ANO LV EDIÇÃO Nº 175 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 52 Poder Executivo......................................................... 1 18 Gabinete da Vice-Governadoria................................. 52 Casa Civil................................................................... 19 Secretaria de Estado de Governo............................... 2 22 52 Secretaria de Estado de Economia............................. 2 24 52 Secretaria de Estado de Saúde................................... 4 29 52 Secretaria de Estado de Educação............................. 6 34 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 7 35 64 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 41 67 Casa Militar................................................................ 42 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 8 42 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 43 67 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 11 45 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 11 46 68 Secretaria de Estado da Mulher................................. 46 69 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 47 70 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 47 70 Secretaria de Estado da Família.................................. 12 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 48 71 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 48 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 12 48 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 48 72 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 13 50 72 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 72 Secretaria de Estado de Turismo................................ 51 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 72 Defensoria Pública...................................................... 17 51 Procuradoria-Geral..................................................... 51 Ineditorial.................................................................... 84 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 49.391, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0403900001610/2026-09, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de setembro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 49.391, de 18 de setembro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO INTERNA - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 04300868) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL TERRITORIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 04300493) - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 04300640) - SUBSECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 04300656). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 49.391, de 18 de setembro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO INTERNA - DIRETORIA DE TECNOLOGIA - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL TERRITORIAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE05, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E CLIMA ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-04. DECRETO Nº 49.392, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Decreto nº 49.334, de 10 de setembro de 2026, que "suspende as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da realização das eleições gerais, e dá outras providências". A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 49.334, de 10 de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam suspensas as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, em virtude da realização das eleições gerais. §1º As unidades escolares privadas que não forem requisitadas como locais de votação devem permanecer em funcionamento regular, com a manutenção integral das atividades escolares e das aulas, nos termos do calendário escolar vigente. § 2º A suspensão de que trata este artigo ocorre nas seguintes datas: I - dia 02 de outubro de 2026, sexta-feira que antecede o primeiro turno; e II - dia 23 de outubro de 2026, sexta-feira que antecede o segundo turno. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 § 3º Se não houver segundo turno, fica afastada a suspensão das aulas prevista no inciso II do parágrafo § 2º deste artigo. ..." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de setembro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ PEREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ORDEM DE SERVIÇO Nº 140, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido do permissionário, conforme requerimento (166882990), datado de 26 de março de 2025, a Termo Autorização de Uso não Qualificado nº 181/2020, constante no Processo Administrativo nº 00394-00005608/2018-91, em nome de Wellington Campos Costa de Caldas CPF nº ***.670.451-**, referente ao mobiliário urbano do tipo box de feira nº "33 e 34" localizados na Feira Permanente de Brazlândia, tendo seus efeitos suspensos a partir de 26 de março de 2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SUELY MARIA DE SOUSA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUA QUENTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Art. 13, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG da Administração Regional de Água Quente que atuará com a seguinte composição: I - Administrador Regional; II - Chefe do Gabinete; III - Coordenador de Administração Geral; IV - Chefe da Assessoria Técnica; V - Chefe da Assessoria de Planejamento; VI - Chefe da Assessoria de Comunicação; e VII - Ouvidor VIII - Coordenação Executiva Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública: I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019; II - incentivar e promover iniciativas voltadas para: a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores; b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório. III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov; IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos. Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão. DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO (Processo SEI-GDF nº 00220-00010146/2026-43) O Secretário Executivo da Receita, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 4º do art. 2º da Portaria Conjunta SEEC/SEL nº 9, de 21 de outubro de 2024: DECLARA que o incentivador esportivo Vitral Vidros Planos LTDA, CNPJ: 00.033.241/0001-37 e CF/DF: 07.315.882/001- 60, dispõe, no exercício de 2026, do limite R$ 8.440,36 para incentivar projetos esportivos no âmbito do ICMS; AUTORIZA o citado incentivador esportivo a apropriar-se do crédito, de acordo com o montante do repasse de incentivo esportivo efetivado, respeitados os limites estabelecidos no art. 1º da Portaria nº 332, de 08 de maio de 2026, e nos incisos I e II do § 4º do art. 2º da Portaria Conjunta SEEC/SEL nº 9, de 21 de outubro de 2024. CLIDIOMAR PEREIRA SOARES Secretário Executivo da Receita SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRASÍLIA DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DE CONSULTA Nº 009 AGBRA/COATE/SUBIAC/SERT/SEEC, 16 DE SETEMBRO DE 2016 O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRASÍLIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÕES FISCAIS E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista na alínea "b" inciso III do art.1º da Ordem de Serviço SUREC nº 86/2015, e tendo em vista o que dispõe o caput e inciso I do art. 57 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, decide: 1 - Declarar a inadmissibilidade da consulta formulada pelo Econ Contabilidade S/S constante do processo SEI 04044-00053052/2026-52, pelo fato de estar em desacordo com o disposto no art. 57, incisos I e II, da Lei nº 4.567/2011. 2 - Publique-se e após, arquivem-se os autos. 3 - Da presente decisão não cabe apresentação de recurso, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 63 da Lei nº 4.567/2011. RICARDO PASSOS SANTOS TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 23/09/2026 Faço público, de ordem do Exmo. Sr. HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno na forma Presencial,conforme Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia23 de setembro de 2026, quarta-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 00040-00034216/2021-62, Tributo ICMS, RENP 01/2025, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal , Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Recorrida BRASPORT BRASIL TRANSPORTES LTDA, Advogada Marcella Henriques Meirelles OAB/RJ 190.043, Relatora Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida. DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 b) Processo nº 04044-00025480/2026-95, Tributo IPVA, RJV 108/2026, Recorrente GLAUCO NELSON PIAU LOPES, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Ricardo Domingues Reis. c) Processo nº 04044-00012961/2026-31, Tributo ICMS, RJV 71/2026, Recorrente CARLA THEOPHILO ABREU, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Bruno dos Santos Padovan. d) Processo nº 0040-003608/2016, Tributo ICMS, RE 84/2023, Recorrente OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (SUCESSORA POR INCORPORÇÃO DA TELEMAR NORTE LESTE S/A), Advogado Marcos Correia Piqueira Maia OAB/DF 39.649, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Relatora Conselheira Luciana Ferreira Braga. Observação: 1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011. 2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br. 3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesaptarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido. 4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020) 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020. 6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 18 de setembro de 2026 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA 24/09/2026 Faço público, de ordem do Exmo. Sr. HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 1ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia24 de setembro de 2026, quinta-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 04034-00015849/2023-46, Tributo ICMS, RV 139/2025, Recorrente MICHEL ALVES AMORIM, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Relator Conselheiro Bruno dos Santos Padovan. b) Processo nº 0040-003980/2007, Tributo ICMS, RV 05/2023 , Recorrente ROOTS INDÚSTRIA E CONFECÇÕES DE ROUPAS E SANDÁLIAS LTDA ME , Advogado Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027 , Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto , Relatora Conselheira Vânia Nascimento de Castro. c) Processo nº 04044-00042760/2024-04, Tributo ICMS, REN 18/2026, RV 38/2026 e RV 39/2026, Recorrentes e Recorridas Fazenda Pública do Distrito Federal, TOYOTA DO BRASIL LTDA e KURUMÁ VEICULOS S A (Responsável solidária), Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Advogados Valeria Zotelli OAB/SP 117.183 e Gilberto de Castro Moreira Junior OAB/SP 107.885, Relator Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior. d) Processo nº 04034-00001236/2024-11, Tributo ICMS, REN 83/2025 e RV 158/2025 , Recorrentes e Recorridas Fazenda Pública do Distrito Federal e GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A , Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto Advogado Gilberto Jose Ayres Moreira OAB/MG 78.932, Relatora Conselheira Solange Leite de Menezes. Observação: 1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011. 2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br. 3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesaptarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido. 4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020). 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020. 6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 18 de setembro de 2026 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA 24/09/2026 Faço público, de ordem do Exmo. Sr. HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 2ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 24 de setembro de 2026, quinta-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. ADIADO , PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: a)Processo nº 00040-00022965/2022-28, Tributo ICMS, RV 42/2026, Recorrente UZ3 INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI, Advogada Kátia Waterkemper Machado OAB/SC 20.082, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Relator Conselheiro Ricardo Domingues Reis. 2. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: b) Processo nº 00040-00031022/2022-96, Tributo ICMS, RV 28/2026, Recorrente KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A, Advogado Clayton Pereira da Silva OAB/SP 303.159, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira, Relatora Conselheira Luciana Ferreira Braga. c) Processo nº 04034-00002596/2023-41, Tributo ICMS, RV 57/2026, Recorrente REAL EXPRESSO LTDA, Advogado Jocimar Moreira Silva OAB/DF 11.863, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Relator Conselheiro Renato Couto Mendonça. d) Processo nº 04034-00001316/2022-04, Tributo ICMS, RV 67/2025, Recorrente OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE TELEMAR NORTE LESTE S/A), Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Advogado André Gomes de Oliveira OAB/RJ 85.266, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Relatora Conselheira Luciana Ferreira Braga. Observação: 1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011. 2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br. 3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesaptarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido. 4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020) 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020. 6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 18 de setembro de 2026 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SES/CONT/USCOR/DIPARF/1ªCPPARF (194951383), no processo SEI nº 0006000391079/2025-10, para DETERMINAR a aplicação de multa no valor total de R$ 48.316,42 (quarenta e oito mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos) em desfavor da empresa LUPE INDÚSTRIA TECNOLÓGICA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., CNPJ nº 08.614.304/0001-50, pela prática do ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal nº 12.846/2013. Art. 2º Determinar a publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, às expensas da pessoa jurídica, nos termos do art. 6º, inciso II e § 5º, da Lei Federal nº 12.846/2013, e do art. 46 do Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016. Art. 3º Aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 24 meses, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme conclusão e dosimetria constantes do Relatório Final (194951383). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 94, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, página 12, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço nº 64, de 08 de junho de 2026, destinado à revisão e atualização do Protocolo de Manejo Nutricional na Alergia às Proteínas do Leite de Vaca para Crianças Menores de 2 anos de idade, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições, competências e composição do Grupo de Trabalho estabelecidas na Ordem de Serviço nº 64, de 08 de junho de 2026. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL MESQUITA HENRIQUES DA SILVA FERRUGEM ALVES CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE DESPACHO DO SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 17 de setembro de 2026 PROCESSO SEI Nº: 0410-003072/2016. INTERESSADO: Instituto Assistencial dos Servidores do GDF IGDF, CNPJ nº 07.956.616/0001-80. ASSUNTO: Descredenciamento de Entidade Consignatária - Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007. Tendo em vista a expiração do prazo de recurso administrativo estabelecido no ato de descredenciamento publicado no Diário Oficial do Distrito Federal DODF nº 165, de 04 de setembro de 2026, sem apresentação da documentação pendente por parte do interessado, DECLARO, com fundamento nas disposições do art. 8º do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, o DESCREDENCIAMENTO DEFINITIVO do Instituto Assistencial dos Servidores do GDF - IGDF, inscrito no CNPJ sob o nº 07.956.616/000180, na qualidade de Consignatária Facultativa, no âmbito do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, na modalidade Mensalidade, código 40145 (IGDF MENSALIDADE), sem qualquer desconto ativo vinculado. É facultado aos servidores providenciar, junto à respectiva instituição consignatária, descredenciada por este ato, uma forma alternativa para a continuidade do pagamento de mensalidades. O código de consignação facultativa nº 40145 (IGDF - MENSALIDADE) existente no Sistema SIGRH relativo ao IGDF fica cancelado, e os descontos eventualmente ainda vigentes serão excluídos dos pagamentos dos servidores filiados até o mês subsequente ao da publicação deste ato. A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo consignado junto ao consignatário, conforme previsto no art. 22 do Decreto 28.195, de 2007. Publique-se e encaminhe-se à Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento SUAFP, para adoção das providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 736, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 do Decreto nº 37.296 de 29 de abril de 2016, publicado no DODF nº 94 de 18 de maio de 2016, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2025SES, ofertado pela 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores 1ª CPPARF, conforme Relatório nº 3/2026 PORTARIA Nº 939, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório ID 203721889 do Processo SEI nº 00060-00367442/2023-14, correspondente ao PAD nº 038/2025, ofertado pela 11ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 940, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório ID 210170670 do Processo SEI nº 00060-00491380/2023-61, correspondente ao PAD nº 114/2024, ofertado pela 22ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 941, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, c/c art. 5º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 01, de 21 de maio de 2025, decide: Art. 1º Celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 83/2026, conforme as cláusulas contidas no Processo SEI nº 00060-00019532/2026-44, por fatos ocorridos na SES/SRSOE/HRC/GEMERG, no ano de 2025. Art. 2º Quaisquer alterações significativas na condição de saúde ou funcional do servidor aptas a interferir diretamente no cumprimento do acordo, deverão ser comunicadas imediatamente à chefia imediata e à própria Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos - DIMEC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 942, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório ID 203393615 do Processo SEI nº 00060-00267966/2023-14, correspondente ao PAD nº 119/2024, ofertado pela 42ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 943, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório ID 198385056 do Processo SEI nº 00060-00124512/2020-07, correspondente ao PAD nº 201/2020, ofertado pela 20ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do Processo Disciplinar, com fulcro no art. 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 944, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório ID 209718616 do Processo SEI nº 00060-00316041/2021-34, correspondente ao PAD nº 175/2022, ofertado pela 37ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187, 209, inciso I, e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 945, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório ID 204360480 do Processo SEI nº 00060-00169311/2020-21, correspondente ao PAD nº 112/2021, ofertado pela 13ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 946, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório ID 205405540 do Processo SEI nº 00060-00053625/2023-55, correspondente ao PAD nº 218/2023, ofertado pela 18ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro no art. 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTONIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018 e o Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; Considerando a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, publicada no Suplemento do Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 57, de 24 de março de 2022 que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios (SES-DF), resolve: Art. 1º Instituir o Colegiado Gestor do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa - HMIB. Art. 2º O Colegiado Gestor do HMIB, de caráter permanente, tem por objetivo fortalecer o processo decisório interdependente do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, de forma a aprimorar a governança e a tomada de decisão. § 1º O Colegiado Gestor do HMIB será presidido pelo Diretor-Geral que o regulamentará por Ordem de Serviço. Art. 3º São diretrizes do Colegiado Gestor do HMIB: I - A organização dos serviços e das ações de saúde em Redes de Serviços e de Atenção à Saúde, baseados em linhas de cuidado; II - Fortalecimento da gestão participativa e da cogestão; III - Estabelecimento da transversalidade técnica e solidária; IV - Promoção de tomada de decisão baseada nas melhores informações disponíveis. Art. 4º Ao Colegiado Gestor do HMIB, no escopo das competências regimentais, cabe discutir e decidir sobre: I - Estratégias para a organização das ações de saúde em Redes de Serviços e de Atenção e baseados em linha de cuidado; II - Fomento da melhoria da qualidade da assistência de forma transversal e integral e do acesso aos serviços de saúde do HMIB; III - Orientação e proposição de aplicação de recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde do HMIB. Art. 5º O Colegiado será composto pelos seguintes representantes: I - Titulares das Diretorias do HMIB; II - Titulares das Gerências do HMIB; III - Chefe do Núcleo de Ensino e Pesquisa do HMIB; IV - Chefe de Gabinete do HMIB, como Secretário-Executivo. § 1º Os representantes de que trata os incisos do artigo 5º compõem o Plenário do Colegiado como membros efetivos com direito a voz e voto em todas as deliberações. § 2º Na ausência de membro efetivo do Colegiado, este poderá designar representante, que manterá o direito a voto do membro efetivo. Art. 6º O Colegiado Gestor do HMIB se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por mês, com um quórum mínimo de cinco membros, e as decisões serão tomadas por consenso, observadas as disposições de seu regimento interno. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Colegiado do HMIB serão convocadas pelo Presidente, observadas as disposições de seu regimento interno; Art. 7º O Colegiado Gestor do HMIB avocará as atribuições do Colegiado de Gestão Regional, conforme dispõe a Portaria nº 1066, de 25 de outubro de 2021. Art. 8º A participação no Colegiado Gestor do HMIB será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada; Art. 9º Fica aprovado o Regimento Interno do Colegiado Gestor do HMIB, nos termos do Anexo Único; Art. 10. O HMIB tem o prazo de 60 (sessenta) dias para designação nominal dos membros e participantes do Colegiado por meio de publicação de Ordem de Serviço do HMIB; Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO ANEXO ÚNICOREGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO GESTOR DO HMIB I. DA FINALIDADE: Art. 1º É finalidade do Colegiado Gestor do HMIB: I. Fortalecer o processo decisório interdependente do Hospital Materno Infantil Dr Antônio Lisboa, de forma a aprimorar a governança e a tomada de decisão; II. Avocar atribuições do Colegiado de Gestão Regional, conforme dispõe a Portaria nº 1066, de 25 de outubro de 2021 III. Atender aos ditames da Seção IV da Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022; IV. Discutir e deliberar sobre os temas exarados na Ordem de Serviço que institui o Colegiado Gestor; V. Emitir pareceres para quando solicitados. II. DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA: Art. 2º O Colegiado Gestor do HMIB será composto por: I. Titulares das Diretorias do HMIB; II. Titulares das Gerências do HMIB; III. Chefe do Núcleo de Ensino e Pesquisa do HMIB; IV. Chefe de Gabinete do HMIB, como Secretário-Executivo; Art. 3º Para a realização das reuniões do colegiado, os membros deverão ser dispensados de suas atividades por tempo a ser definido pelo hospital, conforme necessidade de cada setor. Art. 4º As atividades, bem como as prioridades, serão definidas pelos membros do Colegiado, em função da busca de melhorias na qualidade da informação em saúde. III. DO MANDATO: Art. 5º O mandato dos membros, titular ou substituto oficial, está condicionado à sua permanência no cargo em comissão a ele relacionado. Art. 6º A relação dos membros de cada mandato deverá ser publicada em Ordem de Serviço, bem como a substituição de qualquer membro, a qualquer momento. Art. 7º O Presidente e o Vice-Presidente são, respectivamente, o Diretor-Geral e o Diretor de Atenção à Saúde do Hospital Materno Infantil Dr Antônio Lisboa. Art. 8º O cargo de Secretário-Executivo será ocupado pelo Chefe de Gabinete do HMIB. IV. DO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Art. 9º Deverão ocorrer reuniões periódicas conforme necessidade do hospital, com data, local e horário previamente definidos e informados, sendo no mínimo uma reunião mensal. Art. 10. No caso de substituição de um ou mais membros, os nomes dos integrantes deverão ser encaminhados à Diretoria Geral. Art. 11. Para o desempenho das atividades do Colegiado, será disponibilizado pelo hospital o espaço físico, ou virtual. Art. 12. O envio de informações e indicadores operacionais para o hospital ou poder público será efetuado quando houver solicitação da instituição, de representantes do poder público ou a critério do Colegiado. Art. 13. As decisões do Colegiado serão tomadas após aprovação, por meio de votação aberta e justificada por maioria simples dos membros presentes. Art. 14. Para apreciação de assuntos específicos, poderão ser convidados outros profissionais gabaritados para participar das reuniões, desde que autorizado em plenária prévia. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 15. A sequência das reuniões do Colegiado será a seguinte: I. Quórum; II. Ordem do dia (pauta), compreendendo leitura e discussão; § 1º A Ordem do Dia (pauta) será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de três dias para as reuniões ordinárias e de um dia para as extraordinárias. § 2º Após a leitura da Ordem do Dia, o Presidente deve submetê-la a discussão, dando a palavra aos membros que solicitarem. § 3º Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido à aprovação, por meio de votação aberta e justificada por maioria simples dos membros presentes. III. Organização da pauta da próxima reunião; IV. Agendamento da próxima reunião; V. Distribuição de tarefas aos membros. Art. 18. As reuniões do Colegiado deverão ser registradas em ata resumida e arquivada em processo SEI, contendo minimamente nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente e decisões tomadas; Art. 19. Os assuntos tratados pelo Colegiado deverão ser guardados em sigilo ético por todos os membros, quando couber. Art. 20. Além das reuniões ordinárias poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas pelo Diretor-Geral, Diretor de Atenção à Saúde ou Diretor Administrativo. V. DAS ATRIBUIÇÕES: Art. 21. Compete ao Colegiado Gestor do HMIB discutir e deliberar sobre: I. Estratégias para a organização das ações de saúde em Redes de Serviços e de Atenção e baseados em linha de cuidado; II. Fomento da melhoria da qualidade da assistência de forma transversal e integral e do acesso aos serviços de saúde do HMIB; III. Orientação e proposição de aplicação de recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde do HMIB; IV. Instituição de Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do HMIB; V. Temas que no segmento do trabalho sejam pertinentes à essa instância colegiada. Art. 22. Compete aos Presidente e Vice-presidente: I. Convocar e presidir as Reuniões; II. Subscrever todos os documentos do Colegiado previamente aprovados pelos seus membros; III. Fazer cumprir o Regimento Interno; IV. Nas decisões do Colegiado, além do seu voto, terá o voto de qualidade (voto minerva); V. Na ausência do Presidente assumirá o Vice-Presidente. Neste caso as suas atribuições serão as mesmas do Presidente. Art. 23. São atribuições do (a) Secretário-Executivo da Comissão: I. Organizar a Ordem do dia ou pauta; II. Receber e protocolar os processos e expedientes; III. Lavrar as Atas das sessões/reuniões; IV. Convocar os membros da Colegiado para as Reuniões determinadas pelo Presidente; V. Organizar e manter o Arquivo do Colegiado; VI. Preparar as correspondências; VII. Realizar outras funções determinadas pelo Presidente e/ou relacionadas ao serviço da Secretaria; VI. DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 24. O presente regimento poderá ser alterado, por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto, ou, mediante proposta do Colegiado através da maioria absoluta de seus membros, submetida e aprovada pelo Diretor-Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 392, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Museu da Educação do Distrito Federal e estabelece diretrizes para sua organização e funcionamento. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista do disposto na Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), o Museu da Educação do Distrito Federal, destinado à preservação, salvaguarda, pesquisa e difusão da memória da educação do Distrito Federal. Parágrafo único. A organização e o funcionamento do Museu da Educação do Distrito Federal observarão o disposto na Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, no Plano Museológico e nas demais normas aplicáveis. Art. 2º São objetivos do Museu da Educação do Distrito Federal: I - preservar, salvaguardar, pesquisar e difundir bens e referências culturais relacionados à história e memória da educação do Distrito Federal; II - contribuir para a valorização da escola pública, dos profissionais da educação e das experiências e práticas pedagógicas desenvolvidas no Distrito Federal; III - promover a pesquisa, a documentação, a comunicação e a divulgação da memória educativa; IV - fomentar ações educativas, culturais e museais destinadas aos estudantes, profissionais da educação, à comunidade escolar e sociedade; V - incentivar a participação da comunidade na preservação, valorização e construção da memória da educação; VI - promover o respeito às diferenças, a valorização da diversidade, cultura de paz, inclusão social e o compromisso com o meio ambiente; VII - contribuir para preservação e valorização do patrimônio cultural e da identidade brasiliense; VIII - estimular a inovação, reflexão e o intercâmbio de experiências relacionadas aos processos educativos. Art. 3º Compete à SEEDF, no âmbito da implantação, organização e do funcionamento do Museu da Educação do Distrito Federal: I - disponibilizar espaço físico adequado para instalação do Museu e de sua reserva técnica, destinado à preservação, salvaguarda do acervo e realização de exposições e demais atividades museais, observadas as condições técnicas, de acessibilidade e segurança aplicáveis; II - promover a inscrição e manter atualizados os registros do Museu nos sistemas e cadastros competentes, observadas as normas aplicáveis; III - disciplinar a organização e o funcionamento do Museu, em conformidade com o Plano Museológico e com as demais normas aplicáveis; IV - disponibilizar, de acordo com as necessidades e possibilidades administrativas, mobiliário e equipamentos tecnológicos, audiovisuais e museológicos necessários ao desenvolvimento das atividades; V - assegurar recursos humanos adequados ao desenvolvimento das atividades necessárias ao funcionamento do Museu; VI - promover atividades educativas, culturais e museais destinadas aos estudantes, profissionais da educação, à comunidade escolar e sociedade; VII - desenvolver ações destinadas à identificação, ampliação, documentação, preservação e difusão do acervo do Museu. Parágrafo único. A implementação das medidas previstas neste artigo observará as disponibilidades orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal da SEEDF e a legislação aplicável. Art. 4º O acervo do Museu da Educação do Distrito Federal será constituído por bens culturais materiais e imateriais relacionados à história e à memória da educação do Distrito Federal. § 1º A constituição e a ampliação do acervo poderão ocorrer mediante pesquisa, aquisição, doação, legado, permuta e outros meios legalmente admitidos, observados os procedimentos técnicos, administrativos e patrimoniais aplicáveis. § 2º O Museu poderá receber bens culturais mediante empréstimo, comodato ou outros instrumentos legalmente admitidos para fins de guarda temporária, pesquisa, preservação, exposição ou desenvolvimento de outras atividades compatíveis com seus objetivos. § 3º A incorporação de bens ao acervo deverá observar critérios técnicos de pertinência, relevância, autenticidade, conservação e compatibilidade com a missão e os objetivos institucionais definidos no Plano Museológico. Art. 5º A organização e o funcionamento do Museu da Educação do Distrito Federal serão orientados por Plano Museológico, elaborado e mantido atualizado pela SEEDF, em conformidade com a Lei Federal nº 11.904, de 2009, e com as demais normas aplicáveis. § 1º O Plano Museológico estabelecerá, entre outros elementos: I - a missão e a função social do Museu; II - o diagnóstico institucional; III - as ações, os programas e projetos necessários ao cumprimento de seus objetivos; IV - as diretrizes para gestão, preservação, documentação, pesquisa, comunicação e segurança do acervo; V - as diretrizes para exposições e ações educativas e culturais; VI - as medidas relacionadas à acessibilidade e participação social; VII - os mecanismos de acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas. § 2º A SEEDF poderá estabelecer Plano Anual de Atividades destinado a orientar a execução das ações previstas no Plano Museológico. Art. 6º A organização, os procedimentos de funcionamento e as responsabilidades relacionadas às atividades do Museu serão disciplinados em ato próprio da SEEDF, observado o disposto nesta Portaria e no Plano Museológico. Art. 7º As ações do Museu da Educação do Distrito Federal que envolverem matérias afetas às competências de outros órgãos ou entidades da Administração Pública serão definidas e desenvolvidas de forma articulada com os respectivos órgãos ou entidades. § 1º A atuação conjunta de que trata o caput será disciplinada em instrumento próprio, quando necessário, observadas as competências de órgãos e entidades envolvidos e a legislação aplicável. § 2º Para o desenvolvimento das atividades do Museu da Educação do Distrito Federal, a SEEDF poderá estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, mediante os instrumentos juridicamente cabíveis. § 3º As ações de que trata este artigo poderão contemplar, entre outras finalidades: I - preservação, conservação, documentação e ampliação do acervo; II - realização de pesquisas; III - desenvolvimento de exposições; IV - realização de atividades educativas e culturais; V - formação e capacitação de profissionais; VI - intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências; VII - desenvolvimento de projetos de interesse comum relacionados às finalidades do Museu. Art. 8º O acesso, os espaços, as exposições, as atividades e os serviços oferecidos pelo Museu da Educação do Distrito Federal observarão os princípios da universalidade, da inclusão e da acessibilidade, nos termos da legislação aplicável. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 827, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL,no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com fundamento no artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa n° 02, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, c/c artigos 211, 212, inciso II, e 217, todos da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00326925/2026-37, visando à apuração de supostas irregularidades constantes e referenciadas no Processo n° 0008000326773/2026-72. Art. 2º Designar a 9ª Comissão Especial destinada à apuração de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, instituída pela Portaria n° 250, de 24 de abril de 2026, publicada no DODF n° 75, de 27 de abril de 2026, pp. 33 e 34, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 18º da Lei Federal nº 7.289/84, atendendo as recomendações contidas na DECISÃO n° 4358/2019 TCDF, de 12 de dezembro de 2019, para publicação em DODF, resolve: Publicar o Resumo do Almanaque dos Quadros de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, contendo os efetivos previstos, numerados, agregados, excedentes e claros, atualizado em 03 de setembro de 2026. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIVISÃO DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FOLHA DE RESUMO DO ALMANAQUE DE OFICIAIS RELAÇÃO DE OFICIAIS Quadro de Oficiais Policiais Militares Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (Médicos) QOPM Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMSM Previsto Numerado Agregado Excedente CEL 39 38 22 0 1 60 CEL 2 2 0 0 TC 78 78 34 2 0 114 TC 6 6 0 0 MAJ 199 199 49 0 0 248 MAJ 16 16 0 0 CAP 261 176 10 0 85 186 CAP 34 17 1 0 1º TEN 195 172 2 0 23 174 1º TEN 17 0 0 0 2º TEN 195 51 0 0 144 51 2º TEN 25 25 0 26 Total 967 714 117 2 253 833 Total 100 66 1 26 Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (Dentistas) Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (Veterinários) QOPMSD Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMSV Previsto Numerado Agregado Excedente CEL 1 1 2 0 03 TC 1 1 0 0 TC 4 4 2 0 06 MAJ 1 1 0 0 MAJ 12 12 0 0 0 12 CAP 2 2 0 0 CAP 20 20 0 0 0 20 1º TEN 1 0 0 0 1º TEN 10 1 0 0 9 1 2º TEN 1 1 0 1 2º TEN 15 15 0 6 0 21 - -- - - Total 62 53 4 6 9 63 Total 6 5 0 1 Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração QOPMC Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMA Previsto Numerado Agregado Excedente TC 1 1 0 0 01 MAJ 20 19 8 0 MAJ 1 0 0 0 10 CAP 70 30 5 0 CAP 1 0 0 0 1 0 1º TEN 131 60 6 0 1º TEN 1 0 0 0 1 0 2º TEN 132 114 16 0 2º TEN 1 0 0 0 10 - - - - - Total 5 1 0 0 41 Total 353 223 35 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Saúde Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Manutenção de Motomecanização QOPMES Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMEM Previsto Numerado Agregado Excedente MAJ 2 0 0 0 20 CAP 2 0 0 0 CAP 4 0 0 0 4 0 1º TEN 1 1 0 0 1º TEN 10 1 0 0 9 1 2º TEN 2 0 0 0 2º TEN 12 0 0 0 12 0 - - - - - Total 28 1 0 0 27 1 Total 5 1 0 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Manutenção de Armamento Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Manutenção de Comunicações QOPMEA Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMEC Previsto Numerado Agregado Excedente CAP 1 0 0 0 10 CAP 2 0 0 0 1º TEN 1 0 0 0 1 0 1º TEN 1 0 1 0 2º TEN 1 0 0 0 1 0 2º TEN 1 0 0 0 Total 3 0 0 0 30 Total 4 0 1 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas Assistentes Veterinários Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos QOPMEV Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMM Previsto Numerado Agregado Excedente CAP 1 0 0 0 10 MAJ 1 1 1 0 1º TEN 1 0 0 0 10 CAP 3 1 0 0 2º TEN 2 0 0 0 2 0 1º TEN 4 4 0 0 --- - - - - 2º TEN 4 4 00 Total 4 0 0 0 40 Total 12 10 1 0 Aspirantes Policiais Militares ASP PM Numerado Total Total 0 0 * atualizada em 03 de setembro de 2026. *Portaria DGP de 04 de setembro de 2026 (213324520) publicada no BEO/DGP nº 005-A, de 09 de setembro de 2026. ROSIVAN CORREIA DE SOUZA - CEL QOPM Claros 0 0 0 17 17 0 34 Total 2 6 16 18 0 51 93 Claros 0 0 0 1 0 1 Claros 1 40 71 18 - 130 Total 1 1 2 0 2 6 Total 27 35 66 130 258 Claros 2 0 2 4 Total 0 1 0 1 Claros 2 1 1 4 Total 0 1 0 1 Claros 0 2 0 0 2 Total 2 1 4 4 11 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 206, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN/DF) no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante do exposto no Memorando nº 70/2026 (214254771) pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00076070/2024-05, instituído por Vossa Senhoria nos termos da Portaria nº 133, de 03/10/2024, publicada no DODF nº 193, de 08/10/2024, à página 37 e 38, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de acordo com o §1º, do art. 217 da Lei Complementar 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 250, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Estabelece os protocolos operacionais de acesso, uso, extração, validação, rastreabilidade e proteção dos dados do Centro de Supervisão Operacional (CSO), para fins de fiscalização, auditoria e controle do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), e define a governança técnico-operacional entre a Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (SUFISA) e a Subsecretaria de Operações (SUOP). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, aprovado pela Portaria SEMOB nº 06, de 17 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Portaria SEMOB nº 309, de 14 de novembro de 2025, Considerando que o art. 21 da Portaria SEMOB nº 309, de 2025, determina que o uso dos dados do Centro de Supervisão Operacional (CSO) observará protocolos definidos pela Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (SUFISA) e pela Subsecretaria de Operações (SUOP), resguardada a privacidade de passageiros e terceiros; Considerando que o art. 14, parágrafo único, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 43.879, de 24 de outubro de 2022, e o art. 15 da Portaria SEMOB nº 309, de 2025, reconhecem os dados gerados ou coletados nos recursos tecnológicos do Sistema de Transporte Inteligente como insumo das atividades de fiscalização, auditoria e controle, admitida sua utilização para o apontamento e registro de irregularidades ou infrações e para a aplicação de penalidades ou sanções; Considerando que o Centro de Supervisão Operacional (CSO) constitui ambiente técnicooperacional gerido no âmbito da SUOP, incumbida do monitoramento em tempo real do STPC/DF e do compartilhamento de dados com as demais unidades da SEMOB/DF; Considerando que compete à SEMOB/DF, por meio da SUFISA e dos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas, especialidade Transporte (AFAU-Transporte), exercer a fiscalização, a auditoria, o controle e a aplicação de penalidades sobre os serviços do STPC/DF, nos termos da Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002, e da Portaria SEMOB nº 309, de 2025; Considerando que a atividade fiscalizatória se desenvolve mediante programação fiscal previamente elaborada, desmembrada em ações fiscais individuais por ordem de serviço da chefia imediata, nos termos do art. 9º da Lei nº 2.706, de 2001, materializada, no âmbito da SUFISA, pela Ordem de Serviço de Auditoria e Fiscalização (OSAF); Considerando que o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública deve observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Decreto Distrital nº 45.771, de 4 de dezembro de 2024, e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas; Considerando a necessidade de assegurar acesso tempestivo aos dados operacionais e, simultaneamente, a integridade, a rastreabilidade e a validade probatória dos dados utilizados em autos de infração, relatórios, manifestações técnicas, auditorias e decisões administrativas; resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os protocolos operacionais de acesso, uso, extração, validação, rastreabilidade e proteção dos dados do Centro de Supervisão Operacional (CSO), nos termos do art. 21 da Portaria SEMOB nº 309, de 2025, com a finalidade de assegurar à SUFISA, por meio dos AFAU-Transporte nela lotados, o acesso aos dados necessários ao exercício das competências de fiscalização, auditoria e controle do STPC/DF, observada a proteção de dados pessoais. Art. 2º Aplicam-se a esta Portaria as definições constantes do art. 1º da Portaria SEMOB nº 309, de 2025, em especial a de Centro de Supervisão Operacional (CSO). Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se cadeia de custódia o conjunto de procedimentos destinado a assegurar a rastreabilidade, a integridade e a autenticidade do dado desde sua extração até sua utilização em procedimento administrativo. Art. 3º A SUFISA terá acesso aos dados operacionais do CSO necessários à fiscalização, à auditoria, ao controle e à instrução de procedimentos administrativos relativos ao STPC/DF, observados o princípio do menor privilégio e a estrita pertinência à finalidade pública indicada. § 1º O acesso poderá abranger, conforme a finalidade, dados de programação e execução operacional, cumprimento de horários, localização e deslocamento de veículos, eventos e intercorrências operacionais e, no limite do necessário, dados decorrentes da integração com o Sistema de Bilhetagem Automática. § 2º O acesso a dados pessoais limitar-se-á ao estritamente necessário e deverá vincular-se a finalidade pública específica, à competência legal da SEMOB/DF e a procedimento administrativo ou ação fiscal formalmente registrados, observadas as bases legais aplicáveis à Administração Pública. § 3º Sempre que suficiente ao atendimento da finalidade, deverá ser priorizada a utilização de dado em conformidade com Lei de Acesso a Informação. § 4º É vedada a utilização dos dados para finalidade diversa da prevista nesta Portaria ou daquela formalmente indicada no procedimento correspondente. Art. 4º O acesso aos dados ocorrerá por consulta direta, requisição formal de dados, extração de relatórios ou fiscalização in loco assistida por dados, conforme os procedimentos definidos no regramento complementar de que trata o art. 8º. § 1º A fiscalização in loco assistida por dados e as demais ações fiscalizatórias vincular-seão à programação fiscal e à respectiva Ordem de Serviço de Auditoria e Fiscalização (OSAF), admitida, em situações de urgência ou contingência, atuação imediata com justificativa e formalização posteriores, na forma do regramento complementar. § 2º Enquanto não implantado ambiente informatizado próprio de acesso, a SUFISA obterá os dados mediante requisição formal registrada no Sistema Eletrônico de Informações (SEIGDF) ou em sistema institucional equivalente. Art. 5º Os dados que fundamentarem auto de infração, relatório, manifestação técnica, auditoria ou decisão administrativa deverão ser submetidos à conferência prévia destinada a assegurar sua integridade, autenticidade e correspondência com a ocorrência apurada. § 1º O auto de infração ou o relatório fundamentado em dados do CSO indicará expressamente a origem do dado e o período abrangido, na forma do art. 15, § 1º, da Portaria SEMOB nº 309, de 2025. § 2º Os dados que fundamentarem auto de infração deverão ser acompanhados, quando tecnicamente disponíveis, das respectivas trilhas de auditoria e registros de integridade, preservados o dado bruto de origem e os parâmetros de processamento, sempre que se tratar de dado tratado. § 3º Constatada divergência, lacuna ou inconsistência, a SUFISA poderá requisitar à SUOP, por meio do CSO, a validação ou complementação do dado. § 4º A manifestação técnica de validação ou complementação do dado não substitui a análise fiscalizatória, a convicção funcional do AFAU-Transporte nem a competência decisória da autoridade administrativa. Art. 6º Compete à SUFISA: I - indicar os usuários que necessitem de acesso aos dados do CSO para fins de fiscalização, auditoria e controle; II - justificar a necessidade de acesso e vincular as requisições à programação fiscal, à respectiva OSAF ou ao procedimento administrativo correspondente; III - utilizar, conferir e tratar os dados de acordo com a finalidade pública indicada; IV - preservar a confidencialidade, a integridade e a rastreabilidade dos dados acessados ou extraídos; e V - comunicar à autoridade competente, quando cabível, divergências, inconsistências, incidentes ou riscos relacionados ao uso dos dados. Art. 7º Compete à SUOP, por meio do CSO e das unidades técnicas responsáveis: I - disponibilizar os dados necessários ao exercício das competências de fiscalização, auditoria e controle da SUFISA, observados os perfis de acesso e os procedimentos definidos; II - manter, quando tecnicamente disponíveis, trilhas de auditoria e registros de integridade dos dados, especialmente daqueles que fundamentem autuação ou instrução de procedimento administrativo; III - atender às requisições nos prazos pactuados no regramento complementar; IV - quando necessário, prestar esclarecimentos técnicos sobre a origem, o formato, a extração e eventuais limitações dos dados disponibilizados; e V - preservar a segregação entre as atividades operacionais e as atividades fiscalizatórias. Art. 8º Os procedimentos, fluxos de informação, prazos de atendimento, perfis de acesso, modelos de requisição, modelos de relatório de extração e matrizes de responsabilidade e de riscos serão definidos em regramento complementar aprovado pela governança técnicooperacional, observado o disposto nesta Portaria. Parágrafo único. O regramento complementar deverá ser registrado em processo próprio no SEI-GDF e revisado sempre que houver alteração normativa, tecnológica, operacional ou identificação de risco relevante. Art. 9º Fica instituída a governança técnico-operacional SUFISA/SUOP para acompanhamento da execução desta Portaria, composta por pontos focais indicados pelas unidades envolvidas. § 1º Compete à governança técnico-operacional: I - aprovar e revisar o regramento complementar de que trata o art. 8º; II - acompanhar a execução dos protocolos de acesso e uso dos dados do CSO; III - propor ajustes de fluxo, prazos, perfis de acesso, controles de rastreabilidade e medidas de segurança; IV - dirimir questões técnico-operacionais relacionadas ao acesso e ao uso dos dados; e V - registrar deliberações, encaminhamentos e pontos de atenção em ata ou documento próprio no SEI-GDF. § 2º As questões de natureza jurídica, disciplinar, sancionatória, contratual ou de proteção de dados pessoais, bem como os conflitos de competência, deverão ser submetidas à autoridade competente, à Assessoria Jurídico-Legislativa, ao encarregado setorial de dados pessoais ou ao titular da SEMOB/DF, conforme o caso. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 § 3º A governança técnico-operacional reunir-se-á periodicamente, ao menos a cada trimestre, e extraordinariamente em caso de incidente, alteração normativa ou tecnológica ou necessidade operacional relevante. Art. 10. A SUFISA e a SUOP deverão observar, no tratamento dos dados pessoais decorrentes da execução desta Portaria, as normas de proteção de dados pessoais, segurança da informação, gestão documental, sigilo funcional, transparência pública e acesso à informação aplicáveis à Administração Pública. Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente pela SUFISA e pela SUOP e, quando necessário, submetidos ao titular da SEMOB/DF. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA PORTARIA Nº 252, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Torna sem efeito, parcialmente, a Portaria nº 264, de 13 de outubro de 2025, exclusivamente a Autorização de Táxi nº 1808-A, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0722912-22.2026.8.07.0016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso VI do art. 1º e os incisos II, VII e XII do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo nº 072291222.2026.8.07.0016, que julgou procedente o pedido formulado por Edma Gomes Gabeto Soares, confirmou a tutela de urgência e anulou os efeitos da Portaria nº 264, de 13 de outubro de 2025, quanto à transferência da Autorização de Táxi nº 1808-A; CONSIDERANDO o Acórdão nº 2160624, proferido pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que conheceu do recurso interposto pelo Distrito Federal e negou-lhe provimento, por unanimidade, mantendo a sentença proferida; CONSIDERANDO o encaminhamento realizado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio do documento SPA nº 00080683/2026, para cumprimento imediato da decisão judicial; CONSIDERANDO que a Autorização de Táxi nº 1808-A foi incluída no Anexo I da Portaria nº 264, de 13 de outubro de 2025, impondo-se a adequação do ato administrativo à decisão judicia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito parcialmente a Portaria nº 264, de 13 de outubro de 2025, exclusivamente quanto à Autorização de Táxi nº 1808-A, restabelecendo-se a validade da transferência e a titularidade da autorização em nome de Edma Gomes Gabeto Soares, CPF nº 358.***.***-68, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0722912-22.2026.8.07.0016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA PORTARIA Nº 262, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria nº 61, de 18 de abril de 2024, publicada no DODF nº 77, de 23 de abril de 2024, que dispõe sobre a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal SEMOB A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve: Art. 1º A Portaria nº 61, de 18 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal SEMOB, a ser implementada em consonância com o Programa de Integridade, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 179, de 26 de junho de 2025, nos termos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019." (NR) "Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se: I governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; II integridade: alinhamento consistente de comportamentos e condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança; III integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público; IV compliance: identificação, enquadramento e manutenção da conformidade legal e regulatória, consolidando-se por meio da instituição de atos e procedimentos pautados pela clareza, objetividade e probidade; V risco: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição; VI gestão de riscos: processo estabelecido, direcionado e monitorado pela Alta Administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; VII processo de avaliação de riscos: método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos; VIII plano de ações de integridade: conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade, executado por meio do Programa de Integridade; IX programa de integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta; X canais de comunicação: meios utilizados pela SEMOB para manter contato com servidores, colaboradores e com a sociedade, com vistas à disseminação de valores e à consolidação da cultura de integridade; e XI Alta Administração: Secretário de Estado, Secretário Executivo e Subsecretários." (NR) "Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da SEMOB para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade. § 1º O incentivo e o apoio ao desenvolvimento e ao aprimoramento de ações voltadas à instituição e à manutenção de comportamentos alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais constituem premissas da Política de Integridade da SEMOB. § 2º O Programa de Integridade Pública da SEMOB visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e demais condutas incompatíveis com a função pública." (NR) "Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública da SEMOB: I legalidade; II impessoalidade; III moralidade; IV publicidade; V eficiência; VI interesse público; VII boa governança; VIII dignidade; IX integridade; X ética; XI transparência; XII boa-fé; e XIII segregação de funções." (NR) "Art. 5º São valores da SEMOB, aplicáveis à Política de Integridade Pública: I honestidade; II humanidade; III cortesia; IV cooperação; V comprometimento; VI inclusão; e VII integração." (NR) "Art. 6º A Política de Integridade Pública da SEMOB tem como diretrizes: I incorporação de elevados padrões de conduta, ética e probidade; II promoção do alinhamento institucional a valores, princípios e normas; III atuação com base na conformidade legal e em boas práticas de governança; IV capacitação permanente dos servidores e colaboradores; V redução de vulnerabilidades organizacionais por meio da gestão de riscos de integridade; VI fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa; e VII consolidação de uma cultura de integridade institucional." (NR) "Art. 7º Compete à Secretaria Executiva, como unidade responsável institucional, a implementação e o acompanhamento do Programa de Integridade da SEMOB. § 1º A Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade UNGRI atuará como unidade técnica responsável pela coordenação e pelo acompanhamento das ações relacionadas à Política de Integridade e ao Programa de Integridade da SEMOB. § 2º A Secretaria Executiva e a UNGRI atuarão de forma articulada com o Comitê Interno de Governança Pública CIG e com as demais unidades administrativas da SEMOB, observadas as respectivas competências institucionais." (NR) "Art. 8º A revisão do Programa de Integridade Pública da SEMOB ocorrerá em períodos não superiores a 2 (dois) anos." (NR) "Art. 9º A Política de Integridade da SEMOB tem como suporte, entre outras, as seguintes normas: I Constituição Federal; II Lei Orgânica do Distrito Federal; III Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; IV Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016; V Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016; VI Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta; VII Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022; VIII Portaria nº 50, de 24 de fevereiro de 2021; XIX 0 Portaria nº 222, de 30 de julho de 2026, dispõe sobre a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Interno de Governança Pública CIG da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal SEMOB/DF, e dá outras providências, e IX ABNT NBR ISO 31000:2018." (NR) "Art. 10. Os artefatos produzidos no âmbito do Programa de Integridade constituem documentos preparatórios destinados a subsidiar a tomada de decisão da gestão da SEMOB/DF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Parágrafo único. Os documentos referidos no caput poderão conter informações de caráter sensível, devendo seu sigilo ser preservado conforme a legislação vigente." (NR) Art. 2º A Portaria nº 61, de 18 de abril de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: "Art. 11-A. Compete à Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade UNGRI, no âmbito da Política de Integridade e do Programa de Integridade da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal: I coordenar e acompanhar a implementação das ações relacionadas ao Programa de Integridade; II orientar tecnicamente as unidades administrativas quanto às diretrizes, procedimentos e instrumentos relacionados à integridade pública; III monitorar e acompanhar os riscos de integridade, bem como os respectivos planos de tratamento; IV consolidar informações, indicadores e relatórios relacionados ao monitoramento do Programa de Integridade; V apoiar tecnicamente o Comitê Interno de Governança Pública CIG nas matérias relacionadas à integridade, gestão de riscos e governança; VI promover e fomentar ações de disseminação da cultura de integridade, ética e boas práticas administrativas; VII acompanhar a execução e o monitoramento das ações registradas nos sistemas institucionais de gestão e monitoramento relacionados à integridade; e VIII articular-se com as unidades administrativas e órgãos de controle, visando ao fortalecimento das ações de integridade institucional." (NR) Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 61, de 18 de abril de 2024, não expressamente modificados por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA MARIA HOLANDA FRANÇA PORTARIA Nº 265, DE 14 DE SEEMBRO DE 2026 Institui fluxo de tratamento de indícios operacionais e achados preliminares identificados pelo Centro de Supervisão Operacional -- CSO, no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -- STPC/DF, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 85, II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022; e considerando as competências da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -- SEMOB no planejamento, gestão, regulação, fiscalização e controle do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -- STPC/DF; Considerando o Regimento Interno da SEMOB, especialmente quanto às competências da SUFISA relacionadas à fiscalização, auditoria e controle do Sistema de Transporte do Distrito Federal, bem como ao cumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis aos serviços delegados; Considerando as competências da COFIC e da DIPRIN no processamento de informações, planejamento, triagem, inteligência, uniformização de procedimentos e apoio às ações fiscais no âmbito da SUFISA; Considerando a Portaria SEMOB nº 309/2025, que dispõe sobre regras complementares ao Código Disciplinar Unificado do STPC/DF e parâmetros para admissão de viagens realizadas no STPC/DF, inclusive quanto à utilização de dados e informações gerados por equipamentos e recursos tecnológicos do CSO como subsídio ao planejamento, operação, regulação, fiscalização, auditoria, controle e avaliação da qualidade do serviço; Considerando o Código Disciplinar Unificado -- CDU/STPC, a Lei Distrital nº 2.706/2001, o Decreto Distrital nº 43.879/2022, os contratos de concessão, as ordens de serviço, a programação operacional e os demais atos normativos e regulamentares aplicáveis ao STPC/DF; Considerando a necessidade de conferir rastreabilidade, padronização, segurança técnica, eficiência administrativa e proteção de dados ao tratamento de indícios operacionais e achados preliminares identificados pelo CSO; resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -- SEMOB, fluxo de tratamento de indícios operacionais e achados preliminares identificados pelo Centro de Supervisão Operacional -- CSO, relacionados à prestação do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -- STPC/DF. Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se indícios operacionais e achados preliminares os registros, alertas, eventos, inconsistências ou ocorrências identificadas pelo CSO, por sistemas tecnológicos, relatórios operacionais ou outros meios de controle, que possam indicar possível descumprimento de programação, furo de horário, furo de viagem, falha de transmissão de dados, irregularidade operacional, inconformidade sistêmica ou outro evento relacionado à prestação do serviço público coletivo. § 1º Os registros de que trata o caput terão natureza preliminar e deverão ser submetidos à triagem, qualificação técnica e validação antes de eventual cobrança, diligência, fiscalização ou medida sancionatória. § 2º O registro de indício operacional ou achado preliminar não constitui, por si só, conclusão automática de infração administrativa, contratual ou operacional. Art. 3º O fluxo de tratamento dos indícios operacionais e achados preliminares observará as seguintes etapas: I -- registro do indício ou achado preliminar pelo CSO em processo SEI; II -- encaminhamento à SUFISA/COFIC/DIPRIN para triagem inicial; III -- análise preliminar pela DIPRIN; IV -- verificação de suficiência mínima dos elementos; V -- consulta à SUOP, quando necessária; VI -- qualificação técnica do achado; VII -- cobrança formal à empresa operadora, quando cabível; VIII -- análise da resposta da empresa; IX -- encaminhamento à DICONT ou à unidade fiscal competente, quando cabível; X -- registro do resultado e retorno ao CSO/SUOP para monitoramento. Art. 4º O CSO deverá registrar o indício operacional ou achado preliminar em processo SEI próprio ou em processo previamente definido, com descrição objetiva do fato e, sempre que disponível, os seguintes elementos: I -- empresa ou concessionária envolvida; II -- linha, sentido e horário programado, quando aplicável; III -- prefixo, placa ou identificação do veículo, quando disponível; IV -- data, hora e local do evento; V -- descrição objetiva do achado; VI -- origem da informação ou sistema utilizado; VII -- evidência mínima anexada ou referenciada; VIII -- indicação de eventual impacto operacional, fiscal ou ao usuário; IX -- classificação preliminar do tema técnico; X -- indicação de necessidade de complementação, cobrança, diligência, fiscalização ou monitoramento. Art. 5º Após o registro, o CSO encaminhará os autos à SUFISA/COFIC/DIPRIN para triagem inicial, qualificação preliminar e verificação da suficiência mínima dos elementos necessários à análise técnica. Art. 6º No âmbito da DIPRIN, os Auditores Fiscais de Atividades Urbanas -- AFAU-TRANSPORTE são os responsáveis pela condução, análise ou supervisão técnica da atividade. Parágrafo único. A atuação da DIPRIN não afasta a competência das demais unidades da SUFISA, conforme a natureza do achado, o estágio processual e a medida administrativa cabível. Art. 7º A DIPRIN deverá verificar se o achado contém elementos mínimos para análise técnica, podendo classificar a suficiência dos elementos como: I -- suficiente para análise técnica; II -- parcialmente suficiente, com necessidade de diligência; III -- insuficiente para conclusão, mas útil para monitoramento; IV -- insuficiente e sem potencial fiscalizatório imediato. Parágrafo único. Na ausência de elementos essenciais, o processo poderá ser devolvido ao CSO/SUOP para complementação, com indicação objetiva das lacunas a serem supridas. Art. 8º A SUOP será consultada quando o achado depender de validação operacional, programação, ordem de serviço, viagem extra, remanejamento, evento externo, intercorrência registrada no CSO, alteração operacional autorizada ou outra circunstância relacionada à gestão da operação. § 1º A manifestação da SUOP deverá indicar, sempre que possível, se o fato decorreu de determinação operacional do Poder Concedente, intercorrência registrada, ajuste de programação, evento externo, viagem extra autorizada, remanejamento, desvio, operação especial ou outra circunstância capaz de confirmar, afastar ou contextualizar o indício inicialmente identificado pelo CSO. § 2º A ausência de necessidade de manifestação da SUOP deverá ser registrada de forma sucinta no processo, quando o achado já contiver elementos suficientes para cobrança, diligência, monitoramento ou encaminhamento fiscal. Art. 9º A qualificação técnica do achado deverá separar, sempre que possível: I -- fato registrado; II -- indício técnico-operacional; III -- evidência disponível; IV -- inferência técnica; V -- obrigação normativa, contratual ou operacional eventualmente relacionada; VI -- possível consequência fiscal, contratual ou gerencial. Parágrafo único. A qualificação deverá indicar o tema predominante do achado, podendo enquadrá-lo, conforme o caso, em operação, frota e veículo, acessibilidade, tecnologia e controle, garagem e infraestrutura, concessão e contrato, ou conduta operacional. Art. 10. Quando cabível, a unidade responsável expedirá notificação, solicitação de esclarecimentos ou comunicação formal à empresa operadora, preferencialmente via SEI, com identificação do achado, origem da informação, evidências disponíveis, obrigação possivelmente descumprida e prazo para manifestação. § 1º A cobrança poderá solicitar justificativa técnica, documentos comprobatórios, registros internos, escala, ordem de serviço, relatório de operação, dados de GPS, validador, garagem, preposto, CFTV ou outros elementos necessários à análise. § 2º A comunicação à empresa não substituirá a instrução processual necessária à eventual adoção de medida fiscal, contratual ou sancionatória. Art. 11. Recebida a resposta da empresa, a DIPRIN ou a unidade técnica competente avaliará sua suficiência, consistência e aderência às evidências constantes do processo, classificando-a, conforme o caso, como: I -- suficiente para encerramento; II -- suficiente com recomendação de monitoramento; III -- parcialmente suficiente, com necessidade de diligência complementar; IV -- insuficiente para afastar o indício; V -- ausente ou intempestiva. Art. 12. Quando a resposta da empresa for ausente, intempestiva, inconsistente ou insuficiente, e houver elementos mínimos de autoria, materialidade e enquadramento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 normativo ou contratual, o processo deverá ser encaminhado à DICONT ou à unidade fiscal competente para avaliação quanto à medida cabível. Parágrafo único. As medidas cabíveis poderão incluir diligência complementar, fiscalização direcionada, relatório de não conformidade, auto de infração ou outra providência administrativa pertinente, conforme a natureza do fato, o grau de risco, a suficiência probatória e a competência da unidade responsável. Art. 13. A eventual lavratura de auto de infração ou adoção de medida sancionatória dependerá de base normativa ou contratual aplicável, autoria, materialidade, enquadramento no CDU/STPC ou demais atos pertinentes, além da análise de justificativas, excludentes operacionais ou determinações do Poder Concedente. Art. 14. Concluída a análise, diligência ou medida fiscal, o resultado deverá ser registrado no processo SEI, com retorno ao CSO/SUOP para atualização de histórico, painéis, monitoramento de reincidência, consolidação de padrões e subsídio ao planejamento fiscal. Art. 15. O tratamento de dados, imagens, registros tecnológicos e informações operacionais deverá observar a finalidade pública do tratamento, a necessidade, a minimização, a rastreabilidade, a preservação da integridade da evidência e a proteção da privacidade de passageiros, operadores, prepostos e terceiros. Art. 16. A SUFISA poderá expedir orientações complementares, modelos de checklist, modelos de notificação, matrizes de triagem e demais instrumentos necessários à execução desta Portaria. Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela SUFISA, sem prejuízo da manifestação das demais unidades competentes da SEMOB. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA MARIA HOLANDA FRANÇA PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a revogação da Portaria Conjunta nº 10, de 24 de agosto de 2017, que Institui o Comitê de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado de Mobilidade e dá outras providências, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL e o CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem a legislação vigente, e considerando a necessidade de atualização e adequação do marco normativo relativo à Gestão de Riscos Institucional no âmbito da Secretaria de Estado de Mobilidade e Transporte do Distrito Federal SEMOB/DF, resolvem: Art. 1º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 10, de 24 de agosto de 2017, republicada no DODF nº 186, de 27 de setembro de 2017, que Institui o Comitê de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado de Mobilidade e dá outras providências. Art. 2º A revogação de que trata o art. 1º decorre da necessidade de atualização e adequação da normatização referente à Gestão de Riscos Institucional, em consonância com a atual estrutura organizacional, as competências e os instrumentos de governança da Secretaria de Estado de Mobilidade e Transporte do Distrito Federal. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade DANIEL ALVES LIMA Controlador-Geral do Distrito Federal SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS JUNTA DE ANÁLISE RECURSOS RESOLUÇÃO Nº 41, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS, unidade colegiada da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL / JAR-DF LEGAL, com a atribuição de julgar, em segunda e última instância, os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e nãotributários oriundos do exercício do poder de polícia, conforme Artigo 10 da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no uso das atribuições previstas no Artigo 91, inciso XIV da Portaria nº 30, de 16 de abril de 2020, publicada no DODF Nº 79, Página 17, terça-feira, 28 de abril de 2020, que aprovou o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Tornar pública a pauta de julgamento da Sessão Ordinária do Pleno Presencial da 1ª Câmara e da 2ª Câmara no mês de Setembro de 2026, conforme anexo. Art. 2° Os interessados ou seus procuradores poderão participar presencial encaminhado solicitação para o e-mail jar@dflegal.df.gov.br ou ligar no telefone 39615185. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA PAUTA DO PLENO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO PLENO PRESENCIAL DA 1ª CÂMARA. Data: 25 de setembro de 2026, sexta-feira. Sessão Ordinária presencial. Horário: às 9:00 horas. Endereço da Sede: SIA trecho 03, lotes 1.545 e 1.555, sala 203, Brasília/DF. Relator: AGNUS MODESTO DE SOUSA. REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 17 - RESIDENCIAL RIVIERA. PROCESSO: Nº: 0401700031557/2024-21. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: ÓTIMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A. PROCESSO: Nº: 04017-00000401/2022-37. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: RESPONSA BAR E RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. PROCESSO: Nº: 04017-00007224/2023-09. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: RENATO ALVES RIBEIRO. PROCESSO: Nº: 04017-00009642/202322. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: LUIZ SOARES DA COSTA. PROCESSO: Nº: 04017-00048432/2025-11. (AUTO DE INFRAÇÃO). RECORRENTE: LUIZA MARQUES BORGES - REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO RODRIGUES BORGES. PROCESSO: Nº: 04017-00044014/2024-74. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: TRÊS MOSQUETEIROS RESTAURANTE CHOPERIA E PIZZARIA LTDA. (AUTO DE INFRAÇÃO). PROCESSO: Nº: 04017-00048190/202485. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: LAGO SUL COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A. PROCESSO: Nº: 04017-00020468/2025-31. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: HOSPITAL ANCHIETA S.A. PROCESSO: Nº: 04017-00017353/202216. (AUTO DE INFRAÇÃO). Relator: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. Recorrente: ANTÔNIO ALVES DE CASTILHO. PROCESSO: Nº: 04017-00022502/202269. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE PARK E OUTROS. PROCESSO: Nº: 04017-00004983/2026-54. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: NAÇÃO CLUB RECREAÇÕES ESPORTIVAS LTDA. PROCESSO: Nº: 04017-00005260/2026-72. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: CARLOS ANTÔNIO DE SOUSA AGUIAR. PROCESSO: Nº: 04017-00004540/2026-63. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ARAUTOS DO EVANGELHO. PROCESSO: Nº: 0401700017873/2025-71. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: PROJETO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A. PROCESSO: Nº: 04017-00025266/2025-85. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: LASALE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. PROCESSO: Nº: 04017-00031311/2025-31. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: THOMAZ RIBEIRO DE LIMA. PROCESSO: Nº: 0401700031630/2025-46. (AUTO DE INFRAÇÃO). SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DECISÃO - ATA Nº 1320 A Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n. 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro CTB e, demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN nº 918/2022, responsável pelo julgamento de recursos administrativos contra penalidades aplicadas em virtude do cometimento de infrações de trânsito, em decisão do colegiado informa e dá ciência aos proprietários e/ou infratores dos veículos que nas decisões de ARQUIVAMENTO, NÃO PROVIMENTO, nos processos abaixo relacionados, poderá ser interposto RECURSO em 2ª Instância na forma dos artigos 288 e 289 do CTB, até 30 (trinta) dias da disponibilização/publicação deste edital no site do DER/DF (www.der.df.gov.br) e Diário Oficial, apresentar recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, no setor de Multas (GEIPE), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares CEP 70.620-030, Brasília-DF. Esclarecemos que nas decisões de PROVIMENTO, o DER/DF, poderá recorrer junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista das decisões também está disponível em (www.der.df.gov.br) O padrão de sequência de identificação dos dados da infrações abaixo relacionados é: nº do processo, placa, número do auto de infração e decisão. Nº Processo SEI Placa Auto de Infração Decisão 00113-00016966/2026-48 TVL8F06 YE02741393 ARQUIVAMENTO 00113-00014062/2026-88 AYC5C66 FC00968693 ARQUIVAMENTO 00113-00021033/2025-91 SSQ7G38 YE02515470 ARQUIVAMENTO 00113-00007969/2026-91 NWI2421 TG00235445 NÃO PROVIMENTO 00113-00007575/2026-32 PHH1J42 TG00294099 NÃO PROVIMENTO 00113-00007576/2026-87 PHH1J42 TG00294105 NÃO PROVIMENTO 00113-00007577/2026-21 PHH1J42 TG00293942 NÃO PROVIMENTO 00113-00000052/2026-65 RES5E89 FC00921540 NÃO PROVIMENTO 00113-00014388/2026-13 REU5H30 YE02711737 NÃO PROVIMENTO 00113-00016301/2026-34 SCQ5J64 TG00418418 NÃO PROVIMENTO 00113-00010659/2026-53 JGW4113 YE02675191 NÃO PROVIMENTO 00113-00016302/2026-89 SCQ5J64 TG00417635 NÃO PROVIMENTO 00113-00010707/2026-11 PBQ2853 TG00307546 NÃO PROVIMENTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 00113-00016298/2026-59 00113-00015786/2026-49 00113-00015666/2026-41 00113-00000253/2026-62 00113-00001552/2026-14 00113-00014060/2026-99 00113-00014222/2026-99 00113-00016731/2026-56 00113-00012851/2026-84 00113-00008157/2026-62 00113-00016012/2026-35 00113-00017690/2026-15 00113-00012422/2026-15 00113-00009263/2026-63 00113-00010592/2026-57 00113-00005551/2026-49 00113-00007508/2026-18 00113-00009198/2026-76 00113-00010881/2025-75 00113-00021551/2025-13 00113-00013020/2026-20 00113-00018378/2025-68 00113-00014130/2026-17 00113-00010626/2026-11 00113-00009125/2025-01 00113-00022330/2024-73 00113-00005693/2026-14 00113-00008385/2026-32 00113-00009258/2026-51 00113-00009441/2026-56 00113-00012854/2026-18 00113-00004275/2026-00 00113-00004371/2026-40 00113-00000238/2026-14 00113-00015564/2026-26 00113-00015987/2026-46 00113-00006601/2025-24 00113-00012225/2026-98 00113-00007587/2026-67 00113-00004149/2026-47 00113-00016661/2025-55 00113-00023615/2024-21 SCQ5J64 TG00418408 ODR1B96 YE02616381 RUY9B47 Y001589723 JKQ2035 TG00122688 JKN3G88 YE02610354 PZI1C91 FC00959997 PVX4E65 YE02672895 OZX1927 YE02755202 TGG1F31 FC00991040 OWC2B12 YE02745352 HPB5G52 YE02749060 JKI3192 GE01422694 JKK3J81 YE02719695 STK4B05 TG00256392 JHQ9052 GE01388527 KZX0B27 YE02633960 OVV5250 GE01414691 JFC7005 YE02512596 GAS1394 CJ04127007 REP5I72 YE02538182 TGG1F31 TG00334084 MOQ7481 YE02458984 REQ3F86 TG00346944 PBP2B81 TG00337432 PBQ9381 FC00828611 JHM2J81 CJ03914718 SHJ7D57 FC00948201 SIK0B08 TG00258406 QQU4F83 FC00982498 TUZ8F05 FC00972272 PYJ7213 YE02660048 PZC5I93 GE01399669 SSM7J21 YE02625785 NXC5581 YE02511950 QQT7I65 YE02743279 PAF6417 GE01424541 REN6I24 YE02461384 JGI3816 GE01419340 JJU2618 FC00920656 JIZ4887 FC00899954 FHW6B66 YE02533444 JES1006 GE01309996 FAUZI NACFUR JUNIOR NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 14 de setembro de 2026 PROCESSO: 00390-00009552/2017-75. INTERESSADA: Capela São Francisco de Assis Paróquia Santa Rita de Cássia, referente à área da instituição localizada na: "Setor Residencial Leste, Quadra 24, Área Especial 01 - Região Administrativa da Planaltina". ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 213836615), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL MAZZARO DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 17 de setembro de 2026 PROCESSO: 00111-00009099/2022-17. INTERESSADA: Congregação Cristã no Brasil, referente à área situada no SCIA Vila Estrutural, Setor QD 01, Conjunto 03, Lote 02 Especial, Vila Estrutural/DF. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 214273674), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. MAYRA CUNHA Substituta DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 17 de setembro de 2026 PROCESSO: 00390-00006407/2021-19. INTERESSADA: Paróquia Maria Auxiliadora, com fundamento na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, referente à área ocupada pela instituição, localizada na SHA, Conjunto 04, Área Especial 01, Lote 02 Arniqueira/DF. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 214273200), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. MAYRA CUNHA Substituta DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 17 de setembro de 2026 PROCESSO: 0390-000015/2017. INTERESSADA: Igreja Pentecostal Fogo do Espírito Santo, referente à área da instituição localizada na EQNO 18/19, Conjunto C, Área Especial 01 - Expansão do Setor O, Região Administrativa de Ceilândia. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (214237854), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. MAYRA CUNHA Substituta DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 17 de setembro de 2026 PROCESSO: 0390-000579/2014. INTERESSADA: Igreja Evangélica Assembleia de Deus Liberdade em Cristo, referente à área da instituição localizada em: QNM 26 Área Especial "A" - na Região Administrativa Ceilândia - DF. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 214096328), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. MAYRA CUNHA Substituta DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 17 de setembro de 2026 PROCESSO:00111-00007644/2022-31. INTERESSADA: Assembleia de Deus Ministerio Fé na Terra, referente à área da instituição localizada na: "QUADRA 05, CONJ. 07, LOTE 30, CIDADE ESTRUTURAL/DF". ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 214230213), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. MAYRA CUNHA Substituta SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 143, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova a reversão do desdobro dos Lotes nº 01A, 01B, 01C, 01D e 01E, do Centro Comercial da QI-28 do SHI/Sul, localizados na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00004608/2026-96, resolve: Art. 1º Aprovar a reversão do desdobro dos Lotes nº 01A, 01B, 01C, 01D e 01E, do Centro Comercial da QI-28 do SHI/Sul, localizados na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 2º O endereço resultante da reversão do desdobro dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria é: Lote 01 do Centro Comercial da QI-28 do SHI/Sul, Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI. Art. 3º Os lotes indicados no art. 2º desta portaria devem retornar às características anteriores ao desdobro ora revertido, conforme projeto urbanístico do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis competente, em especial com relação às suas dimensões, confrontações e parâmetros urbanísticos. Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota nos Projetos URB 001/2010 e URB 101/2022, e o respectivo registro nos Processos SEI-GDF nº 00390-00008501/2025-36 e 0039000008573/2025-83, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado em razão da solicitação de reversão de desdobro dos Lotes nºs 01A, 01B, 01C, 01D e 01E, do Centro Comercial da QI-28 do SHI/Sul, localizados na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, retornando às características anteriores ao desdobro, conforme o projeto original URB 01/2010 e o Processo SEI-GDF nº 0039000004608/2026-96, restabelecendo o endereçamento original correspondente ao Lote nº 01 do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL." Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal Sisduc. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 144, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova o Projeto de Sistema Viário - SIV 079/2026 e o respectivo Memorial Descritivo MDE 079/2026, referente à requalificação urbana e alteração do sistema viário na Quadra QI 9/11, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, o Decreto nº 38.047, de 9 de março de 2017, combinado com o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00001307/2025-20, resolve: Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário - SIV 079/2026 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 079/2026, referentes à requalificação urbana e alteração do sistema viário na Quadra QI 9/11, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI. Art. 2° Autorizar a inclusão de nota no Memorial Descritivo MDE 018/1984 referente ao Projeto de Urbanismo URB 018/1984, e respectivo registro no Processo SEI nº 0039000005561/2025-05, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário - SIV 079/2026 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 079/2026 aprovados, no que se refere à requalificação urbana e alteração do sistema viário na Quadra QI 9/11, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, conforme Processo Sei nº 00390-00001307/2025-20." Art. 3° Autorizar a inclusão de nota no Projeto de Urbanismo PR 36/1, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00005874/2026-36, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário - SIV 079/2026 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 079/2026 aprovados, no que se refere à requalificação urbana e alteração do sistema viário na Quadra QI 9/11, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, conforme Processo Sei nº 00390-00001307/2025-20." Art. 4º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 121, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria n.º 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO a LICENÇA PARA OBRA DE PROJETO SEM ALTERAÇÃO DE ÁREA Nº 20/2026, emitida em 16 de abril de 2026, para o endereço: SHI/SUL ,QI 5, CONJUNTO 16, NÚMERO 14 - LAGO SUL/DF, tendo por proprietária ANA MARIA CUNHA CAMPOS MARTINS, autor do projeto de arquitetura ANDRE MARTINS DE SOUZA, processo nº 00390-00001709/2026-13, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 6.138/2018. NATÁLIA DUTRA DE SOUSA ORDEM DE SERVIÇO Nº 122, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria n.º 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: ANULAR o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 698/2026, de 15 de junho de 2026, referente ao endereço SMPW/SUL QUADRA 23. CONJUNTO 03, NÚMERO 03, UNIDADE H - PARK WAY/DF, tendo como proprietários MURILO LAGRANHA RONCHETTI e GYNNATERRA ANDRADE PATRIOTA RONCHETTI, autora do projeto e responsável técnico: THAIS FERNANDA NORONHA RIBEIRO, processo n.º 00390-00003361/2026-91, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos CAP, em virtude de monitoramento realizado com base nos arts. 104 a 107 do Decreto 43.056/2022. NATÁLIA DUTRA DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DA DECISÃO Nº 143/2026 Processo nº 00391-00002315/2025-65. Autuado (a): INSTITUTO ROSA DOS VENTOS DE ARTE, CULTURA E CIDADANIA. Objeto: Auto de Infração nº 11489/2025. Decisão: CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto, para reformar a Decisão n.º 8/2026 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA e declarar INSUBSISTENTE o Auto de Infração Ambiental n.º 11489/2025 e, consequentemente, cancelar a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Consignar que a presente decisão decorre da insuficiência do conjunto probatório deste processo para demonstrar, de forma tecnicamente rastreável e juridicamente suficiente, que o nível de pressão sonora especificamente atribuível à fonte submetida ao controle da recorrente ultrapassou o limite aplicável. A presente decisão não constitui declaração de conformidade acústica do estabelecimento ou do evento, nem impede o exercício do poder de polícia ambiental em relação a fatos posteriores devidamente constatados. NOTIFICAR a recorrente do julgamento e de sua fundamentação. RAFAEL SANTANA Secretário de Estado EXTRATO DA DECISÃO Nº 158/2026 Processo nº 00391-00009693/2025-70. Autuado (a): SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. SANEAGO. Objeto: Auto de Infração nº 14186/2025. Decisão: CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso contra a Decisão n.º 253/2026 IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, para afastar da motivação a afirmação de degradação ambiental mensurada e a referência à continuidade da conduta por aproximadamente trinta anos; MANTER nos demais pontos, a procedência do Auto de Infração Ambiental n.º 14.186/2025, a classificação da infração como GRAVE e as penalidades de: ADVERTÊNCIA e MULTA no valor de R$ 55.691,40 (cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos); JULGAR PREJUDICADO o pedido de efeito suspensivo da advertência, em razão do julgamento do mérito. NOTIFICAR a recorrente da decisão e de seus fundamentos, assegurando-lhe o prazo de cinco dias para interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CONAM/DF. INFORMAR que a Lei Complementar distrital n.º 833, de 2011, prevê o parcelamento de débitos perante o Distrito Federal em até 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os requisitos legais para a sua concessão. RAFAEL SANTANA Secretário de Estado EXTRATO DA DECISÃO Nº 165/2026 Processo nº 00391-00008156/2025-11 Autuado (a): BUTECO MUSIC HALL (O BUTECO BRAHMA) Objeto: Auto de Infração nº 11600/2025. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO confirmando integralmente a Decisão n.º 478/2026 IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, pelos seguintes fundamentos: II Publique-se e notifique-se. III Após, não havendo recurso em tempo hábil, retornem-se os autos ao IBRAM para os demais encaminhamentos pertinentes, mantendo-se integralmente a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO para cessação imediata do dano ambiental, aplicada com fundamento nos arts. 2.º, 7.º e 16, inciso I, da Lei Distrital n.º 4.092/2008. RAFAEL SANTANA Secretário de Estado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DA DECISÃO Nº 167/2026 Processo nº 00391-00012007/2025-48. Autuado (a): ATIVA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Auto de Infração nº 05345/2025. Decisão: CONHECER E DAR PROVIMENTO do recurso administrativo, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade para REFORMAR a Decisão n.º 414/2026 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA e JULGAR IMPROCEDENTE o Auto de Infração Ambiental pois, embora comprovados o evento e o dano às aves, não ficou suficientemente demonstrada a prática de ato de abuso ou crueldade, nem conduta dolosa ou culposa capaz de caracterizar a infração imputada; AFASTAR, em consequência, as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA NO VALOR DE R$ 45.540,00; RESSALVAR que esta decisão não interfere nas obrigações preventivas estabelecidas na Ação Civil Pública n.º 0713206-43.2025.8.07.0018, que permanecem submetidas ao respectivo processo judicial; CONSIDERAR PREJUDICADA, para os fins deste julgamento, a controvérsia acerca da prevalência entre o Auto de Infração Ambiental n.º 05345/2025 e o auto federal mencionado nos autos, sem pronunciamento sobre a validade ou os efeitos deste último. RAFAEL SANTANA Secretário de Estado EXTRATO DA DECISÃO Nº 178/2026 Processo nº 00391-00006610/2024-18. Autuado (a): EUDISLÂINE MOREIRA DOS SANTOS. Objeto: Auto de Infração nº 10607/2024. Decisão: NÃO CONHECER do recurso interposto pela autuada, em razão da intempestividade. A Decisão nº 105/2026 SEMA/GAB/AJL (205489132), proferida em segunda instância, foi recebida pela autuada em 16/06/2026, conforme Comprovante mensagem whatsApp Eudislaine Moreira dos Santos (205873728). No entanto, o recurso foi apresentado apenas no dia 01/07/2026, ou seja, após o prazo legal previsto no art. 60 da Lei Distrital n.º 41/89, uma vez que, para ser conhecido, deveria ter sido interposto até o dia 22/06/2026. RAFAEL SANTANA Secretário de Estado FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a submissão, a formalização, a execução, o acompanhamento e o encerramento de Projetos de Extensão Universitária no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, Considerando o disposto no artigo 207 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), em especial o artigo 43, que define as finalidades da educação superior; Considerando a Política Nacional de Extensão Universitária, conforme deliberações do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX); Considerando a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira; Considerando a Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, e o Decreto Distrital nº 43.182, de 4 de abril de 2022; Considerando a missão institucional da Fundação Jardim Zoológico de Brasília de promover a conservação da fauna silvestre, a pesquisa científica, a educação ambiental e o bem-estar animal; Considerando a necessidade de disciplinar o fluxo, a qualidade acadêmica, a biossegurança e o alinhamento institucional dos projetos de extensão universitária desenvolvidos em suas dependências; Considerando a necessidade de distinguir projetos de extensão de estágios curriculares, de projetos de pesquisa, de atividades de voluntariado, de ativismo e de assistencialismo, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a submissão, a formalização, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o encerramento de Projetos de Extensão Universitária no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília FJZB. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se Projeto de Extensão Universitária o conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo de promover a interação transformadora entre a Instituição de Ensino Superior (IES) e a sociedade, articulado ao ensino e à pesquisa de forma indissociável. Parágrafo único. A participação em projetos de extensão de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício, funcional, estatutário ou qualquer outra relação jurídica de natureza laboral entre os participantes e a FJZB, tampouco direito à percepção de remuneração, bolsa, auxílio ou benefícios de qualquer espécie, ressalvada a faculdade de concessão de auxílio-transporte ou outra contrapartida expressamente prevista em instrumento jurídico específico. Art. 3º O Projeto de Extensão Universitária desenvolvido na FJZB rege-se pelos seguintes princípios: I - indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; II - interação dialógica com a sociedade; III - impacto social e transformação da realidade; IV - interdisciplinaridade e transversalidade; V - produção e democratização do conhecimento; VI - formação cidadã e acadêmica dos discentes envolvidos; VII - profissionalismo, rigor metodológico e excelência acadêmica; VIII - respeito à missão institucional da FJZB, à biossegurança, ao bem-estar animal e ao sigilo institucional. Art. 4º O Projeto de Extensão Universitária na FJZB não se confunde com: I - estágio curricular supervisionado obrigatório ou não obrigatório, regido pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; II - projeto de pesquisa, ainda que trate da mesma temática; III - atividade de voluntariado social, regida pela Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; IV - ativismo político, proselitismo religioso ou qualquer forma de militância partidária ou ideológica; V - assistencialismo ou ação filantrópica sem metodologia acadêmica e sem vinculação ao projeto pedagógico do curso da IES. § 1º As atividades referidas nos incisos I a V deste artigo, embora legítimas em seus respectivos campos, não se enquadram como extensão universitária para os efeitos desta Instrução Normativa. § 2º A extensão universitária, por ser dever constitucional da universidade, exige o mesmo grau de planejamento, execução e avaliação dedicado ao ensino e à pesquisa. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 5º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - Projeto de Extensão: conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, articulado com o ensino e a pesquisa, que envolve docentes, discentes e técnicos administrativos de IES em interação com a FJZB; II - Instituição de Ensino Superior - IES: pessoa jurídica de direito público ou privado, legalmente constituída e credenciada junto ao órgão competente do sistema federal ou estadual de ensino, responsável pela oferta de cursos de graduação ou pós-graduação; III - Coordenador do Projeto: docente ou pesquisador responsável pela elaboração, coordenação e execução do projeto de extensão, vinculado à IES; IV - Supervisor na FJZB: servidor ou colaborador da FJZB designado para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução das atividades do projeto no âmbito da Fundação; V - Plano de Trabalho: documento que descreve os objetivos, as metas, as atividades, o cronograma, a equipe envolvida, os recursos necessários, os indicadores de avaliação e os resultados esperados do projeto de extensão; VI - Termo de Cooperação: instrumento jurídico firmado entre a FJZB e a IES para viabilizar a execução do projeto de extensão, quando não houver convênio ou acordo de cooperação vigente entre as partes; VII - Termo de Compromisso do Projeto de Extensão - TCPE: documento firmado entre a IES, o discente e a FJZB, que formaliza as responsabilidades e condições para a execução do projeto; VIII - Curricularização da Extensão: inserção das atividades de extensão no currículo dos cursos de graduação, como componente curricular obrigatório, nos termos da Resolução CNE/CES nº 7/2018; IX - Biosseguridade: conjunto de medidas destinadas a prevenir a introdução e disseminação de agentes infecciosos nas populações animais sob responsabilidade da FJZB; X - Biossegurança: conjunto de medidas destinadas a prevenir, minimizar ou eliminar riscos à saúde humana, animal e ao meio ambiente, inerentes às atividades desenvolvidas. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS E DA SUBMISSÃO Art. 6º Poderá submeter Projeto de Extensão Universitária à FJZB o docente de IES pública ou privada, regularmente credenciado junto à sua instituição, que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - estar regularmente vinculado a IES reconhecida e credenciada junto ao órgão competente; II - apresentar projeto de extensão vinculado a programa de extensão registrado e aprovado pela IES, e compatível com a missão institucional da FJZB e com as atribuições da unidade administrativa ou técnica na qual as atividades serão desenvolvidas; III - dispor de infraestrutura, recursos materiais e equipe necessários à execução do projeto, sem gerar ônus para a FJZB, salvo expressa contrapartida institucional previamente aprovada; IV - comprovar que o projeto está alinhado a uma ou mais áreas temáticas de extensão, em especial: educação ambiental, conservação da biodiversidade, comunicação científica, cultura, tecnologia e produção, ou trabalho; V - atender às exigências sanitárias, de biosseguridade, biossegurança e saúde ocupacional previstas nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. O discente de graduação ou pós-graduação poderá participar como membro da equipe executora, sob orientação do docente coordenador, não sendo admitida a submissão de projeto por discente como coordenador. Art. 7º A submissão do Projeto de Extensão Universitária dar-se-á mediante protocolo dirigido à unidade responsável pela gestão de extensão na FJZB, instruído com os seguintes documentos: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 I - ofício de solicitação da IES, dirigido ao gestor dos projetos de extensão universitária da FJZB, manifestando interesse na realização do projeto; II - Preencher o formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico da FJZB; III - Plano de Trabalho do Projeto de Extensão, conforme modelo do Anexo I desta Instrução Normativa, contendo, no mínimo: a) identificação do projeto (título, área temática, linha programática, período de execução); b) identificação da equipe executora (docente coordenador, discentes extensionistas, técnicos parceiros); c) caracterização da IES proponente e do programa de extensão ao qual o projeto se vincula; d) justificativa acadêmica e social do projeto; e) objetivo geral e objetivos específicos; f) metodologia, com descrição das ações, estratégias e instrumentos; g) público-alvo e forma de participação da comunidade externa; h) cronograma de execução; i) resultados esperados e produtos extensionistas previstos; j) formas de avaliação e indicadores de impacto; k) recursos necessários e origem do financiamento, se houver; l) declaração de compatibilidade com as normas de biossegurança e bem-estar animal da FJZB, quando couber; IV - currículo Lattes do docente coordenador; V - declaração de ciência e concordância do supervisor técnico da FJZB indicado para acompanhar o projeto. § 1º A FJZB poderá solicitar documentos complementares, a depender da natureza e da complexidade do projeto. § 2º Projetos que envolvam interação direta com animais silvestres, acesso a áreas técnicas ou uso de estruturas do Hospital Veterinário deverão apresentar, adicionalmente, autorização expressa da Superintendência de Conservação e Pesquisa (SUCOP) e, quando couber, parecer da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou do órgão competente. § 3º Projetos que envolvam coleta de dados com seres humanos deverão apresentar comprovante de aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da IES, quando a coleta configurar pesquisa científica nos termos da Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012.; VI - declaração de cobertura de seguro contra acidentes pessoais para todos os participantes envolvidos nas atividades do projeto, válida durante todo o período de execução; VII - termos de anuência e de confidencialidade, quando aplicável; VIII - comprovação de vacinação conforme disposto no Anexo II desta Instrução Normativa, para atividades que envolvam contato direto ou indireto com animais silvestres, suas carcaças, amostras biológicas ou insumos de origem animal. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E APROVAÇÃO Art. 8º A análise do Projeto de Extensão Universitária será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do protocolo, e considerará os seguintes critérios: I - compatibilidade do projeto com a missão institucional, os programas e os projetos estratégicos da FJZB; II - relevância acadêmica, científica e social do projeto; III - viabilidade técnica e operacional para execução nas dependências da FJZB; IV - disponibilidade de servidor ou colaborador da FJZB para atuar como supervisor do projeto; V - adequação às normas de biosseguridade, biossegurança, saúde ocupacional e bemestar animal da FJZB; VI - regularidade documental da IES e dos participantes; VII - existência de convênio, termo de cooperação ou instrumento congênere vigente entre a FJZB e a IES, ou viabilidade de sua celebração. VIII - previsão de participação efetiva da comunidade externa como parceira do processo; IX - caráter formativo, tanto para os discentes extensionistas quanto para o público participante;VIII - inexistência de sobreposição com projetos de pesquisa já em execução na FJZB. § 1º O projeto que consistir exclusivamente em coleta de dados, teste de hipóteses ou produção de conhecimento original sem prever ação concreta de intervenção, capacitação ou difusão junto à comunidade externa será reclassificado como projeto de pesquisa e não será aprovado como extensão. § 2º O projeto que contemplar pesquisa diagnóstica ou avaliativa como etapa preliminar será aprovado desde que contenha, obrigatoriamente, etapa subsequente de intervenção extensionista com benefício direto à comunidade. Art. 9º A análise técnica será realizada pela Superintendência à qual se vincula a unidade onde as atividades serão desenvolvidas, com apoio, quando necessário, da Assessoria Jurídica e Legislativa - AJL e da unidade de gestão de convênios e contratos - GECON da FJZB. Art. 10. A aprovação do projeto de extensão dar-se-á por ato do servidor responsável pela gestão dos projetos de extensão na FJZB, após parecer técnico favorável da Superintendência responsável e manifestação jurídica, quando exigível. Parágrafo único. O projeto de extensão aprovado será registrado em sistema próprio da gestão de projetos de extensão universitária da FJZB, com numeração sequencial e identificação única. Art. 11. São hipóteses de indeferimento da submissão: I - descumprimento de qualquer requisito previsto no art. 6º ou art. 7º desta Instrução Normativa; II - incompatibilidade irremediável com a missão institucional da FJZB; III - risco à segurança, à biossegurança ou ao bem-estar animal, não mitigável; IV - ausência de produto extensionista concreto; V - caracterização do projeto como pesquisa, estágio, voluntariado, ativismo ou assistencialismo; VI - sobreposição integral com projeto já em execução na FJZB; VII - existência de pendência não resolvida em projeto anterior do mesmo coordenador. CAPÍTULO V DA FORMALIZAÇÃO Art. 12. A execução do Projeto de Extensão Universitária na FJZB dependerá, obrigatoriamente, da celebração prévia de: I - Convênio, termo de cooperação ou instrumento congênere vigente entre a FJZB e a IES, ou celebração específica para o projeto; e II - Termo de Compromisso do Projeto de Extensão - TCPE, conforme modelo do Anexo III, firmado entre a IES, o estudante e a FJZB; III - Plano de Trabalho do Projeto de Extensão, contendo as as informações conforme modelo do Anexo I. Art. 13. O Termo de Compromisso do Projeto de Extensão - TCPE conterá, no mínimo: I - identificação das partes, do estudante e do coordenador do projeto; II - objeto e vigência do projeto; III - descrição sucinta das atividades a serem desenvolvidas; IV - responsabilidades das partes; V - obrigações quanto à biosseguridade, biossegurança, saúde ocupacional e bem-estar animal; VI - cláusula de não geração de vínculo empregatício; VII - previsão de seguro contra acidentes pessoais; VIII - hipóteses de suspensão, alteração e rescisão; IX - foro. Art. 14. Aprovado o projeto, a formalização dar-se-á mediante: I - Termo de Compromisso do Projeto de Extensão (TCPE), firmado entre o docente coordenador, a IES e a FJZB, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa; II - Plano de Trabalho aprovado e assinado por todas as partes; III - Termo de Compromisso do Extensionista (TCExt), para cada discente participante, com anuência do docente coordenador e do supervisor técnico da FJZB; IV - comprovante de vacinação dos participantes, conforme risco ocupacional da atividade, nos termos do Anexo II da Instrução Normativa nº 62, de 4 de março de 2026, no que couber; V - seguro contra acidentes pessoais para os discentes extensionistas, sob responsabilidade da IES. Parágrafo único. É vedado o início das atividades do projeto de extensão antes da formalização completa da documentação de que trata este artigo. CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES Art. 15. Compete ao Coordenador do Projeto, vinculado à IES: I - elaborar e submeter o Plano de Trabalho do Projeto de Extensão, em conformidade com esta Instrução Normativa; II - coordenar a equipe executora e zelar pelo cumprimento integral do Plano de Trabalho; III - garantir que todos os participantes do projeto estejam cobertos por seguro contra acidentes pessoais; IV - observar e fazer observar as normas internas da FJZB, os protocolos de biosseguridade, biossegurança, saúde ocupacional e bem-estar animal; V - apresentar relatórios parciais e final de atividades, nos prazos estabelecidos; VI - comunicar à Superintendência responsável da FJZB qualquer intercorrência, desvio ou alteração no projeto; VII - responsabilizar-se pelos recursos materiais e equipamentos próprios ou da IES utilizados no projeto; VIII - garantir que as atividades extensionistas não se desviem para práticas de ativismo, proselitismo, assistencialismo ou voluntariado; IX - promover a avaliação do impacto social do projeto. Art. 16. Compete ao Supervisor na FJZB: I acompanhar e orientar a execução das atividades do projeto no âmbito da unidade; II - zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho e das normas internas da FJZB; III - avaliar o desenvolvimento do projeto e emitir parecer sobre os relatórios apresentados; IV - comunicar à chefia imediata e à Superintendência responsável quaisquer irregularidades, riscos ou desvios identificados; V - emitir declaração de participação ou certificação, quando couber, mediante solicitação formal. Art. 17. Compete à IES: I - aprovar o projeto nas instâncias acadêmicas competentes; II - indicar o coordenador do projeto e zelar pela qualificação e idoneidade da equipe executora; III - celebrar e manter vigente o instrumento jurídico de cooperação com a FJZB; IV - providenciar e manter válido o seguro contra acidentes pessoais de todos os participantes; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 V - acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto sob o aspecto acadêmico; VI - certificar os participantes ao final do projeto; VII - responder pelos danos causados por seus docentes, discentes ou colaboradores ao patrimônio público, às instalações, aos equipamentos, aos acervos biológicos e aos animais sob responsabilidade da FJZB, no âmbito da execução do projeto de extensão, sem prejuízo da responsabilização individual dos envolvidos, nos termos da legislação vigente. Art. 18. Compete à FJZB: I - analisar e emitir parecer sobre o projeto quanto à pertinência institucional e viabilidade técnica; II - oferecer condições adequadas para a execução do projeto de extensão, dentro das possibilidades institucionais; III - indicar supervisor vinculado à unidade onde as atividades serão desenvolvidas; IV - zelar pelo cumprimento das normas de biosseguridade, biossegurança, saúde ocupacional e bem-estar animal; V - comunicar à IES quaisquer irregularidades identificadas; VI - acompanhar e fiscalizar a execução do projeto; VII - proporcionar, quando couber, capacitação básica em biossegurança e biosseguridade aos participantes. VIII - emitir declaração de participação ou termo de realização ao final do projeto. Art. 19. Compete aos participantes discentes do projeto: I - cumprir integralmente o Plano de Trabalho aprovado; II - observar as normas internas da FJZB; III - respeitar os protocolos de biosseguridade, biossegurança, saúde ocupacional e bem-estar animal; IV - utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual EPI fornecidos; V - manter postura ética, profissional e responsável; VI - preservar o sigilo de informações técnicas, científicas e administrativas da FJZB; VII - cumprir as normas e orientações previstas na Instrução Normativa nº 46, de 26 de março de 2025, que dispõe sobre a realização de imagens, gravações de vídeos, publicações e interações em redes sociais no âmbito da FJZB; VIII - apresentar relatórios parciais de atividades, quando solicitado pelo coordenador ou pelo supervisor, e entregar o relatório final até 60 (sessenta) dias após o término do projeto. CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Art. 20. O Projeto de Extensão Universitária será executado estritamente conforme o Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada a realização de atividades não previstas ou incompatíveis com as finalidades institucionais da FJZB. § 1º O supervisor técnico da FJZB será indicado pela unidade administrativa ou técnica competente, considerando a área de conhecimento do projeto. § 2º O docente coordenador e o supervisor técnico reunir-se-ão ao menos uma vez por mês para avaliar o andamento das atividades. Art. 21. O uso de Equipamentos de Proteção Individual EPI é obrigatório para todos os participantes do projeto que atuem nas áreas técnica, clínica, cirúrgica, de manejo de animais em recintos, de necropsia, de triagem ou em qualquer atividade que envolva risco ocupacional, conforme orientação do supervisor e normas internas da FJZB. Art. 22. O coordenador do projeto deverá apresentar relatórios parciais de atividades, conforme periodicidade estabelecida no Plano de Trabalho, e relatório final até 60 (sessenta) dias após o término do projeto. § 1º Os relatórios deverão conter, no mínimo: descrição das atividades realizadas, produtos gerados, público alcançado, avaliação de impacto e dificuldades encontradas. § 2º O relatório final deverá ser acompanhado dos produtos extensionistas concretos produzidos (cartilhas, materiais didáticos, registros audiovisuais, certificados, entre outros). § 3º O supervisor na FJZB emitirá parecer sobre cada relatório apresentado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Art. 23. A FJZB poderá realizar, a qualquer tempo, fiscalização in loco das atividades do projeto de extensão, por meio de servidor designado pela Superintendência responsável. Art. 24. A certificação dos participantes do projeto de extensão será de responsabilidade da IES, podendo a FJZB emitir declaração de participação, quando solicitada. CAPÍTULO VIII DAS VEDAÇÕES Art. 25. É vedado aos participantes do Projeto de Extensão Universitária: I - desenvolver atividades não previstas no Plano de Trabalho aprovado; II - acessar áreas restritas sem autorização formal e supervisão; III - manejar animais ou manusear insumos, medicamentos, equipamentos ou resíduos sem a devida autorização e supervisão; IV - divulgar informações institucionais de cunho técnico-científico ou administrativo sem autorização formal da FJZB; V - utilizar a imagem institucional da FJZB em publicações, eventos ou materiais promocionais sem prévia autorização formal; VI - realizar coleta de material biológico, imagens ou dados sem autorização prévia e, quando couber, sem aprovação do CEP ou CEUA; VII - ingressar nas dependências da FJZB sob efeito de substâncias psicoativas ilícitas ou em desacordo com as normas internas; VIII - transpor para terceiros as obrigações assumidas no TCPE sem anuência formal da FJZB. CAPÍTULO IX DA SUSPENSÃO, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO Art. 26. O projeto de extensão poderá ser suspenso, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: I - por solicitação justificada do coordenador do projeto; II - por decisão motivada da FJZB, em caso de descumprimento das normas institucionais, riscos à segurança, à saúde ou ao bem-estar animal; III - por rescisão ou término de vigência do instrumento jurídico de cooperação entre a IES e a FJZB; IV - por interrupção do vínculo do docente coordenador com a IES. § 1º A suspensão será comunicada formalmente à IES e ao docente coordenador, com indicação do prazo e das condições para regularização. § 2º Durante o período de suspensão, fica vedada a execução de qualquer atividade relacionada ao projeto. V - por força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado. Art. 27. O Projeto de Extensão Universitária poderá ser alterado mediante solicitação formal do docente coordenador à FJZB, acompanhada de justificativa e do novo cronograma ou plano de trabalho, quando couber. § 1º Alterações substanciais (mudança de objetivo, público-alvo, metodologia ou equipe coordenadora) dependerão de nova aprovação pela FJZB e pela IES. § 2º Alterações pontuais (ajuste de cronograma, inclusão ou exclusão de discentes extensionistas) poderão ser aprovadas diretamente pelo supervisor técnico, com comunicação à unidade responsável. § 3º Alterações que envolvam mudança de coordenação, instituição, unidade de execução, objeto ou cronograma superior a 60 (sessenta) dias dependerão de aprovação expressa do servidor responsável pela gestão dos projetos de extensão no âmbito da FJZB. Art. 28. O Projeto de Extensão Universitária será encerrado nas seguintes hipóteses: I - pelo cumprimento integral do plano de trabalho; II - por solicitação do docente coordenador; III - por descumprimento das normas legais ou institucionais; IV - por interesse da Administração Pública, devidamente motivado; V - pela conclusão do prazo de vigência sem pedido de prorrogação;VI - por desligamento do docente coordenador da IES. Art. 29. O encerramento do projeto de extensão dependerá da apresentação e aprovação dos seguintes documentos: I - pelo cumprimento integral do plano de trabalho; II - por solicitação do docente coordenador; III - por descumprimento das normas legais ou institucionais; IV - por interesse da Administração Pública, devidamente motivado; V - pela conclusão do prazo de vigência sem pedido de prorrogação;VI - por desligamento do docente coordenador da IES. Art. 30. Ao final do projeto, a FJZB emitirá declaração ou termo de realização do projeto de extensão à IES e ao docente coordenador, quando solicitado. § 1º A emissão do termo de realização fica condicionada à entrega e aprovação do relatório final e dos produtos extensionistas. § 2º A FJZB não se responsabiliza pela certificação dos discentes extensionistas, que é atribuição exclusiva da IES. § 3º A FJZB emitirá declaração de realização do projeto de extensão, quando solicitada pela IES, desde que cumpridas todas as obrigações previstas nesta Instrução Normativa. CAPÍTULO X DA PROTEÇÃO DE DADOS, DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 31. As atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos de extensão de que trata esta Instrução Normativa poderão resultar em relatórios, publicações, bancos de dados, materiais técnicos, científicos, didáticos ou culturais e demais produtos intelectuais, devendo observar as seguintes regras: I - é obrigatória a menção à Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB como instituição coparticipante em qualquer publicação, relatório, material didático, artigo, resumo, painel, palestra ou divulgação decorrente do projeto de extensão; II - é vedada a divulgação de informações institucionais de cunho técnico-científico ou administrativo sem autorização formal e prévia da FJZB; III - o uso do nome, da logomarca ou da imagem institucional da FJZB para qualquer finalidade depende de autorização expressa da Diretoria-Presidente; IV - quando houver tratamento de dados pessoais no âmbito do projeto de extensão, a IES e seus participantes deverão observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), especialmente no que se refere aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança; V - os dados institucionais da FJZB obtidos ou gerados durante a execução do projeto não poderão ser compartilhados, transferidos ou utilizados para finalidade diversa da prevista no plano de trabalho aprovado; VI - a IES é responsável por informar os titulares de dados pessoais sobre o tratamento a ser realizado, nos termos dos arts. 9º e 18 da LGPD, bem como por obter os consentimentos necessários quando exigíveis; VII - ao final do projeto, os bancos de dados eventualmente constituídos deverão ser disponibilizados à FJZB, que poderá utilizá-los para fins institucionais, respeitadas as restrições legais aplicáveis. § 1º O disposto neste artigo aplica-se também aos dados e informações anteriores à vigência desta Instrução Normativa, no que couber. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 § 2º A FJZB poderá firmar com a IES instrumento específico para disciplinar a propriedade intelectual sobre os produtos gerados, incluindo direitos autorais, patentes e registros, quando o projeto envolver criação intelectual passível de proteção. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32. Os projetos de extensão em execução na data de publicação desta Instrução Normativa deverão adequar-se às suas disposições no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação. Parágrafo único. Durante o período de adequação, os projetos em andamento continuarão regidos pelas normas anteriores, desde que não conflitem com as disposições de biossegurança, bem-estar animal, sigilo institucional e proteção de dados. Art. 33. A FJZB disponibilizará, em seu sítio eletrônico institucional, modelo padronizado do Plano de Trabalho do Projeto de Extensão e do Termo de Compromisso do Projeto de Extensão - TCPE, bem como orientações para submissão. Art. 34. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Superintendência responsável pela gestão do projeto, ouvida a Assessoria Jurídica e Legislativa - AJL da FJZB, quando necessário. Art. 35. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente ANEXO I PLANO DE TRABALHO DO PROJETO DE EXTENSÃO Campo Descrição Título do Projeto Vigência Início: ___/___/___ Término: ___/___/___ IES CNPJ da IES Coordenador do Projeto CPF E-mail Telefone Equipe Executora Nome, CPF, função de cada membro Compatibilidade curricular Disciplinas e cursos vinculados Aprovação na IES Órgão, data e número do processo Unidade da FJZB envolvida Supervisor na FJZB Justificativa e Relevância Objetivo Geral Objetivos Específicos Metodologia Descrever de forma detalhada Cronograma de Execução Atividades por mês/período Recursos Necessários Materiais, equipamentos, insumos Resultados Esperados Indicadores de Avaliação Nome: CPF: Endereço: Curso: E-mail: ESTUDANTE Período/Semestre: Telefone: FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA FJZB Razão Social: Fundação Jardim Zoológico de Brasília FJZB CNPJ: 02.537.782/0001-28 Endereço: Avenida das Nações, Via L4 Sul, s/n Brasília, DF CEP 70610-100 Supervisor do Projeto: Cargo/Função: E-mail: Telefone: Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso do Projeto de Extensão, nos termos da Instrução Normativa nº ____/2026, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a formalização do Projeto de Extensão intitulado "________________", a ser desenvolvido nas dependências da FJZB, conforme Plano de Trabalho aprovado e arquivado sob o nº _______. CLÁUSULA SEGUNDA DA NATUREZA: O projeto de extensão possui natureza acadêmico-educativa, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e integra a política de extensão da IES. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA: O projeto será executado no período de ____/____/____ a ____/____/____, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, respeitados os limites legais e regimentais. CLÁUSULA QUARTA DO SEGURO: Durante a vigência deste Termo, todos os participantes estarão cobertos por Seguro Contra Acidentes Pessoais, contratado pela IES, conforme Apólice nº ______, da Seguradora _______. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES: As obrigações das partes são aquelas previstas nos Arts. 13 a 17 da Instrução Normativa nº ____/2026. CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO: O presente Termo poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 26 da Instrução Normativa nº ____/2026. CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO: Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma. Brasília/DF, ____ de __________________ de ______. Instituição de Ensino Superior - IES Estudante Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB ANEXO II IMUNIZAÇÃO OCUPACIONAL PARA ATUAÇÃO COM FAUNA SILVESTRE Aplicável a participantes de projetos de extensão que atuem no Hospital Veterinário, manejo, captura, contenção, necropsia, triagem de fauna silvestre ou em atividades que envolvam contato com amostras biológicas, observados os esquemas do Ministério da Saúde e as orientações complementares da Sociedade Brasileira de Imunizações SBIm. Vacina Esquema Observações Antitetânica (dT) Reforço a cada 10 anos Obrigatória para todos Raiva (Pré-exposição) 3 doses Febre Amarela Hepatite B Tríplice Viral (SCR) Influenza Dose única 3 doses + anti-HBs 2 doses Dose anual Obrigatória para atividades com risco de exposição Obrigatória para atividades em áreas de risco Obrigatória para todos Recomendada Recomendada ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO DO PROJETO DE EXTENSÃO - TCPE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES Razão Social: CNPJ: Endereço: Coordenador do Projeto: Cargo/Função: E-mail: Telefone: DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 348, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: Art. 1º Remanejar o Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF 12, de Assessor(a) Técnico(a), da Assessoria de Cerimonial, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, atualmente ocupado pela servidora LINDALVA SAMPAIO DE ALENCAR, matrícula nº 2517736, para a estrutura administrativa da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, mantendo sua atual ocupante. Art. 2º Fica extinto, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF-07, de Assessor de Gabinete, da Assessoria Jurídica, da Defensoria Pública-Geral. Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesas, na estrutura Administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-15, de Assessor(a), da Assessoria Jurídica, da Defensoria Pública-Geral. Art. 4º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. REINALDO ROSSANO ALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, a pedido, GESIELLY FERREIRA DUPIM PRIMO, matrícula, 1.720.257-4, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400338, de Assessor Técnico, da Secretaria Adjunta, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a contar de 03 de setembro de 2026. NOMEAR ADRIANE ADELAIDE ARRUDA PINTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400338, de Assessor Técnico, da Secretaria Adjunta, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, GILBERTO MACEDO SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04300868, de Assessor, da Diretoria de Patrimônio e Logística, da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção de cargo, LUDMYLA MACEDO DE CASTRO E MOURA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 04300493, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão Ambiental Territorial, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção de cargo, FLAVIA ILIADA FURTADO COELHO DE OLIVEIRA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 04300640, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção de cargo, CARLOS EDUARDO PORTO MONTEL do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 04300656, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Pesca e Aquicultura, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. NOMEAR SAMUEL DAMACENA FARIAS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Diretoria de Tecnologia, da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. NOMEAR LUDMYLA MACEDO DE CASTRO E MOURA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Gestão Ambiental Territorial, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. NOMEAR FLAVIA ILIADA FURTADO COELHO DE OLIVEIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos e Clima, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. NOMEAR CARLOS EDUARDO PORTO MONTEL para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Chefe, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Pesca e Aquicultura, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, SAMUEL DAMACENA FARIAS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000007, de Gerente, da Gerência de Execução de Obras, Manutenção e Conservação, da Coordenação Executiva, do Gabinete, da Administração Regional de 26 de setembro do Distrito Federal. NOMEAR GILBERTO MACEDO SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000007, de Gerente, da Gerência de Execução de Obras, Manutenção e Conservação, da Coordenação Executiva, do Gabinete, da Administração Regional de 26 de setembro do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, KATIA CRISTINA CARVALHO DE SOUZA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500924, de Assessor, da Assessoria de Obras e Infraestrutura de Esportes e Lazer, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a contar de 08 de setembro de 2026. NOMEAR CÁTIA CRISTINE FERREIRA LIMA AMORIM para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500924, de Assessor, da Assessoria de Obras e Infraestrutura de Esportes e Lazer, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. EXONERAR CASSIANO ORTIGA FRADE DE ARAGAO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000275, de Diretor, da Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR WALÉRIO OLIVEIRA CAMPORÊS, Matrícula 16928229, Policial Penal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000275, de Diretor, da Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, GABRIELLE FERREIRA SCHIMMELPFENG RAMOS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000798, de Assessor, da Diretoria de Pesquisa de Mercado, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 06 de agosto de 2026. NOMEAR JOSÉ ROGÉRIO CORRÊA ALVES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000798, de Assessor, da Diretoria de Pesquisa de Mercado, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 14 de abril de 2026, publicado no DODF nº 69, de 15 de abril de 2026, página 30, o ato que nomeou RAQUEL DE JESUS ROCHA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 40000648, de Assessor, da Gerência de Instrutória, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR RAQUEL DE JESUS ROCHA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 40000648, de Assessor, da Gerência de Instrutória, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR MAISA NAYARA MIRANDA DE JESUS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000532, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de São Sebastião, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR CHIARA CARVALHO RIBEIRO DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000532, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de São Sebastião, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR SIMONE CARLA BARBOSA AZEVEDO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000502, de Gerente, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Taguatinga, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR SUELHY DE FREITAS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000502, de Gerente, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Taguatinga, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 31 de julho de 2026, publicado no DODF nº 141, de 03 de agosto de 2026, página 23, o ato que nomeou PAULO VITOR MARTINS CARVALHO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000689, de Gerente, da Gerência de Implantação e Acompanhamentos de Projetos, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR DIHALAN SOARES BEZERRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000689, de Gerente, da Gerência de Implantação e Acompanhamentos de Projetos, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, BRUNO PEREIRA GOMES, Contador, matrícula 17112214, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55005544, de Gerente, da Gerência de Cadastro, da Diretoria de Pagamento de Pessoal, da Coordenação de Administração de Profissionais, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 08 de setembro de 2026. NOMEAR CLÁUDIO LIRA FARIAS OLIVEIRA, Técnico Administrativo, matrícula 1970259, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55005544, de Gerente, da Gerência de Cadastro, da Diretoria de Pagamento de Pessoal, da Coordenação de Administração de Profissionais, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MARCELO IGLESIAS BARREIRA, Médico-Ginecologia e Obstetrícia, matrícula 0139567X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55005105, de Gerente, da Gerência de Assistência Clínica, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 10 de setembro de 2026. NOMEAR JOYCE VIEIRA DANTAS, Médico-Medicina Emergência, matrícula 16977394, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55005105, de Gerente, da Gerência de Assistência Clínica, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, BEATRIZ SALES DE ALMEIDA, matrícula 17316464, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006963, de Chefe, do Núcleo de Farmácia Clínica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 1º de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 NOMEAR IVANEIDE ARAUJO DE LIMA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006963, de Chefe, do Núcleo de Farmácia Clínica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, CAROLINA COUTINHO GARCIA LEAO, Psicóloga, matrícula 01804316, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 55007309, de Assessor, da Subsecretaria de Saúde Mental, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR JANILCE GUEDES DE LIMA, Enfermeira, matrícula 1728601, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 55007309, de Assessor, da Subsecretaria de Saúde Mental, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR MARIA DAS GRAÇAS FARIAS DE JESUS do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000252, de Assessor Especial, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. NOMEAR RAFAEL ALVES GLÓRIA DIAS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000252, de Assessor Especial, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. EXONERAR SHEILLA VIANA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000324, de Coordenador, da Coordenação de Gestão de Demandas de Beneficiários, da Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. NOMEAR ANTÔNIO CUSTÓDIO NETO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000324, de Coordenador, da Coordenação de Gestão de Demandas de Beneficiários, da Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. EXONERAR NANCI MORENO PARO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 0135314-4, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 38000187, de Assessor Especial, da Unidade de Controle Interno, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. NOMEAR o 3º SGT QPPMC ALYSSON BIZERRA DOS SANTOS, matrícula PMDF 733.036-7, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 08400130, de Assessor Especial, da Ajudância, do Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal. NOMEAR a 3º SGT QPPMC DÉBORA CRISTINA BIZERRA CASTRO, matrícula PMDF 732.763-3, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Assessor Técnico, SIGRH 00801514, da Ajudância, do Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, Símbolo GMSI-01, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR a 3º SGT QPPMC CAMILA RODRIGUES DA SILVA, matrícula PMDF 734.621-2, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Instalações, SIGRH 00801649, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança de Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, Símbolo GMSI-01, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC FILIPE DE MELLO MAGALHÃES, matrícula PMDF 733.040-5, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801784, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, Símbolo GMSI-01, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC JOÃO PAULO BROTAS DE OLIVEIRA, matrícula PMDF 732.797-8, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801787, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, Símbolo GMSI-01, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC WILMAR DE ASSUNÇÃO E SILVA JUNIOR, matrícula PMDF 732.831-1, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801788, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, Símbolo GMSI-01, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR a 3º SGT QPPMC TAYS ABREU TAVARES, matrícula PMDF 732.692-0, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801793, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, Símbolo GMSI-01, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC AIRTON DA COSTA LEITE ALBUQUERQUE, matrícula PMDF 732.588-6, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801796, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, Símbolo GMSI-01, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC ALDEMIR PEREIRA DA SILVA, matrícula PMDF 733.247-5, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801797, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, Símbolo GMSI-01, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC DIOGO DE ANDRADE SANTOS, matrícula PMDF 732.940-7, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801808, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, Símbolo GMSI-01, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. EXONERAR CARLOS VINICIO DANTAS LINS, matrícula GDF 17091527, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001930, de Assessor, da Diretoria de Segurança de Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal. EXONERAR o ST QPPMC EDSON DA SILVA VEILLARD, matrícula GDF 17145015, da Polícia Militar do Distrito Federal, do Cargo de Assessor Técnico, SIGRH 00801840, da Diretoria de Apoio às Operações de Segurança, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-02, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a contar de 08 de setembro de 2026. NOMEAR EDSON DA SILVA VEILLARD para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001930, de Assessor, da Diretoria de Segurança de Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos autos do Processo 0736304-82.2023.8.07.0000, e considerando o disposto no Processo SEI-GDF 00020-00054662/2023-20, resolve: NOMEAR, a candidata abaixo, aprovada no concurso público a que se refere o Edital Normativo nº 23 - SEE/DF, de 13 de outubro de 2016, publicado no DODF nº 30, de 14/10/2016, Edição Extra e Edital de Resultado Final nº 70 - SEE/DF, de 22 de setembro de 2017, publicado no DODF nº 184, de 25 de setembro de 2017, para exercer o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, especialidade Monitor em Gestão Educacional, da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme a seguir (cargo, especialidade, carga horária, lista de classificação, nome, CPF mascarado e ordem de classificação): Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Monitor em Gestão Educacional, 30 horas, Ampla Concorrência, BARBARA FARRAH SOUZA ANDRADE, ***.872.081-**, 2.700ª. CELINA LEÃO RETIFICAÇÃO No Decreto de 25 de agosto de 2026, publicado no DODF nº 158, de 26 de agosto de 2026, página 14, o ato que exonerou, por estar sendo nomeada para outro cargo e nomeou ANDRESSA CARVALHO DE MIRANDA, da Casa Civil do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...ANDRESSA CARVALHO DE MIRANDA...", LEIA-SE: "...ANDRESA CARVALHO DE MIRANDA...". CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 394, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CRISTINA MARIA DE BRITO LIMA, matrícula 1.698.213-4, Assessor, símbolo CC-08, da Diretoria de Cadastros e Registros Inclusivos (CAD PCD), da Coordenação de Políticas Inclusivas e de Atendimento, da Secretaria Executiva, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, LUCAS SILVA DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SOUZA, matrícula 1.708.923-9, Diretor, símbolo CNE-07, da Diretoria de Cadastros e Registros Inclusivos (CAD PCD), da Coordenação de Políticas Inclusivas e de Atendimento, da Secretaria Executiva, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, no período de 10/08/2026 à 19/08/2026, por motivo de afastamento regulamentar do titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 395, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CINTIA PIRES CARDOSO DA SILVA, matrícula 1.689.867-2, Assessora, símbolo CC-08, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, ALLISON DA COSTA DIAS, matrícula 1.702.537-0, Chefe de Gabinete, símbolo CNE-02, do Gabinete, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, no período de 04/11/2026 a 13/11/2026, por motivo de afastamento regulamentar do titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 396, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I alínea k do artigo 3º da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR EDINEIDE GONÇALVES DE SOUSA, matrícula 1.714.574-0, Assessora Especial, símbolo CNE-07, da Unidade de Contratos Administrativos, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, no período de 14 a 18/09/2026, PEDRO RENAN DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 1.712.841-2, Chefe, símbolo CNE-04, da Unidade de Contratos Administrativos, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Casa Civil do Distrito Federal, por motivo de afastamento regulamentar do titular. DESIGNAR MARCO AURÉLIO GUNDIM DE CARVALHO, matrícula 1.713.963-5, Assessor Especial, símbolo CNE-02, Assessoria Jurídico-Legislativa, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 21/09/2026 a 02/10/2026, PEDRO RENAN DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 1.712.841-2, Chefe, símbolo CNE-04, da Unidade de Contratos Administrativos, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Casa Civil do Distrito Federal, por motivo de afastamento regulamentar do titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 397, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 31, de 17/12/2020 e considerando o disposto no art. 43, do Decreto nº 32.598, de 2010, art. 7º, da Lei nº 14.133, de 2021, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação EPC, referente ao processo administrativo nº 00428-00001727/2026-86, com o objetivo de contratar empresa especializada para prestação de serviços técnicos para homologação de dois helipontos localizados na Residência Oficial de Águas Claras, perante a ANAC, DECEA e demais órgãos competente incluindo elaboração de documentação técnica, tramitação junto aos órgãos reguladores competentes, obras e instalação de equipamentos necessárias para regularização, conforme Documento de Formalização de Demanda (205329612). Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme Documento de Formalização de Demanda nº 195062432: MAJ QOPM HUGO LEONARDO RODRIGUES VIANA DE OLIVEIRA, matrícula 1.732.0704, como Integrante da área Demandante da Casa Militar do Distrito Federal (195178723); 2º SGT QPPMC MAICO ANTÔNIO DA ROCHA CASTRO, matrícula nº 1.713.906-6, como Integrante Técnico da Casa Militar do Distrito Federal; ADAILSON HENRIQUE DA ROCHA, matrícula nº 1.430.901-7, como integrante Técnica da Unidade de Avaliação e Logística da Casa Civil do Distrito Federal; e EDUARDO LEAL ROCHA, matrícula 17333105-X , como Integrante Administrativo da Unidade de Controle e Administração de Contratos da Casa Civil do Distrito Federal. Art. 3º Os integrantes desta Equipe de Planejamento da Contratação devem realizar a descrição da necessidade da contratação fundamentada em ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, que caracterize o interesse público envolvido, devendo apresentar formalmente aos autos: I - declaração de previsão e adequação ao plano de contratações anual da Casa Civil; II - levantamento de mercado, com a respectiva análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; IV - contratações correlatas e/ou interdependentes; V - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; VI - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e/ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX - a definição das condições de execução e pagamento da contratação, suas das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XI descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; XIII - a alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XIV os acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XV a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XVI - estimativa do valor da contratação em planilha própria, com as composições dos preços utilizados para sua formação, composta dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; XVII o destaque, na mesma planilha, dos preços constantes de bancos de dados públicos e das pesquisas de preços de particulares, justificando sua adoção e ou descarte e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto; XVIII análise, descrição e manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo Federal, justificando a não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; XIX ao fim, o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; e XX juntada de condições e "checklist" previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 4º Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021 e o previsto no Decreto nº 44.330, de 2023 do Governo do Distrito Federal, devendo apresentar com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, a necessidade de audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre a contratação e a licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Art. 5º Os integrantes da equipe devem, ainda, quando das pesquisas de preço, utilizar os seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com, no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento; e VI demais exigências constantes do Decreto nº 44.330, de 2023 do Governo do Distrito Federal. Art. 6º Os integrantes da equipe devem, também, juntar formalmente aos autos, um adequado TERMO DE REFERÊNCIA, contendo os seguintes itens: I a minuta de contrato padronizada pela PGDF, com cláusulas uniformes a ser adotada, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação, após revisão pela área responsável pela licitação; II a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; III - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 IV - a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; V - o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24, da Lei nº 14.133, de 2021; VI - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; VII - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; VIII - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; IX - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; X - regras de aplicação e as penalidades por possíveis atrasos e ou descumprimento de contratos; XI - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XII - requisitos da contratação; XIII - modelo de execução do objeto, os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; XIV - modelo de gestão do contrato, descrevendo como deverá ser realizada a execução do objeto, e como será acompanhada e fiscalizada pela comissão de gestão e fiscalização; XV - critérios de medição e de pagamento; XVI - forma e critérios de seleção do fornecedor; XVII - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; XVIII - critérios e formas de reajuste, repactuação e ou reequilíbrio econômico da contratação proposta; e XIX - declaração de adequação orçamentária. Art. 7º Cabe ao Integrante Demandante: I - a elaboração do documento para formalização da demanda - DFD, conforme modelos definidos pela Secretaria de Estado de Economia do Governo do Distrito Federal; II a descrição e justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, o Plano Anual de Contratações e as demandas da área e ou setor; III a justificativa da quantidade de serviço/material a ser contratado/adquirido, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; IV - a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços/fornecimento; V os requisitos de necessidade da contratação; VI as justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; VII as Justificativas das características do mercado e da escolha do tipo de solução a contratar; VIII a definição dos resultados pretendidos em termos de necessidade das entregas, da economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis na área ou no setor; IX a identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; X o embasamento técnico da escolha dos preços de mercado adotados e descartados, dado a especificação do objeto e do serviço; XI a descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XII a definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia; XIII a justificativa da previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; XIV a apresentação e justificativa das condições de execução e a forma de pagamento do mercado da contratação; XV as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XVI a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XVII a demonstração da alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XVIII a definição da necessidade dos acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XIX a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XX - o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil e unidades/órgãos vinculados, bem como o preço, o planejamento e os prazos; e XXI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 8º Cabe ao Integrante Técnico: I a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; II a disponibilização de ferramentas, modelos, manuais, conhecimento técnico que auxilie na contratação pretendida; III a análise das alternativas possíveis apresentadas, bem como das justificativas técnicas e econômicas da escolha, dada o tipo de solução proposta a se contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade; IV apoiar e auxiliar a área demandante quanto às exigências técnica e legais existentes; V ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA de riscos, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; VI apoiar e auxiliar na metodologia utilizada e na coleta de preços, das estimativas do valor da contratação em planilha própria, validando as composições dos preços utilizados para sua formação, conferindo as fontes e a validade dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que deverão constar dos anexos das pesquisas; VII validar, junto com área demandante, o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII avaliar as justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX analisar a descrição e a manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo federal, apoiando na possível justificativa para não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; X conferir e garantir o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; XI apoiar e conferir a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII conferir as conformidades técnica e legais; XIII ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XIV verificar e exigir a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XV conferir a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XVI - validar a forma e a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; XVII verificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XVIII atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto nº 44.330, de 2023; XIX - garantir que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XX - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 9º Cabe ao Integrante Administrativo: I - gerenciar os prazos administrativos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; II auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação; III - conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento em reuniões de ponto de controle; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, buscando informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V - ratificar, em documento próprio, que durante a fase de Planejamento a equipe cumpriu as fases e normas legais pertinentes, em especial, o Decreto nº 44.330, de 2023, sob pena de restar prejudicada à análise de viabilidade da contratação; VI - manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII - informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 VIII - a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; IX - ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; X - ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XI ratificar o cumprimento da obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XII ratificar a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XIII - ratificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XIV - atestar o cumprimento das condições e do "checklist" previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto nº 44.330, de 2023; XV atestar que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XVI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art.10. A equipe de Planejamento da Contratação, designada para a instrução do processo de contratação para atender as necessidades apresentadas no DFD (205329612) c/c Ofício Nº 143/2026 (208146342), tem até 30 (trinta) dias para apresentar Estudo Preliminar, Mapeamento de Riscos e Termo de Referência e/ou Projeto Básico. Art. 11. Revoga-se a Ordem de Serviço nº 315, de 04 de agosto de 2026 (210542393). Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 398, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto no art. 7°, §3° e art. 117, da Lei nº 14.133, de 2021; no art. 43, do Decreto nº 32.598, de 2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto n°44.330, de 2023; e na Portaria nº 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º Designar MAYARA ESTELA DE JESUS, matrícula nº 02851180, para atuar como gestor da contratação; LETICIA FERREIRA DOS SANTOS VITORINO, matrícula nº 285.236-5, como gestora substituta; FLÁVIO HENRIQUE BARBOSA DE ANDRADE, matrícula nº 1.726.866-4, como fiscal técnico; e MATHEUS MARLON LOBO SILVEIRA, matrícula nº 1.726.844-3, como fiscal técnico substituto, no âmbito do Contrato 057971/2026 - SEPAN/CACI (212364294), firmado com a empresa CLÍNICA VETERINÁRIA CAPITAL VET LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.823.397/0001-72, que tem por objeto a contratação de serviços comuns referentes ao credenciamento de estabelecimentos médico-veterinários, compreendendo clínicas e hospitais veterinários para prestação de serviços de castração cirúrgica e implantação de microchip de identificação eletrônica em cães e gatos, de ambos os sexos e de diversos portes, conforme autorizado pelo art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 2023, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo SEI nº 00002-00006965/2026-05. Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme os dispostos na Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 32.598/2010, no Decreto n° 44.330/2023 e na Portaria nº 29, de 25/02/2004, bem como na Ordem de Serviço n°27, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DODF n°36 de 22 de fevereiro de 2023 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual proposição de aplicação de sanções e à extinção dos contratos, bem como a indicação dos possíveis fiscais técnico, administrativo e setorial que a contratação pode ensejar, entre outros; e II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo, o modo da prestação e a execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, bem como a elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5° Fica desde já revogada a Ordem de Serviço de n°354 de 27 de Agosto de 2026. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 399, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pela alínea "d", inciso I, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020, resolve: SUSPENDER, por necessidade do serviço, a contar de 09 de setembro de 2026, as férias do Servidor JANILTON AUSTRIA DA SILVA LIMA, matrícula 34.337-4, lotado atualmente na Gerência de Almoxarifado, da Diretoria de Material da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, desta Casa Civil do Distrito Federal, programadas para o período de 08/09/2026 a 07/10/2026, ficando assegurado ao referido servidor o usufruto posterior do período suspenso. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 69, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 29, inciso XII, do Decreto nº 38.725, de 20 de dezembro de 2017, com fundamento no art. 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011, que passou a vigorar de acordo com o artigo 1º, da Lei Complementar nº 928, de 26 de julho 2017, combinado com o artigo 7°, do Decreto n.º 29.018, de 2 de maio 2008 e conforme Processo SEI nº 00151-00000943/2026-29, resolve: CONCEDER horário especial para estudo, com compensação de horário, à servidora efetiva requisitada, VERUSKA ALVES LIMA SILVA, matrícula 287351-6, Gerente, da Gerência de Frota e Serviços, da Unidade de Administração Geral, do Arquivo Público do Distrito Federal, referente a participação da disciplina "Seminários Avançados II: Gestão Educacional - modelos, tendências e experiências", do curso de Doutorado em Educação, na Universidade Católica de Brasília, Campus Asa Sul, nos dias 21, 22, 23, 24 e 25 de setembro de 2026, das 9h às 12h e das 14h às 17h. ADALBERTO SCIGLIANO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 99, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o Artigo 42, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, e com base na Instrução Normativa nº 12/2026SEEC/DF, de 31 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 170, de 14 de setembro de 2026, pag. 26. Art. 2º Constituir Comissão Inventariante para elaborar o Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes da Administração Regional do Gama, referente ao exercício de 2025, sem prejuízo de suas atribuições, em conformidade com as normas retro mencionadas. Art. 3º Designar: CLÁUDIA DE OLIVEIRA CARDOSO MAZUTTI, matrícula n°0.174.567-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Presidente; DAURA APARECIDA SOARES BERNARDO, matrícula nº 1.711.425-X, Assessor Técnico, como substituta da Presidente; ELISSANDRO SOUZA DOS ANJOS, matrícula nº 1.715.348-4, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, como membro; ISABELLA MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 1.702.935-x, Assessor Técnico, como Membro; PEDRO DA SILVA TEIXEIRA NETO, matrícula nº 1.724.239-8, Assessor Técnico, como membro; LAISA SANTOS DE SOUZA, matrícula n° 1.706.321-3, Assessor Técnico, como membro; JOÃO GONZAGA TEIXEIRA, matrícula n.° 0091204-2, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,, como membro; JORGE EDUARDO PEREIRA, matrícula n° 1.724.065-4, Digitador, como membro. Art. 4º O Relatório Conclusivo do trabalho referente ao inventário patrimonial de bens móveis, imóveis e semoventes de 2026 deverá ser concluído pela Comissão supra designada e encaminhada ao Agente Setorial de Patrimônio, e obedecerá aos prazos e orientações contidos no decreto de encerramento do exercício de 2026 que será publicado pelo Governador do Distrito Federal, posteriormente. Art. 5º O Núcleo de Material e Patrimônio desta RA-GAMA deverá dar suporte e subsidiar a Comissão com fornecimento de orientações, informações e documentações necessárias à realização dos trabalhos. Art. 6° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THÁBATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 100, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e conforme Processo SEI: 00131-00001132/2018-18, resolve: Art. 1º Designar MARCELA APARECIDA DE PAIVA, matrícula nº 1.430.943-2, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir ANDRÉ PAIVA DE SOUZA, matrícula nº 42.435-8, Gerente (símbolo CPC-08), da Gerência de Pessoas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 (GEPES), da Coordenação de Administração Geral (COAG), da Administração Regional do Gama, do Distrito Federal, no período de 01/10/2026 a 30/10/2026, em razão de usufruto de licença-servidor do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THÁBATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 101, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e conforme Processo SEI: 00131-00002820/2022-73, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 88, de 13 de agosto de 2026, para fins de correção do período de substituição devido a exoneração do titular do cargo: MÁRCIO CARNEIRO DE AGUIAR - Matrícula: 1.720.349-X, Chefe (símbolo CNE-05), do Gabinete (GAB), da Administração Regional do Gama, do Distrito Federal. Publicação de Exoneração: DODF Nº 170, de 14 de setembro de 2026 (214526516), página 22. Art. 2º Designar OHANNA ATANUSSE MOTA DO NASCIMENTO - Matrícula: 1.723.547-2, Assessora (símbolo CC-06),para substituir MÁRCIO CARNEIRO DE AGUIAR - Matrícula: 1.720.349-X, Chefe (símbolo CNE-05), do Gabinete (GAB), da Administração Regional do Gama, do Distrito Federal, no período de 01/09/2026 a 13/09/2026, em virtude de férias do titular. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THÁBATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 177, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais previstas no Artigo 42, do Regimento Interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 E, com base no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria, resolve: Art. 1º Designar o servidor KLEITON FAUSTINO DA SILVA ALVES, matrícula nº 1.711.568-X, Assessor Técnico, para substituir o (a) Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Taguatinga, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 840/2011. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TEO CARLO NONATO RIBEIRO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, e ainda, em obediência aos artigos 109 e 117 da Lei 14.133/2021, e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00139-00001187/2026-12, resolve: Art. 1º Designar os servidores RUAN FERNANDO FERREIRA DE LIMA, Coordenador da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, matrícula 1.714.077-3, para atuar como EXECUTOR-GESTOR do contrato, MARCELO HENRIQUE FREITAS NOGUEIRA, Gerente da Gerência de Pessoas, matrícula 1.720.994-3, para atuar como EXECUTORFISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, e PABLO MANOEL DE BRITO, Gerente da Gerência de Execução de Obras, Manutenção e Conservação, matrícula 1.710.852-7, para atuar como EXECUTOR - FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do contrato firmado entre a FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR, inscrita no CNPJ 03.495.108/0001-90, e a Administração Regional do Cruzeiro, cujo objeto é a prestação de serviços a esta Administração por sentenciados do sistema penitenciário do Distrito Federal, conforme especificações contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2026. Art. 2º Compete aos executores acima: Acompanhar a execução do contrato em todas as suas fases, atestar as notas fiscais/ faturas referentes à prestação de serviços, exercer o controle e a observância do prazo para execução do serviço e apresentar relatório ao término dos serviços ou sempre que solicitado, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021, combinado com o Artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010 e alterações posteriores. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDECI FERREIRA MARTINS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º Designar MYRIA LUANNA LIMA COSTA, matrícula 1720748-7, Analista em Políticas Públicas e Governamental, para substituir a Chefe da Assessoria de Planejamento, da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal, por motivo de afastamento de Licença Médica no período de 13/09/2026 a 12/10/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 54, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e, nos termos do Processo 00144-00001589/2026-11, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho e Aferição de Mérito, instituída por meio da Ordem de Serviço nº 36, de 27 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 104, de 05 de junho de 2025, p. 33. Art. 2º Dispensar KÁSSIA EVELYN COSTA, matrícula 1.720.880-7, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Comissão de Avaliação de Desempenho e Aferição de Mérito, da Administração Regional de São Sebastião (RA-XIV). Art. 3º Ficam inalterados os demais membros, restando assim, a composição atual da Comissão de Avaliação de Desempenho e Aferição de Mérito, da Administração Regional de São Sebastião (RA-XIV): I - ADALBERTO ANTÔNIO VENTURA, matrícula 41.132-9, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, como presidente; II - ROSILENE MARIA FERREIRA, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 174.565-4; III - NEY LEITE ROMÃO, Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças, matrícula 091.384-7; Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VALMIR JOSÉ DA CONCEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 54, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o Artigo 11, Inciso V, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e nos termos da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de2011, resolve: Art. 1º Averbar, para fins de aposentadoria, o total de 1.212 (um mil duzentos e doze dias) dias líquidos de tempo de contribuição da servidora FABRICIA REZENDE SILVA, matrícula nº 1430899-1, cargo efetivo de Analista em Politicas Públicas e Gestão Governamental, lotada nesta Administração Regional, do Governo do Distrito Federal, relativos ao período laborado: de 10/03/2003 a 06/07/2006, para Autotrac Tecnologia S.A., conforme demonstrado na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, processo SEI nº 00148-00001077/2026-33. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WELBY DIAS DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições conferidas através do Art. 42º, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Nº 38.094 de 28 de março de 2017 e da Lei 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os servidores NEEMIAS FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 17123038, Gerente de Administração e RITA DE CASSIA PENA CARVALHO, matrícula 0175355-X, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para GESTOR/FISCAL, TITULAR e SUPLENTE, respectivamente, do contrato de prestação de serviço, abastecimento de água, de coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário, para atender a Sede da Administração Regional de Águas Claras e seus próprios, pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF, Processo nº 00300-00000057/2024-55; Art. 2º Ao GESTOR/FISCAL caberá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, bem como atestar as Notas Fiscais e prestar toda e qualquer informação ao Ordenador de Despesa do Órgão, conforme Decreto nº 44.330/2023, artigos nº 23, nº 24 e nº 25 e Decreto nº 32.598/2010, artigo 41, inciso II e incisos do §5 º; Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MURILO LOURES CAVALCANTE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, conforme Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 de acordo com o disposto nos Artigos 70 e 71 do Decreto nº 16.109/1994, e considerando a Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026 (213417108), resolve: Art. 1º Instituir Comissão para realizar o Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes da Administração Regional do SCIA/ESTRUTURAL do Distrito Federal, referente ao exercício de 2026. Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a referida Comissão: I - FRANKLIN PERNA PEREIRA ALVES, matrícula nº 1.727.486-9, como Presidente; II - RAIENE PEREIRA DE AGUIAR, matrícula nº 1.723.570-7, como membro e substituto do Presidente em eventuais impedimentos; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 III - GUILHERME DE SOUSA CARNEIRO, matrícula nº 1.733.470-5, como membro; IV - DAMIAO LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 1.720.669-3, como membro; e V - LUIGI SIMOES LACERDA, matrícula nº 1.732.300-2, com membro. Art. 3º A presente Comissão deverá concluir seus trabalhos e entregar o Relatório Prévio à autoridade que a designou, até 31 de dezembro de 2026, a fim de que esta emita sua manifestação e providencie a correção de eventuais divergências constatadas pela Comissão; Art. 4º A documentação referente ao Inventário Patrimonial deverá ser encaminhada, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI, anexada ao Processo SEI nº 0404400054384/2026-54 (Patrimônio: Inventário), ao órgão central do Subsistema de Patrimônio até o dia 15 de janeiro de 2027, ou em outra data que venha a ser formalmente estabelecida no decreto de encerramento do exercício financeiro, publicado anualmente no Diário Oficial do Distrito Federal, excepcionalmente, nos termos do Ofício Circular nº 1/2026 SEEC/SEFIN/CONTDF/UGP/DIPAM. Art. 5º Ficam expressamente proibidas às movimentações patrimoniais durante o período dos trabalhos da comissão, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos e/ou de imperativa necessidade. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER RODRIGUES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, conforme Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com base no Decreto nº 32.598/2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal e dá outras providências, resolve: Art. 1º Constituir COMISSÃO INVENTARIANTE DE BENS PATRIMONIAIS para realizar o inventário físico dos bens patrimoniais móveis e semovente e bens imóveis da Administração Regional de Vicente Pires, referente ao exercício de 2026. Art. 2° A comissão será composta por CHELYANE COSMO DE LIMA, matrícula nº 1.727.638-1, Assessora Técnica, como Presidente, ANNY CAROLINE OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 1.732.299-5, Gerente de Elaboração e Aprovação de Projetos, como membro, e REINAN JUNIO SOUZA GAMA, matrícula nº 1.732.834-9, Assessor da Gerência de Políticas Sociais, como membro. Art. 3º Os responsáveis pelas unidades administrativas deverão permitir de todas as formas possíveis o acesso da Comissão às dependências onde existam bens a inventariar. Art. 4º O inventário será elaborado na forma da Instrução Normativa nº 12, de 31/08/2026. Art. 5º Ficam expressamente proibidas às movimentações patrimoniais durante o período dos trabalhos da comissão, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos e/ou de imperativa necessidade. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LUIS REZENDE DE CARVALHO ALVIM ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/ PÔR DO SOL ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Ordem de Serviço nº 30, de 25 de abril de 2025, que instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol. O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 42, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor EDEN AGNEL DA SILVA ALBUQUERQUE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.200.278-X, da função de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2º Dispensar o servidor RICARDO GABRIEL TENÓRIO RAMOS, Matrícula: 174.6340, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da função de Membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Dispensar a servidora SONIA MARIA BONFIM, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 175.838-1, da função de Membro suplente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º Passam a compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar os seguintes servidores: I - RICARDO GABRIEL TENÓRIO RAMOS, Matrícula: 174.634-0, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na função de Presidente. II - WELINGTON DE MOURA BARROS, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 175.457-2 e AUGUSTUS RUBENS OLIVEIRA NAZARENO, Matrícula: 1.731.994-3, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na função de Membro. III - JOCILENE FERREIRA DA PAIXAO, Técnica de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, matrícula: 1.726.612-2, na função de membro suplente. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. OSEIAS RIBEIRO DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28.03.2017, c/c com art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar RICARDO GABRIEL TENORIO RAMOS, Matrícula 01746340, Gerente, da Gerência de Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal para substituir a Diretora, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, em seus afastamentos oficiais, impedimentos legais, a contar de 14/09/2026. Art. 2º Designar GILVAN BATISTA DO NASCIMENTO, Matrícula 17266076, Assessor, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal para substituir o Gerente, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, em seus afastamentos oficiais, impedimentos legais, a contar de 14/09/2026. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. OSÉIAS RIBEIRO DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 (*) A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ÁGUA QUENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inc. XI, Artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando o disposto no artigo 71, do Decreto n° 16.109, de 1° de dezembro de 1994, resolve: Art. 1º Designar ALINE BATISTA VASCONCELOS DE SOUSA; matrícula nº 1.727.1428, Assessora; GRACIELE FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 1.731.891-2, Assessora de Gabinete; ANTÔNIO COSTA DA SILVA, matrícula nº 1.727.140-1, Assessor; PAULO AVELINO DOS SANTOS; matrícula nº 1.733.314-8, para sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão de Inventário Patrimonial, referente ao exercício de 2026. Art. 2º Designar THAINARA DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 1.715.208-9, Gerência de Esporte, para atuar como substituto nos impedimentos e afastamentos legais dos membros da Comissão. Art. 3º A Comissão Inventariante deverá cumprir as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 4º Os titulares das unidades administrativas da Administração Regional de Água Quente deverão permitir e favorecer o acesso da Comissão às dependências onde existam bens a inventariar. Art. 5º Fica expressamente proibida a movimentação de bens patrimoniais entre os setores durante o período do inventário, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos e/ou de imperativa necessidade, realizadas pela Comissão. Art. 6º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação, para a conclusão dos trabalhos. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIA GOMES __________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 168, de 10 de Setembro de 2026, página 31. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 691, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 21 a 26 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar a servidora relacionada no Anexo Único desta Portaria para substituir a Fiscal Titular, previamente indicada, na Portaria nº 592, de 07 de agosto de 2026, e atuar como Fiscal Titular no âmbito do Contrato nº 57480/2026 - SEEC/DF, firmado pelo Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, com a empresa Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais FEBRAFITE, inscrita no CNPJ nº 68.313.675/0001-24, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de capacitação para participação de servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF no Curso Básico de Imposto sobre Bens e Serviços IBS, na modalidade Educação a Distância (EAD), com aulas assíncronas, carga horária total de 26 (vinte e seis) horas, no âmbito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal PROFISCO II, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento BID. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 2º A servidora de que trata o art. 1º deve observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO 04044-00006906/2026- 10 Órgão/unidade ANEXO ÚNICO CONTRATO CONTRATADA 57480/2026 - SEEC/DF Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais FEBRAFITE Fiscal Titular Matrícula Secretaria Executiva da Receita FRANCINEIDE RODRIGUES RIBEIRO 288.111-X PORTARIA Nº 705, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 70, 71 e 72 do Decreto/GDF nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Central para, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar o Inventário Físico de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, referente ao exercício 2026. Parágrafo Único - A Comissão Central contará com o apoio das Subcomissões constantes do Anexo I, das Unidades Administrativas que compõem a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, bem como todos os setores a elas subordinados conforme o Sistema Geral de Patrimônio - SISGEPAT. Art. 2º A Comissão Central será composta pelos servidores I - JAQUELINE STEFANY CHAVES REZENDE, matrícula nº 174.608-1 (Presidente), II - DANIEL DOS SANTOS ALVES, matrícula nº 0285.308-6 (suplente), III - ROSELY MENDES LOPES FRANCO, matrícula nº 031.244-4 (membro), e IV - CARMEN LÚCIA GARCIA, matrícula nº 0286.977-2 (membro). Art. 3º As Subcomissões terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria para apresentar Relatório Consolidado à Comissão Central, constando registro patrimonial, descrição, valor, estado de conservação e localização dos bens móveis; bem como os bens que não constam da Carga Geral, assim como aqueles não localizados e, ainda, as informações sobre as providências adotadas pela Unidade Administrativa, caso haja alguma situação pendente de regularização. Art. 4º Os titulares das Unidades Administrativas deverão facilitar o acesso dos integrantes das Subcomissões às dependências onde existam bens a inventariar. Art. 5º Os servidores que não seguirem as normas aqui estabelecidas estarão sujeitos às penalidades legais previstas na Lei Complementar nº 840 de 23/12/2012. Art.6º O Inventário Patrimonial será elaborado pela Comissão Central, na forma da Instrução Normativa 12 de 31 de agosto de 2026, DODF 162 de 1º de Setembro de 2026 e do art. 72 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, devendo sua conclusão atender ao disposto no parágrafo único do artigo em referência. Art. 7º Ficam expressamente proibidas movimentações patrimoniais durante o período de vigência da presente Portaria, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos, ou de imperativa necessidade. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO NÚMERO. SUBCOMISSÃO - SIGLA DA SUBCOMISSÃO PRESIDENTE,MEMBRO(S) - 1. GABINETE - SUBGAB e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: JÚLIA DUARTE PENNA DE MORAES, matrícula 287403-2 (presidente), GERALDO SOARES FILHO, matricula 273644-6 (suplente), JOSÉ ANGELO FERREIRA NETO , matrícula 8732 (membro), GISELLE DA SILVA CANTUÁRIA, matrícula 209 (membro), RAFAELA FALCÃO DIAS, matrícula 279277-X (membro), VINÍCIUS MUSTAFÁ DE ARAÚJO, matrícula0281215-0 (membro), KELLY APARECIDA DE CARVALHO FONTINELE, matrícula 0275998-5 (membro) e MIRIA LÚICIA EVANGELISTA DE HOLANDA, matrícula 28348-x (membro); 2. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - SUBUCI: RAILTON DOS SANTOS VASCONCELOS, matrícula 285.309-4 (presidente), LUDMILA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 280.661-4 (suplente) e LAURA ARNT DE GÓES, matrícula 286.533-5 (membro); 3. OUVIDORIA - SUBOUV: ROBERTO IMBROSIO OLIVIERA, matrícula 137.715-9 (presidente), RALPH SARDELA DE AMORIM, matrícula 03819, (suplente), MARCELO JOSÉ SOUZA TÁVORA, matrícula 003804 (membro) e DENIZAR MARQUES DOURADO JÚNIOR, matrícula 003754 (membro); 4. DIRETORIA EXECUTIVA - TARF - SUBTARF e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: ERNANE COSTA E SILVA JÚNIOR, matrícula 40.547-7 (presidente), ANDRÉA BENITES SAMPAIO, matrícula 43.059-5 (suplente) e JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1200269-0 (membro); 5. SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS - SUBSEFIN: LUCIANO LIMA GOULART, matrícula 190.026-9 (presidente), ISABEL MARIA BRANDÃO, matrícula 114.943-1 (suplente) e JOSÉ EDVALDO DOS SANTOS, matrícula 0286752-4 (membro); 6. SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO - SUBSUOP e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: MÁRCIO ANTÔNIO DA CRUZ, matrícula 277.204-3 (presidente), ALDECY MENDES DA SILVA, matrícula 40.153-6 (suplente) e PRISCILLA MOREIRA CARRARA DE PINNA, matrícula 286.430-4 (membro); 7. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL SUBSUPLAN e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: ERINALDO DA SILVA LELA, matrícula 34610-1 (presidente), SHARLENE GONÇALVES DE ARAÚJO, matrícula 174.726-6 (suplente), THIAGO CARMO XIMENES, matrícula 287.480-6 (membro) e ELISANGELA MARIANO FERREIRA, matrícula 174.568-9 (membro); 8. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES - SUBSUEP e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: VICTOR SALOMÃO MARQUES DOS SANTOS BESSA, matrícula 282.076-5 (presidente), MÉRCIO SANTANA RAMOS, matrícula 124.664-X (suplente) e ADENÍZIA LOPES DE SOUZA, matrícula 0043098-6 (membro); 9. SUBSECRETARIA DO TESOURO - SUBSUTES e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: LEANDRO HENRIQUE DA SILVA MARTINS, matrícula 282.887-1 (presidente), YONARA MARTINS MENDES DE SOUSA, matrícula 285.316-7 (suplente), YASMIM RODRIGUES DA SILVA, matrícula 282.053-1 (membro), FÁBIO ANTÔNIO DA SILVA, matrícula 023.984-4 (membro), EDERSON TORRES TAVARES, matrícula 174.579-4 (membro), TCHIÊLO LISBOA CAMBOIM, matrícula 285.744-8 (membro), DEIDIZANY MENEZES PIRES DA SILVA NEGRÃO, matrícula 174.423-2 (membro) e THIAGO RODRIGUES DA SILVA, matrícula 284.215-7 (membro); 10. SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS - SUBSUCAP e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: GIOVANE GOMES DA SILVA, matrícula 285.244-6 (presidente), FABIANA SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 125.626-2 (suplente) e FRANCISCO IVALTO VIANA COSTA, matrícula 0285256-X (membro); 11. CONTADORIA GERAL DO DF - SUBCONTDF e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: CARLA DE FÁTIMA SANTOS BORGES, matrícula 25.347-2 (presidente), EDÊNIA LUCAS DE PAIVA, matrícula 39.785-7 (suplente) e SALMA NOGUEIRA FARIA DE MELO, matrícula 43.614-3 (membro); 12. SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS ESTATAIS E ÓRGÃOS COLEGIADOS - SUBSEST-DF: KAIQUE DOS SANTOS MENDES, matrícula nº 285.841-X (presidente); CAMILA ÉVEN PEREIRA SILVA, matrícula nº 284.988-7 (suplente) e ADRIELY AXL ARAÚJO RODRIGUES, matrícula nº 283.347-6 (membro); 13. SECRETARIA EXECUTVA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA - SUBSGE: e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: MIRNA FLÁVIA FERREIRA SABÓIA, matrícula 269.438-7 (presidente), GABRIEL HENRIQUE MELO BOAVENTURA, matrícula: 286.750-8 (suplente) e RITA DE CÁSSIA DERÇULINA DE ALMEIDA SILVA, matrícula 03822 (membro); 14. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - SUBSUPPE e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: HÉLIO RODRIGUES CAMPOS, matrícula 140.097-14 (presidente), TIAGO DOS SANTOS BATISTA CAVALCANTE, matrícula 279.458-6 (suplente) e QUEREN EVELING DE SOUZA COELHO COUTO, matrícula 288.054-7 (membro); 15. UNIDADE DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA DE DADOS, INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÃO - SUBUGEDIC e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: ZENON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula 1430926-2 (presidente), WERBISTON ALVES DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, matrícula 0273963-1 (suplente) e WILSON NOGUEIRA LEITE, matrícula 0284694-2 (membro); 16. UNIDADE DE GESTÃO DA PLATAFORMA ELETRÔNICA PARCERIAS GDF MROSC E RELACIONAMENTO COM O TERCEIRO SETOR - SUBUGPAR e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: MARCUS PAULO FUNKE LOPES, matrícula 284.846-5 (presidente), CRISTIANE REIS SANTOS, matrícula 1430926-2 (suplente) e JENNYFER ALVES DA SILVA, matrícula 0273963-1 (membro); 17. SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA ESTRATÉGIA - SUBSUGEST e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: KATHLEEN AYMÊ RIBEIRO ARAÚJO, matrícula 287.809-7 (presidente), RAFAEL FIGUEROA BRETAS, matrícula 003900 (suplente) e LAWRENCE DOS SANTOS PINTO matrícula 175758-X (membro); 18. CENTRO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL SUBCADF: NILSON MACEDO SILVA, matrícula 0044161-9 (presidente), FERNANDO CÔRTES RIBEIRO, matrícula 33.242-9 (suplente) e JURACI NASCIMENTO SOUZA, matrícula 278.465-3 (membro); 19. SUBSECRETARIA DE PROCESSOS E DE PROJETOS INSTITUCIONAIS E INOVAÇÃO - SUBSPPII e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: FRANCISCO ROMUALDO DE SOUSA FILHO, matrícula 274.017-6 (presidente), GUSTAVO RAMOS DA SILVA, matrícula 280.829-3 (suplente) e PAOLA REGINA LUCENA SILVA, matrícula 9176 (membro); 20. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSEGEA e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: MARILENE DA SILVA XERENTE, Matrícula 287.784-8 (presidente), GLÁUCIA VICTOY DIONÍSIO DA SILVA, matrícula 1430754-5 (suplente), CAMILLA PERES DA NÓBREGA, matrícula 02806800 (membro); 21. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO E INOVAÇÃO - SUBSUPEL e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: CLÁUDIA BEATRIZ OLIVEIRA DAS DÔRES, matrícula 0283619-X (presidente); JOSÉ VICENTE RODRIGUES LEAL, matrícula 0286656-0 (suplente) e RÔMULO CARDOSO PINHEIRO, matrícula 01200273-9 (membro);22. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUBSUGEP e setores subordinados conforme Sistema Geral Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 de Patrimônio SISGEPAT: MARILUCIA RATIER DE SOUZA, matrícula 274.379-5 (presidente), MARINA BRITO GOMES, matrícula 273.919-4 (suplente); MARCELA NEVES DE OLIVEIRA, matrícula 285.047-8 (membro), GISGLENE LIRA DE FRANÇA DA SILVA, matrícula 285.811-0 (membro), ELAINE ALMEIDA PIMENTO, matrícula 158.963-6 (membro), RONÊUDIA ALBUQUERQUE MACHADO CAVALCANTE, 282700-X (membro); TÂMARA MACIEL DOS SANTOS COSTA, matrícula 287.512-8 (membro); JÚLIO CESAR AMORIM DE SOUSA, matrícula 283.450- (membro); KEILA RODRIGUES PEDROSO, matrícula 172.756-7 (membro) e KATHLEEN BRITO DE ANDRADE, matrícula 284.741-8 (membro); 23. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - SUBSUAFP e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: EVANI DA COSTA E SILVA GONÇALO, matrícula 01737171 (presidente), EVANEIDE BARBOSA OLIVEIRA, matrícula 02853396 (suplente), ROSANA CRUZ BARBOSA, matrícula 0159060X (membro), GEORGIA PEREIRA LOPES SANTOS, matrícula 02835193 (membro), JORGE GUILHERME BEZERRA AMARAL, matrícula 17227461 (membro) e GENILTON DOS REIS SANTOS, matrícula 02862409 (membro); 24. SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SUBSAUDE e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: HAYLA SOFIA PIRES CORREA, matrícula 1.430.701-4 (presidente), VALÉRIA ROCHA CARVALHO, matrícula 1.431.190-9 (suplente), HELLEN CRISTINA DE SOUSA RAMALHO, matrícula 2.846.036-9 (membro), MÁRIO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, matrícula 270.102-2 e MARIANA ALEXANDRE DA SILVA SOUTO, matrícula 284.948-8 (membro); 25. ESCOLA DE GOVERNO - SUBEGOV e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: DENIS MENEZES DA SILVA, matrícula 0287787-2 (presidente), VICTOR DOS SANTOS GAMA, matrícula 01743953 (suplente) e DAVI YURI ALMEIDA GUALBERTO, matrícula 0287885-2 (membro); 26. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS - SUBSECONT e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: FLÁVIA MARIA GONZAGA, matrícula 175.481-5 (presidente), LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.768-1 e JEANDER FILLYPE GONÇALVES LEMES, matrícula 278.779-2 (membro); 27. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS SUBSUCORP e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: ROBSON MENDONÇA DE MELO, matricula 0274620-4 (presidente), ROSIMAR ALBUQUERQUE DA SILVA, matrícula 284.361-7 (suplente), CLARA AMÉLIA DOURADO LUSTOSA NONATO, matrícula 287.441-5 (membro), GABRIELA DE SOUZA RIBEIRO, matrícula 2850206 (membro), JESSICA DOS SANTOS FERREIRA MARTINS, matrícula 2855143 (membro), THIAGO DE LIMA MESSIAS, matrícula 2843358 (membro) e WILSON ALVES DA COSTA JÚNIOR, matrícula 1758748 (membro); 28. SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - SUBSCG e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: ALINE ANDALUZA BATISTA DA SILVA, matrícula 0174.700-2 (presidente), CHRISTYAN FERNANDES DE SOUZA, matrícula 0286.866-0 (suplente); JOSÉ BENEDITO NUNES PEREIRA, matrícula 0267.475-0 (membro), ALMIR CUNHA CÂMARA JÚNIO, matrícula 0287.292-7 (membro), EDSON DE SOUZA, matrícula 9.256-1 (membro) e EDNA CONCEIÇÃO DA COSTA, matrícula nº 0284.645-4 (membro); 29. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSEALOG: ANA BEATRIZ LEITÃO DOS SANTOS, matrícula 287.796-1 (presidente) e MARIA EDUARDA DE MORAIS DE CANTUARIA, matrícula 286.255-7 (suplente) e ELIANE GOMES PEREIRA, matrícula 279.470-5 (membro); 30. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SUBSUAG e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: ANDRÉ CARVALHO FRANÇA, matrícula 273.497-4 (presidente), PAULO JOSÉ LOPES, matrícula 123.710-1 (suplente), PRISCILA AYRES DA FONSECA ANDRADE, matrícula 275.231-X, ESLI GOMES BOAVENTURA, matrícula nº 262.477-X (membro), LUIZ CLAUDIO AZEVEDO CARVALHO, matrícula 351164 (membro), ANDRÉ CORDEIRO MAGALHÃES, matrícula 284.308-0 (membro), KEVYN PEREIRA DE LIMA, matrícula 0286352-9 (membro), MARIANO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula 449172 (membro), LUIZ ANTÔNIO ROCHA DE JESUS, matrícula 174.399-6 (membro), JOSÉ ROBERTO BRANDÃO TORRES, matrícula 34.027-8 (membro), BENEDITO PEREIRA MIRANDA, matrícula 51169-2 (membro), BRUCE MACIEL MADEIRA, matrícula 287.601-9 (membro) e TAUANE CELINA DINIZ, matrícula 2852888 (membro); 31. SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO SUBSUENG e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA PRIMO, matrícula 0284690-x (presidente), MARCO ANTÔNIO FEITOSA MACHADO, matrícula 36.757-5 (suplente), FELIPE ABDALLA RODRIGUES, matrícula 283.524-X (membro) e MARIA CAROLINA CRONEMBERGER CHAVES, matrícula 283.531-2 (membro); 32. SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - SUBSPI e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: JANAÍNA AUGUSTO DE CAMPOS, matrícula 0285604-2 (presidente), THAINARA DO NASCIMENTO SOUSA, matrícula 0286840-7 (suplente) e THALITA CRISTINA ALMEIDA MIRANDA, matrícula 0287926-3 (Membro); 33. SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA - SUBSERT e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio - SISGEPAT: LIAH RODRIGUES SILVA GRACIANO, matrícula 34.755-8 (presidente), JOÃO CARLOS DA SILVA BUENO, matrícula 44.717-X (suplente), EDVALDO PAZ DOS SANTOS, matrícula 91.419-3 (membro), RONALDO DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula 109.148-4 (membro), RICARDO SILVA MARTINS, matrícula 109.071-2 (membro), EULÁLIA DE FREITAS VIANA, matrícula 43.022-6 (membro), BRENO F. M. ROCHA, matrícula 280.355-0 (membro); 34. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - SUBAGEST: CLEIA RUAS DE SOUSA, matrícula 42.319-X (presidente), PEDRO DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula 286.238-7 (suplente) e LEANDRO AUGUSTO RUFINO DA SILVA, matrícula 280.448-4 (membro); 35. UNIDADE DE CORREGEDORIA - SUBUC: ENIVALDO ALVES FEITOSA, matrícula 91.433-9 (presidente), SILVANA GOMES DE SANTANA, matrícula 42.051-4 (suplente) e CARLOS RESENDE PINTO, matrícula 108.739-8 (membro); 36. SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSUFIT e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: CLESIO SOUZA DOS REIS, matrícula 34.588-1 (presidente), NEIDE MARIA DE MORAIS CARVALHO, matrícula 42.438-2 (suplente), LEDA MARIA DA SILVA RAMOS, matrícula 43.796-4 (membro), LINDEMBERG LIMA CAMPOS, matrícula 91.293-X (membro), HENRIQUE DO ESPÍRITO SANTO VIANA, matrícula 32.771-9 (membro), JACY FREIRE, matrícula 39.816-0, JESUÍNO DIAS FURTADO, matrícula 15.303-X (membro), MARCOS ROBERTE MARTINS DE AGUIAR, matrícula 115.331-5 (membro), GLÁUCIA ELIDA ARAÚJO BATISTA, matrícula 43.776-X (membro), MARGARIDA ARISMENTE ARAÚJO LIMA, matrícula 92.061-4 (membro), MARLI APARECIDA ROCHA FERREIRA, matrícula 42.968-6 (membro), ADAILTON RODRIGUES DA SILVA, matrícula 115.318-8 (membro), JEFERSON CARLOS FERNANDES DE SOUSA, matrícula 280.352-6, AGEU JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, matrícula 43.018-8 (membro); 37. SUBSECRETARIA DE COBRANÇA, NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUBSUBRAT e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: MARILCE SOARES DOS SANTOS LACERDA, matrícula 31.206-1 (presidente), FABRÍCIA ANTUNES RAMOS DE SOUSA, matrícula 92.050-9 (suplente), VALÉRIA DUTRA DE AZEVEDO MOREIRA, matrícula 73.078-1 (membro), ANA ELISA FIGUEIRA DA SILVEIRA, matrícula 40.006-8 (membro) e SINTIA MARIA LOPES, matrícula 41.676-2 (membro); 38. SUBSECRETARIA DOS TRIBUTOS DIRETOS - SUBTRID e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: DANIELA ANTONIA SOARES DE CARVALHO, matrícula 1.430.734-0 (presidente), LEONNARDO MATHEO FERNANDES MONTEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula 115.308-0 (suplente), MARIA LUIZA SOARES DOS SANTOS DO CARMO, matrícula 92.085-1 (membro), FABRICIO BERNARDES DE JESUS, matrícula 282.287-3, BRUNO SOUSA DA FONSECA, matrícula 280.356-9 (membro); 39. SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÕES FISCAIS E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - SUBIAC e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT; MARYNALVA LEITÃO DE SOUSA, matrícula 31.312-2 (presidente), RICARDO DERZIÊ DE SANTANA, matrícula 92.097-5 (suplente), MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula 42.885-X (membro), JAIR GUEDES CIRINEU, matrícula 115.324-2 (membro), JOSÉ LAERTE BARBOSA SANTANA, matrícula 185.528-X (membro), Eliene Gomes da Silva, matrícula 92.093-2 (membro), SANDRO NERY MACIEL, matrícula 43.524-4 (membro), ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA COSTA, matrícula 92.068-1 (membro), WELLINGTON OLIVEIRA SOUSA , matrícula 43.072-2 (membro), VANDA CÉLIA ALVES DE SOUSA, matrícula 1348-X (membro), ALCENICE ALVES DE FREITAS, matrícula 43.479-5 (membro), Wagner Scott, matrícula 83.035-6 (membro), EDSON DE OLIVEIRA ARAÚJO, matrícula 42.384-X (membro), ANDRÉA CHAVES DE SANT'ANNA MILHOMEM, matrícula 43.017-X (membro), ROSÂNGELA OLIVEIRA DE SOUSA, matrícula 40.681-3 (membro), JOSÉ MENDES SOARES, matrícula 91.580-7 (membro), JURANDYR SILVA DOS SANTOS, matrícula 45.006-5 e MARIA CLONILDA DA COSTA MELO GOME, matrícula 41.992-3 (membro); 40. SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - SUBSUBTRIC e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: Fernando César Fonseca, matrícula 42.321-1 (presidente), EDMILSON DE JESUS SILVA, matrícula 92.111-4 (suplente), EDMILSON DE JESUS SILVA, matrícula 92.111-4 (membro) e ENIS EDUARDO REGO PAIM, matrícula 115.275-0 (membro); 41. SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO - SUBSUAE e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: FÁTIMA APARECIDA CARDOZO DE ARAÚJO LIMA, matrícula 92.035-5 (presidente), CELIMAR MATOS SIMÕES DE SOUZA, matrícula 42.819-1 (suplente) e MARCO ANTONIO LIMA LINCOLN, matrícula 46.341-8 (membro); 42. SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUBSETI e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT: RAFAEL LINHARES RUIVO, matrícula 287.848-8 (presidente), GRACE KELLY FERREIRA DOS ANJOS, matrícula 04342 (suplente) e JOÃO PEDRO MELO DE PAULA, matrícula: 0286394-4 (membro); 43. SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - SUBSEQUALI e setores subordinados conforme Sistema Geral de Patrimônio SISGEPAT - DANIELLA MARTINS ROCHA, matricula 281.045-X (presidente), YEDO ROCHA VIANA, matrícula 287.302-8 (suplente), JANAINA ARAÚJO DE BARCELLOS, matrícula 159.062-6 (membro), LUCAS FOIZER TEXEIRA, matrícula 286.550-5 (membro), LETÍCIA DE CÁSSIA NASCIMENTO BRAGA , matrícula 286.324-3 (membro), CIBELE BARBOSA RODRIGUES, matrícula 286.451-7 (membro), XÊNIA VERSIANI PAIVA, matrícula 279.836-0 (membro), GABRIEL AQUINO DOS SANTOS, matrícula 283.369-7 e ADMA VICTORIA NOGUEIRA DE ARAÚJO, matrícula 286.276X (membro); 44. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DF - IPREV (Bens do GDF em Cessão de Uso): IVO DE SOUSA LEÃO, matrícula 280.671-1 (presidente), CÉLIO RODRIGUES BORGES, matrícula 02835738 (suplente) e PRISCILA DO NASCIMENTO RODRIGUES, matrícula 02812134 (membro); 45. Câmara Legislativa do DF (CLDF) e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (Bens do GDF em Cessão de Uso): MARCELO MENEZES CAMPOS, matrícula 142.079-8 (presidente), MAURÍCIO CERRI DOS SANTOS, matrícula 285.687-5 (suplente) e RICARDO CAMPOS DA COSTA, matrícula 285.595-X (membro). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 379, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo artigo 2º-A, inciso II, alínea "g", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no artigo 128, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo SEI nº 0404400045038/2026-85, resolve: SUSPENDER, a contar de 09 de setembro de 2026, por necessidade de serviço, as férias da servidora ELIZABETE BORGES E BORGES, matrícula nº 277.608-1, lotada na Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, referentes ao primeiro período, do exercício de 2025, marcadas de 09 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2026, a serem usufruídas em momento oportuno. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 380, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "c" do inciso II do art. 2º-A da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, alterada pela Portaria nº 70, de 14 de fevereiro de 2024, e com fundamento no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, às sextas-feiras, durante o 2º semestre letivo de 2026, dos servidores EWERTON LUIZ KNEBEL MASERA, matrícula nº 126.832-5, FELIPE STEFFENS CARDOZO, matrícula nº 1.430.801-0, JOÃO MARCOS MOREIRA TEIXEIRA, matrícula nº 42.820-5, LUDIMILA LUSTOSA GUIMARÃES LOPES, matrícula nº 163.136-5, PEDRO BRITTO JUNIOR, matrícula nº 1.430.775-8, e SARA BORGES LOPES DE SOUSA, matrícula nº 284.376-5, para participação no curso de Mestrado Profissional em Computação Aplicada, promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada da Universidade de Brasília (UnB), realizado em Brasília/DF, com ônus limitado, mantida a percepção do vencimento e das vantagens fixas, nos termos do art. 1º, do inciso II do art. 2º e do art. 18 do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI nº 04044-00059539/2025-68. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 304, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 0040-012239/1995, resolve: TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 12 de dezembro de 1995, publicada no DODF nº 240, de 14/12/1995, pág. 17, os atos que averbaram o tempo de serviço do servidor ANDRÉ WILLIAN NARDE MENDES, matrícula nº 46.337-X, por haver inconsistência no total de dias averbados. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 19 de março de 1996, publicada no DODF nº 57, de 22/03/1996, pág. 2374, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor ANDRÉ WILLIAM NARDES MENDES, matrícula nº 46.337-X, por haver inconsistência na finalidade da averbação. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 08 de agosto de 1996, publicada no DODF nº 155, de 12/08/1996, pág. 6594, os atos que averbaram o tempo de serviço do servidor ANDRÉ WILLIAN NARDES MENDES, matrícula nº 46.337-X, por haver inconsistência no total de dias averbados. TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço Nº 233, de 13 de junho de 2022, publicada no DODF nº 112, de 15/06/2022, pág. 19, a qual averbou o tempo de serviço do servidor ANDRÉ WILLIAM NARDES MENDES, matrícula nº 46.337-X, por inconsistência nos períodos de contribuição e no emissor da certidão que fundamentou a averbação. AVERBAR, para fins de aposentadoria, o total de 463 (quatrocentos e sessenta e três) dias líquidos de tempo de contribuição do servidor ANDRÉ WILLIAM NARDES MENDES, matrícula nº 46.337-X, cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativos aos períodos laborados: de 01/02/1984 a 31/01/1985 e de 01/02/1985 a 08/05/1985, para Ministério da Fazenda, conforme demonstrado na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e com fundamentação jurídica na Resolução nº 299/2016, emitida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. AVERBAR, para fins de aposentadoria, o total de 3.735 (três mil setecentos e trinta e cinco) dias líquidos de tempo de contribuição do servidor ANDRÉ WILLIAM NARDES MENDES, matrícula nº 46.337-X, cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativos ao período laborado de 13/05/1985 a 03/08/1995, já excluída a concomitância com o cargo atual, para Secretaria de Estado da Economia de Goiás, conforme demonstrado na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo GOIASPREV, e com fundamentação jurídica na Resolução nº 299/2016, emitida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 305, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; diante do preceituado no art. 79 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; ante o contido no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho LTCAT nº 3376/2026 SEEC/SEGEA/SUBSAUDE/COPSS/GST; e com base na instrução inserta no Processo 04044-00048753/2024-16, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço Nº 82, de 06 de março de 2026, publicada DODF Nº 44, de 09 de março de 2026, página 34, o ato que concedeu ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ao servidor HUGO RANGEL MIRANDA VASCONCELOS, matrícula nº 1.663.946-4, Técnico Planejamento Urbano e Infraestrutura - Especialidade: Segurança do Trabalho, lotado na Gerência de Segurança do Trabalho, da Coordenação de Promoção à Saúde e Segurança do Trabalho, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme Normas Regulamentares 15 Atividades e Operações Insalubres e Anexo 14 Agentes Biológicos, da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, no grau médio (10%), a contar de 16 de janeiro de 2026. CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ao servidor HUGO RANGEL MIRANDA VASCONCELOS, matrícula nº 1.663.946-4, Técnico Planejamento Urbano e Infraestrutura - Especialidade: Segurança do Trabalho, lotado na Gerência de Segurança do Trabalho, da Coordenação de Promoção à Saúde e Segurança do Trabalho, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme Normas Regulamentares 15 Atividades e Operações Insalubres e Anexo 14 Agentes Biológicos, da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, no grau médio (10%), a contar de 04 de novembro de 2024. ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 306, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; diante do preceituado no art. 79 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; ante o contido no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho LTCAT nº 3264/2026 - SEEC/SEGEA/SUBSAUDE/COPSS/GST; e com base na instrução inserta no Processo 04044-00021865/2026-83, resolve: CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE a servidora IZANIR NEVES DE MENEZES, matrícula nº 34.968-2, Agente de Gestão Fazendária, lotada na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme Normas Regulamentares 15 Atividades e Operações Insalubres e Anexo 14 Agentes Biológicos, da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, no grau médio (10%), a contar de 13 de março de 2026. ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 308, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, à servidora CARINA RODRIGUES DE SOUZA SILVA, matrícula nº 42.927-9, cargo efetivo de Técnico de Gestão Fazendária, Classe Única, Padrão VIII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 18 de setembro de 2026. Processo SEI-GDF nº 04044-00059059/2026-88. ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 83, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP a que faz jus a servidora FABIANA RAMOS DA SILVA RIBEIRO ALVES, matrícula nº 1.431.155-0, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no artigo 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, observando-se ainda seu § 10 e, de acordo com o disposto na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP nº 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de outubro de 2026. Processo SEI nº 0410-000764/2010. CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 84, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP a que faz jus a servidora PRISCILA PIRES DE OLIVEIRA DAMBROWSKI, matrícula nº 154.286-9, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no artigo 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, observando-se ainda seu § 10 e, de acordo com o disposto na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP nº 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de outubro de 2026. Processo SEI nº 04044-00056081/2025-95. CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 17 de setembro de 2026 PROCESSO: 00070-00002472/2025-11. INTERESSADO: JUSTINO XAVIER DE SOUZA NETO. ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO Tendo em vista os termos do Despacho - SEE/SUGEP, de 15/09/2026 (Doc. SEI/GDF 214427875), REVOGO, a contar de 09/09/2026, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a disposição do servidor JUSTINO XAVIER DE SOUZA NETO, matrícula 28.235-9, ocupante do Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito (SEAGRI), autorizada no DODF nº 103, de 04/06/2025, pág. 32. Publique-se e encaminhe-se à SEE e à SEAGRI, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE 04044- JOSE ADELMO DA 83.604- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049702/2026-65 SILVA 4 Governamental - Gari 04044- 83.691- Técnico em Políticas Públicas e Gestão JOSE GOMES COIMBRA 00049932/2026-24 5 Governamental - Gari 04044- JOSE NILDO GOMES DA 82.874- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049701/2026-11 SILVA 2 Governamental - Gari 04044- JUVENAL CARVALHO 83.668- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049699/2026-80 COSTA FILHO 0 Governamental - Gari 04044- MARCIA CRISTINA 83.241- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049760/2026-99 RODRIGUES TAVARES 3 Governamental - Gari 04044- MARDEM WILLIAM DE 83.676- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049698/2026-35 SOUSA SILVA 1 Governamental - Gari 04044- MARTA MARIA MORAIS 83.075- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049762/2026-88 LIMA 5 Governamental - Gari 04044- NIVALDO MARQUES 81.865- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049696/2026-46 DAS NEVES 8 Governamental - Gari 04044- RAIMUNDO LOPES DO 83.174- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049697/2026-91 NASCIMENTO 3 Governamental - Gari 04044- SIMONE SOARES DA 83.204- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049758/2026-10 SILVA 9 Governamental - Gari 04044- SONIA BEZERRA DO 83.216- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049757/2026-75 NASCIMENTO 2 Governamental - Gari Analista em Políticas Públicas e Gestão 04044- SORAIA ALMEIDA 84.015- Governamental - Agente 00049756/2026-21 MENDONCA 7 Administrativo 04044- VALDISON JOSE DE 83.355- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049919/2026-75 SOUSA DIAS X Governamental - Gari 2) Publique-se e encaminhem-se os autos ao SLU e ao DETRAN, para conhecimento e registro no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). LEDAMAR SOUSA RESENDE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 17 de setembro de 2026 PROCESSO: 04044-00058981/2026-58.INTERESSADOS: ANTONIO GOMES RODRIGUES E OUTROS.ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE PESSOAL 1) Considerando o que consta nos respectivos processos, REVOGO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a disposição dos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro de pessoal do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN), a contar da data da redistribuição realizada por esta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC): PROCESSO SEI SERVIDOR(A) Nº MAT. CARGO/ESPECIALIDADE 04044- ANTONIO GOMES 83.353- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049566/2026-11 RODRIGUES 3 Governamental - Gari 04044- CARLOS ROBERTO 82.666- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049693/2026-11 RIBEIRO 9 Governamental - Gari 04044- CASSIO LUIZ DE 82.881- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049946/2026-48 OLIVEIRA 5 Governamental - Gari 04044- CLEIDE SANTANA 83.419- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049749/2026-29 BATISTA DA SILVA X Governamental - Gari 04044- EDINALVA XAVIER 83.830- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049764/2026-77 PEREIRA 6 Governamental - Gari ELIAS EULALIO 04044- 83.682- Técnico em Políticas Públicas e Gestão ALEIXO DE 00049706/2026-43 6 Governamental - Gari CARVALHO 04044- EURIMAR LEITE DA 84.013- Analista em Políticas Públicas e Gestão 00049755/2026-86 SILVA 0 Governamental - Agente Administrativo 04044- JOAO 00049705/2026-07 VIRIATO CARLOS 82.831- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 9 Governamental - Gari 04044- JORGE ALVES DE 83.647- Técnico em Políticas Públicas e Gestão 00049703/2026-18 OLIVEIRA 8 Governamental - Gari ORDEM DE SERVIÇO Nº 77, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a ROSIMEIRE BATISTA AIRES, companheira do ex-servidor GILVAN DE SOUZA, matrícula nº 99.889-3, Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 28/07/2026. Processo SEI nº 00413-00010355/2026-57. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a AVELINA MONTEIRO ALVES, cônjuge do ex-servidor NELSON DE BRITO ALVES, matrícula nº 102.348-9, Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social, Classe única, Padrão XV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 24/08/2026. Processo SEI nº 00413-00011150/2026-99. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA ANTÔNIA DE ARAUJO, cônjuge do ex-servidor JANUÁRIO CAETANO DE ARAUJO, matrícula nº 75.701-2, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 29/08/2026. Processo SEI nº 00413-00011081/2026-13. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a IRACY MARTINS DOS SANTOS, cônjuge do ex-servidor ANTÔNIO FERNAND DOS SANTOS, matrícula nº 80.270-0, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 30/08/2026. Processo SEI nº 00413-00011052/2026-51. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a JOANA DARC TEIXEIRA DE ANDRADE, cônjuge do ex-servidor JOSÉ OMAR DE ANDRADE, matrícula nº 100.278-3, Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 24/08/2026. Processo SEI nº 00413-00011194/2026-19. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a FRANCISCO DA SILVA PAULA, cônjuge da ex-servidora MARGARIDA DE CASTRO PAULA, matrícula nº 38.874-2, Auxiliar de Atividades Culturais, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 29/08/2023. Processo SEI nº 0041300011179/2026-71. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a EVA VILMA PEREIRA DOS SANTOS, filha inválida da ex-servidora MARIA DO SOCORRO BELARMINO DOS SANTOS, matrícula nº 25.648-X, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão IX, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 01/02/2020, conforme Decisão Judicial, Processo nº 0702049-73.2025.8.07.0018. Processo SEI nº 00413-00000405/2020-01. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a ROSANGELA SILVA DE CARVALHO, cônjuge do ex-servidor PAULO ROBERTO SOARES DE CARVALHO, matrícula nº 62.874-3, Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 21/08/2026. Processo SEI nº 00413-00011367/2026-07. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso II, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a NIERGEM VIANA LOBO, companheira do ex-servidor WELLINGTON PEREIRA DE MELO, matrícula nº 209.482-7, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 6, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 17/10/2022. Processo SEI nº 0008000250971/2026-58. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a JOÃO RIBEIRO CLEMENTINO, cônjuge da ex-servidora MARIA HELENA DOS SANTOS CLEMENTINO, matrícula nº 40.521-3, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 4, Nível 10, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 27/08/2026. Processo SEI nº 0041300011233/2026-88. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a JOSE CARLOS MATIAS DE ARAUJO, cônjuge da ex-servidora CLAUDIA MARIA DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 35.887-8, Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 14/08/2026. Processo SEI nº 00413-00010759/2026-41. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a IRANI DE FARIAS NATAL, cônjuge da ex-servidora DILMA JOSE PEREIRA NATAL, matrícula nº 48.014-2, Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 23/08/2026. Processo SEI nº 00413-00010914/2026-29. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a" e inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso II, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a vitalícia a UBERDAM ALVES MOREIRA FILHO, cônjuge e pensão temporária a HEITOR GOMES MOREIRA, HÉLIO GOMES MOREIRA e MARINA GOMES MOREIRA, filhos da ex-servidora SOLANGE OLIVEIRA GOMES MOREIRA, matrícula nº 1.662.010-0, Técnico em Enfermagem, 1ª Classe, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Distrito Federal, a contar de 25/08/2026. Processo SEI nº 00060-00421749/2026-11. RETIFICAR, na Ordem de Serviço coletiva nº 72, de 03/09/2026, publicada no DODF nº 165, de 04/09/2026, o ato que concedeu pensão vitalícia a ELIANE ALVES DA SILVA FARIAS, cônjuge e pensão temporária a GRAZIELLE ALVES DE SOUZA, filha do exservidor MARCOS FARIAS DE SOUZA, matrícula nº 101.862-0, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, Classe Especial I, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para incluir em sua fundamentação legal, o artigo 30-A, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, como beneficiária de pensão vitalícia, MARIA DE SOUZA LIMA, na condição de pessoa divorciada, com percepção de pensão alimentícia do ex-servidor, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo SEI nº 00413-00010922/2026-75. REVER, na Ordem de Serviço coletiva, de 22/08/2019, publicada no DODF nº 161, de 26/08/2019, o ato que concedeu pensão vitalícia a ELDITE ROSA DA COSTA, cônjuge do ex-servidor MILTON FRANCISCO DA COSTA, matrícula 78.023-5, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa I, Nível 06, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para incluir em sua fundamentação legal, o artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, como beneficiária de pensão temporária, ELIETE ROSA DA COSTA, na qualidade de filha inválida do ex-servidor, de acordo como artigo 29, § 6º e 32, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, a contar de 25/03/2026. Processo SEI nº 0041300003500/2026-43. FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER nos termos do artigo 217, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, combinado com o artigo 2º, inciso II da Lei nº 10.887, de 21 de junho de 2004, combinado com os artigos 29, inciso II e 51 da Lei Complementar nº 769, de 01/07/2008, Pensão Temporária a JIOVANNA DE ALMEIDA SENA, filha inválida do ex-servidor ATTILA DE SENA E SILVA, matrícula nº 36.425-8, Professor, Classe A, Etapa/Referência 12-CDII, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 01/09/2021, conforme Decisão Judicial Processo nº 0710327-63.2025.8.07.0018. Processo 080.005.797/2013. FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 782, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 615, em processo de publicação, que designou FABIANA CHRISTINA OLIMPIA ROCHA, matrícula nº 6.876.21-0, ocupante do cargo de Diretora da Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência - DAQUA, para substituir a Subsecretária, símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, a contar de 03 de agosto de 2026. Art. 2º Designar ADA AMALIA AYALA URDAPILLETA, matrícula nº 1.694.990-0, Farmacêutica, para substituir a Subsecretária, símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, a contar de 03 de agosto de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ANTONIO DE BARROS CORREIA JUNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 319, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Art. 13 da Portaria nº. 489 de 25 de novembro de 2025, publicado no DODF nº. 230 de 05 de dezembro de 2025 - pág. 04, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto, com ônus limitado, do (a) servidor (a) NOME, CARGO, Matrícula nº ESLANNY JHENYFR ALVARENGA GOMES - Matr.1659297-2, para participar do evento denominado "XXXI Congresso Brasileiro de Medicina Intensiva (CBMI 2026)", a realizar-se em Recife - PE, no período de 12/11/2026 a 14/11/2026, com período de afastamento de 11/11/2026 a 15/11/2026, com base no Decreto nº 29.290/2008, conforme processo SEI nº 00060-00435162/2026-99. LUZIA HELENA LEITE ANDRADE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 327, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, artigo 11, inciso I de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Designar para compor a COMISSÃO PERMANENTE SETORIAL DE INVENTÁRIO E PASSAGEM DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA, com a finalidade de realizar ou orientar o levantamento físico dos bens durante a passagem patrimonial entre nomeados, exonerados e/ou substitutos legais; promover, junto aos titulares das unidades que compõem a Regional de Ensino, a conferência "in-loco" do Inventário Patrimonial Anual de Bens Móveis e Semoventes; e realizar sob sua responsabilidade, a conferência "in loco" dos Bens Imóveis da Regional de Ensino: NILTON OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 213.628-7 (Presidente); GUSTAVO MOISÉS SOUZA ALVES SILVA, matrícula 243.310-9 (Membro); DIVINO PINTO DE SOUZA, matrícula 75.934-1 (Membro); LINDALVA DA CONCEIÇÃO COSTA, matrícula 253.335-9 (Membro) HIGOR MENDES DE OLIVEIRA, matrícula 209.663-3 (Membro) e GILDA MARIA GOMES LEMOS, matrícula 209.199-2 (Membro). Art. 2º Revoga-se a ORDEM DE SERVIÇO Nº 356, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, DODF 175, página 72. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA RODRIGUES VIDAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 328, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, artigo 11, inciso I de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Designar para compor a COMISSÃO PERMANENTE SETORIAL DE INVENTÁRIO E PASSAGEM DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO GUARÁ, com a finalidade de realizar ou orientar o levantamento físico dos bens durante a passagem patrimonial entre nomeados, exonerados e/ou substitutos legais; promover, junto aos titulares das unidades que compõem a Regional de Ensino, a conferência "in-loco" do Inventário Patrimonial Anual de Bens Móveis e Semoventes; e realizar sob sua responsabilidade, a conferência "in loco" dos Bens Imóveis da Regional de Ensino: KARINA ALVES MOREIRA SCHULTZ, matrícula 222.552-2 (Presidente); DAVID DA SILVA PEREIRA, matrícula: 40.030-0 (Membro); SAMANTHA CHRISTINE SOARES GURGEL, matrícula: 246.173-0 (Membro) e RENATA APRIGIO E SILVA RECKZIEGEL, matrícula 259.183-9 (Membro). Art. 2º Revoga-se a ORDEM DE SERVIÇO Nº 357, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025, DODF 176, página 39. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA RODRIGUES VIDAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.001, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA COORDENAÇÃO DE ADMNISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Substituta, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar 840/2011, condicionado o período de gozo, aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos. em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019: Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria. Administração Central (Nome, Matrícula, Quinquênio/ Período): MARCOS KAMIMURA DOS SANTOS, 01437216, 05 05/11/2016 02/05/2022; MONICA ALVES DA SILVA, 0156675X, 03 24/03/2017 22/03/2022; JARDEL FRANCO E SILVA ANCHIETA, 14401355, 02 30/08/2017 02/11/2022 ; VINICIUS LOPES DE LIMA, 0179423X, 03 06/07/2019 05/07/2024. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.002, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA COORDENAÇÃO DE ADMNISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Substituta, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Administração Central (Nome, Matrícula, Quinquênio/ Período): VILANIA CABRAL DE ARAUJO, 14346915, 03 15/07/2021 26/07/2026; ERIVALDO PEREIRA BANDEIRA, 01313401, 07 11/09/2021 09/09/2026; LELIA DE SOUZA DUTRA SOARES, 01564412, 04 25/08/2021 24/08/2026; VANDERLEI ALVES DE CARVALHO, 0156451X, 04 24/09/2021 22/09/2026; JACQUELINE SILVA DE ARAUJO,14353881, 03 06/09/2021 04/09/2026; JEAN R. DE ALMEIDA VILLARINHO, 17234379, 02 20/02/2021 18/02/2026; ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR,01294873, 07 17/11/2019 14/11/2024; WANESSA RIBEIRO TENORIO GARCEZ, 17108896, 03 13/12/2020 11/12/2025; SUELLEN LINHARES CANTANHEDE, 14358956, 03 13/09/2021 14/09/2026; LAIANA G. NASCIMENTO NEVES SOARES, 01984764, 03 15/12/2020 23/12/2025. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.003, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA COORDENAÇÃO DE ADMNISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria n° 489/2025, resolve: RETIFICAR na Ordens de Serviço de 05 de fevereiro de 2013, publicada no DODF n° 31, de 08 de fevereiro de 2013, pág.44, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor ANTONIO EDUARDO RIBEIRO IZIDRO, 171.603-4, Cirurgião Dentista, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...3.288 dias, ou seja, 9 anos e 3 dias, prestados a Marinha do Brasil, no período de 31 de janeiro de 1997 a 31 de janeiro de 2006,...", LEIA-SE: "...3.285 dias, ou seja, 9 anos, prestados Marinha do Brasil, no período de 31 de janeiro de 1997 a 31 de janeiro de 2006,...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 270.000.026/2013. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Art. 4, § 7º, da PORTARIA Nº 245, DE 06 DE ABRIL DE 2026 e a ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 17 DE AGOSTO DE 2026, resolve: Art. 1º Alterar membro da Comissão de Inventário, nos termos da Portaria nº 245, de 06 de abril de 2026, publicada no DODF nº 069, de 15 de abril de 2026, e da Ordem de Serviço Nº 17, de 17 de Agosto de 2026, publicada no DODF Nº 153, de 19 de agosto de 2026. Art. 2º Excluir o membro JAIR LEDSON FERREIRA DE MORAIS, matrícula 0.133.951-6 na Comissão 8 SRS Sul + HSVP. Art. 3º Designar a servidora ROSELINE AMORIM DE SOUSA GARCIA, matrícula 1.720.101-2 na Comissão 9 HMIB + HAB. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS DE MOURA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Art. 4, § 7º, da Portaria nº 245, de 06 de abril de 2026 e a Ordem de Serviço Nº 17, de 17 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Alterar membro da Comissão de Inventário, nos termos da Portaria nº 245, de 06 de abril de 2026, publicada no DODF nº 069, de 15 de abril de 2026, e da Ordem de Serviço Nº 17, de 17 de agosto de 2026, publicada no DODF Nº 153, de 19 de agosto de 2026. Art. 2º Designar o servidor CLEYTON SANTANA ALVES, matrícula 1.435.596-5 para substituir o membro BEATRIZ SALES DE ALMEIDA, matrícula 1.731.646-4, na Comissão 3 SRS Norte. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS DE MOURA CARVALHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS ORDEM DE SERVIÇO Nº 357, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA a ORDEM DE SERVIÇO 264, DE 15 DE JULHO DE 2026, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 057578/2026-SES/DF, celebrado com a empresa NUTROMNI NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000387916/2022-63, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 057578/2026-SES/DF, celebrado com a empresa NUTROMNI NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA, que tem por objeto o(a) fornecimento contínuo de bolsas manipuladas de nutrição parenteral adulto, pediátrico e neonatal para atendimento dos hospitais da SES/DF (Lotes 3 e 4), conforme processo nº 00060-00387916/2022-63, a saber: § 1º JULIA MOREIRA DE SOUZA DANTAS, matrícula 1664.102-7, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SAFLOG/DIASF/GAFAE e LUCAS MAGEDANZ, matrícula 1440.662-4, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SAFLOG/DIASF/GAFAE, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (213838511, 213964754); Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES ORDEM DE SERVIÇO Nº 358, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA a ORDEM DE SERVIÇO 082, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053324/2024-SES/DF, celebrado com a empresa NUTROMNI NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053324/2024-SES/DF, celebrado com a empresa NUTROMNI NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA, que tem por objeto o(a) fornecimento contínuo de bolsas manipuladas de nutrição parenteral adulto, pediátrico e neonatal para atendimento dos hospitais da SES/DF (Lotes 01 e 02), conforme processo nº 00060-00387916/2022-63, a saber: § 1º SARA CRISTINA LINS RAMOS, matrícula 1697.386-0, lotado(a) no(a) SES/SULOG/DIASF, como Gestor(a) Substituto(a), no âmbito do(a) SES/DF. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000387916/2022-63, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1º JULIA MOREIRA DE SOUZA DANTAS, matrícula 1664.102-7, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SAFLOG/DIASF/GAFAE, para atuar como Gestor(a) Substituto(a), no âmbito do(a) SES/DF (213841745). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES ORDEM DE SERVIÇO Nº 359, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA a ORDEM DE SERVIÇO 041, de 06 de Outubro de 2023, a qual DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 049124/2023-SES/DF, celebrado com a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 049124/2023-SES/DF, celebrado com a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, que tem por objeto o(a) prestação de serviços para fornecimento de CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO DOMICILIAR ESTACIONÁRIO DE BAIXO E ALTO FLUXO E CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO PORTÁTIL, com manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica e fornecimento de peças de reposição, fornecimento de GÁS MEDICINAL EM CILINDRO e MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA OXIGENOTERAPIA, em regime indicado no Relatório do Estudo de Viabilidade, para atender às demandas da Secretaria de Saúde - DF, conforme processo nº 0006000007427/2019-33: § 1º KEITH PRISCILA BRAZ PEREIRA, matrícula 1659.046-5, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/HRSAM/GACL/NRAD, como Executor(a) Titular. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000007427/2019-33, com a indicação das respectivas funções no acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1º ARIANE SILVEIRA LOPES, matrícula 180.576-2, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/HRSAM/GACL/NRAD, para atuar como Executor(a) Titular no âmbito do(a) SES/SRSSO-SAM (202126563). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, deverão observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES ORDEM DE SERVIÇO Nº 360, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 154, DE 14 DE ABRIL DE 2025, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 052558/2024-SES/DF, celebrado com a empresa W & E SERVIÇOS TECNICOS LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 052558/2024-SES/DF, celebrado com a empresa W & E SERVIÇOS TECNICOS LTDA, que tem por objeto o(a) prestação de serviços contínuos de limpeza e desinfecção química de caixas, células e reservatórios de água nas dependências internas e externas, das unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal-SES/DF (Itens 1 a 8), conforme processo nº 00060-00413395/2024-79, a saber: § 1 LUIZ SEVERINO DE SOUZA FILHO, matrícula 135.245-8, lotado(a) no(a) SES/SINFRA/CEAOP/DIAOP/GSAO e LARISSA COSTA DIDIER, matrícula 1710.8985, lotado(a) no(a) SES/SINFRA/CEAOP/DIAOP, como Gestor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito da SES/DF; § 2 CREMILDA DA CRUZ SILVA, matrícula 1720.506-9, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DIRAPS/GAOAPS-SU e MARCELO ALVES SCHEFFER, matrícula 1686.726-2, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DIRAPS/GAOAPS-SU/NAGMPT, como Fiscais Técnico(s) Titular e Substituto(a), no âmbito da SES/SRSSU (Atenção Primária); Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000413395/2024-79, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 LARISSA COSTA DIDIER, matrícula 1710.898-5, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SINFRA/DIAOP/GLS, para atuar como Gestor(a) Titular no âmbito da SES/DF (213661211); § 2 NATALIA SOUZA REIS DA FONSECA, matrícula 1675.504-9, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DIRAPS/GAOAPS-SU/NHS e JULIANA SOARES FREIRE, matrícula 1660.700-7, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DIRAPS/GAOAPS-SU/NHS, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Técnico(s) Titular e Substituto(a), no âmbito da SES/SRSSU (Atenção Primária) (211373895, 211373924); § 3 VANESSA ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula 1684.662-1, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/HRPL/GENF/NME, para atuar como Fiscal Técnico Substituto(a) no âmbito da SES/SRSNO-PLA (Atenção Primária) (209941472); Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES ORDEM DE SERVIÇO Nº 361, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 062, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053281/2024-SES/DF, celebrado com a empresa GPLAN SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053281/2024-SES/DF, celebrado com a empresa GPLAN SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto o(a) prestação de Serviços de Limpeza, Higienização, Conservação, Asseio e Desinfecção Hospitalar nas Unidades desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES-DF, incluindo os serviços de desinfecção de superfícies e equipamentos (de acordo com o Manual de Higienização e normas vigentes), limpeza de áreas verdes, visando à adequada condição de salubridade e higiene, sob inteira responsabilidade da Contratada, com padrão de excelência necessário, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais, máquinas e equipamentos, e demais atividades correlatas (Lote 7 - Região Sudoeste - com HSVP - *AMPLA CONCORRÊNCIA), conforme processo nº 00060-00589413/2022-21: § 1º PAULO CESAR FARIA JUNIOR, matrícula 198.825-5, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP1-VP, com o Perfil Executor Titular no âmbito do(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP1-VP. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000034284/2025-81, com a indicação das respectivas funções no acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1º MIRLENE GUEDES DE LIMA, matrícula 1674.074-2, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP1-VP e TATIANA FONSECA ROCHA VICENTE, matrícula 171.436-8, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP1-VP, para atuarem, respectivamente, com o Perfil Executor Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP1-VP (213704393, 213706111); Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, deverão observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES ORDEM DE SERVIÇO Nº 362, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA a ORDEM DE SERVIÇO Nº 451, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, que DISPENSA E/OU DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 052517/2024-SES/DF, celebrado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000490514/2024-15, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 052517/2024-SES/DF, celebrado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, que tem por objeto o(a) prestação de serviço de gerenciamento e administração da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas dos órgãos do Distrito Federal, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, com o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, a disponibilização de equipe especializada, para avaliação de cada orçamento, bem como de uma rede credenciada de estabelecimentos do setor da reposição automotiva, conforme processo nº 0006000440714/2024-19, a saber: § 1º CARLOS ALBERTO NUNES GONCALVES, matrícula 360.709-7, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DA/GAOESP-AN/NT, para atuar como Fiscal Setorial Substituto(a) no âmbito do(a) SES/SRSCE (213520627); Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES ORDEM DE SERVIÇO Nº 363, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 056040/2026-SES/DF, celebrado com a empresa CTO - CENTRO DE TECNOLOGIA ORTOPÉDICA LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000262256/2026-32, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 056040/2026-SES/DF, celebrado com a empresa CTO - CENTRO DE TECNOLOGIA ORTOPÉDICA LTDA, que tem por objeto o(a) aquisição ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) ÓRTESES SURO/CRURO/GENUPODÁLICA, ÓRTESE/CINTA TLSO TIPO PUTTI E ÓRTESE DE DENNIS BROWN, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme processo nº 00060-00262256/2026-32, a saber: § 1º ROSANGELA FONSECA ARAUJO GARCIA, matrícula 147.674-2, lotado(a) no(a) SES/SEAS/SAIS/GESSF/NUPOP, e LUCIANA ALVES CUSTODIO, matrícula 1443.7953, lotado(a) no(a) SES/SEAS/SAIS/GESSF/NUPOP, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (212747053, 212747500). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES ORDEM DE SERVIÇO Nº 364, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 058097/2026-SES/DF, celebrado com a empresa PRO-SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000240085/2026-91, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 058097/2026-SES/DF, celebrado com a empresa PRO-SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA, que tem por objeto o(a) Contratação de Empresa Especializada em Tecnologia da Informação Para o Fornecimento de Licenças de Software Autodesk Architecture, Engineering And Construction Collection (AEC COLLECTION), Usuário Nomeado Standard Eld New, pelo Período de 36 (Trinta e Seis) Meses, Inclusa Capacitação de Usuário dos Softwares, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), conforme processo nº 0006000240085/2026-91, a saber: § 1º JADSON DE MEDEIROS ROCHA RODRIGUES, matrícula 146.931-2, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SINFRA/DEA/GPAIE, e LIVIA ARAUJO MEDEIROS DE CASTRO, matrícula 1729.167-4, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SINFRA, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (213170767, 213170781). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 225, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Art. 509 do Decreto 39.546 de 19 de Dezembro de 2018 c/c Portaria Nº 75 de 13 de Fevereiro de 2017 e Portaria Nº 396, Art. 13, Inciso VI, de 20 de Junho de 2022, resolve: resolve : CONSIDERANDO que o HRAN é certificado como hospital de ensino nos termos das Portarias Interministerial MS/MEC nº 3.323 de 7/12/2013, Portaria Interministerial MS/MEC nº 148/2016, a Portaria Interministerial nº 3.960/2019 e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.612/2021; CONSIDERANDO que é credenciado pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) em vários programas de Residência Médica, a destacar Cirurgia Geral, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Ginecologia, Urologia, dentre outros; Considerando que este nosocômio vem sendo referência regional em cirurgia bariátrica, cirurgia metabólica, cirurgia torácica, no atendimento aos usuários do SUS no Distrito Federal. CONSIDERANDO a incorporação da Cirurgia Robótica pelo SUS pela Portaria SECTICS/MS nº 72, de 30 de setembro de 2025, emitida pelo Ministério da Saúde após recomendação unânime da CONITEC; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 1- Criar o grupo de trabalho para fins de implantação do Programa de Cirurgia Robótica no Hospital Regional da Asa Norte; 2- O grupo de trabalho será composto por: Coordenador ( ADRIANO GUIMARÃES IBIAPINA, matricula :0163141-1); membros : Cirurgia Geral (GUSTAVO BERNARDES, matricula: 01544896), Urologia( WELLINGTON ALVES Epaminondas, matrícula :1441553-4); Cirurgia Torácica (DANIEL SAMMARTINO BRANDÃO, matricula : 1441240-3), Ginecologia (CLÁUDIO LÚCIO MEDEIROS ALBUQUERQUE, matrícula: 014163-8); COREME (PAULO HENRIQUE RAMOS FEITOSA, matrícula: 0140649-3), Direção Hospitalar (MÁRCIA MARÍSIA MACIEL RODRIGUES SILVA, matricula : 0137735-3), Engenharia Clínica ( CINTIA CHUMBINHO PASSOS VIEIRA, matricula : 1711074-2), Enfermagem (SABRINA MEIRELES DE ANDRADE, matricula: 1682677-9), Centro de Material e Esterilização (ELIVÂNIA PORTO DA SILVA MACHADO, matricula: 1660781-3), Colaborador :(THALLES MAIA TEIXEIRA, CRM-DF 021123 ) 3- Objetivos: 3.1 Formular política pública de incorporação da Cirurgia Robótica no Hospital Regional da Asa Norte, vinculado ao ensino, pesquisa e produção científica do hospital; 3.2 Estudar a viabilidade física e financeira de incorporação da tecnologia Robótica; 3.3 Avaliar o melhor modelo de contratação nos termos da legislação vigente; 3.4 Propor a sustentabilidade econômica e recursos para execução e manutenção do programa de Cirurgia Robótica; 3.5 Indicar a equipe multiassistencial para o treinamento em plataforma robótica; 3.6 Emitir relatório circunstanciado definindo funcionamento e cronograma de execução a ser apresentado a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para viabilização do referido Programa. BRUNO BACELAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 226, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, Inciso IX, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos servidores abaixo relacionados: SIMONE AUREA DOS SANTOS VILAS BOAS, matrícula 16729994, 1º quinquênio: 22/02/2016 a 22/02/2021; FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO SILVA, matrícula 1278428, 4º quinquênio: 17/12/2004 a 20/10/2014, 5º quinquênio: 21/10/2014 a 12/12/2020, 5º quinquênio: 21/10/2014 a 12/12/2020. CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, aos servidores abaixo relacionados: KARLA CARVALHO GUIMARAES NEIVA, matrícula 1546880, 4º quinquênio: 11/08/2021 a 18/08/2026; SIMONE AUREA DOS SANTOS VILAS BOAS, matrícula 16729994, 2º quinquênio: 23/02/2021 a 21/02/2026; TANIA DOS SANTOS CARDOSO, matrícula 1259822, 8º quinquênio: 25/07/2021 a 23/07/2026; LUCIENE MARIA DA SILVA, matrícula 16736028, 2º quinquênio: 21/06/2021 a 19/06/2026; VANESSA RIBEIRO DANTAS, matrícula 16729358, 2º quinquênio: 04/03/2021 a 03/04/2026; ERICA CARVALHO VISENTIN, matrícula 14345900, 3º quinquênio: 10/07/2021 a 08/07/2026; FRANCISCA BORGES LOPES RABELO, matrícula 1359797, 6º quinquênio: 15/07/2020 a 13/07/2025; WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 1566598, 4º quinquênio: 02/09/2021 a 31/08/2026; CEJANA REBOUCAS FERNANDES DE LIMA, matrícula 16973976, 1º quinquênio: 18/05/2020 a 08/09/2026; IOLANDA ALVES DA SILVA, matrícula 14354438, 3º quinquênio: 06/09/2021 a 04/09/2026; ADRIANA ALVES AMARAL BORGES, matrícula 16738667, 2º quinquênio: 20/02/2021 a 18/02/2026; MARJA LETICIA CHAVES ANTUNES SAIGG, matrícula 16722183, 2º quinquênio: 22/09/2020 a 20/10/2025; CATIA CELENE DE LIMA DO VALE COSTA, matrícula 1984330, 3º quinquênio: 21/12/2020 a 19/01/2026. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 20 de abril de 2017, publicada no DODF nº109 de 08 de junho de 2017, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a JOSE GASTAO DA CUNHA NETO, matrícula 01465465 ONDE SE LÊ: "...quinquênio: 1º: 29 de outubro de 2003 a 01 de março de 2009...", LEIA-SE: "...1º quinquênio: 29/10/2003 a 24/04/2009...