publicado no DODF nº 42, página 21, de 04/03/2020, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Poliane Pereira da Cruz, constante da Relação dos Concluintes do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Enfermagem, da LS - ESCOLA TÉCNICA, publicado no DODF nº 18, página 11, de 25/01/2024, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Ednaldo de Jesus da Trindade, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos, da UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, publicado no DODF nº 28, página 11, de 09/02/2009, por ter sofrido alteração em seu nome. RETIFICAÇÃO Na Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do COLÉGIO ALUB - SEDE I, publicada no DODF nº 49, de 13/06/2018, página 11, ONDE SE LÊ: "...Emanuelle Moura da Silva...", LEIA-SE: "...Emmanuelle Moura da Silva...". Na Relação dos Concluintes do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Enfermagem, do INSTITUTO INENF, publicada no DODF nº 150, de 07/08/2024, página 22, ONDE SE LÊ: "...115, 38...", LEIA-SE: "...115, 40..."; ONDE SE LÊ: "...116, 38...", LEIA-SE: "...116, 40..."; ONDE SE LÊ: "...117, 38...", LEIA-SE: "...117, 40..."; ONDE SE LÊ: "...118, 39...", LEIA-SE: "...118, 41...". Na Relação dos Concluintes do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Enfermagem, do INSTITUTO INENF, publicada no DODF nº 163, de 28/08/2024, página 19, ONDE SE LÊ: "...119, 40...", LEIA-SE: "...119, 41..."; ONDE SE LÊ: "...120, 40...", LEIA-SE: "...120, 41..."; ONDE SE LÊ: "...121, 40...", LEIA-SE: "...121, 42..."; ONDE SE LÊ: "...122, 41...", LEIA-SE: "...122, 42..."; ONDE SE LÊ: "...123, 41...", LEIA-SE: "...123, 42..."; ONDE SE LÊ: "...124, 41...", LEIA-SE: "...124, 43..."; ONDE SE LÊ: "...125, 42...", LEIA-SE: "...125, 43..."; ONDE SE LÊ: "...126, 42...", LEIA-SE: "...126, 43..."; ONDE SE LÊ: "...127, 42...", LEIA-SE: "...127, 43..."; ONDE SE LÊ: "...128, 43...", LEIA-SE: "...128, 44..."; ONDE SE LÊ: "...129, 43...", LEIA-SE: "...129, 44...". ORDEM DE SERVIÇO Nº 119, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.101, de 25 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar Pública a relação dos concluintes de Ensino Médio e de Curso Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, e respectivos números de registro dos títulos, conforme especificações. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO SENA SANTOS Relação de concluintes, nome da instituição educacional/unidade escolar, ato de credenciamento: nome do curso, nº do Livro de Registros, nome do concluinte, nº do registro do aluno e nº da folha e, ao final, nomes do Diretor e Secretário Escolar da instituição educacional/unidade escolar. APOGEU EAD, credenciado pela Portaria nº 753, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EAD, Livro 02, Abraao Ferreira Magalhaes dos Anjos, 601, 01; Ágda Rosa Neto Pereira, 602, 01; Aline Gama de Sousa, 603, 01; Bethania Lopes Teixeira, 604, 02; Caroline de Carvalho Bueno, 605, 02; Cláudio Sampaio Menezes, 606, 02; Dheysiane da Silva Oliveira, 607, 03; Diana Alves da Costa, 608, 03; Elizabeth Lopes Feitosa, 609, 03; Érica Rodrigues de Melo, 610, 04; Francisca Alexandre Ferreira, 611, 04; Jawi Kamaiurá Trumai Suiá, 612, 04; Josélia dos Santos Rosa, 613, 05; Julia Gabriela Nogueira Campos, 614, 05; Kenia Caroline de Jesus, 615, 05; Marcia Cristina Gouvea Freitas, 616, 06; Rakel Gonçalves Nery da Silva, 617, 06; Raphaela Steffany Alves Guarino dos Santos, 618, 06; Regiane Pereira de Sousa, 619, 07; Sélma Maria Borges da Silva, 620, 07; Taylane Tamisa Silva de Abreu, 621, 07; Valéria Francisca de Oliveira, 622, 08; Diretor Ademir Rodrigues Alves, Reg. nº 94243 - Universidade Salgado de Oliveira; Secretária Escolar Olava Maria Nogueira de Oliveira, Reg. nº 1109 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CED - CENTRO DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO DE BRASÍLIA, recredenciado pela Portaria n° 310, de 17 de julho de 2002 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 116, de 02 de agosto de 2011 - SUBIP/SEDF: ENSINO MÉDIO - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, Livro 05, João Paulo Silva de Araújo, 2251, 112, por ser concluinte de 2009; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA ASA SUL - CESAS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 36, Anderson Nicolai, 20919, 76; Cristiane Alves da Costa, 20920, 76; Irlene de Jesus Costa, 20921, 76; Samuel Martins Alves, 20922, 77; Diretor Flavio Luis Leite Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Ricardo Pinto dos Santos, Reg. nº 1432 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA ASA SUL - CESAS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 36, José Vítor Ribeiro Lopes, 20923, 77; Luana Pereira Macedo Siqueira, 20924, 77; Sidnei Santana Nunes, 20925, 78; Diretor Flavio Luis Leite Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Ricardo Pinto dos Santos, Reg. nº 1432 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA ASA SUL - CESAS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro 2004 - SEDF, e conforme portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 36, Pedro Henrique Santa Cruz Figueira, 20926, 78; Eduardo da Silva Oliveira, 20927, 78; Henrique Filgueira Silva, 20928, 79; Diretor Flavio Luis Leite Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Ricardo Pinto dos Santos, Reg. nº 1432 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA ASA SUL - CESAS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 36, Leandro Queiroz do Nascimento, 20929, 79; Débora Hevelin Costa Chaves, 20930, 79; Eduardo de Sousa Carvalho, 20931, 80; Diretor Flavio Luis Leite Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Ricardo Pinto dos Santos, Reg. nº 1432 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA ASA SUL - CESAS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 36, Vilennew Brito Albernaz, 20932, 80; Ytallo Henrique Martins Barroso, 20933, 80; Diretor Flavio Luis Leite Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Ricardo Pinto dos Santos, Reg. nº 1432 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE ENSINO DO SESI/DF TAGUATINGA, recredenciado pela Portaria nº 736, de 29 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO COM FORMAÇÃO TÉCNICA EM REDES DE COMPUTADORES, Livro 03, Abner Carvalho Fernandes Lima, 1098, 130; Ana Beatriz Gonçalves Bastos, 1099, 130; Ana Helena Soares Linardakis, 1100, 130; Angelo Barbieri Neto, 1101, 131; Anna Lara de Carvalho 1102, 131; Augusto Henrique Costa de Oliveira, 1103, 131; Bianca Maria Rodrigues de Oliveira, 1104, 132; Davi Lopes Brito, 1105, 132; Eduardo Souza e Silva, 1106, 132; Enzo Silva Sales, 1107, 133; Felipe Amorim Monteiro, 1108, 133; Guilherme Ribeiro dos Santos, 1109, 133; Heitor Abrantes Galvão de Araújo, 1110, 134; Hyago Pontes Vieira Matos, 1111, 134; Igor Emanoel da Silva, 1112, 134; João Paulo Brito Fernandes Leite, 1113, 135; João Victor Ferreira Lessa, 1114, 135; Kaylane Costa Lima, 1115, 135; Letícia Peres Cardoso, 1116, 136; Lorena Gonzaga de Sousa, 1117, 136; Luísa Borges de Oliveira Pimenta, 1118, 136; Maria Luiza de Oliveira Maia, 1119, 137; Mateus Almeida Seidel 1120, 137; Matheus Bezerra Lemos, 1121, 137; Rayssa Lopes Ribeiro, 1122, 138; Rodrigo Nunes de Freitas, 1123, 138; Sérgio Luiz Nunes Leite, 1124, 138; Thiago Francisco Santos Ribeiro, 1125, 139; Tiago Pereira Macedo, 1126, 139; Vinicius Lobo Quirino, 1127, 139; Yuri Bacelar de Almeida, 1128, 140; Yuri de Araújo Sousa, 1129, 140; Diretora Elaine Antônia de Souza, Reg. nº 644120 - Faculdade de Tecnologia Ícone; Secretária Escolar Louise Raquel Viana Lourenço, Reg. nº 40852 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE ENSINO DO SESI/DF TAGUATINGA, recredenciado pela Portaria nº 736, de 29 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO COM FORMAÇÃO TÉCNICA EM CIÊNCIAS DA NATUREZA, Livro 03, Alexandre Moraes Rêgo dos Santos de Mendonça, 1130, 140; Ana Clara Andrade Silva, 1131, 141; Arthur Wilson Teixeira da Silva, 1132, 141; Emilly Rodrigues Santos, 1133, 141; Fellipe Ramos dos Santos, 1134, 142; Gabriel Lima Silva, 1135, 142; Gabriel Prenholatto da Costa 1136, 142; Geovana de Queiroz Ramalho, 1137, 143; Giovanna Cristina Batista Costa, 1138, 143; Giovanna Loschi Di Calafiori, 1139, 143; Giúlia Maria Miranda da Conceição, 1140, 144; Gregory Neves Mendes, 1141, 144; Guilherme Ferreira Nunes de Oliveira, 1142, 144; Júlia da Mota Leite, 1143, 145; Leticia Araujo da Silva Amparo,1144, 145; Luis Guilherme Campos Moreira, 1145, 145; Manuela de Paula Vasconcelos, 1146, 146; Marcus Vinícius Ferreira Silva, 1147, 146; Maria Eduarda Gonçalves do Nascimento, 1148, 146; Mariana Costa Lisboa Gomes, 1149, 147; Mateus Vitor Venancio de Deus, 1150, 147; Maycon Caio Rodrigues de Araújo, 1151, 147; Paulo Henrique Cares Caetano, 1152, 148; Sophia Aires Ferreira Silva, 1153, 148; Vinicius Moreira de Almeida e Silva, 1154, 148; Yasmim Rodrigues Ribeiro, 1155, 149; Yasmin Viana, 1156, 149; Diretora Elaine Antônia de Souza, Reg. nº 644120 - Faculdade de Tecnologia Ícone; Secretária Escolar Louise Raquel Viana Lourenço, Reg. nº 40852 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE ENSINO DO SESI/DF TAGUATINGA, recredenciado pela Portaria nº 736, de 29 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO COM FORMAÇÃO TÉCNICA EM CIÊNCIAS DA NATUREZA, Livro 03, Ana Beatriz Alves Lima, 1157, 149; Ana Clara de Paula Silva Souza, 1158, 150; Caio Eduardo Maia Santos, 1159, 150; Emily Gonçalves Venceslau, 1160, 150; Evelyn Teixeira Lacerda, 1161, 151; Isabeli Abrantes Stefanni, 1162, 151; Isabelle Santos Bernardes, 1163, 151, Jane Evilynn Torres Gomes de Melo, 1164, 152, Jullya Evelyn Alves Branco, 1165, 152; Kelry Ellis Costa, 1166, 152; Larissa Gomes de Oliveira, 1167, 153; Letícia Moreira Diniz, 1168, 153; Lorrany Araújo Carneiro, 1169, 153; Luiz Miguel Gomes Rodrigues, 1170, 154, Maria Eduarda Costa da Silva, 1171, 154; Maria Eduarda de Oliveira Ribeiro, 1172, 154; Maria Eduarda Lima de Aquino, 1173, 155; Maria Eduarda Monte Lopes, 1174, 155; Nicole Freire da Silva, 1175, 155; Pedro Henrique Gonçalves Saraiva, 1176, 156; Pedro Henrique Leite de Oliveira, 1177, 156; Rebeca Cristine Nunes Alencar, 1178, 156; Rhuan Gabriel Gebrim Rodrigues 1179, 157; Ryan Alves dos Santos, 1180, 157; Sophia Nunes de Souza, 1181, 157; Diretora Elaine Antônia de Souza, Reg. nº 644120 - Faculdade de Tecnologia Ícone; Secretária Escolar Louise Raquel Viana Lourenço, Reg. nº 40852 Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL DOUTORA ZILDA ARNS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 11, de 05 de fevereiro de 2010 - SEDF, Portaria nº 196, de 28 de junho de 2016 - SEDF, e Portaria nº 49, de 01 de março de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 08, Rodrigo Alves, 2658, 87; Diretora Mary Josie de Souza Feitosa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Geisa da Cunha Batista, Reg. nº 6405 - Colégio Pró-Educ. CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL DOUTORA ZILDA ARNS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 11, de 05 de fevereiro de 2010 - SEDF, Portaria nº 196, de 28 de junho de 2016 - SEDF, Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 - SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 08, Douglas Gomes de Moura, 2659, 87; Diretora Mary Josie de Souza Feitosa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Geisa da Cunha Batista, Reg. nº 6405 - Colégio Pró-Educ. CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL DOUTORA ZILDA ARNS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 11, de 05 de fevereiro de 2010 - SEDF, Portaria nº 196, de 28 de junho de 2016 - SEDF, e Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 08, Bruna dos Santos Rocha, 2660, 87; Felipe Pereira dos Santos, 2661, 87; Niqueli Medeiros de Araujo, 2662, 88; Renata Nunes da Silva, 2663, 88; Rodrigo Sales Ribeiro, 2664, 89; Diretora Mary Josie de Souza Feitosa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Geisa da Cunha Batista, Reg. nº 6405 - Colégio Pró-Educ. CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL DOUTORA ZILDA ARNS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 11, de 05 de fevereiro de 2010 - SEDF, Portaria nº 196, de 28 de junho de 2016 - SEDF, e Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 08, Adão Valentim Gomes, 2665, 89; Daniel Silva de Sousa, 2666, 89; Eric Fagner da Silva Martins, 2667, 90; Geovana da Costa Neves, 2668, 90; Jhennife Pereira de Souza, 2669, 90; Katleen Rodrigues dos Santos, 2670, 91; Lorena Rayany Malheiros Fonseca, 2671, 91; Michele Fernandes de Almeida, 2672, 91; Valdemir Ribeiro Venancio, 2673, 92; Diretora Mary Josie de Souza Feitosa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Geisa da Cunha Batista, Reg. nº 6405 - Colégio Pró-Educ. CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL DOUTORA ZILDA ARNS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 11, de 05 de fevereiro de 2010 - SEDF, Portaria nº 196, de 28 de junho de 2016 - SEDF, Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 - SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 08, Amanda de Jesus Ferreira, 2674, 92; Gustavo Lennon Souza Torres, 2675, 92; Leandro Henrique da Silva Martins, 2676, 93; José Leonardo Silva de Sousa Júnior, 2677, 93; Marcos Vinícius Sena Silva, 2678, 93; Marta Maria de Araujo Viana, 2679, 94; Diretora Mary Josie de Souza Feitosa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Geisa da Cunha Batista, Reg. nº 6405 - Colégio Pró-Educ. CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL DOUTORA ZILDA ARNS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 11, de 05 de fevereiro de 2010 - SEDF, Portaria nº 196, de 28 de junho de 2016 - SEDF, e Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 08, Alan de Oliveira Neves, 2680, 94; Amiley Rodrigues de Souza Vieira Nascimento, 2681, 94; Ana Luiza Oliveira da Silva, 2682, 95; Ana Paula Souza Gomes Nascimento, 2683, 95; Danuza Barcelos Lacerda, 2684, 95; Gabriel Rodrigues Barbosa, 2685, 96; Geovanna Tringoni Ribeiro, 2686, 96; Ludmylla Dávilly Moreira Martins, 2687, 96; Margarida Tenório dos Santos, 2688, 97; Mauricio Borges, 2689, 97; Milton Alves da Silva, 2690, 97; Raíssa Teixeira Garcia, 2691, 98; Regiane Maria Araujo do Nascimento, 2692, 98; Diretora Mary Josie de Souza Feitosa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Geisa da Cunha Batista, Reg. nº 6405 - Colégio Pró-Educ. CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL DOUTORA ZILDA ARNS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 11, de 05 de fevereiro de 2010 - SEDF, Portaria nº 196, de 28 de junho de 2016 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 08, Adão da Rocha Gomes, 2693, 98; Clayton Alves Martins Pereira, 2694, 99; Cleonice Oliveira Alves, 2695, 99; Diego Souza dos Santos, 2696, 99; Domingas Barbosa dos Anjos, 2697, 100; Edinusa Vidal Mota, 2698, 100; Erinaldo Guedes, 2699, 100; Fernando dos Santos Araújo Alves, 2700, 101; Geovaneide Pereira Barbosa, 2701, 101; Isabel Pereira Pinto, 2702, 101; Lucas Moreira da Silva, 2703, 102; Maires da Silva Veras, 2704, 102; Plinio Silva Maciel, 2705, 102; Victor Breno Correia de Castro, 2706, 103; Diretora Mary Josie de Souza Feitosa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Geisa da Cunha Batista, Reg. nº 6405 - Colégio Pró - Educ. CENTRO DE ENSINO GRAU TÉCNICO - UNIDADE BRASÍLIA, credenciado pela Portaria nº 340, de 11 de abril de 2022 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, Livro 01, Ana Alice Morais Barbosa, 376, 126; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Adriana Alves de Sousa Pinto, 377, 126; Ana Clara Xavier da Cunha, 378, 126; Ana Júlia Ferreira dos Anjos, 379, 127; Ana Shirley de Jesus da Conceição, 380, 127; Aryane Leite de Jesus, 381, 127; Bruno Queslei Souza Guedes, 382, 128; Claudineide Mendes Torres Silva, 383, 128; Daniel Santana Vieira, 384, 128; Edinélia dos Santos Borges, 385, 129; Gabriela Macedo da Costa, 386, 129; Gelsilene Paixão Almeida Veloso, 387, 129; Julia Cristina de Oliveira Neto, 388, 130; Luan Rodrigues da Costa, 389, 130; Luana Pereira Lima, 390, 130; Maria Aparecida Ribeiro, 391, 131; Ronivon Lopes dos Santos, 392, 131; Sarah Lisboa da Costa, 393, 131; Shirlene da Silva Paes Barreto, 394, 132; Sidiney Gomes da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Cunha Júnior, 395, 132; Suehellen Victória dos Santos, 396, 132; Vinícius Rabelo Alarcão, 397, 133; Viviane Santina da Costa, 398, 133; Thaiane dos Santos Melo, 399, 133; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Samuel Barreto Batista Lima, 400, 134; Camila Fogaça Dias da Silva, 401, 134; Ericka Alves dos Santos, 402, 134; Katrine Kelém dos Santos Reis, 403, 135; Michelle Gomes Oliveira de Souza, 404, 135; Yasmin Frós Soares Araújo, 405, 135; Diretora Sheyla Cristina de Abreu Rocha, Reg. nº 360 - ISALBE; Secretária Escolar Kleyssianne Maia Siqueira, Reg. nº 2952 - CIP - Cilégio Integrado Polivalente. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 166, de 14 de maio de 2019 SEEDF, e Portaria nº 49, de 01 de março de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 36, Luan Kayo de Assunção Maciel, 21294, 107; Bruno Martins Montenegro de Souza, 21295, 107; Gabriel Machado de Oliveira Lima, 21296, 108; Diretora Andreia Cristina de Sousa Neves, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Helio Cardoso de Matos, Reg. nº 1342 - DIE/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 166, de 14 de maio de 2019 SEEDF, e Portaria nº 374, de 13 de novembro de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 36, Kimberly Teixeira Borges, 21297, 108; Rosilene Batista de Jesus, 21298, 108; Rosa Maria do Carmo Guedes, 21299, 109; Kevyn dos Santos Paz, 21300, 109; Hiago Ferreira Camões, 21301, 109; Daniel da Silva Santos, 21302, 110; Jonas Monteiro Guimarães Dias, 21303, 110; Thiago Artur de Castro Rodrigues, 21304, 110; Andreza Baldez Coimbra, 21305, 111; Diretora Andreia Cristina de Sousa Neves, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Helio Cardoso de Matos, Reg. nº 1342 DIE/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 166, de 14 de maio de 2019 SEEDF, e Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 36, Kevin Matheus Gontijo Alves, 21306, 111; Lucas Lira da Silva, 21307, 111; Silvânio Muniz Santana, 21308, 112; Rodrigo Vinícius Ribeiro Lima, 21309, 112; Jhonata Dias Rodrigues, 21310, 112; Fabrício Dias de Araujo Silva, 21311, 113; David da Silva Lopes, 21312, 113; Alessandra Guimarães e Silva, 21313, 113; Edilene Souza da Silva, 21314, 114; Gabriel Campos de Sousa, 21315, 114; Paulo Henrique Ventura dos Santos, 21316, 114; Amanda Louise Sousa de Andrade, 21317, 115; Bárbara Geovana Neres Gomes, 21318, 115; Diretora Andreia Cristina de Sousa Neves, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Helio Cardoso de Matos, Reg. nº 1342 DIE/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 166, de 14 de maio de 2019 SEEDF, e Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 36, Luana Karla Félix de Sousa, 21319, 115; Cláudio Augusto Nunes Dantas, 21320, 116; Vítor Emanuel Firmino de Souza, 21321, 116; Carlos Eduardo Pereira Camêlo, 21322, 116; Geuzilene Ferreira Carvalho, 21323, 117; Luiz Paulo de Souza Tarso, 21324, 117; Diretora Andreia Cristina de Sousa Neves, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Helio Cardoso de Matos, Reg. nº 1342 - DIE/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 166, de 14 de maio de 2019 SEEDF, Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 - SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 36, Hendyo Gabryel Brito de Matos, 21325, 117; Raquel Bispo da Silva, 21326, 118; Lidia Dias da Silva Nascimento, 21327, 118; José Luiz da Silva, 21328, 118; Jonas Emanuell Ramos Oliveira, 21329, 119; Jayne Oliveira de Andrade, 21330, 119; Gustavo Rodrigues Xavier, 21331, 119; Emilly Gomes Duarte, 21332, 120; Wellington Pinheiro dos Santos, 21333, 120; Joelma de Souza Santos, 21334, 120; Diretora Andreia Cristina de Sousa Neves, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Helio Cardoso de Matos, Reg. nº 1342 - DIE/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 166, de 14 de maio de 2019 SEEDF, e Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 36, Cleber Gomes Pereira, 21335, 121; Bianca de Oliveira Magalhães, 21336, 121; Rafaella dos Santos Brito, 21337, 121; Wagner Wysllem Pereira Gomes, 21338, 122; Sônia Côrte dos Santos, 21339, 122; Leonardo Vicente Alves, 21340, 122; Lucas Ryan dos Santos Corrêa, 21341, 123; Jean Sousa de Miranda, 21342, 123; Gustavo Gomes de Oliveira, 21343, 123; Gislene Cristiane Santos Pereira, 21344, 124; Gideon Sairon Silva de Oliveira, 21345, 124; Edinézia Cardoso da Silva, 21346, 124; Laryssa Miguel Ribeiro de Oliveira, 21347, 125; Jeniffer Hiasmin Costa de Souza, 21348, 125; Diego Vinicius dos Santos Lima, 21349, 125; Bruno Ferreira Sales, 21350, 126; Carlos Roberto Lucas Luz, 21351, 126; Alessandro Cardoso da Silva, 21352, 126; Alan Rodrigues da Silva, 21353, 127; Diretora Andreia Cristina de Sousa Neves, DODF nº 01A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Helio Cardoso de Matos, Reg. nº 1342 DIE/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 27, Aldenes Alves Sant'ana, 15316, 48; Alyson Gomes de Souza, 15317, 48; Ana Lídia Luciano do Carmo Pinheiro, 15318, 48; Ane Caroline Fernandes da Silva, 15319, 49; Anne Miranda Rodrigues, 15320, 49; Beatriz Aparecida Rodrigues de Aguiar, 15321, 49; Beatriz da Gloria Cruz Alves, 15322, 50; Benicio Pinheiro da Silva, 15323, 50; Brenda Carolina Andrade Coêlho, 15324, 50; Brenda Stéfany Português Sousa, 15325, 51; Cauã Ítalo Aparecido da Silva Lima, 15326, 51; Chrisley Aparecido Barcelos, 15327, 51; Cíntia Rocha de Araujo, 15328, 52; Claudia Maciel dos Santos, 15329, 52; Daniel Alves Costa, 15330, 52; Daniel de Abreu Werner, 15331, 53; Eduardo Manoel Carvalho da Silva, 15332, 53; Eduardo Silva de Souza, 15333, 53; Elizete Alves Moreira, 15334, 54; Evelyn Santos Costa, 15335, 54; Gabriel Alves Costa, 15336, 54; Gabriela Ferraz Resende, 15337, 55; Gean Carvalho Miranda, 15338, 55; Geisa dos Santos de Oliveira, 15339, 55; Guilherme Isaque Farias de Amorim, 15340, 56; Guilherme Vieira Fontes de Oliveira, 15341, 56; Gustavo Henrique de Souza Braga, 15342, 56; Isaías Cleiton de Souza Paiva, 15343, 57; João Vítor Alves da Silva, 15344, 57; José Ítalo Silva de Lima, 15345 , 57; Julia dos Santos Sousa, 15346, 58; Kallel Jarde de Barros Castro Bandeira, 15347, 58; Kauan Custódio da Silva, 15348, 58; Kennedy Rodrigues Andrade, 15349, 59; Luís Felipe Ferraz Cardoso Oliveira, 15350, 59; Lyan Magno Martins Carvalho, 15351, 59; Maria Clara Ferreira dos Santos, 15352, 60; Maria de Lourdes Batista de Sousa, 15353, 60; Maria Vitória Costa do Egito, 15354, 60; Marilene Pereira dos Santos, 15355, 61; Michelle Carolina Barbosa da Silva Nobre, 15356, 61; Miguel Rafael Alves da Silva, 15357, 61; Myrella Cristine Rodrigues do Nascimento, 15358, 62; Nara Franciele Conceição Machado, 15359, 62; Paulo Ricardo Miranda de Sousa, 15360, 62; Rafael Amaral da Costa, 15361, 63; Raquel de Lima Araujo, 15362, 63; Solange da Silva Alves de Oliveira, 15363, 63; Tacyla da Conceição Santos, 15364, 64; Tainara de Cássia Oliveira da Silva, 15365, 64; Tânia de Oliveira Sobreira, 15366, 64; Vitor Guedes dos Santos Nascimento, 15367, 65; Yuri Santana e Silva, 15368, 65; Diretor Fernando Lourenço da Silva, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Eliana Andrade da Silva, Reg. nº 1510 - DIE/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 27, Ivan Nildo Silva de Oliveira, 15369, 65; Paulo Henrique Albuquerque Campos, 15370, 66; Priscila Danielle Santos Rodrigues de Freitas, 15371, 66; Paloma Vitória da Conceição Lima, 15372, 66; Sara Gonçalves de Jesus Araujo, 15373, 67; Wesley Souza da Silva, 15374, 67; Diretor Fernando Lourenço da Silva, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Eliana Andrade da Silva, Reg. nº 1510 DIE/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 27, Giulyanna da Silva Marques, 15375, 67; Jaaziel Jesus Oliveira, 15376, 68; Suellen Kristyna de Souza Dias, 15377, 68; Diretor Fernando Lourenço da Silva, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Eliana Andrade da Silva, Reg. nº 1510 - DIE/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 27, Bruna da Silva Leite, 15378, 68; Eduardo Menezes da Silva, 15379, 69; José Alex Silva Ferreira, 15380, 69; Maria Aparecida da Costa Silva Ferreira, 15381, 69; Diretor Fernando Lourenço da Silva, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Eliana Andrade da Silva, Reg. nº 1510 DIE/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 27, Andressa de Alcântara Reis, 15382, 70; Ariana de Souza Henriques da Silva, 15383, 70; Helena Carolina Izaias de Freitas, 15384, 70; Kamilly Gabriele Mendes Costa, 15385, 71; Letícia Stephany Santos do Nascimento, 15386, 71, Sidiney Rodrigues da Silva, 15387, 71; Diretor Fernando Lourenço da Silva, DODF nº 01-A, de 02/01/2024, Chefe de Secretaria Eliana Andrade da Silva, Reg. nº 1510 - DIE/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, Livro 27, Maria Aliemar de Almeida Costa, 15388, 72; Diretor Fernando Lourenço da Silva, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Eliana Andrade da Silva, Reg. nº 1510 DIE/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA, Livro 27, Kauã Cristiano Eneas Silva, 15389, 72; Diretor Fernando Lourenço da Silva, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Eliana Andrade da Silva, Reg. nº 1510 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 04 DO GUARÁ, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 374, de 13 de novembro de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 12, Francisca Gabriela Alves Elias, 5870, 19; Pedro Henrique Moura Costa, 5871, 19; Nicoly Alves Soares Carvalho, 5872, 19; Diretor Rogério Nunes Passos, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Ana Carolina Laureano Brandão, Reg. nº 35676 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 04 DO GUARÁ, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 12, Cléria Leles do Carmo, 5873, 20; Euber Gonçalves Neiva, 5874, 20; Ivan Rosa da Silva, 5875, 20; Diretor Rogério Nunes Passos, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Ana Carolina Laureano Brandão, Reg. nº 35676 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 04 DO GUARÁ, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 12, Andressa Souza Marques, 5876, 21; Érica Ribeiro Nobre, 5877, 21; Rafael da Silva Sousa, 5878, 21; Diretor Rogério Nunes Passos, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Ana Carolina Laureano Brandão, Reg. nº 35676 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 04 DO GUARÁ, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF, Livro 12, Caio Henrique Mota Cuadra, 5879, 22; Diogo Gaiôso da Rosa, 5880, 22; Diretor Rogério Nunes Passos, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Ana Carolina Laureano Brandão, Reg. nº 35676 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 04 DO GUARÁ, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 12, Alynne Polliana Rodrigues Alves da Silva, 5881, 22; Brena Moises de Oliveira, 5882, 23; Eduardo Rangel Pereira Santos, 5883, 23; Emylle Vitória Mendes da Silva, 5884, 23; Igor Vasconcelos Costa, 5885, 24; João Carlos Ortega Santos Amaral, 5886, 24; João Gabriel Dias de Aguiar, 5887, 24; Lavinia Coelho Dal Molin, 5888, 25; Lucas Henry Vieira Ferreira, 5889, 25; Maria Clara Amorim Negry, 5890, 25; Maria Lucia Rodrigues da Silva, 5891, 26; Maria Luiza Fernandes Silva, 5892, 26; Pablo da Silva Geromini, 5893, 26; Raphael Araújo de Moraes, 5894, 27; Raynne Freire Rodrigues, 5895, 27; Yasmin Cruz Oliveira, 5896, 27; Diretor Rogério Nunes Passos, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Ana Carolina Laureano Brandão, Reg. nº 35676 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 04 DO GUARÁ, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 12, Álisson Urias de Melo, 5897, 28; Erik Júnior Santos Nunes, 5898, 28; Manuella Rocha da Silva, 5899, 28; Maria Clara de Araújo Marques Bittencourt, 5900, 29; Suellen Thaís de Jesus Vaz, 5901, 29; Diretor Rogério Nunes Passos, DODF n° 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Ana Carolina Laureano Brandão, Reg. nº 35676 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 04 DO GUARÁ, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 12, Alysson Baesse Marra, 5902, 29; Alraha Alhanna, 5903, 30; Antonio Luciano Pereira Neto, 5904, 30; Breno Pereira Aires, 5905, 30; Breno Pereira de Magalhães, 5906, 31; Geovanna Marques de Abreu, 5907, 31; Henry Ribeiro dos Santos Cardoso, 5908, 31; Joana D'arc Souza da Silva, 5909, 32; Joana Marques Camargos, 5910, 32; Karen Honorato Alves, 5911, 32; Lívia Carvalho Paulino de Oliveira, 5912, 33; Luiz de Sousa Mendes, 5913, 33; Matheus Gomes Andrade, 5914, 33; Maria Francisca da Conceição Chaves, 5915, 34; Miguel Augusto Ramos do Monte Lima, 5916, 34; Nayra Viana da Costa, 5917, 34; Nícolas Silva de Oliveira, 5918, 35; Diretor Rogério Nunes Passos, DODF n°01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Ana Carolina Laureano Brandão, Reg. nº 35676 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 07 DE CEILÂNDIA - COLÉGIO CÍVICO-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 992, de 27 de setembro de 2023 - SEEDF: ENSINO MÉDIO MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 22, Ana Gabrielle Ferreira Gomes, 12430, 134; Ana Paloma Lourenço da Conceição, 12431, 135; Ana Paula Gomes da Silva, 12432, 135; Brenda Rabelo de Souza, 12433, 135; Camily Rodrigues Canafistula de Souza, 12434, 136; Cauan Castro Brito Café, 12435, 136; Dilmara Martins Costa, 12436, 136; Emyly Rayssa Sousa Santos, 12437, 137; Felipe Alves Farias, 12438, 137; Gabriel da Costa Brito, 12439, 137; Gabriela Bezerra Mota, 12440, 138; Igor Araujo de Souza, 12441, 138; Josélia Gaspar Rodrigues, 12442, 138; Karlos Leony Araujo dos Santos, 12443, 139; Kaylane da Silva Martins, 12444, 139; Ketlen de Lima Alves, 12445, 139; Marcelly Cassiano da Mota, 12446, 140; Maria Eduarda Gomes dos Santos, 12447, 140; Maria Eduarda Xavier Soares, 12448, 140; Max Romelus, 12449, 141; Reinaldo Alves de Lima, 12450, 141; Rita Karolaine Araujo Ribeiro, 12451, 141; Ronald Pereira Tavares, 12452, 142; Sabrina Sousa Costa, 12453, 142; Vitor dos Santos Sousa, 12454, 142; Wanderson Lima Bastos, 12455, 143; Wilson Júnio Gomes Rodrigues Nascimento, 12456, 143; Diretora Adriana de Barros Rabelo Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Rafael Severo de Andrade, Reg. nº 6611 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. CENTRO EDUCACIONAL 07 DE CEILÂNDIA - COLÉGIO CÍVICO-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 992, de 27 de setembro de 2023 - SEEDF: ENSINO MÉDIO MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 22, Luciene Lopes Freitas, 12457, 143; Diretora Adriana de Barros Rabelo Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Rafael Severo de Andrade, Reg. nº 6611 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. CENTRO EDUCACIONAL 07 DE CEILÂNDIA - COLÉGIO CÍVICO-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 992, de 27 de setembro de 2023 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 22, Geovana Beatriz de Sousa Pereira, 12458, 144; Nícolas Silva Rodrigues, 12459, 144; Pablo Roberto Pacheco Moura, 12460, 144; Victor Kauê Lima de Paiva, 12461, 145; Wendell Guilherme Campos da Costa, 12462, 145; Diretora Adriana de Barros Rabelo Sousa, DODF nº 01-A. de 02/01/2024; chefe de Secretaria Rafael Severo de Andrade, Reg. nº 6611 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. CENTRO EDUCACIONAL 07 DE CEILÂNDIA - COLÉGIO CÍVICO-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 992, de 27 de setembro de 2023 - SEEDF, e Portaria nº 374, de 13 de novembro de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Renata Alencar Menezes de Oliveira, 12463, 145; Diretora Adriana de Barros Rabelo Sousa, DODF nº 01A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Rafael Severo de Andrade, Reg. nº 6611 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. CENTRO EDUCACIONAL 07 DE CEILÂNDIA - COLÉGIO CÍVICO-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 992, de 27 de setembro de 2023 - SEEDF, e Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Eduardo Souza Carvalho, 12464, 146; Maikon Adan da Mata Ribeiro, 12465, 146; Mara Noêmi da Silva, 12466, 146; Pollyenne Rodrigues Lima Magalhaes, 12467, 147; Diretora Adriana de Barros Rabelo Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Rafael Severo de Andrade, Reg. nº 6611 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. CENTRO EDUCACIONAL 07 DE CEILÂNDIA - COLÉGIO CÍVICO-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 992, de 27 de setembro de 2023 - SEEDF, e Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Josias Alves de Freitas Lima, 12468, 147; Maria Guedes Amorim, 12469, 147; Diretora Adriana de Barros Rabelo Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Rafael Severo de Andrade, Reg. nº 6611 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. CENTRO EDUCACIONAL 07 DE CEILÂNDIA - COLÉGIO CÍVICO-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 992, de 27 de setembro de 2023 - SEEDF, Portaria 1.034, de 25 de outubro de 2022 - SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Natália Braga Araújo, 12470, 148; Diretora Adriana de Barros Rabelo Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Rafael Severo de Andrade, Reg. nº 6611 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. CENTRO EDUCACIONAL 07 DE CEILÂNDIA - COLÉGIO CÍVICO-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 992, de 27 de setembro de 2023 - SEEDF, e Portaria nº 40, de 25 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Agenor Alves de Lima Júnior, 12471, 148; Daniel Felipe Lima Ferreira, 12472, 148; Elaine Rumana de Freitas, 12473, 149; José Lucas de Souza Torres, 12474, 149; Lael Fabrício Rios, 12475, 149; Wendell de Jesus Sousa, 12476, 150; Wilk Rodrigues de Souza, 12477, 150; Diretora Adriana de Barros Rabelo Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Rafael Severo de Andrade, Reg. nº 6611 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. CENTRO EDUCACIONAL 07 DE CEILÂNDIA - COLÉGIO CÍVICO-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 992, de 27 de setembro de 2023 - SEEDF: ENSINO MÉDIO HABILITAÇÃO BÁSICA EM ADMINISTRAÇÃO, Livro 22, Damiana Mamedes Leite, 12478, 150, por ser concluinte de 1986; Diretora Adriana de Barros Rabelo Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Rafael Severo de Andrade, Reg. nº 6611 Instituto Monte Horebe Asa Sul. CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA, recredenciado pela Portaria nº 495, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 20, Maria Vitória Cunha Campos Martins, 4509, 53, objeto do Processo nº 0728467-39.2024.8.07.0000 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Diretora Danielle Junges Bazzo, Reg. nº 1317/14 - União Educacional de Brasília; Secretária Escolar Bruna Thaís Junges Bazzo, Reg. nº 29261 Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA, recredenciado pela Portaria nº 495, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 20, Guilherme Scheidemantel Donega, 4510, 53, objeto do Processo nº 0728819-91.2024.8.07.0001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Diretora Danielle Junges Bazzo, Reg. nº 1317/14 - União Educacional de Brasília; Secretária Escolar Bruna Thaís Junges Bazzo, Reg. nº 29261 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA, recredenciado pela Portaria nº 495, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 20, Daniel Alves da Silva Filho, 4513, 54, objeto do Processo nº 0726530-88.2024.8.07.0001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Diretora Danielle Junges Bazzo, Reg. nº 1317/14 - União Educacional de Brasília; Secretária Escolar Bruna Thaís Junges Bazzo, Reg. nº 29261 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA, recredenciado pela Portaria nº 495, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 20, Henrique Leal Galvão Navarro e Melo, 4514, 55, objeto do Processo nº 0732147-29.2024.8.07.0001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Diretora Danielle Junges Bazzo, Reg. nº 1317/14 - União Educacional de Brasília; Secretária Escolar Bruna Thaís Junges Bazzo, Reg. nº 29261 Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA, recredenciado pela Portaria nº 495, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 20, Anna Catharina Braggion Moreira, 4515, 55, objeto do Processo nº 0736058-49.2024.8.07.0001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Diretora Danielle Junges Bazzo, Reg. nº 1317/14 - União Educacional de Brasília; Secretária Escolar Bruna Thaís Junges Bazzo, Reg. nº 29261 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA, recredenciado pela Portaria nº 495, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 20, Caio da Costa Navajas, 4516, 55; Erick Lopes Jost, 4517, 56; Gabriela Cordeiro do Prado, 4518, 56; Gabriela Oliveira Sari, 4519, 56; Isabella Rabello Peixoto Cruz, 4520, 57; João Paulo Rabello Peixoto Cruz, 4521, 57; Júlio César Campos Lima, 4522, 57; Kayrã da Silva Barbosa, 4523, 58; Leilia Francisca de Souza, 4524, 58; Maitê de Queiroz Alencar, 4525, 58; Maria Luiza Cavalcante Fialho, 4526, 59; Maria Paula Freitas Guanabara Leal, 4527, 59; Moacir Oliveira Melo Júnior, 4528, 59; Natan Alvarez de Morais, 4529, 60; Pedro Saito Pinto Ducraux, 4530, 60; Pedro Teixeira Bezerra, 4531, 60; Ricardo Alexandre Porto, 4532, 61; Sarah Lima Herdy, 4533, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 61; Sophia Silveira das Mercês, 4534, 61; Diretora Danielle Junges Bazzo, Reg. nº 1317/14 - União Educacional de Brasília; Secretária Escolar Bruna Thaís Junges Bazzo, Reg. nº 29261 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA, recredenciado pela Portaria nº 495, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Livro 20, Agnes Jose Borges da Silva, 4535, 62; Angela Lima Machado, 4536, 62; Elvis Araujo Reichert, 4537, 62; Jose Wilson Ferreira da Silva, 4538, 63; Marcelo Gonçalves Leite Cintra, 4539, 63; Matheus de Barros Guimarães Rodrigues, 4540, 63; Renata Araújo, 4541, 64; Rodrigo Neres da Costa, 4542, 64; Sandra Maria Figueira Brandi, 4543, 64; Simone da Silva Oliveira, 4544, 65; Vitória Natacha Linhares Ribeiro, 4545, 65; Diretora Danielle Junges Bazzo, Reg. nº 1317/14 - União Educacional de Brasília; Secretária Escolar Bruna Thaís Junges Bazzo, Reg. nº 29261 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Livro 06, Cleide Teixeira da Silva Leroy, 2983, 47; Noemi Ferreira Santana, 2984, 48; Renata Vieira Cezar Herminio, 2985, 48; Silvana Pereira de Souza Silva, 2986, 48; Diretora Maria do Socorro dos Santos Lucena Araújo, Reg. nº 3627 - MEC; Secretária Escolar Anna Caroline Rodrigues, Reg. nº 2596 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM AGRIMENSURA - EAD, Livro 01, Bruna Rodrigues da Silva Almeida, 287, 95; Francisco Fernando Araujo Ferreira, 288, 95; Lucas Mateus Matos Alves, 289, 96; Reinaldo Jose Franco, 290, 96; Diretora Maria do Socorro dos Santos Lucena Araújo, Reg. nº 3627 - MEC; Secretária Escolar Anna Caroline Rodrigues, Reg. nº 2596 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM EM ELETROTÉCNICA - EAD, Livro 13, Wendel Pereira Maciel, 7555, 110; Victor Hugo Leite Pereira, 7556, 110; Valmir Andrade da Silva, 7557, 110; Reinaldo Silva Santos, 7558, 111; Rafael Luis Silva Santana, 7559, 111; Paulo Ricardo Ferreira Barbosa, 7560, 111; Nathane Lima Cintra, 7561, 112; Marinho Rodrigues dos Santos, 7562, 112; Marialice do Carmo Souza, 7563, 112; Marcus Vinícius de Sousa, 7564, 113; Marco Antonio Machado Brandão, 7565, 113; Maiky Morgan Almeida dos Santos, 7566, 113; Leonardo Jacinto Moreira, 7567, 114; Karla Caroline Trindade de Abreu, 7568, 114; Jose de Ribamar Rodrigues Arruda, 7569, 114; José Eduardo Bigarelli Neto, 7570, 115; João Victor Pereira Martins, 7571, 115; Joao Victor Mendes Niz, 7572, 115; Jeckson Carvalho Leite, 7573, 116; Jaime Danilo Motinho de Souza, 7574, 116; Hugo Eduardo Raphael de Sousa Schimidt, 7575, 116; Felipe Holthausen Schulz, 7576, 117; Elias Rufino Leal, 7577, 117; Douglas Hübner Bessow, 7578, 117; Bruno Fagner Alves da Silva, 7579, 118; Alex Fabiano Archanjo Fileno, 7580, 118; Aguinaldo Alves Moreira, 7581, 118; Andre da Rocha Modesto Martins, 7582, 119; Diretora Maria do Socorro dos Santos Lucena Araújo, Reg. nº 3627 - MEC; Secretária Escolar Anna Caroline Rodrigues, Reg. nº 2596 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM MINERAÇÃO - EAD, Livro 01, Alessandro Juliano Soares Lage, 292, 95; André Luis de Oliveira dos Santos, 293, 95; Bruna Graziele de Alcantara Cerqueira, 294, 96; Guilherme de Oliveira Pedrosa, 295, 96; Lucas Souza Honorato, 296, 96; Roberto Missiatto Filho, 297, 97; Vitor Bervind Caetano, 298, 97; Diretora Maria do Socorro dos Santos Lucena Araújo, Reg. nº 3627 - MEC; Secretária Escolar Anna Caroline Rodrigues, Reg. nº 2596 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Livro 31, Bruno Roberto Gomes Silva, 15738, 39; Carlos Dias de Alcantara, 15739, 39; Cezar Carlos Bezerra Melo, 15740, 39; Edson de Araujo Morim, 15741, 40; Anezio de Oliveira Lobo, 15742, 40; Erica Pereira Cardozo, 15743, 40; Gabriela Silva Santos, 15744, 41; Gabriel Cartaxo Ferreira, 15745, 41; Gabriel Peres de Andrade Goncalves Mendes, 15746, 41; Geraldo Alves Ribeiro, 15747, 42; Gildo de Oliveira Sousa, 15748, 42; Guilherme Henrique Carneiro Batista, 15749, 42; Luiz Roberto Barbosa Guimaraes, 15750, 43; Manoelino Barbosa dos Santos, 15751, 43; Milene Aparecida Nunes dos Santos, 15752, 43; Salomão Robert da Silva Cardoso, 15753, 44; Sandrolex Rodrigues de Carvalho, 15754, 44; Sebastiao Carlos de Jesus, 15755, 44; Vergiliana Santana da Silva, 15756, 45; Vinicius Gomides, 15757, 45; Diretora Maria do Socorro dos Santos Lucena Araújo, Reg. nº 3627 - MEC; Secretária Escolar Anna Caroline Rodrigues, Reg. nº 2596 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES - EAD, Livro 11, Agamenon de Andrade Moura Neto, 5964, 184; Ailton Jerônimo de Lima Junior, 5965, 184; Allan Marcel Modesto Oliveira, 5966, 185; Diêgo Goes da Silva, 5967, 185; Edivan Cosme Rodrigues, 5968, 185; Edislayne Stephany Osorio, 5969, 186; Eduardo Bassin Fumaco, 5970, 186; Ítalo Guerra Rosa, 5971, 186; José Maria Pereira da Costa, 5972, 187; Marcos Rafael de Sousa Paiva, 5973, 187; Mateus Junio de Aquino Rocha, 5974, 187; Rosivan José da Silva, 5975, 188; Valter Silva Paz, 5976, 188; Diretora Maria do Socorro dos Santos Lucena Araújo, Reg. nº 3627 - MEC; Secretária Escolar Anna Caroline Rodrigues, Reg. nº 2596 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - EAD, Livro 03, Anderson Nascimento Azevedo, 1288, 28; Cristina Feitosa de Melo Ferreira, 1289, 28; Cristiano Dionisio Sost, 1290, 29; Gustavo Batista de Almeida, 1291, 29; Hudelacimar Jefferson Kopke Filho, 1292, 29; Lucian Gabriel do Nascimento Leite, 1293, 30; Phablo dos Santos Cornelio Xavier, 1294, 30; Diretora Maria do Socorro dos Santos Lucena Araújo, Reg. nº 3627 - MEC; Secretária Escolar Anna Caroline Rodrigues, Reg. nº 2596 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM MECÂNICA - EAD, Livro 01, Herlon Moreira Lopes, 171, 56; José Flavio Neves de Oliveira, 172, 56; Luciano da Silva Ribeiro, 173, 56; Welington Hermann, 174, 57; Wiliston Costa Fernandes, 175, 57; Diretora Maria do Socorro dos Santos Lucena Araújo, Reg. nº 3627 - MEC; Secretária Escolar Anna Caroline Rodrigues, Reg. nº 2596 CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 46, Adriana de Oliveira Pereira, 24104, 155; Ana Clara Rodrigues de Faria, 24105, 155; Cicero Rodrigues Costa, 24106, 156; Crislene dos Santos Silva, 24107, 156; Hígor de Souza Lima, 24108, 156; ítalo Duarte Estrela, 24109, 157; Jaqueline Bastos de Souza, 24110, 157; Joao Pedro Caetano de Alcantara, 24111, 157; José Wagner Silva de Lima, 24112, 158; Leandro Nicacio dos Santos Moura, 24113, 158; Manoelino Barbosa dos Santos, 24114, 158; Maria Aline Ferreira Gomes Almeida, 24115, 159; Marleide Marques de Souza, 24116, 159; Renato da Silva Lopes, 24117, 159; Robert de Paula Ferreira, 24118, 160; Samuel Lopes Ferreira, 24119, 160; Verônica Machado dos Santos Silva, 24120, 160; Vanessa Silva Santos, 24121, 161; Victor Augusto Araujo Goncalves Holanda, 24122, 161; Wanderson Soares Xavier, 24123, 161; Welington Hermann, 24124, 162; Diretora Maria do Socorro dos Santos Lucena Araújo, Reg. nº 3627 - MEC; Secretária Escolar Anna Caroline Rodrigues, Reg. nº 2596 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - EAD, Livro 01, Moisés da Silva Benevides, 21, 07; Diretora Maria do Socorro dos Santos Lucena Araújo, Reg. nº 3627 - MEC; Secretária Escolar Anna Caroline Rodrigues, Reg. nº 2596 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - EAD, Livro 02, Adriana del Valle Rodriguez Pineda, 1185, 193; Adagir Antonio Araujo, 1186, 193; Cristiane de Souza Vieira, 1187, 193; Gustavo Garcia Silva, 1188, 194; Karen Karoline da Silva, 1189, 194; João da Silva Leite Melo, 1190, 194; Leandro das Neves Santos Coelho, 1191, 195; Lourival Gomes de Souza Júnior, 1192, 195; Raquel Moura Berçacola, 1193, 195; Rayane Cristina Silva, 1194, 196; Rayssa Loiane Ribeiro Moreira, 1195, 196; Tiago Augusto Silva, 1196, 196; William Santos de Oliveira, 1197, 197; Tercia Paula Jardim, 1198, 198; Tulio Junqueira Rezende, 1199, 198; Diretora Maria do Socorro dos Santos Lucena Araújo, Reg. nº 3627 - MEC; Secretária Escolar Anna Caroline Rodrigues, Reg. nº 2596 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE - EAD, Livro 01, Jose Paulo da Cruz, 237, 79; Luís Alberto Beuren Pletsch, 238, 80; Diretora Maria do Socorro dos Santos Lucena Araújo, Reg. nº 3627 - MEC; Secretária Escolar Anna Caroline Rodrigues, Reg. nº 2596 - CIP Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 01, Elisabete Rocha de Jesus, 16, 06; Diretora Maria do Socorro dos Santos Lucena Araújo, Reg. nº 3627 - MEC; Secretária Escolar Anna Caroline Rodrigues, Reg. nº 2596 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA - EAD, Livro 10, Isack Fernando Costa, 5435, 111; Walmir Moreira de Sousa Junior, 5436, 111; Diretora Maria do Socorro dos Santos Lucena Araújo, Reg. nº 3627 - MEC; Secretária Escolar Anna Caroline Rodrigues, Reg. nº 2596 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). COLÉGIO COR JESU, recredenciado pela Portaria nº 80, de 23 de março de 2016 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 04, Anthony Monteiro Lima, 1281, 130; Diretora Maria Elisângela Vasconcelos da Silva e Silva, Reg. nº 10901/2014 - UCB; Secretária Escolar Jéssica Alves Martins Reg. nº 39436 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. COLÉGIO DIGITAL, credenciado pela Portaria de n° 1.173, de 08 de dezembro de 2022 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Felipe Barbosa Caldeira Gonçalves, 98, 26; Luiza de Souza Leão da Costa, 99, 26; Sophia Thomé Nunes Ferrari de Souza, 100, 26; Diretor Leomir de Lima Pereira, Reg. nº 52 - Projeção; Secretária Escolar Taylane Teixeira da Silva, Reg. nº 36572 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. COLÉGIO FLEMING ASA SUL, credenciado pela Portaria nº 1.335, de 28 de dezembro de 2023 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Alice Montserrat Teixeira dos Santos, 01, 01; Ana Clara de Freitas Xavier Panissa, 02, 01; Ana Luiza Gomes Santana, 03, 01; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Angélica Almeida Braga Fernandes, 04, 02; Arthur Dutra Macedo, 05, 02; Arthur Mendes de Souza, 06, 02; Caio Eduardo Leite Ferreira de Brito, 07, 03; Clara Oliveira Zavitoski, 08, 03; Danielle Borges de Lima Oliveira, 09, 03; Danyllo Hermeson Aquino Sampaio, 10, 04; Eduardo de Almeida Maciel Cabral, 11, 04; Elyse Carvalho Lhamas, 12, 04; Gabriel Arthur Elias Aguiar, 13, 05; Giovanni Pereira Giacometti, 14, 05; Giulia Costa Ramos, 15, 05; Isaac Cutrim Magalhães, 16, 06; Izabella Silva Gaioso, 17, 06; João Pedro Fernandes de Araújo, 18, 06; Kelly Christine Cunha, 19, 07; Lorena Santos Brandão, 20, 07; Maria Clara Rocha Soares, 21, 07; Maria Eduarda Rodrigues Silva, 22, 08; Maria Fernanda Mariano Pires, 23, 08; Matheus Choas Morata, 24, 08; Mirela Rafaela Magalhaes da Silva, 25, 09; Murilo Malva Guiot, 26, 09; Pedro Frederick da Costa Rezende, 27, 09; Samuel Cruz de Paula Marques, 28, 10; Sofia Papazian Gismonti Reis, 29, 10; Maria Clara Carneiro Pinto, 30, 10; Diretora Dayana Carla Martins Brito de Sousa, Reg nº 992 - FTB; Secretária Escolar Nathália Soares do Nascimento, Reg. nº 514 - Colégio Seara Brasil. COLÉGIO INTELECTO, credenciado pela Portaria n° 58, de 11 de março de 2004 SEDF, e conforme Portaria nº 14, de 07 de janeiro de 2009 - SEDF: ENSINO MÉDIO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, Livro 05, Evanderly Campos de Morais, 2250, 112, por ser concluinte de 2008; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. COLÉGIO MADRE TERESA, recredenciado pela Portaria nº 156, de 07 de junho de 2016 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 153, de 24 de outubro de 2019 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Gabriela Freire Araújo, 296, 01, por ser concluinte de 2019; Diretora Aline Santana de Lima, Reg. nº 3257/09 - MEC; Secretária Escolar Ana Claudia de Andrade Caetano, Reg. nº 97 - Centro Educacional Brasil Central. COLÉGIO VITÓRIA, recredenciado pela Portaria nº 459, de 23 de dezembro de 2016 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 03, Isaac Lacerda de Souza, 1254, 119; Pedro Rodrigues Santos, 1255, 119; Diretor Agenor Araújo Neto, Reg. nº 95/00461 - MEC; Secretária Escolar Daiane de Jesus Ferreira, Reg. nº 3835 - Centro Educacional D´Paula. ESCOLA CENED, credenciada pela Portaria nº 54, de 05 de março de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA/EAD, Livro 01, Lucas Sousa Hirle de Freitas, 364, 132, publicado por força de decisão judicial, objeto do processo nº 0738886-18.2024.8.07.0001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Diretora Carla Juliana Dias Pires, Reg. nº 245 UniCEUB; Secretário Escolar Estevão Ramon da Silva Lourenço Rodrigues, Reg. nº 323 - Escola CENED. ESCOLA CENED, credenciada pela Portaria nº 54, de 05 de março de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA/EAD, Livro 01, Railane de Souza Carvalho, 365,132; Diretora Carla Juliana Dias Pires, Reg. nº 245 - UniCEUB; Secretário Escolar Estevão Ramon da Silva Lourenço Rodrigues, Reg. nº 323 - Escola CENED. INSTITUTO TÉCNICO EDUCACIONAL MADRE TERESA, recredenciado pela Portaria nº 749, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 38, Adelaide Pereira Lima Alves, 11205, 34; Adriana Alves de Oliveira Maciel, 11206, 35; Ana Clarita Alves Silva, 11207, 35; Anna Clara Simões e Silva, 11208, 35; Anna Kelly Holanda da Silva, 11209, 36; Aline Eugenio Filho, 11210, 36; Ana Karoline Mendes Braz, 11211, 36; Bruna Vitória de Melo Pereira, 11212, 37; Carla Fernanda Ferreira Cardoso, 11213, 37; Carlos Eduardo Freire Seabra, 11214, 37; Deise Aparecida de Jesus Silva, 11215, 38; Deiva Maia Nunes, 11216, 38; Diana Nilsa Bispo da Cruz, 11217, 38; Edivânia Rufino Bispo, 11218, 39; Emilly Raquel Vasconcelos Araújo, 11219, 39; Emilly Grazielly Alves Vieira, 11220, 39; Fabiola da Silva Leite, 11221, 40; Geciane Bastos da Costa, 11222, 40; Geiziani Marques dos Santos, 11223, 40; Ivoneide de Oliveira Santana, 11224, 41; Jéssica Lourrany Estevam Silva, 11225, 41; Jéssica Araújo Bezerra, 11226, 41; Jhennifer Araujo Cunha, 11227, 42; João Guilherme de Jesus Cardoso, 11228, 42; Júlia Teixeira Dias, 11229, 42; Kálita Fernandes da Silva Ribeiro, 11230, 43; Karla Cristiny da Silva Araujo, 11231, 43; Karollyny Maia da Silva, 11232, 43; Laiane Kauila Alves Freitas, 11233, 44; Laíssa Fernandes da Cruz, 11234, 44; Leila Gebrim Macedo, 11235, 44; Lislaine Gomes Diniz, 11236, 45; Lívia Esther Castanheiro da Silva, 11237, 45; Luana dos Anjos Oliveira, 11238, 45; Luciana de Macêdo Costa Carvalho, 11239, 46; Maria Aparecida Pereira da Silva, 11240, 46; Maria Neide de Lima Oliveira, 11241, 46; Mayra Cristyne Nogueira Gomes, 11242, 47; Maria Aldenise de Souza, 11243, 47; Maria Eduarda de Oliveira Silva, 11244, 47; Maria Eduarda Freitas de Oliveira, 11245, 48; Maria Eduarda Ludovico da Silva, 11246, 48; Maristela Teles Figueiredo, 11247, 48; Maysa Fernandes da Cruz, 11248, 49; Nathália Carvalho Gomes, 11249, 49; Rafaela Epaminondas Tavares, 11250, 49; Rafaella Jordanna da Silva Alencar, 11251, 50; Sandra Moreira de Souza Silva, 11252, 50; Sarah Lopes da Silva, 11253, 50; Sêmele Silva Soares, 11254, 51; Silvana Ferreira dos Santos, 11255, 51; Stephany Alves de Souza, 11256, 51; Stefany Paurá Morais, 11257, 52; Tatiele Macedo Maciel, 11258, 52; Talison Cutrim Costa, 11259, 52; Tainara Trindade de Matos, 11260, 53; Tauanne Ribeiro de Oliveira, 11261, 53; Thiago Freitas da Silva Mesquita, 11262, 53; Vanessa da Costa Silva, 11263, 54; Vitória Cristine de Lima dos Santos Romão, 11264, 54; Vithória Nelsa Sampaio Santos, 11265, 54; Wendy Araújo de Sá Teles, 11266, 55; Yara Raquel Figuerêdo Rocha, 11267, 55; Yago Silva Candido, 11268, 55; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Beatriz Lucas Santos Souza, 11269, 56; Daniela Regina da Silva, 11270, 56; Ivani Gomes de Souza, 11271, 56; Jhonatan Rodrigues Neves, 11272, 57; Kauany Rodrigues de Oliveira, 11273, 57; Miria Alves de Lucena, 11274, 57; Thaisa Silva Albuquerque, 11275, 58; Diretora Aline Santana de Lima, Reg. nº 3257/09 - MEC; Secretária Escolar Silmara Carla Machado da Silva, Reg. nº 36571 Escola CETEB de Jovens e Adultos. INSTITUTO MONTE HOREBE PLANALTINA, recredenciado pela Portaria nº 88, de 22 de março de 2019 - SEEDF, e conforme Portaria nº 732, de 28 de dezembro de 2021 SEEDF; CURSO TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - EAD, Livro 01, Annelice Schleif Lima Alves, 59, 20; Ana Lúcia Pereira do Nascimento, 60, 20; Bruno Samuel da Silva Ramos, 61, 21; Dyhene Thulipa de Melo, 62, 21; Débora Marques dos Reis, 63, 21; Débora Victor de Sena, 64, 22; Elizângela Lucena da Silva, 65, 22; Jeferson Bispo de Souza da Silva, 66, 22; Karla Eduarda Rocha da Conceição, 67, 23; Marcos Antonio Pereira da Silva, 68, 23; Samara Eduarda Soares Emerick, 69, 23; Vadson Martins Benedito, 70, 24; Wesdras Ferreira da Trindade, 71, 24; Diretora Joseléia Soares Souza da Silva, Reg. nº 143703 - Unicesumar; Secretária Escolar Lucinete Alves dos Santos, Reg. nº 6307 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INSTITUTO MONTE HOREBE PLANALTINA, recredenciado pela Portaria nº 88, de 22 de março de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 07, Ana Claudia Gomes Barreto, 2190, 32; Ana Júlia Costa Xavier, 2191, 32; Barbara Kelly Evangelista Sousa, 2192, 32; Brenda Teixeira da Silva, 2193, 33; Brendah Alanna Rocha Silva, 2194, 33; Flávia Fabiane Barbosa Brito, 2195, 33; Fernanda de Lacerda Farias, 2196, 34; Gustavo Gabriel Rocha do Carmo, 2197, 34; Gabriel de Souza Farias, 2198, 34; Isaque Norberto Prado, 2199, 35; Isabelle Sousa, 2200, 35; José Francisco do Nascimento Filho, 2201, 35; Juliana da Silva Gomes, 2202, 36; Jaqueline Alves dos Santos, 2203, 36; João Victor Basilio Amaral, 2204, 36; Kaylane Linhares de Holanda, 2205, 37; Lara da Silva Ribeiro, 2206, 37; Lucas Castro Dourado, 2207, 37; Maria Rita Félix Santoro, 2208, 38; Marlei Pereira Gomes, 2209, 38; Quésia Sobral da Silva, 2210, 38; Suzely da Silva Nogueira, 2211, 39; Silvanir da Silva Rodrigues de Almeida, 2212, 39; Thiago dos Santos Almeida, 2213, 39; Sheuridann Aragao Ribeiro, 2214, 40; Diretora Joseléia Soares Souza da Silva, Reg. nº 143703 Unicesumar; Secretária Escolar Lucinete Alves dos Santos, Reg. nº 6307 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INTEGRA CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO TÉCNICA, credenciado pela Portaria nº 344, de 23 de outubro de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 03, Sheila Aparecida Rodrigues Duarte Feitosa, 564, 06; Ana Carolina Rodrigues da Silva, 565, 06; Adailto Mendes Carneiro, 566, 06; Higor Silva Dantas, 567, 07; Julie Sousa Martins, 568, 07; Thais Mendes de Souza, 569, 07; Patricia Pereira da Silva, 570, 08; Beatriz Lisboa de Barros, 571, 08; Rute Maria Anastacio, 572, 08; Carlos Eduardo de Sousa Alves, 573, 09; Cicera Francisca Neta do Nascimento, 574, 09; Cleide Gonçalves de Sousa, 575, 09; Lúcia Maria da Conceição Andrade, 576, 10; João Paulo Guimarães da Silva, 577, 10; Jurandir dos Santos Ribeiro Junior, 578, 10; Lorrane Lemes Ribeiro, 579, 11; Vanêssa Ferreira de França Santos Dias, 580, 11; Herbert Júlio de Almeida Filho, 581, 11; Diames Macêdo Moraes, 582, 12; Shayorranne Carvalho Freitas, 583, 12; Diretora Naiara Pedon Carvalho Clemente, Reg. nº 150040215 - USP; Secretária Escolar Nauanny Miranda de Amorim, Reg. nº 37351 - Escola CETEB Jovens e Adultos. INTEGRA CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO TÉCNICA, credenciado pela Portaria nº 344, de 23 de outubro de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 03, Francielly Silva Gonçalves, 584, 13; Ana Beatriz Araujo Godoi de Souza, 585, 13; Fernanda Gardênia Barbosa de Oliveira, 586, 13; Laís Menezes Cabral, 587, 14; Andréia Letícia Aguiar da Silva, 588, 14; Karen Carolina Sena Silva, 589, 14; Ana Cristina de Sousa, 590, 15; Carlos Vinícius Duda da Fonsêca, 591, 15; Bianca Iara Dantas Rosa, 592, 15; Joselma da Silva Santos, 593, 16; Ana Maria da Silva Luz, 594, 16; Taniely Fernandes de Araujo, 595, 16; Layany Fernandes de Souza, 596, 17; Filipe Soares Matos, 597, 17; Jennyfer de Sousa Ferreira, 598, 17; Diretora Naiara Pedon Carvalho Clemente, Reg. nº 150040215 USP; Secretária Escolar Nauanny Miranda de Amorim, Reg. nº 37351 - Escola CETEB Jovens e Adultos. QUERUBIM SAÚDE CENTRO TÉCNICO E ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, credenciado pela Portaria nº 181, de 04 de julho de 2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, Amanda Cordeiro Oliveira, 224, 76; Ana Cristina Peixoto Costa, 225, 76; Fabiana Barros da Conceição, 226, 76; Gabriela Evellyn Lima Teodoro, 227, 77; Juliana Soares Brandão, 228, 77; Maria Jose dos Santos Ribeiro, 229, 77; Michele Lima dos Santos, 230, 78; Monique Vitoria dos Santos Sanchez, 231, 78; Nancy Moreira Lima, 232, 78; Natália de Brito Luiz, 233,79; Pâmela Nery Alves Freire de Alcântara, 234, 79; Patricia Barcelos de Oliveira, 235, 79; Rayanne Kristinny Alencar da Silva, 236, 80; Ricardo Bezerra Corrêa, 237, 80; Sthefany da Silva Fonseca de Carvalho, 238, 80; Wendy Pereira Coutinho Freire, 239, 81; Diretora Cristina Machado Valente Lima, Reg. nº 610 - Faculdade Evangélica; Secretário Escolar Fernando Soares de Souza, Reg. nº 35381 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. REDE EDUCACIONAL FRANCISCANA COLÉGIO SANTO ANTÔNIO, credenciada pela Portaria nº 1.306, de 10 de outubro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Antonio Augusto Borges Moura de Almeida, 99, 25; João Pedro Bassotelli, 100, 25; João Pedro Mendes Monteiro, 101, 26; Júlia Alice Ferreira Peniche, 102, 26; Kenji Tomioka, 103, 26; Nícolas Santos Freitas, 104, 26; Diretor Wallana Sampaio Fidelis, Reg. nº 1593A - ICSH; Secretária Escolar Sabrina de Sousa Andrade, Reg. nº 2634 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). LS - ESCOLA TÉCNICA, recredenciada pela Portaria nº 80, de 14 de março de 2019 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS, Livro 30, Raíssa Gabriela Macedo Vieira, 14728, 164; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Ellen Vitória da Silva Souza, 14729, 164; Renata Ayres de Almeida, 14730, 164; Hemilly Vitória Mendonça Braga, 14731, 165; Gabriela Feliciana Cirilo, 14732, 165; Girlene de Freitas Vieira Fontes, 14733, 165; Adélia Fernanda Oliveira Araujo, 14734, 166; Ariadne Rodrigues Marques, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 14735, 166; Camilla Santos Ferreira, 14736, 166; Daniela Ferreira de Sousa Rosa, 14737, 167; Geovanna Ceia Silva, 14738, 167; Gutemberg Rodrigues Farias, 14739, 167; Júlia Ribeiro de Sousa Felicidade, 14740, 168;Kailany Silveria Fernandes, 14741, 168; Karolyne Cunha Linhares, 14742, 168; Larissa Aparecida Silva Viana, 14743, 169; Laysa Kamilly Lima de Morais, 14744, 169; Lorena Brum Delfino, 14745, 169; Lucas Alves Amorim, 14746, 170; Lúcia Erineta de Ceia, 14747, 170; Maria Edilene de Padua Aguiar, 14748, 170; Marli Batista Nascimento de Menezes, 14749, 171; Neide Pereira da Conceição, 14750, 171; Raquel Vilas Boas Araujo, 14751, 171; Silas Mendes da Silva, 14752, 172; Solange Vieira da Silva, 14753, 172; Thaís Marques Rodrigues, 14754, 172; Valéria Silva Tomaz Mattão, 14755, 173; Verônica Bento de Medeiros, 14756, 173; Wilma Francisca de Freitas, 14757, 173; Nicole Pitanga Silva, 14758, 174; Ana Beatriz Rodrigues de Lima, 14759, 174; Ana Carolina da Silva Vasconcelos, 14760, 174; Ana Lucia Tomaz da Silva Freitas, 14761, 175; Barbara Gomes de Oliveira, 14762, 175; Beatriz Nunes Duarte Monte, 14763, 175; Cássia Regina Santos de Morais, 14764, 176; Geovanny da Silva Freitas, 14765, 176; Hudson Fernando Ferreira Simas, 14766, 176; Jackline Ferreira Belchior Alves, 14767, 177; Jenifer Vasques Lima, 14768, 177; Jéssica Tavares de Oliveira, 14769, 177; Juliana Cezar Lima, 14770, 178; Karla Karolyne Rodrigues de Araujo, 14771, 178; Karoline Caracas Setubal Mota, 14772, 178; Kethelen Sousa Rodrigues, 14773, 179; Liss Rejane de Lavor Fernandes, 14774, 179; Luciane Fátima Testa, 14775, 179; Renato Vítor Oliveira Jorge, 14776, 180; Tatiane Pilar Pimenta Barbosa, 14777, 180; Brenda de Oliveira Ribeiro, 14778, 180; Diones de Souza Porto, 14779, 181; Theanny Marinho Rodrigues, 14780, 181; Poliane Pereira da Cruz Batista, 14781, 181; Ana Clara Alves Cardoso, 14782, 182; Kailane Brito Santos, 14783, 182; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Júnio da Silva Brandão, 14784, 182; Renan Pires de Lima, 14785, 183; Daiane Guedes Marçal, 14786, 183; Idalina Alves da Silva, 14787, 183; Maida Almeida Pires, 14788, 184; Talita da Silva Lima, 14789, 184; Tatiane de Jesus Rodrigues Melo, 14790, 184; Thaynne Oliveira de Macêdo, 14791, 185; Diego Ferreira Conrado, 14792, 185; Karine Rayane Mota do Nascimento, 14793, 185; Diretora Lierk Kalyany Silva de Sousa, Reg. nº 1081 - FAMATEC; Secretária Escolar Maria Aparecida Lourenço, Reg. nº 001 - Instituto Evolução. UNYLEYA ESCOLA TÉCNICA - UNYTECH, credenciada pela Portaria nº 382, de 26 de novembro de 2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EAD, Livro 02, Florací Laranjeira dos Santos, 459, 15; Diretor Marcos Izidro Gonçalves, Reg. nº 150247-1049222/UNY-22 - Unyleya; Secretário Escolar Wesley de Aquino Souza, Reg. n° 43585 - Escola - CETEB de Jovens e Adultos. UNYLEYA ESCOLA TÉCNICA - UNYTECH, credenciada pela Portaria nº 382, de 26 de novembro de 2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EAD, Livro 02, Marcos Vinícius Alves Rodrigues, 464, 16; Diretor Marcos Izidro Gonçalves, Reg. nº 150247-1049222/UNY-22 - Unyleya; Secretário Escolar Wesley de Aquino Souza, Reg. n° 43585 - Escola - CETEB de Jovens e Adultos. UNYLEYA ESCOLA TÉCNICA - UNYTECH, credenciada pela Portaria nº 382, de 26 de novembro de 2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EAD, Livro 02, Ana Carolina Muniz Meireles Santos de Brito, 473, 19; Ana Lívia Gois Saraiva, 474, 19; Bruna Alencar Mota, 475, 19; Diretor Marcos Izidro Gonçalves, Reg. nº 150247-1049222/UNY-22 - Unyleya; Secretário Escolar Wesley de Aquino Souza, Reg. n° 43585 - Escola - CETEB de Jovens e Adultos. UNYLEYA ESCOLA TÉCNICA - UNYTECH, credenciada pela Portaria nº 382, de 26 de novembro de 2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EAD, Livro 02, Bryan Rodrigues Dias, 477, 20; Cátia Aparecida Gomes, 478, 20; Delma dos Santos, 479, 20; Elaine Amara de Souza, 480, 20; Gabriela Messias Santana, 481, 21; Diretor Marcos Izidro Gonçalves, Reg. nº 1502471049222/UNY-22 - Unyleya; Secretário Escolar Wesley de Aquino Souza, Reg. n° 43585 - Escola - CETEB de Jovens e Adultos. UNYLEYA ESCOLA TÉCNICA - UNYTECH, credenciada pela Portaria nº 382, de 26 de novembro de 2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EAD, Livro 02, Isabel Barbosa Vieira, 484, 21; Juliana Lopes Quintal, 485, 22; Katiúscia Moura Veloso de Brito, 486, 22; Leidiane Soares Amorin, 487, 22; Maelda dos Santos Plínio, 488, 22; Mariana Correia Venâncio Oliveira, 489, 23; Nathália Caroline Oliveira Santana, 490, 23; Paula Alves Braga, 491, 23; Ronald Bruno Souza da Costa, 492, 23; Rosemary Alves Pereira, 493, 24; Diretor Marcos Izidro Gonçalves, Reg. nº 150247-1049222/UNY-22 - Unyleya; Secretário Escolar Wesley de Aquino Souza, Reg. n° 43585 - Escola - CETEB de Jovens e Adultos. UNYLEYA ESCOLA TÉCNICA - UNYTECH, credenciada pela Portaria nº 382, de 26 de novembro de 2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EAD, Livro 02, Senara Almeida da Silva, 495, 24; Sherlen Barbosa da Silva Mélo, 496, 24; Suzana Pereira de Macêdo, 497, 25; Tatiana Kercia Santos Demezio, 498, 25; Thais Couto Silva Andrade Siqueira, 499, 25; Valdineia Almeida Julio, 500, 25; Caroline Cunha Rodrigues, 501, 26; Diretor Marcos Izidro Gonçalves, Reg. nº 150247-1049222/UNY-22 - Unyleya; Secretário Escolar Wesley de Aquino Souza, Reg. n° 43585 - Escola - CETEB de Jovens e Adultos. UNYLEYA ESCOLA TÉCNICA - UNYTECH, credenciada pela Portaria nº 382, de 26 de novembro de 2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EAD, Livro 02, Marilia de Jesus Dantas, 525, 32; Maristela Vieira Gomes, 526, 32; Diretor Marcos Izidro Gonçalves, Reg. nº 150247-1049222/UNY-22 Unyleya; Secretário Escolar Wesley de Aquino Souza, Reg. n° 43585 - Escola - CETEB de Jovens e Adultos. UNYLEYA ESCOLA TÉCNICA - UNYTECH, credenciada pela Portaria nº 382, de 26 de novembro de 2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EAD, Livro 02, Adriana dos Santos, 527, 32; Alandra Caetano Mendes, 528, 32; Alba Lucia da Silva de Freitas, 529, 33; Alexandra Fernandes dos Santos, 530, 33; Aline Costa Fernandes, 531, 33; Allana Farias da Costa, 532, 33; Ana Beatriz de Medeiros Itacarambi, 533, 34; Ana Benícia Barbosa, 534, 34; Ana Clara Alves Cabral, 535, 34; Anna Karolyne de Santana Lima, 536, 34; Anna Paula Brito Ribeiro, 537, 35; Bianca Purcino da Silva, 538, 35; Carle Lely Carvalho Alves Soares, 539, 35; Carlos Amel Lopez Santiesteban, 540, 35; Cecília Vívian de Matos, 541, 36; Clarice Silva Rocha, 542, 36; Cristiana Rodrigues Alves, 543, 36; Daniela Martins dos Passos, 544, 36; Duenny Augusto Lobo Gomes, 545, 37; Elizangela da Silva de Queirós, 546, 37; Elizangela Silva Nazario, 547, 37; Emily Dine de Souza Amaral Lima, 548, 37; Gabriela Juvenal Carvalho, 549, 38; Gilmara Ferreira da Cruz, 550, 38; Gleiciane Rodrigues Pereira, 551, 38; Guilherme de Jesus Sacramento, 552, 38; Isabella Christine Vilhena dos Santos, 553, 39; Jamile Luana Medeiros Silva, 554, 39; Jaqueline Pereira de Sousa, 555, 39; Jéssica Matias de Jesus, 556, 39; Jhenyfer Barbosa dos Santos, 557, 40; Joelmir Laesio Pessoa, 558, 40; Josiane Oliveira da Silva, 559, 40; Josilene Candido de Lima, 560, 40; Juliana Silva Jossi Ferreira, 561, 41; Karine Almeida, 562, 41; Késsia Nayara Castro dos Santos, 563, 41; Laíza Oliveira Melo Rodrigues, 564, 41; Larissa Ester de Jesus Ramos Rosa, 565, 42; Leonete Viana da Silva, 566, 42; Lidia Maria de Jesus, 567, 42; Lorrany Costa Boiba Moura, 568, 42; Lucas Mateus de Oliveira Gomes, 569, 43; Ludmilla de Oliveira Acosta Martins, 570, 43; Luzenita Marques dos Santos, 571, 43; Manoelly Alves Osterne Figueiredo, 572, 43; Maria Carlas Coelho de Almeida Brito, 573, 44; Maria José Gomes Martins Mendes, 574, 44; Maria Luana Gomes da Cunha, 575, 44; Marilda Fernandes de Carvalho, 576, 44; Mariza Benicia Barbosa Pessego, 577, 45; Marizete Alves de Jesus, 578, 45; Michelle Cristiane Araújo Lopes, 579, 45; Nathália Barbosa Lara, 580, 45; Patrícia Nunes Cunha, 581, 46; Paula Patricia de Paiva Alves, 582, 46; Rafael Ximenes Rodrigues, 583, 46; Rayanne Alves de Alencar, 584, 46; Rejane Cristina Silva Sousa, 585, 47; Renata Lopes de Carvalho Moraes, 586, 47; Rodrigo Nunes Leles, 587, 47; Rosangela Cristina de Souza, 588, 47; Rosângela Pereira Viana, 589, 48; Samara Kathleen Silva Sena, 590, 48; Samara Pacheco Coriolano, 591, 48; Samea Maria da Silva, 592, 48; Sara Panza de Oliveira Bulhão, 593, 49; Sara Vilarinho Rodrigues, 594, 49; Sarah Lima da Silva, 595, 49; Soraia Aguiar De Sousa, 596, 49; Thaynara Soares Silva Cruz, 597, 50; Zenaide Soares dos Santos, 598, 50; Rafaela dos Anjos Atanásio, 599, 50; Leandra de Pontes Santos, 600, 50; Ana Livia de Freitas Martins Koeler, 601, 51; Bruno Coimbras de Almeida, 602, 51; Mariana Côrte de Lima, 603, 51; Naddja Oliveira Rocha, 604, 51; Marcus Vinicius Lima dos Santos, 605, 52; Suellen Tabatha Dias Carneiro, 606, 52; Rejane da Silva, 607, 52; Lilian Oliveira dos Santos, 608, 52; Laisa de Sousa Gordo, 609, 53; Raquel de Oliveira Panza, 610, 53; Giulia Mateus Barbosa, 611, 53; Engel Cristina Vitoria de Almeida, 612, 53; Maria Solene Chaves Soares, 613, 54; Anna Karolina Batista da Silva, 614, 54; Diretor Marcos Izidro Gonçalves, Reg. nº 150247-1049222/UNY-22 - Unyleya; Secretário Escolar Wesley de Aquino Souza, Reg. n° 43585 - Escola - CETEB de Jovens e Adultos. UP 10 EDUCACIONAL ESCOLA TÉCNICA - FBR, credenciada pela Portaria nº 494, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, Erica Cristina Costa da Silva, 238, 80; Josiane Cristina de Oliveira Cabral 239, 80; Maria da Conceição de Sousa Martins, 240, 80; Ana Gabriele Araujo Felipe, 241, 81; Andressa Karolline Barboza Viana, 242, 81; Ana Maria da Silva, 243, 81; Giovanna França Lisboa dos Santos, 244, 82; Igor Augusto Alves de Araújo Santos, 245, 82; Anna Luyza Fonseca Silva, 246, 82; Christiny Sales do Carmo, 247, 83; Débora dos Reis da Silva, 248, 83; Drucila Ribeiro de Morais Rocha, 249, 83; Jaqueline Alves de Morais Garçone, 250, 84; Evelyn Kauane da Silva Costa, 251, 84; Grazielle Verusca Cavalcante Alves, 252, 84; Diretora Janine Cristaldo Miranda de Albuquerque, Reg. nº 7838 - UCB; Secretária Escolar Karla Gardene Baima, Reg. nº 39984 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CANCELAMENTO Cancelar o nome de Ana Monteiro Lima, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do COLÉGIO COR JESU, publicado no DODF nº 18, página 21, de 25/01/2023, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Evanderly Campos de Jesus, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos, do COLÉGIO INTELECTO, publicado no DODF nº 20, página 10, de 28 de janeiro de 2009, por ter sofrido alteração em seu nome. RETIFICAÇÃO Na Relação de Concluintes de Ensino Médio - Modalidade Educação de Jovens e Adultos EJA, do CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DE CEILÂNDIA, publicada no DODF nº 103, de 03/06/2024, página 19, ONDE SE LÊ: "...Ivanilda Correira de Sousa...", LEIA-SE "...Ivanilda Correia de Sousa...". ORDEM DE SERVIÇO Nº 120, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.101, de 25 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar Pública a relação dos concluintes de Ensino Médio e de Curso Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, e respectivos números de registro dos títulos, conforme especificações. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO SENA SANTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Relação de concluintes, nome da instituição educacional/unidade escolar, ato de credenciamento: nome do curso, nº do Livro de Registros, nome do concluinte, nº do registro do aluno e nº da folha e, ao final, nomes do Diretor e Secretário Escolar da instituição educacional/unidade escolar. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA TÉCNICA DO GUARÁ PROFESSORA TERESA ONDINA MALTESE, credenciado pela Portaria nº 411, de 06 de dezembro de 2016 - SEEDF, e conforme Portaria nº 254, de 26 de maio de 2021 - SEEDF, Parecer nº 62, de 20 de abril de 2018 - CEDF, Parecer nº 119, de 23 de agosto de 2018 - CEDF, e Parecer nº 222, de 22 de dezembro de 2016 - CEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, Livro 01, Alexandre Cipriano Nogueira, 552, 184; Ana Cláudia da Silva Jorge, 553, 185; André Rodrigues Ferreira, 554, 185; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO GRÁFICA, Ana Gabriela dos Santos Costa, 555, 185; Anna Maria Torres Silva, 556, 186; Camila Miranda, 557, 186; Eliane Santiago da Silva, 558, 186; Gabriel Silva Azevedo, 559, 187; Giovanni Marques Bassani, 560, 187; Guilherme Alexandre Cunha Moreira, 561, 187; Gustavo Dantas Guimaraes, 562, 188; Lucca Rodrigues de Almeida, 563, 188; Renata Amanda dos Santos Costa, 564, 188; Vinícius Moraes de Oliveira, 565, 189; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Alessandra de Carvalho Silva Brandão, 566, 189; Aline Alves dos Santos, 567, 189; Amanda de Salles, 568, 190; Amanda Rosa de Sousa, 569, 190; Ana Alice Batista Jorge Costa, 570, 190; Ana Karoline Alves dos Reis, 571, 191; Ana Letícia Rodrigues Araújo, 572, 191; Ana Renata de Jesus da Silva, 573, 191; André Felipe Borges e Silva Outeiral, 574, 192; Ane Kaylane Flor da Silva, 575, 192; Anna Clara Barbosa da Costa, 576, 192; Antonia Márcia Rocha Leite, 577, 193; Bruna da Silva Beiro, 578, 193; Carla Pereira Rocha, 579, 193; Caroline Rodrigues da Silva, 580, 194; Claudinete Lima de Morais, 581, 194; Cleciane Rodrigues dos Santos, 582, 194; David Matheus Alves Souza Pereira, 583, 195; Dômirom Anastácio Rodrigues, 584, 195; Elizabete Stefane Sousa Brito Bastos, 585, 195; Érica Cristina de Souza Beniz, 586, 196; Eudinete Pereira Lacerda, 587, 196; Fernanda Castro Couto Fontes, 588, 196; Fernanda de Sousa Habib Vieira, 589, 197; Francisca Cledivania dos Santos Ribeiro, 590, 197; Francisca Maria Vaz Pereira, 591, 197; Flávio Gabriel Campos Monteiro, 592, 198; Gustavo Henrique Pereira Nunes, 593, 198; Igna Pereira dos Santos Barrozo, 594, 198; Indiara Coelho Maciel da Silva, 595, 199; Ivonete da Silva Oliveira, 596, 199; Jaiane Pereira de Souza Jesus, 597, 199; Jésika da Silveira Ribeiro, 598, 200; João Batista da Silva Neto, 599, 200; Márcio Alexandre Batista de Oliveira, 600, 200; Livro 02, Maria Leonarda Teixeira, 601, 201; Paula dos Reis Alves, 602, 01; Rosana da Costa Silva, 603, 01; Sandra Regina Pereira Rosa, 604, 02; Sanny Vaz de Oliveira Souza, 605, 02; publicado de acordo com Processo SEI nº 0008000206228/2018-51; Diretora Gisele Rejane Souza Calovi, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Brenno Noleto de Oliveira, Reg. n° 1771 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE ENSINO MÉDIO ELEFANTE BRANCO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 25, Wellington Cláudio de Souza Pereira, 5982, 169; Luis Anibal Bonifacio Bonne, 5983, 169; Diretor Ivan Ferreira de Barros, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Fernanda Santos Siqueira Alaby, Reg. nº 726 - Colégio Seara Brasil. CENTRO EDUCACIONAL 04 DE TAGUATINGA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 13, Sarah Monteiro dos Anjos, 4999, 69; Pedro Henrique da Silva, 5000, 69; Paloma Samara da Silva, 5001, 69; Gabriel Pereira da Silva, 5002, 70; Kelly Patricya Basto da Silva, 5003, 70; Diretor Walter Lins Cardoso dos Santos, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Silvana Varonilia de Araujo Silva, Reg. nº 538 - Colégio Seara Brasil. CENTRO EDUCACIONAL 04 DE TAGUATINGA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, Áureo Nios de Oliveira Sousa, 5004, 70, por ser concluinte de 1994; Diretor Walter Lins Cardoso dos Santos, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Silvana Varonilia de Araujo Silva, Reg. nº 538 - Colégio Seara Brasil. CENTRO EDUCACIONAL 14 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 64, de 18 de abril de 2012 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 08, Camila Amorim Santos, 4318, 44; Klebson Gabriel Lopes Fernandes, 4319, 45; Laryssa Rayane Ferreira de Oliveira, 4320, 45; Rayssa Cristina Martins Alves de Farias, 4321, 45; Diretor Frederico dos Santos Viana, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Paulo Henrique de Freitas Amarante, Reg. nº 2337 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO EDUCACIONAL 14 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 64, de 18 de abril de 2012 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 08, Adriana Rodrigues Silva, 4322, 46; Agostinho Guedes de Moura Junior, 4323, 46; Alexandre Amorim Souza Dutra, 4324, 46; Amanda Lopes Pereira Nogueira, 4325, 47; Eduardo Sousa dos Anjos, 4326, 47; Fernanda Vieira Fernandes, 4327, 47; Ingrid Ferreira Simplicio, 4328, 48; Jany Micaely Ferreira Simplicio, 4329, 48; Jhonatan Roseno de Araujo, 4330, 48; Júlia Cordeiro Soares, 4331, 49; Kaio David da Silva Paes, 4332, 49; Larissa dos Santos Silva, 4333, 49; Luana Rodrigues dos Santos, 4334, 50; Marcos Paulo Lacerda do Nascimento, 4335, 50; Matheus Resende de Oliveira, 4336, 50; Nycollas Alves de Almeida, 4337, 51; Pablo Lincoln Miranda da Silva, 4338, 51; Evaldo Procópio Leite Juniôr, 4339, 51; Judite Paula Nascimento, 4340, 52; Mayke Gabriel da Silva Dourado, 4341, 52; Renan Camargo da Rocha, 4342, 52; Diretor Frederico dos Santos Viana, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Paulo Henrique de Freitas Amarante, Reg. nº 2337 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO EDUCACIONAL 14 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 64, de 18 de abril de 2012 - SEDF, e Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 08, Leonardo Rodrigues Batista, 4343, 53; Diretor Frederico dos Santos Viana, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Paulo Henrique de Freitas Amarante, Reg. nº 2337 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 07, Alessandra Claudino Pereira, 3641, 13; Ianc dos Santos Oliveira, 3642, 14; Julia Grooscors Loreto, 3643, 14; Luís Fernando de Jesus Patrício dos Santos, 3644, 14; Pablyny Damaceno de Souza, 3645, 15; Pedro Henrique Cassiano de Souza, 3646, 15; Uitalo Pereira Lopes, 3647, 15; Victor Hugo Assis da Rocha, 3648, 16; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL PIPIRIPAU II, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 213, de 13 de agosto de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Alexsandro Júnior Calixto da Silva, 104, 36; Álisson Alves da Silva, 105, 36; Camila Eduarda Andrade dos Santos, 106, 37; Charllan Cícero da Silva Batista, 107, 37; Chayane Jennyfer Alves Salgueiro, 108, 37; Eminem Eduardo dos Santos, 109, 38; Gabriel Silveira Ferreira 110, 38; Jarilson Novaes de Souza, 111, 38; João Pedro Rodrigues da Silva, 112, 39; Keilly Alcântara da Silva, 113, 39; Kéveny da Silva Santos, 114, 39; Mikael Arcelino da Silva, 115, 40; Milena Layane Souza da Conceição, 116, 40; Sabrina Cantanhede da Silva, 117, 40; Wilson Soares Lopes Junior, 118, 41; Auriceli Silva da Costa, 119, 41; Breno Santos Nunes, 120, 41; Evanuel Lourenço Bispo de Lima, 121, 42; Maria Beatriz Souza de Jesus, 122, 42; Miquéias Henrique Alencar do Nascimento, 123, 42; Pâmela Martins de Souza, 124, 43; Rita Cássia do Nascimento, 125, 43; Tony Gabriel Marques de Araujo, 126, 43; Vitória Marques da Silva, 127, 44; Viviane de Oliveira Gama, 128, 44; Wescley Marinho Silva Vilas Bôas, 129, 44; Diretor Orlei Rofino de Oliveira, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Alessandra Cristiane Silva, Reg. nº 34649 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. COLÉGIO OBJETIVO DF - UNIDADE II, credenciado pela Portaria nº 228, de 15 de agosto de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 03, Beatriz Veiga Soares, 604, 02; Maria Clara Duarte Pires, 605, 02; Maria Fernanda Ferreira Ferraz, 606, 02; Antônio Amandio, 607, 03; Diretora Sara Franco Pinto Brasil, Reg. nº 269 - FSM; Secretária Escolar Janice Lacerda Chagas Vasques, Reg. nº 1358 - DIE/SEDF. COLÉGIO PRÓ - EDUC, credenciado pela Portaria nº 181, de 23 de julho de 2020 - SEEDF, e conforme Ordem de Serviço n° 21, de 21 janeiro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 19, Beatriz Damasceno de Jesus Nascimento, 9583, 95; Brenda da Conceição Vaz, 9584, 95; Romilson de Souza Queiroz, 9585, 95; Claudia Ferraz de Lima, 9586, 96; Wenderson Ancelmo Cardoso, 9587, 96; Clelba Leide da Cruz Santos Silva, 9588, 96; Ráilon de Oliveira Brandão, 9589, 97; Antonio Cícero Alves de Oliveira, 9590, 97; Bruno Nunes Correia dos Santos, 9591, 97; Fernanda Silva Gomes, 9592, 98; Rafhaela Gonçalves Cunha, 9593, 98; Sabina Oliveira Lima Silva, 9594, 98; Wátila Kailane Oliveira dos Santos, 9595, 99; Heyde Anne Sartório Rodrigues, 9596, 99; Beatriz Vieira de Moura, 9597, 99; Josenelso Lima Borges, 9598, 100; João Batista Rabêlo da Silva, 9599, 100; Aline Madeira Barros, 9600, 100; Maria de Fátima Gonçalves, 9601, 101; Maria de Fátima Alves, 9602, 101; Josenita Pereira dos Santos Lopes, 9603, 101; Dilcemar Goncalves Pacheco, 9604, 102; Guilherme do Espirito Santo Camargo, 9605, 102; Marcela Santana Silva Roseno, 9606, 102; Marcos Vinícius Lima Madureira, 9607, 103; Gabriella Eduarda Nascimento, 9608, 103; Thamyres Larissa Rosso, 9609, 103; Kamille Gonzaga Silva, 9610, 104; Mércia Ponte da Costa, 9611, 104; Matheus Garcez Lima, 9612, 104; Rosângela de Melo Gonçalves, 9613, 105; Ingrid Lorrany Silva Mescouto, 9614, 105; Fabio Pereira de Souza, 9615, 105; Mizael dos Santos Estrela, 9616, 106; Jailson Alves de Siqueira, 9617, 106; Fábio Vitor Alves Barbosa, 9618, 106; Suzamara Martins de Menez, 9619, 107; Leonardo Mariano Faot, 9620, 107; Ana Karolyna da Silva Santos, 9621, 107; Kerlane Amorim Lima, 9622, 108; Ronivaldo Alves Batista, 9623, 108; Dioneia Martins Ramos, 9624, 108; José Lucas Santana Silva, 9625, 109; Edison Trojanovski, 9626, 109; Raiane da Luz Santos, 9627, 109; Jenismar do Lago Maciel, 9628, 110; Rômulo Silva Santos, 9629, 110; Kerem Apuque Silva dos Santos, 9630, 110; Adriana de Sousa Pereira, 9631, 111; Michele de Fátima Golemba Teixeira, 9632, 111; Abimael Tavares dos Passos, 9633, 111; Thyago de Souza, 9634, 112; José Eldo Salviano do Nascimento, 9635, 112; Gizelle Cristina Reis de Sousa Miranda, 9636, 112; Rayssa Santos Andrade, 9637, 113; Braz dos Santos, 9638, 113; Marco Aurélio Marques Albuquerque, 9639, 113; Josiane Moreira da Silva, 9640, 114; Martha Vitoria Martins da Silva, 9641, 114; Viviane Mariano dos Santos de Souza, 9642, 114; João Guilherme de Jesus da Costa Cruz, 9643, 115; Marli Kunsch Vesper, 9644, 115; Bruno Chrigor Magalhães de Jesus, 9645, 115; Iana Souza Alves, 9646, 116; Valquiria Rodrigues Silva, 9647, 116; Roberto Ferreira de Araújo, 9648, 116; Matheus Lemos Bueno, 9649, 117; Douglas Gomes Nascimento, 9650, 117; Fabio Goulart Nascimento, 9651, 117; Leonardo Anderson Marcelino dos Santos, 9652, 118; Daniel Marino Munhoz, 9653, 118; Iully Moraes Inacio, 9654, 118; Hillary de Moraes Gonçalves, 9655, 119; Jesse Rigaud Sandes, 9656, 119; Jéssica Pereira de Souza, 9657, 119; Cosme Arruda da Silva, 9658, 120; André João Cordeiro de Souza Borges, 9659, 120; Kleber Lima de Andrade Alves, 9660, 120; Romerito Ferreira de Jesus, 9661, 121; Alfredo da Costa Rodrigues, 9662, 121; Cleberson Carlos Gomes Brandão, 9663, 121; Alaerte Dias, 9664, 122; Thiago de Souza Melo, 9665, 122; Alexssander Eduardo Gonzalez Ferreira, 9666, 122; Izabel Costa Lima Neta, 9667, 123; Regifran Alencar Cruz, 9668, 123; Joyce Alves de Lima, 9669, 123; Diretora Lilian Nascimento Medeiros Nakao, Reg. nº 114 - FIPAR; Secretária Escolar Mariana Azevedo da Costa, Reg. nº 8257 - Colégio Pró - Educ. COLÉGIO PRÓ - EDUC, credenciado pela Portaria nº 181, de 23 de julho de 2020 - SEEDF, e conforme Ordem de Serviço n° 21, de 21 janeiro de 2021 - SUPLAV/SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 19, Érick Alves de Barros, 9670, 124; Felipe Rodrigues Trindade, 9671, 124; Jecillene Rios Gonçalves, 9672, 124; Nalda Santos de Menezes, 9673, 125; Bárbara Alves Souza, 9674, 125; Ana Caroline Carvalho Gonçalves, 9675, 125; Charles Alves de Melo, 9676, 126; Yasmin Gomes dos Santos, 9677, 126; Emily Eduarda Felix Santos, 9678, 126; Joselito Pereira de Andrade, 9679, 127; Felipe Fernando Teixeira Lima, 9680, 127; Ranyelle Marques Nunes, 9681, 127; Maria José Pereira de Lima, 9682, 128; Beatriz Matos Carneiro, 9683, 128; Aline de Sousa Gomes, 9684, 128; Mércia Rejane Rodrigues Mateus, 9685, 129; Marina Pimentel Braz, 9686, 129; Beatriz Carla Rodrigues Ribeiro, 9687, 129; Ana Vitória Barreto de Jesus Ribeiro, 9688, 130; Diretora Lilian Nascimento Medeiros Nakao, Reg. nº 114 - FIPAR; Secretário Escolar Pedro Henrique Ribeiro de Medeiros, Reg. nº 8757 - Colégio Pró - Educ. COLÉGIO VIRTUS, credenciado pela Portaria nº 971, de 27 de setembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 02, Sebastiao Pereira das Virgens, 903, 107; Juranice Costa Mendonça, 904, 107; Davi Albuquerque Mendonça, 905, 107; Vinícius de Santana Silva, 906, 108; Claudionor Serra, 907, 108; Ana Luiza de Castro Santos, 908, 108; Maria Eduarda Guimarães Santiago, 909, 109; Pedro Kaio da Silva Leitão, 910, 109; Nicole da Conceição Araujo Marques, 911, 109; Júlia Marques Cotrim, 912, 110; Maria Auricina Leal Cursino da Silva, 913, 110; Camila Cristine da Conceição, 914, 110; Maria Luciana da Silva, 915, 111; Ágatha Fune Fernandes Shult, 916, 111; Nayara Nonato Menezes, 917, 111; Maibele Cristina Nicacio Veloso, 918, 112; Eduardo Patrik Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Campos Nascimento, 919, 112; Karine Souza dos Santos, 920, 112; Iracema Ferreira, 921, 113; Elisama Ribeiro de Oliveira Melo, 922, 113; Andrei Souza da Silva, 923, 113; Thiago Abreu Trindade, 924, 114; Mayana Barbosa Sousa, 925, 114; João Santos de Sousa, 926, 114; Jéssica Ferreira Leite de Oliveira, 927, 115; Ana Célia Dias de Oliveira Costa, 928, 115; Ana Beatriz Mourão da Silva, 929, 115; Maria Eduarda Silva Lopes, 930, 116; Monica Ribeiro Campos, 931, 116; Diretora Lorena Fradique Guiotti Mariano, Reg. nº 238 - Faculdade de Tecnologia ÍconeFACTI; Secretário Escolar Felipe Henrique Mariano Guiotti, Reg. nº 366 - Centro Educacional Brasil Central. COLÉGIO VIRTUS, credenciado pela Portaria nº 971, de 27 de setembro de 2022 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 02, Julia de Sousa Silva, 932, 116; Maria Fernanda Araujo da Costa, 933, 117; Karoline Aparecida Sombra de Lacerda, 934, 117; Juliana Olimpia de Queiroz, 935, 117; Nicoly Cristina da Silva Nunes, 936, 118; Anna Luiza Bonfim Araujo, 937, 118; Gabriela Diane Alves Santos, 938, 118; Nathaly Jullie Nunes Martins, 939, 119; Thays dos Santos Mendonça, 940, 119; André Menezes de Miranda, 941, 119; Elaine Lopes da Silva, 942, 120; Michele Rose da Silva, 943, 120; Raimunda Sousa Costa Barros, 944, 120; Maria da Silva Fonsêca de Moraes, 945, 121; Sirlene de Sousa Amaro, 946, 121; Laine Alves Silva, 947, 121; Angela Maria de Oliveira, 948, 122; Anna Klara Braga Romeiro, 949, 122; Diretora Lorena Fradique Guiotti Mariano, Reg. nº 238 - Faculdade de Tecnologia Ícone-FACTI; Secretário Escolar Felipe Henrique Mariano Guiotti, Reg. nº 366 - Centro Educacional Brasil Central. COLÉGIO VIRTUS, credenciado pela Portaria nº 971, de 27 de setembro 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA/EAD, Livro 02, Thalita Monteiro da Silva, 950, 123; Daniel dos Reis Tavares, 951, 123; Aline Silva de Souza Andrade, 952, 123; Fabio Araújo da Silva, 953, 124; Sarah Barbosa da Silva, 954, 124; Kethlen Rodrigues Soares, 955, 124; Gustavo Lopes Carvalho Viana, 956, 125; Tamires Silva Teixeira, 957, 125; João Guilherme Reinaldo Costa, 958, 125; Diana de Jesus Sousa, 959, 126; Elias Gabriel Melo Souza, 960, 126; Laura Soares Nunes de Araujo Reis, 961, 