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ANO LV EDIÇÃO Nº 49 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 SUMÁRIO SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. Poder Legislativo....................................................... 90 Poder Executivo......................................................... 1 55 Vice-Governadoria..................................................... 60 Casa Civil................................................................... 61 Secretaria de Estado de Governo............................... 8 61 90 Secretaria de Estado de Economia............................. 10 64 90 Secretaria de Estado de Saúde................................... 66 97 Secretaria de Estado de Educação............................. 14 72 105 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. 77 105 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 14 77 106 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 21 81 108 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 82 108 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 82 109 Secretaria Extraordinária do Consumidor.................. 83 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 83 110 Secretaria de Estado da Mulher................................. 83 110 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 21 111 Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 83 111 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 83 111 Secretaria de Estado de Comunicação........................ 84 111 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 111 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 84 112 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 22 86 112 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 24 112 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 24 87 112 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 113 Secretaria de Estado de Turismo................................ 25 88 113 Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência 25 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 27 88 113 Controladoria-Geral.................................................... 29 89 Defensoria Pública...................................................... 89 Procuradoria-Geral..................................................... 114 Tribunal de Contas...................................................... 29 89 115 Ineditorial.................................................................... 115 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 48.367, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.536.685,00 (setenta milhões, quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00413-00002424/2026-59, 00060-00049099/2026-71, 00060-00088779/2026-19, 04040-00000211/2026-29, 00064-00000382/2026-92, 00060-00105760/2026-36 e 00392-00003771/202685, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 70.536.685,00 (setenta milhões, quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 48.368, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 179.958.463,00 (cento e setenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00029064/2019-12, 00070-00000041/2026-92, 00070-00000016/2026-17, 00070-00000017/2026-53, 00070-00000027/2026-99, 00070-00000032/2026-00, 0007000000035/2026-35, 00070-00000020/2026-77, 00070-00000029/2026-88, 00070-00000039/2026-13, 00070-00000037/2026-24 e 00020-00006312/2026-08, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 179.958.463,00 (cento e setenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - Ordinário Não Vinculado, 301 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do DF, 302 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 304 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União, 309 - Transferência de Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 322 - Aplicação Financeira - FUNDEB, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários dos Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos e 390 Contrapartida de Convênio - Tesouro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Extinguir, por falecimento, conforme certidão de óbito (93339407), datado de 19 de junho de 2019, a Termo Autorização de Uso Não Qualificado nº 892/2018, constante no Processo Administrativo nº 00394-00007463/2018-62, em nome de CRISTINA DE SOUZA, CPF nº ***.394.965-**, referente ao mobiliário urbano do tipo box de feira nº 28 localizado na Feira de Artesanato da Torre de TV, tendo seus efeitos suspensos a partir de 27 de fevereiro de 2024, conforme despacho (196035993) constante no bojo do processo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Extinguir, por falecimento, conforme Certidão de Óbito (171530848) datada em 11 de agosto de 2022, a Termo Autorização de Uso Não Qualificado N.º 3919/2018 constantes no Processo Administrativo nº 00139-00000932/2025-17, em nome de IZAAC DE QUEIROZ, CPF nº ***.409.134-** boxes nº 72,73, localizados na Feira Permanente do Cruzeiro, tendo seus efeitos suspensos a partir de 23 de maio de 2025, conforme requerimento constante no bojo do processo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Extinguir, por falecimento, conforme certidão de óbito (189578542) datado de 25 de outubro de 2025, a Termo Autorização de Uso Não Qualificado nºs 1092/2018, 4493/2018, 2121/2018 e 122/2024 constantes no Processo Administrativo nº 00394-00001789/2018-86, em nome de MARIA ROSA CUSTODIA FERREIRA, CPF nº ***.658.801-**, referente ao mobiliário urbano do tipo box de feira nºs 197, 198 e 199 Ala A, localizados no Shopping Popular do Gama, tendo seus efeitos suspensos a partir de 25 de outubro de 2025, conforme certidão de óbito constante no bojo do processo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Extinguir, por falecimento, conforme Certidão de Óbito (195339381), datada de 09 de Janeiro 2024, o Termo Autorização de Uso n.º 328/2021, constante do Processo Administrativo n.º 00135-00002815/2024-10, em nome de DOMINGAS SOUSA DA COSTA, CPF n.º ***.185.233-**, referente ao box n.º 09-H, localizado na Feira Permanente Hortifrutigranjeiro de Planaltina, tendo seus efeitos suspensos a partir de 19 de Setembro de 2024, conforme requerimento constante no bojo do processo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00000284/2025-55, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação da Casa da Cultura, localizada na QE 25, Área Especial do CAVE - Guará II, Brasília -DF, no período de 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026, às sextas-feiras, de 10h às 13h, para realização de aulas de dança cigana, realizada pelo senhor Jucundo Costa Santos, CPF 090.xxx.371-xx, aulas gratuitas e sem fins lucrativos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00002086/2025-26, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação da Casa da Cultura, localizada na QE 25, Área Especial do CAVE - Guará II, Brasília - DF, no período de 05 de janeiro a 27 de dezembro de 2026, para realização do "Curso de Autoconhecimento/GNOSIS", realizado pelo Agente Cultural Sr. Marcos Dilano Torres Nelo de Oliveira CPF 863.xxx.501-xx, evento gratuito e sem fins lucrativos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00000474/2026-53, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação da área pública, localizada na QE 19 - Referência: Quiosque do Galego, no dia 17 de fevereiro de 2026, para realização do evento " Du Nada um Samba 2026", pelo BLOCO CARNAVALESCO DU NADA UM SAMBA, representante Rodrigo Ferreira Rodrigues, CPF 091.xxx.087- xx, financiado pelo TERMO DE APOIO Nº 57/2026, firmado por meio do Termo de Colaboração nº TC-1- SECEC/2026, entre a SECEC/DF e a OSC APOIADORA - Associação Artise de Arte, Cultura e Acessibilidade, Edital 34/2025-DF FOLIA 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00000659/2026-68, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação da Casa da Cultura, localizada na QE 25, Área Especial do CAVE - Guará II, Brasília -DF, no período de 02 de março a 27 de julho de 2026, as segundas-feiras, de 13h às 16h e aos Sábados, de 13h às 16h, para a realização de "ensaios musicais e atividades de expressões artísticas", realizada pela senhora Esther de Brito Gordiano, CPF 361.xxx.158-xx, evento gratuito, acessível e aberto à comunidade. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00000832/2025-47, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação da Casa da Cultura, localizada na QE 25, Área Especial do CAVE - Guará II, Brasília -DF, no período de 26 de fevereiro a 17 de dezembro de 2026, para realização do Projeto Orquestra Juvenil do Guará, para realização de aulas de instrumentos musicais, realizado pelo Agente Cultural Sr. Ricardo de Sousa Castro CPF 918.xxx.191-xx, evento gratuito e sem fins lucrativos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00000566/2026-33, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do Teatro de Arena do Guará, localizado na QE 25, Área Especial do CAVE - Guará II, nos período de 13 a 15 de março de 2026, das 10h às 17h, para realização do evento de "evangelismo", pela Pessoa Jurídica Vida Eterna, CNPJ 48.875.445/0001-28, evento social e sem fins lucrativos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00000470/2026-75, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do estacionamento do Ginásio de Esportes do CAVE, localizado na QE 25, Área Especial Guará II, para realização do projeto "CIÊNCIA NA ESTRADA", no período de 18 a 24 de Fevereiro de 2026, incluso período de montagem e desmontagem do evento, pelo INSTITUTO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS - IGEPEX, CNPJ: 21.520.422/0001-68, projeto financiado pelo TERMO DE FOMENTO nº 6/2024, Processo nº 04008-00001088/2024-25, oriundo da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00000809/2026-33, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do Auditório da Administração Regional do Guará, localizado na QE 25, Área Especial do CAVE - Guará II, no dia 21 de julho de 2026, das 19h às 23h, para o lançamento da "Coletânea Artística do Guará" e abertura da "Mostra de Artes Plásticas do Guará", por meio do INSTITUTO LATINO AMERICA, CNPJ 04.516.087/0001-05, representante legal Sr. Atanagildo Brandolt de Brandolt, CPF 273.xxx.030-xx, evento gratuito e sem fins lucrativos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00000293/2026-27, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do estacionamento do Ginásio de Esportes do CAVE, localizado na QE 25, Área Especial Guará II, para realização do projeto "CERRADO VIVO", no período de 09 à 14 de março de 2026, incluso período de montagem e desmontagem do evento, pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE ARVOREDO, CNPJ 32.005.730/0001-71, projeto financiado pelo TERMO DE FOMENTO Nº 4048, Processo SEI nº 04039-00002058/2025-87, oriundo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, evento gratuito e sem fins lucrativos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto n°17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve: Art. 1º Atualizar os valores dos preços públicos correspondentes à ocupação de áreas públicas na Candangolândia e espaços em próprios no âmbito de sua Administração Regional, referentes ao ano de 2026, conforme Anexos I e II. § 1º Os preços públicos foram calculados com base no Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1°, da Lei n°1.118, de 21/06/1996 e artigo 1°, da Lei Complementar n°435, de 27/12/2001. § 2º Os Valores corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ­ INPC, durante os últimos doze meses, que corresponde a 4,18%, conforme Portaria nº 1005, de 17 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, em 19/12/2025. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA ANEXO I - 2026 Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: Unidade Valores em Real Preço Público (R$) Dia Mês Ano COMÉRCIO ESTABELECIDO: a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) R$ R$ m² R$ 0,56 16,94 203,30 b) Sem cobertura m² R$ 0,23 R$ 7,18 R$ 86,18 Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço m² R$ 0,05 R$ 0,80 R$ 9,59 Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições m² R$ 0,07 R$ 1,60 R$ 19,18 e similares Feiras permanentes * m² * * * Feiras livres e similares * m² * * * Banca em mercado R$ R$ m² R$ 0,39 12,77 153,20 Placa, painel publicitário e similares ** m² ** ** ** COMÉRCIO OU SERVIÇO AMBULANTE EM VEÍCULOS MOTORIZADOS OU NÃO: a) Quiosques, trailer e similares *** m² *** *** *** b) Foodtruck m² c) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares R$ R$ Und R$ 1,17 35,03 420,30 d) Praças **** m² **** **** **** e) Caminhões R$ R$ Und R$ 5,57 167,05 2.088,44 Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) m² R$ 0,09 R$ 2,39 R$ 28,77 Abrigo de táxi ***** Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial Áreas efetivamente utilizadas por estabelecimentos de ensino coberta ou não Outras finalidades m² ***** ***** ***** R$ R$ m² R$ 0,56 16,74 200,84 m² R$ 0,33 R$ 0,76 R$ 9,16 R$ R$ m² R$ 0,39 12,24 146,94 * Observar Portaria nº 01, de 05/01/2026 e fundamentos fixados nos arts. 21 ao 23, do Decreto nº 38.554, de 16/10/2017 que regulamenta a Lei 4.748 de 02/02/2012; ** Observar Portaria nº 03, de 05/01/2026 e fundamentos fixados na Lei nº 3.035/2002, regulamentada pelo Decreto 28.134 de 12/07/2007; *** Observar Portaria nº 02, de 05/01/2026 e fundamentos fixados nos arts. 8º ao 13, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017; **** Observar Portaria nº 05 de 05/01/2026 e fundamentos fixados no art. 10, do Decreto nº 34.573, de 15 de agosto de 2013 ***** Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o art.31, §1º, da Lei nº 5.323, de 17/03/2014. ANEXO II - 2026 SALÃO COMUNITÁRIO Evento Hora Dia Mês Ano Recreativo Particular R$8,30 R$199,19 Com Fins Lucrativos R$8,30 R$199,19 Parceria com Órgão Governamental * ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO Realizado por Órgão/Entidade da Administração Pública ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO Direta/Indireta * GINÁSIO DE ESPORTES Evento Hora Dia Mês Ano Recreativo Particular R$8,76 R$210,28 Com Fins Lucrativos R$8,76 R$210,28 Parceria com Órgão Governamental * ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO Realizado por Órgão/Entidade da Administração Pública ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO Direta/Indireta * * Em observação aos fundamentos fixados no art. 12, do Decreto 17.079 de 28/12/1995. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais, com alicerce no Decreto Distrital nº 30.634, de 30 de julho de 2009 e, pelo que consta nos autos do Processo SEI/GDF (00308-00000169/2026-52), resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente à utilização de área pública, localizada na área verde do Núcleo Rural Capoeira do Bálsamo, ao lado do Centro de Atletismo do Itapoã/DF, pelo Serviço Social do Comércio ­ SESC/DF, para realização de mais uma edição do evento "SEMANA S", no dia 16 de maio de 2026, no horário de 15H ÀS 23 H. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DILSON BULHOES DO NASCIMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO E DO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA NÚCLEO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 02, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Assunto: Restituição/Compensação. A CHEFE DO NÚCLEO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS, DA GERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO E DO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA, DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto n.º 35.565, de 25/06/2014, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10/01/2018, observada a Ordem de Serviço CBRAT/SUREC nº 06, de 07/10/2019, fundamentado na Lei Complementar nº 04/94 CT/DF e no Decreto n.º 33.269/2011, resolve INDEFERIR os pedidos de restituições/compensações dos contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, Motivo: 20260304--44181, GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, 07.261.968/0001-10, ITBI, 2007, Prescrição nos termos do art. 168, I, do Código Tributário Nacional e art. 111, I, do Decreto 33.269/2011, tendo em vista que a solicitação de restituição foi realizada em prazo superior a cinco anos da data da extinção do crédito tributário, cujo pagamento ocorreu em 2007, bem como não houve decisão condenatória anterior relativa à restituição passível de reforma, anulação, revogação ou rescisão, restando prejudicado enquadramento nos arts. 165, III, e 168, II, do CTN.; 20260302--41899, JUCELINO LIMA SOARES, 057.***.***-49, ITBI, 2004, Prescrição nos termos do art. 168, I, do Código Tributário Nacional e art. 111, I, do Decreto 33.269/2011, tendo em vista que a solicitação de restituição foi realizada em prazo superior a cinco anos da data da extinção do crédito tributário, cujo pagamento ocorreu em 2004, bem como não Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 houve decisão condenatória anterior relativa à restituição passível de reforma, anulação, revogação ou rescisão, restando prejudicado enquadramento nos Arts. 165, III, e 168, II, do CTN. O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme §3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. BÁRBARA CONTE COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 10, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Isenção de ICMS na aquisição de veículo para uso de portador de deficiência ou autista. O CHEFE DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 38.527, de 03/10/2017, e nos termos da O.S. SUREC n.º 129, de 30/06/2022, bem como O.S. COTRI n.º 13, de 05 de julho de 2022 e O.S. GEESP Nº 02, de 28 de fevereiro de 2023, as quais subdelegam a competência prevista em lei para a concessão de benefícios fiscais, e ainda com amparo no art. 6º e no Item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22/12/1997; e no Convênio ICMS nº 38/2012, decide: INDEFERIR, conforme o(s) motivo(s) descrito(s) no despacho do relator constante dos autos, o pedido de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, para o veículo relacionado, na seguinte ordem: PROCESSO/WEB; INTERESSADO; CPF: 20260223-36744, Helena De Moura Fe Rodrigues Basilio, ***.937.915-**, 20260228-40978, Sergio Jose De Oliveira, ***.158.701-**, 2026030342387, Cleibson Ribeiro Do Carmo, ***.386.301-**, 20260303-42805, Cely Alves Neves, ***.706.891-**, 20260304-43933, Jose Carlos Blanco Landeira, ***.849.897-**, 20260305-44628, Ana Paula Gomes Lima Rodrigues, ***.484.261-**, 20260305-44956, Ivany Rosa Da Silva, ***.466.051-**, 20260305-45284, Maria Goncalves Da Rocha Silverio, ***.311.696-**, 20260306-45971, Sheila Nantes Dos Santos, ***.722.101-**, 20260306-46019, Abel De Brito Heringer, ***.948.986-**, 20260309-46311, Geize Rezende, ***.657.676-**, 20260309-46963, Jose Almir Alves De Sousa, ***.995.621-**, 20260309-46967, Jade Santos Rodrigues E Silva Vieira, ***.376.181-**, 20260311-48016, Antonio Cardoso Filho, ***.856.321-**, 20260312-48984, Andre Freitas Futuro, ***.348.021-**. O(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme o disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011. FLÁVIO HENRIQUE BASTOS MONTALVÃO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00013456/2022-12; Recurso Voluntário nº 91/2024 e Reexame Necessário nº 116/2024; Recorrentes e Recorridas: Fazenda Pública do Distrito Federal, RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA MAGAZINE LUIZA S/A e BRUNO DA SILVA SOUZA; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Advogados: Elvis Del Barco Camargo OAB/DF 15.192 e José Aparecido dos Santos OAB/SP 274.642; Relatora: Conselheira Luciana Soares Carreiro; Data do Julgamento: 10 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 26/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. DECRETO Nº 18.955/1997. PESSOA FÍSICA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM VOLUME E HABITUALIDADE. INTUITO COMERCIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DE REVENDA. NÃO CUMULATIVIDADE INAPLICÁVEL. MULTAS PRINCIPAL E ACESSÓRIA. NATUREZAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR. INOCORRÊNCIA. 1. Aquisições sucessivas por pessoa física, em volume e habitualidade incompatíveis com consumo próprio, caracterizam intuito comercial nos termos do art. 22 da Lei nº 1.254/1996. 2. Não se exige comprovação de revenda para caracterização da sujeição passiva. 3. A indicação de consumidor final nas notas fiscais não prevalece quando a realidade fática revela destinação mercantil. 4. Pessoa física não inscrita não pode se apropriar de créditos, tornando inaplicável a não cumulatividade. 5. Multas principal e acessória decorrem de obrigações distintas, afastando a alegação de "bis in idem". 6. Tema relativo à Margem de Valor Agregado não é conhecido por configurar inovação recursal. 7. Responsabilidade solidária da remetente afastada conforme precedentes do TARF. 8. Recurso Voluntário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. 9. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, e, ainda à unanimidade, conhecer parcialmente do recurso voluntário para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Foi voto vencido o da Conselheira Joicy Montalvão, que deu provimento ao recurso voluntário, nos termos de sua declaração de voto. Ausente, justificadamente, a Cons. Solange Leite de Menezes, sendo substituída pela Cons. Suplente Bárbara Bueno. Sala das Sessões, Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente LUCIANA SOARES CARREIRO Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 04034-00002136/2022-31; Reexame Necessário nº 32/2025; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM; Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal OAB/SP 138.152; Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 12 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 29/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. LEI Nº 4.567/2011. REEXAME NECESSÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM DUPLICIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. Restou comprovado nos autos que as notas fiscais eletrônicas emitidas em regime de contingência, objeto de auto de infração, foram substituídas por outras, ocorrendo uma única saída de mercadorias, único fato gerador, com recolhimento do imposto no prazo regulamentar. Assim, não ocorrendo qualquer irregularidade fiscal, correto o cancelamento do lançamento nesse ponto. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Sala das Sessões, Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00019102/2021-92; REEXAME NECESSÁRIO nº 93/2024; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA AMERICANAS S.A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE B2W COMPANHIA DIGITAL) - Contribuinte Revel: DANYEL DE SOUZA SANTOS; Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi OAB/RJ 139.462; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do julgamento: 12 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 30/2026 EMENTA: ICMS. ART. 124 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 28 DA LEI Nº 1.254/1996. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOCORRÊNCIA. Não restou demonstrada, nos autos, a existência de interesse comum, conluio ou qualquer forma de proveito econômico apta a ensejar a responsabilização solidária da empresa varejista. Verificado que as mercadorias foram comercializadas a preço de consumidor final, com o recolhimento integral do ICMS devido, inexistem indícios de vantagem tributária ou comercial auferida pela remetente. Ausentes, portanto, os requisitos legais exigidos para a incidência da solidariedade tributária prevista no art. 124 do Código Tributário Nacional e no art. 28 da Lei nº 1.254/1996, devendo ser mantida a exclusão da referida empresa do polo passivo da exigência fiscal. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Sala das Sessões, Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente GABRIELA LIMA E SILVA Redatora RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 03/2026 Recorrente: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DA EMPRESA DU PONT DO BRASIL S.A.). Advogado(a): MARCELLA FERREIRA TISCAL CHAMORRO - OAB/SP 313.324. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 0004000014685/2020-84. DU PONT DO BRASIL S.A., irresignado(a) com a decisão da 1ª Câmara deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no julgamento do Recurso Voluntário nº 170/2022 (Acórdão n° 150/2025 - doc. SEI 181903662), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 189017405), Recurso Extraordinário ao Pleno, em Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 04/12/2025 (189017399) (doc. SEI 189017402). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 97, da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 09 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00029670/2021-00; Reexame Necessário nº 104/2024; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrido: RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA VIA VAREJO S/A - Autuado Revel: MÁRIO SÉRGIO SOUSA DE OLIVEIRA; Advogado: Guilherme Pereira das Neves OAB/SP 159.725; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do julgamento: 24 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 34/2026 EMENTA: ICMS. ART. 124 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 28 DA LEI Nº 1.254/1996. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOCORRÊNCIA. Não restou demonstrada, nos autos, a existência de interesse comum, conluio ou qualquer forma de proveito econômico apta a ensejar a responsabilização solidária da empresa varejista. Verificado que as mercadorias foram comercializadas a preço de consumidor final, com o recolhimento integral do ICMS devido, inexistem indícios de vantagem tributária ou comercial auferida pela remetente. Ausentes, portanto, os requisitos legais exigidos para a incidência da solidariedade tributária prevista no art. 124 do Código Tributário Nacional e no art. 28 da Lei nº 1.254/1996, devendo ser mantida a exclusão da referida empresa do polo passivo da exigência fiscal. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Sala das Sessões, Brasília/DF, 24 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente GABRIELA LIMA E SILVA Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00017098/2022-17; Recurso Voluntário nº 71/2025; Recorrente: GRÁFICA E EDITORA QUALIDADE LTDA; Advogado: Ricardo David Ribeiro OAB/DF 19.569; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Egídio Humberto Peres; Relator: Conselheiro Júlio Breves dos Santos Junior; Data do Julgamento: 24 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 38/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMISSÃO DE NOTA FISCAL CONDICIONADA AO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À EMISSÃO PRÉVIA. FATO GERADOR CONFIGURADO. VERIFICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. CONFECÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS INCORPORADOS A PRODUTO COM MENSAGEM PUBLICITÁRIA. INCIDÊNCIA DO ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. EMISSÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO FISCAL. INEFICÁCIA PARA AFASTAR A INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. 1. A constatação, em ação fiscal, de mercadorias desacompanhadas da documentação fiscal exigida caracteriza situação irregular apta a configurar o fato gerador do ICMS, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da Lei nº 1.254/1996. 2. Cláusula contratual que condiciona o pagamento à apresentação de nota fiscal não impede a emissão prévia do documento fiscal nem afasta a obrigação tributária. 3. A confecção de impressos gráficos personalizados incorporados a produtos que veiculam mensagens publicitárias atrai a incidência do ICMS. 4. A emissão extemporânea de nota fiscal não convalida a irregularidade constatada. 5. Demonstrados os elementos do fato gerador, revela-se legítima a exigência do crédito tributário. 6. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Sala das Sessões, Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JÚLIO BREVES DOS SANTOS JUNIOR Redator ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 0040-001641/2012; Embargos de Declaração nº 15/2025; Embargante: SABUGY AGROINDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; Advogado: Mario Celso Santiago Meneses OAB/DF 45.912; Embargada: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 20 de Agosto de 2025. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 266/2025 EMENTA: ICMS. LEI Nº 9.065/1995. LEI Nº 4.567/2011. LEI Nº 7.587/2024. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. DECISÃO DO STF. TEMA 1.062. NATUREZA VINCULANTE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. 1. No julgamento do Tema 1.062 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese admitindo a possibilidade de "os estados-membros e o Distrito Federal legislarem sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins", que, a partir de 1º/4/1995, com o advento da Lei federal nº 9.065/1995, passou a ser a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. 2. Saliente-se que não houve modulação temporal dos efeitos da referida decisão, prevalecendo, pois sua eficácia retroativa ("ex tunc"). 3. Nos termos do art. 92-A da Lei nº 4.567/2011, acrescentado pela Lei nº 7.587/2024, este Tribunal Administrativo deverá observar as decisões transitadas em julgado do STF proferidas na sistemática da repercussão geral. 4. Portanto, no caso concreto, em respeito à decisão objeto do Tema 1.062 da Suprema Corte, na qual não houve modulação temporal dos efeitos, deve ser observado, na atualização do crédito tributário, o limite da Taxa Selic para todo período da autuação. 5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes, para, reformando parcialmente a decisão embargada, determinar que seja aplicada, para fins de atualização do crédito tributário em julgamento, a Taxa Selic para todo o período da autuação, sempre que o somatório do INPC com juros de mora de 1% ao mês, estabelecidos pela Lei Complementar nº 435/2011, supere a referida Taxa. Embargos de Declaração conhecidos e providos. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, para também à unanimidade, dar-lhes provimento para, atribuindo-lhes efeito infringente, reformar em parte a decisão embargada, apenas para determinar que seja aplicada, para fins de atualização do crédito tributário em julgamento, a Taxa Selic para todo o período da autuação, sempre que o somatório do INPC com juros de mora de 1% ao mês, estabelecidos pela Lei Complementar nº 435/2011, supere a referida Taxa, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Beatriz Guimarães, Luciana Braga e Rebeca Melo, sendo substituídas, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Samara Freire, Romilson Amaral e Ricardo Reis. Por haver se declarada impedida, a Cons. Luciana Carreiro foi substituída pelo Cons. Suplente Denner de Andrade. Sala das Sessões, Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Relatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00028825/2025-81; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 128/2025 128/2025; Recorrente: JOSÉ BEZERRA NETO; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 11 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 283/2025 EMENTA: IPVA. ISENÇÃO. LEI Nº 6.466/2019. DECRETO Nº 34.024/2012. DECRETO Nº 18.955/1997. VISÃO MONOCULAR. NÃO CONTEMPLADA PELA NORMA. Nos termos da legislação de regência, a deficiência visual contemplada com a isenção do Imposto incidente sobre a Propriedade de Veículos Automotores é aquela que apresenta acuidade igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20. No laudo apresentado consta que o recorrente é portador de visão monocular, com acuidade visual de 20/25 no melhor olho, não estando, portanto, a deficiência contemplada no rol taxativo da norma que concede a isenção pleiteada. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Sala das Sessões, Brasília/DF, 11 de dezembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00024600/2025-56; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 130/2025; Recorrente: EVOLUFREE PARTICIPAÇÕES S.A.; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Carlos Daisuke Nakata; Data do Julgamento: 28 de janeiro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 19/2026 EMENTA. ITBI. IMUNIDADE. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À VERIFICAÇÃO. HOLDING PATRIMONIAL. OCIOSIDADE. FINALIDADE NEGOCIAL INEXISTENTE. TELEOLOGIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO CONTRIBUINTE. RECEITAS EXTEMPORÂNEAS. IRRELEVÂNCIA. PREPONDERÂNCIA IMOBILIÁRIA. SIMULAÇÃO. REARRANJO PATRIMONIAL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. A regra constitucional de não incidência do ITBI nas transmissões imobiliárias destinadas à integralização de capital social pressupõe a demonstração de atividade econômica real e a inexistência de preponderância imobiliária, o que somente se verifica mediante escrituração contábil regular, completa e idônea. A ausência absoluta de registros de receitas e despesas impede a aferição da atividade preponderante da pessoa jurídica adquirente, afastando a aplicação do benefício fiscal. A ociosidade patrimonial, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 ainda que sob a forma de holding, não se harmoniza com a finalidade constitucional de fomento à livre iniciativa, quando ausente propósito negocial produtivo verificável. Não compete à Administração Tributária presumir dados inexistentes na contabilidade do contribuinte, incumbindo a este o ônus de comprovar os requisitos da imunidade. Receitas imobiliárias obtidas fora do período legal de apuração não se prestam à confirmação da não incidência e, ainda que consideradas, revelam preponderância impeditiva. Admite-se a análise do negócio sob a ótica da simulação, quando a operação se revela mero rearranjo patrimonial dissociado de finalidade econômica real. Mantida a exigibilidade do ITBI. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Hormino de Almeida Júnior, Edson Miranda Santos e Igor Soares de Araújo, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Waldir Antunes da Silva, Henrique Paiva de Araújo e Samara de Oliveira Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 30 de janeiro 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00018113/2025-54; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 62/2025; Recorrente: ALEXANDRE DE OLIVEIRA URZEDO; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Luciana Soares Carreiro; Data do Julgamento: 28 de janeiro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 21/2026 EMENTA: IPVA. ISENÇÃO. LEI Nº 6.466/2019. CONVÊNIO ICMS Nº 38/2012. DEFICIÊNCIA FÍSICA CONTEMPLADA PELA NORMA. O art. 2º, inciso V, da Lei nº 6.466/2019 prevê a isenção do Imposto incidente sobre a Propriedade de Veículos Automotores ao veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, prevendo que se aplique a conceituação de deficiência prevista no Convênio ICMS nº 38/12. No laudo emitido por profissionais médicos do Hospital Regional de Ceilândia - HRC consta que o recorrente é portador de monoparesia, a qual inclui-se no rol taxativo, da legislação de regência, das deficiências concessivas da isenção do IPVA. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e provido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, à maioria de votos, pelo voto de desempate da Presidente, dar-lhe provimento, nos termos da declaração de voto do Cons. Juarez Boaventura. Foram votos vencidos os da Cons. Relatora, que negou provimento ao recurso, acompanhada dos Cons. Carlos Nakata, Solange de Menezes, Waldir Antunes, Gabriela Lima e Cristiane Araújo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Hormino de Almeida Júnior, Edson Miranda Santos e Igor Soares de Araújo, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Waldir Antunes da Silva, Cristiane Araújo de Faria e Samara de Oliveira Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 30 de janeiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 0127-004847/2016; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 29/2025; Recorrente: BELA CINTRA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA; Advogada: Flávia Marques Saraiva OAB/DF 62.106; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Luciana Ferreira Braga; Data de Julgamento: 10 de outubro de 2025. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 40/2026 EMENTA: ITBI. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMUNIDADE. PESSOA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL EM REALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. ANÁLISE DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. REGISTROS CONTÁBEIS. CARACTERIZAÇÃO. O Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI não incide na transmissão de bens imóveis, para integralizar o capital social, salvo se utilizados na atividade preponderante de compra e venda, locação ou arrendamento desses bens, pela empresa incorporadora (art. 156, § 2º, inciso I da CF/88). Constatado que, no período sob análise, a atividade preponderante foi locação de bens imóveis, o que é vedado pela CF/88, o indeferimento do pleito é medida que se impõe. RECEITA OPERACIONAL. RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE. Para que haja o benefício constitucional de imunidade do ITBI há também que se comprovar que a exploração da atividade comercial decorra da atividade operacional. Todas as receitas advindas das atividades estabelecidas no contrato social da pessoa jurídica são parte da Receita Total, mas nem toda essa receita poderão ser classificadas na rubrica das Receitas Operacionais. Resta evidenciada a impossibilidade de classificar as receitas decorrentes de equivalência patrimonial como receita operacional, eis que não possuem características operacionais. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. Decisão: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Vânia Nascimento de Castro, Solange Leite de Menezes, Gabriela Lima e Silva e Joicy Leide Montalvão, sendo substituídas, respectivamente, pelo Conselheiro Renato Couto Mendonça, e pelos Conselheiros Suplentes Bárbara Nunes Bueno, Romilson Amaral Duarte e Guilherme Salles Moreira Rocha. Sala das Sessões, Brasília/DF, 09 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente LUCIANA FERREIRA BRAGA Redatora RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 19/2026 Recorrente: LUDIMILA DE ALMEIDA MAIA. Advogado: IVAN MORENNO SOARES PEREIRA OAB/DF 81704. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 0004000019805/2022-00. LUDIMILA DE ALMEIDA MAIA, irresignado(a) com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 184611384), pertinente ao Auto de Infração nº 2726/2022, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 190617843), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 24/12/2025 (doc. SEI 190617835 e doc. SEI 190617838 ). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 03 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES CONSELHO FISCAL EXTRATO DA ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL I - DATA, HORA E LOCAL. Em 11 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 18 minutos, de forma híbrida, realizou-se a centésima décima segunda Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal CONFIS/IPREV/DF. II ­ COMPOSIÇÃO DA MESA - Conselheiros Titulares: Luciano Cardoso de Barros Filho, representante do Governo; Marcelo Cruz Borba e Andrea Maria Oliveira Gomes, representantes dos Segurados, participantes ou beneficiários indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal. Participaram também desta reunião, na qualidade de convidados, os seguintes servidores do IPREV/DF: Sylvia Neves Alves, Diretora de Governança, Projetos e Compliance; Thiago Rodrigues, Diretor de Investimentos; Ricardo Trajano, Gerente de Governança; e Yara Gomes da Silva Costa, Secretária dos Conselhos. III CONVOCAÇÃO: conforme disposto pelo §1º, art. 13 do Regimento Interno do CONFIS/Iprev/DF. IV - ORDEM DO DIA: 1. Leitura e aprovação da Ata e do Extrato da 55ª Reunião Ordinária; 2. Apresentação do Plano Anual de Atividades 2026 - (Diretoria de Governança, Projetos e Compliance); 3. Apresentação do Relatório Mensal de investimentos (data base: dezembro/2025) - (Diretoria de Investimentos); 4. Acompanhamento das Contas; 5. Aprovação do Plano de Trabalho do CONFIS para 2026; 6. Informes Gerais. V - DELIBERAÇÕES: conforme detalhadamente descrito na Ata desta reunião, ocorreram as seguintes deliberações no item I) Leitura e aprovação da Ata e do Extrato da 55ª Reunião Ordinária: a Ata e o Extrato foram aprovados por unanimidade, e serão disponibilizados para assinatura no SEI-GDF. No item II) Apresentação do Plano Anual de Atividades 2026 - (Diretoria de Governança, Projetos e Compliance), a Diretora de Governança, Projetos e Compliance informou que o Plano será apresentado futuramente, pois aguarda aprovação prévia do Conselho de Administração (CONAD). Comunicou, ainda, sobre a auditoria de revisão da certificação do Pró-Gestão Nível IV, prevista para os dias 7 e 8 de maio, informando que, no momento, não há pendências que comprometam a conformidade do Conselho Fiscal. O Colegiado deu-se por ciente. No item III) Apresentação do Relatório Mensal de investimentos (data base: dezembro/2025) - (Diretoria de Investimentos), o Diretor de Investimentos reportou os resultados do exercício, destacando que o Fundo Solidário Garantidor (FSG) acumulou rentabilidade de R$ 551.865.661,95 no ano, e o Fundo Capitalizado (FC), R$ 195.845.373,57, ambos superando suas respectivas metas atuariais. Esclareceu dúvidas sobre o Fundo Pátria, afirmando não haver risco ao Instituto. Após discussões e, tendo sido todas as dúvidas sanadas, com fundamento no Item 3.2.6 - Política de Investimentos do Manual do PRÓGESTÃO RPPS, Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 e Portaria SPREV nº 918/2022), versão 3.3, aprovada em 20/12/2021, considerando os requisitos mínimos de acordo com o nível de certificação em que o IPREV/DF está posicionado, no tocante à exigência de elaboração de Relatórios Mensais de Investimentos - cabendo aqui o esclarecimento que não cabe ao Conselho Fiscal e nem está no rol de suas competências regimentais e legais interferir, ou mesmo aconselhar na escolha dos ativos e instituições Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 financeiras em que o IPREV investe os recursos apresentados nesse relatório de Investimento - no desempenho de suas prerrogativas (Item 3.2.6 - Política de Investimentos do Manual do PRÓ-GESTÃO RPPS), e tendo em vista o cumprimento dos citados requisitos, o CONFIS, por unanimidade, aprovou o referido relatório mensal de investimento ora apresentado. Em seguida, no item IV) Acompanhamento das Contas, o Presidente relatou a expedição de Memorandos do CONFIS (nº 03/2026, nº 04/2026 e nº 05/2026) questionando a metodologia de transferências estimadas do FSG sem previsão legal, solicitando acesso a processos do CIAR e informações sobre ações do BRB mantidas pelo IPREV. Deliberou-se por formular novos questionamentos sobre o BRB à Diretoria. O Conselho também analisou a Decisão TCDF nº 4.904/2025, que apontou inconsistências contábeis no Fundo Financeiro e no Fundo Capitalizado, deliberando pela convocação da DIAFI para prestar esclarecimentos na próxima reunião ordinária. No item V) Aprovação do Plano de Trabalho do CONFIS para 2026, o documento foi aprovado por unanimidade, condicionado à realização de ajustes técnicos pontuais solicitados pelo Colegiado, tais como a atualização legal da composição, a especificação da regra de mandatos e a remoção de expedientes de autoridades externas do documento. Por fim, em Informes Gerais, realizou-se o acompanhamento das atas do CONAD e CIAR, sendo informado de que a ata mais recente do CIAR ainda não havia sido finalizada. Quanto à ata do CONAD, procedeu-se à leitura pelos conselheiros, todavia, não foram identificadas matérias que demandassem deliberação por parte deste colegiado. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a sessão às 16 horas e 40 minutos e a Sra. Yara Gomes da Silva Costa, na qualidade de Secretária dos Conselhos, lavrou a Ata que foi lida e aprovada, para ser inserida no processo nº 0041300012776/2025-31 por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF para ser assinada eletronicamente pelos conselheiros titulares presentes na reunião e publicada no site do Iprev-DF: www.iprev.df.gov.br. Este extrato será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente em periodicidade mínima trimestral e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros. Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Chefe da Assessoria de Comunicação. Art. 6º As unidades técnicas do IPEDF Codeplan responsáveis pela produção ou sistematização das informações estatísticas deverão prestar apoio técnico à CPACM sempre que solicitado. Art. 7º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 13 de março de 2026 TORNAR SEM EFEITO o RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, cujo Interessado figura a empresa CENTRO MÉDICO MATSUMOTO LTDA, CNPJ Nº 09.519.464/0001-83, no valor de R$395.021,50 (trezentos e noventa e cinco mil vinte e um reais e cinquenta centavos), publicado no DODF nº 20, de 30 de janeiro de 2026, p. 84. RODRIGO RAMOS GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA INSTRUÇÃO Nº 12, DE 05 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao processo SEI 04031-00000272/2026-03, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação, Atualização, Controle e Monitoramento (CPACM) do Portal de Informações Estatísticas do Distrito Federal INFO DF. Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação, Atualização, Controle e Monitoramento (CPACM) - INFO DF será composta pelos seguintes membros titulares: I - Chefe da Assessoria de Comunicação - ASCOM; II - Chefe da Unidade de Controle Interno - UCI; III - Chefe da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados - UCTIS; IV - Diretor(a) da Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais - DEPAT; V - Diretor(a) da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (DIPOS); e VI - Diretor(a) da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas - DIEPS. Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação, Atualização, Controle e Monitoramento (CPACM) - INFO DF: I ­ avaliar periodicamente o conteúdo informacional disponibilizado no Portal INFO DF, verificando sua consistência metodológica, atualidade, confiabilidade e aderência às fontes oficiais de dados; II ­ estabelecer diretrizes e procedimentos para a atualização periódica das informações estatísticas e indicadores disponibilizados no portal, observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); III ­ propor a inclusão, revisão ou exclusão de indicadores, painéis, bases de dados e conteúdos informacionais, considerando a relevância estatística, a utilidade para formulação de políticas públicas e a disponibilidade de dados confiáveis; IV ­ acompanhar a atualização das informações por parte das unidades técnicas responsáveis pela produção ou sistematização dos dados; V ­ monitorar a integridade, a qualidade e a rastreabilidade das informações estatísticas disponibilizadas no Portal INFO DF; VI ­ promover a padronização metodológica e conceitual das informações publicadas, garantindo a coerência entre indicadores, classificações e recortes territoriais utilizados; VII ­ articular-se com as diretorias e unidades técnicas do IPEDF Codeplan responsáveis pela produção de estudos, pesquisas e estatísticas, visando assegurar a correta divulgação dos dados no portal; VIII ­ propor melhorias na estrutura, organização e funcionalidades do Portal INFO DF, de modo a ampliar a transparência, a acessibilidade e a usabilidade das informações; IX ­ avaliar demandas internas ou externas relacionadas à disponibilização de novas informações estatísticas no portal; X ­ acompanhar a conformidade das informações publicadas com as normas de transparência pública, proteção de dados e boas práticas de governança da informação; XI ­ elaborar relatórios periódicos de monitoramento do portal, contendo recomendações para aprimoramento da gestão e divulgação das informações estatísticas; XII ­ deliberar sobre outras matérias relacionadas à gestão, qualidade e atualização das informações estatísticas disponibilizadas no Portal INFO DF. Parágrafo único. As competências desse artigo poderão ser subdelegadas por Ordem de Serviço emitida pelos membros titulares. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 82, de 12 de Março de 2026, publicada no DODF nº 48, de 13 de Março de 2026, página 7 que publicou as Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADAS COM RESSALVAS, ONDE SE LÊ:"...Regional: BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 06 DE BRAZLÂNDIA; Processo: 00080-00075665/2021-11; Exercício: 2021...", LEIA-SE: "...Regional: BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 06 DE BRAZLÂNDIA; Processo: 00080-00189687/2021-68; Exercício: 2021...", ONDE SE LÊ:"...Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 30 DE CEILÂNDIA; Processo: 00080-00105218/2021-02; Exercício: 2021...", LEIASE: "...Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 30 DE CEILÂNDIA; Processo: 00080-00103830/2021-32; Exercício: 2021..." CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 190, DE 13 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Acolher o Relatório Final da Comissão Processante designada para apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 00080-00180647/2025-84. Art. 2° Arquivar os autos com fundamento no Art. 207, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA DESPACHO DA CHEFE Em 13 de março de 2026 Extrato de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo nº 0008000267500/2025-06. Descrição do fato: Descumprimento de dever funcional e prática de ato incompatível com a moralidade administrativa (art. 190, inciso I e art. 191, inciso IV, da Lei Complementar nº 840/2011). ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria nº 56, de 28 de março de 2023, que estabelece a Área de Segurança Especial - ASE, correspondente à Zona Cívico Administrativa de Brasília, tendo em vista o exercício do direito de reunião e de manifestação e dá outras providências, para incluir os Setores Hoteleiros Sul e Norte da Região Administrativa Plano Piloto na Área de Segurança Especial - ASE. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 227, incisos II, X, XI, XV e XXI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, considerando o teor do Processo Administrativo SEI-GDF nº 00050-00025492/2025-26, bem como que o Setor Hoteleiro Sul - SHS e o Setor Hoteleiro Norte - SHN não estão contidos na definição da Zona Cívico Administrativa de Brasília, constante no art. 5º, inciso XXXIV, da Lei distrital nº 3.035, de 18 de julho de 2002, resolve: Art. 1º A ementa da Portaria nº 56, de 28 de março de 2023, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Estabelece a Área de Segurança Especial - ASE, tendo em vista o exercício do direito de reunião e de manifestação e dá outras providências." Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 56, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Área de Segurança Especial - ASE é constituída das seguintes áreas e setores: I - Zona Cívico Administrativa de Brasília, definida no art. 5º, inciso XXXIV, da Lei distrital nº 3.035, de 18 de julho de 2002, compreendida pelas seguintes áreas e setores: a) Esplanada dos Ministérios (EMI); b) Eixo Monumental (EMO); c) Eixo Rodoviário Sul (ERS); d) Eixo Rodoviário Norte (ERN); e) Esplanada da Torre (ETO); f) Plataforma Rodoviária (PFR); g) Praça Municipal (PMU); h) Praça dos Três Poderes (PTP); i) Setor Cultural Norte (SCTN); j) Setor Cultural Sul (SCTS); k) Setor de Divulgação Cultural (SDC); l) Setor do Palácio Presidencial (SPP).; II - Setor Hoteleiro Sul - SHS; III - Setor Hoteleiro Norte - SHN." Art. 3º O art. 4º, caput, da Portaria nº 56, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Quando a análise de risco apontar para grave ameaça à estabilidade institucional, ao Estado Democrático de Direito, à segurança ou à ordem pública, poderão ser impostas, fundamentadamente, restrições de presença de manifestantes e veículos nas áreas e setores da Área de Segurança Especial - ASE, especialmente naquelas definidas nas alíneas "a", "g" e "h" do inciso I do art. 1º." Art. 4º A Subsecretaria de Operações Integradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SOPI/SSP/DF ajustará os Protocolos de Atuação Integrada (PAI) vigentes, quando necessário, para adequação dos procedimentos operacionais à ampliação da Área de Segurança Especial - ASE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO TORRES AVELAR POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO DA COMANDANTE-GERAL Decisão n.º 16/2026 - PMDF/GCG/AJL Referência: Processo SEI/GDF nº 00054-00063948/2025-43. Assunto: Recurso administrativo de empresa em face de sanção administrativa aplicada pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Interessada: Empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 20.217.208/0001-74. 1. Vistos os autos, acolho o inteiro teor das considerações proferidas na Informação Técnica n.º 54/2026 - PMDF/GCG/AJL (195688926), as quais adoto como razões de decidir. 2. Conheço do recurso interposto, uma vez que preenche os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, a fim de reformar Despacho PMDF/DLF/ATJ (190949735), com fulcro no art. 156, inciso III, art. 155, inciso II, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c art. 142 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, para fins de reduzir a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de 7 meses, aplicada à empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 20.217.208/0001-74, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, consubstanciadas na ausência de cobertura mínima prevista de 2 postos por Região Administrativa, infringindo a cláusula nona, especificamente os itens 9.1.20 e 9.1.21 do Contrato n.º 37/2024 (171453895); 3. Ao Departamento de Logística e Finanças (DLF) para conhecimento, registro, cientificar a recorrente e adoção das demais providências cabíveis, especialmente quanto à necessidade de atualização do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 4. Ao Gabinete do Comandante-Geral (GCG) para publicar no DODF. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM DECISÃO DA COMANDANTE-GERAL Decisão n.º 19/2026 - PMDF/GCG/AJL Referência: Processo SEI/GDF nº 00054-00081318/2025-51. Assunto: Recurso administrativo de empresa em face de sanção administrativa aplicada pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Interessada: Empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 20.217.208/0001-74. 1. Vistos os autos, acolho o inteiro teor das considerações proferidas na Informação Técnica n.º 64/2026 - PMDF/GCG/AJL (196269833), as quais adoto como razões de decidir. 2. Conheço do recurso interposto, uma vez que preenche os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, a fim de reformar o Despacho - PMDF/DLF/ATJ (194871254) para fins de reduzir a sanção de MULTA ao percentual de 0,5% sobre o valor do contrato, aplicada à empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 20.217.208/0001-74, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, consubstanciadas nos itens 3.12.11, 3.12.12 e 9.1.31 do Contrato 37/2024 (173398358), com fulcro no art. 156, inciso II, c/c art. 155, inciso II e X, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c art. 142 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; 3. Ao Departamento de Logística e Finanças (DLF) para conhecimento, registro, cientificação da recorrente e adoção das demais providências cabíveis, especialmente quanto à necessidade de atualização do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 4. Ao Gabinete do Comandante-Geral (GCG) para publicar no DODF. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que confere o artigo 18º da Lei Federal nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, atendendo as recomendações contidas na DECISÃO n° 4358/2019 TCDF, de 12 de dezembro de 2019, para publicação em DODF, resolve: PUBLICAR o Resumo do Almanaque dos Quadros de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, contendo os efetivos previstos, numerados, agregados, excedentes e claros, atualizado em 27 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIVISÃO DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FOLHA DE RESUMO DO ALMANAQUE DE OFICIAIS RELAÇÃO DE OFICIAIS Quadro de Oficiais Policiais Militares Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (Médicos) QOPM Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMSM Previsto Numerado Agregado Excedente CEL 39 28 14 0 11 42 CEL 2 2 1 0 TC 78 78 42 2 0 122 TC 6 6 0 0 MAJ 199 194 55 0 5 249 MAJ 16 16 0 0 CAP 261 111 9 0 150 120 CAP 34 18 1 0 1º TEN 195 194 3 0 1 197 1º TEN 17 0 0 0 2º TEN 195 137 1 0 58 138 2º TEN 25 25 0 0 Total 967 742 124 2 225 868 Total 100 67 2 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (Dentistas) Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (Veterinários) QOPMSD Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMSV Previsto Numerado Agregado Excedente CEL 1 1 0 0 01 TC 1 1 0 0 TC 4 4 0 0 04 MAJ 1 1 0 0 MAJ 12 12 1 0 0 13 CAP 2 2 0 0 CAP 20 18 0 0 2 18 1º TEN 1 0 0 0 1º TEN 10 7 0 0 3 7 2º TEN 1 1 0 1 2º TEN 15 11 0 0 4 11 - -- - - Total 62 53 1 0 9 54 Total 6 5 0 1 Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração QOPMC Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMA Previsto Numerado Agregado Excedente TC 1 1 0 0 01 MAJ 20 1 0 0 MAJ 1 0 0 0 10 CAP 70 60 10 0 CAP 1 0 0 0 1 0 1º TEN 131 1 0 0 1º TEN 1 0 0 0 1 0 2º TEN 132 120 13 0 2º TEN 1 0 0 0 10 - - - - - Total 5 1 0 0 41 Total 353 182 23 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Saúde Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Manutenção de Motomecanização QOPMES Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMEM Previsto Numerado Agregado Excedente MAJ 2 0 0 0 20 CAP 2 0 0 0 CAP 4 1 0 0 3 1 1º TEN 1 0 0 0 1º TEN 10 0 0 0 10 0 2º TEN 2 1 0 0 2º TEN 12 1 0 0 11 1 - - - - - Total 28 2 0 0 26 2 Total 5 1 0 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Manutenção de Armamento Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Manutenção de Comunicações QOPMEA Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMEC Previsto Numerado Agregado Excedente CAP 1 0 0 0 10 CAP 2 0 0 0 1º TEN 1 0 0 0 1 0 1º TEN 1 0 0 0 2º TEN 1 0 0 0 1 0 2º TEN 1 1 0 0 Total 3 0 0 0 30 Total 4 1 0 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas Assistentes Veterinários Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos QOPMEV Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMM Previsto Numerado Agregado Excedente CAP 1 0 0 0 10 MAJ 1 0 0 0 1º TEN 1 0 0 0 10 CAP 3 3 0 0 2º TEN 2 0 0 0 2 0 1º TEN 4 0 0 0 --- - - - - 2º TEN 4 4 00 Total 4 0 0 0 40 Total 12 7 0 0 Aspirantes Policiais Militares ASP PM Numerado Total Total 1 1 * atualizada em 27 de fevereiro de 2026. *Portaria DGP de 02 de fevereiro de 2026, Documento SEI/GDF: (196287330) publicada no BRCG/PMDF nº 014, de 02 de março de 2026. AURÉLIO GALDINO - CEL QOPM Claros 0 0 0 16 17 0 33 Total 3 6 16 19 0 25 69 Claros 0 0 0 1 0 1 Total 1 1 2 0 2 6 Claros 19 10 130 12 171 Total 1 70 1 133 205 Claros 2 1 1 4 Total 0 0 1 1 Claros 2 1 0 3 Total 0 0 1 1 Claros 1 0 4 0 5 Total 0 3 0 4 7 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 315, DE 10 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no Processo nº 054-001.659/2009.resolve: RETIFICAR a Portaria nº 685, de 03 de março de 2023, publicada no DODF nº 48, de 10 de março de 2023, para ONDE SE LÊ: "...Revogar... ", LEIA-SE: "...Rever...". Publique-se. JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 319, DE 10 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto n.º 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no processo n.º 0054-000543/1994, resolve: RETIFICAR a Portaria n.º 1.140, de 22 de novembro de 2022, publicada no DODF n.º 222, de 01 de dezembro de 2022, para ONDE SE LÊ: "...Revogar,...", LEIA-SE: "...Rever,...". Publique-se. JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 337, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no processo nº 00054-00083690/2020-97, resolve: RETIFICAR a Portaria nº 1.372, de 30 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 207, de 31 de outubro de 2025, para incluir ao fundamento legal do ato concessório, o "inciso II do artigo 7º, na redação original, da Lei nº 3.765/1960, c/c o artigo 31, da MP nº 2.215/2001; e artigo 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/1969, incluído pela Lei nº 13.954/2019". MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL DECISÃO DO CHEFE Processo SEI nº 00054-00049415/2025-59. TORNAR PÚBLICA a decisão no Processo Administrativo nº 00054-00049415/2025-59 por entender que houve a quebra de cláusula contratual por parte da empresa contratada INFOWAY TECNOLOGIA e GESTÃO EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 01.239.608/000136, pelo descumprimento da Cláusula 11, item 11.5 do Contrato nº 15/2019 (170114651) e Itens 4.2.1 e 4.4.12.1 do Anexo I, do Edital nº 06/2019 (170114479), caracterizado por ter reiteradamente descumprindo suas obrigações contratuais, especialmente no que concerne ao atraso na realização de enquadramentos, análises de procedimentos, auditorias e cálculos de ressarcimento de recibos/notas fiscais.; APLICO a sanção de MULTA nos termos da lei (ex vi, art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e art. 2°, inc.II do DECRETO Nº 26.851, DE 30 DE MAIO DE 2006) e FIXO o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato vigente à época dos fatos. Desta forma, fica cominado o valor aplicado à sanção de R$ 41.581,71 (quarenta e um mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos) a empresa contratada INFOWAY TECNOLOGIA e GESTÃO EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 01.239.608/0001-36 pela quebra contratual. Ao Diretor da DPGC/DSAP para: Adotar as providências com relação a gestão do contrato, realizar o controle e fiscalização junto ao executor do contrato. Notificar o preposto da empresa credenciada da presente decisão, para facultar a interposição de recurso de 5 (cinco) dias úteis nos termos da legislação. Acompanhar e controlar o prazo de interposição recursal. Após terminado o prazo recursal, com a confirmação do recebimento da notificação do preposto da empresa credenciada, encaminhar o presente processo para ATJ/DSAP. À Chefe ATJ/DSAP para: Publicar em DODF. Precluído o prazo recursal adotar providências cabíveis para minuta de extrato decisório. SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO INSTRUÇÃO Nº 101, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º da Lei Distrital nº 4.687/2011 e o Artigo 100º, Inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 19 de março de 2007, resolve: Art. 1º Designar, para compor a Comissão Examinadora de Trânsito do DETRAN/DF no período de 01/03/2026 a 30/08/2026, nas seguintes funções, os membros a seguir identificados: a) Coordenador teórico-prático: Agda Oliveira Rosa; Carolina Lima Ferreira; Henrique Costa Meira; Manoel Sacramento Porcidonio; Viviane Pereira Lopes; Zoelton Sousa. b) Examinador teórico-prático: Joana Priscila Silva Nunes de Carvalho; Adão Pereira De Oliveira; Adilson dos Reis Vellasco; Alceu Dourado da Costa; Alexandre Gonçalves Garay; Alexandre Mesquita Rodrigues; Alexandro Alves do Prado; Amado Pio Alves Moreira; Ana Carolina Oliveira De Almeida; Ana Luiza Maciel Machado; Ana Paula Rodrigues da Silva Poeck; Anderson da Silva Pereira; Anderson Motta Barbosa; Andre de Oliveira; Andre de Oliveira Valeriano; Andrea Soares Silveira; Angelica Aguiar de Mello; Anna Julia de Oliveira Cerveira; Antonia de Jesus Alves Pinheiro; Antonio Felipe AbemAthar Parente Junior; Arlete Almeida Alves; Carlos Alexandre Alves Siqueira; Carlos Eduardo Andrade do Nascimento; Cinthia Soares Mascarenhas Alvino; Cristiane Saldanha Santos; Cynthia Leal Matos Rocha; Daniel Almeida Alves do Monte; Daniel da Silva Marciano; Daniel Do Amaral Bispo; Daniel Francisco Rosa Filho; Danilo Pereira da Silva; Dario Balbino da Silva; Deltimo Evangelista da Silva; Denise Cristiane Guimaraes Silva; Diego Fernandes Batista; Dijanio Farias de Lima; Edilson Martins Jorge Ribeiro; Eduardo Luiz de Oliveira Magalhaes; Eduardo Moreira Fernandes; Eleuma Moraes Felix; Elias Dias Neves; Eliene Matias de Gouveia Gomes; Elmar Magalhaes; Elza de Fatima Lelis de Souza; Emanuel Souza Andrade; Enio Brito Lopes; Erandi da Cruz Silva; Ercilio Gomes Marinho Junior; Fabiana da Silva Nery; Fabio Matos Kayser; Felipe de Oliveira Ribeiro; Fernando Costa Franco; Fernando Machado de Azevedo; Francisca Renata Barroso Antunes; Francisco das Chagas Marcelino; Francisco Fabio de Oliveira; Frederico Abraham; Geovana Rodrigues Pereira; Gianna Emanuella Albuquerque Assuncao Barros; Glaucineia Silva Moraes; Gustavo Fernandes Cassiano Dias; Handerson Alves Rodriguez; Heitor Luiz Souza Folgierini; Hérica Cristina Marques Pereira Bassani; Hislan Amorim Carvalho; Igor Leandro Chagas; Ivania Gomes da Silva; Ivone Teixeira da Silva Borges; Janete da Silva Pereira; Jean Baqui Monteiro; Jean Jorge Ferreira Silva; Jefferson Teixeira Maciel; Jéssica Mamédio Arrelaro Fiore; Joao Paulo da Silva Araujo; Jonas Goncalves Dourado Junior; Joran Ermison Lopes Freire; Jose Belmino Chaves Junior; Jose Carlos Eloi de Queiroz; Jose Nildo Gomes Da Silva; Jose Ribeiro Leite; Keyla Barbosa dos Santos; Khatherine Christine Pereira Silva; Larissa Fernandes Vieira Mafra; Leila Carla da Silva; Leni da Cunha Chaves; Letícia Silva de Oliveira; Lidia Milhomem Derwich; Luciana Rocha Gomes Urbano; Lucianna Holanda Araujo; Luis Aleixo de Paula do Nascimento; Luiz Felipe da Silva Petini; Luiz Rocha Neiva; Maciano Mendonca de Andrade; Maisa Cristina de Barros Lima; Marcelo Alvim Guedes; Marcos Martins de Moura; Maria do Rosario Rocha; Marialdo Junio Santos Siqueira; Martha Lacerda de Medeiros; Mauro Ricardo; Maxwell Araujo dos Santos; Nilria Lima dos Santos; Percival Bispo Bizerra; Ramses De Souza Marinho de Oliveira; Regina Edila Bezerra Barreto; Rener Mendes Lessa; Ricardo Alexandre Pereira de Araujo; Roberto Lino Nascimento da Luz; Rodrigo da Silva Cunha; Rodrigo Jose Barros Maciel; Ronaldo Yuji Sato; Rubia Fernandino Garcia; Sandra Cristina Lopes; Sergio Amaral Braz; Simone Negrao dos Santos; Thayse Alves Araujo; Thiago Duarte Mesquita; Thiago Rodrigues Goncalves; Vitor da Silva Ferreira; Viviane Lacerda Da Silva Filgueira; Wellington Euler Alves dos Santos; Zenildo Alves De Sousa Junior. c) Secretário logístico: Joaquim Uteni Alves da Cunha; Aristides Ribeiro Filho; Eliezer Borges Bastos; Erica Cristina Gonzaga da Silva; Flavio Sena Suzano; Jaciara Fernandes Rousseau; Jonas da Silva; Jorge Luiz Schaidt; Marta Ferreira de Medeiros; Pamela Alves Moura; Raimundo Pereira dos Santos. d) Secretário de apoio:Ailton da Silva; Angela Cristina Silva; Claudia Cristina Alves; Daniela Rubia da Silva Morais; Elisabete de Resende Dos Santos; Erasmo Aguiar dos Santos; Evandro Rodrigues Lima; Iron Gonçalves Moreira Fontes; Jhonny Ferreira Reis; José Alves de Oliveira; Maria das Mercês Aires Costa Nobre; Marlucia de Fatima Felisbino; Nilza Rodrigues de Oliveira; Oberdan Alves; Raquel Silva De Miranda Borges; Renailsa Lima Da Silva; Valdete Dias Araujo; Marina Vieira De Aquino. Art. 2º Exonerar da função de Secretário de apoio: a partir do dia 01/03/2026 Mateus Duarte do Nascimento. Art. 3º Nomear para a função de Secretário logístico: a partir do dia 01/03/2026 Mateus Duarte do Nascimento. Art. 4º Nomear para a função de Examinador médico da banca especial: a) a partir do dia 01/01/2026: Rodrigo Dutra Milholi; Antônia Marilene da Silva. Art. 5º O membro da banca examinadora fica exonerado da função para a qual foi anteriormente designado e com período de nomeação vigente, a contar da data de início da designação para nova função constante desta instrução. Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 103, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III e XL, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, e considerando as informações contidas no processo administrativo nº 00055-00099536/2025-13, com relação à penalidade aplicada por meio da Instrução nº 5/2026-Dircrep, resolve: Art. 1º Não conhecer o recurso apresentado pela empresa DF VISTORIAS LTDA (DF VISTORIAS), CNPJ nº 41.678.903/0001-03, por ser intempestivo. Art. 2º Ratificar a aplicação da penalidade de a penalidade de ADVERTÊNCIA à referida empresa, com base no art. 73, inciso I, pela PRIMEIRA prática da infração tipificada no art. 78, inciso VI, da Instrução nº 17/2022. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor 5 (cinco) dias úteis após sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 104, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta o credenciamento de autoescolas, com atuação no âmbito do Distrito Federal, para ministrar cursos teóricos e aulas práticas de direção veicular junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI e XLII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, considerando o disposto no artigo 22, incisos I, II e X, artigos 156 e 158 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que dispõem sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, resolve: Art. 1º Regulamentar o credenciamento de autoescolas, com atuação no âmbito do Distrito Federal, para ministrar cursos teóricos e aulas práticas de direção veicular junto ao departamento de trânsito do Distrito Federal. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Para fins desta Instrução, denomina-se: I - autoescolas: pessoas jurídicas de direito privado que integram o conjunto de entidades autorizadas a ministrar cursos de formação, especialização e reciclagem de condutores e de formação de instrutor de trânsito; II - corpo docente: instrutores de trânsito responsáveis por ministrar aulas nos cursos especializados, nos termos legais e normativos vigentes; III - instrutor de trânsito: profissional previamente registrado junto ao Detran/DF, que cumpre os requisitos da Lei Federal nº 12.302/2010; IV - representante: proprietário ou sócio da autoescola, ou procurador designado, nos termos legais vigentes; V - curso superior: cursos de graduação, tecnólogo e curso sequencial de formação específica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e Art. 3º O credenciamento das autoescolas é específico para cada endereço e CNPJ, inclusive no contexto de empresas que tenham filiais, renovável a critério do DETRAN/DF. Art. 4º As dependências físicas das autoescolas são de uso exclusivo para o fim ao qual foram credenciadas. CAPÍTULO II - DA FORMA DE ATUAÇÃO Art. 5º As autoescolas podem solicitar o seu credenciamento para ministrar o curso teórico, as aulas práticas de direção veicular ou ambos. Art. 6º Os cursos teóricos respeitarão as seguintes modalidades: I - obtenção de CNH, realizado na modalidade presencial ou de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono; II - especializados, realizado na modalidade presencial ou de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono; III - reciclagem de condutores, realizado na modalidade presencial ou de EaD do tipo síncrono; e IV- instrutor de trânsito, realizado na modalidade presencial ou de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono; § 1º O processo de ensino e aprendizagem do tipo síncrono corresponde à atividade de EaD realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o aluno e o responsável pela instrução estejam em lugares diversos e tempo coincidente. § 2º O processo de ensino e aprendizagem do tipo assíncrono corresponde à atividade de EaD realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o aluno e o responsável pela instrução estejam em lugares e tempos diversos. § 3º A infraestrutura e os recursos tecnológicos necessários à oferta de cursos nas modalidades de Ensino a Distância (EaD) são de responsabilidade da autoescola. § 4º Os cursos especializados são aqueles destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de: a) transporte coletivo de passageiros; b) transporte de escolares; c) transporte de produto perigoso; d) emergência, inclusive ambulância; e) transporte de carga indivisível; ou f) transporte remunerado de mercadorias e em serviço comunitário de rua com uso de motocicletas. CAPÍTULO III - DO CREDENCIAMENTO Art. 7º São exigências para o credenciamento das autoescolas: I - infraestrutura física com acessibilidade, conforme legislação vigente, e salas de aula compatíveis com o número de candidatos, nos casos de cursos teóricos realizados na modalidade presencial; II -1 (um) representante; III - 1 (um) instrutor de trânsito autorizado pelo Detran DF vinculado; IV- 1 (um) veículo vinculado; V - recursos didático-pedagógicos, contendo manuais e apostilas, físicos ou digitais, para os candidatos e condutores; e VI - disponibilizar acesso à plataforma digital a servidor designado pelo Detran/DF, para fins de conhecimento, verificação e avaliação dos materiais pedagógicos e instrucionais disponibilizados para os cursistas - quando ofertar cursos na modalidade a distância (EAD), síncronos ou assíncronos. §1º Os veículos para a realização de aulas práticas de direção veicular, podem ser de sua propriedade, locados ou compartilhados com outras autoescolas. § 2º Quando a autoescola ministrar cursos teóricos, deverá possuir corpo docente proporcional aos cursos que ministrará, em conformidade com o projeto pedagógico apresentado. § 3º A autoescola deverá comprovar o vínculo com as pessoas que pertencem aos seus recursos humanos. § 4º Respeitadas as competências de cada profissional, o acúmulo de funções é permitido, desde que não comprometa o desempenho das atividades na autoescola. Art. 8º O credenciamento será realizado nas seguintes etapas: I - solicitação de credenciamento: é o requerimento destinado ao DETRAN-DF para exercício da atividade no âmbito do Distrito Federal (DF); II - análise da qualificação técnica: exame documental e técnico destinado à verificação do cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos na legislação vigente e nesta Instrução; III - vistoria de conformidade: é a visita das instalações físicas, para verificação do cumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e nesta Instrução; IV - despacho da área técnica: manifestação conclusiva da área técnica quanto à conformidade ou não do atendimento aos requisitos exigidos; e IV - formalização: decisão do Diretor-Geral do DETRAN-DF, ou da autoridade por ele designada, que acolhe ou não o despacho da área técnica referido no inciso anterior, formalizada por meio da assinatura do termo de credenciamento. § 1º A solicitação do inciso I deverá ser realizada pelo Portal de Serviços do Detran DF, podendo, em casos excepcionais, ser indicada outra forma pela área técnica. § 2º A documentação exigida no inciso II, inclusive as declarações firmadas pelo requerente, devem ser incluídas no sistema mencionado no parágrafo anterior em formato digital nas extensões PDF, PNG ou JPEG § 3º Os documentos originais, cuja digitalização foi incluída no sistema, devem ser guardados no arquivo físico da autoescola e poderão ser exigidos em sede de Análise da Qualificação Técnica, de auditoria, de instrução prévia ou de procedimento administrativo sancionador. § 4º Caso, no curso do processo de credenciamento, haja alteração dos dados contidos nos documentos, o Requerente deverá encaminhar por meio eletrônico comunicado informando a alteração, acompanhado de documentos comprobatórios, no prazo de até 5 (cinco) dias após a sua ocorrência, sob pena de indeferimento do pedido. Seção I - Da análise documental Art. 9º A documentação relativa à Análise da Qualificação Técnica se consiste em: I - documento de identidade e o Cadastro da Pessoa Física (CPF) do empresário individual e dos sócios; II- contrato social, estatuto social ou regimento e suas alterações, devidamente registrado, com objeto social relacionado exclusivamente às atividades do credenciamento desta instrução; III - alvará de funcionamento expedido pela autoridade competente; IV - comprovante de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado; V- cadastro fiscal do Distrito Federal - CFDF, atualizado pelos últimos 30 (trinta) dias; VI- escritura, contrato de locação ou contrato de comodato, com firma reconhecida, referente ao imóvel onde irá funcionar; VII - certidão negativa da Receita Distrital; VIII - certidão negativa especial da Justiça do Distrito Federal; IX - certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TRT 10ª Região; X - certidão negativa da Receita Federal; XI - certidão negativa da Justiça Federal; XII - certidão negativa do FGTS; XIII - relação dos instrutores a serem vinculados; XIV - projeto pedagógico, quando a requerente for ministrar cursos teóricos; XV - material didático de cada curso teórico, com bibliografia, a ser aprovado pela EPT; e Parágrafo único. O projeto pedagógico, o qual será aprovado pela Escola Pública de Trânsito (EPT) do Detran/DF, que deverá conter pelo menos: a) plano de ensino de cada curso descrevendo o conteúdo, a carga horária das disciplinas e carga horária total do curso; b) os profissionais e as respectivas disciplinas para as quais estão habilitados; c) metodologia de ensino: presencial, EAD síncrono e EAD assíncrono; e d) modelo de emissão do certificado de conclusão do curso. Parágrafo único: o profissional do corpo docente do curso especializado deverá apresentar certificado de instrutor especializado de trânsito conforme o tema que irá ministrar. Art. 10. Para o representante é necessária a apresentação da seguinte documentação: I - Documento de identificação atualizado com CPF; II- Carteira Nacional de Habilitação (CNH); III - Comprovante ou declaração de residência, nos termos legais; IV - Autorização emitida pelo Detran/DF como instrutor de trânsito; V - Comprovação de conclusão de curso superior. Seção II - Da vistoria de conformidade Art. 11. Após a aprovação na análise documental, o DETRAN/DF realizará vistoria nas instalações das autoescolas para verificar o cumprimento das exigências para o credenciamento. Art. 12. As autoescolas devem possuir estrutura física que atenda aos requisitos de segurança, conforto, higiene e acessibilidade conforme legislação vigente, sendo obrigatória a seguinte apresentação: I - Infraestrutura composta de: a) espaço físico para os serviços administrativos; b) espaço físico para atendimento ao público; c) banheiro, exceto para os casos em que o centro comercial onde a autoescola está instalada possua banheiros coletivos; d) Sala de aula, quando atuar na modalidade de curso teórico de ensino presencial, com dimensões compatíveis ao número máximo de alunos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 II - recursos didático-pedagógicos, se ministrar cursos teóricos presenciais: a) Recurso tecnológico ou audiovisual que permita a visualização do conteúdo ministrado compatível com a quantidade de alunos; b) acervo bibliográfico sobre trânsito, disponível aos candidatos e instrutores, de forma física e(ou) digital. Art. 13. Finalizada a vistoria será emitido relatório em formato digital, do qual constará expressamente o resultado de APROVADO, PENDENTE ou REPROVADO, sendo disponibilizada uma cópia por meio eletrônico. § 1º Identificadas pendências nas instalações, a autoescola tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar as adequações constantes do relatório. § 2º Sanadas as pendências descritas no relatório de vistoria, a autoescola deverá comunicar formalmente a área técnica encaminhando os documentos e imagens que comprovem as adequações. Caso necessário, será realizada nova vistoria nas dependências da autoescola para comprovar o saneamento das pendências. § 3º Constatada a manutenção das pendências será emitido novo relatório com a reprovação da vistoria, a autoescola terá o prazo de até 90 (noventa) dias para adequação às exigências constantes do laudo, caso contrário a solicitação de credenciamento será arquivada. § 4º É devido o recolhimento do preço público correspondente por cada vistoria realizada. Seção III - Da formalização do credenciamento Art. 14. Cumpridos os requisitos ou saneados de forma adequada, a área técnica competente submeterá o processo para decisão da autoridade por meio de despacho para assinatura do termo de credenciamento. Art. 15. Após a assinatura do Termo de Credenciamento, o Extrato do Termo de Credenciamento será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) contendo, no mínimo, a denominação da autoescola, o CNPJ e a vigência do credenciamento. Art. 16. O credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, a contar da sua assinatura, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas atendidas todas a exigências legais e normativas e no interesse da administração pública. CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 17. O pedido de credenciamento, atualização cadastral e renovação do credenciamento, bem como qualquer alteração de dados, será analisado pela área técnica do Detran/DF, onde: I - verificará a regularidade da documentação exigida; II - decidirá sobre questões e pedidos incidentais formulados pelo interessado; III - determinará a complementação dos documentos exigidos nesta instrução, se necessário; e IV - encaminhará os boletos dos encargos referentes à solicitação. § 1º Não sendo caso de saneamento, a área técnica fundamentará o não preenchimento dos requisitos previstos desta Instrução, notificará o interessado e arquivará o pedido. § 2º Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado, que terá 15 (quinze) dias para supri-los. § 3º No caso de arquivamento do pedido, o interessado poderá apresentar novo requerimento a qualquer tempo ou ainda recurso à autoridade superior no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 18. Para manutenção do credenciamento faz-se necessária atualização cadastral a cada 12 (doze) meses mediante a apresentação da seguinte documentação: I - certidão simplificada da junta comercial; II- certidão negativa especial da Justiça do Distrito Federal; III- certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TRT 10ª Região; IV - certidão negativa da Receita Federal; V - certidão negativa da Receita do Distrito Federal; VI - certidão negativa da Justiça Federal; VII - certidão negativa do FGTS; VIII - relação atualizada de instrutores e veículos vinculados; IX - relação atualizada do corpo docente, quando for o caso; Parágrafo único: Não apresentada a documentação ou não recolhidos os encargos, os sistemas do Detran/DF ficam suspensos até a regularização por parte da autoescola, observando-se os prazos necessários para a análise documental. Art. 19. Todas as alterações societárias da autoescola deverão ser comunicadas ao Detran/DF, bem como alterações de profissionais vinculados. Art. 20. A alteração de endereço da autoescola só poderá ser feita após aprovação em vistoria de conformidade do Detran que comprove o atendimento das condições e exigências da legislação vigente. Para solicitar a alteração de endereço a autoescola deve encaminhar requerimento contendo: I - a escritura, contrato de locação ou contrato de comodato, com firma reconhecida, referente ao imóvel onde pretende funcionar; e II - a licença de funcionamento do imóvel fornecida pelo órgão competente. § 1º Finalizada a vistoria com relatório aprovado, a autoescola terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetivação da mudança e apresentação do contrato social atualizado e registrado na junta comercial. § 2º Findo o prazo e não comunicada a conclusão ou desistência da alteração de endereço, será aberto processo administrativo para apuração dos fatos. § 3º Constatada a alteração de endereço sem prévia anuência do Detran/DF será feito o bloqueio cautelar da autoescola e aberto processo administrativo para apuração dos fatos. CAPÍTULO V DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 21. Extingue-se o credenciamento da autoescola: I - no interesse da administração; e II - pelo cometimento contumaz de infrações administrativas; III - devido o descumprimento das obrigações assumidas no credenciamento; e IV - decorrente de falência ou extinção da empresa individual ou da sociedade empresarial. V - por expiração do prazo de vigência do termo de credenciamento. Parágrafo único. A formalização do término do credenciamento, durante sua vigência, será por meio de Termo de Rescisão, cujo extrato será publicado no DODF. Art. 22. Extinto o credenciamento da autoescola por qualquer dos motivos expressos no artigo anterior o acesso aos sistemas do Detran/DF é bloqueado parcialmente, de modo que possibilite a finalização dos serviços previstos em contratos vigentes pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. § 1º Expirado o prazo descrito no caput, o acesso aos sistemas será totalmente bloqueado, e os processos remanescentes dos candidatos e condutores devem ser devolvidos ao Detran/DF. § 2º No caso de extinção do credenciamento, os candidatos e condutores podem completar seus cursos em outra autoescola de sua livre escolha. § 3º A extinção do credenciamento não desobriga a autoescola de cumprir os compromissos assumidos com os usuários dos serviços e seus funcionários. CAPÍTULO VI - DO FUNCIONAMENTO DA AUTOESCOLA Art. 23. As autoescolas são obrigadas a manter em local visível na recepção: I - Publicação do Ato de Credenciamento; II - Tabela de preços praticados pela Autoescola; III- Lista atualizada de instrutores vinculados; IV - Telefone da fiscalização: 3448 50 94; V - Horário de funcionamento; Art. 24. É obrigatória a presença de um funcionário, instrutor ou representante da autoescola nas dependências durante o horário de funcionamento do credenciado. Art. 25. As autoescolas devem manter controle dos dados relativos a conteúdos, frequência e acompanhamento do desempenho dos candidatos e condutores nas aulas, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - para os cursos teóricos presencial ou EAD síncrono: conteúdo, turma, modalidade, datas e horários iniciais e finais das aulas, nome e CPF do instrutor, ficha de acompanhamento por turma e controle de presença dos alunos; II - para os cursos teóricos EAD assíncrono: conteúdo, turma, nome e CPF do instrutor, ficha de acompanhamento por turma, obtenção de nota mínima em testes de fixação; III - para os cursos práticos: conteúdo, quilometragem inicial e final da aula, horário de início e término, placa do veículo, nome e CPF do instrutor, ficha de acompanhamento e controle de presença. Art. 26. É vedada realização de aulas práticas em locais e horários coincidentes com a realização dos exames práticos de direção veicular aplicados pelo Detran/DF. Art. 27. A prestação dos serviços de formação, de atualização e de reciclagem pelas autoescolas deve atender às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Seção I - Dos veículos Art. 28. Para ministrar aula de direção veicular a autoescola deve vincular ao menos um veículo por categoria de CNH que pretende ministrar aulas. Parágrafo único: Os veículos para a realização de aulas práticas de direção veicular podem ser vinculados à autoescola mediante propriedade, locação, comodato ou compartilhamento com outras autoescolas. Art. 29. O veículo utilizado nas aulas práticas de direção veicular poderá ser disponibilizado pelo instrutor de trânsito, pela autoescola ou pelo próprio candidato, devendo, em qualquer caso: I - atender aos requisitos técnicos, de identificação e de adaptação definidos pelo Contran; II - estar dotado dos equipamentos obrigatórios de segurança e apresentar condições de circulação previstas na legislação vigente; e III - manter regularidade documental. Parágrafo único. O veículo utilizado no exame prático de direção veicular de quatro rodas, deverá possuir capacidade mínima para o embarque e a acomodação seguros de dois passageiros (os examinadores) e do condutor (candidato) em exame. Art. 30. O tipo de veículo a ser utilizado nas aulas práticas deve ser compatível com a categoria de CNH pretendida. Art. 31. Não há responsabilização da administração pública e seus representantes em caso de eventuais sinistros ou infrações cometidos durante as aulas e no exame prático de direção veicular. Art. 32. Aos veículos eventualmente utilizados na aprendizagem é exigida a identificação externa do veículo por faixa branca removível com a inscrição "AUTOESCOLA" na cor preta durante a execução da instrução e realização do exame prático.. Art. 33. Para os veículos destinados à formação de condutores são exigidos: I - categoria aprendizagem; II - identificação externa do veículo por faixa amarela com a inscrição AUTOESCOLA na cor preta; e III - as idades máximas dos veículos, não computado o ano de fabricação, serão de: 8 (oito) anos, para a categoria A; 12 (doze) anos, para a categoria B; 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E; e §1º Ao veículo de quatro ou mais rodas é permitida a manutenção da alteração de característica de duplo comando de pedais de embreagem e freios. §2º É facultado à autoescola credenciada pelo Detran-DF a solicitação de alteração de característica de duplo comando de pedais de embreagem e freios, respeitadas todas as exigências legais. Art. 34. A categoria do veículo "aprendizagem" é permitida somente para instrutores de trânsito autorizados e autoescolas credenciadas ao Detran DF, devendo este ser vinculado em sistema. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Art. 35. Para a solicitação de alteração de categoria do veículo para "aprendizagem" e a inclusão de duplo comando de pedais será exigida a validação prévia da área técnica de credenciamento e posterior encaminhamento as áreas competentes para seguimentos dos trâmites necessários. Parágrafo único. A inclusão de duplo comando de pedais requer emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido nos termos legais e normativos vigentes. Art. 36. A responsabilidade pelo uso do veículo durante as aulas práticas de direção veicular recai solidariamente sobre o proprietário do veículo, o candidato e o instrutor, abrangendo sinistros, avarias, infrações de trânsito ou quaisquer outras ocorrências, devendo ser tratadas e resolvidas exclusivamente entre as partes. Art. 37. Para o veículo na categoria aprendizagem constatadas, a qualquer tempo, modificações, indícios de comprometimento da segurança veicular ou mau estado de conservação geral do veículo, independentemente do ano de fabricação, o Detran poderá exigir inspeção técnica. Art. 38. Os veículos destinados à aprendizagem para pessoas com deficiência devem atender previamente às adaptações e características definidas pela Junta Médica Especial. Art. 39. Aplica-se ao instrutor de trânsito as obrigações e responsabilidades previstas para as autoescolas, constantes nesta seção. Seção II - Dos recursos humanos Art. 40. A autoescola deve comunicar, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), as alterações ocorridas em seu quadro funcional ou de instrutores de trânsito, conforme o caso. Subseção I - Do Instrutor de Trânsito Art. 41. Para ministrar aulas práticas relativas aos processos de Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, Adição de Categoria e Mudança de Categoria a autoescola deve ter vinculado ao menos um instrutor de trânsito autorizado pelo Detran DF. Art. 42. A indicação de vínculo deve ser solicitada pela autoescola, com a anuência do instrutor de trânsito. Parágrafo único. Recai exclusivamente sobre o instrutor de trânsito e a autoescola a responsabilidade integral por quaisquer obrigações decorrentes da relação empregatícia ou de prestação de serviços, bem como pelos direitos e deveres das partes, independentemente da formalização adotada para o vínculo. Art. 43. O instrutor de trânsito deve manter atendidos os requisitos e exigências conforme legislação específica de instrutor de trânsito, sendo este responsável pelos atos cometidos durante suas atividades. Art. 44. A indicação de vínculo torna a autoescola responsável solidariamente pelos atos cometidos pelo instrutor de trânsito. Subseção II - Do Representante Art. 45. É responsabilidade do representante da autoescola: I - administrar e manter o correto funcionamento da autoescola; II - representar o credenciado e viabilizar o relacionamento entre a autoescola e o Detran/DF; III - assinar os certificados de conclusão dos cursos de formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores. IV- gerenciar o processo de formação dos condutores; e V - elaborar e assinar projetos pedagógicos e os materiais didáticos de cada curso teórico. § 1º O proprietário individual ou pessoa por ele outorgada por meio de procuração é o representante da autoescola. § 2º Quando se tratar de sociedade empresarial, o representante será um dos sócios ou pessoa outorgada por meio de procuração. CAPÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 46. A qualquer tempo, o Detran/DF pode realizar vistorias e fiscalizações nas entidades credenciadas ou em seus veículos para verificação do cumprimento da legislação em vigor. § 1º Os servidores do Detran/DF, no exercício da atividade fiscalizatória, têm livre acesso às dependências e aos documentos das entidades credenciadas e de seus profissionais. § 2º Na fiscalização, pode haver recolhimento, mediante recibo, de material e documentos inerentes à atividade da entidade credenciada ou de seu profissional, necessários para averiguação de possíveis irregularidades. § 3º Constatada qualquer irregularidade, o Detran poderá efetuar bloqueio cautelar da credenciada e será aberto processo administrativo para apuração dos fatos. Art. 47. O processo administrativo é instaurado pelo Detran/DF, de ofício ou mediante representação, visando à apuração de possíveis irregularidades praticadas pelas entidades credenciadas ou pelos seus profissionais, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. § 1º Instaurado o processo e individualizada a conduta, a entidade credenciada e/ou o profissional serão citados para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação. § 2º Durante a instrução processual, é realizada ampla instrução probatória para o esclarecimento dos fatos investigados. § 3º Advindo documentos ou atos processuais posteriores à apresentação da defesa, a entidade credenciada ou o profissional são intimados para apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. § 4º Finalizada a instrução processual, o processo é remetido à Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (DIRCREP) para proferir decisão em primeira instância, publicada no DODF por meio de instrução. § 5º Da decisão em primeira instância caberá recurso à Direção-Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, a ser julgado em igual prazo, a contar do recebimento do recurso. § 6º A decisão de segunda instância é publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e a entidade credenciada ou o profissional intimado da decisão por meio do sistema de eletrônico. § 7º Somente após o trânsito em julgado da decisão administrativa, o Detran/DF encaminha as providências para a efetivação da penalidade imposta. Art. 48. No caso de risco iminente para os alunos, contratantes ou para a Administração Pública, o Detran/DF pode, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação da entidade credenciada ou do profissional. Art. 49. A contagem dos prazos previstos nesta Instrução é realizada com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento, inclusive os prazos para cumprimento das penalidades, observado o seguinte: a) considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento se der em final de semana, feriado ou em dia em que o Detran/DF estiver fechado ou que tenha fechado antes do período normal de expediente; b) os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após o recebimento oficial da intimação ou da publicação no DODF. CAPÍTULO VIII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 50. As autoescolas responsáveis pela formação estarão sujeitos às seguintes penalidades: I - advertência; II - suspensão do credenciamento por até 30(trinta) dias; e III - cancelamento do credenciamento ou autorização. Art. 51. Para fins de aplicação das penalidades previstas no artigo anterior, considera-se: § 1º Constituem condutas passíveis de Advertência: a) Deixar de manter atualizados os dados cadastrais da entidade, incluindo o quadro funcional ou de instrutores, no prazo de 48 horas; b) Deixar de guardar o arquivo físico de documentos digitais incluídos no sistema, para fins de auditoria ou fiscalização; c) Descumprir as obrigações de atendimento ao público, como a não fixação de tabelas de preços ou horários de funcionamento em local visível; d) Tratar candidatos ou servidores com falta de urbanidade ou desrespeito; e) Instruir alunos em aulas práticas sem o porte da respectiva Licença de Aprendizagem; § 2º Constituem irregularidades graves passíveis de Suspensão: a) Utilizar veículos que não atendam aos requisitos de segurança, conforto, higiene e identificação estabelecidos; c) Alterar o endereço de funcionamento da autoescola sem a prévia anuência do Detran/DF; e) Utilizar equipamentos eletrônicos ou celulares não relacionados à atividade durante a instrução prática. § 3º Constituem condutas passíveis de Cancelamento: a) Praticar fraude no registro de aulas teóricas ou práticas no sistema RENACH; b) Falsificar documentos destinados ao processo de credenciamento ou de habilitação; c) Transferir a responsabilidade ou terceirizar as atividades credenciadas sem autorização expressa; d) Praticar atos de corrupção ou manipulação de resultados de exames. Art. 52. As condutas tipificadas no artigo anterior possuem caráter exemplificativo, servindo como parâmetros objetivos para a gradação das penalidades e para a orientação das atividades de fiscalização deste Departamento. § 1º A ausência de descrição específica de uma conduta nesta Instrução não impede a aplicação das sanções de advertência, suspensão ou cancelamento, desde que a irregularidade constatada se enquadre na natureza e gravidade das hipóteses previstas no Art. 51. desta Instrução. § 2º Os casos omissos ou situações atípicas que exijam interpretação técnica quanto à penalidade serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Detran/DF, observada a legislação vigente Art. 53. Para fins de aplicação das sanções administrativas previstas nesta Instrução, a reincidência configura-se com o cometimento de uma nova infração administrativa ou pedagógica após a aplicação de uma penalidade anterior, desde que esta já tenha sido objeto de decisão administrativa definitiva, da qual não caiba mais recurso. Parágrafo único. A ocorrência de reincidência sujeitará a penalidade de suspensão do credenciamento ou autorização. Art. 54. A aplicação de qualquer penalidade será obrigatoriamente precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único. Constatada irregularidade que represente risco iminente para os alunos ou para a Administração Pública, o Detran/DF poderá efetuar o bloqueio cautelar da credenciada e adotar providências acauteladoras antes da manifestação prévia do interessado. Art. 55. O cancelamento do credenciamento ou da autorização por motivo de sanção administrativa impede a solicitação de um novo pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da decisão definitiva. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 56. Nos casos em que os profissionais das entidades credenciadas apresentarem certificados de especialização expedidos por outra Unidade da Federação, tais certificados devem ser validados eletronicamente ou encaminhados para comprovação da veracidade junto ao estado expedidor. Art. 57. Para cada requerimento, renovação, alteração ou atualização de dados cadastrais, será cobrado preço público correspondente ao serviço prestado, a ser recolhido previamente pelo requerente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Art. 58. São vedadas: I - a participação de servidores ativos e prestadores de serviços vinculados ao Detran/DF nas entidades credenciadas envolvidas com o processo de formação, atualização e reciclagem de condutores; e II - a instrução de prática de direção veicular no Distrito Federal por instrutores não autorizados, nos termos da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito. Art. 59. Na relação entre o Detran/DF e os administrados constantes desta Instrução, aplicase, no que couber, as previsões contidas: I - na Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001; II - na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no Distrito Federal pelo Decreto nº 44.330/2023; e II - na Lei Federal nº 13.709/2018, regulamentada no Distrito Federal pelo Decreto nº 45.771/2024. Art. 60. Os serviços públicos prestados pelos credenciados na forma desta Instrução devem se pautar rigorosamente pelos princípios do serviço público adequado, especialmente no que se refere à presteza, eficiência, atualidade, continuidade, regularidade e generalidade. Art. 61. Todos os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Instituições de Ensino de Trânsito (IETs) com credenciamento ativo terão o prazo de vigência do credenciamento para realizar as devidas adequações e assinatura de um novo Termo de Credenciamento. Art. 62. Ficam revogadas: I - a Instrução nº 65/2013; II - a Instrução nº 583/2015 (e suas atualizações: Instrução nº 313/2021 e Instrução nº 58/2024); III - a Instrução nº 124/2016 (e suas alterações: Instrução nº 473/2016, Instrução nº 313/2023, Instrução nº 536/2024, Instrução nº 445/2023, Instrução nº 470/2024 , Instrução nº 1.528/2025 e Instrução nº94/2026); IV - a Instrução nº 503/2020; V - a Instrução nº 150/2021; e VI - a Instrução nº 231/2021. Art. 63. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI RETIFICAÇÃO Na Instrução nº 100, de 10 de março de 2026, publicada no DODF nº 46, de 11 de março de 2026, p. 49, ONDE SE LÊ: "...no período de 01/03/2026 a 29/02/2028...", LEIA-SE: "...no período de 16/03/2026 a 29/02/2028...". SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria Nº 270, de 15 de dezembro de 2025, do Sr. Secretário de Estado de Administração Penitenciária, publicada no DODF Nº 240, de 19 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220250018/2025-SEAPE, (0402600054621/2025-14), instaurada pela Portaria nº 270, de 15/12/2025, publicada no DODF Nº 240, de 19/12/2025, consoante o que dispõe o Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011. Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 20/03/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (197320261). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DIRETORIA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA E FISCALIZAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00 2135 ­ SÉRIE B PROCESSO 00070-00006727/2025-14 Notifica-se a Sra. ABADIA LEITE DE ALMEIDA DE CARVALHO, CPF 41*.***.***-*5, que no dia 03 de outubro de 2025, foi lavrado o Auto de Infração nº 002135, Série B, por contrariar o disposto no artigo 20, inciso II, da Lei Distrital nº 7.328/2023. Informa-se que a autuada dispõe de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - Disaf, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ­ Seagri/DF. FLAVIO LUCENA DE ANDRADE Gerente AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00 2446 ­ SÉRIE B PROCESSO 00070-00000386/2026-46 Notifica-se o Sr. ARNALDO CORDOVA DUARTE, CPF 04*.***.***-*1, que no dia 15 de janeiro de 2026, foi lavrado o Auto de Infração nº 002446, Série B, por contrariar o disposto no artigo 20, inciso II, da Lei Distrital nº 7.328/2023. Informa-se que o autuado dispõe de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - Disaf, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ­ Seagri/DF. FLAVIO LUCENA DE ANDRADE Gerente DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4258 PROCESSO SEI 00070-00008497/2025-10 Notifica-se o Sr. RENATO DA COSTA E SILVA, CPF 00*.***.***-*9, que no dia 09 de dezembro de 2025, foi lavrado o Auto de Infração Nº 4258, Série E, por contrariar o disposto nos artigos nº 20, inciso V e nº 7, inciso V da Lei nº 7.328, de 26/10/2023, combinados com os artigos nº 87 e nº 16, inciso IV do Decreto nº 47.064, de 07/04/2025. Visto o Termo de Fiscalização de Trânsito nº 08770, Série A, lavrado em 09 de dezembro de 2025, na BR-020. Informa-se que o autuado dispõe de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Fiscalização de Trânsito (Difit), da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ­ Seagri/DF. FÁBIO JÚNIOR DA CONCEIÇÃO AZEVEDO Gerente AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4264 PROCESSO SEI 00070-00000497/2026-52 Notifica-se o Sr. ROBERTO RODRIGUES DE MORAES, CPF 22*.***.***-*0, que no dia 26 de janeiro de 2026, foi lavrado o Auto de Infração Nº 4264, Série E, por contrariar o disposto nos artigos nº 20, inciso V e nº 7, inciso V da Lei nº 7.328, de 26/10/2023, combinados com os artigos nº 87 e nº 16, inciso IV do Decreto nº 47.064, de 07/04/2025. Visto o Termo de Fiscalização de Trânsito nº 09990, Série A, lavrado em 18 de janeiro de 2026, na DF-180. Informa-se que o autuado dispõe de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Fiscalização de Trânsito (Difit), da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ­ Seagri/DF. FÁBIO JÚNIOR DA CONCEIÇÃO AZEVEDO Gerente ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 17/03/2026, o prazo de tramitação da Sindicância nº 220250007/2025-SEAPE, (04026-00022754/2025-21), instituída pela Portaria nº 113 de 16/05/2025, publicada no DODF nº 91 de 19/05/2025, pág. 33, conforme justificativa (197189789). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4864 PROCESSO SEI 00070-00007495/2025-11 Notifica-se o Sr. CARLOS GONZAGA DA SILVA, CPF 22*.***.***-*0, que no dia 19 de outubro de 2025, foi lavrado o Auto de Infração Nº 4864, Série E, por contrariar o disposto no artigo 4º, § 1º da Lei nº 5.800 de 10 de janeiro de 2017 combinado ao artigo nº 267, inciso VIII e XXIII do Decreto nº 38.981 de 10 de Abril de 2018. Informa-se que o autuado dispõe de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Fiscalização de Trânsito (Difit), da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ­ Seagri/DF. FÁBIO JÚNIOR DA CONCEIÇÃO AZEVEDO Gerente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 36, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Aprova o remembramento dos Lotes A e B, da Avenida Bela Vista, do Setor Habitacional Jardim Botânico, localizados na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00005548/2025-48, resolve: Art. 1º Aprovar o remembramento referente aos Lotes A e B, da Avenida Bela Vista, do Setor Habitacional Jardim Botânico, localizados na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, conforme o Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 002/2026, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 002/2026 e o Memorial Descritivo - MDE 002/2026. Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser: Lote A, da Avenida Bela Vista, do Setor Habitacional Jardim Botânico, Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII. Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento URB 002/2026, do Memorial Descritivo - MDE 002/2026 e da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 002/2026. Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 106/1998, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00000223/2026-50, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo - URB 002/2026, Memorial Descritivo - MDE 002/2026 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 002/2026, no que se refere ao remembramento dos Lotes A e B, da Avenida Bela Vista, do Setor Habitacional Jardim Botânico, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00005548/2025-48." Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Institui a Câmara Temática do Plano Diretor de Ordenamento Territorial ­ CT-PDOT. O CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL (Conplan), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, e pela Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e considerando a deliberação de sua 238ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2026, resolve: Art. 1º Instituir a Câmara Temática do Plano Diretor de Ordenamento Territorial ­ CTPDOT, de caráter permanente, para acompanhamento e monitoramento da implementação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026. Art. 2º A CT-PDOT será composta por órgãos e entidades representantes do poder público e da sociedade civil, integrantes do Conplan. §1º A composição da CT-PDOT será de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 14 (quatorze) membros, garantida a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil. §2º A responsabilidade pela indicação dos membros titulares e suplentes que integrarão a CT-PDOT será dos órgãos e entidades mencionados no caput. §3º Especialistas ou representantes de instituições públicas ou privadas com conhecimento na temática a ser discutida poderão ser convidados a participar das reuniões. §4º Para a realização das reuniões da CT-PDOT, é necessário quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros em primeira chamada. §5º Em segunda chamada, após o decurso de no mínimo 30 minutos da primeira, a reunião pode ser iniciada com qualquer quórum. Art. 3º A CT-PDOT será coordenada por representante do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, a quem caberá: I ­ definir o calendário de reuniões; II ­ convocar e coordenar as reuniões; III ­ encaminhar os documentos necessários às discussões; IV ­ encaminhar o relatório técnico para apreciação do Conplan; e V ­ exercer outras atividades necessárias ao funcionamento da Câmara Temática. §1º Fica prevista a possibilidade de realização de reuniões extraordinárias, a serem convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 4º Compete à CT-PDOT: I ­ aprovar seu cronograma de atividades; II ­ propor convite a especialistas e a outros participantes qualificados para o debate das pautas; e III ­ elaborar e aprovar relatório técnico, se necessário. §1º Para a elaboração do relatório técnico referenciado no inciso III deste artigo, a CTPDOT indicará e aprovará um relator. §2º O membro responsável pela elaboração do relatório técnico deve necessariamente fazer parte da composição do Conplan. §3º A indicação da relatoria em equipe se dará de forma excepcional, a depender do impacto das propostas a serem analisadas. §4º O relatório técnico será aprovado por maioria simples dos membros da CT-PDOT. §5º O relator ou a equipe de relatoria responsável pelo relatório técnico ficará previamente designada para a relatoria da matéria no plenário do Conplan, que servirá de base para o relato final. Art. 5º Os procedimentos para a realização e condução das reuniões serão definidos pela CT-PDOT no âmbito de suas reuniões. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revoga-se a Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2025. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado DECISÃO Nº 05/2026 ­ 238ª REUNIÃO ORDINÁRIA O CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL ­ CONPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, pelo Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e pela Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal ­ PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, e considerando a deliberação ocorrida na 238ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2026, decide: Processo nº: 00111-00007353/2020-81 Interessado: Terracap Assunto: Parcelamento do solo urbano do Centro Urbano Jardim Botânico, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII). Relator: Rafael Borges Bueno (Seagri) 1. APROVAR relato e voto, consignados no Processo nº 00111-00007353/2020-81, que trata do parcelamento do solo urbano do Centro Urbano Jardim Botânico, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII), consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 026/2025 e no Projeto de Urbanismo - URB 026/2025. 2. Dessa forma, registra-se a votação do colegiado com 31 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 1 abstenção, manifestada pelo membro representante do Andar a Pé - O Movimento da Gente. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente ­ SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, Titular ­ SECEC; RAFAEL BORGES BUENO, Titular ­ SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente ­ SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular ­ SODF; ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES, Titular ­ SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA, Titular ­ SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente ­ DF Legal; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente ­ CACI; FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular ­ NOVACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente ­ CODHAB; LUIS ANTÔNIO ALMEIDA, Titular ­ CAESB; IZIDIO SANTOS JUNIOR, Titular ­ TERRACAP; RÔNEY TANIOS NEMER, Titular ­ IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular ­ IPEDF. BENNY SCHVARSBERG, Titular ­ ANDAR A PÉ; ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - FID; RICARDO TREVISAN, Titular ­ FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Suplente - CAU/DF; ADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRA, Titular CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Suplente SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente - ADEMI/DF; WAGNER GONÇALVES DA SILVEIRA JÚNIOR, Titular ­ CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO, Titular - PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - ÚNICA/DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Titular - IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular - ASIQZEC; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Titular ­ CODESE; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, Suplente - OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular - FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado ATA DA 237ª REUNIÃO ORDINÁRIA Às nove horas e vinte e seis minutos do vigésimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), localizado no 18º andar do Edifício Number One, SCN Quadra 1, Asa Norte, Brasília ­ DF, foi iniciada a Ducentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), pelo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, contando com a presença dos conselheiros relacionados ao final desta Ata, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta a seguir transcrita: 1. Ordem do Dia. 1.1. Verificação do quórum. 1.2. Abertura dos trabalhos. 1.3. Apreciação e aprovação da Ata da 236ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2026; 1.4. Informes do Presidente. 2. Processos para Deliberação. 2.1. Processo n°: 00390-00002305/2025-58. Interessada: Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente - Ministério da Defesa - Exército Brasileiro. Assunto: Plano de Ocupação - Unidade Especial - Lote 12, Pátio Ferroviário de Brasília, localizado na Região Administrativa do SIA (RA XXIX). Relatoria: Renato Ramos (CACI). Apresentação: Arquiteta Camila Couto. 3. Processo para Distribuição. 3.1. Processo n°: 0039000001101/2023-38. Interessado: Klairton Rodrigues Oliveira. Assunto: Parcelamento do solo urbano denominado Vila Colibri, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII). 4. Assuntos Gerais. 5. Encerramento. Iniciando os trabalhos pelo item 1.1. Verificação do quórum: Verificou-se como suficiente tanto para a instalação dos trabalhos quanto para deliberação. Imediatamente, passou-se ao item 1.2. Abertura dos trabalhos: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), declarou abertos os trabalhos da 237ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Imediatamente, passou-se ao item 1.3. Apreciação e aprovação da Ata da 236ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2026: Não havendo manifestações, a Ata da 236ª Reunião Ordinária foi considerada aprovada pela unanimidade dos presentes. 1.4. Informes do Presidente: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva informou que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) havia sido sancionado pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em 23 de fevereiro de 2026, por meio da Lei Complementar nº 1.065/2026. Comunicou, ainda, a publicação do Decreto nº 48.302, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamentou a Lei dos Becos dos Lagos Norte e Sul. Informou que a regulamentação referente a muros e guaritas encontrava-se em análise pela consultoria jurídica e seria encaminhada à Casa Civil na semana seguinte. Recordou que, no dia seguinte, seria realizada reunião da Câmara Temática para Revisão do Regimento Interno do Conplan. Por fim, sugeriu que a próxima reunião ordinária do Conplan fosse antecipada para o dia 12 de março, proposta que foi acatada pelos presentes. Instaurou-se o Item 2. Processos para Deliberação. 2.1. Processo n°: 00390-00002305/2025-58. Interessada: Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente - Ministério da Defesa - Exército Brasileiro. Assunto: Plano de Ocupação - Unidade Especial - Lote 12, Pátio Ferroviário de Brasília, localizado na Região Administrativa do SIA (RA XXIX). Relatoria: Renato Ramos (CACI). Apresentação: Arquiteta Camila Couto. Com a palavra, a Senhora Camila Pedrosa Couto Soares, arquiteta e 2ª Tenente do Exército, ilustrou a localização do lote em questão e informou que a área não se encontrava inserida no perímetro do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB). Mencionou o corpo hídrico existente nas proximidades, bem como a flora e os corredores ecológicos da região. Acrescentou que o lote não se situava em Área de Proteção Ambiental (APA), mas que o projeto atenderia às disposições da Portaria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) nº 68/2012 quanto à altura do empreendimento. Quanto ao uso, informou que seria exclusivamente institucional e que seriam observados os coeficientes de aproveitamento e de ocupação, bem como a taxa de permeabilidade. Adiante, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva esclareceu que a área em questão não possui correlação com aquela cuja destinação residencial estava sendo discutida, tratandose, neste caso, de lote de uso exclusivamente institucional. Solicitou esclarecimentos acerca do equipamento previsto para o lote. Em resposta, a Senhora Camila Pedrosa Couto Soares informou que o tema ainda se encontrava em estudo, ao que a Senhora Débora Ximenes, 1ª Tenente, acrescentou que estavam sendo consideradas edificações de caráter militar. Continuamente, o relator, Senhor Renato Oliveira Ramos, representante da Casa Civil do Distrito Federal (CACI), contextualizou o histórico do processo, destacou a altura máxima estabelecida de 18 metros e procedeu à leitura do relato e do voto, conforme segue: "Trata-se da apreciação do Plano de Ocupação da unidade residencial Lote 12, localizada no Pátio Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa do SIA. O Lote 12 é resultado do desdobro do antigo Lote 11, inserido em área de propriedade da União. O desdobro original do Pátio Ferroviário foi aprovado pelo Conselho por meio da decisão nº 10/2023, posteriormente homologada. O presente Plano de Ocupação tem por objetivo estabelecer parâmetros urbanísticos próprios para o Lote 12, conforme determina o Artigo 39 da LUOS, tendo em vista tratar-se de unidade especial, área que exige regramento específico de uso e ocupação. O Lote possui área de 21,14 hectares e está inserido em Zona Urbana Consolidada, conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial. Embora não integre o Conjunto Urbanístico de Brasília, sua localização impõe diálogo urbanístico com o entorno. Quanto ao uso, foi definido como institucional, permitindo a implantação de atividades públicas ou privadas de natureza institucional. No que se refere aos parâmetros urbanísticos, o Plano estabelece altura máxima de 18 metros, correspondente a até quatro pavimentos; vedação de fachadas cegas voltadas para o espaço público, garantindo integração urbana; atendimento aos parâmetros de vaga de estacionamento previsto na legislação vigente; e observância integral às normas de acessibilidade, especialmente a NBR 9050. A proposta adota conceito de ocupação que privilegia a integração entre edificações e áreas livres, incentiva a convivência urbana e valorização do pedestre, com desenho urbano articulado por espaços verdes e áreas permeáveis. No campo da sustentabilidade, o Plano prevê implementação de rede elétrica subterrânea, uso de energia solar, captação e reuso de águas pluviais, utilização de pisos drenantes e medidas voltadas à manutenção de permeabilidade do solo. Sob o aspecto ambiental, o Lote 12 está inserido na Subzona de Diversificação Produtiva e Serviços Ecossistêmicos 1, conforme o Planeamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal, o que exige compatibilização entre ocupação urbana e proteção do ciclo hidrológico. Por se tratar de empreendimento de natureza militar, houve manifestação do IBAMA quanto à inevitabilidade de licenciamento ambiental, sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento das normas ambientais, da compensação florestal e da autorização de supressão vegetal já concedida. Foram realizadas consultas às concessionários de serviços públicos e aos órgãos competentes, que indicaram viabilidade técnica da ocupação, desde que observadas as faixas de servidão, os recursos legais e as diretrizes específicas relativas às redes de infraestrutura existentes. A diretoria da Unidade de Planejamento Territorial competente, por meio do Parecer Técnico n° 40/2025, concluiu que o Plano atende as diretrizes da LUOS, do PDOT e dos ZEEDF, estando apto à apreciação desse Conselho. Ressalte-se que o Plano trata exclusivamente do Lote 12, permanecendo a área remanescente classificada como Unidade Especial 6, cuja regulamentação ocorrerá oportunamente em Plano próprio. Diante do disposto, considerando que a proposta se encontra tecnicamente fundamentada, compatível com o planejamento territorial do Distrito Federal e alinhada às diretrizes urbanísticas e ambientais vigentes, manifesta-se o voto pela aprovação do Plano de Ocupação da Unidade Especial Lote 12, do Pátio Ferroviário de Brasília, com observância das recomendações e condicionantes técnicas apresentadas pelos órgãos competentes". Ainda, registrou a presença dos Generais do Exército Eron Pacheco da Silva e Robinson Vasques. Iniciando as manifestações, o Senhor André Junio Tavares Barbosa, representante do Instituto de Arquitetos do Brasil/ Departamento do Distrito Federal (IAB/DF), questionou sobre o Plano de Ocupação do restante da área, ao que o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva rememorou o processo de desdobro aprovado, que criou o lote em questão. O Senhor Eleuzito da Silva Rezende, representante da Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID/DF), demonstrou contentamento em participar da aprovação do processo, principalmente diante da possível instalação de um hospital militar na área. Não havendo mais manifestações, avançou-se à votação do Processo. O Conselheiro Dídimo George de Assis Matos (PRECOMOR), o Conselheiro Rôney Tanios Nemer (IBRAM) e o Conselheiro José Antônio Goulart (Fibra) manifestaram seus votos favoráveis oralmente. O Conselheiro Thales Mendes Ferreira (Sedet) registrou seu voto favorável por escrito. Encerrada a votação, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva proclamou o resultado da APROVAÇÃO por maioria do Processo n° 00390-00002305/2025-58. Interessada: Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente - Ministério da Defesa - Exército Brasileiro. Assunto: Plano de Ocupação Unidade Especial - Lote 12, Pátio Ferroviário de Brasília, localizado na Região Administrativa do SIA (RA XXIX), por 26 votos favoráveis registrados eletronicamente, três votos favoráveis registrados oralmente e um voto favorável registrado por escrito, totalizando-se 30 votos favoráveis na forma do relato e voto do Conselheiro Relator da CACI. Com a palavra, o General Eron Pacheco da Silva, Comandante da 11ª Região Militar, agradeceu o acolhimento e a aprovação do processo. Ato seguinte, retornou-se ao Item 1.4. Informes do Presidente: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva registrou as justificativas de ausência dos representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon/DF), Adalberto Cleber Valadão Júnior e João Gilberto de Carvalho Accioly, que se encontravam participando do evento ImobVision 2026, bem como do Conselheiro Benny Schvarsberg, representante da entidade Andar a Pé ­ O Movimento da Gente, por estar atuando como delegado do segmento de Organizações Não Governamentais (ONGs) na 6ª Conferência Nacional das Cidades, realizada na presente data. Passou-se ao Item 3. Processo para Distribuição. 3.1. Processo n°: 0039000001101/2023-38. Interessado: Klairton Rodrigues Oliveira. Assunto: Parcelamento do solo urbano denominado Vila Colibri, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII). Processo distribuído para a União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do Distrito Federal (Única/DF). 4. Assuntos Gerais: Com a palavra, o Senhor André Junio Tavares Barbosa falou sobre a Conferência Nacional das Cidades, com destaque para o debate acerca do Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano. Perguntou sobre a criação do Comitê do Conselho Distrital das Cidades, ao que o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva respondeu que seria regulamentado em breve, dado que dependia da sanção do PDOT. Ainda, o Senhor André Junio Tavares Barbosa reforçou a importância da Câmara Temática de Acompanhamento e Implementação do PDOT, sobre a qual o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva afirmou que a previsão era de que a Resolução fosse pautada na reunião subsequente do CONPLAN. Adiante, o Senhor Zeno José Andrade Gonçalves, representante da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), convidou a todos para a Audiência Pública para Apresentação e Discussão da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade Urbana Sustentável (PDTU), em 28 de março, e pediu para apresentar o documento na reunião subsequente, o que foi acatado. Depois, o Senhor André Junio Tavares Barbosa questionou qual era a composição da Câmara Temática para Revisão do Regimento Interno do Conplan, ao que o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva listou: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC); Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV), Casa Civil do Distrito Federal (CACI), Ordem dos Advogados do Brasil ­ Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) e Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal (SENGE/DF). Então, a Senhora Junia Maria Bittencourt Alves de Lima, representante União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do Distrito Federal (Única/DF), abordou a questão do percentual de equipamentos públicos obrigatórios para as áreas regularizadas, indicando que o PDOT criou um sistema de compensação, e solicitou que a premissa fosse tratada com clareza, a fim de evitar a desinformação da população. Sugeriu o agendamento de um evento público, em parceria com a OAB, a fim de esclarecer as dúvidas da população. Por fim, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva informou que a Senhora Ledamar Sousa Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Resende, representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), havia lembrado da realização de um evento promovido pela SEEC no dia 12 de março, no período da manhã, do qual ele participaria. Diante disso, sugeriu que a reunião subsequente fosse realizada no dia 12 de março, excepcionalmente no período da tarde, ou no dia 13 de março, excepcionalmente em uma sexta-feira, às 9h. Após manifestação dos presentes, ficou definida a última data pela concordância da maioria. Não havendo assuntos gerais, passou-se ao item 5. Encerramento: Não havendo mais assuntos a serem abordados, o Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, declarou encerrada a 237ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN) agradecendo e desejando bom dia a todos. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente ­ SEDUH; JULIANA MACHADO COELHO, 2ª Suplente ­ SEDUH; THALES MENDES FERREIRA, Titular ­ SEDET; RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente ­ SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular ­ SODF; ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES , Titular ­ SEMOB; ANTÔNIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA, Titular ­ SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente ­ DF LEGAL; JAIRO LOPES CORDEIRO OLIVEIRA, Suplente ­ SEGOV; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente ­ CACI; MARUSKA LIMA DE SOUSA HOLANDA, Suplente ­ NOVACAP; MARCELO FAGUNDES GOMIDE, Titular ­ CODHAB; GRAZIELLE BESERRA BORGES, Suplente ­ CAESB; HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente ­ TERRACAP; RÔNEY TANIOS NEMER, Titular ­ IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular ­ IPEDF CODEPLAN. ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular ­ FID/DF; RICARDO TREVISAN, Titular ­ FAU/UnB; ROGÉRIO MARKIEWICZ, Titular ­ CAU/DF; ADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRA, Titular ­ CREA/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ­ ADEMI/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular ­ AMOVING; DÍDIMO GEORGE DE ASSIS MATOS, Suplente ­ PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - ÚNICA-DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Suplente ­ IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, Titular ­ SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ­ ASIQZEC; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular ­ OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular - FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA CONJUNTA Nº 08 - (FAE/SEL), DE 13 DE MARÇO DE 2026 OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e ainda de acordo com o disposto na Ata da 131ª Reunião Ordinária do CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, realizada em 19 de fevereiro de 2026. resolvem: Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especifica: Unidade Orçamentária Cedente: DE: UO: 34902 ­ Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal UG: 340902 ­ Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal Unidade Orçamentária Favorecida: PARA: UO: 34101 ­ Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL UG: 34101 ­ Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.9080.0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 33.50.41 125/325 R$ 1.882.515,27 Objeto: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor total de R$ 1.882.515,27 (um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil quinhentos e quinze reais e vinte e sete centavos), para a realização do Projeto "Desenvolvimento do Esporte Universitário do DF 2026", pela Federação do Esporte Universitário do Distrito Federal - FESU. Art. 2º A descentralização dos créditos orçamentários de que trata esta Portaria será efetivada após a publicação no DODF e emissão da Nota de Crédito junto ao SIGGO ­ Sistema Integrado de Gestão Governamental. Art. 3º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos junto ao CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para apreciação das contas e posterior aprovação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte - CONFAE U.O. Cedente Secretário de Estado de Esporte e Lazer ­ SEL U.O. Favorecida SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 11 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar nº 1.064/2025, no âmbito do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do artigo 60, do Decreto nº 39.558/2018, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasília Ambiental e considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.064/2025, resolve: Art. 1º Esta Instrução regulamenta a concessão de redução da jornada de trabalho para servidoras lactantes, nos termos da Lei Complementar nº 1.064/2025. Art. 2º À servidora lactante será permitido utilizar 2 (duas) horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 (vinte e quatro) meses de vida, para a servidora com jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º À servidora lactante será permitido utilizar 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 (vinte e quatro) meses de vida, para a servidora com jornada de 30 (trinta) horas semanais. Art. 4º Para usufruir do benefício previsto nesta Instrução, a servidora deverá apresentar requerimento geral, acompanhado dos seguintes documentos: I - declaração médica atestando a condição de lactante, devendo ser renovada a cada 6 (seis) meses; II - indicação, no requerimento, do horário pretendido para o usufruto do benefício, seja no início, durante ou ao final do expediente, que podem ser usufruídas de forma contínua ou fracionada; III - documento comprobatório da idade do lactente. Art. 5º A concessão do benefício está condicionada à inexistência de cumulação com outros benefícios de redução de jornada previstos em normas específicas, bem como, a Instrução n.º 1, de 12 de janeiro de 2026 - Brasília Ambiental - IBRAM/DF. Art. 6º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Presidente do Instituto Brasília Ambiental, em conformidade com a legislação vigente e os princípios constitucionais aplicáveis. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 8, de 17 de março de 2025. Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RONEY NEMER SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL DECISÃO Nº 15/2026 - IBRAM/PRESI/SULAM A SUPERINTENDENTE DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ­ BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025, e em conformidade com a Resolução CONAMA nº 237/1997, decide: Art. 1º Indeferir o requerimento de Licença de Operação, no processo 0039100005907/2018-18, para a atividade de Usina de produção de artefatos de cimento., localizado no endereço Setor Habitacional Arniqueiras - SHA Quadra 04, Conjunto 04, Chácara 19/1 - Águas Claras/DF e de interesse de W&S Artefatos de Cimento LTDA ME., CNPJ: 03.833.436/0001-50. Art. 2º Fica garantido efeito suspensivo da presente Decisão junto ao processo de licenciamento, mediante recurso protocolado no prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. NATHÁLIA ALMEIDA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA RETIFICAÇÃO Na Instrução nº 40, de 11 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 47 de 12 de março de 2026 página 60. ONDE SE LÊ: "...objeto do processo 00196-00000512/2026-82...", LEIA-SE: "...objeto do processo 0019600000504/2026-36...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 26, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art.3°, da Portaria n° 38, de 15 de outubro de 2024 e o art. 1°, do Decreto n° 40.015, de 14 de agosto de 2019, resolve: Art. 1° Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, aprovado pelos membros do CGTIC, processo SEI (04009-00001996/2024-91) para vigorar no período 2026/2027. Art. 2° A íntegra do documento referente ao PDTIC ficará disponível no endereço: http://www.setur.df.gov.br/. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às 08h30, na sala de reunião do Google Meet ­ endereço eletrônico ­ (https://meet.google.com/csm-snwcukz), realizou-se a Vigésima Oitava Reunião Ordinária do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, em conformidade ao Regimento Interno e Pauta previamente estabelecida. Aberta a sessão o Presidente deste colegiado, Flavio Pereira dos Santos, conduziu os trabalhos, auxiliado pela Vice-Presidente Ana Paula Batista Soledade. O Presidente leu, em voz alta, a ordem do dia, cuja os itens foram: I. Deliberação, planejamento e encaminhamentos para evento institucional do Coddede em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência - 21 de setembro; II. Nota de repúdio referente ao homem que espancou a mulher e disse que era um surto porque era autista! Assim, o Presidente deu as boas-vindas a todos (as), informando ainda que a reunião estava sendo gravada. Em ato continuo, feita a primeira chamada da reunião, constatou a insuficiência de quórum, sendo feita a segunda chamada 30 minutos após, como preconiza § 2º do Art. 32 do Regimento Interno do Coddede, com quórum suficiente para instalação da plenária com a presença dos (as) seguintes conselheiros (as) representantes Governamentais: o Conselheiro Titular, Sr. Flavio Pereira dos Santo, pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência ­ SEPD; o Conselheiro Titular, Sr. Wemer Hesbom Borges da Silva, pela Defensoria Pública do Distrito Federal ­ DPDF; a Conselheira Titular, Sra. Bárbara de Morais Souto, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES; e representantes da Sociedade Civil: a Conselheira Titular, Sra. Mariana Siqueira Rola Silva Alves , pela Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos ­ FBDS; o Conselheiro Titular, Sr. Mateus Antônio Rocha Braga, pela Associação dos Deficientes do Gama e do Entorno ­ ADGE; a Conselheira Titular, Sra. Ana Paula Batista Soledade, pela Associação dos Ostomizados do Distrito Federal ­ AOSDF; a Conselheira Suplente, Sra. Viviani Pereira Amanajás Guimarães, pelo Movimento Orgulho Autista Brasil ­ MOAB; a Conselheira Suplente, Sra. Edilene dos Santos Veras, pela Associação DF Down; a Conselheira Titular, Sra. Célia Maria Teixeira Neves, pela Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB-DF; o Conselheiro Titular, Sr. Carlos de Souza Maciel, pela Central Única dos Trabalhadores de Brasília ­ CUT-DF; o Conselheiro Titular, Sr. Gerson Wilder de Sousa Melo, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal ­ OAB-DF. Seguindo os trabalhos, o Presidente iniciou a reunião, informando preliminarmente que por solicitação da Conselheira Viviani Guimarães, foi retirado de pauta o item II referente a nota de repúdio, após esclarecer que a informação sobre o agressor ser autista estava incorreta. Em sequência o presidente disponibilizou espaço para outros informes pertinentes a reunião, a Conselheira Viviani Guimarães solicitou a inclusão de 02 (dois) itens em pauta, o primeiro relativo a cadeira destinada a intuições do segmento do autismo no CONADE, considerando a suspenção da eleição, e a segunda sobre as Escolas Especializadas. O presidente informou que precisaria se ausentar da reunião por questões pessoais urgentes e designou a vice-presidente Ana Paula Batista, para assumir a condução dos trabalhos, conforme direciona o regimento interno, destacando que ela tinha total conhecimento das pautas e atividades do Conselho. A vice-presidente, assumindo a condução da reunião, passou a palavra à Conselheira Mariana Alves, informando que a Federação está na espera da criação da Lei de Libras, e conta com o apoio do Conselho para tal, considerando que o dia nacional do Surdo é 26 de setembro, propondo então organizar uma "parada de orgulho das deficiências" no mês de setembro em Brasília, buscando parceria com o Conselho para um evento unificado. A vice-presidente demonstrou abertura para a parceria e solicitou a Conselheira Mariana o envio da sugestão do evento para discussão colegiada e organização conjunta. Dando continuidade, abordou as questões sobre as atas pendentes do Coddede, informando que o novo secretário da pessoa com deficiência, William Ferreira da Cunha, que a época estava Secretário Executivo, solicitou um tempo para regularizá-las e então enviá-las ao colegiado para aprovação e posterior publicação. Mencionou também que as nomeações dos (as) conselheiros (as) estão em trâmite na Casa Civil e em breve serão publicadas, e que já foram realizadas reuniões com o Secretário da Pessoa com Deficiência para que ele possa auxiliar nessa tramitação. Seguiu comunicando que, em 2025, o conselho intensificará o controle das presenças e ausências, enviando relatórios para as instituições. Enfatizou também a importância da participação de todos os (as) conselheiros (as), especialmente os representantes governamentais, para o bom funcionamento do conselho, alertando sobre as sanções do regimento interno em caso de três faltas consecutivas sem justificativa. Ato contínuo, submeteu ao colegiado a sugestão de inversão das pautas, colocando primeiramente a discussão as duas pautas trazidas pela Conselheira Viviani Guimarães, sugestão essa que foi aprovada pelo colegiado. Passada a palavra à Conselheira Viviani Guimarães, que relatou problemas na eleição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, onde 02 (duas) associações se inscreveram para integrar o Conselho Nacional representando o segmento do autismo, a Associação Brasileira de Autismo ­ ABRA, e a Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas ­ ANIA, sendo que a ANIA não cumpria os requisitos editalícios para concorrer ao pleito, ficando inicialmente impedida de participar do processo eleitoral, e posteriormente após apresentação de recurso, foi aceita sua participação, levando a ABRA entrar também com um recurso, o que causou a paralização da eleição, que posteriormente seguiu sem a disputa da cadeira do autismo. Em resultado do requerimento feito pela ABRA, ao termo a Presidente do CONADE suspendeu todo o pleito eleitoral. Então trouxe a sugestão da formulação de algum documento por parte do Coddede, no sentido de evitar o não funcionamento do CONADE até que se tenha as soluções das questões apresentadas. A vice-presidente agradeceu a explanação da Conselheira Viviani Guimarães, e orientou que cada conselheiro teria até 05 minutos para explanações pertinentes a cada matéria. Passou então a palavra ao Conselheiro Carlos Maciel, que saudou a todos (as), e esclareceu que também participou do pleito eleitoral, pela CUT, e que em diálogos institucionais com outras entidades, o que se constatou foi um problema no edital de chamamento público, e que a suspenção das duas entidades do processo eleitoral foi estabelecida mediante decisão judicial, o que posteriormente levou a Comissão Eleitoral a suspender todo o pleito, e anular todo o processo eleitoral, considerou ainda que o documento que deve ser formulado, é em defesa de todos os segmentos das pessoas com deficiência, para que o quanto antes seja reestabelecido o processo e resolvidas as questões, para que o CONADE volte a funcionar o mais breve possível. O conselheiro Wemer Hesbom questionou acerca dos mandatos da última gestão do CONADE, se foram prorrogados ou não, preocupado com a falta de conselheiros (as) e a representatividade das pessoas com deficiência em âmbito nacional. A Conselheira Viviani Guimarães esclareceu que a vigência dos mandatos foi prorrogada. A vicePresidente informou que a instituição ANIA realmente não atendia aos requisitos editalícios, o que motivou a ABRA a ajuizar ação questionando o processo, resultando na paralisação do CONADE. Manifestou preocupação com a interrupção das atividades do Conselho Nacional e destacou a necessidade de prorrogação do mandato da gestão atual até a resolução definitiva da eleição, questão ainda em deliberação interna no Conselho Nacional. Ressaltou que o segmento do autismo foi suspenso do processo eleitoral por decisão judicial e que a Comissão Eleitoral, representada pelo Ministério Público, sugeriu a realização de novo pleito. Ponderou, contudo, sobre os impactos dessa medida, considerando que a maioria das instituições cumpriram os requisitos e foram legitimamente eleitas, além dos custos já suportados, como despesas com passagens para Brasília. Registrou ainda o empenho da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na pessoa da Secretária Anna Paula Feminella, em buscar solução célere, inclusive mediante solicitação de manifestação formal das entidades eleitas acerca do processo em questão, destacando que estas não podem ser penalizadas por equívocos da comissão eleitoral. Informou ainda, que há diálogo com o Ministério Público e a OAB Nacional para viabilizar, o mais breve possível, a efetiva recomposição do CONADE. O Conselheiro Wemer Hesbom, mediante os esclarecimentos feitos, considerando que os (as) conselheiros (as) do CONADE não tiveram seus mandatos estendidos, trouxe a proposta de que no documento emitido pelo Coddede, fosse incluída essa indicação de ampliação dos mandatos anteriores, seja de toda a gestão anterior, no caso de anulação ou suspenção completa da eleição, ou somente da cadeira pertencente ao segmento do autismo, no caso de somente esta ficar suspensa do pleito, até que se tenha nova eleição e posse dos (as) novos (as) conselheiros (as) para nova gestão, considerando os paradigmas propostos pela Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que traz o mote do "Nada Sobre Nós Sem Nós", para que tenha a atuação direta do segmento das pessoas com deficiência na construção das políticas públicas. A vicepresidente colocou em regime de votação, a proposta de formulação de uma minuta nos termos apresentados pelo Conselheiro Wemer Hesbom, que após ampla discussão, foi aprovada por unanimidade. Em continuidade a reunião, a vice-presidente passou novamente a palavra à Conselheira Viviani Guimarães, para que apresentasse sua segunda pauta, referente as escolas especializadas, a qual iniciou sua fala partindo da ADI 7796, que questiona a constitucionalidade das escolas especializadas, levantando a preocupação de que essas escolas possam fechar devido a falta de verbas públicas destinadas à sua manutenção. O Conselheiro Wemer Hesbom expressou tristeza com o avanço do processo, sugerindo que, se o Supremo decidir pela inconstitucionalidade, isso lançaria um precedente negativo para outras escolas especializadas no Brasil, acrescentou ainda, que é uma discussão que ao invés de ser determinada no STF, deveria ser debatida no âmbito das intuições diretamente ligadas ao tema, considerando que estas últimas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 conseguiriam estabelecer de maneira mais legítima a necessidade ou não dessas escolas. Sugeriu ainda que o Coddede fizesse um seminário para discussão do tema, a fim de se ter um debate responsável onde as ideias divergentes fossem ouvidas. A Conselheira Edilene Veras manifestou a importância de que as entidades e as famílias diretamente impactadas pela política em questão sejam amplamente ouvidas nos processos decisórios relacionados à ADI, ressaltando a relevância do diálogo e do alinhamento institucional diante das diferentes percepções existentes sobre o tema. O Conselheiro Carlos Maciel concordou com a proposta de um seminário para debater o tema e obter uma posição do Conselho, considerando as divergências existentes, e que o Distrito Federal é uma das unidades da federação que mais tem escolas especializadas. A Conselheira Viviani Guimarães argumentou que, apesar da melhoria das escolas comuns, as escolas especializadas são essenciais, citando países como Finlândia, Singapura e Estados Unidos, que são referências em educação e mantêm essas instituições. Sugeriu então a criação de um documento do Coddede em apoio às escolas especializadas. O Conselheiro Wemer Hesbom sugeriu que, antes de tomar qualquer decisão ou emitir qualquer documento, o Conselho deveria realizar um debate amplo e aprofundado sobre o tema da educação inclusiva e as escolas especializadas, devido à sua sensibilidade e às divergências existentes, recomendou então a convocação de uma reunião extraordinária específica para este fim, possivelmente presencial e com a participação de especialistas externos para sustentar os diferentes lados da discussão. O Conselheiro Carlos Maciel, seguindo o mesmo entendimento do Conselheiro Wemer, recomendou que fosse realizada essa discussão de maneira mais aprofundada, antes desse Conselho emitir qualquer documento. A vice-presidente trouxe os dois encaminhamentos propostos pelos (as) conselheiros (as), a convocação de uma reunião extraordinária do conselho, na modalidade presencial, no auditório da estação 112 sul do Metrô DF, das 09h às 12h, com pauta única acerca das escolas especializadas, e posteriormente a realização de um seminário para tratar do mesmo tema, que após ampla deliberação, foram aprovados por unanimidade. Em sequência foi estabelecido que a Conselheira Viviani Guimarães, Conselheira Edilene Veras e Conselheiro Carlos Maciel, ficariam responsáveis de trazer um expositor favorável e um contrário acerca das escolas especializadas para a reunião extraordinária. Foi montada também, uma comissão paritária a fim de organizar o seminário, com os seguintes membros representantes governamentais: Conselheiro Wemer Hesbom, pela DPDF; Conselheira Barbara Souto, pela SEDES; e Conselheira Vera Barros, pela SEE, e representantes da sociedade civil: Conselheiro Carlos Maciel, pela CUT; Conselheira Viviani Guimarães, pelo MOAB; e Conselheira Edilene Veras, pela DFDown. Dando sequência, a vice-presidente apresentou uma minuta de evento para o dia 21 de setembro, Dia de Luta da Pessoa com Deficiência, sugerida pelo presidente Flávio, com o nome: "Tecendo Redes: Experiências e Lutas pela Inclusão no DF". A ideia é um evento de debates, trocas de experiências entre diversas instituições, uma mesa redonda sobre desafios e perspectivas para a inclusão no Distrito Federal, dentre outras ações, informou ainda que disponibilizaria a minuta para apreciação dos (as) conselheiros(as). O Conselheiro Gerson Wilder informou que a Comissão do Direito da Pessoa com Deficiência da OAB está elaborando uma cartilha anticapacitista e solicitou o apoio do Coddede para a impressão e distribuição. A vice-presidente pediu o envio formal da solicitação, explicando que o Conselho não dispõe de orçamento próprio, mas pode dialogar com a Secretaria da Pessoa com Deficiência em busca desse apoio. O Conselheiro Wemer Hesbom parabenizou a iniciativa da cartilha anticapacitista, mas ressalvou que, caso a cartilha leve o nome do Coddede, ela deve ser revisada e ratificada pelo Conselho devido a pontos controversos sobre capacitismo. Sugeriu que a cartilha fosse enviada previamente para que os (as) conselheiros (as) pudessem levantar objeções e evitar equívocos. Para além disso, quanto ao evento "Tecendo Redes: Experiências e Lutas pela Inclusão no DF", expressou preocupação com a duração de apenas uma manhã para o evento, temendo que resultasse em frustração devido ao pouco tempo para discutir e encaminhar assuntos tão relevantes. Sugeriu dividir o evento em dois momentos distintos, sem uma vinculação necessária um com o outro, sendo um turno para o evento principal como na minuta e outro para uma espécie de audiência pública, a fim de evitar a obrigação do Coddede em fornecer almoço e permitir que os participantes escolham em qual período participar. A vice-presidente considerou a ideia de dois eventos separados com o mesmo tema, como uma estratégia para maximizar o tempo e a discussão, e solicitou aos (às) conselheiros (as) que enviassem sugestões para aprimoramento do evento, buscando também a colaboração dos (as) mesmos (as) para definir o formato das ações propostas. Passando então para discussão e votação da proposta feita pelo Conselheiro Wemer Hesbom, em separar o evento "Tecendo Redes: Experiências e Lutas pela Inclusão no DF", em dois momentos distintos, que após deliberação seguiu aprovado por unanimidade. O Conselheiro Gerson Wilder levantou a preocupação com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de carros e sugeriu que o Coddede pudesse se manifestar sobre o tema. A vice-presidente concordou com a importância do tema e pediu ao Conselheiro que elaborasse uma minuta sobre o assunto para discussão. Se encaminhando para o fim da sessão, foi tirada uma foto dos participantes para registro. Assim, nada mais havendo a constar, a vice-presidente encerrou a sessão plenária e, na ausência de designação do Secretário Executivo do CODDEDE, eu, Matheus de Albuquerque Costa Menezes, Assessor do Conselho, transcrevi a presente ata, sob a supervisão da Presidência do Colegiado, que será assinada pelo Presidente. FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Coddede ATA DA VIGÉSIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA Aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às 08h30, na sala de reunião do Google Meet ­ endereço eletrônico ­ (https://meet.google.com/csm-snwcukz), realizou-se a Vigésima Oitava Reunião Ordinária do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, em conformidade ao Regimento Interno e Pauta previamente estabelecida. Aberta a sessão o Presidente deste colegiado, Flavio Pereira dos Santos, conduziu os trabalhos, auxiliado pela Vice-Presidente Ana Paula Batista Soledade. O Presidente leu, em voz alta, a ordem do dia, cuja os itens foram: I. Deliberação, planejamento e encaminhamentos para evento institucional do Coddede em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência - 21 de setembro; II. Nota de repúdio referente ao homem que espancou a mulher e disse que era um surto porque era autista! Assim, o Presidente deu as boas-vindas a todos (as), informando ainda que a reunião estava sendo gravada. Em ato continuo, feita a primeira chamada da reunião, constatou a insuficiência de quórum, sendo feita a segunda chamada 30 minutos após, como preconiza § 2º do Art. 32 do Regimento Interno do Coddede, com quórum suficiente para instalação da plenária com a presença dos (as) seguintes conselheiros (as) representantes Governamentais: o Conselheiro Titular, Sr. Flavio Pereira dos Santo, pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência ­ SEPD; o Conselheiro Titular, Sr. Wemer Hesbom Borges da Silva, pela Defensoria Pública do Distrito Federal ­ DPDF; a Conselheira Titular, Sra. Bárbara de Morais Souto, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES; e representantes da Sociedade Civil: a Conselheira Titular, Sra. Mariana Siqueira Rola Silva Alves , pela Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos ­ FBDS; o Conselheiro Titular, Sr. Mateus Antônio Rocha Braga, pela Associação dos Deficientes do Gama e do Entorno ­ ADGE; a Conselheira Titular, Sra. Ana Paula Batista Soledade, pela Associação dos Ostomizados do Distrito Federal ­ AOSDF; a Conselheira Suplente, Sra. Viviani Pereira Amanajás Guimarães, pelo Movimento Orgulho Autista Brasil ­ MOAB; a Conselheira Suplente, Sra. Edilene dos Santos Veras, pela Associação DF Down; a Conselheira Titular, Sra. Célia Maria Teixeira Neves, pela Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB-DF; o Conselheiro Titular, Sr. Carlos de Souza Maciel, pela Central Única dos Trabalhadores de Brasília ­ CUT-DF; o Conselheiro Titular, Sr. Gerson Wilder de Sousa Melo, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal ­ OAB-DF. Seguindo os trabalhos, o Presidente iniciou a reunião, informando preliminarmente que por solicitação da Conselheira Viviani Guimarães, foi retirado de pauta o item II referente a nota de repúdio, após esclarecer que a informação sobre o agressor ser autista estava incorreta. Em sequência o presidente disponibilizou espaço para outros informes pertinentes a reunião, a Conselheira Viviani Guimarães solicitou a inclusão de 02 (dois) itens em pauta, o primeiro relativo a cadeira destinada a intuições do segmento do autismo no CONADE, considerando a suspenção da eleição, e a segunda sobre as Escolas Especializadas. O presidente informou que precisaria se ausentar da reunião por questões pessoais urgentes e designou a vice-presidente Ana Paula Batista, para assumir a condução dos trabalhos, conforme direciona o regimento interno, destacando que ela tinha total conhecimento das pautas e atividades do Conselho. A vice-presidente, assumindo a condução da reunião, passou a palavra à Conselheira Mariana Alves, informando que a Federação está na espera da criação da Lei de Libras, e conta com o apoio do Conselho para tal, considerando que o dia nacional do Surdo é 26 de setembro, propondo então organizar uma "parada de orgulho das deficiências" no mês de setembro em Brasília, buscando parceria com o Conselho para um evento unificado. A vice-presidente demonstrou abertura para a parceria e solicitou a Conselheira Mariana o envio da sugestão do evento para discussão colegiada e organização conjunta. Dando continuidade, abordou as questões sobre as atas pendentes do Coddede, informando que o novo secretário da pessoa com deficiência, William Ferreira da Cunha, que a época estava Secretário Executivo, solicitou um tempo para regularizá-las e então enviá-las ao colegiado para aprovação e posterior publicação. Mencionou também que as nomeações dos (as) conselheiros (as) estão em trâmite na Casa Civil e em breve serão publicadas, e que já foram realizadas reuniões com o Secretário da Pessoa com Deficiência para que ele possa auxiliar nessa tramitação. Seguiu comunicando que, em 2025, o conselho intensificará o controle das presenças e ausências, enviando relatórios para as instituições. Enfatizou também a importância da participação de todos os (as) conselheiros (as), especialmente os representantes governamentais, para o bom funcionamento do conselho, alertando sobre as sanções do regimento interno em caso de três faltas consecutivas sem justificativa. Ato contínuo, submeteu ao colegiado a sugestão de inversão das pautas, colocando primeiramente a discussão as duas pautas trazidas pela Conselheira Viviani Guimarães, sugestão essa que foi aprovada pelo colegiado. Passada a palavra à Conselheira Viviani Guimarães, que relatou problemas na eleição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, onde 02 (duas) associações se inscreveram para integrar o Conselho Nacional representando o segmento do autismo, a Associação Brasileira de Autismo ­ ABRA, e a Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas ­ ANIA, sendo que a ANIA não cumpria os requisitos editalícios para concorrer ao pleito, ficando inicialmente impedida de participar do processo eleitoral, e posteriormente após apresentação de recurso, foi aceita sua participação, levando a ABRA entrar também com um recurso, o que causou a paralização da eleição, que posteriormente seguiu sem a disputa da cadeira do autismo. Em resultado do requerimento feito pela ABRA, ao termo a Presidente do CONADE suspendeu todo o pleito eleitoral. Então trouxe a sugestão da formulação de algum documento por parte do Coddede, no sentido de evitar o não funcionamento do CONADE até que se tenha as soluções das questões apresentadas. A vice-presidente agradeceu a explanação da Conselheira Viviani Guimarães, e orientou que cada conselheiro teria até 05 minutos para explanações pertinentes a cada matéria. Passou então a palavra ao Conselheiro Carlos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Maciel, que saudou a todos (as), e esclareceu que também participou do pleito eleitoral, pela CUT, e que em diálogos institucionais com outras entidades, o que se constatou foi um problema no edital de chamamento público, e que a suspenção das duas entidades do processo eleitoral foi estabelecida mediante decisão judicial, o que posteriormente levou a Comissão Eleitoral a suspender todo o pleito, e anular todo o processo eleitoral, considerou ainda que o documento que deve ser formulado, é em defesa de todos os segmentos das pessoas com deficiência, para que o quanto antes seja reestabelecido o processo e resolvidas as questões, para que o CONADE volte a funcionar o mais breve possível. O conselheiro Wemer Hesbom questionou acerca dos mandatos da última gestão do CONADE, se foram prorrogados ou não, preocupado com a falta de conselheiros (as) e a representatividade das pessoas com deficiência em âmbito nacional. A Conselheira Viviani Guimarães esclareceu que a vigência dos mandatos foi prorrogada. A vicePresidente informou que a instituição ANIA realmente não atendia aos requisitos editalícios, o que motivou a ABRA a ajuizar ação questionando o processo, resultando na paralisação do CONADE. Manifestou preocupação com a interrupção das atividades do Conselho Nacional e destacou a necessidade de prorrogação do mandato da gestão atual até a resolução definitiva da eleição, questão ainda em deliberação interna no Conselho Nacional. Ressaltou que o segmento do autismo foi suspenso do processo eleitoral por decisão judicial e que a Comissão Eleitoral, representada pelo Ministério Público, sugeriu a realização de novo pleito. Ponderou, contudo, sobre os impactos dessa medida, considerando que a maioria das instituições cumpriram os requisitos e foram legitimamente eleitas, além dos custos já suportados, como despesas com passagens para Brasília. Registrou ainda o empenho da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na pessoa da Secretária Anna Paula Feminella, em buscar solução célere, inclusive mediante solicitação de manifestação formal das entidades eleitas acerca do processo em questão, destacando que estas não podem ser penalizadas por equívocos da comissão eleitoral. Informou ainda, que há diálogo com o Ministério Público e a OAB Nacional para viabilizar, o mais breve possível, a efetiva recomposição do CONADE. O Conselheiro Wemer Hesbom, mediante os esclarecimentos feitos, considerando que os (as) conselheiros (as) do CONADE não tiveram seus mandatos estendidos, trouxe a proposta de que no documento emitido pelo Coddede, fosse incluída essa indicação de ampliação dos mandatos anteriores, seja de toda a gestão anterior, no caso de anulação ou suspenção completa da eleição, ou somente da cadeira pertencente ao segmento do autismo, no caso de somente esta ficar suspensa do pleito, até que se tenha nova eleição e posse dos (as) novos (as) conselheiros (as) para nova gestão, considerando os paradigmas propostos pela Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que traz o mote do "Nada Sobre Nós Sem Nós", para que tenha a atuação direta do segmento das pessoas com deficiência na construção das políticas públicas. A vicepresidente colocou em regime de votação, a proposta de formulação de uma minuta nos termos apresentados pelo Conselheiro Wemer Hesbom, que após ampla discussão, foi aprovada por unanimidade. Em continuidade a reunião, a vice-presidente passou novamente a palavra à Conselheira Viviani Guimarães, para que apresentasse sua segunda pauta, referente as escolas especializadas, a qual iniciou sua fala partindo da ADI 7796, que questiona a constitucionalidade das escolas especializadas, levantando a preocupação de que essas escolas possam fechar devido a falta de verbas públicas destinadas à sua manutenção. O Conselheiro Wemer Hesbom expressou tristeza com o avanço do processo, sugerindo que, se o Supremo decidir pela inconstitucionalidade, isso lançaria um precedente negativo para outras escolas especializadas no Brasil, acrescentou ainda, que é uma discussão que ao invés de ser determinada no STF, deveria ser debatida no âmbito das intuições diretamente ligadas ao tema, considerando que estas últimas conseguiriam estabelecer de maneira mais legítima a necessidade ou não dessas escolas. Sugeriu ainda que o Coddede fizesse um seminário para discussão do tema, a fim de se ter um debate responsável onde as ideias divergentes fossem ouvidas. A Conselheira Edilene Veras manifestou a importância de que as entidades e as famílias diretamente impactadas pela política em questão sejam amplamente ouvidas nos processos decisórios relacionados à ADI, ressaltando a relevância do diálogo e do alinhamento institucional diante das diferentes percepções existentes sobre o tema. O Conselheiro Carlos Maciel concordou com a proposta de um seminário para debater o tema e obter uma posição do Conselho, considerando as divergências existentes, e que o Distrito Federal é uma das unidades da federação que mais tem escolas especializadas. A Conselheira Viviani Guimarães argumentou que, apesar da melhoria das escolas comuns, as escolas especializadas são essenciais, citando países como Finlândia, Singapura e Estados Unidos, que são referências em educação e mantêm essas instituições. Sugeriu então a criação de um documento do Coddede em apoio às escolas especializadas. O Conselheiro Wemer Hesbom sugeriu que, antes de tomar qualquer decisão ou emitir qualquer documento, o Conselho deveria realizar um debate amplo e aprofundado sobre o tema da educação inclusiva e as escolas especializadas, devido à sua sensibilidade e às divergências existentes, recomendou então a convocação de uma reunião extraordinária específica para este fim, possivelmente presencial e com a participação de especialistas externos para sustentar os diferentes lados da discussão. O Conselheiro Carlos Maciel, seguindo o mesmo entendimento do Conselheiro Wemer, recomendou que fosse realizada essa discussão de maneira mais aprofundada, antes desse Conselho emitir qualquer documento. A vice-presidente trouxe os dois encaminhamentos propostos pelos (as) conselheiros (as), a convocação de uma reunião extraordinária do conselho, na modalidade presencial, no auditório da estação 112 sul do Metrô DF, das 09h às 12h, com pauta única acerca das escolas especializadas, e posteriormente a realização de um seminário para tratar do mesmo tema, que após ampla deliberação, foram aprovados por unanimidade. Em sequência foi estabelecido que a Conselheira Viviani Guimarães, Conselheira Edilene Veras e Conselheiro Carlos Maciel, ficariam responsáveis de trazer um expositor favorável e um contrário acerca das escolas especializadas para a reunião extraordinária. Foi montada também, uma comissão paritária a fim de organizar o seminário, com os seguintes membros representantes governamentais: Conselheiro Wemer Hesbom, pela DPDF; Conselheira Barbara Souto, pela SEDES; e Conselheira Vera Barros, pela SEE, e representantes da sociedade civil: Conselheiro Carlos Maciel, pela CUT; Conselheira Viviani Guimarães, pelo MOAB; e Conselheira Edilene Veras, pela DFDown. Dando sequência, a vice-presidente apresentou uma minuta de evento para o dia 21 de setembro, Dia de Luta da Pessoa com Deficiência, sugerida pelo presidente Flávio, com o nome: "Tecendo Redes: Experiências e Lutas pela Inclusão no DF". A ideia é um evento de debates, trocas de experiências entre diversas instituições, uma mesa redonda sobre desafios e perspectivas para a inclusão no Distrito Federal, dentre outras ações, informou ainda que disponibilizaria a minuta para apreciação dos (as) conselheiros(as). O Conselheiro Gerson Wilder informou que a Comissão do Direito da Pessoa com Deficiência da OAB está elaborando uma cartilha anticapacitista e solicitou o apoio do Coddede para a impressão e distribuição. A vice-presidente pediu o envio formal da solicitação, explicando que o Conselho não dispõe de orçamento próprio, mas pode dialogar com a Secretaria da Pessoa com Deficiência em busca desse apoio. O Conselheiro Wemer Hesbom parabenizou a iniciativa da cartilha anticapacitista, mas ressalvou que, caso a cartilha leve o nome do Coddede, ela deve ser revisada e ratificada pelo Conselho devido a pontos controversos sobre capacitismo. Sugeriu que a cartilha fosse enviada previamente para que os (as) conselheiros (as) pudessem levantar objeções e evitar equívocos. Para além disso, quanto ao evento "Tecendo Redes: Experiências e Lutas pela Inclusão no DF", expressou preocupação com a duração de apenas uma manhã para o evento, temendo que resultasse em frustração devido ao pouco tempo para discutir e encaminhar assuntos tão relevantes. Sugeriu dividir o evento em dois momentos distintos, sem uma vinculação necessária um com o outro, sendo um turno para o evento principal como na minuta e outro para uma espécie de audiência pública, a fim de evitar a obrigação do Coddede em fornecer almoço e permitir que os participantes escolham em qual período participar. A vice-presidente considerou a ideia de dois eventos separados com o mesmo tema, como uma estratégia para maximizar o tempo e a discussão, e solicitou aos (às) conselheiros (as) que enviassem sugestões para aprimoramento do evento, buscando também a colaboração dos (as) mesmos (as) para definir o formato das ações propostas. Passando então para discussão e votação da proposta feita pelo Conselheiro Wemer Hesbom, em separar o evento "Tecendo Redes: Experiências e Lutas pela Inclusão no DF", em dois momentos distintos, que após deliberação seguiu aprovado por unanimidade. O Conselheiro Gerson Wilder levantou a preocupação com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de carros e sugeriu que o Coddede pudesse se manifestar sobre o tema. A vice-presidente concordou com a importância do tema e pediu ao Conselheiro que elaborasse uma minuta sobre o assunto para discussão. Se encaminhando para o fim da sessão, foi tirada uma foto dos participantes para registro. Assim, nada mais havendo a constar, a vice-presidente encerrou a sessão plenária e, na ausência de designação do Secretário Executivo do CODDEDE, eu, Matheus de Albuquerque Costa Menezes, Assessor do Conselho, transcrevi a presente ata, sob a supervisão da Presidência do Colegiado, que será assinada pelo Presidente. FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Coddede SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, visando a execução do projeto "CONSTELAÇÕES CONTEMPORÂNEAS DA CENA ARTÍSTICA DE BRASÍLIA". O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante ao que estabelecem a Lei Orçamentária nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, o Plano Plurianual Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023 (PPA 2024-2027), a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº º 7.735, de 22 de julho de 2025 (LDO 2026), que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, bem como com o Decreto n° 37.427 de 22 de junho de 2016 que dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal, resolvem: Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário na forma a seguir especificada: De: U.O - 25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL U.G - 250.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL Para: U.O - 27.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL U.G - 310.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL I - OBJETO: Realização do projeto "CONSTELAÇÕES CONTEMPORÂNEAS DA CENA ARTÍSTICA DE BRASÍLIA", conforme Ofício Eletrônico registrado no SISCONEP - n° 19139, Parlamentar ROBÉRIO NEGREIROS. II - VIGÊNCIA: 28/04/2026 a 26/06/2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 III - PROGRAMA DE TRABALHO: 111.334.6207.9107.0515 - Apoio aos Projetos de Capacitação e Qualificação - 2026, Elemento de Despesa: 33.50.41, FONTE: 100, VALOR: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. THALES MENDES FERREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL U.O. Concedente CRISTIANO NOGUEIRA ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL U.O. Executante COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3912ª; Realizada em: 12/03/2026; Relator: RAQUEL FONSECA DA COSTA Processo: 0160-000338/1999; Interessado: KABRAL AUTO ELÉTRICA LTDA - Decisão nº: 225/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre a TERRACAP e a empresa concessionária KABRAL AUTO ELÉTRICA LTDA - CNPJ nº 01.***.***/****79 referente ao imóvel nº 810286-4, denominado Lote 23, Conjunto 09, Quadra 1, Bairro Bonsucesso, Núcleo Urbano - São Sebastião/DF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico PRÓ/DF II, com desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor de aquisição, conforme determinado no Atestado de Implantação Definitivo PRÓ/DF II nº 98/2025, expedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. Brasília/DF, 13 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico RAQUEL FONSECA DA COSTA Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3912ª; Realizada em: 12/03/2026; Relator: RAQUEL FONSECA DA COSTA Processo: 0160-000367/1996; Interessado: V. L. RODRIGUES & CIA LTDA - Decisão nº: 223/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: b) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre a TERRACAP e a empresa concessionária V. L. RODRIGUES & CIA LTDA - CNPJ nº 01.***.***/****-44 referente ao imóvel nº 245388-6, denominado Lote 17, Conjunto "A", Quadra 03 - Setor de Desenvolvimento Econômico, "M" Norte - Taguatinga/DF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico PRODECON/DF, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor de aquisição, conforme determinado no Atestado de Implantação Definitivo PRODECON/DF Nº 013/2006, expedido pela então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE. Brasília/DF, 13 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico RAQUEL FONSECA DA COSTA Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3912ª; Realizada em: 12/03/2026; Relator: RAQUEL FONSECA DA COSTA Processo: 0160-000443/1992; Interessado: DCMA COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA AUTOMÓVEIS LTDA - Decisão nº: 222/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra entre a TERRACAP e a empresa DCMA COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA AUTOMÓVEIS LTDA - CNPJ nº 44.***.***/****-78, no âmbito do Pró-DF II, tendo por objeto o imóvel nº 209690-0, denominado Lote 05, Conjunto "F", QE 40, Setor Residencial Indústria e Abastecimento - Guará/DF, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme a Resolução nº 405/2025 - COPEP/DF, que deferiu o pedido de convalidação com transferência de benefício econômico à empresa recebente e em observância ao disposto nas Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 6.251/2018, 6.468/2019 e 7.153/2022, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 46.900/2025, e nos termos da Resolução nº 241/2016 - CONAD, adaptada à legislação subsequente. Brasília/DF, 13 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico RAQUEL FONSECA DA COSTA Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3912ª; Realizada em: 12/03/2026; Relator: RAQUEL FONSECA DA COSTA Processo: 0160-001534/1990; Interessado: S. SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA - Decisão nº: 224/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre a TERRACAP e a empresa concessionária S. SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ nº 45.***.***/****-19 referente ao imóvel nº 448982-9, denominado Lote 07, Conjunto "G", Quadra de Oficinas - Candangolândia/DF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico PRÓ/DF II, com desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor de aquisição, conforme determinado no Atestado de Implantação Definitivo PRÓ/DF II nº 01/2026, expedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. Brasília/DF, 13 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico RAQUEL FONSECA DA COSTA Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3912ª; Realizada em: 12/03/2026; Relator: RAQUEL FONSECA DA COSTA Processo: 0160-002805/1999; Interessado: R RODRIGUES BRITO LANTERNAGEM E PINTURA - Decisão nº: 226/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra entre a TERRACAP e a empresa R RODRIGUES BRITO LANTERNAGEM E PINTURA - CNPJ nº 43.***.***/****-80, tendo por objeto o imóvel nº 493459-8, denominado Lote 06, Conjunto "C", Quadra 01, Área de Desenvolvimento Econômico Centro Norte - Ceilândia/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º, §1º, e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, contemplando a transferência, bem como a migração do incentivo econômico concedido no âmbito do PRÓ/DF II, conforme Resolução nº 210/2025 - COPEP/DF, Lei Distrital nº 4.269/2008, Lei Distrital nº 6.468/2019 e a Lei Distrital nº 7.153/2022. Brasília/DF, 13 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico RAQUEL FONSECA DA COSTA Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3912ª; Realizada em: 12/03/2026; Relator: RAQUEL FONSECA DA COSTA - Processo: 0370-000219/2010; Interessado: GDX RENTAL LTDA - Decisão nº: 228/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra nº 278/2010, tendo por objeto o imóvel nº 593717-5, denominado Lote 03, Conjunto 05, Trecho 05, Polo de Desenvolvimento Econômico Juscelino Kubitschek Indústria e Comércio de Apoio - Santa Maria/DF, conforme Resolução COPEP/DF nº 368/2025, que aprovou a transferência do incentivo econômico para a empresa GDX RENTAL LTDA, a qual assumirá os direitos e as obrigações decorrentes do CDRU-C nº 278/2010; b) autorizar que, logo após a celebração do Termo Aditivo de que trata a alínea "a" desta decisão, seja formalizada a Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre a TERRACAP e a empresa concessionária GDX RENTAL LTDA CNPJ nº 33.***.***/****-20, referente ao imóvel nº 593717-5, denominado Lote 03, Conjunto 05, Trecho 05, Polo de Desenvolvimento Econômico Juscelino Kubitschek Indústria e Comércio de Apoio - Santa Maria/DF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico PRÓ/DF II, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor de aquisição, conforme determinado no Atestado de Implantação Definitivo PRÓ/DF II nº 065/2017 - Retificado, expedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. Brasília/DF, 13 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico RAQUEL FONSECA DA COSTA Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3912ª; Realizada em: 12/03/2026; Relator: RAQUEL FONSECA DA COSTA Processo: 0370-000254/2010; Interessado: AGÊNCIA PLÁ DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA - Decisão nº: 227/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar, em estrito cumprimento à deliberação do COPEP/DF, a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra nº 311/2012, tendo por objeto o imóvel nº 535538-9, denominado Lote 50, Rua 14, Trecho 17 - Setor de Industria e Abastecimento - Guará/DF, conforme Resolução nº 423/2025 - COPEP/DF, que aprovou a revisão administrativa do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 cancelamento do incentivo econômico da empresa CLX COMUNICACÃO E PUBLICIDADE LTDA, novo nome empresarial de AGÊNCIA PLÁ DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA - CNPJ nº 05.***.***/****-78. Brasília/DF, 13 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico RAQUEL FONSECA DA COSTA Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico CONTROLADORIA-GERAL CONSELHO DE GOVERNANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 15, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece orientações e institui rotina de acompanhamento, para o fortalecimento da gestão de riscos nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, pelo CONSELHO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ­ CGov. O CONSELHO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ­ CGov, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas para os sistemas de gestão de riscos no âmbito dos órgãos e entidades vinculados à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, em consonância com o art. 17 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019; CONSIDERANDO o teor das Decisões nº 3.916/24 e nº 3.707/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que destacam a r elevância da gestão de riscos como instrumento de governança e de eficácia na tomada de decisões, e a necessidade de sua incorporação aos processos de planejamento estratégico, execução de políticas públicas e licitações; CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto nº 44.330/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, especialmente quanto à implantação de estruturas, processos, práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos nas contratações públicas, resolve: Art. 1º Recomendar aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal que: 1. Adotem procedimentos formais para instituir, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos integrado à estrutura de governança institucional; 2. Assegurem que temas de gestão de riscos integrem a pauta do Comitê Interno de Governança (CIG) com regularidade e que as principais deliberações e encaminhamentos sejam registrados em ata; 3. Priorizem a aplicação da gestão de riscos no planejamento estratégico, na formulação e execução de políticas públicas e nos processos de contratação e gestão contratual, garantindo identificação, análise, tratamento e monitoramento dos riscos relevantes; 4. Incentivem a capacitação contínua dos membros dos seus CIGs, bem como dos demais servidores públicos, em gestão de riscos e temas correlatos, promovendo a participação em cursos, oficinas e palestras disponibilizadas pela Escola de Governo do Distrito Federal ou outros órgãos de capacitação institucional. Art. 2º Para fins de acompanhamento pelo CGov, os órgãos e entidades encaminharão à ControladoriaGeral do Distrito Federal relatório semestral de monitoramento do sistema de gestão de riscos, conforme modelo disponibilizado pela Subcontroladoria de Controle Interno, no sítio eletrônico da ControladoriaGeral do Distrito Federal (link: https://www.cg.df.gov.br/conselho-de-governanca). Art. 3º O CGov incluirá em sua agenda ordinária, no mínimo semestralmente, ponto de pauta sobre a situação da gestão de riscos no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com base em relatório apresentado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, podendo convidar órgãos e entidades para esclarecimentos técnicos. Art. 4º A Controladoria-Geral do Distrito Federal, por suas unidades competentes, contribuirá com orientação metodológica e ações de capacitação em gestão de riscos, sem prejuízo da responsabilidade da alta administração de cada órgão e entidade pela gestão de riscos. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação DANIEL ALVES LIMA Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal (CGDF) HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE) BRUNO SIGMARINGA SEIXAS Secretário Executivo de Gestão Estratégica da Casa Civil (CACI) OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO Secretário Executivo de Planejamento (SEEC) JOSÉ RICARDO BAITELLO Secretário-Adjunto de Governança em Saúde (SES) THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA Secretário Executivo Institucional e de Políticas de Segurança Pública (SSP) TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. PORTARIA Nº 103, DE 05 DE MARÇO DE 2026 (*) Regulamenta a operacionalização do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00001108/2026-99-e, e Considerando a regulamentação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ DOE-TCDF, por meio da Resolução nº 416, de 10 de dezembro 2025, como meio oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do Tribunal; Considerando a necessidade de regulamentar a operacionalização do DOE-TCDF, disciplinando sua estrutura editorial, os procedimentos de envio, aprovação e publicação de conteúdo e a atribuição de perfis e permissões no sistema informatizado; Considerando os princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da transparência que regem a Administração Pública, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Diário Oficial Eletrônico Art. 1º A publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal observará ao disposto nesta Portaria. Seção II Das Definições Art. 2º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições: I ­ Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal: órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do TCDF, disponibilizado em formato digital, com acesso gratuito e assinado digitalmente; II ­ unidade legitimada: setor interno do TCDF formalmente autorizado a submeter ou aprovar conteúdo para publicação no DOE-TCDF; III ­ conteúdo: conjunto de textos, arquivos ou dados enviados pelas unidades legitimadas para publicação no DOE-TCDF; IV ­ edição ordinária: publicação regular do DOE-TCDF, composta pelos atos submetidos até às 23h59min do dia anterior à data de sua veiculação; V ­ edição extraordinária: publicação motivada por razões excepcionais e de urgência, composta por atos submetidos no mesmo dia de sua veiculação; VI ­ estrutura editorial: organização interna das edições do DOE-TCDF em seções e subseções, destinada a facilitar a localização e categorização dos atos publicados; VII ­ seção: divisão principal do DOE-TCDF, destinada à publicação de categorias amplas de atos; VIII ­ subseção: subdivisão de uma seção, que agrupa atos de natureza semelhante ou de mesma origem; IX ­ publicação: ato de tornar público e acessível o conteúdo validado por meio da veiculação no DOE-TCDF; X ­ ato publicado: conteúdo aprovado e veiculado no DOE-TCDF, com efeitos jurídicos plenos; XI ­ perfil de usuário: nível de acesso atribuído a usuários do sistema do DOE-TCDF, definido conforme as funções de cadastro ou aprovação; XII ­ permissão de acesso: limite operacional atribuído a cada perfil de usuário, conforme descrito no Anexo Único. Seção III Das Competências Art. 3º Compete à unidade responsável pela gestão de documentos do Tribunal, com o apoio da unidade de tecnologia da informação, a gestão do sistema informatizado do DOE-TCDF. Art. 4º Competem às unidades legitimadas o envio e a aprovação de conteúdo a ser publicado no DOE-TCDF, conforme descrito no Anexo Único deste normativo. Parágrafo único. A responsabilidade pelo conteúdo publicado no DOE-TCDF é da unidade responsável pela aprovação do ato. Art. 5º Compete à Presidência do Tribunal a concessão de perfis de usuários e permissões de acesso ao sistema às unidades legitimadas, bem como eventuais modificações na estrutura editorial do DOE-TCDF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 CAPÍTULO II DA ESTRUTURA EDITORIAL E DO FUNCIONAMENTO DO DIÁRIO Art. 6º O DOE-TCDF será publicado em edições ordinárias e, quando necessário, em edições extraordinárias, mediante justificativa, nos termos da Resolução nº 416, de 10 de dezembro de 2025. § 1º As edições do DOE-TCDF serão publicadas diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, dias de ponto facultativo, dias em que não houver expediente no Tribunal ou, ainda, quando não houver atos a serem publicados, nos termos da Resolução nº 416/25. § 2º Em caráter excepcional, serão publicadas edições também em feriados, pontos facultativos ou dias sem expediente no Tribunal, nos termos da Resolução nº 416/25. Art. 7º As edições ordinárias serão geradas automaticamente, até 01h00min, e disponibilizadas imediatamente para acesso público no sítio eletrônico do Tribunal. Parágrafo único. Serão incorporados à edição ordinária os conteúdos submetidos e aprovados até às 23h59min do dia imediatamente anterior à disponibilização da edição. Art. 8º As edições extraordinárias serão geradas pela unidade da Presidência, somente uma vez por dia, às 18h, e disponibilizadas imediatamente para acesso público no sítio eletrônico do Tribunal. Parágrafo único. Serão incorporados à edição extraordinária os conteúdos de caráter urgente que forem submetidos e aprovados até às 16h do dia corrente, mediante anuência da Presidência. Art. 9º A estrutura editorial do DOE-TCDF é composta por seções e subseções, conforme disposto na Resolução nº 416/25 e no Anexo Único deste normativo. Art. 10. Os atos a serem publicados em cada seção ou subseção do Diário deverão ser submetidos à aprovação no sistema informatizado pelas unidades legitimadas, conforme estabelecido no Anexo Único desta Portaria. Art. 11. A estrutura de cada tipo de ato destinado à publicação no DOE-TCDF deverá ser objeto de padronização em manual próprio. Art. 12. As publicações realizadas no DOE-TCDF deverão conter exclusivamente as informações estritamente necessárias ao cumprimento do princípio da legalidade e ao atendimento dos princípios da publicidade e da transparência dos atos administrativos, observando-se, em todo caso, as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD. Parágrafo único. A divulgação de dados pessoais deverá restringir-se ao mínimo necessário para a finalidade da publicação, em conformidade com o princípio da necessidade, vedada a inclusão de informações excessivas, desproporcionais ou não essenciais à validade, eficácia ou compreensão do ato. CAPÍTULO III DOS PERFIS DE USUÁRIO E DA PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO Art. 13. O sistema informatizado do DOE-TCDF disponibilizará os seguintes perfis de usuário: I ­ perfil de cadastro; II ­ perfil de aprovação. Art. 14. As unidades legitimadas designarão usuários distintos para cada perfil de usuário. Art. 15. Os usuários com perfil de cadastro poderão submeter conteúdo para publicação no DOE-TCDF. Art. 16. Os usuários com perfil de aprovação poderão editar, aprovar, ou rejeitar conteúdo submetido pelos usuários com perfil de cadastro. § 1º O perfil de aprovador é restrito aos gestores e seus substitutos. § 2º Somente os conteúdos aprovados serão incorporados à edição para a qual foram submetidos. Art. 17. Os atos publicados não poderão ser alterados ou suprimidos após sua veiculação, devendo ser objeto de nova publicação eventuais retificações, conforme o disposto na Resolução 416/25. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Compete à Presidência do Tribunal dirimir casos omissos e expedir regulamentações complementares. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. MANOEL DE ANDRADE ANEXO ÚNICO ESTRUTURA DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL ­ DOE-TCDF Seção Subseção Tipo de Ato Formato da Publicação Unidades Legitimadas para Cadastrar Unidades Legitimadas para Aprovar Emendas Regimentais Emenda Regimental Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Resoluções Resolução Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Instruções Normativas Instrução Normativa Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Decisões Normativas Decisão Normativa Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Súmulas Súmula Enunciado Cancelado Íntegra Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Pauta das Sessões Pauta de Sessão Pauta de Sessão Virtual Extrato Extrato Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Atos do Plenário Ata de Sessão Ordinária Ata de Sessão Ordinária Virtual Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Ata de Sessão Extraordinária Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Atas das Sessões Ata de Sessão Extraordinária Reservada Ata de Sessão Especial Extrato Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Ata de Sessão Reservada Extrato Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Ata de Sessão Administrativa Secretaria das Secretaria das Adaptado* Sessões Sessões Acórdãos Outros Atos Portarias Acórdão Retificação Republicação Portaria Normativa Portaria de Pessoal Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Secretaria das Secretaria das Adaptado* Sessões Sessões Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Íntegra Segedam Segedam Adaptado* Segedam Segedam Despachos Despacho Adaptado* Presidência Presidência Convênio Extrato Selip Selip Atos da Presidência Convênios e Acordos de Cooperação Termo de Cooperação Técnica Termo de Adesão Extrato Extrato Selip Selip Editais de Concurso Outros Atos Edital de Concurso Retificação Republicação Íntegra Susel Adaptado* Íntegra Presidência Segedam Selip Susel Presidência Segedam Selip Susel Selip Selip Susel Presidência Segedam Selip Susel Presidência Segedam Selip Susel Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Atos da Segecex Atos da Segedam Edital de Notificação Íntegra Comunicações por Edital Edital de Citação Edital de Cientificação Íntegra Íntegra Edital de Audiência Íntegra Ordem de Serviço Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Outros Atos Instrução Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Retificação Adaptado* Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Portarias Despachos Republicação Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Portaria-Segedam Íntegra Segedam Segedam Portaria-RGF Íntegra Segedam Segedam Portaria-QDD Íntegra Seorc Secof Despacho Adaptado* Segedam Segedam Ordem de Serviço Íntegra Segedam Segedam Diária Extrato Segedam Segedam Atos da Selip Atos da Segep Outros Atos Retificação Adaptado* Segedam Secof Seorc Contratos Avisos Outros Atos Quadros de Pessoal Despachos Outros Atos Republicação Íntegra Segedam Secof Seorc Contrato Extrato Termo Aditivo Rescisão de Contrato Aviso de Publicação Aviso de Fechamento Aviso de Reabertura Extrato Extrato Íntegra Íntegra Íntegra Aviso de Resultado Íntegra Aviso de Suspensão Aviso de Revogação Íntegra Íntegra Aviso de Alteração Íntegra Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Retificação Republicação Adaptado* Íntegra Selip Selip Quadro de Pessoal Íntegra Despacho Retificação Republicação Adaptado* Adaptado* Íntegra Secaf Segep Secaf Segep Segep Segedam Secof Seorc Segedam Secof Seorc Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Secaf Segep Secaf Segep Segep Atos da Sesbe Atos da Ascom Despachos Outros Atos Extratos de Publicidade e Propaganda Outros Atos Despacho Retificação Republicação Extrato de Publicidade e Propaganda Retificação Republicação Adaptado* Adaptado* Íntegra Sesbe Sesbe Sesbe Sesbe Sesbe Sesbe Íntegra Ascom Ascom Seorc Seorc Adaptado* Ascom Ascom Íntegra Ascom Ascom Extratos de Compras Extrato de Compras Íntegra Seorc Secof Atos da Secof Outros Atos Retificação Republicação Adaptado* Íntegra Seorc Secof Seorc Secof Seorc Secof Seorc Secof *Adaptado: formato de publicação que assegura a anonimização de dados pessoais e sensíveis, em observância às normas legais aplicáveis de proteção de dados. (*) Portaria nº 103, de 05 de março de 2026, publicada no DODF nº 45, de 10 de março de 2026, encontra-se republicada em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025, que determina que o ato regulamentador do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ TCDF seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo período de 30 (trinta) dias para ampla divulgação. RESOLUÇÃO Nº 416, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00013356/2025-00-e, e Considerando a necessidade de assegurar maior eficiência, celeridade, transparência e publicidade aos atos administrativos e processuais do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ TCDF; Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico como meio oficial de publicação do TCDF, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025; Considerando o disposto no art. 292 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal; Considerando os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Diário Oficial Eletrônico Art. 1º Regulamentar o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ DOE-TCDF, como órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais e administrativos do Tribunal, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025. Art. 2º O DOE-TCDF será veiculado, permanentemente, por meio de sistema informatizado, com acesso gratuito, no sítio oficial do TCDF. Art. 3º A publicação eletrônica no DOE-TCDF substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos expressamente estabelecidos em lei específica. Parágrafo único. As unidades legitimadas a realizar publicações no DOE-TCDF deverão observar, sob sua responsabilidade, as disposições legais que determinem a obrigatoriedade de divulgação em outros veículos oficiais de publicação. Seção II Das Definições Art. 4º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições: I ­ Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ DOE-TCDF: órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do TCDF, disponibilizado em formato digital, com acesso gratuito e assinado digitalmente; II ­ unidades legitimadas: setores internos do TCDF formalmente autorizados a submeter ou aprovar conteúdo para publicação no DOE-TCDF; III ­ edição ordinária: publicação regular do DOE-TCDF, composta pelos atos submetidos até às 23h59min do dia anterior à data de sua veiculação; IV ­ edição extraordinária: publicação motivada por razões excepcionais e de urgência, composta por atos submetidos no mesmo dia de sua veiculação; V ­ publicação: ato de tornar público e acessível o conteúdo validado, por meio da veiculação no DOE-TCDF; VI ­ conteúdo: conjunto de textos, arquivos ou dados enviados pelas unidades legitimadas para publicação no DOE-TCDF; VII ­ integridade: informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 VIII ­ autenticidade: credibilidade de um documento enquanto documento, isto é, a qualidade de um documento ser o que diz ser e que está livre de adulteração ou qualquer outro tipo de corrupção; IX ­ estrutura editorial: organização interna das edições do DOE-TCDF em seções e subseções, destinada a facilitar a localização e categorização dos atos publicados; X ­ seção: divisão principal das edições do DOE-TCDF, destinada à publicação de atos; XI ­ subseção: subdivisão de uma seção, que agrupa atos de natureza semelhante ou de mesma origem. Seção III Dos Requisitos de Segurança Digital Art. 5º O DOE-TCDF observará os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ­ ICP-Brasil, bem como as disposições da Portaria nº 190, de 28 de abril de 2025, do TCDF, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas e certificados digitais no âmbito do Tribunal. Parágrafo único. O conteúdo publicado no DOE-TCDF será assinado digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. Art. 6º A publicação do DOE-TCDF respeitará os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e da Resolução nº 370, de 21 junho de 2023, do TCDF, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Contas do Distrito Federal. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO Art. 7º O DOE-TCDF será publicado em edições ordinárias e, quando necessário, em edições extraordinárias, mediante justificativa e autorização da Presidência do Tribunal. Parágrafo único. A publicação de edição extraordinária deverá ser proposta pelo Secretário-Geral de Administração, Secretário-Geral de Controle Externo ou Secretário das Sessões, sendo vedada a sua realização em desconformidade com disposto no caput e neste parágrafo. Art. 8º As edições do DOE-TCDF serão publicadas diariamente, de segunda a sextafeira, exceto em feriados, dias de ponto facultativo, dias em que não houver expediente no Tribunal ou, ainda, quando não houver atos a serem publicados. § 1º Em caráter excepcional, serão publicadas edições também em feriados, pontos facultativos ou dias sem expediente no Tribunal. § 2º A contagem dos prazos observará, para todos os efeitos, o disposto nos arts. 169 e 170 do Regimento Interno do TCDF. § 3º Na hipótese de indisponibilidade do DOE-TCDF, os atos de caráter urgente serão publicados, em caráter excepcional, no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF, devendo ser, obrigatoriamente, republicados na primeira edição do DOE-TCDF subsequente, assim que o sistema for reestabelecido. § 4º Nos casos previstos no § 3º, para fins de contagem de prazos e demais efeitos processuais, deverá ser considerada a data de publicação no DODF. § 5º Nos dias em que não houver publicação, por qualquer dos motivos previstos no caput, o Tribunal deverá disponibilizar comunicado no sistema informatizado informando o fato e o motivo. Art. 9º A estrutura editorial das edições do DOE-TCDF será composta por seções e subseções, definidas em ato normativo próprio. Art. 10. As unidades legitimadas do Tribunal são responsáveis pelo envio e pela aprovação de conteúdo a ser veiculado no DOE-TCDF. Art. 11. Os atos publicados não poderão ser alterados ou suprimidos após sua veiculação. Parágrafo único. Eventuais retificações deverão ser objeto de nova publicação no DOE-TCDF. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025. Art. 13. Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal são reservados os direitos autorais e de publicação do DOE-TCDF. Art. 14. É vedada a comercialização de qualquer publicação ou divulgação do DOE-TCDF. Art. 15. O DOE-TCDF será veiculado a partir da publicação desta Resolução. § 1º Pelo prazo de 30 dias, contados do início da vigência desta Resolução, os atos processuais e administrativos do Tribunal serão publicados simultaneamente no DOETCDF e no DODF. § 2º Durante o período de publicação concomitante previsto no § 1º, prevalecerá, para fins de contagem de prazo e demais efeitos processuais, a data de publicação no DODF. § 3º Encerrado o prazo referido no § 1º, as publicações e divulgações do Tribunal se darão, exclusivamente, por meio do DOE-TCDF, para todos os efeitos legais, salvo disposição legal em contrário. Art. 16. Compete à Presidência do Tribunal dirimir os casos omissos e expedir normas complementares para a definição dos atos de publicação obrigatória em outros veículos oficiais, conforme previsto no parágrafo único do art. 3º, bem como as demais necessárias à execução desta Resolução. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 4, de 16 de julho de 1980, e o art. 123 da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014. MANOEL DE ANDRADE (*) Resolução nº 416, de 10 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 45, de 10 de março de 2026, encontra-se republicada em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025, que determina que o ato regulamentador do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ TCDF seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo período de 30 (trinta) dias para ampla divulgação. SECRETARIA DAS SESSÕES EXTRATO DE PAUTA Nº 08/2026 SESSÕES PLENÁRIAS DO DIA 18 DE MARÇO DE 2026(*) Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado. Sessão Ordinária Nº 5457 Conselheira Anilcéia Luzia Machado: 1) 36775/2011-e, Tomada de Contas Especial, 3ª ICE- Contas; 2) 22851/2019-e, Parcerias Público-Privadas e Concessões Comuns, TCDF; 3) 00600-00003760/2023-03-e, Auditoria de Regularidade, DIFO1; 4) 0060000011629/2023-10-e, Auditoria de Regularidade, TCDF/SESPE; 5) 00600-00000267/202595-e, Representação, TCDF; Conselheiro Inácio Magalhães Filho: 1) 32182/2015-e, Auditoria de Desempenho/Operacional, SEMAG; 2) 15605/2018-e, Pensão Civil, SIRAC; 3) 35967/2018-e, Representação, MPjTCDF; 4) 00600-00006941/2020-31-e, Consulta, PCDF; 5) 00600-00012972/2023-73-e, Representação, Deputado Distrital; 6) 0060000012302/2024-38-e, Auditoria de Regularidade, DIFO1; 7) 00600-00000622/2025-26-e, Inspeção, DIFIPE 1; 8) 00600-00000758/2025-36-e, Representação, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; 9) 00600-00003361/2025-04-e, Representação, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; 10) 00600-00007789/2025-18-e, Representação, TCDF;; 11) 00600-00013041/2025-54-e, Denúncia, TCDF; 12) 00600-00001428/2026-49-e, Denúncia, TCDF; 13) 0060000001452/2026-88-e, Representação, TDCF; 14) 00600-00001573/2026-20-e, Representação, TCDF; 15) 00600-00002022/2026-83-e, Representação, TCDF; Conselheiro Paulo Tadeu Vale Da Silva: 1) 35734/2008-e, Monitoramento de Decisões, SES; 2) 19948/2012-e, Tomada de Contas Especial, MINISTERIO PUBLICO DO TCDF; 3) 16536/2013-e, Tomada de Contas Especial, Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal; 4) 29032/2017-e, Representação, Ministério Público junto ao TCDF; 5) 19040/2018-e, Tomada de Contas Especial, FAPDF; 6) 00600-00013933/2023-93-e, Representação, SEFIPE; 7) 00600-00005057/2024-11-e, Representação, Deputado Distrital Gabriel Magno; 8) 00600-00005409/2024-20-e, Representação, TCDF; 9) 0060000009423/2024-01-e, Análise de Concessão, SIRAC; 10) 00600-00011655/2024-11-e, Inspeção, DIFIPE 1; 11) 00600-00013044/2024-15-e, Representação, G2P; 12) 0060000004288/2025-80-e, Inspeção, Secretaria de Educação do DF; 13) 00600-00010333/202535-e, Representação, Exmo. Sr. Gabriel Magno Pereira Cruz - Deputado Distrital; 14) 00600-00011654/2025-57-e, Representação, TCDF; 15) 00600-00011710/2025-53-e, Análise de Concessão, SIRAC; 16) 00600-00015088/2025-52-e, Acompanhamento da Gestão Governamental, TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL; 17) 0060000000071/2026-81-e, Representação, TCDF; 18) 00600-00001363/2026-31-e, Análise de Concessão, SIRAC; 19) 00600-00001613/2026-33-e, Representação, G2P; Conselheiro Márcio Michel Alves De Oliveira: 1) 35793/2008-e, Representação, MPjTCDF; 2) 6125/2016-e, Auditoria de Regularidade, SEAUD; 3) 0060000007408/2021-77-e, Análise de Concessão, SIRAC; 4) 00600-00003773/2024-55-e, Representação, BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA.; 5) 0060000000624/2025-15-e, Inspeção, DIFIPE 1; 6) 00600-00005811/2025-95-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação - SEE; 7) 00600-00009313/2025-11-e, Consulta, SEFIPE; 8) 00600-00015335/2025-11-e, Representação, TCDF; 9) 00600-00001038/202679-e, Análise de Concessão, SIRAC; 10) 00600-00001408/2026-78-e, Análise de Concessão, SIRAC; 11) 00600-00001409/2026-12-e, Análise de Concessão, SIRAC; 12) 00600-00001464/2026-11-e, Análise de Concessão, SIRAC; Auditor Vinícius Cardoso De Pinho Fragoso: 1) 26013/2014-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, SECRI; 2) 00600-00003293/2023-11-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 3) 00600-00003322/2023-37-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 4) 00600-00010545/2023-51-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 5) 00600-00012358/2023-10-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 6) 0060000013325/2023-89-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 7) 00600-00013351/202315-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 8) 00600-00014660/2023-02-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 9) 00600-00014380/2024-77-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 10) 00600-00003800/2025-71-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 11) 00600-00010249/2025-11-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 12) 0060000011568/2025-44-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 13) 00600-00012538/2025-55-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 14) 00600-00013372/2025-94-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 15) 00600-00013472/2025-11-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 16) 00600-00014125/2025-13e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Sessão Reservada Nº 1572 Conselheiro Inácio Magalhães Filho: 1) 00600-00000443/2024-16-e, Licitação, COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRO; 2) 0060000011037/2025-51-e, Denúncia, TCDF; 3) 00600-00012206/2025-71-e, Representação, MPjTCDF; Conselheiro Paulo Tadeu Vale Da Silva: 1) 00600-00000030/2025-12-e, Representação, CEB - Companhia Energética de Brasília; 2) 00600-00004519/2025-55-e, Representação, TCDF; Conselheiro Márcio Michel Alves De Oliveira: 1) 00600-00010140/2023-12-e, Denúncia, SEFIPE; 2) 00600-00000667/2025-09-e, Denúncia, Denunciante; 3) 00600-00001499/202641-e, Representação, MPjTCDF; 4) 00600-00001717/2026-48-e, Representação, TCDF; Auditor Vinícius Cardoso De Pinho Fragoso: 1) 00600-00007428/2022-29-e, Representação, TCDF; Sessão Administrativa Nº 1253 Conselheira Anilcéia Luzia Machado: 1) 00600-00014579/2024-03-e, Plano Geral de Ação, TCDF; Conselheiro Inácio Magalhães Filho: 1) 2709/2020-e, Solicitações de Informações, JOSÉ BERNARDINO NUNES DA SILVA; (*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF. Emissão em 13/03/2026 João Batista Pereira de Souza ­ Secretário das Sessões ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 5455 Em 4 de março de 2026, às 15 horas, em conformidade com o art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAULO TADEU VALE DA SILVA, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, ProcuradorGeral em exercício MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Ordinária nº 5455. Ausentes, compensando dia trabalhado durante o recesso regimental, o Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e, por motivo justificado, o Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA. O Senhor Presidente, acompanhado pelos demais membros do Plenário, deu boas-vindas ao Conselheiro RENATO RAINHA, que reassumiu as suas funções na Corte, após fruição de férias. O insigne Conselheiro agradeceu a manifestação de cordialidade de seus pares. Em virtude do afastamento comunicado pelo Ofício-Circular nº 20/2026, o Auditor VINÍCIUS FRAGOSO atuou no decorrer desta sessão em substituição ao Conselheiro MÁRCIO MICHEL, nos termos do art. 44, c/c o art. 45, inciso I, alíneas "b" e "c", do RI/TCDF. EXPEDIENTE Foram aprovadas as atas das Sessões Ordinária nº 5454, Administrativa nº 1250 e Reservada nº 1569, todas de 25.02.2026. O Presidente deu conhecimento ao Plenário: - Ofício-Circular nº 19/2026, do gabinete da Presidência, informando que, à vista do atestado médico encaminhado por meio do Ofício nº 7/2026 e com fundamento no inciso I do art. 33 do RI/TCDF, foi concedida ao Conselheiro RENATO RAINHA licença para tratamento da própria saúde nos dias 26 e 27.02.2026. - Ofício-Circular nº 20/2026, do gabinete da Presidência, informando a convocação, em conformidade com o art. 30, combinado com o art. 45, inciso I, alínea "b", do RI/TCDF, do Auditor VINÍCIUS FRAGOSO para substituir, na data de hoje, o Conselheiro MÁRCIO MICHEL. - Ofício nº 08/2026, do Conselheiro MÁRCIO MICHEL, comunicando o cancelamento das férias do titular do referido gabinete previstas para o período de 02 a 26.03.2026, as quais serão remarcadas oportunamente. - Ofício nº 10/2026, do Conselheiro MÁRCIO MICHEL, comunicando que o titular do referido gabinete compensará, na data de hoje, dia trabalhado durante o recesso regimental. - Ofício nº 21/2026, do gabinete do Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE, comunicando que o titular do referido gabinete participará, em Belo Horizonte ­ MG, do II Encontro Nacional de Inteligência Artificial dos Tribunais de Contas, que ocorrerá nos dias 30 e 31.03.2026. - Ofício nº 105/2026, do gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, comunicando que a Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA participará, na cidade de Teresina ­ PI, do IX Encontro Nacional do Ministério Público na Defesa do Patrimônio Cultural, a realizar-se no período de 05.03 a 07.03.2026. - Ofício nº 116/2026, do gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, comunicando que, no período de 26.02 a 04.03.2026, o Procurador ANDRÉ ALEXANDRE NEVES DA SILVA exercerá, cumulativamente, as atribuições da 3ª Procuradoria com as da 4ª Procuradoria. - Ofício nº 123/2026, do gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, comunicando que, no período de 04.03 a 06.03.2026: ·o Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE compensará dias trabalhados durante o recesso regimental; ·o Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA exercerá, cumulativamente, as atribuições da 4ª Procuradoria e da Corregedoria com as da Procuradoria-Geral. - Ofício nº 134/2026, do gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, comunicando a suspensão das férias do Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, a contar de 04.03.2026, ficando o saldo remanescente para agendamento em data oportuna. - Ofício nº 29/2026, do gabinete da Quarta Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal, comunicando que o Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA participará, na cidade de São Paulo, do evento "Mulheres do Controle Externo: Desafios Contemporâneos da Auditoria Pública", a realizar-se no dia 09.03.2026. - Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal encaminhando à Corte a decisão proferida na Ação de Conhecimento nº 0702325-70.2026.8.07.0018, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Raymundo José Farias Martinez visando a anulação de decisão proferida por esta Corte, que o condenou, de forma solidária, a restituir valores ao erário e imputou-lhe sanções. DESPACHO SINGULAR Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF. Auditor Vinícius Cardoso De Pinho Fragoso Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 0060000012507/2023-32-e - Despacho Singular Nº 16/2026, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 00600-00008691/2024-05-e Despacho Singular Nº 14/2026, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 00600-00009055/2024-92-e - Despacho Singular Nº 15/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00002570/2025-22-e Despacho Singular Nº 17/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 0060000007268/2024-80-e - Despacho Singular Nº 18/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00013163/2024-60-e - Despacho Singular Nº 19/2026, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 0060000003456/2024-39-e - Despacho Singular Nº 20/2026. Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha Representação: PROCESSO Nº 00600-00015311/2025-61-e - Despacho Singular Nº 68/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00008896/2025-63-e Despacho Singular Nº 66/2026, Estudos Especiais: PROCESSO Nº 0060000001138/2021-91-e - Despacho Singular Nº 67/2026, Dispensa / Inexigibilidade de Licitação / Adesão: PROCESSO Nº 12063/2014-e - Despacho Singular Nº 69/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 15767/2017-e - Despacho Singular Nº 63/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00016003/2025-53-e - Despacho Singular Nº 70/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00013988/2025-65-e Despacho Singular Nº 71/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 276/2018-e - Despacho Singular Nº 74/2026, Denúncia: PROCESSO Nº 12157/2015-e - Despacho Singular Nº 76/2026. Conselheiro Inácio Magalhães Filho Licitação: PROCESSO Nº 00600-00007252/2025-58-e - Despacho Singular Nº 76/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00000555/2025-40-e - Despacho Singular Nº 74/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00012194/2025-84-e Despacho Singular Nº 77/2026, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 0060000012302/2024-38-e - Despacho Singular Nº 78/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00001795/2026-42-e - Despacho Singular Nº 80/2026, Representação: PROCESSO Nº 25180/2018-e - Despacho Singular Nº 81/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00015870/2025-71-e - Despacho Singular Nº 82/2026, Auditoria de Desempenho/Operacional: PROCESSO Nº 300/2020-e - Despacho Singular Nº 83/2026, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 0060000012302/2024-38-e - Despacho Singular Nº 94/2026, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 00600-00012302/2024-38-e - Despacho Singular Nº 96/2026. Conselheiro Paulo Tadeu Vale Da Silva Representação: PROCESSO Nº 00600-00014171/2025-12-e - Despacho Singular Nº 47/2026, Pedido de Prorrogação de Prazo: PROCESSO Nº 00600-00000852/2026-76-e - Despacho Singular Nº 48/2026, Representação: PROCESSO Nº 24701/2018-e Despacho Singular Nº 49/2026, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 29485/2011-e - Despacho Singular Nº 50/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00011822/2024-23-e - Despacho Singular Nº 52/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00012299/2025-33-e Despacho Singular Nº 54/2026, Inspeção: PROCESSO Nº 00600-00006550/2024-40-e - Despacho Singular Nº 55/2026, Auditoria Realizada por Outros Órgãos: PROCESSO Nº 00600-00012628/2024-65-e - Despacho Singular Nº 57/2026. Conselheiro Márcio Michel Alves De Oliveira Representação: PROCESSO Nº 00600-00011908/2025-37-e - Despacho Singular Nº 37/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00001248/2026-67-e - Despacho Singular Nº 39/2026, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 00600-00002932/2024-02-e Despacho Singular Nº 38/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00002883/2025-81-e - Despacho Singular Nº 41/2026. Conselheiro André Clemente Lara De Oliveira Representação: PROCESSO Nº 00600-00015842/2025-54-e - Despacho Singular Nº 72/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00006366/2021-57-e - Despacho Singular Nº 73/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 0060000003741/2021-15-e - Despacho Singular Nº 76/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00011644/2025-11-e - Despacho Singular Nº 77/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00006914/2025-72-e - Despacho Singular Nº 78/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00012498/2023-80-e - Despacho Singular Nº 75/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00006502/2021-17-e - Despacho Singular Nº 79/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00014638/2025-16-e - Despacho Singular Nº 80/2026. Conselheira Anilcéia Luzia Machado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Representação: PROCESSO Nº 223850/2019-e - Despacho Singular Nº 54/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00011571/2025-68-e - Despacho Singular Nº 56/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00012974/2025-24-e - Despacho Singular Nº 58/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00012344/2025-50-e Despacho Singular Nº 59/2026, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 0060000012702/2021-09-e - Despacho Singular Nº 62/2026, Licitação: PROCESSO Nº 0060000001388/2026-35-e - Despacho Singular Nº 64/2026, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 00600-00012702/2021-09-e - Despacho Singular Nº 62/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00003191/2022-15-e - Despacho Singular Nº 66/2026. JULGAMENTO RELATADOS PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO PROCESSO Nº 00600-00004127/2025-96-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Maida Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde Ltda., apontando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 90003/2025, lançado pela Polícia Militar do Distrito Federal ­ PMDF, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio operacional a planos de saúde (sistema de saúde da Corporação). O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 739/2025 - GCIM, emitido no dia 23.12.2025, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF, reiterado na Declaração de Voto de 21.01.2026, elaborada com fundamento no art. 111 do RI/TCDF. Em seguida, o Presidente, Conselheiro MANOEL DE ANDRADE, com fundamento no art. 17 do RI/TCDF, levou à apreciação do Plenário as Decisões Liminares nºs 49/2025 - P/AT e 23/2026 - P/AT, proferidas nos dias 29.12.2025 e 11.02.2026.Houve empate na votação do referendo da Decisão Liminar nº 49/2025 P/AT.O Conselheiro RENATO RAINHA e o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS FRAGOSO acompanharam a declaração de voto apresentada pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO e o Conselheiro PAULO TADEU seguiram o voto do Presidente. DECISÃO Nº 530/2026 - O Tribunal decidiu: 1) por unanimidade, referendar o Despacho Singular nº 739/2025 - GCIM, proferido nos seguintes termos: "I. conhecer: a) dos embargos de declaração de e-DOC 04A085F4, opostos pela empresa Maida Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde Ltda. em face da Decisão n.