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 22, de 19 de julho de 2024, publicada no DODF nº138 de 22 de junho de 2024, página 51, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a JOSE GASTAO DA CUNHA NETO, matrícula 01465465 ONDE SE LÊ: "... 2º quinquênio: 02/03/2009 a 28/02/2014, 3º quinquênio: 01/03/2014 a 14/02/2022...", LEIA-SE: "...2º quinquênio: 25/04/2009 a 23/04/2014, 3º quinquênio: 24/04/2014 a 09/04/2022...". BRUNO BACELAR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria n° 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: AVERBAR o tempo de serviço e/ou contribuição prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionados (nome, matrícula, cargo, lotação): THAIS MARTINS GOMES DE OLIVEIRA, 1.699.362-4, Enfermeiro - Família e Comunidade, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.614 dias, ou seja, 4 anos, 5 meses e 4 dias, conforme Declaração do Tempo de Serviço no Distrito Federal, no período de 1º de agosto de 2015 a 20 de setembro de 2020, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00419609/2024-11. PAULA GONCALVES BICALHO CARVALHO, 1.696.850-6, Enfermeiro - Família e Comunidade, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.656 dias, ou seja, 4 anos, 6 meses e 16 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no período de 1º de setembro de 2000 a 14 de março de 2005, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00243048/2024-72.LUCIANA DE FARIA GOMES, 1.436.750-5, Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 942 dias, ou seja, 2 anos, 7 meses e 2 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 21 de outubro de 1993 a 21 de dezembro de 1993, 1º de março de 2004 a 30 de agosto de 2004 e 1º de março de 2005 a 1º de fevereiro de 2007, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00396845/2026-13. RONAN ARAUJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.522, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Designar o servidor MARCELO AUGUSTO SOARES DE LIMA, matrícula nº 0190079X, ocupante do cargo efetivo de MEDICO - ANATOMIA PATOLOGICA, como Responsável Técnico Assistencial do Núcleo de Citopatologia e Anatomia Patológica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional da Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, conforme Processo nº. 00060-00449003/2026-71. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.523, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTEDA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 108.949-8, MARILENE DE ABREU SANTOS LINO, 9º - 07 de setembro de 2020 a 26 de fevereiro de 2026, 00060-00422305/2026-01; 155.416-6, ANA CRISTINA ALVES DE SOUSA, 4º - 27 de julho de 2021 a 04 de agosto de 2026, 00060-00455918/2026-16; 1.676.640-7, SERGIO RICARDO DA SILVA BRUNET, 2º - 11 de agosto de 2021 a 09 de agosto de 2026, 00060-00436197/2026-45; 1.704.360-3, ANDREA MIRANDA LOURENCO CASTRO, 1º - 13 de setembro de 2021 a 14 de setembro de 2026, 0006000455035/2026-14. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.524, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, quinquênio e processo): 179.696-8, ANA REGINA NUNES RIBEIRO, 3º - 10 de julho de 2019 a 17 de agosto de 2024, 00060-00447757/2022-63; 1.684.700-8, KELIY CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR OLIVEIRA, 1º - 25 de abril de 2018 a 22 de junho de 2023, 00060-00364564/2026-00. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.525, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora AMANDA DANIEL DE MELO, matrícula nº 17120071, do cargo de MEDICO - CLINICA MEDICA, lotada na SES/SRSOE/HRC/GEMERG, para participar do XXXIII Congresso Brasileiro de Nefrologia, no período de 15/09/2026 a 20/09/2026, a realizar-se na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme processo n°00060-00384251/2026-60. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.526, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora EDNA DE SOUSA CASTRO, matrícula nº 17069394, do cargo de ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNIDADE, lotada na SES/SRSOE/HRBZ/GACIR, para participar do 15º Simpósio Internacional de Esterilização e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, no período de 29/09/2026 a 03/10/2026, a realizar-se na cidade de São Paulo - SP, conforme processo nº 0006000408043/2026-63. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.527, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): KARLA RODRIGUES MOURAO SOARES, 142.702-4, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 3.980 dias, ou seja, 10 anos e 11 meses, prestados à Prefeitura Municipal de Mimoso de Goiás, conforme certidão emitida pelo INSS e Declaração do Órgão, no período de 15 de maio de 1991 a 14 de abril de 2002, contados somente para fins de aposentadoria. Processo nº 00060-00062957/2026-73. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.528, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n° 449, de 23/04/2024, publicada no DODF n° 78, de 24/04/2024, página 33, que publicou o Comitê de Óbito Materno, Fetal e Infantil, da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados por cargo, nome e matrícula, para comporem o novo Comitê de Óbito Materno, Fetal e Infantil, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, conforme processo n° 00060-00059187/2020-96, segue: Presidente: ANA CARLA ANDRADE RAMALHO, 144.089-6, 10 horas semanais; Membros efetivos: CLAUDIO VIANA JUNIOR, 131.472-6, 10 horas semanais; ANA CAROLINA AMUI MELO, 152.577-8, 10 horas semanais; MARIA ADNIR LOYOLA DA CUNHA, 135.284-9, 10 horas semanais; Enfermeira: CLEONICE BARBOZA CASSEMIRO CORREA, 1.659.520-3, 20 horas semanais. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR BRENOL RENK RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 02 de maio de 2005, publicada no DODF nº 84, de 05 de maio de 2005, página 27, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a EDENIR APARECIDA RESENDE ANDRADE, matrícula 138.352-3, ONDE SE LÊ: "... 1º 20/03/2000 a 19/03/2005 ...", LEIA-SE: "... 1º - 20/03/2000 a 18/03/2005 ...". Na Ordem de Serviço de 01 de junho de 2006, publicada no DODF nº 105, de 02 de junho de 2006, página 42, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a JACKSON DE PINA SILVA, matrícula 140.676-0, ONDE SE LÊ: "... 1º - 11/04/2001 a 10/04/2006 ...", LEIA-SE: "... 1º - 11/04/2001 a 09/04/2006 ...". Na Ordem de Serviço de 10 de agosto de 2010, publicada no DODF nº 157, de 16 de agosto de 2010, página 42, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a EDENIR APARECIDA RESENDE ANDRADE, matrícula: 138.352-3, ONDE SE LÊ: "... 2º 20/03/2005 a 19/03/2010 ...", LEIA-SE: "... 2º - 19/03/2005 a 17/03/2010 ...". Na Ordem de Serviço nº 50, de 27 de abril de 2011, publicada no DODF nº 80, página 93, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a JACKSON DE PINA SILVA, matrícula 140.676-0, ONDE SE LÊ: "... 2º - 11/04/2006 a 10/04/2011 ...", LEIA-SE: "... 2º - 10/04/2006 a 08/04/2011 ...". Na Ordem de Serviço de 31 de março de 2015, publicada no DODF nº 69 de 09 de abril de 2015, página 38, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a EDENIR APARECIDA RESENDE ANDRADE, matrícula: 138.352-3, ONDE SE LÊ: "... 3º 20/03/2010 a 19/03/2015 ...", LEIA-SE: "... 3º 18/03/2010 a 16/03/2015 ...". Na Ordem de Serviço nº 14, de 23 de maio de 2016, publicada no DODF nº 100 de 27 de maio de 2016, página 23, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a JACKSON DE PINA SILVA, matrícula 140.676-0, ONDE SE LÊ: "... 3º - 11/04/2011 a 10/04/2016 ...", LEIA-SE: "... 3º - 09/04/2011 a 06/04/2016 ...". Na Ordem de Serviço nº 745, de 19 de maio de 2021, publicada no DODF nº 95, de 21 de maio de 2021, página 37, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a JACKSON DE PINA SILVA, matrícula 140.676-0, ONDE SE LÊ: "... 4º - 11/04/2016 a 19/04/2021 ...", LEIA-SE: "... 4º - 07/04/2016 a 15/04/2021 ...". Na Ordem de Serviço nº 967, de 07 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 151 , de 13 de agosto de 2025, página 40, o ato que concedeu Licença-Servidor a EDENIR APARECIDA RESENDE ANDRADE, matrícula: 138.352-3,ONDE SE LÊ: "... 5º 15/07/2020 a 13/07/2025 ...", LEIA-SE: "... 5º - 13/04/2020 a 11/04/2025 ...". HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 137, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhes são conferidas no Artigo 512, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; considerando a delegação de competência prevista no Art. 13, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Auxílio Natalidade, de acordo com o artigo 96 da Lei Complementar nº 840/2011, à: CAMILA MOREIRA DE MENEZES - Matr.1680140-7, em virtude do nascimento do (a) filho (a) Mateus Fonseca Ferreira Menezes em 13/11/2024. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: DISPENSAR CLEIRE DE SOUZA MIRANDA VARELLA, Professor de Educação Básica, matrícula 21.343-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005669, de Supervisor, do Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00320604/2026-29. DESIGNAR JOÃO COSTA FERREIRA, Professor de Educação Básica, matrícula 216.9134, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005669, de Supervisor, do Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00320604/2026-29. DESIGNAR ROQUE TEIXEIRA FILHO, Professor de Educação Básica, matrícula 200.0156, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006313, de Supervisor, do Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00298171/2026-18. DESIGNAR MILENA CARVALHO MAMEDIO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 243.290-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, SIGRH 52007187, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Médio 01 de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00321352/2026-55. TORNAR SEM EFEITO, na Portaria de 16 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 173, em 17/09/2026, o ato que designou EDMO MARTINS GOMES FILHO, Professor de Educação Básica, matrícula 202.800-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006313, de Supervisor, do Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00298171/2026-18. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO N° 828, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Art. 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e com fundamento no Art. 222, §1º, inciso I, da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo do afastamento preventivo da servidora ANA CAROLINA MOULIN, matrícula 223.007-0, do exercício do cargo nesta Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 13 de setembro de 2026, sem prejuízo da remuneração. Art. 2º Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, o servidor afastado não pode comparecer à repartição de onde foi afastado, exceto quando autorizado pela autoridade competente ou pela Comissão Processante, conforme Art. 222, § 2º, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA Na Ordem de Serviço de 31 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 31, de 14 de fevereiro de 2022, página 34, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a EDENIR APARECIDA RESENDE ANDRADE, matrícula: 138.352-3, ONDE SE LÊ: "... 4º - 20/03/2015 a 11/11/2020 ...", LEIA-SE: "... 4º - 17/03/2015 a 12/04/2020 ...". ORDEM DE SERVIÇO Nº 829, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Cessar o Afastamento Preventivo da servidora ANA CAROLINA MOULIN, matrícula 223.007-0, nos termos do Art. 222, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 830, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "c" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com fundamento no artigo 8º, inciso II, alínea "b", da Instrução Normativa n° 02, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, c/c artigos 211, 212, inciso II, e 217, todos da Lei Complementar n° 840/2011 e artigo 10 da Lei n.º 4.266/2008, resolve: Art. 1º Designar Nova Comissão Processante para dar continuidade aos trabalhos apuratórios do Processo Sindicante n° 00080-00007697/2026-07. Art. 2º Designar DANIEL CORREA E CASTRO SOARES, matrícula 214.451-4, AISHA PAULO FONSECA, matrícula 205.776-X e JOSÉ MARIA PINHEIRO, matrícula 33.6947, todos Professores de Educação Básica; para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Art. 3º Designar EMÍLIA DE CASTRO LUNA, matrícula 33.261-5, Professora de Educação Básica, para atuar como substituto eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausências dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7º, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º A Comissão Processante deverá dedicar-se integralmente aos trabalhos que lhe forem atribuídos e seus membros dispensados das atividades na repartição de origem, até a entrega do relatório final, nos termos do artigo 233, da Lei Complementar nº 840 de 2011. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria SSP nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, e considerando as razões de necessidade do serviço extraordinária, resolve: Art. 1º Suspender, a contar de 14 de setembro de 2026, por necessidade de serviço, as férias do servidor FLÁVIO LUIS CASEMIRO CASTIGLIONI, matrícula 1.715.868-0, Chefe, do Centro Integrado de Treinamento de Armamento e Tiro (CITAT), referentes ao exercício de 2026, marcadas para o período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2026, restando-lhe, deste primeiro período, 24 dias de férias, a serem usufruídas no período de 12 de julho a 04 de agosto de 2027. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, alínea f, da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento no Decreto nº 29.290/2008, a dispensa de ponto, com ônus limitado ao Distrito Federal, do servidor MARCELO ZAGO GOMES FERREIRA, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 1.696.923-5, Coordenador da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios, para participar do XVIII Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID), de 10 a 12 de novembro de 2026, em Fortaleza/CE. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ESTEFANI DE SOUZA DO COUTO POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 297 (214358817), o Ofício nº 291 (214339605) e o DODF Nº 155 Seção II Pág. 28, de 21 de agosto de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 15 de setembro de 2026, o Capitão EUCIMAR DIÓGENES DE MEDEIROS, Mat. 23.499/0, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares Administrativos - QOPMA da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7.289/84, por ter passado à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES CEL QOPM PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº. 6.450/1977 c/c os artigos 5º, 22 e 23 do Decreto Federal nº 10.443/2020, e combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito do Distrito Federal pelos artigos 5º, 6º e 7º do Decreto GDF nº 44.330/2023, resolve: Art. 1º Designar para atuar como Membro da Equipe de Apoio ao Pregão: o MAJ QOPMA GILDESIO ALVES DE OLIVEIRA, Mat. 23.596/2. Art. 2º Caberá ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças, por ocasião da abertura da licitação, a designação do Agente de Contratação ou do Pregoeiro responsável pela condução do processo licitatório e dos policiais militares que integrarão a sua Equipe de Apoio. Art. 3º A Equipe de Apoio é responsável pelo assessoramento técnico-jurídico, bem como pela assistência e auxílio administrativo-operacional ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro responsável, durante todo o transcurso do processo licitatório. Art. 4º Os membros nomeados ficarão à disposição integral dos trabalhos licitatórios, sendo vedada a nomeação dos referidos policiais militares como encarregados ou escrivães em procedimentos administrativos de natureza apuratória (IPM, Sindicância, PIP e outros similares), bem como a sua designação para comporem conselhos de disciplina e de justificação e demais comissões em geral. Art. 5º Esta Portaria terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2026. Art. 6º Publique-se no Boletim do Comando Geral e no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 7º Esta Portaria entra entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Requerimento Geral - PMDF/BPCHOQUE/SP de 02/09/2026 (212851069), Memorando Nº 58/2026 - PMDF/BPCHOQUE/SI de 04/09/2026 (213364166), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00149964/2026-11, resolve: LICENCIAR, ex officio, das fileiras da Corporação o CB QPPMC CAIO CÉSAR DO NASCIMENTO WANDERLEY - mat. 735.485-1, com base no art. 110, da Lei nº 7.289 de 18/12/1984 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), por ter passado a exercer o cargo efetivo de Delegado de Polícia Federal, Terceira Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, em 11/09/2026, conforme Termo de Posse e Exercício - PF/SP (214447521); Efetivar o licenciamento a contar de 11 de setembro de 2026; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Requerimento Geral - PMDF/8BPM/SP/SSAD de 09/09/2026 (213687407), Memorando Nº 618/2026 - PMDF/8BPM/SP/SSAD de 14/09/2026 (214138768), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00155269/2026-81, resolve: LICENCIAR, ex officio, das fileiras da Corporação o SD QPPMC LINILDO LOUDIVAN ANDRADE DE SOUSA - mat. 738.219-7, com base no art. 110, da Lei nº 7.289 de 18/12/1984 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), por ter passado a exercer o cargo efetivo de Escrivão de Polícia Federal, Terceira Classe, da Carreira Policial Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, em 11/09/2026, conforme Termo de Posse e Exercício PF/MT (214144172); Efetivar o licenciamento a contar de 11 de setembro de 2026; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 298 (214465674) e o Ofício nº 483 (214111858), resolve: REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 16 de setembro de 2026, o Coronel PERICLES QUEIROZ ARAUJO, Mat. 50.669/9, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei Federal nº 7.289/84, e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215/16, por ter retornado da Casa Militar do Distrito Federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES CEL QOPM PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Requerimento Geral - PMDF/DGP/DPM/SCAF de 09/09/2026 (213727393), Memorando Nº 2011/2026 PMDF/DGP/DPM/SCAF de 17/09/2026 (214602923), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00109123/2024-00, resolve: LICENCIAR, a pedido, das fileiras da Corporação o SD QPPMC OCOZIAS DE SOUSA NETO, mat. 737.011-3, com base no art. 109, inciso I da Lei nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), por não desejar mais permanecer na PMDF; Efetivar o licenciamento a contar de 17 de setembro de 2026; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso I, art. 8º, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Ofício nº 73765/2026 - PGDF/SEGER/SUOP/DIOPE/GEBIN de 03/08/2026 (210157658), Memorando Nº 81/2026 - PMDF/DGP/DRS/CH de 17/09/2026 (214584602), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00020-00031325/2024-45, resolve: TORNAR DEFINITIVA a permanência do SD 2ª Classe VICTOR HUGO MENDES GOMES DE ANDRADE, mat. 3514032-1, nas fileiras da Corporação, a contar de 29 de dezembro de 2025, em cumprimento à decisão judicial, contida nos autos do Processo nº 0709605-63.2024.8.07.0018/TJDFT; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 28, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 4º Portaria PMDF nº 1.164 de 10 de março de 2021, e, ainda nos termos do Art. 3º da Lei nº 6.574, de 13 de maio de 2020 e Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: DESIGNAR o TC QOPM GIUVANY PAQUITO MENEGASSI BASTOS, matrícula 50.861/6, Chefe da Divisão de Correição, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o CEL QOPM AURÉLIO GALDINO, matrícula 50.646/X, na função de Chefe do Departamento de Controle e Correição, SIGRH 21102471, Símbolo CPE02,no dia 12 de agosto de 2026,por motivo de Férias. (00054-00139975/2026-85) DESIGNAR o TC QOPM GIUVANY PAQUITO MENEGASSI BASTOS, matrícula 50.861/6, Chefe da Divisão de Correição, da Corregedoria-Adjunta,para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o CEL QOPMJUANY ALESSANDRO DA SILVA LOPES, matrícula 50.592/7, na função de Corregedor Adjunto do Departamento de Controle e Correição, SIGRH 21102474, Símbolo CPE-05, no período de 10 a 11 de agosto de 2026, por motivo Abono de Ponto Anual. (00054-00140473/2026-05) DESIGNAR o CEL QOPMJUANY ALESSANDRO DA SILVA LOPES, matrícula 50.592/7, Corregedor Adjunto, da Corregedoria Adjunta,para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o CEL QOPM AURÉLIO GALDINO, matrícula 50.646/X, na função de Chefe do Departamento de Controle e Correição, SIGRH 21102471, Símbolo CPE-02,no período de13 a 21 de agosto de 2026, por motivo de Férias. (00054-00142543/2026-51) DESIGNAR o TC QOPM ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA, matrícula 50.869/1, Subdiretor de Treinamento e Especialização, da Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento/DEA, para substituir, a TC QOPM LIDIANI MOURA DE SOUSA DOS SANTOS, matrícula 50.691/5, na função de Diretora da Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento/DEA, SIGRH 21102450, Símbolo CPE-05, no período de 21 a 26 de agosto de 2026, por motivo de Dispensa Recompensa. (00054-00100685/2026-41) DESIGNAR o MAJ QOPM RODRIGO XAVIER LACERDA GOMES, matrícula 196.706/1, lotado na Seção de Pessoal, Saúde e Legislação (PM-1) do Estado-Maior, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM VAGNER RODRIGUES DA SILVA NEVES, matrícula 73.474/8, na função de Subchefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação (PM-1), SIGRH 21102005, Símbolo CPC-08, nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2026, por motivo de Dispensa Recompensa. (00054-00122927/2026-58) DESIGNAR o MAJ QOPM DIEGO DE ARAÚJO RODRIGUES, matrícula 167.770/5, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a TC QOPM ESTEFANIA CALADO CAVALCANTE, matrícula 50.833/0, na função de Comandante do BPEsc, SIGRH 21102627, Símbolo CPC-08, no período de 10 a 14 de agosto de 2026, por motivo de Abono de Ponto Anual. (00054-00142211/2026-77) DESIGNAR o MAJ QOPM PABLO GOMES FERNANDES, matrícula 196.028/8, Subcomandante do 13º BPM, parasubstituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, a TC QOPM ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 50.899/3, na função de Comandante do 13º BPM, SIGRH 21102610, Símbolo CPC08, no período de 28 a 30 de agosto de 2026, por motivo de Abono de Ponto Anual. (0005400148589/2026-84) DESIGNAR o MAJ QOPM RENAN CARVALHO DE SOUZA, matrícula 81.175/0, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a TC QOPM FABIANA BRAGA SILVA, matrícula 50.911/6, na função de Comandante do 12º BPM, SIGRH 21102629, Símbolo CPC-08, no período de 13 a 27 de agosto de 2026, por motivo de LTSP. (00054-00143445/2026-31) DESIGNAR o CEL QOPM LUIZ CARLOS DE LIMA FREIRES, matrícula 50.613/3, Subchefe do Departamento de Operações (DOP),para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições o CEL QOPM MARCELO DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula 50.607/9, na função de Chefe do Departamento de Operações (DOP), SIGRH 21102479, Símbolo CPE-02, no período de 24 a 28 de agosto de 2026, por motivo de Férias. (00054-00150791/2026-76) DESIGNAR o MAJ QOPM ÁTICO FREIRE LANDGRAF, matrícula 77.217/8, Subcomandante do 25º BPM, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM RODRIGO BEZERRA MAIA, matrícula 50.874/8, na função de Comandante do 25º Batalhão de Polícia Militar, SIGRH 21102596, Símbolo CPC-08, no período de 07 a 17 de julho de 2026, por motivo de Férias. (00054-00112748/2026-11) DESIGNAR o MAJ QOPMRUI DE ARAÚJO LOBOJUNIOR, matrícula 50.740/7, subcomandante do 11º BPM, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM ROGÉRIO ARAÚJO E SILVA, matrícula 50.932/9, na função de Comandante do 11º BPM, SIGRH 21102605, Símbolo CPC-08, no período de 13 a 17 de julho de 2026, por motivo de Abono de Ponto Anual. (00054-00140882/2026-01) DESIGNAR o MAJ QOPM BRUNO SERGIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 81.212/9, Subcomandante do 2º BPM, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM ALEXANDRE BRUNO DA ROCHA, matrícula 50. 913/2, na função de Comandante do 2º BPM, SIGRH 21102602, Símbolo CPC-08, no período 20 a 24 de julho de 2026, por motivo de Dispensa Recompensa. (0005400127401/2026-64) DESIGNAR o MAJ QOPM MARCOS LUCIANO LOURENÇO FURTADO, matrícula 23.809/0, Subcomandante do 10º BPM, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM MÁRCIO ROGÉRIO SILVA RODRIGUES, matrícula 21.548/1, na função de Comandante do 10º BPM, SIGRH 21102604, Símbolo CPC08, no período de 13 a 17 de julho de 2026, por motivo de Abono de Ponto Anual. (0005400130951/2026-61) DESIGNAR o MAJ QOPM RODRIGO DE LIMA COSTA CASAS, matrícula 74.665/7, Subcomandante do 5º BPM, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM DIOGO GERBIS DE AGUIAR, matrícula 50.866/7, na função de Comandante do 5º BPM, SIGRH 21102549, Símbolo CPC 08, no períodode 30 de maio a 17 de junho de 2026, por motivo de afastamento do Distrito Federal, para participação do "Seminário de Capacitação da PolíciaBrasileira". (00054-00094243/2026-59) DESIGNAR o CAP QOPM RODRIGO SILVERIO DOS SANTOS, matrícula 196.024/5, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM MICHELLO BUENO GONÇALVES OLIVEIRA, matrícula 50.829/2, na função de Comandante do 3º Batalhão de Policia Militar do Distrito Federal, SIGRH 21102587, Símbolo CPC-08, no período de 13 a 20 de março de 2026, por motivo de Vacância. (0005400060099/2026-57) DESIGNAR o MAJ QOPM LEONARDO SANTOS DE MOURA, matrícula 196.067/9, Subcomandante do 14º BPM, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a TC QOPM DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHOHN, matrícula 50.927/2, na função de Comandante do 14º BPM, SIGRH 21102611, Símbolo CPC08, no período de 26 de agosto de 2026 a 04 de setembro de 2026, por motivo de Férias. (00054-00153444/2026-03) ROSIVAN CORREIA DE SOUZA - CEL QOPM DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 1.025, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no processo SEI/GDF nº 00054-00127693/2022-10, resolve: MANTER na condição de pensionista militar, o senhor HUGO CARVALHO EUZEBIO, matrícula nº 06775713, a contar de 1º de julho de 2026 de 31 de dezembro de 2026, beneficiário do 1º SGT PM RR JOAO ANTONIO EUZEBIO, MAT SIGRH nº 08.749/1, MAT SIAPE nº 1415182, da reserva remunerada, falecido em 06 de setembro de 2022, tendo em vista a sua condição de estudante universitário, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), e artigo 7°, inciso I, alínea "d", da Lei n° 3.765/1960, c/c o artigo 24-B, inciso III, do Decreto Lei n° 667/69, incluído pela Lei n° 13.954/2019; bem como o artigo 39, § 1°, e artigo 53, da Lei n° 10.486/2002; Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 1.026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 0054-000051/2018, resolve: MATER na condição de pensionista militar, o senhor ZANDER MEDEIROS BRAGA, matrícula nº 06235689, a contar de 17 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026, beneficiário do SD PM ALEXANDRE CAVALCANTE DE MEDEIROS, Mat. n° 23.179/7, MAT SIAPE 1414548, reformado com proventos integrais, falecido em 08 de novembro de 2017, tendo em vista a sua condição de estudante universitário, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigo 37, inciso I, artigo 39, § 1º, artigo 52 e artigo 53, todos da Lei nº 10.486/2002; Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.027, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 054.000.823/2010 e no Processo SEI/GDF nº 0005400094057/2025-39, resolve: MANTER na condição de pensionista militar o senhor KAUA PAULINO ARAÚJO, matrícula 05331609, a contar de 1º de julho de 2026 até 31 de dezembro de 2026, beneficiário do Cabo PM JOSÉ FLÁVIO ARAÚJO JÚNIOR, MAT SIGRH nº 19.161/2, Mat. SIAPE nº 1391891, falecido na ativa em 05 de maio de 2010, tendo em vista a sua condição de estudante universitário, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigo 37, inciso I, artigo 39, § 1º, artigo 52 e artigo 53, da Lei nº 10.486/2002; Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.028, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no processo SEI/GDF nº 00054-00116893/2021-58 e processo SEI-GDF nº 054.000.288/2014, resolve: MANTER na condição de pensionista militar, o senhor MATHEUS HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 05786843, a contar de 1º de julho de 2026 até 30 de setembro de 2026, beneficiário do 1º SGT PM MARCOS HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA , Mat. 10.949/5, MAT SIAPE 1386503, falecido na ativa em 17 de novembro de 2013, tendo em vista a sua condição de estudante universitário, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigo 37, inciso I, artigo 39, § 1º, artigo 52 e artigo 53, todos da Lei nº 10.486/2002; Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.032, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no Processo SEI/GDF nº 00054-00110084/2024-85 e 054.001.540/2011, resolve: MANTER na condição de pensionista militar a senhora MARIA EDUARDA DOS SANTOS, matrícula nº 05500028, a contar de 1º de julho de 2026 até 31 de dezembro de 2026, beneficiária do 2º SGT PM PAULO CESAR SILVA DOS SANTOS, Mat. SIGRH nº 18.963-4, Mat. SIAPE nº SIAPE 1391734, da ativa, falecido em 16 de julho de 2011, tendo em vista sua condição de estudante universitária, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigo 37, inciso I, artigo 39, § 1º, artigo 52 e artigo 53, da Lei nº 10.486/2002; Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.034, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no processo SEI/GDF nº 00054-00138039/2025-76 e processo nº 054.000.945/2005, resolve: MANTER na condição de pensionista militar, o senhor PEDRO PAULO BITENCOURT DA SILVA, matrícula nº 04650891, a contar de 1º de julho de 2026 até 31 de dezembro de 2026, beneficiário do ex-Soldado PM LOURIVAL RODRIGUES B JUNIOR, MAT SIGRH nº 20.706/3, MAT SIAPE 1418482, da ativa, excluído da Corporação de acordo com a Portaria PMDF de 07 de janeiro de 2005, publicada no BCG nº 046, de 10 de março de 2005, efetivada a contar de 08 de março de 2005, conforme Minuta nº 009, de 08 de março de 2005, tendo em vista a sua condição de estudante universitário, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigo 37, inciso I, artigo 39, § 1º, artigo 52 e artigo 53, da Lei nº 10.486/2002; Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.037, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI/GDF 00054-00090902/2020-92, resolve: MANTER na condição de pensionista militar, o senhor THIAGO MENDONÇA DE CASTRO, matrícula nº 06508839, a contar de 14 de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, beneficiário do 1º Sargento PM JONAS LUIZ MENDONÇA, MAT SIGRH n° 16.389/9, MAT SIAPE nº 1389977, falecido na ativa em 27 de julho de 2020, tendo em vista a sua condição de estudante universitário, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o artigo 7°, inciso I, alínea "d", da Lei n° 3.765/1960 c/c artigo 24-B, inciso III, o Decreto Lei n° 667/69, incluído pela Lei n° 13.954/2019; bem como o artigo 39, § 1°, e artigo 53, da Lei n° 10.486/2002; Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.039, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no processo SEI/GDF nº 00054-00008461/2021-74, resolve: MANTER na condição de pensionista militar, o senhor LUCAS MORATO DE MOURA, matrícula nº 06562931, a contar de 16 de julho de 2026 até 31 de dezembro de 2026, beneficiário do 2º Sargento PM JOSÉ RODRIGUES DE MOURA MORATO, MAT SIGRH nº 07.382/2, MAT SIAPE nº 1385031, da reserva remunerada, falecido em 26 de dezembro de 2020, tendo em vista a sua condição de estudante universitário, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), e artigo 7°, inciso I, alínea "d", da Lei n° 3.765/1960, c/c o artigo 24-B, inciso III, do Decreto Lei n° 667/69, incluído pela Lei n° 13.954/2019; bem como o artigo 39, § 1°, e artigo 53, da Lei n° 10.486/2002; Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.064, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo 0054-335.046/1980 e Processo SEI Nº 00054-00135263/2026-97 resolve: RETIFICAR na Portaria DVPC nº 994, de 20 de agosto de 2026, publicado no DODF Nº 168, de 10 de setembro de 2026, para ONDE SE LÊ: "...Soldado PM...", LEIA-SE: "... Soldado PM JOSÉ GOMES, Mat. 02.244/6...". Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 452, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do art. 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto nos arts. 7º, 117 e 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Distrital n.º 44.330/2023, resolve: Art. 1º Designar os policiais militares relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato Administrativo nº 57/2026 (212560714), conforme Memorando 110 (213660196): I - CAP QOPMA FÁBIO JÚNIO DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula 23.532/6, para a função de Gestor do Contrato; II - 2º TEN QOPM JOSÉ VAGNER FERNADES DA SILVA, matrícula 72.819/5, para a função de Fiscal Técnico; III - 1º SGT QPPMC ANDRÉ CAMPOS VINHAL, matrícula 24.263/2, para a função de Fiscal Administrativo; e IV - 2º SGT QPPMC ALAN MARTINS FONSECA, matrícula 732.218/6, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o CAP QOPMA FÁBIO JÚNIO DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula 23.532-6, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato Administrativo nº 57/2026 (212560714), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA- CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o SubTenente QBMG-1 ANDRÉ LUÍS CORDEIRO, matr. 1405213, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua Graduação nos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI nº 00053-00094518/2026-82. MOISÉS ALVES BARCELOS PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: DECLARAR a nulidade da Portaria de 17 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 179, de 22 de setembro de 2025 (182146998), que determinou a agregação do SegundoTenente QOBM/Intd. CESAR ALEXANDRE DE OLIVEIRA, matr. 1403354, por estar em processo de transferência para a reserva remunerada "ex officio", por implemento da idadelimite de permanência no serviço ativo da CBMDF, e o consequente arquivamento do processo administrativo correlato, mantendo o requerente na ativa até que complete 63 (sessenta e três) anos de idade, salvo a existência ou o implemento de outro requisito para a transferência para a reserva, em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0795286-70.2025.8.07.0016 em trâmite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF - TJDFT. MOISÉS ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS APOSTILAMENTO Nº 36, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o inciso II do art. 144 do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CANCELAR pensão militar a Maria Aparecida Vicentin Landim, ex-esposa pensionada do ex-Capitão BM RRm. JOSÉ PAES LANDIM, matr. 1243860, falecido em 20 de março de 2023, por ter falecido em 12 de agosto de 2026, em consequência a pensão deverá ser redistribuída para os pensionistas Irineide de Fátima Gomes Virgolino (viúva), Rebeca Jolie Virgolino Landim (filha estudante universitária) e Guilherme Artur Virgolino Landim (filho menor), com 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do benefício para cada um a contar da data do óbito da ex-pensionista, com fundamento no Art. 50 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Processo de Pensão Militar nº SEI - 00053-00063487/2023-75. FABIO ANDRADE RIBEIRO POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER abono de permanência às servidoras: ANA FLAVIA CARNEIRO REZENDE, Escrivã de Polícia, matrícula SIGRH nº 59.296-X, matrícula SIAPE nº 1412482, a partir de 28/04/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00033198/202612; LIVIANE RAMOS DE OLIVEIRA, matricula SIGRH nº 75.881-7, Agente de Polícia, matrícula SIAPE nº 1526003, a partir de 28/04/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00035006/2026-11 e KEISY EMANUELE CARDOSO SIMÕES, Agente de Polícia, matrícula n° 78.830-9, matrícula SIAPE n° 1546018, a partir de 25.08.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00034368/2026-86, todas com fundamento no artigo art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026 e Decisão nº 2.623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85. CONCEDER abono de permanência aos servidores: GUILHERME ALEXANDRE DE CARVALHO FREIRE, Escrivão de Polícia, matrícula nº 58.897-0, matrícula SIAPE nº 1412187, a partir de 16/09/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00033749/202648; EDVAN PEREIRA DE ARAUJO, matricula SIGRH nº 57.479-1, Agente de Polícia, matrícula SIAPE nº 1411168, a partir de 10/07/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00016108/2026-29; MAX ROBERTO FERRAZ SANTOS, matricula SIGRH nº 231.474-6, Agente de Polícia, matrícula SIAPE nº 1161859, a partir de 28/04/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00035687/2026-17 e GUILHERME AUGUSTO BITENCOURT MACIEL, Escrivão de Polícia, matrícula SIGRH nº 58.939-X, matrícula SIAPE nº 1412220, a partir de 30/07/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 0005200033737/2026-13, todos com fundamento no artigo art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL ORDEM DE SERVIÇO Nº 71, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XV do art. 179 do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 1, de 7 de março de 2023, do Conselho Superior de Polícia Civil, e em conformidade com o Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, com a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, e com o Decreto nº 7.652, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Tornar público e homologar o resultado final dos cursistas considerados APTOS nos Cursos de Aperfeiçoamento Profissional destinados à Progressão Funcional, nos termos da Portaria nº 349/2026-PCDF, de 09 de junho de 2026, conforme instrução constante no Processo SEI nº 00052-00027914/2026-22. Art. 2º Fica aprovado no Curso de Aperfeiçoamento Profissional 1 CAP-1, para fins de progressão funcional da 2ª Classe para a 1ª Classe, o seguinte servidor do cargo de Papiloscopista Policial: III GUILHERME MARQUES GONÇALVES, matrícula nº 2420635. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GIANCARLOS ZULIANI DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 207, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN/DF) no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211, 217 e 229, da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00086283/2026-07 para apurar possíveis irregularidades na conduta de servidor, conforme determinado nos autos do Processo n.º 00055-00076144/2025-86. Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelas servidoras ADRIANA KELLY ALMADA DE MACEDO SANTANA, matrícula 2508036, JULIANA GOMYDE PORTO, matrícula 2504782 e PRISCILA REZENDE DO CARMO, matrícula 2505061, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao item precedente, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Designar POLIANE SOUZA CARVALHO SILVA, matrícula 250670X, como suplente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIREÇÃO GERAL ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 311, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e da competência delegada pela Instrução nº 587, de 22/09/2022, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , no Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023 , e na Instrução DETRAN/DF nº 532, de 21 de agosto de 2024 , resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 12/2025, que trata da prestação de serviços de impressão gráfica e diagramação com vistas à confecção de livros, livretos, manuais, cartilhas, cartazes, folders, banners e demais serviços, objeto do Processo nº 0005500078863/2024-51, conforme as atribuições previstas no Decreto nº 44.330/2023: I Gestão do Contrato: a) Gestor Titular: TIAGO MOREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 192304-8; b) Gestora Substituta: MAGDA DE MELO BRANDÃO, matrícula nº 947-4. II Fiscalização Técnica: a) JOSÉ OSVALDO LORA NASCIMENTO, matrícula nº 192181-9 Atuação no âmbito da Diretoria de Administração Geral (DIRAG); b) MARCELO VINÍCIUS GRANJA, matrícula nº 981-4 Atuação no âmbito da Diretoria de Educação de Trânsito (DIREDUC). III Fiscalização Administrativa: a) MAGDA DE MELO BRANDÃO, matrícula nº 947-4. Art. 2º Designar a servidora MAGDA DE MELO BRANDÃO, matrícula 947-4, como substituta legal do Gestor do Contrato e dos Fiscais Técnicos em seus afastamentos legais, licenças e impedimentos eventuais. Art. 3º Os servidores designados deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 44.330/2023 e no Manual de Processos de Licitações e Contratações do DETRAN/DF quanto às suas atribuições. Art. 4º Revoga-se as designações anteriores. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO N° 581, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando a necessidade manter os sistemas de informação do DETRAN/DF e, consequentemente, o regular atendimento ao cidadão, resolve: Art. 1º Alterar a Equipe de Trabalho para elaborar a documentação necessária à aquisição de máquinas de pintura do tipo airless e demais equipamentos indispensáveis à implantação, manutenção e revitalização da sinalização viária estatigráfica nas vias públicas do Distrito Federal, bem como para a adequada composição e operacionalização da estrutura das futuras Regionais de Engenharia de Trânsito RETs. Art. 2º A Equipe de Trabalho será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante:PAULO DE TARSO SOARES PEREIRA, matrícula 1.432-x; II - Integrante Técnico: RODRIGO SALGADO PIRES, matrícula 199.247-3; e III - Integrante Administrativo: DANIEL DO AMARAL BISPO, matrícula nº 256.770-9. Art. 3º O grupo de trabalho instituído pela presente Instrução terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO N° 584, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º TORNAR PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA AFERIÇÃO DE MÉRITO, de que trata o art. 8º do Decreto nº 47.385, de 25 de junho de 2025, para fins de promoção funcional. Art. 2º Este ato não gera efeitos funcionais e financeiros imediatos. Art. 3º Relação por ordem alfabética, indicando matrícula, nome do servidor, cargo, classe e padrão anterior, pontuação excedente da promoção anterior, pontuação por mérito, pontuação relativa à avaliação de desempenho, pontuação total, pontuação excedente para a próxima promoção, classe e padrão atual e data de vigência: 2508036, ADRIANA KELLY ALMADA DE MACEDO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 9, 52, 40, 101, 0, S I, 09/05/2026; 2508427, ALADI ALVES DA SILVA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 5, S I, 09/05/2026; 2507994, ALAN CRUZ MURADA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 100, 40, 140, 0, S I, 19/05/2026; 2507730, ALANE MARTINS SOSTOA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 53, 40, 93, 0, S I, 11/05/2026; 2508044, ALDICIO COSMO LUIZ DOS SANTOS, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 13, 37, 40, 90, 0, S I, 08/05/2026; 2509865, ALESSANDRA QUEIROZ DE OLIVEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 55, 40, 95, 0, S I, 18/06/2026; 2509121, ALEX ALVES DOS SANTOS, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 15, S I, 18/05/2026; 2507757, ALEXANDRE MACEDO DA ROSA (*), AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 0, 0, 0, 0, 1ª IV, 07/05/2026; 2508680, ALEXANDRE MILHOMEM BALTHAR, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 13/05/2026; 2507625, ANA CAROLINA SILVA MIRANDA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 40, 30, 40, 110, 0, S I, 20/05/2026; 2507587, ANA LIDIA ALVES BRAGA QUEIROZ, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 52, 40, 92, 0, S I, 15/06/2026; 2509075, ANDERSON RESENDE DE OLIVEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 80, 40, 120, 12, S I, 19/05/2026; 2509431, ANDRE SABINO DE OLIVEIRA VANDER VELDEN (*), AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 0, 40, 40, 0, 1ª IV, 15/06/2026; 2509334, ANDRE SOARES ALCANTARA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 51, 40, 91, 0, S I, 16/05/2026; 2507889, ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 21, 60, 40, 121, 24, S I, 10/05/2026; 2507579, ANDREA SOARES SILVEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 20, 67, 40, 127, 0, S I, 06/05/2026; 2509040, ANGELINE CHIHARU KAMEYAMA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 18, 60, 40, 118, 7, S I, 22/05/2026; 2509156, ANNA CAROLINA LUIZ BEZERRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 29/05/2026; 2508419, ANTONIO FELIPE ABEM-ATHAR PARENTE JUNIOR, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 12/05/2026; 2507722, ATSON COSSETI FIEL, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 56, 40, 96, 0, S I, 14/05/2026; 2508982, BRUNO BARBOSA FERREIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 56, 40, 96, 0, S I, 14/05/2026; 2508168, BRUNO DIB CARNEIRO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 50, 40, 90, 0, S I, 12/05/2026; 2509318, BRUNO LEITE MELO CINTRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 6, 71, 40, 117, 0, S I, 31/05/2026; 2508176, BRUNO MARRA DE BRITO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 50, 40, 90, 0, S I, 12/05/2026; 2508699, BRUNO NUNES POLCHEIRA LEAL (*), AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 31, 40, 71, 0, 1ª IV, 13/05/2026; 2509253, BRUNO PONCHIO BARUQUE, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 50, 40, 90, 0, S I, 15/05/2026; 0250913X, CAIO DE GOIS LUCAS, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 31, S I, 18/05/2026; 2508745, CAIO DOS SANTOS, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 14/05/2026; 2508389, CAMILLA ELPIDIO DE MELO LIMA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 55, 40, 95, 0, S I, 12/05/2026; 2507633, CAMILLA PEREIRA SILVA CARDOSO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 61, 40, 101, 0, S I, 08/05/2026; 2507706, CARLA XIMENES GUEDES, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 17, S I, 07/05/2026; 0250832X, CARLOS CEZAR CALENZO MENDES, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 50, 40, 90, 0, S I, 02/06/2026; 2509016, CASSIANA LARISSA CARNEIRO MACHADO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 27, S I, 15/05/2026; 0250927X, CLEBSON ALVES DE MOURA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 19/06/2026; 2508958, CLEDINILTON GUIMARAES OLIVEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 105, 40, 145, 12, S I, 14/05/2026; 2508214, CLEITON PEREIRA MARTINS DE MEDEIROS, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 1, S I, 10/05/2026; 0250829X, CRISTIANE BRAGA SANTOS (*), AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 6, 0, 40, 46, 0, 1ª IV, 31/05/2026; 2507617, CRISTIANE GUIMARAES DURAES, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 50, 40, 90, 0, S I, 06/05/2026; 2509377, DANIEL ARAUJO DA SILVA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 80, 40, 120, 4, S I, 23/05/2026; 2508265, DANIEL MAFFIA DE ALMEIDA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 53, 40, 93, 0, S I, 13/05/2026; 2509202, DANIELLE DE ARAUJO BRANDAO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 6, S I, 19/05/2026; 0250880X, DARLAN RODRIGUES SOUTO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 10, S I, 14/05/2026; 2507927, DARLEY TEIXEIRA DE LIMA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 07/05/2026; 2507536, DAYANA LEMES ROCHA MOURA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 50, 40, 90, 0, S I, 06/05/2026; 2507455, DAYANE BRITO FERREIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 46, 30, 40, 116, 0, S I, 08/05/2026; 2507595, DEISE CAVALCANTI DE CARVALHO FRADE, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 23/05/2026; 2507811, DIJANIO FARIAS DE LIMA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 65, 40, 105, 0, S I, 09/05/2026; 2508257, DMITRI VIEIRA SILVA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 40, 15, 40, 95, 0, S I, 12/05/2026; 2508338, EDVALDO FERREIRA SANTOS, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 06/06/2026; 2507765, ELTON PINTO DE SOUZA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 22, S I, 07/05/2026; 2507900, ERICA ADORNO TOMICH, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 80, 40, 120, 0, S I, 25/05/2026; 2508451, EULER ROBERTO DE ALMEIDA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 50, 40, 90, 0, S I, 15/05/2026; 2509083, FABBIO HENRIQUE LOPES SILVA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 3, 100, 40, 143, 22, S I, 15/05/2026; 2509148, FABIO DI LAURO RIGUEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 16/05/2026; 2509288, FELIPE DE OLIVEIRA RIBEIRO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 66, 40, 106, 0, S I, 20/05/2026; 2508729, FERNANDA VILELA WAHRENDORFF, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 10, 53, 40, 103, 0, S I, 14/05/2026; 2507382, FILIPE FERNANDES LEITE, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 40, 30, 40, 110, 0, S I, 12/05/2026; 2509067, FILIPE FRANCA CRUZ, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 76, 40, 116, 0, S I, 15/05/2026; 2508028, FLAVIA MARTINS RUCHINSKI, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 86, 40, 126, 0, S I, 16/05/2026; 2508435, FRANCIMAR FERREIRA VICENTE, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 2, 60, 40, 102, 0, S I, 12/05/2026; 0250796X, FRANCISCO ALVES DE MATOS JUNIOR, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 70, 40, 110, 0, S I, 08/05/2026; 2508133, GEORGE ADRIANO DE PINHO CAMPOS, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 50, 40, 90, 0, S I, 08/05/2026; 2509326, GILBERTO SOARES FERREIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 120, 40, 160, 6, S I, 26/05/2026; 2507714, GILSON DA SILVA QUEIROZ, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 66, 77, 40, 183, 0, S I, 06/05/2026; 2507781, HORACIO GRANGEIRO NETO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 55, 40, 95, 0, S I, 08/05/2026; 2502690, JEAN CARLOS BEZERRA DE OLIVEIRA COSTA (*), ANALISTA EM PLANEJ. URBANO, 2ª VI, 0, 0, 40, 40, 0, 2ª VI, 01/07/2026; 2509385, JOAO PAULO CAMINHA CASCUDO RODRIGUES, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 58, 55, 40, 153, 0, S I, 25/05/2026; 2508109, JOAO PAULO LACERDA OLIVEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 55, 40, 95, 0, S I, 01/06/2026; 2507684, JOINA ALVES DA SILVA DE SOUSA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 40, 31, 40, 111, 0, S I, 06/05/2026; 2507420, JONATAS DE OLIVEIRA SANTOS, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 05/05/2026; 2508346, JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 42, 56, 40, 138, 0, S I, 12/05/2026; 2509237, JOSE MARIA DE OLIVEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 61, 40, 101, 0, S I, 19/05/2026; 2507501, JOSE REINALDO ALVES DA MOTA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 66, 40, 106, 0, S I, 05/05/2026; 2508141, JOSE ROBSON SIMOES AYRES, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 58, 40, 98, 0, S I, 07/05/2026; 2508761, JUANA LEINE DOS SANTOS OLIVEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 40, 26, 40, 106, 0, S I, 13/05/2026; 2507803, JUNIO DE ALMEIDA DIAS ARAUJO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 33, 24, 40, 97, 0, S I, 07/05/2026; 2508249, JUNIVAN MAMED DE SOUZA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 80, 40, 120, 3, S I, 18/05/2026; 2508001, JURANDIR MOREIRA DUARTE, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 64, 40, 104, 0, S I, 08/05/2026; 2508230, KAREN CRISTINA RIBEIRO SILVA DE ANDRADE, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 6, 60, 40, 106, 30, S I, 13/05/2026; 2509059, KAREN MEIRELES DE ARAUJO BARBOSA ROLA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 63, 40, 103, 0, S I, 15/05/2026; 2509261, KARINA FERNANDES OLIVEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 2, S I, 25/05/2026; 2507560, KARINA NASCIMENTO AMANCIO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 5, S I, 06/05/2026; 0250894X, KARINA TEOFILO ROSEMBERG, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 20, 50, 40, 110, 0, S I, 14/05/2026; 2508311, LARISSA CARNEIRO COUTO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 56, 40, 96, 0, S I, 15/05/2026; 2507447, LAURA CRISTINE VIANA LOSADA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 06/05/2026; 2507498, LAYLE DIANE DE SOUZA SANTOS, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 55, 40, 95, 0, S I, 05/05/2026; 2507978, LEANDRO DE SOUSA CARVALHO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 93, 40, 133, 0, S I, 08/05/2026; 2509180, LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 02/06/2026; 2508974, LEANDRO SOARES TEIXEIRA NASCIMENTO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 10, S I, 20/05/2026; 2507935, LUANE ALVES LACERDA BALIZA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 54, 40, 94, 0, S I, 12/05/2026; 2508125, LUCIANA BORGES DA COSTA MARINHO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 54, 40, 94, 0, S I, 04/06/2026; 2509164, LUCIANA MACHADO BEIER GUSMAO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 15, 38, 40, 93, 0, S I, 14/06/2026; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 2508095, LUIS ALEIXO DE PAULA DO NASCIMENTO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 61, 40, 101, 0, S I, 08/05/2026; 2507919, LUIZ FERNANDES DE MESQUITA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 3, S I, 09/05/2026; 2507773, MARCELO BATISTA LIMA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 6, S I, 07/05/2026; 2508354, MARCELO CAETANO RIBEIRO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 40, 45, 40, 125, 0, S I, 13/05/2026; 2507897, MARCELO SILVEIRA ARRAES, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 56, 40, 96, 0, S I, 07/05/2026; 0250944X, MARCIA LETICIA DE SOUZA CAMPOS (*), AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 0, 0, 0, 0, 1ª IV, 19/05/2026; 2508087, MARCO AURELIO GOMES SILVA CAVALCANTI, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 09/05/2026; 2509229, MARCO DE MELO LOPES, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 6, S I, 19/05/2026; 2509296, MARCOS PAULO FERRAZ PINTO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 4, 70, 40, 114, 0, S I, 21/05/2026; 2507986, MARCUS VINICIUS CORREA MINUZZI, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 11, 60, 40, 111, 7, S I, 10/05/2026; 2507471, MARIA GABRIELA SANTANA DE SOUZA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 34, S I, 18/05/2026; 2508117, MARIALDO JUNIO SANTOS SIQUEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 6, 62, 40, 108, 0, S I, 08/05/2026; 0250782X, MARIANA DUAILIBE KORESAWA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 4, S I, 26/05/2026; 2508052, MARIANA ISSI DE AGUIAR, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 6, 72, 40, 118, 0, S I, 19/05/2026; 2509199, MOISES FERREIRA DIAS, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 65, 40, 105, 0, S I, 16/05/2026; 1932233, NATALIA PEREIRA NOVO, ESPECIALISTA - MÉDICO, 1ª IV, 0, 56, 40, 96, 0, S I, 07/08/2025; 2507412, NUBIA DE LIMA HONORIO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 60, 0, 40, 100, 0, S I, 17/05/2026; 2508362, OZIEL BARBOSA RODRIGUES, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 50, 40, 90, 0, S I, 12/05/2026; 2509008, PAULA ROBERTA MOREIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 19, 55, 40, 114, 0, S I, 17/05/2026; 2508826, PEDRO TOSTES ABREU, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 15, S I, 14/05/2026; 0250765X, RAFAEL CHALEGRA CASSIANO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 33, 30, 40, 103, 0, S I, 09/05/2026; 2507609, RAFAEL LOPES CARNEIRO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 01/06/2026; 1823493, RAMON CARLOS MARTINS BARRETO NETO (*), ESPECIALISTA - MÉDICO, 1ª IV, 0, 36, 40, 76, 0, 1ª IV, 04/09/2025; 0250751X, RAMON SERAINE FAGUNDES, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 2, S I, 30/06/2026; 2508206, REINALDO DIAS BORGES, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 83, 40, 123, 0, S I, 12/05/2026; 2507862, RENATA ARAUJO PEIXOTO DA CUNHA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 17, 58, 40, 115, 0, S I, 23/05/2026; 2508370, ROBERTO ELOY DE SOUSA JUNIOR, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 80, 40, 120, 0, S I, 14/05/2026; 2508079, RODRIGO ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 20, 76, 40, 136, 0, S I, 09/05/2026; 2509695, RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA ROCHA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 20, 62, 40, 122, 0, S I, 26/05/2026; 2509210, RODRIGO MARQUES ALVES FERNANDES, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 80, 40, 120, 0, S I, 19/05/2026; 2508397, RODRIGO MORENO DE FREITAS OLIVEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 12/05/2026; 2507390, SUELEN PEREIRA BRAGA DA SILVA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 50, 40, 90, 0, S I, 15/06/2026; 2507854, SUENE FERREIRA BAROZZI, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 55, 40, 95, 0, S I, 07/05/2026; 2508192, SULAYNE DE LIMA HAMADA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 70, 40, 110, 27, S I, 10/05/2026; 2507544, TALITA ILANA VIEIRA GEHRE, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 20, 85, 40, 145, 0, S I, 06/05/2026; 2508400, THAIS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 42, 44, 40, 126, 0, S I, 22/05/2026; 2508222, THIAGO RODRIGUES GONCALVES, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 74, 40, 114, 0, S I, 09/05/2026; 2508672, THULIO TEIXEIRA E SILVA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 13/05/2026; 2507463, TIAGO RAFAEL DA COSTA OLIVEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 55, 40, 95, 0, S I, 06/05/2026; 2509032, VICENTE BATISTA MENDONCA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 28, 60, 40, 128, 40, S I, 14/05/2026; 2508990, VICTOR DE MORAIS CURADO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 61, 40, 101, 0, S I, 17/06/2026; 2508702, VICTOR LINS BATISTA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 70, 40, 110, 0, S I, 13/05/2026; 2507676, VINICIUS SOUZA LIMA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 53, 64, 40, 157, 0, S I, 07/05/2026; 2507838, VIVIANE LACERDA DA SILVA FILGUEIRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 101, 40, 141, 0, S I, 07/05/2026; 2509105, WELLINGTON DIAS DOS REIS, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 24/05/2026; 0250846X, WENDEL DA LUZ ARAUJO, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 12/05/2026; 0250748X, WESLEI SILVA DUTRA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 0, S I, 06/05/2026; 2509172, WILLIAM SILVEIRA MENDONCA, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 0, 60, 40, 100, 19, S I, 16/05/2026; 2507366, ZILDA MARIA SEIXO DE BRITTO CAVALCANTE, AGENTE DE TRÂNSITO, 1ª IV, 20, 50, 40, 110, 0, S I, 08/05/2026. (*) Servidor não atingiu pontuação mínima para ser promovido. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO N° 588 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência na forma do artigo 100, incisos XLI e XLII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: AVERBAR o tempo de contribuição/serviço prestado pela servidora JUCELIA DA ROCHA MESQUITA, matrícula 250.794-3, Agente de Trânsito, no total de 3.593 (Três mil, quinhentos e noventa e três) dias, ou seja, 9 anos, 10 meses e 8 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativa aos períodos de 17/07/2000 a 29/03/2008 e 11/11/2008 a 03/01/2011, contados para aposentadoria. E, 1.219 (Mil, duzentos e dezenove) dias, ou seja, 3 anos, 4 meses e 4 dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, relativa ao período de 04/01/2011 a 06/05/2014, contados para aposentadoria e adicional. Processo nº 00055-00085386/2026-41. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 582, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor ADRIANO BARBOSA TEIXEIRA, matrícula nº 193.086-9, Técnico em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora FRANCISCA RENATA BARROSO ANTUNES, matrícula nº 182.421-X, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência Regional de Trânsito de Taguatinga (Gertran II), da Coordenação Geral de Atendimento ao Usuário (Cgate), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 30/09 a 09/10/2026, referente às férias regulamentares da Titular, nos termos do processo 0005500006377/2026-01. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 583, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora SILVANEIDE DINIZ DE SOUZA, matrícula nº 65174-5, Analista em Políticas Públicas, para substituir o servidor DANILO DE ASSIS MEDEIROS DA COSTA, matrícula nº 250534-7, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Vistorias e Inspeções Técnicas IV - Sul, da Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), durante o período de 28/09 a 02/10/2026 referente ao abono de ponto anual e no dia 05/10/2026 por motivo de abono de aniversário do titular, nos termos do processo. O servidor JARDEL REIS CERQUEIRA GOMES, matrícula nº 256.757-1, Analista em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora DANIELA JARDIM COSTA DE ASSIS, matrícula nº 65.518-X, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Correição (Nucor), da Corregedoria, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), nos dias 13 e 14/01/2025 e no período de 15 a 24/01/2025, referente ao abono de ponto anual e férias regulamentares do Titular, nos termos do processo 00055-00070746/2024-49. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 585, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Alterar a Equipe de Planejamento da Contratação para elaborar a documentação necessária destinada à contratação de serviços técnicos de Sistema de Monitoramento e Controle de Faixas de Pedestres Inteligentes, composto por por unidades de detecção, registro e iluminação automática destinado a promover a segurança viária e a modernização da fiscalização e gestão das travessias no âmbito do Distrito Federal. Art. 2º A Equipe de Trabalho de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: DANILO LINO VALÉRIO, matrícula 250701-3; II- Integrante Técnico: GLAUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, matrícula 67261-0; III - Integrantes Administrativos: JOÃO PAULO DA SILVA ARAUJO - matrícula 2504146; e ALINE DE MENEZES PINTO - matrícula 2512726. Art. 3º O grupo de trabalho instituído pela presente Instrução terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO N° 586, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência na forma do artigo 100, incisos XLI e XLII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: AVERBAR o tempo de contribuição prestado pela servidora CRISTIANE SALDANHA SANTOS, matrícula 1.370-6, Agente de Trânsito, no total de 1.612 (Mil, seiscentos e doze) dias, ou seja, 4 anos, 5 meses e 2 dias, conforme Certidão Emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativa aos períodos de 31/08/1993 a 02/02/1998, contados para aposentadoria. Processo nº 00055-00084496/2026-96. VALDETE AMARAL DIAS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 INSTRUÇÃO Nº 587 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando a necessidade manter os sistemas de informação do DETRAN/DF e, consequentemente, o regular atendimento ao cidadão, resolve: Art. 1º Alterar a Equipe de Trabalho vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para no prazo de 60 (sessenta) dias, elaborar Estudo Técnico destinado à contratação empresa especializada na prestação de serviços de Tecnologia da Informação - TI para fornecimento e implementação de uma Solução Integrada para o Desenvolvimento e Orquestração de Agentes de Inteligência Artificial (IA). Art. 2º A Equipe de Trabalho será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: GLAUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, matrícula: 67.261-0 e DANILO LINO VALÉRIO, matrícula. 250.701-3; II - Integrante Técnico: CELSO HENRIQUE SANCHES MEDEIRO, matrícula 1.727.015-4 III - Integrante Administrativo:AUGUSTO HENRIQUE PARENTE FARAIS, matrícula. 1.726.729-3. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 589, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Designar a servidora ILKA ALBUQUERQUE BARBOSA, matrícula nº 67.125-8, Agente de Trânsito, para substituir o servidor LEONARDO DE SIQUEIRA MARANGONI, matrícula nº 250.627-0, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Controle Operacional de Trânsito (Gercop), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 12/10/2026 a 21/10/2026, referente as férias regulamentares do titular, nos termos do processo 0005500132111/2025-23. Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALDETE AMARAL DIAS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 163, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas que lhe conferem o artigo 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, VITOR HUGO DA SILVA GALVÃO, Policial Penal, matrícula n.º 17216729, a contar de 28 de agosto de 2026, conforme processo SEI-GDF nº 0402600038297/2026-78. WENDERSON SOUZA E TELES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 96, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, e considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como o cumprimento da tutela de urgência deferida na Ação Civil Coletiva nº 0706755-65.2026.8.07.0018 e a Nota Técnica nº 200/2026 SEAPE/AJL, de 27 de julho de 2026, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, à servidora ROSANA MARINHO PESSOA, matrícula nº 01760769, Policial Penal, Classe Especial, Padrão III, a contar de 15/05/2024, por ter preenchido os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade. Processo SEI nº 04026-00036565/2026-17. RAÍSSA WINTER DE CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XI, alínea "a", art. 2º da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: HOMOLOGAR o resultado de Avaliação de Estágio Probatório, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; matrícula, nome do servidor, cargo, conceito, resultado final, data de ingresso, homologação e processo SEI: 7159717, CAROLINNE WANESSA DE SOUSA ALVES, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 02/01/2024, 18/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00028465/2024-55; 17159725, JOÃO PAULO FARIA MACHADO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 02/01/2024, 18/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00029100/2024-48; 17159733, FÁBIO JÚNIO DOS REIS AQUINO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 02/01/2024, 18/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00028290/2024-86;17159768, LUCAS DOURADO SANTOS, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 02/01/2024, 18/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 04026-00029105/2024-71; 17159776, FÁBIO PEREIRA GOMES ALVARENGA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 02/01/2024, 18/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00033039/2024-33; 17159806, BRENO GEBRIM DE BARROS, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 02/01/2024, 18/09/2026, PROCESSO SEI n° 0402600028712/2024-13; 17159822, LARYSSA PETRYNNE SILVA SALDANHA IBIAPINO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 02/01/2024, 18/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00031415/2024-55; 17160138, JUAN GABRIEL DE OLIVEIRA DIAS, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 03/01/2024, 19/09/2026, PROCESSO SEI n° 0402600049618/2024-06; 17160146, GABRIEL ROMÁRIO DA SILVA COSTA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 03/01/2024, 19/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n°0402600029390/2024-20; 17160170, JANAÍNA SEVILHA LOPES, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 03/01/2024, 19/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00029086/2024-82; 17160197, CAMILA CARDOSO DO REGO BARROS, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 03/01/2024, 19/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00030711/2024-39; 17160219, JEAN ROBSON ROSA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 03/01/2024, 19/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00028359/2024-71; 17160227, JOSÉ LINDOLFO PACHECO FILHO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 03/01/2024, 19/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00028397/2024-24; 17160235, RAFAELLA SOARES ALVES, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 03/01/2024, 19/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00036616/2024-49; 17160286, JULIANA LIMA DE OLIVEIRA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 04/01/2024, 20/09/2026, PROCESSO SEI n° 0402600031064/2024-82; 17160294, JÉSSICA DE AGUIAR PORTELA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 04/01/2024, 20/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00050479/2024-55; 17160308, GABRIEL GOMES LOPES HUGO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 04/01/2024, 20/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00034064/2024-34; 17160421, DANIEL MARTINS CARVALHO SANTANA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 05/01/2024, 21/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00029583/2024-81; 17160448, MATHEUS TAVARES TEIXEIRA DE MATOS, POLICIAL PENAL, APROVADO, 9.96, 05/01/2024, 21/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00029415/2024-95; 17160456, WENDER LEÃO DOS REIS, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 05/01/2024, 21/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00041742/2024-15; 17160464, JAILDO ARAÚJO CARVALHO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 05/01/2024, 21/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00034262/2024-06; 17160480, GABRIEL VERNEQUE DE SOUZA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 05/01/2024, 21/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00029395/2024-52; 17160499, PEDRO HENRIQUE CAVALCANTE DE ARAÚJO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 05/01/2024, 21/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00029335/2024-30; 17160510, VÍTOR GABRIEL FRANÇA LIMA , POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 05/01/2024, 21/09/2026, PROCESSO SEI n° 04026-00030968/2024-91; 17160529, CARLOS VINÍCIUS LIMA DE ALBUQUERQUE, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 05/01/2024, 21/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 04026-00030033/2024-12; 17160758, WERISON EDUARDO DE MEDEIRO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 0402600041735/2024-13; 17160790, SUSANE LUISE MENDONÇA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 0402600029872/2024-80; 17160839, SARA DE LIMA DIAS RIBEIRO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 0402600031756/2024-21; 17160855, RONEY DOS SANTOS, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n°0402600031526/2024-61; 17160871, ROBSON DE JESUS LIMA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 0402600030702/2024-48; 1716088X, CARLOS ROBERTO VARGAS DOS SANTOS FILHO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 04026-00029809/2024-43; 17160901, PAULO HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 04026-00034227/2024-89; 17160928, HUGO RAMON DE SOUSA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n°0402600031878/2024-17; 17160936, YGOR RODRIGUES AROUCK FERREIRA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 0402600031530/2024-20; 17160944, MAYARA CRISTINA GUIMARÃES PIMENTA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 04026-00031403/2024-21; 17160952, MARIANA OLIVEIRA MACEDO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n°0402600032368/2024-67; 17160979, LORENA MARIZE DIAS ARAÚJO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n°0402600031502/2024-11; 17160995, FRANCISCO LUÍS SANTOS SANTIAGO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 0402600031406/2024-64; 1716107X, ARTHUR DE ASSUNÇÃO GREGÓRIO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 0402600041736/2024-68; 17161088, RAYRANE LAYSA THAMARA DE FRANÇA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 08/01/2024, 24/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 04026-00032243/2024-37; 17161320, DANIELA AFONSO DE OLIVEIRA SILVEIRA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 09/01/2024, 25/09/2026, PROCESSO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SEI/GDF n° 04026-00031607/2024-61; 17161347, LORRANE MARLEY SANTOS CHAVES, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 09/01/2024, 25/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 04026-00032397/2024-29;17161363, MILANNE DA SILVA ALVES GARCIA , POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 09/01/2024, 25/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 04026-00030754/2024-14; 17161622, ENES ROBERTO PESSOA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 09/01/2024, 25/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 04026-00029866/2024-22; 17162920, ALYSSON TYAGO SOUSA DA SILVA, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 11/01/2024, 27/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n° 04026-00049641/2024-92; 17162742, EMANUELE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, POLICIAL PENAL, APROVADO, 10, 11/01/2024, 27/09/2026, PROCESSO SEI/GDF n°04026-00030801/2024-20. RAÍSSA WINTER DE CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 98, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, e considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como o cumprimento da tutela de urgência deferida na Ação Civil Coletiva nº 0706755-65.2026.8.07.0018 e a Nota Técnica nº 200/2026 SEAPE/AJL, de 27 de julho de 2026, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente ao valor da contribuição previdenciária à servidora SIRLENE PEREIRA MENDES, matrícula nº 01925873, Policial Penal, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 11/05/2026, por ter preenchido os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade. Processo SEI nº 04026-00040606/2026-70. RAÍSSA WINTER DE CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 99, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, e considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como o cumprimento da tutela de urgência deferida na Ação Civil Coletiva nº 0706755-65.2026.8.07.0018 e a Nota Técnica nº 200/2026 SEAPE/AJL, de 27 de julho de 2026, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, à servidora PAULA MARTINS SANTOS, matrícula nº 01774964, Policial Penal, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 12/08/2026, por ter preenchido os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade. Processo SEI nº 04026-00040194/2026-78. RAÍSSA WINTER DE CARVALHO CASA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 17 de setembro de 2026 Processo nº 00054-00093411/2026-99. Interessada: Polícia Militar do Distrito Federal. Assunto: Revogação de autorização de afastamento para o exterior de policial militar. No uso da competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, em conformidade com o Decreto Distrital nº 25.507, de 14 de janeiro de 2005, e com os arts. 3º, 9º, 10, 12, 17 e 18 da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, além do disposto na Informação Técnica nº 355/2026 CM/AJL (214351416) e na respectiva cota de aprovação (214362450), resolvo: REVOGAR A AUTORIZAÇÃO de afastamento para o exterior do CAP QOPM VICTOR DANIEL CHUEKE PUREZA, matrícula 734.897/5, da Polícia Militar do Distrito Federal, com destino a cidade de Los Angeles, Estados Unidos da América, no período de 13 a 26 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 159, de 27 de agosto de 2026, com retificação de período no DODF nº 162, de 1º de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos a Polícia Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 264, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores RAFAEL SILVEIRA GUIMARÃES FURTADO, matrícula nº 284.278-5, e ISMAEL DE ARAUJO MAIA, matrícula nº 92.233-1, na qualidade de membros da Comissão Processante, para comporem a comissão responsável pela condução do Processo Administrativo de Fornecedores instaurada pela Portaria nº 230, de 7 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 148, de 12 de agosto de 2026, no âmbito do Processo SEI nº 00090-00017972/2020-60, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade da empresa Companhia Brasileira de Soluções em Engenharia Ltda. COMBRASEN, em relação ao Contrato nº 044.843/2021 (89068229), cujo objeto consiste na execução das obras de reforma do Terminal Rodoviário do Gama Centro, em razão da constatação de falhas no pavimento rígido. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA PORTARIA Nº 266, DE 14 DE SEEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Fornecedores, no âmbito do processo SEI nº 00090-00000975/2020-64, em decorrência do Termo de Análise do Requerimento de suspensão provisória da exigibilidade de multa administrativa, alegação de nulidade absoluta e de dano irreparável ou de difícil reparação (86372105), protocolado pela empresa SHOX DO BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA EPP. § 1º A instauração do presente processo não importa reconhecimento prévio de responsabilidade da empresa contratada, tampouco antecipa juízo conclusivo quanto à existência de infração administrativa ou à sanção eventualmente aplicável. § 2º A apuração deverá observar os fatos constantes dos autos, o Contrato 042645/2021 (54972512), o Edital de Concorrência nº 02/2020, o art. 