126; Yuri Santos Abrantes, 962, 127; Géssica dos Anjos Souza, 963, 127; Sindi Oliveira da Silva, 964, 127; Diretora Lorena Fradique Guiotti Mariano, Reg. nº 238 - Faculdade de Tecnologia Ícone-FACTI; Secretário Escolar Felipe Henrique Mariano Guiotti, Reg. nº 366 Centro Educacional Brasil Central. COLÉGIO VIRTUS, credenciado pela Portaria nº 971, de 27 de setembro de 2022 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 02, Dyana de Sousa Pinheiro, 965, 128; Edvania Beatriz Rocha da Silva, 966, 128; Kamyla Mota de Castro, 967, 128; Reigiane Pereira dos Santos, 968, 129; Paulo Sergio Marques da Silva, 969, 129; Diretora Lorena Fradique Guiotti Mariano, Reg. nº 238 - Faculdade de Tecnologia ÍconeFACTI; Secretário Escolar Felipe Henrique Mariano Guiotti, Reg. nº 366 - Centro Educacional Brasil Central. ESCOLA CETEB DE JOVENS E ADULTOS, recredenciada pela Portaria nº 146, de 07 maio de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Livro 86, Thaís Fernandes Jardim, 44978, 188; Flavia Lemos Pimenta, 44979, 188; Rodrigo Silveira Carneiro, 44980, 188; Ana Carla Pereira da Costa, 44981, 189; Amanda Nunes Batista, 44982, 189; Marcio Bernardo de Araujo, 44983, 189; Gleiciane Alves da Silva, 44984, 190; Maria José do Nascimento, 44985, 190; João Carlos Forte da Silva, 44986, 190; Andrea Rafrisa Nascimento Silva, 44987, 191; Leticia Fabiana Guimarães Ferreira de Carvalho Nunes Ramos, 44988, 191; Alexsander Manoel Ferreira, 44989, 191; Garclei Rodrigues Saraiva Leão, 44990, 192; Hayla Lorranny Silva de Mello, 44991, 192; Michel Henrique Teixeira da Silva, 44992, 192; Heloísa Samagaio Coutinho, 44993, 193; Aline Ponzetta Moia, 44994, 193; Camilla Caetano da Silva, 44995, 193; Claudia Regina Rios Bezerra, 44996, 194; Jessica Ruiz Carvalho, 44997, 194; Jessica Rocha Ribeiro, 44998, 194; Maria José Magalhães Almeida, 44999, 195; Edison Alves da Silva, 45000, 195; João Telmo Abreu Cavalcante, 45001, 195; Luciana Valadares Martins, 45002, 196; Luciano de Sá Arrais, 45003, 196; Regina Rodrigues da Silva, 45004, 196; Thiago Carvalho de Lima, 45005, 197; Antonio Fabio Gomes Ferreira, 45006, 197; Carlos Alberto da Costa Lima, 45007, 197; Cleber Jácome de Oliveira Lima, 45008, 198; Gedeon Sousa Lopes, 45009, 198; Natalia Valaci Horst, 45010, 198; Ricardo Jonathan Moreira Gomes, 45011, 199; Ronaldo Mota Oliveira, 45012, 199; Tiago Cesar Alves Nogueira, 45013, 199; Wesley Souza Santos, 45014, 200; Diego Dalpuppo Jornada, 45015, 200; Jhordy Henrique Garcia, 45016, 200; Livro 87, Abadia Benedita Coelho Guimarães Paiva, 45017, 01; Antonio Marques Carvalho dos Santos, 45018, 01; Francisco Wander Lessa Rabello, 45019, 01; Gabriel da Silva Gualberto, 45020, 02; Marcia Patricia de Melo, 45021, 02; Sthefanny Siqueira dos Santos, 45022, 02; Brenda Torres Vianna, 45023, 03; Joana D'Arc Araujo dos Santos, 45024, 03; Nilo Miranda Bezerra Júnior, 45025, 03; Renata Sousa Duarte Cavecchia, 45026, 04; Samara Júlia Veiga dos Santos, 45027, 04; Tulia do Amaral Rodrigues, 45028, 04; Alessandro Moreira da Silva, 45029, 05; Gilvannia Vieira Oliveira Prudencio, 45030, 05; Ana Luísa Trevisan dos Santos, 45031, 05; Emy Francieli Dias do Prado, 45032, 06; Larissa Alves dos Santos, 45033, 06; Lindebergul Inacio da Silva Filho, 45034, 06; Maria de Lourdes Goncalves Pereira, 45035, 07; Adriel Alves da Mata, 45036, 07; Wellerson Fernandes Gomes, 45037, 07; Bruna Melo Sa, 45038, 08; Camila Nascimento de Oliveira Santos, 45039, 08; Decio Goncalves de Andrade Junior, 45040, 08; Ruth Maria de Moraes Carvalho, 45041, 09; Thiana Fialho Alves, 45042, 09; Vanderlei Gomes de Oliveira, 45043, 09; Filipe Coelho dos Santos, 45044, 10; Luane Caroline Lima do Carmo, 45045, 10; Marli Siqueira de Morais, 45046, 10; Rodrigo Lourenço Saraiva da Silva, 45047, 11; Sandra Francisca de Souza, 45048, 11; Solange Vilar Almeida, 45049, 11; Ana Cristina de Brito, 45050, 12; Luan Henrique Brito Silva, 45051, 12; Tamara Rodrigues Vieira, 45052, 12; Alex Martins de Souza, 45053, 13; Antonio Vinícius Ferreira Silva, 45054, 13; Armando Henrique de Oliveira, 45055, 13; Carla Vieira Caixêta, 45056, 14; Iago Leite Vasconcelos Nunes, 45057, 14; Joao Pedro Pavao, 45058, 14; Patrícia Fernandes Santos, 45059, 15; Samara Vilanova de Oliveira, 45060, 15; Benvinda Aparecida Ramos Coimbra, 45061, 15; Caio de Souza Ramos, 45062, 16; Davi Paes Landim Borges, 45063, 16; Leonardo Valadao de Souza, 45064, 16; Lucas de Freitas Andrade, 45065, 17; Maria Virginia Lana da Silva, 45066, 17; Mirian Barbosa da Silva Fernandes, 45067, 17; Ronaldo Secco, 45068, 18; Weslley Bazaga Barreto, 45069, 18; Airton Trindade Alcântara, 45070, 18; Daniela da Silva Andrade Mendes, 45071, 19; Dann Dhara Pallomma Alves Silva, 45072, 19; Geane Moura Costa, 45073, 19; Davi Rodrigues Ribeiro, 45074, 20; Erik Silvestre Pena da Costa, 45075, 20; Fabiana Baptistelli da Silveira Siqueira, 45076, 20; Iury Sousa Silva, 45077, 21; Luana de Araujo da Silva, 45078, 21; Lucas Scherer, 45079, 21; Maria Ines Machado Dias, 45080, 22; Salomao Pereira Dias Filho, 45081, 22; Silvano Duarte Felix, 45082, 22; Micherlane Bispo Medeiros Sales, 45083, 23; Sayonara Gadelha Lunguinho, 45084, 23; Armando Araujo de Castro Sousa, 45085, 23; Daniel Lincoln Silva Correa, 45086, 24; Daniela Cristina de Araujo, 45087, 24; Fernanda Dalla Costa, 45088, 24; Francisco de Assis Custódio, 45089, 25; Josnel Caldas Junior, 45090, 25; Antonio Araujo Morais, 45091, 25; Edivaldo Pereira de Oliveira, 45092, 26; Filipe Mariano de Paula Corrêa, 45093, 26; Flávio Irã Godinho, 45094, 26; Floripa Borges de Godoy, 45095, 27; Ludmila Rabelo de Oliveira, 45096, 27; Margarete Lisboa da Silva, 45097, 27; Diretora Ana Paula Porfírio de Souza, Reg. nº 4786 UNIDERP; Secretária Escolar Edna Silva Mendes dos Santos, Reg. nº 32121 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. ESCOLA CETEB DE JOVENS E ADULTOS, recredenciada pela Portaria nº 146, de 07 maio de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Livro 87, Ernesto Julich Leite de Oliveira, 45104, 29; Daniel Sousa da Silva, 45105, 29; Leandro Silva Bizarrias, 45106, 29; Simone Fatima Carnezella, 45107, 30; Fabiano Barbosa de Lima, 45108, 30; Suellen Soares de Souza, 45109, 30; Augusto Fábio dos Santos, 45110, 31; José Ivo de Sousa Neto, 45111, 31; Evando Pereira da Costa, 45112, 31; Ester Pereira dos Santos, 45113, 32; João Batista Coelho Filho, 45114, 32; Jeferson de Araújo Santos, 45115, 32; Ricardo Afonso Pereira de Araújo, 45116, 33; Pamela Yanca da Silva Marques, 45117, 33; Christiano Fernandes Teixeira, 45118, 33; Jaqueline Batista de Morais, 45119, 34; Tiago Teles Felinto, 45120, 34; Marcos Roberto Barbosa de Sá Ferreira, 45121, 34; Micael Bezerra Alves, 45122, 35; Daniel Oliveira Dias, 45123, 35; Danilo de Assis Varelo, 45124, 35; Djavan de Lima Oliveira, 45125, 36; Ester Alves Rodrigues Castro, 45126, 36; Hermogenes Miranda da Silva, 45127, 36; Irenir Soares da Silva, 45128, 37; Jefferson Alves Duarte, 45129, 37; Marley Caetano de Mendonca, 45130, 37; Thiago Pontes Marinho, 45131, 38; Ana Laura Damasceno Silva Santos, 45132, 38; Danhelligton Moreira de Souza, 45133, 38; Emanuelly Pires Venetillo Omena Dória, 45134, 39; Sandra Mara Alves, 45135, 39; Wellen Jose dos Santos, 45136, 39; Nieuve Matias de Souza Neto, 45137, 40; Patricia Reis dos Santos, 45138, 40; Rita de Cássia Carvalho dos Santos, 45139, 40; Rutymara da Silva Nogueira, 45140, 41; Marilda Caetano Carrilho, 45141, 41; Antonio Carlos da Silva, 45142, 41; Maxwillian Vidal Ribeiro, 45143, 42; Renata dos Anjos Rinaldini, 45144, 42; Adalcino Davi Miranda, 45145, 42; Carlos Alberto Dota Sanches, 45146, 43; Daiane Camara da Conceicao, 45147, 43; Elenice Marques Batista, 45148, 43; Rayane Karoline Oliveira Amarilha, 45149, 44; Silas Maciel Rodrigues, 45150, 44; Welick Montenegro de Sousa, 45151, 44; Jhenny Stephynny Pereira Soares, 45152, 45; Kesley de Sousa Colares dos Santos, 45153, 45; Mateus Rodrigues Goncalves, 45154, 45; Vanessa Peres de Freire, 45155, 46; Agostinho de Souza Filho, 45156, 46; Celia Holanda de Lima, 45157, 46; Kelly Alvares Machado, 45158, 47; Maria Julia Carrijo de Abreu, 45159, 47; Paulo Guilherme Ribeiro Maciel, 45160, 47; Roane Cristina Pamphylio Figueredo, 45161, 48; Rosana Gomes de Salles, 45162, 48; Vitoria Fernandes de Oliveira, 45163, 48; Antonio Dilan Gomes de Sousa, 45164, 49; Junior Lima Filho, 45165, 49; Maria Dinalva Cardoso da Silva, 45166, 49; Uéliton Pereira Gonzaga, 45167, 50; Yago Matos da Silva, 45168, 50; Ana Gabrielle Teixeira da Silva, 45169, 50; Suélen Jesus da Silva, 45170, 51; Francisco Alberto do Vale Veras, 45171, 51; Jhean Fayni Souza de Oliveira, 45172, 51; José Renato Paurilio Pinheiro, 45173, 52; Maryelle Peres Abrantes, 45174, 52; Wesler Gomes de Oliveira, 45175, 52; Ludimila Oliveira Ribeiro, 45176, 53; Stanrley Wick Rodrigues Andrade, 45177, 53; Adriana Rodrigues da Silva Santos, 45178, 53; Debora Cristina da Silva Brito, 45179, 54; Fatima Teixeira Holzhausen, 45180, 54; Daniel Pontes da Rocha, 45181, 54; Felipe da Silva Jatoba, 45182, 55; Gabriel Vinícios de Lima Salviano, 45183, 55; Haroldo Vasconcelos, 45184, 55; Hugo Nascimento e Silva, 45185, 56; Lilian Juliana Conceicao da Silva, 45186, 56; Raquel Nádia Costa Pereira, 45187, 56; Rodrigo Mello Guimarães, 45188, 57; Francisco Carlos Mendes da Silva, 45189, 57; Rafael Claylton dos Santos, 45190, 57; André Felipe Silva de Lucena, 45191, 58; Vinicius Rodrigues Xavier, 45192, 58; Angra Daniele Alves Ferreira, 45193, 58; Cibele Marques dos Santos, 45194, 59; Diemerson Dutra de Barro, 45195, 59; Fabíola Augusto Mariano Oliveira, 45196, 59; Geisa Luana Alves Souza, 45197, 60; Ademilson Jose da Silva, 45198, 60; Carlos Morgenstern, 45199, 60; Elis Phelipe Ferreira dos Santos, 45200, 61; Kamilly Natielly Alves Hupp, 45201, 61; Marcelo Augusto Pereira da Silva, 45202, 61; Susane Aparecida Sabino Neiva, 45203, 62; Marehssa Machado Pereira, 45204, 62; Carla Joice Siqueira, 45205, 62; Dorinato Fabio Goncalves Junio, 45206, 63; Emerson Leite da Silva, 45207, 63; Isabella Pereira Feliciano, 45208, 63; Marciel Matos da Silva, 45209, 64; Pedro Assunção Saboia Filho, 45210, 64; Renata Tereza Medeiros Alves, 45211, 64; Thiago Santos Engel, 45212, 65; Viviane de Sousa Carvalho Kuhn, 45213, 65; Denise de Fatima Goncalves Caixeta, 45214, 65; Josimar Pais Bandeira, 45215, 66; Pedro Gabriel Ventocilla de Ulysséa, 45216, 66; Pedro Serra de Souza Lopes, 45217, 66; Rodrigo Goncalves Pereira, 45218, 67; Sidnei Antonio Muniz da Silva, 45219, 67; Waldeniza Freire de Moraes Avallone, 45220, 67; Danilo Wellington Nogueira da Silva, 45221, 68; Deivison Tiago de Andrade, 45222, 68; Raquel Sandra da Paz, 45223, 68; Brenda Elaine Conceição de Sousa, 45224, 69; Cleisy dos Santos Engel, 45225, 69; Saymon Sousa, 45226, 69; Flavia Meirelles, 45227, 70; Mariana Rodrigues da Silva, 45228, 70; Reginaldo Vieira Santana, 45229, 70; Rodrigo Costa Pereira, 45230, 71; Jomar Silva Emiliano, 45231, 71; Antonio Carlos Floriano Lessa, 45232, 71; Bárbara Ferreira dos Santos, 45233, 72; Franciele Tavares Gomide, 45234, 72; Gustavo Oliveira Lima Junior, 45235, 72; Leandro Silva Rocha, 45236, 73; Silvia Skottki, 45237, 73; Bruno Goncalves Ramos, 45238, 73; Matheus Pacheco do Nascimento, 45239, 74; Cristiane Regina Santos Soares, 45240, 74; Rosa Anita da Silva Macedo, 45241, 74; Vagner dos Santos Silva, 45242, 75; Lucia Cardoso de Oliveira Fernandes, 45243, 75; Pedro Jefferson Alves Ferreira, 45244, 75; Renato Moita do Vale, 45245, 76; Vanessa Karoline Paraiso Garcia, 45246, 76; Wenner Humberto Silva Cascao, 45247, 76; Edite Floriano Lessa, 45248, 77; Rosana Diniz Trindade, 45249, 77; Davi da Silva Brito, 45250, 77; Sidney Lazaro Machado, 45251, 78; Poliana da Silva Amaral Souza, 45252, 78; Allan Rafael Saraiva Almeida, 45253, 78; Joao Matheus de Oliveira, 45254, 79; Luciana Lima de Brito, 45255, 79; Marilene Ribeiro das Neves Melo, 45256, 79; Ângelo Santos Oliveira, 45257, 80; Carla Milton Nunes, 45258, 80; Jimmy Carter Pereira Dutra, 45259, 80; Jezreel Oliveira da Silva, 45260, 81; Mateus Borges Veras, 45261, 81; Thiago de Souza Gianotti, 45262, 81; Firmino Gilberto Silva, 45263, 82; Pamela da Silva Muchinski, 45264, 82; Valmir de Jesus Souza, 45265, 82; Saulo Eleutério Costa, 45266, 83; Danyel Sousa Gomes, 45267, 83; Eduarda Ferreira Batista, 45268, 83; Everaldo Félix dos Santos, 45269, 84; Wátila da Silva Expedito, 45270, 84; Oseias Inácio Rodolfo, 45271, 84; Poliana Rodrigues Mercêdes, 45272, 85; Thalia Rodrigues Lima, 45273, 85; Gabriel Daoud Schardong, 45274, 85; Miguel Amancio Roman Aquino, 45275, 86; Edinaldo Alves de Lima, 45276, 86; Raphael Viana Gomes Ferreira, 45277, 86; Diretora Ana Paula Porfírio de Souza, Reg. nº 4786 - UNIDERP; Secretária Escolar Edna Silva Mendes dos Santos, Reg. nº 32121 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. ESCOLA CETEB DE JOVENS E ADULTOS, recredenciada pela Portaria nº 146, de 07 de maio de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Livro 87, Lucas Alves Albuquerque, 45293, 92; Luiz Henrique Pontes Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Passos, 45294, 92; Isabela Cristina Santos Soares de Souza Sacakura, 45295, 92; Nathan Rodrigues Flor dos Santos, 45296, 93; Maria Alice de Jesus Marinho Bispo, 45297, 93; Plinio Rodrigues Miranda Júnior, 45298, 93; Amanda Alves Nascimento, 45299, 94; Hamilton da Silva Cosme, 45300, 94; Rodrigo Bonadio Toledo, 45301, 94; Alessandra Lazzarini Marcondes de Santi, 45302, 95; Enéas Martins Júnior, 45303, 95; Valfranio Ferreira da Silva, 45304, 95; Vinicius Ribeiro de Paula, 45305, 96; Apolinario Gil de Oliveira Melo, 45306, 96; Diego Campos de Sá, 45307, 96; Viviane Amaral de Assunção, 45308, 97; Heronides Dias de Paiva, 45309, 97; Kellyton Taveira dos Anjos, 45310, 97; Ana Paula Araujo, 45311, 98; Marlon Bianchi Velasco, 45312, 98; Aparecida de Lourdes Alves Ferreira Teles, 45313, 98; Léia Souza Oliveira Mendes, 45314, 99; Aline Barros de Sousa, 45315, 99; Gabriela dos Santos Quintão, 45316, 99; Nadia Ceobaniuc Dronov, 45317, 100; Clébia da Silva Lima Ribeiro, 45318, 100; Tatiana dos Santos Lima, 45319, 100; Fillyppe Gabriel Andrade de Azevedo Valente, 45320, 101; Ana Carolina Brasil de Oliveira, 45321, 101; Kálita Cristine Martins Frade, 45322, 101; Adriana Brasil de Oliveira, 45323, 102; Kelvin Wesley Rodrigues Marques, 45324, 102; Marcus Vinícius Saldanha Nunes, 45325, 102; Bárbara Ferreira Gonçalves, 45326, 103; Edenei Zuber, 45327, 103; Maria Elizabete Siqueira Botelho, 45328, 103; Natarry Gonçalves dos Santos, 45329, 104; Brunna Karoline de Castro Sirino, 45330, 104; Genia Lorenna Lucas dos Santos, 45331, 104; Fabíola Alcântara da Paz, 45332, 105; Célia Floriano Lessa, 45333, 105; Neuranir Soares dos Santos, 45334, 105; Lusonia Alves Felix, 45335, 106; Gilberto Tavares Coelho, 45336, 106; Raquel Mendes, 45337, 106; Pedro Henrique Cardoso de Albuquerque, 45338, 107; Pedro Vinícius Rocha de Araújo, 45339, 107; Reginaldo Pires Mota, 45340, 107; Dhyego Ferreira de Souza, 45341, 108; Elimar Monteiro, 45342, 108; Maisla Rodrigues Nascimento, 45343, 108; Alice Cavalcante de Araujo, 45344, 109; Filipe Moura Rezende, 45345, 109; Morgana Marinho de Macêdo, 45346, 109; Adriana Soares de Lima, 45347, 110; Robson Alves da Silva, 45348, 110; Suelen Amaral Klaus, 45349, 110; André Bagesteiro, 45350, 111; Antenor da Costa Junior, 45351, 111; Fatima Terezinha Zeferino de Souza, 45352, 111; Giuliene Marrony da Silva Camargo, 45353, 112; João Beltrão da Silva, 45354, 112; Paulo Henrique dos Santos Barros, 45355, 112; Libia Dutton Lima, 45356, 113; Alexandre Hamilton de Lima, 45357, 113; Cissa Paolla Silva do Nascimento, 45358, 113; Mariana Bruno Viana, 45359, 114; Matheus Phelippe de Oliveira, 45360, 114; Alessandro Nóbrega Rosas, 45361, 114; Brenda Aparecida Passos da Silva, 45362, 115; Kemylson Keylon Rodrigues Menezes, 45363, 115; Uoxinton Gimenez, 45364, 115; Lahna Monique Alves, 45365, 116; Ricardo Rimere de Andrade Ferreira, 45366, 116; Juliano dos Santos Lima, 45367, 116; Kellen Santos Vatassi, 45368, 117; Joao Ferreira de Oliveira, 45369, 117; Joice Pereira da Silva, 45370, 117; Lorhane Lamounier de Sena Pereira, 45371, 118; Daniely Stoffels Munaro, 45372, 118; Jeniffer Ohara Alves, 45373, 118; Katharine Silva Evaristo, 45374, 119; Pedro de Araujo Coelho, 45375, 119; Thiago Alves de Araújo, 45376, 119; Diretora Ana Paula Porfírio de Souza, Reg. nº 4786 - UNIDERP; Secretária Escolar Edna Silva Mendes dos Santos, Reg. nº 32121 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, credenciada pela Portaria nº 850, de 23 de agosto de 2022 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 08, Adriana de Souza Suzuqui, 4784, 34; Ana Claudia Baima, 4785, 34; Ana Paula Gomes dos Santos, 4786, 34; Andreza de Souza Silva, 4787, 35; Andrezza Pereira Nascimento, 4788, 35; Angela Maria de Souza Oliveira, 4789, 35; Antonia de Fátima de Almeida Gonçalves, 4790, 36; Bianca de Oliveira Pontes, 4791, 36; Bruna Lopes Soares, 4792, 36; Cintia Lopes Santa Brigída, 4793, 37; Cleidiane Nascimento da Mota, 4794, 37; Dablla Cristina de Lima Freitas, 4795, 37; Daniela Soares de Araujo, 4796, 38; Ellen Cristina Araujo dos Santos, 4797, 38; Emmanuel Messias Rodrigues Souza, 4798, 38; Érick Gustavo de Oliveira Cadete, 4799, 39; Fernanda Domingues Habbema de Maia, 4800, 39; Francisca das Chagas Mendes, 4801, 39; Francisca Enildes de Amurim Vieira, 4802, 40; Francisca Joelma de Araujo Oliveira, 4803, 40; Gabriele dos Santos Gadelha, 4804, 40; Gabryela Sthefany Morais Ribeiro, 4805, 41; Gleiciane Sousa Gomes, 4806, 41; Helenice Maria Rocha Tuira, 4807, 41; Iara da Frota Caetano, 4808, 42; Ivoneide Souza de Oliveira, 4809, 42; Jacqueline Aparecida da Cunha Arrais Barbosa, 4810, 42; Jéssica Cristine Alves dos Santos, 4811, 43; Jheimison Souza Vieira, 4812, 43; Joseane Amorim de Carvalho, 4813, 43; Josiele Silva Santos, 4814, 44; Juliana da Silva Ferreira, 4815, 44; Kamila Pereira Matos, 4816, 44; Katia Souza da Silva, 4817, 45; Lorena Maria Santos Carvalho, 4818, 45; Luciana Gabriela Mendes Mota, 4819, 45; Maria das Graças Borges da Silva de Moraes, 4820, 46; Maria Eduarda Trindade Stumpf, 4821, 46; Monique Oliveira Evangelista, 4822, 46; Myllena Marinho Oliveira, 4823, 47; Rosenilda Felix dos Santos, 4824, 47; Sebastião Antonio de Mendonça Neto Vaz, 4825, 47; Diretor Breno Lima Kuppens, Reg. nº 13 - ISFNSF; Secretário Escolar Luciano Santiago, Reg. nº 33891 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INEDI - INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, recredenciado pela Portaria nº 722, de 27 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Livro 23, Luiz Telles de Pontes Júnior, 13255, 21; Pedro Sergio Aragao Ferreira, 13256, 22; Victor Souza dos Santos, 13257, 22; Ariane Kelly Santos da Costa, 13258, 22; Alexandra Vieira Sarmento Cavalcanti, 13259, 23; Ulisses Silva Andrade, 13260, 23; Camila Xavier Costa, 13261, 23; Edson Luiz de Mello, 13262, 24; Wanderson Carlos do Couto Teixeira, 13263, 24; Romerito Gobbi Gois, 13264, 24; Rodesio Toledo Cruz, 13265, 25; Diego Roni Gaspar Araujo, 13266, 25; Paulo Cesar Pedersoli, 13267, 25; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Luciane Linhares da Silva Brito, 13268, 26; Arthur Alves Amorim Lima, 13269, 26; Silmara Alves Amorim Lima, 13270, 26; Eridyanne da Silva Coêlho, 13271, 27; Jéssica Alves da Silva, 13272, 27; Jhennifer Cristina da Silva Mortari, 13273, 27; Thalita Novato de Morais, 13274, 28; Edna Maria de Oliveira Didó, 13275, 28; Bruna Soares da Rocha, 13276, 28; Lilia Raquel Magalhães Alves, 13277, 29; Aline Albuquerque dos Santos, 13278, 29; Evanilda Alves Ribeiro, 13279, 29; Marcilia de Area Leao Navarro, 13280,30; Gresciane Silva dos Santos, 13281, 30; Eric Bruno de Sousa Ferreira, 13282, 30; Felipe Antonio Barros Ramos, 13283, 31; Ana Lara Sousa Oliveira, 13284, 31; Eduardo de Jesus, 13285, 31; Denize Maria Coutinho da Silva, 13286, 32; Veriluce Batista Araujo, 13287, 32; Lais Lima da Silva, 13288, 32; Jadi Belo dos Santos Goncalves,13289, 33; Anna Clara de Oliveira Pinto, 13290, 33; Lorena Kellen Soares Basílio, 13291, 33; Mariana Rossato Specimille, 13292, 34; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Joaquim Clecio Lopes da Silva, 13293, 34; Ludmilla Vida Brito, 13294, 34; Cristiano Fraga de Souza, 13295, 35; Hermes Cardoso Bahia, 13296, 35; João Paulo de Sousa, 13297, 35; Alex Sander da Silva e Figueredo, 13298, 36; Anderson Vieira Mouhamad Abou, 13299, 36; Vinicius Amorim Rosa, 13300, 36; Diretora Laiane Santana Pereira, Reg. nº 0055/2021 - ISCECAP; Secretária Escolar Ana Paula de Souza Ferreira, Reg. nº 35924 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INEDI - INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, recredenciado pela Portaria nº 722, de 27 de dezembro de 2021 - SEEDF, e conforme Portaria nº 821, de 14 de agosto de 2023 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Livro 23, Luana Ferreira do Nascimento, 13301, 37; Lucielma de Holanda Oliveira, 13302, 37; Diretora Laiane Santana Pereira, Reg. nº 0055/2021 - ISCECAP; Secretária Escolar Ana Paula de Souza Ferreira, Reg. nº 35924 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INEDI - INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, recredenciado pela Portaria nº 722, de 27 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 23, Anny Gabriele Serpa de Freitas, 13303, 37; Diretora Laiane Santana Pereira, Reg. nº 0055/2021 - ISCECAP; Secretária Escolar Ana Paula de Souza Ferreira, Reg. nº 35924 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INSTITUTO MONTE HOREBE ASA SUL, recredenciado pela Portaria nº 602, de 22 de junho de 2022 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO EAD, Livro 31, Leidiane Ramos de Moura, 9019, 44; Lucas Afonso de Oliveira, 9020, 45; Mycaella da Conceição Andrade, 9021, 45; Valdilene de Sousa dos Santos, 9022, 45; Viviane Rodrigues Silva, 9023, 46; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE - EAD, Maria Adriana de Oliveira, 9024, 46; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES - EAD, Leandro de Jesus dos Santos, 9025, 46; Gilson Dutra Borges, 9026, 47; Mariton Jorge Coutinho, 9027, 47; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Alzés Siqueira de Oliveira, 9028, 47; Ana Karen Cardoso Guedes, 9029, 48; Daniela Cristina de Oliveira Fonseca, 9030, 48; Domicio Luis Costa Junior, 9031, 48; Fernando Rodrigo Dias, 9032, 49; Fernando Santos Loureiro, 9033, 49; Janete da Silva, 9034, 49; Kezia Gomes de Oliveira, 9035, 50; Marcia Maria de Souza, 9036, 50; Matheus Jesus Sousa da Silva, 9037, 50; Matheus Pereira Silva, 9038, 51; Reinaldo Dias da Silva, 9039, 51; Simone Ferreira da Silva, 9040, 51; Tatiana da Cunha Viana, 9041, 52; Wanderson Lima de Sousa, 9042, 52; Wellington Silva de Almeida, 9043, 52; Wesley Soares de Lima, 9044, 53; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Aldilene Jácome de Araújo Rodrigues, 9045, 53; Alessandra Cardim Gonçalves, 9046, 53; Diretora Márcia Mouro de Souza, Reg. nº 4307 SOR/COR/MEC; Secretária Escolar Roseane da Silva Correia, Reg. nº 7060 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INSTITUTO MONTE HOREBE ASA SUL, recredenciado pela Portaria nº 602, de 22 de junho de 2022 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Livro 31, Ana Carolina Conte Azevedo de Freitas, 9048, 54; Ana Luíza Veras de Oliveira Guimarães, 9049, 54; Camila Ferreira Linhares Silva, 9050, 55; Camilla Lima de Abreu Lobo, 9051, 55; Cleidyane Késsia Amorim de Souza, 9052, 55; Danielle das Chagas Pereira Freitas, 9053, 56; Fabiana Cunha Barbosa de Souza, 9054, 56; Felipe Barbosa dos Santos, 9055, 56; Gleicimylla Rodrigues Fernandes Medrado, 9056, 57; Helena Bezerra da Silva Cavalcante, 9057, 57; Italo Costa Barbosa, 9058, 57; Jéssica Tayane Oliveira das Virgens Barbosa, 9059, 58; Joelice de Araujo Cardoso, 9060, 58; Joyce Ferreira Soares, 9061, 58; Kely Martins da Silva Portela, 9062, 59; Lais da Costa Rodrigues Tezoni, 9063, 59; Leila Rodrigues da Costa Tôrres, 9064, 59; Luciana Gonçalves Gomes, 9065, 60; Maria Aparecida Duvirges Dias, 9066, 60; Maria Letícia Nogueira Damaceno, 9067, 60; Nathana Lourena da Silva Mendes, 9068, 61; Paula Ferreira Thinassi, 9069, 61; Rafael Luiz Ribeiro dos Santos, 9070, 61; Renato Rios da Silva, 9071, 62; Ruth Gonçalves Rangel, 9072, 62; Thathianne Rodrigues Silveira dos Santos, 9073, 62; Vilma Ferreira da Silva, 9074, 63; Wanderleia Dias Camelo Dantas, 9075, 63; Weslany Cerqueira Rocha Martins, 9076, 63; Weverton Wander Pinto de Almeida, 9077, 64; CURSO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Ana Carolina Sousa Costa, 9078, 64; Ana Paula de Medeiros, 9079, 64; Ana Paula Santiago Suzarte, 9080, 65; Antonio Jose Lira dos Santos, 9081, 65; Camila Guimarães Suzuki, 9082, 65; Claudia Cristina Cardoso Pereira Ramos, 9083, 66; Daniele do Nascimento Medeiros, 9084, 66; Daniele Camile Cunha de Sousa, 9085, 66; Eduardo Melo Muniz, 9086, 67; Francielen Cardoso Marques, 9087, 67; Francisca Franco Soares, 9088, 67; Gleice Nunes Quintanilha Quintela, 9089, 68; Jéssica Carvalho Oliveira Veloso, 9090, 68; Jéssica Mayara Nascimento de Paula, 9091, 68; João Victor Pereira Mendes, 9092, 69; Josefa Valeria Candido da Silva, 9093, 69; Juliana Nascimento Ornelas, 9094, 69; Karine Sales da Cruz, 9095, 70; Kathianne Silva Rosa, 9096, 70; Keila dos Santos Reis, 9097, 70; Lauanny Karolyne de Oliveira Jesus, 9098, 71; Luara Lima Silva, 9099, 71; Lúcia Aparecida Veríssimo, 9100, 71; Maria Eduarda Chaves Paulista, 9101, 72; Maria Katia Santos Pereira, 9102, 72; Michel de Siqueira Campos, 9103, 72; Mycaella da Conceição Andrade, 9104, 73; Natália Mary Almeida Araújo, 9105, 73; Patrícia Saraiva de Sousa, 9106, 73; Priscila Alves de Lima, 9107, 74; Raynara Mayara da Mota Pereira, 9108, 74; Raytielle Kelle da Mota Pereira, 9109, 74; Rosângela Rodrigues Santos e Costa, 9110, 75; Diretora Márcia Mouro de Souza, Reg. nº 4307 SOR/COR/MEC; Secretária Escolar Roseane da Silva Correia, Reg. nº 7060 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INSTITUTO MONTE HOREBE ASA SUL, recredenciado pela Portaria nº 602, de 22 de junho de 2022 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO EAD, Livro 31, Tatiane Carvalho Ramos, 9112, 75; Thayane da Silva Correia Lima, 9113, 76; Wedisleisy Maria de Castro Rodrigues, 9114, 76; Diretora Márcia Mouro de Souza, Reg. nº 4307 SOR/COR/MEC; Secretária Escolar Roseane da Silva Correia, Reg. nº 7060 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 - SUPLAV: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Thaís Mandarino Coutinho Monteiro, 2252, 112, por ser concluinte de 2010; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. CANCELAMENTO Cancelar o nome de Kelly Patricya Soares da Silva, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do CENTRO EDUCACIONAL 04 DE TAGUATINGA, publicado no DODF nº 50, página 10, de 16 de março de 2021, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Nivaldo de Oliveira Sousa, constante da Relação dos Concluintes de Técnico em Administração, do CENTRO EDUCACIONAL 04 DE TAGUATINGA, publicado no DODF nº 64, página 14, de 31 de março de 1995, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Taynnã Matos Garcia Wanderley, constante da Relação dos Concluintes do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Secretariado - EAD, do INSTITUTO MONTE HOREBE ASA SUL, publicado no DODF nº 150, página 19, de 07/08/2024, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Thaís Mandarino Martins Coutinho, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos, da UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, publicado no DODF nº 146, página 10, de 01/08/2016, por ter sofrido alteração em seu nome. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESPACHO DO DIRETOR Em 02 de outubro de 2024 PROCESSO SEI: 00052-00024250/2023-05. INTERESSADO: Polícia Civil do Distrito Federal. ASSUNTO: Pagamento de despesa de pessoal de exercício anterior. Com fulcro na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos Públicos; no artigo 86 do Decreto nº 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010, com nova redação dada pelo Decreto nº 39.014, de 26 de abril de 2018, que estabelece normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal e dispõe sobre reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, e considerando a documentação que instrui os autos, em especial as informações contidas no Despacho Sei - PCDF/DGPC/DGP/DIPAG (151546302) e na Manifestação nº 14942 (151947041), da Divisão de Orçamento e Finanças; RECONHEÇO A DÍVIDA, bem como AUTORIZO a realização da despesa e emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 7.822,63 (sete mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos) , atualizado nos termos das Decisões TCDF 2625/2021, 56/2022 e Portaria 407/2011 (151546034), despesa esta que será financiada com recursos da dotação orçamentária da Polícia Civil do Distrito Federal previstos na Lei Orçamentária da União nº 14.822/2024, para o exercício de 2024 e alocados na Unidade Orçamentária 73.901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal, nos Elementos de Despesa 3.1.90.92 e/ou 3.3.90.92 do Programa de Trabalho 28.845.0903; cujas ações apresentam saldo suficiente para a realização da despesa CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO Ordenador de Despesas, Em exercício DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO INSTRUÇÃO Nº 629, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso III, do Regimento Interno do Detran/DF, artigo 68 da Instrução nº 731/2012-Detran-DF, e considerando os fatos apurados no processo administrativo nº 00055-00029503/2024-25, resolve: Art. 1º Aplicar penalidade de suspensão por 10 (dez) dias à profissional psicóloga credenciada ANA PAULA APARECIDA DA SILVA, CRP n° 01/19597, tendo como fundamento a previsão legal do inciso I e VIII, Art. 66 da Instrução nº 731/2012-Detran-DF. Art. 2° O prazo para interposição de recurso é de 30 dias, contados a partir da publicação da presente Instrução. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF nº 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 24 de outubro de 2024, na forma do art. 217, parágrafo §1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320220006/2022-SEAPE (SEI GDF nº restrito 04026-00031617/2022-35 e sigiloso nº 0402600013758/2022-76), instaurado por meio da Portaria nº 210, de 25 julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 147, de 05 de agosto de 2022. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.006, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e da delegação de competência contida no art. 1º, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria SEJUS nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa ITAMARATY COMERCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.238.870/0001-42, com nome fantasia - Funerária Pax Christus, a mudar seu atual endereço de funcionamento situado à C11 lotes 03/04/05 - loja 02 - Taguatinga - DF para: CNC 05 LOTE 04 LOJA 01 - Taguatinga -DF. Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior está condicionada a prestação de serviços funerários. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.007, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Determinar o arquivamento dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 0040000038822/2022-00 e acolher integralmente o Relatório Complementar SEJUS/CCIAD/DIPADF/CPAD234/24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 254, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria nº 415, de 27 de dezembro de 2022 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, considerando a atual impossibilidade de controle sistêmico da prestação do serviço voluntário remunerado durante as folgas compensatórias, resolve: Art. 1º Revoga-se o artigo 9º-A da Portaria 415, de 27 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA DESPACHO DA PRESIDENTE Em 21 de outubro de 2024 INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina CPD/SEAPE. REFERÊNCIA: Despacho SEAPE/GAB/CPD. ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão do PAD nº 320240006/2024-SEAPE. I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF nº 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 26 de outubro de 2024, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320240006/2024 (SEI GDF sigiloso nº 04026-00036516/2024-12), instaurado por meio da Portaria nº 211, de 20 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 164, de 27 de agosto de 2024. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 21 de outubro de 2024 INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina CPD/SEAPE. REFERÊNCIA: Despacho - SEAPE/GAB/CPD. ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão do PAD nº 320220006/2022-SEAPE. PORTARIA Nº 92, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de 2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p. 7, em seu art. º 1º, inciso, II e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Sindicante para apurar responsabilidade de Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatada no Processo SEI nº 0040000079947/2023-62, instaurado por meio da Portaria nº 84, de 20 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 182, de 23 de setembro de 2024. Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, prorrogável por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALISSON MELO RIOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO DA ATA 2ª ASSENTADA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ACIONISTAS Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio eletrônico, reuniram-se os Acionistas da NOVACAP para realização da 2ª Assentada da Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, tratada nos autos do Processo nº 0011200017008/2024-51, dispensadas as formalidades de convocação. Na pauta, consta o seguinte item: I - Apreciação do Processo nº 00112-00005537/2024-10, que trata da Alteração do Estatuto Social da Novacap. A Assembleia decidiu pela aprovação da alteração do Estatuto Social da NOVACAP (154157775). A referida Ata está disponível para consulta e download no site www.novacap.df.gov.br. FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE Diretor Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 (*) Estabelece os procedimentos e as definições para a implementação e regulamentação do Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, e considerando a necessidade de elaboração, implementação e regulamentação do Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer, nos termos do Decreto Distrital nº 46.226, de 03 de setembro de 2024, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a implementação, os critérios e parâmetros de uso e ocupação do Eixão do Lazer, instituído pela Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, e disciplinado nos termos do Decreto nº 46.226, de 03 de setembro de 2024. Parágrafo único. O Plano de Uso e Ocupação Eixão do Lazer é o instrumento complementar das políticas de ordenamento territorial preexistentes no Distrito Federal. Art. 2º O Eixão do Lazer abrange os Eixos Rodoviários Norte e Sul, assentado sobre a rodovia DF-002, integrante do Sistema Rodoviário do Distrito Federal. Art. 3º O Eixão do Lazer é praça pública da população do Distrito Federal, realizado aos domingos e feriados, no período das 06H00 às 18H00, ficando o trânsito de veículos automotores interrompido, e as vias destinadas para as atividades de lazer da população do Distrito Federal. § 1º Qualquer evento ou atividade realizada no Eixão do Lazer que tenha música ao vivo, caixa de som amplificadora e similar, apresentação de banda, disc jockey (DJ) e congêneres, deverá ser realizado (a) entre 10H00 e 17H00. § 2º Será autorizada a montagem de estrutura física das 06H00 às 10H00 e a desmontagem e desmobilização da área até 18H00, utilizando impreterivelmente as áreas de estacionamento destinadas para carga e descarga definidas nos termos deste normativo e seus anexos. §3º O não atendimento aos horários estabelecidos acarretará em fiscalização, com desmobilização da área pública, com apreensão de material, revogação ou cassação do licenciamento, sem prejuízo da aplicação de multas e demais sanções legais. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO EIXÃO DO LAZER Art. 4º A fiscalização e gestão do uso e ocupação do Eixão do Lazer será exercida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em cooperação com outros órgãos competentes, conforme legislação vigente. § 1º A fiscalização será realizada mediante vistorias periódicas e abordagens preventivas, podendo ser aplicadas advertências, multas e demais penalidades previstas na legislação do Distrito Federal e no Código de Trânsito Brasileiro, em caso de descumprimento das normas. § 2º Infrações recorrentes por parte de comerciantes, ambulantes ou organizadores de eventos poderão resultar na suspensão temporária ou definitiva da autorização de uso do espaço, conforme critério do DER. § 3º Os responsáveis por eventos ou atividades comerciais, bem como os ambulantes itinerantes, deverão manter limpas as áreas ocupadas e garantir o adequado descarte de resíduos, sob pena de multa e suspensão do licenciamento. § 4º A atuação de cada entidade integrante do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, atenderá legislação específica no âmbito das atribuições e competências das respectivas instituições, órgãos e agências, cabendo ao DER-DF o dever de acompanhar e supervisionar os trabalhos. CAPÍTULO III DO USO E DA OCUPAÇÃO DO EIXÃO DO LAZER Art. 5º O uso e ocupação da rodovia DF-002 (ERN/ERS) pelo Eixão do Lazer, serão disciplinados e estabelecidos nos termos do Anexo I, atentando-se à Lei Distrital nº 5.795/2016 e demais de regência do exercício de atividades econômicas no Distrito Federal. Parágrafo único. O DER-DF manterá em seu site todas as informações sobre as diretrizes de uso da área pública do Eixão do Lazer. Art. 6º As atividades permitidas no Eixão do Lazer são caminhada, corrida, uso de bicicleta, skate, patins, veículos e equipamentos não motorizados, conforme dispõe o Anexo II deste Plano de Uso e Ocupação. Art. 7º O licenciamento de ambulantes, dos eventos e a distribuição e comercialização de produtos e serviços atenderão definições constantes do Anexo II, respeitando legislações específicas e orientações desta Instrução Normativa para o uso e ocupação do Eixão do Lazer. Art. 8º O estacionamento de veículo automotor e similares, atenderá definições do Anexo III, atentando-se ao Código de Trânsito Brasileiro e regulamentações dos órgãos e conselhos de trânsito do Distrito Federal e da União, sendo terminantemente proibido o estacionamento em áreas verdes como canteiros centrais, laterais e outras de iguais definições. CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES DE USO, PROIBIÇÕES E INFRAÇÕES Art. 9º Não é permitido no Eixão do Lazer: I fixar qualquer estrutura nas pistas de rodagem (asfalto); II fixar estruturas em áreas verdes por meio de perfuração do solo para instalação de equipamentos, tendas ou outros elementos; III utilizar a pista de rolamento para ambulantes fixos; IV utilizar tenda móvel para ambulantes com área superior a 9m²; V utilizar área diferente da autorizada; VI estacionar veículo automotor e similar nos gramados, canteiros centrais ou em áreas não definidas neste normativo e seus anexos; VII instalar e utilizar equipamentos que causem risco à vida e à saúde das pessoas, com vedação de utilização de botijão industrial; VIII utilizar cornetas, papéis picados e metalizados, fumaça, confetes e outros equivalentes; IX utilizar qualquer veículo motorizado, exceto veículos de urgência, emergência e de fiscalização quando em atividade; X utilização de qualquer espécie de cercamento, gradil e congênere; XI comercialização de bebidas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro; XII alimentos fornecidos em material pontiagudo ou perfurocortante; XIII comercializar cigarros e similares; XIV utilizar geradores sem proteção acústica; XV veicular publicidade e propaganda exclusivamente com fins lucrativos, sendo inadmissível a instalação e afixação de faixas, banners e outros equipamentos de mesma natureza; XVI ultrapassar os níveis de ruídos acima daqueles previstos na legislação vigente; XVII utilizar estruturas de palco; XVIII utilizar de forma anormal do Eixão do Lazer para atividades privadas ou públicas sem autorização e licenciamento do DER-DF, e às demais que não tenham embasamento legal ou estejam no rol desta Instrução Normativa e seus anexos. Art. 10. A fiscalização e aplicação de penalidades pelo descumprimento desta Instrução Normativa serão de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e dos demais órgãos e instituições do Governo do Distrito Federal, conforme suas respectivas atribuições e competências. Parágrafo único. A aplicação de penalidades observará a legislação vigente, a Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; a Lei Distrital nº 5.795/2016, que regula a administração, exploração, utilização e fiscalização das Faixas de Domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal; o Decreto Distrital nº 27.365/2006, que trata do Sistema Rodoviário do Distrito Federal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11. O uso e a utilização dos parâmetros de ocupação do Eixão do Lazer, estabelecidas nesta Instrução normativa, está condicionada ao atendimento de restrições estabelecidas em normas Federais e Distritais. Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FAUZI NACFUR JÚNIOR ____________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, páginas 16 e 17. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO EIXÃO DO LAZER PLANTA COM DEFINIÇÕES E LOCAÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DOS ERN/ERS ANEXO II PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO EIXÃO DO LAZER - SEGMENTO FAIXAS DE DOMÍNIO DAS REGRAS DE USO E OCUPAÇÃO Visando a organização dos espaços públicos a serem ocupados, foram definidos pontos de comercialização e recreação fixos, bem como locais para eventos culturais com música ao longo de todo o Eixão do lazer, assim como atividades comerciais itinerantes que não necessitam de ponto fixo, conforme definido no Anexo I. Em face da necessidade de locais para estacionamento público, foram previstos locais estratégicos ao longo do Eixão, onde serão permitidos o estacionamento de veículos durante o horário de fechamento da rodovia aos domingos e feriados, conforme localizações definidas no Anexo I. Os locais de estacionamento permitido deverão estar sinalizados com especificação de início e fim das vagas e horário de uso permitido. Nessa toada ainda foram previstas vagas de estacionamento exclusivas para ambulantes/produtores culturais devidamente credenciados, conforme definição constante no Anexo I. Importante esclarecer que foram mapeados trechos específicos que não poderão ter quaisquer ocupações de natureza comercial e eventos de quaisquer natureza, conforme consta no Anexo I, sem contudo prejudicar o direito de ir e vir de qualquer cidadão frequentador do Eixão do lazer, bem como a locomoção de eventuais ambulantes itinerantes em todo o trecho do Eixão. DOS LOCAIS DESTINADOS A EVENTOS E COMÉRCIO AMBULANTE O Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer define os locais (quadras) onde poderão ocorrer os eventos em geral, bem como os locais onde poderão ser comercializados produtos e serviços, conforme definido no Anexo I. Das Proibições Ao Longo do Eixão do lazer será proibido: - Tenda móvel para ambulantes com área superior a 9m²; - Botijão industrial; - Utilização da pista de rolamento para ambulantes fixos; - Uso de área diferente da autorizada; - Comercialização de bebidas em geral em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro; - Emitir sinais sonoros, eletrônicos ou não, para chamar atenção do seu produto; - Comercializar cigarros e similares; - Alimentos fornecidos em material pontiagudo ou perfurocortante; - Geradores sem proteção acústica; - Perfurar o solo para qualquer tipo de afixação de equipamentos, tendas e outros; - Ultrapassar os níveis de ruídos acima daqueles previstos na legislação vigente; - Deixar lixo acumulado em volta dos locais ocupados. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 DA FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO A Diretoria de Faixas de Domínio, por meio de sua Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio, exercerá a atividade de fiscalização ao longo de todo o Eixão do lazer, visando contribuir com a organização dos espaços públicos e fazer cumprir as regras definidas no presente plano de uso. Para tanto, poderão realizar abordagens fiscais, com vistas a orientar os usuários, bem como emitir notificações e infrações quando for o caso, aplicando para tanto os termos da Lei Distrital nº 5.795/2016. DO LICENCIAMENTO DE AMBULANTES E EVENTOS DOS EVENTOS Os eventos em geral, seguidas as normas da lei geral de eventos em vigor no Distrito Federal, deverão primeiramente informar a Secretaria de Segurança Pública a realização dos mesmos, bem como solicitar junto ao DER/DF o licenciamento/anuência devidos para uso do Eixão do Lazer com prazo mínimo de 30 dias antes da realização do evento, acompanhados dos documentos exigidos conforme previsto na legislação vigente e protocolo junto à SSP/DF. A solicitação deverá indicar os locais definidos no presente plano de uso e ocupação para realização dos eventos em geral, os quais poderão sofrer alterações, caso haja mais eventos já cadastrados no mesmo local, podendo ainda haver rodízios entre os mesmos no que tange a locação. Eventos que dispensam o pagamento de taxas, preços públicos e demais emolumentos, bem como o seu licenciamento, conforme previsto na legislação de referência deverão estar cadastrados junto à SSP/DF, seguida da respectiva anuência do DER/DF para sua realização, considerando a necessidade de ordenação do uso das áreas definidas no presente plano de uso. Os produtores culturais responsáveis pelos eventos ao longo do Eixão do Lazer não poderão ofertar áreas para ambulantes, os quais deverão seguir as regras do presente plano de uso nos locais já indicados. Os eventos com música não poderão utilizar estruturas de palco, visando não prejudicar as áreas verdes, sendo permitidas no máximo uma estrutura de tablado simples. As definições acima não se aplicam aos eventos de cunho estritamente familiar voltado para celebração ou uso recreativo pelos frequentadores do Eixão do Lazer. DOS AMBULANTES Para fins de aplicação deste Plano de Uso, considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, ao longo da faixa de domínio do Eixão do Lazer, desde que porte a devida autorização administrativa e precária, com prazo predeterminado de validade. Todo ambulante autorizado a exercer atividades comerciais ao longo do Eixão do Lazer deverá portar identificação similar a crachá a ser fornecido juntamente com o seu licenciamento, tendo direito a mais um crachá de identificação para funcionário ou sócio. Fica permitida, somente a ambulantes que comercializem alimentos produzidos para consumo imediato, a disposição de até 4 mesas e 16 cadeiras. As tendas utilizadas pelos ambulantes fixos não poderão ultrapassar a dimensão máxima de 9m² (3m x 3m). As áreas ocupadas por ambulantes e produtores culturais/responsáveis pela organização dos eventos deverão manter limpa e conservada o perímetro ocupado, ofertando meios de descarte e coleta de resíduos. As atividades comerciais exercidas por ambulantes, deverão obedecer aos locais definidos conforme no Anexo I, exceto aos ambulantes itinerantes cuja atividade requer o deslocamento ao longo de todo o Eixão do Lazer, os quais poderão transitar preferencialmente na faixa central do Eixão. ANEXO III PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO EIXÃO DO LAZER - SEGMENTO TRÂNSITO ESTACIONAMENTO PERMITIDO COMUM ·Será permitido o estacionamento de veículos nas faixas de aceleração e desaceleração (alças de acesso) dos Eixos: ·W Norte sentido norte (sentido Saída Norte); ·L Norte sentido sul (sentido Rodoviária do Plano Piloto); ·W Sul sentido norte (sentido Rodoviária do Plano Piloto); ·L Sul sentido sul (sentido Aeroporto de Brasília). ·O DETRAN-DF poderá destinar áreas específicas de estacionamento nas vias de trânsito sob sua jurisdição, em conformidade com o art. 48 da Lei nº 9.503/1997 (CTB), em especial a utilização das faixas de aceleração, desaceleração e recuos ao longo do Eixo Rodoviário W, no sentido norte/sul, e do Eixo Rodoviário L, no sentido sul/norte, além da faixa da direita dessas vias, como áreas destinadas à parada e estacionamento dos usuários do Eixão do Lazer, aos domingos e feriados, desde que garantida a segurança dos usuários e pedestres. ·Os locais de estacionamento permitido deverão estar sinalizados com especificação de início e fim das vagas e horário permitido. EXCLUSIVO CREDENCIADOS ·Será permitido o estacionamento exclusivo para comerciantes e prestadores de serviço no interior das alças de retorno entre o Eixo Rodoviário e os Eixos W e L. ·Os veículos deverão estacionar de forma a manter livre a circulação de veículos de emergência e fiscalização. ·É obrigatório o porte de credencial no interior do veículo em local visível externamente. ·O porte da credencial não permite a circulação do veículo no interior do Eixo Rodoviário. ·O acesso às vagas reservadas devem ser feito de tal forma que o veículo não transite na contramão da via, sendo admitidas manobras de marcha à ré para acessar e sair das vagas. ·Os locais de estacionamento exclusivo para credenciados deverão estar sinalizados com especificação de início e fim das vagas e horário permitido. Proibições CIRCULAÇÃO ·É proibida a circulação de veículo dotado de motor a combustão de qualquer natureza no Eixo Rodoviário, salvo os veículos previstos no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e demais veículos destinados à fiscalização de qualquer natureza, desde que em serviço no local. ·É proibida a circulação de veículo dotado de motor elétrico ou similar capaz de desenvolver velocidade superior a 06 km/h, salvo as bicicletas elétricas providas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido). ·É proibida a circulação de veículo motorizado de qualquer natureza sobre a área gramada dos canteiros divisores de pista entre o Eixo Rodoviário e os Eixos W e L. PARADA E ESTACIONAMENTO ·É proibida a circulação, parada e o estacionamento de veículo automotor, em quaisquer circunstâncias, sobre a área gramada dos canteiros divisores de pista entre o Eixo Rodoviário e os Eixos W e L, salvo os veículos previstos no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e demais veículos destinados à fiscalização de qualquer natureza, desde que em serviço no local. As operações de carga e descarga de mercadoria e equipamento deverão ser feitas com ocupação das áreas de estacionamento permitido mencionadas nos subitens 1.1 e 1.2. INFRAÇÕES O descumprimento das normas presentes neste Anexo sujeitam o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e resoluções do CONTRAN, ou sucedâneas conforme tipificações cabíveis. A imposição das penalidades supracitadas não exime o infrator da responsabilização civil ou penal, por dano causado a terceiros, patrimônio público ou privado, na proporção da sua responsabilização. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DIRETORIA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA E FISCALIZAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 251/2023 - SEAGRI/SDA/DISAF/CIP Analisando o Processo SEi 00070-00000726/2020-43, verifico que restou configurada a infração, e de acordo com as atribuições previstas no Art. 118 do Decreto n° 36.589/2015, RESOLVO: Julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 5036-D, datado de 31/01/2020 lavrado em desfavor de CARLOS ALBERTO GRAVINA e aplico a penalidade de MULTA, pena esta prevista no artigo 111, inciso II do Decreto 36.589, em razão da infração ao artigo 4º, inciso I, da Lei nº 5.224, de 27/11/2023. NOTIFICO-O de que, em conformidade com o Art. 119, do Decreto n° 36.589 de 07 de julho de 2015, o interessado dispõe de 10 (dez) dias contados do recebimento desta decisão para, querendo, recorrer em segunda instância ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, nos termos da Portaria Nº 20 de 14/05/2020. INTIME-SE o infrator da presente decisão. Brasília/DF, 15 de outubro de 2023 VINÍCIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS Diretor DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 160/2024 - SEAGRI/SDA/DISAF/CIP Analisando o Processo SEi 00070-00001190/2021-64, verifico que restou configurada a infração, e de acordo com as atribuições previstas no Art. 118 do Decreto n° 36.589/2015, RESOLVO: Julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 1401-D, datado de 24/02/2021, lavrado em desfavor de CRISTIANA DE JESUS DA SILVA e aplico a penalidade de MULTA, pena esta prevista no artigo 111, inciso II e §1º, ambos do Decreto 36.589, em razão da reincidência e da infração ao 4º, inciso I da Lei Nº 5.224, de 27/11/2023. NOTIFICO-A de que, em conformidade com o Art. 119, do Decreto Nº 36.589 de 07 de julho de 2015, a interessada dispõe de 10 (dez) dias contados do recebimento desta decisão para, querendo, recorrer em segunda instância ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, nos termos da Portaria Nº 20 de 14/05/2020. INTIME-SE a infratora da presente decisão. Brasília/DF, 12 de abril de 2024 VINÍCIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS Diretor DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 446/2024 - SEAGRI/SDA/DISAF/CIP Analisando o Processo SEi 00070-00003627/2021-02, verifico que restou configurada a infração, e de acordo com as atribuições previstas no Art. 118 do Decreto n° 36.589/2015, RESOLVO: Julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 3896-D, datado de 21/07/2021, lavrado em desfavor de JOSITA DE SOUZA ARAÚJO e aplico a penalidade de MULTA, pena esta prevista no artigo 111, inciso XXXI do Decreto 36.589, em razão da infração ao 5º, incisos II, VI e VII do mesmo Decreto. NOTIFICO-A de que, em conformidade com o Art. 119, do Decreto Nº 36.589 de 07 de julho de 2015, a interessada dispõe de 10 (dez) dias contados do recebimento desta decisão para, querendo, recorrer em segunda instância ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, nos termos da Portaria Nº 20 de 14/05/2020. INTIME-SE a infratora da presente decisão. Brasília/DF, 20 de junho de 2024 VINÍCIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS Diretor DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 612/2024 - SEAGRI/SDA/DISAF/CIP Analisando o Processo SEi 00070-00006231/2021-17, verifico que restou configurada a infração, e de acordo com as atribuições previstas no Art. 118 do Decreto n° 36.589/2015, RESOLVO: Julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 3932-D, datado de 27/12/2021, lavrado em desfavor de ADÃO DA CRUZ PEREIRA e aplico a penalidade de MULTA, pena esta prevista no artigo 111, inciso II e §1º, ambos do Decreto 36.589, em razão da reincidência e da infração ao artigo 4º, inciso I, da Lei nº 5.224, de 27/11/2023. NOTIFICO-O de que, em conformidade com o Art. 119, do Decreto n° 36.589 de 07 de julho de 2015, o interessado dispõe de 10 (dez) dias contados do recebimento desta decisão para, querendo, recorrer em segunda instância ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, nos termos da Portaria Nº 20 de 14/05/2020. INTIME-SE o infrator da presente decisão. Brasília/DF, 15 de outubro de 2024 VINÍCIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS Diretor DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 613/2024 - SEAGRI/SDA/DISAF/CIP Analisando o Processo SEi 00070-00006232/2021-53, verifico que restou configurada a infração, e de acordo com as atribuições previstas no Art. 118 do Decreto n° 36.589/2015, RESOLVO: Julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº3931-D, datado de 27/12/2021, lavrado em desfavor de DEMILSON GURGEL DE FREITAS e aplico a penalidade de MULTA, pena esta prevista no artigo 111, inciso I do Decreto 36.589, em razão da infração ao artigo 4º, inciso I, da Lei nº 5.224, de 27/11/2023. NOTIFICO-O de que, em conformidade com o Art. 119, do Decreto n° 36.589 de 07 de julho de 2015, o interessado dispõe de 10 (dez) dias contados do recebimento desta decisão para, querendo, recorrer em segunda instância ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, nos termos da Portaria Nº 20 de 14/05/2020. INTIME-SE o infrator da presente decisão. Brasília/DF, 15 de outubro de 2024 VINÍCIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS Diretor DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 102/2023 - SEAGRI/SDA/DIFIT Analisando o Processo SEi 00070-00001071/2023-73, verifico que restou configurada a infração, e de acordo com as atribuições previstas no art. 118, do Decreto n° 36.589/2015, RESOLVO: JULGAR PROCEDENTE o Auto de Infração nº 1243, datado de 26/01/2023, lavrado em desfavor de YAGO CARVALHO DA COSTA e APLICAR, em razão da infração ao art. 82, do Decreto nº 36.589/2015 - a penalidade de MULTA, pena esta prevista no, inciso III, do art. 111, do Decreto nº 36.589/2015 já acrescidos da correção monetária prevista no art. 113, do Decreto 36.589/2015 e conforme disposto na Portaria nº 10/2023, de 08 de fevereiro de 2023. NOTIFICO-O de que, em conformidade com o art. 119, do Decreto n° 36.589/2015, de 07 de julho de 2015 caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação, ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF. INTIME-SE o infrator da presente decisão. Brasília/DF, 28 de setembro de 2023 FERNANDA CAROLINA DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretora DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 127/2024 - SEAGRI/SDA/DIFIT Analisando o Processo SEi 00070-00002006/2024-46, verifico que restou configurada a infração, e de acordo com as atribuições previstas no art. 118, do Decreto n° 36.589/2015, RESOLVO: JULGAR PROCEDENTE o Auto de Infração nº 01075-A, datado de 06/04/2024, lavrado em desfavor de JALDEIR TOMAZ DE SOUZA JUNIOR e APLICAR, em razão da infração ao art. 82, do Decreto nº 36.589/2015 - a penalidade de MULTA, pena esta prevista no, inciso VII, do art. 111, do Decreto nº 36.589/2015 - já acrescidos da correção monetária prevista no art. 113, do Decreto 36.589/2015 e conforme disposto no inciso III do Anexo I da Portaria Seagri nº 36/2023, de 8 de fevereiro de 2024. NOTIFICO-O de que, em conformidade com o art. 119, do Decreto n° 36.589/2015, de 07 de julho de 2015 caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação, ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF. INTIME-SE o infrator da presente decisão Brasília/DF, 28 de agosto de 2024 FERNANDA CAROLINA DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretora DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 132/2024 - SEAGRI/SDA/DIFIT Analisando o Processo SEi 00070-00005055/2024-31, verifico que restou configurada a infração, e de acordo com as atribuições previstas no art. 278, do Decreto n° 38.981/201, RESOLVO: JULGAR PROCEDENTE o Auto de Infração nº 01062-A, datado de 09/08/2024, lavrado em desfavor de THALES MATHEUS MOREIRA MARQUES, CONFIRMAR a medida cautelar adotada e prevista no art. 29, inciso II, da Lei nº 5.800/2018 e APLICAR, em razão da infração ao inciso VIII, do art. 267, do Decreto nº 38.981/2018 as penalidades de: ADVERTÊNCIA, pena esta prevista no art. 19, inciso I, da Lei nº 5.800/2017, c/c art. 247, inciso I, do Decreto nº 38.981/2018, c/c MULTA, já acrescidos da correção monetária prevista no Parágrafo único, do art. 250, do Decreto 38.981/2018 e conforme disposto na Portaria nº 36/2024 de 08 de fevereiro de 2024, pena esta prevista no artigo 19, caput e inciso II, da Lei nº 5.800/2017, c/c art. 247, e inciso II, do Decreto nº 38.981/2018, em observância à classificação da Infração como LEVE, pela verificação de duas atenuantes, previstas, respectivamente, nos incisos V e VII, do art. 243, do Decreto 38.981/2018, e uma agravante, prevista no inciso IV, do art. 244, do Decreto 38.981/2018 nos moldes do Anexo II do Decreto 38.981/2018, NOTIFICO-O de que, em conformidade com o art. 279, do Decreto n° 38.981, de 10 de abril de 2018, o autuado ou seu procurador dispõem de 10 (dez) dias contados de sua notificação desta decisão para, querendo, recorrer em segunda instância ao titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF. INTIME-SE o infrator da presente decisão. Brasília/DF, 02 de setembro de 2024 FERNANDA CAROLINA DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretora Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 GERÊNCIA DE APREENSÃO DE ANIMAIS AUTO DE INFRAÇÃO Nº 075 Processo SEi 00070-00005897/2024-92 Notifica-se o Sr. EDSON FREITAS BATISTA, CPF 04*.***.***-*4, que no dia 16 de agosto de 2024, foi lavrado o Auto de Infração nº 075, Série E, por contrariar o disposto no artigo nº 11, inciso I, da Lei nº 2.095/1998, combinado com o artigo 21, inciso I, do Decreto nº 19.988/1998. Informa-se que o autuado dispõe de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Fiscalização de Trânsito (Difit), da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Seagri/DF. SAMUEL HENNIG DA SILVA Gerente AUTO DE INFRAÇÃO Nº 079 Processo SEi 00070-00005830/2024-58 Notifica-se o Sr. FELIPE PEREIRA MORAIS, CPF 60*.***.***-*1, que no dia 16 de agosto de 2024, foi lavrado o Auto de Infração nº 079, Série E, por contrariar o disposto no artigo nº 11, inciso I, da Lei nº 2.095/1998, combinado com o artigo 21, inciso I, do Decreto nº 19.988/1998. Informa-se que o autuado dispõe de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Fiscalização de Trânsito (Difit), da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Seagri/DF. SAMUEL HENNIG DA SILVA Gerente SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL e o SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.377, de 29/12/2023, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2024, a Lei nº 7.313, de 27/07/2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa CGDF nº 01, de 22/12/2005, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada: DE: UO - 61.101 - Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. UG - 610.101 - Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. PARA: UO - 09.102 - Arquivo Público do Distrito Federal. UG - 230.103 - Arquivo Público do Distrito Federal. I - OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), visando dar atendimento à solicitação formalizada mediante o Ofício Nº 947/2024 - SEAC/GAB (04015-00001159/2024-37), para a realização de reparos que necessitam ser feitos no prédio atualmente ocupado pela SEAC/DF, referentes a: reforma da copa, manutenção dos banheiros, reparo nas janelas, e demais reparos necessários à boa conservação do patrimônio imóvel utilizado. II - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2024. III Programa de Trabalho: 13.122.8203.2396.0003 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS. ID FONTE NATUREZA DE DESPESA VALOR SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, por meio de seu Diretor-Presidente Marco Antônio Costa Júnior e A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, pelo Secretário Substituto Alexandre Augusto Villain da Silva, no uso das atribuições regimentais e legais, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.313/2023, que aprova a lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2024, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: DE: UO: 40.201 - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal UG: 150.201 - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal PARA: UO: 40.101 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal UG: 650.101 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal I OBJETO: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros destinados a custear despesas com a realização do Evento "Pixel Show". II VIGÊNCIA: data de início: 20/11/2024 término: 31/01/2025. III- PT: 19.573.6207.9118.0001 - Transferência de Recursos para Difusão Científica e Tecnológica - Distrito Federal Natureza da Despesa 33.50.41 Fonte: 100. Valor: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO COSTA JUNIOR Diretor-Presidente Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ALEXANDRE AUGUSTO VILLAIN DA SILVA Secretário de Estado Substituto Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 272, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Concede o Selo Empresa Parceira da Família à empresa Torres Viegas Estética e SPA Ltda. (Shiloah SPA). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Decreto Distrital nº 45.794, de 14 de maio de 2024, e na Portaria nº 250, de 11 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Conceder o Selo Empresa Parceira da Família à empresa Torres Viegas Estética e SPA Ltda. (Shiloah SPA), inscrita no CNPJ sob o nº 27.521.903/0001-74. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO DELMASSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0 100 3.3.90.39 R$ 120.000,00 Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. CLARA RORIZ Secretária de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal Titular da Unidade Gestora Concedente UGC ADALBERTO SCIGLIANO Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal Titular da Unidade Gestora Executante - UGE SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências delegadas no art. 2º, inciso III, da Portaria SEDES nº 03, de 22/02/2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal SEDES/DF, com o objetivo de realizar a reestruturação institucional do fornecimento de refeições nas unidades socioassistenciais do DF bem como modernizar, reformular, fortalecer e criar novos mecanismos de controle, visando a melhoria da prestação do serviço nas respectivas unidades. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JEAN MARCEL PEREIRA RATES CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 06, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Tornar pública a eleição da Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal Consea/DF, para a conclusão do mandato referente à gestão 2023/2025. O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na Lei nº 4.085, de 10 de janeiro de 2008, no Decreto nº 38.048, de 09 de março de 2017, e na Resolução nº 03, de 22 de novembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Consea/DF, e em conformidade com a deliberação ocorrida na 6ª Reunião Plenária, realizada em 16 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública a eleição e posse da Presidente do Consea/DF, conselheira ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO, representante da entidade Aliança para a Alimentação Adequada e Saudável - Núcleo DF, para assumir a Presidência do Consea/DF, com mandato de setembro de 2024 a abril de 2025, para a conclusão do período referente à gestão 2023/2025 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA MARRA Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal Secretária-Geral do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUBSECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS COORDENAÇÃO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO TÉCNICA DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte quatro, às quatorze horas e trinta minutos, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (CTLIE-DF), para análise e aprovação de projetos esportivos e paradesportivos, apresentados no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. A Reunião ocorreu presencialmente na sede da pasta de governo, localizada no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 1º andar, em Brasília-DF. Estiveram presentes a Coordenadora da LIEDF, Carla Andressa Magalhães de Araújo, a Diretora Daniele Mendes dos Santos, a Gerente Maria Neves da Silva e os seguintes membros da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE-DF): Célio René Trindade Vieira, Presidente, Ademar Inácio Lamoglia, Vice-Presidente e Tatiana Weysfield Mendes, Secretária-Geral. O Presidente da Comissão Técnica, o Sr. Célio René Trindade Vieira, fazendo uso da palavra, iniciou os trabalhos cumprimentando a mesa e a todos os presentes. Com a declaração de abertura da 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal, iniciaram-se as análises dos projetos em pauta, no qual o Presidente solicita a inversão de pauta, começando as análises pelo processo 1.2. 1.2 - Processo: 00220-00002940/2024-51 Proponente: Clube Acelera Brasília - Projeto: Speed Racing Five - Membro relator: Tatiana Weysfield Mendes - Decisão: A Conselheira Tatiana Weysfield, apresentou seu parecer de indeferimento a aprovação do projeto, no qual, foram encontrados vários erros dentro do plano de trabalho. O processo foi aberto à discussão, onde o conselheiro Ademar Lamoglia se manifestou a favor da relatora. Logo após, iniciou-se a votação, 2 (dois) votos pela rejeição e a abstenção do Presidente, Célio René. Valor: R$ 1.498.538,50 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), não acompanhando o parecer da área técnica. 1.1 - Processo: 00220-00003273/2024-24 Proponente: Clube Acelera Brasília - Projeto: Em Busca de um Sonho - Membro relator: Célio René Trindade Vieira - Decisão: Retirado de pauta pelo próprio relator, para uma nova análise. Valor: R$ 1.498.413,16 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos). 1.3 - Processo: 0022000001437/2024-89 - Proponente: Associação Desportiva de Futsal do Distrito Federal Projeto: Escolinha Campeãs na Quadra e na Vida - Membro relator: Ademar Inácio Lamoglia - Decisão: Aprovado por 2 (dois) votos e a abstenção da Secretária-Geral, Tatiana Weysfield Mendes, por ser sócia-fundadora da entidade. Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), acompanhando o parecer da área técnica. 1.4 - Processo: 0022000004859/2024-14 - Proponente: Instituto de Desenvolvimento do Indivíduo e Cidadania - DEDIC - Projeto: Bora pro Lago - Membro relator: Tatiana Weysfield Mendes Decisão: Foi apresentado o parecer pela rejeição do projeto, acompanhando a área técnica, porém o Presidente estava em dúvida sobre o aceite ou não do protocolo do CRC e foi sugerido que fosse encaminhado a AJL, para emissão do parecer jurídico do departamento. Valor: R$ 235.369,79 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos). 1.5 - Processo: 00220-00003693/2024-19 Proponente: Liga Candanga de Futsal do Distrito Federal - Projeto: Realização da Copa Candanga de Futsal - Membro relator: Célio René Trindade Vieira - Decisão: Retirado de pauta, por pedido de vista da conselheira Tatiana Weysfield Mendes. Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). 1.6 - Processo: 00220-00002861/2024-41 - Proponete: Instituto Olga Kos - Projeto: Taekwondo - Lutando Pelo Esporte - Membro relator: Tatiana Weysfield Mendes - Decisão: Foi apresentado o parecer pela rejeição do projeto, acompanhando a área técnica, porém o Presidente estava em dúvida sobre o aceite ou não do protocolo do CRC e foi sugerido que fosse encaminhado a AJL, para emissão do parecer jurídico do departamento. Valor: R$ 489.465,73 (quatrocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos). 1.7 - Processo: 00220-00002860/2024-04 Instituto Olga Kos - Projeto: Karatê-Do Construindo Gestos e Valores - Membro relator: Ademar Inácio Lamoglia - Decisão: Foi retirado de pauta aguardando o parecer Jurídico da AJL. Valor: R$ 473.456,77 (quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos). 1.8 - Processo: 00220-00002086/2024-23 - Proponente: Fidas Futsal - Brasília Esportes - Projeto: Projeto Social Futsal Para Todos no Futuro no Esporte e na Vida no Distrito Federal - Membro relator: Ademar Inácio Lamoglia Decisão: O Conselheiro Ademar, apresentou o parecer de indeferimento a aprovação do projeto, pela falta dos documentos obrigatórios e do CRC (Certificado de Registro Cadastral), após o parecer do relator, foi aberta a discussão e todos se manifestaram a favor do relator. Votação: Rejeitado por unanimidade, acompanhando o parecer da área técnica. Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 1.9 - Processo: 00220-00002356/2024-04 Proponente: Conbrak - Confederação Brasileira de KUNGFU - Estilo Wing Chun e Artes Marciais Mistas MMA - Projeto: Alcançando Fronteiras - Membro relator: Célio René Trindade Vieira - Decisão: O Conselheiro Célio René, apresentou o parecer de indeferimento a aprovação do projeto, pela falta dos documentos obrigatórios e do CRC (Certificado de Registro Cadastral), após o parecer do relator, foi aberta a discussão e todos se manifestaram a favor do relator. Votação: Rejeitado por unanimidade, acompanhando o parecer da área técnica. Valor: 500.000,00 (quinhentos mil reais). Após análise dos relatores e a votação dos projetos, a pedido da Comissão, por um erro material, a pauta não foi aprovada por apresentar discordância com o parecer da área técnica, solicitando o ajuste da aprovação parcial para rejeição, conforme parecer técnico inicial da admissibilidade. Ao final da reunião, foi solicitado tanto a Sra. Tatiana Weysfield Mendes, como a COLIE, que encaminhassem as dúvidas relativas ao CRC para AJL. A Comissão, por sua vez, sugeriu a prorrogação do prazo para protocolização das propostas, à SEL. O Presidente Célio René, agradeceu a todos e encerrou a reunião da CTLIE, às 15h45. FUNDO DE APOIO AO ESPORTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 117ª REUNIÃO ORDINÁRIA Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi realizada em formato híbrido (presencial e online), a 117ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal CONFAE, no Gabinete da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal com a presença dos seguintes membros: Sr. Renato Junqueira, Presidente e Secretário de Estado de Esporte e Lazer; Sr. Paulo Eduardo da Silva, Conselheiro Suplente, representante da Secretaria de Estado de Economia; Sr. Marcelo Magalhães Silva, Conselheiro Suplente, representante da Secretaria de Estado de Educação; Sra. Tatiana Weysfield Mendes, Conselheira Titular, representante do Esporte Universitário; Sra. Carla Ribeiro Testa, Conselheira Titular, representante dos Atletas do Distrito Federal; Sr. Vinícius Luís Cyrillo de Lima, representante da Associação dos Esportes para Pessoas com Deficiência - PARAESPORTE; Sr. Luiz Carlos de Sousa, Conselheiro Titular, representante da Secretaria de Estado de Economia; Sr. Christiano de Almeida Nunes, Conselheiro Titular, representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e o Sr. José Antônio Soares Silva, Conselheiro Titular, representante das Associações das Federações do Distrito Federal. O Sr. Presidente Renato Junqueira, às 14:50h, iniciou agradecendo a presença de todos e seguiu com I- Abertura da 117ª Reunião Ordinária; IIVerificou o quórum como suficiente; III- Não houveram justificativas de ausência; IV- A pauta foi aprovada por todos e não houveram informes da DIGEFAE; V- (Processo SEI Nº 00220-00000237/2024-17Solicitação de Recursos para aditivar o Contrato de Manutenção de Grama Sintética - ASOINFRA) - Foi aprovado por unanimidade a descentralização do valor de R$ 374.938,50, (trezentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), para atender o Aditivo de 25% do Contrato de Prestação de Serviços nº 02/2024, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva com retirada, fornecimento e aplicação em grama sintética e drenagem pluvial dos campos sintéticos esportivos próprios da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, o valor sairá do Programa de Trabalho 27.812.6206.4170.0009MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTE-DISTRITO FEDERAL, natureza da despesa 33.90.39; VI(Processo SEI Nº 00220-00000237/2024-17 - Solicitação de Recursos para aditivar o contrato de implantação de módulo esportivo (areninha) - ASOINFRA) Foi aprovado por unanimidade a descentralização do valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais), para atender o Aditivo de 20% do Contrato de Execução de Obras Nº 42/2023, que tem por objeto a eventual implantação e instalação de 5 (cinco) módulos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 esportivos móveis (campos sintéticos de futebol society) em tamanho oficial (tamanho do campo 22 x 42m), com arquibancada, estrutura de alambrados, fornecimento de energia fotovoltaica e dos equipamentos necessários para a prática de futebol (tamanho final do módulo 27 x 50m, o valor sairá do Programa de Trabalho 27.812.6206.1079.0026 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTEDISTRITO FEDERAL, natureza da despesa 44.90.51; VII-(Processo SEI Nº 0022000000237/2024-17 - Solicitação de Recursos para Reforma da Pista de Atletismo do Estádio Augustinho Lima ASOINFRA) Foi aprovado por unanimidade a descentralização do valor de 6.993.198,46 (seis milhões, novecentos e noventa e três mil cento e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), para a reforma da Pista de Atletismo do Estádio Augustinho Lima, localizado em Sobradinho, o valor sairá do Programa de Trabalho 27.812.6206.3048.0002 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS DISTRITO FEDERAL, natureza da despesa 44.90.51; VIII-(Processo SEI Nº 0022000006353/2024-31 Solicitação de Recursos para aquisição e instalação de trocadores de calor, moto bombas, quadros elétricos, monitores de temperatura, incluso a adequação de instalações elétricas e hidráulicas das casas de máquinas que compõem as piscinas dos Centros Olímpicos e Paralímpicos - SUBCOP) Foi aprovado por unanimidade a descentralização do valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), para a aquisição e instalação de trocadores de calor, moto bombas, quadros elétricos, monitores de temperatura, incluso a adequação de instalações elétricas e hidráulicas das casas de máquinas que compõem as piscinas dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, o valor será descentralizado do Programa Trabalho 27.812.6206.4170.0009 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTE-DISTRITO FEDERAL Natureza de Despesa 44.90.52; IX- (Processo SEI Nº 00220-00007725/2023-66 Solicitação de Recursos para renovação do Contrato de Manutenção de Grama Natural Estádio Bezerrão - SUBELE) Foi aprovado por unanimidade a descentralização do valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) acrescido do reajuste pelo IPCA, para renovação do Contrato de Prestação de Serviços Nº 044/2023, cujo objeto é "contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva em gramado esportivo, com os devidos tratamentos agronômicos, para o serviço de recuperação e manutenção de todo o piso de grama esportiva do tipo "Bermuda", assim como em instalações hidráulicas e instalações de sistema de irrigação do Estádio Bezerrão, o valor será descentralizado do Programa Trabalho 27.812.6206.4170.0009 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTE-DISTRITO FEDERAL - Natureza de Despesa 33.90.39; X- (Processo SEI Nº 00220-00006470/2024-03 Apresentação do Parecer de análise ao Plano de Trabalho de realização do Campeonato Brasileiro de Karatê Etapa Final Master e Parakaratê pela Federação Candanga de Karatê do Distrito Federal FCKDF) O conselheiro José Antônio apresentou o seu parecer de Deferimento à realização do evento conforme o Plano de Trabalho apresentado. A conselheira Tatiana Weysfield fez duas observações sobre o Plano de Trabalho: 1) No item 1.2.8 Transmissão via Streaming, foi solicitado que a memória de cálculo fosse melhor detalhada para justificar de maneira mais assertiva o valor do item. 2) No item 2.1.1 Tatames, a entidade previu o aluguel dos tatames para a realização do evento, porém o entendimento da conselheira é de que seria mais interessante aos cofres públicos a aquisição, de maneira que após o evento os tatames ficassem para a Secretaria de Esportes e Lazer com a finalidade de atender aos seus projetos e a projetos parceiros. A ideia agradou ao Presidente, que informou solicitar a área técnica uma análise de viabilidade para definir o que seria mais vantajoso para a administração pública. O conselheiro relator então alterou seu voto para que se aprovasse mais R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a fim de atender uma possível alteração no Plano de Trabalho para a compra dos tatames e a adequação do item 1.2.8 conforme observado pela conselheira Tatiana. O presidente colocou em votação e foi aprovado por unanimidade o Parecer de Deferimento do Relator, com os apontamentos acima, ao Plano de Trabalho de realização do Campeonato Brasileiro de Karatê Etapa Final Master e Parakaratê pela Federação Candanga de Karatê do Distrito Federal, no valor de R$ 630.300,00 (seiscentos e trinta mil e trezentos reais) já incluídos o acréscimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) caso haja a aquisição dos tatames, desde já autorizada e todas as necessárias adequações junto ao plano de trabalho para efetivar a proposta aprovada de aquisição dos referidos tatames, em que o valor será descentralizado do Programa Trabalho 27.812.6206.9080.0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL- Natureza de Despesa 33.50.41; XI(Processo SEI Nº 00220-00006418/2024-49 Apresentação do Parecer de análise da solicitação de CRC do INSTITUTO INSIDE BRASIL IIB) Foi aprovado por unanimidade, o parecer de Deferimento, após a análise do cumprimento das Diligências por parte da entidade, do Conselheiro Relator José Antônio, pela concessão do CRC; XII(Processo SEI Nº 00220-00005267/2024-10 Apresentação do Parecer de análise das diligências ao pedido de emissão de CRC LIGA CANDANGA DE FUTSAL) O conselheiro Relator Christiano Nunes apresentou parecer de análise das Diligências onde demonstrou que a entidade cumpriu apenas parcialmente ao que foi solicitado, dessa forma seu parecer foi no sentido de notificar a entidade a cumprir as Diligências de maneira completa dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do parecer anterior, prazo esse que vence em 11/11/2024; XIII (Processo SEI Nº 00220-00005823/2024-40 - Apresentação do Parecer de análise da solicitação de CRC do INSTITUTO NOVA VISÃO- INOVI)O conselheiro Marcelo Magalhães fez a leitura do parecer de Deferimento da conselheira relatora Daniela Freitas. A conselheira Tatiana Weysfield ficou em dúvida quanto a análise da entidade se esportiva ou social e se a mesma cumpria a legislação esportiva, como a relatora estava sendo representada por seu suplente, preferiu solicitar vistas do processo; XIV-(Processo SEI Nº 00220-00005651/2024-12 - Apresentação do Parecer de análise da solicitação de CRC da FEDERAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DE MUAY THAI E BOXE TAILANDES) - Foi aprovado por unanimidade, o parecer de Deferimento, após a análise do cumprimento das Diligências por parte da entidade, do Conselheiro Relator José Antônio, pela concessão do CRC; XV (Processo SEI Nº 00220-00004858/2024-61Apresentação do Parecer de análise das Diligências ao pedido de emissão de CRC do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO INDIVIDUO E CIDADANIA DEDIC) - Foi aprovado por unanimidade, com abstenção da conselheira Tatiana Weysfield, pois não estava presente na reunião no momento da votação, o parecer de Deferimento, após a análise do cumprimento das Diligências por parte da entidade, do Conselheiro Relator Paulo Eduardo, pela concessão do CRC;XVI- (Processo SEI Nº 00080-00013763/2024-16 - Apresentação do Parecer de análise ao Termo de Apostilamento ao Plano de Trabalho de realização dos Jogos Escolares DF Secretaria de Educação do Distrito Federal) A conselheira Relatora Carla Ribeiro apresentou aos demais conselheiros o pedido de Apostilamento da Secretaria de Educação no Plano de Trabalho de realização dos Jogos Escolares DF. Foi aberta a discussão entre os conselheiros e o entendimento final foi de que, por se tratar de Descentralização entre órgãos da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, alterações que venham a ser realizadas durante a execução do recurso deverão ser justificadas e apresentadas na prestação de contas enviada ao FAE após finalizar a utilização do recurso. Desta forma o processo será devolvido pela conselheira à DIGEFAE que encaminhará de volta a Secretaria de Educação para que apresente eventuais justificativas de alterações na utilização do recurso quando da prestação de contas a ser enviada ao FAE; XVII- (Apresentação para deliberação da consolidada Resolução CONFAE 01/2024) Foi apresentada pelo conselheiro José Antônio, presidente da Comissão permanente de Legislação e Normas CPLN o texto final da Resolução Normativa 01/2024. O texto foi colocado em discussão e houve divergência apontada pela conselheira Carla Ribeiro no art. 27 §4º onde ela entendia que o mandato no Conselho deveria limitar-se a apenas 1 (uma) recondução por seguimento, porém o conselheiro José Antônio e a conselheira Tatiana Weysfield divergiram desse entendimento. Foi colocado em votação e os conselheiros Marcelo Magalhães, Paulo Eduardo, Carla Ribeiro e Luiz Carlos votaram em alterar o texto para limitar a 1(uma) recondução por segmento, os conselheiros Vinicius Cyrillo, Tatiana Weysfield, Christiano Nunes e José Antônio votaram por manter o texto de não limitar as reconduções, como houve empate o Presidente votou para desempatar e decidiu manter o texto como está sem limitar a recondução por segmento. Sobre o questionamento do número de reuniões extraordinárias e de seus pagamentos, após debates, ficou definido por também não alterar a redação original da Resolução apresentada a deliberação ou seja ficou pacificado que serão 12(doze)extraordinárias por ano e até o limite de 02(duas) por mês. Após a votação destes dispositivos, o texto da Resolução foi aprovado na íntegra e por unanimidade, seguindo para publicação conjuntamente com a presente ata; XVIII- (Apresentação da minuta do Edital de Recursos e formulários), bem como para deliberação do Fluxo e procedimento para atender a projeto esportivo, que devido ao avançar da hora o item foi adiado para próxima reunião extraordinária. Assim, sem mais nada a tratar o Sr. Presidente agradeceu a presença e a importante participação de todos e deu por encerrada a reunião às 17h e 28min, eu, Anderson Lopes de Jesus, Diretor Substituto da DIGEFAE, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Presidente do CONFAE e demais Conselheiros. RENATO JUNQUEIRA, Presidente do Conselho, Secretário de Estado de Esporte e Lazer; JOSÉ ANTÔNIO SOARES SILVA, Vice Presidente do Conselho, Conselheiro Titular, Representante das Associações de Federações Desportivas do Distrito Federal; CHRISTIANO DE ALMEIDA NUNES, Conselheiro Titular, Representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer; PAULO EDUARDO DA SILVA, Conselheiro Suplente, Representante da Secretaria de Estado de Economia; LUIZ CARLOS DE SOUSA, Conselheiro Titular, Representante da Secretaria de Estado de Economia; MARCELO MAGALHÃES SILVA, Conselheira Suplente, Representante da Secretaria de Estado de Educação; TATIANA WEYSFIELD MENDES, Conselheira Titular, Representante do Esporte Universitário; VINÍCIUS LUÍS CYRILLO DE LIMA, Conselheiro Titular, Representante da PARAESPORTE - Associação dos Representantes dos Esportes para Pessoas com Deficiência; CARLA RIBEIRO TESTA, Conselheira Titular, Representante dos Atletas; SANDRA SANTOS RAMOS, Chefe do Núcleo de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte; JOSIANNE TARGINE DA SILVA, Chefe do Núcleo de Gestão de Apoio ao Esporte; ANDERSON LOPES DE JESUS, Diretor de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte Substituto. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 80, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria GM/MMA Nº 1.079 de 10 de junho de 2024 e a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, resolve: Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Distrital do Meio Ambiente, como etapa Distrital da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, a ser realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2025, tendo como tema central: "Emergência climática: o desafio da transformação ecológica", em conformidade com a Portaria GM/MMA Nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente e publica seu Regimento. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Art. 2º A coordenação da Conferência Distrital do Meio Ambiente será realizada pelo Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. Art. 3º A Comissão Organizadora será composta por: I. 4 representantes titulares e 4 suplentes do Governo do Distrito Federal; II. 1 representante titular e 1 suplente da comunidade acadêmica; III. 1 representante titular e 1 suplente de movimentos sociais; IV. 1 representante titular e 1 suplente de organizações não governamentais; V. 1 representante titular e 1 suplente do setor empresarial. Art. 4º As despesas decorrentes da realização da Conferência Distrital do Meio Ambiente correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG GOMES AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DESPACHO Nº 154, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Processos: 0197-001574/2015 e 00197-00000739/2024-38. Assunto: RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, e o que consta no artigo 23, inciso VIII da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, com base na Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, de acordo com a Decisão da Diretoria Colegiada e o que consta nos autos, resolve: RATIFICAR o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, no valor de R$ 534.272,00 (quinhentos trinta e quatro mil e duzentos e setenta e dois reais), do ordenador de despesas, em favor da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, referente a Revisão Substantiva, com prorrogação de prazo, aporte e incorporação de rendimentos do Projeto "Apoio à Preparação Técnica e Institucional da Adasa na realização do 8º Fórum Mundial da Água, Brasília, 2018 Projeto 914BRZ2010", nos termos do artigo 72 da Lei nº 14.133. Publique-se e encaminhe a Superintendência de Planejamento e Programas Especiais/SPE para as providências complementares. RAIMUNDO RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 167, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Institui e regulamenta o "e-Trabalho" - Sistema Oficial de Gestão do Trabalho, Emprego e Geração de Renda on-line e o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal Sedet-DF. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando que compete a esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda estabelecer normas para as áreas de trabalho, emprego, empreendedorismo e promoção de oportunidades de ocupação e renda para a população do Distrito Federal; gerir o sistema público de emprego no âmbito do Distrito Federal; promover a qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, especialmente para os beneficiários dos programas sociais e grupos sociais em situação de vulnerabilidade social; oportunizar financiamento para pequenos empreendimentos urbanos e rurais; apoiar as iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados, em associações e cooperativas; desenvolver ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda; realizar o acompanhamento sistemático do mercado de trabalho do Distrito Federal, ações de desenvolvimento econômico, indústria, comércio e serviços; gerenciamento e promoção das áreas, polos e parques de desenvolvimento econômico; políticas de fomento; e, políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico nos termos do Decreto nº 44.100, de 1º de janeiro de 2023; Considerando que o amplo acesso aos serviços públicos é um direito fundamental e está intrinsecamente vinculado à instituição de métodos diretos de atuação, atendendo às necessidades que surgem diante das novas circunstâncias, sendo o acesso às plataformas online cada vez mais abrangente entre os cidadãos que, de uma forma geral, estão amplamente familiarizados com esses mecanismos; Considerando, ainda, a necessidade de gerir, sistematicamente, a Política Distrital de Qualificação Social e Profissional PDQ, instituída pelo Decreto nº 41.551, de 02 de dezembro de 2020, regulamentada pela Portaria/SEDET nº 89, de 10 de julho de 2023, no que se refere à promoção da qualificação social e profissional, requalificação e a certificação profissional, com vistas a contribuir o aumento da probabilidade de obtenção e manutenção de emprego e trabalho decente, proporcionando a participação do público alvo em processos de geração de trabalho e renda, inclusão social, redução da pobreza, combate à discriminação, diminuição da vulnerabilidade das populações e alcançando maior índice de crescimento econômico sustentável; elevação dos níveis de produção, inovação tecnológica e empreendedorismo; e, Considerando a necessidade de aprimorar os controles internos relativos à gestão das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, com a utilização de um banco de dados sistêmico e atualizado dos usuários, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, o "e-Trabalho" - Sistema Oficial de Gestão do Trabalho, Emprego e Geração de Renda, constituído por plataforma digital oficial integrada que reúne as atividades da Sedet, o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para a comunicação e o atendimento ao público em geral. Art. 2º O Sistema Oficial de Gestão do Trabalho, Emprego e Geração de Renda - "eTrabalho" é um sistema operacional e de atendimento que integra as atividades de cadastro dos usuários internos e externos, de geração e controle de vagas de oportunidade de emprego, encaminhamento de cidadãos para ocupação de vagas de emprego geradas, gerenciamento das disponibilizações de qualificação, capacitação e requalificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, com acompanhamento sistemático dos alunos nos diversos Programas geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, gestão dos financiamentos orientados e produtivos para pequenos empreendimentos urbanos e rurais individuais ou organizados, em associações e cooperativas, disponibilização e operacionalização de diversas oportunidade de geração de renda, atendimento social ao usuário em situação de vulnerabilidade social, gestão dos programas de benefícios aos cidadãos, auxílio ao gerenciamento das áreas, programas e ações de desenvolvimento econômico no âmbito do Distrito Federal. Art. 3º São finalidades do Sistema Oficial de Gestão do Trabalho, Emprego e Geração de Renda - "e-Trabalho": I integrar as diversas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; II propiciar acesso uniformizado às diversas informações geradas nas atividades desenvolvidas pela Sedet-DF, com a composição de um banco de dados unificado, visando à adoção de medidas e de políticas públicas voltadas ao mundo do trabalho, emprego e geração de renda no âmbito do Distrito Federal; III identificar inconsistências e/ou melhorias nas atividades e ações realizadas no âmbito da Sedet-DF, com intuito de melhoria dos serviços prestados à comunidade e ao setor produtivo do Distrito Federal. Art. 4º São objetivos do "e-Trabalho": I ser uma plataforma simples e intuitiva; II ser um espaço colaborativo e democrático; III otimizar o uso da força de trabalho, bem como dos atendimentos ao público disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; IV identificar pontos de melhoria; V melhorar os processos internos da Sedet-DF; VI fomentar propostas de integração e de simplificação; VII - propiciar mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade, em atendimento ao contido no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. Art. 5º O sistema "e-Trabalho" possui cinco níveis de acesso: I Administrador; II Gestor Central; III Gestor Setorial; IV Usuários Setoriais; V Usuários externos. § 1º O nível de acesso de Administrador caberá à Secretaria Adjunta da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, unidade que coordenará e administrará todas as atividades a serem desenvolvidas, criadas, melhoradas e adaptadas no sistema, bem como será responsável, juntamente como o Gestor Central, pela segurança e auditoria do sistema. § 2º O nível de acesso de Gestor Central será de titularidade da Gerência de Sistemas e Tecnologia da Informação - GESIST e da Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação - DTI da Subsecretaria de Administração Geral, que serão responsáveis pela criação e gerenciamento dos demais acessos aos usuários internos e externos da Sedet-DF, suas concessões e cancelamentos de senhas, mediante má utilização ou exoneração do cargo e/ou desligamento do usuário interno da Sedet-DF. § 3º O nível de acesso de Gestor Setorial será de titularidade dos Subsecretários ou equivalente de cada Subsecretaria da estrutura organizacional da Sedet-DF, aos quais caberá a solicitação, mediante justificativa, de acesso aos servidores de sua área de atuação para deterem nível de acesso que os auxiliarão na coordenação dos trabalhos frente ao sistema. § 4º O nível de acesso de Usuário Setorial será de titularidade intransferível dos servidores lotados em cada um dos setoriais ligados às Subsecretarias afins e terão acesso às atividades ligadas às competências de seu setorial de lotação, sendo solicitada e concedida a senha por meio de formulário próprio, a ser definido pela SEADET/SEDET. § 5º O nível de acesso de Usuário Externo será de titularidade de cidadão devidamente cadastrado no sistema, por meio direto, ou com o auxílio de um setorial da Sedet-DF, com senha de caráter pessoal e intransferível. Art. 6º O uso externo da plataforma digital oficial da Sedet-DF será condicionado à realização do cadastro do usuário de forma eletrônica. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 § 1º Ao anuir com a utilização do Sistema Oficial de Gestão do Trabalho, Emprego e Geração de Renda do Distrito Federal - e-Trabalho, o usuário externo realizará seu cadastro eletrônico, com, no mínimo, as seguintes informações básicas: I - Dados Pessoais: a) Nome completo; b) Número do Cadastro Geral de Pessoa Física CPF; c) Número do Registro Geral RG ou documento equivalente, juntamente com o órgão expedidor e a Unidade da Federação; d) Data de nascimento; e) Gênero; f) Nacionalidade; g) Naturalidade; h) Raça/Cor/Etnia; i) Nome da mãe; j) Nome do pai; k) Formas de Contato: telefone, celular e e-mail; l) Endereço completo; e, m) Tempo de Residência no Distrito Federal. II - Dados Gerais: a) Estado Civil; b) Tipo de moradia; c) Escolaridade; d) Quantidade de Filhos; e) Situação laboral; f) Informações socioeconômicas; e, g) Informações relativas à qualificação social e profissional. III - Pretensão de emprego; qualificação ou requalificação profissional; financiamento de microcrédito orientado e produtivo e/ou associações e cooperativas; IV - Empresa constituída com o número correspondente do CNPJ e os dados cadastrais do seu responsável, para acesso ao Programa Prospera e/ou para cadastro de oportunidade de vagas de emprego a ser ofertado pela Plataforma. § 2º O usuário deverá estar ciente que: I será inteiramente responsável pelas informações prestadas ao sistema; II será responsável pelo sigilo da senha pessoal, sendo a mesma de caráter pessoal e intrasferível; III o uso inadequado, prestação de informações inverídicas ou o repasse de senha a terceiros serão objeto de convocação do usuário para esclarecimentos, bem como a suspensão por tempo indeterminado do acesso ao sistema, podendo culminar em apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade cabíveis conforme disposto em legislação específica; e, IV A Sedet-DF poderá realizar cruzamento com outras bases cadastrais do Governo do Distrito Federal ou do Governo Federal afim de apurar possível irregularidade e/ou averiguações, quando necessárias, podendo restringir o acesso de qualquer usuário ao sistema e ao aplicativo de envio de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, sempre que observadas incompatibilidades nos dados, informações cadastrais prestadas de forma inverídica ou seu uso indevido. Art. 7º As demandas de atendimento ao público e comunicação nas áreas de trabalho, emprego e geração de renda a serem realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, poderão ser efetuadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Portaria. § 1º O recebimento de documentos realizado pelo sistema ou por aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares fica vinculado ao número de telefone móvel informado e contido no cadastro da parte interessada, e/ou do e-mail pessoal do cidadão, em segundo plano, que poderá ser feita ou alterada a qualquer momento. § 2º Os interessados deverão indicar o número de telefone móvel e, conforme o caso, email pessoal, para os fins previstos no caput e comprometendo-se a informar, tempestivamente, eventual alteração, ficando a Sedet-DF isenta de qualquer responsabilidade caso o número seja alterado e não haja informação na plataforma para eventual contato, ou solicitação de alteração dos dados cadastrais do interessado. § 3º A GESIST ou a DTI deverá cadastrar usuário, indicado em cada uma das Subsecretarias da Sedet que realizam suas operações na plataforma, para que estes possam ter acesso à funcionalidade de alteração de cadastro de usuários, que, por sua vez, deverá ser realizada única e exclusivamente após solicitação formal do usuário. § 4º Ao anuir com o procedimento de atendimento e comunicação por aplicativo ou email de envio de mensagens eletrônicas, o aderente declarará que: I concorda com os termos da comunicação por meio de aplicativo de envio de mensagens eletrônicas; II possui aplicativo de envio e recebimento de mensagens eletrônicas instalado em seu celular, tablet, computador ou equipamento similar, ou e-mail pessoal, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo/confirmação de leitura; III foi informado do número que será utilizado pela Sedet-DF para o envio das comunicações; IV foi cientificado de que a Sedet-DF, em nenhuma hipótese, solicita dados bancários ou qualquer outro caráter sigiloso, limitando-se o procedimento à realização de atos de atendimento, comunicação e prestação de serviços administrativos, bem como aos dados referentes ao cidadão à procura de uma ocupação no mercado de trabalho, qualificação social e profissional, microcrédito orientado e assistido, empresários que ofertem vagas de emprego, cooperativas e associações ou outro dado existente relativo à gestão do trabalho, emprego e geração de renda e desenvolvimento econômico do Distrito Federal; V foi comunicado de que a modalidade regulamentada nesta Portaria se dispõe ao saneamento de dúvidas referentes à comunicação, solicitação de serviços e informações a serem encaminhadas pela Sedet-DF estritamente no desempenho de suas funções; VI será de sua inteira responsabilidade a informação e preservação do sigilo de dados e informações constantes das mensagens recebidas ou enviadas, conforme a legislação que rege a matéria; e, VII na hipótese de substituição do equipamento, inclusive por furto ou roubo, informará à Sedet-DF acerca desse fato e enviará cópia do registro da ocorrência policial, conforme o caso. Art. 8º Recusada expressamente a adesão ao atendimento por intermédio de aplicativos de envio de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, deverão ser utilizados os meios de comunicação convencionais de comunicação, segundo as normas vigentes de atendimento presencial nas unidades da Sedet-DF. Art. 9º Os serviços disponíveis na plataforma para o usuário, sem prejuízo de inclusão posterior de outros que vierem a ser disponibilizados, inclusive por intermédio de aplicativos de envio de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares são: I Módulos Log e Usuário: Trata do primeiro acesso para todos os usuários e recuperação de senha, com registro e auditoria de todas as atividades dos usuários e controle de acesso à aplicação dos usuários internos (servidores SEDET) e usuários externos (outros órgãos e população); II Módulos Perfil e Permissão: Controla o tipo de acesso às funcionalidades de cada Módulo conforme a lotação dos servidores dentro da Secretaria e controla quais funcionalidades cada perfil acessará; III - Módulo Qualificação: Disponibiliza funcionalidades para todo o processo de Qualificação Social e Profissional de cada Programa oferecido à população, a partir da inscrição até a finalização do curso, sendo elas: a) cadastro da Qualificadora (empresa prestadora de serviço dos cursos oferecidos) e dos respectivos responsáveis e instrutores dos cursos; b) cadastro do Programa para disponibilização de inscrições por um determinado período; c) cadastro de cursos de qualificação social e profissional, requalificação e a certificação profissional; d) processo de realização de inscrições para realização dos Programas de qualificação social e profissional, requalificação e a certificação profissional; e) processo de seleção de acordo com a quantidade de vagas definidas e critérios definidos em Edital de Chamamento Público específico para cada Programa e ciclo; f) montagem de turmas para acompanhamento de presença, conteúdo programático e avaliações dos cursos e dos alunos; g) emissão dos certificados de conclusão dos cursos; h) emissão de relatórios gerenciais e de acompanhamento das atividades de qualificação social e profissional, requalificação e a certificação profissional. IV - Módulo Processo e Emprego: Disponibiliza funcionalidades para controle de vagas de emprego, cadastro de empregadores e candidatos às vagas, sendo elas: a) cadastro e acesso dos empregadores (setor produtivo); b) cadastro de vagas de emprego pela SEDET e pelas empresas cadastradas, com a opção de pesquisa de vagas disponíveis pela população; c) cadastro de trabalhadores que buscam oportunidade de emprego e geração de renda; d) cruzamento de vagas cadastradas com os perfis dos candidatos, com envio de carta de encaminhamento para as empresas; e) emissão de currículo com o preenchimento das informações através da aplicação; f) cadastro de prestadores de serviços autônomos, visando a intermediação de serviços de mão de obra; g) dashboards com o acompanhamento dos quantitativos de inscrições, vagas de emprego, encaminhamentos, colocação no mercado de trabalho e conclusões dos programas. V - Módulo Microcrédito: Possibilita o controle de indicadores sobre o crédito concedido aos empreendedores com necessidades financeiras, com as seguintes ações: a) pré cadastro para solicitação de microcrédito orientado e produtivo; b) cadastro e acompanhamento de modalidades de crédito; c) acompanhamento de pagamentos e aprovações do Comitê de Crédito; d) controle das atividades das visitas aos estabelecimentos comerciais realizadas pelos Agentes de Crédito, com acompanhamento de suas operações; e) controle dos pagamentos das parcelas dos empréstimos concedidos; f) pesquisa e operacionalização das operações de crédito; g) pesquisa de perfil dos tomadores de crédito; d) dashboards de acompanhamento dos indicadores de microcrédito. VI - Módulo de Benefícios ao Trabalhador: Controla a distribuição de cestas básicas relacionadas ao Projeto Cesta do Trabalhador, com as seguintes ações: a) solicitação do Programa Cesta do Trabalhador pelo cidadão; b) cruzamento de dados para validação dos requisitos do programa; c) análise e deferimento da entrega da cesta pelo agente do trabalho; d) criação de rota para entrega das cestas com emissão de recibo da entrega, utilizando georreferenciamento do local das entregas realizadas; e) geração de Relatórios gerenciais. VII Sistema de Gerenciamento de Atendimento - SGA: sistema de agendamento de atendimento a ser utilizado nas Agências do Trabalhador e demais áreas de atendimento da Sedet-DF, com possibilidade de controle dos atendimentos e obtenção de estatísticas sobre os atendimentos diários, separando por segmentos de atendimento, onde os agentes do trabalho configuram a agenda informando dias ativos/inativos, quantidade de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 atendimentos disponíveis por dia para que sejam realizados os agendamentos pela população e emissão de relatórios do SGA para os Gerentes das Agências do Trabalhador; VIII Módulo de Informações úteis aos usuários: disponibilização à população de informações acerca do Seguro-desemprego, Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, disponibilização da Carta de Serviços disponibilizada para os atendimentos nas unidades da Sedet-DF; IX - Módulo de Painéis de Dashboards: painéis de dados para gerenciamento, apresentação das informações e auxílio na tomada de decisões para aplicação na consecusão e planejamento de desenvolvimento políticas públicas voltadas à área do desenvolvimento econômico, trabalho, emprego e geração de renda. Parágrafo único. Caberá ao Gestor do Sistema, juntamente com o Comitê interno de Governança Pública CIG da Secretaria, instituído nos termos da Portaria/SEDET nº 93, de 12 de julho de 2023, a elaboração de novas aplicações e evoluções da plataforma para atendimento e expansão das atividades desenvolvidas, visando compreender todas as Unidades Orgânicas da Sedet/DF e suas atividades, conforme o caso. Art. 10. É vedada a utilização de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares nas hipóteses de: I Efetivação da matrícula no curso em que o cidadão foi pré-selecionado através de um Programa; II Validação de documentos da experiência profissional e formação para o recebimento da Carta de Encaminhamento para entrevista; III - Deferimento/Concessão da Cesta do Trabalhador. Parágrafo único. Os serviços acima listados necessitam de validação presencial dos documentos porventura apresentados e inseridos no sistema, preferencialmente por meio de atendimento junto a uma Agência do Trabalhador ou entidade com registro na Rede Qualificadora do Distrito Federal, objeto do Decreto nº 41.551, de 02 de dezembro de 2020. Art. 11. Caberá à Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda o gerenciamento das informações do Sistema Oficial de Gestão do Trabalho, Emprego e Geração de Eenda - e-Trabalho, bem como o estabelecimento dos perfis dos usuários internos da Sedet-DF, a quem caberá ainda: I gerir, supervisionar, fiscalizar operacionalmente e coordenar os processos de utilização e desenvolvimento do sistema; II - autorizar a concessão de senhas de acesso para o credenciamento e controle de usuários do sistema, mediante estabelecimento de critérios para a determinação dos perfis de acesso; III definir a implantação de mecanismos de controle de inclusão, alteração ou exclusão de dados na base de dados do sistema; IV propor e realizar treinamento de assuntos inerentes à utilização do sistema; V realizar análise, mediante solicitação ou verificação de necessidade, para desenvolvimento, criação, melhorias e adaptações a serem implementadas no sistema; VI emitir relatórios de auditoria, segurança, bem como acerca do banco de dados do sistema, com auxílio da Diretoria de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Administração Geral; VII acompanhar, juntamente com o executor e/ou comissão executora do contrato de desenvolvimento do sistema, todas as ações necessárias ao funcionamento, utilização, desenvolvimento, criação, melhorias e adaptações do sistema; VIII baixar normas complementares visando à melhor utilização do sistema; IX monitorar, avaliar e controlar o fiel cumprimento desta Portaria. Art. 12. Caberá às chefias imediatas, aos gestores e aos servidores zelar pela fiel observância das normas contidas nesta Portaria. Art. 13. Poderá ser realizada auditoria sistemática e aleatória pelos órgãos de controle para observância das regras dispostas nesta Portaria. Art. 14. Se constatados indícios de irregularidades quanto ao uso inadequado do sistema fica sujeito à apuração de responsabilidade, na forma da legislação vigente. Art. 15. A utilização do sistema, por parte dos servidores e usuários internos da Sedet-DF, bem como das entidades qualificadoras que porventura estejam realizando quaisquer cursos de qualificação social e profissional ou projetos de fomento ao empreendedorismo, entrará em vigor imediatamente, a partir da data de publicação da presente Portaria, e a utilização pelo público externo será implementada imediatamente, cabendo à Secretaria Adjunta, à Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação/SUAG e aos Subsecretários a adoção das medidas cabíveis para o cumprimento do prazo estabelecido. Parágrafo Único: Na forma do contido no caput, a utilização do Sistema, por parte dos servidores e usuários internos da SEDET, é imediata cabendo aos Subsecretários, especificamente, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador - SATE, Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária - SME, Subsecretaria de Qualificação Profissional - SQP e Subsecretaria de Integração de Ações Sociais - SIAS, enquanto não integradas as demais Subsecretarias da Sedet/DF, a adoção das medidas cabíveis para o cumprimento do prazo estabelecido. Art. 16. O manual com as instruções direcionados à utilização do Sistema Oficial de Gestão do Trabalho, Emprego e Geração de Renda - "e-Trabalho" da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda estará disponível no sítio eletrônico da Sedet-DF (www.sedet.df.gov.br), bem como na aplicativo e na própria plataforma (https://app.setrab.df.gov.br/acesso). Art. 17. Os casos omissos e as situações excepcionais serão dirimidas pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Portaria/SETRAB nº 120, de 07 de dezembro de 2022. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA Nº 401, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria nº 251, de 4 de julho de 2023, que dispõe sobre os valores de referência a serem utilizados para autuação e análise de edital de licitação, conforme previsto no art. 9º, III, da Resolução nº 369, de 14 de junho de 2023, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00007986/2024-56-e, resolve: Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria nº 251, de 4 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...): Jurisdicionada Bens e serviços Obras e Serviços de Engenharia Adasa 4.321.632,80 8.643.265,60 BRB 18.068.775,21 12.142.397,94 BRB Cartão 4.321.632,80 8.643.265,60 BRB Seguros 4.321.632,80 8.643.265,60 BRB Serviços 4.321.632,80 8.643.265,60 BRC 21.608.164,00 8.643.265,60 Caesb 12.880.097,22 29.923.013,97 CBMDF 7.918.925,19 8.643.265,60 Ceasa 4.321.632,80 8.643.265,60 CEB 12.848.273,00 8.643.265,60 CEB Holding 4.321.632,80 8.643.265,60 CLDF 4.884.266,05 8.643.265,60 CLDF/PG 21.608.164,00 8.643.265,60 Codeplan 6.852.076,43 8.643.265,60 Codhab-DF 21.608.164,00 8.643.265,60 DER-DF 9.661.227,64 22.442.848,72 Detran 7.980.681,01 13.492.664,90 DF-Previcom 4.321.632,80 8.643.265,60 DPDF 8.190.382,35 8.643.265,60 Emater-DF 4.321.632,80 8.643.265,60 FAPDF 4.321.632,80 8.643.265,60 Fepecs 4.321.632,80 8.643.265,60 FHB 4.321.632,80 8.643.265,60 Funap 4.321.632,80 8.643.265,60 JBB 4.321.632,80 8.643.265,60 Metro 21.608.164,00 36.530.234,95 Novacap 19.586.987,73 24.511.006,05 PCDF 8.872.316,16 8.643.265,60 PGDF 7.525.587,67 8.643.265,60 PMDF 8.067.850,69 8.643.265,60 Pró-Gestão 4.321.632,80 8.643.265,60 Proflora 4.321.632,80 8.643.265,60 SDE 4.321.632,80 8.643.265,60 Seagri 8.741.498,92 8.643.265,60 SEAP 4.321.632,80 8.643.265,60 Seape 13.387.570,67 8.643.265,60 Secec-DF 4.321.632,80 8.643.265,60 SECOM 21.608.164,00 8.643.265,60 Sedes 9.702.082,79 18.882.874,80 Seduh 4.321.632,80 8.643.265,60 SEE 21.608.164,00 8.643.265,60 SEEC 21.608.164,00 8.643.265,60 SEEL 4.321.632,80 8.643.265,60 Segov 4.321.632,80 8.643.265,60 Sejus 10.337.934,43 8.643.265,60 SEL 6.002.565,86 9.443.045,89 Semarh 4.321.632,80 8.643.265,60 Semob 4.321.632,80 8.643.265,60 Sepe 4.321.632,80 8.643.265,60 SES/ IGESDF 21.608.164,00 43.216.328,00 SESP 4.321.632,80 8.643.265,60 Setrab 13.939.704,48 8.643.265,60 Setur 4.779.590,82 8.643.265,60 SLU 10.837.865,39 43.216.328,00 SODF/ GAB 8.383.364,37 15.388.391,97 SSP 11.644.396,14 8.643.265,60 TCB 16.438.381,44 8.643.265,60 TCDF 6.273.601,12 8.643.265,60 Terracap 16.626.460,36 15.146.839,59 Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO MICHEL Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 SEÇÃO II PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO GERAL Em 21 de outubro de 2024 PROCESSO 00001-00001890/2023-43. CREDOR: 018.***.***-09 - JULIANA CABRAL PERISSE. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 4 meses de RRA (2022 e 2023), decorrente da revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) gerado pela averbação de seu tempo de serviço, conforme Portaria-DRH nº 352/2023 - republicada - DCL 16/8/2023 (SEI 1301236), Cálculo - ATS - 23677 (SEI 1847633), Declaração DGP (SEI 1853014), Despacho SEPAG (SEI 1847672), Despacho DGP (SEI 1870858) e Despacho DAF (SEI 1872042). (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 340,65 (Trezentos e Quarenta Reais e Sessenta e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesas DESPACHO DO SECRETÁRIO GERAL Em 21 de outubro de 2024 PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2018 a 2023) referente ao recálculo da licença-prêmio em pecúnia, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias, para cada mês convertido em pecúnia, decorrente do Ato da Mesa Diretora nº 68, de 2024, publicado no DCL nº 108, de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442), para pagamento a servidores INATIVOS. Classificação orçamentária: 31.90.9294. Conforme Cálculo Planilhas Inativos (SEI 1834654), Despacho Reconhecimento de Dívida - lista 002 (SEI 1835697), Despacho DGP (SEI 1837587), Nota Técnica de Auditoria Interna nº 14/2024-AUDIT (SEI 1839865), PARECER-PG Nº 408/2024-NPRAD (SEI 1860307), Despacho GMD (SEI 1865653) e Despacho DAF (SEI 1871113). VALOR: R$ 125.292,42 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Duzentos e Noventa e Dois Reais e Quarenta e Dois Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. Nome CPF 2018 2019 2021 2023 Total DESPACHO DO SECRETÁRIO GERAL Em 21 de outubro de 2024 PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2019 a 2023) referente ao recálculo da licença-prêmio em pecúnia, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias, para cada mês convertido em pecúnia, decorrente do Ato da Mesa Diretora nº 68, de 2024, publicado no DCL nº 108, de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442), para pagamento a servidores ATIVOS. Classificação orçamentária: 31.90.92-11. Conforme Cálculo Planilhas Ativos (SEI 1835691), Despacho Reconhecimento de Dívida lista 002 (1835697), Despacho DGP (SEI 1837587), Nota Técnica de Auditoria Interna nº 14/2024-AUDIT (SEI 1839865), PARECER-PG Nº 408/2024-NPRAD (SEI 1860307) Despacho GMD (SEI 1865653) e Despacho DAF (SEI 1871113). VALOR: R$ 134.368,34 (Cento e Trinta e Quatro Mil e Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Quatro Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. Nome CPF 2019 2020 2021 2022 2023 Total Total Total Total Total Total Total SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA 300.***.***04 - - 4.811,48 4.336,23 4.337,47 13.485,18 GEORGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES 270.***.***5.232,25 5.061,68 4.811,48 00 - - 15.105,41 MARGARETTE DE 327.***.***- 3.888,12 - - - - 3.888,12 CASSIA E SOUZA 68 ADOLFO CARDOSO JUNIOR 342.***.***3.822,09 3.697,48 3.602,59 00 - - 11.122,16 JAIRO CORREA DE OLIVEIRA 728.***.***3.848,14 3.722,69 3.771,75 3.399,20 3.642,30 18.384,08 20 Total Total Total Total Total GEORGIA DAPHNE 270.***.***- SOBREIRA GOMES 00 - - 14.434,46 - 14.434,46 MARGARETTE DE 327.***.***- CASSIA E SOUZA 68 - - 7.567,74 - 7.567,74 MARIZETE FERREIRA 119.***.***- 41.559,23 - - - 41.559,23 DE ARAUJO 49 DANILO GAMA BOTELHO 001.***.***3.207,04 3.204,32 3.167,77 3.218,87 3.450,77 16.248,77 85 THIAGO BOAVENTURA SOARES 777.***.***4.781,68 4.625,79 - 4.336,23 4.091,94 17.835,64 53 CARLOS EDUARDO 007.***.***- FERREIRA DOS - 3.180,04 3.022,85 3.140,37 3.209,92 12.553,18 41 SANTOS RAIMUNDO NONATO 186.***.***- TEIXEIRA DE - 16.719,58 - CARVALHO 04 - 16.719,58 MIRIAN TORRES 051.***.***- ROSA 65 - - - 45.011,41 45.011,41 Total 41.559,23 16.719,58 22.002,20 45.011,41 125.292,42 JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesa DARLAN DE LIMA BARBOSA 709.***.***4.338,58 4.197,13 4.089,42 3.777,63 4.281,36 20.684,12 63 051.***.***- MIRIAN TORRES ROSA - 5.061,68 - - - 5.061,68 65 Total 29.117,90 32.750,81 27.277,34 22.208,53 23.013,76 134.368,34 JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesa Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO DO SECRETÁRIO GERAL Em 21 de outubro de 2024 PROCESSO 00001-00029879/2022-67. CREDOR: 047.***.***-61 - MATHEUS PAIXÃO DE OLIVEIRA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 13 meses de RRA (2023), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo de serviço, conforme PortariaDRH n° 327/2022 (SEI 0916464), Cálculo ATS (SEI 1834640), Despacho SEPAG (SEI 1834641), Declaração DGP (SEI 1842257), Despacho DGP (SEI 1866037) e Despacho DAF (SEI 1867828). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11) VALOR: R$ 1.685,46 (Um Mil e Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesa PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR HIGOR MANOEL SALDANHA DE SOUZA, matrícula 17199646, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006643, de Chefe, do Núcleo de Recepção de Emergência, da Gerência Interna de Regulação, da Diretoria do Hospital Regional de Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR PEDRO PAULO COELHO LINO, matricula 17198771, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006643, de Chefe, do Núcleo de Recepção de Emergência, da Gerência Interna de Regulação, da Diretoria do Hospital Regional de Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por ter sido nomeada para outro cargo, MEIRE GONÇALVES COSTA BALBINO, matrícula 16911024, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006975, de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR GARDENIA SOUZA DA LUZ DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006975, de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 03 de setembro de 2024, publicado na Edição Extra nº 59-A, de 03 de setembro de 2024, página 04, o ato que nomeou JACKELINE DA SILVA COELHO ENEIAS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006905, de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR JACKELINE DA SILVA COELHO ENEIAS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006905, de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ANTONIO WILSON FONSECA DE MATOS, Cirurgião Dentista, matrícula 17118794, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004672, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 2 de São Sebastião, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR MATEUS DE ARAUJO MORAIS, Técnico Administrativo, matrícula 14430746, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004672, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 2 de São Sebastião, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ALINE ARAUJO VIEIRA SABALA, Técnica de Enfermagem, matrícula 16810244, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007124, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 2 de São Sebastião, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR REGITON OLIVEIRA RODRIGUES, Técnico de Enfermagem, matrícula 16766881, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007124, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 2 de São Sebastião, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR RAYANNE AUGUSTA PARENTE CASSEMIRO, Enfermeira - Obstetra, matrícula 17049520, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006477, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 1 da Estrutural, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ISABELLA CAMARGO DE OLIVEIRA, Enfermeira - Família e Comunidade, matrícula 17070678, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006477, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 1 da Estrutural, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, DIEGO DE ALMEIDA CAIRES, Técnico em Radiologia, matrícula 16808622, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004282, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 9 de Samambaia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM, Médico da Família e Comunidade, matrícula 16821440, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004282, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 9 de Samambaia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, FRANCISCO DA SILVA LEAL JUNIOR, Médico - Clínica Médica, matrícula 01407678, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006870, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 3 de Samambaia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 04 de outubro 2024. NOMEAR MARIA NARJARA ALVES MACEDO, Enfermeira, matrícula 14387115, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006870, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 3 de Samambaia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, LINEA CAROLINE DA SILVA LIMA, Farmacêutica Bioquímica-Farmácia, matrícula 16723155, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55006154, de Assessor, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 16 de outubro de 2024. NOMEAR RUI FERREIRA BARBOSA, Administrador, matrícula 17093309, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55006154, de Assessor, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, DOUGLAS DE OLIVEIRA DA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01301268, de Assessor, da Coordenação de Administração e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. NOMEAR MAURO MARCIO SEADI FILHO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. EXONERAR CAIO PATERNOSTRO SEBBA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01301273, de Gerente, da Gerência de Almoxarifado, da Coordenação de Administração e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. NOMEAR DOUGLAS DE OLIVEIRA DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01301273, de Gerente, da Gerência de Almoxarifado, da Coordenação de Administração e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, LIANE VASCONCELOS DE ARAUJO ANGOTI, matrícula 281.362-9, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 01000530, de Chefe, da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a contar de 1º de julho de 2024. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 18 de outubro de 2024, publicado no DODF nº 202, de 21 de outubro de 2024, página 41, o ato que exonerou NILZA GOMES DA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 12000223, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 18 de outubro de 2024, publicado no DODF nº 202, de 21 de outubro de 2024, página 41, o ato que exonerou EDSON DE SIQUEIRA DA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 12000227, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Articulação Social e do Trabalho, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 18 de outubro de 2024, publicado no DODF nº 202, de 21 de outubro de 2024, página 41, o ato que nomeou SARA NERES DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 12000227, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Articulação Social e do Trabalho, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 18 de outubro de 2024, publicado no DODF nº 202, de 21 de outubro de 2024, página 41, o ato que nomeou EDSON DE SIQUEIRA DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 12000223, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal. EXONERAR MAYARA MACEDO SOUZA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300264, de Assessor, da Unidade Administrativa, da Secretaria-Geral, da Presidência, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF. NOMEAR CARLA JOSANE ALVES DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300264, de Assessor, da Unidade Administrativa, da Secretaria-Geral, da Presidência, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o CAP QOBM/Intd. ROGÉRIO CAMPOS DE FREITAS, matrícula GDF 17203023, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, do Cargo de Gerente, SIGRH 00801534, da Gerência de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração e de Pessoal, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-3, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 1º TEN QOBM/Intd. GESY DE SENE CORADO, matrícula CBMDF 1403849, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Gerente, SIGRH 00801534, da Gerência de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração e de Pessoal, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-3, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. EXONERAR o CAP QOBM/Cond. EMERSON CARDOSO DE MIRANDA, matrícula GDF 1709156X, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, do Cargo de Chefe de Equipe, SIGRH 00801579, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança de Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-3, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o CAP QOBM/Intd. ROGÉRIO CAMPOS DE FREITAS, matrícula GDF 17203023, para exercer o Cargo de Chefe de Equipe, SIGRH 00801579, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança de Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-3, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. EXONERAR, por ter sido transferido para a Reserva Remunerada, o MAJ QOBM/Intd. ERLERANDRO LOPES DA SILVA, matrícula GDF 17155320, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, do Cargo de Assessor Militar, SIGRH 00801869, da Gerência do Núcleo de Segurança e Credenciamento, da Diretoria de Comunicação e Apoio Operacional, da Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-4, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a contar de 07 de outubro de 2024. NOMEAR o CAP QOBM/Cond. EMERSON CARDOSO DE MIRANDA, matrícula GDF 1709156X, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Assessor Militar, SIGRH 00801870, da Gerência do Núcleo de Segurança e Credenciamento, da Diretoria de Comunicação e Apoio Operacional, da Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-3, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 1º SGT QPPMC SANDRO EUSTÁQUIO AQUINO, matrícula PMDF 22.694-7, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Assessor Técnico, SIGRH 00801814, da Gerência de Avaliação de Risco de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-2, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. EXONERAR, a pedido, JÉSSICA FERREIRA DE MELO, matrícula 242.859-8, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01900923, de Assessor, da SecretariaGeral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 18 de outubro de 2024. NOMEAR SAMARA DOS SANTOS LISBOA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01900923, de Assessor, da Secretaria-Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, SAMARA CRISTINA DOS SANTOS CARDOSO, matrícula 218.834-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 01900843, de Assessor Técnico, da Diretoria de Suporte Administrativo, da Procuradoria-Geral do Contencioso, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 16 de outubro de 2024. NOMEAR JOY TAVARES CAVALCANTE para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 01900843, de Assessor Técnico, da Diretoria de Suporte Administrativo, da Procuradoria-Geral do Contencioso, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 21 de agosto de 2024, publicado no DODF nº 161, de 22 de agosto de 2024, página 21, o ato que nomeou ROSA MARIA DA MOTTA DE VASCONCELLOS, Enfermeira, matrícula 156477-3, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 38000267, de Assessor Especial, da Unidade de Auditoria, da Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. EXONERAR, a pedido, LUZIA LORENA SEPTIMIO CHAVES ALVES, matrícula 285.302-7, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000276, de Assessor Especial, da Unidade de Regulação, da Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, a contar de 1° de outubro de 2024. NOMEAR ADRYA IZABELLY DOS SANTOS DUARTE para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000276, de Assessor Especial, da Unidade de Regulação, da Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. NOMEAR ROSA MARIA DA MOTTA DE VASCONCELLOS, Enfermeira, matrícula 156477-3, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 38000267, de Assessor Especial, da Unidade de Auditoria, da Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. EXONERAR BIANCA AYRES PALMA RIBEIRO, matrícula 283.717-X, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000057, de Assessor Especial, da Chefia de Atendimento ao Beneficiário, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. NOMEAR YGOR DA SILVA FORTES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000057, de Assessor Especial, da Chefia de Atendimento ao Beneficiário, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. EXONERAR MELKES FRANCISCO DE FIGUEREDO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07200696, de Assessor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. NOMEAR JORGE JOSÉ PINTO DE CASTRO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07200696, de Assessor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, SANDRA RENATA SANTANA BASTOS do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 09800124, de Coordenador, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Jardim Botânico do Distrito Federal. NOMEAR SANDRA RENATA SANTANA BASTOS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00002615, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, HENRIQUE SILVA RODRIGUES BRAGA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300155, de Gerente, da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. NOMEAR THAIS ALVES DE OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300155, de Gerente, da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, THAIS ALVES DE OLIVEIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300156, de Gerente, da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. NOMEAR PERCIA ELKANA SANTOS DE SOUZA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300156, de Gerente, da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, PERCIA ELKANA SANTOS DE SOUZA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300229, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. NOMEAR RONY WESCLEY MATOS DIAS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300229, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, RONY WESCLEY MATOS DIAS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300113, de Chefe, da Junta do Serviço Militar, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. NOMEAR HENRIQUE SILVA RODRIGUES BRAGA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300113, de Chefe, da Junta do Serviço Militar, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: DESIGNAR EDILENE DIAS CERQUEIRA, matrícula 282.904-5, Subsecretária, Símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Bem-Estar Animal, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, RICARDO MENDES VILLAFANE GOMES, matrícula Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 285.293-4, ocupante do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, de Secretário de Estado, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, nas hipóteses do art. 44 da Lei Complementar n° 840/2011. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 9.359/86 e o Decreto nº 27.988/07 e Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, resolve: DISPENSAR PRISCILA ESTRELA HIMMEN da Função de Membro Titular, do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal, na qualidade de representante da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por motivo de fim de mandato. DISPENSAR JOVANE BELARMINO CORDEIRO da Função de Membro Suplente, do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal, na qualidade de representante da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por motivo de fim de mandato. DESIGNAR FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal, na qualidade de representante da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal. DESIGNAR ADRIANA GOMES DA CÂMARA para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal, na qualidade de representante da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no art. 9º da Portaria nº 16, de 22 de maio de 2020, no art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, resolve: DISPENSAR ESTER DANTAS DE MOURA da Função de Representante Suplente da Área de Saúde, na representação do Poder Público do Distrito Federal no Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato de 2023/2025. DESIGNAR MIRIELEM NEIVA COSTA para exercer a Função de Representante Suplente da Área de Saúde, na representação do Poder Público do Distrito Federal no Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato de 2023/2025. DISPENSAR VALDINEIA CASTRO MIRANDA DE AMORIM da Função de Representante Titular, do Instituto Resolve, na representação da Sociedade Civil do Distrito Federal no Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato de 2023/2025. DESIGNAR ANA BEATRIZ SANTOS OLIVEIRA para exercer a Função de Representante Titular, do Instituto Resolve, na representação da Sociedade Civil do Distrito Federal no Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato de 2023/2025. julho de 2022, e homologado pelo Edital de Resultado Final nº 40, de 26 de julho de 2023, publicado no DODF nº 141, de 27 de julho de 2023, para exercer o cargo de Professor de Educação Básica - Atividades, da carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme a seguir (cargo, área de atuação, carga horária, lista de vagas, nome completo e classificação): PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Atividades - 40 horas - Pessoas Negras ou Pardas (PNPs): LETÍCIA LOPES COSTA, 511ª. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 61 e 62 do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, e com o art. 95, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009 e, ainda, considerando o que consta do Processo SEI-GDF 00053-00154089/2024-48 e do teor da ATA Nº 9 - CPO BM/2024 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS BM (150817428), resolve: I - PROMOVER, em ressarcimento de preterição, pelo critério de antiguidade, o Subtenente QBMG-03 CLEOMAR MOREIRA RIBEIRO, matrícula 1415897, ao posto de Segundo-Tenente, do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Manutenção QOBM/Mnt., a contar de 21 de agosto de 2024, com fulcro nos arts. 74, § 1º, I e 95, I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009. II - Publicar e encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para conhecimento e providências pertinentes. IBANEIS ROCHA RETIFICAÇÃO No Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no DODF nº 79, de 25 de abril de 2024, página 35, o nome de candidata nomeada na lista de Pessoas Negras ou Pardas (PNPs), para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, referente ao concurso público objeto do Edital Normativo nº 01/2022 - PPGG, publicado nº 170, de 09 de setembro de 2022, com resultado final do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, homologado pelo Edital nº 08/2023 - PPGG, publicado no DODF nº 41-A, de 02 de maio de 2023, de forma que ONDE SE LÊ "JACQUELINE LIMA COSTAO, 32º", LEIA-SE "JACQUELINE LIMA COSTA ALVES, 32º". VICE-GOVERNADORIA O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a instrução do Processo SEI-GDF 00052-00027130/2023-51, resolve: TORNAR SEM EFEITO a nomeação contida no Decreto de 26 de junho de 2024, publicado no DODF nº 121, de 27 de junho de 2024, do candidato abaixo, aprovado no concurso público para o provimento de cargos de Escrivão de Polícia, da carreira Polícia Civil do Distrito Federal, regido pelo Edital Normativo nº 01 - PCDF, de 20 de junho de 2013, publicado no DODF nº 128, de 21 de junho de 2013, com resultado final publicado no Edital de Resultado Final nº 29, de 24 de junho de 2014, publicado no DODF nº 128, de 25 de junho de 2014, homologado pelo Edital de Homologação nº 30, de 25 de junho de 2014, publicado no DODF nº 129, de 27 de junho de 2014, retificado pelo Edital nº 31, de 1º de julho de 2014, publicado no DODF nº 131, de 02 de julho de 2014, Edital nº 32 PCDF, de 29 de setembro de 2014, publicado no DODF nº 274, de 31 de dezembro de 2014, Edital nº 39 - PCDF, de 15 de maio de 2018, publicado no DODF nº 95, de 18 de maio de 2018, e Edital nº 40 - PCDF, de 1º de dezembro de 2023, publicado no DODF nº 230, de 11 de dezembro de 2023, para o cargo de Escrivão de Polícia, Terceira Classe, da carreira Polícia Civil do Distrito Federal, respeitada a classificação no concurso, por não ter tomado posse dentro do prazo legal: ESCRIVÃO DE POLÍCIA, ampla concorrência: WEYDSON VELASCO DE AZEVEDO, 255º. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no § 3º do artigo 13 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios nos autos do Processo Judicial nº 0725807-72.2024.8.07.0000 e o que consta no Processo SEI-GDF 00080-00183697/2024-32, resolve: TORNAR SEM EFEITO a nomeação da candidata abaixo, publicada na Edição Extra nº 43-B, de 14 de junho de 2024, referente ao concurso público objeto do Edital Normativo nº 31, de 30 de junho de 2022, publicado no DODF nº 122, de 01 de julho de 2022, e homologado pelo Edital de Resultado Final nº 40, de 26 de julho de 2023, publicado no DODF nº 141, de 27 de julho de 2023, para exercer o cargo de Professor de Educação Básica - Atividades, da carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme a seguir (cargo, área de atuação, carga horária, lista de vagas, nome completo e classificação): PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Atividades - 40 horas - Pessoas Negras ou Pardas (PNPs): LETÍCIA LOPES COSTA, 511ª. NOMEAR, sub judice, a candidata abaixo, aprovada no concurso público a que se refere o Edital Normativo nº 31, de 30 de junho de 2022, publicado no DODF nº 122, de 01 de PORTARIA Nº 11, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas nos artigos 1º e 2º, 18 e art. 19, inciso III, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008; e o art. 1º, alínea "c", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor MARCELO CRUZ BORBA, matrícula nº 17133939, Diretor, da Diretoria de Planejamento da Contração, da Coordenação de Planejamento da Contração, da Subsecretaria de Administração Geral, da ViceGovernadoria, no período de 06 de novembro a 08 de novembro de 2024, para participar do 12º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS's, na cidade de Aracaju-SE, conforme consta nos autos do processo 04043-00001538/2024-71. CELINA LEÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 137, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO GABINETE DA VICE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, artigo 2º da Portaria nº 03 de 23 de março de 2023 c/c a Ordem de Serviço nº 24, de 5 de março de 2024, bem como os arts. 24º e 25º do Decreto Distrital nº 44.330/2023 e art. 117º da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o Decreto Distrital nº 44.504, de 10 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores que desempenharão as funções na fase de execução contratual do Contrato de Aquisição de Bens nº 39/2024, firmado com a empresa 48.511.241 MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ sob o nº 48.511.241/0001-21, cujo objeto é aquisição e instalação de kits de controle de acesso com fechadura e segurança externo com porteiro eletrônico a fim de atender a Vice Governadoria, conforme processo SEI nº 04043-00001161/2024-51, nas condições estabelecidas no Termo de Referência: I - THALES AUGUSTO DE ANDRADE VIANA CAMPOS, matrícula nº 1.719.920-4, que atuará como Fiscal Titular. II - PAULO FERNANDO FREITAS DE AMORIM, matrícula nº 1.716.777-9, que atuará como Fiscal Suplente. Art. 2º O fiscal de que se trata esta Ordem de Serviço deverá supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução atestar faturas, emitir relatório circunstanciado e fotográfico da execução, de acordo com o disposto no art. 24º e 25º do Decreto Distrital nº 44.330 e no art. 117º da Lei Federal 14.133/2021. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 ORDEM DE SERVIÇO Nº 138, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, artigo 2º da Portaria nº 03/2023 e considerando a Portaria nº 29/2004, o Decreto nº 25.511/2005, assim como o disposto nos artigos 41 e 43 do Decreto nº 32.598/2010 e no artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, resolve: Art. 1º Designar o servidor FABIO MONTEIRO CARNEIRO, matrícula nº 1.712.875-7, em substituição ao servidor JOAO PEDRO DERZE PINTO, matrícula nº 1.709.207-8, para atuar como executor titular do Contrato de Prestação de Serviços nº 21/2024, firmado com a empresa EXEMPLUS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ sob o nº 02.977.786/0001-27, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de buffet, sob demanda, abrangendo o planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, logística, recursos humanos, e infraestrutura de eventos promovidos pela Vice-Governadoria, referente ao Memorando (132391832), consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº 2/2023 (140864672) e da Ata de Registro de Preços nº 1/2023 (140864460), objeto do processo 04043-00000182/2024-59. Art. 2º O executor titular ou o suplente de que trata esta Ordem de Serviço deverá supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução e atestar faturas, de acordo com o disposto no inciso II e nos §§ 3º e 5º do artigo 41, do Decreto n º 32.598/2010, da Ordem de Serviço nº 03, de 07 de abril de 2020, bem como nos §§ 1º e 2º do artigo 67, da Lei nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes. Art. 3º Revoga-se qualquer disposição em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 139, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições como Ordenador de Despesas, em conformidade com os termos do Decreto nº 46.286, de 23 de setembro de 2024 e da Portaria SEPLAN nº 39/2011, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para promover o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA, referente ao exercício de 2024, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, composta pelos seguintes membros: MARIA EDUARDA MESQUITA FERNANDES, matrícula: 1.711.902-2, ELISABETE MOURA DE CARVALHO, matrícula nº 1.712.618-5 e BRENDA DE CASTRO NOVAES, Matrícula: 1.715.844-3. Art. 2º A Comissão será presidida por MARIA EDUARDA MESQUITA FERNANDES, matrícula: 1.711.902-2, que será substituída, nos seus impedimentos eventuais, por ELISABETE MOURA DE CARVALHO, matrícula nº º 1.712.618-5. Art. 3º Fixar até 29 de novembro de 2023 para a conclusão dos trabalhos e encaminhamento do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado à Subsecretaria de Administração Geral do Gabinete do Vice-Governador. Art. 4º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado deverá ser elaborado de acordo com as normas vigentes e o modelo será disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, pela Diretoria de Gestão de Almoxarifado, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 5º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 135, de 15 de outubro de 2024. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 140, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO GABINETE DA VICEGOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições como Ordenador de Despesas, em conformidade com os termos do Decreto nº 16.109/1994 e da Instrução Normativa nº 01/2015 - SUCON/SEF, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa nº 04/2017-SUCON/SEF, resolve: Art. 1º Instituir comissão de Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes do Gabinete do Vice-Governador Distrito Federal, referente ao exercício de 2024. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão: BRENDA DE CASTRO NOVAES, Matrícula: 1.715.844-3, na qualidade de presidente; ELISABETE MOURA DE CARVALHO, matricula: 1.712.618-5; e ANDRE VASCONCELOS DE LARA RESENDE, matrícula: 1.715.055-8, como membros da comissão. Art. 3º Designar ELISABETE MOURA DE CARVALHO, matricula: 1.712.618-5 para atuar como Presidente da Comissão nos impedimentos e afastamentos legais do titular. Art. 4º Informamos que toda documentação referente ao Inventário Patrimonial deverá ser anexada no processo 04044-00028093/2024-49 e encaminhada diretamente à Diretoria de Acompanhamento e Avaliação do Patrimônio Mobiliário DIPAM/UGPAT/SUCON/SEPLAD. Art. 5º Ficam expressamente proibidas movimentações patrimoniais durante o período de vigência da presente Ordem de Serviço, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos, ou de imperativa necessidade. Art. 6º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 136, de 15 de outubro de 2024. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 335, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANA SILVIA MANZI PEREIRA VIEIRA, matrícula 1.710.109-3, Assessora Especial, símbolo CNE-04, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, ALINE ELAINE DE LIMA FAGUNDES, matrícula 1.698.644-X, Chefe, símbolo CNE-04, da Unidade de Articulação Institucional, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, no dia 18/10/2024 e no período de 05 a 14/11/2024, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSE EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 336, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto nos art. 7º, § 3º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021; no art. 43, do Decreto nº 32.598/2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto nº 44.330/2023; e na Portaria nº 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º Designar EDIVALDO ROCHA DO NASCIMENTO, matrícula nº 1667877-X, para atuar como Gestor da contratação; LUIS ALBERTO DA SILVA LOPES, matrícula nº 1.691.272-1, para atuar como Executor/Fiscal Técnico; e a fiscalização administrativa ficará a cargo da equipe da Unidade de Controle e Administração de Contratos - UCAC, no âmbito do Contrato nº 52709/2024 (153959326), firmado com a empresa ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS (A2 SAÚDE AMBIENTAL), que tem por objeto a prestação de serviços de desinsetização, descupinização, desratização e dedetização, visando o controle de vetores e pragas, conforme especificado no Edital do Pregão Eletrônico Nº 90050/2024 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC (151277440), para atender a Casa Civil do Distrito Federal e unidades vinculadas. Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme os dispostos na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 32.598/2010, no Decreto nº 44.330/2023 e na Portaria nº 29, de 25/02/2004, bem como na Ordem de Serviço nº 27 (149133793), de 07, de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - à coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual proposição de aplicação de sanções e à extinção dos contratos, bem como a indicação dos possíveis fiscais técnico, administrativo e setorial que a contratação pode ensejar, entre outros; e II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo, o modo da prestação e a execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, bem como a elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 29 do Decreto nº 38.725, de 20 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Conceder Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP, à servidora POLLIANA RODRIGUES LOPES, matrícula 02854333, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, por haver concluído o curso de Pós-Graduação, nos termos do Artigo 22 da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, regulamentada pela Portaria nº 86, da SEAP, de 08 de maio de 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP nº 02, de 23 de julho de 2014, no percentual de 25%, de acordo com o Processo 0015100000711/2024-17. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Ordem de Serviço serão a partir de 1º de novembro de 2024. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ADALBERTO SCIGLIANO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 84, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando o disposto no Decreto n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010, no Decreto n° 16.109, de 1° de dezembro de 1994, e na Instrução Normativa n° 11, de 20 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Designar JORGE GOUVEIA LIMA matrícula 1.401.543-9, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, JOSÉ GERALDO FILHO GONÇALVES matricula 1.693.549-7, Agente Operacional do Núcleo de Material e Patrimônio e PABLO FELIPE ALVES DA SILVA matrícula 1.714.772-7, Assessor da Coordenação de Desenvolvimento, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Inventário Anual de Material desta Administração Regional de Brazlândia, referente ao exercício de 2024. Art. 2º Os membros serão substituídos em seus impedimentos legais e eventuais, por servidores a serem indicados pelo titular desta Administração. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA ORDEM DE SERVIÇO Nº 133, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002 24 de abril de 2018, e o que consta no Processo nº 00135-00002840/2024-01, considerando o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, somado ao Decreto Distrital, nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar o servidor VICTOR WALLACE LIMA GERALDO, matrícula 1.712.275-9, Assessor, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal como Executor do ajuste firmado entre a Administração Regional de Planaltina e a Empresa NEOENERGIA, no endereço Avenida Erasmo de Castro em Frente à Administração Regional de Arapoanga. Processo nº 00135-00002840/2024-01. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY FONSECA FRAGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 135, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, Artigo 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002/2018 e nos termos do Processo SEI nº 00135-00000325/2024-89, resolve: Art. 1º Designar ELSA MARIA CONDÉ DOS SANTOS, matrícula nº 1.712.374-7, Assessor, CC-06, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, o servidor CLEMILTON DE MOURA ANDRADE, matrícula nº 1.712.435-2, Chefe, da Junta do Serviço Militar, Símbolo CC-08, da Administração Regional de Planaltina, no período de 18 de novembro de 2024 a 02 de dezembro de 2024, por motivo de férias regulamentares do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY FONSECA FRAGA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II ORDEM DE SERVIÇO Nº 87, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso XXXVIII, do Art. 42 do Decreto nº 38.094/2017 e tendo em vista a instrução dos autos do Processo SEI nº 00304-00000345/2023-16, resolve: Art. 1º Dispensar da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos(CSAD), os servidores EDUARDO QUEIROZ CAVALCANTE, matrícula 1.709.867-X, Administrador SES e VERA LÚCIA AKIKÓ VIEIRA KOBAYASHI, matrícula 179.227-X, Gerente de Gestão de Pessoas, constituída pela a Ordem de Serviço nº 93/2023 cujo o objetivo destina-se na Avaliação de Documentos (CSAD), no âmbito da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, instituída pelo Art. 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003. Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos(CSAD), constituída pela a Ordem de Serviço nº 93/2023 os seguintes servidores: LUCAS ANDRÉ DE ARAUJO PINTO, matricula 1.712.416-6, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo; DIELE DE JESUS SANTOS - matrícula: 1.720.764-9, Assessora e; UILMA CRISTINA QUEIROZ DO NASCIMENTO, matrícula: 1.718.005-8, Assessora Especial. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 397, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º-A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 00040-00037207/2021-23, resolve: DESIGNAR ANGELA LUCIA DA ROSA, matrícula nº 284.213-0, para substituir o(a) Coordenador(a), Símbolo CPE-06, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DANIEL IZAÍAS DE CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 398, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º-A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00036121/2024-00, resolve: DESIGNAR MÁRCIO DE FARIAS MAGALHÃES, matrícula nº 284.737-X, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Sistemas Tributários Indiretos, da Diretoria de Sistemas Tributários Indiretos, da Coordenação de Sistemas Fazendários, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR AUGUSTO SOUZA CAVALCANTE, matrícula nº 284.783-3, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Sistemas de Cobrança, da Diretoria de Sistemas de Cobrança, da Coordenação de Sistemas Fazendários, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DANIEL IZAÍAS DE CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 399, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º-A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00036135/2024-15, resolve: DESIGNAR LEONARDO FÉLIX DE SOUZA, matrícula nº 91.275-1, para substituir o(a) Supervisor(a) de Escala, Símbolo CPC-02, do Núcleo de Controle de Frota, da Secretaria Administrativa e Operacional, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DANIEL IZAÍAS DE CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 400, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º-A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00036039/2024-77, resolve: DESIGNAR EMERSON KUPLICH DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.537-X, para substituir o(a) Supervisor(a) Operacional, Símbolo CPC-01, da Gerência de Controle de Processos Administrativos Fiscais, da Coordenação de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DANIEL IZAÍAS DE CARVALHO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 380, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Portaria SEEC nº 235, de 30 de agosto 2021, e com base no contido no Processo nº 04044-00033256/2024-13; resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 CONVERTER EM PECÚNIA 8 (oito) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade da servidora IRMA ALVES RABELO, matrícula nº 80.161-5, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme o artigo 2º da lei complementar nº 952, de 16 de julho de 2019 ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA ORDEM DE SERVIÇO Nº 381, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Portaria SEEC nº 235, de 30 de agosto 2021, e com base no contido no Processo nº 04044-00036164/2024-87; resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 14 (quatorze) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade do servidor RENÉ ESTANISLAU DE OLIVEIRA, matrícula nº 34.5903, no cargo de Técnico em Gestão Fazendária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme o artigo 2º da lei complementar nº 952, de 16 de julho de 2019. ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA ORDEM DE SERVIÇO Nº 382, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Portaria SEEC nº 235, de 30 de agosto 2021, e com base no contido no Processo nº 04044-00031818/2024-86; resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 10 (dez) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade da servidora MARLI POSSAMAI, matrícula nº 109.552-8, no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, 1ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme o artigo 2º da lei complementar nº 952, de 16 de julho de 2019. ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA ORDEM DE SERVIÇO Nº 383, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente ao valor da contribuição previdenciária ao servidor CLAUDEMIR FERREIRA LAURINDO, matrícula nº 34.760-4, Agente de Gestão Fazendária, Classe Única, Padrão X, Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 21 de outubro de 2024. Processo SEI-GDF nº 04044-00036173/2024-78. ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 22 de outubro de 2024 PROCESSO: 00413-00005874/2024-31. INTERESSADO: SÉRGIO ANTÔNIO CARNEIRO. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão do servidor SÉRGIO ANTÔNIO CARNEIRO, matrícula nº 219.828-2, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no cargo público de natureza especial, símbolo CPE-06, de Coordenador, da Coordenação de Contabilidade e Liquidação, da Diretoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado, salvo se houver nova nomeação na mesma data, ou revogação deste ato. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE e ao IPREV, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PORTARIA Nº 39, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 (*) Institui o Grupo de Trabalho responsável pela condução das diligências das questões relacionadas à jornada de trabalho e regulamentação do horário, no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Distrital nº 769, de 30 de junho de 2008, c/c o inciso I, art. 5 e o inciso II, VIII, XIII e XXIV, do art. 33, do Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de elaborar os estudos necessários para a implementação do sistema de ponto eletrônico, bem como desenvolver uma minuta de Instrução Normativa que normatize o seu uso no âmbito do Iprev-DF. Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros: I - EDNA GONÇALVES DE MENESES, matrícula 0262261-0, Chefe de Gabinete; II - JULIANA BASILIO CARDOZO, matrícula 02835789, Gerente de Análise de Licitações e Contratos; III - ROSELAINE PEREIRA DA SILVA, matrícula 02844729, Analista Previdenciário - Especialista em Previdenciário; IV - DANIEL MESQUITA SOUTO, matrícula 02798751, Coordenador de Compliance e Integridade; V - IDOHAKILA NASCIMENTO SANTOS, matrícula 02848015, Coordenador de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação Interino; VI - RENATO REZENDE RODRIGUES, matrícula 02724758, Chefe da Divisão de Operações Financeiras; VII - ANA LÚCIA KUHN ARROYO, matrícula 276185-8, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas; VIII - CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS, matrícula 282121-4, Chefe do Núcleo de Cadastro de Pessoal; IX - ROGÉRIO CORREIA DA SILVA, matrícula 02768194, Chefe da Divisão de Auditoria e Correição; e X - JUCELINA SANTANA DA SILVA, matrícula 02822032, Chefe da Unidade de Atuária. XI- PEDRO HENRIQUE ARAUJO NABARRETE GABINI, matrícula 2819732, Chefe da Unidade de Assuntos Estratégicos Previdenciários. Parágrafo único. O GT será coordenado por servidor designado entre os membros, o qual caberá prestar todo o apoio e meios necessários à consecução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados pelo Grupo de Trabalho. Art. 3º Caberá ao coordenador do GT definir as datas, coordenar as reuniões e exercer as demais ações e tarefas necessárias à organização e ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 4º As dúvidas originadas, quando da aplicação da presente Portaria, serão dirimidas pelo GT. Art. 5º As definições estabelecidas pelo Grupo de Trabalho deverão ser documentadas para a composição do respectivo Processo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos, contados da data da sua publicação. PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicada no DODF nº 196, de 11 de Outubro de 2024, página 35. ORDEM DE SERVIÇO Nº 20 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais, que lhe confere o artigo 7º do Regimento Interno aprovado pelo decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018 e tendo em vista a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER, por necessidade de serviço, o usufruto das férias da servidora MARIA CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 278.716-4, Gerente, da Gerência de Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças, do Iprev-DF, de 16/10/2024 a 30/10/2024, referente ao 1º período das férias do exercício de 2023 e que será remarcado em data posterior, conforme processo SEI nº 00413-00004452/2024-49. PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 104, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LIMA, filha inválida da ex-servidora GUIOMAR MACHADO FERREIRA, matrícula nº 101.515-X, Auxiliar em Assistência Social, Classe Única, Padrão VIII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 16/06/2018, conforme Decisão Judicial, Processo nº 0713898-47.2022.8.07.0018. Processo SEI nº 00413-00004530/2018-67. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço Coletiva nº 103, de 17/10/2024, publicada no DODF nº 202, de 21/10/2024, o ato que retificou a revisão da pensão temporária concedida a TIAGO DA SILVA LUNA, filho do ex-servidor JOÃO BATISTA LUNA, matrícula nº 1.400.021-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 1ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo SEI nº 00413-00002613/2024-60. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 RETIFICAR, na Ordem de Serviço Coletiva, nº 100, de 11/10/2024, publicada no DODF nº 198, de 15/10/2024, o ato que reviu a pensão temporária a TIAGO DA SILVA LUNA, filho do ex-servidor JOÃO BATISTA LUNA, matrícula nº 1.400.021-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 1ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que incluiu JOÃO BATISTA LUNA FILHO, na qualidade de filho inválido do ex-servidor para ONDE SE LÊ: "...Processo SEI nº 00413-00002614/2024-12...", LEIA-SE: "... Processo SEI nº 0041300002613/2024-60...", ficando ratificados os demais termos da revisão. Processo SEI nº 00413-00002613/2024-60. RETIFICAR, na Ordem de Serviço Coletiva, nº 13, de 15/02/2024, publicada no DODF nº 32, de 16/02/2024, o ato que concedeu pensão temporária a GUSTAVO RICHTER TEIXEIRA, filho inválido da ex-servidora DANIELA RICHTER TEIXEIRA, matrícula nº 100.887-0, Enfermeiro, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para ONDE SE LÊ: "...,a contar de 22/01/2024...", LEIA-SE: "...a contar de 12/06/2015...", ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo SEI nº 00413-00002202/2023-93. PEDRO HENRIQUE ARAUJO NABARRETE GABINI SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 21 de outubro de 2024 PROCESSO N°: 00060-00462961/2024-76 INTERESSADO: ALFREDO NICODEMOS DA CRUZ SANTANA. ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, ALFREDO NICODEMOS DA CRUZ SANTANA, matrícula nº 0192771X, da carreira MÉDICA, cargo de MÉDICO - PNEUMOLOGIA, 1º Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, a contar de 02 de outubro de 2024. Publique-se e encaminha-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para providências pertinentes. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 21 de setembro de 2024 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 do Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF nº 94 de 18 de maio de 2016, resolve: I - DECIDO pela aplicação de penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 90 (noventa) DIAS ao servidor IRISMAR AMORIM DE OLIVEIRA, matrícula: 01468464, Enfermeiro, tendo em vista que houve a infração disciplinar elencadas nos artigos 180, incisos I, III e V; 190, inciso I e XV, 191, inciso IV e 194, inciso IV, convertida em multa, para que não haja prejuízo ao serviço público com a ausência do servidor durante os dias de suspensão. II - Restituam-se ou autos à Controladoria Setorial de Saúde para ciência e adoção das providências cabíveis. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 138, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 8º, inciso III, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar LEILAINE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES; matrícula 14430142; Técnico em Saúde; ELIANE CARDOSO DA SILVA; matrícula 14429527; Técnico em Saúde; SILAS CESAR ALVES DE LIMA; matrícula:16883039, Técnico em Saúde, MAIARA DE AZEVEDO DUARTE, matrícula: 14358646; Técnico em Saúde; NAIARA APOLIANE DE CASTRO RIBEIRO, matrícula: 14433524; Técnico em Saúde e ANDRESSA DIAS DE OLIVEIRA SILVA, matrícula17094313, Especialista em Saúde, para, sob a Coordenação do primeiro, comporem a Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional da Atenção Especializada da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar LEILAINE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES; matrícula 14430142; Técnico em Saúde; SHEILA MARIA ARAÚJO PINHEIRO; matrícula 0189272X; Técnico em Saúde; CLAUDINEIA DE ARAÚJO SILVA; matrícula 14428113; Técnico em Saúde; FRANCISCA DAS C. GABRIEL DA SILVA; matrícula: 01888552; Técnico em Serviço; GABRIEL CUNHA LIMA; matrícula: 17141745; Especialista em Saúde e FERNANDA GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula 14426110, Técnico em Saúde, para, sob a Coordenação do primeiro, comporem a Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional da Atenção Primária e Secundária da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 3° Revogar a Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional da Atenção Especializada da Superintendência da Região de Saúde Oeste e da Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional da Atenção Primária e Secundária da Superintendência da Região de Saúde Oeste da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, designada através da ordem de serviço nº 126, de 23 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 185, de 26 de setembro de 2024, página 30, e demais disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO EUDES FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 635, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do Artigo 8º, inciso II, alínea c, da Portaria nº 396/2022, e considerando o Parecer nº 519/2020 PGCONS/PGDF, resolve: CONVALIDAR a concessão, nos termos dos artigos nº 137 e nº 138 da LC nº 840/2011, de licença para atividade política ao servidor DORIVALDO BIAM CARDOSO, matrícula SES-DF nº 150.925-X, sem remuneração durante o período de 05/08/2024 a 14/08/2024 e com remuneração durante o período de 15/08/2024 a 16/10/2024, conforme Processo SEIGDF nº 00060-00327569/2024-81. JOÃO EUDES FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 636, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso II, alínea "e" e "f", da Portaria nº 396/2022, resolve: CESSAR OS EFEITOS da Ordem de Serviço Nº 254, de 21 de junho de 2023, publicada no DODF nº 120, de 28 de junho de 2023, página 29, a qual autorizou a concessão de HORÁRIO ESPECIAL previsto no art. 61, inciso II, da LC nº 840/2011 à servidora JUSCELIA TEODORO DA FONSECA, matrícula: 0138248-9, Auxiliar de Enfermagem, com redução de 35% (Trinta e cinco por cento) de sua carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 17/10/2024. Processo SEI nº 00060-00515965/2022-01. JOÃO EUDES FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 637, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso I, alínea "g" da Portaria nº 396/2022, resolve: CESSAR OS EFEITOS da Ordem de Serviço nº 10, de 06 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 12, de 17/01/2023, página nº 37 que designou ROBERTO CARLOS SOARES LUZ, matrícula 1401294-4 ocupante do cargo de Auditor de Atividades Urbanas, para substituir o Chefe do Núcleo de Inspeção Lago Norte, da Gerência de Apoio à Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR, LUCIANE ANTUNES MADEIRA, matrícula 1401636-2, ocupante de cargo de Auditor de Atividades Urbanas, para substituir o Chefe do Núcleo de Inspeção Lago Norte, da Gerência de Apoio à Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. CESSAR OS EFEITOS da ORDEM DE SERVIÇO Nº 142, DE 06 DE MAIO DE 2022 publicada no DODF Nº 86, terça-feira 10 de maio de 2022, pagina nº 90, que designou, ANDERSON DE MORAIS LEOCÁDIO matrícula nº 156.714-4, ocupante do cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, para substituir a Chefe do Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Recanto das Emas, da Gerência de Vigilância Ambiental de Vetores, Animais Peçonhentos e Ações de Campo, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR a servidora ROSÂNIA MARIA DOS SANTOS matrícula nº 156.516-8, ocupante do cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, para substituir a Chefe do Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Recanto das Emas, da Gerência de Vigilância Ambiental de Vetores, Animais Peçonhentos e Ações de Campo, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. ELIETE SANTANA DE SOUZA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.071, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 10, da Portaria nº 396/2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, à servidor MARA BERNARDES PIMENTEL DE MELO, matrícula SES nº 135.372-1, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 114º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e com fundamento no artigo 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 047/2005, de 05/07/2005, combinado com o artigo 53º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, a contar de 18/03/2024. Lotação: GPCR/SUGEP/SES/CEDIDOS. Processo SEI nº 00060-00103516/2024-77. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 142, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇAO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Art.12 da Portaria nº 396, de 20 de junho 2022, resolve: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos, do Decreto 38.917, de 08 de março de 2018, a servidora relacionada abaixo nesta Ordem de Serviço, que completou o interstício no mês de AGOSTO/2024, da Carreira Médica do Distrito Federal, observando-se a ordem das informações: lotação, código/cargo -especialidade, matrícula, nome, situação anterior e nova (classe e padrão) e da data de vigência. Os efeitos financeiros decorrentes desta Ordem de Serviço retroagem à data em que se completou o interstício de cada servidor. HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTÔNIO LISBOA...: -701056-03 MÉDICO TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA; - 1687641-5; RAQUEL CRISTINE DE PAULA ASSIS; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 23/08/2024. CONCEDER Promoção Funcional a servidora relacionada no anexo desta Ordem de Serviço, que de acordo com o caput da Ordem de Serviço nº61, de 14 de maio de 2024, publicada no DODF nº.93, de 16 de maio de 2024, páginas 42 a 75, teve seu recurso deferido, observando-se a ordem das informações: matrícula, nome, situação atual, pontos obtidos e situação proposta, agrupados por lotação e especialidade, com data de vigência em 1º de julho de 2024 e com os efeitos financeiros retroativos a data em que completou o interstício de doze meses no último padrão da classe e obteve o mérito necessário à sua concessão, de acordo com o processo nº. 00060.00013023/2024-46. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL:..... - 8035-03 ASSISTENTE GAPS TEC THD - 1680290-X; ZILSE REZENDE FELICIANO MARTINEZ; TERCEIRA VII; 81.00; SEGUNDA I. KARLA PIMENTEL MATTA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 13, inciso VIII, da Portaria Nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF Nº 125, de 04/07/2018, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): REGINALDO CORIOLANO DA SILVA, 139.985-3, Técnico de Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 572 dias, ou seja, 1 ano, 6 meses e 27 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 05 de dezembro de 1997 a 29 de abril de 1998 e 24 de julho de 1998 a 22 de setembro de 1999, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00359827/2024-99. REGINALDO CORIOLANO DA SILVA, 139.985-3, Técnico de Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 421 dias, ou seja, 1 ano, 1 mês e 26 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 23 de setembro de 1999 a 16 de novembro de 2000, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 0006000359827/2024-99. RONAN ARAUJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 292, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Art. 13, inciso IV, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): LUCIANA STEPHANE FERNANDES ASSUNCAO BENDER, 1.706.990-4, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 2.946 dias, ou seja, 8 anos e 26 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do DF. no período de 20 de dezembro de 2013 a 12 de janeiro de 2022, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00418425/2023-52. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo servidor abaixo indicado, ao órgão e entidade a seguir mencionada: AILSON MISSIAS DO NASCIMENTO, 01335359, Técnico em Saúde, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 247 dias, ou seja, 8 meses e 7 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 1º de junho de 1992 a 07 de fevereiro de 1993, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00067850/2024-50. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): AMANDA DE ASSIS SILVEIRA, 1.712.100-0, Médico - Cardiologia, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 2.446 dias, ou seja, 6 anos, 8 meses e 16 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do DF, no período de 28 de junho de 2016 a 09 de março de 2023, contados para fins de adicional e aposentadoria. Processo nº 00060-00611827/2023-24. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 24 de abril de 2012, publicada no DODF n° 85 de 2 de maio de 2012, pág. 25, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora CONSUELO BRANDÃO LINS DE VASCONCELOS, 1.436.835-8, Odontólogo, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...2.192 dias, ou seja, 6 anos e 2 dias, prestados ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, no período de 28 de fevereiro de 2000 a 27 de fevereiro de 2006...", LEIA-SE: "...2.190 dias, ou seja, 6 anos, prestados ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, no período de 1º de março de 2000 a 27 de fevereiro de 2006...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos, conforme processo nº 279.000.361/2012. Na Ordem de Serviço de 21 de novembro de 2013, publicada no DODF n° 251 de 29 de novembro de 2013, pág. 21, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora CONSUELO BRANDÃO LINS DE VASCONCELOS, 1.436.835-8, Odontólogo, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...3.013 dias, ou seja, 8 anos, 3 meses e 3 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 25 de maio de 1998 a 26 de fevereiro de 1999, 1º de agosto de 1997 a 24 de maio de 1998, 27 de fevereiro de 1999 a 27 de fevereiro de 2000, 28 de fevereiro de 2006 a 30 de setembro de 2007, 1º de outubro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, 1º de janeiro de 2008 a 31 de março de 2008, 1º de abril de 2008 a 30 de abril de 2008, 1º de maio de 2008 a 31 de julho de 2008, 1º de agosto de 2008 a 31 de dezembro de 2008, 1º de janeiro de 2009 a 30 de junho de 2009, 1º de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, 1º de janeiro de 2010 a 30 de setembro de 2011 e 1º de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2011...", LEIA-SE: "...2.984 DIAS, ou seja, 8 anos, 2 mês e 4 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de agosto de 1997 a 31 de maio de 1998, 01 de junho de 1998 a 31 de dezembro de 1998, 1º de fevereiro de 1999 a 29 de fevereiro de 2000, 28 de fevereiro de 2006 a 30 de setembro de 2007, 1º de outubro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, 1º de janeiro de 2008 a 31 de março de 2008, 1º de abril de 2008 a 30 de abril de 2008, 1º de maio de 2008 a 31 de julho de 2008, 1º de agosto de 2008 a 31 de dezembro de 2008, 1º de janeiro de 2009 a 30 de junho de 2009, 1º de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, 1º de janeiro de 2010 a 30 de setembro de 2011 e 1º de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2011 ...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos, conforme processo nº 279.000.361/2012. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.456, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, quinquênio e processo): 1.434.324-X, ANDREA FONTENELE DE PAULA, 2º - 23 de outubro de 2016 a 21 de outubro de 2021, 00060-00162970/2017-31; 1.660.241-2, JULIANA DE OLIVEIRA RANGEL QUARESMA, 2º - 02 de setembro de 2018 a 30 de setembro de 2023, 00060-00448385/2018-14. ANDRE LUIZ DE QUEIROZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.458, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº 39.546 de 19 de Dezembro de 2018 c/c o Decreto nº 29.290, de 22 de Julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº. 396, de 20 de Junho de 2022, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora DAYANE SILVEIRA DE SANTANA, matrícula nº 14413523, do cargo de ENFERMEIRO, lotado na SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP17-CEI, para participar do 12º Congresso Brasileiro de Epidemiologia, no período de 25/11/2024 A 27/11/2024, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro-RJ, conforme processo n° 00060-00438755/2024-45. ANDRE LUIZ DE QUEIROZ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.459, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora ANDREA NOGUEIRA ARAUJO, matrícula nº 01527169, do cargo de MEDICO - PEDIATRIA, lotado no SES/SRSOE/HRC/GACL/NRAD, para participar do X Congresso Brasileiro de Cuidados Paliativos, no período de 12/11/2024 a 17/11/2024, a realizar-se em Fortaleza-CE, conforme processo n° 00060-00290326/2024-81. ANDRE LUIZ DE QUEIROZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.460, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de Dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de Julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de Junho de 2022, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora LIDIANA BANDEIRA DE SANTANA, matrícula nº. 16749863, do cargo de MEDICO - ENDOCRINOLOGIA, lotado na SES/SRSOE/GSAS1/POLIC-CEI I, para participar do 11º BRADOO - Congresso Brasileiro de Densitometria, Osteoporose e Osteometabolismo, no período de 21/08/2024 a 24/08/2024X, a realizar-se em Brasília/DF, conforme processo n° 00060-00316165/2024-62. ANDRE LUIZ DE QUEIROZ RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 10 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 214, de 10 de novembro de 2004, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor: IZABEL CRISTINA DE SOUSA, 139.742-7, Enfermeiro, ONDE SE LÊ: "...HRC, 3.362 dias, ou seja, 9 anos, 2 meses e 17 dias...", LEIA-SE: "...Secretaria de Estado de Saúde do DF, 3.359 dias, ou seja, 9 anos, 2 meses e 14 dias...". Retificada afim de corrigir tempos anteriormente averbados ficando os demais termos inalterados. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: REVER, na Ordem de Serviço nº 5 de 23/02/2024, publicada no DODF nº 38, de 26/02/2024, o ato que concedeu Abono de Permanência a FLAVIA LUCIA PEREIRA GOMES TUYAMA, matrícula nº 1442142-9, do cargo de MEDICO - GERIATRIA, Classe PRIMEIRA, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a fim de considerá-la na fundamentação da concessão do Abono de Permanência Especial, nos termos do art. 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005, art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, a contar de 20/11/2020, conforme processo 00060-00038189/2023-94. JOSE WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015, publicada no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade nos termos do Art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada à sequência de dados (nome, matrícula, cargo, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) a servidora: SILVANA REJANE LEITE PEREIRA, matrícula 01475053, MEDICO - RADIOLOGISTA, 4º quinquênio 30/10/2018 a 28/10/2023, 00060-00590152/2022-91. JOSE WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 708, de 02 de julho de 2018, publicada no DODF n° 125, de 04 de julho de 2018, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): SIMONE DOS SANTOS, 158.370-0, Técnico em Radiologia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 3.183 dias, ou seja, 8 anos, 8 meses e 23 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de julho de 1990 a 05 de outubro de 1991, 22 de maio de 1995 a 31 de janeiro de 2000, 1º de março de 2000 a 02 de julho de 2001 e 03 de julho de 2001 a 30 de novembro de 2002, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00397392/2024-81. JOSE WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 1.031, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor LUCAS MARANI BAHIA DUCA, matrícula 1435849-2, para atuar como DEFENSOR DATIVO no PAD 092/2021, Processo 0006000293892/2020-11, em andamento na 25ª Comissão de Processo Disciplinar, nos termos do artigo 249, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINICIO RODRIGUES PORTARIA Nº 1.032, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o que estabelece o artigo 229 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora ROSANA QUEIROZ COCCOLI, matrícula 0138563-1, para atuar como Assistente Técnico no PAD 097/2022, Processo 00060-00517169/2021-13, em andamento na 40ª Comissão de Processo Disciplinar. Art. 2º A servidora designada terá até 04 (quatro) horas de sua carga horária contratual para manifestação conclusiva acerca dos quesitos apresentados, no período de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º O prazo e as horas poderão ser ampliados, mediante requerimento fundamentado da interessada, dirigido ao Controlador Setorial da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINICIO RODRIGUES PORTARIA Nº 1.033, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o que estabelece o artigo 229 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora DENISE PERES DE MENDONÇA, matrícula 1698280-0, para atuar como Assistente Técnico no PAD 097/2022, Processo 00060-00517169/202113, em andamento na 40ª Comissão de Processo Disciplinar. Art. 2º A servidora designada terá até 04 (quatro) horas de sua carga horária contratual para manifestação conclusiva acerca dos quesitos apresentados, no período de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º O prazo e as horas poderão ser ampliados, mediante requerimento fundamentado da interessada, dirigido ao Controlador Setorial da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINICIO RODRIGUES FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 332, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 44.407, de 04 de abril de 2023, considerando o disposto no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo 00063-00004979/2023-91, resolve: DESIGNAR HELIO DE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 1401849-7, ocupante do cargo de Técnico de Atividades do Hemocentro, para substituir o Gerente da Gerência de Patrimônio/UNIGEA, símbolo CPC-06, da Fundação Hemocentro de Brasília, nos dias 14/10/2024 e 15/10/2024 por motivo de abono anual de ponto, e, 16/10/2024 a 04/11/2024, por motivo de férias do titular. GLEYCE ARAUJO MARTINS PIMENTA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 51, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar as servidoras JUSSIARA MAIZA DE ALENCAR RIBEIRO, matrícula 1401862-4, e MAÍRA NUNES PEREIRA, matrícula 1697323-2, para comporem a Equipe de Planejamento com a finalidade de dar prosseguimento aos estudos técnicos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 necessários para a aquisição de insumos necessários ao cumprimento da atividade-fim do Hemocentro no denominado ciclo do sangue e seus derivados (Novas Compras: Setembro 01), na Fundação Hemocentro de Brasília, conforme processo nº 0006300005032/2024-89. Art. 2º A equipe de planejamento será destituída quando da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MEIRA GOMES ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 51, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar a servidora NATHÁLIA VARGAS HAAR, matrícula 14021986, como membro, em substituição à servidora SÁVIA REZENDE CUNHA, matrícula 1402007-6, da Equipe de Planejamento com a finalidade de dar prosseguimento aos estudos técnicos necessários para contratação de curso de sequenciamento de nova geração, a qual foi constituída pela Ordem de Serviço N° 25, de 07 de agosto de 2024, publicada no DODF nº 151, de 08 de agosto 2024, pág. 35, conforme processo nº 00063-00003807/2024-81. Art. 2º A equipe de planejamento será destituída quando da assinatura do contrato. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MEIRA GOMES ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 51, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores JUSSIARA MAIZA DE ALENCAR RIBEIRO, matrícula 1401862-4, e MAÍRA NUNES PEREIRA, matrícula 1697323-2, para comporem a Equipe de Planejamento com a finalidade de dar prosseguimento aos estudos técnicos necessários para a aquisição de insumos necessários ao cumprimento da atividade-fim do Hemocentro no denominado ciclo do sangue e seus derivados (Novas Compras: Setembro 03), na Fundação Hemocentro de Brasília, conforme processo nº 0006300005034/2024-78. Art. 2º A equipe de planejamento será destituída quando da assinatura do contrato. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MEIRA GOMES INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE DE BASE E DA EDUCAÇÃO (Instituto Base), objeto do processo nº 00080-00090928/2024-65, ambos lotados na Gerência de Desportos (Gdesp). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 421, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da referida Secretaria de Estado, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e considerando o disposto nos arts. 16 e 17 do Decreto distrital nº 46.286, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024, resolve: Art. 1º Constituir COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ANUAL com o objetivo de promover o inventário do material de almoxarifado, recebido e/ou estocado, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, relativamente ao exercício de 2024, observado o disposto nos arts. 85 a 91 da Portaria nº 39, de 30 de março de 2011, da então Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, que disciplina os procedimentos operacionais do Sistema Integrado de Gestão de Material (SIGMa.net). Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores: a) SUSANA RODRIGUES MACIEL, matrícula nº 31100-3, que a presidirá; b) DAVID DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 40030-0, membro; e c) MILENA GABRIELA OLIVEIRA LUCENA, matrícula nº 243332-X, membro. Art. 3º A Comissão deverá elaborar o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA de acordo com modelo a ser disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifado, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 4º Será Fixado o prazo de 18 a 29 de novembro de 2024 para que a Comissão apresente o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA que deverá ser encaminhado à autoridade competente para manifestação e providência quanto a correção de eventuais divergências ainda no exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 17 do Decreto nº 46.286/2024. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA PORTARIA Nº 1.382, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento da servidora IÊDES SOARES BRAGA, matrícula 33.284-4, para participar da III Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a ser realizada no Rio Branco/Acre, no período de 23 a 26 de outubro de 2024, com ônus total para o Distrito Federal, conforme Processo 0008000304781/2024-04. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA PORTARIA Nº 1.390, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento da servidora TAINÁ DE MORAIS PEREIRA, matrícula 249.210-5, para atuar na cobertura jornalística dos Jogos da Juventude 2024, na cidade de João Pessoa/PB, no período de 11 a 30 de novembro de 2024, com ônus total para o Distrito Federal, conforme Processo 00080-00296313/2024-41. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 420, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Designar FERNANDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 211.308-2, gestor titular, e ROGER REZENDE DA COSTA, matrícula nº 231.787-9, gestor suplente, do Acordo de Cooperação nº 12/2024, firmado entre a SEE/DF e o ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA DA REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 211, § 1º, c/c artigo 255, inciso II, alínea c, da LCDF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor abaixo elencado da Comissão Gestora de Ceilândia, com nome da Instituição Parceira: - ROBSON DOS SANTOS GOMES, matrícula 202.836-0: - CEPI Sarah Kubitschek Mantenedora Associação Beneficente Evangélica ABE. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA ROSA SOARES SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 79, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VI, alínea f, da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 76, de 1º de outubro de 2024, publicada no DODF nº 190, de 03 de outubro de 2024, p. 32 (152717817), e a Ordem de Serviço nº 77, de 02 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 191, de 04 de outubro de 2024 (152874681), as quais se referem à autorização de dispensa de ponto, com ônus limitado ao Distrito Federal, dos servidores 1º SGT QPPMC JOÃO ROBERTO ELISEU FILHO, matrícula SSP 1.667.036-1, Chefe, da Assessoria de Comunicação, e 2º SGT QPPMC MURILLO DE CASTRO MELO, matrícula SSP 1.708.827-5, Assessor Técnico, da Ajudância de Ordens, do Gabinete, respectivamente, para participarem do 2º Curso de Altos Estudos de Praças da PMDF - CAEP II/2024, de 27/09/2024 a 30/10/2024. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 119, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, alínea f, da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 99, de 16 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 179, de 18 de setembro de 2024, que autorizou, com fundamento no Decreto nº 29.290/2008, a dispensa de ponto, com ônus limitado ao Distrito Federal, do servidor BRUNO PRESLEY JUNIO SILVESTRE ROCHA, matrícula nº 1.691.317-5, Gerente, da Gerência de Monitoramento da Situação de Segurança Pública, da Subsecretaria de Gestão da Informação, para participar do 51° Congresso Brasileiro de Geologia, na cidade de Belo Horizonte - MG, no período de 12 a 19 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RABELO PATURY SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, c/c o artigo 41, inciso II do Decreto Distrital nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar o servidor EDUARDO PÉRICLES TEIXEIRA CAVALCANTI, matrícula nº 1.715.913-X, para função de suplente do executor dos Contratos de Prestação de Serviço nº 055/2020-SSP/DF e 056/2020-SSP/DF, firmados com a empresa NOTORIUM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 04.380.534/0001-41, Processo SEIGDF nº 00050-00013164/2020-72, em substituição ao servidor 1º Sgt QPPMC JOSÉ MARIA GOMES TAVARES, matrícula 1.715.913-X. Art. 2º Aos servidores designados nesta Ordem de Serviço, cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 119-SSP/DF, de 04 de setembro de 2019, na Circular nº 2/2020 - SSP/SUAG/SAS, a Circular Nº 5/2020 - SSP/SUAG, bem como ao estabelecido no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e, em especial, ao que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE ORDEM DE SERVIÇO Nº 75, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, c/c o artigo 41, inciso II do Decreto Distrital nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Fica designada a servidora JENNIFER RESENDE DE MATOS ALMEIDA, matrícula nº 1.714.232-6, para a função de Executora, e a servidora ISA PAULA CORREA GUIMARÃES, matrícula nº 1.720.412-7, na função de suplente do Contrato Administrativo nº 38/2024 - FUSP/DF, a ser firmado com a empresa ESTRELLA DE LUNA COMÉRCIO DE PRODUTOS ARQUITETÔNICOS LTDA, CNPJ nº 21.306.287/0001-52, processo SEI-GDF nº 00050-00017304/2024-13. Art. 2º Fica designado o servidor Cap. QOBM/Intd. ISMAEL PINTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.720.481-X, na função de Executor, e o servidor TC QOBM DATAMES PALOMEQUE SOARES, matrícula nº 1.720.514-X, na função de Suplente, para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 40/2024-FUSPDF, firmado com a empresa ENE Treinamentos, Cursos e Eventos EIRELI, CNPJ nº 05.025.586/0001-62, processo SEIGDF nº 00050-00012395/2024-92. Art. 3º Ficam designados os servidores ISÂNGELO SENNA DA COSTA, matrícula nº 1.714.059-5, ROSINEIDE DE ARAÚJO SILVA SÁ, matrícula nº 164.844-6, RENATA NEVES LEITE EMERICK, matrícula nº 1.675.914-1, MARCELO PORTO DIAS, matrícula nº 1.720.080-6, e MÁRCIA RODRIGUES PAIXÃO, matrícula nº 168.178-7, para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 29/2024 - FUSP/DF, firmado com a empresa INSTITUTO MATRIZ LTDA, CNPJ nº 10.914.854/0001-37, processo SEI-GDF nº 0005000015018/2023-24. Parágrafo único. Nos afastamentos do servidor ISÂNGELO SENNA DA COSTA, matrícula nº 1.714.059-5, a presidência da comissão de que trata o caput será exercida pela servidora ROSINEIDE DE ARAÚJO SILVA SÁ, matrícula nº 164844-6. Art. 4º Ficam designados os servidores ROBERTA TOMAZ VIERA DE SOUZA, matrícula nº 1.677.042-0, ISMAEL PINTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.720481/X, e YURI BORGES GLAUS LEÃO, matrícula nº 1.718.501-7, para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 36/2024 - FUSP/DF, a ser firmado com a empresa ALIAH SERVIÇOS DE COACHING LTDA EPP, CNPJ nº 19.982.512/0001-29, processo SEI-GDF nº 0005000002956/2024-45. Parágrafo único. Nos afastamentos da servidora ROBERTA TOMAZ VIERA DE SOUZA, matrícula nº 1.677.042-0, a presidência da comissão de que trata o caput será exercida pelo servidor ISMAEL PINTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.720481/X. Art. 5º Ficam designados os servidores RUDNEY MARTINS DE CARVALHO, matrícula nº 110.275-3, HENRIQUE FERNANDES SOUZA, matrícula nº 1.716.125-8, e ROSÂNGELA MOREIRA MARQUES, matrícula nº 107.266-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 008/2024 - SSP, a ser firmado com a empresa TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 21.306.287/0001-52, processo SEI-GDF Nº 00050-00011922/2024-41. Parágrafo único. Nos afastamentos do servidor RUDNEY MARTINS DE CARVALHO, matrícula nº 110.275-3, a presidência da comissão de que trata o caput será exercida pelo servidor ROSÂNGELA MOREIRA MARQUES, matrícula nº 107.266-8. Art. 6º Aos servidores designados nesta Ordem de Serviço, cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 119-SSP/DF, de 04 de setembro de 2019, na Circular nº 2/2020 - SSP/SUAG/SAS, a Circular Nº 5/2020 - SSP/SUAG, bem como ao estabelecido no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e, em especial, ao que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE CASA MILITAR DESPACHO DO CHEFE Em 22 de outubro de 2024 Processo nº 00054-00114742/2023-27. Interessado: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR DE POLICIAL MILITAR. 1. AUTORIZO, nos termos da delegação de competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, o afastamento em missão eventual no exterior do TC QOPM FÁBIO PEREIRA MARGARIDO, matrícula 50.618/4, da Polícia Militar do Distrito Federal, no período de 03 a 10 de novembro de 2024, com destino à cidade de Washington - DC/EUA, a fim de participar de Estudos Interdisciplinares de Campo (EIC) do Curso de Altos Estudos em Defesa (CAED) 2024, com ônus para o PMDF no tocante à diárias, percebendo a sua remuneração em moeda nacional, nos termos da Informação Técnica nº 237/2024 - CM/AJL (154296240), bem como sua cota de aprovação (154296641). 2. Publique-se e encaminhe-se os autos do processo à Polícia Militar do Distrito Federal para a adoção das providências complementares. EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE CEL QOPM POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 602, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o artigo 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 0005400086368/2024-43, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, ex officio, a contar de 22 de outubro de 2024, o 1º SGT QPPMC OLCIMAR ALVES BARRETO, matrícula 18.509/4, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo correspondente, nos termos do artigo 87, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 92, inciso I, alínea "e", item nº 2, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com o art. 3º, inciso XI, art. 19, art. 20, e seus §§ 1º, inciso I, 3º, e 4º, art. 21, inciso VI, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; artigos 1º e 1º-A, parágrafo único, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005; e art. 117, § 1º, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, por atingir a idade limite de permanência em sua respectiva graduação. FABRICIO BOECHAT DE CAMARGOS PORTARIA Nº 606, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 1º, inciso I, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994; e, tendo em vista o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00150581/2024-16, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar da data da publicação no DODF, os policiais militares abaixo relacionados, de acordo com o art. 77, § 1º, inciso II, combinado com o art. 90, inciso I, e art. 91, todos da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, por aguardarem transferência para a reserva remunerada, em razão de terem cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a contar da data da publicação no DODF, os policiais militares abaixo relacionados, no mesmo posto ou graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de seu posto ou graduação, nos termos do art. 87, inciso I, art. 90, inciso I, e do art. 91 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com o disposto nos artigos 24-F e 24-G, inciso I, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 667, de 02 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 de julho de 1969; consoante o teor do art. 3º, inciso XI, art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, e seus §§ 1º, inciso I, 4º, e do art. 21, inciso VI, todos da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; dos arts. 1º e 1º-A, parágrafo único, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005; e do art. 117, § 1º, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, por requererem passagem para a reserva remunerada, em razão de terem cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei: 2º TEN QOPMA ALBERTO MARTINS DA SILVA, matrícula 21.414/0, processo nº 0005400128761/2024-11; 1º SGT QPPMC CARLOS PEREIRA DE SOUSA, matrícula 14.904/7, processo nº 00054-00144405/2024-45 e 2º SGT QPPMC ROMULO RODRIGUES PINTO, matrícula 21.100/1, processo nº 00054-00122056/2024-19. FABRICIO BOECHAT DE CAMARGOS PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso I, artigo 8º, do Decreto Federal nº 10.443/2020 e, ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00149428/202446, resolve: EXCLUIR do efetivo da Corporação e do 16º BPM, o 1º SGT QPPMC SILVIO FERREIRA DE SOUSA - mat. 22.993-8, falecido no dia 13 de outubro de 2024, com base no art. 116 da Lei Federal nº 7.289/84 (Estatuto da PMDF), e conforme Certidão de Óbito matrícula nº 021253 01 55 2024 4 00340 275 0124563 37, emitida pelo Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília - DF, datada de 14/10/2024, que deu como causa da morte: Tromboembolismo Pulmonar. Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. FABRÍCIO BOECHAT DE CAMARGOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 TCE Nº 2024.0622.11.0033 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 36, Inciso II, do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2023, e pelo art. 2º da Portaria PMDF nº 1.051, de 10 de julho de 2017, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de Auditoria realizada pelo DSAP sobre "Não cobrança/desconto de coparticipação por gastos de saúde", em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI-GDF nº 00054-00065525/2024-87. Art. 2º Nomear o 2º TEN QOPM PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ZUMBA, Mat. 736.389/3, como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes. Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI-GDF: PMDF/DCC/AUD. Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, a fim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público. Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF, para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO SANTANA DA CONCEIÇÃO PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 TCE nº 2024.0622.11.0032 (Substituição de encarregado). O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 36, Inciso II, do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2023, e pelo art. 2º da Portaria PMDF nº 1.051, de 10 de julho de 2017, resolve: Art. 1º Substituir o Tomador de Contas, 2º TEN QOPM MATHEUS VILELA GONÇALVES DA FONSECA - MAT. 736.380/X, que através da PORTARIA PMDF DE 03 DE MAIO DE 2024/Designações - Substituições - PMDF/DALF/SPL, foi designado para figurar como Agente de Contratação e Pregoeiro, nas disposições definidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, nomeando o substituto 2º TEN QOPM ARTHUR ABRAHÃO CHERIN - MAT. 735.172/0, para a condução dos trabalhos, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de Auditoria realizada pelo DSAP sobre "Não cobrança/desconto de coparticipação por gastos de saúde", em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI-GDF nº 00054-00066833/2024-20. Art. 2º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido relatório circunstanciado com a consequente remessa dos autos à Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD. Art. 3º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, a fim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público. Art. 4º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO SANTANA DA CONCEIÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 1.139, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no processo nº 00054-00043265/2022-27, resolve: RETIFICAR a Portaria nº 699, de 05 de abril de 2022, publicada no DODF n.º 80, de 02 de maio de 2022, para ONDE SE LÊ: "...EUDILMAR SANTANA MENDES MACIEL,...", LEIA-SE: "...EUDILMAR SANTANA MENDES COSTA...". JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.140, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no processo nº 00054-00043265/2022-27, resolve: RETIFICAR a Portaria nº 699, de 05 de abril de 2022, publicada no DODF n.º 80, de 02 de maio de 2022, para ONDE SE LÊ: "...EUDILMAR SANTANA MENDES MACIEL...", LEIA-SE: "...EUDILMAR SANTANA MENDES COSTA,...". JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o inciso X, do artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, resolve: LICENCIAR, ex officio, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, por conseguinte, excluir da OBM a qual pertence, a contar de 14 de junho de 2024, o 3º Sgt. QBMG-1 GUSTAVO DA SILVA TEIXEIRA, matr. 3054607, de acordo com os artigos 88, inciso V; 110, inciso II, e 111, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (EBMCBDF/86), aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986; por ter sido incorporado na condição de Aspirante a Oficial do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, nos termos da instrução contida no Processo Administrativo nº 00053-00120147/2024-30. SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 444, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 2º, inciso III, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores WALNEY DA SILVA XAVIER, matrícula 180.258-5, e DIEGO JANIRO OLIVEIRA BARROS, matrícula 1.682.640-1, que atuarão respectivamente, como Executor e Suplente da Nota de Empenho 2024NE01618, emitida em 21/10/2024, em favor da empresa LOJÃO DAS FERRAMENTAS LTDA - ME, Processo SEI nº 04026-00043112/202485, que tem por objeto a aquisição de 150 (cento e cinquenta) unidades de LUVA DE RASPA, marca: PLASTCOR e 200 (duzentas) unidades de LUVA TIPO VAQUETA, marca: PLASTCOR, conforme Autorização de Despesa e Empenho. Art. 2° Ao executor e suplente designados no artigo supra, cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, bem como ao estabelecido no art. 10, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Instrução Normativa-SEGES/MPDG n.º 05/2017 e, em especial, ao que dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/21 e à Portaria nº 419/SEAPE/DF, de 08 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para a gestão, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, até a publicação desta Ordem de serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO DE FREITAS DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 445, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 2º, inciso III, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores WALNEY DA SILVA XAVIER, matrícula 180.258-5, e DIEGO JANIRO OLIVEIRA BARROS, matrícula 1.682.640-1, que atuarão respectivamente, como Executor e Suplente da Nota de Empenho 2024NE01622, emitida em 21/10/2024, em favor da empresa LANÇA PRODUTOS - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Processo SEI nº 04026-00045329/2024-20, que tem por objeto a aquisição de 4 (quatro) unidades de CORTE PLASMA - maquina de corte plasma: aplicação: corte a plasma; cortar metais em uma corrente de 60 amperes sem parar, com alcance de até 80a amperes, separa chapas até 35mm; marca: galzer, modelo/versão: plasma 100a, conforme Autorização de Despesa e Empenho. Art. 2° Ao executor e suplente designados no artigo supra, cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, bem como ao estabelecido no art. 10, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Instrução Normativa-SEGES/MPDG n.º 05/2017 e, em especial, ao que dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/21 e à Portaria nº 419/SEAPE/DF, de 08 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para a gestão, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, até a publicação desta Ordem de serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO DE FREITAS DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 446, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 2º, inciso III, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores WALNEY DA SILVA XAVIER, matrícula 180.258-5, e DIEGO JANIRO OLIVEIRA BARROS, matrícula 1.682.640-1, que atuarão respectivamente, como Executor e Suplente da Nota de Empenho 2024NE01619, emitida em 21/10/2024, em favor da empresa LOJÃO DAS FERRAMENTAS LTDA - ME, Processo SEI nº 04026-00043112/2024-85, que tem por objeto a aquisição de 25 (vinte e cinco) unidades de MÁSCARA ELETRONICA PARA SOLDA, marca: GALZER e 04 (quatro) unidades de ESCADAS DE ALUMINIO 7 DEGRAUS, marca: MOR, conforme Autorização de Despesa e Empenho. Art. 2° Ao executor e suplente designados no artigo supra, cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, bem como ao estabelecido no art. 10, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Instrução Normativa-SEGES/MPDG nº 05/2017 e, em especial, ao que dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/21 e à Portaria nº 419/SEAPE/DF, de 08 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para a gestão, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, até a publicação desta Ordem de serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO DE FREITAS DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 198, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e com base no art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: AUTORIZAR o deslocamento do Secretário Executivo ALECXANDRO PINHO CARREIRO, matrícula 282.227-X, do Subsecretário de Terminais, VALDEMAR ARAUJO DE MEDEIROS, matrícula 285200-4, e do Diretor de Infraestrutura de Ciclomobilidade, SILAS LEMOS TEIXEIRA, matrícula 010275652-8, para participarem da visita técnica nos dias 28 a 30 de outubro de 2024, nas instalações da empresa JET Patinetes Eléctricos, em Florianópolis (SC) e Balneário Camboriu (SC), bem como no dia 31 de outubro de 2024 nas dependências da empresa Eletromidia a ser realizada em Porto Alegra (RS), com ônus para o Distrito Federal, conforme consta no processo SEI nº 0009000018427/2024-14. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES PORTARIA Nº 199, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e com base no art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: AUTORIZAR o deslocamento do Subsecretário de Serviços WALISSON DO NASCIMENTO PERONICO, matrícula 0285177-6, e do Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle, MÁRCIO LUCIANO CHAVES REIS, matrícula 266377-5, para participarem da Reunião de Trabalho - Apresentação das tecnologias para Transporte e Mobilidade Urbana, em São Paulo (SP), no dia 30 de outubro de 2024, com ônus para o Distrito Federal, conforme consta no processo SEI nº 00090-00018901/2024-16. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 209, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo art. 3º, inciso XII, da Portaria nº 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, e, ainda, em conformidade com as informações que constam no Processo SEI nº 00090-00009421/2022-94, resolve: Art. 1º Designar HERON ROBLEDO LEITE, matrícula 174.917-X, como Gestor Suplente do Contrato nº 126/2022, firmado com a NEO ENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., cujo objeto é o fornecimento e distribuição de energia elétrica, mediante os termos de Compra de Energia Regulada CCER e Uso do Sistema de Distribuição CUSD, para unidades consumidoras do Grupo A, necessária ao funcionamento do Terminal da Asa Sul, localizado no Setor Rodoviário, Lote 02, Brasília-DF, CEP - 70610-150, sob o registro identificador CEB n° 1.601.007-8, imobiliário público, sob a administração da Secretaria de Transportes e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), em substituição a DIEGO MARTINS DE SOUZA ERGANG, matrícula 283.922-9, designado pela Ordem de Serviço nº 39, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 40 de 28 de fevereiro de 2024, p.35. Art. 2º Competirá ao servidor designado atender as recomendações da Ordem de Serviço nº 02, de 28 de janeiro de 2019, publicada no DODF nº 20 de 29 de janeiro de 2019, pág. 10, e seus anexos. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.005, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013 e, delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) que realizará a instrução processual necessária para aquisição de equipamentos e materiais de uso permanente para treinamento contínuo de servidores visando instituir Centros de Treinamento nas Unidades de Internação Socioeducativa do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF - SEJUS/DF. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), sob a coordenação do primeiro, será composta pelos seguintes membros: I - LUCIAN DA ROCHA SILVA JUNIOR, Matrícula: 197.317-7. II - DANILO COSTA AMARAL, Matrícula: 221.245-5. III - DANILO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, Matrícula: 197.075-5. Art. 3º A EPC, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborará os documentos de planejamento da contratação constantes na Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.330/2023, quais sejam: a) Documento de Formalização de Demanda - DFD; b) Estudo Técnico Preliminar; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 c) Análise de Riscos; d) Projeto Básico/Termo de Referência. Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA Art. 2º Os servidores designados deverão observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO PORTARIA Nº 1.008, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho para Grupo de Trabalho para estudo acerca da viabilidade e de procedimentos de utilização de equipamentos de segurança - spray de extratos vegetais e bastão tonfa em Unidades de Semiliberdade do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 113, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Compor Grupo de Trabalho para estudo da viabilidade e dos procedimentos de utilização de equipamentos de segurança, como spray de extratos vegetais e bastão tonfa em Unidades de Semiliberdade. Art. 2º Ficam designados(as) para compor o Grupo de Trabalho os(as) seguintes servidores(as), sob a coordenação do primeiro: I - RAFAEL LEITE DE PAULA, matrícula 217.705-6, representante da Gerência de Semiliberdade Taguatinga II; II - MÁRCIO NOGUEIRA DA CRUZ SALDANHA, matrícula 195.207-2, representante da Unidade de Treinamento Operacional da Escola Distrital de Socioeducação; III - TULA PINHEIRO FERNANDES, matrícula 172.322-7, representante do Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal; IV - LUISA HELENA CAVALCANTE GOMES, matrícula 240.203-3, representante da Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto; V - BRUNA DOS SANTOS NUNES, matrícula 240.040-5, representante da Diretoria de Semiliberdade; VI - HUDSON QUEIROZ DIAS, matrícula 225.841-2, representante da Gerência de Semiliberdade do Gama; VII - GIULIANO ENRICO PONTES GUERCIO, matrícula 196.830-0, representante da Gerência de Semiliberdade do Gama II; VIII - MARCELA CAMPOS GOMES, matrícula 172370-7, representante da Gerência de Semiliberdade do Guará; IX - EDSON SIPRIANO OLIVEIRA, matrícula 215.871-X, representante da Gerência de Semiliberdade da Metropolitana; e X - PAULO HENRIQUE COSTA PEREIRA, matrícula 215.837-X, representante da Gerência de Semiliberdade Taguatinga I. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar os resultados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.009, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo art. 1°, II, "e", do Decreto 39.133 de 15/06/2018 e o contido no art. 1º, incisos XIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante dispensa de ponto, de ANA PAULA MACHADO NEVES, matrícula 1.431.144-5, ocupante do cargo de Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental, para participar do 12º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, na qualidade de conselheira titular do Conselho de Administração do Iprev-DF, no período de 06/11/2024 a 08/11/2024, na cidade de Aracaju/Sergipe, com ônus total para o Distrito Federal, conforme o disposto no artigo 18, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, nos termos do processo 00400-00058358/2024-21. JAIME SANTANA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 448, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar CLAUDINEA DE OLIVEIRA FARIA, matrícula nº 259.345-9, em substituição à GEOMAR RIBEIRO NASCIMENTO, matrícula 256.873-X, para atuar como Fiscal Suplente, do Contrato de Locação de Imóvel ao Distrito Federal nº 03/2024SEJUS, celebrado com ABIA CRISTINA RIBEIRO GODOI, tendo por objeto a locação de imóvel para uso do Conselho Tutelar de Água Quente, objeto do Processo 0040000075753/2022-15. CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006; Lei nº 10.216/2001, de 06 de abril de 2001; Decreto Distrital nº 32.108/2010, de 25 de agosto de 2010 e; inciso V, art. 17 da Portaria nº 17, de 05 de setembro de 2011 e disposições contidas na Resolução Normativa nº 08, de 13 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho composto pelos Conselheiros do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal: JEAN MARCEL PEREIRA RATES (mat. 251.992-5) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, DANILO REBOUÇAS DOS REIS (mat. 257.351-2) - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, ROSANY CRISTINA JAKUBOWSKI DE CARVALHO CARNEIRO (mat. 247.532-4) - Representante dos Centros de Recuperação, Comunidades Terapêuticas e Similares, não Governamentais, sediados no Distrito Federal, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, apresentar Parecer Técnico acerca do pleito de renovação de registro no Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal (CEAAD), mantido pelo Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONENDF), no prazo de 30 dias, nos termos da Resolução Normativa nº 08, de 13 de julho de 2022, apresentado pela Comunidade Terapêutica Desafio Jovem de Brasília CNPJ: 00.339.564/0001-53, nos termos da documentação constante nos autos do Processo Eletrônico SEI nº 00400-00025156/2021-51. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE PORTO CARVALHO FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 53, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ISAIAS MEDEIROS CARDOSO, matrícula nº 275.532-7, para substituir IVONE LOBO DE SOUZA CHOAS MORATA, matricula nº 275.583-1, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DEUSELITA PEREIRA MARTINS INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que trata o inciso VII, do art. 26, do Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, e alínea b, do inciso III, do art. 1°, do Decreto 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade, com base no art. 3º da Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, aos servidores relacionados por ordem de nome, matrícula, quinquênio, período e processo: JOSE RIBAMAR COELHO DE SOUSA, matrícula 228.368-9, 2° quinquênio, período de 01/07/2019 a 01/07/2024 e processo 0001500012790/2021-31 e LENILTON CAIXETA DE SOUZA, matrícula 242.304-9, 3° quinquênio, período de 04/07/2019 a 01/07/2024 e processo 00015- 00017699/2019-97. MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 86, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL DF LEGAL, no uso da delegação de competência conferida pelo Art. 3º, inciso I, alínea "f", da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, nos termos do Art. 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e com base na Decisão nº 20/2012 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora NEUSA MARIA DA SILVA, Auditor Fiscal de Resíduos, matrícula nº 43.343-8, por haver completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade, ressaltando que não foram utilizados períodos de licença prêmio por assiduidade na apuração do tempo de serviço para a concessão desse benefício, conforme Processo SEI-GDF nº 04017-00025992/2024-17, com vigência a contar de 12 de outubro de 2024. ROSELAINE ALVES VALLADÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 87, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso da competência delegada pelo inciso III, do art. 3º, da Portaria n° 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF n° 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve: Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço n° 49, de 29 de agosto de 2023, publicada no DODF n° 166, de 31 de agosto de 2023, págs. 94 e 95, que designou a Comissão Executora do Contrato n° 001/2023, SIGGO n° 048377, firmado entre a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, CNPJ n° 33.944.019/0001-45, e a empresa OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n° 76.535.764/0001-43, que tem por objeto a prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC), na modalidade local para ligações fixo-fixo, fixo-móvel e ligações de longa distância (LDN), assim como instalação e manutenção central telefônica física, em comodato, de forma continua para a DF LEGAL, da seguinte forma: I - Dispensar o servidor: GABRIEL MONTEIRO ROCHA NOGUEIRA, Diretor de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, matrícula n° 267.340-1, das funções de Executor Suplente do Contrato mencionado no caput desse artigo, responsável pela fiscalização Técnica, Administrativa e pelo Público Usuário desse Contrato junto às unidades administrativas da DF Legal. II - Designar o servidor HÉLIO ROSENDO DE LIMA, Gerente de Suporte, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, matrícula n° 282.795-6, para atuar como Executor Titular, responsável pela fiscalização Técnica, Administrativa e pelo Público Usuário desse Contrato junto às unidades administrativas da DF Legal; III - Designar o servidor GABRIEL COUTO LOPES ALVES DA FONSECA, Diretor de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, matrícula n° 285.478-3 para atuar como Executor Suplente, responsável pela fiscalização Técnica, Administrativa e pelo Público Usuário desse Contrato junto às unidades administrativas da DF Legal. Art. 2º Caberá aos executores observar, no exercício de suas atribuições, entre outras normas aplicáveis à fiscalização de contratos administrativos, inclusive, o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010; as Portarias n° 29, de 25 de fevereiro de 2004, e n° 125, de 30 de abril de 2004, ambas da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, e com a Ordem de Serviço nº 09/2015-SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 43, de 3 de março de 2015, p. 3, e republicada no DODF nº 64 de 1º de abril de 2015, p. 3, e, ainda, na Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em especial o art. 40, aplicável à Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal por força do Decreto n° 38.934, de 15 de março de 2018, publicado no DODF n° 52, de 16 de março de 2018, p. 12. Art. 3º Os Executores deverão elaborar, mensalmente, relatório de execução do Contrato, e enviá-lo, via SEI-GDF, à Gerência de Gestão e Fiscalização de Contratos, observando o prazo estipulado na Circular SEI-GDF n° 6/2019 - DF-LEGAL/SUAG, datada de 05 de agosto de 2019, a fim de subsidiar os procedimentos de pagamento do ajuste. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ROSELAINE ALVES VALLADÃO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 37.949, artigo 58, de 12/01/2017, combinado com a Instrução nº 26, de 09 de março de 2017, resolve: Art. 1º Designar, como Gestor do Contrato o servidor AFONSO GUILHERME DUTRA, matrícula 197.465-3, e como substituta, a servidora ANDREIA PESSANHA DE AGUIAR, matrícula 257.206-0, e como Fiscal Técnico e Administrativo a servidora ANDREIA PESSANHA DE AGUIAR, matrícula matrícula 257.206-0, e como substituto, o servidor AFONSO GUILHERME DUTRA, matrícula 197.465-3, do Contrato nº 031/2024, objeto do processo 00113-00009823/2024-18, celebrado com a empresa TRANSMONICI TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELCY OZÓRIO DOS SANTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 37.949, artigo 58, de 12/01/2017, combinado com a Instrução nº 26, de 09 de março de 2017, resolve: Art. 1º Designar, como Gestor do Contrato o servidor ADHEMAR CAVALCANTE MENDES FILHO, matrícula 0197.466-1, e como substituto, a servidor GUSTAVO DE SOUSA ESTEVAM, matrícula 0223.895-0, e como Fiscal Técnico e Administrativo o servidor GUSTAVO DE SOUSA ESTEVAM, matrícula 0223.895-0, e como substituto, o servidor ADHEMAR CAVALCANTE MENDES FILHO, matrícula 0197.466-1, do Contrato nº 032/2024, objeto do processo 00113-00011546/2023-22, celebrado com a empresa GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA CNPJ 08.220.275/0001-42. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELCY OZÓRIO DOS SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA Nº 161, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento ao disposto no inciso VII Art. 55. DECRETO Nº 44.330, DE 16 DE MARÇO DE 2023, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação para realizar a instrução processual necessária à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação pela notória palestrante ANA LUISA COELHO MOREIRA, nos termos do Decreto nº 39.468/2018 que Regulamenta a Política de Capacitação e de Desenvolvimento para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. Art. 2º A referida Equipe será composta pelos servidores: I - PALOMA FERNANDES SANTANA, matrícula 283.243-7, Esp. Ass. Social Psicólogo, como representante da Área Requisitante; II - GABRIEL SANTANA AVES, matrícula 282.667-4, Assessor Especial, como Representante da Área Técnica; e III - JOÃO PAULO MAGALHAES DE CARVALHO, matrícula 197.618-4, Assessor Especial, como Representante Área Administrativa. Art. 3º Dar-se-á o prazo de até 30 (trinta) dias para a conclusão dos artefatos necessários a pretensa contratação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESPACHO DO PRESIDENTE Em 21 de outubro de 2024 PROCESSO SEI: 00113-00009975/2024-11. Interessado(s): DER-DF. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO. AUTORIZO, com fundamento no Art. 1º, inciso II, alínea "e", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018 e no Decreto nº 39.573, de 26/12/2018 e usando das atribuições que lhe confere o Art. 106, Inciso XXIV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12/01/2017, o afastamento e a consequente dispensa de ponto do(s) servidor(es) do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, ANTÔNIO MARCOS RAMOS DE MORAES, matrícula nº 188.918-4, ANA PAULA ANDRADE PONTES, matrícula nº 224.087-4, CAIO GUIMARÃES OLIVEIRA, matrícula nº 224.018-1 e DENIS DANIEL DA SILVA, matrícula nº 193.489-9, no período de 28/10/2024 a 30/10/2024, a fim de participarem do curso FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO, COM FOCO NAS ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR, que será realizado no Hotel Metropolitan Flat, localizado na cidade de Brasília - DF, com ônus total para o Distrito Federal, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. FÁBIO CARDOSO DA SILVA Substituto ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Dispensar, TALITA ALENCAR DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula: 283.952-0, da função de EXECUTORA SUPLENTE, do Processo: 04011-00004326/2022-42, referente ao Acordo de Cooperação Técnica nº 020/2022, celebrado com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT, cujo objeto é estabelecer parceria, configurado o interesse mútuo entre o TJDFT e a SMDF, visando a implementação de cotas nos contratos de prestação de serviços terceirizados destinadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar na forma do artigo 5º da Lei 11.340/2006. Art. 2º Designar, VALÉRIA DA COSTA LINS, matrícula: 282.673-9, para a função de EXECUTORA SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar o acordo supramencionado. Ressalta-se que, na ausência ou impedimento das Executoras designadas, cabe à respectiva Chefia imediata a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento do contrato. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Art. 3º A servidora mencionada no artigo 2º deverá observar as normas dispostas no Decreto Distrital nº 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010, em especial as previstas no Capítulo VII; na Portaria nº 29-SGA, de 25/02/2004, publicada no DODF nº 38, de 26/02/2004 e no art. 66 e 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PARENTE LUCAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 38, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Dispensar, TALITA ALENCAR DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula: 283.9520, da função de EXECUTORA SUPLENTE, do Processo: 04011-00004490/2022-50, referente ao Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2023, celebrado entre o SENADO FEDERAL e a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal SMDF, cujo objeto é estabelecer a continuidade da parceria observada no Acordo de Cooperação Técnica nº 2017/0012, configurado o interesse mútuo entre o Senado e a SMDF, visando a implementação de cotas nos contratos de prestação de serviços terceirizados destinadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar na forma do artigo 5º da Lei 11.340/2006. Art. 2º Designar, VALÉRIA DA COSTA LINS, matrícula: 282.673-9, para a função de EXECUTORA SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar o acordo supramencionado. Ressalta-se que, na ausência ou impedimento das Executoras designadas, cabe à respectiva Chefia imediata a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento do contrato. Art. 3º A servidora mencionada no artigo 2º deverá observar as normas dispostas no Decreto Distrital nº 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010, em especial as previstas no Capítulo VII; na Portaria nº 29-SGA, de 25/02/2004, publicada no DODF nº 38, de 26/02/2004 e no art. 66 e 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PARENTE LUCAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Dispensar, TALITA ALENCAR DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula: 283.9520, da função de EXECUTORA SUPLENTE, do Processo: 04011-00000442/2023-73, referente ao Acordo de Cooperação Técnica 04/2023, celebrado entre o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ e a Secretaria de Estado da Mulher SMDF, cujo objeto é o estabelecimento de parceria, configurado como interesse mútuo entre o STJ e a SMDF, visando disciplinar ações conjuntas que assegurem a realização do Projeto Transformação do Superior Tribunal de Justiça, que instituiu a implementação de políticas afirmativas, entre elas, o percentual mínimo de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica vítimas de violência doméstica e familiar em contratos de prestação de serviço do Tribunal. Art. 2º Designar, VALÉRIA DA COSTA LINS, matrícula: 282.673-9, para a função de EXECUTORA SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar o acordo supramencionado. Ressalta-se que, na ausência ou impedimento das Executoras designadas, cabe à respectiva Chefia imediata a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento do contrato. Art. 3º A servidora mencionada no artigo 2º deverá observar as normas dispostas no Decreto Distrital nº 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010, em especial as previstas no Capítulo VII; na Portaria nº 29-SGA, de 25/02/2004, publicada no DODF nº 38, de 26/02/2004 e no art. 66 e 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PARENTE LUCAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Dispensar, TALITA ALENCAR DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula: 283.952-0, da função de EXECUTORA SUPLENTE, do Processo: 00431-00016931/2018-41, referente ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2021, celebrado com o Ministério Público Federal, cujo objeto é o estabelecimento de parceria, configurado interesse mútuo entre a PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - PGR e a SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER - SMDF, visando disciplinar ações conjuntas que assegurem a realização dos Mecanismos de Inclusão de Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica e familiar, no âmbito da PGR, instituída pela Portaria PGR/MPF nº 191, de 08 de março de 2018. Art. 2º Designar, VALÉRIA DA COSTA LINS, matrícula: 282.673-9, para a função de EXECUTORA SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar o acordo supramencionado. Ressalta-se que, na ausência ou impedimento das Executoras designadas, cabe à respectiva Chefia imediata a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento do contrato. Art. 3º A servidora mencionada no artigo 2º deverá observar as normas dispostas no Decreto Distrital nº 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010, em especial as previstas no Capítulo VII; na Portaria nº 29-SGA, de 25/02/2004, publicada no DODF nº 38, de 26/02/2004 e no art. 66 e 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PARENTE LUCAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Dispensar, TALITA ALENCAR DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula: 283.9520, da função de EXECUTORA SUPLENTE, do Processo: 04011-00005245/2023-41, referente ao Acordo de Cooperação nº 41/2023 MPT/SMDF, celebrado com a PROCURADORIA-GERAL DO TRABALHO (PGT) E A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO DF E TO (PRT10), cujo objeto é disciplinar ações conjuntas que assegurem a Assistência à Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Econômica Decorrente de Violência Doméstica e Familiar, por meio da reserva percentual de vagas nos postos de trabalho disponibilizados pelas empresas prestadoras de serviços da PGT ou da PRT10. Art. 2º Designar, VALÉRIA DA COSTA LINS, matrícula: 282.673-9, para a função de EXECUTORA SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar o acordo supramencionado. Ressalta-se que, na ausência ou impedimento das Executoras designadas, cabe à respectiva Chefia imediata a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento do contrato. Art. 3º A servidora mencionada no artigo 2º deverá observar as normas dispostas no Decreto Distrital nº 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010, em especial as previstas no Capítulo VII; na Portaria nº 29-SGA, de 25/02/2004, publicada no DODF nº 38, de 26/02/2004 e no art. 66 e 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PARENTE LUCAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Dispensar, TALITA ALENCAR DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula: 283.952-0, da função de EXECUTORA SUPLENTE, do Processo: 04011-00004050/2023-83, referente ao acordo de Cooperação Técnica nº 120/2023, celebrado com o MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, cujo objeto é o estabelecimento de regime de cooperação mútua, entre o MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, MINISTÉRIO DAS MULHERES e a SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominados PARTÍCIPES, para o desenvolvimento da iniciativa piloto, com a finalidade de estabelecer ações conjuntas que assegurem o atendimento do percentual mínimo de vagas, em contratações públicas, por mão de obra constituída de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito do órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional Art. 2º Designar, VALÉRIA DA COSTA LINS, matrícula: 282.673-9, para a função de EXECUTORA SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar o acordo supramencionado. Ressalta-se que, na ausência ou impedimento das Executoras designadas, cabe à respectiva Chefia imediata a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento do contrato. Art. 3º A servidora mencionada no artigo 2º deverá observar as normas dispostas no Decreto Distrital nº 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010, em especial as previstas no Capítulo VII; na Portaria nº 29-SGA, de 25/02/2004, publicada no DODF nº 38, de 26/02/2004 e no art. 66 e 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PARENTE LUCAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 310, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 DESIGNAR PRISCILLA PEREIRA MOURA, matrícula 1863290, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir a servidora MARIANA DE FÁTIMA GOIS CÉSAR, matrícula 1893246, Chefe do Núcleo de Epidemiologia e Apoio Operacional, símbolo CPC-06, no período de 29/10/2024 a 08/11/2024, por motivo de afastamento do titular do cargo. Processo: 0007000006835/2023-17. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 311, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR WAGNER DANILO POLISSENE CLIFFORD, matrícula 14065681, Assessor da Diretoria de Fundos, para substituir o servidor PAULO ROGÉRIO SANTIAGO AMARAL, matrícula 1258028, Gerente da Gerência de Planejamento, símbolo CPC-08, no período de 21/10/2024 a 04/11/2024, por motivo de afastamento do titular do cargo. Processo: 00070-00014868/2018-73. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 312, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR ARLEY ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 1868284, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária do Núcleo do Laboratório de Analises de Alimentos, para substituir MAÍRA DE CARVALHO PORTO BARBOSA, matrícula 1861662, Chefe do Núcleo de Registros, Supervisões e Combate a Clandestinidade, símbolo CPC-06, nos períodos de 21/10/2024 a 09/11/2024 e 11/11/2024 a 14/11/2024, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00005388/2023-89. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 313, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR ISAÚ DA SILVA JÚNIOR, matrícula 1406590-8, Assessor Técnico da Gerência de Licitações, para substituir NATANAEL FELIX DOS SANTOS, matrícula 1661701-0, Gerente da Gerência de Licitações, Símbolo CPC-8, no período de 29/11/24, 02/12/24, 03/12/24, 04/12/24, 05/12/24 e 06/12/2024 a 20/12/2024, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00006841/2024-55. RAFAEL BORGES BUENO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 22 de outubro de 2024 Processo: 00070-00006763/2024-99. Assunto: Autorização de Viagem. Servidoras interessadas: DEISI EMANOELA DA SILVA TEIXEIRA e MONIQUE OLIVEIRA DE MATOS. Fundamentado nas determinações do Art. 6º, do Decreto Distrital nº 45.001/2023, AUTORIZO o deslocamento e o Pagamento de Diária às referidas servidoras em virtude de viagem à Cidade de São Paulo/SP. Objetivo/Evento: "Congresso RH LEADERSHIP XPERIENCE 2024. Período: 26 a 28/11/2024, conforme constam nos autos do processo em epígrafe. Destaca-se que serão utilizados Recursos Fonte 100-GDF. Publique-se e, em seguida, encaminhe-se a Subsecretaria de Administração Geral-SUAG/SEAGRI - DF, para registro e controle. RAFAEL BORGES BUENO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 22 de outubro de 2024 Processo: 00070-00006983/2024-12. Interessado: Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias - SEAGRI/SUPEA. Assunto: Dispensa de Ponto. Com fundamento no que dispõe o Art. 2º, inciso II, c/c com o Art. 19, inciso III, ambos do Decreto Nº 29.290, de 22 de julho de 2008, ainda considerando o disposto no Art. 55 da Lei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, AUTORIZO o afastamento, com dispensa de ponto, do servidor ANTONIO QUEIROZ BARRETO- Matr.1714103-6; para participar da "4ª Reunião Ordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia - CCEAGRO/CONFEA 2024" , na cidade de Natal/RN, no período de 12/11/2024 a 14/11/2024, com ônus limitado para o Distrito Federal. Publique-se e, em seguida, encaminhe-se a Subsecretaria de Administração Geral-SUAG/SEAGRI - DF, para registro e controle. RAFAEL BORGES BUENO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 130, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, bem como o disposto no inciso V do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora da Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e o Instituto Brasil Startups, CNPJ sob o nº 17.236.339/0001-94, visando o apoio à realização do projeto LIDERE JOVENS, processo nº. 04008-00000617/2024-73. Art. 2º Ficam designados para compor a comissão gestora os servidores: IAN FONTENELE FIGUEIREDO, matrícula: 0282805-7; WALESKA BONDADE LIMA, matrícula: 0285318-3; ANDRESSA JUCA NORONHA , matrícula: 0282842-1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE VILLAIN FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 119, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso XXII, do artigo 10, do Regimento Interno da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 5 de abril de 2022, resolve: DESIGNAR YASMIN DE SOUZA ODAGUIRI ENES, matrícula 1.709.746-0, Especialista em Saúde - Administrador, lotada na Diretoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças, da Superintendência da Unidade de Administração Geral, para substituir LUIZ ANTONIO VIDAL CHAMON, matrícula 1.691.467-8, Gerente, da Gerencia de Orçamento, da Diretoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças, da Superintendência da Unidade de Administração Geral, desta Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal, Símbolo CC-08, no período de 31/10/2024 A 14/11/2024 por motivo de férias do titular. MARCO ANTONIO COSTA JÚNIOR SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 282, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Institui a Comissão de Seleção no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para avaliação das propostas do Edital de realização do projeto "CONSCIÊNCIA NEGRA". O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no Decreto nº 39.805, de 6 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, referente ao processo 0015000005783/2024-71. Art. 2º Compete à Comissão a avaliação das propostas do Edital de realização do projeto "CONSCIÊNCIA NEGRA". Art. 3º A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes integrantes: I - ANTÔNIO LUCAS FIGUEIREDO BARGCHUMA, matrícula nº 0259813-2; II - ANTÔNIO CÉLIO RODRIGUES PIMENTEL, matrícula nº 254990-5; III - EDSON BARBOSA DOS SANTOS DE ARAÚJO, matrícula nº 25497-3; IV - FRANCISCO DE SOUZA FERRAZ, matrícula nº 254980-8; e V - SHURAMA PINHEIRO TOLEDO, matrícula nº 254729-5. Art. 4º A servidora SHURAMA PINHEIRO Toledo é a responsável pela Coordenação da Comissão de Seleção do Edital. Art. 5º A critério da Coordenadora e a qualquer tempo, os membros da Comissão de Seleção do Edital de realização do projeto Consciência Negra designados pelo Art. 3º desta Portaria podem ser divididos de acordo com as necessidades previstas pelo Edital. Art. 6º A participação na Comissão de Seleção do Edital de realização do projeto Consciência Negra é considerada serviço público relevante, sem remuneração. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 PORTARIA Nº 283, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da constante no Decreto nº 39.805 de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: Art. 1º Autorizar, de acordo com o fundamento do artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, c/c os termos do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em seu artigo 1º, inciso II, alínea "e", o afastamento com ônus total para o Distrito Federal, concessão de diárias de viagem e emissão de passagens aéreas para os trechos Brasília/ Portugal /Brasília, ao servidor WELLINGTON DIAS DOS SANTOS, matrícula 255000-8, Assessor, da Diretoria de Implementação de Modalidade de Fomento Cultural, da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para fiscalizar o fomento, que tem como foco a realização do Seminário Internacional Patrimônio, Turismo, Sustentabilidade e a Comunidade de Países de Língua portuguesa, que será realizado na Cidade de Porto, Portugal, no período de 22 a 27/10/2024. Ao final o servidor fica obrigado a apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, de acordo com os termos do Processo 00150-00006715/2024-29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 630, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Excluir o Servidor DARLLYS CHRISTIAN CASTRO PEREIRA, Matrícula nº 240.629-2, Técnico de Atividades Culturais, como gestor da Parceria MROSC do Termo de Fomento nº144/2023, referente ao Projeto ""PAZ NAS ESCOLAS", celebrado no âmbito do Processo SEI nº 00150-00008122/2023-16., conforme anteriormente designado pela Ordem de Serviço nº 754, de 18 de dezembro de 2023, publicada no DODF nº 237, de 20 de dezembro de 2023, página 62. Art. 2º Permanecem como gestores os servidores FREDERICO BORGES MACHADO, Matrícula nº 240.520-2, Analista de Atividades Culturais, e GERSION DE CASTRO SILVA, Matrícula nº 1.650.642-1, Técnico de Atividades Culturais, designados na Ordem de Serviço nº 754, de 18 de dezembro de 2023, publicada no DODF nº 237, de 20 de dezembro de 2023, página 62. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 633, DE 21 OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicda no DODF 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: Art. 1º Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, com base no Artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ao servidor DARLLYS CHRISTIAN CASTRO PEREIRA, matrícula 240.629-2, Técnico de Atividades Culturais, 1º Quinquênio, referente ao período de 15/12/2010 a 13/12/2015 e 2º Quinquênio, referente ao período de 14/12/2015 a 13/12/2020. (Processo 00150-00006731/2024-11). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 634, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicda no DODF 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: Art. 1º Designar EDSON BARBOSA DOS SANTOS DE ARAÚJO, matrícula 254973-5, Asssessor, Símbolo CC-08, para substituir SHURAMA PINHEIRO TOLETO, matrícula 254729-5, Coordenadora, Símbolo CNE-07, da Coordenação de Projetos e Eventos Especiais, da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, nos dias 18 e 19/11/2024, por motivo de abono de ponto anual da titular, conforme Processo 00150-00005848/2024-88. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 635, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 08, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço de 04 de novembro de 2003, publicada no DODF nº 219, de 12 de novembro de 2003, página 24, que averbou tempo de serviço prestado contados para efeito de aposentadoria, no total de 2.373 (dois mil, trezentos e setenta e três) dias ao servidor GERSION DE CASTRO SILVA, matrícula nº 1650642-1, Técnico de Atividades Culturais - Processo nº 0081-000667/1995. Art. 2º Averbar o tempo de serviço prestado por GERSION DE CASTRO SILVA, matrícula nº 1650642-1, Técnico de Atividades Culturais, no total de 3.344 (três mil, trezentos e quarenta e quatro) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e 316 (trezentos e dezesseis) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Ministério do Exército, contados para efeito de aposentadoria e disponibilidade - Processo SEI nº 0081000667/1995. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 636, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar o Servidor WELLINGTON DIAS DOS SANTOS - matrícula nº 255.000-8, Assessor, para atuar como Gestor da Parceria MROSC do Termo de Fomento referente ao Projeto "SEMINÁRIO PATRIMÔNIO, TURISMO, SUSTENTABILIDADE E A CPLP", celebrado no âmbito do Processo SEI nº 00150-00006586/2024-79. Art. 2º Compete ao servidore designado acompanhar e monitorar a parceria consoante atribuições previstas no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, nos termos do art. 61 da Lei Nacional nº13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 516, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "c", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, na Lei Distrital nº 792, de 10 de novembro de 1994, no Decreto Distrital nº 43.491, de 28 de junho de 2022, e o que consta do Processo n.º 00431-00021119/2024-86, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio Creche e Pré-Escola à servidora LUANA BUENO DOS SANTOS, matrícula 02783657, dependente Alexandre Emanuel Bueno dos Santos Carvalho, nascido em 03 de junho de 2022. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 517, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00018274/2024-15, resolve: Art. 1º Designar ERIKA FERREIRA DE ANDRADE LAURIA, matrícula 0285396-5, MATHEUS MICHETTE PINTO, matrícula 0280577-4, CRISTIAN DA SILVA AGUIAR, matrícula 0278395-9, e FERNANDA REGINA BALDUINO DOS SANTOS, matrícula 0285399-X, para atuarem como Gestores do Contrato nº 052286/2024, celebrado com a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 empresa O UNIVERSITÁRIO RESTAURANTE INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.646.611/0001-74, cujo objeto é a prestação do serviço continuado de alimentação e nutrição (Café da Manhã, Almoço e Jantar), sem dedicação exclusiva de mão de obra, para gestão do Restaurante Comunitário do Distrito Federal - DF, localizado na região administrativa do Varjão, a partir do preparo, fornecimento e distribuição de refeições para atender as demandas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 736, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso II, alínea "c", da Portaria nº 3, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, e considerando o disposto no art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, resolve: EXCLUIR do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a servidora REBECA PATRÍCIA LOPES DAMASCENO, matrícula 0277304X, Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social - Agente Administrativa, conforme processo nº 0043100021780/2024-91. FREDERICO ALBUQUERQUE LOBO DE CARVALHO CHAGAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL INSTRUÇÃO Nº 264, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação da Comissão Gestora e da Comissão de Monitoramento e Avaliação para o serviço da Carreta da Regularização da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB/DF. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas no Art. 21º do Estatuto Social desta Companhia, resolve: Art. 1° Instituir a Comissão Gestora e a Comissão de Monitoramento e Avaliação para o serviço da Carreta da Regularização da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB/DF, conforme prevê a Lei 13.019/2014 (MROSC) e suas regulamentações. Art. 2° A Comissão Gestora da parceria será composta pelos seguintes colaboradores: I - FABIO DE SOUZA RODRIGUES RIBEIRO - Matrícula 1241-6; II - ELIZEUDA FERREIRA PEREIRA DA ROCHA Matrícula 684-X; III CRISTINE SOARES AMORIM DE QUEIROZ Matrícula 1021-9; IV JADERSON PEREIRA FORTES - Matrícula 1327-7. Art. 3° A Comissão Gestora da parceria ficará responsável por: I acompanhar a execução das atividades pela OSC no âmbito da parceria; II realizar a comunicação com a OSC para ajustes e melhorias nas atividades realizadas pela OSC, garantindo a integração com as atividades realizadas por esta CODHAB; III aprovar as alterações no Plano de Trabalho apresentado pela OSC; IV - elaborar Relatórios de visitas técnicas; V analisar os Relatórios enviados pela OSC e elaborar relatórios de monitoramento e avaliação da parceria; VI elaborar Relatórios e Pareceres Técnicos anuais de execução do objeto e execução financeira; VII realizar a instrução processual da parceria. Art. 4° A coordenação das atividades atribuídas à Comissão Gestora da parceria ficará a cargo de FABIO DE SOUZA RODRIGUES RIBEIRO - Matrícula 1241-6. Art. 5° A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria será composta pelos seguintes colaboradores: I - FELIPE GOIS SOUZA - Matrícula 1201-7; II MARLEIDE EZEQUIEL PEREIRA Matrícula 1050-2; III JÚNIA SALOMÃO FEDERMAN Matrícula 1226-2; IV - GABRIELA ELIAS CAMOLESI Matrícula 1214-9; Art. 6° A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria ficará responsável por: I - subsidiar a comissão gestora da parceria com orientações técnicas; II - sanear dúvidas e solucionar possíveis conflitos entre a OSC e a comissão gestora; III - aprimorar e padronizar os procedimentos de monitoramento e avaliação da parceria. IV - realizar visitas ao local de execução da parceria, quando necessário; V emitir o Despacho de homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pela Comissão Gestora da parceria. Art. 7° A coordenação das atividades atribuídas à Comissão de Monitoramento e Avaliação ficará a cargo de FELIPE GOIS SOUZA - Matrícula 1201-7. Art. 8° Sugere-se, aos membros dessa Comissão Gestora e de Monitoramento, que seja realizado curso de capacitação e aprimoramento para gerenciarem o termo de colaboração, tendo em vista assegurar a capacidade técnica e operacional. Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO FAGUNDES GOMIDE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 92, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE O DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, consoante Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e inciso IX, do artigo 3º, da Portaria nº 101, de 04 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2018, republicada no DODF nº 220, de 20 de novembro de 2018 e, considerando o disposto no Decreto nº 46.286, de 23 de setembro de 2024 (153491148), que dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Instituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA, referente ao exercício de 2024. Art. 2º Dispensar a servidora ANDREIA PEREIRA DE MACEDO, matrícula nº 0284760-4; Art. 3º Designar para comporem a referida Comissão os seguintes servidores: I - DIEGO FERREIRA CALDAS DE MENEZES, matrícula 0285.089-3, na qualidade de Presidente; II - LEIDIA RODRIGUES CALAÇA LUSTOSA, matrícula nº 0284960-7, e III - PEDRO NOGUEIRA ELVAS, matrícula nº 0284653-5. Art. 4º Determinar ao Presidente da Comissão de Inventário Anual de Material de Almoxarifado que solicite à Diretoria de Gestão de Almoxarifados (SEEC/SECONT/SCG/COSUP/DIGESA), por meio de Processo SEI específico para essa finalidade, senha de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material SIGMa.net, com perfil de Auditoria Interna. Art. 5º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA deverá ser elaborado de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifado, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 6º Fixar o prazo de 18 a 29 de novembro de 2024 para que a Comissão apresente o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, devendo encaminhar à autoridade que a constituiu para ciência, manifestação e providência quanto a correção de eventuais divergências ainda no exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 17º do Decreto nº 46.286/2024. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DARLEY BRAZ DE QUEIROZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 93, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e com fundamento no inc. X do art. 3º da Portaria nº 101, de 04/09/2018, publicada no DODF nº 176, de 14/09/2018, republicado no DODF nº 220, de 20/11/2018, e em conformidade com as informações constantes no Processo SEI nº 0403900001778/2024-44, resolve: Art. 1° Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação que deverá realizar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, as quais compreendem a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos, pesquisa de preços e do Termo de Referência, observada a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021. Art. 2º O objeto consiste na contratação de serviço de recurso humano especializado. Art. 3º A referida Equipe será composta pelos servidores: I integrante requisitante: ANDRÉ LUIZ F. DE SOUZA , matrícula 0284585-7; II - integrante técnico: FLÁVIA ILÍADA FURTADO COELHO DE OLIVEIRA, matrícula 0276713-9; e II integrante administrativo: GABRIEL BATISTA DOS SANTOS SOUSA, matrícula nº 0284669-1. Art. 4° A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DARLEY BRAZ DE QUEIROZ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa, com base nas atribuições que lhe confere o Art. 28 do Regimento Interno da Adasa, aprovado pela Resolução n° 16, de 17 de setembro de 2014, alterado pela Resolução n° 30, de 18 de dezembro de 2023, no uso da competência delegada pelo Artigo 1º, Inciso VI, da Portaria n° 17, de 10 de março de 2022, o disposto no Decreto n° 46,286, de 23 de setembro de 2024 e o que consta do Processo SEI n° 00197-00003636/2024-20, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão para realizar o Inventário Anual de Material de Almoxarifado da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, referente ao exercício de 2024. Art. 2º Designar os servidores a seguir para compor a referida comissão: RILDO MARQUES DE SOUZA, Gestor Executivo, matrícula n° 278.998-1, Presidente; MARINO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Regulador de Serviços Públicos, matrícula n° 018.214-15, Membro e Substituto do Presidente; TIAGO BARBOSA VIANNA, Gestor Executivo, matrícula n° 272.236-4, Membro Substituto. Art. 3º Determinar ao Presidente da Comissão de Inventário Anual de Material de Almoxarifado que solicite à Diretoria de Gestão de Almoxarifados (SEEC/SECONT/SCG/COSUP/DIGESA), por meio de Processo SEI específico para essa finalidade, senha de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material SIGMa.net, com perfil de Auditoria Interna. Art. 4º Fixar o prazo de 18 a 29 de novembro de 2024 para que a Comissão apresente o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, devendo encaminhar à autoridade que a constituiu para ciência, manifestação e providência quanto a correção de eventuais divergências ainda no exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 17 do Decreto n° 46.286/2024. §1º - O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA deverá ser elaborado de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifado, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; §2º - Para auxiliar os trabalhos da Comissão, podem ser convocados estagiários e colaboradores, os quais desenvolverão tarefas administrativas sob a orientação e supervisão do Presidente da Comissão. Art. 5º Os registros de saída de materiais (Pedido Interno de Material) relativos ao mês de novembro de 2024 devem contemplar quantidade suficiente para suprir as necessidades do mês de dezembro de 2024. Art. 6º Fica estabelecido o prazo até o dia 29 de novembro de 2024 para entrega, pela comissão, do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO M. MARTINS DESIGNAR MEIRYELLE CARDOSO BELCHIOR, matrícula nº 284.303-X, Assessora Técnica, Símbolo CC-04, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, LILIAN JARDIM AZEVEDO, matrícula nº 278.556-0, Diretora, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Estratégias para a Economia Solidária, no período de 10/10/2024 a 11/10/2024, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 04035-00009622/2024-14. DESIGNAR LORRAYNE DOS SANTOS VERAS ANDRADE, matrícula nº 282.3446, Assessora, Símbolo CC-06, da Gerência de Implantação e Acompanhamento de Projetos, para responder interinamente, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, pelo Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000689, de Gerente, da Gerência de Implantação e Acompanhamento de Projetos, no período de 12/08/2024 a 15/09/2024, conforme justificativas constantes no Processo nº 0403500007575/2024-74. DESIGNAR CARLOS FABRINNI DE LIMA TIAGO, matrícula nº 278.880-2, Assessor, Símbolo CC-06, da Diretoria de Transporte, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, PAULO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 282.234-2, Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Transporte, no período de 21/11/2024 a 30/11/2024, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00009308/2024-31. THALES MENDES FERREIRA PORTARIA Nº 161, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014; considerando o Decreto Distrital nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016; considerando a Portaria Nº 19, de 09 de fevereiro de 2023, e as disposições do Termo de Fomento nº 05/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal e a Organização de Sociedade Civil OSC: INSTITUTO ROSA DOS VENTOS DE ARTE, CULTURA E CIDADANIA, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão Gestora do Termo Fomento nº 05/2022, objeto dos autos do Processo nº 04012-00003566/2021-11, instituída pela Portaria nº 104, de 26 de setembro de 2022, publicada no DODF nº 182, de 27 de setembro 2022, página 66. Art. 2º Fica dispensada a servidora: I - REJANE VIEIRA CAETANO, Assessora, matrícula 281.232-0, na função de Membro Gestor e Coordenado. Art. 3º A Comissão Gestora passa a ser composta da seguinte forma: I - ANA MARIA VIEIRA TAVARES, Assessora da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Taguatinga, Matrícula: 276.863-1, na função de Membro Coordenador; II - GABRIEL FARIAS DOS SANTOS, Assessor Técnico da Gerência de Instrutoria, Matrícula: 280.212-0, na função de 1º Membro; e III - ANA LÚCIA DIAS TEIXEIRA, Assessora da Subsecretaria de Qualificação Profissional, Matrícula: 282.223-7, na função de 1º Membro. Art. 4º A presente Comissão Gestora terá vigência enquanto durar o Termo de Fomento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 160, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em observância ao Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ELIONEIDE PEREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 277.232-9, Assessora, Símbolo CC-06, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Santa Maria, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, MARIA VERA LUCIA DA COSTA DE FREITAS, matrícula nº 277.059-8, Gerente, Símbolo CC-08, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Santa Maria, no período de 16/07/2024 a 19/07/2024, e no período de 22/07/2024 a 04/08/2024, por motivo de licença médica, conforme Processo nº 04035-00006833/2024-03. DESIGNAR LEANDRO BORGES DA SILVEIRA, matrícula nº 173.142-4, Assessor, Símbolo CPC-06, da Assessoria de Comunicação, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, AMANDA JESSIKA CARLOS GUSMÃO, matrícula nº 284.676-4, Chefe, Símbolo CNE-05, da Assessoria de Comunicação, no período de 28/08/2024 a 06/09/2024, por motivo de licença médica, conforme Processo nº 04035-00008555/2024-11. PORTARIA Nº 162, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014; considerando o Decreto Distrital nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016; considerando a Portaria Nº 19, de 09 de fevereiro de 2023, e a celebração do Termo de Fomento nº 12/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal e a Organização de Sociedade Civil OSC: INSTITUTO EVA EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA, e, o pleito constante nos documentos SEI 154091457; 122894252, resolve: Art. 1º Alterar Comissão Gestora, com a finalidade de acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do Termo Fomento nº 12/2022, objeto dos autos do Processo nº 0401200002576/2022-10. Art. 2º Ficam dispensados os servidores: I. REGIVAN SOUSA SANTOS VIANA, Assessor do Núcleo de Cadastro e Atendimento aos Alunos, Matrícula: 281.532-X, na função de Gestor Titular e Coordenador; II. GABRIEL TOMAZ FRANCO, Assessor da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, Matrícula: 280.991-5, na função de 1º Gestor Suplente; e III. GABRIEL FARIAS DOS SANTOS, Assessor Técnico da Gerência de Instrutoria, Matrícula: 280.212-0, na função de 2º Gestor Suplente. Art. 3º A comissão Gestora será composta da seguinte forma: I. SHIRLEI ALVES, Assessora do Núcleo de Cadastro e Controle de Alunos, Matrícula: 279.280-X, para a função de Membro Gestor Coordenador; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 II. ANA LUCIA DIAS TEIXEIRA, Assessora da Subsecretaria de Qualificação Profissional, Matrícula: 282.223-7, para a função de Membro Gestor; e III. PEDRO HENRIQUE CAPUCHO CAMPANA, Assessor da Subsecretaria de Qualificação Profissional, Matrícula: 284.006-5, na função de Membro Gestor. Art. 4º A presente Comissão Gestora terá vigência enquanto durar os procedimentos que envolvem a prestação de contas do Termo de Fomento, devendo, estritamente, serem adotados o contido na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Distrital nº 37.843/2016 e Portaria nº 19/2023, que disciplina a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 183, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; consoante ao disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, bem como com fundamento no art. 1°, II, "f", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: AUTORIZAR, com fundamento no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, bem como no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento no período de 26/11/2024 a 01/12/2024, com dispensa de ponto, LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONISIO, matrícula nº 276.703-1,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete desta autarquia, para participação no Congresso Nacional de Juntas Comerciais- CONAJ: Vitória - Espírito Santo, nos dias 27, 28, 29 e 30 de novembro, de forma presencial, com deslocamento no dia 26/11/2024 e retorno dia 01/12/2024, com ônus total para o Distrito Federal, conforme constam dos autos do Processo SEI GDF nº 04019-00004149/2024-41. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO PORTARIA Nº 184, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; consoante ao disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, bem como com fundamento no art. 1°, II, "f", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: AUTORIZAR, com fundamento no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, bem como no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento no período de 26/11/2024 a 01/12/2024, com dispensa de ponto, MARCO AURÉLIO COSTA VESELY, matrícula nº 0280896-X, Coordenador de Registro Empresarial da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF, para participação no Congresso Nacional de Juntas Comerciais- CONAJ, que irá ocorrer nos dias 27, 28, 29 e 30/11/2024, na cidade de Vitória/ES, conforme consta no termo da Convocação - Despacho JUCIS-DF/PRESI (152741633), com ônus total para o Distrito Federal, conforme constam dos autos do Processo SEI GDF nº 04019-00004445/2024-41. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO PORTARIA Nº 185, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; consoante ao disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, bem como com fundamento no art. 1°, II, "f", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: AUTORIZAR, com fundamento no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, bem como no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento no período de 27/11/2024 a 29/11/2024, com dispensa de ponto, da servidora FABIANNE RAISSA DA FONSECA, Matrícula: 0284521-0, Secretária-Geral desta Autarquia, para participação no Congresso Nacional de Juntas Comerciais - CONAJ: Vitória - Espírito Santo, nos dias 27, 28, 29 de novembro, de forma presencial, com deslocamento no dia 27/11/2024 e retorno dia 29/11/2024, com ônus total para o Distrito Federal, conforme constam dos autos do Processo SEI GDF nº 04019-00004560/2024-16. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO SECRETARIA GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL, DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 28 do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, considerando, ainda, o inciso III, do art. 21, da Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017, recepcionada pelo Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018, com a Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Distrital nº 44.330/2023, e o Decreto Distrital n° 45.422/2024, e considerando a necessidade desta Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF, designar o Agente de Contratação/Pregoeiro, e os respectivos membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação/Pregoeiro, que serão responsáveis por realizar as licitações desta Autarquia, resolve: Art. 1º Revogar o art. 2º da Ordem de Serviço nº 40, de 17 de outubro de 2024, publicada no DODF n° 203, Pág. 56, no dia 22/10/2024, que designou os servidores, Matheus Jonathas Marques de Andrade, matrícula 285.275-6; Sônia Ximenes de Melo, matrícula 285.278-0; e Ederson Braz, matrícula 285.361-2, como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação/Pregoeiro, conforme previsto no art. 06º, do Distrital nº 44.330/2023 e na Lei nº 14.133/2021. Art. 2º A referida Equipe de Apoio será constituída pelos servidores abaixo designados: I - MARIA APARECIDA ARAUJO DE CARVALHO, matrícula 284.590-3; II - SÔNIA XIMENES DE MELO, matrícula 285.278-0; III - EDERSON BRAZ, matrícula 285.361-2. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. FABIANNE RAISSA DA FONSECA DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 433, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 80/1994, a Lei Complementar Distrital nº 840/2011, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61/2012 e, ainda, a Portaria DPDF nº 129/2019, resolve: DESIGNAR EMMANUELA MARIA CAMPOS DE SABOYA, matrícula nº: 1131915, para substituir CELESTINO CHUPEL, matrícula nº: 1183770, no cargo de Defensor PúblicoGeral, Símbolo DPG-00, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, no período de 23 a 25/10/2024, por afastamento regulamentar do titular. CELESTINO CHUPEL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 151, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 313, de 04 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213, de 07 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, que fará o acompanhamento da pretensa contratação de Contratação de serviços de manutenção de equipamento de proteção e segurança e aquisição de extintor de incêndio, trava e suportes, composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: FRANCINEIDE RODRIGUES RIBEIRO, Matrícula nº 0252065-6; II - Integrante Técnico: CARLA MARIA DA SILVA TELES, Matrícula nº 000011234; III - Integrante Administrativo: PRISCILLA PEREIRA MONTEZUMA, Matrícula nº 0246849-2. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação deve realizar o planejamento da contratação com observância da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e entregar todos os artefatos definidos sob responsabilidade da equipe, além de acompanhar e apoiar as fases do processo de licitação, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THÂMISA RIBEIRO E SILVA PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 522, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, o artigo 1º, incisos IV e VI, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018 e, considerando o que dispõe o artigo 40, § 9º, da Constituição Federal e o artigo 163, da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, resolve: AVERBAR o tempo de serviço e de contribuição de AUGUSTO CÉSAR CÂMARA, matrícula nº 1.712.180-9, Analista Jurídico - Direito e Legislação, no total 3.736 (três mil setecentos e trinta e seis) dias, contados para fins de adicional e aposentadoria, referentes ao período de 11/07/2014 a 01/10/2024, conforme Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Processo SEI nº 00020-00060180/2024-90. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2022/0149, celebrado entre o SENADO FEDERAL, CNPJ nº 00.530.279/0001-15, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), e a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF), CNPJ nº 26.963.645/0001-13. Processo: 00001-00012080/202401. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Inclusão do plano de trabalho ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2022/0149, para a execução do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação Legislativa Edição 2024. Vigência início: 16/10/2024 final: 03/08/2027. Signatários: Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal; Fernando Boarato Meneguin, Diretor-Executivo do ILB; João Monteiro Neto, Secretário-Geral da CLDF. COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2024 - SRP Processo nº 00001-00008362/2023-15. Objeto: Aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de servidores de infraestrutura na modalidade Rack e equipamentos de rede para datacenter com garantia e suporte por 60 meses, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 13.791.638,18. Data/hora da Sessão Pública: 07/11/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br. MARCELO PEREIRA DA CUNHA Pregoeiro VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº 39/2024 PROCESSO SEI Nº 04043-00001161/2024-51. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/GABINETE DA VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL X 48.511.241 MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ nº 48.511.241/0001-21. DO OBJETO: aquisição e instalação de kits de controle de acesso com fechadura e segurança externo com porteiro eletrônico a fim de atender a Vice Governadoria. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.277,00 (sete mil duzentos e setenta e sete reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 10101 - Gabinete da Vice-Governadora do Distrito Federal - VGDF, Nota de Empenho 2024NE00362 (153091731), no valor de R$ 7.277,00 (sete mil duzentos e setenta e sete reais), emitida em 08/10/2024, sob o evento nº 400091, na Modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0109. Natureza da Despesa: 4.4.90.52. Fonte de Recurso: 100. DA VIGÊNCIA: 12 meses, de 15/10/2024 a 15/10/2024. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral, da Vice-Governadoria do Distrito Federal. Pela Contratada: MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, na qualidade de Representante Legal. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2024 PROCESSO SEI Nº 04043-00001285/2024-36 O DISTRITO FEDERAL - DF, POR MEIO DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, autorizada pelo Decreto Distrital nº 44.504/2023, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Ordem de Serviço nº 24/2024, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará licitação, constituída de GRUPO ÚNICO AMPLA CONCORRÊNCIA, cujo objeto é o contratação de empresa especializada na locação de estrutura e equipamentos para eventos, sob demanda, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, por meio do registro de Ata de Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, Tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, Adjudicação POR GRUPO. Valor Total Estimado do GRUPO é de R$ 248.097,10 (duzentos e quarenta e oito mil noventa e sete reais e dez centavos), conforme especificações e quantitativos constantes no EDITAL. O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponibilizados, sem ônus, no sítio: www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou na página da VICEGOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL VGDF, www.vice.df.gov.br (clicar em "Brasília Transparente > Pregões"). A sessão Pública será processada no sítio do Compras Governamentais, nos termos do EDITAL. MATHEUS ROGERIO LIBERATO Pregoeira VGDF SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 56, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores Ambulantes na modalidade de barraca, para Emissão de Licenças Eventuais em Área Pública no SHLS, na lateral da Via W5 Sul - Brasília/DF, para o feriado nacional "DIA DE FINADOS CEMITÉRIO CAMPO DA ESPERANÇA 2024", que ocorrerá no dia 02/11/2024 (sábado), de 07:00h às 19:00h, na área especial, Asa Sul/DF. As Licenças Eventuais serão SOMENTE na modalidade de barraca, na quantidade de 15 vagas com a metragem de 16m2 (4x4) e 20m2 (4x5, metragem para utilização de mesas e cadeiras - alimentação) no evento em questão. Não haverão vagas para vendedor Ambulante na modalidade de caixeiro/circulante, para este evento. Neste evento está PROIBIDA a venda de FLORES E VELAS, por estar próximo ao Mercado das Flores, de acordo artigo 14, item II, do Decreto 39.769/2019. 1.DAS INCRIÇÕES 1.1. DIA: 23/10/2024 (quarta-feira). 1.2. HORÁRIO: 09 às 17HS 1.3. LOCAL: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília - DF. 1.4. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou pessoalmente no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília - DF, CEP: 70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, ou pelo telefone (061) 3313-5933, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. 2. DA MONTAGEM 2.1. A montagem será no dia 02/11/2024, a partir das 06:00h; 2.2. O tamanho da barraca é de 16m2 (4x4) e 20m2 (4x5 - alimentação); 3. DO OBJETO. 3.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor Ambulante para o evento "DIA DE FINADOS - CEMITÉRIO CAMPO DA ESPERANÇA 2024". 3.2. Haverá concessão de vagas para Ambulantes na modalidade barraca conforme tabela abaixo: MODALIDADE LOCAL QUANTIDADE BARRACA SHLS, na lateral da Via W5 Sul 15 4. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO. No momento da inscrição que ocorrerá conforme item 1 deste edital, os participantes deverão apresentar; 4.1. Original e cópia de documento pessoal com foto; 4.2. Comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência; 5. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. 5.1. É obrigatório o pagamento do preço público de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 22, de 29/01/2024 da Administração Regional do Plano Piloto, que estabeleceuse; 5.2. O Preço Público no valor de R$ 1,28 por dia, por m². 5.3. O tamanho permitido da barraca será de 16m2 (4m X 4m). 5.4. A barraca que usar área para mesas e cadeiras (consumação) será de 20 m2 dia (4m x 5m). 5.5. O evento terá duração de 01 dia, o valor a ser cobrado somente barraca de 16m2 será de R$ 20,48 (vinte reais e quarenta e oito centavos) e barraca de 20m2 com área para mesas e cadeiras será de R$ 25,60 (vinte e cinco reais e sessenta centavos). 5.6. O DAR eletrônico, será emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Será reservado 01 vaga, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018. 7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO. 7.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a Gerência de Ambulantes Food Truck e Engenhos Publicitários subordinada a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições do evento. 7.2. O sorteio será realizado no aplicativo sorteio fácil; 7.3. O sorteio será numerado de acordo com o número de inscritos; 7.4. O sorteio poderá contar com os Ambulantes que estiverem presentes ao final do horário limite de inscrição; 7.5. Não havendo Ambulantes presentes no local será realizada confecção de ata assinada por todos os servidores presente no ato da inscrição, bem como anexo de fotos dos números sorteados em tela, para comprovar transparência. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 8. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS. 8.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 25/10/2024 (sexta-feira), no site da Secretaria de Estado de Governo GOV (https://segov.df.gov.br/). 8.2. Os contemplados pegarão as licenças no dia 01/11/2024, na sala 911 do Anexo do Buriti, de 9:00h às 17:00h, onde serão repassadas informações e orientações sobre o trabalho Ambulante no dia do evento; 8.3. Não será entregue autorização fora do dia e horário estipulados no item 8.2 deste edital; 8.4. Não será entregue autorização a terceiros e não poderá utilizar procuração para utilização de licença eventual, uma vez que é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, conforme artigo 15 da Lei 6.190/2018; 8.5. Em casos de contemplados com parentesco de 1°grau (marido ou esposa), será mantido apenas um, de acordo com Art. 16 da Lei 6.190/2018; 9. DAS PROIBIÇÕES. 9.1. Venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA); 9.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei nº 6.001/1973, artigo 58, inciso III (Estatuto do Índio); 9.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei nº 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX; 9.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei nº 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX; 9.5. Venda de flores, por estar próximo ao Mercado das Flores, de acordo artigo 14, item II, do Decreto 39.769/2019; 9.6. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas; 9.7. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; 9.8. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 9.9. Deixar o veículo motorizado junto a barraca, utilizando Área Pública fora do especificado no licenciamento; 10. DOS DEVERES. 10.1. As bebidas (refrigerantes e sucos) deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico; 10.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos; 10.3. Caberá aos Ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade; 10.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço; 10.5. Está PROIBIDA a comercialização de mercadorias que utilize "varais", especialmente em utilizando postes ou árvores. 10.6. Manter, no entorno da área ocupada por Ambulantes, faixa livre de circulação em calçadas e pontos de acessibilidade, permitindo acesso de pessoas com deficiência; 10.7. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018. 11. DAS PENALIDADES. 11.1. Os Ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar; 11.2. Apreensão de mercadorias; 11.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público; 11.4. O Ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos. 12. DA LOCALIZAÇÃO. 12.1. Os Ambulantes modalidade barraca deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo. 12.2. A montagem das barracas será acompanhada pelos servidores designados da Secretaria Executiva das Cidades e do DF LEGAL, no local determinado no croqui. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos Ambulantes. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº01/2024.CPL/ADM/RA.BRAZ-IV/GDF A ADMINISTRADORA, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, torna público, para conhecimento dos interessados, a republicação do Edital, em razão de alterações, que realizará Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº01/2024.CPL/ADM/RA.BRAZ-IV/GDF, do Tipo Menor Preço, no Regime de Empreitada por Lotes. Marcada para a Data de 10 (dez) dias úteis a contar da Data de publicação deste Aviso, às 09h, a ser realizada no auditório da Administração Regional de Brazlândia-DF. Cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Engenharia/Arquitetura, com a finalidade de Implantar e Revitalizar os Próprios, que fazem parte integrante da Administração Regional de Brazlândia-DF, em conformidade com as especificações constantes no Processo SEI nº 0013300001221/2024-48, tratando-se de serviços não continuados. O Edital, contendo as alterações detalhadas juntamente com seus Anexos, poderá ser solicitado por meio do e-mail: colom@brazlandia.df.gov.br, bem como poderá ser retirado na Coordenação de Licenciamento de Obras e Manutenção - COLOM, no edifício sede da Administração Regional de Brazlândia-DF, localizado na área especial nº 04, lote 01, Setor Tradicional, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 18h. LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA COMUNICADO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação CONCORRÊNCIA Nº01/2024.CPL/ADM/RA.BRAZ-IV/GDF marcada para o dia 18 de outubro do corrente ano, foi adiada devido à necessidade de ajustes e alterações no edital e demais documentos relacionados ao processo licitatório. Essa medida visa garantir a transparência e a adequação do procedimento às normas vigentes, garantindo a todas as condições específicas justas e claras para a participação. O novo prazo para a apresentação das propostas será publicado no DODF, e reaberto o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de republicação do edital. Agradecemos a compreensão de todos e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 52566/2024 Processo nº 04044-00030443/2024-37. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de administração, gerenciamento e controle informatizados e integrados de gestão de frota com gerenciamento de despesas de abastecimentos de combustível, por intermédio de rede credenciada, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec/DF), conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico Nº 082/2023 - SEPLAD/SECONTI/SCG/COLIC, da Ata de Registro de Preço nº 0175/2024, da Proposta de Preço, que passam a integrar o presente Termo. DO VALOR: o valor total do contrato é de R$ 20.782.709,91 (vinte milhões, setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e nove reais e noventa e um centavos) e correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente Lei Orçamentária Anual, enquanto as parcelas remanescentes serão custeadas à conta de dotações a serem alocadas no orçamento seguinte. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a) I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Programa de Trabalho: 04.122.8203.2984.0001; III. Natureza da Despesa: 3.3.90.39; IV. Fonte de Recursos: 1000. O empenho é de R$ 3.463.785,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil setecentos e oitenta e cinco reais), conforme Nota de Empenho nº 2024NE25084, emitida em 16/10/2024, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, por meio de Termo Aditivo, para os subsequentes exercícios financeiros, observado o limite de 60 (sessenta) meses, estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, após a verificação da real necessidade e com vantagens para o CONTRATANTE na continuidade deste CONTRATO. DA ASSINATURA: 21/10/2024. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: NEY FERRAZ JÚNIOR, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: RENATA NUNES FERREIRA, na qualidade de Representante Legal da Empresa. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DOS ITENS 11, 12 E 26 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 64/2024 Processo: 04033-00000212/2023-83. Pregão Eletrônico n° 90009/2024. Assinatura do Termo de Cancelamento: 22/10/2024. Objeto: formalizar o cancelamento dos itens 11, 12 e 26 da Ata de registro de preços n° 0064/2024, relacionada ao Pregão Eletrônico n° Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 90009/2024, atendendo a uma solicitação da empresa Timo Paper Suprimentos para Escritório LTDA, CNPJ: 47.853.538/0001-02. Tal cancelamento se fundamenta na comprovação de que o fabricante da marca apresentada pela empresa na proposta e registrado na ARP declarou que não comercializa TINTA PARA MARCADOR QUADRO BRANCO de 40ml da forma como está no edital e na ARP. Essa restrição, portanto, impede de maneira efetiva o cumprimento das obrigações estipuladas no referido instrumento, uma vez que afeta diretamente a produção do item em questão. O Termo de Cancelamento, na íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 22 de outubro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora de Sistema de Registro de Preços O não atendimento desta NOTIFICAÇÃO no prazo acima estabelecido poderá implicar na CASSAÇÃO do Ato Declaratório nº 250/2023- SEEC/SUREC/COTRI/GEESP/NUDIM que concedeu a suspensão do ITBI. Para atendimento, solicitar Atendimento Virtual em: https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home escolher a opção "ITBI" e Tipo de Atendimento: "Solicitar Não Incidência de ITBI sobre Patrimônio de Pessoa Jurídica serviço". O Ato Declaratório poderá ser consultado em: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/beneficios-fiscais/consultar-beneficios-fiscais. MIRTES ROLIM JORGE BADRA Auditora-Fiscal da Receita do Distrito Federal SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF: 04044-00004021/2024-14: Considerando as instruções contidas no referido processo, e com fulcro no artigo nº 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração dos orçamentos públicos; no artigo nº 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal; RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 223.481,85 (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos), em favor da empresa SOFTWARE AG BRASIL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.594.862/0001-39, referente à parcela 6/12 de dezembro de 2023 do Contrato nº 49188/2023-SEPLAD (138534869); condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEEC/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.126.6203.1471.0012 Modernização de Sistema de Informação Secretaria de Fazenda - Distrito Federal. Natureza da Despesa: 33.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores. Magda dos Santos Volpe, Subsecretária de Administração Geral. Publique-se. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF: 04044-00016368/2024-00: Considerando as instruções contidas no referido processo, e com fulcro no artigo nº 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração dos orçamentos públicos; no artigo nº 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal; RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 171.169,41 (cento e setenta e um mil cento e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), em favor da empresa LOTUS DF SERVICOS E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.517.554/0001- 75, atinente ao retroativo de repactuação conforme Ato Autorizativo de Repactuação ao Contrato nº 031/2018 (144430817); condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEEC/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.00051 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Secretaria de Fazenda - Distrito Federal. Natureza da Despesa: 33.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores. Magda dos Santos Volpe, Subsecretária de Administração Geral. Publique-se. SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS NÚCLEO DE IMUNIDADES NOTIFICAÇÃO Nº 169/2024 - SEEC/SUREC/COTRI/GEESP/NUDIM, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 PROCESSO Nº: GAC- 20191111-150132 SEI Nº 04044-00008644/2024-58 INTERESSADO: MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL ESC LTDA - CNPJ: 35.302.313/0001/89 - CF/DF: 07.947.729/001-35 - ASSUNTO: Suspensão cobrança ITBI Transmissão de imóvel em Realização de capital. Fica o interessado acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do 15º (décimo quinto) dia da publicação do DODF, os seguintes documentos, referentes aos exercícios de 2020,2021,2022,2023 1. Plano de contas da empresa; 2. Demonstração de Resultado do Exercício; 3. Balanços Patrimoniais; 4. Livros Diário e Razão, completos. (A apresentação do SPED não atende a notificação) 5. Declaração contendo a relação de todos os imóveis de propriedade da interessada integralizados OU adquiridos com os respectivos usos por exercício, conforme tabela exemplificativa abaixo: Exercício 2023 (exemplo) Imóvel (inscrição) Uso Locado ou vazio, ou sede... Locado ou vazio, ou sede... ... TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS EDITAL Nº 07, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições contidas no inciso XIX do artigo 10 do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, Regimento Interno do TARF, uma vez exauridas as tentativas de intimação contidas no artigo 11 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, com exceção do inciso III deste artigo, e, considerando a Decisão do TJDFT exarada no Processo 20170020110853 AIL (011.80755.2017.8.07.0000), TORNA PÚBLICOS os resultados dos julgamentos de segunda instância administrativa, nos processos abaixo relacionados, na seguinte ordem: PROCESSO, RECURSO, RECORRENTE/ADV, RECORRIDA, REPRESENTANTE DA FAZENDA, RELATOR, DATA DE JULGAMENTO, ACÓRDÃO, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DODF, DECISÃO: 1) Processo nº 04034-00002173/2022-40; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 53/2023; Recorrente: CONTATO COMERCIAL ATACADISTA EIRELI EPP; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Luciana Ferreira Braga; Data do Julgamento: 8 de dezembro 2023. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 110/2024. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. 2) Processo nº 00040-00035497/2021-71; Recurso Voluntário nº 132/2023; Recorrente: VIA S/A (Solidária a PAULO CESAR NOVAIS DE MACEDO); Advogada: Guilherme Pereira das Neves OAB/DF nº 28.280; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira; Relator: Conselheiro Júlio Cezar Nascimento de Abreu; Data do Julgamento: 20 de maio de 2024. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 64/2024. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, à maioria de votos, dar-lhe provimento apenas para excluir a responsabilidade solidária da empresa, nos termos do voto do Cons. Relator. 3) Processo nº 00040-00003166/2019-57; Recurso Voluntário nº 52/2022; Recorrente: BDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA; Advogado: Marcell Feitosa Correia Lima OAB/CE 21.895-B; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Manoel Antonio Curcino Ribeiro; Data do Julgamento: 17 de junho de 2024. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA nº 90/2024. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, à maioria de votos, dar-lhe provimento parcial, para, tão somente, reduzir o percentual da multa sobre o principal de 200% para 100%, nos termos do voto do Cons. Relator. 4) Processo nº 00040-00033229/2021-14; Reexame Necessário nº 25/2023; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Edvaldo Nilo de Almeida; Recorrida: DANIEL DIAS GONÇALVES; Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027; Relator: Conselheiro Carlos D'Aparecida Pimentel Vieira; Data do Julgamento: 06 de maio de 2024. ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA nº 64/2024. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 5) Processo nº 04044-00009301/2024-19; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 51/2024; Recorrente: ZINID ALUGUEL LTDA; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Manoel Antonio Curcino Ribeiro; Data do Julgamento: 02 de julho de 2024. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO nº 192/2024. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em preliminar, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator, devendo os autos retornarem à origem, com vista a redirecionar a impugnação apresentada pela contribuinte à GEJUC para julgamento. 6) Processo nº 00040-00023050/2022-30; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 141/2022; Recorrente: KOHLER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira; Relatora: Conselheira Luciana Ferreira Braga; Data do Julgamento: 23 de janeiro de 2024. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO nº 26/2024. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para à maioria de votos, pelo voto de desempate do Presidente, que aderiu aos fundamentos do voto do Conselheiro Júlio Cezar Abreu, pelo desprovimento do recurso. 7) Processo nº 04044-00003376/2024-88; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 35/2024; Recorrente: MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Rebeca de Magalhães Melo; Data do Julgamento: 18 de junho de 2024. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO nº 179/2024. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. 8) Processo nº 0128-000570/2016, Reexame Necessário nº 17/2021; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Edvaldo Nilo de Almeida; Recorrida: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Relatora: Conselheira Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Luciana Ferreira Braga; Data do Julgamento: 21 de novembro de 2023. ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA nº 101/2024. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário, para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Brasília/DF, em 21 de outubro de 2024 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 04031-00000950/2024-68. INTERESSADA: FEPV Comercio e Serviços Especializados Eireli. ASSUNTO: Reconhecimento de Dívida. Com fulcro nos artigos 86 e 88, do Decreto nº 32.598/2010, combinado com os artigos 29, 30, II, IV e V e artigo 59 do Decreto nº 32.598/2010, e no uso das atribuições regimentais. RECONHEÇO A DÍVIDA, referente ao pagamento de despesa de exercício anterior relativo aos serviços prestados por meio do Contrato nº 07/2019. Dessa forma, autorizo a realização da despesa, bem como a emissão da Nota de Empenho, Liquidação da Despesa e emissão de Ordem Bancária no valor de R$ 275,10 (duzentos e setenta e cinco reais e dez centavos). A despesa correrá no Programa de Trabalho nº 04.122.8203.2396.007, Natureza de Despesa: 33.90.92, conforme Disponibilidade Orçamentária nº 56 (141685564). MARCOS DA SILVA AMARO. Diretor de Administração Geral e Ordenador de Despesa. COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - EM LIQUIDAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: 00121-00000016/2023-78. Favorecido: CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Valor: R$ 1.558,56 (mil quinhentos e cinquenta e oito setecentos reais e cinquenta e seis centavos). Objeto: Contratação de serviços junto ao Distrito Federal, para fins de publicidade institucional, de utilidade pública e legal no Diário Oficial do Distrito Federal, de atos oficiais e demais matérias de interesse da Companhia de Planejamento do Distrito Federal Em Liquidação. Fundamentação legal: art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 4º do Regulamento de Licitações e ContratosCodeplan. Autorização da despesa e Ratificação: 21/10/2024, pelo Liquidante, Manoel Dias Aguiar. BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES II TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB 318/2022 Contratada: SAINT PAUL EDUCACIONAL LTDA. Objeto: Fornecimento de conteúdo e solução de aprendizagem. Fica prorrogado por 12 meses, a partir de 21.10.2024. Signatários: Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz. Pela Contratada: Erick T. de Medeiros. Proc.: 1.034/2022. Rayssa G. da Silva-Gerente de Área. IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB 100/2020 Contratada: PLUG & PLAY BRAZIL ACELERADORA DE STARTUPS LTDA. Objeto: Membro Ecossistema do Programa de Fintechs da Plug and Play no Brasil. Fica prorrogado por 12 meses, a partir de 11.09.2024. Signatários: Pelo BRB: Paulo H. B. R. Costa. Pela Contratada: Paulo E. V. Padula. Proc.: 367/2020. Rayssa G. da Silva-Gerente de Área. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2024 Objeto: Seguro Predial para o BRB. O valor estimado está em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data e horário de abertura: 13/11/2024, às 8h (horário de Brasília). Local de obtenção do edital e realização da fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Processo nº 1229/2024. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro DIRETORIA DE ATACADO E GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE CONVOCAÇÃO RECADASTRAMENTO O Banco de Brasília S/A, na qualidade de agente operador do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA, convoca os usuários do Passe Livre Especial para realizar atualização cadastral em até 60 dias, visando evitar a suspensão do benefício de acesso gratuito ao transporte público. A relação de usuários está disponível no endereço: https://brbnovo.brb.com.br/mobilidade/comunicados-passe-livre-especial/. SAULO NACIF ARAUJO Superintendente NOTIFICAÇÃO - USO INDEVIDO DOS CARTÕES DO SBA O Banco de Brasília S/A notifica os usuários de cartões do SBA/DF relacionados no comunicado disponível no link https://brbnovo.brb.com.br/mobilidade/comunicados-usoindevido/ quanto à abertura de Processo Administrativo para apuração de uso indevido. Informamos o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentação de defesa, a contar da data desta publicação. SAULO NACIF ARAUJO Superintendente DIRETORIA EXECUTIVA DE VAREJO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CANAIS GERÊNCIA DE CAIXAS, CORRESPONDENTES E AUTOANTENDIMENTO EXTRATO DE CONTRATO BRB Nº 60/2024 Contratante: BRB - Banco de Brasília S/A. Contratada: Razão Social: ACREDIT ASSESSORIA HABITACIONAL LTDA, CNPJ: 34.883.860/0001-32. Espécie: Contrato BRB 060/2024. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Vigência: 24 meses a partir da assinatura. Valor do Contrato: não há. Assinatura do Contrato: 10/10/2024. Modalidade de Contratação: Contratação Direta por Oportunidade de Negócio. Signatário pelo BRB: Dario Oswaldo Garcia Junior. Signatário pela Contratada: BRIAN ISAIAS SANTOS MARCELINO. Processo nº 041.001.365/2024. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 geração própria. Tassiana de Toledo B. Rodrigues. Gerente de Área e.e. EXTRATO DE CONTRATO BRB Nº 61/2024 Contratante: BRB - Banco de Brasília S/A. Contratada: Razão Social: FOMENTO MAIS BAAS SERVICOS EM FINANCAS LTDA, CNPJ: 43.083.585/0001-63. Espécie: Contrato BRB 061/2024. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Vigência: 24 meses a partir da assinatura. Valor do Contrato: não há. Assinatura do Contrato: 10/10/2024. Modalidade de Contratação: Contratação Direta por Oportunidade de Negócio. Signatário pelo BRB: Dario Oswaldo Garcia Junior. Signatário pela Contratada: MARIA APARECIDA SANTIAGO PASCOAL TAVARES. Processo nº 041.001.366/2024. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 geração própria. Tassiana de Toledo B. Rodrigues. Gerente de Área e.e. EXTRATO DE CONTRATO BRB Nº 62/2024 Contratante: BRB - Banco de Brasília S/A. Contratada: Razão Social: M2R ASSESSORIA EM FINANCIAMENTO LTDA, CNPJ: 28.517.649/0001-01. Espécie: Contrato BRB 062/2024. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Vigência: 24 meses a partir da assinatura. Valor do Contrato: não há. Assinatura do Contrato: 17/10/2024. Modalidade de Contratação: Contratação Direta por Oportunidade de Negócio. Signatário pelo BRB: Dario Oswaldo Garcia Junior. Signatário pela Contratada: MARIELY RIGUETO JOI MELLO e CARLA DE JESUS PINTO ALVES. Processo nº 041.001.367/2024. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 geração própria. Tassiana de Toledo B. Rodrigues. Gerente de Área e.e. RESULTADO FINAL - PE Nº 074/2024 Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de materiais, ornamentos e utensílios para uso nas dependências do BRB. Empresa vencedora para o item 2: Multi Quadros e Vidros Ltda., Cnpj: 03.961.467/0001-96, pelo valor total de R$60.8600,00. Os itens 1 e 3 ao 9 fracassaram. Os itens 10 e 11 foram desertos. Vista ao processo franqueada. Processo nº 983/23. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro TERMO ADITIVO CONTRATO BRB Nº 58/2022 Contratada: BRB SERVICOS S/A, CNPJ: 12.875.569/0001-80. Objeto do contrato: Execução de serviços de atendimento físico ou digital a clientes, na condição de Correspondente no país. Fica prorrogado por 24 meses a partir de 17/10/2024. Signatário pelo BRB: Dario Oswaldo Garcia Junior. Signatário pela Contratada: JULIANA GONÇALVES NAVARRO e DANIEL DE SOUZA LIMA MENDES. Processo nº: 041.001.529/2022. Tassiana de Toledo B. Rodrigues. Gerente de Área e.e. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 BRBCARD BENEFICIÁRIO BCA PROPAGANDA LTDA BCA PROPAGANDA LTDA BCA PROPAGANDA LTDA BCA PROPAGANDA LTDA BCA PROPAGANDA LTDA BCA PROPAGANDA LTDA BCA PROPAGANDA LTDA DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS E MARKETING LTDA DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PROPAGANDA, PUBLICIDADE E PATROCÍNIO 3º (TERCEIRO) TRIMESTRE/2024 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PROPAGANDA E PUBLICIDADE/PRODUÇÕES PROPAGANDA E PUBLICIDADE/PRODUÇÕES PROPAGANDA E PUBLICIDADE/PRODUÇÕES PROPAGANDA E PUBLICIDADE/PRODUÇÕES PROPAGANDA E PUBLICIDADE/PRODUÇÕES PROPAGANDA E PUBLICIDADE/PRODUÇÕES PROPAGANDA E PUBLICIDADE/PRODUÇÕES PUBLICIDADE PUBLICIDADE PUBLICIDADE PUBLICIDADE PUBLICIDADE PUBLICIDADE PUBLICIDADE FINALIDADE DA AÇÃO CAMPANHA CARTÃO DE CRÉDITO - INFLUENCIADORES IMPULSIONAMENTO DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA CAMPANHA CARTÃO DE CRÉDITO 2024 PRODUÇÃO CAPITAL MOTO WEEK CAMPANHA BRBPAY CAMPANHA MULTIBENEFÍCIOS BRB CAMPANHA CURTAÍ Julho Agosto R$ R$ 69.573,94 150.800,00 R$ 20.000,00 R$ R$ 159.028,64 220.367,84 R$ 1.500,00 R$ 69.187,75 Setembro TOTAL (R$) R$ R$ 23.400,00 243.773,94 R$ 776,10 R$ 20.776,10 R$ 379.396,48 R$ 1.500,00 R$ 828,00 R$ 70.015,75 R$ 631,10 R$ 631,10 R$ 1.209,50 R$ 1.209,50 DIVULGAÇÃO DA MARCA PATROCÍNIO PATROCÍNIO RUA DO LAZER R$ R$ R$ PIRENÓPOLIS 445.000,00 225.500,00 219.500,00 R$ 890.000,00 TOTAL HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE Diretor Presidente R$ R$ R$ R$ 695.102,58 665.855,59 246.344,70 1.607.302,87 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2024 Processo: 04001-00002646/2024-67. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS, na qualidade de CONTRATANTE, e o BANCO BRADESCO S.A., na qualidade de CONTRATADA. OBJETO: Contratação de serviços de cobrança bancária, via boleto e PIX, por demanda, para recebimento de mensalidades e coparticipações dos beneficiários do Plano GDF SAÚDE, com o ciclo de emissão, registro, liquidação e baixa de boletos, incluídas todas e quaisquer despesas, tributos, contribuições, encargos administrativos, financeiros ou operacionais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 19212; PROGRAMA DE TRABALHO: 10.122.8203.8517.0056; FONTE DE RECURSO: 225000000; UG: 140202; GESTÃO: 14202; NOTA DE EMPENHO: 2024NE04555, emitida em 09/10/2024; VALOR DO EMPENHO: R$ 19.257,33 (dezenove mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 385.146,62 (trezentos e oitenta e cinco mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a contar da última assinatura eletrônica. DATA DA ASSINATURA: 17/10/2024. Pelo INAS, ANA PAULA CARDOSO DA SILVA, Diretora-Presidente, e pela CONTRATADA, GLEISE ÁVILA ALMEIDA CANELA e MICHELLE DE LIMA SOARES GARDEZANI, Representantes da Empresa. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001719/2023-12. Interessado: CLÍNICA MÉDICA CENTRAL DA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 14.792.927/0001-16. Valor: R$ 49,68 (quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 492/2021. Em 21/10/2024, a DiretoraPresidente do INAS, conforme os arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598, de 2010, e suas alterações, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262, de 2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa acima discriminada em favor do Interessado. ANA PAULA CARDOSO DA SILVA. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004170/2024-07. Interessado: BIOCÁRDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ nº 05.544.035/0003-77. Valor: R$ 40,27 (quarenta reais e vinte e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 89/2021. Em 21/10/2024, a DiretoraPresidente do INAS, conforme os arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598, de 2010, e suas alterações, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262, de 2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa acima discriminada em favor do Interessado. ANA PAULA CARDOSO DA SILVA. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 047780/2022. SIGGO Nº 047780. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COSS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.021.708/0001-91. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 25/10/2024 e término em 25/10/2025, com base no Inciso II, Art. 57 da Lei n° 8.666/93. Vigência: a contar da sua assinatura. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901-23901. Programa de Trabalho: 10122820223965303-10302820223960020. Natureza da Despesa: 339039-339039. Fonte de Recurso: 1500.100000000-1600.739026887. Nota de Empenho: 2024NE08727-2024NE08728. Valor de empenho inicial: R$146.593,32 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos)- R$ 281.425,25 (duzentos e oitenta e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos). Emitido em: 10/08/2024-10/08/2024. Sob o evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA-400091 - EMPENHO DA DESPESA. Na modalidade:2 - Estimativo-2 - Estimativo. Despesa de Publicação: SES. Processo 0006000132393/2017-52- 00060-00511456/2022-09. Data de Assinatura: 22/10/2024. Pela SES/DF: LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ. Pela contratada: JORGE LUIZ SALOMÃO. Publicação do Ajuste Original: 26/10/2022. EXTRATO TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento nº 7/2024. SIGGO Nº 027196. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o HOSPITAL SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ nº 10.793.027/0001-32. Objeto: a promoção da saúde por meio do Projeto A Tenda + na forma itinerante nas Regiões Administrativas de Santa Maria, Sol Nascente, Estrutural, Ceilândia e Riacho Fundo I do Distrito Federal, disponibilizando exames e atendimento médico ambulatorial de qualidade nas especialidades ginecologia, pediatria, oftalmologia, cardiologia, dermatologia e ortopedia para 300 pessoas diariamente e de forma gratuita pelo período de 10 dias em cada RA, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho (147990445; 154385869). Vigência: de 6 meses, a contar da data de sua assinatura. A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, por solicitação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A vigência poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura. Valor do Contrato: R$ 9.868.471,65 (nove milhões, oitocentos e sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Unidade Orçamentaria: 23901. Programa de Trabalho: 10302620242050001. Natureza da Despesa: 335043. Fonte de Recurso: 1600.738027033. Nota de Empenho: 2024NE09789. Valor de empenho inicial:R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Emitido em: 06/09/2024. Evento: 400097 - EMPENHO ESPECÍFICO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. Na modalidade: 3 - Global. Despesa de Publicação: SES. Processo 0006000194314/2024-26. Data de Assinatura: 22/10/2024. Pela SES/DF: LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ. Pela Empresa: CALY APARECIDA SALGADO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90085/2024A SES/DF PROCESSO: 00060-00352008/2023-30. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90085/2024. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90085/2024A -SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31. OBJETO: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 aquisição de ARTIGOS PARA SVS; 2507 - PEÇA E ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICO HOSPITALARES e 3603 - ARTIGOS PARA CME. ITEM ADJUDICADO: 01,02,11,12,13,14. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 600.170,4600. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa LUIZ ANTONIO FERNANDES. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90085/2024B SES/DF PROCESSO: 00060-00352008/2023-30. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90085/2024. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90085/2024B -SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa HEALTH QUALITY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27. OBJETO: aquisição de ARTIGOS PARA SVS; 2507 - PEÇA E ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICO HOSPITALARES e 3603 - ARTIGOS PARA CME. ITEM ADJUDICADO: 03,04,05,06. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 392.603,7738. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa EDSON COLONELLO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90085/2024C SES/DF PROCESSO: 00060-00352008/2023-30. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90085/2024. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90085/2024C-SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07. OBJETO: aquisição de ARTIGOS PARA SVS; 2507 - PEÇA E ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICO HOSPITALARES e 3603 - ARTIGOS PARA CME. ITEM ADJUDICADO: 07,08,18. VALOR TOTAL REGISTRADO:R$393.776,3500. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa MARCOS BARRETO. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11566 PROCESSO: 00060-00453501/2024-57. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 12.889.035/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEVOTIROXINA SODICA COMPRIMIDO 100 MCG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90038/2024B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM005359 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM004998. VALOR: R$ 94.345,75 (noventa e quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 18/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11569 PROCESSO: 00060-00441816/2024-51. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA. CNPJ Nº 10.588.595/0010-92. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENOXAPARINA SODICA SOLUCAO INJETAVEL 40 MG SERINGA PREENCHIDA 0,4 ML., conforme Ata de Registro de Preço nº 90045/2024C SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM005131 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM004776. VALOR: R$ 512.244,00 (quinhentos e doze mil duzentos e quarenta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 18/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11570 PROCESSO: 00060-00471482/2024-41. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 09.944.371/0003-68. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BUDESONIDA AEROSSOL NASAL 32MCG/DOSE FRASCO 120 DOSES COM VALVULA DOSIFICADORA, conforme Ata de Registro de Preço nº 239/2023C SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM005593 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005220. VALOR: R$ 78.919,62 (setenta e oito mil novecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 18/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº SIAFI - 2024NE000312 PROCESSO: 00060-00477448/2024-80. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 07.847.837/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE TROCA PARA GASTROSTOMIA PERCUTÂNEA EM SILICONE, TIPO BOTTON, À NIVEL DA PELE COM CALIBRE ESPECÍFICO DE 20 FR, COMPRIMENTO DE 2,1 A 3,0 CM, conforme Ata de Registro de Preço nº 299/2023A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM005700 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005320. VALOR: R$ 6.930,00 (seis mil novecentos e trinta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 21/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº SIAFI 000313 PROCESSO: 00060-00439419/2024-10. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAUDE LTDA. CNPJ Nº 32.929.819/0004-77. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INJETOR PARA APLICAÇÃO DE LENTE e LENTE INTRAOCULAR ACRÍLICO, conforme Ata de Registro de Preço nº 257/2023A e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM005712 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005332. VALOR: R$ 12.540,00 (doze mil quinhentos e quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11560 PROCESSO: 00060-00450665/2024-22. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIREL. CNPJ Nº 09.944.371/0003-68. OBJETO: AQUISIÇÃO DE METRONIDAZOL (BENZOIL) SUSPENSAO ORAL 40MG/ML FRASCO DE 80ML A 120 ML COM DOSEADOR., conforme Ata de Registro de Preço nº 90017/2024E SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 524/PAM005299 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM004934. VALOR: R$ 1.295,06 (um mil duzentos e noventa e cinco reais e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 18/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11564 PROCESSO: 00060-00453501/2024-57. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 12.889.035/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEVOTIROXINA SODICA COMPRIMIDO 100 MCG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90038/2024B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM005359 e Autorização de Fornecimento de Material nº 524/AFM004998. VALOR: R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 18/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11571 PROCESSO: 00060-00480224/2024-55. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES L. CNPJ Nº 12.499.494/0002-60. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PALIPERIDONA (PALMITATO) SUSPENSÃO INJETÁVEL LIBERAÇÃO PROLONGADA 100 MG/ML SERINGA PREENCHIDA 1,5 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90042/2024D SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM005744 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005364. VALOR: R$ 79.800,96 (setenta e nove mil e oitocentos reais e noventa e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 18/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11805 PROCESSO: 00060-00442076/2024-71. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ Nº 10.588.595/0010-92. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENOXAPARINA SODICA SOLUCAO INJETAVEL 60 MG SERINGA PREENCHIDA 0,6 ML., conforme Ata de Registro de Preço nº º 90045/2024-C e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM005142 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM004783. VALOR: R$ 453.366,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil trezentos e sessenta e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 21/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11807 PROCESSO: 00060-00479027/2024-93. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ACCORD FARMACEUTICA LTDA. CNPJ Nº 64.171.697/0004-99. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EVEROLIMO COMPRIMIDO 1MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90048/2024-A e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM005733 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005354. VALOR: R$ 52.440,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 21/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11821 PROCESSO: 00060-00520940/2023-00. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MAMED COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 21.608.296/0001-06. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROMOSOZUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL 90 MG/ML SERINGA PREENCHIDA 1,17 ML., conforme Dispensa Eletrônica nº 90083/2024 e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM005427 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005366. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 21/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11824 PROCESSO: 00060-00484482/2024-19. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXICODONA COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 20MG., conforme Ata de Registro de Preço nº 90047/2024C SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM005807 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005428. VALOR: R$ 26.079,48 (vinte e seis mil setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 21/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11828 PROCESSO: 00060-00483530/2024-43. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 05.439.635/0004-56. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1 G FRASCO AMPOLA., conforme Ata de Registro de Preço nº 90030/2024-A e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM005786 e Autorização de Fornecimento de Material nº 524/AFM005407. VALOR: R$ 25.850,00 (vinte e cinco mil oitocentos e cinquenta reais) , PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 21/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11835 PROCESSO: 00060-00472624/2024-97. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa WL PHARMA COMÉRCIO DEMATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 34.999.637/0001-55. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TENECTEPLASE PO LIOFILIZADO 40 MG FRASCO AMPOLA + SERINGA PREENCHIDA COM 8 ML DILUENTE + ADAPTADOR + AGULHA., conforme Ata de Registro de Preço nº 293/2023-G e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM005622 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005245. VALOR: R$ 293.609,47 (duzentos e noventa e três mil seiscentos e nove reais e quarenta e sete centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 21/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11836 PROCESSO: 00060-00483999/2024-82. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TIRADENTES MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 01.536.135/0002-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW PARA MAMOGRAFIA TAMANHO 25 X 30., conforme Ata de Registro de Preço nº 90059/2024A e Pedido de Aquisição de Material nº 1-24/PAM005793 e Autorização de Fornecimento de Material nº 124/AFM005414. VALOR: R$ 41.311,60 (quarenta e um mil trezentos e onze reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 21/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11855 PROCESSO: 00060-00491977/2024-96. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PAULO CESAR AGOSTINI ORTOPÉDICOS. CNPJ Nº 14.556.855/0001-08. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO., conforme Ata de Registro de Preço nº 259/2023A e Pedido de Aquisição de Material nº 1-24/PAM005916 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-24/AFM005531. VALOR: R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi descentralizado para pagamento das despesas de exercícios anteriores; Considerando ser a saúde dever do Estado; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se trata de Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 22 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RECONHEÇO, com fulcro no art. 86, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, para a dívida do processo e empresa relacionada abaixo, na Unidade Orçamentária 23.901. Processo Empresa Valor 00060-00239380/2023-51 CENTRO BRASILEIRO DA VISÃO - CBV R$ 2.314,80 ANDREIA ROSA FERREIRA Subsecretária RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi descentralizado para pagamento das despesas de exercícios anteriores; Considerando ser a saúde dever do Estado; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se trata de Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 22 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RECONHEÇO, com fulcro no art. 86, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, para a dívida do processo e empresa relacionada abaixo, na Unidade Orçamentária 23.901. Processo Empresa Valor 00060-00584370/2023-78 CENTRO BRASILEIRO DA VISÃO - CBV R$ 10.761,50 ANDREIA ROSA FERREIRA Subsecretário, Substituto SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90221/2024 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/DAQ/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica a suspensão da licitação supracitada "SINE DIE", a qual tem como objeto a aquisição de dietas enterais especiais regular, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.. Processo SEI nº: 00060-00017262/202475, para análise e adequações recorrente de esclarecimentos apresentados. CERIZE HELENA SOUZA SALES CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE 21ª COMISSÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EDITAL DE INTIMAÇÃO A Presidente da 21ª Comissão de Procedimento Disciplinar, sediada no endereço SRTVN Quadra 701 Conjunto C, S/N, 2º andar, Ed. PO700, CEP: 70723-040, Asa Norte, Brasília/DF, telefone: (61) 3449-4293, e-mail: 21cpd@saude.df.gov.br, designada por meio da Portaria de Recondução nº 459, de 18 de novembro de 2021, do Controlador Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicada no DODF nº 217, de 22 de novembro de 2021, resolve, na forma do Artigo 224 e 225 inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011, INTIMAR, pelo presente EDITAL, o servidor RICARDO LOUREIRO CAVALCANTI SOBRINHO, matrícula nº 1435063-7, integrante do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer perante esta Comissão, que funciona no endereço acima referido, com a finalidade de prestar INTERROGATÓRIO no dia 01/11/2024 às 9h, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 303/2020, Processo SEI nº 00060-00089355/2019-34. Fica ainda ciente de que, convocado pelo presente EDITAL, se não comparecer na data e hora acima informada os trabalhos da Comissão seguirão sem a sua presença. LORANY FERREIRA DE GODOY Presidente FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL NORMATIVO Nº 01 RM-1/SES/DF/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DESENVOLVIDOS EM HOSPITAIS, ATENÇÃO PRIMÁRIA E DEMAIS CENÁRIOS DE PRÁTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES/DF) - ANO 2025 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), e a DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (ESP/DF), no uso de suas atribuições regimentais; e em conformidade com a determinação do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal contida na Portaria SES/DF nº 20, de 22/1/2024, publicada no DODF nº 016, de 23/1/2024, alterada pela Portaria SES nº 492, de 18 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 202, de 21 de outubro de 2024, pág. 14; tendo em vista o disposto na Lei nº 6.932/1981 e alterações posteriores; na Portaria Interministerial/MEC/MS nº 2.087, de 1º/9/2011; na Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) nº 4, de 23/10/2007; na Resolução CNRM nº 5, de 20/7/2010; na Resolução CNRM nº 7, de 20/10/2010; na Resolução CNRM nº 4, de 30/9/2011; na Resolução CNRM nº 2, de 27/8/2015; na Resolução CNRM nº 1, de 3/1/2017; na Resolução CNRM nº 1, de 3/1/2018; na Resolução nº 35, de 9/1/2018; na Resolução CNRM nº 17 de 21/12/2023, republicada no DOU em 26/12/2023, edição 242, seção 1, página 55; na Portaria SES/DF nº 493, de 8/7/2020, publicada no DODF nº 184, de 28/09/2020; na Portaria nº 488, de 17 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 202, de 21 de outubro de 2024, pág. 14; TORNA PÚBLICA a realização de PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DESENVOLVIDOS EM HOSPITAIS, ATENÇÃO PRIMÁRIA E DEMAIS CENÁRIOS DE PRÁTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES/DF) ANO 2025, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme a seguir: / 1. DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA NO ÂMBITO DA SES/DF / 1.1. A SES/DF, por ser a instituição Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 gestora do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal, é a responsável pela ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde no âmbito local, conforme estabelecido no inc. III do art. 200 da CF/1998 e no inc. III do art. 6º da Lei nº 8.080/1990. / 1.1.1. A SES/DF é a instituição executora dos programas de residência médica dos hospitais citados no presente Edital e da Residência Médica Integrada, no âmbito do Distrito Federal. / 1.2. A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde (FEPECS), de acordo com a Lei nº 2.676/2001, é uma fundação com personalidade jurídica de direito público, de caráter científico- tecnológico, educacional, sem fins lucrativos, vinculada diretamente à SES/DF, obedecidos aos princípios da Lei nº 9.394/1996. / 1.2.1. A FEPECS, de acordo com a Lei nº 2.676/2001, tem por finalidade a formação de quadros profissionais de nível técnico e superior, de pesquisas e extensão, e de domínio e cultivo do campo do saber da saúde, mantendo cursos regulares formadores para a educação técnica e profissional graduado e pós-graduado das Ciências da Saúde. / 1.2.2. A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), criada pelo Decreto nº 45.950, de 25 de junho de 2024, é uma unidade administrativa dotada de autonomia didático-pedagógica com a finalidade de fortalecer a Educação e Pesquisa em Saúde, por meio da educação em saúde para a comunidade e formação e qualificação de profissionais no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). A ESP/DF tem como mantenedora a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), entidade da Administração indireta do governo do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, de caráter científico-tecnológico, educacional, sem fins lucrativos, vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). / 1.2.3. No âmbito da ESP/DF, compete à Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), subordinada à Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão (CPLE), de acordo com o art. 26 do Regimento Interno da ESP/DF, gerenciar e apoiar o desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas dos programas de residências, dos Cursos de Especialização e de Extensão, em consonância com os marcos regulatórios. / 1.3. Em atendimento aos critérios estabelecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação (CNRM/MEC), os programas de residência médica no âmbito da SES/DF encontram-se regulamentados pela Portaria SES/DF nº 493, de 8/7/2020, publicada no DODF nº 184, de 28/9/2020 - Anexo I, alterada pela Portaria SES nº 194, de 8/3/2022, publicada no DODF nº 56, de 23/3/2022. / 1.4. Os programas de Residência Médica no âmbito da SES/DF têm por objetivo formar médicos especialistas para que eles possam ser inseridos como futuros trabalhadores do SUS e utilizar técnicas de ensino aprendizagem que proporcionem ao médico residente, o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, necessários ao desempenho das Atividades Profissionais do Especialista, nos termos da Portaria SES/DF nº 493, de 8/7/2020, publicada no DODF nº 184, de 28/09/2020, Anexo I. / 1.5. A CNRM/MEC, disposta por meio do Decreto nº 11.999/2024, é o colegiado de consulta e deliberação do MEC, que tem a finalidade de regular, supervisionar e avaliar as instituições e os programas de residência médica. / 1.5.1. É de competência da CNRM/MEC a disponibilização do acesso ao Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM) para inserção dos residentes matriculados a cada ano, pelos órgãos executores dos programas de residência médica em todo o País. / 1.5.2. Conforme estabelecido pela CNRM/MEC, o prazo limite para a matrícula dos novos residentes nos respectivos programas é dia 31 de março de 2025. Não será possível realizar a matrícula de novos residentes após esse período. / 1.6. A Comissão de Residência Médica (COREME) é uma instância auxiliar da Comissão Distrital de Residência Médica (CDRM) e da CNRM/MEC, estabelecida em instituição de saúde que oferece programa de residência médica com o objetivo de planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os programas de residência médica da instituição, nos termos do Decreto nº 11.999/2024. / 1.7. Compete à Comissão de Residência Médica (COREME) da SES/DF exercer a coordenação geral dos programas de residências médicas, desenvolvidas no âmbito da SES/DF, bem como deliberar acerca da criação de novos programas de residência, de acordo com o dimensionamento da Força de Trabalho em Saúde (FTS) da SES/DF e as ações promovidas pelo Governo do Distrito Federal (GDF), além de definir a distribuição das vagas autorizadas pela CNRM/MEC e aprovar a realização de processos seletivos para os programas de residência. / 2. DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO / 2.1. O presente processo seletivo público destina-se única e exclusivamente à seleção de candidatos visando à concessão de bolsa-residência para cursos de pós-graduação Lato Sensu, modalidade residência médica. / 2.1.1. A Residência Médica é um curso de pós-graduação Lato Sensu, regulamentado pela Lei nº 6.932/1981 e resoluções complementares da CNRM/MEC. / 2.2. O presente processo seletivo público NÃO é concurso público e NÃO se destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s) e, portanto, não se submete às regras legais vigentes para tal procedimento. / 2.3. O presente processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vagas constantes no Anexo I, deste Edital, nos programas de residência médica desenvolvidos nas COREMEs das seguintes unidades de saúde, financiados exclusivamente pela SES/DF: Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB), Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), Hospital Regional de Taguatinga (HRT), Hospital Regional de Sobradinho (HRS), Hospital Regional do Gama (HRG), Hospital Regional de Ceilândia (HRC), Hospital Regional do Paranoá (HRPa), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF) e da COREME da ESP/DF/SES (Residência Médica Integrada). / 2.4. Os programas de residência médica a serem desenvolvidos pelas COREMEs dos hospitais citados no subitem 2.3 terão cenários de ensino preferenciais nessas unidades de saúde. Esses cenários de ensino, porém, não são exclusivos, podendo a SES/DF, a seu critério, utilizar quaisquer cenários de sua Rede para que o residente desenvolva as competências necessárias à conclusão de seu programa de residência médica. / 2.4.1. Os programas de residência médica a serem desenvolvidos pela COREME da SES/DF são Programas de Residência Integrada que têm dois ou mais cenários de prática preferenciais na Rede de Saúde do Distrito Federal. Tais cenários, porém, não são exclusivos, podendo a SES/DF, a seu critério, utilizar quaisquer cenários de sua Rede para que o residente desenvolva as competências necessárias à conclusão de seu programa de Residência Médica. / 2.5. Caso haja programa de residência médica sem candidatos inscritos ou aprovados, a FEPECS poderá realizar novo processo seletivo público para o preenchimento das vagas em aberto. / 2.5.1. A FEPECS poderá desencadear novo processo seletivo para vaga(s) em programa(s) de residência médica não contemplada(s) no presente edital que estiver aguardando análise de credenciamento para o ano de 2025, desde que haja tempo hábil para a realização e conclusão da seleção. / 2.6. Conforme valores vigentes na data de publicação deste Edital, a bolsa-residência mensal estabelecida pelo MS e pelo MEC e paga pela SES/DF é de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos). / 2.7. A SES/DF estabeleceu, por meio da Portaria SES/DF nº 493, de 8/7/2020, publicada em DODF nº 184, de 28/9/2020 - Anexo I, o pagamento mensal de auxílio-moradia aos residentes matriculados nos programas de residência que têm o CNPJ 00394700/0001-08 ou filiais, como instituição ofertante, no valor de R$ 1.231,82 (um mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos). / 2.7.1. A SES/DF não é responsável pelo pagamento de auxílio-moradia a residentes de outras instituições proponentes, mesmo que eles realizem rodízios em seus cenários de prática educacionais. / 2.7.2. Todos os residentes da SES/DF devem cumprir o Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da SES/DF, estabelecido pela Portaria SES/DF nº 493, de 8/7/2020, publicada no DODF nº 184, de 28/9/2020 - Anexo I, bem como suas alterações/retificações. / 2.7.3. O descumprimento da Portaria SES/DF nº 493, de 8/7/2020, publicada no DODF nº 184, de 28/9/2020 - Anexo I, bem como de suas alterações/retificações, pode ensejar o desligamento do médico residente. / 2.7.4. Para conclusão do Programa de Residência Médica, todos os residentes da SES/DF devem concluir: carga horária total, cursos obrigatórios, avaliações trimestrais promovidas pela FEPECS, bem como, elaborar trabalho de conclusão de curso, em formato de artigo científico. / 2.7.5. A SES/DF instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade, por meio da Portaria SES/DF nº 928, de 17/9/2021, republicada no DODF nº 178, de 21/9/2021, por meio do qual, o médico residente que aderir ao Edital específico do referido programa e assumir Equipe de Estratégia de Saúde da Família receberá um acréscimo mensal à bolsa de residência no valor de R$ 7.536,00 (sete mil, quinhentos e trinta e seis reais). Tal complementação, tem caráter complementar à bolsa de residência médica de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), estabelecida pela Portaria Interministerial nº 9, de 13/10/2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Edição 195, Seção 1, Página 42, publicado em 15/10/2021. / 2.7.6. No âmbito do Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade, aos residentes da SES/DF permanece acrescido à bolsa complementar, o valor referente ao auxílio-moradia, nos termos da Portaria SES/DF nº 493, de 8/7/2020, publicada no DODF nº 184, de 28/9/2020. / 2.7.7. Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 2/2022, estabelecido entre as Residências da SES/DF e a Escola de Governo Fiocruz Brasília, publicado no DODF nº 230, de 14/12/2022, serão ofertadas por meio deste processo seletivo público, as vagas de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Escola de Governo - Fiocruz Brasília. / 2.7.7.1. As bolsas ofertadas pelo Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência Médica), conforme Portaria Interministerial nº 1.001 MEC/MS, de 22/10/2009, por meio de editais de concessão de bolsas da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SGTES)/MS, cabendo ao candidato aprovado, providenciar toda a documentação necessária para seu cadastro na plataforma SIGResidências do Ministério da Saúde. / 2.7.7.2. Caberá a cada instituição proponente do programa de Residência no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM/MEC), arcar com as respectivas bolsas-residência e auxílios-moradia. / 2.7.8. O presente processo seletivo obedecerá ao art. 12 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e o § 5º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, no que tange às Pessoas com Deficiência; ao art. 1º da Lei Distrital nº 6.321/2019, com relação aos candidatos autodeclarados negros e negras; e ao art. 1º da Lei Distrital nº 6.741/2020, quanto aos candidatos hipossuficientes; para estabelecer as diretrizes gerais de ações afirmativas para reserva de vagas, visando à concessão de bolsa-residência para cursos de graduação Lato Sensu, modalidade residência médica, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). / 3. DA RESERVA DE VAGAS / 3.1. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA / 3.1.1. Do total de vagas, 20% (vinte por cento), desprezada a parte decimal, serão providas na forma do art. 12 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; do art. 1º, I, da Decisão Normativa nº 1/2018-TCDF; e do § 5º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012; da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; do art. 54 da Lei Distrital nº 6.637/2020; da Lei nº 14.768/2023; e da Lei Distrital nº 7.336/2023. / 3.1.1.1. O candidato com deficiência concorre às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas na legislação pertinente, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. / 3.1.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo seletivo. / 3.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista); nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009; no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012; observados os dispositivos da Convenção acerca dos Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009; na Lei Distrital nº 6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Distrito Federal); do art. 1º da Lei nº 14.126/2021; do art. 1º da Lei nº 14.768/2023. / 3.1.2.1. Das Definições: / a) deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarreta o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade / congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004). / b) deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 HZ, 1.000 HZ, 2.000 Hz e 3.000 Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004). / c) deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004). / 3.1.2.2. Das Exceções: / 3.1.2.2.1. Não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência os candidatos que apresentem: deformidades estéticas; deficiências sensoriais que não impliquem impedimento e restrição para o seu desempenho no processo de ensino aprendizagem; transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID10-F81); dislexia e outras disfunções simbólicas (CID-R48); transtornos hipercinéticos (CID10- F90); transtornos mentais e comportamentais (CID10-F00 F99); ou mobilidade reduzida. / 3.1.3. Para comprovação da condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá apresentar relatório do seu médico, informando tipo da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto no 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). / 3.1.4. A validação da condição de pessoa com deficiência e consequente aferição do candidato para as atividades relacionadas ao Programa de Residência inscrito, ocorrerá mediante avaliação por equipe multiprofissional e em conformidade com o item 3.1.2 e subitens acima. / 3.1.5. A convocação para a aferição por equipe multiprofissional será feita na data provável de 03 de janeiro de 2025, conforme comunicado a ser publicado na página de acompanhamento da seleção pública, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. / 3.1.6. O resultado da aferição por equipe multiprofissional será divulgado em caráter preliminar no dia 08 de janeiro de 2025, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. Do resultado preliminar caberá recurso de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao da divulgação da informação. / 3.1.7. O candidato que, no ato da inscrição, não enviar a documentação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência. / 3.1.8. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase desta seleção pública, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. / 3.1.9. Se, quando ocorrer a convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos. / 3.1.10. O relatório médico terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento. / 3.1.11. Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá enviar até o dia 25 de novembro de 2024, por meio do link disponível na página do concurso, os documentos a seguir relacionados, no formato PDF: / a) documento de comprovação da condição de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo de 36 (trinta e seis) meses até o último dia das inscrições, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo; e / b) requerimento, a ser disponibilizado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado. / c) cópia do documento de identidade (ver item 11.10) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). / 3.1.12. Após o período indicado no subitem 3.1.11, a solicitação será considerada não conhecida. / 3.1.13. O envio da documentação indicada no subitem 3.1.11 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a legibilidade ou a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de digitalização e (ou) de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. / 3.1.13.1. Somente será aceita imagem que esteja na extensão ".pdf" e o tamanho da imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. / 3.1.14. A documentação indicada no subitem 3.1.11 terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. / 3.1.15. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 9.1 deste Edital, atendimento especial para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas, conforme descrito no item 9. / 3.1.16. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do certame. / 3.1.17. A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 30 de novembro de 2024. / 3.1.18. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados na referida relação preliminar. / 3.1.19. DA AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL / 3.1.19.1. O candidato que se declarar com deficiência, se não for eliminado no processo seletivo, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do IADES, formada por profissionais, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; dos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Súmula nº 377, do STJ; da Lei nº 14.768/2023; e da Lei Distrital nº 7.336/2023. / 3.1.19.1.1. A avaliação multiprofissional visa qualificar a deficiência do candidato e considerará: / a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; / b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; / c) a limitação no desempenho de atividades; e / d) a restrição de participação. / 3.1.19.2. Quando forem convocados, os candidatos deverão comparecer à avaliação multiprofissional com 1 (uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (conforme especificado no subitem 11.10) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. / 3.1.19.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo IADES por ocasião da realização da avaliação multiprofissional, e não será fornecida cópia do mesmo para o candidato. / 3.1.19.4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico -- audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) na realização da avaliação biopsicossocial. / 3.1.19.5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas acerca da acuidade visual aferida com e sem correção e a respeito da somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. / 3.1.19.6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação multiprofissional, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.1.19.2 e 3.1.19.3 deste Edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação multiprofissional ou, ainda, o que não comparecer à avaliação. / 3.1.19.7. A avaliação multiprofissional está prevista para ser realizada no período de 05 a 06 de janeiro 2025, sendo a convocação feita por comunicado específico a ser oportunamente divulgado na página de acompanhamento do processo seletivo, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, indicando a relação de convocados e os demais procedimentos para a sua realização. / 3.1.19.8. O resultado preliminar da avaliação multiprofissional será divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 08 de janeiro de 2025. / 3.1.19.8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados no referido resultado preliminar. / 3.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS E NEGRAS / 3.2.1. Do total de vagas do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321/2019. / 3.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321/2019. / 3.2.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). / 3.2.3. A autodeclaração do candidato feita no ato de preenchimento do formulário eletrônico de inscrição goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo. / 3.2.3.1. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. / 3.2.4. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. / 3.2.5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS / 3.2.5.1. Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) serão submetidos, antes da homologação do resultado final no processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. / 3.2.5.1.1. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos negros não eliminados no processo seletivo. / 3.2.5.2. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em comunicado a ser publicado na página de acompanhamento do processo seletivo, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. / 3.2.5.3. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. / 3.2.5.4. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. / 3.2.5.4.1. A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo atender ao critério da diversidade, garantindo que sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, que deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado, e as deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo. / 3.2.5.4.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos, e o teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 33 da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Lei Distrital nº 4.990/2012. / 3.2.5.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IADES para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação. / 3.2.5.6. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. / 3.2.5.6.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. / 3.2.5.6.2. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.2.5.6 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros processos seletivos. / 3.2.5.7. Perderá o direito de concorrer como pessoa negra o candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação e (ou) que se recusar a ser filmado. / 3.2.5.7.1. O candidato que, após a avaliação, não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, e que tenha sido aprovado nas etapas anteriores, continuará participando do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados. / 3.2.5.7.1.1. A não confirmação da autodeclaração de algum candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. / 3.2.5.7.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo, no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. / 3.2.5.8. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. / 3.2.5.9. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. / 3.2.5.10. Os candidatos negros que forem aprovados nas vagas oferecidas para ampla concorrência devem ser classificados nestas vagas, mesmo que tenham optado por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, desde que não haja prejuízos à sua posição de classificação na lista de nomeações, em conformidade com o art. 4º, § 1º do Decreto nº 42.951/2022. / 3.2.5.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. / 3.2.5.