ANO LV EDIÇÃO Nº 98 BRASÍLIA - DF, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 57 Poder Executivo......................................................... 1 Secretaria de Estado de Governo............................... 9 36 57 Secretaria de Estado de Economia............................. 10 37 57 Secretaria de Estado de Saúde................................... 17 41 60 Secretaria de Estado de Educação............................. 19 46 63 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 24 47 63 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 25 50 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 50 65 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 25 51 65 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 25 51 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 52 66 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 26 52 68 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 53 68 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 53 69 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 26 54 72 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 27 54 73 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 54 73 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 33 55 73 Secretaria de Estado de Turismo................................ 75 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 34 75 Controladoria-Geral.................................................... 55 Defensoria Pública...................................................... 34 56 Procuradoria-Geral..................................................... 56 Tribunal de Contas...................................................... 35 77 Ineditorial.................................................................... 77 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO LEI Nº 7.897, DE 28 DE MAIO DE 2026 (Autoria: Poder Executivo e Deputado Roosevelt Vilela) Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no Distrito Federal - Tabela SUS Candanga e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui, no Distrito Federal, a tabela diferenciada para remuneração da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no Sistema Único de Saúde SUS, nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde públicos próprios forem insuficientes e comprovada a impossibilidade de sua ampliação. § 1º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS deve ser formalizada mediante a celebração de contrato ou convênio com o ente público, observando-se os termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. § 2º Devem ser remunerados pela Tabela SUS Candanga as ações e serviços de saúde executados pela iniciativa privada em razão de ordem judicial. § 3º A contratação ou celebração de convênio com instituições privadas de assistência à saúde, no âmbito da participação complementar no Sistema Único de Saúde SUS, deve ser direcionada, preferencialmente, às entidades filantrópicas e às entidades sem fins lucrativos. Art. 2º A Tabela SUS Candanga tem por finalidade garantir a promoção da saúde no Distrito Federal, com a ampliação do acesso por meio da iniciativa privada, assegurando a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Lei, elaborar a Tabela SUS Candanga e expedir normas complementares disciplinando a sua aplicação. Parágrafo único. O ato regulamentar deve observar as atribuições do Conselho de Saúde do Distrito Federal, previstas na Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011. Art. 4º A Tabela SUS Candanga e os normativos expedidos pelo Poder Executivo referentes à matéria ficam disponíveis ao público em geral no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal. § 1º A remuneração dos serviços deve ser composta pelo valor da Tabela Sigtap, financiada com recursos federais, acrescido da complementação paga pelo Distrito Federal, financiada com recurso próprios. § 2º Na definição dos valores da Tabela SUS Candanga, o Poder Executivo deve adotar, no que couber, os parâmetros da Lei nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, podendo utilizar-se de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, ou outros meios idôneos. § 3º O reajuste dos valores da Tabela Sigtap não importa em alteração automática dos valores da Tabela SUS Candanga, cujo valor da complementação, neste caso, sofre redução proporcional, independente da publicação dos novos valores. § 4º O Poder Executivo deve promover a revisão periódica da Tabela SUS Candanga, de acordo com as diretrizes e critérios a serem definidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal SES DF, de forma a manter valores compatíveis com o mercado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º As despesas decorrentes da remuneração dos serviços complementares devem ser financiadas com recursos de emendas, distritais e federais, e recursos próprios do Distrito Federal à conta das dotações orçamentárias da SES DF que devem ser aplicados exclusivamente na expansão da oferta de ações e de serviços de saúde. Art. 6º É vedada a fixação de remuneração serviços em contratos ou convênios destinados à complementação das ações e serviços de saúde vinculados ao SUS em desconformidade com a Tabela SUS Candanga, bem como a concessão de reajustes contratuais que impliquem remuneração superior à da Tabela SUS Candanga. Art. 7º O Poder Executivo deve disponibilizar, em seção específica do Portal da Transparência do Distrito Federal, informações atualizadas mensalmente acerca da execução da Tabela SUS Candanga. § 1º Devem ser divulgados, no mínimo: I relação dos contratos e convênios firmados; II identificação dos prestadores contratados; III objeto contratado e especialidade assistencial; IV quantitativos executados; V valores empenhados, liquidados e pagos; VI fila de espera associada aos procedimentos contratados; VII indicadores de desempenho contratual; VIII tempo médio de espera por procedimento; IX dados sobre judicialização relacionados aos serviços contratados. § 2º As informações devem ser atualizadas mensalmente e disponibilizadas em formato aberto, acessível e passível de tratamento estatístico. § 3º É vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis dos usuários do SUS, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD. Art. 8º A Controladoria-Geral do Distrito Federal deve realizar auditorias periódicas sobre: I conformidade dos pagamentos; II regularidade contratual; III cumprimento de metas; IV economicidade dos procedimentos. Parágrafo único. Os relatórios devem ser publicados no Portal da Transparência. Art. 9º Os contratos e convênios firmados com base nesta Lei devem ser disponibilizados integralmente em portal eletrônico oficial. Parágrafo único. Os relatórios devem ser publicados no Portal da Transparência. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 DECRETO Nº 48.666, DE 28 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.055,00 (sete mil e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, IV e V, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00145-00000682/2026-71, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Administração Regional do Recanto das Emas - RA XV - crédito suplementar no valor de R$ 7.055,00 (sete mil e cinquenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 DECRETO Nº 48.667, DE 28 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.481,00 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00139-00000721/2026-65, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Administração Regional do Cruzeiro - RA XI crédito suplementar no valor de R$ 21.481,00 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.668, DE 28 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00133-00000865/2026-81, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Administração Regional de Brazlândia crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 DECRETO Nº 48.669, DE 28 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00002-00003239/2026-22, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Casa Civil do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.670, DE 28 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 345.456,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, IV e V, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04040-00000211/2026-29, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Administração Regional de Arapoanga - RA XXXIV - crédito suplementar no valor de R$ 345.456,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 DECRETO Nº 48.671, DE 28 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 566.610,00 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00054-00063764/2026-64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 566.610,00 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e dez reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 DECRETO Nº 48.672, DE 28 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00097-00006833/2026-17, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 DECRETO Nº 48.673, DE 28 DE MAIO DE 2026 Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 825.148,00 (oitocentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e oito reais). A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 61 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, com o art. 7º da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, com o Decreto nº 48.467, de 09 de abril de 2026, e com o Decreto nº 48.546, de 05 de maio de 2026, e o que consta do Processo SEI-GDF 04051-00000184/2026-29, DECRETA: Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, conforme Anexos I e II. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 DECRETO Nº 48.674, DE 28 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00391-00005402/2026-55, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 27 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar reconduzida pela Ordem de Serviço nº 34, de 26 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 59, de 30 de março de 2026, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes dos Processos nº 00141-00000877/2024-62 e 00141-00004209/2023-23. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 27 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar reconduzida pela Ordem de Serviço nº 35, de 26 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 59, de 30 de março de 2026, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00141-00000535/2024-42. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 69, DE 27 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar reconduzida pela Ordem de Serviço nº 36, de 26 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 59, de 30 de março de 2026, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00141-00001812/2025-15. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 70, DE 27 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no GALERIA DOS ESTADOS BRASILIA , pelo(a) GUILHERME MARTINS PERES, CNPJ/CPF 056.***.***-11, para a realização do evento CANTEIRO DO SAMBA, no(s) dia(s)30/05/2026 dás 17:00h às 06:00h, objeto dos autos do processo nº 00141-00002643/2026-11. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 71, DE 27 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada na Praça Zé Ramalho - Vila Planalto, pelo(a) ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO, CNPJ/CPF 26.994.533/0001-20, para a realização do evento VIVA LA VILA, no(s) dia(s) 23/05/2026, objeto dos autos do processo nº 00141-00002760/2026-85. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 27 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no SCS, Quadra 2, Bloco C, em frente à Unidade do SESC/DF, Edifício Presidente Dutra, Asa Sul - Brasília-DF, PLANO PILOTO, pelo(a) Serviço Social do Comércio - Sesc/DF, CNPJ/CPF 03.288.908/0001-30, para a realização do evento SESC SOUND SYSTEM, no(s) dia(s)23 e 24/05/2026 das 16h ás 23h59, objeto dos autos do processo nº 00141-00002726/2026-19. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 27 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no Parque da Cidade - Estacionamento 06 - Plano Piloto, pelo(a) Instituto Brasileiro de Estudo do Comportamento e Educação - IBCE, CNPJ/CPF 42.269.448/0001-55, para a realização do evento 21K PARQUE, no(s) dia(s) 24/05/2026, objeto dos autos do processo SEI-GDF nº 00141-00002750/2026-40. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente à ocupação da área pública localizada na Quadra 06 - Estacionamento da Área Especial nº 07 - Sobradinho/DF, para realização do evento denominado "Celebração do Dia do Coração Aquecido", no dia 23 de maio de 2026, representado por Associação da Igreja Metodista, CNPJ nº 26.266.712/000655, conforme processo SEI nº 00134-00001023/2026-18. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 26 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e, considerando manifestação da Comissão de Tomada de Contas Especial, que trata a Ordem de Serviço nº 03, de 04 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 26, de 09/02/2026, p. 04 (194461509) e conforme os autos do Processo 00144-00002204/202543 resolve: Art. 1º Tornar sem efeito na Ordem de Serviço nº 64, de 1º de outubro de 2025, publicada no DODF nº 192, de 09 de outubro de 2025, página 135, que reinstaurou e recompôs a Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar possíveis danos ao erário, em cumprimento às recomendações elencadas no RELATÓRIO DE INSPEÇÃO N° 06/2019 DINTI/COLES/COGEI/SUBCI/CGDF (38606813), acerca de supostas irregularidades apontadas no RELATÓRIO DE AUDITORIA DE MONITORAMENTO Nº 20/2020 DAMIG /COMOT/SUBCI/CGDF (38674829), objeto dos autos do Processo (0048000001708/2020-66), concernente apontadas quando do exame da Inspeção em contratos diversos e na Área de Pessoal da Administração Regional de São Sebastião, conforme autos do Processo (00480- 00001738/2018-58). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VALMIR JOSÉ DA CONCEIÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 27 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada na Praça do Cruzeiro - Zona Cívico-Administrativa - Srg., Brasília - DF, pelo BRAULIO NAPOLES BORGES, CNPJ/CPF xxx.xxx.956-49, para a realização do evento SÓ DE PASSAGEM, no(s) dia(s) 22/05/2026 das 19h00 às 22h30, objeto dos autos do processo nº 00141-00002679/2026-03. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 101, DE 27 DE MAIO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais conferidas através do Art. 1º, incisos I e II, da Ordem de Serviço nº 102, de 29/04/2024, publicada no DODF nº 101 de 28/05/2024, com fundamento no que dispõe os Artigos 42 e 43, do Decreto nº 38.094/2017, o Art. 2º, inciso II, do Decreto nº 39.002 e, tendo por base o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 39.002/2018, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 26 DE MARÇO DE 2025, publicada no DODF nº 61, de 31 de março de 2025, para dar continuidade aos trabalhos do processo SEI/GDF nº 00132- 00003284/2023-86 para à apuração da conduta dos ex-servidores que respondem por ação penal no TJDFT, das supostas infrações disciplinares apontadas no Parecer SEIGDF nº 09/2022 - SEDUH/CAP/COVIR (100363985) do Processo Sei nº 0039000007232/2022-48, em atendimento ao artigo nº 208 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, conforme julgamento final da Comissão Permanente de Sindicância. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar de 26/05/2026. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TEO CARLO NONATO RIBEIRO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 27 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094 de 28 de março de 2017 e, com base no Decreto Distrital nº 30.634 de 30 de julho de 2009, resolve: PORTARIA Nº 378, DE 27 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 613 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 48.546, de 05 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Designar o Subsecretário de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) como Autoridade de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC da SEEC). Art. 2º Compete à Autoridade de TIC da SEEC: I coordenar, supervisionar e deliberar sobre matérias relacionadas à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II aprovar, subscrever, validar e manifestar-se tecnicamente em artefatos relacionados às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação, incluindo: a) Documento de Formalização da Demanda (DFD); b) Estudos Técnicos Preliminares (ETP); c) Análise de Riscos; d) Termos de Referência (TR); e) Projetos Básicos; f) pareceres, notas técnicas e demais documentos correlatos; III atuar nos processos administrativos relativos a contratações legadas e novas contratações de TIC no âmbito da SEEC; IV representar tecnicamente a SEEC perante órgãos de controle, entidades financiadoras, órgãos centrais de governança e demais instituições em assuntos relacionados à TIC; V deliberar sobre ajustes, revisões, complementações e validações técnicas de artefatos relacionados a contratações e projetos de TIC em tramitação; VI coordenar tecnicamente as atividades relacionadas à sustentação, evolução e integração dos sistemas corporativos e fazendários da SEEC; VII exercer outras atribuições correlatas à governança e à gestão de TIC no âmbito da Secretaria. Art. 3º A atuação da Autoridade de TIC da SEEC abrange, inclusive, os processos administrativos autuados anteriormente à publicação do Decreto nº 48.546, de 05 de maio de 2026, bem como aqueles em fase de instrução, de análise ou de execução contratual. Art. 4º As unidades administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deverão prestar apoio técnico e administrativo à Autoridade de TIC da SEEC no exercício de suas competências. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS ATO DECLARATÓRIO Nº 28/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC (Processo nº 20260507-80529) O GERENTE DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso VI, da Ordem de Serviço nº 02, de 02 de abril de 2025, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 128/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, elaborado em decorrência do pedido de SOMA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 07.531.484/001-11 e no CNPJ/MF sob o nº 11.362.568/0001-79, doravante denominada INTERESSADA, declara: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tributário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações com os produtos constantes no item 40 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. PARÁGRAFO ÚNICO Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão de outras mercadorias no item mencionado no caput. CLÁUSULA SEGUNDA - A base de cálculo do imposto e a alíquota vigente para as operações para fins de substituição tributária é a estabelecida na legislação tributária do Distrito Federal. CLÁUSULA TERCEIRA A base de cálculo do imposto, nas operações para estabelecimento filial ou matriz, não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS. CLÁUSULA QUARTA A interessada deverá observar o disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do caput do art. 4º do Decreto nº 34.063/2012. CLÁUSULA QUINTA A interessada poderá realizar no máximo cinco operações mensais com não contribuintes do ICMS, operações interestaduais destinadas a quaisquer pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e operações destinadas a construtoras, órgãos públicos, hospitais, empresas de conservação e limpeza e concessionárias de serviço público, observadas as definições dispostas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 2º art. 4º. CLÁUSULA SEXTA A INTERESSADA deverá: I - caso regida pela Lei n 5.005, de 21 de dezembro de 2012, definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a cinco por cento sobre o valor da nota fiscal relativa à última entrada das mercadorias vendidas; II - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a vinte por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, ressalvado o disposto no incisos I e III desta cláusula; III - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a dez por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, em relação aos produtos relacionados no item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, ressalvado o disposto no inciso I desta cláusula CLÁUSULA SÉTIMA Sem prejuízo das penalidades cabíveis, a INTERESSADA perderá a condição de substituto tributário que: I - tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição de multa de 100%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo nas seguintes situações: a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto; b) se o processo estiver extinto; c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa; II - deixar de atender ao disposto nos incisos III e V do art. 3° do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012; III - deixar de atender ao disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do art. 4°, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012. PARÁGRAFO ÚNICO A presente condição poderá ser revogada unilateralmente pelo Fisco quando se mostrar prejudicial ou inconveniente aos interesses da Fazenda Pública. CLÁUSULA OITAVA A INTERESSADA poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário, que produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização. CLÁUSULA NONA Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. O inteiro teor deste Ato Declaratório ficará disponível no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br e poderá ser acessado seguindo-se o seguinte caminho: Serviços SEF / Empresa / Publicações / Regimes Especiais. Além disso, suas informações repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária SIGEST, sistema interno da SUREC/SEF/SEEC. Brasília/DF, 27 de maio de 2026 DANIEL ASSAD DA CUNHA Gerente de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais ATO DECLARATÓRIO Nº 29/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC (Processo nº 20260415-68163) O GERENTE DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso VI, da Ordem de Serviço nº 02, de 02 de abril de 2025, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 129/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, elaborado em decorrência do pedido de JK ATACADO LTDA, inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 08.487.864/001-16 e no CNPJ/MF sob o nº 65.900.745/0001-52, doravante denominada INTERESSADA, declara: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tributário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações com os produtos constantes nos itens 30, 31, 34, 39 e 40 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. PARÁGRAFO ÚNICO Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão de outras mercadorias nos itens mencionados no caput. CLÁUSULA SEGUNDA - A base de cálculo do imposto e a alíquota vigente para as operações para fins de substituição tributária é a estabelecida na legislação tributária do Distrito Federal. CLÁUSULA TERCEIRA A base de cálculo do imposto, nas operações para estabelecimento filial ou matriz, não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS. CLÁUSULA QUARTA A interessada deverá observar o disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do caput do art. 4º do Decreto nº 34.063/2012. CLÁUSULA QUINTA A interessada poderá realizar no máximo cinco operações mensais com não contribuintes do ICMS, operações interestaduais destinadas a quaisquer pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e operações destinadas a construtoras, órgãos públicos, hospitais, empresas de conservação e limpeza e concessionárias de serviço público, observadas as definições dispostas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 2º art. 4º. CLÁUSULA SEXTA A INTERESSADA deverá: I - caso regida pela Lei n 5.005, de 21 de dezembro de 2012, definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a cinco por cento sobre o valor da nota fiscal relativa à última entrada das mercadorias vendidas; II - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a vinte por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, ressalvado o disposto no incisos I e III desta cláusula; III - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a dez por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, em relação aos produtos relacionados no item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, ressalvado o disposto no inciso I desta cláusula CLÁUSULA SÉTIMA Sem prejuízo das penalidades cabíveis, a INTERESSADA perderá a condição de substituto tributário que: I - tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição de multa de 100%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo nas seguintes situações: a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto; b) se o processo estiver extinto; c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa; II - deixar de atender ao disposto nos incisos III e V do art. 3° do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012; III - deixar de atender ao disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do art. 4°, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012. PARÁGRAFO ÚNICO A presente condição poderá ser revogada unilateralmente pelo Fisco quando se mostrar prejudicial ou inconveniente aos interesses da Fazenda Pública. CLÁUSULA OITAVA A INTERESSADA poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário, que produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 CLÁUSULA NONA Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. O inteiro teor deste Ato Declaratório ficará disponível no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br e poderá ser acessado seguindo-se o seguinte caminho: Serviços SEF / Empresa / Publicações / Regimes Especiais. Além disso, suas informações repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária SIGEST, sistema interno da SUREC/SEF/SEEC. Brasília/DF, 27 de maio de 2026 DANIEL ASSAD DA CUNHA Gerente de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais ATO DECLARATÓRIO Nº 30/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC (Processo nº 20260506-79316) O GERENTE DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso VI, da Ordem de Serviço nº 02, de 02 de abril de 2025, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 132/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, elaborado em decorrência do pedido de DF FOODS SERVICE LTDA, inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 08.491.316/001-70 e no CNPJ/MF sob o nº 65.742.917/0001-07, doravante denominada INTERESSADA, declara: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tributário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações com os produtos constantes nos itens 30, 31, 34 e 40 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. PARÁGRAFO ÚNICO Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão de outras mercadorias nos itens mencionados no caput. CLÁUSULA SEGUNDA - A base de cálculo do imposto e a alíquota vigente para as operações para fins de substituição tributária é a estabelecida na legislação tributária do Distrito Federal. CLÁUSULA TERCEIRA A base de cálculo do imposto, nas operações para estabelecimento filial ou matriz, não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS. CLÁUSULA QUARTA A interessada deverá observar o disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do caput do art. 4º do Decreto nº 34.063/2012. CLÁUSULA QUINTA A interessada poderá realizar no máximo cinco operações mensais com não contribuintes do ICMS, operações interestaduais destinadas a quaisquer pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e operações destinadas a construtoras, órgãos públicos, hospitais, empresas de conservação e limpeza e concessionárias de serviço público, observadas as definições dispostas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 2º art. 4º. CLÁUSULA SEXTA A INTERESSADA deverá: I - caso regida pela Lei n 5.005, de 21 de dezembro de 2012, definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a cinco por cento sobre o valor da nota fiscal relativa à última entrada das mercadorias vendidas; II - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a vinte por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, ressalvado o disposto no incisos I e III desta cláusula; III - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a dez por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, em relação aos produtos relacionados no item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, ressalvado o disposto no inciso I desta cláusula CLÁUSULA SÉTIMA Sem prejuízo das penalidades cabíveis, a INTERESSADA perderá a condição de substituto tributário que: I - tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição de multa de 100%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo nas seguintes situações: a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto; b) se o processo estiver extinto; c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa; II - deixar de atender ao disposto nos incisos III e V do art. 3° do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012; III - deixar de atender ao disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do art. 4°, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012. PARÁGRAFO ÚNICO A presente condição poderá ser revogada unilateralmente pelo Fisco quando se mostrar prejudicial ou inconveniente aos interesses da Fazenda Pública. CLÁUSULA OITAVA A INTERESSADA poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário, que produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização. CLÁUSULA NONA Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. O inteiro teor deste Ato Declaratório ficará disponível no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br e poderá ser acessado seguindo-se o seguinte caminho: Serviços SEF / Empresa / Publicações / Regimes Especiais. Além disso, suas informações repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária SIGEST, sistema interno da SUREC/SEF/SEEC. Brasília/DF, 27 de maio de 2026 DANIEL ASSAD DA CUNHA Gerente de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00034388/2022-17; Recurso Voluntário nº 46/2024; Recorrente: DISTRIBUIDORA E MERCEARIA BOLA DA VEZ EIRELI; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do julgamento: 23 de janeiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 09/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 4.567/2011 E DECRETO Nº 18.955/1997. APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO FISCAL. MERCADORIAS SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESCRITURAÇÃO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Restou demonstrada a inexistência de vícios formais no Auto de Infração, lavrado em estrita conformidade com a legislação de regência, contendo todas as descrições necessárias que fundamentam a exigência fiscal. Alegações genéricas, desacompanhadas de provas idôneas, não são aptas a afastar a presunção de legitimidade do lançamento tributário. A autuação não se refere à exigência de ICMS devido por substituição tributária, mas ao ICMS próprio apurado no regime normal, decorrente do aproveitamento indevido de créditos fiscais relativos à entrada de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Nos termos do art. 34, III, da Lei nº 1.254/1996, não há direito a crédito nas entradas de mercadorias destinadas à comercialização quando a saída subsequente não é tributada, impondo-se o estorno dos créditos indevidamente apropriados. Compete ao contribuinte, por sua conta e risco, a correta apuração mensal do imposto devido, conforme dispõe o art. 62 do Decreto nº 18.955/1997, sendo legítima a constituição de ofício do crédito tributário quando constatada infração à legislação. Mantém-se, assim, a exigência do imposto e da multa acessória aplicada em razão da escrituração do Livro Fiscal Eletrônico em desacordo com a legislação vigente. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Solange Leite de Menezes, substituída pelo Cons. Suplente Romilson Amaral Duarte Sala das Sessões, Brasília/DF, 23 de janeiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente GABRIELA LIMA E SILVA Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00039551/2021-57; Reexame Necessário nº 65/2024; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: FLÁVIA JORGE FERREIRA MACHADO Responsável solidária: VIA VAREJO S/A; Advogado: Guilherme Pereira das Neves OAB/SP 159.725; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 10 de março de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 54/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. DECRETO Nº 18.955/1997. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM HABITUALIDADE E EM VOLUME, POR PESSOA FÍSICA, EM COMÉRCIO VAREJISTA. INTUITO COMERCIAL CARACTERIZADO. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ADQUIRENTE COMO CONTRIBUINTE CONFIGURADA. Subsistente a autuação fiscal quanto à exigência de ICMS de pessoa física que adquire mercadorias com habitualidade e em volume que caracterizem intuito comercial, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 87/1996 e do art. 22 da Lei Distrital n.º 1.254/1996. A aplicação da margem de valor agregado encontra respaldo na legislação tributária, e deve ser mantida diante da ausência de avaliação contraditória e de prova inequívoca acerca do valor das operações praticadas. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO FISCAL REFERENTE À OPERAÇÃO ANTERIOR. LEI Nº 1.254/1996. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. O direito ao creditamento do imposto referente à operação anterior condiciona-se, na forma do art. 33 da Lei nº 1.254/1996, à idoneidade da documentação fiscal, o que não se verificou na hipótese vertente. MARGEM DE VALOR AGREGADO. PERCENTUAL DE 30%. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 18.955/1997. O percentual da margem de valor agregado arbitrado pelos autuantes está em perfeita conformidade com as Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 disposições art. 42, III, c/c o item 66 do Anexo VII, ambos do Decreto nº 18.955/1997. MULTA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI Nº 6.900/2021. RETROATIVIDAE BENIGNA DA NORMA. POSSIBILIDADE. RECÁLCULO. PENALIDADE. Na esteira dos preceitos inscritos no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impõe-se adotar a legislação posterior à ocorrência do fato gerador do tributo na hipótese de estabelecer penalidade menos severa à aplicada à época do lançamento, razão pela qual mister determinar a redução da multa de 200% para 100%, com esteio na alteração introduzida pela Lei nº 6.900/2021, em seu artigo 1º, incisos IV e V. Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, à maioria de votos, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Foi voto parcialmente vencido o do Conselheiro Juarez Boaventura, que deu provimento parcial ao reexame necessário, para manter a pessoa física no lançamento tributário, mas excluindo a margem de lucro da base de cálculo, nos termos de sua declaração de voto e foi acompanhado pela Cons. Joicy Montalvão. Sala das Sessões, Brasília/DF, 26 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Relatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00024891/2022-64; Recurso Voluntário nº 20/2025; Recorrente: WILLERSON XAVIER DE SOUZA; Advogado: Leandro Martins de Oliveira e Silva OAB/DF 43.321; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do Julgamento: 24 de março de 2026. ACORDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 63/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. AQUISIÇÕES REITERADAS DE MERCADORIAS. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR FINAL. INTUITO COMERCIAL CONFIGURADO. A aquisição reiterada de mercadorias em volume expressivo, incompatível com o consumo próprio, evidencia a prática de atos de mercancia, afastando a alegada condição de consumidor final e legitimando o enquadramento do recorrente como contribuinte do imposto. INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS. A declaração de inidoneidade das notas fiscais mostra-se legítima quando constatada divergência entre a realidade material das operações e a qualificação formal atribuída ao adquirente, nos termos da legislação distrital aplicável. O arbitramento da base de cálculo é medida legítima quando ausentes elementos idôneos que permitam a apuração precisa do valor das operações. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. O direito ao creditamento do ICMS condiciona-se à idoneidade da documentação fiscal e à regular escrituração, requisitos não atendidos no caso concreto. APLICAÇÃO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO. A aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA) deve ser mantida quando adotados parâmetros compatíveis com a legislação vigente e ausente prova técnica apta a infirmá-los. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Mantém-se a responsabilidade solidária da pessoa jurídica vinculada ao recorrente, diante da comprovação de vínculo direto e pertinência com a atividade econômica relacionada às operações, nos termos da legislação aplicável. Afasta-se a responsabilidade solidária de empresa remetente das mercadorias, cuja participação não restou comprovada além da emissão regular de notas fiscais, inexistindo elementos que demonstrem vínculo com a infração. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Foi voto vencido o da Conselheira Joicy Montalvão, que deu provimento ao recurso, nos termos de sua declaração de voto. Foi voto parcialmente vencido o do Conselheiro Juarez Boaventura, que deu provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a margem de valor agregado da atuação, nos termos de sua declaração de voto. Sala das Sessões, Brasília/DF, 17 de abril de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente GABRIELA LIMA E SILVA Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00034141/2021-10; Reexame Necessário nº 24/2025; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinicius Rocha Braga Lessa; Recorrido: ESPÓLIO DE WALKYRIA BERND STREHL e Outros; Advogado: Leonardo de Araújo Lima OAB/DF 31.818; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do Julgamento: 28 de abril de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 67/2026 EMENTA: ITCD. LEI Nº 3.804/2006. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESTINAÇÃO À QUITAÇÃO DE DÍVIDAS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. A incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação pressupõe a efetiva transmissão de bens ou direitos ao patrimônio dos herdeiros, consubstanciando acréscimo patrimonial. Não configura hipótese de incidência do ITCD a alienação de bem integrante do espólio realizada mediante autorização judicial, quando os valores auferidos são destinados à quitação de dívidas do de cujus, porquanto inexistente transmissão patrimonial aos sucessores nessa fração. A parcela do produto da alienação vinculada ao adimplemento do passivo hereditário não integra a herança líquida, inexistindo, portanto, fato gerador do tributo. Comprovado o recolhimento do imposto sobre o saldo remanescente transmitido, mostra-se indevida a exigência tributária sobre valores destinados ao pagamento de dívidas. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Ausente, justificadamente, a Cons. Luciana Soares Carreiro, sendo substituída pelo Cons. Suplente Waldir Antunes da Silva. Sala das Sessões, Brasília/DF, 28 de abril de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente GABRIELA LIMA E SILVA Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00010587/2019-34; Embargos de Declaração nº 29/2025; Embargante: SOCIEDADE MAÇÔNICA ACÁCIA DO PLANALTO; Advogado: Miguel Arcanjo Neto OAB/DF 26.631; Embargada: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 28 de abril de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 69/2026 EMENTA: LEI Nº 4.567/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCA AO RECURSO. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou omissão, consoante dispõe o art. 96 da Lei nº 4.567/2011. Ausentes esses vícios, nega-se provimento aos embargos. No caso, a propositura de ação judicial, com objeto idêntico da discussão administrativa, implica renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto, conforme previsão constante do art. 54 da Lei nº 4.567/2011. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer dos embargos para, também à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Ausente, justificadamente, a Cons. Luciana Soares Carreiro, sendo substituída pelo Cons. Suplente Waldir Antunes da Silva. Sala das Sessões, Brasília/DF, 28 de abril de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00020697/2022-18; Recurso Voluntário nº 45/2025; Recorrente: ANA LUIZA VILLAS BOAS JEVEAUX; Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 12 de maio de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 76/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM INTUITO COMERCIAL. PESSOA FÍSICA-CONSUMIDOR FINAL. Verifica-se dos autos que a contribuinte pessoa física adquiriu mercadorias com volume e habitualidade que demonstram o intuito comercial das operações por ela realizadas, conforme prevê a Lei nº 1.254/1996, sobretudo pela evidente incompatibilidade com o consumo próprio. MERCADORIAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Em virtude das operações praticadas pela recorrente, que demonstram afronta aos preceitos normativos, as notas fiscais foram consideradas inidôneas, e as mercadorias, em situação de irregularidade fiscal, constituindo fato gerador do imposto. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 1.254/1996. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 C/C DECRETO Nº 18.955/1997 - RICMS/DF. Em razão da irregularidade da operação é cabível o arbitramento da base de cálculo pela autoridade fiscal, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 87/1996, cumulado com os arts. 42, III, e 356, II, do RICMS/DF. INVIABILIDADE À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. O direito de crédito está condicionado à idoneidade do documento fiscal, requisito este de observância obrigatória, não sendo possível reconhecê-lo, visto que afronta os preceitos insculpidos no art. 23 da Lei Complementar nº 87/1996. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Luciana Soares Carreiro e Joicy Leide Montalvão de Almeida, sendo substituídas, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Edson Nogueira Alves e Samara de Oliveira Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de maio de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Redatora Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00013978/2022-14; Recurso Voluntário nº 75/2025; Recorrente: CORUJÃO BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA; Advogado: Victor Hugo Siqueira Lottermann OAB/DF 47.886; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 19 de maio de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 83/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. MERCADORIAS EM CIRCULAÇÃO DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS. SITUAÇÃO IRREGULAR. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO. O contribuinte está obrigado à emissão de documentação fiscal necessária a acobertar a operação de transporte ou remessa de mercadorias que vier a realizar, conforme exigência constante do art. 47 e 49 da Lei 1.254/1996. Verificada a existência de mercadoria no trânsito do Distrito Federal sem documentação fiscal, nos termos do art. 5º e 57 da Lei nº 1.254/1996, as mercadorias são considerados em situação fiscal irregular, ocorrendo o fato gerador do ICMS, sendo correto o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO AFASTADA. O lançamento fiscal se desenvolveu de forma regular, com fundamentação de fato e de direito, indicação dos dispositivos infringidos, demonstrativo do crédito constituído e transcrição da legislação tributária infringida. Na autuação não foi identificada qualquer violação ao princípio da legalidade, do devido processo legal, tendo sido observada a garantia à ampla defesa e ao contraditório, ocorrendo de forma regular, sem qualquer vício que pudesse levar à decretação da sua nulidade ou retificação. REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM PORTARIA. LEGALIDADE. A fixação da base de cálculo do ICMS-ST em ato do Poder Executivo (Portaria), com base em preços usualmente praticados no mercado do Distrito Federal, encontra previsão expressa no art. 6º da Lei nº 1.254/1996. Assim, tratando-se de autuação de mercadorias em situação irregular e sujeitas ao regime de substituição tributária, é válido o arbitramento da base de cálculo, que leva em conta preços a consumidor final fixados em ato infralegal, devidamente fundamentado em lei. LEI Nº 4.567/2011. MULTA PRINCIPAL. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO TARF. A penalidade principal aplicada é a prevista para a infração descrita no lançamento, uma vez que o recorrente deixou de emitir os documentos fiscais no transporte mercadorias tributáveis. Nessa circunstância é cabível a multa no percentual de 100%, nos termos do art. 65, inciso V, alínea "d" da Lei nº 1.254/1996. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.567/2011, não cabe ao TARF a análise de constitucionalidade de normas, não sendo de sua competência a análise de possível efeito confiscatório da penalidade aplicada. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Luciana Carreiro e Joicy Montalvão, sendo substituídas, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Denner Andrade e Samara Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 19 de maio de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00017974/2019-00; Recurso Voluntário 224/2019; Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL LTDA; Advogado: Jacques Veloso de Melo OAB/DF 13.558; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relator: Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior; Data do Julgamento: 19 de maio de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 87/2026 EMENTA: ICMS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DECRETO Nº 18.955/1997. AUTO DE INFRAÇÃO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DE PRODUTORES RURAIS ESTABELECIDOS NO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA COOPERATIVA ADQUIRENTE. DECADÊNCIA PARCIAL. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. OPERAÇÕES ENTRE COOPERADOS E COOPERATIVA. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ICMS. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO FISCAL AUTOMÁTICO PARA ATOS COOPERATIVOS. ALEGAÇÃO DE EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. ART. 106, II, "C", DO CTN. REDUÇÃO DA MULTA. 1. Havendo pagamento antecipado do tributo em regime de lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 150, §4º, do CTN, contado da ocorrência do fato gerador. 2. Ultrapassado o prazo quinquenal entre a ocorrência do fato gerador e a ciência do auto de infração, impõe-se o reconhecimento da decadência dos créditos tributários relativos aos fatos geradores anteriores ao período alcançado pelo referido prazo. 3. A circulação de mercadorias entre cooperados e cooperativa configura fato gerador do ICMS, inexistindo imunidade ou não incidência automática decorrente da natureza do ato cooperativo. 4. Benefícios fiscais relativos ao ICMS somente podem ser concedidos mediante lei específica e prévia deliberação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, §2º, XII, "g", da Constituição Federal. 5. A não incidência do ICMS nas operações destinadas ao exterior exige comprovação do fim específico de exportação, o que não se verificou nos autos. 6. Aplica-se retroativamente a legislação sancionadora mais benéfica ao contribuinte, nos termos do art. 106, II, "c", do CTN, com a consequente redução da multa prevista na legislação distrital. 7. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, dar-lhe provimento parcial, para reconhecer a decadência do crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores à 03/07/2014 e, de ofício, reduzir a multa sobre o principal, de 50% para 25%, conforme estabelecido pela Lei nº 6.900/2021, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Luciana Carreiro e Joicy Montalvão, sendo substituídas, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Denner Andrade e Samara Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 21 de maio de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JULIO BREVES DOS SANTOS JUNIOR Redator ACÓRDÃOS DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 04034-00007694/2023-74; Recurso Voluntário nº 49/2024; Recorrente: RUI RIBEIRO E ADRIANA DE SOUZA RIBEIRO; Representante da Fazenda: Procurador Vinicius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Igor Araújo Soares; Data do Julgamento: 13 de novembro de 2025. ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 223/2025 EMENTA: IPTU/TLP. RECURSO VOLUNTÁRIO. REVISÃO DE OFÍCIO DA AVALIAÇÃO. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. FRAÇÃO IDEAL. VALOR VENAL INFERIOR AO VALOR DE AQUISIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. LANÇAMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O Recurso Voluntário voltase contra o lançamento do IPTU/TLP do exercício de 2023, sob alegação de erro na fração ideal, superavaliação do imóvel e violação ao princípio da isonomia tributária. Comprovado que a fração ideal utilizada no cálculo corresponde, de forma tecnicamente correta, ao percentual constante da matrícula, apenas convertido em número decimal, afasta-se a tese de erro material. Demonstrado, ainda, que a base de cálculo decorre de avaliação em massa realizada com fundamento em planta genérica de valores e parâmetros objetivos de localização, área e padrão construtivo, resultando em valor venal (R$ 2.262.189,71) inferior ao próprio preço de aquisição declarado pelo contribuinte (R$ 2.340.000,00), não há falar em superavaliação arbitrária. A revisão administrativa procedida equalizou os parâmetros incidentes sobre as unidades do bloco, harmonizandoos com os demais imóveis da região e afastando qualquer discriminação ilegítima entre contribuintes em situação equivalente, de modo que o princípio da isonomia permanece incólume. Inexistindo vício de fato ou de direito no procedimento de revisão e na constituição do crédito tributário, mantém-se hígido o lançamento. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do Recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, as Sras. Conselheiras Luciana Ferreira Braga e Rebeca de Magalhães Melo, substituídas pelos Srs. Conselheiros Suplentes Romilson Amaral Duarte e Ricardo Domingues Reis. Sala de Sessões, Brasília/DF, 08 de dezembro de 2025 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente IGOR ARAÚJO SOARES Redator ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 0128-001119/2014; Embargos de Declaração nº 09/2025; Embargante: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.; Advogado: Mario Celso Santiago Meneses OAB/DF 45.912; Embargada: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 11 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 46/2026 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI Nº 4.567/2011. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Cabem embargos de declaração quando houver decisão omissa, contraditória ou obscura, nos termos do art. 96 da Lei n.º 4.567/2011. No caso, não foi demonstrado nenhum desses elementos, logo os embargos não merecem provimento. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer dos embargos para, também à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Hormino de Almeida Júnior e Rebeca de Magalhães Melo, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Edson Nogueira Alves e Ricardo Domingues Reis. Sala das Sessões, Brasília /DF, 23 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Redatora Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00023855/2024-11; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 48/2025; Recorrente: FIGUEIRA HOLDING LTDA; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 26 de janeiro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 47/2026 EMENTA: ITBI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. RECEITA OPERACIONAL. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL E DIVIDENDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE PREPONDERÂNCIA. PRINCÍPIO DA ENTIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. A não incidência do ITBI nas operações de integralização de capital social condiciona-se à demonstração de que a pessoa jurídica adquirente não possua atividade preponderante imobiliária, aferida a partir da receita operacional efetivamente auferida. Receitas decorrentes de equivalência patrimonial e de dividendos não se qualificam como receita operacional, por se tratarem de resultados oriundos de participações societárias, sendo indevida sua utilização para fins de cálculo da preponderância, sob pena de violação ao princípio da entidade. A inexistência de receita operacional inviabiliza a aferição do requisito constitucional e evidencia a ausência de efetivo exercício de atividade econômica, frustrando o objetivo teleológico da norma imunizante. Mantém-se a cassação do ato declaratório que reconhecia provisoriamente a imunidade. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Edson Miranda Santos, Igor Soares de Araújo, Hormino de Almeida Junior e Luciana Ferreira Braga, sendo substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Edson Nogueira, Samara Freire, Henrique Paiva e Karoline Cord. Sala das Sessões, Brasília/DF, 23 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 0128-000571/2016; Recurso Extraordinário nº 120/2019; Recorrente: WELT COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA; Advogado: Danilo Knijnik OAB/DF 34.445; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Tiago Streit Fontana; Relator: Conselheiro Igor Araújo Soares; Data do Julgamento: 09 de março de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 49/2026 EMENTA: PROCESSUAL. LEI N.º 4.567/2011. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Cabe recurso extraordinário, dentre outros pressupostos, quando o acórdão recorrido deixar de apreciar matéria de fato ou de direito que lhe tiver sido submetida, nos termos da então vigente redação do art. 97 da Lei n.º 4.567/2011. Considerando que o acórdão recorrido, se manifestou em relação a todos os pontos tidos por omissos pela recorrente em seu Recurso Extraordinário, o seu não conhecimento é medida que se impõe. MULTA. LEI N.º 6.900/2021. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Com fundamento no art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional (CTN) as disposições da Lei 6.900/2021, que reduziu as multas aplicadas no presente Auto de Infração, devem ser aplicadas retroativamente aos casos ainda não definitivamente julgados, reduzindo-se, no caso, a multa de 200% para o patamar de 100%. Recurso Extraordinário não conhecido, com a redução da multa de ofício. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em preliminar, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Cons. Hormino de Almeida Júnior, sendo substituído pelo Cons. Suplente Edson Nogueira Alves. O Cons. Juarez Boaventura, por se declarar impedido, foi substituído pelo Cons. Suplente Henrique Paiva. Sala das Sessões, Brasília/DF, 23 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente IGOR ARAÚJO SOARES Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00049689/2025-63; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 129/2025; Recorrente: RICARDO DOS SANTOS VIEIRA; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Edson Miranda Santos; Data do Julgamento: 30 de janeiro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 52/2026 EMENTA: ICMS. ISENÇÃO. CONVÊNIO ICMS Nº 38/12. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VISÃO MONOCULAR. NÃO ABRANGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CTN. SÚMULA TARF Nº 12/2025. O pedido de isenção de ICMS para aquisição de veículo novo formulado por contribuinte portador de visão monocular deve observar o Convênio ICMS nº 38/12 e o Decreto nº 18.955/1997 (RICMS/DF), Anexo I, Caderno I, item 130.4, que estabelecem critérios objetivos para a concessão do benefício, exigindo acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho ou campo visual inferior a 20º, ou a ocorrência simultânea de ambas as situações. A Lei federal nº 13.146/2015 assegura e promove os direitos das pessoas com deficiência visual, mas não altera os requisitos específicos do Convênio e do regulamento local, devendo-se aplicar o art. 111, II, do Código Tributário Nacional, segundo o qual a outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, não sendo possível ampliar o alcance da norma. O novel enunciado de Súmula TARF nº 12/2025 dispõe que a visão monocular somente gera direito à isenção quando preenchidos os requisitos normativos expressos. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Hormino de Almeida Júnior e Igor de Araújo Soares, sendo substituídos, respectivamente, pelas Conselheiras Suplentes Cristiane Araújo de Faria e Samara de Oliveira Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 23 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente EDSON MIRANDA SANTOS Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 0128-000440/2014; Embargos de Declaração nº 26/2025; Embargante: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA; Advogado: Mario Celso Santiago Meneses OAB/DF 45.912; Embargada: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Edson Miranda Santos; Data do Julgamento: 11 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 53/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. PROCESSUAL. LEI Nº 4.567/2011. SÚMULA Nº 10/2020 DO TARF/DF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. OPERAÇÕES INICIADAS FORA DA RIDE. REGIME ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. Os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos da Lei nº 4.567/2011, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. O acórdão recorrido examinou de forma expressa a controvérsia, consignando que a embargante adquiriu produtos de origem animal provenientes de unidade federada situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno RIDE, circunstância que afasta a aplicação do regime especial e autoriza a exigência do ICMS pelo regime antecipado. O entendimento encontra-se sedimentado na Súmula nº 10/2020 do TARF/DF, a qual estabelece a exigência do pagamento antecipado do ICMS nas operações com produtos de origem animal iniciadas fora da RIDE ou cujo abate tenha ocorrido fora do território do Distrito Federal, sendo inaplicável o regime especial previsto nos arts. 320-D e 320-E do Decreto nº 18.955/1997. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à maioria de votos, em conhecer dos embargos, nos termos da declaração de voto do Cons. Carlos Nakata. E no mérito, à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Foi voto vencido, quanto à preliminar de não conhecimento, o Cons. Relator. Ausentes, justificadamente, os Cons. Hormino de Almeida Júnior e Rebeca de Magalhães Melo, sendo substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Edson Nogueira Alves e Ricardo Domingues Reis. Sala das Sessões, Brasília /DF, 23 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente EDSON MIRANDA SANTOS Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 00040-00032967/2021-44; Reexame Necessário ao Pleno nº 16/2024; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Recorrido: DANIEL DIAS GONÇALVES; Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha, OAB/DF 27.027; Relator: Conselheiro Edson Miranda Santos; Data do Julgamento: 11 de março de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 67/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. AUTO DE INFRAÇÃO. VENDA À PESSOA FÍSICA. E-COMMERCE. HABITUALIDADE E VOLUME DE AQUISIÇÕES. INTUITO COMERCIAL. PRESUNÇÃO. Constatado que a pessoa física realiza aquisições com habitualidade ou em volume que revela intuito comercial, presume-se a sua condição de contribuinte do ICMS, nos termos do art. 22 da Lei nº 1.254/1996, sendo legítima a exigência fiscal decorrente de tais operações. DOCUMENTAÇÃO FISCAL. INIDONEIDADE. O documento fiscal deve retratar a real situação da operação, sem omitir informações indispensáveis à sua correta identificação. Constatado nos autos que o autuado adquiriu mercadorias para revenda passando-se por consumidor final, resta caracterizada a inidoneidade do documento fiscal. APLICABILIDADE DA MARGEM DE LUCRO. É cabível o arbitramento da base de cálculo com aplicação de margem de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 lucro, conforme art. 14, III, da Lei nº 1.254/1996 e art. 42 do Decreto nº 18.955/1997, diante da ausência de documentos idôneos e da inviabilidade de apuração do preço efetivo de venda. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao crédito está condicionado à idoneidade da documentação fiscal, conforme estabelece o art. 33 da Lei nº 1.254/1996. Caracterizada a inidoneidade da nota fiscal, fica impossibilitado o aproveitamento de crédito de ICMS decorrente de operações anteriores. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA. LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. É devida a redução de ofício da multa, nos termos do art. 106, II, "c", do CTN, de 200% para 100%, adequando ao percentual previsto na Lei Distrital nº 6.900/2021. REMETENTE DAS MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não constatado nos autos o interesse comum na situação que constitua o fato gerador, nem a concorrência efetiva para a infração com o objetivo de reduzir o imposto devido, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva da pessoa jurídica remetente das mercadorias. Reexame Necessário ao Pleno conhecido e provido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, à maioria, dar-lhe provimento parcial e, de ofício, reduzir a multa aplicada, de 200% para 100%, conforme estabelecido pela Lei nº 6.900/2021, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Foi voto vencido o do Conselheiro Igor Soares, que negou provimento ao recurso, nos termos da sua declaração de voto e foi acompanhado pela Cons. Joicy Montalvão. Foi também voto vencido o do Conselheiro Suplente Waldir Antunes, que deu provimento ao recurso, nos termos da sua declaração de voto. Sala das Sessões, Brasília/DF, 15 de abril de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente EDSON MIRANDA SANTOS Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00031983/2025-19; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 126/2025; Recorrente: MARGARETE LEIDE CORDEIRO; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Rebeca de Magalhães Melo; Data do Julgamento: 1º de dezembro de 2025 ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 77/2026 EMENTA: ICMS. ISENÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFICIENTE FÍSICO. VISÃO MONOCULAR. CONVÊNIO ICMS 38/2012. LEI Nº 6.466/2019. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SÚMULA 12 TARF. A recorrente possui visão monocular e objetiva a isenção de ICMS para aquisição de veículo automotor comprovando a sua deficiência. Analisando os autos verifica-se que conforme Laudo do Hospital Pacine, olho direito 20/SPL, devido a catarata e o olho esquerdo é normal de acuidade 20/20. Sobre a matéria o TARF publicou recentemente a Súmula 12, que dispõe para obtenção da isenção uma acuidade de 20/200 no melhor olho, assim razão não assiste a recorrente, embora a sua visão monocular inegavelmente seja uma deficiência física, essa doença não está amparada na legislação distrital para assegurar o benefício fiscal. Conforme o art. 111 do CTN a interpretação deve ser literal. Portanto, a acuidade da recorrente não se enquadra no exigido para obter a isenção. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Ausentes, justificadamente, os Cons. Carlos Nakata, Gabriela Lima e Igor Soares, sendo substituídos, respectivamente pelos Cons. Suplentes Denner Amaral, Rycardo de Oliveira e Samara Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 29 de abril de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REBECA DE MAGALHÃES MELO Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 0128-000144/2014; Embargos de Declaração no 009/2024; Embargante: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA; Advogado: Mário Celso Santiago Meneses OAB/DF 45.912; Embargada: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Rebeca de Magalhães Melo; Data do Julgamento: 07 de outubro de 2024. ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 78/2026 EMENTA: ICMS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. REGULARIDADE. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. MULTA. REDUÇÃO PRÉVIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade no acordão recorrido. O inconformismo da parte revela mera pretensão de rediscutir o mérito, providência incompatível com a natureza integrativa dos embargos de declaração. Mantém-se, assim, integralmente, a decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em não conhecer do recurso, entretanto, de ofício, reduzir o percentual da multa sancionatória aplicada de 50% para 25%, em conformidade com a Lei 6.900/2021, nos termos do voto da Cons. Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Paulo Bruno Ribeiro Oliveira, Júlio Cézar Nascimento de Abreu e Guilherme Salles Moreira Rocha sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Nyvea Lourenço, Denner de Andrade e Joicy Montalvão. Sala das Sessões, Brasília /DF, 29 de abril de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REBECA DE MAGALHÃES MELO Redatora RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 32/2026 Recorrente: DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. Advogado(a): ELAYNE LOPES LOURENÇO MUSTEFAGA- OAB/DF 28.478. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 0403400002817/2024-61. DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A., irresignado(a) com a decisão da 1ª Câmara deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no julgamento do Recurso Voluntário nº 58/2024 (Acórdão n° 41/2026 - doc. SEI 191870652), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 201931164 fl.6), Recurso Extraordinário ao Pleno, em 04/05/2026 (doc. SEI 201931162 e doc. SEI 201931163 ). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 97, da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 27 de maio de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 85/2026 Recorrente: SIQUEIRA E GOMES LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 0404400049266/2024-62. SIQUEIRA E GOMES LTDA, irresignado(a) com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 196782775), pertinente ao Auto de Infração no 61545/2024, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 20/05/2026 (doc. SEI 203543579 e doc. SEI 203543584 ). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 25 de maio de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 86/2026 Recorrente: INDÚSTRIA TEXTIL APUCARANA LTDA. Advogado: PATRICIA GRASSANO PEDALINO OAB/PR 16.932. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 0004000010023/2022-05. INDÚSTRIA TEXTIL APUCARANA LTDA, irresignado(a) com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 190094313), pertinente ao Auto de Infração nº 1051/2022, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 203970744, recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 17/03/2026 (doc. SEI 197798939 e doc. SEI 203970781). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 26 de maio de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 111/2026 Recorrente: MSS PATRIMONIAL LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 04044-00009158/2026-19. Origem da decisão: NÚCLEO DE IMUNIDADES NUDIM. A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão na forma apresentada (doc(s). SEI nº(s) 194712000 e 200093122), referente ao pedido de RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA ITBI, encaminha, por meio do Sistema Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões aduzidas pelo contribuinte (doc(s). SEI nº(s) 198524848 e 198525181). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268/2011 e, ainda, nos artigos 9° e 70 e seu paráfrafo único, ambos da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 26 de maio de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 116/2026 Recorrente: VP DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA. Advogado: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA OAB/DF Nº 39.473. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 04044-00018664/2026-07. Origem da decisão: SUBSECRETARIA DA RECEITA SUREC. A autoridade de primeira instância ao não reconsiderar a exclusão do Regime Especial que permitia ao contribuinte adotar a sistemática de apuração prevista na Lei nº 5.005/2012 (doc. 202450438), encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões aduzidas pela recorrente, conforme doc. SEI nº. 203933373, por meio de procudor habilitado (doc. SEI nº 203933373, fl. 12) . 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268/2011, e ainda nos artigos 9º c/c com art. 74, ambos da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade, EM SEU EFEITO SUSPENSIVO, com amparo no parágrafo único do art. 74 da Lei nº 4.567/2011, por ser a decisão suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação ao contribuinte. 2. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 26 de maio de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente BANCO DE BRASÍLIA S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DA 905ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A., REALIZADA EM 13/03/2026 CNPJ: 00.000.208/0001-00 NIRE: 5330000143-0 Em 13/03/2026, às 11h49, por meio de votação eletrônica, reuniu-se o Conselho de Administração do BRB - Banco de Brasília S.A., tendo tomado a seguinte decisão: "(...) Ao final da reunião, o Conselho registrou o pedido de renúncia do senhor EDUARDO AROEIRA ALMEIDA, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 8**.3**.0**-91 e da Carteira de Identidade nº 1*****9 - SSP/DF, expedida em 30/04/1993, endereço: SAUN Quadra 5 Bloco C Torre III, CEP 70.040-250 - Brasília/DF, ao cargo de Conselheiro de Administração, com efeitos a partir de 10/03/2026. Na oportunidade, o Conselho consignou votos de agradecimento ao renunciante pela valiosa contribuição deixada ao BRB, no período em que permaneceu no cargo, desejando-lhe êxito nos próximos passos de sua trajetória profissional.(...) Raphael Vianna de Menezes Presidente; Joaquim Lima de Oliveira - Conselheiro; Kátia do Carmo Peixoto de Queiroz Conselheira; Nelson Antônio de Souza Conselheiro; Paulo Cesar Pagi Chaves Conselheiro; Ricardo José Duarte Rodrigues Conselheiro; Guilherme Thiele Soares Secretário. "A referida ata é cópia fiel da constante no livro respectivo livro de atas. Guilherme Thiele Soares, Secretário Executivo. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 3064142 em 15/05/2026 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo DFE2600128679 12/05/2026. Autenticação: 4427B796A5A621E51EAFC139E6A2882AECF517E. Fabianne Raissa da Fonseca - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 26/149.894-1 e o código de segurança HckW Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 18/05/2026 por Fabianne Raissa da Fonseca Secretária-Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 252, DE 08 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a concessão de indenização de atividades externas aos servidores da carreira Auditoria de Atividades Urbanas, especialidade Vigilância Sanitária, lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que desempenhem atividades finalísticas, conforme o art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o Decreto nº 31.861, de 1º de julho de 2010, e Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022, resolve: Art. 1º A indenização de atividades externas prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e regulamentada no Decreto nº 31.861, de 1º de julho de 2010, e no Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022, devida aos ocupantes da carreira Auditoria de Atividades Urbanas - especialidade Vigilância Sanitária em exercício na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que desempenhem atividades finalísticas, inclusive quando no exercício de cargos em comissão, de natureza especial ou política, desde que lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, pelo uso de meio próprio de locomoção para o desempenho de suas funções e execução de atividades inerentes ao exercício do cargo, deve ser paga na forma estabelecida nesta Portaria. Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, considera-se: I - meio próprio de locomoção: todo aquele que não pertença ao Distrito Federal ou não esteja a sua disposição por força de contrato de locação, cessão ou qualquer outra forma de uso legal ou regularmente permitido; II - serviço externo: realização das atribuições da carreira Auditoria de Atividades Urbanas, ou afins, por intermédio da utilização de meio próprio de locomoção fora das dependências da unidade administrativa de lotação ou de exercício do servidor. Art. 3º Não fará jus ao recebimento da indenização pelo uso de meio próprio de locomoção quando o servidor estiver: I - afastado com fundamento nos artigos 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; II - no período específico do gozo de férias ou de licença, de viagem eventual ou transitória a serviço e dos demais afastamentos previstos na Lei Complementar nº 840/2011; III - em qualquer outra situação funcional na qual tenha ficado impedido do regular exercício das atribuições do cargo da carreira Auditoria de Atividades Urbanas. Art. 4º A realização de serviços externos fica condicionada à prévia autorização por Ordem de Serviço editada pelo Subsecretário de Vigilância à Saúde, pelo Diretor de Vigilância Sanitária, pela chefia imediata ou pelo titular da unidade administrativa na qual o servidor estiver em exercício. §1º As Ordens de Serviço devem indicar o mês, o ano e o local onde devem ser realizados os serviços externos; §2º Pela sua natureza e peculiaridades, os serviços externos de que trata este artigo devem ser feitos, preferencialmente, por mais de um servidor da carreira Auditoria de Atividades Urbanas que estiver em exercício, de acordo com a Ordem de Serviço de que trata o caput; §3º Não se consideram como serviço externo os deslocamentos para as respectivas unidades de lotação do servidor; §4º Em homenagem ao princípio constitucional da eficiência e visando sempre ao atendimento do interesse público, o servidor pode realizar serviços externos pertinentes as unidades diversas de sua lotação, desde que autorizado na ordem de serviço de que trata o caput. Art. 5º Para ter direito ao recebimento da indenização pelo uso de meio próprio de locomoção, o servidor deve preencher, assinar e enviar até o 5º dia útil de cada mês, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o Relatório de Atividades Externas da SVS, conforme o modelo constante no SEI, ou o Relatório de Atividades Externas gerado pelo Sistema Informatizado de Vigilância Sanitária - SISVISA. Parágrafo Único. O Relatório de Atividades Externas de que trata este artigo deve ser atestado pela chefia imediata do servidor e encaminhado em processo aberto para este fim no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ao Núcleo de Profissionais da Administração Central - NPAC, da Gerência de Administração de Profissionais GEAP, da Diretoria de Administração de Profissionais - DIAP, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que se deram os serviços externos. Art. 6º A indenização de atividades externas: I - terá seu pagamento efetivado no mês subsequente ao do respectivo mês de competência; II - não pode ser paga cumulativamente com a concessão de passagem, auxílio transporte ou qualquer outra vantagem ou benefício auferido por servidor da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, especialidade Vigilância Sanitária, sob o mesmo título ou de idêntico fundamento. Art. 7º Nos termos do Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022, fica fixado o valor da Indenização em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), a contar de 1º de julho de 2022, pela utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa. §1º O valor referido no caput é devido pela realização de 10 (dez) ou mais dias de serviço externo; §2º Quando inferior a 10 (dez) dias de serviços externos, o servidor fará jus à percepção proporcional da indenização, à razão de 1/10 (um décimo) do seu valor integral por dia de serviço externo executado, correspondente a R$230,00 (duzentos e trinta reais) por dia; §3º A definição de 10 (dez) dias para a realização de serviço externo é exclusiva para cálculo de pagamento integral da Indenização de Atividade Externa, não se confundindo com o cumprimento da carga horária contratual, que é de 40 horas semanais, não eximindo o servidor da obrigatoriedade de realizar as diligências e vistorias externas no período restante do mês, por meio próprio de locomoção, devendo cumprir a jornada de trabalho estabelecida. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 28 DE MAIO DE 2026 Estabelece diretrizes para produzir conhecimento estratégico, incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico, a incorporação e padronização de novas tecnologias na área da Vigilância Sanitária e para definir e sistematizar o apoio à fiscalização no âmbito das unidades da DIVISA/SVS/SEAS/SES. A DIRETORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e: CONSIDERANDO a competência regimental da GEAF para promover metodologias de processos de trabalho e planejar investigações, pesquisas e levantamentos de campo, conforme previsto no Art. 62, incisos III e IV, do Decreto nº 39.546/2018; CONSIDERANDO a necessidade de integração de dados e informações para o assessoramento do processo decisório nos níveis operacional, tático e estratégico; CONSIDERANDO o Art. 57 incisos III, V, VI e VII VIII e IX do Decreto nº 39.546/2018, que versa sobre as competências da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA; CONSIDERANDO o Art. 23, § 1º, da Portaria Nº 321, de 15 de agosto de 2023, que versa sobre a possibilidade de funcionamento da DIVISA em caráter noturno; CONSIDERANDO o Decreto nº 44.813, de 07 de agosto de 2023, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF; CONSIDERANDO a necessidade de adotar normativas que visem orientar e padronizar a atividade de Inteligência e Segurança Institucional, permitindo a integração entre as unidades de fiscalização da Vigilância Sanitária com as demais Instituições, Órgãos e Agências - IOAs, no que tange às atividades de inteligência; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico para o Apoio Estratégico à Fiscalização e Produção de Conhecimento, no âmbito da Gerência de Apoio à Fiscalização - GEAF, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 2º O exercício das atividades descritas nesta Instrução visa viabilizar a execução prática das competências previstas no Art. 62 do Decreto nº 39.546/2018, integrando ações voltadas à garantia do pleno exercício das atividades de vigilância sanitária. Art. 3º Esta Instrução Normativa segue as orientações da SUTIC/SUPLAN para cumprir protocolos definidos pela unidade técnica e as diretrizes preconizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dos protocolos de sigilo e segurança da informação de que trata esta Instrução Normativa. Parágrafo único: O descumprimento das diretrizes estabelecidas que regem esta Instrução Normativa constitui infração disciplinar, sem prejuízo das sanções de natureza civil e criminal. Art. 4º Cabe às chefias imediatas da Diretoria de Vigilância Sanitária DIVISA/SVS/SEAS/SES a responsabilidade por promover a divulgação desta norma e o acompanhamento de seu efetivo cumprimento. Art. 5º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão dirimidos pela Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA-DF. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA OLIVÉ ROSENO 3. DO REGIME OPERACIONAL 3.1 As unidades da DIVISA/SVS/SEAS/SES poderão funcionar das 7 às 22 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, com horário de atendimento ao público definido por cada unidade, nos termos da Portaria SES 321/2023 ou a que venha a substituí-la. 3.2 Fica a Gerência de Apoio a Fiscalização - GEAF autorizada, por razões de conveniência, oportunidade e estrita necessidade do serviço, a proceder ao ajuste, remanejamento e fixação das escalas de trabalho e plantões dos servidores necessários, para o atendimento e monitoramento de fluxos contínuos de interesse institucional, garantindo a força de trabalho e a prestação continuada das ações de fiscalização no período noturno, sábados, domingos e feriados, nos termos do § 1º do art. 23 da Portaria/SES nº 321/2023, aplicando-se o regime de escala em caráter permanente, periódico ou eventual, no âmbito dessa DIVISA, no seguintes casos: a) para atendimento a ordem judicial; b) em razão de solicitação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPDFT e Ministério Público Federal - MPF; c) em razão de solicitação das Secretarias de Estado, especialmente as demandas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades vinculadas; Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e suas unidades vinculadas; Procuradoria-Geral do Distrito Federal PGDF; Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal; d) em razão de solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dos Ministérios da Saúde, da Agricultura, da Aquicultura e Pesca, do Meio Ambiente e do Departamento Nacional da Produção Mineral; e) em razão de solicitação dos demais órgãos fiscalizadores e reguladores do Distrito Federal, especialmente as Administrações Regionais e a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, e; f) demais necessidades de serviço dessa Diretoria. 4. DO APOIO ESTRATÉGICO E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO 4.1 Compete à GEAF coordenar a captação de dados de fontes internas, externas, abertas ou fechadas de interesse sanitário, garantindo a higienização e estruturação técnica dos mesmos. 4.2 A unidade deve utilizar soluções de Business Intelligence (BI) para visualização dinâmica de indicadores e tecnologias de geoprocessamento para análise espacial de infrações e riscos; 4.3 Para a aquisição de tecnologia e implementação das soluções de Business Intelligence (BI) a unidade deve buscar a captação de recursos junto as instâncias superiores desta Secretaria de Estado de Saúde ou outros Órgãos, Agências e Instituições parceiras a fim de viabilizar as demandas para atendimento dessa Instrução Normativa; 4.4 O processamento de dados deve ser convertido em subsídios diretos para otimizar a tomada de decisões pela DIVISA. 5. DO ENSINO E PESQUISA 5.1 A GEAF deve utilizar o conhecimento produzido, resultado dessa captação para fomentar a produção e a disseminação de conhecimento e incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da Vigilância Sanitária, definindo-se a GEAF como unidade coordenadora desse processo. 5.2 O resultado do processo de produção de conhecimento em vigilância sanitária deverá promover e subsidiar a articulação com instituições governamentais e não governamentais, dentro de sua área de competência, para avaliar e acompanhar a incorporação e padronização de novas tecnologias aplicadas à vigilância sanitária e propor Acordos de Cooperação Técnica (ACT) para viabilizar vagas em cursos relativos a temática de interesse da gerência, cursos de graduação e pós-graduação voltados à inteligência de dados e saúde coletiva. CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE ANEXO I REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE APOIO ESTRATÉGICO E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO - GEAF/DIVISA 1. DO OBJETIVO Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos técnico-operacionais para a produção de conhecimento estratégico e suporte especializado às ações de fiscalização, conduzidas pela Gerência de Apoio à Fiscalização - GEAF, em cumprimento ao Art. 62 do Decreto nº 39.546/2018 - SES-DF. 2. DAS ATIVIDADES TÉCNICAS E SUPORTE ESTRATÉGICO 2.1 Compete à GEAF, no exercício de suas competências regimentais: 2.1.1 Planejar e coordenar a coleta e o tratamento de dados para análises, diagnósticos e prognósticos de inteligência. 2.1.2 Subsidiar, com base nos dados coletados e tratados, as diretrizes da DIVISA, por meio da elaboração de pareceres técnicos e avaliações de risco sanitário. 2.1.3 Integrar as ações às metodologias de monitoramento territorial, baseadas em imageamento e ferramentas de análise espacial, mediante o intercâmbio de conhecimentos e dados com as atividades de inteligência integrantes do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF, por meio de canal técnico institucional. 2.1.4 Mapear estabelecimentos e fluxos de produtos e serviços sem regularização sanitária, visando a eliminação de lacunas de fiscalização. 2.1.5 Executar e coordenar ações integradas com os demais Instituições, Órgãos e Agências - IOAs, no que tange às atividades de inteligência. 2.1.6 Executar e coordenar as operações especiais realizadas em caráter excepcional. Parágrafo único: Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se operações especiais em caráter excepcional todas as ações fiscais, integradas ou isoladas, que exijam mobilização tática, estratégica ou operacional diferenciada da rotina de fiscalização ordinária. PORTARIA Nº 550, DE 28 DE MAIO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao pedido de reconsideração ID 201637124 e MANTER o JULGAMENTO ID 196337556, proferido no PAD nº 136/2024, processo SEI nº 00060-00478083/2023-20, com fulcro no art. 169 e seguintes da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 551, DE 28 DE MAIO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 301/2022, ofertado pela 23ª Comissão de Procedimento Disciplinar, conforme Relatório ID 199441857 do processo SEI nº 00060-00068659/2021-82, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 PORTARIA Nº 552, DE 28 DE MAIO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 042/2025, ofertado pela 32ª Comissão de Procedimento Disciplinar, conforme Relatório ID 199246476 do processo SEI nº 00060-00158024/2024-19, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 553, DE 28 DE MAIO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconhecer a litispendência entre os PADs nº 016/2026 e nº 140/2025 com base nos fundamentos expostos no Processo SEI 00060-00028092/2025-35. Art. 2º Determinar a Juntada do conteúdo do PAD nº 016/2026 (Processo 00060-00028092/2025-35) no PAD nº 140/2025 (Processo 00060-00296641/2025-01). Art. 3º Arquivar, sem análise de mérito, o PAD nº 016/2026 que correrá em conjunto ao PAD nº 140/2025 (Processo 00060-00296641/2025-01). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 27 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, por meio da UNIDADE-ESCOLA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º da Portaria nº 367, de , de 21 de julho de 2021, e com fundamento nos arts. 39 e 40 da Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterados pela Portaria nº 362, de 5 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo Único desta Ordem de Serviço, as exigências para apresentação de documentação institucional e de proposta de curso por instituições interessadas em ofertar cursos de formação continuada destinados aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, para fins de validação pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Parágrafo único. A documentação institucional e a proposta de curso deverão corresponder à instituição responsável pela oferta e certificação do curso. Art. 2º Ficam definidos, na forma do Anexo Único desta Ordem de Serviço, o período de entrega da documentação institucional e da proposta de curso, a análise da proposta, os recursos e a publicação dos resultados. Art. 3º A validação de cursos de formação continuada observará os critérios pedagógicos, técnicos e administrativos definidos pela Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape), em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA ANEXO ÚNICO DAS EXIGÊNCIAS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INSTITUCIONAL E PROPOSTA DE CURSO PARA FINS DE VALIDAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA A CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Este Anexo estabelece os requisitos, procedimentos, critérios e prazos para apresentação, análise e validação de cursos de formação continuada ofertados por instituições interessadas em atuar junto aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal. 1.2 A validação de cursos tem por finalidade assegurar a qualidade técnico-pedagógica das formações ofertadas, bem como sua aderência às diretrizes, prioridades institucionais e necessidades formativas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 2. DA DOCUMENTAÇÃO INSTITUCIONAL E DA PROPOSTA DE CURSO 2.1 A instituição interessada em solicitar a validação de oferta de curso de formação continuada deverá encaminhar ao Núcleo de Convênios, Contratos e Estágios (NCCE) a documentação institucional atualizada, em formato PDF protegido, para conferência e posterior autuação processual no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observada a Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022. 2.2 Para fins de habilitação institucional, deverão ser apresentados os documentos relacionados neste item, observada a seguinte ordem: I - ofício de solicitação de análise e validação de curso, datado e assinado pelo representante legal da instituição; II - carta de apresentação institucional, em papel timbrado, com nome e logomarca da instituição, explicitando origem e séries históricas de sua execução, os elementos do planejamento estratégico (missão, visão, valores e objetivos institucionais), bem como os fundamentos norteadores da prática educativa no âmbito da formação continuada dos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal; III - documento de identificação oficial e cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal; IV - dados cadastrais da instituição (Formulário I), disponibilizado no Portal da Eape, em https://www.eape.se.df.gov.br na seção "Validação de Cursos"); V - documentos institucionais atualizados, compreendendo: a) estatuto ou contrato social registrado em cartório, com a última alteração registrada em ata e/ou versão consolidada; b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) certidão da inscrição estadual ou distrital; d) certidão simplificada expedida pela junta comercial; e) certidão negativa de débitos perante a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ou certidão conjunta da Fazenda Federal, no caso de instituição sediada em outra unidade federativa; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); g) licenciamento válido do imóvel para o exercício da atividade proposta; h) documento comprobatório da ocupação regular do imóvel. VI - proposta Pedagógica institucional; VII - relação numerada e em ordem alfabética de curso(s), limitada ao máximo de 15 (quinze) propostas de curso por instituição, constando nome de cada curso, carga horária, modalidade e público-alvo Formulário II (formulário disponível no Portal da Eape, em https://www.eape.se.df.gov.br na seção "Validação de Cursos"); VIII - proposta de curso, em papel timbrado com nome e logomarca da instituição, contendo: a) identificação da instituição, com indicação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) nome do curso; c) carga horária total do curso, limitada a 180 (cento e oitenta) horas, com discriminação de: 1. carga horária direta; 2. carga horária indireta; e 3. carga horária desenvolvida em ambiente virtual de aprendizagem, quando houver; d) período estimado de realização do curso, expresso em meses; e) público-alvo, destinado aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 f) modalidade do curso, presencial, híbrida ou a distância; g) objetivo geral do curso; h) objetivos específicos do curso; i) justificativa da relevância da temática para o aperfeiçoamento das práticas educacionais no âmbito da educação básica do Distrito Federal; j) fundamentação teórica alinhada ao Currículo em Movimento da Educação Básica, ao Plano Distrital de Educação (PDE), ao Plano Nacional de Educação (PNE), às diretrizes institucionais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e às prioridades formativas da rede pública de ensino; k) conteúdos ou temas organizados em módulos, unidades e/ou etapas formativas; l) procedimentos metodológicos, incluindo estratégias pedagógicas, acompanhamento do cursista e formas de mediação da aprendizagem; m) recursos didático-pedagógicos; n) ações de apoio pedagógico; o) quadro sinóptico da programação dos encontros presenciais, entrega de tarefas e atividades avaliativas, por módulo/unidade, quando for o caso; p) procedimentos e instrumentos avaliativos processuais e finais, bem como critérios de aprovação; e q) referências. 3. DAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS 3.1 Para fins de alinhamento às demandas institucionais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as propostas apresentadas deverão observar, preferencialmente, áreas temáticas relacionadas às necessidades prioritárias de formação continuada da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 3.2 Poderão ser consideradas prioritárias, entre outras, as seguintes áreas formativas: Curso Carga Modalidade (Presencial, Horária Híbrido ou EAD) Observação Formação de Mediadores de Leitura - (Anos Iniciais, Anos 120h Finais, Ensino Médio) Híbrido Objetivo: Desenvolver práticas de mediação de leitura voltadas à formação de leitores nos anos iniciais, finais e ensino médio com foco em estratégias pedagógicas, letramento literário, desenvolvimento da autonomia leitora dos estudantes, alinhadas às demandas do Ensino Médio e à formação integral dos estudantes. Práticas Pedagógicas da Educação Física na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Integração ao Programa Educação Com Movimento (PECM) 120h Híbrido - Atividades Perceptivo-Motoras na Educação Física Projeto Educação com Movimento: o Brincar e a Infância na Escola Formação para monitor de Educação Infantil Atuação do coordenador pedagógico na Educação Infantil MROSC na prática - Ato normativo da SEEDF Gestão Escolar na Educação Infantil Planejamento pedagógico na perspectiva da integração dos Campos de Experiência do Currículo em Movimento 120h 120h 30h 40h 30h 40h 90h Híbrido Híbrido EAD EAD Presencial EAD EAD - - - - Documentação pedagógica: registro do desenvolvimento dos bebês e crianças (relatórios de observação, mini histórias, diário de bordo, RDIC entre outros) 40h EAD - Educação Hospitalar ou Atendimento Educacional Hospitalar Abordagem CLIL (Content and Language Integrated Learning) e metodologias de ensino bilíngue. 120h 120h EAD Presencial ou EAD - Uso de Ferramentas Digitais e Inteligência Artificial no Ensino 60h de Língua Estrangeira. Presencial ou EAD - Abordagens PBL (Problem-Based Learning) e TBL (Task60h Based Learning). Presencial ou EAD - Presencial ou Metodologias contemporâneas de avaliação em língua inglesa. 60h EAD - Língua Estrangeira Moderna na BNCC e no Currículo em 180h Movimento. Presencial ou EAD - Formação de Professores de Língua Estrangeira em Português como Língua de Acolhimento (PLAc). (De acordo com a Portaria nº 94, de 27 de janeiro de 2025). 60h Híbrido - Atendimento Educacional Especializado Práticas pedagógicas para estudantes com deficiência múltipla O transtorno do espectro autista e suas especificidades O papel do jogo e da coletividade no desenvolvimento da criança com transtorno do espectro autista 180h 90h 90h 90h Híbrido Híbrido Híbrido Híbrido - - Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) na prática escolar 90h Híbrido - Sistema Braille em suas modalidades de uso e aplicação Avaliação Funcional da Visão Educação Precoce - Básico Sorobã: Ensino do Cálculo para Estudantes com Deficiência Visual 80h a 120h 90h 90h 80h Presencial Híbrido Presencial Híbrido - Orientação e Mobilidade no atendimento a estudantes com deficiência visual Libras I - Básico Libras II - Intermediário Libras III - Avançado 90h 180h 90h 90h Híbrido Presencial Presencial presencial - - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 Português como segunda língua para surdos 90h Híbrido - Práticas Pedagógicas Inclusivas na Surdocegueira 90h Híbrido - Técnicas de tradução Libras/Língua Portuguesa 90h Híbrido - Interpretação em Libras 90h Híbrido - Dupla excepcionalidade 90h Híbrido - Gestão de Parcerias Educacionais no Âmbito do MROSC 90h Híbrido - Equoterapia: Bases Teóricas, Indicações Educacionais e Articulação com a Escola 80h Presencial - 3.3 A relação de áreas formativas prevista no item 3.2 possui caráter orientativo e exemplificativo, não impedindo a apresentação de propostas relacionadas a outras temáticas alinhadas às necessidades institucionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 4. DO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA) 4.1 Nos cursos ofertados total ou parcialmente em formato a distância ou híbrido, a instituição deverá disponibilizar acesso ativo ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), para fins de análise técnica. 4.2 O acesso deverá contemplar: I perfil de cursista; e II perfil de docente, tutor ou equivalente. 4.2 O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) deverá observar, no mínimo, os seguintes critérios: I usabilidade; II navegabilidade; III acessibilidade; IV legibilidade; V interatividade; VI segurança de dados; e VII suporte técnico adequado. 5. DO CERTIFICADO 5.1 A instituição deverá apresentar modelo do certificado de conclusão do curso, em papel timbrado, contendo, obrigatoriamente: I nome do curso; II nome completo do cursista, sem abreviações; III carga horária total (máximo 180h); IV período de realização; V data de emissão; VI assinatura do responsável institucional; e VII descrição do conteúdo programático, acompanhada da respectiva carga horária, preferencialmente no verso do certificado. 6. DO FLUXO DE ANÁLISE E RESULTADOS 6.1 A análise do pedido de validação ocorrerá em duas etapas distintas e sucessivas: I 1ª Etapa Análise Documental (Habilitação): consiste na conferência da documentação institucional citada no item 2.2, incisos I a V, deste Anexo. a) O 1º Resultado Preliminar será referente à regularidade documental. b) Por se tratar de fase eliminatória de conferência de requisitos legais e obrigatórios, não caberá interposição de recurso nesta etapa. c) Instituições com documentação incompleta ou desatualizada não terão seus processos autuados, e as propostas de curso não serão submetidas à análise pedagógica. II 2ª Etapa Análise Pedagógica (Proposta de Curso): as propostas de curso das instituições habilitadas na etapa anterior serão encaminhadas para avaliação técnica. a) O 2º Resultado Preliminar será referente à análise do mérito pedagógico das propostas. b) Nesta etapa, será assegurado o direito à interposição de recurso, de acordo com o disposto nos itens correspondentes à fase recursal e conforme os prazos estabelecidos no cronograma previsto neste Anexo. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA FASE RECURSAL 7.1 A instituição interessada em solicitar a validação de oferta de curso de formação continuada deverá encaminhar ao Núcleo de Convênios, Contratos e Estágios (NCCE) toda a documentação institucional detalhada no item 2 deste Anexo, por meio do endereço eletrônico validacao.eape@se.df.gov.br, para fins de conferência e posterior autuação processual. I Não será efetivada a autuação do processo da instituição que apresentar documentação incompleta, inconsistente ou desatualizada. II A avaliação da proposta de curso será realizada no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados do primeiro dia útil do mês subsequente ao envio da documentação à Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape). III Em caso de interposição de recurso contra o 2º Resultado Preliminar da avaliação da proposta de curso, a instituição recorrente deverá encaminhar ao NCCE, por meio do endereço eletrônico validacao.eape@se.df.gov.br, os documentos em formato PDF protegido, para inclusão no processo de validação já autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observada a seguinte ordem: a) ofício solicitando a avaliação dos recursos apresentados; b) relação numerada e em ordem alfabética dos cursos objeto de recurso; e c) recurso individualizado de cada proposta. IV O recurso deverá apresentar, de forma explícita e fundamentada, os motivos da discordância em relação à análise realizada. V A proposta de curso já analisada não poderá sofrer alterações. VI O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do 2º Resultado Preliminar, conforme cronograma previsto neste Anexo. 8. DO CRONOGRAMA 8.1 O processo de validação observará o seguinte cronograma: Etapa Período/Data Inscrição 01/06/2026 a 19/06/2026 1ª Etapa (Habilitação) 1º Resultado Preliminar 01/07/2026 2ª Etapa (Propostas) 2º Resultado Preliminar Interposição de Recurso 29/09/2026 30/09/2026 a 02/10/2026 FINAL Resultado Final 26/11/2026 8.2 O cronograma previsto neste item poderá sofrer alterações, inclusive com a antecipação da data de divulgação do resultado final, na hipótese de ausência de interposição de recursos contra o 2º Resultado Preliminar, mediante publicação oficial e divulgação no Portal da Eape. 9. DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO 9.1 É de inteira responsabilidade da instituição acompanhar os prazos, a publicação dos resultados e das etapas do processo, bem como eventuais alterações do cronograma previsto nesta Ordem de Serviço. 9.2 A instituição validada deverá manter, durante todo o período de vigência da validação, as condições de qualidade apresentadas nas propostas, bem como os elementos do planejamento estratégico institucional, compreendendo missão, visão, valores e objetivos, que fundamentaram a aprovação. 10. DA REVISÃO DA VALIDAÇÃO 10.1 A ocorrência de reclamações fundamentadas por parte dos cursistas, bem como a constatação de redução da qualidade pedagógica ou tecnológica dos cursos ofertados, poderá ensejar a revisão da validação concedida pela Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape), podendo resultar na suspensão temporária ou na revogação integral do ato de validação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11. DA VIGÊNCIA DA VALIDAÇÃO 11.1 A vigência da validação do curso será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação do resultado final no Portal da Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape). 12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 12.1 Para esclarecimento de dúvidas e obtenção de informações adicionais acerca desta Ordem de Serviço, os interessados poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico validacao.eape@se.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3318-2419. 13. DOS CASOS OMISSOS 13.1 Os casos omissos serão analisados pela autoridade máxima da Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape) e, em última instância, pela Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 27 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, por meio da UNIDADE-ESCOLA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º da Portaria nº 367, de , de 21 de julho de 2021, e com fundamento na Portaria nº 361, de 05 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo Único desta Ordem de Serviço, as exigências para apresentação de documentação institucional e de proposta de curso por instituições interessadas em ofertar cursos de formação continuada destinados aos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, para fins de validação pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Parágrafo único. A documentação institucional e a proposta de curso deverão corresponder à instituição responsável pela oferta e certificação do curso. Art. 2º Ficam definidos, na forma do Anexo Único desta Ordem de Serviço, o período de entrega da documentação institucional e da proposta de curso, a análise da proposta, os recursos e a publicação dos resultados. Art. 3º A validação de cursos de formação continuada observará os critérios pedagógicos, técnicos e administrativos definidos pela Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape), em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA ANEXO ÚNICO DAS EXIGÊNCIAS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INSTITUCIONAL E PROPOSTA DE CURSO PARA FINS DE VALIDAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA A CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Este Anexo estabelece os requisitos, procedimentos, critérios e prazos para apresentação, análise e validação de cursos de formação continuada ofertados por instituições interessadas em atuar junto aos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal. 1.2 A validação de cursos tem por finalidade assegurar a qualidade técnico-pedagógica das formações ofertadas, bem como sua aderência às diretrizes, prioridades institucionais e necessidades formativas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 2. DA DOCUMENTAÇÃO INSTITUCIONAL E DA PROPOSTA DE CURSO 2.1 A instituição interessada em solicitar a validação de oferta de curso de formação continuada deverá encaminhar ao Núcleo de Convênios, Contratos e Estágios (NCCE) a documentação institucional atualizada, em formato PDF protegido, para conferência e posterior autuação processual no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observada a Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022. 2.2 Para fins de habilitação institucional, deverão ser apresentados os documentos relacionados neste item, observada a seguinte ordem: I - ofício de solicitação de análise e validação de curso, datado e assinado pelo representante legal da instituição; II - carta de apresentação institucional, em papel timbrado, com nome e logomarca da instituição, explicitando origem e séries históricas de sua execução, os elementos do planejamento estratégico (missão, visão, valores e objetivos institucionais), bem como os fundamentos norteadores da prática educativa no âmbito da formação continuada dos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal; III - documento de identificação oficial e cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal; IV - dados cadastrais da instituição (Formulário I), disponibilizado no Portal da Eape, em https://www.eape.se.df.gov.br na seção "Validação de Cursos"); V - documentos institucionais atualizados, compreendendo: a) estatuto ou contrato social registrado em cartório, com a última alteração registrada em ata e/ou versão consolidada; b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) certidão da inscrição estadual ou distrital; d) certidão simplificada expedida pela junta comercial; e) certidão negativa de débitos perante a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ou certidão conjunta da Fazenda Federal, no caso de instituição sediada em outra unidade federativa; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); g) licenciamento válido do imóvel para o exercício da atividade proposta; h) documento comprobatório da ocupação regular do imóvel. VI - proposta Pedagógica institucional; VII - relação numerada e em ordem alfabética de curso(s), limitada ao máximo de 15 (quinze) propostas de curso por instituição, constando nome de cada curso, carga horária, modalidade e público-alvo Formulário II (formulário disponível no Portal da Eape, em https://www.eape.se.df.gov.br na seção "Validação de Cursos"); VIII - proposta de curso, em papel timbrado com nome e logomarca da instituição, contendo: a) identificação da instituição, com indicação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) nome do curso; c) carga horária total do curso, limitada a 180 (cento e oitenta) horas, com discriminação de: 1. carga horária direta; 2. carga horária indireta; e 3. carga horária desenvolvida em ambiente virtual de aprendizagem, quando houver; d) período estimado de realização do curso, expresso em meses; e) público-alvo, destinado aos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional; f) modalidade do curso, presencial, híbrida ou a distância; g) objetivo geral do curso; h) objetivos específicos do curso; i) justificativa da relevância da temática para o aperfeiçoamento das práticas educacionais no âmbito da educação básica do Distrito Federal; j) fundamentação teórica alinhada ao Currículo em Movimento da Educação Básica, ao Plano Distrital de Educação (PDE), ao Plano Nacional de Educação (PNE), às diretrizes institucionais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e às prioridades formativas da rede pública de ensino; k) conteúdos ou temas organizados em módulos, unidades e/ou etapas formativas; l) procedimentos metodológicos, incluindo estratégias pedagógicas, acompanhamento do cursista e formas de mediação da aprendizagem; m) recursos didático-pedagógicos; n) ações de apoio pedagógico; o) quadro sinóptico da programação dos encontros presenciais, entrega de tarefas e atividades avaliativas, por módulo/unidade, quando for o caso; p) procedimentos e instrumentos avaliativos processuais e finais, bem como critérios de aprovação; e q) referências. 3. DAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS 3.1 Para fins de alinhamento às demandas institucionais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as propostas apresentadas deverão observar, preferencialmente, áreas temáticas relacionadas às necessidades prioritárias de formação continuada da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 3.2 Poderão ser consideradas prioritárias, entre outras, as seguintes áreas formativas: Curso Carga Horária Modalidade (Presencial, Híbrido ou EAD) Observação Licitações e Contratos 120h EAD Objetivo: capacitar os servidores a planejar, conduzir e fiscalizar contratações públicas, garantindo a eficiência, transparência e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. Gestão e fiscalização de contratos administrativos 80h EAD Objetivo: capacitar os servidores para acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de contratos com fiel cumprimento das obrigações, qualidade dos produtos e serviços prestados e correta aplicação da lei. Lei Complementar nº 840/2012 (Regime Jurídico dos Servidores do DF) - EAD - Diretrizes administrativas e normativos internos da SEEDF - EAD - Boas práticas na utilização do SEI-GDF - EAD - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 Gerenciamento da rotina administrativa da merenda escolar - EAD Gerenciamento da rotina administrativa da merenda escolar, incluindo controle de estoque, registros, prestação de contas e acompanhamento das orientações dos programas de alimentação escolar. Organização documental arquivística e gestão - EAD Organização arquivística e gestão documental dos dossiês funcionais dos servidores e dos estudantes, observando normas de arquivamento, tabela de temporalidade, preservação documental e padronização institucional; Tratamento de âmbito escolar dados pessoais no - EAD Tratamento de dados pessoais no âmbito escolar, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com ênfase em sigilo funcional, responsabilidade no acesso às informações, compartilhamento de dados, guarda de documentos físicos e digitais e prevenção de incidentes de segurança da informação. 3.3 A relação de áreas formativas prevista no item 3.2 possui caráter orientativo e exemplificativo, não impedindo a apresentação de propostas relacionadas a outras temáticas alinhadas às necessidades institucionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 4. DO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA) 4.1 Nos cursos ofertados total ou parcialmente em formato a distância ou híbrido, a instituição deverá disponibilizar acesso ativo ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), para fins de análise técnica. 4.2 O acesso deverá contemplar: I perfil de cursista; e II perfil de docente, tutor ou equivalente. 4.2 O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) deverá observar, no mínimo, os seguintes critérios: I usabilidade; II navegabilidade; III acessibilidade; IV legibilidade; V interatividade; VI segurança de dados; e VII suporte técnico adequado. 5. DO CERTIFICADO 5.1 A instituição deverá apresentar modelo do certificado de conclusão do curso, em papel timbrado, contendo, obrigatoriamente: I nome do curso; II nome completo do cursista, sem abreviações; III carga horária total (máximo 180h); IV período de realização; V data de emissão; VI assinatura do responsável institucional; e VII descrição do conteúdo programático, acompanhada da respectiva carga horária, preferencialmente no verso do certificado. 6. DO FLUXO DE ANÁLISE E RESULTADOS 6.1 A análise do pedido de validação ocorrerá em duas etapas distintas e sucessivas: I 1ª Etapa Análise Documental (Habilitação): consiste na conferência da documentação institucional citada no item 2.2, incisos I a V, deste Anexo. a) O 1º Resultado Preliminar será referente à regularidade documental. b) Por se tratar de fase eliminatória de conferência de requisitos legais e obrigatórios, não caberá interposição de recurso nesta etapa. c) Instituições com documentação incompleta ou desatualizada não terão seus processos autuados, e as propostas de curso não serão submetidas à análise pedagógica. II 2ª Etapa Análise Pedagógica (Proposta de Curso): as propostas de curso das instituições habilitadas na etapa anterior serão encaminhadas para avaliação técnica. a) O 2º Resultado Preliminar será referente à análise do mérito pedagógico das propostas. b) Nesta etapa, será assegurado o direito à interposição de recurso, de acordo com o disposto nos itens correspondentes à fase recursal e conforme os prazos estabelecidos no cronograma previsto neste Anexo. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA FASE RECURSAL 7.1 A instituição interessada em solicitar a validação de oferta de curso de formação continuada deverá encaminhar ao Núcleo de Convênios, Contratos e Estágios (NCCE) toda a documentação institucional detalhada no item 2 deste Anexo, por meio do endereço eletrônico validacao.eape@se.df.gov.br, para fins de conferência e posterior autuação processual. I Não será efetivada a autuação do processo da instituição que apresentar documentação incompleta, inconsistente ou desatualizada. II A avaliação da proposta de curso será realizada no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados do primeiro dia útil do mês subsequente ao envio da documentação à Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape). III Em caso de interposição de recurso contra o 2º Resultado Preliminar da avaliação da proposta de curso, a instituição recorrente deverá encaminhar ao NCCE, por meio do endereço eletrônico validacao.eape@se.df.gov.br, os documentos em formato PDF protegido, para inclusão no processo de validação já autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observada a seguinte ordem: a) ofício solicitando a avaliação dos recursos apresentados; b) relação numerada e em ordem alfabética dos cursos objeto de recurso; e c) recurso individualizado de cada proposta. IV O recurso deverá apresentar, de forma explícita e fundamentada, os motivos da discordância em relação à análise realizada. V A proposta de curso já analisada não poderá sofrer alterações. VI O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do 2º Resultado Preliminar, conforme cronograma previsto neste Anexo. 8. DO CRONOGRAMA 8.1 O processo de validação observará o seguinte cronograma: Etapa Período/Data Inscrição 01/06/2026 a 19/06/2026 1ª Etapa (Habilitação) 1º Resultado Preliminar 01/07/2026 2ª Etapa (Propostas) 2º Resultado Preliminar Interposição de Recurso 29/09/2026 30/09/2026 a 02/10/2026 FINAL Resultado Final 26/11/2026 8.2 O cronograma previsto neste item poderá sofrer alterações, inclusive com a antecipação da data de divulgação do resultado final, na hipótese de ausência de interposição de recursos contra o 2º Resultado Preliminar, mediante publicação oficial e divulgação no Portal da Eape. 9. DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO 9.1 É de inteira responsabilidade da instituição acompanhar os prazos, a publicação dos resultados e das etapas do processo, bem como eventuais alterações do cronograma previsto nesta Ordem de Serviço. 9.2 A instituição validada deverá manter, durante todo o período de vigência da validação, as condições de qualidade apresentadas nas propostas, bem como os elementos do planejamento estratégico institucional, compreendendo missão, visão, valores e objetivos, que fundamentaram a aprovação. 10. DA REVISÃO DA VALIDAÇÃO 10.1 A ocorrência de reclamações fundamentadas por parte dos cursistas, bem como a constatação de redução da qualidade pedagógica ou tecnológica dos cursos ofertados, poderá ensejar a revisão da validação concedida pela Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape), podendo resultar na suspensão temporária ou na revogação integral do ato de validação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11. DA VIGÊNCIA DA VALIDAÇÃO 11.1 A vigência da validação do curso será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação do resultado final no Portal da Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape). 12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 12.1 Para esclarecimento de dúvidas e obtenção de informações adicionais acerca desta Ordem de Serviço, os interessados poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico validacao.eape@se.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3318-2419. 13. DOS CASOS OMISSOS 13.1 Os casos omissos serão analisados pela autoridade máxima da Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape) e, em última instância, pela Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO N° 472, DE 28 DE MAIO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e conforme Art. 217, §1º da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar 00080.00135277/2026-10, por 60 (sessenta) dias, a contar de 02 de junho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 473, DE 28 DE MAIO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Sindicante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 394, de 03 de outubro de 2025, publicada no DODF n° 189, de 06 de outubro de 2025, p. 55, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 00080-00278665/2025-03, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 02 de junho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 474, DE 28 DE MAIO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 438, de 24 de outubro de 2025, publicada no DODF n° 192, de 09 de outubro de 2025, p. 42, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00285574/2025-16, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 475, DE 28 DE MAIO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 314, de 29 de agosto de 2025, publicada no DODF n° 164, de 01 de setembro de 2025, p. 62, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00235978/2025-69, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 01 de junho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL DECISÃO Concordo, per relationem, com o pronunciamento da Chefe da Assessoria Técnico-Jurídica do DSAP (Despacho 203282633) e do Núcleo de Procedimentos Apuratórios/ATJ (Parecer 203048379) no Processo Administrativo nº 00054-00188246/2025-71. TORNA PÚBLICA a decisão no Processo Administrativo nº 00054-00188246/2025-71 por entender que houve quebra contratual do item 3.1 do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n. 15/2019 - DSAP/PMDF (193550354), por parte da empresa INFOWAY TECNOLOGIA e GESTÃO EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 01.239.608/0018-84. APLICO a sanção de ADVERTÊNCIA nos termos da lei (art. 87, I, da Lei nº 8.666/93) a empresa contratada INFOWAY TECNOLOGIA e GESTÃO EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 01.239.608/0018-84, pela quebra contratual. Ao Diretor da DPGC/DSAP para: Adotar as providências com relação a gestão do contrato, realizar o controle e fiscalização junto ao executor do contrato. Notificar o preposto da empresa credenciada da presente decisão, para facultar a interposição de recurso de 5 (cinco) dias úteis nos termos da legislação. Acompanhar e controlar o prazo de interposição recursal. Encaminhar, caso haja, o recurso administrativo à Chefe da ATJ/DSAP, dentro prazo interposição nos termos do § 4º do art. 109 da lei 8.666/1993. À Chefe ATJ/DSAP para: Publicar em DODF. SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM Chefe CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DA DIRETORA Em 27 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 67,82 (sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) em favor da empresa ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS, CLÍNICAS E HOSPITAIS PRIVADOS DO DISTRITO FEDERAL- CNPJ- 00.735.860/0001-73, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 0005300050914/2026-06, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 129, DE 27 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante do exposto no Memorando 54 (203866449) do Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00055-00003308/2026-37,instituído pelo DiretorGeral do DETRAN-DF, nos termos da Portaria nº 28, de 03/02/2026, publicada no DODF nº 23, de 04/02/2026, resolve: Art. 1º Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, os trabalhos da Comissão Processante, de acordo com o §1º, do art. 217 da Lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 192, DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com fundamento no § 3º do artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 119, de 27 de novembro de 2020, bem como no artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Instrução nº 174, de 7 de maio de 2026, publicada no DODF nº 83, de 8 de maio de 2026, página 15, para repristinar seus efeitos, com a seguinte redação: "Art. 1ºFica incluído no Anexo III da Instrução nº 1.604, de 26 de dezembro de 2025, o valor máximo a ser praticado pelas empresas credenciadas para o registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos, fixado em R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais)." Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 193, DE 28 DE MAIO DE 2026 Altera dispositivo da Instrução nº 629, de 05 de junho de 2025, que trata do credenciamento de empresas registradoras de contratos de financiamento com garantia real de veículo. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos I e XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o que consta do processo SEI nº 00055-00042635/2025-23, resolve: Art. 1ºFica revogada a Instrução nº 175, de 07 de maio de 2026. Art. 2ºFica repristinado, para todos os efeitos, o caput do art. 18 da Instrução nº 629, de 05 de junho de 2025, retomando-se a sua redação original: "Art. 18.Os custos relativos às operações definidas nesta Instrução correspondem ao valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), reajustado anualmente conforme a Tabela de Preços Públicos do Detran-DF." Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA I-0054473560-OEU. A relação completa dos bens e das mercadorias não perecíveis, referentes a cada auto de apreensão citado, estará disponível no sítio eletrônico, http://www.dflegal.df.gov.br- Bens e mercadorias apreendidas. ROSELAINE ALVES VALLADÃO COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 90, DE 28 DE MAIO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 04/06/2026, o prazo de tramitação da Sindicância n.º 220260016/2026-SEAPE, (04026-00019600/2026-33), instituída pela Portaria nº 92 de 30/04/2026, publicada no DODF nº 80 de 05/05/2026, pág. 59, conforme justificativa (204242835). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 466, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Distrital nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e da delegação de competência contida no art. 1º, incisos I, VII e IX, da Portaria SEJUS nº 141, de 5 de julho de 2019, e considerando que o prazo de validade das credenciais para utilização de veículos funerários do Distrito Federal, estabelecido pela Portaria nº 261, de 20 de março de 2025, expira em 31 de maio de 2026, e a Cláusula Nona dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com as empresas funerárias, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2026, o prazo de validade das credenciais dos veículos funerários emitidas no ano de 2025 pela Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. JAIME SANTANA DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DECLARAÇÃO DE ABANDONO DE BENS E MERCADORIAS APREENDIDAS Nº 10/2026 - DF LEGAL/SUAG Bens e mercadorias apreendidos no período de 06/03/2026 a 27/04/2026. Processo SEIGDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo art. 39 da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 5º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA ABANDONADOS, por não terem sido reclamados em até trinta dias e/ou até 5 dias os itens cimento, rejunte e argamassa contados da lavratura dos autos de apreensão respectivos, os bens e as mercadorias não perecíveis, apreendidos e recolhidos ao depósito da DF LEGAL, na seguinte ordem: DATA DA APREENSÃO, NÚMERO(S) DO(S) AUTO(S) DE APREENSÃO: 06/03/2026, I-0145004232-AEU; 19/03/2026, I-2015-935715-AEU; 19/03/2026, I-0816-945976-OEU; 26/03/2026, I-0579-007470-AEU; 26/03/2026, I-0158-535627-AEU; 27/03/2026, I-2017010072-AEU; 28/03/2026, I-0816-012715-OEU; 31/03/2026, I-2002-046057-OEU; 02/04/2026, I-0108-150811-OEU; 04/04/2026, I-0419-007654-AEU; 06/04/2026, I-0367002843-AEU; 07/04/2026, I-1991-006180-AEU; 07/04/2026, I-0419-007655-AEU; 08/04/2026, I-0026-007158-AEU; 09/04/2026, I-0054-011104-OEU; 10/04/2026, I-0816848278-OEU; 14/04/2026, I-1991-006183-AEU; 15/04/2026, I-0511-437478-AEU; 15/04/2026, I-1991-006184-AEU; 16/04/2026, I-0511-442472-AEU; 18/04/2026, I-2017010090-AEU; 12/05/2026, I-0816-618143-OEU, CIMENTO; 20/03/2026, I-0054011103-OEU; 23/04/2026, I-0429-955348-AEU; 24/04/2026, I-0054-466699-OEU; 24/04/2026, I-0054-466870-OEU; 23/04/2026, I-0816-965409-OEU; 24/04/2026, I-0162008351-AEU; 26/04/2026, I-0591-009129-AEU; 11/05/2026, I-0054-595733-OEU, CIMENTO, ARGAMASSA 20KG, ARGAMASSA 40KG; 27/04/2026, SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS JUNTA DE ANÁLISE RECURSOS RESOLUÇÃO Nº 22, DE 25 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS. Unidade colegiada da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanista do Distrito Federal DF Legal: com a atribuição de julgar, em segunda e última instância. Os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários oriundos do exercício do poder de polícia. Conforme Artigo 10 da Lei nº 6.302de 16 maio de 2019 e no Uso das atribuições previstas no Artigo 91, inciso XIV da portaria nº 30, 1º de abril de 2020.publicada no DODF Nº 79. Página 17, terça-feira, 28 de abril de 2020, resolve: Art. 1º Torna público acórdão e ementas referentes aos processos administrativos fiscais, julgados pela junta de Análise de Recursos JAR de fevereiro e abril de 2026, das pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas: Art.2º Intimar, no caso de não provimento ou recurso não conhecido dos Autos de Infração, os respectivos sujeitos passivos abaixo, a pagar a multa, por meio de documento de Arrecadação DAR, que poderá ser obtido nos núcleos de Atendimento ao Cidadão nas Regiões Administrativas. Coordenação de Núcleos de Atendimento ao Cidadão Atendimento ao Cidadão, localizado no. SIA Trecho 03. lotes: 1545/155 SIA/DF, sob pena de inscrição de débito em Dívida Ativa. Caso a multa já tiver sido paga. Desconsiderar essa intimação: Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA ACÓRDÃO 379/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: Recurso Administrativo Não Tributário. PROCESSO: 04017-00018775/2025-51. RECORRENTE: PD PÃES E DELÍCIAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO LTDA. CONSELHEIRO RELATOR: EDUARDO FREITAS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO URBANÍSTICO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. ESTRUTURA METÁLICA FIXA COM DELIMITAÇÃO POR GUARDACORPO E DESTINAÇÃO EXCLUSIVA AO CONSUMO DE CLIENTES. DIMENSÃO APROXIMADA DE 43M². INAPLICABILIDADE DO ART. 23, III, DA LEI Nº 6.138/2018. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OCUPAÇÃO LINDEIRA PRECÁRIA. APROPRIAÇÃO QUALIFICADA DE ESPAÇO PÚBLICO. PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR QUE NÃO CONVALIDA A ILEGALIDADE ORIGINÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TESES ENFRENTADAS. 1. A estrutura estaria dispensada de licenciamento com base no art. 23, III, da Lei nº 6.138/2018. Conclusão: Tese afastada, pois a metragem apurada (aproximadamente 43m²) supera o limite legal de 15m², além de se tratar de estrutura fixa e funcionalmente integrada ao estabelecimento, caracterizando ocupação permanente. 2. A ocupação se enquadraria como ocupação lindeira precária nos termos dos Decretos nº 46.003/2024 e nº 46.881/2025. Conclusão: Tese rejeitada. A delimitação física por guarda-corpo, a extensão significativa da estrutura, sua fixação ao solo e sua destinação exclusiva ao comércio configuram apropriação qualificada de área pública, incompatível com o regime de ocupação lindeira. 3. A existência de processo administrativo de regularização demonstraria boa-fé e afastaria a medida demolitória. Conclusão: Tese afastada. A tramitação de pedido administrativo não suspende automaticamente o exercício do poder de polícia nem convalida ocupação materialmente não regularizável. ACÓRDÃO: Acordam os membros da 1ª CÂMARA da Junta de Análise de Recursos JAR/DF-LEGAL, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão Administrativa nº 1866/2025 DF-LEGAL/SUARF e os efeitos do Auto de Intimação Demolitória nº H0130-141895-OEU, por caracterizada ocupação irregular qualificada de área pública, não passível de enquadramento como ocupação lindeira precária e não abrangida pela hipótese de dispensa prevista no art. 23, III, da Lei nº 6.138/2018. 26 de fevereiro de 2026 ACÓRDÃO 380/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: Recurso Administrativo Não Tributário. PROCESSO: 04017-00024131/2025-01. RECORRENTE: ROBERTO MIRANDA PAIVA. CONSELHEIRO RELATOR: EDUARDO FREITAS. I EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA EM ÁREA PÚBLICA DESTINADA A ESTACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO EDILÍCIO. AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DE OCUPAÇÃO PARA MESAS E CADEIRAS QUE NÃO SE CONFUNDE COM LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRA. INTERVENÇÃO COM IMPACTO NA MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA URBANÍSTICA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DEMOLITÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. II - TESES ENFRENTADAS: 1. Existência de autorização administrativa apta a legitimar a obra. Conclusão: A autorização apresentada refere-se à ocupação precária para instalação de mesas e cadeiras, não constituindo licenciamento edilício nem autorização para execução Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 de obra permanente em área pública. 2. Possibilidade de regularização da intervenção realizada. Conclusão: Tratando-se de obra executada em área pública destinada a estacionamento, sem licenciamento e com impacto urbanístico relevante, não se demonstra viabilidade jurídica de regularização. 3. Desproporcionalidade da medida demolitória. Conclusão: A demolição revela-se adequada, necessária e proporcional diante da ocupação irregular de bem público e da inexistência de título jurídico idôneo. III ACÓRDÃO: Acordam os membros da 1ª CÂMARA da Junta de Análise de Recursos JAR/DF-LEGAL, por unanimidade, em CONHECER do recurso e NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que julgou improcedente a impugnação e confirmou o Auto de Intimação Demolitória nº H0168-466038-OEU, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 26 de Fevereiro de 2026. ACÓRDÃO 381/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: Recurso Administrativo Não Tributário. PROCESSO: 04017-00051415/2025-61. RECORRENTE: GUILHERME DE CARVALHO SIGMARINGA SEIXAS EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMPLANTAÇÃO DE ACESSO DE VEÍCULOS EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO EDILÍCIO. PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO INICIADO APÓS A AUTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO IRREGULAR. LICENÇA PARA CANTEIRO DE OBRAS QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO REALIZADA. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. URBANÍSTICA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DEMOLITÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TESES ENFRENTADAS. Existência de processo de regularização apto a legitimar a obra.. Conclusão: O processo administrativo foi instaurado posteriormente à lavratura do auto, não sendo apto a convalidar intervenção irregular já consumada. Validade de licença para canteiro de obras como fundamento para a intervenção. Conclusão: A licença para canteiro de obras não se confunde com autorização para execução de obra permanente ou modificação urbanística em área pública. Possibilidade de afastamento da medida demolitória.. Conclusão: Ausente licenciamento prévio e tratando-se de intervenção em área pública, a medida demolitória mostra-se legítima, necessária e proporcional. ACÓRDÃO: Acordam os membros da 1ª CÂMARA da Junta de Análise de Recursos JAR/DF-LEGAL, por unanimidade, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância, o indeferimento do pedido de reconsideração e o Auto de Intimação Demolitória nº H-0401-783141-OEU, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 29 de abril de 2026. ACÓRDÃO 382/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. PROCESSO: 04017-00048126/2025-85. REQUERENTE: EDICARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS - CLASSE: RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSELHEIRO RELATOR: EDUARDO FREITAS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA SEM LICENCIAMENTO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DIREITO À MORADIA. EXISTÊNCIA DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REURB). MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JURÍDICO HÁBIL À PERMANÊNCIA DA EDIFICAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA URBANÍSTICA. MEDIDA DEMOLITÓRIA ADEQUADA, NECESSÁRIA E PROPORCIONAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TESES ENFRENTADAS: Existência de direito à manutenção da edificação em razão da consolidação da ocupação e do direito à moradia.. Conclusão: A alegação de ocupação consolidada não afasta a incidência da legislação urbanística, não sendo o direito à moradia absoluto quando caracterizada ocupação irregular, devendo prevalecer o interesse público na ordenação urbana. Existência de processo de regularização fundiária apto a impedir a demolição. Conclusão: O procedimento de regularização fundiária em curso configura mera expectativa de direito, não conferindo ao administrado título jurídico apto a afastar o exercício do poder de polícia urbanístico. Necessidade de prévia autorização judicial para demolição. Conclusão: A demolição administrativa é legítima quando precedida de regular processo administrativo e constatada a irregularidade da obra, não sendo exigida intervenção judicial para o exercício do poder de polícia. Desproporcionalidade da medida demolitória. Conclusão: A demolição mostra-se medida adequada, necessária e proporcional diante da execução de obra sem licenciamento e da inexistência de viabilidade de regularização comprovada. ACÓRDÃO: Acordam os membros da 1ª CÂMARA da Junta de Análise de Recursos JAR/DF-LEGAL, por unanimidade, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que julgou improcedente a impugnação e confirmou o Auto de Intimação Demolitória nº H-0404-512583-OEU, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 29 de abril de 2026. 11 de setembro de 2000, c/c com o inciso VII do artigo 14 do Regimento Interno do CPDR, o § 3°, do art. 20, da Lei nº 2.499, de 07 de dezembro de 1999, c/c com o § 4º do artigo 36 do Decreto 21.500, de 11 de setembro de 2000 c/c o Art. 6, §2º do Regimento Interno do CPDR, resolve: Art. 1º Homologar ad referendum os projetos encaminhados e aprovados pela Câmara Técnica com base no Art. 19 e Art. 20, inciso III da Lei 2.499/1999, Art. 34 inciso III, Art. 35, § 1ºe Art. 38, § 3º do Decreto 21.500/2000, e Art. 2º §4º, Incisos I e II da Portaria Conjunta SEF/SEAGRI-DF Nº 01, de 01 de julho de 2015, publicados na página 205, Nº 96, quarta-feira, 27 de maio de 2026, conforme lista abaixo: Processos Requerentes 00072-00000330/2026-35 Ronaldo Cirilo Triacca 00072-00000184/2026-48 Marcos Renan Ergang 00072-00000789/2026-39 Agro Bela Vista 00072-00001094/2026-74 Angela Bernardes Anversa Nessralla 00072-00000846/2026-80 Raphael Celeste Uliana 00072-00000739/2026-51 Kelen Lucia Cenci RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4430 Processo SEi 00070-00000774/2026-27 Notifica-se o Sr. SEABASTIÃO BORGES DE SOUZA, CPF 21*.***.***-*4, que no dia 29 de janeiro de 2026, foi lavrado o Auto de Infração Nº 4430, Série E, por contrariar o disposto nos artigos nº 7 inciso V e nº 20, inciso V da Lei nº 7.328, de 26/10/2023, combinados com os artigos nº 16, inciso IV e 87, do Decreto nº 47.064/2025. Visto o Termo de Fiscalização de Trânsito nº 08836, Série A, lavrado em 29 de janeiro de 2026, na DF-130. Informa-se que o autuado dispõe de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Fiscalização de Trânsito (Difit), da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Seagri/DF. FÁBIO JÚNIOR DA CONCEIÇÃO AZEVEDO Gerente AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4654 Processo SEi 00070-00001535/2026-94 Notifica-se o Sr. FRANCISCO IDÁLIO ALEXANDRE PEREIRA, CPF 09*.***.***-*8, que no dia 21 de fevereiro de 2026, foi lavrado o Auto de Infração Nº 4654, Série E, por contrariar o disposto no artigo nº 21, inciso 13 da Lei nº 7.328, de 26/10/2023, combinado com o artigo nº 16, inciso IV do Decreto nº 47.064/2025. Visto o Termo de Fiscalização de Trânsito nº 03502, Série A, lavrado em 21 de fevereiro de 2026, na DF-345. Informa-se que o autuado dispõe de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Fiscalização de Trânsito (Difit), da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Seagri/DF. FÁBIO JÚNIOR DA CONCEIÇÃO AZEVEDO Gerente AUTO DE INFRAÇÃO Nº 5061 Processo SEi 00070-00000943/2026-29 Notifica-se o Sr. ROMARIO LOPES DA SILVA, CPF 04*.***.