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021. § 3º A eventual capitulação jurídica da conduta deverá ser realizada de forma motivada pela Comissão Processante, à luz dos elementos efetivamente comprovados no curso da instrução, assegurada à empresa contratada a prévia ciência dos fatos imputados, o contraditório e a ampla defesa. Art. 2º Designar os servidores estáveis indicados para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo de Fornecedores referido no art. 1º, na seguinte forma: I - RAFAEL SILVEIRA GUIMARÃES FURTADO, matrícula nº 284278-5, na qualidade de Presidente da Comissão Processante; II - ISMAEL DE ARAÚJO MAIA, matrícula nº 92233-1, na qualidade de Membro da Comissão Processante. Parágrafo único. A Comissão Processante atuará com independência técnica na condução da instrução apuratória, observados os limites legais, regimentais e as competências da autoridade instauradora. Art. 3º Compete à Comissão Processante: I - avaliar os fatos e circunstâncias constantes dos autos, bem como os documentos e manifestações já produzidos no processo; II - delimitar, de forma clara e objetiva, os fatos imputados à contratada, abstendo-se de qualquer prejulgamento quanto à responsabilidade da empresa; III - promover a intimação da empresa contratada para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que pretenda produzir; IV - assegurar à contratada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa durante toda a instrução processual; V - analisar, de forma motivada, os pedidos de produção de provas formulados pela contratada; VI - indeferir, mediante decisão fundamentada, as provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; VII - promover, quando deferida, a produção das provas necessárias à adequada elucidação dos fatos; VIII - determinar, quando indispensável à instrução, a juntada de documentos, informações, manifestações técnicas ou outros elementos probatórios pertinentes; IX - oportunizar à contratada a apresentação de alegações finais, caso deferido pedido de produção de novas provas ou determinada a juntada de provas consideradas indispensáveis pela Comissão; X - solicitar, quando necessário, informações ao gestor do contrato, aos fiscais do contrato, à Subsecretaria de Administração Geral ou a outras unidades administrativas que detenham elementos relevantes para a apuração; XI - registrar nos autos todos os atos praticados, decisões interlocutórias, comunicações, intimações, certidões de decurso de prazo, manifestações recebidas e demais ocorrências relevantes; XII - elaborar relatório final circunstanciado, contendo a síntese dos fatos, a análise da defesa, a apreciação das provas, a indicação fundamentada quanto à existência ou não de infração administrativa, a eventual proposta de enquadramento normativo e, se for o caso, a sugestão de sanção aplicável, observados os critérios de dosimetria previstos na Lei nº 14.133/2021; XIII - encaminhar o relatório final à autoridade competente para julgamento, por intermédio do fluxo administrativo. Art. 4º A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos apuratórios no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria. § 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada da Comissão Processante, dirigida à autoridade instauradora antes do término do prazo originário, com indicação das diligências pendentes, das razões que impedem a conclusão no prazo inicialmente fixado e do cronograma estimado para encerramento dos trabalhos. § 2º A prorrogação dependerá de autorização expressa da autoridade instauradora, aplicando-se subsidiariamente o regramento de prazos processuais da Lei nº 9.784/1999, naquilo que não conflitar com a Lei nº 14.133/2021, com o Decreto Distrital nº 44.330/2023 e com as normas internas da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 § 3º A Comissão Processante deverá observar, durante toda a tramitação, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 158, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, bem como as hipóteses legais de interrupção e suspensão da prescrição. Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Processante: I coordenar os trabalhos da Comissão; II praticar os atos necessários ao impulso regular do processo; III organizar a distribuição interna das atividades entre os membros da Comissão; IV zelar pela observância dos prazos legais e administrativos; V providenciar as intimações, comunicações e diligências necessárias à instrução; VI submeter aos demais membros da Comissão as decisões que demandem deliberação colegiada; VII certificar nos autos as ocorrências relevantes para a regularidade processual; VIII assinar, juntamente com o membro da Comissão, o relatório final a ser encaminhado à autoridade competente. Art. 6º Compete ao Membro da Comissão Processante: I auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos; II analisar os documentos e manifestações constantes dos autos; III participar das deliberações da Comissão; IV contribuir para a instrução probatória; V auxiliar na elaboração das decisões interlocutórias e do relatório final; VI assinar, juntamente com o Presidente, os atos processuais colegiados e o relatório final. Art. 7º A Comissão Processante manterá, no que couber, comunicação formal com a Coordenação de Compras, Contratos e Convênios (CECON) e com a Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), observada a competência de cada unidade. § 1º A comunicação com a CECON e com a SUAG terá finalidade de acompanhamento formal da tramitação, controle administrativo de prazos e adoção das providências subsequentes de encaminhamento à autoridade competente, sem interferência no mérito da apuração. § 2º A comunicação com a CECON observará suas atribuições regimentais. § 3º A Comissão Processante deverá comunicar à CECON e à SUAG qualquer intercorrência relevante que possa impactar a regularidade ou a duração do processo. Art. 8º Compete à Coordenação de Compras, Contratos e Convênios (CECON), sem prejuízo das competências da Comissão Processante, e da autoridade instauradora: I monitorar o cumprimento dos prazos processuais fixados nesta Portaria; II manter controle administrativo dos marcos processuais relevantes; III emitir alertas tempestivos à Comissão Processante, quanto a prazos vincendos, necessidade de prorrogação ou eventual inércia processual; IV registrar nos autos os alertas e comunicações administrativas expedidas; V prestar suporte administrativo relacionado à tramitação processual, quando solicitado; VI encaminhar os autos à autoridade competente após o recebimento do relatório final, observados o fluxo interno aplicável e as competências regimentais; VII acompanhar a regularidade formal do fluxo procedimental; VIII prestar suporte administrativo à autoridade instauradora, quando demandada; IX orientar, no limite de suas competências regimentais, quanto à instrução contratual e à localização de documentos relativos ao Contrato apurado; X acompanhar a tramitação até a conclusão dos trabalhos apuratórios; XI adotar as providências de encaminhamento dos autos à autoridade competente, após a conclusão da Comissão Processante. Parágrafo único. A atuação da Coordenação de Compras, Contratos e Convênios (CECON) não compreende a condução material do processo de responsabilização, a valoração final das provas, o julgamento da contratada ou a aplicação de penalidade. Art. 9º Concluído o relatório final, a Comissão Processante deverá encaminhar os autos à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, para conhecimento e adoção das providências subsequentes pela autoridade competente. Art. 10. Ficam os membros da Comissão Processante autorizados a solicitar documentos, informações, esclarecimentos e manifestações técnicas às unidades administrativas da Casa Civil que detenham elementos necessários à elucidação dos fatos. Parágrafo único. As unidades demandadas deverão responder às solicitações da Comissão Processante com prioridade compatível com a natureza sancionatória do processo e com os prazos estabelecidos nesta Portaria. Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à autoridade instauradora, observadas as competências da Comissão Processante e da Assessoria Jurídico-Legislativa, quando cabível. Art. 12. Revoga-se a portaria nº 240, de 20 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 159, de 27 de agosto de 2026, p 58. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA MARIA HOLANDA FRANÇA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 136, de 05 de maio de 2026, publicada no DODF nº 86, de 13 de maio de 2026, referente à substituição dos membros da Comissão de Gestão Participativa e Democrática (CGPD) no âmbito do processo de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS/DF., ONDE SE LÊ: "...JONAS GONÇALVES DE MORAIS, matrícula nº 176.582-5...", LEIA-SE: "...BRUNO RIBEIRO DUTRA ARAUJO, matrícula nº 264105-4...", e ONDE SE LÊ: "...MÁRCIO LUCIANO CHAVE REIS...", LEIA-SE: "...MARCIO LUCIANO CHAVES REIS...". SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 245, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, incisos V, da Portaria nº 201, de 09 de julho de 2026, publicada na edição nº 126, de 13 de julho de 2026, do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, e tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar RAFAEL MELO LEÃO DE SOUSA - 285.946-7, em substituição ao servidor HUDSON FLANCLEBER PORTELA CARDOSO, matrícula 285.878-9, para integrar a comissão responsável pela Tomada de Contas Especial instaurada no âmbito do processo nº 00090-00017789/2024-98, destinada a apurar possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades. Art. 2º Ficam designados THAYNA APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula 266.441-0, TIBURTINO LOPES JÚNIOR, matrícula 33.358-1, e Rafael Melo Leão De Sousa 285.946-7, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão. Art. 3º Designar TIBURTINO LOPES JÚNIOR, matrícula 33.358-1, para atuar como presidente nas ausências do(a) Titular. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA CYRÍACO DA SILVA FROTA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 884, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ELVIS CAETANO DE MOURA, matrícula nº 02451573, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº 02803816, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 25/08/2026 e no período de 26/08/2026 a 04/09/2026, por motivo de abono de ponto e férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 889, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO, matrícula nº 01722190, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Psicólogo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº 02802906, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, nos períodos de 23/09/2026 a 25/09/2026 e 28/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de folgas eleitorais. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 890, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR NATALIA ALMEIDA BEZERRA, matrícula nº 01980459, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor Adjunto, Símbolo CPE08, Código SIGRH nº B0000710, da Unidade de Internação Feminina do Gama, da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, nas datas de 11/09/2026, 14/09/2026 e 15/09/2026, por motivo de abonos de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 891, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MARDOQUEU BRAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 02384760, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802918, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 24/08/2026, por motivo de abono de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA DESIGNAR DAIANA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 02415356, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802920, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, nas datas de 04/09/2026 e 20/09/2026, por motivo abono de ponto anual e abono aniversário. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 896, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 114, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, bem como as delegadas pelo art. 1º, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, e de acordo com o artigo 128, parágrafo único, Inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: DESIGNAR CLEYLA SILVIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 01033867, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Coordenador, Símbolo CNE-06, Código SIGRH nº B0001946, da Coordenação de Prevenção, Acolhimento, Monitoramento e Reinserção Social, da Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 21/09/26 a 30/09/26, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 892, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 114, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, bem como as delegadas pelo art. 1º, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, e de acordo com o artigo 128, parágrafo único, Inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: DESIGNAR CLAYTON CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 0176618X, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803066, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, pelo período de 03/09/2026 a 18/092026, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 893, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 114, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, bem como as delegadas pelo art. 1º, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, e de acordo com o artigo 128, parágrafo único, Inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: DESIGNAR FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA DE ARAÚJO JÚNIOR, matrícula nº 02159007, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802967, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação do Recanto das Emas, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 10/09/2026 a 17/09/2026, por motivo de licença-nojo. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 894, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 114, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, bem como as delegadas pelo art. 1º, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, e de acordo com o artigo 128, parágrafo único, Inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: DESIGNAR ROZILENE FERREIRA DIAS, matrícula nº 02490242, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-06, Código SIGRH nº 02802981, do Núcleo de Manutenção, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 11/09/2026, por motivo de abono de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 897, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 114, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, bem como as delegadas pelo art. 1º, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, e de acordo com o artigo 128, parágrafo único, Inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos, a contar de 16/09/2026, da Portaria nº 861, de 11/09/2026, publicada no DODF nº 172, de 16/09/2026, página 69, contendo ato que designou DIEGO SANTANA NUNES DO CARMO, matrícula nº 17301327, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CC - 8, da Gerência da Estação da Cidadania do Recanto das Emas, da Diretoria das Estações da Cidadania e Praças dos Direitos, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, durante os períodos entre 14/09/2026 a 03/10/2026 e 30/11/2026 a 09/12/2026. Art. 2º Revogar a Portaria nº 861, de 11/09/2026, publicada no DODF nº 861, de 16/09/2026, página 69. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 898, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 114, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, bem como as delegadas pelo art. 1º, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, e de acordo com o artigo 128, parágrafo único, Inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: DESIGNAR JOÃO VICTOR FERREIRA TEIXEIRA, matrícula nº 02458780, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPE-05, Código SIGRH nº 02803782, da Unidade de Gestão de Políticas e Atenção à Saúde de Jovens e Adolescentes, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 14/09/2026, por motivo de folga eleitoral. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, e com fundamento no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 551, de 28 de julho de 2021, publicada no DODF nº 143, de 30 de julho de 2021, para designar os servidores abaixo relacionados, como Encarregado Setorial, titular e suplente, para atuarem como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e o Encarregado Governamental no âmbito desta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal: I LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO, matrícula nº 1733506X, como membro titular; e II BRUNO LIMA VIANA, matrícula nº 0256623-0, como membro suplente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 895, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 114, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, bem como as delegadas pelo art. 1º, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, e de acordo com o artigo 128, parágrafo único, Inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 296, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar DANIELLE CRISTINA SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 242.489-4, e RENATO RINALDI MEIRELES, matrícula nº 242.562-9, para atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, do Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº 17/2026-SEJUS, celebrado com a COPA ENERGIA S.A, tendo por objeto a aquisição de gás engarrafado - GLP, grupo 30.04, destinado ao atendimento das necessidades das unidades vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF), objeto do Processo 00400-00021241/2026-54. Art. 2º Os servidores designados deverão observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 297, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2°, inciso VI, da Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 9 de julho de 2019, resolve: AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO prestado por VALDIMEIRE BICALHO BARBOSA, matrícula 220.282-4, ocupante do cargo efetivo de Agente Socioeducativo, sendo 4.655 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco) dias, referentes aos períodos de 02/12/1993 a 02/03/1995; de 01/02/1999 a 31/03/1999; de 01/05/1999 a 30/11/1999; de 01/12/1999 a 30/04/2000; de 01/06/2000 a 30/09/2003; de 01/10/2003 a 29/12/2003; de 01/01/2004 a 30/06/2004; de 01/07/2004 a 31/08/2004; de 17/09/2004 a 15/12/2004; de 01/01/2005 a 28/02/2005; de 01/06/2005 a 20/07/2005; de 20/02/2006 a 20/12/2006; de 02/04/2007 a 18/12/2007; de 11/02/2008 a 18/12/2008; de 13/02/2009 a 31/12/2009; de 22/02/2010 a 20/12/2010; e de 01/02/2011 a 03/07/2012, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contados para efeito de aposentadoria, nos termos do Processo SEI nº 00400-00055919/2026-01. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 298, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2°, inciso VI, da Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 9 de julho de 2019 resolve: AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO prestado por NATALIA DA SILVA BARROS, matrícula 245.163-8, ocupante do cargo efetivo de Especialista Socioeducativo - Psicólogo, sendo 3.414 (três mil, quatrocentos e quatorze) dias, referentes ao período de 11/08/2010 a 19/12/2019, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contados para efeito de aposentadoria, nos termos do Processo SEI nº 00400-00001674/2020-06. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 299, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2°, inciso I, alínea "b", da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF n° 127, de 09 de julho de 2019, c/c com o Art. 144 da LC nº 840/2011, resolve: INTERROMPER a Licença para Tratar de Interesse Particular, a contar de 14/09/2026, concedida por meio da Ordem de Serviço nº 183, de 11 de junho de 2025, publicada no DODF nº 109, de 12 de junho de 2025, pelo prazo de 3 (três) anos, sem remuneração, com início em 16/06/2025, relativo ao servidor DOUGLAS BARBOSA NOGUEIRA, ocupante do cargo efetivo de Agente Socioeducativo, matrícula nº 01725254, em conformidade com o Processo n° 00400-00029592/2025-22. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 300, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata artigo 2°, inciso VI, da Portaria n° 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF n° 127, de 9 de julho de 2019 resolve: AVERBAR tempo de serviço prestado por LEILANE DE SOUZA MAIA COSTA, matrícula nº 248.901-5, ocupante do cargo efetivo de Especialista Socioeducativo Assistente Social, no total de 189 (Cento e oitenta e nove) dias, prestados no período de 21/06/2021 a 26/12/2021, contados para efeito de aposentadoria e adicionais, prestados à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme Declaração de Tempo de Serviço no Distrito Federal, nos termos do Processo SEI nº 00400-00054875/2026-93. ALINNE CARVALHO PORTO UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 16 SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 4°, inciso I, alínea "d", da Portaria n°141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF N°127, de 09 de julho de 2019, resolve: CONCEDER Licença- Servidor, com base no artigo 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019 aos servidores: AFLAIR DE JESUS LEITAO, matrícula 02181142, referente ao 3º quinquênio, no período de no período de 05/08/2021 a 03/08/2026, conforme processo 00400-00055973/2026-48; ANA PAULA SEVERINO, matrícula 02179946, referente ao 3º quinquênio, no período de 27/07/2021 a 01/08/2026, prorrogado em 07 (sete) dias em virtude de afastamentos, conforme processo 00400-00055974/2026-92; APARECIDA MARCIA DO NASCIMENTO, matrícula 01042688, referente ao 6º quinquênio, no período de 08/08/2021 a 06/08/2026, conforme processo 00400-00055975/2026-37; DANIELLE ONORATO COIMBRA SANTOS, matrícula 02482096, referente ao 1º quinquênio, no período de 30/08/2021 a 28/08/2026, conforme processo 00400-00055976/2026-81; FRANCISCO DE SOUSA SILVA, matrícula 02440695, referente ao 3º quinquênio, no período de 07/08/2021 a 18/08/2026, prorrogado em 13 (treze) dias em virtude de afastamentos, conforme processo 00400-00055979/2026-15; FRANCISCO MONTEIRO DUARTE, matrícula 14308983, referente ao 4º quinquênio, no período de 03/07/2021 a 21/08/2026, prorrogado em 01 (um) mês e 21 (vinte e um) dias em virtude de afastamentos, conforme processo 00400-00055980/2026-40; JEFFERSON FAGUNDES DE QUEIROS, matrícula 0217958X, referente ao 3º quinquênio, no período de 08/07/2021 a 06/08/2026, prorrogado em 01 (um) mês e 01 (um) dias em virtude de afastamentos, conforme processo 00400-00055981/2026-94; PAULO DA LUZ FREIRE JUNIOR, matrícula 01042653, referente ao 6º quinquênio, no período de 09/08/2021 a 07/08/2026, conforme processo 00400-00055982/2026-39; SERGIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula 02181177, referente ao 3º quinquênio, no período de 07/08/2021 a 05/08/2026, conforme processo 00400-00055984/2026-28; TAYNA MELO SILVEIRA, matrícula 02401932, referente ao 2º quinquênio, no período de 24/08/2021 a 22/08/2026, conforme 0040000055985/2026-72. ROBERTO RODRIGUES MOREIRA CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº. 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006; Lei nº. 10.216/2001, de 06 de abril de 2001; Decreto Distrital nº. 32.108/2010, de 25 de agosto de 2010 e; inciso V, art. 17 da Portaria nº. 17, de 05 de setembro de 2011 e disposições contidas na Resolução Normativa nº 08, de 13 de julho de 2022, publicada no DODF nº. 131, págs. 29, 30 e 31, do dia 14 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho composto pelos Conselheiros do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal: ADALBERTO CALMON BARBOSA - Matrícula 172.857.6-3 (Representante da Sociedade Civil); LUIZ GUSTAVO BORGES TELES, Matrícula 255.839-4 (Representante da Associação Médica de Brasília) e RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA, Matrícula - 173.348.2-9 (Representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social), para sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, apresentar Relatório Técnico acerca do pleito de renovação de registro no Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal (CEAAD), mantido pelo Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), nos termos da Resolução Normativa nº. 08, de 13 de julho de 2022, publicada no DODF nº. 131, págs. 29, 30 e 31, do dia 14 de julho de 2022, apresentado pela Comunidade Terapêutica INSTITUTO CRESCER CNPJ: 05.763.528/0001-236, Matriz e Filial, nos termos da documentação constante nos autos do Processo Eletrônico SEI nº. 00400-00016647/2019-96. Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório Técnico visando posterior deliberação do Colegiado do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF). Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 3, de 7 de fevereiro de 2003, publicada no DODF nº 33, de 14 de fevereiro de 2003, página 27, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor LUIZ FLAVIO DE ALMEIDA, matrícula nº 104.145-2, ONDE SE LÊ: "...1.394 dias...", LEIASE: "...1.389 (um mil, trezentos e oitenta e nove) dias...". ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL DF LEGAl, no uso competência delegada pelo inciso VII, do art. 3º, da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, desta Secretaria de Estado, e tendo em vista o disposto no Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Capítulo X, do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994; no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e na Instrução Normativa Nº 12, de 31 de agosto de 2026, da Contadoria-Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão Central de Inventário Físico Patrimonial, relativa ao exercício financeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, a qual será composta pelos seguintes servidores: VICTOR HUGO PAULO DA SILVA, matrícula n.° 279.197-8, Presidente; MAYRA FERNANDES DE LIMA, matrícula n.° 0.277.851-3, Membro e Suplente; e MARCOS VINICIUS DOS SANTOS ARAUJO BONFIM, matrícula n.° 283.629-7, Membro. Art. 2º A Comissão Central contará com o apoio das Subcomissões das Unidades Orgânicas, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal, quais sejam: I - pelo Gabinete e Unidades Vinculadas - Subcomissão n.º 1: ALEXANDRE VARGAS FERREIRA, matrícula n.° 40.698-8; ANA CRISTINA JORGE DE SOUZA BOAMORTE, matrícula n.° 43.700-X; CAMILLA NATHALIA TEBALDI RANGEL, matrícula n.° 0.282.995-9; EDUARDO BRAZ DE MEDEIROS, matrícula n.° 81.007-X; e IVONILDO ANTONIO LIRA DE MEDEIROS DA SILVA, matrícula n.° 282.788-3; II - pela Secretaria Executiva de Relações Institucionais, Atendimento ao Cidadão, Conselhos de Segurança e de Contrainformação e Inteligência Estratégica e Unidades Vinculadas - Subcomissão n.º 2: ALBERTO MAGNO ARAGÃO DE RODRIGUES, matrícula n.° 0.031.939-2; JOÃO PAULO MONTEIRO VIEIRA BAYMA AZEVEDO, matrícula n.° 0.281.560-5; FLÁVIA REGINA DE ANDRADE ARAÚJO, matrícula n.° 091.415-0; ÉLEN PASSOS BATISTA, matrícula n.° 0.040.667-8; MÁRCIA NASCIMENTO FEITOZA, matrícula n.° 0.285.317-5; MATEUS ANDRADE DA COSTA, matrícula n.° 0.280.772-6; LUDMILA PATRICIA CARDOSO DE SENA, matrícula n.° 0.287.493-8; GLAUCILENE LOURDES PEREIRA, matrícula n.° 0.278.432-7; RHAQUEL DE OLIVEIRA PAUFERRO, matrícula n.° 282.402-7; SOCRATES ALVES BASTOS, matrícula n.° 0.283.623-8; JOSÉ CLEMENTE DE OLIVEIRA NETO, matrícula n.° 0.285.948-3; e ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula n.° 0.276.799-6; III - pela Subsecretaria da Receita Fiscal e Unidades Vinculadas - Subcomissão n.º 3: EMILY CÂNDIDO DE OLIVEIRA, matrícula n.° 284.983-6; ERLON REGES DA SILVA, matrícula n.° 0.041.148-5; e JANSLER PINHEIRO DE ARAGÃO, matrícula n.° 0.040.627-9; IV - pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Unidades Vinculadas - Subcomissão n.º 4: JHONATAN DIAS FERREIRA, matrícula n.° 286.529-7; e CLEITON EMANUEL PEREIRA SOARES, matrícula n.° 287.812-7; V - pela Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas e Unidades Vinculadas Subcomissão n.º 5: ELISAMA REIS DE SOUSA, matrícula n.° 267.261-8; e MARCELA JOYCE MELO DE ALMEIDA, matrícula n.° 277.748-7; VI - pela Subsecretaria de Fiscalização de Obras e Unidades Vinculadas - Subcomissão n.º 6: LUCIMAR XAVIER DE MATOS, matrícula n.° 282.808-1; e RONY VON MARTINS DOS PASSOS, matrícula n.° 282.770-0; VII - pela Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos e Unidades Vinculadas Subcomissão n.º 7: JULIANNE DE CASTRO PINTO, matrícula n.° 38.227-2; MARILENE REZENDE DA SILVA, matrícula n.° 282.972-X; e RUTE ALVES DE SOUZA, matrícula n.° 282.459-0; VIII - pela Subsecretaria de Administração Geral e Unidades Vinculadas - Subcomissão n.º 8: LUÍS CLAUDIO BORGES FERREIRA, matrícula n.° 286.534-3; e DERVISSON DOS SANTOS SANTANA, matrícula n.° 284.731-0; IX - pela Subsecretaria de Operações e Unidades Vinculadas - Subcomissão n.º 9: EXPEDITO APARECIDO GOMES DA CONCEIÇÃO, matrícula n.° 278.690-7; e ÂNGELO VÍTOR DE OLIVEIRA GUANDALINI, matrícula n.° 285.888-6; X - pela Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais e Unidades Vinculadas Subcomissão n.º 10: SUELI BRANDÃO BORGES, matrícula n.° 43.074-9; e SOLANGE MARIA FERNANDES NOVAES CHALEGA, matrícula n.° 276.046-0. Art. 3º As Subcomissões terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da presente Ordem de Serviço, para realizar a conferência física dos bens móveis e semoventes e dos bens imóveis que integram o acervo patrimonial da Secretaria DF Legal e, de posse da Carga Geral de Bens Patrimoniais, confirmar a existência dos bens e das respectivas responsabilidades e ao final, apresentar Relatório contendo as seguintes informações: a) Bens com plaqueta do GDF que não constam na carga da Unidade; b) Bens sem plaqueta de tombamento; c) Bens com plaqueta de outros órgãos (relacionar os números de tombamentos com seus respectivos órgãos); d) Bens de particulares em uso na Unidade Administrativa; e) Bens movimentados informalmente; f) Bens inservíveis e/ou em mau estado de conservação; g) Bens doados e não incorporados; h) Bens baixados e não recolhidos e ainda em uso na Unidade Administrativa; i) Bens produzidos e não incorporados; j) Bens sem plaqueta de tombamento/Plaquetas extraviadas; k) Termo de Guarda e Responsabilidade desatualizados; l) Bens patrimoniais incorporados em duplicidade; m) Bens sem tombamento e sem informação de sua origem; n) Bens não incorporados/Adquiridos por convênios; o) Relatar as condições de guarda e uso dos bens patrimoniais e outras situações que forem detectadas pelas subcomissões Inventariantes durante o levantamento. Art. 4º Os titulares das Unidades Administrativas deverão facilitar o acesso dos integrantes das Subcomissões às dependências onde existirem bens a inventariar. Art. 5º Os servidores que não seguirem as normas aqui estabelecidas estarão sujeitos às penalidades legais previstas na Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 6º À Comissão Central de Inventário Físico Patrimonial caberá relatar sobre: a) divergências no registro do responsável pelo patrimônio da Unidade Administrativa; b) bens cujo estado de conservação deverá ser alterado no sistema; c) irregularidades na guarda e uso dos bens; d) bens relacionados na carga e que não foram localizados; e) localização de bens tombados que não estão relacionados na carga da Unidade; f) bens com plaquetas de tombamento extraviadas; g) bens sem tombamento ou de propriedade de terceiros sem cessão formalizada; e h) outras situações detectadas. Art. 7º A Comissão Central de Inventário Físico Patrimonial ora constituída deverá, até o dia 30 de dezembro de 2026, concluir os trabalhos de levantamento e de regularização da carga patrimonial, bem como apresentar Relatório Final nos termos do Art. 19 da Instrução Normativa Nº 12, de 31 de agosto de 2026 devendo: a) confirmar a existência física in loco, realizada por meio da verificação da Comissão, dos bens registrados sob a responsabilidade da Unidade Administrativa; b) informar a situação dos bens registrados no SisGepat nos Códigos (96 - Bens Não Localizados, 99 - Bens em Processo de Tomada de Contas Especial e 97 - Bens em Cessão de Uso); c) relatar as ocorrências apuradas, as quais não foram regularizadas, apresentando as devidas justificativas do setor de patrimônio ou órgão equivalente da Unidade Administrativa; d) informar as condições de guarda e uso dos bens patrimoniais móveis; e) outras informações que a Comissão Inventariante julgar pertinente. Art. 8º Fica expressamente proibida a movimentação de bens patrimoniais até o término dos trabalhos das respectivas subcomissões, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos, ou de imperativa necessidade. Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ROSELAINE ALVES VALLADÃO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 60, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor JOÃO RICARDO ALVES MONIZ, matrícula 285.532-1, para responder pela Chefia da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a contar do dia 27 de agosto de 2026, até conclusão do rito de nomeação definitiva de titular objeto do Processo 00110-00001997/2026-89, considerando a nomeação e posse de RENATO FRANCK DE OLIVEIRA SILVA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, de Chefe, da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, publicado no DODF nº 155, sexta-feira, 21 de agosto de 2026, pg. 29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERINALDO PEREIRA DA SILVA SALES SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 59, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 95, de 20 de junho de 2024, resolve: DESIGNAR o servidor DORIS AKEMI AKAGI, matrícula nº 285.172-5, Assessor Técnico, Símbolo CPC-04, para substituir o servidor ERALDO VIEIRA CARDOSO, matrícula 279.764-X, Chefe, Símbolo CPE-03, da Assessoria de Gestão de Iluminação Pública, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, no período de 13 de outubro de 2026 a 22 de outubro de 2026 por motivo de férias do titular. ERINALDO PEREIRA DA SILVA SALES SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, resolve: Art. 1º Dispensar FRANCISCA CLEIA SOUZA CARVALHO, matrícula nº 0.282.724-7 e GILDETE SOARES ANDRADE, matrícula nº 0.274.498-8, das funções de EXECUTORAS TITULAR E SUPLENTE, RESPECTIVAMENTE, do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 06/2022 entre TEC NEWS EIRELI e a SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SMDF. Art. 2º Designar GIZELE PESSOA DA SILVA, matrícula nº 0.283.955-5 e GILDETE SOARES ANDRADE, matrícula nº 0.274.498-8, para as funções de EXECUTORAS TITULAR E SUPLENTE, RESPECTIVAMENTE, do Processo 04011-00000207/2021-30, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 para acompanhar e fiscalizar o Contrato de Prestação de Serviços n° 06/2022 - TEC NEWS e a SMDF, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de recepcionista, copeiragem e garçom por meio de execução indireta, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de uniforme, para atender as necessidades da Casa da Mulher Brasileira do Distrito Federal (CMB/DF), unidade vinculada à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF). Art. 3º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar as normas dispostas no Decreto Distrital nº 32.598/2010, em especial as previstas no Capítulo VII; na Portaria nº 29SGA, de 25/02/2004, publicada no DODF nº 38, de 26/02/2004 e nos arts. 66 e 67 da Lei nº 8.666/1993 e demais normas inerentes ao assunto. Sendo estes em caso de ausência ou impedimento legal, substituído pela Chefia Imediata. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 59, de 5 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 70, 71 e 72 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, no art. 55 e no Capítulo XVII do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como na Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, da Contadoria-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Inventariante, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal SMDF, para realizar o levantamento físico e elaborar o Inventário Patrimonial Anual, referente ao exercício de 2026, abrangendo os bens móveis, semoventes e imóveis registrados ou em uso sob responsabilidade da Unidade Gestora. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Inventariante: I - CLÁUDIO ALMEIDA PEREIRA, matrícula nº 283.833-8 Presidente; II - HÉLIO MATHEUS SILVA DE SOUZA, matrícula nº 283956-3 Membro suplente do Presidente; e III - CRÍSLEI BARBOSA MELO, matrícula nº 283.967-7 Membro. IV - MARCOS ANTÔNIO DE JESUS FONSECA, matrícula 283.726-9 - Membro V - DOUGLAS HENRIQUE ARÁUJO DOS SANTOS ANDRADE, matrícula 287.020-7 VI - ANTÔNIO EURY BRAGA PEREIRA LUNA, matrícula 283.254-2 VII - NATHAN BEIRÃO RENOVATO, matrícula 288.103-8 § 1º A composição da Comissão observará o princípio da segregação de funções, sendo vedada a participação de servidores lotados no setor responsável pela gestão e pelo controle patrimonial da Unidade Gestora. § 2º A Comissão poderá, quando necessário à execução dos trabalhos, ser organizada em subcomissões, observados os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026. Art. 3º Compete à Comissão Inventariante realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais da Unidade Gestora, mediante verificação in loco, observando, quanto aos bens móveis e semoventes, sua existência física, localização, identificação, estado de conservação e condições de guarda e uso e, quanto aos bens imóveis, seu estado de conservação, ocupação, eventual ocupação irregular e correspondência das informações constantes do Sistema Geral de Patrimônio SisGepat. Art. 4º Para a realização dos trabalhos, a Comissão deverá utilizar como referência a documentação e as informações disponibilizadas pelo setor de patrimônio ou órgão equivalente, especialmente: I a Carga Geral de Inventário dos bens móveis e semoventes sob responsabilidade da Unidade Gestora; II a relação de responsáveis ou titulares dos órgãos usuários dos bens; III a Carga Geral de Inventário dos bens imóveis incorporados; IV a Carga Geral de Inventário dos bens imóveis não incorporados; e V demais documentos, relatórios e informações extraídos do SisGepat que sejam necessários à execução do inventário. Art. 5º No levantamento dos bens móveis e semoventes, a Comissão deverá verificar, especialmente: I a identificação do titular ou responsável atual pelo bem; II a localização física do bem no respectivo órgão ou setor usuário; III as condições de guarda e utilização; IV o estado de conservação registrado na carga patrimonial; V a existência de bens localizados no setor usuário que não constem da respectiva carga patrimonial; e VI outras divergências ou ocorrências identificadas durante a conferência física. Art. 6º Concluído o levantamento dos bens móveis e semoventes, a Comissão comunicará ao setor de patrimônio ou órgão equivalente as irregularidades e divergências identificadas, em tempo hábil para que sejam adotadas as providências de regularização antes do encerramento do exercício. § 1º As ocorrências não regularizadas até 31 de dezembro de 2026 deverão ser consignadas no relatório próprio da Comissão, acompanhadas das respectivas justificativas apresentadas pelo setor de patrimônio ou órgão equivalente. § 2º O relatório deverá contemplar, quando aplicável, as situações relativas aos bens classificados no SisGepat como Bens Não Localizados código 96, Bens em Tomada de Contas Especial código 99 e Bens em Cessão de Uso código 97, sem prejuízo de outras ocorrências pertinentes. Art. 7º No levantamento dos bens imóveis, a Comissão deverá verificar, para cada imóvel: I o estado de conservação; II a ocupação atual; III a existência de eventual ocupação irregular; IV a correspondência entre a situação constatada em campo e os registros do SisGepat; V eventuais divergências quanto à descrição, endereço, ocupação ou situação patrimonial; VI a existência de imóvel utilizado pela Unidade Gestora que não esteja relacionado na carga patrimonial, ressalvados os imóveis alugados; e VII outras informações relevantes para a adequada caracterização da situação patrimonial do imóvel. § 1º O levantamento deverá contemplar, conforme aplicável, os imóveis incorporados, os imóveis não incorporados e os imóveis de propriedade do Distrito Federal identificados durante a vistoria física que não possuam registro prévio no SisGepat. § 2º O relatório de bens imóveis deverá conter, quando exigível, registros fotográficos, coordenadas geográficas, identificação do bem, divergências constatadas, providências adotadas e demais informações previstas na Instrução Normativa nº 12, de 2026. Art. 8º As irregularidades, divergências e demais ocorrências identificadas pela Comissão deverão ser encaminhadas ao Agente Setorial de Patrimônio ou ao setor de patrimônio da Unidade Gestora, conforme a natureza da ocorrência, para adoção das providências de regularização cabíveis. Parágrafo único. Caberá ao setor de patrimônio ou órgão equivalente informar à Comissão as providências adotadas e as ocorrências que permanecerem pendentes, de modo a subsidiar a elaboração dos relatórios finais. Art. 9º A Comissão Inventariante deverá elaborar e assinar os relatórios finais relativos aos bens móveis e semoventes e aos bens imóveis, observando os modelos e requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, e demais orientações expedidas pelo órgão central do Subsistema de Patrimônio. Art. 10. O processo de Inventário Patrimonial Anual deverá ser instruído, conforme aplicável, com: I o ato de designação da Comissão Inventariante, acompanhado da respectiva publicação no Diário Oficial do Distrito Federal; II a Carga Geral de Bens Móveis e os relatórios de bens não localizados e de bens em Tomada de Contas Especial, após a realização das regularizações cabíveis; III a Carga Geral de Bens Imóveis Incorporados e Não Incorporados; IV a declaração de confirmação da averiguação in loco dos bens, devidamente assinada pelos membros da Comissão; V o Relatório Final de Bens Móveis e Semoventes; VI o Relatório Final de Bens Imóveis; VII o Demonstrativo de Conclusão de Inventário emitido no SisGepat; VIII o ofício do Ordenador de Despesas encaminhando o Inventário Patrimonial Anual ao órgão central do Subsistema de Patrimônio; e IX outros documentos e anexos necessários à completa instrução do processo. Art. 11. A Comissão deverá observar, na execução dos trabalhos, as disposições do Decreto nº 16.109, de 1994, do Decreto nº 32.598, de 2010, da Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, e demais normas e orientações expedidas pelo órgão central do Subsistema de Patrimônio. Art. 12. A Comissão Inventariante terá atuação temporária, limitada à execução dos trabalhos correspondentes ao Inventário Patrimonial Anual do exercício de 2026, extinguindo-se de pleno direito com a entrega dos relatórios finais e demais documentos de sua responsabilidade, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2026. Art. 13. Os trabalhos do Inventário Patrimonial Anual deverão ser concluídos e encaminhados ao órgão central do Subsistema de Patrimônio até a data estabelecida no decreto de encerramento do exercício financeiro de 2026, observados os procedimentos e prazos definidos pela Contadoria-Geral do Distrito Federal. Art. 14. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 275, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso I, alínea "c" da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve: CONCEDER o Adicional de Qualificação AQ, instituído pelo art. 2º, Inciso II, do Decreto Nº 31.452 de 22 de março de 2010, a PRISCILLA PEREIRA MOURA, matrícula nº 0.186.329-0, cargo de Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, (4%), a considerar de 11/09/2026, Processo SEI nº 00070-00005179/2020-92. MÁRCIO SILVA DO NASCIMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 550, de 30 de agosto de 2023, Portaria n° 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018; nos termos do Processo SEI nº 04008-00000755/2026-14, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 1º Designar IONIO RODRIGUES SERRALHA NETO, matrícula 0280236-8, Assessor, da Diretoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para substituir PATRICIA DE ARAGÃO CARVALHO, matrícula 0283483-9, símbolo CNE-07, Diretora, da Diretoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal no dia 21/09/2026, em virtude de abono de ponto. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INTERROMPER, a pedido, a Licença Para Tratar de Interesses Particulares, a contar de 1º de outubro de 2026, concedida à servidora VERÔNICA DIAS AVELINO, matrícula nº 02151723, ocupante do cargo de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social Educador Social, conforme Processo nº 00431-00004063/2024-03. LARA LETÍCIA SANTANA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 123, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 5 de abril de 2022, que aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento no art. 10, incisos IV e XXII, do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Retificar o art. 1º da Instrução nº 116, de 08 de setembro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte reação: "Art. 1º Designar a Comissão de Seleção responsável pela análise das propostas submetidas no âmbito do Edital nº 06/2026 Demanda Espontânea Seleção Pública de Propostas de Pesquisa Científica, Tecnológica e Inovação, a qual emitirá pareceres conforme os critérios, notas e pesos estabelecidos no referido Edital, composta pelos seguintes membros: I JAIME DA SILVA MATOS, matrícula nº 1733473-X; II DANILO DA SILVA MACIEL, matrícula nº 1690560-1; III VERIDIANNE RODRIGUES MOREIRA NERY, matrícula nº 1694942-0; IV MELISSA CRISTINE RIBEIRO FIGUEIREDO, matrícula nº 1731938-2; V EDSON MAGALHAES DE CARVALHO, matrícula nº 1720721-5." Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Instrução nº 116, de 08 de setembro de 2026. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 557, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Excluir a Servidora GLEICE KEILA DOS SANTOS ROSA - Matrícula n° 2553155 - Assessora, como Executora para acompanhamento do Contrato de Prestação de Serviços nº 18/2023-SECEC, referente ao serviço de locação de container habitável, para acomodação da sede administrativa e dos postos de limpeza e vigilância do Museu do Catetinho, conforme processo SEI nº 00150-00001279/2023-11, conforme anteriormente designada pela Ordem de Serviço nº 214/2024, de 08 de maio de 2024, publicada no DODF nº 89, de 10 de maio de 2024, página 39. Art. 2º Designar o Servidor EVERALDO RODRIGUES DOS SANTOS - Matrícula n° 25099082 - Gerente, para atuar como como Executor para acompanhamento do Contrato de Prestação de Serviços nº 18/2023-SECEC, referente ao serviço de locação de container habitável, para acomodação da sede administrativa e dos postos de limpeza e vigilância do Museu do Catetinho, conforme processo SEI nº 00150-00001279/2023-11, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em todas as fases, conforme Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RENATO DA SILVA LINO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das competências delegadas no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, combinado com o art. 144, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: ORDEM DE SERVIÇO Nº 89, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo Art. 1º, inciso X, alínea j, da Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF nº 148, de 7 de agosto de 2019, e considerando o conteúdo do Processo SEI Nº 0390-000231/2010, resolve: CONCEDER a DOMINIQUE CORTÊS DE LIMA, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, matrícula: 158.347-6, Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano GHPU, nos termos do art. 17, da Lei Nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, por ter concluído o Doutoramento em Governação, Conhecimento e Inovação - Economia Política do Conhecimento e das Instituições, da Universidade de Coimbra, em Portugal, o qual foi reconhecido pela Universidade de Brasília - UNB, no percentual de 40% (quarenta por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2026. TIAGO RODRIGO GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 105, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a delegação de competência prevista na Portaria nº 12, item XII, de 08 de abril de 2019, publicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2019, página 21, combinada com o inciso VII do artigo 55 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar a servidora SIRLENE SOUSA LOPES, matrícula nº 0288166-7, em substituição ao servidor FRANCISCO GILIARDO DA SILVA HOLANDA, matrícula nº 0286126-7, para atuar como Executor Local Titular, no Centro Olímpico e Paralímpico Planaltina, relativo ao do Contrato de Prestação de Serviços nº. 27/2023 - SEL/DF, firmado com a empresa W e E SERVIÇOS TECNICOS LTDA." Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 35/2025. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 106, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a delegação de competência prevista na Portaria nº 12, item XII, de 08 de abril de 2019, publicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2019, página 21, combinada com o inciso VII do artigo 55 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar a servidora NELIA REVERDOSA E SILVA NUNES, matrícula nº 282.8715, para atuar como substituta legal da titular do cargo de Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Documentação Administrativa, da Diretoria de Logística, da Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, em caso de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares e/ou na vacância do cargo, conforme Processo SEI nº 00220-00006787/2024-31. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 107, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a delegação de competência prevista na Portaria nº 12, item XII, de 08 de abril de 2019, publicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2019, página 21, combinada com o inciso VII do artigo 55 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar a servidora SIRLENE SOUSA LOPES, matrícula nº 0288166-7, em substituição ao servidor Francisco Giliardo da Silva Holanda, matrícula nº 0286126-7, para atuar como Executor Local Titular, no Centro Olímpico e Paralímpico Planaltina, relativo ao Contrato 17/2024 -SEL - celebrado com a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL/CAESB. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 151/2024. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 108, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a delegação de competência prevista na Portaria nº 12, item XII, de 08 de abril de 2019, publicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2019, página 21, combinada com o inciso VII do artigo 55 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar a servidora SIRLENE SOUSA LOPES matrícula nº 0288166-7, em substituição ao servidor FRANCISCO GILIARDO DA SILVA HOLANDA, matrícula nº 0286126-7, para atuar como Executora Local Titular, no Centro Olímpico e Paralímpico Planaltina, relativo ao do Contrato de Prestação de Serviços Nº 61/2022 - SEL/DF, firmado com a empresa B2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA." Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 148/2024. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 109, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a delegação de competência prevista na Portaria nº 12, item XII, de 08 de abril de 2019, publicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2019, página 21, combinada com o inciso VII do artigo 55 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar a servidora VANESSA SAMPAIO MATOS RIBEIRO, matrícula nº 0287810-0, em substituição ao servidor ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, matricula nº 282857-X, para atuar como Executor Local Suplente, no Centro Olímpico e Paralímpico Brazlândia, relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 61/2022 - SEL/DF, firmado com a empresa B2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA." Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 147/2024. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 110, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a delegação de competência prevista na Portaria nº 12, item XII, de 08 de abril de 2019, publicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2019, página 21, combinada com o inciso VII do artigo 55 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar a servidora Vanessa Sampaio Matos Ribeiro matrícula nº 0287810-0, em substituição ao servidor ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, matricula nº 282857-X, para atuar como Executor Local Suplente, no Centro Olímpico e Paralímpico Brazlândia, relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 27/2023 - SEL/DF, firmado com a empresa W e E SERVIÇOS TECNICOS LTDA." Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 93/2025. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 111, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a delegação de competência prevista na Portaria nº 12, item XII, de 08 de abril de 2019, publicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2019, página 21, combinada com o inciso VII do artigo 55 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar a servidora VANESSA SAMPAIO MATOS RIBEIRO, matrícula nº 028781-0, em substituição ao servidor ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 0282857-X, para atuar como titular do cargo de Gestora do Contrato, Fiscal Técnica e Fiscal Administrativa Suplente, conforme Processo SEI nº 00220-00000748/2026-92. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 24/2026. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 112, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida no Art. 1º, inciso IX, da Portaria nº 12, de 08 de abril de 2019 e em vista do Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora AMANDA MENDES BRANDÃO DE FARIA, matrícula nº 283.282-8, para atuar como substituta legal do titular do cargo de Coordenador, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Licitação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, em caso de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares e/ou na vacância do cargo, conforme Processo SEI n° 00220-00006989/2026-45. Art. 2º Convalidar os atos praticados a contar de 01 de janeiro de 2026. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. FERNANDA TAVARES INHARES ALVARENGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 113, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida no Art. 1º, inciso IX, da Portaria nº 12, de 08 de abril de 2019 e em vista do Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora MARIA EUGENIA AMARAL FONTENELE DA COSTA, matrícula nº 283.461-8, para atuar como substituta legal do titular do cargo de Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Liquidação, Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no período de 14/09/2026 a 23/09/2026, conforme Processo SEI n° 00220-00010967/2026-80. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 114, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições como Ordenador de Despesas, em conformidade com os termos do Decreto nº 16.109/1994 e da a Instrução Normativa nº 12, de 31/08/20246- CONTDF/SEFIN/SEEC, resolve: Art. 1º Instituir comissão de Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, referente ao exercício de 2026. Parágrafo Único. A Comissão contará com o apoio de servidores previamente indicados pelas unidades que compõem a estrutura orgânica do SEL/DF. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão: Comissão de Inventário Anual: Presidente - MARGARETH AKIYAMA, matrícula 282.970-3 ; MARCOS AURELIO CAETANO MARTINS, matrícula 284.517-2, para atuar como Presidente da Comissão de Inventário Anual nos impedimentos e afastamentos legais do titular; VIVIAN MARIA SANTOS AMORIM, matrícula 283.082-5; VINICIUS RYUSCCI CASTRO SILVA, matrícula 286.878-4, ALZIRA MARIA DOS PASSOS FOLHA - matrícula 282.419-1; JONAS DE MARCENA COSTA, matrícula 284.474-5; JOSE EVALDO DE LIMA RAULINO, matrícula 287.178-5; WALDNER SILVA NEVES, matrícula 284.239-4. Membros da Subcomissão de Inventário Anual de Bens Imóveis: Presidente -BARBARA DIANA LOPES NOGUEIRA FURTADO, matrícula 285.978-5; MICAELA AUGUSTA DE CARVALHO SOUZA DE ANDRADE, matricula 282.269-5, para atuar como Presidente da Subcomissão de Inventário Anual de Bens Imóveis nos impedimentos e afastamentos legais do titular; FATIMA REGINA ZEFERINO DE SOUZA, matrícula 284.081-2. Membros da Subcomissão de Inventário Anual dos Centros Olímpicos e ParalímpicosCOPs: Presidente - CÉSAR BRUNO CUNHA QUERINO, matrícula 2876.91-4; MARINEIDE ALVES DA SILVA SANTOS, matrícula 284.850-3, para atuar como Presidente da Subcomissão de Inventário Anual dos Centros Olímpicos e ParalímpicosCOPs nos impedimentos e afastamentos legais do titular; FARION SOUZA LIMA, matrícula 286.607- 2 (COP- Samambaia); CAMILA DE LIMA MEIRELES, matrícula 282.222-9 (COP- São Sebastião); MIRIAM LEMOS DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula 282438-8 (COP- Estrutural); SAMUEL FELBERG DA SILVA, matrícula 282.212-1 (COP- Recanto das Emas); WILLIAM MARQUES DE JESUS, matrícula 282.225-3 (COP- Riacho Fundo I); SIRLENE SOUSA LOPES, matrícula 288.166-7 (COP Planaltina); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 JAQUELLINE MARTINS BORGES DOS SANTOS, matrícula 282.218-0 (COP- Davi Henrique Conrado Meira); JOSAFA NETO PEREIRA DA SILVA, matrícula 0286763X2 (COP- Gama); FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 282.574-0 (COP- Setor O); KELESMIR DE BRITO ROSA, matrícula 282.696-8 (COP- Parque da Vaquejada); NILTON RIBEIRO LOPES, matrícula 282.256-3 (COP- Brazlandia); NELSON BARROS DE SOUSA, matrícula 279.444-6 (COP- Santa Maria). Membros da Subcomissão de Inventário Anual dos Estádios de Futebol: Presidente - JEAN DE FIGUEIREDO CRONEMBERGER, matrícula 274.079-6; CHRISTIANO DE ALMEIDA NUNES, matrícula 158.916-4, para atuar como Presidente da Subcomissão de Inventário Anual dos Estádios de Futebol nos impedimentos e afastamentos legais do titular. Art. 3º Os titulares das Unidades Administrativas deverão facilitar o acesso dos integrantes da Comissão às dependências onde existam bens a inventariar. Art. 4º O chefe do Núcleo de Patrimônio disponibilizará a Carga Geral de Bens Móveis e Imóveis, juntamente com os Termos de Guardas e Responsabilidade de todas as unidades da SEL, bem como deverá atender prontamente a comissão no que for demandado, com o objetivo de facilitar os trabalhos visando o cumprir os prazos estabelecidos. Art. 5º Os servidores que não seguirem as normas aqui estabelecidas estarão sujeitos às penalidades legais previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro 2011. Art. 6º O Inventário Patrimonial será elaborado pela Comissão, na forma do art. 72 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, devendo sua conclusão atender ao disposto no parágrafo único do artigo em referência, norteado pela a Instrução Normativa nº 11, de 20/08/2024 - CONTDF/SEFIN/SEEC. Art. 7º O Presidente da Comissão deverá inserir a documentação referente ao Inventário Patrimonial deverá ser anexada no processo 04044-00054401/2026-53 e encaminhada diretamente à Diretoria de Acompanhamento e Avaliação do Patrimônio Mobiliário DIPAM/UGP/CONTDF/SEFIN/SEEC. Art. 8º A Comissão Inventariante terá o prazo até o dia 31 de dezembro de 2026 para apresentar o Relatório Geral Consolidado de todos os Bens Patrimoniais à Diretoria de Administração e Finanças, constando registro patrimonial, descrição, valor, estado de conservação e localização dos bens móveis; bem como os bens que não constam da Carga Geral, assim como aqueles não localizados. § 1º Deverão ser conferidos, in loco, os bens de todos os setores da SEL/DF. § 2º O Sistema Geral de Patrimônio (Sisgepat) será encerrado no dia 31 de dezembro de 2024. Art. 9º Ficam expressamente proibidas movimentações patrimoniais durante o período de vigência da presente Ordem de Serviço, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos, ou de imperativa necessidade. Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra vigor na data de sua publicação. FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais e em cumprimento ao disposto no Art. 6º da Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Central inventariante que trabalhará na elaboração do Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, referente ao exercício de 2026, em conjunto com as Subcomissões Inventariantes. Art. 2º Designar para compor a referida Comissão Central os seguintes servidores: I - SABINO LUBISCO VIANA DE SANT'ANA - Matrícula nº 0285818-5, como presidente. II - ANDRÉ FELIPPE GONÇALVES DA SILVA - Matrícula nº 028.7884-4 , como membro. III - ESTHEFANY FERREIRA CARVALHO - Matrícula nº 0287899-2 , como membro. Art. 3º Designar para compor a Subcomissão de Inventário os seguintes servidores: I- - AMANDA CESIA VILLACORTA SILVA - Matrícula nº 0285220-9, como integrante da Subcomissão e representante do Gabinete-GAB II - LUCAS FIRMINO COSTA NACIF - Matrícula nº 0287831-3, como integrante da Subcomissão e representante da Secretaria Executiva - SECEX III - EUNICE CORDEIRO DOS SANTOS - Matrícula nº 0287995-6, como integrante da Subcomissão e representante da Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos SólidosSUGARS IV - MIRELLE ALVES PRAIS DA SILVA - Matrícula nº 0285076-1, como integrante da Subcomissão e representante da Subsecretaria de Pesca e Aquicultura-SUPESQ V - JHOSTON CUNHA - Matrícula nº 0285073-7, como integrante da Subcomissão e representante da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos-SUEST VI - DEBORA ANDRADE MOTA - Matrícula nº 0028243-X, como integrante da Subcomissão e representante da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Territorial-SUGAT VII - ALESSANDRA DAS GRAÇAS SANTANA Matrícula nº 0288044-X , como integrante da Subcomissão e representante da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG. Art. 4º A Comissão Central será responsável: pela coordenação dos trabalhos; pela conferência físicas dos bens móveis, que será realizada em conjunto com os representantes designados das subcomissões; pela consolidação dos dados verificados quanto aos bens móveis e aos imóveis, no SEI; pelo encaminhamento das inconformidades detectadas, para tratativas da área de patrimônio, e pela entrega dos relatórios finais ao órgão competente. Art. 5º A Subcomissão de Inventário será responsável pela conferência física dos bens móveis das unidades representadas, em conjunto com os membros da Comissão Central, bem como por eventuais atividades de apoio demandadas pela comissão central que visem a conclusão dos trabalhos e entrega do Relatório de Inventário ao órgão competente. § 1º Todos os bens localizados fisicamente no setor deverão ser devidamente registrados e conferidos fisicamente, junto com a carga patrimonial, com o objetivo de confirmar as atribuições de responsabilidade pela carga, a localização do bem e seu estado de conservação, bem como manter atualizado o controle dos bens e seus respectivos registros, favorecendo possível apuração de ocorrência de dano, extravio ou qualquer outra irregularidade. § 2º As atualizações do Sistema Geral de Patrimônio decorrentes do inventário anual serão realizadas e efetivadas pela Diretoria de Patrimônio e Logística com base nos documentos de inventário constantes nos processos patrimoniais do SEI existentes para cada setor. § 3º A conferência dos bens patrimoniais móveis e imóveis desta Secretaria que estejam cedidos aos órgãos vinculados à Pasta será realizada pela Comissão Central em conjunto com representante(s) indicado(s) pelos próprios órgãos, conforme demandando pela Comissão Central. § 4º O Relatório de Inventário de cada ente vinculado a esta Secretaria deverá ser realizado dentro do prazo pré-estabelecido e devidamente assinado pelo Diretor-Presidente, pelos representantes que realizaram a conferência e pelos integrantes da comissão. Art. 6º As informações e instruções para realização dos trabalhos, bem como a carga geral de bens e toda a documentação relativa ao inventário serão repassadas à Comissão Central pela Diretoria de Patrimônio e Logística, e serão elaboradas conforme a Instrução Normativa nº 12/2026 (213419919). Art. 7º O Relatório de Inventário Anual de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes relativo ao exercício de 2026 deverá ser encaminhado pela Comissão Central à Subsecretaria de Administração Geral desta Secretaria, que deverá encaminhá-lo à Unidade Geral de Patrimônio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal em data de encerramento do exercício 2026, a ser publicado pelo Excelentíssimo Senhor Governador. Art. 8º - Ficam expressamente proibidas as movimentações patrimoniais durante o período de realização dos trabalhos de inventário, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos ou de imperativa necessidade, para as quais faz-se-à imprescindível a comunicação à Diretoria de Patrimônio e Logística Art. 9º Atendendo às recomendações da Unidade Geral de Patrimônio, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, após a realização do inventário anual e regularização das inconformidades apresentadas, todos os Termos de Guarda e Responsabilidade de Bens Móveis deverão ser atualizados pelo setor de patrimônio e devidamente assinados pelos titulares dos setores. Parágrafo único: A não assinatura do referido termo em tempo determinado implicará na aceitação tácita do titular do setor quanto à guarda e responsabilidade dos bens ali dispostos. Art. 10. Finalizados os trabalhos de conferência patrimonial, caberá aos titulares de cargo comissionado a comunicação de toda e qualquer alteração na situação dos bens patrimoniais de sua carga patrimonial, em processo patrimonial especificamente criado para seu setor, e o encaminhamento ao setorial de patrimônio, para fins de registros e atualizações. Art. 11. A participação na comissão e subcomissão de que trata esta Ordem de Serviço é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. SOLIMAR ALVES MENDONÇA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO Nº 30/2026 - IBRAM/PRESI/CPSPAD ACOLHO a recomendação exarada no Relatório Final Nº 31/2026 IBRAM/PRESI/CPSPAD (211693460) da Comissão Processante, adotando suas razões como fundamento desta Decisão, para que a referida Sindicância, conduzida nos autos do Processo SEI nº 00391-00008954/2026-15, não obstante a constatação da ocorrência de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 infração disciplinar de descumprimento de dever funcional, prevista no art. 190, I da Lei Complementar 840 de 2011, punível com advertência, resta prejudicada a aplicação desta penalidade ao servidor SILVONEY DE MOURA E SILVA, matrícula nº 17264464, diante do encerramento de seu vínculo com a Administração Pública, conforme determina o Enunciado 5 de 21 de agosto de 2025 da Controladoria Geral do Distrito Federal. Assim, determino o encerramento do feito, nos termos dos artigos 255 da Lei Complementar 840/2011. VALTERSON DA SILVA Secretário Executivo FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 138, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, em vista da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 43.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar, CALIANE AMORIM DE LIMA,matrícula 286.712-5,como Gestora e SILVANA SANTOS DA SILVA, matrícula 287.719-8, como Fiscal, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução da nota de empenho 2026NE00492, firmada com a empresa P & B SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, referente ao serviço de manutenção de equipamento de proteção e segurança, objeto do processo 00196-00001388/2026-72. Art. 2º Compete ao gestor, as atribuições previstas nos artigos 23 a 24, do Decreto nº 43.330/2023. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 139, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das suas atribuições previstas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos do artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR PERLA CORREIA LOPES, matrícula nº 2848406, Assessora, para substituir DANIELLA DOS SANTOS CAMPOS GUIMARÃES, matrícula nº 01748114, Secretária Executiva dos Órgãos Colegiados, CPE-08, SIGRH 01700141, no período de 16/09/2026 a 02/10/2026, por motivo de fruição de férias. Processo SEI nº 00196-00000910/2026-07. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO PORTARIA Nº 51, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a composição da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação das Parcerias COPEMA, para acompanhar, monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil - OSC, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação celebrados pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019/2014 e no art. 29, inciso VI, do Decreto nº 37.843/2016 resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 55, de 10 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 242, de 19 de dezembro de 2024, que trata da composição da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, de caráter permanente, COPEMA, que objetiva acompanhar, monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil - OSC, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, cujo objeto envolva a execução de serviços, programas, projetos ou parcerias, celebrados entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, a contar do exercício de 2019. Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será integrada pelos servidores a seguir designados: I - NATÁLIA FLÁVIA DE OLIVEIRA RAMOS LEITE, matrícula 0284329-3; II - BEATRIZ BOAVENTURA GONTIJO LUZ, matrícula: 0284262-9. Parágrafo único. A Comissão será coordenada pela servidora NATÁLIA FLÁVIA DE OLIVEIRA RAMOS LEITE e, em seus impedimentos legais e eventuais, será substituída pela servidora BEATRIZ BOAVENTURA GONTIJO LUZ. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 87, de 13 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 199, de 20 de outubro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO ANTUNES PORTARIA Nº 52, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a composição da Comissão para acompanhar o desenvolvimento de políticas, programas e ações de turismo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 85, de 13 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 199, de 20 de outubro de 2025, que institui a Comissão para acompanhar o desenvolvimento de políticas, programas e ações de turismo. Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será integrada pelos servidores a seguir designados: I - YULA PEREIRA DE MOURA - matrícula: 0278986-8; II - ARIANNA MELLO MARQUES - matrícula: 02847639; III - WANESSA CORAZZA MIGUEL - matrícula: 0284045-6; IV - BEATRIZ SANTOS VILARINS - matrícula: 0284236-X; Parágrafo único. A Comissão será coordenada pela servidora YULA PEREIRA DE MOURA e, em seus impedimentos legais, será substituída pela servidora ARIANNA MELLO MARQUES. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO ANTUNES PORTARIA Nº 349, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: EXONERAR, a pedido, ROBERLEI JOSÉ RESENDE BELINATI, matrícula nº 2541947, do Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF-07, de Assessor de Gabinete, da Assessoria Jurídica, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, a contar de 17/09/2026. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, CAROLINE GONÇALVES PASSETTO, matrícula nº 2458969, do Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. NOMEAR CAROLINE GONÇALVES PASSETTO, matrícula nº 2458969, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-15, de Assessor(a), da Assessoria Jurídica, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. NOMEAR MARIA LUIZA VASCONCELOS BEZERRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. REINALDO ROSSANO ALVES DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 350, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 2º da Emenda à Constituição nº 69, de 29 de março de 2012, no artigo 114, § 1º da Lei Orgânica do Distrito Federal, no § 7º do artigo 2º da Emenda 61, de 30 de novembro de 2012, nos artigos 97-A, incisos I, III e IV da Lei Complementar nº 80/90, e no artigo 56 da Lei Complementar Distrital nº 828, resolve: AVERBAR o tempo de serviço/contribuição da servidora RENATA NERES DE MOURA COELHO DE ANDRADE, matrícula nº 2554658, ANALISTA DE APOIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, totalizando 5.600 dias, que correspondem a 15 anos, 4 meses e 5 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente aos períodos de 01/12/2003 a 09/04/2008, 10/04/2008 a 20/11/2009, 01/12/2009 a 15/01/2015, 15/03/2016 a 14/06/2017, 17/07/2017 a 16/07/2019, 01/03/2022 a 31/03/2022, 01/05/2022 a 28/02/2023 e 01/04/2023 a 30/04/2023 contados para efeito de aposentadoria. Processo nº 00401-00024916/2026-99. REINALDO ROSSANO ALVES PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA GERAL, DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Art. 2º, IV, da Portaria n.º 371, de 15 de junho de 2026, especificadas pelo Memorando Nº 29/2026 - PGDF/SEGER/SUAG (207531449), resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA a SILVANA ALVES DA SILVA PORTO, matrícula nº 42.902-3, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, a contar de 18/09/2026, com fundamento no Art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e no Art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011. Processo Administrativo n.º 00020-00062664/2026-35. JOSÉ CARLOS CASTELO BRANCO FILHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL EXTRATO DE CONTRATO (5º TERMO ADITIVO) Processo nº 00001-00032744/2022-89. CONTRATO-PG Nº 30/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº 13.498.257/0001-67. Objeto do Contrato: Prestação dos serviços de controle de pragas urbanas, envolvendo desinsetização e desratização, sob demanda, no edifício sede da CLDF. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 30/2022 PG/CLDF, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de 23/11/2026 a 22/11/2027, nos termos do disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Valor do Contrato: R$ 25.951,80. Programa de trabalho 01.122.8204.8517, subtítulo 0065, natureza da despesa 3390-39. Nota de Empenho: 2026NE00111, com valor de R$ 22.086,84, emitida em 03/02/2026. Legislação: Lei 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral, em 14/09/26, e, pela Contratada, RÔMULO GOMES DE ALMEIDA Representante Legal, em 11/09/26. FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº SEI 00001-00051981/2025-91. 2837440 Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 111/2025, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal FASCAL e a CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SANTA ISABEL LTDA. Objeto: Inclusão do procedimento Hidroterapia no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Ana Paula Azevedo Dias. Natureza da Despesa: 339139; Fonte de Recurso: 100. Data da Assinatura: 17 de Setembro de 2026. Signatários: Pelo Distrito Federal: CLAUDECI FERREIRA MARTINS , na qualidade Administrador Regional do Cruzeiro e pela contratada: DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva da FUNAP/DF. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2026 A Administração Regional do Sudoeste/Octogonal comunica a contratação direta por dispensa de licitação na forma eletrônica, em razão do valor, previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim de receber propostas para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, compreendendo Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC e solução de telefonia fixa corporativa baseada na tecnologia Voz sobre IP VoIP (Voice over Internet Protocol). Processo SEI nº 0030200000408/2026-33. O Termo de Referência, com todas as especificações, bem como o Aviso de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica, encontram-se disponível no sítio eletrônico: https://pncp.gov.br/app/editais/05727381000129/2026/2. ODETE MADALENA DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 Objeto: Registro de Preços para futuro fornecimento de mobiliário de apoio para o BRB Banco de Brasília S/A. Empresas vencedoras: Item 1 - JWR MOVEIS LTDA, CNPJ: 63.531.583/0001-05, pelo valor total de R$110.000,00 e Item 2 - ELLOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 12.680.125/0001-99, pelo valor total de: R$ 60.000,00. Vista ao processo franqueada. Proc. nº 082/26. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº 37/2024 PROCESSO SEI Nº 04043-00001316/2024-59. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL X A.M. DE JESUS NETA, inscrita sob o CNPJ nº 55.924.947/0001-80. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 20/09/2026 até 20/09/2027. DO VALOR DO CONTRATO:R$ 103.055,26 (cento e três mil, cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 100101; Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0109 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; Natureza da Despesa: 33.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recursos: 100; Notas de Empenho iniciais nºs 2026NE00420, 2026NE00421, 2026NE00422 e 2026NE00423, no valor total de: R$ 28.626,47, emitidas em 17/09/2026, na modalidade estimativo. DATA DE ASSINATURA: 17/09/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: MARCELO CRUZ BORBA, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral da Vice-Governadoria do Distrito Federal; e, pela Contratada: ANGELINA MARIA DE JESUS NETA, na qualidade de Sócia/Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2026 Processo nº 00139-00001187/2026-12. Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO/RA-CRUZ e FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP/DF. Do Objeto: contratação de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes a disponibilização de mão de obra de até 30 (trinta) sentenciados presos e egressos (reeducandos), conforme Termo de Referência (212199513). Do Prazo de vigência: O Contrato terá vigência de 05 (anos), contados a partir de 02/10/2026, podendo ser prorrogada sucessivamente, a critério da Administração, até o limite máximo de 10 (dez) anos, em conformidade com o disposto nos arts. 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Do Valor: O valor anual do Contrato é de R$ 909.419,40 (novecentos e nove mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos). Da Dotação Orçamentaria: Unidade Orçamentária: 190113, Programa de Trabalho: 04.421.6217.2426.0055 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- CRUZEIRO, EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 056858/2026-SES-DF. SIGGO Nº 056858. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 63.067.904/0006-69. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de Equipamentos de Laboratório, objetivando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 90244/2025 - SES/DF (194173721), Ata de Registro de Preços nº 90244/2025A - SES/DF (193182488), da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023 e alterações posteriores, que passam a integrar o presente Termo. Código Código Código Item ID SES BR Descritivo Resumido Unidade TOTAL NANOESPECTROFOTÔMETRO Espectrofotômetro, tipo nanoespectrofotômetro de microvolume de amostra, para quantificação da concentração e do nível de pureza de amostras de ácidos nucléicos sem necessitar de 01 18926 P08009122 441257 diluição.Lâmpada de longa duração, fonte de luz UVVis; visor de LCD;Quantificação de ácidos UN 02 nucleicos com análise da razão de absorbâncias à 260 nm, 280 nm e 230 nm, rápida quantificação, fácil aplicação por pipetagem de microvolume (0,5 - 2,0 µL). Alimentação elétrica: 220 V / 60 Hz Havendo divergência entre a especificação constante no Termo de Referência e a especificação contida no Sistema Comprasnet (código BR), prevalecerá a especificação do Termo de Referência. Vigência: A vigência do Contrato será de 12 meses a partir de sua assinatura, improrrogável conforme disposto no artigo 105 da lei nº 14.133/2021. Valor do Contrato: R$ 75.024,12 (setenta e cinco mil vinte e quatro reais e doze centavos). Processo 00060-00038991/2026-27. Data de Assinatura: 15/09/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: GUSTAVO ARBEX AVELAR e MARCOS DAMIAN CAUSSI. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10304620225960001 III Natureza de Despesa: 449052 IV Fonte de Recursos: 1500.100000000 V Valor Inicial: R$ 75.024,12 VI Nota de Empenho: 2026NE03747 VII Data de Emissão: 06/04/2026 VIII Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA IX Modalidade: 1 - Ordinário Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 057142/2026-SES-DF. SIGGO Nº 057142. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CR DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 16.985.840/0001-90. Objeto: a prestação de serviços para a realização de EXAME DE SEQUENCIAMENTO DE NOVA GERAÇÃO DE TODOS OS EXONS (EXOMA COMPLETO), nos termos da tabela abaixo, para atender a DEMANDA JUDICIAL da Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF, nos termos do Aviso de Contratação Direta nº 35/2026 - SES/DF(197029092), Homologação de Dispensa de Licitação (199018999), Proposta da empresa (197732713), da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023 e alterações posteriores, que passam a integrar o presente Termo. ITEM CÓDIGO BR DESCRIÇÃO UN QUANTIDADE 1 428234 EXAME DE SEQUENCIAMENTO COMPLETO COM EXOMA (WES) Exame 1 Havendo divergência entre a especificação constante no Termo de Referência e a especificação contida no Sistema Comprasnet (código BR), prevalecerá a especificação do Termo de Referência. As unidades de fornecimento a serem fornecidas são as especificadas no detalhamento. Vigência:A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias úteis a partir de sua assinatura, conforme disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/2021. Valor do Contrato: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Processo 00020-00022315/2025-08. Data de Assinatura: 16/09/2026. Pela SES/DF: CARLOS ANTONIO DE BARROS CORREIA JUNIOR. Pela Empresa: CAROLINA APARECIDA BARBOSA. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620242050001 III Natureza de Despesa: 339091 IV Fonte de Recursos: 1500.100000000 V Valor Inicial: R$ 2.600,00 VI Nota de Empenho: 2026NE04592 VII Data de Emissão: 28/04/2026 VIII Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA IX Modalidade: 3 - Global EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 057237/2026-SES-DF. SIGGO Nº 057237. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CR DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 16.985.840/0001-90. Objeto: a prestação de serviços para a realização de EXAME LABORATORIAL EXOMA COMPLETO, para atender a DEMANDA JUDICIAL da Secretaria de Estado de Saúde SES/DF, nos termos do Aviso de Contratação Direta Dispensa Eletrônica n.º 26/2026 (194918998), Termo de Homologação (197911850), Proposta da empresa (195896445), da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023 e alterações posteriores, que passam a integrar o presente Termo. ITEM CÓDIGO BR DESCRIÇÃO UN QUANTIDADE 1 428234 EXAME LABORATORIAL EXOMA COMPLETO Exame 1 Havendo divergência entre a especificação constante no Termo de Referência e a especificação contida no Sistema Comprasnet (código BR), prevalecerá a especificação do Termo de Referência. Vigência: A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias úteis a partir de sua assinatura, conforme disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/2021. Valor do Contrato: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Processo 00020-00039950/2025-16. Data de Assinatura: 16/09/2026. Pela SES/DF: CARLOS ANTONIO DE BARROS CORREIA JUNIOR. Pela Empresa: CAROLINA APARECIDA BARBOSA. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620242050001 III Natureza de Despesa: 339091 IV Fonte de Recursos: 1500.100000000 V Valor Inicial: R$ 3.200,00 VI Nota de Empenho: 2026NE04640 VII Data de Emissão: 29/04/2026 VIII Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA IX Modalidade: 3 - Global EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 058070/2026-SES-DF. SIGGO Nº 058070. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDPRIME, CLINICA GESTAO E SAUDE S/A, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 23.481.981/0006-46. Objeto: a prestação de SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIOLOGIA visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Credenciamento Nº 09/2025 (179918364), Homologação (182248701), Proposta da empresa (179918415), da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023 e alterações posteriores, , que passam a integrar o presente Termo. CÓDIGO CÓDIGO ELOTE ITEM HOSPITAL BR COMPRAS (ID) DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE DE FORNECIMENTO QTD. POR ITEM QTD. POR (MENSAL) ITEM (ANUAL) QTD. POR LOTE (ANUAL) 1 HRAN 2 2 HRG 6335 6335 22028 22028 PLANTÃO (6 horas) PLANTÃO (6 horas) 90 1.080 2.160 90 1.080 1 3 HRT 6335 2 HRSAM 6335 22028 22028 Serviços médicos-hospitalares. Prestação de serviço na especialidade de anestesiologia para atendimento às cirurgias eletivas realizadas nos hospitais públicos geridos pela SES/DF, sob regime de turnos de 6 horas de trabalho. PLANTÃO (6 horas) PLANTÃO (6 horas) 90 1.080 2.160 90 1.080 1 HRC 4 2 HRBZ 6335 6335 22028 22028 PLANTÃO (6 horas) PLANTÃO (6 horas) 90 1.080 2.160 90 1.080 TOTAL 540 6.480 6.480 Havendo divergência entre a especificação constante no Termo de Referência e a especificação contida no Sistema Comprasnet (código BR), prevalecerá a especificação do Termo de Referência. As unidades de fornecimento e os quantitativos a serem fornecidos são os especificados no detalhamento. Vigência: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, vedada, em regra, a prorrogação com a mesma empresa, a fim de assegurar o tratamento isonômico e o rodízio entre as credenciadas. O termo inicial da vigência e da execução será dia 27/09/2026, o dia posterior ao encerramento do Contrato Administrativo nº 055487/2025-SES/DF para o Lote 02, e o dia posterior a data de encerramento do Contrato A dministrativo nº 055488/2025-SES/DF para os Lotes 03 e 04. Este Contrato poderá ser prorrogado, com fundamento nos arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021, exclusivamente na hipótese de inexistência de outra empresa credenciada apta e interessada na execução do objeto. Valor do Contrato: R$ 8.515.594,80 (oito milhões, quinhentos e quinze mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). Processo 00060-00419058/2025-76. Data de Assinatura: 16/09/2026. Pela SES/DF: CARLOS ANTONIO DE BARROS CORREIA JUNIOR. Pela Empresa: LUIS SILVA DOS SANTOS. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620221452549 III Natureza da Despesa: 339039 IV Fonte de Recursos: 1500.100000000 V Valor Inicial: R$ 2.909.494,89 VI Nota de Empenho: 2026NE09592 VII Data de Emissão: 03/09/2026 VIII Modalidade do Empenho: 3 - Global IX Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DIRETORIA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL(SVS), EM TEMPO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA Nº 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023, O QUAL DELEGA AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO Nº 37.515, DE 26 DE JULHO DE 2016, A ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES SAÚDE PDPAS, COMBINADO COM O INCISO X, DO ARTIGO 16 DA PORTARIA 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 E ARTIGO 228 DO DECRETO Nº 44.330, DE 16 DE MARÇO DE 2023, TORNA PÚBLICO O RESULTADO O RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, REFERENTE ÀS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL DE EQUIPAMENTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, CONFORME Nº PDPAS, Nº PROCESSO SEI E RESPECTIVAS EMPRESAS, CUJOS CÓDIGOS SES/OBJETOS E CONTRATAÇÕES SÃO: SERVIÇO Nº 20/2026, 0006000375480/2026-93, BIOMEDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 01.299.509/0001-40, PAT: 1.850.325- Extrator de Ácidos Nucléicos - Tanbead Maelstrom 9600, no valor total de R$ R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). SOLANGE MARIA MARQUES SILVA PEIXOTO FAGUNDES SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09895 PROCESSO: 00060-00423033/2026-58. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA. 2062. CNPJ Nº 02.794.555/0004-20. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CINTO ELÁSTICO ADULTO, NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90016/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004290 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004052. VALOR: R$ 5.175,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09896 PROCESSO: 00060-00410704/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TUDO MEDICAL LTDA. CNPJ Nº 40.503.201/0001-26. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROPIVACAINA (CLORIDRATO) SOLUCAO INJETAVEL 7,5MG/ML AMPOLA OU FRASCO AMPOLA 20ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90164/2026-I, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004121 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003924. VALOR: R$ 11.578,50, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09901 PROCESSO: 00060-00408490/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ Nº 10.588.595/0013-35. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DUPILUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL 300MG SERINGA PREENCHIDA 2ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90182/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004126 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003892. VALOR: R$ 503.720,36, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09904 PROCESSO: 00060-00422602/2026-48. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 00.874.929/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TOPIRAMATO COMPRIMIDO 100 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90173/2026C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004282 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004043. VALOR: R$ 18.451,54, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09905 PROCESSO: 00060-00280780/2026-95. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELLO DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ Nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIRAGLUTIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL 6MG/ML SISTEMA DE APLICAÇÃO 3ML MULTIDOSES DE ATÉ 3,0 MG (INDICAÇÃO: CONTROLE DE PESO), conforme Ata de Registro de Preço nº 90317/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002709 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002538. VALOR: R$ 1.061.032,32, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09906 PROCESSO: 00060-00280780/2026-95. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELLO DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ Nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIRAGLUTIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL 6MG/ML SISTEMA DE APLICAÇÃO 3ML MULTIDOSES DE ATÉ 3,0 MG (INDICAÇÃO: CONTROLE DE PESO), conforme Ata de Registro de Preço nº 90317/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002709 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002538. VALOR: R$ 33.878,07, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09907 PROCESSO: 00060-00408434/2026-88. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ Nº 10.588.595/0013-35. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DUPILUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL 300MG SERINGA PREENCHIDA 2ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90182/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004125 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003890. VALOR: R$ 1.159.163,72, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09908 PROCESSO: 00060-00398538/2026-77. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 2062. CNPJ Nº 73.856.593/0001-66. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GABAPENTINA CAPSULA 300MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90143/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004003 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003780. VALOR: R$ 159.264,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09909 PROCESSO: 00060-00393808/2026-53. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS. CNPJ Nº 44.734.671/002286. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOMATROPINA INJETAVEL 4 UI FRASCO-AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90222/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM003940 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003718. VALOR: R$ 292.162,50, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09910 PROCESSO: 00060-00393941/2026-18. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALAR S.A. CNPJ Nº 12.420.164/0036-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PIRFENIDONA CÁPSULA 267MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90311/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003947 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003722. VALOR: R$ 635.758,20, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09911 PROCESSO: 00060-00398923/2026-14. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAMOTRIGINA COMPRIMIDO 100MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90143/2026C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004012 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003789. VALOR: R$ 30.696,60, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09918 PROCESSO: 00060-00421551/2026-37. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELLO DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ Nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TOPIRAMATO COMPRIMIDO 25 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90173/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004264 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004035. VALOR: R$ 3.946,98, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09921 PROCESSO: 00060-00542715/2025-88. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 01.536.135/0001-39. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW, conforme Dispensa Eletrônica nº 117/2026, Pedido de Aquisição de Material nº 1-25/PAM007419 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM004093. VALOR: R$ 14/09/2026, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 1.615.687,49. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09923 PROCESSO: 00060-00542715/2025-88. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 01.536.135/0001-39. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW, conforme Dispensa Eletrônica nº 117/2026, Pedido de Aquisição de Material nº 1-25/PAM007419 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM004093. VALOR: R$ 14/09/2026, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 8.733,14. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09936 PROCESSO: 00060-00336355/2026-68. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 05.782.733/000300. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OCTREOTIDA PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 20 MG FRASCO-AMPOLA + SERINGA PREENCHIDA COM DILUENTE 2ML + SISTEMA DE APLICACAO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90083/2026-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003268 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003069. VALOR: R$ 227.201,10 (duzentos e vinte e sete mil duzentos e um reais e dez centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09937 PROCESSO: 00060-00426944/2026-37. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ABC FARMACÊUTICO LTDA. CNPJ Nº 52.967.925/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RIFAXIMINA COMPRIMIDO REVESTIDO 550 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004325 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004089. VALOR: R$ 52.823,42 (cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09939 PROCESSO: 00060-00426885/2026-05. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. CNPJ Nº 17.700.763/0009-03. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RIFAXIMINA COMPRIMIDO REVESTIDO 550 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-K, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004323 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004088. VALOR: R$ 51.636,38, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09941 PROCESSO: 00060-00427043/2026-62. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 31.556.536/0001-11. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OMEPRAZOL CAPSULA 20MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004328 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004092. VALOR: R$ 3.736,83, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09942 PROCESSO: 00060-00425894/2026-71. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FARMACE - INDUSTRIA QUIMICO-FARMACEUTICA. CNPJ Nº 06.628.333/0001-46. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA SOLUCAO INJETAVEL 20 MG/ML AMPOLA 1 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-G, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004312 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004076. VALOR: R$ 24.565,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09948 PROCESSO: 00060-00426300/2026-49. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FARMACE - INDUSTRIA QUIMICO-FARMACEUTICA. CNPJ Nº 06.628.333/0001-46. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OLEO MINERAL 100 % PURO FRASCO 100 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-G, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004321 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004085. VALOR: R$ 39.480,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09953 PROCESSO: 00060-00425837/2026-91. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ Nº 67.729.178/0004-91. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROMOPRIDA SOLUCAO INJETAVEL 5MG/ML AMPOLA 2ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004310 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004074. VALOR: R$ 22.302,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09954 PROCESSO: 00060-00360499/2026-35. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BRASLYNC COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. CNPJ Nº 35.858.504/0001-21. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FONE DE OUVIDO e WEBCAM - RESOLUÇÃO 720p, conforme Ata de Registro de Preço nº 90001/2026, Pedido de Aquisição de Material nº 126/PAM004005 e 1-26/PAM004006, Autorização de Fornecimento de Material nº 126/AFM003782 e 1-26/AFM003783. VALOR: R$ 31.300,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09955 PROCESSO: 00060-00360499/2026-35. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BRASLYNC COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. CNPJ Nº 35.858.504/0001-21. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FONE DE OUVIDO e WEBCAM - RESOLUÇÃO 720p, conforme Ata de Registro de Preço nº 90001/2026, Pedido de Aquisição de Material nº 126/PAM004005 e 1-26/PAM004006, Autorização de Fornecimento de Material nº 126/AFM003782 e 1-26/AFM003783. VALOR: R$ 18.275,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09956 PROCESSO: 00060-00407993/2026-71. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA. CNPJ Nº 26.976.381/0001-32. OBJETO: AQUISIÇÃO DE Papel A4, gramatura 75 g/m², dimensões 210 x 297 mm, cor branca, conforme Ata de Registro de Preço nº 0066/2026, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM004110 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM003887. VALOR: R$ 220.951,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09958 PROCESSO: 00060-00413021/2026-15. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE URSODESOXICOLICO (ACIDO) COMPRIMIDO 300 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-M, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004199 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003972. VALOR: R$ 52.129,50, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09960 PROCESSO: 00060-00408573/2026-10. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 94.389.400/000184. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLOPIDOGREL COMPRIMIDO 75 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90033/2026-B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004111 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003894. VALOR: R$ 7.993,83, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09966 PROCESSO: 00060-00397663/2026-60. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 38.613.149/0001-19. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALGODÃO, TIPO HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO EM ROLETE, MATERIAL ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ESTERILIDADE NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90012/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004000 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003777. VALOR: R$ 9.103,50, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09968 PROCESSO: 00060-00395444/2026-46. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE REEMBASADOR RESILIENTE PARA PRÓTESES REMOVÍVEIS, MATERIAL RESINA, COR ROSA OU TRANSPARENTE, conforme Ata de Registro de Preço nº 90129/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM003977 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003754. VALOR: R$ 1.464,43, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09970 PROCESSO: 00060-00423356/2026-41. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL PREMIUM LTDA. CNPJ Nº 35.215.257/0001-45. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90087/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004291 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004053. VALOR: R$ 260,50, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09971 PROCESSO: 00060-00394105/2026-42. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 46.884.097/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CILÍNDRICA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, N° 1090, conforme Ata de Registro de Preço nº 90009/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM003951 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003730. VALOR: R$ 472,80, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09972 PROCESSO: 00060-00426057/2026-69. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL MARIA LTDA. CNPJ Nº 09.222.369/0001-13. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APLICADOR ODONTOLÓGICO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90071/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004317 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004080. VALOR: R$ 2.775,54, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09973 PROCESSO: 00060-00434051/2026-65. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO. CNPJ Nº 35.706.397/0001-16. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KERR, COMPRIMENTO 21, conforme Ata de Registro de Preço nº 90126/2026C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004383 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004144. VALOR: R$ 785,70, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09974 PROCESSO: 00060-00425054/2026-16. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL MARIA LTDA. CNPJ Nº 09.222.369/0001-13. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RESINA COMPOSTA, TIPO FOTOPOLIMERIZÁVEL, TAMANHO PARTÍCULAS NANO-HÍBRIDA, ASPECTO FÍSICO PASTOSA, COR I (INCISAL), conforme Ata de Registro de Preço nº 90071/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004303 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004067. VALOR: R$ 633,88, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE09980 PROCESSO: 00060-00388269/2026-31. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. CNPJ Nº 60.665.981/0009-75. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIDRALAZINA 50MG COMPRIMIDO OU DRAGEA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90023/2026-K, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003850 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003630. VALOR: R$ 478.200,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10005 PROCESSO: 00060-00410120/2026-45. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A. CNPJ Nº 61.190.096/0008-69. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PANTOPRAZOL PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 40 MG FRASCO-AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004135 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003918. VALOR: R$ 196.686,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10007 PROCESSO: 00060-00394881/2026-42. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 46.884.097/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONE ENDODÔNTICO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90014/2026C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003970 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003746. VALOR: R$ 940,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10009 PROCESSO: 00060-00408734/2026-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HOLLISTER DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 00.938.703/0001-65. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLSA PARA UROSTOMIA ADULTO TRANSPARENTE 2 PEÇAS, NÃO ESTÉRIL e BOLSA PARA ESTOMIA ILEOSTOMIA ADULTO TRANSPARENTE 2 PEÇAS, NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90016/2026E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004140 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003905. VALOR: R$ 389.595,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10010 PROCESSO: 00060-00423969/2026-89. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO. CNPJ Nº 35.706.397/0001-16. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMA USO ODONTOLÓGICO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90126/2026C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004297 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004059. VALOR: R$ 560,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10012 PROCESSO: 00060-00397601/2026-58. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA. CNPJ Nº 44.223.526/0001-06. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMAS ROTATÓRIAS KIT 40/04, conforme Ata de Registro de Preço nº 90126/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003999 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003776. VALOR: R$ 2.110,14, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10013 PROCESSO: 00060-00399960/2026-40. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLOREXIDINA DIGLUCONATO, CONCENTRAÇÃO 0,12%, SEM ÁLCOOL, FORMA FARMACÊUTICA COLUTÓRIO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90021/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004025 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003802. VALOR: R$ 12.895,76, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10014 PROCESSO: 00060-00395318/2026-91. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, ASPECTO FÍSICO PÓ, conforme Ata de Registro de Preço nº 90299/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003974 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003751. VALOR: R$ 559,32, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10017 PROCESSO: 00060-00409576/2026-62. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AFASTADOR ODONTOLÓGICO TIPO LABIAL LATERAL, MATERIAL PLÁSTICO AUTOCLAVÁVEL, MODELO EXPANDEX, TAMANHO ADULTO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90145/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004145 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003912. VALOR: R$ 366,80, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10019 PROCESSO: 00060-00430398/2026-39. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PHARMA BRASIL COMÉRCIO DE PROD. MÉDICOS. CNPJ Nº 12.342.435/0001-01. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROCATER PARA VIDEOLAPAROSCOPIA 12 MM, conforme Ata de Registro de Preço nº 90288/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004348 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004112. VALOR: R$ 1.863,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10021 PROCESSO: 00060-00441703/2026-18. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TUDO MEDICAL LTDA. CNPJ Nº 40.503.201/0001-26. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO DE VENTILAÇÃO DE OUVIDO TIPO SHEPARD SEM HASTE, conforme Ata de Registro de Preço nº 90232/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004450 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004209. VALOR: R$ 288,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10022 PROCESSO: 00060-00408985/2026-41. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PHBR MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ Nº 12.342.435/0001-01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROCATER ÓPTICO SEM LÂMINA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90288/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004141 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM003909. VALOR: R$ 6.314,00 (seis mil trezentos e quatorze reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10023 PROCESSO: 00060-00423862/2026-31. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMA USO ODONTOLÓGICO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90087/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004296 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004058. VALOR: R$ 512,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10024 PROCESSO: 00060-00443620/2026-63. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SURGICALMEDI - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE. CNPJ Nº 29.057.136/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA PARA PUNÇÃO DE MEDULA ÓSSEA 30MM DIÂMETRO 16G, conforme Ata de Registro de Preço nº 90057/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004459 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004218. VALOR: R$ 717,64, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10026 PROCESSO: 00060-00383686/2026-97. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA. CNPJ Nº 05.477.107/0001-49. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SAPATO ESPECIAL-NEUROPÁTICOS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90315/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM004233 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM004007. VALOR: R$ 264.000,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10027 PROCESSO: 00060-00406323/2026-37. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA. CNPJ Nº 44.223.526/0001-06. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO CIRÚRGICO PERIODONTAL SEM EUGENOL, ASPECTO FÍSICO: BASE + CATALISADOR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90126/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004094 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003872. VALOR: R$ 594,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10028 PROCESSO: 00060-00424182/2026-34. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KERR, COMPRIMENTO 21, APLICAÇÃO DIGITAL, TAMANHO 06, COMPONENTES C/ CURSOR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90059/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004300 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004062. VALOR: R$ 206,25, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10029 PROCESSO: 00060-00395356/2026-44. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 46.884.097/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA, TIPO AGULHA GENGIVAL, TAMANHO 27G LONGA, MATERIAL CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, TIPO PONTA BISEL TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO ADAPTÁVEL À SERINGA CARPULE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PROTETOR PLÁSTICO, USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TIPO EMBALAGEM INDIVIDUAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90012/2026C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003976 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003753. VALOR: R$ 3.142,80, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10030 PROCESSO: 00060-00412838/2026-76. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 46.884.097/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, ESFÉRICA, CORTE REGULAR, HASTE REGULAR, N° 4, conforme Ata de Registro de Preço nº 90249/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004196 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003969. VALOR: R$ 2.884,00 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10031 PROCESSO: 00060-00410841/2026-55. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL IPO LTDA. CNPJ Nº 50.567.060/0001-69. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASTA ENDODÔNTICA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90071/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004155 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003927. VALOR: R$ 1.803,12, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10032 PROCESSO: 00060-00412552/2026-91. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AUDIO POWER COMÉRCIO E SERVIÇOS EQUIP MÉDICOS. CNPJ Nº 12.516.438/0001-06. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL, ESPONJA DE GELATINA LIOFILIZADA, ESTÉRIL, EM CUBO 1 CM, conforme Ata de Registro de Preço nº 90037/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004190 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003963. VALOR: R$ 10.200,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10033 PROCESSO: 00060-00390089/2026-19. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 46.884.097/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90009/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003912 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003693. VALOR: R$ 1.516,30, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10034 PROCESSO: 00060-00412693/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO. CNPJ Nº 35.706.397/0001-16. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA DE LENTULO, BAIXA ROTAÇÃO PARA CONTRA ÂNGULO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90120/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004193 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003967. VALOR: R$ 699,30, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10036 PROCESSO: 00060-00392894/2026-87. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 46.884.097/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, TRONCO CÔNICA, PICOTADA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, N° 703, conforme Ata de Registro de Preço nº 90006/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003933 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003710. VALOR: R$ 2.339,28, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10038 PROCESSO: 00060-00441728/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXAGUATÓRIO BUCAL À BASE DE ENZIMAS (LISOZIMA, LACTOFERRINA, LACTOPEROXIDASE), COM XILITOL, SEM ÁLCOOL E SEM SACARINA e SPRAY BUCAL UMIDIFICANTE, COMPOSIÇÃO: LISOZIMA, LACTOFERRINA, LACTOPEROXIDASE, GLICOSE OXIDASE, OUTROS COMPONENTES COM XILITOL, SEM ÁLCOOL E SEM SACARINA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90021/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004441 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004200. VALOR: R$ 13.006,75, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10039 PROCESSO: 00060-00439930/2026-83. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL IPO LTDA. CNPJ Nº 50.567.060/0001-69. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO ODONTOLÓGICO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90014/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004421 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004181. VALOR: R$ 2.026,35, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10040 PROCESSO: 00060-00433494/2026-39. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA 2062. CNPJ Nº 03.426.484/0001-23. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODÉRMICA 1ML, AGULHADA, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90159/2025 E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004372 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004136. VALOR: R$ 119.839,89, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10041 PROCESSO: 00060-00409007/2026-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL MARIA LTDA. CNPJ Nº 09.222.369/0001-13. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RESINA COMPOSTA, TIPO FOTOPOLIMERIZÁVEL, TAMANHO PARTÍCULAS NANO-HÍBRIDA, ASPECTO FÍSICO PASTOSA, COR OA3 (OPACA), conforme Ata de Registro de Preço nº 90071/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004137 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003903. VALOR: R$ 2.797,34, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10042 PROCESSO: 00060-00415639/2026-10. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DL DENTAL LTDA. CNPJ Nº 07.827.565/0001-96. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMA USO ODONTOLÓGICO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90037/2026C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004221 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003995. VALOR: R$ 2.123,50, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10043 PROCESSO: 00060-00415786/2026-90. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA. CNPJ Nº 44.223.526/0001-06. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMAS ROTATÓRIAS KIT 15/04, 20/06, 25/06 e 35/04, conforme Ata de Registro de Preço nº 90126/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004224 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003998. VALOR: R$ 9.581,70, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10079 PROCESSO: 00060-00334684/2026-74. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMUNOGLOBULINA HUMANA INJETÁVEL 5G FRASCO-AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90138/2026-C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM003441 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003229. VALOR: R$ 905.520,00 (novecentos e cinco mil quinhentos e vinte reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10083 PROCESSO: 00060-00388942/2026-32. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 05.216.859/0001-56. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06, conforme Ata de Registro de Preço nº 90159/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003860 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003642. VALOR: R$ 3.946,80 (três mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10084 PROCESSO: 00060-00388942/2026-32. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 05.216.859/0001-56. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06, conforme Ata de Registro de Preço nº 90159/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003860 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003642. VALOR: R$ 514,80 (quinhentos e quatorze reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10085 PROCESSO: 00060-00390026/2026-62. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BRAKKO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 01.085.207/0001-79. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SENSOR PARA MONITORAR ATIVIDADE CEREBRAL,TAMANHO ADULTO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90017/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003866 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003648. VALOR: R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10088 PROCESSO: 00060-00416879/2026-31. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 60.105.331/0001-18. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE FOLEY 2 VIAS SILICONE Nº 12, conforme Ata de Registro de Preço nº 90063/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004230 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004004. VALOR: R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10089 PROCESSO: 00060-00401158/2026-27. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SYMEX PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 45.212.514/000149. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INDICADOR QUÍMICO DE LIMPEZA ULTRASSÔNICA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90219/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004031 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003807. VALOR: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10090 PROCESSO:00060-00404938/2026-29. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa STERICONTROL LTDA. CNPJ Nº 82.297.680/0001-11. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE V USO INTERNO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90159/2025F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004079 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003856. VALOR: R$ 9.120,00 (nove mil cento e vinte reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10091 PROCESSO: 00060-00417207/2026-43. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 60.105.331/0001-18. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE FOLEY 2 VIAS SILICONE Nº 06, conforme Ata de Registro de Preço nº 90063/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004231 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004005. VALOR: R$ 1.114,20 (um mil cento e quatorze reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10092 PROCESSO:00060-00404938/2026-29. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa STERICONTROL LTDA. CNPJ Nº 82.297.680/0001-11. OBJETO: AQUISIÇÃO DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE V USO INTERNO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90159/2025F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004079 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003856. VALOR: R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10093 PROCESSO: 00060-00417207/2026-43. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 60.105.331/0001-18. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE FOLEY 2 VIAS SILICONE Nº 06, conforme Ata de Registro de Preço nº 90063/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004231 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004005. VALOR: R$ 61,90 (sessenta e um reais e noventa centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10094 PROCESSO: 00060-00442203/2026-01. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA CIRÚRGICA ESPECIAL N° 7,5 ISENTA DE LÁTEX, conforme Ata de Registro de Preço nº 90301/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004453 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004212. VALOR: R$ 20.944,00 (vinte mil novecentos e quarenta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10097 PROCESSO: 00060-00442203/2026-01. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA CIRÚRGICA ESPECIAL N° 7,5 ISENTA DE LÁTEX, conforme Ata de Registro de Preço nº 90301/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004453 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004212. VALOR: R$ 4.114,00 (quatro mil cento e quatorze reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10098 PROCESSO: 00060-00411558/2026-41. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 08, conforme Ata de Registro de Preço nº 90128/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004169 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003943. VALOR: R$ 338,12 (trezentos e trinta e oito reais e doze centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10100 PROCESSO: 00060-00411558/2026-41. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 08, conforme Ata de Registro de Preço nº 90128/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004169 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003943. VALOR: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10101 PROCESSO: 00060-00437132/2026-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 60.105.331/0001-18. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE FOLEY 2 VIAS SILICONE Nº 08 E OUTRO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90063/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004399 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004161. VALOR: R$ 1.114,20 (um mil cento e quatorze reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10102 PROCESSO: 00060-00349445/2026-19. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NINTEDANIBE (ESILATO) CAPSULA 150MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90017/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003407 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003199. VALOR: R$ 374.880,00 (trezentos e setenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE101030 PROCESSO: 00060-00437132/2026-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 60.105.331/0001-18. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE FOLEY 2 VIAS SILICONE Nº 08 E OUTRO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90063/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004399 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004161. VALOR: R$ 123,80 (cento e vinte e três reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10104 PROCESSO: 00060-00331467/2026-22. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CEMIPLIMABE SOLUÇÃO PARA DILUIÇÃO PARA INFUSÃO 50 MG/ML FRASCO-AMPOLA 7 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90097/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003219 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003025. VALOR: R$ 209.421,72 (duzentos e nove mil quatrocentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10108 PROCESSO: 00060-00433197/2026-93. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 05.216.859/0001-56. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14, conforme Ata de Registro de Preço nº 90307/2025A,, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004365 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004130. VALOR: R$ 5.452,40 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10109 PROCESSO: 00060-00433197/2026-93. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 05.216.859/000156. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14, conforme Ata de Registro de Preço nº 90307/2025A,, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004365 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004130. VALOR: R$ 167,70 (cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10114 PROCESSO: 00060-00422777/2026-55. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MASTERMINDS LTDA ME. CNPJ Nº 05.381.531/0001-95. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA PARA ACUPUNTURA DESCARTAVEL TAMANHO 0,25MM X 25 A 30MM, conforme Ata de Registro de Preço nº 90111/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº5-26/PAM004283 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM004045. VALOR: R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10115 PROCESSO: 00060-00422777/2026-55. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MASTERMINDS LTDA ME. CNPJ Nº 05.381.531/0001-95. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA PARA ACUPUNTURA DESCARTAVEL TAMANHO 0,25MM X 25 A 30MM, conforme Ata de Registro de Preço nº 90111/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº5-26/PAM004283 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM004045. VALOR: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10144 PROCESSO: 00060-00417394/2026-65. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 60.105.331/0001-18. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE FOLEY 2 VIAS SILICONE Nº 20, conforme Ata de Registro de Preço nº 90063/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004235 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004009. VALOR: R$ 646,80 (seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 18/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10145 PROCESSO: 00060-00417394/2026-65. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 60.105.331/0001-18. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE FOLEY 2 VIAS SILICONE Nº 20, conforme Ata de Registro de Preço nº 90063/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004235 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004009. VALOR: R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 18/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10150 PROCESSO: 00060-00429295/2026-26. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 46.884.097/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, TRONCO CÔNICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL TOPO ARREDONDADO, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, N° 4137 E OUTRO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90006/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004347 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004111. VALOR: R$ 369,69 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 18/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10151 PROCESSO: 00060-00426194/2026-01. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAÚDE - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PINO INTRARRADICULAR, MATERIAL FIBRA DE VIDRO, N. 1, conforme Ata de Registro de Preço nº 90129/2026B , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004319 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004084. VALOR: R$ 254,52 (duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 18/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10152 PROCESSO: 00060-00321291/2026-09. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 94.389.400/000184. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARIPIPRAZOL COMPRIMIDO 15MG 1, conforme Ata de Registro de Preço nº 90097/2025B , Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM003119 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002927. VALOR: R$ 860,88 (oitocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 18/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10153 PROCESSO: 00060-00407045/2026-35. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA. CNPJ Nº 08.183.359/0001-53. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90084/2026B , Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004104 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003883. VALOR: R$ 366.201,44 (trezentos e sessenta e seis mil duzentos e um reais e quarenta e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 18/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 185/2026 - UASG 926119 Objeto: Processo para aquisição regular de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) - FITA FIXADORA AUTOADESIVA e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI n.º: 00060-00007132/2026-96. Total de 08 itens (EXCLUSIVIDADE À ME/EPP). Valor Estimado: R$ 93.643,8415. Cadastro das Propostas: a partir de 21/09/2026. Abertura das Propostas 01/10/2026, às 9h00, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br) O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000382/2026. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP 153/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que o Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000502765/2024-41), que tem como objeto a aquisição regular de insumo(s) à saúde ENDOCRINOLOGIA - RESERVOIR PARADIGM (MMT 322A) e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, restou Fracassado. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 118/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000110649/2026-61), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 05.922.826/0001-21: 01 (R$ 1,3300), 02 (R$ 1,2300), 03 (R$ 1,2300), 04 (R$ 1,2300), 05 (R$ 1,2300), 06 (R$ 1,2300); CIRURGICA FERNANDES COM. MAT. CIR. HOSPITALARES. SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31: 07 (R$ 0,2700), 08 (R$ 0,3000), 16 (R$ 0,2600), 17 (R$ 0,2600), 18 (R$ 0,2600); PURAH MEDICAL & CO LTDA - CNPJ: 28.345.933/0001-30: 09 (R$ 0,2200), 10 (R$ 0,0800), 11 (R$ 0,2200), 12 (R$ 0,2267), 13 (R$ 0,2297), 15 (R$ 0,2200), 19 (R$ 2,3900); CIRÚRGICA SR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 54.531.612/0001-30: 14 (R$ 0,2253). Perfazendo o valor total licitado de R$ 3.571.556,7013. CERIZE HELENA SOUZA SALES INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 671/2026 Processo: 04016-00098970/2025-85. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n° 34.999.637/0001-55. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 1.592.396,00 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil trezentos e noventa e seis reais), assinado em 11/09/2026. Vigência: Será até 30/01/2027, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: Representado por sua Diretora-Presidente, Sra. ELIANE SOUZA DE ABREU e por sua Diretora de Administração e Logística, Sra. BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: WILLIAM RODRIGUES COSTA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 687/2026 Processo: 04016-00097907/2025-21. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 28.481.233/000172 e POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n° 02.881.877/0001-64. Objeto: AQUISIÇÃO DE COMPRESSA DE GAZE. Valor Total Estimado: R$ 2.070.194,00 (dois milhões, setenta mil cento e noventa e quatro reais), assinado em 14/09/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua Diretora-Presidente, Sra. ELIANE SOUZA DE ABREU, e sua Diretora de Infraestrutura, Logística e Obras, Sra. BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: MARCOS BARRETO, na qualidade de procurador. EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA COMERCIAL Nº 013/2026 Processo: 04016-00072001/2026-85. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e CONSULTORIO SAUDE INTEGRAL LTDA, CNPJ n° 54.905.605/0001-50. Objeto: Concessão, pelo PRIMEIRO PARCEIRO, de descontos de 30% (trinta por cento) sobre os serviços oferecidos aos colaboradores e dependentes adquiridos pelos beneficiários do SEGUNDO PARCEIRO, assinado em 11/09/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a contar a partir da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente, caso não haja oposição escrita das partes com 30 (trinta) dias de antecedência. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representada por sua Diretora-Presidente, Sra. ELIANE SOUZA DE ABREU; pela Contratada: JONAS RAMOS CAMELO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2018 Processo: 04016-00083087/2020-86. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a APECÊ SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 00.087.163/0001-53. Objeto: Prorrogação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 excepcional do prazo de vigência do CONTRATO Nº 096/2018, por mais 6 (seis) meses, a contar de 10 de setembro de 2026 a 10 de março de 2027. Do Valor Mensal: R$ 4.904.686,42 (quatro milhões, novecentos e quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e Do Valor Total Semestral: R$ 29.428.118,54 (vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cento e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), assinado em 10/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: representado por sua Diretora-Presidente, Sra. ELIANE SOUZA DE ABREU e por sua Diretora de Administração e Logística, Sra. BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, e pela contratada: FLÁVIO CESAR FONSECA DE OLIVEIRA, na qualidade de procurador. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1497/2026 Processo: 04016-00112010/2026-16. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA ELLO DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ n.º 14.115.388/0002-61. Dispensa nº 12676/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE LENCOL DESCARTAVEL PAPEL. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 11/09/2026. Signatário: Pelo Contratado: WILLIAM JEOVA DA SILVA PERILLO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1498/2026 Processo: 04016-00112010/2026-16. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA WINNER INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ n.º 05.421.585/0001-37. Dispensa nº 12676/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE TURBANTE CIRURGICO 30 G/M. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 14/09/2026. Signatário: Pelo Contratado: ANDRÉA BARRA CID, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1499/2026 Processo: 04016-00113561/2026-05. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA WAVE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ n.º 05.146.498/0001-19. Dispensa n.º 12768/2026. Do Valor Total Estimado: R$ 110.725,00 (cento e dez mil setecentos e vinte e cinco reais). Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (FIO GUIA HIDROFÍLICO). Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 11/09/2026. Signatário: Pela Contratada: GLEYTON VARGAS FRANÇA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2026 Processo: 04016-00013488/2026-64. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, CNPJ n°28.481.233/0001-72 e NOVA BIOMEDICAL DIAGNOSTICOS MEDICOS E BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.271.934/0001-23. Objeto: AQUISIÇÃO DE REAGENTE PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE GASOMETRIA. Valor Total Estimado da Contratação: R$ 3.836.556,00 (três milhões, oitocentos e trinta e seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais), assinado em 10/09/2026. Vigência: será será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: ELIANE SOUZA DE ABREU, na qualidade de Diretora-Presidente e BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pelo Contratado: MATEUS GULART CAMPOS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2026 Processo: 04016-00104070/2025-84. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e EUROFARMA LABORATORIOS S.A, CNPJ nº 61.190.096/0008-69. Objeto: Cancelamento Amigável da Ata de Registro de Preços nº 178/2026, assinado em 17/09/2026. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatário: Pelo Distratante: ELIANE SOUZA DE ABREU, na qualidade de Diretora-Presidente e BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pelo Distratado: MARCIO MOURA SANTOS, na qualidade de Procurador. EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 315/2025 Processo: 04016-00100754/2025-15. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e E. R. TRINDADE LTDA, CNPJ nº 04.252.742/0001-65. Objeto: Cancelamento Amigável da Ata de Registro de Preços nº 315/2025, assinado em 15/09/2026. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatário: Pelo Distratante: ELIANE SOUZA DE ABREU, na qualidade de Diretora-Presidente e BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pelo Distratado: ELVIS RIBEIRO TRINDADE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 593/2025 Processo: 04016-00063647/2025-91. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.586.940/0003-20. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 593/2025, assinado em 15/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua DiretoraPresidente, a Senhora ELIANE SOUZA DE ABREU, e sua Diretora de Administração e Logística, a Senhora BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: JOÃO BOSCO XAVIER, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 624/2023 Processo: 04016-00060293/2023-61. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVICO DE DESINSETIZACAO LTDA, CNPJ nº 13.498.257/0001-67. Objeto: a) Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 624/2023, por mais 30 (trinta) meses, a contar de 11 de setembro de 2026 a 11 de março de 2029; b) Inclusão de cláusula de rescisão a termo. VALOR MENSAL: R$ 57.958,66 (cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) e VALOR TOTAL 30 MESES: R$ 1.738.759,80 (um milhão setecentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), assinado em 11/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, ELIANE SOUZA DE ABREU, na qualidade de Diretora-Presidente e BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pelo Contratado: RÔMULO GOMES DE ALMEIDA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 659/2025 Processo: 04016-00148502/2024-88. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a B2HR INTELIGÊNCIA EM GESTÃO DE PESSOAS LTDA, CNPJ nº 13.714.572/000184. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para entrega dos serviços remanescentes do CONTRATO Nº 659/2025, por mais 6 (seis) meses, a contar de 15 de setembro de 2026 a 15 de março de 2027 e inclusão da cláusula de rescisão à termo. Do Valor Total dos serviços remanescentes: R$ 67.625,80 (sessenta e sete mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), assinado em 15/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: representado por sua Diretora-Presidente, Sra. ELIANE SOUZA DE ABREU, e pela contratada: DANIEL ALLEGRETTO BRAYER, na qualidade de representante legal. DIRETORIA VICE-PRESIDÊNCIA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2024 Processo: 04016-00058351/2023-96. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a GHS INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 01.797.423/0001-47. Objeto: a) Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 134/2024, por mais 30 (trinta) meses, a contar de 11 de setembro de 2026 a 11 de março de 2029; b) Inclusão da cláusula resguardando o Direito ao Reajuste; c) Inclusão da cláusula de rescisão a termo. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PARA 30 MESES: R$ 250.250,00 (duzentos e cinquenta mil e duzentos e cinquenta reais), assinado em 11/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, TÚLIO GONÇALVES DE ARAÚJO, na qualidade de Diretor Vice-Presidente - Substituto; Pela Contratada: CHRISTIANE RODRIGUES LACERDA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2022 Processo: 04016-00030043/2022-15. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a TAFA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 12.859.652/0001-65. Objeto: Acréscimo de quantitativo (Anexo I - Dos Equipamentos) no percentual de aproximadamente 71,44% do valor mensal atualizado do CONTRATO Nº 192/2022. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 74.738,93 (setenta e quatro mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) e VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 896.867,20 (oitocentos e noventa e seis mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), assinado em 10/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, TULLIO CUNHA NOGUEIRA AGUIAR, na qualidade de Diretor VicePresidente - Interino; Pelo Contratado: MARCOS DENES DA SILVA NEIVA, na qualidade de Representante Legal. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 706/2026 Processo: 04016-00103686/2025-38. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ n° 21.333.449/0001-41. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES. Valor Total Estimado: R$ 38.371,20 (trinta e oito mil trezentos e setenta e um reais e vinte centavos), assinado em 15/09/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua Diretora de Administração e Logística, a Senhora BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: ALEXCILENIO FROTA ARAUJO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°619/2026 Processo: 04016-00099907/2025-66. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ n°28.481.233/0001-72 e ACCORD FARMACEUTICA LTDA, CNPJ n°64.171.697/0004-99. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. Valor Total Estimado: R$ 768.000,00 (setecentos e sessenta e oito mil reais), assinado em 10/09/2026. Vigência: será a partir da data de sua assinatura até 18 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pela Contratada: ANIL KUMAR DHAMANI, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°711/2026 Processo: 04016-00110546/2026-05. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ n°28.481.233/0001-72 e AGLMED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n°47.853.686/0001-27. Objeto: AQUISIÇÃO DE DETERGENTE, ELETRODO, FRALDAS, LENÇOL DESCARTÁVEL, PASTA ELETROLÍTICA E SABONETE LÍQUIDO INFANTIL. Valor Total Estimado: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), assinado em 10/09/2026. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pelo Contratado: GLELBERSON LUIS LEOPOLDINO BERTANTE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 070/2022 Processo: 04016-00067669/2020-15. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, CNPJ n°28.481.233/0001-72 e INDÚSTRIAS H. A. BARONE LTDA, CNPJ nº 04.040.383/0001-82. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 070/2022, assinado em 16/09/2026. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pela Distratante: BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pela Distratada: CELESTE APARECIDA CAMARGO DE BARONE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2026 Processo: 04016-00071811/2026-14. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, CNPJ n°28.481.233/0001-72 e BAUMER S A, CNPJ nº 61.374.161/0001-30. Objeto: AQUISIÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS. Valor Total Estimado: R$ 337.618,80 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e dezoito reais e oitenta centavos), assinado em 15/09/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto, o que ocorrer primeiro, a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pelo Contratado: JOSÉ HENRIQUE MARQUES CAMARGO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2026 Processo: 04016-00104070/2025-84. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e GENESIO A. MENDES & CIA. LTDA, CNPJ nº 82.873.068/0008-16. Objeto: CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 181/2026, assinado em 17/09/2026. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatário: Pelo Distratante: BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 436/2023 Processo: 04016-00016892/2023-47. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a COTAÇÃO COM REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 436/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar de 13 de setembro de 2026 a 13 de setembro de 2027 e inclusão de cláusula de rescisão a termo. Do Valor: R$ 23.250,00 (vinte e três mil duzentos e cinquenta reais), assinado em 11/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: representado por sua Diretora de Administração e Logística, Sra. BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, e pela contratada: DORIAN COTTA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 583/2025 Processo: 04016-00062807/2025-84. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a ZAMMI INSTRUMENTAL LTDA, CNPJ nº 30.450.803/0001-09. Objeto: a) Prorrogação do prazo de vigência para entrega do Saldo remanescente do CONTRATO Nº 583/2025 IGESDF, por mais 12 (doze) meses, a contar de 12 de setembro de 2026 a 12 de setembro de 2027, ou até a entrega total do objeto contratado o que ocorrer primeiro; b) Aplicação do Reajuste pelo IPCA/IBGE no percentual de aproximadamente 4,641330%, compreendendo o período de 07/2025 a 06/2026. Valor Total da Contratação: R$ 656.370,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil trezentos e setenta reais), assinado em 11/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pelo Contratado: FABIO PADILHA JUNQUEIRA SOUZA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N.º 666/2023 Processo: 04016-00039510/2022-72. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ n.º 28.481.233/0001-72 e a CARDIOMED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ n.º 22.052.653/0001-57. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N.º 666/2023, assinado em 15/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua Diretora de Administração e Logística, a Senhora BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: PEDRO BATISTA PRIVADO PEREIRA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 698/2026 Processo: 04016-00047725/2025-18. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCACAO LTDA, CNPJ n° 03.679.808/0002-16. Objeto: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE ENGENHARIA CLÍNICA. Valor Total Estimado: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), assinado em 15/09/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua Diretora de Administração e Logística, a Senhora BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: CLAUDIA CRISTINA CORREA CESAR, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 707/2026 Processo: 04016-00097907/2025-21. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ n° 21.333.449/0001-41. Objeto: AQUISIÇÃO DE COMPRESSA NEUROCIRURGICA. Valor Total Estimado: R$ 63.734,00 (sessenta e três mil setecentos e trinta e quatro reais), assinado em 11/09/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua Diretora de Administração e Logística, a Senhora BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: ALEXCILENIO FROTA ARAUJO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 708/2023 Processo: 04016-00055177/2023-20. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ nº 05.421.585/0001-37. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 708/2023, assinado em 16/09/2026. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatário: Pelo Distratante: BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pela Distratada: ANDREA BARRA CID, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 731/2025 Processo: 04016-00069509/2025-15. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a WAVE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 05.146.498/0001-19. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 731/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de setembro de 2026 a 16 de setembro de 2027 e inclusão de cláusula de rescisão a termo. Do Valor: R$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais), assinado em 16/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: representado por sua Diretora de Administração e Logística, Sra. BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, e pela contratada: GLEYTON VARGAS FRANÇA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N° 746/2025 Processo: 04016-00079930/2025-34. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ n.º 28.481.233/0001-72 e a CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ n.º 44.734.671/0022-86. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO n° 746/2025, assinado em 15/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua Diretora de Administração e Logística, a Senhora BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: ADRIANO GOMES DOS SANTOS, na qualidade de representante legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 758/2025 Processo: 04016-00080208/2025-42. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 21.333.449/0001-41. Objeto: RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 758/2025, assinado em 17/09/2026. Signatários: Pelo Distratante: representado por sua Diretora de Administração e Logística, Sra. BÁRBARA LIRA FREITAS SANTO. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 80/2025 Processo: 04016-00018479/2025-89. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a AGLMED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 47.853.686/0001-27. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 80/2025, 12 (doze) meses, a contar de 10 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027. Do Valor Total Estimado: R$ 11.220,00 (onze mil duzentos e vinte reais), assinado em 10/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: representado por sua Diretora de Administração e Logística, Sra. BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, e pela contratada: GLELBERSON LUIS LEOPOLDINO BERTANTE, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 81/2025 Processo: 04016-00018479/2025-89. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a TREMED MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 41.391.411/0001-32. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 81/2025, 12 (doze) meses, a contar de 10 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027 Do Valor Total Estimado: R$ 2.787,48 (dois mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), assinado em 10/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: representado por sua Diretora de Administração e Logística, Sra. BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, e pela contratada: PEDRO DORNAS CIPRIANI, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 82/2025 Processo: 04016-00146891/2024-15. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.034.672/0003-54. Objeto: prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 82/2025, mantido o quantitativo originalmente registrado, permanecendo inalteradas as demais condições pactuadas, inclusive os preços registrados, ressalvado eventual reajustamento previsto em edital. Vigência: será por mais 12 (doze) meses, a contar de 12 de setembro de 2026 a 12 de setembro de 2027. Valor Total Estimado: R$ 41.547,00 (quarenta e um mil quinhentos e quarenta e sete reais), assinado em 11/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pelo Contratado: TOMAZ LOBO DE MELLO FERNANDES, na qualidade de Representante Legal. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E OBRAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 686/2026 Processo: 04016-00097907/2025-21. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ n° 05.421.585/0001-37. Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMPO CIRURGICO FENESTRADO EST 100X100. Valor Total Estimado: R$ 17.110,00 (dezessete mil cento e dez reais), assinado em 11/09/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua Diretora de Infraestrutura, Logística e Obras, a Senhora BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2025 Processo: 04016-00062739/2025-53. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.034.672/0003-54. Objeto: CANCELAMENTO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 87/2025, assinado em 17/09/2026. Signatários: pelo Distratante: representado por sua Diretora de Infraestrutura, Logística e Obras, Sra. BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS e pela Distratada: representado por seu Representante legal, o Senhor TOMAZ LOBO DE MELLO FERNANDES. EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2026 Processo: 04016-00096847/2026-19. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, CNPJ n°28.481.233/0001-72 e HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.743.288/0001-08. Objeto: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE ENGENHARIA CLÍNICA. Valor Total Estimado da Contratação: R$ 222.366,27 (duzentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), assinado em 15/09/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto, o que ocorrer primeiro, a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: Bárbara Lira Freitas Santos, na qualidade de Diretora de Infraestrutura, Logística e Obras; Pelo Contratado: WEVERTON LUIZ COELHO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2025 Processo: 04016-00118752/2025-74. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e DROGARIA COLORADO LTDA, CNPJ nº 03.344.528/0001-76. Objeto: Cancelamento Amigável da Ata de Registro de Preços Nº 175/2025, assinado em 15/09/2026. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatário: Pelo Distratante: BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Infraestrutura, Logística e Obras; Pela Distratada: KARYTA MOURA ALABARCE BOVE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N.º 225/2025 Processo: 04016-00101902/2024-20. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ n.º 28.481.233/0001-72 e a METROPOLE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, CNPJ n.º 26.453.860/0001-74. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N.º 225/2025, assinado em 10/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua Diretora de Infraestrutura, Logística e Obras - Interina, a Senhora BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: LEONARDO MIALSKI RAMOS, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 453/2023 Processo: 04016-00048643/2023-11. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, CNPJ n°28.481.233/0001-72 e AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 33.472.974/0001-27. Objeto: RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 453/2023, assinado em 17/09/2026. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pela Distratante: BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Infraestrutura, Logística e Obras. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 677/2026 Processo: 04016-00070322/2026-45. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e PHARMEDICE MANIPULACOES ESPECIALIZADAS LTDA, CNPJ n° 10.461.807/0001-85. Objeto: AQUISIÇÃO DE ALPROSTADIL 500MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1 ML. Valor Total Estimado: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), assinado em 15/09/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua Diretora de Infraestrutura, Logística e Obras, a Senhora BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: ELIENE APARECIDA JACINTO, na qualidade de procuradora. NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO EDITAIS Nº 46/2026 A Chefe do Núcleo de Compras de Equipamentos e Imobilizado, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, comunica aos interessados a publicação dos Editais do processo de compra a seguir: 1) EDITAL Nº 46/2026 - AQUISIÇÃO DE CENTRÍFUGAS DE TUBOS E MICROSCÓPIO BINOCULAR - PROCESSO SEI 04016-00024738/2026-91 Período de acolhimento para propostas do edital 46/2026 entre 22/09/2026 e 05/10/2026, às 23h55 - horário local; Os Editais e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço:https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/atoconvocatorio Dúvidas referente ao processo, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail emendas.propostas@igesdf.org.br JENNIFER SOUSA SANTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. Nos termos da alínea "f" do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 223 e seguintes do Decreto distrital nº 44.330/2023, bem como das informações delineadas no Parecer Referencial SEI-GDF n.º 061/2024 - PGDF/PGCONS (200471969) e Informação Técnica n.º 21/2026 - SSP/SEGI/SUAG/CLIC/DIPLAN/GEAP (214348889), e do extrato de Inexigibilidade (214460197), INEXIJO a licitação conforme processo SEI-GDF nº 00050-00010478/2026-17, que tem por objeto o 13º Encontro Nacional de Obras Públicas ENOP, no formato presencial, a ser realizado nos dias 21/09/2026 a 24/09/2026, destinado à capacitação de 14 (quatorze) servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e das forças vinculadas, conforme o estabelecido no Termo de Referência (214438005), no valor total de R$ 90.000,12 (noventa mil reais e doze centavos). SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE. Subsecretário de Administração Geral. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000879 PROCESSO SEI nº 00054-00123528/2026-12 Nota de Empenho Ordinário nº 2026NE000879, emitida em 01/09/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: PRO VIDEO LOCACAO E EVENTOS LTDA. CNPJ: 13.542.814/0001-08, no valor de R$ 329,91 (trezentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos). OBJETO: estrutura para backdrop - acréscimo de 7 metros de estrutura para realização da solenidade de encerramento do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2026). Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n.º 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n.º 20/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2025 PROCESSO SEI n.º 00054-00016320/2023-97 PARTES: DF/PMDF X VIRTUAIT TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços n.º 34/2025 (181347073), por 12 meses, a partir de 22/09/2026 a 22/09/2027, conforme previsto no item 5.1 da referida Ata, do § 1º do art. 198, do Decreto n.º 44.330/2023 e do art. 84 da Lei n.º 14.133/2021, mantendo as condições originais e o quantitativo registrado, nos termos do art. 199 do Decreto Distrital n.º 44.330/2023 e do art. 84 da Lei 14.133/2021 e com base no Memorando Nº 204/2026 PMDF/DITEL/SIR/SSSC (213863006), no Parecer Técnico n.º 415/2026 PMDF/DLF/ATJ (214343121), no Despacho do Chefe do DLF (214343190), Nada Consta SICAF (214486751) e Nada Consta Consolidada TCU (214486648). Ficam ratificadas as demais condições da Ata de Registro de Preços ora aditada. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada ALAIR VIEIRA CORREA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2026 PROCESSO SEI Nº 00054-00107137/2025-61. PARTES: DF/PMDF x AGROVERDE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. OBJETO: aquisição de 248 (duzentas e quarenta e oito) unidades de Capacete de Proteção Individual para Policiamento Ostensivo Montado, marca UVEX EXXENTIAL, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90045/2025 (194210505), no Edital do Pregão Eletrônico n.º 90045/2025 e seus anexos (194210505), na Proposta da Contratada (203572005), na Ata de Registro de Preços n.º 24/2026 (203556941) e na Solicitação de Compras 8 (210876317). VALOR: R$ 409.200,00 (quatrocentos e nove mil e duzentos reais). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000881; UG EMITENTE: 170393; FONTE DE RECURSO: 10000000; PTRES: 89302; NATUREZA DA DESPESA: 339030; PLANO INTERNO: DOP/387. BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90045/2025 e seus anexos (194210505), com base na Lei Federal n.º 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Distrital n.º 44.330/2023. ASSINATURA: 16/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Chefe do DLF, na forma do art. 105 da Lei Federal n.º 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: EDILSON CANDIDO DE OLIVEIRA, Sócio-Administrador. AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL Nº 90031/2025 Processo n° 00054-00028390/2025-50. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a REABERTURA do certame em epígrafe, cujo objeto é o Registro de Preço para futura aquisição, no mercado interno ou externo, de carabinas calibre 5,56 mm e carabinas calibre 7,62 mm, juntamente com os acessórios necessários, visando aprimorar a capacidade operacional da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) em contextos urbanos e rurais, na condição de órgão gerenciador, e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), na condição de órgão participante, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Anexo I do edital de licitação e seus anexos. Valor estimado: R$ 15.319.177,17 (quinze milhões, trezentos e dezenove mil, cento e setenta e sete reais e dezessete centavos). Tipo: Menor preço por Item. Data limite para recebimento das propostas: Dia 07/10/2026 às 14h00min (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital está disponível nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: 55 - (61) 3190-5557 e no e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, 17 de setembro de 2026 ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Chefe RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 Processo SEI-GDF nº 00054-00073490/2025-31. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados o resultado do pregão supracitado cujo objeto é Registro de Preços para Contratação de Solução Integrada de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), compreendendo o fornecimento de licenças de software de produtividade, infraestrutura, análise de dados e design, cumulada com a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria sob demanda, migração e capacitação, visando a modernização do ambiente tecnológico da PMDF conforme condições e especificações do Edital e seus anexos, tendo como Órgão Gerenciador da Contratação a Polícia Militar do Distrito Federal (UASG 926016) e como Órgãos Participantes a Secretaria de Estado de Segurança Pública (UASG 930890), a Polícia Civil de Minas Gerais (UASG 927115), o Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (UASG 927094) e a Policia Militar do Ceará (UASG 926974). Lote 1 item 1: Exchange Online Kiosk Sub Per User; Quant.: 390600; unidade: subscrição mensal; valor unitário: R$ 9,55 (nove reais e cinquenta e cinco centavos); item 2: O365 E1 Existing Customer Sub Per User; Quant.: 31484; unidade: subscrição mensal; valor unitário: R$ 36,00 (trinta e seis reais); item 3: O365 E3 Existing Customer Sub Per User; Quant.: 13718; unidade: subscrição mensal; valor unitário: R$114,20 (cento e quatorze reais e vinte centavos); item 4: CCAL Bridge O365 Sub Per User; Quant.: 434268; unidades subscrição mensal; valor unitário: R$11,20 (onze reais e vinte centavos); item 5: Power BI Pro Sub Per User; Quant.: 1810; unidades: subscrição mensal; valor unitário: R$43,00 (quarenta e três reais); item 6: CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 16L - TrueUp1; Quant.: 24 unidade: perpetua + SA 3 anos; valor unitário: R$ 40.999 (quarenta mil novecentos e noventa e nove reais); item 7: SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L - TrueUp1; Quant.: 4; unidade: perpetua + SA 3 anos; valor unitário: R$80.900,90 (oitenta mil e novecentos reais e noventa centavos); item 8: Consultoria técnica sob demanda; Quant.: 918; unidade: serviço sob demanda; valor unitário: R$166,18 (cento e sessenta e seis reais e dezoito centavos); item 9: Créditos Microsoft Azure (p/ Fabric F64) + 250 GB ONELAKE; Quant.: 404; unidade: capacidade reservada anual; valor unitário: R$7.200 (sete mil e duzentos reais); item 10: Serviço de Capacitação em Análise de Dados (30h); Quant.: 2 unidade: serviço fechado; valor unitário: R$12.999,00 (doze mil novecentos e noventa e nove reais); item 11: Serviço de migração; Quant.: 2 unidade: serviço fechado; valor unitário: R$ 800.999,99 (oitocentos mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Adjudicado à empresa SOFT INOVACOES INTELIGENTES LTDA, CNPJ 38.281.659/0001-36. Item 12: Figma Organization Full; Quant.: 45 unidade: subscrição anual; valor unitário: R$ 4.633,20 (quatro mil seiscentos e trinta e três reais e vinte centavos). Adjudicado à empresa JJX COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 23.966.157/0001-71. Os termos de adjudicação e homologação atendem ao Art. 71, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021 e estão disponíveis no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ UASG 926016. Brasília/DF, 15 de setembro de 2026 ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Chefe do DLF DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 28/2026 Espécie: Termo de Credenciamento nº 28/2026, do Processo SEI 00054-00085292/2026-09, celebrado entre a Polícia Militar do Distrito Federal, representada neste ato pelo Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, CORONEL QOPM SINESIO SILVA SOUZA e a empresa CENTRO CLINICO JK , CNPJ: 43.526.322/0001-81, ENDEREÇO: QUADRA 2 CONJUNTO O Nº 12 A - ITAPOÃ I CEP:71590-345 BRASÍLIA/DF, telefones (61) 3686-5588, e e-mails jbconsultoria.empresarial@hotmail.com, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei n° (203020922), para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 01/2024 do Processo 00054-00042268/2022-43, cujo objeto é o SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS ELETIVO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, aos beneficiários do sistema de saúde da PMDF, nas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Integrarão este Termo de Credenciamento o Edital e seus anexos, bem como a documentação apresentada pela credenciada durante as etapas do credenciamento da Empresa. Fundamentação: Lei Federal nº 14.133/21, conforme autorização de inexigibilidade de licitação (Doc. SEI 213250045. Fontes de Recursos: 106 e 151 - FCDF/GDF, Unidade Orçamentária: 73901, Programa de Trabalho: 28.845.0903.00FM.0053, Natureza da Despesa: 339039. notas de empenho ns. 2026NE000001 e 2026NE000003, de tipo global, emitidas em 12/01/2026. SINESIO SILVA SOUZA CEL QOPM, Chefe. EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2026 Processo SEI/GDF nº 00054-00176259/2025-06. Dispensa de licitação firmada entre o DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDDIM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 15.437.459/0001-24, e autorizada de acordo com o art. 30, inc. I, do Decreto Distrital n. 32.598/2010, que aprova as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, combinado com o art. 72, inc. VIII, e com o art. 75, inc. VIII, ambos da Lei n. 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Doc. SEI/GDF n. 211171426). Objeto do contrato: Contratação de honorários médicos. Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Programa de Trabalho: 28845090300FM0053. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50 Nota de Empenho: 2026NE002607 (Doc. SEI/GDF n. 211657491), emitida em 18/08/2026. Contrato assinado em 16/09/2026 (Doc. SEI/GDF n. 214572961). Partes: pelo contratante, o Coronel QOPM SINESIO SILVA SOUZA, Chefe do DSAP e Ordenador de Despesas, e pela contratada, FLAVIO GONDIM FREITAS, representante legal da empresa. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Em 17 de setembro de 2026 NOTIFICANTE: Governo do Distrito Federal, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, com sede no SAM Lote D Modulo E - CEP 70620000, neste ato representado pelo Diretor de Orçamento e Finanças e Ordenador de Despesas, no uso das suas atribuições legais, doravante denominado, simplesmente, NOTIFICANTE; NOTIFICADO: Senhora LETICIA VASCONCELOS ADRIANO, CPF nº 052.054.***-**, doravante denominado simplesmente, NOTIFICADO. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, por seu representante legal que a este subscreve, vem, formalmente, NOTIFICAR da ocorrência do lançamento no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal - SISLANCA da inscrição do débito de Dívida Ativa no valor de R$ 5.388,60 (cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), por atribuição de responsabilidade civil em decorrência de dano ao erário, mais precisamente em virtude de recebimento indevido de auxílio moradia majorado. Isso posto, informamos que será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta notificação, para recolhimento do crédito ou apresentação de impugnação, nos termos do art. 160 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966 (Código Tributário Nacional). ALEX SOUSA DE AGUIAR - Cel. QOBM/Comb. Diretor de Orçamento e Finanças e Ordenador de Despesas DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 79/2026 (*) AQUISIÇÃO DE BENS Processo:00053-00060895/2026-18. Partes: CBMDF X MAX MOVE COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 03.963.184/0001-83. Objeto: aquisição de mobiliários. UO:170394. PT:28.845.0903.00NR.0053. ND:449052.. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 206.093,40; conforme NE nº458, emitida em 30/07/2026. Vigência de 12 meses. Fundamento Legal: P.E. Nº 81/2023 DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura: 24/08/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Francisco Elenilton de Moura Mendes, na qualidade de Representante Legal. __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 166, pág. 77, de 08/09/2026. EXTRATO DO CONTRATO Nº 81/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo:00053-00112575/2025-70. Partes: CBMDF X FORTE SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CNPJ nº 11.557.132/0001-35. Objeto:contratação de empresa para construção do Novo Galpão do CESMA para o CBMDF. UO:170394. PT:250002. ND: 449051. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$1.984.162,26; conforme NE nº 460, emitida em03/08/2026. Vigência de 300 dias. Fundamento Legal: C.E. Nº 90005/2025 - DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura: 14/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Wellington Thiago da Silva Gomes, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 89/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo: 00053-00065281/2026-22. Partes: CBMDF X VINIARTEFATOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº01.558.722/0001-29. Objeto: Aquisição de lonas das carrocerias das viaturas Auto Transporte de Tropa (ATT) para o CBMDF. UO: 170394. PT: 250002. ND:33.90.30.. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 119.350,00; conforme NE nº463, emitida em 05/08/2026. Vigência de 12 meses. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90021/2026. Assinatura: 09/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Toshio Nakabayashi, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 93/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00019493/2026-38. Partes: CBMDF X MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14. Objeto: contratação de empresa para Fornecimento contínuo de material de consumo odontológico, sob demanda, para o atendimento das necessidades das Policlínicas Médica (POMED) e Odontológica (PODON). UO: 170495. PT: 89304. ND: 33.90.30. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 4.114.363,66; conforme NE nº 290, emitida em 17/08/2026. Vigência de 24 meses. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90024/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura: 04/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Caroline de Fatima Theresa Ladeira, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 98/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00049657/2026-51. Partes: CBMDF X UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA UBEC, CNPJ nº 00.331.801/0001-30. Objeto: Contratação da Universidade Católica de Brasília - UCB para prestação de serviços educacionais de pósgraduação stricto sensu no curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas. UO: 170394. PT: 250002. ND:339039. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 1.295.236,80; conforme NE nº 501, emitida em 31/08/2026. Vigência de 24 meses. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 135/2026. Assinatura: 11/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Paulo Fossatti e Anselmo da Silva Nascimento, ambos na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 99/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00049906/2026-17. Partes: CBMDF X NÚCLEO DE DIAGNOSE E MICROCIRURGIA OCULAR DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ nº 37.992.740/0001-61. Objeto: Prestação de serviços de oftalmologia. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 112/2026. Assinatura: 04/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Sebastião José Ferreira Neto e Sérgio Elias Saraiva, ambos na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 106/2021 Processo nº 00053-00108370/2021-66. Partes: CBMDF X SANTA PAULA MEDICINA LABORATORIAL S.A, CNPJ nº 00.063.263/0001-40. Objeto:prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde, para complementação de meios para prestação de assistência à saúde dos bombeiros militares, dependentes e pensionistas Data de assinatura: 16/09/2026. Signatários: Pela Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Guilherme Carvalho Guimarães, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 108/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00107760/2025-42. Partes: CBMDF X QUALITY HEALTH CARE LTDA, CNPJ nº 13.604.595/0001-36. Objeto: Prestação de serviços de assistência de saúde domiciliar (home care). UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 147/2026. Assinatura: 14/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Diego Axhcar Santana, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 113/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00100440/2025-61. Partes: CBMDF X SANTA PAULA MEDICINA LABORATORIAL S.A, CNPJ nº 00.063.263/0001-40. Objeto: prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde, para complementação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 de meios para prestação de assistência à saúde dos bombeiros militares, dependentes e pensionistas. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº144/2026. Assinatura: 16/09/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Guilherme Carvalho Guimarães, na qualidade de Representante Legal. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO SEI nº 00053-00008202/2026-86. O Diretor de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Decreto nº 7.163 de 29/04/2010, em conformidade com o disposto no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006 e suas alterações, resolve: APLICAR a penalidade administrativa de multa, no valor de R$ R$ 7.022,86 (sete mil e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 30% sobre o valor do contrato, à empresa BIDD PRIME COMPANY LTDA., inscrita no CNPJ sob o registro nº 10.517.132/0001-49, pela recusa injustificada em assinar o Contrato nº 58/2025 embora regularmente vencedora do certame, com fulcro art. 156, inciso II, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 e, CUMULATIVAMENTE a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo 3 (três) meses, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, em razão do descumprimento total da obrigação assumida. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90053/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00028284/2026-85 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de materiais originais (peças, componentes, acessórios e ferramentais aeronáuticos) para os helicópteros operados pelo CBMDF, conforme Edital e anexos. O DICOA informa: a ADJUDICAÇÃO do objeto do Grupo 1 à empresa HELICOPTEROS DO BRASIL S/A HELIBRAS, CNPJ: 20.367.629/0001-81, com o valor total de R$ 10.367.182,96; e, a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro no inciso IV, art. 71, da Lei 14.133/21 c/c art.140 do Dec. Distrital. nº 44.330/23. Inf.: (61) 31930190. ELCIO DE AZEVEDO CARDOSO - Cel. QOBM/Comb Diretor EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00034754/2026-40. Nota de Empenho Ordinário, n.º 511, emitida em 08/09/2026. Contratada: ALUBAN SERVICE LTDA., CNPJ:44.921.333/0001-29, no valor de R$ 39.200,00. Objeto: Aquisição de tendas sanfonadas para abrigo no serviço de guarda vidas, postos de comando (SCI) e para instruções e cursos ministrados pelo GBS, GPCIV e GPCIU - CBMDF.. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90034/2026DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00070819/2026-11. Nota de Empenho Ordinário, n.º 509, emitida em 08/09/2026. Contratada: H DA CRUZ SANTANA., CNPJ:30.380.057/0001-24, no valor de R$ 8.447,64. Objeto: Aquisição de Capas para colchão para ABMIL. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90016/2024- DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00074284/2026-57. Nota de Empenho Ordinário, n.º 499, emitida em 31/08/2026. Contratada: APM MELO LTDA., CNPJ:46.831.610/0001-38, no valor de R$ 3.280,00. Objeto: Aquisição de 40 (quarenta) PROTETORES AUDITIVOS. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90016/2026 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00075460/2026-78. Nota de Empenho Ordinário, n.º 505, emitida em 03/09/2026. Contratada: AMV FESTAS & EVENTOS LTDA., CNPJ: 14.911.164/0001-85, no valor de R$ 11.200,00. Objeto: Contratação de serviço de buffet tipo café da manhã ou lanche da tarde para o 4º Seminário do CBMDF de Valorização dos Instrutores e Coordenadores: Tradições e Modernidades - Um Diálogo entre o Passado e o Futuro. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90004/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339039. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00086438/2026-53. Nota de Empenho Ordinário, n.º 326, emitida em 17/08/2026. Contratada: MAX MOVE COMERCIO DE MOVEIS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ:03.963.184/0001-83, no valor de R$ 1.878,00. Objeto: COPIAR DO CONTRATO. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 81/2023DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00094844/2026-90. Nota de Empenho Ordinário, n.º 506, emitida em 04/09/2026. Contratada: APOIO - LOGISTICA, CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA., CNPJ:04.494.594/0001-95 A, no valor de R$ 2.420,00 . Objeto: COPIAR DO CONTRATO. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90004/2026DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339039. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 053-00079830/2026-46. Nota de Empenho Ordinário, n.º 503, emitida em 01/09/2026. Contratada: JARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ:04.119.118/0001-94, no valor de R$ 8.550,00. Objeto: Aquisição de açúcar cristal em pacotes de 2 Kg. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90002/2025 DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026 Processo: 00055-00086393/2023-18; DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pelas Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, inscrita no CNPJ sob o nº 00.475.855/0001-79 e o INSTITUTO INTEGRA MAIS UM, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.995.804/0001-17. DO OBJETO: realização do projeto "EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO ITINERANTE", que tem como objetivo realizar ações itinerantes de educação para o trânsito, desenvolvidas por meio de atividades presenciais e formativas, com o objetivo de promover a conscientização e a segurança viária, fortalecer a cultura de trânsito responsável e ampliar o alcance das políticas públicas de educação para o trânsito no Distrito Federal, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho anexado no documento SEI nº 214503535, aprovado pela área técnica por meio do Parecer Técnico ID SEI nº 213783354. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 24.201; II - Programa de Trabalho: 06.122.6217.2784.0001; III - Natureza da Despesa: 3.3.90.39; IV - Fonte de Recurso: 2752.437. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), dos quais houve o empenho do valor de desembolso estimado para o exercício fiscal de 2026 conforme cronograma de desembolso aprovado, de R$ 8.400.000,00 (oito milhões quatrocentos mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE03130 (ID SEI214418456) emitida em 16 de setembro de 2026, na Modalidade estimativo. O presente Termo terá vigência a contar da assinatura até 21 de setembro de 2027. ASSINATURA: 16 de setembro de 2026; SIGNATÁRIOS: Pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI na qualidade de DIRETOR-GERAL e pela Organização da Sociedade Civil, RONY BATISTA ARNOUT DA CRUZ, na qualidade de PRESIDENTE. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE03130 Processo: 00055-00086393/2023-18; Das Partes: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ sob o nº 00.475.855/0001-79, e o INSTITUTO INTEGRA MAIS UM, CNPJ sob o nº 07.995.804/0001-17. Do Objeto: realização do projeto "EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO ITINERANTE", que tem como objetivo ofertar de ações itinerantes de educação para o trânsito, desenvolvidas por meio de atividades presenciais e formativas, com o objetivo de promover a conscientização e a segurança viária, fortalecer a cultura de trânsito responsável e ampliar o alcance das políticas públicas de educação para o trânsito no Distrito Federal, conforme autorização de despesa de empenho id. n° 214355976. Prazo: 12 meses. Do Valor: R$ 8.400.000,00 (oito milhões quatrocentos mil reais). Da Unidade Orçamentária: 24.201; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 06.122.6217.2784.0001, Fonte 2752.437, Natureza de Despesa 3.3.90.39; Modalidade: Estimativo. Data da Emissão da Nota de Empenho: 16 de setembro de 2026. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIREÇÃO GERAL ADJUNTA EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 184/2026 Partes: DETRAN-DF e COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB NOROESTE DE MINAS (SICOOB NOROESTE DE MINAS), CNPJ nº 86.564.051/0001-61. Processo Sei nº 00055-00062013/2021-98. Objeto: credenciamento como Instituição Credora. Data da assinatura: 14/09/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura. Signatários: Marcus Aurélio de Souza Marinho, Diretor Geral Adjunto e Alon da Costa Vale, Diretor. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 8 SEAPE/DF UASG 928082 Processo SEI-GDF: 04026-00017481/2026-84. TIPO: Menor Preço. OBJETO: Contratação direta de materiais para composição de kits de desenho, destinados à premiação dos 6 (seis) primeiros colocados da 4ª Edição do Concurso de Desenho "Desenhando o Amor", promovido pela Ouvidoria OUV da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. A SEAPE/DF informa, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 140 do Decreto Distrital nº 44.330/2023, a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO do Grupo 1 à empresa KETLEN FOLHA ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 61.407.899/0001-56, pelo valor total de R$ 1.261,32 (um mil duzentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos). RAISSA WINTER DE CARVALHO NOTIFICAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL notifica a empresa FARMÁCIA DO CAMPO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.688.722/0001-49, estabelecida na Rua Sebastião Ferreira Senra, nº 164, Distrito de Pregos, Senador Cortes/MG, CEP 36.650-000, acerca da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 04026-00020074/2025-73, que resultou na aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da Nota de Empenho nº 2025NE00104, oriunda do Contrato Administrativo nº 029/2024, firmado com esta secretaria, com fundamento no art. 155, inciso I, c/c o art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Fica a empresa NOTIFICADA a efetuar o recolhimento do Documento de Arrecadação de Receita (DAR), nº de lançamento 0005258750, no valor acima indicado, utilizando o código de barras: 856500000075 452000091911 026000310651 988500639659, com data limite para pagamento até 19/10/2026. Após realizar o pagamento, solicitamos o encaminhamento do comprovante para o endereço eletrônico coap@seape.df.gov.br. Pelo Distrito Federal: RAÍSSA WINTER DE CARVALHO Subsecretária de Administração Geral. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00874 PROCESSO: 04026-00040445/2026-14. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ARQUIMEDES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 05.374.975/0001-01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC (COMPUTADOR TIPO I e MONITOR), a fim de atender às necessidades da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal SEAPE/DF, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90015/2024 SEAPE-DF. COMPUTADOR TIPO I. ITEM 1. MARCA: ARQUIMEDES. MODELO: ARQUIMEDES CORPORATIVO B - Quantidade: 162 unidades. Valor total: R$ 874.054,80 (oitocentos e setenta e quatro mil cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). MONITOR. ITEM 2. MARCA: ACER. MODELO: ACER KG243Y - Quantidade: 162 unidades. Valor total: R$ 123.931,62 (cento e vinte e três mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.126.8217.1471.5901 (EPI); Natureza da Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 16/09/2026. Prazo de Entrega: 90 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026N00875 PROCESSO: 04026-00013907/2026-21. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AIALA SERVICE LTDA, CNPJ 44.921.283/0001-80. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS AO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS PRODUTIVAS PERMANENTES PROCAP, CONVÊNIO N.º 891351/2019, COMPREENDENDO MAQUINÁRIOS VOLTADOS ÀS ÁREAS DE SERRALHERIA, CONSTRUÇÃO CIVIL, EQUIPAMENTOS DE BANCADA E APOIO, BEM COMO MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS DE CONFECÇÃO, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, conforme Edital de Licitação 90020/2025 SEAPE-DF. Item: 19 (TENDA PIRAMIDAL), Valor unitário: Valor total: R$ 6.870,00 (seis mil oitocentos e setenta reais) R$ 109.920,00 (cento e nove mil novecentos e vinte reais). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.181.6217.1569.0006; Natureza da Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recursos: 332; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 16/09/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00877 PROCESSO: 04026-00039976/2026-64. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa VPL COMERCIO, REPRESENTACAO E ASSESSORIA LTDA, CNPJ 61.070.380/0001-25. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA (CONECTOR), a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SEAPE/DF, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90045/2025 SEEC-DF e Ata de Registro de Preços nº 0266/2025 SEEC-DF. CONECTOR - ITEM 26. Marcas: EXBOM - Quantidades: 300 unidades. Valor Unitário: R$ 0,295 (duzentos e noventa e cinco milésimos de real). Valor total: R$ 88,50 (oitenta e oito reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.126.8217.1471.0099 ; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho17/09/2026. Prazo de Entrega: 10 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026N00878 PROCESSO: 04026-00014085/2026-03. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMERCIAL EJM MEDSERVICE LTDA, CNPJ 13.395.341/0001-55. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO (TALHA MANUAL) DESTINADOS AO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS PRODUTIVAS PERMANENTES PROCAP, CONVÊNIO N.º 891351/2019, COMPREENDENDO MAQUINÁRIOS VOLTADOS ÀS ÁREAS DE SERRALHERIA, CONSTRUÇÃO CIVIL, EQUIPAMENTOS DE BANCADA E APOIO, BEM COMO MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS DE CONFECÇÃO, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, conforme Edital de Licitação 90020/2025 SEAPE-DF. Item: 42 (Talha Manual). Valor Unitário: R$ 356,92 (trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos). Valor total: R$ 2.855,36 (dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.181.6217.1569.0006; Natureza da Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recursos: 332; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 17/09/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1/2026 AO TERMO DE FOMENTO Nº TF-1FDCA/2026 SEJUS/FDCA-DF E OSC INSTITUTO DO CARINHO PROCESSO: 00400-00050485/2023-00. MROSC: 0003-01-900000002159/2026-28. INSTRUMENTO DA PARCERIA IP Nº 2159. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL/FDCA-DF E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DO CARINHO. OBJETO: Este instrumento visa o registro da prorrogação da vigência e eficácia, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO: Este instrumento visa à prorrogação da vigência do Termo de Fomento (MROSC) n.º TF-1-FDCA/2026 por mais 60 (sessenta) dias, de modo que o período da parceria passa a ser de 07/04/2026 até o dia 14/11/2026. Essa extensão tem o objetivo de cumprir o que prevê a Etapa 1.1 (Aquisição e Instalação de Elevador no Instituto do Carinho). A alteração decorre da necessidade de ampliação do prazo para a execução do objeto, tendo em vista os prazos informados pela empresa contratada para a fabricação e entrega dos componentes do elevador -- circunstância que poderia comprometer o cronograma inicialmente previsto. A prorrogação foi autorizada pelo Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAFDCA) na 35ª Reunião Extraordinária do CAFDCA-DF, em 10 de setembro de 2026, e referendada pela Diretoria Executiva do CDCA em 11 de setembro de 2026. O objeto será executado conforme o detalhamento contido no Plano de Trabalho anexado à Plataforma MROSC. CLÁUSULA SEGUNDA - EFICÁCIA: A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA: Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo. CLÁUSULA QUARTA CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL Nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto no 34.031/2012). DATA DE ASSINATURA: 15/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Dirigente Máximo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, e pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO, na qualidade de Presidente da OSC. SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL Nº 17/2026-SEJUS - SIGGO Nº 057501 PROCESSO: 00400-00021241/2026-54. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL X COPA ENERGIA S.A. OBJETO: A aquisição de gás engarrafado - GLP, grupo 30.04, destinado ao atendimento das necessidades das unidades vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF). VALOR DO CONTRATO: R$ 26.670,00 (vinte e seis mil seiscentos e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Unidade Orçamentária: 44.101; II Programa de Trabalho: 14.122.8211.8517.7250; III Natureza da Despesa: 33.90.30; IV Fonte de Recursos: 100. O empenho inicial é de R$ 26.670,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 (vinte e seis mil seiscentos e setenta reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00760, emitida em 03/06/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE ASSINATURA: 31/07/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça. Pela CONTRATADA: TANIA MAIRA ALOISI DE SOUZA e LIGIANE NARETA na qualidade de Representantes Legais. COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TUTELARES EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), foi celebrado o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC Nº 27/2026 SEJUS/CEDICON, referente ao Processo SEI nº 00400-00002118/2026-34, em razão do descumprimento, pela Compromissária, do dever funcional previsto no art. 59, inciso XII, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014. JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 015/2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA O DISTRITO FEDERAL Processo SEI nº. 00110-00001842/2026-42 PARTES: Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e a empresa METALCO DO BRASIL LTDA. PROCEDIMENTO: O presente Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90.151/2025 da Agência de Modernização da Gestão de Processos do Estado de Alagoas (AMGESP), à respectiva Ata de Registro de Preços nº 1365/2025 (SEI nº 213600285), à Proposta Comercial da Contratada, ao Termo de Referência nº 16/2026-SODF (SEI nº 213585934), à Lei Federal nº 14.133/2021, ao Decreto Distrital nº 44.330/2023, à Lei Distrital nº 6.138/2018 e ao Parecer Referencial nº 64/2024PGDF/PGCONS. OBJETO: a contratação de empresa especializada para o fornecimento, com entrega, de mobiliário urbano e equipamentos destinados à recuperação, requalificação e aparelhamento de praças e áreas públicas de convivência no Distrito Federal, no âmbito da demanda da Administração Regional da Ceilândia (RA IX), formalizada pelo Ofício Nº 2125/2026 - RA-CEIL/GAB (SEI 212099038) e Ofício nº 2214/2026-RA-CEIL/GAB (SEI 213240498), sendo o Lote nº 01, nº 03, nº 04 e nº 05 do Termo de Referência, integrada ao programa 'GDF na sua Porta' (Ofício nº 1954/2026- SEGOV/GAB 212119804), e ainda as exigências e demais condições expressas no Termo de Referência 16 (213585934), Anexo I ao Edital, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90.151/2025 (213600639), Ata de Registro de Preços nº 1365/2025 - (213600285) e seus complementos, que passam a integrar o presente Termo. FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: A entrega dos bens dar-se-á de forma parcelada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento formal de cada Ordem de Serviço (OS), com execução direta pela contratada, sendo expressamente vedada a subcontratação (conforme Cláusulas Quarta e Décima Segunda). VALOR: R$ 6.619.138,07 (seis milhões, seiscentos e dezenove mil cento e trinta e oito reais e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 15.451.6206.3902.9472; Natureza da Despesa: 44.90.52; Fonte de Recursos: 1000. O empenho total importa em R$ 6.619.138,07 (seis milhões, seiscentos e dezenove mil cento e trinta e oito reais e sete centavos), conforme Nota de Empenho nº 712, emitida em 17/09/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade estimativa, fonte 1000. PRAZO/VIGÊNCIA: A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato. PUBLICAÇÃO E REGISTRO: O presente Contrato entra em vigência a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado no DODF a expensas da Administração. DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DF: Erinaldo Pereira da Silva Sales, Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura Substituto. Pela CONTRATADA: FÁBIO ANDRÉ MASSOCHINI, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 016/2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA O DISTRITO FEDERAL Processo SEI nº. 00110-00001842/2026-42 PARTES: Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e a empresa AÇO FORTE DE MERITI IND. METALÚRGICA E LOGÍSTICA LTDA. PROCEDIMENTO: O presente Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025 (SEI 213601759) da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social do Rio de Janeiro (SEHIS/RJ), à respectiva Ata de Registro de Preços nº 004/2025 SEHIS/RJ (SEI 213600307), à Proposta da Contratada (SEI 213997989), ao Termo de Referência nº 16/2026-SODF (SEI 213585934), à Lei Federal nº 14.133/2021, ao Decreto Distrital nº 44.330/2023, à Lei Distrital nº 6.138/2018 e ao Parecer Referencial nº 64/2024PGDF/PGCONS. OBJETO: a contratação de empresa especializada para o fornecimento, com entrega e montagem, de equipamentos permanentes destinados a espaços de lazer, saúde e convivência comunitária (academias ao ar livre e conjuntos recreativos/playgrounds), em atendimento à demanda da Administração Regional da Ceilândia (RA IX), formalizada pelos Ofícios nº 2125/2026-RA-CEIL/GAB (SEI 212099038) e nº 2214/2026-RA-CEIL/GAB (213240498), sendo o Lote nº 02 do Termo de Referência nº 16/2026 (SEI nº 213585934), integrada ao programa 'GDF na sua Porta' (Ofício nº 1954/2026-SEGOV/GAB, SEI 212119804), consoante especificações do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025 - SEHIS/RJ (213601759), Ata de Registro de Preços nº 004/2025 - SEHIS/RJ (213600307) e Proposta da Contratada (213997989), que passam a integrar o presente Termo. FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: A entrega dos bens darse-á de forma parcelada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento formal de cada Ordem de Serviço (OS), com execução direta pela contratada, sendo expressamente vedada a subcontratação (conforme Cláusulas Quarta e Décima Segunda). VALOR: R$ 409.164,65 (quatrocentos e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 15.451.6206.3902.9472; Natureza da Despesa: 44.90.52; Fonte de Recursos: 1001. O empenho total importa em R$ 409.164,65 (quatrocentos e nove mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme Nota de Empenho nº 713, emitida em 17/09/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade estimativo, fonte 1001. PRAZO/VIGÊNCIA: A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato. PUBLICAÇÃO E REGISTRO: O presente Contrato entra em vigência a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado no DODF a expensas da Administração. DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DF: Erinaldo Pereira da Silva Sales, Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura Substituto. Pela CONTRATADA: LUCIANO FARNESE NUNES DE OLIVEIRA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2021-SODF PROCESSO Nº. 00110-00002168/2020-28 (Licitação e Contrato); PROCESSO Nº. 0011000003082/2021-01 (1º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00001377/2022-16 (2º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00002649/2022-03 (3º Aditivo); PROCESSO Nº. 0011000002488/2022-40 (4º e 7º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000222/2023-43 (5º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000224/2023-32 (6º Aditivo); PROCESSO Nº. 0011000003157/2022-27 (8º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00003258/2021-17 (9º Aditivo e 15º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00002649/2022-03 (10º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000740/2023-67 (11º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000071/2024-12 (12º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00001920/2024-47 (13º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00002108/2024-39 (14º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00001945/2024-41 (16º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00002108/2024-39 (17º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00001809/2025-31 (18º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000223/2026-31 (19º Aditivo) e PROCESSO Nº. 00110-00002963/2025-21 (20º Aditivo). PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, CNPJ nº. 00.394.742/0001-49, doravante denominada SODF, representada por ERINALDO PEREIRA DA SILVA SALES, na qualidade de Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura Substituto, conforme Portaria nº 50, de 11 de agosto de 2026, publicado no DODF nº 149, do dia 13 de agosto de 2026, página nº 52, com delegação de competência prevista nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e a empresa CONSÓRCIO G5 ESPM, CNPJ Nº. 43.619.133/0001-53 (formado pelas empresas CONSTRUTORA ARTEC S/A - CNPJ nº 00.086.165/0001-28, EB INFRA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 08.448.846/0001-09, CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 03.186.991/0001-37, CONSTRUTEQ CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ nº 37.991.338/0001-62 e GW CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ nº 00.528.786/0001-14) com sede no SIA Sul, Trecho 06, Bloco "A", Lotes 05/15 - Mezanino - Parte, Brasília - DF, CEP: 71.205-060, doravante denominada CONTRATADA, representada por MAURO CÉSAR ALVES LACERDA, na qualidade de Representante Legal. DO OBJETO: Sob o amparo do artigo 65, inciso I, alínea "b", c/c artigo 65, §1º, todos da Lei nº 8.666/93, e com fundamento nos documentos e justificativas da área técnica responsável junto aos autos no Relatório Técnico, e sob o amparo do Parecer Jurídico n.º 199/2021 - PGDF/PGCONS, o presente aditamento altera financeiramente o Contrato nº 022/2021, celebrado em 01/10/2021 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 05/10/2021, que tem por objeto a contratação de empresa para execução das Obras de Reformulação do Sistema Viário na Estrada do Setor Policial Militar - ESPM, no trecho entre a interseção EPIG/ESPM e o viaduto W3 Sul, para Implantação de Corredor Exclusivo de Transporte Público Coletivo no Sistema BRT (Bus Rapid Transit), denominado Corredor Eixo Oeste, contemplando adequações na via existente, pavimentação, drenagem, sinalização, paisagismo, calçadas, ciclovias e execução de Bacia de Detenção, localizada na área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Santuário de Vida Silvestre Riacho Fundo Área III, às margens da DF051, Estrada Parque das Nações - Via L4, consoante especifica o Edital de Concorrência nº. 016/2020 - DECOMP/DA, a Proposta Comercial, a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e o Termo de Referência 94, que passam a integrar o presente Termo. DA ALTERAÇÃO FINANCEIRA: Acréscimo no valor de R$ 11.732.025,44 (onze milhões, setecentos e trinta e dois mil vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) equivalente a 24,46%, totalizando um percentual de 60,43%, conforme consta no Relatório Técnico e na Nota Técnica 10. Supressão no valor de R$ 3.541.162,89 (três milhões, quinhentos e quarenta e um mil cento e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos) equivalente a 7,38%, totalizando um percentual de 24,92%. Após este aditamento, o valor global do Contrato, que era de R$ 76.781.742,79 (setenta e seis milhões, setecentos e oitenta e um mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), passa a ser de R$ 84.972.605,34 (oitenta e quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinco reais e trinta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O recurso referente à alteração financeira líquida deste Termo Aditivo foi empenhado em favor da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 empresa CONSÓRCIO G5 ESPM no valor de R$ 8.190.862,55 (oito milhões, cento e noventa mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00646/2026, emitida em 27/08/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativa. A despesa correrá à conta da LOA 2026 (Lei nº 7.842/2025), em conformidade com a LDO 2026 (Lei nº 7.735/2025) e o PPA 2024-2027 (Lei nº 7.378/2023), sob a seguinte classificação: UO: 22.101; Programa de Trabalho: 15.782.6216.3119.0004; Natureza da Despesa: 44.90.51; Fonte de Recursos: 135; ID: 0. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ERINALDO PEREIRA DA SILVA SALES, na qualidade de Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura Substituto. Pela CONTRATADA: MAURO CÉSAR ALVES LACERDA, na qualidade de Representante Legal. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10239. ASSINATURA: 16/09/2026. PROCESSO Nº 0009200048943/2025-71. LC nº 142026/2026 - CAESB. OBJETO: Implantação de Redes de Distribuição no Morro da Cruz, São Sebastião/DF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6209.1827.0001/44.90.51, CÓDIGO 22.202.013.041-4, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DE INVESTIMENTOS - REPI, CÓDIGO 21.101.100.000-6; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 2257/2026, DATADO DE: 16/09/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 597.777,77 (quinhentos e noventa e sete mil e setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 49.878.748,56 (quarenta e nove milhões e oitocentos e setenta e oito mil e setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 540(quinhentos e quarenta) e 645 (seiscentos e quarenta e cinco) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Guilherme Oliveira Gobbi, matrícula nº 52.964-8 gestor. Maiko Cioato, matrícula nº 53.358-0, Felipe Corte Paiva, matrícula nº 53.482-0 para fiscais. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Sergio Antunes Lemos - Diretor(a) de Engenharia. Pela contratada ANKARA ENGENHARIA LTDA: Max Vasconcelos Santana e Vanessa de Mendonça Sarti. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º Termo Aditivo ao Contrato 9514/2022, publicado no DODF em 30/09/2022. ASSINATURA: 17/09/2026.PROCESSO GDOC nº 00092-00033570/2022-49. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dia(s), passando seu término de 26/09/2026 para 26/09/2027. PREÇO/VALOR: O valor do presente termo aditivo é de R$ 2.171.974,97 (dois milhões e cento e setenta e um mil e novecentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), destinado ao pagamento do período de renovação da vigência contratual. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Luiz Eduardo Sá Roriz - Diretor(a) de Regulação. Pela contratada VLF SERVIÇOS LTDA: Valter Luis Felzmann. ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CAESB Licitação Caesb - IDENTIFICADOR - LC 148/2026 Processo n° 00092-00016351/2026-92. Objeto: Serviços especializados de manutenção em equipamentos elétricos e eletrônicos. Valor estimado: R$ 4.500.000,00. Critério de julgamento: Maior desconto. Fonte recurso: Próprios da Caesb. Data de abertura: 09/10/2026, as 09:00 no sistema https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, em (PORTALDECOMPRASPUBLICAS - https://www.portaldecompraspublicas.com.br/). Informações: o edital e seus anexos encontram-se disponiveis nos sites: www.caesb.df.gov.br - menu Licitações e PORTALDECOMPRASPUBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, a partir do dia 21/09/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. ANA CAROLINA DE SOUSA BARROSO Pregoeira AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO CAESB IDENTIFICADOR - LC 094/2026 A Caesb torna público que dará prosseguimento à licitação em referência, Processo nº 00092-00008520/2026-59. Objeto: Execução dos Serviços contínuos de manutenção de equipamentos industriais, incluindo atividades correlatas e de apoio, com fornecimento de peças e materiais, das unidades operacionais do Sistema de Abastecimento de água SAA e Sistema de Esgotamento Sanitário SES. Valor estimado: R$ 51.890.945,11. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fonte de recurso: próprios da Caesb. Data de abertura: 09/10/2026, às 09 horas no sistema (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Fornecedores - Licitações e https://www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir do dia 21/09/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. MAXWELL DAVID BASSO Pregoeiro DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 13/2025 PROCESSO: 00113-00021566/2024-92; PARTES: DER/DF e: F.E. MÁQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, Objeto: Inclusão do programa de trabalho 2.782.6216.4195.0001 e da Natureza de Despesa: 339039; Data da Assinatura: 18/09/2026; Signatário: Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2022 PROCESSO: 00113-00007802/2021-15; PARTES: DER/DF; empresa: SIGA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E FACILITIES EIRELI, CNPJ 11.385.361/0001-10; Objeto: repactuação e alteração de quadro societário da empresa; Fonte de Recurso 100, 220 e 237; Data da Assinatura: 17/09/2026; Signatários: Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e: THIAGO TADEU MATOS BATISTA. Valor Total: R$ 26.270.820,00 (vinte e seis milhões, duzentos e setenta mil oitocentos e vinte reais). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2025 PROCESSO: 00113-00010821/2025-52; PARTES: DER/DF; empresa: ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A, CNPJ 86.781.069/0001-15; Objeto: prorrogação do prazo de vigência; Fonte de Recurso 100, 183, 220 e 237; Nota de Empenho: 2026NE01710, de 14/09/2026, no valor de R$ 25.440,26; Prazo de Vigência: 12 (doze) meses; Data da Assinatura: 15/09/2026; Signatários: Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e: ALEXANDRA MELEK LORENZETTI. Valor Total: R$ 25.440,26 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta reais e vinte e seis centavos). EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 65/2025 PROCESSO: 00113-00031526/2025-30; PARTES: DER/DF e: ANFA COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA, Objeto: inclusão do programa de trabalho 26.451.6209.1110.9595; Data da Assinatura: 18/09/2025; Signatário: Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo SEI: 00113-00002894/2026-51. Interessado: CONSÓRCIO BELAVIA-SECOL. Assunto: Reconhecimento de Dívida no valor total de R$ 35.743,92 (trinta e cinco mil setecentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos). O Presidente do DER/DF à vista do que consta do processo acima epigrafado, conforme previsto no parágrafo primeiro, artigos 86 e 87, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com a redação dada pelas alterações constantes do Decreto 39.014/2018, que incorporaram os dispositivos do Decreto 37.594/2016, reconhece a dívida, e usando de suas atribuições previstas no Art. 7º, inciso XXII do Regimento aprovado pelo Decreto nº 48.239 de 04 de fevereiro de 2026, autoriza o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento da despesa no valor de R$ 7.066,72 (sete mil sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), em favor da empresa BELAVIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 10.855.985/0001-90, ,no valor de R$ 7.066,72 (sete mil sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) em favor da empresa SECOL CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 08.192.631/000161, ambas integrantes do Consórcio BELAVIA SECOL, bem como no valor de R$ 21.610,48 (vinte e um mil seiscentos e dez reais e quarenta e oito centavos), em favor da subcontratada do referido contrato, empresa TOP AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 29.285.677/0001-03. Em 18 de setembro de 2026. FAUZI NACFUR JÚNIOR, Presidente. SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SIGGO Nº 058172/2026 PROCESSO: 04011-00003217/2026-31 DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa TRANSPORTADORA CEL & MAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.442.479/0001-04, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: Prestação de serviços de mudança, movimentação e transporte de bens, compreendendo, conforme demanda da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal SMDF, os serviços de desmontagem, acondicionamento, embalagem, identificação, carga, transporte, descarga, armazenamento, guarda, seguro, devolução, montagem e remontagem de mobiliários, equipamentos, documentos, materiais permanentes e demais bens pertencentes ou sob responsabilidade da Secretaria, (origem o Complexo da SEDE PALACIO DO BURITI (Zona CívicoAdministrativa, Brasília - DF) e SEDE II (Setor Bancário Norte)e como endereço de destino o Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF, localizado em Taguatinga/DF, especificado(s) no termo de Referência nº 5/2026 - SMDF/ASOINFRA (214101116), na Proposta Comercial (213889907); seguindo o Parecer Referencial SEI-GDF n.º 43/2023 PGDF/PGCONS (214236373) para contratação Direta, bem como atender às exigências do Parecer SEI-GDF nº 87/2026 - SMDF/AJL (214234456), e é fundamentado pela Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Distrital Nº 44.330/2023, pelo Decreto Federal Nº 11.462/2023 e pelo Decreto Federal Nº 11.871/2023 e demais legislações aplicáveis. DO VALOR: O valor total estimado da contratação é de R$ 24.937,73 (vinte e quatro mil novecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), para um período de 90 (noventa) dias. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Programas de Trabalho: 14.122.8211.8517.0163 II Natureza da Despesa: 3.3.90.39.74. III Fontes de Recursos: 100. O empenho inicial é de R$ 24.937,73 (vinte e quatro mil novecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 conforme Nota de Empenho 2026NE00545, emitidas em 15/09/2026, sob o evento nº 400091 , Modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da assinatura eletrônica dos signatários, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma prevista pela legislação. DA ASSINATURA: 18/09/2026. DOS SIGNATÁRIOS: pela SMDF: JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária de Estado Interina e pela CONTRATADA: FLÁVIO TIAGO ARAÚJO BORGES, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 04011-00003217/2026-31. Interessado: Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF. OBJETO: Prestação de serviços de mudança, movimentação e transporte de bens, compreendendo, conforme demanda da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal SMDF, os serviços de desmontagem, acondicionamento, embalagem, identificação, carga, transporte, descarga, armazenamento, guarda, seguro, devolução, montagem e remontagem de mobiliários, equipamentos, documentos, materiais permanentes e demais bens pertencentes ou sob responsabilidade da Secretaria, (origem o Complexo da SEDE PALACIO DO BURITI (Zona Cívico-Administrativa, Brasília - DF) e SEDE II (Setor Bancário Norte) e como endereço de destino o Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF, localizado em Taguatinga/DF, visando assegurar condições adequadas de acondicionamento e conservação de materiais utilizados nas ações finalísticas da Pasta. CONTRATADA: TRANSPORTADORA CEL & MAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.442.479/0001-04. VALOR TOTAL: R$ 24.937,73 (vinte e quatro mil novecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos). FUNDAMENTO LEGAL: A presente contratação direta fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e tendo em vista tratar-se de despesa de pequeno valor, compatível com os limites legais estabelecidos para dispensa de licitação, devidamente atualizados, e precedida de justificativa técnica quanto à necessidade da contratação e à adequação da solução escolhida. ATO DE AUTORIZAÇÃO: Fica autorizada a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como a realização da despesa e a emissão da respectiva Nota de Empenho, nos termos do art. 30, inciso II, do Decreto nº 32.598/2010, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E AGROPECUÁRIAS COMUNICADO DE INDEFERIMENTO O SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SEAGRI-DF, no exercício da competência prevista no art. 7º da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, c/c com o Capítulo XIV do Decreto nº 43.154, de 29 de março de 2022, o art. 51, inciso XV, da Portaria nº 908, de 18 de novembro de 2024, e a delegação de competência constante da Portaria nº 323, de 4 de setembro de 2025, observadas as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, torna público o indeferimento do requerimento de regularização formulado por AILA MARIA RICARTE DE ALBUQUERQUE VIEIRA, referente à ocupação da área pública rural denominada "Chácara nº 79, Trecho 7, conjunto 1, DF-015, Núcleo Rural Capoeira do Bálsamo, Lago Norte", objeto do Processo Administrativo nº 0070-002539/2012, no âmbito da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal, em razão da inobservância do disposto no art. 20, inciso I, da Lei Distrital nº 5.803/2017, diante da constatação de parcelamento irregular da ocupação, conforme consignado na Decisão n.º 9 (SEI id. 209617708). O(A) interessado(a) poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação deste comunicado, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001. ANTONIO QUEIROZ BARRETO COMUNICADO DE INDEFERIMENTO O SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SEAGRI-DF, no exercício da competência prevista no art. 7º da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, c/c com o Capítulo XIV do Decreto nº 43.154, de 29 de março de 2022, o art. 51, inciso XV, da Portaria nº 908, de 18 de novembro de 2024, e a delegação de competência constante da Portaria nº 323, de 4 de setembro de 2025, observadas as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, torna público o indeferimento do requerimento de regularização formulado por ANTÔNIO DE OLIVEIRA BRAGA, referente à ocupação da área pública rural denominada "Chácara nº 71, conjunto 1, DF-015, SMLN, MI, Trecho 7, Taquari, Lago Norte", objeto do Processo Administrativo nº 0070-002492/2011, no âmbito da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal, em razão da inobservância do disposto no art. 20, inciso I, da Lei Distrital nº 5.803/2017, diante da constatação de parcelamento irregular da ocupação, conforme consignado na Decisão n.º 7 (SEI id. 209617241). O(A) interessado(a) poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação deste comunicado, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001. ANTONIO QUEIROZ BARRETO COMUNICADO DE INDEFERIMENTO O SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SEAGRI-DF, no exercício da competência prevista no art. 7º da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, c/c com o Capítulo XIV do Decreto nº 43.154, de 29 de março de 2022, o art. 51, inciso XV, da Portaria nº 908, de 18 de novembro de 2024, e a delegação de competência constante da Portaria nº 323, de 4 de setembro de 2025, observadas as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, torna público o indeferimento do requerimento de regularização formulado por ARISTIDES DE SOUZA, referente à ocupação da área pública rural denominada "Chácara nº 52, DF-015, SMLN, MI, Trecho 7, Núcleo Rural Capoeira do Balsamo, Taquari, Lago Norte", objeto do Processo Administrativo nº 0070-002485/2011, no âmbito da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal, em razão da inobservância do disposto no art. 20, inciso I, da Lei Distrital nº 5.803/2017, diante da constatação de parcelamento irregular da ocupação, conforme consignado na Decisão n.º 12 (SEI id. 209770893). O(A) interessado(a) poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação deste comunicado, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001. ANTONIO QUEIROZ BARRETO COMUNICADO DE INDEFERIMENTO O SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SEAGRI-DF, no exercício da competência prevista no art. 7º da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, c/c com o Capítulo XIV do Decreto nº 43.154, de 29 de março de 2022, o art. 51, inciso XV, da Portaria nº 908, de 18 de novembro de 2024, e a delegação de competência constante da Portaria nº 323, de 4 de setembro de 2025, observadas as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, torna público o indeferimento do requerimento de regularização formulado por MAXILANIO PEREIRA DE SOUSA, referente à ocupação da área pública rural denominada "Chácara Santa Maria, DF 001, Km 10, N.R Capoeira do Bálsamo, Itapoã/DF", objeto do Processo Administrativo nº 00070-00001196/2020-51, no âmbito da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal, em razão da inobservância do disposto no art. 20, inciso I, da Lei Distrital nº 5.803/2017, diante da constatação de parcelamento irregular da ocupação, conforme consignado na Decisão n.º 10 (SEI id. 209617786). O(A) interessado(a) poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação deste comunicado, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001. ANTONIO QUEIROZ BARRETO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EXTRATO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº TF-45-SECTI/2025 Processo: 04008-00001411/2025-41. DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil BRASIL STARTUPS, CNPJ sob o nº 17.236.339/0001-94. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Termo de Fomento nº TF-45-SECTI/2025, celebrado com a Organização da Sociedade Civil BRASIL STARTUPS, para execução do Projeto "MTECH 2025", visando à prorrogação do período de execução da parceria, à readequação do cronograma de execução das etapas de pré-produção, produção e pós-produção, bem como à correção de erro material relativo ao quantitativo de mentorias em grupo da Meta 5, que passa a corresponder a 24 (vinte e quatro) sessões, permanecendo inalterados o objeto pactuado, as demais metas físicas, o público-alvo, a finalidade da parceria e o valor global, conforme detalhamento aprovado pela área técnica por meio da ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSTA (Cód: 9699) - SECTI/SICID, Parecer Nº 85567. O prazo de vigência do Termo de Fomento nº TF-45-SECTI/2025 fica prorrogado até 30 de dezembro de 2026, passando o período de execução da parceria, originalmente previsto para encerrar-se em 30 de novembro de 2026, a compreender o período de 10 de fevereiro de 2026 a 30 de dezembro de 2026. ASSINATURA: 17 de setembro de 2026; SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, RAFAEL MOREIRA VITORINO, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Organização da Sociedade Civil, Hugo Melo Giallanza, na qualidade de Presidente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº TF-45-SECTI/2026 Processo: 04008-00000567/2026-96. DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE ESTUDOS ESPECIAIS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E PESQUISAS, CNPJ sob o nº 02.362.784/0001-23. DO OBJETO: Realizar o projeto "Código Aberto", destinado à promoção da inclusão digital, da popularização da ciência, da inovação e letramento tecnológico, por meio da realização de cursos, workshop e atendimento comunitário digital, a serem desenvolvidos gratuitamente no Plano Piloto e em Planaltina para o público geral, conforme detalhamento contido na PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 2833, aprovada pela área técnica por meio da ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSTA (Cód: 17431) - SECTI/SICID, Homologação Nº 23111. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total da parceria é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo: I - Nota de Empenho 2026NE00305, Unidade Orçamentária: 40.101, Programa de Trabalho: 19.573.6207.9118.0062, Natureza da Despesa: 3.3.50.41, Fonte de Recurso: 1500.100000000, o valor do Empenho é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), emitida em 15 de setembro de 2026, na Modalidade Global; Homologação Nº 23185, Anexo. O presente Termo terá vigência a contar de 05 de outubro de 2026 até 05 de janeiro de 2027. ASSINATURA: 17 de setembro de 2026; SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, RAFAEL MOREIRA VITORINO, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Organização da Sociedade Civil, CELIA MARIA DE JESUS, na qualidade de Presidente. EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº TF-46-SECTI/2026 Processo: 04008-00000402/2026-14; DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO FUTURO CERTO - I.F.C, CNPJ sob o nº 55.152.402/0001-01. DO OBJETO: Realizar o Star Wars Day In Concert Experiência Tecnológica Imersiva, evento de ciência, tecnologia e exploração espacial, para crianças, adolescentes, jovens e adultos do Distrito Federal, no Planetário de Brasília, com vistas a promover a difusão científica e ampliar o acesso da população a experiências culturais e educacionais de alto nível em ciência, tecnologia e inovação, conforme detalhamento contido na PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 2620, aprovada pela área técnica por meio da ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSTA (Cód: 14940) SECTI/SICID, Homologação Nº 20145. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total da parceria é de R$ R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), sendo, I - Nota de Empenho 2026NE00210, Unidade Orçamentária: 40.101; Programa de Trabalho: 19.573.6207.9118.0063; Natureza da Despesa: 3.3.50.41; Fonte de Recurso: 1500.100000000, o valor do Empenho é de R$ 1.000.000,00 (um milhao de reais); emitida em 14 de julho de 2026, na Modalidade Global; II - Nota de Empenho 2026NE00211, Unidade Orçamentária: 40.101; Programa de Trabalho: 19.573.6207.9118.0007 Natureza da Despesa: 3.3.50.41; Fonte de Recurso: 1500.100000000, o valor do Empenho é de R$ 1.150.000,00 (um milhao e cento e cinquenta mil reais); emitida em 14 de julho de 2026, na Modalidade Global; Homologação Nº 20220, Anexo. O presente Termo terá vigência a contar de de 22 de setembro de 2026 até 28 de fevereiro de 2027. ASSINATURA: 17 de setembro de 2026; SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, RAFAEL MOREIRA VITORINO, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Organização da Sociedade Civil, MARCELO DE SOUZA CAMARA CORTES, na qualidade de Presidente. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 04008-00000402/2026-14. DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO FUTURO CERTO - I.F.C, CNPJ sob o nº 55.152.402/0001-01. DO OBJETO: Realizar o Star Wars Day In Concert Experiência Tecnológica Imersiva, evento de ciência, tecnologia e exploração espacial, para crianças, adolescentes, jovens e adultos do Distrito Federal, no Planetário de Brasília, com vistas a promover a difusão científica e ampliar o acesso da população a experiências culturais e educacionais de alto nível em ciência, tecnologia e inovação, conforme detalhamento contido na PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 2620. Autorização de Empenho (Cód: 16197), Homologação Nº 20212. Prazo: 120 dias. Do Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhao de reais). Da Unidade Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 19.573.6207.9118.0063, Fonte 1500.100000000, Natureza de Despesa 3.3.50.41; Nota de Empenho 2026NE00210, emitida em 14/07/2026, modalidade: Global. CLAUDIA SOARES LOPES, Subsecretária de Administração Geral. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 04008-00000402/2026-14. DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO FUTURO CERTO - I.F.C, CNPJ sob o nº 55.152.402/0001-01. DO OBJETO: Realizar o Star Wars Day In Concert Experiência Tecnológica Imersiva, evento de ciência, tecnologia e exploração espacial, para crianças, adolescentes, jovens e adultos do Distrito Federal, no Planetário de Brasília, com vistas a promover a difusão científica e ampliar o acesso da população a experiências culturais e educacionais de alto nível em ciência, tecnologia e inovação, conforme detalhamento contido na PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 2620. Autorização de Empenho (Cód: 16197), Homologação Nº 20212. Prazo: 120 dias. Do Valor: R$ 1.150.000,00 (um milhao e cento e cinquenta mil reais). Da Unidade Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 19.573.6207.9118.0007, Fonte 1500.100000000, Natureza de Despesa 3.3.50.41; Nota de Empenho 2026NE00211, emitida em 14/07/2026, modalidade: Global. CLAUDIA SOARES LOPES, Subsecretária de Administração Geral. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 04008-00000567/2026-96. DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE ESTUDOS ESPECIAIS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E PESQUISAS, CNPJ sob o nº 02.362.784/0001-23. DO OBJETO: Realizar o projeto "Código Aberto", destinado à promoção da inclusão digital, da popularização da ciência, da inovação e letramento tecnológico, por meio da realização de cursos, workshop e atendimento comunitário digital, a serem desenvolvidos gratuitamente no Plano Piloto e em Planaltina para o público geral, conforme detalhamento contido na PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 2833. Autorização de Empenho (Cód: 18107), Homologação Nº 23184. Prazo: 365 dias. Do Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Da Unidade Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 19.573.6207.9118.0062, Fonte 1500.100000000, Natureza de Despesa 3.3.50.41; Nota de Empenho 2026NE00305, emitida em 15/09/2026, modalidade: Global. CLAUDIA SOARES LOPES, Subsecretária de Administração Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo: 00150-00009130/2026-22. Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL. O Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, com fundamento na Lei nº 5.290/2014, no art. 26 do Decreto n.º 37.843/2016 e do art. 31, da Lei n.º 13.019/2014, bem como considerando que a ausência de chamamento público por inexigibilidade exige do administrador público a apresentação de justificativa formal, resolve: TORNAR PÚBLICA a pretensa formalização de Termo de Fomento, com repasse de recursos públicos financeiros, entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, e o INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO DISTRITO FEDERAL IHG-DF, inscrito no CNPJ nº 00.435.289/0001-71, tendo como objeto manter e qualificar o funcionamento do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal e ampliar o acesso gratuito ao patrimônio histórico e cultural do Distrito Federal, mediante ações integradas de gestão institucional, conservação predial, educação patrimonial, formação de professores, museu, biblioteca, programação cultural, comunicação e difusão digital, acessibilidade, sustentabilidade, segurança e gestão de riscos, diante da singularidade institucional do IHG-DF, de sua histórica atuação na preservação, pesquisa, salvaguarda e difusão da memória, da História e da Geografia do Distrito Federal, bem como de sua notória capacidade técnica e da vinculação específica do objeto às suas finalidades institucionais, circunstâncias que caracterizam a inviabilidade de competição, nos termos dos incisos I e VI do art. 25 do Decreto nº 37.843/2016, em combinação com o art. 31 da Lei nº 13.019/2014, com a Lei Distrital nº 5.290/2014 e com a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024. O presente ato poderá ser impugnado no prazo de cinco dias, conforme § 2º do art. 26 do referido Decreto. EDITAL Nº 17/2025 A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o Edital nº 17/2025, convoca 04 (quatro) especialistas suplentes para atuação na análise técnica de mérito cultural de projetos Fundo de Apoio à Cultura - FAC I - DEMAIS ÁREAS, fomentados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura, conforme listagem: GT 13 STATUS CPF Nome Situação 1º TITULAR 041.***.***-27 ALEXANDRA DE LIMA CAVALCANTI ACEITOU 2º TITULAR 511.***.***-15 LAIRTON DOS SANTOS GUEDES DESISTIU 3º TITULAR 089.***.***-61 ALINE GALANTINNI SILVA DESISTIU 1º SUPLENTE 060.***.***-40 LUZ STELLA RODRÍGUEZ CÁCERES ACEITOU 2º SUPLENTE 866.***.***-91 MARLA DA SILVA DERZI ACEITOU 3º SUPLENTE 048.***.***-19 ELTHON GOMES FERNANDES DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 GT 14 STATUS CPF Nome Situação 1º TITULAR 018.***.***-31 JOCASTRA HOLANDA BEZERRA DESISTIU 2º TITULAR 899.***.***-49 ALINE SILVA LIMA ACEITOU 3º TITULAR 520.***.***-53 LUCIA APARECIDA DA CRUZ ACEITOU 1º SUPLENTE 078.***.***-00 LUCIO ENRICO VIEIRA ATTIA ACEITOU 2º SUPLENTE 031.***.***-24 JÚLIA MORIM DE MELO 3º SUPLENTE 032.***.***-00 FRANÇOISE JEAN DE OLIVEIRA SOUZA GT 27 STATUS CPF Nome Situação 1º TITULAR 259.***.***-74 RAQUEL TAMAIO DE SOUZA DESISTIU 2º TITULAR 306.***.***-85 PRISCILLA CARBONE ACEITOU 3º TITULAR 081.***.***-48 ANNA CAROLINA FARIA LÍRIO ACEITOU 1º SUPLENTE 050.***.***-81 ÂNGELA STADLER DE PAULA MACEDO ACEITOU 2º SUPLENTE 420.***.***-75 MARCELO JOSÉ MARINHO DE MELO FILHO 3º SUPLENTE 036.***.***-77 ROSITE PAULA VAL DE SOUZA A presente alteração ocorre em razão da desistência de alguns pareceristas inicialmente selecionados e/ou convocados, sendo necessária a convocação dos respectivos suplentes, observada a ordem de classificação selecionada pelo CAFAC (Conselho de Administração do FAC), conforme registrado na Ata nº 211126877. Brasília/DF, 17 de setembro de 2026 FERNANDO MODESTO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2023 PROCESSO SEI Nº: 00094-00002480/2023-18 PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e UATUMÃ TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ 14.181.341/0001-15. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 11/2023, por mais 12 (doze) meses, com base na Cláusula Oitava c/c o disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, art. 57 e §1º, inciso II, art. 65, da Lei nº 8.666/93, respectivamente. DA VIGÊNCIA: De 27 de setembro de 2026 a 27 de setembro de 2027. DA DATA DA ASSINATURA: 15/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, CLEILSON GADELHA QUEIROZ, Diretor Presidente substituto e JOSANE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Diretora de Administração e Finanças substituta e pela CONTRATADA: JULIANO BARBOSA CARNEIRO, Sócio/Administrador. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL RETIFICAÇÃO Processo: 04045-00000840/2026-18 No EXTRATO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - SEPAN, de 17 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 99-A, de 17 de setembro de 2026, que TORNA PÚBLICO o convite para interessados a apresentarem propostas para o Edital de Chamamento Público, ONDE SE LÊ: "...EXTRATO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 SEPAN..." LEIA-SE: "...EXTRATO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - RETIFICAÇÃO SEPAN..." e ONDE SE LÊ: "...Edital de Chamamento Público n°02/2026 - SEPAN" LEIA-SE: "Edital de Chamamento Público n°01/2026 - RETIFICAÇÃO SEPAN...". EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45.054/2021-SEL/DF PROCESSO SEI N° 00220-00005944/2023-19. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL X SARKIS EMPREENDIMENTO LTDA, CNPJ: 37.990.678/0001-79. DO OBJETO: alterar o prazo de vigência do contrato DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 34101, Nota de Empenho n° 2026NE00800 no valor de R$ 1.112.643,46 (um milhão, cento e doze mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), emitida em 11/09/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo, sob o Programa de Trabalho: 04.122.8206.8517.0003. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026 SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: FABRÍCIO SARKIS na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 31/2025- SEL/DF PROCESSO SEI N° 00220-00002869/2021-64. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL X MUSSA CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ: 28.753.538/0001-96. DO OBJETO: prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses .DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 34902, Nota de Empenho n°2026NE00797 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), emitida em 11/09/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade estimativo, sob o Programa de Trabalho: 278126206401700009 . Natureza da Despesa: 339039. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2026 SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA, na qualidade de Secretário de Estado Substituto. Pela CONTRATADA: EMERSON MELO DA COSTA na qualidade de Sócio Administrador. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGA PRÉVIA O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa torna pública as outorgas prévias para lançamento de águas pluviais: Outorga Prévia n.º 246/2026 - ADASA/SRH/COUT. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, outorga prévia para a finalidade de lançamento de águas pluviais, em três pontos de descarga no Lago Paranoá, referente ao sistema de drenagem pluvial do Setor de Habitações Individuais Sul QL 14 Conjunto 1,2,3, e 4, Lago Sul, RA XVI, Brasília/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00001898/2020-26. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.006451/2021; ESPÉCIE: Contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra Nº 612/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap e Maria Amelia Santos; OBJETO: ARNIQUEIRA, COL. AGR. ARNIQUEIRA COND VERDES ARES CHAC 6 CONJ 05 LT 05; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 378.377,39 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 25/08/2026; P/CONTRATANTE: Julio Cesar De Azevedo Reis, Renato Correia Leal e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Maria Amelia Santos; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Luiz Fillippe Andre Mesquita. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.009723/2021; ESPÉCIE: Contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra Nº 261/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap e Wilismar Martins Da Silva; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. SAMAMBAIA CHAC 152 LT 10; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 120.949,28 (cento e vinte mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 01/09/2026; P/CONTRATANTE: Julio Cesar De Azevedo Reis, Renato Correia Leal e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Wilismar Martins Da Silva; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0160-000017/2006. Decisão DIRET nº 607/2026. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 679/2026 ao Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 226/2009. CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap - (CONCEDENTE) - CNPJ nº 00.