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ANO LV EDIÇÃO Nº 61 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 SUMÁRIO Poder Executivo......................................................... Casa Civil................................................................... Secretaria de Estado de Governo............................... Secretaria de Estado de Economia............................. Secretaria de Estado de Saúde................................... Secretaria de Estado de Educação............................. Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. Secretaria de Estado de Segurança Pública............... Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... Secretaria de Estado da Mulher................................. SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 1 43 47 5 47 88 6 49 91 10 63 94 30 72 98 99 32 78 99 33 81 33 82 100 34 82 101 34 102 83 102 104 SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 37 83 104 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 83 104 Secretaria de Estado de Comunicação........................ 84 105 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 84 105 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 85 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 37 86 106 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 38 86 107 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 108 Secretaria de Estado de Turismo................................ 39 108 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 108 Controladoria-Geral.................................................... 87 Defensoria Pública...................................................... 39 87 110 Tribunal de Contas...................................................... 39 87 110 Ineditorial.................................................................... 110 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO LEI Nº 7.851, DE 31 DE MARÇO DE 2026 (Autoria: Poder Executivo) Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 765.253.602,00. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional no valor de R$ 765.253.602,00, com a seguinte composição: I - crédito suplementar, no valor de R$ 763.912.602,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e II - crédito especial, no valor de R$ 1.341.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV. Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma: I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 233 - Compensação Previdenciária em Regime Geral e Próprios e 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 48.409, DE 25 DE MARÇO DE 2026 (*) Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0400900000102/2026-15, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes: I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000298, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral, para o Gabinete; II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000175, de Assessor, do Gabinete, para a Subsecretaria de Administração Geral. Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO __________________ (*) Republicado por incorreções no original, publicado no DODF nº 57, de 26 de março de 2026, página 02. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.409, de 25 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 01000285) - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E MARKETING - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 01000283). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.409, de 25 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Assessor Especial, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E MARKETING Subsecretário, CNE-02, 01. DECRETO Nº 48.444, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0009000002153/2026-11, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. Art. 2º Fica extinta a Coordenação de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços. Art. 3º Fica criada a Diretoria de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços. Art. 4º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 5º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 6º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000783, de Assessor, da Coordenação de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços, para a Diretoria de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços, mantido o atual ocupante. Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 48.444, de 31 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 01000784). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 5º, do Decreto nº 48.444, de 31 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS - DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIAIS - Diretor, CNE-07, 01. DECRETO Nº 48.445, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00070-00001178/2026-64, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. Art. 2º Fica extinta a Unidade de Controle Interno. Art. 3º Fica criada a Gerência Técnica de Atenção a Fiscalização Agropecuária. Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 7º Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 48.445, de 31 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 00800519) - ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00800561); Assessor, CPC-05, 02 (SIGRH 00800554, 00800555) - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - DIRETORIA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00800319) - SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - DIRETORIA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA E FISCALIZAÇÃO - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES EM DEFESA AGROPECUÁRIA - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00800562) - NÚCLEO OPERACIONAL LESTE - Assessor Técnico, CPC-03, 01 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 (SIGRH 00800563) - NÚCLEO OPERACIONAL OESTE - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00800564) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS - DIRETORIA DE CADEIAS PRODUTIVAS E PROJETOS AGROPECUÁRIOS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00800552). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 5º, do Decreto nº 48.445, de 31 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA - Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CPC-08, 01 SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - DIRETORIA DE ENGENHARIA - Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA - Assessor, CPC-05, 01 -SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - Assessor, CPC-05, 01 - DIRETORIA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA E FISCALIZAÇÃO - GERÊNCIA TÉCNICA DE ATENÇÃO À FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS - DIRETORIA DE CADEIAS PRODUTIVAS E PROJETOS AGROPECUÁRIOS - Assessor Técnico, CPC-04, 01. DECRETO Nº 48.446, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 5º Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.446, de 31 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-02, 01 (SIGRH 00801877). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.446, de 31 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01. DECRETO Nº 48.447, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0403700000133/2026-11, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.447, de 31 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Secretário Executivo, CPE-01, 01 (SIGRH 19000030); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 19000053). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.447, de 31 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01. ERRATA No art. 3º do Decreto nº 48.228, de 30 de janeiro de 2026, publicado no DODF nº 21, de 02 de fevereiro de 2026, página 70, ONDE SE LÊ: "...da Subcontroladoria Jurídica e de Gestão,"; LEIA-SE: "...Subconsultoria Jurídica e de Gestão...". No Anexo II do Decreto nº 48.228, de 30 de janeiro de 2026, publicado no DODF nº 21, de 02 de fevereiro de 2026 página 70, ONDE SE LÊ: "...SUBCONSULTORIA JURÍDICA E DE GESTÃO - Subconsultor Jurídico,...", LEIA-SE: "...SUBCONSULTORIA JURÍDICA E DE GESTÃO - Subconsultor Jurídico e de Gestão,...". SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094 de 28 de março de 2017 e, em conformidade com o Decreto nº 30.634, de 30 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente à ocupação de Avenida na Wagner Piau de Almeida próximo a 14ª DELEGACIA DE POLÍCIA , pela Sra, MICHELLE MOCELLIN DE ALMEIDA para realização do evento "MASTER SHOW CIRCUS", no dia 13 de Março ao dia 03 de Maio de 2026 , segunda a sexta das 20:00 as 22:00, Sábado domingo e feriados das 16:00 as 22:00, objeto constante do processo nº 00131-00000276/2026-59 . Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 31 DE MARÇO DE 2026. O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00000818/2026-24, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do espaço público localizado na QE 38, Comércio Local, Área Especial, Guará II, Brasília-DF, no período de 30 de março a 29 de abril de 2026, das 09h às 17h, para realização do evento social "JORNADA DA MULHER TRABALHADORA", pelo Instituto Cultural e Social do Distrito Federal INCS, CNPJ nº 09.663.359/0001-13, representado por Karina Ferreira Martins, CPF nº 893.XXX.591-XX, evento em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF através do TERMO DE FOMENTO Nº 13/2025, evento gratuito e de cunho social. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. ARTUR NOGUEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Artigo 42, Decreto n.º 38.094/2017, e tendo em vista o disposto no artigo 214 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o que consta do Processo nº 00142-00000019/202651, resolve: Art. 1º Reconduzir por 30 (trinta) dias, à Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, o prazo dos trabalhos constantes do Processo de Sindicância nº 0014200001297/2026-26, instaurado por força da Ordem de Serviço nº 13, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 24, de 05 de fevereiro de 2026, página 42; prorrogada pela Ordem de Serviço nº. 33, de 02 de março de 2026, publicada no DODF nº. 41, de 04 de março de 2025, fls. 03, referente ao processo SEI nº 00480-00000344/2026-92. Art. 2º. Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência; Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Artigo 42, Decreto n.º 38.094/2017, e tendo em vista o disposto no artigo 214 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o que consta do Processo nº 00142-00000019/202651, resolve: Art. 1º Reconduzir por 30 (trinta) dias, à Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, o prazo dos trabalhos constantes do Processo de Sindicância nº 0014200001299/2026-15, instaurado por força da Ordem de Serviço nº 28, de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 24, de 05 de fevereiro de 2026, página 43; prorrogada pela Ordem de Serviço nº. 34, de 02 de março de 2026, publicada no DODF nº. 41, de 04 de março de 2025, fls. 03, referente aos processos SEI nº 00142-00000751/2026-21, SEI nº 00142- 00005513/2025-21, e SEI nº 0014200000766/2026-90. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência; Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto Nº 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir por 90 (noventa) dias, o prazo para a continuidade dos trabalhos da Tomada de Contas Especial, instaurada inicialmente como Medidas Preliminares de Tomada de Contas Especial, constantes do Processo nº 00142-0000.1024/2019-52, processado em apartado nos autos nº. 00142-0000.4357/2024-09, por força da Ordem de Serviço nº 151, de 7 de novembro de 2024, publicada no DODF nº. 222, de 21 de novembro de 2024, fls. 2; reconduzida pela Ordem de Serviço nº. 23 de 11 de fevereiro de 2025, publicada no DODF nº. 33, de 17 de fevereiro de 2025, fls. 2 e 3; reconduzida pela Ordem de Serviço nº. 48, de 25 de março de 2025, publicada no DODF nº. 70, de 11 de abril de 2025, fls. 17 e pela Ordem de Serviço nº. 71, de 28 de abril de 2025, publicada no DODF nº. 92, de 20 de maio de 2025, fls. 2; reconduzida pela Ordem do Serviço nº. 128, de 18 de agosto de 2025, publicada no DODF nº. 158, de 22 de agosto de 2025; prorrogada pela Ordem de Serviço nº. 147, de 25 de setembro de 2025, publicada no DODF nº. 183, de 26 de setembro de 2025, fls. 20; prorrogado pela Ordem de Serviço nº. 17, de 02 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº. 24, de 05 de fevereiro de 2026, fls. 42, todas do Administrador Regional de Samambaia; Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência; Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42 do Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017 e na Instrução Normativa nº 76, de 23 de novembro de 2016, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa n° 05, de 11 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar de 26 de março de 2026, os trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial, instaurada pela Ordem de Serviço nº 63, de 26 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 162, de 28 de agosto de 2025, apta a apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os danos causados ao erário público do Distrito Federal, por falta de recolhimento de valores a receber dos permissionários das feiras permanente e livre do Recanto das Emas. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base na Lei Distrital nº 4.876/2012, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente à ocupação de área pública localizada no Setor de Mansões Park Way, Quadra 05, Conjuntos 10 e 11 até Conjunto 13, Lote 01, para a realização da Via-Sacra, no dia 03 de abril de 2026, de 05:30 às 09:00 horas, pelo Santuário Imaculado Coração de Maria, inscrito no CNPJ sob o nº 00.108.217/0084-47, conforme Processo nº 00305-00000503/2026-52. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ABDON LUIZ DE SOUSA BARROS SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 11, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Isenção de ICMS na aquisição de veículo para uso de portador de deficiência ou autista. O CHEFE DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 38.527, de 03/10/2017, e nos termos da O.S. SUREC n.º 129, de 30/06/2022, bem como O.S. COTRI n.º 13, de 05 de julho de 2022 e O.S. GEESP Nº 02, de 28 de fevereiro de 2023, as quais subdelegam a competência prevista em lei para a concessão de benefícios fiscais, e ainda com amparo no art. 6º e no Item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22/12/1997; e no Convênio ICMS nº 38/2012, decide: INDEFERIR, conforme o(s) motivo(s) descrito(s) no despacho do relator constante dos autos, o pedido de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, para o veículo relacionado, na seguinte ordem: PROCESSO/WEB; INTERESSADO; CPF: 20260304-43933, Jose Carlos Blanco Landeira, ***.849.897-**, 20260320-54388, Glace Coli Dantas, ***.779.361-**, 20260320-54946, Roberta Salvador Rosa De Almeida, ***.132.751-**, 20260321-54989, Mairon Gomes Rodrigues, ***.209.561-**, 20260321-55051, Murilo Alves Carvalho Granjeiro, ***.104.681-**, 20260323-55744, Nicolas De Souza Vasconcelos, ***.631.061-**, 20260324-56969, Fernanda Keley Silva Pereira Navarro, ***.928.296-**, 20260327-58875, Nilceu Moreno Silva Junior, ***.012.991-**, 20260327-59574, Marcosrodrigues De Souza, ***.243.251**, 20260330-59751, Lucas Leonidas Katsioulis, ***.121.011-**, 20260330-60245, Gislene Martins Da Silva, ***.878.341-**, 20260331-60614, Maria Do Carmo Toledo Ramos, ***.941.576-**, 20260331-60700, Mercia Godoy Pinheiro, ***.762.221-**, P20260324-3137, Ana Luisa Moreira Braga, ***.023.381-**, P20260326-3195, Gildo De Oliveira Santos, ***.293.581-**. O(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme o disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011. FLÁVIO HENRIQUE BASTOS MONTALVÃO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00003887/2020-09; Reexame Necessário nº 92/2024, Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: SAMI INDÚSTRIA, SERVICOS E COMÉRCIO PARA CONSTRUÇÃO LTDA; Advogado: Clodoaldo Paulo Dutra OAB/DF 63.682; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 24 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 43/2026 EMENTA: ICMS. DECRETO Nº 40.513/2020. APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO DE CRÉDITO. RETIFICAÇÃO DO LIVRO FISCAL ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ENTENDIMENTO NORMATIVO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. ABATIMENTO DE CRÉDITOS COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A superveniência do Decreto nº 40.513/2020, ao alterar o § 6º do art. 54 do RICMS/DF, passou a admitir a retificação do Livro Fiscal Eletrônico para fins de aproveitamento de créditos oriundos de documentos fiscais idôneos no prazo de até cinco anos, contado da emissão do documento, inclusive quando a escrituração ocorrer após o início da ação fiscal, desde que submetida à validação da autoridade competente. O Parecer Jurídico nº 289/2023 - PGDF/PGCONS, dotado de efeito normativo, consolidou Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 tal compreensão, assentando a possibilidade de controle da higidez do lançamento e do abatimento dos créditos devidamente comprovados, nos termos do art. 149 do CTN. Efetuada a retificação do LFE já sob a égide da nova redação normativa e demonstrada a idoneidade documental, bem como os recolhimentos espontâneos, impõe-se a manutenção da decisão de primeira instância. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Foi voto vencido o do Conselheiro Júlio Breves, que deu provimento ao reexame necessário, nos termos da sua declaração de voto. Sala das Sessões, Brasília/DF, em 10 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00008839/2022-61; Reexame Necessário nº 07/2025; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrido: SÉRGIO GUILHERME CASTRO TEIXEIRA; Advogado: Mario Celso Santiago Meneses OAB/DF 45.912; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do Julgamento: 10 de março de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 44/2026 EMENTA: ICMS. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS POR PROFISSIONAL DA SAÚDE. UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DO IMPOSTO. O fato gerador do ICMS pressupõe a ocorrência de circulação de mercadoria, caracterizada pela transferência de titularidade do bem com finalidade mercantil. A mera aquisição de mercadorias, ainda que em quantidade significativa, não autoriza presumir a ocorrência de operações mercantis, sendo necessária a comprovação de revenda ou destinação comercial. Comprovado nos autos que o autuado exerce atividade profissional na área odontológica e que os materiais adquiridos são utilizados diretamente na execução dos serviços prestados, inexiste circulação de mercadoria apta a ensejar a incidência do ICMS. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Sala das Sessões, Brasília/DF, 10 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente GABRIELA LIMA E SILVA Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00009211/2022-82; Reexame Necessário nº 05/2025; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA - VIA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE VIA VAREJO S/A) - PEDRO ALEXANDRE BERNARDES FERREIRA FALEIRO; Advogado: Guilherme Pereira das Neves OAB/SP 159.725; Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 23 de janeiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 12/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORNECEDOR DAS MERCADORIAS. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza responsabilidade solidária do fornecedor pelo imposto devido nas operações seguintes, promovidas exclusivamente pelo adquirente das mercadorias, das quais o mesmo não fez parte e não tem qualquer controle. Assim, não se verifica no caso o chamado "interesse comum" na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, conforme previsto no art. 28 da Lei nº 1.254/1996. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Cons. Solange Leite de Menezes, substituída pelo Cons. Suplente Romilson Amaral Duarte. Sala das Sessões, Brasília/DF, de 23 de janeiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00014817/2022-30; Reexame Necessário nº 15/2025; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: VIA VAREJO S.A. - Autuado revel: FABRICIO PRATA RODRIGUES; Advogado: Guilherme Pereira das Neves OAB/DF 28.280; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 27 de janeiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 36/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. DECRETO Nº 18.955/1997. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM HABITUALIDADE E EM VOLUME, POR PESSOA FÍSICA, EM COMÉRCIO VAREJISTA. INTUITO COMERCIAL CARACTERIZADO. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ADQUIRENTE COMO CONTRIBUINTE CONFIGURADA. Subsistente a autuação fiscal quanto à exigência de ICMS de pessoa física que adquire mercadorias com habitualidade e em volume que caracterizem intuito comercial, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 87/1996 e do art. 22 da Lei Distrital n.º 1.254/1996. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM GRANDES QUANTIDADES, COM HABITUALIDADE, POR PESSOA FÍSICA. FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não caracteriza a responsabilidade solidária, o fato de mercadorias serem adquiridas por pessoa física, que se identificou como consumidora junto ao fornecedor, em quantidades e com habitualidade, capazes de inserir este adquirente na condição de contribuinte do imposto, nos termos do art. 22, caput, da Lei nº 1.254/1996, mormente quando este fornecedor cumpriu todas as obrigações acessórias, no que diz respeito à emissão da documentação que acobertou a operação, conforme art. 84, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 18.955/1997. Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido para reconhecer a subsistência do lançamento relativamente à pessoa física autuada. Decisão: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame para, à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Cons. Gabriela Lima, substituída pelo Cons. Suplente Rycardo Henrique de Oliveira. Sala das Sessões, Brasília/DF, em 26 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00015223/2022-46; Recurso Voluntário nº 43/2025; Recorrente: FELIPE CARVALHO QUERINO; Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 29 de janeiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 19/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 4.567/2011. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO. Nos termos da Lei Distrital nº 4.567/2011, com a apresentação de impugnação opera-se a preclusão consumativa, exceto quanto às matérias relacionadas no § 3º do art. 39 do citado normativo, ou àquelas consideradas de ordem pública. Assim, não se conhece da insurgência quanto à multa acessória, tendo em vista a falta de impugnação na origem, ocorrendo manifesta inovação recursal e supressão de instância. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996. LEI Nº 1.254/1996. CONTRIBUINTE DO ICMS. INTUITO COMERCIAL CARACTERIZADO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. Nos termos da Lei Complementar nº 87/1996, contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. MERCADORIAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Constatado nos autos, a aquisição por pessoa física de volume expressivo de mercadorias, com habitualidade nas operações, restou caracterizado o intuito comercial, sendo correto o lançamento para constituição do crédito tributário. O fato gerador do imposto ocorreu mediante a constatação de mercadorias em situação fiscal irregular, com afronta aos preceitos normativos, constituindo fato gerador do imposto, conforme os arts. 5º, XVI e 57 da Lei nº 1.254/96. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. OPERAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Nos termos do art. 33 da Lei Distrital nº 1.254/1996, o direito ao crédito do imposto destacado na operação anterior se condiciona à idoneidade da documentação fiscal e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos em regulamento. Na situação examinada, trata-se de operação realizada por contribuinte sem inscrição no Distrito Federal, sem emissão de documentação fiscal e escrituração respectiva, o que inviabiliza a compensação de imposto pago em etapa anterior. MULTA PRINCIPAL APLICADA. LEI Nº 1.254/1996. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO TARF. A multa de 100% aplicada guarda total consonância com a infração destacada, vez que o contribuinte deixou de emitir os documentos fiscais relativos às operações tributadas nas saídas subsequentes. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.567/2011, não cabe ao TARF a análise de constitucionalidade de normas, não sendo de sua competência a análise de possível efeito confiscatório da penalidade aplicada. Recurso Voluntário conhecido parcialmente e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Ausente, justificadamente, a Cons. Joicy Leide Montalvão de Almeida, sendo substituída, pelo Cons. Suplente Guilherme Salles Moreira Rocha. Sala das Sessões, Brasília/DF, 29 de janeiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00015225/2022-35; Recurso Voluntário nº 53/2025; Recorrente: FELIPE CARVALHO QUERINO; Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Luciana Soares Carreiro; Data do Julgamento: 26 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 39/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996. DECRETO Nº 18.955/1997. PESSOA FÍSICA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM VOLUME E HABITUALIDADE. INTUITO COMERCIAL. SUJEIÇÃO PASSIVA. DOCUMENTO FISCAL. INIDONEIDADE MATERIAL. FATO GERADOR. NÃO CUMULATIVIDADE INAPLICÁVEL. ARBITRAMENTO. MARGEM DE VALOR AGREGADO. MULTAS PRINCIPAL E ACESSÓRIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.1. Aquisições reiteradas por pessoa física, em volume incompatível com consumo próprio, caracterizam intuito comercial, nos termos do art. 22 da Lei nº 1.254/1996. 2. A condição de contribuinte decorre da realidade fática, sendo irrelevante a ausência de inscrição cadastral. 3. A indicação de consumidor final não prevalece quando evidenciada destinação mercantil, configurando inidoneidade material do documento fiscal. 4. Verificada a mercadoria em situação irregular, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS. 5. Inaplicável a não cumulatividade na ausência de documentação idônea e escrituração regular. 6. Legítimo o arbitramento da base de cálculo com aplicação de margem de valor agregado - MVA ao lançamento. 7. Multas principal e acessória aplicadas com fundamento legal próprio. 8. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, à maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Foi parcialmente vencido o voto do Conselheiro Juarez Boaventura, que votou para excluir a margem de valor agregado da autuação, nos termos da sua declaração de voto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Joicy Montalvão, sendo substituída pelo Conselheiro Suplente Guilherme Salles. Sala das Sessões, Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente LUCIANA SOARES CARREIRO Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00023112/2022-11; Recurso Voluntário nº 33/2025 e Reexame Necessário nº 33/2025; Recorrentes e Recorridos: Fazenda Pública do Distrito Federal - Responsável Solidária - VIA S/A (atual denominação de VIA VAREJO S/A) e ANDREW GUILHERME FARIA BOTELHO; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Advogados: Manoel Cipriano de Oliveira Bisneto OAB/RN 19.093 e Guilherme Pereira das Neves OAB/SP 159.725; Relatora: Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida; Data do Julgamento: 24 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 40/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. PESSOA FÍSICA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM VOLUME E HABITUALIDADE. INTUITO COMERCIAL. ENQUADRAMENTO COMO CONTRIBUINTE. DOCUMENTO FISCAL FORMALMENTE REGULAR. INIDONEIDADE MATERIAL. FATO GERADOR. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA FORNECEDORA. MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO EM RELAÇÃO À PESSOA FÍSICA. 1. Aquisições reiteradas por pessoa física, em volume incompatível com padrões de consumo pessoal, caracterizam intuito comercial, nos termos do art. 22 da Lei nº 1.254/1996. 2. A identificação da condição de contribuinte pode decorrer das circunstâncias objetivas das operações, especialmente habitualidade e volume das aquisições. 3. A destinação mercantil das mercadorias pode ser inferida do conjunto probatório, não sendo necessária prova direta da revenda. 4. A regularidade formal da nota fiscal não impede o reconhecimento de sua inidoneidade material quando o documento não reflete a realidade econômica da operação. 5. Verificada a existência de mercadoria em situação irregular, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS, nos termos do art. 5º, XVI, da Lei nº 1.254/1996. 6. Afasta-se a responsabilidade solidária da empresa fornecedora quando ausente demonstração de interesse jurídico comum ou participação na irregularidade, nos termos do art. 124, I, do CTN. 7. Recurso Voluntário e Reexame Necessário conhecidos e desprovidos. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer de ambos os recursos para, à unanimidade, negar provimento ao reexame necessário, nos termos do voto da Conselheira Relatora, e, à maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos da declaração de voto da Cons. Luciana Carreiro. Foi voto vencido, quanto ao recurso voluntário, o voto da Conselheira Relatora, que deu provimento ao recurso. Sala das Sessões, Brasília/DF, 10 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente LUCIANA SOARES CARREIRO Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00029194/2022-08; Reexame Necessário nº 60/2024 e Recurso Voluntário nº 58/2024; Recorrentes e Recorridos: Fazenda Pública do Distrito Federal e GAVILON DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Advogado: Klaus Eduardo Rodrigues Marques OAB/GO 29.917-A; Relatora: Conselheira Luciana Soares Carreiro; Data do Julgamento: 02 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO DA 1ª CAMARA Nº 18/2026 EMENTA: ICMS. DECRETO Nº 18.955/1997. CONVÊNIO ICMS 84/09. REMESSA DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE COM POSTERIOR EXPORTAÇÃO. DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO. AVERBAÇÃO E REGISTRO DO EVENTO NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA. PRAZO DE 180 DIAS. SINISTROS COM AJUSTE E RECOLHIMENTO. DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA E REFATURAMENTO. NOTAS REMANESCENTES SEM VINCULAÇÃO INEQUÍVOCA À DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO/AVERBAÇÃO. MESMO CNPJ/TRANSFERÊNCIA INTERNA. TESE INAPLICÁVEL AO REGIME ELEITO. MULTA PUNITIVA. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. 1. No regime de remessa de mercadorias para formação de lotes com posterior exportação, a não incidência do ICMS depende de trilha documental e sistêmica completa, com averbação e registro do evento da Declaração Única de Exportação - DU-E e consequente evento na NF-e. 2. Ultrapassado o prazo legal sem comprovação idônea, impõe-se a exigência do imposto (Decreto nº 18.955/1997, arts. 312 e 312-A; Convênio ICMS 84/09). 3. Comprovados sinistros e respectivos ajustes com destaque do ICMS, afasta-se a cobrança sobre tais operações. 4. Duplicidades e remessas anuladas saneadas por devolução simbólica e refaturamento afastam a exigência sobre os documentos substituídos. 5. Mantém-se o lançamento em relação às notas remanescentes que não apresentam correlação objetiva e inequívoca com Declaração Única de Exportação - DU-E/averbação. 6. A invocação de mesmo CNPJ/transferência interna não afasta a incidência quando adotado o regime específico de remessa para exportação sem a devida comprovação. 7. Alegação de confisco de multas: matéria constitucional insuscetível de apreciação nesta esfera administrativa. Aplica-se a legislação vigente e precedentes vinculantes quando cabíveis. 8. Reexame Necessário e Recurso Voluntário conhecidos e desprovidos. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer de ambos os recursos para, também à unanimidade, negar provimento a ambos os recursos, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Sala das Sessões, Brasília/DF, 29 de janeiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente LUCIANA SOARES CARREIRO Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00029666/2021-33; Reexame Necessário nº 88/2024; Recorrente: Fazenda Pública Do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: VIA VAREJO S/A (Empresa solidária a MÁRIO SÉRGIO SOUSA DE OLIVEIRA); Advogado: Guilherme Pereira das Neves OAB/SP 159.725; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do Julgamento: 10 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 25/2026 EMENTA: ICMS. ART. 124 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 28 DA LEI Nº 1.254/1996. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOCORRÊNCIA. Não restou demonstrada, nos autos, a existência de interesse comum, conluio ou qualquer forma de proveito econômico apta a ensejar a responsabilização solidária da empresa varejista. Verificado que as mercadorias foram comercializadas a preço de consumidor final, com o recolhimento integral do ICMS devido, inexistem indícios de vantagem tributária ou comercial auferida pela remetente. Ausentes, portanto, os requisitos legais exigidos para a incidência da solidariedade tributária prevista no art. 124 do Código Tributário Nacional e no art. 28 da Lei nº 1.254/1996, devendo ser mantida a exclusão da referida empresa do polo passivo da exigência fiscal. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Ausente, justificadamente, a Cons. Solange Leite de Menezes, sendo substituída pela Cons. Suplente Bárbara Bueno. Sala das Sessões, Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente GABRIELA LIMA E SILVA Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº: 04034-00002817/2024-61; Recurso Voluntário nº 58/2024; Recorrente: DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A.; Advogado: Daniel Vitor Bellan OAB/SP 174.745; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Luciana Soares Carreiro; Data do Julgamento: 10 de março de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 41/2026 EMENTA: ISS. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. UNIDADE DE COLETA. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. VEDAÇÃO À CENTRALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO QUANTO AO EXERCÍCIO DE 2018. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR OUTRA UNIDADE. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. 1. Nos termos da legislação de regência, considera-se prestado o serviço, e devido o ISS, no local do estabelecimento prestador, entendido como a unidade econômica onde se desenvolve a prestação, ainda que parte do procedimento técnico seja executada em outro estabelecimento do mesmo grupo. 2. Nos serviços laboratoriais, o local da coleta do material biológico configura estabelecimento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 prestador. 3. A legislação distrital veda a centralização das obrigações principais e acessórias entre filiais. 4. Mantida a exigência do ISS e da multa acessória. 6. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Sala das Sessões, Brasília/DF, 10 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente LUCIANA SOARES CARREIRO Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 00040-00001653/2022-81; Recurso de Jurisdição Voluntário nº 86/2025; Recorrente: BONASA ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Luciana Ferreira Braga; Data do Julgamento: 21 de janeiro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 38/2026 EMENTA: ICMS. DECRETO 18.955/1997. ART. 320-D. PORTARIA SEF Nº 162/2016. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO FORMAL DE ENQUADRAMENTO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. A incorporação societária não acarreta a transferência automática de regime especial de apuração do ICMS, por se tratar de benefício fiscal de caráter pessoal e condicionado à verificação dos requisitos previstos em norma específica. Extinta a pessoa jurídica incorporada, incumbe à incorporadora requerer formalmente o enquadramento no regime especial, nos termos da Portaria SEF nº 162/2016. Matéria já decidida em acórdãos transitados em julgado nas esferas administrativa e judicial. Recurso de Jurisdição Voluntária não conhecido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, em preliminar e à unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Juarez Boaventura, Edson Miranda, Solange de Menezes, Rebeca Melo e Igor Soares, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Henrique Paiva, Denner Leonardo Amaral de Andrade, Bárbara Bueno, Ricardo Domingues Reis e Samara Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 09 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente LUCIANA FERREIRA BRAGA Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00038380/2025-48; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 148/2025; Recorrente: IN JESUS IGREJA; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 28 de janeiro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 16/2026 EMENTA: IPTU. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. HIPÓTESES LEGAIS. Tratando-se de lançamento tributário definitivamente constituído, somente é admitida a sua revisão pela via administrativa nas hipóteses previstas no art. 149 do CTN, sob pena de responsabilidade funcional. LEI COMPLEMENTAR Nº 04/1994. IPTU. TRIBUTO LANÇADO POR PERÍODO CERTO DE TEMPO. FATO GERADOR. IMUNIDADE SUPERVENIENTE. EXERCÍCIOS FUTUROS. No Distrito Federal, tratando-se de imóvel adquirido em exercícios anteriores, o fato gerador do tributo ocorre em 1º de janeiro de cada ano, nos termos da LC nº 04/1994. No caso tratado, na data do fato gerador do imposto o imóvel não estava na posse direta (locação) da pessoa com imunidade tributária, o que somente veio a ocorrer após a constituição definitiva do lançamento. Diante da ausência de previsão legal para a revisão do lançamento em decorrência de fatos subsequentes, o reconhecimento da não incidência somente se aplica para os exercícios seguintes. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Hormino de Almeida Júnior, Edson Miranda Santos e Igor Soares de Araújo, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Waldir Antunes da Silva, Cristiane Araújo de Faria e Samara de Oliveira Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 28 de janeiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 04044-00041375/2024-31; Recursos Voluntários nºs 159/2025 e 161/2025 e Reexame Necessário nº 84/2025; Recorrentes e Recorridos: Fazenda Pública do Distrito Federal e TOYOTA DO BRASIL LTDA - Responsável subsidiária: KURUMÁ VEÍCULOS S.A (sucessora por incorporação de KYOTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA) e KURUMÁ VEÍCULOS S.A; Advogado: Gilberto de Castro Moreira Junior OAB/SP 107.885, Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Carlos Daisuke Nakata; Data do Julgamento: 13 de março de 2026. ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 36/2026 EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VEÍCULOS HÍBRIDOS. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA REDUZIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO ESTRITA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 8703.40.00. INAPLICABILIDADE DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO FAVORECIDO. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. RECLASSIFICAÇÃO DA PENALIDADE. ADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO SANCIONATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA FISCAL PUNITIVA. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A concessão de alíquota reduzida constitui hipótese excepcional, sujeita à interpretação estrita, não podendo ser estendida a mercadorias não expressamente contempladas na legislação. A classificação dos veículos híbridos em código específico da Nomenclatura Comum do Mercosul evidencia tratar-se de categoria distinta dos veículos equipados exclusivamente com motor de combustão interna, afastando a aplicação automática de regime tributário favorecido anteriormente existente. A inexistência de previsão normativa para o código NCM correspondente impede a aplicação da alíquota reduzida, devendo incidir a alíquota interna geral prevista na legislação distrital. A readequação da penalidade promovida em primeira instância revela-se juridicamente válida, por consistir em mera correção do enquadramento sancionatório, sem alteração dos fatos apurados ou do montante do tributo exigido. A multa fiscal integra o crédito tributário, sendo legítima a incidência de juros moratórios sobre seu valor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Recursos Voluntários e Reexame Necessário conhecidos e desprovidos, mantida integralmente a decisão administrativa de origem. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer de ambos os recursos para, também à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Ausentes, justificadamente, os Cons. Hormino de Almeida Júnior e Igor Araújo Soares, sendo substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Waldir Antunes da Silva e Samara de Oliveira Freire. Em função da ausência justificada do Cons. Vice-Presidente Renato Couto Mendonça, a Cons. Luciana Ferreira Braga, conduziu a sessão de julgamento e foi substituída na bancada pela Cons. Suplente Karoline Cord de Sá. Sala das Sessões, Brasília/DF, 24 de março de 2026 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 04034-00009846/2023-73; Recurso Voluntário nº 70/2024; Recorrente: ROSSI SOLUÇÕES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA; Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida; Data do Julgamento: 08 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 10/2026 EMENTA: ICMS. DECRETO 18.955/1997. RICMS/DF. LANÇAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE ICMS-ST. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO FISCO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS. INSTRUÇÕES NORMATIVAS SUREC Nº 21/2017 E Nº 22/2016. PLANILHAS INIDÔNEAS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. MULTA LEGAL. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. LEI Nº 4.567/2011. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. AUTO DE INFRAÇÃO VÁLIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. Não padece de nulidade o Auto de Infração que descreve de forma clara e suficiente os fatos, o enquadramento legal e a infração praticada, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A apropriação direta de créditos de ICMS a título de restituição de indébito exige comunicação prévia por escrito à repartição fiscal, nos termos do art. 57 do RICMS/DF e da Instrução Normativa SUREC nº 21/2017, requisito não observado pelo contribuinte. O ressarcimento de ICMS-ST pressupõe o cumprimento dos requisitos formais previstos na Instrução Normativa SUREC nº 22/2016, inclusive o envio prévio de planilha eletrônica no leiaute oficial, ônus do qual não se desincumbiu o autuado. Planilhas desconexas, sem identificação adequada das notas fiscais, com inconsistências temporais e impossibilidade de conferência, não se prestam à comprovação da legitimidade dos créditos apropriados. A multa aplicada nos percentuais previstos em lei não configura confisco, sendo vedada à instância administrativa a apreciação de alegações de inconstitucionalidade, nos termos do art. 43, § 3º, inciso I, da Lei nº 4.567/2011. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Sala de Sessões, Brasília/DF, 23 de janeiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JOICY LEIDE MONTALVÃO DE ALMEIDA Redatora ACÓRDÃOS DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00015048/2022-97; Reexame Necessário nº 100/2024; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Recorrido: Responsável Solidária VIA VAREJO S/A - ABNER LUIZ DA CRUZ NASCIMENTO (Autuado revel), Advogado: Guilherme Pereira das Neves Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 OAB/SP 159.725; Relatora: Conselheira Luciana Ferreira Braga; Data do Julgamento: 08 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 23/2026 EMENTA. ICMS. REEXAME NECESSÁRIO. PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO. Não demonstrado interesse comum no fato gerador por parte da pessoa jurídica vendedora, o afastamento de sua responsabilidade solidária é medida que se impõe. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Foi voto vencido o do Conselheiro Waldir Antunes, que votou pelo provimento do reexame necessário, para restabelecer a responsabilidade solidária da Recorrente, nos termos da sua declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Nakata, sendo substituído pelo Conselheiro Suplente Waldir Antunes. Sala das Sessões, Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2026 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente LUCIANA FERREIRA BRAGA Redatora ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 0040-000324/2013; Recurso Extraordinário nº 03/2024; Recorrente: AQUAFLORE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA; Advogada: Alba Valéria de Mendonça OAB/DF 11.443; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinicius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior; Data do Julgamento: 09 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 11/2026 EMENTA: ICMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LEI Nº 4.567/2011. DECRETO Nº 18.955/1997. OMISSÃO PARCIALMENTE CONFIGURADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Configurada parcialmente a omissão quanto à análise da documentação fiscal (Relatórios de Redução Z), admite-se o conhecimento parcial do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 97, III, da Lei nº 4.567/2011. 2. Impossibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS relativo a documentos fiscais inidôneos decorrentes de devoluções de mercadorias sem a observância dos requisitos formais previstos nos artigos 237 e 238 do Decreto nº 18.955/1997. 3. Correta a manutenção do lançamento tributário, ante a ausência de comprovação documental idônea das operações de devolução e das notas fiscais correspondentes às vendas originais. 4. Recurso Extraordinário parcialmente conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, em preliminar e à unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Nakata, Luciana Braga e Solange Menezes, sendo substituídos, respectivamente, pelas Conselheiras Suplentes Cristiane Araújo, Karoline Cord e Bárbara Bueno. Sala das sessões, Brasília/DF, 26 de janeiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JULIO BREVES DOS SANTOS JUNIOR Redator INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TABGDFSAÚDE; b) informes gerais. VI - DELIBERAÇÃO: conforme descrito, detalhadamente, na ata desta reunião, foi aprovada por unanimidade a proposta de Resolução, autorizando a Diretoria Executiva do INAS a iniciar os estudos de revisão e atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do GDF SAÚDE (TABGDFSAÚDE), com posterior submissão à deliberação do colegiado. VII ENCERRAMENTO: A Presidente da reunião encerrou a sessão às 11 horas e 10 minutos, e Eu, Ana Claudia Rodrigues de Sousa dos Santos, lavrei a ata que foi lida, aprovada, inserida no Processo Nº 04001-00000276/2024-23, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, assinada eletronicamente e publicada no site do INAS: https://www.inas.df.gov.br/. Este extrato será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA I - DATA, HORA E LOCAL: Em 24/02/2026, às 9h56, realizou-se a 29ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - CONAD/INAS. II - COMPOSIÇÃO DA MESA: Conselheiros Titulares representantes do Governo: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo da SEGEA da SEEC/DF; Tatiana Muniz Silva Alves, Procuradora da PGDF; Raquel Galvão Rodrigues da Silva, Diretora-Presidente do Iprev/DF; José Eduardo Couto Ribeiro, Subsecretário de Administração Geral, da CACI/DF; e Rodrigo Ramos Gonçalves, DiretorPresidente do INAS. Conselheiros Suplentes representantes do Governo: Ledamar Sousa Resende, Chefe de Gabinete da SEEC/DF; AnaPaula Drumond Gervásio Guerra, Chefe da Assessoria Especial do Gabinete da SEEC/DF; Victor Tadeu Antunes Araújo, Diretor de Análises e Diligências da CGDF; e Rogéria de Oliveira Pinheiro Romanholo, Diretora da Diretoria de Plano de Saúde do INAS Conselheiros Titulares representantes dos Servidores Beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE: Élbia Pires de Almeida, e Fátima de Almeida Moraes indicadas pelo SINPRO/DF; Cristina Meirelles da Silva, indicada pelo SAE/DF; Elza Aparecida dos Reis Almeida, indicada pelo SINDATE/DF; Elaine Elesbão de Siqueira, indicada pelo SINDIFICO/DF; e, Luciane Canto da Rosa, indicada pelo SINDAFIS/DF. Conselheiros Suplentes representantes dos Servidores Beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE: Carlos de Sousa Maciel, indicado pelo SINPRO/DF; e, Juceli Rosa de Oliveira, indicada pelo SINDATE/DF. III - REGISTROS: os conselheiros: Ledamar Sousa Resende; AnaPaula Drumond Gervásio Guerra; e, Victor Tadeu Antunes Araújo participaram desta reunião na qualidade de conselheiros titulares. Participaram desta reunião, na qualidade de convidados, os seguintes servidores do INAS: Fernanda Martins Gasparino Duarte Canedo, Chefe de Gabinete; Juliano de Freitas Costa, Diretor da Diretoria de Administração DIAD; e, Raphael Sampaio Malinverni, Diretor da Diretoria Jurídica - DIJUR. Registra-se também que o Senhor Caio Benevenuto Romão participou da reunião na qualidade de ouvinte. IV - CONVOCAÇÃO: na forma do artigo 7º - subseção II do Regimento Interno do CONAD/INAS. V - ORDEM DO DIA: a) apresentação, pela Diretoria Jurídica, da proposta de Resolução que visa a definir a competência para revisão e atualização do Rol de Procedimentos e Eventos do GDF SAÚDE, listados nas Diretrizes de Utilização - DUT e TABGDFSAÚDE; b) informes gerais. VI - DELIBERAÇÃO: conforme, detalhadamente, descrito na ata desta reunião, após discussão, a Presidente, em exercício, apresentou os seguintes encaminhamentos: disponibilização dos documentos para análise criteriosa do colegiado, e convocação de reunião extraordinária para a devida deliberação. VII ENCERRAMENTO: a Presidente, em exercício, encerrou a sessão às 11h21, e Eu, Ana Claudia Rodrigues de Sousa dos Santos, lavrei a ata que foi lida, aprovada, inserida no Processo 04001-00000249/2025-31 por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, assinada eletronicamente e publicada no site do INAS: https://www.inas.df.gov.br/. Este extrato será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. EXTRATO DA ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA I - DATA, HORA E LOCAL: Em 11/03/2026, às 10h, realizou-se a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - CONAD/INAS. II ­ COMPOSIÇÃO DA MESA: Conselheiros Titulares representantes do Governo: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da SEEC/DF; Luciana Abdalla Novanta Saenger, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da SEEC/DF; Tatiana Muniz Silva Alves, Procuradora da PGDF; Raquel Galvão Rodrigues da Silva, Diretora-Presidente do Iprev/DF; Alessandra Mendes Ferreira, Coordenadora de Supervisão do Sistema de Correição da CGDF; e Rodrigo Ramos Gonçalves, Diretor-Presidente do INAS. Conselheiros Suplentes representantes do Governo: Ledamar Sousa Resende, Chefe de Gabinete da SEEC/DF; e Rogéria de Oliveira Pinheiro Romanholo, Diretora da Diretoria de Plano de Saúde do INAS. Conselheiros Titulares representantes dos Servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE: Élbia Pires de Almeida, e Fátima de Almeida Moraes indicadas pelo SINPRO/DF; Cristina Meirelles da Silva, indicada pelo SAE/DF; Elza Aparecida dos Reis Almeida, indicada pelo SINDATE; e Elaine Elesbão de Siqueira, indicada pelo SINDIFICO/DF; e, Luciane Canto da Rosa, indicada pelo SINDAFIS/DF. III - REGISTROS: participaram desta reunião, na qualidade de convidados, os seguintes servidores do INAS: Fernanda Martins Gasparino Duarte Canedo, Chefe de Gabinete; Juliano de Freitas Costa, Diretor da Diretoria de Administração; e, Raphael Sampaio Malinverni, Diretor da Diretoria Jurídica. IV CONVOCAÇÃO: na forma do artigo 7º - subseção II do Regimento Interno do CONAD/INAS. V - ORDEM DO DIA: a) deliberação acerca da proposta de Resolução que visa a definir a competência para revisão e atualização do rol de procedimentos e eventos do GDF SAÚDE, listados nas Diretrizes de Utilização - DUT e SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 117, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre as normas técnicas e administrativas relacionadas à prescrição, ao fornecimento e à dispensação de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos, nas farmácias ambulatoriais da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal ­ SES-DF. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e Considerando a necessidade de normatizar a prescrição, o fornecimento e a dispensação de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF); Considerando a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências; Considerando o Decreto no 74.170, de 10 de Junho de 1974, que regulamenta a Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973; Considerando o Decreto nº 78.992, de 21 de dezembro de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica; Considerando a Resolução/CFF nº 160, de 23 de abril de 1982, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Considerando a lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Portaria/SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, que versa sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Considerando a Portaria Ministerial nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprovou a Política Nacional de Medicamentos; Considerando a Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que estabelece o medicamento genérico e dá outras providências, juntamente com a Portaria Ministerial nº 507, de 23 de abril de 1999, que determina prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI); Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 357, de 20 de abril de 2001 (Alterada pela Resolução nº 416/04), que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia; Considerando a Resolução/CNS nº 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos; Considerando a RDC/ANVISA nº 80, de 11 de maio de 2006, que trata do fracionamento de medicamentos; Considerando a RDC/ANVISA nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria/MS nº 940, de 28 de abril de 2011, que regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão); Considerando a portaria nº 218, de 16 de outubro de 2012 que normatiza a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames pelo enfermeiro que atua nos Programas de Saúde Pública conforme protocolos e rotinas adotadas pela SES-DF; Considerando a RDC/ANVISA n° 18, se 03 de abril de 2013, que dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos em farmácias vivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Resolução/CFF nº 578, de 26 de julho de 2013, que regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS; Considerando a Lei Federal nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas; Considerando a RDC/ANVISA nº 26, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos; Considerando a Instrução Normativa/ANVISA nº 2, de 13 de maio de 2014, que publica a lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado e a lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado; Considerando a Lei nº 13.236, de 29 de dezembro de 2015, que estabelece medidas para inibir erros de dispensação e de administração e uso equivocado de medicamentos, drogas e correlatos; Considerando a RDC/ANVISA nº 84, de 17 de junho de 2016, que aprova o Memento Fitoterápico da Farmacopeia Brasileira e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação/GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação/GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação/GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, trazendo diretrizes para a estruturação da Rede de Atenção à Saúde como estratégia para superar a fragmentação da atenção e da gestão nas Regiões de Saúde e aperfeiçoar o funcionamento político-institucional do Sistema Único de Saúde com vistas a assegurar ao usuário o conjunto de ações e serviços que necessita com efetividade e eficiência; Considerando a Portaria de Consolidação/GM/MS nº 4, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação/GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 77, de 14 de fevereiro de 2017, que estabelece a Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal; Considerando o Decreto Distrital nº 38.982, de 10 de abril de 2018, que altera a estrutura administrativa da SES-DF e dá outras providências; Considerando a Portaria/SES/DF n°773 de 19 de julho de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a organização da Atenção Ambulatorial Secundária; Considerando a Resolução/CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, que dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares; Considerando a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Considerando a Resolução/CFN nº 680, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista; Considerando a RDC/ANVISA nº 463, de 27 de janeiro de 2021, que aprova o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição; Considerando a RDC/ANVISA nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica; Considerando a Resolução/CFN nº 731, de 21 de agosto de 2022, que altera as Resoluções CFN nº 656, de 15 de junho de 2020 e nº 680, de 19 de janeiro de 2021 e, entre outras questões, orienta a prescrição de medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos e/ou proteínas isolados ou associados entre si e fitoterápicos pelos nutricionistas. Considerando a Nota Informativa nº 2/2023 - SES/SAIS/CATES/DIASF que trata da categorização dos medicamentos de dispensação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme Relação de Medicamentos do Distrito Federal de 2022 (REME-DF) segundo a forma de dispensação e/ou fornecimento ao usuário. Considerando a Nota Técnica N.º 11/2025 - SES/SEAS/SVS/DIVISA/GEMEC que define as condutas para as prescrições eletrônicas, a serem seguidas por profissionais prescritores, agentes fiscalizadores, farmacêuticos e demais envolvidos. Considerando a necessidade de buscar a eficácia, eficiência e efetividade dos serviços de saúde no âmbito das unidades pertencentes à SES-DF, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta portaria dispõe sobre as normas técnicas e administrativas relacionadas à prescrição, ao fornecimento e à dispensação de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos, nas farmácias ambulatoriais da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal ­ SES-DF. Parágrafo único. As disposições desta portaria não se aplicam aos alimentos fornecidos pela Central de Nutrição Domiciliar (CNUD) ou medicamentos e produtos para saúde não padronizados. Art. 2º Para efeito desta portaria serão adotadas as seguintes definições: I - Alimento: toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento. Neste ato os alimentos são os suplementos alimentares com formas farmacêuticas, bem como fórmulas infantis e/ou fórmulas para nutrição enteral e oral dispensadas pelas farmácias da SES/DF. II - Antimicrobiano: substância com a capacidade de inibir o crescimento ou eliminar microorganismos patogênicos, como bactérias, vírus, fungos e parasitas, sendo utilizada para prevenir ou tratar infecções. III - Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID): codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde publicados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). IV - Concentração: razão entre a quantidade ou a massa de uma substância e o volume total do meio em que esse composto se encontra. V - Denominação Comum Brasileira (DCB): denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pela Anvisa. VI - Denominação Comum internacional (DCI): denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). VII - Dispensação: ato do profissional farmacêutico de fornecer um ou mais medicamentos a um usuário, geralmente, como resposta à apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. Neste ato, o farmacêutico informa e orienta o usuário sobre o uso adequado desse medicamento. São elementos importantes desta orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento do regime posológico, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação do produto. VIII - Dose: quantidade total de medicamento que se administra de uma única vez. IX - Escrituração: procedimento de registro, manual ou informatizado, da movimentação (entrada, saída, perda e transferência) de medicamentos sujeitos ao controle sanitário, definido por legislação vigente, bem como de outros dados de interesse sanitário. X - Etapa de autorização no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): corresponde ao parecer, de caráter administrativo, que aprova ou não o procedimento referente à solicitação ou renovação da continuidade do tratamento previamente avaliada. XI - Etapa de avaliação no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): corresponde à análise técnica, de caráter documental, da solicitação e da renovação da continuidade de tratamento. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 XII - Etapa de dispensação no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): consiste no ato de fornecer medicamento(s) previamente autorizado(s) XIII - Etapa de solicitação no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): corresponde ao pleito por medicamentos, pelo usuário ou seu responsável, presencialmente, em um estabelecimento de saúde definido nos termos do art. 66, ou de forma eletrônica, por meio de sítio eletrônico definido pela SES-DF. XIV - Farmácia: estabelecimento de prestação de serviços farmacêuticos de interesse público e/ou privado, articulada ao Sistema Único de Saúde, destinada a prestar assistência farmacêutica e orientação sanitária individual ou coletiva, onde se processe a manipulação e/ou dispensação de produtos e correlatos com finalidade profilática, curativa, paliativa, estética ou para fins de diagnósticos. XV - Farmácia Ambulatorial da Atenção Especializada: estabelecimento de prestação de serviços farmacêuticos na dispensação e fornecimento de medicamentos aos usuários do SUS acompanhados pela Atenção Especializada, conforme critérios específicos para acesso. Geralmente são usuários que precisam de cuidado e atendimento por especialistas. XVI - Farmácia da Unidade Básica de Saúde (UBS): estabelecimento de prestação de serviços farmacêuticos, em nível ambulatorial, na dispensação e fornecimento de medicamentos aos usuários do SUS para atendimento às principais necessidades no nível de Atenção Primária à Saúde (APS). XVII - Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica: estabelecimento de prestação de serviços farmacêuticos, em nível ambulatorial, na dispensação e fornecimento de medicamentos aos usuários do SUS de acordo com os critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde ou nos Protocolos clínicos da SES-DF. XVIII - Farmácia interna da UBS: serviço de farmácia que realiza o fornecimento de medicamentos e produtos para saúde para as equipes de saúde da UBS e serviços prestados na unidade, com o intuito de viabilizar a realização de atendimentos e procedimentos durante o funcionamento da unidade. XIX - Fitoterápico: produto obtido de planta medicinal ou de seus derivados, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa. XX - Formulário de dispensação de medicamentos: formulário padronizado na rede de saúde do DF para acesso aos medicamentos da atenção especializada, contendo as seguintes informações: dados do usuário, CID, medicamento (concentração, posologia e duração do tratamento) e critérios de inclusão. XXI - Fornecimento: ato de entrega de medicamentos e/ou produtos para a saúde para o usuário ou seu representante. XXII - Fracionamento: subdivisão de um medicamento em frações menores a partir da sua embalagem original, sem o rompimento da embalagem primária e mantendo os seus dados de identificação. XXIII - Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME): documento oficial utilizado como instrumento para realização das etapas de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. XXIV - Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. XXV - Medicamentos sujeitos a controle especial: medicamentos entorpecentes ou psicotrópicos e outros relacionados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) capazes de causar dependência física ou psíquica. XXVI - Medicamentos de uso contínuo: são aqueles utilizados continuamente enquanto durar o tratamento. XXVII - Notificação de receita: documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2"(entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso sistêmico) e "C3"(imunossupressoras), da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e de suas atualizações. XXVIII - Posologia: inclui a descrição da dose de um medicamento, os intervalos entre as administrações e o tempo do tratamento. XXIX - Produtos para saúde: definido como "correlatos" pela Lei n°6360/76 e Decreto n°79.094/77 e equipara-se aos produtos médicos excetuando-se os reagentes para diagnóstico de uso in vitro, conforme Resolução n°185/01. São os materiais e artigos de uso médico, odontológico ou laboratorial, destinados a fornecer suporte a procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos. XXX - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT): documentos elaborados pelo Ministério da Saúde que estabelecem critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. Devem ser baseados em evidência científica e considerar critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas. XXXI - Protocolos Assistenciais: são documentos normativos elaborados pela SES-DF que estabelecem critérios para prevenção, diagnóstico, manejo e tratamento assistencial de doença ou agravo em saúde. XXXII - Protocolos de Uso de Tecnologias em Saúde: são documentos normativos elaborados pela SES-DF de escopo restrito a uma tecnologia em saúde, estabelecendo critérios, parâmetros e padrões para sua utilização e para uma determinada situação em saúde. XXXIII - Protocolos de Acesso: são documentos normativos elaborados pela SES-DF que estabelece critérios, orientação e qualificação dos fluxos de acesso às ações e serviços de saúde. XXXIV - Rasura: ato ou efeito de raspar, riscar ou modificar letras ou números em um documento alterando o texto original. XXXV - Receita: documento de caráter sanitário, normatizado e obrigatório, mediante o qual profissionais legalmente habilitados e no âmbito das suas competências prescrevem medicamentos, produtos para saúde ou alimentos. XXXVI - Receita eletrônica: é uma receita que atende a todos os pré-requisitos exigidos na legislação e em normativas sanitárias e éticas para o receituário em papel, porém confeccionado originalmente em meio eletrônico e assinada digitalmente com certificados emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Não pode ser confundido com a receita digitalizada que é uma receita física com assinatura manual do prescritor e posteriormente escaneada. Não se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinóides de uso sistêmico. XXXVII - Relação de Medicamentos do Distrito Federal (REME-DF): Relação de Medicamentos do Distrito Federal (REME-DF) que contém os medicamentos selecionados e disponíveis no âmbito da SES-DF. A REME-DF elenca e descreve todos os fármacos, com informações sobre grupos farmacológicos, nível de atenção em que ocorre cada dispensação e para quais doenças e/ou agravos em saúde os medicamentos são indicados. XXXXVIII - Tratamento prolongado: terapia medicamentosa a ser utilizada por período superior a trinta dias. CAPÍTULO II DA PRESCRIÇÃO Seção I Da prescrição de medicamentos no âmbito da SES-DF Art. 3º A prescrição de medicamentos deve estar em consonância com a Relação de Medicamentos do Distrito Federal (REME-DF) e em conformidade com os protocolos e documentos normativos aprovados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Ministério da Saúde ou respectivos Conselhos de Classes. Art. 4º A prescrição de medicamentos na rede pública de saúde do DF deverá ser feita por profissional de saúde habilitado no âmbito de suas competências e especificidades. Art. 5º A receita de medicamentos poderá ser manuscrita, impressa ou eletrônica. Parágrafo único. As receitas em meio eletrônico somente serão válidas se atenderem as normas definidas pela Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e suas atualizações ou outra que vier a substituí-la, e as normativas distritais sobre o tema. Art. 6º A receita deve ser legível, sem rasuras ou com qualquer informação que induza a erros ou confusão, e deverá conter: I - identificação da unidade de saúde responsável pela emissão da prescrição; II - nome completo do usuário; III - nome do medicamento, pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI); IV - concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos), via de administração, posologia ou modo de usar; VI - duração do tratamento; VII - data da emissão; VIII - assinatura do prescritor e carimbo contendo nome completo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional de Classe da unidade federativa de origem da prescrição. §1º Na falta do carimbo, este poderá ser substituído pelo nome legível do profissional por extenso, número de inscrição no Conselho Regional de Classe e sua assinatura. §2º A assinatura do prescritor deve corresponder ao responsável pela emissão da receita. §3º No caso de medicamentos prescritos "se necessário", "se dor", "se febre" ou "SOS" e que não haja especificado na receita a quantidade a ser fornecida, será entregue 1 (um) frasco para as formulações líquidas e 1 (um) blister para comprimidos, drágeas ou cápsulas, de acordo com a apresentação farmacêutica disponibilizada pela instituição, exceto no caso em que existam normas específicas em relação ao fornecimento do medicamento. §4° A indicação em dias, semanas ou meses, a quantidade expressa dos medicamentos na prescrição ou o termo "uso contínuo" ou assemelhado que indique continuidade, são indicativos do tempo de tratamento. §5º A prescrição de medicamentos à base de substâncias isoladas ou em associação, de uso sob prescrição e retenção da receita, listadas na Instrução Normativa específica, deverá seguir as normas definidas pela RDC/ANVISA nº 471 de 23 de fevereiro de 2021 e suas atualizações ou norma que vier a substituí-la. §6º A prescrição de medicamentos sob Regime de Controle Especial deverá seguir as normas definidas pela Portaria/SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações ou norma que vier a substituí-la. §7º A prescrição de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes para uso humano deverá seguir as normas definidas pela Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000 e suas atualizações ou norma que vier a substituí-la. §8º A prescrição da planta medicinal e do fitoterápico deverá seguir as normas definidas pela RDC/ANVISA n° 18, se 03 de abril de 2013, que dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos em farmácias vivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações ou norma que vier a substituí-la. §9º A Anvisa poderá estabelecer medidas de controle de outros medicamentos, devendo os profissionais de saúde da SES-DF observarem os dispositivos legais vigentes. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Seção II Da prescrição de produtos para a saúde e alimentos no âmbito da SES-DF Art. 7º A prescrição de produtos para a saúde e alimentos na rede pública de saúde do DF deverá ser feita por profissional de saúde habilitado no âmbito de suas competências e especificidades. Art. 8º A receita de produtos para a saúde e alimentos deverá ser feita em receituário ou formulário específico, conforme normativa vigente na SES, podendo ser manuscrita, impressa ou eletrônica. Parágrafo único. As receitas em meio eletrônico somente serão válidas se atenderem as normas definidas pela Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e suas atualizações ou outra que vier a substituí-la, e as normativas distritais sobre o tema. Art. 9º A receita deve ser legível, sem rasuras ou com qualquer informação que induza a erros ou confusão, e deverá conter: I - identificação da unidade de saúde responsável pela emissão da prescrição; II - nome completo e endereço do usuário; III - descrição do produto; IV - quantidade do produto (em algarismos arábicos) e modo de usar; V - duração do tratamento; VI - data de emissão; VII - assinatura do prescritor e carimbo contendo nome completo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional de Classe. §1º Na falta do carimbo, este poderá ser substituído pelo nome legível do profissional por extenso, número de inscrição no Conselho Regional de Classe e sua assinatura. §2º A assinatura do prescritor deve corresponder a identificação do responsável pela emissão da receita. §3º A indicação em dias, semanas ou meses, a quantidade expressa dos produtos para saúde na prescrição ou o termo "uso contínuo" ou assemelhado que indique continuidade, são indicativos do tempo de tratamento. CAPÍTULO III DA VALIDADE DA RECEITA Art. 10. As receitas terão validade conforme disposto a seguir: I - as receitas de medicamentos e produtos para a saúde e alimentos para condições que requerem tratamento contínuo terão validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. A prescrição deverá conter o termo "uso contínuo" ou termo similar que indique continuidade no tratamento; II ­ as receitas de medicamentos à base de substâncias isoladas ou em associação, de uso sob prescrição e retenção da receita, listadas na Instrução Normativa específica, terão a validade definida na RDC/ANVISA nº 471/2021 e suas atualizações ou norma que vier a substituí-la; III ­ as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial terão a validade definida na Portaria/SVS/MS nº 344/1998 e suas atualizações ou norma que vier a substituí-la; IV - as receitas de contraceptivos hormonais terão validade máxima de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua emissão; V - nos demais casos, a receita terá validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua emissão. §1º No caso de tratamentos relativos aos programas estratégicos do Ministério da Saúde que exijam períodos diferentes do mencionado no inciso I deste artigo, a validade da receita deverá atender às diretrizes do programa; §2º No âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) a validade da receita, exceto as descritas nos incisos II e III, será vinculada à validade do Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (LME), sendo consideradas válidas para fins de solicitação ou renovação da continuidade do tratamento, salvo norma específica em contrário. CAPÍTULO IV DO FORNECIMENTO Art. 11. O fornecimento de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos no âmbito das farmácias ambulatoriais da rede de saúde do DF obedecerá às normas vigentes e seguirá as especificações abaixo, sem prejuízo das demais especificidades de cada nível de atenção à saúde. Parágrafo único. Quando o medicamento, produto para a saúde ou alimento não puder ser fornecido em razão de inconformidade com o preconizado nesta Portaria ou quando identificado possível problema relacionado à prescrição, o farmacêutico ou o responsável pelo atendimento deverá orientar o usuário a retornar ao prescritor, juntamente com a justificativa escrita de não atendimento (ANEXOS I e II). Art. 12. Para o fornecimento de medicamentos, alimentos e produtos para saúde pelas farmácias ambulatoriais da rede de saúde do DF, o usuário deverá apresentar documento original de identificação oficial com foto, em formato físico ou nato-digital, ou cópia autenticada, salvo para menor de idade ao qual será permitido apresentação de Certidão de Nascimento original, e aqueles específicos de cada nível de atenção à saúde. §1º Na ausência do documento de identificação, alegando furto, roubo ou perda, o usuário poderá utilizar o registro do Boletim de Ocorrência (BO) emitido pelas autoridades legais; §2º Pessoas privadas de liberdade, pessoas em situação de rua e indígenas que não possuírem documento de identificação terão acesso garantido mediante apresentação dos documentos específicos de cada nível de atenção; §3º O fornecimento sem apresentação de documento de identificação poderá ser autorizado mediante normativa específica ou outros dispositivos legais. Art. 13. O fornecimento de medicamentos, alimentos e produtos para a saúde pelas farmácias ambulatoriais da rede de saúde do DF poderá ser feito ao responsável legal do usuário ou seu representante. Neste caso, serão exigidos, os documentos de identificação do usuário, sem prejuízo dos demais documentos específicos de cada nível de atenção à saúde. §1º No âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) não serão exigidos os documentos de identificação do usuário para o fornecimento de medicamentos, alimentos e produtos para a saúde ao responsável legal do usuário ou seu representante previamente autorizados e cadastrados. Contudo, será exigido documento original de identificação oficial com foto, em formato físico ou natodigital, do responsável legal ou representante, sem prejuízo dos demais documentos específicos de cada nível de atenção à saúde. § 2º Para os responsáveis legais ou representantes de pessoas privadas de liberdade, pessoas em situação de rua e indígenas o acesso será garantido independente da apresentação de documento do usuário. Art. 14. No ato de fornecimento, na receita original deverá ser indicada, no verso ou ao lado do nome do medicamento, a unidade de saúde responsável pelo atendimento, o medicamento e a quantidade fornecida, a data do atendimento e a identificação do responsável pelo fornecimento, sendo a mesma devolvida ao usuário. Art. 15. As farmácias deverão realizar o registro de saída de medicamentos e produtos para saúde fornecidos ao usuário de forma individualizada, em sistema informatizado de gestão de estoque oficial da SES-DF e, preferencialmente, no momento do fornecimento. Parágrafo único. As farmácias que não realizam o registro individualizado de saída de medicamentos e produtos para saúde, deverão estabelecer plano de ação junto aos gestores locais para o cumprimento do disposto neste artigo no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 16. A escrituração dos medicamentos sujeitos a controle especial deverá ser realizada em sistema informatizado oficial da SES-DF ou em livro de registro específico, devidamente validados junto à autoridade sanitária. Art. 17. O fracionamento de medicamentos será permitido quando a embalagem for especialmente desenvolvida para essa finalidade, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado e observadas as condições técnicas e operacionais estabelecidas na RDC/ANVISA nº 80 de 11 de maio de 2006 ou norma que vier a substituí-la. Parágrafo único. Caso a embalagem do medicamento não cumpra as exigências deste artigo, a unidade mínima de fracionamento será o blíster ou frasco. Art. 18. As receitas que facultam entre duas ou mais apresentações do mesmo princípio ativo poderão ser dispensadas, considerando a disponibilidade em estoque e a comodidade posológica, prestando as devidas orientações ao usuário quanto à posologia. §1º O termo "ou" e outros semelhantes são indicativos de apresentações facultativas. §2º É vedado o atendimento de receitas que faculte a escolha entre dois ou mais princípios ativos distintos. Art. 19. Os documentos de retenção obrigatória, exigidos para o fornecimento de medicamentos e produtos para saúde, deverão ser arquivados conforme período definido em normativas específicas. Parágrafo único. A SES-DF irá dispor de normativa instruindo o recebimento e armazenamento de documentos no formato eletrônico. Seção I Das especificidades do fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde na Atenção Primária à Saúde (APS) Art. 20. O fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde nas farmácias das UBS da SES-DF se dará mediante o atendimento das exigências definidas no Capítulo IV - Do fornecimento, além das especificidades descritas nesta seção. Art. 21. Para o fornecimento de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos pelas farmácias das UBS, o usuário deverá apresentar, além do documento de identificação previsto no Art. 12 os seguintes itens: I - receita e/ou formulário específico, válidos e legíveis, de acordo com as exigências das seções I e II do Capítulo II desta Portaria; II - notificação de receita, nos casos de medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e retinóides de uso sistêmico e imunossupressores, sujeitos a controle especial; III - documentos específicos, em caso de exigência em normativa específica da SES-DF, do Ministério da Saúde ou outros dispositivos; IV - número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e/ou número SES-DF do usuário, a depender da parametrização de cada sistema. Parágrafo único. Nos casos de inoperabilidade do sistema informatizado, a apresentação da cópia da receita torna-se obrigatória para o fornecimento de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos. Art. 22. Terá validade, para fins de fornecimento pelas farmácias das UBS do Distrito Federal, a receita de medicamentos emitida pelos serviços públicos ou privados. Parágrafo único. Independente da origem da receita de medicamentos, as farmácias somente poderão aviá-las desde que atendidas as exigências desta Portaria, bem como os protocolos clínicos assistenciais do DF. Art. 23. As farmácias fornecerão os medicamentos, produtos para a saúde conforme a posologia prescrita, sendo a quantidade máxima para 30 (trinta) dias de tratamento, ou de acordo com o fator de embalagem. Parágrafo único. Quantidades superiores aos 30 dias de tratamento poderão ser fornecidas mediante normativa específica da SES-DF, do Ministério da Saúde ou outros dispositivos legais. Art. 24. O fornecimento dos produtos para saúde deverá ocorrer na UBS de referência do usuário. Art. 25. As prescrições de medicamentos atendidas parcialmente poderão ser complementadas por qualquer das farmácias das UBS da SES-DF em um segundo fornecimento, exceto para medicamentos sujeitos a controle especial, sendo exigidas a apresentação de todos os documentos e respeitando sua validade. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Seção II Das especificidades do fornecimento de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos na Atenção Ambulatorial Especializada Art. 26. A Atenção Ambulatorial Especializada abrange os seguintes estabelecimentos: as Farmácias dos Centros de Atenção Psicossocial; as Farmácias Ambulatoriais das Policlínicas e Centros Especializados; a Farmácia Oncológica do Hospital Regional de Taguatinga (HRT); a Farmácia Ambulatorial do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF); e as Farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Parágrafo único. Esta normativa deverá ser igualmente aplicada à prescrição, ao fornecimento e à dispensação de medicamentos fornecidos pela SES-DF à Farmácia Escola da Universidade de Brasília (UnB) e à Farmácia Ambulatorial do Hospital da Criança de Brasília. Subseção I Das especificidades do fornecimento de medicamentos nas Farmácias dos Centros de Atenção Psicossocial Art. 27. O fornecimento de medicamentos nas farmácias dos Centros de Atenção Psicossocial da SES-DF se dará mediante o atendimento das exigências definidas no Capítulo IV - Do fornecimento, além das especificidades descritas nesta seção. Art. 28. O fornecimento de medicamentos nas farmácias dos Centros de Atenção Psicossocial se dará aos usuários acompanhados pela respectiva unidade. Art. 29. Para o fornecimento dos medicamentos pelas farmácias dos Centros de Atenção Psicossocial, o usuário deverá apresentar, além do documento de identificação previsto no Art.10 os seguintes itens: I - receita, válida e legível, de acordo com as exigências das seções I e II do Capítulo II desta Portaria; II - notificação de receita, nos casos de medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e retinóides de uso sistêmico e imunossupressores, sujeitos a controle especial; III - documentos específicos, em caso de exigência em normativa específica da SES-DF, do Ministério da Saúde ou outros dispositivos; IV - número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e/ou número SES-DF do usuário, a depender da parametrização de cada sistema. Parágrafo único. Nos casos de inoperabilidade do sistema informatizado, a apresentação da cópia da receita torna-se obrigatória para o fornecimento de medicamentos. Art. 30. As farmácias fornecerão os medicamentos e produtos para saúde conforme a posologia prescrita, sendo a quantidade máxima para 60 (sessenta) dias de tratamento, ou de acordo com o fator de embalagem. Parágrafo único. Quantidades superiores aos 60 dias de tratamento poderão ser fornecidas mediante normativa específica da SES-DF, do Ministério da Saúde ou outros dispositivos legais. Subseção II Das especificidades do fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde nas Farmácias Ambulatoriais das Policlínicas e Centros Especializados Art. 31. O fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde nas farmácias Ambulatoriais das Policlínicas e Centros Especializados da SES-DF se dará mediante o atendimento das exigências definidas no Capítulo IV - Do fornecimento, além das especificidades descritas nesta seção. Art. 32. Para o fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde pelas farmácias Ambulatoriais das Policlínicas e Centros Especializados, o usuário deverá apresentar, além do documento de identificação previsto no Art.10 os seguintes itens: I - receita e/ou formulário específico (no caso de produtos para saúde), válidos e legíveis, de acordo com as exigências das seções I e II do Capítulo II desta Portaria; II - notificação de receita, nos casos de medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e retinóides de uso sistêmico e imunossupressores, sujeitos a controle especial; III - formulário de dispensação de medicamentos ou documentos específicos, de acordo com exigência em normativa específica da SES-DF, do Ministério da Saúde ou outros dispositivos; IV - número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e/ou número SES-DF do usuário, a depender da parametrização de cada sistema. Parágrafo único. Nos casos de inoperabilidade do sistema informatizado, a apresentação da cópia da receita torna-se obrigatória para o fornecimento de medicamentos e produtos para saúde. Art. 33. As farmácias fornecerão os medicamentos e produtos para saúde conforme a posologia prescrita, sendo a quantidade máxima para 30 (trinta) dias de tratamento, ou de acordo com o fator de embalagem. Parágrafo único. Quantidades superiores aos 30 dias de tratamento poderão ser fornecidas mediante normativa específica da SES-DF, do Ministério da Saúde ou outros dispositivos legais. Art. 34. O Formulário especifico de dispensação deve ser legível, sem rasuras com todas as informações devidamente preenchidas com assinatura e carimbo do prescritor. §1º Na falta do carimbo, este poderá ser substituído pelo nome legível do profissional por extenso, número de inscrição no Conselho Regional de Classe e sua assinatura. §2º Poderão ser aceitos formulários com preenchimento digital e assinatura eletrônica observando as exigências relacionadas às normativas vigentes. Art. 35. Terá validade, para fins de fornecimento pelas Farmácias Ambulatoriais das Policlínicas e Centros Especializados do Distrito Federal, a receita de medicamentos emitida pelos serviços públicos ou privados. §1º Independente da origem da receita de medicamentos, as farmácias somente poderão aviá-las desde que atendidas as exigências desta Portaria, bem como os protocolos clínicos assistenciais do DF. §2º Os medicamentos do grupo oncológico serão fornecidos na unidade de referência do usuário mediante apresentação do receituário médico carimbado com o número da APACONCO do Hospital, assinatura do responsável e duração de tratamento autorizado. Subseção III Do fornecimento de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos nas Farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Art. 36. No âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), as etapas de solicitação, avaliação e autorização antecedem o fornecimento dos medicamentos, produtos para a saúde e alimentos. Art. 37. A etapa de solicitação poderá ser realizada de forma presencial ou virtual, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I- documento de identificação oficial com foto do usuário, original e cópia, em formato físico ou digital, salvo para menor de idade ao qual será permitido apresentação de Certidão de Nascimento; II - cópia do cartão Nacional de Saúde (CNS) do usuário; III- cópia do cadastro de Pessoa Física (CPF); IV- cópia do comprovante de residência do usuário; V- laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME) original, adequadamente preenchido, conforme modelo vigente com validade de 90 (noventa) dias para solicitação do medicamento, contada a partir da data de seu preenchimento pelo médico solicitante; VI - receita médica devidamente preenchida, original e cópia, em conformidade com a Seção I do Capítulo II desta portaria; VII - outros documentos exigidos nos PCDTs publicados na versão final pelo Ministério da Saúde ou nos Protocolos de Atenção à Saúde, da SES-DF, conforme a condição clínica e o medicamento solicitado. § 1º Para medicamentos de controle especial poderá ser apresentada apenas a cópia da receita na etapa de solicitação. § 2º É desejável a apresentação de relatório médico contendo informações clínicas do usuário de forma a permitir a avaliação técnica dos critérios estabelecidos nos protocolos, podendo ser em modelo padrão da SES ou próprio do serviço. Art. 38. A quantidade de medicamento definida no LME deverá ser condizente com a posologia indicada na prescrição. Art. 39. Caso a solicitação seja realizada de forma virtual, os documentos originais devem ser apresentados na etapa de autorização. Parágrafo único. Documentos nato-digitais com assinatura eletrônica verificável não precisam ser apresentados em formato físico. Art. 40. Caso a solicitação seja feita de forma presencial, será obrigatória a presença do usuário ou seu responsável legal, devidamente caracterizados no LME pelo médico prescritor. §1º No ato da solicitação, para anexar aos documentos do usuário, serão exigidos do seu responsável: cópia do documento de identidade, endereço completo e número de telefone. §2º Cada usuário poderá ter apenas um responsável cadastrado, sendo este o indicado no último LME. §3º Para a renovação da autorização serão exigidos os itens V, VI e VIII do Art. 38. Art 41. Para a adequação do tratamento serão exigidos os itens V, VI, e VII do Art. 38 e a justificativa médica para a alteração. Art. 42. O avaliador será um profissional de saúde com ensino superior completo, registrado em seu devido conselho de classe. Art. 43. O autorizador será um profissional de nível superior completo, preferencialmente da área da saúde. Art. 44. A autorização será efetivada somente após o deferimento da avaliação. Art. 45. O fornecimento de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos nas farmácias do Componente Especializado (CEAF) da SES-DF se dará após o cumprimento das etapas obrigatórias prévias, conforme definido pela Portaria de Consolidação GM/MS n° 2/2017 ou a que vier a substituí-la, aos usuários devidamente autorizados. Art. 46. O fornecimento de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos poderá ser feito ao próprio usuário, ao representante autorizado ou ao responsável previamente cadastrados conforme Portaria de Consolidação GM/MS n° 2/2017 ou a que vier a substituí-la. Parágrafo único. Cada usuário poderá indicar previamente em formulário padrão da SES até 5 (cinco) pessoas maiores de 18 anos como seus representantes. Este documento deve estar assinado pelo usuário ou, se incapaz, pelo seu responsável legal. Art. 47. Para o fornecimento de medicamentos, produtos para saúde e alimentos pelas farmácias do CEAF, o usuário deverá apresentar, além do documento de identificação: I - receita original, para os medicamentos de controle especial; II - notificação de receita, nos casos de medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e retinóides de uso sistêmico e imunossupressores, sujeitos a controle especial. §1º Nos casos de inoperabilidade do sistema informatizado, a apresentação do recibo de autorização vigente torna-se obrigatória para o fornecimento do medicamento. §2º Para fornecimento de tratamento prolongado de medicamentos à base de substâncias isoladas ou em associação, de uso sob prescrição e retenção da receita, previstos pela RDC/ANVISA nº 471/2021 e suas atualizações ou norma que vier a substituí-la, é necessária a apresentação de receita a cada 90 dias, conforme previsto na normativa. Art. 48. As farmácias fornecerão os medicamentos, produtos para saúde e alimentos conforme a posologia prescrita, sendo a quantidade máxima para um mês de tratamento, ou de acordo com o fator de embalagem. Parágrafo único. Poderá ser realizado o fornecimento para período superior a um mês de tratamento a critério da administração. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Art. 49. No ato do fornecimento, será gerado recibo com os dados do atendimento. Este recibo deverá ser assinado pelo usuário ou responsável legal/representante e arquivado pela farmácia. Art. 50. A interrupção do fornecimento do medicamento por abandono do tratamento será realizada quando o usuário, responsável ou representante, não retirá-lo por 6 (seis) meses consecutivos e não tiver ocorrido fornecimento antecipado. Parágrafo único. Para as condições clínicas, nas quais a posologia do medicamento descrita nos protocolos do Ministério da Saúde e da SES-DF, seja superior a 6 (seis) meses, deve-se considerar como abandono de tratamento, o período de intervalo descrito na posologia acrescido de 3 (três) meses. CAPÍTULO V DA FARMÁCIA Art. 51. É responsabilidade das unidades de saúde que realizam fornecimento de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos a adoção de medidas que visem o cumprimento desta normativa. Art. 52. O fornecimento de medicamentos aos usuários se dará mediante a existência do serviço de farmácia ambulatorial e a regularização técnica perante o Conselho Regional de Farmácia e demais órgãos pertinentes. CAPÍTULO VI DAS PROIBIÇÕES Art. 53. É vedado o recebimento, armazenamento e fornecimento de amostras grátis e doações de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos nas farmácias da SES-DF. Art. 54. É vedado o fornecimento retroativo de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos. Art. 55. É vedado o fornecimento de medicamentos para menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Art. 56. É vedado o fornecimento de medicamentos para menores de 12 (doze) anos desacompanhados nas farmácias da Atenção Primária à Saúde e na Atenção Ambulatorial Especializada. Parágrafo único. Para o fornecimento de medicamentos sujeitos a controle especial, deverá ser exigida a idade mínima de 18 (dezoito) anos. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 57. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 58. Fica revogada a Portaria nº 250, de 17 de dezembro de 2014. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 131, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o fluxo de anuência e de acompanhamento de pesquisas científicas a serem conduzidas no âmbito da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal - SES/DF. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 509, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; Considerando a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos; Considerando o Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, que regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos; Considerando o Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal; Considerando a Portaria Conjunta nº 09, de 20 de março de 2017, e a Portaria Conjunta nº 10, de 14 de abril de 2022, que dispõem sobre a obrigatoriedade de submissão de projetos ao CEP/FEPECS quando conduzidos na SES/DF; Considerando a Resolução nº 580, de 22 de março de 2018, que regulamenta o disposto no item XIII.4 da Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece que as especificidades éticas das pesquisas de interesse estratégico para o Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Norma Operacional nº 001/2013 que versa sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP e procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o fluxo de anuência e de acompanhamento de pesquisas científicas a serem conduzidas no âmbito da SES/DF, observado o disposto nesta Portaria e na legislação vigente. Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - Região de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Regiões Administrativas (RA) limítrofes com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; II - Unidade de Referência Distrital - URD: unidade pública de atenção à saúde destacada por sua especificidade assistencial, especialização ou finalidade, como referência para todas as Regiões de Saúde; III - Administração Central - ADMC: espaço geográfico contínuo constituído pelo Gabinete, Secretarias Executivas, Subsecretarias, Assessoria Jurídico-Legislativa, Fundo de Saúde do Distrito Federal e Controladoria Setorial de Saúde; IV - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NUEP: unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência da Região de Saúde, que tem por finalidade promover, nas unidades de saúde de sua área de abrangência, o desenvolvimento de pesquisas e de atividades educativas; V - Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS: entidade da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, de caráter científicotecnológico, educacional, sem fins lucrativos, vinculada diretamente à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF); VI - Comitê de Ética em Pesquisa - CEP: tem por finalidade a apreciação ética dos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no âmbito da SES/DF e de entidades vinculadas e que envolvem seres humano, bem como o acompanhamento destes, de forma a resguardar os princípios científicos e a preservar a eticidade em defesa da integridade e da dignidade dos participantes da pesquisa, individual ou coletivamente considerados; VII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP: unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa que tem por finalidade planejar e controlar as ações de administração de pessoal, de planejamento e de gestão da força de trabalho, no âmbito da Secretaria; VIII - Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento - CIGEC: unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qual compete coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas ao desenvolvimento estratégico de pessoas e ao planejamento, monitoramento e avaliação do trabalho da Secretaria; IX- Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas - DIDEP: unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento, compete: dirigir, monitorar e avaliar carreiras, planos, programas e ações de desenvolvimento de pessoas em suas competências, no âmbito da Secretaria; X - Instituição Proponente: instituição com a qual o pesquisador responsável tem vínculo e em nome da qual apresenta a pesquisa. Em projetos multicêntricos e unicêntricos, esta instituição será o Centro Coordenador do estudo; XI - Instituição Participante: caracteriza uma extensão do Centro Coordenador (instituição proponente), ou seja, a pesquisa acontece integral e simultaneamente ao Centro Coordenador. Tem-se um pesquisador responsável específico diferente do Centro Coordenador, o qual deve submeter à pesquisa; XII - Instituição Coparticipante: compreende aquela na qual haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa. Esta é, portanto, uma instituição que participa do projeto, tal qual a proponente, apesar de não o ter proposto. O pesquisador responsável por este estudo será sempre o mesmo da instituição proponente. Art. 3º Todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos a serem conduzidos em unidades da SES/DF, na condição de instituição proponente, participante ou coparticipante, deverão tramitar pelo fluxo estabelecido nesta Portaria, previamente à submissão ao CEP/FEPECS via Plataforma Brasil. Art. 4º A avaliação ética dos projetos de pesquisa de que trata esta Portaria será obrigatoriamente realizada pelo CEP/FEPECS, ainda que haja parecer emitido por outro Comitê de Ética em Pesquisa. Art. 5º Compete à Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento coordenar o fluxo institucional dos projetos de pesquisa em âmbito da SES/DF. Art. 6º Compete à Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas conduzir o fluxo de anuência dos projetos de pesquisa que envolvam mais de cinco Regiões Administrativas ou que sejam realizados no âmbito da ADMC Art. 7º Compete aos Núcleos de Ensino e Pesquisa conduzir o fluxo de anuência dos projetos de pesquisa restritos à respectiva Região de Saúde ou que envolvam até cinco Regiões de Saúde. CAPÍTULO II DA SUBMISSÃO DO PROJETO DE PESQUISA PELO PESQUISADOR PARA ANUÊNCIA DA SES/DF Art. 9º A submissão do projeto à SES/DF dar-se-á: I ­ pelo endereço eletrônico institucional do NUEP de referência, quando a pesquisa abranger cinco ou menos Regiões de Saúde; II ­ pelo endereço eletrônico institucional da DIDEP/CIGEC, quando a pesquisa envolver mais de cinco Regiões de Saúde ou a ADMC; III ­ alternativamente, por processo restrito no SEI, quando o pesquisador for servidor da SES/DF. Art. 10. A documentação mínima a ser apresentada pelo pesquisador é: I ­ Projeto de pesquisa; II ­ Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), se aplicável, no modelo do CEP/FEPECS; III ­ Folha de Rosto preenchida e assinada pelo pesquisador e pela instituição proponente; IV ­ Formulário de Análise de Risco Institucional (modelo disponibilizado pela DIDEP/CIGEC); V ­ Termo de Compromisso Institucional (modelo disponibilizado pela DIDEP/CIGEC); VI ­ Termo de Anuência ou de Coparticipação (modelo padrão do CEP/FEPECS). § 1º Outros documentos poderão ser solicitados a depender das características do projeto. § 2º Não serão aceitos termos ou formulários que não estejam nos modelos oficiais disponibilizados pelo CEP/FEPECS e pela DIDEP/CIGEC. § 3º Nenhuma pesquisa poderá obter anuência na SES/DF sem antes ser analisada pelo NUEP de referência ou pela DIDEP/CIGEC conforme escopo do projeto, exceto em unidades geridas por contratos de gestão. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 CAPÍTULO III DA ANÁLISE E DA ANUÊNCIA Art. 11. Compete ao NUEP ou à DIDEP/CIGEC, conforme os casos descritos nos Art. 6º e Art. 7º: I ­ conferir a documentação disponibilizada pelo pesquisador; II ­ complementar a análise de risco institucional; III ­ encaminhar o projeto aos gestores responsáveis pelo(s) cenário(s) de referência para assinatura do Termo de Anuência/Coparticipação; IV ­ restituir o termo assinado ao pesquisador ou, em caso de negativa, a comunicação de indeferimento. Art. 12. A anuência institucional será prestada por, no mínimo, dois gestores, observada a natureza e a abrangência da pesquisa: I ­ pelo chefe, gerente e/ou diretor da unidade, quando restrita a apenas uma unidade ou URD; II ­ pelo superintendente e gestores locais, quando de abrangência regional; III ­ pelos subsecretários e secretários executivos quando se tratar da ADMC, de projeto multicêntrico (mais de uma Unidade Federativa ou país), de acordo com a temática apresentada (assistencial ou administrativa/gestão). CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO E DA CONCLUSÃO Art. 13. Após anuência institucional e aprovação ética pelo CEP/FEPECS, o pesquisador deverá apresentar o Parecer Consubstanciado ao NUEP ou à DIDEP/CIGEC, conforme o caso, para autorização do início da coleta. Art. 14. O pesquisador deverá: I ­ comunicar a data de início, a data de finalização e os cenários de realização da pesquisa; II ­ apresentar relatórios semestrais de andamento; III ­ ao final da pesquisa, entregar ao NUEP ou à DIDEP/CIGEC os resultados, publicações e/ou produto final, de forma a garantir retorno institucional do conhecimento produzido. Art. 15. Compete a cada NUEP de referência ou à DIDEP/CIGEC receber o pesquisador e conceder acesso às áreas previamente autorizadas para coleta da pesquisa. Art. 16. O acompanhamento da pesquisa deverá ser contínuo, cabendo ao NUEP ou à DIDEP/CIGEC manter contato com os gestores das áreas envolvidas e pesquisadores responsáveis, bem como com a Secretaria de Monitoramentos e Acompanhamento do CEP/FEPECS. Art. 17. Em caso de indeferimento, o pesquisador poderá solicitar reconsideração junto ao NUEP ou à DIDEP/CIGEC, entretanto, a SES/DF reserva-se no direito de não autorizar projetos de pesquisa em suas áreas, conforme normativos vigentes. Art. 18. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY LACERDA CAVALCANTE JÚNIOR PORTARIA Nº 180, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Institui a Referência Técnica Distrital no âmbito da Subsecretaria de Saúde Mental. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 087, de 17 de dezembro de 2018; Considerando o Decreto Distrital N° 46.743, de 14 de janeiro de 2025, que altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF), e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF); Considerando o anexo XXIV da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) (Origem: PRT MS/GM 3390/2013), da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SES/DF n°77, de 14 de fevereiro de 2017, que estabelece a Política de Atenção Primária na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e Considerando a implantação de um modelo de gestão que estabelece as responsabilidades regimentais e organiza os processos de trabalho administrativos e finalísticos, resolve: Art. 1º Instituir a Referência Técnica Distrital (RTD) para colaborar na estruturação e no desenvolvimento de processos relacionados à gestão da clínica de saúde mental no âmbito da Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM). §1º Compete aos Diretores da Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM) indicar os servidores para desempenhar as atividades de RTD, conforme as necessidades do serviço, identificadas por estes Diretores. §2º Compete ao Subsecretário da Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM) designar os servidores para desempenhar as atividades de RTD, por meio de Ordem de Serviço. §3º Em casos de afastamentos legais e na ausência da RTD da área demandada, cabe ao Diretor da área técnica indicar o substituto, para designação pelo Subsecretário da Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM). Art. 2º Para efeitos desta Portaria serão adotadas as seguintes definições: I - Referência Técnica Distrital - servidor efetivo ou vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), designado para o desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão da clínica da especialidade de saúde mental. II - Gestão da clínica de saúde mental - práticas e estratégias de gestão voltadas para a promoção de cuidados de saúde de qualidade, com a integração da saúde física, mental e emocional; centrados nos pacientes, considerando as suas necessidades, preferências e o contexto emocional e psicológico destes; eficazes, com intervenções de saúde baseadas em evidências científicas e boas práticas; seguros, prevenindo eventos adversos e danos aos pacientes e aos profissionais de saúde, incluindo-se o cuidado com a saúde mental de todos os envolvidos; eficiente, assegurando os melhores resultados com o uso racional dos recursos disponíveis; oportuno, garantindo que os cuidados sejam prestados adequadamente e no momento necessário; equitativo, promovendo a redução das desigualdades no acesso aos cuidados de saúde e respeitando as necessidades específicas de diferentes grupos; humanizado, proporcionando um atendimento que respeite a dignidade, o bem-estar emocional e físico de todos os envolvidos na cadeia de cuidados. III - Apoio matricial - estratégia que reúne diferentes áreas do conhecimento para oferecer cuidado integral aos pacientes, considerando os aspectos físicos e mentais. Baseada na colaboração entre equipes interdisciplinares, oferece suporte técnico especializado e retaguarda assistencial, visando qualificar as ações e ampliar os cenários e o campo de atuação dos profissionais, fortalecendo a gestão de casos complexos, contrapondo-se à fragmentação dos saberes. IV - Linhas de Cuidado - padronização técnica da atenção à saúde, que visa a organização estratégica da oferta de ações de saúde aos pacientes, de forma integral, contínua, articulada e adequada nos diferentes níveis de atenção, estabelecendo-se fluxos assistenciais, planejamentos terapêuticos e contemplando as atividades relativas à promoção, prevenção, tratamento, reabilitação, atenção domiciliar e cuidados paliativos, por equipes multidisciplinares. Art. 3º Compete à Referência Técnica Distrital (RTD): I - Apoiar tecnicamente as Diretorias, Gerências e Núcleos da SUSAM e demais áreas afins da SES-DF; II - Elaborar e revisar os protocolos clínicos e os protocolos de encaminhamento de pacientes, em articulação com todas as áreas envolvidas; III - Colaborar na implementação de protocolos, fluxos assistenciais, regulação e monitoramento; IV - Subsidiar tecnicamente a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos indicadores no âmbito da SUSAM; V - Colaborar no processo de educação em saúde, incluindo o matriciamento, a capacitação e o aperfeiçoamento das equipes dos serviços de saúde mental, auxiliando em sua formação, habilitação e estruturação; VI - Representar a área de atuação, quando requisitado pelos Gerentes, Diretores e pelo Subsecretário da SUSAM; VII - Apoiar, de forma consultiva, as Referências Técnicas Assistenciais (RTA) das Regiões de Saúde na elaboração do diagnóstico situacional e no planejamento das ações para a resolução dos problemas identificados; VIII - Atuar na interlocução dos RTA com a Administração Central (ADMC) de forma propositiva; IX - Apoiar tecnicamente os médicos peritos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) na elaboração de relatórios e parecer técnico quando solicitado; X - Revisar, quando solicitado pelas Comissões de Padronização da SES-DF, e manter atualizado, o descritivo dos itens cadastrados nos sistemas oficiais da SES-DF; XI Subsidiar, com informações técnicas referentes à área de atuação, a elaboração dos processos de aquisição de insumos para saúde, serviços e equipamentos, conforme Manual de Contratações da SES-DF; XII - Emitir parecer técnico sobre o objeto da contratação ou indicar profissional capacitado para esse fim, respondendo prontamente quando solicitado. Art. 4º A atividade de RTD é considerada serviço público relevante não remunerado adicionalmente, e, portanto, não implica no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 5º Para exercer a atividade de RTD, o servidor deve ser do quadro efetivo ou estar vinculado à SES-DF. §1º Durante o exercício da atividade de RTD, o servidor deve desempenhar sua escala de trabalho conforme normativa dos servidores lotados na ADMC. §2º Para o desempenho de suas atividades como RTD, os servidores cumprirão sua carga horária semanal na ADMC, conforme Anexo Único desta Portaria, onde devem realizar regularmente o seu registro de frequência eletrônico. §3º É permitido ao servidor aposentado do quadro efetivo da SES-DF daquela área de formação, assumir a função de RTD sob a forma de voluntariado profissional. Art. 6º A área técnica poderá dispor de RTD, conforme Anexo Único desta Portaria, por meio de Ordem de Serviço da SUSAM. §1º A RTD poderá contar com 1 (um) servidor titular e até 2 (dois) servidores colaboradores, denominados de RTD colaboradores, conforme necessidade identificada pelos Diretores e pelo Subsecretário da Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM). §2º A carga horária individual dos RTD colaboradores, que consta no art. 6 § 1º, não poderá ultrapassar a carga horária da RTD titular. Art. 7º As RTD devem compor as Câmaras Técnicas de sua área de atuação conforme o estabelecido no Regimento Interno do Colegiado da SUSAM. Art. 8º Na impossibilidade de uma ou mais áreas (especialidades) dispor de servidor que ocupe a função de RTD, fica a Câmara Técnica, conforme a Ordem de Serviço que define Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 as diretrizes e normas regimentais para o funcionamento do Colegiado de Atenção à Saúde no âmbito da Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), responsável pelas competências de RTD. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR ANEXO ÚNICO As Referência Técnicas Distritais, no âmbito da SUSAM, terão as seguintes cargas horárias para o exercício de suas atividades: ÁREA TÉCNICA DE ATUAÇÃO RTD (carga horaária semanal máxima) Psiquiatria Clínica Médica com ênfase em Saúde Mental Saúde da Família com ênfase em Saúde Mental Enfermagem em Saúde Mental 20 h 05 h 05 h 20 h PORTARIA Nº 182, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Institui o Comitê Distrital de Controle da Tuberculose no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 509, inciso II, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando: A Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF); A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n. º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde ­ SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; A Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; A Portaria de Consolidação n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; A Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; A Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial especializada e hospitalar; O Protocolo de Vigilância da Infecção Latente pelo Mycobacterium tuberculosis no Brasil, 2018, e suas atualizações; O Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil, que estabelece diretrizes para o enfrentamento da tuberculose no território nacional, 2019; O Manual de Recomendações para o Diagnóstico Laboratorial de Tuberculose e Micobactérias não Tuberculosas de Interesse em Saúde Pública no Brasil, 2022; A Linha de Cuidado da Tuberculose: Orientações para Gestores e Profissionais de Saúde, 2021; A Instrução Operacional Conjunta Nº 1, de 26 de setembro de 2019, que aprova Orientações acerca da atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da Tuberculose (TB); O Guia Orientador: Promoção da Proteção Social para as Pessoas Acometidas pela Tuberculose, 2022; O Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública - Estratégias para 2021-2025 e atualizações, que dispõe no Pilar II de objetivos específicos para articulação intra e intersetorial, incluindo sociedade civil; A Resolução CNS nº 709, de 16 de março de 2023, que dispõe sobre diretrizes e propostas de ação relativas à vigilância, promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da tuberculose no Sistema Único de Saúde (SUS); Os compromissos assumidos na Declaração de Moscou que ressalta a estrutura multisetorial, incluindo sociedade civil, para o enfrentamento à Tuberculose como problema de saúde pública; A meta anual de aumentar a proporção de cura dos casos novos de tuberculose em 10% no Distrito Federal; A necessidade de acompanhar e avaliar as ações para o enfrentamento da tuberculose no Distrito Federal; A necessidade de implantar o Comitê Distrital de Controle da Tuberculose permitindo assim, intensificar as ações de mobilização, comunicação e controle social da tuberculose, atrelado à parceria com a sociedade civil organizada, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Distrital de Controle da Tuberculose. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 2º O Comitê Distrital de Controle da Tuberculose no âmbito da administração central é subordinado administrativamente à Secretaria-Executiva de Assistência em Saúde (SES/SEAS), com atuação técnica em articulação com as Subsecretarias de Atenção Integral à Saúde (SES/SEAS/SAIS) e de Vigilância à Saúde (SES/SEAS/SVS), da Secretaria de Estado de Saúde do DF, no âmbito de suas competências institucionais. Art. 3º O Comitê Distrital é um órgão consultivo e propositivo, com a finalidade de identificar, acompanhar e propor as medidas necessárias à implementação das ações de controle da tuberculose no Distrito Federal. Art. 4º O Comitê será intersetorial, multiprofissional, técnico-científico de natureza consultiva e propositiva, visando integração das ações de controle da tuberculose. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 5º O Comitê de que trata o art. 1º desta Portaria tem caráter permanente e possui competência para identificar, propor, definir, implantar, implementar, integrar e monitorar ações que visem ao controle da tuberculose no Distrito Federal. Art. 6º Ao Comitê Distrital de Controle da Tuberculose compete: I - Promover as articulações necessárias para implementação das ações de prevenção e controle da tuberculose; II - Discutir e propor uma agenda de trabalho para permanente articulação das instituições governamentais e da sociedade civil em torno das medidas de prevenção e controle da tuberculose; III - Contribuir para a elaboração de políticas públicas, sobretudo no que se refere às ações intra e intersetoriais; IV - Articular com outros Comitês, Fóruns, Conselhos e Comissões com o propósito de cooperação mútua e definição de estratégias comuns e articuladas; V - Monitorar o cumprimento das ações para as metas previstas no Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública; VI - Propor medidas que possam corrigir as falhas identificadas na prevenção, na assistência, na regulação e na vigilância da tuberculose; VII - Contribuir na elaboração e acompanhamento da execução das Políticas Nacional e Distrital de Controle da Tuberculose. VIII - Estimular a interlocução com os demais setores governamentais e outros segmentos afins, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), nas áreas relacionadas a esse Comitê. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 7º O Comitê Distrital de Controle da Tuberculose será constituído por representantes das seguintes unidades administrativas da SES-DF, de outros órgãos e da Sociedade Civil Organizada (OSC): §1º Membros efetivos, com destinação de carga horária compatível com o exercício das atribuições do Comitê, sem prejuízo das atividades regulares da unidade de origem, das áreas abaixo: I - Gerência de Vigilância de Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica; II - Gerência de Apoio à Saúde da Família, da Diretoria da Estratégia Saúde da Família; III - Núcleos de Vigilância Epidemiológica e Imunização, das Diretorias de Atenção Primária à Saúde; IV - Referência Técnica Distrital de Pneumologia da SES/DF. §2º Membros consultivos e suplentes, para participação em reuniões de discussão dos casos, das áreas conforme o disposto: I - Central de Regulação Ambulatorial; II - Centro Especializado em Doenças Infecciosas, da Diretoria de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central; III - Conselho de Saúde do Distrito Federal; IV - Consultórios na Rua, das Diretorias de Atenção Primária à Saúde; V - Coordenação de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde; VI - Gerência de Populações Vulneráveis, da Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária; VII - Gerência de Saúde do Sistema Prisional, da Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária VIII - Gerência de Serviço Social, da Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços; IX - Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária, da Diretoria de Enfermagem Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 X - Gerência do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, da Diretoria de Assistência Farmacêutica; XI - Gerências de Áreas Programáticas da Atenção Primária à Saúde, das Diretorias de Atenção Primária; XII - Núcleo de Bacteriologia, do Laboratório Central, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde; XIII - Referência Técnica Distrital de Infectologia; XIV - Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade; XV - Sociedade Civil; XVI - Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPI/DF) XVII - Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES/DF) §3º A participação de representantes de outros órgãos e entidades dependerá de indicação formal da instituição representada. §4º Os representantes da sociedade civil organizada serão indicados pelas respectivas entidades. §5º A designação, substituição ou exclusão de membros será formalizada por Ordem de Serviço da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, mediante indicação oficial da unidade administrativa, órgão ou entidade representada. §6º A participação no Comitê não gera vínculo funcional adicional com a Administração Pública. Art. 8º Os membros efetivos que compõem o Comitê Distrital escolherão, entre eles, mediante votação simples, um (a) Presidente, um (a) Secretário (a), com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 9º Compete ao Presidente do Comitê Distrital: I - Coordenar e supervisionar as atividades; II - Expedir convites especiais; III - Assinar documentos; IV - Designar seu substituto legal; V - Convocar reuniões; VI - Votar quando houver empate; VII - Representar o comitê em outras comissões e perante a Administração Superior; VIII - Aprovar o Regimento Interno de funcionamento, após discussão colegiada; IX - Indicar, quando necessário, um representante do Comitê para desenvolver as funções necessárias ao funcionamento; X - Solicitar, se preciso, subsídios para a elaboração de nota técnica ou de parecer sobre temas tratados; XI - Observar as diretrizes e projetos prioritários definidos pelas portarias ministeriais e protocolos clínicos de diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. Art. 10. Atribui-se ao Secretário do Comitê Distrital: I - Organizar os trabalhos; II - Garantir a elaboração de plano de trabalho; III - Conferir publicidade e transparência aos trabalhos; IV - Elaborar relatórios de desempenho; V - Solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades; VI - Publicar os resultados; VII - Registrar e divulgar as atas; VIII - Designar seu substituto legal. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 11. O Comitê Distrital de Controle da Tuberculose terá a seguinte organização: I - Regimento Interno próprio, que define suas atribuições, construído coletivamente; II - Calendário anual de Reuniões ordinárias, com possibilidade de ser convocadas reuniões extraordinárias. III - As reuniões ocorrerão de modo presencial ou híbrido; IV - A pauta das reuniões será baseada na sua agenda de trabalho, construída coletivamente por seus membros; V - A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal fornecerá o apoio técnicoadministrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê Distrital de Controle da Tuberculose. VI - A integração e alteração de membros será feita mediante Ordem de Serviço e designação pelo órgão/instituição responsável pública ou privada; Art. 12. A participação no Comitê Distrital será considerada função de relevância pública honorífica e não remunerada. Parágrafo Único. A participação dos membros constitui atividade institucional, devendo as chefias imediatas viabilizar sua participação, observadas as necessidades do serviço. Sua participação será comprovada por lista de frequência Art. 13. As reuniões são realizadas em caráter ordinário mensalmente, em dia, local e horário pré-estabelecidos, de acordo com a conveniência de seus membros. Art. 14. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou a pedido de qualquer membro do Comitê Distrital. Art. 15. As deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes. Art. 16. O quórum mínimo para início das reuniões será de maioria simples dos membros designados. Art. 17. De cada reunião será lavrada ata gerada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a qual deve contemplar os requisitos estabelecidos na Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 183, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Aprova o regimento interno do Comitê Distrital de Enfrentamento à Hanseníase. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais estabelecidas pno art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 509 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; Considerando a Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF); Considerando a Estratégia Nacional para Enfrentamento à Hanseníase 2024-2030, que visa um Brasil sem hanseníase a partir da interrupção da transmissão, eliminação da doença, redução dos casos novos com grau de incapacidade 2 (GIF2) no momento do diagnóstico e providência às manifestações sobre práticas discriminatórias em hanseníase; Considerando a Portaria nº 589, de 27 de dezembro de 2024, que institui o Comitê Distrital de Enfrentamento à Hanseníase, e; Considerando o deliberado na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2025, resolve: Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Comitê Distrital de Enfrentamento à Hanseníase da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (CODE-HANSEN/SES), na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DISTRITAL DE ENFRENTAMENTO À HANSENÍASE DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Institui o Regimento Interno do Comitê Distrital de Enfrentamento à Hanseníase (CODE-HANSEN) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), estabelecido pela Portaria n° 589, de 27 de dezembro de 2024, em consonância com as diretrizes global, nacional e distrital para a eliminação da hanseníase como problema de saúde pública. CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 2° O CODE-HANSEN tem a seguinte estrutura de funcionamento: I - Plenário; II - Presidência; e III - Secretaria Executiva. Seção I Do Plenário Art. 3° O Plenário é o responsável pela discussão e deliberação dos temas pautados no CODE-HANSEN. Art. 4° O Plenário é composto pelos membros efetivos e consultivos com direito a voto. Art. 5º Compete aos membros do Plenário do CODE-HANSEN: I - zelar pelo pleno exercício das competências do Comitê e pela adoção de boas práticas de governança, transparência e integridade nas ações de vigilância, prevenção, controle e eliminação da hanseníase no âmbito do Distrito Federal; II - analisar, nos prazos estabelecidos pelo Comitê, matérias que lhes forem distribuídas, podendo solicitar o assessoramento técnico e administrativo das diversas unidades da SES/DF; III - preservar o sigilo sobre dados e informações, nos termos da legislação vigente; IV - elaborar relatório e voto fundamentado, a serem proferidos em reunião do Comitê, sobre a matéria que lhes for distribuída; V - votar as matérias submetidas à deliberação; VI - colaborar com a elaboração e revisões e aprovar o Regimento Interno do Comitê; VII - fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para a execução do Plano Distrital para o Enfrentamento da Hanseníase; VIII - propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Comitê; IX - contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias; X - aprovar as atas e memórias de suas reuniões. Seção II Da Presidência Art. 6º Compete à(ao) Presidente do CODE-HANSEN: I - orientar e supervisionar as atividades; II - expedir convites especiais; III - assinar documentos; IV - designar seu substituto legal; V - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; VI - definir o curso das ações em casos de empate nas deliberações do Plenário; VII - representar o CODE-HANSEN em outras instâncias, órgãos, instituições e perante a Administração Superior; VIII - estabelecer o Regimento Interno de funcionamento do Comitê e suas alterações, quando necessário, mediante visita sistemática ao normativo; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 IX - indicar, quando necessário, um representante do Comitê para desenvolver as funções necessárias ao funcionamento das atividades propostas; X - constituir grupos de trabalho ou subcomissões para temas ou projetos específicos, com a participação dos membros do Comitê e/ou de convidados, se e quando necessário; XI - solicitar, se preciso, subsídios para a elaboração de notas técnicas e/ou documentos relativos à atenção à saúde de pessoas vivendo com hanseníase no DF ou para a emissão de parecer sobre os temas correlatos; XII - observar as diretrizes e projetos prioritários definidos pelas portarias ministeriais, Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde ou outros documentos normativos acerca da hanseníase; XIII - acompanhar as ações para garantir o cumprimento do Plano Distrital de Enfrentamento à Hanseníase da SES/DF. Seção III Da Secretaria Executiva Art. 7º Compete à(ao) Secretária(o) Executiva(o) do CODE-HANSEN: I - organizar as atividades e as reuniões; II - prestar apoio técnico ao CODE-HANSEN; III - acompanhar a agenda do CODE-HANSEN e comunicar aos membros data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - solicitar informações às unidades orgânicas da SES/DF; V - apoiar e monitorar a implementação dos encaminhamentos e deliberações do CODE-HANSEN; VI - elaborar as atas das reuniões que devem retratar as discussões relevantes, as deliberações e a relação dos membros participantes, que, mediante assinatura, as aprovam; VII - receber, instruir e encaminhar aos membros do CODE-HANSEN as propostas destinadas ao Comitê; VIII - garantir a elaboração e o acompanhamento de planos de trabalho; IX - elaborar relatórios de desempenho; X - solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades; XI - publicar os resultados das atividades do Comitê; XII - registrar e divulgar as atas; XIII - designar seu substituto legal. CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO Seção I Das Reuniões Art. 8º A participação no Comitê Distrital será considerada função de relevância pública honorífica e não remunerada. Parágrafo Único - Os membros do Comitê Distrital de Enfrentamento à Hanseníase devem ser liberados de suas atividades para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de outras atividades designadas por este grupo, devendo apresentar declaração de comparecimento emitida pelo Presidente. Art. 9º As reuniões são realizadas em caráter ordinário mensalmente, em dia, local e horário pré-estabelecidos de acordo com a conveniência de seus membros. Art. 10. A confirmação de agendamento da reunião será feita mediante Convocação, enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo obrigatória a indicação dos assuntos a serem tratados na reunião. §1° A antecedência mínima de cinco dias úteis poderá ser abreviada, e a indicação da pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais, a serem justificados no documento de convocação ou no início da reunião. §2° A convocação possui teor obrigatório para os membros e convidativo para demais pessoas, em caso de convidados externos ao CODE-HANSEN. Art. 11. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo(a) Presidente ou mediante solicitação de qualquer membro do Comitê Distrital aprovada pelo(a) Presidente. Art. 12. As reuniões serão iniciadas com a presença mínima de pelo menos 1/3 de seus membros, presentes pelo menos, três membros efetivos. Art. 13. As decisões serão deliberadas por voto da maioria dos membros presentes. Art. 14. As ausências nas reuniões ordinárias deverão ser justificadas antecipadamente e registradas em ata de reunião. Art. 15. As reuniões do Comitê consistirão de três etapas: I - aprovação da ata da reunião anterior; II - cumprimento da pauta do dia, com discussão, encaminhamentos e votação, se necessário, da matéria em pauta; III - comunicação relacionada à apresentação de informes e eventuais requerimentos por parte dos membros, bem como da possibilidade de concordância com a data da próxima reunião ordinária. Parágrafo único. Por iniciativa do(a) Presidente ou a requerimento de qualquer membro, a ordem dos trabalhos poderá ser alterada; a terceira etapa poderá, ainda, ser suspensa, caso haja assuntos prioritários ou com necessidade de tratamento em regime de urgência. Seção II Da Lavratura da Ata Art. 16. Os documentos processuais referentes ao Comitê serão gerados e tramitados através de unidade SEI exclusiva (SES/SEAS/SVS/CODE-HANSEN) para uso dos membros efetivos e consultivos/suplentes. Art. 17. Cada reunião será lavrada em ata gerada no sistema SEI, a qual deve contemplar os requisitos estabelecidos na Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho no Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). §1° Não havendo quem se manifeste sobre a ata, será considerada previamente aprovada e deverá ser ratificada pelos membros na reunião subsequente. §2° Os pedidos de retificação deverão ser enviados à Secretaria Executiva do Comitê, no prazo de até três dias úteis. Art. 18. As atas das reuniões do Comitê deverão conter a assinatura dos membros presentes e constarão basicamente os seguintes aspectos: I - o dia, a hora e o local de sua realização e o nome de quem a presidiu; II - os nomes dos membros presentes à reunião; III - o resumo das discussões havidas na ordem do dia, bem como o resultado das votações, caso ocorram; IV - as deliberações e os encaminhamentos; V - o registro das comunicações do Presidente do Comitê e dos demais membros. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pelo Comitê Distrital de Enfrentamento à Hanseníase (CODE-HANSEN) observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação vigente e o controle interno. Art. 20. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Presidente do Comitê. Art. 21. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos pelo Plenário do Comitê. Art. 22. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 188, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso II do Artigo 509, inciso II do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta artigos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a Portaria GM/MS de nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes de atenção do Sistema Único de Saúde. Considerando a Portaria GAB/SES nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Considerando o Portaria nº 108, de 20 de março de 2023, que instituiu a Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência do Distrito Federal ­ (RAV), no âmbito da SES/DF, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir e regulamentar os Grupos Condutores das Redes de Atenção à Saúde (RAS) na Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Art. 2º Em conformidade com as diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS do Ministério da Saúde (MS), as Redes de Atenção à Saúde (RAS) vigentes no Distrito Federal são: I - Rede Materno e Infantil (RMI) II - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE); III - Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas (RDC) IV - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); e V - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) VI - Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência (RAV). §1º As Redes I, II, III, IV e V são caracterizadas como Redes Temáticas de Atenção à Saúde; §2º A Rede VI é caracterizada como Rede de Serviço de Saúde; §3º A Rede I seguirá as diretivas da Rede Alyne conforme Portaria GM/ms Nº 5.350, DE 12 DE setembro DE 2024 e Portaria GM/ms Nº 5.349, DE 12 DE setembro DE 2024. §4º Em se instituindo outras Redes Temáticas, Redes de Serviço de Saúde ou Redes de Pesquisa em Saúde pelo MS e, ou sendo definido e pactuado por Colegiados Gestores SES-DF, serão formados novos Grupos Condutores correspondentes CAPÍTULO II DA NATUREZA Art. 3º Os Grupos Condutores (GC) das RAS são instâncias colegiadas de caráter permanente, de natureza consultiva, instituídos em cumprimento às diretrizes do Ministério da Saúde e da SES-DF; §1º Constituídos por representantes de diferentes áreas técnicas da assistência e da vigilância em saúde, dos níveis central e regional, com o papel de articular, coordenar, integrar, validar, monitorar e avaliar os processos de implantação e implementação das Redes de Atenção à Saúde, como também negociar e pactuar para a operacionalização em seus diversos componentes e fases, com base nas diretrizes do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 §2º Os GC Distritais das Redes de Atenção à Saúde são subordinados técnica e administrativamente à Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, sendo apoiados e acompanhados por esta. Atuam na elaboração de planos e projetos, bem como na implantação e implementação das RAS na SES/DF. §3º Os GC Regionais são vinculados administrativamente à Superintendência Regional de Saúde, sendo apoiados e acompanhados pelos GC Distritais na elaboração de planos e projetos regionais, bem como na implantação e implementação das RAS na SES/DF. São subordinados tecnicamente à Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DAS REDES TEMÁTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE E DOS GRUPOS CONDUTORES Art. 4º Constituem-se princípios e diretrizes das RAS e dos Grupos Condutores; I - respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas; II - respeito às diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e religiosas e aos hábitos e cultura locais, combatendo estigmas e preconceitos; III - garantia de acesso, acolhimento e qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar nos pontos de atenção; IV - garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento, reconhecendo os determinantes sociais da saúde; V - regionalização dos atendimentos, com articulação entre os pontos de atenção e das diversas redes de atenção e acesso regulado aos serviços de saúde; VI - humanização da atenção, garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde e com competência cultural; VII - garantia de implantação de modelo de atenção de caráter multiprofissional, baseado na gestão de linhas de cuidado, compartilhado por trabalho em equipe e instituído por meio de práticas clínicas de atenção e cuidado; VIII - articulação e integração dos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção; IX - atuação territorial, definição e organização das regiões de saúde e das redes de atenção a partir das necessidades de saúde destas populações, seus riscos e vulnerabilidades específicas; X - atuação profissional e gestora visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde; XI - contribuição com o fortalecimento do componente da Vigilância em Saúde na implantação e acompanhamento da RAS, como na integração com a assistência em saúde; XII - monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços por meio de indicadores de desempenho que investiguem a efetividade e a resolutividade da atenção, articulados com o planejamento estratégico da SES/DF; XIII - articulação interfederativa e inter regionalizada entre os diversos gestores desenvolvendo atuação solidária, responsável e compartilhada; XIV - promoção da transparência e visibilidade da gestão da saúde, mediante incentivo à participação e controle social dos usuários sobre os serviços, como também divulgação de informações e experiências de interesse do planejamento, e na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; XV - fomento, coordenação e execução de projetos estratégicos de atendimento às necessidades coletivas em saúde, por meio de planejamento ascendente, apoio institucional, cogestão e gestão por resultados; e XVI - qualificação da assistência por meio da educação permanente das equipes de saúde em todos os pontos de atenção, em acordo com os princípios da integralidade e humanização. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 5º Compete aos Grupos Condutores Distritais e Regionais das RAS: I - apoiar a organização dos processos de trabalho, monitoramento e avaliação voltados à implantação e implementação das RAS; II - coordenar tecnicamente as fases de adesão e diagnóstico, o desenho regional da Rede, bem como a qualificação dos componentes para operacionalização e elaboração do mapa de Rede; III - articular com as Regiões de Saúde pontos de atenção e apoiar a articulação dos pontos de atenção entre si; IV - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de implementação da Rede; V - promover levantamento das práticas de atenção e cuidado utilizadas e propor adequações pertinentes, com estratégias de trabalho que promovam a sincronia e integração das áreas no processo de implantação e implementação da RAS; VI - apoiar a SES-DF na avaliação das habilitações de serviços de saúde vinculados às Redes; VII - elaborar documentos que visem ao apoio técnico e operacional, bem como definir estratégias para sua implementação nos diversos pontos de atenção; VIII - propor e participar da construção e implementação de diretrizes clínicas, protocolos e linhas de cuidado; IX - apoiar a qualificação dos componentes da rede e viabilizar estratégias de educação permanente em saúde; X - monitorar e apoiar o monitoramento, por intermédio de indicadores, ações e metas programadas para o andamento dos objetivos da implantação da Rede; XI - apoiar a organização dos processos de trabalho da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, nos pontos de Atenção Secundária e Terciária, nos sistemas de apoio, logísticos e de governança voltados para implantação e implementação da RAS; XII - elaborar relatório/boletim de desempenho global da rede e divulgar as informações as instâncias Colegiadas; XIII - conduzir a elaboração de Planos de Ação das RAS na SES-DF; XIV - apoiar as Regiões de Saúde na elaboração e implementação dos Planos de Ação Regionais, e; XV - integrar ações com movimentos sociais, organizações e dirigentes políticos do SUS no DF. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º Os Grupos Condutores serão organizados em; I - Grupo Condutor Distrital; e II - Grupo Condutor Regional. Seção I Dos Grupos Condutores Distritais Art. 7º Os Grupos Condutores Distritais (GCD) dividem-se internamente em três subgrupos, a saber: I - Subgrupo Gestor; II - Subgrupo Técnico; e III - Subgrupo Assistencial. §1º Os subgrupos trabalharão de modo integrado e serão conduzidos pelo primeiro. §2º Todos os subgrupos devem colaborar para o alcance das competências que versa o Art. 5º. §3º Para fins de efetividade das ações, propõe-se vinculação direta dos subgrupos a incisos específicos. Art. 8º O Subgrupo Gestor será composto por servidores em nível central relacionados à temática da Rede; Parágrafo único. Ao Subgrupo Gestor cabe coordenar, conduzir e consolidar as discussões e os produtos elaborados pelos Subgrupos técnico e assistencial e executar as ações previstas no Art.5º. Art. 9º O Subgrupo Técnico será composto preferencialmente pelas Referências Técnicas Distritais e/ou ainda pelas Referências Técnicas Assistenciais. Parágrafo único. Ao Subgrupo Técnico cabe apoiar o GCD na elaboração de conteúdos e dispositivos técnicos que subsidiem a implementação de ações que qualifiquem o trabalho da rede e a prestação do serviço e executar as ações previstas nos Incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIV do Art. 5º. Art. 10. O Subgrupo Assistencial será composto por coordenadores dos Grupos Condutores Regionais e representantes dos serviços de saúde vinculados diretamente à RAS; Parágrafo único. Ao Subgrupo Assistencial cabe apoiar o GCD na implantação e implementação de ações que qualifiquem o trabalho da rede e a prestação do serviço, bem como executar as ações previstas nos Incisos I, III, IV, VI, VIII, IX, XI, XIV e XV do Art. 5º. Seção II Dos Grupos Condutores Regionais Art. 11. Os Grupos Condutores Regionais (GR) serão constituídos por representantes dos três níveis de atenção da Região e dos serviços específicos quando for o caso. §1º Os membros do GR deverão ser designados via ordem de serviço pela Superintendência da Região de Saúde, no prazo de 90 dias da publicação desta Portaria; §2º O Superintendente da Região de Saúde deverá designar o coordenador titular e suplente dos GR; §3º O GR deverá instituir o regimento interno do seu funcionamento, em consonância às diretrizes desta portaria; §4º Ao GR cabe apoiar o GCD na implantação e implementação de ações que qualifiquem o trabalho da rede e a prestação do serviço, bem como executar as ações previstas nos Incisos do Art. 5º. CAPÍTULO VI DOS COMPONENTES Art. 12. O GC Distritais das RAS terão por composição membros titular e suplente, representantes das áreas técnicas, indicados pela chefia imediata, organizados conforme: I - Rede Materno e Infantil (RMI), na forma do Anexo I; II - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), na forma do Anexo II; III - Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas (RDC), na forma do Anexo III; IV - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), na forma do Anexo IV e V - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), na forma do Anexo V; VI - Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência (RAV), na forma do Anexo VI. Art. 13. Os GC terão sob a coordenação o membro titular e suplente e, como secretário(a) executivo(a), membro titular e suplente, escolhidos entre seus membros. §1º Os membros indicados pelas áreas técnicas serão responsáveis por efetivar a articulação com as áreas técnicas afins. §2º Os membros deverão acompanhar os processos relativos à rede no ambiente SEI da RAS com vistas a subsidiar e colaborar com as devidas respostas, podendo assinar despachos, memorandos e similares, independente da assinatura conjunta do Coordenador e/ou Secretário executivo, desde que o conteúdo corresponda ao entendimento do Grupo; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 §3º Para toda indicação de Referência Técnica Distrital entende-se que poderá ser indicada também a Referência Técnica Distrital Colaboradora na composição das Redes; Art. 14. Em caso de ausência, afastamentos legais ou impedimentos do membro e do seu suplente, o gestor responsável pela área técnica designará imediatamente, por meio oficial, a substituição provisória até nova republicação. CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO Art. 15. O funcionamento dos Grupos condutores será organizado a partir dos seguintes eixos estratégicos para a implementação e qualificação das RAS: I - Eixo Gestão e Governança; II - Eixo Avaliação e Monitoramento; III - Eixo Organização de Serviços e IV - Eixo Educação Permanente. Art. 16. O eixo de Gestão e Governança propõe-se a organizar as ações estratégicas do Grupo Condutor para qualificar as RAS como instâncias colegiadas legítimas para o processo de implementação das redes na SES-DF, a partir do (a): I - Promoção da cultura do apoio institucional como ferramenta de gestão; tomada de decisão horizontal e compartilhada; II - Definição e qualificação dos processos de trabalho; III - Implementação dos Grupos Condutores Distritais e Regionais; e IV - Fomento às boas práticas de gestão e utilização de ferramentas ágeis. Art. 17. O eixo Avaliação e Monitoramento propõe-se a organizar de forma sistemática o processo de monitoramento e avaliação para qualificar a atuação dos Grupos Condutores na implementação das redes, a partir do(a); I - Alinhamento dos planos das Redes com o Planejamento estratégico da SES; e II - Sistematização/Implementação de ferramentas de M&A que auxiliem a tomada de decisão dos GC; Art. 18. O eixo de Organização de Serviços propõe-se a articular iniciativas de gestão para a organização dos serviços de saúde de acordo com as diretrizes de conformação da rede, nas perspectiva do (a); I - Implantação e apoio aos projetos estratégicos da SES que organizam a rede; II - Fomento e apoio às iniciativas de gestão da clínica e suas ferramentas de microgestão dos serviços; e III - Apoio à organização e monitoramento dos processos de implantação, credenciamento e habilitação de serviços das RAS. Art. 19. O eixo Educação Permanente propõe-se a estruturar e promover ações de educação permanente para qualificar a gestão no contexto das RAS, do trabalho dos GCD e GR e dos profissionais da atenção à saúde. Art. 20. Os GC desenvolverão suas atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ou ainda de modo intersetorial com outros órgãos do Governo do Distrito Federal e Sociedade Civil. Art. 21. Os GC poderão convidar servidores da SES, de outros órgãos da Administração Pública, Ministério da Saúde, de entidades não governamentais e ou científicas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio ou grupos de trabalho. Art. 22. Os GCD e GR serão conduzidos pelos coordenadores (titulares e substitutos) e secretários executivos (titulares e substitutos) em conformidade com as áreas definidas nesta portaria e designados nominalmente por meio de ordem de serviço tanto em nível central quanto regional. Parágrafo único. À Coordenação dos GC compete: I - orientar e supervisionar as atividades; II - organizar e apontar prioridades, prazo de documentos e demandas pertinentes; III - assinar documentos; IV - convocar reuniões; V - votar quando houver empate; VI - expedir convites especiais; VII - representar o GC perante a SES; VIII - representar o GC em reuniões de Colegiado Gestor da ARAS; IX - representar o GC em reuniões do Colegiado Gestor da SAIS. Art. 23. O GC e GR contarão com Secretários Executivos (titulares e substitutos), definidos pelos integrantes, a fim de redistribuir as funções e alcançar a realização de todas as etapas necessárias propostas, sendo as suas atribuições; I - organização administrativa das reuniões do GC; II - organização dos trabalhos durante as reuniões do GC (inscrições para vez de voz e confecção de atas); III - garantir o cumprimento da pauta proposta; IV - garantir o cumprimento dos prazos dos grupos de trabalho e entrega de produtos; V - conferir publicidade e transparência aos trabalhos; VI - elaborar relatórios de desempenho; VII - auxiliar na organização e apontar prioridades, prazo de documentos e demandas pertinentes; e VIII - substituir o Coordenador e seu suplente em caso de necessidade em reuniões, assinatura de documentos ou respostas às demandas pertinentes; Parágrafo único. Os Secretários Executivos poderão solicitar prorrogação do prazo de funcionamento das atividades requeridas, devidamente justificado, por meio do respectivo processo de sua constituição, para que as atividades sejam finalizadas. CAPÍTULO VIII DAS REUNIÕES Art. 24. A Coordenação do Grupo Condutor deverá elaborar calendário de reuniões que atenda a organização dos subgrupos, mencionados nos incisos I, II, III do Art. 7º. Art. 25. Os membros dos GCD e dos GR serão designados nominalmente com autorização das chefias imediatas que devem apoiar a participação desses servidores nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de outras atividades designadas por estes Grupos. Parágrafo único. Todos os membros serão convocados em caso de necessidade, para reuniões extraordinárias, quando estiver em pauta assunto relacionado à sua especialidade ou área de atuação. Art. 26. Os GC deverão registrar as reuniões periódicas e extraordinárias em ata gerada no Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI, a qual deverá ser inserida no respectivo processo de instituição e conter, minimamente, as informações apresentadas no Anexo VII desta Portaria. Art. 27. As reuniões ordinárias dos Subgrupos Gestores dos GC, acontecerão, no mínimo,a cada quinze dias, o Subgrupo Técnico se reunirá a cada mês e o Subgrupo Assistencial bimestralmente podendo a periodicidade ser modificada de acordo com a sua necessidade, após deliberado e acordado pelo Grupo Condutor. Art. 28. O quórum mínimo para que ocorra reunião é de 50% mais um, de representações distintas. Haverá tolerância de quinze (15) minutos para alcançar o quórum mínimo antes do início dos trabalhos. Art. 29. Em caso de ausência na reunião, os membros titulares deverão ser substituídos pelos respectivos suplentes. Art. 30. Em caso de duas faltas consecutivas ou três faltas alternadas não justificadas no período de um ano, os membros do GC deverão ser substituídos, conforme indicação das suas chefias imediatas; Art. 31. Em todas as reuniões ordinárias ou extraordinárias será disponibilizada lista de presença, podendo ser de forma física ou de forma eletrônica, cujo link para assinatura será viabilizado no chat durante o andamento da reunião em casos de reuniões on line; CAPÍTULO IX DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 32. O GC poderá requisitar a criação de Grupos de Trabalho para realização de atividades específicas e por tempo determinado de até 90 dias, prorrogável uma vez, com competências e atribuições adequadas a cada necessidade. Art. 33. O Grupo de Trabalho deverá ser publicado por meio de portaria específica e designar seus componentes, e seguirá as normas vigentes na SES-DF. Art. 34. O Grupo de Trabalho será composto pelos constituintes do GC, dentre titulares e suplentes, podendo também incluir outros membros convidados, conforme necessidade e deliberação em reuniões; Art. 35. Ao final do prazo estabelecido, o Grupo deverá encaminhar os resultados ao GC para apreciação, validação e encaminhados aos Colegiados Gestores; CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. Os trabalhos realizados pelos membros dos Grupos Condutores são considerados prestação de serviço público relevante, não remunerados e estarão contemplados dentro da carga horária de trabalho do servidor; §1º Os membros serão designados pelas chefias imediatas e terão horário protegido de 04 horas semanais para participação em reuniões dos GC, bem como para o desenvolvimento das atividades, trabalhos e produtos do grupo. Art. 37. Os GC deverão enviar Ordem de Serviço a fim de publicação da nomeação de seus representantes, sendo Titulares e Suplentes, indicados pelas áreas que compõem cada Rede de Atenção à Saúde, seguindo organização, até 30 dias da publicação desta portaria. Art. 38. Fica revogada a Portaria nº 182, de 01 de junho de 2023. Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR ANEXO I Do Grupo Condutor Distrital da Rede Materno e Infantil Art. 1º O GC Distrital da RMI terá por composição membros titulares e suplentes, representantes das áreas técnicas, relacionados a seguir: I - do SUBGRUPO GESTOR: a) Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS/SES-DF; b) Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno e Rede de Banco de Leite Humano - ARAS/SAIS/SES-DF; c) Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF; d) Diretoria de Estratégia Saúde da Família- DESF/COAPS/SAIS/SES-DF; e) Gerência de Serviços de Nutrição - GESNUT/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; f) Gerência de Serviço Social - GESS/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; g) Diretoria de Enfermagem - DIENF/COASIS/SAIS/SESDF; h) Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS//COASIS/SAIS/SES-DF; i) Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico - GEDIAG/DUAEC/CATES/SAIS; j) Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar - GEVITHA/DIVEP/SVS/SES-DF; k) Gerência de Informação e Análise de Situação em Saúde GIASS/DIVEP/SVS/SES-DF; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 l) Gerência de Vigilância de Infecções Sexualmente Transmissíveis GEVIST/DIVEP/SVS/SES-DF; m) Gerência de Rede de Frio - GRF/DIVEP/SVS/SES-DF; n) Diretoria de Planejamento e Orçamento - DIPLAN/SUPLANS/SES-DF; o) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF/SES-DF; p) Subsecretaria de Saúde Mental ( SES/SUSAM). II - do SUBGRUPO TÉCNICO: a) Referência Técnica Distrital da Triagem Neonatal- ARAS/SAIS/SES-DF; b) Referência Técnica Distrital de Ginecologia e Obstetrícia DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; c) Referência Técnica Distrital de Neonatologia- GESTI/DSINT/CATES/SAIS/SESDF; d) Referência Técnica Distrital da Pediatria - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; e) Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade DESF/COAPS/SAIS/SES-DF. III - do SUBGRUPO ASSISTENCIAL: a) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Central; b) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Centro Sul; c) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Leste. d) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Norte; e) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Oeste; f) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sudoeste; e g) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sul; h) Representante do Hospital Materno Infantil Dr. Antonio Lisboa HMIB/DAS/SES-DF. ANEXO II (Legislação Correlata - Portaria 365 de 15/08/2024) Do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às Urgências e Emergências Nota: Composição do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às Urgências e Emergências republicado pela Portaria nº 365, de 15/08/2024. Art. 1º O GC Distrital da RUE terá por composição membros titulares e suplentes, representantes das áreas técnicas, relacionados a seguir: I - do SUBGRUPO GESTOR: a) Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS/SES-DF b) Assessoria da Política Nacional de Humanização - APNH/SAIS/SES-DF; c) Assessoria de Atenção Hospitalar - AAH/CATES/SAIS/SES-DF; d) Diretoria da Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF; e) Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária DAEAP/COAPS/SAIS/SESDF; f) Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; g) Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; h) Gerência dos Serviços de Cirurgia - GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; i) Gerência de Serviços de Internação - GESINT/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF; j) Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar GESAD/DSNIT/CATES/SAIS/SESDF; h) Gerência de Serviços de Terapia Intensiva - GESTI/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF; k) Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico GEDIAG/DUAEC/CATES/SAIS/SESDF; l) Subsecretaria de Saúde Mental ( SES/SUSAM); m) Diretoria de Enfermagem - DIENF/COASIS/SAIS/SES-DF; n) Gerência de Serviço Social - GESS/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; o) Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação GCCH/DICS/SUPLANS/SES-DF; p) Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde - GVDANT/DIVEP/SVS/SES-DF; q) Diretoria de SAMU - SAMU/CRDF/SES-DF; r) Grupamento de Atendimento de Emergência Pré-Hospitalar (GAEPH/CBMDF). II - do SUBGRUPO TÉCNICO: a) Referência Técnica Distrital de Neurologia - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; b) Referência Técnica Distrital de Cardiologia - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; c) Referência Técnica Distrital de Pediatria - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; d) Referência Técnica Distrital de Clínica Médica GESINT/DSINT/COASIS/SAIS/SES-DF; e) Referência Técnica Distrital de Cirurgia do Trauma GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; f) Referência Técnica Distrital de Medicina de Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; g) Referência Técnica Distrital de Emergência PediátricaGASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; h) Referência Técnica Distrital de UTI Pediátrica GESTI/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF; i) Referência Técnica Distrital de Neonatologia - GESTI/DSINT/CATES/SAIS/SESDF; j) Referência Técnica Distrital UTI Adulto -GESTI/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF; k) Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade DESF/COAPS/SAIS/SES-DF; l) Referência Técnica Distrital de Psiquiatria - SES/SUSAM III - do SUBGRUPO ASSISTENCIAL: a) Representante do Núcleo de Educação em Urgências - NUEDU/SAMU/CRDF/SES-DF; b) Representante do Hospital Materno Infantil - HMIB/DAS/SES-DF; c) Representante do Hospital São Vicente de Paulo - HSVP/SES-DF; d) Representante da Superintendência da Unidade de Atenção Pré Hospitalar SUPPH/UPH/DP/IGESDF; e) Representante da Superintendência do Hospital de Base - SUPHB/HB/DP/IGESDF; f) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Central; g) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Centro Sul; h) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Leste; i) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Norte; j) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Oeste; k) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sudoeste; e l) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sul; Art. 2º O GC Distrital da RUE terá sob a coordenação o membro titular ou suplente representante da Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF, e como secretário(a) executivo(a), o membro suplente representante da Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF. ANEXO III Do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas Art. 1º O GC Distrital da RDC terá por composição membros titulares e suplentes, representantes das áreas técnicas, relacionados a seguir: I - do SUBGRUPO GESTOR: a) Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS/SES-DF; b) Assessoria de Política de Prevenção e Controle do Câncer ASCCAN/SAIS/SES-DF; c) Diretoria da Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF; d) Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF; e) Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; f) Gerência de Serviços de Nutrição - GESNUT/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; g) Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; h) Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/CATES/SAIS/SES-DF; i) Diretoria de Serviços de Internação - DSINT/CATES/SAIS/SES-DF; j) Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Subsecretaria de Vigilância em Saúde DIVEP/SVS/SES-DF; k) Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde - GVDANT/DIVEP/SVS/SES-DF; l) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF/SES-DF; m) Diretoria de Planejamento e Orçamento - DIPLAN/SUPLANS/SES-DF; n) Assessoria da Política Nacional de Humanização - APNH/SAIS/SES-DF II - do SUBGRUPO TÉCNICO: a) Referência Técnica Distrital de Endocrinologia - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; b) Referência Técnica Distrital de Cardiologia - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; c) Referência Técnica Distrital de Pneumologia - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; d) Referência Técnica Distrital de Oncologia - ASCAN/SAIS/SES-DF; e) Referência Técnica Distrital de Mastologia - ASCAN/SAIS/SES-DF; f) Referência Técnica Distrital de Ginecologia Oncológica- ASCAN/SAIS/SES-DF; g) Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade DESF/COAPS/SAIS/SES-DF; h) Referência Técnica Distrital de Cirurgia Bariátrica GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; i) Referência Técnica Distrital de Nefrologia GESINT/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF; j) Câmara Técnica de Enfermagem e Comunidade - DIENF/COASIS/SAIS-DF; III - do SUBGRUPO ASSISTENCIAL: a) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Central; b) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Centro Sul; c) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Leste; d) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Norte; e) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Oeste; f) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sudoeste; g) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sul; e h) Representante das Comissões Regionais de Sistemas e Informação de Câncer (CRSINC). ANEXO IV Do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção Psicossocial Art. 1º. O GC Distrital da RAPS terá por composição membros titulares e suplentes, representantes das áreas técnicas, relacionados a seguir: I - do SUBGRUPO GESTOR: a) Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS/SES-DF; b) Coordenação da Atenção Primária à Saúde - COAPS/SAIS//SES-DF; c) Diretoria de Planejamento e Orçamento - DIPLAN/SUPLANS/SES-DF; d) Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária - DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 e) Subsecretaria de Saúde Mental ( SES/SUSAM); f) Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; g) Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária GENFAPS/DIENF/COASIS/SAIS/SES-DF; h) Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; i) Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde - GVDANTPS/DIVEP/SVS/SES-DF; j) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF/SES-DF; II - do SUBGRUPO TÉCNICO: a) Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade DESF/COAPS/SAIS/SES-DF; b) Referência Técnica Distrital de Psiquiatria - SES/SUSAM; c) Gerência de Serviço de Psicologia - SES/SEAS/SUSAM/DAPSI/GSPI; d) Gerência de Serviço Social - GESS/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; e) Gerência de Saúde Funcional - GESSF/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; III - do SUBGRUPO ASSISTENCIAL: a) Representante das Diretorias Regionais de Atenção Secundária - DIRASE/SES-DF, de cada Região de Saúde; b) Representante dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nas modalidades CAPS I, CAPS II e CAPS III, de cada Região de Saúde; c) Representante dos Centros de Atenção Psicossocial para usuários de Álcool e outras Drogas - CAPS AD, nas modalidades CAPS AD II e CAPS AD III, de cada Região de Saúde; d) Representante dos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil - CAPSi, de cada Região de Saúde; e) Representante dos Serviços Ambulatoriais Especializados em Saúde Mental, compostos pelo ADOLESCENTRO, COMPP e Policlínicas com Linha de Cuidado de Saúde Mental; f) Representante dos Serviços de Saúde Mental na Atenção Terciária, compostos pelos Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral e Serviços Hospitalares de Referência; g) Representante da Atenção Residencial de Caráter Transitório, composta pela Casa de Passagem e Unidade de Acolhimento; h) Representante dos Serviços de Urgência e Emergência em Saúde Mental, compostos pela Central de Informação Toxicológica e Atendimento Psicossocial CEITAP/SAMU/CRDF/SES-DF; i) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Central; j) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Centro Sul; k) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Leste; l) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Norte; m) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Oeste; n) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sudoeste; e o) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sul. Art. 2º O Grupo Condutor da RAPS terá na presidência e na Secretaria Executiva representantes da SUSAM. ANEXO V Do Grupo Condutor Distrital da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência Art. 1º O GC Distrital da RCPD terá por composição membros titular e suplente, representantes das áreas técnicas, relacionados a seguir: I - do SUBGRUPO GESTOR: a) Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS; b) Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária - DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF; c) Diretoria da Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF; d) Diretoria de Enfermagem - DIENF/COASIS/SAIS/SES-DF; e) Subsecretaria de saúde Mental (SES/SUSAM); f) Gerência de Serviços de Saúde Funcional - GESSF/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; g) Gerência de Serviços de Odontologia - GEO/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; h) Gerência de Serviços Sociais - GESS/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; i) Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar - GEAD/CATES/SES-DF; j) Ministério da Saúde ­MS; k) Assessoria da Política Nacional de Humanização - APNH/SAIS/SES-DF. II - do SUBGRUPO TÉCNICO: a) Referência Técnica Distrital da Fisioterapia - GESSF/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; b) Referência Técnica Distrital da Fonoaudiologia - GESSF/DASIS/COASIS/SAIS/SESDF; c) Referência Técnica Distrital da Terapia OcupacionalGESSF/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; d) Referência Técnica Distrital da Medicina Física e Reabilitação - Fisiatria DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; e) Referência Técnica Distrital da Neuropediatria - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; f) Referência Técnica Distrital da Neurologia - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; g) Referência Técnica Distrital das Doenças Raras - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; h) Referência Técnica Distrital de Enfermagem em Estomaterapia DIENF/COASIS/SAIS/SES-DF; i) Referência Técnica Distrital da Otorrinolaringologia GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; j) Referência Técnica Distrital da Oftalmologia - GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; k) Referência Técnica Distrital da Ortopedia - GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; l) Referência Técnica Distrital de Ginecologia e Obstetrícia- DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; m) Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade DESF/COAPS/SAIS/SES-DF. III - do SUBGRUPO ASSISTENCIAL: a) Representante do CER II - Hospital de Apoio de Brasília; b) Representante do CER II de Taguatinga; c) Representante da Oficina Ortopédica de Brasília; d) Representante do CRIS Down; e) Representante do CEAL-LP (Centro Educacional da Audição e Linguagem / Ludovico Pavoni); f) Representante do Hospital Universitário de Brasília; g) Representantes de outros Centros de Reabilitação; h) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Central; i) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Centro Sul; j) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Leste; k) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Norte; l) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Oeste; m) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sudoeste; e n) Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Centro Sul. ANEXO VI Do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Art. 1º. O GC Distrital da RAV terá por composição membros titulares e suplentes, representantes das áreas técnicas, relacionados a seguir: I - do SUBGRUPO GESTOR: a) Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS/SES-DF; b) Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária - DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF; c) Gerência de Apoio à Saúde da Família -GASF/COAPS/SAIS/SES-DF; d) Gerência de Serviço Social - GESS/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; g) Gerência de Serviço de Psicologia - SES/SEAS/SUSAM/DAPSI/GSPI; h) Subsecretaria de Saúde Mental-SES/SUSAM; i) Diretoria de SAMU - SAMU/CRDF; j) Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; k) Diretoria de Serviços de Internação - DSINT/CATES/SAIS/SES-DF. II - do SUBGRUPO TÉCNICO: a) Referência Técnica Distrital de Psiquiatria - SUSAM /SES-DF; b) Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade DESF/COAPS/SAIS/SES-DF; c) Referência Técnica Distrital de Ginecologia - DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; d) Referência Técnica Distritail de Pediatria - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF; e) Câmara Técnica de Enfermagem e Comunidade - DIENF/COASIS/SAIS/SES-DF; f) Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS/SES-DF NEPAV/GEDANT/DIVEP/SVS/SES-DF; III - do SUBGRUPO ASSISTENCIAL: a) Representante da Superintendência da Unidade de Atenção Pré Hospitalar SUPPH/UPH/DP/IGESDF; b) Referência Técnica Distrital Emergência Pediátrica GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF; c) Representante da Superintendência do Hospital de Base - SUPHB/HB/DP/IGESDF; d) Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência Centro Sul; e) Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência Central; f) Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência Norte; g) Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência Sul; h) Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência Oeste; i) Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência Leste; j) Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência Sudoeste; e k) Unidade de Assistência a Situações de Violência - Hospital Materno Infantil HMIB/DAS/SES-DF. ANEXO VII Ata de Reunião 1 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA ATA 2 - IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO ( Data Início e Término; Local) 3 - PARTICIPANTES 4 - PAUTA 5 - ASSUNTOS TRATADOS 6 - ENCAMINHAMENTOS PORTARIA Nº 217, DE 25 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como os incisos II e VIII do art. 509 do Decreto nº 39.546, de 19 de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e: CONSIDERANDO a criação e o desenvolvimento do Programa de Pós-graduação em Ciências para a Saúde na modalidade profissional, com os cursos de Mestrado e de Doutorado, aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme Ofício CAA nº 14-25/2012, de 07 de fevereiro de 2012; Portaria MEC nº 398, de 29 de maio de 2025 e Portaria MEC nº 113, de 17 de fevereiro de 2025. CONSIDERANDO a criação e o desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado Acadêmico, pela CAPES, conforme Ofício nº 1/2016/CAA II/CGAA/DAV/CAPES, de 22 de abril de 2016 e reconhecido por meio da Portaria 398 de 29 de maio de 2025, realizado em parceria entre ESCS/UnDF e ESPDF/FEPECS; CONSIDERANDO a criação pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) em 2016, do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família (ProfSaúde), em nível de Mestrado Profissional, do qual a ESCS/UNDF é instituição associada, conforme Portaria MEC nº 1.041, de 09 de setembro de 2016; CONSIDERANDO a criação da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESPDF) pelo Decreto nº 45.950, de 25 de junho de 2024; CONSIDERANDO a migração do Programa de Pós-Graduação em Ciências para a Saúde da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) para a ESPDF, conforme Portaria nº 210, de 14 de março de 2025, do Ministério da Educação; CONSIDERANDO a migração dos demais Programas para a UnDF, por meio da Portaria 210 de 14 de março de 2025; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica 02/2023-UnDF estabelecido entre a FEPECS, ESPDF, ESCS e UnDF e seus termos aditivos; e CONSIDERANDO as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para os Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, resolve: Art. 1º O servidor estável integrante do Quadro Permanente de Pessoal da SES-DF, que exerça atividade de docência em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, próprios da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal ou desenvolvidos em parceria com a Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS/UnDF), e que componha o corpo de docente permanente, dedicará 12 (doze) horas semanais de sua carga horária na SES-DF às atividades de ensino e pesquisa no âmbito da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (CPGS) da ESPDF/FEPECS. Parágrafo único: Caso o servidor também exerça docência nos cursos de graduação da ESCS/UnDF, serão destinadas 32 (trinta e duas) horas de sua carga horária na SES-DF, sendo 20 (vinte) horas para atividades docentes na graduação e 12 (doze) horas para atividades de ensino e pesquisa no âmbito da CPGS/ESPDF/FEPECS. Art. 2º Os Docentes Permanentes, para manutenção do vínculo com os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, deverão submeter-se a processo de recredenciamento a cada quadriênio de avaliação da CAPES, apresentando relatório das atividades de ensino, extensão, pesquisa, produções científicas e técnicas, bem como dos projetos de pesquisa desenvolvidos ou em desenvolvimento, conforme critérios definidos em edital específico pelas Coordenações dos Programas de Pós-graduação. Art. 3º Para efeitos desta Portaria, consideram-se atividades de ensino, extensão e pesquisa no âmbito da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da ESPDF/FEPECS: I ­ Desempenho de funções de coordenação, vice-coordenação ou outras funções de gestão acadêmica em Programas de Pós-Graduação stricto sensu;II ­ Membro de Colegiado de Programa de Pós-Graduação stricto sensu;III ­ Orientação de estudantes de mestrado e doutorado;IV ­ Coorientação de estudantes de mestrado e doutorado;V ­ Planejamento, coordenação e desenvolvimento de atividades de ensino no âmbito de disciplinas de Programas de Pós-Graduação stricto sensu;VI ­ Planejamento, desenvolvimento e implementação de projetos de pesquisa, inovação tecnológica e extensão;VII ­ Produção de artigos científicos e desenvolvimento de materiais de difusão científica destinados à comunicação e disseminação do conhecimento produzido; VIII ­ Desenvolvimento, validação e implementação de produtos técnicos e tecnológicos voltados à aplicação do conhecimento científico;IX ­ Participação em bancas examinadoras de qualificação e de defesa no âmbito de cursos de mestrado e de doutorado; X ­ Participação em bancas examinadoras de processos seletivos para ingresso em Programas de Pós-Graduação stricto sensu; XI ­ Supervisão e orientação de estágio pós-doutoral; XII ­ Participação em eventos científicos nacionais e internacionais, na qualidade de convidado, conferencista, palestrante, moderador, debatedor ou apresentador de trabalhos científicos; XIII ­ Participação em atividades de organização e coordenação de eventos científicos de âmbito local, regional, nacional ou internacional, mediante atuação em comissões organizadoras ou funções correlatas; XIV ­ Atuação como consultor ad hoc, editor, editor associado ou membro do corpo editorial de periódicos científicos indexados nacional ou internacionalmente. XV ­ Participação em comissões, grupos de trabalho, conselhos e instâncias colegiadas relacionados às atividades dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 160, de 27 de março de 2017, publicada no DODF nº 62 de 30 de março de 2017. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 220, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação do acesso, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados captados pelos sistemas de vigilância eletrônica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD), e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o uso ético, responsável e legal dos sistemas de vigilância eletrônica instalados nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resguardando a privacidade, a segurança das informações e a proteção de dados sensíveis de servidores, pacientes, visitantes e demais frequentadores das unidades de saúde; CONSIDERANDO, ainda, o princípio da legalidade e da finalidade no tratamento de dados, nos termos da legislação vigente, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes, procedimentos e responsabilidades para implantação, operação e manutenção dos Sistemas de Circuito Fechado de Televisão CFTV e de Controle de Acesso - SCA nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, disciplinando o acesso, controle, captação, armazenamento, tratamento, transmissão e disponibilização de imagens e dados. Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se a todas as unidades da SES/DF, incluindo hospitais, unidades básicas de saúde, centros de especialidades, laboratórios, almoxarifados centrais e demais estabelecimentos de saúde sob sua gestão. Art. 3º Os sistemas de vigilância eletrônica devem ser utilizados em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e responsabilização. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - Sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV: conjunto integrado de câmeras, dispositivos de transmissão, gravação, armazenamento e reprodução de imagens e sons, utilizado para monitoramento e registro de ambientes em tempo real ou diferido; II - Sistema de Controle de Acesso - SCA: infraestrutura composta por equipamentos eletrônicos, softwares e dispositivos de autenticação ou identificação destinada à gestão, controle e registro de entrada e saída de pessoas, veículos ou materiais; III - dados pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, direta ou indiretamente; IV - dados pessoais sensíveis: dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando utilizados para fins de identificação única; V - tratamento dos dados: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; VI - controlador: responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; VII - dirigentes locais: responsável pela operação local, subordinado às decisões do controlador; VIII - operador: responsável por tratamento de dados pessoais em nome do controlador; IX - encarregado pelo tratamento de dados pessoais: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD; X - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; XI - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade determinada; XII - área crítica: ambiente com acesso restrito em razão da natureza dos serviços prestados, do valor dos ativos, informações ou bens nele localizados, ou dos riscos à segurança de pessoas, processos ou informações; XIII - área de acesso controlado: espaço que exige mecanismos de autenticação ou registro de entrada e saída para fins de rastreabilidade e segurança, sem se caracterizar como área crítica; XIV - incidente de segurança: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança da informação que comprometa a integridade, confidencialidade, disponibilidade ou autenticidade de dados pessoais; XV - log de auditoria: registro automático e cronológico de eventos relacionados ao acesso, uso, alteração ou tentativa de acesso aos sistemas e dados; XVI - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS, FINALIDADES E BASES LEGAIS Art. 5º Os sistemas de vigilância eletrônica são norteados pelos seguintes objetivos: I - Incrementar a proteção dos direitos e garantias dos profissionais de saúde e cidadãos que frequentam os equipamentos de saúde do Distrito Federal; II - Respeito aos direitos e garantias fundamentais; III - Promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana; IV - Respeito à privacidade e integridade pessoal dos profissionais de saúde e da população em geral; V - Transparência, responsabilidade e prestação de contas; VI - Simplicidade, economia procedimental e celeridade na execução dos serviços. Art. 6º Os sistemas CFTV e SCA destinam-se exclusivamente a: I - garantir a segurança e a integridade física de usuários, visitantes, servidores e prestadores de serviços; II - proteger o patrimônio público, equipamentos médico-hospitalares e insumos estratégicos; III - controlar o acesso a áreas críticas e de acesso controlado; IV - subsidiar apuração de responsabilidades em procedimentos administrativos disciplinares e investigações; V - auxiliar no cumprimento de determinações judiciais e requisições de autoridades competentes; VI - apoiar ações de prevenção e resposta a emergências e incidentes de segurança; VII - garantir a continuidade e qualidade dos serviços de saúde prestados à população. Art. 7º O tratamento de dados pessoais pelos sistemas CFTV e SCA fundamenta-se nas seguintes bases legais previstas no art. 7º da Lei Federal nº 13.709, de 2018: I - exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; II - proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; III - tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; IV - legítimo interesse do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; V - proteção do crédito, incluindo a prevenção à fraude, na forma de regulamentação específica. Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais sensíveis observará as hipóteses do art. 11 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, sendo vedado quando não houver finalidade específica e necessidade comprovada. Art. 8º É vedada a utilização dos sistemas CFTV e SCA para: I - monitoramento excessivo, desnecessário ou desproporcional, caracterizado por: a) vigilância contínua e personalizada de atividades rotineiras de trabalho sem justificativa de segurança; b) densidade excessiva de câmeras em áreas onde não há risco patrimonial ou de segurança; c) captação desnecessária de gestos, expressões faciais ou conversas privadas; d) monitoramento individual de servidores por questões disciplinares ou de produtividade; II - captação de imagens em locais onde haja expectativa legítima de privacidade, incluindo: a) todas as áreas listadas no art. 9º, inciso II, desta Portaria; b) ambientes onde ocorram conversas reservadas entre profissionais e pacientes; c) áreas de descanso durante intervalos ou pausas de trabalho; d) espaços destinados a atividades pessoais dos servidores; III - práticas discriminatórias, persecutórias ou de assédio, tais como: a) monitoramento direcionado por questões de raça, gênero, religião ou orientação sexual; b) vigilância excessiva de grupos específicos de servidores; c) uso das imagens para constrangimento, intimidação ou retaliação; d) captação com finalidade de controle ideológico ou sindical; IV - finalidades comerciais, publicitárias ou de marketing de qualquer natureza; V - tratamento de dados para fins não relacionados diretamente com: a) segurança de pessoas, patrimônio ou informações; b) saúde e assistência aos pacientes; c) gestão administrativa necessária ao funcionamento da unidade; d) cumprimento de obrigações previstas em Lei; VI - compartilhamento com entidades privadas para fins comerciais ou não relacionados às finalidades desta Portaria; VII - utilização para controle ideológico, político, religioso ou sindical de qualquer pessoa; VIII - coleta de dados pessoais sensíveis, especialmente: a) dados biométricos quando outros métodos de identificação forem suficientes; b) informações sobre condições de saúde sem autorização expressa; c) dados sobre vida íntima, sexual ou familiar; IX - tratamento que viole a dignidade da pessoa humana, incluindo: a) exposição vexatória ou constrangedora; b) captação em situações de vulnerabilidade física ou emocional; c) uso das imagens para humilhação ou exposição pública; X - qualquer uso que contrarie as finalidades estabelecidas nesta Portaria ou os princípios da LGPD. Parágrafo único. Considera-se também vedado o uso de tecnologias de reconhecimento facial, biométrico ou de análise comportamental automatizada, salvo quando expressamente autorizado pelo Secretário de Saúde. CAPÍTULO IV DA INSTALAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO Art. 9º A instalação de equipamentos de CFTV observará rigorosamente os seguintes critérios: I - locais autorizados: a) áreas de circulação comum e corredores principais; b) entradas, saídas e acessos principais e secundários; c) estacionamentos, pátios e áreas externas; d) almoxarifados, farmácias, depósitos de medicamentos e materiais; e) salas de equipamentos de alto valor e tecnologia médica; f) postos de enfermagem e centrais de monitoramento; g) salas de procedimentos críticos, quando justificado pela área técnica responsável; h) áreas de espera e recepção. II - locais expressamente vedados: a) consultórios médicos durante atendimento individual; b) sanitários, vestiários e áreas íntimas; c) salas de descanso exclusivas de funcionários; d) ambientes de amamentação e fraldários; e) capelas, salas ecumênicas e espaços destinados à prática religiosa; f) leitos de internação; g) salas de reunião reservadas e gabinetes administrativos; h) ambientes onde se realizem terapias psicológicas ou psiquiátricas; i) refeitórios e áreas de alimentação exclusivos de uso dos servidores; j) a instalação de câmeras de CFTV em ângulos, distâncias ou posições que permitam a captação de telas de computadores, monitores, tablets, ou quaisquer dispositivos de exibição. Parágrafo único. Em áreas pediátricas e obstétricas, observar-se-á a proteção especial aos direitos da criança, adolescente, mulher e idoso. Art. 10. As áreas monitoradas por sistemas de vigilância eletrônica deverão ser adequadamente sinalizadas com avisos visíveis e legíveis indicando a presença de câmeras de monitoramento. Parágrafo único. A sinalização deverá ser afixada em locais de fácil visualização, utilizando símbolos padronizados e linguagem acessível. CAPÍTULO V DO ARMAZENAMENTO, RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO Art. 11. O tratamento de dados pessoais observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Art. 12. As imagens e dados coletados pelos sistemas CFTV e SCA serão armazenados no prazo de até 60 (sessenta) dias. § 1º Os dados serão mantidos exclusivamente em formato digital, em equipamentos com adequadas condições de segurança física, lógica e ambiental. § 2º É vedado o armazenamento em dispositivos pessoais, equipamentos não homologados ou fora das dependências da SES/DF. Art. 13. Decorridos os prazos de retenção, os dados serão eliminados de forma automática, segura e irreversível, mediante: I - exclusão física dos dados dos dispositivos de armazenamento; II - certificação digital da eliminação; III - registro em log específico da data, hora e responsável pela eliminação; IV - impossibilidade técnica de recuperação dos dados eliminados. Art. 14. O acesso aos dados será restrito a perfis previamente autorizados, com registro em log contendo data, hora, identidade do usuário, dados acessados e finalidade. CAPÍTULO VI DO ACESSO, VISUALIZAÇÃO E CONTROLE Art. 15. O acesso aos dados e imagens será rigorosamente restrito aos seguintes perfis autorizados: I - Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal; II - dirigente da unidade ou servidor por ele formalmente designado em ato específico; III - responsável pela segurança da unidade, devidamente credenciado; IV - servidores especificamente autorizados para monitoramento, mediante capacitação específica; V - controlador e encarregado de dados da SES/DF; VI - autoridades policiais, judiciais e de controle, mediante requisição formal e fundamentada. Parágrafo único. É vedado o acesso por prestadores de serviços terceirizados, salvo quando expressamente autorizado e mediante termo de responsabilidade específico. Art. 16. Todo acesso será obrigatoriamente registrado em log de auditoria específico, contendo, no mínimo: I - identificação completa do usuário (nome, matrícula, CPF); II - data, horário de início e término do acesso; III - dados ou imagens específicas acessadas; IV - finalidade detalhada do acesso; V - autorização que fundamenta o acesso; VI - endereço IP e identificação do equipamento utilizado. § 1º Os logs de auditoria serão preservados por prazo mínimo de cinco anos. § 2º Os logs serão submetidos à análise periódica para identificação de acessos irregulares. Art. 17. A visualização das imagens em tempo real será permitida: I - durante o funcionamento da unidade de saúde; II - em situações de emergência, segurança ou incidentes devidamente justificadas; III - mediante autorização expressa e fundamentada do responsável pela unidade; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 IV - para fins de monitoramento preventivo em áreas críticas. § 1º Em unidades com funcionamento ininterrupto (24 horas), o monitoramento em tempo real poderá ocorrer conforme escala de serviço previamente estabelecida. § 2º É vedada a visualização simultânea por múltiplos usuários da mesma imagem, salvo em situações excepcionais de emergência. § 3º É vedada a coleta, captação, gravação, armazenamento ou qualquer forma de registro de imagens por meio de dispositivos eletrônicos não integrados ao Sistema de Vigilância Eletrônica. CAPÍTULO VII DA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO Art. 18. Os servidores autorizados ao acesso aos sistemas de vigilância eletrônica deverão participar obrigatoriamente de programa de capacitação específica, com: I - carga horária mínima de 8 (oito) horas; II - conteúdo programático abrangendo LGPD, ética no tratamento de dados, segurança da informação e procedimentos operacionais; III - avaliação de aproveitamento com nota mínima de 70% (setenta por cento); IV - reciclagem obrigatória a cada 2 anos; V - certificação de conclusão emitida pela SES/DF. §1º A capacitação será conduzida pela área técnica responsável pelo serviço de vigilância eletrônica, com auxílio do controlador de dados ou por profissionais por ele designados, podendo ser presencial ou formato de Educação à Distância - EAD. §2º O servidor que não obtiver aprovação na capacitação inicial ou na reciclagem anual terá seu acesso suspenso até nova aprovação. CAPÍTULO VIII DOS DIREITOS DOS TITULARES E PROCEDIMENTOS Art. 19. É assegurado aos titulares de dados pessoais o pleno exercício dos direitos previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados pessoais, quando motivado e que não acarrete acesso a dados pessoais de terceiros; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos; V - informação sobre o compartilhamento de dados com entidades públicas e privadas; VI - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa. Art. 20. As solicitações para exercício dos direitos deverão ser: I - dirigidas preferencialmente ao dirigente da unidade, que comunicará ao controlador do serviço na SES/DF; II - formalizadas por escrito no sistema SEI-GDF; III - acompanhadas de documentação que comprove a identidade do requerente; IV - respondidas no prazo máximo de quinze dias úteis; V - atendidas de forma gratuita; VI - registradas para controle e auditoria; VII - fundamentadas quando houver indeferimento total ou parcial. §1º O prazo poderá ser prorrogado por mais quinze dias, mediante justificativa expressa. §2º Em caso de impossibilidade de atendimento integral, será fornecida resposta parcial no prazo regulamentar. CAPÍTULO IX DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Art. 21. Deverão ser implementadas medidas técnicas de segurança adequadas para proteger contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Art. 22. As medidas de segurança compreendem obrigatoriamente: I - medidas técnicas: a) controle rigoroso de acesso por perfis de usuário; b) logs detalhados de auditoria com proteção contra alteração; c) atualização periódica e sistemática de sistemas e equipamentos; d) detecção de intrusões e tentativas de acesso não autorizado; e) isolamento de redes críticas; II - medidas organizacionais: a) procedimentos documentados de resposta a incidentes; b) controle rigoroso de acesso físico aos equipamentos e instalações; c) análise periódica de riscos e vulnerabilidades; d) segregação de funções e responsabilidades; e) acordo de confidencialidade com todos os envolvidos; f) procedimentos de backup e recuperação de desastres. Art. 23. Os incidentes de segurança deverão ser obrigatoriamente: I - contidos imediatamente após a detecção; II - investigados para determinação de causa, extensão e impacto; III - avaliados quanto aos riscos para direitos e liberdades dos titulares; IV - notificados aos titulares afetados quando houver alto risco aos direitos e liberdades, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas; V - documentados com registro detalhado das medidas adotadas; VI - analisados para implementação de melhorias preventivas. CAPÍTULO X DO COMPARTILHAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE DADOS Art. 24. O compartilhamento de dados somente será permitido nas seguintes hipóteses taxativas: I - com órgãos de segurança pública, mediante requisição formal fundamentada em inquérito policial ou procedimento investigativo; II - com o Poder Judiciário, em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado ou medida cautelar; III - com órgãos de controle interno e externo, no exercício de suas competências legais; IV - entre unidades da SES/DF, quando necessário para as finalidades previstas nesta Portaria; V - com autoridades sanitárias, quando relacionado à vigilância em saúde; VI - com o Ministério Público, mediante requisição fundamentada em procedimento legal. Art. 25. Todo compartilhamento será precedido de: I - avaliação criteriosa de necessidade, adequação e proporcionalidade; II - verificação da competência legal do órgão requisitante; III - análise jurídica da solicitação; IV - limitação aos dados estritamente necessários para a finalidade; V - definição de prazo para utilização e eliminação dos dados; VI - estabelecimento de condições de segurança para tratamento. Art. 26. O compartilhamento de dados ou imagens com órgãos externos à SES/DF ficará condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade, que deverá conter, no mínimo: I - a finalidade específica do compartilhamento; II - a limitação do uso exclusivamente ao fim que motivou a requisição; III - o prazo máximo de guarda dos dados, com previsão de eliminação segura e irreversível após o cumprimento da finalidade; IV - a vedação de reprodução, redistribuição ou repasse a terceiros não autorizados; V - a responsabilização civil, administrativa e penal do órgão requisitante e de seus agentes em caso de uso indevido, retenção além do prazo estabelecido ou violação das normas de proteção de dados pessoais. Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade será firmado pelo dirigente máximo do órgão requisitante ou por autoridade formalmente delegada, devendo cópia ser arquivada junto ao Controlador de Dados da SES/DF para fins de auditoria e fiscalização. CAPÍTULO XI DA AUTORIDADE OU COMITÊ LOCAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Art. 27. Fica instituída a Autoridade ou Comitê Local de Proteção de Dados da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), como órgão colegiado ou unipessoal, com competência para fiscalizar, orientar e implementar as políticas de proteção de dados pessoais no âmbito da SES/DF, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as diretrizes desta Portaria. Art. 28. Compete à Autoridade ou Comitê Local de Proteção de Dados: I - fiscalização: supervisionar o cumprimento da LGPD e desta Portaria nas unidades da SES/DF, incluindo auditorias periódicas semestrais; II - orientação: aprovar diretrizes técnicas para padronizar o tratamento de dados pessoais nos sistemas de vigilância eletrônica; III - avaliação de riscos: analisar impactos em operações de tratamento de dados sensíveis e propor medidas mitigadoras; IV - capacitação: promover treinamentos para servidores sobre proteção de dados e segurança da informação; V - solução de conflitos: mediar disputas relacionadas ao exercício de direitos dos titulares; VI - aprovação de documentos: elaborar ou aprovar políticas internas, termos de uso e relatórios de impacto à proteção de dados; VII - cooperação institucional: articular ações com órgãos de controle interno e externo referentes à proteção de dados. § 1º As decisões da Autoridade ou Comitê Local terão caráter vinculante para as unidades da SES/DF, podendo ser revistas apenas pelo Secretário de Estado de Saúde. § 2º Em caso de comitê, sua composição será de no mínimo 5 (cinco) membros e máximo 7 (sete), priorizando a multidisciplinaridade, com representantes das áreas jurídica, de tecnologia da informação, segurança institucional, saúde e gestão, com mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo que o processo de seleção dos membros e a definição de suas funções, serão disciplinados em instrumento próprio, a ser instituído pela autoridade competente. § 3º Os membros do comitê deverão possuir formação técnica ou experiência comprovada em suas áreas de atuação. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 29. O controlador de dados editará instruções normativas complementares detalhando os procedimentos operacionais previstos nesta Portaria no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 30. As unidades da SES/DF terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação aos dispositivos desta Portaria. Art. 31. O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. Art. 32. As infrações serão apuradas em procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. Art. 33. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Saúde, ouvido o controlador de dados. Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 497, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Regulamenta o uso de ônibus adaptado "consultório na rua" para a assistência à saúde de forma itinerante, à população em situação de rua do Distrito federal e define responsabilidades. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 nº 23.212 de 6 de setembro de 2002, bem como o art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; Considerando a Portaria nº2.436 de 21 de setembro de 2017 que aprova a Politica Nacional de Atenção Básica e estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria no 77 de 14 de fevereiro de 2017 da Secretaria de Estado de Saúde do DF que estabelece a Política de Atenção Primária à Saúde do DF; Considerando a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR),estabelecida pelo decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 e; Considerando a necessidade de regulamentar o uso do ônibus adaptado - consultório na rua, equipamento destinado à oferta de serviços itinerantes no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por meio das equipes do Consultório na Rua; Considerando a diretriz de ampliação do acesso da população em situação de rua aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica e a Política Nacional para a População em Situação de Rua; Considerando o Decreto Nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Esta portaria dispõe sobre as diretrizes de organização, utilização e funcionamento das ações de cuidado em saúde a serem ofertadas no ônibus adaptado - consultório na rua. Parágrafo Único: O Consultório na Rua é o serviço de saúde destinado ao cuidado da população em situação de rua do Distrito Federal, de caráter itinerante e com atendimento multidisciplinar. Art. 2º O ônibus- consultório na Rua, veículo adaptado deverá ser utilizado pelas equipes de consultório na rua e destinado ao atendimento da população em situação de rua. As ações realizadas neste ônibus deverão ocorrer em locais estratégicos de grande concentração desta população com a finalidade de ampliar o acesso aos serviços de saúde de forma oportuna e itinerante. Art. 3º As atividades assistenciais ofertadas incluem: I - atendimentos multiprofissionais II - acolhimento psicossocial III - atendimentos médicos, de enfermagem IV - procedimentos ginecológicos V - avaliação odontológica VI - vacinação VII - testes rápidos VIII - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) IX - ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, dentre outras. Art. 4º O ônibus será utilizado pelas equipes de consultório na Rua, mediante solicitação de reserva e definição de cronograma de ações. §1º Caberá as Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS), realizar a reservar com prazo mínimo de 15 dias, junto a Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária (DAEAP). §2º No ato de reservar as DIRAPS deverão sinalizar o período, o local e serviços a serem ofertados pelo ônibus adaptado - consultório na rua. §3º Caberá a Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária (DAEAP) a realizar articulação entre a Região de Saúde e Diretoria de Transporte da SES-DF (DITRA/SINFRA), para viabilizar a retirada do ônibus no setor de garagem pelas Regiões de Saúde. Art. 5º O ônibus poderá ser utilizado preferencialmente em dias úteis, podendo, quando necessário, ser empregado também aos finais de semana e feriados. A higienização e a preparação do veículo serão de responsabilidade da Região de Saúde, conforme diretrizes vigentes e regimento interno. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS SERVIÇOS Art. 6º Compete às Equipes do Consultório na Rua (eCR): I ­ planejar os dias ou semanas que a equipe utilizará o ônibus e encaminhar via processo SEI esta solicitação à DIRAPS com anuência da Gerência de Serviços da Atenção Primária à Saúde (GSAP) a qual ela está subordinada. II - identificar locais estratégicos na região de abrangência para estacionamento do ônibus e realização da ação pretendida; III - organizar o processo de trabalho e definir o modo como os diferentes profissionais da equipe participarão da ação; IV - providenciar os materiais e insumos necessários de uso no dia da ação, além de fomentar a presença de outros atores estratégicos, caso necessário; V - comunicar com a devida antecedência o cronograma de ações à DIRAPS, além de pactuar e solicitar o que for necessário; VI - no dia da ação, ofertar atendimentos clínicos, procedimentos, testes rápidos, educação em saúde, entre outros cuidados possíveis e necessários à população em situação de rua, de acordo com os princípios da APS; VII ­ registrar adequadamente os atendimentos nos sistemas de informação oficiais; VIII- organizar o ambiente interno do ônibus e parte externa, após o uso e realização das ações. Art. 7º Compete às Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde - DIRAPS: I ­ garantir insumos, medicamentos e materiais necessários para oferta de serviços durante a ação, conforme demanda e planejamento previamente sinalizado pelas eCR; II ­ garantir o apoio administrativo e logístico necessário a realização das ações, incluindo designação de apoio na limpeza durante e após as ações; III ­ assegurar que os profissionais estejam devidamente escalados e capacitados para o serviço itinerante; IV ­ articular com outros setores locais para apoiar as ações no território; Art. 8º Compete à Diretoria Administrativa - DA: I ­ confirmar a viabilidade e condições locais na região para localização do ônibus, conforme sinalizado pelas eCR; II ­ articulação com a Região Administrativa para realização da ação, incluindo autorização e acionamento de serviços necessários; III- destacar servidor da Região de Saúde, que possa realizar o esvaziamento do esgoto, abastecimento da caixa de água e retirada dos insumos utilizados pelas equipes diariamente após a ação; IV - indicar e providenciar motoristas habilitados, com carteira do Tipo D, para condução do veículo e participação da ação de acordo com o cronograma da ação de sua região; V - dispor de cadeiras e mesas para compor a área externa ao ônibus, que será utilizada para recepcionar os usuários e a realização de atividades educativas; VI - zelar pelo uso adequado e conservação do veículo durante as ações; VII ­ comunicar à Gerência de Transportes quaisquer irregularidades ou necessidades de manutenção. Parágrafo único: Compete ao motorista destacado para a ação, realizar a ligação do ônibus na fonte de energia, assim como providenciar o funcionamento de todos os equipamentos eletrônicos e hidráulicos no interior do ônibus de forma diária e programa junto com as eCR e conforme manual de orientação de funcionamento do ônibus. Art. 9º Compete às Superintendências das Regiões de Saúde ­ SRS I ­ coordenar e supervisionar as ações de saúde realizadas com o veículo em sua área de abrangência, garantindo alinhamento às diretrizes da SES-DF;II ­ zelar pelo uso adequado e conservação do veículo durante as ações;§ 1º As Superintendências das Regiões de Saúde deverão zelar pelo uso adequado do veículo, comunicar irregularidades e adotar medidas de conservação durante o período de utilização. Art 10. Compete à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA: I ­ a manutenção preventiva e corretiva do ônibus adaptado, incluindo abastecimento, conservação e gestão de ocorrências, será de responsabilidade da Diretoria de Apoio Operacional ­ DIAOP, por meio da Gerência de Transportes ­ GETR, observadas as competências definidas nos arts. 251 e 254 do Regimento Interno da SES-DF, bem como demais normas aplicáveis. II - a guarda do ônibus após a finalização do período de ação e entrega do veículo na garagem central da DITRA/SINFRA, pela Região de Saúde; III - orientar sobre o manuseio e informações necessárias ao motorista que buscar o veículo para uso; IV- fornecer suporte a COAPS e Região de Saúde, quando solicitado, para o adequado funcionamento do ônibus; § 1º compete à Gerência de Transportes ­ GETR programar, monitorar e avaliar os serviços de manutenção e abastecimento do veículo, manter atualizado o cadastro e controlar a utilização da frota. Art 11. Compete à Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP: I ­ definir diretrizes e orientações técnicas para o funcionamento do serviço; II ­ acompanhar e validar o cronograma de utilização do ônibus em tempo oportuno junto a DIRAPS; III- acompanhar junto às DIRAPS e equipes de consultório na Rua as solicitações de uso e resultados das ações ofertadas; Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 498, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o repasse de recurso financeiro ao HOPITAL SÃO MATEUS que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Distrito Federal e possui produção assistencial aprovada e registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no período de janeiro a dezembro de 2023, como forma de garantir a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração dos serviços. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024 que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a estados, Distrito Federal e municípios, com republicação no dia 09 de junho de 2025, edição nº. 107, seção 1, página 120 do Diário Oficial da União. Considerando a Lei 14.820/2024, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando o Contrato Administrativo Nº 055176/2025 - SES/DF (179531034) celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o HOSPITAL SÃO MATEUS, cujo objeto é a prestação de SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULARvisando Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Credenciamento nº 04/2025; Considerando o Contrato Administrativo Nº 055157/2025 - SES/DF (179394012) celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o HOSPITAL SÃO MATEUS, cujo objeto é a prestação de SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL visando atender às necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Credenciamento nº 08/2025 (177082839); e Considerando o Contrato Administrativo N.º 054607/2025-SES-DF (174029305) celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o HOSPITAL SÃO MATEUS, cujo objeto é a prestação de serviços de Terapia Intensiva em Unidade Neonatal, Pediátrica e Adulto, garantindo assistência ao usuário do SUS, nos termos do Edital de Credenciamento nº 05/2024 (171567508), resolve: Art. 1º Detalhar o valor do repasse à HOSPITAL SAO MATEUS, inscrita sob o CNPJ nº 10.793.027/0001-32, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024. UF ESTADO/MUNICÍPIO GESTÃO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE VALOR (R$) DF BRASÍLIA ESTADUAL 6730914 HOSPITAL SAO MATEUS 171.417,58 Art. 2º O valor deste repasse não implica em reajuste dos valores dos contratos celebrados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o HOSPITAL SÃO MATEUS, sendo parcela única vinculada à Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento da Unidade Orçamentária 23901 - Fundo de Saúde do Distrito Federal, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.6202.4056.0001 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA FOMENTO DAS REDES DE SAÚDE e a Fonte de Recursos 138003467. Art. 4º O HOSPITAL SÃO MATEUS deverá utilizar o recurso disponibilizado conforme o Plano de Trabalho (SEI nº 174876372), processo SEI 00060-00323820/2025-10, apresentado para a formalização desta Portaria. Art. 5º A prestação de contas relativa à aplicação do recurso deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR COLEGIADO DE GESTÃO Art. 1º Aprovar, por consenso, o emprego imediato do fluxo de Regulação Interestadual, em caráter temporário, por 180 dias, condicionado à adoção de providências, em paralelo, visando à publicação de Grupo de Trabalho (GT) para discussões, tratativas complementares e apresentação de fluxo definitivo para substituí-lo no prazo definido, bem como de outros instrumentos pertinentes, que descrevam e/ou avaliem de modo integral e abrangente todos os aspectos relacionados à regulação interestadual na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Presidente do Colegiado DELIBERAÇÃO Nº 06, DE 25 DE MARÇO DE 2026 O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de março de 2026, e: Considerando a Portaria nº 2436 de 21 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 66 de 14 de fevereiro de 2017 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que estabelece a Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal; Considerando as diretrizes estabelecidas no Plano Distrital de Saúde 2024-2027 e no Plano de Expansão de Cobertura da Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal; Considerando a necessidade de aprimorar o planejamento, a priorização e a implementação das ações voltadas à expansão, qualificação e regularização da infraestrutura física das Unidades Básicas de Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF ­ CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite ­ CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite ­ CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites ­ CIB; resolve: Art. 1º Aprovar, por consenso, o Programa de Ampliação e Qualificação da Infraestrutura da Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal - PROINFRA-APS DF. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Presidente do Colegiado DELIBERAÇÃO Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de março de 2026, e: Considerando a Política Nacional de Regulação, instituída por meio da Portaria GM/MS Nº 9.262, de 30 de dezembro DE 2025; Considerando o DECRETO FEDERAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde ­ SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando as competências da Central de Regulação Interestadual e de Alta Complexidade (CRDF/DIRAAH/CERAC) no sentido de gerenciar os processos regulatórios relacionados à Regulação Interestadual na SES-DF; Considerando as demandas de assistência à saúde recebidas na CERAC para pacientes de outros estados e municípios que buscam atendimento de Alta Complexidade no Distrito Federal e a necessidade de avaliar a possibilidade de realizar a oferta destes serviços de saúde observando-se os princípios da equidade, universalidade e integralidade, dentre outros; Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF ­ CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite ­ CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite ­ CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites ­ CIB; resolve: DELIBERAÇÃO Nº 08, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de março de 2026, e: Considerando a apresentação e aprovação do Plano Distrital de Resposta Rápida a Casos e Surtos de Sarampo no Distrito Federal, elaborado pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS/SEAS) e Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS/SEAS) da SES/DF, com base nas diretrizes do Ministério da Saúde, da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme Processo SEI 0006000368089/2025-51; Considerando que o sarampo é uma doença viral, infecciosa aguda, potencialmente grave, transmissível e altamente contagiosa; Considerando que o sarampo representa uma ameaça à saúde pública no Brasil, com registros de casos nos últimos anos e com risco de emergência da doença nos estados e Distrito Federal; Considerando a necessidade de organização e coordenação das ações de vigilância, prevenção, controle e comunicação de risco frente à detecção de casos ou surtos de sarampo em território distrital; Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF ­ CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite ­ CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite ­ CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites ­ CIB; resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Art. 1º Aprovar, por consenso, o Plano Distrital de Resposta Rápida a Casos e Surtos de Sarampo no Distrito Federal (Documento SEI 178372788). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Presidente do Colegiado CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 667, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 559ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de março de 2026, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução nº 453, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução CSDF nº 522 - Regimento Interno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 09 de julho de 2019, publicada no DODF nº 139, de 25 de julho de 2019, e pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546, de 2019 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e ainda; Considerando os Art. 196, Art.197, Art. 198 nos incisos II e III, Art. 199 no parágrafo primeiro da Constituição Federal de 1988; Considerando os Art. 204 no parágrafo segundo, Art. 205 nos incisos I e II e Art. 206 parágrafos primeiro da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde ­ SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando as diretrizes assistenciais para a Doença Renal Crônica e a organização da Rede de Atenção à Saúde, conforme normativas do Ministério da Saúde, em especial a Portaria nº 389/GM/MS/2014; Considerando a necessidade de garantir a continuidade, integralidade e acesso oportuno aos serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS), nas modalidades de hemodiálise e diálise peritoneal, aos usuários do SUS/DF; Considerando a insuficiência da capacidade instalada da rede própria da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com elevada dependência da rede complementar para atendimento aos pacientes renais crônicos; Considerando o princípio da complementariedade da iniciativa privada no SUS, nos termos do Art. 199, §1º da Constituição Federal;Considerando a Deliberação n° 03 de 13 de fevereiro de 2026 que aprovou, por consenso, a tabela diferenciada de remuneração relacionada ao serviço complementar de Saúde, do artigo 1º, para pagamento dos procedimentos constantes no anexo único, exclusivamente para os serviços efetivamente realizados; Considerando que, embora a competência para aprovação de tabelas complementares seja de ambos os órgãos, a competência do Conselho de Saúde do Distrito Federal, enquanto órgão de participação social, não tem o condão de lhe atribuir responsabilidade pela justificativa de preço, que recai sobre o gestor proponente; Considerando que compete ao Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes do Plano de Saúde do Distrito Federal; Considerando a análise do processo SEI 00060-00471216/2022-56, resolve: Art. 1º Aprovar a complementariedade do credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de Serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS), nas modalidades de hemodiálise e diálise peritoneal, para atendimento das necessidades assistenciais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, desde que devidamente justificado, com as seguintes observações: I ­ Que o monitoramento da execução contratual seja realizado com base em indicadores assistenciais, de qualidade e segurança do paciente, incluindo taxa de adequação dialítica, infecções relacionadas à assistência e mortalidade; II ­ Que seja rigorosamente observado o Complexo Regulador do DF, garantindo transparência na alocação de vagas e que os dados assistenciais e de produção sejam apresentados ao CSDF de forma periódica (mínimo trimestral); III ­ Que seja assegurado o acesso universal, equânime e oportuno aos usuários do SUS/DF, incluindo pacientes em condições especiais (portadores de sorologias positivas, pacientes em trânsito e diálise peritoneal domiciliar); IV ­ Que os serviços credenciados cumpram integralmente as normas sanitárias e assistenciais vigentes, garantindo infraestrutura adequada, equipe multiprofissional qualificada e segurança do paciente; V ­ Que a execução contratual esteja vinculada à produção efetiva dos serviços e à avaliação de impacto na ampliação do acesso e redução de desassistência aos pacientes renais crônicos; VI ­ Que a SES/DF apresente plano de ação para ampliação progressiva da capacidade instalada da rede própria, visando à redução da dependência da rede complementar no médio e longo prazo; VII ­ Que seja apresentado estudo atualizado da capacidade instalada da rede própria e complementar, com análise da demanda atual e projetada para TRS no Distrito Federal; VIII ­ Que o credenciamento esteja articulado com a Rede de Atenção às Pessoas com Doença Crônica, garantindo continuidade do cuidado e integração entre atenção primária, especializada e hospitalar; IX ­ O Conselho de Saúde do Distrito Federal não delibera sobre valores, sendo estes definidos e pactuados nas instâncias gestoras competentes, especialmente na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOMINGOS DE BRITO FILHO Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal Homologo a Resolução CSDF nº 667, de 24 de março de 2026, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011 RESOLUÇÃO Nº 668, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 559ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de março de 2026, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução nº 453, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução CSDF n° 522 - Regimento Interno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 139, de 25 de julho de 2019, e pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546, de 2019 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e ainda; Considerando os Art. 196, Art.197, Art. 198 nos incisos II e III, Art. 199 no parágrafo primeiro da Constituição Federal de 1988; Considerando os Art. 204 no parágrafo segundo, Art. 205 nos incisos I e II e Art. 206 parágrafos primeiro da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde ­ SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Deliberação n° 21 de 05 de maio de 2025 da CIB que aprovou, por consenso, o credenciamento de Cirurgias Gerais, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Oftalmológicas, Ginecológicas, Urológicas, Otorinolaringológicas, Vasculares e Coloproctológicas; Considerando que, embora a competência para aprovação de tabelas complementares seja de ambos os órgãos, a competência do Conselho de Saúde do Distrito Federal, enquanto órgão de participação social, não tem o condão de lhe atribuir responsabilidade pela justificativa de preço, que recai sobre o gestor proponente; Considerando que compete ao Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes do Plano de Saúde do Distrito Federal; Considerando a análise do processo SEI 00060-00224001/2025-91, resolve: Art. 1º Aprovar o Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de Serviços de Cirurgias Eletivas - Ginecologia, visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde, somente pelo período vigente de 12 meses renovado por mais 12 meses, improrrogáveis, com as seguintes observações: I - Que o monitoramento do cumprimento contratual seja realizado com base em indicadores assistenciais e de qualidade previamente pactuados; II - Que seja obedecida o Sistema de Regulação e os dados sobre fila de espera e oferta assistencial sejam periodicamente (de três em três meses) apresentados ao CSDF; III - Que o edital priorize a transparência e garanta a ampla concorrência, incluindo prestadores que atendam às exigências técnicas, mas também fortaleçam a regionalização da assistência; IV - Que seja garantido o acesso humanizado, equânime e oportuno para os usuários do SUS/DF; V - Que a execução do contrato esteja vinculada a relatórios de produtividade e avaliação de impacto nos tempos de espera e no acesso a cirurgias eletivas; VI - Que seja feito um plano de ação para enfrentamento do déficit de vagas para diagnóstico e tratamento das especialidades cirúrgicas na rede pública de saúde do Distrito Federal; VII - Que seja apresentado um dimensionamento da capacidade instalada para avaliar a capacidade de oferta pela rede própria da SES DF, de vagas para exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos para diagnóstico e tratamento na rede pública de saúde do Distrito Federal; VIII - Que sejam feitas ações para garantir o uso efetivo da capacidade instalada dos centros cirúrgicos da rede SES/DF; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 IX - O Conselho de Saúde não aprova valores, os valores aqui referenciados foram aprovados pela CIB (Comissão Intergestores Bipartite). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. DOMINGOS DE BRITO FILHO Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal Homologo a Resolução CSDF nº 668, de 24 de março de 2026, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 204, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em vista do disposto no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703, de 15 de julho de 2022, no Parecer nº 69, de 26 de março de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, e no Processo 00080-00185407/2021-42, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 69, de 26 de março de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Profissional e Tecnológica, em sessão conjunta com a Câmara de Educação Básica. Art. 2º Recredenciar, a contar de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2031, para a continuidade da oferta da Educação Infantil (Creche, para crianças de 3 anos de idade, e Pré-Escola, para crianças de 4 e 5 anos de idade), do Ensino Fundamental, do 7º ao 9º ano, do Ensino Médio e da Educação Profissional e Tecnológica, com os cursos Técnico em Secretaria Escolar, do eixo tecnológico Desenvolvimento Educacional e Social, Técnico em Saúde Bucal e Técnico de Enfermagem, ambos do eixo tecnológico Ambiente e Saúde, a Escola Vila das Crianças, localizada no Núcleo Rural Alagados, Chácara 13B, Santa Maria, Brasília - Distrito Federal, CEP 72.551220, mantida pelo Instituto de Educação das Irmãs de Maria de Banneux - IEMAB, registrado no CNPJ sob o nº 04.623.685/0001-83, com sede no mesmo endereço da instituição educacional. Art. 3º Aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluídas as matrizes curriculares, que constituem os anexos I a III do Parecer. Art. 4º Aprovar o Regimento Escolar da instituição educacional. Art. 5º Aprovar os Planos de Curso de Técnico em Secretaria Escolar, do eixo tecnológico Desenvolvimento Educacional e Social, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Enfermagem, ambos do eixo tecnológico Ambiente e Saúde, incluídas as matrizes curriculares, que constituem os anexos IV a VI do Parecer. Art. 6º Determinar à instituição educacional providências urgentes quanto à regularização das pendências no Certificado de Licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM-DF). Art. 7º Reforçar a responsabilidade da mantenedora da instituição educacional de conservar atualizado o Certificado de Licenciamento, o qual deve estar exposto em local apropriado, para conhecimento da comunidade escolar, com todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA PORTARIA Nº 205, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em vista do disposto no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703, de 15 de julho de 2022, no Parecer nº 68, de 26 de março de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, e no Processo 00080-00132319/202491, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 68, de 26 de março de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 2º Autorizar a oferta do curso de Técnico em Enfermagem, do eixo tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade de Educação a Distância, no Colégio Madre Teresa, situado na QNH Área Especial 4, Loja 15, Taguatinga, Brasília - Distrito Federal, CEP 72.130-613, mantido por LCP Sociedade Educacional Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.317.150/0001 40, com sede no mesmo endereço da instituição educacional. Art. 3º Aprovar o Plano de Curso de Técnico em Enfermagem, do eixo tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade de Educação a Distância, incluindo a matriz curricular, que constitui o anexo único do Parecer. Art. 4º Validar o atos praticados pela instituição educacional, a contar de 11 de março de 2026 até a data da publicação desta Portaria. Art. 5º Reforçar a responsabilidade da mantenedora da instituição educacional de conservar atualizado o Certificado de Licenciamento, o qual deve estar exposto em local apropriado, para conhecimento da comunidade escolar, com todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA (*) Em 30 de março de 2026 ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSOS SEI-GDF 0008000080974/2026-18. INTERESSADO: DOMINGOS MAGALHÃES JOSÉ. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00080974/2026-18, HOMOLOGO o PARECER Nº 59/2026, de 19 de março de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: em face do que dispõe a Resolução nº 1/2019 - CEDF, com base no art. 14, o Parecer é por declarar a equivalência ao Ensino Médio dos estudos concluídos por Domingos Magalhães José, em 2013, conforme documento comprobatório emitido pelo Instituto Médio Industrial de Luanda, inclusive para fins de prosseguimento de estudos. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA _________________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 60, de 31 de março de 2026, pág. 23. EXTRATO DE DECISÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais e em atenção ao que consta no Processo Administrativo nº 00080-00025386/2024-50, resolve, com base no parágrafo 1º do artigo 50 da Lei Federal nº 9.784, de 1999, combinado com a Lei Distrital nº 2.834, de 2001, acolher, como razão de decidir, os termos do Despacho - NOVACAP/PRES/DO/DED/DISA (189007003); Despacho - NOVACAP/PRES/DO/DED/DIEC (190242583), emitidos pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil; Notificação nº 13/2025 - SEE/SIAE (189007269); Despacho - SEE/SIAE (190524822); Despacho - SEE/SIAE (197179331), da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar; Decisão nº 2/2026 - SEE/SUAG (191893403); Despacho - SEE/SUAG (197372730); Despacho - SEE/SUAG (197372730), provenientes da Subsecretaria de Administração Geral, para CONHECER o Recurso Hierárquico (196790981), interposto pela empresa Construtora Engemega Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.480.104/0001-08, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de advertência, em razão da inexecução parcial e do atraso injustificado na execução do Contrato nº 86/2022, nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nos arts. 4º, 5º, e 7º da Portaria nº 1.068, de 26 de agosto de 2024. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA EXTRATO DE DECISÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais e em atenção ao que consta no Processo Administrativo nº 00080-00314593/2025-67, resolve, com base no parágrafo 1º do artigo 50 da Lei Federal nº 9.784, de 1999, combinado com a Lei Distrital nº 2.834, de 2001, acolher, como razão de decidir, os termos da Decisão Administrativa nº 03/2026 (191937528) e do Despacho (196995973), da Subsecretaria de Administração Geral, bem como da Nota Jurídica nº 203/2026 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO (197957261), da Assessoria Jurídico-Legislativa, para CONHECER o Recurso Hierárquico (194637725), interposto pela empresa M.G. Transportes e Comércio de Cereais Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.464.749/0001-39, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), conforme memória de cálculo (187666393), em razão da inexecução parcial do Contrato nº 62/2025, nos termos do art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como dos arts. 4º, 5º e 7º da Portaria nº 1.068, de 26 de agosto de 2024. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 104, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº 215, de 16 de Junho de 2025, publicada no DODF Nº 112, de 17 de Junho de 2025, páginas 27, 28 e 29, o ato que reprovou as unidades executoras da Regional: BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 06 DE BRAZLÂNDIA; Processo: 0461000137/2013; Exercício: 2012; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 07 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000871/2016; Exercício: 2016; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ENSINO DE 1º GRAU 19 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-001174/2014; Exercício: 2014; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 03 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000349/2014; Exercício: 2013; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 56 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-001735/2010; Exercício: 2009; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 56 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000966/2015; Exercício: 2015; /Regional: GUARÁ; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CED 03 GUARÁ; Processo: 0464000262/2016; Exercício: 2016; /Regional: GUARÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 04 DO GUARÁ; Processo: 0464-000322/2014; Exercício: 2013; /Regional: GUARÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO JARDIM DE INFÂNCIA LÚCIO COSTA; Processo: 0464-000257/2014; Exercício: 2013; /Regional: PARANOÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA CRE DO PARANOÁ; Processo: 0466-000132/2014; Exercício: 2013 contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF no âmbito desta SEEDF. Art. 2º Excluir da Ordem de Serviço as unidades executoras da Regional: BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 06 DE BRAZLÂNDIA; Processo: 0461-000137/2013; Exercício: 2012; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 07 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462000871/2016; Exercício: 2016; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ENSINO DE 1º GRAU 19 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-001174/2014; Exercício: 2014; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 03 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000349/2014; Exercício: 2013; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 56 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-001735/2010; Exercício: 2009; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 56 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000966/2015; Exercício: 2015; /Regional: GUARÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CED 03 GUARÁ; Processo: 0464000262/2016; Exercício: 2016; /Regional: GUARÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 04 DO GUARÁ; Processo: 0464-000322/2014; Exercício: 2013; /Regional: GUARÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO JARDIM DE INFÂNCIA LÚCIO COSTA; Processo: 0464-000257/2014; Exercício: 2013; /Regional: PARANOÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA CRE DO PARANOÁ; Processo: 0466-000132/2014; Exercício: 2013 que tiveram sua prestação de contas reprovadas no âmbito desta SEEDF. Art. 3º Informar, nos termos do artigo 24 alínea "b", 25 da Portaria nº 134/2012: "Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade." Art. 4º Convalidar todos os atos praticados anteriormente na Ordem de Serviço nº 215, de 16 de Junho de 2025, publicada no DODF Nº 112, de 17 de Junho de 2025, páginas 27, 28 e 29. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 105, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº 226, de 25 de Junho de 2025, publicada no DODF Nº 117, de 26 de Junho de 2025, páginas 06, 07 e 08, o ato que reprovou a unidade executora da Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE PARANÁ; Processo: 0467-000462/2016; Exercício: 2016; /Regional: PLANO PILOTO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 08 DO CRUZEIRO; Processo: 0468000891/2014; Exercício: 2013; /Regional: PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE SMU; Processo: 0468-000536/2013; Exercício: 2012; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 12 DE SOBRADINHO; Processo: 0473-000391/2016; Exercício: 2016; /Regional: TAGUATINGA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 46 DE TAGUATINGA; Processo: 0474-000777/2014; Exercício: 2013 contemplada com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF no âmbito desta SEEDF. Art. 2º Excluir da Ordem de Serviço a unidade executora da Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE PARANÁ; Processo: 0467-000462/2016; Exercício: 2016; /Regional: PLANO PILOTO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 08 DO CRUZEIRO; Processo: 0468-000891/2014; Exercício: 2013; /Regional: PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE SMU; Processo: 0468-000536/2013; Exercício: 2012; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 12 DE SOBRADINHO; Processo: 0473-000391/2016; Exercício: 2016; /Regional: TAGUATINGA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 46 DE TAGUATINGA; Processo: 0474000777/2014; Exercício: 2013 que tiveram sua prestação de contas reprovada no âmbito desta SEEDF. Art. 3º Informar, nos termos do artigo 24 alínea "b", 25 da Portaria nº 134/2012: "Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial - TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade." Art. 4º Convalidar todos os atos praticados anteriormente na Ordem de Serviço nº 226, de 25 de Junho de 2025, publicada no DODF Nº 117, de 26 de Junho de 2025, páginas 06, 07 e 08. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 106, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que teve sua prestação de contas APROVADAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I; Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ANEXO I O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017,e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, e no art. 7º, da Lei nº 6.023/2017 regulamentada pela Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, APROVA a prestação de contas das unidades escolares a seguir listadas, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Executora; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: Regional: BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 06 DE BRAZLÂNDIA; Processo: 0461-000137/2013; Exercício: 2012; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 07 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000871/2016; Exercício: 2016; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ENSINO DE 1º GRAU 19 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-001174/2014; Exercício: 2014; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 03 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000349/2014; Exercício: 2013; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 56 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-001735/2010; Exercício: 2009; /Regional: GUARÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CED 03 GUARÁ; Processo: 0464-000262/2016; Exercício: 2016; /Regional: GUARÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 04 DO GUARÁ; Processo: 0464-000322/2014; Exercício: 2013; /Regional: GUARÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO JARDIM DE INFÂNCIA LÚCIO COSTA; Processo: 0464000257/2014; Exercício: 2013; /Regional: PARANOÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA CRE DO PARANOÁ; Processo: 0466-000132/2014; Exercício: 2013; /Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE PARANÁ; Processo: 0467-000462/2016; Exercício: 2016; /Regional: PLANO PILOTO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 08 DO CRUZEIRO; Processo: 0468-000891/2014; Exercício: 2013; /Regional: PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE SMU; Processo: 0468-000536/2013; Exercício: 2012; /Regional: RECANTO DAS EMAS; Unidade Executora: APAM DO CED 308 DO RECANTO DAS EMAS; Processo: 0469-000081/2013; Exercício: 2012; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 12 DE SOBRADINHO; Processo: 0473-000391/2016; Exercício: 2016; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: APAM DO CED 03 DE SOBRADINHO; Processos: 00080-00133330/2025-59; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: APM DO CED 04 DE SOBRADINHO; Processos: 00080-00098652/2025-44; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CED FERCAL; Processos: 00080-00118419/2025-95; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CED PROFESSOR CARLOS RAMOS MOTA; Processos: 00080-00129992/2025-24; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: APM DO CEE DE SOBRADINHO; Processos: 00080-00118806/2025-21; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 01 DE SOBRADINHO; Processos: 00080-00096766/2025-50; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 04 DE SOBRADINHO; Processos: 0008000098578/2025-66; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ENSINO DE 1º GRAU 05 DE SOBRADINHO; Processos: 00080-00126912/2025-89; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: APM DO CEF 08 DE SOBRADINHO; Processos: 0008000118988/2025-31; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 09 DE SOBRADINHO; Processos: 00080-00098587/202557; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEI 03 DE SOBRADINHO; Processos: 00080-00119218/2025-13; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: APM DO CEI 04 DE SOBRADINHO; Processos: 00080-00130157/2025-37; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: APM DO CEM 01 DE SOBRADINHO; Processos: 0008000098633/2025-18; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 01 DE SOBRADINHO; Processos: 0008000130185/2025-54; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 04 DE SOBRADINHO; Processos: 0008000125861/2025-78; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 05 DE SOBRADINHO; Processos: 0008000156744/2025-56; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 10 DE SOBRADINHO; Processos: 0008000130212/2025-99; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 11 DE SOBRADINHO; Processos: 00080-00119452/202532; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 DA ESCOLA CLASSE 13 DE SOBRADINHO; Processos: 00080-00119216/2025-16; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 14 DE SOBRADINHO; Processos: 00080-00119320/2025-19; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 15 DE SOBRADINHO; Processos: 00080-00126766/2025-91; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 16 DE SOBRADINHO; Processos: 00080-00119493/2025-29; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE BASEVI; Processos: 00080-00119754/2025-19; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE BOA VISTA; Processos: 00080-00130361/2025-58; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE BROCHADO DA ROCHA; Processos: 00080-00131237/2025-18; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE CÓRREGO DO ARROZAL; Processos: 00080-00098618/2025-70; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: APAM DA ESCOLA CLASSE CÓRREGO DO OURO; Processos: 00080-00156942/2025-10; Exercício: 2025;/Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE ENGENHO VELHO; Processos: 00080-00119587/2025-06; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE LOBEIRAL; Processos: 00080-00131240/2025-23; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE MORRO DO SANSÃO; Processos: 00080-00131244/2025-10; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: APAM DA ESCOLA CLASSE OLHOS D'ÁGUA; Processos: 00080-00119773/2025-37; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE RIBEIRÃO; Processos: 00080-00120498/2025-02; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE RUA DO MATO; Processos: 00080-00156991/2025-52; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE SANTA HELENA; Processos: 00080-00120611/2025-41; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE SÍTIO DAS ARAUCÁRIAS; Processos: 00080-00098602/2025-67; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: APAM DA ESCOLA CLASSE SONHÉM DE CIMA; Processos: 00080-00128279/2025-63; Exercício: 2025; /Regional: TAGUATINGA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 46 DE TAGUATINGA; Processo: 0474-000777/2014; Exercício: 2013. ORDEM DE SERVIÇO Nº 107, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que teve sua prestação de contas APROVADAS COM RESSALVAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I; Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ANEXO I O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017,e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, e no art. 7º, da Lei nº 6.023/2017 regulamentada pela Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, APROVA COM RESSALVAS a prestação de contas das unidades escolares a seguir listadas, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Executora; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 02 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-001163/2015; Exercício: 2015; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 56 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000966/2015; Exercício: 2015; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CAIC JÚLIA KUBITSCHEK DE OLIVEIRA; Processos: 00080-00118125/2025-63; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: APM DO CEI 01 DE SOBRADINHO; Processos: 00080-00098666/2025-68; Exercício: 2025; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: APM DO CEI 02 DE SOBRADINHO; Processos: 0008000118956/2025-35; Exercício: 2025. CORREGEDORIA 42, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00285574/2025-16, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 224, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 441, de 29 de outubro de 2025, publicada no DODF n° 206, de 30 de outubro de 2025, p. 42, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00301610/2025-04, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 01 de abril de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 225, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Sindicante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 468, de 27 de novembro de 2025, publicada no DODF n° 225, de 28 de novembro de 2025, p. 29, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000329917/2025-61, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 02 de abril de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 226, DE 31 DE MARÇO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Sindicante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 380, de 1º de outubro de 2025, publicada no DODF n° 187, de 02 de outubro de 2025, p. 27, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 00080-00273428/2025-48, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 03 de abril de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 227, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Sindicante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 394, de 03 de outubro de 2025, publicada no DODF n° 189, de 06 de outubro de 2025, p. 55, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 00080-00278665/2025-03, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 04 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA DESPACHO DA CHEFE Em 31 de março de 2026 Extrato de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo nº 0008000305808/2024-78. Descrição do fato: Descumprimento de dever funcional e prática de ato incompatível com a moralidade administrativa (artigo 190, inciso I e artigo 191, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011). ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 223, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 438, de 24 de outubro de 2025, publicada no DODF n° 192, de 09 de outubro de 2025, p. PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o desfazimento de local de acidente de trânsito com vítima nas vias públicas do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, a COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, o DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro na Lei 5.970, de 11 de dezembro de 1973, que autoriza o desfazimento de local de acidente de trânsito com vítima e a necessidade de padronização de procedimentos, RESOLVEM: Art. 1º Os Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Agentes de Trânsito Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal poderão, em caráter excepcional, proceder à desobstrução das vias públicas nos casos de sinistro de trânsito: I ­ com vítima classificada como de menor gravidade, conforme critérios objetivos definidos em protocolo oficial de regulação médica adotado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mediante decisão atestada pelo médico regulador, devidamente identificado com nome completo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM); ou II ­ sem vítima, assim caracterizado quando, após avaliação no local por profissional de atendimento pré-hospitalar, for constatada a inexistência de necessidade de remoção hospitalar. § 1º A desobstrução de que trata o caput somente será admitida quando houver risco concreto e imediato à segurança viária ou comprometimento relevante da fluidez do trânsito, devidamente caracterizados no caso concreto. § 2º Na hipótese do inciso II, a atuação do socorrista deverá observar protocolos institucionais previamente estabelecidos, não substituindo a regulação médica quando esta estiver disponível. § 3º A decisão pelo desfazimento excepcional do local deverá ser devidamente fundamentada em registro circunstanciado, vedada a utilização de justificativas genéricas ou padronizadas. § 4º A fundamentação deverá descrever, de forma objetiva:I ­ os riscos concretos à segurança viária;II ­ os impactos reais ou potenciais na fluidez do trânsito;III ­ as características da via, tais como fluxo, topografia e demais elementos relevantes;IV ­ os motivos que inviabilizaram a preservação do local para a perícia oficial. Art. 2º Para a execução do procedimento previsto nesta Portaria, os agentes de segurança pública deverão, tão logo cessadas as ações emergenciais e garantida a segurança do local, elaborar relatório técnico circunstanciado, contendo os dados essenciais do sinistro. § 1º O relatório deverá ser instruído, no mínimo, com: I ­ registro fotográfico pormenorizado, abrangendo:a) visão panorâmica do local;b) posição final dos veículos;c) vestígios relevantes;d) danos aparentes; II ­ identificação e descrição dos vestígios materiais relevantes à apuração da dinâmica do fato; III ­ qualificação completa das pessoas envolvidas; IV ­ identificação detalhada dos veículos; V ­ rol de testemunhas, quando houver; VI ­ registro de ocorrência policial, inclusive aqueles realizados por sistema eletrônico (online). § 2º A coleta e preservação dos elementos informativos deverão observar os princípios da cadeia de custódia previstos na legislação processual penal. § 3º O relatório, acompanhado do acervo fotográfico e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhado ao Instituto de Criminalística, unidade técnica pericial vinculada ao Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, que, mediante análise de conveniência técnico-pericial, poderá proceder à elaboração de Laudo de Interpretação de Ficha de Sinistro de Trânsito com Vítima de Menor Gravidade, classificado pelo agente público presente no local, visando à formalização pericial da ocorrência. § 4º Compete ao Instituto de Criminalística estabelecer parâmetros técnicos e disponibilizar modelo padronizado de formulário, de uso obrigatório pelos agentes, visando à adequada instrução da análise pericial. Art. 3º O protocolo operacional padrão relativo ao desfazimento excepcional de local de sinistro de trânsito será elaborado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, com a participação dos seguintes órgãos: I ­ Polícia Militar do Distrito Federal;II ­ Polícia Civil do Distrito Federal;III ­ Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;IV ­ Departamento de Trânsito do Distrito Federal;V ­ Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;VI ­ outros órgãos e entidades diretamente envolvidos na gestão do trânsito e da segurança pública. Art. 4º O uso indevido do procedimento previsto nesta Portaria sujeitará o agente público às responsabilidades administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO TORRES AVELAR Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal JOSÉ WERICK DE CARVALHO Delegado-Geral de Polícia Civil da Polícia Civil do Distrito FederalANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal MOISÉS ALVES BARCELOS - CEL QOBM/Comb. Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal FAUZI NACFUR JUNIOR Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho para realizar estudo voltado à elaboração de edital de Chamamento Público para avaliar soluções que otimizem o Programa de Videomonitoramento Urbano e Rural (PVU/PVR), com o uso de inteligência artificial e análise criminal, possibilitando a atuação preditiva em eventos críticos, para subsidiar a tomada de decisão. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no art. 228 do Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, no inciso VII do art. 1º da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, e, atendendo ao pedido contido no Memorando 21 (198322094), resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 26 de março de 2026, o prazo para conclusão dos estudos voltado à elaboração de edital de Chamamento Público para avaliar soluções que otimizem o Programa de Videomonitoramento Urbano e Rural (PVU/PVR), com o uso de inteligência artificial e análise criminal, possibilitando a atuação preditiva em eventos críticos, para subsidiar a tomada de decisão. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 30 de março de 2026 INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina ­ CPD/SEAPE. REFERÊNCIA: Despacho - SEAPE/GAB/CPD. ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão do PAD nº 001/2025 -SEAPE I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria n.º 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF n.º 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 02 de abril de 2026, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 - SEAPE (SEI GDF restrito nº 0402600009124/2025-61 e sigiloso nº 04026-00004705/2025-15), instaurado por meio da Portaria nº 46, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 45, de 07 de março de 2025. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 31 de março de 2026 I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria n.º 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF n.º 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 04 de abril de 2026, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320250012/2025 (SEI GDF nº restrito 0402600029430/2025-14 e sigiloso nº 04026-00029427/2025-09), instaurado por meio da Portaria nº 145, de 01 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 124, de 07 de julho de 2025. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 90, DE 18 DE MARÇO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e com base no art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; resolve: Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar de 30 de março de 2026, o prazo do Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar e propor o aperfeiçoamento do Código Disciplinar Unificado (CDU) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), instaurado pela Portaria nº 123, de 05 de maio de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 297, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Estabelece o prazo para recadastramento das funerárias em atividade no Distrito Federal e vistoria de veículos funerários e aprova o modelo das credenciais respectivas para o período 2026/2027. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 114 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Distrital nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e a delegação de competência contida no art. 1º, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, e considerando o que determinam a Portaria nº 312, de 18 de março de 2024, e a Cláusula Nona dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com as empresas funerárias, resolve: Art. 1º O recadastramento das empresas funerárias do Distrito Federal e a fiscalização dos veículos funerários deverão ser realizados até o dia 30 de abril de 2026, prioritariamente por meio da Plataforma RecadaFun. Art. 2º As novas credenciais a serem expedidas terão validade de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, à exceção dos veículos com ano de fabricação 2016, que terão suas credenciais válidas até 31 de dezembro de 2026. Art. 3º Fica aprovado o modelo de credencial que constitui o Anexo Único desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA ANEXO ÚNICO de 6 de outubro de 2015, DECLARA ABANDONADOS, por não terem sido reclamados em até trinta dias e/ou até 5 dias os itens cimento, rejunte e argamassa contados da lavratura dos autos de apreensão respectivos, os bens e as mercadorias não perecíveis, apreendidos e recolhidos ao depósito da DF LEGAL, na seguinte ordem: DATA DA APREENSÃO, NÚMERO(S) DO(S) AUTO(S) DE APREENSÃO: 12/02/2026, I-2002-908940-OEU; 12/02/2026, I-1991-006159-AEU; 12/02/2026, I1991-006160-AEU; 13/02/2026, I-0054-012552-OEU; 17/02/2026, I-0191-363977AEU; 17/02/2026, I-0142-368537-AEU; 18/02/2026, I-1991-006163-AEU; 20/02/2026, I-1991-006165-AEU; 21/02/2026, 0558-003318-AEU; 22/02/2026, I0558-003319-AEU; 22/02/2026, I-0026-814103-AEU; 23/02/2026, I-2005-942557OEU; 24/02/2026, I-0108-956596-OEU; 25/02/2026, I-0558-003320-AEU; 25/02/2026, I-0558-003321-AEU, 27/02/2026, I-0439-203035-AEU; 28/02/2026, I0591-249673-AEU; 28/02/2026, I-0436-003120-AEU; 14/08/2025, H-0059-179618AEU; 19/11/2024, G-0439-024204-AEU; 29/07/2025, H-0108-819409-OEU; 09/06/2025, H-1993-492440-AEU; 28/08/2025, H-0374-410448-AEU. A relação completa dos bens e das mercadorias não perecíveis, referentes a cada auto de apreensão citado, estará disponível no sítio eletrônico, http://www.dflegal.df.gov.brBens e mercadorias apreendidas. ROSELAINE ALVES VALLADÃO SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS JUNTA DE ANÁLISE RECURSOS RESOLUÇÃO Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS, unidade colegiada da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal / JAR-DF LEGAL, com a atribuição de julgar, em segunda e última instância. Os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários oriundos do exercício do poder de polícia. Conforme Artigo 10 da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no uso das atribuições previstas no Artigo 91, inciso XIV da Portaria nº 30, de 1º de abril de 2020, publicada no DODF nº 79, de 28 de abril de 2020 página 17, resolve: Art. 1º Torna público acórdão e ementas referentes aos processos administrativos fiscais, julgados pela junta de Análise de Recursos ­ JAR de fevereiro e março de 2026, das pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas: Art. 2º Intimar, no caso de não provimento ou recurso não conhecido dos Autos de Infração, os respectivos sujeitos passivos abaixo, a pagar a multa, por meio de documento de Arrecadação ­ DAR, que poderá ser obtido nos núcleos de Atendimento ao Cidadão nas Regiões Administrativas. Coordenação de Núcleos de Atendimento ao Cidadão Atendimento ao Cidadão, localizado no. SIA Trecho 03. lotes: 1545/155 ­ SIA/DF, sob pena de inscrição de débito em Dívida Ativa. Caso a multa já tiver sido paga. Desconsiderar essa intimação: Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA Presidente - JAR SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DECLARAÇÃO DE ABANDONO DE BENS E MERCADORIAS APREENDIDAS Nº 07/2026 - DF LEGAL/SUAG Bens e mercadorias apreendidos no período de 28/08/2025, 09/06/2025, 29/07/2025, 19/11/2024, 14/08/2025, bem como no período de 01º a 10 de fevereiro de 2026. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL ­ DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo art. 39 da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 5º do art. 52 da Lei nº 5.547, ACÓRDÃO Nº 201/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO.PROCESSO: 04017-00034210/2024-31. INTERESSADO: JHC IMÓVEIS LTDA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL E XECUTADA EM ÁREA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: Advertência. 3. A Súmula 473 do STF estabelece: "Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 4. O art. 56, § 1º da Lei 9.784/1999, recepcionada pela Lei distrital nº 2.834/2001, que preceitua que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 5. Conforme o Artigo 10 da Lei Complementar 1.048/2025, os proprietários das unidades imobiliárias que tenham edificado em área pública de forma diversa ao estabelecido no art. 2º, I, a, ou seus procuradores, devem demolir a edificação até os limites permitidos para sua ocupação, restituindo a área pública desocupada e desobstruída, no prazo de até 5 anos contados da vigência desta Lei Complementar, e arcar com o ônus decorrente desse procedimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal. 6. Fica concedida a prorrogação do prazo para apresentação do Atestado de conclusão de Obras, até a emissão do Contrato de Concessão de Uso, da forma como está estabelecida no TERMO DE AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DE USO, como consta no Processo de regularização aberto junto à Administração Regional n° 141.000277/2017, apresentados à fl. 26/45 do Requerimento ADMINISTRATIVO 034210/2024 (149836139). 7. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de Fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 ACÓRDÃO Nº 202/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700018768/2025-50. RECORRENTE:ROBSON COELHO FARIAS. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE EMBARGO "OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL. OBRA NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. OUTRAS/DETALHES: FOI VERIFICADO NO LOCAL CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL COM FUNDAÇÃO, ALVENARIA, CONCRETAGEM DA LAJE E REBOCO CONCLUÍDOS. A OBRA DEVERÁ SER INTERROMPIDA, IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE MULTAS SUCESSIVAS, INTERDIÇÃO E DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PROCESSO DEVE CONTINUAR ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO, AINDA QUE NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO."RECURSO NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. 1. O Auto de Embargo combatido, lavrado com fulcro na Lei nº 6.138/2018, é cristalino quando esclarece expressamente que o (a) autuado (a), no momento da vistoria, realizada às 10h43min, do dia 07/05/2025, era responsável por "Obra sem licenciamento e/ou sem documentação no local. Obra não se enquadra na legislação vigente. Outras/Detalhes: Foi verificado no local construção residencial com fundação, alvenaria, concretagem da laje e reboco concluídos. A obra deverá ser interrompida, imediatamente, sob pena de multas sucessivas, interdição e demais sanções previstas na legislação vigente. O processo deve continuar até o final do julgamento, ainda que não haja impugnação.". 2. Esclarece-se que tanto a decisão de primeira instância, quanto a decisão proferida em sede de pedido de reconsideração e o próprio Auto de Embargo foram devidamente fundamentados e lavrados de forma clara, objetiva e em estrita observância aos requisitos legais aplicáveis. Dessa forma, não se constata qualquer prejuízo ao direito de defesa ou ao administrado. Ressalta-se, ainda, que todas as manifestações e provocações apresentadas pelo recorrente à DF Legal foram regularmente analisadas e consideradas no âmbito do processo administrativo. 3. À Fiscalização compete atuar estritamente nos termos e limites estabelecidos pela legislação de regência. As ações fiscais realizadas, os documentos emitidos e os prazos fixados encontram-se expressamente previstos na Lei nº 6.138/2018. Trata-se, portanto, de um dever legal e não de uma faculdade conferida ao agente fiscal, que deve agir em observância ao princípio da legalidade administrativa. 4. Ao interessado compete buscar previamente a devida autorização para edificar em áreas pública e privada e não o contrário, onde a invade (no caso de obra em área pública), constrói irregularmente e depois busca a sua regularização. Obras e edificações no Distrito Federal dependem, como regra, de autorização prévia para construir e de habite-se, ao seu final. O artigo 13, da Lei 6138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificação do Distrito Federal, da mesma forma que o código de obras anterior, dispõe tanto das obras como das edificações. O interessado não apresentou nenhuma licença vigente ou vencida para edificar, com fulcro em lei em vigor ou revogada. Igualmente, não demostrou que sua obra se enquadra em qualquer exceção à regra geral que exige licenciamento. Aqui cabe quadrar, por oportuno, que a Fiscalização ao emitir autos de notificação, de intimação demolitória, de embago e multas em face de obra irregular em áreas publica e/ou privada não busca impedir o direito e moradia dos administrados, mas, apenas, garantir a segurança dos moradores, trabalhadores e transeuntes do local (obras e edificações), bem como coibir invasões de áreas públicas no DF, nos termos e limites da Lei 6.138/2018 - Código de Obras do DF. Indigitado pagamento de taxas e/ou preço público não desobriga o administrado do alvará de construção, habite-se e/ou autorização para ocupar área pública. 5. No ponto, sublinho que no que tange aos atos administrativos o ônus da prova é invertido. Sob o ato administrativo pairam as presunções de legitimidade, legalidade e eficácia. Tais presunções podem ser afastadas mediante prova em sentido contrário, mas, consoante já dito, no caso em tela, isto não ocorreu. 6. A análise dos pedidos de regularização de área pública e a apresentação de proposta de alternativa e de vistoria técnica para avaliação da ocupação da área pública foge das atribuições desta JAR, podendo o interessado apresentá-los às instituições e/ou órgãos e/ou autoridades com atribuição para tanto. Explico também que a intimação da decisões de primeira e segunda instâncias, nos termos da LEI N° 4.567, DE 09 DE MAIO DE 2011, artigo 11, parágrafo terceiro, que "Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências", podem ser feitas diretamente pelo DODF, a saber: "... intimação referente aos atos e decisões dos órgãos julgadores de primeira e de segunda instâncias em processos sujeitos à jurisdição contenciosa poderá ser efetuada diretamente por publicação no DODF". 7. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO NECESSÁRIO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 26 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 203/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00011191/2025-55. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VISÃO NOBRE. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL E DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE NOTIFICAÇÃO G-0410-026149-OEU. RECURSO IMPROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6138/2018, veda qualquer construção sem o devido licenciamento. 2. São infrações médias: executar obras ou manter edificações passíveis de regularização, localizadas em área privada, sem licença ou em desacordo com o projeto habilitado; 3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: multa. 4. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de Fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 204/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00046238/2025-00. INTERESSADO: PAULO GUSTAVO DE MAGALHÃES PINTO. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL, NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E EM ÁREA PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: intimação demolitória. 3. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. 4. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de Fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 205/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO.. PROCESSO: 04017-00040757/2024-75. ASSUNTO: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA Nº G-0569962252-OEU, de 03/10/2024. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL, NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E EM PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: intimação demolitória. 3. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. 4. O auto impugnado encontra-se formal e materialmente válido, não se verificando vício de motivação, de competência ou de procedimento que comprometa sua legalidade. 5. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de Fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 206/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00046576/2025-33. REQUERENTE: JACIARA FERNANDES LIMA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL, EM ÁREA PÚBLICA E NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: intimação demolitória. 3. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. 4. O auto impugnado encontra-se formal e materialmente válido, não se verificando vício de motivação, de competência ou de procedimento que comprometa sua legalidade. 5. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de Fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 207/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00046581/2025-46. REQUERENTE: ODINEIA DE SOUSA MOURA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL, EM ÁREA PÚBLICA E NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: intimação demolitória. 3. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. 4. O auto impugnado encontra-se formal e materialmente válido, não se verificando vício de motivação, de competência ou de procedimento que comprometa sua legalidade. 5. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 6. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de Fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 208/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00046561/2025-75. REQUERENTE: JEFFERSON ALVARENGA CARNEIRO. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL, EM ÁREA PÚBLICA E NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: intimação demolitória. 3. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. 4. O auto impugnado encontra-se formal e materialmente válido, não se verificando vício de motivação, de competência ou de procedimento que comprometa sua legalidade. 5. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de Fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 209/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO.. PROCESSO: 04017-00046565/2025-53. REQUERENTE: MARCIO ANTONIO DIAS. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL, EM ÁREA PÚBLICA E NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: intimação demolitória. 3. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. 4. O auto impugnado encontra-se formal e materialmente válido, não se verificando vício de motivação, de competência ou de procedimento que comprometa sua legalidade. 5. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de Fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 210/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00046579/2025-77. REQUERENTE: CARLOS DENIS MATOS DA SILVA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL, EM ÁREA PÚBLICA E NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: intimação demolitória. 3. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. 4. O auto impugnado encontra-se formal e materialmente válido, não se verificando vício de motivação, de competência ou de procedimento que comprometa sua legalidade. 5. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de Fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 211/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00046570/2025-66. REQUERENTE: PATRÍCIA BARBOSA DE SÁ. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL, EM ÁREA PÚBLICA E NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: intimação demolitória. 3. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. 4. O auto impugnado encontra-se formal e materialmente válido, não se verificando vício de motivação, de competência ou de procedimento que comprometa sua legalidade. 5. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de Fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 212/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00046569/2025-31. REQUERENTE: GABRIEL DE OLIVEIRA E SILVA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL, EM ÁREA PÚBLICA E NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: intimação demolitória. 3. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. 4. O auto impugnado encontra-se formal e materialmente válido, não se verificando vício de motivação, de competência ou de procedimento que comprometa sua legalidade. 5. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de Fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 213/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00050679/2025-06. INTERESSADO: MARCELO ALVES SANTANA LTDA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INTERDIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM ÁREA PÚBLICA DE BAR E RESTAURANTE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU SEM APRESENTÁ-LA À AUTORIDADE FISCALIZADORA, JÁ TENDO SIDO NOTIFICADO PELO AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº F-0059-518402-AEU, DE 23/09/2023. RECURSO IMPROVIDO. 1. As infrações às obrigações instituídas nesta Lei e na sua regulamentação sujeitam o infrator às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo de outras previstas em leis específicas: Interdição. 2. A localização e o funcionamento de atividades econômicas e auxiliares dependem de autorizações específicas do Poder Público. 3. A interdição das atividades econômicas e auxiliares pode ser aplicada nas hipóteses em que o infrator: deixe de cumprir as notificações formuladas pelos agentes dos órgãos ou das entidades do Distrito Federal responsáveis pela fiscalização. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento fr 27 de Fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 214/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. PROCESSO: 04017-00008458/2024-46. REQUERENTE: INSTITUTO CRISTÃO SOLIDÁRIO DE CEILÂNDIA- IN CESC.RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÕES EM ÁREA PÚBLICA (GALPÃO MULTIUSO, POLO DE ESTUDOS TÉCNICOS E ESCOLA DE CABELEIREIROS) SEM LICENCIAMENTO URBANÍSTICO. INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 6.138/2018). PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM TRAMITAÇÃO (LC Nº 806/2009) SEM CONCLUSÃO E COM PENDÊNCIAS IMPUTÁVEIS À PRÓPRIA RECORRENTE. NATUREZA VINCULADA DO PODER DE POLÍCIA URBANÍSTICA. TOLERÂNCIA HISTÓRICA DO PODER PÚBLICO QUE NÃO CONVALIDA A IRREGULARIDADE. A EXPECTATIVA DE REGULARIZAÇÃO FUTURA NÃO SUSPENDE O DEVERPODER DE AGIR DA FISCALIZAÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO REGULARMENTE PROCESSADA. PREVALÊNCIA DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA ORDEM URBANÍSTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Recurso administrativo tempestivo e instruído com os pressupostos legais, razão pela qual é RECONHECIDO por esta Junta de Análise. 2.No sistema jurídico-administrativo brasileiro, a ocupação de área pública possui natureza precária, dependendo invariavelmente de licenciamento prévio. A inexistência de alvará ou autorização formal no momento da fiscalização torna o ato administrativo plenamente hígido, não sendo suficiente, para fins de afastamento da irregularidade, a mera tramitação de processo de regularização fundiária ainda não concluído. 3.A tramitação do Processo de Regularização Fundiária nº 0390000461/2012 perante a SEDUH, com fundamento na LC nº 806/2009, não autoriza a execução ou manutenção de obras sem licenciamento, nem suspende as normas urbanísticas aplicáveis, conforme expressamente esclarecido pela própria CRTE/SEDUH. O processo encontra-se paralisado em razão de pendências não cumpridas pela própria recorrente, comprometendo a viabilidade da regularização pretendida. 4.A tolerância fática do Poder Público ao longo de décadas não tem o condão de convalidar a ocupação irregular de área pública nem de gerar direito subjetivo à permanência das edificações. O interesse social reconhecível nas atividades da entidade não cria exceção ao dever de licenciamento urbanístico, sob pena de precedente insustentável. 5.Inexistindo causa suspensiva ou anulatória, impõe-se o NÃO PROVIMENTO do recurso para manutenção da ordem de demolição. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, os membros da 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos ­ JAR/DF-LEGAL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria vigente e considerando o relatório, as informações técnicas e o voto fundamentado do Relator, decidem, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo INSTITUTO CRISTÃO SOLIDÁRIO DE CEILÂNDIA ­ IN CESC, mantendo-se integralmente a Decisão Administrativa de Primeira Instância. A decisão ratifica a validade da Auto de Intimação Demolitória nº G-1254-181062-OEU. Fundamenta-se no fato de que a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 administrada não apresentou, em nenhuma fase processual, licenciamento urbanístico prévio ou alvará de construção que legitime as edificações existentes na área pública de 2.400 m² (EQNO 1/3, Área Especial, Setor O, Ceilândia-DF), quais sejam: galpão/salão de múltiplas atividades (680 m²), polo de estudos técnicos (41 m²) e escola de cabeleireiros (72 m²). Conforme a jurisprudência consolidada deste Conselho e do TJDFT, o interesse coletivo na manutenção de atividades assistenciais desenvolvidas em área pública, ainda que de inegável relevância social, não se sobrepõe ao regime jurídicoadministrativo e às normas de ordenamento urbano do Distrito Federal. A alegação de processo de regularização fundiária em tramitação perante a SEDUH (Proc. nº 0390000461/2012, com fundamento na LC nº 806/2009) não elide a irregularidade urbanística, uma vez que referido processo não foi concluído, encontra-se paralisado por pendências imputáveis à própria recorrente e, conforme esclarecimento da própria CRTE/SEDUH, não autoriza a execução ou manutenção de obras sem licenciamento, tampouco impede a atuação dos demais órgãos do GDF no exercício de suas competências de fiscalização. A revisão de ofício operada pela Decisão nº 1012/2025, que restabeleceu a ordem demolitória após a indevida suspensão promovida pela Decisão nº 3058/2024, observou os requisitos de validade do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, tendo as notificações processuais sido regularmente realizadas por e-mail e por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal nº 80/2025, de 30 de abril de 2025. O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), por meio do Ofício nº 78/2025, e a Promotoria de Justiça de Urbanismo do MPDFT (PROURB), ao arquivar o Procedimento Administrativo nº 08192.196291/2023-29, reconheceram expressamente que o DFLEGAL vem adotando as medidas fiscalizatórias cabíveis, sem irregularidade na atuação estatal, o que reforça a higidez do presente ato demolitório. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 27 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 215/2026 ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA DA JAR. PROCESSO: 0401700034011/2025-11. REQUERENTE: CARLOS ALBERTO TABET GONZALES. RELATOR: Mauro Jr. Pires do Nascimento. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA EM ÁREA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. SEM POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DOS ARTS. 15 E 22 DA LEI 6.138/2018. SANÇÃO PREVISTA NO ART. 124, V, C/C ART. 133, CAPUT E § 4º, DA LEI 6.138/2018. ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO POR OBEDECER AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO CONHECIEDO E NÃO PROVIDO, UNÂNIME. 1. Promover obras em área pública sem autorização da administração pública fere as normas de edificações do Distrito Federal, em especial, aos arts. 15 e 22 da Lei 6.138/18. 2. O parcelamento irregular do solo, em desobediência à Lei 6766/79, torna a obra decorrente do mesmo impossível de regularização. 3. O descumprimento das regras de construção, em especial quando a obra é executada em área pública, pode acarretar na aplicação da sanção Demolitória, previstas no art. 124, V c/c art. 133, caput e §º4, da Lei 6.138/2018. 4. Ato administrativo válido por obedecer aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e o da fundamentação dos atos públicos. 5. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO, mas no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 216/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00007629/2025-09. INTERESSADO: JOSÉ VANILTON DANTAS ALVES. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA G-0483-642488OEU DE 19/12/2024. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, é vedada qualquer construção sem o devido licenciamento. 2. São infrações gravíssimas: descumprir auto de embargo, intimação demolitória e interdição. 3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: multa. 4. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de Fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 217/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00004699-2025-05. Recorrente: Espólio de Kamel Ismail Abdulhak. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO.OBRA EXECUTADA SEM LICENÇA DE OBRAS EM ÁREA PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Segundo a Lei Complementar nº 6.138/2018: Art. 123. As infrações classificam-se, para efeitos de multa, em leves, médias, graves e gravíssimas. § 4º São infrações gravíssimas. I - deixar de adotar as providências determinadas pelo órgão competente em obras e edificações com risco iminente ou abandonada. II - executar obras ou manter edificações não passíveis de regularização, localizadas em área pública; III - executar obra sem acompanhamento e registro do profissional habilitado, exceto em habitações unifamiliares; IV - descumprir auto de embargo, intimação demolitória e interdição; V - apresentar documentos sabidamente falsos; VI - deixar de providenciar o atestado de conclusão da obra. 2 - Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de Fevereiro de 2026. ACÓRDÃO Nº 218/2026 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00026614/2024-51.REQUERENTE: CARLOS JOSÉ MOREIRA DA SILVA.RELATOR: CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA. EMENTA: AUTO DE EMBARGO. OBRA EXECUTADA SEM LICENCIAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE. INFRAÇÃO AOS ARTS. 15 E 50 DA LEI Nº 6.138/2018. MANUTENÇÃO DO AUTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A legislação, Lei 6138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento e em desacordo com a legislação vigente 2. Não restou demonstrado qualquer vício no Auto de Embargo em epígrafe. 3. Correta a aplicação da lei ao lavrar o Auto de Embargo. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o Auto de Embargo, nos termos do voto do Relator. 30 de Março de 2026. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DECISÃO Nº 22, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Processo nº 00070-00003747/2025-25. Interessado: SHEILA ROCKENBACH. Assunto: Auto de Infração. Recurso Administrativo. Defesa Sanitária Vegetal. ADMINISTRATIVO. DIREITO SANCIONADOR. LEI Nº 5.800/2017. DECRETO Nº 38.981/2018. INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E DE MICRORGANISMOS PROCESSADOS NO DISTRITO FEDERAL. AUTO DE INFRAÇÃO. AUTO DE APREENSÃO. PENALIDADES. MULTA. APREENSÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. DECISÃO A SER TOMADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL. PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACOLHO a Nota Jurídica N.º 62/2026 - SEAGRI/GAB/AJL, da douta Assessoria JurídicoLegislativa desta Pasta, por seus próprios fundamentos jurídicos, os quais adoto como razões de decidir pelo RECEBIMENTO do recurso interposto por meio do processo nº 00070-00000465/2026-57, tendo em vista sua tempestividade. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e mantenho a aplicação da penalidade de multa, uma vez que as alegações da autuada não são suficientes para desconstituir a aplicação da referida penalidade. Publique-se e encaminhe-se à SDA/SEAGRI-DF para que notifique o interessado quanto a presente decisão. RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO PARQUE DA CIDADE DONA SARAH KUBITSCHEK ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO PARQUE DA CIDADE DONA SARAH KUBITSCHEK ­ PUOC Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, realizouse, na sala de reuniões do 1º andar da sede da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, situada no Setor Bancário Norte ­ SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 1º andar, Brasília/DF, reunião da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento do Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek ­ PUOC, nos termos do Decreto nº 38.688, de 7 de dezembro de 2017, com a finalidade de analisar projetos relativos ao referido parque, área submetida à proteção do tombamento do projeto de Burle Marx Participaram da reunião os seguintes membros: o Sr. NIVALDO VIEIRA FÉLIX, matrícula nº 0284347-1, Presidente da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento do PUOC, titular pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer ­ SEL; o Sr. IZAIAS SOARES PEREIRA, matrícula nº 0282290-3, membro suplente da SEL; a Sra. BEATRIZ COUTO, matrícula nº 156.948-1, membro titular da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa ­ SECEC; a Sra. SCYLLA SETSUKO GUIMARÃES WATANABE MAZZONI, matrícula nº 126.498-2, membro titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação ­ SEDUH; o Sr. ALMIR ANTÔNIO LUSTOSA VIEIRA, membro titular representante da sociedade civil; o Sr. LUCAS BARBOSA ROSA, membro suplente da Administração Regional do Plano Piloto; e o Sr. FRANKLIN DA CRUZ MARTINS, matrícula nº 0282157-5, membro titular da Secretaria de Turismo do Distrito Federal ­ SETUR, que participou por videoconferência. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 O Presidente saudou os presentes e, verificado o quórum regimental, declarou aberta a reunião, passando à apresentação e à apreciação dos processos constantes da pauta. Na sequência, foram analisados os seguintes processos: 1. Processo nº 00220-00005906/2025-10Deliberou-se sobre a proposta de alteração do Decreto, especificamente do art. 52, para disciplinar a instalação de letreiros por permissionários no Parque da Cidade.A Sra. Beatriz Couto votou contrariamente, considerando a necessidade de prévio estudo técnico. A Sra. Scylla Mazzoni também votou contra, pelo mesmo fundamento. Votaram favoravelmente os Srs. Almir Lustosa Vieira, Franklin da Cruz Martins, Lucas Barbosa Rosa e o Presidente, Sr. Nivaldo Vieira Félix.Diante do resultado, com 4 votos favoráveis e 2 contrários, ficou aprovada a proposta de alteração do referido dispositivo. 2. Processo nº 04043-00000344/2026-11Trata-se de solicitação de permissão de uso de imóvel nas proximidades da ponte sobre a lagoa do Parque da Cidade.A Comissão deliberou, por unanimidade, pela improcedência do pedido, em razão da ausência de amparo jurídico que viabilize a análise do pleito. 3. Processo nº 00220-00013952/2025-92Solicitação de instalação de pranchas de acessibilidade comunicacional, baseadas em Comunicação Aumentativa e Alternativa de baixa tecnologia.A Comissão aprovou a proposta por unanimidade, condicionando o desenvolvimento do projeto à análise das áreas técnicas competentes (SEDUH e SECEC). 4. Processo nº 04009-00001881/2025-87Trata de proposta de requalificação do Parque da Cidade, com previsão de investimento aproximado de R$ 15 milhões.O Presidente informou que já existe processo em andamento para monitoramento por câmeras, conduzido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, com acesso compartilhado com a Secretaria de Segurança Pública. 5. Processo nº 00001-00031929/2025-19Projeto da pista de atletismo encaminhado pelo Gabinete do Deputado Wellington Luiz.A Comissão deliberou, por unanimidade, pelo encaminhamento do projeto às áreas técnicas da SECEC e da SEDUH para análise. 6. Processo nº 00220-00002792/2026-37Solicitação de espaço para instalação de equipamento medidor de velocidade de pedestres, doado pelo Comitê Olímpico do Brasil.A Comissão deliberou, por unanimidade, pela implantação do equipamento, fixando o prazo de 60 dias para submissão do projeto às áreas técnicas (SEDUH e SECEC) para análise. 7. Processo nº 00220-00002782/2026-00Instalação de pergolados na academia do Parque da Cidade.A Comissão aprovou, por unanimidade, o envio do projeto às áreas técnicas (SEDUH e SECEC) para análise e posterior deliberação. 8. Processo nº 00220-00003508/2026-40 Substituição de brinquedos do Parque da Cidade.Aprovou-se a substituição de brinquedos inutilizados ou que ofereçam risco à integridade dos usuários, bem como a instalação de novos brinquedos devidamente certificados e homologados, em conformidade com as áreas previamente definidas pelo PUOC e em respeito às normas de tombamento. Determinou-se, ainda, o encaminhamento à SECEC para ciência. A próxima reunião ficou agendada para o dia 14 de abril de 2026, às 15 horas, no mesmo local, ficando todos os presentes desde já cientificados. O Sr. Presidente agradeceu a presença e a importante participação de todos e encerrada a reunião às 16:30, Os servidores, Kleber Augusto Monteiro Melo Junior, Assessor Especial da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e Thiago Henrique Santos Sousa, Assessor Especial da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, lavraram a presente ata, que vai assinada pelo Presidente da PUOC e pelos respectivos Membros. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DA DECISÃO Nº 49/2026 - GAB/SEMA/AJL Processo nº 00391-00005526/2024-79. Autuado (a): RIZALVA MARIA PEREIRA DA SILVA. Objeto: Auto de Infração nº 10602/2024. Decisão: NÃO CONHECER o recurso interposto, tendo em vista que a análise de seu mérito resta prejudicada em virtude do vício formal identificado no Auto de Infração, consubstanciado na ausência das assinaturas do autuado e de testemunhas, em descumprimento ao art. 56, VI, da Lei Distrital nº 41/1989 e ao art. 30, § 3º, do Decreto Distrital nº 37.506/2016. Esta AJL manifesta-se no sentido de que a autoridade de 2ª instância declare a NULIDADE do Auto de Infração 10602/2024 e, por consequência, de todos os atos dele derivados, incluindo a Decisão 728 ora recorrida, com fundamento na violação ao art. 56, VI, da Lei Distrital nº 41/1989, ao art. 30, § 3º, do Decreto Distrital nº 37.506/2016, ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e ao dever de autotutela consagrado na Súmula nº 473 do STF. Recomenda-se, ainda, que o IBRAM proceda a nova vistoria no local dos fatos, com lavratura de novo auto de infração em estrita observância às formalidades legais, a fim de preservar a efetividade do poder de polícia ambiental e evitar que o vício formal apurado resulte na impunidade da conduta lesiva ao meio ambiente. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DESPACHO Nº 28, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Resoluções Adasa n.º 14, de 2011; n.º 3, de 2012; Nota Técnica n.º 20/2026 - ADASA/SAE/COQA (195769791), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI n.º 00197-00004401/2025-36, e considerando o Recurso de Revisão interposto por Silvia Maria Sisterolli Kamchen, em face de decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, baseada no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI n.º 027563, resolve: conhecer do Recurso de Revisão interposto por Silvia Maria Sisterolli Kamchen, inscrição Caesb n.º 9752-7, categoria residencial, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, com fundamento no art. 27 da Resolução Adasa n.º 3, de 2012, para manter a decisão exarada e o valor da penalidade de multa de R$ 1.197,00 (um mil e cento e noventa e sete reais) imposta pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ Caesb, por "Lançamento indevido de óleos e gorduras na rede pública", nos termos do voto do Diretor Relator. RAIMUNDO RIBEIRO DESPACHO Nº 29, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Resoluções Adasa n.º 14, de 2011; n.º 3, de 2012; Nota Técnica n.º 146/2025 -ADASA/SAE/COQA (189647328), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI n.º 00197-00004323/2025-70, e considerando o Recurso de Revisão interposto por Jonas Valentim da Costa, em face de decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, baseada no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI n.º 77419, resolve: conhecer o Recurso de Revisão interposto por Jonas Valentim da Costa, inscrição Caesb n.º 81646-9, categoria residencial, eis que tempestivo, e no mérito dar provimento, e assim anular o Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI n.º 77419/2022, e por conseguinte, a penalidade e a sanção pecuniária de multa, com fundamento no art. 27 da Resolução nº 3, de 13 de abril de 2012, aplicada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ Caesb, nos termos do voto do Diretor Relator. RAIMUNDO RIBEIRO DESPACHO Nº 31, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Resoluções Adasa n.º 14, de 2011; n.º 3, de 2012; Nota Técnica n.º 11/2026 - ADASA/SAE/COQA (194982545), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI n.º 0019700004530/2025-24, e considerando o Recurso de Revisão interposto por José Oscar de Souza Vasconcelos em face de decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ Caesb, baseada no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI n.º 029034, resolve: conhecer do Recurso de Revisão interposto por José Oscar de Souza Vasconcelos, inscrição Caesb n.º554096-8, categoria residencial, eis que tempestivo, e, no mérito, dar provimento parcial para modificar a decisão exarada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ Caesb, definindo-se o valor final da penalidade de multa em R$ 592,20 (quinhentos e noventa e dois reais e vinte centavos), nos termos do art. 27 da Resolução Adasa n.º 3/2012 e conforme conclusão da SAE em sua Nota Técnica nº 11/2026, nos termos do voto do Diretor Relator. RAIMUNDO RIBEIRO DESPACHO Nº 32, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Resoluções Adasa n.º 14, de 2011; n.º 3, de 2012; Nota Técnica n.º 146/2025 -ADASA/SAE/COQA 133/2025 - ADASA/SAE/COQA (187666837), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI n.º 00197-00003909/2025-03, e considerando o Recurso de Revisão interposto por Amanda Alves Limiro Castro, em face de decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, baseada no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI n.º 88509, resolve: conhecer do Recurso de Revisão interposto por Amanda Alves Limiro Castro, inscrição Caesb n.º 369848-3, categorial residencial, eis que tempestivo, para, no mérito, dar provimento, com fundamento no art. 27 da Resolução n.º 3, de 2012, e assim anular a decisão exarada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, que definiu o valor final da multa em R$ 2.105,60 (dois mil, cento e cinco reais e sessenta centavos), pelas razões expostas neste voto e conforme a Nota Técnica n.º 133/2025 -ADASA/SAE/COQA, da SAE, nos termos do voto do Diretor Relator. RAIMUNDO RIBEIRO DESPACHO Nº 33, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Resoluções Adasa n.º 14, de 2011; n.º 3, de 2012; Nota Técnica n.º 8/2026 - ADASA/SAE/COQA (194172094), tendo em vista deliberação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI n.º 0019700004097/2025-27, e considerando o Recurso de Revisão interposto por Maria Elizabeth Paulo da Cunha, em face de decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, baseada no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI n.º 86871, Resolve: conhecer do Recurso de Revisão interposto por Maria Elizabeth Paulo da Cunha, inscrição Caesb n.º 146950-9, categorial residencial, eis que tempestivo, para, no mérito, dar provimento parcial, para alterar a decisão tomada pela Caesb, reduzindo o valor da multa aplicada de R$ 670,32 para R$ 209,48, bem como convertendo a penalidade de multa em advertência, conforme exposto acima e na Nota Técnica n.º 8/2026-ADASA/SAE/COQA, a qual acolho para fazer parte integrante desta decisão, nos termos do voto do Diretor Relator. RAIMUNDO RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DECISÃO Nº 13/2026 Consubstanciado no Parecer Técnico - Relatório Execução Objeto (MROSC) 14 (198691135), bem como nas informações contidas nos autos 04009-00000563/2022-56, DECIDO pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS referente ao Termo de Fomento (MROSC) Nº 4/2022 (85467085), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e a Associação ARTISE DE ARTE CULTURA E ACESSIBILIDADE, CNPJ: 09.000.682/0001-07, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "Feira Nacional do Artesanato e das Flores", contido no Processo SEI 04009-00000563/2022-56, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - Omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao Art. 70, do Decreto 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, para devolução dos recursos. BERNARDO ANTUNES Secretário de Estado Interino DECISÃO Nº 14/2026 Consubstanciado no Parecer Técnico - Relatório Execução Objeto (MROSC) 7 (199005916), bem como nas informações contidas nos autos 04009-00001622/2023-94, DECIDO pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS referente ao Termo de Fomento (MROSC) Nº 78/2023 (129432111), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e o INSTITUTO CANDANGO DE POLÍTICA SOCIAL E ECONOMIA CRIATIVA - ICPEC, CNPJ: 18.271.985/0001-55, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "CAMPEONATO BRASILIENSE DE BICICROSS DO GUARÁ", contido no Processo SEI 04009-00001622/2023-94, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - Omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao Art. 70, do Decreto 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, para devolução dos recursos. BERNARDO ANTUNES Secretário de Estado Interino DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 123, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF ­ 12, de Assessor(a) Técnico(a), da Subsecretaria de Mediação e Cultura de Paz, da Defensoria Pública ­ Geral. Art. 2º O saldo financeiro necessário para a criação do cargo em comissão é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargos constantes na Portaria nº 119, de 27 de março de 2026, publicada no DODF nº 60, de 31/03/2026, páginas 33 e 34. Art. 3º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. BÁRBARA NUNES NASCIMENTO TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. PORTARIA Nº 103, DE 05 DE MARÇO DE 2026 (*) Regulamenta a operacionalização do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00001108/2026-99-e, e Considerando a regulamentação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ DOE-TCDF, por meio da Resolução nº 416, de 10 de dezembro 2025, como meio oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do Tribunal; Considerando a necessidade de regulamentar a operacionalização do DOE-TCDF, disciplinando sua estrutura editorial, os procedimentos de envio, aprovação e publicação de conteúdo e a atribuição de perfis e permissões no sistema informatizado; Considerando os princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da transparência que regem a Administração Pública, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Diário Oficial Eletrônico Art. 1º A publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal observará ao disposto nesta Portaria. Seção II Das Definições Art. 2º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições: I ­ Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal: órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do TCDF, disponibilizado em formato digital, com acesso gratuito e assinado digitalmente; II ­ unidade legitimada: setor interno do TCDF formalmente autorizado a submeter ou aprovar conteúdo para publicação no DOE-TCDF; III ­ conteúdo: conjunto de textos, arquivos ou dados enviados pelas unidades legitimadas para publicação no DOE-TCDF; IV ­ edição ordinária: publicação regular do DOE-TCDF, composta pelos atos submetidos até às 23h59min do dia anterior à data de sua veiculação; V ­ edição extraordinária: publicação motivada por razões excepcionais e de urgência, composta por atos submetidos no mesmo dia de sua veiculação; VI ­ estrutura editorial: organização interna das edições do DOE-TCDF em seções e subseções, destinada a facilitar a localização e categorização dos atos publicados; VII ­ seção: divisão principal do DOE-TCDF, destinada à publicação de categorias amplas de atos; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 VIII ­ subseção: subdivisão de uma seção, que agrupa atos de natureza semelhante ou de mesma origem; IX ­ publicação: ato de tornar público e acessível o conteúdo validado por meio da veiculação no DOE-TCDF; X ­ ato publicado: conteúdo aprovado e veiculado no DOE-TCDF, com efeitos jurídicos plenos; XI ­ perfil de usuário: nível de acesso atribuído a usuários do sistema do DOE-TCDF, definido conforme as funções de cadastro ou aprovação; XII ­ permissão de acesso: limite operacional atribuído a cada perfil de usuário, conforme descrito no Anexo Único. Seção III Das Competências Art. 3º Compete à unidade responsável pela gestão de documentos do Tribunal, com o apoio da unidade de tecnologia da informação, a gestão do sistema informatizado do DOETCDF. Art. 4º Competem às unidades legitimadas o envio e a aprovação de conteúdo a ser publicado no DOE-TCDF, conforme descrito no Anexo Único deste normativo. Parágrafo único. A responsabilidade pelo conteúdo publicado no DOE-TCDF é da unidade responsável pela aprovação do ato. Art. 5º Compete à Presidência do Tribunal a concessão de perfis de usuários e permissões de acesso ao sistema às unidades legitimadas, bem como eventuais modificações na estrutura editorial do DOE-TCDF. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA EDITORIAL E DO FUNCIONAMENTO DO DIÁRIO Art. 6º O DOE-TCDF será publicado em edições ordinárias e, quando necessário, em edições extraordinárias, mediante justificativa, nos termos da Resolução nº 416, de 10 de dezembro de 2025. § 1º As edições do DOE-TCDF serão publicadas diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, dias de ponto facultativo, dias em que não houver expediente no Tribunal ou, ainda, quando não houver atos a serem publicados, nos termos da Resolução nº 416/25. § 2º Em caráter excepcional, serão publicadas edições também em feriados, pontos facultativos ou dias sem expediente no Tribunal, nos termos da Resolução nº 416/25. Art. 7º As edições ordinárias serão geradas automaticamente, até 01h00min, e disponibilizadas imediatamente para acesso público no sítio eletrônico do Tribunal. Parágrafo único. Serão incorporados à edição ordinária os conteúdos submetidos e aprovados até às 23h59min do dia imediatamente anterior à disponibilização da edição. Art. 8º As edições extraordinárias serão geradas pela unidade da Presidência, somente uma vez por dia, às 18h, e disponibilizadas imediatamente para acesso público no sítio eletrônico do Tribunal. Parágrafo único. Serão incorporados à edição extraordinária os conteúdos de caráter urgente que forem submetidos e aprovados até às 16h do dia corrente, mediante anuência da Presidência. Art. 9º A estrutura editorial do DOE-TCDF é composta por seções e subseções, conforme disposto na Resolução nº 416/25 e no Anexo Único deste normativo. Art. 10. Os atos a serem publicados em cada seção ou subseção do Diário deverão ser submetidos à aprovação no sistema informatizado pelas unidades legitimadas, conforme estabelecido no Anexo Único desta Portaria. Art. 11. A estrutura de cada tipo de ato destinado à publicação no DOE-TCDF deverá ser objeto de padronização em manual próprio. Art. 12. As publicações realizadas no DOE-TCDF deverão conter exclusivamente as informações estritamente necessárias ao cumprimento do princípio da legalidade e ao atendimento dos princípios da publicidade e da transparência dos atos administrativos, observando-se, em todo caso, as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD. Parágrafo único. A divulgação de dados pessoais deverá restringir-se ao mínimo necessário para a finalidade da publicação, em conformidade com o princípio da necessidade, vedada a inclusão de informações excessivas, desproporcionais ou não essenciais à validade, eficácia ou compreensão do ato. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Compete à Presidência do Tribunal dirimir casos omissos e expedir regulamentações complementares. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. MANOEL DE ANDRADE ANEXO ÚNICO ESTRUTURA DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL ­ DOE-TCDF Seção Subseção Tipo de Ato Formato da Publicação Unidades Legitimadas para Cadastrar Unidades Legitimadas para Aprovar Emendas Regimentais Emenda Regimental Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Resoluções Resolução Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Instruções Normativas Instrução Normativa Decisões Normativas Decisão Normativa Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Súmula Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Súmulas Enunciado Cancelado Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Pauta de Sessão Atos do Plenário Pauta das Sessões Pauta de Sessão Virtual Extrato Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Extrato Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Ata de Sessão Ordinária Ata de Sessão Ordinária Virtual Ata de Sessão Extraordinária Atas das Sessões Ata de Sessão Extraordinária Reservada Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Extrato Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões CAPÍTULO III DOS PERFIS DE USUÁRIO E DA PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO Art. 13. O sistema informatizado do DOE-TCDF disponibilizará os seguintes perfis de usuário: I ­ perfil de cadastro; II ­ perfil de aprovação. Art. 14. As unidades legitimadas designarão usuários distintos para cada perfil de usuário. Art. 15. Os usuários com perfil de cadastro poderão submeter conteúdo para publicação no DOE-TCDF. Art. 16. Os usuários com perfil de aprovação poderão editar, aprovar, ou rejeitar conteúdo submetido pelos usuários com perfil de cadastro. § 1º O perfil de aprovador é restrito aos gestores e seus substitutos. § 2º Somente os conteúdos aprovados serão incorporados à edição para a qual foram submetidos. Art. 17. Os atos publicados não poderão ser alterados ou suprimidos após sua veiculação, devendo ser objeto de nova publicação eventuais retificações, conforme o disposto na Resolução 416/25. Ata de Sessão Especial Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Ata de Sessão Reservada Extrato Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Ata de Sessão Administrativa Adaptado* Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Acórdãos Acórdão Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Outros Atos Retificação Republicação Adaptado* Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Portarias Despachos Portaria Normativa Íntegra Segedam Portaria de Pessoal Adaptado* Segedam Segedam Segedam Despacho Adaptado* Presidência Presidência Convênio Extrato Selip Selip Contratos Contrato Termo Aditivo Rescisão de Contrato Extrato Extrato Extrato Selip Selip Selip Selip Selip Selip Aviso de Publicação Íntegra Selip Selip Aviso de Fechamento Íntegra Selip Selip Atos da Presidência Convênios e Acordos de Cooperação Termo de Cooperação Técnica Extrato Selip Termo de Adesão Extrato Selip Editais de Concurso Edital de Concurso Íntegra Susel Outros Atos Retificação Adaptado* Presidência Segedam Selip Susel Republicação Íntegra Presidência Segedam Selip Susel Selip Selip Susel Presidência Segedam Selip Susel Presidência Segedam Selip Susel Edital de Notificação Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Comunicações por Edital Edital de Citação Edital de Cientificação Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Edital de Audiência Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Atos da Segecex Ordem de Serviço Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Outros Atos Instrução Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Retificação Secretarias de Adaptado* Controle Externo Secretarias de Controle Externo Atos da Segedam Portarias Despachos Outros Atos Republicação Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo PortariaSegedam Portaria-RGF Íntegra Íntegra Portaria-QDD Íntegra Despacho Adaptado* Ordem de Serviço Íntegra Segedam Segedam Seorc Segedam Segedam Segedam Segedam Secof Segedam Segedam Diária Extrato Segedam Segedam Retificação Adaptado* Republicação Íntegra Segedam Secof Seorc Segedam Secof Seorc Segedam Secof Seorc Segedam Secof Seorc Atos da Selip Avisos Aviso de Reabertura Íntegra Selip Selip Aviso de Resultado Íntegra Selip Selip Aviso de Suspensão Íntegra Selip Selip Aviso de Revogação Íntegra Selip Selip Aviso de Alteração Íntegra Selip Selip Outros Atos Quadros de Pessoal Atos da Segep Despachos Outros Atos Retificação Adaptado* Selip Selip Republicação Íntegra Selip Selip Quadro de Pessoal Despacho Retificação Íntegra Secaf Secaf Adaptado* Segep Secaf Segep Secaf Adaptado* Segep Segep Republicação Íntegra Segep Segep Atos da Sesbe Atos da Ascom Despachos Outros Atos Extratos de Publicidade e Propaganda Outros Atos Despacho Retificação Republicação Extrato de Publicidade e Propaganda Retificação Republicação Adaptado* Sesbe Adaptado* Sesbe Sesbe Sesbe Íntegra Sesbe Sesbe Íntegra Ascom Ascom Seorc Seorc Adaptado* Ascom Ascom Íntegra Ascom Ascom Extratos de Compras Extrato de Compras Íntegra Seorc Secof Atos da Secof Outros Atos Retificação Republicação Adaptado* Seorc Secof Íntegra Seorc Secof Seorc Secof Seorc Secof *Adaptado: formato de publicação que assegura a anonimização de dados pessoais e sensíveis, em observância às normas legais aplicáveis de proteção de dados. (*) Portaria nº 103, de 05 de março de 2026, publicada no DODF nº 45, de 10 de março de 2026, encontra-se republicada em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025, que determina que o ato regulamentador do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ TCDF seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo período de 30 (trinta) dias para ampla divulgação. RESOLUÇÃO Nº 416, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00013356/2025-00-e, e Considerando a necessidade de assegurar maior eficiência, celeridade, transparência e publicidade aos atos administrativos e processuais do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ TCDF; Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico como meio oficial de publicação do TCDF, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025; Considerando o disposto no art. 292 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal; Considerando os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Diário Oficial Eletrônico Art. 1º Regulamentar o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ DOE-TCDF, como órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais e administrativos do Tribunal, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025. Art. 2º O DOE-TCDF será veiculado, permanentemente, por meio de sistema informatizado, com acesso gratuito, no sítio oficial do TCDF. Art. 3º A publicação eletrônica no DOE-TCDF substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos expressamente estabelecidos em lei específica. Parágrafo único. As unidades legitimadas a realizar publicações no DOE-TCDF deverão observar, sob sua responsabilidade, as disposições legais que determinem a obrigatoriedade de divulgação em outros veículos oficiais de publicação. § 3º Na hipótese de indisponibilidade do DOE-TCDF, os atos de caráter urgente serão publicados, em caráter excepcional, no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF, devendo ser, obrigatoriamente, republicados na primeira edição do DOE-TCDF subsequente, assim que o sistema for reestabelecido. § 4º Nos casos previstos no § 3º, para fins de contagem de prazos e demais efeitos processuais, deverá ser considerada a data de publicação no DODF. § 5º Nos dias em que não houver publicação, por qualquer dos motivos previstos no caput, o Tribunal deverá disponibilizar comunicado no sistema informatizado informando o fato e o motivo. Art. 9º A estrutura editorial das edições do DOE-TCDF será composta por seções e subseções, definidas em ato normativo próprio. Art. 10. As unidades legitimadas do Tribunal são responsáveis pelo envio e pela aprovação de conteúdo a ser veiculado no DOE-TCDF. Art. 11. Os atos publicados não poderão ser alterados ou suprimidos após sua veiculação. Parágrafo único. Eventuais retificações deverão ser objeto de nova publicação no DOE-TCDF. Seção II Das Definições Art. 4º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições: I ­ Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ DOE-TCDF: órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do TCDF, disponibilizado em formato digital, com acesso gratuito e assinado digitalmente; II ­ unidades legitimadas: setores internos do TCDF formalmente autorizados a submeter ou aprovar conteúdo para publicação no DOE-TCDF; III ­ edição ordinária: publicação regular do DOE-TCDF, composta pelos atos submetidos até às 23h59min do dia anterior à data de sua veiculação; IV ­ edição extraordinária: publicação motivada por razões excepcionais e de urgência, composta por atos submetidos no mesmo dia de sua veiculação; V ­ publicação: ato de tornar público e acessível o conteúdo validado, por meio da veiculação no DOE-TCDF; VI ­ conteúdo: conjunto de textos, arquivos ou dados enviados pelas unidades legitimadas para publicação no DOE-TCDF; VII ­ integridade: informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino; VIII ­ autenticidade: credibilidade de um documento enquanto documento, isto é, a qualidade de um documento ser o que diz ser e que está livre de adulteração ou qualquer outro tipo de corrupção; IX ­ estrutura editorial: organização interna das edições do DOE-TCDF em seções e subseções, destinada a facilitar a localização e categorização dos atos publicados; X ­ seção: divisão principal das edições do DOE-TCDF, destinada à publicação de atos; XI ­ subseção: subdivisão de uma seção, que agrupa atos de natureza semelhante ou de mesma origem. Seção III Dos Requisitos de Segurança Digital Art. 5º O DOE-TCDF observará os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ­ ICP-Brasil, bem como as disposições da Portaria nº 190, de 28 de abril de 2025, do TCDF, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas e certificados digitais no âmbito do Tribunal. Parágrafo único. O conteúdo publicado no DOE-TCDF será assinado digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. Art. 6º A publicação do DOE-TCDF respeitará os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e da Resolução nº 370, de 21 junho de 2023, do TCDF, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Contas do Distrito Federal. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO Art. 7º O DOE-TCDF será publicado em edições ordinárias e, quando necessário, em edições extraordinárias, mediante justificativa e autorização da Presidência do Tribunal. Parágrafo único. A publicação de edição extraordinária deverá ser proposta pelo Secretário-Geral de Administração, Secretário-Geral de Controle Externo ou Secretário das Sessões, sendo vedada a sua realização em desconformidade com disposto no caput e neste parágrafo. Art. 8º As edições do DOE-TCDF serão publicadas diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, dias de ponto facultativo, dias em que não houver expediente no Tribunal ou, ainda, quando não houver atos a serem publicados. § 1º Em caráter excepcional, serão publicadas edições também em feriados, pontos facultativos ou dias sem expediente no Tribunal. § 2º A contagem dos prazos observará, para todos os efeitos, o disposto nos arts. 169 e 170 do Regimento Interno do TCDF. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025. Art. 13. Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal são reservados os direitos autorais e de publicação do DOE-TCDF. Art. 14. É vedada a comercialização de qualquer publicação ou divulgação do DOE-TCDF. Art. 15. O DOE-TCDF será veiculado a partir da publicação desta Resolução. § 1º Pelo prazo de 30 dias, contados do início da vigência desta Resolução, os atos processuais e administrativos do Tribunal serão publicados simultaneamente no DOETCDF e no DODF. § 2º Durante o período de publicação concomitante previsto no § 1º, prevalecerá, para fins de contagem de prazo e demais efeitos processuais, a data de publicação no DODF. § 3º Encerrado o prazo referido no § 1º, as publicações e divulgações do Tribunal se darão, exclusivamente, por meio do DOE-TCDF, para todos os efeitos legais, salvo disposição legal em contrário. Art. 16. Compete à Presidência do Tribunal dirimir os casos omissos e expedir normas complementares para a definição dos atos de publicação obrigatória em outros veículos oficiais, conforme previsto no parágrafo único do art. 3º, bem como as demais necessárias à execução desta Resolução. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 4, de 16 de julho de 1980, e o art. 123 da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014. MANOEL DE ANDRADE (*) Resolução nº 416, de 10 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 45, de 10 de março de 2026, encontra-se republicada em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025, que determina que o ato regulamentador do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ TCDF seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo período de 30 (trinta) dias para ampla divulgação. SECRETARIA DAS SESSÕES EXTRATO DE PAUTA VIRTUAL Nº 11/2026 SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL dos dias 06 a 10 de abril de 2026(*) Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado. Sessão Ordinária Virtual Nº 192 Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha: 1) 00600-00009274/2025-52-e, Análise de Concessão, SIRAC; 2) 00600-00001605/2026-97-e, Admissão de Pessoal - Análise Automatizada, Secretaria de Estado de Educação - SEE; 3) 00600-00001859/2026-13-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 4) 00600-00002221/2026-91-e, Admissão de Pessoal - Análise Automatizada, Secretaria de Estado de Educação - SEE; 5) 0060000002799/2026-48-e, Análise de Concessão, SIRAC; 6) 00600-00002812/2026-69-e, Análise de Concessão, SIRAC; 7) 00600-00003092/2026-59-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; Conselheiro Inácio Magalhães Filho: 1) 00600-00001860/2026-30-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 2) 00600-00002803/2026-78-e, Análise de Concessão, SIRAC; 3) 00600-00002808/2026-09-e, Análise de Concessão, SIRAC; Conselheiro Paulo Tadeu Vale Da Silva: 1) 00600-00011822/2024-23-e, Análise de Concessão, SIRAC; 2) 00600-00002205/2026-07-e, Admissão de Pessoal - Análise Automatizada, Secretaria de Estado de Educação - SEE; (*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF. Emissão em 31/03/2026 João Batista Pereira de Souza ­ Secretário das Sessões. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 31 DE MARÇO DE 2026 A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, a pedido, JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, SIGRH 01400000, de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, RONEY TANIOS NEMER do Cargo de Natureza Política, Símbolo CDA-01, SIGRH 02900588, de Presidente, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental. EXONERAR, a pedido, RENATO ANDRADE DOS SANTOS do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-04, SIGRH 07400086, de Administrador Regional, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, DILSON RESENDE DE ALMEIDA do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-04, SIGRH 08000096, de Administrador Regional, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-04, SIGRH 08600145, de Administrador Regional, da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MARCELO FERREIRA DA SILVA do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-04, SIGRH 08900061, de Administrador Regional, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ANA MARIA DA SILVA do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-04, SIGRH 09700114, de Administrador Regional, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal. DESIGNAR o Secretário Executivo das Cidades para responder interinamente na Secretaria de Estado de Governo, cuja interinidade cessa com a nomeação do titular do cargo. EXONERAR HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-04, SIGRH 07800063, de Administrador Regional, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. NOMEAR WAGNER TEIXEIRA LIMA DE SOUZA para exercer o Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-04, SIGRH 07800063, de Administrador Regional, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. NOMEAR o Cel QOPM WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS, matrícula 50.519/6, para exercer o Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, SIGRH 00801875, de Chefe, da Casa Militar do Distrito Federal. EXONERAR o Cel QOPM ROSIVAN CORREIA DE SOUZA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00801877, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, AGRÍCIO DA SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 10001560, de Chefe, da Assessoria Militar, da Vice-Governadoria. NOMEAR AGRÍCIO DA SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, a CEL QOPM ANA PAULA BARROS HABKA, matrícula 50.524-2, do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, SIGRH 21102000, de Comandante-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o CEL QOPM RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES, matrícula 50.565-X, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 21102002, de Chefe, do Estado-Maior, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR o CEL QOPM RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES, matrícula 50.565-X, para exercer o Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, SIGRH 21102000, de Comandante-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por ter sido transferido para a reserva remunerada, o CEL QOPM FABRÍCIO BOECHAT DE CAMARGOS, matrícula 50.530-7, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 21102001, de Subcomandante-Geral, do Subcomando-Geral, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 31 de março de 2026. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o CEL QOPM ANDRÉ LUIZ CALDAS, matrícula 50.588-9, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 21102545, de Chefe, do Centro de Comunicação Social, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR o CEL QOPM ANDRÉ LUIZ CALDAS, matrícula 50.588-9, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 21102001, de Subcomandante-Geral, do Subcomando-Geral, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o CEL QOPM JUVENILDO DOS SANTOS CARNEIRO, matrícula 50.568-4, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 21102471, de Chefe, do Departamento de Controle e Correição, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR o CEL QOPM JUVENILDO DOS SANTOS CARNEIRO, matrícula 50.568-4, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 21102002, de Chefe, do Estado-Maior, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. DESIGNAR TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, matrícula 1.724.986-4, Secretário Executivo das Cidades, Símbolo CNE-01, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO, matrícula 1.693.456-3, Secretário de Estado, Símbolo CNP-03, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no dia 31 de março de 2026, por motivo de abono de ponto do Titular. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 06 de março de 2026, publicado no DODF nº 44, de 09 de março de 2026, página 29, o ato que nomeou HEBER NIEMEYER BOTELHO, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, matrícula 109.052-6, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00704762, de Assessor Técnico, da Gerência de Automação do Atendimento, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, FERNANDA MONTEIRO DE BRITO, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, matrícula 280.940-0, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00703766, de Assessor, da Coordenação de Tributos Diretos, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR FERNANDO WAGNER LEÃO SOARES, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, matrícula 280.465-4, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00703766, de Assessor, da Coordenação de Tributos Diretos, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, FERNANDO WAGNER LEÃO SOARES, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, matrícula 280.465-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00704613, de Assessor Técnico, da Gerência Automação e Suporte a Tratamento de Dados, Coordenação de Tributos Diretos, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR RENATA DINIS BERNARDO, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, matrícula 280.456-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00704613, de Assessor Técnico, da Gerência Automação e Suporte a Tratamento de Dados, Coordenação de Tributos Diretos, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, CLAUDIO ROBERTO JESUS DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 31.324-6, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00703851, de Chefe, do Núcleo de Pagamento de Precatórios e Ressarcimentos, da Gerência Financeira de Precatórios e Ressarcimentos, da Diretoria de Pagamento de Precatórios e Ressarcimentos, da Coordenação de Orçamento e Finanças , da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a contar de 23 de março de 2026. NOMEAR KAREM CRISTINE PEREIRA MOUTINHO, Agente de Gestão Fazendária, matrícula 42.050-6, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00703851, de Chefe, do Núcleo de Pagamento de Precatórios e Ressarcimentos, da Gerência Financeira de Precatórios e Ressarcimentos, da Diretoria de Pagamento de Precatórios e Ressarcimentos, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, LUCIANA MOTTA LIMA DA CRUZ, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito federal, matrícula 92.296-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00704870, de Gerente, da Gerência do Simples Nacional, da Coordenação de Fiscalização do ISS e do Simples Nacional, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, THIAGO SOUSA PENAFORT, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito federal, matrícula 280.628-2, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00704763, de Assessor Técnico, da Gerência de Fiscalização do ISS, da Coordenação de Fiscalização do ISS e do Simples Nacional, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR THIAGO SOUSA PENAFORT, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito federal, matrícula 280.628-2, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00704870, de Gerente, da Gerência do Simples Nacional, da Coordenação de Fiscalização do ISS e do Simples Nacional, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR SINVALDO VIEIRA BRAGA, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito federal, matrícula 280.382-8, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00704763, de Assessor Técnico, da Gerência de Fiscalização do ISS, da Coordenação de Fiscalização do ISS e do Simples Nacional, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, DAYANE NONATO DE BRITO ALVES SOUSA, matrícula 286.849-0, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00704825, de Gerente, da Gerência de Conformidade e Planejamento Estratégico em Contratações, da Diretoria de Gestão e Inovação da Frota, da Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a contar de 09 de março de 2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, GABRIELA DE SOUZA RIBEIRO, matrícula 285.020-6, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00704106, de Assessor, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR GABRIELA DE SOUZA RIBEIRO, matrícula 285.020-6, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Gerente, SIGRH 00704825, da Gerência de Conformidade e Planejamento Estratégico em Contratações, da Diretoria de Gestão e Inovação da Frota, da Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR CLARA AMÉLIA DOURADO LUSTOSA NONATO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00704106, de Assessor, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, TALITA DE OLIVEIRA NUNES, matrícula 17030889, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006963, de Chefe, do Núcleo de Farmácia Clínica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR BEATRIZ SALES DE ALMEIDA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006963, de Chefe, do Núcleo de Farmácia Clínica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR DIOMAR DA SILVA OLIVEIRA, Técnica em Enfermagem, matrícula 01426982, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006960, de Chefe, do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ZENILDA ALVES DE SOUZA DO NASCIMENTO, Técnica em Enfermagem, matrícula 01798901, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006960, de Chefe do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR SÉRGIO EDUARDO BRAGA DA CRUZ, Cirurgião-Dentista, matrícula 17118719, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007536, de Supervisor de Atenção Secundária, da Gerência de Serviços de Atenção Secundária 1, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR CLAUDIA BEZERRA DANTAS LOPES, Técnico em Higiene Dental, matrícula 16803442, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007536, de Supervisor de Atenção Secundária, da Gerência de Serviços de Atenção Secundária 1, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, TELMA MARIA DE SOUZA SILVA, Técnico em Enfermagem, matrícula 14367076, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007130, de Chefe, do Núcleo Regional de Atenção Domiciliar, da Gerência de Assistência Clínica, da Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR BIANCA DE MEDEIROS FERREIRA, Enfermeira, matrícula 16730593, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007130, de Chefe, do Núcleo Regional de Atenção Domiciliar, da Gerência de Assistência Clínica, da Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR INÁCIA MELO DOS SANTOS, Enfermeira, matrícula 1561162, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55005417, de Gerente, da Central de Regulação do Transporte Sanitário, da Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR SÔNIA JACIARA NETO PONTES, Técnica administrativa, matrícula 16829573, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55005417, de Gerente, da Central de Regulação do Transporte Sanitário, da Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 09 de outubro de 2025, publicado na Edição Extra nº 94-A, de 09 de outubro de 2025, página 26, o ato que nomeou LARISSA ARAÚJO DA SILVA, Enfermeira, matrícula 17170524, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006572, de Supervisor de Enfermagem, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria do Hospital Regional de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR SAMUEL SILVA DOS SANTOS, Enfermeiro, matrícula 17201837, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006572, de Supervisor de Enfermagem, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria do Hospital Regional de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, WERUSKA ARAUJO RIBEIRO, matrícula 16982487, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006515, de Chefe, do Núcleo de Almoxarifado, Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada na Ceilândia, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 1º de março de 2026. NOMEAR HENRIQUE NERI BARBOSA, Analista de Sistemas, matrícula 17111366, para exercer o Cargo em Comissão, CC-02, SIGRH 55006515, de Chefe, do Núcleo de Almoxarifado, Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada na Ceilândia, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, FABIANA NOVA FILHA AMARAL, matrícula 17144892, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006538, de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional de Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 05 de março de 2026. NOMEAR JESSICA TEMOTEO DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006538, de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional de Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, LUCIMIR HENRIQUE PESSOA MAIA, médico, matrícula 1451464, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 55007363, de Chefe, da Assessoria de Mapeamento e Estratégia Assistencial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 27 de março de 2026. NOMEAR ANTONIO VALDO AGUIAR FERNANDES, Técnico Administrativo, matrícula 1791036, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 55007363, de Chefe, da Assessoria de Mapeamento e Estratégia Assistencial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ANTONIO VALDO AGUIAR FERNANDES, Técnico Administrativo, matrícula 1791036, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 55007364, de Assessor Especial, da Assessoria de Mapeamento e Estratégia Assistencial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR FRANCISCO REIS DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 14383446, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 55007364, de Assessor Especial, da Assessoria de Mapeamento e Estratégia Assistencial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, FRANCISCO REIS DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 14383446, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE07, SIGRH 55007365, de Assessor Especial, da Assessoria de Mapeamento e Estratégia Assistencial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR DAYSE LÚCIA MOREIRA ROCHA, Enfermeira, matrícula 16592980, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 55007365, de Assessor Especial, da Assessoria de Mapeamento e Estratégia Assistencial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MATSON LOPES DA SILVA, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Especialidade Transporte, matrícula 37.981-6, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 01000784, de Coordenador, da Coordenação de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a contar de 10 de março de 2026. NOMEAR MARCO AURÉLIO GOMES DE LIMA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. EXONERAR o Maj. QOBM/Mús. EDNILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA, matrícula 1.727.295-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104055, de Assessor Técnico, do Núcleo de Logística e Mobilização de Recursos, da Gerência de Gestão de Desastres, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a contar de 04 de fevereiro de 2026. NOMEAR o Cap. QOBM/Intd. ALEXANDRE GONÇALVES, matrícula/CBMDF 1404969, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104055, de Assessor Técnico, do Núcleo de Logística e Mobilização de Recursos, da Gerência de Gestão de Desastres, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por esta sendo nomeada para outro cargo, a TC QOPM KELLY DE FREITAS SOUZA CEZÁRIO, matrícula/SSP 1.720.513-1, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103059, de Supervisor de Operações, da Gerência de Operações, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR a TC QOPM KELLY DE FREITAS SOUZA CEZÁRIO, matrícula/SSP 1.720.513-1, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00104242, de Assessor, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 EXONERAR, a pedido, PAULO CESAR PAGI CHAVES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 19000030, de Secretário Executivo, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal, a contar de 1º de abril de 2026. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ROBINSON FERREIRA CARDOSO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 19000053, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal. NOMEAR ROBINSON FERREIRA CARDOSO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Secretário Executivo, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal. NOMEAR SÉRGIO LUIZ BERTIN para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ADRIANA MARTINS SOUZA LOIOLA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 15000051, de Chefe, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, a contar de 19 de março de 2026. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 23 de fevereiro de 2026, publicado no DODF nº 35, de 24 de fevereiro de 2026, página 24, o ato que nomeou ALISSON MELO RIOS, Auditor de Controle Interno, matrícula 187.437-3, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00800519, de Chefe, da Unidade de Controle Interno, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, para exercer interinamente, sem acumular vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, pelo Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 03101214, de Subcontrolador, da Subcontroladoria de Governança e Compliance, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ALISSON MELO RIOS, matrícula 17267501, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00800519, de Chefe, da Unidade de Controle Interno, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a contar de 25 de fevereiro de 2026. EXONERAR KELLY DE QUEIROZ GUSMAO, matrícula 17268931, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00800561, de Assessor, da Assessoria Jurídico Legislativa, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a contar de 05 de março de 2026. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, RAFAEL NUNES DE SIQUEIRA CARNEIRO, matrícula 17220114, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00800554, de Assessor, da Assessoria Jurídico Legislativa, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo BERNARDO ALTINO PEREIRA BRANT, matrícula 17234441, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00800555, de Assessor, da Assessoria Jurídico Legislativa, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, VELSIO DE SOUSA MATOS, matrícula 16604296, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00800319, de Assessor Técnico, da Diretoria de Mecanização Agrícola, da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. EXONERAR LETICIA SIQUEIRA DANTAS LEAL, matrícula 1719167X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00800562, de Assessor Técnico, da Gerência de Operações em Defesa Agropecuária, da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. EXONERAR CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 16613783, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00800563, de Assessor Técnico, do Núcleo Operacional Leste, da Gerência de Operações em Defesa Agropecuária, da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. EXONERAR LUCAS ANDRADE MENDES, matrícula 1719217X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00800564, de Assessor Técnico, do Núcleo Operacional Oeste, da Gerência de Operações em Defesa Agropecuária, da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, RAFAEL DE SOUZA PRATA RODRIGUES, matrícula 16613686, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00800552, de Assessor Técnico, da Diretoria de Cadeias Produtivas e Projetos Agropecuários, da Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. NOMEAR BERNARDO ALTINO PEREIRA BRANT, matrícula 17234441, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico Legislativa, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. NOMEAR RAFAEL NUNES DE SIQUEIRA CARNEIRO, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, matrícula 17220114, para o exercer Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Assessor, da Assessoria Jurídico Legislativa, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. NOMEAR FERNANDO FERNANDEZ DIAS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Assessor Especial, da Diretoria de Engenharia, da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. NOMEAR ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS FERNANDES, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, matrícula 17196256, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, de Assessor, da Diretoria de Mecanização Agrícola, da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. NOMEAR EDUARDO FERREIRA DA FONSECA, Analista de Transporte Urbano, Matrícula 0264214X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência Técnica de Atenção a Fiscalização Agropecuária, da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. NOMEAR RAFAEL DE SOUZA PRATA RODRIGUES, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, matrícula 16613686, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, de Assessor Técnico, da Diretoria de Cadeias Produtivas e Projetos Agropecuárias, da Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. CESSAR OS EFEITOS no Decreto de 20 de outubro de 2025, publicado no DODF nº 200, de 09 de outubro de 2025, página 24, o ato que nomeou VELSIO DE SOUSA MATOS, matrícula 16604296, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, de Assessor Técnico, da Diretoria de Mecanização Agrícola, para exercer interinamente o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00800566, de Diretor, da Diretoria de Mecanização Agrícola, da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 03 de outubro de 2025, publicado no DODF nº 189, de 06 de outubro de 2025, página 46, o ato que nomeou RODRIGO SALGADO PIRES, Técnico em Atividade de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Mecanização Agrária, da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. NOMEAR VELSIO DE SOUSA MATOS, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, matrícula 16604296, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00800566, de Diretor, da Diretoria de Mecanização Agrícola, da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. EXONERAR ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula 26.676-0, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 03100813, de Assessor Especial, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. NOMEAR MÔNICA CRISTINA DE BRITTO SCAGLIONE, matrícula 285.792-8, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 03100813, de Assessor Especial, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR CARLOS DE SOUZA COUTINHO do Cargo em Comissão, Símbolo CC02, SIGRH 21102416, de Assessor Técnico, da Gerência de Políticas Sociais, Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal do Distrito Federal. NOMEAR MARIA HELENA RIBEIRO DE SOUSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102416, de Assessor Técnico, da Gerência de Políticas Sociais, Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, CÍCERO SÉRGIO AMARO LIMA do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00000014, de Gerente, da Gerência de Desenvolvimento Econômica e Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva, da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, a contar de 23 de março de 2026. EXONERAR JÚLIO CANDIDO FERREIRA, matrícula 17272866, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 93001312, de Encarregado de Manutenção e Implantação de Placas Urbanas, do Núcleo de Estudos, Manutenção e Implantação de Placas Urbanas, da Gerência de Sinalização Vertical Urbana, da Diretoria de Produção Industrial e Sinalização, da Superintendência de Operações, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, THAMYRES DA COSTA FRANÇA, matrícula 17275067, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 93001504, de Encarregado de Subalmoxarifado, do Subalmoxarifado de Suprimentos de Sinalização, do Núcleo de Almoxarifado, da Gerência de Materiais e Formação de Preços, da Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. NOMEAR THAMYRES DA COSTA FRANÇA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 93001312, de Encarregado de Manutenção e Implantação de Placas Urbanas, do Núcleo de Estudos, Manutenção e Implantação de Placas Urbanas, da Gerência de Sinalização Vertical Urbana, da Diretoria de Produção Industrial e Sinalização, da Superintendência de Operações, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 NOMEAR ANTONIO PEREIRA DA CRUZ para exercer o Cargo em Comissão Símbolo CC-06, SIGRH 93001504, de Encarregado de Subalmoxarifado, do Subalmoxarifado de Suprimentos de Sinalização, do Núcleo de Almoxarifado, da Gerência de Materiais e Formação de Preços, da Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. EXONERAR a Ten-Cel. QOBM/Comb. JACQUELINE NATHALY BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula 1400185, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200064, de Chefe, do Estado-Maior-Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR o Ten-Cel. QOBM/Comb.RAPHAEL DE SOUZA ARAUJO, matrícula 1400210, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 21200151, de Comandante, do Comando de Área IV, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR a Maj. QOBM/Compl. LARISSA ROBERTA ARAUJO DE SIQUEIRA, matrícula 1036204, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 21200130, de Assessor Técnico, do Gabinete do Subcomandante-Geral, do Subcomando-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR a Maj. QOBM/Compl. SIBELE SOARES ROCHA, matrícula 1691343, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 21200131, de Assessor Técnico, do Gabinete do Subcomandante-Geral, do Subcomando-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. EVERTON LUIZ DIAS MOREIRA, matrícula 1400205, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200064, de Chefe, do Estado-Maior-Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR o Maj. QOBM/Compl. MÁRCIO JOSÉ BORGES, matrícula 2406190, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 21200130, de Assessor Técnico, do Gabinete do Subcomandante-Geral, do Subcomando-Geral, do ComandoGeral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR o Maj. QOBM/Compl. RICARDO RAMOS DE ANDRADE, matrícula 1823450, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 21200131, de Assessor Técnico, do Gabinete do Subcomandante-Geral, do Subcomando-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR a 3º SGT QPPMC JULIANA OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI, matrícula PMDF 732.665-3, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Instalações, SIGRH 00801646, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança de Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-1, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC ROGÉRIO PEREIRA DA CRUZ, matrícula PMDF 732.8923, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Instalações, SIGRH 00801648, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança de Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-1, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC EVERTON OLIVEIRA E SILVA, matrícula PMDF 732.557-6, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801785, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-1, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC MAURO JOSE DA SILVA, matrícula PMDF 732.994-6, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801789, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-1, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC ALEXANDRE JOSE SILVA DOS SANTOS, matrícula PMDF 733.172-X, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801791, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-1, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC RAFAEL VINICIUS SPINDOLA DE ATAIDE, matrícula PMDF 733.082-0, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801792, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-1, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR a 3º SGT QPPMC MARCIA MARQUES DA SILVA LEAL, matrícula PMDF 732.679-3, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801794, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-1, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC LUCAS GUSMÃO MELITO, matrícula PMDF 733.122-3, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801800, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-1, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC WEYVISSON DE MESQUITA MATOS, matrícula PMDF 733.245-9, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801803, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-1, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC PABLO DA SILVA CONFORTINI, matrícula PMDF 732.442-1, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801806, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-1, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o artigo 38 da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012 e suas alterações, resolve: NOMEAR PATRICE SURRAGE BUENO PIRES CANDIDO, Professor de Educação Básica, matrícula 203.219-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE03, SIGRH 52008117, de Vice-Diretor, da Escola Classe 01 de Itapoã, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR IVÂNIA SILVA DO NASCIMENTO, Professor de Educação Básica, matrícula 203.638-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52006556, de Vice-Diretor, da Escola Classe 19 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR MATEUS DO NASCIMENTO LOPES NOGUEIRA, Professor de Educação Básica, matrícula 228.674-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE05, SIGRH 52007382, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 04 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, ANNA MAURA LIMA SILVA VAIS PINTO, Professor de Educação Básica, matrícula 37.261-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52006154, de Vice-Diretor, da Escola Classe 39 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 02 de fevereiro de 2026. NOMEAR JULIANA CRISTINA LISBOA, Professor de Educação Básica, matrícula 241.219-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52006154, de Vice-Diretor, da Escola Classe 39 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Distrital nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, resolve: NOMEAR, de forma provisória, DANILO FRANCISCO ROSA, Primeiro Suplente, para exercer o Cargo de Conselheiro Tutelar, do Conselho Tutelar de Brasília II (Norte), da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em substituição à Conselheira Tutelar GLÁUCIA FERNANDA BARBOSA, afastada em razão de licença médica, enquanto durar o afastamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: DISPENSAR PEDRO HENRIQUE KAWKA da Função de Membro Titular do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, representante da SECTIDF - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. DESIGNAR LEANDRO BATISTA REIS para exercer a Função de Membro Titular do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, representante da SECTI-DF - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. DISPENSAR ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO da Função de Membro Suplente do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, representante da SECTI-DF - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. DESIGNAR GABRIEL NUNES PAVANELI para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, representante da SECTI-DF - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 RETIFICAÇÃO No Decreto de 30 de janeiro de 2026, publicado no DODF nº 21, de 02 de fevereiro de 2026 página 113, no ato que nomeou DULCE RAQUEL ZANETTI DA SILVA, do Gabinete do Governador, ONDE SE LÊ: "...de Subconsultor Jurídico...", LEIA-SE: "...de Subconsultor Jurídico e de Gestão...". No Decreto de 24 de fevereiro de 2026, publicado no DODF nº 36, de 25 de fevereiro de 2026, página 33, o ato que exonerou, por ter bloqueado carência no procedimento de remanejamento, EDUARDO CARDOSO DE LIMA, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...SIGRH 52007760...", LEIA-SE: "...SIGRH 52007628..."; o ato que exonerou ANA MADALENA PEREIRA ARAÚJO AMORIM, ONDE SE LÊ: "...por ter bloqueado carência no procedimento de remanejamento...", "...a contar de 09 de fevereiro de 2026.", LEIA-SE: "...a pedido...", "...a contar de 1º de janeiro de 2026.". No Decreto de 16 de março de 2026, publicado no DODF nº 36, de 17 de março 2026, página 48 e 49, o ato que exonerou, por ter sido nomeada para outra função gratificada escolar, MORGANA CARDOSO AIRES, ONDE SE LÊ: "...Símbolo FGE-06, SIGRH 65201353, de Diretor...", LEIA-SE: "...Símbolo FGE-05, SIGRH 65201354, de ViceDiretor..."; o ato que exonerou MARIA NEIDE MONTEIRO DO NASCIMENTO SOUSA, ONDE SE LÊ: "...Símbolo FGE-04, SIGRH 52006872, de Diretor...", LEIA-SE: "...Símbolo FGE-03, SIGRH 520068723, de Vice-Diretor...". No Decreto de 19 de março de 2026, publicado no DODF nº 53, de 20 de março de 2026, página 32, o ato que exonerou MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA, ONDE SE LÊ: "EXONERAR MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA..."; "...da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.", LEIA-SE: "EXONERAR, a pedido, MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA..."; "...da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, a contar de 02 de fevereiro de 2026.". No Decreto de 23 de março de 2026, publicado no DODF nº 55, de 24 de março de 2026, página 22, o ato que nomeou DANIELA FREITAS FURTADO da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...DANIELA FREITAS FURTADO...", LEIA-SE: "...DANIELA MARIA DE FREITAS FURTADO...". No Decreto de 25 de março de 2026, publicado no DODF nº 57, de 26 de março de 2026, página 36, o ato que exonerou, por estar sendo nomeado para outro cargo, ALEXANDRE PEREIRA ALVES DE OLIVEIRA, ONDE SE LÊ: "EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ALEXANDRE PEREIRA ALVES DE OLIVEIRA..."; "...da Casa Militar do Distrito Federal.", LEIA-SE: "EXONERAR o MAJ QOPM ALEXANDRE PEREIRA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula GDF 1.690.322-6..."; "...da Casa Militar do Distrito Federal, a contar de 25 de março de 2026.". adequações, visando a melhor distribuição dos espaços, por um período de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogada por sucessivos períodos, respeitada a vigência máxima decenal (120 meses), observados os requisitos do ETP (166998882) e TR (178249082). O objeto inclui, como parte integrante e indissociável do Contrato de locação, a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de elevadores, de alarme e controle de acesso, e de prevenção de incêndio, garantindo a plena funcionalidade e segurança da edificação, conforme os valores e condições apresentados na proposta da LOCADORA e os requisitos detalhados no Termo de Referência (178249082). Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme dispostos na Lei n.º 14.133/2021, no Decreto n.º 32.598/2010, no Decreto n.º 44.330/2023 e na Portaria n.º 29, de 25/02/2004, bem como na Ordem de Serviço n.º 27, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DODF n.º 36 de 22 de fevereiro de 2023 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - à coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual proposição de aplicação de sanções e à extinção dos contratos, bem como a indicação dos possíveis fiscais técnico, administrativo e setorial que a contratação pode ensejar, entre outros; II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo, o modo da prestação e a execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, bem como a elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - fiscalização administrativa - apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas, dentre outras ações de apoio técnico. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO No Decreto de 26 de março de 2026, publicado no DODF nº 58, de 27 de março de 2026, página 64, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...DANILLA DA SILVA LOPES, ***.805.423-**, 31ª...", LEIA-SE: "...DANILLA DA SILVA LOPES, ***.633.411-**, 31ª...". No Decreto de 27 de março de 2026, publicado na Edição Extra nº 24-A, de 27 de março de 2026, página 13, o ato que exonerou SUELLEN CHRISTIANE ROCHA DE HOLANDA, ONDE SE LÊ: "EXONERAR SUELLEN CHRISTIANE ROCHA DE HOLANDA..."; "...da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.", LEIA-SE: "EXONERAR, a pedido, SUELLEN CHRISTINE ROCHA DE HOLANDA..."; "...da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 18 de março de 2026.". CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 126, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto nos art. 7º, § 3º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021; no art. 43, do Decreto n.º 32.598/2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto nº 44.330/2023; e na Portaria n.º 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º Designar LAMARTINE MEDEIROS DA SILVA, matrícula n.º 1.691.228-4, para atuar como Gestor da contratação; ADAILSON HENRIQUE DA ROCHA, matrícula n.º 1.430.901-7, para atuar como Gestor da contratação substituto; NEILSON FEITOSA DE MELO, matrícula n.º 1.710358-4, para atuar como fiscal técnico: FABIO CAMELO DE LIMA, matrícula n.º 1.722646-5, para atuar como fiscal técnico substituto; a fiscalização administrativa ficará a cargo da equipe da Unidade de Controle e Administração de Contratos (UCAC/SUAG/CACI); para atuação no âmbito do Contrato n.º 55923/2025 (186597413), firmado com a doravante denominada LOCATÁRIA, FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a locação do imóvel situado na SCRS 502, Bloco A, Loja 55, Brasília/DF, com área útil construída de 1.550,82 m², destinado a abrigar servidores da Casa Civil do Distrito Federal e Secretarias vinculadas, com vistas a melhoria dos espaços ocupados, que passarão por ajustes e PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL ­ DF-LEGAL, o ADMINISTRADOR REGIONAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO TAGUATINGA, o ADMINISTRADOR REGIONAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ e o ADMINISTRADOR REGIONAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolvem: Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Implementação do Sistema de Gestão dos Mobiliários Urbanos do Distrito Federal com a finalidade de otimizar e padronizar os atos da administração pública relativos aos mobiliários urbanos. Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Implementação do Sistema de Gestão dos Mobiliários Urbanos do Distrito Federal será composta pelos representantes indicados dos seguintes órgãos: I ­ da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: a) ALEXANDRE DE JESUS SILVA YANEZ - titular; b) CLÁUDIO JOSÉ ANJOS DA SILVA - suplente; c) GABRIEL MONTEIRO ROCHA NOGUEIRA - suplente; II ­ da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal ­ DFLegal: a) DANIEL ROGER SILVA ARAÚJO - titular; b) GUSTAVO RIBEIRO SANTOS DE ALMEIDA - suplente; c) JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA - suplente. III ­ da Administração Regional do Guará: a) MARIA DO SOCORRO TORRES ALMEIDA - titular; b) THIAGO FALCOMER VIEIRA DAMASCENO - suplente; IV ­ da Administração Regional da Ceilândia ­ RA-IX: a) CLEMILDA CLÉA ALVES LARA - titular; b) JAILSON MOREIRA CARDOZO - suplente; c) LUIZ CARLOS NUNES DE ASSUNÇÃO - suplente. V ­ da Administração Regional de Taguatinga ­ RA-III: a) WEBERSON DE BARROS FRANCO - titular; b) EVÂNIA DE PAULA RIBEIRO - titular; c) JACKSON TADEU RIBEIRO SANTOS - titular. VI - da Administração Regional do Paranoá a) ROSILENE GUEDES PIMENTA - titular; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 b) FAUSTO PFAHL - suplente c) MARTA IZA MARAZZINI - suplente Parágrafo único. A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Implementação do Sistema de Gestão dos Mobiliários Urbanos do Distrito Federal será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, em conjunto com a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal ­ DF-Legal, através dos representantes indicados nos itens: I, a e II, a, respectivamente. Art. 3º A participação nas atividades da comissão é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 4º O prazo de funcionamento da Comissão será de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados até o momento. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal RENATO ANDRADE DOS SANTOS Administrador Regional de Taguatinga ARTUR NOGUEIRA Administrador Regional do Guará DILSON RESENDE DE ALMEIDA Administrador Regional de Ceilândia HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO Administrador Regional do Paranoá SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão de Gestão de Patrimônio Imobiliário - CGPI, constituída mediante a Ordem de Serviço nº 33, de 19 de maio de 2021, publicada no DODF nº 97, de 25 de maio de 2021, página 46, a fim de atuar, conforme preconiza os Decretos nos 39.536/2018 e 39.537/2018. Art. 2º Dispensar os servidores: JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA, matrícula 1.689.884-2, na condição de Agente Setorial Patrimonial e na qualidade de Presidente; ANDERSON FERNANDES DE MOURA, matrícula 1.703.102-8, na condição de Agente Responsável pelo Patrimônio Imobiliário (RPI); e SIEGISBERT LEANDRO LOPES LARA, matrícula 1.692.663-3, na condição de Agente Responsável pela Manutenção Predial (RMP) Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão: MARCELO BANGOIM MARREIROS LIMA, matrícula 1.727.170-3, na condição de Agente Setorial Patrimonial e na qualidade de Presidente; FLÁVIO LOUREIRO CABRAL DE MELO DA COSTA, matrícula 0.158.929-6, na condição de Agente Responsável pelo Patrimônio Imobiliário (RPI); e LARISSA APARECIDA DA SILVA FERREIRA, matrícula 1.701.511-1, na condição de Agente Responsável pela Manutenção Predial (RMP) Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário. HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, do Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o art. 29 e art. 30, do Decreto n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como o art. 5º, do Decreto n.º 44.330, de 16 de março de 2023, e art.8º, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Dispensar e designar os Agentes de Contratação no âmbito da RA-XVII, cujas competências estão elencadas no art. 16 do Decreto n.º 44.330/2023. Art. 2º Dispensar o(a) servidor(a) MARCELO BANGOIM MARREIROS LIMA, matrícula 1.727.170-3, como Agente de Contratação. Art. 3º Designar o(a) servidor(a) RAFAEL QUINALIA DA SILVA, matrícula 1.720.816-5, como Agente de Contratação. Art. 4º Permanecer inalteradas as demais designações da Ordem de Serviço 48, de 1º de Agosto de 2025. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BANGOIM MARREIROS LIMA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, inciso LXVI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, e ainda, em obediência ao artigo 8º da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar a servidora KAROLINE ARAÚJO SILVA, matrícula 17208114, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, a condição de Agente de Contratação,para tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação. Art. 2º Designar os servidores: MARCELO HENRIQUE FREITAS NOGUEIRA, matrícula 17209943; FABIANO DA SILVA, matrícula 1714686-0 e URBAN DOS SANTOS ANDRADE matrícula 1711516-7, para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação. Art. 3º Designar o servidor MARCELO HENRIQUE FREITAS NOGUEIRA, matrícula 17209943, para substituir a Agente de Contratação em seus impedimentos legais. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. GUSTAVO ALMEIDA AIRES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º Designar GABRIEL DE JESUS TAVARES DA SILVA, matrícula 1726235-6, Assessor Técnico, para substituir o Chefe do do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal, por motivo de Férias regulamentares nos períodos de 01/06/2026 a 15/06/2026 e 09/11/2026 a 23/11/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 31 DE MARÇO DE 2026(*) O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 42, Anexo I, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Conceder Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas ­ GHPP, nos termos do artigo 22, da Lei nº 5.190/2013, e com base na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, e Instrução Normativa nº 02, de 23 de junho de 2014, a servidora LUCINDA SOARES DA SILVA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 38.733-9, Graduação, 15%, 01/04/2026 e Processo SEI nº 00055-00078983/2021-13. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 60, de 31 Março de 2026, página 38. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42 do Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e nos termos do art. 2º §1º da Resolução nº 01 de 11 de junho de 2019 que aprova a regulamentação da formação da lista tríplice de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 934, de 17 de dezembro de 2017 - Lei Orgânica da Cultura, resolve: Art. 1º Designar CLEIBER FERREIRA MOTA, Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 001.***.***-59; HELDER MARTINS DA SILVA, Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 090.***.***-56; GISELE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA, Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 010.***.***-66; GRASIELA SAMPAIO DA SILVA, Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 036.***.***-77 e SILVIO RANGEL DA SILVA FEITOSA, Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 858.***.***-87 para comporem a comissão para formação da lista tríplice para nomeação do Gerente de Cultura de Região Administrativa do Recanto das Emas ­ DF. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no que dispõe o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme estabelecido no Processo SEI 00307-00000426/2026-84, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Art. 1º Designar UMBELINA PEREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 1.687.318-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Processamento, para substituir a Chefe, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Jardim Botânico, em suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares da titular, e em caso de vacância do cargo, a partir de 30/03/2026. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 245, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a contratação de empresa de prestação de serviço de locação de veículos automotores do tipo hatch 1.0, sem motorista, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: 04033-00024960/2023-51 ÓRGÃO/UNIDADE Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF-LEGAL ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 49836/2023 QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS S/A EXECUTOR EXECUTOR MATRÍCULA MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE ANTONIO MARCOS CALISTO GOMES 282.917-7 ROBSON BATISTA DE SOUZA 282.810-3 PORTARIA Nº 246, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos automotores do tipo executivo, sedan médio, na cor preta, com potência mínima de 150 cv, zero quilômetro, sem motorista, sem combustível (com exceção da entrega que deverá ser com o tanque cheio), com quilometragem livre, com seguro total, sem franquia, com ar-condicionado e direção hidráulica (ou elétrica), a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: 00040-00015583/2020-86 ÓRGÃO/UNIDADE Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DFLEGAL ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 42686/2021 ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA EXECUTOR EXECUTOR MATRÍCULA MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE ANTONIO MARCOS CALISTO GOMES 282.917-7 ROBSON BATISTA DE SOUZA 282.810-3 PORTARIA Nº 247, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de veículos automotores do tipo picape média zero quilômetro, sem motorista, sem combustível, com rastreador por GPS, com seguro total sem ônus e sem franquia, com manutenções corretivas e preventivas sem ônus para a contratante, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: 04044-00023126/2025-45 ANEXO ÚNICO CONTRATO: 54418/2025 EMPRESA AUTOLOC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ÓRGÃO/UNIDADE FISCAL SETORIAL TITULAR MATRÍCULA FISCAL SETORIAL SUPLENTE MATRÍCULA Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES THIAGO MARCELO DE PAULA 0283543-6 LAUDICEIA CORREIA DA COSTA 0277670-7 PORTARIA Nº 250, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como Executores do Contrato 52026/2024 - SEEC (148486289), celebrado entre o Distrito Federal e a empresa JC REFRIGERAÇÃO, SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, cujo o objeto a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar condicionado, incluindo fornecimento de peças, recarga de gás e a desinstalação e/ou instalação de aparelhos de ar condicionado, já instalados ou em aquisição, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF), nos termos do Termo de Referência (146688314), do Edital de Licitação de Pregão Eletrônico Nº 90036/2024 COLIC/SCG/SECONT/SEEC-DF (144511349) e da Proposta de Preço (146453260) e sua atualização (148486032), conforme Processo SEI nº 04044-00016765/2024-73 , a saber: I - GISELA KAWAI DE SILVA CARVALHO, matricula nº 280.026-8 e LEONARDO PEREIRA CAETANO, matricula nº 286.634-X , para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente; e II - REINALDO AFONSO CARVALHO, matrícula nº 279.969-3 e THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA PRIMO, matrícula nº 284.690-X, para atuarem, respectivamente, como Fiscais do contrato. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 112, DE 30 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00003793/2026-92, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 360, de 18 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 197, de 20 de outubro de 2023, páginas 20, do ato que designou LORENA DA COSTA MARQUES, matrícula nº 156.923-6, para substituir (o)a Diretor(a), Símbolo CPE07, da Diretoria de Elaboração e Divulgação de Relatórios da Execução Orçamentária e Financeira, da Unidade de Informações Fiscais, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva da Finanças, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 360, de 18 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 197, de 20 de outubro de 2023, páginas 20, do ato que designou LORENA DA COSTA MARQUES, matrícula nº 156.923-6, para substituir (o)a Diretor(a), Símbolo CPE07, da Diretoria de Elaboração dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Unidade de Informações Fiscais, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva da Finanças, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR EDÊNIA LUCAS DE PAIVA, matrícula nº 39.795-7, para substituir o(a) Diretor(a), símbolo CPE-07, da Diretoria de Elaboração e Divulgação de Relatórios da Execução Orçamentária e Financeira, da Unidade de Informações Fiscais, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva da Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR EDÊNIA LUCAS DE PAIVA, matrícula nº 39.795-7, para substituir o(a) Diretor(a), símbolo CPE-07, da Diretoria de Elaboração dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Unidade de Informações Fiscais, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva da Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR EDÊNIA LUCAS DE PAIVA, matrícula nº 39.795-7, para substituir o(a) Diretor(a), símbolo CPE-07, da Diretoria de Custos de Administrações Regionais, da Unidade de Custos Governamentais, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva da Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 113, DE 30 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00016360/2026-05, resolve: DESIGNAR GISELA KAWAI DA SILVA CARVALHO, matrícula nº 280.026-8, para substituir o(a) Diretor(a), Símbolo CNE-07, da Diretoria de Manutenção, da Unidade de Arquitetura, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos dias 26, 27 e 30 de março de 2026, por motivo de abono de ponto anual. MAGDA DOS SANTOS VOLPE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 115, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Altera composição de Comissão de Tomada de Contas Especial. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência estabelecida pela Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021; considerando o disposto na Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 245, de 31/12/2021; e com base no inciso II do art. 23, da Instrução Normativa nº 5, de 11 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 221, de 29 de novembro de 2022; e nos termos do Processo SEI 00040-00025519/2022-75, resolve: Art. 1º Designar VANSLEY TAVARES ROCHA, matrícula nº 287.401-6, para, em substituição a JOSÉ CARNEIRO DE SOUSA, matrícula nº 38.999-4, integrar a Comissão de Tomada de Contas Especial, instaurada nos autos de nº 00040-0013237/2022-25, pela Ordem de Serviço nº 136, de 06 de abril de 2022, publicada no DODF nº 68, de 08 de abril de 2022, página 50, na qualidade de membro. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 117, DE 26 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 0040-002819/1995, resolve: TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 8 de Agosto de 1996, publicada no DODF nº 155, de 12/08/1996, pág. 6591, os atos que averbaram o tempo de serviço do servidor VANDERLEY ALVES MOREIRA, matrícula nº 44.531-2, por haver inconsistência no total de dias averbados. AVERBAR, para fins de aposentadoria, o total de 4.097 (quatro mil e noventa e sete) dias líquidos de tempo de contribuição do servidor VANDERLEY ALVES MOREIRA, matrícula nº 44.531-2, cargo efetivo de Agente de Gestão Fazendária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativos aos períodos laborados: de 01/01/1978 a 12/10/1978, para Auto Ônibus Vera Cruz S/A; de 18/07/1984 a 31/01/1990, para Fiança; e de 16/02/1990 a 12/01/1995, para Sanoli Ind. e Com. de Alimentação Ltda., conforme demonstrado na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, com fundamentação jurídica na Resolução nº 299/2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 120, DE 30 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 404, de 05 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 213, 06 de novembro de 2024, página 19, que concedeu Abono de Permanência ao servidor PASCHOAL EUCLIDES CINTRA, matrícula nº 37.110-6, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, 1ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, ao servidor PASCHOAL EUCLIDES CINTRA, matrícula nº 37.110-6, AuditorFiscal da Receita do Distrito Federal, 1ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 12 de julho de 2022. Processo SEI-GDF nº 0404400039201/2024-17. GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 121, DE 30 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 0004000012958/2022-18, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço de 142, de 11 de abril de 2022, publicada no DODF nº 70, de 12/04/2022, pág. 20, que averbou o tempo de serviço do servidor IGOR ALENCAR GONCALVES DE LIMA, matrícula nº 280.828-5, por haver inconsistência no total de dias averbados. AVERBAR, para fins de adicional e aposentadoria, o total de 833 (oitocentos e trinta e três) dias líquidos de tempo de contribuição do servidor IGOR ALENCAR GONCALVES DE LIMA, matrícula nº 280.828-5, cargo efetivo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal , relativos ao período laborado 17/06/2019 a 26/09/2021, conforme demonstrado na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, e com fundamentação jurídica na Resolução nº 299/2016, emitida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. GEISHA BERGER SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RETIFICAÇÃO No Despacho do Secretário Executivo, de 11 de março de 2026, publicado no DODF nº 47, de 12/03/2026, pág. 40, referente à cessão do servidor LANO THIAGO SOARES DE CASTRO, ONDE SE LÊ: "...matrícula 264.772-9 ...", LEIA-SE: "...matrícula 151.749-X...". INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 31 de março de 2026 PROCESSO SEI Nº 00413-00002501/2026-71. Interessado: Gabriela de Brito Rodrigues Silva e Outros. Assunto: Autorização de afastamento. AUTORIZO, com fundamento no Inciso II, do Art. 1º, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018 e nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, GABRIELA DE BRITO RODRIGUES SILVA, Analista Previdenciário - Especialista em Previdenciário, RICARDO LÚCIO SOUZA TRAJANO, Coordenador de Gestão por Resultados, FLÁVIO HIPÓLITO CAETANO, Assessor Especial de Investimentos, LUCIANA DA SILVA FREITAS, Coordenadora de Orçamento e Planejamento, CARLA RENATA UNGIEROWICZ, Chefe do Núcleo de Apoio da Gerência de Concessão de Aposentadorias, GEOVANA ARAÚJO DA SILVA, Gerente de Conciliação, ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA, Diretora de Administração e Finanças, DARLLYS CHRISTIAN CASTRO PEREIRA, Analista Previdenciário - Especialista em Previdenciário, WESLEY DO PRADO MARQUES, Coordenador de Arrecadação, EDUARDO DA SILVA PEREIRA, Coordenador de Contabilidade e AMANDA FERREIRA DE QUEIROZ, Assessora Especial da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, no período de 07 a 10 de abril de 2026, para participar do "22º Congresso Estadual de Previdência", a ser realizado em Campos do Jordão - SP, com ônus total para o Distrito Federal, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO NABARRETE GABINI Substituto Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 31 de março de 2026 PROCESSO SEI Nº 00413-00012454/2025-92. Interessado: THIAGO MENDES RODRIGUES. Assunto: Autorização de afastamento. AUTORIZO, com fundamento no Inciso II, do Art. 1º, do Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, no Decreto nº 29.290, de 22/07/2008 e Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento do servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ Iprev-DF, THIAGO MENDES RODRIGUES, Diretor de Investimento, no período de 18 a 20/05/2026, para fins de participação no 3º Annual Meeting RPPS Vinci ­ 2026, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), com ônus total para o Distrito Federal, conforme consta nos autos em epígrafe. PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO NABARRETE GABINI Substituto DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER aposentadoria à servidora IZABEL RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 38.725-8, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Administração Regional de Brazlândia. Processo nº 00133-00000542/2026-97. CONCEDER aposentadoria ao servidor ISRAEL BARBOSA VERAS, matrícula nº 1.400.920-X, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Casa Civil do Distrito Federal. Processo nº 00002-00001459/2026-11. SIRAC ID. 9261400X000c0ee2712200. CONCEDER aposentadoria ao servidor ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 26.676-0, no cargo de Inspetor Técnico de Controle Interno, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Controladoria Geral do Distrito Federal. Processo nº 00480-00004952/2024-12. SIRAC ID. 6740006002608216aa03de. APOSENTAR o servidor MARCIO BRUNO CARNEIRO MONTEIRO, matrícula nº 193.238-1, no cargo de Auditor de Controle Interno, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, in fine, e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 18, § 5º, 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Controladoria Geral do Distrito Federal. Processo nº 04044-00008015/2026-90. SIRAC ID. 23401081093a85fa14c93a. CONCEDER aposentadoria ao servidor BENEDITO BATISTA DE CASTRO, matrícula nº 94.297-9, no cargo de Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 0011300003986/2026-59. SIRAC ID. 29000079094949fac68c90. CONCEDER aposentadoria ao servidor CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS, matrícula nº 93.919-6, no cargo de Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 0011300001761/2026-68. SIRAC ID. 910000960934809f89176d. CONCEDER aposentadoria ao servidor EUGENIO MARACAJA DE MORAES, matrícula nº 221.219-6, no cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, Classe Segunda, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 00113-00007878/2026-55. SIRAC ID. 210020960210d014988901. CONCEDER aposentadoria ao servidor FRANCISCO ROCHA DA SILVA, matrícula nº 93.808-4, no cargo de Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 0011300003729/2026-17. SIRAC ID. 800000840933f37fd3d4b9. CONCEDER aposentadoria ao servidor GABRIEL CLEMENTINO DA SILVA, matrícula nº 93.854-8, no cargo de Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 00113-00004099/2026-06. SIRAC ID. 8500004809338878b9163c. CONCEDER aposentadoria ao servidor GILBERTO RAMOS RIBEIRO, matrícula nº 285.404-X, no cargo de Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 0011300001431/2026-72. SIRAC ID. 830000000933d0e28f65b1. CONCEDER aposentadoria ao servidor GILMAR OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 93.783-5, no cargo de Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 0011300000344/2026-06. SIRAC ID. 7800003509346ef01ef819. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 93.474-7, no cargo de Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 00113-00002916/2026-83. SIRAC ID. 470000470937f39ee01f2d. CONCEDER aposentadoria ao servidor MILTON BATISTA LEITE, matrícula nº 93.538-7, no cargo de Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 00113-00004259/2026-17. SIRAC ID. 530000870932dafbb6726d. CONCEDER aposentadoria ao servidor OSVALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 94.322-3, no cargo de Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 00113-00032627/2025-28. SIRAC ID. 320000230941b64c561052. CONCEDER aposentadoria ao servidor SEBASTIAO BOTELHO FERNANDES, matrícula nº 94.143-3, no cargo de Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 00113-00004242/2026-51. SIRAC ID. 14000033094928767a7c5c. CONCEDER aposentadoria ao servidor VALDIVINO RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 94.066-6, no cargo de Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 00113-00003837/2026-90. SIRAC ID. 060000660941382ba7f647. CONCEDER aposentadoria à servidora KELEN TIBERY CALDAS, matrícula nº 984-9, no cargo de Analista em Atividades de Trânsito, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Processo nº 00055-00021111/2026-80. SIRAC ID. 980000490000848851bd50. CONCEDER aposentadoria ao servidor ANTONIO HELIO MARCAL, matrícula nº 30.653-3, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Polícia Civil do Distrito Federal. Processo nº 00052-00009521/2026-37. SIRAC ID. 651000330302efa43848ad. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOSE IZAIAS CASSIMIRO, matrícula nº 31.8264, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Polícia Civil do Distrito Federal. Processo nº 00052-00008179/2026-58. SIRAC ID. 82100064031cec6e467635. CONCEDER aposentadoria à servidora IRANI BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 41.622-3, no cargo de Agente Jurídico, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Processo nº 00020-00006384/2026-47. SIRAC ID. 62100023041236ddc07f9a. CONCEDER aposentadoria ao servidor ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA, matrícula nº 41.748-3, no cargo de Agente Jurídico, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Processo nº 0002000000047/2026-46. SIRAC ID. 74100083041df7988e7f5e. CONCEDER aposentadoria à servidora ALDETE ALVES ASSUNCAO, matrícula nº 123.718-7, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 0006000487986/2020-59. SIRAC ID. 71201087023e3c906f616d. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 APOSENTAR a servidora ANA CLAUDIA PEREIRA BARBOSA, matrícula nº 1.662.136-0, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Primeira, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, in fine, e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 18, § 5º, 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 04044-00032438/2025-40. SIRAC ID. 132160600622c5c79b3a58. CONCEDER aposentadoria à servidora ANA PAULA AMARAL SOUZA, matrícula nº 137.718-3, no cargo de Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00335103/202531. SIRAC ID. 712010830370a291c6a07d. CONCEDER aposentadoria ao servidor ANTONIO CESAR ANTUNES SIMIONATO, matrícula nº 174.823-8, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, §§ 3º, 4º, inciso I, 8º e 17 da CRFB, combinado com os artigos 3º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 142/2013, 1º da Lei federal nº 10.887/2004 e 51 da Lei Complementar distrital nº 769/2008. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00432980/2025-59. SIRAC ID. 822010380749bcf52d2c48. APOSENTAR o servidor ANTONIO DIAS DA SILVA, matrícula nº 184.241-2, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, §§ 1º, inciso II, 3º, 8º e 17 da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 88/15, c/c artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 152/15 e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08, a contar de 25/03/2026. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00040350/2026-32. SIRAC ID. 2420101208454b8a088b34. CONCEDER aposentadoria ao servidor ANTONIO FRANCISCO SARAIVA BEZERRA, matrícula nº 134.040-9, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00555173/2025-11. SIRAC ID. 042010090340218abb86fa. CONCEDER aposentadoria ao servidor ANTONIO GERALDO DA SILVA, matrícula nº 128.454-1, no cargo de Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00533932/2025-87. SIRAC ID. 45201041028255dcf11923. APOSENTAR a servidora AYLA ALVES LIMA CENAMOR, matrícula nº 183.525-4, no cargo de Enfermeiro, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 0404400039918/2025-31. SIRAC ID. 52201054083b7bf9bee7b2. APOSENTAR a servidora BERENICE BATISTA VIEIRA, matrícula nº 151.777-5, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, in fine, e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 18, § 5º, 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 04044-00060408/2025-23. SIRAC ID. 77201075051e7812616a71. CONCEDER aposentadoria ao servidor CARLOS JOSE FONSECA TORQUATO, matrícula nº 121.991-X, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro Suplementar de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 04035-00008761/2025-10. SIRAC ID. 9920101X0218bd5b0f7e6e. CONCEDER aposentadoria à servidora CASSIMIRA DE FATIMA PEREIRA, matrícula nº 136.483-9, no cargo de Enfermeiro, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00284686/2025-24. SIRAC ID. 4820103903635f20e2137d. CONCEDER aposentadoria à servidora CECILIA ANTONIA FERREIRA, matrícula nº 133.076-4, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00282364/2022-06. SIRAC ID. 0720106403386dfe7c1c7a. CONCEDER aposentadoria ao servidor DALTO LEMOS DE ANDRADE FOLHA, matrícula nº 123.328-9, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00539494/2025-61. SIRAC ID. 32201089023b909302b9c9. APOSENTAR a servidora DENISE MARCELO ROCHA, matrícula nº 150.738-9, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 04044-00051175/2025-78. SIRAC ID. 7320108905054434a13b26. CONCEDER aposentadoria à servidora DIVINA PEREIRA SOARES, matrícula nº 129.731-7, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 0006000565143/2025-13. SIRAC ID. 732010170294194846602b. CONCEDER aposentadoria ao servidor EDIMAR DOS SANTOS ABADIA, matrícula nº 135.141-9, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00493405/2025-22. SIRAC ID. 142010190357145422b275. CONCEDER aposentadoria ao servidor EDUARDO DOS REIS PEIXOTO, matrícula nº 137.399-4, no cargo de Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05, artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, e com a vantagem prevista no Artigo 1º da Lei nº 1.234/50, combinado com o artigo 34 da Lei nº 4.345/64, na redação da Lei nº 6.786/80. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00562830/2025-79. SIRAC ID. 392010940378f79ae9af4a. CONCEDER aposentadoria à servidora ELIANE BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 159.292-0, no cargo de Médico, Classe Primeira, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00580875/2024-44. SIRAC ID. 292010200596f848a064b6. APOSENTAR o servidor ELISEU PEREIRA MIRANDA, matrícula nº 183.702-8, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 04044-00010312/2024-33. SIRAC ID. 7020102808350c2a058752. APOSENTAR a servidora FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA DIAS FLOSI, matrícula nº 157.383-7, no cargo de Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 04044-00050509/2025-96. SIRAC ID. 38201037057359028104da. APOSENTAR o servidor FRANCISCO NASCIMENTO, matrícula nº 144.671-1, no cargo de Médico, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, §§ 1º, inciso II, 3º, 8º e 17 da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 88/15, c/c artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 152/15 e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08, a contar de 16/03/2026. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 0006000025742/2026-71. SIRAC ID. 67201011044036e1ab6da5. CONCEDER aposentadoria à servidora GLAUCIA DANTAS FERREIRA SAKR KHOURI, matrícula nº 142.136-0, no cargo de Cirurgião-Dentista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00249078/2025-73. SIRAC ID. 13201060042965c411dc4e. CONCEDER aposentadoria à servidora ILMA MARIA SOUZA SANTOS, matrícula nº 145.130-8, no cargo de Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00131012/202528. SIRAC ID. 132010080456f7c1c8a855. APOSENTAR a servidora ISABEL MARIA FERREIRA, matrícula nº 143.736-4, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, da CRFB, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/12. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 0060-007036/2013. SIRAC ID. 732010640432e7f567c13e. CONCEDER aposentadoria ao servidor IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS, matrícula nº 136.358-1, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00561181/2025-99. SIRAC ID. 352010810361072e0df35a. CONCEDER aposentadoria à servidora IZABELLA BRUM FERREIRA, matrícula nº 136.572-X, no cargo de Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00000739/2026-45. SIRAC ID. 5720102X036f0b26e5387a. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 CONCEDER aposentadoria à servidora IZANETE EURIPA LACERDA LIMA, matrícula nº 143.122-6, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 0006000002141/2026-91. SIRAC ID. 1220102604321dbd8c5441. CONCEDER aposentadoria à servidora JAINE FRANCISCA ZORANTE, matrícula nº 136.178-3, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00001495/2026-18. SIRAC ID. 1720108303658e3b445170. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOSE LUIS BRAGA DE FARIA, matrícula nº 126.089-8, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe Única, Padrão XX, do Quadro Suplementar de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00060100/2024-57. SIRAC ID. 0820109802685f79021ddd. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOSE TARCISIO LIMA BOTELHO, matrícula nº 129.724-4, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00463228/2024-79. SIRAC ID. 72201044029599bef5f1e3. CONCEDER aposentadoria à servidora KATIA MARIA MAIA RIBEIRO EVANGELISTA, matrícula nº 1.440.444-3, no cargo de Enfermeiro, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00527750/2025-77. SIRAC ID. 44214043040c87629af3ea. CONCEDER aposentadoria à servidora LUCIENE FURTADO DE MENDONCA DOS SANTOS, matrícula nº 138.404-X, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00420382/2025-37. SIRAC ID. 4020104X0381b2de925f42. CONCEDER aposentadoria à servidora LUCILENE BAPTISTA RODRIGUES, matrícula nº 179.250-4, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Primeira, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00341487/2024-40. SIRAC ID. 252010040799922f0887d5. APOSENTAR a servidora LUCINEA BARROS MUNIZ CAMELO, matrícula nº 125.723-4, no cargo de Cirurgião-Dentista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, in fine, da CRFB, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/12, e o artigo 18, § 5º, da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 04044-00064684/2025-61. SIRAC ID. 7220103402514a5af64e5a. CONCEDER aposentadoria ao servidor LUIS EDUARDO REFATTI ESPADIM, matrícula nº 138.046-X, no cargo de Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05, artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00578919/2025-57. SIRAC ID. 0420106X038c5e551cf19d. CONCEDER aposentadoria à servidora MARCIA ELISABETH FIGUEIREDO DE ARAUJO, matrícula nº 140.013-4, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00589430/2025-19. SIRAC ID. 01201034040fdeccf52285. CONCEDER aposentadoria à servidora MARCIA MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 134.448-X, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00014081/2026-59. SIRAC ID. 4420108X0347db682d158c. CONCEDER aposentadoria ao servidor MARCO AURELIO RANGEL, matrícula nº 133.915-X, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00577262/2025-19. SIRAC ID. 9120105X0336a2a463b79f. CONCEDER aposentadoria ao servidor MARCOS EDIVALDO ALVES DA SILVA, matrícula nº 135.518-X, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe Única, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00013630/2024-14. SIRAC ID. 5120108X03502c9fb8dc93. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA CLEONICE DE SOUSA DUARTE MONTE, matrícula nº 137.447-8, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00011127/2026-88. SIRAC ID. 442010780373ca693fa318. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA DIAS DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 116.853-3, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00487620/2025-94. SIRAC ID. 852010330162369f524ea1. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA LENITA BATISTA NUNES GUEDES, matrícula nº 136.260-7, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00526722/202532. SIRAC ID. 26201007036f9ec0e87f6c. CONCEDER aposentadoria à servidora MARINOSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 124.615-1, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe Única, Padrão XX, do Quadro Suplementar de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00084462/2017-12. SIRAC ID. 61201051024c60ef91ad17. CONCEDER aposentadoria ao servidor MUNIR MARCUS BESSA, matrícula nº 135.558-9, no cargo de Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 1º da Lei nº 1.234/50, combinado com o artigo 34 da Lei nº 4.345/64, na redação da Lei nº 6.786/80. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00547988/2025-19. SIRAC ID. 552010890355557535f1b4. CONCEDER aposentadoria à servidora NELI ALVES DA SILVA, matrícula nº 138.848-7, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 0006000517413/2025-71. SIRAC ID. 8420108703848bf4b58715. CONCEDER aposentadoria à servidora OLIMPIA DE FATIMA VITOR DIAS, matrícula nº 133.198-1, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00004312/2026-16. SIRAC ID. 19201081033a71514fdfb6. CONCEDER aposentadoria ao servidor PAULO GARDEL DE MOURA BRITO, matrícula nº 134.433-1, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00003230/2022-21. SIRAC ID. 4320103103459ea90bc344. CONCEDER aposentadoria ao servidor RANY HERY RIBEIRO GAIOSO, matrícula nº 135.689-5, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe Única, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00596388/2025-84. SIRAC ID. 682010950354438060f890. CONCEDER aposentadoria à servidora REGINA GOMES DE SOUSA, matrícula nº 139.079-1, no cargo de Enfermeiro, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00457693/202551. SIRAC ID. 07201091039b170ad17b67. CONCEDER aposentadoria ao servidor RENATO AMERICO DOS SANTOS, matrícula nº 121.584-1, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00555104/2025-08. SIRAC ID. 58201041021008e87d6b0a. CONCEDER aposentadoria à servidora ROBERIA SILVANIA DE AQUINO LEMOS, matrícula nº 138.931-9, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00524902/2025-80. SIRAC ID. 93201019038f2a787e5bee. CONCEDER aposentadoria ao servidor ROBERTO CARLOS FONSECA DOS SANTOS, matrícula nº 132.892-1, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00590365/2025-66. SIRAC ID. 89201021032a4077099861. CONCEDER aposentadoria ao servidor ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 142.776-8, no cargo de Médico, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05, artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, e com a vantagem prevista no Artigo 1º da Lei nº 1.234/50, combinado com o artigo 34 da Lei nº 4.345/64, na redação da Lei nº 6.786/80. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00276050/2025-17. SIRAC ID. 77201068042e56c24f54aa. CONCEDER aposentadoria à servidora ROSA HELENA FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 135.677-1, no cargo de Especialista em Saúde, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00185873/202445. SIRAC ID. 67201071035725cbef8867. CONCEDER aposentadoria à servidora ROSANGELA MARTINS MACHADO MELO, matrícula nº 134.690-3, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00064-00005552/2025-44. SIRAC ID. 69201003034058c835d752. CONCEDER aposentadoria à servidora ROSELY RIBEIRO DE SOUZA FRAGA, matrícula nº 123.082-4, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00589555/2025-31. SIRAC ID. 0820102402373b096bf411. CONCEDER aposentadoria ao servidor SERGIO LUIZ ROCHA, matrícula nº 121.9553, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00525236/2025-05. SIRAC ID. 952010530213d2818e8835. CONCEDER aposentadoria ao servidor SILVANO JUSTINO DA COSTA, matrícula nº 190.090-0, no cargo de Especialista em Saúde, Classe Especial, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, §§ 3º, 4º, inciso I, 8º e 17 da CRFB, combinado com os artigos 3º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 142/2013, 1º da Lei federal nº 10.887/2004 e 51 da Lei Complementar distrital nº 769/2008. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00573587/2022-71. SIRAC ID. 09201000090c2000bf9736. CONCEDER aposentadoria à servidora SIMARA PENIDO LOUZADA, matrícula nº 140.183-1, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 0006000311225/2025-31. SIRAC ID. 18201031040cfb004f1e89. CONCEDER aposentadoria à servidora SOLMIRAR CAMPOS LIMA, matrícula nº 144.424-7, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 0006000069251/2026-32. SIRAC ID. 42201047044220ec97114a. APOSENTAR o servidor TIAGO VINICIUS BELOTI LACERDA, matrícula nº 150.797-4, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 04044-00053592/2025-55. SIRAC ID. 79201074050ceab2913309. CONCEDER aposentadoria à servidora VANDA RIBEIRO, matrícula nº 139.342-1, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00003080/202689. SIRAC ID. 34201021039980467e8f9b. CONCEDER aposentadoria ao servidor WILMAR GOMES DA SILVA, matrícula nº 131.926-4, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00593109/2025-21. SIRAC ID. 92201064031cec8d037c04. APOSENTAR o servidor EDY CARLOS MARTINS BRITO DE SOUSA, matrícula nº 176.042-4, no cargo de Polícia Penal, Classe Primeira, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. Processo nº 04044-00036090/2025-60. SIRAC ID. 04701024076d0e6e7ef4d0. APOSENTAR a servidora CAMILLA SPINDULA MOREIRA, matrícula nº 179.079X, no cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Processo nº 04044-00063380/2025-86. SIRAC ID. 0760109X079f46f8c3a0de. CONCEDER aposentadoria à servidora ELZA GOMES RODRIGUES, matrícula nº 189.267-3, no cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, Classe Especial, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Processo nº 00431-00001697/2026-68. SIRAC ID. 26601073089f902e37186e. APOSENTAR o servidor PAULO CEZAR PEREIRA NEVES, matrícula nº 103.751-X, no cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, da CRFB, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/12. Lotação: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Processo nº 04044-00063369/2025-16. SIRAC ID. 7560101X0031609150dfb2. CONCEDER aposentadoria ao servidor ROSINALDO ALENCAR DE SOUZA, matrícula nº 104.837-6, no cargo de Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social, Classe Única, Padrão XII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Processo nº 00431-00004945/2026-22. SIRAC ID. 83601076004cb684ae7d6a. CONCEDER aposentadoria ao servidor WASHINGTON LEAO GOMES, matrícula nº 103.226-7, no cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, Classe Especial I, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Processo nº 00431-00003962/2025-61. SIRAC ID. 2260106700378bdb323bfb. CONCEDER aposentadoria à servidora ADRIANA CRISTINA BONFIM, matrícula nº 36.765-6, no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00013092/2026-61. SIRAC ID. 76600056036da9d0485eaf. CONCEDER aposentadoria à servidora CELESTE APARECIDA DE GUSMAO DOS REIS, matrícula nº 43.192-3, no cargo de Técnico de Gestão Fazendária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00008739/2026-33. SIRAC ID. 1960002304336b21e242ce. CONCEDER aposentadoria à servidora CLAUDELINA APARECIDA DE CAMPOS, matrícula nº 285.404-x, no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00011814/2026-43. SIRAC ID. 1060100X00999687633c98. CONCEDER aposentadoria ao servidor GILBERTO APARECIDO GERALDO, matrícula nº 46.204-7, no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00009023/2026-53. SIRAC ID. 20600047046a16e94646e0. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOAO CARLOS RESENDE, matrícula nº 32.382-9, no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00010522/2026-93. SIRAC ID. 386000290322d683ac1ecf. CONCEDER aposentadoria ao servidor LEONCIO DE JESUS CREPALDI, matrícula nº 34.649-7, no cargo de Técnico de Gestão Fazendária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00008761/2026-83. SIRAC ID. 646000970342a971df3dee. CONCEDER aposentadoria ao servidor MARCOS ROGERIO SILVESTRE, matrícula nº 285.404-x, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00009466/2026-44. SIRAC ID. 13600064080792b960eb7a. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 CONCEDER aposentadoria ao servidor PAULO ROBERTO BATISTA, matrícula nº 109.143-3, no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00002013/2026-97. SIRAC ID. 1460103300944231a1dee7. CONCEDER aposentadoria à servidora SILVANIA APARECIDA SIMAO DE ARAUJO, matrícula nº 47.151-8, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00008789/2026-11. SIRAC ID. 15600018047161a76de5c5. CONCEDER aposentadoria ao servidor ADMILSON RAMOS DE MACEDO, matrícula nº 30.267-8, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 10, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00216456/2025-68. SIRAC ID. 26200078030d83e513f9c1. CONCEDER aposentadoria à servidora ADRIANE MENDES DE SOUZA, matrícula nº 38.692-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 6, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000221535/2023-29. SIRAC ID. 69200028038375f29faf00. CONCEDER aposentadoria à servidora ALESSANDRA BARCELOS VIEIRA SOUSA, matrícula nº 25.435-5, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00239359/2024-62. SIRAC ID. 43200055025ab971316dc7. CONCEDER aposentadoria à servidora ANA MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS, matrícula nº 39.597-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000281792/2023-10. SIRAC ID. 59200078039581073ecc29. CONCEDER aposentadoria à servidora ANA PAULA BERNARDES, matrícula nº 39.897-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000074727/2025-00. SIRAC ID. 892000770390bfac60d123. CONCEDER aposentadoria à servidora ANA PAULA DURAN RODRIGUES, matrícula nº 37.984-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000095588/2025-40. SIRAC ID. 98200040037b924e277f73. CONCEDER aposentadoria à servidora ANA PAULA GOMES DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 38.120-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000306854/2024-94. SIRAC ID. 122000090385992882676d. CONCEDER aposentadoria à servidora ANDREA CARVALHO FERREIRA, matrícula nº 26.114-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000138009/2025-61. SIRAC ID. 1120004902641b251e2547. CONCEDER aposentadoria à servidora ANDREA TROBILIO BASTOS, matrícula nº 33.323-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00174909/2019-23. SIRAC ID. 32200039033452fc040bd2. CONCEDER aposentadoria à servidora ANDREIA OKI DE FREITAS RODRIGUES, matrícula nº 38.293-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00350351/2024-56. SIRAC ID. 29200030038f3dc992b798. APOSENTAR a servidora ARLENE BARBOSA GUEDES ARGENTA, matrícula nº 205.092-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, da CRFB, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/12. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0404400045736/2025-08. SIRAC ID. 092020270051819c45ceec. CONCEDER aposentadoria à servidora ARLETE DUTRA DA SILVA, matrícula nº 35.959-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00120619/2025-16. SIRAC ID. 95200099035f0f3fa2d378. CONCEDER aposentadoria ao servidor ARLINDO MARTINS FILHO, matrícula nº 25.627-7, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000173963/2025-08. SIRAC ID. 62200077025181b639513d. CONCEDER aposentadoria à servidora AURISTELA DE SIQUEIRA VASCONCELOS, matrícula nº 201.712-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000145007/2025-28. SIRAC ID. 7120202100118d9ff42ccc. CONCEDER aposentadoria à servidora BEATRIZ VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES, matrícula nº 400.039-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000078014/2025-15. SIRAC ID. 032040900000ad15300680. CONCEDER aposentadoria ao servidor BERNARDINO TEIXEIRA FILHO, matrícula nº 200.093-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000183965/2025-05. SIRAC ID. 092020380007714ed76916. CONCEDER aposentadoria à servidora BIANCA DE PAULA SILVEIRA, matrícula nº 25.906-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00287326/2024-29. SIRAC ID. 90200063025b3ac4df2217. CONCEDER aposentadoria à servidora CANDIDA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA, matrícula nº 201.363-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000058843/2025-73. SIRAC ID. 36202030001eb8ffa55fd0. CONCEDER aposentadoria à servidora CARLA DE ALMEIDA CORDEIRO NUNES, matrícula nº 24.129-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000196729/2025-41. SIRAC ID. 122000960246f004a990bc. CONCEDER aposentadoria à servidora CATIA MARIA CARVALHO, matrícula nº 39.347-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00300745/2023-82. SIRAC ID. 342000790395bab893ceb4. CONCEDER aposentadoria à servidora CELIA CRISTINA ROSSI, matrícula nº 201.264-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00037820/2024-44. SIRAC ID. 26202042001773b0b51148. CONCEDER aposentadoria à servidora CHRISTIANNE NERES DA PENHA, matrícula nº 26.698-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00055219/2023-52. SIRAC ID. 692000810266c68df12a6c. CONCEDER aposentadoria à servidora CLAUDIA REJANE DE ORNELAS SILVA, matrícula nº 33.210-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000262783/2024-19. SIRAC ID. 2120000003346dc4abe8ee. CONCEDER aposentadoria à servidora CLAUDIANE ROBERTA DA CRUZ, matrícula nº 66.433-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000028660/2020-19. SIRAC ID. 43200032066123c73545d8. CONCEDER aposentadoria à servidora CLAUDIMERE PAULINO DA SILVA BOSCO, matrícula nº 39.441-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000169904/2025-27. SIRAC ID. 44200016039a6c7c7b18b0. CONCEDER aposentadoria à servidora CLEIA ABREU DE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 201.510-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000107537/2019-20. SIRAC ID. 51202002001ef876d29a2d. CONCEDER aposentadoria à servidora CLEOMAR XAVIER DE MATOS, matrícula nº 300.216-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000183535/2025-85. SIRAC ID. 212030600000781ca30bbc. CONCEDER aposentadoria à servidora CRISTIANA RODRIGUES VALERIO, matrícula nº 23.860-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000182899/2025-48. SIRAC ID. 8620000002338408337248. CONCEDER aposentadoria à servidora CRISTIANE CRUZ DA SILVA GALLO, matrícula nº 34.676-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000294116/2024-97. SIRAC ID. 672000640343ff5adb8edc. CONCEDER aposentadoria à servidora CRISTIANE DOS SANTOS NEVES, matrícula nº 33.933-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000233466/2025-68. SIRAC ID. 93200034033fdd1d3b65b9. CONCEDER aposentadoria à servidora CRISTIANE FELIX SILVA, matrícula nº 200.853-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00165074/2025-69. SIRAC ID. 8520203X000139484361e8. CONCEDER aposentadoria à servidora CRISTIANE SA TELES RODRIGUES, matrícula nº 38.782-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000229787/2025-68. SIRAC ID. 7820002703822a88871d02. CONCEDER aposentadoria à servidora CRISTINA TORRES TAVARES, matrícula nº 31.489-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 5, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00242248/2025-14. SIRAC ID. 4820009703181689c9af28. CONCEDER aposentadoria à servidora DANIELLE BAGGIO MENDES, matrícula nº 201.024-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00028676/2025-36. SIRAC ID. 0220204000115e6af28081. CONCEDER aposentadoria ao servidor DAVI OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº 29.5604, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 7, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000265878/2024-86. SIRAC ID. 56200004029b1b6ab8b543. CONCEDER aposentadoria à servidora DENISE MARIA MESQUITA, matrícula nº 34.836-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00101939/2025-69. SIRAC ID. 83200068034e59e22e50a6. CONCEDER aposentadoria à servidora DENISE RODRIGUES FONSECA, matrícula nº 200.057-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000044804/2022-46. SIRAC ID. 0520207100088d728fbc9a. CONCEDER aposentadoria à servidora DENIZE SOUZA SANTANA DE ARAUJO, matrícula nº 69.570-X, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00231141/2025-41. SIRAC ID. 5720000X0692f8e8e79093. CONCEDER aposentadoria à servidora DEUSA ILMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 300.472-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000277544/2024-55. SIRAC ID. 4720302400091944db5a11. CONCEDER aposentadoria ao servidor DIOGENES DA SILVA COSTA, matrícula nº 35.935-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00165000/2025-22. SIRAC ID. 932000510352dafc373ce5. CONCEDER aposentadoria à servidora DIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 300.392-2, no cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00104705/2025-73. SIRAC ID. 392030220008821861195a. CONCEDER aposentadoria à servidora DIVINA IONE ALVES ARAUJO, matrícula nº 24.470-8, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 4, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000116468/2024-11. SIRAC ID. 4720000802419d8ba8a00e. CONCEDER aposentadoria ao servidor DONIZETE DE CARVALHO, matrícula nº 31.037-9, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 10, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000116337/2022-63. SIRAC ID. 03200079031bc81096ff5c. CONCEDER aposentadoria à servidora DULCINEIA DE MORAIS TEIXEIRA BISPO, matrícula nº 35.368-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000119090/2025-80. SIRAC ID. 3620008X0357819afa0914. CONCEDER aposentadoria à servidora EDIVINA PASCOA DE SOUSA, matrícula nº 20.955-4, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 4, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000273840/2025-68. SIRAC ID. 952000540200674fcbe3ad. CONCEDER aposentadoria à servidora EDNA DE SOUSA RIBEIRO, matrícula nº 200.718-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00333835/2024-31. SIRAC ID. 712020850005945cbed639. CONCEDER aposentadoria à servidora EDNA LUIZ DA SILVA, matrícula nº 218.442-7, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 2, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, §§ 3º, 4º, inciso I, 8º e 17 da CRFB, combinado com os artigos 3º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 142/2013, 1º da Lei federal nº 10.887/2004 e 51 da Lei Complementar distrital nº 769/2008. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00325594/2025-37. SIRAC ID. 4420202701810af280d297. CONCEDER aposentadoria à servidora EDNA RIBEIRO DE ANDRADE, matrícula nº 38.584-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00152346/2025-61. SIRAC ID. 58200040038fa9fbe362d5. CONCEDER aposentadoria ao servidor EDVALDO CARLOS DE NOVAIS, matrícula nº 42.608-3, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00195198/2025-79. SIRAC ID. 60200083042c9b9bd68e44. CONCEDER aposentadoria à servidora ELAINE VIEIRA DE ASSIS, matrícula nº 32.128-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00258378/2025-79. SIRAC ID. 12200081032a383d1c8f08. CONCEDER aposentadoria à servidora ELANA SANDRA LOBATO DE OLIVEIRA, matrícula nº 400.044-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000277271/2025-20. SIRAC ID. 04204047000b41bfcdf30f. CONCEDER aposentadoria à servidora ELEN SANDRA ROSA PRATTI, matrícula nº 30.456-5, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 10, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000005764/2025-60. SIRAC ID. 452000650308bc419517ba. CONCEDER aposentadoria à servidora ELIUDE SILVA TORRES FERREIRA, matrícula nº 25.275-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000102622/2024-69. SIRAC ID. 272000510250fa9c6f01f8. CONCEDER aposentadoria à servidora ELIZANGELA JOSE DA SILVA ATAIDES, matrícula nº 32.274-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000264403/2023-91. SIRAC ID. 27200041032c832665f855. CONCEDER aposentadoria à servidora EUNISLEY BORGES RIOS DA SILVA, matrícula nº 36.567-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00287857/2023-31. SIRAC ID. 5620007X036241a921cd2b. CONCEDER aposentadoria à servidora EVELYNE MARIA MOURA DA CUNHA QUEIROZ, matrícula nº 34.856-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00000712/2026-88. SIRAC ID. 85200062034847657de5e8. CONCEDER aposentadoria ao servidor FABRICIANO SALES DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 34.411-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00029738/2025-27. SIRAC ID. 41200017034b6507581716. CONCEDER aposentadoria à servidora FERNANDA DE BRITO CAMPOS GUIMARAES, matrícula nº 37.604-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000209092/2025-60. SIRAC ID. 60200043037736ec0c52f6. CONCEDER aposentadoria à servidora FRANCILENE GABRIEL DE ARAUJO DE JESUS, matrícula nº 202.810-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000163558/2025-73. SIRAC ID. 8120200700253656874890. CONCEDER aposentadoria à servidora FRANCINEUDA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 201.332-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000351788/2024-15. SIRAC ID. 33202020001e9e2c444951. CONCEDER aposentadoria ao servidor FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA MENDES, matrícula nº 47.500-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000113279/2025-69. SIRAC ID. 502000090472ceb30fcf93. CONCEDER aposentadoria ao servidor FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA, matrícula nº 21.226-1, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00255562/2025-67. SIRAC ID. 2220006102171647ad5270. CONCEDER aposentadoria ao servidor FRANCISCO MOACIR BARROS, matrícula nº 68.676-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000061826/2022-71. SIRAC ID. 6720006X068fb7e01c8452. CONCEDER aposentadoria ao servidor GEOVANNE FORMIGA DANTAS, matrícula nº 33.974-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00363943/2024-38. SIRAC ID. 9720004103301f49d1f0d9. APOSENTAR o servidor GERALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 204.631-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 5, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, da CRFB, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/12. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0404400063375/2025-73. SIRAC ID. 6320201800476c849337a0. CONCEDER aposentadoria à servidora GIGLIANE DOS SANTOS LOPES GONCALVES, matrícula nº 37.494-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000097336/2025-55. SIRAC ID. 492000460375ca42b1b7d9. CONCEDER aposentadoria à servidora GLAUCIETE SARMENTO MACIEL, matrícula nº 26.841-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 6, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000009526/2023-61. SIRAC ID. 84200010026e5d90cd3d37. CONCEDER aposentadoria à servidora GLICELA APARECIDA RAMOS DA SILVA, matrícula nº 30.870-6, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 10, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00103368/2025-05. SIRAC ID. 872000060308c9af38cd3f. CONCEDER aposentadoria ao servidor GUILHERME DE AZEVEDO FRANCA, matrícula nº 23.631-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 5, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00115171/2024-20. SIRAC ID. 63200014023c776681202a. CONCEDER aposentadoria à servidora HELMA SALLA, matrícula nº 32.052-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 6, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000302454/2025-91. SIRAC ID. 05200028032ca5b1bdb39c. CONCEDER aposentadoria ao servidor HOBERDAN BENEDETTI FLORES, matrícula nº 38.745-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000150398/2025-01. SIRAC ID. 742000520383a815240192. APOSENTAR o servidor HOSANO JORGE DAS NEVES, matrícula nº 48.541-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, da CRFB, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/12, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 04044-00005767/2025-18. SIRAC ID. 54200011048f92db76c2e0. CONCEDER aposentadoria à servidora HULDA PEREIRA SANTOS, matrícula nº 21.820-0, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000298588/2025-08. SIRAC ID. 8220000002190e834024e8. CONCEDER aposentadoria à servidora IEDA NUNES DOS SANTOS, matrícula nº 205.425-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00096005/2023-36. SIRAC ID. 422020560055b1d0c5a41e. CONCEDER aposentadoria à servidora INES ABADIA RIBEIRO CLEMENTINO, matrícula nº 36.758-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000079145/2025-10. SIRAC ID. 752000830365ed7dd10c0b. CONCEDER aposentadoria à servidora IOLANDA ARAUJO DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 35.148-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000255442/2025-60. SIRAC ID. 142000820351e214ef2916. CONCEDER aposentadoria à servidora IOLI GEOVANE BEZERRA GONCALVES, matrícula nº 26.777-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000077450/2021-35. SIRAC ID. 77200075026a72dd0ce646. CONCEDER aposentadoria à servidora IONE SIQUEIRA AMORIM, matrícula nº 212.330-4, no cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00094272/2024-50. SIRAC ID. 33202004012b9114fc88cc. CONCEDER aposentadoria à servidora IRAMAR SANTOS GOMES, matrícula nº 20.246-0, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000235472/2025-50. SIRAC ID. 2420006002040ab98e82cf. CONCEDER aposentadoria ao servidor IVALDO DIAS LEITE, matrícula nº 31.706-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00085884/2022-90. SIRAC ID. 702000630319febb0ca3dd. CONCEDER aposentadoria ao servidor IVAN BATISTA DE TOLEDO, matrícula nº 205.725-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000222724/2023-19. SIRAC ID. 72202055005795a00f418b. CONCEDER aposentadoria à servidora JAKCELINE ARAUJO SANTIAGO ALVES, matrícula nº 29.806-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000201829/2025-04. SIRAC ID. 80200069029350ec7055c8. CONCEDER aposentadoria à servidora JANAINA DA SILVA PINTO, matrícula nº 27.230-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00128030/2024-77. SIRAC ID. 2320000202733d00e020fb. CONCEDER aposentadoria à servidora JANICE RODRIGUES DO PRADO TOLENTINO, matrícula nº 27.170-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000235508/2022-52. SIRAC ID. 172000050271f20a425648. CONCEDER aposentadoria ao servidor JANIO PAULA ROSA, matrícula nº 55.874-5, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00142076/2021-56. SIRAC ID. 8720004505520acb5d2206. CONCEDER aposentadoria ao servidor JEFFERSON ANTUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 26.843-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000069828/2025-51. SIRAC ID. 8420003702654634d982fa. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOAO ALBERTO NUNES DA SILVA, matrícula nº 205.623-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000357146/2024-11. SIRAC ID. 622020320050b260bbca01. CONCEDER aposentadoria à servidora JOELMA CRISTINA GOMES SIEBRA, matrícula nº 25.951-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000107044/2024-57. SIRAC ID. 952000190253f8fa691607. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOSE EDILBERTO DA LUZ ZACARIAS, matrícula nº 26.183-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000326184/2024-22. SIRAC ID. 18200031026624b532da42. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOSE MARTINS DE SOUSA, matrícula nº 20.097-2, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000141677/2025-75. SIRAC ID. 0920007202061338c345c3. CONCEDER aposentadoria à servidora JOVENILCE PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 25.337-5, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000275512/2025-04. SIRAC ID. 33200075025b76f8bf903b. CONCEDER aposentadoria à servidora JULIA GUIMARAES BARQUETTE ALVES, matrícula nº 44.086-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00196987/2021-01. SIRAC ID. 082000680445905522cfac. CONCEDER aposentadoria ao servidor JULIO CESAR CARDONA, matrícula nº 63.5057, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00007282/2024-63. SIRAC ID. 50200057063a06c33fef64. CONCEDER aposentadoria à servidora KELLY CRISTINA ASSUNCAO COLARES, matrícula nº 39.023-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000255751/2025-30. SIRAC ID. 02200032039fd7a9bdb2f2. CONCEDER aposentadoria ao servidor LAERSEN ASAEL ALMENDRO, matrícula nº 205.315-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000168513/2024-12. SIRAC ID. 3120205200508b6dc5bdef. CONCEDER aposentadoria ao servidor LAERTE DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 65.105-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00087667/2023-15. SIRAC ID. 10200052065cf4ff53e8ac. CONCEDER aposentadoria à servidora LAURA RODRIGUES DE AGUIAR ANDRADE, matrícula nº 22.393-X, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00260896/2023-91. SIRAC ID. 3920003X022a4a6347c1ab. APOSENTAR a servidora LEILANE GRAZIELE DE JESUS DA SILVA KIKUCHI, matrícula nº 205.550-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 21, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, da CRFB, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/12. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 04044-00004337/2025-89. SIRAC ID. 55202003005d16b64a6db4. CONCEDER aposentadoria à servidora LENITA MARIA MELO DO LAGO, matrícula nº 214.657-6, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 4, Nível 7, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00094487/2025-51. SIRAC ID. 65202076014919b9b98fc0. CONCEDER aposentadoria à servidora LEONDINA DE ARAUJO, matrícula nº 48.921-2, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000059593/2023-27. SIRAC ID. 92200012048ec414e8a244. CONCEDER aposentadoria à servidora LICEIA VILAS BOAS FERNANDES XAVIER, matrícula nº 27.442-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000203538/2025-42. SIRAC ID. 442000290272bce79444eb. APOSENTAR a servidora LIGIA QUEIROZ MARTINS, matrícula nº 203.579-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, da CRFB, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/12. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0404400059839/2025-47. SIRAC ID. 572020900037656446b3a6. CONCEDER aposentadoria à servidora LILIA RODRIGUES SAMPAIO, matrícula nº 200.178-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 5, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00066965/2025-33. SIRAC ID. 17202080000bedbbb07662. CONCEDER aposentadoria à servidora LUCIA ARAUJO PINHEIRO, matrícula nº 37.132-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00188008/2025-67. SIRAC ID. 1320002703721d9feb52fc. CONCEDER aposentadoria à servidora LUCIANE AMELIA ESCALEIRA, matrícula nº 216.641-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 5, Padrão 23, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00166918/2025-99. SIRAC ID. 642020100165037a1e6deb. CONCEDER aposentadoria à servidora LUCIANIA APARECIDA PESSOA FIDELIS, matrícula nº 204.012-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000140392/2021-93. SIRAC ID. 0120202300473f1ada892e. CONCEDER aposentadoria ao servidor LUCIANO SANTANA, matrícula nº 27.567-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00222272/2025-37. SIRAC ID. 56200070027128fb7b4323. CONCEDER aposentadoria à servidora LUCINEIDE CANDIDO COUTO PAIVA, matrícula nº 26.483-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000014211/2024-17. SIRAC ID. 48200030026f5fbcfd917f. CONCEDER aposentadoria à servidora MAGNOLIA DE SOUZA LIRA, matrícula nº 31.010-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 5, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00218656/2025-55. SIRAC ID. 0120000703196c71520fd9. CONCEDER aposentadoria à servidora MAIONE FERNANDES PEDREIRA, matrícula nº 205.794-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000035614/2025-81. SIRAC ID. 79202048005c7d3b726ea8. CONCEDER aposentadoria à servidora MARCIA ALESSANDRA SILVA LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 27.290-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000056319/2025-68. SIRAC ID. 292000060272759098fa2c. CONCEDER aposentadoria à servidora MARCIA RAIMUNDA DA SILVA, matrícula nº 37.647-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00064795/2020-48. SIRAC ID. 642000770379215ea11b93. CONCEDER aposentadoria à servidora MARGARETH APARECIDA FERREIRA ARAUJO, matrícula nº 300.106-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000302169/2023-16. SIRAC ID. 10203067000fa1cf4f4861. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA ALVES DA SILVA FILHA, matrícula nº 201.996-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000088890/2025-41. SIRAC ID. 992020650019d71b4fed7f. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula nº 21.185-0, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 4, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00248719/2025-06. SIRAC ID. 18200050021ef2f47de072. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA APARECIDA MENDES AMARANTE, matrícula nº 22.672-6, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00185101/2023-58. SIRAC ID. 672000260223dc1e3c1bd0. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA APARECIDA VIEIRA, matrícula nº 201.310-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000122727/2025-15. SIRAC ID. 3120200X0016838b84241e. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA DA CONCEICAO NUNES LOPES, matrícula nº 21.317-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000132551/2019-61. SIRAC ID. 312000790213e3572902ce. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA DAS GRACAS EVANGELISTA DE SOUSA, matrícula nº 38.555-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000182519/2023-11. SIRAC ID. 552000570385ef8557933a. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA DE JESUS MACIEL COSTA, matrícula nº 36.648-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000140764/2024-24. SIRAC ID. 6420008X036f4a2e91ed49. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA REGINA DIAS PEREIRA CARDOSO, matrícula nº 37.598-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000107587/2023-93. SIRAC ID. 59200085037acfbd6a13b9. CONCEDER aposentadoria à servidora MARILD APARECIDA ANGELA DE OLIVEIRA, matrícula nº 175.608-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 5º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00043881/2023-60. SIRAC ID. 60201087075e529c543471. CONCEDER aposentadoria à servidora MARINES TEIXEIRA COSTA, matrícula nº 22.626-2, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 4, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000172450/2025-71. SIRAC ID. 62200062022d4c8b152b5f. CONCEDER aposentadoria ao servidor MARIO ANTONIO FERREIRA, matrícula nº 26.016-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00286720/2024-40. SIRAC ID. 0120006902634d2222e3de. CONCEDER aposentadoria à servidora MARISA DE MATTOS SOUZA, matrícula nº 29.884-0, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 4, Nível 10, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00050475/2024-34. SIRAC ID. 882000400294cd03630865. CONCEDER aposentadoria à servidora MARISTELA NUNES DO NASCIMENTO, matrícula nº 202.753-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000321146/2024-83. SIRAC ID. 75202034002e54147d1cdd. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIZA VIEIRA DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 38.961-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00246262/2023-25. SIRAC ID. 96200017038d10a2c49bce. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIZETE ROSIMEIRE COSTA, matrícula nº 241.182-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 16, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 5º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00141936/2025-68. SIRAC ID. 18202022041625329de368. CONCEDER aposentadoria à servidora MARLI MATOS DE SOUSA, matrícula nº 400.092-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00122470/2025-00. SIRAC ID. 09204027000a94ca1096a2. APOSENTAR a servidora MEIRE GOMES MARTINS ALVES, matrícula nº 225.5006, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 5, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 04044-00007865/2025-90. SIRAC ID. 50202006025d510b9b7e37. CONCEDER aposentadoria à servidora MEIRE ROSANE PAIVA DE SOUSA, matrícula nº 200.007-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000120107/2024-61. SIRAC ID. 00202075000497a21b50e5. CONCEDER aposentadoria à servidora MIRNA CAVALCANTE DE ALMEIDA ELIZEU, matrícula nº 202.319-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000246701/2023-08. SIRAC ID. 312020990026dce39f9fda. CONCEDER aposentadoria à servidora NALVA CELIA SANTOS, matrícula nº 49.072-5, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 7, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000195888/2025-28. SIRAC ID. 072000250499f650089c99. CONCEDER aposentadoria à servidora ORLEAN PIRES CAMARA, matrícula nº 58.976-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00085720/2024-24. SIRAC ID. 972000640587b7c35fb3c7. CONCEDER aposentadoria ao servidor PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 35.674-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00321069/2024-61. SIRAC ID. 672000430354d84a7fce97. CONCEDER aposentadoria à servidora REGINA YARA LIMA LOPES, matrícula nº 30.838-2, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 10, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000101091/2023-14. SIRAC ID. 832000820303af9beb2194. CONCEDER aposentadoria ao servidor REINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 24.797-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000225921/2025-51. SIRAC ID. 79200079024cb88bc289a9. CONCEDER aposentadoria à servidora RENATA CRISTINA ELIAS VIEIRA, matrícula nº 31.352-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000131410/2025-70. SIRAC ID. 352000210317f49116dd85. CONCEDER aposentadoria ao servidor RICARDO PAES PACHECO, matrícula nº 31.699-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00106604/2025-37. SIRAC ID. 6920009703178127b8664e. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 CONCEDER aposentadoria ao servidor RONALDO ALVES DE MOURA, matrícula nº 205.735-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000051452/2025-28. SIRAC ID. 732020520056225f3e4095. CONCEDER aposentadoria ao servidor RONEY GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 69.520-3, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000193763/2025-63. SIRAC ID. 52200003069bba80a5cd1b. CONCEDER aposentadoria à servidora ROSALIA DOS SANTOS GOES, matrícula nº 300.395-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00191341/2025-53. SIRAC ID. 392030570002076ce67658. CONCEDER aposentadoria à servidora ROSANGELA GUEDES MEIRA, matrícula nº 201.128-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00347782/2024-35. SIRAC ID. 1220208X0015aae82c9de2. CONCEDER aposentadoria à servidora ROSILENE RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 25.172-0, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00252660/2025-42. SIRAC ID. 1720002002569cc380fd24. CONCEDER aposentadoria à servidora ROSIMEIRE MARTINS DE SOUSA MARQUES, matrícula nº 33.900-8, no cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000240623/2025-91. SIRAC ID. 90200008033587a4bddd65. CONCEDER aposentadoria à servidora ROSINEIDE DE FREITAS RODRIGUES, matrícula nº 20.595-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00200206/2023-44. SIRAC ID. 59200058020012bf0cd72b. CONCEDER aposentadoria à servidora SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 27.421-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000274320/2024-91. SIRAC ID. 42200016027b8b23d12258. CONCEDER aposentadoria à servidora SANDRA SCHMITT MONTEIRO, matrícula nº 31.187-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 5, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00050564/2025-61. SIRAC ID. 182000710319887906ab6a. CONCEDER aposentadoria ao servidor SERGIO DA SILVA SEVERINO, matrícula nº 48.580-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00113653/2025-26. SIRAC ID. 58200002048eb50f3a3c97. CONCEDER aposentadoria à servidora SHEILA BRANDAO FONSECA, matrícula nº 23.925-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00005493/2025-42. SIRAC ID. 92200059023c1914a396e2. CONCEDER aposentadoria à servidora SIMONE CRISTALINO VELOSO, matrícula nº 204.648-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00336011/2024-12. SIRAC ID. 64202082004918717fc7a5. CONCEDER aposentadoria à servidora SIMONE PEREIRA MACHADO, matrícula nº 22.040-X, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00221035/2025-59. SIRAC ID. 0420000X0224e5c5dcd0f3. CONCEDER aposentadoria à servidora SOLANIA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 202.325-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000176980/2025-99. SIRAC ID. 32202053002979d21ee33c. CONCEDER aposentadoria à servidora TANIA DE SOUZA RODRIGUES, matrícula nº 205.407-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000139278/2025-44. SIRAC ID. 402020780051ed2065d08f. CONCEDER aposentadoria à servidora TERCIA MENDES DE SOUSA, matrícula nº 200.495-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00347991/2024-89. SIRAC ID. 4920205X000cf2bc487650. CONCEDER aposentadoria à servidora TEREZA MARIA DIAS PALDES, matrícula nº 206.198-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000195759/2025-30. SIRAC ID. 192020880065f65896e455. CONCEDER aposentadoria ao servidor VALCIR ALVES DA SILVA, matrícula nº 40.284-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00337704/2025-11. SIRAC ID. 282000420404cedd8fa5cc. CONCEDER aposentadoria à servidora VALDETE MOREIRA SILVA GOMES, matrícula nº 23.130-4, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00229865/2025-24. SIRAC ID. 132000040230e161b319e8. CONCEDER aposentadoria à servidora VALESKA DE CASTRO FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 300.714-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000365634/2024-01. SIRAC ID. 71203046000ba9ca1f87b8. CONCEDER aposentadoria à servidora VANIA BARBOSA IVO, matrícula nº 222.693-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 5º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000053077/2025-51. SIRAC ID. 69202036022d4ef5793c0e. CONCEDER aposentadoria à servidora VERA LUCIA TAVARES DE MOURA SENA, matrícula nº 203.275-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000302258/2023-54. SIRAC ID. 27202059003ba8ced9c531. CONCEDER aposentadoria à servidora VERA MARIA DE JESUS RIBEIRO, matrícula nº 400.090-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000160416/2025-54. SIRAC ID. 092040000008e8edaf4c22. CONCEDER aposentadoria à servidora VILMA GONCALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 44.440-5, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00242040/2025-03. SIRAC ID. 44200005044a69003b60b5. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 CONCEDER aposentadoria à servidora VILMA NUNES DA SILVA, matrícula nº 205.155-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00173250/2024-55. SIRAC ID. 15202059005d8d16b58bee. CONCEDER aposentadoria ao servidor WADAILTON DE DEUS ALVES, matrícula nº 26.858-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00156691/2025-73. SIRAC ID. 852000850266be943e7b90. CONCEDER aposentadoria à servidora ZELIA GOMES PEREIRA, matrícula nº 21.983-5, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 4, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000296204/2025-12. SIRAC ID. 98200035021c5df6cc5323. CONCEDER aposentadoria ao servidor PEDRO DA SILVA COUTO FILHO, matrícula nº 234.512-9, no cargo de Especialista Socioeducativo, Classe Segunda, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Processo nº 00400-00014190/202612. SIRAC ID. 513020290349ce76fb44e6. CONCEDER aposentadoria ao servidor ROBERTO CARLOS DA SILVA, matrícula nº 41.035-7, no cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal. Processo nº 04017-00007209/2026-03. SIRAC ID. 03600057041a8f1c08d735. CONCEDER aposentadoria ao servidor AGNALDO PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 82.775-4, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Processo nº 00094-00000925/2026-60. SIRAC ID. 7720005408278f2efe1f1b. CONCEDER aposentadoria ao servidor ARY ANTONIO DE MELLO, matrícula nº 82.862-9, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Processo nº 00094-00001371/2026-18. SIRAC ID. 86200029082e1c049ed40e. CONCEDER aposentadoria ao servidor GILSON RODRIGUES FERREIRA, matrícula nº 82.786-X, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Processo nº 0009400001173/2026-54. SIRAC ID. 7820006X0823a5a674cb10. CONCEDER aposentadoria ao servidor LUIZ ALTAIR MOREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 82.439-9, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Processo nº 0009400001304/2026-01. SIRAC ID. 432000990820a67a07901d. REVERTER à atividade, nos termos do artigo 34, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FRANCISCO MESSIAS NEVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 204.795-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 20, Etapa III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, aposentado conforme DODF nº 229, de 09 de dezembro de 2021, em conformidade com o Laudo Médico Pericial nº 18/2026. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00413-00000344/2026-69. REVERTER à atividade, nos termos do artigo 34, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FRANCISCO MESSIAS NEVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 175.541-2, no cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 1ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, aposentado conforme DODF nº 191, de 08 de outubro de 2021, em conformidade com o Laudo Médico Pericial nº 19/2026. Lotação: Controladoria-Geral do Distrito Federal. Processo nº 00413-00000343/2026-14. REVERTER à atividade, nos termos do artigo 34, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARIA HELENA PEREIRA DE JESUS DA SILVA, matrícula nº 40.288-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Classe A, Etapa 07-CD, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, aposentada conforme DODF nº 170, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o Laudo Médico Pericial nº 20/2026. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00144853/2025-21. REVERTER à atividade, nos termos do artigo 34, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARIA ALDA DE SANTANA VIEIRA, matrícula nº 47.953-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa 4, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, aposentado conforme DODF nº 123, de 02 de julho de 2020. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00104949/2018-27. REVERTER à atividade, nos termos do artigo 34, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FRANCISCO DE ASSIS SALVINO DE SOUSA, matrícula nº 237.337-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 9, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, aposentado conforme DODF nº 22, de 31 de janeiro de 2025, em conformidade com o Laudo Médico Pericial nº 21/2026. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0041300000431/2026-16. REVERTER à atividade, nos termos do artigo 34, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOVANI RODRIGUES DA COSTA, matrícula nº 1.436.825-0, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, aposentado conforme DODF nº 22, de 31 de janeiro de 2025, em conformidade com o Laudo Médico Pericial nº 23/2026. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00413-00009110/202504. REVER os proventos de aposentadoria da servidora GENI PEREIRA DE CASTRO, matrícula nº 106.699-4, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio da instrução de 25 de junho de 1997, publicada no DODF nº 122, de 30 de junho de 1997, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 01/02/2025. Processo 00413-00010172/2025-51. REVER os proventos de aposentadoria da servidora MARIA BEATRIZ DE SOUSA MIRANDA, matrícula nº 154.539-6, no cargo de Enfermeira, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio da Ordem de Serviço nº 113, de 30 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 186, de 01 de outubro de 2025, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 02/10/2025. Processo 00413-00010581/2025-57. REVER os proventos de aposentadoria do servidor CLAUDIONOR SILVA, matrícula nº 103.594-0, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio da Instrução de 13 de dezembro de 1996, publicada no DODF nº 251, de 27 de dezembro de 1996, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 02/05/2016. Processo 00413-00012386/2025-61. REVER os proventos de aposentadoria do servidor DELFINO DE SOUZA BARROS, matrícula nº 002.461-9, no cargo de Agente de Gestão Fazendária, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio do Decreto de 06 de setembro de 1978, publicado no DODF, de 12 de setembro de 1978, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 01/09/2017. Processo 00413-00009327/2025-14. REVER os proventos de aposentadoria da servidora SERAFINA IRIS DE CARVALHO SANTOS, matrícula nº 012.760-4, no cargo de Técnico de Gestão Fazendária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio do Decreto de 09 de setembro de 1977, publicado no DODF, de 14 de setembro de 1977, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 21/11/2024. Processo 00413-00007751/2025-16. REVER os proventos de aposentadoria do servidor MAURO ROMÃO TARACHUK, matrícula nº 034.275-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio da Ordem de Serviço de 03 de agosto de 2021, publicada no DODF, de 04 de agosto de 2021, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 20/02/2025. Processo 00413-00002693/2025-34. REVER os proventos de aposentadoria da servidora EVA SONIA DE SOUZA, matrícula nº 113.460-4, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio da Portaria nº 353, de 3 de julho de 2001, publicada no DODF nº 127, de 4 de julho de 2001, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 04/12/2023. Processo 00413-00002442/2024-79. REVER os proventos de aposentadoria do servidor FÁBIO AFONSO DE SOUZA, matrícula nº 1.681.800-8, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe Segunda, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio da Ordem de Serviço nº 02, de 13 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 8, de 14 de janeiro de 2026, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 19/01/2026. Processo 00413-00001196/2026-08. REVER os proventos de aposentadoria do servidor JOÃO CLAUDINO DA SILVA, matrícula nº 101.378-5, no cargo de Técnico em Assistência Social, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio da Instrução de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 30 de dezembro de 1994, publicada no DODF de 01 de janeiro de 1995, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 27/01/2025. Processo 00413-00003044/2025-51. PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 120, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Atualiza a composição do Comitê Técnico de Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal - CTHH/DF. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a Portaria nº 391, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, que institui o Comitê Técnico de Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal - CTHH/DF; CONSIDERANDO a Portaria nº 137, de 16 de abril de 2024, que homologa o Regimento Interno do Comitê Técnico de Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal CTHH/DF; CONSIDERANDO a Portaria nº 122, de 04 de abril de 2025, que modificou integrantes do CTHH; CONSIDERANDO a necessidade de atualização das representações institucionais do CTHH/DF, resolve: Art. 1º Atualizar a composição dos membros titulares e suplentes do Comitê Técnico de Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal - CTHH/DF, que passa a ser a seguinte: I - Fundação Hemocentro de Brasília - FHB-DF: a) MARCELO JORGE CARNEIRO DE FREITAS, matrícula nº 1707373-1, Presidente; b) DANIELE DE ANDRADE RECKZIEGEL, matrícula nº 1715047-7, Suplente; b) Representantes da Diretoria da Hemorrede: 1. RENATA VERNAY LOPES, matrícula nº 1401940-X, Titular; 2. CAMILA BARBOSA DE CARVALHO, matrícula nº 1691097-4, Suplente; c) Diretoria de Ambulatório: 1. MELINA BELINTANI SWAIN, matrícula nº 173739-2, Titular; 2. KAMILA MORAES BEZERRA, matrícula nº 1402193-5, Suplente. II. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF: a) Referência Técnica Distrital de Hematologia - GSINT/DSINT/CATES/SAIS/SES; 1. NINA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA, matrícula nº 1.697.279-1, Titular; 2. FRANCINARA MORAES CUNHA, matrícula nº 16856430, Suplente; b) Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES; 1. MARKUS VINÍCIUS REIS BARBOSA MENEZES, matrícula nº 1443943-4; Titular; 2. THAÍSE TRÍSSIA PEREIRA BRAGA, matrícula nº 179943-6; Suplente; c) O Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP/DAEAP/COAPS/SAIS; 1. CHRISTIANE VIANA SILVA, matrícula nº 157745-X, Titular; 2. FRANCISCA LUMARA DA COSTA VAZ, matrícula nº 1685634-1, Suplente d) Núcleo de Hematologia e Hemoterapia do Hospital Materno Infantil Dr. Antonio Lisboa ­ NHH/GEAD/DAS/HMIB/SES; 1. CAROLINA REGUFE PEREIRA FALLEIROS, matrícula nº 1685652-x, Titular; 2. ALEXANDRE NONINO, matrícula nº 0140716-3, Suplente; e) Núcleo de Hematologia e Hemoterapia do Hospital Regional de Taguatinga NHH/GAMAD/HRT/SRSSO/SES; 1. AVELINE DA COSTA AZEVEDO, matrícula nº 0152851-3, Titular; 2. WIVIANNE DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 0159574-1, Suplente; f) Núcleo de Hematologia e Hemoterapia do Hospital Regional do Gama NHH/GAMAD/HRG/SRSSU/SES; 1. LUCIANA CARDOSO MARINHO, matrícula nº 1697732-7, Titular; 2. DAILTON PINHO ROCHA, matrícula nº 1440065-0, Suplente; g) Núcleo de Hematologia e Hemoterapia do Hospital Regional de Sobradinho NHH/GAMAD/HRS/SRSNO/SES; 1. FERNANDA QUEIROZ BASTOS, matrícula nº 1442663-3, Titular; 2. THAIS DOURADO REIS NOBREGA, matrícula nº 1719091-6, Suplente; h) Núcleo de Hematologia e Hemoterapia do Hospital Regional da Asa Norte NHH/GAMAD/HRS/SRSNO/SES; 1. JUSSARA OLIVEIRA SANTA CRUZ DE ALMEIDA, matrícula nº 0117208-5, Titular; 2. VANUSA CRISTINA LIMA SÁ, matrícula nº 14438925, Suplente; i) Núcleo de Hematologia e Hemoterapia do Hospital Regional de Ceilândia NHH/GAMAD/HRC/SRSOE/SES; 1. LUCIANA DA COSTA FERREIRA, matrícula nº 0153149-2, Titular; 2. GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 0152747-9, Suplente. III. Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF: a) Serviço de Hematologia e Hemoterapia do Hospital de Base ­ SEHHO/NUOHH/SUPHB/DIASE/IGESDF; 1. LAURA FERREIRA DE MESQUITA FERRAZ FREITAS, Titular; 2. MATHEUS ROOS VALE, Suplente; b) Núcleo de Hemoterapia do Hospital Regional de Santa Maria ­ NHEMO/GEADT/SUPSM/DIASE/IGESDF; 1. SOFIA DOSARES BATISTA DA SILVA, Titular; 2. MARIANA MOURA NETTO GOULART, Suplente. IV. Hospital da Criança de Brasília - HCB: 1. ISIS MARIA QUEZADO SOARES MAGALHAES, Titular; 2. RAQUEL ALVES TOSCANO, Suplente. V. Representantes da Associação Brasiliense de Pessoas com Doença Falciforme ­ ABRADFAL: 1. LUANA CAROLINA CORRÊA SANTOS, Titular; 2. ELVIS SILVA MAGALHÃES, Suplente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 129, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando o constante no Ofício Nº 1403/2025SEEC/SEGEA/SUBSAUDE, bem como a necessidade de conclusão dos ritos de contratação iniciados pela Portaria nº 333/2025, resolve: Art. 1º Alterar a composição da equipe técnica designada para elaboração dos estudos técnicos para a a contratação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) das unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser composta pelos seguintes servidores: I - LUIZ ROBERTO PIRES DOMINGUES JUNIOR, Auditor e Engenheiro de Segurança do Trabalho, matrícula 1401529-3, Coordenador; II - MARIA PRISCILA MORAES DOS SANTOS MACHADO, Enfermeira do Trabalho, matrícula 1.679.862-7, Membro; III - MARA ROBERTA GONÇALVES DOS SANTOS NEVES, Médica do Trabalho, Matrícula 1677991-6, Membro; III - RODOLFO FRANCELINO ALVES, matrícula 270.351-3, Membro (Engenheiro de Segurança do Trabalho/SUBSAUDE); IV - RODRIGO VENÂNCIO DE ALMEIDA, matrícula 126.516-4, Membro (Técnico de Segurança do Trabalho/SUBSAUDE). Art. 3º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da referida equipe, a contar do encerramento do prazo estabelecido na Portaria nº 333, de 13 de agosto de 2025. Parágrafo único. Tendo em vista a conclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP), as atividades remanescentes da equipe concentrar-se-ão na elaboração do Termo de Referência (TR) e do Edital para a contratação de serviço especializado de que trata o art. 3º da Portaria original. Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 333, de 13 de agosto de 2025, que não conflitem com esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JURACY LACERDA CAVALCANTE JÚNIOR PORTARIA Nº 158, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Institui equipe técnica responsável pela coordenação, planejamento, execução e monitoramento das ações de operacionalização da federalização da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), no âmbito desta SES-DF e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e ainda: CONSIDERANDO o Decreto n.º 12.560, de 23 de julho de 2025, que dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e sobre as Plataformas SUS Digital e regulamenta o art. 47 e o art. 47-A, caput, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CONSIDERANDO a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar. CONSIDERANDO a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020­2028, que estabelece diretrizes nacionais para a transformação digital no SUS, com foco em interoperabilidade, governança de dados, inovação tecnológica e fortalecimento da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). CONSIDERANDO o Plano de Transformação Digital da SES-DF 2024­2027 (PTD-SESDF), que operacionaliza as diretrizes nacionais no âmbito distrital, prevendo metas de digitalização dos serviços, integração de sistemas e segurança da informação. CONSIDERANDO a adesão da SES-DF ao Projeto de Federalização da RNDS, iniciativa que visa fortalecer a integração nacional de dados de saúde, contribuindo para a interoperabilidade entre sistemas, a governança da informação e o uso estratégico de dados para formulação de políticas públicas e melhoria da gestão do SUS; resolve: Art. 1º Instituir Equipe Técnica responsável pela execução das ações de federalização da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), com a finalidade de assegurar a integração, o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 acesso e o uso adequado dos dados de saúde da SES-DF no contexto do Projeto de Federalização conduzido pelo Ministério da Saúde. § 1º Compete à equipe técnica: I ­ propor estratégias e fluxos operacionais para viabilizar a obtenção e o uso dos dados disponibilizados pela RNDS; II ­ promover o alinhamento técnico e normativo com os padrões nacionais de interoperabilidade e segurança da informação; III ­ propor mecanismos de sensibilização e capacitação das áreas técnicas da SES-DF quanto à relevância da RNDS e do uso ético e seguro de dados; e IV ­ acompanhar e apoiar as ações de governança de dados e de comunicação institucional relacionadas ao projeto. Art. 2º A equipe técnica de que trata esta Portaria, será composta pelos seguintes servidores, organizados por domínios temáticos de atuação, conforme se segue: I ­ Domínio Institucional: DEILTON LOPES DA SILVA, matrícula nº 1725537-9 e LEONARDO CARVALHO DE LIMA, matrícula nº 1680413-9. II ­ Domínio Governança: OSMAR DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 1680990-4 e TIAGO GONÇALVES QUEIROZ, matrícula nº 1711142-0. III ­ Domínio Informação e Informática: INGRED CARVALHO TEIXEIRA, matrícula nº 1711061-0 e LUIZA MARIA PEREIRA SCHAIDT, matrícula nº 1703572-4. IV ­ Domínio Comunicação: YURI FELIPE DE SOUSA FREITAS, matrícula nº 1711263x e SAMILLA DA CONCEIÇÃO VIANA, matrícula nº 1727484-2. § 1º A equipe técnica atuará sob coordenação do Secretário de Saúde e na sua ausência ou delegação ao responsável pelo domínio institucional. § 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões com a equipe técnica, quando necessário, representantes de outras áreas da SES-DF ou de órgãos externos, cuja colaboração seja relevante para a execução das ações previstas nesta Portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 471, de 15 de outubro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 160, DE 06 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00485922/2022-85, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora MYRTES DE ARAUJO MARTINS LEMOS, matrícula n.º 150625-0, ocupante do cargo de Técnico em enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº Nº 108/2024, de 05/03/2024, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEPLAD/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1°, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 168, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e diante do contido no Processo nº 00060-00333034/2023-69, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 230, de 28 de junho 2023, publicada no DODF nº 122, de 30 de junho de 2023, que designou LUCAS MARANI BAHIA DUCA, Administrador, matrícula 14358492, para substituir o Subsecretário de Planejamento em Saúde, da Subsecretaria de Planejamento em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamento e impedimentos legais no período de 12/03/2026 a 13/03/2026. Art. 2º Designar ANDRÉ LUIZ DIAS, Administrador, matrícula 01900005, para substituir o Subsecretário de Planejamento em Saúde, da Subsecretaria de Planejamento em Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 12/03/2026 a 13/03/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 181, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00178753/2022-20, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora LUDIMILA GOMES CELESTINO, matrícula n.º 198628-7, ocupante do cargo de Técnico em enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº Nº 12/2026, de 29/01/2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 184, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00394990/2024-06, resolve: Art. 1º Readaptar o servidor ANTONIO LUIZ GOMES DE SÁ TELES, matrícula n.º 153.054-2, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 142/2026, de 10/03/2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00166418/2023-60, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora ROSALVO FERREIRA DA SILVA, matrícula n.º 132623-6, ocupante do cargo de Cirurgiao Dentista, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº Nº 132/2026, de 05/03/2026 emitido pela Gerência de Readaptação Funcional SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 186, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, c/c a Portaria nº 493, de 18 de oututro de 2024 resolve: Art. 1º Conceder Mudança de Especialidade Médica ao servidor descrito no Anexo Único. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SERVIDOR FRANCIS SANTOS TEIXEIRA MATRÍCULA 1673104-2 NOVA ESPECIALIDADE Médico - Cirurgia Plástica PROCESSO SEI Nº 04016-00130987/202453 PORTARIA Nº 189, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00223651/2025-19, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora ANDREA CAVAZZOLA BETIN BARBOSA, matrícula n.º 1.659.020-1, ocupante do cargo de Técnico em enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº Nº 161/2026, de 11/03/2026 emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 190, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00354512/2022-93, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora ANDREA SIMONE RODRIGUES DIAS, matrícula n.º 01460536, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA,, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº Nº 163/2026, de 11/03/2026 emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 PORTARIA Nº 191, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00049722/2026-96, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) PEDRO HENRIQUE BATISTA DA SILVA, matrícula nº 17184800, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, cargo de Agente de Vigilância Ambiental de Saúde , 3ª Classe, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Administração Central, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 09 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 192, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00082399/2026-62, resolve: Art. 1º Declarar vacância, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, com fulcro no caput do art. 54 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011; no inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; e no §2º do art. 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, ocupado por ROBERTO GONCALVES TORRES, matrícula nº 01630423, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) Administração Central, a contar de 25 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 193, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00049722/2026-96, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) GABRIELA RESENDE HORBILON, matrícula nº 17121256, da carreira Médico, cargo de Médica Cirurgia Pediátrica, 3ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) no Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 01 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 194, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00021924/2026-73, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) CAMILA ROCHA COELHO, matrícula nº 01988492, da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, cargo de Técnico Administrativo, 1ª Classe, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Superintendência da Região de Saúde Oeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 15 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 195, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00467246/2025-19, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora ANGELICA MARIA DE MORAIS LIMA, matrícula n.º 140.328-1, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 181/2026, de 17/03/2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 196, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00223651/2025-19, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora ANDREA CAVAZZOLA BETIN BARBOSA, matrícula n.º 1.659.020-1, ocupante do cargo de Técnico em enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº Nº 161/2026, de 11/03/2026 emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no artigo 1°, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 202, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, bem como o art. 72 do Regimento Interno da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde ­ FEPECS, aprovado pela Instrução FEPECS nº 4, de 21 de junho de 2002, publicada no DODF nº 216, de 11 de novembro de 2002; Considerando o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e a Metodologia de EnsinoAprendizagem do Curso de Graduação em Enfermagem e do Curso de Graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde ­ ESCS; Considerando o disposto no Decreto nº 23.924, de 18 de julho de 2003, que regulamenta a Gratificação de Atividade de Ensino ­ GAE, instituída pela Lei Distrital nº 2.771, de 19 de setembro de 2001; Considerando o Processo Seletivo Interno Simplificado para seleção e formação de Cadastro Reserva de servidores da Carreira de Enfermeiro e da Carreira Médica para o exercício da atividade de docência nos Cursos de Graduação em Enfermagem e em Medicina da ESCS, mantida pela FEPECS, objeto do Edital nº 21, de 02 de maio de 2025, publicado no DODF nº 82, de 06 de maio de 2025; Considerando o Edital SES nº 38, de 29 de agosto de 2025, publicado no DODF nº 167, de 04 de setembro de 2025, que homologa o Resultado Final da 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo (Processo SEI-GDF nº 00064-00005652/2025-71), resolve: Art. 1º Designar, para o exercício da atividade de docência no Curso de Graduação em Enfermagem da ESCS, a servidora CATHARINE SALES ARRUDA, matrícula nº 1704832-X, classificada em 9º lugar. Art. 2º A servidora designada deverá: I - exercer a atividade de docência no respectivo curso, de acordo com a metodologia adotada pela ESCS e o Projeto Pedagógico do Curso - PPC, não coincidindo, necessariamente, com sua área de atuação na SES-DF, nos termos do item 11.3 do Edital Normativo nº 21/2025; II - apresentar-se à Gerência de Gestão de Pessoas da FEPECS, localizada no SMHN Quadra 03, Conjunto A, Bloco I - Edifício FEPECS, Asa Norte, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme disposto no item 11.4 do Edital Normativo; III - comparecer à Gerência de Gestão de Pessoas da FEPECS, no horário das 8h30 às 11h e das 14h às 16h, munido de original e cópia dos seguintes documentos: documento de identidade, CPF, certidão de nascimento dos dependentes, duas fotografias 3x4, carteira do respectivo conselho de classe, diploma de graduação, certificado de titulação (especialização, mestrado ou doutorado) e comprovante de residência; IV - entrar em exercício na atividade de docência somente após a concessão da Gratificação de Atividade de Ensino ­ GAE, mediante autorização e deliberação do Secretário de Estado de Saúde, nos termos do item 11.5 do Edital Normativo. Art. 3º O prazo máximo para o início do exercício da atividade de docência será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da concessão da GAE, conforme o item 11.5.1 do Edital Normativo. Art. 4º Será considerado desistente do Processo Seletivo o candidato designado que não comparecer ou não assinar o Termo de Aceite, nos prazos e condições estabelecidos, nos termos do item 11.4.2 do Edital Normativo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 203, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00395852/2023-55, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora JAKELLYNE GOMES LIMA DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula n.º 182787-1, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº Nº 33/2026 , de 05/02/2026 emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 PORTARIA Nº 204, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso IX do artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; considerando os Programas de Residência em Áreas Profissionais de Saúde que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, credenciados pela Comissão Nacional de Residência em Área Profissional de Saúde do Ministério da Educação - CNRMS, regulamentados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SESDF pela Portaria nº 493, de 08 de julho de 2020, e de acordo com a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019; e considerando o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência em Área Profissional de Saúde, Seleção 2025/1, objeto do Edital SES nº 48/2024, de 09 de dezembro de 2024, publicado no DODF nº 236, de 11 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 10, de 11 de março de 2025, publicado no DODF nº 49, de 13 de março de 2025, Processo SEI-GDF nº 00064-00004108/2025-10, resolve: Art. 1º Designar MARCIO OLIVEIRA MAIA, matrícula 1672920-X, para a atividade de preceptoria do Programa de Residência Multiprofissional em Reabilitação Física e Cognitiva da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) ESPDF/SES-DF, a contar da data de publicação até 28/02/2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 205, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, aprovado pelo Decreto n.º 39.546, de 19 de dezembro de 2018; considerando os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, credenciados pela Comissão Nacional de Residência em Área Profissional de Saúde do Ministério da Educação - CNRMS, regulamentados no âmbito desta Secretaria de Estado pela Portaria n.º 493, de 8 de julho de 2020, Anexo II; conforme a Lei n.º 6.455, de 26 de dezembro de 2019; e de acordo com o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência em Área Profissional de Saúde, Seleção 2024/1, objeto do Edital SES n.º 1/2024, de 11 de janeiro de 2024, publicado no DODF n.º 10, de 15 de janeiro de 2024 e sua retificação, contida no Edital SES n.º 6/2024, de 23 de janeiro de 2024, publicado no DODF n.º 18, de 25 de janeiro de 2024, homologado pelo Edital n.º 19, de 22 de março de 2024, publicado no DODF n.º 59 de 26 de março de 2024, sendo a designação para atividade de preceptoria realizada por meio da Portaria n.º 109, de 1º de abril de 2024, republicada no DODF n.º 63, de 03 de abril de 2024; além das informações constantes no Processo SEI-GDF n.º 0006000170014/2024-51, resolve: Art. 1º Dispensar GUSTAVO MURICI NEPOMUCENO, matrícula 196448-8, da atividade de preceptoria do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental Infanto-Juvenil da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde (COREMU) ESPDF/SES-DF, com fulcro no inciso V do artigo 74 do Anexo II da Portaria SES nº 493, de 08 de julho de 2020, a partir de 02/03/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 206, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, aprovado pelo Decreto n.º 39.546, de 19 dezembro de 2018; considerando os Programas de Residência Médica que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação - CNRM/MEC, regulamentados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF pela Portaria n.º 493, de 8 de julho de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações; e conforme a Lei Distrital n.º 6.455, de 26 de dezembro de 2019; e de acordo com o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência Médica, Seleção 2024/1, objeto do Edital SES n.º 34, de 20 de dezembro de 2023, publicado no DODF n.º 239, de 22 de dezembro de 2023, e sua retificação contida no Edital SES n.º 02, de 12 de janeiro de 2024, publicado no DODF n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, sendo o resultado final homologado pelo Edital SES n.º 14, de 14 de março de 2024, publicado no DODF n.º 53, de 18 de março de 2024, com designação para o exercício da atividade de preceptoria publicada por meio da Portaria n.º 97, de 14 de março de 2024; além das informações constantes no Processo SEI-GDF nº 00060-00147218/2024-99, resolve: Art. 1º Dispensar MARLA MEDEIROS DE AZEREDO, matrícula 0144033-0, da atividade de Preceptoria do Programa de Residência Médica em Pediatria da Comissão de Residência Médica (COREME) HMIB, com fulcro no inciso V do artigo 73 do Anexo I da Portaria nº 493 de 08 de julho de 2020, a partir de 11/03/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 207, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, aprovado pelo Decreto n.º 39.546, de 19 de dezembro de 2018; considerando os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, credenciados pela Comissão Nacional de Residência em Área Profissional de Saúde do Ministério da Educação - CNRMS, regulamentados no âmbito desta Secretaria de Estado pela Portaria n.º 493, de 8 de julho de 2020, Anexo II; conforme a Lei n.º 6.455, de 26 de dezembro de 2019; e de acordo com o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência em Área Profissional de Saúde, Seleção 2024/1, objeto do Edital SES n.º 1/2024, de 11 de janeiro de 2024, publicado no DODF n.º 10, de 15 de janeiro de 2024 e sua retificação, contida no Edital SES n.º 6/2024, de 23 de janeiro de 2024, publicado no DODF n.º 18, de 25 de janeiro de 2024, homologado pelo Edital n.º 19, de 22 de março de 2024, publicado no DODF n.º 59 de 26 de março de 2024, sendo a designação para atividade de preceptoria realizada por meio da Portaria n.º 109, de 1º de abril de 2024, republicada no DODF n.º 63, de 03 de abril de 2024; além das informações constantes no Processo SEI-GDF n.º 0006000164229/2024-33, resolve: Art. 1º Dispensar CAROLINA ZUPPA KOHNERT SEIDLER, matrícula 1436914-1, da atividade de preceptoria do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde do Adulto e Idoso da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde (COREMU) ESPDF/SES-DF, com fulcro no parágrafo 3º do inciso II do artigo 73 do Anexo II da Portaria SES nº 493, de 08 de julho de 2020, a partir de 26/01/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 209, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00133818/2026-31, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora AUDINEIA PINTO MIRANDA, matrícula n.º 1.674.072-6, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº 153/2026, de 10/03/2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 210, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00073541/2020-95, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora FLAVIA NUNES FERREIRA, matrícula n.º 1.440.874-0, ocupante do cargo de Técnica em Nutrição, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº 180/2026, de 17/03/2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 213, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e o artigo 1º, II, f, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria ao município de Caldas Novas - GO, para participar de ações de vigilância, prevenção, controle e contenção do avanço da dengue e de outras arboviroses, durante o período de 09 a 20 de março de 2026, com base no art. 159, I, da Lei Complementar nº 840/2011. Processo SEI-GDF nº 00060-00099515/2026-82. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR ANEXO ÚNICO SERVIDOR ANTÔNIO LACERDA DE FREITAS WESLEY SILVA MATRÍCULA 1437241-X 156524-9 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 CLAUDIO FERDINAND CARDOSO BEZERRA DVYSON KAL-EL ALVES LOPES ITAMAR AMÂNCIO FERRO JOSÉ RIBAMAR COSTA ANCHIETA JOSENILTON OLIVEIRA DOS SANTOS JULIO CESAR TRINDADE DE CARVALHO MILTON LOPES COUTINHO OSÉIAS MOREIRA DOS SANTOS RAFAEL ANTUNES FERREIRA REGINALDO FELICIANO DA SILVA BRAGA SIDOVAL CAVALCANTE SANTIAGO SOLISVAN GUEDES BORGES SAMUEL RAMOS BARBOSA DE OLIVEIRA JOSÉ APARECIDO MIRANDA OLIVEIRA 1437314-9 0156329-7 0185124-1 1437213-4 1670377-4 1437146-4 0127560-7 1437308-4 1722243-5 0156.800-0 1718392-8 0156323-8 0156306-8 156236-3 PORTARIA Nº 214, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, aprovado pelo Decreto n.º 39.546, de 19 de dezembro de 2018; considerando os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, credenciados pela Comissão Nacional de Residência em Área Profissional de Saúde do Ministério da Educação - CNRMS, regulamentados no âmbito desta Secretaria de Estado pela Portaria n.º 493, de 8 de julho de 2020, Anexo II; conforme a Lei n.º 6.455, de 26 de dezembro de 2019; e de acordo com o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência em Área Profissional de Saúde, Seleção 2024/1, objeto do Edital SES n.º 1/2024, de 11 de janeiro de 2024, publicado no DODF n.º 10, de 15 de janeiro de 2024 e sua retificação, contida no Edital SES n.º 6/2024, de 23 de janeiro de 2024, publicado no DODF n.º 18, de 25 de janeiro de 2024, homologado pelo Edital n.º 19, de 22 de março de 2024, publicado no DODF n.º 59 de 26 de março de 2024, sendo a designação para atividade de preceptoria realizada por meio da Portaria n.º 109, de 1º de abril de 2024, republicada no DODF n.º 63, de 03 de abril de 2024; além das informações constantes no Processo SEI-GDF n.º 0006000162738/2024-21, resolve: Art. 1º Dispensar DANIELA TATIANE DA CUNHA PEREIRA, matrícula 0159445-1, da atividade de preceptoria do Programa de Residência Multiprofissional em Terapia Intensiva da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde (COREMU) ESPDF/SES-DF, com fulcro no inciso V do artigo 74 do Anexo II da Portaria SES nº 493, de 08 de julho de 2020, a partir de 02/03/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 216, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Altera a Portaria nº 430, de 16 de Setembro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, o Parágrafo único do Art. 5º da Portaria Nº 127, de 14 de Fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), Portaria nº 430, de 16 de Setembro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho com a finalidade desenvolver processos e práticas de gestão da SES/DF para aprimoramento da função gestora, com apoio o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), resolve: Art. 1º O Art. 3º da Portaria nº 430, de 16 de Setembro de 2024, publicada no DODF nº 179, de 18 de Setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos membros Titulares e Suplentes de cada uma das unidades estratégicas a seguir: I - Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS b) DIRETORIA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CUSTOS EM SAÚDE DIMOAS 1. GUILHERME MOTA CARVALHO, matrícula 198579-5 (Membro Titular) 2. ELOISA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 1714257-1 (Membro Suplente) b) DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CONTRATUALIZAÇÃO EM SAÚDE - DIPLAN 1. DENISE SALVIANO DA SILVA, matrícula 1703529-5 (Membro Titular) 2. EVELYN DE BRITTO DUTRA, matrícula 1702600-8 (Membro Suplente) II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde ­ SAIS a) ASSESSORIA DE REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - ARAS 1. CAROLINA CÉSAR FERREIRA, matrícula 1709332-5 (Membro Titular) 2. CARLA VALENÇA DAHER , matrícula 1704372-7 (Membro Suplente) b) COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE ­ COAPS 1. SIMONE LACERDA SANTOS, matrícula 183839-3 (Membro Titular) 2. VIVIANE TOBIAS ALBUQUERQUE, matrícula 198.911-1 (Membro Suplente) c) COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA E INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS - COASIS 1. JOZINÉLIO SEVERINO TEIXEIRA, matrícula 1706897-5 (Membro Titular) III - Superintendência da Região de Saúde Central - SRSCE 1. MARIA CLÁUDIA CAMARGO DE FREITAS, matrícula 183942-X (Membro Titular) 2. ISABELA BORGES BOTELHO, matrícula 1441252-7 (Membro Suplente) IV - Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul - SRSCS 1. AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 1704725-0 (Membro Titular) 2. VALDENICE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 1.659178-X (Membro Suplente) V - Superintendência da Região de Saúde Oeste - SRSOE 1. SARA PEREIRA SILVA, matrícula 1438636-4 (Membro Titular) 2. CRISTIANO CLEIDSON LIMA, matrícula 1440529-6 (Membro Suplente) VI - Superintendência da Região de Saúde Sul - SRSSU 1. LUDMILA FERNANDES DE OLIVEIRA VALENÇA, matrícula 1439628-9 (Membro Titular) 2. LAYANE MAYARA DE SOUSA, matrícula 1714552-X (Membro Suplente) VII - Superintendência da Região de Saúde Sudoeste - SRSSO 1. GILDETE VIANA FRANCOLINO BEZERRA, matrícula 1443933-6 (Membro Titular) VIII - Superintendência da Região de Saúde Norte - SRSNO 1. RENATA MERCEZ DA SILVA, matrícula 183530-0 (Membro Titular) 2. MARIANA ALENCAR SALES, matrícula 1696845-X (Membro Suplente) IX - Superintendência da Região de Saúde Leste - SRSLE 1. GABRIELLA RIBEIRO CHRISTMANN, matrícula 1435671-6 (Membro Titular) 2. LUCYARA ARAÚJO SIMPLICIO, matrícula 182679-4 (Membro Suplente) X - Grupos Condutores: a) GRUPO CONDUTOR DISTRITAL DA REDE MATERNA E INFANTIL 1. GABRIELLE OLIVEIRA MEDEIROS DE MENDONÇA, matrícula 179750-6 (Membro Titular) b) GRUPO CONDUTOR DISTRITAL DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 1. ANA LUIZA BULKOOL MANTOVANI, matrícula 1441303-5 (Membro Titular) 2. KELLY CRISTINA VIEIRA SILVA, matrícula 189431-5 (Membro Suplente) c) GRUPO CONDUTOR DISTRITAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA 1. ELIZABETH MAULAZ LACERDA FERREIRA, matrícula 189029-8 (Membro Titular) 2. MARCELA NOVAIS MEDEIROS, matrícula 1433876-9 (Membro Suplente) d) GRUPO CONDUTOR DISTRITAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1. LEANDRO BARBOSA DE MOURA, matrícula 1685707-0 (Membro Titular) 2. ELTON DE SOUZA MOREIRA, matrícula 1433890-4 (Membro Suplente) e) GRUPO CONDUTOR DISTRITAL DA REDE DE ATENÇÃO DAS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS 1. VIVIANNE DE CASTRO GUSMÃO, matrícula 151083-5(Membro Titular) f) GRUPO CONDUTOR DISTRITAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 1. THAÍSE TRÍSSIA PEREIRA BRAGA, matrícula 179943-6 (Membro Titular) 2. CARLA SOARES LAVALL, matrícula 157189-3 (Membro Suplente)."(NR) Art. 2º O Art. 4º da Portaria nº 430, de 16 de Setembro de 2024, publicada no DODF nº 179, de 18 de Setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Grupo de Trabalho em questão será coordenado da seguinte forma: I - Coordenador(es): GUILHERME MOTA CARVALHO, matrícula 0198579-5, Diretor da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde (SES/SUPLANS/CPLAN/DIMOAS), e DENISE SALVIANO DA SILVA, matrícula 1703529-5, Diretora da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contratualização em Saúde (SES/SUPLANS/CPLAN/DIPLAN) como titulares e ELOISA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 1714257-1, lotação SES/SUPLANS/CPLAN/DIMOAS e EVELYN DE BRITTO DUTRA, matrícula 1702600-8, lotação SES/SUPLANS/CPLAN/DIPLAN como suplentes; II - Secretário(as)-executivo(as): ELOISA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 1714257- 1, lotação SES/SUPLANS/CPLAN/DIMOAS e EVELYN DE BRITTO DUTRA, matrícula 1702600-8, lotação SES/SUPLANS/CPLAN/DIPLAN."(NR). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 218, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00247562/2024-87, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora MARIA DO CARMO FERREIRA DE MORAIS, matrícula n.º 1.661.775-4, ocupante do cargo de TECNICA DE ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº 186/2026, de 18/03/2026, emitido pela Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 219, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00148533/2026-03, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora FABIANA ARANTES DE ARAUJO MENDES, matrícula n.º 194.980-2, ocupante do cargo de Medica Pediatra, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 25/2026, de 04/02/2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no artigo 1°, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 221, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00392935/2018-25, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora VANESSA CRISTINA SILVA, matrícula n.º 183.464-9, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 200/2026, de 23/03/2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.º 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 222, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00462574/2022-78, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) ALYNE CORREIA SILVA, matrícula nº 14404605, da carreira Enfermeiro do DF, cargo de Enfermeiro, 2ª Classe, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Superintendência da Região de Saúde Norte, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 03 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 223, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00106769/2026-64, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) BELCHIOR SANTANA OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 16861205, da carreira Médica do DF, cargo de Médico - Terapia Intensiva Adulto, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Administração Central, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 03 de fevereiro 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 224, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00106064/2026-47, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) MYLENA LUCENA COUTO REIS, matrícula nº 17197090, da carreira Médica do DF, cargo de Médico-Geriatria, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Superintendência da Região de Saúde Norte, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 03 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 225, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00103964/2026-32, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) ISADORA MANZI NOVAIS THEODORO, matrícula nº 17033896, da carreira Médica do DF, cargo de Médico - Ginecologia e Obstetrícia, 3ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Superintendência da Região de Saúde Leste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 02 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 226, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00530616/2025-53, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) ISAAC DA COSTA SOUSA, matrícula nº 1697056X, da carreira Enfermeiro do DF, cargo de Enfermeiro-obstetra, 2ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 1° de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 236, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, c/c o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; considerando o Programa de Ensino Técnico associado às Residências em Saúde (PROTEC), que tem como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), regulamentado pela Portaria SES nº 127, de 08 de abril de 2025, publicada no DODF nº 69, de 10 de abril de 2025; considerando a regulamentação da Preceptoria de Ensino Técnico pela Portaria SES nº 126, de 08 de abril de 2025, publicada no DODF nº 69, de 10 de abril de 2025; considerando o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino Técnico ­ Seleção 2025/2; considerando a solicitação de dispensa formulada pela preceptora, em razão de alteração superveniente em sua lotação/escala de serviço, tornando-a incompatível com as atividades dos discentes no cenário de prática, nos termos do inciso II do art. 27 da Portaria SES nº 126, de 08 de abril de 2025, e do item 2.2.2 do Edital Normativo nº 29/2025, resolve: Art. 1º Dispensar SUELEN PINHEIRO ANDRADE, matrícula nº 17198178, da atividade de preceptoria do Curso Técnico em Enfermagem, com fulcro no inciso II do art. 27 da Portaria SES nº 126, de 08 de abril de 2025, publicada no DODF nº 69, de 10 de abril de 2025, c/c o item 2.2.2 do Edital Normativo nº 29/2025, a contar de 18 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos IV e IX do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 39.546, de 19 de dezembro de 2018; a Lei n.º 2.676, de 12 de janeiro de 2001, e os incisos I do art. 6º e X do art. 69, ambos da Resolução n.º 02, de 22 de novembro de 2023; c/c a alínea "i", do inciso V, do art. 1º, da Instrução n.º 2, de 8 de fevereiro de 2011, que aprova o Regimento Interno da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, e delega competências ao(à) Diretor(a) Executivo(a), bem como as informações constantes no Processo SEI-GDF n.º 00060-00595394/2024-33, resolvem: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) para alteração da Portaria Conjunta n.º 2, de 26 de janeiro de 2023, que regulamenta a execução das atividades práticas curriculares desenvolvidas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) e entidades vinculadas, por estudantes de cursos técnicos e de graduação da área da saúde de instituições de ensino públicas e privadas conveniadas, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). Art. 2º O GT será presidido pela Coordenadora da Coordenação de Ensino, Serviço e Educação na Saúde (CESES) da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), e será composto pelos seguintes servidores: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 I - da Coordenação de Ensino, Serviço e Educação na Saúde (FEPECS/DE/ESPDF/CESES): a) VERÔNICA LOBO FERREIRA DE ASSIS, matrícula FEPECS n.º 0284911-4 (Presidente); b) GISELE RIBEIRO ARAÚJO, matrícula SES nº 0159215-7 (substituta); II - da Unidade de Administração Geral (FEPECS/DE/UAG): a) MÁRCIO DA CONCEIÇÃO GOMES, matrícula nº 0280709-2 (titular); b) RONAN DE SOUZA LUCIANO, matrícula n° 0279430-6 (substituto); III - da Coordenação de Tecnologia da Informação (FEPECS/DE/UAG/CTI): a) JANN MATHEUS AMORIM DE FREITAS SILVA, matrícula FEPECS n.º 0277264-7 (titular); b) LÉIA LUSTOSA SOUZA ARAÚJO, matrícula FEPECS n.º 0279748-8 (substituta); IV - da Diretoria Executiva (FEPECS/DE): a) EVANDRO MARTINS MEDEIROS, matrícula FEPECS n.º 0280711-4 (titular); b) MÁRIO DUTRA AMARAL, matrícula FEPECS n.º 0278971-X (substituto); V - da Coordenação de Ensino Técnico (FEPECS/DE/ESPDF/CETEC): a) SANDRA ARAÚJO DE FRANÇA, matrícula FEPECS n.º 0286507-6 (titular); b) JULIANA LARISSA MACHADO, matrícula n.º 1660022-3 (substituta); VI - da Procuradoria Jurídica (FEPECS/DE/PROJUR): a) JORGE HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, matrícula FEPECS n.º 0274157-1 (titular); b) ETHIENNE ALBUQUERQUE RODRIGUES, matrícula 139.381-2 (substituto); VII - da Escola Superior de Ciências da Saúde (FEPECS/DE/ESCS): a) VANESSA VIANA CARDOSO, matrícula FEPECS n.º 02654385 (titular); b) CLAUDIA REGINA ZARAMELLO, matrícula FEPECS n.º 00790026-5 (substituta); VIII - da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde (SES/SINFRA): a) CÍNTIA TEIXEIRA LOPES, matrícula SES n.º 1443294-3 (titular); b) FLÁVIA PERPETUA BARBOSA, matrícula SES n.º 1432915-8 (substituta). Art. 3º O GT visa alterar e atualizar a Portaria Conjunta, com o intuito de corrigir lacunas identificadas na Portaria vigente, visando assegurar maior segurança jurídica e transparência na execução administrativa dos convênios e na apuração dos valores devidos pelas instituições de ensino em relação às contrapartidas. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá avaliar e justificar, por meio de relatório fundamentado, a necessidade de elaboração de um novo instrumento normativo (Portaria Conjunta), revogando a versão atual. Art. 4º Os servidores designados para compor o GT serão convocados pela Presidente com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para as reuniões, que poderão ser presenciais ou virtuais. As atas das reuniões serão lavradas e assinadas por todos os membros. Art. 5º As reuniões deverão contar com a participação de todos os membros designados. Em caso de ausência justificada, a mesma deverá ser registrada em ata, e o quórum mínimo para deliberações será de 50% + 1 membro, excluído o percentual residual. Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório, juntamente com a minuta da Portaria Conjunta contendo as alterações, será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período, mediante solicitação devidamente justificada pela Presidente do GT, a ser autorizada pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e pela Diretora Executiva da FEPECS. Art. 7º As funções desempenhadas no âmbito deste GT não serão remuneradas, sendo o exercício considerado serviço público relevante. Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES Diretora Executiva da FEPECS RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 2, de 09 de março de 2026, publicada no DODF n.º 47, de 12 de março de 2026, pág. 47, o ato que designou a instituiu a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), para apoio de todas as etapas da pretensa contratação de Solução Integrada de Gestão de Saúde, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF). ONDE SE LÊ: "...FRANCISCO RIBEIRO QUEIROZ, mat. 0167385-5...", LEIA-SE: "...FRANCISCO RIBEIRO QUEIROZ, mat. 1673855-1...". Retificada em razão de publicação com incorreção no número da matrícula, ficando ratificados os demais termos. processo nº 00060-00080126/2025-01. No Despacho do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, de 19 de março de 2026, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, publicada no DODF nº 56, de 25 de Março de 2026, página 90, ONDE SE LÊ: "...desempenhar as atividades do cargo efetivo na Escola Superior de Ciências da Saúde da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs...", LEIA-SE: "...desempenhar as atividades do cargo efetivo junto à Gerência de Orçamento e Finanças da Unidade de Administração Geral, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs...". SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo art. 4º, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, Regimento Interno de Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e; Considerando as disposições da Portaria nº 460, de 02 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 191, de 04 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o art. 26 da Ordem de Serviço nº 03, de 03 de março de 2026, publicada no DODF nº 041, de 04 de março de 2026, que designou a servidora DANIELE PACHECO DE SOUZA, matrícula 1.662.163-8, Técnica de Enfermagem, 20h semanais, para exercer a função de Analisadora de Contas da Comissão Especial de Análise de Contas, vinculada à Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência. Art. 2º Retificar o art. 2º da Ordem de Serviço nº 03, de 03 de março de 2026, publicada no DODF nº 041, de 04 de março de 2026, para fazer constar: ONDE SE LÊ: "...JORGE LUÍS SANTOS CARLOS, matrícula 1.711.767-4...", LEIA-SE: "...JORGE LUIS SANTOS CARLOS, matrícula 1.711.767-4...". Art. 3º Retificar o art. 15 da Ordem de Serviço nº 03, de 03 de março de 2026, publicada no DODF nº 041, de 04 de março de 2026, para fazer constar: ONDE SE LÊ: "...DANIELLA ALVES SIQUEIRA, matrícula 1.677.804-9...", LEIA-SE: "...DANIELLI ALVES SIQUEIRA, matrícula 1.677.804-9...". Art. 4º Retificar o art. 28 da Ordem de Serviço nº 03, de 03 de março de 2026, publicada no DODF nº 041, de 04 de março de 2026, para fazer constar: ONDE SE LÊ: "...FERNANDA KEHRLE DE MIRANDA, matrícula 1.682.953-0, Médica Pediatra..." LEIA-SE: "...FERNANDA KEHRLE DE MIRANDA, matrícula 1.682.953-0, Médica da Família...". Art. 5º Dispensar a servidora AMANDA ZILDA DE OLIVEIRA FERREIRA da função de Gestora Substituta da Subcomissão de Fiscalização de Contratos Complementares de Pediatria e Neonatologia, vinculada à Gerência de Avaliação Técnico- Assistencial de Contratos Assistenciais Complementares. Art. 6º Dispensar a servidora KAROLINA CHAGAS FLORENCIO, matrícula 183.622-6, Enfermeira, da função de Fiscal Técnica da Subcomissão de Fiscalização de Contratos Complementares de Anestesiologia, vinculada à Comissão de Fiscalização de Contratos Complementares. Art. 7º Dispensar o servidor RAFAEL SIQUEIRA DE CARVALHO, matrícula 1.684.2626, Fisioterapeuta, da função de Fiscal Técnico e Gestor Substituto da Subcomissão de Fiscalização de Contratos Complementares de Atenção Domiciliar, vinculada à Comissão de Fiscalização de Contratos Complementares. Art. 8º Designar a servidora SILVIA BRAGA DE MELO BLIUJUS, matrícula 1.688.9711, Fisioterapeuta, 40h semanais, para exercer a função de Secretária da Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares, vinculada à Gerência de Avaliação Técnico- Assistencial de Contratos Assistenciais Complementares. Art. 9º Designar o servidor RAFAEL SIQUEIRA DE CARVALHO, matrícula 1.684.262-6, Fisioterapeuta, 20h semanais, para exercer as funções de Fiscal Técnico e Gestor Substituto da Subcomissão de Fiscalização de Contratos Complementares de Pediatria e Neonatologia, vinculada à Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares. Art. 10. Designar a servidora LUIZA HELENA ASSUMPÇÃO ALENCAR, matrícula 154.314-8, Médica, 20h semanais, para exercer a função de Fiscal Técnica da Subcomissão de Fiscalização de Contratos Complementares de Radioterapia e Oncologia, vinculada à Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares. Art. 11. Designar a servidora RITA DE ALMEIDA COSTA, matrícula 1.440.337-4, Enfermeira, 10h semanais, para exercer a função de Fiscal Técnica da Subcomissão de Fiscalização de Contratos Complementares de Radioterapia e Oncologia, vinculada à Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares. Art. 12. Designar a servidora GISELLE CASSIANO ALBO, matrícula 1.697.390-9, Farmacêutica, 40h semanais, para exercer a função de Fiscal Técnica da Subcomissão de Fiscalização de Contratos Complementares de Anestesiologia, vinculada à Comissão de Fiscalização de Contratos Complementares. Art. 13. Designar a servidora LOIANNY ALVES DA COSTA OLIVEIRA, matrícula 1.709.288-4, Enfermeira, por 40h semanais, para exercer a função de Analisadora de Contas da Comissão Especial de Análise de Contas, vinculada à Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência. Art. 14. Ampliar a designação da servidora KAROLINA CHAGAS FLORENCIO, matrícula 183.622-6, Enfermeira, de 20h para 40h semanais, no exercício da função de Analisadora de Contas da Comissão Especial de Análise de Contas, vinculada à Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência. Art. 15. Ampliar a designação da servidora LUCIANA MARTINS MACEDO, matrícula 1.660.325-7, Técnica de Laboratório, de 20h para 30h semanais, no exercício da função de Fiscal Técnica da Subcomissão de Fiscalização de Contratos Complementares de Atenção Domiciliar, vinculada à Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares. Art. 16. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ANTONIO DE BARROS CORREIA JUNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 SUBSECRETARIA DE SAÚDE MENTAL SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNANÇA EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 30 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE SAÚDE MENTAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas conforme Decreto n° 46.743, de 14 de janeiro de 2025, e considerando a publicação da Portaria nº 64, de 28 de janeiro de 2026, que institui o Laboratório de Inovação em Saúde Mental ­ InovaSAM, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, formaliza a Comissão Permanente do InovaSAM e dá outras providências, resolve: Art. 1º Designar, para a Comissão Permanente do Laboratório de Inovação em Saúde Mental ­ InovaSAM, da SES-DF: I - FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER, matrícula 1.710.677-X, como presidente do InovaSAM; II - KEYLA CAROLINE DE ALMEIDA MACÊDO, matrícula 1.440.605-5, como Coordenadora-Geral do InovaSAM; III - JANILCE GUEDES DE LIMA, matrícula 1.728.60-1, como Secretária-Executiva do InovaSAM; IV - GLACY DAIANE BARBOSA CALASSA, matrícula 1.434.680-X, como Coordenadora de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) do InovaSAM; V - TÂNIA REGINA DA SILVA, matrícula 1.711.130-7, como Coordenadora de Tecnologia e Dados do InovaSAM; VI - MARILZA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula 1.747.05-3, como Coordenadora de Comunicação e Difusão do Conhecimento do InovaSAM; VII - FLAVIA JESUS PONTEL DE SOUZA, matrícula 1.723.448-4, como membro interno do InovaSAM. Art. 2º A designação dos membros a que se refere o caput tem vigência à partir de 28 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 30 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 7º, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Designar JANIFE NOGUEIRA DOS SANTOS, matrícula 17142644, Especialista em Saúde; DÉBORAT LIMA DE FREITAS VERAS, matrícula 16577531, Especialista em Saúde; FELIPE MUNIZ MARINHO DA ROCHA, Matrícula 196867X, Técnico em Saúde; KATIA ANNE PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 1435554X, Técnico em Saúde, para, sob a Coordenação do primeiro, comporem a Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional da Atenção Primária e Secundária da Superintendência Regional de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Revogar a Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional da Atenção Primária e Secundária da Superintendência Regional de Saúde Sudoeste, designada através da ordem de serviço nº 8, de 15 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 11, de 19 de janeiro de 2025, páginas 38 e 39 e demais disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 191, DE 30 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso "II", alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora RAYANNE SOARES RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório - Hematologia e Hemoterapia, matrícula 17032687, por até 3 anos, a contar de 01/04/2026, nos termos do Art. 144, da LC nº 840/2011. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou à critério da Administração. Processo SEI nº 0006000084338/2026-30. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 192, DE 30 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso "II", alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora VITORIA TAVARES DE CASTRO, ocupante do cargo de Cirurgiã-Dentista, matrícula 17118379, pelo período de 05/05/2026 a 31/08/2026, nos termos do Art. 144, da LC nº 840/2011. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou à critério da Administração. Processo SEI nº 00060-00555704/2025-68. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GOVERNANÇA EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 5º-A, inciso IV, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 44.789, de 1º de agosto de 2023, e Considerando a necessidade de implementação do Sistema de Gestão de Riscos robusto e eficaz, em observância aos Decretos Distritais nº 37.302/2016 e nº 39.736/2019 e à Decisão nº 3004/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF); Considerando as orientações técnicas exaradas pela Controladoria Setorial da Saúde (CONT/USCI/SES) que recomenda a adoção de modelo padrão de mapa de riscos de maior granularidade para o tratamento de contratações complexas; Considerando que a gestão de riscos deve subsidiar a tomada de decisão estratégica e assegurar que cada unidade demandante realize análise técnica fundamentada nas especificidades de seu objeto, conforme preconizado no Guia de Gestão de Riscos nas Contratações da CGDF; Considerando, por fim, que a Sistemática de Monitoramento e Avaliação da Gestão de Riscos é instrumento indispensável para a eficiência na aplicação dos recursos públicos e para a consolidação das boas práticas de governança no âmbito da SES/DF, resolve: Art. 1º Alterar a composição o Grupo de Trabalho (GT), de natureza técnica e consultiva, com a finalidade de elaborar o Modelo Padrão Orientativo de Mapa de Riscos 5x5 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: I - DESIGNAR SIMONE BARCELOS DOS SANTOS - matrícula 180.492-8 (Suplente), como representante da Secretaria Adjunta de Governança em Saúde (SAGOV), em substituição a MARIA CECÍLIA CARDOSO DE SOUSA - matrícula 1.438.715-8. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO BAITELLO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022 art. 13, inciso I, publicada no DODF nº 114 de 21 de junho de 2022 e Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor RAILON FERNANDES TAVARES DE LIMA, Matrícula 14433338, para substituir o cargo de Gerente, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e cessa efeitos de disposições contrárias. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 79, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019 aos servidores: ANDREA CAMPOS DE OLIVEIRA RIBEIRO, 140357-5, 5ºquinquênio: 25/03/2021 a 26/03/2026, EDUARDO MENCARINI CLARK, 140488-1, 5ºquinquênio: 29/03/2021 a 30/03/2026; ADRIANA ARAUJO DO NASCIMENTO, 154349-0, 4ºquinquênio: 31/03/2021 a 29/03/2026; CAROLINE PEREIRA YONAHA NOGUEIRA DE MELO, 1432602-7, 3º quinquênio: 22/03/2021 a 20/03/2026; FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA, 115561-X, 9ºquinquênio: 02/03/2021 a 02/03/2026; HELENA LETAYF FARHAT, 154433-0, 4ºquinquênio: 30/03/2021 a 28/03/2026; JOSE MIGUEL NETO, 4ºquinquênio: 17/03/2021 a 15/03/2026; CLAUDIA MENDES FERES, 196446-1, 3º quinquênio: 13/10/2020 a 02/03/2026; TADEU RIBEIRO DE SOUZA FILHO, 140084-3, 5ºquinquênio: 01/04/2021 a 30/03/2026; ANA CAROLINA TARDIN MARTINS, 190502-3, 3º quinquênio: 06/08/2020 a 14/08/2025; DENISE RODRIGUES COSTA SOARES, 138548-8, 5º quinquênio: 29/04/2020 a 21/06/2025; ELIZA ROBERTA SCIAN MENEGHIN, 140182-3, 5ºquinquênio: 03/03/2021 a 01/03/2026; ETIENE XIMENES PORTELA, 16728599, 2º quinquênio: 10/03/2021 a 30/03/2026; LUDMILA SANTOS LAMOUNIER, 1673668-0, 2º quinquênio: 21/02/2021 a 27/03/2026; MARIA GABRIELA ARAUJO MARTINEZ, 1673711-3 , 2º quinquênio: 13/02/2021 a 03/03/2026; REGINA PACHECO WANZELLER, 125318-2, 8º quinquênio: 26/12/2020 a 23/03/2026; SHEILA AZEVEDO ZARAMELLA, 1432554-3, 3º quinquênio: 24/03/2021 a 22/03/2026. CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos do Artigo 139, da Lei Complementar nº 840/2011, as servidoras: ANA CAROLINA TARDIN MARTINS, 190502-3, 1º quinquênio: 10/06/2010 a 17/07/2015, 2º quinquênio: 18/07/2015 a 05/08/2020; CARINE DE CASSIA SOUZA DE ASSIS R RODRIGUES, 146620-8, 1º quinquênio: 20/10/2003 a 17/10/2008, 2º quinquênio: 18/10/2008 a 16/10/2013, 3º quinquênio: 17/10/2013 a 26/10/2018, 4ºquinquênio: 27/10/2018 26/10/2023; DENISE RODRIGUES COSTA SOARES, 138548-8, 1º quinquênio: 25/04/2000 a 23/04/2005, 2º quinquênio: 24/04/2005 a 22/04/2010, 3º quinquênio: 23/04/2010 a 21/04/2015, 4º quinquênio: 22/04/2015 a 28/04/2020. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 80, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022 art. 13, inciso I, publicada no DODF nº 114 de 21 de junho de 2022 e Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor SHARDA DE PAULA NASCIMENTO PESSOA, matrícula 01452789, para substituir o cargo de chefe do Núcleo de Recepção de Emergência, da Gerência Interna de Regulação, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e cessa efeitos de disposições contrárias. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria n° 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço Nº 48, de 25 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143 de 29 de julho de 2024, pág.35, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora MARTA SOARES PORTO PEIXOTO, 1.707.109-7, Especialista em Saúde Farmacêutico, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...contados para fins de adicional e aposentadoria. Deduz-se desse tempo 207 dias para fins de adicional, referentes a vedação contida no art. 8º, inciso IX, da lei complementar federal nº 173/2020. Processo nº 00060-00320051/2024-17...", LEIA-SE: "...contados para fins de adicional e aposentadoria. Processo nº 00060-00320051/2024-17...". Retificada a fim de remover a dedução de 207 dias na contagem de para fins de adicional referente a vedação contida no art. 8º, inciso IX, da lei complementar federal nº 173/2020, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00320051/2024-17. RONAN ARAUJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 13º da Portaria nº489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 230, de 05 de dezembro de 2025, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): MARINETE MACIEL MARINHO, 179.673-9, Enfermeira, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 621 dias, ou seja, 1 ano, 8 meses e 16 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme certidão expedida pelo INSS, na condição de contrato temporário, no período de 10 de setembro de 1997 a 24 de maio de 1999, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 0273000268/2016.REJANE DE FATIMA NOGUEIRA, 180.160-0, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.491 dias, ou seja, 4 anos, 1 mês e 2 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 09 de dezembro de 1996 a 31 de agosto de 1999 e 1º de outubro de 2001 a 07 de fevereiro de 2003, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0060-013847/2010.REJANE DE FATIMA NOGUEIRA, 180.160-0, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 732 dias, ou seja, 2 anos E 2 dias, prestados á Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, como contrato temporário, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 1º de setembro de 1999 a 01 de setembro de 2001, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 0060-013847/2010. LUDMILLA DOS SANTOS VAZ DE MELO TAVARES, 1.434.413-0, Cirurgião Dentista, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.443 dias, ou seja, 3 anos, 11 meses e 18 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de julho de 2007 a 28 de fevereiro de 2009, 09 de março de 2009 a 17 de junho de 2011 e 18 de junho de 2011 a 26 de junho de 2011, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006000105218/2026-83. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 26 de Janeiro de 2018, publicada no DODF n°28, de 08 de fevereiro de 2018, pág. 28, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora MARINETE MACIEL MA RINHO, 0179.673-9, ENFERMEIRO. ONDE SE LÊ: "...5.682 dias, ou seja, 15 anos, 6 meses e 27 dias, prestados INSS e SES/DF, nos períodos de 25 de março de 1985 a 03 de outubro de 1985, 18 de setembro de 1987 a 18 de novembro de 1987, 02 de janeiro de 1988 a 04 de fevereiro de 1988, 02 de maio de 1988 a 26 de julho de 1988, 18 de agosto de 1988 a 28 de agosto de 1988, 1º de setembro de 1988 a 02 de junho de 1989, 1º de setembro de 1990 a 31 de janeiro de 1991, 1º de abril de 1991 a 08 de outubro de 1991, 11 de agosto de 1992 a 25 de agosto de 1992, 10 de setembro de 1997 a 24 de maio de 1999, 15 de abril de 2002 a 30 de junho de 2002, contados somente para fins de aposentadoria, e 16 de outubro de 2003 a 21 de agosto de 2014, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 273.000268/2016", LEIA-SE: "... MARINETE MACIEL MARINHO, 179.673-9, Enfermeira, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.094 dias, ou seja, 2 anos, 11 meses e 29 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 25 de março de 1985 a 03 de outubro de 1985, 18 de setembro de 1987 a 18 de novembro de 1987, 02 de janeiro de 1988 a 04 de fevereiro de 1988, 02 de maio de 1988 a 26 de julho de 1988, 18 de agosto de 1988 a 28 de agosto de 1988, 1º de setembro de 1988 a 02 de junho de 1989, 1º de setembro de 1990 a 31 de janeiro de 1991, 1º de abril de 1991 a 08 de outubro de 1991, 11 de agosto de 1992 a 25 de agosto de 1992 e 15 de abril de 2002 a 30 de junho de 2002, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0273-000268/2016. MARINETE MACIEL MARINHO, 179.673-9, Enfermeira, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 2.090 dias, ou seja, 5 anos, 8 meses e 25 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 16 de outubro de 2003 a 05 de julho de 2009, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 0273000268/2016. RONAN ARAUJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 141, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: DESIGNAR a servidora BIANCA ZANGIROLAMI MENDES, matrícula 1706869-X, Enfermeira da Família e Comunidade, para exercer a função de substituto(a) legal do(a) Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária n°1 de São Sebastião, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 369, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, quinquênio e processo): 139.858-X, ELIANE AMARO DA SILVA, 4º - 21 de dezembro de 2015 a 28 de dezembro de 2020, 0284-000065/2006; 155.537-5, LUCIANO R. DE M. ARAUJO SANTOS, 3º - 30 de junho de 2016 a 28 de junho de 2021, 0274-000351/2015; 1.436.568-5, ALANA CARVALHO DOS SANTOS, 2º - 28 de novembro de 2016 a 04 de dezembro de 2021, 0276-000152/2017; 1.442.764-8, GRAZIELA SOUSA NOGUEIRA, 2º - 01 de abril de 2018 a 15 de abril de 2023, 00060-00135403/2018-92; CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 370, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 140.135-1, LUIZ CARVALHO DA SILVA JUNIOR, 5º - 02 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2026, 00060-00110052/2026-17; 140.290-0, MARLI DE FATIMA GUIMARAES PEIXOTO, 5º - 06 de março de 2021 a 04 de março de 2026, 0006000110699/2021-34; 140.432-6, HELIO FERREIRA DE OLIVEIRA, 5º - 28 de março de 2021 a 26 de março de 2026, 00060-00154084/2026-24; 151.699-X, WEMERSON LOPES DA SILVA, 4º- 21 de agosto de 2020 a 20 de agosto de 2025, 00060-00158299/2026-14; 153.014-3, MARIA APARECIDA LIMA GOMES, 4º - 26 de janeiro de 2021 a 28 de janeiro de 2026, 00060-00128206/2026-27; 1.671.555-1, DAYANA PEREIRA FARIA, 2º - 30 de julho de 2020 a 06 de agosto de 2025, 00060-00154929/2026-81; 1.671.701-5, RICARDO KHALIL LAMIA, 2º - 17 de agosto de 2020 a 15 de agosto de 2025, 0006000153997/2026-23; 1.673.453-X, ANDREA HUMBERTO MARTINS DA SILVA, 2º - 24 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2026, 00060-00159493/2026-17; 1.673.929-9, LUCIANA C. DE O. LIMA RECKZIEGEL, 2º - 17 de fevereiro de 2021 a 27 de março de 2026, 00060-00155414/2026-07. CEZAR BRENOL RENK CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 313, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Secretário de Estado de Saúde e do Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Com fundamento no disposto no art. 6º da Portaria 1.290, de 07 de novembro de 2023, designar: GABRIELA TELES DA SILVA, matrícula nº 1725839-1; LARISSA HELENA DE LIMA BRASIL FERNANDES, matrícula nº 1680980-7; LEANNY Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 KEYLA LUSTOSA DE ALMEIDA TORRES, matrícula nº 1666688-7; RAISSA DE ARAUJO MONTEIRO, matrícula nº 189183-9; SARA ESTEVA BANDEIRA ANSANI, matrícula nº 1662291-X; STEPHANIE MENDES LOPES, matrícula nº 1677183-4; THAYSA GLEICIA DE SOUSA BEZERRA, matrícula nº 0196443-7; e VANESSA LOPES DE LIMA, matrícula nº 1722793-3, para integrar a Comissão de Apoio aos Julgamentos de Processos Administrativos. Art. 2º Dispensar dos trabalhos da Comissão de Apoio aos Julgamentos de Processos Administrativos a servidora: FLAVIANA DE MOURA FARIAS, matrícula nº 1433881-5. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias anteriores. BRUNO ARAÚJO LOPES HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e considerando o disposto no art. 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, DE 21/06/2022, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto do(a) servidor(a) FABRICIA ARAUJO ADVINCOLA, Médica ­ Genética Clínica, matrícula 1.719.688-4, processo 0006000148493/2026-91, para participar do "I Congresso Brasileiro de Genética Médica e Genômica - Sociedade Brasileira de Genética e Genômica", na cidade de Goiânia GO, no dia 09/04/2026 a 11/04/2026, já incluído o período de trânsito. AUTORIZAR a dispensa de ponto do(a) servidor(a) GERSON DA SILVA CARVALHO, Médica ­ Genética Clínica, matrícula 1.658.612-3, processo 0006000109919/2026-91, para participar do "I Congresso Brasileiro de Genética Médica e Genômica - Sociedade Brasileira de Genética e Genômica", na cidade de Goiânia GO, no dia 09/04/2026 a 11/04/2026, já incluído o período de trânsito. AUTORIZAR a dispensa de ponto do(a) servidor(a) JULIANA DE VASCONCELLOS THOMAS, Médica Pediatra, matrícula 153.032-1, processo 00060-00141967/2026-74, para participar do "X ENCONTRO BRASILEIRO DE ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA", na cidade de Brasília - DF, no dia 23/04/2026 a 25/04/2026, já incluído o período de trânsito. AUTORIZAR a dispensa de ponto do(a) servidor(a) KALLIANNA PAULA DUARTE GAMELEIRA, Médica Pediatra, matrícula 169.868-0, processo 0006000107156/2026-44, para participar do "X ENCONTRO BRASILEIRO DE ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA", na cidade de Brasília - DF, no dia 23/04/2026 a 25/04/2026, já incluído o período de trânsito. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e considerando o disposto no art. 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, DE 21/06/2022, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR à servidora abaixo relacionada, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração: MONIQUE FROTA SIQUEIRA MATRÍCULA: 154.395-4, 4º QUINQUÊNIO: 21/03/2021 a 27/03/2026, PROCESSO SEI: 00060-00147969/2026-77. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LIBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e considerando o disposto no art. 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, DE 21/06/2022, resolve: DISPENSAR LUCIANA CORREA MARTINHO, Odontóloga, matrícula 1.434.397-5, de substituir a Gerente da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital de Apoio de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em seus afastamentos e impedimentos legais. DESIGNAR CINTIA MARIA TANURE BACELAR, Enfermeira, matrícula 183635-8, para substituir a Gerente da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital de Apoio de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço Nº 1.256, de 1º de setembro de 2023, publicada no DODF n° 168, de 04 de setembro de 2023, pág. 61, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora ANA CRISTINA EURIPEDES DE OLIVEIRA, 1.713.517-6, Técnico em Comunicação Social, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: ONDE SE LÊ: "...contados para fins de adicional e aposentadoria. Deduz-se desse tempo 583 dias para fins de adicional, referentes a vedação contida no art. 8º, inciso IX, da lei complementar federal nº 173/2020. Processo nº 00060-00267493/2023-47...", LEIA-SE: "...contados para fins de adicional e aposentadoria. Processo nº 00060-00267493/2023-47. Retificada a fim de remover a dedução de 583 dias na contagem para fins de adicional referente a vedação contida no art. 8º, inciso IX, da lei complementar federal nº 173/2020, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00267493/2023-47...". HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhes são conferidas no Artigo 512, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; considerando a delegação de competência prevista no Art. 13, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, e considerando o processo SEI 00060-00137433/2026-43, resolve: DISPENSAR LUCIANE FERMON DAMASCENO RIBEIRO, Matrícula nº. 01799886, Enfermeira, da substituição da Chefia do Núcleo de Material Esterilizado, da Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria de Administrativa, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, nos afastamentos e impedimentos legais do titular DESIGNAR DULCE AMÁLIA ARAÚJO DE CARVALHO, Matrícula nº. 137.449-4, Enfermeira, para substituição da Chefia do Núcleo de Material Esterilizado, da Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria de Administrativa, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, nos afastamentos e impedimentos legais do titular. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 30 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhes são conferidas no Artigo 512, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; considerando a delegação de competência prevista no Art. 13, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Auxílio Natalidade, de acordo com o artigo 96 da Lei Complementar nº 840/2011, à: LARA WANDERLEY PAES BARBOSA - Matr.1703247-4, em virtude do nascimento do(a) filho(a) Miguel Neves Paes Barbosa em 26/05/2025. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhes são conferidas no Artigo 512, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; considerando a delegação de competência prevista no Art. 13, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, e considerando o processo SEI 00060-00150395/2026-14, resolve: DISPENSAR ANA BARBARA MOURA SIQUEIRA, matrícula 17117755, Farmacêutico Bioquímico Farmácia, da substituição oficial da Chefia do Núcleo de Farmácia Hospitalar, da Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria Administrativa, do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais do titular. DESIGNAR THAIS SOARES JANCOSKI, matrícula 1.711.413-6, Farmacêutico Bioquímico Farmácia, como substituta oficial da Chefia do Núcleo de Farmácia Hospitalar, da Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria Administrativa, do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais do titular. MARINA DA SILVEIRA ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos II, V e X do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: DESIGNAR IRIS CANDIDA DA CONCEICAO, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 27.912-9, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52009011, de Supervisor, do Centro de Educação Profissional Escola Sabores Oscar, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00345508/2025-11. DESIGNAR SAMARA SARA DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 252.080-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52005558, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 206 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00087752/2026-26. DESIGNAR MARINES BIDLER SCHMITT, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 225.515-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52009428, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 01 do Planalto, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00020829/2026-88. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 DESIGNAR GISELLE EMIDIO BARROZO CAMARGOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 253.042-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52005971, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 02 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000051413/2026-10. DISPENSAR, a pedido, ROSILENE RODRIGUES DA SILVA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 25.172-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH nº 52008714, de Supervisor, do Centro Educacional Incra 09, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 17 de março de 2026. Processo 0008000003711/2024-23. DISPENSAR, por ter sido nomeado para outra função gratificada escolar, JONATAS EVANGELISTA SILVA SOUSA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 253.289-1, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52006466, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 35 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 17 de março de 2026. Processo 0008000000122/2026-55. DISPENSAR, a pedido, SIMONIA SILVA ARAUJO, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 209.146-1, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52009098, de Supervisor, da Escola Classe 17 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00003608/2024-83. DESIGNAR MARCELO BATISTA FERREIRA, Professor de Educação Básica, matrícula nº 214.038-1, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52009098, de Supervisor, da Escola Classe 17 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00003608/2024-83. DISPENSAR CAMILA DE ARAUJO TEIXEIRA MALVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 249.900-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52009102, de Supervisor, da Escola Classe 21 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00037224/2026-26. DESIGNAR ANA PAULA ARAUJO SANTOS DE SALES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 253.734-6, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52009102, de Supervisor, da Escola Classe 21 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000037224/2026-26. DISPENSAR, por ter sido nomeada para outra função gratificada escolar, SAMARA SOUZA DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 214.574-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52009195, de Supervisor, da Escola Classe 64 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 20 de março de 2026. Processo 00080-00347701/2025-88. DESIGNAR HERICA MONTEIRO SEVERO DE ARAUJO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 239.710-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52009195, de Supervisor, da Escola Classe 64 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000119915/2026-47. DESIGNAR THABATA SANTANA ALVES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 249.799-9, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52009280, de Supervisor, da Escola Classe 29 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00035318/2026-61. DISPENSAR, por ter sido nomeada para outra função gratificada escolar, ELISANGELA SANTANA RAMOS, Professora de Educação Básica, matrícula nº 241.230-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52006665, de Supervisor, do Jardim de Infância 03 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 16 de março de 2026. Processo 00080-00032372/2026-54. DESIGNAR DAYENE MARTINS BATISTA, Professora de Educação Básica, matrícula nº 241.376-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52006665, de Supervisor, do Jardim de Infância 03 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00032372/2026-54. DESIGNAR ANA CLAUDIA TRINDADE BESSA DE SOUSA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 22.992-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52006832, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Especial 01 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000062125/2026-82. DESIGNAR LUCAS EDUARDO SCHMIDT, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 253.930-6, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52006904, de Supervisor, da Escola Classe Agrovila II, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00053418/2026-79. DISPENSAR FRANQUE JOSE DE OLIVEIRA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 209.228-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH nº 52009345, de Supervisor, do Centro Educacional 02 do Riacho Fundo I, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000066114/2026-71. DESIGNAR FERNANDA DIAS DUARTE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 252.974-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH nº 52009345, de Supervisor, do Centro Educacional 02 do Riacho Fundo I, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000066114/2026-71. DESIGNAR RENATA GRASIELLE DE JESUS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 254.908-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52006945, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 01 do Riacho Fundo II - Colégio Cívico-Militar, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00085378/2026-24. DESIGNAR FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA, Professora de Educação Básica, matrícula nº 2000.281-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, SIGRH nº 52010155, de Supervisor, da Escola Classe 401 do Itapoã, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00055323/2026-90. DISPENSAR, por ter sido exonerado do cargo efetivo, ADENILSON MOURA VASCONCELOS, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 209.652-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52007196, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional Taquara, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 02 de fevereiro de 2026. Processo 00080-00037379/2026-62. DESIGNAR JOAO BATISTA DE JESUS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 221.102-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH nº 52009528, de Supervisor, do Centro Educacional Vale do Amanhecer, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00076407/2026-67. DESIGNAR LETICIA DE SOUSA FLORENCIO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 253.265-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52007277, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 08 de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00353845/2025-73. DESIGNAR MARIA SONIA E SILVA FERREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 223.984-1, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 65260446, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional Águas do Cerrado, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00093503/2026-70. DESIGNAR KELIANE ALVES DE MEDEIROS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 252.822-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52009543, de Supervisor, do Centro Educacional 03 de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000030215/2026-12. DESIGNAR THALITA SILVA DE ANDRADE FERREIRA, Pedagoga ­ Orientadora Educacional, matrícula nº 2000.241-6, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52007065, de Supervisor, do Jardim de Infância Casa de Vivência, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00121882/2026-03. DISPENSAR JULIANA SOARES DE ALMEIDA, Professora de Educação Básica, matrícula nº 257.413-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52008960, de Supervisor, do Centro de Ensino Médio 804 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00029162/2025-06. DESIGNAR MAURO RAFAEL NUNES, Professor de Educação Básica, matrícula nº 256.208-1, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52008960, de Supervisor, do Centro de Ensino Médio 804 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00029162/2025-06. DISPENSAR, por ter sido exonerada do cargo efetivo, THAIS AVELINO DE SOUSA LOPES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 253.860-1, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52008426, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 102 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 02 de fevereiro de 2026. Processo 0008000064130/2026-20. DESIGNAR MARIA DE FATIMA GOMES MONTEIRO, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 22.682-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52008426, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 102 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00064130/2026-20. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 DISPENSAR, por estar sendo designada para outra função gratificada escolar, SUELY DIAS DE LIMA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 213.287-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52008449, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 115 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00070035/2026-65. DESIGNAR ADAILTON RODRIGUES DUARTE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 253.326-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52008449, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 115 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00070035/2026-65. DESIGNAR VANILDETE MARIA DE QUEIROS, Professora de Educação Básica, matrícula nº 35.017-6, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52009921, de Supervisor, da Escola Classe 203 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00079086/2026-52. DESIGNAR CLAUDIENE BEZERRA DA SILVA DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 255.092-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH nº 52009916, de Supervisor, do Centro Educacional Myriam Ervilha, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000314130/2025-03. DESIGNAR VALDILENE MENEZES BARBOSA VIANA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 255.093-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52009894, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 306 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00039054/2026-14. DESIGNAR HILDOMAR PAIVA DOS SANTOS FILHO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 253.199-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52009730, de Supervisor, do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Ayrton Senna, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00228191/2025-41. DESIGNAR JORDANIA OLIVEIRA MENDES CAMILO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 214.153-1, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52007962, de Supervisor, do Centro de Ensino Especial 01 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000090258/2026-49. DESIGNAR VIVIANE CORADO DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 254.991-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH nº 52007929, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 427 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000003227/2026-66. DESIGNAR DIANNE MONTELO FERRAZ, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 252.754-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52009720, de Supervisor, da Escola Classe 511 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00086548/2026-98. DESIGNAR AELSOM PEREIRA TORRES, Professor de Educação Básica, matrícula nº 228.304-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52008297, de Supervisor, do Centro Educacional 416 de Santa Maria - Colégio CívicoMilitar, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00038828/2026-90. DISPENSAR, por estar sendo designada para outra função gratificada escolar, MARINES BIDLER SCHMITT, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 225.515-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52008313, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 104 de São Sebastião, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00107160/2026-38. DESIGNAR STELLA TURIBIO NOGUEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 252.693-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52008313, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 104 de São Sebastião, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00107160/2026-38. DESIGNAR MIRLEY LOPES HOLANDA CAVALCANTE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 253.735-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52008368, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental Nova Betânia, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00026459/2026-92. DISPENSAR, a pedido, HERMES DE OLIVEIRA MAIA NETO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 253.557-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52007715, de Supervisor, do Centro de Ensino Médio Taguatinga Norte, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de março de 2026. Processo 0008000088382/2026-44. DESIGNAR EDIVAN DOS SANTOS DIAS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 254.890-9, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52010044, de Supervisor, do Centro de Ensino Especial 01 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00351707/2025-50. DESIGNAR SUELY DIAS DE LIMA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 213.287-7, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH nº 52007550, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 16 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00077816/2026-81. TORNAR SEM EFEITO, na Portaria de 23 de março de 2026, publicada no DODF nº 55, de 24/03/2026, pág. 33, o ato que DISPENSOU, a pedido, MICHELE PEREIRA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 215.604-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007366, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Córrego do Arrozal, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 16 de março de 2026. Processo nº 00080- 00092633/2026-95 HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 102, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 48.341/2026, resolve: Art. 1º Alterar o(a) servidor(a) designado(a) como GESTOR(A) SUPLENTE do Acordo de Cooperação nº 01/2026, firmado entre a SEE/DF e a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA DE BRASÍLIA, cujo objeto refere-se ao desenvolvimento de ações conjuntas para o aprimoramento linguístico, metodológico e cultural de estudantes e professores da rede pública de ensino do Distrito Federal, além de outras atividades voltadas ao ensino de Língua Francesa na rede de ensino, conforme consta do Processo MROSC nº 0009-03-900000001972/2026-00, a saber: I - Dispensar FERNANDA CAROLINA CAVALINI, matrícula nº 230.605-0; e II - Designar PEDRO HENRIQUE CHAVES REIS, matrícula nº 259.761-6. Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a) no art. 1º o cumprimento das atribuições previstas na legislação aplicável, visando ao adequado desempenho de suas funções. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 103, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 48.341/2026, resolve: Art. 1º Alterar o(a) servidor(a) designado(a) como GESTOR(A) SUPLENTE do Acordo de Cooperação nº 04/2025, firmado entre a SEE/DF e o CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON, cujo objeto refere-se à implementação do "Programa de Inovação em Metodologias e Ensino de Línguas", com o objetivo de desenvolver ações conjuntas para o aprimoramento linguístico, metodológico e cultural de estudantes e professores da rede pública de ensino do Distrito Federal, além de outras atividades voltadas ao ensino de língua inglesa na rede de ensino, conforme consta do Processo SEI nº 0008000349955/2024-50, a saber: I - Dispensar FERNANDA CAROLINA CAVALINI, matrícula nº 230.605-0; e II - Designar RAFAELA XAVIER DE ARAÚJO, matrícula nº 248.721-7. Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a) no art. 1º o cumprimento das atribuições previstas na legislação aplicável, visando ao adequado desempenho de suas funções. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 124, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "e" do inciso XI do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR, em caráter de homologação, o afastamento nos termos do art. 159 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora ALLANA PAOLA VELASCO CASTRO MARRA, matrícula nº 215.475-7, para participar do curso Oratória para cursos e palestras - Módulo básico, em Brasília/DF, nos dias 02/03/2026, 04/03/2026, 09/03/2026, 11/03/2026, 13/03/2026, no turno matutino, conforme processo nº 00080-00121011/2026-81. AUTORIZAR, em caráter de homologação, o afastamento nos termos do art. 159 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, ao servidor VITOR NOGUEIRA MIRANDA SÁ RANGEL, matrícula nº 2003.459-8, para participar do curso Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ­ Módulo: Usar ­ versão 4.0, em Brasília/DF, no período de 18 a 20 de março de 2026, no turno matutino, conforme processo nº 00080-00120684/2026-14. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 125, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 34.023, de 10/12/2012, resolve: TORNAR PÚBLICA a conclusão da apuração do Acidente de Serviço referente à servidora CAROLINE AMARAL FRANCO BORGES, matrícula nº 229.522-9, que concluiu que o evento ocorrido em 28/02/2024, NÃO ocasionou dano atual que pode ser atribuído ao alegado acidente confirmado pela Comissão de Sindicância, conforme processo nº 00080-00061744/2024-98. TORNAR PÚBLICA a conclusão da apuração do Acidente de Serviço referente ao servidor RÔMULO CÉSAR DE VASCONCELOS FILHO, matrícula nº 215.464-1, que concluiu que a ocorrência do dia 20/05/2025 não se deu em virtude do trabalho confirmado pela Comissão de Sindicância, conforme processo nº 0008000071580/2026-79. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 126, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AVERBAR o tempo de serviço dos servidores abaixo relacionados, prestado aos órgãos e entidades a seguir mencionados na seguinte ordem: matrícula, nome, processo, certidão expedida, cidade, função, período(s), efeito(s). 22.805-2, GILMAR PEREIRA ANGELO, 00080-00350807/2025-69, INSS, Campo Grande/MS, Não Declarado, 01/07/1981 a 24/12/1981, 10/09/1984 a 21/11/1984, 03/07/1986 a 03/07/1986, 11/09/1987 a 05/09/1988, 28/09/1988 a 10/04/1989, 01/11/1990 a 31/12/1990, 01/08/1991 a 28/02/1994, 1.805 dias para aposentadoria; 34.340-4, ANA PAULA GOMES RIBAS, 00080-00111817/2023-19, IPREV/DF, Brasília/DF, Contribuição Previdenciária Individual, 24/07/2000 a 31/08/2004, 1.500 dias para aposentadoria; 35.598-4, FERNANDA DE FARIAS SEABRA, 00080-00087125/202695, INSS, Belém/PA, Balconista, 05/05/1989 a 20/06/1989, 41 dias para aposentadoria; 35.598-4, FERNANDA DE FARIAS SEABRA, 00080-00087125/2026-95, INSS, Belém/PA, Professor, 02/05/1997 a 11/01/1998, 255 dias para aposentadoria; 39.382-7, MARIA CECILIA PERFEITO SILVEIRA, 00080-00147035/2021-56, INSS, Brasília/DF, Contribuição Previdenciária Individual, 01/06/2009 a 31/01/2010, 01/02/2010 a 20/06/2016, 2.577 dias para aposentadoria; 47.816-4, LAILSON GUERRA CRUZ, 00080-00015867/2023-76, INSS, Santarém/PA, Diversos, 01/10/1986 a 01/12/1988, 15/03/1989 a 10/08/1989, 01/07/1990 a 10/02/1992, 1.527 dias para aposentadoria; 47.816-4, LAILSON GUERRA CRUZ, 00080-00015867/2023-76, INSS, Santarém/PA, Diversos, 01/10/2004 a 31/12/2004, 01/01/2009 a 07/02/2009, 08/02/2009 a 27/05/2010, 28/05/2010 a 10/06/2010, 11/06/2010 a 19/08/2010, 20/08/2010 a 28/07/2011, 29/07/2011 a 30/10/2011, 1.125 dias para aposentadoria; 47.390-1, MARIA VIVIANE PAIVA SALAZAR, 00080-00025461/2026-44, INSS, Curitiba/PR, Diversos, 10/05/1989 a 12/02/1990, 01/12/1991 a 10/06/1992, 472 dias para aposentadoria; 47.424-X, ROBERTO CARLOS CARDOSO DA SILVA, 00080-00095382/2026-09, INSS, Ibirité/MG, Não declarado, 23/12/1987 a 23/05/1988, 01/08/1989 a 01/11/1989, 242 dias para aposentadoria; 204.159-6, EDSON PORTELA LOPES, 00080-00213191/2022-01, INSS, Taquara/RS, Agente Administrativo, 03/12/1979 a 12/07/1986, 2.413 dias para aposentadoria; 204.159-6, EDSON PORTELA LOPES, 00080-00213191/2022-01, INSS, Taquara/RS, Secretário Parlamentar, 05/08/1988 a 03/03/1991, 941 dias para aposentadoria; 204.159-6, EDSON PORTELA LOPES, 00080-00213191/2022-01, Câmara dos Deputados, Brasília/DF, Secretário Parlamentar, 04/03/1991 a 31/08/1992, 547 dias para aposentadoria; 208.591-7, ROBEVANIA LOPES SILVA, 0008000093943/2026-27, INSS, Belém/PA, Não Declarado, 03/01/1994 a 18/03/1994, 10/11/1994 a 06/01/1995, 09/01/1995 a 21/02/1995, 28/11/1995 a 10/12/1996, 18/12/1996 a 01/08/1997, 02/01/1998 a 13/09/2001, 01/04/2002 a 05/07/2005, 3.325 dias para aposentadoria; 208.805-3, FABIANA CRISTINA MARTINS, 00080-00221477/2025-03, PREVCATALÃO, Catalão/GO, Professor, 01/03/2009 a 31/12/2009, 306 dias para aposentadoria e reenquadramento; 211.065-2, REJANE CAIXETA GONCALVES BASTOS, 00080-00119018/2026-33, INSS (SEEDF), Rio Branco/AC, Professor, 11/08/2000 a 21/12/2000, 03/05/2001 a 03/09/2001, 07/05/2002 a 02/02/2004, 888 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 212.980-9, LILIAN TAMAR DA SILVA CARDOSO OLIVEIRA, 00080-00098314/2026-93, INSS, Taguatinga/DF, Orientador Educacional, 01/02/2004 a 31/12/2008, 1.790 dias para aposentadoria; 229.626-8, ANDERSON DOMINGUES DE SOUZA E SILVA, 00080-00109728/202655, INSS, Castanhal/PA, Não Declarado, 01/10/1999 a 30/03/2000, 01/09/2003 a 06/03/2006, 01/12/2009 a 13/06/2014, 2.754 dias para aposentadoria; 229.521-0, LUCIENE SILVA DE SOUZA, 00080-00264461/2023-15, INSS (SEEDF), São Miguel do Oeste/SC, Professor, 24/02/2011 a 19/12/2011, 15/02/2012 a 12/12/2012, 22/02/2013 a 19/12/2013, 05/02/2014 a 07/02/2014, 12/02/2014 a 13/07/2014, 1.057 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 229.521-0, LUCIENE SILVA DE SOUZA, 00080-00264461/2023-15, INSS, São Miguel do Oeste/SC, Diversos, 02/04/2001 a 15/05/2001, 01/09/2002 a 02/05/2003, 08/12/2004 a 06/01/2005, 17/12/2007 a 26/09/2008, 25/03/2010 a 23/02/2011, 939 dias para aposentadoria; 241.146-6, ALLINE QUEIROZ DA CRUZ, 00413-00005961/2025-70, IPREV/DF, Brasília/DF, Contribuição Previdenciária Individual, 01/10/2025 a 31/01/2026, 123 dias para aposentadoria; 243.053-3, CARLOS ROBERTO DA SILVA, 00080-00062216/2025-37, Escola Agrícola de Formosa, Formosa/GO, Aluno Aprendiz, 03/03/1989 a 07/12/1992, 720 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 244.076-8, BIANCA CRUZ GOMES, 00080-00052324/2025-00, IPASI, Ibirité/MG, Especialista em educação - Orientador Educional, 02/02/2009 a 02/06/2019, 3.764 dias para aposentadoria e reenquadramento; 246.171-4, WALTERLOY ALVES DE CASTRO, 0008000088671/2026-43, INSS (SEEDF), Goiania/GO, Professor, 18/02/2013 a 19/12/2013, 19/05/2014 a 14/07/2014, 17/03/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 17/12/2020, 1.577 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 246.408-X, LIANA RODRIGUES DA SILVA, 00080-00073742/202611, INSS , Ananindeua/PA, Diversos, 02/05/2002 a 13/05/2003, 01/11/2003 a 05/04/2005, 06/04/2005 a 04/08/2005, 05/08/2005 a 31/10/2005, 13/09/2006 a 15/09/2009, 2.207 dias para aposentadoria; 246.408-X, LIANA RODRIGUES DA SILVA, 00080-00073742/202611, INSS , Ananindeua/PA, Professor, 05/04/2010 a 01/02/2011, 303 dias para aposentadoria; 246.408-X, LIANA RODRIGUES DA SILVA, 00080-00073742/2026-11, INSS, Ananindeua/PA, Professor, 02/02/2011 a 13/02/2013, 20/12/2013 a 04/02/2014, 14/07/2014 a 06/08/2014, 23/12/2014 a 25/02/2017, 1.610 dias para ; 246.408-X, LIANA RODRIGUES DA SILVA, 00080-00073742/2026-11, INSS (SEEDF), Ananindeua/PA, Professor, 14/02/2013 a 19/12/2013, 05/02/2014 a 13/07/2014, 07/08/2014 a 22/12/2014, 606 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 246.166-8, KELLIN RABELO ROCHA, 00080-00268791/2024-61, INSS (SEEDF), Anapólis/GO, Professor, 11/03/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 1.229 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 259.719-5, CLAUDIA IVANIA NUNES DOS SANTOS, 00080-00122379/2026-67, Prefeitura Municipal, Águas Lindas de Goiás/GO, Auxiliar de serviços de higiene e alimentação, 06/05/1999 a 27/07/2021, 8.115 dias para aposentadoria; 259.719-5, CLAUDIA IVANIA NUNES DOS SANTOS, 00080-00122379/2026-67, Prefeitura Municipal, Águas Lindas de Goiás/GO, Professor, 02/08/2021 a 14/07/2024, 1.078 dias para aposentadoria e reenquadramento; 300.675-1, ALESSANDRA BARBOSA SOARES PEGO , 0008000193621/2025-04, INSS (SEEDF), São Paulo/SP, Professor, 16/02/1998 a 31/12/1998, 315 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço. INCORPORAR o tempo de serviço dos servidores abaixo relacionados, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou à extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, observando a seguinte ordem: matrícula, nome, processo, função, período(s), efeito(s). 2.001.336-1, GISELLY LINS GOMES, 00080-00023726/2026-70, Apoio Administrativo, 25/09/2012 a 01/02/2026, 4.878 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.001.982-3, FELIPE BRAS MEIRELES, 00080-00065480/2026-11, Professor, 15/07/2024 a 01/02/2026, 567 dias para aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço; 2.003.127-0, KAMILA BRAGA RODRIGUES, 00080-00062774/2026-83, Professor, 15/07/2024 a 01/02/2026, 567 dias para aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço; 2.002.202-6, TAYANE DE PAIVA CAMPOS, 00080-00077607/2026-37, Secretaria Escolar, 03/04/2023 a 01/02/2026, 1.036 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.002.345-6, THAIS AVELINO DE SOUSA LOPES, 00080-00041789/2026-16, Secretario Escolar, 03/04/2023 a 01/02/2026, 1.036 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.002.720-6, ADENILSON MOURA VASCONCELOS, 0008000076557/2026-71, Copa e Cozinha, 01/09/2005 a 01/02/2026, 7.459 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 255.193-4, LUIZ CLAUDIO DE SOUZA, 0008000058348/2026-45, Monitor, 09/02/2010 a 24/08/2023, 4.945 dias para aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço. DESAVERBAR o tempo de serviço de 280 dias para efeito de aposentadoria de EDNA DUARTE FERREIRA, matrícula 37.887-9, processo nº 080.017108/2002, averbado conforme publicação no DODF nº 227, de 26/11/2002, página 52, referente ao período de 19/03/1997 a 23/12/1997. DESAVERBAR o tempo de serviço de 1.864 dias para efeito de aposentadoria de MARIA NEVES PEREIRA CHAUL, matrícula 48.152-1, processo nº 080.023744/2006, averbado conforme publicação no DODF nº 62, de 29/03/2006, página 37, referente aos períodos de 22/01/1988 a 27/11/1991; 28/11/1991 a 16/12/1992; 18/12/1992 a 28/02/1993. DESAVERBAR o tempo de serviço de 669 dias para efeito de aposentadoria de PEDRO BARBOSA NETO, matrícula 223.979-5, processo nº 467.000713/2014, averbado conforme publicação no DODF nº 79, de 24/04/2015, página 42, referente aos períodos de 03/04/2001 a 31/12/2002 e 01/04/2004 a 30/04/2004. DESAVERBAR o tempo de serviço de 541 dias para efeito de aposentadoria de CLAUDIANE PEREIRA GOMES, matrícula 257.199-4, processo nº 0008000268746/2025-97, averbado conforme publicação no DODF nº 200, de 21/10/2025, página 43, referente aos períodos de 28/05/2020 a 28/01/2021 e 03/03/2021 a 22/12/2021. DESAVERBAR o tempo de serviço de 211 dias para efeito de aposentadoria de CLAUDIANE PEREIRA GOMES, matrícula 257.199-4, processo nº 0008000268746/2025-97, averbado conforme publicação no DODF nº 237, de 16/12/2025, página 44, referente ao período de 01/02/2006 a 30/08/2006. DESAVERBAR o tempo de serviço de 284 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço de MARIZETE ROSIMEIRE COSTA, matrícula 241.182-2, processo nº 00080-00128520/2021-21, averbado conforme publicação no DODF nº 07, de 10/01/2025, página 37, referente aos períodos de 13/02/1995 a 02/03/1995, 22/03/1995 a 02/05/1995, 03/05/1995 a 07/07/1995, 10/07/1995 a 28/07/1995, 31/07/1995 a 21/12/1995, 14/03/1996 a 12/07/1996 e 15/07/1996 a 21/12/1996. DESAVERBAR o tempo de serviço de 558 dias para efeito de aposentadoria de MARIZETE ROSIMEIRE COSTA, matrícula 241.182-2, processo nº 00080-00128520/2021-21, averbado conforme publicação no DODF nº 07, de 10/01/2025, página 37, referente ao período de 01/03/2001 a 09/09/2002. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 127, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: CONCEDER, nos termos do art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, processo e vigência. 3.738-8, SUZETE APARECIDA DA SILVA MOTTA, 00020-00010274/2026-80, 25/09/2016 a 01/10/2017; 34.943-7, LUCIMAR DE SOUZA OLIVEIRA, 0002000008084/2026-01, 28/08/2018 a 01/07/2020; 42.927-9, CLEIDIMAR ALMEIDA DOS SANTOS, 00020-00010276/2026-79, 29/06/2017 a 04/10/2018.43.052-8, JACQUELINE VIEIRA REQUETTE ROCHA, 00020-00008917/2026-25, 30/05/2017 a 07/06/2018; 43.758-1, EVA SOARES SILVA, 00020-00010212/2026-78, 19/07/2017 a 18/11/2018; 44.820-6, KATIA CILENE NEVES MARQUES, 00020-00010330/2026-86, 14/07/2017 a 31/08/2017; 48.762-7, LUCINALVA MARIA DE MOURA, 00020-00010093/2026-53, 24/03/2020 a 31/05/2021; 65.065-X, MARIA DOS REMEDIOS RODRIGUES, 0002000010205/2026-76, 17/03/2015 a 06/02/2018; 66.431-6, LUIZA HELENA DA SILVA ALVES NEGRI, 00020-00010074/2026-27, 13/04/2015 a 16/08/2016; 66.639-4, JOEL SILVA AMARAL MENDES, 00020-00009914/2026-17, 18/04/2021 a 11/09/2022; 68.370-1, ROSY MARCIA TONHA LINO, 00020-00010890/2026-31, 24/04/2017 a 29/04/2019; 20.093-X, ANA PAULA VIANNA DE OLIVEIRA DA ROCHA, 0404400061814/2025-11, 06/04/2026; 23.784-1, SURAMA CHALUB DE MELO, 0008000155139/2024-87, 24/09/2025; 25.336-7, ADRIANA VIEIRA DA SILVA, 0008000320940/2025-91, 09/04/2026; 28.431-9, VERONICE SANTANA LIMA, 0008000320673/2025-51, 09/04/2026; 28.442-4, LEILA ROCHA VIANA FARIAS, 0008000321065/2025-64, 09/04/2026; 32.374-8, CATIA ALMEIDA NASCIMENTO, 0008000328517/2025-39, 05/03/2026; 33.347-6, MARIA DE LOURDES LOBO, 0008000341308/2025-81, 30/12/2024; 34.432-X, ELIANE COSTA DE OLIVEIRA, 0008000283693/2025-34, 29/12/2024; 34.974-7, IRIS SAMANTHA WANDERLEY COSTA, 00080-00281583/2025-38, 03/03/2026; 36.134-8, RANIERI CARNEIRO FALCAO, 00080-00065302/2022-59, 04/03/2026; 36.455-X, DEILA DOS SANTOS VICENTE SILVA, 00080-00322720/2025-00, 14/01/2025; 37.238-2, CRISTIANA MORENO CARLOS DOS SANTOS, 00080-00112806/2024-37, 22/02/2024; 47.471-1, CLEBER OLIVEIRA VARGAS, 00080-00303021/2025-52, 23/06/2024; 202.543-4, JACIARA LISBOA COUTO, 00080-00344163/2025-70, 06/03/2026; 204.960-0, RAQUEL MONTEIRO MACEDO, 00080-00150335/2025-46, 13/03/2026; 204.118-9, GEOVACI ANDRADE DA FONSECA, 00080-00073778/2026-97, 15/04/2021; 300.469-4, CLODOMIRO VITORINO LEITE, 00080-00232126/2025-10, 08/11/2024; 300.377-9, RAQUEL MENEZES NORONHA, 00080-00105343/2025-38, 05/12/2025; 24.210-1, MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO RIBEIRO ALVES, 00020-00046348/202373, 03/07/2016 a 11/01/2017; 26.668-X, SANDRA VIEIRA GONCALVES, 0002000007043/2026-99, 08/02/2022 a 26/02/2023; 31.574-5, MARILDA TEIXEIRA GONCALVES SOARES, 00020-00005567/2026-45, 24/08/2015 a 25/04/2017; 33.239-9, ALEX SANDRA MORAIS CARDOSO, 00020-00010530/2026-39, 29/07/2016 a 25/06/2019; 38.740-1, MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIR, 0002000010499/2026-36, 12/11/2015 a 15/01/2017; 41.752-1, DORALICE DE FATIMA RESENDE, 00020-00007566/2026-35, 27/04/2016 a 22/06/2017.42.028-X, SILVANA PONTES CAMPOS, 00020-00006938/2026-14, 29/04/2016 a 10/01/2017; 62.148-X, CRISTINA POVOA BRAULE PINTO, 00020-00007019/2026-50, 16/05/2014 a 15/01/2017; 62.650-3, GILCILENY RODRIGUES DOS REIS, 00020-00008123/202661, 24/07/2013 a 14/10/2015; 62.482-9, ELIZABETH SOUZA GUIMARAES MURICI, 00020-00007826/2026-72, 08/04/2014 a 02/10/2016; 62.494-2, JOAQUINA CESAR DE OLIVEIRA, 00020-00007439/2026-36, 10/03/2015 a 26/07/2016; 64.900-7, MARIA APARECIDA CAMARGO, 00020-00007397/2026-33, 20/06/2014 a 25/04/2017; 64.407-2, ROSELENE ALVES FERREIRA SANTOS, 00020-00008050/2026-16, 26/06/2015 a 23/08/2018; 65.075-7, RONEIDE SILVA DE OLIVEIRA, 0002000007845/2026-07, 19/03/2015 a 06/02/2018; 65.389-6, HELIDA GUIMARAES LEMOS, 00020-00007468/2026-06, 02/10/2014 a 13/10/2016; 67.388-9, ANA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO, 00020-00010531/2026-83, 26/11/2019 a 18/02/2021. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 128, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: RETIFICAR os atos que concederam abono de permanência aos servidores abaixo relacionados, para alterar a vigência de cada concessão, observando a seguinte ordem: matrícula, nome, processo, DODF da concessão e vigência correta: 20.723-3, DEUVANIA MACIEL PINTO, 00020-00010591/2026-04, DODF nº 56, de 21/03/2024, 10/10/2021 a 14/04/2024; 21.294-6, SILVIA FERREIRA DOS SANTOS, 00020-00009318/2026-29, DODF nº 9, de 12/01/2023, 05/01/2021 a 30/07/2024; 23.405-2, EDGLEUMA PEREIRA TAVARES BARBOSA, 00020-00009333/2026-77, DODF nº 239, de 22/12/2023, 25/11/2021 a 26/05/2024; 23.349-8, ANA LUCIA CONCEICAO LOPES, 00020-00009311/2026-15, DODF nº 219, de 19/11/2020, 21/03/2020 a 20/10/2020; 23.641-1, ANELICE DE JESUS SILVA GOMES, 00020-00010521/2026-48, DODF nº 134, de 19/07/2021, 15/04/2020 a 17/08/2021; 23.453-2, GLAUCIA JALLES LANA PIRES, 00020-00009845/2026-33, DODF nº 177, de 20/09/2023, 09/03/2021 a 30/12/1899; 23.200-9, VERONICE NAZARIO COUTO, 00020-00010236/2026-27, DODF nº 122, de 01/07/2022, 02/06/2020 a 27/09/2022; 23.780-9, NEIVA GOMES SANTOS, 00020-00012374/2026-41, DODF nº 48, de 11/03/2022, 22/12/2020 a 19/04/2022.24.703-0, MILENA PIMENTA DE SOUZA, 00020-00010275/2026-24, DODF nº 103, de 01/06/2023, 11/12/2022 a 03/10/2024; 25.119-4, SANDRA CHAGAS MORENO ROCHA LOPES, 00020-00009319/2026-73, DODF nº 190, de 09/10/2023, 22/09/2014 a 21/05/2017; 25.888-1, MAURICEA DOS SANTOS DE MORAIS ROCHA, 00020-00010673/2026-41, DODF nº 33, de 19/02/2024, 09/04/2022 a 01/09/2024; 25.054-6, ROSANE SANTOS BRAGA, 00020-00016193/2026-93, DODF nº 215, de 18/11/2022, 15/08/2021 a 17/11/2022; 26.371-0, LEILA LOPES DA SILVA MOTA CAMPELO, 00020-00010087/2026-04, DODF nº 66, de 06/04/2022, 10/05/2021 a 01/09/2022; 27.487-9, LILIAM GOMES RIBEIRO, 00020-00010669/2026-82, DODF nº 36, de 22/02/2023, 03/06/2020 a 16/01/2025; 27.223-X, SANDRA REGINA SIMOES OLIVEIRA, 00020-00010539/2026-40, DODF nº 16, de 23/01/2018, 10/03/2014 a 01/08/2017; 27.484-4, GISLENE CARVALHO RODRIGUES, 00020-00010224/202601, DODF nº 93, de 21/05/2025, 12/03/2024 a 30/11/0202; 28.424-6, EDVANIA A. VASCONCELOS DE SOUSA, 00020-00009371/2026-20, DODF nº 81, de 29/04/2024, 03/03/2022 a 17/11/2024; 29.610-4, FLAVIA RAQUEL SILVA DAS CHAGAS, 0002000009881/2026-05, DODF nº 154, de 15/08/2023, 22/07/2022 a 27/07/2023; 30.391-7, SIMONE ALVES CARDOZO MARTINS, 00020-00010210/2026-89, DODF nº 154, de 18/08/2025, 07/08/2023 a 02/11/2025; 33.484-7, ERICA CARDOSO DE OLIVEIRA, 00020-00009378/2026-41, DODF nº 149, de 08/08/2019, 10/03/2017 a 26/08/2020; 33.203-8, ELIZABETH DUAILIBE NEIVA, 00020-00010662/2026-61, DODF nº 4, de 08/01/2026, 20/04/2020 a 26/05/2022; 33.071-X, VALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS, 00020-00009372/2026-74, DODF nº 5, de 08/01/2024, 26/01/2018 a 12/09/2019; 34.045-6, MARLENE PEREIRA DO NASCIMENTO MENDONCA, 0002000009814/2026-82, DODF nº 190, de 07/10/2021, 07/06/2019 a 06/10/2021; 35.399-X, ADILANE LIMA ANDRE DOS SANTOS, 00020-00010523/2026-37, DODF nº 191, de 04/10/2024, 03/04/2024 a 31/07/2025; 35.800-2, LUCINEA MENDES FERREIRA BRAGA, 00020-00016415/2026-78, DODF nº 120, de 26/06/2024, 07/04/2022 a 01/01/2025; 37.075-4, CLEIDIVANIA AMARO DE LIRA, 00020-00008442/2026-77, DODF nº 130, de 10/07/2024, 27/02/2024 a 21/11/2024; 37.328-1, JOELMA SILVA DE OLIVEIRA, 00020-00010556/2026-87, DODF nº 165, de 28/08/2024, 20/05/2024 a 12/09/2024; 37.639-6, EDNA MARIA DOS SANTOS BRANDAO, 0002000009839/2026-86, DODF nº 31, de 17/02/2016, 26/01/2014 a 29/02/2016; 38.860-2, RENATA NOGUEIRA LOPES, 00020-00010266/2026-33, DODF nº 208, de 08/11/2021, 05/05/2018 a 21/10/2021; 40.877-8, BERNADETE MARIA DE OLIVEIRA, 0002000011402/2026-11, DODF nº 233, de 06/12/2024, 26/10/2017 a 13/01/2020; 42.145-6, ANA JOSE DA NOBREGA, 00020-00008444/2026-66, DODF nº 99, de 27/05/2020, 25/01/2018 a 24/11/2020; 44.553-3, ROSILENE MENEZES DE ANDRADE, 0002000009364/2026-28, DODF nº 109, de 10/06/2022, 13/06/2019 a 03/07/2022; 44.102-3, MARYLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, 00020-00008434/2026-21, DODF nº 190, de 07/10/2021, 23/05/2019 a 12/01/2022; 44.822-2, CLAUDIA FERNANDES DOS SANTOS, 00020-00009324/2026-86, DODF nº 200, de 24/10/2022, 28/10/2019 a 10/11/2022; 44.906-7, LUCIANA FERREIRA DE ALMEIDA VALADARES, 0002000010586/2026-93, DODF nº 127, de 08/07/2022, 23/07/2019 a 02/02/2022; 45.987-9, SIRLEI MARIA DE MACEDO LIMA, 00020-00009893/2026-21, DODF nº 51, de 17/03/2020, 18/11/2018 a 04/05/2020; 45.876-7, PATRICIA RAMOS DE ARAUJO, 00020-00009841/2026-55, DODF nº 100, de 30/05/2022, 18/11/2019 a 20/06/2022; 45.373-0, CRISTIANE PEREIRA TEIXEIRA, 00020-00016253/2026-78, DODF nº 86, de 10/05/2021, 07/03/2019 a 20/06/2022; 46.276-4, IVONE BELARMINO DE SOUZA GOMES, 00020-00010538/2026-03, DODF nº 161, de 22/08/2024, 11/09/2018 a 19/09/2019; 46.931-9, ELISANGELA DOS SANTOS LIMA, 00020-00010113/2026-96, DODF nº 16, de 23/01/2023, 31/12/2020 a 04/08/2024; 46.503-8, KEYLAH FRANCA DE CARVALHO NOGUEIRA, 00020-00016404/2026-98, DODF nº 208, de 08/11/2021, 16/07/2019 a 30/11/2021; 48.609-4, MONICA LUCAS VIEIRA RIBEIRO, 0002000009342/2026-68, DODF nº 193, de 09/10/2020, 25/07/2018 a 14/09/2020; 48.837-2, JOSIANE GOMES PEREIRA, 00020-00010461/2026-63, DODF nº 212, de 12/11/2021, 01/02/2020 a 12/04/2021; 49.832-7, ANA PAULA FARIAS DE ATAIDE, 0002000010569/2026-56, DODF nº 239, de 22/12/2023, 07/01/2021 a 17/06/2024; 49.628-6, CASSIO FREDERICO RIBEIRO, 00020-00010196/2026-13, DODF nº 130, de 10/07/2024, 13/05/2024 a 04/07/2024; 49.753-3, ELISANGELA MARIA ALVES BARBOSA LEVI, 00020-00009314/2026-41, DODF nº 89, de 12/05/2023, 10/08/2020 a 20/08/2023; 49.608-1, IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR, 0002000009315/2026-95, DODF nº 51, de 17/03/2020, 20/10/2018 a 13/01/2020; 60.764-9, RAQUEL CRISTINA DE ALMEIDA, 00020-00009250/2026-88, DODF nº 243, de 21/12/2015, 19/12/2013 a 10/01/2017; 62.826-3, ROSEMARY FRANCISCA DA SILVEIRA, 00020-00010262/2026-55, DODF nº 179, de 21/09/2016, 16/04/2014 a 10/01/2017; 62.812-3, LAURA ALVES DOS SANTOS, 00020-00010261/2026-19, DODF nº 59, de 27/03/2017, 22/04/2014 a 02/03/2017; 62.257-5, MARIA DO SOCORRO DANTAS DA SILVA, 00020-00009837/2026-97, DODF nº 208, de 04/11/2016, 12/03/2014 a 02/03/2017; 62.760-7, MARIA LUISA CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, 00020-00010207/2026-65, DODF nº 59, de 27/03/2017, 23/11/2014 a 15/01/2018; 63.338-0, MARISA AZEVEDO DA CUNHA, 0002000010117/2026-74, DODF nº 53, de 25/07/2018, 23/12/2015 a 25/03/2018; 64.888-4, ADRIANA KIMIE MATSUKAWA RAMOS, 00020-00009037/2026-76, DODF nº 136, de 22/07/2019, 23/03/2016 a 14/07/2019; 64.386-6, ROSALIA MIGUEL DOS ANJOS, 00020-00010256/2026-06, DODF nº 86, de 07/05/2018, 25/04/2015 a 09/05/2017; 65.037-4, ELEONORA APARECIDA OLIVEIRA, 00020-00010658/2026-01, DODF nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 233, de 07/12/2015, 05/03/2014 a 14/09/2015; 65.017-X, CLAUDIA MENEZES CUSTODIO, 00020-00010172/2026-64, DODF nº 241, de 19/12/2019, 10/07/2016 a 24/06/2019; 65.018-8, ELISABETE GONSAGA JACOB, 00020-00010139/2026-34, DODF nº 72, de 16/04/2018, 08/04/2015 a 06/06/2019; 65.689-5, PAULO BIAGI DA SILVA, 00020-00009349/2026-80, DODF nº 165, de 02/09/2025, 08/04/2020 a 17/08/2021; 65.060-9, MONICA MARIA PEREIRA RESENDE, 00020-00009321/202642, DODF nº 37, de 23/02/2018, 28/02/2016 a 30/01/2018; 65.917-7, RENILZA MARINHO DE LOIOLA CASTRO, 00020-00011395/2026-49, DODF nº 88, de 10/05/2016, 23/03/2015 a 22/05/2016; 66.250-X, NIVIA AUXILIADORA DE SOUSA MENDONCA, 00020-00009320/2026-06, DODF nº 208, de 04/11/2016, 17/02/2016 a 31/07/2016; 66.561-4, MARIA HELENA DE CARVALHO PEREIRA, 0002000010120/2026-98, DODF nº 208, de 04/11/2016, 25/08/2015 a 10/01/2017; 66.641-6, MARIA ELENA FRANCO SILVA, 00020-00009316/2026-30, DODF nº 230, de 04/12/2019, 19/04/2017 a 18/08/2019; 66.322-0, ZELIA FERREIRA DE OLIVEIRA RITA, 00020-00008920/2026-49, DODF nº 165, de 02/09/2025, 10/10/2017 a 25/03/2021; 66.036-1, ELOY LEVY LIMA PINHEIRO, 00020-00016406/2026-87, DODF nº 116, de 22/06/2023, 10/05/2021 a 27/06/2024; 68.915-7, MARCIA VALERIA DA SILVA RIBEIRO, 00020-00010208/2026-18, DODF nº 36, de 22/02/2023, 07/02/2016 a 02/03/2017; 68.124-5, MARIA ROSANGELA FERREIRA, 0002000010090/2026-10, DODF nº 16, de 23/01/2018, 11/06/2016 a 05/03/2018; 69.760-5, ULISSEIA IREUDA PEREIRA ORLANDO, 00020-00007910/2026-96, DODF nº 215, de 08/11/2024, 05/03/2017 a 24/06/2018; 20.572-9, ZULEIDE DA SILVA RODRIGUES, 00020-00007017/2026-61, DODF nº 39, de 24/02/2022, 26/10/2020 a 18/02/2024; 20.596-6, IOLANDA IONE DE SOUSA , 00020-00006689/2026-59, DODF nº 206, de 03/11/2023, 17/08/2021 a 02/10/2023; 20.970-8, ANA PAULA DE REZENDE NAVARRO, 00020-00010536/2026-14, DODF nº 222, de 25/11/2020, 13/09/2019 a 21/06/2022; 21.277-6, NUBIA DE JESUS GUIMARAES SANTANA, 0002000006955/2026-43, DODF nº 13, de 19/01/2022, 17/03/2020 a 30/11/2021; 21.083-8, IARA MOREIRA DA SILVA, 00020-00007912/2026-85, DODF nº 6, de 11/01/2021, 14/10/2019 a 18/02/2021; 22.827-3, VALERIA DORNELAS DE SOUZA HONORATO, 00020-00007143/2026-15, DODF nº 198, de 15/10/2024, 17/02/2022 a 24/10/2024; 22.969-5, ADRIANA APARECIDA CARVALHO DA SILVEIRA, 0002000007779/2026-67, DODF nº 169, de 03/10/2024, 20/04/2023 a 17/11/2024; 22.955-5, DAIANE CAPRINE DOS SANTOS, 00020-00007839/2026-41, DODF nº 219, de 24/11/2022, 25/09/2021 a 05/05/2024; 22.972-5, CELIA MARIA LUCIANO ALVES, 00020-00009389/2026-21, DODF nº 137, de 21/07/2023, 29/06/2021 a 12/05/2024; 23.681-0, CONCEICAO DE MARIA ALVES DE OLIVEIRA, 00020-00009043/202623, DODF nº 168, de 03/09/2021, 08/08/2020 a 23/09/2021; 24.309-4, JOELITA CESARIA DE SOUZA MORAES, 00020-00005565/2026-56, DODF nº 184, de 25/09/2024, 09/06/2020 a 31/05/2021; 24.915-7, VANUZA DE SOUSA CAMARGO, 00020-00006854/2026-72, DODF nº 116, de 22/06/2023, 06/06/2021 a 20/06/2022; 24.665-4, CARLA DOS SANTOS SILVA, 00020-00006966/2026-23, DODF nº 14, de 19/01/2024, 05/10/2021 a 18/05/2025; 24.768-5, MARIA MACIA REJAINE MATIAS DE ALMEIDA, 00020-00013393/2026-94, DODF nº 125, de 03/07/2024, 14/06/2022 a 30/09/2025; 25.131-3, TANIA LUCIA FRANKLIN DOS SANTOS, 0002000006825/2026-19, DODF nº 18, de 26/01/2022, 24/08/2020 a 13/02/2022; 25.304-9, ANA DAYSE MORAES DA SILVA, 00020-00007171/2026-32, DODF nº 33, de 19/02/2024, 11/02/2022 a 18/02/2024; 25.961-6, ELISABETE GLEIBE GUEDES, 00020-00007778/2026-12, DODF nº 191, de 04/10/2024, 05/08/2022 a 24/10/2024; 25.079-1, RUVANI BENTO COSTA, 00020-00007829/2026-14, DODF nº 169, de 03/09/2024, 30/08/2021 a 01/01/2025; 25.987-X, KATIA CRISTINA VIEIRA DE AGUIAR, 00020-00007824/2026-83, DODF nº 49, de 13/03/2025, 13/03/2023 a 30/06/2025; 26.712-0, FLAVIA DENOFRE CARVALHO, 00020-00007030/2026-10, DODF nº 132, de 14/07/2023, 25/01/2022 a 12/09/2024; 26.959-X, VANDA DOREA LEITE, 00020-00007140/2026-81, DODF nº 125, de 06/07/2021, 17/07/2020 a 19/04/2021; 26.054-1, NELIA PAULA RODRIGUES DA LUZ, 00020-00006829/202699, DODF nº 158, de 22/08/2022, 24/08/2019 a 18/01/2022; 26.363-X, ELAINE FERNANDES DE JESU, 00020-00006828/2026-44, DODF nº 100, de 30/05/2022, 17/04/2015 a 22/04/2018; 26.111-4, MARINA CUNHA COSTA DE OLIVEIRA SA, 00020-00008819/2026-98, DODF nº 22, de 31/01/2025, 13/12/2023 a 01/06/2025; 26.612-4, ADRIANI GOULART DOS SANTOS CAVALC, 00020-00009929/2026-77, DODF nº 193, de 09/10/2020, 18/05/2020 a 02/09/2020; 26.237-4, JANAINA BIANCA DA VEIGA, 00020-00009831/2026-10, DODF nº 122, de 01/07/2022, 15/11/2020 a 26/05/2022; 26.555-1, ELIANE NILVANA FERREIRA DE CASTRO, 0002000013388/2026-81, DODF nº 228, de 02/12/2019, 29/05/2018 a 10/10/2019; 27.097-0, VERONICA VALERIO SANTOS, 00020-00007837/2026-52, DODF nº 196, de 19/10/2023, 07/08/2023 a 16/11/2023; 29.786-0, ROSIMAR GONCALVES DE SOUSA FREITAS, 00020-00013340/2026-73, DODF nº 75, de 19/04/2024, 15/03/2022 a 12/05/2024; 30.057-8, MARIA D ABADIA BARRETO, 00020-00006841/2026-01, DODF nº 67, de 08/04/2025, 07/04/2022 a 31/07/2025; 30.964-8, CLAUDIA MELO LACERDA, 00020-00006850/2026-94, DODF nº 9, de 12/01/2023, 27/08/2021 a 22/01/2023; 30.716-5, DAYDRA VERAS MARINHO, 00020-00007840/2026-76, DODF nº 35, de 19/02/2025, 17/05/2022 a 30/11/2025; 31.918-X, ERLEN CRISTINA KOLLAR GUIMARAES, 00020-00007034/2026-06, DODF nº 148, de 07/08/2023, 25/03/2023 a 24/08/2023; 31.459-5, LUCINEIDE ALVES DA SILVA PASSOS, 0002000007827/2026-17, DODF nº 51, de 17/03/2020, 25/10/2017 a 06/11/2019; 31.024-7, ELIANA DE OLIVEIRA MACEDO, 00020-00009819/2026-13, DODF nº 229, de 08/12/2023, 26/10/2022 a 05/11/2023; 31.755-1, MONTIEUX VIEIRA DOS SANTOS MOURAO DE SANTANA, 00020-00007828/2026-61, DODF nº 184, de 25/09/2024, 01/11/2022 a 12/09/2024; 32.660-7, ETEL TEIXEIRA DE JESUS, 0002000007022/2026-73, DODF nº 75, de 19/04/2024, 01/01/2023 a 12/09/2024; 32.102-8, MARIA HELENA DE SOUSA MELO, 00020-00007435/2026-58, DODF nº 130, de 10/07/2024, 25/06/2023 a 04/07/2024; 32.411-6, WILDIMA MARIA DA SILVA CARNEIRO, 00020-00007838/2026-05, DODF nº 125, de 03/07/2024, 05/08/2023 a 31/07/2025; 32.914-2, LUCIANA LACERDA PEREIRA, 00020-00010453/2026-17, DODF nº 5, de 08/01/2024, 11/01/2023 a 30/09/2025; 32.243-1, CLEZIA RODRIGUES RAMOS SANTIAGO, 00020-00010534/2026-17, DODF nº 148, de 07/08/2023, 07/04/2023 a 20/08/2023; 33.403-0, ANA CINTIA SANTOS REZENDE, 0002000007777/2026-78, DODF nº 229, de 08/12/2023, 01/06/2023 a 09/04/2024; 33.185-6, LUCIANE JOSE DA SILVA, 00020-00007515/2026-11, DODF nº 110, de 15/06/2020, 30/03/2018 a 06/08/2020; 35.400-7, ROSANGELA MORAIS BATISTA DE SOUSA, 00020-00006838/2026-80, DODF nº 92, de 17/05/2019, 11/03/2017 a 16/05/2021; 35.046-X, NEIDE DE JESUS RORIZ, 00020-00007918/2026-52, DODF nº 193, de 11/10/2016, 22/02/2014 a 20/05/2018; 35.997-1, LUCIMAR APARECIDA VAZ, 0002000008086/2026-91, DODF nº 126, de 06/07/2023, 16/01/2020 a 31/01/2021; 35.068-0, VANESSA LOURENÇO PAVEZI, 00020-00007833/2026-74, DODF nº 185, de 30/09/2025, 02/01/2023 a 04/01/2026; 36.827-X, JUDITE DE OLIVEIRA FERNANDES ALVES, 00020-00007825/2026-28, DODF nº 39, de 24/02/2022, 09/06/2020 a 10/03/2022; 36.038-4, ANA REGINA GOMES DO NASCIMENTO, 0002000010503/2026-66, DODF nº 122, de 30/06/2023, 01/03/2021 a 27/07/2023; 39.153-0, CLAUDIA FRANCISCA JESUS DE LIMA, 00020-00007855/2026-34, DODF nº 74, de 20/04/2022, 24/08/2019 a 30/03/2022; 40.290-7, ADRIANA LYRA SILVA, 0002000007167/2026-74, DODF nº 29, de 10/02/2022, 26/01/2019 a 02/02/2022; 41.753-X, SILVIA MARIA SENA DA CRUZ, 00020-00007832/2026-20, DODF nº 206, de 29/10/2018, 18/04/2017 a 14/01/2019; 42.126-X, TELMA SOUZA DE BRITO MENDONCA, 00020-00013394/2026-39, DODF nº 208, de 08/11/2021, 08/05/2015 a 06/02/2018; 43.471-X, PAULA DE PAULA SILVEIRA, 00020-00006772/2026-28, DODF nº 52, de 17/03/2022, 10/04/2019 a 23/02/2022; 43.676-3, MARICELIA CARVALHO COSTA, 00020-00006948/2026-41, DODF nº 10, de 13/01/2023, 06/07/2019 a 11/07/2022; 43.979-7, MONICA ANGELICA LIMA DE SOUZA, 0002000007563/2026-00, DODF nº 172, de 13/09/2021, 15/07/2019 a 05/04/2022; 44.275-5, DARLAN VIEIRA XOTESLEM, 00020-00007224/2026-15, DODF nº 239, de 16/12/2024, 22/11/2023 a 16/01/2025; 44.844-3, NUBIA SILVA MIRANDA, 0002000006856/2026-61, DODF nº 48, de 11/03/2022, 23/08/2019 a 11/09/2022; 44.709-9, JUSCENILCE MARQUES DO NASCIMENTO, 00020-00007042/2026-44, DODF nº 14, de 19/01/2024, 01/10/2018 a 06/11/2019; 45.386-2, MARCIA APARECIDA FERREIRA, 00020-00006965/2026-89, DODF nº 168, de 03/09/2021, 15/06/2019 a 21/10/2021; 45.182-7, ALESSANDRA DA ROCHA SILVA, 00020-00013727/2026-20, DODF nº 165, de 02/09/2025, 11/08/2021 a 24/03/2022; 46.737-5, NOEMIA SOARES DOS SANTOS, 00020-00007221/2026-81, DODF nº 16, de 23/01/2018, 03/04/2012 a 06/07/2016; 46.140-7, ALDENE GOMES DA CRUZ, 00020-00010558/2026-76, DODF nº 16, de 23/01/2019, 19/01/2018 a 11/04/2019; 46.121-0, DENISE ANDREIA LOBO DE OLIVEIRA, 00020-00010590/2026-51, DODF nº 59, de 27/03/2020, 18/06/2017 a 17/02/2020; 48.720-1, JOSIANE PRATIS COUTINHO, 00020-00006153/2026-33, DODF nº 125, de 03/07/2024, 26/03/2021 a 30/12/1899; 48.789-9, MARIA MARCIA BARROSO, 00020-00008062/2026-32, DODF nº 165, de 28/08/2024, 12/04/2021 a 14/10/2024; 48.919-0, ANALUCIA VILAS BOAS LATERZA, 00020-00010532/202628, DODF nº 16, de 23/01/2019, 26/12/2017 a 23/01/2019; 49.433-X, MAJORYE APARECIDA DE SABOIA, 00020-00008078/2026-45, DODF nº 159, de 21/08/2020, 30/04/2019 a 18/06/2020; 49.449-6, HELISANGELA PEREIRA AMOR, 0002000007512/2026-70, DODF nº 154, de 15/08/2023, 15/05/2021 a 08/08/2024; 49.801-7, MARIA SOLANGE FIGUEREDO FURTADO, 00020-00007430/2026-25, DODF nº 125, de 03/07/2024, 26/05/2019 a 12/09/2019; 58.992-6, ANTONIO JOSE SILVA MARTINS, 00020-00010493/2026-69, DODF nº 56, de 21/03/2024, 17/03/2017 a 12/11/2019; 61.739-3, IARA LEANDRO DA SILVA ALMEIDA, 00020-00006294/2026-56, DODF nº 31, de 17/02/2016, 16/07/2013 a 01/05/2016; 61.924-8, MARINEIDE NASCIMENTO DE SOUSA, 00020-00007445/2026-93, DODF nº 193, de 11/10/2016, 24/03/2014 a 10/01/2017; 62.749-6, VERONICA LARRAT PRICKEN, 00020-00006687/2026-60, DODF nº 179, de 21/09/2016, 25/01/2015 a 19/06/2016; 62.586-8, EDVANE APARECIDA DE MATOS COSTA, 00020-00007904/2026-39, DODF nº 198, de 19/10/2016, 15/04/2014 a 13/06/2016; 62.147-1, VANY MARIA DOS RAMOS, 0002000007836/2026-16, DODF nº 76, de 20/04/2017, 06/03/2014 a 02/03/2017; 62.824-7, ROSALBA DE SOUZA FARIAS, 00020-00013396/2026-28, DODF nº 16, de 23/01/2018, 05/12/2014 a 04/01/2018; 62.372-5, LUCIA HELENA DE LUNA RAMOS, 00020-00010863/2026-68, DODF nº 179, de 21/09/2016, 09/04/2014 a 26/03/2017.63.616-9, ALBENIRA ALVES RODRIGUES SOEIRA, 0002000006893/2026-70, DODF nº 16, de 23/01/2018, 22/09/2012 a 22/06/2017; 64.411-0, GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, 00020-00006936/2026-17, DODF nº 144, de 28/07/2017, 11/08/2015 a 19/08/2018; 64.967-8, SIBELLE MARIA DE VASCONCELOS MONTEIRO DE LIMA, 00020-00007133/2026-80, DODF nº 28, de 08/02/2018, 11/03/2015 a 06/02/2018; 64.552-4, MARCIO DONIZETE GURGEL, 00020-00007465/2026-64, DODF nº 206, de 03/11/2023, 30/08/2020 a 29/02/2024; 64.536-2, GERALDA ALVES FERREIRA, 00020-00009363/2026-83, DODF nº 173, de 08/09/2017, 03/02/2015 a 21/08/2017; 65.062-5, CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS, 00020-00007001/2026-58, DODF nº 28, de 08/02/2018, 27/03/2015 a 01/08/2017; 65.622-4, MARLENE PEREIRA CHAVES, 00020-00007141/2026-26, DODF nº 19, de 28/01/2020, 19/06/2017 a 14/09/2020; 65.942-8, OZONIA MARTINS PACHECO AZEVEDO, 00020-00008060/2026-43, DODF nº 122, de 02/07/2019, 16/01/2017 a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 20/11/2019; 65.073-0, LUCIENE BATISTA GOMES, 00020-00008121/2026-72, DODF nº 58, de 26/03/2018, 23/12/2015 a 25/02/2018; 65.074-9, ELIZABETH SIQUEIRA MADUREIRA, 00020-00010533/2026-72, DODF nº 76, de 20/04/2017, 30/12/2016 a 25/04/2017; 66.463-4, CLAUDIA REGINA SAMPAIO SILVA, 00020-00007319/2026-39, DODF nº 193, de 09/10/2020, 16/09/2017 a 05/10/2020; 66.586-X, ROSIRENE DA SILVA CARDOSO, 00020-00007153/2026-51, DODF nº 186, de 30/09/2019, 13/04/2017 a 03/12/2019; 66.351-4, ELZA BATISTA DE ALMEIDA DOXA, 00020-00008088/2026-81, DODF nº 21, de 01/02/2021, 21/11/2017 a 19/04/2021; 66.507-X, ADRIANA CRISTIANE LIMA NOGUEIRA, 00020-00007676/2026-05, DODF nº 188, de 05/10/2022, 12/02/2018 a 12/04/2021; 66.502-9, SUZI CLEA BARBOSA DA SILVA, 00020-00008133/2026-05, DODF nº 58, de 26/03/2018, 05/04/2016 a 05/03/2018; 66.255-0, CRISTIANE MORAES RIBEIRO CIROLINI, 00020-00010537/2026-51, DODF nº 198, de 19/10/2016, 20/03/2015 a 29/05/2016; 66.374-3, ADRIANA TAYLOR HENRIQUES DE JESUS, 0002000007510/2026-81, DODF nº 53, de 19/03/2021, 10/02/2018 a 12/04/2021; 68.771-5, ADRIANA DIAS SAMBRANEL DE ARAUJO, 00020-00006983/2026-61, DODF nº 122, de 02/07/2019, 22/05/2017 a 27/01/2020; 68.800-2, ELIENE MARIA DOS SANTOS, 0002000007568/2026-24, DODF nº 4, de 08/01/2026, 30/07/2018 a 12/09/2021; 68.956-4, ALCIONE OLIVEIRA SANTOS BASTOS, 00020-00007843/2026-18, DODF nº 6, de 11/01/2021, 27/11/2017 a 03/08/2021; 68.943-2, MARINALVA CAVALCANTE DAMASCENO, 00020-00010203/2026-87, DODF nº 137, de 22/07/2020, 05/12/2017 a 10/03/2024; 69.776-1, FRANCIS JANE ALVES MARIANO, 00020-00007450/2026-04, DODF nº 3, de 04/01/2023, 25/09/2017 a 10/10/2019; 202.872-7, MARIA LUCIENE DE SOUZA FREITAS GONDIM, 00020-00010050/2026-78, DODF nº 137, de 22/07/2020, 19/04/2018 a 15/06/2020; 203.700-9, GEVANI MARIA DA SILVA, 00020-00012917/202620, DODF nº 33, de 19/02/2024, 26/12/2020 a 10/03/2022; 205.412-4, MARIA MARCIA DE SOUZA CORDEIRO RIBEIRO, 00020-00006823/2026-11, DODF nº 148, de 07/08/2023, 17/07/2022 a 20/07/2023; 210.662-0, ELIETE DE FARIAS NATAL, 00020-00006555/202638, DODF nº 177, de 18/09/2025, 21/06/2024 a 02/11/2025.TORNAR SEM EFEITO na Portaris de 22/02/2018, publicado no DODF nº 37, de 23/02/2018, página 24, o ato que concedeu abono de permanência à RONEIDE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 65.075-7. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 30, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 1º, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e de acordo com o Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar FRANCINE SOARES DA CUNHA, Escrivã de Polícia, matrícula/SSP 1.724.203-7, Chefe da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para substituir ALISSON RODRIGO DE MEDEIROS, matrícula/SSP 1.718.556-4, Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CNE-02 (00104324), no período de 30/03/2026 a 14/04/2026, em virtude de afastamento legal de férias regulamentares, conforme o Processo SEI nº (00050-00001344/2026-05). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO TORRES AVELAR CASA MILITAR DESPACHO DO CHEFE Em 30 de março de 2026 Processo nº 00050-00003773/2026-17. Interessado: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Assunto: Mobilização de militar. No uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, com fundamento nos arts. 2º e 3º e no § 9º do art. 5º da Lei Federal nº 11.473, de 27 de agosto de 2007, no Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017 (3º Termo Aditivo), celebrado entre a União e o Distrito Federal, e nos termos da Informação Técnica nº 97/2026 ­ CM/AJL (198737856) e de sua Cota de Aprovação (198737895), RESOLVO: AUTORIZAR a mobilização para atuação junto à Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública, a contar da data de sua apresentação, até 15 de julho de 2026, data final do prazo de vigência do Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017, ou, havendo prorrogação do referido Convênio, pelo prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, do MAJ QOPM PAULO HENRIQUE FERREIRA ALVES, Matr. 73.481/0. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos a Polícia Militar do Distrito Federal para as providências complementares cabíveis. ROSSANO SOARES BOHNERT - CEL QOBM/Comb. Substituto DESPACHO DO CHEFE Em 30 de março de 2026 Processo nº 00053-00140463/2025-17. Interessado: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Assunto: Autorização de afastamento para o exterior de bombeiro militar. No uso da competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, em conformidade com o Decreto Distrital nº 25.507, de 14 de janeiro de 2005, e com os arts. 3º, 12, 17 e 18 da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, além do que consta na Informação Técnica n.º 98/2026 - CM/AJL (198827500) e na respectiva cota de aprovação (198837811), resolve: AUTORIZAR o afastamento da 3º Sgt QBMG-1 NAYARA SÁ, matr. 1774612, com destino à Santo Domingo, na República Dominicana, a fim de participar da fase presencial do Exercício de Capacitação em Resposta a Emergências Químicas Multicomponentes para a América Latina e o Caribe ­ CHEMEX GRULAC 2026, no período de 26 de abril a 8 de maio de 2026, sem ônus para a Corporação, observando que dar-se-á com a preservação da remuneração mensal da militar. Publique-se e encaminhem-se os autos ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis. ROSSANO SOARES BOHNERT - CEL QOBM/Comb. Substituto DESPACHO DO CHEFE Em 31 de março de 2026 Processo nº 00053-00026619/2026-21. Interessado: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Assunto: Autorização de afastamento para o exterior de bombeiro militar. No uso da competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, em conformidade com o Decreto Distrital nº 25.507, de 14 de janeiro de 2005, e com os arts. 3º, 11, 12, 17 e 18 da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, além do que consta na Informação Técnica n.º 99/2026 - CM/AJL (199008137) e na respectiva cota de aprovação (199008171), RESOLVO: 1. AUTORIZAR o afastamento do 1º Ten. QOBM/Intd. CARLOS HENRIQUE CORRÊA VIEIRA, matr. 1405725, com destino à Lima/Cusco, no Peru, a fim de acompanhar os alunos do Colégio Militar Dom Pedro II que participarão da viagem "PROJETO DE INTERCÂMBIO ­ 2026 ­ Colégio Maria Alvarado - Lima/Cusco - Peru", no período de 24 de maio a 9 de junho de 2026, sem ônus para a Corporação, observando que dar-se-á com a preservação da remuneração mensal do militar. 2. PUBLIQUE-SE E ENCAMINHEM-SE os autos ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis. ROSSANO SOARES BOHNERT - CEL QOBM/Comb. Substituto POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 383, DE 30 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 1º, inciso I, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994; e, tendo em vista o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00051829/2026-29, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a contar da data da publicação no DODF, os policiais militares abaixo relacionados, no mesmo posto ou graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de seu posto ou graduação, nos termos do art. 87, inciso I, art. 90, inciso I, e do art. 91 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com o disposto nos artigos 24-F e 24-G, inciso I, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969; consoante o teor do art. 3º, inciso XI, art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, e seus §§ 1º, inciso I, 4º, e do art. 21, inciso VI, todos da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; dos arts. 1º e 1º-A, parágrafo único, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005; e do art. 117, § 1º, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, por requererem passagem para a reserva remunerada, em razão de terem cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei: MAJOR QOPM WEGRISON FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula 20.194/4, processo nº 00054-00047343/2026-96; ST QPPMC PAULO ROBERTO MARQUES DE SOUZA, matrícula 17.702/4, processo nº 00054-00047411/2026-17; ST QPPMC SILVINO NOGUEIRA ANDRADE, matrícula 19.732/7, processo nº 00054-00040042/2026-31; ST QPPMC ADILSON DE ARAUJO ALVES, matrícula 20.909/0, processo nº 0005400048226/2026-40; ST QPPMC ADALBERTO GONCALVES RIBEIRO, matrícula 21.042/0, processo nº 00054-00023211/2026-79; ST QPPMC TRAIAU LIMA ARAUJO FILHO, matrícula 21.093/5, processo nº 00054-00047217/2026-31; ST QPPMC DENIS DUTRA DA SILVA, matrícula 22.562/2, processo nº 00054-00049690/2026-53; 1º SGT QPPMC PEDRO PAULO GOMES FERREIRA, matrícula 22.495/2, processo nº 0005400049532/2026-01 e 1º SGT QPPMC LEILA LOPES GUIMARÃES, matrícula 23.097/9, processo nº 00054-00047658/2026-33. ANA PAULA BARROS HABKA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 PORTARIA DE 30 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Ofício nº 00023023/2026 - PGDF/SEGER/SUOP/DIOPE/GEBIN de 12/03/2026 (197808613), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00020-00009783/202660, resolve: REINCLUIR no serviço ativo da Corporação o 2º TEN QOPMA WAGNER ARAUJO DOS SANTOS - mat. 21.653-4, na condição Sub Judice, a contar de 25 de março de 2026, em cumprimento à decisão judicial do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, proferida em tutela de urgência no Processo nº 0705055-60.2026.8.07.0016/TJDFT, que suspendeu a eficácia da Portaria PMDF nº 71 de 13/01/2026, publicada no DODF nº 08 de 14/01/2026, a qual transferiu o referido militar para a reserva remunerada, ex officio, por ter atingido a idade limite de permanência no serviço ativo; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 346, DE 16 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 0005400197712/2025-18 e nº 054.000.147/2018 e da Informação Técnica n° 113/2023 PMDF/DGP/ATJ, RESOLVE: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao 1º SGT PM RR JAIRO CARDOSO COSTA - Matrícula nº 14.348/0, a contar da data do diagnóstico (07/11/2025), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 359, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo 0054-000.483/2015, resolve: EXCLUIR da condição de pensionista militar a senhora NEUZA DO NASCIMENTO GABRIEL, Mat. nº 05923247, a contar de 13 de março de 2026, conforme certidão de óbito matrícula 021220 01 55 2026 4 00100 070 0030257 45 do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais Núcleo Bandeirante - Brasília / DF, datado em 14 de março de 2026, em observância ao previsto no artigo 50 da Lei nº 10.486/2002 de 04 de julho de 2002; REVER a Portaria nº 269 de 02 março de 2026, publicada no DODF nº 041 de 04 de março de 2026, para transferir na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal, de acordo com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, inciso I, este com redação do art. 4º, da Lei nº 10.556/2002; 37, inciso I, 39, § 1º, 50 e 53, da Lei nº 10.486/2002, o benefício da pensão militar legada pelo Subtenente PM JOSÉ SATURNINO GABRIEL, Mat. nº 00.577/0, reformado com proventos integrais, falecido em 01 de fevereiro de 2015, a que fazia jus a extinta Pensionista Militar NEUZA DO NASCIMENTO GABRIEL, Mat. nº 05923247, ex-esposa e pensionista judiciária do instituidor, para as demais beneficiárias, ficando o benefício distribuído na proporção de 1/3 (um terço) per si, para: GABRIELA LEMOS GABRIEL, VALÉRIA NASCIMENTO GABRIEL DE ARAÚJO e GEORGINA NASCIMENTO GABRIEL, filhas maiores de 24 anos, a contar de 13 de março de 2026, data de falecimento da pensionista. Publique-se. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 365, DE 23 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo 0054-002.242/2012, resolve: EXCLUIR da condição de pensionista militar o senhor THIAGO SENA DA SILVA matrícula nº 05649781, a contar de 05 de março de 2026, data em que completou 21 anos de idade e deixou de comprovar a situação de estudante universitário, assim o fazendo em observância ao previsto no artigo 37, inciso I, da Lei nº 10.486/2002; REVER a Portaria nº 581 de 25 de janeiro de 2023, publicado no DODF nº 25 de 03 de fevereiro de 2023, para transferir na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigos 36, § 3º, inciso I (Redação dada pela Lei nº 10.556/2002); artigo 37, caput e inciso I; artigo 39, § 1º; e artigo 50 e 53 da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pela 3º SGT PM ROSIRENE SIQUEIRA SENA, MAT SIGRH nº 17.384/3 Mat. SIAPE nº 1397441, falecida na ativa em 30 de novembro de 2012, integralmente para: OZIMAR SENA DA SILVA, viúvo da instituidora, a contar de 05 de março de 2026. Publique-se. MURIEL MENDONÇA DIAS DA SILVA PORTARIA Nº 366, DE 23 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI 00054-00107987/2023-06, resolve: EXCLUIR da condição de pensionista militar o senhor CLEVERSON ALVES MAGALHÃES, matrícula nº 06905731, a contar de 02 de março de 2026, data em que completou 21 anos de idade e deixou de comprovar a situação de estudante universitário, assim o fazendo em observância ao previsto no art. 7º, I, d, da Lei nº 3.765/60 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; REVER a Portaria nº 1.097 de 04 de dezembro de 2023, publicada no DODF nº 13 de 18 de janeiro de 2024, para transferir na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c art. 7º, "d" e II, na redação original, da Lei nº 3.765/60, c/c art. 31 da MP nº 2.215/2001 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; artigo 39, § 1º; e artigo 50 e 53 da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legada pelo 1º SGT PM OSMIR MAGALHÃES, Matrícula nº 15.712/0, reformado com proventos proporcionais, falecido em 18 de julho de 2023, na proporção de 1/3 (um terço) para cada beneficiário: ALEXSANDER ALVES MAGALHÃES, matrícula 06897509, DAYANE SOARES MAGALHÃES, matrícula 06897487 e GLAUCILENE SOARES MAGALHÃES, matrícula 06897495, respectivamente, filho até 21 anos e filhas maiores de 24 anos e de outro leito do instituidor. Publique-se. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 369, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 00054-00193158/2025-91 e nº 00054- 00053910/2019-14 e da Informação Técnica n° 113/2023 - PMDF/DGP/ATJ, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao 1º SGT PM RR MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DE QUEIROZ - Mat. 14.048/1, a contar da data do diagnóstico (11/11/2025), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 385, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 054.001.126/2010 e nº 00054-00193302/2025-90, da Informação Técnica n° 113/2023 - PMDF/DGP/ATJ e da Decisão nº14/2025 - PMDF/GCG/AJL, resolve; CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao MAJ PM RR. WILMAR GOMES DOS REIS, matrícula 7.370/9, a contar da data do diagnóstico (17/12/2025), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 391, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24, da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 054.000.660/2004 e nº 00054-00002377/2026-51, resolve; CONCEDER a parcela do auxílio-invalidez, ao 3º SGT PM RR ANTÔNIO PEREIRA DA CUNHA, matrícula 05.318/X, nos termos dos artigos 20, §1º, inciso I e 24, §3º, 26, inciso II, da Lei nº 10.486/02, a contar da data da primeira ata (20 de fevereiro de 2026); e isentá-lo do Imposto de Renda a contar da data do diagnóstico (19/02/2025), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 394, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 00020-00056058/2024-19, resolve: CONFIRMAR Concessão ao 1º SGT PM RR PEDRO RAIMUNDO DE CARVALHO FILHO, Matrícula 15.157/2, de Isenção do Imposto de Renda, em cumprimento à Sentença proferida nos autos do processo nº 0717532-80.2024.8.07.0018, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 174, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar, conforme Memorando Nº 48/2026 - PMDF/DITEL/SIR (198654805), o MAJ QOPM ROBERTO RABELO DE CASTRO, matrícula. 50.925-6, da função de Gestor do Contrato, e o 2º TEN QOPME RODRIGO CAVALCANTE DOS SANTOS, matrícula. 22.449-9, da função de Fiscal Técnico e DESIGNAR, o 2º SGT QPPMC FABIO ALVES DE BRITO, matrícula. 73.699-6, para a função de gestor do Contrato, e o SD QPPMC LUAN CARLOS DIAS QUEIROZ, matrícula. 739.135-8, para a função de Fiscal técnico os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 61/2025 (186208008), conforme Memorando Nº 48/2026 - PMDF/DITEL/SIR (198654805): I - 2º SGT QPPMC FABIO ALVES DE BRITO, matrícula. 73.699-6, para a função de Gestor do Contrato; II - SD QPPMC LUAN CARLOS DIAS QUEIROZ, matrícula. 739.135-8, para a função de Fiscal Técnico; III - 2º SGT QPPMC AIRTON LIMA SOARES JUNIOR, matrícula. 199.748/3, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 2º SGT QPPMC FABIO ALVES DE BRITO, matrícula. 73.699-6, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º Contrato n.º 61/2025 (186208008), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 00054-00064106/2022-66 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA N.º 176, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar, conforme Memorando Nº 46/2026 - PMDF/DITEL/SIR (198641997), o MAJ QOPM ROBERTO RABELO DE CASTRO, matrícula. 50.925/6, da função de Gestor do Contrato, e o CB QPPMC HELTON ISAMU CARVALHO TUTIDA, matrícula. 735.785/0, da função de Fiscal Técnico e DESIGNAR, 2º SGT QPPMC OTACILIO OLIVEIRA DE LIMA NETO, matrícula. 73.172-2, para a função de Gestor do Contrato, e o SD QPPMC DIOGO HENRIQUE SILVA, matrícula. 737.021-0, para a unção de Fiscal Técnico os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 30/2025 (175871858): I - 2º SGT QPPMC OTACILIO OLIVEIRA DE LIMA NETO, matrícula. 73.172-2, para a função de Gestor do Contrato; II - SD QPPMC DIOGO HENRIQUE SILVA, matrícula. 737.021-0, para a função de Fiscal Administrativo; II - SD QPPMC THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA, matrícula. 736.991/3, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 2º SGT QPPMC OTACILIO OLIVEIRA DE LIMA NETO, matrícula. 73.172-2, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º Contrato n.º 30/2025 (175871858), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 00054-00113595/2024-59 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 23 de março de 2026, o 1º Ten. QOBM/Intd. EDILSON LEITE DA SILVA, matr. 1404494, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986. O militar foi nomeado para ocupar o Cargo de Assessor Técnico, da Gerência de Análise Técnica, da Diretoria de Gestão de Riscos, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 48, do DODF nº 50, de 17 de março de 2026, Ofício Nº 83/2026 SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 25 de março de 2026 e Processo SEI n.º 00050-00002470/2026-79 MOISES ALVES BARCELOS PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto n.º 15.740, de 23 de junho de 1994, e, observando o que consta do PA n.º 0053-002457/2012, resolve: REFORMAR o Major BM RRm. CÉLIO HUMBERTO GRACIANO, matr. 1401718, a contar de 14 de agosto de 2025, com proventos integrais, calculados com base na remuneração correspondente ao cargo efetivo em que se deu o ato de transferência para a inatividade, nos termos do artigo 88, inciso II; 95, inciso I, alínea "a", do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, na redação do artigo 110, da Lei n.º 12.086/2009, combinados com o artigo 20, §§ 1º, inciso I, e 4º, da Lei n.º 10.486/2002. MOISÉS ALVES BARCELOS PORTARIA DE 30 DE MARÇO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 80, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pela Lei n.° 7.479, de 02 de junho de 1986, resolve: AGREGAR à respectiva QBMG, a contar de 19 de março de 2026, o 2º Sgt. QBMG-2 TIAGO ISIDIO BENTO, matr. 1142938 e o 2º Sgt. QBMG-2 WELLINGTON CARLOS DA SILVA, matr. 1142999, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 2 de junho de 1986. Os militares foram designados para exercerem a função de ASSISTENTE na Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Representação da Presidência da República código Nível IV, conforme tornado público na página 2, da Seção 2, do DOU nº 56, de 24 de março de 2026, Ofício Nº 253/2026/CAF/DGES/SE/GSI/PR, de 25 de março de 2026 e Processo SEI n.º 00428-00000460/2026-18. MOISES ALVES BARCELOS PORTARIA DE 30 DE MARÇO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 25 de março de 2026, a Ten-Cel. QOBM/Comb. JACQUELINE NATHALY BARBOSA DE OLIVEIRA, matr. 1400185, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986. A militar foi nomeada para ocupar o Cargo de Gerente, da Gerência de Vistoria Técnica, da Diretoria de Gestão de Riscos, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-08, conforme tornou público na página 22, do DODF nº 55, de 24 de março de 2026, Ofício Nº 82/2026 - SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 25 de março de 2026 e Processo SEI n.º 00050-00003334/2026-04 MOISES ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 16, DE 17 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso III do Art. 140, inciso I do art. 141, inciso I do art. 143 e art. 149, da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno, e ainda o que consta no processo SEI/GDF n.º 00053-00015459/2026-94, resolve: CONCEDER ao SUBTENENTE BM RRm. ORLEI SILVA CAIRES - matr. n.º 1340798, em atenção ao parecer lavrado na Ata de Inspeção, JISCB, Sessão n.º 46/2026, de 13/03/2026, isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988. FABIO ANDRADE RIBEIRO PORTARIA Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso III do Art. 140, inciso I do art. 141, inciso I do art. 143 e art. 149, da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno, e ainda o que consta no processo SEI/GDF nº00053-00029420/2026-54, resolve: CONCEDER ao MAJOR BM RRm. RONALDO FERREIRA DA SILVA - matr. n.º 1403737, em atenção ao parecer lavrado na Ata de Inspeção, JISCB, Sessão 052/2026, de 24/03/2026, isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. FABIO ANDRADE RIBEIRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 PORTARIA Nº 19, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso III do Art. 140, inciso I do art. 141, inciso I do art. 143 e art. 149, da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno, e ainda o que consta no processo SEI/GDF nº 00053-00026633/2026-24, resolve: CONCEDER ao Major BM Ref. LAURINDO GENTIL DOS SANTOS - matrícula 1400519, em atenção ao parecer lavrado na Ata de Inspeção, JISCB, Sessão 045/2026, de 12/03/2026, isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. FABIO ANDRADE RIBEIRO POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 30 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 18 de abril de 2024, publicada no DODF nº 77, de 23 de abril de 2024, a concessão do abono de permanência ao servidor FABIO DE RODRIGUES E SOUSA, Escrivão de Polícia, matrícula SIGRH nº 36.801-6, matrícula SIAPE nº 1409510, conforme Processo SEI nº 00052-00003487/2023-44, para constar onde se lê: a partir de 30.04.2018, com fundamento no art. 40, § 19, da CF/88, c/c art. 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisões nº 2623/2010, nº 3784/2023 e nº 570/2024, todas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00003487/2023-44, por haver implementado os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85; Leia-se: a partir de 23.12.2021, com fundamento no art. 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e na Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no art. 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 1º, inc. II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, em cumprimento à Sentença proferida nos autos do Processo n. 070908421.2024.8.07.0018, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que declarou nula a Decisão nº 3784/2023 do TCDF. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 03 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 187, de 04 de outubro de 2023, a revisão do abono de permanência ao servidor CARLOS ARNALDO FEITOSA CURCIO, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 58.865-2, matrícula SIAPE nº 1412158, conforme Processo SEI nº 0005200006531/2023-78, para constar onde se lê: a partir de 17.09.2018; Leia-se: a partir de 06.04.2023, com fundamento no art. 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e na Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no art. 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 1º, inc. II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, em cumprimento à Sentença proferida nos autos do Processo n. 070908421.2024.8.07.0018, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que declarou nula a Decisão nº 3784/2023 do TCDF. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 23 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 39, de 27 de fevereiro de 2024, do ato de concessão do abono de permanência à servidora DENISE SOUTO MOREIRA CORREA, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 58.440-1, matrícula SIAPE nº 1045389, para constar, onde se lê: a partir de 02.11.2019, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00030062/2023-16, com fulcro no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e as Decisões nº 2623/2010 e nº 3784/2023, ambas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por haver implementado os requisitos da aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85; leia-se: a partir de 21.10.2024, com fundamento no artigo 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e as Decisão nº 2623/2010, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 5º, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a alteração proferida na Medida CautelarADI 7.727/DF do Supremo Tribunal Federal, c/c artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51, de 20/12/1985, em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo n. 0709084-21.2024.8.07.0018, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 03 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 187, de 04 de outubro de 2023, o ato de concessão do abono de permanência ao servidor ANDERSON JORGE DAMASCENO ESPÍNDOLA, Delegado de Polícia, matrícula SIGRH nº 47.160-7, matrícula SIAPE nº 1410373, conforme Processo SEI nº 0005200026403/2023-41, para constar, onde se lê: a partir de 27.07.2019, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00026403/2023 41, com fulcro no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, c/c artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por haver implementado os requisitos da aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85; leia-se: a partir de 08.08.2024, com fundamento no artigo 40, § 19 da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/2019 c/c art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme processo SEI/GDF nº 00052-00026403/2023-41, por haver implementado os requisitos da aposentadoria, nos termos do art. 5º, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 1º, inciso II alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, em cumprimento a sentença proferida nos autos do Processo n. 070908421.2024.8.07.0018, pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que declarou a nulidade da Decisão nº 3.784/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 03 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 187, de 04 de outubro de 2023, o ato de concessão do abono de permanência à servidora CINTIA ELEUSE LETTIERI FONSECA, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 57.963-7, matrícula SIAPE nº 1411565, para constar, onde se lê: a partir de 31.10.2019, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00026264/2023 55, com fulcro no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, c/c artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por haver implementado os requisitos da aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85; leia-se: a partir de 29.02.2024, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00026264/2023 55, com fundamento no artigo 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51, de 20/12/1985, em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo n. 0709084-21.2024.8.07.0018, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 24 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 211, de 26 de outubro de 2023, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00015099/2022-25, a concessão do abono de permanência ao servidor JOSÉ OSMAR PEREIRA, Papiloscopista Policial, matrícula SIGRH nº 48.054-1, matrícula SIAPE nº 1410730, para constar onde se lê: a partir de 04.08.2018; Leia-se: a partir de 07.11.2021, mantendo-se os termos da concessão, em cumprimento à Sentença proferida nos autos do Processo n. 0709084-21.2024.8.07.0018, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que declarou nula a Decisão nº 3784/2023 do TCDF. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 23 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 219, de 24 de novembro de 2023, a concessão do abono de permanência à servidora JANAINA ALMEIDA BARBOSA DA SILVA, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 58.252-2, matrícula SIAPE nº 1153897, para constar, onde se lê: a partir de 17.04.2019, conforme Processo SEI/GDF n. 00052-00027424/2023-83, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisões nº 2623/2010 e nº 3784/2023, ambas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por haver implementado os requisitos da aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85; Leia-se: a partir de 21/10/2024, com fundamento no art. 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e a Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos de aposentadoria previstos no art. 5º, § 3º, da EC nº 103/2019, com a alteração proferida pela Medida Cautelar-ADI 7.727/DF do Supremo Tribunal Federal, c/c art. 1º, inc. II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo n. 070908421.2024.8.07.0018, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 23 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 219, de 24 de novembro de 2023, a concessão do abono de permanência ao servidor ANDRÉ LUIS OLIVEIRA DA SILVA, Delegado de Polícia, matrícula SIGRH nº 236.955-9, matrícula SIAPE nº 2529277, para constar onde se lê: a partir de 23.05.2015, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00026861/2023-80, com fulcro no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, c/c artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, Decisão nº 3784/2023, Decisão nº 2623/2010 e Decisãonº 2575/2021, todas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por haver implementado os requisitos da aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85; Leia-se: a partir de 27/11/2017, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00026861/2023-80, com fulcro no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, c/c artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e nas Decisões nº 2623/2010 e nº 2575/2021, todas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por haver implementado os requisitos da aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 69, DE 30 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 HOMOLOGAR, o afastamento ao servidor ANDRÉ LUIZ DE FARIA, policial penal, matrícula 180.250-X, mediante dispensa de ponto com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, para participação no II Intercâmbio das Especializadas da Polícia Penal - SAP/CE, promovido pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará - SAP/CE, realizado no período de 16/03/2026 a 20/03/2026, no Estado do Ceará/Brasil - Processo SEI nº 0402600011803/2026-81. RENATA PEREIRA DE JESUS SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, XI, da Portaria n.º 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF n.º 108, de 12 de junho de 2023, e nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n.º 840, processo SEI 00090-00014613/2025-65, resolve: Art. 1º Alterar o inciso XLVI do artigo 1º da Ordem de Serviço nº 244, de 03 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 231, de 04 de dezembro de 2024 e Ordem de Serviço nº 220, de 05 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 169, de 08 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .......................... XLVI - RAFAEL BARROS MELLO, matrícula nº 264.210-7, para substituir o Gerente de Mobiliário Urbano, símbolo CC-08, em suas licenças, afastamentos, férias, demais ausências ou impedimentos legais, ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 273, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114 do seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal constituída por meio do Portaria nº 1.063, de 10 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 214, de 17 de novembro de 2022, para DISPENSAR as servidoras DAISY SHARON DE ARAÚJO SCHETTINI, matrícula 248.893-0 e SARA CRISTINA FIUZA ADORNO DE SOUZA, matrícula 244.385-6. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 1.063, de 10 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 214, de 17 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 292, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo art. 1°, II, "c", do Decreto 39.133 de 15/06/2018 e o contido no art. 1º, incisos XIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve: AUTORIZAR o afastamento mediante dispensa de ponto de PAULA GUIMARAES ROCHA SIMABUKULO, matrícula 215.883-3, Agente Socioeducativa, para participar do Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados, no período de 02/03/2026 a 17/04/2026, com ônus limitado para o Distrito Federal (somente a remuneração do cargo), conforme o disposto no artigo 18, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, nos termos do processo 00400-00012058/2026-68. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 293, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo art. 1°, II, "b", do Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, e o contido no art. 1º, incisos XIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve: AUTORIZAR, com fundamento no artigo 161, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, o afastamento para estudo de PAULO FELIPE ASSIS SILVA, matrícula nº 238.411-6, Especialista Socioeducativo - Administrador, da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, a fim de cursar a Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações (PSTO), na Universidade de Brasília (UnB), dentro do país, no período de 01/08/2026 a 31/07/2029, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00400-00015936/2026-05. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 294, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, as delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, artigo 1º, incisos VII e XXII, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão Permanente para a prática dos devidos atos administrativos relativos às locações de imóveis (COLIM), criada através da Portaria nº 156, de 27/06/2019, republicada no DODF nº 138, de 24/07/2019, p. 22-23; e alterada pela Portaria nº 145, de 08/02/2022, publicada no DODF nº 29, de 10/02/2022, p. 42; Portaria nº 303, de 24/03/2022, publicada no DODF nº 59, de 28/03/2022, p. 59; Portaria nº 333, de 31/03/2022, publicada no DODF nº 50, de 04/04/2022, p. 50; Portaria nº 21, de 06/01/2023, publicada no DODF nº 07, de 10/01/2023, p. 22; Portaria nº 677, de 17 de julho de 2023, publicada no DODF nº 135, de 19/07/2023, p. 35; objeto do processo nº 0040000058025/2019-35. Art. 2º O Art. 6º da Portaria nº 145, de 08 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 29, de 10/02/2022, p. 42, passa a ter a seguinte redação: (...) Art. 6º A COLIM passa a ter a seguinte composição: I - Representantes das áreas técnicas: a) JALLES GONÇALVES DOS REIS, matrícula nº 1.431.283-2, presidente; b) TAIS BALDEZ CARVALHO SOARES, matrícula nº 217.933-4, vice-presidente; c) ROBYSON SILVA LIMA, matrícula nº 243.508-X, tecnologia da informação (TI); d) PEDRO ISRAEL XAVIER DE MORAES JÚNIOR, matrícula 1724023-9, engenharia e arquitetura; II - Representantes da SUBSIS: e) TAISE PEREIRA GUIMARÃES, matrícula 249.109-5; f) SOCORRO DE LIMA MOREIRA, matrícula 196.429-1; g) LILIANE SOARES E SILVA, matrícula 194.521-1. III - Representantes da SUBPCA: h) ROBERTO PEREIRA LOPES, matrícula nº 224.622-8; i) DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA ROCHA, matrícula nº 248.891-4; j) HAVI BORGES DA SILVA VIEIRA SANTOS, matrícula nº 247.317-8; e k) ELAINE RANIELLY DUARTELOURENÇO, matrícula nº 241.702-2. IV - Representantes da SUBNAHORA: l) EDUARDO FELIPE DOS SANTOS, matrícula 249.659-3. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 145, de 08 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 29, de 10/02/2022, p. 42, e suas alterações posteriores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL RESOLUÇÃO Nº 06, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a criação de Comissão Temporária para apuração de suposta ocorrência de discriminação étnico-racial no âmbito do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial ­ CODIPIR. O PRESIDENTE DO CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução nº 1, de 18 de maio de 2023, e a Resolução nº 5, de 10 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Temporária com a finalidade de apurar os fatos narrados no Processo SEI nº 00400-00021575/2026-28. Art. 2º Designar os conselheiros abaixo elencados para compor a referida comissão, a qual será composta pelos seguintes membros: I ­ GABRIELA GARCIA DE CARVALHO, representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF); II ­ JEMIMA ROSA DOS SANTOS SILVA, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 III ­ ANA LÚCIA MAGALHÃES, representante da Associação de Negras e Negros Evangélicos do Brasil (ANNEB); IV ­ BRENNA ARAÚJO VILANOVA, representante do Movimento Negro Unificado (MNU); V ­ DENNILSON CANTANHEDE DE OLIVEIRA, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), que coordenará os trabalhos da Comissão. Art. 3º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e elaboração de relatório conclusivo, a ser submetido ao pleno, contados a partir da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO MORENO DE ASSIS E SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 85, de 15 maio de 2024, resolve: DESIGNAR o servidor HERBERT DRUMMOND, matrícula nº 284.706-X, Assessor Especial, para substituir o servidor MAURÍCIO CANOVAS SEGURA, matrícula 273.558-X, Chefe, Símbolo CNE-03, Chefe da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, por motivo de férias do titular. MAGALI TOLEDO KNUPP MIRANDA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL IV - CRISTIANE OLIVEIRA CURCI CÉSAR, matrícula 1.406.582-7, DIPOVA; V - MARCUS VINICIUS THOMÉ ARRUDA, matr. 1661657-X, DILOG; VI - CARLOS RONES DA SILVA, 1661401-1, DILOG; VII - SUEDY RODRIGUES CHAVES, matr. 16617231, DIGEP; VIII - BERNARDO MARQUES TOTOLI, matr. 17189772, DIGEP; IX - MÁRCIO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 1.658.049-4, DICONV; X - MARCOS TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº 1.660.366-4, DICONV; XI - ELIEL VICENTE CAMPOS DE LIMA, matr. 1661605-7, DIOFIN; XII - WELBER FELIX DE ALMEIDA, 1661711-8, DIOFIN; XIII - JOSÉ LUIZ GUERRA NEVES, matr. 1661703-7, AEGESF; XIV - ARYLENO COELHO DE SENA, 1661352-X, AEGESF; XV - RAISSON HENRIQUE DEFENSOR, Mat. 1864254, DIFIT; e XVI - BRENO PIMENTEL GONÇALVES DE BRITO, Mat. 17192250, DIFIT. Parágrafo único. A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho ficará sob responsabilidade dos representantes da DISAF. Art. 4° O referido Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, para conclusão dos trabalhos. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 115, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso II da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve: AUTORIZAR o gozo da LICENÇA-SERVIDOR, com base no artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ao servidor CARMELITO DE JESUS FARIAS, matrícula 100.801-3, referente ao 1º quinquênio, no período de 13/04/2026 a 12/05/2026. Processo SEI nº 00070-00001089/2025-37. MARCELO JESUS KATO AVILA PORTARIA Nº 116, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR MÁRCIA CRISTINA CARDOSO FERREIRA, matrícula 16603567, Técnica de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária do Núcleo de Produção Animal, para substituir CARINA MIWAKO ICHIDA, matrícula 01870203, Chefe do Núcleo de Produção Animal, Símbolo CPC-06, no período de 08/04/2026 a 17/04/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00006830/2023-94. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 119, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar, de forma estruturada e integrada, o levantamento, consolidação e gestão das informações necessárias ao processo avaliativo de Pré-Auditoria e da Auditoria do Programa Quali-SV no exercício de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho como estratégia para institucionalizar e organizar de forma mais eficiente o levantamento, consolidação e gestão das informações necessárias ao processo avaliativo de Pré-Auditoria e da Auditoria do Programa Quali-SV no exercício de 2026, conduzidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Art. 2° O Grupo de Trabalho, de natureza técnico-gerencial, será composto por representantes das Diretorias finalísticas e das áreas meio, visando realizar autoavaliação sistemática da Ferramenta de Avaliação do Quali-SV, organizar e revisar o preenchimento da planilha de pré-auditoria, consolidar evidências documentais, identificar eventuais fragilidades e propor ajustes necessários antes da avaliação oficial. Art. 3º Designar os servidores das áreas institucionais envolvidas para comporem o Grupo de Trabalho, a seguir nominados: I - PABLO ANIBAL PEREIRA MARSIAJ, matrícula nº 186.223-5,DISAF; II - JANAINA BITENCOURT LICURGO, matrícula nº 187.051-3, DISAF; III - MÔNICA CÂMARA DA SILVA, matrícula 186.983-3, DIPOVA; SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 60, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a instrução do Processo SEIGDF n.º 04008-00000344/2026-29, resolve: Art. 1º Designar MILTON MENDES FERNANDES JÚNIOR, matrícula n.º 02825414, ocupante do cargo de Assessor Especial, para exercer, interinamente, as funções de Subsecretário, símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. Art. 2º Este ato terá vigência até a posse do novo titular da Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 26, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso X, do artigo 10, do Regimento Interno da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 05 de abril de 2022, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022, da Controladoria Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Conta Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e examinar os danos causados ao Erário do Distrito Federal relacionados ao processos SEI nº 00193-00000101/2020-86 e 00193-00000173/2026-19, em rito Sumaríssimo, a ser conduzida pelo Tomador de Contas AUGUSTO CÉSAR CIDREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 1693583-7. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e III do art. 7º do Decreto Distrital n.