***-*3, que no dia 16 de fevereiro de 2026, foi lavrado o Auto de Infração Nº 5061, Série E, por contrariar o disposto nos artigos nº 7 inciso V e nº 20, inciso V da Lei nº 7.328, de 26/10/2023, combinados com os artigos nº 16, inciso IV e 87, do Decreto nº 47.064/2025. Visto o Termo de Fiscalização de Trânsito nº 05750, Série A, lavrado em 16 de fevereiro de 2026, na BR-020. Informa-se que o autuado dispõe de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Fiscalização de Trânsito (Difit), da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Seagri/DF. FÁBIO JÚNIOR DA CONCEIÇÃO AZEVEDO Gerente SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre homologar ad referendum os projetos de enquadramento no PRORURAL/DFRIDE aprovados pela Câmara Técnica. O Presidente do Conselho de Política de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal CPDR, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do artigo 38 do Decreto 21.500, de CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 249, DE 22 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre inscrição perante o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda considerando o art. 56 da Resolução nº 71/2023 CAS/DF e suas alterações, resolve: Art. 1º Formalizar o pedido de cancelamento parcial da inscrição da ASSOCIAÇAO DE PAIS AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIENCIA DE FUNCIONARIOS DO BANCO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 DO BRASIL E COMUNIDADE - APABB, CNPJ nº 58.106.519/0009-96, referente as Ações de Assessoramento, conforme solicitado pela própria instituição, processo SEI nº 00431-00017202/2019-93. Art. 2º O cancelamento é parcial, permanecendo a inscrição quanto às demais ofertas inscritas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO Presidente RESOLUÇÃO Nº 250, DE 22 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre inscrição perante o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda considerando o art. 56 da Resolução nº 71/2023 CAS/DF e suas alterações, resolve: Art. 1º Formalizar o pedido de cancelamento parcial da inscrição da CÁRITAS BRASILEIRA, CNPJ nº 33.654.419/0001-16, referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, conforme solicitado pela própria instituição, processo SEI nº 0380-001181/2012. Art. 2º. O cancelamento é parcial, permanecendo a inscrição quanto às demais ofertas inscritas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO Presidente RESOLUÇÃO Nº 251, DE 28 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre suspensão de inscrição perante o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 50 da Resolução nº 71/2023/CAS/DF, e suas alterações, resolve: Art. 1º Conceder prazo excepcional de 5 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação, para que as instituições que estão com inscrição suspensa, conforme Anexo Único, apresentem a documentação exigida para o acompanhamento anual e manutenção da inscrição referente ao exercício de 2026, cujo prazo expirou-se em 30 de abril de 2026, conforme Resolução CNAS nº 14/2014 e nº 95/2023. Art. 2º Esgotado o prazo excepcional, estingue-se a suspensão para as inscrições que cumpriram com a obrigação, havendo o cancelamento imediato das inscrições que restarem indimplentes. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO Presidente ANEXO ÚNICO INSTITUIÇÃO 1) INSTITUTO INTEGRIDADE (LAR DO VELHINHOS MARIA MADALENA) 2) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DEFICIENTES DE TAGUATINGA E CEILANDIA - APAED/DF 3) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BRASÍLIA 4) ASSOCIAÇÃO MARIA DE NAZARÉ 5) CONGREGAÇÃO DE SÃO JOÃO BATISTA - INSTITUTO PROMOCIONAL MADALENA CAPUTO 6) LAR DA CRIANÇA PADRE CÍCERO 7) ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL 8) INSTITUTO SANTA TERESINHA - INOSEB \ NOSSA SENHORA DO BRASIL 9) ASSOCIAÇÃO MARIA DA CONCEIÇÃO - ASMAC 10) ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL SÃO LUIZ ORIONE DO ITAPOÃ/DF - ASLOI 11) ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE MENTAL - ASSIM 12) INSTITUTO LEONARDO MURIALDO 13) GRUPO LUZ E CURA 14) ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE DEFICIENTES VISUAISABDV 15) FUNDAÇÃO PROCURADOR PEDRO JORGE DE MELO E SILVA 16) TRANSFORME AÇÕES SOCIAIS E HUMANITÁRIAS 17) ASSOCIAÇÃO BENÉFICA CRISTÃ PROMOTORA DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL - ABC PRODEIN 18) PROJETO NOVA VIDA 19) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR QNQ E QNR AMSQR 20) GRÊMIO ESPÍRITA ATUALPA BARBOSA LIMA 21) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO CNPJ 00.065.060/0001-92 00.573.287/0001-49 00.506.964/0001-06 0380-001085/2012 17.257.510/0013-85 00.574.442/0001-41 35.797.364/0004-71 (filial no DF) 61.655.221/0001-92 33.522.996/0001-54 09.474.638/0001-39 03.657.630/0001-84 88.637.780/0010-17 0380-000966/2012 00.718.254/0001-40 03.604.378/0001-92 04.430.077/0001-52 06.309.646/0001-31 08.529.387/0001-80 01.718.733/0001-29 00.116.301/0001/85 15.240.878/0001-71 22) FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO DISTRITO FEDERAL - FEDF 23) ASSOCIAÇÃO TRAÇOS DE COMUNICAÇÃO E CULTURA 24) INSTITUTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 25) HOTELZINHO SÃO VICENTE DE PAULO 26) ASSOCIAÇÃO DE CRIANÇAS CARENTES NOVA CANAÃ 27) ASSOCIAÇÃO CULTURAL JORNADA LITERÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 28) ASSOCIAÇÃO MÃOS AMIGAS AMAS 29) CARITAS ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA 30) INSTITUTO EVA - EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA 31) OBRA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À SOCIEDADE OASIS 32) ASSOCIAÇÃO QUALIDADE DE VIDA / INSTITUTO COMPARTILHAR 33) HOSPITAL SÃO MATEUS 34) INSTITUTO CRISTÃO E SOLIDÁRIO DE CEILÂNDIA - INCESC INSTITUTO VIDA PLENA DE PREVENCAO, RECUPERACAO E 35) REINTEGRACAO DE DEPENDENTES QUIMICOS E ATENCAO AO IDOSO 36) INSTITUTO FUTURO E AÇÃO - IFA 00.102.640/000102 08.117.759/000160 10.569.203/000157 08.938.465/000108 11.318.453/000198 16.665.787/000140 36.172.167/000187 12.437.721/000142 03.084.577/000117 37.160.546/000110 07.485.749/000115 10.793.027/000132 04.426.533/000190 05.115.471/000169 21.604.336.000133 37) INSTITUTO ASCENDE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - INSTITUTO ASCENDE 03.787.494/000194 38) CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SALTOS ORNAMENTAIS 28.119.180/000144 39) ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIAL - CETEFE 26.444.653/000153 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 87, DE 27 DE MAIO DE 2026 Aprova o remembramento dos Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 02, Rua B, do Setor Industrial, localizados na Região Administrativa de Sobradinho - RA V. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00000075/2026-73, resolve: Art. 1º Aprovar o remembramento referente aos Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 02, Rua B, do Setor Industrial, localizados na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme a Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 028/2026, o Memorial Descritivo - MDE 028/2026, e a Norma de Uso e Gabarito - NGB 028/2026. Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote nº 01 da Quadra 02, Rua B, do Setor Industrial, Sobradinho/DF. Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam da Planta de Urbanismo de Remembramento URB 028/2026, do Memorial Descritivo - MDE 028/2026, e da Norma de Uso e Gabarito NGB 028/2026. Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto CSS 1/2, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00001587/2026-57, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 028/2026, Memorial Descritivo - MDE 028/2026 e Norma de Uso e Gabarito - NGB 028/2026, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 02, Rua B, do Setor Industrial, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme Processo SEI-GDF nº 0039000000075/2026-73." Art. 5º O registro cartorial do remembramento deverá ser acompanhado de averbação de cláusula resolutiva na matrícula resultante a respeito do cumprimento das adequações Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 assumidas pelo proprietário, nos termos do art. 152 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024. Art. 6º A baixa da cláusula resolutiva na matrícula do imóvel resultante do remembramento será condicionada à apresentação ao cartório de imóveis competente da respectiva carta de habite-se. Art. 7º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL ATA DA 239ª REUNIÃO ORDINÁRIA Às nove horas e trinta minutos do trigésimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), localizado no 18º andar do Edifício Number One, SCN Quadra 1, Asa Norte, Brasília DF, foi iniciada a Ducentésima Trigésima Nona Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), pelo Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, contando com a presença dos conselheiros relacionados ao final desta Ata, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta a seguir transcrita: 1. Ordem do Dia. 1.1. Verificação do quórum. 1.2. Abertura dos trabalhos. 1.3. Posse dos membros representantes: Ibram, Sema e Secec; 1.4. Apreciação e aprovação da Ata da 238ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2026; 1.5. Informes do Presidente. 2. Processos para Deliberação. 2.1. Processo n°: 00390-00002260/2025-11. Interessado: Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do Conplan. Relatoria CTE-RI: Almiro Cardoso Farias Júnior (OAB/DF). 2.2. Processo nº: 00390-00001101/2023-38. Interessado: Klairton Rodrigues Oliveira. Assunto: Parcelamento do solo urbano denominado Vila Colibri, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII). Relatoria: Júnia Maria Bittencourt Alves de Lima (Unica/DF). 3. Processo para Distribuição (Extrapauta). 3.1. Processo nº: 00390-00003350/2019-81. Interessado: Incorporação BL 18 Ltda. Assunto: Parcelamento do solo urbano denominado Borges Landeiro Primavera, localizado na rodovia BR-020, Km-04, na Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI). 4. Assuntos Gerais. 5. Encerramento. Iniciando os trabalhos pelo subitem 1.1. Verificação do quórum: Verificou-se como suficiente tanto para a instalação dos trabalhos quanto para deliberação. Imediatamente, passou-se ao subitem 1.2. Abertura dos trabalhos: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), declarou abertos os trabalhos relativos à 239ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Imediatamente, passou-se ao item 1.3. Posse dos membros representantes: Ibram, Sema e Secec: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva anunciou a posse dos Senhores Rafael Luiz Ramalho de Santana, representante titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema) e Fernando Modesto Magalhães Vieira, representante titular da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec). Quanto ao representante do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva anunciou que não estaria presente na ocasião, razão pela qual o termo de posse será assinado em momento oportuno. Após a assinatura do termo de posse, os novos representantes fizeram uso, brevemente, da palavra para agradecer e se colocar a disposição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Seguiu-se ao subitem 1.4. Apreciação e aprovação da Ata da 238ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março reiro de 2026: Não havendo manifestações, a Ata da 238ª Reunião Ordinária foi considerada aprovada pela unanimidade dos presentes. 1.5. Informes do Presidente: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva informou a todos a respeito do avanço na análise e estudos na dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de mais três Regiões Administrativas, quais sejam: Taguatinga, Jardim Botânico e Park Way. Comunicou, ainda, que a próxima etapa consistirá na realização de Audiências Públicas locais, já devidamente agendadas. Nesse sentido, anunciou as datas, horários e locais das audiências públicas, conforme segue: Taguatinga dia 20/05/2026, às 19h, no Auditório da Administração Regional de Taguatinga, localizado no Setor Central, lote A, Taguatinga, Brasília/DF; Jardim Botânico dia 21/05/2026, às 19h, no Auditório do Centro de Práticas Sustentáveis, Jardins Mangueiral, Jardim Botânico, Brasília/DF; Park Way dia 22/05/2026, às 19h, no Auditório da Administração Regional do Park Way, localizado no SIBS QI 01, Conjunto B, Lote 14, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF. Na oportunidade, convidou todos os conselheiros do Conplan para participarem das referidas Audiências Públicas, com o objetivo de qualificar o debate junto à população local e, posteriormente, subsidiar as discussões e deliberações no âmbito do Conselho. Por fim, destacou a necessidade de retomada dos trabalhos da Câmara Temática da Lei de Uso e Ocupação do Solo (CT-LUOS). Nessa perspectiva, esclareceu aos conselheiros presentes sobre o processo de alteração de Leis importantes, a exemplo da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), aduzindo, para tanto, acerca da imprescindibilidade da retomada dos trabalhos e existência de Câmaras Temáticas. Explicou que a partir da instituição da Câmara Temática, é designado um relator para acompanhar e desenvolver o texto da proposta de Lei, ocasião em que se inicia o debate até culminar na deliberação em plenário. Após a explicação, apresentou todas as entidades que compõem a Câmara Temática da Lei de Uso e Ocupação do Solo (CT-LUOS), dentre as quais listou os representantes do Poder Público: Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (Segov); Casa Civil do Distrito Federal (CACI); Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet); Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal); Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPE/DF); Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap); Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Representantes da Sociedade Civil: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL/DF); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA/DF); União de Condomínios Horizontais e Associações de Moradores no Distrito Federal (Única/DF); Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi/DF); Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon/DF); Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID/DF); Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF). Ressaltou, ainda, que a composição das Câmaras Temáticas não necessariamente reproduz o mesmo arranjo institucional do Conplan. Diante disso, solicitou às entidades presentes a atualização de suas respectivas representações junto às câmaras temáticas das quais participam. Na oportunidade, convocou e cientificou os presentes acerca das reuniões destinadas à discussão das três revisões relacionadas às Audiências Públicas anteriormente mencionadas, as quais ocorrerão nos dias 13 e 15 de maio de 2026, cujas convocações serão devidamente publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal. Outro informe apresentado referiu-se à conclusão das discussões relativas ao Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), no âmbito da Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília (CT-CUB). Informou que foram realizadas duas reuniões, durante as quais foram debatidas e apresentadas as propostas de alteração do dispositivo legal. Em síntese, esclareceu que as alterações promovidas consistiram, majoritariamente, em correções de erros materiais e interpretações que eventualmente poderiam gerar conflitos interpretativos na aplicação da legislação vigente, todas fundamentadas na experiência acumulada durante a execução da norma atualmente em vigor. Contudo, destacou que o projeto ainda será submetido à apreciação popular mediante realização de Audiência Pública, bem como à análise e aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Após essas etapas, o texto será encaminhado ao Plenário do Conplan para deliberação final. Informou, ainda, que no dia anterior foi realizada reunião com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), ocasião em que o documento foi discutido, embora ainda não tenha sido formalmente avalizado pelo órgão. A expectativa, segundo relatado, é de que a análise e aprovação ocorram em tempo hábil, possibilitando a convocação da Audiência Pública até o final do primeiro semestre de 2026, para apresentação e validação da proposta junto à sociedade. Por fim, relembrou aos presentes acerca do encerramento do atual mandato do Conplan. Comunicou que, nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2026, será publicado o edital de chamamento público destinado à eleição dos representantes da Sociedade Civil, cujas inscrições permanecerão abertas no período de 11 a 29 de maio de 2026. O Senhor Francisco Dorion de Morais, representante da Federação dos Inquilinos do Distrito Federal, questionou se havia alguma previsão de quais seriam as próximas Cidades Satélites a terem a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) analisadas e, se Samambaia estaria entre as próximas. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva prontamente respondeu que, no momento, não há previsões quanto ao tema mencionado, tendo em vista que o corrente ano é marcado pelo calendário eleitoral. Ressaltou, contudo, que, caso haja a manutenção da atual composição governamental no próximo exercício, os estudos e trabalhos desenvolvidos poderão ser oportunamente retomados. Finalizados os informes, passou-se a apreciação do Item 2. Processos para Deliberação. 2.1. Processo n°: 0039000002260/2025-11. Interessado: Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do Conplan. Relatoria CTE-RI: Almiro Cardoso Farias Júnior (OAB/DF). Antes de iniciar a apresentação do relatório, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva efetuou uma rápida contextualização histórica. Alegou que a proposta buscava uma atualização do Regimento Interno atual, em especial quanto a composição do Conplan, que encontrava defasada e, principalmente quanto a dinâmica dos trabalhos desenvolvidos. Observou que existiam lacunas, a exemplo do pedido de vista de processos, que viesse a obstruir o funcionamento da pauta das reuniões e sobre o voto divergente, que passou a ser regulamentado. De posse da palavra, o Conselheiro Almiro Cardoso Farias Júnior, (OAB/DF), iniciou a apresentação do relatório, alegando ser uma proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), a ser formalizada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. A minuta apresentada visou sintetizar as análises, reuniões e contribuições relevantes que orientaram os trabalhos desenvolvidos pela Câmara Temática Especial, instituída para a revisão do Regimento Interno do Conplan. Dessa forma, destacou que nas páginas 6 e 7, consta um breve resumo das principais sugestões de modificações, procedendo com a leitura: "Cap. I Constituição e natureza- Mantida definição de natureza consultiva e deliberativa; inclusão expressa da integração de políticas com entorno do DF; Cap II Competência Detalhamento das competências, com inclusão expressa da supervisão, fiscalização e deliberação sobre parcelamento e casos omissos; inclusão da criação/ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 dissolução de Câmaras Temáticas; Cap. III Composição e Organização - Separação detalhada: Plenário, Presidente, Secretária Executiva, Câmaras Temáticas; detalhamento de representantes do poder público e da sociedade civil; Seção I Plenário - Inclusão de paridade clara, mandato dos conselheiros da sociedade civil, regras de suplência, participação sem voto de convidados; Seção II Presidente - Inclusão do voto de qualidade, decisões "ad referendum", prazos e supervisão da relatoria; Seção III Conselheiros Definição detalhada de atribuições, proibições e responsabilidades, regras de faltas e justificativas; Seção IV Secretaria Executiva - Inclusão de responsabilidades detalhadas: organização de reuniões, convocações, elaboração de atas, controles de presença; Seção V Câmaras Temáticas Estrutura formal com composição mínima e máxima, paridade, funções auxiliares, relatórios técnicos, coordenação pelo órgão gestor; Cap. IV Reuniões Normatização detalhada de convocação, distribuição de processos, quóruns, vistas, prazos, pautas e ordem de trabalhos; Cap V Disposições Gerais - Inclusão de regras sobre perda de mandato, colaboração de especialistas, publicidade de atos e classificação como agentes públicos. Diante do exposto, verifica-se que as atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Temática Especial do Regimento Interno (CTE-RI/CONPLAN) possibilitaram a análise detalhada e o aprimoramento da proposta de alteração do Regimento Interno do CONPLAN, a partir de contribuições apresentadas e debatidas de forma conjunta por seus membros. As adequações promovidas contemplaram, sobretudo, o aperfeiçoamento da redação normativa, a padronização textual, a correção de aspectos formais e o ajuste de dispositivos relacionados ao funcionamento do Conselho, conferindo maior clareza, coesão e segurança jurídica ao texto proposto. Ademais, a proposta consolidada reflete o resultado do trabalho técnico desenvolvido pela Câmara Temática, encontrando-se apta à apreciação pelo Plenário do CONPLAN. Apresenta-se, assim, o presente relatório, em atendimento à Resolução n° 04/2025, considerando-se satisfatórios e suficientes os debates realizados no âmbito da Câmara Temática". Ressaltou que houve debate efetivo e produtivo na Câmara Temática, com contribuições relevantes à redação do Regimento Interno vinda dos demais conselheiros citando a Casa Civil do Distrito Federal como exemplo. Aberto as manifestações, o Senhor João Gilberto de Carvalho Accioly, representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon/DF), parabenizou a revisão do Regimento interno e sugeriu, como contribuição ao dispositivo relativo à composição dos membros da Sociedade Civil, que fosse alterada a ordem do critério de desempate nos processos de seleção, a fim de fazer constar o critério de representatividade. Assim, em casos de empate no processo de escolha, a entidade com maior representatividade teria preferência em substituição ao critério de antiguidade. Em resposta, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva explicou que a alteração não seria possível, tendo em vista que tal previsão estava disciplina pela Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN), especificamente no § 1º do artigo 3º, que dispõe o seguinte: "Art. 3º A escolha das entidades representantes de cada segmento deve ser precedida de: (...) § 1º Em caso de empate ou frustrado o processo de escolha, a entidade com maior tempo de regular funcionamento e, sucessivamente, com maior número de associados deve indicar o representante do CONPLAN." A partir dessas sugestões, propôs, que em outro momento caso os conselheiros julgassem necessário, que fosse formulada uma proposta de alteração legal e caso aprovada será enviada para Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para que o dispositivo da Lei Complementar nº 889/2014 fosse modificado. Em complementação, o Senhor Almiro Cardoso Farias Júnior, explicitou que propôs a alteração desse dispositivo para fazer constar o critério de representatividade nos casos de empate, porém, devido ao óbice legal, deixou de apresentar a proposta de alteração. Com a palavra, o Senhor Benny Schvarsberg, representante da entidade Andar a Pé O Movimento da Gente, apresentou considerações acerca da proposta em discussão. Inicialmente, destacou que a atualização do Regimento Interno mostra-se sempre pertinente, sobretudo sob a perspectiva da Sociedade Civil. Recordou que, desde a criação do Conplan, há mais de 28 anos, período em que teve a honra de presidir o Conselho, o princípio da paridade sempre foi preservado, motivo pelo qual entende que a atualização do Regimento Interno deve refletir, de alguma forma, a dinâmica dos movimentos sociais e da representatividade democrática do conjunto da sociedade do Distrito Federal. Na sequência, questionou se o princípio da paridade também estaria assegurado nas subinstâncias instituídas pelo Conplan, tais como comissões e câmaras temáticas. Ademais, ressaltou a necessidade de maior clareza na redação referente ao princípio da integração e articulação da política urbana e do planejamento territorial com as demais políticas setoriais do Distrito Federal. Justificou que referido princípio historicamente norteou a composição do Conplan, tendo em vista a participação de diversas secretarias e órgãos distintos, justamente com a finalidade de promover a integração entre as políticas públicas setoriais. Observou, contudo, que a efetivação prática dessa integração se mostra mais desafiadora do que sua formulação teórica e discursiva. Nesse contexto, salientou que outras áreas fundamentais das políticas públicas setoriais deveriam igualmente possuir representação no Colegiado, mencionando, exemplificativamente: a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF); a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF); e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), além das demais já representadas, considerando a relevância dessas pastas na conformação territorial do Distrito Federal, especialmente em razão da implantação de equipamentos públicos essenciais. Ressaltou, ainda, o avanço observado na integração com os municípios do entorno, especialmente a partir do reconhecimento da necessidade de desenvolvimento de políticas territoriais urbanas sob uma perspectiva metropolitana. Recordou a criação da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal, por iniciativa do Governo do Estado de Goiás, embora tenha ponderado tratar-se de medida considerada, sob sua ótica, polêmica e unilateral. Ainda assim, defendeu que o Distrito Federal deve enfrentar a temática como parte diretamente interessada. Manifestou concordância com os critérios de desempate propostos, acrescentando que a representatividade não deve se limitar ao critério meramente numérico, mas também considerar a dimensão territorial e a abrangência das representações ao longo das 35 Regiões Administrativas do Distrito Federal. Todavia, diante das limitações impostas pela Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, sugeriu a adoção da lógica da dupla prevalência de critérios, mediante aplicação conjugada dos parâmetros de antiguidade e representatividade nos casos de desempate e chamamento das entidades. Por fim, enfatizou que o debate democrático acerca da integração das políticas urbanas e territoriais constitui elemento norteador do Conplan, defendendo que a minuta do Regimento Interno reforce o conceito de paridade para além da dicotomia entre Poder Público e Sociedade Civil, valorizando também a participação popular por meio dos chamamentos públicos. Observou, ainda, que o mecanismo de chamamento público foi inicialmente demandado pelos órgãos de defesa da ordem jurídica em gestões anteriores, circunstância que ocasionou a reconfiguração da composição do Conplan e, consequentemente, impactou a metodologia e os mecanismos de participação dos representantes da Sociedade Civil no Conselho. Em seguida, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva pontuou que o princípio da paridade já se encontrava contemplado na proposta apresentada. Quanto aos demais pontos suscitados, ponderou que, embora relevantes e necessários, tais questões extrapolariam o escopo do Regimento Interno, uma vez que as normas regimentais possuem a finalidade de disciplinar a organização e a ordem dos trabalhos do Conselho, em conformidade com as disposições legais vigentes. Acrescentou, ainda, que eventuais alterações substanciais, especialmente no que se refere à integração das políticas setoriais e à ampliação das competências relacionadas ao entorno metropolitano, demandariam revisão da legislação que institui o Conplan, bem como do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), instrumento que estabelece as competências do Conselho. Por sua vez, o Senhor Almiro Cardoso Farias Júnior comentou acerca da delimitação das competências dos instrumentos legislativos, ressaltando que não caberia ao Regimento Interno contemplar as matérias suscitadas anteriormente, uma vez que eventuais modificações deveriam observar os instrumentos normativos adequados para tal finalidade. No tocante ao princípio da paridade, afirmou que a minuta apresentada já o contemplava expressamente, especialmente nos artigos 2º, 8º e 20, tanto no que se refere à composição do Conselho quanto à garantia da paridade e da quantidade de membros das câmaras temáticas eventualmente instituídas. Não obstante, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva acrescentou que o procedimento de chamamento público encontra-se previsto na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, sendo realizado bienalmente. Ressaltou, inclusive, que referido procedimento será aplicado no presente exercício, conforme anunciado no início da reunião. Ato contínuo, o Senhor André Junio Tavares Barbosa, representante do Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento do Distrito Federal (IAB/DF), ponderou que, possivelmente, apenas uma reunião da Câmara Temática Especial do Regimento Interno (CTE-RI) não seria suficiente para esgotar todas as discussões relativas aos temas abordados na minuta apresentada. Na sequência, observou que o dispositivo que veda a realização de relatoria conjunta poderia enfraquecer o debate no âmbito do Conselho, ao restringir a manifestação de diferentes perspectivas e experiências, circunstância que, em sua avaliação, poderia ocasionar prejuízos à pluralidade das discussões. Destacou, ainda, que a Sociedade Civil dispõe de menos espaços de acesso aos ambientes deliberativos para apresentação de posicionamentos e proposições. Também se manifestou acerca da previsão de relatoria automática, relacionando o tema à participação democrática no âmbito do Conplan e aos possíveis impactos na imagem institucional do Conselho. No que se refere ao processo eleitoral, ressaltou que o critério exclusivamente numérico não deveria definir, isoladamente, o peso das entidades dentro do espaço deliberativo, considerando que determinados temas, embora não representem quantitativamente grandes segmentos, não se tornam menos relevantes para o debate público. Por fim, reforçou as manifestações anteriormente apresentadas acerca dos critérios de desempate, chamando atenção para a necessidade de que entidades sem expressiva representatividade numérica também sejam contempladas e valorizadas nos debates promovidos pelo Conplan. Em resposta, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva asseverou que todos os dispositivos da minuta foram analisados detalhadamente, linha por linha, até a exaustão, no âmbito da Câmara Temática, razão pela qual não vislumbrava a necessidade de designação de nova reunião para discussão da matéria. Ressaltou, contudo, que permanecia assegurado aos demais conselheiros do Conplan o direito de apresentar sugestões e contribuições para apreciação pelo Plenário. No que se refere à relatoria conjunta, esclareceu que a previsão normativa não havia sido suprimida da minuta. Explicou, entretanto, que a prática vinha gerando conflitos e divergências, sendo mais adequado, em casos de discordância, a apresentação de relato divergente ou a formulação de pedido de vista para análise mais aprofundada da matéria, com posterior deliberação pelo Plenário. Acrescentou, ainda, que tais mecanismos regimentais não vinham sendo devidamente utilizados, motivo pelo qual a sistemática da relatoria conjunta, na prática, não estaria se mostrando eficaz. Em contrapartida, o Senhor André Junio Tavares Barbosa alegou que a existência de divergências de entendimento no âmbito da relatoria conjunta representa, justamente, a materialização e o amadurecimento do debate colegiado. Sustentou que opiniões divergentes ou caminhos não consensuados igualmente constituem resultados legítimos do processo democrático de discussão que, em sua avaliação, deve ser estimulado e preservado no âmbito do Conplan. Acrescentou, ainda, que o Conselho poderia fomentar de forma mais ampla os debates públicos, fortalecendo a pluralidade de posicionamentos e a construção coletiva das deliberações. Para fins de esclarecimento, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva explicou que a ausência de consenso em relatoria conjunta não implica inexistência de produção ou de resultado do trabalho desenvolvido, mas, ao contrário, evidencia o próprio exercício do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 debate colegiado. Acrescentou que, nas hipóteses em que um conselheiro, no âmbito de relatoria conjunta, se recusa a subscrever o relatório final em razão de divergências de entendimento, os fundamentos e justificativas dessa discordância devem ser devidamente apresentados e disponibilizados aos demais membros do Conselho. Sustentou que tal procedimento contribui para a qualificação do debate, conferindo maior transparência às posições divergentes e, consequentemente, tornando o processo deliberativo mais produtivo e qualificado. Seguidamente, o Senhor André Junio Tavares Barbosa propôs o aprimoramento da proposta, com a inclusão formal da possibilidade de relatoria divergente, de modo que ambas as proposições pudessem ser submetidas ao debate e à deliberação em Plenário. Na sequência, questionou qual seria o fluxo procedimental a ser adotado nos casos de divergência entre relatores no âmbito da relatoria conjunta, especialmente quanto ao encaminhamento das diferentes posições para apreciação do Conselho. Em resposta, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva informou que a relatoria conjunta e o pedido de vista constituem instrumentos distintos, embora ambos possam conduzir a um mesmo resultado deliberativo no âmbito do Conselho. Esclareceu que, no caso da relatoria conjunta, as eventuais divergências ficam restritas aos próprios relatores, que registram suas respectivas posições no processo. Por outro lado, no caso do pedido de vista, abre-se a possibilidade de que qualquer conselheiro do Conplan apresente manifestação em sentido divergente, mediante elaboração de relato próprio, a ser submetido à apreciação do Plenário. Na sequência o Senhor Ricardo Trevisan, representante da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Fundação Universidade de Brasília (FAU/UnB), apresentou questionamentos acerca dos procedimentos previstos para o funcionamento das reuniões. Inicialmente, indagou sobre a forma de controle operacional do cumprimento da exigência de presença mínima de 70% nas reuniões. Em seguida, questionou acerca da existência de previsão jurídica que possibilitasse a abertura das reuniões sem o atingimento do quórum mínimo necessário para a instalação dos trabalhos. Por fim, sugeriu a exclusão da previsão de distribuição de processos fora do ambiente da reunião, tendo em vista observar que, nessas hipóteses, os processos vinham sendo atribuídos à relatoria predominantemente a representantes do Poder Público. Acerca do controle de presença, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva informou que o acompanhamento já vem sendo realizado regularmente. No tocante ao quórum, esclareceu que existe a possibilidade de abertura dos trabalhos sem a constituição das presenças mínimas, desde que haja previsão expressa no Regimento Interno. Contudo, destacou que, para fins de instalação das reuniões, a minuta apresentada estabelece como requisito o quórum de maioria absoluta. Acrescentou que, nos casos em que não houver a formação da maioria absoluta, será observado prazo específico para nova convocação ou deliberação, conforme disciplinado no normativo. Em relação à distribuição de processos fora do plenário, pontuou que a prática não constitui inovação, uma vez que já encontra previsão no Regimento Interno atualmente vigente, sendo aplicada especialmente em situações de urgência. Esclareceu, ainda, que tal procedimento ocorreu apenas uma única vez, ocasião em que o processo foi distribuído à representação da Sociedade Civil, após manifestação formal de interesse encaminhada pela entidade por meio de correio eletrônico. Por fim, ressaltou que, em todas as reuniões do Conplan, embora os membros possam previamente manifestar interesse na relatoria dos processos, as distribuições são submetidas à validação do plenário, assegurando-se oportunidade para que todas as representações manifestem eventual interesse na relatoria. Adiante o Senhor Ricardo Reis Meira, representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), manifestou concordância com as colocações anteriormente apresentadas, especialmente no que se refere à previsão de voto vista. Ressaltou que, no âmbito das discussões realizadas na Câmara Temática de Elaboração do Regimento Interno (CTERI), sentiu-se contemplado quanto ao tratamento conferido à matéria. Continuamente, o Senhor Ricardo Trevisan sugeriu a implementação do quórum mínimo de um terço para a instalação dos trabalhos. Em contrapartida, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva explicou que no caput do artigo 25 estava prevista a necessidade de um terço dos conselheiros para abertura e deliberação. Todavia, caso a sugestão fosse de abrir os trabalhos com qualquer quórum a possibilidade poderia ser deliberada pelo Plenário. Contudo, o Senhor Almiro Cardoso Farias Júnior ponderou que a não instalação das sessões, em razão de ausência de quórum, poderia representar prejuízo ao funcionamento regular dos trabalhos e às instituições representadas, especialmente considerando a possibilidade de participação dos membros suplentes. Destacou, entretanto, que matérias de maior relevância deverão observar quórum qualificado para fins de deliberação, nos termos regimentais aplicáveis. Em resposta, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva esclareceu que a ausência de quórum para instalação das sessões poderia comprometer o regular funcionamento dos trabalhos e a representatividade das instituições participantes. Ressaltou, ainda, que matérias de maior relevância demandam quórum qualificado para deliberação, motivo pelo qual sugeriu a alteração do artigo 25, inciso II, para estabelecer o critério de maioria absoluta. Na sequência, o Senhor Mario Blanco Nunes Neto, representante da Prefeitura Comunitária dos Moradores da Colônia Agrícola Sucupira (Precomor), sugeriu que a distribuição dos processos observasse a área de atuação e a especialização dos membros do Conplan, de modo que a relatoria fosse atribuída preferencialmente ao conselheiro com maior afinidade técnica com a matéria em análise. Quanto à possibilidade de relatoria conjunta, manifestou não identificar impedimentos, desde que eventual divergência de voto fosse devidamente fundamentada e justificada no âmbito do processo deliberativo. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva ressaltou que a distribuição dos processos ocorre por manifestação de interesse dos próprios conselheiros, presumindo-se, nesse contexto, conhecimento prévio da matéria a ser relatada. Acrescentou que, na hipótese de ausência de consenso quanto à relatoria, a distribuição poderá ser definida em plenário, observadas as competências e habilitações específicas dos conselheiros. Destacou, ainda, que o instituto do pedido de vistas assegura a possibilidade de manifestação e apresentação de posicionamento divergente por parte de outros conselheiros no curso da deliberação. Posteriormente, o Senhor Thales Mendes Ferreira, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET), propôs a supressão da etapa de relatoria nos processos, sob o argumento de que as demandas já contam com parecer técnico previamente elaborado, cabendo aos conselheiros apenas a manifestação de concordância ou a apresentação de eventuais sugestões de alteração. Sustentou que a medida poderia conferir maior celeridade às análises e à tramitação dos processos, bem como criticou a prática de elaboração de relatórios que se limitam à reprodução integral dos pareceres técnicos. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva manifestou concordância parcial com as colocações apresentadas, contudo ponderou que a proposta se mostra demasiadamente rigorosa, especialmente diante do volume de processos submetidos ao Conplan. Destacou, nesse sentido, a relevância da manutenção do debate colegiado como elemento essencial ao processo decisório. Em seguida, o Senhor Almiro Cardoso Farias Júnior manifestou que muitos dos relatos apresentados acabam por reproduzir integralmente os pareceres técnicos, razão pela qual sugeriu, no âmbito da Câmara Temática, o envio conjunto desses documentos aos conselheiros, de modo a permitir que os relatores concentrem sua análise em aspectos objetivos e diretamente relacionados ao debate colegiado. Acrescentou, ainda, que a minuta do Regimento Interno passou a prever, de forma facultativa, a possibilidade de anexação do parecer técnico ao voto do relator, o que contribui para a simplificação da apresentação das manifestações e possibilita a prévia análise do conteúdo pelos demais conselheiros. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva registrou que a proposta apresentada pelo Senhor Thales Mendes Ferreira foi submetida à análise no âmbito da Câmara Temática, tendo sido, contudo, rejeitada em razão do entendimento de que sua adoção poderia acarretar prejuízo ao debate colegiado e à construção coletiva das deliberações. Continuamente, o Senhor Ricardo Trevisan destacou a importância do debate nos processos analisados e deliberados pelo Conplan. Seguidamente, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva explicou que a proposta apresentada pelo conselheiro Almiro Cardoso Farias Júnior tinha como objetivo evitar a mera reprodução dos pareceres técnicos nas manifestações dos relatores, bem como sistematizar sua apresentação, de modo a qualificar a análise dos processos e oportunizar o debate nos casos em que fossem suscitadas divergências. Com a palavra, o Senhor André Junio Tavares Barbosa ressaltou a importância do debate como resultado e impacto das propostas para a sociedade, destacando que as deliberações do Conplan devem refletir a pluralidade de visões e contribuições dos seus membros. Asseverou, ainda, a relevância da função da relatoria na interpretação e análise dos processos, enfatizando que o Conplan se trata de um órgão colegiado destinado ao debate e à construção conjunta de entendimentos e perspectivas sobre as matérias submetidas à apreciação. De posse da palavra, o Senhor Eleuzito da Silva Rezende, representante da Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID/DF), parabenizou as contribuições apresentadas e manifestou concordância com as discussões relativas à relatoria, destacando a necessidade de fixação de prazo razoável para a elaboração das vistas. Defendeu a adoção de quórum qualificado para a tramitação dos processos e sugeriu a implementação de escalonamento para abertura das sessões, com 100% de presença na primeira chamada, 70% na segunda e 50% na terceira. Quanto ao critério de desempate na distribuição de processos, propôs que fossem considerados, além da especialidade técnica, também a experiência dos conselheiros. Ao final, sugeriu a elaboração de quadro comparativo entre o Regimento Interno vigente e a minuta proposta, com vistas a facilitar a análise das alterações. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva esclareceu que o Regimento Interno prevê a distribuição das relatorias em observância ao princípio da paridade entre as representações. Quanto ao pedido de vistas, informou que a minuta estabelece prazo de 10 dias antes da realização da próxima reunião ordinária, o que, na prática, assegura aproximadamente 20 dias para a atuação do relator. Considerando que o pedido de vistas decorre de divergência já devidamente fundamentada, defendeu a fixação de prazo de 7 dias para sua elaboração. Ato contínuo, o Senhor Nilvan Vitorino de Abreu, representante da Associação dos Inquilinos do Setor QNQ e Zona Rural de Ceilândia (ASIQZEC), compreendeu que a previsão de distribuição direcionada de processos, constante do § 1º do art. 28 da minuta do Regimento Interno, contrariava os objetivos do Conplan. Defendeu que, havendo mais de um interessado na relatoria, a escolha fosse deliberada pelo plenário, e não atribuída ao Presidente. Quanto às deliberações, destacou que cabe aos representantes comparecer às sessões e assumir as responsabilidades inerentes à função. Em esclarecimento, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva efetuou a leitura do caput do artigo 28: "Art. 28. A distribuição de processo para a relatoria em Plenário será precedida de candidaturas dos membros do Conselho e, na hipótese de haver mais de uma candidatura, a relatoria será decidida pelo critério de paridade entre os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, por consenso entre os membros ou por sorteio, respectivamente". Pontuou que a relatoria direcionada pelo Presidente ocorreria apenas após o esgotamento das demais hipóteses de definição e na ausência de candidaturas voluntárias. Nesse sentido, propôs que a referida indicação fosse submetida à validação do Plenário do CONPLAN, com a consequente inclusão do § 3º ao art. 28 da minuta do Regimento Interno. Na sequência, a Senhora Ivelise Maria Longhi Pereira da Silva, representante do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (Codese/DF), reforçou as diretrizes fundamentais do Conplan, especialmente a incentivo do debate, da paridade e da representatividade da sociedade civil, destacando sua importância para o avanço dos trabalhos. Por sua vez, a Senhora Junia Maria Bittencourt Alves de Lima, representante da União dos Condomínios Horizontais e Associação dos Moradores do Distrito Federal (Única/DF), com base em sua experiência como Conselheira do Conplan, teceu considerações sobre as relatorias dos processos, manifestando compreensão de que as alterações propostas ao Regimento Interno são positivas e parabenizando a equipe pelo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 trabalho desenvolvido. Avançando às manifestações, a Senhora Maíra de Sousa Silva Torquato Cedraz, representante da Associação de Moradores da Vila Nova Gama (Amoving), questionou a respeito da tolerância de 15 minutos para o início das reuniões e se o voto escrito seria aceito pelas novas regras propostas no Regimento Interno. Em resposta, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva explicou que a convocação ocorrerá às 9h, com exigência inicial de um terço dos membros presentes e, na ausência de quórum, a reunião será aberta às 9h15 independentemente do número de participantes, conforme a nova redação. Quanto ao voto escrito, ponderou ser pertinente deliberar pela sua manutenção ou, alternativamente, estabelecer que somente vote o conselheiro presente na reunião. O Senhor Almiro Cardoso Farias Júnior sugeriu vincular o voto escrito à permanência mínima de 70% na reunião. Em resposta, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva ponderou que a medida seria de difícil implementação, diante da impossibilidade de prever o tempo de deliberação de cada processo. Posteriormente, o Senhor Eleuzito da Silva Rezende solicitou que a paridade das relatorias fosse observada na distribuição de processos mais complexos, destacando que, nos últimos anos, as demandas de maior relevância foram majoritariamente relatadas por representantes do Poder Público, citando como exceção o processo do Jóquei Clube, acompanhado pela Sociedade Civil. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva questionou os critérios para aferição da complexidade dos processos visando à aplicação do princípio da paridade. Destacou que, atualmente, a Sociedade Civil possui 21 processos sob relatoria, enquanto o Poder Público detém 19, ressaltando a necessidade de parâmetros objetivos para viabilizar a proposta. Para fins ilustrativos, comparou a complexidade do processo do Jóquei Clube ao projeto do Centro Urbano Tororó e solicitou sugestões de redação. O Senhor Eleuzito da Silva Rezende esclareceu que sua manifestação não se referia à paridade numérica, mas à relevância e complexidade dos processos. Destacou que, em demandas de maior impacto, como a regularização da Região Administrativa do Sol Nascente, a relatoria deveria ser atribuída a representante da Sociedade Civil. O Senhor Benny Scvarsberg propôs a adoção de critério de complexidade para classificação dos processos, sugerindo que sejam considerados complexos aqueles que demandem a elaboração de estudos e relatórios de impacto ambiental e de vizinhança, em razão da maior abrangência técnica e urbanística envolvida nessas análises. Com a palavra, a Senhora Ivelise Maria Longhi Pereira da Silva manifestou que a definição de parâmetros de complexidade para atendimento ao princípio da paridade é medida subjetiva, considerando que a complexidade pode variar conforme o relator. Defendeu, ainda, que os conselheiros devem confiar na análise realizada pelo relator e recorrer ao pedido de vistas quando entenderem que a matéria não foi suficientemente examinada. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva observou que a adoção de estudos de impacto ambiental e de vizinhança como critério de paridade não contemplaria determinadas matérias, como a regularização da Região Administrativa do Sol Nascente. Assim, embora considerasse a proposta pertinente, entendeu que sua operacionalização seria inviável. Dito isso, o Senhor Eleuzito da Silva Rezende, agradeceu a fala da Senhora Ivelise Maria Longhi Pereira da Silva e ponderou que o pedido de vistas, embora pouco utilizado, poderia solucionar eventuais controvérsias, desde que observada a paridade de prazo. Defendeu, ainda, que o período concedido para elaboração do relato e das vistas fosse equivalente. Por outro lado, o Senhor Marcus Vinicius Batista de Souza, representante do Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal (Senge/DF), propôs a manutenção do sorteio, sem a necessidade de aguardar a conclusão do relato para eventual pedido de vistas, de modo que os prazos corressem simultaneamente. Não havendo mais inscritos, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva colocou em deliberação, as seguintes proposições: 1) alteração do artigo 25, inciso II, onde se lê: "maioria simples para deliberação" leia-se: "maioria absoluta para deliberação". Não havendo manifestações em sentido contrário, a alteração foi APROVADA; 2) alteração do artigo 31, §1º, onde se lê : "o prazo de vistas deve ser fixado pelo Presidente e não poderá ser superior a 7 dias corridos, após o qual o conselheiro responsável pelo pedido deve apresentar parecer fundamentado por escrito", leia-se: "o prazo de vistas deve ser fixado pelo Presidente, não podendo ser inferior a 10 nem superior a 20 dias corridos, após o qual o conselheiro responsável pelo pedido deve apresentar parecer fundamentado por escrito". Não havendo manifestações em sentido contrário a alteração foi APROVADA; 3) alteração do artigo 28, §1º, onde se lê: "A distribuição em Plenário poderá ser direcionada, devendo, neste caso, respeitar os critérios de habilitações específicas e a não incidência das vedações constantes no art. 13 deste Regimento Interno", leia-se "Art. 28. §1º. A distribuição em plenário poderá ser direcionada, devendo, neste caso, respeitar os critérios de habilitações específicas e a não incidência das vedações constantes no artigo 13 deste Regimento Interno, devendo a relatoria ser validada pelo plenário". Na sequência, foram submetidas à votação as propostas relativas ao voto escrito. A primeira previa a manutenção da possibilidade de apresentação de voto escrito nos casos em que o conselheiro necessitasse se ausentar da reunião. A segunda proposta, por sua vez, previa a exclusão dessa possibilidade. Diante das discussões, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva esclareceu que o registro de voto escrito constitui procedimento de natureza administrativa e não integra expressamente o texto da proposta de Regimento Interno em deliberação. Não obstante, submeteu ao Plenário a deliberação acerca da permanência da aceitação do registro de voto escrito. Não havendo manifestações em sentido oposto, restou aprovada a primeira proposta. Encerradas as discussões e realizadas as deliberações necessárias, foi submetido à votação o texto integral da proposta do Regimento Interno do CONPLAN, com as devidas alterações e adequações aprovadas ao longo da reunião. Não havendo novas manifestações, deu-se prosseguimento à votação do processo. A Conselheira Ivelise Maria Longhi Pereira da Silva (Codese/DF); O Conselheiro Eleuzito da Silva Rezende (FID/DF); O Conselheiro Eduardo Pereira Rodrigues Neto (CLD/DF); O Conselheiro Fernando Rodrigues Ferreira Leite (Novacap); O Conselheiro José Antônio Goulart (Fibra); O Conselheiro João Gilberto de Carvalho Accioly (Sinduscon/DF); O Conselheiro Antônio Gutemberg Gomes de Souza (IBRAM); e O Conselheiro Nilvan Vitorino de Abreu (ASIQZEC) manifestaram seus votos favoráveis oralmente. A Conselheira Amanda Sanches Lima Yovio (Semob) e o Conselheiro Rafael Borges Bueno (Seagri), registraram seu voto favorável por escrito. Se absteve o Conselheiro André Junio Tavares Barbosa (IAB/DF) e voto contrário do Conselheiro Benny Schvarsberg (Andar a Pé). Encerrada a votação, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva proclamou o resultado da APROVAÇÃO, por maioria, do Processo n° 00390-00002260/2025-11. Interessado: Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN). Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do Conplan por 22 (vinte e dois) votos favoráveis registrados eletronicamente, 8 (oito) votos favoráveis registrados oralmente, 2 (dois) votos favoráveis registrados por escrito, 1 (uma) abstenção, 1 (um) voto contrário, totalizando 32 votos favoráveis, na forma do relato e voto do Conselheiro Almiro Cardoso Farias Junior, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), com as alterações propostas e aprovadas pelo colegiado nos arts. 25, inciso II; 28, § 1º; e 31, § 1º. Em decorrência do avançar do horário, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva submeteu à votação a apreciação do subitem 2.2 da pauta, referente ao Processo nº 00390-00001101/2023-38. Não havendo manifestações contrárias, o item foi sobrestado para deliberação em momento oportuno. Ato seguinte, avançou-se ao item 3. Processo para Distribuição (extra pauta): 3.1 Processo nº: 00390-00003350/2019-81. Interessado: Incorporação BL 18 Ltda Assunto: Parcelamento do solo urbano denominado Borges Landeiro Primavera, localizado na rodovia BR-020, Km-04, na Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI). Relatoria distribuída a Precomor. Seguiu-se ao item 4. Assuntos Gerais: O Senhor Nilvan Vitorino de Abreu destacou as áreas de interesse social instituídas pelo PDOT, solicitando ao Poder Público o reforço da fiscalização, a fim de evitar ocupações irregulares e promover a desocupação das áreas já ocupadas irregularmente. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva informou que, na semana corrente, reuniu-se com o Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e a Governadora do Distrito Federal para tratar de políticas habitacionais, incluindo a prevenção de ocupações irregulares em áreas de interesse social previstas no PDOT. Acrescentou que também foi discutido o déficit de auditores fiscais e a necessidade de reestruturação da carreira dos servidores da Seduh, visando fortalecer a fiscalização territorial. Adiante, a Senhora Júnia Maria Bittencourt Alves de Lima discursou sobre a importância da Lei de Controle de Acesso e as dificuldades decorrentes das dúvidas interpretativas do texto legal. Destacou a necessidade de orientar síndicos e presidentes de associações, sugerindo a criação de um grupo reduzido de lideranças para esclarecimentos sobre a aplicação da Lei. Por sua vez, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva observou que o tema possui natureza estritamente técnica, mas acabou adquirindo viés político em razão do período eleitoral. Assim, ponderou que a participação de membros da Seduh em reuniões abertas poderia ser interpretada como posicionamento contrário ao projeto. Defendeu, portanto, que as dúvidas fossem formalizadas e encaminhadas à Seduh, reiterando a disponibilidade do órgão para prestar esclarecimentos por escrito ou mediante reuniões agendadas. Na continuidade, o Senhor Marcelo Fagundes Gomide, representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), registrou homenagem ao Conselheiro Hamilton Lourenço Filho, representante da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), em razão de ser esta a última reunião de sua participação como membro do Conplan. Seguidamente, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva registrou sua homenagem ao Conselheiro Hamilton Lourenço Filho, destacando que o trabalho por ele desenvolvido foi fundamental para os avanços construídos ao longo dos anos no âmbito do Colegiado. Na oportunidade, desejou êxito na nova missão a ser desempenhada fora do Conplan. Por sua vez, o Conselheiro Eleuzito da Silva Rezende também registrou homenagem ao Conselheiro Hamilton Lourenço Filho e esclareceu que elaborará, em conjunto com o Senhor João Gilberto de Carvalho Accioly, proposta de redação destinada à qualificação do critério de desempate disciplinado no Regimento Interno. Não havendo mais assuntos gerais a serem tratados, passou-se ao item 5. Encerramento. Não havendo mais assuntos a serem abordados, o Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e Presidente substituto do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, declarou encerrada a 239ª Reunião Ordinária do CONPLAN, agradecendo a presença de todos e desejando um bom feriado aos participantes. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente SEDUH; JULIANA MACHADO COELHO, 2ª Suplente SEDUH; FERNANDO MODESTO MAGALHÃES, Titular SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular SEDET; RAFAEL BORGES BUENO, Titular SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente SECEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular SODF; AMANDA SANCHES LIMA YOVIO, Suplente SEMOB; RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA, Titular SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente DF LEGAL; JAIRO LOPES CORDEIRO OLIVEIRA, Suplente SEGOV; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente CACI; FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular NOVACAP; MARCELO FAGUNDES GOMIDE, Titular CODHAB; GRAZIELLE BESERRA BORGES, Suplente CAESB; HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente TERRACAP; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA, Titular IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular IPEDF CODEPLAN; BENNY SCHVARSBERG, Titular Andar a Pé; ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular FID/DF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Suplente FID/DF; RICARDO TREVISAN, Titular FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Suplente CAU/DF; GUILHERME AMÂNCIO LOULY CAMPOS, Suplente CREA/DF; JOÃO GILBERTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 DE CARVALHO ACCIOLY, Suplente SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; EDUARDO PEREIRA RODRIGUES NETO, Suplente CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO, Titular PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente ÚNICA-DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Suplente IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, Titular SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ASIQZEC; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Titular CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado DECISÃO Nº 07/2026 240ª REUNIÃO ORDINÁRIA O CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL CONPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, pelo Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e pela Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, e considerando a apreciação ocorrida na 240ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2026, decide: Processo nº: 04018-00000585/2026-31 Interessado: Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal Assunto: Proposta de criação da Região Administrativa 26 de Setembro MANIFESTAR-SE favoravelmente à criação da Região Administrativa 26 de Setembro, conforme proposta constante do Processo Administrativo nº 04018-00000585/2026-31, autuado no âmbito da Secretaria de Estado de Governo (Segov), por unanimidade, registrando 31 conselheiros favoráveis, nenhuma manifestação contrária ou de abstenção. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente SEDUH; FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, Titular SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular SEDET; RAFAEL BORGES BUENO, Titular SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular SODF; SANDRA MARIA HOLANDA DFE FRANÇA, Titular SEMOB; RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA, Titular SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente DF Legal; TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Titular SEGOV; RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR, Titular CACI; FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular NOVACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente CODHAB; LUIS ANTÔNIO ALMEIDA REIS, Titular CAESB; JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS, Titular TERRACAP; NATHÁLIA LIMA DE ARAUJO, Suplente IBRAM. ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular FID; RICARDO TREVISAN, Titular FAU/UnB; ROGÉRIO MARKIEWICZ, Titular CAU/DF; GUILHERME AMÂNCIO LOULY CAMPOS, Suplente CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Suplente SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; EDUARDO PEREIRA RODRIGUES NETO, Suplente CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO, Titular PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular ÚNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ASIQZEC; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Titular CODESE; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado DECISÃO Nº 08/2026 240ª REUNIÃO ORDINÁRIA O CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL CONPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, pelo Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e pela Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, e considerando a apreciação ocorrida na 240ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2026, decide: Processo nº: 04018-00000583/2026-41 Interessado: Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal Assunto: Proposta de criação da Região Administrativa de Ponte Alta MANIFESTAR-SE favoravelmente à criação da Região Administrativa de Ponte Alta, conforme proposta constante do Processo Administrativo nº 04018-00000583/2026-41, autuado no âmbito da Secretaria de Estado de Governo (Segov), por unanimidade, registrando 33 conselheiros favoráveis, nenhuma manifestação contrária ou de abstenção. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente SEDUH; FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, Titular SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular SEDET; RAFAEL BORGES BUENO, Titular SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular SODF; SANDRA MARIA HOLANDA DFE FRANÇA, Titular SEMOB; RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA, Titular SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente DF Legal; TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Titular SEGOV; RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR, Titular CACI; FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular NOVACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente CODHAB; LUIS ANTÔNIO ALMEIDA REIS, Titular CAESB; JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS, Titular TERRACAP; NATHÁLIA LIMA DE ARAUJO, Suplente IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular IPEDF. ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular FID; RICARDO TREVISAN, Titular FAU/UnB; ROGÉRIO MARKIEWICZ, Titular CAU/DF; GUILHERME AMÂNCIO LOULY CAMPOS, Suplente CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Suplente SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; EDUARDO PEREIRA RODRIGUES NETO, Suplente CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO, Titular PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular ÚNICA/DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Titular IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ASIQZEC; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Titular CODESE; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado DECISÃO Nº 09/2026 240ª REUNIÃO ORDINÁRIA O CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL CONPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, pelo Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e pela Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, e considerando a apreciação ocorrida na 240ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2026, decide: Processo nº: 00390-00001101/2023-38 Interessado: Ros`Ellis Maior Moraes e Idalércio Dirceu Barbetta Assunto: Parcelamento do solo urbano denominado Vila Colibri, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII) Relatoria: Júnia Maria Bittencourt Alves de Lima (Unica/DF) 1. APROVAR relato e voto, consignados no Processo nº 00390-00001101/2023-38, que trata do parcelamento do solo urbano denominado Vila Colibri, localizado no Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII), consubstanciado no MDE 174/2024, 1663 NGB 174/2024, NGB 175/2024, URB 174/2024 e DET 174/2024. 2. Dessa forma, registra-se a votação do colegiado com 30 votos favoráveis, 1 voto contrário, registrado pelo representante da FAU/UnB, e 1 abstenção, registrada pela representante da Amoving. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente SEDUH; FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, Titular SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular SEDET; RAFAEL BORGES BUENO, Titular SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular SODF; SANDRA MARIA HOLANDA DFE FRANÇA, Titular SEMOB; RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA, Titular SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente DF Legal; RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR, Titular CACI; FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular NOVACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente CODHAB; LUIS ANTÔNIO ALMEIDA REIS, Titular CAESB; JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS, Titular TERRACAP; NATHÁLIA LIMA DE ARAUJO, Suplente IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular IPEDF. ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular FID; RICARDO TREVISAN, Titular FAU/UnB; ROGÉRIO MARKIEWICZ, Titular CAU/DF; GUILHERME AMÂNCIO LOULY CAMPOS, Suplente CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Suplente SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; EDUARDO PEREIRA RODRIGUES NETO, Suplente CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO, Titular PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular ÚNICA/DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Titular IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ASIQZEC; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Titular CODESE; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado DECISÃO Nº 10/2026 240ª REUNIÃO ORDINÁRIA O CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL CONPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, pelo Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e pela Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, e considerando a apreciação ocorrida na 240ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2026, decide: Processo nº: 0390-000111/2013 Interessado: Jane de Oliveira Felino Melo Assunto: Parcelamento do solo urbano denominado Residencial Hibisco, localizado no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá (RA VII) Relatoria: Ana de Paula Pinto Assis Fonseca (Ademi/DF) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 1. APROVAR relato e voto, consignados no Processo nº 0390-000111/2013, que trata do parcelamento do solo urbano denominado Residencial Hibisco, localizado no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá (RA VII), consubstanciado no MDE 051/2024, NGB 051/2024, NGB 179/2024 e URB 051/2024. 2. Dessa forma, registra-se a votação do colegiado com 29 votos favoráveis, 1 voto contrário, registrado pelo representante da FAU/UnB, e 2 abstenções, registradas pelos representantes da Semob e do IAB/DF. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente SEDUH; FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, Titular SECEC; RAFAEL BORGES BUENO, Titular SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular SODF; SANDRA MARIA HOLANDA DFE FRANÇA, Titular SEMOB; RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA, Titular SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente DF Legal; TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Titular SEGOV; RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR, Titular CACI; FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular NOVACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente CODHAB; LUIS ANTÔNIO ALMEIDA REIS, Titular CAESB; JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS, Titular TERRACAP; NATHÁLIA LIMA DE ARAUJO, Suplente IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular IPEDF. ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular FID; RICARDO TREVISAN, Titular FAU/UnB; ROGÉRIO MARKIEWICZ, Titular CAU/DF; GUILHERME AMÂNCIO LOULY CAMPOS, Suplente CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Suplente SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; EDUARDO PEREIRA RODRIGUES NETO, Suplente CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO, Titular PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular ÚNICA/DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Titular IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ASIQZEC; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Titular CODESE; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº 72, DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ADASA, com base no inciso X do artigo 17 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta do Processo SEI nº 00197-00000364/2018-68, e considerando que, nos termos do inciso XXVII do art. 6º do Regimento Interno da ADASA a Diretoria Colegiada da ADASA poderá delegar competência para a prática de atos administrativos; considerando a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina, relativos à administração geral, execução orçamentária e financeira; considerando que o volume de documentos que integram a administração geral, execução orçamentária e financeira recomenda a desconcentração pela delegação de competência, resolve: Art. 1º Delegar ao Superintendente de Administração e Finanças a competência para praticar os seguintes atos administrativos de gestão: I autorizar despesas de custeio e investimento até o valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por operação, podendo, para tanto, praticar os demais atos administrativos pertinentes, tais como: a) aprovar o respectivo projeto básico ou termo de referência, bem como autorizar a realização da licitação ou da dispensa eletrônica, adjudicar seu objeto e homologar o seu resultado; b) assinar o correspondente termo de contrato ou documento equivalente, bem como de seus eventuais aditivos; c) ordenar a despesa, compreendidos os atos de empenhar, liquidar, pagar, movimentar recursos; d) conceder suprimento de fundos a servidores, bem como aprovar a respectiva prestação de contas. e) designar executor do contrato e comissão de fiscalização, conforme determina a Lei, quando couber. II ordenar despesas com pessoal, em especial folha de pagamento normal ou suplementar, ressarcimento, recolhimento de tributos e de concessão de benefícios, compreendendo o empenho, a liquidação, o pagamento e a movimentação de recursos; III ordenar despesas, compreendendo o empenho, a liquidação, o pagamento e a movimentação de recursos decorrentes dos demais contratos aprovados pela autoridade competente, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por ato administrativo; IV autorizar a prorrogação de prazos de execução e de vigência de contratos e convênios, desde que previsto contratualmente e não implique alteração do objeto e do preço ajustado, podendo, para tanto, proceder ao apostilamento ou celebrar os correspondentes termos aditivos, ouvida a Assessoria Jurídico Legislativa - AJL, quando couber; V autorizar a prorrogação de prazos de vigência e o reajuste de que trata o art. 136 da Lei 14.133/2021, dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma continuada, conforme previsão contratual e na forma da Lei, podendo, para tanto, proceder ao apostilamento ou celebrar os respectivos termos aditivos, independentemente do valor da contratação; e ordenar a despesa, compreendidos os atos de empenhar, liquidar, pagar e movimentar recursos, até o limite de alçada previsto no Inciso III deste Artigo, ouvida a Assessoria Jurídico Legislativa - AJL, quando couber; VI designar comissão de fiscalização, de inventário e de avaliação patrimonial de bens móveis, imóveis e almoxarifado; e, VII - publicar, trimestralmente, o demonstrativo das despesas com publicidade e propaganda, nos termos da Lei n.º 3.184, de 29 de agosto de 2003. VIII - assinalar no sistema Compras.net os atos de adjudicação de objeto e de homologação de resultado final de processos de contratação por licitação ou por dispensa eletrônica, conforme a decisão adotada, em cada processo, pela Diretoria Colegiada. Parágrafo único - Caberá ao Diretor-Presidente ordenar despesas, compreendendo o empenho, a liquidação, o pagamento e a movimentação de recursos decorrentes dos contratos aprovados pela autoridade competente, de valores superiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por ato administrativo, consoante o disposto no Artigo 7º, VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, e suas alterações. Art. 2º Delegar ao Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas a competência para: I celebrar termos de compromisso de estágios com estudantes; II baixar atos de administração relativos a afastamentos, licenças, concessão de benefícios, licença prêmio por assiduidade e averbação de certidões; III - conceder Progressão e Promoção Funcional, Gratificação de Titulação GTIT e Adicional de Qualificação AQ aos servidores da Carreira Regulação de Serviços Públicos, nos termos da legislação vigente; IV aprovar projetos básicos e termos de referência para participação de servidores em eventos, cursos e treinamentos; e V designar gestor para fiscalizar e atestar a execução dos contratos nos casos de eventos, cursos e treinamentos. Art. 3º Delegar ao Superintendente de Planejamento e Programas Especiais a competência para autorizar despesa até o valor limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, nos casos de: I realização de eventos e prestação de serviços gráficos, no âmbito de contratos, atas de registro de preços ou convênios vigentes ou em execução, celebrados pela ADASA para tais finalidades; e II pagamento de produtos e serviços no âmbito dos acordos com organismos internacionais. Art. 4º Delegar competência: I - aos Superintendentes e Chefes de Serviço, para aplicação de penalidade em caso de infrações previstas em contratos sob a responsabilidade ou supervisão de sua unidade administrativa, excetuada a declaração de inidoneidade prevista no art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021 II - ao Superintendente de Administração e Finanças para aplicação, em primeira instância, de penalidade em caso de infrações administrativas verificadas em processos de licitação, excetuada a declaração de inidoneidade prevista no art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021 Art. 5º Estabelecer a obrigatoriedade de manifestação da unidade de Controle Interno e Compliance da Adasa, a ser expedida previamente à autorização para as contratações e para os respectivos pagamentos, nos seguintes valores: a) Para contratações: de valor igual ou superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); b) Para pagamentos: de valor igual ou superior a R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). Parágrafo único. A unidade de Controle Interno e Compliance deve externar o resultado de sua análise com elementos suficientes para fundamentar a opinião expressa, a qual possuirá caráter orientativo e não vinculante em relação à decisão da Autoridade Competente. Art. 6° Revogar a Portaria n.º 225, de 24 de outubro de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO DESPACHO Nº 60, DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Resoluções Adasa n.º 14, de 2011; n.º 3, de 2012; Nota Técnica n.º 40/2026 - ADASA/SAE/COQA (199571359), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI n.º 00197-00000828/2026-46, e considerando o Recurso de Revisão interposto por Lucilly Danielly Gomes Araújo, em face de decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Caesb, baseada no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI nº 90608, Resolve: conhecer do Recurso de Revisão interposto por Lucilly Danielly Gomes Araújo, inscrição Caesb n.º 514134-6, categoria residencial, eis que tempestivo e, no mérito, dar provimento para anular a penalidade de multa imposta à recorrente, no montante de R$ 2.730,00 convertida em advertência, uma vez que a própria Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 Concessionária reconhece, implicitamente, a ausência de gravidade significativa da conduta e afasta a caracterização de infração com elevado potencial lesivo; sinalizando a inexistência de prejuízo relevante ao sistema, conforme demonstrado no item 4.8 inserido na Nota Técnica n.º 40/2026 -ADASA/SAE/COQA, e ainda cancelar a cobrança relacionada ao consumo evadido em decorrência da falha da infração, conforme lançado nos itens 4.4 e 4.5 constantes também da Nota Técnica n.º 40/2026, nos termos do voto do Diretor Relator. RAIMUNDO RIBEIRO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO Nº 54/2026 - IBRAM/PRESI O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, E COM FUNDAMENTO NO ART. 24 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 11/2025, SUBSIDIADO PELA MANIFESTAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL SULAM E PELA INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2026 IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-I, decide: Art. 1º Acolher a Informação Técnica nº 12/2026 IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-I, constante no processo nº 00391-00012448/2023-88, relativo à consulta prévia de interesse de André Felipe de Oliveira Soeiro, CPF: 804.XXX.XXX-00. Art. 2º Fica REVOGADA a Decisão nº 17/2026 IBRAM/PRESI/SULAM, por ausência, até o presente momento, de elementos técnicos suficientes para fundamentar a desconstituição do Lote 34 do Conjunto 11 do Condomínio Belvedere Green ou sua classificação definitiva como área não edificante. Art. 3º Condicionar qualquer manifestação conclusiva sobre a viabilidade ambiental de ocupação dos Lotes 34, 35, 36 e 37 à análise e aprovação do Relatório Ambiental Complementar de que trata o art. 3º desta Decisão, bem como à verificação de compatibilidade entre a faixa de proteção definida, o projeto de ocupação pretendido, a área útil remanescente e as soluções de drenagem e controle erosivo propostas. Art. 4º Após a publicação desta Decisão, encaminhe-se Ofício ao interessado André Felipe de Oliveira Soeiro e à empresa Interlagos Agropecuária e Comércio Ltda, comunicando o teor desta decisão e as obrigações dela decorrentes. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. VALTERSON DA SILVA SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA RETIFICAÇÃO Na Instrução nº 12, de 20 de maio de 2026, publicada no DODF nº 93, de 22 de maio de 2026, págs. 39 e 40, que instituiu Grupo de Trabalho, no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, com a finalidade de realizar estudos, organizar informações e apresentar propostas técnicas relacionadas à operacionalização dos contratos de coleta seletiva e triagem firmados com cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis, com participação consultiva de representantes das entidades contratadas, sem prejuízo da regular fiscalização contratual e das competências decisórias das unidades administrativas responsáveis, ONDE SE LÊ: "...VII pela Central das Cooperativas de Trabalho de Materiais Recicláveis do Distrito Federal CENTCOOP/DF: a) Daniela Hudson Senna Barreto, titular;" LEIA-SE: "...VII pela Central das Cooperativas de Trabalho de Materiais Recicláveis do Distrito Federal CENTCOOP/DF: a) Daniel Hudson Senna Barreto, titular;...". SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS S.A. EXTRATO DA ATA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS ETR S.A. Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 17 horas, reuniu-se, por meio eletrônico, na sede da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR S.A., o Conselho de Administração da Empresa, sob a presidência do Senhor Fernando de Assis Bontempo, e com a participação do Conselheiro Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira. Registrou-se a ausência justificada do Conselheiro Cândido Teles de Araújo. Com fundamento no art. 16, § 4º, do Estatuto Social da ETR S.A a reunião foi aberta. O Conselho nos termos do art. 17, inciso III, c/c art. 15 do Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR S.A., bem como no Despacho ETR/PRESI/DIRAD/CIGOV, e ainda na Ata da 95ª (nonagésima quinta) Reunião do Comitê de Elegibilidade Estatutário da Companhia Imobiliária de Brasília Terracap, deliberou pela a) destituição do Senhor Cândido Teles de Araújo, como Presidente da ETR S.A.; b) Eleição do Senhor Thúlio Cunha Moraes, como Presidente da ETR S.A.; e, c) Nomeação do Senhor Thúlio Cunha Moraes, como membro nato do Conselho de Administração da ETR S.A. O Conselho nos termos do art. 17, inciso III, c/c art. 15 do Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR S.A e ao disposto no art. 17 da Lei nº 13.303/2016, deliberou, por unanimidade eleger o Senhor Thúlio Cunha Moraes gestão do biênio 2025/2027, a partir do dia 01 de abril de 2026, e término em 30 de abril de 2027, e, consequentemente, de Conselheiro no Conselho de Administração, para a gestão do biênio 2025/2027, a partir do dia 01 de abril de 2026, e término em 30 de abril de 2027. Nada mais havendo, a reunião foi encerrada e a ata lavrada e assinada. O documento está disponível para consulta e download no site https://www.etr.df.gov.br/transparencia/. THULIO CUNHA MORAES Presidente da ETR S.A. EXTRATO DA ATA DA 30ª (TRIGÉSIMA) REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS ETR S.A. Aos catorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 17 horas, reuniu-se, por meio eletrônico, na sede da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR S.A., o Conselho de Administração da Empresa, sob a presidência do Senhor Fernando de Assis Bontempo,e com a participação dos Conselheiros Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira e Thúlio Cunha Moraes. Verificada a presença e a existência de quórum, foi declarada aberta a reunião, em conformidade com o disposto no art. 16, § 4º, do Estatuto Social da ETR S.A. O Conselho de Administração com base no art. 17, inciso III do Estatuto Social, Ofício Nº 50/2026 - GAG/GAB e bem como no Despacho Coordenação de Integridade e Governança da Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A. CIGOV/ETR, e da Divisão de Compliance DICOP/Terracap, e ainda na Ata da 97ª (nonagésima sétima) Reunião do Comitê de Elegibilidade Estatutário da Companhia Imobiliária de Brasília Terracap, em especial ao disposto no art. 17 da Lei nº 13.303/2016, deliberou, por unanimidade: a) destituir o Senhor Senhor Thúlio Cunha Moraes e eleger o Senhor Alisson Santos Neves e b) destituir a Senhora Cláudia Betini de Oliveira e eleger o Senhor João Pedro Garcia Gomes Silva. Nada mais havendo, a reunião foi encerrada e a ata lavrada e assinada. O documento está disponível para consulta e download no site https://www.etr.df.gov.br/transparencia/. THULIO CUNHA MORAES Presidente da ETR S.A. EXTRATO DA ATA DA 3ª (terceira) ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA- AGO DA EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS ETR S.A. Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às dez horas, na sede da Companhia Imobiliária de Brasília Terracap, realizou-se a 3ª Assembleia Geral Ordinária da ETR S.A. A convocação foi dispensada, nos termos do § 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76. Foram deliberados os seguintes assuntos: a) Aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025, aprovando as contas do referido exercício. Nada mais havendo, a reunião foi encerrada e a ata lavrada e assinada. O documento está disponível para consulta e download no site https://www.etr.df.gov.br/transparencia/. THULIO CUNHA MORAES Presidente da ETR S.A. EXTRATO DA ATA DA 4ª (Quarta) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA AGE DA EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS ETR S.A. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dez horas, na sede da Companhia Imobiliária de Brasília Terracap, realizou-se a 3ª Assembleia Geral Extraordinária da ETR S.A sob a presidência de Izidio Santos Junior - representante da Acionista Terracap. A convocação foi dispensada, nos termos do § 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76. A Assembleia, aprovou as alterações do Estatuto Social e a Alteração do Capital Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais - ETR S.A. O documento está disponível para consulta e download no site https://www.etr.df.gov.br/transparencia/. THULIO CUNHA MORAES Presidente da ETR S.A. DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 208, DE 28 DE MAIO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência atribuída pelo art. 8º, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e ainda tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 0040100014998/2026-63, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa da Defensoria Publica do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. REINALDO ROSSANO ALVES Defensor Público-Geral do Distrito Federal Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 ANEXO I 48 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL QUADRO DE DETALHAMENTO REDUÇÃO ORÇAMENTO FISCAL AÇÃO 03.122.8211.8502.0099 03.122.8211.8517.0138 28.846.0001.9041.0121 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL--DISTRITO FEDERAL MANUTENÇÃO DE SERVIÇOES ADMINISTRATIVOS GERAIS-DISTRITO FEDERAL CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA--DISTRITO FEDERAL ANEXO II 48 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL QUADRO DE DETALHAMENTO ACRÉSCIMO ORÇAMENTO FISCAL AÇÃO NATUREZA 31.90.11 33.90.39 31.90.94 ID USO 0 0 0 FONTE 100 100 100 DETALHADO TOTAL 19.200.000,00 19.200.000,00 600.000,00 600.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL R$ 20.800.000,00 NATUREZA ID USO FONTE DETALHADO TOTAL 28.846.0001.9050.0092 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL--DISTRITO FEDERAL 28.846.0001.9093.0038 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES--DISTRITO FEDERAL 31.90.94 33.90.93 0 0 100 20.200.000,00 20.200.000,00 100 600.000,00 600.000,00 TOTAL R$ 20.800.000,00 TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA Nº 267, DE 27 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XL do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, à vista do disposto no art. 54, combinado com o art. 55, § 2º, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o contido no processo n.º 00600- 00005766/2026-50, resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2026, na forma do anexo desta Portaria; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DE ANDRADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 SEÇÃO II SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 26 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para a implantação da Gestão de Riscos nos Objetivos Estratégicos do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) da Administração Regional de São Sebastião (RA-XIV), aprovados pelo seu Comitê Interno de Governança Pública por meio da Ata da 2ª Reunião Ordinária do CIG/RA-XIV/2026 (cópia no Doc. SEI nº 203922130, processo nº 00144-00001067/2026-19). Parágrafo único. Os trabalhos serão baseados na norma International Organization for Standardization - ISO 31000:2018, contando, quando necessário, com o apoio técnicoconsultivo da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), nos termos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. Art. 2º Designar para integrar o referido Grupo de Trabalho os seguintes servidores: I - LUTHERO DA SILVEIRA FILHO, Chefe da Assessoria de Planejamento, matrícula 174.745-2; II - ROSILENE MARIA FERREIRA, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 174.565-4; III - CHAYENNI LÚCIA BRAGA FURTADO DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.719.143-2; IV - NEY LEITE ROMÃO, Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças, matrícula 091.384-7; V - KÁSSIA EVELYN COSTA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.720.880-7; VI - EDUARDO FERREIRA GUEDES, Diretor da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, matrícula 1.714.784-0; e VII - THAMIRES VARANDA RODRIGUES, Assessora Técnica, matrícula 1.723.610-X. Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido pelo servidor LUTHERO DA SILVEIRA FILHO, tendo como substituta a servidora ROSILENE MARIA FERREIRA em seus impedimentos legais e eventuais. Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar os seguintes artefatos de gestão de riscos: a) Escopo, Contexto e Critério; b) Mapa de Riscos; e c) Plano de Ação. Art. 5º Após a aprovação dos artefatos pelo CIG/RA-XIV, o Grupo de Trabalho deverá implantar as ações de controle previstas no Plano de Ação, utilizando-se do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal (SaeWeb). Art. 6º Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a elaboração e aprovação dos artefatos previstos nesta Ordem de Serviço, prorrogável por igual período. Art. 7º O prazo para a implementação das novas ações de controle do Plano de Ação será aquele definido pelo Grupo de Trabalho no SaeWeb, após a devida validação do Comitê Interno de Governança. Art. 8º As alterações de prazos na implantação das novas ações serão ajustadas pelo Grupo de Trabalho, mediante anuência da 2ª Linha de Defesa e do CIG/RA-XIV. Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VALMIR JOSÉ DA CONCEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 27 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI, do Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e diante do contido no Processo SEI Nº 00147-00000120/2026-71, resolve: Art. 1º Conceder horário especial a servidora PAULA KALINKA MOREIRA DE FREITAS, matrícula: 1.720978-1, Analista em Politicas Públicas e Gestão Governamental, com redução de 10% (dez) de sua carga horária de 40 horas semanais, com reavaliação em 12 (doze) meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, a contar de 11/05/2026, com base no Laudo Médico Pericial nº 254/2026, DIPEM/COPEM/SUBSAUDE/SEEC; Artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 (alterado pela Lei Complementar nº 928/2017 e Lei Complementar nº 954/2019; Artigo 42 do Decreto nº 34.023/2012 (Alterado pelo Decreto nº 37.610/2016); Portaria 308, de 4 de julho de 2018; Artigo 1º, da Lei Distrital nº 7366 de 09/11/2023 DODF Nº 43 DE 04/03/2024, Processo SEI Nº 00147-00000120/2026-71. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 27 DE MAIO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com fundamento na Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, e no Decreto nº 12.960, de 28 de dezembro de 1990, que dispõem sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e sobre a Comissão de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, bem como em observância ao Regimento Interno da COMDEMA da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal RA XXII, aprovado pela Ordem de Serviço nº 51, de 18 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço nº 85, de 12 de dezembro de 2025, homologando a nova composição da Comissão de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal RA XXII, em razão da renúncia do VicePresidente e da eleição da nova Vice-Presidente, passando a Comissão a ter a seguinte composição: I REPRESENTANTES DO GOVERNO a) Administração Regional do Sudoeste/OctogonalTitular: ODETE MADALENA DE OLIVEIRA;Suplente: LEANDRO DOS SANTOS PERES MAGALHÃES. b) Instituto Brasília Ambiental IBRAMTitular: VALDINEI PEREIRA LIMA (mandato de 2 anos);Suplente: BRUNO CESAR RABELO RODRIGUES (mandato de 2 anos). c) Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal SEMATitular: SIMONE VAZ DE HOLANDA (mandato de 1 ano);Suplente: ALBERTO GOMES DE BRITO (mandato de 1 ano). d) Serviço de Limpeza Urbana SLUTitular: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA (mandato de 1 ano);Suplente: JOÃO ALVES MOREIRA FILHO (mandato de 1 ano). e) Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAPTitular: TIAGO ALENCAR DE ARAUJO (mandato de 2 anos). f) Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF LEGALTitular: MARCELO SAYEGH (mandato de 1 ano);Suplente: DANILO EDSON HAYAKAWA (mandato de 1 ano). II REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) Titular: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ CPF nº 526..-68 (mandato de 2 anos);Suplente: ROBERTO ALBINO DOS PASSOS CPF nº 326..-49 (mandato de 2 anos). b) Titular: TÂNIA MARIA DA SILVA PASSOS CPF nº 386..-78 (mandato de 2 anos);Suplente: JOSÉ ROBERTO VALENTIN CPF nº 470..-49 (mandato de 2 anos). c) Titular: KATIA MACHADO VIEIRA DA CRUZ MONTEIRO CPF nº 376..-97 (mandato de 2 anos);Suplente: TÂNIA PÓVOA LUSTOSA CPF nº 278..-68 (mandato de 2 anos). d) Titular: ILZA MARIA BARROS FUJIYAMA CPF nº 061..-01 (mandato de 1 ano);Suplente: OSNI PAULINO DE OLIVEIRA CPF nº 791..-63 (mandato de 1 ano). e) Titular: CRISTINA FLORES GARCIA CPF nº 179..-91 (mandato de 2 anos);Suplente: ANALINE ALVARENGA COSTA CPF nº 075..-66 (mandato de 2 anos). f) Titular: PIERRE TRIBOLI DOS SANTOS CPF nº 977..-00 (mandato de 1 ano);Suplente: MARIA RITA DA SILVA DOMINGUES CPF nº 314..-53 (mandato de 1 ano). g) Titular: FERNANDO DE CASTRO LOPES CPF nº 543..-53 (mandato de 1 ano);Suplente: SARAH DE SABOYA BASTOS CPF nº 089..-65 (mandato de 1 ano). Art. 2º Designar, conforme deliberação do Plenário da COMDEMA, os seguintes membros para compor a Diretoria Executiva da Comissão, com mandato de 1 (um) ano, contado a partir de 11 de dezembro de 2025: I Presidente: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ;II Vice-Presidente: CRISTINA FLORES GARCIA;III Primeira Secretária: KATIA MACHADO VIEIRA DA CRUZ MONTEIRO;IV Segunda Secretária: TÂNIA MARIA DA SILVA PASSOS;V Coordenador de Comunicação: PIERRE TRIBOLI DOS SANTOS. Art. 3º Declarar a vacância das representações da sociedade civil ocupadas por ILZA MARIA BARROS FUJIYAMA, na condição de membro titular, e OSNI PAULINO DE OLIVEIRA, na condição de membro suplente, em razão de renúncia, devendo ser promovido novo chamamento público para preenchimento das respectivas vagas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ODETE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 27 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 - Regimento Interno das Administrações Regionais, combinado com o Art. 211 da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no processo SEI nº 0030600000190/2026-12. Art. 2° Designar para membro da Comissão de Sindicância: I - ROGERIO PEREIRA ARAUJO, matrícula 1.697.119-1 (Presidente); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 II - ILVAN FERREIRA DA ROCHA, matricula 015.835-14 (Membro); e III - ELISON XAVIER COELHO, matrícula 1.694.536-0 (Membro), para sob a presidência do primeiro e secretariado pelos demais, para apurar os fatos narrados nas Notificação n.º 1/2026 - RA-SCIA/GAB, constante no processo SEI nº 0030600000190/2026-12, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelece o Art. 216 da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 3º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2026. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER RODRIGUES DE SOUSA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 27 DE MAIO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ÁGUA QUENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e com fundamento no Art. 42 do Decreto n° 38.094 de 28 de março de 2017, e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, combinado com o Artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010 e alterações posteriores, resolve: Art. 1° Designar os servidores: JESSICA DE FARIAS PIERRE, Assessora, da Coordenação Executiva (COEX), matrícula n° 1.727.141-X, e KLEBER GOMES DOS SANTOS PEREIRA, Assessor, da Gerência de Políticas Sociais (GEPOLIS), matrícula n° 1731889-X, para atuarem, respectivamente, como Executor Titular e Executor Suplente do Contrato Administrativo n° 054513/2025, firmado entre a Administração Regional de Água Quente - RA-AQ e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.495.108/0001-90, objeto do processo SEI-GDF n° 04041-00000250/2025-17, para a prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra de até 15 (quinze) sentenciados presos e egressos (reeducandos). Art. 2° Os servidores de que trata o Artigo 1º deverão observar o disposto no artigo Art. 117, Lei nº 14.133/2021, nos Art. 21 a 26 do Decreto nº 44.330/2023, c/c o inciso II e § 5º do Art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIA GOMES DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 380, DE 27 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a indicação das respectivas funções, para atuarem no acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 56531/2026-SEEC, celebrado entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) e a senhora ÁDILA QUÉSIA GONÇALVES DA ROCHA, inscrita no CPF/MF sob nº 019.*.*-60, que tem por objeto a prestação de serviços de consultor individual capacitado e experiente em aquisições e contratações, em especial nas Políticas de Aquisições e Contratações do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO: 04044- 00024787/2025-98 ÓRGÃO/UNIDADE SEEC/SERT/SUTI ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 56.531/2026 ÁDILA QUÉSIA GONÇALVES DA ROCHA EXECUTOR MATRÍCULA TITULAR EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA AMANDA MACHADO 287.713-9 VINICIUS DI OLIVEIRA 151.898-4 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 185, DE 26 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelas alíneas "c" e "f", inciso II, artigo 2°- A, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021 e, ainda, todos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, dos servidores ROSSINI DIAS DE SOUSA, matrícula nº 46.180-6, e RUBENS RORIZ DA SILVA, matrícula nº 110.5019, para participarem do evento "10º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais", no período de 31 de maio a 04 de junho de 2026, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte/BH, com ônus limitado, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, nos termos do artigo 1° e inciso II, do artigo 2° e artigo 18, do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI n° 04044-00026597/2026-96. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 185, DE 26 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelas alíneas "c" e "f", inciso II, artigo 2°- A, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021 e, ainda, todos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, dos servidores ROSSINI DIAS DE SOUSA, matrícula nº 46.180-6, e RUBENS RORIZ DA SILVA, matrícula nº 110.5019, para participarem do evento "10º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais", no período de 31 de maio a 04 de junho de 2026, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte/BH, com ônus limitado, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, nos termos do artigo 1° e inciso II, do artigo 2° e artigo 18, do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI n° 04044-00026597/2026-96. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 186, DE 27 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04033-00024031/2023-42, resolve: CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 550, de 07 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 214, de 11 de novembro de 2025, páginas 60, que designou ROSENILDA MARIA DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 286.956-X, para substituir (o)a Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Materiais, da Diretoria de Suprimentos Internos, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR ROBSON DE ALBUQUERQUE PEIXOTO, matrícula nº 1.430.636-0, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Materiais, da Diretoria de Suprimentos Internos, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 187, DE 27 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelas alíneas "c" e "f", inciso II, artigo 2°-A, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021 e, ainda, com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: AUTORIZAR o deslocamento, incluindo o pagamento de diárias e passagens, bem como o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, no período de 09 a 13 de junho de 2026, dos servidores JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO, matricula 287.635-3; ALLAN ALEXANDRE MENDES GONÇALVES, matrícula 271.927-4; AILTON FERREIRA CAVALCANTE, matrícula 287.570-5 e HELVIO FERREIRA, matricula 287.625-6, para participação no evento 88ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (GEFIN), a ser realizado na cidade de Aracaju/SE, com ônus total, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, nos termos dos artigos 1º; 2º, inciso I; 18, caput e §§ 1º ao 3º; e 19, inciso III, todos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI n° 0404400026050/2026-91. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 187, DE 27 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelas alíneas "c" e "f", inciso II, artigo 2°-A, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021 e, ainda, com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: AUTORIZAR o deslocamento, incluindo o pagamento de diárias e passagens, bem como o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, no período de 09 a 13 de junho de 2026, dos servidores JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO, matricula 287.635-3; ALLAN ALEXANDRE MENDES GONÇALVES, matrícula 271.927-4; AILTON FERREIRA CAVALCANTE, matrícula 287.570-5 e HELVIO FERREIRA, matricula 287.625-6, para participação no evento 88ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (GEFIN), a ser realizado na cidade de Aracaju/SE, com ônus total, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, nos termos dos artigos 1º; 2º, inciso I; 18, caput e §§ 1º ao 3º; e 19, inciso III, todos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI n° 0404400026050/2026-91. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 189, DE 27 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04033-00025090/2023-38, resolve: CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 547, de 05 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 212, de 07 de novembro de 2025, páginas 36, que designou MARIANO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 44.917-2, para substituir (o)a Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Atendimento Interno, da Gerência de Materiais, da Diretoria de Suprimentos, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR ROBSON DE ALBUQUERQUE PEIXOTO, matrícula nº 1.430.636-0, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Atendimento Interno, da Gerência de Materiais, da Diretoria de Suprimentos Internos, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 189, DE 27 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04033-00025090/2023-38, resolve: CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 547, de 05 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 212, de 07 de novembro de 2025, páginas 36, que designou MARIANO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 44.917-2, para substituir (o)a Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Atendimento Interno, da Gerência de Materiais, da Diretoria de Suprimentos, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR ROBSON DE ALBUQUERQUE PEIXOTO, matrícula nº 1.430.636-0, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Atendimento Interno, da Gerência de Materiais, da Diretoria de Suprimentos Internos, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 27 DE MAIO DE 2026 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP a que faz jus o servidor NEILSON MOURA DA SILVA, matrícula nº 125.643-2, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no artigo 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP nº 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de junho de 2026. Processo SEI nº 00040-00001613/2022-39. CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 27 DE MAIO DE 2026 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamentou a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação de Titulação - GTIT percebida pelo servidor GUSTAVO RODRIGO WAIDEMAN, matrícula nº 280.361-5, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, no percentual de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, a contar de 22 de maio de 2026. Processo SEI nº 00040-00001239/2022-71. CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 27 de maio de 2026 PROCESSO: 00001-00011047/2026-18. INTERESSADO: MARCIO WILLIAM DE SOUSA. ASSUNTO: TORNA SEM EFEITO ATO DE CESSÃO. Tendo em vista os termos do Ofício nº 65/2026 - SEE/GAB/AAD, de 14/05/2026, e considerando a delegação de competência prevista no art. 2º, inciso V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, TORNO SEM EFEITO o Despacho do Secretário Executivo, de 11/05/2026, publicado no DODF nº 85, de 12/05/2026, pág. 51, no qual foi autorizada a cessão do servidor MARCIO WILLIAM DE SOUSA, matrícula 29.035-1, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Publique-se e encaminhe-se à SEE e à CLDF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 27 de maio de 2026 PROCESSO: 00060-00232277/2026-23 INTERESSADA: LUCIANA OLIVEIRA DE FREITAS ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora LUCIANA OLIVEIRA DE FREITAS, matrícula 174.895-5, ocupante do Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEDET e à SES, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 27 de maio de 2026 PROCESSO: 00134-00000841/2023-51. INTERESSADO: MÁRCIO WILLIAM DE SOUSA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão do servidor MÁRCIO WILLIAM DE SOUSA, matrícula 29.035-1, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Chefe, da Assessoria de Planejamento, da Administração Regional de Sobradinho (RASOBR), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à RA-SOBR, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 27 de maio de 2026 PROCESSO: 00413-00005969/2026-17. INTERESSADA: CRISTINA DE ARAÚJO TAVARES. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL1). AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora CRISTINA DE ARAÚJO TAVARES, matrícula 40.563-9, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Presidência, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018.2) Publique-se e encaminhe-se à CGDF e ao IPREV, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 27 de maio de 2026 PROCESSO: 04051-00000075/2026-10 INTERESSADA: MUNIQUE DAYENE BORGES CAMILO ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora MUNIQUE DAYENE BORGES CAMILO, matrícula 206.749-8, ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Assessor, da Diretoria de Relacionamento, da Coordenação de Serviços Digitais, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal (SGDI), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar de 06/05/2026. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, § 3º, 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; art. 36 da Lei nº 5.105, de 03/05/2013; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19 parágrafo único, 20, § 1º e 2º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. 2) Para efeito de registro cadastral no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), considera-se Cessionário a Vice-Governadoria do Distrito Federal (VGDF), em razão desta executar as atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da SGDI. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à SGDI e à VGDF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 28 de maio de 2026 PROCESSO: 04044-00029395/2026-04 INTERESSADA: DENISE AZEVEDO CARDOSO ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão a servidora DENISE AZEVEDO CARDOSO, matrícula 158.108-2, ocupante do Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Assessor, da Coordenação de Cadastro e Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento, desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SMDF e à SUAG/SEEC , para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA SALETE DE SOUZA, cônjuge do ex-servidor CLENOIR DE SOUZA, matrícula nº 13.092-3, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 3ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 01/04/2026. Processo SEI nº 00413-00006081/2026-00. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a JOSELITA CIRINEU VILELA, cônjuge do ex-servidor JOSUE CHAGAS VILELA FILHO, matrícula nº 108.801-7, Subprocurador Geral do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 17/05/2026. Processo SEI nº 0041300006055/2026-73. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a CLEUSA MARTINS DA SILVA, cônjuge do ex-servidor PAULO WILSON PÉRES, matrícula nº 1.400.623-5, Auditor de Atividades Urbanas, 1ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 29/04/2026. Processo SEI nº 00413-00005521/2026-01. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a CARLA MALAQUIAS DE MEDEIROS, filha inválida do ex-servidor CARLOS MEDEIROS, matrícula nº 1.401.131-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 1ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 03/01/2026. Processo SEI nº 0041300001755/2026-71. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a LARISSA COUTINHO, filha inválida da ex-servidora MARIA MADALENA MAIA, matrícula nº 10.727-1, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, 1ª Classe, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 21/09/2025. Processo SEI nº 00413-00011153/2025-41. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA DE JESUS ALVES, companheira ex-servidor JOSE RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 102.979-7, Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social, Classe Única, Padrão XV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 17/09/2025. Processo SEI nº 00413-00001119/2026-40. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA JOSE DOS SANTOS VENERATO, cônjuge do ex-servidor ANTONIO FRANCISCO VENERATO, matrícula n.º 143.455-1, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 15/04/2026. Processo SEI nº 00413-00005179/2026-31. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA HELENA RODRIGUES DOS SANTOS ALMEIDA, cônjuge do ex-servidor CARMINDO RODRIGUES DE ALMEIDA, matrícula nº 93.497-6, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, a contar de 03/05/2026. Processo SEI nº 0041300005897/2026-16. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a BENEDITO FAUSTINO DA SILVA, cônjuge da ex-servidora ISABEL PATRÍCIA MERCADO DE FAUSTINO, matrícula nº 62.521-3, Professor de Educação Básica, Etapa 5, Padrão 23, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 13/05/2026. Processo SEI nº 00413-00005882/2026-40. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com artigo 3º, Parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARCO AUGUSTO DE REZENDE, cônjuge da ex-servidora MÔNICA GISEUDA GUEDES REZENDE, matrícula nº 68.014-1, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 4, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 22/03/2026. Processo SEI nº 0041300005781/2026-79. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MANOEL TRISTAO PACHECO NETO, cônjuge da exservidora NEUZA MARIA DE OLIVEIRA PACHECO, matrícula nº 110.858-1, Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 10/05/2026. Processo SEI nº 00413-00005864/2026-68. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARCO ANTONIO CARPANEDA, cônjuge da ex-servidora ARLETE FARIA ALBERNAZ CARPANEDA, matrícula nº 50.299-5, Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 05/05/2026. Processo SEI nº 00413-00005788/2026-91. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a JOAO DANTAS DE CARVALHO, cônjuge da ex-servidora MARIA ANTONIA NOGUEIRA , matrícula nº 91.355-3, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 1, Nível 9, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 14/05/2026. Processo SEI nº 00413-00006061/2026-21. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a EDVIRGEM MARIA DAN RAMOS, cônjuge do ex-servidor OSWALDO RAMOS, matrícula nº 89.556-3, Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 10/05/2026. Processo SEI nº 0041300005899/2026-05. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a LENITA SEBBA DA SILVA SERRA, cônjuge do ex-servidor WALMIR SILVA SERRA, matrícula nº 52.819-6, Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 20, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 04/05/2026. Processo SEI nº 00413-00005906/2026-61. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia MARIA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA, genitora dependente do ex-servidor DANIEL LOPES VIANNA, matrícula nº 39.960-4, Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 20, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 11/05/2026, conforme Decisão Judicial, Processo nº 0730729-40.2026.8.07.0016. Processo SEI nº 00413-00012055/2025-21. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso II, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a ANA JÚLIA ABADE DOS SANTOS, DAVI ABADE DOS SANTOS, GABRIEL ABADE DOS SANTOS e JOÃO VÍTOR ABADE DOS SANTOS, filhos do ex-servidor WILSON ABADE DOS SANTOS, matrícula nº 59.192-0, Técnico de Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 27/01/2026. Processo SEI nº 0008000100130/2026-09. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso II, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a SAMIRA DE ISSA, companheira do ex-servidor ARLINDO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 48.084-3, Agente de Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 5, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 19/09/2016. Processo SEI nº 00080-00017660/2021-74. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a VICENTE PAIXÃO NETO, cônjuge da ex-servidora MARIA MARLENE RAMOS PAIXÃO, matrícula nº 74.025-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 2, Nível 5, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 01/04/2026. Processo SEI nº 0041300005835/2026-04. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com artigo 3º, Parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a KEISSILENEY MOREIRA BRAZ, cônjuge do exservidor ANTONIO BRAZ DOS SANTOS, matrícula nº 125.765-X, Auxiliar de Saúde, Classe Única, Padrão XVII, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 07/05/2026. Processo SEI nº 0041300005868/2026-46. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a" e inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a FRANCISCA ALINE RODRIGUES BRAGA HAMIDAH, cônjuge e pensão temporária a ATALLAH MASSID RACHID HAMIDAH, RACHID MASSID RACHID HAMIDAH e ABDALLAH MASSID RACHID HAMIDAH, filhos do ex-servidor RUY MASSID HAMIDAH RAMOS, matrícula nº 127.845-2, Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 25/04/2026. Processo SEI nº 00413-00005963/2026-40. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a FRANCISCA LOPES GUIMARÃES, mãe da ex-servidora MARIA CRISTINA LOPES GUIMARAES, matrícula nº 200.239-6, Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 27/07/2022, conforme Decisão Judicial, Processo nº 0735659-38.2025.8.07.0016. Processo SEI nº 00080-00171332/2022-01. RETIFICAR, na Ordem de Serviço coletiva nº 38, de 07/05/2026, publicada no DODF nº 83, de 08/05/2026, o ato que concedeu pensão vitalícia a HELOISA MESQUITA SANTOS E BASTOS, cônjuge do ex-servidor ORESTES KUNZE BASTOS, matrícula nº 65.022-6, Subprocurador Geral do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para incluir em sua fundamentação legal, o artigo 30-A, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, como beneficiária de pensão vitalícia, ENEIDA BORGES MANZAN, pessoa divorciada com percepção de pensão alimentícia do exservidor, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo SEI nº 0041300004628/2026-24. RETIFICAR, na Ordem de Serviço Coletiva, nº 40, de 14/05/2026, publicada no DODF nº 88, de 15/05/2026, o ato que concedeu a pensão vitalícia a HELOISA MESQUITA SANTOS E BASTOS, cônjuge e ENEIDA BORGES MANZAN, pessoa separada com percepção de pensão alimentícia, do ex-servidor ORESTES KUNZE BASTOS, matrícula nº 1.406.243-7, Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para ONDE SE LÊ: "pessoa separada com percepção de pensão alimentícia", LEIA-SE: "pessoa divorciada com percepção de pensão alimentícia", ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo SEI nº 00413-00004632/2026-92 e 00413-00004629/2026-79. REVER, na Ordem de Serviço Coletiva nº 22, de 12/03/2026, publicada no DODF nº 48, de 13/03/2026, retificada pela Ordem de Serviço Coletiva nº 38, de 07/05/2026, publicada no DODF nº 83, de 08/05/2026, o ato que concedeu pensão vitalícia a VERA MARIA RODRIGUES COIMBRA, companheira e pensão temporária a JOVANIA DIAS FERNANDES, filha inválida do ex-servidor JOSÉ ABADIA DIAS FERNANDES, matrícula nº 64.239-8, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para incluir, como beneficiária de pensão temporária, ELAINE FERREIRA FERNANDES, na qualidade de filha inválida do ex-servidor, de acordo com os artigos 29, § 6º, e 32, parágrafo único, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, a contar de 01/06/2026, conforme decisão judicial nº 070666035.2026.8.07.0018. Processo SEI nº 00413-00001298/2026-15. REVER, na Ordem de Serviço coletiva de 03/04/2018, publicada no DODF nº 19, de 04/04/2018, revista pela Ordem de Serviço Coletiva nº 288, de 11/09/2020, publicada no DODF nº 175, de 15/09/2020, o ato que concedeu pensão temporária a IAGO BISMARCK LIMA PEIXOTO, filho e pensão vitalícia a IRACI PEREIRA LISBOA, companheira do ex-servidor JOSÉ JAIRO PEIXOTO SANTOS, matrícula nº 59.611-6, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para incluir em sua fundamentação legal, como beneficiária de pensão temporária, TALITHA CUMI PEIXOTO TELES, na qualidade de filha inválida do ex-servidor, de acordo como artigo 29, § 6º e 32, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, a contar de 30/04/2026, conforme Decisão Judicial, Processo nº 0712713-37.2023.8.07.0018. Processo SEI nº 0008000049187/2023-56. REVER, na Instrução Coletiva de 22/09/2011, publicada no DODF nº 188, de 27/09/2011, retificada pela Instrução Coletiva, de 07/11/2011, publicada no DODF nº 215, de 08/11/2011, o ato que concedeu pensão temporária a PEDRO SABINO BEZERRA, filho do ex-servidor DIONIZIO BISERRA DE ARAUJO, matrícula nº 60.024-5, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para incluir ALDENORA BEZERRA DE ARAÚJO, como beneficiária de pensão temporária, na qualidade de filha inválida do ex-servidor, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 219 da Lei Lei nº 8.112 de 11/12/1990, a contar de 21/08/2024. Processo SEI nº 00413-00005084/2024-56. PEDRO HENRIQUE ARAUJO NABARRETE GABINI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 441, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais conferidas do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, publicado no DODF nº. 241, de 20/12/2018, resolve: Art. 1º Tornar Pública as retratações ocorridas nesta SES/DF, contida no ANEXO I. Art. 2º Tornar Pública as exonerações ocorridas nesta SES/DF, contida no ANEXO II Art. 3º Conceder ampliação para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos servidores desta Secretaria de Estado de Saúde contido no ANEXO III nos termos do §1º do art. 57 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, em decorrência das retratações e exonerações, dispostas no Art. 1º, 2º e 3º; conforme Processo SEI nº 00060-00255635/202676. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Nº MATRÍCULA ANEXO I RETRATAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PUBLICADA ATÉ 27/05/2026 NOME DO SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO 1 16595068 Nº MATRÍCULA ELIOMAR MARTINHO GALVAO ENFERMEIRO ANEXO II EXONERAÇÕES PUBLICADAS ATÉ 27/05/2026 NOME DO SERVIDOR CARGO SES/SRSCE/HRAN/GACL/UTI ADU LOTAÇÃO 1 16736133 IVANILDE RIBEIRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM SRSNO/HRPL/GACL/UMEI 2 17183316 DOMINGAS DE SOUZA E SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM SRSSO/HRT/GACIR/UCLC 3 17305187 WANDERSON PAIVA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM SRSSO/HRT/GACIR/UCLC 4 17314852 GABRIELA E VASCONCELOS BRITO TÉCNICO EM ENFERMAGEM SRSSO/HRT/GEMERG 5 16820444 ALDACI MACHADO DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM SRSNO/HRS/GIR/NGINT 6 17136784 AYLA HENRIQUE ACEDO E MARTINS CIRURGIÃO DENTISTA SRSOE/DIRAPS/GSAP1-BRZ 7 17234336 FLAVIA SANTANA LIMA AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL ADMC/SEAS/SVS/DIVAL/GVAZ 8 16968999 LUCAS SENA DA COSTA MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SRSOE/HRC/GACIR/UTO 9 17051894 ROSAINE PEREIRA MARIANO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - FARMÁCIA ADMC/SEAS/SVS/DIVISA/GEMEC 10 17231590 FRANCISCO DANILO MELO DE SOUSA AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS ADMC/SEAS/SVS/DIVISA/GEAF/NAPA 11 16879295 THAYANA LOUIZE VICENTINI ZOCCOLI MÉDICO - PALIATIVISTA SRSSO/HRT/GACL/UMEI 12 01652710 RONDINELLY ROSA RIBEIRO MÉDICO - CIRURGIA GERAL ADMC/SEAS/CRDF/DIRAAH/CERIH 13 01393367 JOSE RIBAMAR DE MOURA JUNIOR AOSD - PADIOLEIRO SRSSO/HRT/GIR/NARP 14 16869923 GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS SATAS ROS TÉCNICO ADMINISTRATIVO ADMC/SEGEA/SUAG/DILP/GELPS 15 17184800 PEDRO HENRIQUE BATISTA DA SILVA AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL ADMC/SEAS/SVS/DIVAL/GVAZ 16 17121256 GABRIELA RESENDE HORBILON MÉDICO - CIRURGIA GERAL HMIB/DAS/GACIR/UCCP 17 01988492 CAMILA ROCHA COELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO SRSOE/DIRAPS/GSAP11-CEI 18 16861205 BELCHIOR SANTANA OLIVEIRA JÚNIOR MÉDICO - TERAPIA INTENSIVA ADULTO ADMC/SEAS/CRDF/CET/NDOT 19 17197090 MYLENA LUCENA COUTO REIS MÉDICO - GERIATRA SRSNO/DIRASE/GSAS1/POLIC-SOB 20 17033896 ISADORA MANZI NOVAIS THEODORO MÉDICO - GINECOLOGISTA E OBSTETRA SRSLE/HRL/GACIR/UGO 21 1697056X ISAAC DA COSTA SOUSA ENFERMEIRO - OBSTETRA SRSSO/HRSAM/GACIR/UCOB 22 17229537 ANA MICAELLE DA SILVA MENDES AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE SRSSO/DIRAPS/GSAP5-SAM 23 17190525 NATHANA CRISTINA FREITAS PEREIRA MÉDICO - GINECOLOGISTA E OBSTETRA SRSOE/HRC/GACIR/UGO 24 16608011 TAMIRYS ALCHA PAES LANDIM TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL SRSNO/DIRAPS/GSAP2-SOB/UBS2-SOB I 25 16812069 LUDMYLLA CRISTINA DE FARIA PONTES FISIOTERAPEUTA HMIB/DAS/GEAM 26 16815343 MARCELO PIO FENANDES DE CASTRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ADMC/SEGEA/SUPLANS/CCONS/DICS/GEPAP 27 16730984 ANTENOR VIEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR MÉDICO ANESTESIOLOGISTA SRSLE/HRL/GACIR/UAMP 28 17201721 DANILO STENIO DE OLIVEIRA ENFERMEIRO SRSSO/HRT/GACL/UPED 29 14414902 JALUSA BERTHOLDO CAVALHEIRO AGUIAR MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA SRSSO/HRT/GACIR/UOTL 30 01888323 CLEOMAR LISBOA DE FREITAS RODRIGUES AOSD-APOIO ADMINISTRATIVO SRSSO/HRT/GAONCO/UONC 31 17284902 RENATA CRISTINA DE DEUS DOMINGUES MÉDICA RADIOLOGISTA SRSCE/HRAN/GAMAD/NURI 32 16608283 SEBASTIANA DE FÁTIMA MATIAS TÉCNICO EM HIGIENE DENTA SRSOE/DIRAPS/GSAP3-CEI 33 17117798 CAROLINA ASSUNCAO LUCAS DA SILVA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - FARMÁCIA SRSLE/DIRAPS/GSAP3-PAR/UBS3-PAR 34 17071704 WESLEY DE OLIVEIRA COSTA TÉCNICO DE LABORATÓRIO-HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA SRSOE/DA/GAOESP-CEI/NECFM 35 16867483 TINA LOUISE FERRARONI MÉDICO - MEDICINA DO TRABALHO ADMC/CONT/USCOR/DIAPPP 36 16868625 ROMULO DOURADO SANTANA TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL SRSSO/HRT/GACIR/UOD 37 01699423 DANIEL BERTARINI DE SOUSA MÉDICO - ANESTESIOLOGIA SRSNO/HRS/GACIR/UAMP 38 16798821 FABIANA DE SOUSA SABOIA CIRURGIÃO - DENTISTA ADMC/LICENÇA S/ VENC. 39 17234212 HIWRY GOMES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SRSLE/DIRAPS/GSAP1-SSB/UBS1-SSB 40 01466356 ANDRE LUIZ BEHR DA ROCHA MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA SRSNO/HRS/GACL/UMEI 41 16733363 LUCAS DE ARAÚJO LIMA TIMO RODRIGUES MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA SRSNO/HRPL/GACIR/UCLC Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 42 17223016 43 14419424 44 17248426 45 16983297 46 14369443 47 16612175 KARINA LIBIA MENDES DA SILVA SORAYA VASCONCELOS ALMEIDA FERNANDO SILVA DA SILVEIRA NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO RUITER CARLOS ARANTES FILHO THALES PADUA XAVIER AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA MÉDICO - INFECTOLOGISTA MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA MÉDICO - TERAPIA INTENSIVA ADULTO MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA ADMC/SEAS/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL PAR ADMC/LICENÇA S/ VENC. SRSCS/DIRASE/GSAS2/POLIC-GUARA I ADMC/LICENÇA S/ VENC. ADMC/LICENÇA S/ VENC. SRSNO/HRS/GACL/UMEI Nº MATRÍCULA 1 16857283 2 01474251 3 14341131 4 14339927 5 16857550 6 17179262 7 01536931 8 01474960 9 16594762 10 1717953X 11 01985051 12 17182115 13 0180183X 14 17200296 15 16591631 16 17181933 17 17195012 18 01397443 19 01735675 20 14364298 21 17310962 22 14399504 23 17118239 24 17112508 25 01636928 26 01404415 27 01372742 28 01405101 29 01994468 30 01720511 31 16812727 32 16822781 33 14386194 34 01452193 35 01806610 36 14389444 37 14324571 38 01983318 39 14355736 40 0142730X 41 17159520 42 01637045 43 16742109 44 01637746 45 17153905 46 0142226X 47 14361264 48 14394499 49 17197961 50 17109515 51 17109116 52 17142350 53 14408341 54 1714292X 55 01733494 56 1657723X NOME DO SERVIDOR IVANILSON FILOMENO DA SILVA ADRIANA SENA DE CARVALHO KELVIA VIEIRA DE MELO MARIA CATILENE SOUZA BOMFIM MONALIZA OLIVEIRA MENDONÇA JOEL COUTO FERNANDES JOELMA BARREIRA LIRA CLEIDE DOS SANTOS JESSYCA DOS SANTOS CARDOSO PACHECO FREDERICO VIOLA DE CASTRO SOUSA LUANA BEZERRA SARMENTO MARIANA NUNES ALMEIDA SIMONE ARAÚJO FERREIRA PEDRO HENRIQUE DE FREITAS BEZERRA CARLA DOURADO DE SOUZA ALMEIDA FRANCISCA LIGIA SOARES DE MELO MARIANA MILLENA DA SILVA BORGES NEUZA MOREIRA DE MATOS MAVIA MENDES DA SILVA LILIAN SIMÕES DE CARVALHO MORAES JOELMA GOMES RIBEIRO RENATA FERREIRA SILVA CAROLYNE LISBOA DOS SANTOS MAYTA MOREIRA BASÍLIO ORNELAS IZAQUIEL DIAS DA SILVA PAULO ROBERTO PRATES JOAO RICARDO DUTRA BANDOS JOSE DAVID URBAEZ BRITO NELSON YASUO OSHIRO TAVORA CLENIA BARBARA GARCIA NEVES LUCIANE PEREIRA SOARES CORREA FERNANDA MIRANDA ALMEIDA DANIELLE DOS REIS VIEIRA HELENA MOREIRA DOS SANTOS VILELA AMANDA ROBASSINI DOS SANTOS MARTHA SUELEN DE LACERDA MIRANDA ISABELLE SALGADO SILVA GUIMARÃES GIULIANNO CASTELO BRANCO LOPES GUSTAVO COSTA GOMES THAYSSA AQUINO DE SÁ NERY RAIMUNDO NONATO BAROZA GUERRA JR JULIANA DE GODOI MARCELA SANTOS CORREA DA COSTA AMANDA XAVIER BARROSO BARBARA H. TEIXEIRA CHAVES LUCIO JAIRO MACEDO DA ROCHA ALESSANDRA C. DE SOUSA TEIXEIRA MARLI MARIA VELOSO TULLIO NOVAES SILVA ROBERTA ROSSI NASCIMENTO FLAVIO ALVES BUENO FRANCISCO MAGNO SOARES DE SOUSA WESLEY MAGALHAES MACIEL THAIS DE CARVALHO ALBUQUERQUE CAROLINE ROCHA COELHO ELISÂNGELA SILVA FERNANDES ANEXO III NOVAS AMPLIAÇÕES CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO CIRURGIÃO - DENTISTA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - FARMÁCIA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - FARMÁCIA MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA MÉDICO - INFECTOLOGIA MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA PEDIATRA MÉDICO - PEDIATRIA TÉCNICO ADMINISTRATIVO TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICO - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA ADULTO FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA MÉDICO - CIRURGIA PLÁSTICA TÉCNICO ADMINISTRATIVO MÉDICO - NEONATOLOGIA MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA ASSISTENTE SOCIAL MÉDICO - PEDIATRIA MÉDICO - CIRURGIA GERAL CONTADOR MÉDICO - CARDIOLOGIA CIRURGIÃO - DENTISTA TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL MÉDICO - ANATOMIA PATOLÓGICA ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR CONTADOR NUTRICIONISTA ADMINISTRADOR TÉCNICO EM RADIOLOGIA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO LOTAÇÃO SRSCE/HRAN/GACL/NRAD ADMC/SEAS/SVS/DIVEP/GRF ADMC/SEAS/SVS/DIVEP/GRF SRSNO/HRS/GEMERG SRSSO/HRT/GACIR/UGO SRSOE/HRBZ/GEMERG HMIB/DAS/GACIR/UCOB SRSCE/DIRAPS/GSAP2-CRZ HMIB/DAS/GACIR/UGO SRSOE/HRC/GACL/UTI ADU HMIB/DA/GAO/NME HMIB/DAS/GEMERG SRSCS/DIRAPS/GSAP3-GUA SRSOE/DA/GAOESP-CEI/NME HMIB/NHEP SRSCE/HRAN/GEMERG SRSOE/DA/GAOESP-CEI/NME SRSSO/DIRASE/POLIC-TAG SRSOE/HRBZ HMIB/DAS/GACL/UTI NEO SRSLE/DIRAPS/GSAP1-ITAPOÃ/UBS1 ADMC/FEPECS SRSOE/DIRAPS/GSAP16-CEI SRSSU/DIRAPS/GSAP1-GAMA/UBS1-GAM HMIB/DAS/GEAD/NUPAC SRSNO/HRPL/GACIR/UGO SRSSU/HRG/GACIR/UGO SRSCE/DIRASE/HOSP DIA SRSSO/HRT/GACL/UTI PED SRSLE/HRL/GACL/UNEO SRSSU/HRG/GAMAD/NUPAC SRSSU/HRG/GACIR/UOD SRSSU/HRG/GAMAD/NURI SRSCS/HRGU/GAMAD/NURI SRSCE/HRAN/GACL/UTI ADU HMIB/DAS/GEAM HMIB/DAS/GEAM SRSCE/HRAN/GACIR/UCPLA SRSSO/DIRAPS/GSAP1-AC SRSOE/HRC/GACL/UNEO SRSOE/HRC/GACL/UMEI SRSLE/HRL/GACL/NRAD ADMC/SEAS/SVS/DIVEP/GRF SRSSO/HRT/GEMERG ADMC/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP SRSOE/HRC/GEMERG SRSLE/DIRAPS/GSAPP/UBS14-SSB SRSLE/DIRAPS/GSAPP/UBS16-SSB SRSSU/HRG/GAMAD/NUCAP ADMC/SEGEA/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GECC ADMC/SEGEA/SUGEP/COAP/DIPAG/GECAD SRSSU/DA/GP/NGPESP-GAMA ADMC/SEAS/SAIS/COASIS/DASIS/GESNUT/CNUD ADMC/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM SRSOE/DA/GP/NGPAPS-OE ADMC/SEAS/SAIS/COASIS/DASIS/GESNUT/CNUD Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 20 de maio de 2026 PROCESSO Nº: 00064-00005518/2025-70 INTERESSADO: MARILIA BIZINOTO SILVA DUARTE. ASSUNTO: DISPOSIÇÃO 1. AUTORIZO, com fulcro na delegação de competência estabelecida pelo Decreto n.° 39.464, de 19 de novembro de 2018, a DISPOSIÇÃO da servidora MARILIA BIZINOTO SILVA DUARTE, matrícula n.°: 16863526, vinculada ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), para desempenhar as atividades do cargo efetivo na Coordenação de Ensino, Serviço e Educação na Saúde (FEPECS/DE/ESPDF/CESES), daquela Fundação, pelo período de 3 (três) anos, a contar do ofício de apresentação ao cessionário, com fundamento legal no art. 157, inciso II e § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011; art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 39.009/2018, em observância ao interesse público. Ressalta-se que a presente autorização se dá em caráter excepcional, considerando a suspensão das disposições, cessões e redistribuições até 31/12/2026, nos termos da Portaria nº 282, de 1º de agosto de 2025, publicada no DODF nº 144, de 04/08/2025, alterada pela Portaria nº 649, de 30 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 248, de 05/01/2026, levando em conta que a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001 que dispõe sobre a criação da FEPECS, prevê que os recursos humanos daquela fundação serão cedidos por esta Secretaria de Saúde, até aprovação do seu quadro de pessoal. Publique-se e encaminhe à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SES/SUGEP) para os registros necessários. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 156, DE 26 DE MAIO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. (Nome; matrícula; quinquênio/período; documento): ADRIELE LIMA DE OLIVEIRA, 1433993-5, 3º, 22/05/2021 a 23/05/2026; ANE CAROLINE DA SILVA GONCALVES RODRIGUES, 0180347-6, 3º, 10/05/2021 a 25/05/2026; CLEBER GOMES DE FARIA, 0199060-8, 3º, 06/04/2021 a 04/04/2026; JOVENTINO APOLINÁRIO DA COSTA FILHO, 0136150-3, 6º, 24/05/2021 a 23/05/2026; NAYARA RODRIGUES SILVA, 1433285-X, 3º, 17/05/2021 a 15/05/2026; PAOLA CARVALHO SILVA, 0154712-7, 4º, 07/05/2021 a 05/05/2026; PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA, 0199311-9, 3 07/02/2021 a 19/04/2026; ROSENI BARROSO CORDEIRO E SILVA, 0153087-9, 4º, 02/03/2021 a 04/05/2026; SUMIRE KODAMA HAYASHI, 1433298-1, 3º, 05/05/2021 a 03/05/2026. CÉLIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 26 DE MAIO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, aos servidores abaixo relacionados, lotados no COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos dos artigos 139 a 143, todos da Lei Complementar n° 840, publicada no DODF de 26 de dezembro de 2011, condicionado o período de gozo, aos critérios da Administração, deduzidos os meses porventura usufruídos. (Nome; Matrícula; Quinquênio/período; Documento): LETICIA SOUSA COSTA BRITO, 14338335, 2º, 31/05/2016 a 05/06/2021. CÉLIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 158, DE 27 DE MAIO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 14 de outubro de 2004, publicada no DODF nº 203, de 22 de outubro de 2004, pág. 48, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor REGINALDO PEREIRA DE CARVALHO, 142.254-5, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...5.134 dias, ou seja, 14 anos e 24 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde - DF...", LEIA-SE: "...5.145 dias, ou seja, 14 anos, 1 mês e 5 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde - DF...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0273-000195/2003. CÉLIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 574, DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 213, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 9º, inciso VIII, da Portaria nº 489 de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora DANIELA FERRAZ REIS BATISTA VIEIRA, matrícula 1436823-4, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, classe/padrão TS-27, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 726/08, de 30/06/2008, a contar de 04/04/2026, conforme 00060-00164159/2026-85. TORNAR SEM EFEITO a RETIFICAÇÃO presente na Ordem de Serviço de Nº 274, DE 18 DE MARÇO DE 2026, publicada no DODF Nº 52 DE 19 DE MARÇO DE 2026, pág. 35, que retifica a ORDEM DE SERVIÇO nº1272 do DODF nº 202 de 26/10/2022 página 33 e versa sobre o Ato que concede Abono de Permanência à servidora GRINÊDE DE LIMA LEITE, matrícula 1401385-1, no cargo de TECNICO POL PUBL E GEST GOV, classe/padrão AU-10, conforme processo 00060-00285480/2022-79. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora JOELMA NEIVA SILVA, matrícula 0136454-5, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, classe/padrão CE-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 726/08, de 30/06/2008, a contar de 13/12/2025, conforme 00060-00004996/2026-56. RETIFICAR na Ordem de Serviço de Nº 1272 de 25/10/2022, publicada no DODF nº 202 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, pág. 33, o ato concedeu Abono de Permanência para o servidor: GRINEDE DE LIMA LEITE, matrícula 1401385-1, ONDE SE LÊ: "...a contar de 26/07/2021...", LEIA-SE: "...a contar de 28/07/2021", conforme processo 0006000285480/2022-79...". ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 576, DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, inciso V, da Portaria nº 489/2025, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): RICARDO CHAVES MACHADO, 154.839-5, Médico Hematologia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 370 dias, ou seja, 1 ano e 5 dias, prestados ao Ministério da Defesa, no período de 18 de janeiro de 1999 a 22 de janeiro de 2000, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00063-00000921/2026-11. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 28 DE MAIO DE 2026 A DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais disposta no artigo 11, item II da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125 de 04 de julho de 2018, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 9 (nove) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MARIO RODRIGUES DA LUZ FILHO, matrícula: 0128182-8, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 0006000217273/2026-15. CONVERTER EM PECÚNIA 5 (cinco) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ANA CLAUDIA PEREIRA BARBOSA, matrícula: 1662136-0, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Primeira, Padrão Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00222032/2026-98. CONVERTER EM PECÚNIA 5 (cinco) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) JOSE TARCISIO LIMA BOTELHO, matrícula: 0129724-4, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00175715/2026-49. CONVERTER EM PECÚNIA (onze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MARIA DO SOCORRO FERNANDES SANTOS, matrícula: 0117348-0, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00210469/2026-89. CONVERTER EM PECÚNIA 7 (sete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) VIVIANE LEMES DA SILVA CARVALHO, matrícula: 0159607-1, na carreira de Enfermeiro, no cargo de Enfermeiro, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00250171/202610. CONVERTER EM PECÚNIA 16 (dezesseis) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) RONALDO ROQUE DA SILVA, matrícula: 0127949-1, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de AOSD LAVANDERIA HOSPITALAR, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 0006000227033/2026-29. CONVERTER EM PECÚNIA 8 (oito) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ROSA DE MOURA COSTA ROCHA, matrícula: 0135787-5, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 0006000222564/2026-25. CONVERTER EM PECÚNIA 11 (onze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) CARMEN MARIA DE OLIVEIRA MARQUES, matrícula: 0137490-7, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000224287/2026-95. CONVERTER EM PECÚNIA 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) SUELY FONSECA MOURA, matrícula: 0127349-3, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00224055/2026-37. CONVERTER EM PECÚNIA 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) REGINA MARIA DA SILVA LEAL, matrícula: 0135256-3, na carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de AGENTE DE PORTARIA, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00226673/2026-11. CONVERTER EM PECÚNIA 5 (cinco) meses de Licença-Prêmio por assiduidade em nome de ARTHUR SILVA CARDOSO, na qualidade de herdeiro, em razão do óbito em 08/05/2026, da servidora SANDRA MARIA PEREIRA CARDOSO, matrícula: 0146988-6, na carreira de Enfermeira, no cargo de Enfermeira, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo nº. 00060-00255085/2026-95. WATSON LACERDA DA SILVA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 26 DE MAIO DE 2026 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 12 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: TORNAR OFICIAL o resultado da PROMOÇÃO FUNCIONAL da servidora relacionada no anexo desta ordem de serviço, de acordo com o artigo 56 da Lei Complementar nº 840/2011 e com o resultado obtido na Avaliação de Mérito de que trata o Decreto nº 47.385, de 25 de junho de 2025, observando-se a ordem das informações: matrícula, nome, situação atual, pontos obtidos e situação proposta, agrupados por lotação e especialidade, com data de vigência em 1º de julho de 2026 e com efeitos retroativos à data em que se completou o interstício de doze meses no último padrão da classe e obtenção do mérito necessário à sua concessão, de acordo com o processo nº 00060-00003458/2026-44. Será concedida promoção funcional exclusivamente aos servidores que atingirem a pontuação mínima exigida pelo Decreto nº 47.385/2025, e que constarem no anexo com a mudança de classe e padrão no campo 'Situação Proposta'. Aos servidores concorrentes que não concordarem com o resultado, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Ordem de Serviço, para interposição de recurso junto à Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional da Unidade em que estão lotados. O recurso deverá ser acompanhado de provas consideradas necessárias. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE: ... - 8140-02 - TÉCNICO ENFERMAGEM; - 1671287-0; JESIANE BRITO DOS SANTOS; SEGUNDA V; 75.00; PRIMEIRA I. RETIFICAR o ato no que se refere a matrícula, nome, situação atual, pontos obtidos e situação proposta da Promoção Funcional dos servidores em anexo, na Ordem de Serviço nº 49, de 19 de maio de 2026, publicado no DODF nº 92, de 21 de maio de 2026, páginas 47, 48, 59, 61, 62 e 63, conforme processo 00060-00003458/2026-44: HBDF: ... - | 701013-01 - MEDICO ANESTESIOLOGIA; ONDE SE LÊ "... 0154165-X; JULIANA CRUXEN RODRIGUES; PRIMEIRA IV; 52.00*..."; LEIA-SE "... - - 0154165-X; JULIANA CRUXEN RODRIGUES; PRIMEIRA IV; 92.00; ESPECIAL I; ..."; - | 701057-02 - MEDICO-CANCEROL./ONC.CLINICA; ONDE SE LÊ"... - 1672238-8; TIAGO PÁDUA SANTOS; SEGUNDA V; 80.00*;..." - LEIA-SE "... - 1672238-8; TIAGO PADUA SANTOS; SEGUNDA V; 90.00; PRIMEIRA I; ..." SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAÚDE SUL: ... - | 701023-02 - MEDICO CLINICA MEDICA; ONDE SE LÊ "... - 1675151-5; KENISSE JULIANA ARAUJO DOURADO; SEGUNDA V; 69.00*..."; LEIA-SE "... - 1675151-5; KENISSE JULIANA ARAUJO DOURADO; SEGUNDA V; 92.00; PRIMEIRA I; ..." - | 70104002 - MEDICO PEDIATRIA; ONDE SE LÊ "... -1674167-6; GUSTAVO HENRIQUE VALADARES FERNANDES DE ARAÚJO; SEGUNDA V; 60.00 *; ..."; LEIA-SE "... - 1674167-6; GUSTAVO HENRIQUE VALADARES FERNANDES DE ARAÚJO; SEGUNDA V; 100.00; PRIMEIRA I;...". SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE: ... - 701018-01 MEDICO - CIRURGIA GERAL; ONDE SE LÊ"... - 0165357-1; JOÃO ORMINDO BELTRÃO BARROS; PRIMEIRA IV; 80.00*..."; LEIA-SE "... - 0165357-1; JOÃO ORMINDO BELTRÃO BARROS; PRIMEIRA IV; 60.00*..."; - | 702024-01 CIRURGIÃO DENTISTA; ONDE SE LÊ "... -1436661-4; TAYANA FILGUEIRA GALDINO ALMEIDA; PRIMEIRA IV; 113.00; ESPECIAL I; ..."; LEIA-SE " ... 1436661-4; TAYANA FILGUEIRA GALDINO ALMEIDA; PRIMEIRA IV; 102.00; ESPECIAL I ..."; - | 7010-01 - ENFERMEIRO; ONDE SE LÊ "... - 1438639-9; LAYARA PAIVA LISBOA NASCIMENTO; PRIMEIRA IV; 88.00*..."; LEIA-SE "... - 1438639-9; LAYARA PAIVA LISBOA NASCIMENTO; PRIMEIRA IV; 125.00; ESPECIAL I ...". KARLA PIMENTEL MATTA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 117, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO:KARINA MARIA JORDÃO DE ALMEIDA, 181.544-X, Técnico em Radiologia, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 731 dias, ou seja, 2 anos e 1 dia, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do DF, conforme certidão expedida pelo INSS, na condição de contrato temporário, no período de 07 de dezembro de 2004 a 07 de dezembro de 2006, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 0277-001015/2017.SILVIA BICUDO DE CASTRO MAGALHÃES, 137.356-0, Médico, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 731 dias, ou seja, 2 anos e 1 dia, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do DF, conforme certidão expedida pelo INSS, na condição de contrato temporário, no período de 03 de setembro de 1997 a 03 de setembro de 1999,contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo 0277-000205/2003. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 20 de dezembro de 2017, publicada no DODF n° 244 de 22 de dezembro de 2017, pág. 65, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora KARINA MARIA JORDÃO DE ALMEIDA, 181.544-X, Técnico em Radiologia, Secretaria de Estado de Saúde do DF, ONDE SE LÊ: "...2.839 Dias, ou seja, 7 anos, 9 meses e 14 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de abril de 1989 a 27 de maio de 1989; 16 de junho de 1992 a 14 de agosto de 1992; 04 de novembro de 1992 a 14 de março de 1995; 1º de fevereiro de 2004 a 1º de novembro de 2005; 1º de julho de 2004 a 21 de dezembro de 2004; 07 de dezembro de 2004 a 07 de dezembro de 2006; 1º de abril de 2007 a 30 junho de 2009;...", LEIA-SE: "...2.079 Dias, ou seja, 5 anos, 8 meses e 14 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de abril de 1989 a 27 de maio de 1989, 16 de junho de 1992 a 14 de agosto de 1992, 04 de novembro de 1992 a 14 de março de 1995, 1º de fevereiro de 2004 a 30 de abril de 2004, 1º de junho de 2004 a 06 de dezembro de 2004, 07 de dezembro de 2004 a 07 de dezembro de 2006, 1º de abril de 2007 a 30 junho de 2009,...". Processo nº 0277.001015/2017. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 31 de julho de 2003, publicada no DODF n° 149 de 05 de agosto de 2003, pág. 18, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora SILVIA BICUDO DE CASTRO MAGALHÃES, 137.356-0, Médico, Secretaria de Estado de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 Saúde do DF, ONDE SE LÊ "...1.457 dias, ou seja, 3 anos, 11 meses e 27 dias, conforme Certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1-7-95 a 30-3-97, 3-9-97 a 3-9-99 e 14-9-99 a 9-12-99, contados somente para fins de aposentadoria...", LEIA-SE "...721 dias, ou seja, 1 anos, 11 meses e 26 dias, conforme Certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de julho de 1995 a 30 de março de 1997 e 14 de setembro de 1999 a 09 de dezembro de 1999, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 0277-000205/2003...". PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 178, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, art. 13, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora PATRICIA DA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula 1.443.647-7, Enfermeira, lotada na Gerência de Enfermagem, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde CentroSul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do XXXIX Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS 2026, promovido pelo (a) CONASEMS, com ônus Limitado para o Distrito Federal (somente remuneração do cargo), que ocorrerá na cidade de Porto Alegre/RS, no período de 12/07/2026 a 15/07/2026. Período necessário para deslocamento: 11/07/2026 a 16/07/2026, conforme Processo SEI 00060-00260178/2026-31. RONAN ARAUJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 329, DE 27 DE MAIO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: DESIGNAR a servidora YOHANE PENHA COSTA, Matrícula n°1716976-3, Agente Comunitária de Saúde, para exercer a função de substituto legal do(a) Gerente de Serviços de Atenção Primária Nº 3 de São Sebastião, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 808, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor WILSON GAVINHO VIANNA JUNIOR, matrícula nº 14347695, do cargo de PSICOLOGO, lotado na Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 17 da Ceilândia (SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP17-CEI), para participar do 5º CONGREPICS - Congresso Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, no período de 05/05/2026 a 09/05/2026, a realizar-se na cidade Salvador -BA, conforme processo n° 00060-00117684/2026-10. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 809, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora ISABELLA RODRIGUES SCONETTO, matrícula nº 17094941, do cargo de FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA, lotado na Núcleo de Farmácia Clínica (SES/SRSOE/HRC/GAMAD/NFC), para participar do 14º Fórum Brasileiro sobre Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (FAFF2026), no período de 31/05/2026 a 04/06/2026, a realizar-se na cidade Porto Alegre - RS, conforme processo n° 00060-00205923/2026-80. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 810, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora PRISCILA DO VALE NOGUEIRA, matrícula nº 16846915, do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado no Núcleo de Saúde Funcional (SES/SRSOE/HRC/GAMAD/NSF), para participar do III Congresso Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no período de 18/05/2026 a 21/05/2026, a realizar-se na cidade Brasília - DF, conforme processo n°. 00060-00224504/2026-47. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 812, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 396, Artigo 13°, Inciso XI, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor HELIO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 0140432-6, no cargo de MEDICO - ANESTESIOLOGIA, Classe/Padrão CM-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005, art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, a partir de 20/05/2025, conforme processo 00060-00455016/2025-07. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 817, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: DESAVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO do servidor RICARDO FILGUEIRAS DA MATTA, 139.001-5, Médico, Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF n° 97 de 24 de maio de 2019, pág. 35, no total de 77 dias, ou seja, 2 meses e 17 dias, prestados ao Comando da Aeronáutica, referentes ao período de 17 de abril de 2000 a 02 de julho de 2000, contados somente para fins de aposentadoria, a pedido do servidor. Processo nº 00060-00259528/2018-15. CEZAR BRENOL RENK RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 332, de 20 de março de 2026, publicada no DODF nº 56, de 25 de março de 2026, página 93, o ato que instituiu o GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL REGIONAL DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (GTIR-PSE). ONDE SE LÊ: "... Jose Wylami de Carvalho Silva ..." LEIA-SE: "... José Wilami de Carvalho Silva ...". Na Ordem de Serviço nº 742, de 19 de maio de 2026, publicada no DODF nº 95, de 26 de maio de 2026, página 40, o ato que concedeu Abono Permanência a ANTONIO TADEU RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula: 01456199. ONDE SE LÊ: "... a contar de 04/05/2008 ..." LEIA-SE: "... a contar de 04/05/2026...". SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 147, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13 da Portaria nº 489 de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08/12/2025, páginas 27 e 28, resolve: CONCEDER Licença Servidor nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, cargo, quinquênio, período aquisitivo e número de processo) aos servidores: JULIANA CEZARIO CAMPOS, 16733843, ENFERMEIRO, 1º quinquênio, 27/02/2021 a 04/03/2026, 00060-00264063/2026-16; ELI CELMA ERES DE DEUS, 01530453, TECNICO EM ENFERMAGEM, 1º quinquênio, 28/02/2021 a 26/02/2026, 00060-00097271/2026-01; DIONIZIA ALVES DA CONCEICAO, 16733754, TECNICO ENFERMAGEM, 1º quinquênio, 20/02/2021 a 26/02/2026, 00060-00264071/2026-62; CARLA M. RIBEIRO DE SOUSA AZEVEDO, 01405136, MEDICO - CLINICA MEDICA, 1º quinquênio, 31/03/2026 a 31/03/2026, 00060-00264077/2026-30; ALUIZIO CARLOS SOARES, 01403664, FARMACEUTICO BIOQ. LABORATORIO, 1º quinquênio 12/03/2021 a 23/03/2026, 00060-00264087/2026-75; EDNA MARIA VIANA DOS SANTOS, 01403397, TECNICO LAB. PAT. CLINICA, 1º quinquênio, 06/03/2021 a 04/03/2026, 00060-00112196/2026-16; FIRMA AMELIA GARCEZ DE LUCENA, 01407066, MEDICO - CLINICA MEDICA, 1º quinquênio, 09/04/2021 a 07/04/2026, 00060-00264105/2026-19; PATRICIA MARQUES CARDOSO, 01543776, MEDICO GINECO.E OBSTETRICIA, 1º quinquênio, 07/04/2021 a 06/04/2026, 0006000232757/2026-94; AROLDO PINHEIRO DE MOURA NETO, 0140394X, CIRURGIAO DENTISTA, 1º quinquênio, 30/04/2021 a 28/04/2026, 0006000208384/2026-31. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora ROSANIA AMARAL DE SOUZA, matrícula 01319086, no cargo de TELEFONISTA, Classe ESPECIAL, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 12/09/2025, conforme processo 0006000136832/2026-97. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 554, DE 28 DE MAIO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor LUCAS MARANI BAHIA DUCA, matrícula 1435849-2, para atuar como DEFENSOR DATIVO no PAD nº 229/2023, Processo SEI nº 006000416359/2023-86, em andamento na 33ª Comissão de Processo Disciplinar, nos termos do artigo 249§ 2º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 555, DE 28 DE MAIO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando o artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Nº 332, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece critérios para utilização da resposta complementar e outras medidas para garantir a efetividade da participação popular dos serviços públicos prestados por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos do ato de designação da servidora NAYANE LINS SAIGG, matrícula 1435939-1, como interlocutora suplente da UNIDADE SETORIAL DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA (USCOR), conforme Portaria nº 57, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no DODF nº 32, 14 de fevereiro de 2020, nos termos do processo SEI nº 00060-00164191/2026-61. Art. 2º Cessar os efeitos do ato de designação da servidora ISABELA ALVES RODRIGUES FERREIRA, matrícula 1678143-0, como interlocutora suplente da SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE (SAIS), conforme Portaria nº 1.265, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 249, 31 de dezembro de 2024, nos termos do processo SEI nº 00060-00189791/2021-27. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 28 DE MAIO DE 2026 A DIRETORA-EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com o art. 26, II, do Anexo III, do Decreto nº 26.128, de 19/08/2005; o art. 69, II e III, do Anexo Único, da Resolução CD/FEPECS nº 02, de 22/11/2023; e o art. 1º, X, da Instrução FEPECS nº 2, de 8/02/2011; bem como em atenção ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021; no art. 269A do Decreto nº 44.330, de 16/03/2023; e no art. 10, inciso IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23/12/2022, recepcionada no âmbito do Distrito Federal pelo Decreto nº 45.011, de 27/09/2023; da Ordem de Serviço nº 35, de 26/09/2025; além do constante no Processo SEIGDF nº 00064-00001501/2025-43, resolve: Art. 1º Designar o servidor JANN MATEUS AMORIM DE FREITAS SILVA, matrícula nº 0277264-7, como Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a conduzir as ações necessárias à realização de procedimento licitatório, visando à aquisição de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no que tange à aquisição de sistema de gestão acadêmica para a Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESPDF). Art. 2º Dispensar a servidora LÉIA LUSTOSA SOUZA ARAÚJO, matrícula 0279748-8, como Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a conduzir as ações necessárias à realização de procedimento licitatório, visando à aquisição de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no que tange à aquisição de sistema de gestão acadêmica para a Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESPDF). Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 28 DE MAIO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE FEPECS, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 2º, inciso I, alínea "d", da Instrução nº 02, de 08.02.11, publicada no DODF de 09.02.11, resolve: Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto do servidor FABIANO DOS ANJOS PEREIRA MARTINS, Enfermeiro, Matrícula SES 1685736-4, no período de 15.06.2026 a 18.06.2026, para participar da I Seminário Nacional de Educação em Enfermagem, a realizar-se na cidade de Foz do Iguaçu-PR(Processo SEI 00064.00002584/2026-79). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDREISSANDRO PEREIRA LIRA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 280, DE 28 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições previstas no inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, por necessidade do serviço, do usufruto de período de férias da servidora HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA, matrícula 300.692-1, a partir de 2 de junho de 2026, ficando assegurada à servidora a fruição em período posterior, conforme Processo 00080-00115823/2024-26. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA PORTARIA Nº 281, DE 28 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da alínea "f" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento da servidora SAMARA LEITE BRITO MEIRA, matrícula 226.733-0, para participar da IV Reunião do Grupo de Trabalho de Tecnologia, em Belo Horizonte/MG, no período de 20 a 22 de maio de 2026, com ônus parcial para o Distrito Federal, conforme Processo 00080-00187205/2026-40. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso de suas atribuições regimentais e em vista do disposto no parágrafo único do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, por necessidade do serviço, do usufruto de férias da servidora MÍRCIA MÁRCIA RIBEIRO SILVA, matrícula 39.657-5, referente ao exercício de 2026, marcadas para o período de 23/04/2026 a 01/05/2026, ficando assegurada à servidora a fruição em período posterior, conforme Processo 00080-00097811/2026-74. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, conforme o disposto na Portaria nº 99, de 29 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 39.133, de 22 de julho de 2008, e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar o período de afastamento remunerado para estudos da servidora KALLIANE SILVA LOPES, matrícula 228.545-2, para conclusão do Doutorado em Educação, na Universidade de Beira Interior, em Covilhã, pelo período de 19/09/2026 a 18/03/2027, conforme Processo 00080-00171462/2023-17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar, para fins de regularização funcional, o servidor ROBERTO JOSE DA SILVA, matrícula 24.447-3, para substituir ROSIMEIRE DA SILVA FERREIRA PAIXAO, matrícula 49.967-6, titular do Cargo em Comissão, Símbolo DF-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 14 do Gama, da Divisão Regional de Ensino do Gama, da Diretoria Executiva da Fundação Educacional do Distrito Federal, pelo período de 16/01 a 04/02/1995, por motivo de férias do titular. Processo 082.028607/1994. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições previstas no artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e em consonância com o artigo 9º da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho da servidora IÊDA MONALISA DA SILVA RIOS, matrícula 2003.219-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, conforme Processo 00080-00106001/2026-16, a contar de 17 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições previstas no artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e em consonância com o artigo 9º da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho do servidor RODRIGO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 2002.348-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, conforme Processo 00080-00147803/2026-86, a contar de 1º de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e considerando o que consta no Processo 00080-00187507/2026-18, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, CLARA ALVES DINIZ, matrícula 259.112-X, do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Psicologia, Padrão A1 - NQ3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 15 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e considerando o que consta no Processo 00080-00196281/2026-46, resolve: Art. 1º Exonerar, de ofício, CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO, matrícula 2003.405-9, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01-PQ3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 4 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso de suas atribuições regimentais e em vista do disposto no parágrafo único do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, por necessidade do serviço, do usufruto de férias da servidora LUIARA BARBOSA DOS REIS LOPES, matrícula 248.576-1, referente ao exercício de 2024, marcadas para o período de 11/11/2025 a 19/11/2025, para fins de regularização funcional, conforme Processo 0008000223470/2023-56. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO RETIFICAÇÃO Na Portaria de 29 de abril de 2026, publicada no DODF nº 78, de 30 de abril de 2026, no ato que autorizou o afastamento remunerado para estudos do servidor TIAGO PEREIRA LOURENÇO TERTO, matrícula 248.567-2, para cursar Mestrado Profissional do Ensino de Geografia, no Instituto Federal de Brasília, conforme Processo 00080-00117266/202640, ONDE SE LÊ: "...de 24/04/2026 a 24/04/2028...", LEIA-SE: "...de 07/05/2026 a 07/05/2028...". SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 176, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) RICARDO COSTA LIMA, matrícula nº 211.321-X, para atuar como GESTOR TITULAR, DAVID RODRIGUES MOREIRA, matrícula nº 175.667-2, para atuar como GESTOR SUPLENTE, JOÃO PEDRO DA COSTA ALVES, matrícula nº 235.870-0, para atuar como FISCAL TÉCNICO TITULAR, CLAUDIO VILLALVA CIVATTI, matrícula nº 211.497-6, para atuar como FISCAL TÉCNICO SUPLENTE, ANA PAULA ZAVARESE, matrícula nº 49.840-8, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR, e STELLA JULIANA DA CONCEIÇÃO SANTOS, matrícula nº 2000.406-0, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE, do Contrato Administrativo nº 59/2026, firmado entre a SEE/DF e a empresa GOLDEN REPRESENTAÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., cujo objeto refere-se à prestação de serviços indispensáveis à implementação das ações pedagógicas relativas à Educação Física e ao Desporto Escolar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), conforme consta do Processo SEI nº 00080-00146891/2026-07. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023, e alterações posteriores. Art. 3º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 476, DE 28 DE MAIO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Art. 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e com fundamento no Art. 222, §1º, inciso I, da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo do afastamento preventivo da servidora ANTONIA EFIGÊNIA TEIXEIRA, matrícula n° 210.816-X, do exercício do cargo nesta Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 01 de junho de 2026, sem prejuízo da remuneração. Art. 2º Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, a servidora afastada não pode comparecer à repartição de onde foi afastada, exceto quando autorizado pela autoridade competente ou pela Comissão Processante, conforme Art. 222, § 2º, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 216, de 24 de março de 2026, publicada no DODF nº 56, de 25 de março de 2026, p. 102, ONDE SE Lê:"...DAYSE SOARES PARREIRA DA SILVEIRA, matrícula 2000351-1...", LEIA-SE: "...DAYSE SOARES PEREIRA DA SILVEIRA, matrícula 200.351-1...". SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 25 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria SSP nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, e considerando as razões de necessidade de serviço, fundamentadas nos termos do Processo SEI nº 0005000008110/2026-81, resolve: Art. 1º Suspender, a contar de 23 de maio de 2026, por necessidade de serviço, as férias do servidor SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA, matrícula 1.725.245-8, Subsecretário, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, referentes ao exercício de 2026, marcadas para o período de 18 de maio de 2026 a 27 de maio de 2026, restando-lhe, deste primeiro período, 5 dias de férias, a serem usufruídas no período de 22 de junho de 2026 a 26 de junho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ANDRÉ VIEIRA MONTEIRO CASA MILITAR PORTARIA Nº 97, DE 22 DE MAIO DE 2026 O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e, ainda, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR o TC QOPM GENILSON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, matrícula GDF 1.729.218-2, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Segurança de Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM RICARDO FERREIRA NAPOLEÃO, matrícula GDF 1.690.680-2, Subchefe, Símbolo CPE-02, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, no período de 25/05/2026 a 03/06/2026, por motivo de afastamento legal do titular. Processo SEI nº 0042800001518/2026-32. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM DESPACHO DO CHEFE Em 28 de maio de 2026 Processo nº 00054-00076577/2026-41. Interessado: Polícia Militar do Distrito Federal. Assunto: Autorização de afastamento para o exterior de policial militar. No uso da competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, em conformidade com o Decreto Distrital nº 25.507, de 14 de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 janeiro de 2005, e com os arts. 3º, 11, e 12 da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, além do disposto na Informação Técnica n.º 178/2026 - CM/AJL (204258180) e na respectiva cota de aprovação (204259124), resolve: AUTORIZAR o afastamento para o exterior do CEL QOPM ALEXANDRE AGUIAR DA CUNHA MONTEIRO, matrícula 50.559/5 e outros, para participarem do "Seminário de Capacitação da Polícia Brasileira", a ser realizado na cidade de Jinan, Província de Shandong, China, sem ônus para a Corporação, no período de 30 de maio a 17 de junho do ano de 2026, preservados os vencimentos dos militares em moeda nacional. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos a Polícia Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS- CEL QOPM DESPACHO DO CHEFE Em 28 de maio de 2026 Processo SEI/GDF: 00428-00001520/2026-10. Interessado: Subtenente BM RRm. CÉSAR MATIAS BARBOSA, matrícula 1403586. Assunto: INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. No uso da competência prevista no art. 1º, inciso IV, do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016; nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei Distrital nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012; conforme o disposto no art. 1º, §§ 1º, 2º, 4º e 5º, da Lei Distrital nº 3.481, de 9 de novembro de 2004; à luz das Decisões nº 2.663/2013, 5.532/2013, 582/2017, 173/2017, 1.525/2017, 1.529/2017 e 5.927/2018, do Tribunal de Contas do Distrito Federal; e de acordo com a Informação Técnica nº 171/2026 CM/AJL (203890921) e respectiva cota de aprovação (203890987), resolve: CONCEDER ao interessado o pagamento e a incorporação, em seus proventos, com base de cálculo PROPORCIONAL (23/24 avos), do valor correspondente à Gratificação de Função Militar (GFM-01), a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, a contar de 06 de fevereiro de 2026, data de sua passagem para a reserva remunerada; e relativo ao grau hierárquico que ocupava (Soldado), quando exonerado da última função com gratificação incorporável que exerceu no Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal; DETERMINAR a publicação do presente ato e o encaminhamento ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para adoção das providências complementares, observada a orientação contida no Parecer nº 119/2021 PRCON/PGDF, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quanto à incidência de contribuição para pensão militar. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 628, DE 27 DE MAIO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 1º, inciso I, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994; e, tendo em vista o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00086700/2026-31, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a contar da data da publicação no DODF, os policiais militares abaixo relacionados, no mesmo posto ou graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de seu posto ou graduação, nos termos do art. 87, inciso I, art. 90, inciso I, e do art. 91 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com o disposto nos artigos 24-F e 24-G, inciso I, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969; consoante o teor do art. 3º, inciso XI, art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, e seus §§ 1º, inciso I, 4º, e do art. 21, inciso VI, todos da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; dos arts. 1º e 1º-A, parágrafo único, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005; e do art. 117, § 1º, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, por requererem passagem para a reserva remunerada, em razão de terem cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei: 2º TEN QOPMA LUIS CARLOS BATISTA JORGE, matrícula 21.396/9, processo nº 00054-00082660/202659; 2º TEN QOPMA FRANCIVALDO DE ARAUJO MARQUES matrícula 21.583/X, processo nº 00054-00071908/2026-56; 2º TEN QOPMA SALUSTIANO RODRIGUES FREIRE FILHO matrícula 21.717/4, processo nº 00054-00086807/2026-80; ST QPPMC FLORISVALDO ALVES DE SOUZA matrícula 19.610/X, processo nº 00054-00027972/2026-08; ST QPPMC CARLOS HENRIQUE RAMOS DE SANT ANA matrícula 21.163/X, processo nº 00054-00076899/2026-90; ST QPPMC AUDIR BEIRA MONTEIRO matrícula 21.196/6, processo nº 00054-00076315/2026-86; ST QPPMC FLAVISMAN PEREIRA CAETANO matrícula 21.242/3, processo nº 0005400079183/2026-44; ST QPPMC ALEXANDER DE ARAUJO PRIMO matrícula 21.258/X, processo nº 00054-00080096/2026-30; ST QPPMC JONAS DO ARAGUAIA DE PAULA matrícula 21.266/0, processo nº 00054-00087212/2026-41; ST QPPMC ALTINO DA SILVA AGUIAR matrícula 21.333/0, processo nº 0005400085137/2026-84; ST QPPMC TELMA FERREIRA DOS SANTOS matrícula 21.379/9, processo nº 00054-00085008/2026-96; ST QPPMC CARLOS EDUARDO LOPES VIDAL matrícula 21.356/X, processo nº 00054-00083968/2026-11; ST QPPMC JOEL CANTANHEDE DINIZ matrícula 21.407-8, processo nº 0005400082791/2026-36; ST QPPMC SILVESTRE RIBEIRO ALVES matrícula 21.422/1, processo nº 00054-00084178/2026-53; ST QPPMC CARLOS AURÉLIO CARVALHO SOUZA matrícula 21.424/8, processo nº 00054-00079511/2026-11; ST QPPMC ADRIANO RODRIGO ABRANTES DE MELO matrícula 21.445/0, processo nº 00054-00083079/2026-54; ST QPPMC GIULIANO GIUBERT DE ARAUJO matrícula 21.509/0, processo nº 00054-00083241/2026-34; ST QPPMC FRANCISCO FERREIRA LIMA SOARES matrícula 21.619/4, processo nº 00054-00086738/2026-12; ST QPPMC MAURICIO MUSIALOWSKI matrícula 21.625/9, processo nº 00054-00088595/2026-75; ST QPPMC GIOVANI CALVIS LOPES matrícula 21.634/8, processo nº 0005400082315/2026-15; ST QPPMC JOSE NORIVAL DOS SANTOS JUNIOR matrícula 21.639/9, processo nº 00054-00082549/2026-62; ST QPPMC WALACE MENDONÇA DE FIGUEIREDO matrícula 21.705/0, processo nº 00054-00085374/2026-45; ST QPPMC UEBERSON GONCALVES DOS SANTOS matrícula 21.789/1, processo nº 0005400083871/2026-17; ST QPPMC CLECIO ALVES DE OLIVEIRA matrícula 21.629/1, processo nº 00054-00084919/2026-04; 1º SGT QPPMC CELIO GIL DA SILVA ESPIG matrícula 23.335/8, processo nº 00054-00086329/2026-16 e 1º SGT QPPMC NILSON PEREIRA DE OLIVEIRA matrícula 73.942/1, processo nº 00054-00083207/2026-60. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM PORTARIA Nº 629, DE 27 DE MAIO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 1º, inciso I, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994; e, tendo em vista o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00091754/2026-19, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a contar da data da publicação no DODF, o 2º TEN QOPMA GERALDO BATISTA ALVES DE SOUSA, Mat. 21.096/X, no mesmo posto, com proventos integrais relativos ao soldo de seu posto, nos termos do art. 87, inciso I, art. 90, inciso I, e do art. 91 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com o disposto nos artigos 24-F e 24-G, inciso I, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969; consoante o teor do art. 3º, inciso XI, art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, e seus §§ 1º, inciso I, 4º, e do art. 21, inciso VI, todos da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; dos arts. 1º e 1º-A, parágrafo único, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005; e do art. 117, § 1º, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, por requer passagem para a reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 581, DE 12 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no Processo nº 00054-00081292/2026-21, resolve: CONCEDER a isenção do Imposto de Renda nos proventos do SD PM REF HELSO DIVINO BARBOSA - Matrícula 06.522/6, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0740393-95.2026.8.07.0016, em trâmite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 626, DE 27 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-000380/2015, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 08 de fevereiro de 2026, o O ST PM RR VICENTE MAMEDE DE CARVALHO, matrícula nº 09.389/0, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 238, DE 07 DE MAIO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar , para a Comissão Central de Executores, conforme Memorando Nº 109/2026 - PMDF/19ºBPM/SLOG (201471275), o I - 1º TEN QOPM DOUGLAS D´CLAUDIO VENICIUS GOMES, matrícula 735.231/X, para a função de Gestor do Contrato; II - 1º SGT QPPMC SAMUEL DE QUEIROZ NPOBRE, matrícula 73.161/7, para a função de Fiscal Técnico; III - 2º SGT QPPMC JOSE PINHEIRO DE SOUZA SOBREIRA, matrícula. 215.936/8, para a função de Fiscal Administrativo, nos autos do Processo SEI n. 0005400019489/2025-61 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 27 DE MAIO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, I, "c", do Decreto n.º 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: REVERTER ao respectivo Quadro de Oficiais Bombeiro Militar/QOBM, a contar de 27 de abril de 2026, o Cel. QOBM/Comb. HELIO MAURICIO DE CARVALHO, matr. 1291140, de acordo com os art. 81, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do CBMDF, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter cessado o motivo determinante de sua agregação. O militar foi exonerado e apresentado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, conforme tornado público na página 44, do DODF nº 085, de 12 de maio de 2026, Ofício Nº 82/2026 SEAPE/SUAG/COAD/DIGEP/UNISAS, de 6 de maio de 2026 e demais informações constantes no Processo SEI 04026-00004808/2025-77. MOISES ALVES BARCELOS POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER abono de permanência às servidoras: FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA, Agente de Polícia, matrícula nº 75.823-X, matrícula SIAPE nº 1526213, a partir de 06.05.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00013739/2026-96; DANIELA GOMES DE CARVALHO MENDES, Escrivã de Polícia, matrícula nº 180.736-6, matrícula SIAPE nº 1681811, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00014446/2026-26; ROBERTA MILHOMEM DE SOUZA NOBREGA, Agente de Polícia, matrícula nº 57.532-1, matrícula SIAPE nº 1411212, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 0005200014856/2026-77 e KELI VIEIRA CAMPELO, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 58.683-8, matrícula SIAPE nº 01412119, a partir de 28/04/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00013885/2026-11, todas com fundamento no art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026, e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85. CONCEDER abono de permanência aos servidores: MARCOS ANTONIO GONCALVES, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 57.772-3, matrícula SIAPE nº 1248816, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00016164/2026-63; MARCELO VIEIRA DE SOUSA, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 58.418-5, matrícula SIAPE nº 1411938, a partir de 28/04/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 0005200014866/2026-11; MARCOS ROBERTO FRAZAO, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 78.284-X, matrícula SIAPE nº 1538789, a partir de 08/05/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00014706/2026-63; RAFAEL GUIMARÃES PINHEIRO, Agente Policial de Custódia, matrícula nº 58.525-4, matrícula SIAPE nº 0001412024, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00047978/2025-69 e RANIERI PAIVA GOMES, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 64.952-X, matrícula SIAPE nº 1527011, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00031960/202383, todos com fundamento no art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026, e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER aposentadoria a PAULO RODRIGUES DE MORAIS, matrícula nº 236.0349, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Primeira Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, c/c os artigos 17, 40 e 46 da Lei Complementar Distrital nº 1.067/2026. Processo SEI nº 00052-00018455/2026-96. CONCEDER aposentadoria a JOSE LEOPOLDO FERNANDES BIRNBAUM, matrícula nº 58.245-X, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00020135/2026-04. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 16/01/2024, publicada no DODF nº 12, de 17/01/2024, o ato que concedeu aposentadoria a REJANE RODRIGUES DE CARVALHO PINHEIRO, matrícula nº 58.374-X, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00039751/2023-88. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 16/01/2024, publicada no DODF nº 12, de 17/01/2024, o ato que concedeu aposentadoria a MARCOS ANDRE MENEGATTI, matrícula nº 57.358-2, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00000129/2024-61. CONCEDER pensão civil a MIGUEL MACHADO E MENEZES, filho menor de 21 anos do ex-servidor MIKHAIL ROCHA E MENEZES, Delegado de Polícia, matrícula SIGRH nº 237.746-2, SIAPE nº 1414659, com fulcro no artigo 16, inciso I, e no artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, c/c artigo 40, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c o artigo 23, §§ 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a partir de 24/04/2026. Processo SEI nº 0005200017540/2026-37. CONCEDER pensão civil a ALDA HILDA DOS SANTOS, cônjuge do ex-servidor DEUSDEDIT DOS SANTOS, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 6.330-4, SIAPE nº 1406490, com fulcro nos artigos 26, inciso I, alínea "a", e § 2º, 29 e 47, caput e parágrafo único da Lei Complementar nº 1.067/2026, publicada em 28/04/2026, a partir de 06/05/2026. Processo SEI nº 00052-00017869/2026-06. CONCEDER pensão civil a GABRIEL CASTRO DA COSTA e HELENA CASTRO DA COSTA, filhos menores de 21 anos da ex-servidora FERNANDA DUARTE FRANÇA DE CASTRO COSTA, Agente Polícia, matrícula SIGRH nº 1.724.235-5, SIAPE nº 3452689, com fulcro no artigo 16, inciso I, e no artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, c/c artigo 40, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c o artigo 23, §§ 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a partir de 24/02/2026. Processo SEI nº 00052-00018331/2026-19. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA APOSTILAMENTO DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: RECONHECER à servidora aposentada FÁTIMA LÚCIA DA SILVA, matrículas SIGRH nº 58.050-3 e SIAPE nº 1411638, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, a partir de 01 de abril de 2026, e da contribuição do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 28 de abril de 2026. Processo nº 00052-00015522/2026-11. RECONHECER ao servidor aposentado MÁRIO MARCOS PERES GRAMACHO, matrículas SIGRH nº 58.523-8 e SIAPE nº 1412022, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, a partir de 01 de abril de 2026, e da contribuição do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 28 de abril de 2026. Processo nº 00052-00016586/2026-39. RECONHECER à servidora aposentada MARCELO EDUARDO SANTOS LOPES, matrículas SIGRH nº 39.275-8 e SIAPE nº 1409634, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, a partir de 01 de dezembro de 2018, da contribuição previdenciária do artigo 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil, no período compreendido entre 01 de dezembro de 2018 e 12 de novembro de 2019, e da contribuição previdenciária do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 28 de abril de 2026. Processo nº 0005200017242/2026-47. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 128, DE 27 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante do exposto no Memorando 40 (203707878) pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00003441/2026-93,Portaria nº 31, de 03/02/2026, publicada no DODF nº 23, de 04/02/2026, resolve: Art. 1º Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, os trabalhos da Comissão Processante, nos termos do §1º, do art. 217 da Lei Complementar 840/2011. Art. 2º Designar a servidora LUCIANA HOLANDA MAGALHÃES, matrícula nº 2502321, para exercer a função de suplente. Art. 3º Designar a servidora EVELIN FERREIRA DE OLIVEIRA BERNARDES, matrícula 182393-0, como membro/secretária. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIREÇÃO GERAL ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 191, DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 Instrução nº 587, de 22/09/2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00055-00120969/2025-45, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor Titular e Gestor Substituto do Contrato de Prestação de Serviços nº 08/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 00055-00120969/2025-45, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados visando à implantação de uma metodologia permanente de custeio e precificação para o DETRAN/DF, baseada no modelo Time-Driven Activity-Based Costing (TD-ABC), abrangendo o mapeamento de processos, levantamento de custos diretos e indiretos, e a definição de critérios técnicos e auditáveis. Art. 2º A gestão e fiscalização do referido instrumento contratual serão exercidas pelos seguintes servidores: I - Gestor Titular: ISAEL CAETANO DE FARIA, Matrícula nº 8.788 - DIRPOF; II - Gestor Substituto: DJOVINI DI OLIVEIRA, Matrícula nº 1725628-3 - DIRPOF. Art. 3º O Gestor Substituto atuará automaticamente nos impedimentos, afastamentos legais e eventuais do titular. Art. 4º Competirá aos gestores designados o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento das etapas de execução do contrato, mediante a entrega e aprovação obrigatória dos seguintes produtos pela contratada: I - Produto 1.1 - Relatório contendo Plano de Trabalho e Cronograma do Estudo; II - Produto 1.2 - Relatório de Diagnóstico; III - Produto 2.1 - Relatório Preliminar de Mapeamento de Processos; IV - Produto 2.2 - Relatório Final de Mapeamento de Processos; V - Produto 3.1 - Relatório Preliminar Metodológico de Custeio (TD-ABC); VI - Produto 3.2 - Relatório Final Metodológico de Custeio (TD-ABC); VII - Produto 4.1 - Relatório Preliminar de Custos e Proposta de Precificação por Serviço; VIII - Produto 4.2 - Relatório Final de Custos e Proposta de Precificação por Serviço; IX - Produto 5.1 - Plano de Comunicação de Transparência; X - Produto 5.2 - Sistema Automatizado de Cálculo, Manual de Metodologia e Capacitação de Servidores; XI - Produto 5.3 - Relatório Final Consolidado. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 279, DE 28 DE MAIO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: SUSPENDER as férias da servidora VALQUÍRIA SOARES CUNHA FERREIRA, matrícula 259.917-1, Ocupante do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe da Assessoria de Comunicação Social (Ascom), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, por motivo de necessidade de serviço, relativas ao período de 06 a 15/04/2026. Fica assegurado à servidora o gozo de férias pelos dias suspensos, no período de 20 a 30/07/2026, nos termos do processo SEI 00055-00120583/2025-33. ANA CLÁUDIA GNONE DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 280, DE 28 DE MAIO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00055-00135463/2025-31, resolve: Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho responsável pelo acompanhamento e execução das atividades decorrentes do contrato, visando à Definição de Metodologia, Cálculo de Custos e Precificação, bem como ao Mapeamento de Processos da Tabela de Preços Públicos do Detran/DF. Art. 2º A Equipe de Trabalho de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros e servidores: I - JOSÉ BENTO CARLOS AMARAL JR., Gerente Executivo - FGV Projetos; II - ORLANDO CATTINI JR., Coordenador - FGV Projetos; III - DJOVINI DI OLIVEIRA, Matrícula nº 1725628-3 - DIRPOF; IV - ANTONIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1051-0 - GERPLAN; V - ANDREA DE AGUIAR E SILVA, Matrícula nº 1375-7 - GERPLAN; VI - SUELLEN REGINA BARAUNA DA SILVA, Matrícula nº 256759-8 - GERPLAN; VII - FRANCISCO RONALDO GUERREIRA BEZERRA, Matrícula nº 1116-9 - NUPLA; VIII - MARIA REGINA MONTEIRO SIMÕES, Matrícula nº 0085509-X - NUPLA. Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá estruturar a proposta de serviços abrangendo a Carta de Serviços do Detran/DF conforme Termo de Referência, mediante a entrega obrigatória dos seguintes produtos e relatórios formatados como etapas do processo: I - Relatório contendo Plano de Trabalho e Cronograma do Estudo; II - Relatório de Diagnóstico; III - Relatório Preliminar de Mapeamento de Processos; IV - Relatório Final de Mapeamento de Processos; V - Relatório Preliminar Metodológico de Custeio (TD-ABC); VI - Relatório Final Metodológico de Custeio (TD-ABC); VII - Relatório Preliminar de Custos e Proposta de Precificação por Serviço; VIII - Relatório Final de Custos e Proposta de Precificação por Serviço; IX - Plano de Comunicação de Transparência; X - Sistema Automatizado de Cálculo, Manual de Metodologia e Capacitação de Servidores; XI - Relatório Final do Prazo de Execução dos Serviços. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Instrução, para a conclusão dos trabalhos e apresentação das etapas descritas no Art. 3º. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CLAUDIA GNONE DE OLIVEIRA RETIFICAÇÃO Na Instrução nº 159, de 11 de março de 2026, publicada no DODF nº 47, de 12 de março de 2026, página 50, referente à substituição por motivo de Licença Médica do servidor ERANDI DA CRUZ SILVA, Gerente da Gerência de Desenvolvimento, Saúde e BemEstar (Gerdab), ONDE SE LÊ: "...09/03/2026 a 31/03/2026...", LEIA-SE: "...05/03/2026 a 23/03/2026...". SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 26 de maio de 2026 PROCESSO SEI: 04026-00022224/2026-64. INTERESSADOS: RODRIGO DE SOUZA SOARES; MARCIO FERNANDO DE ALMEIDA BARRETO; PEDRO CAEIRO GOMES NETO; VINICIUS MATOS AQUINO; e DIEGO DE SOUZA RODRIGUES. Assunto: TORNAR SEM EFEITO AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA SEDE. TORNO SEM EFEITO o Despacho de 21 de maio de 2026 (203654308), publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 95, de 26 de maio de 2026, página 47, que autorizou o deslocamento dos servidores acima indicados para sede diversa do Distrito Federal, para fins de recambiamento de custodiado. A medida decorre da impossibilidade momentânea de prosseguimento do pleito, em razão de restrições orçamentárias e da atual indisponibilidade para custeio das diárias, em observância ao Decreto nº 48.509/2026. Publique-se e encaminhese à Unidade de Recambiamento desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para conhecimento e providências pertinentes. WENDERSON SOUZA E TELES GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 104, DE 27 DE MAIO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR, o afastamento do servidor PEDRO AUGUSTO BENTO DE SOUSA, Policial Penal, matrícula nº 1.721.678-8, para participação no XVIII Curso de Operações de Controle de Distúrbios - COCD, promovido pela Polícia Rodoviária Federal, em Florianópolis/SC que ocorrerá entre os dias 03/07/2026 a 12/08/2026, mediante dispensa de ponto com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 - Processo SEI nº 04026-00021314/2026-38. RENATA PEREIRA DE JESUS SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 89, DE 26 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 15 do Decreto nº 38.036, de 3 de março de 2017, bem como considerando a delegação de competência conferida pelo art. 3º, inciso VI, da Portaria nº 142, de 5 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, resolve: AVERBAR o tempo de contribuição prestado por HUDSON FLANCLEBER PORTELA CARDOSO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas Especialidade Transporte, matrícula nº 285.878-9, totalizando 305 (trezentos e cinco) dias, conforme Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS DTC expedida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como professor temporário, referente ao período de 19/02/2024 a 19/12/2024, para fins de aposentadoria e concessão de adicionais. Processo SEI nº 00090-00007469/2026-91. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 RETIFICAÇÃO Na Instrução de Serviço de 17 de Maio de 1994, publicada no DODF nº 95, de 20 de maio de 1994, página 35, referente à nomeação para cargo em comissão do servidor LUIZ FELIPE LEAL DOS SANTOS, matrícula nº 37.919-0, ONDE SE LÊ: "...LUIS FELIPE LEAL DOS SANTOS...", LEIA-SE: "...LUIZ FELIPE LEAL DOS SANTOS...". Na Ordem de Serviço de 14 de maio de 1996, publicada no DODF nº 93, de 15 de maio de 1996, página 3960, referente à incorporação de quintos da servidora LUCIMEIRE MARIA DE SOUSA, matrícula nº 33.892-3, ONDE SE LÊ: "...LUCIMEIRE MARIA DE SOUZA...". LEIA-SE: "...LUCIMEIRE MARIA DE SOUSA...". Na Ordem de Serviço de 18 de março de 1996, publicada no DODF nº 56, de 21 de março de 1996, página 2317, referente à incorporação de quintos da servidora LUCIMEIRE MARIA DE SOUSA, matrícula nº 33.892-3, ONDE SE LÊ: "...LUCIMEIRE MARIA DA SILVA DE SOUZA...", LEIA-SE: "...LUCIMEIRE MARIA DE SOUSA...". Na Ordem de Serviço de 22 de abril de 1992, publicada no DODF nº 083, de 27 de abril de 1992, página 14, referente à concessão de gratificação da servidora LUCIMEIRE MARIA DE SOUSA, matrícula nº 33.892-3, ONDE SE LÊ: "...LUCIMEIRE MARIA DE SOUZA". LEIA-SE: "...LUCIMEIRE MARIA DE SOUSA...". Na Ordem de Serviço nº 07, de 20 de setembro de 1994, publicada no DODF nº 184, de 21 de setembro de 1994, página 17, referente à incorporação de quintos da servidora LUCIMEIRE MARIA DE SOUSA, matrícula nº 33.892-3, ONDE SE LÊ: "...LUCIMEIRE MARIA DE SOUZA...", LEIA-SE: "...LUCIMEIRE MARIA DE SOUSA...". SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 464, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo art. 1°, II, "c", do Decreto 39.133 de 15/06/2018 e o contido no art. 1º, incisos XIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve: AUTORIZAR o afastamento mediante dispensa de ponto de MURILO SILVA REZENDE, matrícula 248.981-3, Especialista Socioeducativo - Artes/Música, para participar da 37th ISME World Conference: Unity in Music Education: Building Bridges for All, no período de 24/07/2026 a 03/08/2026, com ônus limitado para o Distrito Federal (somente a remuneração do cargo), conforme o disposto no artigo 18, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, nos termos do processo 0040000006712/2026-02. JAIME SANTANA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 179, DE 26 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n° 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar NATHÁLIA SALLES DAS NEVES, matrícula nº 1731.244-2, em substituição a LUCAS CARLOS DE SOUSA MIRANDA, matrícula 1726.582-7, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato de Locação de Imóvel ao Distrito Federal nº 16/2022 - SEJUS, cujo objeto a locação do imóvel para acomodar o Conselho Tutelar de Sobradinho I, objeto do Processo 00400-00019878/2021-76. Art. 2º A servidora designada deverá observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 180, DE 27 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 32.716/2011, resolve: Art. 1º Designar CARLOS GUSTAVO DA SILVA MONTEIRO, Matrícula 01947494, Especialista Socioeducativo - PEDAGOGO, em substituição a NORIVALDA VIEIRA LOPES, matrícula 02400529, Técnico Socioeducativo, para atuar como Gestor Titular da parceria do objeto constante no processo SEI nº 00400-00043696/2021-16 e NUPP: 0003-01-000000004124/0025-62, da Plataforma Parcerias GDF MROSC, da Organização da Sociedade Civil - OSC ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA AZUL, cabendo ao designado as atribuições previstas nos incisos I a VI, do Art. 52, do Decreto nº 37.843/2016 e demais normas inerentes ao assunto. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 32, DE 27 DE MAIO DE 2026. A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 1.049 de 07 de novembro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, resolve: CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR, nos termos do Artigo 139, da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, ao servidor EDVALDO DOS SANTOS, matrícula nº 82216-7, Quinquênio: 7º, de 08/06/2026 a 07/07/2026, Processo SEI-GDF Nº 00056-00002048/2026-54. TEREZA CRISTINA DA MOTA E SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 36, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 8° da Portaria nº 01 de 18 de junho de 2019, publicada no DODF nº 115, de 19 de junho de 2019, c/c com o inciso III do artigo 2º da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, e em observância a Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no artigo art. 257, §4º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011., resolve: Art. 1º Instaurar Comissão de Processo Disciplinar para elaborar a indiciação e praticar os demais atos processuais posteriores, tendo em vista as circunstâncias não apreciadas no processo originário. Art. 2º Designar ANA ILSA DIAS DE LUCENA, Auditora Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula nº 43.026-9, ARLÊNIO DE OLIVEIRA MINEU, Auditor de Atividades Urbanas, matrícula nº 91.255-7, FRANCISCO OTÁVIO CARVALHO BRANCO, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula 42.063-8, e, em caso de impedimento ou afastamentos de qualquer membro da Comissão, designar como suplente, JANSLER PINHEIRO DE ARAGÃO, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula nº 40.627-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão e conduzirem os trabalhos relacionados ao processo nº 04017-00020522/2022-03. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 27 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL DF LEGAL, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 3º, inciso III, Portaria Nº 62, de 16 de Setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 02, de 05 de janeiro de 2026, publicado no DODF Nº 02, de 06 de janeiro de 2026, p. 21 (191175014), que passa a vigorar com a seguinte redação: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 "Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como Executor Titular e Executor Suplente, respectivamente, do Contrato Administrativo nº 24/2025 (190901359), celebrado entre esta SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, e a empresa QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS S/A, inscrita sob o CNPJ nº 72.653.009/0001-02, que tem por objeto a contratação de empresa, por meio de prestação de serviços de locação de veículos automotores do tipo picape leve e média zero quilômetro, sem motorista, sem combustível, com rastreador por GPS, com seguro total sem ônus e sem franquia, com manutenções corretivas e preventivas sem ônus para a contratante a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrava do Distrito Federal, com fundamento no artigo 86, da Lei Federal n.º 14.133/2021, a fim de atender as demandas desta DF Legal, em atendimento Documento de Formalização de Demanda - DFD 4 (189414477), Estudo Técnico Preliminar - ETP (189476543) e o Termo de Referência nº 45/2025 (189944399), consoante especificam o Edital do Pregão Eletrônico nº 90020/2025 COLIC/SCG/SECONT/SEEC (189535782), Ata de Registro de Preços nº 094/2025 (188616458), Proposta Comercial (190641960) e Autorização de Adesão a Ata (190776524). I - JONATHA DOS SANTOS LIMA DE JESUS, Gerente de Transporte, da Unidade de logística, matrícula nº 287.717-1, para atuar como Executor Titular, responsável pelas fiscalizações Técnicas, Administrativas e pelo Público Usuário desse Contrato junto às unidades administrativas da DF Legal; II - ROBSON BATISTA DE SOUZA, Chefe, da Unidade de logística, matrícula nº 282.810-3, para atuar como Executor Suplente, responsável pelas fiscalizações Técnicas, Administrativas e pelo Público Usuário desse Contrato junto às unidades administrativas da DF Legal." Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ROSELAINE ALVES VALLADÃO Art. 1º Instaurar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em atenção a solicitação da PGDF nos autos do processo nº 00020-00045697/2025-30. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sob a presidência do primeiro nomeado: -MÁRCIO CORREA SOARES, matrícula nº 02232782 (Presidente da Comissão); -JACKSON DANTAS PEREIRA, matrícula 02250152 (Membro da Comissão); -JULIANO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 02243792 (Membro da Comissão). Art. 3º A Comissão deverá apresentar Relatório Conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, se necessário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. FAUZI NACFUR JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 223, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 164, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 48.239, de 04/02/2026, combinado com o artigo 3, da Instrução n° 01, de 16/04/2018 e com artigo 1, da Instrução n° 04, de 25/11/2024, resolve: CONCEDER Abono de Permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade ao servidor: WELINGTON JOSÉ TELES, matrícula nº 94.236-7, Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária - Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária do DF, com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com a decisão TCDF nº 20/2012 administrativa, a partir de 21/05/2026, processo 00113-00015831/2026-65. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 27 DE MAIO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 85, de 15 de maio de 2024, resolve: DESIGNAR o servidor DOUGLAS MESQUITA DA SILVA, matrícula nº 284.819-8, Assessor Técnico, para substituir o servidor JOSE FERNANDO TORRENTE, matrícula 284.574-1, Chefe, Símbolo CNE-03, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, nos dias 28 de maio de 2026 e 29 de maio de 2026, por motivo de abono de ponto do titular. MAGALI TOLEDO KNUPP MIRANDA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 22 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 95, de 20 de junho de 2024, resolve: DESIGNAR a servidora CAMILA RODRIGUES SOUSA, matrícula nº 284.777-9, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir MARCOS DE OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula nº 1.431.223-9, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Pessoal Ativo e Registros Funcionais, da Coordenação de Administração e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura no período de 20 de maio de 2026 a 29 de maio de 2026, por motivo de férias do titular. MEIRE LUCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 28 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições previstas no artigo 7º, inciso IX, do Regimento aprovado pelo DECRETO Nº 48.239, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, e nos termos do art. 211 da Lei Complementar nº 840/2011, e conforme autos constantes do processo nº 00113-00016018/2026-11, resolve: PORTARIA Nº 177, DE 27 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS FERNANDES, MATRÍCULA 17196256, TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DA DIRETORIA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA, PARA SUBSTITUIR VÉLSIO DE SOUSA MATOS, Diretor da Diretoria de Mecanização Agrícola (SDR), matrícula 16604296, símbolo CPE-07, no período de 22/06/2026 a 06/07/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 0007000006896/2019-06. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 178, DE 27 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR MARTA DO NASCIMENTO BARBOSA, MATRÍCULA 17265258, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA, NÚCLEO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE PRODUÇÃO E SUPRIMENTO, PARA SUBSTITUIR ANDERSON GUIMARÃES OLIVEIRA, matrícula 1719900X, Chefe do Núcleo de Proteção aos Animais de Produção e Suprimento, símbolo CPC-06, no período de 28 à 29/05/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00007904/2025-71. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 179, DE 27 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR CAROLINE RODRIGUES AZEVEDO, MATRÍCULA 16604288, GERENTE GERÊNCIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, PARA SUBSTITUIR ANTÔNIO QUEIROZ BARRETO, matrícula 17141036, Subsecretário da Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias, símbolo CPE-02, no período de 29/05/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00002308/2023-33. RAFAEL BORGES BUENO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 172, DE 27 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar as servidoras PRISCILLA PEREIRA PEREGRINO, matrícula 1.726.492-8, e JOCILENE DANTAS TORRES NASCIMENTO, matrícula 187.057-2, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00325 (202587397), emitida em 11/05/2026, em favor da empresa RC SCIENTIFIC COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS ANALÍTICOS, no valor de R$ 2.215,96 (dois mil, duzentos e quinze reais e noventa e seis centavos), cujo objeto é a aquisição de 20 litros do item 3, "ÁCIDO SULFÚRICO", 1 litro do item 4, "ÁCIDO FOSFÓRICO". 1 kg do item 12, "CLORETO DE SÓDIO", 2 litros do item 13, "ÉTER DIETÍLICO" e 2 litros do item 17, "ÉTER DIETÍLICO". Características e demais especificações conforme o Termo de Referência, nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico 90013/2025 - SEAGRI/DF, conforme consta no Processo nº 0007000002256/2026-48. Art. 2º As servidoras relacionadas no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos e a Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverão apoiar as servidoras ora designadas, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e na fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PEREIRA TASSINARI SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 60, DE 21 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso II, do artigo 15, do Estatuto Social da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora, para acompanhar e fiscalizar o Termo de Fomento Emenda Parlamentar nº 00184.01 - (Wellington Luiz), celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, Organização da Sociedade Civil, no âmbito do Processo SEI nº 00193-00001267/2025-24. Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a referida Comissão, que são igualmente responsáveis pela condução dos trabalhos, sendo dispensada a indicação de suplentes e/ou coordenador da comissão: I- RODRIGUES JÚNIOR DA SILVA - Matrícula 1.200.287-9; e II- MELISSA CRISTINE RIBEIRO FIGUEIREDO - Matrícula 1.731.938-2. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução nº 55, de 18 de maio de 2026, publicada no DODF nº 90, de 19/05/2026, página 32. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN INSTRUÇÃO Nº 62, DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL FAPDF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 da Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 3.652, de 9 de agosto de 2005, pelo art. 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 5 de abril de 2022, que aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e pelo art. 10 do Decreto nº 43.190, de 5 de abril de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Dispensar ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, matrícula nº 1.726.860-5, da Comissão Executora do Convênio nº 01/2024, publicada no DODF nº 10, de 16 de janeiro de 2026, página 34, cujo objeto consiste em regular a relação jurídica para execução do projeto institucional denominado CIIADF Centro Integrado de Inteligência Artificial do Distrito Federal, abrangendo a criação, a montagem e a manutenção da estrutura física do CIIADF, bem como o teste de soluções tecnológicas baseadas em inteligência artificial, conforme consta nos autos do Processo SEI-GDF nº 04008-00001120/2024-72. Art. 2º Designar LARISSA JESUS DE SOUZA, matrícula nº 1.726.858-3, em substituição, para compor a Comissão Executora do Convênio nº 01/2024. Art. 3º A servidora designada deverá observar o disposto na legislação aplicável à matéria. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN INSTRUÇÃO Nº 63, DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso II, do artigo 15, do Estatuto Social da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora, para acompanhar e fiscalizar o Termo de Fomento nº 06/2024, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, Organização da Sociedade Civil, no âmbito do Processo SEI nº 00193-00000612/2024-21. Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a referida Comissão, que são igualmente responsáveis pela condução dos trabalhos, sendo dispensada a indicação de suplentes e/ou coordenador da comissão: I- RODRIGUES JÚNIOR DA SILVA - Matrícula 1.200.287-9; e II- MELISSA CRISTINE RIBEIRO FIGUEIREDO - Matrícula 1.731.938-2. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução nº 53, de 18 de maio de 2026, publicada no DODF nº 90, de 19/05/2026, página 31. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN INSTRUÇÃO Nº 64, DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso II, do artigo 15, do Estatuto Social da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora, para acompanhar e fiscalizar o Termo de Fomento Emenda Parlamentar nº 00298.01- (Fábio Felix), celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, Organização da Sociedade Civil, no âmbito do Processo SEI nº 00193-00000872/2025-88. Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a referida Comissão, que são igualmente responsáveis pela condução dos trabalhos, sendo dispensada a indicação de suplentes e/ou coordenador da comissão: I- RODRIGUES JÚNIOR DA SILVA - Matrícula 1.200.287-9; e II- MELISSA CRISTINE RIBEIRO FIGUEIREDO - Matrícula 1.731.938-2. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução nº 54, de 18 de maio de 2026, publicada no DODF nº 90, de 19/05/2026, página 32. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 352, DE 27 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e a Ordem de Serviço n.º 530, de 08 de outubro de 2025, publicada no DODF n.º 193, de 10 de outubro de 2025, página 34, resolve: Art.1º Designar o servidor RODOLFO DE BRITO FERREIRA, matrícula nº 255007-5, na qualidade de Fiscal para acompanhamento da contratação artística direta da cantora "ALLANA MACEDO", que se apresentará dentro da programação do projeto "FEST VERÃO BSB EDIÇÃO ARRAIÁ", no dia 30 de maio de 2026, no estacionamento do Centro Olímpico do Gama - DF, no âmbito do Processo SEI nº 00150-00006721/2026-48. Art. 2º Compete aos servidores designados o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços referida no art. 1º em todas as suas fases, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art. 3º Na eventual ocorrência de ausências ou impedimentos legais dos servidores designados, a Chefia Imediata responderá pelo acompanhamento da presente prestação de serviços. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RENATO DA SILVA LINO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 354, DE 27 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e a Ordem de Serviço n.º 530, de 08 de outubro de 2025, publicada no DODF n.º 193, de 10 de outubro de 2025, página 34, resolve: Art.1º Designar o servidor RODOLFO DE BRITO FERREIRA, matrícula nº 255007-5, na qualidade de Fiscal para acompanhamento da contratação artística direta da dupla sertaneja "Rayane & Rafaela", que se apresentará dentro da programação do projeto "FEST VERÃO BSB EDIÇÃO ARRAIÁ", no dia 30 de maio de 2026, no estacionamento do Centro Olímpico do Gama - DF, no âmbito do Processo SEI nº 00150-00006755/2026-32. Art. 2º Compete aos servidores designados o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços referida no art. 1º em todas as suas fases, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art. 3º Na eventual ocorrência de ausências ou impedimentos legais dos servidores designados, a Chefia Imediata responderá pelo acompanhamento da presente prestação de serviços. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RENATO DA SILVA LINO ORDEM DE SERVIÇO Nº 356, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, art. 2º, inciso VI, alínea "l", publicada no DODF nº 78, de 27/04/2020, página 08, resolve: Art. 1º Conceder Gratificação de Titulação - GTIT, nos termos da Lei Distrital nº. 5.190, de 23 de setembro de 2013 e da Portaria nº 86, de 8 de maio de 2014, à servidora abaixo relacionada, observando-se a seguinte ordem das informações: nome, matrícula, cargo, título, percentual de concessão, data do requerimento, data de concessão e processo: ELAINE FALKINI MARTINS COLOMBO, 241299-3, Analista de Atividades Culturais, Pós - Graduação, 15%, 26/05/202, 26/05/2026, 00150-00006778/2026-47. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 163, DE 26 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 10 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta dos Processos SEI nº 0043100022314/2025-12 e nº 00431-00011461/2026-30, resolve: Art. 1º Designar a Comissão de fiscalização do Contrato nº 057340/2026, celebrado com a empresa NUTRI BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 69.626.349/0001-30, cujo objeto é a prestação do serviço continuado de alimentação e nutrição (Café da Manhã, Almoço e Jantar), sem dedicação exclusiva de mão de obra, para gestão doRestaurante Comunitário do Distrito Federal - DF, localizado na região administrativa do Itapoã, no âmbito do Distrito Federal, assim constituída: I - gestor do contrato: LUIZ FILIPE ANDRADE BARBOSA, matrícula 284.633-0; II - fiscais do contrato: a) MARCOS NERI FARIAS, matrícula 284.628-4; b) LUIZ EDUARDO MARQUES FIGUEIRA, matrícula 224.437-3; c) THAMARA SILVA DE CARVALHO, matrícula 278.237-5; e d) MARÍLIA FELICIANO DE ABREU, matrícula n.º 284.103-7. Parágrafo único. O gestor do contrato de que trata o inciso I deste artigo será substituído, em suas ausências e afastamentos legais, pelos fiscais de que trata o inciso II deste artigo, em ordem crescente. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 279, de 08/05/2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 85, de 12 de Maio de 2026, referente à designação de LUANA DURAES RODRIGUES, matrícula 02371138, para substituir KEULA MIRIELLE BARBOSA DA SILVA, matrícula 02809168, ONDE SE LÊ: "...no período de 11/03/2026 a 22/03/2026, em razão de licença médica.", LEIA-SE: "...11/03/2026 a 17/03/2026 e 19/03/2026 a 22/03/2026...". SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo art. 1º, inciso VIII da Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF nº 148, de 7 de agosto de 2019, e considerando o conteúdo do Processo SEI nº 0039000007915/2025-48, resolve: DESIGNAR PALOMA SOARES ALVIM, matrícula 02861445, para substituir o Coordenador, da Coordenação de Sustentabilidade, da Unidade de Políticas e Planejamento Territorial, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais e em caso de vacância do cargo, no período de 02/06/2026 a 03/06/2026. TIAGO RODRIGO GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO Em de 28 de Maio de 2026 Processo SEI nº 00220-00006188/2026-80 AUTORIZO, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, com fundamento nos Decreto nº 39.133 de 15 de junho 2018, e Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, a dispensa de ponto dos servidores: CHRISTIANO DE ALMEIDA NUNES Matr. 0158916-4; YARA MARTINS LOPES CONDE DOS SANTOS Matr. 0274677-8; JOSIANNE TARGINE DA SILVA Matr.0283523-1; SANDRA SANTOS RAMOS Matr.0282874-X; GABRIEL DA SILVA FÉLIX Matr. 0286528-9; LÍVIO LETÂNIO ARAGÃO GUERRA NOGUEIRA Matr. 0273964-X; CARLOS HENRIQUE FERREIRA PONTES Matr 0283001-9; ANDERSON LOPES DE JESUS Matr.0282480-9; EDIMAR SOUZA LIMA Matr. 0282200-8; FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA Matr. 0282297-0; ANDERSON ALBUQUERQUE CABRAL Matr.0286481-9 ; ISAAC SANTOS CARVALHO Matr. 0282294-6; MARCOS AURELIO CAETANO MARTINS Matr.0284517-2; ELISA LEITE QUIDUTE Matr. 0282640-2; NIVALDO VIEIRA FÉLIX Matr. 0284347-1; KLEBER AUGUSTO MONTEIRO MELO JÚNIOR Matr. 0282265-2; AMILTON DA SILVA PRADO Matr. 0282348-9; FLAVIA MARTINS DANTAS Matr. 0282268-7; LEILA BARRETO ORNELAS Matr. 0283111-2; RONALDO PRATES MENDES Matr. 0281314-9; DANIEL DIAS DOS SANTOS Matr. 0282430-2; ALINE ENEAS BARRETOS Matr. 0282440-X; GUILHERME RODRIGUES FERREIRA ALMEIDA DE FRANÇA Matr. 0284969-0; DENISE CORREIA SANTOS DE RESENDE Matr. 0283812-5; ELIAS PEREIRA CARVALHO Matr. 0280891-9; DANIEL DE AGUIAR LOIOLA Matr. 0285653-0; FRANCISCA IZINEI PEREIRA RIBEIRO Matr. 0283068X ; ROGER REZENDE DA COSTA Matr. 0287638-8; GERALDO MENDES BARRADAS JUNIOR Matr. 0282187-7, fim de participarem da capacitação intitulada: Curso Prático - Oficina Avançada de Elaboração de Artefatos de Licitação com Uso de Inteligência Artificial, nos períodos de 01 a 03 e 09 a 10/06/2026, com ônus Total para o Distrito Federal, conforme processo em epígrafe. RENATO JUNQUEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 70, DE 28 DE MAIO DE 2026 Processo: 00220-00006235/2026-95. Interessado: MARCELO ROZEMBERG OTTOLINE DE OLIVEIRA, matrícula: 0282.516-3, Assunto: Dispensa de Ponto. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEL nº 12/2019, com fundamento nos Decreto nº 39.133/2018, Decreto nº 29.290/2008, resolve: CONCEDER a dispensa de ponto ao servidor MARCELO ROZEMBERG OTTOLINE DE OLIVEIRA, matrícula nº 0282.516-3, Assessor Especial, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, da Secretaria de Esporte Lazer, para fim de participar do 1º Seminário Nacional: Políticas Públicas e Gestão Estratégica no Esporte, na cidade de Curitiba/PR, entre os dias 16/06/2026 a 19/06/2026, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme consta dos autos do processo em epígrafe. EDIMAR SOUZA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 71, DE 28 DE MAIO DE 2026 Processo: 00220-00006228/2026-93. Interessado: NIVALDO VIEIRA FÉLIX, matrícula: 0284.347-1, Assunto: Dispensa de Ponto. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEL nº 12/2019, com fundamento nos Decreto nº 39.133/2018, Decreto nº 29.290/2008 e Decreto nº 23.122/2002 resolve: CONCEDER a dispensa de ponto ao servidor NIVALDO VIEIRA FÉLIX, matrícula nº 0284.347-1, Subsecretário, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, da Secretaria de Esporte Lazer, para fim de participar do 1º Seminário Nacional: Políticas Públicas e Gestão Estratégica no Esporte, na cidade de Curitiba/PR, entre os dias 16/06/2026 a 19/06/2026, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme consta dos autos do processo em epígrafe. EDIMAR SOUZA LIMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 50, DE 27 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do parágrafo único, do Artigo 128 da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER, por necessidade do serviço, a contar do dia 25/05/2026, as férias do servidor ROGERIO ALVES BARBOSA DA SILVA, Matrícula nº 0264662-5, Chefe, da Unidade de Informação Ambiental, da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Territorial, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, referentes ao primeiro período do exercício de 2026, marcadas para 18/05/2026 a 27/05/2026, ficando assegurado ao referido servidor o usufruto posterior do período suspenso. Processo SEI 04039-00000609/2026-59. RAFAEL SANTANA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº 70, DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 22 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada e o que consta do Processo SEI nº 0019700000031/2026-49, resolve: Art. 1º Nomear, GUILHERME PINHO COSTA, para exercer o cargo em comissão de Assessor, Símbolo CA-II, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 88, DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 39.002, pelo Estatuto e pelo Regimento, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto GDF nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016 GDF MROSC, resolve: Art. 1º Recompor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, a Comissão será recomposta pelos seguintes membros: BARBHARA HALLYSMANN RAPOSO LIMA ALVES, matricula nº 286.844-X, na qualidade de Presidente da Comissão; NATAL REGINO, matricula nº 275.039-2, na qualidade de Membro e GABRIELA LUCAS BISPO, matricula nº 287.742-2, na qualidade de Membro, processo nº 0019600000324/2025-73. Art. 2º A Comissão terá a competência prevista na legislação citada no preâmbulo desta Instrução, devendo observar os prazos e procedimentos estabelecidos nas normas aplicáveis. Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: I Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas; II Proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; III Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as Instruções em contrário. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 89, DE 28 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, em vista da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 43.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar TATIANE BELONI ALONSO, matrícula nº 284.816-3, como gestor(a) e ANA RAQUEL GOMES FARIA, matrícula nº 284.710-8, como fiscal setorial do Contrato Administrativo nº 057377/2026-FJZB e Uedama Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, objeto do processo 00196-00000900/2026-63. Art. 2º Compete ao gestor e fiscal designados, as atribuições previstas nos artigos 23 a 24, do Decreto nº 43.330/2023. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA CONTROLADORIA-GERAL CONTROLADORIA GERAL ADJUNTA PORTARIA Nº 215, DE 27 DE MAIO DE 2026 Homologação de afastamento O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, c/c o Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: HOMOLOGAR o afastamento da servidora JULIANA SOUZA PARANHOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 78.496-6, Coordenadora de Gestão de Pessoas, para participação no evento MUST Expedition, promovido pela MUST University, no período de 22 a 24 de maio de 2026, na cidade de Ciudad del Este/Paraguai, com ônus limitado para o Governo do Distrito Federal, conforme processo 00480- 00002624/2026-35. BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 222, DE 27 DE MAIO DE 2026 Designação de Substitutos O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, c/c os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentados pelo Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar JOÃO MANOEL DE MORAIS LEITE, matrícula nº 174.785-1, para substituir a Diretora da Diretoria de Atendimento ao Cidadão, da Coordenação de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 30 de março de 2026 a 13 de abril de 2026, em razão de impedimento regulamentar da titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 PORTARIA Nº 223, DE 27 DE MAIO DE 2026 Designação de Substitutos O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, c/c os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentados pelo Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar WESKLEY RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 287.491-1, para substituir o Diretor da Diretoria de Auditoria da Gestão Fiscal, da Coordenação de Auditoria de Desempenho Governamental, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 2º Designar LISEANE EIGENHEER BERTONI, matrícula nº 042.458-7, para substituir o Diretor da Diretoria de Auditoria da Gestão Fiscal, da Coordenação de Auditoria de Desempenho Governamental, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 3º CESSAR os efeitos da Portaria nº 445, de 2025, no que se refere à designação de HIGOR HENRIQUE PAULO THEODORO como substituto automático da Diretoria de Auditoria da Gestão Fiscal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 28 DE MAIO DE 2026 Institui Equipe de Planejamento da Contratação O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas por meio do inciso III, do art. 1º, da Portaria CGDF nº 60, de 26 de abril de 2024, c/c o inciso VII, do art. 55, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, e em conformidade com as informações constantes no Processo SEI nº 00480-00002787/2026-18, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação que deverá realizar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, as quais compreendem a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos, pesquisa de preços e do Termo de Referência, observada a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 44.330/2023. Art. 2º O objeto consiste na contratação de vagas para o "Curso Online de Capacitação com Certificação em Ouvidoria/Ombudsman". Art. 3º A referida Equipe será composta pelos servidores: I - Integrante requisitante e técnico: MOHARA DE MELO GUIMARAES, matrícula nº 279.494-2. II - Integrante administrativo: JORDANA CAVALCANTE BARROS, matrícula nº 287.706-6. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO GASPERIN DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 205, DE 27 DE MAIO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 97-A, inciso III e VI c/c artigo 100, ambos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, c/c artigo 21, incisos I e XIII da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 e a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, e ainda a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CONCEDER abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, à SILVIO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 14311887, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, lotada na Gerência de Apoio Operacional, de acordo com o art. 40, § 19, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, e o que dispõe o artigo 45 da Lei Complementar Distrital nº 769, de 30/06/2008, c/c o artigo 114 da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23/12/2011, a contar de 13/05/2026, por haver preenchido os requisitos para aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08 e tendo optado por permanecer em atividade. Processo nº 00401-00013343/2026-78. REINALDO ROSSANO ALVES PORTARIA Nº 207, DE 27 DE MAIO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigos 134, § 2º da CF e 114, § 1º, da Lei Orgânica do DF, artigos 97-A, incisos III e VI e 100, ambos da Lei Complementar 80/1994 c/c artigos 9, incisos VII e XV e 21, incisos I e XIII da Lei Complementar Distrital nº 908/2016, que alterou a Lei Complementar Distrital nº 828/2010, e ainda, conforme as disposições da alínea "a", inciso I, art. 152 e inciso I, do artigo 153 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 c/c art. 2º do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, resolve: AUTORIZAR, com base na alínea "a", inciso I, art. 152, juntamente com o art. 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a cessão de RENATO SANTANA DA SILVA, matrícula nº 437190, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Defensoria Pública do Distrito Federal, para exercer Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-04, de Administrador Regional, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar de 25/05/2026, para fins de regularização funcional. III VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou revogação deste ato. REINALDO ROSSANO ALVES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 69, DE 28 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DPDF, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 313, de 4 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213 de 7 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar TATIANA OLIVEIRA MENEZES, Matrícula nº 11450, e ELANO DAVIDSON DE CASTRO VAZ, Matrícula nº 1144-0, para atuarem como GESTORA e SUPLENTE, respectivamente, do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Defensoria Pública do Distrito Federal e a Associação Brasileira de Odontologia do DF Regional Taguatinga, cujo objeto consiste em viabilizar o atendimento odontológico a 02 mulheres vítimas de violência doméstica por mês, devidamente inscritas no projeto "Volte a Sorrir", nas especialidades de Dentística, Endodontia, Radiologia, Cirurgia, conforme consta no Processo nº 00401-00026025/2024-13. Art. 2º Designar TATIANA OLIVEIRA MENEZES, Matrícula nº 11450, e ELANO DAVIDSON DE CASTRO VAZ, Matrícula nº 1144-0, para atuarem como GESTORA e SUPLENTE, respectivamente, da Portaria Conjunta nº 4, de 29 de fevereiro de 2024, celebrada entre a Defensoria Pública do Distrito Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal, cujo objeto consiste no acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica que sofreram danos bucais, para a realização de tratamentos de saúde, conforme consta do processo nº 00401-00001396/2024-84. Art. 3º Designar TATIANA OLIVEIRA MENEZES, Matrícula nº 11450, e ELANO DAVIDSON DE CASTRO VAZ, Matrícula nº 1144-0, para atuarem como GESTORA e SUPLENTE, respectivamente, do Acordo de Cooperação Técnica entre a Defensoria Pública do Distrito Federal/DPDF e o Centro de Educação Superior de Brasília Ltda/CESB, que visa à execução de assistência odontológica a ser executado no SGAS 613, Conjunto G, Av. L2 Sul, Brasília - Distrito Federal, localizado no Campus Edson Machado - IESB Sul, conforme consta do processo nº 00401-00026083/2024-39. Art. 4º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto nos artigos 117 e 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o Capítulo VII, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos artigos 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 5º A Diretoria de Contratos e Convênios desta DPDF disponibilizará o processo aos servidoras, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de Gestor. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ ALVARENGA CALANDRINE PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 317, DE 26 DE MAIO DE 2026 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XXXV da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, bem como o disposto no artigo 1º, incisos IV e VI, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA a TATIANA BARBOSA DUARTE, matrícula nº 96.947-8, Subprocuradora-Geral do Distrito Federal, a contar de 24/05/2026, com fundamento no Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Processo Administrativo nº 00020-00029428/2026-15. DIANA DE ALMEIDA RAMOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026 Processo nº 00001-00045384/2025-28. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, por meio de recepcionistas, para atuação por posto e sob demanda, visando atender às necessidades operacionais e institucionais dos diversos setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme as condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do Edital. Vencedor: PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ 21.992.832/0001-01, Valor: R$1.057.344,92. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br. RONIERI BARBOSA DE SOUZA Pregoeiro AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2026 Processo nº 00001-00005574/2026-93. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal CLDF, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à execução dos serviços, bem como serviços complementares de alinhamento, balanceamento, elétrica, suspensão, funilaria e pintura, a serem executados sob demanda, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do Edital. Vencedor: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ 25.165.749/0001-10, Valor: R$ 171.302,37. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br. NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 25/2026 Termo de Cooperação referente ao Programa Adote uma Praça, para realização de manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, que celebra o Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama e, Maria Zélia da Costa Andrade, nos termos da Lei Distrital nº 448/1993 e do Decreto nº 39.690/2019. PROCESSO Nº 00131-00002178/2022-22. DAS PARTES: O Distrito Federal por intermédio da RA-GAMA, neste ato representada pela Administradora Regional THÁBATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA e da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, neste ato representada pelo Secretário de Estado MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA e MARIA ZÉLIA DA COSTA ANDRADFE, CPF nº ***.828.561-**. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a adoção do logradouro público localizado na Quadra 20, LOTE 19, Setor Leste, Gama, Brasília - DF, para manutenção, em conformidade com o art. 10, I, do Decreto nº 39.690/2019. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data da assinatura das partes, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, mediante celebração de Termo Aditivo. Publicação: A eficácia deste Termo de Cooperação fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração Regional do Gama - RA II, na Imprensa Oficial, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de sua assinatura, de acordo com o art. 9° do Decreto 39.690/2019; DOS SIGNATÁRIOS: Pela Administração Regional do Gama, Thábata Norrana Lessa de Souza Santos Almeida, na qualidade de Administradora Regional, pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais, MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA, na qualidade de Secretário de Estado, e como Interveniente,MARIA ZÉLIA DA COSTA ANDRADE, na qualidade de Adotante. THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2026 Processo nº 00134-00000194/2026-20. A Administração Regional de Sobradinho/ RA V, por meio do Agente de Contratação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica pelo portal de Compras Governamentais, cujo objeto é registro de preços para contratação de empresa prestadora de serviços de telefonia com conectividade IP dedicado à Internet, incluindo fornecimento de aparelhos telefônicos IP em regime de locação e disponibilização de licenças de softphone, nos termos e condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta n° 03/2026; Valor total anual: R$10.757,28 (dez mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos); Critério de Julgamento: Menor preço; Data de Início da Etapa de Lances: 02/06/2026 as 08h (horário de Brasília/DF). As condições de participação encontram-se no sítio https://www.gov.br/compras UASG: 925873. Informações: coag@sobradinho.df.gov.br. Agente de Contratação: Tayse Leal Rodrigues. PAULO IZIDORO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO Nº 003/2026 Processo: 04022-00000405/2026-42 DAS PARTES: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA DO DISTRITO FEDERAL E A TOP MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, REPAROS, REFRIGERAÇÃO E TREINAMENTOS EM GERAL LTDA ME, CNPJ nº 14.859.970/0001-51. Aquisição de Material de Consumo: 110 (cento e dez) unidades de CIMENTO PORTLAND, Descrição: composto, com adição de pozolana, classe CP II Z - 32, Unidade de Fornecimento: saco com 50Kg, a fim de atender as demandas desta Administração Regional de Arniqueira do Distrito Federal. DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 4.109,60 (quatro mil cento e nove reais e sessenta centavos), que será atendido à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 09.137; PT: 04.122.8205.8517.0172; ED: 33.90.30; Fonte: 100, conforme a Nota de Empenho 2026NE00071, no valor total de R$ 4.109,60 (quatro mil cento e nove reais e sessenta centavos), modalidade 03 - Global, emitida em 02/02/2026. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 06/05/2026. SIGNATÁRIOS: pela CONTRATANTE: WILSON VALENTE LIMA, na qualidade de Administrador Regional de Arniqueira substituto do Distrito Federal e pela CONTRATADA: EDERLON MARTINS SILVA, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA AUDIÊNCIA PÚBLICA ONLINE PLOA 2027 CONVITE O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, CONVIDA a população do Distrito Federal, entidades representativas da sociedade e demais interessados a participarem de Audiência Pública online sobre a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 PLOA/2027. Participe e conheça o processo de elaboração do Orçamento Público do Distrito Federal. Dê sua opinião e exerça o seu papel de cidadão e de fiscalizador, contribuindo para a transparência na gestão fiscal e para o controle do gasto público. Levando em conta a possibilidade de contínua ampliação do alcance, a referida Audiência Pública será online. Desse modo, o evento será realizado de maneira virtual e transmitido ao vivo no próximo dia 16 de junho de 2026, às 15h, por meio do Canal Oficial da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF no Youtube. Participe online enviando sugestões por meio do Sistema de Ouvidoria do DF, em ouv.df.gov.br, entre os dias 16 e 30 de junho de 2026. Pesquise o assunto LOA 2027. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL Nº 13/2026 (Pr. nº 04034-00000331/2023-16) O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, neste ato representada pelos Secretário Executivo da Receita, CLIDIOMAR PEREIRA SOARES, e Subsecretário da Receita, em substituição, DANIEL CARPOVICZ BOTELHO, resolve firmar o presente TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL TARE, com fulcro no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017; na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017; no art. 6º da Lei Distrital nº 6.225, de 19 de novembro de 2018; no Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019; no que couber da Portaria Conjunta SEEC/SDE nº 3, de 4 de junho de 2019; e nos termos das disposições estabelecidas no Termo de Compromisso firmado pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, a sociedade empresária N & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 08.117.082/0005-94 e CFDF nº 08.180.230/002-99, doravante denominada ACORDANTE, estabelecida na Área Especial para Indústria 11, Lotes 2/4, Galpão 4, Setor Grandes Áreas, Sobradinho - Brasília/DF CEP: 73.050-612, neste ato representada por JOSÉ ALVES FILHO, brasileiro, casado sob o regime da comunhão universal de bens, empresário, RG nº 4.***.***-7 - SSP/SP e CPF nº 186.***.***-72, mediante as seguintes cláusulas e condições: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Em face do reconhecimento da viabilidade do empreendimento e da aderência desse aos objetivos do Programa EMPREGA-DF e do PROIMP-DF, consubstanciados em Termo de Compromisso baseado na interpretação conjunta dos incs. III, V e VII do art. 3º; inc. II do caput do art. 4º; alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 4º; art. 5º; art. 8°, art. 16, art. 18, art. 22 e § 1º do art. 31, todos do Decreto nº 39.803/2019, a ACORDANTE fica autorizada a utilizar o presente regime especial de tributação, conforme definido nos parágrafos seguintes. PARÁGRAFO PRIMEIRO Ficam concedidos à ACORDANTE os benefícios fiscais na forma a seguir fixada: I - crédito presumido de 67% do valor do ICMS incidente sobre as operações internas e interestaduais de comercialização de bens e mercadorias em grande escala (atacado); II - dispensa da cobrança do ICMS incidente sobre: a) importação do exterior do país de bens destinados ao ativo fixo do importador; e b) aquisição de máquinas e equipamentos adquiridos de outras Unidades da Federação destinados ao ativo fixo, na modalidade de diferencial de alíquota; III - no âmbito do PROIMP, diferimento do pagamento do ICMS, incidente sobre as operações de importação realizadas por estabelecimentos sediados no DF, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em recinto alfandegado do território do DF, devido no desembaraço para o momento da saída dos respectivos produtos ou dos produtos resultantes da sua industrialização, do estabelecimento importador; e IV - a dispensa da cobrança do ICMS que se refere o inciso II, alíneas "a" e "b", fica condicionada à observância do disposto na alínea "a" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 39.803/2019 quanto à destinação e ao uso dos bens, e à instalação e operação dos bens no Distrito Federal por prazo mínimo de 5 anos. PARÁGRAFO SEGUNDO - As disposições do parágrafo primeiro não poderão resultar em arrecadação tributária inferior à média dos doze meses imediatamente anteriores à ratificação do ajuste, aplicando-se a este a regra contida no art. 15 do Decreto nº 39.803/2019. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso deve ser recolhido o emolumento fixado no inc. II do § 6° do art. 8° do Decreto nº 39.803/2019. PARÁGRAFO QUARTO - O disposto nesta cláusula não se aplica às operações nem às prestações constantes do art. 6° do Decreto nº 39.803/2019. CLÁUSULA SEGUNDA DA FRUIÇÃO DO REGIME Sem prejuízo de outras condições impostas na legislação e neste Termo de Acordo, a fruição do presente regime especial fica condicionada ao cumprimento pela ACORDANTE das seguintes condições: I - cumprir pontualmente as obrigações principais e acessórios relacionadas aos impostos devidos ao Distrito Federal; II - manter as informações cadastrais atualizadas e aderir ao domicílio fiscal eletrônico prescrito pela Lei n.º 5.910, de 13 de julho de 2017; III - manutenção de todas as atividades industrias no Distrito Federal pelo tempo de fruição do benefício; III - manter a regularidade fiscal, nos termos do art. 2° da Portaria Conjunta SDE/SEFP n° 3/2019, com observância das condições formais prescritas pelo art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF no curso deste processo e durante toda a fruição do benefício, não se admitindo para o caso a existência de dívidas ativas, imposto lançado e não recolhido e nem o inadimplemento de quaisquer parcelamentos de dívida que gravam a raiz do CNPJ 08.117.082/0005-94 ; e IV - aumento do faturamento, da geração de empregos diretos, da realização de investimento e da arrecadação nos termos da tabela abaixo: TABELA DE METAS E COMPROMISSOS ASSUMIDOS (198329580) PROJEÇÃO DE INVESTIMENTOS E 2026 2027 2028 2029 2030 GERAÇÃO DE EMPREGOS Faturamento (R$) 20.000.000,00 22.000.000,00 24.000.000,00 26.000.000,00 28.000.000,00 Arrecadação de ICMS (R$) 1.161.600,00 1.277.760,00 1.393.920,00 1.510.080,00 1.626.240,00 Investimentos a serem efetuados - (R$) 300.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 Empregos Diretos 65 67 68 70 72 CLÁUSULA TERCEIRA DO PROJETO DE VIABILIDADE TÉCNICOECONÔMICO-FINANCEIRA SIMPLIFICADO - PVTEFS O Pleito da ACORDANTE se enquadra nas disposições dos incs. III, V e VII do art. 3º; inc. II do caput do art. 4º; alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 4º; art. 5º; art. 8°, art. 16, art. 18 e art. 22 e § 1º do art. 31, todos do Decreto nº 39.803/2019. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por conter benefícios previstos no art. 8º c/c art. 31 do Decreto nº 39.803/2019, coube ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal firmar o Termo de Compromisso, cabendo ao Secretário Executivo da Fazenda e ao Subsecretário da Receita e ACORDANTE firmar este Termo de Acordo de Regime Especial - TARE. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao Secretário Executivo de Fazenda a prática dos atos complementares relativos à concessão, anulação, revogação e cassação dos benefícios concedidos ao amparo deste TERMO DE ACORDO EM REGIME ESPECIAL, inclusive o acompanhamento da regular fruição dos benefícios tributários deferidos, tudo com base nos pareces técnicos das áreas pertinentes. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá à SEDET-DF a prática dos atos que lhe são próprios no trato com a ACORDANTE, em especial a assistência e orientação necessárias à implantação do empreendimento no Distrito Federal. PARÁGRAFO QUARTO - Caberá à SEDET/DF, em qualquer caso, processar e executar o acompanhamento do projeto e a cobrança do cumprimento das metas de desempenho fixadas no Termo de Compromisso e no Termo de Acordo de Regime Especial de Apuração do ICMS firmados, cujo parecer de acompanhamento embasará as decisões das autoridades responsáveis pela concessão dos benefícios no tocante à manutenção, redução, expansão ou cassação dos benefícios deferidos. CLÁUSULA QUARTA OUTRAS OBRIGAÇÕES DA ACORDANTE Sem prejuízo das obrigações previstas na legislação que rege o Programa EMPREGA-DF, fica a ACORDANTE obrigada a: I - cumprir o disposto no art. 17 da Portaria Conjunta SEEC/SDE nº 3/2019; II - indicar domicílio eletrônico (e-mail de comunicação com a Secretaria) da ACORDANTE e do seu representante legal, devendo mantê-los atualizados; III - cumprir cronograma físico-financeiro de instalação do empreendimento incentivado; IV - cumprir as metas declaratórias contidas no projeto de Viabilidade Técnico-EconômicoFinanceira Simplificado PVTEFS, especialmente as relativas à geração de empregos; V - cumprir as obrigações tributárias principais e acessórias; VI - instalar o empreendimento na área de desenvolvimento econômico (ADE) ou outra área definida no PVTEFS; VII - cumprir o dever de instalar e operar no DF os bens destinados ao ativo imobilizado adquiridos com isenção ou redução do ICMS; VIII - cumprir o dever de efetuar o desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias importadas do exterior, destinadas ao empreendimento incentivado, pelas dependências de recintos alfandegados do Distrito Federal; IX - cumprir as normas ambientais do DF e evitar as condições de trabalho degradantes durante e após a instalação do empreendimento; X - zelar pela manutenção da regularidade fiscal nos termos do inc. II do art. 2º da Portaria Conjunta SEEC/SDE nº 3/2019; XI - apresentar de forma diligente os documentos e informações requeridos para fins de acompanhamento da execução do PVTEFS, quando notificado pela SDE/DF; e XII aderir ao Domicílio Fiscal Eletrônico fixado pela Lei nº 5.910/2017. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A assinatura deste Termo de Acordo implica ratificação pela ACORDANTE quanto ao conhecimento: I - das obrigações a serem observadas, a partir da assinatura deste Termo de Acordo; II - de que seus sócios ou titulares não estejam respondendo por crimes previstos nas Leis nºs: 1.521/, de 26 de dezembro de 1951; 7.492/, de 16 de junho de 1986; 8.137/, de 27 de dezembro de 1990; 9.605/, de 12 de fevereiro de 1998; e 9.613/, de 3 de março de 1998; III - da necessidade da adoção das boas práticas na contratação e qualificação de pessoal; IV - do dever de observância das boas práticas ambientais durante e após a instalação do empreendimento; V - do dever de zelar pela manutenção da regularidade fiscal nos termos do inc. II do art. 2º da Portaria Conjunta SEEC/SDE nº 3/2019; e VI - de que a regularidade fiscal junto à dívida ativa do DF e seguridade social exigida pelo art. 173 da LODF para a concessão de incentivos e benefícios fiscais, deve ser mantida por todo o período de fruição do regime especial. PARÁGRAFO SEGUNDO - A constatação do descumprimento de um ou de alguns dos deveres elencados nesta cláusula poderá resultar na revogação deste Termo de Acordo, observado o direito de defesa, nos termos da Portaria Conjunta SEEC/SDE nº 3/2019 e da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, no que couber. PARÁGRAFO TERCEIRO - Vencido o exercício do contraditório e da ampla defesa, se ainda presentes os requisitos, o titular da SEFAZ/SEEC-DF emitirá decisão de mérito e noticiará o fato ao titular da SEEC/DF, conforme legislação de regência, para que adote as providências de alçada. PARÁGRAFO QUARTO A nulidade deste Termo de Acordo poderá ser declarada pelo Subsecretário da Receita se verificada falsidade de declarações ou de documentos que embasaram o Parecer Técnico e a Decisão de Mérito. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL O Distrito Federal, por intermédio da SEFAZ/SEEC-DF, do GAB-SEEC/DF e da SEDET/DF, fica obrigado a: I - expedir decisão de mérito quanto à viabilidade ou inviabilidade do projeto de Viabilidade Técnico-Econômico-Financeira Simplificado - PVTEFS proposto; II - caso seja declarada a viabilidade da proposição do PVTEFS: a) observar os estritos termos e condições fixados na decisão de mérito proferida com base no Parecer Técnico de análise do PVTEFS, enquanto presentes as condições normativas; e b) zelar pela observância dos deveres fixados neste Termo de Acordo e prestar a assistência e orientação necessárias à implantação do empreendimento no Distrito Federal; III - notificar a ACORDANTE quanto à necessidade de complementação de informações prestadas, franqueando-se o prazo fixado na Portaria Conjunta SEEC/SDE nº 3/2019; IV - notificar a ACORDANTE quanto a eventuais desvios de conduta que possam implicar risco de dissolução das disposições deste Termo de Acordo, oportunizando-se o direito de defesa, nos termos da Portaria Conjunta SEEC/SDE nº 3/2019; V - indicar os canais preferenciais de comunicação entre o Governo do Distrito Federal e a ACORDANTE para o encaminhamento de demandas, pedidos de esclarecimentos e informações; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 VI - tratar os pleitos endereçados ao Governo do Distrito Federal pelos representantes da ACORDANTE com celeridade e urbanidade; VII - observar os prazos fixados neste Termo de Acordo para a implementação das contraprestações governamentais necessárias ao bom andamento deste; VIII - efetuar o acompanhamento do projeto quanto ao cumprimento das metas acordadas; e IX - monitorar a regularidade na utilização dos benefícios fiscais durante todo o período de fruição. CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES As cláusulas e condições deste Termo de Acordo poderão ser modificadas, exceto quanto à natureza de seu objeto, mediante termo aditivo elaborado de comum acordo entre as partes ou por ato unilateral da Administração, hipótese aplicável se presente o interesse público, devidamente motivado. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese da necessidade de alteração deste Termo de Acordo será priorizada a via consensual. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese da necessidade de alteração unilateral dos termos e compromissos fixados, a ACORDANTE será comunicada do fato por correspondência oficial, facultado o exercício do contraditório administrativo, nos termos da Lei nº 4.567/2011. PARÁGRAFO TERCEIRO - A alteração dos percentuais de benefícios fixados na CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO dependerá de nova análise do projeto originário à luz dos acompanhamentos efetuados, observadas as novas condições macroeconômicas postas. CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo de Acordo está limitado aos prazos estabelecidos no Convênio ICMS 190/2017, conforme clausula décima terceira, § 3º, c/c cláusula décima primeira e cláusula décima. PARÁGRAFO ÚNICO Este Termo de Acordo ficará automaticamente revogado quando se tornar incompatível com a legislação superveniente, fato que será comunicado à ACORDANTE pela SUREC para simples conhecimento. CLÁUSULA OITAVA - DA EFICÁCIA A fruição do regime especial terá início no primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Termo de Acordo. CLÁUSULA NONA DO DESCUMPRIMENTO Em caso de descumprimento deste Termo de Acordo serão aplicadas as sanções previstas no Decreto nº 39.803/2019 e na Portaria Conjunta SEEC/SDE nº 3/2019. CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO - O inteiro teor deste Termo de Acordo ficará disponível no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br e poderá ser acessado pelo seguinte caminho: Empresa-Serviços para Pessoa Jurídica; Contribuintes de ICMS/ISS; Regimes Especiais/Regimes de Apuração; Consulta Publicação de Regimes Especiais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Termo de Acordo. Assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Acordo de Regime Especial. Brasília/DF, 19 de maio de 2026 _________________________________ Pelo DISTRITO FEDERAL CLIDIOMAR PEREIRA SOARES Secretário Executivo da Receita _____________________________ Pelo DISTRITO FEDERAL DANIEL CARPOVICZ BOTELHO Subsecretário da Receita do Distrito Federal - Substituto _________________________________ Pela sociedade N & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA JOSÉ ALVES FILHO SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ARP PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 90024/2026 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.° 90024/2026, que fita o Registro de preços (SRP) para a aquisição de materiais de expediente (caixa arquivo, envelope, etiqueta, pasta sanfonada, dentre outros), para atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, CONVOCA a empresa classificada: BRAVA FORTE COMERCIAL LTDA, inscrita no n.° CNPJ 10.867.306/0001-01; LUCAS O. SANTOS LTDA, inscrita no n.° CNPJ 51.643.485/0001-72; JOSEMAR WELLINGTON LOURENCO LTDA, inscrita no n.° CNPJ 49.465.331/0001-96; ARTRA COMERCIAL LTDA, inscrita no n.° CNPJ 49.152.210/0001-94 e; AAZ COMERCIAL LTDA, inscrita no n.° CNPJ 15.449.518/0001-84 a assinarem eletronicamente as Atas de Registro de Preços, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta convocação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: "gefoa.scg@economia.df.gov.br". Brasília/DF, 28 de maio de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90046/2026 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a Subsecretaria de Compras Governamentais SCG, operacionalizará a licitação do Pregão Eletrônico em epígrafe, no sistema Compras, cujo o objeto é o Registro de Preços visando à futura aquisição de subscrições de licenças de uso do software Microsoft Office 365 Enterprise pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEECDF), conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 21.906.239,04. Tipo de Licitação: Menor preço por grupo. Abertura das propostas: 16/06/2026, às 9h30min. Processo nº 04033-00004775/2024-21. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Brasília/DF, 28 de maio de 2026 KARLA REGINA DA SILVA ROCHA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE GESTÃO DA CENTRAL DE OPERAÇÕES ESTADUAIS EDITAL DE CANCELAMENTO Nº 09/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026 O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DA CENTRAL DE OPERAÇÕES ESTADUAIS, DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições delegadas através do Artigo 1º da Ordem de Serviço GEFMT nº 023 de 03 de maio de 2022 em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 146 de 21 de julho de 2017, no uso de suas atribuições previstas no art. 387, da Portaria 544, de 11 de Julho de 2025, fundamentado no art. 29, inciso II, alínea "b" e no art. 383, ambos do Decreto nº 18.955/97 RICMS, e art. 23 , inciso II, alínea "b" do Decreto nº 25.508/2005-RISS, e considerando o processo 04044-00003716/2025-51, bem como a necessidade de depuração cadastral por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA CANCELADAS no Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF, as inscrições dos contribuintes abaixo relacionados, por se inscreverem no CF/DF com informações cadastrais falsas. Elencados, a seguir identificados na seguinte ordem: DENOMINAÇÃO SOCIAL, Nº INSCRIÇÃO NO CF/DF, Nº INSCRIÇÃO NO CNPJ: CNT CONSTRUCOES LTDA, 07.989.317/001-62, 06.319.080/0003-90; BRASIL - LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 07.467.778/001-39, 07.440.881/0001-00; ANAX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA, 07.830.268/001-92, 28.849.946/000146; SAFRI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 08.131.827/001-03 , 46.092.814/0001-02; T&P NISHIYAMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 08.179.882/001-93, 48.683.749/0001-07; PONTUAL HORTIFRUTI LTDA, 08.183.996/001-44 , 48.890.216/0001-04; GRAO DIRETO - COMPRA, VENDA E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA, 08.194.275/001-94, 49.420.487/0001-50; AVS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, 08.371.229/001-20, 59.553.749/0001-09; L A ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA, 08.389.371/001-94, 60.550.257/0001-49; LUSO E PESSOA ATACADO DE BEBIDAS LTDA, 08.390.111/001-13, 60.589.688/0001-19; MOGNO LIGAS METALICAS LTDA, 08.392.855/001-27, 60.738.824/0001-95; RR DA CUNHA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, 08.412.397/001-70 , 61.785.769/0001-57; L. LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA LTDA, 08.428.841/001-85 , 62.694.816/0001-10; JBCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 08.026.794/001-57, 40.352.377/0001-24. O cancelamento da inscrição no CFDF tem efeito desde a solicitação de abertura da empresa e, por consequência, DECLARA a inidoneidade dos seus documentos fiscais emitidos e recebidos, nos termos do art. 29, § 6º do Decreto nº 18.955/97-RICMS e/ou art. 23, § 6º, do Decreto nº 25.508/2005-RISS e incisos I e IV, do § 4º, do art. 49 da Lei 1254/96, restando ainda proibido de transacionar com órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e com instituição financeira oficial integrada ao seu sistema de crédito. Os contribuintes relacionados neste edital poderão contestar o presente ato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, por meio do Portal da Receita no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, opção "Atendimento Virtual", menu "Pessoa Jurídica Cadastro Fiscal", assunto "Cadastro Fiscal do DF" e tipo de atendimento/serviço "Pessoa Jurídica Solicitar Reativação de Inscrição ou Denegação de NFe". THIAGO WAGNNER FREITAS DA COSTA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002980/2025-00. Interessado: CLIFALI INSTITUTO DE SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 05.023.290/0001-02. Valor: R$12.510,00 (doze mil quinhentos e dez reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 635/2024. Em 28/05/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00005065/2025-68. Interessado: CLINIMÉDICOS - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 26.645.265/0001-30. Valor: R$2.343,02 (dois mil trezentos e quarenta e três reais e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 334/2021. Em 28/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007418/2025-64. Interessado: CLÍNICA DE NEFROLOGIA RENAL VIDA LTDA, CNPJ nº 18.783.509/0001-13. Valor: R$85.364,96 (oitenta e cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) relativo ao Termo de Credenciamento nº 55126/2025. Em 28/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90296/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00278060/2025-89. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90296/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90296/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CINORD INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 06.879.626/0001-04. OBJETO: Aquisição regular de insumos à saúde padronizados pertencentes aos Grupos: 36.30.06 - Dispositivos e Acessórios - Oxigenoterapia e Nebulização; 36.30.15 - Máscaras para Traqueostomia; 36.30.10 - Espaçadores e bocais; 36.30.15 - Máscaras e Cateteres para Oxigenoterapia; 36.11.02 - Máscaras para Oxigenoterapia; 36.30.21 - Saneantes; 36.30.04 Insumos para CME - Embalagens; 36.30.04 - Insumos para CME - Indicadores/Testes e 36.30.21 - Saneantes, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 21. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 56.520,00. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa EMILIO CARLOS ZAMARIOLLI. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90296/2025B SES/DF PROCESSO: 00060-00278060/2025-89. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90296/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90296/2025B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa DTECH LTDA, CNPJ nº 49.938.371/0001-08. OBJETO: Aquisição regular de insumos à saúde padronizados pertencentes aos Grupos: 36.30.06 - Dispositivos e Acessórios - Oxigenoterapia e Nebulização; 36.30.15 - Máscaras para Traqueostomia; 36.30.10 - Espaçadores e bocais; 36.30.15 - Máscaras e Cateteres para Oxigenoterapia; 36.11.02 - Máscaras para Oxigenoterapia; 36.30.21 - Saneantes; 36.30.04 - Insumos para CME - Embalagens; 36.30.04 - Insumos para CME - Indicadores/Testes e 36.30.21 Saneantes, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 18. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 67.256,80. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa DANIEL COELHO BEDIRIAN. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90296/2025C SES/DF PROCESSO: 00060-00278060/2025-89. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90296/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90296/2025C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa JOAOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A, CNPJ nº 78.742.491/0001-33. OBJETO: Aquisição regular de insumos à saúde padronizados pertencentes aos Grupos: 36.30.06 - Dispositivos e Acessórios - Oxigenoterapia e Nebulização; 36.30.15 - Máscaras para Traqueostomia; 36.30.10 - Espaçadores e bocais; 36.30.15 - Máscaras e Cateteres para Oxigenoterapia; 36.11.02 - Máscaras para Oxigenoterapia; 36.30.21 - Saneantes; 36.30.04 - Insumos para CME - Embalagens; 36.30.04 - Insumos para CME - Indicadores/Testes e 36.30.21 - Saneantes, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 02, 05, 06. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 16.824,30. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa KATTY GESSELE. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90296/2025D SES/DF PROCESSO: 00060-00278060/2025-89. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90296/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90296/2025D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa LDM EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 00.538.079/0001-09. OBJETO: Aquisição regular de insumos à saúde padronizados pertencentes aos Grupos: 36.30.06 Dispositivos e Acessórios - Oxigenoterapia e Nebulização; 36.30.15 - Máscaras para Traqueostomia; 36.30.10 - Espaçadores e bocais; 36.30.15 - Máscaras e Cateteres para Oxigenoterapia; 36.11.02 - Máscaras para Oxigenoterapia; 36.30.21 - Saneantes; 36.30.04 Insumos para CME - Embalagens; 36.30.04 - Insumos para CME - Indicadores/Testes e 36.30.21 - Saneantes, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 20. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 29.932,00. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa PRISCILA CRISTINA BRAJOWITCH MONTENEGRO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90296/2025E SES/DF PROCESSO: 00060-00278060/2025-89. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90296/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90296/2025E - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa MEDICAL CIRÚRGICA LTDA - EP, CNPJ nº 60.683.786/0001-10. OBJETO: Aquisição regular de insumos à saúde padronizados pertencentes aos Grupos: 36.30.06 Dispositivos e Acessórios - Oxigenoterapia e Nebulização; 36.30.15 - Máscaras para Traqueostomia; 36.30.10 - Espaçadores e bocais; 36.30.15 - Máscaras e Cateteres para Oxigenoterapia; 36.11.02 - Máscaras para Oxigenoterapia; 36.30.21 - Saneantes; 36.30.04 Insumos para CME - Embalagens; 36.30.04 - Insumos para CME - Indicadores/Testes e 36.30.21 - Saneantes, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 08,09,10,11,12,13. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 160.716,00. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa SARA GABRIEL VIANA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90296/2025F SES/DF PROCESSO: 00060-00278060/2025-89. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90296/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90296/2025F - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa PLASTIC WAY PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 01.202.521/0001-94. OBJETO: Aquisição regular de insumos à saúde padronizados pertencentes aos Grupos: 36.30.06 - Dispositivos e Acessórios - Oxigenoterapia e Nebulização; 36.30.15 - Máscaras para Traqueostomia; 36.30.10 - Espaçadores e bocais; 36.30.15 - Máscaras e Cateteres para Oxigenoterapia; 36.11.02 - Máscaras para Oxigenoterapia; 36.30.21 - Saneantes; 36.30.04 - Insumos para CME - Embalagens; 36.30.04 - Insumos para CME - Indicadores/Testes e 36.30.21 - Saneantes, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 03, 04. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 320.411,76. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa VALTER CARRER. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90296/2025G SES/DF PROCESSO: 00060-00278060/2025-89. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90296/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90296/2025G - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45. OBJETO: Aquisição regular de insumos à saúde padronizados pertencentes aos Grupos: 36.30.06 - Dispositivos e Acessórios - Oxigenoterapia e Nebulização; 36.30.15 - Máscaras para Traqueostomia; 36.30.10 - Espaçadores e bocais; 36.30.15 - Máscaras e Cateteres para Oxigenoterapia; 36.11.02 - Máscaras para Oxigenoterapia; 36.30.21 - Saneantes; 36.30.04 - Insumos para CME - Embalagens; 36.30.04 - Insumos para CME - Indicadores/Testes e 36.30.21 - Saneantes, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 01, 07. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 23.808,33. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa GABRIELA ALVES SOUZA SANTOS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90296/2025H SES/DF PROCESSO: 00060-00278060/2025-89. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90296/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90296/2025H - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 11.206.099/0004-41. OBJETO: Aquisição regular de insumos à saúde padronizados pertencentes aos Grupos: 36.30.06 - Dispositivos e Acessórios - Oxigenoterapia e Nebulização; 36.30.15 - Máscaras para Traqueostomia; 36.30.10 - Espaçadores e bocais; 36.30.15 - Máscaras e Cateteres para Oxigenoterapia; 36.11.02 - Máscaras para Oxigenoterapia; 36.30.21 - Saneantes; 36.30.04 - Insumos para CME - Embalagens; 36.30.04 - Insumos para CME - Indicadores/Testes e 36.30.21 Saneantes, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 16, 17. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 68.856,00. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MARIA FERNANDA KUNTGEN NERY. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90296/2025I SES/DF PROCESSO: 00060-00278060/2025-89. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90296/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90296/2025I - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa VITTAMED DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE, CNPJ nº 22.530.297/0001-30. OBJETO: Aquisição regular de insumos à saúde padronizados pertencentes aos Grupos: 36.30.06 - Dispositivos e Acessórios Oxigenoterapia e Nebulização; 36.30.15 - Máscaras para Traqueostomia; 36.30.10 Espaçadores e bocais; 36.30.15 - Máscaras e Cateteres para Oxigenoterapia; 36.11.02 Máscaras para Oxigenoterapia; 36.30.21 - Saneantes; 36.30.04 - Insumos para CME Embalagens; 36.30.04 - Insumos para CME - Indicadores/Testes e 36.30.21 - Saneantes, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 14,15,19. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.308.893,28. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa CEANE DE SOUZA QUEIROZ. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DIRETORIA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE 28 DE MAIO DE 2026 A DIRETORA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL(SVS), EM TEMPO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA Nº 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023, O QUAL DELEGA AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO Nº 37.515, DE 26 DE JULHO DE 2016, A ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES SAÚDE PDPAS, COMBINADO COM O INCISO X, DO ARTIGO 16 DA PORTARIA 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 E ARTIGO 228 DO DECRETO Nº 44.330, DE 16 DE MARÇO DE 2023, TORNA PÚBLICO O RESULTADO O RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, REFERENTE ÀS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL DE EQUIPAMENTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, CONFORME Nº PDPAS, Nº PROCESSO SEI E RESPECTIVAS EMPRESAS, CUJOS CÓDIGOS SES/OBJETOS E CONTRATAÇÕES SÃO: SERVIÇO Nº 02/2026, 0006000055121/2026-12, COMPETEC INSTALACAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 21.155.344/0001-40, Serviço de calibração do equipamento pHmetro Digimed. Patrimônio: 00001.966.610, no valor total de R$ 1.255,00 (mil e duzentos e cinquenta e cinco reais); SERVIÇO Nº 03/2026, 00060-00058213/2026-54, F.F. CONTROLE E CERTIFICACAO LTDA (SECCOL), CNPJ: 11.105.408/0001-44, Serviço de manutenção corretiva e certificação de cabines de segurança biológica. Patrimônio: 00000.773.264, no valor total de R$ 2.057,71 (dois mil e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), Serviço de manutenção corretiva e certificação de cabines de segurança biológica. Patrimônio: 00000.773.266, no valor total de R$ R$ 2.057,71 (dois mil e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), Serviço de manutenção corretiva e certificação de cabines de segurança biológica. Patrimônio: 944729 no valor total de R$ 2.057,71 (dois mil e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos); 3230-001418, 00060-00051631/2026-11, NANOBIOTECH PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ: 39.365.310/0001-45, 100321 - CLORIDRATO DE HIDROXILAMINA, no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA, CNPJ: 68.337.658/0001-27, 18162 - ÁCIDO TIOBARBITÚRICO, no valor total de R$ 991,00 (novecentos e noventa e um reais). SOLANGE MARIA MARQUES SILVA PEIXOTO FAGUNDES SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000153 - SIAFI PROCESSO: 00060-00243691/2026-68. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ Nº 10.588.595/0013-35. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALFALGLICOSIDASE PO LIOFILO INJETAVEL 50 MG FRASCOAMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90001/2026-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002306 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002149. VALOR: R$ 392.861,84 (trezentos e noventa e dois mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000156 - SIAFI PROCESSO: 00060-00242968/2026-35. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa - ASTRA ZENECA DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 60.318.797/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACALABRUTINIBE COMPRIMIDO OU CÁPSULA 100MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90215/2025-B , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002298 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002142. VALOR: R$ 229.062,00 (duzentos e vinte e nove mil sessenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000160 - SIAFI PROCESSO: 00060-00225121/2026-96. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAROXETINA COMPRIMIDO 20MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90209/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002115 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001977 VALOR: R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000165 - SIAFI PROCESSO: 00060-00224987/2026-80. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 10.586.940/000320. OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMUNOGLOBULINA G SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,1 G/ML FRASCO 50 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90025/2026-B , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002118 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001979. VALOR: R$ 82.080,00 (oitenta e dois mil oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000166 - SIAFI PROCESSO: 00060-00224438/2026-13. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 94.389.400/000184. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLIFENACINA (SUCCINATO) COMPRIMIDO REVESTIDO 5 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90233/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002103 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001963. VALOR: R$ 136,51 (cento e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000168 - SIAFI PROCESSO: 00060-00170223/2026-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS SA. CNPJ Nº 33.009.945/000204. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEMURAFENIBE COMPRIMIDO 240 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90029/2026-E , Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001558 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001474. VALOR: R$ 148.150,24 (cento e quarenta e oito mil cento e cinquenta reais e vinte e quatro centavos) , PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000169 - SIAFI PROCESSO: 00060-00170490/2026-34. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ZANUBRUTINIBE CÁPSULA DURA 80MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90233/2025-D , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001564 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001480. VALOR: R$ 128.923,20 (cento e vinte e oito mil novecentos e vinte e três reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000170 - SIAFI PROCESSO: 00060-00171893/2026-09. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALAR S.A. CNPJ Nº 12.420.164/0036-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABOZANTINIBE (LEVOMALATO) COMPRIMIDO REVESTIDO 20 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90231/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001584 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001500. VALOR: R$ 101.536,20, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000171 - SIAFI PROCESSO: 00060-00248703/2026-41. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA. CNPJ Nº 51.780.468/0002-68. OBJETO: AQUISIÇÃO DE USTEQUINUMABE 90 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCOAMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA DE 1 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90281/2025-B , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002360 e Autorização de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002204. VALOR: R$ 764.923,50 (setecentos e sessenta e quatro mil novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000172 - SIAFI PROCESSO: 00060-00171932/2026-60. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CEMIPLIMABE SOLUÇÃO PARA DILUIÇÃO PARA INFUSÃO 50 MG/ML FRASCO-AMPOLA 7 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90097/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001583 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001499. VALOR: R$ 139.614,48 (cento e trinta e nove mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000174 - SIAFI PROCESSO: 00060-00173280/2026-06. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UPADACITINIBE COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA 15MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90066/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001600 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001517. VALOR: R$ 327.693,60 (trezentos e vinte e sete mil seiscentos e noventa e três reais e sessenta centavos) , PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000176 - SIAFI PROCESSO: 00060-00164744/2026-85. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BAYER S/A. CNPJ Nº 18.459.628/0097-67 . OBJETO: AQUISIÇÃO DE Riociguate comprimido revestido 2,5mg, conforme Ata de Registro de Preço nº 90209/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001329 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001258 . VALOR: R$ 1.162.980,00 (um milhão, cento e sessenta e dois mil novecentos e oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000178 - SIAFI PROCESSO: 00060-00245766/2026-45. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A. CNPJ Nº 33.009.945/0002-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALECTINIBE (CLORIDRATO) CAPSULA 150 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90066/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002328 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002169. VALOR: R$ 135.587,20 (cento e trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) , PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000179 - SIAFI PROCESSO: 00060-00155186/2026-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PFIZER BRASIL LTDA CNPJ Nº 61.072.393/0039-06. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR IX RECOMBINANTE ISENTO DE ALBUMINA 1000UI PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇAO INJETAVEL FRASCO AMPOLA + DILUENTE, conforme Ata de Registro de Preço nº 90248/2024-F Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001605 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001521. VALOR: R$ 1.594.440,00 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000180 - SIAFI PROCESSO: 00060-00171878/2026-52. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ Nº 10.588.595/0013-35. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BETAGALSIDASE (AGALSIDASE BETA) PO LIOFILO INJETAVEL 35 MG FRASCO-AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90001/2026-B Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001582 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001497. VALOR: R$ 561.941,00 (quinhentos e sessenta e um mil novecentos e quarenta e um reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000181 - SIAFI PROCESSO: 00060-00083737/2026-83. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A CNPJ Nº 33.009.945/0002-04 OBJETO: AQUISIÇÃO DE OCRELIZUMABE SOLUÇAO INJETAVEL 30MG/ML FRASCO AMPOLA 10ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90116/2025-E Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000867 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000820. VALOR: R$ 1.812.203,25 (um milhão, oitocentos e doze mil duzentos e três reais e vinte e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000181 - SIAFI PROCESSO: 00060-00083737/2026-83. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A CNPJ Nº 33.009.945/0002-04 OBJETO: AQUISIÇÃO DE OCRELIZUMABE SOLUÇAO INJETAVEL 30MG/ML FRASCO AMPOLA 10ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90116/2025-E Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000867 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000820. VALOR: R$ 1.812.203,25 (um milhão, oitocentos e doze mil duzentos e três reais e vinte e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE05801 PROCESSO: 00060-00247372/2026-21. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDICAL LTDA. CNPJ Nº 40.503.201/0001-26. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BACLOFENO COMPRIMIDO 10 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90193/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002341 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002184. VALOR: R$ 29.894,80 (vinte e nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE05803 PROCESSO: 00060-00203362/2026-84. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 05.782.733/000300. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OCTREOTIDA PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 20 MG FRASCO-AMPOLA + SERINGA PREENCHIDA COM DILUENTE 2ML + SISTEMA DE APLICACAO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90083/2026-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001863 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001737. VALOR: R$ 216.382,00 (duzentos e dezesseis mil trezentos e oitenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE05805 PROCESSO: 00060-00250000/2026-82. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ Nº 44.639.493/000180. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CEFTRIAXONA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSA 1G FRASCO AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90190/2025-B , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002371 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002215. VALOR: R$ 186.490,00 (cento e oitenta e seis mil quatrocentos e noventa reais) , PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE05838 PROCESSO: 00060-00247959/2026-31. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MC CIRÚRGICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 12.812.677/0001-03. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCALPE N° 19, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL. , conforme Ata de Registro de Preço nº 90257/2025-E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002352 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002195. VALOR: R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE05839 PROCESSO: 00060-00247959/2026-31. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MC CIRÚRGICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 12.812.677/0001-03. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCALPE N° 19, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL. , conforme Ata de Registro de Preço nº 90257/2025-E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002352 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002195. VALOR: R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/05/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2026 - UASG 926119 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 (Processo nº 00060-00504039/2024-63), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): LEADERSHIP PRODUTOS PARA SAÚDE E PESQUISAS LTDA - CNPJ: 51.885.451/0001-94: 01 (R$ 1.070,0000), 02 (R$ 128,0000), 03 (R$ 134,0000), 04 (R$ 127,0000), 06 (R$ 129,0000), 08 (R$ 23,0000), 09 (R$ 43,0000), 11 (R$ 71,0000), 12 (R$ 71,0000), 15 (R$ 43,0000), 18 (R$ 23,9904), 20 (R$ 69,0000), 21 (R$ 64,0000), 23 (R$ 249,0000), 24 (R$ 30,0000), 26 (R$ 1.489,0000), 27 (R$ 1,2300), 28 (R$ 1.699,0000); SORA SCIENTIFIC BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 63.550.245/0001-02: 13 (R$ 299,9700). Os itens 05, 07, 10, 14, 16, 17, 19, 22, 25 restaram fracassados. Valor total da Dispensa foi de R$ 14.303,1800. JULIANA ARAÚJO E SOUZA RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 27/2026 - UASG 926119 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo nº 00060-00031219/2026-84), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA - CNPJ: 59.309.302/0001-99: 01 (R$ 0,5000). Valor total da Dispensa foi de R$ 446.800,0000. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90109/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000369229/2025-17), sagrou-se vencedora (empresa, lote, item e valor unitário): LOKTAL MEDICAL ELECTRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ 59.844.662/000190: lote 01, item 01 (R$ 23.900,0000), item 02 (R$ 4.865,0000). O item avulso 03 restou fracassado. Perfazendo o valor total licitado de R$ 1.438.250,0000. CERIZE HELENA SOUZA SALES INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL COORDENAÇÃO DE PENALIDADES EDITAL DE NOTIFICAÇÕES E DECISÕES A Coordenação de Penalidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF torna pública, por meio do presente edital, a notificação e as decisões das empresas abaixo relacionadas acerca da tramitação de seus respectivos processos administrativos, instaurados para apuração de possível descumprimento contratual passível de aplicação de penalidade. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para apresentação de defesa ou interposição de recurso, conforme o caso, para as decisões em 1ª instância, a ser encaminhado ao endereço eletrônico copen@igesdf.org.br, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE 1) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº 67.729.178/0004-91 Processo nº 04016-00052731/2026-60, Notificação nº 96, referente ao Contrato nº 127/2025. 2) DMI MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 37.109.097/0001-85 Processo nº 04016-00012386/2025-41, Notificação nº 15, referente ao Contrato nº 767/2024. DECISÕES EM 1ª INSTÂNCIA 1) ANCORA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 33.618.090/0001-38 Processo nº 04016-00099859/2024-25, Decisão nº 86, referente ao Contrato nº 340/2023. 