***.***/****-73; e COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTES COLETIVOS, ESCOLAR E TURISMO DE BRASÍLIA COOPERGRANDE (CONCESSIONÁRIA) - CNPJ nº 06.***.***/****-05. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 6.468/2019, Decreto Distrital nº 46.900/2025 e Resolução COPEP nº 97/2026. OBJETO: QUADRA 03(TRÊS), CONJUNTO "A", LOTE 02(DOIS) - SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CENTRO NORTE CEILÂNDIA-DF. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 14/09/2026. P/CONCEDENTE: Júlio César de Azevedo Reis e Carlos Fernando Pereira Ferreira. P/CONCESSIONÁRIA: Francisco Costa de Pinho. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0160-000858/2001. Decisão DIRET nº 713/2026. ESPÉCIE: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra - CDRU-C - nº 688/2026. CONCEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap - CNPJ: 00.***.***/****73. CONCESSIONÁRIA: AMBIENTAL HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 03.***.***/****-44. OBJETO: LOTE "A", COMÉRCIO LOCAL 218 - SANTA MARIA - DISTRITO FEDERAL e LOTE "B", COMÉRCIO LOCAL 218 - SANTA MARIA - DISTRITO FEDERAL. EMBASAMENTO LEGAL: Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 6.035/2017, 6.468/2019 e 7.153/2022, e Decreto Distrital nº 46.900/2025. TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o lote "A" e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o lote "B", totalizando o valor e R$ 9.000,00 (nove mil reais). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. VALOR ATUALIZADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, observadas as alíneas da Decisão DIRET nº 713/2026: R$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais) para o lote "A" e R$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais) para o lote "B", totalizando o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 14/09/2026. P/CONCEDENTE: Júlio César de Azevedo Reis e Carlos Fernando Pereira Ferreira. P/CONCESSIONÁRIA: Leonidas Antonio Rodrigues. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0160-001311/1999. Decisão DIRET nº 502/2026. ESPÉCIE: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra - CDRU-C - nº 650/2026. CONCEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap - CNPJ: 00.***.***/****-73. CONCESSIONÁRIA: RAQUEL COSTA DE ALENCAR LTDA - CNPJ: 30.***.***/****-37. OBJETO: LOTE Nº 1, CONJUNTO 1, ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, QUADRA 402, RECANTO DAS EMAS, DISTRITO FEDERAL. EMBASAMENTO LEGAL: Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.468/2019 e 7.153/2022, e Decreto Distrital nº 46.900/2025, e Resolução nº 100/2026-COPEP/DF. TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO: R$ 268,13 (duzentos e sessenta e oito reais e treze centavos). VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses. VALOR ATUALIZADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, observadas as alíneas da Decisão DIRET nº 502/2026: R$ 134.069,35 (cento e trinta e quatro mil sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos). DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 01/09/2026. P/CONCEDENTE: Júlio César de Azevedo Reis e Carlos Fernando Pereira Ferreira. P/CONCESSIONÁRIA: Raquel Costa de Alencar. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0160-002977/2000. Decisão DIRET nº 637/2026. ESPÉCIE: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra - CDRU-C - nº 675/2026. CONCEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap - CNPJ: 00.***.***/****73. CONCESSIONÁRIA: F.M.A FABRICAÇÃO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/****-77. OBJETO: LOTE 24, CONJUNTO "K" - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - GAMA - DISTRITO FEDERAL. EMBASAMENTO LEGAL: Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.468/2019 e 7.153/2022, Decreto Distrital nº 46.900/2025 e Resolução nº 118/2026-COPEP/DF. TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO: R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais). VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses. VALOR ATUALIZADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, observadas as alíneas da Decisão DIRET nº 637/2026: R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais). DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 01/09/2026. P/CONCEDENTE: Júlio César de Azevedo Reis e Carlos Fernando Pereira Ferreira. P/CONCESSIONÁRIA: Fábio Magalhães Antunes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0160-003360/1999. Decisão DIRET nº 527/2026. ESPÉCIE: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra - CDRU-C - nº 663/2026. CONCEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap - CNPJ: 00.***.***/****-73. CONCESSIONÁRIA: CL LANCHONETE LTDA. ME - CNPJ: 01.***.***/****-60. OBJETO: LOTE 02, CONJUNTO 27, ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ADE DE ÁGUAS CLARAS TAGUATINGA/DF. EMBASAMENTO LEGAL: Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.468/2019 e 7.153/2022, e Decreto Distrital nº 46.900/2025, e Resolução nº 60/2026-COPEP/DF. TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO: R$ 285,22 (duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos). VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses. VALOR ATUALIZADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, observadas as alíneas da Decisão DIRET nº 527/2026: R$ 142.614,45 (cento e quarenta e dois mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos). DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 28/08/2026. P/CONCEDENTE: Júlio César de Azevedo Reis e Carlos Fernando Pereira Ferreira. P/CONCESSIONÁRIA: Maria Zilma Lima de Macêdo Moura. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0370-000524/2008. Decisão DIRET nº 664/2026. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo nº 689/2026 ao Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 205/2014. CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap - (CONCEDENTE) CNPJ nº 00.***.***/****-73; e RBM COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA (CONCESSIONÁRIA) - CNPJ nº 10.***.***/****-68. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 6.468/2019, Decreto Distrital nº 46.900/2025 e Resolução COPEP nº 166/2026. OBJETO: LOTE 27, CONJUNTO "K" - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - GAMA - DISTRITO FEDERAL. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 14/09/2026. P/CONCEDENTE: Júlio César de Azevedo Reis e Carlos Fernando Pereira Ferreira. P/CONCESSIONÁRIA: Ronan Braz Moreira. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0370-000573/2010. Decisão DIRET nº 665/2026. ESPÉCIE: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra - CDRU-C - nº 674/2026. CONCEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap - CNPJ: 00.***.***/****73. CONCESSIONÁRIA: ZERO IMPACTO LOGÍSTICA REVERSA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/****-46. OBJETO: LOTE 06, CONJUNTO 11, TRECHO 05, POLO DE DESENVOLVIMENTO "JUSCELINO KUBITSCHEK", SETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO -SANTA MARIA - RA-XIII-DF. EMBASAMENTO LEGAL: Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 6.035/2017, 6.468/2019 e 7.153/2022, e Decreto Distrital nº 46.900/2025. TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. VALOR ATUALIZADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, observadas as alíneas da Decisão DIRET nº 665/2026: R$ 3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta mil reais). DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 01/09/2026. P/CONCEDENTE: Júlio César de Azevedo Reis e Carlos Fernando Pereira Ferreira. P/CONCESSIONÁRIA: Felipe de Lima e Ferreira. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0370-000637/2010. Decisão DIRET nº 684/2026. ESPÉCIE: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra - CDRU-C - nº 678/2026. CONCEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap - CNPJ: 00.***.***/****73. CONCESSIONÁRIA: PROJECTA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 12.***.***/****58. OBJETO: LOTE 02, CONJUNTO 02, TRECHO 02, POLO DE DESENVOLVIMENTO "JUSCELINO KUBITSCHEK", SETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, SANTA MARIA, RA-XVIII/DF. EMBASAMENTO LEGAL: Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 6.035/2017, 6.468/2019 e 7.153/2022, e Decreto Distrital nº 46.900/2025. TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO: R$ 5.660,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. VALOR ATUALIZADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, observadas as alíneas da Decisão DIRET nº 684/2026: R$ 2.830.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta mil reais). DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 04/09/2026. P/CONCEDENTE: Júlio César de Azevedo Reis e Carlos Fernando Pereira Ferreira. P/CONCESSIONÁRIA: Lucas Moura Souza de Oliveira. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0370-000844/2010. Decisão DIRET nº 615/2026. ESPÉCIE: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra - CDRU-C - nº 684/2026. CONCEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap - CNPJ: 00.***.***/****73. CONCESSIONÁRIA: SINART ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 59.***.***/****-21. OBJETO: LOTE 05, CONJUNTO 04, TRECHO 05, POLO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUSCELINO KUBITSCHEK - SETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA - RA-XIII-DF. EMBASAMENTO LEGAL: Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 6.035/2017, 6.468/2019 e 7.153/2022, Decreto Distrital nº 46.900/2025, e Resolução nº 76/2026 - COPEP/DF. TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO: R$ 12.220,00 (doze mil duzentos e vinte reais): 60 (sessenta) meses. VALOR ATUALIZADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, observadas as alíneas da Decisão DIRET nº 615/2026: R$ 6.110.000,00 (seis milhões cento e dez mil reais). DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 14/09/2026. P/CONCEDENTE: Júlio César de Azevedo Reis e Carlos Fernando Pereira Ferreira. P/CONCESSIONÁRIA: Railda Barbosa de Almeida. COMISSÃO DE VENDA DIRETA CANCELAMENTO DE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL 01/2019- VICENTE PIRES TRECHO 03 A presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap, após Aviso de Homologação e Convocação de Resultado do Edital 01/2019 VICENTE PIRES TRECHO 3, publicado no DODF nº 162, de 26 de agosto de 2022, página 81, torna sem efeito a publicação para o imóvel denominado por - Item: 426 - SHVP TRECHO 03 QD 07 CONJ 01 LT 03, ao interessado SOLISTENES GUIMARAES GUERRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004374/2019-19. Destaca-se que todos os demais itens das referidas publicações permanecem inalterados. Em 18 de setembro de 2026. KENYA CRISTINA ALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS S.A. RETIFICAÇÃO No EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, publicado no DODF nº 120, de 03 de Julho de 2026, página 142, referente ao PROCESSO Nº 0070-000423/2011. ONDE SE LÊ: "... : CANDIDO TELES DE ARAUJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES e AMAURI CEZAR PICCOLO ...", LEIA-SE : "... THÚLIO CUNHA MORAES, JOÃO PEDRO GARCIA GOMES SILVA, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO ...". RETIFICAÇÃO No EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, publicado no DODF nº 120, de 03 de Julho de 2026, página 148, referente ao PROCESSO Nº 04038-00000702/2025-19. ONDE SE LÊ: "... : CANDIDO TELES DE ARAUJO, JOÃO PEDRO GARCIA GOMES SILVA, THÚLIO CUNHA MORAES e AMAURI CEZAR PICCOLO ...", LEIA-SE : "... THÚLIO CUNHA MORAES, JOÃO PEDRO GARCIA GOMES SILVA, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO ...". RETIFICAÇÃO No EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, publicado no DODF nº 120, de 03 de Julho de 2026, página 149, referente ao PROCESSO Nº 04038-00000964/2025-75. ONDE SE LÊ: "... : CANDIDO TELES DE ARAUJO, JOÃO PEDRO GARCIA GOMES SILVA, THÚLIO CUNHA MORAES e AMAURI CEZAR PICCOLO ...", LEIA-SE : "... THÚLIO CUNHA MORAES, JOÃO PEDRO GARCIA GOMES SILVA, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO ...". EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00000349/2023-95 Decisão DIREX/ETR nº 232, Sessão 134ª, realizada em 29/04/2026. ESPÉCIE: Transferência Inter Vivos - CDU TIV nº 324/2026 ETR, da Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 068/2023 - ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: PEDRO MARCOS FERREIRA, CPF nº. 665.***.***-91. OBJETO: CHÁCARA Nº 4, RUA B, NÚCLEO RURAL CÓRREGO DA ONÇA, PARK WAY/DF, RA XXIV, situada no imóvel rural GAMA, de matrícula R.1/16.894, Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis DF, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF registrado nos autos e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.165.410.802-3 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 01ha.95a.24ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 16/17/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: PEDRO MARCOS FERREIRA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00001513/2020-39 Decisão DIREX/ETR nº 316, Sessão 140ª, realizada em 10/06/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 340/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: JOÃO VIEIRA DE SANTANA CPF nº. 280.***.***-04. OBJETO: BR 190, NÚCLEO RURAL BOA ESPERANÇA, FAZENDA SALTADOR, CHÁCARAS NºS 33, 33-A E 33-B - CEILÂNDIA/DF, RA IX, situada na FAZENDA SALTADOR E CACHOEIRA, sem matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula R.1/1.087 do Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF informado nos autos e com Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 999.954.486.183-2 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 05ha.76a.00ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 26/08/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. P/CONCESSIONÁRIA: JOÃO VIEIRA DE SANTANA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00001553/2022-42 Decisão DIREX/ETR nº 337, Sessão 143ª, realizada em 08/07/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 334/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: RAQUEL ELENA MONTEIRO DOS SANTOS, CPF nº. 784.***.***-00, MARCUS VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS, CPF nº. 606.***.***04. OBJETO: CHÁCARA Nº 36, MA-01, NÚCLEO RURAL CASA GRANDE, GAMA, RA-II, situada parte 1 na Fazenda BOM SUCESSO, de matrícula nº 55.625 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF e sem Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR registrados nos autos; parte 2 na Fazenda BOM SUCESSO - GLEBA G1, de matrícula nº 55.624 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF registrado nos autos e com Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.153.335.444-8 e parte 3 situada na Fazenda PONTE ALTA, de matrícula nº R.1/2.126 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.505.324-7 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.080.168.890-0 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 02ha.39a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: RAQUEL ELENA MONTEIRO DOS SANTOS e MARCUS VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00001919/2023-64 Decisão DIREX/ETR nº 341, Sessão 143ª, realizada em 08/07/2026. ESPÉCIE: Transferência Inter Vivos - CDU TIV nº 329/2026ETR, da Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 347/2024 - ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: NINO AUGUSTO CAMARDA, CPF nº. 454.***.***-34, CÉLIA APARECIDA AGUIAR CAMARDA, CPF nº. 015.***.***-64. OBJETO: LOTE N° 45, NÚCLEO RURAL PIPIRIPAU, PLANALTINA-DF, RA-VI, situada no imóvel rural FAZENDA SITIO NOVO, GLEBA 03, de matrícula 10.834 do Cartório do 8º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal - NIRF n9 9.616.756-4 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -- CCIR n9 951.129.096.890-6 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 29ha.32a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: NINO AUGUSTO CAMARDA e CÉLIA APARECIDA AGUIAR CAMARDA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00002236/2019-48 Decisão DIREX/ETR nº 82, Sessão 125ª, realizada em 20/02/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 337/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ESPÓLIO DE EDVAR RIBEIRO EZIQUIEL, CPF nº. 229.***.***-91, neste ato representado por seu inventariante MARIA MARLENE DE OLIVEIRA EZIQUIEL, CPF nº. 386.***.***-34. OBJETO: CHÁCARA N° 11, NÚCLEO RURAL (ASSENTAMENTO) TRÊS CONQUISTAS, PARANOÁ/DF, RA-VII, situada na FAZENDA QUEBRADA DOS GUIMARÃES, inscrita sob a matrícula nº nº R.1/55.808 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, R.2/22.241 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, R.1/55.809 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal e Transcrição: 42, Fl. 28, Lv. 3, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.095.078-0 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 999.962.597.910-2, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 07ha.96a.42ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 21/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: ESPÓLIO DE EDVAR RIBEIRO EZIQUIEL. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00003226/2019-20 Decisão DIREX/ETR nº 344, Sessão 143ª, realizada em 08/07/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 338/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: VALTER LOPES DA SILVA., CPF nº. 291.***.***-49. OBJETO: CHÁCARA Nº 20, NÚCLEO RURAL CAPÃO COMPRIDO, SÃO SEBASTIÃO, RAXIV, situada na FAZENDA PAPUDA 2,, inscrita sob a matrícula nº Av.4/158.726 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.427-6 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.076.880.167-9, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 01ha.91a.50ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 28/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. P/CONCESSIONÁRIA: VALTER LOPES DA SILVA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00005502/2022-90 Decisão DIREX/ETR nº 393, Sessão 106ª, realizada em 03/10/2025. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 303/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: PLANALTO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, CNPJ nº. 00.***.***/****-48. OBJETO: FAZENDA MOGI - ÁREA ISOLADA SOBRADINHO MOGI LOTE 01, RA - V, situada parte na Fazenda SOBRADINHO MOGI, de matrícula Av.1/23.002 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.338.986-8 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.072.600.458-8, parte na fazenda SOBRADINHO MOGI GLEBA 01, de matrícula 22.893 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.116.183-5 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.030.228.338-0, e parte na fazenda SOBRADINHO MOGI -GLEBA 02, de matrícula R.1/31.502 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 4.763.655-6 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.102.129.755-8 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 431ha.50a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 01/06/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, JOÃO PEDRO GARCIA GOMES SILVA, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: PLANALTO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00007526/2019-88 Decisão DIREX/ETR nº 241, Sessão 134ª, realizada em 29/04/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 304/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO, CPF nº. 245.***.***-72. OBJETO: CHÁCARA Nº 29 E 30, BR-479, DF-250, CÓRREGO QUINZE, NÚCLEO RURAL SANTOS DUMONT, PLANALTINA, RA-VI, situada na Fazenda MESTRE D'ARMAS, de matrícula nº R.1/138.279 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.096.135-8 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 999.962.598.305-3 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 76ha.29a.67ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 01/06/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00010497/2017-70. Decisão DIREX/ETR nº 345, Sessão 100ª, realizada em 29/08/2025. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 013/2021-SEAGRI. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: GISELY MARIA REVELES DA CONCEIÇÃO FURLAN, CPF nº 861.***.***-68. OBJETO: Adequando-o às necessidade do caso concreto, ajustar a poligonal indicada inicialmente para aquela relativa à área rural total de 09ha.84a.00ca., nos termos do Memorial Descritivo mais recente (id. 117756630), mantidas inalteradas as demais cláusulas e prazo de validade do contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 29/08/2025. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: GISELY MARIA REVELES DA CONCEIÇÃO FURLAN. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00011599/2017-11 Decisão DIREX/ETR nº 331, Sessão 142ª, realizada em 01/07/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 320/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: JULINEIDE ROSA DE OLIVEIRA, CPF nº. 050.***.***-86, PEDRINO BORGES DE SOUZA, CPF nº. 051.***.***-75. OBJETO: ASSENTAMENTO PATRÍCIA & APARECIDA, PARCELA 02, PARANOÁ/DF, RA-VII, situada no imóvel FAZENDA QUEBRADA DOS NERES, de matrícula 1 /53.353 e 53.354; nº 47 e nº 77, às fls. 35 e 69, respectivamente, do Livro 3 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.129.220.523-3 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 07ha.20a.29ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: JULINEIDE ROSA DE OLIVEIRA e PEDRINO BORGES DE SOUZA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00011636/2017-82. Decisão DIREX/ETR nº 329, Sessão 142ª, realizada em 1/7/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 316/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº. 952.***.***-53, OBJETO: ASSENTAMENTO PATRÍCIA & APARECIDA, Parcela 7, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ/DF, RA-VII, situada no imóvel QUEBRADA DOS NERES, de matrícula 1/53.353 e 53.354; nº 47 e nº 77, às fls. 35 e 69, respectivamente, do Livro 3 do Cartório do 2ºOfícío do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, sem Número de Inscrição na Receita Federal - NIRF informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -- CCIR nº 951.129.220.523-3, registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 14ha.28a.60ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026 P/ CONCEDENTE:THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00011637/2017-27. Decisão DIREX/ETR nº 332, Sessão 142ª, realizada em 1/7/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 317/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: SUELI SOUZA FARIAS DOS SANTOS, CPF nº. 593.***.***-00, ANTÔNIO ELÇO SANTANA DOS SANTOS, CPF nº. 871.***.***-34, OBJETO: ASSENTAMENTO PATRÍCIA & APARECIDA, Parcela 8, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ/DF, RA-VII, situada no imóvel QUEBRADA DOS NERES, de matrícula 1/53.353 e 53.354; nº 47 e nº 77, às fls. 35 e 69, respectivamente, do Livro 3 do Cartório do 2ºOfícío do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, sem Número de Inscrição na Receita Federal - NIRF Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -- CCIR nº 951.129.220.523-3, registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 13ha.85a.82ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026 P/ CONCEDENTE:THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: SUELI SOUZA FARIAS DOS SANTOS e ANTÔNIO ELÇO SANTANA DOS SANTOS. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00011639/2017-16. Decisão DIREX/ETR nº 330, Sessão 142ª, realizada em 1/7/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 315/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: VITÓRIA NERES ROCHA, CPF nº. 059.***.***-01, OBJETO: ASSENTAMENTO PATRÍCIA & APARECIDA, Parcela 10, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ/DF, RA-VII, situada no imóvel QUEBRADA DOS NERES, de matrícula 1/53.353 e 53.354; nº 47 e nº 77, às fls. 35 e 69, respectivamente, do Livro 3 do Cartório do 2º Ofícío do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, sem Número de Inscrição na Receita Federal - NIRF informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -- CCIR nº 951.129.220.523-3, registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 16ha.71a.62ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: VITÓRIA NERES ROCHA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00011641/2017-95 Decisão DIREX/ETR nº 328, Sessão 142ª, realizada em 01/07/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 318/2026ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: MARIA DAS DORES SOUSA VIEIRA, CPF nº. 950.***.***-00. OBJETO: ASSENTAMENTO PATRÍCIA & APARECIDA, PARCELA 12, PARANOÁ/DF, RA-VII, situada no imóvel FAZENDA QUEBRADA DOS NERES, de matrícula 1 /53.353 e 53.354; nº 47 e nº 77, às fls. 35 e 69, respectivamente, do Livro 3 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.129.220.523-3 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 19ha.03a.11ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: MARIA DAS DORES SOUSA VIEIRA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00011643/2017-84. Decisão DIREX/ETR nº 302, Sessão 139ª, realizada em 26/05/2026. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 062/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: PEDRO PAULO DOS SANTOS, CPF nº 752.***.***-68 e MARIZA RIBEIRO DE SOUSA, CPF nº 343.***.***-15. OBJETO: Retificar a qualificação da partes, de "Pedro Paulo dos Santos, brasileiro, solteiro [...]", para "Pedro Paulo dos Santos, brasileiro, união estável e sua cônjuge Mariza Ribeiro de Sousa, brasileira, união estável [...]", mantidas inalteradas as demais cláusulas e prazo de validade do contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 24/06/2026. P/CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. P/CONCESSIONÁRIA: PEDRO PAULO DOS SANTOS e MARIZA RIBEIRO DE SOUSA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00011652/2017-75 Decisão DIREX/ETR nº 333, Sessão 142ª, realizada em 01/07/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 319/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: MAYCKSON BELÉM BATISTA DE SOUSA, CPF nº. 019.***.***-85. OBJETO: ASSENTAMENTO PATRÍCIA & APARECIDA, PARCELA 23, PARANOÁ/DF, RA-VII, situada no imóvel FAZENDA QUEBRADA DOS NERES, de matrícula 1 /53.353 e 53.354; nº 47 e nº 77, às fls. 35 e 69, respectivamente, do Livro 3 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.129.220.523-3 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 07ha.28a.53ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: MAYCKSON BELÉM BATISTA DE SOUSA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00017364/2018-13 Decisão DIREX/ETR nº 257, Sessão 137ª, realizada em 14/05/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 302/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ESPÓLIO YOSHIAKI ONOYAMA, CPF nº. 042.***.***-72, representado nesse ato pela inventariante MARIA KRYSTINA MICHALSKI ONOYAMA, CPF nº. 022.***.***-72. OBJETO: CHÁCARA Nº 16, DF-085, CÓRREGO CORTADO, TAGUATINGA, RA-III, situada na FAZENDA TAGUATINGA, de matrícula 385.255 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.351.218-0 e com Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.072.868.396-2 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 40ha.08a.58ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 01/06/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, JOÃO PEDRO GARCIA GOMES SILVA, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: ESPÓLIO YOSHIAKI ONOYAMA, representado nesse ato pela inventariante MARIA KRYSTINA MICHALSKI ONOYAMA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-000258/2013 Decisão DIREX/ETR nº 345, Sessão 143ª, realizada em 08/07/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 332/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ESPÓLIO DE ALCEU DIAS PINHEIRO, CPF nº. 000.***.***-72, representado neste ato por seu inventariante ALCEU DIAS PINHEIRO JUNIOR, CPF nº. 410.***.***-04. OBJETO: LOTE Nº 1 DA ÁREA ISOLADA BURITI TIÇÃO, GAMA/DF, RA-II, situada na Fazenda BURITI OU TIÇÃO, de matrículas nº: Mat.: R.1/102 - 5º CRI-DF; Tra.: 168, Fls. 123, Livro 3 - 1º CRIDF; Tra.: 8.367, Fls. 135, Livro 3-G - 3º CRI-DF; Mat.: R.1/280 - 5º CRI-DF; Tra.: 7.783, Fls. 231, Livro 3-F - 3º CRI-DF; Tra.: 8.369, Fls. 136, Livro 3-G - 3º CRI-DF; Mat.: R.1/103 - 5º CRI-DF, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF informado e sem Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR informado registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 168ha.35a.26ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: ESPÓLIO DE ALCEU DIAS PINHEIRO, representado neste ato por seu inventariante ALCEU DIAS PINHEIRO JUNIOR. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-000326/2012 Decisão DIREX/ETR nº 340, Sessão 143ª, realizada em 08/07/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 326/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: FRANCISCO SIMÃO DA SILVA, CPF nº. 042.***.***-20. OBJETO: CHÁCARA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, DF-230, RIBEIRÃO PIPIRIPAU, NÚCLEO RURAL TAQUARA, PLANALTINA/DF, RA-VI, situada na FAZENDA TAQUARA PIPIRIPAU, inscrita sob a matrícula nº R.8/82.020 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 22ha.41a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: FRANCISCO SIMÃO DA SILVA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-000408/2014. Decisão DIREX/ETR nº 196, Sessão 132ª, realizada em 26/03/2026. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 000158/2017-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: COOPERATIVA AGRÍCOLA DO RIO PRETO LTDA, CNPJ nº 958.***.***-72. OBJETO: Atualizar a poligonal da área denominada NÚCLEO RURAL DO RIO PRETO, RODOVIA 320, KM 11, PLANALTINA- DF, RA VI, situada na Fazenda SÃO GONÇALO, de matrícula Tra.: 2.528, Fls. 96, Livro 3-B - do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, para o redimensionamento da área de 15ha.90a.17ca. (quinze hectares noventa ares e dezessete centíares) para 36ha.72a.57ca., sendo 29ha.37a.57ca. de área útil, 7ha.35a.00ca. de Reserva Legal - RL e 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente - APP, mantidas inalteradas as demais cláusulas, prazos e condições do contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 28/03/2026. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA e THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: COOPERATIVA AGRÍCOLA DO RIO PRETO LTDA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-000411/2012, Decisão DIREX/ETR nº 324, Sessão 141ª, realizada em 19/06/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 327/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: RILDO DE ASSIS ARAUJO, CPF nº. 059.***.***-44, MARIA ELANE DE SOUZA ARAUJO, CPF nº. 059.***.***-53. OBJETO: CHÁCARA 13, NÚCLEO RURAL PIPIRIPAU, PLANALTINA-DF, RA-VI, sem matrícula individualizada, situada na Fazenda TAQUARA PIPIRIPAU LARGA PIPIRIPAU - GLEBA 1 OU GLEBA B, inscrita sob a matrícula Carta de Adjudicação do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.300-8 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.153.400.122-0 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 17ha.32a.49ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: RILDO DE ASSIS ARAUJO e MARIA ELANE DE SOUZA ARAUJO. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-000837/2011. Decisão DIREX/ETR nº 271, Sessão 138ª, realizada em 20/05/2026. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 198/2012-TERRACAP. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: EUSTAQUIO WAGNER DA SILVA, CPF nº 064.***.***-72 . OBJETO: Atualizar a poligonal da área denominada CHÁCARA Nº 23, NÚCLEO RURAL MONJOLO, RECANTO DAS EMAS, BRASÍLIA, RA - XV, situada na Fazenda TAMANDUÁ, de matrícula 4.715, do Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 62ha.52a.85ca. para 59ha.32a.00ca., mantidas inalteradas as demais cláusulas e prazo de validade do contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 31/07/2026. P/CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LÚCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. P/CONCESSIONÁRIA: EUSTAQUIO WAGNER DA SILVA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-000843/2012. Decisão DIREX/ETR nº 230, Sessão 91ª, realizada em 26/06/2025. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 355/2014-TERRACAP. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ADILSON JOSE DE CASTRO, CPF nº 793.***.***-68. OBJETO: Adequar a redação da Cláusula DÉCIMA, mantida sua numeração, para aquela constante do modelo-padrão aprovado pela Decisão nº 10/2023 DIREX/ETR, mantidas inalteradas as demais cláusulas e prazo de validade do contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 18/11/2025. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: ADILSON JOSE DE CASTRO. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-000880/2013. Decisão DIREX/ETR nº 179, Sessão 85ª, realizada em 21/05/2025. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 310/2014-TERRACAP. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ARMINDO CLEMENTE MANZOLI, CPF nº 417.***.***-68. OBJETO: Adequar a redação da Cláusula Décima, mantida sua numeração, para aquela constante do modelo-padrão aprovado pela Decisão nº 10/2023 - DIREX/ETR, mantidas inalteradas as demais cláusulas e prazo de validade do contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 16/06/2025. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: ARMINDO CLEMENTE MANZOLI. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-000964/2010. Decisão DIREX/ETR nº 251, Sessão 94ª, realizada em 17/07/2025. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 144/2023-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: EMANOEL FARIAS MARTINS, CPF nº 291.***.***-00 e RAIMUNDA SOUZA FARIAS MARTINS, CPF nº 576.***.***-49. OBJETO: Adequá-lo às necessidade do caso concreto e, em função da declaração de interesse público (id. 175311844), ajustá-lo à nova configuração da área rural total de 20ha.02a.34ca., sendo 06ha.30a.83ca. de área útil, 00ha.00a.00ca. de Reserva Legal, 13ha.71a.51ca. de Área de Preservação Permanente APP., nos termos da Nota Técnica Nº 51/2025 (id. 175225461), mantidas inalteradas as demais cláusulas e prazo de validade do contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2026. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: EMANOEL FARIAS MARTINS e RAIMUNDA SOUZA FARIAS MARTINS. PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: ADRIENE DOS REIS COLLI. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001066/2016 Decisão DIREX/ETR nº 268, Sessão 138ª, realizada em 20/05/2026. ESPÉCIE: Transferência Inter Vivos - CDU TIV nº 325/2026-ETR, da Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 109/2017. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: OSWALDO OTHON DE PONTES SARAIVA NETO, CPF nº. 052.***.***-55, MARIA MAIRA VIEGAS DE SANTANA GUIMARÃES SARAIVA, CPF nº. 048.***.***-81. OBJETO: CHÁCARA LUAR DE AGOSTO, DF-005, MLN TR4, ASSOCIAÇÃO SEPE, NÚCLEO RURAL CÓRREGO DO URUBU, LAGO NORTE/DF, RA-XVIII, situada no imóvel rural BREJO OU TORTO GLEBA 02, de matrícula nº R.1/163.431 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.085.346-6 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.099.663.891-0 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 03ha.79a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: OSWALDO OTHON DE PONTES SARAIVA NETO e MARIA MAIRA VIEGAS DE SANTANA GUIMARÃES SARAIVA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001174/2012 Decisão DIREX/ETR nº 397, Sessão 106ª, realizada em 03/10/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 339/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: NOEL DE MATOS PEREIRA CPF nº. 313.***.***-20. OBJETO: CHÁCARA Nº 65-A, DF-130, CÓRREGO DOIS VALOS, ASSENTAMENTO TRÊS CONQUISTAS, PARANOÁ - DF, RA-VII, situada na FAZENDA QUEBRADA DOS GUIMARÃES, sem matrícula individualizada, inscrita sob as matrículas R.1/55.809; R.2/22.241 e R.1/55.808 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal e Transcrição 42 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal , que está localizada na macrozona rural, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF9.095.078-0 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 999.962.597.910-2 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de02ha.02a.00ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. P/CONCESSIONÁRIA: NOEL DE MATOS PEREIRA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001192/2012 Decisão DIREX/ETR nº 339, Sessão 143ª, realizada em 08/07/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 330/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ADRIENE DOS REIS COLLI, CPF nº. 080.***.***-32. OBJETO: CHÁCARAS Nº 20, DF-130, CÓRREGO CAPÃO DA ONÇA, NÚCLEO RURAL TRÊS CONQUISTAS, PARANOÁ/DF, RA-VII, situada na FAZENDA QUEBRADA DOS GUIMARÃES, inscrita sob as Matrículas: Mat.: R.1/55.809 - 2º CRI-DF; Mat.: R.2/22.241 - 2º CRI-DF; Mat.: R.1/55.808 - 2º CRI-DF; Tra.: 42, Fl. 28, Lv. 3 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.095.078-0 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 999.962.597.910-2 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 15ha.37a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001218/2011. Decisão DIREX/ETR nº 242, Sessão 93ª, realizada em 10/07/2025. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Transferência de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 1769/2022-SEAGRI. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: WALKIRIA ORNELAS DE PAULA, CPF nº 232.***.***-20, CAROLINA DOMINICI DE PAULA, CPF nº 688.***.***-59, CECÍLIA DOMINICI DE PAULA, CPF nº 688.***.***-04, NORMA ORNELAS DE PAULA, CPF nº 265.***.***-72, CLÁUDIO HUMBERTO ORNELAS DE PAULA, CPF nº 151.***.***-72, ANA MARIA ORNELAS DE PAULA, CPF nº 268.***.***-04, ALBA ORNELAS DE PAULA, CPF nº 291.***.***-91 e MARIA DA GLORIA ORNELAS DE PAULA, CPF nº 291.***.***-04. OBJETO: inclusão da concessionária MARIA DA GLORIA ORNELAS DE PAULA e para adequar a redação da Cláusula NONA, mantida sua numeração, para aquela constante da Cláusula Nona contida no modelo-padrão aprovado pela Decisão nº 10/2023 - DIREX/ETR, mantidas inalteradas as demais cláusulas e prazo de validade do contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 13/08/2025. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: WALKIRIA ORNELAS DE PAULA, CAROLINA DOMINICI DE PAULA, CECÍLIA DOMINICI DE PAULA, NORMA ORNELAS DE PAULA, CLÁUDIO HUMBERTO ORNELAS DE PAULA, ANA MARIA ORNELAS DE PAULA, ALBA ORNELAS DE PAULA e MARIA DA GLORIA ORNELAS DE PAULA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001219/2013. Decisão DIREX/ETR nº 178, Sessão 85ª, realizada em 21/05/2025. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 157/2014-TERRACAP. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ROBERTO CARLOS MANZOLI, CPF nº 552.***.***-68. OBJETO: Adequar a redação da Cláusula Décima, mantida sua numeração, para aquela constante do modelo-padrão aprovado pela Decisão nº 10/2023 DIREX/ETR, mantidas inalteradas as demais cláusulas e prazo de validade do contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 16/06/2025. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: ROBERTO CARLOS MANZOLI. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001242/2014 Decisão DIREX/ETR nº 314, Sessão 140ª, realizada em 10/06/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 308/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ANA GENI DE SOUZA, CPF nº. 891.***.***-06, ANTONIO HELTON FELIX DA SILVA, CPF nº. 561.***.***-53. OBJETO: ASSENTAMENTO 15 DE AGOSTO, PARCELA 21, BR-251, Km 34, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO, RA-XIV, situada no imóvel PAPUDA II, de matrícula Av.4/158.726 - 2º CRI-DF; com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.427-6 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.076.880.167-9 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 05ha.90a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 09/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: ANA GENI DE SOUZA e ANTONIO HELTON FELIX DA SILVA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001265/2014 Decisão DIREX/ETR nº 317, Sessão 140ª, realizada em 10/06/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 310/2026ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ALENE JOSÉ SOUTO CPF nº. 028.***.***-82. OBJETO: ASSENTAMENTO 15 DE AGOSTO, PARCELA Nº 51, BR 251, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO, RA XIV, situada no imóvel PAPUDA II, de matrícula Av.4/158.726 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.427-6 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº950.076.880.167-9 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 04ha.50a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 09/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: ALENE JOSÉ SOUTO. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001271/2014 Decisão DIREX/ETR nº 315, Sessão 140ª, realizada em 10/06/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 311/2026ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: JOSIANE COSTA SOBRINHO, CPF nº. 017.***.***-31, JOSÉ ADILSON FRANCISCO RAPOSO, CPF nº. 270.***.***-15. OBJETO: ASSENTAMENTO 15 DE AGOSTO, PARCELA Nº 14, BR 251, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO, RA XIV, situada no imóvel PAPUDA II, de matrícula Av.4/158.726 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.427-6 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.076.880.167-9 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 05ha.11a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 09/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: JOSIANE COSTA SOBRINHO e JOSÉ ADILSON FRANCISCO RAPOSO. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001289/2014 Decisão DIREX/ETR nº 313, Sessão 140ª, realizada em 10/06/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 313/2026ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº. 027.***.***-52, ELDMIR OLIVEIRA MASCARENHAS, CPF nº. 828.***.***-20. OBJETO: ASSENTAMENTO 15 DE AGOSTO, PARCELA 27, BR-251, Km 34, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO/DF, RA-XIV, situada no imóvel PAPUDA II, de matrícula, Av.4/158.726 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.427-6 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº950.076.880.167-9 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 04ha.50a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 09/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS e ELDMIR OLIVEIRA MASCARENHAS. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001292/2014 Decisão DIREX/ETR nº 312, Sessão 140ª, realizada em 10/06/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 312/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: MARIA VANUZA LEMOS DOS SANTOS, CPF nº. 539.***.***-91. OBJETO: ASSENTAMENTO 15 DE AGOSTO, PARCELA Nº 28, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO/DF, BR-251, RA XIV, situada no imóvel PAPUDA II , de matrícula Av. 4/158.726 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.427-6 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.076.880.167-9 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 04ha.00a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 09/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: MARIA VANUZA LEMOS DOS SANTOS. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001295/2014 Decisão DIREX/ETR nº 320, Sessão 140ª, realizada em 10/06/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 309/2026ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: NAIDE PINHEIRO DA SILVA NUNES, CPF nº. 385.***.***-04, MANOEL PEREIRA NUNES, CPF nº. 131.***.***-49. OBJETO: ASSENTAMENTO 15 DE AGOSTO, PARCELA N° 6, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO, BR-251, RA XIV, situada no imóvel PAPUDA II, de matrícula Av.3/158.726 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.427-6 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.076.880.167-9 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 03ha.87a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 09/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: NAIDE PINHEIRO DA SILVA NUNES e MANOEL PEREIRA NUNES. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001496/2014. Decisão DIREX/ETR nº 68, Sessão 124ª, realizada em 13/02/2026. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso Oneroso - CDU nº 309/2025-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ESPÓLIO DE NORIO WATANABE, CPF nº 010.***.***-25. OBJETO: Atualizar a poligonal da área denominada CHÁCARA Nº 10, BR 251, DF-001, NÚCLEO RURAL TAGUATINGA, TAGUATINGA- DF RA - III, sem matrícula individualizada, situada na Fazenda TAGUATINGA, de matrícula nº 83.655 do Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, para o redimensionamento da área de 29ha.12a.54ca.(id. 171156866) para 29ha.01a.76ca. (188863896), mantidas inalteradas as demais cláusulas e prazo de validade do contrato. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 01/06/2026. P/CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, JOÃO PEDRO GARCIA GOMES SILVA, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. P/CONCESSIONÁRIA: ESPÓLIO DE NORIO WATANABE. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001554/2010. Decisão DIREX/ETR nº 199, Sessão 88ª, realizada em 05/06/2025. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 119/2012-TERRACAP. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: LEONARDO DONIZETTI ROCHA, CPF nº 151.***.***-87. OBJETO: Inclusão da numeração das Chácaras, assim denominada Chácaras 67 e 68 - Colônia Agrícola Estanislau - Núcleo Rural Tabatinga Região Administrativa de Planaltina-DF, com área de 10ha.88a.60ca. (dez hectares, oitenta e oito ares e sessenta centiares), mantidas inalteradas as demais cláusulas e prazo de validade do contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 07/07/2025. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: LEONARDO DONIZETTI ROCHA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001610/2014 Decisão DIREX/ETR nº 319, Sessão 140ª, realizada em 10/06/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 328/2026ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ELISANGELA FERNANDA DA ROCHA, CPF nº. 999.***.***-53, GIVALDO DOS SANTOS, CPF nº. 985.***.***-04. OBJETO: PARCELA n° 07, ASSENTAMENTO NOVA CAMAPUÃ, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO, RA XIV, situada no imóvel PAPUDA II, de matrícula R.2/18.690 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 04ha.46a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: ELISANGELA FERNANDA DA ROCHA e GIVALDO DOS SANTOS. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001663/2014 Decisão DIREX/ETR nº 318, Sessão 140ª, realizada em 10/06/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 314/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: RENILTON TAVARES DE OLIVEIRA CPF nº. 554.***.***-91. OBJETO: ASSENTAMENTO 15 DE AGOSTO, PARCELA N° 47, BR-251, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO, RA-XIV, situada no imóvel PAPUDA II, de matrícula Av.4/158.726 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.427-6 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.076.880.167-9 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 03ha.87a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 09/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: RENILTON TAVARES DE OLIVEIRA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001780/2012. Decisão DIREX/ETR nº 245, Sessão 93ª, realizada em 10/07/2025. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 083/2015-TERRACAP. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: FELICIO MASSAHIRO SONODA, CPF nº 900.***.***-00 e MARCOS KENJI SONODA, CPF nº 977.***.***-00, EDNA MIYUKI SONODA, CPF nº 006.***.***-82. OBJETO: inclusão de MARCOS KENJI SONODA e EDNA MIYUKI SONODA, como concessionários, da terra pública rural denominada CHÁCARA 42, NÚCLEO HORTÍCULA SUBURBANO VARGEM BONITA - PARK WAY - DF, com área de 05ha.14a.35ca. (cinco hectares, quatorze ares e trinta e cinco centiares), e para adequar a redação da Cláusula DÉCIMA, mantida sua numeração, para aquela constante da Cláusula Nona contida no modelo-padrão aprovado pela Decisão nº 10/2023 - DIREX/ETR, mantidas inalteradas as demais cláusulas e prazo de validade do contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 05/08/2025. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: FELICIO MASSAHIRO SONODA, MARCOS KENJI SONODA e EDNA MIYUKI SONODA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-002052/2015. Decisão DIREX/ETR nº 67, Sessão 124ª, realizada em 13/02/2026. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 116/2025-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: RENALDO DELCHO DE SOUZA, CPF nº 297.***.***-68 e CLEUSA LUZIA GUIMARÃES DELCHO, CPF nº 292.***.***-44. OBJETO: Atualizar a poligonal da área denominada CHÁCARA Nº 08, NÚCLEO RURAL TAGUATINGA, SAMAMBAIA/DF, RA - XII, situada na Fazenda TAGUATINGA, de matrícula 83.655 do Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, para o redimensionamento da área de 23ha.98a.73ca. para 23ha.86a.92ca., mantidas inalteradas as demais cláusulas, condições, partes e prazos do Contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 08/06/2026. P/CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, JOÃO PEDRO GARCIA GOMES SILVA, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. P/CONCESSIONÁRIA: RENALDO DELCHO DE SOUZA e CLEUSA LUZIA GUIMARÃES DELCHO. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-002177/2012 Decisão DIREX/ETR nº 304, Sessão 139ª, realizada em 26/05/2026. ESPÉCIE: Transferência Inter Vivos nº - CDU TIV nº 305/2026-ETR da Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 201/2013. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: JOSÉ ANTONIO DE MELO, CPF nº. 032.***.***-70, ADRIANE PINTO ROCHA, CPF nº. 006.***.***-05. OBJETO: CHÁCARA 61, NÚCLEO RURAL SANTOS DUMONT, PLANALTINA, RA-VI, situada no imóvel rural MESTRE D´ARMAS, matrícula nº: Av.1/180.241 - 2º CRI-DF; Mat.: R.1/138.280 - 3º CRI-DF; Mat.: R.1/139.017 - 3º CRI-DF; Mat.: R.2/90.991 - 3º CRI-DF; Mat.: R.2/90.992 - 3º CRI-DF, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.096.135-8 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 999.962.598.305-3 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 07ha.25a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 15/06/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA:JOSÉ ANTONIO DE MELO e ADRIANE PINTO ROCHA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-002247/2011 Decisão DIREX/ETR nº 307, Sessão 139ª, realizada em 26/05/2026. ESPÉCIE: Transferência Causa Mortis - CDU TCM nº 306/2026-ETR da Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 149/2013. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: JOÃO VIEIRA DE SOUSA NETO, CPF nº. 023.***.***-91, SEZINIO VIEIRA DE SOUSA, CPF nº. 118.***.***-87, MAURO VIEIRA DE SOUZA, CPF nº. 201.***.***-68, FRANCISCA SOARES DA SILVA NETA, CPF nº. 146.***.***-72. OBJETO: CHÁCARA Nº 30, DF-310, RIBEIRÃO EXTREMA, CÓRREGO CABO DO PASTO, NÚCLEO RURAL RIO PRETO, PLANALTINA/DF, RA-VI, situada na Fazenda RIACHO DAS PEDRAS, de matrícula nº R.1/550 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.040-8 e com Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.153.619.930-3 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 105ha.45a.94ca. EMBASAMENTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 15/06/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: JOÃO VIEIRA DE SOUSA NETO, SEZINIO VIEIRA DE SOUSA, MAURO VIEIRA DE SOUZA, FRANCISCA SOARES DA SILVA NETA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-002286/2014 Decisão DIREX/ETR nº 338, Sessão 143ª, realizada em 08/07/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 322/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: JÉSSICA COSTA MOURA, CPF nº. 013.***.***-98. OBJETO: ASSENTAMENTO 1º DE JULHO, PARCELA n° 59, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO/DF, RA-XIV, situada no imóvel FAZENDA PAPUDA I, de matrícula Av.7/109.000 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.310-5 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.102.253.677-7 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 04ha.50a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: JÉSSICA COSTA MOURA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-002291/2014 Decisão DIREX/ETR nº 350, Sessão 143ª, realizada em 08/07/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 336/2026ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ANA SARAH CUTRIM SANTOS, CPF nº. 620.***.***-11, ÍCARO JOSÉ CUTRIM SANTOS, CPF nº. 022.***.***-32. OBJETO: ASSENTAMENTO 1º DE JULHO, PARCELA n° 58, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO/DF, RA-XIV, situada no imóvel FAZENDA PAPUDA I, de matrícula Av.7/109.000 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.310-5 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.102.253.677-7 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 04ha.50a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 17/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: ANA SARAH CUTRIM SANTOS e ÍCARO JOSÉ CUTRIM SANTOS. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-002418/2014 Decisão DIREX/ETR nº 360, Sessão 143ª, realizada em 08/07/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 321/2026ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: JOSÉ RODRIGO SOUSA SAMPAIO, CPF nº. 064.***.***-79. OBJETO: ASSENTAMENTO 1º DE JULHO, PARCELA n° 52, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO/DF, RA-XIV, situada no imóvel FAZENDA PAPUDA I, de matrícula Av.7/109.000 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.310-5 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.102.253.677-7 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 05ha.34a.73ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: JOSÉ RODRIGO SOUSA SAMPAIO. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-002884/2011 Decisão DIREX/ETR nº 363, Sessão 143ª, realizada em 08/07/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 333/2026ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: MARLENE ANDRADE MARTINS, CPF nº. 221.***.***-34. OBJETO: GLEBA MARLENE - ESTRADA DE SÃO BARTOLOMEU, CAPÃO COMPRIDO - NÚCLEO RURAL SÃO SEBASTIÃO, SÃO SEBASTIÃO - DF, RAXIV, situada na Fazenda PAPUDA 2 - GLEBA 1 REMANESCENTE, de matrícula nº Av.3/158.726 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.427-6 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.076.880.167-9 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 05ha.41a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: MARLENE ANDRADE MARTINS. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-002963/2011. Decisão DIREX/ETR nº 262, Sessão 138ª, realizada em 20/05/2026. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato CDU nº 000352/2024 ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: SEMENTES TRES PINHEIROS SEEDS LTDA, CNPJ nº 28.***.***/****-19. OBJETO: ampliar a área contratada de "[...] Área total de 1262ha.70a.00ca. (Mapa 1), sendo 1209ha.33a.00ca. de área útil, 53ha.37a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., [...]" para uma "área rural total de 1384ha.57a.93ca. (Mapa 1), sendo 1331ha.20a.93ca. de área útil, 53ha.37a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memoriais Descritivos (ids. 151590853, item 3, e 203175096, item 3) e mapa (id. 203175071) [...]", mantidas inalteradas as demais cláusulas, condições, partes e prazos do Contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 01/06/2026. P/CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, JOÃO PEDRO GARCIA GOMES SILVA, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. P/CONCESSIONÁRIA: SEMENTES TRES PINHEIROS SEEDS LTDA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-003043/2012. Decisão DIREX/ETR nº 362, Sessão 143ª, realizada em 08/07/2026. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 49/2022-SEAGRI. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: FRANCISCO DE SOUSA PORTO, CPF nº 267.***.***-34 e MARIA APARECIDA CASTELO BRANCO, CPF nº 364.***.***-00. OBJETO: Adequar a redação da Cláusula Nona, mantida sua numeração, para aquela constante da Cláusula Nona contida no modelo-padrão aprovado pela Decisão nº 10/2023 DIREX/ETR, mantidas inalteradas as demais cláusulas e prazo de validade do contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 13/07/2026. P/CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. P/CONCESSIONÁRIA: FRANCISCO DE SOUSA PORTO e MARIA APARECIDA CASTELO BRANCO. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000128/2026-71 Decisão DIREX/ETR nº 213, Sessão 133ª, realizada em 31/03/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 301/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA DE SOUSA, CPF nº. 909.***.***-68. OBJETO: ASSENTAMENTO ROSELI NUNES, CHÁCARA Nº 15, NÚCLEO RURAL PIPIRIPAU II, PLANALTINA/DF, situada na FAZENDA PIPIRIPAU, sem matrícula individualizada, inscrita sob as matrículas nºs R.1/137.737 e R.1/137.736, ambas, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.286-9 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.110.236.250-8 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 07ha.91a.51ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 01/06/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, JOÃO PEDRO GARCIA GOMES SILVA, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA DE SOUSA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000248/2023-26 Decisão DIREX/ETR nº 303, Sessão 139ª, realizada em 26/05/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 323/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: LOREN SUSSY KOMATSU MARTINS, CPF nº. 001.***.***36. OBJETO: NÚCLEO RURAL CABECEIRA DO MOGI - CHÁCARA F (CHÁCARA CAMPOS DE ZAQUEU), SOBRADINHO/DF, RA-V, situada na Fazenda SOBRADINHO MUGY - GLEBA 2, de matrícula nº R.1/31.486 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.756.976-3 e com Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.102.129.755-8 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 02ha.81a.00ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 26/05/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: LOREN SUSSY KOMATSU MARTINS. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000799/2025-51 Decisão DIREX/ETR nº 349, Sessão 143ª, realizada em 08/07/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 331/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: LUCIO CESAR NOGUEIRA, CPF nº. 097.***.***-72, APOLIANA BATISTA DE SOUSA, CPF nº. 008.***.***-08. OBJETO: RUA 4, CHÁCARAS Nº 02, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, situada na FAZENDA CONTAGEM DE SÃO JOÃO, inscrita sob a matrícula nº Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 04ha.84a.63ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: LUCIO CESAR NOGUEIRA e APOLIANA BATISTA DE SOUSA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000996/2025-71 Decisão DIREX/ETR nº 234, Sessão 134ª, realizada em 29/04/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU PRAT nº 307/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ANDRE COSTA NAHUR, CPF nº. 043.***.***-67, MARILIA TOME SILVA, CPF nº. 341.***.***-10. OBJETO: RUA 02, CHÁCARA 44, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO II - DF, RA-XXVI, situada na Fazenda CONTAGEM DE SÃO JOÃO - REMANESCENTE 1, de matrícula nº Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF informado e com Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 01ha.96a.42ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 19/06/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: ANDRE COSTA NAHUR e MARILIA TOME SILVA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00001074/2025-81. Decisão DIREX/ETR nº 178, Sessão 131ª, realizada em 18/03/2026. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 078/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: IRON PEREIRA DE MORAES FILHO, CPF nº 017.***.***-49 e SEBASTIANA CARDOSO DE MORAES, CPF nº 471.***.***-00. OBJETO: Retificar na qualificação da partes, o regime de bens de comunhão parcial para comunhão universal, e o próprio endereço relativo ao objeto do contrato, constante da Cláusula Primeira - Do Objeto, de "[...] quanto à ocupação da área denominada RUA 01, CHÁCARA 03, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE [...]", para "[...] quanto à ocupação da área denominada RUA 05, CHÁCARA 03, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE [...]", mantidas inalteradas as demais cláusulas e prazo de validade do contrato originário. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LÚCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. P/CONCESSIONÁRIA: IRON PEREIRA DE MORAES FILHO e SEBASTIANA CARDOSO DE MORAES. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00001146/2025-90 Decisão DIREX/ETR nº 357, Sessão 143ª, realizada em 08/07/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 335/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ESPOLIO DE MANUEL LUIZ LOPES, CPF nº. 009.***.***-68, neste ato representado por seu inventariante ANTONIO JORGE ZOTTA LOPES, CPF nº. 578.***.***-49. OBJETO: RUA 04, CHÁCARA QUINTA DA CIRIEMA Nº 36/38, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, situada na FAZENDA CONTAGEM DE SÃO JOÃO, inscrita sob a matrícula nº Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 5ha.58a.12ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 17/07/2026 P/ CONCEDENTE: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO . P/CONCESSIONÁRIA: ESPOLIO DE MANUEL LUIZ LOPES. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO nº 000200/2024-ETR, DE 09/09/2025 PROCESSO Nº 0070-002031/2015. ESPÉCIE: Apostilamento. OBJETO: correção por erro material ao 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso Oneroso CDU nº 000200/2024-ETR, onde se lê: "Processo SEI/GDF nº: 0070-001125/2012" leia-se "Processo SEI/GDF nº: 0070-002031/2015"; e ainda onde se lê "e com os artefatos constantes no Processo SEI/GDF nº 0070-001125/2012, " leia-se "e com os artefatos constantes no Processo SEI/GDF nº 0070-002031/2015. Assinatura em: 11/08/2026. Pela ETR: CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, THÚLIO CUNHA MORAES e AMAURI CEZAR PICCOLO. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO nº 00246/2026-ETR, DE 28/05/2026 PROCESSO Nº 04038-00000120/2026-13. ESPÉCIE: Apostilamento. OBJETO: correção por erro material ao Contrato de Concessão de Uso Oneroso CDU nº 00246/2026-ETR, onde se lê: "[...] MARIA JOSÉ CARNEIRO DA SILVA, brasileira, autodeclarada solteira, trabalhadora rural, inscrita no CPF sob nº 183.***.***-00, com RG nº 3***39 SSP-MG [...]"; leia-se: "[...] MARIA JOSÉ CARNEIRO DA SILVA, brasileira, autodeclarada solteira, trabalhadora rural, inscrita no CPF sob nº 183.***.***-00, com RG nº 35***9 SSP-DF [...]". Assinatura em: 02/07/2026. Pela ETR: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO nº 000229/2026-ETR, DE 22/05/2026 PROCESSO Nº 0070-000866/2011. ESPÉCIE: Apostilamento. OBJETO: correção por erro material ao Contrato de Concessão de Uso Oneroso CDU nº 000229/2026-ETR, onde se lê: "Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU de terra pública rural nº 0000229/2026 [...]"; leia-se: "Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU de terra pública rural nº 0000239/2026 [...]". Assinatura em: 02/07/2026. Pela ETR: THÚLIO CUNHA MORAES, JOÃO PEDRO GARCIA GOMES SILVA, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO nº 000234/2026-ETR, DE 22/05/2026 PROCESSO Nº 00070-00006314/2022-89. ESPÉCIE: Apostilamento. OBJETO: correção por erro material ao Contrato de Concessão de Uso Oneroso CDU nº 000234/2026-ETR, onde se lê: "[...] MARIA HILDA MONCAIO DA SILVEIRA, brasileira, viúva, profissão não informada, inscrita no CPF sob nº 296.***.***-00, com RG nº 1**.**1 SSP/DF, residente e domiciliada no endereço Quadra **, conjunto '*', casa **, Sobradinho/DF, CEP 73005-083, com contato telefônico no (**) ****-**** / (**) *****-**** e eletrônico no <flaviomoncaio@gmail.com> [...]"; leia-se: "[...] MARIA HILDA MONCAIO DA SILVEIRA, brasileira, viúva, profissão não informada, inscrita no CPF sob nº 296.***.***-00, com RG nº 1**.**1 SSP/DF, residente e domiciliada no endereço Quadra **, conjunto '*', casa **, Sobradinho/DF, CEP 73005-083, com contato telefônico no (61) ****-**** / (61) *****-**** e eletrônico no <flaviomoncaio@gmail.com>, curatelada e representada nesse ato por seu curador HAMILSON MONCAIO DA SILVEIRA, brasileiro, profissão não informada, inscrito no CPF sob nº 184.***.***-20, conforme TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA (id. 203997809) [...]". Assinatura em: 02/07/2026. Pela ETR: THÚLIO CUNHA MORAES, JOÃO PEDRO GARCIA GOMES SILVA, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO Nº 000328/2026-ETR, DE 16/07/2026 PROCESSO Nº 0070-001610/2014. ESPÉCIE: Apostilamento. OBJETO: correção por erro material ao Contrato de Concessão de Uso Oneroso CDU-PRAT nº 000328/2026-ETR, onde se lê: "área rural total de 04ha.46a.00ca., sendo 04ha.46a.00ca. de área útil, 04ha.46a.00ca. de Reserva Legal, 04ha.46a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP" leia-se área rural total de 04ha.46a.00ca., sendo 04ha.46a.00ca. de área útil, 00ha.00a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP. Assinatura em: 13/08/2026. Pela ETR: CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, THÚLIO CUNHA MORAES e AMAURI CEZAR PICCOLO. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO nº 00184/2025-ETR, DE 03/09/2025 PROCESSO Nº 00070-00002603/2019-11. ESPÉCIE: Apostilamento. OBJETO: correção por erro material ao Contrato de Concessão de Uso Oneroso CDU nº 00184/2025-ETR, onde se lê: "[...] área total de 28ha.38a.00ca. (Mapa 1), sendo 10ha.08a.00ca. de área útil, 06ha.03a.00ca. de Reserva Legal, 03ha.33a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 152022611, item 3) e mapa (172185634) [...]"; leia-se: "[...] área total de 28ha.38a.00ca. (Mapa 1), sendo 19ha.02a.00ca. de área útil, 06ha.03a.00ca. de Reserva Legal, 03ha.33a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 152022611, item 3) e mapa (172185634)" [...]". Assinatura em: 02/07/2026. Pela ETR: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO nº 00210/2026-ETR, DE 31/03/2026 PROCESSO Nº 0070-002370/2014. ESPÉCIE: Apostilamento. OBJETO: correção por erro material ao Contrato de Concessão de Uso Oneroso CDU PRAT nº 00210/2026-ETR, onde se lê: "Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso CDU-PRAT de terra pública rural nº 000210/2025 [...]"; leia-se: "Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso CDU-PRAT de terra pública rural nº 000210/2026 [...]". Assinatura em: 02/07/2026. Pela ETR: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO nº 00252/2026-ETR, DE 28/05/2026 PROCESSO Nº 04038-00000243/2026-46. ESPÉCIE: Apostilamento. OBJETO: correção por erro material ao Contrato de Concessão de Uso Oneroso CDU nº 00252/2026-ETR, onde se lê: "[...] LEONARDO MENDONÇA BRITO, brasileiro, divorciado, jornalista aposentado, inscrito no CPF sob o nº 127.***.***-97, e no RG sob o nº 8**.**3 SSP/DF [...]"; leia-se: "[...] LEONARDO MENDONÇA BRITO, brasileiro, divorciado, jornalista aposentado, inscrito no CPF sob o nº 127.***.***-97, e no RG sob o nº 6**.**3 SSP/DF [...]". Assinatura em: 02/07/2026. Pela ETR: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LÚCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO nº 00262/2026-ETR, DE 28/05/2026 PROCESSO Nº 04038-00000086/2026-79. ESPÉCIE: Apostilamento. OBJETO: correção por erro material ao Contrato de Concessão de Uso Oneroso CDU nº 00262/2026-ETR, onde se lê: "ELISABETH JOSE DUARTE"; leia-se: "ELIZABETH JOSE DUARTE". Assinatura em: 02/07/2026. Pela ETR: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO nº 0039/2026-ETR, DE 20/02/2026 PROCESSO Nº 0070-000598/2012. ESPÉCIE: Apostilamento. OBJETO: correção por erro material ao Contrato de Concessão de Uso Oneroso CDU nº 0039/2026-ETR, onde se lê: "[...] com área total de 21ha.40a.28ca. (Mapa 1), sendo 17ha.39a.77ca. de área útil, 05ha.02a.94ca. de Reserva Legal, 00ha.97a.57ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 195069489, item 3) e mapa (id. 195069357) [...]"; leia-se: "[...] com área total de 21ha.40a.28ca. (Mapa 1), sendo 15ha.39a.77ca. de área útil, 05ha.02a.94ca. de Reserva Legal, 00ha.97a.57ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 195069489, item 3) e mapa (id. 195069357) [...]". Assinatura em: 02/07/2026. Pela ETR: THÚLIO CUNHA MORAES, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ALISSON SANTOS NEVES e AMAURI CEZAR PICCOLO. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO ONEROSO Nº 000117/2024-ETR, DE 26/04/2024 PROCESSO Nº 0070-001265/2011. ESPÉCIE: Apostilamento. OBJETO: correção dos dados de identificação do imóvel constantes do CONTRATO DE TRANSFERENCIA DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO ONEROSO Nº 000117/2024-ETR, onde se lê: "[...] CHÁCARA N° 15, Núcleo Rural ALAGADO, RA-XIII, situada no imóvel rural SANTA MARIA-DF, de matrícula R.1/2.126 - Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.441-1 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº não identificado" leia-se "[...] CHÁCARA Nº 15 DO NÚCLEO RURAL MONJOLO, RECANTO DAS EMAS/DF, RAXV, situado no imóvel PONTE ALTA, Matrícula nº R.1/2.126 - Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.505.324-7 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.080.168.890-0". Assinatura em: 11/08/2026. Pela ETR: CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA, FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, THÚLIO CUNHA MORAES e AMAURI CEZAR PICCOLO. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO Nº 000215/2026-ETR, DE 06/05/2026 PROCESSO Nº 04038-00000112/2026-69. ESPÉCIE: Apostilamento. OBJETO: correção por erro material ao Contrato de Concessão de Uso Oneroso CDU Nº 000215/2026-ETR, na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, onde se lê "Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU de terra pública rural nº 0000215/2026 [...]", leia-se "Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU de terra pública rural nº 0000231/2026 [...]". Assinatura em: 02/07/2026. Pela ETR: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA e THÚLIO CUNHA MORAES. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO Nº 00156/2025-ETR, DE 15/07/2025 PROCESSO Nº 00070-00016016/2018-11. ESPÉCIE: Apostilamento. OBJETO: correção por erro material ao Contrato de Concessão de Uso Oneroso nº 00156/2025-ETR, onde se lê "[...] com área total de 144ha.43a.00ca. (Mapa 1), sendo 83ha.51a.00ca. de área útil, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 60ha.83a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP. [...]", leia-se "[...] com área total de 144ha.43a.00ca. (Mapa 1), sendo 83ha.60a.00ca. de área útil, 60ha.83a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP. [...].". Assinatura em: 09/12/2025. Pela ETR: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA e THÚLIO CUNHA MORAES. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 244/2026 PROCESSO: 04024-00010291/2026-92 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 28/09/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 244/2026, cujo objeto é a Aquisição de Eletrodo tipo agulha isolada reta para bisturi elétrico, em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 18 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. REVOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 151 /2026 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público aos interessados, a revogação do resultado do item 12 para a empresa Agwcomex Importação e Distribuição de Produtos Ltda, referente ao Chamamento 151/2026 publicado no DODF Nº, 126 pág 53 em 13/07/2026. Este ato de revogação encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 18 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 151/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 151/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 10/06/2026, cujo objeto é Aq. de Acessórios para Atend. das Demandas Assistenciais (Bateria Íon de Lítio, Lâmpada UVB , Filtro de Ar para Incubadora), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, apresenta a seguintes empresa vencedora: item 12 para a empresa Axmed Equipamentos Medicos-Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e cinquenta reais). Brasília/DF, 18 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 160/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 160/2026, com o prazo para recebimento das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 16/06/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Agulha hipodérmica descartável, Cateter periférico, Seringa descartável, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender a necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01 e 02 para a empresa Sol-Millennium Brasil Importação e Exportação Ltda, pelo valor total estimado de R$ 7.983,36 (Sete mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos); itens 09, 10, 11, 13 e 14 para a empresa Imediata Distribuidora de Produtos para a Saúde Ltda, pelo valor total estimado de R$ 1.271,30 (Mil duzentos e setenta e um reais e trinta centavos); itens 12 e 15 para a empresa Cirurgica Fernandes - Comercio de Materiais Cirurgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada, pelo valor total estimado de R$ 105,00 (Cento e cinco reais); item 03 para a empresa Cotação Com Representação Importação e Exportação Ltda, pelo valor total estimado de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais); item 04 para a empresa MP Comércio e Indústria de Materiais Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais); item 05 para a empresa Aglmed Produtos e Equipamentos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais); itens 06, 07 e 08 para a empresa Agw Comex Hospitalar Ltda, pelo valor total estimado de R$ 183.370,45 (Cento e oitenta e três mil trezentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos). Brasília/DF, 18 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 217/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 217/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 24/08/2026, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos (Escopolamina, Hidrocortisona, Azitromicina...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01 e 08 para a empresa Werbran Distribuidora de Medicamentos Ltda, pelo valor total estimado de R$13.110,00 (Treze mil cento e dez reais); item 10 para a empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 48.070,00 (Quarenta e oito mil e setenta reais); itens 02 e 07 para a empresa WL Pharma Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 9.366,40 (Nove mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); item 04 para a empresa Eurofarma Laboratórios S.A., pelo valor total estimado de R$ 2.000,00 (Dois mil reais); item 05 para a empresa Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda, pelo valor estimado de R$ 2.541,00 (Dois mil quinhentos e quarenta e um reais); itens 06 e 09 para a empresa Sara Medical Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, pelo valor estimado de R$ 4.442,70 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos). O item 03 restou fracassado. O item 11 restou cancelado. Brasília/DF, 18 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 147/2026. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE CONTABILIDADE E EMPRESAS DE AUDITORIA, CONSULTORIA, PERICIA, TRIBUTARIA CONTÁBEIS DO DISTRITO FEDERAL SINEECON/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CNPJ: 03.657.210/0001-45 O Presidente do SINEECON/DF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com o Art. 41º do Estatuto Social convoca toda a categoria de trabalhadores em Empresas de Contabilidade e Empresas de Auditoria, Consultoria, Perícia, Tributaria Contábeis do Distrito Federal, associados ao SINEECON/DF para participarem da Eleição, que realizar-seá no dia 26 de outubro de 2026, das 09 horas às 17 horas com 01 (uma) urna fixa na sede da entidade sito: SCS Qd 06, Bloco A, Edifício Arnaldo Vilares, Sala 418, Asa Sul, Brasília/DF. para composição da sua nova diretoria, conselho fiscal e Delegados Federativos junto à Federação bem como seus respectivos suplentes (Art. 35º do Estatuto Social). As inscrições de chapas, (Art. 47º do Estatuto Social) ocorrerão na secretaria do SINEECON/DF, a partir do dia 24 de setembro de 2026 até o dia 08 de outubro de 2026, em dias comerciais, sendo que, nos dias 24 de setembro até o dia 07 de outubro de 2026 a secretaria funcionará das 09 horas até as 12 horas e das 14 horas até as 17 horas e no dia 08 de outubro de 2026 funcionará das 09 horas até às 12 horas, mediante requerimento ao Presidente do SINEECOM/DF onde deverão constar email, telefone para as intimações/notificações, relativo ao Pleito Eleitoral, e indicação do membro (Art. 40º do Estatuto Social) que integrará a Comissão Eleitoral, bem como, estarão disponíveis nessas datas e horários o resumo das regras do Processo Eleitoral e ficha de qualificação dos candidatos ao pleito eleitoral para o Quadriênio 2026/2030. O prazo para impugnação (Art. 48º do Estatuto Social) será a partir do dia 09 de outubro até o dia 16 de outubro de 2026, em dias comerciais, e, o prazo para defesa de eventuais impugnações será a partir do dia 19 de outubro até o dia 23 de outubro de 2026, em dias comerciais, das 09 horas até as 12 horas e das 14 horas até as 17 horas. A coleta de votos prosseguirá no dia seguinte (segunda chamada) caso o quórum de 2/3 dos associados (Art. 41º, Letra "d") não seja atingido no primeiro dia da eleição. Ao final do segundo dia de coleta de votos as urnas serão abertas e será apurado os votos declarando-se eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos nos termos do Art. 51º do Estatuto Social. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, nova Eleição será realizada em 30 de outubro de 2026, com 01 (uma) urna fixa na sede da entidade sito: SCS Qd 06, Bloco A, Edifícios Arnaldo Vilares, Sala 418, Asa Sul, Brasília/DF, das 09 horas às 17 horas com a participação apenas das chapas empatadas. A posse da nova diretoria eleita será ao término do mandato a atual diretoria, ou seja, 05 de novembro de 2026. Brasília/DF, 16 de setembro de 2026. WILIAM DOMINGUES NEVES Presidente POSTO QUARESMEIRA EPTG AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO CORRETIVA - LIC DE N° 09/2026 CNPJ: 66.827.405/0001-06 Torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal IBRAM/DF, a Licença da Instalação Corretiva LIC n°:09/2026, para a atividade de Posto Revendedor de Combustíveis para Veículos Automotores, no Setor SRIA I, Rua Quaresmeira, lote n°: 01 Guará/DF, processo n°: 00391-00009719/2026-61. Posto Quaresmeira EPTG. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R