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. / 3.2.5.13. O procedimento de heteroidentificação está previsto para ser realizado no período de 05 a 06 de janeiro de 2025, sendo a convocação feita por comunicado específico a ser oportunamente divulgado na página de acompanhamento do processo seletivo, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, indicando a relação de convocados e os demais procedimentos para a sua realização. / 3.2.5.14. O resultado preliminar da avaliação de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 08 de janeiro de 2025. / 3.2.5.14.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados no referido resultado provisório. / 3.2.5.14.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. / 3.2.5.15. O resultado final no procedimento de heteroidentificação será publicado na página de acompanhamento do processo seletivo, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 10 de janeiro de 2025. / 3.2.5.16. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de comunicado específico de convocação para essa fase. / 3.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES / 3.3.1. Do total de vagas do processo seletivo, 10% (dez por cento) serão providas na forma do art. 1º da Lei Distrital nº 6.741/2020. / 3.3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Distrital nº 6.741/2020. / 3.3.3. O candidato que deseja concorrer às vagas destinadas aos candidatos hipossuficientes deverá enviar a documentação comprobatória de sua situação, comprovando renda familiar mensal per capita igual ou menor que 1,5 salário mínimo e ter cursado a graduação em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. / 3.3.4. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, fica sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. / 3.3.5. Para concorrer, o candidato deverá optar por concorrer às vagas destinadas aos candidatos hipossuficientes no ato da inscrição, e encaminhar entre os dias 01 a 25 de novembro de 2024, os seguintes documentos: / a) um requerimento específico disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado; / b) cópia do documento de identidade (ver item 11.10); / c) cópia autenticada do histórico escolar, ou documento equivalente, comprovando ter cursado o curso em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral; / d) cópia autenticada dos documentos de todos os membros familiares residentes no mesmo domicílio: / d1) documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura de cada membro da família que reside no mesmo domicílio; / d2) Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada membro da família que reside no mesmo domicílio; e / d3) contracheques, ou comprovantes de renda bruta similares, de julho/2024, agosto/2024 e setembro/2024 de cada membro da família que reside no mesmo domicílio ou declaração atestando que não possuem renda ou declaração de autônomo. / 3.3.5.1. A documentação indicada no subitem 3.3.5 deverá ser enviada até o dia 25/11/2024, por meio do link disponível na página do concurso, os documentos relacionados, no formato PDF. / 3.3.5.2. O envio da documentação indicada no subitem 3.3.5 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a legibilidade ou chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de digitalização e (ou) de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. / 3.3.5.2.1. Somente será aceita imagem que esteja na extensão .pdf e o tamanho da imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. / 3.3.5.2.2. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 3.3.5 deste Edital. Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. / 3.3.5.2.3. A documentação indicada no subitem 3.3.5 terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. / 3.3.6. Os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. / 3.3.6.1. Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. / 3.3.6.2. Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado. / 3.3.6.3. Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. / 3.3.6.4. A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 30 de novembro de 2024. / 3.3.6.5. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê- lo, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados na referida relação preliminar. / 3.3.7. A inobservância do disposto no subitem 3.3.5 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos hipossuficientes. / 3.3.7.1. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas aos hipossuficientes no formulário eletrônico de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação indicada no subitem 3.3.5 não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato. / 4. DA EXECUÇÃO E DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO / 4.1. O processo seletivo público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES). / 4.2. A seleção para preenchimento das vagas de que trata este Edital será compreendida em 2 (duas) fases, ambas de responsabilidade do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES). / 4.2.1. A 1ª (primeira) fase será composta pelas seguintes etapas: / a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e / b) avaliação de currículo, de caráter classificatório. / 4.2.2. A 2ª (segunda) fase é definida pela escolha da COREME (cenário de ensino) para a realização da maior parte da carga horária das atividades do programa de residência médica. / 4.3. A SES/DF, a seu critério, pode utilizar quaisquer cenários de sua Rede para que o residente desenvolva as competências necessárias à conclusão de seu programa de residência médica, não se limitando ao cenário de ensino escolhido na 2ª (segunda) fase. / 4.4. A nota máxima possível para o presente processo seletivo público é 110,00 (cento e dez) pontos, sendo 100 (cem) pontos na prova objetiva e 10,00 (dez) pontos na avaliação de currículo. / 4.5. A etapa de prova objetiva será realizada no Distrito Federal. / 4.6. A etapa de avaliação de currículo será realizada na modalidade on-line, com o envio da documentação via internet. / 4.7. A 2ª (segunda) fase será realizada por intermédio de sistema informatizado para a seleção do cenário de ensino (SISRESID), via internet. / 4.8. O presente processo seletivo será eliminatório e classificatório. Portanto, a inscrição e a aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no programa de residência médica pretendido. / 4.9. Todos os atos, editais, comunicados e demais publicações relacionadas a este processo seletivo serão divulgadas no endereço eletrônico www.iades.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações. / 4.10. Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados obedecerão ao horário oficial de Brasília. / 5. DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA / 5.1. A duração de cada programa de residência médica e o pré-requisito exigido estão descritos no Anexo I do Edital. / 5.2. O pré-requisito exigido para cada programa de residência médica em especialidades com exigência de pré-requisito e para cada programa de residência médica referente ao ano opcional em área de atuação referese única e exclusivamente à residência médica reconhecida pela CNRM/MEC. Os títulos emitidos por sociedades de especialidades, por associações médicas e (ou) por demais instituições congêneres ou similares não serão aceitos como reconhecimento de prérequisito. / 5.3. Quando houver desistência de candidato que trancou a sua matrícula em programa de residência para realizar o serviço militar obrigatório, a vaga bloqueada será liberada e preenchida por candidato aprovado no atual processo seletivo, respeitada rigorosamente a ordem de classificação final no certame. / 5.4. Para os programas de residência médica serão oferecidas as vagas relacionadas no Anexo I, todas regularmente credenciadas pela CNRM/MEC, para as quais correspondem igual número de bolsas de estudo, conforme a Lei nº 6.932/1981 (redação dada pela Lei nº 12.514/2011). / 6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA / 6.1. Ter diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou, no caso de médico graduado em instituição Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira, em conformidade com o disposto na Resolução CNE/MEC nº 1, de 18/2/2002. / 6.2. No caso dos programas de residência médica em especialidades com exigência de pré-requisito ou dos programas de residência médica referentes aos anos opcionais em área de atuação, o candidato deverá ter, além do documento previsto no subitem 6.1 deste Edital, certificado ou declaração de conclusão do pré-requisito, emitido pela COREME, exigido até a data do início do programa ao qual está concorrendo. / 6.3. Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM- DF) emitida até o dia 31/3/2025. / 6.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos. / 6.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino. / 6.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do programa de residência médica. / 6.7. Em caso de candidato estrangeiro, será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil que autoriza o candidato a exercer as atividades do programa de residência médica. / 7. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO / 7.1. A inscrição neste processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. / 7.2. O candidato, no momento da inscrição, escolherá apenas um programa de residência médica para concorrer, entre os relacionados no Anexo I. / 7.3. As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no período entre às 9h do dia 07 de novembro e às 23h59 do dia 25 de novembro de 2024. O valor da taxa de inscrição é de R$ 134,50 (cento e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos). / 7.3.1. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida no item 7.3. / 7.3.2. É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo previsto de inscrições estipulado no presente Edital. / 7.4. Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá: / a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para matrícula no programa de residência, e submeter-se às normas expressas neste Edital; / b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado no subitem 7.3, até a data estabelecida no subitem 7.8 deste Edital. / 7.5. Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o programa de residência para o qual se inscreveu. / 7.6. O candidato terá sua inscrição deferida somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. / 7.6.1. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro programa de residência. / 7.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei. A efetivação da inscrição só será possível mediante o preenchimento de todos os dados obrigatórios que constam no Formulário de Solicitação de Inscrição. / 7.7.1. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e (ou) outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. / 7.8. Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá emitir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 27 de novembro de 2024. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. / 7.8.1. Até a data de vencimento indicada no subitem 7.8, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.iades.com.br e imprimir a segunda via do boleto bancário, se necessário. / 7.8.2. Recomenda-se que o candidato gere o boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá utilizar, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto. / 7.8.3. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. / 7.9. O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 7.8 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste processo seletivo. / 7.10. O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição. / 7.11. As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da sua isenção pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES). / 8. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO / 8.1. Os candidatos amparados pela Resolução CNRM nº 07, de 20/10/2010, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada via internet no período das 9h do dia 01 de novembro às 22h00 do dia 05 de novembro de 2024, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.iades.com.br. / 8.2. Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que apresentar uma das seguintes condições: / a) a taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente; / b) a taxa de inscrição for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e ele possuir até dois dependentes; / c) a taxa de inscrição for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e ele tiver mais de dois dependentes; ou / d) o candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. / 8.2.1. Em quaisquer das situações descritas nas alíneas do subitem 8.2, o candidato estará obrigado a declarar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o processo seletivo para ingresso no programa de Residência Médica a que se candidata e, ainda, ser egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial. / 8.2.2. O modelo de declaração estará disponível para acesso pelos candidatos no endereço eletrônico www.iades.com.br. / 8.3. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá: / a) realizar a inscrição para o processo seletivo para ingresso no programa de residência médica; / b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Isenção da taxa de inscrição, conforme uma das condições previstas no subitem 8.2, declarando estar ciente das condições exigidas para a matrícula no programa de residência e submetendo-se às normas expressas neste Edital; / 8.4. Todos os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados e julgados pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES). / 8.5. O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: / a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção a opção de "Baixa Renda"; / b) anexar cópia dos seguintes documentos: / b.1) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; / b.2) cópia simples do Cadastro de Pessoa FísicaCPF; / b.3) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS, das páginas que contenham: / b.3.1) fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS; / b.3.2) anotação do último contrato de trabalho (com correspondente anotação da data de saída do último contrato de trabalho, se for o caso) e da primeira página subsequente em branco; / b.3.3) as alterações salariais; / b.3.4) e, se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas; / b.4) cópia simples do comprovante de pagamento do mês de setembro/2024; / b.5) comprovantes da renda familiar, de todas as pessoas que moram na mesma residência, se for o caso. / 8.5.1. No caso de servidores públicos de contratação sob regime estatutário, onde não haja assinatura da carteira de trabalho, o candidato deverá enviar, em substituição das cópias da CTPS: / a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; / b) cópia simples do Cadastro de Pessoa FísicaCPF; / c) cópia simples do comprovante de pagamento do mês de setembro/2024. / 8.6. Os documentos comprobatórios exigidos no subitem 8.5 deverão ser enviados, no período indicado no subitem 8.1, por meio do link, disponível no endereço eletrônico www.iades.com.br, em único arquivo, salvo no formato PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada. / 8.7. O candidato, ao enviar o arquivo no formato PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção. / 8.8. O candidato deverá verificar a documentação antes do envio, pois o link aceitará um único envio. / 8.9. A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e (ou) recurso. / 8.10. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, ao candidato que: / a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas; / b) fraudar e (ou) falsificar qualquer documentação; / c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 8 deste edital; / d) não apresentar todos os dados solicitados; e / e) não enviar os documentos exigidos no subitem 8.5, e (ou) em cópia ilegível. / 8.11. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital. / 8.12. A relação preliminar dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 12 de novembro de 2024, no endereço eletrônico www.iades.com.br. / 8.13. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso, conforme as orientações contidas no documento do resultado preliminar, por meio do endereço eletrônico www.iades.com.br, no período compreendido entre às 8h do dia 13 de novembro e às 22h00 do dia 14 de novembro de 2024, por meio do AMBIENTE DO CANDIDATO. / 8.14. O resultado final dos pedidos de isenção da taxa, após período de recurso, serão divulgadas na data provável de 20 de novembro de 2024, no endereço eletrônico www.iades.com.br. / 8.15. Se, após a análise do recurso, permanecer o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 27 de novembro de 2024. / 9. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS / 9.1. O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, preenchendo o link, disponível no endereço eletrônico www.iades.com.br. / 9.2. O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do subitem 3.1.3, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 9.7 deste Edital. / 9.3. Para solicitar condição especial, o candidato deverá: / a) preencher, assinar e enviar o requerimento a ser disponibilizado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. / b) realizar a solicitação por meio do link, disponível no endereço eletrônico, de quais os recursos especiais necessários; / c) enviar o laudo médico, conforme disposições dos subitens 9.3.1 e 9.7 deste Edital. / 9.3.1. O laudo médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor acerca da espécie e do grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de DoençaCID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O candidato deve enviar, também, com o laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. / 9.4. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social, deverá requerer no campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, solicitando o atendimento pelo nome social. Deverá anexar cópia simples do documento oficial de identidade, obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 9.7 deste Edital. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo. / 9.4.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, como via postal ou telefone. O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. / 9.4.2. Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 11.10 deste Edital. / 9.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá: / a) solicitar essa condição indicando claramente a opção Amamentando (levar acompanhante); / b) enviar certidão de nascimento do lactente ou laudo médico que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 9.7 deste Edital. / 9.5.1. A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, será vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova. / 9.5.2. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 11.32 deste Edital, durante a realização da prova do certame. / 9.5.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de um fiscal. / 9.5.4. Seguir as condições e horários previstos neste item, independentemente de qualquer alegação. / 9.6. O candidato que, por convicção religiosa, necessitar realizar as provas após horário impeditivo deverá protocolar requerimento indicando a sua condição, solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo. Para isso, o candidato deverá: / a) assinalar, no formulário de atendimento especial, a opção "convicção religiosa" e confirmar que necessita de condição específica para a realização da prova por motivos religiosos, enviando declaração da instituição religiosa que frequenta. / 9.6.1. O candidato que informar a opção "convicção religiosa" deverá: / a) comparecer ao seu local de realização da prova no dia 21 de dezembro de 2024, no mesmo horário dos demais candidatos; e / b) aguardar na sala de aula para iniciar as provas. As provas serão aplicadas após o pôr do sol do mesmo dia. / 9.6.2. Não será permitida qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação a partir do ingresso na sala de provas até o término da prova, mesmo que os candidatos ainda não estejam em posse da prova objetiva. / 9.6.3. Os candidatos que, por "convicção religiosa" não realizarem a inscrição conforme instruções constantes deste item 9 e seus subitens não poderão interpor recurso em favor de sua condição. / 9.6.4. Os candidatos que assinalarem a opção "convicção religiosa", no formulário de atendimento especial deverão, obrigatoriamente, seguir as condições e horários previstos neste item, independentemente de qualquer alegação. / 9.7. Os documentos solicitados no item 9 para a comprovação da necessidade de condição especial para a realização das provas deverão ser enviados, no período compreendido entre às 9h do dia 01 de novembro e às 22h00 do dia 25 de novembro de 2024, por meio do link, disponível no endereço eletrônico www.iades.com.br, em arquivo salvo no formato PDF. / 9.7.1. O candidato, ao enviar o arquivo no formato PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial. / 9.8. O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. / 9.9. O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 9.7, ou por outra via diferente da estabelecida neste edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. / 9.10. O resultado preliminar das solicitações de atendimento especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.iades.com.br, a partir da data provável de 30 de novembro de 2024. / 9.11. O candidato que tiver a sua solicitação de atendimento especial indeferida poderá impetrar recurso, no período compreendido das 8h do dia 02 de dezembro até as 22h00 do dia 03 de dezembro de 2024. / 9.12. O resultado final da solicitação de atendimento especial após período de recurso será divulgado na data provável de 05 de dezembro de 2024, no endereço eletrônico www.iades.com.br. / 10. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES / 10.1. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 06 de dezembro de 2024. / 10.2. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, no período compreendido das 9h do dia 09 de dezembro até as 22h00 do dia 10 de dezembro de 2024. / 10.3. O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), quando for o caso, submeterá os recursos à FEPECS, a qual decidirá acerca do pedido de reconsideração e divulgará o resultado por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.iades.com.br. / 11. DA PROVA OBJETIVA / 11.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos e terá a estrutura conforme definições constantes do Anexo II do presente Edital, abrangendo a distribuição de questões informada no Anexo II. / 11.2. A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos da especialidade. / 11.2.1. A prova objetiva de múltipla escolha constará de 80 (oitenta) questões, valendo 1,25 (um vírgula vinte e cinco) pontos cada questão, e terá pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos, conforme evidenciado no Anexo II. / 11.3. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma única resposta correta. / 11.4. Conforme a Resolução CNRM nº 2, de 27/8/2015, serão aprovados os candidatos que, na prova objetiva, obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima. / 11.4.1. O candidato que não for aprovado na forma do subitem 11.3 deste Edital não terá classificação alguma no processo seletivo. / 11.4.2. Os candidatos aprovados na forma do subitem 11.5 serão ordenados por programa de residência médica de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva. / 11.5. Das Instruções para Aplicação da Prova Objetiva / 11.5.1. A prova objetiva será aplicada na data provável de 21 de dezembro de 2024 (sábado), e com a duração de 4 (quatro horas), incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. / 11.5.2. Os locais, datas, turnos e horários de aplicação da prova objetiva serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.iades.com.br a partir de 10 de dezembro de 2024. / 11.5.3. Em caso de suspensão ou alteração de data de aplicação da prova objetiva por determinação de órgãos governamentais, legislativos e (ou) judiciais, a FEPECS e o Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) não se responsabilizarão pelo ressarcimento ao candidato de eventuais despesas incorridas para participação na fase suspensa ou com data alterada. Em caso de suspensão, o cronograma atualizado será divulgado oportunamente. / 11.5.4. Havendo alteração da data prevista, o exame poderá ocorrer aos sábados, domingos e (ou) feriados. As despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. / 11.6. O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) poderá utilizar sala(s) existente(s) e (ou) extra(s) nos locais de aplicação do exame, alocando ou remanejando candidatos para esta(s), conforme as necessidades. / 11.7. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização do exame e o comparecimento no horário determinado. / 11.8. O local de realização da prova objetiva, constante no Cartão de Informação do Candidato não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. / 11.9. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, seu documento oficial de identificação com foto. / 11.10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelas entidades fiscalizadoras de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação. / 11.10.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: protocolos de solicitação de documentos, certidão de nascimento e de casamento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo eletrônico); Carteira Nacional de Habilitação (sem foto); carteira estudantil; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); carteiras de / identidade com validade vencida; Carteira de Trabalho CTPS (modelo eletrônico); cópia de documentos, ainda que autenticadas; e documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados. / 11.10.2. Não serão aceitos outros documentos ou documentos fora do prazo de validade como documentos de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados, nem cópias autenticadas e protocolos de documento de identidade. / 11.11. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização do exame e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. / 11.11.1. Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. Não se ignora a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da prova, afasta a possibilidade de apresentá-lo por meio eletrônico. / 11.11.2. Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-Code impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato de o fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do documento, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES). / 11.12. Não haverá segunda chamada para o exame, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo seletivo. / 11.13. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. / 11.14. Em hipótese alguma será permitido ao candidato: / a) permanecer na prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original; / b) realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; / c) ingressar no local para aplicação da prova objetiva após o fechamento do portão de acesso; / d) realizar a prova objetiva fora do horário ou espaço físico pré-determinados; / e) comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova objetiva; / f) portar indevidamente e (ou) fazer uso de quaisquer dos objetos e (ou) equipamentos citados no subitem 11.32 deste Edital; e / g) o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.32 deste Edital em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova objetiva. / 11.15. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 eletrônico, do local do exame, por parte do candidato, cabendo ao Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) a aplicação da penalidade devida. / 11.16. O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no subitem 11.32 deste edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) e conforme o previsto neste Edital. Aconselhase que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. / 11.17. O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização do exame, nem por danos neles causados. / 11.18. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização do exame portando armas. O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato. / 11.19. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de exame, durante a realização da prova, salvo o previsto no subitem 9.5.1 deste Edital. / 11.20 O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais. / 11.21. Ao terminar o exame, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. / 11.22. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. / 11.23. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas nela e na capa do caderno de questões. / 11.24. O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo as alternativas com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente. / 11.25. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões. / 11.26. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. / 11.27. Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se 60 (sessenta) minutos após o início do exame, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e (ou) fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar- se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais do exame, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal. / 11.28. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização do exame somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas. / 11.29. Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. / 11.30. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de prova no decurso dos últimos 30 minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização da prova objetiva. / 11.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. / 11.32. Será eliminado do processo seletivo o candidato que: / a) apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova objetiva no horário determinado para o seu início; / b) não apresentar o documento de identidade exigido, quando for o caso; / c) for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; / d) for surpreendido, durante a realização do exame, utilizando e (ou) portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: / d.1) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e (ou) qualquer aparelho similar; / d.2) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e (ou) legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; / d.3) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, como chapéu, boné, gorro ou similares; / e) tenha qualquer objeto, como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches ou relógio de qualquer espécie, que venham a emitir qualquer som, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e (ou) conforme as orientações deste edital, durante a realização do exame; / f) realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova; / g) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução do exame; / h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação do exame, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; / i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não seja os permitidos; / j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; / k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; / l) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; / m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; / n) não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização do exame; / o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; / p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; / q) ausentar-se da sala portando o caderno de questões do exame antes do tempo determinado neste edital; / r) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; e (ou) / s) não atingir a pontuação mínima estabelecida para aprovação no processo seletivo. / 11.32.1. Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, a sua prova objetiva será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo. / 11.33. Será permitido ao candidato permanecer com alimentos, desde que, fora da embalagem, acondicionados em saco de plástico transparente ou porta-objetos de plástico transparente, que deverão ser providenciados pelo candidato. / 11.33.1. Quaisquer recipientes, como garrafa de água, suco e refrigerante, devem ser transparentes (sem rótulos), e demais alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas etc.) devem ser retirados de suas embalagens originais e acondicionados em saco transparente. / 11.34. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico www.iades.com.br, na mesma data da divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal. / 11.35. O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados no dia 16 de dezembro de 2024 após às 22 (vinte duas) horas, no endereço eletrônico www.iades.com.br. / 12. DA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO / 12.1. A avaliação de currículo é de caráter meramente classificatório e terá a pontuação máxima igual à soma algébrica dos pontos obtidos pelos títulos apresentados, limitada a 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. / 12.2. Serão avaliados os documentos referentes à avaliação de currículo de todos os candidatos aprovados na prova objetiva. / 12.3. A documentação relativa à avaliação de currículo deverá ser enviada no período das 8 horas do dia 1º de novembro às 23h59 do dia 25 de novembro de 2024, usando upload de documentos, disponível no endereço eletrônico www.iades.com.br. Após esse período, a documentação não será mais aceita pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES). / 12.3.1. O candidato deverá preencher e assinar o formulário de avaliação de títulos e encaminhá-lo junto com a documentação relativa à análise curricular (digitalizada) durante o período de inscrições, impreterivelmente. / 12.4. Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos uma única vez no formulário de cadastro e envio dos documentos, conforme disposto na tabela indicada no subitem 12.17. / 12.4.1. No caso da existência de dois ou mais cadastros preenchidos por um mesmo candidato, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. / 12.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos documentos no endereço eletrônico do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), o envio e a comprovação deles. / 12.6. Os documentos comprobatórios deverão ser enviados em arquivos salvos no formato PDF, com o tamanho máximo total de 20MB para cada arquivo. / 12.6.1. O candidato, ao enviar o arquivo no formato PDF, deverá atentar-se para que ele não esteja protegido por senha, sendo esse motivo passível de indeferimento da pontuação. / 12.6.2. O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise. / 12.6.3. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. / 12.6.4. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas. / 12.7. Não serão considerados e analisados os documentos e títulos que não pertencem ao candidato. / 12.8. Em hipótese alguma serão recebidos arquivos fora do prazo, horários estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital. / 12.9. Não serão avaliados os documentos: / a) enviados de forma diferente do estabelecido neste Edital; / b) cuja fotocópia esteja ilegível; / c) sem data de expedição; e (ou) / d) apócrifos, quando exigível a assinatura; / 12.10. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. / 12.11. Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos. / 12.12. Em hipótese nenhuma, serão fornecidas cópias dos documentos anexados. / 12.13. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. / 12.14. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito: / a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado; / b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da convocação; / c) à declaração de nulidade da convocação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação. / 12.15. Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios aos quais se refere este edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no processo seletivo e de todos os efeitos decorrentes, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório. / 12.16. Ao candidato que não apresentar documentos para a avaliação de currículo, será atribuído 0 (zero) ponto na respectiva etapa, mas continuará participando regularmente do processo seletivo, sem prejuízo da pontuação auferida na primeira etapa. / 12.17. Somente serão aceitos os documentos relacionados e expedidos até a data da entrega, conforme item 12.3, observados os limites de pontos do quadro a seguir: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Quadro de Atribuição de Pontos Alínea Título Valor de cada título Valor Máximo dos Títulos 0,5 ponto por semestre acadêmico completo (entende-se por semestre Pontuação Monitoria em disciplinas regulares da acadêmico o período igual ou A máxima / graduação em Medicina superior a 90 (noventa) dias letivos, e cada ano corresponde a dois 1,0 ponto semestres) Extensão extracurricular curso de B extensão na área médica com carga 0,1 ponto para cada curso com carga horária mínima de 20 (vinte) horas horária mínima de 20 horas 0,5 ponto por semestre acadêmico Extensão extracurricular programa ou completo de participação em projeto projeto de extensão na área médica, (entende-se por semestre acadêmico C excetuados os já pontuados nas alíneas o período igual ou superior a 90 dias 1,0 ponto "I" e "K" letivos, e cada ano corresponde a dois semestres) Extensão extracurricular estágios na área médica em Atenção Primária ou 0,1 ponto para cada 40 horas de D em hospitais com oferta de Residência estágio Médica Participação em congressos, E seminários, simpósios, fóruns e jornada 0,1 ponto por participação científica na área médica 1,0 ponto Comunicação em congressos, seminários, simpósios, fóruns e jornada F científica, tanto na forma oral quanto 0,2 ponto por comunicação na forma de painel, pôster ou banner na área médica 1,0 ponto Artigo científico na área médica com registro DOI (Digital Object Identifier) publicado em revista com ISSN, G 0,50 ponto por artigo científico indexada em pelo menos uma base internacional (DOAJ, Latindex, Scopus, Medline, Scielo, Lilacs) 1,0 ponto H Artigo científico na área médica 0,20 ponto por artigo científico publicado em revista não indexada 0,5 ponto por semestre acadêmico completo de participação em Iniciação científica, Programa Especial iniciação científica (entende-se por I de Treinamento (PET) na área médica 1,0 ponto ou Ciências sem Fronteiras semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos, e cada ano corresponde a dois semestres J Premiação na área médica K Participação no Projeto Rondon 0,25 ponto por premiação 1,0 ponto por participação 0,5 ponto 1,0 ponto 0,5 ponto para cada cinco meses de Experiência profissional comprovada atuação profissional em serviço na área médica, em serviço vinculado L vinculado ao Sistema Único de 2,0 pontos ao Sistema Único de Saúde, com pelo Saúde, com carga horária mínima menos cinco meses de atuação comprovada de 20 horas por semana Histórico acadêmico com referência ao internato contendo menção de: conceito A ou superior; ou / - nota M 0,50 ponto por histórico acadêmico igual ou superior a 8; ou / aproveitamento igual ou superior a 80 %. 0,5 ponto Total de pontos 10,0 pontos / 12.18 Dos Documentos necessários para a Comprovação do Currículo / 12.18.1 Para receber a pontuação relativa à monitoria, alínea "A" do quadro de atribuição dos pontos, o candidato deverá apresentar declaração e (ou) certidão emitida por instituição de ensino, contendo o período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos) e a disciplina/módulo relacionados com a monitoria. / 12.18.1.1 Não serão aceitas declarações pessoais de professores ou orientadores e não serão pontuadas monitorias com período inferior a um semestre acadêmico. / 12.18.2 Para receber a pontuação relativa à extensão extracurricular, alíneas "B", "C" e "D" do quadro de atribuição dos pontos, o candidato deverá: / a) para curso de extensão apresentar declaração e (ou) certidão emitida por instituição de ensino superior, com número de parecer técnico de órgão colegiado de extensão da referida instituição, com a respectiva recomendação/aprovação, conteúdo programático, período de realização e a carga horária do curso de extensão. / b) para programa ou projeto de extensão apresentar declaração e (ou) certidão emitida por instituição de ensino superior, com número de parecer técnico de órgão colegiado de extensão da referida instituição, com a respectiva recomendação/aprovação, conteúdo programático, período de realização atestando o número de semestres acadêmicos e a carga horária do programa/projeto de extensão. / c) para estágio apresentar declaração da instituição responsável pelo estágio ou da instituição de ensino, contendo período de início e fim do estágio, carga horária (de preferência a carga horária semanal), competências desenvolvidas durante o estágio e se a instituição responsável pelo estágio possui programa de residência médica em curso. / 12.18.2.1 Não serão pontuados cursos de extensão com período inferior a 10 horas e cursos cujos certificados não sejam emitidos por instituição de ensino. / 12.18.2.2 Não serão pontuados projetos de extensão com período inferior a um semestre e não serão pontuados estágios com período total inferior a 40 horas. / 12.18.3 Para estágios serão aceitas declarações da instituição de saúde responsável pelo estágio ou da instituição de ensino, contendo período de início e fim do estágio, carga horária (de preferência a carga horária semanal), competências desenvolvidas durante o estágio e se a instituição responsável pelo estágio possui programa de residência médica. / 12.18.3.1 O cálculo para a pontuação das horas de estágio será realizado levando-se em consideração estágio(s) com carga horária máxima de 40 horas por semana. Não serão computados período(s) de estágio(s) com carga horária total inferior a 40 horas. / 12.18.3.2 Somente serão pontuados os estágios práticos não integrantes do currículo que compõe o histórico escolar, realizados em instituições de saúde que possuam programa de residência médica em curso. / 12.18.4 Para receber a pontuação relativa à participação em congressos, seminários, simpósios, fóruns e jornada científica, referente à alínea "E" do quadro de atribuição dos pontos, o candidato deverá apresentar certificado/documento comprobatório, emitido pela instituição organizadora do evento. / 12.18.5 Para receber a pontuação relativa à comunicação em congressos, seminários, simpósios, fóruns e jornada científica, referente à alínea "F" do quadro de atribuição dos pontos, o candidato deverá apresentar certificado/documento comprobatório, tanto na forma oral quanto na forma de painel, pôster ou banner ou qualquer outra forma de comunicação impressa. Caso o certificado/documento não ateste de forma clara qual o tipo de participação do candidato, este será pontuado na alínea "E". / 12.18.5.1 Não será aceita, como forma de comprovação do título ao que se refere o subitem 12.18.5 deste Edital, a entrega da publicação do resumo do trabalho no congresso. / 12.18.6 Para receber a pontuação relativa a artigos científicos publicados em periódicos, referente às alíneas "G" e "H" do quadro de atribuição dos pontos, o candidato deverá: / a) para artigos científicos publicados em revistas indexadas na Latindex, Scopus, Medline, Scielo ou Lilacs / anexar cópia do artigo publicado na íntegra, contendo registro DOI (Digital Object Identifier), incluindo as páginas que comprovem sua participação na autoria do trabalho. Não serão aceitos resumos publicados em anais de congresso; / b) para artigos científicos publicados em revistas não indexadas anexar cópia do artigo publicado na íntegra, incluindo as páginas que comprovem sua participação na autoria do trabalho. Não serão aceitos resumos publicados em anais de congresso. / 12.18.6.1 Para receber a pontuação relativa a artigos científicos publicados em periódicos, referente às alíneas "G" e "H" do quadro de atribuição dos pontos, não serão consideradas declarações de professores ou pesquisadores. / 12.18.7 Para receber a pontuação relativa à alínea "I" do quadro de atribuição de pontos, o candidato deverá apresentar: / a) para iniciação científica certificado ou declaração emitido pela instituição de ensino na qual a iniciação científica foi realizada ou pela instituição de fomento da pesquisa, contendo o período de participação no projeto (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos); / b) para o Programa Especial de Treinamento (PET) certificado ou declaração do órgão responsável pelo acompanhamento do PET na respectiva instituição de ensino; / c) para Ciências sem Fronteiras certificado ou declaração do órgão responsável pelo acompanhamento do Programa Ciências sem Fronteiras da respectiva instituição de ensino. / 12.18.7.1 Para receber a pontuação relativa à alínea "I" do quadro de atribuição de pontos, não serão aceitas declarações de professores ou pesquisadores. / 12.18.8 Para receber a pontuação relativa à Premiação (ou menção honrosa) na área médica, referente à alínea "J" do quadro de atribuição de pontos, o candidato deverá apresentar diploma, declaração ou certificado emitido por instituição de ensino ou entidade médica, como hospitais, conselhos de classe ou congressos, que comprove(em) a premiação na área médica. / 12.18.8.1 Não serão aceitas premiações (ou menções) atestadas por professores, orientadores ou premiações fornecidas em disciplinas/módulos da grade curricular. / 12.18.9 Para receber a pontuação relativa à participação no Projeto Rondon, referente à alínea "K" do quadro de atribuição de pontos, o candidato deverá apresentar certificado emitido pelo Ministério da Defesa, ou declaração da instituição de ensino superior no qual está matriculado(a), constando: período de participação no projeto, município de atuação, ação desenvolvida e a carga horária. / 12.18.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se for traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, exceto os trabalhos científicos aos quais se referem as alíneas "G" e "H" do quadro de atribuição de pontos. / 12.18.11 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional comprovada na área médica, em serviço vinculado ao Sistema Único de Saúde, referente à alínea "L" do quadro de atribuição de pontos, o candidato deverá apresentar declaração do dirigente máximo da instituição ao qual esteve/está vinculado, constando: período de atuação, município/estado de atuação, hospital/serviço ou unidade ao qual está vinculado, atividades desenvolvidas e a carga horária. / 12.18.12 Para receber a pontuação relativa a histórico acadêmico com referência ao internato, referente à alínea "M" do quadro de atribuição de pontos, o candidato deverá apresentar histórico escolar com declaração do dirigente máximo da instituição de ensino superior ou da secretaria acadêmica do curso, constando: conceito A ou superior; nota igual ou Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 superior a 8; aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento), referente ao internato/estágio curricular obrigatório. / 12.19 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a avaliação de currículo, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.1 deste Edital, serão desconsiderados. / 12.20 Cada documento será considerado uma única vez. / 13 DA PONTUAÇÃO ADICIONAL RELATIVA AO PROGRAMA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE/MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (PRMGFC) / 13.18 Conforme a Lei nº 12.871/2013, candidatos que tenham concluído ou previsão de conclusão de Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade até 28/2/2025, poderão receber pontuação adicional de 10% nas notas obtidas nas fases 1 e 2 do processo seletivo. / 13.18.1 Para obter a pontuação descrita, o candidato deverá, no momento da inscrição, preencher o campo específico que declare a participação e enviar a documentação comprobatória para o link, que estará disponível no endereço eletrônico www.iades.com.br. / 13.18.2 A pontuação adicional da qual trata o subitem anterior não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista por este Edital. Como o processo é composto por duas fases, à bonificação será aplicada na primeira fase após a classificação, ou seja, para os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da nota da prova. / 13.18.3 Na segunda fase, receberá bonificação o candidato que não obtiver nota zero no currículo, e não podendo a nota com a bonificação ultrapassar o valor máximo do currículo que é de 10 (dez) pontos. / 13.18.4 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% (dez por cento), o candidato que já tiver iniciado programa de residência médica, por meio de utilização de tal pontuação. / 13.18.5 Será vedada a utilização da pontuação adicional para ingresso em mais de um programa de residência médica. / 13.18.6 Caso haja comprovação da utilização prévia da pontuação com início em programa de residência médica anterior, a pontuação adicional será excluída, ainda que o candidato já esteja matriculado, de modo que, dependendo da reclassificação, o candidato poderá ter sua matrícula cancelada. / 13.18.7 A pontuação adicional da qual trata o subitem anterior não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista por este Edital. / 13.18.8 Não haverá somatório de percentual, portanto o candidato que tiver participado de mais de um programa terá no máximo 10% (dez por cento) de acréscimo nas notas. / 13.19 Os candidatos que não apresentarem a documentação comprovando sua participação PRMGFC no momento previsto para a comprovação ou que não solicitarem a pontuação adicional, no link do processo seletivo, não terão a pontuação adicional computada. / 14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO / 14.18 Todos os candidatos aprovados na prova objetiva terão a documentação relativa à avaliação de currículo analisada e pontuada. / 14.19 A nota final no processo seletivo público será igual à soma das notas finais obtidas na prova objetiva e na avaliação de currículo. / 14.20 Todos os candidatos aprovados na prova objetiva serão ordenados, por programa de residência médica e por cenário de ensino escolhido, de acordo com os valores decrescentes da pontuação final obtida da seguinte forma: soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na avaliação de currículo, mais a bonificação de 10% (dez por cento) indicada para os candidatos que satisfizerem as condições estabelecidas no item 13. / 14.21 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igualou superior a 5 (cinco). / 15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE / 15.18 Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: / a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); / b) obtiver a maior nota na prova objetiva; / c) obtiver maior nota na avaliação do currículo; e / d) tiver maior idade. / 16 DOS RECURSOS / 16.18 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) no prazo 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: / a) contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; / b) contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado ou condição especial; / c) contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; / d) contra o resultado da prova objetiva; / e) contra o resultado da avaliação de currículo; / f) contra o resultado da solicitação de atendimento especial no dia de prova; / g) contra o resultado da solicitação para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência; / h) contra o resultado da solicitação para concorrer às vagas reservadas para pessoa negra (preta ou parda); e / i) contra o resultado da solicitação para concorrer às vagas reservadas para hipossuficiente; / 16.19 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico www.iades.com.br, sob pena de perda do prazo recursal. / 16.20 Os recursos deverão ser protocolados de acordo com as informações contidas nos documentos de seus respectivos resultados preliminares, publicados no endereço eletrônico www.iades.com.br. / 16.21 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente, para o caso da alínea "c)" do subitem 16.1, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. / 16.22 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. / 16.23 Admitirse-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital. / 16.24 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. / 16.25 Se, do exame de recursos da prova objetiva, resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão que tiver o seu gabarito anulado será distribuída, proporcionalmente, entre as demais questões da prova, inclusive os candidatos que não tenham interposto recurso. / 16.26 Nos casos de anulação de questão(ões) ou alteração(ões) de gabarito da prova objetiva em decorrência dos recursos interpostos, o resultado de todos os candidatos, inclusive os que não tenham interposto recurso, será recalculado de acordo com o novo gabarito a ser divulgado. / 16.27 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. / 16.28 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. / 16.29 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. / 16.13 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos comprovados e irreparáveis ao candidato. / 16.14. Não serão aceitos recursos via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. / 16.14.1. Os recursos contra as questões da prova objetiva e contra o gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos deferidos no endereço eletrônico www.iades.com.br. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.iades.com.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. / 16.15. A Banca Examinadora do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), instituição responsável pela organização do certame, constitui única instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais, bem como não serão avaliados recursos protocolados no âmbito da FEPECS. / 17 DO RESULTADO FINAL DA 1ª FASE / 17.18 O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) divulgará, na data provável de 11 de janeiro de 2025, o resultado final da 1ª (primeira) fase com a relação dos candidatos aprovados e a pontuação final obtida no processo seletivo. / 17.19 Quanto ao resultado final da 1ª (primeira) fase, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.iades.com.br, no período de 13 e 14 de janeiro de 2025. / 17.20 O resultado final da 1ª (primeira) fase com a relação dos candidatos aprovados e a pontuação final obtida no processo seletivo, após o período de recursos, será divulgado no dia 15 de janeiro de 2025. / 18 DA ESCOLHA DOS CENÁRIOS DE ENSINO / 18.18 Na data provável de 16 a 18 de janeiro de 2025, será disponibilizado o sistema informatizado para a seleção da(s) opção(ões) preferencial(is) de cenário de ensino, com base na pontuação final obtida no processo seletivo (já incluída a pontuação adicional referente ao PRMGFC). / 18.18.1 O candidato poderá escolher, por ordem de preferência, até duas opções de cenário de ensino, dependendo do programa de residência médica escolhido no ato da inscrição, em conformidade com as vagas informadas no Anexo I. / 18.18.2 Por cenário de ensino, entende-se a COREME/Hospital/Unidade de Saúde, preferencial, porém não exclusiva(o), onde está inserido o programa de residência médica, conforme os subitens 2.4 e 2.5. / 18.18.3 A COREME que, porventura, estiver com programas em status de supervisão pela CNRM/MEC - modalidade diligência, não será inserida como cenário de ensino no sistema informatizado, na 2ª (segunda) fase do processo seletivo. / 18.19 Todos os candidatos aprovados na 1ª (primeira) fase do processo seletivo deverão, obrigatoriamente, acessar o sistema informatizado para a seleção da(s) opção(ões) preferencial(is) de cenário de ensino, conforme link a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.iades.com.br e fazer a escolha do(s) cenário(s) de ensino, incluindo aqueles cujo programa de residência médica oferece um único cenário. / 18.19.1 Os candidatos que concorreram à vaga de programa de residência médica de cenário único também deverão obrigatoriamente acessar o sistema informatizado para confirmação do interesse pela vaga, evitando que as vagas possam ficar ociosas, caso os candidatos não confirmem tal interesse. Em função de serem aprovados em outros programas de residência médica no País, a falta de confirmação de ocupação da vaga por parte do candidato poderá acarretar, segundo a Resolução CNRM nº 1/2017, que inúmeras vagas de residência médica deixem de ser preenchidas a cada ano, com grande prejuízo na formação de especialistas no Brasil. / 18.20 O candidato que não acessar o sistema informatizado no período a ser disponibilizado para a escolha do(s) cenário(s) de ensino, será automaticamente eliminado do processo seletivo. / 18.21 Na abertura do segundo dia, o sistema informatizado disponibilizará, em caráter exclusivamente informativo, as notas de corte de cada programa de residência médica/COREME, que serão atualizadas diariamente, até a data de encerramento, conforme o processamento das escolhas efetuadas pelos candidatos. / 18.22 A escolha do cenário de ensino pelo candidato gera apenas a expectativa de ocupação da vaga, estando a sua matrícula condicionada à comprovação do número de vagas, respeitando-se a ordem de classificação de cada cenário de prática/unidade de saúde e a escolha do candidato. / 18.23 Durante o período de disponibilização do sistema informatizado para a seleção da(s) opção(ões) preferencial(is) de cenário de ensino, o candidato poderá alterar as suas opções quantas vezes entender necessário, sendo que será considerada válida a última escolha de cenário(s) de ensino confirmada no referido sistema. / 18.24 Ao final da 2ª (segunda) fase, o sistema informatizado seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada programa de residência médica/COREME, de acordo com a pontuação final obtida no processo seletivo e o cenário preferencial escolhido (já incluída a pontuação adicional referente ao PRMGFC). / 18.25 A relação final com os candidatos classificados, após a escolha do cenário de ensino preferencial realizada por meio do sistema informatizado, e de acordo com o número de vagas disponibilizado para cada programa de residência médica/COREME, será divulgada na data provável de 22 de janeiro de 2025, no endereço eletrônico www.iades.com.br. / 18.26 Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas de acordo com o Anexo I, por programa de residência médica/COREME e cenário de ensino escolhido. / 18.27 Informações complementares acerca da 2ª (segunda) fase serão disponibilizadas por intermédio de Edital específico a ser divulgado quando da convocação para a realização da referida fase. / 19 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL / 19.18 Para o cálculo e emissão da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 listagem com a classificação final no processo seletivo, serão considerados, de forma combinada e concomitante: o programa de residência médica indicado no ato da inscrição, a pontuação final do candidato e o(s) cenário(s) de ensino confirmado(s)/escolhido(s) no sistema informatizado para a seleção da(s) opção(ões) preferencial(is) de cenário de ensino. / 19.19 Para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com a maior pontuação final no cenário de ensino escolhido, respeitados os critérios de desempate elencados no item 15. / 19.20 O candidato classificado dentro das vagas disponíveis indicadas no Anexo I será relacionado uma única vez no edital de convocação para a matrícula em 1ª (primeira) chamada, em sua 1ª opção de cenário de ensino. / 19.21 Não serão convocados, para determinado cenário de ensino, candidatos que não tenham realizado a escolha desse cenário por meio do sistema informatizado. / 20 DA MATRÍCULA / 20.18 A chamada para a matrícula será feita por intermédio de comunicado a ser publicado após o término da segunda fase (fechamento do sistema informatizado). Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no programa de residência médica/COREME e, dessa forma, confirmar a ocupação da vaga escolhida na segunda fase. / 20.19 Os comunicados a serem oportunamente publicados na página de acompanhamento do processo seletivo, endereço eletrônico www.iades.com.br, informarão todas as datas, regras e procedimentos de matrícula a serem observados pelos candidatos, bem como a relação de documentos a serem apresentados. / 20.20 A matrícula somente será efetivada depois de verificada a regularidade dos documentos apresentados. Os seguintes documentos serão exigidos para a efetivação da matrícula nos programas de residência médica: / 20.20.1 Para os programas de residência médica de acesso direto: / a) cópia do diploma de graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC. Serão aceitas para as matrículas efetuadas até o dia 1º/3/2025, em substituição ao diploma de graduação em Medicina, declarações da instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC, nas quais conste que o candidato irá concluir o curso de graduação em Medicina até o dia 28/2/2025. Para as matrículas realizadas a partir do dia 1º/3/2025, somente serão aceitas declarações da instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC, na qual conste que o candidato concluiu o curso de graduação em Medicina; / b) cópia da Carteira de Identidade; / c) cópia do CPF; / d) cópia de inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal emitida até o dia 31/3/2025; / e) cópia do Título Eleitoral, com comprovante de última votação ou certidão de quitação eleitoral; / f) cópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; / g) cópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro e do visto de permanência no Brasil; / h) cópia do PIS/PASEP/NIS em que conste sua data de emissão ou requerimento de confecção de Pasep preenchido para os candidatos que não dispõem do referido registro; / i) comprovante de abertura de conta bancária no BRB (Banco de Brasília) para recebimento de bolsa- residência e (ou) auxílio-moradia. / 20.20.2 Para os programas de residência médica em especialidades com exigência de pré-requisito, para os programas de residência médica referentes aos anos opcionais em área de atuação ou para ano adicional em programa de residência médica (R4): / a) cópia do diploma de graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC; / b) cópia do certificado de conclusão de programa de residência médica, credenciado pela CNRM/MEC na especialidade exigida como pré-requisito. Serão aceitas para as matrículas efetuadas até o dia 1º/3/2025, em substituição ao certificado de conclusão do pré-requisito, declarações da respectiva COREME confirmando que o candidato irá concluir o pré-requisito até o dia 31/3/2025. Para as matrículas realizadas a partir do dia 1º/3/2025, somente serão aceitas declarações da respectiva COREME nas quais conste que o candidato concluiu o pré-requisito; / c) cópia da Carteira de Identidade; / d) cópia do CPF; / e) cópia de inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal emitida até o dia 31/3/2025; / f) cópia do título Eleitoral com comprovante de última votação ou certidão de quitação eleitoral; / g) cópia do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino; / h) cópia da Carteira de identidade de estrangeiro e do visto de permanência no Brasil; / i) cópia do PIS/Pasep/NIS em que conste sua data de emissão ou requerimento de confecção de Pasep preenchido para os candidatos que não dispõem do referido registro; / j) comprovante de abertura de conta bancária no BRB (Banco de Brasília) para recebimento de bolsa- residência e (ou) auxílio-moradia. / 20.20.3 Não serão aceitos diplomas de candidatos que concluíram o curso de graduação em Medicina em faculdade ainda não reconhecida pelo MEC. / 20.20.4 Em caso de médico estrangeiro ou brasileiro que fez curso de graduação em Medicina no exterior, é obrigatória a apresentação de cópia, que será retida, do diploma do curso de graduação em Medicina devidamente revalidado e registrado pelo MEC. / 20.20.5 A matrícula somente será efetivada depois de verificada a regularidade dos documentos apresentados. / 20.21 O candidato selecionado em sua 1ª opção somente terá esta oportunidade de fazer a sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em 1ª opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula no programa de residência médica/COREME, não será selecionado novamente. / 20.21.1 Caso a pontuação do candidato possibilite classificação nas duas opções de vaga escolhidas e confirmadas no sistema informatizado para a seleção da(s) opção(ões) preferencial(is) de cenário de ensino, ele será selecionado exclusivamente em sua 1ª opção. O candidato convocado para matrícula em sua 1ª opção não poderá ser matriculado em cenário escolhido como 2ª opção. / 20.22 O candidato selecionado em sua 2ª opção, tendo ou não efetuado a matrícula no programa de residência médica/COREME, participa da lista de espera no programa de residência médica/COREME que escolheu como 1ª opção. / 20.22.1 Assim, se o candidato já matriculado na sua 2ª opção for convocado, por meio da Lista de Espera, em sua 1ª opção por desistência de candidatos selecionados, por exemplo , a realização da matrícula na vaga da 1ª opção implicará o cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na 2ª opção. / 21 DA LISTA DE ESPERA / 21.18 Após o período inicial de matrícula em 1ª chamada, será disponibilizada uma lista de espera a ser utilizada para o preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas. / 21.19 Os candidatos que participaram da 2ª (segunda) fase e que não foram selecionados em nenhuma de suas opções para a matrícula em 1ª chamada, bem como os candidatos selecionados em sua 2ª opção (independentemente de terem efetuado a matrícula), participam da lista de espera. / 21.20 A participação na lista de espera estará restrita à 1ª opção de vaga escolhida pelo candidato no sistema informatizado. Havendo vaga disponível, a convocação dos candidatos para a realização das matrículas será feita por intermédio de editais de convocação a serem publicados no endereço eletrônico www.iades.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a evolução da lista de espera e as convocações para matrícula. / 21.21 Em caso de disponibilidade de vaga, por desistência de candidatos selecionados, por exemplo, o candidato matriculado em programa de residência médica/COREME selecionado como sua 2ª opção no sistema informatizado somente poderá fazer nova matrícula em programa de residência médica/COREME selecionado como sua 1ª opção se a matrícula acontecer até o dia 15/3/2025, conforme o disposto no art. 5º da Resolução CNRM nº 1/2017. / 21.21.1 Não poderá mais haver mudança de programa de residência médica/COREME entre os candidatos já matriculados após o dia 15/3/2025. Portanto, eventuais chamadas a partir dessa data contemplarão apenas os candidatos em lista de espera ainda não convocados para a matrícula. / 21.21.2 Os candidatos já matriculados em programa de residência médica/COREME de sua 2ª opção deixarão de fazer parte da lista de espera após o dia 15/3/2025 e já não mais poderão fazer matrícula em programa de residência médica/COREME de sua 1ª opção, mesmo surgindo eventual disponibilidade de vaga, conforme o disposto na Resolução CNRM nº 1/2017. / 22 DA ADMISSÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA / 22.18 Os candidatos matriculados e que tenham comprovado a conclusão do curso de graduação em Medicina e do pré-requisito exigido por ocasião da matrícula, deverão acompanhar a convocação estabelecida pela FEPECS no sítio eletrônico do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), conforme data, horário e cronograma definidos. Os candidatos matriculados que não se apresentarem no dia e hora marcados para a admissão e início das atividades serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo. / 22.19 O candidato que, por ocasião da matrícula, apresentou declaração na qual constava que iria concluir o curso de graduação em Medicina até o dia 28/2/2025 somente será admitido mediante a apresentação, até dia 31/3/2025, do diploma de graduação em Medicina expedido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC ou mediante a apresentação de declaração expedida por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC na qual conste que o candidato concluiu o curso de graduação em Medicina. / 22.20 O candidato a programa de residência médica em especialidade com exigência de pré-requisito, a programa de residência médica referente aos anos opcionais em área de atuação ou para ano adicional em programa de Residência Médica (R4) que, por ocasião da matrícula, apresentou declaração na qual constava que iria concluir o pré-requisito até o dia 28/2/2025, somente será admitido mediante a apresentação, até o dia 31/3/2025, do certificado de conclusão do respectivo pré-requisito expedido pela instituição executora do programa ou mediante a apresentação de declaração expedida pela respectiva COREME na qual conste que o candidato concluiu o programa de residência médica exigido como pré-requisito. / 22.21 Os residentes admitidos estarão submetidos a uma carga horária de 60 horas semanais, com registro eletrônico de frequência na SES/DF, a critério da instituição. / 22.22 Os residentes que iniciarem a residência médica nos hospitais da SES/DF e na COREME ESP- SES/DF terão, obrigatoriamente, que apresentar e protocolar, nas respectivas COREME, até o dia 31/3/2025, cópia do comprovante de inscrição definitiva no CRM-DF, sob pena de exclusão do referido programa. / 22.23 Ao residente matriculado no programa de residência médica que estiver convocado oficialmente para prestação do Serviço Militar Obrigatório será reservada a vaga para o ano seguinte, conforme normas estabelecidas pela CNRM/MEC. Ao residente matriculado no programa de residência médica que estiver se voluntariando para prestação do Serviço Militar somente terá reserva de vaga se a convocação tiver ocorrido antes da data da matrícula. Em ambos os casos, será obrigatória a apresentação de documento oficial obtido na unidade militar. / 22.24 É vedado ao residente repetir programas de residência médica em especialidades que já tenha anteriormente concluído em qualquer instituição brasileira, sob pena de desligamento, a qualquer tempo, quando for caracterizada essa infração. / 22.25 É vedado ao residente realizar programa de residência médica em mais de duas especialidades diferentes ao mesmo tempo, sob pena de desligamento, a qualquer tempo, quando for caracterizada essa infração. / 22.26 É vedado ao médico residente cursar mais de uma área de atuação em cada especialidade, sob pena de desligamento, a qualquer tempo quando for caracterizada essa infração. / 22.27 É vedado ao residente permanecer no programa de residência médica quando seu cenário de prática coincidir com a unidade de lotação do seu cargo público efetivo da SES/DF, nos termos do Parecer / CONJUR/MEC nº 1.459/2002. / 22.27.1 Em conformidade com as Decisões nos 6.089/2014 e 2.130/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF; a Portaria SES/DF nº 163, de 24/6/2013, publicada no DODF em 26/6/2013; e a Portaria SES/DF nº 43, de 19/3/2015, publicada em DODF em 20/3/2015; a carga horária máxima do servidor efetivo que também é residente é de 20 horas. / 22.27.2 A Gerência de Residência, Especialização e Extensão encaminhará ao Núcleo de Admissão e Movimentação/GEAP/DIAP/SUGEP a documentação do residente para a efetivação de sua matrícula na SES/DF. / 22.27.3 Caberá ao Núcleo de Admissão e Movimentação/GEAP/DIAP/SUGEP verificar, no SIGRH e nas demais fontes de cadastro na Administração Pública em todas as esferas, eventual acumulação ilícita de cargo público pelo residente. / 22.27.4 O residente de programa de residência médica da SES/DF que for ocupante de cargo público efetivo da SES/DF não poderá participar de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 escala de hora extra em seu vínculo com a Secretaria. / 22.28 Em atenção ao disposto na Resolução CNRM nº 1/2018, ficam autorizadas as transferências de médicos residentes de um programa de residência médica (PRM) para outro da mesma especialidade, em instituição diversa, em razão de: solicitação do próprio médico residente; desativação do programa pela CNRM/MEC; descredenciamento da instituição pela CNRM/MEC, ou cancelamento do programa pela instituição ministradora. A transferência decorrente de solicitação do próprio médico residente somente será possível a partir do segundo ano de residência médica e será concedida uma única vez. / 22.29 A SES/DF, por meio da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), e a FEPECS, por meio de sua Procuradoria Jurídica - PROJUR, NÃO são responsáveis por defesa judicial ou suporte jurídico a residentes que sejam processados em virtude das atividades realizadas na condição de profissional médico residente. / 23 DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CANDIDATO / 23.18 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará no SIBS Quadra 1 Conjunto A Lote 5 Setor de Indústrias Bernardo Sayão Núcleo Bandeirante Brasília DF CEP 71.736-101, em dias úteis e no horário compreendido entre 10h (dez horas) e 16h (dezesseis horas). / 23.19 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições. / 23.20 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao processo seletivo na CAC-IADES por meio do telefone (61) 3574-7200 e (ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br. / 23.21 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais etapas do processo seletivo público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e (ou) na forma do subitem 23.3. / 24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS / 24.18 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. / 24.19 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo publicados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. / 24.19.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. / 24.20 O prazo de validade do processo seletivo público esgotar-se-á no dia 31/3/2025, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Administração Pública. / 24.21 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço no Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) enquanto estiver participando do processo seletivo, e na FEPECS, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. / 24.22 A convocação dos candidatos aprovados e o pagamento das bolsas-residência dos programas de residência médica da SES/DF ficam condicionados à previsibilidade orçamentária e financeira do Governo do Distrito Federal. / 24.23 É dever do candidato aprovado e matriculado no programa de residência médica fornecer toda a informação e providenciar toda a documentação requerida pelo órgão responsável pelo pagamento da bolsa dentro dos prazos e na forma solicitada, sendo o único responsável pelo não cumprimento de tais exigências, podendo haver o não pagamento da bolsa até que haja a apresentação da documentação e informação requeridas. / 24.24 Na hipótese de esgotamento da lista de espera e da permanência de vagas em aberto para alguma especialidade/cenário de ensino quando do período de matrícula, a Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEX) poderá solicitar reabertura do sistema informatizado para a seleção da(s) opção(ões) preferencial(is) de cenário de ensino ou autorizar a convocação de candidatos aprovados e que constam em lista de espera para cenário de ensino diverso, desde que sejam candidatos ao mesmo programa de residência médica, que seja respeitada a ordem de classificação dos candidatos, baseada na pontuação obtida por eles no processo seletivo; e que sejam respeitados os critérios de desempate constantes no item 15. / 24.25 Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) e pela / ESPDF/FEPECS. FERNANDA RAMOS MONTEIRO Escola de Saúde Pública do Distrito Federal Diretora Geral INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde Diretora Executiva INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 558/2023 Processo: 04016-00073147/2023-03. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a EMPRESA B&F BRASIL LTDA, CNPJ nº 36.833.624/0001-37. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 558/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar de 10 de outubro de 2024 a 10 de outubro de 2025, com fundamento na Cláusula Quarta do Contrato Originário e no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF; e, o reajuste pelo IPCA, no percentual de aproximadamente 4,237600%, conforme previsto no PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do Contrato nº 558/2023, e no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 1.031.952,36 (um milhão, trinta e um mil novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos).. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Assinatura: 10/10/2024. Signatários: pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR, Diretor(a)-Presidente e RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor de Administração e logística e pela contratada: ADAUTO DA FONSECA DIAS NETO, na qualidade de Representante Legal EMPRESA B&F BRASIL LTDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 797/2024 Processo: 04016-00022813/2023-37. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e LYON PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 25.226.244/0001-18. Objeto: FORNECIMENTO DE OPME - COM ENTREGA AGENDADA EM CONSIGNAÇÃO. Valor do Contrato: R$ 1.172.100,00 (um milhão, cento e setenta e dois mil e cem reais) Vigência: A vigência será a partir de sua assinatura, até a data de 29 de dezembro de 2024. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 14/10/2024. Signatários: Pelo Contratante: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR, Diretor Presidente e RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, Diretor de Administração e Logística; pela Contratada: SABRINA ESTRELLA GALVÃO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 824/2024 Processo: 04016-00045804/2024-03. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e ORTOM INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ nº 04.890.798/0001-45. Objeto: Aquisição de Materiais. Valor do Contrato: R$ 1.485.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil reais). Vigência: Será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 07/10/2024. Signatários: Pelo Contratante: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR, Diretor Presidente e RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, Diretor de Administração e Logística; pela Contratada: ORTOM INDUSTRIA TEXTIL LTDA representada pelo representante legal ARMANDO LOFFLER PADILHA. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 977/2024 Processo: 04016-00117078/2024-20. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 26.921.908/0002-02. Dispensa nº 4046/2024. Objeto: AQUISIÇÃO DE SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 11/10/2024. Signatário: Pela Contratada: ISABELA ELIS FERREIRA DE LIMA, na qualidade de Procuradora - HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR, Diretor-Presidente. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO nº 136/2024 Processo: 04016-00115574/2023-68. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a BF DE ANDRADE HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 36.979.350/0001-99. Objeto: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO nº 136/2024 A rescisão unilateral ocorre com base na Decisão nº 22/2024 - IGESDF/DP/DALOG, exarada pela Diretoria de Administração e Logística. Dos efeitos da rescisão: Por força da presente rescisão, ficam extintos, para todos os efeitos legais, os direitos e obrigações mútuos originários da celebração do CONTRATO nº 136/2024 - IGESDF Data da assinatura da rescisão: 09/10/2024 Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor de Administração e logística. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 347/2024 Processo: 04016-00014872/2024-12. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a EFRAIM PHARMA MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.348.346/0001-64. Objeto: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO nº 347/2024. A rescisão unilateral ocorre com base na Decisão nº 25/2024 IGESDF/DP/DALOG, exarada pela Diretoria de Administração e Logística. Dos efeitos da rescisão: Por força da presente rescisão, ficam extintos, para todos os efeitos legais, os direitos e obrigações mútuos originários da celebração do CONTRATO nº 347/2024 IGESDF. Data da assinatura da rescisão: 14/10/2024. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor de Administração e logística. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 510/2023 Processo: 04016-00087614/2022-93. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a EMPRESA ASLI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.578.276/0001-14. Objeto: a Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 510/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar de 09 de outubro de 2024 a 09 de outubro de 2025, com fundamento na CLÁUSULA QUINTA do Contrato Originário e no Regulamento Próprio de Compras e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Contratações do IGESDF. VALOR TOTAL: R$ 339.200,00 (trezentos e trinta e nove mil e duzentos reais). Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Assinatura: 04/10/2024. Signatários: pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor de Administração e logística e pela contratada: CIRO ROBERTO DA SILVA, na qualidade de Representante Legal - EMPRESA ASLI COMERCIAL LTDA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 541/2024 Processo: 04016-00025731/2024-25. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 26.921.908/0002-02. Objeto: Supressão de 11.634.500 unidades do ITEM 01 - LUVA DE PROCEDIMENTO NAO ESTERIL DE LATEX TAMANHO P. O valor total da contratação passará de R$ 4.297.506,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e seis reais) para R$ 2.098.585,50 (dois milhões, noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Data da assinatura: 07/10/2024 Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor de Administração e logística e pela contratada: HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A representada pela representante legal ISABELA ELIS FERREIRA DE LIMA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 823/2024 Processo: 04016-00045804/2024-03. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e HTS - TECNOLOGIA EM SAUDE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 66.437.831/0001-33. Objeto: Aquisição de Materiais. Valor do Contrato: R$ 412.500,00 (quatrocentos e doze mil e quinhentos reais). Vigência: Será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 04/10/2024. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, Diretor de Administração e Logística; pela Contratada: HTS - TECNOLOGIA EM SAUDE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA representada pelo representante legal DANIEL HADDAD GIFFONI. EXTRATO DO CONTRATO Nº 825/2024 Processo: 04016-00045804/2024-03. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº14.115.388/0002-61. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS. Valor do Contrato: R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais). Vigência: Será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 04/10/2024. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, Diretor de Administração e Logística; pela Contratada: ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA representada pelo representante legal WILLIAM JEOVA DA SILVA PERILLO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 673/2024 Processo: 04016-00122415/2023-10. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 33.472.974/0001-27. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS. Valor do Contrato: R$ 8.225,00 (oito mil duzentos e vinte e cinco reais) Vigência: será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 18/10/2024. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, Diretor de Administração e Logística; pela Contratada: MICHAEL JEFFERSON LIMA DOS SANTOS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 829/2024 Processo: 04016-00043533/2024-43. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 07.847.837/0001-10. Objeto: Aquisição de Eletrodo Adulto Para ECG. Valor do Contrato: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Vigência: Será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 14/10/2024. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, Diretor de Administração e Logística; pela Contratada: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA representada pelo representante legal SIDNEY DE CASTRO PEREIRA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 805/2024 Processo: 04016-00062328/2024-87. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e DMG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 36.753.739/0001-11. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS. Valor do Contrato: R$ 193.500,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos reais). Vigência: será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 14/10/2024. Signatários pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, Diretor de Administração e Logística; pela Contratada: DOMINGOS PEREIRA GUIMARÃES, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 844/2024 Processo: 04016-00114192/2023-17. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e WAVE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 05.146.498/0001-19. Objeto: AQUISIÇÃO DE CATETER E INTRODUTOR. Valor do Contrato: R$ 145.600,00 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos reais) Vigência: será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 14/10/2024. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, Diretor de Administração e Logística; pela Contratada: GLEYTON VARGAS FRANCA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 806/2024 Processo: 04016-00062328/2024-87. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 16.699.864/0001-83. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS. Valor do Contrato: R$ 19.736,00 (dezenove mil setecentos e trinta e seis reais). Vigência: será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 14/10/2024. Signatários pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, Diretor de Administração e Logística; pela Contratada: SEILIA BATISTA MARTINS MOURA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 809/2024 Processo: 04016-00058000/2024-66. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e UNIBIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.330.520/0001-86. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS. Valor do Contrato: R$ 41.250,00 (quarenta e um mil duzentos e cinquenta reais). Vigência: será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro.. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 14/10/2024. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, Diretor de Administração e Logística; pela Contratada: NEIDE DA SILVA VIEIRA, na qualidade de Procuradora. EXTRATO DO CONTRATO Nº 822/2024 Processo: 04016-00045804/2024-03. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº07.847.837/0001-10. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS. Valor do Contrato: R$ 58.300,00 (cinquenta e oito mil e trezentos reais). Vigência: Será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 04/10/2024. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, Diretor de Administração e Logística; pela Contratada: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA representada pelos representantes legais SIDNEY DE CASTRO PEREIRA e RODOLPHO RODRIGUES RAIMUNDO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 861/2024 Processo: 04016-00122415/2023-10. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 07.847.837/0001-10. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS. Valor do Contrato: R$ 73.440,00 (setenta e três mil quatrocentos e quarenta reais). Vigência: será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 18/10/2024. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, Diretor de Administração e Logística; pela Contratada: SIDNEY DE CASTRO PEREIRA, na qualidade de Representante Legal e RODOLPHO RODRIGUES RAIMUNDO, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 13/2024 Processo nº: 00080-00090321/2024-85 - Partes: SEE/DF X ASSOCIAÇÃO DE CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIAL (Cetefe). Objeto: A oferta de atendimento educacional especializado complementar na educação física e profissionalização gratuita aos estudantes com deficiência matriculados na Rede Pública Regular de Ensino do Distrito Federal e beneficiários da Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe), por meio dos programas sociais da referida Associação, a ser executado no Núcleo Central da Cetefe, situado no Ed. Enap, SAIS, Área 2A, Brasília/DF, nas unidades parceiras e nas escolas situadas nas regiões administrativas do Distrito Federal (realização e organização de eventos esportivos, festivais, jogos, campeonatos; articulações institucionais; capacitação; estudo; pesquisa; cursos; itinerância; visita técnica-pedagógica; atividade de natureza pedagógica; avaliação funcional; avaliação técnica; orientação; entre outras constantes do Programa de Assistência Social da Cetefe). Vigência: de 06/11/2024 a 05/11/2029. Assinatura: 17/10/2024. Assinantes: Pela SEE/DF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela ASSOCIAÇÃO DE CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIAL (Cetefe): DIOGO RODRIGUES DE SOUSA SANTOS. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº 96/2024 Processo nº: 00080-00289322/2024-85 - Partes: SEE/DF X COOPERATIVA AGRÍCOLA DA REGIÃO DE PLANALTINA (Cootaquara). Objeto: A aquisição exclusiva de gêneros alimentícios perecíveis (569.665 kg), produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal, destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino e das Entidades Filantrópicas Conveniadas do Distrito Federal, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Unidade Orçamentária: 18101. Programa de Trabalho: 12.361.6221.2964.0001. Natureza da Despesa: 3.3.90.30. Fonte de Recursos: 140. Nota de Empenho: nº 2024NE08738, no valor de R$ 550.378,12 (quinhentos e cinquenta mil, trezentos e setenta e oito reais e doze centavos), emitida em 09/10/2024. Evento: 400091. Modalidade: Global. Valor total do Contrato: R$ 4.339.999,11 (quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e onze centavos). Vigência: 12 meses, contados a partir da assinatura do ajuste, não podendo ser prorrogado. Assinatura: 18/10/2024. Assinantes: Pela SEE/DF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela COOPERATIVA AGRÍCOLA DA REGIÃO DE PLANALTINA (Cootaquara): MAURÍCIO SEVERINO DE REZENDE e BRUNO REINALDO BURTULI PERONDI. EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº 102/2024 Processo nº: 00080-00289296/2024-95 - Partes: SEE/DF X ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DO DISTRITO FEDERAL (Asphor). Objeto: A aquisição exclusiva de gêneros alimentícios perecíveis (66.420 kg), produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal, destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino e das Entidades Filantrópicas Conveniadas do Distrito Federal, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Unidade Orçamentária: 18101. Programa de Trabalho: 12.361.6221.2964.0001. Natureza da Despesa: 3.3.90.30. Fonte de Recursos: 140. Nota de Empenho: nº 2024NE08712, no valor de R$ 142.275,00 (cento e quarenta e dois mil e duzentos e setenta e cinco reais), emitida em 09/10/2024. Evento: 400091. Modalidade: Global. Valor total do Contrato: R$ 539.994,60 (quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos). Vigência: 12 meses, contados a partir da assinatura do ajuste, não podendo ser prorrogado. Assinatura: 18/10/2024. Assinantes: Pela SEE/DF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DO DISTRITO FEDERAL (Asphor): SANDRA MOREIRA PADILHA VITORIANO. EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº 104/2024 Processo nº: 00080-00289298/2024-84 - Partes: SEE/DF X ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ORGÂNICOS E CONVENCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO (Asproc). Objeto: A aquisição exclusiva de gêneros alimentícios perecíveis (130.308 kg), produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal, destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino e das Entidades Filantrópicas Conveniadas do Distrito Federal, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Unidade Orçamentária: 18101. Programa de Trabalho: 12.361.6221.2964.0001. Natureza da Despesa: 3.3.90.30. Fonte de Recursos: 140. Nota de Empenho: nº 2024NE08726, no valor de R$ 69.105,00 (sessenta e nove mil e cento e cinco reais), emitida em 09/10/2024. Evento: 400091. Modalidade: Global. Valor total do Contrato: R$ 759.993,79 (setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos). Vigência: 12 meses, contados a partir da assinatura do ajuste, não podendo ser prorrogado. Assinatura: 18/10/2024. Assinantes: Pela SEE/DF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ORGÂNICOS E CONVENCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO (Asproc): ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA e GEOVANE JÂNIO SOARES PEREIRA. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo SEI nº 00080-00264463/2024-95. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 223, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, o qual regulamentou a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, resolve: AUTORIZAR a contratação por inexigibilidade de licitação, no valor total de no valor de R$ 34.200,00, a ser formalizada com a empresa InfocoRH Desenvolvimento e Capacitação, CNPJ Nº 44.825.501/000263, nos termos do Inciso III, do artigo 74, e com as demais disposições da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Distrital nº 44.330/2023 e alterações, visando a participação de servidores desta Pasta no 2° Seminário Brasileiro de RH no Setor Público, com dotação orçamentária anual consignada no Programa de Trabalho: 12.122.8221.4088.0048, Natureza da Despesa: 3.3.90.39, Fonte 100. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA, Subsecretário de Administração Geral. UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO No AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2024 (UASG 450432), SEI nº 00080-00046092/2021-19, publicado no DODF nº 202, de 21 de outubro de 2024, página 82, que se refere a comunicação de abertura do Pregão Eletrônico em voga para aquisição de computadores, monitores e notebooks, destinados a atender, de forma otimizada, as necessidades pertinentes das unidades escolares, coordenações regionais e sede da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), ONDE SE LÊ: "...Abertura das Propostas: 31/10/2024 (quinta-feira), às 10h00...", LEIA-SE: "...Abertura das Propostas: 1º/11/2024 (sexta-feira), às 10h00...". No AVISO DE RESULTADO FINAL (PARCIAL) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2024 (UASG 450432), SEI nº 00080-00234213/2023-40, publicado no DODF nº 192, de 07 de outubro de 2024, página 64, que se refere a empresas vencedoras do Pregão Eletrônico nº 90025/2024, para aquisição de Conjuntos para alunos - CJA´s e Cadeiras Universitárias com prancheta fixa, cancelar a adjudicação dos itens 9 e 10 em favor das empresas DQUALITTY IND COM DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 20.894.966/0001-27 e H S DE MORAIS - COMERCIO, CNPJ nº 53.251.412/000160 respectivamente. ONDE SE LÊ: "...DQUALITTY IND COM DE MOVEIS LTDA inscrita no CNPJ nº 20.894.966/0001-27, vencedora no item 9 pelo valor total de R$ 4.944.992,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais)...", LEIA-SE: "...DQUALITTY IND COM DE MOVEIS LTDA inscrita no CNPJ nº 20.894.966/0001-27, vencedora no item 7 pelo valor total de R$ 8.792.464,54 (oito milhões, setecentos e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)...". SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2024 Processo administrativo nº 00050-00015687/2024-87. SIGGO nº 052626. Das Partes: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL FUSPDF, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 33.158.099/0001-03, doravante denominada Contratante, e a empresa CRIAR E ANIMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 01.344.239/0001-41. Do objeto: a contratação de serviços de montagem teatral e produção de adereços (bonecos para vestir) para apresentações cênicas, visando à implementação do Programa de Fortalecimento e de Valorização das Instituições de Segurança Pública do Distrito Federal - 'Turminha Mais Segura', consoante especifica o Termo de Referência nº 15/2024, a Proposta e o Relatório Nº 2/2024 SSP/SESP/SUPREC/COJUV. Do preço: R$ 216.365,00 (duzentos e dezesseis mil trezentos e sessenta e cinco reais) Da Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 24909; II Programa de Trabalho: 06.181.6217.4220.0010 ; III Natureza das Despesa: 3.3.90.39; IV Fonte de Recursos: 392; Da vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da sua assinatura, persistindo as obrigações decorrentes da sua pactuação, na forma do artigo 105 da Lei n°. 14.133/2021. Data de assinatura: 21/10/2024. Dos Signatários: PELO DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, E PELA CONTRATADA: AIRTON MASCIANO DA SILVA, REPRESENTANTE LEGAL. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2024 Processo SEI-GDF nº 00054-00082523/2022-91. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a ABERTURA do certame em epígrafe, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de lanternas táticas portáteis e de lanternas acopladas para armas portáteis, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 3.844.789,28 (três milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos). Tipo: Menor Preço. Data limite para recebimento das propostas: Dia 07/11/2024 às 14h (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital se encontra nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: (55) - (61) 3190-5557 / (55) (61) 3190-5559 e no e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, em 22 de outubro de 2024 HERBERT DE ALMEIDA JARDIM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024 Processo SEI-GDF nº 00054-00156719/2023-18. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados o resultado do pregão supracitado, cujo objeto é Contratação de serviço de empresa especializada para operacionalização, coordenação, acompanhamento e logística da 19ª Corrida Tiradentes com fornecimento de infraestrutura, materiais, equipamentos, alimentação e suporte técnico necessários à realização do evento, para atender a demanda da PMDF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Lote 01: Item 01 SISTEMA DE INSCRIÇÕES, Criar e disponibilizar sistema de inscrições on-line, coordenar e gerenciar o andamento das inscrições e resultados por meio de site ou ferramenta on-line que permita o acesso contínuo a relatórios. Observação: o site deverá estar disponível para divulgação 30 dias antes da Corrida, para que a inscrição seja realizada com 15 dias de antecedência; quant. 01 Vb; v.u. R$ 7.000,00 (sete mil reais); Item 02 - CRONÔMETRO, Disponibilização e montagem de cronômetro digital profissional, categoria operacional, com as especificações: cronômetro progressivo, modo split e lap, cronometragem decimal 9:59:59:99, em caixa de resina com cordão. Pórtico de Largada/Chegada (1) Viatura Troller (1); quant. 2 diarias; v.u. R$ 704,34 (setecentos e quatro reais e trinta e quatro centavos); Item 03 - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA E RELATÓRIOS, Sistema de cronometragem e apuração eletrônica através de chip descartável RFID, UHF para corrida de rua. Disponibilização e montagem de dois pontos de cronometragem ao longo do percurso nos quilômetros 3km (percurso de 5km) e 5Km (percurso de 10km), durante a realização do evento. Deverá ser apresentado um sistema de cronometragem alternativo para eventual falha no sistema principal e que atenda todas as necessidades da prova e elaboração de relatórios com os resultados por categoria e distância, incluindo classificação geral e tempos de todos os participantes, produzidos durante a corrida e entregue ao final, para auxiliar na premiação. quant. 1 diaria; v.u. R$ 8.000,00 (oito mil reais); Item 04 - CHIP ELETRÔNICO DESCARTÁVEL, Fornecimento de Chips descartáveis RFID para cronometragem eletrônica; quant. 3.000 und. v.u. R$ 2,64 (dois reais e sessenta e quatro centavos); Item 05 - TENDA PEQUENA (04X04M), Locação com transporte, montagem, manutenção e desmontagem de tenda aberta, com calhas e possibilidade de fechamento das laterais e dos fundos com material similar ao da cobertura, com dimensões de 04x04m, pé direito variável de 2,5 a 3 metros de altura em seus pés de sustentação. Cobertura tipo piramidal, em lona branca com blackout, antichamas, estrutura em tubo galvanizado (aço tubular) de alta resistência, com encaixes reforçados. Possibilidade de junção de 2 ou mais tendas. Estacas e acessórios para fixação no solo com aterramento. Observação: A montagem deverá ser acompanhada por responsável técnico, atender ao previsto nas normas técnicas da ABNT e estar de acordo com as exigências dos órgãos de fiscalização do Distrito Federal. Forma de utilização: Guarda volumes (01), Cronometragem (03), Posto médico (01), Equipe de brigadistas (01); quant. 06 Diária; v.u. R$ 549,75 (quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos); Item 06 - TENDA GRANDE (10X10M), Locação com transporte, montagem, manutenção e desmontagem de tenda aberta, com calhas e possibilidade de fechamento das laterais com material similar ao da cobertura, com dimensões de 10x10m, pé direito variável de 3,5 a 4 metros de altura em seus pés de sustentação. Cobertura tipo piramidal, em lona branca com blackout, antichamas, estrutura em tubo galvanizado (aço tubular) de alta resistência, com encaixes reforçados. Possibilidade de junção de 2 ou mais tendas. Estacas e acessórios para fixação no solo com aterramento. Observação: A montagem deverá ser acompanhada por responsável técnico, atender ao previsto nas normas técnicas da ABNT e estar de acordo com as exigências dos órgãos de fiscalização do Distrito Federal. Forma de utilização: Kit Lanche / Entrega de medalhas (2), Espaço PMDF (1); quant. 3 diaria; v.u. R$ 1.209,22 (um mil duzentos e nove reais e vinte e dois centavos); Item 07 - PALCO PEQUENO PORTE, Locação com transporte, montagem, manutenção e desmontagem de palco com cobertura de lona branca, antichamas, em estrutura tubular de aço galvanizado com pé direito de no mínimo 4 metros. Piso em compensado naval de 25mm, todo revestido em carpete preto, antiderrapante, em estrutura de aço com capacidade de no mínimo. 500kg/m2 Dimensões aproximadas: 10 metros de largura por 6 metros de profundidade e altura variando entre 1 metro a 1,5 metros (elevação do piso). Guarda corpo com 1,10 metros de altura em metalon reforçado nas laterais e no fundo do palco. Fechamento em tecido preto liso em toda a estrutura lateral e frente do piso. Todas as unidades devem possuir aterramento, escada e rampa de acessibilidade para portadores de necessidades especiais, com corrimão. Iluminação com lâmpadas de emergência e extintores de incêndio. Observação: A montagem deverá ser acompanhada por responsável técnico, atender ao previsto nas normas técnicas da ABNT e estar de acordo com as exigências dos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.; quant. 1 diaria; v.u. R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Item 08 - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO 3 COM EQUIPAMENTO DE PALCO, Disponibilizar sistema de som com equipamentos de palco para atender banda musical e o público previsto, que disponha de, no mínimo, um sistema de sonorização Line Array, com equipamentos de palco: mesa console Yamaha LS/9 ou M7CL; 4 monitores EAW SM 400; bateria com bumbo, caixa, chimbal, tom1, tom2, floor; amplificador de baixo; 2 amplificadores de guitarra; microfonação conforme Imput List; backline para a banda musical; com operadores e auxiliares técnicos. Observação: A montagem com os testes necessários, a mão de obra especializada e a operação técnica do som ficarão a cargo da contratada. Todo o cabeamento de som (que deve ser blindado para evitar interferência externa), os cabos de força, os adaptadores, conectores, presilhas, suportes, amarras, pilhas, baterias e outros utensílios necessários ao funcionamento do sistema de sonorização, serão de inteira responsabilidade da contratada, a qual deverá finalizar a montagem dos equipamentos com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência do horário agendado para o evento; qaunt. 1 diaria; v.u. R$ 6.000,00 (seis mil reais); Item 09 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE AMBIENTE TIPO 3 PARA ARENA, Fornecimento, montagem, manutenção e desmontagem de sistema de iluminação com aterramento para a arena e suas estruturas, bem como para os palcos, com até 50 refletores par led 64 de 3wts, 04 refletores mini brut para palco, 4 movie herd, uma trelica K50 de 6 metros de altura em forma de poste com 4 refletores cênicos com lâmpada led de 100wts; fiação, cabeamento e instalação inclusa na contratação, bem como o aterramento necessário para as estruturas. Observação: A montagem deverá ser acompanhada por responsável técnico, atender ao previsto nas normas técnicas da ABNT e estar de acordo com as exigências dos órgãos de fiscalização do Distrito Federal; quant. 2 diaria; v.u. R$ 10.866,66 (dez mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos); Item 10 - PIA PORTÁTIL, Locação de pia portátil, contendo na parte superior um galão de 20 litros para utilização da água, e na parte inferior outro galão de 20 litros para descarte da água.Forma de utilização: Posto Médico (1); quant. 1 diaria; v.u. R$ 311,67 (trezentos e onze reais e sessenta e sete centavos); Item 11 - BANHEIRO QUÍMICO, Locação com transporte, montagem e desmontagem, manutenção e higienização de banheiro químico individual, portáteis, produzidos em polietileno de alta densidade, com abertura e/ou grades de ventilação, duto de suspiro, piso antiderrapante, teto translúcido para absorção de luminosidade, composto de lavatório (Pia), cesto de lixo, suporte para papel higiênico, caixa de dejeto, fechamento com identificação de ocupado (trinco e fechadura), placa de identificação de sexo (masculino e feminino), para uso do público em geral. As unidades devem ser fornecidas com materiais de higiene pessoal (papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido). Observação 1: A empresa vencedora deverá disponibilizar mão de obra para higienizar e desinfetar (i.e., aplicação de álcool 70º) a cada hora os principais locais de contato do banheiro químico (ex.: maçanetas, tampa de vaso). Observação 2: Será mantido para cada evento a razão de 60% de unidades para o público feminino e 40% de unidades para o público masculino, cabendo ao fiscal do contrato realizar a adequação desses percentuais sempre que houver necessidade, tendo em vista as características de cada evento. Observação 3: Foi utilizado como parâmetro mínimo o especificado pela Associação Internacional de Sanitários Portáteis (1 unidade para 200 pessoas até 4 horas); quant. 20 diaria; v.u. R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); Item 12 - BANHEIRO QUÍMICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD), Locação com transporte, montagem e desmontagem, manutenção e higienização de banheiro químico individual, para pessoas com deficiência, portáteis, produzidos em polietileno de alta densidade, com abertura e/ou grades de ventilação, duto de suspiro, piso antiderrapante, teto translúcido para absorção de luminosidade, composto de lavatório (Pia), cesto de lixo, suporte para papel higiênico, caixa de dejeto, fechamento com identificação de ocupado (trinco e fechadura), placa de identificação de sexo (masculino e feminino), para uso do público em geral. A cabine deve conter ainda, barras de apoio e rampa de acesso, obedecendo a todas as regras de acessibilidade. As unidades devem ser fornecidas com materiais de higiene pessoal (papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido). Observação 1: A empresa vencedora deverá disponibilizar mão de obra para higienizar e desinfetar (i.e., aplicação de álcool 70º) a cada hora os principais locais de contato do banheiro químico (ex.: maçanetas, tampa de vaso). Observação 2: serão solicitados dois banheiros químicos para PCD, sendo um para o gênero masculino e outro para o gênero feminino. Caso fosse requisitado o que a legislação prevê (LEI nº 13.825/19), haveria apenas um banheiro; quant. 3 diaria; v.u. R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais); Item 13 - PÓRTICO DE LARGADA E CHEGADA (09MX4.5M), Locação com transporte, montagem, manutenção e desmontagem, de estrutura modular de alumínio (Box Truss Q30) com 9m de largura e vão de 6m, 4.5m de altura e vão de 3m, fixadas em duas bases com quatro colunas cada sendo de 1,5mx2m, todo revestido com lonas tipo banner, sem estrutura metálica aparente (do tipo envelopado) Observação: O pórtico de largada deverá ser fornecido com as bases de sustentação adequadas ao seu tamanho; quant. 01 diaria; v.u. R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais); Item 14 - PÓRTICO DE PERCURSO (0,90X0,70M), Disponibilização, montagem e desmontagem de estrutura de 0,90mx0,70m, com fixação nos locais indicados pela PMDF, com lonas tipo banner. Dois pórticos na entrega de kit atleta (indicação do local de entrega - dois dias de entrega, logo são 4 diárias no total apenas para esses dois pórticos); Seis pórticos posicionados a cada quilômetro do percurso; Observação: Os pórticos de percurso deverão ser fornecidos com as bases de sustentação adequadas ao seu tamanho; quany. 10 diaria; v.u. R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais); Item 15 - ALAMBRADOS, Locação com transporte, manutenção, montagem e desmontagem de alambrados para isolamento de área e contenção de público, em modelo intertraváveis em estrutura de aço carbono SAE 1010 galvanizado a fogo, nas dimensões de 2,00m x 1,20m (largura x altura), com reforço nos pés de sustentação. Locais de utilização: Guarda volume 4mx4m = 20m/l = 08 unidades, Corredor de chegada/largada, Medalhas e kit lanche: 340m/l = 170 unidades, Gerador 6mx4m = 20m/l = 10 unidades, Espaço PMDF = 40m/l = 12 unidades, Curral para entrada no kit lanche e medalhas: 20m/l = 10 unidades; quant. 210 Diária/Unidade; v.u. R$ 12,00 (doze reais); Item 16 - ESTRUTURA PARA BACKDROP, Fornecimento com montagem, manutenção e desmontagem de Backdrop em estrutura modular de alumínio tipo box truss Q15, para fixação de banner, tensionado na estrutura, com medidas variadas conforme demanda da Contratante. Observação: Os Backdrops deverão ser fornecidos com as bases de sustentação adequadas aos seus tamanhos. Forma de utilização: 04 backdrops de 3mx3m = 48 m/l, 01 backdrop de 10mx3m = 26 m/l, 01 backdrop de 10mx3,5m = 27 m/l; quant. 101 Metro, Linear/Dia; v.u. R$ 44,00 (quarenta e quatro reais); Item 17 - SUPORTE PARA BANNER, Fornecimento com montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica adequada para fixação de banners, com acabamento adequado para fixação. Os suportes deverão ser confeccionados com medidas variadas, de acordo com a necessidade da Contratante. Forma de utilização: 03 unidades testeiras para tenda Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 medindo 04mx0,5m = 27 m/l, 07 unidades testeiras para palco medindo 10mx0,5m = 147m/L, 01 unidade testeira para palco medindo 10mx1m = 22m/L, Observação: As medidas de cada suporte, bem como o acabamento para a fixação, serão definidos pela Contratante no momento da solicitação; quant. 196 Metro Linear/Dia; v.u. R$ 30,00 (trinta reais); Item 18 - MESAS, Locação com entrega e recolhimento de mesa plástica, tipo monobloco, empilhável, fabricada em polipropileno virgem de alta resistência, tratada com resina anti-uv, capacidade para suportar no mínimo 30kg, quadrada, na cor branca, com entrega e recolhimento determinado pela contratante. Dimensões mínimas (CxLxA): 70x70x72cm, com 3mm de espessura; quant. 20 diaria; v.u. R$ 26,75 (vinte e seis reais e setenta e cinco centavos); Item 19 - TOALHA DE MESA, Locação com entrega e recolhimento de toalha de mesa em tecido gorgorão de algodão com poliéster (mínimo 42% algodão), formato retangular, dimensões 2,50m x 1,50m, borda embainhada, a cor será definida pela Contratante; quant. 20 diaria; v.u. R$ 25,00 (vinte e cinco reais); Item 20 - CADEIRAS, Locação com entrega e recolhimento de cadeira plástica sem braço, tipo monobloco, empilhável, fabricada em polipropileno virgem de alta resistência, tratada com resina anti-uv, carga máxima admissível 140kg. Dimensões mínimas (CxLxA): 55x54x74cm, com 3mm de espessura; quant. 40 diaria; v.u. R$ 13,33 (treze reais e trinta e três centavos); Item 21 - TINAS, Locação com entrega e recolhimento de tinas, tipo cocho, em polietileno horizontal para acondicionamento de água e demais bebidas para hidratação dos atletas, com capacidade de no mínimo 140 litros, com suporte medindo no mínimo 1,10m de altura, para acomodar os copos de água com gelo para distribuição durante o percurso, bem como na chegada/dispersão. 2 PARA POSTO DE AGUA DE 10KM, 4 PARA POSTO DE AGUA DE 05KM, 8 PARA KIT LANCHE; quant. 14 diaria; v.u. R$ 50,00 (cinquenta reais); Item 22 - EXTINTORES, Locação com entrega e recolhimento de extintores de incêndio, com carga de pó químico (ABC) ou dióxido de carbono (CO2), 6 Kg, com mangueira e suporte de solo. Dentro do prazo de validade; quant. 10 diaria; v.u. R$ 49,00 (quarenta e nove reais); Item 23 GERADOR DE ENERGIA 50 KVA, Fornecimento com transporte, montagem, manutenção e desmontagem de grupo gerador, silenciado de 50 KVA. Motor a diesel, injeção eletrônica, 4 tempos. Gerador síncrono, trifásico, tensão adequada a demanda, 60 HZ, com regulador de tensão incorporado, sistema tipo brushless. Painel de comando, montado junto ao gerador. Observação 1: O operador técnico, o cabeamento, o combustível e os demais itens necessários para o perfeito funcionamento do grupo gerador deverão ser fornecidos pela Contratada. O operador deverá permanecer durante todo o período de locação no local e possuir habilitação para operar equipamento dessa natureza. Observação 2: A Contratada deverá fornecer o equipamento com extintor de incêndio adequado. Observação 3: A instalação deverá ser acompanhada por responsável técnico, atender ao previsto nas normas técnicas da ABNT e estar de acordo com as exigências dos órgãos de fiscalização do Distrito Federal de forma que permita a emissão de alvará do evento; quant. 01 diaria; v.u. R$ 3.000,00 (três mil reais); Item 24 SERVIÇO DE FILMAGEM, Contratação de empresa especializada em gravação, com captação de imagem por câmeras filmadoras e drones profissionais, em Full HD, com acessórios para filmagem e projeção (tripés hidráulicos, iluminação fria, distribuidor e divisor de vídeo, notebook, cabeamento completo e afins); quant. 1 evento; v.u. R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Item 25 - TABLADO DE MADEIRA, Locação com transporte, montagem, manutenção, e desmontagem de tablado de madeira em compensado naval para alturas variadas (ajustável), estruturado internamente com barrotes de madeira de lei, acarpetado na parte superior, com espessura de 15mm. Medidas: 10mx10m, para ser utilizado no Espaço PMDF. Observação: A cor do carpete será definida pela Contratante; quant. 100 m2/dia; v.u. R$ 40,00 (quarenta reais); Item 26 - LIXEIRAS, Locação com entrega e recolhimento de lixeira em PVC, sem tampa, com capacidade de 100 litros, com alças nas duas laterais, tipo balde, com sacos de lixo inclusos (mínimo de 2 por lixeira), para serem dispostas no local do evento; quant. 30 diaria; v.u. R$ 23,33 (vinte e três reais e trinta e três centavos); Item 27 - LONA PARA BANNER, Serviço de confecção de banner em lona, impressão colorida, acabamento em ilhóis, para gravação em alta resolução para fixação em estruturas metálicas, ou com esticadores, com medidas variadas. As medidas bem como o acabamento adequado para fixação serão definidas no momento da solicitação de serviço, de acordo com a necessidade da Contratante; quant. 480 m2; v.u. R$ 35,00 (trinta e cinco reais); Item 28 SOFÁ DE DOIS LUGARES, locação com entrega e recolhimento de sofá de dois lugares, sem braço e com encosto revestido em tecido. A cor será definida pela Contratante; quant. 2 diaria; v.u. R$ 126,66 (cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos); Item 29 - CONJUNTO DE MESA ALTA COM BANQUETAS, Locação com entrega e recolhimento de conjunto de mesa alta com banquetas (bistrô), conjunto composto por 01 mesa alta com 04 banquetas, para ser utilizado no Espaço PMDF; quant. 6 diaria; v.u. R$ 72,75 (setenta e dois reais e setenta e cinco centavos); Item 30 - PUFFS (0,80X0,80M), Locação com entrega e recolhimento de puffs quadrados revestidos em tecido de 0,80x0,80m para ser utilizado no Espaço PMDF. A cor será definida pela Contratante; quant. 8 diaria; v.u. R$ 68,81 (sessenta e oito reais e oitenta e um centavos); Item 31 CONE, Locação de cone de sinalização em pvc rígido com faixa refletiva, h = 70 / 76 cm; quant. 1000 und; v.u. R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos); Item 32 - CAMISETA STAFF, Camisetas em poliamida 100%, com tecnologia Amni Soul, em cor a ser definida (tom de azul e/ou cinza), com estampa serigrafada (personalização em silk) na frente e nas costas em 02 cores. Os tamanhos serão definidos em data posterior pelo executor do contrato. Observação: Para este item deverá ser fornecido amostra pela Contratada; quant. 40 und; v.u. R$ 32,00 (trinta e dois reais); Item 33 - CAMISETA ATLETA, Camisetas em poliamida 100%, com tecnologia Amni Soul, em cor a ser definida (tom de azul e/ou cinza), com estampa serigrafada (personalização em silk) na frente e nas costas em 02 cores. Os tamanhos serão definidos da seguinte maneira: P: 500 unidades, M: 800 unidades; G: 500 unidades; GG: 200 unidades. Observação: Para este item deverá ser fornecido amostra pela Contratada; quant. 3.000 und; v.u. R$ 32,00 (trinta e dois reais); Item 34 - MEDALHA ATLETA, Medalha personalizada, fundidas em Zamac, com acabamento de superfície na cor bronze envelhecido, com design 3D/3D, medidas: 90mm de diâmetro, 3,5mm de espessura e formato redondo, com pintura em Gliter . Fita personalizada, 100% poliéster acetinado antialérgico com 30mm de largura, 85cm de comprimento, impressão nos dois lados, conforme Desenho Técnico fornecido pela Contratante. Observação: Para este item deverá ser fornecido amostra pela Contratada; quant. 3.000 und; v.u. R$ 13,00 (treze reais); Item 35 - TROFÉU DE PREMIAÇÃO, Troféu misto de MDF e fundição em Zamac (zinco, cobre e magnésio), sendo base de MDF com pintura laqueada na cor a definir e com aplicação de adesivo em uma de suas bases para classificação em geral. Na sua parte superior peça fundida em Zamac com projeto personalizado conforme imagem ilustrativa abaixo. O material utilizado deverá ser em Zamac fundido personalizado em 3D, com o emprego de liga metálica, misto de baixo ponto de fusão. As faces da peça possuem detalhes em alto e baixo relevo ficando o corredor sobreposto com pintura em Gliter, nas dimensões, forma, conteúdo e detalhamento de acordo com o modelo proposto. O peso mínimo é de 100 gramas e a espessura de 0,8 a 1,2cm. O anverso recebe o cunho do brasão da corporação Polícia Militar do Distrito Federal e posterior aplique de esmalte nas cores de acordo as especificações abaixo. Troféu de altura total de 25 CM sendo proporcional a largura. BASE: Duas bases MDF no formato retângular com pintura preta, medindo 18x8cm com espessura de 1,5cm, logo acima uma base retangular medindo 16x6cm com espessura de 2,5cm. Na segunda e terceira base espaço para fixação/encaixe da rosácea símbolo da Polícia Militar do Distrito Federal com 13,5 cm de diâmetro conforme imagem ilustrativa abaixo. Importante frisar que as duas faces da rosácea ficarão entre uma sustentação, de modo que a imagem da rosácea não tenha nenhuma interrupção assim como na imagem ilustrativa abaixo. Na segunda base haverá a descrição da modalidade (05km ou 10km), a categoria (Geral, PMDF, 55+ ou PCD andante), classificação (1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugar para as categorias Geral e PMDF, 1º, 2º e 3º lugar para as categorias 55+, e 1º lugar para a categoria PCD andante) e ano (2024) conforme imagem ilustrativa abaixo; quant. 60 und; v.u. R$ 90,00 (noventa reais); Item 36 - SACO GUARDA VOLUMES, Saco em material plástico simples para serem utilizados para guardar os pertences dos atletas na tenda de guarda volumes; quant. 500 und; v.u. R$ 0,15 (quinze centavos); Item 37 NUMERAÇÃO DOS CORREDORES, números dos corredores de 0001 a 3000 para afixação na frente das camisetas dos atletas. Formato 20cm x 15cm, impermeável em polietileno com impressão digital e (ou) jato de cera, com 4 (quatro) alfinetes (nº 00) de segurança, com pelo menos duas partes destacáveis (picote) com as seguintes escritas: "guarda-volumes", "medalha"; quant. 3.000 und; v.u. R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos); Item 38 - SACOLA DE MATERIAL ESPORTIVO, Personalizada em serigrafia e transfer com alças para costa, fechamento superior; material: nylon. Cor será definida pela Contratante. A arte será fornecida pela Contratante. Observação: Para este item deverá ser fornecido amostra pela Contratada; quant. 3.000 und; v.u. R$ 15,00 (quinze reais); Item 39 - KIT LANCHE ATLETAS, Composto por frutas maduras (banana e maçã), em boas condições de consumo, embaladas a vácuo, mínimo de 02 (duas) frutas para cada participante. Isotônico de marca e qualidade reconhecida (500ML), mínimo de 01 (um) para cada participante. Barra de proteína de marca e qualidade reconhecida com no mínimo 30g e 25% de proteína em sua composição, mínimo de 01 (um) para cada participante e equipe de apoio operacional. Observação 1: foi calculado um kit lanche para cada atleta e um kit lanche para cada indivíduo da equipe de apoio operacional que trabalhará no dia do evento. Observação 2: A Contratada deverá apresentar degustação a comissão executora do contrato com antecedência de 10 (dez) dias do evento. Em caso de reprovação de algum item a Contratada terá 5 (cinco) dias para apresentar nova degustação com ajuste do item apresentado em desacordo. Observação 3: o kit lanche deverá ser entregue montado; quant. 3.038 und; v.u. R$ 7,97 (sete reais e noventa e sete centavos); Item 40 - ÁGUA MINERAL, Fornecimento de água mineral embalada em copo transparente de 200 ml descartável, sem gás; quant. 9.000 und; v.u. R$ 1,26 (um real e vinte e seis centavos); Item 41 - GELO TRITURADO FILTRADO, Fornecimento de gelo, triturado filtrado: para ser distribuído nas tinas, com entrega no local indicado para o percurso da corrida, 3 (três) horas antes do início do evento; quant. 900 kg; v.u. R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos); Item 42 - BUFFET TIPO COFFEE BREAK (50 A 100 PESSOAS), O serviço será prestado em local predeterminado, de acordo com o evento, informado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Todo o detalhamento do serviço deverá ser acertado com a Contratante até 48 (quarenta e oito) horas do horário de início do evento. O coffee break deverá ter duração de três horas. O cardápio deverá ser composto de: Bebidas: água, chocolate quente, café, chá, leite, 2 (dois) tipos de sucos de frutas, 2 (dois) tipos de refrigerantes de primeira linha (sendo um diet). Comidas: 10 (dez) tipos de variedade entre salgados, bolos, pães, broas, sanduíches e canapés, frios e salada de frutas. A água, o café e os sucos deverão ser acondicionados em jarras finas e/ou bules, se necessário, térmicos. Materiais: Travessas, jarras e louças, pratos e talheres, xícaras e pires, taças e copos, réchauds, guardanapos, toalha e decoração de mesa. Deverão ser fornecidos também: gelo, açúcar e/ou adoçante. Deverá ser fornecido pessoal adequado para a prestação do serviço (Coordenador, garçons, copeiros, cozinheiros). A equipe de trabalho deverá ser ajustada de acordo com o quantitativo de convidados sem perder de vista a qualidade na prestação do serviço. Toda a equipe deverá estar uniformizada, com os cabelos presos e devidamente treinados para a função; quant. 100 und; v.u. R$ 60,00 (sessenta reais); Item 43 - EQUIPE DE APOIO OPERACIONAL, Profissionais capacitados para realizar uma boa prestação de serviço, desempenhando funções em locais estratégicos para o sucesso do evento (antes, durante e após o término), como na entrega do kit atleta, recebimento dos alimentos, nos entrega de água nos postos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 de hidratação, dispersão de corredores, entrega de kit lanche, entrega de medalha e premiação, largada/chegada, guarda-volumes, entre outros. A equipe contratada deverá apresentar-se uniformizada e estar munida de todo o material necessário para a execução dos serviços. Diária de 08 (oito) horas; quant. 38 diaria; v.u. R$ 183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos); Item 44 - DESPACHANTE, Profissional do DF com expertise na obtenção de licenças, alvarás de funcionamento e documentação correlata relacionada a eventos. Observação: Será de responsabilidade da Contratada solicitar, junto à Contratante e aos órgãos de fiscalização, as licenças, alvarás e documentação correlata necessárias para a realização do evento; quant. 1 diaria; v.u. R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Item 45 - VIGILANTE, Vigilância desarmada profissional com formação técnica comprovada para prestar serviços de vigilância e segurança desarmada diurna e/ou noturna das instalações e equipamentos dos eventos. O profissional deverá apresentar-se devidamente uniformizado e munido dos equipamentos necessários ao desempenho de suas funções. Diária de 12 (doze) horas. Observação: O serviço será prestado, a princípio, do dia de início da montagem na quinta-feira (07 de NOVEMBRO de 2024) até o meio dia do domingo (10 de Novembro de 2024). São dois vigilantes por período; quant. 12 diaria; v.u. R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Item 46 BRIGADISTA, Serviço de brigadista profissional com formação técnica através de cursos de formação de brigadista, homologados pelo CBMDF, dentro do prazo de validade e com experiência comprovada, munidos com equipamentos de primeiros socorros, bem como demais materiais necessários para atuarem no dia do evento, conforme norma técnica do CBMDF. O profissional deverá apresentar-se com uniforme aprovado pelo CBMDF. Diária de 08 (oito) horas. Desse modo é importante frisar que foram considerados 1500 atletas, 30 pessoas de apoio e 500 espectadores. Dimensionamento da Brigada de Incêndio em Eventos (conforme NT n° 007/2011CBMDF): De 2.001 a 3.000 pessoas = 05 Brigadistas; quant. 6 diaria; v.u. R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Item 47 - SERVIÇO DE AMBULÂNCIA, Serviço de ambulância de suporte avançado (UTI Móvel), com material e equipe de socorro composta por médico, técnico em enfermagem e motorista socorrista, para atendimentos diversos e remoção de pessoas, com diária de 6 horas; quant. 1 diaria; v.u. R$ 1.577,78 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos); Item 48 - LOCUTOR, Profissional capacitado com experiência comprovada em eventos esportivos que desempenhe sua função de acordo com as orientações do gestor do contrato nomeado pela Contratante, ou profissional por ele designado, para atuar no dia do evento da XVII Corrida Tiradentes. Diária de 8 (oito) horas; quant. 1 diaria; v.u. R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); Item 49 - BANDA DE MÚSICA, Banda local (DF ou RIDE), do gênero musical Pop Rock, para apresentação de 4 horas no dia de realização da Corrida. Contratação da banda sujeita a aprovação da Contratante; quant. 1 diaria; v.u. R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Item 50 - SEGURO DE VIDA, Contratação de seguro individual contra acidentes pessoais para os participantes do evento, devidamente inscritos, com abrangência para o período de deslocamento e duração do evento, no limite temporal de 6 horas e que atenda as regulamentações da Susep; quant. 3.000 und; v.u. R$ 1,00 (um real); adjudicado à empresa BRUNO ATLETA EVENTOS VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 13.778.389/0001-42. Os termos de adjudicação e homologação atendem ao Art. 45 do Decreto Federal nº 10.024/2019, recepcionado no Distrito Federal pelo Decreto Distrital nº 40.205/2019, e estão disponíveis no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ UASG 926016. Brasília/DF, 21 de outubro de 2024 HERBERT DE ALMEIDA JARDIM Chefe do DLF DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 Processo: Processo nº 00054-00050255/2024-18. Objeto: registro de preços para a aquisição de material de consumo comum às clínicas do Centro de Assistência Odontológica, Centro Médico e Centro de Medicina Veterinária da PMDF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Nos termos do art. 17, IX, e art. 13, VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019, o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal informa a adjudicação e a homologação do objeto da dispensa eletrônica às empresas: ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ: 40.649.293/0001-57, para os itens 46 e 88, pelo valor total do fornecedor de R$ 9.045,00 (nove mil e quarenta e cinco reais), AUDIO POWER COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA., CNPJ: 12.516.438/0001-06, para os itens 62 e 63, pelo valor total do fornecedor de R$ 44.370,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e setenta reais), BELBI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL LTDA., CNPJ: 27.901.764/0001-04, para o itens 04, 73 e 93, pelo valor total do fornecedor de R$ 8.041,60 (oito mil, quarenta e um reais e sessenta centavos), BEM MED HOSPITALAR LTDA., CNPJ: 18.806.050/0001-26, para os itens 35, 36, 37, 38 e 39, pelo valor total do fornecedor de R$ 44.407,77 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e setenta e sete centavos), BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 06.175.908/0001-12, para os itens 42, 43, 58, 80 e 90, pelo valor total do fornecedor de R$ 2.732,20 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte centavos), CIRURGICA BIOMEDICA LTDA., CNPJ: 11.215.901/0001-17, para os itens 74, 75, 76 e 92, pelo valor total do fornecedor de R$ 42.728,00 (quarenta e dois mil, setecentos e vinte e oito reais), DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICOHOSPITALAR LTDA., CNPJ: 31.401.798/0001-07, para os itens 22, 25, 31 e 82 e grupos 01 e 07, pelo valor total do fornecedor de R$ 67.339,80 (sessenta e sete mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), DENTAL IPO LTDA., CNPJ: 50.567.060/0001-69, para os itens 29, 65, 66, 72, 86 e 87 e grupos 03, 05 e 06, pelo valor total do fornecedor de R$ 125.851,90 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), DENTAL OPEN - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA., CNPJ: 08.849.206/0001-00, para os itens 01 e 06, pelo valor total do fornecedor de R$ 3.524,50 (três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), G.M.VALENCIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 23.420.875/0001-48, para o item 89, pelo valor total do fornecedor de R$ 48.567,60 (quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), HEALTH EXPERIENCE PRODUTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS E FARMACEUTICOS LTDA., CNPJ: 42.081.183/0001-67, para o item 08, pelo valor total do fornecedor de R$ 36.360,00 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta reais), MARIA EDUARDA DOS SANTOS VICENTE., CNPJ: 53.588.462/0001-38, para o item 02, pelo valor total do fornecedor de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais), MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 43.301.230/0001-01, para o item 64, pelo valor total do fornecedor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), NATIVA DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS LTDA., CNPJ: 09.482.201/0001-47, para o item 03, pelo valor total do fornecedor de R$ 719,20 (setecentos e dezenove reais e vinte centavos), NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 32.737.279/0001-87, para os itens 54 e 55, pelo valor total do fornecedor de R$ 4.370,52 (quatro mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos), ROFEMAX IMPORTADORA DE EMBALAGENS EIRELIEPP., CNPJ: 12.416.810/0001-02, para os itens24, 27, 32, 41, 67, 68, 81 e 91 e grupos 04 e 08, pelo valor total do fornecedor de R$ 146.620,20 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e vinte centavos), VERSA DENTAL E MED LTDA., CNPJ: 42.703.783/000110, para os itens 09, 16, 23, 26, 28, 30, 40, 51, 52, 77 e 83, pelo valor total do fornecedor de R$ 66.496,12 (sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e doze centavos). Os Termos de Adjudicação e de Homologação estão disponíveis no sítio www.gov.br/compras, UASG 926670. Brasília/DF, 22 de outubro de 2024 WALDECI RAMALHO Chefe PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 38/2023, TERMO PADRÃO Nº 14/2002, PROCESSO 054.002.237/2017, EDITAL Nº 04/2017 O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM WALDECI RAMALHO, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a empresa Hospital Santa Marta Ltda, Nome Fantasia: Hospital Santa Marta, CNPJ: 00.610.980/0001-44, Localizada no Endereço: Setor E, Área Especial 01 e 17, Taguatinga Sul - Brasília/DF, TELEFONE (61) 34513000 / (61) 2104-2668; email: comercial@gruposantasantamarta.com.br, representada por SEBASTIÃO MALUF, RG: M-538.***/SSP-MG, CPF: 258. ***.***-53 e ANDREA CARLA BRAGA DINIZ GAERTNER, RG: 1. ***.151/SSP-DF CPF: 854. ***.***-72, na qualidade de Representantes Legais, doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o Termo de Credenciamento nº 35/2023, celebrado em 30 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n. 206 de 03 de novembro 2023. O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 02 (dois) meses, iniciando-se em 31 de outubro de 2024 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2024, com base na Cláusula 10.2 do Termo de Credenciamento, bem como no inciso II, art. 57 da Lei Federal n. 8.666/1993 e art. 132, §3º, do Código Civil de 2002 e segundo Art. 6º do decreto N° 44.613, de 12 de junho de 2023. O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 2 (dois) meses, iniciando-se em 31 de outubro de 2024 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2024, com a ressalva de que a qualquer tempo a Administração poderá rescindir o contrato, caso o objeto da presente contratação pública que é oriunda de contratação direta por credenciamento seja regularmente licitado pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Policia Militar do Distrito Federal ou seja lançado novo edital de credenciamento, bastando, para tanto, manifestação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do contrato. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. WALDECI RAMALHO Chefe do DSAP CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90073/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90088/2024 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00138204/2024-37 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço comum de fornecimento contínuo de kit lanche saudável, para alimentação dos brigadinos matriculados no Programa Bombeiro Mirim, da Assessoria de Programas Sociais do CBMDF, conforme Edital e anexos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.524.000,00; PROGRAMA DE TRABALHO: 06.181.6217.3029.9510; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30; FONTE DO RECURSO: GDF. O Pregoeiro informa a ABERTURA da licitação para o dia 07/11/2024, às 13:30h. LOCAL: site: www.gov.br/compras/pt-br. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites www.cbm.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. UASG: 170394. Inf.: (61) 31930192. ELISEU DE SOUZA QUEIROZ Pregoeiro POLÍCIA CIVIL ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL EDITAL Nº 58 PCDF, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL O Diretor da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal, em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo nº 0712204-43.2022.8.07.0018, tramitado na 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, torna pública a exclusão do candidato Leonardo Ayres Simi de Camargo, inscrição nº 10023871, da condição sub judice, passando o candidato a figurar como regular no resultado final no curso de formação profissional (CFP) e do resultado final no concurso público, mediante a sua exclusão dos subitens 1.1.3 e 2.1.2.2 e a sua inclusão nos subitens 1.1 e 2.1.2 do Edital nº 45 PCDF, de 25 de setembro de 2023, e suas alterações, conforme a seguir especificado. Torna público, por fim, em razão das alterações acima que os candidatos à ampla concorrência da Turma 2, classificados a partir da 138ª posição, passam a ter a sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade. [...] 1 DO RESULTADO FINAL NO CFP 1.1 Resultado final no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final no CFP. [...] 10023871, Leonardo Ayres Simi de Camargo, 46.91 [...] 2 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO 2.1 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: turma, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público. 2.1.2 TURMA 2 [...] 10023871, Leonardo Ayres Simi de Camargo, 138.68, 138 [...] JONAY LEMES VIEIRA Diretor da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal, Em exercício SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2024NE01618 PROCESSO: 04026-00043112/2024-85. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LOJÃO DAS FERRAMENTAS LTDA - ME, CNPJ 28.204.374/0001-48. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE OFICINAS DE AUTOMAÇÃO (LUVA DE RASPA E LUVA TIPO VAQUETA) PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO PILOTO DE AUTOMATIZAÇÃO DAS PORTAS DAS CELAS DO BLOCO D DA PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL II, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90013/2024 SEAPE-DF e Ata de Registro de Preços nº 79/2024 SEAPE-DF. LUVA DE RASPA - ITEM 105. MARCA PLASTCOR - Quantidade: 150 unidades. Valor total: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Valor unitário R$ 12,00 (doze reais). LUVA TIPO VAQUETA - ITEM 106. MARCA PLASTCOR - Quantidade: 200 unidades. Valor total: R$ 3.000,00 (três mil reais). Valor unitário R$ 15,00 (quinze reais). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.422.6217.2726.0004 (EPI); Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 21/10/2024. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2024NE01619 PROCESSO: 04026-00043112/2024-85. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LOJÃO DAS FERRAMENTAS LTDA - ME, CNPJ 28.204.374/0001-48. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE OFICINAS DE AUTOMAÇÃO (MÁSCARA ELETRONICA PARA SOLDA E ESCADAS DE ALUMINIO) PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO PILOTO DE AUTOMATIZAÇÃO DAS PORTAS DAS CELAS DO BLOCO D DA PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL II, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90013/2024 SEAPE-DF e Ata de Registro de Preços nº 79/2024 SEAPE-DF. MÁSCARA ELETRONICA PARA SOLDA - ITEM 154. MARCA GALZER - Quantidade: 25 unidades. Valor total: R$ 1.498,25 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos). Valor unitário R$ 59,93 (cinquenta e nove reais e noventa e três centavos). ESCADAS DE ALUMINIO - ITEM 157. MARCA MOR - Quantidade: 4 unidades. Valor total: R$ 840,16 (oitocentos e quarenta reais e dezesseis centavos). Valor unitário R$ 210,04 (duzentos e dez reais e quatro centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.422.6217.2726.0004 (EPI); Natureza da Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 21/10/2024. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2024NE01622 PROCESSO: 04026-00045329/2024-20. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LANÇA PRODUTOS - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 44.258.379/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE OFICINAS DE AUTOMAÇÃO (MAQUINA DE CORTE PLASMA) PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO PILOTO DE AUTOMATIZAÇÃO DAS PORTAS DAS CELAS DO BLOCO D DA PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL II, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90013/2024 SEAPE-DF e Ata de Registro de Preços nº 91/2024 SEAPE-DF. MAQUINA DE CORTE PLASMA - ITEM 10. MARCA: GALZER. MODELO/VERSÃO: PLASMA 100A - Quantidade: 4 unidades. Valor total: R$ 25.136,00 (vinte e cinco mil cento e trinta e seis reais). Valor unitário R$ 6.284,00 (seis mil duzentos e oitenta e quatro reais). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.422.6217.2726.0004 (EPI); Natureza da Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 21/10/2024. Prazo de Entrega: 30 dias. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 04026-00034435/2024-88; INTERESSADO: A3L COMÉRCIO VAREJISTA DE UTILIDADES EIRELI. Aplico a penalidade de MULTA, à empresa A3L COMÉRCIO VAREJISTA DE UTILIDADES EIRELI, CNPJ nº 30.911.535/000185, com sede na Quadra 01, Conjunto 03, Lote 08, Loja 02, Setor Especial (Vila Estrutural), Brasília-DF, CEP: 71.266-025, pela entrega de material divergente do descrito na Nota de Empenho nº 2024NE00415, com fulcro no art. 4º, I e IV do Decreto Distrital nº 26.851/2006. Pelo Distrito Federal: JEFERSON LISBOA GIMENES Subsecretário de Administração-Geral, da Secretaria de Estado da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 04026-00034435/2024-88; INTERESSADO: AAZ COMERCIAL EIRELI EPP. Aplico a penalidade de MULTA, à empresa AAZ COMERCIAL EIRELI - EPP, CNPJ nº 15.449.518/0001-84, com sede na Ade - Qd. 01 Conjunto D Lote 06 Loja 02 ProDF P Sul - Ceilândia-DF, CEP: 72.237-140, pela entrega de material divergente do descrito na Nota de Empenho nº 2024NE00693, com fulcro no art. 4º, IV do Decreto Distrital nº 26.851/2006. Pelo Distrito Federal: JEFERSON LISBOA GIMENES - Subsecretário de Administração-Geral, da Secretaria de Estado da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 04026-00037962/2024-44; INTERESSADO: MELISSA VASSAO. Aplico a penalidade de MULTA, à empresa MELISSA VASSAO, CNPJ nº 49.375.726/0001-06, com sede na Rua Visconde de Baraúna n 1000, Jardim Carvalho Ponta Grossa PR, CEP: 84.016-300, pela não entrega do material descrito na Nota de Empenho nº 2024NE00172, com fulcro no art. 4º, IV do Decreto Distrital nº 26.851/2006. Pelo Distrito Federal: JEFERSON LISBOA GIMENES - Subsecretário de AdministraçãoGeral, da Secretaria de Estado da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 04026-00039889/2024-45; INTERESSADO: UEDAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Aplico a penalidade de MULTA, à empresa UEDAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ nº 00.543.061/0001-03, com sede na ADE Cj. 02 Lts. 20/21 loja 01 parte Águas Claras-DF, CEP: 71.985-300, pela entrega de material divergente descrito na Nota de Empenho nº 2024NE00771, com fulcro no art. 4º, IV do Decreto Distrital nº 26.851/2006. Pelo Distrito Federal: JEFERSON LISBOA GIMENES - Subsecretário de AdministraçãoGeral, da Secretaria de Estado da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. AVISO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 089/2024 - SEAPE/DF. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90013/2024- SEAPE-DF. Processo: 04026-00045403/2023-27 SEI/GDF. Itens: 111 à 114. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de materiais para implementação de oficinas de automação para desenvolvimento do Projeto Piloto de Automatização das portas das celas do Bloco D da Penitenciária II do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Vigência: 12 (doze) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 meses, contados da publicação da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogada por igual período. Empresa adjudicatária: CABANA MAGAZINE LTDA, CNPJ nº 51.621.518/0001-83, no valor total de R$ 7.712,25 (sete mil setecentos e doze reais e vinte e cinco centavos). Signatários: pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, EDUARDO DE FREITAS DA SILVA; pela empresa CABANA MAGAZINE LTDA, VINICIUS ROBERSON SILVA PINTO. Considerando o contido no Processo SEI-GDF n° 04026-00043249/2024-30. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90009/2024 UASG: 928082 Processo nº 04026-00040464/2024-89. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para manutenção das Sedes do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (CIME) e da Diretoria de Fiscalização da Polícia Penal (DFPP), localizadas no prédio da antiga Rodoferroviária de Brasília, a fim de atender às necessidades desta Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal SEAPE/DF, por dispensa de licitação nos moldes do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Valor Estimado: R$ 35.378,26 (trinta e cinco mil trezentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos). Data e horário da dispensa: 29 de outubro de 2024, disputa a partir das 08h, por meio do Sistema Dispensa Eletrônica no site www.compras.gov.br. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária torna público que realizará essa dispensa e que o Termo de Referência poderá ser acessado no sítio www.seape.df.gov.br. Informações: (61) 3335-9533/9506, e-mail: licitacao@seape.df.gov.br. EDUARDO DE FREITAS DA SILVA Subsecretário, Substituto SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE COMPANHIA DO METROPOLITANO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/2024 -- METRÔ-DF -- UASG: 925046 A Pregoeira comunica o resultado de julgamento do Pregão em epígrafe, cujo objeto visa a contratação de empresa para fornecimento de tecnologia BIM (Building Information Modeling), compreendendo a aquisição soluções de software, transferência de conhecimento, consultoria e suporte técnico do software, com finalidade de atender as necessidades da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal -- Metrô -- DF, restando vencedora a empresa PRO-SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 03.620.200/0001-35, ao valor global de R$ 1.537.948,00. O respectivo resultado encontra-se disponível nos endereços eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.comprasgovernamentais.com.br. Fica franqueado aos interessados vista integral aos autos do processo nº 00097-00004216/202326, mediante solicitação pelo e-mail: licitacao@metro.df.gov.br. Demais informações por meio dos telefones (61) 3353-7158 / 7146. ISADORA ORBAGE DE BRITTO TAQUARY Pregoeira TRABALHO: 17.512.6209.1827.0001/44.90.51, CÓDIGO 22.202.013.041-4, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DE INVESTIMENTOS - REPI, CÓDIGO 21.101.100.000-6; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 2801/2024, DATADO DE: 18/09/2024, VALOR DO EMPENHO: R$ 728.883,15 (setecentos e vinte e oito mil e oitocentos e oitenta e três reais e quinze centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 3.193.819,73 (três milhões e cento e noventa e três mil e oitocentos e dezenove reais e setenta e três centavos) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 180(cento e oitenta) e 285 (duzentos e oitenta e cinco) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Arkan Vaccari Simaan, matrícula nº 52.955-9 gestor. Josimar Leite Goulart, matrícula nº 52.963-0 fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Sergio Antunes Lemos - DE - DIRETORIA DE ENGENHARIA. Pela CONSTRUTORA VALE DO OURO LTDA: Gustavo Nogueira Guillen Taboada. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 9836. ASSINATURA: 21/10/2024. PROCESSO Nº 0009200018452/2024-21. PE nº 90135/2024 - CAESB. OBJETO: Prestação de serviço especializado para modernização, reforma e manutenção corretiva no motor elétrico M400 de 5.500 HP e sua excitatriz, instalados na Elevatória de água bruta do Rio Descoberto EAB.RDE.001. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6209.7006.6033/44.90.51, CÓDIGO 22.206.012.041-0, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DE INVESTIMENTOS - REPI, CÓDIGO 21.101.100.000-6; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 3213/2024, DATADO DE: 18/10/2024, VALOR DO EMPENHO: R$ 1.152.000,00 (hum milhão e cento e cinquenta e dois mil de reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 2.880.000,00 (dois milhões e oitocentos e oitenta mil de reais) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 150(cento e cinquenta) e 270 (duzentos e setenta) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Joao Paulo Silveira Dos Santos, matrícula nº 52.656-8 gestor. Kessia Poranga Nina Ribeiro, matrícula nº 52.753-0, Leandro Cesar Delfino, matrícula nº 53.225-8, Sergio Lucas Dias, matrícula nº 50.467-7, Andre Ricardo Brasileiro Vanderlei, matrícula nº 50.575-7, Fabio Dos Santos Silva, matrícula nº 52.408-5, Jose Armando De Jesus Moreno, matrícula nº 51.965-0 para fiscais. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Walter Lucio Dos Santos Barros - DP DIRETORIA DE OPERACAO E MANUTENCAO. Pela DATA ENGENHARIA LTDA: Gustavo Ghader Corgosinho. EXTRATO DE QUITAÇÃO Termo de Quitação do Contrato Nº 9496/2022. PARTES: CAESB X DIMEP COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. ASSINATURA: 21/10/2024. ASSINANTES: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Andre Kluppel Carrara Diretor - DS - DIRETORIA DE SUPORTE AO NEGOCIO. Pela contratada: Felipe Braga Santana. AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto Brasília Ambiental- IBRAM/DF, a Licença de Operação nº 79/2024- IBRAM, referente ao uso de lodo de esgoto em diversas áreas agrícolas do Distrito Federal /DF. Processo nº 00391-00007768/2024-05. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso IV, do Decreto nº 26.851/2006, combinado com o art. 26, § 4º da Lei Federal 9.784/1999, aplicada ao Distrito Federal por força da Lei nº 2.834/1999, NOTIFICA o ex-servidor SCHNEIDER FERREIRA ACÁCIO, Mat. 0242523-8, da inscrição do débito apurado nos autos 00400-00020926/2023-31 em dívida ativa, nos termos do Decreto n. 38.097, de 30 de março de 2017. ALINNE CARVALHO PORTO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 9823. ASSINATURA: 21/10/2024. PROCESSO Nº 0009200024285/2024-53. CP nº 90012/2024 - CAESB. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Implantação da Adutora de Água Tratada Planaltina 170 (AAT.PLT.170), Planaltina/DF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAESB, Diante do que consta nos autos processo de nº 00092-00020733/2024-62, em especial solicitação contida da Superintendência de Operação e Tratamento de Esgotos - POE no Despacho (1941258), o Parecer Jurídico id (1982446), e com fundamento nos Artigos 5º, II, alínea b, do Regulamento de Licitações e Contratações da Caesb-RILC, APROVA o ato de autorização da Diretoria de Operação e Manutenção (1997484), para contratação por Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 117, inciso II do RILC, da empresa Hanashiro Máquinas Agrícolas Ltda, CNPJ: 00.507.061/0001-40, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), por meio de NOTA DE EMPENHO e tem por objeto aquisição de 01 (uma) enxada rotativa solo cimento, com largura de corte de 3.20m, largura total de 3.35m, peso médio de 731kg e potência do trator de 140CV, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência Id (1941226). As despesas serão realizadas na Projeto/Subtítulo: 17.512.6209.7012/6024 - (INVESTIMENTO); Código de Aplicação: 22.207.012.0218; Fonte de Recursos: 21.101.100.000-6 - REPI. Assinatura: 18/10/2024 WALTER LUCIO DOS SANTOS BARROS, DIRETOR (DP). RATIFICAÇÃO: 21/10/2024 Luís Antônio Almeida Reis, Presidente. TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato 9688/2024, publicado no DODF em 23/01/2024. ASSINATURA: 17/10/2024. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO do contrato por 90 (noventa) dia(s), passando a data para o vencimento no dia 13/01/2025.Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do contrato por 90 (noventa) dia(s), passando as datas de vencimento de 15/12/2024 para 15/03/2025. ASSINANTES: Pela CAESB: Sergio Antunes Lemos - Presidente - respondendo e Walter Lucio Dos Santos Barros - Diretor DP - DIRETORIA DE OPERACAO E MANUTENCAO. INTERTECHNE CONSULTORES S.A: Paulo César Akashi. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PE 90227/2024 Processo nº 00092-00037703/2024-87. Objeto: Serviço de comunicação de dados que permita o tráfego de dados, voz e vídeo de abrangência nacional, por meio de uma rede IP multisserviços, em Multi Protocol Label Switching (MPLS), por fibra ótica com suporte e solução de problemas. Valor estimado: Sigiloso até a adjudicação do(s) item(ns). Critério de julgamento: Menor Preço. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de vigência: 913 dias. Data de abertura: 18/11/2024, às 09 horas no sistema gov.br/compras, em (https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 974200). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Licitações e https://www.gov.br/compras/pt-br, a partir do dia 23/10/2024, E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. ELIZABETH DUARTE ALVES Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PE 90228/2024 Processo nº 00092-00032548/2024-60. Objeto: Serviços especializados de engenharia, para fornecimento de projeto, fabricação e instalação de um Centro de Controle de Motores para a substituição do CCM existente e modernização da SE de Média Tensão de 1,5 MVA, com reestruturação das instalações elétricas da EAB.FUM.001 do SAA da CAESB. Valor estimado: R$ 1.606.434,12. Critério de julgamento: Maior Desconto (coeficiente multiplicador "k). Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de execução: 180 dias. Prazo de vigência: 270 dias. Data de abertura: 22/11/2024, às 09 horas no sistema gov.br/compras, em (https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 974200). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Licitações e https://www.gov.br/compras/pt-br, a partir do dia 23/10/2024, E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. ELIZABETH DUARTE ALVES Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PE 90229/2024 Processo nº 00092-00034328/2024-84. Objeto Aquisição de válvulas em ferro fundido (válvula borboleta, válvula controladora, válvula gaveta e outros), na forma do Sistema de Registro de Preços SRP. Valor estimado: Sigiloso. Critério de julgamento: Menor Preço. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de entrega: 30 dias. Prazo de vigência: 365 dias. Data de abertura: 08/11/2024, às 09 horas no sistema gov.br/compras, em (https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 974200). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Licitações e https://www.gov.br/compras/pt-br, a partir do dia 23/10/2024, E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. RAFAEL DE CARVALHO MAIA Pregoeiro COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - CoE 90021/2024 Processo nº 00092-00038596/2024-84. Objeto: Serviços de Reforma (RETROFIT) do Sistema de Barramento Blindado (Bus-Way) parte integrante das instalações elétricas das edificações que compõem o Centro de Gestão Águas Emendadas, em Águas Claras. Valor estimado: Sigiloso até a adjudicação do(s) item(ns). Critério de julgamento: Menor Preço. Fonte de Recurso: Próprios da Caesb Prazo de Execução: 120 dias. Prazo de vigência: 210 dias. Data de abertura: 18/11/2024, às 09 horas no sistema gov.br/compras, em (https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 974200). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Licitações e https://www.gov.br/compras/pt-br/, a partir de 23/10/2024. Fone: (61) 3213-7158, Email: licitacao@caesb.df.gov.br. LUDYMILLA RODRIGUES NUNES Coordenadora da Comissão OUVIDORIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE DEFESA DO PROCESSO DE AUTUAÇÃO FAZ SABER para ciência dos notificados, que as penalidades consubstanciadas na Resolução nº 03/2012 da Adasa, alterada pela Resolução n° 21/2023, de 17 de julho de 2023, nos termos do artigo 23, e na Norma Interna da Caesb, NR-06/2022-PR, o usuário terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para apresentar seu Recurso eletronicamente por meio do Portal de Serviços no Site da Companhia, no módulo "Processo de Autuação", acessando o link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/ ou presencialmente nos Escritórios de Atendimento ao Público da CAESB e Postos de Atendimento do Na Hora. Nessas unidades o usuário poderá obter vistas ao processo e solicitar cópias do seu conteúdo. Dúvidas e orientações quanto aos requisitos estabelecidos para apresentação do Recurso pelo usuário, poderão ser obtidas nos locais de entrega informados, ou por meio da Central de Relacionamento com o Cliente 115. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o presente processo seguirá os trâmites legais. Notificado: ADRIANA OLIVEIRA COSTA, CPF nº *** 444.881 **, autuado pelo Processo Administrativo nº 42438202238, "Violação de selos e de lacres do hidrômetro", data da autuação: 17/11/2020, localidade: Q 511 CJ 04 LT 05BRecanto das Emas, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 135,59 (Cento e trinta e cinco reais, cinquenta e nove centavos). Notificado: ALBERTO PAZ CAMPOS, CPF nº ***779.421**, autuado pelo Processo Administrativo nº 44099202275, "Lançamento indevido de águas industriais, óleos e gorduras à rede pública", data da autuação: 29/01/2021, localidade: SRNA Q 01 CJ D LT 48 SALÃO-Planaltina, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.380,00 (Dois mil, trezentos e oitenta reais). Notificado: ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA ARAGAO, CPF nº ***263.001**, autuado pelo Processo Administrativo nº 25088202415, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 20/04/2024, localidade: QSC 19 CH 28B LT 07A-Taguatinga, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 239,40 (Duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). Notificado: AUTO MECANICA MOREIRA, CNPJ nº 03.998.428/0001-63, autuado pelo Processo Administrativo nº 18814202454, "Violação de selos e de lacres do hidrômetro", data da autuação: 18/03/2019, localidade: ADERE Q 200 CJ 01 LT 25Recanto das Emas, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 972,40 (Novecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos). Notificado: ALESSANDRA BARRENSE RIBEIRO, CPF nº ***058.231**, autuado pelo Processo Administrativo nº 38309202222, "Retirada ou inversão de hidrômetros", data da autuação: 08/09/2020, localidade: Q 300 CJ 56 LT 05-Recanto das Emas, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 323,38 (Trezentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos). Notificado: ALEXANDRE ARAGAO MIRANDA, CPF nº ***081.751**, autuado pelo Processo Administrativo nº 25099202457, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 20/04/2024, localidade: QSC 19 CH 28B LT 07Taguatinga, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 957,60 (Novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Notificado: CELSO MENDES SOARES, CPF nº ***022.501-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 17659202409, "Retirada ou inversão de hidrômetros", data da autuação: 15/02/2024, localidade: SLE Q 24 CJ B LT 09-Planaltina, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 119,70 (Cento e dezenove reais e setenta centavos). Notificado: CREUSA MARIA ALVES CORREA, CPF nº ***415.251**, autuado pelo Processo Administrativo nº 42274202282, "Retirada ou inversão de hidrômetros", data da autuação: 21/01/2021, localidade: SCE SCCE BL E LJ 02-Planaltina, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 500,96 (Quinhentos reais e noventa e seis centavos). Notificado: JOSÉ CARLOS DA SILVA XAVIER, CPF nº ***977.271**, autuado pelo Processo Administrativo nº 17925202437, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 06/11/2018, localidade: RF II QN 28 CJ 04 LT 24-Riacho Fundo II, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.655 (Dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais). Notificado: ECOA EDUC PROF E EAD LTDA, CNPJ nº 16.871.748/0001-08, autuado pelo Processo Administrativo nº 019779202479, "Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção nas instalações internas de esgotos", data da autuação: 27/03/2023, localidade: QE 24 CL BL A LJ 07Guará, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 260,55 (Duzentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: ECIVALDO CORDEIRO BARBOSA, CPF nº ***064.824**, autuado pelo Processo Administrativo nº 38546202298, "Retirada ou inversão de hidrômetros", data da autuação: 05/10/2020, localidade: Q 803 CJ 07 C 16-Recanto das Emas, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 287,08 (Duzentos e oitenta e sete reais e oito centavos). Notificado: FABIO DE ANDRADE BARROS, CPF nº ***779.301**, autuado pelo Processo Administrativo nº 17626202477, "Retirada ou inversão de hidrômetros", data da autuação: 25/01/2024, localidade: QNM 03 CJ M LT 28 LT 28-Ceilândia, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 119,70 (Cento e dezenove reais e setenta centavos). Notificado: IRACILDA IDALINO DE OLIVEIRA, CPF nº ***895.151**, autuado pelo Processo Administrativo nº 18891202457, "Violação do hidrômetro", data da autuação: 18/07/2019, localidade: DEL LAGO Q 29 LT 37-Itapoã, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 797,00 (Setecentos e noventa e sete reais). Notificado: FABIO AUGUSTO DA SILVA GOMES, CPF nº ***499.431**, autuado pelo Processo Administrativo nº 18815202449, "Retirada ou inversão de hidrômetros", data da autuação: 07/03/2019, localidade: SLE Q 18 LT 07 RESTAUR. TERR-Gama, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 846,96 (Oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos). Notificado: JOAQUIM GOMES DA SILVA, CPF nº ***467.301**, autuado pelo Processo Administrativo nº 017963202441, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 23/05/2018, localidade: Q 06 CJ C LT 62-Sobradinho, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 590,00 (Quinhentos e noventa reais). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Notificado: LUIZ GONZAGA GOMES, CPF nº ***196.811-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 42256202275, "Retirada ou inversão de hidrômetros", data da autuação: 05/01/2021, localidade: QNM 08 CJ M LT 34-Ceilândia, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 496,34 (Quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos). Notificado: MARIA APARECIDA RIBEIRO ALVES, CPF nº ***612.121**, autuado pelo Processo Administrativo nº 38852202223, "Retirada ou inversão de hidrômetros", data da autuação: 16/11/2020, localidade: S VEREDAS Q 02 CJ N LT 05-Brazlandia, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.206,06 (Mil duzentos e seis reais e seis centavos). Notificado: MARIA NILZA CAETANO DA SILVA, CPF nº ***257.341**, autuado pelo Processo Administrativo nº 18849202473, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 12/04/2019, localidade: Q 206 CJ 09 LT 13-Recanto das Emas, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 598,00 (Quinhentos e noventa e oito reais). Notificado: MARIA DE LOURDES SOARES SOUZA, CPF nº ***050.001**, autuado pelo Processo Administrativo nº 43042202225, "Violação do hidrômetro", data da autuação: 04/03/2021, localidade: SSU Q 10 LT 10 LJ 01-Gama, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.554,92 (Mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Notificado: QIU JUNAM, CPF nº ***144.271**, autuado pelo Processo Administrativo nº 17960202456, "Qualquer intervenção indevida nas redes de água ou danos às mesmas", data da autuação: 27/10/2018, localidade: CAVP R 01 CH 06B LT 22-Vicente Pires, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.950,00 (Dois mil, novecentos e cinquenta reais). Notificado: RUBENS ALBUQUERQUE MESQUITA, CPF nº ***624.411**, autuado pelo Processo Administrativo nº 43037202250, "Violação de selos e de lacres do hidrômetro", data da autuação: 04/03/2021, localidade: SSU Q 07 CJ A LT 008-Gama, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 618,80 (Seiscentos e dezoito reais e oitenta centavos). Notificado: THAYS DENISE PINHEIRO, CPF nº ***187.001**, autuado pelo Processo Administrativo nº 42958202257, "Violação de selos e de lacres do hidrômetro", data da autuação: 09/02/2021, localidade: RF II QN 16 CJ 10 LT 11 AP 202-Riacho Fundo II, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 272,09 (Duzentos e setenta e dois reais e nove centavos). Notificado: WALDIR HONORATO RIBEIRO, CPF nº ***711.401**, autuado pelo Processo Administrativo nº 42278202262, "Violação do hidrômetro", data da autuação: 18/01/2021, localidade: QS 05 R 416 LT 04-Taguatinga, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 472,18 (Quatrocentos e setenta e dois reais e dezoito centavos). Notificado: CLAUDIA ALVES SILVA, CPF nº ***949.625**, autuado pelo Processo Administrativo nº 43052202272, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 03/03/2021, localidade: DEL LAGO QR 329 LT 62-Itapoã, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 418,60 (Quatrocentos e dezoito reais e sessenta centavos). Notificado: IVONE CRISTINA DOS SANTOS, CPF nº ***252.801**, autuado pelo Processo Administrativo nº 17717202410, "Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção nas instalações prediais de água", data da autuação: 04/03/2024, localidade: SHA CH 89 LT 20B AP 109-Arniqueira, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 59,85 (Cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Notificado: CRISLEY JULIANA DE SOUZA, CPF nº ***095.661**, autuado pelo Processo Administrativo nº 17700202495, "Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção nas instalações prediais de água", data da autuação: 04/03/2024, localidade: SHA CH 89 LT 20B AP 101-Arniqueira, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 119,70 (Cento e dezenove reais e setenta centavos). Notificado: JORGE HENRIQUE DOS SANTOS, CPF nº ***365.111**, autuado pelo Processo Administrativo nº 17718202405, "Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção nas instalações prediais de água", data da autuação: 05/03/2024, localidade: SHA CH 89 LT 20B AP 107Arniqueira, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 119,70 (Cento e dezenove reais e setenta centavos). Notificado: JADERSON DE CARVALHO GONCALVES, CPF nº ***037.333**, autuado pelo Processo Administrativo nº 017669202456, "Violação de selos e de lacres do hidrômetro", data da autuação: 01/03/2024, localidade: QNP 29 CJ C LT 47-Ceilandia II, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.915,20 (Mil novecentos e quinze reais e vinte centavos). Notificado: LUCAS MATHEUS NUNES BARNABE, CPF nº ***725.391**, autuado pelo Processo Administrativo nº 25063202443, "Revenda ou abastecimento de água a terceiros Fornecimento", data da autuação: 06/04/2024, localidade: SIBS Q 03 BL A LJ 29-Nucleo Bandeirante, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 547,70 (Quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos). Notificado: LUIS CARLOS GARCIA DIAS, CPF nº ***317.161**, autuado pelo Processo Administrativo nº 17701202490, "Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção nas instalações prediais de água", data da autuação: 05/03/2024, localidade: SHA CH 89 LT 20B AP 209-Arniqueira, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 119,70 (Cento e dezenove reais e setenta centavos). Notificado: LUIZ PEREIRA RODRIGUES, CPF nº ***.405.601**, autuado pelo Processo Administrativo nº 17638202417, "Retirada ou inversão de hidrômetros", data da autuação: 05/02/2024, localidade: SHVG CH 10 LT 16-Arniqueira, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 119,70 (Cento e dezenove reais e setenta centavos). Notificado: NEY RODRIGUES DA CUNHA, CPF nº ***044.106**, autuado pelo Processo Administrativo nº 042957202262, "Retirada ou inversão de hidrômetros", data da autuação: 08/02/2021, localidade: CA RF I CH 14-Riacho Fundo, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 549,36 (Quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos). Notificado: MARIA DE FATIMA AE ALMEIDA, CPF nº ***558.711**, autuado pelo Processo Administrativo nº 17677202416, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 26/02/2024, localidade: SHVG CH 47B-Arniqueira, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 957,60 (Novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Notificado: PEDRO BARRETO ABDALA, CPF nº ***092.091-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 44351202276, "Qualquer intervenção indevida nas instalações públicas de esgotos sanitários ou danos às mesmas", data da autuação: 02/12/2021, localidade: SHTN TR 01 LT 06/07-Brasília, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 4.850,00 (Quatro mil, oitocentos e cinquenta reais). Notificado: SERGIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº ***064.101**, autuado pelo Processo Administrativo nº 38848202243, "Retirada ou inversão de hidrômetros", data da autuação: 13/11/2020, localidade: VSJ Q 36 CJ D LT 20-Brazlândia, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 209,30 (Duzentos e nove reais e trinta centavos). Notificado: LUIS CARLOS GARCIA DIAS, CPF nº ***317.161**, autuado pelo Processo Administrativo nº 17716202415, "Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção nas instalações prediais de água", data da autuação: 06/03/2024, localidade: SHA CH 89 LT 20B AP 204-Arniqueira, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.197,00 (Mil cento e noventa e sete reais). Notificado: MARIA DE FATIMA DA SILVA, CPF nº ***878.441-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 17633202442, "Retirada ou inversão de hidrômetros", data da autuação: 30/01/2024, localidade: SHVG CH 58 LT 07-Arniqueira, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.436,40 (Mil quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). Notificado: SILAS HENRIQUE NETTO SILVA, CPF nº ***308.658**, autuado pelo Processo Administrativo nº 17655202429, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 05/02/2024, localidade: SHVG CH 02/01 LT 06-Arniqueira, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.915,20 (Mil novecentos e quinze reais e vinte centavos). Notificado: SONIA MARIA DA CONCEIÇÃO, CPF nº ***765.101**, autuado pelo Processo Administrativo nº 14671202411, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 23/02/2024, localidade: SHVG CH 41 LT 03-Arniqueira, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.394,00 (Dois mil trezentos e noventa e quatro reais). Notificado: MARIA DAS DORES FERNANDES SALES, CPF nº ***226.331**, autuado pelo Processo Administrativo nº 29744202415, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 23/09/2021, localidade: SHVG CH 53/2 LT 08-Arniqueira, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 417,20 (Quatrocentos e dezessete reais e vinte centavos). EDUARDO ROMUALDO SOARES Ouvidor COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2022 CJU/CEB Espécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato Nº 033/2022 - CJU/CEB-H. Processo nº: SEI/GDF: 00093-00000431/2022-80. Contratada: TECHNOCOPY SERVICE LTDA ME. Inscrita sob o CNPJ nº 04.496.615/0001-01. Do Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 033/2022 CJU/CEB (98073666) por 180 (cento e oitenta) dias, contados do seu vencimento, nos termos do contrato original. Da assinatura do termo: 16 de outubro de 2024. Pela CEB: Edison Antonio Costa Britto Garcia, Diretor-Presidente, Brás Kleyber Borges Teodoro, Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores e Fernando Jorgeto da Silva, Consultor Jurídico. Pela Contratada: André Luiz de Souza Júnior, Representante Legal. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00019495/2024-96. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.U. Nº 264/2024 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e CENTRO OESTE ASFALTOS S.A. OBJETO: Fornecimento de 1.850 toneladas de Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP 30/45, para atendimento às demandas da NOVACAP. LOTE: 03. VALOR: R$ 7.965.748,50. VIGÊNCIA: 12 meses. Empenho: 2024NE03372, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0002, Natureza da Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1500.1000. DATA DA ASSINATURA: 18/10/2024. Fernando Rodrigues Ferreira Leite e André Luiz Oliveira Vaz. Adibe Kader Abed. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00020233/2022-11. OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.E. Nº 223/2022DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e MEVATO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do Contrato. LOTE: 05. Prorroga-se o prazo de execução por mais 120 dias corridos, passando seu término de 10/11/2024 para 10/03/2025. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2024. Fernando Rodrigues Ferreira Leite e Carlos Albeto Spies. Luiz Afonso Delgado Assad. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00027462/2023-39. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.U. Nº 179/2023 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e LAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e acréscimo financeiro do Contrato. LOTE: 02. Prorroga-se o prazo de vigência por mais 01 ano, passando o seu término de 14/11/2024 para 14/11/2025. Acrescenta-se a importância de R$ 138.211,89, sendo R$ 133.447,80, correspondente a aproximadamente a 25%, referente ao aditivo financeiro em relação ao valor contratado e R$ 4.764,09, correspondente ao reajuste do aditivo, a partir da formalização do presente Termo Aditivo. Após o presente ajuste, o valor do contrato passará de R$ 552.847,56, para R$ 691.059,45, ficando resguardado o direito da CONTRATADA a futuros reajustes e/ou repactuações. Empenho 2024NE03446, Programa de Trabalho 15.451.6209.1110.8111, Natureza da Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 2500.300. DATA DA ASSINATURA: 18/10/2024. Fernando Rodrigues Ferreira Leite e André Luiz Oliveira Vaz. Mirela Maria Piechocki Martorelli de Novaes. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00027486/2023-98. ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.U. Nº 185/2023 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e SIGMA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Acréscimo financeiro e prorrogação do prazo de vigência do Contrato. LOTE: 05. Prorroga-se o prazo de vigência por mais 01 ano, passando o seu término de 14/11/2024 para 14/11/2025. Acrescenta-se ao contrato a importância de R$ 268.176,89, sendo R$ 258.932,98, correspondente a aproximadamente a 25%, referente ao aditivo financeiro em relação ao valor contratado e R$ 9.243,91, correspondente ao reajuste do aditivo, a partir da formalização do presente Termo Aditivo. Após o presente ajuste, o valor do Contrato passará de R$ 1.072.707,53, para R$ 1.340.884,42, ficando resguardado o direito da Contratada a futuros reajustes e/ou repactuações. Empenho 2024NE03442, Programa de Trabalho 15.451.6209.1110.8111, Natureza da Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 2500.3000. DATA DA ASSINATURA: 18/10/2024. Fernando Rodrigues Ferreira Leite e André Luiz Oliveira Vaz. Athus Rodrigues de Souza. SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER SECRETARIA EXECUTIVA tendo em vista as atribuições previstas no artigo 30, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, no valor de R$ 588.265,68 (quinhentos e oitenta e oito mil duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR - Secretária Executiva. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 Processo: 00070-00003739/2024-06. Assunto: Inexigibilidade de Licitação. Servidores Participantes: ARLEY ALVES DE OLIVEIRA, matr. 186.828-4, e JOÃO RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR, matr. 186.857-8. RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação e AUTORIZO a Contratação Direta nos termos do art. 74, inciso III, "f", da Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores, além do Parecer nº 61/2024-PGDF, em favor da Empresa: AGRON FOOD ACADEMY. CNPJ: 38.296.675/0001-00, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), com o intuito de executar o pagamento de Inscrição em Curso aos servidores desta Pasta, para participação no Evento: "III Congresso Nacional de Ciência dos Alimentos". Local: Fortaleza - CE. Período: dias 28 e 29 de novembro de 2024, conforme especificações contidas no Termo de Referência nº 2/2024, Id. nº 153830770, e ao longo do Processo em epígrafe. MARCELO JESUS KATO AVILA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE COMERCIANTE AUTÔNOMO - TAU Espécie: Decisão Rescisão Unilateral de TAU id SEI n° (146197357). Partes: CEASA/DF e Márcio Fernandes Dantas, cpf. 611.***.***-53. Objeto: Rescisão Unilateral de TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE COMERCIANTE AUTÔNOMO, que tem por objeto a outorga da AUTORIZANTE, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A. (CEASA/DF), ao AUTORIZATÁRIO, MÁRCIO FERNANDES DANTAS, inscrito no CPF: 611.***.***-53, a ocupação da Área Especial: 51, Pavilhão B-7/3, para a comercialização de mercadorias na categoria comerciante autônomo. Assinatura: pela CEASA/DF Bruno Sena Rodrigues, matr. 121-5 (presidente). Processo SEI 0071-611563/2023. SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 04011-00004233/2024-80. INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. A Secretária Executiva, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, com base na delegação de competência prevista no art. 1º, inciso III, da Portaria SMDF nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada no DODF nº 191, de 07 de outubro de 2020, página 23, e conforme o despacho da Subsecretária de Administração Geral, e após manifestação conclusiva do Parecer SEI-GDF nº 75/2024 - SMDF/AJL e Parecer Jurídico nº 516/2024 PGDF/PGCONS, decide RATIFICAR, por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso I, do Art. 74, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, a contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, CNPJ: 00.082.024/0001-37, para a prestação de serviços de fornecimento de água, coleta de esgoto, manutenção de hidrômetro e saneamento básico e outros serviços necessários ao fornecimento e tratamento da água distribuída à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF) e Unidades vinculadas, distribuídas por todo o Distrito Federal, no valor de R$ 227.455,32 (duzentos e vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos). JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR - Secretária Executiva. RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 04011-00004238/2024-11. INTERESSADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. A Secretária Executiva, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, com base na delegação de competência prevista no art. 1º, inciso III, da Portaria SMDF nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada no DODF nº 191, de 07 de outubro de 2020, página 23, e conforme o despacho da Subsecretária de Administração Geral, e após manifestação conclusiva do Parecer SEI-GDF nº 81/2024 SMDF/AJL, decide RATIFICAR, por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso I, do Art. 74, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, a contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., CNPJ nº 07.522.669/000192, para a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, na modalidade baixa tensão, ou seja, inferior a 2,3kV e frequência 220V, nas instalações das Unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), e AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 0018/2024 Processo Administrativo SEI n° 04015-00000640/2024-13. Torna-se público que o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF, realizará dispensa de licitação, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e art. 234 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e demais normas aplicáveis. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de materiais de expediente, que visam atender as necessidades no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (153355106). ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO DE BR MEDIDA VALOR QUANTIDADE UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO TESOURA - Tesoura grande 1 477123 unidade 50 21cm inox resistente R$ 28,33 R$ 1.416,50 GRAMPEADOR 2 - Grampeador de 470315 unidade 06 tapeceiro 4.14mm. R$ 37,38 R$ 224,28 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 97 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 PISTOLA PROFISSIONAL 3 - Pistola profissional de cola quente rhamos K- 614153 unidade 30 1000 23w Bivolt 110v/220v. R$ R$ 231,38 6.941,40 BASTÃO DE COLA QUENTE 4 - Para pistola bastão grosso 11mm, transparente 439982 pacote 25 pacote com 1 Kg. R$ 47,80 R$ 1.195,00 PINCEIS ATÔMICOS 1100-P MARCADOR 5 PERMANENTE 432764 unidade 40 - Cor: azul. R$ R$ 4,00 160,00 BLOCO DE NOTAS ADESIVAS 76mm X R$ R$ 17 412152 unidade 100 76mm 36,75 3.675,00 18 ETIQUETA ADESIVA 36 metros R$ R$ 386665 ROLO 100 36,30 3.630,00 19 MARCADOR DE TEXTO AMARELO 20 MARCADOR DE TEXTO VERDE 486374 unidade 200 R$ 1,30 R$ 260,00 428784 unidade 200 R$ 1,30 R$ 260,00 FOLHAS DE PLÁSTICO PARA PASTA 21 CATÁLAGO A4 451765 unidade 600 - Catálago preto c/50 envelopes 1090 dac A4 R$ 0,23 R$ 138,00 PINCEIS ATÔMICOS 1100-P MARCADOR 6 PERMANENTE 323232 unidade 40 - Cor: verde. R$ R$ 3,63 145,20 GRAMPO 22 - Galvanizado Rocama 106/06 de tapeceiro 609330 Caixa 50 R$ 9,54 R$ 477,00 PINCEIS ATÔMICOS 1100-P MARCADOR 7 PERMANENTE 394478 unidade 40 - Cor: vermelho. R$ R$ 4,00 160,00 PASTA CATALÁGO 23 - Pasta Catálago preto c/50 envelopes 1090 dac 618419 unidade 01 A4 R$ 14,27 R$ 14,27 CANETA ESFEROGRÁFICA 8 - Cor Azul. R$ 615588 unidade 1000 R$ 1,01 1.010,00 FITA ADESIVA 9 - Fita adesiva 48 x 100 metros transparente. R$ 483450 unidade 100 R$ 5,81 581,00 BORRACHA BRANCA 10 - Natural, branca 9 x 6 x 5 centímetros, sem 467376 unidade 200 corante, isenta. R$ 0,35 R$ 70,00 11 APONTADOR 8.2 mm 380544 unidade 100 R$ 0,38 R$ 38,00 LÁPIS GRAFITE 12 - Em madeira, formato corpo: sextavado, material 405822 unidade 288 carga: grafite 6b. R$ 0,33 R$ 95,04 CLIPES 10/0 - Metal, tratamento superficial: niquelado, 13 436479 caixa unidade de fornecimento: 5 caixas com 120 unidade 5 R$ R$ 76,35 15,27 GRAMPEADOR DE MESA 14 - Grampo: 26/6 mm R$ R$ 285629 unidade 50 47,59 2.379,50 CADERNO ESPIRAL 96 FOLHAS 15 - Tamanho 20cm x 27cm, folhas pautadas R$ R$ 462543 unidade 100 11,63 1.163,00 R$ 16 BLOCO DE NOTAS ADESIVAS 38mmX50mm 462282 unidade 100 R$ 4,00 400,00 24 ENVELOPES- 229x324 kraft 612763 unidade 1000 R$ 0,40 R$ 400,00 VALOR TOTAL R$ 24.909,54 1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.1.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.1.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.1.4. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3. O disposto na alínea "c" aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 98 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021. Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. A participação do fornecedor na dispensa ocorrerá com o cadastramento de sua proposta, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail (suag@seac.df.gov.br), a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até 3 (três) dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal (www.seac.df.gov.br). 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a CONTRATADA. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrado o prazo constante no item 3.2, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, todas as correspondências eletrônicas deverão ser anexadas aos autos do processo de contratação. 4.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.6.1. contiver vícios insanáveis; 4.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos; 4.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 4.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 4.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pela Administração, desde que não haja majoração do preço. 4.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 4.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.11. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor melhor classificado. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 5.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório. 5.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio eletrônico (e-mail), no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.9. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir: 5.9.1. Habilitação jurídica 5.9.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 5.9.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 99 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 5.9.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 5.9.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.9.1.5. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no país: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 5.9.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.9.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 5.9.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 5.9.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.9.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista 5.9.2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 5.9.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.9.2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 5.9.2.4. prova de regularidade fiscal perante o Distrito Federal, mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF); 5.9.2.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5.9.2.6. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 5.9.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.9.2.8. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital/municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.9.2.8.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual/distrital/municipal. 5.9.2.9. prova de regularidade com a Fazenda estadual/distrital/municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 5.9.2.9.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 5.9.3. Habilitação econômico-financeira 5.9.3.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea "c", da IN Seges/ME nº 116/2021) ou de sociedade simples; 5.9.3.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 5.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 6.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 6.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 6.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, § 9º). 7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º). 7.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º). 7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º): Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 100 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 7.10. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.11. as peculiaridades do caso concreto; 7.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.13. os danos que dela provierem para o Contratante; 7.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 7.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 7.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161). 7.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 7.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens eletrônicas emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.8. Integra este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguinte anexos: 8.8.1. ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos, quais sejam: Planilha de Descrição e quantitativo dos Itens, Planilha de imagem ilustrativa e Modelo de proposta, disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, por meio do link: https://www.seac.df.gov.br/. CLARA RORIZ Secretária de Estado AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 0019/2024 Processo Administrativo SEI n° 04015-00001158/2024-92. Torna-se público que o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF, realizará dispensa de licitação, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e art. 234 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e demais normas aplicáveis. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de material permanente, concernente em refrigeradores, que visam atender as necessidades de armazenamento e conservação de alimentos, produtos perecíveis e materiais sensíveis, no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (153861268). ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL REFRIGERADOR BRANCO DUPLEX 460 LITROS FROST FREE - Refrigerador duplex frost free de cor branca com capacidade total de no mínimo: 460 litros. Capacidade mínima de armazenagem do refrigerador em litros 320. Sistema de Degelo: Frost Free; com controle de temperatura. Prateleiras internas reguláveis. Prateleiras de porta e gaveta em plástico transparente; Gavetão de legumes/frutas transparente; Pés niveladores e/ou rodízios. Dimensões aproximadas 185 cm altura. x 70 cm 1 298691 largura x 70 profundidade; cm unidade 02 Alimentação: Energia Elétrica, Tensão / Voltagem: 220V monofásico ou (Bivolt). Só será admitida a oferta do produto que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia ENCE, Classe A, nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 01/02/2006, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória. Total assistência técnica em quanto durara a garantia. Manual de instruções em português. Garantia de no mínimo 12 meses. R$ 4.100,00 R$ 8.200,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 101 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.1.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.1.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.1.4. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3. O disposto na alínea "c" aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021. Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. A participação do fornecedor na dispensa ocorrerá com o cadastramento de sua proposta, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail (suag@seac.df.gov.br), a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até 3 (três) dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal (www.seac.df.gov.br). 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a CONTRATADA. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrado o prazo constante no item 3.2, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, todas as correspondências eletrônicas deverão ser anexadas aos autos do processo de contratação. 4.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.6.1. contiver vícios insanáveis; 4.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos; 4.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 4.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 4.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pela Administração, desde que não haja majoração do preço. 4.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 4.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.11. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor melhor classificado. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 5.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 102 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 5.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório. 5.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhálos, em formato digital, por meio eletrônico (e-mail), no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.9. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir: 5.9.1. Habilitação jurídica 5.9.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 5.9.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.9.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/ptbr/empreendedor; 5.9.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.9.1.5. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no país: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 5.9.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.9.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 5.9.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 5.9.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.9.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista 5.9.2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 5.9.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.9.2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 5.9.2.4. prova de regularidade fiscal perante o Distrito Federal, mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF); 5.9.2.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5.9.2.6. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 5.9.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.9.2.8. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital/municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.9.2.8.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual/distrital/municipal. 5.9.2.9. prova de regularidade com a Fazenda estadual/distrital/municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 5.9.2.9.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 5.9.3. Habilitação econômico-financeira 5.9.3.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea "c", da IN Seges/ME nº 116/2021) ou de sociedade simples; 5.9.3.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 5.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 6.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 6.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 6.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 103 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, § 9º). 7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º). 7.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º). 7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º): 7.10. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.11. as peculiaridades do caso concreto; 7.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.13. os danos que dela provierem para o Contratante; 7.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 7.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 7.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161). 7.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 7.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens eletrônicas emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.8. Integra este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguinte anexos: 8.8.1. ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos, quais sejam: Planilha de Descrição e quantitativo dos Itens e Modelo de proposta, disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, por meio do link: https://www.seac.df.gov.br/ CLARA RORIZ Secretária de Estado AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 0020/2024 Processo Administrativo SEI n° 04015-00000775/2024-71. Torna-se público que o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF, realizará dispensa de licitação, com critério de julgamento menor preço por grupo único, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e art. 234 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e demais normas aplicáveis. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de equipamentos de monitoramento por vídeo com instalação, no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade SEAC/DF, situada no Anexo do Palácio do Buriti e no Arquivo Público do Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (153623826). Grupo único CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO BR UNIDADE VALOR VALOR DE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL MEDIDA ESTIMADO ESTIMADO GRAVADOR DIGITAL PARA CFTV 16 PORTAS, Descrição: Mínimo de 16 portas Ethernet PoE IEEE 802.3at (até 16 câmeras), suporte a recebimento de eventos de Inteligência de câmeras IP (dados analíticos), reconhecimento automático des câmeras IP, função "playback" completa (reprodução normal, lenra e rápida; zoom digital, entre outros), suporte de câmeras IP com resolução, no mínimo, 4K, 1 300148 suporte de gravação para unidade 2 detecção de movimento e mascaramento, compatível com tecnologia H.265+ e H.265; suporte de envio de mensagens em caso de evento de gravação (ex: via e-mail), criptografia de áudio e vídeo. No mínimo, uma porta Ethernet RJ45 (10/100/1000Mbps) simples, no mínimo, uma porta SATA, no mínimo, uma porta USB; saída HDMI e VGA; certificação FCC e CE. R$ 3.818,67 R$ 7.637,34 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 104 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 GRAVADOR DIGITAL PARA CFTV 4 PORTAS, Descrição: mínimo de 4 portas Ethernet PoE IEEE 802.3at (até 4 câmeras), reconhecimento automático des câmeras IP, função "playback" completa (reprodução normal, lenra e rápida; zoom digital, entre outros), suporte de câmeras IP com resolução, no mínimo, R$ R$ 2 293902 unidade 1 4K, suporte de gravação para detecção de movimento e 1.134,70 1.134,70 mascaramento, compatível com tecnologia H.265, no mínimo, uma porta Ethernet RJ45 (10/100/1000Mbps) simples, no mínimo, uma porta SATA, no mínimo, uma porta USB, saída HDMI e VGA, certificação FCC e CE. DISCO SSD 512GB PARA GRAVADOR DIGITAL, Descrição: específico para montagem em gravadores de vídeo, R$ 3 427903 unidade 3 R$302,00 suporte à arquivos de vídeo, interface SATA 6Gb/s, cache 906,00 mínimo de 64MB. CÂMERA IP PARA CFTV HD, Descrição: suporte à protocolos HD (ex.: HDTV, AHD-M, entre outros), tipo "Dome", ajuste automático para dia e noite, colorido e P&B, pixels, mínimo: 1280 horizontal X 720 vertical, alcance R$ 4 615454 unidade 26 mínimo de 12 metros, detecção de movimento contínuo, 392,75 alimentação e dados via PoE (RJ45), troca automática de filtro, preferencialmente, com sistema de Detecção inteligente de pessoas, fácil ajuste manual, IP mínimo: IP67. R$ 10.211,50 CAIXA DE CABO UTP CAT5E, Descrição: bobina com, no mínimo, 300 metros de cabo UTP 4 pares trançados, 24AWG, aplicável, no mínimo, para IEEE802.3, calsse de flamabilidade R$ 5 467548 unidade 4 conforme ABNT NBR 14705, cabo em PVC flexível, 882,99 compatível para conector RJ-45, revestimento do cabo na cor AZUL. R$ 3.531,96 CONECTOR RJ45 MACHO, Descrição: compatível para cabo 6 463219 UTP CAT5e 4 pares trançados, 24AWG, conector com unidade 60 R$ 0,90 blindagem vazada, revestimento em policarbonato. R$ 54,00 NOBREAK MODULAR 1200VA, Descrição: Potência nominal: 1.200 VA (720 W), tempo de autonomia para carga (mínimo): 600 EM, capacidade da bateria: 7 AH, voltagem da R$ R$ 7 428039 bateria: 24 V, no mínimo, 4 conexões de saída tipo NBR unidade 3 1.135,22 3.405,66 14136, bivolt, bateria em Chumbo-Àcido, grau mínimo de IP: IP20, suas dimensões físicas não podem ultrapassar 4U do interior de um rack 19". RACK 19" 8U COM BANDEJA PARA SUPORTE, Descrição: dimensões máximas (A x L x P): 46 x 60 x 60 cm, montável em parede, 8U, com porta frontal e painéis laterais R$ 8 384230 unidade 3 desmontáveis, com trava de fácil uso, aberturas superiores e 897,20 inforiores para passagem de cabos, revestido com pintura eletrostática. R$ 2.691,60 FILTRO DE LINHA, Descrição: tensão de entrada e saída: 127V / 220V, corrente máxima: 10A, frequência de rede: 50 ou R$ 9 323360 60Hz, tensão máxima: 250V, mínimo de 06 tomadas 10A - unidade 3 R$ 48,63 145,89 NBR 14136 (2P + T), interruptor "liga-desliga", indicativo luminoso, possuir abrigo para fusível de proteção. 10 14.01 MÃO DE OBRA, Descrição: Serviço de instalação dos R$ R$ equipamentos, conforme condições e descrição contida no serviço 1 4.406,67 4.406,67 Termo de Referência. VALOR TOTAL R$ 34.125,32 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo único, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.1.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.1.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.1.4. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3. O disposto na alínea "c" aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021. Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. A participação do fornecedor na dispensa ocorrerá com o cadastramento de sua proposta, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail (suag@seac.df.gov.br), a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até 3 (três) dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal (www.seac.df.gov.br). 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a CONTRATADA. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrado o prazo constante no item 3.2, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, todas as correspondências eletrônicas deverão ser anexadas aos autos do processo de contratação. 4.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 105 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.6.1. contiver vícios insanáveis; 4.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos; 4.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 4.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 4.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pela Administração, desde que não haja majoração do preço. 4.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 4.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.11. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor melhor classificado. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela ControladoriaGeral da União. 5.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório. 5.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio eletrônico (e-mail), no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.9. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir: 5.9.1. Habilitação jurídica 5.9.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 5.9.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.9.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 5.9.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.9.1.5. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no país: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 5.9.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.9.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 5.9.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 5.9.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.9.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista 5.9.2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 5.9.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.9.2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 5.9.2.4. prova de regularidade fiscal perante o Distrito Federal, mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF); 5.9.2.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5.9.2.6. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 5.9.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.9.2.8. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital/municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.9.2.8.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual/distrital/municipal. 5.9.2.9. prova de regularidade com a Fazenda estadual/distrital/municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 5.9.2.9.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 106 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 5.9.3. Habilitação econômico-financeira 5.9.3.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea "c", da IN Seges/ME nº 116/2021) ou de sociedade simples; 5.9.3.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 5.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 6.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 6.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 6.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, § 9º). 7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º). 7.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º). 7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º): 7.10. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.11. as peculiaridades do caso concreto; 7.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.13. os danos que dela provierem para o Contratante; 7.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 7.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 7.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161). 7.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 7.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens eletrônicas emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 107 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 8.7. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.8. Integra este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguinte anexos: 8.8.1. ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos, quais sejam: Planilha de Descrição e quantitativo dos Itens, Modelo de proposta, Modelo de declaração de vistoria, Modelo de declaração de abstenção de vistoria e Minuta de contrato, disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, por meio do link: https://www.seac.df.gov.br/. CLARA RORIZ Secretária de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 32/2024 Processo: 04008-00000617/2024-73; das partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a ASSOCIAÇÃO BRASIL STARTUPS, CNPJ sob o nº 17.236.339/0001-94. DO OBJETO: Realização do projeto "Lidere Jovens", sendo um projeto que visa beneficiar diretamente cerca de 300 jovens, com um impacto indireto estimado em mais de 1.500 indivíduos, incluindo comunidades locais, escolas, instituições sociais e/ou religiosas e o setor empresarial, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a transformação positiva da sociedade, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho anexado no documento SEI nº 152073607, aprovado pela área técnica por meio do Parecer Técnico n.º 34/2024 - id. 152129066. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 40.101; II - Programa de Trabalho: 19.573.6207.9118.0034; III - Natureza da Despesa: 3.3.50.41; IV - Fonte de Recurso: 100. O valor dos recursos públicos da parceria é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme Nota de Empenho 2024NE00298 emitida em 10/10/2024, na Modalidade Global. O presente Termo terá vigência a contar da assinatura até 01 de Abril de 2025. ASSINATURA: 22 de outubro de 2024; SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, ALEXANDRE AUGUSTO VILLAIN DA SILVA, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Organização da Sociedade Civil, Hugo Melo Giallanza sob CPF: 021.******-17, na qualidade de Presidente. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2024NE00318 Processo: 04008-00001134/2024-96; Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 32.621.983/0001-70 e o INSTITUTO SARANDO AS NAÇÕES, CNPJ sob o nº 33.384.478/0001-11. Do Objeto: realização do projeto "PROGRAMANDO O FUTURO", sendo um projeto voltado para "promover a inovação, a capacitação e a inclusão tecnológica e digital no Arapoanga - DF, conforme autorização de despesa de empenho id. n° 154097321. Prazo: 30 dias. Do Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Da Unidade Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 19.573.6207.9118.0031 (EPI) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PP - DISTRITO FEDERAL, Fonte 100, Natureza de Despesa 3.3.50.41; Modalidade: Global. Data da Emissão da Nota de Empenho: 21 de outubro de 2024. CLAUDIA SOARES LOPES, Subsecretária de Administração Geral. FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA II - FASE DE MÉRITO TÉCNICOCIENTÍFICO DA CHAMADA 01 DEMANDA ESPONTÂNEA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO VINCULADA AO EDITAL 05/2024 - PROGRAMA DE PESQUISA BÁSICA O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 10, incisos IV e XXII, do Regimento Interno, e nos termos do processo SEI 00193-00000126/2024-11, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA ETAPA II - FASE DE MÉRITO TÉCNICO-CIENTÍFICO das propostas submetidas na CHAMADA 01 DEMANDA ESPONTÂNEA vinculada ao Edital 05/2024 - Programa de Pesquisa Básica. As propostas estão classificadas em ordem decrescente por faixa, considerando aquelas que obtiveram nota igual ou superior a 70 pontos e que estão dentro do limite orçamentário, com as seguintes informações: nome, título do projeto, instituição executora, valor aprovado e nota: FAIXA A: Nº 1, Ricardo Barros Sampaio, Plataforma e-Lattes Expandida: Avanços em Cientometria e Semantometria para Dinamizar o Ecossistema de CT&I no Distrito Federal, UNDF, R$ 44.100,00, nota final: 100; Nº 2, Wesley Pereira da Silva, ACESSIBILIDADE E LUDICIDADE DE JOGOS MATEMÁTICOS FÍSICOS: ENSINO APRENDIZAGEM E FORMAÇÃO, SEEDF, R$ 44.433,12, nota final: 99,2; Nº 3, Polliana Candida Oliveira Martins, METODOLOGIA NUMÉRICO-COMPUTACIONAL PARA ANÁLISE DE ESTABILIDADE AEROELÁSTICA EM ESTRUTURAS AERONÁUTICAS, UnB, R$ 45.000,00, nota final: 97,2; Nº 4, Elaine Barros Ferreira, Elaboração e validação de jogo educativo aplicado ao ensino de profissionais da saúde sobre prevenção do câncer de mama, UnB, R$ 45.000,00, nota final: 97,2; Nº 5, Tiago de Jesus e Castro, SÍNTESE E CARACTERIZAÇÃO DO NANOCOMPÓSITO Er3+;Yb3+@TiO2 VISANDO APLICAÇÕES EM TINTAS ANTI-FALSIFICAÇÃO, IFB, R$ 45.000,00, nota final: 97; Nº 6, Raquel Carneiro Dörr, Tarefas de Aprendizagem Profissional e a Formação do Professor que ensina Matemática, UnB, R$ 45.000,00, nota final: 96,4; Nº 7, Ana Cláudia Cavalcante Nogueira, Manejo remoto e controle da pressão arterial glicemia e LDL colesterol em uma população diabética de base comunitária: ensaio clínico prospectivo randomizado e descentralizado [TAMIS trial], IHBDF, R$ 44.997,52, nota final: 96,4; Nº 8, Kíssila Teixeira Mendes, Estudo das percepções de múltiplos atores sobre a política de saúde mental no Distrito Federal, UCB, R$ 40.819,04, nota final: 95,4; Nº 9, Julia Barbosa Curto Ma, Análise e distinção das assinaturas magnéticas de diferentes famílias de diques na porção centro-sul da Faixa Brasília e Arco Magmático de Arenópolis, UnB, R$ 44.855,60, nota final: 95,2; Nº 10, José Wilson dos Santos Ferreira, Reforço de Solos Tropicais a partir de Novos Materiais Geotécnicos, UnB, R$ 45.000,00, nota final: 93,6; Nº 11, Gustavo Rodrigues Mesquita, Os cavaleiros da igualdade: Florestan Fernandes militantes negros e política - Da ditadura à democracia (1978-2002), UnB, R$ 44.840,00, nota final: 92; Nº 12, Paula Maria Quaglio Bellozi, Avaliação do potencial neuroprotetor de incretinomiméticos em modelos de diabetes e obesidade, UnB, R$ 45.000,00, nota final: 91,4; Nº 13, Flaviana Soares Rocha, Avaliação da morfologia liberação de fatores de crescimento e resposta biológica de concentrados sanguíneos em combinação com ozônio para regeneração tecidual, UnB, R$ 45.000,00, nota final: 91,2; Nº 14, Hayeska Costa Barroso, ObservaMATER: Observatório sobre Maternidade(s) e Parentalidade, UnB, R$ 45.000,00, nota final: 90,8; Nº 15, Leandro Freitas Oliveira, Tecnologia Silenciosa Mente Barulhenta: Ecos do Sono e Ansiedade nos estudantes Universitários, UCB, R$ 44.694,00, nota final: 90,4;Nº 16, José Roberto de Souza Júnior, Análise dos padrões de pisada em triatletas durante a corrida e sua influência nas características morfológicas do tríceps sural e tendão calcâneo, UDF, R$ 35.000,00, nota final: 89,8; Nº 17, Ingrid Luiza Neto, Justificativas de motoristas para dirigir sob a influência de álcool, UCB, R$ 44.387,00, nota final: 88,6; Nº 18, José Luiz Jivago de Paula Rôlo, Desenvolvimento e Aplicação de Técnicas de Inteligência Artificial para a Melhoria do Diagnóstico e Tratamento da Malária, UnB, R$ 45.000,00, nota final: 87,6; Nº 19, Carlos Francisco Ragassi, Culturas de cobertura para o sistema orgânico de produção de tomate mesa no Distrito Federal, EMBRAPA, R$ 42.000,00, nota final: 87,3; Nº 20, Gerlon de Almeida Ribeiro Oliveira, AVALIAÇÃO DO POTENCIAL DA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR PARA A IDENTIFICAÇÃO E A QUANTIFICAÇÃO DE FÁRMACOS: NIMESULIDA E PARACETAMOL COMO ESTUDOS DE CASO, UnB, R$ 45.000,00, nota final: 86,8; Nº 21, Kassia Regina Aguiar Vieira, COMPORTAMENTO DE FELINOS SILVESTRES EM CATIVEIRO E IMPLICAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO DAS ESPÉCIES, UCB, R$ 16.800,00, nota final: 86,6; Nº 22, Cláudia de Oliveira Alves, Enfrentamento do racismo gendrado contra estudantes universitárias(os) negras(os) e indígenas: desenvolvimento e avaliação de viabilidade de um programa piloto, UnB, R$ 42.000,00, nota final: 84,4; Nº 23, Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá, Participação do paciente no cuidado e sua associação com a ocorrência de eventos adversos e clima de segurança, UnB, R$ 45.000,00, nota final: 83,6; Nº 24, Gustavo Targino Valente, Predição das propriedades fotofísicas e fotoquímicas de materiais multifuncionais utilizando aprendizado de máquina, IFB, R$ 45.000,00, nota final: 81,8; Nº 25, Denis César Leite Vieira, Efeito do alongamento dinâmico sobre desempenho neuromuscular e sistema de facilitação do motoneurônio em jovens e idosos: A influência da velocidade de movimento e do volume de alongamento, UCB, R$ 45.000,00, nota final: 80,8; Nº 26, Carina da Costa Krewer, Efeito de diferentes dietas na diversidade e composição do microbioma intestinal de roedores em biotérios, UnB, R$ 45.000,00, nota final: 80; Nº 27, Pablo Gonçalo Pires de Campos Martins, Uma história do roteiro no cinema e audiovisual brasileiro, UnB, R$ 45.000,00, nota final: 77,4; Nº 28, Emília Carvalho Leitão Biato, Composição de sentidos de saúde-doença: diversidade e criação em processos educativos e investigativos, UnB, R$ 44.967,00, nota final: 73,8; Nº 29, Vinicius Gomes de Vasconcellos, Justiça criminal negocial e voluntariedade: mecanismos de controle judicial do acordo de não persecução penal a partir da jurisprudência dos Tribunais Superiores e do TJDFT, UCB, R$ 43.800,00, nota final: 72,5. FAIXA B: Nº 1, Rinaldo Eduardo Machado de Oliveira, Telessaúde para o controle glicêmico de pessoas com diabetes em Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 108 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 um serviço público especializado do Distrito Federal: um estudo quase experimental, UnB, R$ 88.290,00, nota final: 100; Nº 2, Sharon Landgraf Schlup, GLICOGOTAS: um aplicativo para educação infantil em Diabetes Mellitus tipo 1, IFB, R$ 59.380,00, nota final: 98; Nº 3, Erondina Azevedo de Lima, ANÁLISE DA QUALIDADE DE ÁGUA CLARA DE AR CONDICIONADO PARA APROVEITAMENTO EM USOS NÃO POTÁVEIS EM EDIFICAÇÕES, UnB, R$ 90.000,00, nota final: 98; Nº 4, Julio Lemos de Macedo, Desenvolvimento de Nanomateriais de Nb2O5 com Estrutura Hierárquica Para Aplicação em Catálise, UnB, R$ 90.000,00, nota final: 98; Nº 5, Valdir Lourenço Junior, Biocontrole da raiz rosada em alho e cebola, CNPH, R$ 90.000,00, nota final: 97,2; Nº 6, João Paulo dos Santos, Geometria das Variedades e Aplicações, UnB, R$ 89.416,00, nota final: 97,2; Nº 7, Michelle Vieira Fernandez de Oliveira, A implementação das políticas de saúde da mulher e a atuação da burocracia de nível de rua no Distrito Federal, UnB, R$ 85.540,00, nota final: 96,4; Nº 8, Alex Fabiano Cortez Campos, Nanomateriais Magnéticos Multifuncionais Para Remediação Ambiental e Recuperação Sustentável de Energia, UnB, R$ 90.000,00, nota final: 96,2; Nº 9, Sergio Koide, Monitoramento de variáveis climatológicas e modelagem matemática da hidrodinâmica de circulação do lago Paranoá, UnB, R$ 89.000,00, nota final: 95; Nº 10, Artur Elias de Morais Bertoldi, Projeto Desenvolvimento e Teste de um Motor de Foguete Híbrido de Baixo Empuxo Multipropósito, UnB, R$ 87.827,30, nota final: 94,4; Nº 11, Daniel Orquiza de Carvalho, Desenvolvimento de plataformas optofluídicas com aplicações no sensoriamento de sistemas coloidais, UnB, R$ 89.967,00, nota final: 94,4; Nº 12, Ricardo dos Reis Teixeira Marinho, Explorando o Alinhamento Molecular na Superfície de Aerossóis por Espectroscopia Eletrônica, UnB, R$ 90.000,00, nota final: 94,2; Nº 13, Enrique Roberto Arganaraz, Modulação de Receptores Virais e Fatores Celulares Inflamatórios pela Proteína Spike do SARS-CoV-2, UnB, R$ 90.000,00, nota final: 93,7; Nº 14, Yovanka Pérez Ginoris, METODOLOGIA PARA A SELEÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM COMUNIDADES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL, UnB, R$ 89.994,30, nota final: 93,6; Nº 15, Daniel Carneiro Moreira, Explorando a Dinâmica do Metabolismo Redox na Resposta ao Estresse Causado por Hipóxia, UnB, R$ 90.000,00, nota final: 93,4; Nº 16, Renata Jesus da Costa, Presença Africana no Distrito Federal, IFB, R$ 89.999,60, nota final: 92,4; Nº 17, Sarah Christina Caldas Oliveira, O uso de nanopartículas e extratos vegetais do Cerrado como Bioherbicidas, UnB, R$ 90.000,00, nota final: 92; Nº 18, Paula Beatriz de Medeiros Santiago, Potencial como agente terapêutico de uma lipocalina salivar de Rhodnius neglectus (Triatominae) vetor da doença de Chagas, UnB, R$ 90.000,00, nota final: 91,8; Nº 19, Erika Laurinda Amusquivar, Os entraves à implementação da Agenda 2030 no Brasil diante do conservadorismo no governo Bolsonaro (2019-2022), UnB, R$ 77.725,00, nota final: 91,6; Nº 20, Andre Southernman Teixeira Irsigler, Desenvolvimento de metodologia para transformação genética de Urochloa spp. (syn. Brachiaria) por meio de sistema biobalístico utilizando embriões zigóticos e superexpressão de genes morfogênicos, CENARGEN, R$ 89.845,00, nota final: 91,4; Nº 21, Dasciana de Sousa Rodrigues, Identificação de novas enzimas para impulsionar a produção de combustível sustentável de aviação (SAF), EMBRAPA, R$ 90.000,00, nota final: 90,4; Nº 22, Luana Cristina Wouk, ESTABILIDADE DE FILMES ORGÂNICOS COM APLICAÇÃO EM CÉLULAS SOLARES: ABORDAGEM TEÓRICO-EXPERIMENTAL, UnB, R$ 90.000,00, nota final: 90,2; Nº 23, Fabiane Hiratsuka Veiga de Souza, Investigação dos efeitos de fármacos multialvo sobre a febre neuroinflamação e alterações proteômicas induzidas por LPS em ratos, UnB, R$ 90.000,00, nota final: 89,6; Nº 24, Bruna Fuga Araújo, Abordagem One Health na Vigilância Genômica de Serratia spp. multirresistente como Resposta Estratégica aos Desafios de Saúde Pública, UnB, R$ 90.000,00, nota final: 89,2; Nº 25, Juliana Braz Dias, Rotas entre Brasil e África: formas de expressão e os caminhos do patrimônio cultural, UnB, R$ 89.800,00, nota final: 88,8; Nº 26, Aparecido Pimentel Ferreira, EFEITO DE UM PROGRAMA DE TREINAMENTO RESISTIDO DE ALTA INTENSIDADE DURANTE AS SESSÕES DE HEMODIÁLISE EM PACIENTES COM INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA, UNICESP, R$ 89.900,00, nota final: 88,4; Nº 27, Gislane Ferreira de Melo, Interação entre Exercício Físico e Hormonioterapia em mulheres em remissão do câncer de mama: Impactos dos biomarcadores moleculares fisiológicos psicológicos e sociais, UCB, R$ 87.792,96, nota final: 87,8; Nº 28, Diane Sthefany Lima de Oliveira, Vigilância genômica de fungos invasivos em um Hospital Militar do Distrito Federal, HFA, R$ 90.000,00, nota final: 87,8; Nº 29, Ana Maria Resende Junqueira, Economia Circular e Inovação Tecnológica: Transformação de Resíduos da Agroindústria do Pequi no Distrito Federal, UnB, R$ 86.969,80, nota final: 87; Nº 30, Cristina Schetino Bastos, Cultivo agroflorestal de fibras naturais de bambu e algodão de fibra branca e colorida, UnB, R$ 88.800,00, nota final: 86,8; Nº 31, Suzan Waleska Pequeno Rodrigues, Detecção de deformações na superfície da terra subsidência e elevação no Distrito Federal e entorno por A-DInSAR ao longo dos últimos 10 anos, UnB, R$ 85.000,00, nota final: 86,6; Nº 32, Loise Pedrosa Salles, Endodontia em Pacientes Portadores de Diabetes Mellitus: Prevalência Diagnóstico Tratamento e Correlação com Condições Sistêmicas e Salivares, UnB, R$ 83.940,00, nota final: 86,1; Nº 33, Luiz César de Sá Júnior, Das práticas da controvérsia aos efeitos de escândalo nas artes dos séculos XIX-XX, UnB, R$ 90.000,00, nota final: 85,6; Nº 34, Shirleide Pereira da Silva Cruz, PROGRAMA MAIS CULTURA NA ESCOLA: PAPEL E ATUAÇÃO DOCENTE (2010-2020), UnB, R$ 75.385,00, nota final: 84,8; Nº 35, Tatiana Amabile de Campos, Identificação dos mecanismos associados à não susceptibilidade às polimixinas B e E (colistina) em linhagens de Escherichia coli causadoras de infecções urinárias no Distrito Federal, UnB, R$ 90.000,00, nota final: 84,3; Nº 36, Guilherme de Oliveira Gonçalves, Idade proveniência e condições P-T-t-X das sequências metassedimentares do AMG segmento Arenópolis e Anicuns-Itaberaí centro-oeste Brasil: Ampliando o conhecimento da evolução tectônica ProterozoicaCambriana do Orógeno Brasília, UnB, R$ 88.607,50, nota final: 83,1; Nº 37, Armando de Mendonça Maroja, Avaliação do ruído integrado na cidade de Águas Claras em Brasília DF Brasil, UnB, R$ 86.725,00, nota final: 82,8; Nº 38, Samuel Molina Schnorr, Educação Científica na Sociedade de Risco e a Formação de Professores para Abordar os Desafios Contemporâneos, UnB, R$ 90.000,00, nota final: 82,3; Nº 39, Josevan Cerqueira Leal, Efeitos de um treinamento com Realidade Virtual Imersiva comparado com Ciclismo Estacionário sobre o tremor a funcionalidade de membros superiores e a cognição de pessoas com a Doença de Parkinson: Ensaio Clínico Randomizado, UnB, R$ 71.460,00, nota final: 80. FAIXA C: Nº 1, Marcelo Fragomeni Simon, Aprimorando a identificação de espécies em um país de flora megadiversa por meio de métodos moleculares modernos, CENARGEN, R$ 177.500,04, nota final: 100; Nº 2, Luis Abraham Cayón Durán, Projeto Arqueologia e História Indígena no Brasil Central PHIBRA, UnB, R$ 179.869,00, nota final: 100; Nº 3, Domingos Savio Coelho, Homo Ludens, UnB, R$ 179.352,00, nota final: 100; Nº 4, Lauro Casqueiro Vianna, Impacto da utilização de canabidiol na atividade simpática pós-ganglionar durante o estresse físico mental e térmico em seres humanos, UnB, R$ 180.000,00, nota final: 100; Nº 5, Carlos Benedito de Campos Martins, Processo de Globalização e Internacionalização do Ensino Superior e seus impactos na prática universitária no Brasil e Distrito Federal (2010-2023), UnB, R$ 179.412,00, nota final: 100; Nº 6, Raimundo de Araújo Bastos Júnior, Grupos Automorfismos e Métodos de Lie, UnB, R$ 179.280,00, nota final: 99,2; Nº 7, Magno Nunes Farias, Práticas antiopressivas na Terapia Ocupacional: um enfoque nas dimensões de raça e etnia, UnB, R$ 180.000,00, nota final: 99,2; Nº 8, Werner Leopoldo Treptow, Investigação translacional do mecanismo de ação de anestésicos gerais em células neruronais, UnB, R$ 180.000,00, nota final: 98; Nº 9, Sebastiao William da Silva, Desenvolvimento e produção de sistemas nanoparticulados aplicados a revelação de impressões digitais latentes, UnB, R$ 180.000,00, nota final: 98; Nº 10, Maria Emilia Schutesky Traçadores isotópicos de prata e mercúrio em ouro: desenvolvimento analítico e aplicabilidade no combate ao comércio ilegal de ouro no Brasil, UnB, R$ 175.200,00, nota final: 98; Nº 11, Maria Inês Gandolfo Conceição, Tecnologia Social de Espectadores contra o Assédio baseado em Preconceito, Unb, R$ 107.760,00, nota final: 97; Nº 12, Carolina Vianna Morgante, Plantas de soja tolerantes à seca por meio da modulação da via de controle de morte celular programada induzida por estresses utilizando ferramentas de edição de genoma, EMBRAPA, R$ 150.000,00, nota final: 97; Nº 13, Herbert Gustavo Simões, ENVELHECIMENTO BIOLÓGICO DE MULHERES ATLETAS MASTER E EFEITOS DO DOMÍNIO DE INTENSIDADE DO EXERCÍCIO SOBRE SIRTUÍNAS CIRCULANTES E AUTOFAGIA PÓS-EXERCÍCIO, UCB, R$ 180.000,00, nota final: 97; Nº 14, Joao Luiz Quaglitoti Durigan, INFLUÊNCIA DAS FREQUÊNCIAS PORTADORAS DURAÇÕES DE BURSTS E CICLOS DE TRABALHO NA GERAÇÃO DE TORQUE DESCONFORTO SENSORIAL FADIGA MUSCULAR E EXTRAÇÃO PERIFÉRICA DE OXIGÊNIO: IMPLICAÇÕES PARA A REABILITAÇÃO, UnB, R$ 180.000,00, nota final: 96,4; Nº 15, Luiz Fernando Romanholo Ferreira, BIOTRATAMENTO DE EFLUENTES AGROINDUSTRIAIS E TÊXTEIS VIA MICORREMEDIAÇÃO E SUAS ENZIMAS MODIFICADORAS DE LIGNINA VISANDO REDUÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE MULTIPOLUENTES, UCB, R$ 180.000,00, nota final: 96; Nº 16, Leonardo Luiz e Castro Desenvolvimento de Novas Classes de Sistemas Moleculares com Aplicações em Biotecnologia e Nanotecnologia, UnB, R$ 180.000,00, nota final: 94,4; Nº 17, Renata Aquino da Silva Síntese de Nanopartículas Magnéticas para Aplicações Biotecnológicas e em Transição Energética, UnB, R$ 179.980,00, nota final: 93,2; Nº 18, Andersen Charles Daros, Influência da soropositividade para infecções sexualmente transmissíveis sobre o perfil imunitário humoral de pacientes idosos, UnB, R$ 180.000,00, nota final: 92,2; Nº 19, Francisco Javier Contreras Pineda, Fluxo de nitrogênio reativo e gestão sustentável: Análise dos impactos na cadeia do sistema alimentar e resíduos sólidos orgânicos pós consumo no Distrito Federal, UnB, R$ 179.393,00, nota final: 92,2. INFORME: A lista apresentada corresponde às propostas aprovadas dentro do limite orçamentário previsto na Chamada. Para solicitação de informações adicionais ou esclarecimentos sobre o resultado, envie um e-mail para o mesmo endereço: coobe@fap.df.gov.br. Marco Antonio Costa Júnior; Diretor-Presidente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 109 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO DE TERMO ADITIVO - CONVÊNIO N° 03/2019 - DF MAIS PRODUTIVO Processo: 04008-00000312/2019-02. Espécie: Terceiro Termo Aditivo. Instrumento: Convênio nº 03/2019 - DF Mais Produtivo Partes: Concedente: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAPDF CNPJ: nº 74.133.323/0001-90; Convenente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Distrito Federal - SENAI-DF, CNPJ Nº: 03.806.360/0003-35. Do Objeto: formalizar a alteração do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Convênio nº 03/2019. Do Motivo: art. 13 e 14 da instrução normativa nº 01/2005 - CGDF c/c cláusula décima terceira, item III do ajuste. Das Ratificações: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Convênio originário, não modificadas pelo presente Termo Aditivo. Signatários: Pelo SENAI-DF: Marco Antonio Areias Secco, CPF/MF XXX.158.949-XX; Pela FAPDF: Marco Antonio Costa Junior CPF XXX.675.891-XX. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA TERMO DE FOMENTO (MROSC) Nº 141/2024 PROCESSO Nº 00150-00006586/2024-79. O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de Secretário de Estado, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação no Diário Oficial nº 238, em 16 de dezembro de 2016 pelo Decreto nº 32.598, capitulo VII, nomeado pelo Decreto de 04 de julho de 2023, e a Organização da Sociedade Civil IBRANOVA INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVACAO CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.720.524/0001-57, neste ato representada por ANDERSON FORMIGA BARROS LIRA, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "SEMINÁRIO PATRIMÔNIO, TURISMO, SUSTENTABILIDADE E A CPLP", conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 16101; II Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0340, 13.392.6219.9075.0339 e 13.392.6219.9075.0336; III Natureza da Despesa: 335041; IV Fonte de Recursos: 100; 2.4 Os empenhos são de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Notas de Empenho nº 2024NE01147, 2024NE01148, 2024NE01149, emitidas em 21/10/2024, sob o evento nº 400097, na modalidade Global. CLÁUSULA TERCEIRA PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA: 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 07/12/2024. CLÁUSULA QUINTA CONTRAPARTIDA: 5.1 Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GESTORES DA PARCERIA: Wellington Dias dos Santos matrícula nº 255.000-8, Assessor. Data da assinatura: Brasília, 21 de outubro de 2024. P/SECRETARIA: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES e Pela OSC: ANDERSON FORMIGA BARROS LIRA. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Desenvolvimento Social: JEAN MARCEL PEREIRA RATES, Secretário Executivo de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA-SAB S.A: LUCAS MONTEIRO DE OLIVEIRA, Liquidante. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 Processo SEI-GDF nº 00431-00006692/2024-60. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDES/DF torna público aos interessados o resultado do pregão supracitado, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de materiais de consumo necessários para equipar moradias, a fim de atender às necessidades do Projeto Moradia Primeiro, que será executado por meio do Convênio 918834/2021, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, a seguir: a) Grupos/lotes 1 e 2 - adjudicados e homologados à empresa FACIL TEND TUDO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 10.907.486/0001-08, com o valor de R$ 116.650,00 (cento de dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais) para o Grupo/Lote 1 e R$ 96.400,00 (noventa e seis mil e quatrocentos reais) para o Grupo/Lote 2; e b) Item 13 adjudicado e homologado à empresa LC BEZERRA MOVEIS E ESTOFADO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.185.566/0001-39, com o valor total de R$ 90.800,00 (noventa mil, oitocentos reais). Os Termos de Adjudicação e Homologação atendem ao Art. 46 do Decreto Federal nº 10.024/2019, recepcionado no Distrito Federal pelo Decreto Distrital nº 40.205/2019, e estão disponíveis no sítio https://https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=45085805900082024 UASG 450858. PENIEL GOMES DE SOUSA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EDITAL Nº 604/2024 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICO para o conhecimento de Terceiro Interessado, sobre a transferência do imóvel descrito como QNN 024 CJ G CS 004 Ceilândia/DF, que é tratado nos autos 0102-103950/1977, conforme o documento 134820711, do promitente comprador originário (Cedente) Francisco Gomes de Oliveira casado com Natividade Patrocínio de Oliveira, PARA o (Cessionário) Rosa Fernandes Vieira nos termos da Resolução CODHAB-SEI-GDF nº 150, de 22 de junho de 2020, constante dos autos 00392-00005530/2020-85. Considerando que há procuração outorgada em caráter irrevogável, irretratável e isento de prestação de contas, havendo a outorga de poderes para transmitir domínio, possui este Edital, o fito de garantir/anuir o negócio de boa-fé verificado, com a adjudicação administrativa do imóvel, pela CODHAB-DF. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital. Brasília/DF, 05 de agosto de 2024 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL Nº 01/2022 PROCESSO n° 00075-00000015/2019-02. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL x SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA-SAB S.A em liquidação. DO OBJETO: alteração dos bens cedidos no Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis nº 01/2022. DA VIGÊNCIA: a partir da assinatura do instrumento. ASSINATURA: 14/10/2024. EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2024 Processo: 00392.00013378/2023-57 Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal/CODHAB - CNPJ 09.335.575/0001-30; Contratada: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal/CDL, CNPJ nº 00.114.868/0001-12. Objeto: Contratação, sob demanda, por Dispensa de Licitação, de empresa especializada em processamento de dados para prestação de serviço de higienização e enriquecimento de base de dados, para cruzamento de dados com outros órgãos com a finalidade de promover a higienização periódica da lista de inscritos no sistema de cadastro da CODHAB em cumprimento a determinação constante na alínea "f", achado 2, da Decisão 6406/2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como o Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a CODHAB e a 4 ª PROMOTORIA DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 110 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Dotação Orçamentária: UO 28.209. Programa de Trabalho: 16.122.8208.8517.9625, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte: 100. Nota de Empenho inicial nº 2024NE00650 emitida em 02/10/2024, sob o evento 400091, na modalidade estimativo, no valor de R$ 49.980,00. Data da Assinatura: 08/10/2024. Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: Pela CODHAB/DF: ROXANE DELGADO ALMEIDA, na qualidade de Diretora de Administração e Gestão, Substituta; Pela Contratada: WAGNER GONÇALVES DA SILVEIRA JUNIOR, na qualidade de Presidente. SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, com fundamento no art. 25, incisos I e II, do Decreto nº 37.843/2016 e do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, bem como considerando que a ausência de chamamento público por inexigibilidade exige do administrador público a apresentação de justificativa formal, resolve: TORNAR PÚBLICA a pretensa formalização de Termo de Fomento, com arrimo na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 37.843/2016, com repasse de recursos públicos financeiros, entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER e a LIGA CANDANGA DE FUTSAL DO DISTRITO FEDERAL, Organização da Sociedade Civil, inscrita sob o CNPJ nº 22.053.460.0001/10, visando apoio para realização do Projeto "BRASILEIRO DE LIGAS 2024". Destaca-se que de acordo com a Associação Brasileira de Ligas de Futsal - ABLF, integrante do Sistema Nacional do Desporto (Lei n° 9.615/98), que tem como objetivo fundamental, organizar, dirigir e regrar o futsal em todo o território brasileiro, com apoio das Ligas associadas, a LIGA CANDANGA DE FUTSAL DO DISTRITO FEDERAL é a única entidade no Distrito Federal com capacidade técnica e que detém a exclusividade para a realização do "BRASILEIRO DE LIGAS 2024", que possui reconhecimento e representatividade perante a ABLF. Desta forma, em virtude da singularidade do objeto da parceria, o chamamento público torna-se inexigível, nos termos da legislação supramencionada. MATEUS BAHIA Secretário de Estado, Substituto HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere no Decreto nº 39.002/2018 e do inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento à Ata da 3ª Reunião da Comissão de Seleção, e ao Despacho - SEL/GAB/COM-PORT21424, resolve: HOMOLOGAR o resultado final do Edital de Chamamento Público nº 02/2024, que tem por objeto selecionar Organização da Sociedade Civil, para que esta em parceria com a Secretaria de Esporte e Lazer SEL possa executar a 52ª Corrida de Reis Edição 2025, conforme processo SEI nº 00220-00002194/2024-04 e conforme a tabela de classificação a seguir: Classificação Instituição Pontuação 1º OSC Associação Amigos do Futuro 18 2º OSC Cerrado Livre 15 Convoca-se, a OSC Associação Amigos do Futuro para a entrega de documentação para habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no Item 3, Etapa I do Edital. MATEUS BAHIA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O Ordenador de Despesas do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, com competência atribuída pelo Decreto 35.073, de 13 de janeiro de 2014, consoante ao previsto no inciso V, do art. 86 do Decreto 32.598, de 15 de Dezembro de 2010, RECONHECE a despesa contraída no exercício de 2022, com a empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.851.447.0001/77, autuada no Processo SEI nº 0009400004623/2024-07, no valor de R$ 141.170,58 (cento e quarenta e um mil, cento e setenta reais e cinquenta e oito centavos), em razão de indevidas glosas realizadas no período de 01/04/2022 a 30/11/2022, decorrente da execução do Contrato Nº 19/2019 (131107963). Pelo exposto, autorizo a emissão de nota de empenho, bem como a liquidação e o pagamento da referida despesa. ANDERSON MOURA E SOUSA. SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 93/2024 PROCESSO: 04009-00001739/2024-59. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO CASA DA VILA. DO OBJETO: Realização do projeto "1ª FEITUR - FEIRA DO TURISMO DO CENTRO OESTE", a ser executado entre os dias 04 de outubro de 2024 a 20 de novembro de 2024, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27.101, Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0088, ND: 33.50.41. CONTRIBUIÇÕES, Fonte: 100, o empenho inicial é de R$ 149.998,17 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e dezessete centavos), conforme Nota de Empenho nº 2024NE00551, emitida em 03/10/2024, sob o evento nº 4000097, na modalidade global. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 20/11/2024. DATA DE ASSINATURA: 03/10/2024. Pelo Distrito Federal, CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO, na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e pelo INSTITUTO CASA DA VILA, CAMILA PALATUCCI ARANTES, na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 94/2024 PROCESSO: 04009-00001425/2024-56. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO EXPRESSÃO CULTURAL DE BRASÍLIA. DO OBJETO: Realização do projeto "EXPOFEST: ANIVERSÁRIO DA FERCAL", a ser executado entre os dias 04 de outubro de 2024 a 04 de novembro de 2024, ao lado da administração regional, DF 150 Km 12 Rua 02 Lote 60 - Loja 04/06 Bairro Engenho Velho Fercal, Brasília - DF, 73150-035, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27.101, Programas de Trabalho: 23.695.6207.9085.0096, 23.695.6207.9085.0086 e 23.695.6207.9085.0085, ND: 33.50.41. CONTRIBUIÇÕES, Fonte: 100, o empenho inicial é de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme Notas de Empenho nº 2024NE00554, 2024NE00555, 2024NE00556, emitida em 04/10/2024, sob o evento nº 4000097, na modalidade global. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 04/11/2024. DATA DE ASSINATURA: 04/10/2024. Pelo Distrito Federal, CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO, na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e pelo INSTITUTO EXPRESSÃO CULTURAL DE BRASÍLIA, CARLOS AUGUSTO MONIZ DE ALMEIDA, na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 95/2024 PROCESSO: 04009-00001634/2024-08. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e a ORGANIZAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, ESPORTE E CULTURA VEM SER. DO OBJETO: Realização do projeto "HERO-OX", a ser executado entre os dias 04 de outubro de 2024 a 06 de novembro de 2024, Clube de Engenharia de Brasília, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27.101, Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0098, ND: 33.50.41. CONTRIBUIÇÕES, Fonte: 100, o empenho inicial é de R$ R$ 498.684,64 (quatrocentos e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme Nota de Empenho nº 2024NE00558, emitida em 04/10/2024, sob o evento nº 4000097, na modalidade global. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 06/11/2024. DATA DE ASSINATURA: 04/10/2024. Pelo Distrito Federal, CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO, na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e pela ORGANIZAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, ESPORTE E CULTURA VEM SER, HUMBERTO COSTA MAURO, na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 96/2024 PROCESSO: 04009-00001708/2024-06. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e a OBRAS DE ASSISTÊNCIA E DE SERVIÇO SOCIAL DA ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA OASSAB. DO OBJETO: Realização do projeto "QUERMESSE DA PADROEIRA", a ser executado entre os dias 10 de outubro de 2024 a 09 de novembro de 2024, na Área oeste do gramado do Complexo Catedral, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 111 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 27.101, Programas de Trabalho: 23.695.6207.9085.0093, 23.695.6207.9085.0093 e 23.695.6207.9085.0085, ND: 33.50.41. CONTRIBUIÇÕES, Fonte: 100, o empenho inicial é de R$ R$ 949.976,73 (novecentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), conforme Nota de Empenho nº 2024NE00563, 2024NE00564 e 2024NE00565, emitida em 10/10/2024, sob o evento nº 400097, na modalidade global DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 09/11/2024. DATA DE ASSINATURA: 11/10/2024. Pelo Distrito Federal, GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA, na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - Substituto, e pela OBRAS DE ASSISTÊNCIA E DE SERVIÇO SOCIAL DA ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA OASSAB, ANTÔNIO APARECIDO DE MARCOS FILHO, na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 97/2024 PROCESSO: 04009-00001918/2024-96. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO FUTURO. DO OBJETO: Realização do projeto "Lançamento da publicação da revista Encontro Gastrô de Brasília", a ser executado entre os dias 14 de outubro de 2024 a 14 de novembro de 2024, o Brasília Palace Hotel SHTN Trecho 1, lote 1, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27.101, Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0087. CONTRIBUIÇÕES, Fonte: 100, o empenho inicial é de R$ 199.712,45 (cento e noventa e nove mil setecentos e doze reais e quarenta e cinco centavos), conforme Nota de Empenho nº 2024NE00568, emitida em 14/10/2024, sob o evento nº 400097, na modalidade global. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 14/11/2024. DATA DE ASSINATURA: 14/10/2024. Pelo Distrito Federal, GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA, na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - Substituto, e pela ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO FUTURO, FERNANDO PEREIRA BORGES DE ANDRADE, na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 98/2024 PROCESSO: 04009-00001737/2024-60. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - ICDI. DO OBJETO: Realização do projeto "FESTIVAL DA CRIANÇA", a ser executado entre os dias 17 de outubro de 2024 a 21 de novembro de 2024, no Parque da Cidade Estacionamento 12 do Parquinho Ana Lídia, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27.101, Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0084, 23.695.6207.9085.0004 e 23.695.6207.9085.0096, ND: 33.50.41. CONTRIBUIÇÕES, Fonte: 100, o empenho inicial é de R$ 499.949,21 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), conforme Notas de Empenho nº 2024NE00569, 2024NE00570 e 2024NE00571, emitida em 17/10/2024, sob o evento nº 400097, na modalidade global. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 21/11/2024. DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024. Pelo Distrito Federal, GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA, na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - Substituto, e pelo INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - ICDI, PAULO NAEEM MURDASH, na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 99/2024 PROCESSO: 04009-00001731/2024-92. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO EXPRESSÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - IECB. DO OBJETO: Realização do projeto "FEIRA ITINERANTE DOS PRODUTORES E ARTESÃOS RURAIS", a ser executado entre os dias 17 de outubro de 2024 a 17 de novembro de 2024, na Área externa da Feira do Produtor de Ceilândia, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27.101, Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0092, ND: 33.50.41. CONTRIBUIÇÕES, Fonte: 100, o empenho inicial é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Notas de Empenho nº 2024NE00572, emitida em 17/10/2024, sob o evento nº 400097, na modalidade global. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 17/11/2024. DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024. Pelo Distrito Federal, GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA, na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - Substituto, e pelo INSTITUTO EXPRESSÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - IECB, CARLOS AUGUSTO MONIZ DE ALMEIDA, na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 100/2024 PROCESSO: 04009-00001678/2024-20. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL BRASILEIRO - INBRAS. DO OBJETO: Realização do projeto "THE CONCEPT FESTIVAL 2024", a ser executado entre os dias 17 de outubro de 2024 a 21 de novembro de 2024, no Estacionamento 01 do Park da Cidade, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27.101, Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0004, 23.695.6207.9085.0086, 23.695.6207.9085.0089, 23.695.6207.9085.0096, 13.392.6219.9075.0334, 19.573.6207.9118.0031, ND: 33.50.41. CONTRIBUIÇÕES, Fonte: 100, o empenho inicial é de R$ 1.390.000,00 (um milhão trezentos e noventa mil reais), conforme Notas de Empenho nº 2024NE00573, 2024NE00574, 2024NE00575, 2024NE00576, 2024NE00577, 2024NE00578, emitida em 17/10/2024, sob o evento nº 400097, na modalidade global. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 17/11/2024. DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024. Pelo Distrito Federal, GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA, na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - Substituto, e pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL BRASILEIRO - INBRAS, GILLIARD GONÇALVES DA SILVA, na qualidade de Presidente. 3º ADITIVO A INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO Processo: 04009-00001185/2021-47. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING. DO OBJETO: Este instrumento visa a prorrogação de vigência do Contrato de Comodato por 12 (doze) meses, sendo contados a partir do término do prazo previsto no Contrato anteriormente. DA VIGÊNCIA: O prazo de comodato será pelo período de 12 (doze) meses, iniciando em 23 de outubro de 2024 e terminando 22 de outubro de 2025. DATA DE ASSINATURA: 23/10/2024. Pelo Distrito Federal, CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO, na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e pelo CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING, MARCELO EDUARDO BARRACAT, na qualidade de representante legal. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÕES AVISO DE EVENTO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90012/2024 Processo SEI GDF Nº 04035-00004051/2024-21 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, neste ato representada pelo Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna pública a suspensão de abertura da Licitação PE SRP Nº 90012/2024, que tem por objeto é o Registro de Preços com vistas à futura e eventual aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis/instalações (grama sintética), com a finalidade de atender aos Projetos em andamento no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, em especial para atendimento ao Programa RENOVADF. A suspensão dar-se-á para adequações no Termo de Referência e edital. Nova data de abertura será, posteriormente publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico ulic@sedet.df.gov.br - Demais informações através do email: ulic@setrab.df.gov.br. UASG 926210. WERMESON MONTEIRO SIMÕES Pregoeiro COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 09/2024-CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 09/2024CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme Processo nº 00111-00008996/2023-94, torna público que a licitante AUGUSTO HENRIQUE COMERCIO (Proposta nº 10055122 ITEM 50) interpôs recurso administrativo contra a classificação preliminar do certame, veiculada na edição de 02/10/2024 do DODF. Dessa forma, fica a licitante preliminarmente classificada ECO ENERGIA ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA (Proposta nº 10055210 ITEM 50) convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazões ao recurso interposto pela licitante recorrente. Brasília/DF, 22 de outubro de 2024 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente DEFENSORIA PÚBLICA EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 17/2024 - SIGGO 52062 PROCESSO Nº 00401-00027854/2024-13. PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e EXPLORATA PRODUTORA LTDA - ME. OBJETO: O presente Termo objetiva a rescisão unilateral, a partir da presente data, do Contrato nº 017/2024, em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 137, inciso I c/c art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 112 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 204, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 da cláusula décima terceira do referido instrumento, do relatório circunstanciado da comissão executora, do Despacho - DPDF/SUAG e da Autorização da autoridade competente. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2024. DA VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura. Pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL: Celestino Chupel, Defensor Público-Geral. Publicação do Ajuste Original: 09/09/2024. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2024NE01299 Processo: 00401-00030385/2024-10. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e INTERMASTER SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA, CNPJ: 03.979.214/0001-40. Do Objeto: Aquisição de materiais de expediente - papelaria, sendo 1000 (mil) unidades de blocos adesivos, em papel offset de alta qualidade, descartável, com adesivo acrílico na parte superior, gramatura mínima de 90g/m², medindo no mínimo 76x102mm, na cor amarela, unidade de fornecimento: bloco com 100 folhas; 1000 (mil) unidades de blocos adesivos, em papel, 75 g/m², amarela, medindo no mínimo 38x50mm, tipo bloco de recado autoadesivo descartável, embalagem com 04 blocos com 100 folhas cada. Do Valor: R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 339030, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 18/10/2024. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2024NE01292 Processo: 00401-00030915/2024-11. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e ALFAMAX COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E ESCRITÓRIO LTDA-EPP, CNPJ: 16.812.837/0001-75. Do Objeto: Aquisição de materiais de copa e cozinha, sendo 150 (cento e cinquenta) frascos de 500 ml, de álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 46°, apresentação líquido. frasco com 1 litro; 300 (trezentos) frascos de desinfetante líquido, para higienização; 500 (quinhentos) frascos de 500ml, de limpador multiuso, desengordurante, composição: Alquil benzeno sulfonato de sódio, álcool etoxilado, coadjuvantes, sequestrante, fragrância e água. Do Valor: R$ 2.202,00 (dois mil duzentos e dois reais). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 339030, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 17/10/2024. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2024NE01296 Processo: 00401-00030386/2024-56. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e JOSEMAR WELLINGTON LOURENÇO LTDA, CNPJ: 49.465.331/0001-96. Do Objeto: Aquisição de materiais de expediente, sendo 250 (duzentas e cinquenta) unidades de cola PVA, em bastão, lavável, atóxica, tubo com no mínimo 10g; 200 (duzentas) unidades de pincel tipo marcador para quadro branco, corpo plástico, recarregável, ponta redonda de no mínimo 4mm, tamanho mínimo de 10cm, na cor azul; 200 (duzentas) unidades de pincel tipo marcador para quadro branco, corpo plástico, recarregável, ponta redonda de no mínimo 4mm, tamanho mínimo de 10cm, na cor preto. Do Valor: R$ 769,50 (setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 339030, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 18/10/2024. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 354/2024 PROCESSO: 04024-00009186/2024-49 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 07/11/2024 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 354/2024, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Medicina Nuclear/Cintilografias, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 22 de outubro de 2024. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 335/2024 PROCESSO: 04024-00009915/2024-67 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 07/11/2024 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 335/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa para a prestação de serviços em Polissonografia para atendimento a crianças e adolescentes, com faixa etária de 0 a 18 anos, e em caráter excepcional para paciente em tratamento oncológico até 23 anos, 11 meses e 29 dias, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 22 de outubro de 2024. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 309/2024 Art. 4° O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 309/2024 Art. 4°, com o prazo de recebimento de propostas finalizado em 02/09/2024, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Clonazepam, Desmopressina, Mupirocina, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 01 para a empresa Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 3.282,00 (Três mil, duzentos e oitenta e dois reais); item 02 para a empresa Hospdrogas Comercial Ltda, pelo valor total estimado de R$ 9.024,00 (Nove mil e vinte e quatro reais); itens 03 e 04 para a empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 4.140,00 (Quatro mil, cento e quarenta reais). Brasília/DF, 18 de outubro de 2024. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. ATO DE CANCELAMENTO CHAMAMENTO Nº 383/2024 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, torna público aos interessados, o cancelamento do processo nº 04024-00010890/2024-44, que originou o Chamamento n° 383/2024 publicado no DODF Nº 192, Pág. 124 em 07 de outubro de 2024, cujo objeto é a Aquisição de medicamento (Mitotano 500MG), por meio de importação para paciente específico (PESSOA FÍSICA), devido à inexistência de registro em território nacional, com a finalidade de atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB. Este ato de cancelamento encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital nº 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 21 de outubro de 2024. Coordenação de Compras Icipe/HCB. FILANTROPIA 165/2024. REDE QUALITY III COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação - Retificação SEI-GDF nº 45/2024, para a atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, no Q CSB 03 Lote 01 Parte A S/N Taguatinga Sul/DF. Processo: 00391-00002142/2018-56. Engª RENATA VIEIRA. G CAR INDÚSTRIA E ATACADO DE BEBIDAS EIRELI AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação SEI-GDF nº 74/2024, para a atividade de Extração Mineral e Envase de Água (Potável de Mesa), localizada no Núcleo CAUB I, Chácara 25, Riacho Fundo II, Distrito Federal/DF, CEP: 71.884-690. G CAR INDÚSTRIA E ATACADO DE BEBIDAS EIRELI, CNPJ: 31.844.439/0001-24. SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA E LIVRARIA DO DISTRITO FEDERAL SINDIPEL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do Sindicato, no uso de suas atribuições que lhe confere o estatuto convoca todos os associados para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 29 de outubro de 2024, às 16hs30mim (1º convocação) com quórum regimental e às 17h00min (2º convocação) com qualquer número de associados, no SRTVN Q. 701 Edifício Brasília Rádio Center, sala 1022 Ala B, Asa Norte, Brasília DF, para deliberar a seguinte ordem do dia: 1. Apreciação e Aprovação da Previsão Orçamentária para o Exercício de 2025, 2. Assuntos gerais. Brasília/DF, 14 de outubro de 2024 JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE Presidente COOPERATIVA DE RECICLAGEM AMBIENTAL COOPERDIFE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Diretor Presidente da COOPERDIFE, inscrita no CNPJ: 10.664.038/0001-12, no uso de suas atribuições conforme lhe confere no Art. 52º do Estatuto Social, convoca todos os 34 (trinta e quatro) cooperados em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no endereço quadra 04 rua D lotes 07/08 Galpão/Setor Industrial, Sobradinho-DF, no dia 06 de Novembro de 2024, às 09h em 1ª convocação com 2/3 (dois terços) dos associados, às 10h em 2ª convocação com metade mais um dos associados ou ainda às 11h em 3ª e última convocação com a presença de no mínimo 10 (dez) cooperados para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 1) Eleição para recomposição diretiva e posse. Brasília/DF, 22 de outubro de 2024. GILMAR CLEMENTINO DA SILVA Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## TABELA DE VERTICALIZAQAO _ CORRELAQAO ANEXO I CARGO CLASSE PADRAO CLASSE PADRAO TECNICO EM ENFERMAGEM ESPECIAL PRIMEIRA SEGUNDA TERCEIRA HII III >—1 )—l ESPECIAL PRIMEIRA SEGUNDA TERCEIRA IV III II IV III II IV III II IV III II ## img-0003 ## ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS) CARREIRA TECNICA EM ENFERMAGEM VENCIMENTO BASICO CARGO CLASSE PADRAO 40 HORAS 1v 7024,41 111 6855,70 6686,99 1 6.518,28 1v 6849,58 111 6104,18 5966,15 1 5828,11 v 5690,08 1v 5552,04 SEGUNDA 111 5414,01 11 5229,96 1 5122,60 v 5015,24 1v 4907,88 TERCEIRA 111 4800,52 ANEXO III VIGENCIA 01/10/2025 01/04/2026 ESPECIAL II PRIMEIRA II TECNICO EM ENFERMAGEM ## img-0004 ## ANEXOI R$ 1,00 RECEITA CREDITO SUPLEMENTAR ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO DA RECEITA ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPEC'F'CAQAO TOTAL DISTRITO FEDERAL 1113.03.11 1500.100 22.526.059 22.526.059 2024ACOO44O TOTAL 22.526.059 ## img-0005 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAQAO ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 250101/00001 25101 EESEFEXARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO 22526059 11.333.62072900 EXPANSAO DA OFERTA DE QUALIFICAQAO SOCIAL PROFISS!ONAL PARA JOVENS E ADULTOS R ‘020672 0009 EXPANSAO DA OFERTA DE QUALIFICAQAO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS- e. QUALIFICA DF»D|STR|TO FEDERAL PESSOA CAPACITADA (UNIDADE) 0 95 33.90.39 1500.100 12.526059 MODERNIZAQAO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS AREAS DE DESENVOLVIMENTO 22.661 .6207.5021 ECONDMICO DO DF MODERNIZAQAO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS AREAS DE DESENVOLVIMENTO Ref.023995 0003 ECONOMICO DO DF - PROCIDADES-SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - DF ENTORNO-DF ENTORNO AQAO REALIZADA (UNIDADE) 0 95 33.90.39 1500.100 10.000.000 2024ACOO440 TOTAL 22.526.059 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0006 ## AN EXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE ODD ANEXO A PORTARIA N9 190119/00001 04.122.8205.8502 Ref.018270 110101/00001 04.122.8203.8502 Ref.021 880 04.122.8203.8504 Ref.021891 160101/00001 1236862213990 Ref.021032 9119 0029 11101 0119 0102 18101 0001 ESPECIFICAQAO ADM. REG. DO RIACHO FUNDO ADMINISTRAQAO DE PESSOAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-ADMINISTRAQAO REGIONAL- RIACHO FUNDO SECRETARIA DE GOVERNO ADMINISTRAQAO DE PESSOAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL--D|STR|TO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES--D|STR|TO FEDERAL BENEFI'CIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL RECONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR RECONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR-REDE PUBLICA-DISTRITO FEDERAL ESCOLA RECONSTRUiDA (METRO QUADRADO) 0 ORQAMENTO FISCAL REDUQAO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 67.000 17 31.91.13 0 1500.100 67.000 102.000 99 31.90.11 0 1500.100 82.000 99 33.90.46 0 1500.100 20.000 231.581 ## img-0007 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL REDung ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 44.90.51 2550.303 231.591 320205/32205 19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASiLIA 100.000 213.946.0001 .9001 EXEcung DE SENTENQAS JUDICIAIS Ref.019097 0020 EXEcung DE SENTENQAS JUDICIAlS--D|STRITO FEDERAL 99 31.20.91 1500.100 100.000 150206/15206 21206 AGENCIA REGULADORA DE AGUAs, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 650.000 1712562102695 REGULAng DE SERVIQOS PUBLICOS Ref.022174 0007 REGULAQAO DE SERv1<;os PUBLICOS - ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTO » DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 1753.251 650.000 200204/20204 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL 47.736 2684600019093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES Ref.019462 0055 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 99 33.90.93 1899.220 2024ACOO447 TOTAL 1.193.319 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0008 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE ODD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 190119/00001 9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO 67.000 0412282058502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.018270 0029 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-ADMINISTRAQAO REGIONAL- RIACHO FUNDO 17 31.90.11 0 1500.100 50.000 17 31.90.13 0 1500.100 17.000 110101/00001 11101 SECRETARIA DE GOVERNO 102.000 0412282038502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.021880 0119 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL--D|STRITO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 99 31.90.92 0 1500.100 82.000 0412282038504 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES Ref.021891 0102 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES--D|STRITO FEDERAL BENEFiCIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 99 33.90.92 0 1500.100 20.000 160101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 231.581 12368152213990 RECONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR Ref.021032 0001 RECONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR-REDE PUBLICA-DISTRITO FEDERAL ESCOLA RECONSTRUiDA (METRO QUADRADO) 0 ## img-0009 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE ODD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 44.90.92 2550.903 231.561 920205/32205 19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASiLIA 100.000 2994600019001 EXEcung DE SENTENQAS JUDICIAIS Ref.019097 0020 EXECUQAO DE SENTENQAS JUDICIAlS--D|STRITO FEDERAL 99 31.90.91 1500.100 100.000 150206/15206 21206 AGENCIA REGULADORA DE AGUAs, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 650.000 17.125.62102695 REGULAng DE SERVIQOS PUBLICOS Ref.022174 0007 REGULAQAO DE SERVIQOS PUBLICOS - ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTO » DISTRITO FEDERAL 99 33.91.99 1759.251 650.000 200204/20204 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL 47.736 2664600019093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES Ref.019462 0055 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 99 33.91.99 1699.220 2024ACOO447 TOTAL 1 .193319 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0010 ## ## img-0011 ## CamDO a: Esperama Cem local ambulzmas 7 A _ _ h m s W v W AO LADO WA W5 SUL-ASASUL/DF SHLS ## img-0012 ##