º 41.285, de 30 de setembro de 2020 e considerando o disposto no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, no inciso VII do art. 55 e art. 269-A do Decreto Distrital n.º 44.330/2023 e no inciso IV do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n.º 94, de 23 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratação-EPC destinada a conduzir as ações necessárias para a contratação de licença de uso do software Microsoft Office 365 Business Standard, com direito a garantia, atualização e suporte técnico pelo período de 12 meses, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal-SECOM/DF, consoante o contido no processo SEI n.º 04000-00000589/2026-71. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação-EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado pelas áreas responsáveis, observando a Lei Federal n.º 14.133/21, o Decreto Distrital n.º 44.330/2023 e a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, entregando todos os artefatos definidos sob sua responsabilidade. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação-EPC será composta pelos seguintes servidores: I - CHARLES DA COSTA SILVA, matrícula nº 1.692.908-X, para atuar como integrante requisitante; II - JOÃO PAULO VIEIRA, matrícula nº 1.723.565-0, para atuar como integrante técnico; e III - FÁBIO PAIXÃO DE AZEVEDO, matrícula nº 1.699.282-2, para atuar como integrante administrativo. Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação-EPC será destituída quando da assinatura do contrato administrativo. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ADEVAGNER BEZERRA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 75, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Distrito Federal, no § 2º do art. 12 da Lei Complementar Distrital nº 934, de 7 de dezembro de 2017 resolve: Art. 1º Ficam designados como integrantes do Conselho Regional de Cultura, representantes da sociedade civil, para um mandato de 3 anos, a contar do dia 01 de abril de 2026, os(as) seguintes conselheiros(as): MACRORREGIÃO 02 TAGUATINGA CANDIDATO NOME SEGMENTO DE ARTÍSTICO REPRESENTAÇÃO VOTOS VÁLIDOS CLASSIFICAÇÃO Danilo Vitor Lima de Souza Dadym SEGMENTO CULTURAL 23 TITULAR Roselene Fernandes de Castro Rose Castro SEGMENTO ACESSIBILIDADE CULTURAL 22 TITULAR Adriana Dias Miranda Adriana Miranda SEGMENTO CULTURAL 22 TITULAR Iara Beatriz Da Silva Santo Ari SEGMENTO CULTURAL 21 TITULAR Giulliana Lethicia da Silva Mendes Ramona Jucá SEGMENTO CULTURAL 21 TITULAR Wdson dos Santos Nascimento Vizage Bárbara Leal Mary Lane Almeida de Souza Saraiva Babs Mary Jane SEGMENTO CULTURAL SEGMENTO CULTURAL SEGMENTO CULTURAL 21 TITULAR 20 TITULAR 20 TITULAR Felipe Resende Oliveira Felipe Resende LÍDER COMUNITÁRIO 18 TITULAR Carlos Geraldo da Silva Carlinhos Mercearia SEGMENTO CULTURAL 14 SUPLENTE Art. 2º A participação nos conselhos de que trata o art. 1º é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração. Art. 3º Para os processos de recomposição ou quaisquer outras questões relativas aos Conselhos Regionais de Cultura, devem ser contatados os Conselheiros e Conselheiras Pontos Focais e Suplentes de cada Macrorregião de Cultura, conforme seguintes indicações: MACRORREGIÃO CIDADES PONTO FOCAL Macrorregião 01 Brazlândia, Ceilândia, Samambaia e Sol Nascente/Pôr-do-Sol Titular Marmenha Rosário Suplente Rosa Carla Macrorregião 02 Taguatinga, Vicente Pires, Águas Claras e Arniqueira Titular Eduardo Durães Suplente Marmenha Rosário Macrorregião 03 Macrorregião 04 Macrorregião 05 Água Quente, Recanto das Emas, Gama, Riacho Fundo II e Santa Maria Guará, Sudoeste/Octogonal, Cruzeiro, SCIA/Estrutural e SIA Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e Park Way Titular Felipe Vitelli Suplente Wellington Rocha Titular Rosa Carla Suplente Rosemaria Titular Wellington Rocha Suplente Eduardo Durães Macrorregião 06 Plano Piloto, Lago Norte e Lago Sul Macrorregião 07 Arapoanga, Fercal, Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II Macrorregião 08 Varjão, Itapoã, Jardim Botânico, São Sebastião e Paranoá Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAÚDIO ABRANTES Titular Amauri Veras Suplente Fernada Pimenta Titular Célio Rodrigues Suplente Felipe Vitelli Titular Fernada Pimenta Suplente Amauri Veras SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 193, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria n.º 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n.º 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria n.º 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: DESIGNAR FRANCISCO DE SOUZA FERRAZ, matrícula 02549808, Gerente de Planejamento de Projetos Especiais, Símbolo CC-08, para substituir CARLOS LEANDRO DE OLIVEIRA, matrícula: 0247149-3, Coordenador de Planejamento e Monitoramento de Projetos Espeiais, Símbolo CPE-06, da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 23/03/2026 a 27/03/2026 por motivo do titular estar substituindo em outro cargo, conforme conforme 00150-00002997/2025-76 (Pessoal: Substituição de Cargo). DESIGNAR PEDRO PAULO SOUSA DE CASTRO, matrícula 01724794-2, Assessor Técnico, Símbolo CC-04, para substituir FRANCISCO DE SOUZA FERRAZ, matrícula 02549808, Gerente de Planejamento de Projetos Especiais, Símbolo CC-08, da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 23/03/2026 a 27/03/2026 por motivo do titular estar substituindo em outro cargo, conforme conforme 00150-00002997/2025-76 (Pessoal: Substituição de Cargo). ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 211, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, com base no Artigo nº 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à servidora HAYLANNE MORATO ORNELAS, matrícula 0240509-1, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, cujo período aquisitivo é de 28/05/2018 a 04/06/2023 (Processo SEI nº 00150-00003906/2026-09). ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 214, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, resolve: Art.1º Designar os servidores PEDRO PAULO SOUSA DE CASTRO - Matrícula nº 1724794-2 e CARLOS LEANDRO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 0247149-3 na qualidade de Fiscais, para acompanhamento da contratação artística direta do cantor "PABLO", que se apresentará dentro da programação do projeto "11ª FEIRA NACIONAL DA GOIABA", no dia 05 de Abril de 2026, às 23h, com 1h30 de duração, na sede da ARCAG ­ Associação Rural e Cultural Alexandre de Gusmão, em Brazlândia/DF, no âmbito do Processo SEI nº 00150-00003130/2026-19. Art. 2º Compete aos servidores designados o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços referida no art. 1º em todas as suas fases, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art. 3º Na eventual ocorrência de ausências ou impedimentos legais dos servidores designados, a Chefia Imediata responderá pelo acompanhamento da presente prestação de serviços. Art.4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data da publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 216, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, resolve: Art.1º Designar os servidores LAÍS LOPES ALVIM PIGNATA, matrícula nº 1730111-4 e TÁSSIO ELIAS CARNEIRO, matrícula nº 256.800-4 na qualidade de Fiscais, para acompanhamento da contratação artística direta do cantor "HENRY FREITAS", que se apresentará dentro da programação do projeto "11ª FEIRA NACIONAL DA GOIABA", no dia 10 de Abril de 2026, às 23h59, com 1h30 de duração, na sede da ARCAG ­ Associação Rural e Cultural Alexandre de Gusmão, em Brazlândia/DF, no âmbito do Processo SEI nº 0015000003131/2026-63. Art. 2º Compete aos servidores designados o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços referida no art. 1º em todas as suas fases, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art. 3º Na eventual ocorrência de ausências ou impedimentos legais dos servidores designados, a Chefia Imediata responderá pelo acompanhamento da presente prestação de serviços. Art.4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data da publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 217, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, resolve: Art.1º Designar os servidores LAÍS LOPES ALVIM PIGNATA, matrícula nº 1730111-4 e TÁSSIO ELIAS CARNEIRO, matrícula nº 256800-4 na qualidade de Fiscais, para acompanhamento da contratação artística direta do cantor "EDUARDO COSTA", que se apresentará dentro da programação do projeto "11ª FEIRA NACIONAL DA GOIABA", no dia 12 de Abril de 2026, às 23:00h, com 1h30 de duração, na sede da ARCAG ­ Associação Rural e Cultural Alexandre de Gusmão, em Brazlândia/DF, no âmbito do Processo SEI nº 00150-00003123/2026-17. Art. 2º Compete aos servidores designados o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços referida no art. 1º em todas as suas fases, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art. 3º Na eventual ocorrência de ausências ou impedimentos legais dos servidores designados, a Chefia Imediata responderá pelo acompanhamento da presente prestação de serviços. Art.4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data da publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 218, DE 30 DE MARÇO DE 2026 SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores LAÍS LOPES ALVIM PIGNATA, matrícula nº 1730111-4 e TÁSSIO ELIAS CARNEIRO, matrícula nº 256800-4 na qualidade de Fiscais, para acompanhamento da contratação artística direta do cantor "ZEZO POTIGUAR", que se apresentará dentro da programação do projeto "11ª FEIRA NACIONAL DA GOIABA", no dia 11 de Abril de 2026, às 23:59h, com 1h30 de duração, na sede da ARCAG ­ Associação Rural e Cultural Alexandre de Gusmão, em Brazlândia/DF, no âmbito do Processo SEI nº 00150-00003133/2026-52. Art. 2º Compete aos servidores designados o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços referida no art. 1º em todas as suas fases, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art. 3º Na eventual ocorrência de ausências ou impedimentos legais dos servidores designados, a Chefia Imediata responderá pelo acompanhamento da presente prestação de serviços. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data da publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 25 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas competências delegadas no art. 2º da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, e em consonância com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para a revisão da Lei n.º 7.008, de 17 de dezembro de 2021, bem como de seus atos regulatórios. Art. 2º O Grupo de trabalho será composto pelos(as) seguintes servidores(as): I - THAÍS MANDARINO DE ALBUQUERQUE, matrícula 1771205-5, representante titular da Coordenação de Transferência de Renda e Benefícios - Ctrab; II - KARLEANY GONÇALVES DA SILVA, matrícula 0279757-7, representante suplente da Coordenação de Transferência de Renda e Benefícios - Ctrab; III - PAULO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA, matrícula 0280070-5, representante titular da Subsecretaria de Assistência Social - Subsas; IV - RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES, matrícula 0172960-8, representante suplente da Subsecretaria de Assistência Social - Subsas; V - ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA JORDÃO E PONTES, matrícula 02783428 - representante titular da Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB; VI - FLAVIANA ARAUJO SANTANA MELO, matrícula 0176875-1 - representante suplente da Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB; VII - GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO, matrícula 215561-3 representante titular da Coordenação de Proteção Especial de Média Complexidade CPSM; VIII - GABRIELA CRISTINA PEREIRA DA SILVA BALDOMIR, matrícula 2782669 - representante suplente da Coordenação de Proteção Especial de Média Complexidade - CPSM; IX - YURI DE ALBUQUERQUE FERREIRA GOMES, matrícula 0278354-1 representante titular da Gerência de Vigilância Socioassistencial - Gervis. Parágrafo único. O grupo de trabalho será coordenado pela servidora constante no inciso I e, nas suas ausências e afastamentos legais, pelos representantes subsequentes, em ordem crescente. Art. 3º Será de responsabilidade de cada servidor designado a coleta de informações relativas às unidades administrativas vinculadas ao que se refere o art. 1° desta Ordem de Serviço. Art. 4° O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, a contar da publicação desta Ordem de Serviço. Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 7, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 41, de 04 de março de 2026. RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 104, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "c", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, na Lei Distrital nº 792, de 10 de novembro de 1994, no Decreto Distrital nº 43.491, de 28 de junho de 2022, e o que consta do Processo n.º 00431-00006626/2026-51, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio Creche e Pré-Escola à servidora RAIANE MARQUES DOS SANTOS, matrícula 280.423-9, dependentes Igor Marques Borges, nascido em 30 de janeiro de 2022, e Ísis Marques Borges, nascida em 30 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no "caput" do Artigo 07, da Lei nº 14.133/21 combinado com o art 8º do Decreto nº 11.246 de 27/10/22, bem como de acordo com a delegação de competência prevista pela Portaria nº 12, item XII, de 08/04/2019, publicada no DODF nº 70, de 12/04/2019, pg. 21, resolve: Art. 1º Designar o servidor RODRIGO MARCELO DO AMPARO SIMOES, matrícula nº 0282285-7, o servidor ENZO REIM DEL'GAUDIO PIGNATARO, matrícula nº 0287262-5 e o servidor VINICIUS LIMA BRANDÃO, matrícula nº 0285345-0 para atuarem como Gestores, Fiscais Técnico e Administrativo, respectivamente, do Contrato nº 02/2026 - SEL/DF, firmado com a EMPRESA MCS MARKETING ESPORTIVO LTDA, CNPJ nº 16.585.685/0001-15, que têm por objeto a contratação de empresa para a realização do evento "Challenger 3x3 Internacional Brasília", com abertura entre os dias 31/03 e 07/04/2026, e realização nos dias 28 e 29/05/2026, no Shopping Pátio Brasil, em Brasília/DF, objeto do processo 00220-00001751/2026-23. Art. 2º Compete aos servidores, de que trata esta Ordem de Serviço: I ­ Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato; II ­ Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da gestão de pessoas, responsável para fiscalizar tecnicamente o contrato; III ­ Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da área administrativa, responsável para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. Art. 3º Os Gestores e Fiscais constituídos por esta Ordem de Serviço deverão, além de suas atribuições individuais, supervisionar, fiscalizar, acompanhar as execuções, atestar as faturas, conforme o disposto no art 117 da lei nº 14.133/2021, bem como nos artigos 21,22,23 do Decreto nº 11.246 de 27/10/22 e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDIMAR SOUZA LIMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 29, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Institui acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2024, celebrado entre SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL (SEMA) e a UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES (UnDF), cujo objeto é o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre as instituições convenentes no desenvolvimento de ações estratégicas, com vistas à execução de: 1. programas, projetos e práticas relacionadas à Política Pública Ambiental do Distrito Federal, voltados à preservação e gestão ambiental, visando a formação de profissionais capacitados e engajados na temática ambiental; 2. atividades conjuntas de pesquisa científica, estudos e diagnósticos ambientais e promoção de ações de educação ambiental, envolvendo a comunidade acadêmica, escolar e a sociedade civil; 3. programas de estágios supervisionados, oportunizando aos estudantes experiências práticas alinhadas à Política Ambiental do Distrito Federal. 4. integração teoria-prática no contexto da Política Pública Ambiental do Distrito Federal; e, 5. eventos, seminários, workshops e demais atividades acadêmicas e técnicas que contribuam para o aprimoramento mútuo e a inovação nas abordagens ambientais. Conforme processo SEI 04039-00001104/2023-69. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar ALBERTO GOMES DE BRITO, Matrícula: 392.481-5 como Executor Titular, em substituição ao servidor HUGO DE CARVALHO SOBRINHO. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG GOMES INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 91, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: DESIGNAR RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA, matrícula 1951114, Técnico de Atividade do Meio Ambiente, para substituir EDUARDO DA CUNHA LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS, matrícula 1949314, Ouvidor, Símbolo CPE-07, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, por motivo de férias do titular, processo 0039100006192/2023-70. DESIGNAR LUIZ MARANHA, matrícula 266481X, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir LEANDRO DE ARAUJO PINHEIRO, matrícula 2639068, Diretor de Auditoria e Fiscalização IV, Símbolo CNE-07, no período de 06/04/2026 a 16/04/2026, por motivo de férias e abono anual de ponto do titular, processo 0039100007029/2023-24. DESIGNAR RICARDO NUNES CABRAL, matrícula 285953X, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir MARCOS EDUARDO SATO OZEKI, matrícula 2638894, Chefe da Assessoria de Inteligência e Planejamento da Fiscalização, Símbolo CPE-07, no período de 06/04/2025 a 15/04/2025, por motivo de férias do titular processo 00391-00004827/2024-85. DESIGNAR VICTOR ASSIS CARVALHO SANTOS, matrícula 2663996, Assessor, CPC-06, para substituir NEDER AQUINO GUIDA, matrícula 374067, Diretor de Auditoria e Fiscalização Ambiental II, Símbolo CPE-07, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, por motivo de férias e abono anual de ponto do titular, processo 0039100010879/2024-91. DESIGNAR GERALDO DE ALMEIDA NETO, matrícula 2638789, Analista de Atividades do Meio Ambiente, para substituir JANAINA SOARES E SILVA ARAUJO, matrícula 16604547, Diretora da Diretoria de Licenciamento Ambiental III, Símbolo CPE-07, nos dias 13/03/2026 e 16/03/2026, por motivo de abono anual de ponto da titular, processo 00391-00011499/2018-25. DESIGNAR NILCELENE SOARES MARQUES, matrícula 17156033, Assessora, Símbolo CC-05, para substituir TARCISIO LUIZ CUNHA ALCÂNTARA CALDAS, matrícula 2646749, Gerente de Compras e Contratos, Símbolo CPC-08, no período de 08/04/2026 a 17/04/2026, por motivo de férias do titular, processo 0039100013652/2025-88. DESIGNAR ANA NIRA NUNES JUNQUEIRA, matrícula 2156911, Analista de Atividade do Meio Ambiente, para substituir RODRIGO AUGUSTO LIMA SANTOS, matrícula 1839896, Gerente de Fauna Silvestre, Símbolo CPC-08, no período de 20/03/2026 a 03/04/2026, por motivo de licença médica do titular, processo 0039100003289/2023-21. DESIGNAR HELOISA DO ESPÍRITO SANTO CARVALHO, matrícula 2646188, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir AMANDA CALDAS PORTO, matrícula 16606450, Diretora de Licenciamento VI, Símbolo CPE-07, no período de 26/03/2026 a 27/03/2026, por motivo de abono anual de ponto da titular, processo 00391-00003548/2026-66. VALTERSON DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA PORTARIA Nº 24, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025 e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve: DESIGNAR MATHEUS CARTAXO CAVALCANTI, matrícula 273.831-7, para substituir ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA matrícula 276.702-3, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Monitoramento e Controle, da Diretoria de Biodiversidade, da Superintendência Técnico-Científica, do Jardim Botânico de Brasília, no período de 03/04/2026 a 08/04/2026, tendo em vista férias regulamentares do titular, nos termos do processo 00195-00000826/2025-22. DESIGNAR MATEUS ALVES DE SOUSA, matrícula 275.216-6, para substituir RONYS MORAIS ALMEIDA, matrícula 273.871-6, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Produção de Mudas, da Diretoria de Projetos, Coleções e Paisagismo, da Superintendência de Conservação, do Jardim Botânico de Brasília, no período de 08/04/2026 a 27/04/2026, tendo em vista férias regulares do titular, nos termos do processo 00195-00001197/2024-77. CAMILA CAMPOS CABRAL 190.483-3, Auditor de Controle Interno, MESTRADO, 20%, a contar de 26/03/2026, processo 00480-00001536/2026-16. JULIANA SOUZA PARANHOS DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 124, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: NOMEAR SHEILA CHAVES DE ARAÚJO LUZ para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF ­ 12, de Assessor(a) Técnico(a), da Subsecretaria de Mediação e Cultura de Paz, da Defensoria Pública ­ Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. BÁRBARA NUNES NASCIMENTO SUBSECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 50, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, em vista da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 43.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar TATIANE BELONI ALONSO, matrícula nº 284.816-3, como gestor(a) e ANA RAQUEL GOMES FARIA, matrícula nº 284.710-8, como fiscal setorial do Contrato Administrativo Nº 056995/2026-FJZB/Empresa J&S Comercial de Alimentos, objeto do processo 00196-00000225/2026-72. Art. 2º Compete ao gestor e fiscal designados, as atribuições previstas nos artigos 23 a 24, do Decreto nº 43.330/2023. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 68, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER abono de permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, a servidora CLAUDIA REGINA SOUZA FERREIRA, matrícula nº 43.3462, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V do quadro de pessoal do Distrito Federal, a contar de 29/03/2026, com fundamento no artigo 114 da Lei Complementar nº 840/2011 e Decisão nº 20/2012 - TCDF, por haver completado os requisitos para aposentadoria voluntária previstos no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 e optado por permanecer em atividade, conforme processo SEI 00480-00000993/2026-93. SANDRO GASPERIN COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Concessão de GTIT A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 19 do Decreto nº 31.452/2010, resolve: CONCEDER Gratificação por Titulação, nos termos da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, ao servidor DANIEL DA SILVA MELLO, matrícula nº ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 30 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, tendo em vista a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº 4.426 de 18 de novembro de 2009, e Decreto nº 31.452 de 25 de março de 2010, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação - GTIT, a JISANE AYALLA DE SOUZA BRITO, matrícula nº 12215, Analista de Apoio à Assistência Judiciária, pela apresentação do Certificado do Curso de Especialização em nível de Pós-Graduação Lato Sensu em STORYTELLING e ESCRITA CRIATIVA, no percentual de 15%, a contar de 29 de março de 2026, conforme processo nº 00401-00018882/2025-12. DANIELA BERNARDES BATISTA SILVA TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. PORTARIA Nº 152, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve: DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO, matrícula nº 520, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no dia 1º de abril de 2026, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 08/2026. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA Nº 153, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve: NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ROGÉRIO ARCANJO ELEUTÉRIO, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Desembargador de Contas de Contas André Clemente Lara de Oliveira. MANOEL DE ANDRADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 SEÇÃO III SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES NOTIFICAÇÃO Nº 8/2026 - SEGOV/SECID Interessado: LUCÉLIA ALVES MACHADO. CPF: ***.450.071-**. Processo Administrativo: 00137-00001709/2021-10. Mobiliário Urbano: Quiosque. Localização: Incra 08 - Praça Centra, em frente a igreja Paróquia São Paulo. Fica a interessada acima qualificada, notificada a se manifestar, no prazo de até dez (dez) dias úteis, para realizar esclarecimentos sobre o mobiliário urbano instalado em área pública com endereço identificado nesta, com fundamento no artigo Art. 19 caput, Decreto 38.555/2017, Art. 22, inciso III da Lei 4.257, de 02 de dezembro de 2008. A não manifestação no prazo estipulado acarretará nas medidas cabíveis quanto a cassação da AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 150/2024, constante no Processo 00133-00000703/2024-81, sem a análise de possíveis justificativas legais por parte da Autorizatária. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17, DE 30 DE MARÇO DE 2026 A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores Ambulantes na modalidade de barraca e caixeiro/circulante, para emissão de Licenças Eventuais em área pública, no SRPN Qd.901 trecho 01 - Asa Norte/DF e no gramado ao lado do estacionamento do Planetário de Brasília/DF para o evento: "Desfile Oficial Escolas de Samba do DF 2026", dias 17/04/2026 a 19/04/2026, de 14:00h às 04:00h da madrugada, no estacionamento do ARENA BRB ESTÁDIO MANÉ GARRINCHA, SRPN - Asa Norte Brasília/DF. As Licenças Eventuais serão na modalidade de barraca, sendo 20 vagas na SRPN Qd.901 Asa Norte/DF e 10 vagas no gramado ao lado do estacionamento do Planetário de Brasília Brasília/DF. Na modalidade de caixeiro/circulante, terá 50 vagas na SRPN Qd.901 - Asa Norte/DF ou gramado ao lado do estacionamento do Planetário de Brasília. Caso vendedor ambulante licenciado não possa estar trabalhando no dia do evento, deverá passar uma autorização reconhecida firma para o ambulante que tiver ocupando área pública. As barracas licenciadas só poderão utilizar no máximo 06 mesas plásticas com 04 cadeiras na área em frente a barraca. 1.DAS INSCRIÇÕES 1.1. DIA: 07/04/2026 (terça-feira). 1.2. HORÁRIO: 09:00h às 17:00h. 1.3. LOCAL: Auditório do Edifício Sede do DETRAN-DF, SAM lote A Bloco B - Asa Norte/DF. 1.4. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou pessoalmente no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 917, Brasília - DF, CEP: 70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, ou pelo telefone (061) 3313-5933 e WhatsApp (061) 99149-1325, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. 2. DA MONTAGEM 2.1. A montagem será a partir de 10:00h dos dias 17/04/2026 a 19/04/2026; 2.2. A área de montagem para barraca de alimentação é de 36m2 (6m x 6m); 2.3. A área de montagem para barraca de artigos é de 20m2 ( 4m x 5m); 3. DO OBJETO. 3.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor Ambulante para o evento "Desfile Escolas de Samba do DF 2026". 3.2. A concessão de vagas para Ambulantes na modalidade barraca e caixeiro será conforme tabela abaixo: MODALIDADE LOCAL QUANTIDADE BARRACA área descampada, após a ciclovia, na SRPN Qd. 901 trecho 01 20 Asa Norte BARRACA gramado ao lado do estacionamento público do Planetário de Brasília 10 CAIXEIRO SRPN QD.901 e gramado do Planetário 50 4. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO. No momento da inscrição que ocorrerá conforme item 1 deste edital, os participantes deverão apresentar; 4.1. Original e cópia de documento pessoal com foto; 4.2. Comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência; 4.3. Em caso de dúvida do funcionário da Secretaria, a pessoa deverá apresentar o Certificado de vendedor ambulante. 5. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. 5.1. É obrigatório o pagamento do preço público de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 15, de 09/02/2026 da Administração Regional do Plano Piloto; 5.2. O Preço Público no valor de R$ 1,45 por dia, por m²; 5.3. Como o evento será em 03 dias (R$1,45 * 20m2 * 3 ou R$1,45 * 36m2 * 3) o valor a ser cobrado pela barraca de artigos de 20m2 será de R$ 87,00 (oitenta sete reais), pela barraca de alimentação de 36m2 será de R$ 156,60 (cento cinquenta seis reais e sessenta centavos). Para o caixeiro/circulante será cobrado R$ 30,00 (trinta reais) pelos 03 dias, de acordo com Ordem de Serviço nº 18, de 20/02/2026, artigo 8º. 5.5. O DAR eletrônico, será emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Será reservado 01 vaga para barraca (SRPN QD.901) e 02 vaga para caixeiro/circulante, correspondendo a 5% (cinco por cento), como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018. 7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO. 7.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a Gerência de Ambulantes Food Truck e Engenhos Publicitários subordinada a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições do evento. 7.2. O sorteio será realizado no aplicativo sorteio fácil; 7.3. O sorteio será numerado de acordo com o número de inscritos; 7.4. O sorteio poderá contar com os Ambulantes que estiverem presentes ao final do horário limite de inscrição; 7.5. Não havendo Ambulantes presentes no local será realizada confecção de ata assinada por todos os servidores presente no ato da inscrição, bem como anexo de fotos dos números sorteados em tela, para comprovar transparência. 8. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS. 8.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 09/04/2026, no site da Secretaria de Estado de Governo SEGOV (https://segov.df.gov.br/). 8.2. Os contemplados pegarão as licenças no dia 16/04/2026 (quinta-feira), no Anexo Palácio Buriti sala 917, de 09:00h às 17:00h, onde serão repassadas informações e orientações sobre o trabalho Ambulante no dia do evento; 8.3. Não será entregue autorização fora do dia e horário estipulados no item 8.2 deste edital; 8.4. Não será entregue autorização a terceiros, a não ser por procuração, uma vez que é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, conforme artigo 15 da Lei 6.190/2018; 9. DAS PROIBIÇÕES. 9.1. Venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA); 9.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei nº 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio); 9.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fúmigeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei nº 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX; 9.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei nº 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX; 9.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas; 9.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; 9.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 9.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando Área Pública fora do especificado no licenciamento; 10. DOS DEVERES. 10.1. As bebidas (sucos, refrigerantes e energéticos) deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico; 10.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos; 10.3. Caberá aos Ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade; 10.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço; 10.5. Está PROIBIDA a comercialização de mercadorias que utilize "varais", especialmente em utilizando postes ou árvores. 10.6. Manter, no entorno da área ocupada por Ambulantes, faixa livre de circulação em calçadas e pontos de acessibilidade, permitindo acesso de pessoas com deficiência; 10.7. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018. 11. DAS PENALIDADES. 11.1. Os Ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados pela Secretaria Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. O valor da multa pode variar; 11.2. Apreensão de mercadorias; 11.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público; 11.4. O Ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos. 12. DA LOCALIZAÇÃO. 12.1. Os Ambulantes modalidade barraca deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo. 12.2. A montagem das barracas será acompanhada pelos servidores designados da Secretaria Executiva das Cidades e do DF LEGAL, no local determinado no croqui. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos Ambulantes. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18, DE 30 DE MARÇO DE 2026 A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores Ambulantes na modalidade de barraca e caixeiro/circulante, para emissão de Licenças Eventuais em área pública, no SRPN Qd.901 trecho 01 - Asa Norte/DF e no gramado ao lado do estacionamento do Planetário de Brasília/DF para o evento: "Cê tá doido - sertanejo", dia 25/04/2026, de 16:00h às 02:00h da madrugada, no estacionamento do ARENA BRB ESTÁDIO MANÉ GARRINCHA, SRPN - Asa Norte - Brasília/DF. As Licenças Eventuais serão na modalidade de barraca, sendo 20 vagas na SRPN Qd.901 Asa Norte/DF e 10 vagas no gramado ao lado do estacionamento do Planetário de Brasília Brasília/DF. Na modalidade de caixeiro/circulante, terá 50 vagas na SRPN Qd.901 - Asa Norte/DF ou gramado ao lado do estacionamento do Planetário de Brasília. Caso vendedor ambulante licenciado não possa estar trabalhando no dia do evento, deverá passar uma autorização reconhecida firma para o ambulante que tiver ocupando área pública. As barracas licenciadas só poderão utilizar no máximo 06 mesas plásticas com 04 cadeiras na área em frente a barraca. 1.DAS INSCRIÇÕES 1.1. DIA: 07/04/2026 (terça-feira). 1.2. HORÁRIO: 09:00h às 17:00h. 1.3. LOCAL: Auditório do Edifício Sede do DETRAN-DF, SAM lote A Bloco B - Asa Norte/DF. 1.4. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou pessoalmente no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 917, Brasília - DF, CEP: 70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, ou pelo telefone (061) 3313-5933 e WhatsApp (061) 99149-1325, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. 2. DA MONTAGEM 2.1. A montagem será a partir de 13:00h do dia 25/04/2026; 2.2. A área de montagem para barraca de alimentação é de 36m2 (6m x 6m); 2.3. A área de montagem para barraca de artigos é de 20m2 ( 4m x 5m); 3. DO OBJETO. 3.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor Ambulante para o evento "Cê tá doido - sertanejo". 3.2. A concessão de vagas para Ambulantes na modalidade barraca e caixeiro será conforme tabela abaixo: MODALIDADE LOCAL QUANTIDADE BARRACA área descampada, após a ciclovia, na SRPN Qd. 901 trecho 01 20 Asa Norte BARRACA gramado ao lado do estacionamento público do Planetário de 10 Brasília CAIXEIRO SRPN QD.901 e gramado do Planetário 50 4. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO. No momento da inscrição que ocorrerá conforme item 1 deste edital, os participantes deverão apresentar; 4.1. Original e cópia de documento pessoal com foto; 4.2. Comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência; 4.3. Em caso de dúvida do funcionário da Secretaria, a pessoa deverá apresentar o Certificado de vendedor ambulante. 5. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. 5.1. É obrigatório o pagamento do preço público de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 15, de 09/02/2026 da Administração Regional do Plano Piloto; 5.2. O Preço Público no valor de R$ 1,45 por dia, por m²; 5.3. Como o evento será em 01 dia (R$1,45 * 20m2 * 1 ou R$1,45 * 36m2 * 1) o valor a ser cobrado pela barraca de artigos de 20m2 será de R$ 29,00 (vinte nove reais), pela barraca de alimentação de 36m2 será de R$ 52,20 (cinquenta dois reais e vinte centavos). Para o caixeiro/circulante será cobrado R$ 10,00 (dez reais) por 01 dia, de acordo com Ordem de Serviço nº 18, de 20/02/2026, artigo 8º. 5.5. O DAR eletrônico, será emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Será reservado 01 vaga para barraca (SRPN QD.901) e 02 vaga para caixeiro/circulante, correspondendo a 5% (cinco por cento), como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018. 7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO. 7.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a Gerência de Ambulantes Food Truck e Engenhos Publicitários subordinada a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições do evento. 7.2. O sorteio será realizado no aplicativo sorteio fácil; 7.3. O sorteio será numerado de acordo com o número de inscritos; 7.4. O sorteio poderá contar com os Ambulantes que estiverem presentes ao final do horário limite de inscrição; 7.5. Não havendo Ambulantes presentes no local será realizada confecção de ata assinada por todos os servidores presente no ato da inscrição, bem como anexo de fotos dos números sorteados em tela, para comprovar transparência. 8. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS. 8.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 09/04/2026, no site da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV (https://segov.df.gov.br/). 8.2. Os contemplados pegarão as licenças no dia 24/04/2026 (sexta-feira), no Anexo Palácio do Buriti, de 09:00h às 17:00h, onde serão repassadas informações e orientações sobre o trabalho Ambulante no dia do evento; 8.3. Não será entregue autorização fora do dia e horário estipulados no item 8.2 deste edital; 8.4. Não será entregue autorização a terceiros, a não ser por procuração, uma vez que é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, conforme artigo 15 da Lei 6.190/2018; 9. DAS PROIBIÇÕES. 9.1. Venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA); 9.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei nº 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio); 9.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fúmigeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei nº 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX; 9.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei nº 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX; 9.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas; 9.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; 9.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 9.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando Área Pública fora do especificado no licenciamento; 10. DOS DEVERES. 10.1. As bebidas (sucos, refrigerantes e energéticos) deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 10.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos; 10.3. Caberá aos Ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade; 10.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço; 10.5. Está PROIBIDA a comercialização de mercadorias que utilize "varais", especialmente em utilizando postes ou árvores. 10.6. Manter, no entorno da área ocupada por Ambulantes, faixa livre de circulação em calçadas e pontos de acessibilidade, permitindo acesso de pessoas com deficiência; 10.7. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018. 11. DAS PENALIDADES. 11.1. Os Ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados pela Secretaria Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. O valor da multa pode variar; 11.2. Apreensão de mercadorias; 11.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público; 11.4. O Ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos. 12. DA LOCALIZAÇÃO. 12.1. Os Ambulantes modalidade barraca deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo. 12.2. A montagem das barracas será acompanhada pelos servidores designados da Secretaria Executiva das Cidades e do DF LEGAL, no local determinado no croqui. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos Ambulantes. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada por Maria Zélia da Costa Andrade, para manutenção da área pública da praça localizada na Quadra 20, lojas 09 e 10, Setor Leste, GAMA/DF, conforme Processo SEI nº 00131-00002178/2022-22, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. Brasília/DF, 27 de março de 2026 THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094 de 28 de março de 2017 e, em cumprimento ao disposto no caput do artigo 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, COMUNICA e dá conhecimento público da proposta de cooperação, referente ao Programa Adote uma Praça, apresentada por HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA, CNPJ nº 00.531.228/0001-08, para a promoção de benfeitorias e manutenção em mobiliário urbano e logradouro público localizado na AE nº 11, área lindeira aos Lotes 16 e 17 - Sobradinho/DF, conforme Processo SEI nº 0013400000007/2026-16. Outros interessados poderão manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. EUFRÁSIO PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA NO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada por, MÁRCIO MENDES DA SILVA Adoção de um espaço na Avenida Independência SCC Quadra 02 entre blocos F/G Planaltina/DF, conforme Processo SEI nº 00135-00001135/2026-41no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. WESLEY FRAGA FONSECA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSO - LAC O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, torna público que está requerendo do Instituto Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Adesão e Compromisso - LAC para atividade de extração de cascalho, conforme coordenadas - 218807.1868 / - 8241175.6784 Núcleo Rural do Café sem Troco. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental, processo nº 00391-00014006/2025-38. HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO TERMO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO Termo de Quitação do Contrato Nº 49586/2022. PROCESSO: 04028-00000172/2023-76. PARTES: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ X COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA (CEB). ASSINATURA: 17/11/2023. ASSINANTES: Pela Administração: Wellington Cardoso de Santana - Administrador Regional do Paranoá. Pela contratada CEB: - Edison Antonio Costa Britto Garcia - Diretor - Presidente e Wanderson Silva de Menezes - Diretor de Regulação e Fiscalização de Concessões. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA O DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada por Geraldo Munitor Guimaraes Cardoso - CPF nº 000.******34, adoção do logradouro público localizado na CL 118, Lote 01, Santa Maria, Brasília/DF., conforme Processo SEI nº 00143-00001678/2019-58, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 56825/2026 Processo n.º 04044-00011215/2026-20. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa SUPER ESTÁGIOS LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: a contratação de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio, para atender às necessidades desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec/DF), referente a Ata de Registro de Preço nº 0034/2026, conforme demandado no Memorando Nº 12/2026 SEEC/SECONT/SUCORP/UNGECE, na Solicitação de Saldo de Ata - SSA 0880/2026 e conforme especificações e condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 90006/2026 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC e seus anexos, e na Proposta de Preço atualizada no valor total de R$ 115.851.738,00 (cento e quinze milhões, oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta e oito reais). DO VALOR: a) o valor total da contratação é de R$ 115.851.738,00 (cento e quinze milhões, oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta e oito reais), conforme proposta da CONTRATADA; e b) no valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a) I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Fonte de Recursos: 1000; III. Programa de Trabalho: 04.122.8203.2422.0006; IV. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. O empenho é de R$ 25.600.895,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos mil oitocentos e noventa e cinco reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE08433, emitida em 27/03/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo; e b) I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Fonte de Recursos: 1001; III. Programa de Trabalho: 04.122.8203.2422.0006; IV. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. O empenho é de R$ 1.320.062,76 (um milhão, trezentos e vinte mil sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE08434, emitida em 27/03/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses, a contar de 1° de abril de 2026, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos nº 107 e 108, da lei Federal nº 14.133, de 2021. DA ASSINATURA: 30/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: JOSÉ AROLDO SILVEIRA DE ALMEIDA, na qualidade de Representante da Empresa. AUDIÊNCIA PÚBLICA ONLINE - ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 - PLDO/2027 CONVITE O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), CONVIDA a população do Distrito Federal, entidades representativas da sociedade e demais interessados a participarem da Audiência Pública online sobre a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 ­ PLDO/2027. Sua participação é fundamental para conhecer o processo de elaboração do Orçamento Público do Distrito Federal, manifestar sua opinião e exercer seu papel de cidadão fiscalizador, contribuindo para a transparência na gestão fiscal e no controle do gasto público. O evento será realizado de forma virtual e transmitido ao vivo no dia 16 de abril, às 15h, pelo Canal da Secretaria de Estado de Economia no YouTube. Com isso, buscamos ampliar o alcance do evento, democratizar o conhecimento sobre o processo orçamentário, agilizar a coleta de sugestões da população e facilitar o acesso à informação, fortalecendo o controle social e tornando a gestão pública mais transparente e eficaz. Participe online e envie suas sugestões por meio do Sistema de Ouvidoria do DF, acessando www.ouvidoria.df.gov.br, de 16 a 23 de abril de 2026. Pesquise pelo tema Lei de Diretrizes Orçamentárias. Contamos com sua presença e contribuição! DANIEL IZAIAS DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO EDITAL Nº 05/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO, DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições delegadas através do Artigo 1º da Ordem de Serviço GEFMT nº 025 de 15 de setembro de 2017 em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 146 de 21 de julho de 2017 em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37256 de 15 de abril de 2016, TORNA PÚBLICO a lavratura do(s) Auto(s) de Infração ou termo aditivo, a seguir identificado(s) na seguinte ordem de processo, interessado, CF/DF, CNPJ ou CPF e n° do auto: 04044-00010551/2026-55, TAINARA DE JESUS DOS SANTOS, 079.***.***-48, AIA 633/2026; 04044-00011008/2026-75, ZEMA INDUSTRIAL LTDA, 15.994.296/0001-80, AIA 2797/2026; 0404400067672/2025-98, VIA APPIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.606.219/0001-04, AIA 20311/2025; 04044-00056928/2025-31, J B COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 26.863.255/0001-71, AI 14484/2025; 0404400003918/2026-84, COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS PETBONTRATO LTDA, 60.430.812/0001-07, AIA 578/2026; 0404400059879/2025-99, AS CONSTRUTORA LTDA, 27.668.007/0001-32, AIA 14421/2025; 04044-00059879/2025-99, DU MILHO CEREAIS LTDA, 62.855.539/0001-80, AIA 14421/2025; 04044-00002986/2026-26, AE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 43.410.815/0001-51, AI 20293/2025; 04044-00007471/202612, TOCA DO PAI EMPREENDIMENTOS LTDA, 46.485.966/0001-67, AI 2705/2026; 04044-00007378/2026-16, OLIVEIRA´S LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 30.665.432/0001-82, AI 2693/2026; 0404400064352/2025-86, KANGU TRANSPORTES LTDA, 30.227.267/0002-68, AI 20211/2025; 04044-00007953/2026-72, PERBONI FLV S/A, 14.456.704/0002-69, AI 2722/2026; 04044-00009840/2026-10, LIMKES TRANSPORTES LTDA, 21.515.311/0001-63, AI 2780/2026; 04044-00009856/2026-14, FN CASA DA CONSTRUCAO LTDA, 42.030.390/0001-92, AIA 30/2026; 04044-00004671/202613, GABRIEL OLIVEIRA MORAIS, 713.***.***-60, AIA 596/2026; 0404400008614/2026-11, FLORA GOIAS VIVEIRO E PAISAGISMO LTDA, 37.834.860/0001-30, AIA 2746/2026; 04044-00057412/2025-12, SILVA SANTOS ENGENHARIA E PRE-MOLDADO LTDA, 40.056.677/0001-66, AIA 14071/2025; 04044-00010444/2026-27, RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, AI 2811/2026; 04044-00010443/2026-82, WEBERSON MOREIRA DE SANTANA, 004.***.***-04, AI 2809/2026; 04044-00063002/2025-01, TRR MOREIRA DIESEL LTDA, 09.232.932/0001-34, AI 20070/2025. Cientifica o (s) referido (s)contribuinte (s) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante no inciso III, parágrafo 2º, do artigo 24 e artigo 28, da Lei Complementar nº 968, de 28 abril de 2020. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou, se preferir, apresentar requerimento de parcelamento junto à Agência de Atendimento da Receita de sua Circunscrição Fiscal, observada a restrição prevista no inciso I do artigo nº 10 da Lei Complementar do DF nº 833 de 27 de maio de 2011. Querendo, poderá ser apresentada impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011. AGEU JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0090/2025 Processo SEI-GDF n° 04033-00026948/2023-81, Pregão Eletrônico n° 90041/2024. Assinatura do 1º Termo Aditivo: Objeto: prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n° 0090/2025 (168612977), por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23/04/2026, passando a vigorar até 22/04/2027, com a renovação dos quantitativos, bem como a concessão de reajuste conforme IPCA. Empresa: VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 27.975.551/0003-99. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 31 de março de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2026 - (UASG: 926936) Com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.300/2023. Processo: 00413-00009706/2025-04. Objeto: O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na locação de Registradores Eletrônicos de Frequência com reconhecimento facial e solução para gestão do controle de entrada e saída de servidores, conforme especificações e quantitativos previstos no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, de forma a atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Data e horário da dispensa: 10 de abril de 2026 - às 09h, por meio do Sistema Dispensa Eletrônica no site www.compras.gov.br. O Termo de Referência poderá ser acessado no endereços eletrônico: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO NABARRETE GABINI1 Diretor-Presidente Substituto Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE NOTIFICAÇÃO - USO INDEVIDO DOS CARTÕES DO SBA O Banco de Brasília S/A notifica os usuários de cartões do SBA/DF relacionados no comunicado disponível no link https://brbnovo.brb.com.br/mobilidade/comunicados-usoindevido/ quanto à abertura de Processo Administrativo para apuração de uso indevido. Informamos o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentação de defesa, a contar da data desta publicação. SAULO NACIF ARAUJO Superintendente de Mobilidade CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho de Administração do BRB ­ Banco de Brasília S/A convida os senhores Acionistas para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada de modo exclusivamente digital, por meio da disponibilização de sistema eletrônico, no dia 22 de abril de 2026 às 10 horas, com a seguinte ordem do dia: a) Deliberar sobre proposta de aumento do capital social e alteração do artigo 13 do Estatuto Social. b) Deliberar sobre a homologação de membros nomeados para o Conselho de Administração. Instruções Gerais O BRB ­ Banco de Brasília S/A realizará a sua assembleia de forma exclusivamente digital, e disponibilizará o link de acesso à plataforma digital Zoom para que os acionistas possam participar da Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto. Poderão participar da Assembleia os acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, seus representantes legais ou procuradores, nos termos do artigo 126 da Lei nº 6.404/76. Para participação e deliberação na Assembleia Geral, os acionistas devem observar as orientações dispostas no documento "Proposta da Administração", disponível no site de Relação com Investidores do BRB, na seção "Assembleias" https://ri.brb.com.br/pt/documentos-cvm, assim como as estabelecidas a seguir: a) Os instrumentos de procuração, de identificação e comprovante de titularidade das ações de emissão da Sociedade serão recebidos por meio do endereço eletrônico ri@brb.com.br, em até 2 (dois) dias antes da realização das Assembleias. b) A participação remota ocorrerá mediante cadastramento prévio realizado até o dia 20/04/2026, que deve ser solicitado ao endereço eletrônico ri@brb.com.br. c) Caso opte pelo voto a distância, o acionista deverá, até o dia 18/04/2026 (inclusive), fazer a entrega de seu Boletim de Voto, devidamente preenchido e assinado, por meio de uma das opções abaixo: i. Por transmissão de instruções de preenchimento para prestadores de serviço aptos a prestar serviços de coleta e transmissão de instruções de preenchimento do boletim de voto a distância, a saber: a) o custodiante do acionista, caso as ações estejam depositadas em depositário central. Neste caso o acionista deverá observar as orientações de seu respectivo agente de custódia. b) em qualquer agência Bradesco, instituição contratada pela Companhia para prestação do serviço de escrituração de ações, disponível em território nacional, acompanhado de cópia da documentação indicada para identificação do acionista: · Pessoa Física: Documento de identidade com foto e CPF. · Pessoa Jurídica: Último estatuto social ou contrato social consolidado; documentos de identidade com foto e CPF do representante legal; documentos societários que comprovem a representação legal do acionista. c) O depositário central no qual as ações estejam depositadas. ii. Diretamente à companhia, por meio de correio eletrônico para ri@brb.com.br. d) A documentação relativa às propostas a serem apreciadas está disponível na sede do BRB ­ Banco de Brasília S/A, na Gerência de Relações com Investidores, no 11º andar do Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 5, Lote C, Torre C ­ Brasília/DF, na página de relações com investidores (http://ri.brb.com.br) e na página da Comissão de Valores Mobiliários (https://www.gov.br/cvm) na rede mundial de computadores. Brasília/DF, 31 de março de 2026 RAPHAEL VIANNA DE MENEZES Presidente do Conselho de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho de Administração do BRB ­ Banco de Brasília S/A convida os senhores Acionistas para se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária a serem realizadas de modo exclusivamente digital, por meio da disponibilização de sistema eletrônico, no dia 30 de abril de 2026 às 10 horas, com a seguinte ordem do dia: 1 - Quanto à Assembleia Geral Ordinária: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício de 2025. Considerando o fato relevante divulgado em 31/03/2026, a publicação das demonstrações financeiras será postergada, em razão da necessidade de conclusão dos trabalhos da auditoria forense contratada para apuração dos eventos relacionados à operação "Compliance Zero", bem como da adequada avaliação, pela Administração da Companhia e pelo Auditor Independente, de seus potenciais impactos. A medida visa assegurar a fidedignidade, transparência e integridade das demonstrações financeiras, em observância aos deveres legais e fiduciários da Administração e à proteção dos interesses da Companhia e de seus acionistas. A apreciação do item ocorrerá tão logo concluídas as avaliações e providências em curso, mediante convocação específica para a continuidade da Assembleia Geral Ordinária. b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício social de 2025 e a distribuição dos dividendos. Considerando que a deliberação sobre a matéria depende da prévia aprovação das demonstrações financeiras do exercício, nos termos da legislação societária aplicável, sua apreciação ocorrerá conjuntamente quando da nova convocação para a continuidade da Assembleia Geral Ordinária, após a conclusão das avaliações em curso e a divulgação das demonstrações financeiras devidamente auditadas, em observância aos princípios de fidedignidade das informações e de proteção aos acionistas. c) Eleger os membros do Conselho de Administração. d) Eleger os membros do Conselho Fiscal. 2 - Quanto à Assembleia Geral Extraordinária: a) Deliberar sobre a proposta de montante global de remuneração dos administradores do BRB-Banco de Brasília S.A.; b) Deliberar sobre a proposta de fixação da remuneração mensal dos membros do Conselho Fiscal. Instruções Gerais O BRB ­ Banco de Brasília S/A realizará suas Assembleias Gerais de forma exclusivamente digital, e disponibilizará o link de acesso à plataforma digital Zoom para que os acionistas possam participar e exercer o seu direito de voto. Poderão participar das Assembleias os acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, seus representantes legais ou procuradores, nos termos do artigo 126 da Lei nº 6.404/76. Para participação e deliberação nas Assembleias Gerais, os acionistas devem observar as orientações dispostas no documento "Proposta da Administração", disponível no site de Relação com Investidores do BRB, na seção "Assembleias" https://ri.brb.com.br/pt/documentos-cvm, assim como as estabelecidas a seguir: a) Os instrumentos de procuração, de identificação e comprovante de titularidade das ações de emissão da Sociedade serão recebidos por meio do endereço eletrônico ri@brb.com.br, em até 2 (dois) dias antes da realização das Assembleias. b) A participação remota ocorrerá mediante cadastramento prévio realizado até o dia 28/04/2026, que deve ser solicitado ao endereço eletrônico ri@brb.com.br. c) Caso opte pelo voto a distância, o acionista deverá, até o dia 26/04/2026 (inclusive), fazer a entrega de seu Boletim de Voto, devidamente preenchido e assinado, por meio de uma das opções abaixo: i. Por transmissão de instruções de preenchimento para prestadores de serviço aptos a prestar serviços de coleta e transmissão de instruções de preenchimento do boletim de voto a distância, a saber: a) o custodiante do acionista, caso as ações estejam depositadas em depositário central. Neste caso o acionista deverá observar as orientações de seu respectivo agente de custódia. b) em qualquer agência Bradesco, instituição contratada pela Companhia para prestação do serviço de escrituração de ações, disponível em território nacional, acompanhado de cópia da documentação indicada para identificação do acionista: · Pessoa Física: Documento de identidade com foto e CPF. · Pessoa Jurídica: Último estatuto social ou contrato social consolidado; documentos de identidade com foto e CPF do representante legal; documentos societários que comprovem a representação legal do acionista. c) O depositário central no qual as ações estejam depositadas. ii. Diretamente à companhia, por meio de correio eletrônico para ri@brb.com.br. d) A documentação relativa às propostas a serem apreciadas está disponível na sede do BRB ­ Banco de Brasília S/A, na Gerência de Relações com Investidores, no 11º andar do Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 5, Lote C, Torre C ­ Brasília/DF, na página de relações com investidores (http://ri.brb.com.br) e na página da Comissão de Valores Mobiliários (https://www.gov.br/cvm) na rede mundial de computadores. Brasília/DF, 31 de março de 2026 RAPHAEL VIANNA DE MENEZES Presidente do Conselho de Administração INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000143/2026-19. Interessado: HOSPITAL UROLÓGICO DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 03.592.110/0001-88. Valor: R$266.008,48 (duzentos e sessenta e seis mil oito reais e quarenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55484/2025. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000312/2026-11. Interessado: RA RADIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 02.572.550/0001-00. Valor: R$552.946,11 (quinhentos e cinquenta e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e onze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55420/2025. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001882/2025-47. Interessado: HOBRASIL HOSPITAIS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 00.649.756/0009-13. Valor: R$7.269,80 (sete mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 493/2021. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000938/2026-27. Interessado: RM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 02.373.139/0001-06. Valor: R$53.823,29 (cinquenta e três mil oitocentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55526/2025. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001949/2026-24. Interessado: ALENCASTRO ALMEIDA SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 06.264.421/0001-06. Valor: R$9.120,80 (nove mil cento e vinte reais e oitenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55871/2025. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000973/2026-46. Interessado: CLÍNICA DA MAMA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 00.623.106/0004-94. Valor: R$223.396,71 (duzentos e vinte e três mil trezentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55532/2025. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001961/2026-39. Interessado: SEG SERVIÇO DE ENDOSCOPIA DO GAMA LTDA, CNPJ Nº 10.493.037/0001-52. Valor: R$54.454,60 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55842/2025. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001222/2026-47. Interessado: ISO CARDIOLOGIA E EXAMES LTDA, CNPJ Nº 11.156.515/0001-00. Valor: R$5.151,88 (cinco mil cento e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 187/2021. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001962/2025-01. Interessado: BEM ESTAR CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 28.803.940/0001-38. Valor: R$4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 380/2021. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001553/2026-87. Interessado: BIOCÁRDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 05.544.035/0001-05. Valor: R$214.640,10 (duzentos e quatorze mil seiscentos e quarenta reais e dez centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55995/2025. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001982/2026-54. Interessado: PAI PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL LTDA, CNPJ Nº 00.076.570/0001-65. Valor: R$1.046,56 (um mil quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56093/2025. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001564/2025-86. Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, CNPJ Nº 00.610.980/0001-44. Valor: R$679.216,01 (seiscentos e setenta e nove mil duzentos e dezesseis reais e um centavo), relativo ao Termo de Credenciamento nº 1/2020. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001605/2025-34. Interessado: VERSE CLÍNICA DE SAÚDE MENTAL LTDA, CNPJ Nº 26.762.130/0002-36. Valor: R$116.406,38 (cento e dezesseis mil quatrocentos e seis reais e trinta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 418/2021. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001881/2025-01. Interessado: HOBRASIL HOSPITAIS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 00.649.756/0001-66. Valor: R$190.124,92 (cento e noventa mil cento e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 459/2021. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002050/2026-29. Interessado: CENTRO DE EXCELÊNCIA NO TRATAMENTO TRAUMATO-ORTOPÉDICO LTDA, CNPJ Nº 27.390.595/0001-95. Valor: R$127.888,55 (cento e vinte e sete mil oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55355/2025. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002484/2025-48. Interessado: OTO CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA S/S, CNPJ Nº 07.829.258/0001-44. Valor: R$41.012,30 (quarenta e um mil doze reais e trinta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 437/2021. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002566/2025-92. Interessado: QUALITY HEALTH CARE LTDA, CNPJ Nº 13.604.595/0001-36. Valor: R$455.949,35 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 577/2024. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002666/2025-19. Interessado: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 00.380.931/0001-62. Valor: R$61.504,89 (sessenta e um mil quinhentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 251/2021. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003868/2025-88. Interessado: MULTICLÍNICAS PLENITUDE LTDA, CNPJ Nº 35.208.075/0001-47. Valor: R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 562/2023. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002936/2025-91. Interessado: SEG SERVIÇO DE ENDOSCOPIA DO GAMA LTDA, CNPJ Nº 10.493.037/0001-52. Valor: R$26.528,70 (vinte e seis mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 76/2021. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004731/2025-41. Interessado: INSTITUTO DE PEDIATRIA DO DISTRITO FEDERAL IPED DF, CNPJ Nº 36.963.751/0001-50. Valor: R$9.535,00 (nove mil quinhentos e trinta e cinco reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 179/2021. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003034/2025-72. Interessado: ATITUDE CLÍNICA PSICOLÓGICA E MULTIDISCIPLINAR LTDA, CNPJ Nº 08.073.742/0001-59. Valor: R$28.100,00 (vinte e oito mil e cem reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 535/2022. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003198/2025-08. Interessado: MIRIAM STEIN SERVIÇOS TERAPÊUTICOS LTDA, CNPJ Nº 22.834.384/0001-80. Valor: R$2.864,28 (dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 118/2021. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003639/2025-63. Interessado: CLÍNICA MÉDICA CENTRAL DA SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 14.792.927/0001-16. Valor: R$7.280,51 (sete mil duzentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 492/2021. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003750/2025-50. Interessado: MEDICARE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA MÓVEL E HOME CARE LTDA, CNPJ Nº 37.566.567/0001-30. Valor: R$144.937,96 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 575/2024. Em 31/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003762/2025-84. Interessado: ASSOCIAÇÃO DO CORPO CLÍNICO DE BRASÍLIA ABC, CNPJ Nº 26.473.934/0001-34. Valor: R$322.274,10 (trezentos e vinte e dois mil duzentos e setenta e quatro reais e dez centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 376/2021. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003798/2025-68. Interessado: CARDIOSUL CLÍNICA CARDIOLOGICA LTDA, CNPJ Nº 37.993.474/0001-91. Valor: R$1.870,82 (um mil oitocentos e setenta reais e oitenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 395/2021. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004879/2025-85. Interessado: SAN PELE DERMATOLOGIA CLÍNICO CIRURGICA LTDA, CNPJ Nº 02.542.310/0001-63. Valor: R$6.314,96 (seis mil trezentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 431/2021. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006300/2025-19. Interessado: ENDOCENTRO CLÍNICA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA E GASTROENTEROLOGIA LTDA, CNPJ Nº 37.080.678/0001-31. Valor: R$6.218,15 (seis mil duzentos e dezoito reais e quinze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 318/2021. Em 31/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006761/2025-91. Interessado: FISIOTERAPIA INTENSIVA SANTA RITA LTDA S/S, CNPJ Nº 01.623.758/0001-49. Valor: R$79.761,09 (setenta e nove mil setecentos e sessenta e um reais e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54112/2025. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007845/2025-42. Interessado: ARTROS ORTOPEDIA LTDA. CNPJ Nº 02.886.314/0001-69. Valor: R$2.669,80 (dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55421/2025. Em 31/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 056182/2026-SES-DF. SIGGO Nº 056182/2026. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 05.477.107/0001-49. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) padronizados pertencentes ao Grupo 36.90.21.1 - MEDICINA FÍSICA - COMPRA REGULAR, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de forma ininterrupta, bem como garantir a assistência aos usuários do SUS/DF, nos termos da tabela abaixo, consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico nº 90082/2025 - SES/DF (166663733), Ata de Registro de Preços nº 90082/2025A ­ SES/DF (171685894), e da Lei n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, que passam a integrar o presente Termo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 CÓDIGO ITEM SES BR DESCRIÇÃO UNID QUANT. Órtese torácica, colete dinâmica de compressão torácica: utilizado na reabilitação profissional, órtese (TO) torácica, tipo colete dinâmico 2 23093 455886 compressor para tratamento de "pectus excavatum" UNIDADE e "pectus carenatum", confeccionada em metal leve ou termoplástico rígido - Vinculado ao Item 01 Cota 25% Reservada a ME/EPP. 42 Havendo divergência entre a especificação constante no Edital e a especificação contida no Sistema Comprasnet (código BR), prevalecerá a especificação do Edital.Vigência: A vigência do Contrato será de 1 (um) ano a partir de sua assinatura, com fundamento no artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. Valor do Contrato: R$ 37.674,00 (trinta e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais). Processo 00060-00398003/2025-15. Data de Assinatura: 30/03/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: KESIA GOMES MACEDO. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620260160002 III Natureza de Despesa: 339030 IV Fonte de Recursos: 1600.138003467 V Valor Inicial: R$ 37.674,00 VI Nota de Empenho: 2026NE01760 VII Data de Emissão: 12/02/2026 VIII Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA IX Modalidade: 1 - Ordinário EXTRATO CONTRATUAL (*) Espécie: Contrato nº 056153/2026. SIGGO Nº 056153. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LIFECARE EXCELENCIA S/A, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 19.352.206/0001-09. Objeto: prestação de SERVIÇOS MÉDICOS DE NEONATOLOGIA visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Credenciamento nº 10/2025-SES/DF (185638672), consoante especifica a Homologação (188568630), Proposta da empresa (185638985), da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023 e alterações posteriores. DO DETALHAMENTO DO OBJETO: CÓDIGO ITEM HOSPITAL CÓDIGO BR ECOMPRAS (ID) DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE DE QUANTIDADE FORNECIMENTO (ANUAL) Contratação de empresa especializada em 6 HRS 16268 36656 serviços médicos para atendimento PLANTÃO (6 horas) hospitalar em NEONATOLOGIA da Rede SES/DF 1.040 9 HRSAM 16268 36656 Contratação de empresa especializada em serviços médicos para atendimento hospitalar em NEONATOLOGIA da Rede SES/DF PLANTÃO (6 horas) 676 Vigência: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses. Como regra geral, fica vedada a prorrogação contratual com a mesma empresa, a fim de assegurar o tratamento isonômico e o rodízio entre todas as credenciadas. Excepcionalmente, a prorrogação contratual com a mesma empresa, poderá ser admitida, com fundamento nos artigos 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021, caso fique demonstrada a inexistência de outras empresas credenciadas aptas e interessadas em executar o objeto. Valor do Contrato: R$ 2.164.113,51 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil cento e treze reais e cinquenta e um centavos). Processo 00060-00516920/2025-98. Data de Assinatura: 03/02/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: OTAVIO GUIMARAES FAVORETO. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620221452549 III Natureza de Despesa: 339039 IV Fonte de Recursos: 1600.138003467 V Valor Inicial: R$ 180.342,79 VI Nota de Empenho: 2026NE00152 VII Data de Emissão: 15/01/2026 VIII Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA IX Modalidade: 3 - Global ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 24, de 05 de fevereiro de 2026, página 102. EXTRATO CONTRATUAL (*) Espécie: Contrato nº 056165/2025. SIGGO Nº 056165. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MRM65 SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 19.209.889/0001-40. Objeto: prestação de SERVIÇOS MÉDICOS DE NEONATOLOGIA visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Credenciamento nº 10/2025-SES/DF (185867212), consoante especifica a Homologação (188569771), Proposta da empresa (185868275), da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023 e alterações posteriores. DO DETALHAMENTO DO OBJETO ITEM HOSPITAL CÓDIGO BR CÓDIGO ECOMPRAS (ID) DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE (ANUAL) Contratação de empresa especializada em serviços médicos para PLANTÃO 5 HRC 16268 36656 atendimento hospitalar (6 horas) em NEONATOLOGIA da Rede SES/DF 884 Vigência: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses. Como regra geral, fica vedada a prorrogação contratual com a mesma empresa, a fim de assegurar o tratamento isonômico e o rodízio entre todas as credenciadas. Excepcionalmente, a prorrogação contratual com a mesma empresa, poderá ser admitida, com fundamento nos artigos 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021, caso fique demonstrada a inexistência de outras empresas credenciadas aptas e interessadas em executar o objeto. Valor do Contrato: R$ 1.115.215,33 (um milhão, cento e quinze mil duzentos e quinze reais e trinta e três centavos). Processo 0006000520909/2025-22. Data de Assinatura: 03/02/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: ROGÉRIO BASTOS DE MENDONÇA. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620221452549 III Natureza de Despesa: 339039 IV Fonte de Recursos: 1600.138003467 V Valor Inicial: R$ 92.934,61 VI Nota de Empenho: 2026NE00232 VII Data de Emissão: 16/01/2026 VIII Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA IX Modalidade: 3 - Global _____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 24, de 05 de fevereiro de 2026, página 103. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90004/2026A ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00242507/2023-10. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90004/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90004/2026A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa RP COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 32.918.239/0001-31. OBJETO: Aquisição regular de CATETER DUPLO J DE SILICONE OU POLIURETANO ATÓXICO, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 02. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 5.003,7000. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa LUIS RAFAEL BADRA PRUJANSK. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90007/2026A ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00372910/2025-34. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90007/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90007/2026A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12. OBJETO: Aquisição potencial de insumos odontológicos padronizados pertencentes ao Grupo: 10.30.01 Material Odontológico - Clínica geral com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de forma ininterrupta, bem como garantir a assistência aos usuários do SUS/DF. ITEM ADJUDICADO: 02, 04. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 19.573,6000. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa LUIS CARLOS DOS SANTOS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90007/2026B ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00372910/2025-34. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90007/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90007/2026B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 empresa DENTAL UNIVERSO LTDA, CNPJ nº 26.395.502/0001-52. OBJETO: Aquisição potencial de insumos odontológicos padronizados pertencentes ao Grupo: 10.30.01 Material Odontológico - Clínica geral com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de forma ininterrupta, bem como garantir a assistência aos usuários do SUS/DF. ITEM ADJUDICADO: 01. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 2.763,3600 . DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa REGIANE BORGES DOS SANTOS. empresa SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: Aquisição de insumos à saúde padronizados pertencentes aos Grupos: 10.30.01 Material Odontológico - Clínica geral e 10.30.99 Material Odontológico, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 04. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 10.378,54. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa JÚLIO CESAR RIBEIRO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90007/2026C ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00372910/2025-34. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90007/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90007/2026C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa LUIZ GOULART & CIA LTDA, CNPJ nº 88.014.006/0001-69. OBJETO: Aquisição potencial de insumos odontológicos padronizados pertencentes ao Grupo: 10.30.01 Material Odontológico - Clínica geral com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de forma ininterrupta, bem como garantir a assistência aos usuários do SUS/DF. ITEM ADJUDICADO: 06, 07. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 87.920,0000 . DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa LUIZ CARLOS RODRIGUES GOULART. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90007/2026D ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00372910/2025-34. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90007/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90007/2026D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, CNPJ nº 05.823.205/0001-90. OBJETO: Aquisição potencial de insumos odontológicos padronizados pertencentes ao Grupo: 10.30.01 Material Odontológico - Clínica geral com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de forma ininterrupta, bem como garantir a assistência aos usuários do SUS/DF. ITEM ADJUDICADO: 05, 08, 09, 10, 11 . VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 70.597,8000 . DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR pela Empresa ANDERSON BERGAMIM. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90012/2026A ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00246699/2025-03. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90012/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90012/2026A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa BELBI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 27.901.764/0001-04. OBJETO: Aquisição de insumos à saúde padronizados pertencentes aos Grupos: 10.30.01 Material Odontológico - Clínica geral e 10.30.99 Material Odontológico, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 08. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 29.940,9. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa BERNARDO MUNDIM TZEMOS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90012/2026B ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00246699/2025-03. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90012/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90012/2026B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19. OBJETO: Aquisição de insumos à saúde padronizados pertencentes aos Grupos: 10.30.01 Material Odontológico - Clínica geral e 10.30.99 Material Odontológico, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 06, 07. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 31.106,6. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa FÁTIMA CRISTINA DA SILVA ANDRÉ. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90012/2026C ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00246699/2025-03. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90012/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90012/2026C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 46.884.097/0001-43. OBJETO: Aquisição de insumos à saúde padronizados pertencentes aos Grupos: 10.30.01 Material Odontológico - Clínica geral e 10.30.99 Material Odontológico, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 01,02,05,09. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 51.445,58. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa CEZAR FIORAVANTI SCHACHT JUNIOR. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90012/2026D ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00246699/2025-03. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90012/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90012/2026D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90012/2026E ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00246699/2025-03. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90012/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90012/2026E - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa VITTAMED DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE, CNPJ nº 22.530.297/0001-30. OBJETO: Aquisição de insumos à saúde padronizados pertencentes aos Grupos: 10.30.01 Material Odontológico - Clínica geral e 10.30.99 Material Odontológico, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 03. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 11.211,09. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa CEANE DE SOUZA QUEIROZ. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90029/2026A ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00317899/2025-40. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90029/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90029/2026A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa HC IMPORTAÇÕES EXPORTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.958.700/0001-17. OBJETO: Aquisição de medicamentos pertencentes ao Grupo 0936 (MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA), demandados nas decisões judiciais, conforme lista de pacientes cadastrados e ativos no NUFAJ, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 01, 02. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 624.240,00. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa HUDSON COSTA PINTOR. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90029/2026B ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00317899/2025-40. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90029/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90029/2026B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.958.628/0002-97. OBJETO: Aquisição de medicamentos pertencentes ao Grupo 0936 (MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA), demandados nas decisões judiciais, conforme lista de pacientes cadastrados e ativos no NUFAJ, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 04. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 6.285,60. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MYRTIS ELIENE LIMA DE ANDRADE PEIXOTO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90029/2026C ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00317899/2025-40. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90029/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90029/2026C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.586.940/0003-20. OBJETO: Aquisição de medicamentos pertencentes ao Grupo 0936 (MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA), demandados nas decisões judiciais, conforme lista de pacientes cadastrados e ativos no NUFAJ, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 08, 09. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.456.087,68. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa JOÃO BOSCO XAVIER. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90029/2026D ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00317899/2025-40. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90029/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90029/2026D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.072.393/0039-06. OBJETO: Aquisição de medicamentos pertencentes ao Grupo 0936 (MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA), demandados nas decisões judiciais, conforme lista de pacientes cadastrados e ativos no NUFAJ, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 06. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 321.408,00. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa KASSIO LEONARDO SANCHES e ANDRÉ LUIZ ANTUNES VALADA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 97 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90029/2026E ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00317899/2025-40. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90029/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90029/2026E - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A, CNPJ nº 33.009.945/0002-04. OBJETO: Aquisição de medicamentos pertencentes ao Grupo 0936 (MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA), demandados nas decisões judiciais, conforme lista de pacientes cadastrados e ativos no NUFAJ, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 10, 11. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.344.556,80. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MARISOL HOFFMANN IRALA DA CRUZ SÓSTHENES GOMES. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90029/2026F ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00317899/2025-40. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90029/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90029/2026F - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa TUDO MEDICAL LTDA DF, CNPJ nº 40.503.201/0001-26. OBJETO: Aquisição de medicamentos pertencentes ao Grupo 0936 (MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA), demandados nas decisões judiciais, conforme lista de pacientes cadastrados e ativos no NUFAJ, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 07. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.043,28. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa EDMILSON ROBERTO DOS SANTOS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90062/2026A ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00577461/2025-19. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90062/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90062/2026A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: Aquisição regular de medicamento AMBROXOL XAROPE 3 MG/ML e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 04 / 05. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 81.510,00. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa ADRIANO GOMES DOS SANTOS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90062/2026B ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00577461/2025-19. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90062/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90062/2026B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 21.681.325/0001-57. OBJETO: Aquisição regular de medicamento AMBROXOL XAROPE 3 MG/ML e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 02 / 03. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 115.836,98. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026.. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa LEANDRO ALVES DO REIS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90062/2026C ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00577461/2025-19. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90062/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90062/2026C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60. OBJETO: Aquisição regular de medicamento AMBROXOL XAROPE 3 MG/ML e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 01 ,08. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 34.173,52. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MARIO KANASHIRO FILHO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90062/2026D ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00577461/2025-19. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90062/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90062/2026D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75. OBJETO: Aquisição regular de medicamento AMBROXOL XAROPE 3 MG/ML e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 06 / 07. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 282.902,40. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026.. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa EMANUELLA DA SILVA BERTULEZA BARAÚNA e CRISTINA COSTA DA SILVA. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90097/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW, pertencente(s) ao(s) Grupo 2902 - PEÇAS, ACESSÓRIOS E UTENSÍLIOS PARA RADIOLOGIA, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00236355/2025-88. Total de 6 itens (Ampla Concorrência e Cota reservada às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 4.944.849,23. Cadastro das Propostas: a partir de 01/04/2026. Abertura das Propostas: 15/04/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 35/2026 - UASG 926119 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo SEI nº 00020-00022315/2025-08), sagrou-se vencedora (empresa, item, valor): CR DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA - CNPJ 16.985.840/0001-90, item 1 (R$ 2.600,0000). Valor total da Dispensa de R$ 2.600,0000. CERIZE HELENA SOUZA SALES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90043/2026 - UASG 926119 O Pregoeiro da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000417258/2025-94), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): SURGICALL PRODUTOS MÉDICOS LTDA ME ­ CNPJ: 27.437.015/0001-78, 01 (R$ 12,0000), 02 (R$ 8,5000), 03 (R$ 18,5000), 04 (R$ 23,0000), 06 (R$ 7,3000); ORTHOFACOS PRODUTOS PARA ORTOPEDIA E OFTALMOLOGIA LTDA ­ CNPJ: 41.227.287/0001-74, 05 (R$ 60,0000). Valor total licitado de R$ 99.356,0000. POSSÍDIO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90092/2025 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000090230/2021-71, sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 38.408.899/0001-59: 01 (R$ 2.080,0000). Perfazendo o valor total licitado de R$ 3.450.720,0000. CERIZE HELENA SOUZA SALES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90290/2025 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000236052/2025-65), sagrou-se vencedora (empresa, tem e valor unitário): CIRURGICA SANTA HELENA LTDA - CNPJ 43.496.995/0001-36: 01 (R$ 22,8000), 03 (R$ 22,4300), 04 (R$ 22,7500), 05 (R$ 24,1300), 06 (R$ 24,7300), 07 (R$ 22,8200), 08 (R$ 22,2500). Os itens 02, 09 e 10 restaram fracassados . Perfazendo o valor total licitado de R$ 95.055,4800. QUEILA BARRETO ROCHA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL-SES/SRSSU/DA, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde ­ PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, em conformidade com o Processo SEI nº 00060-00077826/2026-91, considerando o resultado das DISPENSAS DE LICITAÇÃO no âmbito do programa PDPAS na SRSSU, para aquisições de insumos e serviços de reparo corretivo de bens patrimoniais, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolve: TORNAR PÚBLICO o resultado das dispensas de licitação em razão de valor: Cotação, Processo SEI, Fornecedor Vencedor(Código SisMateriais), CNPJ Fornecedor, Código SisMateriais Produto, Descritivo Reduzido, Valor: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 98 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 377/2025, 00060-00470914/2025-87, FUNDO DE SAÚDE Cancelado devolução ao erário (00000), 12.116.247/0001-57, 39389, AVENTAL DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, R$ 682,50; 027/2026, 00060-00016346/2026-53, UNIFARMA (705798), 49.945.166/0001-70, 39388, AVENTAL DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, R$ 65.461,50; 051/2026, 00060-00054812/2026-07, ESPIRITO SANTO ASCLE(703683), 00.893.372/0001-94, 33757, CIMENTO ORTOPÉDICO SEM ANTIBIÓTICO, R$ 2.157,60; 053/2026, 00060-00091135/2026-08, METHABIO (701878), 08.766.992/0001-74, 95277, PLACA PRONTA PARA USO AGAR MAC CONKEY 90 X 15MM, R$ 2.300,00; 053/2026, 00060-00091135/2026-08, METHABIO (701878), 08.766.992/0001-74, 95273, PLACA PRONTA PARA USO AGAR SANGUE 90 X 15MM, R$ 3.840,00; 053/2026, 00060-00091135/2026-08, METHABIO (701878), 08.766.992/0001-74, 16050, PLACA PRONTA PARA USO BIPARTIDA ÁGAR CLED / MAC C, R$ 1.700,00; 071/2026, 00060-00118449/202657, AGWCOMEX (704219), 21.333.449/0001-41, 37657, TOUCA HOSPITALAR DESCARTÁVEL 40 G/M², R$ 10.970,00; 087/2026, 00060-00136970/2026-76, MAEVE 0003 (705426), 09.034.672/0003-54, 20226, CLOREXIDINA SOLUCAO DEGERMANTE 40 MG/ML, R$ 13.806,00; 614/2026, 00060-00054120/2026-51, CAPITAL SETE (705757), 62.386.971/0001-79, 12746, GRAMPEADOR PARA PAPEL, R$ 1.340,00; 615/2026, 00060-00074150/2026-83, NEXO (705407), 56.967.394/0001-06, 1231, PINCEL ATOMICO, R$ 214,00; 615/2026, 0006000074150/2026-83, NEXO (705407), 56.967.394/0001-06, 34533, PINCEL ANATÔMICO, R$ 154,00; 615/2026, 00060-00074150/2026-83, NEXO (705407), 56.967.394/0001-06, 34801, PINCEL ANATÔMICO, R$ 154,00; 615/2026, 0006000074150/2026-83, SUPREMA (704989), 53.271.558/0001-78, 36327, PINCEL ATÔMICO PERMANENTE, R$ 147,00; 615/2026, 00060-00074150/2026-83, SUPREMA (704989), 53.271.558/0001-78, 38814, PINCEL PARA QUADRO BRANCO, R$ 350,00; 615/2026, 00060-00074150/2026-83, SUPREMA (704989), 53.271.558/0001-78, 38815, PINCEL PARA QUADRO BRANCO, R$ 350,00; 615/2026, 00060-00074150/2026-83, SUPREMA (704989), 53.271.558/0001-78, 37130, PINCEL PARA QUADRO BRANCO, R$ 350,00; 615/2026, 0006000074150/2026-83, SUPREMA (704989), 53.271.558/0001-78, 38813, PINCEL PARA QUADRO BRANCO, R$ 350,00; 615/2026, 00060-00074150/2026-83, SUPREMA (704989), 53.271.558/0001-78, 3111, APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, R$ 1.032,50; 615/2026, 00060-00074150/2026-83, JT PAPELARIA (704142), 31.246.107/0001-48, 37928, REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO, R$ 214,50; 615/2026, 00060-00074150/2026-83, NEXO (705407), 56.967.394/0001-06, 14319, REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO, R$ 274,50; 615/2026, 00060-00074150/2026-83, NEXO (705407), 56.967.394/0001-06, 14320, REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO, R$ 274,50; 616/2026, 00060-00060522/2026-94, CAPITAL SETE (705757), 62.386.971/0001-79, 13888, CANETA MARCA TEXTO, R$ 60,00; 616/2026, 00060-00060522/2026-94, CAPITAL SETE (705757), 62.386.971/0001-79, 13896, CANETA MARCA TEXTO, R$ 60,00; 616/2026, 00060-00060522/2026-94, NEXO (705407), 56.967.394/0001-06, 16397, CANETA ESFEROGRÁFICA, R$ 570,00; 616/2026, 00060-00060522/2026-94, NEXO (705407), 56.967.394/0001-06, 17055, CANETA ESFEROGRÁFICA, R$ 570,00; 616/2026, 00060-00060522/202694, NEXO (705407), 56.967.394/0001-06, 17056, CANETA ESFEROGRÁFICA, R$ 285,00; 616/2026, 00060-00060522/2026-94, CAPITAL SETE (705757), 62.386.971/0001-79, 34530, CANETA MARCA TEXTO, R$ 60,00; 616/2026, 0006000060522/2026-94, CAPITAL SETE (705757), 62.386.971/0001-79, 35261, CANETA MARCA CD COR AZUL, R$ 55,00; 616/2026, 00060-00060522/2026-94, CAPITAL SETE (705757), 62.386.971/0001-79, 36333, CANETA MARCA CD COR PRETA, R$ 55,00; 616/2026, 00060-00060522/2026-94, CAPITAL SETE (705757), 62.386.971/0001-79, 36474, CANETA MARCA CD, R$ 55,00; 616/2026, 0006000060522/2026-94, CAPITAL SETE (705757), 62.386.971/0001-79, 444, CANETA MARCA TEXTO COR AMARELA, R$ 120,00; 617/2026, 00060-00065667/2026-81, DISTRIBUIDORA BRASIL 0002 (704229), 07.640.617/0002-00, 11096, CARBONATO DE CALCIO COMPRIMIDO OU DRAGEA (EQUIVAL, R$ 6.247,50; 617/2026, 00060-00065667/2026-81, INOVAMED 0002 (705095), 12.889.035/000293, 21019, CARBONATO DE CALCIO (EQUIVALENTE A 500 OU 600 MG , R$ 6.942,60; 620/2026, 00060-00009825/2026-13, AGWCOMEX (704219), 21.333.449/0001-41, 36343, FITA ADESIVA EM PAPEL CREPE, R$ 3.228,00; 620/2026, 00060-00009825/2026-13, JC (704997), 54.179.620/0001-69, 38808, FITA ADESIVA, R$ 1.240,00; 622/2026, 00060-00059188/2026-26, J&M (705029), 16.551.171/0001-49, 39104, LONA DE POLIETILENO, R$ 4.311,00; 626/2026, 00060-00090776/2026-37, NEXO (705407), 56.967.394/0001-06, 25190, FITA ADESIVA EM ACETATO 19 MM - DUPLA FACE - FITA, R$ 257,50; 626/2026, 00060-00090776/2026-37, NEXO (705407), 56.967.394/0001-06, 10600, TESOURA PARA PAPEL 8 POLEGADAS, R$ 535,00; 626/2026, 00060-00090776/2026-37, CAPITAL SETE (705757), 62.386.971/0001-79, 12680, ESTILETE COM APROXIMADAMENTE 18 MM, R$ 147,00; 626/2026, 00060-00090776/2026-37, CAPITAL SETE (705757), 62.386.971/0001-79, 19911, LÂMINA PARA ESTILETE EM AÇO, R$ 23,50; 626/2026, 00060-00090776/2026-37, FORTETECH (704867), 39.951.368/0001-70, 34531, PRANCHETA EM ACRÍLICO, R$ 1.099,00; 626/2026, 00060-00090776/2026-37, SUPREMA (704989), 53.271.558/0001-78, 25620, BORRACHA PLÁSTICA COR MEDINDO NO MÍNIMO 45X28X7MM, R$ 105,00; 626/2026, 00060-00090776/2026-37, FORTETECH (704867), 39.951.368/0001-70, 316, PAPEL CARBONO, R$ 2.424,50. LOYANI KATRINA CABRAL IPAC CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE 33ª COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA A Presidente da 33ª Comissão de Processo Disciplinar, sediada no SRTVN Quadra 701, Lote D, 2º andar, sala 07, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF, telefone (61) 3449-4291 e e-mail: 33.cpd@saude.df.gov.br, designada por meio da Portaria nº 211, de 02 de março de 2026, do Controlador Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicada no DODF nº 40, de 03 de março de 2026, RESOLVE, na forma do artigo 248, parágrafo 1º e 2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, INTIMAR, pelo presente EDITAL, o servidor EROTIDES SOUZA DE ALMEIDA JUNIOR, MATRÍCULA 133826-9, AOSD, para apresentar sua DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Edital, referente aos fatos constantes nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 229/2023, Processo SEI nº 00060-00416359/2023-86, onde figura como acusado. Fica ainda cientificado de que, convocado pelo presente EDITAL, em caso de não apresentação da defesa escrita, o processo seguirá seu trâmite, nos termos do artigo 249, § 1º e § 2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011. LARISSA DA PENHA RIBEIRO BEZERRA Presidente da 33ª CPD INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL GERÊNCIA DE COMPRAS DE INSUMOS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAIS Nº 10436, 10581, 7935 e 10690/2026 A Chefe do Núcleo de Compras de Insumos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF, comunica aos interessados a publicação dos seguintes Processos de Compras, a seguir: 1) EDITAL Nº 10436/2026 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS - SEI Nº 04016-00030671/2026-24; Período de acolhimento de propostas de 01/04/2026 até 17/04/2026 às 23h55 - Horário local 2) EDITAL Nº 10581/2026 - AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO - SEI Nº 04016-00036721/2026-87; 3) EDITAL Nº 7935/2026 - AQUISIÇÃO DE KIT DE DRENAGEM TORACICA MEDIASTINAL - SEI Nº 04016-00037184/2026-92. 4) EDITAL Nº 10690/2026 - AQUISIÇÃO DE SERINGA PARA BOMBA INJETORA DE CONTRASTE - SEI Nº 04016-00029069/2026-44. Período de acolhimento de propostas de 01/04/2026 até 10/04/2026 às 23h55 - Horário local O Edital e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio. Dúvidas referente ao processo, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.medicamentos@igesdf.org.br / compras.materiais@igesdf.org.br TÂNIA APARECIDA ISIDIO SANTOS Substituta NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO CANCELAMENTO DO EDITAL Nº 1186/2024 O Núcleo de Compras de Equipamentos e Imobilizado do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF, comunica aos interessados o cancelamento do Edital a seguir: 1) CANCELAMENTO DO EDITAL Nº 1186/2024 - AQUISIÇÃO DE ÓTICA NASAL FLEXÍVEL PARA VIDEO-RINOLARINGOSCÓPIO - PROCESSO SEI N° 0401600103391/2021-38; O cancelamento do Edital e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço:https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/atoconvocatorio FERNANDO BISPO PESSOA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 01/2026 Processo nº: 00080-00083030/2026-01 - Partes: SEE/DF X ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DA PREVIDÊNCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL (ANASPS), mantenedora da FACULDADE ANASPS. Objeto: a) A realização de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado, sem remuneração, nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal ou nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), para acadêmicos regularmente matriculados no curso de Licenciatura em Pedagogia. b) A concessão de bolsa de estudo aos profissionais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) em cursos de Licenciatura, Bacharelado, Tecnólogo, Especialização e Mestrado na Faculdade Anasps, mantida pela Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps). c) O desenvolvimento de ações de recíproco apoio técnico. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 99 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Vigência: 5 anos, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, cumpridas as exigências legais. Assinatura: 26/03/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DA PREVIDÊNCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL (ANASPS), mantenedora da FACULDADE ANASPS: PAULO CESAR REGIS DE SOUZA. concorrência, hipussificentes, PCD e negros) estará disponível no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF - na data de 2 de abril de 2026. 1.3 Os demais itens permanecem inalterados. JOSÉ ÍTALO SOARES TOMAZ ­ CEL QOPM DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO EDITAL Nº 08, DE 31 DE MARÇO DE 2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE COORDENADOR(A) INSTITUCIONAL TEMPORÁRIO(A) DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID A Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a retificação do Edital nº 07/2026, publicado no DODF nº 60, de 31 de março de 2026, que dispõe sobre o processo seletivo interno para designação de Coordenador(a) Institucional Temporário(a) do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID). ONDE SE LÊ: 6.3 "As inscrições ocorrerão no período de 30 de março a 02 de abril de 2026" LEIA-SE: 6.3 "As inscrições ocorrerão no período de 01 a 07 de abril de 2026" ALESSANDRA EDVER MELLO DOS SANTOS Pró-Reitora de Graduação SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 43/2026 - DGP/PMDF, DE 30 DE MARÇO DE 2026 EDITAL DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR E ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA SUB JUDICE CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS (CFP) EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2023 - DGP/PMDF O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670, de 3 de junho de 2009, e mediante as condições estipuladas neste edital nas e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR E ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA SUB JUDICE, do concurso regido pelo edital nº 04/2023 DGP/PMDF, conforme as seguintes disposições: 1. Em cumprimento à decisão judicial proferida, fica eliminada do certame a candidata relacionada a seguir: 1.1 Fernanda Carneiro Couto (Sub Judice), inscrição 4630018839, autos n.º 0703821712025.8.07.0018. JOSÉ ÍTALO SOARES TOMAZ - CEL QOPM EDITAL Nº 44/2026 - DGP/PMDF, DE 31 DE MARÇO DE 2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL NORMATIVO DO CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) EDITAL DE ABERTURA Nº 03/2025 - DGP/PMDF, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670, de 3 de junho de 2009, mediante as condições estipuladas neste edital e nas demais disposições legais aplicáveis, torna pública a retificação do ANEXO I - Cronograma Previsto, divulgado por meio do Edital nº 207/2025 - DGP/PMDF, de 19 de dezembro de 2025, publicado no DODF nº 241, de 23 de dezembro de 2025, conforme a seguir especificado: 1 DA RETIFICAÇÃO DA DATA DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL NA ANÁLISE DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO REQUISITO DE IDADE E DA RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO DEFERIDA (AMPLA CONCORRÊNCIA, HIPUSSIFICENTES, PCD E NEGROS) 1.1 A divulgação do resultado final na análise do documento comprobatório do requisito de idade e da relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, hipussificentes, PCD e negros) estará disponível no site da Banca Examinadora na data de 1º de abril de 2026. 1.2 A divulgação do edital de resultado final na análise do documento comprobatório do requisito de idade e da relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2023 Processo SEI-GDF nº 00054-00021722/2023-11. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 33/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. OBJETO: Futura e eventual aquisição de 04 (quatro) unidades de Robôs para Operações Antibombas, no mercado interno ou externo, para o Esquadrão de Bombas do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, mediante o Sistema de Registro de Preços, conforme Decreto Distrital Nº 39.103/2018, visando assegurar a manutenção e a modernização das equipes do Esquadrão de Bombas da PMDF, na condição de Órgão Gerenciador, e da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro - SEPOL/RJ, Polícia Militar do Estado do Paraná PMPR, Polícia Militar do Estado da Pará - PMPA, Polícia Militar do Estado da Bahia PMBA, Secretaria de Defesa Social de Pernambuco - SDS/PE, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEJUSP/MS, Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA, Secretaria de Estado de Segurança Pública de Alagoas - SSP/AL, Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul - BMRS e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso - SSP/MT, na condição de Órgãos Participantes, em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência de que trata o Anexo I deste Edital. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PMDF. SIGNATÁRIO pela PMDF: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM (Chefe do Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal). ARP nº 14/2026 - Empresa: ROBO-TEAM DEFENSE LTD, por intermédio do seu Representante Legal, a empresa M.1 - CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ, CNPJ: 09.165.969/0001-97, representada por EDERSON DA CRUZ DOMINGOS, CPF: 014.***.***-80, registram-se os preços: - ITEM 01 - Robô Antibomba Pequeno Porte; QUANTIDADES: PMDF 02 unidades; SEPOL RJ 02 unidades; PMPR 02 unidades; PMBA 01 unidade; SDS/PE 01 unidade; SEJUS/MS 01 unidade; PCBA 01 unidade; SSP/AL 01 unidade; BMRS 01 unidade; SSP/MT 01 unidade; VALOR UNITÁRIO: R$1.956.336,93 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil trezentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos); ARP nº 15/2026 - Empresa: BERKANA DEFENSE & SECURITY LLC, inscrita no CNPJ nº 17.386.569/0001-30, representada por MILTON DONIZETI HEINEKE TEIXEIRA, CPF: 818.***.***-91, registram-se os preços: - ITEM 02 -Robô Antibomba Médio Porte; QUANTIDADES: PMDF 02 unidades; SEPOL RJ 02 unidades; PMPR 02 unidades; PMPA 01 unidade; PMBA 01 unidade; SDS/PE 01 unidade; SSP/AL 01 unidade; BMRS 01 unidade; SSP/MT 01 unidade; VALOR UNITÁRIO: R$ 2.096.576,00 (dois milhões, noventa e seis mil quinhentos e setenta e seis reais). Brasília/DF, em 30 de março de 2026. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM - Chefe do Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal. Brasília/DF, 30 de março de 2026 ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Chefe COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/2026 PROCESSO Nº 00052-00025384/2024-16. OBJETO: Aquisição de aparelho de telefonia celular (smartphones de alto desempenho), caracterizada como aquisição de bens comuns, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. Tipo: Menor Preço. Valor estimado: R$ 405.054,40 (quatrocentos e cinco mil cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). Natureza de Despesa: 44.90.52. Fontes: 100. Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. UO: 73.901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal. UASG: 926015. Data limite do recebimento das propostas: 16/04/2026, às 14:00 horas. O Edital, com todos seus anexos, poderá ser obtido nos sites gov.br/compras, PNCP ou www.pcdf.df.gov.br. Informações: fones: 3207-4071/4046 ou cpl@pcdf.df.gov.br. Brasília/DF, 31 de março de 2026 GUSTAVO RAVIZZINI COELHO Pregoeiro CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - NOVA ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00094326/2025-95 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de preços para aquisição de switches de acesso gerenciáveis com suporte a Power over Ethernet (PoE+) e transceivers SFP+ (Small Form-factor Pluggable) para o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 100 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 CBMDF, conforme Edital e anexos. A Pregoeiroa informa a NOVA ABERTURA da licitação publicada inicialmente no DODF nº 33, e no Jornal de Brasília , ambos no dia 20/02/2026, para o dia 14/04/2026, às 14:00. LOCAL: site: www.gov.br/compras/pt-br. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites www.cbm.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. UASG: 170394. Inf.: (61) 31930192. DÉBORA FERREIRA CHAVES Maj. QOBM/Comb Pregoeira. POLÍCIA CIVIL COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 08/2026-CPA PROCESSO SEI/GDF 00052-00007089/2024-88 Processo SEI/GDF 00052-00007089/2024-88. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Comissão Permanente de Alienação (CPA), designada pela Portaria 277/2024-PCDF (publicada no DODF 190, página 35, de 03/10/2024); em atendimento ao disposto na Lei Complementar do DF n. 751/2007, artigo 8º, V, e ao disposto na Norma de Serviço n. 16/2024-CGP/PCDF, artigo 17; torna pública a seguinte RELAÇÃO DE SUCATAS VEICULARES (automóveis, motocicletas, motores veiculares e outros) e NOTIFICA OS EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos) dos bens apreendidos e/ou arrecadados pela PCDF tipificados na LCDF 751/2007, artigo 2º, V, abaixo discriminados, a comparecerem em horário comercial na sede da CPA mediante prévio agendamento (endereço: Setor Residencial Econômico Sul SRES, Quadra 1, Área Especial, Lote 14, CEP 70640-008, Cruzeiro Velho/DF; telefone: (61) 3207-4940; e-mail: cpa@pcdf.df.gov.br) para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, mediante comprovação documental de propriedade dos bens, proceder a sua retirada, sob pena de tê-los arrematados em lote único de leilão de material ferroso para os fins de reciclagem siderúrgica. Os dados relativos aos citados bens seguem na seguinte ordem: número de Indicação Higeia, marca/modelo, placa e eventuais observações. Indicação 71/2026: motor NAA163359, original do GM/Classic de placas JIJ1550-DF; Indicação 72/2026: motor BS0033115, original GM/Corsa Wind de placas MXR4168-GO; Indicação 74/2026: motor 1JD02VA85101, original do GM/Chevette DL de placas JEN2381-DF; Indicação 93/2026: Fiat/Uno Eletronic de placas GLS6200-GO; Indicação 103/2026: GM/Celta de placas JGC7417-CE e Indicação 124/2026: GM/Classic LS de placas EPO0487-SP; Brasília/DF, 31de março de 2026 CRISTIAN DA ROSA DE SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Alienação DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIREÇÃO GERAL ADJUNTA EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 26/2026 Partes: DETRAN-DF e FELLIPE ANTUNES DE SALES, CPF: 057.xxx.xxx-05. Processo SEI nº 00055-00017753/2026-84. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 27/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e FELLIPE ANTUNES DE SALES, Despachante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 43/2026 Partes: DETRAN-DF e GILSON DA SILVA FARIAS, CNPJ nº 06.174.988/0001-91. Processo SEI nº 00055-00021198/2026-95. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 30/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e GILSON DA SILVA FARIAS, sócio. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 48/2026 Partes: DETRAN-DF e UNILSON HOZANE DE CARVALHO, CPF: 666.xxx.xxx-53. Processo SEI nº 00055-00011944/2026-32. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 27/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e UNILSON HOZANE DE CARVALHO, Despachante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 51/2026 Partes: DETRAN-DF e JC DESPACHANTE SERVIÇOS GERAIS L TDA, CNPJ nº 00.484.998/0001-47. Processo SEI nº 00055-00021097/2026-14. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 27/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e ALINE GONÇALVES MORENO, sócio (a). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 52/2026 Partes: DETRAN-DF e M C L SILVA LTDA, CNPJ nº 05.337.723/0001-02. Processo SEI nº 00055-00024810/2026-81. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 27/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e MEIRE CELIA LIMA SILVA, sócio. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 53/2026 Partes: DETRAN-DF e HC DESPACHANTES LTDA, CNPJ nº 22.301.317/0001-09. Processo SEI nº 00055-00023265/2026-14. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 27/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e HELTOMAR PEREIRA MONTE, Despachante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 57/2026 Partes: DETRAN-DF e EVALDO NUNES FRANCO, CPF nº 548.***.***-20, CNPJ nº 33.907.951/0001-06. Processo SEI nº 00055-00024413/2026-18. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 27/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e EVALDO NUNES FRANCO, sócio. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA Nº 94/2025 Partes: DETRAN-DF e CLÍNICA DIMENSÃO ­ SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS EIRELI (CLÍNICA DIMENSÃO GUARÁ), CNPJ nº 18.093.819/0001-06. Processo: 00055-00026446/2023-41. Objeto: extinguir, o Termo de Credenciamento em epígrafe. Data da assinatura: 30/03/2026. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e CLEIDE MARIA DE ARAUJO, Sócia. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 00090-00019083/2025-41. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão n.º 16/2009, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e o Sr. MARCOS AURÉLIO LOPES DOMINGOS. OBJETO DO CONTRATO: Delegação, a título precário, da operação de linha do serviço de transporte público coletivo por transportador autônomo. OBJETO DO ADITIVO: Reajustar a tarifa-técnica praticada na remuneração de serviços prestados no âmbito do Contrato em decorrência da aplicação do Art. 9º da Portaria n.º 197/2025, e disciplinar, de forma expressa e definitiva, o regime jurídico das compensações financeiras decorrentes das revisões tarifárias. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/06/2009 a 02/06/2029. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência. REGIME DO CONTRATO: Lei Federal n.º 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES, Secretário de Estado; Pelo Permissionário, MARCOS AURÉLIO LOPES DOMINGOS. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 00090-00019087/2025-20. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão n.º 08/2009, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e o Sr. JOÃO OSÓRIO. OBJETO DO CONTRATO: Delegação, a título precário, da operação de linha do serviço de transporte público coletivo por transportador autônomo. OBJETO DO ADITIVO: Reajustar a tarifatécnica praticada na remuneração de serviços prestados no âmbito do Contrato, em decorrência da aplicação do Art. 9º da Portaria n.º 197/2025, e disciplinar de forma expressa e definitiva o regime jurídico das compensações financeiras decorrentes das revisões tarifárias. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/06/2009 a 02/06/2029. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência. REGIME DO CONTRATO: Lei Federal n.º 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES, Secretário de Estado; Pelo Permissionário, JOÃO OSÓRIO. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 00090-00019089/2025-19. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão n.º 28/2009, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e o Sr. IVANILSON RODRIGUES MILITÃO. OBJETO DO CONTRATO: Delegação, a título precário, da outorga permissiva destinada à operação do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo por transportador autônomo. OBJETO DO ADITIVO: Reajustar a tarifa-técnica praticada na remuneração de serviços prestados no âmbito do Contrato, em decorrência da aplicação do Art. 9º da Portaria n.º 197/2025, e disciplinar, de forma expressa e definitiva, o regime jurídico e o procedimento de operacionalização das repercussões financeiras decorrentes de revisões e reajustes tarifários. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30/06/2009 a 30/06/2029. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência. REGIME DO CONTRATO: Lei Federal n.º 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES, Secretário de Estado; Pelo Permissionário, IVANILSON RODRIGUES MILITÃO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 101 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 00090-00019091/2025-98. ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão n.º 014/2009, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e o Sr. KAIO HENRIQUE SANTOS NUNES. OBJETO DO CONTRATO: delegação, a título precário, da operação de linha do serviço de transporte público coletivo por transportador autônomo. OBJETO DO ADITIVO: Reajustar a tarifa-técnica praticada na remuneração de serviços prestados no âmbito do Contrato, em decorrência da aplicação do Art. 9º da Portaria n.º 197/2025 e disciplinar, de forma expressa e definitiva, o regime jurídico das compensações financeiras decorrentes das revisões tarifárias. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/06/2009 a 02/06/2029. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência. REGIME DO CONTRATO: Lei Federal n.º 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES, Secretário de Estado; pelo Permissionário, KAIO HENRIQUE SANTOS NUNES. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 00090-00019093/2025-87. ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão n.º 06/2009, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e o Sr. BENÍCIO VIEIRA PIRES. OBJETO DO CONTRATO: Delegação, a título precário, da operação de linha do serviço de transporte público coletivo por transportador autônomo. OBJETO DO ADITIVO: Reajustar a tarifa-técnica praticada na remuneração de serviços prestados no âmbito do Contrato, em decorrência da aplicação do Art. 9º da Portaria n.º 197/2025, e disciplinar, de forma expressa e definitiva, o regime jurídico das compensações financeiras decorrentes das revisões tarifárias. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/06/2009 a 02/06/2029. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência. REGIME DO CONTRATO: Lei Federal n.º 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES, Secretário de Estado; pelo Permissionário, BENÍCIO VIEIRA PIRES. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 00090-00019094/2025-21. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão n.º 023/2009, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e a Sra. MARIA ALESSANDRA QUEIROZ LIMA. OBJETO DO CONTRATO: Delegação, a título precário, da operação de linha do serviço de transporte público coletivo por transportador autônomo. OBJETO DO ADITIVO: Reajustar a tarifa-técnica praticada na remuneração de serviços prestados no âmbito do Contrato, em decorrência da aplicação do Art. 9º da Portaria n.º 197/2025, e disciplinar, de forma expressa e definitiva, o regime jurídico das compensações financeiras decorrentes das revisões tarifárias. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/06/2009 a 02/06/2029. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência. REGIME DO CONTRATO: Lei Federal n.º 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES, Secretário de Estado; pela Permissionária, MARIA ALESSANDRA QUEIROZ LIMA. SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES UNIDADE DE CUSTOS, TARIFAS E CONTROLE DE BILHETAGEM DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, por meio desta publicação, notifica os(as) usuários(as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os(As) usuários (as) PODERÃO INTERPOR RECURSO, no prazo de 10(dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da Defesa Prévia, contados da publicação deste documento, no Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Estação Rodoviária do Plano Piloto Loja 21 s/n - Brasília-DF. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a).ABADIA DA COSTA 450.XXX.XXX-00 ANTONIO OLIVEIRA DE ABREU 222.XXX.XXX-87 FRANCISCA FERNANDES LIMA 706.XXX.XXX-00 FRANCISCA LACERDA 245.XXX.XXX-00 FRANCISCO CARLOS DE JESUS 365.XXX.XXX-49 FRANCISCO DA SILVA MARTINS 093.XXX.XXX-00 JOAQUIM DE SOUZA VIEIRA 145.XXX.XXX-68 JOAQUIM JOSE SOBRINHO 033.XXX.XXX-91 JOAQUIM LEITE MIRANDA 268.XXX.XXX-20 JOAQUIM PEREIRA AMORIM IRMAO 419.XXX.XXX-87 JOAQUINA ALVES CLARO 223.XXX.XXX-20 LUCIENE REIS DA SILVA 313.XXX.XXX-15 LUCILIA PEREIRA DE OLIVEIRA 341.XXX.XXX-87 LUIZ EDUARDO ROBERTO 334.XXX.XXX-91 LUZIA MARIA DE JESUS 266.XXX.XXX-68 MARCOS VINICIUS SANTOS DE MATOS 709.XXX.XXX-52 MARIA ANGELITA AMORIM DE ARAUJO 523.XXX.XXX-53 MARIA AURORA DE OLIVEIRA 468.XXX.XXX-04 MARIA DA GRACA FRANCA ALVES 342.XXX.XXX-20 MARIA DA LAPA DA SILVA BARBOSA 890.XXX.XXX-72 MARIA DAS DORES NASCIMENTO MOURA 410.XXX.XXX-68 MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA SILVA 097.XXX.XXX-68 MARIA DAS MERCES FERMANDES BRUNO 222.XXX.XXX-15 MARIA DAS MERCÊS SOUSA ARAÚJO 103.XXX.XXX-49 MARIA DE FATIMA ALVES 242.XXX.XXX-53 MARIA DE FATIMA ARAUJO 214.XXX.XXX-91 MARIA DE FATIMA DE ABRANTES 150.XXX.XXX-30 MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA 398.XXX.XXX-04 MARIA DE FATIMA SOUZA SIQUEIRA 372.XXX.XXX-15 MARIA DE LOURDES DA SILVA 334.XXX.XXX-82 MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA HERTEL 244.XXX.XXX-04 MARIA DE LOURDES VASCONCELOS 393.XXX.XXX-53 MARIA DIVANILDA CALAND DE SÁ 160.XXX.XXX-87 MARIA DIVINA ALVES DA SILVA 358.XXX.XXX-15 MARIA DO CARMO GOMES DE ALBUQUERQUE 213.XXX.XXX-00 MARIA DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA DE SOUSA 270.XXX.XXX-68 NEIDE MARIA DA SILVA 933.XXX.XXX-49 NURCE MARIA BURJACK DUARTE 186.XXX.XXX-00 RAIMUNDO DOS SANTOS MENDES 149.XXX.XXX-72 VERA LUCIA SANTANA 398.XXX.XXX-91 JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO COMPANHIA DO METROPOLITANO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2026 ­ METRÔ-DF ­ UASG 925046 O METRÔ-DF, por meio de seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação do tipo menor preço, para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores "0 km" (zero quilômetro), sem motorista e sem fornecimento de combustível, com manutenção preventiva e corretiva, seguro total, rastreamento veicular e substituição em caso de indisponibilidade, pelo período de 30 (trinta) meses, para uso nos deslocamentos no Distrito Federal e Entorno, destinados ao atendimento das atividades administrativas e operacionais do METRÔ-DF, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, de acordo processo n.º 0009700012213/2025-28. O valor estimado da contratação é sigiloso de acordo com os arts. 34 da Lei n.º 13.303/2016 e 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do METRÔ-DF. Data e horário para recebimento das propostas e data da sessão pública de abertura de propostas: até as 10:00 do dia 17/04/2026. O respectivo Edital poderá ser retirado gratuitamente nos endereços eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, mediante pré-cadastro realizado neste último para participação na licitação. THIAGO LEITE FERREIRA DE SOUSA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2026 PROCESSO: 00056-00001386/2026-79. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF e O REI DO CAMARÃO RESTAURANTE LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Decreto nº 10.144/1987, Resolução nº 02/2019, de 29 de julho de 2019, do Conselho Deliberativo da FUNAP/DF, Resolução nº 01, de 13 de setembro de 2021, da FUNAP/DF e Decreto nº 43.824 de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa RESSOCIALIZA-DF. DO OBJETO: prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes ao fornecimento de mão de obra de até 15 (quinze) sentenciados dos regimes semiaberto, aberto ou livramento condicional oriundos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: O contrato terá terá vigência de 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura eletrônica do último signatário, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026. SIGNATÁRIOS: Pela FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela Contratante LUIS ANTONIO MARÇAL DA SILVA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 53/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 22/2024. PROCESSO: 00056-00004524/2024-18. PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e VILLA MARINA SERVIÇO E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA. Este instrumento tem por objeto reajuste dos valores das Bolsas Ressocialização dos Níveis II e III, em observância aos limites estabelecidos pela legislação vigente para a remuneração do trabalho do preso. VIGÊNCIA: Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2026, referentes à folha de pagamento do mês de janeiro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2026, DO SIGNATÁRIO: Pela contratante GERARD ANDRE VIEIRA DE SOUZA. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 71/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2024. PROCESSO: 00056-00000431/2024-14. PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e VILLA MARINA SERVIÇO E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA. Este instrumento tem por objeto reajuste dos valores das Bolsas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 102 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 Ressocialização dos Níveis I, II e III, em observância aos limites estabelecidos pela legislação vigente para a remuneração do trabalho do preso. VIGÊNCIA: Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026, DO SIGNATÁRIO: Pela contratante JULIANO SUANNO MARTINS. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 72/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/2025. PROCESSO: 00056-00000706/2025-92. PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e AÇAI CASCA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA. Este instrumento tem por objeto reajuste dos valores das Bolsas Ressocialização dos Níveis I, II e III, em observância aos limites estabelecidos pela legislação vigente para a remuneração do trabalho do preso. VIGÊNCIA: Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2026, DO SIGNATÁRIO: Pela contratante JULIANA MELO SANTOS SOARES. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 73/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/2025. PROCESSO: 00056-00000711/2025-03. PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e AÇAI CASCA EXPRESS LANCHONETE LTDA. Este instrumento tem por objeto reajuste dos valores das Bolsas Ressocialização dos Níveis I, II e III, em observância aos limites estabelecidos pela legislação vigente para a remuneração do trabalho do preso. VIGÊNCIA: Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2026, DO SIGNATÁRIO: Pela contratante JULIANA MELO SANTOS SOARES. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 74/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2025. PROCESSO: 00056-00000493/2025-07. PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL. Este instrumento tem por objeto a instituição da tabela de valores atualizados referente ao adicional de produtividade, calculados com base nos valores das Bolsa Ressocialização dos Níveis I, II e III. VIGÊNCIA: Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2026, DO SIGNATÁRIO: Pela contratante LUIZ FERNANDO DO AMARAL FREITAS. SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo SEI-GDF n.° 04017-00007347/2026-84. Interessado: CONSTRUÇÕES ACNT LTDA, CNPJ n.° 03.349.838/0001-83. Valor: R$ 248.772,77 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), relativo ao Contrato n.° 001/2016. Em 26/03/2026, a Subsecretária de Administração Geral da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, conforme os incisos II, IV e V do artigo 30 do Decreto n.° 32.598/2010 e suas alterações. AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de Nota de Empenho, a liquidação e o pagamento da despesa acima discriminada em favor do interessado. ROSELAINE ALVES VALLADÃO, Subsecretária. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS AO CONTRATO Nº 008/2025 - SODF NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002 PROCESSO Nº. 00110-00000457/2024-16 (Licitação e Contrato); PROCESSO Nº. 00110-00001901/2025-00 (1º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00002976/2025-08 (2º Aditivo) e PROCESSO Nº. 00110-00003550/2025-63 (3º Aditivo)- PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL X LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA-EPP, CNPJ nº. 04.401.412/0001-94, com sede na Colônia Agrícola Samambaia Chácara 134 lote-01A Taguatinga Norte ­ Brasília/DF, CEP 72015-545. DO OBJETO: Sob o amparo do artigo 111 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o presente termo aditivo promove a alteração dos prazos estabelecidos no Contrato nº 008/2025 - SODF, celebrado em 14/04/2025 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 16/04/2025, conforme Despacho (SEI nº 190009305) e Despacho (SEI nº 192591934), o objeto do contrato trata de serviços de remanejamento de redes de distribuição de energia elétrica, aéreas, primárias na classe de 15kv, e secundárias, na classe de 1kv, com fornecimento de materiais, para viabilizar a adequação do sistema viário no emboque do Túnel Rei Pelé, na avenida Elmo Serejo, em trecho localizado na região administrativa de Taguatinga/DF, e acordo com as Normas Técnicas, padrões e procedimentos da concessionária de energia do Distrito Federal, observando os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, consoante especifica o Edital de Pregão nº. 90001/2025 - SODF (162078339), Proposta de Preços (163566442) e o Termo de Referência (146939845) e seus complementos, que passam a integrar o presente Termo. DA PRORROGAÇÃO: A partir da assinatura deste Termo Aditivo, o Contrato Principal que encontra-se vigente até 11/03/2026, onde foi considerado no cômputo dos prazos os saldos de dias que restaram após o período de suspensão, conforme Atesto 7 (192690415) e com a celebração do aditivo de 90 dias, sua vigência encerrar-se-á em 09/06/2026. O prazo para execução fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, vencendo-se, portanto, em 19/05/2026. DATA DE ASSINATURA: 30 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VALTER CASIMIRO SILVEIRA, na qualidade de Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: ALEXANDRO LUIZ GOMES, na qualidade de Representante Legal. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO CAESB IDENTIFICADOR - LC 020/2026 A Caesb torna público que dará prosseguimento à licitação em referência, Processo nº 00092-00027452/2025-50. Objeto: Fornecimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL) para suprimento de Unidades Consumidoras da CAESB localizadas no Submercado Sudeste / Centro-Oeste. Valor estimado: Sigiloso. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fonte de recurso: próprios da Caesb. Data de abertura: 17/04/2026, às 09 horas no sistema (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br ­ menu Fornecedores - Licitações e https://www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir do dia 01/04/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. THIAGO REGIS VASCONCELOS Pregoeiro OUVIDORIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL DO PROCESSO DE AUTUAÇÃO A CAESB, no uso das atribuições previstas no inciso X do artigo 45 da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, na Resolução n° 03/2012 - Adasa, alterada pela Resolução n° 21/2023, de 17 de julho de 2023, nos termos do artigo 15, e na Norma Interna da Caesb - ND.COM-006, NOTIFICA os usuários, neste identificados, da abertura de Processo Administrativo para apuração das infrações e FAZ SABER do prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta data, para apresentar sua Defesa eletronicamente por meio do Portal de Serviços no Site da Companhia, no módulo "Processo de Autuação", acessando o link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/ ou presencialmente junto aos Escritórios de Atendimento ao Público da CAESB e Postos de Atendimento do Na Hora. Nessas unidades, poderá o usuário obter vistas ao processo e solicitar cópias do seu conteúdo. Dúvidas e orientações quanto aos requisitos estabelecidos para apresentação da Defesa pelo usuário, poderão ser obtidas nos locais de entrega informados, ou por meio da Central de Relacionamento com o Cliente - 115. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o presente processo seguirá os trâmites legais. Notificado: MARCOS LOPES DO LIVRAMENTO, CPF nº ***.182.753-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00001981/2026-65, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 13/09/2025, inscrição na Caesb: 955354-1, e multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos) e consumo evadido no valor de R$ 209,20 (duzentos e nove reais e vinte centavos). Notificado: PEDRO MIGUEL ALVES, CPF nº ***.344.781-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00002952/2026-60, Intervenção indevida nas redes públicas de água, data da autuação: 30/09/2025, inscrição na Caesb: 969039-5, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: HERMES AUGUSTO BORGES, CPF nº ***.076.811-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00002958/2026-30, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 26/09/2025, inscrição na Caesb: 545472-7, e multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos) e consumo evadido no valor de R$ 1.658,54 (hum mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Notificado: LIDIANE DOS SANTOS , CPF nº ***.823.071-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00006361/2026-87, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 02/10/2025, inscrição na Caesb: 47903-9, e multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos) e consumo evadido no valor de R$ 3.209,42 (três mil e duzentos e nove reais e quarenta e dois centavos). Notificado: JOAO DOS REIS FRANÇA, CPF nº ***.380.021-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00006366/2026-62, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 13/10/2025, inscrição na Caesb: 266560-3, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 3.173,14 (três mil e cento e setenta e três reais e quatorze centavos). Notificado: JOSÉ RODOLFO LEITE SOARES, CPF nº ***.227.098-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00006646/2026-20, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 20/10/2025, inscrição na Caesb: 352065-1, e multa aplicada no valor de R$ 578,20 (quinhentos e setenta e oito reais e vinte centavos). EDUARDO ROMUALDO SOARES Ouvidor Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 103 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 003/2024 - CEB IPES Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2024 - CEB IPES. Partes: CEB Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES e Banco de Brasília - BRB. Processo: 04028-00000578/2023-59, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo CEB - CEBLic e pela Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações. Objeto: prorrogação da vigência do Contrato nº 003/2024 - CEB IPES (135568175). Data de assinatura: 31/03/2026. Vigência: 12 meses. Valor total: R$ 72.000,00. Assinaturas: pela CEB, EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA,Diretor-Presidente; MARLON RESENDE JÚNIOR, Diretor Administrativo e de Finanças; e IRAILSON ESTEVÃO DA SILVA, Consultor Jurídico; e pela Contratada: DIOGO ILÁRIO DE ARAÚJO OLIVEIRA, Representante Legal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 005/2024 Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2024 - CEB IPES. Partes: CEB Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES e União Brasileira de Educação e Assistência - UBEA. Processo: 04028-00000405/2024-11, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo CEB - CEBLic e pela Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações. Objeto: prorrogação da vigência do Contrato 005/2024 - CEB IPES (149581446). Data de assinatura: 30/03/2026. Vigência: 18 meses. Valor total: R$ 247.500,00. Assinaturas: pela CEB, EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA, Diretor-Presidente; MARLON RESENDE JÚNIOR, Diretor Administrativo e de Finanças; HAMILTON OLIVEIRA GUERRA, Diretor de Planejamento e Engenharia; e IRAILSON ESTEVÃO DA SILVA, Consultor Jurídico; e pela Contratada: MILTON ANDRÉ STELLA, Representante Legal. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00011974/2025-45. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.U. Nº 248/2024 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e SEMEAR BRASIL LTDA. LOTE: 01. OBJETO: Rerratificação. Rerratificação da Cláusula primeira do Terceiro termo aditivo, de forma que: Onde se lê: Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, passando o seu vencimento de 18/03/2026 para 18/03/2027. Leia-se: Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, passando o seu vencimento de 18/03/2026 para 18/03/2027, permanecendo o valor do Contrato em R$ 675.000,00, por conta do Programa de Trabalho: 15452620985080001, Natureza da Despesa: 3390-39 e Fonte de Recursos: 100, conforme Disponibilidade Orçamentária n.º 224/2026. ASSINATURA: 31/03/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Maurício Bernardo Guinhoni. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00017115/2024-89. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.E. Nº 278/2024 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e INFRA-ENGETH INFRAESTRUTURA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 365 dias, passando o seu término de 31/03/2026 para 31/03/2027. LOTE: 06. VALOR: R$ 1.000,00. Empenho: 2026NE00767, Programa de Trabalho 15.451.6206.1079.0006, Natureza da Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Ruyter Kepler de Thuin. NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 002/2026 ­ NLC/PRES ­ do tipo menor preço ­ modo de disputa aberto, para Registro de preços para contratação de empresa para Readequação do Sistema de Drenagem, Adequação de Redes de Captação de Águas Pluviais e Reparos no Sistema de Drenagem, abrangendo diâmetros de D.N 600 a D.N 2000, com a utilização de elementos pré-moldados de concreto em Arniqueiras, de acordo com as especificações técnicas do Termo de referência e do Edital e seus anexos - Valor estimado da contratação R$ 9.784.045,84 ­ objeto do processo nº 0011200018865/2025-59. Nova data e horário da licitação: 28 de abril de 2026 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a licitação acima e que o novo Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.novacap.df.gov.br. Data da última publicação no DODF nº 34, 23 de fevereiro de 2026 - página 56. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 31 de março de 2026 SÍLVIO ROMERO C. GOMES Chefe do Núcleo de Licitação ­ NLC/PRES substituto DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de publicação nº 025/2026 podendo ser interposta a DEFESA PRÉVIA até a data limite indicada no Auto de Infração, junto a Sede do DER/DF, na Gerência de Infrações (GEINF), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares ­ CEP 70.620-030, Brasília/DF, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DER/DF até a data limite expressa no Auto de Infração. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.der.df.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc.) e documento oficial de identificação com assinatura e foto. f) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação (data limite). FAUZI NACFUR NÚNIOR Presidente do DER/DF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de publicação nº 026/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite do vencimento da multa, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 104 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 de infração está disponível em www.der.df.gov.br, o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data do cometimento da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação. FAUZI NACFUR NÚNIOR Presidente do DER/DF SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 052525/2024 PROCESSO: 04011-00004238/2024-11. SIGGO Nº 052525. DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 07.522.669/0001-92 na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da(s) unidade(s) consumidora(s) sob identificação ao Contrato de Prestação de Serviços n° 52525/2024 (166348325), na forma a seguir: IDENTIFICAÇÃO: 3238093-3 / UNIDADE: Centro Especializado de Atendimento à Mulher ­ CEAM-IV - Riacho Fundo II / ENDEREÇO: QN 09A Conjunto 2 Lotes 03 e 04 - Riacho Fundo II - Brasília - DF / EFEITOS FINANCEIROS: a contar de 16/12/2025. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. DOS SIGNATÁRIOS: pela SMDF: JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária Executiva e pela CONTRATADA: FABIOLA MARIA DA CRUZ DE ALMEIDA e GUSTAVO ALVARES SANTOS, na qualidade de Representantes Legais. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE nº 003/2026 - UASG 926241 Processo: 00072-00000489/2026-50, Favorecido: Excelência Educação e Ensino Ltda CNPJ/MF n.º 26.855.539/0001-16, Valor: R$ 24.840,00 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta reais). Objeto: Contratação de serviços de capacitação para a participação de 6 (seis) empregados no evento "7º Seminário Excelência nas Contratações das Estatais ­ 2026". Autorização da Despesa em 30/03/2026 pelo Presidente da EMATER-DF e Ordenador de Despesas, Cleison Medas Duval. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo SEI nº 00072-00000455/2021-51. Instrumento: Termo Aditivo nº 004/2026 GCONV. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 003/2022 - GCONV. Partes: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL EMATER-DF e a EMPRESA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato administrativo 003/2022 - GCONV por mais 12 (doze) meses, pelo período de 13/04/2026 a 13/04/2027, referente ao fornecimento de serviço chatbot inteligente, integração com Whatsapp business API oficial corporativo e site institucional da Emater DF. Data da Assinatura: 30/03/2026. Vigência: O Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. Signatários: P/EMATER-DF: Cleison Medas Duval - Presidente. P/ SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA: Carlos Elmano Rodrigues Ferreira Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DE CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO FAPDF Processo: 00193-00000862/2019-02. Edital n° 03/2013 - Credenciamento de Fundações, Instituições e Organizações da Sociedade Civil - OSC'S - Alterado pelo Edital n° 06/2019 FAPDF. Objeto: credenciamento de Fundações de Apoio, Instituições de Ciência e Tecnologia no Distrito Federal e Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, com o objetivo de fornecer suporte à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação financiados pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF. Certificado de credenciamento emitido para o INSTITUTO CONECTA BRASIL - ICB, CNPJ: 03.233.826/0001-99 Data de assinatura: 30/03/2026. Vigência: 2 anos. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN, Diretor-Presidente. SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR - CHAMADA PÚBLICA 01/2026 BIO LEARNING VINCULADA AO EDITAL 07/2026 - PROGRAMA FAPDF LEARNING PROGRAMA DE FOMENTO ESTRATÉGICO NA MACRO ÁREA DA LINHA DE PESQUISA: BIO LEARNING A Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL ­ FAPDF, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17 do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, que aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 27, incisos II e XVIII, do Regimento Interno, e nos termos do processo 00193-00000022/2026-61 vinculado ao processo 00193-00000021/2026-16 (Edital 07/2026), TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR DA FASE I - HABILITAÇÃO, contendo a relação das propostas habilitadas, organizadas por faixa de valor e dispostas em ordem alfabética. FAIXA A: Proponente: Bruno Stéfano Lima Dallago, Projeto: MICRODIAGNOSYSTM Plataforma Inteligente para Análise Integrada de Testes Diagnósticos em Microbiologia, Valor: R$ 390.813,10; Proponente: Cristiane Feitosa Salviano Oliveira, Projeto: Usabilidade de animação digital voltada para disfunções vesicais e intestinais na infância: validação em ambiente clínico do SUS, Valor: R$ 73.000,00; Proponente: Jacy Ribeiro de Carvalho Junior, Projeto: ED File 2.0: Dispositivo Manual para Instrumentação Endodôntica com Sistema de Travamento Aprimorado e Protocolo de Lubrificação por Gelificação in situ, Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Paula Maria Quaglio Bellozi, Projeto: Efeitos da Terapia Hormonal de Afirmação de Gênero na Saúde Cerebral: Desenvolvimento e Validação de Biomarcadores Plasmáticos em Abordagem Translacional, Valor: R$ 500.000,00. FAIXA B: Proponente: Aline Pic-Taylor, Projeto: Sequenciamento de genoma completo e análise de ancestralidade genética para identificação de variantes germinativas associada à predisposição hereditária ao câncer de mama próstata e cólon:capacitação tecnológica e estudo populacional no Distrito Federal, Valor: R$ 800.000,00; Proponente: Carla Nunes de Araujo, Projeto: Validação pré-clínica de uma lipocalina sequestradora de leucotrienos da saliva de Rhodnius neglectus como agente anti-inflamatório, Valor: R$ 860.000,00; Proponente: Eduardo Antonio Ferreira, Projeto: Bioinsumos nanoestruturados de coprodutos de Spondias mombin do Cerrado: desenvolvimento validação funcional e escalonamento de dermocosméticos, Valor: R$ 684.600,00; Proponente: Graziella França Bernardelli Cipriano, Projeto: Validação clínica do Teste do Degrau de Seis Minutos (TD6) no dispositivo Degrau Multifuncional eHEART em indivíduos com doenças cardiovasculares., Valor: R$ 989.854,00; Proponente: Guilherme Martins Gelfuso, Projeto: NANO-ONCO-SKIN: Escalabilidade industrial e estabilidade de formulação tópica nanoestruturada contendo ibrutinib para aplicação no tratamento de tumores cutâneos, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Hugo de Luca Corrêa, Projeto: VITANOVA ­ UMA PLATAFORMA PARA MULTIPLOS ÓRGÃOS: TRILHAS DIGITAIS DE REABILITAÇÃO E CONDICIONAMENTO FÍSICO PARA PACIENTES NA FILA E PÓS-TRANSPLANTE NO DF, Valor: R$ 980.000,00; Proponente: Joao Luiz Quaglitoti Durigan, Projeto: DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE UMA NEUROPRÓTESE VERTICAL BASEADA EM ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA NEUROMUSCULAR PARA SUPORTE E TREINAMENTO DE MARCHA (REVIVE-GAIT), Valor: R$ 900.000,00; Proponente: Juliana Forte Mazzeu de Araújo, Projeto: ALÉM DO NGS: O USO DE METODOLOGIAS MULTIÔMICAS PARA O DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS GENÉTICAS NÃO ESCLARECIDAS, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Kelly Grace Magalhães, Projeto: Plataforma biotecnológica avançada baseada em organoides cerebrais humanos para triagem pré-clínica de compostos neuroativos no ecossistema de saúde do Distrito Federal, Valor: R$ 700.000,00; Proponente: Lívia Cristina Lira de Sá Barreto, Projeto: Medicamentos pediátricos personalizados por impressão 3D: desenvolvimento validação hospitalar e transferência tecnológica (ONCO3DPRINT), Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Mani Indiana Funez, Projeto: Inovação para o Ecossistema de Saúde: Plataforma Tecnológica para o Manejo da Dor Perioperatória no SUS, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Marcella Lemos Brettas Carneiro, Projeto: Produção piloto e validação clínica de curativo nanoestruturado multifuncional à base de látex natural associado à fototerapia para úlceras diabéticas, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Marcelo de Macedo Brigido, Projeto: Melhoramento do protótipo de levedura recombinante com atividade imunorregulatória sobre a mucosa intestinal para administração oral, Valor: R$ 792.600,00; Proponente: Vanessa de Oliveira Martins Reis, Projeto: TESTE DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO TEXTUAL EXCRITA (PROTEXTO): ESTUDOS DE VALIDADE E NORMATIZAÇÃO, Valor: R$ 500.703,20; Proponente: Weeberb João Réquia Júnior, Projeto: Qualidade do ar e conforto térmico nas escolas do Distrito Federal e capacidade cognitiva dos alunos, Valor: R$ 999.400,00; Proponente: William Ferreira Giozza, Projeto: PESQUISA DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DO PROTÓTIPO ­ BIO-CARE DF: Plataforma Inteligente de Monitoramento Fisiológico Contínuo com Smartbands Multissensoriais e Estimação de Alta Resolução para Apoio à Atenção Primária no Distrito Federal, Valor: R$ 898.600,00. FAIXA C: Proponente: Aparecido Pimentel Ferreira, Projeto: BIO Renal: Inovação e Tecnologia Digital Integrada na Otimização do Cuidado da Hemodiálise no SUS-DF, Valor: R$ 1.081.250,00; Proponente: Gerson Cipriano Junior, Projeto: eHeart: Ecossistema Digital de Telereabilitação Cardiovascular para Expansão do Acesso Monitoramento Remoto e Inovação Tecnológica em Saúde, Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Guillermo Alvarez Bestard, Projeto: CYCLO-VR: Sistema Inteligente de Ciclismo com Assistência Híbrida Integrado à Realidade Virtual para Reabilitação Neuromotora, Valor: R$ 1.330.250,00; Proponente: Jorge do Nascimento Faber, Projeto: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 105 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 SONATUS ULTRA ­ Desenvolvimento e Validação de Tecnologia Ultrassônica de Alta Precisão para Procedimentos Cirúrgicos Minimamente Invasivos, Valor: R$ 1.496.000,00; Proponente: Márcia Renata Mortari, Projeto: Terapias Coadjuvantes Inovadoras para a Proteção e Recuperação Cutânea Durante o Tratamento do Câncer, Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Paula Martins de Oliveira, Projeto: Bioestimulador tópico inovador para manejo da qualidade da pele durante perda de peso acentuada no contexto do uso de agonistas de GLP-1, Valor: R$ 1.072.600,00. INFORME: Ressalta-se que esta lista contempla apenas propostas habilitadas. Em atenção ao item 18.1, a partir desta data está aberto o prazo para interposição de recurso administrativo. Em caso de não habilitação da proposta ou de interesse em obter detalhes sobre a análise da proposta habilitada, o proponente deverá encaminhar sua solicitação para cooti@fap.df.gov.br. GLECE SOARES DA FONSECA Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação/Substituta RESULTADO PRELIMINAR CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 VINCULADA AO EDITAL Nº 01/2025 - PROGRAMA DESAFIO DF - PROJETO: OTIMIZAÇÃO DE MANEJO DE NUTRIÇÃO E IRRIGAÇÃO EM CULTIVO PROTEGIDO DE MIRTILO E MORANGO NAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DO DISTRITO FEDERAL A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ­ FAPDF, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, da Lei nº 347, de 04 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 3.652, de 09 de agosto de 2005, do artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fulcro no Decreto nº 43.190/2022, que aprova o novo Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, e nos termos do processo nº 00070-00005258/2025-16, TORNA PÚBLICA o resultado PRELIMINAR das Etapas I II e III e IV­ Habilitação, Análise Técnico-Científica pelo Consultor Ad hoc, Análise pela Comissão de Seleção e Homologação do Conselho Diretor da Chamada Pública nº 01/2026 vinculada ao Edital nº 01/2025, que tem por objeto: Desenvolvimento e validação de solução tecnológica baseada na definição de estratégias integradas de manejo nutricional e hídrico para o cultivo de morangueiro (Fragaria × ananassa) e mirtilo (Vaccinium spp.) em sistema sem solo, sob ambiente protegido no Distrito Federal, visando otimizar a produtividade e a qualidade dos frutos, bem como promover maior eficiência e economia no uso de água e insumos. Desenvolver e validar estratégias integradas de manejo nutricional, hídrico e físico do sistema radicular para o cultivo de morangueiro e mirtilo em substrato sob ambiente protegido no Distrito Federal, incluindo a determinação das curvas de absorção de nutrientes, a identificação dos substratos mais adequados e a definição de regimes ótimos de fornecimento de água, visando aumentar a produtividade, melhorar a qualidade dos frutos e aumentar a eficiência no uso de água e fertilizantes. DO RESULTADO PRELIMINAR: Etapa I Habilitação: Propostas HABILITADAS: Coordenador Ítalo Moraes Rocha Guedes, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Coordenador: Marcelo Carneiro Gonçalves, Instituição Executora: Universidade de Brasília UnB/Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, não houve propostas NÃO HABILITADAS; Etapa II - Análise Técnico-Científica pelos Consultores Ad hocs: Propostas RECOMENDADAS, nota máxima a ser atribuída 10: Coordenador Ítalo Moraes Rocha Guedes, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA, notas finais atribuídas 10,0 e 9,2; Coordenador: Marcelo Carneiro Gonçalves, Instituição Executora: Universidade de Brasília - UnB/Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, notas finais atribuídas 7,0 e 7,1. Etapa III - Análise pela Comissão de Seleção, nota máxima a ser atribuída 5: Coordenador Ítalo Moraes Rocha Guedes, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, nota final atribuída 4,87; Coordenador: Marcelo Carneiro Gonçalves, Instituição Executora: Universidade de Brasília - UnB/Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, nota final atribuída 3,47. ; Etapa IV: Homologação do Conselho Diretor: PROPOSTA VENCEDORA: Ítalo Moraes Rocha Guedes, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. O proponente desabilitado tem até 03 dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar para a interposição de recursos. GLECE SOARES DA FONSECA Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação/Substituta SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ERRATA Nº 02 AO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/2025-SECOM/DF A Comissão Especial de Contratação-CEC/SECOM-DF, instituída pela PortariaSECOM/DF n. º 40 de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito FederalDODF n.º 142, de 31 de julho de 2025, página 38, no uso de suas atribuições, torna público a presente errata ao Edital de Licitação da Concorrência Presencial nº 90003/2025SECOM/DF, nos seguintes termos: 1) No subitem 1.1.2 do Apêndice 1 do Termo de Referência do Edital, onde se LÊ: "1.1.2. A proposta técnica será apresentada em três vias digitais distintas, sendo duas delas destinadas ao plano de comunicação, e outra para o conjunto de informações referentes ao licitante;". LEIA-SE: "1.1.2. A proposta técnica será apresentada em três vias distintas, sendo duas delas destinadas ao plano de comunicação, e outra para o conjunto de informações referentes ao licitante;" 2) No subitem 1.1.3 do Apêndice 1 do Termo de Referência do Edital, onde se LÊ: "1.1.3. O Plano de Comunicação será apresentado em duas vias digitais, uma sem identificação e outra com a identificação de sua autoria, conforme a seguir:". LEIA-SE: "1.1.3. O Plano de Comunicação será apresentado em duas vias, uma sem identificação e outra com a identificação de sua autoria, conforme a seguir:". As alterações acima descritas foram efetivadas em virtude de pedido de esclarecimento encaminhado à CEC/SECOM/DF, e como as correções acima não afetam a formulação das propostas, fica mantida a data de abertura da Concorrência em epígrafe permanecendo inalteradas as demais disposições do edital (item 28.11 do edital). As empresas ou representantes que obtiverem o Edital via internet ou na CEC/SECOM/DF ficam obrigados a acompanhar eventuais alterações por meio do Diário Oficial do Distrito Federal-DODF (item 18.1 do edital). Processo SEI nº: 04000-00001881/2025-21. Brasília/DF, 31 de março de 2026 FÁBIO PAIXÃO DE AZEVEDO Presidente-CEC/SECOM-DF SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. PROCESSO: 00150-00003123/2026-17. INTERESSADO: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. RATIFICO, nos termos do artigo 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para adquirir a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação, conforme inciso II, da mencionada lei, referente a contratação artística do cantor EDUARDO COSTA, representado pela empresa ECXPETACULO PRODUCOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.694.286/0001-00, para apresentação no dia 12 de abril de 2026, às 23h00min, com duração de 1h30min, na sede da ARCAG ­ Associação Rural e Cultural Alexandre de Gusmão, em Brazlândia/DF, dentro da programação do projeto "11ª Feira Nacional da Goiaba", nos termos da Lei Complementar n.º 934/2017, da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital nº 38.933/2018, da Portaria n.º 262 de 05/12/2022 e da Portaria n.º 64 de 04/04/2023, consoante especifica o Projeto Básico SECEC/SDDC/CPMPE (197301338), Documento de Formalização de Demanda - DFD n.º 4/2026 - SECEC/SDDC/CPMPE (197301333), Mapa de Riscos - SECEC/SDDC/CPMPE (197301337),Estudo Técnico Preliminar - ETP - (197301335), e Proposta Comercial (197301340), corroborada com o o Ato Autorizativo (199071341) e a Declaração de Disponibilidade Orçamentária do Subsecretário de Administração Geral (198976394) que apresenta a adequação fiscal para execução do serviço no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Publique-se e encaminhe-se a Subsecretaria de Administração Geral, para os fins pertinentes. CLÁUDIO ABRANTES. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. PROCESSO: 00150-00003130/2026-19. INTERESSADO: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. RATIFICO, nos termos do artigo 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para adquirir a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação, conforme inciso II, da mencionada lei, referente a contratação artística do cantor PABLO, representado pela empresa AD PRODUÇÃO MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.337.395/0001-06, para apresentação no dia 05 de abril de 2026, com duração de 1h30min., dentro da programação "11ª Feira Nacional da Goiaba", que acontecerá no mês de ABRIL DE 2026, na ARCAG - Brazlândia - DF, nos termos da Lei Complementar n.º 934/2017, da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital nº 38.933/2018, da Portaria n.º 262 de 05/12/2022 e da Portaria n.º 64 de 04/04/2023, consoante especifica o Projeto Básico SECEC/SDDC/CPMPE (197315830), Documento de Formalização de Demanda - DFD n.º 5/2026 - SECEC/SDDC/CPMPE (197315823), Mapa de Riscos - SECEC/SDDC/CPMPE (197315828, Estudo Técnico Preliminar - ETP - (197315826), e Proposta Comercial (197315832), corroborada com o o Ato Autorizativo (198986687) e a Declaração de Disponibilidade Orçamentária do Subsecretário de Administração Geral (198571657), que apresenta a adequação fiscal para execução do serviço no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Publique-se e encaminhe-se a Subsecretaria de Administração Geral, para os fins pertinentes. CLÁUDIO ABRANTES. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 106 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. PROCESSO: 00150-00003131/2026-63. INTERESSADO: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. RATIFICO, nos termos do artigo 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para adquirir a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação, conforme inciso II, da mencionada lei, referente a contratação artística do cantor HENRY FREITAS, representado pela empresa HENRY FREITAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 30.807.771/0001-56, para apresentação no dia 10 de abril de 2026, com duração de 1h30min., dentro da programação "11ª Feira Nacional da Goiaba", que acontecerá no mês de ABRIL DE 2026, na ARCAG Brazlândia - DF, nos termos da Lei Complementar n.º 934/2017, da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital nº 38.933/2018, da Portaria n.º 262 de 05/12/2022 e da Portaria n.º 64 de 04/04/2023, consoante especifica o Projeto Básico - SECEC/SDDC/CPMPE (197315940 e 199009698), Documento de Formalização de Demanda - DFD n.º 6/2026 SECEC/SDDC/CPMPE (197315934), Mapa de Riscos - SECEC/SDDC/CPMPE (197315938), Estudo Técnico Preliminar - ETP (197315937), e Proposta Comercial (197315943), corroborada com o o Ato Autorizativo (199070631) e a Declaração de Disponibilidade Orçamentária do Subsecretário de Administração Geral (198982531), que apresenta a adequação fiscal para execução do serviço no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Publique-se e encaminhe-se a Subsecretaria de Administração Geral, para os fins pertinentes. CLÁUDIO ABRANTES. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. PROCESSO: 00150-00003133/2026-52. INTERESSADO: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. RATIFICO, nos termos do artigo 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para adquirir a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação, conforme inciso II, da mencionada lei, referente a contratação artística do cantor Zezo Potiguar, representado pela empresa Ultra Promoções e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.626.845/0001-92, para apresentação no dia 11 de abril de 2026, com duração de 90 min., dentro da programação "11ª Feira Nacional da Goiaba", que acontecerá na sede da ARCAG ­ Associação Rural e Cultural Alexandre de Gusmão, localizada em Brazlândia - DF, nos termos da Lei Complementar n.º 934/2017, da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital nº 38.933/2018, da Portaria n.º 262 de 05/12/2022 e da Portaria n.º 64 de 04/04/2023, consoante especifica o Projeto Básico - SECEC/SDDC/CPMPE (197316070), Documento de Formalização de Demanda - DFD n.º 7/2026 - SECEC/SDDC/CPMPE (197316065), Mapa de Riscos - SECEC/SDDC/CPMPE (197316069), Estudo Técnico Preliminar - ETP - (197316067), e Proposta Comercial (197316073), corroborada com o o Ato Autorizativo (198976698) e a Declaração de Disponibilidade Orçamentária do Subsecretário de Administração Geral (198573038) que apresenta a adequação fiscal para execução do serviço no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Publique-se e encaminhe-se a Subsecretaria de Administração Geral, para os fins pertinentes. CLÁUDIO ABRANTES. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO BEM CULTURAL MÓVEL Nº 02/2026 PROCESSO SEI Nº 00150-00001132/2026-73 Cláusula Primeira ­ Das Partes: 1.1 O Distrito Federal, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de Secretário de Estado, nomeado pelo Decreto de 04 de julho de 2023, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, doravante denominada AUTORIZANTE, e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), CNPJ: 26.989.715/0001-02, representado por ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, por este instrumento, firmam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, que se regerá em conformidade com a Lei nº. 11.904, de 14 de janeiro de 2009 e com as cláusulas e condições deste termo. Cláusula Segunda ­ Do Objeto: 2.1 O Termo de Autorização tem por objeto o uso das obras museológicas, com discriminação/descrição no formulário Lista de Peças, Anexo I (193495855)do presente Termo. Cláusula Terceira ­ Do Prazo de Vigência: 3.1 O Termo de Autorização de Uso terá vigência da data da assinatura até 12/06/2026, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o interesse da Administração e adicional de seguro das peças. Cláusula Quinta ­ Da Alteração: 5.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização. Cláusula Sexta ­ Da Dissolução: 6.1 A Autorização poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula Sétima ­ Da Rescisão Unilateral: 7.1 O Distrito Federal poderá rescindir, unilateralmente, a Autorização, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a superveniência de norma legal que impeça sua continuidade. Cláusula Oitava ­ Do Executor: 8.1 O Distrito Federal, por meio de Ordem de Serviço, designará um Executor para a Autorização, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Cláusula Nona - Da Publicação e do Registro: 9.1 A eficácia do Termo de Autorização de Uso fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC. Cláusula Décima ­ Da Aplicação do Estatuto de Museus: 10.1 Aplica-se a este Termo de Autorização de Uso o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, principalmente quanto à proteção do Bem Cultural Móvel. Cláusula Décima Primeira - Cumprimento ao Decreto Distrital nº. 34.031/2012: 11.1 Havendo irregularidades neste instrumento entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Cláusula Décima Segunda ­ Do Foro: 12.1 Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Brasília, 30 de março de 2026. Autorizante: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL -FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES. Pela Autorizatária: ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 11/2024 PROCESSO Nº 00150-00002195/2024-85 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, neste ato representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO e o(a) AGENTE CULTURAL, BUNKER 2 PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.123.121/0001-87, representado por SPARTACUS ISSA SAVITE, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 11/2024, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), no Decreto nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) e no Decreto nº11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ PRORROGAÇÃO: Este instrumento visa a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural nº 11/2024 até 22/04/2027, cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento (197195906). CLÁUSULA SEGUNDA EFICÁCIA: A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela Administração Pública até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA: Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo. CLÁUSULA QUARTA CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Brasília, 31 de março de 2026. Pelo Distrito Federal: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES. Pela Organização da Sociedade Civil: SPARTACUS ISSA SAVITE. SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 25, incisos I e II, do Decreto nº 37.843/2016 e do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, bem como considerando que a ausência de chamamento público por inexigibilidade exige do administrador público a apresentação de justificativa formal, resolve: TORNAR PÚBLICA a pretensa formalização de Termo de Fomento, com arrimo na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 37.843/2016, com repasse de recursos públicos financeiros, entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER e do Movimento Inova, Organização da Sociedade Civil, inscrito sob o CNPJ nº: 26.757.699/0001-22, cujo objeto visa a realização do "Campeonato de Capoeira - Volta ao Mundo Bambas". Destaca-se que o Movimento Inova é a única entidade detentora do direito de organizar e sediar no Distrito Federal o evento denominado "Campeonato de Capoeira - Volta ao Mundo Bambas", em nome da Federação de Capoeira do Piauí - FECAPI, CNPJ35.206.743/0001-05 e Federación Deportiva Nacional Peruana de Capoeira Mg. Jose Luis Schenone Bromley Presidente, FIR 43720815. Desta forma, em virtude da singularidade do objeto da parceria torna inexigível o chamamento público, nos termos da legislação supramencionada. RENATO JUNQUEIRA Secretário de Estado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 107 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo SEI: 00220-00002899/2026-85. Interessado: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. Assunto: Contratação de ente público para prestação de serviços, correspondentes à operacionalização do pagamento de auxílio pecuniário aos beneficiários do Programa Bolsa Atleta, no valor de R$ 35.377,92 (trinta e cinco mil trezentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos). Autorizo, nos termos do Artigo 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, para que adquira a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso III do artigo 74, da mencionada Lei, conforme justificativas e Autorização (198925016) constantes dos autos em epígrafe, referente à contratação do ente BANCO DE BRASÍLIA, CNPJ/MF sob o n° 00.000.208/0001-00 para fazer face à despesa com prestação de serviços, correspondentes à operacionalização do pagamento de auxílio pecuniário aos beneficiários do Programa Bolsa Atleta. Determino a publicação deste ato no Diário Oficial do DF, para que adquira a necessária eficácia. RENATO JUNQUEIRA Secretário de Estado SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/2026 Processo SEI-GDF nº 00220-00001751/2025-42, A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF, informa o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº90004/2026, realizado por meio do Sistema compras governamentais, construção do espaço esportivo comunitário em Brasília/DF, na região administrativa do Recanto das Emas - 1° etapa, com fins de atendimento às necessidades da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, conforme especificações e quantidades constantes no instrumento convocatório e seus Anexos. Projeto Básico. Empresa Vencedora: MMS PINOVA EQUIPAMENTOS, inscrita no CNPJ nº 17.992.979/0001-24, no valor de R$ 1.249.021,10 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil vinte e um reais e dez centavos) SUZANA PEREIRA SILVA Agente de Contratação SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00139 Processo: 04039-00002685/2025-18. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL ­ SEMA/DF e INP ­ INSTITUTO DE NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL (CNPJ nº 10.498.974/0002-81). Objeto: Inscrição de 5 (cinco) servidores da SEMA/DF para participação no 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação, em Foz do Iguaçu/PR. Valor: R$ 31.000,00 (trinta e um mil). Unidade Orçamentária: 21.101; Gestão: 00001; Unidade Gestora: 150101; Programa de Trabalho nº 18.128.821.040.885.824; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 339039; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 13/03/2026. CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA, Subsecretária de Administração Geral. AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo SEI: 00197-00000293/2026-11. Assunto.O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso das atribuições regimentais, conforme o artigo 23, inciso VIII, da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e suas alterações posteriores, Nota Jurídica n.º 24/2026 - ADASA/AJL (197352469), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, Resolve: Ratificar o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,no valor total estimado de R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais), do Ordenador de despesas, em favor da Escola de Administração e Treinamento Ltda - ESAFI, CNPJ n.º 35.963.479/0001-46, referente a participação no curso: eSocial no Âmbito da Administração Pública", nos termos do art. 16, §1º, inciso II da Lei n.º 101/2000 (LRF). A despesa ora pretendida está COMPATÍVEL com a proposta do PPA - 2024-2027 e NÃO INFRINGE qualquer dispositivo da LDO e PPA e será realizada à conta do Programa de Trabalho 04.128.8210.4088.0014 ­ Capacitação de Servidores da ADASA; Natureza de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica; Fonte 251, conforme informações da Superintendência de Administração e Finanças ­ SAF (197340661). Despacho nº 35, de 27 de março de 2026. Raimundo Ribeiro. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo SEI: 00197-00000631/2026-15. Assunto.O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso das atribuições regimentais, conforme o artigo 23, inciso VIII, da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e suas alterações posteriores, Nota Jurídica n.º 22/2026 - ADASA/AJL (196928545), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, Resolve: Ratificar o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, no valor total estimado de R$ 4.544,80 (quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), do Ordenador de despesas, em favor da Rede Global de Museus das Águas (WAMU+NET), referente ao pagamento da anuidade relativa ao exercício de 2026, nos termos do art. 16, §1º, inciso II da Lei n.º 101/2000 (LRF). A despesa ora pretendida está COMPATÍVEL com a proposta do PPA - 20242027 e NÃO INFRINGE qualquer dispositivo da LDO e PPA e será realizada à conta do Programa de Trabalho 04.122.6210.5047.0001 ­ Implementação do Memorial Internacional da Água - MINA; Natureza de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica; Fonte 250, conforme informações da Superintendência de Administração e Finanças ­ SAF (196612302). Despacho nº 36, de 30 de março de 2026. Raimundo Ribeiro. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo SEI: 00197-00000928/2026-72. Assunto. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso das atribuições regimentais, conforme o artigo 23, inciso VIII, da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e suas alterações posteriores, Nota Jurídica n.º 28/2026 - ADASA/AJL (198495529), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, Resolve: Ratificar o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, no valor total estimado de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), do Ordenador de despesas, em favor da Associação Brasileira de Agências de Regulação - ABAR, CNPJ n.º 03.657.354/0001-00, referente a participação no evento "Governança das Parcerias Público-Privadas para os Serviços de Esgotamento Sanitário no Contexto do Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos ­ A Experiência Francesa", nos termos do art. 16, §1º, inciso II da Lei n.º 101/2000 (LRF). A despesa ora pretendida está COMPATÍVEL com a proposta do PPA - 2024-2027 e NÃO INFRINGE qualquer dispositivo da LDO e PPA e será realizada à conta do Programa de Trabalho 04.128.8210.4088.0014 ­ Capacitação de Servidores da ADASA; Natureza de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica; Fonte 251, conforme informações da Superintendência de Administração e Finanças ­ SAF (198483921). Despacho nº 37, de 31 de março de 2026. Raimundo Ribeiro. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGA PRÉVIA A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa torna pública a outorga prévia: Outorga Prévia n.º 91/2026 - ADASA/SRH/COUT. Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em três pontos de descarga nos córregos Capãozinho e Rio Descoberto, referente a Via VC-541, Brazlândia, Brasília/DF, Bacia Hidrográfica Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 0019700000760/2026-03. JULIANA PINHEIRO GOMES FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 00196-00000225/2026-72. DA ESPÉCIE: Contrato Administrativo Nº 056995/2026-FJZB. DAS PARTES: Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB e Empresa J&S Comercial de Alimentos. DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento de hortifrutigranjeiros sob demanda em caráter emergencial, visando atender às necessidades dos animais residentes da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB). DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 275.547,00 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 18.541.6210.4086.0002 - ND 33.90.30 - Fonte 220. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 6 meses, não prorrogável, contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 30/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Wallison Couto de Oliveira, na qualidade de Diretor Presidente. Pela Contratada: Joaquim Lima Barbosa, na qualidade de Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 108 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ­ SEPAN/DF EXTRATO DE HABILITAÇÃO PROCESSO SEI/GDF Nº 04045-00000082/2026-38. A Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria SEPAN nº 14/2026, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal torna público que a empresa JC PET'S AGROPET LTDA, CNPJ: 23.776.876/0001-20, foi HABILITADA no âmbito do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ­ SEPAN/DF, cujo objeto consiste no credenciamento de lojas para fornecimento de ração e insumos a beneficiários do Cartão Ração no âmbito do Programa de Apoio à Proteção dos Animais, instituído pela Lei Distrital nº 7.765/2025 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 47.970/2025, Processo do edital SEI 0404500000371/2025-56. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. RENATA DIAS DUARTE MONTEIRO Presidente da Comissão EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ­ SEPAN/DF EXTRATO DE HABILITAÇÃO PROCESSO SEI/GDF Nº 04045-00000152/2026-58. A Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria SEPAN nº 14/2026, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal torna público que a empresa A. M. S OLIVEIRA, CNPJ: 25.269.265/0001-10, foi HABILITADA no âmbito do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ­ SEPAN/DF, cujo objeto consiste no credenciamento de clínicas ou hospitais veterinários para castração, microchipagem no âmbito do Programa de Apoio à Proteção dos Animais, "Cartão Castração", instituído pela Lei Distrital nº 7.765/2025 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 47.970/2025, Processo do edital SEI 04045-00000371/2025-56. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. RENATA DIAS DUARTE MONTEIRO Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo: 04009-00002733/2025-80. Trata-se de pretensa formalização de Parceria, nos termos da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto nº. 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a ser pactuado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e a Associação das Tapeceiras de Lagoa do Carro ­ ASTALC, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.048.526/0001-20, tendo como objeto a realização do Projeto "Fetas ­ Feira do Tapete, Artes e Sabores", previsto para ocorrer no dia 29 de abril de 2026. Destaca-se que, a Associação das Tapeceiras de Lagoa do Carro ­ ASTALC é a organização legalmente constituída e responsável pela realização do evento e demonstrou capacidade, experiência e estrutura para sua realização. Além disso, a entidade detém o acervo técnico organizacional necessários para garantir a autenticidade e a qualidade do evento, assegurando sua continuidade e preservação, portanto, torna-se INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos dos incisos I e VI do art. 25, do Decreto nº 37.843/2016 c/c ao art. 31, da Lei nº 13.019/2014. Este Ato poderá ser impugnado no prazo de cinco dias após a publicação no sítio eletrônico oficial, nos termos do § 2º, do art. 26, do Decreto nº. 37.843/2016. BERNARDO ANTUNES Secretário de Estado Interino SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050.985/2024 Processo: 04035-00006962/2023-11. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDET, na qualidade de CONTRATANTE e o CRUZEIRO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-ME, CNPJ nº 22.575.793/0001-00, na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto PRORROGAR o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com base no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Relatório Circunstanciado nº 02/2026 e nas justificativas constante nos autos. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 250101. Programa de Trabalho: 11.122.8207.8517.9839. Natureza da Despesa: 33.90.39. Fonte de Recursos: 100. Foi empenhado o valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), conforme a Nota de Empenho nº 2026NE00056, emitida em 14/01/2026, na modalidade "Estimativa". Assinatura: 24/03/2026. Assinantes: Pela SEDET: THALES MENDES FERREIRA. Pela CRUZEIRO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-ME: HUGO FLÁVIO RIBEIRO SILVA. AVISO DE RESULTADO DEFINITIVO DE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 - COSEL/SEDET PROCESSO SEI nº: 04035-00010768/2025-93. OBJETO: Chamamento público para selecionar ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, sem fins lucrativos e com experiência em execução de Projetos Sociais e de Qualificação Social e Profissional, com o objetivo de, em parceria com o GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEDET, executar o projeto de Qualificação Social e Profissional Itinerante, denominado "QUALIFICA DF MÓVEL", com inclusão e empregabilidade, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, condicionado ao atendimento das metas pactuadas no período anterior, conforme legislação vigente. A Comissão de Seleção, após transcurso o período de interposição de recursos relativo à divulgação do resultado provisório de julgamento e classificação das propostas, conforme previsto no Edital, e não tendo sido registrada qualquer manifestação de recurso dentro do período estabelecido no prazo regular e excepcional, em conformidade com os ditames do referido Edital, c/c o contido no Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e com a Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, DECLARA: Vencedor: INSTITUTO NACIONAL DE EMPODERAMENTO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO ­ INESQ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.XXX.XXX/0001-47. A OSC vencedora fica convocada, nos termos do item 10 do Edital de Chamamento Público, a apresentar a documentação de habilitação exigida, comprovando o atendimento aos requisitos necessários à celebração da parceria e a inexistência de impedimentos ou vedações legais, bem como proceda ao envio do Plano de Trabalho, contemplando a complementação e/ou saneamento dos quesitos indicados no julgamento da COSEL, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 004/2025 ­ COSEL/SEDET e da legislação vigente aplicável, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, exclusivamente por meio da Plataforma Parcerias GDF MROSC (https://parcerias.df.gov.br), contados a partir da presente publicação. Mais informações poderão ser obtidas junto ao telefone: 3773-9325, ou pelo e-mail: cosel@sedet.df.gov.br. Brasília/DF, 25 de março de 2026. THALES MENDES FERRREIRA Secretário de Estado COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00000937/2025-30; ESPÉCIE: CONTRATO Nº 13/2026; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ­ TERRACAP E A EMPRESA N3 DISTRIBUIÇÃO DE SUPRIMENTOS LTDA; OBJETO: Aquisição, sob demanda, de café torrado e moído embalado tipo à vácuo (LOTE 2), e açúcar cristal (LOTE 1), para atender as necessidades existentes no âmbito da TERRACAP, (Ed. Sede, Anexos, BIOTIC, ETR e CRS 508); EMBASAMENTO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº. 03/2025, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025-CPLIC/TERRACAP conforme Decisão nº 85/2026, do Diretor de Administração e Finanças da TERRACAP, datada de 24/03/2026; VALOR: R$ 46.821,60 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua celebração; DATA DA CELEBRAÇÃO: 30/03/2026; P/CONTRATANTE: IZIDIO SANTOS JUNIOR, EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES; P/CONTRATADA: THIAGO NATIVIDADE FERREIRA DE SOUZA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00010116/2023-40; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº 9/2024; PARTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ­TERRACAP E A ARENA BSB SPE S/A.; OBJETO: Aditar o Termo de Acordo nº 9/2024, celebrado entre as Partes, a fim de dirimir as controvérsias acerca da entrega do Complexo Aquático Claudio Coutinho, em especial quanto às obras indispensáveis para a efetiva entrega do bem em condições de operacionalidade e utilização, nos termos da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 38/2019, para: I - Acrescentar recursos no valor de R$ 1.930.268,57 (um milhão, novecentos e trinta mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos); II - Prorrogar o prazo de execução do contrato por mais 180 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 109 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da celebração deste Termo Aditivo; III - Rerratificar o Parágrafo Quarto da Cláusula Quarta do Termo de Acordo (doc. SEI/GDF nº 131861986); EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 004/2026, da Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua 3900ª Sessão, realizada em 15/01/2026; DATA DA CELEBRAÇÃO:30/03/2026; P/TERRACAP: IZIDIO SANTOS JUNIOR, KALINE GONZAGA COSTA e FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO; P/ARENA BSB SPE S/A.: RICHARD JEAN MARIE DUBOIS e JULIANA DE CASTRO ALVES. DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE ADQUIRENTES A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua 3917ª sessão, realizada em 26/03/2026, decidiu, com fundamento na Lei Complementar nº 806/2009, Lei Complementar nº 985/2021; Decreto Distrital nº 45.563/2024, APROVAR e homologar a alienação, com pagamento à vista, conforme instrução processual inerente, do seguinte imóvel urbano: QS 404, Conjunto D, Lote 07 - Samambaia/DF (Item nº 300, Anexo I da LC 806/2009) ­ Adquirente: Primeira Igreja Batista em Samambaia - CNPJ n° 01.719.251/0001-93 - Processo nº 0111-001322/2011 ­ Valor de R$ 295.842,90 (duzentos e noventa e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa centavos) ­ Decisão-Diret nº 258/2026, a ser atualizado na forma do artigo 10, § 6º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, por ocasião da lavratura da escritura pública. Fica a adquirente convocada a apresentar à Terracap, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, cópia autenticada dos documentos constantes do item 4.10, alínea "c", da Norma Organizacional Nº REG 01 - Regularização de Ocupações Históricas/2026 da Terracap, cuja lista também foi enviada para o e-mail cadastrado. Brasília/DF, 30 de março de 2026 MATEUS BARBOSA Gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos LEONARDO MUNDIM Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE ADQUIRENTES A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua 3917ª sessão, realizada em 26/03/2026, decidiu, com fundamento na Lei Complementar nº 806/2009, Lei Complementar nº 985/2021; Decreto Distrital nº 45.563/2024, APROVAR e homologar a alienação, com possibilidade de parcelamento em até 360 meses, do seguinte imóvel urbano: Lote EC 06 - Candangolândia/DF (Item 42 do Anexo V da LC 806/2009) ­ Adquirente: IGEBAM Igreja Evangélica Base Missionária - CNPJ: 01.028.616/0001-33 - Processo nº 0390-000463/2012 ­ Valor de R$ 244.602,02 (duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e dois reais e dois centavos) ­ Decisão DIRET nº 263/2026, observado o art. 6º, §2º, do Decreto Distrital nº 45.563/2024, por ocasião da lavratura da escritura pública. Fica a adquirente convocada a apresentar à Terracap, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, cópia autenticada dos documentos constantes do item 4.10, alínea "c", da Norma Organizacional Nº REG 01 Regularização de Ocupações Históricas/2026 da Terracap, cuja lista também foi enviada para o e-mail cadastrado. Brasília/DF, 30 de março de 2026 MATEUS BARBOSA Gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos LEONARDO MUNDIM Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONCESSIONÁRIO A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua 3917ª sessão, realizada em 26/03/2026, decidiu, com fundamento na Lei Complementar nº 806/2009, Lei Complementar nº 985/2021; Decreto Distrital nº 45.563/2024; e Parecer Jurídico nº 214/2016-ACJUR, APROVAR e autorizar a celebração de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, com a taxa mensal no valor de R$ 777,11 (setecentos e setenta e sete reais e onze centavos), para o Lote 01 do Conjunto 04; R$ 785,61 (setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), para o Lote 02 do Conjunto 04; e R$ 513,83 (quinhentos e treze reais e oitenta e três centavos), para o Lote 02 do Conjunto 05; totalizando R$ 2.076,55 (Dois mil, setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), mediante escritura pública dos seguintes imóveis urbanos QN 8A, Conjunto 04, lotes 01 e 02 e Conjunto 05, Lote 02 - Riacho Fundo/ DF (Itens 19, 20 e 23 do Anexo X da Lei Complementar nº 806/2009) ­ Concessionário: INSTITUTO NAIR VALADARES-INAV - CNPJ: 04.192.012/0001-16 - Processo nº 0390-000561/2014 ­ Com base no valor de R$ 518.078,95 (quinhentos e dezoito mil setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), para o Lote 01 do Conjunto 04; R$ 523.741,01 (quinhentos e vinte e três mil setecentos e quarenta e um reais e um centavo), para o Lote 02 do Conjunto 04; e R$ 342.554,93 (trezentos e quarenta e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), para o Lote 02 do Conjunto 05; totalizando R$ 1.384.374,89 (Um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) ­ Decisão-Diret nº 262/2026, observado o art. 6º, §2º, do Decreto Distrital nº 45.563/2024, por ocasião da lavratura da escritura pública. Com a possibilidade de retribuição em moeda social, desde que atendidos os requisitos da legislação. Fica a adquirente convocada a apresentar à Terracap, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, cópia autenticada dos documentos constantes do item 4.10, alínea "c", da Norma Organizacional Nº REG 01 - Regularização de Ocupações Históricas/2026 da Terracap, cuja lista também foi enviada para o e-mail cadastrado. Brasília/DF, 30 de março de 2026 MATEUS BARBOSA Gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos LEONARDO MUNDIM Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, torna pública, no âmbito do Edital nº 04/2025CDRU/DESENVOLVE-DF, a desclassificação e a consequente aplicação da penalidade de retenção da caução da licitante M H VIEIRA LOPES FABRICAÇÃO ESQUADRIAS DE METAL (Proposta nº 5029427 - ITEM 27), pela não apresentação de documentação perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda SEDET, conforme consta do Processo nº 00111-00002963/2025-01. Dessa forma, fica convocada a licitante DULVAL COMERCIO AUTO PECAS EIRELI (Proposta nº 10056673 - ITEM 27), para manifestação de eventual interesse, bem como concordância com o valor de retribuição oferecido pela primeira, a saber R$ 1.152,00 (um mil cento e cinquenta e dois reais), de acordo com o tópico 39, Capítulo VI - Do Julgamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Brasília/DF, 31 de março de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2025CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 10/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, torna público que, em razão da desclassificação da licitante preliminarmente classificada CAPITAL EMPREENDIMENTOS LTDA (Propostas nº 5030654, 5030655, 5030656, 5030657 e 5030658 - ITENS 12, 13, 14, 15 e 16 - respectivamente), conforme aviso veiculado na edição do dia 19/03/2026 do DODF, e da manifestação de interesse da licitante ORION RECICLAVEIS INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTADORA LTDA (Propostas nº 10057887, 10057894, 10057888, 10057895 e 10057896 - ITENS 12, 13, 14, 15 e 16 - respectivamente), fica a licitante convocada para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste aviso, apresente o PVS à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA do DF, ficando a homologação do resultado condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, em alusão ao tópico 40, Capítulo VI - Do Julgamento. Brasília/DF, 31 de março de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Presidente da Comissão - Respondendo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 110 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 61, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2026 AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2023-CDRU/DESENVOLVE-DF A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, torna pública, no âmbito do Edital nº 12/2023CDRU/DESENVOLVE-DF, a desclassificação e a consequente aplicação da penalidade de retenção da caução da licitante COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES (Proposta nº 10053151 - ITEM 71), conforme consta do Processo nº 00111-00004662/2024-22. Dessa forma, ficam convocadas as subsequentes licitantes habilitadas no item para manifestação de eventual interesse, bem como concordância com o valor de retribuição oferecido pela primeira, a saber R$ 1.912,00 (um mil novecentos e doze reais), respeitando-se a ordem classificatória, de acordo com o tópico 39, Capítulo VI - Do Julgamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Brasília/DF, 31 de março de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Presidente da Comissão - Respondendo IBRAM/PRESI, para a atividade de Posto Revendedor de Combustível, localizada na ADE 600, Conjunto 1, Lote 19, Recanto das Emas, Brasília/DF, referente ao processo nº 0039100011794/2025-19, com prazo de validade de 10 (dez) anos. AUTO POSTO ÁGUAS CLARAS LTDA. IDEAL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULA LTDA AVISO LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA CNPJ: 11.208.821/0002-15 Torna público que recebeu junto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença Ambiental Simplificada ­ SEI-GDF nº 7/2026 ­ IBRAM/PRESI, para a atividade de Agroindústria (Fabricação de amidos e féculas de vegetais), Processo: 00391-00011760/2023-54. IVANISA THOMASI Bióloga/Analista Ambiental. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Ficam convocados os Senhores Acionistas da Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap, para a 53ª (quinquagésima terceira) Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na Sede da Empresa, no Setor de Administração Municipal - SAM, Bloco "F", 2º Andar, Sala 204, Brasília ­ Distrito Federal, no dia 30 de abril de 2026, às 15 horas, a fim de deliberarem a seguinte ORDEM DO DIA: I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício de 2025; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e, III - Eleição de representantes dos acionistas União e DF, nos Órgãos Colegiados, para a Gestão de 2026/2028. ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR Presidente do Conselho de Administração DEFENSORIA PÚBLICA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: 00401-00002343/2025-61. PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DPDF e CENTRO UNIVERSITÁRIO PROJEÇÃO - UNIPROJEÇÃO. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica por mais 12 (doze) meses com base na Cláusula Quinta, pelo período compreendido de 02/04/2026 a 01/04/2027. Valor: O presente acordo não implica transferência de recursos entre os partícipes. Vigência: a partir de 02/04/2026. Assinatura: 27/03/2026. Signatários: pela DPDF: CELESTINO CHUPEL, Defensor Público-Geral, e pelo UNIPROJEÇÃO: JULIANA SAENGER CORRÊA, Sócia. ORGANIZAÇÃO E SINDICATO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS NO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CNPJ: 00.419.895/0001-01 CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS ­ CNES, REGISTRO SINDICAL CONFORME PROCESSO MTE Nº 46010.002103/99 O Presidente da OCB/DF - ORGANIZAÇÃO E SINDICATO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS NO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com deliberação do Conselho de Administração, convoca os representantes legais das cooperativas do DF para a Assembleia Geral Ordinária que será realizada, de forma presencial, na sede do Sicredi Setor Hoteleiro Sul Quadra 04 Bl B s/n - Asa Sul, Brasília ­ Distrito Federal, no dia 16 de ABRIL de 2026, em primeira convocação às 13h00 (treze horas), com a presença de metade mais um dos representantes, e às 14h00 (quatorze horas), em segunda e última convocação, com a presença de no mínimo 10 (dez) representantes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Análise da Prestação de Contas da Entidade relativa ao exercício social encerrado em 31.12.2025, compreendendo o Relatório de Gestão, Balanço Patrimonial, Demonstrativos Financeiros e Parecer do Conselho Fiscal; 2) Análise do Plano de Atividades e Orçamento de 2026; 3) Assuntos Gerais. NOTA: Informa-se, para fins de cálculo de quórum, que é de 100 (cem) o número de cooperativas registradas e filiadas na OCB/DF até a presente data. Brasília/DF, 30 de março de 2026. REMY GORGA NETO SEARA ALIMENTOS LTDA TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. TERMO DE COMPROMISSO nº 16/2026 Processo: 00391-00002731/2026-44. Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF x SEARA ALIMENTOS LTDA, objetivo: que trata da compensação florestal referente à migração do Termo de Compromisso nº 031/2016 ­ IBRAM, ao Decreto Distrital nº 39.469/2018, pela supressão 314 (trezentos e quatorze) indivíduos arbóreos nativos e 02 (dois) indivíduos arbóreos exóticos, para a implantação do Emissário de Efluente Tratado, localizado na Quadra 433, área especial 01 s/nº - Samambaia Norte, Brasília/DF. CEP: 72.329-200. Data da Assinatura: 20/03/2026, assinatura: THIAGO PEREIRA DA SILVA ­ Supervisor de Meio Ambiente - SEARA ALIMENTOS LTDA. BR LAGO ACADEMIA LTDA INEDITORIAL AUTO POSTO ÁGUAS CLARAS LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que o AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA., CNPJ nº 38.076.089/000223, recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação nº 27/2026 - AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSO CNPJ 60.088.302/0001-95 Torna público que está recebendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Adesão e Compromisso nº 09/2026 (199017989), via Processo SEI 00391-00000295/2026-79 para a atividade de movimentação de terra (terraplenagem) em um trecho localizado no Clube da Associação dos Empregados da Eletronorte (ASEEL), localizado no SCES Tr. 01 Cj. 07 Lt. 1/4, L4, Asa Sul, Brasília/DF, registrado sob a matricula nº 13.474 1º CRI-DF. BR LAGO ACADEMIA LTDA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXOI R$ 1,00 RECEITA ANEXO A LEI N° RECURSO DE TODAS AS FONTES 19 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF 19213 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRIT ESPECIFICAQAO ESFERA ORQAMENTARIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONOMICA 10000000 Receitas Correntes 763912.602 SEGURIDADE 563.912.602 13000000 Receita Patrimonial 563912.602 SEGURIDADE 563.912.602 13200000 Valores Mobiliérios 13210401 Remuneragéo dos Recursos do Regime Préprio - RPPS 563.912.602 563.912.602 SEGURIDADE 19000000 Outras Receitas Correntes 200.000.000 SEGURIDADE 200.000.000 19900000 Demais Receitas Correntes 19990301 Compensagées Financeiras entre o Regime Geral e Préprios 200.000.000 200.000.000 SEGURIDADE TOTAL 763.912.602 SEGURIDADE 763.912.602 ## img-0003 ## ANEXO II R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N° Orgéo: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF Unidade: 19212 INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL OROAIvIENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/AQAO/SUBTI'TULO/PRODUTO R E G U F DOTAQAO E S N S T G F D O E 8203 OESTAO PARA RESULTADOS - OESTAO E MANUTENOAO 291.000 ATlVlDADES 8203 8502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL 291.000 8203 8502 0034 ADMINISTRAOAO DE PESSOAL-INAS- DISTRITO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES(UN|DADE)0 s 1 1659.225 291.000 TOTAL - SEGURIDADE 291.000 TOTAL - GERAL 291.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0004 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N° Orgéo: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Unidadei 24105 POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/AQAO/SUBTTTULO/PRODUTO R E G U F DOTAQAO E S N S T G F D O E 6217 DF MAIS SEGURO 1.050.000 PROJETOS 6217 3097 CONSTRUQAO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 1.050.000 6217 3097 5827 CONSTRUQAO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS DA PCDF F 4 4 1500.100 1.050.000 TOTAL - FISCAL 1.050.000 TOTAL - GERAL 1.050.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0005 ## ANEXO ||| R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR EXCESSO SUPLEMENTAQAO ANEXO A |_E| N9 @9501 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF UnidadEI 19213 INSTITUTO DE PREVIDENCIA Dos SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 0001 PROGRAMA DE OPERAQOES ESPECIAIS 763.912.602 OPERAgéEs ESPECIAIS 0001 9004 ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DO DISTRITO FEDERAL 763.912.1502 0001 9004 0003 ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DO DISTRITO FEDERAL-PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS - FUNDO FINANCEIRO-DISTRITO FEDERAL -(-)0 1801.233 44.000.000 0001 9004 0005 ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DO DISTRITO FEDERAL-FUNDO FINANCEIRO EDUCAOAO-DISTRITO FEDERAL 1801.233 156.000.000 1801.267 563.912.602 TOTAL - SEGURIDADE 763.912.602 TOTAL - GERAL 763.912.602 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0006 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTAQAO ANEXO A |_E| N9 @9501 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF UnidadEI 19212 INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 0001 PROGRAMA DE OPERAQOES ESPECIAIS 291.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES DE PESSOAL 291.000 0001 9050 0125 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES DE PESSOAL--D|STR|TO FEDERAL S 1 1659.225 291.000 TOTAL - SEGURIDADE 291 .000 TOTAL - GERAL 291 .OOO (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0007 ## ANEXO Iv R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAo DE DOTAQOES sem reser SUPLEII/IENTAQAO ANEXO A LEI N9 @9501 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 24105 POLI'0IA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAIvIATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTo R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 0001 PROGRAMA DE OPERAQOES ESPECIAIS 1.050.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 0001 9041 CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA - SERVIDOR INATIVO 1.050.000 0001 9041 0027 CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA - SERVIDOR - DISTRITO FEDERAL F 1 1500.100 1.050.000 TOTAL - FISCAL 1.050.000 TOTAL - GERAL 1.050.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0008 ## GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIQA E CIDADANIA SEJUS/SUAF VALIDADE: MAID/2027 vflcuLo ammo mm w Vilww' MARCA DO VEICU LO mm no vilcum: PLACA mm: m mm;- FUNERARIA mmlirm nE Rimsm). \ xx.xx.xx.xxx.xx \ Esle velculoé cadastrado Junm a Secretarla ne Esme: de Jusllqa e claaaanla do Disrlm Feaem ecredenclado pm o \rznspan: a: cadévells hum-nus a umva m mantido em perfniu condifies a. iunciannmlnlo, “gm-mp, higilrll l limp-n, ms (Irma! dus arts. s“, in:isull,nl7| incim v,“ chntn mmsos, a. zo a. Dizlmhm dv 20M, Este documenw devevé permanecerem local vlslvel in publico. n0 Dainel nu Para»brisa e vodevé ser cancelado a qualquer meme-mov case consutada qualquer lrregularldade. Data de Emlsséo: 01/03/2026 Secretaria de Justiqa e Cidadania ## img-0009 ## paxxio m mu 00.90: um m em heme ac _ ‘ esmlonamnm '60 Eslamc Mané AREA m 7 5m an 9m mm m 7 Asa mm, 1n Vim ¢= barvata E 15 ulxevns ## img-0010 ## ## img-0011 ## w was u: “mm ~ N0 sumac A'rea uz i gramado so lado estzclonzmenm Planela'Ho i 10 barracas e zs camelms ## img-0012 ## ## img-0013 ## paxxio m mu 00.90: um m em heme ac _ ‘ esmlonamnm '60 Eslamc Mané AREA m 7 5m an 9m mm m 7 Asa mm, 1n Vim ¢= barvata E 15 ulxevns ## img-0014 ## ## img-0015 ## w was u: “mm ~ N0 sumac A'rea uz i gramado so lado estzclonzmenm Planela'Ho i 10 barracas e zs camelms ## img-0016 ##