2) ELFA MEDICAMENTOS S.A - CNPJ nº 09.053.134/0001-45 Processo nº 0401600054264/2024-41, Decisão nº 34, referente ao Contrato nº 707/2023. DECISÕES EM 2ª INSTÂNCIA 1) PRÓ-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI ME - CNPJ nº 21.297.758/0001-03 Processo nº 04016-00015297/2023-94, Decisão nº 46, referente ao Termo de Aceite nº 347/2022. ANDRÉ MARQUES CABRAL NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 33/2026 O Chefe do Núcleo de Compras de Equipamentos e Imobilizado, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, comunica aos interessados a prorrogação do Edital a seguir: 1) PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 33/2026 - AQUISIÇÃO DE TOTENS DE AUTOATENDIMENTO, PAINÉIS DE CHAMADA, MINI COMPUTADORES E SOFTWARES - PROCESSO SEI Nº 04016-00153572/2025-39; Tendo em vista a necessidade de respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos. Período de acolhimento de propostas prorrogado até 09/06/2026, às 23h55 - horário local. O Edital e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço:https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/atoconvocatorio FERNANDO BISPO PESSOA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2026 Processo nº: 00080-00146891/2026-07 - Partes: SEE/DF X GOLDEN REPRESENTAÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: a prestação de serviços indispensáveis à implementação das ações pedagógicas relativas à Educação Física e ao Desporto Escolar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF). Gestão/Unidade: 18101. Fontes de Recursos: 100 e 125. Programas de Trabalho: 27.812.6206.2024.5832 e 12.363.6221.2391.0001. Natureza de Despesa: 3.3.90.39. Notas de Empenho: 2026NE02787 e 2026NE02809. Valor do Contrato: R$ 830.850,00 (oitocentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta reais). Vigência: 12 meses, contados a partir da assinatura, conforme disposto no art. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem para a Administração Pública e assegurada a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado. Assinatura: 22/05/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: IÊDES SOARES BRAGA. Pela GOLDEN REPRESENTAÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.: GOLBERY CARVALHO CUNHA. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 00080-00069775/2025-78. Com fulcro nos artigos 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010 e suas alterações, e ainda, consoante às informações e documentos apresentados nos autos do processo em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor total de R$ 175.198,20, em favor da empresa GRÁFICA E EDITORA QUALYTÁ LTDA, referente ao Contrato Administrativo nº 64/2020, cujo objeto é a prestação de serviços gráficos, de acordo com as demandas da Secretaria de Estado de Educação do DF - SEEDF. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 12.361.6221.2389.0001, Fonte 100, observados os dispositivos da Lei Orçamentária Anual nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026), bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (LDO 2026) e a Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023 que instituí o Plano Plurianual PPA do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027. Francisco das Chagas Paiva da Silva - Subsecretário de Administração Geral. UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 (UASG 450432) Relativo ao aviso de abertura de licitação Nº 90006/2026, publicado no DODF nº 96, do dia 27 de Maio de 2026, onde se lê: Abertura das Propostas: 10 de Junho de 2026 (quintafeira), às 10h.", leia-se Abertura das Propostas: 12 de Junho de 2026 (sexta-feira), às 10h." CAIO CAMILO SANTOS Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO SINE DIE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90002/2026 (UASG 450432) A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) comunica a suspensão da licitação supracitada. Processo SEI nº: 00080-00236391/2024-96. Objeto: contratação de concorrência eletrônica para o Registro de Preços para eventual contratação de empresas de engenharia especializadas para execução, sob demanda, das obras de construções de quadras poliesportivas e coberturas de pátios dos tipos de projeto A - quadra pequena, projeto B - quadra média, projeto C - quadra grande, projeto D - quadra padrão FNDE sem vest., projeto E - quadra padrão FNDE com vest. e projeto F - pátio coberto, em diversas Unidades de Ensino (UE's) das Regiões Administrativas do Distrito Federal - DF. Motivo: Para alteração no Projeto Básico conforme consignado no Despacho - SEE/SIAE (204232690) exarado pela área técnica. Os documentos e informações sobre a suspensão estão disponíveis em: https://www.gov.br/compras/pt-br e/ou https://www.educacao.df.gov.br/concorrencias/. CAIO CAMILO SANTOS Agente de Contratação SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA EXTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 01/2026 - SSPDF Processo:00050-00024417/2024-67. Partes: SSPDF X RM RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI - ME,, CNPJ nº 22.414.980/0001-01. Objeto: concessão onerosa de uso de espaço público localizado no pavimento térreo do Edifício Sede da Secretaria de Estado de Segurança de Pública do Distrito Federal, mediante concessão de uso onerosa de espaço público com área total de 76,79m², localizada no Setor de Administração Municipal SAM, Bloco "I", Brasília/DF, destinado especificamente para Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 a prestação dos serviços de alimentação relativos a restaurante e lanchonete Valor: Preço Público de Ocupação do imóvel mensal de R$ 1.313,11 (um mil trezentos e treze reais e onze centavos) a ser repassado até o décimo quinto dia de cada mês pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 23/05/2026, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite total de 10 (dez) anos. Assinatura: 13 de Maio de 2026. Signatários: Pelo Contratante: Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: MARIA CRISTINA CAVALCANTE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2026 - FUSPDF Processo:00050-00002670/2026-21. Partes: FUSPDF X CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.859.951/0001-62. Objeto: contratação de 85 (oitenta e cinco) vagas presenciais em Congresso na área de Licitações e Contratos, nos dias 25 a 28 de maio de 2026, destinadas aos servidores das Forças de Segurança do Distrito Federal (PMDF, PCDF e CBMDF) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSPDF). Valor: R$ 478.125,00 (quatrocentos e setenta e oito mil cento e vinte e cinco reais). Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 24909; Programa de Trabalho: 06.181.6217.4220.0010; Natureza das Despesa: 3.3.90.39;Fonte de Recursos: 321; Nota de empenho 2026NE00233 é de R$443.381,23 , e a Nota de empenho 2026NE00234 é de R$34.743,77, emitidas em 15/05/2026, na modalidade ordinária. Vigência: 3 (três) meses a partir da sua assinatura. Assinatura: 20 de Maio de 2026. Signatários: Pelo Contratante: Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: JEANE LEITE DA SILVA CANELAS, na qualidade de Representante Legal. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços SSP/DF nº 05/2026. Processo SEI-GDF nº 0005000009225/2026-92. Objeto: registro de preços para aquisição de ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), composto por Tablet, visando atender às necessidades da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), especificado(s) no Termo de Referência, ANEXO I do edital de Licitação nº 90023/2025 (203416276). Vigência: 01 (um) ano, a partir da publicação no DODF e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, consoante o artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 c/c o § 1º do artigo 198 do Decreto Distrital nº 44.330/2023. Adjudicação por Itens: Item 3 à empresa M&M IMPORTAÇÃO E ECOMMERCE DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 27.414.128/0001-58, ao valor unitário de R$ 2.689,99 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos). Signatário: pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE. a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.); e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares. 5.1. O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 5 deste edital. 5.2. O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 6. O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 8, 9 e 20 do Edital nº 03/2025 DGP/PMDF, de 31 de janeiro de 2025, e suas alterações. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O edital de resultado provisório nas provas objetivas será publicado Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico: http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, na data provável de 15 de julho de 2026. ROSIVAN CORREIA DE SOUZA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000572 PROCESSO SEI n.º 00054-00000976/2026-31 Nota de Empenho Ordinário n.º 2026NE000557, emitida em 15/05/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais). OBJETO: BUFFET TIPO CAFE DA MANHA OU LANCHE DA TARDE (20 PESSOAS). EVENTO: PASSAGEM DE COMANDO DO BATALHAO DE AVIACAO OPERACIONAL. Pelo Distrito Federal: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 81/2026 DGP/PMDF, DE 28 DE MAIO DE 2026 HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) EDITAL DE ABERTURA Nº 03/2025 - DGP/PMDF, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670, de 3 de junho de 2009, mediante as condições estipuladas neste edital e nas demais disposições legais aplicáveis, torna público o HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA, referente ao concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFOPM) do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da Polícia Militar do Distrito Federal, regido pelo Edital nº 03/2025 DGP/PMDF, conforme as seguintes disposições. 1. O local de realização das provas objetiva e discursiva estará disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, a partir da data constante do item 3 deste edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de realização das provas. 2. A aplicação das provas objetivas e da prova discursiva, no dia 14 de junho de 2026, seguirá o horário de Brasília/DF, conforme descrito abaixo: Abertura dos portões 12 horas Fechamento dos portões 13 horas Início das provas 13 horas e 30 minutos Tempo de aplicação das provas 5 horas 3. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, a partir do dia 5 de junho de 2026, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. 5. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026 (SRP) Processo nº 00054-00091312/2026-72. Objeto: Contratação de serviços especializados em ATIVIDADES CLÍNICAS COMPLEMENTARES DE NÍVEL SUPERIOR, DE CARÁTER CONTINUADO, POR MEIO DE POSTOS DE TRABALHO, NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, NAS SEGUINTES ESPECIALIDADES: ASSISTENTE SOCIAL (SSO), ENFERMEIRO (ENF), FARMACÊUTICO (FAR), FISIOTERAPEUTA (FIS), FONOAUDIÓLOGO (FON), NUTRICIONISTA (NUT), PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PEF), PSICÓLOGO (PSI) E TERAPEUTA OCUPACIONAL (TOC), totalizando 233 (duzentos e trinta e três) postos de trabalho, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do edital. A presente contratação é motivada também pelo pedido de rescisão contratual da empresa MED MAIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ n. 09.557.452/0001-43, contratada do DSAP em 2025, para prestar os mesmos serviços. Valor estimado: R$ 31.353.933,44 (trinta e um milhões, trezentos e cinquenta e três mil novecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). Tipo: menor preço. Data da licitação e limite para recebimento das propostas: 16 de junho de 2026, às 14h (horário de Brasília). UASG: 926670. Unidade Orçamentária: 170485. Fonte de recursos: 100 - FCDF. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50. A cópia do edital estará disponível nos sítios eletrônicos www.gov.br/compras e https://portalsaudepmdf.pm.df.gov.br/dsap-pregoes-eletronicos/ a partir de 29 de maio de 2026. Informações: (61) 3190-8088, dpgc.npl@pm.df.gov.br. Brasília/DF, 28 de maio de 2026 SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM Chefe POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo nº 00052-00004588/2026-85 PCDF/DGPC/DAG/NRLC. O Diretor do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do Distrito Federal DAG/PCDF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, com fundamento na legislação vigente, notadamente no Art. 155, Inc. I e Art. 156, Inc. II, ambos da Lei 14.133/2021 e no Item 7.12.4, I do Termo de Referência da contratação, considerando os elementos constantes nos autos do processo em epígrafe, resolve aplicar à empresa LAGUNA ESPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 o nº 52.307.066/0001-22, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), em face do atraso injustificado de 34 (trinta e quatro) dias na entrega de 180 (cento e oitenta) caixas de alfinete de aço adquiridos pela Instituição, decorrentes do contrato formalizado pelo recebimento da Nota de Empenho 2025NE001073. A presente penalidade tem eficácia a partir da data desta publicação. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO, Ordenador de Despesas, Diretor do Departamento de Administração Geral. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2026 Partes: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN/DF e FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV . Processo: 0005500120969/2025-45 . Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados visando à implantação de uma metodologia permanente de custeio e precificação para o DETRAN/DF, baseada no modelo Time-Driven Activity-Based Costing (TD-ABC), abrangendo o mapeamento de processos, levantamento de custos diretos e indiretos, e a definição de critérios técnicos e auditáveis. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 13/2026, art. 74, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021 . Valor Total: R$ 5.500.000,00 . Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.122.8217.8517.0022, Natureza da Despesa 339035 e 339039, Fonte de Recursos 220 . Vigência: 12 (doze) meses . Data da assinatura: 26/05/2026 . Signatários: MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral pelo DETRAN/DF e CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL, Presidente do Conselho Diretor e da Instituição pela FGV. DIREÇÃO GERAL ADJUNTA EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 100/2026 Partes: DETRAN-DF e VIAÇÃO PIRACICABANA S.A (VIAÇÃO PIRACICABANA), CNPJ nº 54.360.623/0043-53. Processo nº 00055-00040262/2026-37. Objeto: credenciamento como Instituição Credora. Data da assinatura: 26/05/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura. Signatários: MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO, Diretor Geral-Adjunto e JOSÉ MENDES, Sócio. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 118/2026 Partes: DETRAN-DF e BITENCOURT DESPACHOS E FESTAS LTDA, CNPJ nº 05.404.671/0001-31. Processo nº 00055-00024942/2026-11. Objeto: credenciamento como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 26/05/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura. Signatários: MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO, Diretor Geral Adjunto e NILTON CARDOSO BITENCOURT, Sócio. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 66/2026 Partes: DETRAN-DF e BANCO TOYOTA DO BRASIL SA, CNPJ nº 03.215.790/000110. Processo nº 00055-00017142/2023-93. Objeto: credenciamento como Instituição Credora. Data da assinatura: 26/05/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura. Signatários: MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO, Diretor Geral Adjunto e PAULO CESAR AUGUSTO DOMINGUES CORREA, Sócio. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 73/2026 Partes: DETRAN-DF e ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO RCI BRASIL LTDA, CNPJ nº 73.230.674/0001-56. Processo nº 00055-00044700/2022-11. Objeto: credenciamento como Instituição Credora. Data da assinatura: 26/05/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar de 05/07/2026. Signatários: MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO, Diretor Geral Adjunto e LUCAS SILVA COSTA e MÔNICA CAMPELO CHAGAS, Procuradores. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE COMPANHIA DO METROPOLITANO COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Extrato de Termo de Ajustamento de Conduta. Processo: 00097-00016757/2024-88. Descrição do fato: Contrariar a Norma Organizacional - Regime Disciplinar, código 020.NA.023.01, especificamente o item 6.1.7 dos Deveres dos Empregados, por não levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que teve ciência. HUMBERTO DA SILVA LOPES DE ALMEIDA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO TERMO DE FOMENTO (MROSC) Nº TF-1-FDCA/2026 - SEJUS/FDCA-DF, DA OSC INSTITUTO DO CARINHO PROCESSO: P.A.: 00400-00050485/2023-00 / IP Nº 2159 da PLATAFORMA PARCERIAS MROSC. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA-SEJUS/FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEFDCA-DF E A OSC INSTITUTO DO CARINHO. Este instrumento tem por objeto prorrogação de Ofício, nos termos do Art. 43, § 1º, do Decreto nº 37.843/2016; do Art. 32 da Portaria nº 939, de 03 de outubro de 2022 e Cláusula 3.4 do Termo de Fomento Nº TF-1FDCA/2026, registrando a seguinte alteração: CLÁUSULA PRIMEIRA PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA: A vigência do Termo de Fomento Nº TF-1-FDCA/2026 prevista até o dia 07/08/2026 terá acréscimo de 39 (trinta e nove) dias, passando a viger até o dia 15/09/2026, em razão de prorrogação de Ofício, nos termos do Art. 43, § 1º, do Decreto nº 37.843/2016; do Art. 32 da Portaria nº 939, de 03 de outubro de 2022 e Cláusula 3.4 do Termo de Fomento Nº TF-1-FDCA/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Este apostilamento é parte integrante do Termo de Fomento supramencionado, ficando inalteradas as demais cláusulas contratuais. SIGNATÁRIO: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de SecretárioExecutivo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 08/2020-SEJUS - SIGGO 40850 PROCESSO: 00400-00008361/2019-37. PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL X CLAUDIA SONDA BEVILACQUA, LAURA SONDA GREGOL e MARIA DE LOURDES DE MELO SONDA. OBJETO: A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste do valor mensal da locação no percentual de 4,14% do IPCA. VALOR: O valor mensal da locação é de R$ 11.286,23 (onze mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 135.434,76 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Unidade Orçamentária: 44.101; II Programa de Trabalho: 14.243.6211.2579.0020; III Natureza da Despesa: 33.90.36; IV Fonte de Recursos: 100. O empenho é de R$ 90.289,84 (noventa mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme Nota de Empenho n.º 2026NE00036, emitida em 14/01/2026, sob o evento n.º 400091, na modalidade Global, reforçada pela Nota de Empenho n.º 2026NE00702, emitida em 21/05/2026, sob o evento n.º 400092 , na Modalidade Global. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 21 de maio de 2026 a 21 de maio de 2027. DATA DE ASSINATURA: 21/05/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela Contratada: LAURA SONDA GREGOL, na qualidade de Procuradora Legal. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 10/2020-SEJUS - SIGGO 40888 PROCESSO: 00400-00012764/2019-81. PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL X SUKKOT ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses. VALOR: O valor mensal da locação é de R$ 11.295,93 (onze mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), e o valor estimado do condomínio é R$ 750,54 (setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), resultado no valor mensal estimado de R$ 12.046,47 (doze mil quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 144.557,64 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Unidade Orçamentária: 44.101; II Programa de Trabalho: 14.243.6211.2579.0020; III Natureza da Despesa: 33.90.39; IV Fonte de Recursos: 1500.100000000. O empenho é de R$ 96.371,76 (noventa e seis mil trezentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme Nota de Empenho 2026NE00346, emitida em 05/03/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Global, reforçada pela Nota de Empenho 2026NE00703, emitida em 22/05/2026, sob o evento n.º 400092, na modalidade Global. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 25 de maio de 2026 a 25 de maio de 2027. DATA DE ASSINATURA: 25/05/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela Contratada: ALEXANDRE CRISPI SIQUEIRA, na qualidade de Administrador. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 - PARCERIA OSC PROCESSO Nº 00400-00019922/2025-71. A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, considerando deliberação da 369ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA do CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, conforme Memória de Reunião nº 204309301, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA do Edital de Chamamento Público nº 01/2025-Parceria OSC, que visa a seleção de Organização da Sociedade Civil para formalização de parceria com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio de TERMO DE FOMENTO, para o fomento de projeto social voltado à política de promoção aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, regendo-se pelo disposto na Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas Leis Orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e demais atos normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos descritos no Edital. ONDE SE LÊ: ETAPA I - FASE SELEÇÃO EVENTO DATA PROVÁVEL Prazo para impugnação do Edital Até 5 dias a partir da publicação no DODF de 09/12/2025 Até 13/12/2025 Período de recebimento das propostas Pelo período de 30 dias contados a partir de 60 dias da publicação do Extrato Edital De 06/02/2026 Até 07/03/2026 Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção Até 56 dias após o período de recebimento das e divulgação do Resultado Provisório da Seleção propostas Até 02/05/2026 Fase recursal quanto ao Resultado Provisório da Seleção Até 10 dias após a divulgação do resultado provisório De 06/05/2026 Até 15/05/2026 Divulgação do julgamento dos recursos, resultado definitivo e convocação da OSC selecionada para a Fase de Habilitação Até 15 dias após a fase recursal De 18/05/2026 Até 31/05/2026 ETAPA II - FASE HABILITAÇÃO EVENTO DATA PROVÁVEL Apresentação da documentação de habilitação Até 10 dias após convocação De 03/06/2026 Até 12/05/2026 Análise da documentação, elaboração de pareceres e deliberação do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CAFCDCA - DF) Até 60 dias após apresentação da documentação Até 14/08/2026 Divulgação do resultado provisório de habilitação Até 75 dias após apresentação da documentação Até 29/08/2026 Até 10 dias após divulgação do Fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação (em resultado provisório Até 09/09/2026 caso de decisão por inabilitação Divulgação do julgamento dos recursos, resultado provisório de habilitação e divulgação Resultado atualizado de Habilitação Até 10 dias após fase recursal até 19/09/2026 Fase recursal pelos participantes preteridos no Resultado atualizado de Habilitação Até 10 dias após homologação do resultado final De 21/09/02026 Até 30/09/2026 Análise e divulgação do julgamento dos recursos, dos Até 10 dias após a fase recursal para Resultado atualizado de Habilitação, se houver e Homologação o participante preteridos De final dos Resultados Definitivos 01/10/2026 Até 09/10/2026 Convocação para assinatura do Termo de Fomento Até 10 dias após a homologação dos resultados definitivos De 13/10/2026 Até 22/10/2026 Assinatura do Termo de Fomento Até 30 dias da convocação para assinatura do termo. 21/11/2026 LEIA-SE ETAPA I - FASE SELEÇÃO EVENTO DATA PROVÁVEL Prazo para impugnação do Edital Até 5 dias a partir da publicação no DODF de 09/12/2025 Até 13/12/2025 Período de recebimento das propostas Pelo período de 30 dias contados a partir de 60 dias da publicação do Extrato Edital De 06/02/2026 Até 07/03/2026 Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção Até 56 dias após o período de recebimento das e divulgação do Resultado Provisório da Seleção propostas Até 02/05/2026 Fase recursal quanto ao Resultado Provisório da Seleção Até 10 dias após a divulgação do resultado provisório De 06/05/2026 Até 15/05/2026 Divulgação do julgamento dos recursos, resultado definitivo e convocação da OSC selecionada para a Fase de Habilitação Até 30 dias após a fase recursal De 18/05/2026 Até 15/06/2026 ETAPA II - FASE HABILITAÇÃO EVENTO DATA PROVÁVEL Apresentação da documentação de habilitação Até 10 dias após convocação De 18/06/2026 Até 27/06/2026 Análise da documentação, elaboração de pareceres e deliberação do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CAFCDCA - DF) Até 60 dias após apresentação da documentação Até 27/08/2026 Divulgação do resultado provisório de habilitação Até 75 dias após apresentação da documentação Até 13/09/2026 Fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação (em caso de decisão por inabilitação Até 10 dias após divulgação do resultado provisório Até 26/09/2026 Divulgação do julgamento dos recursos, resultado provisório de habilitação e divulgação Resultado atualizado de Habilitação Até 10 dias após fase recursal até 07/10/2026 Fase recursal pelos participantes preteridos no Resultado atualizado de Habilitação Até 10 dias após homologação do resultado final De 13/10/02026 Até 22/10/2026 Análise e divulgação do julgamento dos recursos, dos Até 10 dias após a fase recursal para Resultado atualizado de Habilitação, se houver e Homologação o participante preteridos De final dos Resultados Definitivos 23/10/2026 Até 01/11/2026 Convocação para assinatura do Termo de Fomento Até 10 dias após a homologação dos resultados definitivos De 05/11/2026 Até 16/11/2026 Assinatura do Termo de Fomento Até 30 dias da convocação para assinatura do termo. 16/12/2026 A íntegra do Edital e o Cronograma de Atividades estarão disponibilizados na Plataforma GDF MROSC (https://parcerias.df.gov.br/), bem como no site do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (https://cdca.sejus.df.gov.br/), e no site da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (https://www.sejus.df.gov.br/). JOÃO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA Presidente do CDCA/DF JAIME SANTANA DE SOUSA Secretário Executivo da SEJUS/DF FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90006/2026 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DISTRITO FEDERAL, Substituta no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 1.049 de 07 de novembro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019,resolve: CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR, nos termos do Artigo 139, da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, ao servidor EDVALDO DOS SANTOS, matrícula nº 82216-7, Quinquênio: 7º, de 08/06/2026 a 07/07/2026, Processo SEI-GDF Nº 0005600002048/2026-54. TEREZA CRISTINA DA MOTA E SOUZA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90006/2026 PROCESSO: 00056.00001090/2025-77. OBJETO: Pregão eletrônico, na modalidade Registro de Preços, destinado a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), destinados à utilização nas atividades agrícolas desenvolvidas na Fazenda Papuda e nas demais unidades da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. TIPO: Menor Preço. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 402.536,50 (quatrocentos e dois mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos). DATA/HORA DE REABERTURA: 15/06/2026, às 09:30hs. O edital de licitação, com todos seus anexos, poderá ser obtido no site https://www.gov.br/compras/pt-br/, no Portal de Compras Públicas (PNCP) ou na página oficial da FUNAP/DF, https://www.funap.df.gov.br/editais-e-publicacoes/. Maiores informações na CPL/FUNAP fone: (61) 3686-5055. ANTONIO VIANA DE SOUZA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO- CAI Torna público que recebeu do Instituto Brasília Ambiental- IBRAM/DF, a Autorização de Exploração- Corte de Árvores Isoladas- CAI nº 2053.4.2026.77630-IBRAM, objetivando Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 a remoção de vegetação para as obras de realocação do interceptor de esgotos Int.RF1.002 CAESB no endereço Quadra QN 7, Área Especial 1, Regimento da Polícia Montada PMDF, na área da Administração Regional do Riacho Fundo I RA-RFI. Processo nº 0039100005811/2025-71 Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB. AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO-ASV Torna público que recebeu do Instituto Brasília Ambiental- IBRAM/DF, a Autorização de Supressão de Vegetação- ASV nº 2053.8.2026.77629-IBRAM- objetivando a remoção de vegetação para as obras de realocação do interceptor de esgotos Int.RF1.002 CAESB no endereço Quadra QN 7, Área Especial 1, Regimento da Polícia Montada PMDF, na área da Administração Regional do Riacho Fundo I RA-RFI. Processo nº 0039100005811/2025-71. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB. 2. A licitação, inicialmente publicada no Diário Oficial da União DOU (Edição nº 76, Seção 3, Página 230) / Diário Oficial do Distrito Federal DODF (Nº 74, Seção 3, Página 127) em 24/04/2026, teve seu prazo prorrogado. 3. As propostas deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, via Peticionamento Web disponível no sítio eletrônico da Companhia, até às 23h59 do dia 08/06/2026. 4. A abertura das propostas ocorrerá em sessão pública virtual, por meio de plataforma de reuniões on-line disponibilizada pela Caesb, no dia 10/06/2026, às 09h00. 5. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital e seus anexos. 6. O Edital e seus anexos, bem como informações adicionais, poderão ser obtidas no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/), pelo telefone (61) 3213-7164 e pelo e-mail licitacoesespeciais@caesb.df.gov.br. PEDRO SEVILLIS BALDOMIR Coordenador da Comissão Especial de Licitação EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10179. ASSINATURA: 27/05/2026. PROCESSO Nº 0009200015048/2026-11. Inexigibilidade com base no artigo 118 do RILC/CAESB - 2023 e no artigo 30 da lei 13.303/2016. OBJETO: Prestação de serviços de "consultoria especializada para revisar e atualizar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), adequando-o às exigências da Lei nº 13.303/2016 e do novo Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB (RILC) e de sua Norma Diretiva de Licitações e Contratações da CAESB - ND.GSS-00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.8209.8517.6977/33.90.39, CÓDIGO 12.403.404.300-7, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 1389/2026, DATADO DE: 18/05/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 240(duzentos e quarenta) e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Gabriela Pelles Rezende, matrícula nº 53.221-5 gestor. Fabio Moura da Silva, matrícula nº 51.970-7, Wállyson Corrêa Silva, matrícula nº 53.484-6, Liliane Cristine da Silva, matrícula nº 53.380-7, Amanda Rodrigues de Camargo, matrícula nº 52.688-6 para fiscais. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Andre Kluppel Carrara - Diretor de Suporte ao Negócio. Pela EMPRESA RICARDO SAMPAIO TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA: Ricardo Alexandre Sampaio. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10180. ASSINATURA: 27/05/2026. PROCESSO Nº 0009200001929/2026-34. Dispensa de Licitação com base no artigo 117 do RILC/CAESB- 2023 e no artigo 29 da lei 13.303/2016. OBJETO: Contratação de plataforma de pesquisa de jurisprudência dotada de ferramentas de inteligência artificial, denominada "Pesquisa Jurídica Avançado + Jus IA", fornecida pela Contratada, que permite, através do acesso à plataforma Jusbrasil (jusbrasil.com.br) ("Plataforma"), acesso liberado ao assistente jurídico Jus IA, que oferta busca confiável com IA amparada na maior base jurídica do país, produção e revisão de documentos jurídicos, síntese e análise precisa de conteúdos jurídicos e verificação das referências jurídicas de todo material gerado; ainda permite consulta, a cópia e o download de Jurisprudência, Diários Oficiais, Modelos e Peças, assim como a leitura de obras da Revista dos Tribunais, editora Sobredireito, entre outras editoras, a busca por conteúdo dentro das obras e a cópia de referências com formatação ABNT; além de acompanhamento de até 5 processos e consultaprocessual por nome, CPF e número CNJ, acesso aos autos, notificações por e-mail sobre novas movimentações para atendimento a 28 (vinte e oito) usuários, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.8209.8517.6977/33.90.39, CÓDIGO 12.703.721.300-3, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 1393/2026, DATADO DE: 19/05/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 74.672,64 (setenta e quatro mil e seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 74.672,64 (setenta e quatro mil e seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 24(vinte e quatro) e 24 (vinte e quatro) mês(es), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Iago Medeiros Tourinho, matrícula nº 53.698-9 para gestor e fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Mauro Sergio Barbosa - Diretor Jurídico. Pela GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA: Luís Felipe Fiocati Melgarejo. ASSESSORIA DE LICITAÇÕES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES AVISO DE ADIAMENTO/PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL LPN nº 004/2026 KfW Projeto BMZ nº 202167070. Contrato de Empréstimo nº 30948 Processo nº 00092-00035553/2025-91 1. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Caesb informa o adiamento/prorrogação da Licitação Pública Nacional LPN nº 004/2026, cujo objeto é a Setorização, Adequação e Substituição de Redes de Abastecimento 2ª Etapa e Trechos Remanescentes, Fercal / DF, no âmbito do Programa Resiliência Climática em Cidades (Setor Água), financiado pelo KfW Kreditanstalt für Wiederaufbau, Projeto BMZ nº 202167070, Contrato de Empréstimo nº 30948. Valor estimado da contratação, com BDI: R$ 8.381.469,74. AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL LPN nº 005/2026 KfW Projeto BMZ nº 202167070. Contrato de Empréstimo nº 30948 Processo nº 00092-00003941/2026-62 1. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Caesb torna público que realizará Licitação Pública Nacional LPN para Setorização, Substituição e Adequação das Redes de Distribuição de Água no Distrito de Medição e Controle (DMC 10) São Sebastião/DF 2ª Etapa e Trechos remanescentes, no âmbito do Programa Resiliência Climática em Cidades (Setor Água), financiado pelo KfW Kreditanstalt für Wiederaufbau, Projeto BMZ nº 202167070, Contrato de Empréstimo nº 30948. Valor estimado da contratação, com BDI: R$ 5.244.990,67. 2. O procedimento será conduzido conforme as Diretrizes de Aquisições e Contratações aplicáveis do KfW. 3. As propostas deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, via Peticionamento Web disponível no sítio eletrônico da Companhia, até às 23h59 do dia 06/07/2026. 4. A abertura das propostas ocorrerá em sessão pública virtual, por meio de plataforma de reuniões on-line disponibilizada pela Caesb, no dia 08/07/2026, às 09h00. 5. O Edital e seus anexos, bem como informações adicionais, poderão ser obtidos no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/), pelo telefone (61) 3213-7164 e pelo e-mail licitacoesespeciais@caesb.df.gov.br. PEDRO SEVILLIS BALDOMIR Coordenador da Comissão Especial de Licitação COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA CEB GERAÇÃO S.A ADITIVO DE CONTRATO Processo nº 00311-00000035/2024-20 - Foi aprovado a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 012/2024 com a BRIO SOLUÇÕES LTDA. O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA do Contrato nº 012/2024 CEBG, de forma consensual entre as partes. O prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato n° 12/2024, fica prorrogado em 36 (trinta e seis) meses, contados do encerramento do prazo inicial do Contrato, iniciando-se em 30/05/2026 e encerrando dia 29/05/2029. O valor global de R$ 1.359.892,50 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), referentes à prestação dos serviços para os próximos 36 (trinta e seis) meses. Brasília/DF, 28 de maio de 2026 PEDRO CARDOSO DE SANTANA FILHO Diretor-Geral COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00011579/2023-09. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.S. Nº 311/2024 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e EMPRESA SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: Supressão financeira do Contrato. Suprime-se do valor do contrato, a importância de R$ 495.108,35, referente aos itens 9 (Instalação, implantação e validação de um RDC-Arq (solução open-source) e do (SIGAD) e 11 (treinamento aos usuários), acrescidos por meio de reajuste autorizado pela Decisão da Diretoria Executiva Sessão 4.851ª, realizada em 11 de dezembro de 2025. Após a presente supressão, o valor do contrato passará de R$ 7.033.046,19 para R$ 6.537.937,84. DATA DA ASSINATURA: 26/05/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, José Itamar Feitosa e Alessandro de Souza Queiroz. NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 023/2026 NLC/PRES do tipo menor preço modo de disputa aberto, para Registro de Preços visando eventual contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de Sistemas Modulares de Recreação, a serem entregues na Sede da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, localizada no Setor de Áreas Públicas, lote B, Guará/DF, e instalados em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, de acordo com as especificações técnicas do Termo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 de Referência, Edital e seus anexos - Valor estimado da contratação R$ 18.135.000,00 objeto do processo nº 00112-00006088/2026-81. Data e horário da licitação: 25 de junho de 2026 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a licitação acima e que o Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.novacap.df.gov.br. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 28 de maio de 2026 CELSO CERCHI BONATTI Chefe DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 04/2026 PROCESSO Nº 00054-16186/2025-19: Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel nº 04/2026; CEDENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.070.532/0001-03; CESSIONÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PMDF, CNPJ nº 08.942.610/0001-16; OBJETO: Cessão de uso não onerosa de edifício localizado nas instalações do DER/DF, situado na DF-001, km 00, Região dos Lagos 2º Distrito Rodoviário Sobradinho/DF, destinado ao funcionamento do 13º Batalhão de Polícia Militar 13º BPM. PRAZO: 27/05/2026 à 27/05/2028; VIGÊNCIA: 24 (vinte q quatro) meses. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026 - ASSINANTES: Pelo DER/DF: Presidente, Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR; Pela PMDF: Coronel ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES GERÊNCIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90015/2026-SEAGRI/DF Processo: 00070-00007132/2024-97, Pregão Eletrônico SRP nº 90027/2025-SEAGRI/DF (UASG 926523), homologado em 06/04/2026, Brasília - DF. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de máquinas rodoviárias, triturador/picador de galhos florestais para atender às demandas da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI/DF), conforme descrição, características, prazos, condições e demais obrigações e informações constante no Termo de Referência e Edital de Licitação. Valor total do certame em R$ 16.841.499,97 (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e um mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). Cumpre informar que se sagrou vencedora a empresa: FAROL COMERCIAL E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 23.414.622/0001-61, para os "Itens 03 e 07" com o melhor valor total de R$1.262.499,97 (Um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). Importes disponíveis para adesão: até o dobro dos quantitativos registrados, nos termos do Edital. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no site www.agricultura.df.gov.br, no menu 'Editais', bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas: https://www.gov.br/pncp/pt-br. IANCA DE ARAÚJO Gerente de Licitações CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2026 As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal torna público que realizará o Pregão Presencial nº 03/2026 no dia 16 de junho de 2026. Processo n° 00071-00000218/2024-61Objeto: Ocupação de espaços padronizados e individualizados, disponíveis na CEASA/DF mediante Termo de Permissão Remunerada de Uso TPRU, da loja relacionada a seguir, destinadas prioritariamente ao comércio em nível de varejo de produtos e/ou serviços que estejam em consonância com a missão da CEASA/DF conforme descrito a seguir para cada unidade licitada: a) Box n.º 06 no Pavilhão B 11, com área equivalente a 90 m², para a comercialização, em nível de varejo, de produtos e/ou serviços que estejam em consonância com a missão da CEASA/DF, conforme Edital e seus anexos. Início da sessão de disputa: 16 de junho de 2026, às 10:00 horas e credenciamento de 09:00 às 10:00 horas, no Local: CEASA/DF, SIA Trecho 10 lote 05, Auditório do CCC. Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (61) 3363-1024 e endereço eletrônico: licitacoes@ceasa.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de maio de 2026 AUGUSTO PEDRO SILVA Diretor AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2026 As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal torna público que realizará o Pregão Presencial nº 04/2026 no dia 16 de junho de 2026. Processo n° 00071-00000876/2024-52Objeto: Ocupação de espaços padronizados e individualizados, disponíveis na CEASA/DF mediante Termo de Permissão Remunerada de Uso TPRU, da loja relacionada a seguir, destinadas prioritariamente ao comércio em nível de varejo de produtos e/ou serviços que estejam em consonância com a missão da CEASA/DF conforme descrito a seguir para cada unidade licitada: a) Box nº 02 no Pavilhão B 11, com área equivalente a 90 m², para a comercialização, em nível de varejo, de produtos e/ou serviços que estejam em consonância com a missão da CEASA/DF, conforme Edital e seus anexos. Início da sessão de disputa: 16 de junho de 2026, às 14:00 horas e credenciamento de 13:00 às 14:00 horas, no Local: CEASA/DF, SIA Trecho 10 lote 05, Auditório do CCC. Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (61) 3363-1024 e endereço eletrônico: licitacoes@ceasa.df.gov.br. Brasília/DF, 28 de maio de 2026 AUGUSTO PEDRO SILVA Diretor AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2026 As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal torna público que realizará o Pregão Presencial nº 05/2026 no dia 17 de junho de 2026. Processo n° 00071-00000071/2026-71Objeto: Ocupação de espaços padronizados e individualizados, disponíveis na CEASA/DF mediante Termo de Permissão Remunerada de Uso TPRU, da loja relacionada a seguir, destinadas prioritariamente ao comércio em nível de varejo de produtos e/ou serviços que estejam em consonância com a missão da CEASA/DF conforme descrito a seguir para cada unidade licitada: a) Box nº 04-F no Pavilhão B-11, com área equivalente a 54,3 m², para a comercialização, em nível de varejo, de produtos e/ou serviços que estejam em consonância com a missão da CEASA/DF, conforme Edital e seus anexos. Início da sessão de disputa: 17 de junho de 2026, às 10:00 horas, e credenciamento de 09:00 às 10:00 horas, no Local: CEASA/DF, SIA Trecho 10 lote 05, Auditório do CCC. Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (61) 3363-1024 e endereço eletrônico: licitacoes@ceasa.df.gov.br. Brasília/DF, 28 de maio de 2026 AUGUSTO PEDRO SILVA Diretor EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EXTRATO CONTRATUAL Processos SEI nº(s): 00072-00001700/2024-90 e 00072-00001072/2026-12. Instrumento: Contrato Administrativo nº 013/2026 - GCONV. Partes: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF e a EMPRESA CAPITAL SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de manutenção predial previstos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI-DF), realizados sob demanda, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, por meio de sistema de regisro de preços. A manutenção predial compreende em manutenção preventiva e corretiva nos imóveis, cuja área construída aproximada é de 21.500m². Os serviços serão executados nas unidades administradas pela Emater-DF. Valor: R$ 83.875,00 (oitenta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais). Data da Assinatura: 26/05/2026. Vigência: O contrato terá a vigência de 1(um) ano a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado respeitando o limite contratual máximo de 5 (anos) de duração, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 64 do do RILC/EMATERDF. Signatários: P/EMATER-DF: CLEISON MEDAS DUVAL - Presidente da EMATERDF. P/ CAPITAL SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA: Marcus Vinícius de Oliveira Carvalho Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO Nº 45/2025 EDITAL Nº 03/2025 FAPDF PUBLICA FAPDF Processo SEI nº 00193-00000668/2025-67. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADO: Thavio Junior Barbosa Pinto. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 45/2025, por mais 06 (seis) meses, a contar de 05/06/2026, com vigência até 05/12/2026, sem novos repasses financeiros. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo originário. SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA 4º PERÍODO - 04 A 08/05/2026 SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS A Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL FAPDF, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17 do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, que aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 27, incisos II e XVIII, do Regimento Interno, e nos termos do processo 00193-00000010/2026-36, TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR referente às propostas submetidas para o EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA - no 4º período de 04 a 08/05/2026: FAIXA A: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 Não houve propostas selecionadas. FAIXA B: 1º Valter Geronimo Camilo Junior, 140, Valor aprovado: R$ 9.800,00. FAIXA C: 1º Calliandra Maria de Souza Silva, 140, Valor aprovado: R$ 16.000,00; 2º Renato Caparroz, 125, Valor aprovado: R$ 7.000,00; 3º Rui de Moraes Júnior, 120, Valor aprovado: R$ 12.795,00; 4º Shila Minari Hargreaves, 120, Valor aprovado: R$ 19.000,00; 5º Victor Hugo de Souza Ribeiro, 120, Valor aprovado: R$ 20.000,00; 6º Danilo Vieira de Carvalho, 110, Valor aprovado: R$ 15.000,00; 7º Lucas Oliveira Gomes Ferreira, 105, Valor aprovado: R$ 20.000,00. INFORME: Ressalta-se que esta lista contempla apenas propostas habilitadas e avaliadas dentro do limite orçamentário previsto no Edital (itens 3.2.2 e 12.8). A seleção da proposta não garante direito subjetivo ao apoio financeiro, sendo condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Edital (item 17.2). Em atenção ao item 16.2 e 16.1, a partir desta data está aberto o prazo para interposição de recurso administrativo. Em caso de não habilitação da proposta ou de interesse em obter detalhes sobre a análise da proposta habilitada, o proponente deverá encaminhar sua solicitação para coobe@fap.df.gov.br. ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. PROCESSO: 00150-00006721/2026-48. INTERESSADO: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. RATIFICO, nos termos do artigo 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para adquirir a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação, conforme inciso II, da mencionada lei, referente a contratação artística da cantora ALLANA MACEDO, representada pela empresa AM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 41.981.534/0001-23, para apresentação no dia 30 de maio de 2026, com duração de 1h30min., dentro da programação "FEST VERÃO BSB EDIÇÃO ARRAIÁ", que acontecerá no mês de MAIO DE 2026, estacionamento do Centro Olímpico do Gama, Brasília - DF, nos termos da Lei Complementar n.º 934/2017, da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital nº 38.933/2018, da Portaria n.º 262 de 05/12/2022 e da Portaria n.º 64 de 04/04/2023, consoante especifica o Termo de Referência - SECEC/SDDC/CPMPE (203915191), Termo de Correção de Documento (204112157), Documento de Formalização de Demanda - DFD n.º 25/2026 - SECEC/SDDC/CPMPE (203915187), Mapa de Riscos SECEC/SDDC/CPMPE (203915190), Estudo Técnico Preliminar - ETP (203915188), e Proposta Comercial (203915196), corroborada com o o Ato Autorizativo (204121779) e a Declaração de Disponibilidade Orçamentária do Subsecretário de Administração Geral (204121309), que apresenta a adequação fiscal para execução do serviço no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Publique-se e encaminhe-se a Subsecretaria de Administração Geral, para os fins pertinentes. FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. PROCESSO: 00150-00006755/2026-32. INTERESSADO: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. RATIFICO, nos termos do artigo 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para adquirir a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação, conforme inciso II, da mencionada lei, referente a contratação artística da dupla RAYANE & RAFAELA, representada pela empresa SANTOS E MIRANDA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 41.840.881/0001-36, para apresentação no dia 30 de maio de 2026, com duração de 1h30min., dentro da programação "FEST VERÃO BSB EDIÇÃO ARRAIÁ", que acontecerá no mês de MAIO DE 2026, estacionamento do Centro Olímpico do Gama, Brasília - DF, nos termos da Lei Complementar n.º 934/2017, da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital nº 38.933/2018, da Portaria n.º 262 de 05/12/2022 e da Portaria n.º 64 de 04/04/2023, consoante especifica o Termo de Referência - SECEC/SDDC/CPMPE (203978506), Termo de Correção de Documento (204111574), Documento de Formalização de Demanda - DFD n.º 27/2026 SECEC/SDDC/CPMPE (203978502), de Riscos - SECEC/SDDC/CPMPE (203978505), Estudo Técnico Preliminar - ETP (203978503), e Proposta Comercial (203978508), corroborada com o o Ato Autorizativo (204172335) e a Declaração de Disponibilidade Orçamentária do Subsecretário de Administração Geral (204125034), que apresenta a adequação fiscal para execução do serviço no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Publique-se e encaminhe-se a Subsecretaria de Administração Geral, para os fins pertinentes. FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA. SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL FUNDO DE APOIO À CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO O Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura - CAFAC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018 e Portaria nº 488 de 21 de dezembro de 2018, torna públicas decisões referentes a processos em fase de prestação de contas. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação oficial da decisão, excetuadas as decisões referentes a recursos já anteriormente apresentados. Processo nº: 0150-001283/2017 - Projeto: FRAGMENTO III AUDIOVISUAL - Agente Cultural: ANNA PAOLA SPINELLI PARCA CARDOSO - Decisão nº 360/2026: aprovar a prestação de contas com aplicação de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Manter a obrigação de devolver as tarifas bancárias no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) e os rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), não restituídos. Processo nº: 0150-001446/2017 - Projeto: MESTRA MARTINHA DO CÔCO - CULTURA POPULAR NO PARANOÁ - Agente Cultural: MARTA LEONARDO DE OLIVEIRA Decisão nº 359/2026: aprovar a prestação de contas com a penalidade de advertência. Processo nº: 0150-001510/2017 - Projeto: CD BRASILIDADE E FLOW - Agente Cultural: MAIKE CHRISTIAN MILHOMEM FREITAS DE OLIVEIRA - Decisão nº 358/2026: aprovar a prestação de contas com a imposição da obrigação de devolução de recursos no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), bem como da penalidade de multa no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais). Processo nº: 00150-00005856/2018-86 - Projeto: CENTRO CULTURAL CISFAC - Agente Cultural: CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DA FAMILIA E DA CRIANÇA Decisão nº 356/2026: aprovar a prestação de contas, com aplicação da penalidade de advertência. Processo nº: 00150-00006752/2020-11 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: OLIVIA HERNÁNDEZ FERNÁNDEZ - Decisão nº 349/2026: aprovar a prestação de contas com a imposição da obrigação de devolução de recursos no valor de R$ 124,55 (cento e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), bem como da penalidade de advertência. Processo nº: 00150-00006878/2021-69 - Projeto: LETRINHAS DA PAZ - Agente Cultural: LYARA APOSTOLICO DE AZEVEDO - Decisão nº 343/2026: reprovar totalmente a prestação de contas com a imposição da devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 194.725,00 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), acrescidos de correção monetária, contados desde a data de seu desembolso, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam, bem como a aplicação das penalidades de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e impedimento de acesso a novos recursos pelo prazo de 2 (dois) anos. Processo nº: 00150-00006739/2020-54 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: LEONEL FERREIRA LATERZA - Decisão nº 250/2026: aprovar a Prestação de Contas, aplicar a penalidade de advertência, pela não entrega de relatórios quadrimestais e posterior Arquivamento do Processo. Processo nº: 00150-00002793/2022-92 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: PEDRO RIBEIRO DE SOUSA - Decisão nº 242/2026: reprovar totalmente a prestação de Contas, com indicação da devolução integral dos recursos recebidos, R$14.999,85 (quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), acrescidos de correção monetária contados do início da vigência do Projeto 21/06/2022, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam, aplicação das penalidades de advertência em decorrência da não entrega dos relatórios quadrimestrais; multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pela não entrega do relatório final de prestação de contas; multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pela não execução do objeto; e impedimento de acesso a novos recursos pelo prazo de 1 (um) ano. Processo nº: 00150-00006807/2019-41 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: FELIPE MELLO HONDA - Decisão nº 252/2026: reprovar parcialmente a prestação de contas com a indicação de devolução do valor gasto com a credencial do evento de R$ 4.046,42 (quatro mil e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pela demora na resposta à diligência. Processo nº: 00150-00006089/2020-47 - Projeto: MINHAS RAIZES ANCESTRAIS Agente Cultural: HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA - Decisão nº 159/2026: aprovar a Prestação de Contas. Ainda o agente cultural será penalizado com advertência e multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo uso de rendimentos sem anuência do CAFAC. Processo nº: 00150-00007622/2019-54 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: MÁRCIO HENRIQUE SILVA VILLAS BOAS - Decisão nº 160/2026: indeferir parcialmente a prestação de contas, com a obrigação de devolução do valor de R$ 5.680,50 (cinco mil seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos), correspondente às etapas não executadas do projeto, devidamente atualizado. O Conselho decide , ainda, pela aplicação das seguintes penalidades: I Multa de R$ 200,00, pelo atraso na entrega do Relatório Final; II Advertência, pelo atraso e pela não apresentação tempestiva dos relatórios quadrimestrais. Processo nº: 00150-00002042/2019-71 - Projeto: CIRCULAÇÃO CAPOEIRA SOUNDSYSTEM - Agente Cultural: GABRIEL DE OLIVEIRA PINHEIRO - Decisão nº 164/2026: indeferir a solicitação de cancelamento do projeto, indicando a reprovação total da prestação de contas, nos termos dos arts. 57, 60 e 61 do Decreto nº 38.933/2018, considerando a inexecução integral do objeto, a ausência de apresentação de relatórios obrigatórios e a devolução intempestiva dos recursos públicos (comprovado nos autos). Sugiro ainda a aplicação das seguintes penalidades: multa no valor de R$ 600,00, em razão da não apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto após 3 anos do final da vigência; advertência pela não apresentação dos relatórios quadrimestrais de acompanhamento; e suspensão do direito de firmar novos instrumentos com o Fundo de Apoio à Cultura FAC pelo prazo de 01 (um) ano, em razão da inexecução do objeto com devolução dos recursos somente após três anos do término da vigência do Termo de Ajuste. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 Processo nº: 00150-00007955/2023-60 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: JULIANA SOUZA LIMA VERDE - Decisão nº 132/2026: aprovar a prestação de contas com aplicação da penalidade de advertência pela não entrega dos relatórios quadrimestrais. Processo nº: 0150-000338/2016 - Projeto: ATELIER RURAL - BORDANDO BRASÍLIA Agente Cultural: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTRA E ARTES POPULARES - Decisão nº 1391/2023: pela inexecução do projeto e, portanto, a aplicação da penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do montante dos recursos recebidos, totalizando R$ 13.498,00 (treze mil, quatrocentos e noventa e oito reais), uma vez que a devolução integral dos recursos foi realizada conforme consta nos autos comprovante de devolução à SEC no mesmo valor (fl. 154), informado no parecer da Diretória de Monitoramento e Controle de Resultados de Ações Culturais Fomentadas, ressaltando que a inexecução do projeto infringe a cláusula décima do item penalidades do Termo de Ajuste assinado. Processo nº: 0150-001917/2009 - Projeto: OFICINAS DE DANÇA DE RUA COMUNITÁRIAS NO ARAPOANGA - Agente Cultural: LEANDRO FONSECA RIBEIRO - Decisão nº 201/2026: aprovar a prestação de contas em função da comprovação do objeto do projeto vinculado ao Contrato n.º 004/2010, já deliberada pelo Conselho de Cultura, com o consequente arquivamento do processo, diante da impossibilidade de adoção de novas medidas ou sanções. Processo nº: 0150-001581/2010 - Projeto: PROJETO PALAVRA - Agente Cultural: ERONIDES GUIMARÃES FILHO - Decisão nº 221/2026: reprovar parcialmente a prestação de contas, com determinação de devolução ao erário do valor de R$ 45.541,10 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e dez centavos), acrescido de correção monetária a partir de 05/12/2022, multa de R$ 600,00 seiscentos reais) pela ausência de resposta à diligência por 03 anos e advertência pelo não cumprimento das disposições gerais do termo de ajuste. Processo nº: 0150-002697/2012 - Projeto: INVENTÁRIO DE REFERÊNCIAS CULTURAIS PARA A SALVAGUARDA DDO ´´BUMBA MEU BOI DO SEU TEODORO COMO PATRIMÔNIO CULTURAR IMATERIAL DO DISTRITO FEDERAL - Agente Cultural: GUNGA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - Decisão nº 166/2026: aprovar a solicitação com a aplicação de advertência devido à fragilidade documental (ausência de listas de presença e fotos), que impossibilita a aferição precisa do quantitativo de público direto, apesar da comprovação de realização das atividades por outros meios. Processo nº: 00150-00005811/2018-10 - Projeto: LETRA NA CAIXOLA - Agente Cultural: LUCELIA GOMES DE SOUZA - Decisão nº 692/2026: reprovar integralmente a Prestação de Contas, em razão da ausência do Relatório Final de Execução e dos Relatórios Quadrimestrais, determinando a devolução integral dos recursos recebidos, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos de correção monetária desde o início da vigência do Projeto, bem como dos rendimentos de aplicação auferidos, se houver, e deliberando, ainda, pela aplicação das penalidades cabíveis, quais sejam: advertência pela não entrega dos relatórios quadrimestrais; multa de R$ 200,00 (duzentos reais) pela não apresentação do relatório final de prestação de contas; multa de R$ 200,00 (duzentos reais) pela inexecução total do objeto; e suspensão temporária da participação em seleções promovidas pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. Processo nº: 00150-00005321/2018-13 - Projeto: ZEQUINHA E OS PALHAÇOS - Agente Cultural: JOSÉ RICARDO PEREIRA DOS SANTOS - Decisão nº 696/2026: reprovar a prestação de contas, em razão da ausência de comprovação da execução do objeto, determinando a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), acrescidos de correção monetária desde o início da vigência do projeto (01/08/2018), bem como dos rendimentos de aplicação, se houver, e deliberando, ainda, pela aplicação das penalidades cabíveis, quais sejam: advertência pela não entrega dos relatórios quadrimestrais; multa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) pelo atraso na apresentação do relatório final de prestação de contas; multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pela não execução do objeto; e suspensão do direito de receber apoio financeiro do FAC pelo prazo de 03 (três) anos. Processo nº: 00150-00006204/2018-69 - Projeto: FALANDO COM IMAGENS, INCLUSÃO E PROTAGONISMO DO JOVEM SURDO - Agente Cultural: VANGUARDA ARTE CULTURAL E PRODUÇÃO LTDA - Decisão nº 611/2026: aprovar a prestação de contas do Termo de Ajustes nº 58/2018 (19731924) em função da comprovação da execução integral do objeto, com indicação da aplicação de penalidade de advertência pela não apresentação dos relatórios quadrimestrais devidos. Processo nº: 00150-00006473/2018-25 - Projeto: CURUMIM - CALENDÁRIO CULTURAL DO BRINCAR - Agente Cultural: BRUNO COSTA LOPES DE CARVALHO - Decisão nº 610/2026: reprovar a prestação de contas com indicação de devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) acrescidos de correção monetária contados do início da vigência do Projeto (26/11/2018), além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam, bem como, aplicar as penaliaddes de advertência em decorrência da não entrega dos relatórios quadrimestrais; multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) pelo atraso da apresentação do relatório final de prestação de contas (4 anos); multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pela não execução do objeto; e suspensão do direito de receber apoio financeiro do FAC por 03 (três) anos. Processo nº: 00150-00006896/2018-45 - Projeto: TURNÊ VIELA 17 CONVIDA - Agente Cultural: DANIELA MARA DOS SANTOS - Decisão nº 609/2026: reprovar a prestação de contas indicando a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) acrescidos de correção monetária contados do início da vigência do Projeto (15/08/2018), além dos rendimentos de aplicação obtidos, e tarifas bancárias, caso existam, bem como, aplicar as penalidades de advertência em decorrência da não entrega dos relatórios quadrimestrais; multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) pelo atraso da apresentação do relatório final de prestação de contas (4 anos); multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pela não execução do objeto; e suspensão do direito de receber apoio financeiro do FAC por 03 (três) anos. Processo nº: 00150-00004823/2023-86 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: IZABELA BRETTAS BAPTISTA - Decisão nº 523/2026: aprovar a prestação de contas referente ao Termo de Ajuste nº 502/2023, assinado em 28/08/2023 (120949082), com aplicação de advertência tendo em vista a realização da contrapartida de forma intempestiva. Processo nº: 00150-00003401/2019-15 - Projeto: 15ª FESTIVAL TAGUATINGA DE CINEMA - Agente Cultural: KARIBU CINEMA - Decisão nº 541/2026: aprovar a prestação e contas com aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Processo nº: 00150-00007145/2022-22 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: OLÍVIA ROCHA LEAO DE SOUZA - Decisão nº 440/2026: aprovar a prestação de contas com a imposição das penalidades de advertência e de multa, esta fixada no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Processo nº: 00150-00004819/2018-51 - Projeto: FESTIVAL BANCA DE POETA Agente Cultural: JOSE GOMES GARCIA - Decisão nº 787/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescidos de correção monetária desde o desembolso, bem como dos rendimentos de aplicação eobtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00005405/2018-49 - Projeto: CAPACITAÇÃO EM TÉCNICA BELCANTISTA - Agente Cultural: RAQUEL RODRIGUES PEREIRA - Decisão nº 786/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00005486/2018-87 - Projeto: CONEXÃO CULTURA-CURSO PROFESIONAL DE DJ - Agente Cultural: CÁSSIO MODESTO ROSA - Decisão nº 785/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 9.725,00 (nove mil, setecentos e vinte e cinco reais), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00006162/2018-66 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA - Decisão nº 784/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 30.522,23 (trinta mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00005897/2018-72 - Projeto: COOPERATIVA CARNAVALESCA Agente Cultural: ELIZABETH BOGÈA CARVALHO - Decisão nº 690/2026: reprovar a prestação de contas, determinando a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 119.950,00 (cento e dezenove mil e novecentos e cinquenta reais), acrescidos de correção monetária desde o início da vigência do projeto (26/09/2018), bem como dos rendimentos de aplicação eventualmente auferidos; aplicar advertência pela não entrega dos relatórios quadrimestrais; aplicar multa no valor de R$ 2.399,00 (dois mil, trezentos e noventa e nove reais) pelo atraso na apresentação do relatório final de prestação de contas; aplicar multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por ano pela não execução do objeto; e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do item 10.4, inciso II. Processo nº: 00150-00005800/2018-21 - Projeto: DO TRABALHO PARA O SAMBA Agente Cultural: CAIO DUTRA SALOMÃO DIAS - Decisão nº 691/2026: reprovar a prestação de contas, em razão da ausência de comprovação da execução do objeto do Termo de Ajuste nº 495/2018, determinando a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescidos de correção monetária desde o início da vigência do projeto (14/09/2018), bem como dos rendimentos de aplicação, se houver, e deliberando, ainda, pela aplicação das penalidades cabíveis, quais sejam: advertência pela não entrega dos relatórios quadrimestrais; multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) pelo atraso na apresentação do relatório final de prestação de contas; multa de R$ 200,00 (duzentos reais) pela não execução do objeto; e suspensão do direito de receber apoio financeiro do FAC pelo prazo de 03 (três) anos. Processo nº: 00150-00005768/2018-84 - Projeto: SALTIUM BRASIL FEIRA CULTURAL - Agente Cultural: JOSÉ BORGES MENDES - Decisão nº 693/2026: reprovar a prestação de contas, determinando a devolução integral dos recursos recebidos, no valor de R$ 36.118,59 (trinta e seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e nove centavos), acrescidos de correção monetária desde o início da vigência do projeto (27/06/2020), considerada a suspensão de prazos durante a pandemia de COVID-19 até 09/2022, bem como dos rendimentos de aplicação e eventuais tarifas bancárias, e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 deliberando, ainda, pela aplicação das penalidades cabíveis, quais sejam: advertência pela não entrega dos relatórios quadrimestrais; multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) pelo atraso na apresentação do relatório final de prestação de contas; multa de R$ 200,00 (duzentos reais) pela não execução do objeto; e suspensão do direito de receber apoio financeiro do FAC pelo prazo de 03 (três) anos. Processo nº: 00150-00005356/2018-44 - Projeto: ZUMBIS - Agente Cultural: ALEX SANTOS AMORIM - Decisão nº 694/2026: reprovar a prestação de contas, determinando a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescidos de correção monetária desde o encerramento da vigência do projeto (12/06/2020), bem como dos rendimentos de aplicação eventualmente auferidos; aplicar advertência pela não entrega dos relatórios quadrimestrais; aplicar multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo atraso na apresentação do relatório final de prestação de contas; aplicar multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pela não execução do objeto; e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 03 (três) anos. Processo nº: 00150-00005306/2018-67 - Projeto: MAKOSSA FESTIVAL BLACK - Agente Cultural: CLAUDIO CESAR GONÇALVES DA PAIXÃO - Decisão nº 695/2026: reprovar a prestação de contas, em razão da ausência de comprovação da execução do objeto, determinando a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescidos de correção monetária desde o início da vigência do projeto (05/07/2018), bem como dos rendimentos de aplicação, se houver, e deliberando, ainda, pela aplicação das penalidades cabíveis, quais sejam: advertência pela não entrega dos relatórios quadrimestrais; multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo atraso na apresentação do relatório final de prestação de contas; multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pela não execução do objeto; e suspensão do direito de receber apoio financeiro do FAC pelo prazo de 03 (três) anos. Processo nº: 00150-00006251/2018-11 - Projeto: FESTIVAL INTERNACIONAL INSTRUMENTA BRASILIA - 2ª EDIÇÃO - Agente Cultural: HENRIQUE ROCHA MONTEIRO - Decisão nº 783/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescidos de correção monetária desde o desembolso, bem como dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00009069/2018-11 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: BRUNO RODRIGUES LESSA - Decisão nº 782/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 51.154,17 (cinquenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), acrescidos de correção monetária contados do desembolso do valor pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 03 (três) anos. Processo nº: 00150-00009049/2018-32 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: SORMANI DA SILVEIRA VASCONCELOS - Decisão nº 781/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 1.895,84 (um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de correção monetária contados do início do desembolso dos recursos pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 0150-001665/2010 - Projeto: PAU-DE-ARARA JAZZ - Agente Cultural: MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS - Decisão nº 655/2026: aprovar a solicitação, com aprovação da prestação de contas, aplicando a penalidade de advertência e multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo atraso na apresentação da resposta à diligência. Processo nº: 0150-001512/2010 - Projeto: ENCONTRO DO FOLCLORE BRASILEIRO DE PLANALTINA - Agente Cultural: ESCOLA DE CAPOEIRA GINGARTE - Decisão nº 674/2026: aprovar a prestação de contas, com aplicação de multa de R$ 200,00 pela não comprovação da contrapartida. Processo nº: 0150-001626/2010 - Projeto: SANTORO - O HOMEM E SUA MÚSICA Agente Cultural: JOHN HOWARD SZERMAN - Decisão nº 700/2026: aprovar a prestação de contas, contudo, em razão da ausência de comprovação da execução da contrapartida, determinar a devolução do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária desde o início da vigência do projeto (21/11/2011), bem como aplicar multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pela não comprovação da realização das apresentações do filme nas Regiões Administrativas acordadas. Processo nº: 0150-001436/2010 - Projeto: FRANCISCO JUNIOR AGUIAR SOUSA Agente Cultural: PROJETO DVD AO VIVO - Decisão nº 703/2026: reprovar a prestação de contas, em razão da ausência de comprovação da execução do objeto, determinando a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), acrescidos de correção monetária desde o início da vigência do projeto (23/01/2013), bem como dos rendimentos de aplicação e eventuais tarifas bancárias, e deliberando, ainda, pela aplicação das penalidades cabíveis, quais sejam: advertência pela não entrega dos relatórios quadrimestrais; multa de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) pelo atraso na apresentação do relatório final de prestação de contas; multa de R$ 200,00 (duzentos reais) pela não execução do objeto; e suspensão do direito de receber apoio financeiro do FAC pelo prazo de 03 (três) anos. Processo nº: 0150-001218/2010 - Projeto: CURTO CIRTUITO NO ANDAIME - Agente Cultural: CARLOS MANUEL GONÇALVES FINO - Decisão nº 704/2026: aprovar a prestação de contas do proponente, em razão da comprovação da execução do objeto e da contrapartida; contudo, diante da não apresentação do comprovante de encerramento de conta e da não comprovação do gasto ou devolução do valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), determina a restituição desse montante aos cofres públicos, devidamente corrigido desde a notificação (22/12/2023) até o efetivo pagamento, bem como a aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e o prosseguimento dos trâmites administrativos para eventual inscrição do débito em dívida ativa do Distrito Federal. Processo nº: 0150-001528/2017 - Projeto: MIRA E ANDA DRÁGEAS PSICOLÓGICAS Agente Cultural: REGINALDO DE ALMEIDA MOREIRA - Decisão nº 562/2026: aprovar a prestação de contas do beneficiário, com a aplicação da penalidade de advertência, pela apresentação intempestiva do relatório quadrimestral e não entrega de todos os relatórios devidos. Processo nº: 00150-00010108/2018-15 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: LUCAS COSTA MATOS CARVALHO DE ALENCAR - Decisão nº 777/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 10.021,65 (dez mil vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos de correção monetária desde o desembolso, bem como dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00002472/2019-92 - Projeto: NATUREZA URBANA - Agente Cultural: MARCOS BEZERRA GONÇALVES - Decisão nº 772/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 119.881,50 (cento e dezenove mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), acrescidos de correção monetária contados do início da vigência do projeto (08/07/2019), além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 03 (três) anos. Processo nº: 00150-00000050/2020-16 - Projeto: BLOCO É DE NANAN -SHOW NOS POLOS: SETOR CARNAVALESCO E PRAÇA DOS PRAZERES! - Agente Cultural: NANAN DA SILVA SOUSA MATOS - Decisão nº 771/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 46.730,00 (quarenta e seis mil, setecentos e trinta reais), acrescidos de correção monetária contados da data do desembolso pela Administração Pública, considerando a suspensão de prazo em razão da pandemia de COVID-19 a partir de 10/01/2021, além dos rendimentos de aplicação obtidos, e tarifas bancárias, caso existam; aplicar multa no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00006224/2021-35 - Projeto: SUPERCINE RURAL - Agente Cultural: ESTELA SOUZA SENA - Decisão nº 770/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos no montante de R$ 34.980,00 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta reais), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00006763/2021-74 - Projeto: GRAFINOÁ - Agente Cultural: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO - Decisão nº 768/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00006861/2021-10 - Projeto: ÁGUA DE BEBER - Agente Cultural: FRANCES ASSIS CORREIA - Decisão nº 767/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00007153/2021-98 - Projeto: FESTIVAL DE CINEMA POPULAR ITINERANTE - Agente Cultural: JOSÉ CARVALHO DA MATA - Decisão nº 766/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); e aplicar suspensão do direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00007076/2021-76 - Projeto: SURDO CINEMA - Agente Cultural: TATIANA ELIZABETH MAXMINIANO DA SILVA - Decisão nº 765/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos no valor de R$ 79.999,10 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e dez centavos), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 formal; aplicar multa no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); e suspender a participação em editais e seleções públicas promovidas pela Secretaria de Estado de Cultura pelo prazo de até 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00007060/2021-63 - Projeto: NA PEGADA POPULAR NO CORAÇO DO BRASIL - Agente Cultural: NATHÁLIA DOS SANTOS FERREIRA - Decisão nº 764/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 39.989,50 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), acrescidos de correção monetária contados da data do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, e tarifas bancárias, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00007472/2021-01 - Projeto: FEIRINHA CULTURAL DO GAMA Agente Cultural: FRANCISCO SALES SANTANA - Decisão nº 763/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00007402/2021-45 - Projeto: QUEBRADA EXPERIMENTAL - Agente Cultural: FLÁVIA SILVA DE ANDRADE - Decisão nº 762/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos no montante de R$ 39.800,00 (trinta e nove mil, oitocentos reais), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); e aplicar suspensão do direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00007371/2021-22 - Projeto: MINIDOCS - Agente Cultural: INSPIRA FILMES LTDA ME - Decisão nº 761/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), acrescidos de correção monetária contados da data do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, e tarifas bancárias, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00007627/2021-00 - Projeto: ADOLESCÊNCIA - Agente Cultural: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - Decisão nº 760/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00007611/2021-99 - Projeto: TEMÁTICA COMEMORATIVA SI BOBIÁ A GENTE PIMBA 30 ANOS - Agente Cultural: MARIA HELOISA SOUZA MARTINS - Decisão nº 759/2026: reprovar a prestação de contas e reconhecer a inadimplência integral da agente cultural, em razão da ausência total de prestação de contas; determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos no valor de R$ 29.972,82 (vinte e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); e suspender o direito de participação em seleções da Secretaria de Estado de Cultura pelo prazo de até 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00008260/2021-33 - Projeto: CELEBRAÇÃO VICTOR HUGO - Agente Cultural: LOWRY LANDI DE MATOS REIS - Decisão nº 758/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); e suspender o direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00008215/2021-89 - Projeto: TRIÂNGULOS CULTURAIS - GRAFFITI, INOVAÇÃO E GESTÃO - Agente Cultural: THAMIRIS OLIVEIRA DA SILVA - Decisão nº 757/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos no valor de R$ 77.760,00 (setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência em razão da não entrega de relatórios quadrimestrais; aplicar multa no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); e aplicar a sanção de suspensão temporária de participação em seleções promovidas pela Secretaria de Estado de Cultura pelo prazo de até 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00008420/2021-44 - Projeto: FEIRA DAS ARTES DE SAMAMBAIA Agente Cultural: ALANE FERREIRA DE SOUZA - Decisão nº 756/2026: reprovar a prestação de contas, determinar a devolução integral dos recursos públicos recebidos no montante de R$ 39.990,00 (trinta e nove mil, novecentos e noventa reais), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso pela Administração Pública, além dos rendimentos de aplicação obtidos, caso existam; aplicar advertência; aplicar multa no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); e aplicar suspensão do direito de recebimento de apoio financeiro do FAC pelo prazo de 02 (dois) anos. Processo nº: 00150-00010650/2018-78 - Projeto: SXSW 2019 - CONEXÃO #NEGÓCIOS Agente Cultural: RODRIGO DRUMMOND DA SILVEIRA - Decisão nº 776/2026: aprovar a prestação de contas com ressalvas, considerando a comprovação da execução do objeto, ainda que com fragilidades na documentação apresentada; aplicar advertência em razão do descumprimento das obrigações pactuadas; e aplicar multa no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão do atraso superior a dois anos na entrega do relatório final de execução. Processo nº: 0150-002718/2013 - Projeto: A MÚSICA E 0 TRAÇO DO ARQUITETO Agente Cultural: GABRIEL DE ARAÚJO GROSSI - Decisão nº 792/2026: aprovar a prestação de contas sem ressalvas quanto à execução do objeto e da contrapartida, aplicando advertência em razão da intempestividade na apresentação da prestação de contas final e multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo atraso no atendimento à diligência. Processo nº: 00150-00005888/2022-68 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: KAIO LUAN PEREIRA DE AQUINO - Decisão nº 755/2026: manter integralmente a Decisão nº 1164/2025 (180192043), que reprovou a prestação de contas, com a consequente aplicação das penalidades de devolução do valor de R$ 7.149,98 (sete mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e advertência. Processo nº: 0150-003398/2014 - Projeto: MALAIKA - Agente Cultural: FARID TONI ABEDEL NOUR - Decisão nº 617/2026: indeferir o recurso apresentado, mantendo integralmente a Decisão nº 257/2026 (194894127), que reprova a prestação de contas do proponente e determina devolução integral dos recursos recebidos, no valor de R$ 108.920,00 (cento e oito mil, novecentos e vinte reais), abatidos os R$ 1.192,59 (um mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), já devolvidos ao FAC pelo proponente, corrigidos desde o desembolso pela Administração. Processo nº: 00150-00006664/2021-92 - Projeto: ETERNIZE - Agente Cultural: ANANDA OLIVEIRA MOTA DA ROCHA - Decisão nº 597/2026: indeferir o recurso apresentado, mantendo-se a multa no valor de R$ (200,00) duzentos reais, conforme a Decisão nº 346/2026. Processo nº: 00150-00005548/2023-18 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: JÚLIA VALE RIZZO - Decisão nº 138/2026: indeferir o pedido de recurso de reconsideração, com a manutenção da aprovação da prestação de contas, bem como com a manutenção da advertência. Processo nº: 00150-00002113/2022-31 - Projeto: CONEXÃO CULTURA - Agente Cultural: THIAGO EVANGELISTA DOS SANTOS - Decisão nº 145/2026: indeferir o recurso, mantendo-se integralmente o entendimento consignado no Parecer nº 1688, que reconheceu o cumprimento do objeto do projeto, mas caracterizou o descumprimento das obrigações relativas à contrapartida, em razão de sua execução intempestiva e da alteração de local sem prévia anuência do Conselho de Administração do FAC. Mantêm-se, assim, as penalidades aplicadas no referido parecer, consistentes na multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pela alteração do local da contrapartida sem anuência prévia e na penalidade de advertência pelo atraso em sua execução. FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA Conselho de Administração do FAC Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054354/2025 Processo: 00431-00013084/2025-92. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e REFEIÇÕES NORTE SUL LTDA., inscrita no CNPJ nº 97.531.702/0001-33. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, na forma do § 2º do art. 179 do Decreto nº 44.330/2023 e dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, e nos termos previstos na Cláusula Segunda do Contrato, ou até que seja concluída nova contratação de objeto semelhante ao contratado, o que ocorrer primeiro, hipótese em que será prontamente rescindido, sem qualquer direito de indenização à contratada, ressalvado o aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência à rescisão. O reajuste contratual previsto na Cláusula Sétima do Contrato, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, não será aplicado neste instrumento, tendo em vista a indisponibilidade do índice referente ao período de julho de 2025 a junho de 2026, ficando resguardado o direito ao reajuste, a ser processado oportunamente por apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 6.356.203,20 (seis milhões, trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e três reais e vinte centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17101; Programa de Trabalho: 08.306.6228.4174.0002; Natureza da Despesa: 33.90.39.41; Fonte de Recursos: 1000, conforme Nota de Empenho nº 2026NE00147, no valor de R$ 1.605.926,50 (um milhão, seiscentos e cinco mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), na modalidade 02 Estimativo, emitida em 03/02/2026. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência no período de 21/05/2026 a 21/05/2027. DATA DE ASSINATURA: 21/05/2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 SIGNATÁRIOS: Pelo CONTRATANTE: EDWARD FONSECA DE LIMA, na qualidade de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social substituto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; e, pela CONTRATADA: ZAIDE MARIA NECKEL, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 057340/2026 Processo: 00431-00022314/2025-12 e 00431-00011461/2026-30. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e NUTRI BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 69.626.349/0001-30. DO OBJETO: Prestação de serviço continuado de alimentação e nutrição, sem dedicação exclusiva de mão de obra, consistente no preparo, fornecimento e distribuição de refeições nutricionalmente adequadas e seguras café da manhã, almoço e jantar no Restaurante Comunitário localizado na Região Administrativa deItapoã, no âmbito do Distrito Federal. A contratação visa atender às demandas institucionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), conforme as condições, especificações técnicas, cronograma de execução e demais exigências constantes deste Termo de Referência e seus anexos (190791618). DO VALOR: Valor total da contratação é deR$ 9.277.524,00 (nove milhões, duzentos e setenta e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101; PT: 08.306.6228.4175.0002; ND: 33.90.39.41; Fontes: 1000, conforme Nota de Empenho nº 2026NE00354 no valor de R$ 690.132,00 (seiscentos e noventa mil cento e trinta e dois reais), na modalidade 02 - Estimativo, emitida em 12/05/2026. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do §20 do art. 179, do Decreto nº 44.330/2023 e dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE: RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA, na qualidade de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela CONTRATADA: RUBENS DA SILVA BEZERRA, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL CONVOCAÇÃO PARA A 241ª REUNIÃO ORDINÁRIA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, CONVOCA os membros do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) para a 241ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 11 de junho de 2026 (quinta-feira), às 9h, em sessão presencial, no Auditório da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), localizado no 18º andar do Edifício Number One, SCN Quadra 1, Bloco A Asa Norte, Brasília DF. Registra-se que a presente reunião, inicialmente prevista para o dia 25 de junho de 2026, fica alterada para a data acima, permanecendo inalteradas as demais disposições. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 032/2025 Processo: 00392-00015282/2025-95- Contratante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL/CODHAB - CNPJ n.º 09.335.575/0001-30; Contratada: AMBIENTAL COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.220.551/0001-11. Objeto: O presente Termo objetiva o encerramento do Contrato com base no Relatório Circunstanciado (201324660), bem como no Termo de Encerramento Contratual (201668280). O contrato nº 032/2025 teve sua vigência findada em 10 de maio de 2026. Início da vigência contratual: 10/11/2025. Signatários: Pela CODHAB/DF: MARCELO FAGUNDES GOMIDE, na qualidade de Diretor-Presidente; por seu Diretor de Assistência Técnica, MAURO DE PAULO DA ROCHA, assistidos por seu Procurador- Jurídico, JOSÉ ANTONIO MARTINS JÚNIOR; Pela CONTRATADA: SELMA BITTENCOURT CARDOSO, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 25, incisos I e II, do Decreto nº 37.843/2016 e do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, bem como considerando que a ausência de chamamento público por inexigibilidade exige do administrador público a apresentação de justificativa formal, resolve: TORNAR PÚBLICA a pretensa formalização de Termo de Fomento, com arrimo na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 37.843/2016, com repasse de recursos públicos financeiros, entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER e do Instituto Axiomas Capital, Organização da Sociedade Civil, CNPJ nº 09.127.508/0001-20, cujo objeto visa a realização da "4ª Super Copa Capital de Futebol Sub-17". Destaca-se que o Instituto Axiomas Capital, é a única entidade detentora do direito de organizar e sediar no Distrito Federal o evento denominado "4ª Super Copa Capital de Futebol Sub-17", em nome da Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF), CNPJ Nº 00.665.430/0001-22. Desta forma, em virtude da singularidade do objeto da parceria torna inexigível o chamamento público, nos termos da legislação supramencionada. RENATO JUNQUEIRA Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGA A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa torna pública a outorga: Outorga n.º 226/2026 - ADASA/SRH/COUT. Construtora Artec S.A, outorga de direito de uso de água superficial, por meio de um caminhão-pipa, para fins de Terraplanagem e Construção Civil, Brasília/DF, Bacia Hidrográficas Múltiplas. Processo SEI nº 0197000661/2014. JULIANA PINHEIRO GOMES INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL NOTIFICAÇÃO Nº 288/2026 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, RESOLVE: NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NORESA NOVO RIO ENERGIA, ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 07.XXX.XXX/0001-01, referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEI-GDF Nº 00391-00004149/2026-12, conforme detalhamento abaixo: Ano Trimestre Valor Trimestre Valor Principal Total 2020 02, 03 e 04 R$ 278,24 R$ 834,72 2021 01, 02, 03 e 04 R$ 556,49 R$ 2.225,96 2022 01, 02, 03 e 04 R$ 556,49 R$ 2.225,96 2023 02, 03 e 04 R$ 556,49 R$ 1.669,47 2024 01, 02, 03 e 04 R$ 556,49 R$ 2.225,96 2025 01, 02 e 03 R$ 556,49 R$ 1.669,47 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 36 da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011, após a ciência da presente notificação. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001, no momento da solicitação de pagamento. Para solicitar o pagamento, deverá acessar o sistema de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental HARPIA, por meio do link https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login e preencher o requerimento informando o número de processo SEI-GDF da presente notificação. Após o prazo de impugnação, caso não ocorra o pagamento, o lançamento da TCFA-DF será inscrito em dívida ativa. RICARDO RORIZ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal NOTIFICAÇÃO Nº 306/2026 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, resolve: NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ORO PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 12.XXX.XXX/0001-07, referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEI-GDF Nº 0039100004570/2026-23, conforme detalhamento abaixo: Ano Trimestre 2020 02, 03 e 04 2021 01, 02 e 03 Ano Trimestre 2020 02, 03 e 04 2021 01, 02, 03 e 04 Valor Trimestre R$ 347,80 R$ 347,80 Valor Principal Total R$ 1.043,40 R$ 1.391,20 2022 01, 02, 03 e 04 2023 01, 02, 03 e 04 2022 01, 02, 03 e 04 R$ 347,80 R$ 1.391,20 2024 01, 02, 03 e 04 Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 Valor Trimestre Valor Principal Total R$ 77,29 R$ 231,87 R$ 77,29 R$ 231,87 R$ 77,29 R$ 309,16 R$ 77,29 R$ 309,16 R$ 77,29 R$ 309,16 2023 01, 02, 03 e 04 R$ 347,80 R$ 1.391,20 2024 01, 02, 03 e 04 R$ 347,80 R$ 1.391,20 2025 01, 02 e 03 R$ 347,80 R$ 1.043,40 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 36 da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011, após a ciência da presente notificação. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001, no momento da solicitação de pagamento. Para solicitar o pagamento, deverá acessar o sistema de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental HARPIA, por meio do link https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login e preencher o requerimento informando o número de processo SEI-GDF da presente notificação. Após o prazo de impugnação, caso não ocorra o pagamento, o lançamento da TCFA-DF será inscrito em dívida ativa. RICARDO RORIZ NOTIFICAÇÃO Nº 335/2026 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, resolve: NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, F PESSOA PORTELA REFRIGERAÇÃO, CNPJ: 10.XXX.XXX/0001-08, referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEI-GDF Nº 00391-00004900/202681, conforme detalhamento abaixo: 2025 01, 02 e 03 R$ 77,29 R$ 231,87 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 36 da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011, após a ciência da presente notificação. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001, no momento da solicitação de pagamento. Para solicitar o pagamento, deverá acessar o sistema de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental HARPIA, por meio do link https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login e preencher o requerimento informando o número de processo SEI-GDF da presente notificação. Após o prazo de impugnação, caso não ocorra o pagamento, o lançamento da TCFA-DF será inscrito em dívida ativa. RICARDO RORIZ NOTIFICAÇÃO Nº 342/2026 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, resolve: NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, FAGANELLY TECNOLOGIA E INCORPORAÇÕES EIRELI, CNPJ: 36.XXX.XXX/0001-40, referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEI-GDF Nº 0039100005273/2026-03, conforme detalhamento abaixo: Ano Trimestre Valor Trimestre Valor Principal Total 2021 02, 03 e 04 R$ 347,80 R$ 1.043,40 Ano Trimestre Valor Trimestre Valor Principal Total 2025 01, 02 e 03 R$ 77,29 R$ 231,87 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 36 da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011, após a ciência da presente notificação. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001, no momento da solicitação de pagamento. Para solicitar o pagamento, deverá acessar o sistema de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental HARPIA, por meio do link https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login e preencher o requerimento informando o número de processo SEI-GDF da presente notificação. Após o prazo de impugnação, caso não ocorra o pagamento, o lançamento da TCFA-DF será inscrito em dívida ativa. RICARDO RORIZ NOTIFICAÇÃO Nº 339/2026 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, resolve: NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, F2 IRMAOS FERRARI TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 06.XXX.XXX/0001-71, referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEI-GDF Nº 0039100005244/2026-33, conforme detalhamento abaixo: 2022 01, 02, 03 e 04 R$ 347,80 R$ 1.391,20 2023 01, 02, 03 e 04 R$ 347,80 R$ 1.391,20 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 36 da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011, após a ciência da presente notificação. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001, no momento da solicitação de pagamento. Para solicitar o pagamento, deverá acessar o sistema de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental HARPIA, por meio do link https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login e preencher o requerimento informando o número de processo SEI-GDF da presente notificação. Após o prazo de impugnação, caso não ocorra o pagamento, o lançamento da TCFA-DF será inscrito em dívida ativa. RICARDO RORIZ SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO Nº 45/2026 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO de Edson Neiva Ribeiro, inscrito sob o CPF nº 374.XXX.XXX-59, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 16374/2026 em seu nome, com indicativo da penalidade de multa, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no(s) Art(s). 3º da Lei Distrital nº 4060/2007, objeto da instauração do processo administrativo nº 0039100004328/2026-50, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 63.219,00 (sessenta e três mil duzentos e dezenove reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 00196-00000900/2026-63. DA ESPÉCIE: Contrato Administrativo Nº 057377/2026-FJZB. DAS PARTES: Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB e Empresa Uedama Comércio de Produtos Alimentícios LTDA. DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a aquisição parcelada de frango inteiro, coração bovino e mocotó destinados à alimentação dos animais sob cuidados da Fundação Jardim Zoológico de Brasília FJZB. DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 88.912,50 (oitenta e oito mil novecentos e doze reais e cinquenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 18.541.6210.4086.0002 - Natureza de Despesa 339030 - Fonte de Recursos 22000. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 27/05/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Wallison Couto de Oliveira, na qualidade de Diretor Presidente. Pela Contratada: Vicente Paulo Rodrigues Borges, na qualidade de Representante Legal. SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DO SORTEIO CREDENCIAMENTO Nº 01/2026-SLU Processo: 00094-00008078/2025-09 - O SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL (SLU/DF), por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CONTRAT, com base no resultado técnico do sorteio realizado em 27/05/2026, no Auditório desta Autarquia, conforme tabela de distribuição de quantidades, comunica o resultado do sorteio do Aviso de Convocação do Credenciamento nº 01/2026-CONTRAT, publicado no DODF n.º 93, de 22 de maio de 2026. As cooperativas/associações relacionadas abaixo deverão aguardar a convocação para assinatura do contrato, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Sequência das informações por grupo: cooperativa/associação - cnpj - total de toneladas valor global. GRUPO 1: CTELS - COOPERATIVA DE TRABALHO ESPECIAL LIBERDADE PARA SONHAR - CNPJ: 33.446.229/0001-03 - 60,00 - R$ 413.208,00. GRUPO 2: CALIANDRA VIDA NOVA - COOPERATIVA DE TRABALHO E CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS - CNPJ: 55.586.842/0001-69 - 30,00 R$ 206.604,00. GRUPO 3: ACOPLANO - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLAVEL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 41.594.426/0001-06 20,00 - R$ 137.736,00; SONHO DE LIBERDADE - COOPERATIVA DE PRODUCAO ARTESANAL E INDUSTRIAL DO DF - CNPJ 10.940.124/0001-00 - 20,00 - R$ 137.736,00. GRUPO 5: COOTRAEMPOCAP-ASAS - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS EMPREENDEDORES POPULARES DE CATADORES DE PAPEIS DA ASA SUL CNPJ 11.759.113/0001-91 - 64,00 - R$ 440.755,20; COOPAMBIENTE- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS AMBIENTALISTAS DA CIDADE ESTRUTURAL - CNPJ 31.546.844/0001-66 - 16,00 - R$ 110.188,80. RIVELTON COSTA DA SILVA Agente de Contratação SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO ANULAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SETUR Nº 01/2026 -- AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA Trata o presente processo da celebração do Termo de Cooperação Técnica SETUR nº 01/2026 (203505614), firmado entre o Distrito Federal, por intermédio desta Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal SETUR/DF, e a empresa Notorium Play Cursos e Congressos Online Ltda. (CNPJ nº 49.859.684/0001-70), com vistas à realização do evento ExpoDireito Brasil 2026, nos dias 29 e 30 de maio de 2026, no Centro Internacional de Convenções do Brasil CICB. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal PGDF, por meio do Parecer Jurídico nº 262/2026 PGDF/PGCONS (203947593), aprovado pela Procuradora-Chefe Danuza Maria Machado Ramos e pelo Procurador-Geral Adjunto do Consultivo substituto Raphael Sampaio Malinverni, em 25 de maio de 2026, concluiu pela inviabilidade jurídica do Termo de Cooperação Técnica SETUR nº 01/2026, apontando os seguintes fundamentos: a) O Acordo de Cooperação Técnica é instituto reservado a ajustes entre entes públicos, sem conteúdo econômico, voltados à execução conjunta de finalidades públicas comuns. O caso concreto envolve vínculo entre ente público e empresa privada com fins lucrativos, com conteúdo econômico expressivo de R$ 5.548.233,41 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos), configurando hipótese material incompatível com o instituto invocado. b) O instrumento foi celebrado com invocação do Parecer Referencial SEI-GDF nº 75/2025 PGDF/PGCONS, expressamente apontado pela mesma Casa Jurídica, no Parecer Jurídico nº 249/2026 PGDF/PGCONS, como inaplicável ao caso, por não se tratar de ajuste entre entes públicos, constituindo fundamentação jurídica insustentável. c) Há contradição interna entre as cláusulas do Termo: a Cláusula Sétima declara a ausência de transferência de recursos financeiros, enquanto a Cláusula Quarta, alínea (a), obriga a SETUR/DF a promover a locação direta do espaço do CICB, resultando em desembolso dos cofres distritais em benefício direto e exclusivo da Notorium Play, beneficiária comercial do evento, situação equiparável, em sua substância, a uma doação indireta de patrimônio público a empresa privada. A Diretoria Administrativa DIRAD/SUAG, por meio da Nota Técnica N.º 2/2026 SETUR/SUAG/UNAD/DIRAD (204235412), ratificada pela Subsecretaria de Administração Geral SUAG, manifestou-se pela anulação do instrumento, em alinhamento às orientações da PGDF. Diante do exposto, com fundamento no dever-poder de autotutela administrativa consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos", e em observância ao princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, DECIDO: I Pela anulação do Termo de Cooperação Técnica SETUR nº 01/2026 (203505614), celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio desta Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e a empresa Notorium Play Cursos e Congressos Online Ltda., em razão dos vícios jurídicos insanáveis apontados pela PGDF no Parecer Jurídico nº 262/2026 PGDF/PGCONS, dos quais não se podem originar direitos. II Pela comunicação formal à empresa Notorium Play Cursos e Congressos Online Ltda., na pessoa de seu Representante Legal, Sr. Allan Christyan Sousa de Almeida, acerca da presente decisão e de seus fundamentos legais. III Pelo encaminhamento dos autos à Diretoria Administrativa DIRAD/SUAG para adoção das providências administrativas decorrentes, incluindo o registro da presente decisão no processo e as comunicações pertinentes. BERNARDO ANTUNES Secretário de Estado Interino SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90.008/2026 PROCESSO SEI GDF Nº 04035-00002385/2025-41 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, cujo objeto é o registro de preços para Contratação de empresa especializada, por meio do Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviço técnico arquivístico e de gestão da informação através da execução de atividades de forma continuada de tratamento de massa documental, incluindo atividades de transferência ordenada de documentos, higienização, preparação, organização arquivística, conversão digital com indexação e solução de preservação digital de longa data, elaboração dos instrumentos arquivísticos: código de classificação e da tabela de temporalidade documental (área fim) e descrição arquivística conforme a Norma Brasileira de Descrição Arquivística - NOBRADE, do acervo arquivístico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF e da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF, sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos constantes do Anexo I do Edital de Licitação. Sagrouse vencedora do GRUPO ÚNICO a empresa SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.744.134/0001-78, através do CONSÓRCIO PRESERVAÇÃO DIGITAL, composto pelas empresas SOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 Tecnologia e Gestão da Informação Ltda., IPERSIST Soluções em Preservação Digital Ltda. e HW1 Tecnologia Ltda., com proposta homologada no valor total de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). FRANCIMARY COIMBRA DA SILVA Pregoeira COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2026 A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 05/2026, torna público o INDEFERIMENTO do pedido de direito de preferência postulado pela licitante LOMTEC ENGENHARIA LTDA (Proposta nº 10059487 - ITEM 91), conforme consta da documentação acostada no Processo nº 00111-00000590/2026-14. Na oportunidade, comunica-se a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente decisão, para interposição de eventual recurso. Brasília/DF, 28 de maio de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão COMISSÃO DE VENDA DIRETA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO DOS EDITAIS DE 2017, 2025 E 2026 VICENTE PIRES E ARNIQUEIRA A presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap - COVED, acolhendo os pareceres inseridos nos processos abaixo, declara habilitados para venda os itens a seguir: Item: 8 SHA QD 08 CONJ 38 LT 11, ao interessado ROBERIO GOMES BALIEIROS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00003278/2026-74; Item: 9 - SHA QD 08 CONJ 38 LT 13, ao interessado FRANCISCA EVELINE VASCONCELOS GOMES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00003466/202601; Item: 270 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 11 LT 07, ao interessado DELCINO VIEIRA NUNES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100003445/2026-87; Item: 60 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 03 LT 07, ao interessado ELIANE RESENDE FERREIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004616/2026-95; Item: 97 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 04 LT 15, ao interessado IOLANDA BATISTA DIAS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004382/2026-86; Item: 209 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 08 LT 35, ao interessado KEILA MARTINS ALVES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004691/2026-56; Item: 610 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 16 LT 01, ao interessado NADIR FERNANDES VIANA CORREIA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004408/2026-96; Item: 76 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 03 LT 26, ao interessado CHARLES FAGUNDES RIBEIRO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004028/2026-51; Item: 579 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 12 LT 08, ao interessado CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE ARAUJO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004629/2026-64; Item: 86 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 04 LT 04, ao interessado JOSE BATISTA MACHADO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004039/2026-31; Item: 440 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 06 LT 04, ao interessado HELCIO WEIGMANN, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00003394/2026-93; Item: 186 - SHA QD 08 CONJ 12 LT 14, ao interessado APARECIDO ANTONIO DE FONSECA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002499/2026-25; Item: 94 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 04 LT 12, ao interessado SHIRLEY CHAVES DE SOUZA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004272/2026-14; Item: 551 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 11 LT 09, ao interessado PAULO GUIKEN ODA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00003705/2026-14; Item: 89 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 04 LT 07, ao interessado BRUNA EMANUELLE ALVARENGA FANIS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004633/2026-22; Item: 52 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 02 LT 19, ao interessado ROBSON SANTORO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100003312/2026-19; Item: 33 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 01 LT 35, ao interessado CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA CONCEICAO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00003253/2026-71; Item: 115 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 05 LT 07, ao interessado AILTON JOSE IPIRANGA PINTO DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004534/2026-41; Item: 408 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 05 LT 04, ao interessado GILDECINA CARVALHO DOS SANTOS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00003388/2026-36; Item: 636 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 18 LT 34, ao interessado MARLEIDE SANTANA DE SOUZA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004268/2026-56; Item: 378 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 03 LT 35, ao interessado FAUSTO BARROS DE SÁ TELES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004053/2026-35; Item: 374 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 03 LT 27, ao interessado WANDERLAN JUNIO MOREIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004410/2026-65; Item: 363 SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 03 LT 12, ao interessado KAMILLA DANTAS DE OLIVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100004347/2026-67; Item: 499 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 08 LT 03, ao interessado IDALBERTO JOSÉ DAS NEVES JÚNIOR, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004483/2026-57; Item: 41 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 02 LT 07, ao interessado VERA CINTIA FERREIRA SUHETT, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004214/2026-91; Item: 275 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 11 LT 13, ao interessado SOSTHENES RAMOS PRADO FILHO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004429/202610; Item: 50 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 02 LT 16, ao interessado WABMAR SANTANA ARAUJO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100004070/2026-72; Item: 183 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 07 LT 26, ao interessado DEMETRIO GOMES BATISTA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004126/2026-99; Item: 638 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 20 LT 02, ao interessado JULIANA DUTRA TAVARES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004511/2026-36; Item: 102 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 04 LT 20, ao interessado SAMARA SANTOS DE ARAÚJO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004072/2026-61; Item: 280 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 11 LT 21, ao interessado SÉRGIO BARBOSA DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004421/2026-45; Item: 55 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 03 LT 02, ao interessado AURELINA MOREIRA VILAS BOAS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100003351/2026-16; Item: 631 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 18 LT 24, ao interessado LEANDRA AQUINO DA COSTA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004190/2026-70; Item: 164 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 07 LT 05, ao interessado MARIA ELOINA AMORIM DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004121/2026-66; Item: 239 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 10 LT 02, ao interessado KELLY OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00003977/2026-14; Item: 485 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 07 LT 19, ao interessado NILSE DE FÁTIMA SILVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100004174/2026-87; Item: 40 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 02 LT 06, ao interessado MILTON CORDOVA JUNIOR, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004184/2026-12; Item: 8 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 01 LT 08, ao interessado FRANCINETE LOPES DE SOUSA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004144/2026-71; Item: 29 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 01 LT 29, ao interessado SERGIO LUÍS PIRES FERREIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004599/2026-96; Item: 105 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 04 LT 23, ao interessado THYAGO BATISTA DIAS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004076/2026-40; Item: 474 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 07 LT 08, ao interessado SARAH MADUREIRA DE OLIVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100004401/2026-74; Item: 35 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 02 LT 01, ao interessado ALESSANDRO DE SOUSA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004477/2026-08; Item: 734 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 26 LT 29, ao interessado RAUL BORGES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00003366/2026-76; Item: 257 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 10 LT 20, ao interessado CELISMAR MUNITOR GUIMARÃES CARDOSO , conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004561/2026-13; Item: 230 - SHA QD 06 CONJ 22 LT 08, ao interessado ALBANICE FERREIRA DE FRANÇA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002309/2026-70; Item: 162 SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 07 LT 03, ao interessado KATIUSCIA MARIA MARTINS DE LA RIOTTERIE, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004114/2026-64; Item: 617 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 18 LT 02, ao interessado JOANA DARCK PEREIRA DO NASCIMENTO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004409/2026-31; Item: 248 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 10 LT 11, ao interessado MARCELO DANIEL MARTINS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004057/2026-13; Item: 296 SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 12 LT 17, ao interessado NIRALDO EURIPEDES DE MELO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004387/2026-17; Item: 273 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 11 LT 11, ao interessado MARICELIA CARVALHO COSTA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100004472/2026-77; Item: 178 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 07 LT 19, ao interessado MARINHA ALVES DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00003492/2026-21. Acolhendo os pareceres inseridos nos processos abaixo, declara também habilitados para contrato de concessão de uso com opção de compra os itens a seguir: Item: 70 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 03 LT 17, ao interessado ALLAN FÁBIO SILVA NEIVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004374/2026-30; Item: 29 - COL. AGR. SAMAMBAIA CH 85 LT 03, ao interessado FAGA VEICULOS COMERCIAL LTDA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00008916/2025-62; Item: 84 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 04 LT 01, ao interessado ROSANE DA CRUZ SOARES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004011/2026-02; Item: 2696 COL. AGR. SAMAMBAIA 98 LT 6B, ao interessado JULIANA BATISTA SABINO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00016717/2017-18; Item: 141 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 06 LT 06, ao interessado ALEXANDRE PRADO CUSTODIO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100003477/2026-82; Item: 443 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 06 LT 07, ao interessado MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004186/2026-10; Item: 365 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 98, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 03 LT 14, ao interessado ELISA MARIA DA SILVA NETA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004111/2026-21. Para informações e esclarecimentos quanto a prazos e demais obrigações, obedeça-se aos termos da convocação. Brasília/DF, 28 de maio de 2026 KENYA CRISTINA ALVES Presidente da Comissão TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO Processo n° 00600-00012049/2025-01. Notas de Empenho nº. 545 e 546/2026 Citada: 59.611.329 WESLEY MOREIRA SANTOS O Secretário-Geral de Administração, no exercício de suas competências, CITA a empresa 59.611.329 WESLEY MOREIRA SANTOS, CNPJ: 59.611.329.0001/31, ante a tentativa frustrada de notificação via postal, para informar que foi instaurado procedimento administrativo para apuração de infrações supostamente cometidas no âmbito das Notas de Empenho nº 545 e 546/2026, que tem por objeto o fornecimento de vestes talares, incluindo togas e capas, bem como para a execução de ajustes e reparos nas vestes novas e nas existentes. Considerando a informação da empresa de que não executará o objeto por ausência de capital de giro, esta poderá estar sujeita à aplicação da sanção administrativa de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, bem como o cancelamento das referidas notas de empenho, com fundamento nos itens 8.1.1.3 do Termo de Referência nº 63/2025 e no artigo 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Fica facultado à CITADA apresentar defesa prévia no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta publicação. Transcorrido o referido prazo sem manifestação, o TCDF dará prosseguimento ao processo administrativo. Os autos permanecem com vistas franqueadas à CITADA, que poderá solicitá-las por meio do endereço eletrônico: serco@tc.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de maio de 2026 PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Secretário-Geral de Administração INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 148/2026 PROCESSO: 04024-00002348/2026-80 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 09/06/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 148/2026, cujo objeto é a Aquisição de Insumos de Laboratório (Meio de cultura celular, Citocina recombinante humana, Filtro para células, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 28 de maio de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 149/2026 PROCESSO: 04024-00004986/2026-35 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 09/06/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 149/2026, cujo objeto é a Aquisição de Insumos de Laboratório (Teste rápido para detecção de HIV tipo 1, tipo 2 e subtipo O), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 28 de maio de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. REVOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 048/2026 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe, torna público aos interessados, a revogação do resultado do item 03 para a empresa VFB BRASIL Ltda; referente ao Chamamento 048/2026 publicado no DODF Nº73, pág 72 em 23/04/2026. Este ato de revogação encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 28 de maio de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 048/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 048/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 13/03/2026, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Loperamida, Metilprednisolona, Metronidazol, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 03 para a empresa Sara Medical Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais). Brasília/DF, 28 de maio de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 043/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 043/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 14/05/2026, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Danazol 100MG cápsula), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: Item 01 para a empresa Eurofarma Laboratórios S.A, pelo valor total estimado de R$ 5.827,68 (cinco mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos). Brasília/DF, 27 de maio de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 051/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 051/2026, com o prazo para recebimento das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 06/04/2026, cujo objeto é a Aquisição de Insumos de laboratório (Cartão sensibilidade, Cartão de Identificação, Fraco de Hemocultura,...), visando atender a necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: Lote 01 para a empresa Pmh Produtos Médicos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ R$ 702.900,00 (setecentos e dois mil e novecentos reais); Lote 02 para a empresa Vitalab Comercio de Produtos para Laboratórios Ltda, pelo valor total estimado de R$ 424.270,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil duzentos e setenta reais). Brasília/DF, 28 de maio de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 108/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 108/2026, com o prazo para recebimento das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 13/05/2026, cujo objeto é a Aquisição de bolsas de diálise peritoneal (Bolsa de Solução), com equipamento em comodato, visando atender a necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: Lote 01 para a empresa Vantive Health Brasil Ltda, pelo valor total estimado de R$ R$ 793.918,00 (Setecentos e noventa e três mil, novecentos e dezoito reais). Brasília/DF, 28 de maio de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 77/2026. GLOBAL MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação, a título de renovação da Licença de Operação n° 92/2022 para atividade de Usina de produção de artefatos de cimento, no Polo JK, Trecho 01, Conjunto 03, Lote 12 - Santa Maria/DF, Processo: 00391-00003938/2026-36. GLOBAL MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. ESPAÇO & FORMA MÓVEIS E DIVISÓRIAS LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF a Licença de Operação nº 41/2026, para Indústria e Fabricação de Divisórias, Representação Comercial de Madeira, Material de Construção e Ferragens, localizada na ADE Conjunto 26, Lotes 06/07, Águas Claras, Brasília/DF CEP: 71.936-250. Processo IBRAM nº 00391-00008913/2019-08. ESPAÇO & FORMA MÓVEIS E DIVISÓRIAS LTDA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 190117/00001 9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS 7.055 0412252058502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.017912 0035 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-RECANTO DAS EMAS/AGUA QUENTE- RECANTO DAS EMAS SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) o 15 31.90111 1501.120 7.055 2026ACOO192 TOTAL 7.055 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0003 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190117/00001 9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS 7.055 2884600019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL RESSARCIMENTOS, INDENIZAQCES E RESTITUIQCES DE PES-RECANTO DAS EMAS/AGUA QUENTE Ref.017972 0039 RAXXXV- RECANTO DAS EMAS PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) O 15 31.90194 1501.120 7.055 2026ACOO192 TOTAL 7.055 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0004 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190118/00001 9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 21.481 2884600010127 CONVERSAO DE LICENQA PREMlo EM PECUNIA - SERVIDOR ATIVO CONVERSAO DE LICEN A PREMlo EM PECUNIA - SERVIDOR-CONVERSAO DE LICEN A PREMlo EM Re"°23427 0°25 PECUNIA - SERVIDOR- %RUZEIRO Q 11 31.90.94 1500.100 21.481 2026ACOO190 TOTAL 21.481 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0005 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAGAO TOTAL 190113/00001 9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 21.481 2864600019041 CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA - SERVIDOR INATIVO Ref.018685 0114 CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA-ADMINISTRAQAO REGIONAL- CRUZEIRO 11 31.90.94 1500.100 21.481 2026ACOO190 TOTAL 21.481 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0006 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190106/00001 9100 ADM. REG. DE BRAZLANDIA 100.000 1545182053903 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS Ref.018361 0041 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS-ADMINISTRAQAO REGIONAL- BRAZLANDIA 4 44.90.51 1500.100 100.000 2026ACOO189 TOTAL 100.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0007 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190106/00001 9106 ADM. REG. DE BRAZLANDIA 100.000 28.846.0001.9041 CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA - SERVIDOR INATIVO Re11018297 0107 CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA-ADMINISTRAQAO REGIONAL- BRAZLANDIA 4 31.90194 1500.100 100.000 2026ACOO189 TOTAL 100.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0008 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 90101100001 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 240.000 28.84600019127 CONVERSAO DE LICENQA PREIvuo EM PECUNIA - SERVIDOR ATIVO Ref.023460 0055 CONVERSAO DE LICENQA PREIvuo EM PECUNIA - SERVIDOR - DISTRITO FEDERAL LICENQA CONVERTIDA (UNIDADE) 0 31.90.94 1500.100 240.000 2026ACOO191 TOTAL 240.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0009 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 90101/00001 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 240.000 28.846.0001.9041 CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA - SERVIDOR INATIVO Re11019024 0047 CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA--DISTRITO FEDERAL LICENQA CONVERTIDA (UNIDADE) 0 31.9094 1500.100 240.000 2026ACOO191 TOTAL 240.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0010 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190103/00001 9103 ADM. REG. DE PLANALTINA 322.450 0412232053502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL 361013132 0072 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-ADMINISTRAQAO REGIONAL- PLANALTINA SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 31.90.11 1500.100 322.450 130103100001 19101 SECRETAHIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL 23.000 0412232033504 00N0EssAo DE BENEFiCIOS A SERVIDORES Ref.019361 e999 coonssAo DE BENEFiCIOS A SERVIDORES-SECRETARIA DE FAZENDA-DISTRITO FEDERAL BENEFI'CIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 33.90.03 1500.100 23.000 2026ACOO188 TOTAL 345.450 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0011 ## ANEXO || CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ANEXO AO DECRETO Ng ESPECIFICAQAO 190137/00001 9138 ADMINISTRAQAO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV 0412282058502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.027133 0045 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL - ARAPOANGA SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 0412282058504 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES Ref.027134 0028 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES » ARAPOANGA BENEFiCIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 2026AC00188 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 345.456 34 31.90.11 1500.100 277.456 34 31.90.13 1500.100 34 31.90.16 1500.100 34 33.90.46 1500.100 TOTAL 345.456 (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0012 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR SUPERAVIT S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 220103/00001 24103 POLiCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 566.610 06.181 .62173029 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANQA PUBLICA Ref.024457 0001 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURDISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 1000 99 33.90.30 2700.321 99 33.90.30 2700.832 524.977 99 33.90.30 2899.390 2026ACOO186 TOTAL 566.610 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0013 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 200204720204 25205 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL 575.000 2612202108502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.018241 e130 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-METRO-DISTRITO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 31.90.16 1500.100 575.000 2026ACOO187 TOTAL 575.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0014 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 200204/20204 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL 575.000 2084600019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL Ref.018435 0089 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL» AGUAS CLARAS PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) O 31.90.96 1500.100 575.000 2026ACOO187 TOTAL 575.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0015 ## ANEXO | TRANSPOSIQAO ANEXO AO DECRETO Ng 130103/00001 0412282038502 Ref.019261 04.122.8203.8504 Ref.019361 28.846.00019050 Ref.019575 19101 0055 6999 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORESSECRETARIA DE FAZENDA-DISTRITO FEDERAL 0097 ESPECIFICAQAO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-SECRETARIA DE FAZENDA-DISTRITO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES BENEF1C|O CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL-»DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 825.148 99 31.90.11 0 1500.100 662.333 99 31.90.13 0 1500.100 89.188 99 31.91.13 0 1500.100 4.923 99 33.90.46 0 1500.100 36.448 99 33.90.49 0 1500.100 3.044 ## img-0016 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 TRANSPOSIQAO ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL _--- 2026ACOO198 TOTAL 825.148 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0017 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 TRANSPOSIQAO ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 700101/00001 70101 Eggreigallria de Estado de Governanga Digital e IntegraQQO do Distrito 825.148 0412282038502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.027279 0074 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL - DISTRITO FEDERAL 99 31.90.11 1500.100 662.333 99 31.90.13 1500.100 89.188 99 31.91.13 1500.100 4.923 0412282038504 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES Ref.027280 0035 CONCESSAO DE BENEFiCIOS A SERVIDORES » DISTRITO FEDERAL 99 33.90.46 1500.100 99 33.90.49 1500.100 28.846.00019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL Ref.027282 0024 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL - DISTRITO FEDERAL 99 31.90.96 1500.100 2026AC00198 TOTAL 825.148 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0018 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 280208/28208 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HiDRlCOS DO DISTRITO FEDERAL 1.400.000 18.126.62102557 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO Ref.026537 0041 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO - DISTRITO FEDERAL AQAO IMPLEMENTADA (UNIDADE) 0 99 33.90.40 1899.220 400.000 99 44.90.40 1899.220 1.000.000 2026AC00179 TOTAL 1.400.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0019 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 280208/28208 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HiDRlCOS DO DISTRITO FEDERAL 1.400.000 18.122.82108517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref 018222 9659 MANUTENQAQ DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS ' RECURSOS HIDRICOS-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 1899.220 1.010.000 18.421 .62172426 FORTALECIMENTO DAS AQOES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMiLIA R ‘018239 8398 FORTALECIMENTO DAS AQOES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMiLIA-INSTITUTO DO MEIO e. AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS»D|STR|TO FEDERAL PESSOA ASSISTIDA (UNIDADE) 0 99 33.91.39 1899.220 120.000 18541152102562 MANUTENQAO DE UNIDADE DE CONSERVAQAO R ‘018271 0001 MANUTENQAO DE UNIDADE DE CONSERVAQAO-INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS e. HIDRICOS-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 1899.220 270.000 2026ACOO179 TOTAL 1.400.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0020 ## DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CON TAS DO DISTRITO FEDERAL RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ABRIL/2026 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alinea "a") R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Ultimos 12 Meses) LIQUIDADAS RESTOS A DESPESA COM PESSOAL TOTAL P A G AR . . . . (I'JLTIMOS NAO ma1-25 Jun-25 Jul-25 ago-25 set-25 out-25 nov-25 dez-25 Jan-26 fev-26 mar-26 abr-26 12 MESES) PROCESSADOS (a) (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 52.450.965,79 54.084.210,84 53.722.05798 51.219.41598 51.967.997,43 51.958.516,50 52.020.516,28 103.682.678,64 77.771.93997 55.166.35293 53.925.414,69 59.137.541,78 717.107.608,81 1.688.328,52 Pessoal Ativo 29.107.328,50 30.168.829,17 30.188.74094 27.838.846,77 28.224.000,59 28.044.053,76 28.366.425,38 75.047.57795 54.558.613,09 31.742.179,42 29.918.17399 35.033.822,52 428.238.592,08 1.688.328,52 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis 24.690.433,66 25.656.174,60 25.869.795,07 23.553.647,39 23.974.351,57 23.742.568,86 23.861.188,22 68.876.488,02 50.873.667,86 27.412.895,53 25.655.691,68 30.817.101,41 374.984.003,87 886.530,63 Obrigacoes Patronais 4.416.894,84 4.512.654,57 4.318.945,87 4.285.199,38 4.249.649,02 4.301.48490 4.505.237,16 6.171.08993 3.684.945,23 4.329.283,89 4.262.482,31 4.216.721,11 53.254.588,21 801.797,89 Pessoal Inativo e Pensionistas 23.343.637,29 23.915.381,67 23.533.317,04 23.380.569,21 23.743.996,84 23.914.462,74 23.654.09090 28.635.100,69 23.213.326,88 23.424.173,51 24.007.240,70 24.103.719,26 288.869.016,73 Aposentadorias, Reserva e Reformas 20.105.515,51 20.089.292,66 20.182.312,33 19.817.781,11 20.348.003,56 20.530.54496 20.029.795,35 24.731.520,13 19.900.828,61 20.083.971,02 20.619.738,53 20.599.697,85 247.039.001,62 Pensoes 3.238.121,78 3.826.089,01 3.351.004,71 3.562.788,10 3.395.993,28 3.383.917,78 3.624.295,55 3.903.580,56 3.312.498,27 3.340.202,49 3.387.502,17 3.504.021,41 41.830.015,11 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizacao ou de contratacao de forma indireta (§ 1° do art. 0 00 0 00 0 00 0 00 0 00 0 00 0 00 0 00 0 00 0 00 0 00 0 00 0 00 18 da LRF) , ’ , ’ , , ’ , , , 7 , 7 Despesa com Pessoal nao Executada Orcamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NAO COMPUTADAS (II) (§ 1° do art. 19 da LRF) 25.952.777,17 25.888.195,19 27.818.880,23 25.129.795,11 10.037.210,60 26.051.291,85 42.905.508,63 65.167.833,46 49.458.600,86 27.496.931,17 25.992.463,28 32.723.272,54 384.622.760,09 Indenizacoes por Demissao e Incentivos a Demissao Voluntaria e Deducoes Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Abono Pecuniario de Férias (Dec. 18/2003, 4483/2018 e 4738/2021 -TCDF) 330.035,21 831.498,20 207.469,15 251.603,00 247.443,29 124.262,66 919,85 3.160.74992 978.926,11 596.187,06 520.722,33 418.413,14 7.668.22992 Abono de Permanéncia (Dec. 67/2007, Dec. 4483/2018 e Dec. 4738/2021-TCDF) 441.144,38 445.749,43 437.978,50 497.090,06 475.290,69 463.808,05 490.951,27 632.582,71 441.700,23 422.773,88 418.532,79 397.488,89 5.565.090,88 Licenca Prémio em Pecunia (Dec. 25/2003-TCDF e Dec. 4738/2021-TCDF) 1.375.488,79 428.803,12 3.004.595,75 256.770,28 678.798,35 988.06797 1.522.044,86 542.976,28 3.998.306,24 1.751.659,24 685.713,84 7.116.040,25 22.349.26497 Indenizacoes e Restituicoes Pessoais 383.079,15 236.050,34 523.997,62 612.837,40 224.772,89 372.174,04 282.05798 508.962,77 248.167,06 276.20297 360.253,62 687.611,00 4.716.166,84 Decorrentes de Decisao Judicial de Periodo Anterior ao da Apuracao 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Exercicios Anteriores de Periodo Anterior ao da Apuracao 79.392,35 30.712,43 111.522,17 130.925,16 1.514.912,10 188.516,39 107.440,21 36.001 .309,60 20.578.174,34 1.025.934,51 0,00 0,00 59.768.839,26 Pessoal Ativo 79.392,35 30.712,43 111.522,17 130.925,16 1.514.912,10 188.516,39 107.440,21 31.687.461,09 20.578.174,34 1.025.934,51 0,00 0,00 55.454.990,75 Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.899.221 ,10 0,00 0,00 0,00 0,00 3.899.221,10 Pessoal Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 414.627,41 0,00 0,00 0,00 0,00 414.627,41 Inativos e Pensionistas corn Recursos Vinculados (Dec. 1472 e 4812/2021-TCDF) 23.343.637,29 23.915.381,67 23.533.317,04 23.380.569,21 6.895.993,28 23.914.462,74 40.502.094,46 24.321.252,18 23.213.326,88 23.424.173,51 24.007.240,70 24.103.719,26 284.555.168,22 Agentes Comunitarios de Saude e de Combate as Endemias corn Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Parcela dedutivel referente ao piso salarial do Enferrneiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2°) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Deducoes Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 26.498.188,62 28.196.015,65 25.903.177,75 26.089.620,87 41.930.786,83 25.907.224,65 9.115.007,65 38.514.845,18 28.313.339,11 27.669.421,76 27.932.951,41 26.414.269,24 332.484.848,72 1.688.328,52 APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA R$ RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 40.642.374.084,02 - R$ (-) Transferéncias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais (art. 166-A, § 1°, da CF) 111.994.61990 - R$ (-) Transferéncias obrigatorias da Uniao relativas as emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) 161.289.665,36 - R$ (-) Transferéncias da Uniao relativas a remuneracao dos agentes comunitarios de saude (CF, art. 198, §11) 78.012.643,25 - R$ (-) Outras Deducoes Constitucionais ou Legais - - R$ RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 40.291.077.155,51 - R$ DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 334.173.177,24 0,83% R$ LIMITE MAXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 523.784.003,02 1,30% R$ LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (paragrafo unico do art. 22 da LRF) 497.594.802,87 1,24% R$ LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1° do art. 59 da LRF) 471.405.602,72 1,17% FONTE: Sistema SIGGO, Unidade Responsavel: DCI. NOTAS: 1- Este Demonstrativo foi elaborado pelo SECON/SECOF/TCDF, considerando o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (15° ed.) e as Decisoes do TCDF indicadas entre parénteses, consoante o § 2° do art. 1° da Res. n° 131/2001-TCDF e Res. n° 273/2014-TCDF; 2- Os valores: (i) da despesa corn pessoal ativo, inativo e pensionista sao extraidos do Sistema de Gestao Governamental do GDF (SIGGO); (ii) da Receita Corrente Liquida, sao calculados pela Contadoria Geral do DF; 3- Em atendimento a Decisao TCDF n° 1905/2013, para fins de transparéncia na gestao fiscal, foram segregadas as despesas referentes a inativos e pensionistas; 4— As Despesas de Exercicios Anteriores e as Decorrentes de Decisao Judicial dos Inativos e/ou Pensionistas somente serao segregadas se tiverem sido custeadas com recursos nao vinculados, conforme prescreve o MDF 15° edicao; 5 - As Despesas de Exercl'cios Anteriores realizadas em 2026, no valor total de R$ 2.774.664,47, referentes a Pessoal Ativo, n50 foram registradas como Despesas N50 Computadas (ll) considerando limitagoes operacionais que impedem a sua segregagéo por competéncia, em conformidade com o MDF 159 edigéo. Luciene Raye Vallim Secretaria de Contabilidade, Orcamento e Financas Paulo Cavalcanti de Oliveira Secretario-Geral de Administracao Aparecido Silva Braga Diretor de Controle Interno