º 4.672/2025, negando-lhe provimento, ante a ausência de obscuridade, omissão ou contradição na deliberação plenária recorrida; b) do pleito de e-DOC 0FDC64A6-c contendo pedido de liminar, como direito de petição, nos termos do art. 5º, inc. XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal, denegando a medida acautelatória vindicada ante a ausência concomitante dos pressupostos necessários para a concessão de cautelar; II. autorizar: a) o envio de cópia desta decisão monocrática à embargante, por intermédio de seu representante legal, bem como à Polícia Militar do Distrito Federal ­ PMDF; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF para os devidos fins." 2) por maioria, acolhendo voto de desempate do Presidente, proferido com fundamento nos arts. 16, VI, e 106 do RI/TCDF: I ­ manter os exatos termos das Decisões Liminares nºs 49/2025 e 23/2026GPAT; II ­ conhecer das contrarrazões encaminhadas pela empresa Rezek Ferreira Informática Ltda., em atenção à Decisão Liminar nº 49/2025 - GPAT, com a ressalva de que serão analisadas quando da apreciação do mérito do recurso (pedido de reexame) interposto pela empresa Maida Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde Ltda.; III ­ conhecer do agravo interposto pela empresa Rezek Ferreira Informática Ltda. contra a Decisão Liminar nº 23/2026-GPAT, negando-lhe, no mérito, provimento; IV ­ autorizar: a) a ciência desta decisão à empresa Rezek Ferreira Informática Ltda., por intermédio de seu representante legal, conforme estabelece o § 2° do art. 4° da Resolução ­ TCDF n° 183/2007, bem como à Polícia Militar do Distrito Federal ­ PMDF e à empresa Maida Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde Ltda.; b) o retorno dos autos à DIREC/SEARES/SEGECEX, para os devidos fins. Decidiu, mais, por unanimidade, atribuir urgência ao trâmite do processo. PROCESSO Nº 00600-00006581/2025-81-e - Aposentadoria de AMAL KOZAK NOBREGA - SES/DF.Na Sessão Ordinária nº 5453, de 11/02/2026, houve empate na votação. Os Conselheiros MÁRCIO MICHEL e ANDRÉ CLEMENTE seguiram o voto do Relator, Conselheiro RENATO RAINHA. Os Conselheiros INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAULO TADEU acompanharam a Conselheira ANILCÉIA MACHADO, que votou pelo acolhimento da Informação nº 11171354/2025 - DIFIPE2. DECISÃO Nº 451/2026 - O Tribunal, pelo voto de desempate do Presidente, proferido com base nos arts. 16, VI, e 106 do RI/TCDF, que acompanhou o posicionamento do Relator, Conselheiro RENATO RAINHA, decidiu: I ­ considerar cumprida a diligência contida na Decisão nº 2.886/2025, prorrogada pelo Despacho Singular nº 395/2025-GDCRR; II ­ conhecer da defesa apresentada pela representante legal da interessada, conforme documento "Defesa administrativa" juntado à aba "Anexos e Observações" do SIRAC e peças 21 a 24 do processo nº 00600-00006581/2025-81, para, no mérito, considerá-la procedente; III ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; IV ­ dispensar o ressarcimento ao erário dos valores percebidos pela interessada a título de abono de permanência, uma vez demonstrado que o pagamento indevido decorreu de erro exclusivo da Administração Pública, inexistindo qualquer indício de má-fé, dolo ou contribuição da servidora para o evento, que recebeu as parcelas de boa-fé, amparada na presunção de legalidade do ato administrativo e na natureza alimentar da verba, nos termos do entendimento firmado pelo STJ (Tema 531); V ­ dar ciência desta decisão à representante legal da interessada; VI ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. RELATADOS PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA PROCESSO Nº 32133/2011-e - Inspeção realizada pela antiga Segunda Inspetoria de Controle Externo em atenção à Decisão nº 8.025/2009 (Processo nº 41.100/09), com o objetivo de examinar a execução do Contrato nº 07/2009-SETRAB/DF, firmado entre o Distrito Federal, por intermédio da então Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal, e a empresa B2BR ­ BUSINESS TO BUSINESS INFORMÁTICA DO BRASIL S.A., em 21.1.2009, com vigência de 12 meses. DECISÃO Nº 497/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 159/2025 ­ DIACOMP1 e do Parecer nº 892/2025 ­ G3P; II ­ determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo - SEGECEX que oriente suas unidades acerca da necessidade de dar ciência ao Plenário no caso de impossibilidade de cumprimento de decisão do Tribunal; III ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria-Geral de Controle Externo SEGECEX; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para arquivamento. PROCESSO Nº 998/2014-e - Auditoria operacional realizada no âmbito da então Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, atual Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF, com o objetivo de avaliar a concepção, a operacionalização e o monitoramento de desempenho do Programa Nota Legal ­ PNL. DECISÃO Nº 498/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Ofício nº 1.521/2026 ­ SEEC/GAB e do pedido nele contido; II ­ conceder à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da ciência desta decisão, para cumprimento do disposto na Decisão nº 1.789/2025; III ­ recomendar ao titular da Pasta envidar esforços com vistas ao cumprimento da diligência no novo prazo fixado, tendo em conta o tempo decorrido desde a prolação da Decisão nº 1.789/2025 por este Tribunal; IV ­ autorizar a devolução dos autos à SEAUD, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 8798/2014-e - Representação nº 10/2014-CF, da Procuradora do Ministério Público junto à Corte, Claudia Fernanda de Oliveira Pereira, versando sobre possíveis irregularidades na execução de diversos contratos de fornecimento de gases medicinais para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. DECISÃO Nº 489/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 01/2026 ­ SEACOMP; II ­ reiterar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê cumprimento à diligência expressa no item II da Decisão nº 1884/2025, reiterada nos termos do item II da Decisão nº 3420/2025; III ­ chamar em audiência o titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, Sr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente razões de justificativa pelo não atendimento, sem a devida motivação, da diligência expressa no item II da Decisão nº 1884/2025, reiterada pela Decisão nº 3420/2025, ante a hipótese de penalidade de multa a que se refere o art. 57, inciso IV e § 1º, da Lei Complementar nº 01/1994, c/c o art. 272, incisos IV e VII, do RI/TCDF; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para a adoção das providências de sua alçada, devendo ser encaminhada ao titular da SES/DF cópia desta decisão, acompanhada do relatório/voto do Relator que a fundamente e da Informação nº 01/2026 ­ SEACOMP. PROCESSO Nº 20278/2016-e - Prestação de contas anual - PCA dos ordenadores de despesa e demais responsáveis do Banco de Brasília S.A. ­ BRB, relativa ao exercício financeiro de 2015. DECISÃO Nº 499/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ levantar o sobrestamento erigido pela Decisão nº 2.827/2019; II ­ tomar conhecimento das razões de justificativa apresentadas pela Sra. Cristiane Maria Lima Bukowitz (Peças 20 e 28), pelo Sr. Vasco Cunha Gonçalves (Peça 21), e pelo Sr. Carlos Vinícius Raposo Machado Costa, (Peça 22) formuladas em face das audiências determinadas pelo item II da Decisão n.º 3599/2017, considerando-as procedentes; III ­ nos termos do art. 17, I, da LC nº 1/1994, julgar regulares as contas dos responsáveis Alair José Martins Vargas, Nilban de Melo Júnior, Humberto Augusto Coelho, Sérgio Ricardo Miranda Nazaré, Kátia do Carmo Peixoto de Queiroz, Gustavo Costa Oliveira, Vanderley Batista Barbosa, Antônio Ailton Batista de Oliveira, Elenelson Honorato Marques, Ronaldo Borges de Souza, Flávio Apolinário Alonso Júnior, Dario Oswaldo Garcia Júnior, Cynthia Judite Perciano Borges, Marco Aurélio Monteiro de Castro, Adonias dos Reis Santiago, Leonardo Maurício Colombini Lima, Pedro Meneguetti, Afonso Oliveira de Almeida, Arthur Pereira de Castilho Neto, José Luiz Rodrigues, José Renato Casagrande, Ricardo Luís Peixoto Leal e Romes Gonçalves Ribeiro; IV ­ nos termos do art. 17, II, da LC nº 1/1994, julgar regulares com ressalvas as contas dos responsáveis listados a seguir: Vasco Cunha Gonçalves, Carlos Vinícius Raposo Machado Costa e Cristiane Maria Lima Bukowitz, em razão das falhas dos seguintes itens do Relatório de Auditoria nº 06/2016-DIRIN/CONAG/SUBCI/CGDF, fls. 1.136-1.148 do Processo nº 041.000.450/2016, ocorridas em suas respectivas áreas de atuação: 1.1 - modalidade de garantia contratual em desacordo com a legislação e com o normativo interno do banco; 1.2 - credenciamento e contratação de correspondentes bancários em desacordo com o edital 2015/002; 1.3 - ausência de apólice de seguro e inconsistência de informações relativas às garantias contratuais; 1.4 - não comprovação de aplicação do plano de controle de qualidade; 1.5 - inobservância da lei de licitações em contratação direta; 1.6 - ausência de justificativa para a contratação de empresas para avaliação de imóveis a serem alienados; 1.7 - ausência de previsão legal para venda direta de imóveis remanescentes de alienação; 1.9 - inclusão de itens e percentual de bonificação de despesas indiretas (BDI ­ em desacordo com acórdão do TCU); 1.10 - ausência de justificativa no emprego da modalidade pregão na contratação de serviços de engenharia; 2.2 - ausência de plano de combate a incêndio; V ­ determinar aos atuais administradores do Banco de Brasília S.A. ­ BRB, nos termos do art. 19 da LC nº 1/1994, que adotem as medidas necessárias a evitar a repetição das falhas apontadas no item III anterior; VI ­ considerar quites com o Erário distrital, no tocante ao objeto da PCA em exame, os Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 administradores e demais responsáveis do Banco de Brasília S.A. ­ BRB relacionados nos itens II e III anteriores, em conformidade com os termos da Decisão nº 50/1998, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa de 15/12/1998, e em consonância com o art. 24 da LC nº 1/1994; VII ­ considerar encerrada a TCE relativa ao Processo nº 041.000.506/2015 (Demonstrativo à fl. 17 do Processo nº 041.000.450/2016), com a absorção do prejuízo pelo erário; VIII ­ expedir, aprovar e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; IX ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas ­ SECONT, para arquivamento e demais providências de estilo. PROCESSO Nº 276/2018-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pelo então Transporte Urbano do Distrito Federal ­ DFTrans, em atendimento à determinação contida no item VII.b da Decisão nº 4.170/2016, prolatada no Processo nº 6.440/10, referente à adesão à Ata de Registro de Preços nº 7/2008, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 007/2008-HFA, do qual resultou o contrato celebrado com a sociedade empresária Giom Comércio e Representações de Móveis Ltda.Sustentação oral das razões da defesa realizada, nesta assentada, pela Dra. Vanessa Reis Sampaio de Aquino, OAB/DF 37.259, Procuradora da empresa Giom Comércio e Representações de Móveis Ltda. DECISÃO Nº 454/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 146/2025 ­ SECONT/3ªDICONT; b) do Parecer nº 17/2026 ­ G1P/DA; c) dos Processos nºs 00600-00013469/2025-05 e 0060000013483/2025-09-e, relativos às multas aplicadas ao Senhor Paulo Henrique Barreto Munhoz da Rocha e à Senhora Maria Leda de Lima e Silva, por meio da alínea "b" do item V, da Decisão nº 2.594/2023 e dos Acórdãos nºs 252 e 253/2023, que serão acompanhados pela Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas ­ CADEM; II ­ com fulcro no art. 17, inciso III, alíneas "b" e "c", e art. 20 da Lei Complementar nº 1/1994, julgar irregulares as contas da empresa GIOM Comércio e Representações de Móveis Ltda. (CNPJ nº 05.500.641/0001-29), em face do prejuízo decorrente da adesão à ARP 7/2008-HFA (Contrato nº 15/2009), no qual foi confirmado o sobrepreço na aquisição de mobiliário (Item 3.27 ­ Sobrepreço na aquisição de mobiliário, do Relatório de Auditoria nº 10/2012DIMAT/CONIE/CONT/STC), notificando-a, com amparo no art. 26 da referida norma, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher o valor de R$ 6.478.041,79, calculado até 24.11.2025, Peça n° 171, o qual deverá ser atualizado na data de pagamento, autorizando, desde já, a adoção das providências previstas no inciso II, art. 29, da mesma norma, caso não haja manifestação dos interessados; III ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências de praxe. PROCESSO Nº 15486/2018-e - Auditoria de regularidade realizada na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ­ FAP/DF, com o objetivo de avaliar as Ações de Fomento à Pesquisa Científica, em cumprimento ao Plano Geral de Ação de 2018 ­ PGA 2018, aprovado pela Decisão Administrativa nº 58/2017. DECISÃO Nº 500/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 62/2024 ­ FAPDF/PRES (peça 180), do Ofício nº 218/2025 ­ FAPDF/PRES/GAB (peça 182) e do Processo apenso nº 00600-0009806/2024-71-e encaminhados pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ­ FAP/DF; b) da Informação nº 19/2025 ­ DIAUD2 (peça 189); c) do Parecer nº 51/2026-G3P (peça 198); II ­ considerar: a) atendidos os itens "III.a", "III.b" e "III.d" da Decisão nº 2.927/2024; b) parcialmente atendido o item "III.e" da Decisão nº 2.927/2024, que reiterou o item "IV.a" da Decisão nº 1.249/2022, deixando de reiterá-lo em virtude do alerta objeto do item III; c) não atendido o item "III.c" da Decisão nº 2.927/2024, que reiterou o item "III.c" da Decisão nº 1.249/2022, o item "III.c" da Decisão nº 3.057/2020 e o item "I.e" da Decisão nº 4.113/2019, deixando de reiterá-lo em virtude do alerta objeto do item III; III - alertar a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ­ FAP/DF para que adote medidas tendentes ao cumprimento integral das deliberações abaixo elencadas, cujo atendimento será objeto de avaliação em futura fiscalização: a) "item III.c" da Decisão nº 2.927/2024, que demanda a normatização de critérios de vedação, nos certames promovidos pela Fundação, de proponentes com membros de equipe em comum, bem como de empresas com sócios em comum; b) "item III.e" da Decisão nº 2.927/2024, exigindo registros mais completos, no SIGFAP ou outro sistema utilizado pela FAP/DF, de dados dos membros de equipes dos projetos que vislumbram obter incentivo da Fundação, atentando-se especialmente para o registro do CPF; IV ­ orientar a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ­ FAP/DF quanto à necessidade de: a) aperfeiçoar os mecanismos de controle e a supervisão sobre os pareceres emitidos nos certames promovidos pela Fundação, exigindo dos consultores externos o preenchimento integral e detalhado dos campos padronizados que integram os pareceres, especialmente as justificativas e totalização de notas; b) adotar medidas administrativas, para assegurar que os procedimentos internos de apuração de responsabilidades (PAD e similares) sejam instaurados e concluídos tempestivamente; V ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação nº 19/2025 ­ DIAUD2, do Parecer nº 51/2026-G3P, do Relatório-Voto e desta decisão à jurisdicionada; b) a realização de inspeção, caso necessário, para verificar o efetivo cumprimento das deliberações em tela ou suprir omissões e lacunas de informações essenciais a esta verificação; c) o retorno dos autos à SEAUD, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 15022/2019-e - Auditoria operacional realizada no âmbito da Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap, tendo como objeto de avaliação as ações, programas, controles e instrumentos implementados pela jurisdicionada para cumprimento do estatuto jurídico das estatais, estabelecido pela Lei Federal n.º 13.303/16. DECISÃO Nº 496/2026 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento dos embargos de declaração opostos pela Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP em face da Decisão nº 4.778/2025 (Peça n° 377 e anexos, Peças n°s 371376), para, no mérito, negar-lhes provimento ante a ausência de omissão na decisão embargada; II ­ autorizar: a) que se dê ciência desta decisão à embargante; b) o retorno dos autos à SEAUD, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 20840/2019-e - Inspeção decorrente do Requerimento nº 403/2019 ­ CLDF, formulado pelo Deputado Distrital João Cardoso, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ CLDF, solicitando a realização de auditoria, por esta Corte, na execução do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF e a empresa Mevato Construções e Comércio Ltda., para prestação de serviços de manutenção predial. DECISÃO Nº 501/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, que acolheu a proposta apresentada pelo Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 138/2025 - DIACOMP3, Peça nº 25; b) do Parecer nº 752/2025-G4P/ML, Peça nº 28; II ­ determinar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para que dê prosseguimento à inspeção autorizada pelo item II.a da Decisão nº 3.560/2019, ficando a apreciação da ocorrência ou não da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória reservada a momento posterior, após a conclusão da fiscalização. PROCESSO Nº 00600-00002707/2021-15-e - Inspeção destinada à análise dos pagamentos relativos à prestação de serviço de manutenção predial da rede pública de saúde do Distrito Federal, incluindo a contratação e execução de pagamentos indenizatórios/contratos emergenciais de maior relevância, para a verificação de suas regularidades e preço. DECISÃO Nº 490/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Relatório Final de Inspeção nº 17/2025 ­ DIACOMP3 (Peça n° 90); b) da Matriz de Responsabilização (PT_9, Peça n° 89); c) da manifestação da empresa Mevato Construções e Comércio Ltda. (Peça n° 82); d) da manifestação da empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão de Obra Eireli (Peça n° 83); e) do Ofício nº 8.969/2025 ­ SES/GAB (Peça n° 84); f) do Parecer nº 1.018/2028-G2P (Peça n° 95); II ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que: a) instaure tomada de contas especial em relação aos possíveis sobrepreços ocorridos no âmbito da execução dos Contratos Emergenciais decorrentes do Processo SEI nº 00060-00379375/2020-38; b) aprimore a elaboração das planilhas orçamentárias que subsidiam os projetos básicos das contratações emergenciais, de modo a possibilitar a adequada comparação de preços com fontes oficiais, apresentando, obrigatoriamente, as composições detalhadas de todos os custos unitários, as eventuais pesquisas de preços para os insumos que não guardam correspondência com a tabela SINAPI e a memória de cálculo dos quantitativos; c) instaure procedimento administrativo para apurar a responsabilidade daqueles que permitiram que pessoas alheias à Administração Pública demandassem a realização de serviços urgentes sem cobertura contratual; III ­ alertar a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF para que: a) no âmbito das contratações emergenciais, os valores devem ser compatíveis com aqueles praticados em ajustes anteriores para objetos similares, respeitados os índices de variação de preços, especialmente quando a nova contratada já tiver prestado o serviço; b) as planilhas referenciais de quantitativos e de custos devem refletir a real necessidade dos serviços a serem contratados, sob pena de comprometimento da economicidade e da adequada formação de preços; c) ainda que se trate de serviços urgentes, a seleção de fornecedores para a prestação de serviços sem cobertura contratual deve ser acompanhada de justificativas adequadas e suficientes, inclusive quanto à economicidade da escolha; IV ­ autorizar: a) a audiência dos responsáveis nominados no Quadro 1 do RFI nº 17/2025 ­ DIACOMP3, para que apresentem suas razões de justificativa em face das irregularidades indicadas na Matriz de Responsabilização, diante da possibilidade de aplicação das sanções previstas no art. 57, incisos II ou III, da Lei Complementar Distrital nº 01/1994; b) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão, do Relatório Final de Inspeção nº 17/2025 ­ DIACOMP3, da Matriz de Responsabilização (PT_9, Peça n° 89) e do Parecer nº 1.018/2028-G2P à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, aos representantes legais das empresas Mevato Construções e Comércio Ltda. e H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão de Obra Eireli e aos responsáveis indicados no Quadro 1 do RFI nº 17/2025 ­ DIACOMP3; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00004641/2021-06-e - Procedimento conduzido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ SEMOB/DF, mediante o estabelecimento de Parceria Público-Privada, na modalidade de concessão administrativa, a construção, conservação e manutenção da Avenida das Cidades, além dos serviços concernentes à conservação e manutenção da infraestrutura urbana a ser executada nos imóveis objeto do contrato. DECISÃO Nº 502/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 8/2025 ­ SESPE (Peça 169); b) da manifestação da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF procedida por intermédio do Ofício nº 3352/2025-SEMOB/GAB (Peça 176), do Relatório Técnico ­ SEMOB/SUPAR (Peça 174) e demais documentos que os acompanham; c) do Relatório de Análise Técnica e do Papel de trabalho (PT35) elaborado (aba "Associados"); d) do Parecer nº 923/2025-G4P/ML do Ministério Público junto à Corte; II ­ considerar não atendida a diligência ordenada nos termos do item IV.a.2 da Decisão nº 5049/2023; III ­ determinar à SEMOB/DF que, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, a contar da data em que for notificada desta decisão: a) em atenção ao item IV.a.2 da Decisão nº 5049/2023, apresente autorização para enterramento e remanejamento das Linhas de Transmissão: 1. das concessionárias de transmissão e distribuição de energia das Linhas de Transmissão a serem impactadas (Furnas, VSB e CEB/Neoenergia); 2. do Poder Concedente das concessões em vigor (Aneel); 3. do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico); b) apresente autorização da Transpetro e da ANP para as intervenções que alcancem os dutos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 da Petrobras; IV ­ alertar a SEMOB/DF de que o encaminhamento da documentação revisada e atualizada, em atendimento à determinação contida no item III precedente e à Decisão nº 5049/2023, deve observar integralmente os ritos e as exigências da Instrução Normativa TCDF nº 01/2024; V ­ autorizar a devolução do feito em exame à SEINFRA para os devidos fins, bem como o envio de cópia à SEMOB/DF do Relatório de Análise Técnica e do Papel de trabalho (PT35) associado aos autos, do Parecer nº 923/2025G4P/ML do Ministério Público junto à Corte e desta decisão, acompanhada do relatório/voto do Relator que a fundamenta. PROCESSO Nº 00600-00014058/2022-86-e - Representação nº 18/2022-G1P/DA, do Procurador do Ministério Público junto à Corte - MPjTCDF, Demóstenes Tres Albuquerque, referente à denúncia sobre possíveis irregularidades relativas à estrutura de fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. DECISÃO Nº 503/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 9.019/2025-SEEC/GAB (peça 101), e anexos às peças 103 e 104, encaminhados pela SEEC/DF; b) do Ofício nº 526/2025-DER-DF/PRESI/ASSESP (peça 99), e anexos às peças 105 a 107, encaminhados pelo DER/DF; c) da Informação nº 186/2025-Diacomp2 da Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP (peça 109); d) do Parecer nº 929/2025­G1P/DA, da lavra do Procurador Demóstenes Tres Albuquerque (peça 112); II ­ considerar, quanto à Decisão nº 3.424/2025: a) parcialmente cumprido o item III; b) parcialmente cumprido o item IV; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF que, em 60 (sessenta) dias, apresente informações precisas sobre o atual estágio do concurso mencionado no item I.a. anterior, incluindo as estratégias que possam acelerar o seu processo de realização e conclusão; IV ­ reiterar ao DER/DF que, no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhe a este Tribunal o Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas ­ PCDP, conforme originalmente determinado no item IV da Decisão nº 3424/2025, informando sobre a data de início de sua implementação; V ­ autorizar: a) o encaminhamento da Informação nº 186/2025 Diacomp2, do relatório/voto do Relator e desta decisão à SEEC/DF e ao DER/DF; b) a restituição dos autos à SEACOMP, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00000064/2023-37-e - Representações formuladas por cidadãos questionando a ausência de nomeação de candidatos aprovados e classificados no concurso público para provimento do cargo de Enfermeiro, regulado pelo Edital nº 08/2018, lançado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF. DECISÃO Nº 504/2026 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 7183/2025 - SES/GAB e anexos, de peças 449/457, encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, em que essa Secretaria solicita orientações quanto ao cumprimento da Decisão 1894/2025; b) do Ofício nº 735/2025 - PGDF/GAB (peça 461) e anexos, de peças 459/460 e 462/467, encaminhado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal ­ PGDF, em que essa Procuradoria cientifica o TCDF a respeito de decisão judicial proferida no Processo nº 0708600-69.2025.8.07.0018 - TJDFT, que deferiu pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da Decisão nº 1894/2025; c) da sentença prolatada, em 09.02.2026, pelo Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos do Processo nº 0708600-69.2025.8.07.0018 ­ TJDFT; II ­ dar ciência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, ao Ministério Público junto ao Tribunal, aos subscritores das representações, à Comissão de Aprovados no Concurso da SES/DF 2022 e à signatária da peça nº 345, que os efeitos da Decisão/TCDF nº 1.894/2025 encontram-se suspensos por força da sentença mencionada no item I.c retro; III ­ determinar à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a quem legalmente cabe promover a representação deste Tribunal de Contas, que, em sede de apelação, defenda a manutenção da Decisão nº 1894/2025 pelos motivos explicitados no voto condutor desta deliberação plenária; IV ­ autorizar: a) a remessa de cópia da Informação n°. 144/2025 - DIFIPE3 à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, do relatório/voto do Relator e desta decisão; b) a devolução dos autos em exame à Secretaria de Fiscalização de Pessoal-SEFIPE, determinando-lhe que acompanhe a tramitação do Processo nº 0708600-69.2025.8.07.0018-TJDFT, até o seu trânsito em julgado. PROCESSO Nº 00600-00006669/2023-31-e - Denúncia formulada pelo Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal ­ SINDIFISCO/DF, com pedido de cautelar, versando sobre suposta ilegalidade no tocante à retroatividade de restituição total e parcial do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ­ ICMS, considerando as disposições da Lei nº 6.331/2019 e da Instrução Normativa SUREC/SEF/SEEC nº 16/2019. DECISÃO Nº 505/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1.491/2024 - SEPLAD/GAB (Peça 60) e dos documentos reunidos no Processo de Barramento nº 00600-00001139/2024-88 (Peça 61), encaminhados pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal ­ SEPLAD/DF; b) do Ofício nº 123/2024 - CACI/GAB (Peça 62) e dos documentos reunidos no Processo de Barramento nº 00600-00001140/2024-11 (peça 63), encaminhados pela Casa Civil; c) da Informação nº 202/2025 - DIACOMP1 (Peça 83); d) do Parecer nº 16/2026-G4P/ML (Peça 87); II ­ considerar atendidas as diligências expressas na Decisão nº 166/2024; III ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 202/2025 - DIACOMP1, do Parecer nº 16/2026-G4P/ML e desta decisão, acompanhada do relatório/voto do Relator, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF e à Casa Civil do Distrito Federal ­ CACI/DF; b) o retorno dos autos à SEACOMP, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00008045/2024-30-e - Representação nº 33/2024-G2P, da lavra da Procuradora do Ministério Público junto a este Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em face de denúncia anônima acerca de possíveis irregularidades na utilização indevida de recursos financeiros de contratos de manutenção em reformas e ampliações do Hospital Regional de Taguatinga - HRT. DECISÃO Nº 506/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 195/2025 ­ DIACOMP3; b) do Parecer nº 1012/2025 ­ G2P; c) dos Ofícios nº 9.730/2024 ­ SES/GAB e nº 7.198/2025 ­ SES/GAB e respectivos anexos; II ­ considerar: a) parcialmente cumpridas as determinações constantes do item II da Decisão nº 2.933/2024, reiteradas pelo item III da Decisão nº 846/2025, diante da incompletude do relatório exigido (em especial, ausência de horários de término e consolidação padronizada); b) procedente, no mérito, a Representação nº 33/2024 ­ G2P, quanto à ocorrência sucessiva de bandeiras vermelhas por capacidade assistencial insuficiente, reconhecendo-se que o fenômeno se insere em contexto mais amplo de falhas estruturantes na gestão hospitalar; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que, nos prazos e com os conteúdos abaixo, apresente a esta Corte: 1) em 60 (sessenta) dias ­ Plano de Governança Informacional e Normativa, contendo: a. desenvolvimento/aprimoramento de sistemas de monitoramento das portas hospitalares e do contingenciamento (com definição de campos estruturados, logs de eventos, rastreabilidade por unidade e especialidade e captação automática de início, atualizações e término do "bandeiramento"); b. padronização de registros (glossário único de motivos e situações, taxonomias para ocupação, leitos e áreas, e formulários estruturados que vedem "texto livre" para campos críticos) c. indicadores temporais essenciais, ao menos: número de bandeiras vermelhas/mês por unidade e por especialidade, duração média, tempo até normalização, recorrência e índice de indisponibilidade assistencial; d. elaboração/atualização dos normativos e processos de trabalho para decretação, revisão e encerramento das bandeiras (critérios objetivos, periodicidade de reavaliação, responsáveis e fluxos de comunicação com SAMU/DF e CRDF); 2. em 90 (noventa) dias ­ Diagnóstico Técnico Estruturado das Causas (conforme requerido pelo MPCDF), com: a. identificação das causas de contingenciamento por unidade hospitalar, especialidade e período; b. correlação objetiva entre bandeiras e indisponibilidade de equipamentos críticos, déficit de recursos humanos por turno e especialidade, restrições de instalações físicas e falhas de gestão do acesso/fluxos; c. indicadores quantitativos e temporais que permitam aferir recorrência, duração e gravidade; d. classificação entre causas episódicas (p.ex. pane específica) e estruturais (p.ex. déficit crônico, infraestrutura inadequada); 3. em 120 (cento e vinte) dias ­ Plano de Ação Ampliado e Escalonado (combinando governança e conteúdo material), contendo: a. medidas concretas de curto, médio e longo prazos para redução da frequência e duração das bandeiras, com metas verificáveis (p.ex. redução percentual trimestral da duração média de bandeira vermelha por unidade); b. responsáveis nominais, prazos, fontes de recursos e marcos de desempenho; c. priorização das unidades e especialidades críticas, com base nos dados do diagnóstico; d. mecanismos de transparência ativa (disponibilização pública de painéis de contingenciamento e boletins periódicos); IV ­ alertar o titular da SES/DF de que o descumprimento injustificado das determinações pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 272, VIII, § 3º, do RI/TCDF, c/c o art. 57, VII, da LC nº 01/1994, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; V ­ autorizar: a. o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão, da Informação nº 195/2025 ­ DIACOMP3 e do Parecer nº 1012/2025 ­ G2P à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF; b. o retorno dos autos à SEACOMP, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00008492/2024-99-e - Pregão Eletrônico nº 90168/2024, lançado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, visando à contratação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e de adequação nos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, em áreas urbanas e rurais.O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 057/2026GCRR, emitido no dia 20.02.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 445/2026 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I - tomar conhecimento da Informação nº 3/2026 ­ DIFO2; II - conhecer da Representação formulada por TMB Empreendimentos Ltda.; III - denegar a tutela de urgência requerida; IV - com fulcro no art. 87, caput e § 3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, determinar à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) se manifeste sobre a Representação, encaminhando os esclarecimentos que reputar pertinentes, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios; b) disponibilize ao Tribunal acesso integral a todos os processos administrativos referentes ao Pregão Eletrônico nº 90168/2024 e aos pagamentos realizados no âmbito do Contrato nº 10010/2025; V - conceder: a) à empresa TMB Empreendimentos Ltda., com fulcro no art. 118, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Tribunal, prazo de 15 (quinze) dias para regularização de sua representação nos autos, sob pena de não lhe ser reconhecida a condição de parte no feito; b) ao Consórcio Manutenção Brasília, prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste sobre os termos da Representação e apresente os documentos comprobatórios que entender pertinentes; VI - autorizar: a) a ciência da Decisão à representante, informando-lhe que as futuras tramitações destes autos poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no `TCDF Push ­ Acompanhamento por e-mail', disponível em https://www2.tc.df.gov.br/consultas-eservicos/tcdfpush/; b) o encaminhamento, à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e ao Consórcio Manutenção Brasília, de cópia da Representação (peça 108), da Informação nº 3/2026 ­ DIFO2 (peça 111), do Relatório/Voto e desta decisão; c) caso necessária para o exame de mérito da Representação, a realização de inspeção; d) o retorno dos autos à SEINFRA para exame de mérito da Representação." PROCESSO Nº 00600-00000235/2025-90-e - Representação formulada pela empresa WF Tecnologia Científica e Construtora Ltda., com pedido de medida cautelar, acerca de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 90.152/2024, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com reposição de peças, calibração e mão de obra em equipamentos da marca Dixtal. DECISÃO Nº 491/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 197/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 108); b) da Informação nº 109/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 86); c) da Matriz de Responsabilização nº 1/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 85); d) dos Ofícios nºs 5.005/2025 ­ SES/GAB (Peça nº 74, e-DOC BF291E92) e 5.019/2025 ­ SES/GAB (Peça nº 76, e-DOC 687811BE), bem como dos documentos constantes dos Processos de Barramento nºs 00600-00004098/2025-62 e 00600-00007068/2025-16; e) da manifestação da empresa Cirúrgica São Bernardo Ltda. (Peça nº 71, e-DOC AB1495D9) e de seus anexos (Peças nºs 67 a 70); f) da manifestação da empresa Triac Eletromedicina Manutenção e Reparação Ltda. (Peça nº 107, e-DOC A984E9EF) e de seu anexo (Peça nº 106, e-DOC 1E9928EB); II ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que: a) em até 12 (doze) meses, a contar da ciência desta decisão, anule todos os contratos vigentes decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90.152/2024 ­ SES/DF; b) deflagre imediatamente a fase preparatória de licitação com vista à substituição dos contratos a serem anulados na forma do item II.a supra, atentando para evitar a repetição das falhas e irregularidades identificadas ao longo do processo em apreço de controle externo; c) no procedimento licitatório de que trata o item II.b supra: 1) defina de forma precisa e suficiente as condições do objeto a ser contratado, incluindo informações como modelo dos equipamentos, periodicidade prevista para as manutenções preventivas, estimativa de manutenções corretivas e o respectivo tempo de uso e/ou ano de fabricação; 2) para definição do critério de julgamento, observe o disposto no art. 82, § 1º, da Lei Federal n° 14.133/2021, demonstrando, se for o caso, a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e a respectiva vantajosidade técnica e econômica e indicando o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos; 3) nos termos do art. 108, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, para os itens em que haja a preponderância de orçamentos obtidos de fornecedores e não se identifiquem preços praticados no âmbito da Administração Pública, adote, como preço de referência, o menor valor ou maior desconto obtido entre as cotações apresentadas para cada item, ressalvada a possibilidade de utilização do critério da média ou mediana em caso de licitação fracassada ou deserta, consoante disposto no art. 102, do mesmo regulamento; 4) justifique técnica e economicamente a escolha do tipo de solução a contratar, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei Federal n° 14.133/2021 e dos arts. 57 e 60, III, do Decreto Distrital nº 44.330/2023; 5) defina clara e justificadamente a forma de medição dos serviços executados para fins de pagamento; 6) caso mantenha a solução de disponibilidade contínua de manutenções, abstenha-se de utilizar o Sistema de Registro de Preços; III ­ recomendar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que, doravante, em seus editais de licitação, inclua redação que deixe clara a obrigatoriedade de realização de diligências previamente à desclassificação de propostas com fulcro no art. 59, III, da Lei Federal n° 14.133/2021; IV ­ com fulcro nos arts. 164 e 269, do Regimento Interno do Tribunal, ordenar a audiência: a) do Senhor Helberth Gonçalves Macau, tendo em vista a possibilidade de aplicação das sanções previstas no art. 57, II, da Lei Complementar Distrital nº 1/1994, pelas irregularidades descritas nas Informações nº 109/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 86) e nº 197/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 108), na Matriz de Responsabilização nº 1/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 85) e no relatório/voto do Relator, referentes aos achados: 1) desclassificação irregular por inexequibilidade (violação aos princípios da legalidade, da igualdade, da competitividade e da vinculação ao instrumento convocatório, previstos no art. 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ao art. 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 59, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c os arts. 2º, caput e parágrafo único, VII, e 50, I, da Lei Federal nº 9.784/1999); 2) violação à isonomia em negociação sem previsão editalícia (afronta aos princípios da igualdade, da vinculação ao instrumento convocatório e da economicidade, previstos no art. 5º, c/c o art. 11, I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021); b) do Senhor Amaury Medeiros Correia de Sousa, tendo em vista a possibilidade de aplicação das sanções previstas no art. 57, II e III, da Lei Complementar Distrital nº 1/1994, pelas irregularidades descritas nas Informações nº 109/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 86) e nº 197/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 108), na Matriz de Responsabilização nº 1/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 85) e no relatório/voto do Relator, referentes aos achados: 1) desclassificação irregular por inexequibilidade (violação aos princípios da legalidade, da igualdade, da competitividade e da vinculação ao instrumento convocatório, previstos no art. 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ao art. 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 59, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c os arts. 2º, caput e parágrafo único, VII, e 50, I, da Lei Federal nº 9.784/1999); 2) violação à isonomia em negociação sem previsão editalícia (afronta aos princípios da igualdade, da vinculação ao instrumento convocatório e da economicidade, previstos no art. 5º, c/c o art. 11, I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021); 3) ausência de adjudicação por item (violação ao art. 82, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o art. 197, § 3º, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, e ao princípio da economicidade, previsto no art. 5º, c/c o art. 11, I, da Lei Federal nº 14.133/2021); 4) especificação deficiente do objeto (violação ao art. 6º, XXIII, a, c/c o art. 18, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e aos princípios da publicidade, da igualdade e da competitividade, previstos no art. 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021); 5) deficiência na escolha da solução de contratação (violação ao art. 18, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c os arts. 57 e 60, III, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, e ao princípio da economicidade, previsto no art. 5º, c/c o art. 11, I, da Lei Federal nº 14.133/2021); c) da Senhora Shirlene Pinheiro de Almeida, tendo em vista a possibilidade de aplicação das sanções previstas no art. 57, II e III, da Lei Complementar Distrital nº 1/1994, pelas irregularidades descritas nas Informações nº 109/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 86) e nº 197/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 108), na Matriz de Responsabilização nº 1/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 85) e no relatório/voto do Relator, referentes aos achados: 1) ausência de adjudicação por item (violação ao art. 82, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o art. 197, § 3º, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, e ao princípio da economicidade, previsto no art. 5º, c/c o art. 11, I, da Lei Federal nº 14.133/2021); 2) especificação deficiente do objeto (violação ao art. 6º, XXIII, a, c/c o art. 18, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e aos princípios da publicidade, da igualdade e da competitividade, previstos no art. 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021); 3) deficiência na escolha da solução de contratação (violação ao art. 18, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c os arts. 57 e 60, III, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, e ao princípio da economicidade, previsto no art. 5º, c/c o art. 11, I, da Lei Federal nº 14.133/2021); V ­ autorizar: a) a constituição de autos apartados para processamento das audiências de que trata o item IV supra; b) o encaminhamento de cópia das Informações nº 109/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 86) e nº 197/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 108), do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF e às empresas SXMedic Comércio, Locação e Serviços Ltda., Triac Eletromedicina Manutenção e Reparação Ltda., Cirúrgica São Bernardo Ltda. e WF Tecnologia Científica Ltda.; c) o encaminhamento de cópia das Informações nº 109/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 86) e nº 197/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 108), da Matriz de Responsabilização nº 1/2025 ­ DIACOMP3 (Peça nº 85), do relatório/voto do Relator e desta decisão aos responsáveis nominados no item IV supra; d) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00001437/2025-59-e - Representação nº 7/2025 ­ G2P, com pedido de tutela de urgência, formulada pela Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em virtude de denúncia anônima recebida sobre possível direcionamento de itens do Edital do Chamamento nº 14/2025, promovido pelo Hospital da Criança de Brasília José de Alencar ­ HCB, visando à contratação de empresa para o fornecimento de solução de segurança integrada de perímetro para proteção de rede e servidores composta de hardware e software de segurança. DECISÃO Nº 508/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, que aderiu ao voto de vista do Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das manifestações do Instituto do Câncer Infantil e Pediatra Especializada ­ ICIPE/Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB; b) da Informação n.º 18/2025 e da Informação n.º 56/2025 ­ DIFTI (peças 24 e 42); c) do Parecer n.º 236/2025-G2P e do Parecer n.º 741/2025-G2P (peças 27 e 45); d) do aviso de cancelamento do Chamamento n.º 14/2025-HCB, publicado na edição do DODF de 17.09.2025; II ­ em decorrência do item I.d retro, considerar que ocorreu a superveniente perda de objeto da Representação n.º 07/2025-G2P; III ­ autorizar: a) o envio de cópia desta decisão e do relatório/voto do Relator ao MPjTCDF e ao ICIPE/HCB; b) o retorno dos autos à SEADIF/TCDF, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00002186/2025-20-e - Representação nº 05/2024-G1P, com pedido de cautelar, formulada pela Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, acerca de possíveis irregularidades em procedimento de contratação, por inexigibilidade de licitação, conduzido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF, tendo por objeto a locação de imóvel para albergar serviços e servidores da sua estrutura administrativa e das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SM/DF. DECISÃO Nº 509/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 9497/2025 ­ SEEC/GAB (peça 52); b) da Informação nº 183/2025 ­ Diacomp1 (peça 54); c) Parecer nº 912/2025 ­ G1P (peça 57); II ­ considerar prejudicado o cumprimento da determinação constante do item IV da Decisão nº 3.656/2025, tendo em vista o não prosseguimento do Chamamento Público nº 1/2025 pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF; III ­ alertar a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF acerca da necessidade de observar integralmente as orientações constantes na Decisão nº 3.656/2025, caso decida pela retomada ou instauração de novo processo de locação para atendimento da demanda tratada nos autos em exame, sob pena de eventual apuração de responsabilidade pessoal dos agentes envolvidos; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão à SEEC/DF; b) a restituição dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para fins de arquivamento, sem prejuízo de reabertura em caso de superveniência de novos elementos probatórios. PROCESSO Nº 00600-00009297/2025-67-e - Pensão militar instituída por JESUS DE ALEMAR SANTANA - PMDF. DECISÃO Nº 510/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar: a) cumprida a diligência objeto da Decisão n° 4.562/2025; b) legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24.185/2007; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00011532/2025-61-e - Representação nº 66/2025-G2P, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, com pedido de medida cautelar, em face de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal ­ SINDMÉDICO/DF, relacionada à solicitação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF, quanto ao retorno de servidores efetivos cedidos pela SES/DF e atualmente lotados na unidade de Neonatologia do Hospital Regional de Santa Maria ­ HRSM. DECISÃO Nº 511/2026 - O Tribunal, por maioria, acolhendo o voto do Conselheiro PAULO TADEU, fundamentado em sua Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 declaração de voto, elaborada em conformidade com o art. 111 do RI/TCDF, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos documentos apresentados pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - SINDMÉDICO/DF, juntados às peças 25 a 30, 44, 53 e 54; dos documentos apresentados pela SES/DF, conforme peças 37 a 40; e dos documentos apresentados pelo IGESDF, conforme peças 46 a 52; b) do Acórdão nº 2003092, proferido pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0708388-19.2023.8.07.0018, movida pelo SINDMÉDICO/DF em face do Distrito Federal, mantendo-se a sentença pela improcedência do pedido do sindicato; II ­ sobrestar o exame de mérito dos autos, até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública n.º 0708388-19.2023.8.07.0018, movida pelo SINDMÉDICO/DF em face do Distrito Federal, cujo objeto é semelhante ao dos autos em apreço; III ­ revogar a medida cautelar concedida no âmbito do Despacho Singular nº 387/2025-GDCRR, referendado pela Decisão nº 3884/2025, diante da cessação dos requisitos autorizadores, em especial a fumaça do bom direito; IV ­ dar ciência desta decisão, do relatório/voto do Relator e da declaração de voto do Conselheiro PAULO TADEU à representante e ao representante legal do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - SINDMÉDICO/DF; V ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para as providências de praxe. Vencido o Relator, que manteve o seu voto. PROCESSO Nº 00600-00011877/2025-14-e - Concorrência Eletrônica n.º 90007/2025, lançada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP, cujo objeto é a contratação integrada de empresa ou consórcio para a ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde ­ Hospital de Apoio de Brasília ­ Bloco de Doenças Raras (Centro de Referência de Doenças Raras ­ CRDR). DECISÃO Nº 512/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 47/2026 ­ NOVACAP/PRES e anexos (Peça n° 24), contendo a manifestação da Novacap às determinações do Tribunal estabelecidas no Despacho Singular n.º 506/2025 ­ GDCRR, referendado pela Decisão nº 176/2026 (Peça n° 26); b) da Informação nº 61/2026 - DIACOMP4, da Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP; II ­ considerar, em relação às determinações do Despacho Singular n.º 506/2025 ­ GDCRR, referendado pela Decisão n.º 176/2026: a) cumpridos o caput do item II e os itens II.b.1, II.b.2, II.b.3, II.c.2, II.c.3, II.c.4, II.d.2 e II.f; b) parcialmente cumprido o item II.c.1; c) não cumpridos os itens II.a.1, II.a.2, II.d.1, II.d.3 e II.e; III ­ autorizar o prosseguimento da Concorrência Eletrônica n.º 90007/2025 ­ NCL/PRES, desde que sejam adotadas as correções a seguir indicadas antes da reabertura do certame, que deverá ser devidamente republicado, encaminhando ao Tribunal cópia comprobatória das medidas: a) realização de estudos de sondagens complementares a fim de garantir condições de contorno confiáveis e mitigar riscos contratuais, ou, alternativamente, revisão expressa da matriz de riscos correspondente para transferir ao Contratado a responsabilidade pela definição de fundação distinta da indicada pela NOVACAP no anteprojeto; b) elaboração e apresentação dos elementos mínimos ausentes no Anteprojeto de Engenharia estabelecidos na OT nº 006/2016 ­ IBRAOP, cabendo também a avaliação do impacto da ausência desses elementos na matriz de riscos, na forma sugerida no item anterior, quando cabível; c) quanto ao critério de julgamento por técnica e preço, alteração do item 11.4 do Termo de Referência, fixando em 60% o peso da proposta de preços e em 40% o peso da proposta técnica, para fins de cálculo da pontuação final, de forma a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, como já deliberado na Decisão nº 4185/2023, considerando a predominância executiva do objeto e a reduzida margem de diferenciação técnica relevante; d) no tocante à pesquisa de preços dos itens de equipamentos hospitalares: i. amplie a pesquisa referente ao item 37, precedendo análise crítica dos preços pesquisados, nos termos do art. 93, § 7º, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, a fim de assegurar que as especificações técnicas dos itens coletados correspondam às especificações do aparelho a ser adquirido; ii. adeque o valor de referência dos itens 5, 7, 8 e 39, de modo a realizar o procedimento de verificação dos valores exorbitantes e inexequíveis, conforme estabelecido no art. 100 do Decreto n.º 44.330/2023; e) amplie a pesquisa de preços para os componentes do sistema de climatização, incluindo a pesquisa do mercado local, observados os arts. 98, § 4º e 101 do Decreto Distrital n.º 44.330/2023; f) ajuste a redação do item 23.2.2 do Termo de Referência para limitar seus efeitos apenas a eventual período prorrogado em razão de mora exclusiva da empresa, preservando-se a natureza objetiva do reajuste anual e evitando-se sua utilização como mecanismo sancionatório indireto; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à NOVACAP e à comissão permanente de contratação; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para os devidos fins, que engloba a avaliação das comprovações a serem enviadas pela NOVACAP quando da republicação do edital. PROCESSO Nº 00600-00012656/2025-63-e - Revisão da aposentadoria de MARIA LUCIA SOARES LOPES VITAL - SEE/DF. DECISÃO Nº 513/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ ter por cumprida a Decisão nº 4.428/2025; II ­ autorizar o registro da aposentadoria em exame, por guardar conformidade com a decisão judicial que lhe deu causa, já transitada em julgado, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n° 77/2007, adotada no Processo n° 24.185/2007; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00013885/2025-03-e - Denúncia, com pedido de medida cautelar e de prioridade na tramitação, recebida por meio da Ouvidoria desta Casa, acerca de notícia de suposta irregularidade na negativa pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF de emissão de credencial de estacionamento destinada à criança com Síndrome de Down. DECISÃO Nº 514/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) do Ofício nº 10.270/2025 ­ DETRAN/DG/PROJUR, peça 28, do Processo de barramento nº 00600-00014567/2025-51; b) da Informação nº 195/2025 - Diacomp1; II ­ considerar: a) atendida a diligência fixada no item IV.a da Decisão Reservada nº 307/2025; b) parcialmente atendida a diligência constante do item IV.b da Decisão Reservada nº 307/2025; III ­ determinar ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ DETRAN/DF, com fundamento no art. 229, § 8, c/c o art. 248, inciso V, do Regimento Interno do TCDF, que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) manifeste-se sobre o teor da Denúncia e apresente os esclarecimentos e documentos que julgar pertinentes, incluindo informações detalhadas sobre o processo de revisão e aprimoramento dos protocolos internos para garantir a isonomia; b) disponibilize links de acesso ao inteiro teor dos processos relacionados à matéria tratada nos autos, com validade de 12 (doze) meses, para o e-mail diacomp.1@tc.df.gov.br; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia da Denúncia, do relatório/voto do Relator, desta decisão e das Informações nºs 174 e 195/2025 - Diacomp1 ao Detran/DF para conhecimento de seus teores; b) a restituição dos autos à Secretaria de Acompanhamento - SEACOMP, para as providências pertinentes. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00015032/2025-06-e - Consulta formulada pela Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, versando sobre a conversão em pecúnia da licença especial (LE) não gozada e o seu pagamento, pela via administrativa, quando da demissão, do licenciamento ou da exclusão a bem da disciplina de policiais militares que tenham completado o período aquisitivo para o gozo dessa licença, preenchendo os requisitos legais necessários, antes do seu desligamento das fileiras da Corporação. DECISÃO Nº 515/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da consulta em apreço (peça 4), pois presentes os pressupostos legais alinhados nos artigos 1º, inciso XV, da Lei Complementar Distrital nº 01/1994 e 264 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; II ­ dar ciência desta decisão à ComandanteGeral da Polícia Militar do Distrito Federal; III ­ com fundamento no § 4º do art. 264 do RI/TCDF, autorizar o encaminhamento dos autos em exame para Comissão de Regimento e de Jurisprudência, com subsequente remessa para a Secretaria de Fiscalização de Pessoal para a análise de sua competência. PROCESSO Nº 00600-00015385/2025-06-e - Representação formulada pela Associação Nacional da Advocacia Unida contra a Corrupção (AUCC) em face de supostas irregularidades na execução do Contrato nº 38/2025, celebrado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e pela empresa EDX Soluções e Serviços LTDA., tendo por objeto a prestação de serviços de fornecimento e agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais. DECISÃO Nº 516/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 201/2025 ­ DIACOMP1 e do Parecer nº 12/2026 ­ G3P; II ­ conhecer da Representação, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 230, § 2º, do Regimento Interno do TCDF; III ­ com fulcro no art. 230, §§ 7º e 9º, c/c o art. 248, V, do Regimento Interno do TCDF, determinar à Secretaria-Geral de Administração do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ SEGEDAM que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a Representação, encaminhando os esclarecimentos e documentos que reputar pertinentes e prestando todo o auxílio eventualmente demandado pela equipe de fiscalização; IV ­ autorizar: a) se necessária, a realização de inspeção junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e a suas unidades, com vista a subsidiar o exame de mérito da Representação; b) o encaminhamento de cópia da Representação, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), com vistas à Secretaria-Geral de Administração - SEGEDAM; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para análise de mérito da Representação. PROCESSO Nº 00600-00016235/2025-10-e - Edital da Concorrência Eletrônica n.º 90024/2025, lançada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ CAESB, cujo objeto é a reforma e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto ETE/Recanto das Emas, ETE.RCE.001.O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 62/2026-GDRR, emitido no dia 23.02.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 446/2026 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I ­ tomar conhecimento: a) do Edital da Concorrência Eletrônica n.º 90024/2025 (e-Doc 261AB649e, peça 2); b) do e-mail contendo link de acesso ao Processo SEI n.º 0009200034893/2025-93 (e-Doc 7A1FFA50-e, peça 5); c) da cópia do referido processo (e-Doc CDB52695-e, peça 6); d) da Informação nº 47/2026 ­ DIACOMP4 (peça 10), da Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP (peça 10); II ­ determinar à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ CAESB que, com fulcro no art. 87, § 3º, da Lei n.º 13.303/2016, c/c o art. 277 do Regimento Interno do TCDF, suspenda a Concorrência Eletrônica n.º 90024/2025 até ulterior deliberação desta Corte de Contas, que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam adotadas as medidas a seguir, encaminhando cópia comprobatória ao Tribunal ou apresente as devidas justificativas: a) abstenha-se de exigir, para fins de qualificação técnica, comprovação de experiência em serviços passíveis de subcontratação, a exemplo do desenvolvimento de projeto executivo, conforme reiteradamente deliberado nas Decisões nºs 1195/2025, 4825/2023 e 3394/2014; alternativamente, para manter coerência entre elementos técnicos e exigências editalícias, pode a Companhia avaliar se entende necessário manter a qualificação técnica referente a projetos, retirando a possibilidade de os serviços correspondentes serem subcontratados; b) proceda à revisão dos pesos atribuídos aos critérios de julgamento, com atribuição de 50% à proposta técnica e 50% à proposta de preços para fins de pontuação final, em observância à seleção da proposta mais vantajosa à Administração, de modo a assegurar adequada proporcionalidade entre os vetores técnico e econômico no julgamento das propostas; alternativamente, avalie se os elementos técnicos exigidos justificam a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 predominância técnica no julgamento das propostas, também ponderando a coerência entre elementos técnicos e exigências editalícias e harmonizando essa medida com aquela mencionada no item anterior; c) junte aos autos análise comparativa circunstanciada entre os modelos orçamentários desonerado e não desonerado, apta a comprovar a economicidade e a vantajosidade da opção pelo regime de contribuição previdenciária utilizado no certame, em consonância com as Decisões nºs 5155/2022, 606/2022, 3111/2021 e 1663/2017; d) promova ampla revisão dos itens da planilha orçamentária, tendo em vista as divergências entre os preços unitários do orçamento-base e os parâmetros do SINAPI (referência 11/2025 sem desoneração), de modo a preservar a consistência, rastreabilidade e confiabilidade do orçamento de referência; e) reveja o texto do item 2.19 do Edital (fls. 35/36 da peça 2) para que os indicadores econômicos referenciais do momento inicial do cálculo estejam vinculados à PROPOSTA e não ao ORÇAMENTO; f) manifeste-se sobre os pontos de atenção apontados, com vistas a avaliar sua aderência às premissas adotadas e a assegurar, quando cabível, a previsão no edital de medidas adequadas para a mitigação de riscos; g) avalie se poderiam ser considerados os indicadores sintéticos de maior abrangência indicados nesta decisão, com vistas a melhor avaliar a execução contratual; h) considerar os riscos residuais identificados, de maneira a eventualmente aprimorar as previsões contidas na matriz de riscos já definida no texto do edital; III ­ autorizar: a) o envio de cópia desta decisão à CAESB e ao Pregoeiro responsável pela condução do certame para subsidiar o atendimento do item II precedente; b) o retorno dos autos à SEACOMP, para os devidos fins." PROCESSO Nº 00600-00000786/2026-34-e - Pensão civil instituída por JURACY LEITE COUTINHO - SES/DF. DECISÃO Nº 517/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: 1) determinar a devolução do ato eletrônico à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF para que, juntamente com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF), no prazo de 30 (trinta) dias: I ­ corrija a aba 'Histórico' fazendo constar as informações referentes ao Processo nº 981/00 e a Decisão nº 6483/2009, ajustando também os demais campos; II ­ torne sem efeito a retificação publicada em 5.1.23 repristinando-se os efeitos do ato publicado em 21.5.21, ajustando na aba "Dados da Concessão" o ID para o de nº 471; 2) autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00000814/2026-13-e - Admissões realizadas pela então Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal ­ SECRIANÇA, que passou a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2015. DECISÃO Nº 518/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes admissões realizadas pela então Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal ­ SECRIANÇA, que passou a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2015, publicado no DODF de 26/08/2015, e dos posteriores desligamentos dos ex-servidores: Agente Socioeducativo: Adriana de Lima Mendonça Lopes, Dayanne de Oliveira Santos Ayub, Hugo Gonçalves Pereira, Ivo Nathan da Costa Silva, Jacqueline Matheus Lopes, Juliana Antunes de Oliveira Goes, Juliane Flor Nobre dos Santos, Karine Lopes Ribeiro Gonçalves, Liris Helena de Castro Vitor, Matheus Garcia Brandão, Raphael Jose Vieira Rocha e Wildston Duarte Lopes; II ­ considerar legal, para fins de registro, em atendimento ao art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal ­ LODF, a seguinte admissão realizada pela então Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal ­ SECRIANÇA, que passou a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF, decorrente de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2015, publicado no DODF de 26/08/2015: Agente Socioeducativo: Vanessa Ximenes Rodrigues de Castro; III ­ autorizar o registro da seguinte admissão, realizada pela então Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal ­ SECRIANÇA, que passou a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF, decorrente de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2015, publicado no DODF de 26/08/2015, por guardar conformidade com a decisão judicial que lhe deu causa, já transitada em julgado: Agente Socioeducativo: Marcos Vinícius Neves de Oliveira; IV ­ considerar tacitamente registradas, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como o item II, alíneas "a" e "g", da Decisão nº 3.770/2021, as seguintes admissões, realizadas pela então Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal ­ SECRIANÇA, que passou a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2015, publicado no DODF de 26/08/2015: Agente Socioeducativo: Amanda Aparecida Fidelis Rodrigues Irineu, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Amanda de Oliveira Amado Brito, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Ana Paula Mussulini Bussons, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Fernanda Sousa Toledo, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Gisleine Gonçalves de Souza Melo, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Henrique Lima Barbosa, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Ilmara Martins Vasconcelos, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Isaias Leonardo Guimaraes de Souza, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Lorena da Silva Farias, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Odair Almeida Pinto de Oliveira, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Paulo Henrique Couto Ferreira, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); V ­ autorizar: a) o envio da Informação, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF, para ciência; b) o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00000954/2026-91-e - Representação, com pedido de tutela de urgência, oferecida pela empresa Gregori Fiorini Produções Audiovisuais e Artísticas Ltda., acerca de atos praticados pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF no âmbito do Contrato nº 10/2025. DECISÃO Nº 519/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 22/2026 ­ DIACOMP1; II ­ não conhecer da representação formulada pela empresa Gregori Fiorini Produções Audiovisuais e Artísticas Ltda., por não atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 230, § 2º, I e III, e § 6º, I, do Regimento Interno do Tribunal; III ­ autorizar: a) a ciência desta decisão à representante; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento - SEACOMP, para as providências de sua alçada e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001031/2026-57-e - Revisão da pensão militar instituída por ERNANDES RODRIGUES DE FRANÇA - CBMDF. DECISÃO Nº 520/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do ato de redistribuição, em cumprimento à decisão proferida no âmbito do Processo nº 0706611-67.2021.8.07.0018 - TJDFT; II ­ autorizar o registro da revisão da pensão militar em exame, por guardar conformidade com a decisão judicial que lhe deu causa, já transitada em julgado, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão n° 77/2007, adotada no Processo n° 24.185/2007; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001054/2026-61-e - Reforma de OSMAR CLEMENTINO ROCHA FILHO - CBMDF. DECISÃO Nº 521/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001060/2026-19-e - Aposentadoria de TEYLON COSTA COELHO - PCDF. DECISÃO Nº 522/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001073/2026-98-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, com base no Edital nº 01/2009. DECISÃO Nº 523/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 01/2009, publicado no DODF de 14/01/2009, e dos posteriores desligamentos dos ex-servidores: Auxiliar em Saúde, especialidade AOSD/Patologia Clínica: Adonay Aum Veiga, Ana Carolina Cardoso de Lima, Anna Paula Hormes de Carvalho, Bianca de Medeiros Ferreira, Francisco Teobaldo de Carvalho Silva, José de Arimateia de Souza Dutra, Loyana Carla de Brito, Rafaela Alves Sampaio, Simone Aparecida de Queiroz Rossignoli Marques, Tatiane Araújo Aquino e Thaís Silva e Carvalho; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. RELATADOS PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO PROCESSO Nº 00600-00000841/2020-09-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Administração Regional do Gama - RA II, para apurar responsabilidade por possível prejuízo causado ao erário distrital em decorrência da acumulação de cargo administrativo, com cargo de professora na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF. DECISÃO Nº 492/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 228/2025 - NUREC; II ­ no mérito, negar provimento ao Recurso de Reconsideração ofertado pela Srª Lindalva Pereira da Silva (peça 96), restabelecendo os efeitos da Decisão nº 2.209/2024 e do Acórdão nº 216/2024 (peças 86 e 87); III ­ autorizar: a) o conhecimento do teor desta decisão à recorrente, na pessoa de seu representante legal; b) o envio à SEARES de cópia desta decisão, como forma de viabilizar os correspondentes registros; c) a devolução dos autos à Secretaria de Contas ­ Secont/TCDF, para adoção das providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00000389/2021-58-e - Edital de Concorrência nº 03/2021, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF, visando à contratação de empresa para a execução de serviços de conservação e manutenção de rodovias, pertencentes ao Sistema Rodoviário do Distrito Federal ­ SRDF. DECISÃO Nº 525/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 16/2025 ­ SESPE/DS (Peça n° 104); b) do Ofício nº 535/2025 ­ DER/PRESI/ASSESP (Peça n° 106); II ­ determinar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF que mantenha suspensa a Concorrência nº 003/2021 ­ DER/DF, até o integral cumprimento do item III, da Decisão nº 2.215/25, encaminhando comprovação a esta Corte; III ­ em caso de revogação da Concorrência nº 003/2021 ­ DER/DF, o jurisdicionado deve enviar a comprovação de publicação a esta Corte e as determinações contidas no item III, da Decisão nº 2.215/25 devem ser integralmente cumpridas no novo instrumento convocatório, o que será verificado por este Tribunal em processo a ser autuado após a publicação do novo certame licitatório para o mesmo objeto; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento desta decisão e da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 cópia do relatório/voto da Relatora ao DER/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura ­ SEINFRA, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00012670/2022-14-e - Verificação da responsabilidade financeira da Fundação Universidade Regional do Gurupi ­ UNIRG, em cumprimento ao item IV da Decisão nº 4.241/2022, proferida no Processo nº 00600.00003398/2010-10- e, o qual abrigou a tomada de contas especial - TCE instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, para apurar irregularidades consistentes em contrapartidas não desembolsadas nos Termos de Convênio nºs 4/2006 e 8/2006. DECISÃO Nº 549/2026 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 195/2025 ­ NUREC (peça 71) e do Parecer n.º 845/2025 ­ G4P (peça 74); II ­ considerar parcialmente procedente o Recurso de Reconsideração protocolado pela Fundação Universidade Regional do Gurupi ­ UNIRG; III ­ como efeito do item anterior: a) considerar nulos o caput e a alínea "b" do item II da Decisão nº 1.450/2021, cessando seus efeitos com relação à Recorrente, tendo em vista a necessidade de recálculo do valor do prejuízo; b) considerar nula a Decisão nº 4.241/2022 e os atos processuais ocorridos após a mencionada decisão, devendo a análise da matéria em exame ser retomada no Processo nº 00600-00003398/2020-10-e; c) determinar à Secretaria de Contas que, previamente ao encaminhamento de nova citação à UNIRG, deverá ser realizado o recálculo do valor do prejuízo, levando em consideração a condição bilateral originalmente prevista no Convênio nº 8/2006, para a indicação do exato valor da contrapartida devida por parte da UNIRG; IV ­ autorizar: a) a ciência desta decisão ao recorrente; b) a juntada de cópia do relatório/voto da Relatora e desta decisão no Processo n.º 00600-00003398/2020-10-e; b) o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00000533/2024-07-e - Inspeção realizada na Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF, tendo por objeto verificar a regularidade de pagamentos efetuados aos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007, o cumprimento de providências adotadas em razão de concessões de aposentadoria/reforma e pensão julgadas legais com correção posterior e ilegais e demais decisões prolatadas por esta Corte em processos voltados à área de pessoal daquela entidade. DECISÃO Nº 526/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento da instrução, bem como das peças juntadas sob os nºs 98/115 e 122/136; II ­ considerar cumpridos os seguintes itens da Decisão nº 854/25: II.f; II.g; II.h; II.i e II.j; III ­ considerar não cumpridos ou cumpridos em parte o item II, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "k"; bem como os itens III e IV da Decisão 854/2025; IV ­ reiterar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV/DF, para cumprimento em 60 (sessenta) dias, o item II, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "k", da Decisão nº 854/2025, a seguir reproduzidos, dando ciência ao Tribunal das providências adotadas: a) na aposentadoria de RODOLFO PERES TORELLY, Matrícula nº 91105-4, corrigir o valor da parcela 10122 VPNI L4585/11DEC para R$ 1.753,10, correspondente a 6/10 DF11 e 2/10 DF 10 (Lei nº 1.004/96), originários da correlação de 3/5 DAS2 e 1/5 DAS-1 exercidos na esfera federal, em cumprimento às Decisões nºs 1571/2019 e 3531/2019; b) na aposentadoria de TANIA REGINA RABELO DASILVA, Matrícula nº 1401454-8, corrigir o valor da parcela 10498 VPNI L4584/11- DEC para R$ 5.188,59; c) em relação ao servidor ANTONIO CARLOS POMPILIO, Matrícula nº 36.9667, informar por qual cargo optou o interessado e quais foram as medidas adotadas em decorrência dessa opção; d) em relação à servidora MAGALY VALLE DE SOUSA, Matrícula nº 3.073-2, informar por qual cargo optou a interessada e quais foram as medidas adotadas em decorrência dessa opção; e) em relação ao servidor VANSLEY TAVARES ROCHA, Matrícula nº 02696851, providenciar e comprovar a regularização da representação no Processo 0709920-68.2022.8.07.0016 ­ TJDFT, sob pena de restar caracterizada infringência ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta; f) informar o andamento do Processo nº 00413 00005431/202441, relativo ao levantamento de valores pagos a maior ao pensionista PAULO LOURENCO DA SILVA, Matrícula nº 1710138-7; V ­ reiterar, ainda, à Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF que, no prazo de 60 (sessenta) dias, e em conjunto com o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno, com o IPREV/DF e com a Polícia Militar do Distrito Federal ­ PMDF, efetuem as correções devidas nos valores da rubrica de redutor constitucional do teto, observando o disposto na Decisão 2690/2021 (Tema 359-STF), bem como os princípios do contraditório e da ampla defesa: a) MYRTHES AMORA DE ASSIS REPUBLICANO SILVA, da seguinte forma: (i) PMDF, Matrículas nºs 05224250 e 01818759 (pensão militar e VPNI Lei nº 5007/12); (ii) Fundo de Aprimoramento, Matrícula nº 00093424; b) CICERA ELIANE DE LIRA AMARAL, Matrícula nº 30.823- 4; VI ­ determinar à Secretaria-Geral de Administração do TCDF que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente a documentação comprobatória da compensação dos valores para a servidora MARIA ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES; VII ­ determinar à CGDF que: a) no tocante a eventuais providências ressarcitórias alusivas ao servidor Markos Flavio Sales Duarte, observe preliminarmente o que vier a ser decidido pelo Tribunal nos Processos 4844/2015 e 9573/2025; b) no exercício da função de Controle Interno, atue perante os órgãos jurisdicionados no sentido de sanear os casos de extrapolação pontual do teto remuneratório identificadas no Quadro VI da instrução, o que será acompanhado pelo Tribunal em futuras fiscalizações; VIII ­ autorizar a remessa de cópia da instrução e desta decisão às jurisdicionadas, para subsidiar a adoção das providências indicadas, bem como o retorno do feito à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00010606/2024-61-e - Aposentadoria de JOEL DE SOUZA MATOS ­ PCDF. DECISÃO Nº 442/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da petição de tutela provisória de urgência (cautelar), peça 105; b) da Informação nº 9/2026 ­ GAB/SEFIPE, peça 106; c) do Parecer nº 050/2026, peça 108; II ­ conceder a medida cautelar requerida, a fim de determinar à Polícia Civil do Distrito Federal que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, restabeleça o pagamento dos proventos de aposentadoria do servidor JOEL DE SOUZA MATOS, Matrícula nº 39.970-1, retroagindo os efeitos à data da suspensão; III ­ autorizar: a) o envio à Polícia Civil do Distrito Federal ­ PCDF de cópia do relatório/voto da Relatora e desta decisão, para subsidiar o cumprimento do item II supra; b) a ciência ao servidor, por meio de seus representantes legais, desta decisão, informando-lhe que a tramitação deste processo poderá ser acompanhada na página do TCDF na internet, opção "consulta processual", ou mediante cadastramento no sistema TCDF Push (www.tc.df.gov.br ­ Espaço do Cidadão ­ Acompanhamento por e-mail); c) o retorno dos autos à SEFIPE, para exame da defesa apresentada pelo servidor (e-doc DADC1E4D-e) e demais expedientes juntados aos autos. PROCESSO Nº 00600-00012615/2025-77-e - Pregão Eletrônico n° 90031/2025, lançado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de equipamentos de microcomputadores desktop, workstations, monitores de vídeo e tablets, visando atender às necessidades da jurisdicionada. DECISÃO Nº 527/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento dos esclarecimentos apresentados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por meio do Ofício nº 778/2025-GMD (Peça n° 47), em atenção ao item III da Decisão nº 4758/2025; II ­ considerar atendida a diligência ordenada no item III da Decisão nº 4758/2025, em face da publicação, em 17 de dezembro de 2025, do Ato da Mesa Diretora nº 332/2025 (Peça n° 48), que regulamenta os arts. 25 e 26 da Lei Distrital nº 4.611/2011; III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00000628/2026-84-e - Representação formulada pela Procuradora do Ministério Público junto à Corte, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em virtude de possíveis irregularidades na gestão de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, consistente em déficit de profissionais da carreira especialista em saúde e ausência de isonomia com as demais carreiras de Estado. DECISÃO Nº 528/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ não conhecer da representação proposta (Peça n° 02, e-DOC 23EB37E0-e), ante o não preenchimento do pressuposto de admissibilidade previsto inciso III do § 2º do art. 230 do RI/TCDF; II ­ autorizar: a) a ciência desta decisão à representante do Parquet, signatária da exordial; b) o retorno dos autos à SEFIPE, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001388/2026-35-e - Pregão Eletrônico n° 90003/2026, lançado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, visando à aquisição de equipamento de armazenamento de dados para datacenter com garantia e suporte por 60 meses.A Relatora submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 064/2026-GDAM, emitido no dia 27.02.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 447/2026 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I - tomar conhecimento: a) do Edital n° 90003/2026 ­ CLDF (peça 2); b) da cópia do processo SEI n° 00001-00045289/2025-24 (peça 6); c) da informação n° 20/2026 ­ DIFTI; II - determinar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, com fulcro nos arts. 170 e 171, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 277 do RI/TCDF, que suspenda o Pregão Eletrônico nº 90003/2026 ­ CLDF e, com fundamento no art. 67 da Lei nº 14.133/2021, promova a exclusão da exigência de qualificação técnica prevista no item 13.5.1, alínea "b", do edital, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de declaração de aptidão técnica emitida pelo fabricante, e, após o cumprimento dessa providência, proceda à regular continuidade do Pregão Eletrônico nº 90003/2026 mediante a devida reabertura do prazo inicialmente previsto, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei nº 14.133/2021, encaminhando ao Tribunal a documentação comprobatória; III ­ alertar de que, caso queira manter os termos originais do edital, encaminhe as devidas justificativas fundamentadas a este Tribunal, mantendo-se o certame suspenso até ulterior deliberação desta Corte; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação nº 20/2026DIFTI, do Relatório/Voto condutor e desta Decisão à jurisdicionada e ao Pregoeiro; b) o retorno dos autos à Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização para os devidos fins." PROCESSO Nº 00600-00001433/2026-51-e - Representação, com pedido de medida cautelar, da empresa ORBITEL Telecomunicações e Informática Ltda., inscrita no CNPJ nº 37.168.895/0001-88, em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90079/2025, promovido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF, cujo objeto consiste no Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de solução tecnológica de sistema de telefonia e PABX em nuvem, incluindo o Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC). DECISÃO Nº 448/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da representação formulada pela empresa ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. inscrita no CNPJ 37.168.895/0001-88 (peça 7); b) da Informação nº 17/2026 ­ DIFTI (peça 10); II ­ determinar à Secretaria de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF que, com fulcro no art. 230, § 3º, do RI/TCDF, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os esclarecimentos quanto ao teor da Representação; III ­ facultar à empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA., inscrita no CNPJ 04.238.297/001-89, a possibilidade de também se manifestar nos autos acerca do teor da Representação, em até 5 (cinco) dias úteis; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia da representação, do relatório/voto da Relatora e desta decisão ao jurisdicionado e ao representante, informando-lhes que as futuras tramitações dos autos em exame poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDF Push (www.tc.df.gov.br ­ Consultas e Serviços ­ TCDF Push ­ Acompanhamento por e-mail); b) o retorno dos autos à Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização, para os devidos fins. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 RELATADOS PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 24495/2007-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada pela Secretaria de Governo do Distrito Federal ­ SEGOV/DF, em cumprimento ao item V, alínea "b", da Decisão n.º 4.010/2006, para apurar responsabilidades por prejuízos causados ao erário durante a execução do Contrato de Gestão n.º 01/2003, firmado com o então Instituto Candango de Solidariedade ­ ICS. DECISÃO Nº 545/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação n.º 2/2026 - SEARES (e-DOC B4A4B67F-e); b) do trânsito em julgado do MS n.º 0714232-77.2018.8.07.0000, para anular a Decisão n.º 3.726/2018; II ­ levantar o sobrestamento determinado pelo item II da Decisão n.º 1.001/2020, por força do trânsito em julgado do aludido MS; III ­ em consequência do item I.b retro, conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público que atua junto a este Tribunal ­ MPjTCDF no bojo do e-DOC D5363CB1, conferindo efeito suspensivo ao item II da Decisão n.º 2.179/2018; IV ­ dar ciência desta decisão à Recorrente, a teor do art. 4º, § 2º, da Resolução n.º 183/2007-TCDF, informando-lhe que o recurso ainda carece de exame de mérito; V ­ autorizar o retorno dos autos à Seares/TCDF, para análise de mérito do recurso e adoção das demais providências cabíveis. PROCESSO Nº 39640/2008-e - Tomada de contas especial - TCE originada da Decisão nº 7.909/2008, proferida nos autos do Processo nº 18.687/2006, que autorizou a conversão dos valores e do assunto tratado no Achado 7 do Relatório de Auditoria nº 2.0040.06 em TCE, versando sobre prejuízo decorrente da locação de veículos objeto dos Contratos nºs 9 e 25/2006, celebrados entre a então Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal e a empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. DECISÃO Nº 546/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação n.º 30/2026 ­ DIREC (e-DOC A377958A-e); II ­ não conhecer do Recurso de peça denominada "Recurso de Revisão Administrativa" interposta pelo Sr. Amauri Vilarindo Lima, tendo em vista ser intempestivo e não preencher os demais requisitos de admissibilidade previstos no RI/TCDF; III ­ dar ciência desta decisão ao recorrente, por intermédio de suas representantes legais, conforme estabelece o § 2º do art. 4º da Resolução TCDF n.º 183/2007; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Secont/TCDF, para fins de arquivamento, nos termos proferidos pela Decisão n.º 86/2021. O Conselheiro PAULO TADEU deixou de atuar nos autos, com base no art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 33372/2010-e - Contratos Emergenciais nºs 87, 88 e 89/10, celebrados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e as empresas Brasília Empresa de Segurança Ltda., Ipanema Segurança Ltda. e Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda., respectivamente, por dispensa de licitação com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, tendo por objeto a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, diurna e noturna, com e sem insalubridade. DECISÃO Nº 524/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da Informação nº 233/2025 ­ NUREC (e-DOC 18287D6F-e); b) do Parecer nº 1.015/2025­G2P (e-DOC E1F992D5-e); II - sobrestar a análise de mérito dos Recursos de Reconsideração interpostos pela Sra. Beatris Gautério de Lima e pelo Sr. Herbert Teixeira Cavalcanti, bem como as demais questões pendentes de análise, até o deslinde dos estudos especiais propostos nos Autos n.º 00600-00003242/2023-81-e, que tratará a respeito de eventuais limitações para a suspensão e para a interrupção da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal, tema da Decisão Normativa TCDF n.º 5/2021; III - autorizar: a) o conhecimento desta decisão aos recorrentes; b) o retorno dos autos à Divisão de Análise de Recursos ­ Direc/Seares/TCDF, para a adoção das providências pertinentes. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo acolhimento da Informação nº 233/2025 - NUREC e do Parecer nº 1015/2025 ­ G2P, do Ministério Público junto à Corte. PROCESSO Nº 148/2017-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada em cumprimento à Decisão n.º 6.327/2006, prolatada no Processo n.º 3.652/2006, para apurar possível prejuízo causado ao erário referente a pagamento por serviços não realizados no âmbito dos Contratos nºs 551 e 552/2007, firmados entre a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap e as empresas Conterc Construção, Terraplenagem e Consultoria Ltda. e Froylan Engenharia, Projetos e Comércio Ltda., tendo por objeto a realização de obras no Trecho 17 do SIA-DF. DECISÃO Nº 450/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 179/2025 ­ NUREC (e-DOC FC142404-e); b) do Parecer nº 794/2025­G4P/ML (e-DOC 89515D03-e); c) do memorial de e-DOC 29F865EF-c apresentado pela representante legal da empresa Conterc Construção, Terraplanagem e Consultoria Ltda. em face de sustentação oral realizada em 04.02.2026, nos termos da Decisão n.º 173/2026; II ­ sobrestar a análise de mérito dos Recursos de Reconsideração interpostos pela Sra. Beatris Gautério de Lima e pelos Srs. José Evandro Batista da Silva, Paulo Roberto Costa Santana, Jesus Nery de Castro e Paulo Zanolini Facchini, bem como pela empresa Conterc Construção, Terraplanagem e Consultoria Ltda. até o deslinde dos estudos especiais propostos nos autos de n.º 00600-00003242/2023-81-e, que tratará a respeito de eventuais limitações para a suspensão e para a interrupção da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal, tema da Decisão Normativa TCDF n.º 5/2021; III ­ autorizar: a) o conhecimento desta decisão aos recorrentes, nas pessoas de seus representantes legais; b) o retorno dos autos à Divisão de Análise de Recursos ­ Direc/Seares/TCDF, para adoção das providências de sua alçada. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo acolhimento do Parecer nº 794/2025 - G4P/ML, do Ministério Público junto à Corte. PROCESSO Nº 00600-00004245/2020-90-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, em cumprimento à Decisão n.º 4663/15, para apurar prejuízo relacionado à contratação e à utilização, nas caldeiras hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de óleo vegetal com especificação técnica inadequada.Sustentação oral das razões da defesa realizada, nesta assentada, pelo Dr. Guilherme Vilela Pato Rezende, OAB/GO n.º 36.842, Procurador da empresa Lubercol Transformação de Óleos Ltda. DECISÃO Nº 441/2026 O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelo defendente, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de memoriais. PROCESSO Nº 00600-00000510/2024-94-e - Representação nº 01/2024 ­ G2P, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em razão da suposta carência de psicólogos no quadro de servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. DECISÃO Nº 547/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das contrarrazões recursais encaminhadas pela Pasta de Saúde, mediante o Ofício n.º 7703/2025 ­ SES/GAB (e-DOC 08404A95-e); b) da Informação n.º 20/2026 ­ DIREC (e-DOC 3804F895-e); c) do Parecer n.º 65/2026­G4P/ML (e-DOC 3AFFC164-e); II ­ no mérito, negar provimento ao Pedido de Reexame interposto pelo Parquet especial (e-DOC 9879DD2D-e), restabelecendo-se os efeitos dos itens II, "III.a" e "III.c" da Decisão n.º 2.322/2025; III ­ autorizar: a) o envio de cópia desta decisão: 1. à recorrente e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, para ciência; 2. à Divisão de Análise de Recursos ­ Direc/TCDF, como forma de viabilizar os correspondentes registros; 3. ao Processo n.º 00600-00008484/2025-23-e, para os fins escoimados no item "III-a" da Decisão n.º 2.322/2025; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para arquivamento, nos termos do item "III-c" da Decisão n.º 2.322/2025. PROCESSO Nº 00600-00010888/2024-04-e - Representação formulada pelo Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal ­ Sindpol/DF, em face de possível ilegalidade cometida pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal ­ Seape/DF, consistente na determinação da suspensão do pagamento de horas extras noturnas e do Adicional de Qualificação ­ AQ, devidos aos policiais penais do Distrito Federal. DECISÃO Nº 507/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das contrarrazões recursais apresentadas pelo Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal ­ SINDPOL/DF (e-DOC 90F4B1DF-e, peça 59 e anexo); b) da Informação n.º 177/2025 ­ Nurec (e-DOC 1F15CD44-e, peça 60); c) do Parecer n.º 782/2025-G4P/ML (e-DOC CBC99B14-e, peça 64); II ­ dar provimento ao Recurso Inominado interposto pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal ­ PGDF contra o item II da Decisão n.º 1.087/2025, revogando a tutela de urgência nele contida; III ­ dar conhecimento desta decisão à Recorrente, ao Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal ­ SINDPOL/DF e ao Direc/TCDF, como forma de viabilizar os correspondentes registros; IV ­ restituir os autos à Sefipe/TCDF, para exame de mérito da representação. Vencido o Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, que manteve o seu voto de vista. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00007252/2025-58-e - Pregão Eletrônico por SRP nº 90004/2025, lançado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ Semob/DF, cujo objeto é o registro de preços para seleção de empresa especializada de engenharia para execução de serviços referentes à futura e eventual implantação de abrigo "tipo C" de passageiros de ônibus, na área atendida pelo Sistema de Transporte Público do Distrito Federal.O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 76/2026-GDCIM, emitido no dia 02.03.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 452/2026 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) da representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Central Engenharia e Construtora Ltda., versando sobre supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico por SRP n.º 90004/2025 (e-DOC FE52A045), lançado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ Semob/DF, com espeque no art. 170, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021 e no art. 230 do RI/TCDF; b) da Informação n.º 63/2026-DIACOMP4 (e-DOC 7217BB49-e); c) da última versão do edital do Pregão Eletrônico por SRP n.º 90.004/2025 ­ SEMOB/DF (e-DOC 261AF111-e); II. com fulcro no art. 277, § 3º, do RI/TCDF, previamente à deliberação quanto ao pedido de medida cautelar constante da representação em epígrafe, determinar à Semob/DF que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste esclarecimentos a esta Corte de Contas sobre o teor da representação indicada no item I.a retro; III. facultar à empresa Rio Platense Construções Projetos e Consultoria Ltda. a oportunidade de se pronunciar sobre os fatos representados, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias; IV. dar ciência desta deliberação monocrática ao patrono da Representante, informando-lhe que as futuras tramitações destes autos poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDF-Push (www.tc.df.gov.br - Espaço do Cidadão Acompanhamento por e-mail); V. considerar satisfatoriamente atendido o Despacho Singular n.º 614/2025 ­ GDCIM, referendado mediante a Decisão n.º 4.062/2025; VI. autorizar: a) o envio de cópia desta decisão singular e da representação referenciada no item I.a precedente à Semob/DF e à sociedade empresária nominada no item III retro, por intermédio de seu representante legal; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para a adoção das providências cabíveis, à luz do art. 277, § 6º, do RI/TCDF." PROCESSO Nº 00600-00012808/2025-28-e - Representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, Presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ CLDF e pelos Deputados Federais Reginaldo Veras e Érika Kokay, em face de possíveis irregularidades no Programa de Descentralização Administrativa e Financeira ­ PDAF, especialmente no que tange ao cartão PDAF. DECISÃO Nº 531/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 2.513/2025 ­ SEE/SECEX e anexo (e-DOC 1B3A8431-c); b) da Informação n.º 10/2026 ­ DIACOMP3 (e-DOC 99030076-e); c) do Parecer n.º 59/2026-G3P/CF (e-DOC 99030076-e); II ­ considerar: a) atendida a diligência constante do item II do Despacho Singular n.º 605/2025 ­ GDCIM, referendado pela Decisão n.º 4.063/2025; b) acerca da Representação de e-DOC B183964A-c: 1. prejudicada, por perda de objeto, a medida cautelar requerida na exordial, tendo em conta o disposto na parte final do § 6º do art. 277 do RI/TCDF; 2. no mérito, parcialmente procedente a exordial, ante a falta de transparência e "accountability" nas informações relativas às despesas do PDAF; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF que, no prazo de 30 (trinta) dias, envie ao Tribunal Plano de Ação detalhado tratando da implementação das medidas insertas na Recomendação Conjunta n.º 01/2025 ­ PROREG/PRODEP/PROEDUC do MPDFT; IV ­ dar ciência desta decisão aos representantes (Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira da Cruz, Deputada Federal Érika Jucá Kokay e Deputado Federal Reginaldo Veras Coelho); V ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 10/2026 ­ DIACOMP3, do relatório/voto do Relator e desta decisão à SEE/DF, a fim de subsidiar o cumprimento da diligência constante do item III anterior; b) a juntada de cópia da Representação e desta decisão ao Processo n.º 00600-00000850/2026-87, a fim de subsidiar o monitoramento objeto daquele feito, notadamente quanto ao possível sobrepreço na utilização do Cartão PDAF e à sistemática de rodízio de fornecedores aplicada nas listas de credenciamento, balizadas por critério geográfico e de atividade econômica exercida; c) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00016430/2025-31-e - Concorrência n.º 001/2026, lançada pelo Banco de Brasília S.A. ­ BRB, cujo objeto é a contratação de até 2 (duas) Agências de Publicidade e Propaganda para prestar serviços que compreendem o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação para o Conglomerado BRB. DECISÃO Nº 443/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Edital da Concorrência n.º 001/2026 ­ BRB (e-DOC 33FC5984-e); b) do "e-mail" (e-DOC EC98C0D9-e) contendo "link" de acesso ao Processo SEI n.º 00600-00016437/2025-53, permitindo a obtenção de cópia das peças do Processo SEI n.º 041.000.617/2024, relativo ao certame em epígrafe (juntada aos autos na aba "Associados", com a denominação "Cópia do processo"); c) da Informação n.º 54/2026 ­ DIACOMP4 (e-DOC 217F8B60-e); II ­ determinar ao Banco de Brasília S.A. ­ BRB que, previamente à data de abertura da Concorrência n.º 001/2026, publique na imprensa oficial o "Manual Interno de Escolha das Agências", mencionado no item 2.5.6 do Termo de Referência, nos termos previstos no art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.232/2010, encaminhando cópia comprobatória ao Tribunal; III ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 54/2026 ­ DIACOMP4, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao BRB e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a fim de subsidiar o atendimento do item II anterior; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para os devidos fins, em caráter urgente e prioritário. PROCESSO Nº 00600-00000578/2026-35-e - Consulta formulada pela Diretora de Administração e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ Iprev/DF, por meio do Ofício n.° 6/2026 ­ IPREV/DIAFI e anexos, suscitando dúvidas quanto à obrigatoriedade do registro contábil e detalhamento orçamentário e financeiro dos recursos atinentes à fonte de recurso 233 ­ Compensação Previdenciária entre Regimes Geral e Próprios. DECISÃO Nº 532/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - negar conhecimento à consulta formulada pela Diretora de Administração e Finanças (Substituta) do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ Iprev/DF, objeto do Ofício n.º 6/2026 ­ IPREV/DIAFI (e-DOC BFACE166-c) e anexos (e-DOCs 668AA26B-c e D197636F-c), por não preencher os requisitos previstos nos arts. 264, caput e § 1º, e 265 do RI/TCDF, visto que foi formulada por autoridade não legitimada, desacompanhada de parecer técnico-jurídico, além de carecer de clareza nos questionamentos apresentados e não versar sobre direito em tese; II tomar conhecimento da Informação n.º 06/2026 ­ DIAGF (e-DOC 9353CB84-e); III - dar ciência desta decisão ao Iprev/DF; IV - autorizar o retorno dos autos à Semag/TCDF, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00000616/2026-50-e - Solicitação de informações contida no Ofício n.º 650/2026 ­ SEEC/GAB, encaminhado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF, por meio do qual requer o envio de dados relativos ao registro de atos de aposentadoria apreciados por este Tribunal, disponíveis no SIRAC Concessões. O pleito se destina ao adequado preenchimento do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos ­ SIGRH, especialmente para atendimento às exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas ­ eSocial. DECISÃO Nº 533/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do teor do Ofício n.º 650/2026 ­ SEEC/GAB (e-DOC 1890C0B4, peça 4); b) da Informação Difipe 1 (e-DOC 14CA6B92, peça 7); c) do Parecer n.º 71/2026­G4P/ML (e-DOC 46B202BE, peça 11); II ­ autorizar o encaminhamento dos dados relativos ao registro de atos de aposentadoria disponíveis no SIRAC Concessões à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF; III ­ dar ciência desta deliberação: a) à Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização, em face do que dispõe o artigo 44-A, inciso IV, do Anexo Único da Resolução TCDF n.º 273/2014; b) ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal para fins da LGPD, designado por meio da Portaria n.º 225/2025; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para arquivamento. RELATADOS PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA PROCESSO Nº 29903/2017-e - Inspeção realizada em cumprimento à Decisão nº 4.202/2017, proferida no Processo nº 34.259/2013, com o objetivo de examinar os contratos emergenciais de prestação de serviços de ressonância nuclear magnética, decorrentes do Edital de Credenciamento nº 02/2012, e os questionamentos constantes no Parecer nº 645/2017-CF, do Ministério Público junto à Corte ­ MPjTCDF. DECISÃO Nº 453/2026 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer da representação por atraso da Secretaria de Acompanhamento - SEACOMP (Peça nº 224); II ­ reiterar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF a determinação contida no item II da Decisão nº 3.480/2025, para cumprimento em 5 (cinco) dias; III ­ alertar o titular da pasta sobre a possibilidade de aplicação de multa pelo descumprimento injustificado de decisão desta Corte, conforme dispõe o art. 57, inciso IV e § 1º, da LC nº 1/1994, c/c o art. 272, inciso IV, do RI/TCDF; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para a adoção das providências de sua alçada. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 24701/2018-e - Representações formuladas pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal ­ SINDMÉDICO/DF e pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ MPjTCDF, as quais versam sobre possíveis irregularidades no Ato Convocatório nº 77/2018, conduzido pelo então Instituto Hospital de Base do Distrito Federal ­ IHBDF, cujo objeto é a contratação de serviços de radiologia e imagem. DECISÃO Nº 534/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança TJDFT nº 0756891 57.2025.8.07.0000 (peça 277); b) da Nota nº 13/2026 ­ CJP (peça 278); c) dos embargos de declaração opostos pela empresa RTD Soluções em Imagem Ltda. (peça 281); d) da Petição nº 44/2026 protocolada pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF (peça 286); II ­ determinar o sobrestamento da análise dos autos em exame até o deslinde do Mandado de Segurança Cível - TJDFT nº 0756891 57.2025.8.07.0000; III - informar ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF que apenas os efeitos da Decisão nº 4901/2025 encontram-se suspensos, permanecendo hígidas as demais determinações exaradas nos autos em exame; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal ­ IGESDF e à empresa RTD Soluções em Imagem Ltda.; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para as providências cabíveis. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, em conformidade com o art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00012578/2023-35-e - Representação nº 15/2023-G1P/DA, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, Demóstenes Tres Albuquerque, sobre supostas irregularidades na contratação direta, mediante dispensa de licitação, da Aval Empresa de Segurança Ltda., pela Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal ­ Semob/DF, visando à prestação dos serviços de vigilância armada na Rodoviária do Plano Piloto ­ RPP. DECISÃO Nº 493/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das razões de justificativa apresentadas pelos Srs. Valter Casimiro Silveira (Peça n° 79), Wallace Moreira Bastos (Peça n° 80), Jailson Santana de Jesus (Peça n° 75) e Pedro Henrique Luz Araújo (Peça n° 78 e anexos 76/77); b) da Informação nº 90/2025-DIACOMP2 (Peça n° 81); c) do Parecer nº 695/2025-G1P/DA (Peça n° 84); II ­ indeferir o pedido de oitiva de testemunhas formulado pelo Sr. Valter Casimiro Silveira, tendo em vista a ausência de previsão legal e regimental; III ­ considerar: a) atendidas as disposições insculpidas no item III da Decisão n° 3.537/2024; b) improcedentes as razões de justificativa apresentadas pelos Srs. Wallace Moreira Bastos, Jailson Santana de Jesus e Pedro Henrique Luz Araújo, aplicando-se, com fundamento no art. 57, II, da Lei Complementar nº 01/1994 e no art. 272, II, da Resolução nº 296/2016, multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Sr. Wallace Moreira Bastos, R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Sr. Jailson Santana de Jesus e R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Sr. Pedro Henrique Luz Araújo, determinando que os responsáveis comprovem, perante este Tribunal, o recolhimento das sanções pecuniárias aos cofres distritais, autorizando, desde já, a aplicação do disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 01/1994, caso não haja manifestação dos interessados; c) procedentes as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Valter Casimiro Silveira, afastando sua responsabilização, nos termos da fundamentação do relatório/voto do Relator; IV ­ aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos correspondentes à deliberação constante do item III, alínea "b"; V ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão, da Informação nº 90/2025-DIACOMP2 (Peça n° 81) e do Parecer nº 695/2025-G1P/DA (Peça n° 84) à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ Semob/DF, bem como aos Srs. Valter Casimiro Silveira, Wallace Moreira Bastos, Jailson Santana de Jesus e Pedro Henrique Luz Araújo; b) a ciência desta decisão ao representante; c) a restituição dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para as medidas de sua alçada. Vencida a Revisora, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, que manteve o seu voto de vista. PROCESSO Nº 00600-00014191/2023-13-e - Representação n.º 44/2023 ­ G2P, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, e Representação do Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira da Cruz, ambas com pedido de medida cautelar, relativas à transferência da gestão do Hospital Cidade do Sol ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF. DECISÃO Nº 529/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das contrarrazões ao recurso (peças 91 e 96 a 99); b) da Informação nº 10/2026-DIREC (peça 105); c) do Parecer nº 70/2026 ­ G4P/ML (peça 109); II ­ negar provimento ao Recurso Inominado, interposto pelo MPjTCDF, mantendo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 a Decisão nº 3574/2024 (peça 54), em seu inteiro teor; III ­ dar ciência desta decisão ao recorrente, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF e à Divisão de Análise de Recursos desta Corte, para os registros pertinentes; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00001711/2024-17-e - Representação oferecida por cidadão, com pedido de medida cautelar, em virtude de possível irregularidade praticada pela Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, que instaurou, compulsoriamente, "Processo de Opção de Cargo" (POC) contra policiais militares que acumulam estipêndios. DECISÃO Nº 535/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Ofício nº 4/2024 - PMDF/DGP/ATJ (Peça n° 16) e anexos (Peças n°s 17/33), bem como do Ofício nº 7/2024 - PMDF/DGP/ATJ (Peça n° 35) e anexos (Peças n°s 36/38); II ­ ter por cumprido o Despacho Singular nº 28/2024 - GC/PT, referendado pela Decisão nº 687/2024; III ­ considerar improcedente a representação, tendo em conta que o interessado já possuía decisão judicial transitada em julgado contrária à sua pretensão; IV ­ revogar, relativamente à situação do representante, a medida cautelar anteriormente deferida, devendo a Polícia Militar do Distrito Federal adotar, o que será objeto de verificação em futura fiscalização, providências compatíveis com o que fora decidido no Mandado de Segurança n.º 2015.01.1.090421-4 - TJDFT; V ­ dar ciência do relatório/voto do Relator e desta decisão à Polícia Militar do Distrito Federal e ao signatário da representação; VI ­ autorizar o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para a adoção das providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00007551/2024-10-e - Aposentadoria de GARCIA MORENO VIEIRA CHAVES - SEE/DF. DECISÃO Nº 536/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ ter por cumprida a Decisão n° 2953/2024, que foi reiterada pelas Decisões nºs 4231/2024 e 60/2025; II ­ tomar conhecimento: 1) dos eDOCs C4E77AB1 (Peça n° 12), 516F6221 (Peça n° 18) e 14ACB996 (Peça n° 25); 2) da defesa apresentada pelo servidor em atenção ao item 5.b da Decisão n° 2953/2024 (e-DOCs 595D4C7E, Peça n° 24, e F61C92E7, Peça n° 31), para, no mérito, considerá-la improcedente; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que, juntamente com o Instituto de Previdência do Distrito Federal, se necessário, adote, no prazo de 60 (sessenta) dias, as seguintes providências: 1) notifique o servidor para que, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação, diante da incompatibilidade horária dos cargos acumulados, autorize a redução da carga horária referente à presente aposentadoria para 20 (vinte) horas semanais, sob pena de o Tribunal vir a considerar ilegal sua inativação; 2) junte à aba "Anexos e Observações" a documentação comprobatória de que trata o subitem anterior; IV ­ autorizar: 1) o envio de cópia da Informação n°. 11121955/2025 - DIFIPE1, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao servidor e aos seus representantes legais; 2) a devolução dos autos à Sefipe, para a adoção das providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00009164/2024-18-e - Representação nº 44/2024 ­ G2P, da Procuradora do Ministério Público junto à Corte, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, relativa a supostos pagamentos mensais de multas realizados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, em virtude de possíveis atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social ­ INSS. DECISÃO Nº 537/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 56/2026 - SES/GAB, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF (Peça n° 79); b) da Informação nº 12/2026 ­ Diacomp2 (Peça n° 81); c) do Parecer nº 45/2026-G2P (Peça n° 84); II ­ considerar, quanto à Decisão nº 4.030/2025: a) atendido o item III; b) não atendido o item IV; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que: a) cumpra o deliberado no item IV da Decisão nº 4.030/2025, informando à Corte, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os resultados efetivos das providências adotadas; b) no mesmo prazo, informe ao Tribunal os valores pagos a título de multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao INSS, nos meses subsequentes à implementação das medidas indicadas no item anterior; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 12/2026 ­ Diacomp2 (Peça n° 81), do Parecer nº 45/2026-G2P (Peça n° 84), do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF; b) a ciência desta decisão à autora da representação; c) a restituição dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00000247/2025-14-e - Acompanhamento da Gestão Fiscal, instaurado com o objetivo de examinar as declarações emitidas pelo Governo do Distrito Federal acerca do cumprimento de diversos dispositivos legais, relativos ao exercício de 2025, cuja observância constitui requisito para a celebração de convênios com a União. DECISÃO Nº 538/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 267/2025 ­ SEEC/GAB (Peça n° 01), 1415/2025 ­ SEEC/GAB (Peça n° 10), 2113/2025 ­ SEEC/GAB (Peça n° 16), 3013/2025 ­ SEEC/GAB (Peça n° 22), 3903/2025 ­ SEEC/GAB (Peça n° 25), 4950/2025 ­ SEEC/GAB (Peça n° 37), 5740/2025 ­ SEEC/GAB (Peça n° 46), 6932/2025 ­ SEEC/GAB (Peça n° 52), 7796/2025 ­ SEEC/GAB (Peça n° 55), 9022/2025 ­ SEEC/GAB (Peça n° 64), 9991/2025 ­ SEEC/GAB (Peça n° 67), 10844/2025 ­ SEEC/GAB (Peça n° 73), e da documentação que os acompanha, enviados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que tratam de declarações emitidas pelo Governo do Distrito Federal durante o exercício de 2025, como requisito para assinatura de convênios com a União; b) dos e-mails enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional ­ STN (siconfi@tesouro.gov.br), informando que houve o atestado, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro ­ Siconfi, a respeito da publicação, por parte do Governo do Distrito Federal, de Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Relatórios de Gestão Fiscal, em 2024 e 2025, e do pleno cumprimento da competência tributária referente a 2024 (Peças n°s 04, 07, 13, 19, 28, 31, 34, 40, 43, 49, 58, 61, 70, 76 e 79); c) da Informação nº 3/2026 ­ DIAGF (Peça n° 82); II ­ encaminhar cópia da Informação nº 3/2026 ­ DIAGF (Peça n° 82), do relatório/voto do Relator e desta decisão à jurisdicionada, para conhecimento; III ­ autorizar a devolução dos autos à SEMAG, para os devidos registros e posterior arquivamento dos autos, sem prejuízo de futuras averiguações. PROCESSO Nº 00600-00002346/2025-31-e - Aposentadoria de MARIA DA PENHA DUTRA - SES/DF. DECISÃO Nº 539/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ ter por cumprida a Decisão n° 3952/2025; II ­ tomar conhecimento da documentação juntada à Aba "Anexos e Observações" do Sirac, em especial da defesa apresentada pela interessada, para, no mérito, considerá-la improcedente; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, juntamente com o Instituto de Previdência do Distrito Federal - IPREV/DF, se necessário, adote, no prazo de 60 (sessenta) dias, as seguintes providências: 1) notifique a servidora para que, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação, diante do disposto no item II acima, autorize a redução dos proventos relativos a esta aposentadoria, que passarão a ser calculados com base na jornada de trabalho de vinte horas semanais, sob pena de o Tribunal vir a considerar ilegal a concessão; 2) junte à Aba "Anexos e Observações" a documentação comprobatória de que trata o subitem anterior; IV ­ autorizar: 1) o envio de cópia da Informação n°. 02111857/2026, do relatório/voto do Relator e desta decisão à servidora e aos seus representantes legais; 2) a devolução dos autos à Sefipe, para a adoção das providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00000234/2026-26-e - Acompanhamento dos prazos relativos às tomadas e prestações de contas anuais, especiais e extraordinárias, para o ano de 2025, conforme sistemática estabelecida pelo Plenário desta Corte por meio das Decisões nºs 3449/2021 e 1401/2024. DECISÃO Nº 540/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das Peças nºs: 1 a 40; b) da Informação nº 1/2026 - SECONT (Peça n° 41); II ­ conceder: a) as prorrogações de prazo requeridas pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU por meio do Ofício nº 158/2026-SLU/PRESI (Peça n° 4), para os Processos nºs: 00094-00002243/2023-49, 00094-00002238/2023-36 e 00094-00003861/2019-20; b) as demais prorrogações de prazo requeridas, constantes do Anexo nº10/2026 - SECONT (Peça nº 38); c) as prorrogações de prazo requeridas, constantes do Anexo nº 11/2026 - SECONT (Peça nº 39); d) as prorrogações de prazo constantes do Anexo nº 12/2026 - SECONT (Peça nº 40); III ­ informar à Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF que os pedidos apresentados para os Processos nºs: 00480-00003765/2024-11, 00480-00004646/2020-44, 0006000049161/2018-15, 00112-00018815/2021-48 e 00193-00000507/2019-25 serão apreciados nos respectivos processos já instaurados nesta Corte, por tratarem de matérias relacionadas à reinstrução; IV ­ considerar prejudicados os pedidos de prorrogação de prazo apresentados pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania ­ SEJUS para os Processos nº 00400-00028996/2025-07 e 00400-00050398/2025-14, em razão de os referidos autos se encontrarem, atualmente, sob carga da Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF para fins de certificação; V ­ reiterar à Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF a orientação constante do inciso III.a da Decisão nº 4.819/2025 para remessa dos autos ao Tribunal, uma vez que se trata de instauração de tomada de contas especial - TCE determinada pela Corte; VI ­ determinar o retorno, no Sistema e-Contas, da carga dos autos do Processo SEI nº 0098-000083/2017 à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal ­ SEMOB/DF, informando-a de que não foram incluídos os documentos relativos à continuidade das apurações determinadas pela Decisão nº 2.780/2020, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, para a inclusão das peças faltantes, com posterior encaminhamento dos autos à Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF para fins de certificação; VII ­ alertar as jurisdicionadas quanto aos riscos da prescrição das pretensões ressarcitórias, tendo em conta o tempo já decorrido nas apurações, registrado nos Anexos nº 10, 11 e 12/2026-SECONT (Peças nºs 38 a 40); VIII ­ orientar à SECONT que mantenha o acompanhamento das deliberações que vierem a ser proferidas nos autos do Processo nº 0600-00011138/2025-22, com vistas à coordenação e harmonização das providências a serem adotadas no âmbito deste processo; IX ­ dar ciência desta decisão à Administração Regional de Ceilândia - RA IX, à Administração Regional de Planaltina RA VI, à Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, à Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF, à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR/DF, à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF, à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal SECEC/DF, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU/DF; X ­ encaminhar os autos à Secretaria das Sessões para comunicação aos jurisdicionados e, posteriormente, à Secretaria de Contas ­ SECONT, para adoção das providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00000561/2026-88-e - Relatório de Auditoria nº 01/2024 DIACT/COATP/SUBCI/CGDF, decorrente de fiscalização realizada pela ControladoriaGeral do Distrito Federal ­ CGDF na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal ­ SEL/DF, no período de 08.02.2023 a 11.04.2023, tendo por objetivo analisar os atos e fatos de gestão referentes a parcerias firmadas pela pasta para a gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ­ MROSC. DECISÃO Nº 541/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Relatório de Auditoria nº 01/2024 DIACT/COATP/SUBCI/CGDF (cópia à peça 1), encaminhado ao Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Tribunal, em atendimento ao parágrafo único, art. 257, do RI/TCDF, pela ControladoriaGeral do Distrito Federal ­ CGDF, por meio do Ofício no 1.808/2025 ­ CGDF/GAB (cópia à peça 4); b) da Informação n° 03/2026 ­ SEAUD (peça 7); II ­ determinar: a) à Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF que mantenha esta Corte de Contas informada quanto ao atendimento pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal ­ SEL/DF das Recomendações apontadas no Relatório apontado no item I.a precedente; b) à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal ­ SEL/DF que, no prazo de 90 (noventa) dias, informe ao Tribunal as medidas adotadas em relação às Recomendações apontadas pela CGDF no Relatório referenciado no item I.a desta deliberação; III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria ­ SEAUD, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00001023/2026-19-e - Representação nº 3/2026 ­ G2P, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, versando sobre a falta de realização de cirurgia em paciente da rede pública de saúde do Distrito Federal. DECISÃO Nº 542/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 24/2026 ­ DIACOMP3 (peça 4); II ­ conhecer da Representação nº 3/2026 ­ G2P (peça 1), por preencher os requisitos de admissibilidade dispostos no § 2º do art. 230 do RI/TCDF, deixando de adotar medidas adicionais nos autos em exame, em decorrência da existência de fiscalizações em curso abordando os mesmos temas narrados na exordial, no âmbito dos Processos nºs 0060000009536/2023-17, 00600-00011847/2024-27 e 00600-00008484/2025-23; III ­ autorizar: a) a juntada de cópia da Representação nº 3/2026 ­ G2P (peça 1) e desta decisão aos Processos nºs 00600-00009536/2023-17, 00600-00011847/2024-27 e 0060000008484/2025-23, com vistas a subsidiar as apurações realizadas nos referidos processos; b) a ciência desta decisão à representante do Parquet, signatária da exordial; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para fins de arquivamento. Vencida a Conselheira ANILCÉIA MACHADO, que votou pelo acolhimento da Informação nº 24/2026 - DIACOMP3. PROCESSO Nº 00600-00001028/2026-33-e - Aposentadoria de CRISTINA BERNARDES RIBEIRO - SEE/DF. DECISÃO Nº 543/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar tacitamente registrada a concessão em exame (Ato/Sirac nº 035456-4), por força da tese de Repercussão Geral n.º 445 (STF) e da Decisão n.º 3.770/2021 (Processo n.º 0600-00000146/2020-39), ressalvando que a regularidade da fixação dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, proferida no Processo n.º 24185/2007; II ­ autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00001375/2026-66-e - Aposentadoria de MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES PINTO - SES/DF. DECISÃO Nº 544/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que, em conjunto com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV, se necessário, adote, no prazo de 60 (sessenta) dias, as seguintes providências: 1) junte, à Aba Anexos e Observações, o quadro de análise da compatibilidade de horários dos dois cargos exercidos pela interessada, acompanhado, se possível, das respectivas folhas de ponto relativas ao período de 04/2015 a 04/2020 ou de outros documentos porventura existentes e que comprovem o cumprimento da jornada de trabalho da servidora; 2) afira se o tempo de serviço/contribuição averbado na concessão em exame também não foi averbado no vínculo que a interessada mantém com o Estado de Goiás, adotando, se necessário, as medidas cabíveis para regularizar a situação; 3) envie cópia do parecer do NUAAC (v. Campo Arquivo da Aba Anexos e Observações do Sirac) à servidora, no qual consta que a acumulação de cargos foi considerada irregular; 4) em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, notifique a servidora para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação, apresentar a esta Corte a defesa que tiver em face do disposto nos subitens anteriores ou, se anuir à conclusão do NUAAC, autorizar, desde já, a redução dos proventos da concessão em exame, que passarão a ser calculados com base na jornada de 20 horas semanais; 5) na Aba "Anexos e Observações", junte, ainda, documentação comprobatória do cumprimento dos subitens 2, 3 e 4; II ­ autorizar a devolução dos autos à Sefipe, para a adoção das providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00001673/2026-56-e - Edital do Pregão Eletrônico n° 90005/2026, lançado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ CLDF, com a finalidade de aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de itens relacionados à renovação e evolução do ecossistema de backup institucional e armazenamento em nuvem. DECISÃO Nº 449/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do edital do Pregão Eletrônico n° 90005/2026 ­ CLDF (Peça n° 02); b) da cópia do Processo SEI nº 00001-00000081/2025-86; c) da Informação nº 21/2026 ­ DIFTI (Peça n° 08); II ­ determinar à Câmara Legislativa do Distrito Federal que, com fulcro no art. 277 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, c/c o art. 300 do Código de Processo Civil, suspenda o Pregão Eletrônico nº 90005/2026 e promova os seguintes ajustes ou apresente justificativas: a) promova a atualização do Estudo Técnico Preliminar - ETP, de modo a contemplar as atualizações do PDTI para o exercício de 2026 em diante, incluindo expressamente a aquisição pretendida no âmbito do Pregão nº 90005/2026, em atenção ao art. 10, I, da IN nº 94/2022 ­ SGD/ME; b) apresente memória de cálculo detalhada referente ao item 11 ­ Unidade de Serviços em Nuvem (USN), demonstrando tecnicamente a metodologia adotada para a estimativa do quantitativo e esclarecendo, de forma fundamentada, se haverá ou não sobreposição de custos em relação ao item 9 ­ Serviço de Migração de Dados em Fita para Nuvem; c) encaminhe ao TCDF normativo interno da CLDF que discipline expressamente a possibilidade de processamento e armazenamento, em ambiente de computação em nuvem, dos dados por ela produzidos e mantidos, especialmente à luz das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e da Instrução Normativa GSI/PR nº 8/2025 que trata da segurança da informação para tratamento de informação classificada em computação em nuvem; d) promova a exclusão da exigência de qualificação técnica prevista no item 13.25.1.3 do edital, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de declaração de aptidão técnica emitida pelo fabricante; e) reformule integralmente a pesquisa de preços do certame, promovendo novas e amplas buscas por referências públicas mediante procedimento criterioso, de modo a priorizar preços públicos e assegurar a efetiva observância do princípio da economicidade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, utilizando os critérios definidos nos incisos III e IV do art. 88 do Decreto Distrital nº 44.330/2023 apenas de maneira subsidiária, quando comprovada a impossibilidade de aproveitamento ou deficiência dos parâmetros especificados nos incisos I e II, consoante o entendimento expresso nas Decisões TCDF nºs 5.755/2018, 2.760/2020, 1.463/2023 e 4.441/2024; III ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 21/2026 ­ DIFTI (Peça n° 08), do relatório/voto do Relator e desta decisão à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e ao pregoeiro responsável pela condução do certame; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para os devidos fins. RELATADOS PELO AUDITOR/CONSELHEIRO-SUBSTITUTO VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO PROCESSO Nº 18508/2009-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada em cumprimento da Decisão n.º 1310/2009, para apurar possíveis prejuízos decorrentes de irregularidades em contrato de gestão firmado entre a então Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan e o extinto Instituto Candango de Solidariedade - ICS, apontadas no Relatório de Inspeção Conjunta n.º 1/2004, objeto do Processo n.º 0480000575/2009. DECISÃO Nº 548/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, que atuou em substituição à Conselheira ANILCÉIA MACHADO, nos termos do art. 44, § 3º, do RI/TCDF, o qual aderiu ao voto de vista do 2º Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 39/2024 ­ SECONT/2ª DICONT e do Despacho nº 459/2024 ­ SECONT (Peças n°s 132 e 133, e-DOCs E4735EC9 e 5DFC4AA6); b) do Parecer nº 344/2024 ­ G4P/ML (Peça n° 134, e-DOC 94C9489D-e); c) do Relatório de Conclusão de TCE n.º 1/2023GESAS/DISUT/COTCE (Peça n° 114, e-DOC 269F3055); d) do Relatório e do Certificado de Auditoria n.º 11/2023 ­ CGDF/SUBCI/COPTC/DIAPE (Peças n°s 123 e 124, e-DOCs 42DD1A23 e F5C0DB27); e) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ reconhecer, à luz da Decisão Normativa nº 05/2021 ­ TCDF, a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória no âmbito da tomada de contas especial em exame; III ­ considerar cumprido o item II da Decisão nº 1068/2019; IV ­ autorizar: a) a ciência desta decisão à Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências cabíveis e posterior arquivamento. Vencido o 1º Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, que manteve o seu voto de vista. O Conselheiro PAULO TADEU deixou de atuar nos autos, com base no art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00008875/2022-03-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Administração Regional de Vicente Pires ­ RA XXX, em cumprimento à Decisão nº 909/2017, em virtude de irregularidades identificadas no Processo nº 0366-000164/2011 e consignadas no Relatório de Auditoria nº 08/2014-DIRAG II/CONAG/CONT-STC, relacionadas a superfaturamento em contrato cujo objeto se voltava à construção de meiosfios nas ruas 4 e 3C de Vicente Pires. DECISÃO Nº 444/2026 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00012713/2023-42-e - Prestação de contas anual - PCA dos administradores e demais responsáveis da PROFLORA ­ Florestamento e Reflorestamento S.A. ­ Em Liquidação, referente ao exercício financeiro de 2019. DECISÃO Nº 550/2026 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro MÁRCIO MICHEL, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 230/2025-CACI/GAB (peça 197, e-DOC 2E100D61); b) do Ofício nº 52/2025 ­ PROFLORA/LIQUIDANTE/GABINETE (peça 215, e-DOC FD373E30); c) do Relatório Final de Inspeção Nº 01/2025 ­ SECONT/3ªDICONT (peça 219, e-DOC 20E00750), da Matriz de Achados (peça 218, e-DOC 25B0404E), da Informação nº 36/2025 ­ DICONT3 (peça 220, e-DOC 4CFCFA1D) e do Despacho nº 967/2025 (peça 221, e-DOC 9994C64E); d) do Parecer nº 853/2025 ­ G2P (peça 222, e-DOC DB9CD7B7); e) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ levantar o sobrestamento das contas anuais em apreço e as de 2020 (Processo nº 00600-00009562/2023-45-e); III ­ considerar cumprida a diligência veiculada no item II da Decisão nº 575/2025; IV ­ anexar cópia: a) do Relatório Final de Inspeção Nº 1/2025 ­ SECONT/3ªDICONT (peça 219, e-DOC 20E00750) aos Processos no 00600-00009562/2023-45-e, que trata das contas anuais da Proflora S.A. ­ Florestamento e Reflorestamento em liquidação de 2020, e nº 22639/2012-e, que cuida de auditoria de regularidade na Proflora S.A. ­ Florestamento e Reflorestamento em liquidação, com o objetivo de identificar os problemas existentes para a respectiva extinção, em apreço ao determinado pela Lei nº 49/1989; b) do Ofício nº 230/2025-CACI/GAB (peça 197, e-DOC 2E100D61) e anexos ao Processo nº 00600-00009562/2023-45-e; V ­ autorizar o retorno dos autos à SECONT, para exame da repercussão dos achados dispostos no Relatório Final de Inspeção Nº 1/2025 ­ SECONT/3ªDICONT (peça 219, e-DOC 20E00750), bem como dos documentos acostados em observância à diligência do item II da Decisão nº 575/2025, nas contas anuais de 2019 e 2020 da PROFLORA ­ Florestamento e Reflorestamento S.A. ­ em liquidação, sem embargo das demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 PROCESSO Nº 00600-00006204/2024-61-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Polícia Militar do Distrito Federal para apurar responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário decorrente da percepção indevida de valores a título de auxílio moradia majorado pelo Sr. Carlos Alberto de Oliveira Silva, entre abril de 2017 e agosto de 2021. DECISÃO Nº 494/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro MÁRCIO MICHEL, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos Ofícios nº 539/2025 ­ PMDF/DCC/AUD/STCE/SSTCESP (Peça nº 83, e-DOC 5B301256), nº 593/2025 ­ PMDF/DCC/AUD/STCE/SSTCESP (Peça nº 98, e-DOC 36EDF703) e nº 600/2025 ­ PMDF/DCC/AUD/STCE/SSTCESP (Peça nº 99, e-DOC 5D863214), e respectivos anexos (processos nº 00600-00013254/2024-03 e nº 00600-00009624/2025), encaminhados pela Polícia Militar do Distrito Federal; b) dos documentos encaminhados pela ProcuradoriaGeral do Distrito Federal (Peças nºs 91 a 96, e-DOCs: BC0DC54F, C983C35A, 7E9E025E, A7B84153 e 10A58057); c) da Informação nº 118/2025 ­ SECONT/3ª DICONT (Peça nº 102, e-DOC 93F55F30) e dos Despachos nºs 105/2025 ­ SECONT/3ªDICONT e 1070/2025 ­ SECONT (Peças nºs 105 e 106, e-DOCs 2FE16829 e 425E6F38); d) do Parecer nº 846/2025 ­ G4P/ML (Peça nº 107, e-DOC 56936D11); e) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ considerar cumpridas as diligências constantes dos itens "III" das Decisões nºs 4074/2024 e 2803/2025; III ­ ordenar, com fulcro no art. 13, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, a citação do MAJ RR Carlos Alberto de Oliveira Silva (CPF nº ***.093.421-**) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente alegações de defesa, em face da percepção indevida de valores a título de auxílio-moradia majorado entre abril de 2017 e agosto de 2021, ou, se preferir, recolha o débito no valor original de R$ 115.068,83, atualizado em 25/09/2025 para R$ 159.874,83, o qual deverá ser devidamente corrigido monetariamente na data do efetivo pagamento, conforme Demonstrativo de Atualização de Valores ­ SINDEC (e-DOC 5458E4BD), sob pena do julgamento pela irregularidade das contas, bem como da possibilidade da cominação das sanções cabíveis à luz do art. 17, inciso III, alínea "c", e dos arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº 1/1994; IV ­ autorizar: a) o envio de cópias da Informação nº 118/2025 ­ SECONT/3ª DICONT (Peça nº 102, e-DOC 93F55F30), do Parecer nº 846/2025 ­ G4P/ML (Peça nº 107, e-DOC 56936D11), do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal, à Controladoria-Geral do Distrito Federal e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00007832/2024-64-e - Prestação de contas anual - PCA dos responsáveis pela Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. ­ SAB, referente ao exercício financeiro de 2019. DECISÃO Nº 551/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro MÁRCIO MICHEL, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1025/2025 ­ CACI/GAB (Peça nº 56, e-DOC B7308B98); b) das razões de justificativa do Senhor Lucas Monteiro (Peças nºs 61 e 62, e-DOCs 64F788F5 e 61A7CFEB); c) da Informação nº 103/2025 ­ SECONT/3ªDICONT (Peça nº 65, e-DOC C90D43F5) e do Despacho nº 1035/2025SECONT (Peça nº 66, e-DOC 4EB3D9DF); d) do Parecer nº 824/2025-G4P/ML (Peça nº 67, e-DOC 36522464); e) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ considerar: a) cumprida a determinação constante do item II.b da Decisão nº 1783/2025 (Peça nº 51, eDOC 0EEF0E4C); b) parcialmente procedentes as razões de justificativa lançadas pelo Senhor Lucas Monteiro (Peças nºs 61 e 62, e-DOCs 64F788F5 e 61A7CFEB); III ­ julgar, com fulcro no artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nº 01/1994, regulares com ressalvas as contas do Senhor Lucas Monteiro de Oliveira (CPF nº ***.618.761-**), Liquidante da SAB S.A. de 14/01 a 31/12/2019, em face da ausência de plano global e estruturante, com indicação das medidas a serem tomadas, prejudicando a efetividade do processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. ­ SAB (em liquidação); IV ­ considerar quite com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 01/1994, o responsável referido no item III, em relação ao objeto da prestação de contas anual em apreço; V ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; VI ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00008329/2024-26-e - Prestação de contas anual - PCA dos responsáveis pela Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. ­ SAB, referente ao exercício financeiro de 2020. DECISÃO Nº 552/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro MÁRCIO MICHEL, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1025/2025 ­ CACI/GAB (Peça n° 49, e-DOC 6B468F8B); b) das razões de justificativa do Senhor Lucas Monteiro (Peça n° 59, e-DOC B77145C4); c) das Informações n°s 117/2025 ­ SECONT/3ªDICONT (Peça n° 75, e-DOC EE3581AA) e 18/2025 ­ SECONT/GAB (Peça n° 76, e-DOC 5CDA7477; d) do Parecer nº 964/2025-G2P (Peça n° 77, e-DOC EB4C552A); e) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ considerar: a) cumprida a determinação constante do item II.b da Decisão nº 1784/2025 (Peça n° 44, e-DOC D17936B8); b) parcialmente procedentes as razões de justificativa lançadas pelo Senhor Lucas Monteiro de Oliveira (Peça n° 59, e-DOCs B77145C4); III ­ julgar, com fulcro no artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nº 01/1994, regulares com ressalvas as contas do Senhor Lucas Monteiro de Oliveira (CPF nº ***.618.761-**), Liquidante da SAB S.A. de 01/01 a 31/12/2020, em face da ausência de plano global e estruturante, com indicação das medidas a serem tomadas, prejudicando a efetividade do processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. ­ SAB (em liquidação); IV ­ considerar quite com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 01/1994, o responsável referido no item III, em relação ao objeto da prestação de contas anual em apreço; V ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; VI ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00014334/2024-78-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, mediante a avocação prevista no art.1º, inciso II, §1º, do Decreto nº 37.096/2013, a fim de apurar possível prejuízo causado ao erário decorrente de irregularidades na execução do Contrato nº 12/2018, celebrado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ DETRAN/DF com a empresa Ticket Log ­ Ticket Soluções HDFGT S.A., tendo por objeto a prestação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado de frota para manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos, de forma continuada perante a rede de estabelecimentos credenciados. DECISÃO Nº 495/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro MÁRCIO MICHEL, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da TCE objeto do Processo nº 0048000003960/2022-71; b) da Informação nº 132/2025 ­ SECONT/1ª DICONT (peça 45, eDOC 101ED117) e do Despacho nº 1000/2025 ­ SECONT (peça 46, e-DOC 8B9B75AB); c) do Parecer nº 847/2025 ­ G1P/DA (peça 52, e-DOC 75F143F6); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ ordenar: a) com fulcro no art. 13, inciso III, da Lei Complementar nº 1/1994, a audiência do Srs. Carlos Alberto Costa Lima (CPF nº ***.459.281-**) e Hélio Spíndola de Ataíde (CPF nº ***.016.141-**), para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem razões de justificativa em face das condutas irregulares que contribuíram para o pagamento indevido de prestação de serviços com valores acima do contratado, conforme consignado na Matriz de Responsabilização (peça 44, e-DOC 388AAEA8), sob pena do julgamento irregular das contas e da cominação das sanções cabíveis, conforme previsto no art. 17, inciso III, alínea "c", e art. 57, inciso III, da Lei Complementar nº 1/1994; b) com fundamento no art. 13, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, a citação da Empresa Ticket Log ­ Ticket Soluções HDFGT S.A. (CNPJ: 03.506.307/0001-57), para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa ou, se preferir, recolher aos cofres do Distrito Federal o valor do débito apurado na TCE em exame, no valor original de R$ 176.870,49, que, atualizado em fevereiro/2026, perfaz R$ 257.563,82, o qual deverá ser devidamente corrigido monetariamente na data da efetiva quitação, conforme Demonstrativo de Atualização de Valores ­ SINDEC (Peça 57, e-DOC D69701E5), em face de irregularidades consubstanciadas no recebimento indevido de serviços de mão de obra em valor superior àqueles previstos no Contrato nº 12/2018 ­ Detran/DF, cientificando-lhe que o indeferimento da defesa poderá ensejar o julgamento irregular das contas, assim como a cominação das sanções pecuniárias cabíveis, conforme previsto no artigo 17, inciso III, alínea "c", e nos artigos 56 e 57, todos da Lei Complementar nº 1/1994; III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo acolhimento da Informação nº 132/2025 - DICONT1. PROCESSO Nº 00600-00007475/2025-15-e - Tomada de contas anual - TCA dos ordenadores de despesa e demais responsáveis da Defensoria Pública do Distrito Federal e do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal, referente ao exercício financeiro de 2024. DECISÃO Nº 553/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro MÁRCIO MICHEL, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas anual dos responsáveis pela Defensoria Pública do Distrito Federal ­ DPDF e do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal ­ PRODEF, concernente ao exercício de 2024; b) da Informação nº 147/2025 ­ SECONT/1ªDICONT (Peça n° 24, e-DOC 5EB16B3F) e do Despacho nº 1090/2025 ­ SECONT (Peça n° 25, e-DOC 74B5DFFD); c) do Parecer nº 806/2025 ­ G1P/ML (Peça n° 26, e-DOC 03781E17); d) dos demais documentos juntados aos autos; II ­ julgar, no tocante à Defensoria Pública do Distrito Federal, as contas relativas ao exercício financeiro de 2024: a) regulares, com fulcro no art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994, da Sra. Gladys Linhares Muniz Fontes (CPF ***.838.791-**), Subsecretária de Administração Geral de 01/01/2024 a 09/07/2024, do Sr. Fabrício Rodrigues de Sousa (CPF ***.634.998-**), Defensor Público-Geral Substituto de 24.01.2024 a 27.01.2024, de 04.03.2024 a 13.03.2024, de 02.04.2024 a 11.04.2024, de 23.04.2024 a 26.04.2024, de 23.05.2024 a 26.05.2024, de 11.08.2024 a 25.08.2024, de 17.09.2024 a 20.09.2024, de 29.10.2024 a 01.11.2024, e de 11.11.2024 a 14.11.2024, da Sra. Emmanuela Maria Campos de Saboya (CPF ***.631.001-**), Defensora Pública-Geral Substituta de 10.01.2024 a 11.01.2024, de 10.06.2024 a 11.06.2024, de 17.06.2024 a 20.06.2024, de 24.06.2024 a 25.06.2024, de 23.07.2024 a 24.07.2024, e de 23.10.2024 a 25.10.2024, da Sra. Thâmisa Ribeiro e Silva (CPF ***.316.961-**), Subsecretária de Administração Geral - Substituta de 08.01.2024 a 17.01.2024, de 04.03.2024 a 13.03.2024, de 11.06.2024 a 15.06.2024, de 08.07.2024 a 12.07.2024, e de 14.10.2024 a 23.10.2024, e do Sr. Sergio Ricardo Viana Lima (CPF ***.485.721-**), Subsecretário de Administração Geral - Substituto de 20/12/2024 a 27/12/2024; b) regulares com ressalvas, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, do Sr. Celestino Chupel (CPF ***.291.530-**), Defensor Público-Geral de 01/01/2024 a 31/12/2024, e da Sra. Camila Barbosa Alves (CPF ***.017.281-**), Subsecretária de Administração Geral de 10/07/2024 a 31/12/2024, em razão da impropriedade na Gestão Patrimonial descrita no subitem 2.5.1 do Relatório de auditoria nº 1/2025 ­ DPDF/DCI (Peça nº 19) ­ Registro de Bens não Localizados pela Comissão de Inventário Patrimonial de 2024 e da omissão na juntada do Relatório de Inventário de bens imóveis da Jurisdicionada; III ­ julgar regulares, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994, as contas relacionadas ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal ­ PRODEF, relativas ao exercício financeiro de 2024, do Sr. Celestino Chupel (CPF ***.291.530-**), gestor de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 01/01 a 31/12/2024; IV ­ determinar, com base no art. 19 da Lei Complementar nº 1/1994, aos atuais gestores da Defensoria Pública do Distrito Federal que adotem as medidas necessárias à correção das impropriedades indicadas no item `II.b' retro, de modo a prevenir ocorrências semelhantes; V ­ considerar, em conformidade com os termos da Decisão nº 50/1998, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa de 15.12.1998, e em consonância com o art. 24, incisos I e II, da Lei Complementar nº 1/1994, quites com o erário distrital, no tocante ao objeto da tomada de contas anual em apreço, os responsáveis nominados nos itens II e III; VI ­ aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VII ­ autorizar o retorno dos autos em exame à Secretaria de Contas, para as providências cabíveis e arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00010699/2025-12-e - Tomada de contas especial instaurada com o objetivo de apurar a conformidade de contratações públicas realizadas para a realização de shows e eventos no âmbito do Processo nº 138.000.574/2015, especificamente relacionadas à realização do evento "Natal Solidário", ocorrido no período de 26 e 27/12/2015. DECISÃO Nº 554/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro MÁRCIO MICHEL, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial objeto do Processo SEI nº 0013800005605/2019-31; b) da Informação nº 127/2025 ­ SECONT/2ª DICONT (Peça n° 127, eDOC 1F5B9EF9) e do Despacho nº 1243/2025 ­ SECONT (Peça n° 128, e-DOC AC56F798); c) do Parecer nº 21/2026 ­ G4P/ML (Peça n° 129, e-DOC 3EC2D140); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ considerar encerradas as contas em apreço, nos termos do art. 59, III, da Instrução Normativa nº 3/2021 ­ TCDF, ante a constatação da ausência de prejuízo ao erário; III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00014030/2025-91-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada para apurar responsabilidade pelo eventual prejuízo ao erário distrital decorrente de possível irregularidade na prestação de contas do Convênio nº 15/2014, firmado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, e o Instituto São Vicente de Paulo, relativamente ao exercício de 2014. DECISÃO Nº 555/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro MÁRCIO MICHEL, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial conduzida no Processo SEI nº 0467-000411/2015; b) da Informação nº 155/2025 ­ SECONT/3ªDICONT (peça 15, e-DOC A2E88870) e do Despacho nº 1239/2025 ­ SECONT (peça 16, e-DOC E73E003A); c) do Parecer nº 935/2025 ­ G1P/DA (peça 17, e-DOC 320F81A5); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ encerrar as contas especiais em apreço, em razão da duplicidade de objeto, haja vista a matéria haver sido tratada no Processo GDF/SEI nº 080.004.624/2012 e apreciada nesta Corte mediante a Decisão 1799/2021 (Processo TCDF nº 0060000008282/2020-77); III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 06/2026, publicado no DODF de 02.03.2026, páginas 50/51, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. O Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, ANDRÉ ALEXANDRE NEVES SILVA, representou o parquet durante o julgamento do Processo nº 00600-00000064/202337, de relato do Conselheiro RENATO RAINHA, Encerrada a fase de julgamento de processos, o Presidente, convocou sessões administrativa e reservada, realizadas em seguida, na forma dos arts. 86 e 87 do RI/TCDF. Finalmente, o Senhor Presidente solicitou o registro em ata de voto de profundo pesar em virtude do falecimento do colaborador deste Tribunal, Sr. Romer Natal Faria Calil, que, por muitos anos, prestou relevantes serviços a esta Corte e permanecerá sempre lembrado por todos pela grande alegria com que conduzia as relações profissionais e interpessoais, além da dedicação, cordialidade e respeito com cada pessoa na convivência diária. Registrou ainda que Calil desempenhou suas funções na Corte de forma respeitosa e afetuosa, deixando ótimas lembranças entre os colegas que tiveram a oportunidade de trabalhar ao seu lado. O Tribunal, por unanimidade, aprovou a solicitação e determinou a comunicação à família enlutada. Nada mais havendo a tratar, às 18h19, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 81 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, VINÍCIUS FRAGOSO e MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. ATA DA SESSÃO RESERVADA Nº 1570 Em 4 de março de 2026, às 18h26, em conformidade com o art. 86 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAULO TADEU VALE DA SILVA, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral em exercício MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Reservada nº 1570. Ausentes, compensando dia trabalhado durante o recesso regimental, o Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e, por motivo justificado, o Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA. JULGAMENTO O Tribunal proferiu as seguintes decisões: Decisão nº 69/2026, adotada no Processo nº 00600-00002238/2023-04-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 71/2026, adotada no Processo nº 00600-00013728/2025-90-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 79/2026, adotada no Processo nº 00600-00013735/2025-91-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 72/2026, adotada no Processo nº 00600-00011039/2023-89-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 73/2026, adotada no Processo nº 00600-00011163/2024-25-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 67/2026, adotada no Processo nº 00600-00000271/2025-53-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 68/2026, adotada no Processo nº 00600-00003617/2025-75-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 74/2026, adotada no Processo nº 00600-00000990/2026-55-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 75/2026, adotada no Processo nº 00600-00001798/2026-86-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 65/2026, adotada no Processo nº 12570/2010-e, relatado pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO; Decisão nº 76/2026, adotada no Processo nº 00600-00008488/2025-10-e, relatado pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO; Decisão nº 78/2026, adotada no Processo nº 00600-00016340/2025-41-e, relatado pelo Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA; Decisão nº 66/2026, adotada no Processo nº 00600-00001906/2026-11-e, relatado pelo Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA; O Tribunal proferiu as seguintes decisões com levantamento da chancela de sigilo dos processos: RELATADO PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA PROCESSO Nº 00600-00007476/2025-60-e - Denúncia formulada pela Federação Nacional de Entidades de Praças Militares Estaduais ­ FENEPE, com pedido de medida cautelar, em virtude de possíveis irregularidades por omissão da Polícia Militar do Distrito Federal ­ PMDF em reconhecer automaticamente a estabilidade dos militares de carreira após o decurso do lapso temporal previsto em lei, conforme determina o art. 18, inciso XXVI, da Lei Federal nº 14.751/2023. DECISÃO Nº 70/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Ofício nº 82/2025 ­ PMDF/DGP/DPM/CAD (Peça n° 26) e respectivos anexos (Peças n°s 27 a 32), bem como do expediente da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ­ PGDF (Peça n° 33); II ­ considerar: a) cumprida a Decisão Reservada nº 163/2025; b) improcedente a denúncia formulada pela Federação Nacional de Entidades de Praças Militares Estaduais ­ FENEPE, ante a ausência de comprovação da ilegalidade suscitada; III ­ levantar do sigilo conferido ao feito; IV ­ dar ciência desta decisão, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam à Polícia Militar do Distrito Federal ­ PMDF, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal ­ PGDF e à Federação Nacional de Entidades de Praças Militares Estaduais ­ FENEPE; V ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal ­ SEFIPE, para arquivamento. RELATADO PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 00600-00015986/2025-19-e - Representação n.º 86/2025-G2P, da lavra da Procuradora do Ministério Público junto à Corte, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em face de denúncia acerca de possível incompatibilidade no exercício de advocacia privada por parte de servidores comissionados da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal ­ SEGOV/DF. DECISÃO Nº 77/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer da Informação n.º 8/2026 ­ GAB/SEFIPE (peça 4); II ­ não conhecer da Representação (peça 1), ante o não preenchimento do pressuposto de admissibilidade previsto no inciso III do § 2º do art. 230 do RI/TCDF, levantando-se a chancela de sigilo atribuída provisoriamente ao processo em apreço pela Sefipe/TCDF, nos termos do art. 9º, inciso I, da Resolução TCDF n.º 350/2021; III ­ dar ciência desta decisão à ilustre representante do Parquet, signatária da exordial; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para fins de arquivamento. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 06/2026, publicado no DODF de 02.03.2026, páginas 50/51, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. Nada mais havendo a tratar, às 18h58, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 15 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, VINÍCIUS FRAGOSO e MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL Nº 187 Às 15 horas de 2 de março de 2026, em conformidade com o art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, teve início a Sessão Ordinária Virtual nº 187, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com o registro da presença, compondo o quórum exigido pelo art. 81 do RI/TCDF, do Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, dos Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, do Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO e do representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral em exercício MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. EXPEDIENTE Foi aprovada a Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 186, realizada no período de 23 a 27 de fevereiro de 2026. JULGAMENTO RELATADOS PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA PROCESSO Nº 00600-00001037/2026-24-e - Aposentadoria de JOSÉ RAIMUNDO LEVINO DA SILVA ­ SES/DF. DECISÃO Nº 455/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001046/2026-15-e - Reforma de LOZEVALDO PEREIRA DE SOUZA - CBMDF. DECISÃO Nº 456/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24.185/2007; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001052/2026-72-e - Aposentadoria de MAURÍLIO JOSE PEREIRA SILVA - PCDF. DECISÃO Nº 457/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001053/2026-17-e - Aposentadoria de NIVALDO PEREIRA ALVES - PCDF. DECISÃO Nº 458/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ determinar à Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF a realização de diligência saneadora, no prazo de 60 (sessenta) dias, com o fim de: a) confirmar a regularidade da acumulação, posto que se deve comprovar a compatibilidade de horários de 80 horas semanais entre os dois cargos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à aposentadoria, no caso concreto, o período de 30/05/2008 a 29/05/2013, cujo Parecer Conclusivo, expedido pela Comissão de Acumulação da PCDF, deve ser acostado à aba "Anexos e observações" do SIRAC; b) solicitar à SES/DF, caso necessário, as folhas de ponto do período de 30/05/2008 a 29/05/2013, com vistas a cumprir a determinação da alínea supra; c) esclarecer se há duplicidade na contagem do tempo averbado para o período de 01/06/1984 a 19/01/1986 entre a concessão em xeque e o Ato Conjunto nº 034857-9, juntando, à aba "Anexos e observações", cópia da respectiva certidão do INSS usada em cada vínculo; d) corrigir o afastamento "Licença por motivo de doença na família magistrado e membro do MP" para "Licença por motivo de doença em pessoa da família ­ com remuneração", posto que o primeiro não se encaixa ao beneficiário, ou informar o motivo correto do afastamento, se outro; II ­ notificar o interessado para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa quanto aos fatos acima, uma vez que há possibilidade de ilegalidade da concessão; III ­ autorizar o retorno do feito, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00001406/2026-89-e - Aposentadoria de SYLVIA REGINA DE OLIVEIRA - SES/DF. DECISÃO Nº 459/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; II ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, juntamente com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, corrija a data de aposentadoria constante no sistema de pessoal (SIGRH) para que reflita a data de vigência informada no ato concessório (08/08/2016) e a registrada no ato SIRAC n° 029483-8, o que será objeto de verificação em futura fiscalização; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001414/2026-25-e - Aposentadoria de ANTONIO RAIMUNDO DE MORAIS - SLU/DF. DECISÃO Nº 460/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; II ­ determinar ao Serviço de Limpeza Urbana que, juntamente com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, ajuste no SIGRH o fundamento legal do ato de forma a compatibilizá-lo com o publicado no ato e registrado no SIRAC, o que será objeto de verificação em futura fiscalização; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. RELATADOS PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO PROCESSO Nº 00600-00011300/2025-11-e - Pensão militar instituída por FELIX PEREIRA DA SILVA - PMDF. DECISÃO Nº 461/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar parcialmente cumprida a diligência objeto da Decisão n° 3.994/25; II ­ determinar à Polícia Militar do Distrito Federal que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei: a) retificar o ato publicado no DODF de 31.10.25 para incluir artigo 7º, inciso II, na redação original, da Lei nº 3.765/60, c/c o artigo 31, da MP nº 2.215/01 e artigo 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/19; b) cadastrar na aba "Dados da Concessão", a retificação decorrente do item anterior. PROCESSO Nº 00600-00011313/2025-81-e - Pensão militar instituída por SIDNEY RODRIGUES DA CUNHA - CBMDF. DECISÃO Nº 462/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar: a) cumprida a diligência objeto da Decisão n° 1.473/25; b) legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, proferida no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00000651/2026-79-e - Pensão civil instituída por SINGLEHUSTON CORREIA DE FREITAS - SES/DF. DECISÃO Nº 463/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ retificar o ato para alterar o cargo do ex-servidor para Técnico em Saúde ­ especialidade "Técnico em Radiologia", efetuando os devidos ajustes na aba "Dados da Concessão"; II ­ Na aba "Dados dos Beneficiários", alterar o "Fundamento Legal" para "artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769/2008 - Companheiro(a) com união estável, conforme documentação constante na aba "Anexos e Observações" e ato publicado; III ­ no SIRAC, na Aba 'Dados da Concessão', registrar a acumulação de cargos; IV ­ verificar eventual acumulação do referido benefício com pensão instituída em decorrência de cargo exercido no Estado do Tocantins: a) na hipótese de confirmação da acumulação aludida no item anterior: a1) avaliar a compatibilidade legal dos cargos; a2) certificar que o tempo de serviço militar não foi utilizado naquela unidade da federação para fins de Adicional por Tempo de Serviço (ATS); V ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00000656/2026-00-e - Aposentadorias concedidas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF. DECISÃO Nº 464/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade dos correspondentes benefícios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07 (Nº do Ato - Servidor/Instituidor - Tipo de Ato - Jurisdicionado ­ Cargo): 0404743 - REGINA CÉLIA VIEIRA DA SILVA - APOSENTADORIA - SEE Professor de Educação Básica; 0397952 - RITA DE CÁSSIA CARDOSO MOITINHO MARTINS - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica; 0380360 - RITA DE CASSIA CARDOSO ALVES - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica; 0402663 - MARINEIDE SANTANA DE ASSIS RODRIGUES APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional; 0464814 - ROSEMARY FERREIRA DE SOUSA - APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional; 0454045 - ROSANIA PEREIRA RAIMUNDO - APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão; 0463831 - PATRICIA DA SILVA SANTANA - APOSENTADORIA - SEE Professor de Educação Básica; 0471713 - OSIMAR MARIA DE OLIVEIRA MARÔTO APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional; 0471966 - NILVA DE JESUS MEIRELES - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica; 0475804 ROBERTA DE FARIA MACHADO CEOLIN - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00000676/2026-72-e - Aposentadoria de PAULO CLEMINTINO DE SOUZA - SES/DF. DECISÃO Nº 465/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001040/2026-48-e - Reforma de JOSÉ RIBAMAR PEREIRA ARAÚJO - CBMDF. DECISÃO Nº 466/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. RELATADOS PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 00600-00011116/2024-81-e - Aposentadoria de LUIZ SERGIO MAGALHAES BRAGA - SES/DF. DECISÃO Nº 467/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ ter por cumprida a Decisão nº 2.085/2025; II ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; III ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00006518/2025-45-e - Aposentadoria de Vivalda Lima Marinho SES/DF. DECISÃO Nº 468/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar cumprida a Decisão n.º 2591/2025; II ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24185/2007; III ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00000531/2026-71-e - Aposentadoria de EDITH ALVES DE LIMA MANSUR - SES/DF. DECISÃO Nº 469/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00000659/2026-35-e - Aposentadoria de WALTER MARTINS BELCHOR - SEDES/DF. DECISÃO Nº 470/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00000813/2026-79-e - Admissões realizadas pela então Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal ­ SECRIANÇA, atualmente integrante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF. DECISÃO Nº 471/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo; b) das seguintes admissões realizadas pela então Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal ­ SECRIANÇA, que passou a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2015, publicado no DODF de 26/08/2015, e dos posteriores desligamentos dos ex-servidores: Agente Socioeducativo: Amanda Pasqua de Castro, Carolina Szewinsk Sousa, Hugo do Amaral Braga, Lisiane Aguiar Santos Carpaneda, Luciana Silva de Assis, Mario Seixas Sales, Martin Alves Kerry Picanço e Raiza Temporim de Alencar; II ­ considerar tacitamente registradas, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como o item II, alíneas "a" e "g", da Decisão nº 3.770/2021, as seguintes admissões, realizadas pela então Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal ­ SECRIANÇA, que passou a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2015, publicado no DODF de 26/08/2015: Agente Socioeducativo: Aline Maria Natividade Silva, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Allana Brianca Santos Figueiredo Reis, Data de Ingresso no TCDF: 18/05/2018 - 7 ano(s), 8 mês(es) e 12 dia(s); Andrea Maria Pires Azevedo, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Andreza Paula Rodrigues de Oliveira, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Antônio Marcos da Costa Madureira, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Barbara Alves Vasconcelos, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Camila Silva Gomes, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Cristiane de Sousa Rodrigues e Freitas, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Dangello Souza Santos, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Danielle da Silva Barros, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Debora Matta Souza, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Emanuel Leonardo de Sousa Lobo Ferreira, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Erika Nunes Cunha, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Fabiano Gomes Costa, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Flaesio Dourado Sales, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Francisco das Chagas Silva Machado, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Gabriela Moreira Pires, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Jacqueline da Costa Silva, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Juliana Correa Santos Lopes, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Kallebe de Souza Ribeiro, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Kenia de Souza Ribeiro, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Larissa Ferreira Silva Borges, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Laura Gonçalves dos Reis, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Lorena de Andrade Castro, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Louise Soares Egito, Data de Ingresso no TCDF: 05/10/2018 - 7 ano(s), 3 mês(es) e 25 dia(s); Lucas Monte Aguiar da Cunha, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Marcos Aurelio Neves do Rego Sales, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Marlucia Pereira Dornelas da Costa, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Mateus Bernardo de Araujo Souza, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Mateus Versiani Queiroz, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Michael de Souza Zacarias, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Monique Carolina Marinho Sena, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Natallia Rodrigues Araujo da Silva, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Paula Barreto Calgaro, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Pedro Augusto Ferreira Braga de Aquino, Data de Ingresso no TCDF: 18/05/2018 - 7 ano(s), 8 mês(es) e 12 dia(s); Rafael Gontijo de Aquino, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Raquel Policarpo Batista Gomes, Data de Ingresso no TCDF: 18/05/2018 - 7 ano(s), 8 mês(es) e 12 dia(s); Renata Minora de Menezes Souza, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Samira Fernandes Sousa, Data de Ingresso no TCDF: 18/05/2018 - 7 ano(s), 8 mês(es) e 12 dia(s); Stefany Campos de Almeida Xavier, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 - 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); Sueli Almada, Data de Ingresso no TCDF: 18/05/2018 - 7 ano(s), 8 mês(es) e 12 dia(s); Thais Marinho Sena, Data de Ingresso no TCDF: 28/12/2017 8 ano(s), 1 mês(es) e 2 dia(s); III ­ autorizar: a) o envio da Informação, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF, para ciência; IV - autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00000867/2026-34-e - Aposentadorias concedidas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF. DECISÃO Nº 472/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade dos correspondentes benefícios será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/07, adotada no Processo n.º 24185/07 (N° do Ato ­ Servidor/Instituidor ­ Tipo de Ato ­ Jurisdicionado ­ Cargo ­ Prazo no Tribunal): 0466474 - YONARA BARBOSA PINTO APOSENTADORIA - SEE - Técnico de Gestão Educacional - 0 ano(s), 5 mês(es) e 9 dia(s); 0464938 - RITA DE CASSIA AMORIM - APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 5 mês(es) e 9 dia(s); 0453057 - ZENAIDE KURY BELLINO RIBEIRO - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 9 dia(s); 0464918 - RICARDO FERREIRA DA SILVA APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 5 mês(es) e 9 dia(s); 0463955 - TELMA GONÇALVES DE SOUSA - APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 5 mês(es) e 9 dia(s); 0464349 - VALDECI JOSÉ DE DEUS - APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 5 mês(es) e 9 dia(s); 0471971 - ROSA DA COSTA VIEIRA - APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 5 mês(es) e 9 dia(s); 0471991 - SILVIA DOS REIS GOMES SIMPLICIO - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 9 dia(s); 0474534 - SOLANGE FARIA VIEIRA - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 9 dia(s); 0473586 - ALINE LOPES DO COUTO RAPOSO DUTRA - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 7 dia(s); II ­ autorizar o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para arquivamento do feito. RELATADOS PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA PROCESSO Nº 00600-00006211/2025-44-e - Aposentadoria de LOIDE BRITO VITORIANO - SES/DF. DECISÃO Nº 473/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ ter por cumprida a Decisão nº 2598/2025; II ­ tomar conhecimento da documentação juntada no SIRAC, abas "Dados da Concessão" e "Anexos e Observações" do SIRAC; III ­ considerar legal para fins de registro, a concessão em exame (Ato SIRAC nº 041023-8), ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; IV ­ autorizar a devolução do feito em exame à Sefipe, para a adoção das providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00011305/2025-35-e - Aposentadoria de JUDITE SILVA MACEDO GUIMARAES - SES/DF. DECISÃO Nº 474/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame (Ato/Sirac nº 038699-7), ressalvando que a regularidade da fixação dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007; II ­ autorizar o arquivamento do feito em exame. PROCESSO Nº 00600-00000667/2026-81-e - Aposentadoria de ANTONIO DE SIQUEIRA LOPES - PCDF. DECISÃO Nº 475/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame (Ato/Sirac nº 034927-0), ressalvando que a regularidade da fixação dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007; II ­ autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00000670/2026-03-e - Pensão civil instituída por CECILIO ANDRADE DE OLIVEIRA - PCDF. DECISÃO Nº 476/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a pensão em exame (Ato/Sirac nº 028262-7), ressalvando que a regularidade da fixação do benefício será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007; II ­ autorizar o arquivamento do feito em exame. PROCESSO Nº 00600-00000912/2026-51-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), decorrentes do Edital nº 01/2013. DECISÃO Nº 477/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a. das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b. da seguinte admissão, realizada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, decorrente de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2013, publicado no DODF de 05.09.2013, e do posterior desligamento da exservidora: Professor de Educação Básica, especialidade Educação Física: Gracilane Lucinda Felisbino Guimarães; II ­ considerar tacitamente registradas, por força do Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como do item II, alíneas "a" e "g", da Decisão nº 3770/2021, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2013, publicado no DODF de 05.09.2013: Professor de Educação Básica, especialidade Educação Física: Alexandre Mastroiane Arruda de Andrade, Data de Ingresso no TCDF: 11/12/2015 - 10 ano(s), 1 mês(es) e 19 dia(s); Beatriz Almeida Amaral, Data de Ingresso no TCDF: 12/05/2015 - 10 ano(s), 8 mês(es) e 18 dia(s); Edson Rodrigues de Carvalho, Data de Ingresso no TCDF: 12/05/2015 - 10 ano(s), 8 mês(es) e 18 dia(s); Ingrid de Alencar Wensing, Data de Ingresso no TCDF: 12/05/2015 - 10 ano(s), 8 mês(es) e 18 dia(s); Keli Cristina Neiva de Almeida, Data de Ingresso no TCDF: 12/05/2015 - 10 ano(s), 8 mês(es) e 18 dia(s); Kharen Samara da Silva Souza, Data de Ingresso no TCDF: 12/05/2015 - 10 ano(s), 8 mês(es) e 18 dia(s); Renata Ramos Guerra da Annunciação, Data de Ingresso no TCDF: 11/12/2015 - 10 ano(s), 1 mês(es) e 19 dia(s); Roger Rezende da Costa, Data de Ingresso no TCDF: 12/05/2015 - 10 ano(s), 8 mês(es) e 18 dia(s); Wellington Luiz da Silva Souza, Data de Ingresso no TCDF: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 12/05/2015 - 10 ano(s), 8 mês(es) e 18 dia(s); III - autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00001045/2026-71-e - Aposentadoria de LEILA ALVES DE LIMA - PCDF. DECISÃO Nº 478/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame (Ato/Sirac nº 024949-7), ressalvando que a regularidade da fixação dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007; II ­ autorizar o arquivamento do feito em exame. PROCESSO Nº 00600-00001055/2026-14-e - Pensão civil instituída por Osvaldo Alves PCDF. DECISÃO Nº 479/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a pensão em exame (Ato/Sirac nº 030946-5), ressalvando que a regularidade da fixação do benefício será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007; II ­ autorizar o arquivamento do feito em exame. PROCESSO Nº 00600-00001080/2026-90-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 05/2011. DECISÃO Nº 480/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 05/2011, publicado no DODF de 01.04.2011, e dos posteriores desligamentos dos ex-servidores: Médico, especialidade Acupuntura: Aline Cintra Rabelo Holanda; Médico, especialidade Anestesiologia: Rubiane Yoshimura Alvarenga; Médico, especialidade Geriatria: Marcela Basso Pandolfi e Thaís de Deus Vieira Boaventura; Médico, especialidade Ginecologia e Obstetrícia: Alexandre Bravin Moreira, Ana Carolina Samaan Werlang, Arnaldo Joaquim de Santana, Claudimary Bezerra de Lima, Janaina Nessralla Sturari e Tatiane Oliveira Borges; Médico, especialidade Medicina Intensiva: Alberto Renneth Silva de Oliveira, Glécia Carla Rocha, Jordana Rey Laureto e Luciana Nunes Magalhães de Oliveira Nobre; Médico, especialidade Medicina Intensiva Pediátrica: Grayce Elayne Albuquerque Maia; Médico, especialidade Medicina do Trabalho: Karolinne Cardoso Souto Muniz; Médico, especialidade Médico da Família e Comunidade: Emanuel Dantas Rodrigues, Frederico Augusto Alves de Arruda, Heder Murari Borba, Mariana de Oliveira Amui, Renato Carlos Siqueira, Rommel Madruga Lima Costa e Walter Ludwig Armin Schroff; Médico, especialidade Nefrologia: Tiago Furtado Ferreira; Médico, especialidade Neonatologia: Juliana Carvalho Constantino; Médico, especialidade Neurologia: Alessandro Gutterres Taranto; Médico, especialidade Pediatria: Antônio Carlos Tanajura de Macêdo, Flávia Freire Martins e Silvia Campos Modesto da Cunha; Médico, especialidade Psiquiatria: Henrique Esteves de Morais; Médico, especialidade Radiologia: Elton Gonçalves Montijo, Jose Antonio Carneiro Testoni, Sônia Cunha Portilho e Vanessa Queiroz Sousa; II ­ considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao artigo 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 05/2011, publicado no DODF de 01.04.2011: Médico, especialidade Anestesiologia: Kátia Cilena Soares de Macêdo, Data de Ingresso no TCDF: 15/10/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 22 dia(s); Neima Myriam Araujo da Cunha, Data de Ingresso no TCDF: 15/10/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 22 dia(s); Médico, especialidade Broncoesofagologia: Denise Bastos Lage Ferreira, Data de Ingresso no TCDF: 15/10/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 22 dia(s); Médico, especialidade Ginecologia e Obstetrícia: Cecília Gomes Vianna, Data de Ingresso no TCDF: 30/04/2025 - 0 ano(s), 9 mês(es) e 7 dia(s); Médico, especialidade Nefrologia: Andrea Jaime Mendanha, Data de Ingresso no TCDF: 15/10/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 22 dia(s); Simone de Paula Amorim, Data de Ingresso no TCDF: 30/04/2025 - 0 ano(s), 9 mês(es) e 7 dia(s); Médico, especialidade Pediatria: Yuri Caldas Pessoa, Data de Ingresso no TCDF: 15/10/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 22 dia(s); Médico, especialidade Pneumologia: Jefferson Fontinele e Silva, Data de Ingresso no TCDF: 15/10/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 22 dia(s); III ­ autorizar o arquivamento dos autos em exame. PROCESSO Nº 00600-00001417/2026-69-e - Aposentadorias concedidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF. DECISÃO Nº 481/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legais, para fins de registro, as aposentadorias a seguir discriminadas pelo número do Ato/Sirac, pelo nome do interessado, pelo cargo do servidor e pelo tempo de ingresso do ato no Tribunal, ressalvando que a regularidade da fixação dos respectivos proventos será analisada na forma do item I da Decisão nº 77/07, proferida no Processo nº 24185/07: 0268007ELIZABETH DIAS DOS SANTOS - APOSENTADORIA - SES - Enfermeiro - 3 ano(s), 3 mês(es) e 16 dia(s); 0361458 - IDELFONSO FRANCISCO LIMA - APOSENTADORIA SES - Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - 3 ano(s), 2 mês(es) e 27 dia(s); 0393361 - VANESSA BIANCO GONÇALVES RODRIGUES APOSENTADORIA - SES - Médico - 3 ano(s), 4 mês(es) e 7 dia(s); 0420007 - WILLIAM SANTOS BARBOSA - APOSENTADORIA - SES - Técnico em Saúde - 3 ano(s), 6 mês(es) e 30 dia(s); 0403755 - GEORTON CAVALCANTI OLIVEIRA DA SILVA APOSENTADORIA - SES - Auxiliar de Saúde - 3 ano(s), 3 mês(es) e 1 dia(s); 0404189 FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DA SILVA - APOSENTADORIA - SES - Técnico em Saúde - 3 ano(s), 3 mês(es) e 16 dia(s); 0440734 - ZULMIRA SOUSA E SILVA - APOSENTADORIA - SES - Técnico em Saúde - 3 ano(s), 3 mês(es) e 1 dia(s); 0454832 - SHEYLA ALMEIDA COSTA APOSENTADORIA - SES - Especialista em Saúde - 3 ano(s), 3 mês(es) e 1 dia(s); 0443882 - DAGMAR DIAS DE SOUZA - APOSENTADORIA - SES - Técnico em Saúde - 3 ano(s), 6 mês(es) e 5 dia(s); 0452163 - JOSE FERNANDES DE SOUZA APOSENTADORIA - SES - Técnico em Saúde - 3 ano(s), 3 mês(es) e 19 dia(s); II ­ autorizar a devolução dos autos à SEFIPE, para a adoção das medidas de praxe. RELATADOS PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 00600-00010755/2025-19-e - Aposentadoria de MÁRCIA LUCIA TEIXEIRA ORNELAS - SES/DF. DECISÃO Nº 482/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumprida a Decisão n.º 3.845/25; II - tomar conhecimento da documentação juntada no SIRAC, na aba "Anexos e Observações" e Peças nºs 14 - 19 juntadas ao Processo TCDF nº 10755/25; III - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa n.º 77/07, adotada no Processo n.º 24.185/07; IV - autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00000655/2026-57-e - Atos concessórios expedidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF. DECISÃO Nº 483/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade dos correspondentes benefícios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24185/07; (Nº do Ato - Servidor/Instituidor Tipo de Ato ­ Cargo): 0365009 - MARIA APARECIDA RODRIGUES ­ Pensão Civil Técnico em Saúde; 0401120 - MARIA MARTA LOPES MACEDO - Aposentadoria Enfermeiro; 0451675 - MARCIO FRANCO MOURAO dos SANTOS - Aposentadoria Médico; 0451848 - NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE - Aposentadoria Técnico em Enfermagem; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001022/2026-66-e - Atos concessórios expedidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES. DECISÃO Nº 484/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade dos correspondentes benefícios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24185/07 (N° do Ato ­ Servidor/Instituidor ­ Tipo de Ato ­Cargo): 0094232 - JOSE CONCEIÇÃO DE SOUZA LIMA - PENSÃO CIVIL - Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0229359 - JOSE CONCEIÇÃO DE SOUZA LIMA - REVISÃO DE PENSÃO CIVIL - Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0260776 - ADEMIR FERREIRA LIMA REVISÃO DE PENSÃO CIVIL - Auxiliar em Assistência Social; 0470552 - MARIA DE LOURDES BRITO DA SILVA ­ APOSENTADORIA - Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0581365 - GRIMALDA SOLIS CAYO - REVISÃO DE APOSENTADORIA - Especialista em Assistência Social; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001025/2026-08-e - Aposentadorias concedidas pelo Serviço de Limpeza Urbana - SLU. DECISÃO Nº 485/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade dos correspondentes benefícios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24185/07 (Nº do Ato - Servidor - Cargo): 0563496 - GILMAR ALVES DE LIMA SOUSA ­ Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0568708 - CARLOS MARCIO RIBEIRO DA SILVA - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0568753 - CARLOS BARBOSA DE BRITO - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0568822 - CIDALIA FRANCISCA PEREIRA Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0572806 - GERSON FRANCISCO FERREIRA SANTOS - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0580555 - EDSON RODRIGUES DE SOUZA - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0591921 - CLECIO ALVES DE CARVALHO Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0598482 - GERALDO FERREIRA DA FONSECA - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0598506 - FRANCISCO PIRES DE BRITO - Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0598511 - DIMAS RODRIGUES DE SOUSA - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001041/2026-92-e - Pensão militar instituída por JOÃO CARLOS COSTA - PMDF. DECISÃO Nº 486/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa n.º 77/07, adotada no Processo n.º 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001049/2026-59-e - Aposentadoria de MARCONDES MORAES DE OLIVEIRA - PCDF. DECISÃO Nº 487/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 proventos será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa n.º 77/07, adotada no Processo n.º 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001051/2026-28-e - Aposentadoria de MARLENE FARIA DE ANDRADE - SEE/DF. DECISÃO Nº 488/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes medidas: a) junte à aba "Anexos e Observações" o parecer conclusivo da Comissão de Acumulação de Cargos, sobre a licitude da acumulação em que incorreu a servidora, com pronunciamento sobre a compatibilidade horária no exercício dos dois cargos, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à aposentadoria em exame, nos termos da Decisão nº 6069/2017, juntando, também, as folhas de ponto correspondentes a esse mesmo período e outros documentos comprobatórios que julgar pertinentes; b) cientifique a servidora para que, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, caso seja de seu interesse, apresente as alegações que tiver, em face do disposto no subitem anterior; c) manifeste-se sobre a ausência de cômputo em duplicidade de tempos averbados nos vínculos ocupados pela professora em Valparaíso de Goiás e no Distrito Federal; II ­ autorizar a devolução dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para adoção das providências cabíveis. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta Virtual nº 6/2026, publicado no DODF de 26.02.2026, página 25, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. Às 15 horas do dia 6 de março de 2026, nos termos do art. 3º da Resolução nº 352/2021, encerrou-se a sessão, em cumprimento ao art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 34 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. ACÓRDÃO Nº 065/2026 Ementa: Representação. Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ SEMOB/DF. Aplicação de multa ao responsável pela autorização e homologação de contratação emergencial irregular. Processo TCDF: 00600-00012578/2023-35-e Responsável: Wallace Moreira Bastos (CPF: ***.165.207-**). Órgão: Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade ­ SEMOB/DF. Relator: Conselheiro Paulo Tadeu. Unidade Técnica: Segunda Divisão de Acompanhamento ­ DIACOMP2. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: Contratação emergencial por dispensa de licitação decorrente da falta de planejamento e desídia administrativa, no que tange ao ajuste de empresa para fornecimento de serviços de segurança ostensiva patrimonial privada, para o Terminal Rodoviário do Plano Piloto (à revelia do inciso I do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.666/93, c/c o art. 3º do Decreto nº 34.466/2013, e Decisão TCDF nº 3500/1999) Valor da multa aplicada ao responsável: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, em: I ­ com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, e no art. 272, II, da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, aplicar ao responsável indicado a multa acima especificada; II ­ fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que o responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento ao erário da quantia relativa à multa aplicada, atualizada monetariamente nos termos do art. 272, § 5º, da Resolução nº 296/2016 e do art. 1º da LC/DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001, alertando o responsável da possibilidade de incidência de encargos moratórios nos termos do art. 213 da Resolução nº 296/2016 e do art. 3º da LC/DF nº 435/2001; III ­ autorizar, desde logo, a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 29 da LC/DF nº 1/1994, caso não atendidas as determinações. ATA da Sessão Ordinária nº 5455 de 4 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho e Paulo Tadeu e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: maioria. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Marcos Felipe Pinheiro Lima. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente PAULO TADEU VALE DA SILVA Conselheiro Relator MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 066/2026 Ementa: Representação. Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ SEMOB/DF. Aplicação de multa ao responsável por falhas no planejamento orçamentário que ocasionaram prorrogação contratual irregular. Processo TCDF: 00600-00012578/2023-35-e Responsável: Jailson Santana de Jesus (CPF: ***.178.102-**). Órgão: Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade ­ SEMOB/DF. Relator: Conselheiro Paulo Tadeu. Unidade Técnica: Segunda Divisão de Acompanhamento ­ DIACOMP2. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: Contratação emergencial por dispensa de licitação decorrente da falta de planejamento e desídia administrativa, no que tange ao ajuste de empresa para fornecimento de serviços de segurança ostensiva patrimonial privada, para o Terminal Rodoviário do Plano Piloto (à revelia do inciso I do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.666/93, c/c o art. 3º do Decreto nº 34.466/2013, e Decisão TCDF nº 3500/1999). Valor da multa aplicada ao responsável: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, em: I ­ com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, e no art. 272, II, da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, aplicar ao responsável indicado a multa acima especificada; II ­ fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que o responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento ao erário da quantia relativa à multa aplicada, atualizada monetariamente nos termos do art. 272, § 5º, da Resolução nº 296/2016 e do art. 1º da LC/DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001, alertando o responsável da possibilidade de incidência de encargos moratórios nos termos do art. 213 da Resolução nº 296/2016 e do art. 3º da LC/DF nº 435/2001; III ­ autorizar, desde logo, a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 29 da LC/DF nº 1/1994, caso não atendidas as determinações. ATA da Sessão Ordinária nº 5455 de 4 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho e Paulo Tadeu e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: maioria. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Marcos Felipe Pinheiro Lima. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente INÁCIO MAGALHÃES FILHO Conselheiro Relator MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 067/2026 Ementa: Representação. Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ SEMOB/DF. Aplicação de multa ao responsável por falhas no planejamento orçamentário que ocasionaram prorrogação contratual irregular. Processo TCDF: 00600-00012578/2023-35-e Responsável: Pedro Henrique Luz Araújo (CPF: ***.425.521-**). Órgão: Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade ­ SEMOB/DF. Relator: Conselheiro Paulo Tadeu. Unidade Técnica: Segunda Divisão de Acompanhamento ­ DIACOMP2. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: Contratação emergencial por dispensa de licitação decorrente da falta de planejamento e desídia administrativa, no que tange ao ajuste de empresa para fornecimento de serviços de segurança ostensiva patrimonial Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 privada, para o Terminal Rodoviário do Plano Piloto (à revelia do inciso I do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.666/93, c/c o art. 3º do Decreto nº 34.466/2013, e Decisão TCDF nº 3500/1999). Valor da multa aplicada ao responsável: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, em: I ­ com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, e no art. 272, II, da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, aplicar ao responsável indicado a multa acima especificada; II ­ fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que o responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento ao erário da quantia relativa à multa aplicada, atualizada monetariamente nos termos do art. 272, § 5º, da Resolução nº 296/2016 e do art. 1º da LC/DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001, alertando o responsável da possibilidade de incidência de encargos moratórios nos termos do art. 213 da Resolução nº 296/2016 e do art. 3º da LC/DF nº 435/2001; III ­ autorizar, desde logo, a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 29 da LC/DF nº 1/1994, caso não atendidas as determinações. ATA da Sessão Ordinária nº 5455 de 4 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho e Paulo Tadeu e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: maioria. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Marcos Felipe Pinheiro Lima. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente INÁCIO MAGALHÃES FILHO Conselheiro Relator MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 068/2026 Ementa: Tomada de Contas Anual. Defensoria Pública do Distrito Federal ­ DPDF e Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal ­ PRODEF. Exercício de 2024. Contas julgadas regulares. Quitação plena aos responsáveis. Processo TCDF: 00600-00007475/2025-15-e Responsáveis: Fabrício Rodrigues de Sousa (CPF: ***.349.983-**), Emmanuela Maria Campos de Saboya (CPF: ***.631.001-**), Thâmisa Ribeiro e Silva (CPF: ***.316.961**), Sérgio Ricardo Viana Lima (CPF: ***.485.721-**) e Gladys Linhares Muniz Fontes (CPF: ***.838.791-**). Órgão: Defensoria Pública do Distrito Federal ­ DPDF. Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, 18 e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5455 de 4 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Inácio Magalhães Filho, Renato Rainha, Anilcéia Machado e Paulo Tadeu e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Marcos Felipe Pinheiro Lima. Presidiu a sessão, durante o julgamento deste processo, o Vice-Presidente, Conselheiro Inácio Magalhães Filho. INÁCIO MAGALHÃES FILHO Vice-Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 069/2026 Ementa: Tomada de Contas Anual. Defensoria Pública do Distrito Federal ­ DPDF e Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal ­ PRODEF. Exercício de 2024. Contas julgadas regulares. Quitação plena ao responsável. Processo TCDF: 00600-00007475/2025-15-e Responsável: Celestino Chupel (CPF: ***.291.530-**). Órgão: Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal ­ PRODEF. Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, 18 e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5455 de 4 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Inácio Magalhães Filho, Renato Rainha, Anilcéia Machado e Paulo Tadeu e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Marcos Felipe Pinheiro Lima. Presidiu a sessão, durante o julgamento deste processo, o Vice-Presidente, Conselheiro Inácio Magalhães Filho. INÁCIO MAGALHÃES FILHO Vice-Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 070/2026 Ementa: Tomada de Contas Anual. Defensoria Pública do Distrito Federal ­ DPDF e Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal ­ PRODEF. Exercício de 2024. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Determinação. Processo TCDF: 00600-00007475/2025-15-e Responsáveis: Celestino Chupel (CPF: ***.291.530-**) e Camila Barbosa Alves (CPF: ***.017.281-**). Órgão: Defensoria Pública do Distrito Federal ­ DPDF. Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: i) Bens não Localizados pela Comissão de Inventário Patrimonial de 2024, registrada no subitem 2.5.1 do Relatório de Auditoria nº 1/2025-DPDF/DCI (Peça nº 19) e ii) omissão na juntada do Relatório de Inventário de bens imóveis. Determinações (LC/DF nº 01/1994, art. 19): aos atuais gestores da Defensoria Pública do Distrito Federal, que adotem as medidas necessárias à correção das impropriedades relativas à gestão patrimonial da Unidade, de modo a prevenir ocorrências semelhantes. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5455 de 4 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Inácio Magalhães Filho, Renato Rainha, Anilcéia Machado e Paulo Tadeu e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Marcos Felipe Pinheiro Lima. Presidiu a sessão, durante o julgamento deste processo, o Vice-Presidente, Conselheiro Inácio Magalhães Filho. INÁCIO MAGALHÃES FILHO Vice-Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 071/2026 Ementa: Tomada de Contas Especial. Adesão a ata de registro de preços. Sobrepreço. Dano ao erário. Contas irregulares. Imputação de débito. Notificação. Cobrança. Processo TCDF: 276/2018-e Responsável: GIOM Comércio e Representações de Imóveis Ltda. (CNPJ: 05.500.641/0001 29). Órgão: Transporte Urbano do Distrito Federal ­ DFTRANS. Relator: Conselheiro Renato Rainha. Unidade Técnica: Secretaria de Contas ­ SECONT/3ªDICONT. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Síntese de impropriedade/falha apurada: Prejuízo ao erário decorrente da adesão à ARP nº 07/2008 HFA (Contrato nº 15/2009), no qual restou confirmado o sobrepreço na aquisição de mobiliário; Débito imputado ao responsável: no valor original de R$ 4.631.294,71, em 11/04/2019, atualizado monetariamente, na forma do art. 212 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 3º da Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001, perfazendo o valor de R$ 6.478.041,79, em 24/11/2025. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator Conselheiro Renato Rainha, em: I ­ com fundamento no art. 17, III, (alíneas "b" e ""c"), da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, julgar irregulares as contas em apreço; II ­ nos termos do art. 20 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, condenar a responsável indicada ao ressarcimento do débito decorrente de ato doloso que lhes é imputado; III ­ fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que a responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento ao erário da quantia relativa ao débito imputado, alertando a responsável indicada da possibilidade de incidência de encargos moratórios nos termos do art. 213 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 2º, caput e § 2º, da Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001; IV ­ autorizar, desde logo, a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 29 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, caso não atendidas as determinações. ATA da Sessão Ordinária nº 5455 de 4 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho e Paulo Tadeu e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Marcos Felipe Pinheiro Lima. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Conselheiro Relator MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 072/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual. Contas julgadas regulares. Quitação plena aos responsáveis. Processo TCDF: 20278/2016-e Responsáveis: Alair José Martins Vargas (CPF: ***.813.961-**), Nilban de Melo Júnior CPF: ***.632.691-**), Humberto Augusto Coelho (CPF: ***.729.541-**), Sérgio Ricardo Miranda Nazaré (CPF: ***.212.211-**), Kátia do Carmo Peixoto de Queiroz (CPF: ***.422.001-**), Gustavo Costa Oliveira (CPF: ***.347.901-**), Vanderley Batista Barbosa (CPF: ***.010.901-**), Antônio Ailton Batista de Oliveira (CPF: ***.082.725-**), Elenelson Honorato Marques (CPF: ***.456.831-**), Ronaldo Borges de Souza (CPF: ***.923.851-**), Flávio Apolinário Alonso Júnior (CPF: ***.529.758**), Dario Oswaldo Garcia Júnior (CPF: ***.104.711-**), Cynthia Judite Perciano Borges (CPF: ***.824.491-**), Marco Aurélio Monteiro de Castro (CPF: ***.399.846**), Adonias dos Reis Santiago (CPF: ***.977.501-**), Leonardo Maurício Colombini Lima (CPF: ***.276.716-**), Pedro Meneguetti (CPF: ***.354.846-**), Afonso Oliveira de Almeida (CPF: ***.998.421-**), Arthur Pereira de Castilho Neto (CPF: ***.242.807**), José Luiz Rodrigues (CPF: ***.231.588-**), José Renato Casagrande (CPF: ***.151.827-**), Ricardo Luís Peixoto Leal (CPF: ***.489.441-**), Romes Gonçalves Ribeiro (CPF: ***.130.481-**). Órgão: Banco de Brasília S/A ­ BRB. Relator: Conselheiro Renato Rainha. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Instrutiva e do Ministério Público de Contas, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, com fundamento nos arts. 17, I, e 24, I, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5455 de 4 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Marcos Felipe Pinheiro Lima. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Conselheiro Relator MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 073/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Recomendações de providências corretivas. Processo TCDF: 20278/2016-e. Responsáveis: Vasco Cunha Gonçalves (CPF: ***.859.891-**), Cristiane Maria Lima Bukowitz (CPF: ***.575.971-**) e Carlos Vinícius Raposo Machado Costa (CPF: ***.368.897-**). Órgão: Banco de Brasília S/A ­ BRB. Relator: Conselheiro Renato Rainha. Unidade Técnica: Secretaria de Contas ­ SECONT/1ªDICONT. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades falhas apuradas: Fatos apontados nos seguintes itens/subitens: 1.1 - modalidade de garantia contratual em desacordo com a legislação e com o normativo interno do banco; 1.2 - credenciamento e contratação de correspondentes bancários em desacordo com o edital 2015/002; 1.3 - ausência de apólice de seguro e inconsistência de informações relativas às garantias contratuais; 1.4 - não comprovação de aplicação do plano de controle de qualidade; 1.5 inobservância da lei de licitações em contratação direta; 1.6 - ausência de justificativa para a contratação de empresas para avaliação de imóveis a serem alienados; 1.7 ausência de previsão legal para venda direta de imóveis remanescentes de alienação; 1.9 - inclusão de itens e percentual de bonificação de despesas indiretas (BDI) em desacordo com acórdão do TCU; 1.10 - ausência de justificativa no emprego da modalidade pregão na contratação de serviços de engenharia; e 2.2 - ausência de plano de combate a incêndio do Relatório de Auditoria nº 06/2016DIRIN/CONAG/SUBCI/CGDF, fls. 1.136 - 1.148 do Processo nº 041.000.450/2016. Recomendações: (LC/DF nº 1/94, art. 19) adoção das medidas necessárias no sentido de corrigir e evitar as falhas apontadas. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, com fundamento nos arts. 17, II, 19 e 24, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5455 de 4 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Marcos Felipe Pinheiro Lima. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Conselheiro Relator MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 074/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual. Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A SAB (em liquidação). Exercício de 2019. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação ao responsável. Processo TCDF: 00600-00007832/2024-64-e. Responsável: Lucas Monteiro de Oliveira (CPF: ***.618.761-**). Órgão: Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A - SAB (em liquidação). Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: ausência de confecção de plano global e estruturante, com indicação das medidas a serem tomadas, prejudicando a efetividade do processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A ­ SAB (em liquidação). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação ao responsável. ATA da Sessão Ordinária nº 5455 de 4 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho e Paulo Tadeu e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Marcos Felipe Pinheiro Lima. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 ACÓRDÃO Nº 075/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual. Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A - SAB (em liquidação). Exercício de 2020. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação ao responsável. Processo TCDF: 00600-00008329/2024-26-e. Responsáveis: Lucas Monteiro de Oliveira (CPF: ***.618.761-**). Órgão: Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A - SAB (em liquidação). Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: ausência de confecção de plano global e estruturante, com indicação das medidas a serem tomadas, prejudicando a efetividade do processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A ­ SAB (em liquidação). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5455 de 4 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho e Paulo Tadeu e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Marcos Felipe Pinheiro Lima. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 058/2026 (*) Ementa: Prestação de Contas Anual. Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF. Exercício de 2014. Julgamento regular com ressalvas. Quitação ao responsável. Processo TCDF: 21571/2015-e Responsável: Fauzi Nacfur Júnior (CPF: ***.111.771-**). Órgão: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF. Relator: Conselheiro Renato Rainha. Revisora: Conselheira Anilcéia Machado. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Síntese das falhas apuradas: responsabilidade em relação aos seguintes subitens do Relatório de Auditoria nº 68/2017-DIGOV/COIPG/COGEI/SUBCI/CGDF: 1.6 ­ Inobservância de parecer jurídico e da legislação aplicável à contratação; 1.7 ­ Inobservância de cláusulas contratuais e 1.10 ­ Ausência de dossiê de controle de qualidade nos autos. Recomendações (LC/DF nº 1/94, art. 19): adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pela Revisora, Conselheira Anilcéia Machado, com fundamento nos arts. 17, II, 19 e 24, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação ao responsável indicado, com as recomendações de providências apontadas para correção daquelas impropriedades/falhas identificadas. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: maioria, vencido o Relator, Conselheiro Renato Rainha. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANILCÉIA LUZIA MACHADO Conselheira Revisora DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte (*) Publicação de acórdão, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 355/22, referente à Decisão nº 271/2026, publicada no DODF nº 39, edição de 02 de março de 2026, página 52. RESOLUÇÃO Nº 422, DE 11 DE MARÇO DE 2026. Aprova as diretrizes para a seleção e divulgação da jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL ­ TCDF, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no Processo nº 00600-00000610/2026-82-e, e Considerando a jurisprudência como elemento essencial à segurança jurídica; Considerando que a jurisprudência está vinculada aos princípios da publicidade e da transparência; Considerando a necessidade de adequação da publicação dos periódicos de jurisprudência aos critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Transparência Pública ­ PNTP; Considerando os critérios relativos à jurisprudência do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas ­ MMD-TC; Considerando as competências da Escola de Contas Públicas do TCDF ­ Escon, exercidas por intermédio do Serviço de Legislação e Jurisprudência ­ SLJ, para organizar, gerir e atualizar os sistemas de jurisprudência, bem como para editar os periódicos oficiais de divulgação, sob a supervisão da Comissão de Regimento e de Jurisprudência; Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar a gestão e a organização da jurisprudência do TCDF, resolve: Art. 1º Esta Resolução estabelece as diretrizes da gestão da informação jurisprudencial do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em complemento ao disposto nos arts. 28 a 31 da Resolução nº 411, de 3 de setembro de 2025. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Para os fins desta Resolução, entende-se por: I ­ jurisprudência: conjunto de decisões e entendimentos proferidos pelo Tribunal sobre determinada matéria, destacados por sua relevância e pela possibilidade de serem utilizados como referência para a interpretação e aplicação das normas; II ­ anuário de jurisprudência: instrumento de divulgação anual destinado a compilar, organizar e divulgar as decisões de mérito proferidas pelo Tribunal em sede de consultas, estudos especiais ou súmulas; III ­ Boletim de Jurisprudência: instrumento de divulgação periódica destinado a compilar decisões de maior relevância jurisprudencial, conforme critérios predefinidos; IV ­ ementa técnica: resumo das teses técnicas ou jurídicas extraídas das decisões, redigido em linguagem clara e padronizada para facilitar a compreensão e a recuperação da informação, conforme Resolução nº 341, de 25 de novembro de 2020; V ­ jurisprudência selecionada: acervo qualificado de decisões do Tribunal que, em razão de sua relevância jurídica, ineditismo, reiteração ou potencial de orientação para a Administração Pública, recebem tratamento técnico especializado; VI ­ sistema de jurisprudência: sistema de gerenciamento, organização e pesquisa de jurisprudência do TCDF, disponibilizado para o público em geral; VII ­ súmula: síntese de teses e precedentes adotados reiteradamente pelo Tribunal para uniformizar a interpretação de matérias de sua competência, aprovada conforme o Regimento Interno e a Resolução nº 312, de 1º de fevereiro de 2018. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA Art. 3º A Comissão de Regimento e de Jurisprudência ­ CRJ exerce a governança superior da jurisprudência, competindo-lhe orientar, deliberar e superintender as atividades de sistematização e divulgação dos entendimentos do Tribunal, nos termos do art. 14-A do Regimento Interno. Art. 4º A Escola de Contas Públicas do TCDF atua como unidade executora da gestão da informação jurisprudencial, sob a supervisão técnica da CRJ. Parágrafo único. A unidade da Escon competente por operacionalizar a gestão da informação jurisprudencial é estabelecida pelo normativo que estabelece a estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal. Art. 5º A gestão da informação jurisprudencial é fundamentada na cooperação mútua entre as unidades de controle externo, os Gabinetes dos Conselheiros e dos Auditores-Substitutos e a Secretaria das Sessões, aos quais incumbe indicar julgados de alta relevância para o acervo de jurisprudência selecionada do Tribunal. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DA GESTÃO DA INFORMAÇÃO JURISPRUDENCIAL Art. 6º A gestão da informação jurisprudencial observa os seguintes princípios: I ­ relevância: seleção baseada na importância e na pertinência da matéria para as unidades técnicas do Tribunal, para a Administração Pública do Distrito Federal e para os seus jurisdicionados; II ­ acessibilidade e transparência ativa: divulgação em formatos abertos, preferencialmente editáveis e legíveis por máquina, em linguagem clara e de fácil compreensão; III ­ periodicidade: atualização contínua da base de dados e publicação regular de informativos, anuários ou outros instrumentos oficiais; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 IV ­ tempestividade: disponibilização célere dos entendimentos firmados e das teses jurídicas após o julgamento; V ­ padronização: uso de metadados e vocabulários controlados para o tratamento e a recuperação eficiente da informação. CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO E DO TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO Art. 7º As decisões são selecionadas para a base de jurisprudência selecionada e para o Boletim de Jurisprudência com base nos seguintes critérios: I ­ relevância: tese técnica e/ou jurídica de abrangência institucional ou com potencial orientador para a Administração Pública do Distrito Federal; II ­ reiteração: tese técnica e/ou jurídica recorrente, que demonstra constância ou uniformidade no entendimento adotado pelo Tribunal; III ­ ineditismo: tese técnica e/ou jurídica nova ou que representa inovação na interpretação de tese anteriormente fixada; IV ­ controvérsia: tese técnica e/ou jurídica com posicionamentos divergentes ou com múltiplas interpretações; V ­ mudança de entendimento: decisão que altera uma interpretação anterior; VI ­ relevância social ou econômica: casos de grande impacto nas contas públicas ou na prestação de serviços ao cidadão. Art. 8º A Secretaria-Geral de Controle Externo, o Ministério Público junto ao TCDF, a Secretaria das Sessões e os Gabinetes dos Conselheiros podem indicar julgados para compor o acervo de jurisprudência selecionada, os quais serão analisados quanto à pertinência e ao enquadramento nas diretrizes desta Resolução. Art. 9º As decisões selecionadas são classificadas com base na identificação do tema correlato à tese técnica e/ou jurídica que as fundamenta. § 1º A classificação de que trata o caput considera, preferencialmente, ao menos um dos seguintes temas: I ­ contas; II ­ pessoal; III ­ licitações e contratos; IV ­ finanças públicas; V ­ processual; VI ­ gestão pública. § 2º Visando à otimização da organização da informação, a Escon fica autorizada a atualizar a estrutura temática de classificação, respeitadas as diretrizes estabelecidas nesta Resolução. Art. 10. As decisões selecionadas serão tratadas de forma a permitir a recuperação ágil e eficaz da informação. § 1º O tratamento por assunto será realizado com base nos termos constantes no Tesauro de Jurisprudência do Tribunal. § 2º A seleção dos termos deve levar em consideração o conteúdo material da decisão, contemplando, sempre que possível, a identificação dos seguintes elementos: I ­ programa ou política pública relacionada à decisão ou ao processo; II ­ tema principal do processo; III ­ subtemas correlatos à decisão ou ao processo; IV ­ teses técnicas e/ou jurídicas que fundamentam a decisão. § 3º O Tesauro será atualizado periodicamente pela Escon, por meio da unidade competente, conforme evolução normativa e jurisprudencial. Art. 11. A Escon, por meio da unidade competente, deve estabelecer o relacionamento entre as decisões constantes na base de jurisprudência selecionada para assegurar o encadeamento lógico dos entendimentos do Tribunal. Parágrafo único. O relacionamento entre julgados ocorre, entre outras hipóteses, quando houver: I ­ citação expressa de julgado anterior; II ­ pertinência temática; III ­ evolução jurisprudencial ou revisão de entendimento; IV ­ relação de dependência entre as decisões. Art. 12. A seleção e a publicação da jurisprudência ocorrem de forma automatizada por meio de sistema de informação, possibilitando a pesquisa por texto livre e por filtros estruturados. Art. 13. As súmulas do TCDF integrarão o acervo de jurisprudência selecionada com prioridade de exibição no sistema de pesquisa. Art. 14. O uso de ferramentas de inteligência artificial auxilia a extração, classificação e organização de teses, sob curadoria e validação final obrigatória da unidade técnica competente, sendo responsabilidade do servidor responsável pelo tratamento a fidedignidade das informações prestadas. CAPÍTULO V DA DIVULGAÇÃO Art. 15. O Tribunal mantém, no mínimo, os seguintes instrumentos de divulgação: I ­ Boletim de Jurisprudência: periódico quinzenal contendo as principais teses extraídas das sessões ordinárias e extraordinárias; II ­ Anuário de Jurisprudência: compilação temática de súmulas e decisões proferidas em processos em sede de consultas e estudos especiais do exercício anterior. Parágrafo único. A Escon, com autorização da Comissão de Regimento e de Jurisprudência, pode estabelecer novos instrumentos de divulgação da jurisprudência do TCDF. Art. 16. Os instrumentos citados nos incisos I e II do art. 15 desta Resolução contêm, no mínimo: I ­ resumo explicativo do periódico; II ­ número da decisão selecionada; III ­ número do processo da decisão no TCDF; IV ­ número e data da sessão; V ­ ementa técnica do voto condutor da decisão do Conselheiro Relator; VI ­ legislação relacionada, caso haja; VII ­ decisões do TCDF relacionadas, caso haja; VIII ­ precedentes externos relacionados, caso haja. Art. 17. Incumbe à unidade competente assegurar a conformidade entre a ementa do voto condutor e o entendimento prevalecente na decisão Plenária para fins de tratamento da informação jurisprudencial. Art. 18. As publicações de jurisprudência são compostas, exclusivamente, por decisões que já foram tornadas públicas pelo TCDF no portal oficial. Art. 19. A divulgação da jurisprudência prioriza o uso de ferramentas digitais, assegurada a atualização histórica para consulta de entendimentos do Tribunal. Art. 20. A publicação dos instrumentos de divulgação da jurisprudência ocorre em formato digital, aberto, legível por máquina e não proprietário utilizando a linguagem simples quando couber. Seção I Do Boletim de Jurisprudência Art. 21. O Boletim de Jurisprudência é o periódico quinzenal do Tribunal produzido a partir do acervo de jurisprudência selecionada. § 1º O Boletim é composto pelas decisões selecionadas das duas sessões ordinárias e extraordinárias que integram o período de apuração, nos termos do art. 82 do Regimento Interno. § 2º A publicação no portal oficial da jurisprudência e no sistema de pesquisa ocorre no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da segunda sessão ordinária do período. § 3º Inexistindo decisões que atendam aos critérios de seleção previstos no art. 6º desta Resolução, o Boletim indica expressamente a ausência de julgados selecionados para o período correspondente. § 4º Na hipótese de não realização de sessões no período apurado, o Boletim é publicado com o registro da não ocorrência da sessão, de modo a assegurar a integridade da série histórica. Art. 22. Inexistindo ementa técnica elaborada para o voto condutor, publica-se a ementa constante da própria decisão. Art. 23. A Escon, por meio de sua unidade técnica competente, publica o Boletim de Jurisprudência diretamente no portal e no sistema de informação oficiais. Seção II Do Anuário de Jurisprudência Art. 24. O Anuário de Jurisprudência é o instrumento de consolidação anual das decisões de mérito proferidas em processos de consulta e estudos especiais, bem como das súmulas aprovadas pelo Tribunal no exercício de referência. § 1º O Anuário é elaborado pela Escon, por meio da unidade técnica competente, até o último dia útil do mês de março do exercício subsequente. § 2º Inexistindo ementa técnica no voto condutor da decisão selecionada, a unidade técnica competente da Escon elabora resumo técnico que destaque a tese técnica ou jurídica adotada pelo Tribunal. Art. 25. O Anuário é submetido à aprovação da Comissão de Regimento e de Jurisprudência antes da publicação no portal oficial de jurisprudência. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. O marco inicial para a apuração e contagem do prazo de publicação do primeiro Boletim de Jurisprudência é a data da primeira sessão ordinária realizada após a entrada em vigor desta Resolução. Art. 27. Adota-se como portal oficial da jurisprudência o endereço https://jurisprudencia.tc.df.gov.br/. Art. 28. Adota-se como sistema oficial de tratamento da informação jurisprudencial a solução presente no endereço https://forseti.tc.df.gov.br/ e como sistema oficial de pesquisa da base de jurisprudência selecionada a solução presente no endereço TCDF ­ Busca. Art. 29. Os casos omissos na aplicação desta Resolução são resolvidos pela Comissão de Regimento e de Jurisprudência. Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 31. Revoga-se o art. 7º da Resolução nº 341, de 25 de novembro de 2020. MANOEL DE ANDRADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, FELIPE AZEVEDO GOIS do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704599, de Assessor Especial, do Escritório de Processos Institucionais, da Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR PALOMA MATIAS COELHO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704599, de Assessor Especial, do Escritório de Processos Institucionais, da Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, PALOMA MATIAS COELHO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703223, de Assessor Especial, do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR FELIPE AZEVEDO GOIS para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703223, de Assessor Especial, do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, GIOVANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SANTOS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00702080, de Assessor, da Gerência da Unidade do Riacho Fundo, da Diretoria de Gestão das Unidades, da Coordenação de Gestão Operacional, da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. NOMEAR ANDREA FELICIANA MUNIZ para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00702080, de Assessor, da Gerência da Unidade do Riacho Fundo, da Diretoria de Gestão das Unidades, da Coordenação de Gestão Operacional, da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. EXONERAR WAGNER ALVES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000722, de Gerente, da Gerência de Administração de Terminais, da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. NOMEAR ISAIAS MENEZES BARBOSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000722, de Gerente, da Gerência de Administração de Terminais, da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. NOMEAR KÁTIA PEREIRA DE SOUZA, Pedagogo - Orientador Educacional, matrícula 30.698-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52007571, de Vice-Diretor, da Escola Classe 29 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ALANA SOUZA LUZ, Professor de Educação Básica, matrícula 239.152-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52005557, de ViceDiretor, da Escola Classe 206 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 23 de fevereiro de 2026. NOMEAR KÁTIA RIBEIRO ERNESTO, Professor de Educação Básica, matrícula 239.381-6, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52005557, de Vice-Diretor, da Escola Classe 206 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR ROSANGELA ESCANDELATO DA COSTA TIVES DE SOUZA, Professor de Educação Básica, matrícula 222.738-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52005693, de Vice-Diretor, da Escola Parque 210/211 Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, RITA RORIZ DA SILVA ANDRADE, Professor de Educação Básica, matrícula 25.927-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52005861, de Vice-Diretor, do Centro Educacional de Jovens e Adultos da Asa Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR JORGE GEOVANI FERREIRA, Professor de Educação Básica, matrícula 37.077-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52005861, de Vice-Diretor, do Centro Educacional de Jovens e Adultos da Asa Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR DAYANE CORREIA LEITE, Professor de Educação Básica, matrícula 222.932-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52005632, de Vice-Diretor, da Escola Classe 04 do Cruzeiro, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por ter sido nomeada para outra função gratificada escolar, VIVIANE DE BRITO ALMEIDA, Professor de Educação Básica, matrícula 204.976-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52008312, de Vice-Diretor, da Escola Classe 104 de São Sebastião, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 13 de fevereiro de 2026. NOMEAR BRUNA BARROS CAVALCANTE SANTOS, Professor de Educação Básica, matrícula 246.134-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52008312, de Vice-Diretor, da Escola Classe 104 de São Sebastião, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ANA PAULA NASCIMENTO DE CASTRO FERNANDES, Professor de Educação Básica, matrícula 229.804-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-04, SIGRH 52006662, de Diretor, do Jardim de Infância 03 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 27 de fevereiro de 2026. NOMEAR MARLY MELO LOIOLA, Professor de Educação Básica, matrícula 207.015-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-04, SIGRH 52006662, de Diretor, do Jardim de Infância 03 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outra função gratificada escolar, MARLY MELO LOIOLA, Professor de Educação Básica, matrícula 207.015-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52006663, de Vice-Diretor, do Jardim de Infância 03 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR ELISÂNGELA SANTANA RAMOS, Professor de Educação Básica, matrícula 241.230-6, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52006663, de Vice-Diretor, do Jardim de Infância 03 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ROSA GABRIELLA MACHADO RORIZ PINTO, Professor de Educação Básica, matrícula 230.366-3, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52006654, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Especial 01 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 09 de fevereiro de 2026. NOMEAR ANDRÉ LUIZ CONCEIÇÃO SILVEIRA, Professor de Educação Básica, matrícula 27.328-7, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52006654, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Especial 01 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, MARCELO BANGOIM MARREIROS LIMA, matrícula 1.657.796-5, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 07800132, de Assessor Especial, do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. NOMEAR MARCELO BANGOIM MARREIROS LIMA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 07800133, de Coordenador, da Coordenação de Administração Geral, do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, QUETI DIETTRICH, matrícula 1.727.411-7, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 07800133, de Coordenador, da Coordenação de Administração Geral, do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. NOMEAR QUETI DIETTRICH, matrícula 1.727.411-7, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00000729, de Chefe da Ouvidoria, do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. EXONERAR NAIARA RODRIGUES DE ANDRADE do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08600196, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito federal. NOMEAR KETLYN INDIÁRIA DE SOUSA RODRIGUES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08600196, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, DEYVID MURILLO CARDOSO FERREIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000073, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, MÁRIO JOSE FERREIRA DE QUEIROZ do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 7900080, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante do Distrito Federal. NOMEAR DEYVID MURILLO CARDOSO FERREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 7900080, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante do Distrito Federal. NOMEAR MÁRIO JOSE FERREIRA DE QUEIROZ para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000073, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, MARCO CÉSAR DOS SANTOS SOUSA, Delegado de Polícia, matrícula 35.166-0, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 03100118, de Assessor Especial, da Corregedoria-Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 NOMEAR VALMA MILOGRANA DE OLIVEIRA SANTANA, Delegada de Polícia, matrícula 57.396-5, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE08, SIGRH 03100118, de Assessor Especial, da Corregedoria-Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, SANDRO ERLON ORLANDO, Delegado de Polícia, matrícula 57.648-4, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 03100142, de Diretor, da Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria-Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 20 de fevereiro de 2026. NOMEAR MARCO CÉSAR DOS SANTOS SOUSA, Delegado de Polícia, matrícula 35.166-0, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 03100142, de Diretor, da Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria-Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, BALTAZAR DE DEUS PEREIRA, Delegado de Polícia, matrícula 221.539-X, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 03101073, de Diretor, da Divisão de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR FABIANA GALARCA PASSUELLO, Delegada de Polícia, matrícula 215.148-0, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 03101073, de Diretor, da Divisão de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR MARCELO MORUM XAVIER, Delegado de Polícia, matrícula 237.9384, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101919, de Coordenador de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR SILAS PEDREIRA SILVA, Agente de Polícia, matrícula 236.065-9, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03102012, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 11 de fevereiro de 2026. NOMEAR EMANUELLA CUNHA DE BARROS RAPOSO CARNEIRO LINS, Agente de Polícia, matrícula 1.716.386-2, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03102012, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR ADRIANO DE LUCENA CANTALICE, Agente de Polícia, matrícula 57.889-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03101975, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR RENILTON LOPES GOMES, Agente Policial de Custódia, matrícula 59.0614, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03101975, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR MARCOS ANTONIO RIBEIRO RODRIGUES, Agente de Polícia, matrícula 77.376-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03101977, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR FLÁVIO CÉSAR GUIMARAES BONADIO, Agente de Polícia, matrícula 77.382-4, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03101977, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR LARISSA GONZAGA ROCHA, Agente de Polícia, matrícula 227.902-9, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100457, de Chefe, da Seção de Atendimento à Mulher, da 6ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 11 de fevereiro de 2026. NOMEAR CAMILA DE FIGUEIREDO BARBOSA BASTOS, Agente de Polícia, matrícula 1.721.789-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100457, de Chefe, da Seção de Atendimento à Mulher, da 6ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR JAIRO ANTONIO JUNIOR, Agente de Polícia, matrícula 227.652-6, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100525, de Chefe, da Seção de Repressão às Drogas, da 11ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 11 de fevereiro de 2026. NOMEAR THIAGO ALVES BESSA, Agente de Polícia, matrícula 236.307-0, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100525, de Chefe, da Seção de Repressão às Drogas, da 11ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR LUCIANO QUEIROZ DA COSTA, Agente de Polícia, matrícula 235.5647, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100812, de Chefe, da Seção de Investigação de Crimes Violentos, da 30ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 11 de fevereiro de 2026. NOMEAR MAURICIO SANTIAGO FERREIRA DOS SANTOS, Agente de Polícia, matrícula 194.568-8, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100812, de Chefe, da Seção de Investigação de Crimes Violentos, da 30ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR ROGERIO DO NASCIMENTO VASCONCELOS, Agente de Polícia, matrícula 236.069-1, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100866, de Chefe, da Seção de Polícia Comunitária, de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e de Combate ao Desrespeito às Diferenças, da 33ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 02 de fevereiro de 2026. NOMEAR GILMAR JOAO DE SOUSA, Agente de Polícia, matrícula 77.308-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100866, de Chefe, da Seção de Polícia Comunitária e de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e de Combate ao Desrespeito às Diferenças, da 33ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR CRISTHIANE ANDRADE FRANCA, Delegada de Polícia, matrícula 238.437-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101203, de Coordenador de Plantão, da Delegacia da Criança e do Adolescente I, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 02 de fevereiro de 2026. EXONERAR WILTON BORGES DE SOUSA, Agente de Polícia, matrícula 58.316-2, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03101205, de Chefe de Plantão, da Delegacia da Criança e do Adolescente I, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 05 de fevereiro de 2026. NOMEAR RICARDO LUIS WANDERLEY, Agente de Polícia, matrícula 188.619-3, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03101205, de Chefe de Plantão, da Delegacia da Criança e do Adolescente I, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR FERNANDO ANUNCIAÇAO DE PAULA, Agente de Polícia, matrícula 236.001-2, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03102151, de Chefe, da Seção de Investigação, Execução e Planejamento Operacional, da Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 26 de fevereiro de 2026. NOMEAR GUILHERME RODRIGUES BARRETO REGIS, Agente Policial de Custódia, matrícula 58.391-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03102151, de Chefe, da Seção de Investigação, Execução e Planejamento Operacional, da Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, FABIANA GALARCA PASSUELLO, Delegada de Polícia, matrícula 215.148-0, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH B0001010, de Coordenador de Plantão, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 26 de fevereiro de 2026. NOMEAR BALTAZAR DE DEUS PEREIRA, Delegado de Polícia, matrícula 221.539X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH B0001010, de Coordenador de Plantão, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR VALERIA RIBEIRO DA SILVA ROCHA, Agente de Polícia, matrícula 1.721.998-1, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03102318, de Chefe de Plantão, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR JOAO FELIPE NUNES DE MIRANDA, Agente de Polícia, matrícula 1.721.996-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03102318, de Chefe de Plantão, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, FRANCISCO BORGES DE PINA AMORIM, Perito Criminal, matrícula 221.939-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03102298, de Chefe, da Seção de Crimes Contra o Meio Ambiente, da Divisão de Perícias Externas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR GUSTAVO DE CARVALHO DALTON, Perito Criminal, matrícula 39.9981, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03102298, de Chefe, da Seção de Crimes Contra o Meio Ambiente, da Divisão de Perícias Externas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR NANCY RODRIGUES DA COSTA, Papiloscopista Policial, matrícula 236.952-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101683, de Chefe, do Posto de Identificação Biométrica nº 1 - 1ª DP, da Divisão de Identificação Biométrica, do Instituto de Identificação, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR LUCIANA TANIZAKI MARIANO, Papiloscopista Policial, matrícula 242.388-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101683, de Chefe, do Posto de Identificação Biométrica nº 1 - 1ª DP, da Divisão de Identificação Biométrica, do Instituto de Identificação, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR REGINALDO TOSHIAKI TANNO, Agente de Polícia, matrícula 75.7373, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03102343, de Chefe, da Seção de Análise de Software, do Serviço de Engenharia de Software, da Divisão de Tecnologia, do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR THIAGO LOBO LEITE, Agente de Polícia, matrícula 236.128-0, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03102343, de Chefe, da Seção de Análise de Software, do Serviço de Engenharia de Software, da Divisão de Tecnologia, do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, RAIMUNDA EDIMER PENA DE CASTRO, Agente de Polícia, matrícula 78.758-2, do Cargo Público em Comissão, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Símbolo CPC-04, SIGRH 03101156, de Chefe, da Seção de Pesquisa e Doutrina, da Divisão Técnica de Ensino, da Escola Superior de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR POLIANA FREITAS VIEIRA ARAUJO, Agente de Polícia, matrícula 58.184-4, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101156, de Chefe, da Seção de Pesquisa e Doutrina, da Divisão Técnica de Ensino, da Escola Superior de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, POLIANA FREITAS VIEIRA ARAUJO, Agente de Polícia, matrícula 58.184-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101158, de Chefe, da Seção de Acompanhamento, Controle e Avaliação, da Divisão Técnica de Ensino, da Escola Superior de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR RAIMUNDA EDIMER PENA DE CASTRO, Agente de Polícia, matrícula 78.758-2, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101158, de Chefe, da Seção de Acompanhamento, Controle e Avaliação, da Divisão Técnica de Ensino, da Escola Superior de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.243 de 09 de setembro de 2024, acolhendo proposta do Conselho da Medalha, resolve: I - Formalizar a composição do Conselho da Medalha Mulher Mais Segura, todos os membros natos, o qual será composto pelas seguintes autoridades: a) IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR, Governador do Distrito Federal, na condição de Presidente Honorário; b) CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA, Vice-Governador do Distrito Federal, na condição de Vice-Presidente Honorário; c) SANDRO TORRES AVELAR, Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Chanceler; d) ALEXANDRE RABELO PATURY, Secretário Executivo de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Presidente Efetivo; e) THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA, Secretário Executivo de Gestão Integrada da Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Vice-Presidente Efetivo; f) PAULO ANDRÉ VIEIRA MONTEIRO, Secretário Executivo Institucional e de Políticas de Segurança Pública, na condição de Secretário-Geral; g) ALISSON RODRIGO DE MEDEIROS, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Vice Secretário-Geral; h) GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA, Secretário de Estado da Mulher do Distrito Federal; i) TALITA MATTOSINHOS SILVA VILLELA, Chefia-Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador; j) JASIEL TAVARES FERNANDES, Subsecretário da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança; k) MARCELO ZAGO GOMES FERREIRA, Coordenador da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios; l) REGILENE SIQUEIRA ROZAL, Subsecretário da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade; m) CARLOS EDUARDO MELO DE SOUZA, Subsecretário da Subsecretaria de Operações Integradas; n) ANA PAULA BARROS HABKA, Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal; o) JOSÉ WERICK DE CARVALHO, Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal; p) MOISES ALVES BARCELOS, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e q) MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. II - Agraciar, com a "Medalha Mulher Mais Segura", a contar de 10 de março de 2026, as seguintes personalidades: I - Do Conselho: IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR, Governador do Distrito Federal, na condição de Presidente Honorário; CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA, Vice-Governador do Distrito Federal, na condição de Vice-Presidente Honorário; SANDRO TORRES AVELAR, Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Chanceler; ALEXANDRE RABELO PATURY, Secretário Executivo de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Presidente Efetivo; THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA, Secretário Executivo de Gestão Integrada da Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Vice-Presidente Efetivo; PAULO ANDRÉ VIEIRA MONTEIRO, Secretário Executivo Institucional e de Políticas de Segurança Pública, na condição de Secretário-Geral; ALISSON RODRIGO DE MEDEIROS, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Vice Secretário-Geral; GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA, Secretário de Estado da Mulher do Distrito Federal; TALITA MATTOSINHOS SILVA VILLELA, Chefia-Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador; JASIEL TAVARES FERNANDES, Subsecretário da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança; MARCELO ZAGO GOMES FERREIRA, Coordenador da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios; REGILENE SIQUEIRA ROZAL, Subsecretário da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade; CARLOS EDUARDO MELO DE SOUZA, Subsecretário da Subsecretaria de Operações Integradas; ANA PAULA BARROS HABKA, Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal; JOSÉ WERICK DE CARVALHO, Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal; MOISES ALVES BARCELOS, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. II - Das Autoridades, Personalidades e Instituições: ADALBERTO NUNES DA SILVA ADALGIZA MARIA AGUIAR HORTENCIO DE MEDEIROS ADELMA APARECIDA DA SILVA ADJALMA DIAS MAIA ADMILSON TEIXEIRA ADRIANA AUGUSTA DOS SANTOS PINHO ADRIANA DE ALMEIDA VILELA ADRIANA DE FREITAS MARRECO ADRIANA DOS SANTOS NUNES ADRIANA GONÇALVES MACHADO ADRIANA ROMANA DOLIS BIERINGS ÁGUIDA VIEIRA FEITOSA MACIEL ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR ALDEMIRA ALMEIDA PONTES ALESSANDRA QUEIROZ DE OLIVEIRA ALESSANDRO DE JESUS OLIVEIRA ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA ALEXANDRE LIMA FERRO ALEXANDRE PEREIRA ALVES DE OLIVEIRA ALEXSANDRA SILVA SOUSA ALFREDO AMORIM ODORICO ALINE ASBECK VIEIRA LOUREIRO ALINE DOS SANTOS COSTA ALINE LEAL GENSCHOW ALINE PEREIRA LEANDRO AMANDA ALENCAR TONHÁ AMANDA CHARBEL SALIM AMANDA NOGUEIRA LOUZADA AMAURY JERÔNIMO SOARES DA SILVA RAMOS ANA CAROLINA LITRAN ANDRADE ANA CAROLINE DE FREITAS HONORATO ANA CLÁUDIA RODRIGUES BANDEIRA MONTEIRO ANA DUBEUX ANA FLÁVIA PENNA VELLOSO ANA INEZ VARGAS CARVALHO ANA LUIZA ALMEIDA ANDRADE ANA LUIZA ESTEVES DE CARVALHO ANA MARIA CAMPOS ANA MARTA TELES ANA PAULA FERNANDES ANA PAULA PEREIRA ANA PAULA SOARES MARRA ANALU CORDEIRO ANDRE HIDEKI HASIMOTO NOGUEIRA ANDREA APARECIDA BORGES SILVA ANDREA ARREDONDO FARIAS ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS ANDREA MENDES DIOSDADO BOANOVA ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES ANDREIA DE SOUZA BEZERRA ANDREIA MADALENA BATISTA MAIA ANDRIELLE THAINAR MENDES CUNHA ANDRÉ GUSTAVO SILVEIRA GUIMARÃES ANDRÉ LUIZ CALDAS ANGÉLICA DE FIGUEIREDO REZENDE ESTERL ANNE CAROLINNE DE OLIVEIRA LEMES ANTONIA SILVA DE FRANÇA ANTONIO DOS SANTOS DRUMOND ANTONIO VALDECI ARAUJO CACIANO ANUCHA SOARES DE ALMEIDA DE ARAUJO ARILENE DE SOUZA LUIS AÉCIO ALVARES DE MOURA FILHO BEN-HUR VIZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 BENEDITA DE SOUZA DOS SANTOS BENITO AUGUSTO GALIANI TIEZZI BIANCA RONDINELI CEREGATTI MURAD BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA BRANDON GABRIEL GOMES COSMO BRUNA EIRAS XAVIER BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA BRUNO RAFAEL SOUSA RODRIGUES CAIO VENICIUS DE ARAUJO ALVES CAMILA AMORIM PIRES ARANTES CAMILA DE FIGUEIREDO BARBOSA BASTOS CAMILA GIMENES MELO CAMILA PINTARELLI CARLA SABRINA XAVIER ANTLOGA CARLOS ALBERTO COSTA SANTOS CARLOS EDUARDO GOUVEIA ASSUNÇÃO CARLOS MAGNO CAMPOS GOMES CATIA MIHO TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO CECÍLIA SILVA FRANCO CELIA TAVARES DA SILVA CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA CRISTHIANE ANDRADE FRANÇA CINARA WAGNER FREDO CINDY KAROL VIANA VIDAL CLAUDINE FERNANDES DE ARAÚJO CLEOMIR COSTA DE SOUZA CLÁUDIA CRUZ ALVES SANTOS CLÁUDIA LIMA GUSMÃO CACHO CREUSA CAMELIE CRISITNA DEL' ISOLA CRISTIANA CÂNDIDA CAMARANO CRISTIANE FERNANDES SIMÕES CRISTIANE RODRIGUES BRITTO CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ CRISTIANO LOPES DA CUNHA CYNTHIANE MARIA DA SILVA SANTOS CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA CÁTIA GISELE MARTINS VERGARA DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA FILHO DAISE LOURENÇO MOISÉS DAMARES REGINA ALVES DANGLADES EID DANIEL JÚNIO DA SILVA SANTOS DANIEL MATOS GIACHINI DANIELA GOES DE OLIVEIRA DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA DANIELA SOUSA DE ALMEIDA DANIELE DE SOUSA ALCÂNTARA DANIELLA SELLANI HADDAD OLIVEIRA MENEGASSI DANIELLE CRISTINE CARVALHO DANILO LINO VALERIO DANYELLE COUTO DE QUEIROZ DAVID CARPIO SÁNCHEZ DAYANA CRUZ PEREIRA DAYANE BRITO FERREIRA DAYANNE RENATA TIMÓTEO DA SILVA DELSON DA COSTA MATOS DEYSE ALKIMIN NUNES DIEGO HENRIQUE SIQUEIRA FERREIRA DIEGO LUIS SILVA CASTRO DIEGO SIMÔES DOS REIS DA COSTA DINO ÁVILA BUSSO DIOCLIDES RODRIGUES CORREIA DOM MARCONY VINICIUS FERREIRA DOUGLAS DE ARAÚJO MARTINS DOUGLAS LEANDRO SANTIAGO MATOS EDILEUZA CAMPOS PEREIRA EDUARDA MOURA PENHA EDUARDO JOSÉ DE AZAMBUJA ALVES EDVAN SEVERINO DE OLIVEIRA ELAINE CRISTINE DE OLIVEIRA PAULINO ELIANE GONÇALVES PINHEIRO ELISA DE FIGUEREDO LIMA ELISA DI-TANO MORAES OLIVEIRA ELLEN PROTZNER MORBECK ERIKA PATRÍCIA MARINI COSTA ERLANDA SIQUEIRA CHAVES ESTHER BALDEZ DOS SANTOS MARQUES EUSNI MARIA DA SILVA FABRICIO BOECHAT DE CAMARGOS FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA FAGNER DE OLIVEIRA DIAS FERNANDA CARLA GAMA DO AMOR DIVINO FERNANDA GLÁUCIA DE MOURA MELO FERNANDA RAMOS MONTEIRO FERNANDO GOMES DE ARAUJO ALMEIDA FERNANDO HENRIQUE DUBINEVICS FILGUEIRAS FERNANDO LOPES DE ARAUJO FILLIPI AUGUSTO BERTHO MACEDO FLAVIO LUIS CASTIGLIONI FLÁVIA PORTELA FLÁVIO BARBOSA DE CASTRO FLÁVIO MURILO NUNES PEREIRA FRANCINE SOARES DA CUNHA FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE FRANCISCO EMILIO DANTAS MARINHO FRANCISCO GUILHERME LIMA MACEDO FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO FRANK WELLMANN AMARAL PIRES GABRIELA GARCIA DE CARVALHO GABRIELA GONZALEZ PINTO GABRIELA MACHADO NERY GEISA CIBELLE BARBOSA DOS SANTOS GENIVALDO SAMPAIO DA SILVA GEORGE ESTEFANI DE SOUZA DO COUTO GEOVANA MOURA BRITO DOS SANTOS GILVANO SILVA GIORDANO BRUNO MACIEL DE OLIVEIRA GISELLE ANGELO FOSCHETTI GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS GISLENE DE MELLO COIMBRAS DE ALMEIDA GLEIDISON ANTÔNIO DE CARVALHO GLEISON BEZERRA DE LIMA GLEISSON FERREIRA NUNES GLEYDE LOPES CARVALHO DE ANDRADE GLEYDSON DE CARVALHO ANDRADE GRAZIELE SANTIAGO BRITO CORRÊA GUILHERME AUGUSTO MACHADO GUSTAVO DO VALE ROCHA GUSTAVO FERREIRA TARRAGÔ GUSTAVO MARTINS CORDOVIL HERMUCHE GUTENBERG RODRIGUES DE SOUSA G'MAYEEL WISTEMANN DA CUNHA SOUSA HAIA LIMA DE MACEDO HELEN RAMALHO DE OLIVEIRA HELEN SUELEN SILVA DE OLIVEIRA HELENA REZENDE MAZZOCCO HELIA AVELAR FERRO COSTA HELLOYZA MONTEIRO DE PAULA HELOISA HELENA DE SOUSA QUEIROZ NEVES HELVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA HENRIQUE NEUTO TAVARES HOTO SPIRIDIÃO DO REGO BARROS INGRITH ELISABETH VETTERLEIN ISA PAULA CORREA GUIMARAES ISABELA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA ISADORA TEIXEIRA IVETE ALVES DA ROCHA IVONE SANTOS DA SILVA ÍTALO RAYONE CORREA DA SILVA JACKELINE CRISTINNE DE MORAES VILAS BOAS JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR JACKELINE FERNANDES NEGREIRO JACKELINE TERUMY IVAMOTO JACQUELINE BROM BORGES JACQUELINE CARNEIRO DE ABRANTES JAEL ANTÔNIO DA SILVA JAMES FRADE ARAÚJO JANAYNA REIS DANTAS JANAÍNA COSTA DE OLIVERA GADELHA JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA JANESSA LACERDA PERALTA JANETE PEREIRA DA SILVA JANINI ALVES NOGUEIRA JAQUELINE CAVALCANTI TEIXEIRA JAQUELINE SILVEIRA DOS SANTOS JAQUELINE ÂNGELA DA SILVA JOACIR DE OLIVEIRA SANTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 JOINA ALVES DA SILVA DE SOUSA JORGE RÊGO DA SILVA JOSE BOLIVAR DA ROCHA CRUZ LEITE JOSE CARLOS GOMES VICTO AZEVEDO JOSEMAR LEMES ROCHA JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA JOSÉ LUIZ GONZALES RODRIGUEZ JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO JOSÉ NEIFE DE ALCÂNTARA JOSÉ PEREIRA NETO JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA JOÃO FELIPE DIAS ALVES JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO JOÃO RICARDO CARMO DE MELO JULIANA ALVES FERNANDES DE MELO JULIANA CRIZ ALVES NOGUEIRA RUFINO JULIANA JACINTO JULIANA MONICI SOUZA PINHEIRO JULIANA SALVADOR FERRAZ FERREIRA JULIE ANE PEREIRA DOS SANTOS JULLIANO ROSA SAMPAIO JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR JUREMA HELENA DOS SANTOS JÉSSICA AVELAR SOCORRO DA SILVA TORREÂO KALINE GONZAGA COSTA KALLEL DOMI GOMES KOPP KAMILA ALVES AZEVEDO KAMYLA SILVA TEIXEIRA KAREN ROCHA LEMOS CAVALCANTE KAREN TATIANE LANGKAMMER KARENN KELLY VASQUES GUIMARÃES KARINA DUARTE KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA KATSUHITI RICARDO GADELHA KOTAMA KELDISON ALMEIDA DE SOUSA KELLY CRISTINA CARNEIRO SILVA KEROLLAYNY ELISEU VIEIRA KILZA ARAGÃO GONÇALVES LOIOLA KLEUBSON NASCIMENTO DOS REIS KÁTIA CRISTINA DE ALMEIDA CUBEL KÉVEM IURY FERREIRA REIS LACÍ MARINHO DE ARAÚJO LAGMAR CONCEIÇÃO CALDEIRA CARVALHO LARISSA CRISTIANE DE JESUS LAUDA VIEIRA DOS SANTOS LAWANA SILVA FONSECA LAYLA MARIA DE SOUSA SANTOS LAYLLA LORENNA MARCELINO BARCELOS LAÍS FÉLIX DA SILVA LAÍS MOTA CASSEMIRO GALANT LEANDRO ANTUNES E SILVA LEILA CURY LENIOMAR OLIVEIRA MORAIS LEONARDO ARTIAGA E VIEIRA LETÍZIA FERNANDES DE LOURENÇO LHAYANY GONÇALVES LOUREDO DA SILVA LIDIANI MOURA DE SOUSA SANTOS LINDOMAR DE FREITAS RAMOS LIVINO SILVA NETO LORENA DO NASCIMENTO TEIXEIRA LORRANY DA SILVA DE SOUZA LUANA MAIA PAIXÃO LUANA MOREIRA DOS SANTOS LUCIANA ASPER Y VALDEZ LUCIANA BRITO LOUREIRO LUCIANA CARDOSO BORGES LUCIANA LOPES ROCHA LUCIANA LOSSIO LUCIANA LUSTOSA PEREIRA LUCIANA TORRES AVELAR NASSER DA VEIGA LUCIANE DE FARIA NEIVA MARTINS LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA LUCILENE ALVES LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ LUIZ CARLOS BRITO LUIZ FERNANDO FERREIRA LUIZ FERNANDO MEDEIROS NÓBREGA LUIZ GUSTAVO DANZMANN Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 LUTERO DE CAMPOS HAYNE JUNIOR LÍVIA NOVAES SALDANHA CÔRTES LÍVIA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA LÚCIA BESSA LÚCIA DE FÁTIMA MELO MURTA LÚCIA HELENA CAIAFA MAGALI TORRES GOLDFELD MAIRA MRAD TEIXEIRA SILVA MARCELA PASSAMANI MARCELO FERRER MARCELO GOMES DE ALMEIDA MARCELO MARQUES PORTELA MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES MARCELO SANTOS LACERDA MARCELO WENDELL BRANDÃO SILVA MARCIA MARIA BORBA LINS DA SILVA MARCO AURÉLIO TEIXEIRA FEITOSA MARCONDES DE OLIVEIRA RODOVALHO FILHO MARCOS FRANCISCO DE SOUZA MARCOS QUINCOSES SPOTORNO MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO SANTOS MARIA APARECIDA FIDELIS MARIA APARECIDA GONZAGA DE CARVALHO CIPRIANO MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA MARIA CRISTINA TORRES DUTRA MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DOS SANTOS GOMES MARIA DE LOURDES ABADIA MARIA DE LOURDES WERNECK MARIA DO SANTO COSTA SOUSA MARIA DO SOCORRO MARQUES MARIA DO SOCORRO SANTOS NUNES TINOCO MARIA ELISA DE GUSMÃO NEVES STRACQUADANIO MARIA HELENA PEREIRA DE PAIVA COSTA MARIA LUIZA ROSSI DI SALVATORE MARIANA ARAÚJO ALMEIDA MARIANA PIMENTEL MASCARENHAS MARIANA SIRIMARCO FERNANDES MARINA DA COSTA FEDRIGO MARINA MORAES GUIMARÃES MARINA RODRIGUES FERNANDES DE SOUSA MARINES ROBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA MARLY DETZ MATHEUS BARCELOS MARTINS DA SILVA MATHEUS FREITAS AMARAL OLIVEIRA MATHEUS MENDES DE LIMA BRITO MAURO MÁRCIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MAXIMILIANO OLIVEIRA TEIXEIRA MARINHO MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA MAÍRA BARBOSA DE CASTRO MICAELE KETLYN RODRIGUES MARIM MICHELE MENDES ARAÚJO MIRIHAN BALBINA RIBEIRO MONICA DE APARECIDA NONATO RIBEIRO PONTES MYRIAN CALDEIRA SARTORI MÁRCIA RODRIGUES PAIXÃO MÁRCIA ZARUR MÁRCIO ALMEIDA PAES MÁRCIO REGIS DE SOUZA CARNAÚBA MÁRCIO RODRIGUES DE ARAÚJO MÁRCIO ROGÉRIO ALMEIDA ARAÚJO MÁRIO FERNANDO DE FREITAS MÔNICA DE MESQUITA MIRANDA NATHALIA TEIXEIRA NATÁLIA SANTOS VAZ NAYARA JÉSSICA SILVA NELBE FERRAZ DE FREITAS NELCI CORTES BARBOSA CONEGUNDES NIKI SPILIOS TZEMOS NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA NILS NILSON CORRÊA PINHEIRO NILSA ANTONIA DE OLIVEIRA NÁDIA ALVES RODRIGUES NÁDILA AGUIAR NUNES REIS NÚBIA PELLICANO DE OLIVEIRA ARAÚJO OSVALDO LINS DOS SANTOS OSWALDO PAIVA DA COSTA GOMIDE OZEIAS DE PAULO MARQUES PALOMA CAROLINE VARJÃO DOS SANTOS PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 PATRÍCIA BRAGA NOGUEIRA PATRÍCIA JACQUES DA SILVA PATRÍCIA PEREIRA ONOFRE DE ANDRADE PAULO ANDRÉ VIEIRA MONTEIRO PAULO ESTEVÃO BORGES SCAVARDONI PAULO FORTINI PAULO HENRIQUE FERREIRA ALVES PAULO HENRIQUE MARQUES BERNARDES PAULO HENRIQUE MORAES PAULO SÉRGIO CAVALCANTE PAULO VITOR COUTO DA SILVA POLIANA FREITAS VIEIRA ARAUJO POLLYANNA LESSA RAMALHO POLYANNA SILVARES DE MORAES DIAS PRICILA MARCIA PEREIRA GUEDES FARIAS RACHEL DA HUNGRIA DA CRUZ NEVES RAFAEL BARBOSA SODRÉ RAFAEL WILLIAN ARAÚJO RÔLA RAFAELA MOREIRA DOS SANTOS RAFAELA RIBEIRO MITRE RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO RAQUEL BRAVO DE MÁRQUEZ RAQUEL REIS ALVES DE OLIVEIRA REGIS DE SOUZA NOVAIS REINALDO ALVES DE ALMEIDA REINALDO COSME VILAR DE OLIVEIRA JUNIOR RENATA BEVILÁQUA CHAVES RENATA BRAZ DAS NEVES CARDOSO RENATA MESQUITA D'AGUIAR RENATA NEVES LEITE EMERICK RENATO MUNIZ DE ABREU RENATO SILVA VIEIRA RITA YOSHIMINE ROBERTA TOMAZ VIEIRA DE SOUZA ROBSON BATISTA DE SOUZA ROBSON GOMES FORTUNATO ROBSON LUIZ MAGALHÃES PINHEIRO RODRIGO ALMEIDA FREITAS RONY LEIVA ALMEIDA DA SILVA ROOSEVELT VILELA PIRES ROSA MARIA DE SOUSA ROSANA CAMARGO ALVES ROSEMARY SOARES ANTUNES RAINHA ROSEMARY SOUSA DOS SANTOS ROSINEIDE DE ARAÚJO SILVA SÁ RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES SAMANTA SPIEGEL SALLUM SAMARA DANTAS NUNES SAMARA VIEIRA DA SILVA MARQUES SAMUEL ALVES DE OLIVEIRA COSTA SANDRA FARAJ CAVALCANTE SANDRA MARIA DOS MILAGRES ARAÚJO SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA SEVULO JOSÉ FILHO SHEYLA CONCEIÇÃO RIBEIRO OLIVEIRA SHIRLENE COSTA SHIRLEY MESQUITA LOIOLA SILVANA DE OLIVEIRA ALVES SILVIO RODRIGO SILVEIRA SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE SIMONE FERREIRA SOLANGE VICTOR DOS SANTOS SÉRGIO FÁBIO DE ARAÚJO ANDRADE SÉRGIO RODRIGUES NUNES SÍLVIA COSTA SÔNIA ESTELA DE MELO TALITA ARAUJO DA SILVA COSTA TALITA ILANA VIEIRA GEHRE TAMIRIS MANHÃES ELEUTÉRIO TAYANE LENYNE DOS SANTOS PAULA THALITA SANTOS DE ARAUJO THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA THIAGO PORTO FARIA TIAGO SILVA CURADO TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA UIRANDE CARVALHO DE OLIVEIRA VAGNER TAVARES DE SOUZA VALCIDES DE ARAÚJO SILVA VALESKA KARINA COSTA DA ROCHA Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 VALÉRIO CRISTIANO DOS SANTOS VANESSA CORREIA DE ALCÂNTARA CARDOSO VANESSA SIGNALE DE LUCENA MALAQUIAS VANESSA VALADARES BONFIM VANESSA VITÓRIA DE SANTANA NUNES VANIO RAMOS SCARABELOT VITOR DE ABREU CORRÊA VIVIANE BECKER AMARAL NUNES VIVIANE DA CUNHA BONATO VIVIANE DA ROSA WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR WALTER EUNIDES DE ALKIMIM WASHINGTON DO NASCIMENTO MELO WEDSNEY LUIS LOPES ROGERIO WELINGTON SILVA DO CARMO WELINTON RODRIGUES LOPES WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA WELLINGTON HERMINIO FERREIRA WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA WELLINGTON SILVEIRA SIMÕES WENDERSON GUIMARÃES SOARES WENDERSON SOUZA E TELES WILLIAN LIMA DA SILVA WILLIAN MOURA DIAS YASMIN ALVES DOS SANTOS LARA YOHANA DE CASTRO SANTOS IBANEIS ROCHA RETIFICAÇÃO Decreto de 04 de março de 2026, publicado na Edição Extra nº 18-A, de 04 de março de 2026, página 03, o ato que exonerou JOÃO PEDRO MOREIRA CABRAL, ONDE SE LÊ: "EXONERAR JOÃO PEDRO MOREIRA CABRAL..."; "...da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.", LEIA-SE: "EXONERAR, a pedido, JOÃO PEDRO MOREIRA CABRAL...", "...da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, a contar de 02 de março de 2026.". VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, artigo 2º da Portaria nº 03 de 23 de março de 2023 c/c a Ordem de Serviço nº 24, de 5 de março de 2024, bem como os arts. 24º e 25º do Decreto Distrital nº 44.330/2023 e art. 117º da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o Decreto Distrital nº 44.504, de 10 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores que desempenharão as funções de Fiscais do Contrato de Prestação de Serviço nº 37/2025, firmado com a empresa STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 37.131.539/0001-90, cujo objeto é a contratação de empresa de organização de eventos, sob demanda, envolvendo as etapas de planejamento, organização, coordenação e acompanhamento, abrangendo apoio logístico, montagem, desmontagem e manutenção de toda infraestrutura demandada para suprir as necessidades desta Secretaria de Estado da Família e Juventude, da ViceGovernadoria do Distrito Federal e da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS, no Termo de Referência e nesse Instrumento, em específico o Grupo 1 e Grupo 3, constantes nos autos do processo SEI 04036-00000288/2025-96: I - REBECA LOUISE FERREIRA, matrícula 1727460-5, que atuará como Fiscal Administrativa Titular; II - TIAGO DE ANDRADE ROCHA PEIXOTO, matrícula nº 1.722.359-8, que atuará como Fiscal Administrativo Substituto. Art. 2º Os fiscais de que se trata esta Ordem de Serviço deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução atestar faturas, emitir relatório circunstanciado e fotográfico da execução, de acordo com o disposto no art. 24º e 25º do Decreto Distrital nº 44.330 e no art. 117º da Lei Federal 14.133/2021. Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço Nº 120, de 18 de agosto de 2025, publicada DODF nº 155, de 19 de agosto de 2025. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso XIII, alínea b, da Portaria nº 03, de 23 de março de 2023, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 AVERBAR o tempo de contribuição prestado por GILSILEIA MIRIAN FERREIRA, matrícula nº 14013843, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, aposentada, de 910 (novecentos e dez dias), referente ao período de: 01/07/1988 a 30/12/1990 (já excluída a concomitância), conforme certidão expedida pelo INSS, contados para efeito de aposentadoria, conforme autos do Processo nº 00413-00009704/2025-15. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL qualidade de eventual substituto do Presidente em suas faltas e impedimentos legais; JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO, matrícula 01.74475-5, na condição de Agente Responsável pelo Patrimônio Imobiliário (RPI). ALESSANDRO DA LUZ SANTOS, matrícula 1694469-0, na condição de Agente de Manutenção Preventiva e Patrimônio Público (MPP). Art. 3º A presente Comissão terá atuação nos termos do Decreto nº 39.537, de 18 de dezembro de 2018, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e sob a subordinação administrativa e controle hierárquico do Órgão ou entidade a que se vinculam. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. THABATA NORRANA LESSA DE S. SANTOS ALMEIDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 104, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR DALIANE GONÇALVES RODRIGUES, matrícula 1.675.820-X, Assessora Especial, símbolo CNE-08, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, VALÉRIA CORREA DE CARVALHO, matrícula 1.669.644-1, Chefe, símbolo CPE-04, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 20 a 23/01/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. ELISÂNGELA CÂNDIDA DOS SANTOS MARTINS ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais disposto no art. 29 do Decreto n.º 38.725, de 20 de dezembro de 2017, considerando a alteração da sua estrutura administrativa publicada no Decreto n.º 48.293 de 23 de fevereiro de 2026 e consoante o Processo n.º 00151-00000001/202641, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 12, de 03 de março de 2026, publicada no DODF n.º 41, de 04 de março de 2026, página 27, do ato que designou o servidor EDUARDO DE PAIVA XAVIER, matrícula 285.764-2, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Arquivo Público do Distrito Federal, para responder interinamente, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, pelo Cargo Comissionado, Símbolo CC-08, SIGRH 000168, de Gerente de Orçamento e Finanças, da Unidade de Administração Geral, do Arquivo Público do Distrito Federal. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir do dia 12 de março de 2026. ADALBERTO SCIGLIANO ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais disposto no art. 29 do Decreto n.º 38.725, de 20 de dezembro de 2017, e consoante o Processo n.º 00151-00000001/2026-41, resolve: Art. 1º Designar EDUARDO DE PAIVA XAVIER, matrícula 285.764-2, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Arquivo Público do Distrito Federal, para substituir o Gerente, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Unidade de Administração Geral, do Arquivo Público do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir do dia 12 de março de 2026. ADALBERTO SCIGLIANO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 09 DE MARÇO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, incisos XI e XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e considerando os termos do Decreto nº 39.537, de 18 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão de Gestão de Patrimônio Imobiliário das Administrações CGPI, no âmbito da Administração Regional do Gama, para atuar conforme o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal - PAMP-DF. Art. 2º Designar para compor a CGPI, no âmbito da Administração Regional do Gama, conforme o Caput do Art. 1º, os servidores abaixo discriminados: MARIA SILVERIA DE AQUINO LOPES, matrícula 17288525, na condição de Agente Setorial Patrimonial e na qualidade de Presidente da CGPI; WANDERSON RAMON RIBEIRO, matrícula 16935802, na condição de Agente Responsável pela Manutenção Predial (RMP) e na ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Designar ROSILENE DE OLIVEIRA CRUZ - Matrícula: 1.718.568-8, Assessor Técnico (símbolo CC - 04), para substituir ALTAIRCRESCENCIO DA SILVA Matrícula: 1.710.385-1, Gerente (símbolo CC-08), da Gerência de Apoio à Área Rural (GEARU), da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial (DIDOT), da Coordenação de Desenvolvimento (CODES), da Administração Regional do Gama, do Distrito Federal, no período de 09/03/2026 a 13/03/2026, em razão de abono anual de ponto do titular, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018. PROCESSO SEI: 0013100002732/2025-14. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THABATA NORRANA LESSA DE S. SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais instituídas no inciso XLVIII do art. 42º do Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, conforme instrução constante do Processo SEI n.º 00140- 00000210/2023-15, resolve: Art. 1° Alterar a Ordem de Serviço nº 56, de 1 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 171, de 10/09/2025, pág. 25, pertinente a composição de membros da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD. Art. 2º Dispensar os servidores: SÉRGIO TADEU SANTOS WANDERLEY, matrícula 1.724.626-1, membro; ELIANE MEDEIROS DA SILVA TEIXEIRA, matrícula 1.720.649-9, membro; ROSILENE GUEDES PIMENTA, matrícula 1.719.726-0, membro; JULIANA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 1.714.682-8, membro; Art. 3º Manter e designar os servidores para compor a referida Comissão: VIVIAN DOS SANTOS NOGUEIRA, matricula 1.707.511-4, Presidente; ROSANGELA DAVI DE CARVALHO, matrícula 38.760-6, membro; SANDRA PEREIRA GOMES DE LIMA LEÃO, matrícula 1.719.369-9, membro; POLIANA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 1.728.503-8, membro; QUETI DIETTRICH, matrícula 1.727.4117, membro; JEFFERSON DOS SANTOS GUIMARÃES, matrícula 1.723.704-1, membro; RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 1.720.628-6, membro; FAUSTO PFAHL, matrícula 1.726.761-7, membro. A Comissão será presidida pela(o) servidora(o) VIVIAN DOS SANTOS NOGUEIRA, e em seus impedimentos legais e eventuais, por QUETI DIETTRICH. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no que dispõe o Decreto de Substituição 39.002 de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar o servidor FLÁVIO LOUREIRO CABRAL DE MELO DA COSTA, matrícula 1.589.296, Símbolo CPC 06, Chefe de Núcleo de Material e Patrimônio, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Paranoá, do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições a servidora CYNTHIA ALICE MORAES RIBEIRO PFAHL, Matrícula 1.725.482-5, Símbolo CPC 08, Gerente de Orçamento e Finanças da Administração Regional do Paranoá, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de publicação. HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e pelo que consta no processo SEI 00137-00000210/2026-08, resolve: Art. 1º Constituir Comissão de Grupo de Trabalho, objetivando o planejamento e realização de atividades que integrarão as comemorações alusivas ao 57º Aniversário do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Guará - Região Administrativa do Guará, composta por servidores e colaboradores da sociedade civil. Art. 2º Designar os servidores: WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES, matrícula 1.716.837-8, na qualidade de presidente; e na qualidade de membros: DANIEL SOUSA REIS, matrícula 1.714.585-6; DANIELA BATISTA DA SILVA, matrícula 1.713-465-X; FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA, matrícula 1.719.842-9; GILSON DE SOUZA SANTOS, matricula 1.690.006-5; GRAZIELLE SILVA DIAS, matrícula 1.716.127-4; IARA CRISTINA MENEZES, matrícula 1.726.259-3; JANETE APARECIDA FERRAZ ROQUE DE SOUSA CHERULLI, matrícula 043-657-7; JOÃO BATISTA RODRIGUES, matrícula 1.712.310-0; JULIMAR PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 1.690.745-0; KARINE SILVA DO AGUIAR, matrícula 1.723.245-7; MARINA APARECIDA LOPES D'ALCÂNTARA, matrícula 1.690.503-2; MARLUCE LACERDA COSTA E SILVA, matrícula 1.720.912-9; MATHEUS MOTTA GROSSI, matrícula 1.715.195-3; NAYARA LOYANE SOARES, matrícula 1.714.473-6; ONÉLIO ALVES PEREIRA, matrícula 1.714.463-9; PAULA GEOVANA MENEZES BRAULINO, matrícula 1.719.357-5 e TEMÓTIO VILARINS SIMAS, matrícula 1.690.905-4 Art. 3º Designar como membros colaboradores da sociedade civil: Joel Alves Rodrigues, CPF 182.xxx.471-xx; Juliana Uzeda Calderon, CPF 992.xxx.161-xx; Karine Silva Pereira, CPF 416.xxx.401-xx; Miguel Edgar Alves da Silva, CPF 368.xxx.761-xx; Rafael Oliveira Souza, CPF002.xxx.401-xx; Ronaldo Silvestre da Costa, CPF 716.xxx.001-xx; Simone Vaz de Holanda, CPF 001.xxx.751-xx; Zuleika Aparecida Lopes, CPF 196.xxx.011-xx. Art. 4º Os trabalhos de que trata o art. 1° deverão ser concluídos no dia 31 de maio de 2026. Art. 5º A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 6º Outros órgãos, entidades e instituições poderão ser convidados a participar de atividades específicas promovidas pelo Grupo de Trabalho. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, c/c com o disposto no artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, bem como no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e pelo que consta no processo 0013700000044/2025-51, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 19, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no DODF nº 39, de 25/02/2025, página 26. Art. 2º Designar o servidor RODRIGO PIUBELLI, matrícula 174.668-5, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, o titular do cargo de Chefe, da Assessoria de Planejamento, símbolo CPE-07, do Gabinete, da Administração Regional do Guará, em todos os seus afastamentos e impedimentos legais, bem como em caso de vacância do cargo. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, c/c com o disposto no artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, bem como no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e pelo que consta no processo 0013700003289/2025-30, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 49, de 5 de maio de 2025, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2025, página 31. Art. 2º Designar a servidora MARIA MADALENA HONORATO, matrícula 1.677.161-3, Assistente Técnica de Administração, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, o titular do cargo de Chefe, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, símbolo CC-06, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Guará, em todos os seus afastamentos e impedimentos legais, bem como em caso de vacância do cargo. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e em conformidade com o Art. 117 Lei n. 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar THALES VIEIRA QUIRINO, Diretor de Articulação, matrícula 17141419, como Executor para o recebimento do serviço de fornecimento de gêneros alimentícios, sob demanda, abrangendo a entrega de bolo de metro, bolo fatiado, salgados diversos e refrigerantes em comemoração ao "36º Aniversário do Riacho Fundo I" , constante no Processo nº 00148-00000032/2026-41. Art. 2º O servidor será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados; c/c o inciso II e parágrafo 5º do art. 41; do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e Ordem de serviço nº 09/2015- SUAG/SEGAD de 26/02/2015, no DODF nº 43 de 03/03/2015, republicada no DODF nº 64 de 01/04/2015, pág. 03. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação. ROGÉRIO SALES SILVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, o afastamento, mediante dispensa de ponto, dos servidores CIRACY PEREIRA ALVES SANTANA, matrícula 171.3714-4; JOÃO PAULO MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 171.9250-1; PRISCILA RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 1711727-5; para participar do evento: "Missão Técnica ao Estado de Alagoas, Brasil", evento nacional promovido pelo SEBRAE, no período de 16 a 20 de março de 2026, em Maceió - AL, com ônus parcial para o Distrito Federal, conforme consta no processo nº 0014800000273/2026-91. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SALES SILVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e § 1º do art. 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, no âmbito da Administração Regional do Varjão, com a seguinte composição:I CHRISTOPHE SCHULBERT GONÇALVES PINHEIRO, matrícula 1.703.804-9, Gerente da Gerência de Orçamentos e Finanças.II - MARCELLA ROCHA DE VASCONCELOS MOURÃO, matrícula 1.724.208-8, Gerente da Gerência de pessoas. III - BRUNO LUIZ SOUSA CLEMENTE, matrícula: 1.726.606-8, Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio.Parágrafo Único: A Comissão prevista no caput deste artigo será presidida pelo servidor CHRISTOPHE SCHULBERT GONÇALVES PINHEIRO, matrícula 1.703.804-9, Gerente da Gerência de Orçamentos e Finanças. Art. 2° Em caso de impedimento de quaisquer dos membros da Comissão prevista no art. 1°, fica designado, como suplente, o servidor MAILTON SABINO DE OLIVEIRA, matrícula 1.700.735-6, Coordenador, da Coordenação de Administração Geral, para substituir o membro impedido.Parágrafo Único: A substituição prevista no caput se dará estritamente para os períodos de afastamento ou impedimentos legais dos membros titulares. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DAMASCENO CREPALDI ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, com base também no Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016 e demais atribuições e competências legais e regimentais, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022 - CGDF e Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021 TCDF, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE no âmbito da Administração Regional do Varjão - RA-VARJ, com a seguinte composição: I - MARCELO LIMA DA COSTA, matrícula: 1.715.207-0, Gerente da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território. II - VALDIR ALVES PESSOA, matrícula: 1.693.482-2, Chefe da Ouvidoria. III - BECKMAN DAMASCENO LEITE, matrícula 1.723.532-4, Chefe de Gabinete. IV - ALISSON SANTOS DE LIMA, matrícula 1.727.001-4, Gerente, da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos. Parágrafo Único: A Comissão prevista no caput deste artigo será presidida pelo servidor MARCELO LIMA DA COSTA, matrícula: 1.715.207-0, Gerente da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DAMASCENO CREPALDI ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e de acordo com os artigos 7 e 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Designar a servidora REBECA DE SOUSA DOS SANTOS, matrícula 1.726.645-9, Chefe do Núcleo de Protocolo, para atuar como Executora Titular do Contrato nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 01/2024, firmado entre a Administração Regional do Varjão e a empresa ONYX SOLUTION COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ­ EPP, CNPJ nº 19.450.011/0001-00, cujo objeto refere-se à contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviços especializados de impressão corporativa, contemplando a disponibilização de equipamentos de impressão monocromática e policromática, atinente ao Processo nº 00303-00000609/2024-41: Parágrafo único. Fica designado como Suplente o servidor TIAGO GOMES LUCENA ALMEIDA, matrícula 1.728.640-9, Chefe da Gerência de Administração, para substituir a titular em suas ausências ou impedimentos legais. Art. 2º Compete ao Executor acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato em todas as suas fases, atestar notas fiscais ou faturas referentes à prestação dos serviços, exercer o controle e a observância dos prazos contratuais e apresentar relatórios sempre que solicitado ou ao término da execução contratual. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pela Executora Titular do contrato a partir de 04 de setembro de 2025, até a data de publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DAMASCENO CREPALDI ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Interna com a finalidade de conduzir os trabalhos de diagnóstico e aprimoramento da gestão dos processos do e-Contratos firmados por esta Administração Regional. Art. 2º Compete à Comissão: I ­ realizar o levantamento dos contratos administrativos vigentes e encerrados; II ­ promover a organização dos processos correspondentes, observando a regularidade e a adequada instrução processual; III ­ proceder à atualização das informações contratuais nos sistemas e-Contratos e SIGGO, bem como adotar as providências necessárias para registro de baixa ou quitação dos contratos já encerrados ou inativos. III ­ propor medidas que visem à melhoria da organização, controle e acompanhamento dos contratos administrativos; Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I ­ MAILTON SABINO DE OLIVEIRA, matrícula: 1.700.735-6, Coordenador, da Coordenação de Administração Geral, que a coordenará;II ­ ADRIANA BARBOSA DE MOURA, matrícula: 1.701.208-2, Chefe, da Assessoria de Planejamento;III ­ SUZANA LIMA OLIVEIRA, matrícula: 1.720.889-0, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental;IV ­ WELLINGTON DIAS RODRIGUES, matrícula: 1.719-263-3, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental;V ­ TIAGO GOMES LUCENA ALMEIDA, matrícula: 1.728.640-9, Gerente, da Gerência de Administração;VI ­ CAMILA ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula: 1.700.225-7, Assessora. Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante justificativa. Art. 5º Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório consolidado contendo as informações levantadas e eventuais recomendações. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DAMASCENO CREPALDI ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42, inciso XXVIII, do Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, com base no Decreto n° 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar WELLINGTON DIAS RODRIGUES, matrícula: 1.719.263-3, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Varjão, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, TIAGO GOMES LUCENA ALMEIDA, matrícula: 1.728.640-9, Gerente, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Varjão, Símbolo: CC-08, em todos os seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DAMASCENO CREPALDI ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e o que consta nos autos do processo 00307-00000233/2026-23, resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento no Decreto nº 29.290/2008, o afastamento mediante dispensa de ponto, com ônus limitado para o Distrito Federal, da servidora TERESINHA DE JESUS ALVES GOES, matrícula nº 1705751-5, Assessora Técnica, da Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Coordenação de Desenvolvimento, para participar da Missão Técnica promovida pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal ­ SEBRAE/DF, com o objetivo de conhecer Salas do Empreendedor certificadas como Diamante no estado de Alagoas, no período de 16 a 20 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, XXXVIII e XLVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos do artigo 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Disciplinar designada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, de 06 de outubro de 2023, publicada no DODF Nº 195, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, para apurar possíveis irregularidades, no âmbito da Administração Regional do Itapoã - RA XXVIII. Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores ocupantes de cargo efetivo: I ­ ALYSSON PEREIRA DA SILVA (Presidente), Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1.715.559-2; II - MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (Membro), Analista de Politicas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1.699.156-7 e III - GILBERTO LOPES DA SILVA (Membro), Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1.431.062-7. Parágrafo Único. Designar o servidor MARCELO FERREIRA DOS SANTOS, Analista de Politicas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1.699.156-7, para exercer as atribuições de Presidente substituto da supramencionada Comissão, nos afastamentos legais da titular. Art. 3º Designar o servidor GILBERTO LOPES DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1.431.062-7, como membro suplente, para atuar na ausência de qualquer dos membros citados no Art. 2º, respeitando o disposto no Parágrafo Único do referido Artigo. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DILSON BULHOES DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, XXXVIII e XLVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos do artigo 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e ainda em cumprimento ao artigo 158, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Responsabilização de Fornecedores, para apurar eventuais responsabilidades administrativas cometidas por fornecedores, no âmbito da Administração Regional do Itapoã - RA XXVIII. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores ocupantes de cargo efetivo: I ­ ALYSSON PEREIRA DA SILVA (Presidente), Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.715.559-2; e II - MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (Membro), Analista de Politicas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.699.156-7. Parágrafo Único. Designar o servidor MARCELO FERREIRA DOS SANTOS, Analista de Politicas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.699.156-7, para exercer as atribuições de Presidente substituto da supramencionada Comissão, nos afastamentos legais da titular. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DILSON BULHÕES DO NASCIMENTO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AFERIÇÃO DE MÉRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 09 DE MARÇO DE 2026 A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AFERIÇÃO DE MÉRITO, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, constituída pela Ordem de Serviço nº09 de 12 de março de 2024 , no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, resolve: Art. 1° Tornar público o resultado da Apuração de Mérito, de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, para fins de Promoção Funcional (mudança de classe), dos servidores que menciona. Art. 2º Os servidores concorrentes à Promoção Funcional que não estiverem de acordo com o resultado obtido terão 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para interpor recurso junto a Presidente da Comissão de Aferição do Mérito desta Administração Regional, nos termos do artigo 11, do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016. Art. 3º O recurso de que trata o art. 2º deverá ser acompanhado das provas consideradas pertinentes. Art. 4º Este ato não gera efeitos funcionais e financeiros. Art. 5º Relação por ordem de matrícula, nome do servidor, cargo efetivo, classe atual, padrão atual, pontuação por mérito, pontuação relativa à Avaliação de Desempenho, pontuação total, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 pontuação excedente, classe a que concorre, padrão a que concorre, data de vigência, respectivamente: 172.483-5, KATYANNY YANAYA DE ARAUJO SARINHO, Analista em Políticas Publicas e Gestão Governamental, 1ª, V, 57.00, 40.00, 97.00, 7.00, ESP., I, 05/11/2025; Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DANIELE SCHETTINO LUTTEMBARCK SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PROCESSO: ANEXO ÚNICO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: ÓRGÃO: 00040-00005409/2022-97 02/2026 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ÓRGÃO/UNIDADE TITULAR MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA PORTARIA Nº 209, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 21 a 26 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e considerando as indicações das áreas técnicas competentes, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como Comissão de Executora e Comissão de Fiscalização no âmbito do Contrato 52026/2024 - SEEC (148486289), firmado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, com a empresa JC REFRIGERAÇÃO, SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.862.831/0001-26, referente ao processo SEI nº 0404400016765/2024-73, cujo objeto é execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar condicionado, incluindo fornecimento de peças, recarga de gás e a desinstalação e/ou instalação de aparelhos de ar condicionado, já instalados ou em aquisição, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF). , nos termos do Termo de Referência (146688314), do Edital de Licitação de Pregão Eletrônico Nº 90036/2024 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC-DF (144511349), e da Proposta de Preço (146453260) e sua atualização (148486032): I - FELIPE ABDALLA RODRIGUEZ, Chefe de Unidade de Engenharia da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, matrícula nº 283.524-x; II - GISELA KAWAI DA SILVA CARVALHO, Gerente de Manutenção da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, matricula nº 280.026-8; III - LEONARDO PEREIRA CAETANO, Assessor Especial, da Unidade de Engenharia da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, matrícula nº 286.634-X; IV - REINALDO AFONSO CARVALHO, Gerente de Inspeção da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, matrícula nº 279.969-3; e V - THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA PRIMO, Assessor Especial da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, matrícula nº 284691-X. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e suas alterações; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010.(VR). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PORTARIA Nº 210, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2026, celebrado entre o Distrito Federal e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -- CNPJ sob o nº 00.531.954/0001-20, para estabelecer os critérios e condições para que os servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na qualidade de beneficiários, possam usufruir do rol de serviços e ações dos Programas de Qualidade de Vida no Trabalho, coordenados pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF). Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o inciso II e o § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como as disposições das Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004, Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e Portaria nº 278SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA/SEQUALI MARILISE GARCIA DE CARVALHO 279.344-X LUCAS KELVIN DA SILVA CARVALHO 277.958-7 DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 12 de março de 2026 PROCESSO: 00002-00001560/2026-72. INTERESSADA: ADRIANA MUNIZ DA SILVA. ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO TRE/DF. 1) Considerando a requisição realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição da servidora ADRIANA MUNIZ DA SILVA, matrícula 164.732-6, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal da Administração Regional do Arapoanga (RAARAP), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: 1 ano. D) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 6ª Zona Eleitoral. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982 e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. 3) Publique-se e encaminhe-se à RA-ARAP, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 12 de março de 2026 PROCESSO: 00010-00000175/2024-65. INTERESSADA: VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DO TRE/DF. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da requisição da servidora VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS, matrícula 165.709-87, ocupante do cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES), ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), publicada no DODF nº 42, de 28/02/2025, pág. 17, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) PRAZO CERTO: até 03/03/2027. C) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da Zona Eleitoral do Exterior. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º e 4º do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982; e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada, a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEDES, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 12 de março de 2026 PROCESSO: 00131-00000419/2026-22. INTERESSADO: GILSON GUEDES DE SOUZA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, a cessão, sem a nomeação para cargo comissionado, do empregado público GILSON GUEDES DE SOUZA, matrícula 56.342-0, ocupante do Emprego de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), para a Administração Regional do Gama (RA-GAMA), nas seguintes condições: A)ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até 31/12/2026. D) FINALIDADE: atuarno Gabinete, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. E) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º, 2º, II, e 3º da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; arts. 1º, VIII, e 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; art. 2º da Lei nº 3.761, de 25/01/2006; art. 1º do Decreto nº 26.576, de 25/04/2006; arts. 10, 21, § 4º, e 26 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A cessão encerra-secom o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SUAG/SEEC e à RA-GAMA, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 13 de março de 2026 PROCESSO: 00010-00000061/2026-87. INTERESSADA: ALINE CANDIDA MENDES. ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO TRE/DF. 1) Considerando a requisição realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição da servidora ALINE CANDIDA MENDES, matrícula 198.873-5, ocupante do Cargo de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: 1 ano. D) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 4ª Zona Eleitoral. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982 e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. 3) Publique-se e encaminhe-se à SES, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 86, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; diante do preceituado no art. 79 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e, ainda, ante o contido no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho ­ LTCAT nº 239/2026 - SEEC/SEGEA/SUBSAUDE/COPSS/GST e pela da instrução inserta no Processo 04044-00000251/2026-68, resolve: CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE à servidora JÚLIA ALMEIDA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 287.106-8, Assessora Especial, lotada na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme Normas Regulamentares 15 ­ Atividades e Operações Insalubres e Anexo 14 ­ Agentes Biológicos, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, no grau médio (10%), a contar de 15 de dezembro de 2025. GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 87, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; diante do preceituado no art. 79 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e, ainda, ante o contido no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho ­ LTCAT nº 309/2026 - SEEC/SEGEA/SUBSAUDE/COPSS/GST e pela da instrução inserta no Processo 0410-001719/2016, resolve: CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ao servidor RICARDO COSTA IBIAPINA, matrícula nº 214.365-8, Médico - Medicina do Trabalho, lotado na Gerência de Promoção à Saúde do Servidor, da Coordenação de Promoção à Saúde e Segurança do Trabalho, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme Normas Regulamentares 15 ­ Atividades e Operações Insalubres e Anexo 14 ­ Agentes Biológicos, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, no grau médio (10%), a contar de 01 de setembro de 2025. GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 88, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e diante do contido no Processo SEI nº 04044-00013815/2026-22, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 238, de 19 de agosto de 2013, publicada no DODF nº 175, de 23 de agosto de 2013, página 17, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a ADRIANA CRISTINA BONFIM, matrícula nº 36.765-6, ONDE SE LÊ: "...4º quinquênio, referente ao período de 18 de setembro de 2007 a 15 de setembro de 2012...", LEIA-SE: "...4º quinquênio, período 18/09/2007 a 22/09/2012...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 424, de 02 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 191, de 04 de outubro de 2017, página 23, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a ADRIANA CRISTINA BONFIM, matrícula nº 36.765-6, ONDE SE LÊ: "...5º quinquênio, referente ao período de 16 de setembro de 2012 a 14 de setembro de 2017...", LEIA-SE: "...5º quinquênio, período 23/09/2012 a 21/09/2017...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 437, de 26 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 203, de 27 de outubro de 2022, página 31, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a ADRIANA CRISTINA BONFIM, matrícula nº 36.765-6, ONDE SE LÊ: "...6º quinquênio, período 15/09/2017 a 13/09/2022...", LEIA-SE: "...6º quinquênio, período 22/09/2017 a 20/09/2022...". GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 89, DE 13 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 0134-000857/1995, resolve: RETIFICAR a Ordem de Serviço nº 349, de 29 de agosto de 2022, publicada no DODF nº 164, de 30/08/2022, pág. 35, que averbou o tempo de serviço/contribuição da servidora LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES, matrícula nº 39.949-3, para fazer constar: ONDE SE LÊ: "...o total de 1.520 (um mil quinhentos e vinte) dias ..."; LEIA-SE: "...o total de 1.521 (um mil quinhentos e vinte e um) dias ...". GEISHA BERGER COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP a que faz jus o servidor JOSE VALENTIM MARTINS MELO, matrícula nº 1.431.239-5, Cargo, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no artigo 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, observando-se ainda seu § 10 e, de acordo com o disposto na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP nº 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2026. Processo SEI nº 0410-001276/2010. ANA MARIA BORBA SAMICO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 13 de março de 2026 PROCESSO: 04044-00008920/2026-40 INTERESSADA: YASMIN DANDARA PAIVA GONÇALVES PEREIRA ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora YASMIN DANDARA PAIVA GONÇALVES PEREIRA, matrícula 239.972-5, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Processamento, da Diretoria de Geração da Folha de Pagamento, da Coordenação do Cadastro e Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à SUAG/SEEC, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA INSTRUÇÃO Nº 13, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL ­ IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao processo SEI 04031-00000263/2026-12, resolve: Art. 1º Designar MARIA ALICE PEREIRA DA SILVA, matrícula 32200307, para substituir automaticamente, sem prejuízo das suas atribuições, o ocupante do cargo de Gerente, Símbolo CPE-08, SIGRH 00000201, da Gerência de Registros Financeiros, da Coordenação de Gestão de Pessoas, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, nos dias 05, 10, 12, 19 e 26/03/2026 e 16/04/2026, em razão da convocação do titular pelo Tribunal do Júri de Samambaia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Territórios ­ TJDFT, para compor o Corpo de Jurados nos meses de março e abril de 2026, bem como da fruição de Licença Administrativa Remunerada ­ LAR no período de 01/04/2026 a 15/04/2026, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, percebendo os vencimentos ou subsídios pelo exercício do cargo, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição, nos termos do art. 4º do Decreto regulamentar nº 39.002, de 24 de abril de 2018. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 135, DE 10 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso II, alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a concessão de Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares a servidora MARIA APARECIDA BORGES, matrícula 156.255-X, Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, pelo período de 06/07/2026 a 19/11/2026, nos termos do artigo 144 da Lei Complementar n° 840/2011. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou à critério da Administração. Processo SEI nº 00060-00221208/2024-22. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 136, DE 10 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso II, alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 74, de 09 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 28, de 11 de fevereiro de 2026, o ato que concedeu Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares à servidora ANA MARIA DE QUEIROZ TELLES GRIJO, ocupante do cargo de Médico - Clínica Médica, matrícula nº 1629905, lotada na SES/SRSSO/HRSAM/GPMA/NCAIS, para ONDE SE LÊ: "... pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 1º de janeiro de 2026."; LEIA-SE: "... pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 23 de fevereiro de 2026"; mantendo inalterados os demais termos. Processo SEI nº 00060-00391776/2025-71. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 137, DE 11 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: DECLARAR A NULIDADE DA POSSE da servidora MARIA CELIA DOS SANTOS FERREIRA, CPF n.º ***.121.126-**, matrícula 1685123-4, nascida em 30/06/1972, Técnica em Enfermagem, conforme Decisão nº 217/2026 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que determina a publicação do ato de desfazimento da admissão da servidora. Processo 00600-00001251/2026-81. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 145, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao(à) servidor(a) POLYANA CRISTINA SEARA MARTINS XAVIER, matrícula 1440440-0, cargo: ENFERMEIRO, carga horária 40 horas semanais, lotado (a) no(a) UTI-PED/HMIB, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 09/12/2025, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 853/2025 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 0060000008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00451485/2021-15. FELIPE RIBEIRO DO NASCIMENTO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 247, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no art. 13, inciso IX, da Portaria nº 489 de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231 de 08 de dezembro de 2025, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): CASSIA BEZERRA VELOSO, 1.709.855-6, Especialista em Saúde Pública Administrador, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 5.834 dias, ou seja, 15 anos, 11 meses e 29 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 09 de setembro de 2003 a 04 de setembro de 2007, 1º de julho de 2008 a 08 de maio de 2015, 09 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2016, 1º de janeiro de 2017 a 31 de janeiro de 2017, 1º de fevereiro de 2017 a 31 de março de 2017, 1º de abril de 2017 a 30 de junho de 2020 e 1º de março de 2021 a 31 de março de 2021, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00083763/2026-10. GLAUCE ARAUJO IDEIAO LINS, 1.688.300-4, Enfermeiro do Trabalho, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 3.075 dias, ou seja, 8 anos, 5 meses e 5 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 05 de maio de 2009 a 23 de setembro de 2011, 24 de setembro de 2011 a 20 de fevereiro de 2013, 1º de março de 2013 a 31 de março de 2013, 1º de junho de 2013 a 31 de julho de 2013, 1º de janeiro de 2014 a 31 de janeiro de 2014 e 1º de junho de 2014 a 30 de junho de 2014 e 04 de agosto de 2014 a 15 de outubro de 2018, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00465816/2023-66. LEONARDO AUGUSTO FERNANDES AGUIAR PEREIRA, 1.702.578-8, Farmacêutico Bioquímico - Farmácia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 6.729 dias, ou seja, 18 anos, 5 meses e 9 dias, prestados à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no período de 29 de outubro de 2002 a 31 de março de 2021, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00058080/2026-16. LYDIANA DANTONIO MARCOLINO PINHEIRO, 1.709.671-5, Farmacêutico Bioquímico - Farmácia, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.472 dias, ou seja, 4 anos e 12 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do DF, no período de 09 de julho de 2018 a 19 de julho de 2022, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00033370/2026-57. SOLANGE REGINA SCHWINGEL SANTOS, 1.659.569-6, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 6.711 dias, ou seja, 18 anos, 4 meses e 21 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 25 de julho de 1994 a 25 de abril de 1995 e 08 de novembro de 1995 a 27 de junho de 2013, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006000053670/2026-52. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 248, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no art. 13, inciso IX, da Portaria nº 489 de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231 de 08 de dezembro de 2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço Nº 24, de 06 de janeiro de 2023, publicada no DODF n° 7 de 10 de janeiro de 2023, pág. 16-17, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora CRISTIANE RESENDE SILVA, 180.529-0, Cirurgião Dentista, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...2.123 dias, ou seja, 5 anos, 9 meses e 28 dias, conforme certidão do INSS, no período de 1° de abril de 1999 a 29 de setembro de 2003, 1° de janeiro de 2004 a 31 de julho de 2004 e 1° de janeiro de 2006 a 24 de setembro de 2006,...", LEIASE: "...2.734 dias, ou seja, 7 anos, 5 meses e 29 dias, conforme certidão do INSS, no período de 1° de abril de 1999 a 29 de setembro de 2003, 30 de setembro de 2003 a 31 de julho de 2004 e 1° de agosto de 2004 a 24 de setembro de 2006,...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00463273/2022-61. RETIFICAR na Ordem de Serviço Nº 24, de 06 de janeiro de 2023, publicada no DODF n° 7 de 10 de janeiro de 2023, pág. 16-17, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora CRISTIANE RESENDE SILVA, 180.529-0, Cirurgião Dentista, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...947 dias, ou seja, 2 anos, 7 meses e 7 dias, prestados a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme certidão do INSS, nos períodos de 1º de outubro de 2006 a 31 de outubro de 2007, 1° de dezembro de 2007 a 28 de fevereiro de 2008 e 1º de abril de 2008 a 05 de julho de 2009,...", LEIA-SE: "...954 dias, ou seja, 2 anos, 7 meses e 14 dias, prestados a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme certidão do INSS, nos períodos de 25 de setembro de 2006 a 31 de outubro de 2007, 1° de dezembro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008 e 1º de abril de 2008 a 05 de julho de 2009,...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00463273/2022-61. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 1.096, de 1º de agosto de 2025, publicada no DODF n° 144 de 04 de agosto de 2025, pág. 69, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora: MARIA LUIZA BOMTEMPO DE OLIVEIRA HORN PUREZA, matrícula: 1.711.224-9, Especialista em Saúde Pública - Contador, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "Auditor de Atividades Urbanas,...", LEIA-SE " ...Especialista em Saúde Pública - Contador...". Retificada a fim de corrigir o cargo da servidora, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00446850/2024-12. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 249, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar 840/2011, condicionado o período de gozo, aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos. em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019: Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria. Administração Central (Nome, Matrícula, Quinquênio/ Período): DAYSE FLORES GUEDES DANGELO, 16593650, 02 24/06/2017 27/06/2022; ROBERTO JOSE ROCHA GOMES, 01350730, 06 15/06/2018 18/06/2023; DELIA FERREIRA DE ARRUDA, 14409224, 02 04/12/2017 02/12/2022; ANA CRISTINA TELLECHEA POLITO, 01455958, 03 25/03/2013 23/05/2018, 04 24/05/2018 15/06/2023. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 250, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Administração Central (Nome, Matrícula, Quinquênio/ Período): BERNARDO SPELLER TRAJANO, 01387243, 05 14/11/2020 12/11/2025; GISELLE HENTZY MORAES, 01547143, 04 31/01/2021 29/01/2026; KATIA MARIA DA SILVA CORDEIRO, 14010054, 07 01/02/2021 01/03/2026; GESSICA INGRYD VIDAL LOPES, 16729072, 02 22/02/2021 22/02/2026; SILVIA BRAGA DE MELO, 16889711, 03 17/05/2020 25/05/2025; VIVIANE FURLAN LOZANO, 01986295, 03 04/12/2020 03/12/2025; DENISE ORBAGE DE BRITO, 1400822X, 08 02/08/2020 31/07/2025. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 254, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9, inciso IV, da Portaria nº 489/2025, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus total, do (a) servidor (a) DEILTON LOPES DA SILVA, matrícula n° 1725527-9, CARGO: Secretário Executivo, lotado(a) no Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde (SES/SETIS), para participar da 2º Oficina de Federalização da RNDS, no período de 14 a 16 de outubro de 2025 em João Pessoa - PB, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº 00060-00535877/2025-60. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 255, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9, inciso IV, da Portaria nº 489/2025, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus total, do (a) servidor (a) OSMAR DA SILVA FERREIRA, matrícula n° 1680990-4, cargo: TECNICO ADMINISTRATIVO, lotado(a) no(a) Diretoria de Governança em Tecnologia da Informação (SES/SETIS/SUTIS/DGTI), para participar da 2º Oficina de Federalização da RNDS, no período de 14 a 16 de outubro de 2025 em João Pessoa - PB, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº 0006000535877/2025-60. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 256, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9, inciso IV, da Portaria nº 489/2025, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus total, do (a) servidor (a) LEONARDO CARVALHO DE LIMA, matrícula n° 1680413-9, cargo: TECNICO ADMINISTRATIVO, lotado(a) no(a) Diretoria de Sistemas de Informação (SES/GAB/CTINF/DSI), para participar da 2º Oficina de Federalização da RNDS, no período de 14 a 16 de outubro de 2025 em João Pessoa - PB, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº 0006000535877/2025-60. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 257, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9, inciso IV, da Portaria nº 489/2025, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus total, do (a) servidor (a) LUIZA MARIA PEREIRA SCHAIDT, matrícula n° 1703572-4, cargo: ANALISTA DE SISTEMAS, lotado(a) no(a) Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde (SES/SETIS), para participar da 2º Oficina de Federalização da RNDS, no período de 14 a 16 de outubro de 2025 em João Pessoa - PB, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº 0006000535877/2025-60. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 259, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMNISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar 840/2011, condicionado o período de gozo, aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos. em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019: Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria. Administração Central (Nome, Matrícula, Quinquênio/ Período): NADIA SILVA LINS, 01437496, 06 02/07/2018 30/06/2023. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 261, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, inciso V, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a concessão de Afastamento para Frequência em Curso de Formação (Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde (CHOSC)), sem remuneração, conforme o disposto no art. 162, §1º, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a(o) servidor(a) HANAE ARAÚJO MOURÃO, matrícula nº 16829077, Cargo MÉDICA - CLÍNICA MÉDICA, lotado na Unidade de Medicina Interna (SES/SRSCE/HRAN/GACL/UMEI), pelo período de 29/12/25 a29/06/2026. Processo SEI nº 00060-00593521/2025-41. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 262, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 09, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR ao(à) servidor(a) abaixo relacionado(a), nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração: Nome: LIDIANE SOUSA DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 17006945, Quinquênio: 1º) 24/11/2020 a 23/11/2025 . Processo: 04030-00000611/2026-71. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 263, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, da servidora CAROLINA REBELO GAMA, nutricionista, matrícula: 1891316, lotada na SES/SEAS/SAIS/DASIS/GESNUT para participar do XVII Encontro Nacional de Aleitamento Materno (XVII ENAM) e do VII Encontro Nacional de Alimentação Complementar Saudável (VII ENACS), no período de 26 a 30 de abril de 2026, em Campo Grande/MS, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00113924/2026-07. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 264, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus total, do (a) servidor (a) LEONARDO CARVALHO DE LIMA, Diretor de Sistemas de Informação, matrícula nº 1680413-9, lotado (a) na SES/SETIS/SUTIS/DSI, para participar da 3ª Oficina de Federalização da Rede Nacional de Dados em Saúde ­ RNDS , no período de 25 e 26 de novembro de 2025, no Rio de Janeiro/RJ, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00543471/2025-51. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 265, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus total, do (a) servidor (a) LUIZA MARIA PEREIRA SCHAIDT, Assessora Especial, matrícula nº 1703572-4, lotado (a) na SES/SETIS, para participar da 3ª Oficina de Federalização da Rede Nacional de Dados em Saúde ­ RNDS , no período de 25 e 26 de novembro de 2025, no Rio de Janeiro/RJ, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00543471/2025-51. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 266, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus total, do (a) servidor (a) RAQUEL SABATOVICZ PAIVA, Técnica em Comunicação Social, matrícula nº 1711283-4, lotado (a) na SES/SETIS, para participar da 3ª Oficina de Federalização da Rede Nacional de Dados em Saúde ­ RNDS , no período de 25 e 26 de novembro de 2025, no Rio de Janeiro/RJ, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00543471/2025-51. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais disposta no artigo 11, item II da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125 de 04 de julho de 2018, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 9 (nove) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) FERNANDO MARQUES LEITE DE MOURA, matrícula: 0145597-4, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de AOSD-PADIOLEIRO, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00110543/2026-68. CONVERTER EM PECÚNIA 8 (oito) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) GUARAI SANTOS SANTANA, matrícula: 0139447-9, na carreira de Enfermeiro, no cargo de Enfermeiro, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00112658/2026-97. CONVERTER EM PECÚNIA 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) FRANCISCO REIS DE SOUSA JUNIOR, matrícula: 1401545-5, na carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, no cargo de AUDITOR ATIV. URBANAS, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00528693/2025-43. CONVERTER EM PECÚNIA 4 (quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) FERNANDA BENQUERER COSTA, matrícula: 1442151-8, na carreira Médica, no cargo de Médico Psiquiatra, Classe Primeira, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00109309/2026-98. CONVERTER EM PECÚNIA 6 (seis) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MARISA APARECIDA DE SOUZA E SILVA, matrícula: 0129987-5, na carreira de Enfermeiro, no cargo de enfermeiro, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 04016-00032769/2026-16. CONVERTER EM PECÚNIA 3 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) VIVIAN FERNANDES NUNES, matrícula: 1686126-4, na carreira Médica, no cargo de MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO, Classe Segunda, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00094948/2026-41. CONVERTER EM PECÚNIA 5 (cinco) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do em nome de LUCIO CHAVES E SILVA, matrícula: 17286557, na qualidade de pensionista viúvo e CALEBE CHAVES FERREIRA, matrícula: 17286832, na qualidade de pensionista descendente, em razão do óbito em 16/12/2025, do servidor ANA CARLA FERREIRA CHAVES, matrícula: 01565362, na carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, no cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo nº. 00060-00112329/2026-46. CONVERTER EM PECÚNIA 9 (nove) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) TELMA CRISTINA MORAES CAVALCANTE, matrícula: 0139946-2, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnica em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00111557/2026-07. WATSON LACERDA DA SILVA SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNANÇA EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GOVERNANÇA EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 5º-A, inciso IV, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 44.789, de 1º de agosto de 2023, e Considerando a necessidade de implementação do Sistema de Gestão de Riscos robusto e eficaz, em observância aos Decretos Distritais nº 37.302/2016 e nº 39.736/2019 e à Decisão nº 3004/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF); Considerando as orientações técnicas exaradas pela Controladoria Setorial da Saúde (CONT/USCI/SES) que recomenda a adoção de modelo padrão de mapa de riscos de maior granularidade para o tratamento de contratações complexas; Considerando que a gestão de riscos deve subsidiar a tomada de decisão estratégica e assegurar que cada unidade demandante realize análise técnica fundamentada nas especificidades de seu objeto, conforme preconizado no Guia de Gestão de Riscos nas Contratações da CGDF; Considerando, por fim, que a Sistemática de Monitoramento e Avaliação da Gestão de Riscos é instrumento indispensável para a eficiência na aplicação dos recursos públicos e para a consolidação das boas práticas de governança no âmbito da SES/DF, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT), de natureza técnica e consultiva, com a finalidade de elaborar o Modelo Padrão Orientativo de Mapa de Riscos 5x5 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Parágrafo único. O modelo a ser desenvolvido deverá substituir, de forma definitiva, o Modelo 3X3, de menor complexidade, assegurando a conformidade com os padrões estabelecidos e a mitigação de fragilidades no processo de contratações. Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT) será constituído por representantes titulares e respectivos suplentes das unidades relacionadas a seguir: I - Secretaria Adjunta de Governança em Saúde (SAGOV) a) MARILZA OLIVEIRA DE ALMEIDA - matrícula 174.705-3 (Titular) b) MARIA CECÍLIA CARDOSO DE SOUSA - matrícula 1.438.715-8 (Suplente) II - Controladoria Setorial de Saúde (CONT) a) SONIA IZAURA DE LIMA - matrícula 1.686.532-4 (Titular) b) SARA GUIMARÃES DOS SANTOS - matrícula 1.658.227-6 (Suplente) III - Subsecretaria de Administração Geral (SUAG) a) PATRÍCIA SILVA ARAÚJO RESENDE, matrícula: 198.491-8 (Titular) b) LUCIANA FELIPA ALVES, matrícula: 1.679.666-7 (Suplente) IV) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde (SINFRA) a) PAULO EMANUEL OLIVEIRA DE SOUSA - matrícula 1.714.143-5 (titular) b) THULYS ALVES MADEIRA DA SILVA - matrícula 1.715.176-7 (suplente) V - Subsecretaria de Compras e Contratações (SUCOMP) a) JULIANA LEÃO SILVESTRE DE SOUZA, matrícula 1.443.738-4 (Titular) b) ADLLA FREITAS RIZZI DE MESQUITA, matrícula 1.709.275-2 (Suplente) VI - Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais (SUCOAS) a) MICHELLE LUCAS NOGUEIRA COELHO DE OLIVEIRA, matrícula 1.439.520-7 (Titular) b) ALICE DE SOUZA MAITO COSTA, matrícula: 172.649-8 (Suplente) Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Assessoria de Governança e Integridade - ASGOV, da Secretaria Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV. § 1º O coordenador designará, dentre os membros, o Secretário-Executivo do GT. § 2º Cada membro contará com suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos. § 3º O coordenador poderá convidar especialistas e representantes de outras unidades ou órgãos para assessoramento técnico dos trabalhos. Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, em caráter ordinário, semanalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu coordenador. § 1º As reuniões ocorrerão de forma presencial. § 2º O quórum de deliberação será de maioria simples. Art. 5º A participação no GT será considerada serviço público relevante, de caráter não remunerado. Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Ordem de Serviço. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO BAITELLO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 62, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 05 de abril de 2004, publicada no DODF n° 68 de 12 de abril de 2004, pág. 32, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora LETÍCIA OBA GALVÃO, 142.128-X, Médico - Dermatologia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...1.551 dias, ou seja, 4 anos, 3 meses e 1 dia, conforme certidão emitida pelo INSS, no período de 01 de janeiro de 1998 a 31 de março de 2002...", LEIA-SE: "...1.550 dias, ou seja, 4 anos e 3 meses, conforme certidão emitida pelo INSS, nos períodos de 01 de janeiro de 1998 a 01 de fevereiro de 1998, 02 de fevereiro de 1998 a 02 de fevereiro de 2002,03 de fevereiro de 2002 a 31 de março de 2002, contados somente para aposentadoria...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0279000199/2004. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO prestado pela servidora abaixo indicada: HELENA LETAYF FARHAT, 154.433-0,Médico - Endocrinologia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.2.515 dias, ou seja, 6 anos, 10 meses e 25 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de fevereiro de 1998 a 30 de setembro de 1998, 1º de dezembro de 1998 a 30 de novembro de 1999, 1º de dezembro de 1999 a 31 de julho de 2000, 1º de agosto de 2000 a 31 de agosto de 2000, 1º de setembro de 2000 a 31 de outubro de 2000, 1º de novembro de 2000 a 30 de novembro de 2000, 1º de dezembro de 2000 a 31 de julho de 2002, 1º de novembro de 2002 a 31 de janeiro de 2003, 1º de fevereiro de 2003 a 28 de fevereiro de 2003 e 10 de março de 2003 a 31 de maio de 2005, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006000603937/2025-84. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 63, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Atualizar o Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção Psicossocial da Superintendência Regional de Saúde Central - SES/SRSCE/GCRRAPSArt. 2º Designar os seguintes membros para compor SES/SRSCE/GCRRAPS, seguido de suas cargas horárias reservadas, conforme atividade na referida comissão: I- Coordenador(a) Titular: CLAUDIA MENDES FERES - Mat. 1964461 - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE/CAPS III-BSB; II- Coordenador (a) Suplente: ELAINE CHRISTINE BRITO SILVA - Mat. 1740008 Lotação: SES/SRSCE/HRAN/GAMAD/NSS; III- Secretário(a) Executivo(a) Titular: PAMELLA KARLA FEITOSA RODRIGUES DE ALARCAO - Mat. 1441371X - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE/CAPS AD-ROD; IV- Secretário(a) Executivo(a) Suplente: ALISSANDRA ALVES RODRIGUES - Mat. 1393677 - Lotação: SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP2-CRZ; V- Membro Titular: IVY DANTAS SILVEIRA - Mat. 14413922 - Lotação: SES/SRSCE/HRAN/GAMAD/NSS; VI- Membro Titular: PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO -Mat. 14402467 Lotação: SES/SRSCE/DIRAPS; VII - Membro Titular: GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH, Mat. 14404052 - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE; VIII- Membro Titular: BRUNO BACELAR - Mat. 16822242 - Lotação: SES/SRSCE/HRAN; IX- Membro Titular: PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR - Mat. 14387409 - Lotação: SES/SRSCE; X- Membro Titular: VANUZA CRISTINA LIMA SA - Mat. 14438925 - Lotação: SES/SRSCE/HRAN/GAMAD; XI- Membro Titular: MEIRE GONCALVES COSTA BALBINO - Mat. 16911024 Lotação: SES/SRSCE/HRAN/GEMERG; XII - Membro Titular: ANA FATIMA DA SILVA FRANCA, Mat. 16623061 - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE/CAPS AD-ROD; XIII- Membro Titular: CAMILA DE ARAUJO COSTA - Mat. 14413809 - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE/CAPS AD-ROD; XIV- Membro Titular: TATHIANA ACCIOLY BEZERRA - Mat. 1517732 - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE/CAPS I-BSB; XV - Membro Titular: ALINE OGLIARI - Mat. 1456377 - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE/CAPS I-BSB; XVI - Membro Titular: SARAH RAFAELA SILVA COSTA - Mat. 14412888 - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE/CAPS III-BSB; XVII- Membro Titular: RHUBIA DA COSTA CHAVES - Mat. 1469371 - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE/CAPS III-BSB; XVIII- Membro Titular: BIBIANA COELHO MONTEIRO - Mat. 14363224 - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE/ADOLESCENTRO; XIX- Membro Titular: SIMONE ALEXANDRA SCHWARTZ - Mat. 183536X - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE/COMPP; XX- Membro Titular: VIVIANE FELIPE CANTOS VERAS - Mat. 17096472 - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE/CRE-TEA; XXI- Membro Titular: ISABELLA CRISTINA FERNANDES PEIXOTO - Mat. 1697395X - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE/HOSP DIA/NAMB; XXII- Membro Titular: IZABEL CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS - Mat. 1544063 Lotação: SES/SRSCE/HRAN/GENF; XXIII- Membro Titular: CAROLINA SAMPAIO VAZ - Mat. 14412713 - Lotação: SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS; XXIV- Membro Titular: ALESSANDRA LOPES DE LA PLATA - Mat. 14352680 Lotação: SES/SRSCE/DIRAPS/GAPAPS; XXV - Membro Titular: ANGELA MARIA ROSAS - Mat. 1411292 - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE/ADOLESCENTRO; XXVI - Membro Titular: CELINA MARCIA PASSOS DE CERQUEIRA E SILVA - Mat. 1903454 - Lotação: SES/SRSCE/DIRAPS/GEAQAPS; XXVII - Membro Titular: MARINA FERNANDES DO PRADO - Mat. 16818873 Lotação: SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP2-AN; XXVIII - Membro Titular: MARIANA DANTAS BRITO - Mat. 16591356 - Lotação: SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP-VARJ; XXIX - Membro Titular: ISABELA BORGES BOTELHO - Mat. 14412527 - Lotação: SES/SRSCE/DIRASE/GPMA; XXX - Membro Titular: CHARMENE DE ALCANTARA MARQUES MENEZES - Mat. 1547216 - Lotação: SES/SRSCE/DIRAPS/GPMA; XXXI - Membro Titular: ANDERSON LOURENCO COELHO - Mat. 17097193 Lotação: SES/SRSCE/HRAN/GPMA; XXXII - Membro Titular: LARISSA PEREIRA LEITE - Mat. 17201446 - Lotação: SES/SRSCE/HRAN/GPMA; XXXIII - Membro Titular: MARIA CLAUDIA CAMARGO DE FREITAS - Mat. 183942X - Lotação: SES/SRSCE/ASPLAN; XXXIV - Membro Titular: FABIANE TEIXEIRA MAIA - Mat. 1470922 - Lotação: SES/SRSCE/HRAN/GIR; XXXV - Membro Titular: VANILDA ALVES DE SOUSA - Mat. 1259997 - Lotação: SES/SRSCE/HRAN/GIR/NGINT; XXXVI - Membro Titular: LICIA ZANOL LORENCINI STANZANI - Mat. 1526626 Lotação: SES/SRSCE/HRAN/GACL. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 117, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Servidor, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, aos seguintes servidores, listados por nome, matrícula, cargo, quinquênio, período e processo, quando houver, respectivamente: MIRIAM ARCELINO SOARES PADILHA, 140.170-X, Técnico em Enfermagem, 5° quinquênio, período: 02/03/2021 a 28/02/2026, 00060-00112005/2026-16. ADRIANA MARCIA SILVA, 140.300-1, Técnico em Enfermagem, 5° quinquênio, 02/03/2021 a 28/02/2026, 00060-00112004/2026-63. GERLAINE RODRIGUES GUERRA FIGUEREDO, 1.671.293-5, Técnico em Enfermagem, 2° quinquênio, 07/08/2020 a 09/08/2025, 00060-00103968/2026-11. LUDYMILLA PEREIRA RODRIGUES ALMEIDA, 1673579X, Enfermeiro, 2° quinquênio, 20/02/2021 a 18/02/2026, 0006000059571/2026-84. JOZIMARA SEGUINS DO CARMO, 150.817-2, Técnico em Enfermagem, 4° quinquênio, 09/09/2020 a 02/12/2025. FERNANDA GEISIELY MAIA ARAUJO, 1.671.289-7, Técnico em Enfermagem, 2° quinquênio, 22/07/2020 a 20/07/2025. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO ORDEM DE SERVIÇO Nº 118, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1 º Atualizar a Ordem de Serviço nº 355, de 25 de julho de 2025; Art. 2º Publicar a indicação dos membros, titulares e suplentes, do Grupo Condutor da Rede de Atenção Materno Infantil da Região Leste, instituído pela Portaria nº 182, de 1º de junho de 2023, que regulamenta os Grupos Condutores das Redes Temáticas de Atenção à Saúde da SES/DF, conforme representação por área técnica a seguir: Coordenado por LENIELA AFRA JARDIM BÉRGAMO, matrícula 1701085-3; suplente: ELEUZA PROCOPIO DE SOUZA MARTINELLI, Matrícula 01566652; Secretário-Executivo: NEUSA JALES MARIANO, matrícula: 1736205; I - Superintendência da Região de Saúde Leste: MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO, matrícula n° 14315256; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 II - Representante da Assessoria de Planejamento da Superintendência: GABRIELLA RIBEIRO CHRISTMANN, matricula 1435671-6; suplente: CAMILA MOREIRA KROPF matrícula 1662256-1; III - Diretoria Administrativa: FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA, matrícula 155596-0; IV - Diretoria do Hospital da Região Leste: ALESSANDRA HILBET SANDRINI, matrícula: 142716-4; V - Atenção Secundária: JANE SAMPAIO FRANKLIN, Matrícula nº 1.80.518-5; VI - Diretoria da Atenção Primária: DANIELLE GONCALVES FIGUEIREDO, matrícula 1561375; VII - Chefia Médica da Unidade de Neonatologia/Pediatria do Hospital da Região Leste: AUTA MIRANDA ESPER KALLAS, matrícula 169759-5; VIII - Chefia Médica da Unidade de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital da Região Leste: ANA RAFAELA HOLANDA VILLELA DE ANDRADE CARVALHO, matricula 16720806; IX - Supervisão de Enfermagem da Maternidade do Hospital da Região Leste: RAQUEL DE SOUSA SILVA, matrícula 0156133-2; X - Supervisão de Enfermagem do Centro Obstétrico do Hospital da Região Leste: VIVIANE REZENDE ABREU CAETANO, Matrícula nº 0182996-3; XI - Supervisão de Enfermagem da Pediatria do Hospital da Região Leste: FERNANDA CORREIA ROQUE matrícula 16821955; XII - Supervisão de Enfermagem da Unidade de Neonatologia do Hospital da Região Leste: CAROLINA NERY FIOCCHI RODRIGUES, matrícula 1440436-2; XIII - Chefia da Vigilância Hospitalar do Hospital da Região Leste: MÁRCIA THAÍS FONTOURA CÓ RODRIGUES, Matrícula 182845-2; XIV - Representante do Banco de Leite Humano: EVELIN LEITE MENDONÇA FIALHO, matrícula 1683989-7; XV - Representante do Posto de Coleta de São Sebastião: KOUMBRA DOUCOURE DRAME, matrícula 1440088X; XVI - Gerente de Serviços de Atenção Secundária: MAYARA DE SOUZA CORREIA PAIXÃO BATISTA, matrícula 17050022; XVII - Gerente do Centro de Parto Normal (CPN): STEPHANEA MARCELLE BOAVENTURA SOARES, matrícula 16969006; suplente: ADRIELLE DA SILVA MAIA, matrícula 16947347; XVIII - Gerente de Serviços de Atenção Secundária: PAULA CORATINI, Matrícula 17094046; XIX - Representante da GSAS1 - MARIA ROSA FURTADO CLEMENS matrícula: 16826957; XX - Gerente de Áreas Programáticas da Atenção Primária: LENIELA AFRA JARDIM BÉRGAMO, matrícula 1701085-3; Suplente: DANIELLA CRISTINE DA SILVA, matrícula: 14437279; XXI - Gerente de Acesso e Qualidade da Atenção Primária: SAMARA BRANDÃO MOREIRA, matrícula: 14351315; Suplente: FERNANDO EDSON CERQUEIRA FILHO, matrícula 16815513; XXII - Gerente de Regulação da Atenção Primária: HERMAN PINHEIRO CARDOSO matrícula: 1737295; Suplente: JOSÉ RICARDO LAPA DA FONSECA matrícula: 1925153; XXIII -Representante da Gerência de Serviços da Atenção Primária: JENIPHER RIBEIRO PIMENTA DE MATOS, matrícula 16840127; Suplente: LARISSA RANNY SANTOS MAHA matrícula: 17049040. XXIV - Gerente de enfermagem: HORTENCIA MARIA SANTOS SALES, matrícula 16850017; XXV - Chefia da Vigilância Epidemiológica da Atenção Primária: RAYANE CATARINA DA SILVA SANTOS, matrícula 17043816, suplente: ANTÔNIA PAIVA LUCIANO, matrícula: 17073073. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO ORDEM DE SERVIÇO Nº 119, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1 º Atualizar a Ordem de Serviço nº 306, de 17 de junho de 2025; Art. 2º Publicar a indicação dos membros, titulares e suplentes, do Grupo Condutor Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência da Região Leste, instituído pela Portaria nº 182, de 1º de junho de 2023, que regulamenta os Grupos Condutores das Redes Temáticas de Atenção à Saúde da SES/DF, conforme representação por área técnica a seguir: Coordenador por MÁRCIA MARQUES VIEIRA mat.: 16854977; suplente: RÚBIA CERQUEIRA PERSEQUINI LENZA, matrícula 16863283; Secretário-Executivo: MÁRCIA THAÍS FONTOURA CÓ RODRIGUES, matrícula 182845-2; Suplente: ANISIA CRISTINA SILVA MELO, Matrícula 1673123-9; I - Superintendência da Região de Saúde Leste: MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO, matrícula 1431525-9; II -Assessor de Planejamento da Superintendência: GABRIELLA RIBEIRO CHRISTMANN, matricula: 1435671-6; Suplente: CAMILA MOREIRA KROPF, matrícula: 1662256-1; III - Diretoria do Hospital da Região Leste: ALESSANDRA HILBERT SANDRINI, matrícula: 142716-4; IV - Representante da Gerência Apoio Diagnóstico do Hospital da Região Leste: DAVID ALLAN SOUZA DOS SANTOS, matricula 1720556-5; V - Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação: LUCYARA ARAUJO SIMPLICIO, Matrícula 1826794; VI - Representante do NRAD Paranoá e São Sebastião: BIANCA DE MEDEIROS FERREIRA, Matrícula 16730593; VII - Representante do NVEH: MÁRCIA THAÍS FONTOURA CÓ RODRIGUES, Matrícula 182845-2 e ANISIA CRISTINA SILVA MELO, Matrícula 1673123-9; VIII- Diretoria da Atenção Secundária: JANE SAMPAIO FRANKLIN, Matrícula nº 1.80.518-5; IX- Representante da Diretoria da Atenção Secundária: MAYARA DE SOUZA CORREIA PAIXÃO BATISTA, Matrícula 17050022; X - Representantes do serviço CAMI- GSAS1: MARIA ROSA FURTADO CLEMENS TEIXEIRA DE ARAÚJO, Matrícula 16826957; XI - Representante do CEPAV: MÁRCIA MARQUES VIEIRA, matrícula: 16854977; XII- Representante do CAPS II: MARIA JOSE SANTOS SOUZA TEIXEIRA: matrícula: 1711682-1 XIII- Representante do CAPS AD: CLEYSE CAROLINE ALVES DE ALENCAR, matrícula: 17115752; XIV- Representante da Casa de Parto SSA: STEPHANEA BOAVENTURA SOARES, matrícula: 16969006; XV- Diretoria da Atenção Primária: DANIELLE GONÇALVES FIGUEIREDO, matrícula: 1561375; XVI - Representante da Diretoria da Atenção Primária: LENIELA AFRA MEDEIROS JARDIM BERGAMO, matrícula 17010853; XVII- Representantes das equipes e-multi Paranoá/Itapoã: Titular: RÚBIA CERQUEIRA PERSEQUINI LENZA, matrícula: 16863283; Suplente: DENISE HELENA SILVA RUSSO, matrícula 1738976; XVIII- Representantes das equipes e-multi São Sebastião /Jardim Botânico: Titular: QUEZIA ARCOVERDE MEDEIROS, matrícula: 1957783; Suplente: MARCELA AMORIM, matrícula ; 14362554 XIX- Representante do NVEPI: Titular: JOSIANY TEIXEIRA MARIANO, matrícula: 1435138-2; Suplente LUCÉLIA FERREIRA DA CRUZ, matrícula: 170726-x; XX- Representante da UPA do Paranoá: JULIETE SOUZA ANDRADE, matrícula: 9812; MARIA LUIZA FERREIRA DE MENDONÇA, matrícula: 21572; ROBERTA SEABRA BITENVOURT matrícula: 016246 XXI- Representante da UPA de São Sebastião: MARCELO MARTINS DA CUNHA FILHO, matrícula: 3303 E AMANDA DE MELLO CLÍMACO, matrícula 3626. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO ORDEM DE SERVIÇO Nº 120, DE 13 DE MARÇO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Casa de Parto de São Sebastião, o Grupo de Trabalho para Atualização do Protocolo de Assistência, com a finalidade de revisar, atualizar e propor adequações técnicas ao referido protocolo, assegurando sua consonância com as evidências científicas atuais, as diretrizes do Ministério da Saúde e os normativos vigentes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I ­ STEPHANEA MARCELLE BOAVENTURA SOARES, matrícula nº 1.696.900-6 ­ Presidente; II ­ ADRIELLE DA SILVA MAIA, matrícula nº 1.694.734-7 ­ Secretária Executiva; III ­ AMANDA FEDEVJCYK DE VICO, matrícula nº 1.657.850-3 ­ Membro Titular; IV ­ ANTÔNIO BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 141.020-2 ­ Membro Titular; V ­ DIENEFFER OLIVEIRA DE MELO MIRANDA, matrícula nº 1.439.955-5 ­ Membro Titular; VI ­ GRACIELLE DE SOUSA FREITAS, matrícula nº 1.673.737-7 ­ Membro Titular; VII ­ HYGOR ALESSANDRO FIRME ELIAS, matrícula nº 015.917-5 ­ Membro Titular; VIII ­ KÁTIA GUERREIRO DE FRANÇA, matrícula nº 1.694.982-X ­ Membro Titular; IX ­ KELLY DA SILVA CAVALCANTE RIBEIRO, matrícula nº 1.711.168-7 ­ Membro Titular; X ­ LUCÍLIA MARQUES CARVALHO, matrícula nº 017.151-0 ­ Membro Titular; XI ­ MARIANA NICOLINI BEZERRA, matrícula nº 1.670.863-6 ­ Membro Titular; XII ­ MARÍLIA ALVES PEREIRA, matrícula nº 1.435.162-5 ­ Membro Titular; XIII ­ SHEYLA DAIANA FERREIRA SOARES DA SILVA, matrícula nº 1.700.819-0 ­ Membro Titular; XIV ­ VANESSA BENJAMIM BARBOSA, matrícula nº 1.435.433-0 ­ Membro Titular. XV- NAYANE CRISTINA NOGUEIRA GUARDIANO, matrícula nº 1.682.711-2 ­ Membro Titular. Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo de Trabalho outros profissionais, conforme a necessidade técnica e a pertinência temática, sem prejuízo das atividades assistenciais da unidade. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I ­ analisar o Protocolo de Assistência vigente; II ­ identificar pontos que demandem atualização ou adequação; III ­ propor ajustes técnicos, assistenciais e operacionais; IV ­ elaborar minuta do Protocolo de Assistência atualizado; V ­ apresentar relatório final à Gerência de Enfermagem e à Diretoria Regional de Atenção à Saúde Leste ­ DIRASE/SRSLE. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos, contado a partir da data de publicação desta Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal. Parágrafo único. A solicitação de prorrogação deverá ser apresentada até 05 (cinco) dias úteis antes do término do prazo inicial, por meio de ato formal devidamente justificado. Art. 5º Para fins de desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho, poderá ser autorizada carga horária específica, de até 06 (seis) horas, a cada 03 (três) itens revisados do Protocolo de Assistência. § 1º A quantidade de itens vinculada à disponibilização da carga horária poderá ser ajustada de acordo com a complexidade técnica do tema, mantendo-se o limite máximo de 06 (seis) horas por ciclo de revisão. § 2º A liberação da carga horária prevista neste artigo estará condicionada à disponibilidade do serviço, não podendo implicar prejuízo à continuidade da assistência prestada pela unidade. § 3º Quando necessário, por interesse do serviço ou necessidade assistencial, a carga horária previamente prevista poderá ser cancelada, remanejada ou disponibilizada em outra data, mediante avaliação e autorização da Gerência de Enfermagem. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse institucional e não ensejará remuneração adicional. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 291, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, quinquênio e processo):155.493-X, JEANNE ALVES DA SILVA, 3º - 30 de junho de 2016 a 07 de julho de 2021, 00060-00094646/2026-73; 1.685.010-6, TEREZA ISAURA CAVALCANTE DA SILVA, 1º - 02 de maio de 2018 a 30 de abril de 2023, 0006000090053/2026-38. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 292, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 139.673-0, JOAO BASILIO DIAS DE MEDEIROS, 5º - 28 de outubro de 2020 a 25 de novembro de 2025, 00060-00120228/2026-49; 140.169-6, SOLANGE GALVAO NOVAES, 5º - 26 de fevereiro de 2021 a 24 de fevereiro de 2026, 0006000120509/2026-00; 198.494-2, ANTONIA SOARES RABELO DE OLIVEIRA, 3º - 07 de março de 2021 a 11 de março de 2026, 00060-00123681/2026-15. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 293, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista na Portaria nº. 396, de 20 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar o servidor FERNANDO DA COSTA MELO, matrícula 14370263, ocupante do cargo efetivo de TECNICO ADMINISTRATIVO, para substituir o (a) Chefe, do Núcleo de Almoxarifado (SRSOE/DA/GAOESP-CEI/NUAL), da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo nº. 0006000125253/2026-19. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR BRENOL RENK SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 66, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, inciso II-b, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025(*), republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme processo 0006000018380/2018-52, resolve: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos do Artigo 139 da Lei nº 840/2011, aos seguintes servidores, com (Nome, Matrícula, Período aquisitivo/Quinquênio), respectivamente: DELIANE PORTO DA SILVEIRA DOS SANTOS, 146.924-X, 4º), 21/10/2018 a 19/10/2023; FLAVIO GOUVEIA CAMELO RAMIRO, 165.224-9, 2º), 09/10/2012 a 06/12/2017; 3º), 07/12/2017 a 05/01/2023; LETICIA APARECIDA FAUSTINO SOUZA, 1.662.034-8,2º), 03/01/2019 a 28/01/2024. CONCEDER LICENÇA SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração: FLAVIA PAIVA PEIXOTO BARTELI, 1.699.267-9, 1º), 21/08/2020 a 21/08/2025; OTACILIO DO PRADO LOPES FROTA, 1.697.556-1, 1º), 18/05/2020 a 18/05/2025; JEANNE MARCELINO DE SOUZA ALMEIDA, 198.264-8, 3º), 21/11/2020 a 29/11/2025; MISSLEINE RODRIGUES DA SILVA, 139.904-7, 5º), 15/11/2020 a 13/11/2025; JOSELINA MARIA DA ROCHA, 192.480-X, 3º), 30/07/2020 a 12/10/2025; LUCIANA FARIA DE SOUSA DO NASCIMENTO, 138.186-5, 5º), 13/11/2020 a 21/01/2026; VALMIR PEREIRA DA SILVA, 139.434-7, 5º), 31/10/2020 a 29/10/2025; TANIA CORREA DE PAIVA, 139.612-9, 5º), 10/11/2020 a 03/12/2025; MARIA CRISTINA TEIXEIRA, 139.768-0, 5º), 27/11/2020 a 25/11/2025; ADRIANE FERREIRA MENDONCA, 139.788-5, 5º), 15/11/2020 a 13/11/2025; PATRICIA LUCIA PEREIRA SILVA, 171.375-2, 5º), 21/11/2020 a 21/11/2025; SILVANA PARREIRA AMARANTE DE MENDONCA, 188.700-9, 3º), 27/08/2020 a 23/02/2026; SHEILA DE SOUZA SANTOS, 197.902-7, 3º), 21/11/2020 a 19/11/2025; CLAUDIO SILVEIRA LINDEMBERG, 198.235-4, 3º), 29/11/2020 a 27/11/2025; GIANI ANDREA GONCALVES, 02146975, 3º), 22/10/2020 a 16/11/2025; VALCILENE PINHEIRO DA SILVA, 150.607-2, 4º), 28/05/2020 a 21/07/2025; ANA PAULA CHAVES TARQUINIO SILVA, 1.431.598-X, 3º), 15/02/2021 a 04/03/2026; MARIANA MESQUITA HENRIQUES DA SILVA LOURENCO, 1.700.688-0, 1º), 27/11/2020 a 22/12/2025; ARISTEU LOPES BARBOSA, 1.700.722-4, 1º), 26/11/2020 a 24/11/2025; GINALDA FERREIRA DE SOUZA, 124.074-9, 8º), 24/12/2020 a 22/12/2025; JUCINEIA DOMINGUES DE AGUIAR VALENTE, 115.589-X, 9º), 14/12/2020 a 12/12/2025; DANIELA OLIVEIRA TORRES ARAUJO, 139.899-7, 5º), 09/12/2020 a 10/12/2025; LUCERRUI SOUZA NASCIMENTO, 140.055-X, 5º), 16/12/2020 a 14/12/2025; MARLUCIA ALVES DA COSTA, 198.120-X, 3º), 21/12/2020 a 19/12/2025; EDNA BARBOSA DA SILVA, 198.504-3, 3º), 13/12/2020 a 11/12/2025; MANOEL MATILDES BATISTA ROSAS, 198.589-2, 3º), 07/12/2020 a 05/12/2025; GUSTAVO DE PAULA FIGUEIREDO, 198.755-0, 3º), 08/12/2020 a 06/12/2025; VINICIUS SILVEIRA AMARAL, 198.863-8, 3º), 07/12/2020 a 15/12/2025; GRACIELA FERNANDES CORREA TEODORO, 198.987-1, 3º), 13/12/2020 a 14/12/2025; VALDINEIA RIBEIRO GOMES, 199.072-1, 3º), 07/12/2020 a 05/12/2025; JAQUELINE CALVET FERREIRA BARBOSA, 199.073-X, 3º), 07/12/2020 a 07/12/2025; ALINE LUIZA DA SILVA, 199.077-2, 3º), 07/12/2020 a 05/12/2025; MARINEIS FERREIRA DE SENA, 199.080-2, 3º), 12/12/2020 a 14/12/2025; LUCYANA ALVES TOTTI, 199.094-2, 3º), 07/12/2020 a 05/12/2025; MARIA DO CARMO BATISTA SILVA, 199.123-X, 3º), 07/12/2020 a 05/12/2025; VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA, 199.236-8, 3º), 13/12/2020 a 11/12/2025; VANESSA NOGUEIRA DOS SANTOS, 199.350-X, 3º), 12/12/2020 a 05/01/2026; FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO, 199.411-5, 3º), 08/12/2020 a 06/12/2025; NELSON YASUO OSHIRO TAVORA, 199.446-8, 3º), 11/12/2020 a 09/12/2025; RAFAEL BELOTTI FIALHO, 199.459-X, 3º), 15/12/2020 a 13/12/2025; ELAINE EVANGELISTA DA SILVA BELO, 199.466-2, 3º), 12/12/2020 a 20/12/2025; SHEILA FONSECA LIMA SAMAGAIO, 199.554-5, 3º), 29/12/2020 a 03/01/2026; CARLOS EDUARDO ALVES ESCOBAR, 199.602-9, 3º), 13/12/2020 a 11/12/2025; ZELINA OLIVEIRA SILVA, 199.676-2, 3º), 13/12/2020 a 11/12/2025; JANINY GRACAS AMORIM, 199.693-2, 3º), 13/12/2020 a 11/12/2025; FABIANA PEDROSA NUNES JORDAO, 199.696-7, 3º), 21/12/2020 a 19/12/2025; RICARDO GOMES DOS REIS, 1.695.375-4, 1º), 05/03/2020 a 01/06/2025; JULIO BESERRA EVARISTO, 1.672.067-9, 2º), 15/09/2020 a 13/09/2025. TORNAR SEM EFEITO o ato que concedeu licença prêmio por assiduidade à servidora ANA CRISTINA PALHANO ARANTES, matrícula 131.037-2, na Ordem de Serviço Nº 438 de 17 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 157 de 18 de agosto de 2025, página 45, devido à duplicidade de publicação. TORNAR SEM EFEITO o ato que concedeu licença prêmio por assiduidade ao servidor JULIO BESERRA EVARISTO, matrícula 1.672.067-9, na Ordem de Serviço Nº 23 de 30 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 22 de 03 de fevereiro de 2026, página 31, devido ao período aquisitivo incorreto. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a delegação de competência prevista no Artigo 13, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025(*), republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, resolve: Art. 1° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 317, de 25 de setembro de 2025, publicada no DODF n°. 185, 30/09/2025, pág. 59, o ato que designou KIVIA ABRANTES HENRIQUES, matrícula 1.707.252-2, ocupante do cargo de Enfermeiro - Família e Comunidade, para substituir o (a) Chefe, da Assessoria de Planejamento em Saúde, símbolo CPC-08, SIGRH 55005104, da Superintendência da Região de Saúde Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 2° Designar FLAVIA NOGUEIRA MELO, matrícula 1.711.623-6, ocupante do cargo de Enfermeiro, para substituir o (a) Chefe, da Assessoria de Planejamento em Saúde, símbolo CPC-08, SIGRH 55005104, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais. Processo 00060-00292836/2020-69. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, incisos IV e V, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025(*), republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, resolve: AUTORIZAR a Dispensa de Ponto da servidora CATIA ISUMI MIYASE, matrícula 1.441.938-6, Médico-Ortopedista e Traumatologista, lotação SES/SRSSO/HRT/GEMERG, para participar do 22º Congresso Brasileiro de Medicina e Cirurgia do Tornozelo e Pé ­ 2026, com ônus limitado, no período de 17 a 22 de abril de 2026, a realizar-se em São Paulo - SP; com base no Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008, publicado no DODF nº 141, de 23 de julho de 2008. Processo 00060-00049414/2026-61. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA RETIFICAÇÃO Na Ordem de serviço de 27 de Fevereiro de 2008, publicada no DODF nº 46, de 07/03/2008, página 30, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora CYANEA FERREIRA LIMA GEBRIM, matrícula 159.176-2, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...CYANEA FERREIRA LIMA, 159.176-2, Enfermeiro, DRS-SAm. 1.422 dias, ou seja, 3 anos, 10 meses e 27 dias, prestados a Fundação Hospitalar do DF, ...". LEIA-SE: "..CYANEA FERREIRA LIMA GEBRIM, 159.176-2, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 1.422 dias, ou seja, 3 anos, 10 meses e 27 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,...". Retificada a fim de corrigir o nome da servidora e do órgão ao qual prestou serviço, ficando ratificados os demais termos. Processo 0284-000120/2007. Na Ordem de serviço nº 39, de 06 de Março de 2018, publicada no DODF nº 46, de 08/03/2018, página 32, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor LEANDRO BATISTA FERREIRA LIOMÉRIO GONÇALVES, matrícula 1.677.876-6, ENFERMEIRO, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...558 dias, , ou seja, 1 ano, 6 meses e 13 dias, prestados Secretaria de Estado de Saúde do DF, no período de 29 de maio de 2015 a 06 de dezembro de 2016,...". LEIA-SE: "...548 dias, ou seja, 1 ano, 6 meses e 3 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 29 de maio de 2015 a 30 de novembro de 2016,...". Retificada a fim de corrigir o período e a quantidade de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo 00060-00029742/2018-31. HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e considerando o disposto no art. 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, DE 21/06/2022, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR à servidora abaixo relacionada, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração: VANILDA AUGUSTA MONTEIRO, matrícula 153.243-X, 4º QUINQUÊNIO: 10/02/2021 a 08/02/2026, PROCESSO SEI: 00060-00094871/2026-18; WANI MENDES BATISTA ANCHIETA LOPES, matrícula 152.852-1, 4º QUINQUÊNIO: 06/02/2021 a 27/02/2026, PROCESSO SEI: 0006000075771/2026-84; GISLENE DE SOUZA COELHO, matrícula 1.673.760-1, 2º QUINQUÊNIO: 23/02/2021 01/03/2026, PROCESSO SEI: 00060-00049713/2026-03; RONEY VARGAS BARATA, matrícula 1.672.873-4, 2º QUINQUÊNIO: 27/01/2021 a 25/01/2026, PROCESSO SEI: 00060-00099969/2026-53; ELAINE PEREIRA BARBIERI DE CARVALHO, matrícula 192.690-X, 3º QUINQUÊNIO: 28/07/2020 a 26/07/2025, PROCESSO SEI: 00060-00111607/2026-48; THAIS DE DEUS VIEIRA BOAVENTURA, matrícula 190.624-0, 3º QUINQUÊNIO: 08/07/2020 a 18/07/2025, PROCESSO SEI: 00060-00111565/2026-45; LARISSA FEITOSA DE ASSIS COUTINHO, matrícula 1.672.913-7, 2º QUINQUÊNIO: 20/02/2021 a 18/02/2026, PROCESSO SEI: 0006000111816/2026-91; FLAVIA NUNES FONSECA, matrícula 1.674.019-X, 2º QUINQUÊNIO: 17/02/2021 a 16/02/2026, PROCESSO SEI: 00060-00125881/2026-02; FERNANDA RAMOS DE PAULA, matrícula 198.996-0, 3º QUINQUÊNIO: 02/02/2021 a 03/03/2026, PROCESSO SEI: 00060-00125337/2026-52. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LIBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e considerando o disposto no art. 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, DE 21/06/2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade, de acordo com o Art.139 da lei Complementar 840 de 23/12/2011, ao(à) servidor(a): CLARISSA DE MIRANDA FONSECA, matrícula 1.442.662-5, processo SEI 04016-00003313/2019-10, referentes ao 2º QUINQUÊNIO: 01/04/2018 a 30/03/2023, condicionados os períodos de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos; SINALIA RODRIGUES DE FREITAS, matrícula 139.874-1, processo SEI 0006000190655/2019-65, referentes ao 4º QUINQUÊNIO: 16/05/2017 a 15/08/2022, condicionados os períodos de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos; FERNANDA RAMOS DE PAULA, matrícula 198.996-0, processo 00060-00175366/2020-70, referentes ao 2º QUINQUÊNIO: 19/12/2015 a 01/02/2021, condicionados os períodos de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e considerando o disposto no art. 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, DE 21/06/2022, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto do(a) servidor(a) HAMILTON CIRNE FERNANDES FRANCO, Médico neurologia, matrícula 186.044-5, processo 0006000013697/2024-41, para participar do "CONGRESSO AMERICANO DE NEUROLOGIA 2026 - ACADEMIA AMERICANA DE NEUROLOGIA", na cidade de Chicago - Estados Unidos, no dia 17/04/2026 a 22/04/2026, já incluído o período de trânsito; AUTORIZAR a dispensa de ponto do(a) servidor(a) CLAUDINER PEREIRA DE OLIVEIRA, Especialista em Saúde - Biólogo, matrícula 180.470-7, processo 0006000066960/2026-66, para participar do "I Congresso Brasileiro de Genética Médica e Genômica - Sociedade Brasileira de Genética Médica e e Genômica", na cidade de Goiânia - GO, no dia 09/04/2026 a 11/04/2026, já incluído o período de trânsito; AUTORIZAR a dispensa de ponto do(a) servidor(a) BARBARA CATIA MARTINS DA SILVA, Nutricionista, matrícula 128.058-9, processo 00060-00083753/2026-76, para participar do "I CONGRESSO DE GENÉTICA MÉDICA e GENÔMICA REGIONAL CENTRO OESTE - SBGM - Regional Centro Oeste" na cidade de Goiânia - GO, no dia 08/04/2026 a 11/04/2026, já incluído o período de trânsito; AUTORIZAR a dispensa de ponto do(a) servidor(a) MAIKE SCHADEN ISHIDA, Médico Medicina Física e Reabilitação, matrícula 152.664-2, processo 0006000097232/2026-04, para participar do "XXX Congresso Brasileiro de Medicina Física e Reabilitação - Associação Brasileira de Médica Física e Reabilitação" na cidade de Santos -SP, no dia 15/04/2026 a 19/04/2026, já incluído o período de trânsito; ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 1º, inciso V, alínea "h", da Instrução nº 02, de 08/02/2011, publicada no DODF de 09/02/2011, e no art. 3º do Decreto nº 39.002/2018, publicado no DODF de 25/04/2021, conforme Processo SEI nº 00064-00001161/2026-31, resolve: Art. 1º Designar o servidor BRENNO SILVA ALMEIDA, matrícula FEPECS nº 0281048-4, para substituir a Gerente da Gerência de Integração Ensino Serviço, da Coordenação de Ensino Serviço e Educação na Saúde da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, CPC-08, da Diretoria Executiva, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, em seus afastamentos, impedimentos legais e vacância. Art. 2º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 56 de 26 de junho de 2024, publicada no DODF nº 122, de 28 de junho de 2024, pág. 44. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogar a Ordem de Serviço nº 09, de 11 de março de 2026, publicada no DODF nº 47, de 12 de março de 2026, pág. 43. INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar e dispensar os servidores a seguir da função de substituto eventual em caso de afastamentos ou impedimentos legais: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 DESIGNAR WALACE ROZA ABREU, matrícula 175.247-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, Símbolo CPE-07, da Assessoria Técnica de Gestão Estratégica Governamental e Institucional, da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, da Secretaria-Executiva, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00114588/2024-75. DISPENSAR, a contar de 26 de fevereiro de 2026, CHRISTIANO DA SILVA SASAKI, matrícula 249.767-0, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do cargo de Chefe, Símbolo CPE-07, da Assessoria Técnica de Gestão Estratégica Governamental e Institucional, da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, da Secretaria-Executiva, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00114588/2024-75. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar e dispensar os servidores abaixo da função de substituto eventual em caso de afastamentos ou impedimentos legais: DISPENSAR LETHÍCIA GONÇALVES SILVA FREIRE, matrícula 254.006-1, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Gerente, da Gerência de Conciliação da Folha, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Controle e Execução Orçamentária e Financeira, da Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 0008000087336/2026-28. DESIGNAR LUCAS GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 239.887-7, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Gerente, da Gerência de Conciliação da Folha, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Controle e Execução Orçamentária e Financeira, da Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00087336/2026-28. DISPENSAR VANESSA FONTENELLE DOS PASSOS, matrícula 247.832-3, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Gerente, da Gerência de Análise Prévia das Contas, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Acompanhamento e Análise da Aplicação de Recursos e das Prestações de Contas, da Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00022778/2026-29. DESIGNAR ANGELINA RODRIGUES COUTINHO, matrícula 231.157-7, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Gerente, da Gerência de Análise Prévia das Contas, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Acompanhamento e Análise da Aplicação de Recursos e das Prestações de Contas, da Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00022778/2026-29. DISPENSAR SILVIA ROBERTA MARUNO, matrícula 300.709-X, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Coordenador Regional, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, Símbolo CPE-06, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00004937/2026-11. DESIGNAR MÁRCIO BRINGEL DE OLIVEIRA, matrícula 300.219-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Coordenador Regional, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, Símbolo CPE-06, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00004937/2026-11. DISPENSAR DÉBORA SAMANTA HENRIQUES ROQUETE, matrícula 258.476-X, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00026965/2026-81. DESIGNAR ATHOS DANIEL DA ROCHA, matrícula 222.852-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00026965/2026-81. DISPENSAR MAGEANE NUNES DE FREITAS, matrícula 240.879-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00016198/2024-31. DESIGNAR PRISCILA NUNES DRUMOND, matrícula 175.776-8, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00016198/2024-31. DISPENSAR ANDREIA ALVES BARBOSA DIAS, matrícula 34.403-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Diretor, da Diretoria de Educação Infantil, Símbolo CPE-07, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00354573/2025-29. DESIGNAR ADRIANA CAVALCANTI VASCONCELOS, matrícula 220.233-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Diretor, da Diretoria de Educação Infantil, Símbolo CPE-07, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00354573/2025-29. DISPENSAR CLEMILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula 2000.825-2, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Gerente, da Gerência de Projetos e Gestão de Desenvolvimento de Sistemas, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Modernização e Administração de Sistemas, da Unidade de Informação e Sistemas, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00038806/2026-20. DESIGNAR FÁBIO JÚNIOR LOPES DA SILVA, matrícula 258.671-1, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Gerente, da Gerência de Projetos e Gestão de Desenvolvimento de Sistemas, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Modernização e Administração de Sistemas, da Unidade de Informação e Sistemas, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 0008000038806/2026-20. DISPENSAR STÊNIO VARGAS DA SILVA, matrícula 253.231-X, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Chefe, da Assessoria Especial para as Políticas para as Escolas Cívico-Militares, Símbolo CPE-08, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 0008000039340/2026-80. DESIGNAR MARIA JULIANA DE FREITAS CARVALHO, matrícula 212.210-3, ocupante do cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, para substituir o Chefe, da Assessoria Especial para as Políticas para as Escolas Cívico-Militares, Símbolo CPE-08, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00039340/202680. DISPENSAR CÁSSIA LUIZA DE OLIVEIRA MAZZA, matrícula 67.232-7, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Chefe, da Assessoria de Relações Institucionais, Símbolo CNE-03, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00169924/2022-55. DESIGNAR CÍCERO JEAN ALVES DOS SANTOS, matrícula 30.848-X, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Chefe, da Assessoria de Relações Institucionais, Símbolo CNE-03, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00169924/2022-55. DISPENSAR KELEN JEANE FERNANDES SANTOS, matrícula 253.485-1, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Administração Geral, Símbolo CPC06, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00069520/2026-96. DESIGNAR NÁDIA BECK DE SOUZA, matrícula 29.242-7, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Administração Geral, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00069520/2026-96. DISPENSAR TAYANE DE PAIVA CAMPOS, matrícula 253.923-3, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Administração Geral, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00162935/2024-76. DESIGNAR TAYANE DE PAIVA CAMPOS, matrícula 2002.202-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Administração Geral, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00162935/2024-76. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 DISPENSAR ELIANA BATISTA CHAGAS, matrícula 253.808-3, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Administração Geral, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 0008000284612/2025-13. DISPENSAR AIMÊ OLIVEIRA, matrícula 247.256-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Diretor, da Diretoria de Supervisão, Documentação e Busca Ativa Escolar, Símbolo CPE-07, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00080741/2025-34. DESIGNAR BRUNA MIRIÃ DA SILVA RANGEL, matrícula 219.517-8, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Diretor, da Diretoria de Supervisão, Documentação e Busca Ativa Escolar, Símbolo CPE-07, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00080741/2025-34. DISPENSAR UDERLAN FÁBIO OLIVEIRA DE LIMA, matrícula 257.423-3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00110173/2018-84. DESIGNAR OLGA ALESSANDRA DA SILVA, matrícula 257.341-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00110173/2018-84. DISPENSAR PEDRO MORENO FEIO DE LEMOS, matrícula 257.319-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00110173/2018-84. DESIGNAR RUBIA RUBIO SCHRAGE, matrícula 247.063-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00110173/2018-84. DISPENSAR NÁDIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 229.651-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Gestão de Pessoas, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00110173/2018-84. DESIGNAR STEPHANIE ZEITONE FLORENCIO, matrícula 258.745-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Gestão de Pessoas, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00110173/2018-84. DISPENSAR MARIA SOLANGE REZENDE DE LIMA, matrícula 36.917-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Diretor, da Diretoria de Educação Inclusiva e Especial, Símbolo CPE-07, da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00021587/2026-40. DESIGNAR LUCILENE BARBOSA GOMES GAVA, matrícula 222.449-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Diretor, da Diretoria de Educação Inclusiva e Especial, Símbolo CPE-07, da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00021587/2026-40. DISPENSAR FLÁVIA MARIA TOMAZ DIAS MOREIRA, matrícula 201.672-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Diretor, da Diretoria de Avaliação Educacional, Símbolo CPE-07, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00074453/2026-21. DESIGNAR FERNANDA DE ALMEIDA CARVALHO ANDRADE, matrícula 246.970-7, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Diretor, da Diretoria de Avaliação Educacional, Símbolo CPE-07, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00074453/2026-21. DISPENSAR FELLIPE DA COSTA FÉO, matrícula 243.240-4, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Gerente, da Gerência de Instrução de Pagamento, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Controle e Execução Orçamentária e Financeira, da Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00081077/2026-21. DESIGNAR JACIMAR NASCIMENTO DE SOUSA, matrícula 253.869-5, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Gerente, da Gerência de Instrução de Pagamento, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Controle e Execução Orçamentária e Financeira, da Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00081077/2026-21. DISPENSAR ROMEU FARES JÚNIOR, matrícula 239.669-6, ocupante do cargo de , da substituição do Gerente, da Gerência de Concessão de Aposentadorias e Pensões, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Cadastro Funcional, da Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00082126/2026-43. DESIGNAR LUCY ARANTES DE CARVALHO BARROS, matrícula 68.408-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Gerente, da Gerência de Concessão de Aposentadorias e Pensões, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Cadastro Funcional, da Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00082126/2026-43. DISPENSAR MARA RUBIA GUIMARÃES DE LIMA, matrícula 223.210-3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00087685/2026-40. DESIGNAR CREUDSON CASSEMIRO DOS SANTOS, matrícula 257.696-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00087685/2026-40. DISPENSAR TAIS MIRELLE MORENO SILVA, matrícula 213.002-5, ocupante do cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, da substituição do Diretor, da Diretoria de Processos da Educação Básica, Símbolo CPE-07, da Secretaria-Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00092017/2026-34. DESIGNAR THAISE CREGO ALCEBIADES FERREIRA, matrícula 204.926-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Diretor, da Diretoria de Processos da Educação Básica, Símbolo CPE-07, da Secretaria-Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00092017/2026-34. DISPENSAR SABRINA SOARES BESERRA, matrícula 244.614-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Diretor, da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Oferta Educacional, Símbolo CPE-07, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00083584/2023-57. DESIGNAR EVERTON DE QUADROS ARAÚJO, matrícula 248.581-8, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Diretor, da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Oferta Educacional, Símbolo CPE-07, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00083584/2023-57. DISPENSAR CARLA SOFIA GOMES ARAÚJO DE LIMA BOMFIM, matrícula 211.098-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00009473/2026-21. DESIGNAR JÉSSICA FERNANDA ALBUQUERQUE, matrícula 234.055-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, Símbolo CPC06, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00009473/2026-21. DISPENSAR ROGEVAN VIEIRA PERES, matrícula 2000.050-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, do Núcleo de Vistoria Arquitetônica, Símbolo CPC-06, da Gerência de Regulação de Ensino da Rede Privada, da Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino da Rede Privada, da Secretaria-Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00276708/2025-16. DESIGNAR MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE, matrícula 181.291-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, do Núcleo de Vistoria Arquitetônica, Símbolo CPC-06, da Gerência de Regulação de Ensino da Rede Privada, da Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino da Rede Privada, da Secretaria-Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00276708/2025-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo nos períodos específicos: JÉSSICA RANNY MOURA CAMARGO, matrícula 251.361-7, para substituir AGNI LUCAS FONSECA BATISTA LOBO, matrícula 229.839-2, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, da Unidade Regional de Infraestrutura e Apoio Educacional, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 22 a 26/12/2025, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00350354/2025-71. NATHÁLIA DOMINGUES COELHO, matrícula 248.301-7, para substituir MARIA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula 249.445-0, titular do Cargo de Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Administração e Recursos Gerais, da Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 19 a 20/01/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00034031/2026-13. PATRÍCIA APARECIDA NOGUEIRA CASTANHEIRA, matrícula 256.947-7, para substituir NEDER NUNES ARAÚJO, matrícula 20.323-8, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPE-05, da Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 09 a 13/03/2026 e de 16 a 23/03/2026, por motivo de férias do Subsecretário. Processo 00080-00337347/2025-83. PATRÍCIA APARECIDA NOGUEIRA CASTANHEIRA, matrícula 256.947-7, para substituir NEDER NUNES ARAUJO, matrícula 20.323-8, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPE-05, da Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 24/03 a 02/04/2026, por motivo de férias do titular. Processo 0008000337347/2025-83. LUCAS GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 239.887-7, para substituir LETHÍCIA GONÇALVES SILVA FREIRE, matrícula 254.006-1, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Conciliação da Folha, da Diretoria de Controle e Execução Orçamentária e Financeira, da Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 29/12/2025 a 04/01/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 0008000353323/2025-71. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00002608/2026-28, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, CLEMILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula 2000.825-2, do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Analista de Sistemas, Padrão A1 - NQ2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00017327/2026-70, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, RENATO CALDAS PARANÃ, matrícula 255.965-X, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00028300/2026-11, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, BRUNO SANTOS DE ARAÚJO FERNANDES, matrícula 228.839-7, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 13 - PQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00033078/2026-60, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, MARIA EDUARDA ALVES BRAGA NERIS, matrícula 252.935-1, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, Padrão A1 - MT4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00042445/2026-16, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, PAMELLA DA SILVA ROSA, matrícula 253.221-2, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00045600/2026-56, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, TAUANA MACEDO DE BRITTO PEREIRA E PARREIRAS, matrícula 237.284-3, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 11 - PQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00046223/2026-72, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, BRUNA RAFAELA BEZERRA GOMES, matrícula 259.750-0, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ6, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00047642/2026-21, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ADRIANA FERREIRA DE SOUZA DE LIMA, matrícula 253.681-1, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Secretário Escolar, Padrão A1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00048239/2026-10, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, RAFAELA GONÇALVES BRITO, matrícula 255.040-7, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MT4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00049052/2026-33, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, MARIANA ANDRADE BOMFIM, matrícula 259.911-2, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00071268/2026-85, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ELIS RODRIGUES E SILVA, matrícula 2002.765-6, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 4 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00078375/2026-34, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ALEXANDRO SOUZA BRITO, matrícula 253.089-9, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 20 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00081882/2026-55, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, PABLO CÉSAR SALGADO FERREIRA, matrícula 257.350-4, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 24 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00086681/2026-44, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ROZIANE SOUZA DA VITÓRIA, matrícula 257.824-7, do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Direito e Legislação, Padrão A1 - NQ2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 27 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00091818/2026-82, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, PEDRO DA SILVA REIS, matrícula 2003.358-3, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 20 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00031900/2026-58, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Secretário Escolar, ocupado por ANA PAULA LOPES FERREIRA NASER, matrícula 249.896-0, Padrão B1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026, em virtude de posse inacumulável em outro cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00083807/2026-29, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Professor de Educação Básica, ocupado por JOÃO HENRIQUE CAMPOS DE SOUZA, matrícula 244.673-1, Padrão 07 - PV6, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de março de 2026, em virtude de posse inacumulável em outro cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 83, DE 13 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: DISPENSAR a servidora TAYANE DE PAIVA CAMPOS, matrícula 253.923-3, da Gestão dos seguintes termos de colaboração: Termo de Colaboração INEP 53007018/2024, firmado entre a Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e a Caixa Escolar da Escola Classe Kanegae, processo SEI nº 00080-00290903/2024-60; Termo de Colaboração INEP 53007026/2024, firmado entre a Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e a Associação de Pais e Mestres da Escola Classe Verde do Riacho Fundo I, processo SEI nº 00080-00290906/2024-01; Termo de Colaboração INEP 53012089/2024, firmado entre a Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e a Caixa Escolar da Escola Classe 02 do Riacho Fundo, processo SEI nº 00080-00290926/2024-74; Termo de Colaboração INEP 53006976/2024, firmado entre a Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e a Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental Telebrasília, processo SEI nº 0008000290945/2024-09; Termo de Colaboração INEP 53006984/2024, firmado entre a Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e a APAM do Centro de Ensino Médio 01 do Riacho Fundo I, processo SEI nº 00080-00290956/2024-81; Termo de Colaboração INEP 53015568/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEXa Caixa Escolar do Centro de Educação Infantil do Riacho Fundo I, processo SEI nº 00080-00213735/2022-27; Termo de Colaboração INEP 53011023/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX Associação de Pais, Alunos e Mestres do CED 02 Riacho Fundo, processo SEI nº 00080-00226493/2022-31; Termo de Colaboração INEP 53017480/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora UEXa Caixa Escolar do Centro Interescolar de Línguas do Riacho Fundo I, processo SEI nº 00080-00212977/2022-01, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. DESIGNAR a servidora TAYANE DE PAIVA CAMPOS, matrícula 2002.202-6, como Gestor dos seguintes termos de colaboração: Termo de Colaboração INEP 53007018/2024, firmado entre a Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e a Caixa Escolar da Escola Classe Kanegae, processo SEI nº 00080-00290903/2024-60; Termo de Colaboração INEP 53007026/2024, firmado entre a Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e a Associação de Pais e Mestres da Escola Classe Verde do Riacho Fundo I, processo SEI nº 00080-00290906/2024-01; Termo de Colaboração INEP 53012089/2024, firmado entre a Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e a Caixa Escolar da Escola Classe 02 do Riacho Fundo, processo SEI nº 00080-00290926/2024-74; Termo de Colaboração INEP 53006976/2024, firmado entre a Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e a Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental Telebrasília, processo SEI nº 0008000290945/2024-09; Termo de Colaboração INEP 53006984/2024, firmado entre a Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e a APAM do Centro de Ensino Médio 01 do Riacho Fundo I, processo SEI nº 00080-00290956/2024-81; Termo de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Colaboração INEP 53015568/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEXa Caixa Escolar do Centro de Educação Infantil do Riacho Fundo I, processo SEI nº 00080-00213735/2022-27; Termo de Colaboração INEP 53011023/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX Associação de Pais, Alunos e Mestres do CED 02 Riacho Fundo, processo SEI nº 00080-00226493/2022-31; Termo de Colaboração INEP 53017480/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEXa Caixa Escolar do Centro Interescolar de Línguas do Riacho Fundo I, processo SEI nº 00080-00212977/2022-01, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. ELIANA RODRIGUES VIDAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 84, DE 13 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Designar HELOÍSA RAQUEL INÁCIO COSTA, matrícula nº 256.549-8, para atuar como GESTORA TITULAR, e FERNANDA CAROLINA CAVALINI, matrícula nº 230.605-0, para atuar como GESTORA SUPLENTE, do Acordo de Cooperação nº 01/2026, firmado entre a SEE/DF e a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA DE BRASÍLIA, cujo objeto refere-se ao desenvolvimento de ações conjuntas para o aprimoramento linguístico, metodológico e cultural de estudantes e professores da rede pública de ensino do Distrito Federal, além de outras atividades voltadas ao ensino de Língua Francesa na rede de ensino, conforme consta do Processo MROSC nº 0009-03-900000001972/2026-00. Art. 2º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores designados no artigo anterior o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA RODRIGUES VIDAL CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 189, DE 13 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Acolher o Relatório Final da Comissão Processante designada para apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 00080-00186979/2025-72. Art. 2° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 7 (sete) dias, ao servidor ADÃO APARECIDO DE OLIVEIRA, matrícula n° 205.643-7, com fulcro no Art. 191, inciso IV c/c o art. 200, §3°, todos da Lei Complementar nº 840/2011; Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Designar, para Gestor do Contrato: EDUARDO CABRAL GOLFETTO, matrícula: 249.369-1, para Fiscal Técnico: FRANK NELY PERES ALVES, matrícula 249.361-6, e para Fiscal Administrativo: TAISE ALVES BORGES SILVA, matrícula 728701-4, todos da Agência de Comunicação, com o intuito de acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 056497/2026,celebrado entre a UnDF e a CONEXO GROUP FACILITIES LTDA, CNPJ nº 00.880.160/0001-72,cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados - 01 Desenhista Industrial Gráfico - com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, nos Campi da UnDF, conforme processo SEI 04030-00000015/2026-91. O Fiscal Administrativo substituirá o Gestor do Contrato em caso de ausências. Art. 2º Competirá a equipe de fiscalização do Contrato observar o disposto no Edital de Licitação, no Termo de Referência e no Contrato Administrativo, assim como supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, em todas as fases, com esteio no artigo nº 117 da Lei nº 14.133/2021, c/c os artigos 10, 11, 12 e 23 ao 26 do Decreto nº 44.330/2023; no art. 41, § 5º, do Decreto nº 32.598/2010; na Portaria/SGA nº 29 de 25/02/2004 (alterada pela Portaria n° 125-SGA de 30/04/2004), no Decreto nº 38.934 de 15 de março de 2018; na Instrução Normativa n° 04 de 08 de junho de 2022, publicado no DODF n° 108 de 09/06/2022, págs. 06/08, e demais legislações correlatas. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir da assinatura do respectivo termo. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YUKI HIYANE DE CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Pasta, aprovado pelo Decreto nº 40.079/19, resolve: Art. 1º Designar o servidor GUSTAVO CANDEIA COSTA, matrícula nº 23.616-0, na função de Presidente; a servidora CYNTHIA PRADO DA SILVA DE SOUZA, matrícula nº 23.370/6, na função de Membro Suplente do Presidente; a servidora ALICE MARINHO DE ALMEIDA, matrícula nº 196.616/2, na função de Membro, todos com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 06/2026-FUSPDF, a ser firmado com a empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, cujo objeto é a aquisição de 18 (dezoito) Caminhonetes 4x4 caracterizadas, com compartimento de detidos, processo SEI nº 00054-00043855/2026-83. Art. 2º Designar o servidor EDUARDO SAMPAIO FEITOSA DA SILVA, matrícula nº 1.696.922-7, na função de Executor, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da nota de empenho 2026NE000150, firmada com a empresa VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELLI, cujo objeto é a aquisição de Led Indoor e mestre de cerimônia para o Ciclo de palestras dos Consegs, processo SEI nº 00050-00003589/2026-69. Art. 3º Designar o servidor EDUARDO SAMPAIO FEITOSA DA SILVA, matrícula nº 1.696.922-7, na função de Executor, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da nota de empenho 2026NE000137, firmada com a empresa INVENTI PRODUÇÕES E PROJETOS LTDA, cujo objeto é o serviço de operador de equipamentos audiovisuais para o ciclo de palestras dos Consegs, processo SEI nº 00050-00004080/2026-33. Art. 4º Designar o servidor EDUARDO SAMPAIO FEITOSA DA SILVA, matrícula nº 1.696.922-7, na função de Executor, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da nota de empenho 2026NE000138, firmada com a empresa C.L.A DOS SANTOS ESTUDIO, cujo objeto é a aquisição de microfone sem fio e caixa acústica para o ciclo de palestras dos Consegs, na SEDE da associação mista de produtores Rurais, Planaltina Brasília DF, processo SEI nº 00050-00004087/2026-55. Art. 5º Designar o servidor EDUARDO SAMPAIO FEITOSA DA SILVA, matrícula nº 1.696.922-7, na função de Executor, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da nota de empenho 2026NE000141, firmada com a empresa STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA, cujo objeto é a aquisição de coffee break para 100 pessoas e locação de cadeiras de plásticopara o ciclo de palestras dos Consegs, processo SEI nº 00050-00004074/2026-86. Art. 6º Designar o servidor EDUARDO SAMPAIO FEITOSA DA SILVA, matrícula nº 1.696.922-7, na função de Executor, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da nota de empenho 2026NE000140, firmada com a empresa APOIO LOGISTICA, CONST E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é o serviço de garçom com bandejas para o ciclo de palestras dos Consegs, processo SEI nº 00050-00004032/2026-45. Art. 7º Designar o servidor G'MAYEEL WISTEMANN DA CUNHA SOUSA, matrícula nº 1.719.457-1, na função de Executor, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da nota de empenho 2026NE00277, firmada com a empresa VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELLI, cujo objeto é a aquisição de botões de rosas, processo SEI nº 00050-00003993/2026-32. Art. 8º Designar o servidor G'MAYEEL WISTEMANN DA CUNHA SOUSA, matrícula nº 1.719.457-1, na função de Executor, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da nota de empenho 2026NE00276, firmada com a empresa DFLORES FLORES E PLANTAS LTDA, cujo objeto é a aquisição de botões de rosas, processo SEI nº 00050-00004121/2026-91. Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE CASA MILITAR DESPACHO DO CHEFE Em 13 de março de 2026 Processo nº 00054-00035489/2026-99. Interessado: Polícia Militar do Distrito Federal. Assunto: Autorização de afastamento para o exterior de policial militar. No uso da competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, em conformidade com o Decreto Distrital nº 25.507, de 14 de janeiro de 2005, e com os arts. 3º, 11, e 12 da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, além do disposto na Informação Técnica nº 69/2026 ­ CM/AJL (197256183) e na respectiva cota de aprovação (197259699), RESOLVO: AUTORIZAR o afastamento para o exterior do TC QOPM OLAVO FREITAS MENDONÇA, matrícula 50.824/1 e do MAJ QOPM PÚBLIO PASTROLIN Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 CAVALCANTE, matrícula 50.936/1, da Polícia Militar do Distrito Federal, para participarem da IACP Technology Conference, no período de 19 a 21/05/2026, no Texas, Estados Unidos, sem ônus para a Corporação, preservados os vencimentos dos militares em moeda nacional. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos a Polícia Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis. ROSSANO SOARES BOHNERT-Cel. QOBM/Comb Substituto POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443/2020, com fulcro no artigo 4º da Lei nº 6.450/1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740/1994, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/2025, e tendo em vista o Memorando Circular 55 (197221496), o Ofício 29 (197168927) e o DODF Nº 39 Seção II Pag. 72, de 02 de março de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 10 de março de 2026, o Tenente-Coronel FRANK WILLIAM GOMES BARROS, Mat. 50.809/8, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.289/1984, por ter passado à disposição da Casa Militar do Distrito Federal. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando 56 (197243518) e o Ofício nº 110 (196875267), resolve: REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 09 de março de 2026, o Coronel DARLAM KELY RODRIGUES JACINTHO, Mat. 50.627/3, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei nº 7.289/84, e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215/16, por ter retornado da Casa Militar do Distrito Federal. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA-CEL QOPM PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443/2020, com fulcro no artigo 4º da Lei nº 6.450/1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740/1994, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/2025, e tendo em vista o Memorando Circular 51 (197123910), o Ofício 118 (197119561) e o DODF Nº 45 Seção II Pag. 32, de 10 de março de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 10 de março de 2026, o Tenente-Coronel GENILSON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Mat. 50.700/8, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.289/1984, por ter passado à disposição da Casa Militar do Distrito Federal. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443/2020, com fulcro no artigo 4º da Lei nº 6.450/1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740/1994, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/2025, e tendo em vista o Memorando Circular 52 (197126019), o Ofício 117 (197096988) e o DODF Nº 45 Seção II Pag. 32, de 10 de março de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 10 de março de 2026, o Tenente-Coronel ALISSON MAVERICK COSTA NOBRE, Mat. 50.731/8, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.289/1984, por ter passado à disposição da Casa Militar do Distrito Federal. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443/2020, com fulcro no artigo 4º da Lei nº 6.450/1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740/1994, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/2025, e tendo em vista o Memorando Circular 54 (197213926), o Ofício 30 (197170914) e o DODF Nº 39 Seção II Pag. 72, de 02 de março de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 10 de março de 2026, o Tenente-Coronel HELIO DE SOUSA CHAGAS, Mat. 21.447/7, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.289/1984, por ter passado à disposição da Casa Militar do Distrito Federal. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA-CEL QOPM PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443/2020, com fulcro no artigo 4º da Lei nº 6.450/1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740/1994, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/2025, e tendo em vista o Memorando Circular 55 (197221496), o Ofício 28 (197165927) e o DODF Nº 45 Seção II Pag. 32, de 10 de março de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 10 de março de 2026, o Tenente-Coronel MARCELO GOMES DE ALMEIDA, Mat. 50.752/0, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.289/1984, por ter passado à disposição da Casa Militar do Distrito Federal. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA-CEL QOPM PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando 239 (194769248), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 05 de fevereiro de 2026, o Tenente-Coronel JAIRO PEREIRA DOS SANTOS, Mat. 50.885/3, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando 371 (197080984), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 06 de março de 2026, o Segundo-Tenente ANDRE BALIEIRO DA SILVA, Mat. 22.038/8, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Administrativos - QOPMA, da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando 389 (197369390), resolve: ALTERAR a situação de agregação ao respectivo Quadro do Coronel MÁRCIO BARBOSA DA SILVA, Mat. 50.492/0, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM, da Polícia Militar do Distrito Federal, constante da PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025, publicada no DODF n° 154, de 18 de agosto de 2025, para considerá-lo também agregado, com base no artigo 77, § 1°, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, a contar de 12 de março de 2026, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando 396 (197396322), resolve: ALTERAR a situação de agregação ao respectivo Quadro do Coronel MARCUS VINÍCIUS DA SILVA ANTUNES, Mat. 50.479/3, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares - QOPM, da Polícia Militar do Distrito Federal, constante da PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2025, publicada no DODF n° 131, de 16 de julho de 2025, para considerálo também agregado, com base no artigo 77, § 1°, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, a contar de 12 de março de 2026, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando 588 (197417696),resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 12 de março de 2026, o Major ANDERAYNE ARAÚJO NOBRE, Mat. 77.200/3, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso III, Letra "c" da Lei Federal nº 7.289/84, por haver ultrapassado um ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular 48 (196778320), o Termo (197403930), o DODF Nº 30 Seção II Pag. 40, de 13 de fevereiro de 2026 e o DOU Nº 39 Seção 2 Pag. 80, de 27 de fevereiro de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 09 de março de 2026, o TenenteCoronel JUNIO PIRES DE CAMARGO, Mat. 50.888/8, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (Dentistas) - QOPMSD da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7.289/84, por ter passado à disposição da Procuradoria-Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (PGT/MPT). Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular 64 (197457251) e o DODF Nº 47 Seção II Pág.36, de 12 de março de 2026, resolve: REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 12 de março de 2026, o Capitão MARIO VITOR BARBOSA MAGALHAES, Mat. 73.103/X, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei Federal nº 7.289/84, e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215/16, por ter retornado da Casa Militar do Distrito Federal. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA-CEL QOPM PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/1994, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/2025, e tendo em vista o Memorando Circular 57 (197402559), o Ofício 124 (197369785) e o DODF Nº 45 Seção II Pag. 32, de 10 de março de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 12 de março de 2026, o TenenteCoronel MICHELLO BUENO GONÇALVES OLIVEIRA, Mat. 50.829/2, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7.289/1984, por ter passado à disposição da Casa Militar do Distrito Federal. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA-CEL QOPM PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, com fulcro no artigo 4º da Lei nº Federal 6.450/1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/1994, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/2025, e tendo em vista o Memorando Circular 58 (197402637), o Ofício 126 (197396380) e o DODF Nº 47 Seção II Pag. 36, de 12 de março de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 12 de março de 2026, a Tenente-Coronel DANIELLA ABRAHÃO, Mat. 50.712/1, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7.289/1984, por ter passado à disposição da Casa Militar do Distrito Federal. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA- CEL QOPM PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, com fulcro no artigo 4º da Lei nº Federal 6.450/1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/1994, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/2025, e tendo em vista o Memorando Circular 58 (197402637), o Ofício 126 (197396380) e o DODF Nº 47 Seção II Pag. 36, de 12 de março de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 12 de março de 2026, a Tenente-Coronel DANIELLA ABRAHÃO, Mat. 50.712/1, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7.289/1984, por ter passado à disposição da Casa Militar do Distrito Federal. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA- CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 1.376, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 (*) O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 00054-00032650/2024-19, resolve: EXCLUIR da condição de a Pensionista Militar DORVALINA MARQUES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 06930174, falecida em 09 de outubro de 2025, conforme a Certidão de Óbito, Matrícula nº 021089 01 55 2025 4 00158 073 0052155 85, registrado no 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e PJ do DF, datada de 10 de outubro 2025, conforme o artigo 50, da Lei 10.486/2002. Rever a Portaria DVPC nº 700 de 15 de abril de 2024, publicada no DODF nº 89 de 10 de maio de 2024, para reverter, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o art. 7º, inciso II, na redação original, da Lei nº 3.765/60, c/c art. 4º da MP nº 56/2002 e art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; combinado ainda com o artigo 39, § 1º; e artigo 50, 53 e 54 inciso I, da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo ST PM JORGE ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 00.538-X, reformado com proventos integrais, falecido em 29 de janeiro de 2024, na proporção de 1/4 (um quarto) para cada beneficiária: ANDREIA MARQUES DE OLIVEIRA, ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA, ANDREZA MARQUES DE OLIVEIRA, ADRIANE MARQUES DE OLIVEIRA DA SILVA, filhas maiores do instituidor, a contar de 09 de outubro de 2025. Publique-se. ELISSON FERNANDES DE CASTRO (*) Publicação de Ato Administrativo pretérito, por não ter sido publicado na época, e em atendimento a recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante o Parecer nº 85/2011/CJL/SEG de 28 de julho de 2011. PORTARIA Nº 278, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no processo SEI/GDF nº 00054-00040423/2025-30 e processo nº 00054-00030640/2019-73, resolve: MANTER na condição de pensionista militar, o senhor ROMULO RAFAEL CARDOSO RIBEIRO, matrícula nº 06363806, a contar de 1º de janeiro até 30 de junho, beneficiário do 3º SGT PM RENY DE SOUZA RIBEIRO, MAT SIGRH nº 23.064/2, Mat. SIAPE nº 1395166, reformado, falecido em 29 de março de 2019, tendo em vista a sua condição de estudante universitário, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigo 37, inciso I, artigo 39, § 1º, artigo 52 e artigo 53, todos da Lei nº 10.486/2002; Publique-se. JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 279, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no Processo SEI/GDF nº 00054-00101173/2025-11, resolve: MANTER na condição de pensionista militar o senhor GENSSER WYGH OLIVEIRA LOURENÇO, matrícula nº 07046251, a contar de 1º de janeiro de 2026 até 30 de junho de 2026, beneficiária do beneficiário do 1º SGT PM GASPAR LUIZ LOURENÇO Matrícula n° 08.616-9, MAT SIAPE 1419849, Reserva Remunerada, falecido em 25 de junho de 2025, tendo em vista sua condição de estudante universitário, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), e artigo 7°, inciso I, alínea "d", da Lei nº 3.765/1960, c/c o artigo 24-B, inciso III, do Decreto Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; bem como o artigo 39, § 1° e artigo 53, da Lei nº 10.486/2002; Publique-se. JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 285, DE 03 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no processo SEI/GDF nº 00054-00090204/2025-00 e processo nº 054.002.265/2010, resolve: MANTER na condição de pensionista militar, o senhor LEONARDO MACEDO DE CARVALHO, matrícula nº 05378818, a contar de 1º de janeiro de 2026 até 30 de junho de 2026, beneficiário do SD QPPMC LUCIANO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO, MAT SIGRH nº 23.777/9, Mat. SIAPE nº 1395739, falecido na ativa em 13 de setembro de 2010, tendo em vista a sua condição de estudante universitário, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigo 37, inciso I, artigo 39, § 1º, artigo 52 e artigo 53, todos da Lei nº 10.486/2002. Publique-se. JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 PORTARIA Nº 289, DE 04 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI/GDF nº 00054-00036115/2025-18 e Processo nº 00054-00103195/2022-73, resolve: MANTER na condição de pensionista militar, o senhor EMERSON LUIS TELES DOS SANTOS, matrícula nº 06756387, a contar de 1º de janeiro de 2026 até 28 de maio de 2026, beneficiário do 3º Sargento WASHINGTON LUIS FERREIRA DOS SANTOS, MAT SIGRH nº 19.636/3, MAT SIAPE 1392269, reformado, falecido em 11 de julho de 2022, tendo em vista a sua condição de estudante universitário, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), e artigo 7°, inciso I, alínea "d", da Lei n° 3.765/1960, c/c o artigo 24-B, inciso III, do Decreto Lei n° 667/69, incluído pela Lei n° 13.954/2019; bem como o artigo 39, § 1° e artigo 53, da Lei n° 10.486/2002. Publique-se. JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 290, DE 04 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Substituto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI/GDF nº 0054-001893/2012, resolve: MANTER na condição de pensionista militar o senhor ELIAS GOMES SOBRINHO, matrícula nº 05684625, a contar de 1º de janeiro de 2026 até 18 de julho de 2026, beneficiário do Soldado PM JULIO GOMES SOBRINHO MAT SIGRH nº 04.463/6, MAT SIAPE 1383011, reformado com proventos integrais, falecido em 26 de setembro de 2012, tendo em vista a sua condição de estudante universitário, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigo 37, inciso I, artigo 39, § 1º, artigo 52 e artigo 53, da Lei nº 10.486/2002; Publique-se. JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 300, DE 05 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI/GDF 054-00047912/2021-99, resolve: MANTER na condição de pensionista militar, o senhor MATHEUS SARAIVA FERREIRA GUIMARAES, matrícula nº 06591264, a contar de 1º de janeiro de 2026 até 30 de junho de 2026, beneficiário do 1º Sargento PM AFONSO CLAUDIO FERREIRA, MAT SIGRH nº 22.855/9, MAT SIAPE 1394970, falecido na ativa em 15 de abril de 2021, tendo em vista a sua condição de estudante universitário, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o artigo 7°, inciso I, alínea "d", da Lei n° 3.765/1960 c/c artigo 24-B, inciso III, o Decreto Lei n° 667/69, incluído pela Lei n° 13.954/2019; bem como o artigo 39, § 1°, e artigo 53, da Lei n° 10.486/2002; Publique-se. JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 302, DE 05 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no processo SEI/GDF nº 00054-00197328/2025-15 e processo SEI/GDF nº 0054-002.268/2010, resolve: MANTER na condição de pensionista militar, o senhor MIGUEL DA CUNHA SILVA, matrícula nº 05379032, a contar de 18 de fevereiro de 2026 até 14 de março de 2026, beneficiário da 3º SGT PM VERA LUCIA DA CUNHA, MAT SIGRH nº 17.670/2, MAT SIAPE 1397537, da ativa, falecida em 20 de maio de 2010, tendo em vista a sua condição de estudante universitário, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigo 37, inciso I, artigo 39, § 1º, artigo 52 e artigo 53, todos da Lei nº 10.486/2002; publique-se. JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 304, DE 05 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 00054-00064221/2021-50, resolve: EXCLUIR da condição de pensionista militar o senhor KAUAN MENDES FEITOSA, matrícula nº 06604293, a contar de 09 de fevereiro de 2026, data em que deixou de comprovar sua situação de estudante universitário e foi excluído do rateio do benefício, em observância ao previsto no artigo 7º, inciso I, letra "d", da Lei nº 3.765/60 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019. REVER a Portaria DVPC nº 838 de 08 de junho de 2021, para transferir, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), art. 7º, I, "a" e "d", da Lei nº 3.765/60 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; artigo 39, § 1º; artigo 50, 53 e 54, inciso I da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo 3° Sargento PM WASHINGTON FEITOSA DE OLIVEIRA, Matrícula SIGRH nº 74.026-8 e Matrícula SIAPE nº 1399376, falecido na ativa em 24 de maio de 2021, na proporção de 1/2 (um meio) para: MEIRE MENDES PEREIRA FEITOSA, Matrícula nº 06604269 e FELIPE MENDES FEITOSA, Matrícula nº 06604307, respectivamente viúva e filho menor de 21 anos do instituidor, a contar de 09 de fevereiro de 2026. Publique-se. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 310, DE 06 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 00054-00101418/2020-04, resolve: EXCLUIR da condição de pensionista militar o senhor JOÃO AUGUSTO BASSUL EVANGELISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 06517374, a contar de 23 de fevereiro de 2026, data em que deixou de comprovar sua situação de estudante universitário e foi excluído do rateio do benefício, em observância ao previsto no artigo 7º, inciso I, letra "d", da Lei nº 3.765/60 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019. REVER a Portaria DVPC nº 741 de 06 de outubro de 2020, para transferir, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), art. 7º, I, "a", da Lei nº 3.765/60 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; artigo 39, § 1º; artigo 50, 53 e 54, inciso I da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo 1° Sargento PM STEFYSON BRAGA DE OLIVEIRA, Matrícula SIGRH nº 17.735-0 e Matrícula SIAPE nº 1254669, falecido na ativa em 11 de setembro de 2020, integralmente para: MARINA BASSUL EVANGELISTA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 06517358, viúva do instituidor, a contar de 23 de fevereiro de 2026. Publique-se. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 312, DE 06 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI/GDF nº 00054-00022836/2023-71, resolve: MANTER na condição de pensionista militar a senhora MARIA RITA DE SOUSA AVILA, matrícula nº 06829953, a contar de 1º de janeiro de 2026 até 30 de junho de 2026, beneficiária do 1º Sargento PM DJADSON ARANTES DE AVILA, MAT SIGRH nº 14.998/5, MAT SIAPE 1420723, falecido na reserva remunerada em 26 de janeiro de 2023, tendo em vista sua condição de estudante universitária, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o artigo 7°, inciso I, alínea "d", da Lei nº 3.765/1960 c/c artigo 24-B, inciso III, o Decreto Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; c/c o artigo 39, § 1° e artigo 53, da Lei nº 10.486/2002. Publique-se. JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 314, DE 09 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo 00054-00088922/2021-84, resolve: EXCLUIR o pensionista militar REBECA DAMASCENA CARREIRO, matrícula nº 06651704, a contar de 1º de janeiro de 2026, data em que deixou de comprovar sua situação de estudante universitária e foi excluída do rateio do benefício em observância ao previsto no artigo 7º, inciso I, letra "d" da Lei nº 3.765/60 e art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019. Rever a PORTARIA Nº 188 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026, publicado no DODF nº 18 DE FEVEREIRO DE 2026, para transferir na forma do Artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigos 36, § 3º, inciso I (Redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 10.556/2002); artigo 37, caput e inciso I; artigo 39, § 1º, artigo 47, artigo 50, 53 e 54, inciso I da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo ST QPPMC MARCOS CESAR CARREIRO, Matrícula 18.267-2, falecido em 22 de julho de 2021, integralmente para JANAINA DAMASCENA CARREIRO, viúva do instituidor, a contar de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 333, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo nº 054001310/2003, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 RETIFICAR a Portaria PMDF/DIP Nº 102 DE 18 DE MARÇO DE 2013, publicada no DODF nº 61, DE 25 DE MARÇO DE 2013, referente ao 1º SGT PM RR EDSON DA CRUZ, matrícula 05.548/8, para, em cumprimento a Diligência nº 788/CONAP, incluir a seguinte fundamentação legal: Art. 96, Inciso V da Lei nº 7289/1984. Publique-se MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 26, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o art. 144, inciso II, do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CONCEDER pensão militar à MARIA ALZIRA PEREIRA DE PAULA, viúva do ex-3º Sgt. RRm. ELIAS PAULINO DE PAULA, matr. 1400918, falecido em 04 de março de 2026, calculada com base no soldo integral de 3° Sargento BM, a contar da data do óbito do instituidor, na proporção de 100% (cem por cento), com fundamento no art. 36, §3º, inciso II, art. 37, inciso I, e art. 53, da Lei nº 10.486/2002, c/c o art. 7º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 3.765/1960 (atualizada pela Lei 13.954/2019), c/c art. 31, da MP 2.215/2001, c/c o art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019, bem como o art, 42º, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Processo SEI nº 00053-00026527/202641 - CBMDF. FABIO DE ANDRADE RIBEIRO POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 06 de maio de 2024, publicada no DODF nº 86, de 07 de maio de 2024, a concessão de abono de permanência da servidora NADIR CAVALCANTE, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 58.610-2, matrícula SIAPE nº 1412078, para constar onde se lê: a partir de 16.12.2016, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00012890/2024-45,com fundamento no artigo 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c § 3º do art.3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e as Decisões nº 2623/2010, nº 3784/2023 e nº 570/2024, todas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85; Leia-se: a partir de 01.06.2017, com fulcro no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisões nº 2623/2010 e nº 1653/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por haver implementado os requisitos da aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI nº 00052-00012890/2024-45. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, incisos VII e VIII, da Portaria nº 25, de 18 de junho de 2018, c/c o artigo 3º, do Decreto Distrital nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, MARCONDES AZEVEDO, matrícula 1.721.427-0, do cargo de Agente de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00052-00001940/2026-21, a contar de 21 de janeiro de 2026; DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Escrivão de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, ocupado por LEANDRO FERREIRA DA MATA, matrícula 1.721.134-4, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme processo SEI nº 00052-00004991/2026-12, a contar de 28 de janeiro de 2026; DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Delegado de Polícia, 1ª Classe, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, ocupado por ANTÔNIO HENRIQUE JORGE LEITE, matrícula 238.442-6, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme processo SEI nº 00052-00003123/2026-15, a contar de 06 de fevereiro de 2026; RETIFICAR na Portaria de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 16, de 26 de janeiro de 2026, página 50, o ato que declarou a vacância de RONEI ADEMIR WOLFF ATHAYDE JUNIOR, matrícula 1.721.987-6, do cargo de Escrivão de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme processo SEI nº 00052-00047650/2025-42, a contar de 04 de janeiro de 2026, ONDE SE LÊ: "...a contar de 04 de janeiro de 2026...", LEIA-SE: "...a contar de 05 de janeiro de 2026...". FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 68, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando a necessidade de otimizar a gestão de conflitos funcionais com base no princípio da especialidade, resolve: Art. 1º Designar as servidoras VERA LUCIA LEITE DOS SANTOS MOREIRA, matrícula 13927, e DAIANE ALVES BALIZA MACIEL, matrícula 1991728, para exercerem a função de mediadoras do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 102, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, considerando o constante no Memorando Circular nº 18/2026-DIRAG e considerando a Força-Tarefa destinada a reforçar as atividades de fiscalização administrativa de entidades e profissionais credenciados junto ao Núcleo de Fiscalização Administrativa de Credenciados (NUFAD/GERFAD/DIRCREP),instituída através da Instrução nº 83, de 03 de março de 2026, publicada no DODF nº 42, de 05 de março de 2026, página 56, resolve: Art. 1º Designar a servidora abaixo relacionada para compor a referida Força-Tarefa, em regime de colaboração técnica de 01 (um) dia por semana, sem prejuízo das atribuições em suas unidades de origem: I ­ BRUNA BERNARDI RIBEIRO VIANA, matrícula 250.777-7, Analista em Atividades de Trânsito. Art. 2º A coordenação das atividades ficará a cargo da Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos de Credenciados (GERFAD). Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 165, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação que lhe confere o inciso V do artigo 2º da Instrução nº 532, de 21 de Julho de 2020, para a homologação de resultado de estágio probatório, de avaliação de desempenho funcional, progressão e promoção funcional, resolve: HOMOLOGAR o Resultado da Avaliação Especial de Estágio Probatório realizada pela Comissão de Estágio Probatório da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito que APROVOU o servidor WALDYR TAVARES DE CARVALHO JÚNIOR - Matr. 0251285-8, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a contar de 29/06/2024, conforme Processo nº SEI nº 00055-00086386/2021-54. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 62, DE 10 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas que lhe conferem o artigo 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, JOÃO MARCOS AVELINO DE SOUSA, policial penal, matrícula 1721596-X, a contar de 24 de fevereiro de 2026, conforme processo SEI-GDF nº 04026-00007007/2026-44. WENDERSON SOUZA E TELES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTRATOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3ºD, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestora, Gestora Suplente, Fiscal Técnica e Fiscal Técnico Suplente da Nota de Empenho 2026NE00317, emitida em 12/03/2026, em favor da empresa JORGE LUCAS SANTANA RAMOS, Processo SEI nº 0402600009100/2026-93, que tem por objeto a aquisição de 30 (trinta) unidades de DESENTUPIDOR, DESCRIÇÃO: COM BOCAL EM PLÁSTICO FLEXÍVEL, CABO EM MADEIRA, PARA VASO SANITÁRIO, MEDINDO 70CM. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: FILHOS DO REI. ITEM: 20., conforme Autorização de Despesa e Empenho: I - MARIANA PEDROSA CASTELO V. GOTTLIEB, matrícula nº 1.693.055-X, como Gestora; II - MAYARA VIANA MATOS, matrícula nº 1.689.149-X, como Gestora Suplente; III - GEÓRGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO, matrícula 178.235-5, como Fiscal Técnica; IV - HÉLIO SAMPAIO DE OLIVEIRA, matrícula 197.061-5, como Fiscal Técnico Suplente. Art. 2° Os Gestores e Fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal-SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 81, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Altera a Portaria nº 19, de 22 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 23, de 3 de fevereiro de 2025, que instituiu a Comissão de Ética Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, estabelece suas competências, composição e normas de funcionamento, e dá outras disposições. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 85, II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 06, de 17 de outubro de 2022, e diante das informações constantes no Processo SEI nº 00090-00020318/2024-67, resolve: Art. 1º Alterar os Arts. 2º e 3º da Portaria nº 19, de 22 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2025, que passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º A Comissão será composta por três servidores públicos efetivos e respectivos suplentes: Titulares: I - KARINE GABRIELA DE SOUZA ARAUJO, matrícula nº 264.808-3; II - CRISTIANO FRANCISCO DE MOURA, matrícula nº 276616-7; e III - RAFAELLA NANTUA EVANGELISTA GIORDANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 264143-7. Suplentes: I - JAMES DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 276616-7; II - SARA QUEIROZ CUNHA, matrícula nº 0264227-1; e III - DANIEL AUGUSTO DE FARIA MACHAY, matrícula nº 158.160-0. Art. 3º A Comissão será presidida pela servidora KARINE GABRIELA DE SOUZA ARAUJO, matrícula nº 264.808-3, que será substituído nos impedimentos legais pelo servidor CRISTIANO FRANCISCO DE MOURA, matrícula nº 276.616-7." Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, considerando, ainda, o Art. 10, inciso IV da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e em conformidade com as informações constantes no Processo SEI nº 00090-00015865/2025-10, resolve: Art. 1º Designar LUIS CLAUDIO BURDINO, matrícula 286.506-8, como Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objeto é a contratação de empresa para digitalização, organização, custódia e eliminação de documentos da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, com sistema eletrônico de gerenciamento e preservação digital, incluindo serviços de suporte e manutenção, em substituição a SÉRGIO MARCONY PAULO E SILVA, matrícula 178.828-0, designado pela Ordem de Serviço nº 238, de 26 de setembro de 2025, republicada no DODF Nº 186, de 01 de outubro de 2025, página 61. Art. 2º As atribuições e a destituição da Equipe de Planejamento da Contratação constam na IN Nº 94/2022 emitida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (IN SGD/ME 94/2022), recepcionada pelo DECRETO Nº 45.011, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 251, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANDRE VIANA DE SOUZA, matrícula nº 02450607, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803363, do Núcleo de Acerto Financeiro, da Gerência de Pagamento, da Diretoria de Registros Financeiros, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 03/03/2026 a 06/03/2026, por motivo de licença-servidor. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 252, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MONICA SOARES DOMINGUES, matrícula nº 02489317, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CNE-07, Código SIGRH nº 02803271, da Diretoria de Inserção Social, da Coordenação de Prevenção, Acolhimento, Monitoramento e Reinserção Social, da Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 07/03/2026 a 11/03/2026, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 253, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR FABRÍCIO DE CARVALHO AQUINO, matrícula nº 02491028, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803947, do Núcleo de Pesquisa de Preço, da Gerência de Pesquisa, Instrução e Compras, da Diretoria de Aquisições, da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 11/03/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 254, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR GILBRAM LUIZ PINTO, matrícula nº 02440393, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803944, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Recanto das Emas, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 07/02/2026, por motivo de abono de ponto anual. JAIME SANTANA DE SOUSA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar DENISE SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 240.090-1, para substituir, extraordinariamente, no período de 11/03/2026 a 13/03/2026, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o cargo de Secretário-Executivo, símbolo CPE-06, da Secretaria Executiva do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor - IDC/PROCON-DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 04/12/2019, publicada no DODF N° 231, pg. 21, ONDE SE LÊ: "...GILMAR OLIVERIA COSTA, matrícula nº 93.783-5, Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária: 274 (duzentos e setenta e quatro) dias, correspondendo a 00 ano, 09 meses e 04 dias, conforme Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz expedida pela Escola Técnica Estadual Luiz Dias Lins ­ Escada - PE, relativa ao período de: 02/03/1987 a 30/11/1987 contados para fins de aposentadoria e tempo de serviço público, conforme o processo nº 113.00033591/2019-51...", LEIASE: "...GILMAR OLIVERIA COSTA, matrícula nº 93.783-5, Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária: 333 (trezentos e trinta e três) dias, correspondendo a 11 meses e 03 dias, conforme Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz expedida pela Escola Técnica Estadual Luiz Dias Lins ­ Escada - PE, relativa ao período de: 01/02/1987 a 30/12/1987 contados para fins de aposentadoria e tempo de serviço público, conforme o processo nº 113.00033591/2019-51....". SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 10 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Dispensar PRISCILLA DO CARMO MARTINS, matrícula nº 0283250-X, da função de Gestora Suplente do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 26/2023 SIGGO 050715 entre BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB e a SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SMDF. Art. 2º Designar a servidora relacionada abaixo, com a indicação da respectiva função, para atuar na Gestão e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 26/2023 SIGGO 050715, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a empresa Banco de Brasília S.A - BRB, CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00, cujo objeto é a operacionalização do pagamento do programa "ACOLHER ELES E ELAS", que consiste destinado a oferecer assistência financeira e psicossocial aos órfãos de feminicídio, nos termos do Decreto-Lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ­ Código Penal, concedido mensalmente por meio de crédito de um salário mínimo vigente em caráter temporário com a finalidade de suprir as necessidades básicas dos beneficiários, tais como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer, no âmbito da Lei Distrital nº 7.314/2023, regulamentado pelo Decreto Distrital nº 45.256/2023, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00004806/2023-94, a saber: I. MAYARA DE FÁTIMA MARTINS DE SOUZA, matrícula: 0286929-2, para atuar como Gestor Suplente. Art. 3º O servidor designado no artigo anterior devera observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 4°A Gerência de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 13, de 12 de março de 2026, publicada no DODF nº 48, de 13 de março de 2026, página 36, o ato que designava servidores para exercerem as atividades de gestão e fiscalização técnica do Contrato de Prestação de Serviço n° 056736/2026, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal ­ SMDF, e a empresa OLIVER COZINHA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ONDE SE LÊ: "...constante do Processo nº 00040-00000717/202611..."; LEIA-SE: "..., constante do Processo nº 04011-00000717/2026-11...". SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE PORTARIA Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 105, incisos I a V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Art. 211, §1º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA, em face do que restou apurado nos autos do Processo SEI-GDF nº 04015-00001303/2025-16, Juízo de Admissibilidade (195856016) e as circunstâncias conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, por haver indícios da prática de suposta transgressão disciplinar; Art. 2º Designar Comissão composta pelos servidores, LUÍS FERNANDO CELESTINO DA COSTA, matrícula nº 171.088-29, PATRÍCIA ROSA LOPES, matrícula nº 172.046-82 e ANA LÚCIA LEMOS ROSA, matrícula nº 1.711.492-6, para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se da apuração, até a conclusão; Art. 3º Designar ANDRÉ LUIZ DA CRUZ MARQUES, matrícula , como substituto eventual, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências de membro da comissão processante, conforme dispõe o Art. 229, § 7º da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLARA RORIZ SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 48, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, bem como o disposto no inciso V do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão responsável pelo Termo de Fomento nº 12/2024, que visa a realização do projeto "AGRO HACK idéias", conforme designação da PORTARIA Nº 39, DE 16 DE MAIO DE 2024, em virtude das respectivas exonerações. Art. 2º Ficam dispensados os servidores EDUARDO ALMEIDA CASTRO, matrícula nº 02832682; IAN FONTELENE FIGUEIREDO, matrícula nº 02828057; e DOUGLAS ALMEIDA DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 02800209. Art. 3° Ficam designados para compor a comissão gestora juntamente com os membros remanescentes os servidores IDOMAR CUSTODIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula 02854600, GIOVANNA DE ARAUJO DOURADO, matrícula 02868636 e NATALIA ALVES DA COSTA, matrícula 02869918. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. RAFAEL MOREIRA VITORINO SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 24, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, Parágrafo único, I e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fulcro nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840/2011 e nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 39.002/2018, resolve: DESIGNAR ANDERSON ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula 16975952, Assessor, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Comunicação, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, DANIEL SILVA GOMES, matrícula nº 1.697.6460, Gerente, da Gerência de Material, Patrimônio e Documentação, da Diretoria Administrativa, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Comunicação, no período de 16/03/2026 a 30/03/2026, por motivo férias da titular. WELIGTON LUIZ MORAES SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DA UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS, DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na competência delegada por meio do art. 5º, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no exercício da competência inscrita no art. 211, §1º e art. 255, II, "b", da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes do Processo nº 00431-00005658/2026-30 e determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores, todos estáveis e em exercício nesta Secretaria, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pelo art. 229, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011: I - JOSÉ MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social ­ Agente Social, matrícula 103.743-9, Presidente; II - HELOSMAN LOPES NEVES RIBEIRO, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social - Cuidador Social, matrícula 224.477-2, Presidente Suplente; III - GERLINE SOARES DOS REIS DE SOUZA, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social ­ Agente Social, matrícula 192.079-0, Membro; IV - ALICE OZORIO DE ALMEIDA LIMA, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social -Agente Social, matrícula 0280011-X, Membro Suplente, na forma do art. 229, § 7º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Instaurar Processo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes do Processo nº 00431-00005633/2026-36 e determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores, todos estáveis e em exercício nesta Secretaria, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pelo art. 229, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011: I - JOSÉ MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social ­ Agente Social, matrícula 103.743-9, Presidente; II - HELOSMAN LOPES NEVES RIBEIRO, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social - Cuidador Social, matrícula 224.477-2, Presidente Suplente; III - GERLINE SOARES DOS REIS DE SOUZA, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social ­ Agente Social, matrícula 192.079-0, Membro; IV - ALICE OZORIO DE ALMEIDA LIMA, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social -Agente Social, matrícula 0280011-X, Membro Suplente, na forma do art. 229, § 7º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 3º Instaurar Processo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes do Processo nº 00431-00005634/2026-81 e determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores, todos estáveis e em exercício nesta Secretaria, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pelo art. 229, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011: I - JOSÉ MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social ­ Agente Social, matrícula 103.743-9, Presidente; II - GERLINE SOARES DOS REIS DE SOUZA, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social ­Agente Social, matrícula 192.079-0, Presidente Suplente; III - ALICE OZORIO DE ALMEIDA LIMA, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social - Agente Social, matrícula 0280011-X, Membro; IV - HELOSMAN LOPES NEVES RIBEIRO, Técnico em Assistência e Desenvolvimento Social - Cuidador Social, matrícula 224.477- 2, Membro Suplente, na forma do art. 229, § 7º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 4º Instaurar Processo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes do Processo nº 00431-00005635/2026-25 e determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores, todos estáveis e em exercício nesta Secretaria, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pelo art. 229, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011: I - GERLINE SOARES DOS REIS DE SOUZA, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social ­Agente Social, matrícula 192.079-0, Presidente; II - VANESSA BERNARDES SOUZA ROCHA, Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social - Agente Social, matrícula 179349-7, Presidente Suplente; III - HELOSMAN LOPES NEVES RIBEIRO, Técnico em Assistência e Desenvolvimento Social - Cuidador Social, matrícula 224.477- 2, Membro; IV - ALICE OZORIO DE ALMEIDA LIMA, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social - Agente Social, matrícula 0280011-X, Membro Suplente, na forma do art. 229, § 7º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 5º Instaurar Processo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes do Processo nº 00431-00005540/2026-10 e determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores, todos estáveis e em exercício nesta Secretaria, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pelo art. 229, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011: I - GERLINE SOARES DOS REIS DE SOUZA, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social ­Agente Social, matrícula 192.079-0, Presidente; II - HELOSMAN LOPES NEVES RIBEIRO, Técnico em Assistência e Desenvolvimento Social - Cuidador Social, matrícula 224.477- 2, Presidente Suplente; III - VANESSA BERNARDES SOUZA ROCHA, Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social - Agente Social, matrícula 179349-7, Membro; IV - ALICE OZORIO DE ALMEIDA LIMA, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social - Agente Social, matrícula 0280011-X, Membro Suplente, na forma do art. 229, § 7º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 6º Instaurar Processo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes do Processo nº 00431-00005541/2026-56 e determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores, todos estáveis e em exercício nesta Secretaria, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pelo art. 229, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011: I - GABRIELA LOURENÇO DE LIMA WAIHRICH, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Psicólogo, matrícula: 177.231-7, Presidente; II - ALICE OZORIO DE ALMEIDA LIMA, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social - Agente Social, matrícula 0280011-X, Presidente Suplente; III - JOSÉ MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social ­ Agente Social, matrícula 103.743-9, Membro; IV - MILENE DOS SANTOS GONÇALVES, Especialista em Assistência Social Educador Social, matrícula 189.328-9, Membro Suplente, na forma do art. 229, § 7º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 7º Instaurar Processo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes do Processo nº 00431-00005659/2026-84 e determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores, todos estáveis e em exercício nesta Secretaria, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pelo art. 229, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011: I - GABRIELA LOURENÇO DE LIMA WAIHRICH, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Psicólogo, matrícula: 177.231-7, Presidente; II - ALICE OZORIO DE ALMEIDA LIMA, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social - Agente Social, matrícula 0280011-X, Presidente Suplente; III - JOSÉ MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social ­ Agente Social, matrícula 103.743-9, Membro; IV - MILENE DOS SANTOS GONÇALVES, Especialista em Assistência Social Educador Social, matrícula 189.328-9, Membro Suplente, na forma do art. 229, § 7º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON CARDOSO DE ARAÚJO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 55, VII, do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e nas Instruções Normativas nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n.º 40, de 22 de maio de 2020, e n.º.58, de 8 de agosto de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta do Processo SEI nº 0043100005645/2026-61, resolve: Art.1º Designar a equipe de planejamento, responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar, de modo a buscar a melhor solução para o interesse público envolvido e permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica das soluções que se apresentarem, com o objetivo de suprir a necessidade de aquisição de Certificado Digital do Fundo de Assistência Social para transmissão de DCTFweb, assim constituída: I - integrante requisitante: ROBSON PACHECO DA SILVA, matrícula 0279106-4, que a presidirá; II - integrantes técnicos: a) DIOGO CÉZAR SOUSA CORRÊA, matrícula 0173143-2; e b) CARLOS GOMES JÚLIO, matrícula 0277667-7; III - integrante administrativo: MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula 278664-8. Art. 2º A equipe de planejamento da contratação deverá executar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 79, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 7º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 55, VII, do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e nas Instruções Normativas n.º 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n.º 40, de 22 de maio de 2020, e n.º.58, de 8 de agosto de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta do Processo SEI n.º 0043100005645/2026-61, resolve: Art.1º Designar a equipe de planejamento da contratação, responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar, de modo a buscar a melhor solução para o interesse público envolvido e permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica das soluções que se apresentarem, com o objetivo de suprir a necessidade de prestação de serviços de consultoria técnica destinada à revisão dos valores de referência dos serviços e ações socioassistenciais constantes do Anexo I da Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e a definição do valor de referência para o Serviço de Acolhimento para Adultos de Famílias em Pernoite, assim constituída: I - integrante requisitante: MARCELA COSTA OLIVEIRA BIANCHINI, matrícula 217.742-0, que a presidirá; II - integrantes técnicos: a) DIOGO OLIVEIRA DE CARVALHO, matrícula 283.165-1; b) BEATRIZ GALANTE NOCE, matrícula 281.140-5; c) SAMUEL VAZ CARVALHO, matrícula: 280.087-X; e d) PAULO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA, matrícula 280.070-5; III - integrante administrativo: LEANDRO DOS SANTOS DE ABREU, matrícula 028.000.6-3. Art. 2º A equipe de planejamento da contratação deverá executar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 146, DE 11 DE MARÇO DE 2026 A COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 25 da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, alterado pelo Decreto nº 32.211/2010, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação aos servidores abaixo relacionados. Relação por nome de servidor, cargo, matrícula, título, percentual, data do protocolo, nº do processo: FRANCISCO MARCOS ARAUJO, TDAS/Agente Social, matrícula nº 02800934, Pós ­ Graduação, 15%, 05/03/2026, 00431-00022611/2021-26; LÍDIA MAYRA RODRIGUES SILVA, TDAS/Agente Social, matrícula nº 02845806, Pós ­ Graduação, 15%, 11/03/2026, 00431-00010791/2024-46. RAQUEL SANTOS DE GODÓI ORDEM DE SERVIÇO Nº 147, DE 11 MARÇO DE 2026 A COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe delega o art. 11°, inciso III, J, da Portaria nº 03, de 22 de Fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23/02/2024, e tendo em vista o disposto no art. 277 da Lei Complementar nº 840/2011 de 23/12/2011 c/c o art. 41 do Decreto nº 34.023/2012 de 10/12/2012, resolver: TORNAR PÚBLICA a READAPTAÇÃO do servidor abaixo mencionado por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação. A relação está disposta na seguinte ordem: nome do servidor, cargo, matrícula, número do laudo e número do processo. TORNAR PÚBLICA a READAPTAÇÃO do servidor WLADIMIR ROCHA DE SOUZA TELLES COUBELLI, EDAS - Educador Social, 179.413-28, Laudo de Readaptação Funcional Nº 36/2026 - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, 0043100018388/2023-84. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 161, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de CRISTOVAO DA SILVA ALVES, matrícula 02802929, para substituir DIANA MARIA JESUINA DE CARVALHO DA SILVA, matrícula 02244195, Gerente, Símbolo CPC 08, do Centro de Referência de Assistência Social de Sobradinho-Fercal/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 05/01/2026 a 23/01/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 0043100000541/2025-89. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 162, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso III, alínea "d", da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23/02/2024, resolve: AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pelo servidor NIVALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula 2805707, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 954 (novecentos e cinquenta e quatro) dias, correspondendo a 2 anos, 7 meses e 14 dias, para efeito de adicionais, relativos aos períodos de 10/02/2011 a 19/12/2011, 08/02/2012 a 20/12/2012, 14/02/2013 a 19/12/2013 e 14/02/2014 a 28/02/2014, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos autos do Processo nº 00431-00009291/2025-42. RAQUEL SANTOS DE GODOI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 163, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso III, alínea "d", da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23/02/2024, resolve: AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora VALDENIR RIOS DE SOUSA, matrícula 2831589, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 1.296 (mil duzentos e noventa e seis) dias, correspondendo a 3 anos, 6 meses e 21 dias, para efeito de adicionais, relativos ao período de 02/01/2014 a 20/07/2017, conforme Certidão Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e autos do Processo nº 00431-00026288/2024-11. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 164, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso III, alínea "d", da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora RAQUEL ROLIM ROSA, matrícula 1768689, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 1.724 (mil setecentos e vinte e quatro) dias, correspondendo a 4 anos, 8 meses e 24 dias, relativos aos períodos de 10/03/2003 a 22/12/2003, 07/08/2004 a 01/03/2005, 11/07/2005 a 31/05/2007, 18/06/2007 a 12/09/2007, 04/09/2007 a 31/10/2007, 01/11/2007 a 30/04/2008, e 01/08/2008 a 13/03/2009, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para efeitos de aposentadoria, nos autos do Processo nº 00431-00008405/2025-37. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 165, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de JAQUELINE OLIVEIRA LIMA SANTANA, matrícula 02800020, para substituir ALESSANDRO MARQUES DA SILVA, matrícula 02830167, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência de Assistência Social de Planaltina/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 04/02/2026 a 06/02/2026, em razão de licença médica, conforme processo 0043100000516/2025-03. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 166, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de ROSANGELA BARBOZA RODRIGUES, matrícula 02244039, para substituir ELIENE RODRIGUES PIMENTEL, matrícula 02866250, Gerente, Símbolo CC 08, da Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional de Brazlândia/DIGESAN/CSAN/SUBSAN/SEEDS, no período de 03/12/2025 a 06/12/2025, em razão licença médica, conforme processo 0043100000476/2025-91. RAQUEL SANTOS DE GODOI RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 91, de 04 de março de 2026, publicada no DODF nº 42, de 05 de março de 2026, página 59; referente à suspensão de férias do servidor DANILO MORAIS BORGES, ONDE SE LÊ: "...matrícula 02803135...", LEIA-SE: "...matrícula 0284110X...". SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 40, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Altera a Portaria nº 100, de 10 de novembro de 2022, que designa representantes suplentes da Comissão Permanente de Análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança ­ CPA/EIV de que trata o Decreto nº 43.804, de 04 de outubro de 2022, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, o Decreto nº 43.804, de 04 de outubro de 2022, e o que consta do Processo SEI n° 0039000002022/2025-14, resolve: Art. 1º O inciso XI do art. 1º da Portaria nº 100, de 10 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................ I ­ ....................................... II ­ ....................................... III ­ ....................................... IV ­ ....................................... V ­ ....................................... VI ­ ....................................... VII ­ ...................................... VIII ­ .................................... IX ­ ....................................... X ­ ....................................... XI ­ ANTONIO LUIS HARADA, matrícula nº 50.473-4, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ Caesb; XII ­ ....................................... XIII ­ ...................................... XIV ­ ...................................... XV ­ ....................................... " (NR) Art. 2º Fica dispensada a servidora designada por meio da Portaria nº 100, de 2022, e suas alterações, que foi substituída na forma desta portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria n° 113, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF n.º 148, de 07 de agosto de 2019, resolve: Art. 1º Designar os servidores ELIETE FERREIRA DA SILVA GÓES, matrícula nº 156.922-8, como Integrante Requisitante, FERNANDA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 280.908-7 e ANNA SOFIA BATISTA DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 286.116-X, como Integrantes Administrativo e REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 158.324-7, como Integrante Técnico, para atuarem como membros da Equipe de Planejamento da Contratação, visando dar prosseguimento ao processo nº 00390-00001483/2026-42 referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização com gravação digital de áudio, degravação de áudio e confecção de atas em eventos institucionais, sob demanda, com vistas ao atendimento das necessidades desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh/DF. Art. 2º Competirá à Equipe de Planejamento da Contratação, realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado pelas áreas responsáveis, com esteio na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO RODRIGO GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - Seduh/DF, nos termos do art. 8º, inciso XVII, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, inciso VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 227 - SEDUH, de 11 de julho de 2022, publicada no DODF nº 131, de 14 de julho de 2022, pag. 8/27, e tendo em vista as disposições contidas nos artigos 10, 11, 12 e do 23 ao 26, todos do Decreto Distrital nº 44.330/2023 e observando o artigo nº 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Art. 1º Designar TATIANNY BISPO DA FONSECA, matrícula nº 282.444-2, na função de Gestora do Contrato; FRANCISCO GOMES AGUIAR, matrícula nº 273.796-5, na função de Fiscal Técnico e PEDRO LUIZ DANTAS PIMENTEL DE OLIVEIRA, matrícula nº 285.205-5, na função de Fiscal Administrativo, para comporem a Equipe de Fiscalização do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2026, celebrado entre a Seduh/DF e a empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.238.297/0001-89, constante no Processo nº 00390-00009362/202568, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de solução tecnológica de sistema de telefonia e PABX em nuvem, contemplando a disponibilidade de serviços de telefonia fixa comutada (STFC) que incluem planos de chamadas VOIP ilimitadas em ligações VC1, LDN, VC2 e VC3, bem como chamadas LDI em minutos sob demanda, para telefonia móvel e fixa, independentemente da operadora, disponibilização de ramais DDR e aparelhos telefônicos, abrangendo instalação, configuração, portabilidade numérica, manutenção, capacitação e suporte técnico on-site, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. Art. 2º Competirá à Equipe de Fiscalização, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, em todas as fases, com esteio no artigo nº 117 da Lei nº 14.133/2021, c/c os artigos 10,11,12 e do 23 ao 26 do Decreto Distrital nº 44.330/2023; no art. 41, § 5º, do Decreto Distrital nº 32.598/2010; na Portaria nº 29SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004, e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO RODRIGO GONÇALVES COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL INSTRUÇÃO Nº 117, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a recomposição da Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ­ CODHAB/DF. O DIRETOR-PRESIDENTE, DA COMPANHIA, DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 21 do Estatuto da Empresa, bem como considerando a Instrução nº 315/2025 (177803514) e o Memorando nº 108/2026 CODHAB/PRESI/DAGES/GEPES (196886013), resolve: Art. 1º Recompor a Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho, designada por meio da Instrução nº 315/2025 (177803514), passando a ser composta da seguinte forma: I ­ PATRICK ALEXANDRE COELHO ­ Matrícula nº 1.372-2, Analista ­ Administração; II ­ JULIA EMANUELLY PEREIRA BARBOSA ­ Matrícula nº 1.453-2, Assessora Pleno; e III ­ LARISSA FREITAS DE SOUZA NEVES ­ Matrícula nº 540-1, Gerente de Pessoas. Parágrafo único. A Comissão será presidida por PATRICK ALEXANDRE COELHO, que será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, por JULIA EMANUELLY PEREIRA BARBOSA. Art. 2º Caberá à Comissão observar as atribuições previstas no ato de sua designação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO FAGUNDES GOMIDE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 11 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, consoante Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e inciso IX, do artigo 3º, da Portaria nº 101, de 04 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2018, republicada no DODF nº 220, de 20 de novembro de 2018, resolve: DESIGNAR SHEILA MACIEL ROCHA CAXETA LOPES, matrícula nº 0284.087-1, Diretora, da Diretoria de Finanças, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, o servidor RICARDO DE ARAUJO BARBOSA, matrícula nº 0286.417-7, ocupante do Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais e em caso de vacância do cargo. Processo SEI nº 04039-00000427/2026-88. CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL INSTRUÇÃO Nº 80, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER o usufruto das férias do servidor VALTERSON DA SILVA, matrícula 17118131, Secretário Executivo, Símbolo CPE-02, no período de 02/03/2026 a 21/03/2026, por motivo de necessidade do serviço. Fica assegurado ao servidor o usufruto do saldo remanescente em data posterior. RÔNEY NEMER SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 79, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: DESIGNAR RODOLFO DE PAULA OLIVEIRA, matrícula 17232678, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir FERNANDO ALMEIDA CORTIZO, matrícula 2664046, Diretor de Fiscalização Ambiental III, Símbolo CPE-07, no período de 25/02/2026 a 26/02/2026, por motivo de abono anual de ponto do titular, processo 00391-00002041/2026-95. DESIGNAR DEBORA SILVA RAMOS, matrícula 16937740, Chefe da Assessoria Técnica, Símbolo CNE-07, para substituir LEONARDO SAMPAIO OLIVEIRA, matrícula 17118417, Chefe da Procuradoria Jurídica, Símbolo CNE-03, no período de 26/02/2026 a 27/02/2026, por motivo de licença médica do titular, processo 00391-00002233/2024-30. DESIGNAR WEBIUS LUIZ DA SILVA, matrícula 16666615, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir GESISLEU DARC JACINTO, matrícula 2644258, Administrador de Parques, Símbolo CPC-07, da Diretoria Regional de Unidades de Conservação I, no período de 05/01/2026 a 16/01/2026 e 19/01/2026 a 28/01/2026, por motivo de férias e abono anual de ponto do titular, processo 00391-00018772/2021-48. DESIGNAR LARISSA MOREIRA CARDOSO, matrícula 2641526, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir LEONARDO DE ABREU PEREIRA RODRIGUES, matrícula 2644894, Diretor de Licenciamento Ambiental I, Símbolo CPE-07, no período de 18/02/2026 a 20/02/2026, por motivo de licença médica do titular, processo 00391-00008715/2023-12. DESIGNAR ANTONIO CARLOS PAIM TERRA, matrícula 184072X, Chefe da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, Símbolo CPE-07, para substituir NATHALIA LIMA DE ARAUJO ALMEIDA, matrícula 1978659, Superintendente de Licenciamento Ambiental, Símbolo CPE-02, no período de 02/03/2026 a 11/03/2026, por motivo de férias da titular, processo 00391-00008672/2023-75. DESIGNAR IGOR PROENÇA DO ESPÍRITO SANTO, matrícula 1952358, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir VALDINEI PEREIRA LIMA, matrícula 1917633, Chefe da Unidade de Auditoria Interna, Símbolo CPE-07, no dia 02/03/2026, por motivo de abono aniversário do titular, processo 00391-00000725/2022-29. DESIGNAR MARINA LOPES RIBEIRO, matrícula 1953613, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir JANAINA EMANUELLE MENDES DE OLIVEIRA STARLING, matrícula 1701983-4, Diretora de Conservação, Recursos Hídricos e Fauna, Símbolo CNE-07, no dia 06/02/2026, por motivo de licença médica da titular, processo 00391-00005832/2022-43. DESIGNAR MAIARA BORGES, matrícula 263886X, Analista de Atividades do Meio Ambiente, para substituir ANTONIO CARLOS PAIM TERRA, matrícula 184072X, Chefe da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, Símbolo CPE-07, no período de 02/03/2026 a 11/03/2026, por motivo de o titular estar substituindo em outro cargo no mesmo período, processo 00391-00005538/2024-01. DESIGNAR JOSÉ IVALDO ALVES BEZERRA, matrícula 17281881, Assessor, Símbolo CC-07, para substituir ROGÉRIO DE CASTRO DUARTE E SILVA, matrícula 1839411, Chefe da Assessoria Técnica de Administração Geral, Símbolo CPE-07, no período de 02/03/2026 a 31/03/2026, por motivo de o titular estar substituindo em outro cargo no mesmo período, processo 0039100004124/2021-12. DESIGNAR JOSEFA LAURIZETE RIBEIRO, matrícula 375837, Técnica em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir JOSE CELESTINO DA SILVA JUNIOR, matrícula 2643863, Gerente de Contabilidade, Símbolo CPC-08, no período de 09/03/2026 a 28/03/2026, por motivo de o titular estar substituindo em outro cargo no mesmo período, processo 0039100004351/2023-00. DESIGNAR JOSÉ DOS REIS DE MATOS, matrícula 1660718X, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir BRUNA SOUSA DA SILVA, matrícula 16992512, Diretora Regional de Unidade de Conservação III, Símbolo CNE-07, no período de 19/01/2026 e 20/01/2026, 24/02/2026 a 27/02/2026 e 01/03/2026 a 04/03/2026 por motivo de licença médica da titular, processo 00391-00009799/2024-92. DESIGNAR JOSÉ CELESTINO DA SILVA JÚNIOR, matrícula 2643863, Gerente de Contabilidade, para substituir WELKSON ISIDORIO DO NASCIMENTO, matrícula 1981862, Diretor de Orçamento e Finanças, Símbolo CPE-07, no período de 09/03/2026 a 28/03/2026, por motivo de férias do titular, processo 00391-00009408/2024-30. VALTERSON DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 06 de março de 2025 Processo: 04009-00000460/2026-10. Interessada: KLEVER MONTEIRO SOARES ANTUNES. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM A SERVIÇO. AUTORIZO, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento do servidor KLEVER MONTEIRO SOARES ANTUNES, matrícula 0282694-1, Chefe, da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual, da Subsecretaria de Programas e Ações Integradas às Regiões Administrativas, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, no período de 19 a 23 de março de 2026, para participar do evento: "11ª edição da Goiás Feito à Mão ­ Feira de Artesanato e Economia Criativa", na cidade de Goiânia ­ GO, que ocorrerá no período de 20 a 22 de março de 2026, com ônus total para o Distrito Federal referente a diárias e passagens, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. Após publicado, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal para ciência e adoção das providências pertinentes. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 78 do Decreto nº 35.053, de 31 de dezembro de 2013, e em atendimento às determinações normativas insculpidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Designar, na qualidade de comissão de fiscalização do Contrato nº 56921/2026, celebrado com a empresa MENDES AUDITORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.212.229/0001-88, cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada, de natureza predominantemente intelectual, destinados a apoiar a unidade gestora da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal ­ SETUR/DF na análise técnica, contábil, financeira e documental das prestações de contas relativas às parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil ­ OSCs, formalizadas por meio de Termos de Fomento e Termos de Colaboração, conforme informações contidas no processo 04009-00002486/2025-11, a seguinte comissão: I ­ fiscais do contrato: a) KARINY SANTOS GARCIA, matrícula 02850559; b) ANNY HELOISE DIAS LEITE, matrícula 02864886; e c) RENATA CAROLINE BARBOSA DUQUE NOGUEIRA, matrícula 02845091. Parágrafo único. A comissão de que trata o caput deste artigo exercerá, de forma conjunta e solidária, as atribuições de fiscalização técnica e administrativa do contrato, observada a legislação aplicável. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 29, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; considerando o Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016; considerando a Portaria nº 19, de 09 de fevereiro de 2023; considerando a celebração do TERMO DE FOMENTO Nº 13/2025, firmado entre o Distrito Federal, por intermédio desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, e a Organização da Sociedade Civil ­ OSC: INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - INCS; e considerando a solicitação constante no Despacho (196870286), resolve: Art. 1º Alterar a Comissão Gestora do Termo de Fomento nº 13/2025, objeto dos autos do Processo nº 04035-00004867/2025-36, instituída pela Portaria nº 250, de 30 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 248, de 05 de janeiro de 2026, p. 34, referente ao Projeto "Jornada da Mulher Trabalhadora". Art. 2º Fica dispensado o servidor: I. BRUNO DE MELO MONTEIRO, Matrícula: 286.084-8, Assessor da Subsecretaria de Qualificação Profissional, na função de segundo membro. Art. 3º A Comissão Gestora passa a ser composta da seguinte forma: I. SHIRLEI DA SILVA ALVES, Matrícula: 279.280 - X, Assessora da Subsecretaria de Qualificação Profissional, na função de membro Coordenadora; II. KÁRITA PEIXOTO DE TOLEDO BATISTA, Matrícula: 286.536-X, Assessora da Gerência de Fiscalização de Parcerias, na função de primeiro membro; e III. RAISSA KAROLINE DE SOUSA LIMA, Matrícula: 287.309-5, Assessora da Subsecretaria de Qualificação Profissional, na função de segundo membro. Art. 4º A presente Comissão Gestora terá vigência enquanto durar o Termo de Fomento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA PORTARIA Nº 31, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em observância ao Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR YAN VICTORIANO DE SOUZA, matrícula nº 282.865-0, Assessor, Símbolo CC-07, da Gerência de Finanças, para responder interinamente, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, pelo Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000173, de Gerente, da Gerência de Finanças, no período de 26/01/2026 a 28/02/2026, conforme justificativas constantes no Processo nº 04035-00001818/2026-22. DESIGNAR JOSEMAR SALVIANO DA SILVA, matrícula nº 279.164-1, Coordenador, Símbolo CPE-06, da Coordenação Administrativa, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 278.788-1, Subsecretaria, Símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Administração Geral, no período de 30/03/2026 a 01/04/2026, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 04035-00001882/2026-11. DESIGNAR MOZAR RODRIGUES FERREIRA, matrícula nº 284.354-4, Assessor, Símbolo CC-05, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, LUCAS DAVIDSON NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 283.105-8, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Controle de Áreas e Vistorias, no dia 06/02/2026, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 04035-00001183/2026-63. DESIGNAR GABRIEL VINICIUS DE SOUZA CARVALHO, matrícula nº 286.724-9, Assessor, Símbolo CC-06, da Gerência de Controle de Áreas e Vistorias, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, LUCAS DAVIDSON NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 283.105-8, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Controle de Áreas e Vistorias, no dia 19/02/2026, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 04035-00001183/2026-63. DESIGNAR JESSICA DE SOUSA MENDES, matrícula nº 278.709-1, Chefe, Símbolo CC-06, do Núcleo de Almoxarifado, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, THIAGO DE OLIVEIRA CANDIDO, matrícula nº 285.323X, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Logística e Material, no período de 11/03/2026 a 20/03/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00011725/2025-25. DESIGNAR MARIANA SOARES TEIXEIRA, matrícula nº 284.836-8, Assessora, Símbolo CC-06, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, RICARDO LUSTOSA JACOBINA, matrícula nº 282.643-7, Subsecretario, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, no período de 23/02/2026 a 04/03/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00001404/2026-01. DESIGNAR GISLIANA QUARESMA DA SILVA, matrícula nº 282.333-0, Assessora, Símbolo CC-06, da Assessoria de Órgãos Colegiados, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, DANIEL VASCONCELOS DE ARAUJO, matrícula nº 286.321-9, Chefe, Símbolo CNE-07, da Assessoria de Órgãos Colegiados, no período de 09/03/2026 a 12/03/2026, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 04035-00010941/2025-53. THALES MENDES FERREIRA SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 10 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Designar a Comissão Fiscalizadora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 055.120/2025, celebrado entre o Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO REALIZE LTDA, CNPJ/MF sob o nº 34.956.288/0002-75, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de qualificação profissional presencial, incluído recursos materiais, humanos, tecnológicos e toda gestão operacional, visando atender à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ­ SEDET/DF, relativamente ao Programa QUALIFICA DF, de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Edital e nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Conforme informações constantes do Processo SEI nº 04035-00007391/2025-95, a saber: I ­ GABRIELA MONICI SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula nº 0285819-3, lotada na Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP, para exercer a função de GESTORA DO CONTRATO; II ­ LARISSA PEREIRA MACEDO SILVA, matrícula nº 0286340-5, lotada na Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP, para exercer a função de GESTORA DO CONTRATO; III ­ RAÍSSA KAROLINE DE SOUSA LIMA, matrícula nº 287.30-5, lotado na Subsecretaria de Qualificação Profissional - SQP, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO; IV ­ RODRIGO PINTO CHAVES, matrícula nº 0285786-3, lotado no Gabinete - GAB, para exercer a função de FISCAL ADMINISTRATIVO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Art. 2º Compete aos Gestores e Fiscais designados: a) Cumprir as disposições constantes no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004; no art. 41, inciso II, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e art. 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023; bem como na Portaria nº 137/SEDET, observando integralmente os deveres e responsabilidades previstos nesses normativos; b) Atestar as notas fiscais e/ou faturas relativas à prestação dos serviços; c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução dos serviços; d) Controlar o saldo contratual disponível; e) Compete a todos os servidores designados no art. 1º a assinatura dos documentos inerentes à gestão e fiscalização contratual, observadas as atribuições que lhes forem conferidas. Art. 3º Nos afastamentos legais do Gestor/Fiscal do Contrato /Fiscal Suplente, a despesa deverá ser atestada pela Chefia imediata. Art. 4º Os servidores designados como Gestor e Fiscal, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nessa Ordem de Serviço, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 5º A Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias desta SEDET deverá disponibilizar aos servidores, o respectivo processo, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho de suas funções como executores. Art. 6º Publique-se em DODF. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 160, de 09 de março de 2026, publicada no DODF nº 45, de 10 de março de 2026, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o ato que concedeu Horário Especial a servidora KEILA SEREJO CARVALHO, matrícula 174.928-5; ONDE SE LÊ: "...a contar de 19/12/2025...", LEIA-SE: "...04/03/2026...". SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Designa Comissão de Tomada de Contas Especial. A SUBCONTROLADORA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência estabelecida pelo Decreto n° 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, publicado no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2016, combinado com o Art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 71, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no DODF nº 44, de 07 de março de 2019 e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 245, de 31 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Designar a Comissão "CPTCE 47", presidida pelo servidor PAULO HERBERTH DO COUTO ARAÚJO, constituída por meio do Art. 1º da Ordem de Serviço nº 36, de 10 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 237, de 12 de dezembro de 2024, p.81, para conduzir a Tomada de Contas Especial referente ao Processo SEI nº 0480-000169/2017, em observância ao prazo de 60 (sessenta) dias fixado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos termos do Despacho Singular nº 63/2026-RR/TCDF, proferido no Processo nº 15767/2017, que trata de irregularidades na execução do Contrato de Concessão Administrativa n.º 7/2009, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ISMARA DE LIMA ROZA GOMES DEFENSORIA PÚBLICA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 305, de 29 de novembro de 2016, publicada no DODF nº 226, de 02/12/2016, página 48, o ato que aposentou por invalidez permanente o servidor EXPEDITO SILVA DE LIMA, matrícula nº 156.990-2, ONDE SE LÊ: "...Artigo 40, § 1°, inciso I, da CRFB c/c Artigo 6°-A da Emenda Constitucional n° 41/03, e o artigo 18, § 5°, da Lei Complementar n° 769/08...", LEIA-SE: "...Artigo 40, § 1º, inciso I, in fine, e §§3º, 8º e 17, da CRFB, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 18, §5º, 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08...", ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo nº 0410-003325/2016. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 12 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 313, de 04 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213, de 07 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar LUIS HENRIQUE NEVES GONZAGA MARQUES, matrícula nº 240045-6, e GABRIELA TOMÉ, matrícula nº 239613-0, para atuarem como Gestor e Fiscal Técnico respectivamente do Contrato nº 03/2026 celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO - ACCESS, cujo objeto consiste na contratação de serviço técnicoespecializado de desenvolvimento institucional, contemplando o planejamento, organização, direção, execução e acompanhamento de concurso público, para preenchimento de 7 cargos públicos efetivos de Analistas de Apoio à Assistência Jurídica (Direito e Legislação, Contabilidade, Informática - Banco de Dados, Informática - Desenvolvimento de Sistemas e Informática - Redes) e formação de Cadastro de Reserva, para o atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme consta do processo nº 00401-00007511/2025-13. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010, e nos artigos 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330/2023. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta DPDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de gestor. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA BARBOSA ALVES TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. PORTARIA Nº 124, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve: DESIGNAR RAFAEL ASSIS DOS SANTOS, matrícula nº 1886, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete do Desembargador de Contas Márcio Michel Alves de Oliveira. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA Nº 125, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve: DISPENSAR RAFAEL ASSIS DOS SANTOS, matrícula nº 1886, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da 2ª Divisão de Fiscalização de Pessoal. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA Nº 127, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00002155/2026-50, resolve: EXONERAR, a pedido, PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, matrícula 2027, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 20.02.2026, com fundamento nos arts. 50, I, e 51, caput, da Lei Complementar nº 840/11. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA Nº 129, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00009312/2025-77, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor ROGÉRIO RIBEIRO ARARUNA, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 462, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11. MANOEL DE ANDRADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO Processo nº 00001-00042650/2020-56. TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Permitente) e a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES, EX-SERVIDORES E PENSIONISTAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ­ ASSECAM/DF (Permissionária), CNPJ nº 05.772.338/0001-85. Objeto do Termo: Permissão de uso de espaço público no âmbito do Edifício-Sede da CLDF pela PERMISSIONÁRIA, a título oneroso, exclusivamente para o desempenho de suas funções estatutárias. Objeto do Aditivo: Troca de titularidade da sala de reuniões do SINDICAL, objeto de Termo de Permissão de Uso da CLDF, para a ASSECAM. A área destinada à ASSECAM passará de 18,64m² para 24,34m², no piso Térreo Inferior do Edifício Sede da CLDF, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Permitente, JOÃO MONTEIRO NETO ­ Secretário-Geral, em 11/03/2026, e, pela Permissionária, VALQUIRIO CAVALCANTE - Representante Legal, em 10/03/2026. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES NOTIFICAÇÃO Nº 04/2026 - SEGOV/SECID Interessado: Sinara Joaquina Neiva. CPF: ***.135.971-**. Processo Administrativo: 0364004763/2010. Mobiliário Urbano: Quiosque. Localização: Próximo à Projeção 3, da Quadra 53, do Setor Central, Gama - DF Fica a interessada acima qualificada, notificada a se manifestar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para realizar esclarecimentos sobre o mobiliário urbano instalado em área pública com endereço identificado nesta, com fundamento no artigo Art. 19 caput, Decreto 38.555/2017, por infringir os Incisos V e XIII do Art. 14 da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008. A não manifestação no prazo estipulado acarretará nas medidas cabíveis quanto a revogação do Termo de Permissão de Uso Não-Qualificado nº 300/2011, sem a análise de possíveis justificativas legais por parte da autorizatária. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055811 PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL Processo: 00131-00002252/2025-53; DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA ­ RA II, na qualidade de CONTRATANTE; GHS ARTEX CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E REFORMAS LTDA, na qualidade de CONTRATADA; DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo constante da Cláusula Segunda (Da Vigência) do Contrato nº 055811, por mais 30 (trinta) dias, no período de 27/02/2026 a 28/03/2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, compreendendo o período de 27/02/2026 a 28/03/2026. DA ASSINATURA: 11/03/2026. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, naquilo que não conflitarem com o presente instrumento. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA, na qualidade de Administradora Regional do Gama; pela Contratada: LEANDRO PIRES BENEVENUTO, na qualidade de Proprietário. AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada por LAMADER MADEIRAS LTDA pessoa jurídica, para manutenção da Área Pública SMA CONJUNTO I Lotes 02 e 03 PRÓ/DF - GAMA/DF, conforme Processo SEI nº 00131-00000332/2026-55, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. THABATA NORRANA LESSA DE S. SANTOS ALMEIDA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo:00131-00002944/2024-11. Interessado: FREEDOM DO BRASIL LTDA; Assunto: Reconhecimento de Dívida, com fulcro no Decreto n° 39.014/2018 "Art. 86; inciso V", com suas alterações, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências, consoante às justificativas apresentadas no processo em epígrafe. RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 1.491,72 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), referente a aquisição de duas roçadeiras, fornecidas pela empresa Freedom do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ N.° 35.733.585/0001-33, pelo motivo de que a Nota de Empenho correspondente à despesa foi automaticamente cancelada por se tratar de restos a pagar não processados, conforme dispõe o art. 82 do Decreto 46.858/25 e autorizada conforme Despacho - RAGAMA/GAB . O valor será creditado em favor da FREEDOM DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ N.° 35.733.585/0001-33, supracitada, para o qual os documentos comprobatórios do débito instruem o processo 00131-00001418/2025-14. A despesa correrá a conta do Programa de Trabalho nº 04.122.8205.8517.0075 ­ Projeto/Atividade/Denominação: Manutenção de Serviços Administrativos Gerais Administração Regional - Gama, Natureza 44.90.92, Despesas de exercícios anteriores. Autorizo a despesa e emissão da Nota de Empenho ­ NE, Nota de Lançamento ­ NL e Previsão de Pagamento ­ PP, nos termos do Art. 47 e incisos II, IV e V do Decreto nº 32.598/2010. Gama-DF, 10 de março de 2026, Thabata Norrana Lessa de Souza Santos Almeida, Administradora Regional do Gama. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada por SAGA Sociedade Anônima Goiás de Automóveis, CNPJ: 01.104.751/0004-63, para a promoção de manutenção em mobiliário urbano e logradouro público, localizado no SGCV lote 9 Área Especial em frente ao Park Design - Guará, conforme consta no Processo SEI-GDF Nº 00137-00001784/2021-81, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. ARTUR NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TI Nº 07/2025 Processo: 00302-00000273/2024-44. Contratante: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 05.727.381/0001-29. Contratada: GOD BLESS BUSINESS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.217.648/0001-24. Objeto: Rescisão do Contrato nº 07/2025, que tinha por objeto a aquisição de 50 (cinquenta) microcomputadores desktop completos, bem como manutenção e suporte dos equipamentos durante o período de garantia de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 90041/2025 e seus anexos. Fundamento: Rescisão decorrente de decisão judicial proferida nos autos do processo administrativo nº 00302-00000273/2024-44, nos termos da Lei Federal nº 14.133. Data da Rescisão: 05 de janeiro de 2026. Informação adicional: Não houve execução do objeto contratual. Signatários: Pela Administração Regional do Sudoeste e Octogonal: REGINALDO ROCHA SARDINHA GÓES, na qualidade de Administrador Regional. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1/2022 - RA XXVIII, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002 Processo: 00056-00000702/2022-61. Contratante: Administração Regional do Itapoã - RA XXVIII. Contratada: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Valor Estimado: R$ 804.283,44 (oitocentos e quatro mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentaria: 09.130 - Administração Regional do Itapoã - RA XXVIII; II - Programa de Trabalho: 04.421.6217.2426.0043 - Fortalecimento das Ações de Apoio ao Interno e sua Família - Administração Regional do Itapoã; III - Natureza da Despesa: 339139 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; IV - Fonte de Recursos: 100. Signatários: Pelo Distrito Federal, Dilson Bulhões do Nascimento - Administrador Regional do Itapoã, e pela Contratada, Deuselita Pereira Martins - Diretora Executiva da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0035/2026 Processo SEI-GDF n.° 04044-00000318/2026-64, Pregão Eletrônico n.° 90007/2026 com homologação em 06 de março de 2026. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis/instalações (Cimento Portland), visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 13/03/2026. Vigência: 12 meses a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: TOP MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, REPAROS, REFRIGERAÇÃO E TREINAMENTOS EM GERAL LTDA ME, CNPJ: 14.859.970/0001-51, itens: 1 e 2. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 13 de março de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora AVISO DE ABERTURA DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DO DISTRITO FEDERAL (IRPDF) N°0012/2026 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais (SCG), em face do disposto no art. 192, inciso I, do Decreto n.° 44.330, de 16 de março de 2023, COMUNICA aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal acerca da abertura de Intenção de Registro de Preços do Distrito Federal(IRPDF) n.° 0012/2026, visando ao Registro de Preços relativo à eventual aquisição de material de limpeza e produção de higienização (detergente, desinfetante, sabão neutro, shampoo automotivo, limpa pneu, entre outros similares), grupo 30.22. Os órgãos interessados deverão manifestar-se, IMPRETERIVELMENTE, em até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar da data de publicação deste comunicado, mediante preenchimento do Protocolo de Resposta da Intenção de Registro de Preços/DF disponível no sítio do Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP), conforme instruções dispostas no Ofício Circular Nº 8/2026 - SEEC/SCG/COSUP/DIREP/GEPSM. Brasília/DF, 13 de março de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora AVISO DE ABERTURA DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DO DISTRITO FEDERAL (IRPDF) N° 0014/2026 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais (SCG), em face do disposto no art. 192, inciso I, do Decreto n.° 44.330, de 16 de março de 2023, COMUNICA aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal acerca da abertura de Intenção de Registro de Preços do Distrito Federal(IRPDF) n.° 0014/2026, visando ao Registro de Preços relativo à eventual aquisição de material de limpeza e produção de higienização (balde, saco para lixo, esponja de limpeza, vassoura, entre outros similares), grupo 30.22. Os órgãos interessados deverão manifestar-se, IMPRETERIVELMENTE, em até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar da data de publicação deste comunicado, mediante preenchimento do Protocolo de Resposta da Intenção de Registro de Preços/DF disponível no sítio do Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP), conforme instruções dispostas no Ofício Circular Nº 9/2026 - SEEC/SCG/COSUP/DIREP/GEPSM. Brasília/DF, 13 de março de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora AVISO DE ABERTURA DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DO DISTRITO FEDERAL (IRPDF) Nº 0018/2026 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais (SCG), em face do disposto no art. 192, inciso I, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, COMUNICA aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal acerca da abertura de Intenção de Registro de Preços do Distrito Federal(IRPDF) nº 0018/2026, visando ao Registro de Preços relativo à eventual aquisição de equipamentos para áudio, vídeo e foto (microfone, projetor multimídia, tela de projeção, entre outros similares) e de aparelho doméstico (geladeira), grupos 52.12 e 52.33. Os órgãos interessados deverão manifestarse, IMPRETERIVELMENTE, em até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar da data de publicação deste comunicado, mediante preenchimento do Protocolo de Resposta da Intenção de Registro de Preços/DF disponível no sítio do Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP), conforme instruções dispostas no Ofício Circular Nº 8/2026 - SEEC/SCG/COSUP/DIREP/GEPSM. Brasília/DF, 13 de março de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE RECURSO E DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90094/2025 - UASG 974002 A Pregoeira informa que, pelas razões inseridas no sistema e acolhidas pela Senhora Subsecretária de Compras Governamentais desta Pasta, foi julgado improcedente o recurso interposto pela empresa Alvorada Veículos Ltda., contra o resultado do julgamento do grupo 2 do Pregão acima citado. Comunica também, o resultado de julgamento onde sagrou-se vencedora a empresa Norte Locadora de Veículos Ltda. no valor total de R$21.595.500,00. Processo nº 04044-00008220/2025-74. Demais informações no site: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 13 de março de 2026 RITA LUIZA DE AQUINO DA SILVA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2026 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a fim de atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, a Subsecretaria de Compras Governamentais - SCG/SECONT/SEEC, operacionalizará licitação no sistema Compras.gov.br, cujo objeto é o Registro de Preços a fim de possibilitar à futura aquisição de equipamentos e material permanente (armário porta-chaves, serra circular, ventilador, entre outros), conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Valor total estimado: R$2.306.760,64. Tipo de Licitação: Menor preço por item. Natureza de despesa: 4.4.90.52. Abertura das propostas: 26/03/2026, às 9h30. Processo n.º 04044-00004868/2025-71. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Brasília/DF, 13 de março de 2026 BRUNA DE SOUSA DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO FRETE EDITAL Nº 003/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO FRETE, DA GERÊNCIA DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37.256 de 15 de abril de 2016, e considerando a impossibilidade de intimação por via postal, TORNA PÚBLICO a lavratura dos Autos de Infração em desfavor do(s) Sujeito(s) Passivo(s), na seguinte ordem: Razão Social, CNPJ, número do Auto de Infração, Processo SEI: TRANSFACIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.465.768/0001-50, 585/2026, 04044-00004078/2026-77; VERGAS TRANSPORTES LTDA, 31.488.684/0001-46, 583/2026, 0404400004068/2026-31. Cientifica o(s) referido(s) SUJEITO(S) PASSIVO(S) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante inciso III, parágrafo 2º, do artigo 24 e artigo 28, da Lei Complementar nº 968, de 28 abril de 2020. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou o parcelamento, observada a restrição prevista no inciso I do artigo nº 10 da Lei Complementar do DF nº 833 de 27 de maio de 2011. Podendo, ainda, apresentar impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011. A condição de SUJEITO PASSIVO citada acima, decorre da previsão contida no art. 24 da Lei 1254/1996-DF. JULIANA MOREIRA MAGALHAES EDITAL Nº 004/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO FRETE, DA GERÊNCIA DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37.256 de 15 de abril de 2016, e considerando a impossibilidade de intimação por via postal, TORNA PÚBLICO a lavratura do(s) Auto(s) de Infração ou termo(s) aditivo(s) em desfavor do(s) Responsável(is) Solidário(s) elencado(s), a seguir identificado(s) na seguinte ordem: Razão Social/Nome do Solidário, CNPJ/CPF do Solidário, número do Auto de Infração, Processo SEI, Sujeito Passivo, CNPJ do Sujeito Passivo: WESLEY RIBEIRO DOS SANTOS, 543.***.***-04, 585/2026, 0404400004078/2026-77, TRANSFACIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.465.768/0001-50. Cientifica o (s) referido (s) contribuinte (s) deste ato, considerandose feita a intimação no decurso de prazo constante no inciso III, parágrafo 2º, do artigo 24 e artigo 28, da Lei Complementar nº 968, de 28 abril de 2020. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou o parcelamento, observada a restrição prevista no inciso I do artigo nº 10 da Lei Complementar do DF nº 833 de 27 de maio de 2011. Podendo, ainda, apresentar impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011. A condição de responsável solidário citada acima, decorre da previsão contida no art. 28 da Lei 1254/1996-DF. JULIANA MOREIRA MAGALHAES INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO - PADRÃO 17/2002 SEI-GDF Nº 01/2026 - IPREV/PRESI/GAB PROCESSO Nº: 00413-00001862/2020-12 ­ DAS PARTES: O Fundo Solidário Garantidor, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ Iprev/DF e o Condomínio do Edifício Bonaparte Hotel Résidence. DO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 PROCEDIMENTO: O presente termo obedece ao disposto no art. 48 da LODF, ao Decreto nº 17.079 de 28/12/1995, ao Parecer nº 168/2018- Iprev/DIJUR. OBJETO: Prorrogação e a atualização das condições da autorização de uso da unidade autônoma situada no 2º Subsolo do Edifício Bonaparte Hotel Résidence, SHS Quadra 02, Blocos I e J, Brasília/DF, destinada a 52 (cinquenta e duas) vagas de garagem, cada qual com área de 12,24 m², totalizando 632,48 m², conforme matrícula nº 96.891 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2026. VIGÊNCIA: A partir de 1º de janeiro de 2026 e subsistirá até a alienação da unidade pelo FSG ou até sua renúncia, a qualquer tempo, por interesse público, inadimplemento contratual ou acordo entre as partes. DO VALOR: R$ 14.605,02 (quatorze mil seiscentos e cinco reais e dois centavos) mensais. SIGNATÁRIOS: Pela Autorizadora: Raquel Galvão Rodrigues da Silva, na qualidade de Diretora-Presidente e pelo Autorizatária: Veronica de Souza, na qualidade de Síndico. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 04031-00000155/2026-31. INTERESSADOS: Pesquisadores Luis Carlos Hernandezno, Thiago Lappicy Lemos e Daniel Augusto Santos Prates. ASSUNTO: Reconhecimento de Dívida com fulcro nos artigos 86 e 88, do Decreto nº 32.598/2010, combinado com os artigos 29, 30, II, IV e V e artigo 59 do Decreto nº 32.598/2010, e no uso das atribuições regimentais, reconheço a dívida oriundo de exercício anterior relativo à prorrogação das bolsas de pesquisa vinculadas ao Edital nº 04/2024 do Projeto Análise das Áreas de Proteção de Mananciais - APM, vinculado ao Convênio nº 1/2024 entre IPEDF e Caesb. Dessa forma, autorizo a realização da despesa, bem como a emissão das Notas de Empenho, Liquidação das Despesas e emissão de Ordens Bancárias no valor total de R$ 4.811,67 (quatro mil oitocentos e onze reais e sessenta e sete centavos). As despesas correrão no Programa de Trabalho nº 04.122.6203.2912.0013 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais - DF ENTORNO, Natureza de Despesa: 33.90.92, conforme Disponibilidade Orçamentária nº 36/2026 (196738511). MARCOS DA SILVA AMARO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 04031-00000208/2026-14. INTERESSADA: Pesquisadora Zenaide Rodrigues Ferreira, CPF nº 081.XXX.XXX-21. ASSUNTO: Reconhecimento de Dívida com fulcro nos artigos 86 e 88, do Decreto nº 32.598/2010, combinado com os artigos 29, 30, II, IV e V e artigo 59 do Decreto nº 32.598/2010, e no uso das atribuições regimentais, reconheço a dívida oriundo de exercício anterior relativo à bolsa de pesquisa vinculada ao Edital nº 02/2024 do projeto "Caminhos da Restauração: Valoração de Produtos Florestais não madeireiros do Cerrado", vinculado ao Convênio nº 2/2023 entre IPEDF e FUNAM/SEMA-DF. Dessa forma, autorizo a realização da despesa, bem como a emissão da Nota de Empenho, Liquidação da Despesa e emissão de Ordem Bancária no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A despesa correrá no Programa de Trabalho nº 04.122.6203.2912.0013 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais DF ENTORNO, Natureza de Despesa: 33.90.92, conforme Disponibilidade Orçamentária nº 37/2026 (196781862). MARCOS DA SILVA AMARO. BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 Objeto: Registro de preços visando futuro fornecimento de mobiliário para o BRB, conforme edital e anexos. O valor estimado está em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data e horário de abertura: 27/03/2026, às 8h (horário de Brasília). Local de obtenção do edital e realização da fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Processo nº 081/26. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 Objeto: Registro de preços visando futuro fornecimento de papel toalha e papel higiênico para o BRB, conforme edital e anexos. O valor estimado está em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data e horário de abertura: 24/03/2026, às 8h (horário de Brasília). Local de obtenção do edital e realização da fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Processo nº 109/26. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro BRB SERVIÇOS S.A. COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS COMUNICADO OFICIAL SUSPENSÃO DE SESSÃO PÚBLICA ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026 A BRB Serviços S/A torna público que o Pregão Eletrônico nº 04/2026, cuja sessão pública estava agendada para 17/03/2026, está SUSPENSO TEMPORARIAMENTE. A decisão pela suspensão decorre da apresentação de pedidos de esclarecimento e impugnações, que demandam uma análise técnica e jurídica aprofundada dos pontos levantados. O objetivo é assegurar a regularidade e transparência do processo licitatório, além de viabilizar esclarecimentos necessários e eventuais ajustes aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência. A nova data para a sessão pública será divulgada oportunamente, após a conclusão das análises e, se for o caso, a publicação das retificações cabíveis no canal oficial. ALYNE ALEXANDRE DOS SANTOS Pregoeira INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000520/2026-10. Interessado: ENDOLIFE LABORATÓRIOS DE ANÁLISE CLÍNICA E SERVIÇOS DE COLETA LTDA, CNPJ Nº 26.211.790/0001-48. Valor: R$247.764,52 (duzentos e quarenta e sete mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55634/2025. Em 12/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000738/2026-74. Interessado: REACTIVE FISIOTERAPIA INTEGRADA LTDA, CNPJ Nº 30.405.505/0001-05. Valor: R$2.748,72 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55633/2025. Em 12/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000805/2024-99. Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, CNPJ Nº 00.610.980/0001-44. Valor: R$564.319,39 (quinhentos e sessenta e quatro mil trezentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 1/2020. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001043/2024-48. Interessado: FISIOEMOV CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DO MOVIMENTO LTDA, CNPJ Nº 14.990.692/0001-77. Valor: R$6.900,78 (seis mil e novecentos reais e setenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 409/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001104/2023-96. Interessado: MAS - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 05.301.811/0001-46. Valor: R$12.348,51 (doze mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 102/2021. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001113/2026-20. Interessado: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ nº 00.380.931/0001-62. Valor: R$109.275,10 (cento e nove mil duzentos e setenta e cinco reais e dez centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56320/2025. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001130/2026-67. Interessado: CCOR CENTRO DE CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 14.619.574/0001-57. Valor: R$1.262,64 (um mil duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 482/2021. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001235/2023-73. Interessado: ALENCASTRO ALMEIDA SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 06.264.421/0001-06. Valor: R$3.969,55 (três mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 406/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001257/2025-03. Interessado: CLÍNICA DE CIRURGIA CARDIOBRASÍLIA S.A, CNPJ Nº 24.571.350/0001-76. Valor: R$567.698,54 (quinhentos e sessenta e sete mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 422/2021. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001430/2024-84. Interessado: LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS S.A, CNPJ Nº 00.718.528/0123-79. Valor: R$2.273,42 (dois mil duzentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 35/2021. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001435/2024-15. Interessado: HOSPITAL ANCHIETA S.A, CNPJ Nº 02.560.878/0001-07. Valor: R$74.007,37 (setenta e quatro mil sete reais e trinta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 463/2021. Em 11/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001463/2025-13. Interessado: PERFECTA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 38.020.020/0002-88. Valor: R$53.121,19 (cinquenta e três mil cento e vinte e um reais e dezenove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 27/2021. Em 12/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001553/2026-87. Interessado: BIOCARDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 05.544.035/0001-05. Valor: R$9.913,42 (nove mil novecentos e treze reais e quarenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55995/2025. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001564/2025-86. Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, CNPJ Nº 00.610.980/0001-44. Valor: R$533.188,99 (quinhentos e trinta e três mil cento e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 1/2020. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001569/2026-90. Interessado: CLÍNICA MÉDICA PRODIGEST LTDA, CNPJ Nº 01.443.380/0001-00. Valor: R$24.294,71 (vinte e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 504/2021. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001573/2026-58. Interessado: CEORL CENTRO ESPECIALIZADO OTORRINOLARINGOLOGICO LTDA, CNPJ Nº 07.637.917/0001-40. Valor: R$48.271,61 (quarenta e oito mil duzentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55632/2025. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001600/2026-92. Interessado: CEORL CENTRO OTORRINOLARINGOLOGICO DE TAGUATINGA LTDA, CNPJ Nº 31.774.492/0001-04. Valor: R$11.442,65 (onze mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55843/2025. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001746/2025-57. Interessado: INSTITUTO HOSPITALAR DE FISIOTERAPIA IHF LTDA, CNPJ Nº 28.899.353/0001-94. Valor: R$64.088,44 (sessenta e quatro mil oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 520/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001790/2025-67. Interessado: JK SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 32.545.653/0001-42. Valor: R$2.478,15 (dois mil quatrocentos e setenta e oito reais e quinze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 501/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001962/2025-01. Interessado: BEM ESTAR CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 28.803.940/0001-38. Valor: R$4.547,45 (quatro mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 380/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002066/2023-99. Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A, CNPJ Nº 00.511.816/0001-80. Valor: R$1.681.945,53 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 381/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002252/2025-90. Interessado: BIOCÁRDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 05.544.035/0001-05. Valor: R$646.021,13 (seiscentos e quarenta e seis mil vinte e um reais e treze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 080/2021. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002385/2025-66. Interessado: CENTRO DE EXCELÊNCIA NO TRATAMENTO TRAUMATO ORTOPÉDICO LTDA, CNPJ Nº 27.390.595/0001-95. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Valor: R$53.659,06 (cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 416/2021. Em 12/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002416/2025-89. Interessado: NATIVA STUDIO FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ Nº 12.620.652/0001-08. Valor: R$11.778,30 (onze mil setecentos e setenta e oito reais e trinta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 188/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002499/2025-14. Interessado: ATEMDO ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR LTDA, CNPJ Nº 16.064.313/0006-58. Valor: R$13.977,98 (treze mil novecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 587/2024. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002522/2025-62. Interessado: DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A., CNPJ Nº 61.486.650/0388-22. Valor: R$491.885,67 (quatrocentos e noventa e um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 008/2020. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002561/2025-60. Interessado: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ Nº 60.884.855/0022-89. Valor: R$183.013,93 (cento e oitenta e três mil treze reais e noventa e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 538/2022. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002624/2025-88. Interessado: REDE D´OR SÃO LUIZ S.A., CNPJ nº 06.047.087/0041-26. Valor: R$963.260,06 (novecentos e sessenta e três mil duzentos e sessenta reais e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 628/2024. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002660/2023-80. Interessado: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILÂNDIA LTDA, CNPJ Nº 01.273.401/0001-88. Valor: R$613,93 (seiscentos e treze reais e noventa e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 165/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002668/2025-16. Interessado: FISIOEMOV CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DO MOVIMENTO LTDA, CNPJ nº 14.990.692/0001-77. Valor: R$48.557,92 (quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 409/2021. Em 13/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002678/2025-43. Interessado: CENTRO MÉDICO MATSUMOTO LTDA, CNPJ nº 09.519.464/0001-83. Valor: R$14.683,27 (quatorze mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 162/2021. Em 12/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002748/2025-63. Interessado: ARTROS ORTOPEDIA LTDA, CNPJ Nº 02.886.314/0001-69. Valor: R$1.907,00 (um mil novecentos e sete reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 531/2022. Em 11/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002757/2025-54. Interessado: HOSPITAL NEUROPSIQUIATRICO DE BRASÍLIA HNPB LTDA, CNPJ Nº 35.434.330/0001-70. Valor: R$ 46.351,52 (quarenta e seis mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 294/2021. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026 - SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002808/2025-48. Interessado: CLÍNICA UROMASTER S/S, CNPJ nº 10.699.037/0001-03. Valor: R$6.452,92 (seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 113/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002834/2025-76. Interessado: CLÍNICA DE ALERGIA SÃO JOAQUIM LTDA, CNPJ Nº 03.499.241/0001-15. Valor: R$2.905,03 (dois mil novecentos e cinco reais e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 168/2021. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002904/2025-96. Interessado: CENTRO SUL DE IMAGEM E MEDICINA FETAL LTDA, CNPJ Nº 26.964.205/0001-80. Valor: R$8.531,90 (oito mil quinhentos e trinta e um reais e noventa centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0078/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002915/2025-76. Interessado: A CLÍNICA VIVER CLÍNICA DE IMAGENS MÉDICAS LTDA, CNPJ nº 07.592.441/0001-79. Valor: R$188.409,30 (cento e oitenta e oito mil quatrocentos e nove reais e trinta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 68/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002930/2023-52. Interessado: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, CNPJ Nº 00.025.841/0001-53. Valor: R$12.859,62 (doze mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 382/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003028/2025-15. Interessado: ENDOLIFE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA E SERVIÇOS DE COLETA LTDA, CNPJ Nº 26.211.790/0001-48. Valor: R$15.417,08 (quinze mil quatrocentos e dezessete reais e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 446/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003033/2025-28. Interessado: CLÍNICA CHECKUP DE UROLOGIA LTDA, CNPJ Nº 04.188.091/0001-91. Valor: R$8.239,78 (oito mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 414/2021. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003049/2025-31. Interessado: CEORL CENTRO ESPECIALIZADO OTORRINOLARINGOLÓGICO LTDA, CNPJ Nº 07.637.917/0001-40. Valor: R$17.612,40 (dezessete mil seiscentos e doze reais e quarenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 12/2020. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003059/2025-76. Interessado: HOSPITAL DAS CLÍNICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILÂNDIA LTDA, CNPJ Nº 01.273.401/0001-88. Valor: R$71.887,24 (setenta e um mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 165/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003084/2025-50. Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A, CNPJ Nº 31.635.857/0006-16. Valor: R$190,70 (cento e noventa reais e setenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 568/2023. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003139/2025-21. Interessado: CLÍNICA DE FISIOTERAPIA FORÇA LTDA, CNPJ Nº 08.084.025/0001-22. Valor: R$7.253,92 (sete mil duzentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 213/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003187/2025-10. Interessado: CIG CENTRO DE IMAGENS GAMA LTDA, CNPJ nº 24.857.885/0001-08. Valor: R$110.950,83 (cento e dez mil novecentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 158/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003204/2025-19. Interessado: HOSPITAL MILAGRES SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 29.521.159/0005-67. Valor: R$260.884,44 (duzentos e sessenta mil oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 601/2024. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003298/2025-26. Interessado: HIDROFISIO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA E ESTÉTICA LTDA, CNPJ Nº 08.258.737/0001-10. Valor: R$24.998,25 (vinte e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 93/2021. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003678/2025-61. Interessado: LIFECARE EXAMES DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ Nº 23.062.278/0001-99. Valor: R$286.326,27 (duzentos e oitenta e seis mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 261/2021. Em 12/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003861/2025-66. Interessado: BIOPSICO INSTITUTO DE PSICOLOGIA APLICADA À VIDA LTDA, CNPJ Nº 15.725.891/0001-10. Valor: R$3.050,00 (três mil cinquenta reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 125/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003868/2025-88. Interessado: MULTICLÍNICAS PLENITUDE LTDA, CNPJ Nº 35.208.075/0001-47. Valor: R$2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 562/2023. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003869/2025-22. Interessado: CLÍNICA HUMANAS REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR S/S, CNPJ Nº 07.928.409/0001-11. Valor: R$4.275,00 (quatro mil duzentos e setenta e cinco reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 257/2021. Em 12/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003906/2025-01. Interessado: UNINEP UNIDADE DE NEUROLOGIA E PSICOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 11.739.121/0001-76. Valor: R$119.788,98 (cento e dezenove mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 579/2024. Em 12/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003920/2025-04. Interessado: PRO-PHYSIS CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, ACUPUNTURA E ESTÉTICA LTDA, CNPJ Nº 07.317.088/000119. Valor: R$8.500,31 (oito mil e quinhentos reais e trinta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 185/2021. Em 12/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003925/2025-29. Interessado: GASTRO & FÍGADO SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA, CNPJ Nº 03.971.021/0001-42. Valor: R$58.674,58 (cinquenta e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 339/2021. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004039/2025-12. Interessado: RADIOLINEA CENTRO DE IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 20.513.895/0001-75. Valor: R$209.929,48 (duzentos e nove mil novecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 11/2020. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004271/2025-51. Interessado: CLIDIP CLÍNICA DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITARIAS LTDA, CNPJ Nº 01.577.179/0001-07. Valor: R$219.817,98 (duzentos e dezenove mil oitocentos e dezessete reais e noventa e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 231/2021. Em 13/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004888/2024-95. Interessado: CLÍNICA DE NEFROLOGIA RENAL VIDA LTDA, CNPJ Nº 18.783.509/0001-13. Valor: R$737.782,28 (setecentos e trinta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 481/2021. Em 12/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004965/2025-98. Interessado: INSTITUTO DE PSICOLOGIA COGNIÇÃO LTDA, CNPJ Nº 49.544.863/0001-19. Valor: R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 582/2024. Em 12/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004966/2025-32. Interessado: CLÍNICA DO SONO E HOSPITAL OTORRINO ODONTO-MÉDICO OTOFACE DE BRASÍLIA DF LTDA, CNPJ Nº 08.888.214/0001-58. Valor: R$17.728,18 (sete mil setecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 374/2021. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004344/2025-12. Interessado: VECOR ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA, CNPJ Nº 31.266.761/0001-13. Valor: R$87,37 (oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 206/2021. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00005427/2025-11. Interessado: AA M. ISRAEL SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 72.593.742/0001-89. Valor: R$22.387,70 (vinte e dois mil trezentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 181/2021. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004475/2025-91. Interessado: MEDICORDIS CLÍNICA MÉDICA E CARDIOLÓGICA LTDA, CNPJ Nº 09.276.746/0001-05. Valor: R$38.875,69 (trinta e oito mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 243/2021. Em 12/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00005471/2025-21. Interessado: MICRA LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 02.777.949/0001-28. Valor: R$29.344,70 (vinte e nove mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 116/2021. Em 11/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004527/2025-20. Interessado: OTOCENTRO CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 12.306.840/0001-66. Valor: R$482,11 (quatrocentos e oitenta e dois reais e onze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 355/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006300/2025-19. Interessado: ENDOCENTRO - CLÍNICA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA E GASTROENTEROLOGIA LTDA, CNPJ Nº 37.080.678/0001-31. Valor: R$4.634,54 (quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0318/2021. Em 12/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004603/2025-05. Interessado: TATIANA MEDICINA E IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 02.575.678/0001-28. Valor: R$140.282,26 (cento e quarenta mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 287/2021. Em 12/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006526/2025-10. Interessado: L'ESSENCE SERVIÇOS MÉDICOS EM CUIDADOS DA DOR LTDA, CNPJ Nº 37.714.863/0001-30. Valor: R$89.026,65 (oitenta e nove mil vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54157/2025. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004728/2025-27. Interessado: REABILIT ESPAÇO SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 04.407.239/0001-31. Valor: R$4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 460/2021. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006969/2025-19. Interessado: IRB INSTITUTO DE RADIOISOTOPOS DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 02.783.500/0001-72. Valor: R$97.555,51 (noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55133/2025. Em 12/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 97 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007118/2025-85. Interessado: NEO FISIOTERAPIA E PILATES LTDA, CNPJ nº 43.463.610/0001-34. Valor: R$18.551,83 (dezoito mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54913/2025. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007643/2025-09. Interessado: ISO - CARDIOLOGIA E EXAMES LTDA, CNPJ Nº 11.156.515/0001-00. Valor: R$52.358,45 (cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55338/2025. Em 12/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007667/2025-50. Interessado: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DA CEILÂNDIA LTDA, CNPJ Nº 10.520.595/0001-60. Valor: R$ 3.352,86 (três mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54926/2025. Em 11/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007843/2025-53. Interessado: CLÍNICA DE OLHOS DR. PAULO JANOT LTDA, CNPJ Nº 03.184.896/0001-02. Valor: R$53.748,88 (cinquenta e três mil setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54929/2025. Em 13/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 054022/2025. SIGGO Nº 054022. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empesa FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 58.635.830.0001-75. Objeto: a redução do valor unitário do item 02 - SOLUCAO BASICA (COM BICARBONATO DE SODIO A 8,4 %) P/HEMODIALISE GALAO DE 5L MAQ. MISTURA PROPORCIONAL (código SES 90576), passando de R$ 17,80 (dezessete reais e oitenta centavos) para R$ 11,84 (onze reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um valor total do referido item na ordem de R$ 448.404,48 (quatrocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e oito centavos), nos termos do art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 201 do Decreto n.º 44.330/2023.vigência a contar da assinatura, Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00589371/2024-90. Data de Assinatura: 05/03/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: CLEBIO CORDEIRO MONTEIRO. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 045866/2022. SIGGO: 45703. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS DO NORTDESTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.380.578/0020-41. Objeto:A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 10/03/2026 e término em 10/03/2027, com base no Inciso II, Art. 57 da Lei n° 8.666/93.Conceder o reajuste contratual no percentual de 4,44%, referente ao IPCA acumulado de 12 (doze) meses de JANEIRO/2026, no valor de R$ 703.200,00 (setecentos e três mil e duzentos reais), com aplicação a partir de 10/03/2026.Com o reajuste, o valor anual passa de R$ 15.329.760,00 (quinze milhões, trezentos e vinte e nove mil setecentos e sessenta reais) para R$ 16.032.960,00 (dezesseis milhões, trinta e dois mil novecentos e sessenta reais). Vigência: a contar da sua assinatura. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 23901 II Programa de Trabalho: 10302620228850002 10302620242050001 III Natureza de Despesa: 339039 339039 IV Fonte de Recursos: 1600.138003467 1600.138003467 V Valor Inicial: R$ 894.236,00 R$566.466,67 VI Nota de Empenho: 2026NE01245 2026NE02555 VII Data de Emissão: 02/02/2026 09/03/2026 VIII Modalidade do Empenho: 3 - Global 3 - Global IX Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA 400091 - EMPENHO DA DESPESA Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00158663/2020-51. Data de Assinatura: 10/03/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela contratada: DANIEL JORGE DA SILVA E ZAROUR e LISIS CONSTANCIO RAMOS. Publicação do Ajuste Original:11/03/2022. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 047290/2022 -SES/DF. SIGGO: 049677. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA, CNPJ nº 92.898.550/0006-00. Objeto: Adequar a composição do Contrato Administrativo nº 047290/2022 ­ SES/DF. O ajuste é feito na planilha constante na Cláusula 5- DO VALOR, referente ao Contrato e na planilha do Anexo I, relacionada ao Segundo Termo Aditivo, e tem a finalidade de reclassificar os procedimentos da Tabela Regionalizada SUS/DF, com fundamento no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.A reclassificação segue a segmentação técnica por faixa etária (adulto, pediátrico/neonatal) e por grau de complexidade (cardiopatias congênitas moderadas, graves ou críticas), conforme a Deliberação nº 17, de 03 de maio de 2022. Essa alteração se aplica aos itens listados abaixo, sem mudança de valores: ONDE SE LÊ: COD CIRURGIA CARDÍACA ADULTA e PEDIÁTRICA 0406010072 ANASTOMOSE CAVO PULMONAR TOTAL 0406010072 ANASTOMOSE CAVO PULMONAR TOTAL 0406010803 PLÁSTICA VALVAR 0406010803 PLÁSTICA VALVAR 0406010820 PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA 0406010820 PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA PROPOSTA ICTDF VALORES TABELA REGIONALIZADA R$ 48.456,07 R$ 37.392,59 R$ 46.200,73 R$ 41.122,85 R$ 46.200,73 R$ 41.122,85 PROPOSTA ICTDF VALORES COM DESCONTO R$ 47.971,51 R$ 37.018,66 R$ 46.200,73 R$ 40.711,62 R$ 46.200,73 R$ 40.711,62 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 98 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 0406011281 AMPLIAÇÃO DE VIA DE SAÍDA DO VENTRÍCULO DIREITO E/OU RAMOS PULMONARES (CRIANÇA E ADOLESCENTE) 0406011281 AMPLIAÇÃO DE VIA DE SAÍDA DO VENTRÍCULO DIREITO E/OU RAMOS PULMONARES (CRIANÇA E ADOLESCENTE) 0406011290 AMPLIAÇÃO DE VIA DE SAÍDA DO VENTRÍCULO ESQUERDO (CRIANÇA E ADOLESCENTE) 0406011290 AMPLIAÇÃO DE VIA DE SAÍDA DO VENTRÍCULO ESQUERDO (CRIANÇA E ADOLESCENTE) R$ 26.028,65 R$ 25.768,36 R$ 37.392,59 R$ 37.018,66 R$ 26.028,65 R$ 25.768,36 R$ 37.392,59 R$ 37.018,66 LEIA-SE: COD CIRURGIA CARDÍACA ADULTA e PEDIÁTRICA PROPOSTA PROPOSTA ICTDF VALORES VALORES TABELA REGIONALIZADA DESCONTO 406010072 ANASTOMOSE CAVO PULMONAR TOTAL (CIRURGIA CARDÍACA ADULTA - ARTERIAL) R$ 48.456,07 ANASTOMOSE CAVO PULMONAR TOTAL (CIRURGIA CARDÍACA PEDIÁTRICA/NEONATAIS - 406010072 R$ 37.392,59 CARDIOPATIAS CONGÊNITAS GRAVES) R$ 47.971,51 R$ 37.018,66 406010803 PLÁSTICA VALVAR (CIRURGIA CARDÍACA ADULTA - VALVULOPATIA) R$ 46.200,73 PLÁSTICA VALVAR (CIRURGIA CARDÍACA PEDIÁTRICA/NEONATAIS - CARDIOPATIAS CONGÊNITAS 406010803 R$ 41.122,85 CRÍTICAS) 406010820 PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVARMÚLTIPLA (CIRURGIA CARDÍACA ADULTA - VALVULOPATIA) R$ 46.200,73 PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVARMÚLTIPLA (CIRURGIA CARDÍACA PEDIÁTRICA/NEONATAIS - 406010820 R$ 41.122,85 CARDIOPATIAS CONGÊNITAS CRÍTICAS) R$ 46.200,73 R$ 40.711,62 R$ 46.200,73 R$ 40.711,62 AMPLIAÇÃO DE VIA DE SAÍDA DO VENTRÍCULO DIREITO E/OU RAMOS PULMONARES (CRIANÇA E 406011281 ADOLESCENTE) (CIRURGIA CARDÍACA PEDIÁTRICA/NEONATAIS - CARDIOPATIAS CONGENITAS R$ 26.028,65 MODERADAS) R$ 25.768,36 AMPLIAÇÃO DE VIA DE SAÍDA DO VENTRÍCULO DIREITO E/OU RAMOS PULMONARES (CRIANÇA E 406011281 R$ 37.392,59 ADOLESCENTE) (CIRURGIA CARDÍACA PEDIÁTRICA/NEONATAIS - CARDIOPATIAS CONGÊNITAS GRAVES) R$ 37.018,66 AMPLIAÇÃO DE VIA DE SAÍDA DO VENTRÍCULO ESQUERDO (CRIANÇA E ADOLESCENTE) (CIRURGIA 406011290 R$ 26.028,65 CARDÍACA PEDIÁTRICA/NEONATAIS - CARDIOPATIAS CONGENITAS MODERADAS) R$ 25.768,36 AMPLIAÇÃO DE VIA DE SAÍDA DO VENTRÍCULO ESQUERDO (CRIANÇA E ADOLESCENTE) (CIRURGIA 406011290 R$ 37.392,59 CARDÍACA PEDIÁTRICA/NEONATAIS - CARDIOPATIAS CONGÊNITAS GRAVES) R$ 37.018,66 ICTDF COM Ajustar o Apêndice I ­ Regra de Faturamento para Proposta de Valores, conforme abaixo:Onde se lê:Regra para pagamento: Na apresentação de AIH Principal (Autorização de Internação) de pagamento com os códigos SIGTAP descritos acima, estarão contemplados, todos os insumos, pessoal e serviços necessários à realização do procedimento cirúrgico, tais como: equipe médica, equipe multidisciplinar, anestesia, equipe auxiliar, centro cirúrgico, equipamentos, medicamentos, materiais, OPME e internação em enfermaria.OBS: Não estão incluídas as diárias de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Destacamos que caso ocorram procedimentos e/ou intervenções, exames e utilização de OPMEs que não estejam contemplados nesta proposta será utilizado como regra de pagamentos a Tabela Diferenciada de Remuneração de Serviços Complementares de Saúde, estes não constando na Tabela Diferenciada o de menor valor que esteja contemplado na tabela vigente SIGTAP/DATASUS ou AMBR, conforme estabelecido no Projeto Básico.Leia-se: Regra para pagamento: Seja considerada a categorização dos códigos do SIGTAP, faixa etária e grau de complexidade dos procedimentos descritos na TABELA REGIONALIZADA, conforme DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 03 DE MAIO DE 2022 e suas atualizações ou suas substituições.Na apresentação do BPA (Boletim de Produção Ambulatorial), os códigos SIGTAP descritos acima serão cobrados conforme indicação correta e comprovação do procedimento realizado. Os exames realizados que não tem código SIGTAP correspondente serão pagos conforme apresentação de planilha e controle do CRDF quanto à regulação desses pacientes.Destacamos que os exames de tomografia e ressonância magnética seguem duas regras para pagamento. Desta forma no quadro acima foram utilizados os mesmos códigos SIGTAP com preços diferentes, que no momento da cobrança será discriminado se o exame foi realizado com sedação ou sem sedação. Vigência: a contar da assinatura. Despesa de Publicação: SES. 0006000193330/2020-78. Data de Assinatura: 09/03/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela contratada MARNE DE FREITAS GOMES. Publicação do Ajuste Original: 26/08/2022. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 051300/2024. SIGGO Nº 051300. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BK ENGENHARIA E METROLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.349.591/0001-11. Objeto:a modificação do valor contratual em decorrência da supressão de Manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças para arco cirúrgico (ESCOPIA) Marca SIEMENS, pertencentes à SES/DF (HRS), no valor de R$ 305.315,20 (trezentos e cinco mil trezentos e quinze reais e vinte centavos), equivalente a 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no Art. 65, I, "b" e §1º da Lei 8.666/93.Com a supressão, o valor global do contrato passa de R$ 10.496.799,60 (dez milhões, quatrocentos e noventa e seis mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para R$ 10.191.484,40 (dez milhões, cento e noventa e um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos);Os quantitativos suprimidos do contrato estão descritos abaixo: CÓDIGO BR DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR MENSAL UNITÁRIO VALOR TOTAL MENSAL VALOR ANUAL 5428 Manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças para arco cirúrgico (ESCOPIA) Marca SIEMENS, pertencentes à SES/DF (HRS). 1 R$ 10.456,00 R$ 10.456,00 R$ 125.472,00 VALOR TOTAL R$ 125.472,00 RELAÇÃO DE PEÇAS ESTIMADAS PARA 12 MESES SIREMOBIL COMPACT DESCRIÇÃO DAS PEÇAS Nº TROCAS NO ANO ESTIMATIVA PN VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ANUAL SIREPHOS 2000-1, 3 E 00 1 1173355 R$ 104.560,00 R$ 104.560,00 SIRECOM 23-2 R 1 8887429 R$ 20.912,00 R$ 20.912,00 RAYCAM SP cpl. 1 5761452 R$ 12.547,20 R$ 12.547,20 CAMERA DC-60HZ 1 10569610 R$ 41.824,00 R$ 41.824,00 TOTAL R$ 179.843,20 TOTAL DAS PEÇAS R$ 179.843,20 O detalhamento do contrato, após a supressão contratual, está descrito no Anexo I do presente Termo Aditivo. Vigência: a contar da assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060- 00415431/2020-13. Data de Assinatura: 11/03/2026 Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela contratada: Sebastião Aguiar da Fonseca Dias Junior. Publicação do Ajuste Original: 19/04/2024. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 99 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 048384/2023. SIGGO Nº 048384. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.008.682/0001-52. Objeto: Aprorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 09/03/2026 e término em 09/03/2027, com base no Inciso II, Art. 57 da Lei n° 8.666/93.Vigência: a contar da sua assinatura. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620240090002 III Natureza de Despesa: 339030 IV Fonte de Recursos: 1600.138003467 V Valor Inicial: R$100.227,77 VI Nota de Empenho: 2026NE00956 VII Data de Emissão: 28/01/2026 VIII Modalidade do Empenho: 3 - Global IX Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00048297/2023-75. Data de Assinatura: 09/03/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela contratada: CARLOS EDUARDO GLASER. Publicação do Ajuste Original: 13/03/2023 EDITAL Nº 05, DE 11 DE MARÇO DE 2026 RETIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO REGULAR PARA PRECEPTORES DE ENSINO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA - SELEÇÃO 2026/2 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, c/c artigo 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; considerando os Programas de Residência Médica que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), regulamentados, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), pela Portaria SES nº 493, de 08 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações, e de acordo com a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, 27 de dezembro de 2019, e, ainda, considerando o PROCESSO SELETIVO REGULAR PARA PRECEPTORES DE ENSINO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA, SELEÇÃO 2026/2, e de acordo com as normas estabelecidas no Edital nº 04, de 16 de fevereiro de 2026, publicado no DODF nº 43 de 06 de março de 2026, Processo SEI-GDF nº 00064-00000724/2026-74, resolve: 1. Acrescentar no Anexo II: Número de opção de vaga 52, COREME SES/Residência Integrada, Programa de Residência Médica: Medicina de Emergência, Cargo/Especialidade Médico, Local de Execução das atividades funcionais: Serviço de Emergência HBDF/IGESDF, Período: matutino, vespertino, noturno, número de vaga: 1 (uma) vaga. 2. Acrescentar no Anexo II: Número de opção de vaga 53, COREME SES/Residência Integrada, Programa de Residência Médica: Medicina de Emergência, Cargo/Especialidade Médico, Local de Execução das atividades funcionais: SAMU, Período: matutino, vespertino, noturno, número de vagas: 2 (duas) vagas. 3. Acrescentar no Anexo II: Número de opção de vaga 54, COREME SES/Residência Integrada, Programa de Residência Médica: Medicina de Emergência, Cargo/Especialidade Médico, Local de Execução das atividades funcionais: Box Emergência HRT, Período: matutino, vespertino, noturno, número de vagas: 1 (uma) vaga. 4. Acrescentar no Anexo II: Número de opção de vaga 55, COREME SES/Residência Integrada, Programa de Residência Médica: Medicina de Emergência, Cargo/Especialidade Médico, Local de Execução das atividades funcionais: Pediatria HRT, Período: matutino, vespertino, noturno, número de vagas: 1 (uma) vaga. 5. Acrescentar no Anexo II: Número de opção de vaga 56, COREME HBDF/IGESDF, Programa de Residência Médica: Anestesiologia, Cargo/Especialidade Anestesiologia, Local de Execução das atividades funcionais: Serviço de Anestesiologia HBDF/IGESDF, Período: matutino, vespertino, noturno, número de vagas: 4 (quatro) vagas. 6. Acrescentar no Anexo II: Número de opção de vaga 57, Programa de Apoio às Residências de Medicina de Família e Comunidade, Programa de Residência Médica: Medicina de Família e Comunidade/UNB, Cargo/Especialidade: Médico de Família e Comunidade; Local de Execução das atividades funcionais: UBS 3 Paranoá Parque/SRSLE, Período: matutino, vespertino, noturno, número de vagas: 2 (duas) vagas. 7. Acrescentar no Anexo II: Número de opção de vaga 58, COREME SES/Residência Integrada, Programa de Residência Médica: Neurologia, Cargo/Especialidade Neurologia, Local de Execução das atividades funcionais: HRG; Período: matutino, vespertino, noturno, número de vagas: 1 (uma) vaga. 8. Acrescentar no Anexo II: Número de opção de vaga 59, COREME SES/Residência Integrada, Programa de Residência Médica: Psiquiatria da Infância e Adolescência, Cargo/Especialidade: Psiquiatra da Infância e Adolescência; Local de Execução das atividades funcionais: COMPP/CAPSi; Período: matutino e vespertino; número de vagas: 1 (uma) vaga. 9. No item 2.1. ONDE SE LÊ: As vagas para Preceptoria de Ensino em Residência Médica estão estabelecidas no Anexo I, descritas por número da vaga, programa de residência, especialidade médica, COREME, unidade de saúde, local de execução das atividades funcionais, período e quantidade total de vagas por programa de residência, em um total de 65 (sessenta e cinco) vagas; LEIA-SE: 2.1. As vagas para Preceptoria de Ensino em Residência Médica estão estabelecidas no Anexo I, descritas por número da vaga, programa de residência, especialidade médica, COREME, unidade de saúde, local de execução das atividades funcionais, período e quantidade total de vagas por programa de residência, em um total de 78 (setenta e oito) vagas. JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR EDITAL Nº 06 DE 13 DE MARÇO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA CARREIRA DE MÉDICO DO DISTRITO FEDERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MÉDICO GENERALISTA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o disposto na Lei nº. 4.949/2012, resolve: Art. 1° Prorrogar por mais 01 (um) ano, a contar de 08 de abril de 2026, o prazo de validade do processo seletivo simplificado da carreira de Médico do Distrito Federal da função pública temporária de Médico Generalista da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Edital de abertura nº 09 - SES/DF, publicado no DODF nº 24A, de 10 de março de 2025 e Edital de Resultado Final nº 17 - SES/DF, publicado no DODF nº 67, de 08 de abril de 2025. Art. 2° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02694 PROCESSO: 00060-00098761/2026-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MC CIRÚRGICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 12812677000103. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCALPE N° 19, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90257/2025-E SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM000987 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000933. VALOR: R$ 1.136,00 (um mil cento e trinta e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 12/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02695 PROCESSO: 00060-00098761/2026-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MC CIRÚRGICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 12812677000103. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCALPE N° 19, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90257/2025-E SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM000987 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000933. VALOR: R$ 96,00 (noventa e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 12/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02698 PROCESSO: 00060-00099114/2026-22. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA. CNPJ Nº 03426484000123. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA HIPODÉRMICA 20 X 0,55 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90257/2025-F SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000989 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000941. VALOR: R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 12/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02699 PROCESSO: 00060-00099114/2026-22. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA. CNPJ Nº 03426484000123. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA HIPODÉRMICA 20 X 0,55 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90257/2025-F SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000989 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000941. VALOR: R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 12/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02702 PROCESSO: 00060-00052063/2026-75. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FEDERAL MED - PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ Nº 52824013000189. OBJETO: AQUISIÇÃO DE Sonda de troca para gastrostomia, conforme Ata de Registro de Preço nº 90104/2025C SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000629 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 100 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5 26/AFM000602. VALOR: R$ 11.718,00 (onze mil setecentos e dezoito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 12/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02705 PROCESSO: 00060-00052529/2026-32. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNIBIO DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA. CNPJ Nº 05330520000186. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PISTOLA COM AGULHA DESCARTÁVEL PARA BIÓPSIA DE MAMA e outros, conforme Ata de Registro de Preço nº 90174/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM000751 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000710. VALOR: R$ 23.599,00 (vinte e três mil quinhentos e noventa e nove reais),PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 12/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02706 PROCESSO: 00060-00052583/2026-88. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELBI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL. CNPJ Nº 27901764000104. OBJETO: AQUISIÇÃO DE Sonda de troca para gastrostomia percutânea em silicone e outros, conforme Ata de Registro de Preço nº 90104/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM000633 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000604. VALOR: R$ 28.317,30 (vinte e oito mil trezentos e dezessete reais e trinta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 12/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02709 PROCESSO: 00060-00019867/2026-62. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 2062. CNPJ Nº 01513946000114. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRÓTESE AUTO-EXPANSIVA BILIAR METÁLICA EM NITINOL TOTALMENTE RECOBERTA COM DIÂMETRO 10 MM¿E COMPRIMENTO EM TORNO DE 6 CM e outros, conforme Ata de Registro de Preço nº 90212/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM000664 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000632. VALOR: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 12/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02711 PROCESSO: 00060-00044663/2026-60. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16699864000264. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NINTEDANIBE (ESILATO) CAPSULA 150MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90017/2025E SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000552 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000527. VALOR: R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 12/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02713 PROCESSO: 00060-00091901/2026-26. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 43556958000176. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER DUPLO LUMEN DE ACESSO VENOSO CENTRAL PEDIATRICO 4FR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90282/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000930 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000879. VALOR: R$ 10.036,00 (dez mil trinta e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 12/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02721 PROCESSO: 00060-00084529/2026-00. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ORTHO PAUHER INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTD. CNPJ Nº 01123973000180. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUTIÃ PARA ADAPTAÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA TIPO GOTA e outros, conforme Ata de Registro de Preço nº 90279/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 1 26/PAM000972 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000920. VALOR: R$ 14.673,76 (quatorze mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02724 PROCESSO: 00060-00084529/2026-00. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ORTHO PAUHER INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTD. CNPJ Nº 01123973000180. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUTIÃ PARA ADAPTAÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA TIPO GOTA e outros, conforme Ata de Registro de Preço nº 90279/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 1 26/PAM000972 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000920. VALOR: R$ 31.550,00 (trinta e um mil quinhentos e cinquenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02733 PROCESSO: 00060-00076044/2026-34. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16699864000264. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BELIMUMABE PO LIOFILIZADO 400 MG FRASCO AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90001/2026C SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM000851 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000805. VALOR: R$ 190.380,00 (cento e noventa mil trezentos e oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS EXTRATO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 O Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica que as seguintes empresas foram HABILITADAS para o Edital de Credenciamento nº 01/2026, Processo Principal SEI 00060-00411135/2024-69, cujo objeto consiste no credenciamento para a prestação de SERVIÇOS MÉDICOS DE PEDIATRIA, visando atender às necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF: BOAS NOVAS GESTAO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 44.568.747/0001-16 , Processo SEI 00060-00096684/2026-61; BRACOS SAUDE LTDA - CNPJ: 39.881.475/0001-70 , Processo SEI 0006000096695/2026-41; INTEGRALIDADE MEDICA LTDA - CNPJ: 25.254.114/0001-99 , Processo SEI 00060-00096699/2026-29. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. POSSÍDIO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR EXTRATO DE INABILITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 O Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal torna público que as empresas foram inabilitada no âmbito do Edital de Credenciamento nº 01/2026, cujo objeto consiste no credenciamento para a prestação de SERVIÇOS MÉDICOS DE PEDIATRIA, visando atender às necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, conforme Processo Principal SEI 00060-00411135/2024-69: HOSPITAL HUEB LTDA CNPJ nº 31.612.634/0001-29 , Processo SEI 00060-00091724/2026-88; JAM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ nº 00.394.700/0001-08, Processo SEI 00060-00091736/2026-11. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. POSSÍDIO SALES DE OLIVEIRA JUNIO AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90084/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de insumos à saúde - Dietas Enterais Especiais Regular, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº 00060-00313133/2025-96. Total de 13 itens (Ampla Concorrência e Cotas Reservadas às ME/EPPs). Valor Estimado: R$ 27.822.540,0700. Cadastro das Propostas: a partir de 16/03/2026. Abertura das Propostas: 26/03/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. CERIZE HELENA DE SOUZA SALES Pregoeira AVISO DE ABERTURA(*) PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90078/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de SERINGA DESCARTÁVEL, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº 00060-00596238/2025-71. Total de 05 itens (Ampla Concorrência, Exclusividade à ME/EPP e Cotas Reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 3.851.424,6630. Cadastro das Propostas: a partir de 06/03/2026. Abertura das Propostas: 18/03/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. CERIZE HELENA SOUZA SALES Pregoeira __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 43, de 06 de março de 2026, página 140. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 101 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 AVISO DE REABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32/2026 - UASG 926119 Objeto: Contratação de instituição organizadora de certame para a realização de processo seletivo simplificado (PSS), visando a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais da carreira de GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE, dos cargos/ especialidades GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE TÉCNICO/APOIO TÁTICO OPERACIONAL E ASSISTENCIAL (PADIOLEIRO) e GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE - ANALISTA (CONDUTOR DE VEÍCULOS), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Processo SEI nº: 00060-00604513/2025-37. Total de 1 lote único, composto por 2 itens. Valor máximo da Inscrição: item 1 ­ R$ 180,03; item 2 - R$ 183,96. Cadastro das Propostas: a partir de 13/03/2026. Abertura das Propostas: 18/03/2026, às 08h00min, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ Agente de Contratação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90030/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que o Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000327323/2024-18), que tem como objeto o fornecimento contínuo de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) padronizado, pertencente ao Grupo: 36.30.33.03.01 - OPME Urologia - Compra Regular (Prótese Peniana Maleável - Semi Rigida), por meio de consignação, com a distribuição do conjunto de instrumentais (caixa Instrumental) por cessão gratuita de uso, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, restou Fracassado. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90241/2025 - UASG 926119 O Pregoeiro da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 00060-00100716/2025-59), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): R. DE F. TORRES MOLITERNO EIRELI - CNPJ 19.231.616/0001-00: 01 (R$ 6,7200), 04 (R$ 4,8900); SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 33.498.171/0001-41: 06 (R$ 13,4400), 08 (R$ 19,9500). Perfazendo o valor total licitado de R$ 12.206,2500. FRANCISMAR DOMINGOS DE SOUSA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Termo Aditivo ao TOA nº 01/2023 - FEPECS, proveniente do Edital nº 19, de 29 de junho de 2023, cujo extrato foi publicado no DODF nº 124, de 04 de julho de 2023. Processo Sei-GDF nº 00064-00004572/2023-36 e 00064-00001927/2023-35. PARTES: FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS), como CONCEDENTE, e SANDRO ROGERIO RODRIGUES BATISTA, como COORDENADOR. RESUMO DO OBJETO: Registrar o remanejamento entre os elementos de despesa constantes do Projeto de Pesquisa, referente ao Termo de Outorga e Aceitação - TOA nº 01/2023 - FEPECS (128018944), publicado no DODF nº 217, de 22/11/2023, pág. 86, nos termos da alínea "c", do item 6.1, desse instrumento, com manifestação favorável do Comitê Permanente de Monitoramento de Projeto de Pesquisa - CMP (195552580) e da Gerência de Pesquisa/CPECC/ESPDF (194472527), e com fundamento no art. 124, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: A contar da assinatura. ASSINATURA: 13/03/2026; SIGNATÁRIOS: FEPECS (concedente): INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES; pelo Coordenador: SANDRO ROGERIO RODRIGUES BATISTA. FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA RESULTADO DE JULGAMENTO PE Nº 90005/2026 - UASG 926334 A Fundação Hemocentro de Brasília torna público o resultado de julgamento do pregão eletrônico nº 90005.2026 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de reagentes (conjuntos/kits), insumos acessórios, disponibilização de equipamento em comodato, treinamento dos usuários para realização de exames de triagem sorológica através da técnica de quimioluminescência ou eletroquimioluminescência, na Fundação Hemocentro de Brasília - FHB. As condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no edital de licitação e seus anexos constam do Processo nº 0006300003300/2024-28. A empresa vencedora do grupo 01, foi a empresa BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ: 04.086.552/000115, no valor total de R$ 57.459,00 (cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e nove reais). Demais informações podem ser obtidas, sem ônus, no sítio www.gov.br/compras ou www.fhb.df.gov.br, ou ainda no endereço: Setor Médico Hospitalar Norte - SMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03, Asa Norte ­ CEP 70710-908 ­ Brasília/DF. OSNEI OKUMOTO RESULTADO DE JULGAMENTO PE Nº 90024/2025 - UASG 926334 A Fundação Hemocentro de Brasília torna público o resultado de julgamento do pregão eletrônico nº 90024.2025 cujo objeto é o registro de preço para aquisição de kits de extração de DNA manual visando atender o laboratório da Gerência de Suporte aos Transplantes da Fundação Hemocentro de Brasília. As condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no edital de licitação e seus anexos constam do Processo nº 0006300002175/2025-10. A empresa vencedora do item 01, foi a empresa MOBIUS LIFE SCIENCE IND. E COM. DE PROD. PARA LABORATORIO LTDA, CNPJ: 04.645.160/0001-49, no valor total de R$ 14.960,00 (quatorze mil novecentos e sessenta reais). Demais informações podem ser obtidas, sem ônus, no sítio www.gov.br/compras ou www.fhb.df.gov.br, ou ainda no endereço: Setor Médico Hospitalar Norte - SMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03, Asa Norte ­ CEP 70710-908 ­ Brasília/DF. OSNEI OKUMOTO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1374/2026 Processo: 04016-00145565/2025-63. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ Nº 06.167.295/0001-71. Dispensa nº 136/2025. Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE OPME. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 05/03/2026. Signatário: Pela Contratada: MAIARA LIMA BRAGA, na qualidade de procuradora. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2026 Processo: 04016-00101805/2025-18. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ nº 35.959.514/0001-53. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 2.461.250,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil duzentos e cinquenta reais), assinado em 09/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor Vice-Presidente - Substituto; pela Contratada: SIMONE POZZEBON, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2026 Processo: 04016-00101805/2025-18. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ nº 14.665.928/000108. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 1.113.213,80 (um milhão, cento e treze mil duzentos e treze reais e oitenta centavos), assinado em 09/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor Vice-Presidente - Substituto; pelos Contratados: GERMANO ANDRÉ MACKRODT e RITA CRISTINA ANTUNES DOS SANTOS RÚ, na qualidade de Representantes Legais. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1373/2026 Processo: 04016-00145565/2025-63. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA SMT IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 08.862.233/0001-05. Dispensa nº 136/2025. Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE OPME. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 05/03/2026. Signatário: Pela Contratada: DIEGO ANTONIO BALCZAREK MUCELIN, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 281/2026 Processo: 04016-00164587/2025-22. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ nº 21.681.325/0001-57. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 1.017.900,00 (um milhão, dezessete mil e novecentos reais), assinado em 10/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de DiretorPresidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 102 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: LEANDRO ALVES DOS REIS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 294/2026 Processo: 04016-00100877/2025-48. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e BIO MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 93.248.979/0001-00. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HEMODIÁLISE. Valor Total Estimado: R$ 1.502.000,00 (um milhão quinhentos e dois mil reais), assinado em 10/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor Presidente, o Senhor CLEBER MONTEIRO FERNANDES, por seu Diretor Vice-Presidente, o Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: RODRIGO AYALA FILOMENA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 472/2025 Processo: 04016-00099638/2024-57. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a B3M CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 27.343.319/0001-76. Objeto: a) Supressão que representa um percentual de aproximadamente a 0,084%, em relação ao valor global do CONTRATO Nº 472/2025; b) Acréscimo no percentual de aproximadamente 6,84% do valor global do CONTRATO Nº 472/2025. Do Valor Global: R$ 18.008.923,63 (dezoito milhões, oito mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos, assinado em 05/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: ZÉLIA ANANIAS FERREIRA DE ARAUJO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 527/2025 Processo: 04016-00113397/2024-66. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a CONSTRUTORA DINIZ ALMEIDA LTDA, CNPJ nº 02.270.280/0001-83. Objeto: Acréscimo no percentual de aproximadamente 19,16% do valor inicial atualizado do CONTRATO Nº 527/2025 e supressão no percentual de aproximadamente 0,40% do valor inicial atualizado do CONTRATO Nº 527/2025. DO VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 2.600.095,69 (dois milhões, seiscentos mil noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), DO VALOR TOTAL DA SUPRESSÃO: R$ 54.288,02 (cinquenta e quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e dois centavos) e DO VALOR TOTAL: R$ 16.114.693,19 (dezesseis milhões, cento e quatorze mil seiscentos e noventa e três reais e dezenove centavos), assinado em 06/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, representado por seu Diretor-Presidente, o Sr. CLEBER MONTEIRO FERNANDES, seu Diretor Vice-Presidente, o Sr. RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, o Sr. MARCOS DUTRA VARGAS e pela contratada: RICARDO DINIZ ALMEIDA, na qualidade de representante legal. DIRETORIA VICE-PRESIDÊNCIA EXTRATO DO INSTRUMENTO DE CONVÊNIO Processo: 04016-00131538/2024-22. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ­ ASSEFAZ, CNPJ Nº 00.628.107/0001-89. Objeto: adesão ao produto "Assefaz Social", por Entidade, para utilização pelos ASSOCIADOS OU COLABORADORES da CONVENIADA e seus respectivos dependentes legais, aqui denominados beneficiários, dos benefícios concedidos pela CONVENENTE, mediante o pagamento de mensalidade e com as facilidades e garantias pactuadas. Valor mensal: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: 60 (sessenta meses), a contar da data da assinatura, podendo ser modificado, mediante termo aditivo específico. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Conveniada: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, representado por seu Diretor Vice-Presidente Rubens de Oliveira Pimentel Júnior; pela Convenente: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, representada pela Diretora-Presidente, Sra. Gildenora Batista Dantas, pelo Diretor Social Sr. Pedro Clóvis Santaro Arake, Pelo Gerente Nacional de Programas Sociais e Patrimônio Imobiliário, Djair Fiorillo Lopes, e pela Gerente Encarregado de Proteção de Dados Milciades Alves de Almeida. EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2026 Processo: 04016-00057733/2025-64. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS GUIMARAES E BRT LTDA. CNPJ nº 01.989.652/0001-63. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME CLIP PARA ANEURISMA CEREBRAL, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E INSTRUMENTAIS A SEREM FORNECIDOS EM COMODATO. Valor Total Estimado da Contratação: R$ 730.080,00 (setecentos e trinta mil e oitenta reais), assinado em 06/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até um limite de até 60 (sessenta) meses. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: GUSTAVO PIRES GUIMARÃES, na qualidade de Procurador. EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2026 Processo: 04016-00056511/2025-24. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e LEADS MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 12.810.613/0001-73. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME PARA HEMODINÂMICA com entrega em CONSIGNAÇÃO. Valor do Contrato: R$ 606.436,80 (seiscentos e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), assinado em 13/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a critério do IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor Vice-Presidente Substituto; pela Contratada: LEONARDO HOSHINO SEVERGNINI, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2026 Processo: 04016-00101805/2025-18. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e EUROFARMA LABORATÓRIOS SA. CNPJ nº 61.190.096/0008-69. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 727.200,00 (setecentos e vinte e sete mil e duzentos reais), assinado em 09/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor Vice-Presidente Substituto; pelo Contratado: MARCIO MOURA SANTOS, na qualidade de Procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2026 Processo: 04016-00101805/2025-18. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e BAXTER HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº 49.351.786/0011-52. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 683.991,00 (seiscentos e oitenta e três mil novecentos e noventa e um reais), assinado em 09/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor Vice-Presidente Substituto; pelo Contratado: FABIO MARLIERE, na qualidade de Procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 295/2026 Processo: 04016-00100877/2025-48. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e HOSPNUTRI DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 52.721.591/0001-90. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HEMODIÁLISE. Valor Total Estimado: R$ 775.360,00 (setecentos e setenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), assinado em 10/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por Diretor VicePresidente, o Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, o Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: AMANDA FELICIANA DE SOUZA e DECIO CARVALHO WEHBE, na qualidade de representantes legais. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E OBRAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2026 Processo: 04016-00056511/2025-24. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e LITORAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 25.164.770/0001-09. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME PARA HEMODINÂMICA com entrega em CONSIGNAÇÃO. Valor do Contrato: R$ 8.190,00 (oito mil cento e noventa reais), assinado em 04/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a critério do IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: CAMILA LAU SOARES, na qualidade de procuradora. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 103 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2026 Processo: 04016-00056511/2025-24. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 01.513.946/0001-14. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME PARA HEMODINÂMICA com entrega em CONSIGNAÇÃO. Valor do Contrato: R$ 350.982,00 (trezentos e cinquenta mil novecentos e oitenta e dois reais), assinado em 13/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a critério do IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, logística e Obras; pela Contratada: LETICIA QUINTAL MENDES, na qualidade de procuradora. EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2026 Processo: 04016-00056511/2025-24. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e NOBRE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 26.681.270/0004-41. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME PARA HEMODINÂMICA com entrega em CONSIGNAÇÃO. Valor do Contrato: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), assinado em 13/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a critério do IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: MARIA HELENA HERMOGENES PEREIRA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2026 Processo: 04016-00056511/2025-24. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e WAVE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ Nº 05.146.498/0001-19. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME PARA HEMODINÂMICA com entrega em CONSIGNAÇÃO. Valor do Contrato: R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais), assinado em 13/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a critério do IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: GLEYTON VARGAS FRANÇA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2026 Processo: 04016-00056511/2025-24. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e HOMACC COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 07.797.579/0001-04. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME PARA HEMODINÂMICA com entrega em CONSIGNAÇÃO. Valor do Contrato: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), assinado em 13/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a critério do IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: VITOR HUGO RODRIGUES MOMBACH, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2026 Processo: 04016-00056511/2025-24. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e LITORAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 25.164.770/0001-09. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME PARA HEMODINÂMICA com entrega em CONSIGNAÇÃO. Valor do Contrato: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), assinado em 25/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a critério do IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: CAMILA LAU SOARES, na qualidade de procuradora. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2026 Processo: 04016-00101805/2025-18. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 09.034.672/0003-54. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 13.410,00 (treze mil quatrocentos e dez reais), assinado em 03/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: TOMAZ LOBO DE MELLO FERNANDES, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2026 Processo: 04016-00101805/2025-18. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº 21.681.325/0001-57. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 27.440,00 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta reais), assinado em 03/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: LEANDRO ALVES DOS REIS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2026 Processo: 04016-00101805/2025-18. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A. CNPJ nº 07.752.236/0001-23. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 36.070,65 (trinta e seis mil setenta reais e sessenta e cinco centavos), assinado em 03/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: FERNANDO AUGUSTO THEISEN, na qualidade de Procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2026 Processo: 04016-00101805/2025-18. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 12.418.191/0001-95. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 135.135,00 (cento e trinta e cinco mil cento e trinta e cinco reais), assinado em 09/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 147/2022 Processo: 04016-00028276/2022-58. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a BSB MEDICAL ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.195.028/0001-70. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 147/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar de 19 de março de 2026 a 19 de março de 2027, assinado em 03/02/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo contratado: GLEIDSON JOÃO DO PASSO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2025 Processo: 04016-00066425/2024-49. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a SUPLEN MEDICAL LTDA, CNPJ nº 21.581.995/0001-00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para entrega do saldo remanescente do CONTRATO Nº 187/2025, por mais 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto, a contar de 07 de março de 2026 a 07 de março de 2027 e inclusão de cláusula de rescisão a termo. Do Valor: R$ 1.319,88 (um mil trezentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), assinado em 05/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: FERNANDO GOULART DE CARVALHO CAMPOS, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2025 Processo: 04016-00018073/2025-04. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CAPITAL MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 24.702.356/0001-35. Objeto: TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2025, assinado em 25/02/2026. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Distratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; Pela Distratada: ELCINEY BENTO DA SILVA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2026 Processo: 004016-00154496/2025-89. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e VITALAB - COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ Nº 08.767.786/0001-89. Objeto: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 104 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS. Valor Total Estimado: R$ 369.360,00 (trezentos e sessenta e nove mil trezentos e sessenta reais), assinado em 27/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: SANDRA MARIA DALLA VECCHIA, na qualidade de procuradora. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2026 Processo: 004016-00154496/2025-89. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 08.766.992/0001-74. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS. Valor Total Estimado: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), assinado em 27/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: STAIKOS STAIKOS TZEMOS, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 246/2026 Processo: 04016-00127204/2025-35. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e VENTURA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 52.405.897/0001-37. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME. Valor Total Estimado: R$ 14.742,00 (quatorze mil setecentos e quarenta e dois reais), assinado em 20/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ISABELLA PRISCILLA RIOS COSTA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2026 Processo: 04016-00127204/2025-35. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e HTS - TECNOLOGIA EM SAUDE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ Nº 66.437.831/0001-33. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME. Valor Total Estimado: R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais), assinado em 20/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: DANIEL HADDAD GIFFONI, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 249/2026 Processo: 04016-00127204/2025-35. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MEDICONE PROJETOS E SOLUCOES PARA A INDUSTRIA E A SAUDE LTDA, CNPJ Nº 94.304.672/0001-34. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME. Valor Total Estimado: R$ 27.597,60 (vinte e sete mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), assinado em 20/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: representada sua Procuradora, a empresa G V G REPRESENTACOES LTDA, neste ato representada por seu Representante Legal, Senhor GIULIANO VARGAS GONÇALVES. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 250/2026 Processo: 04016-00127204/2025-35. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CR MONTEIRO PINTO APARELHOS AUDITIVOS LTDA, CNPJ Nº 24.096.709/0001-09. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME. Valor Total Estimado: R$ 359.520,00 (trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e vinte reais), assinado em 20/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: CLAÚDIO RICARDO MONTEIRO PINTO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/2026 Processo: 04016-00127204/2025-35. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e E. R. TRINDADE LTDA, CNPJ Nº 04.252.742/0001-65. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME. Valor Total Estimado: R$ 60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais), assinado em 20/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ELVIS RIBEIRO TRINDADE, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/2026 Processo: 04016-00127204/2025-35. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e E D F DE SOUZA LTDA, CNPJ Nº 00.505.976/000116. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME. Valor Total Estimado: R$ 488.400,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), assinado em 20/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: EMERSON DEIVES FLORES DE SOUZA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 254/2026 Processo: 04016-00127204/2025-35. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 01.645.409/0003-90. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME. Valor Total Estimado: R$ 54.862,50 (cinquenta e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), assinado em 20/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ZULEIDE COSTA DA SILVA SANTOS e LUCAS PERSONA DE ALMEIDA, na qualidade de procuradores. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 280/2026 Processo: 04016-00164587/2025-22. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e BLAU FARMACEUTICA S.A. CNPJ nº 58.430.828/0001-60. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 257.400,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), assinado em 27/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: MARCELO RODOLFO HAHN, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 282/2026 Processo: 04016-00120671/2025-34. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e J. P. GOLLEM INDUSTRIA E COMERCIAL LTDA. CNPJ nº 01.634.429/0001-01. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS. Valor Total Estimado: R$ 8.073,00 (oito mil setenta e três reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: JAQUELINE PESCADOR, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 284/2026 Processo: 04016-00120671/2025-34. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e UNIAO FARMA COMERCIAL LTDA. CNPJ nº 29.910.022/0002-51. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS. Valor Total Estimado: R$ 178.522,50 (cento e setenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), assinado em 05/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: MAYARA PEREIRA DE ALCANTARA GOES NAIMAYER, na qualidade de Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 105 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 285/2026 Processo: 04016-00120671/2025-34. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ nº 44.734.671/0022-86. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS. Valor Total Estimado: R$ 26.960,00 (vinte e seis mil novecentos e sessenta reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: ADRIANO GOMES DOS SANTOS, na qualidade de Procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 296/2026 Processo: 04016-00100877/2025-48. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e LABORATORIOS B BRAUN SA, CNPJ Nº 31.673.254/0010-95. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HEMODIÁLISE. Valor Total Estimado: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), assinado em 26/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ERICK SAMUEL YEHUDI DE LIMA CUNHA, na qualidade de procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 297/2026 Processo: 04016-00089459/2025-92. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e ENBEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº 27.306.243/0001-09. Objeto: AQUISIÇÃO DE BRAÇADEIRAS. Valor Total Estimado: R$ 13.590,00 (treze mil quinhentos e noventa reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: MARLON REBELO MACIEL, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 308/2026 Processo: 04016-00153507/2025-11. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e QB COMERCIO S.A, CNPJ Nº 40.760.938/0002-05. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS. Valor Total Estimado: R$ 206.500,00 (duzentos e seis mil e quinhentos reais), assinado em 04/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: FERNANDO DE OLIVEIRA FELIPE, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 309/2026 Processo: 04016-00141294/2025-77. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº 21.333.449/0001-41. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES LABORATORIAIS. Valor Total Estimado: R$ 400.800,00 (quatrocentos mil e oitocentos reais), assinado em 27/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: ALEXCILENIO FROTA ARAUJO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2025 Processo: 04016-00023299/2025-19. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº 21.333.449/0001-41. Objeto: TERMO DE CANCELAMENTO. Valor Total Estimado: R$ 4.314,60 (quatro mil trezentos e quatorze reais e sessenta centavos), assinado em 03/03/2026.. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Distratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 449/2025 Processo: 04016-00117185/2024-58. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 449/2025, assinado em 05/03/2026. Signatários: Pelo Distratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo Distratado: JOÃO DE SOUZA GUERREIRO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 813/2025 Processo: 04016-00148469/2024-96. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a J.A ATACADISTA LTDA, CNPJ nº 08.937.012/0001-59. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para entrega do saldo remanescente do CONTRATO Nº 813/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 07 de março de 2026 a 07 de março 2027 e inclusão da Cláusula de Rescisão a Termo. Do Valor: R$ 27.360,60 (vinte e sete mil trezentos e sessenta reais e sessenta centavos), assinado em 03/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: RUBENS FULGÊNCIO FERREIRA, na qualidade de representante legal. NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 10/2026 O NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO, DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, comunica aos interessados a prorrogação do Edital do processo de compras a seguir: 1) PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 10/2026 - AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS - PROCESSO SEI Nº 04016-00045403/2025-26, tendo em vista a necessidade de respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos. Período de acolhimento de propostas prorrogado até 20/03/2026, às 23h55 - horário local. O Edital e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio FERNANDO BISPO PESSOA Chefe de Núcleo SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026 Processo nº: 00080-00030887/2026-10 - Partes: SEE/DF X GDC ALIMENTOS S/A. Objeto: a aquisição de gênero alimentício perecível - atum ralado ao natural, para o Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE/DF), de acordo com as demandas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF). Gestão/Unidade: 18101. Fonte de Recursos: 100. Programa de Trabalho: 12.362.6221.2964.0004. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Nota de Empenho: 2026NE00959. Valor do Contrato: R$ 3.336.366,25 (três milhões, trezentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Vigência: 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por interesse das partes por até 5 anos, observados os termos e as condições estabelecidas nos arts. 91, § 4º; 105; 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021. Assinatura: 11/03/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: ISAIAS APARECIDO DA SILVA. Pela GDC ALIMENTOS S/A: ROBSON VALENTIM CORREIA RIBEIRO. UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 056497/2026 - UnDF PROCESSO: 04030-00000015/2026-91. DAS PARTES: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES (UNDF), contratante, e a empresa CONEXO GROUP FACILITIES LTDA, CNPJ nº 00.880.160/0001-72, contratada. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados - 01 Desenhista Industrial Gráfico - com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, nos Campi da UnDF. VIGÊNCIA: 3 anos, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos. VALOR: mensal de R$ 15.787,40 (quinze mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 568.346,40 (quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) nos 03 anos de contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 18203; Fonte de Recursos: 1000; Programa de Trabalho: 12.122.8221.8517.0176; Elemento de Despesa: 339037; Nota de Empenho: 2026NE00001; EMPENHO INICIAL: R$ 15.787,40, de 08/01/2026. Sob o evento 400091. Na modalidade Global. ASSINATURA: 09/03/2026. Signatários: SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, Reitora Pro Tempore da UnDF; CONTRATADA: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA representante legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 106 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Processo nº 00054-00152516/2025-14. Objeto: Aquisição de MATERIAL PERMANENTE - MICROSCÓPIO PARA MICROCIRURGIA EM PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS, para atender demanda do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do edital. Nos termos do art. 71, IV da Lei Federal n° 14.133/2021, o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal informa a adjudicação e a homologação do objeto do pregão eletrônico à empresa APRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 09.289.762/0001-24, para o Item 1, pelo valor total do fornecedor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Os Termos de Adjudicação e de Homologação estão disponíveis no sítio www.gov.br/compras, UASG 926670. Brasília/DF, 13 de março de 2026 SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM Chefe CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 11/2020 Processo nº 00053-00049078/2019-80. Partes: CBMDF x L. D. G. CONSTRUÇÕES EIRELI., CNPJ nº 33.535.242/0001-39. Objeto: O presente Termo objetiva a rescisão unilateral do contrato, nos termos da Decisão nº 6/2025 do Comandante-Geral do CBMDF (189513466) e Decisão nº 115/2025 da Chefe do DEALF (189498129). Do prazo de vigência: O presente termo de rescisão entra em vigor na data de sua assinatura.Data de assinatura: 09/03/2026. Signatários: Pela Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em Exercício. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 16/2022 Processo nº 00053-00193154/2021-16. Partes: CBMDF x AA M. ISRAEL SAÚDE LTDA., CNPJ nº 72.593.742/0001-89. Objeto: O presente Termo objetiva a rescisão do contrato em virtude da formalização de novo Contrato de Credenciamento, com base no Edital de Credenciamento nº 02/2024 (196702929), com fulcro no inciso II do art. 79 da Lei nº 8.666/93. Do prazo de vigência: O presente Termo entra em vigor a contar do dia 25/03/2026. Data de assinatura: 10/03/2026. Signatários: Pela Contratante: TenCel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em Exercício e pela Contratada: Marise Gomes Israel, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 19/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo:00053-00054411/2025-11. Partes: CBMDF X CLINICA DE VEIAS ANGIOLOGIA AVANCADA E CIRURGIA VASCULAR LTDA, CNPJ nº 08.725.695/0001-80. Objeto: prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde, para complementação de meios para prestação de assistência à saúde dos bombeiros militares, dependentes e pensionistas Categoria/subitens 3.1 (estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo) e 3.4.2 (estabelecimentos especializados em radiologia, que realizem procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos por imagem, invasivos ou não, em caráter eletivo e/ou de emergência/urgência). UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 157/2025. Assinatura: 26/02/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Casdoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: Alice de Oliveira Ribeiro, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 22/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo:00053-00060778/2025-73. Partes: CBMDF X GASTROCLASS GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA, CNPJ nº 08.437.977/0001-82. Objeto: prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde, para complementação de meios para prestação de assistência à saúde dos bombeiros militares, dependentes e pensionistas - Categoria/subitem (estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo) do item 3 do Termo de Referência, Anexo I, ao Edital de Credenciamento nº 03/2024 - CBMDF. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 184/2025. Assinatura: 09/03/2025. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Casdoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: Henrique Braga Silva, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 27/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00043446/2025-24. Partes: CBMDF X AA M. ISRAEL SAÚDE LTDA, CNPJ nº 72.593.742/0001-89. Objeto: prestação de serviços de psicoterapia e de avaliação neuropsicológica. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar de 25/03/2026. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 7/2026. Assinatura: 10/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em Exercício e pela Contratada: Marise Gomes Israel, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo:00053-00038332/2024-81. Partes: CBMDF X ENDOACCESS LTDA, CNPJ nº 19.654.907/0001-00. Objeto: Aquisição de um sistema completo de vídeoendoscopia para o CBMDF. UO:170495. PT:89304. ND:449052. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$543.750,00; conforme NE nº 88, emitida em 19/02/2026. Vigência de 12 meses. Fundamento Legal: PE 90013/2024 DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura:10/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: TC. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Casdoso, Diretor de Contratações e Aquisições.; pela Contratada: Thiago Sá Fortes Regis, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00003724/2026-91. Nota de Empenho Ordinário, n.º 153, emitida em 02/03/2025. Contratada: STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA., CNPJ:37.131.539/0001-90, no valor de R$ 2.000,00. Objeto: Aquisição de mesas, toalhas de mesas, cadeiras, alambrados e lixeiras por meio da Ata de Registro de Preços nº 17/2025 ­ PMDF. Itens 32, 33, 34, 35, 36. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90014/2025PMDF. Elemento de Despesa: 339039. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Casdoso, Diretor de Contratações e Aquisições em Exercício do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00007075/2026-06. Nota de Empenho Ordinário, n.º 172, emitida em 10/03/2026. Contratada: MBEM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA, CNPJ: 39.700820/0001-21, no valor: R$: 855,00. Objeto: aquisição de pincéis atômicos. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90061/2025 COLIC/SCG/SECONT/SEEC. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Casdoso, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF em Exercício. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 053-00137748/2025-62. Nota de Empenho Ordinário, n.º 129, emitida em 19/02/2026. Contratada: LICITOP COMERCIO E SERVICO LTDA., CNPJ: 21.822.463/0001-09, no valor de R$ 2.250,00. Objeto: Aquisição de aparelho de AR CONDICIONADO, capacidade de 12.000 BTUs/h, gás ecológico R410A ou R32, tipo split hi-wall, 220V, tecnologia inverter, instalado. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90099/2024 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Casdoso, Diretor de Contratações e Aquisições em Exercício do CBMDF DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DIRETORIA DE VISTORIAS DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) SHCSW SQSW-500 BLOCO/PROJEÇÃO E - SUDOESTE/DF, de destinação RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR E GARAGEM, área construída de 22.485,60 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 403/2023 e de 22.485,60 m², de acordo com o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 107 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO Nº 2024-2981-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n° 0720260014931, 0720260009307, 0720260003835, 0720260022957 e 0720260013844 visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se nº 00053-00020146/2026-58 expedido em 11/03/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE PARCIAL O DIRETOR DE VISTORIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE PARCIAL do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) LOTES Nº 03 E 05, DA RUA 16 SUL E LOTES Nº 06 E 08, DA RUA 17 SUL, DE ÁGUAS CLARAS DF, de destinação COMERCIAL, RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, HOTÉIS RESIDENCIAIS, SERVIÇOS PROFISSIONAIS E GARAGEM área construída de 64.637,85 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 1360/2025 RETIFICADOR 1205/2025 e de 29.465,27 m², (PARCIAL REFERENTE AO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, HOTEL RESIDENCIAL, SERVIÇOS PROFISSIONAIS E GARAGENS RESPECTIVAS) de acordo com o PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO Nº 2024-3276-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n° 0720220052191, 0720250079148, 0720250094019, 0720240016615, 0720250102575 e 0720250087942, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se nº 00053-00023669/2026-56 expedido em 11/03/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. POLÍCIA CIVIL ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL EDITAL Nº 02 ­ PCDF ­ DELEGADO, DE 12 DE MARÇO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, em razão dos deferimentos das repostas às impugnações ao edital de abertura, torna públicas as seguintes alterações no Edital nº 1 ­ PCDF ­ Delegado, de 3 de fevereiro de 2026, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital: a) a retificação da alínea "c" do subitem 2.1.1; de redação do quadro constante do subitem 8.1; da alínea "b" do subitem 10.1; do subitem 17.1 e do quadro de títulos constante do subitem 18.2; b) a inclusão dos subitens de 13.11.6 a 13.11.6.5, renumerando-se, consequentemente, os subitens seguintes, e do subitem 17.2.1; c) a retificação de tópicos constantes de Direito Constitucional e Legislação Complementar, bem como a renumeração de tópicos constantes de Medicina Legal, divulgados por meio do subitem 22.2. [...] 2 DO CARGO DE Delegado de Polícia do Distrito Federal [...] 2.1.1 Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a colação de grau de bacharel em Direito: [...] c) o tempo de exercício de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividade eminentemente jurídica, que exija para o seu exercício ser bacharel em Direito. [...] 8 DAS ETAPAS/FASES DO CONCURSO 8.1 As etapas e fases do concurso estão descritas no quadro a seguir: PRIMEIRA ETAPA PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO CARÁTER DE ITENS Prova objetiva (P1) [...] *A prova objetiva também avaliará o conhecimento teórico e prático do candidato sobre assuntos afetos ao serviço de polícia judiciária, organização geopolítica do Distrito Federal, sobre a organização e manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal e sobre Política para Mulheres, Legislação e Noções de Primeiros Socorros. 120 Eliminatório e classificatório [...] [...] I ­ Direito Administrativo; Prova II ­ Direito Constitucional; discursiva (P3) III ­ Direito Penal; e IV ­ Direito Processual Penal [...] [...] [...] [...] Uma peça Eliminatório e profissional classificatório [...] [...] [...] 10 DAS PROVAS DISCURSIVAS 10.1 As provas discursivas valerão um total de 60,00 pontos e consistirão de: [...] b) P3: redação de uma peça profissional acerca dos objetos de avaliação constantes do quadro de provas, de até 90 linhas, no valor de 30,00 pontos. [...] 13.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA [...] 13.11.5.8 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 13.11.5 deste edital serão convocadas para a realização da prova de capacidade física por meio de edital específico. 13.11.6 A candidata que, na data prevista para a realização da prova de capacidade física, estiver em período puerperal de até 90 (noventa) dias contados da data do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto) poderá requerer a realização desta fase em nova data, sem prejuízo de sua participação nas demais fases do concurso. 13.11.6.1 A candidata puérpera que não for realizar a prova de capacidade física deverá enviar, por meio de link específico disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, em período a ser informado no edital de convocação para a realização da prova de capacidade física, a certidão de nascimento ou atestado médico que comprove seu estado puerperal, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste no prazo máximo de 120 dias, após o parto ou o fim do período gestacional (no caso de aborto), de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso. 13.11.6.1.1 O atestado médico (no caso de aborto) deve conter, expressamente, a data do fim do período gestacional, a assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu. 13.11.6.2 A candidata deverá manter sob sua guarda o original ou cópia autenticada do documento apresentado, podendo ser solicitado pelo Cebraspe para verificação de autenticidade. 13.11.6.3 A candidata que estiver com mais de 90 (noventa) dias pós-parto na data da prova não fará jus à remarcação, devendo realizar a prova na data originalmente prevista. 13.11.6.4 A candidata que deixar de apresentar o documento comprobatório nos termos dos subitens 13.11.6.1 e 13.11.6.1.1 ou que o apresentar em desconformidade será impedida de realizar a prova, sendo, consequentemente, eliminada do concurso. 13.11.6.5 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 13.11.6 deste edital serão convocadas posteriormente para a realização da prova de capacidade física. 13.11.7 O candidato com deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização da prova de capacidade física, conforme descrito no subitem 7.5.8 deste edital. 13.11.7.1 A deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições do cargo, sendo permitida adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva (órtese, prótese, aparelhos auditivos e demais aqui não citados). 13.11.7.1.1 O candidato deverá informar o tipo de adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva necessária para realizar a prova de capacidade física, bem como o tipo de deficiência, com o respectivo código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). 13.11.7.2 Caso o candidato com deficiência auditiva não esteja portando o equipamento corretivo, para assegurar sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, o sinal para o início da execução dos testes poderá ser visual, podendo ser utilizadas bandeirinhas para esse fim. 13.11.7.3 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário, local, critérios de avaliação e aprovação, desempenho mínimo exigido e as demais normas deste edital. [...] 17 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 17.1 O curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso. [...] 17.2.1 Durante o prazo de validade do concurso, no interesse da administração e observada a disponibilidade orçamentária para o provimento de vagas além do quantitativo previsto no subitem 4.1 deste edital, poderão ser convocados os candidatos aprovados para novo curso de formação profissional, até o limite das vagas previstas no cadastro de reserva, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e as regras de alternância de reservas de vagas. [...] 18 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS [...] 18.2 A avaliação de títulos valerá 19,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. [...] QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ALÍNEA TÍTULO VALOR VALOR UNITÁRIO MÁXIMO Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre. Também será A 4.75 4.75 aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre. Também será B 2,47 2,47 aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 108 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. C Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 1,14 1,14 D Livros publicados, de autoria individual. 0,38 0,76 E Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos publicados. 0,19 0,38 F Tempo de atividade policial civil. 0,95 por ano completo, sem sobreposição de tempo 5,70 Exercício profissional em cargo de natureza policial que não se G enquadre na alínea F e que esteja conforme o art. 144, caput, da Constituição Federal. 0,76 por ano completo, sem sobreposição de tempo 3,80 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 19,00 [...] 22 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) [...] 22.2 CONHECIMENTOS [...] DIREITO CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: I DIREITO CONSTITUCIONAL: [...] 15.3 Convenção de Viena sobre Direito dos tratados (1969), incorporado ao ordenamento brasileiro por meio do Decreto nº 7.030/2009). 15.4 Pacto de São José da Costa Rica. 15.5 Tratado de Roma (Estatuto de Roma de 1998, internalizado pelo Decreto nº 4.388/2002). [...] II LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: 1 Constituição Federal. 2 Lei nº 13.675/2018 - Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 3 Lei nº 12.830/2013 (Investigação criminal pelo delegado de polícia). 4 Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis). 5 Lei Orgânica do Distrito Federal, Título III, Capítulo V). 6 Lei nº 13.964/2019 (investigação e garantias). [...] MEDICINA LEGAL: [...] 4.7 Exame perinecroscópico. 4.8 Estimativa do tempo de morte. 4.8.1 Cronotanatognose. 4.8.2 Entomologia Forense. 4.9 Lesões intra vitam e post mortem. 4.10 Necropsia médico-legal. 4.10.1 Indicações. 4.10.2 Requisitos. 4.10.3 Técnicas. 4.10.4 Protocolo de Minnesota. [...] 6.4 Estudo médico legal das lesões causadas por substâncias cáusticas e venenos. 7 Psicopatologia Forense. 7.1 Conceitos fundamentais. 7.2 Estudo médico-legal da imputabilidade e da responsabilidade penal. 7.3 Estudo médico-legal da capacidade civil. 7.4 Estudo médico-legal das dependências químicas. GIANCARLOS ZULIANI Diretor da ESPC DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00468 Processo: 00055-00017204/2026-18. Objeto: Contratação de 04 (quatro) vagas presenciais destinadas a servidores do DETRAN/DF no curso "Inteligência Artificial na Elaboração dos Documentos da Fase de Planejamento das Contratações Públicas (DFD, ETP, MR e TR).. Dotação Orçamentária: Fonte: 237, Programa de Trabalho: 06128821740880045, Evento 400091, Modalidade: Ordinário, Natureza da Despesa 339030. Valor: R$ 15.160,00 (quinze mil cento e sessenta reais). Credor: VIRTU SOLUÇÕES EM GESTAO PÚBLICA LTDA, CNPJ nº 52.551.729/0001-50. DIREÇÃO GERAL ADJUNTA EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE EP Nº 01/2026 Partes: DETRAN-DF e PINBANK BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., CNPJ nº 17.079.937/0001-05. Processo: 00055-00127485/2025-27. Objeto: Credenciar para processar as operações e os respectivos pagamentos por intermédio de cartões de débito ou crédito, de forma a disponibilizar linha de crédito aos usuários para quitar débitos com esta Autarquia, em conformidade com a legislação de trânsito vigente. Data da assinatura: 06/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses a contar da publicação do seu extrato no DODF. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e FELIPE DOMENICO NEGRI, Diretor Presidente. EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CFC Nº 09/2024 Partes: DETRAN-DF e CFC AB PARK WAY LTDA EPP, CNPJ nº 08.893.180/0001-90. Processo Sei nº: 00055-00068640/2023-02. Objeto: REGISTRO a atualização anual do supracitado CFC. Vigência: até 30/06/2027, a contar da sua assinatura. Signatário: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto. EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CFC Nº 21/2024 Partes: DETRAN-DF e CFC AB JARDIM BOTÂNICO LTDA (AUTO ESCOLA JARDIM BOTÂNICO), CNPJ nº 17.959.373/0001-97. Processo: 00055-00072026/202337. Objeto: atualização anual do supracitado CFC. Vigência: até 30/06/2027 a contar da sua assinatura. Signatário: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto /DETRAN. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 25/2026 Partes: DETRAN-DF e SERGIO DESPACHANTE LTDA, CNPJ nº 40.529.561/0001-05. Processo SEI nº 00055-00020207/2026-21. Objeto: credenciamento como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 11/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto /DETRAN/DF e SERGI0 LIJIZ DA SILVA BATISTA, sócio. EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CFC Nº 91/2024 Partes: DETRAN-DF e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB BAHIA LTDA (CFC AB BALUARTE), CNPJ nº 33.492.836/0001-00. Processo: 0005500072561/2023-98. Objeto: REGISTRO a atualização anual do supracitado CFC. Vigência: até 30/06/2027, a contar da sua assinatura. Signatário: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2023 - SEAPE/DF - SIGGO: 048132 PROCESSO SEI-GDF Nº 04026-00033546/2022-13. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SEAPE/DF, na qualidade de CONTRATANTE e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SENAI, inscrita no CNPJ sob o Nº: 03.806.360/0003-35, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência (16/03/2026 a 16/03/2027) e de execução do objeto (de 16/03/2026 a 30/11/2026) do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 13/2023 - SEAPE/DF, ancorada no § 1º, inc. II e III, do art. 57 da Lei 8.666/1993. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: 100; Unidade Orçamentária: 64101; Programa de Trabalho: 06.421.6217.4075.0001; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Unidade Gestora: 640101. Gestão: 00001. Nota de Empenho: 2026NE00282. DA VIGÊNCIA: a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 12/03/2026. SIGNATÁRIOS: pelo Distrito Federal: WENDERSON SOUZA E TELES, Secretário de Estado de Administração Penitenciária e pelo SENAI: MARCO ANTONIO AREIAS SECCO, Diretor Regional. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO PRESENCIAL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL ­ SEMOB, no uso de suas atribuições, comunica a todos os interessados a cerca da realização da 4ª Audiência Pública, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal PMUS/DF, com vistas à apresentação do Relatório Final e da Minuta do Projeto de Lei, que consolidará as diretrizes e recomendações finais dos Planos para o Sistema de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal, produtos previstos no escopo do Convênio nº 01/2024 - UFSC-FEPESE-SEMOB. CAPÍTULO I DA MATÉRIA A SER DISCUTIDA Art. 1º A 4ª Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de apresentar a Minuta do Projeto de Lei elaborados no âmbito do PDTU/PMUS, bem como receber contribuições da sociedade civil sobre os direcionamentos propostos para o futuro da mobilidade urbana do Distrito Federal. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DA CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Art. 2º São objetivos da Consulta e Audiência Públicas tratadas por este Aviso: I ­ Dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal por meio da SEMOB; II ­ Fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação das partes interessadas e da sociedade em geral; III ­ Oferecer aos agentes econômicos, sociedade em geral e seus representantes formalmente organizados, agentes políticos e usuários dos serviços e das infraestruturas dos sistemas de transporte e mobilidade, um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão; IV ­ Coletar sugestões e subsídios que possam aperfeiçoar o processo decisório da SEMOB. Parágrafo único. A Consulta e Audiência Públicas tratadas por este Aviso terão caráter consultivo e não deliberativo. CAPÍTULO III DA CONSULTA PÚBLICA Art. 3º A Consulta Pública tratada por este Aviso consiste em um meio de participação e controle social, aberto a qualquer interessado, no qual serão admitidas contribuições escritas, relacionadas à matéria a ser discutida, e permanecerá aberta a contribuições durante o transcorrer da Audiência Pública. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 109 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Art. 4º As contribuições escritas deverão ser feitas por meio do formulário específico distribuído aos participantes no início do evento, e entregues durante a Audiência Pública. Art. 5º Serão consideradas válidas as contribuições por escrito que: I ­ Contiverem a identificação da pessoa física ou jurídica interessada; II ­ Versarem sobre a matéria da discussão; III ­ Forem encaminhadas da maneira estabelecida no art. 4º. CAPÍTULO IV DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Art. 6º A Audiência Pública consistirá em sessão presencial, aberta ao público, com duração estimada de 3 (três) horas, a ser realizada no Auditório Térreo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no endereço Setor de Autarquias Norte, Quadra 03 Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes, Brasília ­ DF ­ CEP 70040-902, no seguinte dia e horário: 4ª Audiência Pública - Minuta do Projeto de Lei: 28 de março de 2026, das 9h às 12h. § 1º As Audiências serão transmitidas em tempo real pela internet, pelo tempo que durar cada evento. §2º As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso on-line serão divulgadas previamente no endereço eletrônico sistemas.df.gov.br/PDTU e ficarão disponíveis até o encerramento das audiências. §3º A recepção e credenciamento dos participantes terá início às 8h30. Art. 7º O público presente na sessão presencial, deverá assinar lista de presença, que conterá: I ­ Nome legível, endereço, endereço eletrônico (e-mail) e telefone; II ­ Entidade pública ou privada a que pertence; e III ­ Assinatura. Parágrafo único. A lista de presença ficará disponível durante toda a sessão na recepção do evento. Art. 8º A Audiência Pública será conduzida por um Mediador e, também, por técnicos da FEPESE/UFSC e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF). Art. 9° São prerrogativas do Mediador: I ­ Organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas; II ­ Definir o tempo estabelecido para manifestação dos interessados, podendo alterá-lo a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final do evento; III ­ Encerrar a sessão. Art. 10. A equipe da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal no apoio à condução da Audiência Pública terá por atribuições: I ­ Abrir a sessão; II ­ Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações; III ­ Controlar o tempo das intervenções orais; IV ­ Fornecer apoio ao mediador e integrantes da mesa; V ­ Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação; VI ­ Tomar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e dos representantes do governo; VII ­ Decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e VIII ­ A guarda da documentação produzida na audiência. Art. 11. São direitos e deveres do público presente, caso seja admitida a participação em sessão presencial: I ­ Manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão; II ­ Respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais regras estabelecidas; e III ­ Tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores. §1º É condição para manifestação oral a prévia inscrição junto à organização do evento durante a Audiência Pública. §2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações. §3º Serão admitidas contribuições por escrito em formulários específicos disponibilizados na recepção do evento. Art. 12. A Audiência Pública terá a seguinte ordem: I ­ Leitura das regras de funcionamento da audiência; II ­ Apresentação Técnica do Relatório Final e Proposta de Minuta de Lei elaborados como produto do Convênio nº 01/2024; III ­ Manifestações orais dos interessados inscritos intercaladas por manifestações dos integrantes da mesa, que responderão de forma concisa e direta as questões formuladas; IV ­ Leitura das contribuições por escritos entregues ou encaminhadas durante a sessão, intercaladas por manifestações dos integrantes da mesa, que responderão de forma concisa e direta as questões formuladas; e V ­ Encerramento. §1º Os questionamentos mais complexos ou que demandarem maior tempo para resposta serão respondidos quando da publicação do Relatório de Consulta e Audiência Públicas. §2º Durante a sessão serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. A Coordenação de Planos e Estudos em Mobilidade da Subsecretaria de Operações, juntamente com a convenente do Convênio nº 01/2024, serão responsáveis por elaborar o Relatório da presente Audiência Pública que deverá conter: I ­ Consolidação de todas as contribuições por escrito válidas recebidas, respectivas respostas e decisões tomadas para a consequente estruturação dos Planos; II ­ Ata sucinta da Audiência Pública realizada; III ­ Respostas mencionadas no §1º do art. 13. §1º Questionamentos similares poderão ser agrupados e respondidos por blocos. §2º O Relatório da Audiência Pública será disponibilizado no endereço eletrônico sistemas.df.gov.br/PDTU/. §3º A aprovação do Relatório de Consulta e Audiência Públicas será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 14. A SEMOB divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste Aviso de Consulta e Audiência Públicas por meio de Comunicado Relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico sistemas.df.gov.br/PDTU/. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES Secretário de Estado SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA AVISO DE ALTERAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 90013/2025 ­ UASG 926167 Processo: 00095-00001315/2024-93. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços continuados de gestão e operação do transporte escolar, dividido em 5 lotes por regiões, abrangendo fornecimento de combustível, manutenções preventivas, preditivas e corretivas, garagem e operadores (motorista e monitor). Entrega das Propostas: a partir de 17/03/2026, às 08h, no site www.gov.br/compras. Edital disponível para download nos sites www.gov.br/compras e www.tcb.df.gov.br/licitacoes. Abertura do Certame: 14/04/2026, às 10h00, no site www.gov.br/compras. Mais informações, Envio de Esclarecimentos e Impugnações para o e-mail: licitacao@tcb.df.gov.br. Valor sigiloso. Local: www.gov.br/compras Brasília/DF, 13 de março de 2026 MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ Diretora Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2026 PROCESSO: 00056-00000673/2026-61. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF e DIVINO VENÂNCIO RESTAURANTE LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Decreto nº 10.144/1987, Resolução nº 02/2019, de 29 de julho de 2019, do Conselho Deliberativo da FUNAP/DF, Resolução nº 01, de 13 de setembro de 2021, da FUNAP/DF e Decreto nº 43.824 de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa RESSOCIALIZA-DF. DO OBJETO: prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes ao fornecimento de mão de obra de até 10 (dez) sentenciados dos regimes semiaberto, aberto ou livramento condicional oriundos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: O contrato terá terá vigência de 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura eletrônica do último signatário, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026. SIGNATÁRIOS: Pela FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela Contratante RAYNA TAYNARA SILVA VIEIRA DE OLIVEIRA, na qualidade de Sócia Proprietária. EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2026 PROCESSO: 00056-00001126/2026-01. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF e COMERCIAL DE FRUTAS E TRANSPORTES CORRENTE LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Decreto nº 10.144/1987, Resolução nº 02/2019, de 29 de julho de 2019, do Conselho Deliberativo da FUNAP/DF, Resolução nº 01, de 13 de setembro de 2021, da FUNAP/DF e Decreto nº 43.824 de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa RESSOCIALIZA-DF. DO OBJETO: prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes ao fornecimento de mão de obra de até 70 (setenta) sentenciados dos regimes semiaberto, aberto ou livramento condicional oriundos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: O contrato terá terá vigência de 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura eletrônica do último signatário, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026. SIGNATÁRIOS: Pela FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela Contratante JACKSON VINICIUS DA SILVA ATAIDE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 39/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 81/2025 PROCESSO: 00056-00004637/2025-96. PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e RC SIMON CONSULTORIA EM PUBLICIDADE E LOCACAO DE MAO DE OBRAS LTDA. Este instrumento tem por objeto reajuste dos valores das Bolsas Ressocialização dos Níveis II e III, em observância aos limites estabelecidos pela legislação vigente para a remuneração do trabalho do preso. VIGÊNCIA: Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura, e efeito financeiro a partir de fevereiro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 12/03/2026, DO SIGNATÁRIO: Pela contratante ANTONIO CARLOS CALDEIRA DA SILVA. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 PROCESSO: 00056.00000855/2026-32. OBJETO: Aquisição de 1 (um) certificado digital do tipo A1, e-CPF, com validade de 12 meses, padrão ICP-Brasil, a ser instalado remotamente em computadores da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF. TIPO: Menor Preço. VALOR ESTIMADO: R$ 124,60 (cento e vinte e quatro reais e sessenta centavos). DATA/HORA DE ABERTURA: 19/03/2026, às 09:30hs. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 110 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 Horário da fase de lances: das 9:30hs às 15:30hs. O Edital do Aviso de Dispensa, com todos seus anexos, poderá ser obtido no site https://portal.compras.df.gov.br/ e no site https://www.gov.br/pncp/pt-br. Maiores informações na CPL/FUNAP fone: (61) 3686-5055. DEUSELITA PEREIRA MARTINS Diretora Executiva DIRETORIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 00056-00002634/2025-18. Assunto: RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. O Diretor, da Diretoria Adjunta para Assuntos Administrativo e Financeiros, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere as disposições dos artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o artigo 86, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 484,78 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), em favor do reeducando ITALO NAYRON NUNES DO NASCIMENTO, que prestou serviços via FUNAP/DF, na empresa LUCENA E SOUZA LTDA, no mês de julho/2025, nos termos do artigo 29, da Lei de Execução Penal - LEP, Lei nº 7210/84, a ser custeado através do Programa de Trabalho 14.421.6217.2426.0015, Natureza da Despesa 33.90.92 e Fonte: 220, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF. CLEONE DE SOUSA ROCHA. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 00056-00003864/2025-02. Assunto: RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. O Diretor, da Diretoria Adjunta para Assuntos Administrativo e Financeiros, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere as disposições dos artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o artigo 86, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 220,35 (duzentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), em favor do reeducando JOSE VITOR DE OLIVEIRA SILVA, que prestou serviços via FUNAP/DF, na empresa CAMANOEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, no mês de dezembro/2025, nos termos do artigo 29, da Lei de Execução Penal - LEP, Lei nº 7210/84, a ser custeado através do Programa de Trabalho 14.421.6217.2426.0015, Natureza da Despesa 33.90.92 e Fonte: 220, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF. CLEONE DE SOUSA ROCHA. conforme art. 34 da Lei 13.303/2016. Abertura da Sessão Pública: dia 09/04/2026, às 10h. O Edital poderá ser adquirido no Portal de Compras da CEB (http://compras.ceb.com.br). Brasília/DF, 13 de março de 2026 MARCELO ANDRADE CRUZ Pregoeiro DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2024 PROCESSO: 00113-00004515/2024-04; PARTES: DER/DF; empresa: LEO E BORBA ENGENHARIA, CNPJ 03.716.075/0001-61; Objeto: retificação e reajuste; Fonte de Recurso 100; Data da Assinatura: 12/03/2026; Signatários: Eng. CRISTIANO ALVES CAVALCANTE e: MARCELA AIRES BORBA. Valor Total: R$ 1.430.245,70 (um milhão, quatrocentos e trinta mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 75/2025 PROCESSO: 00113-00000401/2025-68; PARTES: DER/DF; empresa: W&E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, CNPJ 05.283.260/0001-35; Objeto: retificação de cláusula; Signatários: Eng. CRISTIANO ALVES CAVALCANTE e: EDER DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA. Valor Total: R$ 942.232,71 (novecentos e quarenta e dois mil duzentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos). EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2026 PROCESSO: 00113-00011646/2025-11; CONTRATANTES: DER/DF e a empresa: NG COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 36.976.621/0001-52, Itens: 1, 2, 3 e 4; OBJETO: aquisição de produtos para lava jato automotivo: desengraxante alcalino, desincrustante ácido e abrilhantador de pneus; Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 90042/2025, Lei 14.133/20213 e Decreto 44.330/2023 - DF; PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; VALOR DA ATA: R$ 107.119,20 (cento e sete mil cento e dezenove reais e vinte centavos); DATA DA ASSINATURA: 10/03/2026; signatários: pelo DER/DF Eng. CRISTIANO ALVES CAVALCANTE e pela empresa FRANCISCO RINCON. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10137/2026. ASSINATURA: 11/03/2026. PROCESSO GDOC Nº 0009200001263/2026-66. Dispensa de Licitação com base no artigo 117 do RILC/CAESB- 2023 e no artigo 29 da lei 13.303/2016. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de curso sobre técnica de flotação por ar dissolvido aplicada em sistemas de tratamento de água para abastecimento e em sistemas de tratamento de esgoto sanitário. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.8209.8517.6977/33.90.39, CÓDIGO 12.403.403.300-1, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 816/2026, DATADO DE: 10/03/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) e 395 (trezentos e noventa e cinco) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Maria Eunice Dos Santos, matrícula nº 52.404-2, como gestora. Sacha Ercliewiski Falcon Rodrigues, matrícula nº 53.859-0, como fiscal. ASSINANTES: Pela contratante CAESB: Luís Antônio Almeida Reis ­ Presidente e André Kluppel Carrara ­ Diretor de Suporte ao Negócio. Pela contratada MREALI SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA: Marco Antonio Penalva Reali. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA CEB GERAÇÃO S.A EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 001/2026-CEB Geração S.A. Partes: CEB GERAÇÃO S.A., e a TIKKOS LTDA, - Assinatura: 12/03/2026, Objeto: Contratação de empresa especializada para realização do teste de impairment dos ativos imobilizados da CEB Geração S.A. Valor total: 18.000,00 (dezoito mil reais). Prazo de Vigência: 90 (noventa) dias, a contar a partir da publicação do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Brasília/DF, 13 de março de 2026. PEDRO CARDOSO DE SANTANA FILHO, Diretor-Geral. DIRETORIA ADMINSTRATIVO-FINANCEIRO COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO LIC Nº 05/2026 Processo SEI nº 00311-00000017/2026-18. Objeto: Contratação de serviços técnicos de engenharia e consultoria para acompanhamento, análise, emissão de laudos e gestão do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) da CEB GERAÇÃO, conforme os critérios estabelecidos pela ANEEL. Orçamento estimado: sigiloso, AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 - UASG 926120 PROCESSO: 00113-00029733/2025-24 O pregoeiro torna público o resultado da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 90014/2025, objeto é a Contratação de Empresa Especializada Para Fornecimento, Através de Recarga de Cilindros, de Gás Oxigênio, Gás Acetileno e Gás Argônio de Uso Industrial - de Forma Contínua e Sob Demanda, Conforme Condições, Quantidades e Exigências Estabelecidas no Edital e Seus Anexo,onde sagrou-se vencedor a empresa: SO CO2 GASES ESPECIAIS LTDA. ME.,CNPJ 57.828.315/0001-49,lote(s)1 VALOR TOTAL: R$49.841,00 (Quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais). Maiores informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site https://www.compras.gov.br/. Brasília/DF, 13 de março de 2026 GEDEON SANTOS CAVALCANTE Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 054356/2025 PROCESSO: 04011-00003094/2025-58. SIGGO Nº 054356. DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa GVA CONNECTION FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 26.473.058/0001-46 na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: 1.1. Alteração contratual com vistas ao acréscimo aproximado de 21,037733% (vinte e um inteiros e trinta e sete mil, setecentos e trinta e três milionésimos por cento), com fundamento no art. 124, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/2021.1.2. O valor global do Contrato passará de R$ 1.811.586,57 (um milhão, oitocentos e onze mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) para o montante de R$ 2.192.703,36 (dois milhões, cento e noventa e dois mil setecentos e três reais e trinta e seis centavos)anual e de R$ 150.965,55 (cento e cinquenta mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) para 182.725,28 (cento e oitenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) mensal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. DOS SIGNATÁRIOS: pela SMDF: JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária Executiva e pela CONTRATADA: DIOGO DE AGUIAR CARDOSO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIGGO Nº 056736/2026 PROCESSO: 04011-00000717/2026-11 DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 37.910.982/0001-69, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 111 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de refeições, abrangendo o fornecimento de café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar, ceia noturna, fórmula infantil, kit lanche e coffee break, para atender às necessidades do público atendido pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), especificado(s) no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação n. ° 90077/2025 (194746049), no Edital Pregão Eletrônico nº 90077/2025 - SMDF/SUAG/DILOG/GEMAT (194746049), Ata de Registro de Preços n.º 0027/2026 (194746284), bem como atender às exigências do Parecer SEI-GDF nº 25/2026 - SMDF/AJL (195491180), e é fundamentado pela Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Distrital Nº 44.330/2023, pelo Decreto Federal Nº 11.462/2023 e pelo Decreto Federal Nº 11.871/2023 e demais legislações aplicáveis. DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 2.610.280,00 (dois milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e oitenta reais) anual. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 57101 - Secretaria de Estado da Mulher. II - Programas de Trabalho: 14.122.8211.8517.0163; 14.422.6211.2627.0002; 14.422.6211.4211.0002; 14.422.6211.4240.0010 III ­ Natureza da Despesa: 33.90.39. IV ­ Fontes de Recursos: 100; 332., conforme Nota de Empenho 2026NE000098, emitidas em 26/02/2026, sob o evento nº 400091, Modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura eletrônica dos signatários, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma prevista pela legislação. DA ASSINATURA: 06/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: pela SMDF: JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária Executiva e pela CONTRATADA: JUCARIA MARIA DE OLIVEIRA e TONNY ALVES PEREIRA, na qualidade de Representantes Legais. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026 A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL ­ SEAGRI/DF, torna público que realizará licitação do tipo MENOR PREÇO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com previsão de abertura do certame para 02/04/2026, às 09h30m. Processo SEI-GDF nº 00070-00008939/2025-28, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, em regime de empreitada por preço global, para a construção de laboratório de aquicultura e berçário para alevinagem na Granja Modelo do Ipê, localizada na zona rural do Riacho Fundo, Brasília/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo do Edital, com valor Total estimado de R$ 2.276.258,44 (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).O Edital poderá ser retirado a partir da publicação no Portal de Compras www.comprasnet.gov.br ou no portal da SEAGRI-DF www.seagri.df.gov.br/concorrencia-eletronica a partir da sua publicação e/ou divulgação. ISÁU DA SILVA JUNIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EXTRATO CONTRATUAL Processo: 00072-00000086/2026-19. Instrumento: Contrato nº 003/2026 - GCONV. Contratante: Empresa de Assistência Técnica E Extensão Rural do Distrito Federal EMATER/DF. Contratada: ME Telecom Servicos de Internet Ltda. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de conexão banda larga, via fibra óptica na velocidade até 300MB para download e upload 150MB, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção, para as unidades Jardim, localizada no núcleo rural Jardim e PADDF, localizada no núcleo Rural PAD-DF. Valor Total: R$ 7.731,48 (sete mil setecentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos). Data da Assinatura: 13/02/2026. Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com fundamento no art. 71 da Lei nº 13.303, de 2016, conforme a legislação vigente. Signatários: P/EMATER-DF: Cleison Medas Duval - Presidente. P/Contratada: Erivan Freitas Bonfim - Representante Legal. Lei nº 14.133/2021, o que representa R$ 31.955,64 (trinta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), passando o valor total contratual para R$ 159.778,22 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos). DATA DE ASSINATURA: 10/03/2026. SIGNATÁRIOS: Pela SEAC/DF, CLARYSSA NAYARA ALVES RORIZ, na qualidade de Secretária de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal e, pela CONTRATADA, GUSTAVO FARIA DE CARVALHO, representante legal. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO TF-31-SECTI/2025 Processo: 04008-00000581/2025-17; DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO PLANALTO, CNPJ sob o nº 18.118.525/0001-91. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº TF31 SECTI/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e o Instituto Planalto, referente à execução do projeto "Aprova VP", prorrogando sua vigência de 12 de março de 2026 para 12 de junho de 2026, permanecendo inalterados o objeto, o valor global da parceria e as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas, aprovado pela área técnica por meio da ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSTA (Cód: 6455) - SECTI/SICID, Parecer Nº 47384. ASSINATURA: 12 de março de 2026; SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, RAFAEL MOREIRA VITORINO, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Organização da Sociedade Civil, VICTOR SALOMAO PASSOS BARBOSA, na qualidade de Presidente. SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/2025-SECOM/DF Objeto: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 4 (quatro) agências de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse, para atender à Secretaria de Comunicação do Distrito Federal - SECOM/DF. Modalidade: Concorrência em sua forma presencial. Tipo: Melhor Técnica. Forma de Execução: Execução indireta. Recebimento das propostas: 13/05/2026 às 09:00horas. Local: Auditório do DETRANDF - Edifício Sede, situado no SAM (Setor de Administração Municipal) Lote "A" Bloco "B" - Plano Piloto - Brasília/DF - CEP: 70.655-775. O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico: https://www.comunicacao.df.gov.br/concorrencia-presencial-no90003-2025-secom-df ou na Comissão Especial de Contratação da Secretaria de Estado de Comunicação do Governo do Distrito Federal-CEC-SECOM/DF, situada no 15º andar, sala 1513 do Anexo do Palácio do Buriti, Eixo Monumental - Brasília/DF, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12:00h e das 14h às 17:00h. Quando o edital for retirado na CECSECOM/DF, o interessado deverá apresentar o comprovante de recolhimento no valor de R$ 30,20 (trinta reais e vinte centavos), realizado em qualquer agência bancária por meio do documento de arrecadação/DAR, código 357-3, Taxa de Expediente, de acordo com a Portaria/SEPLAG n.º 116, de 11 de junho de 2008. As empresas ou representantes que obtiverem o Edital via internet ou na referida Comissão obrigam-se a acompanhar no Diário Oficial do Distrito Federal-DODF as eventuais alterações. Processo SEI nº: 04000-00001881/2025-21. Brasília/ DF, 13 de março de 2026 FABIO PAIXÃO DE AZEVEDO Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO SEAC - DF Nº 09/2025 | SIGGo 054094 Processo: 04015-00001779/2024-76. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da sua SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA CNPJ nº 08.220.275/0001-42. OBJETO: alterar o Contrato Administrativo SEAC - DF nº 09/2025 | SIGGo nº 054094 para acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato de R$ 127.822,58 (cento e vinte e sete mil oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do do art. 124, I, "b", e art. 125, ambos da RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. PROCESSO: 00150-00001104/2026-56. INTERESSADO: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. RATIFICO, nos termos do artigo 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para que adquira a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação, conforme inciso II, da mencionada lei, referente a contratação de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, denominado Contratação artística de Pianista Solista, convidada, Valentina Lisitsa, para se apresentar dentro da programação regular de concertos do 1º semestre de 2024 da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro: o CONCERTO SÉRIE "OS COMPOSITORES" SERGEI RACHMANINOV , que será Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 112 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 realizado no dia 19 de Março de 2026, às 20h, Teatro Nacional Clauido Santoro - SMP Brasília, DF, consoante especifica Documento de Formalização de Demanda - DFD n.º 1/2026 - SECEC/OSTNCS/DADM (193432135) e o Projeto Básico SECEC/OSTNCS/DADM (197335428), bem como o Ato Autorizativo (197247322) e Declaração de Disponibilidade Orçamentária (196973078) do Subsecretário de Administração Geral , que apresenta a adequação fiscal para execução do serviço no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Publique-se e encaminhe-se a Subsecretaria de Administração Geral, para os fins pertinentes. CLÁUDIO ABRANTES. (Conplan) para a 239ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 30 de abril de 2026 (quintafeira), às 9h, em sessão presencial, no Auditório da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), localizado no 18º andar do Edifício Number One, SCN Quadra 1, Bloco A ­ Asa Norte, Brasília ­ DF. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado CÂMARA TEMÁTICA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF: 00431-00006740/2025-09. Considerando as instruções contidas no referido processo, e com fulcro no art. 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos, nos arts. 86 a 88-A do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, RECONHEÇO A DÍVIDA e AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento, no valor de R$ R$ 37.365,00 (trinta e sete mil trezentos e sessenta e cinco reais), em favor da empresa S H MACIEL LOPES LTDA. - CNPJ n.º 05.944.156/0001-44, para fazer face ao pagamento de despesa decorrente do Contrato nº 051770/2024, cujo objeto é a aquisição de urnas mortuárias de diversos tamanhos com vistas a atender demandas de solicitação de auxílio por morte na forma bens de consumo. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 08.244.6228.4268.0001 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DISTRITO FEDERAL; Natureza da Despesa: 33.90.92 ­ Despesas de Exercícios Anteriores; Fonte de Recursos: 1000 ­ Ordinário não vinculado. Edward Fonseca de Lima Subsecretário de Administração Geral. Publique-se. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2026 - SEDUH Processo: 00390-00009362/2025-68. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2026 (SIGGO nº 056866). PARTES: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF e a empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.238.297/0001-89. DO OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de solução tecnológica de sistema de telefonia e PABX em nuvem, contemplando a disponibilidade de serviços de telefonia fixa comutada (STFC) que incluem planos de chamadas VOIP ilimitadas em ligações VC1, LDN, VC2 e VC3, bem como chamadas LDI em minutos sob demanda, para telefonia móvel e fixa, independentemente da operadora, disponibilização de ramais DDR e aparelhos telefônicos, abrangendo instalação, configuração, portabilidade numérica, manutenção, capacitação e suporte técnico on-site, com vistas às necessidades desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 90079/2025 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC (194097331) e seus anexos; da Ata de Registro de Preços nº 0250/2025 (194097588), com vigência até o dia 04/11/2026 (194097736); da Autorização de Adesão nº 09/2026 à ARP (194492579), vigente até 09/05/2026. DO PREÇO: R$ 144.180,00 (cento e quarenta e quatro mil, cento e oitenta reais). Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 28.101 - SEDUH/DF, II - P.T 15.126.8208.2557.0018, III - Natureza da Despesa: 3.3.90.40, V- Fonte: 100 Ordinário Não Vinculado. O empenho inicial é de R$ 40.050,00 (quarenta mil e cinquenta reais), conforme Nota de Empenho 2026NE00077 (196787569), emitida em 06/03/2026. Lei Orçamentária Anual nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, com prazo inicial 12/03/2026 e final 12/03/2029, podendo ser prorrogado, respeitada a vigência máxima decenal, conforme arts. 106 e 107, Lei nº 14.133, de 2021 e item 1.5.2. do TR, Anexo I do Edital. DATA DE ASSINATURA: 12/03/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: Marcelo Vaz Meira da Silva, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Contratada: Rodrigo Rosário Cavalcante e Lourinaldo Francisco da Silva, na qualidade de Administradores. CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL CONVOCAÇÃO PARA A 239ª REUNIÃO ORDINÁRIA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, CONVOCA os membros do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal CONVOCAÇÃO PARA A 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, pela Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e em conformidade com a Resolução nº 03, de 27 de fevereiro de 2025, que institui a Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan, CONVOCA os membros da referida Câmara Temática para a 1ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 26 de março de 2026 (quinta-feira), às 9h, de forma presencial, no Auditório da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), localizado no 18° andar Edifício Number One, SCN Quadra 1, Bloco A - Asa Norte, Brasília - DF. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL Nº 100/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, notadamente da Lei nº 4.020/2007, da Lei nº 3.877/2006 e do Decreto nº 33.965/2012. RESOLVE: Tornar pública a migração de 56 (cinquenta e seis) candidatos habilitados pela Relação de Inscrição Individual ­ RII para Lista de Vulnerabilidade Social, de pleno acordo com a Resolução CODHAB SEI-GDF nº 076/2021, constantes no Proc. SEI nº: 00392-00009683/2021-82 e Memorando Nº 170/2026 CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB. Brasília/DF, 12 de março de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário EDITAL Nº 101/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, notadamente da Lei nº 4.020/2007, da Lei nº 3.877/2006 e do Decreto nº 33.965/2012. RESOLVE: Tornar pública a habilitação de 07 (sete) candidatos em situação de vulnerabilidade social, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da Lei Distrital nº 3.877/2006, Processo SEI-GDF nº 00392-00002185/2023-71. Brasília/DF, 12 de março de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 - SEL/DF PROCESSO: 00220-00007610/2023-71. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90005/2024 - COLIC/SUAG/SEL, com fulcro no Art. 84 da Lei 14.133/2021 e § 1º do Art. 198 do Decreto N.º 44.330/2023. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL ­ SEL/DF, e a empresa TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 21.306.287/0001-52. OBJETO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 005/2025 - SEL/DF por mais 1 (um) ano, passando sua vigência a ser de 17/03/2026 a 16/03/2027. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 6.114.679,60 (seis milhões, cento e quatorze mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). RENATO JUNQUEIRA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS NOTIFICAÇÃO Nº 178/2026 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06 de 29 de julho de 2019, resolve: CONCEDER a REGINA AUXILIADORA DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ: 220.***.***-00, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação, para efetuar o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 113 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 pagamento no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), referente ao Auto de Infração nº 12422/2025, constante nos autos do Processo nº 00391-00001053/2025-11. A multa será atualizada nos termos da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor. JOSÉ CELESTINO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO Nº 26/2026 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) Rodrigo Ferreira Rodrigues, inscrito(a) sob o CPF nº 091.***.***-16, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 12707/2026 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no(s) Art(s). 11 da Lei / Decreto nº 7541/2024 e C/C Lei Distrital 4092/2008 Art(s) 2° e 7° objeto da instauração do processo administrativo nº 0039100001962/2026-31, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental ­ IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA Superintendente SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ­ SEPAN/DF EXTRATO DE HABILITAÇÃO PROCESSO SEI/GDF Nº 04045-00000836/2025-79. A Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria SEPAN nº 02/2026, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal torna público que a empresa DIMAS E OLIVEIRA CLINICA VETERINARIA LTDA, CNPJ: 26.786.370/0001-90, foi HABILITADA no âmbito do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ­ SEPAN/DF, cujo objeto consiste no credenciamento de clínicas ou hospitais veterinários para castração, microchipagem no âmbito do Programa de Apoio à Proteção dos Animais, "Cartão Castração", instituído pela Lei Distrital nº 7.765/2025 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 47.970/2025, Processo do edital SEI 04045-00000371/2025-56. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontramse franqueados. RENATA DIAS DUARTE MONTEIRO Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 056921/2026 PROCESSO: 04009-00002486/2025-11. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MENDES AUDITORIA CONTÁBIL LTDA. DO OBJETO: A contratação de empresa com notória especialização para a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada, de natureza predominantemente intelectual, destinados a apoiar a unidade gestora da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal ­ SETUR/DF na análise técnica, contábil, financeira e documental das prestações de contas relativas às parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil ­ OSCs, formalizadas por meio de Termos de Fomento e Termos de Colaboração, em estrita observância à Lei Federal nº 13.019/2014, ao Decreto Distrital nº 37.843/2016, à Lei nº 14.133/2021 e às normas correlatas. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 270101, Programa de Trabalho: 23.122.8207.8517.0123, ND: 33.90.35, Fonte: 100, no valor de R$ 940.850,00 (novecentos e quarenta mil oitocentos e cinquenta reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00091, emitida em 11/03/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade global. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de até 07 (sete) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 11/03/2026. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e pela MENDES AUDITORIA CONTÁBIL LTDA, PAULO CÉSAR DE MELO MENDES, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056.695/2026 PROCESSO: 04035-00001022/2026-70. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDET, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa CERRADO VIAGENS LTDA, CNPJ nº 26.722.189/0001-10, na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), visando atender as demandas das unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 250101. Programa de Trabalho: 11.122.8207.8517.9839 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS. Natureza da Despesa: 33.90.40. Fonte de Recursos: 100 e Unidade Orçamentária: 25907 - Programa de Trabalho: 11.122.8207.4220.0005 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS - Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE- DISTRITO FEDERAL. Natureza da Despesa: 33.90.39. Fonte de Recursos: 393. Foi empenhado o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00017, emitida em 02/03/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade "Estimativo". Valor do Contrato: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Assinatura: 10/03/2026. Assinantes: Pela SEDET: THALES MENDES FERREIRA. Pela empresa: CERRADO VIAGENS LTDA: JOSÉ RICARDO MOREIRA OLIVIERE CAIXETA. COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONCESSIONÁRIO A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua 3912ª sessão, realizada em 12/03/2026, decidiu, com fundamento na Lei Complementar nº 806/2009, Lei Complementar nº 985/2021; Decreto Distrital nº 45.563/2024; e Parecer Jurídico nº 214/2016-ACJUR, APROVAR e autorizar a celebração de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, com a taxa mensal no valor de R$ 764,37 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), mediante escritura pública do seguinte imóvel urbano Quadra 205, Lote 02 - Santa Maria/DF (Item nº 23, Anexo II da LC 806/2009) ­ Concessionária: IGREJA BATISTA NACIONAL MONTE DAS OLIVEIRAS - CNPJ n° 09.033.100/0001-99 - Processo nº 00111-00004461/2020-00 ­ Com base no valor de R$ 509.585,85 (quinhentos e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) ­ Decisão-Diret nº 221/2026, observado o art. 6º, §2º, do Decreto Distrital nº 45.563/2024, por ocasião da lavratura da escritura pública. Com a possibilidade de retribuição em moeda social, desde que atendidos os requisitos da legislação. Fica a adquirente convocada a apresentar à Terracap, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, cópia autenticada dos documentos constantes do item 4.10, alínea "c", da Norma Organizacional Nº REG 01 - Regularização de Ocupações Históricas/2026 da Terracap, cuja lista também foi enviada para o e-mail cadastrado. Brasília/DF, 13 de março de 2026 MATEUS BARBOSA Gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos RAQUEL FONSECA DA COSTA Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2026­IMÓVEIS A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua Decisão nº 215/2026-DIRET, 3912ª sessão, realizada em 12/03/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2026-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00011853/2025-21, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 06 - J G SERVICOS ADM EMP LTDA R$ 488.200,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 05, 10, 11, 13, 18, 19, 31, 66, 101 e 105, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/04/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 114 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação. Brasília/DF, 13 de março de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2025­IMÓVEIS A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua Decisão nº 212/2026-DIRET, 3912ª sessão, realizada em 12/03/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 16/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008813/2025-01, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 53 - MANOEL DE ARAUJO CARVALHO R$ 850.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 91, 96, 98 e 99 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se ao licitante declarado vencedor que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação. Brasília/DF, 13 de março de 2026. BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 20/2025­IMÓVEIS A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua Decisão nº 214/2026-DIRET, 3912ª sessão, realizada em 12/03/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 20/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00009838/2025-13, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 66 - JONATHAS ROCHA GONCALVES BATISTA DE OLIVEIRA R$ 160.511,84. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 57, 58, 88 e 91 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 05/03/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se ao licitante declarado vencedor que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação. Brasília/DF, 13 de março 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 21/2025­IMÓVEIS A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua Decisão nº 213/2026-DIRET, 3912ª sessão, realizada em 12/03/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 21/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00010051/2025-02, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 68 - G&R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA R$ 380.000,00; ITEM 91 - ELZIMAR BATISTA DA SILVA e FRANCISCA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA R$ 246.000,99. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 06, 26, 29, 33, 85 e 101 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 19/03/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação. Brasília/DF, 13 de março de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS S.A. AVISO DE CHAMAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO - EDITAL Nº 02/2026 ­ ETR S.A 1º CHAMAMENTO DE PARTE DA FAZENDA PIPIRIPAU, ASSENTAMENTO ROSELI NUNES A Empresa de Regularização de Terras Rurais - ETR, Sociedade de Propósito Específico SPE, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, Integral da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, empresa pública integrante do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, CNPJ nº 50.698.494/0001-06, inscrição estadual nº 08.219.531/001-74, torna público entre os dias 16/03/2026 a 16/05/2026 o Primeiro Chamamento do Edital 2/2026 - ETR, no Protocolo Geral, Edifício Sede, localizado no STN, Parque Estação Biológica, Asa Norte, Brasília/DF, receberá, mediante agendamento, a documentação necessária para concessão de imóveis rurais da Fazenda Pipiripau, Assentamento Roseli Nunes, da área/poligonal apresentada no Capítulo II do Edital 02/2026, derivado de regularização rural em áreas de interesse específico, observadas as disposições previstas na Resolução 01/2023 e 02/2023 da Diretoria Executiva da ETR S.A.; na Lei nº 5.803/2017; Lei 7.560/2024, no Decreto º 43.154/2022 e neste Edital, objeto do Processo Administrativo nº 04038-00000213/2026-30. CANDIDO TELES DE ARAÚJO Presidente da ETR S.A. PROCURADORIA-GERAL EDITAL Nº 34 ­ PGDF, DE 12 DE MARÇO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JURÍDICO E DE TÉCNICO JURÍDICO DA CARREIRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL O PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 071217760.2022.8.07.0018, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, torna pública a inclusão da candidata sub judice Suzana Silva Itagiba, inscrição nº 10020340, no resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência, divulgado por meio do subitem 1.1.4.1 do Edital nº 12 ­ PGDF, de 13 de janeiro de 2022, e suas alterações; e no resultado final no concurso público, divulgado por meio do subitem 2.1.12.4 do Edital nº 14 ­ PGDF, de 24 de fevereiro de 2022, e suas alterações, conforme a seguir especificado. Torna público, ainda, em razão da inclusão acima, que os candidatos considerados pessoas com deficiência ao Cargo 12: Técnico Jurídico ­ Especialidade: Apoio Administrativo, com classificação final no concurso a partir da 45ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade. 1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATA SUB JUDICE NO EDITAL Nº 12 ­ PGDF, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, E SUAS ALTERAÇÕES [...] 1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA [...] 1.1.4 CARGO 12: TÉCNICO JURÍDICO ­ ESPECIALIDADE: APOIO ADMINISTRATIVO [...] 1.1.4.1 Relação final dos candidatos sub judiceconsiderados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. [...] 10020340, Suzana Silva Itagiba [...] 2 DA INCLUSÃO DE CANDIDATA SUB JUDICENO EDITAL Nº 14 ­ PGDF, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, E SUAS ALTERAÇÕES [...] 2 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO [...] 2.1.12 CARGO 12: TÉCNICO JURÍDICO ­ ESPECIALIDADE: APOIO ADMINISTRATIVO [...] Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 115 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 2.1.12.3 Resultado final no concurso público dos candidatos considerados pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público. [...] 10020340, Suzana Silva Itagiba, 41.74, 45 [...] MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 A Pregoeira comunica aos interessados que o resultado do julgamento do pregão supra encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.gov.br /compras. UASG: 926121. Licitante vencedora: UNITY SOLUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 51.475.492/000102, ao preço total de R$ 42.500,00. Processo SEI nº 00020-00026113/2025-27. Brasília,/DF 13 de março de 2026 CLÉO NERI DE CASTRO PREGOEIRA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 A Pregoeira comunica aos interessados que o resultado do julgamento do pregão supra encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.gov.br /compras. UASG: 926121. Licitante vencedora: FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ: 03.157.626/0001-02, ao preço total de R$ 67.000,00. Processo SEI nº00020-00049713/2024-82. Brasília/DF, 13 de março de 2025 CLÉO NERI DE CASTRO PREGOEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026 Objeto: contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento, montagem e instalação de mobiliário, sob demanda, para atendimento das necessidades dos departamentos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), conforme as especificações técnicas constantes do Anexo II do Edital (Especificações Técnicas). Processo: 00600-00012947/2025-51-TCDF. Valor estimado: R$ 2.583.256,49; enquadramento: natureza 4.4.90.52.42 (Equipamentos e Material Permanente); classificação funcional e programática: 01.122.8231.8517.0019 (Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - TCDF); fonte de Recursos: 1500.1000. Data limite de recebimento das propostas 26.03.2026, às 14h30min. Cópia do Edital encontra-se à disposição no Serviço de Licitação, localizado no 2º Andar do Ed. Anexo do TCDF, telefone (61) 33142742 ou pelos sítios: www.tc.df.gov.br e www.gov.br/compras (UASG: 974003). A Sessão Pública será processada no sítio do Compras.gov.br, nos termos do Edital. Em atendimento à Lei Distrital nº 5.453/2015, as informações referentes ao certame também estão disponíveis no sítio www.tc.df.gov.br, link: Consulta Processo do TCDF. Brasília/DF, 11 de março de 2026 VERIDIANA BARBOZA RIBAS Pregoeira INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00002175/26-21; Beneficiário: ANILCEIA LUZIA MACHADO; Evento: Whashington & Lincoln University Conference; Entidade Promotora: IRB; Local: Orlando (USA); Período do evento: 07/04 a 09/04/26; Quantidade de diárias: 6,0 (seis). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00002175/26-21; Beneficiário: MARLUCIA ROSA BATISTA SERTAO; Evento: Whashington & Lincoln University Conference; Entidade Promotora: IRB; Local: Orlando (USA); Período do evento: 07/04 a 09/04/26; Quantidade de diárias: 6,0 (seis). SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTAS EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO Nº 3/2026­ SECONT O Secretário de Controle Externo da Secretaria de Contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ TCDF, na forma da lei, depois de esgotados, sem sucesso, os meios previstos no art. 13 da Resolução TCDF nº 366, de 1º de março de 2023, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramitam neste Tribunal os autos de nº 25126/2017, tratando de Tomada de Contas Especial, e, com fulcro no art. 15 da referida Resolução, fica autorizada a cientificação por edital da empresa MISTRAL EVENTOS LTDA., na pessoa de seu representante legal, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.484/0001XX, estabelecida em local incerto e não sabido, quanto à rejeição das alegações de defesa interpostas, que deverá recolher à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da primeira publicação deste Edital, a importância de R$ 203.623,91 (duzentos e três mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e um centavos, referente ao débito que lhe é imputado nos autos, com os acréscimos legais cabíveis, devendo, ainda, apresentar a este Tribunal o comprovante do recolhimento. Registre-se que as decisões proferidas nos autos se encontram disponíveis no endereço eletrônico https://www2.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/, podendo o interessado cadastrarse no "TCDF push" de forma a receber por e-mail informações sobre o andamento do processo de seu interesse. Para as consultas que se fizerem necessárias, o processo acima referido encontra_se à disposição, de 2ª a 6ª feira, das 13:30 às 18:30 horas, na Sala de Atendimento ao Público, localizada no Tribunal de Contas do Distrito Federal - Edifício Anexo, Praça do Buriti; ou, ainda, por meio do Protocolo Digital (https://protocolo_digital.tc.df.gov.br/#/login). Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (61) 3314-2189, no mesmo horário. Brasília/DF, 09 de março de 2026 ELWYS PRESLEY DOS REIS Secretário de Controle Externo Secretaria de Contas APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 04024-00009604/2025-89 INTERESSADO: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Aplico a penalidade de SUSPENSÃO temporária de participação de outros procedimentos de aquisição de bens e serviços do ICIPE/HCB, e impedimento de contratar com o Hospital, por 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, à empresa HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 35.472.743/0001-49, com sede no Setor de Industria QI 20 Lote 18, 20, 22 e 24, Setor Industrial, CEP: 72.265-200, Brasília/DF, em virtude de descumprimento de cláusulas contratuais pactuadas, com fulcro no art. 38, inciso V do Regulamento de Compras e Contratações do ICIPE, aprovado pela Resolução ICIPE nº 09, de 16 de outubro de 2020 e item 14 dos Editais de Chamamento Público nº 226/2024 - 236/2024 - 230/2024 - 245/2024 - 202/2024 - 145/2024 - 282/2024 309/2024 - 302/2024 - 315/2024 - 461/2024 - 467/2024 - 477/2024 - 088/2025 - 103/2025 089/2025 - 083/2025. Pelo Hospital da Criança de Brasília José Alencar: Diretora Executiva Interina: Sra. Vanderli Frare. CHAMAMENTO Nº 063/2026 PROCESSO: 04024-00000553/2026-19 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 23/03/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 063/2026, cujo objeto é a Aquisição de Cone de Sinalização, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 13 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 062/2026 PROCESSO: 04024-00002564/2026-25 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 23/03/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 062/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Avental descartável estéril, campo cirúrgico, cobertura para óbito, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 13 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 061/2026 PROCESSO: 04024-00002389/2026-76 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 23/03/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 061/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Atadura, Bandagem, Cera de Osso, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 13 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 116 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 49, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 CHAMAMENTO Nº 058/2026 PROCESSO: 04024-00000906/2026-72 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 23/03/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 058/2026, cujo objeto é a Aquisição de insumos para o Laboratório de Pesquisa Translacional (Placas de Calibração, Kits para PCR, Conjunto de Reagentes, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 13 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 055/2026 PROCESSO: 04024-00002506/2026-00 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 23/03/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 055/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Hidratante, Placa Protetora, Hipocorito,...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 13 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA - 36/2026. SARKIS MINERACAO LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Torna púbico que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Autorização Ambiental nº 2053.8.2026.74772, para a atividade de Autorização de Exploração - Autorização de Supressão de Vegetação - ASV, na Fazenda Palmeiras e Limoeiro, localizada no município de Planaltina, Brasília/DF. Processo: 00 391-00002450/2024-20. SARKIS MINERAÇÃO LTDA. SARKIS MINERAÇÃO LTDA AVISO DE ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO FLORESTAL Torna pública a formalização do Termo de Compromisso de Compensação Florestal SEIGDF nº 4/2026 - IBRAM/PRESI, junto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, objetivando o cumprimento de compensação florestal em decorrência da erradicação de 0,542 hectares de remanescente de vegetação nativa, para Perfuração e Análise de Solo, localizado RA da FERCAL-DF, que entre si firmam de um lado a SARKIS MINERACAO LTDA, cujo pagamento se dará na modalidade indicada no inciso V, do art. 20 do Decreto Distrital nº 39.469/2018. SARKIS MINERAÇÃO LTDA. SANTA MARIA COMBUSTIVEIS LOJA 1 LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação SEI-GDF n.º 15/2026 - IBRAM/PRESI, para a atividade de Posto Revendedor de Combustível, na Q AC 300 CONJ A LOTE 1 - Santa Maria, CEP: 72.500-120, Brasília, Distrito Federal, Processo: 00391-00012261/2025-46. AGLEIBE FERREIRA. CONDOMÍNIO PRIVÊ RESIDENCIAL MÔNACO AVISO DE ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO FLORESTAL Torna pública a formalização do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental SEIGDF n.º 100.02/2026 junto ao Instituto Brasília Ambiental, objetivando o cumprimento de compensação ambiental, tem por objeto pelos impactos ambientais negativos, gerados dos impactos negativos e não migáveis de que trata o art. 33 da Lei Complementar n° 827/2010 ­ SDUC, causados pela implantação do empreendimento denominado Condomínio Privê Residencial Mônaco, de interesse do Condomínio Privê Residencial Mônaco. CONDOMÍNIO PRIVÊ RESIDENCIAL MÔNACO. G. E SOLUÇÕES AMBIENTAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO CORRETIVA Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença Ambiental de Operação Corretiva nº 4/2026, para atividade de Serviços de Coleta, Transporte, Armazenamento Temporário, Triagem, Segregação, Descaraterização, Moagem, Gerenciamento, Logística Reversa, Reciclagem em Geral, Beneficiamento, Transformação e Tratamento de Resíduos do Segmento Automotivo e correlacionados, Resíduos Perigosos e Não Perigosos estabelecido à Q Q Setor de Industria QI 8 LT 64, CEP: 72-265-080 - Setor Industrial Ceilândia, Brasília/DF. Processo SEI: 00391-00007434/2025-12. G. E SOLUÇÕES AMBIENTAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ­ CNPJ: 20.069.491/0001-34. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RELAÇÕES PÚBLICAS - ABRP EDITAL DE CONVOCAÇÃO Em conformidade com o estatuto da Associação Brasileira de Relações Públicas (ABRP), o presidente da ABRP/DF, em razão da realização das eleições para o período de 2026/2029 e de acordo com o que estabelece os Capítulos I - ABRP Nacional, Artigos 30, 31, 32 e 33 e Capítulo II - ABRP Seções Estaduais em seus Artigos 43, 44, 45 e 46, convoca Assembleia Geral Ordinária para eleições da nova Diretoria da Seção Estadual da ABRP no Distrito Federal, de acordo com os seguintes termos: As eleições da nova diretoria da ABRP/DF serão realizadas no dia 15 de abril de 2026 em Assembleia Geral Ordinária, convocada neste Edital, tendo como local o Manifesto Coworking, no Comércio Local Norte 206, Bloco A, Loja 3, Asa Norte, Brasília ­ DF em 1ª convocação às 18h, e em 2ª convocatória às 18h30, com qualquer número de presentes, que incluiu na pauta as eleições no formato presencial e on-line, com a participação de profissionais de Relações Públicas e áreas afins de todas as regiões do País, conforme estabelece o estatuto. As chapas concorrentes devem ser constituídas apenas por profissionais de Relações Públicas e demais áreas de comunicação, administração e outras correlatas, constando na documentação de inscrição a assinatura de cada membro nos respectivos cargos, que deverão ser encaminhadas até o dia 13 de abril de 2026 para a ABRP/DF pelo seguinte email: abrpcongresso@gmail.com A abertura da assembleia será realizada às 18h30, com qualquer número de profissionais presentes ou conectados que poderão exercer o seu direito de votar. Os que não puderem confirmar suas presenças no horário, terão até as 19h para encaminharem pelo e-mail abrpcongresso@gmail.com, a sua manifestação e voto. Em caso de chapa única, às 19h30 a Assembleia Geral será encerrada e declarada eleita a nova Diretoria da ABRP/DF para o triênio 2026/2029. Brasília/DF, 12 de março de 2026. BERNARDO DE FELIPE JÚNIOR Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO DF-SINTIBREF/DF EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/2026 Pelo presente edital de Convocação, o Sindicato dos Empregados Em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal, CNPJ nº 05007403/0001-72 , com sede no SDS Bloco H, Edifício Venâncio II, Sala 602/603, nº 26, Asa Sul, Brasília/DF, para cumprimento do disposto no art. 605 da CLT, cientifica os empregadores estabelecidos na base territorial do Distrito Federal de que deverão descontar dos salários de seus empregados, referente ao mês de março/26, a contribuição sindical, cujo valor está estabelecido no art. 582 da CLT e recolhê-la no mês de abril de 2026, em qualquer agência bancária ou na Caixa Econômica Federal, mediante guias de recolhimento disponíveis no site www.caixa.gov.br e ou solicitada no SINTIBREF/DF e conforme cláusula Decima Terceira do Termo a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, sob pena de sua cobrança ser acrescida das cominações do artigo 600 da CLT, ficando desde já notificados os senhores empregados e empregadores, que a assembleia geral extraordinária, no seu caráter decisório soberano, realizada dia 12/04/2025, conforme Edital de Convocação publicado no dia 02 de Abril de 2025, no "Diário Oficial do DF nº 063 pagina 63", autorizou, previa e expressamente o desconto da contribuição sindical de todos integrantes da categoria profissional, sindicalizados ou não, atendendo às formalidades exigidas nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília/DF, 13 de março de 2026. FRANCISCO RODRIGUES CORRÊA Diretor Presidente COOPERATIVA DE TRABALHO DE RECICLAGEM AMBIENTAL DA CIDADE ESTRUTURAL - COORACE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA CNPJ: 10.726.502/0001-58 | NIRE: 53400009190 A Diretora Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23º do Estatuto Social, convoca os cooperados que nesta data são em números 19 (dezenove), para reunirem-se no dia 25 de março de 2026, no Pátio Ferroviário de Brasília, situada entre a EPIA, EPCL, EPAC E SAAN, NA Região de Brasília (Centro de Triagem) Cep: 70610635, as 15:00 hs em 1º convocação, com a presença de 2/3 dos cooperados; em 2º convocação, 16:00 hs com a presença de ½ + 1 de cooperados; e , em 3º e última convocação, ao 17:00 horas, com a presença de, no mínimo, 20% dos cooperados para deliberarem sobre a seguintes; ORDEM DO DIA: 1) Prestação de contas do ano de 2025; a) Relatório de Gestão; b)Apresentação do Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo de Sobras e Perdas; d) Parecer do Conselho Fiscal; 2) Destinação e forma de distribuição das sobras dos exercícios de 2025; 3) Eleição do Conselho Fiscal; 4) Eleição da Diretoria; 5) Assuntos Gerais. Brasília/DF, 11 de março de 2026. LUCIA FERNANDES DO NASCIMENTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## AN EXO | DESPESA R$ 1,00 012150110 SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ANEXO AO DECRETO Ng 190104/00001 04.122.8205.8504 Ref.018000 190108/00001 04.122.8205.8502 Ref.018182 170203/17203 12.126.6202.1471 Ref.018620 9104 0034 9108 0072 23203 0073 ESPECIFICAQAO ADM. REG. DO GAMA CONGEssAo DE BENEFiCIOS A SERVIDORES CONCESSAO DE BENEFiCIOS A SERVIDORES-ADMINISTRAQAO REGIONAL- GAMA BENEFI'CIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 ADM. REG. DE PLANALTINA ADMINISTRAQAO DE PESSOAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-ADMINISTRAQAO REGIONAL- PLANALTINA SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 FUNDAQAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO-FEPECS-DISTRITO FEDERAL SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 0 ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 53.135 2 33.90.46 0 1500.100 53.135 316.000 e 31.90.11 0 1500.100 316.000 30.000 99 33.90039 0 1500.100 30.000 ## img-0003 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 280209/28209 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 5.650.000 1512702004011 REGULARIZAQAO DE AREAS DE INTERESSE Ref.010100 0003 REGULARIZAQAO DE AREAS DE INTERESSE SOCIAL-CODHAB-DISTRITO FEDERAL LOTE REGULARIZADO (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 2899.420 1.000.000 15451152081110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO Ref.017942 9565 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANlZAQAO-CODHAB-DISTRITO FEDERAL AREA URBANIZADA (METRO QUADRADO) 0 99 44.90.51 0 2899.420 1.990.000 1648262081213 CONSTRUQAO DE UNIDADES HABITACIONAIS Ref 014354 0001 CONSTRUQAO DE UNIDADES HABITACIONAIS-CONSTRUQAO DE UNIDADES HABITACIONAIS - CODHA- ' - SOL NASCENTE» CEILANDIA UNIDADE CONSTRU1DA(UNIDADE)O 99 44.90.51 0 1899.220 1.000.000 1648262083571 MELHORIAS HABITACIONAIS Ref.010097 0001 MELHORIAS HABITACIONAIS--DISTRITO FEDERAL PROGRAMA REALIZADO (UNIDADE) 0 ## img-0004 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.39 2999.420 1.000.000 1649262094197 CONCESSAO DE BENEFiClOS ASSISTENCIAIS Re1.024496 0001 CONCESSAO DE BENEFiCIOS ASSISTENCIAIS-LOCAQAO SOCIAL- DISTRITO FEDERAL PESSOA ASSISTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.48 1999.220 660.000 2026ACOOO78 TOTAL 6.049.195 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0005 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 320203/32203 19213 INSTITUTO DE PREVIDENolA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL 100.000 09.272.00019004 ENCARGOS PREV|DEN0|AR|os Do DISTRITO FEDERAL Ref.019086 0004 ENCARGOS PREVIDENCIARIOS Do DISTRITO FEDERAL-FUNDO FINANCEIRO SAUDE-DISTRITO FEDERAL 99 31.90.01 0 1801.206 100.000 170901/17901 23901 FUNDO DE SAUDE Do DISTRITO FEDERAL 64.337500 10.301 .62024203 DESENVOLVIMENTOS DAs AQCES DE ATENQAo PR1MAR|A EM SAUDE Ref.010842 5612 DESENVOLVIMENTOS DAS AQOES DE ATENQAo PR1MAR|A EM SAUDE-SES-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.30 0 1600.133 10.000.000 99 33.90.39 0 1600.133 5.000.000 10.302.62022145 SERVIQOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAUDE Ref.004533 2549 SERVIQOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAUDE-SES-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 1600.133 20.000.000 10.302.62024205 DESENVOLVIMENTO DE AQOES DE ATENQAo ESPECIALIZADA EM SAUDE R ‘000647 0001 DESENVOLVIMENTO DE AQOEs DE ATENng ESPECIALIZADA EM SAUDE-ATENQAQ AMBULATORIAL e' ESPECIALIZADA E HOSPITALAR-SES-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 1600.138 5.000.000 10.302.62024206 EXECUQAO DE CONTRATOS DE GESTAo Ret024566 0001 EXECUQAO DE CONTRATOS DE GESTAO - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL 99 33.50.85 0 1500.100 9.387.500 ## img-0006 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 1030262026016 FORNECIMENTO DE APARELHOS DE ORTESES E PROTESES FORNECIMENTO DE APARELHOS DE DRTESES E PROTESES - CIRURGICAS E AMBULATORIAIS - SES - Ref-022226 0002 DISTRITO FEDERAL 99 33.90.30 1600.138 5.000.000 1030202020052 ASSISTENCIA VOLTADA A INTERNAQAO DOMICILIAR Re1000733 0003 éESEFI/EFCIA VOLTADA A ATENQAO DOMICILIAR»ASSISTENCIA CONTINUADA - SES»D|STR|TO 99 33.90.39 1600.138 10.000.000 2026AC00078 TOTAL 64.497.500 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0007 ## ANEXO ||| CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ANEXO AO DECRETO Ng ESPECIFICAQAO 190137/00001 9138 ADMINISTRAQAO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV 04.122.8205.8502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.027133 0045 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL - ARAPOANGA SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 O4.122.8205.8504 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES Ref.027134 0028 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES » ARAPOANGA BENEFiCIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 369.185 34 31.90.11 0 1500.100 220.000 34 31.90.13 0 1500.100 80.000 34 31.90.16 0 1500.100 16.000 34 33.90.08 0 1500.100 1.700 34 33.90.46 0 1500.100 50.000 34 33.90.93 0 1500.100 1.485 ## img-0008 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 170203/17203 23203 FUNDAQAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE 30.000 28.846.0001.9001 EXECUQAO DE SENTENQAS JUDICIAIS Ref.018618 0025 EXECUQAO DE SENTENQAS JUDICIAlS-FEPECS-DISTRITO FEDERAL SENTENQA JUDICIAL PAGA (UNIDADE) O 99 33.90.91 1500.100 280209/28209 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 5.650.000 1012282088502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.017948 8708 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-CODHAB-DISTRITO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 99 31.90.11 1899.220 1.660.000 99 31.90.11 2899.420 3.990.000 2026ACOOO78 TOTAL 6.049.185 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0009 ## ANEXO IV DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 320203/32203 19213 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL 100.000 2884600019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQCES DE PESSOAL Ref 018989 0034 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQCES E RESTITUIQCES DE PESSOAL-DA SECRETARIA DE SAUDE DO ' FUNDO FINANCEIRO-DISTRITO FEDERAL 99 31.91.94 1801.206 100.000 170901/17901 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 64.387.500 1030182028502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.022219 0024 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-ATENQAO PRIMARIA A SAUDE-DISTRITO FEDERAL 99 31.90.11 1600.138 15.000.000 10.302.62024206 EXECUQAO DE CONTRATOS DE GESTAO R ‘024566 0001 EXECUQAO DE CONTRATOS DE GESTAO - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO e. DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL 99 44.50.85 1500.100 9.387.500 1030262024215 DESENVOLVIMENTO DAS AQOES DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA Ref.000778 0001 DESENVOLVIMENTO DAS AQCES DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA-SES-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.30 1600.138 20.000.000 10.302.82028502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.026575 0030 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL - ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - DISTRITO FEDERAL 99 31.90.11 1600.138 20.000.000 2026ACOOO78 TOTAL 64.487500 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0010 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR SUPERAVIT S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 120901712901 12901 FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 144.333.3159 0312232032434 HONORARlos ADVOCATiCIOS Ref.018011 0001 HONORARlos ADVOCATiClOS-PRO-JURIDICO-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.91 0 2759.371 15.000.000 0312232032619 ATENQAo A SAUDE E QUALIDADE DE VIDA Ref.025593 0029 ATENQAo A SAUDE E QUALIDADE DE VIDA - DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 2759.371 50.000 0312232033673 REAL|2A0A0 DE EVENTOS Ref.018014 5929 REAL|2A0A0 DE EVENTOS-PRO-JURiDICODISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 2759.371 500.000 0312292034090 APOIO A EVENTOS Ref.018087 5921 APOIO A EVENTOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 2759.371 100.000 0312292034220 GESTAo DE RECURSOS DE FUNDOS Ref.018018 0007 GEser DE RECURSOS DE FUNDOS-PRCHURIDICO-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.14 0 2759.371 300.000 99 33.90.30 0 2759.371 1.500.000 99 33.90.31 0 2759.371 1.000.000 ## img-0011 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR SUPERAVIT S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.32 0 2759.371 40.000 99 33.90.33 0 2759.371 300.000 99 33.90.39 0 2759.371 17.000.000 99 33.91.39 0 2759.371 100.000 99 44.90.52 0 2759.371 25.000.000 0312332031471 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO Ref.018007 0034 hpAfigEgNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO 99 33.90.40 0 2759.371 10.000.000 99 44.90.40 0 2759.371 13.000.000 0312632032557 GESTAo DA INFORMAQAO E Dos SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO R ‘018013 0019 GESTAO DA INFORMAQAQ E Dos SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA lNFORMAQAO-PRO-JURiDICO- e' DISTRITO FEDERAL 99 33.90.40 0 2759.371 11.500.000 99 44.90.40 0 2759.370 10.000.000 03.128.32032422 CONCESSAO DE BOLSA ESTAGIO Ref.018010 0018 CONCESSAO DE BOLSA ESTAGIO-DlSTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 2759.371 5.500.000 0312332034099 CAPACITAQAO DE SERVIDORES Ref.018017 0069 CAPACITAQAO DE SERVIDORES-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF-DISTRITO FEDERAL ## img-0012 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR SUPERAVIT S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 3390.93 0 2759.371 1.500.000 0345102031934 CONSTRUQAO DE PREDIOS E PROPRIOS Ref.018009 9759 CONSTRUQAO DE PREDIOS E PROPRIOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO PILOTO. 1 44.91.51 o 2759.371 1.000.000 0345102033903 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS Ref.018016 9712 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO PILOTO. 1 44.91.51 0 2759.370 21.291 .196 1 44.91.51 0 2759.371 9.557.673 2384300019093 oumos RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES Ref.018019 0007 oumos RESSARCIMENTOS, INDENIZAQCES E RESTITUIQOES-DISTRITO FEDERAL 99 3390.39 0 2759.371 500.000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO 210101/00001 14101 DISTRITO FEDERAL 2.772.477 2030462012612 FOMENTO A DEFESA AGROPECUARIA Ref.018463 0002 FOMENTO A DEFESA AGROPECUARIA-DISTRITO FEDERAL FISCALIZAQAO REALIZADA (UNIDADE) 0 99 33.90.30 0 2700.321 674.102 99 33.90.30 0 2700.332 521.134 ## img-0013 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR SUPERAVIT S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.33 0 2700.321 13.590 99 33.90.33 0 2700.332 131.936 99 33.90.33 4 2399.390 23.153 99 44.90.52 4 2399.390 22.330 20.543.32103043 ADEQUAQAO AMBIENTAL DE AREAs RURAIS Re‘ 018519 5607 ADEQUAQAo AMBIENTAL DE AREAs RURAlS-SECRETARIA DE ESTADO DA ACRICULTURA, ‘ ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURALDISTRITQ FEDERAL AREA BENEFICIADA (HECTARE) 0 99 33.90.39 0 2700.321 51.327 99 33.90.39 0 2700.332 277.024 99 44.90.52 4 2399.390 3.000 20.605.62013534 CONSTRUQAO DE GALPAo Ref.018644 0007 CONSTRUQAO DE GALPAO-DISTRITO FEDERAL GALPAO CONSTRUiDO (METRO OUADRADO) O ## img-0014 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR SUPERAVIT S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 44.90.51 0 2700.321 16 99 44.90.51 4 2899.390 1.371 20.606.62012889 APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR Ref.018640 0005 APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR--D|STRITO FEDERAL PRODUTOR ASSISTIDO (UNIDADE) 0 99 33.90.30 0 2700.321 496.715 99 33.90.30 0 2700.332 194.359 99 33.90.30 4 2899.390 305.233 20606152013467 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS Ref.018649 0041 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS--DISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 0 99 44.90.52 O 2700.321 39.597 ## img-0015 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR SUPERAVIT S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 44.90.52 4 2899.390 3.444 20.608.62012620 FOMENTO AS ATIVIDADES RURAIS Ref.018654 0004 FOMENTO AS ATIVIDADES RURAlS--DISTRITO FEDERAL PRODUTOR BENEFICIADO (UNIDADE) 0 99 44.9052 4 2899.390 596 FUNDO DE MANUTENQAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO BASICA E DE VALORIZAQAO DOS 160903/16903 18903 PROFISSIONAIS DA EDUCAQAO 32.347.117 1236182218502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref 017910 0015 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PUBLICA - ‘ FUNDEB-DISTRITO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 99 31.9016 0 2500.300 181 99 31.9016 0 2540.300 25.899.937 99 31.9016 0 2500.301 1 99 31.9016 0 2540.302 467.648 ## img-0016 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR SUPERAVIT S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 31 .90.16 2546.304 3.976.612 99 31.90.16 2540.309 193.831 99 31.90.16 2540.322 645.472 99 31.91.13 2540.301 1.163.435 2026ACOOO79 TOTAL 179.958.4153 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo