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ANO LV EDIÇÃO Nº 113 BRASÍLIA - DF, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 SUMÁRIO SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. Poder Legislativo....................................................... 46 Poder Executivo......................................................... 18 Casa Civil................................................................... 18 Secretaria de Estado de Governo............................... 1 19 46 Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração.................................................................... 20 Secretaria de Estado de Economia.............................. 21 46 Secretaria de Estado de Saúde.................................... 3 21 50 Secretaria de Estado de Educação.............................. 26 60 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes................................................... 4 Secretaria de Estado de Segurança Pública................ 4 27 60 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. 10 30 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade....... 10 35 71 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania............... 11 35 71 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL........................................... 11 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura........... 72 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural............................................ 73 Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade. 36 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 11 36 73 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 38 73 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 12 38 74 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 13 41 74 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 13 42 78 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 14 42 78 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 79 Secretaria de Estado de Turismo................................. 44 79 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 44 79 Controladoria-Geral.................................................... 16 Defensoria Pública...................................................... 45 83 Procuradoria-Geral...................................................... 83 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.................................................................... 17 Ineditorial.................................................................... 83 SEÇÃO I SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Institui o Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade da Administração Regional do Gama ­ RA-II. A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XXXVIII, L e LXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e Considerando estabelecido no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, acerca do Sistema de Gestão de Riscos; Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF; Considerando a Norma ABNT NBR ISO NBR ISO 31000:2018, que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos; Considerando a Resolução nº 03 ­ Cgov, de 06 de outubro de 2021, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal adotem procedimentos para a estruturação de seus Comitês Internos de Governança; Considerando a Ordem de Serviço nº 52, de 12 de agosto de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública ­ CIG, no âmbito da Administração Regional do Gama, resolve: Art. 1º Instituir Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade ­ SUGRI, da Administração Regional do Gama ­ RA-II, subordinado ao Comitê Interno de Governança Pública ­ CIG, que atuará como instância colegiada interna de apoio à governança no tema gestão de riscos e integridade e atuará com um representante das seguintes Unidades: I ­ Gabinete da Administração Regional ­ GAB; II ­ Assessoria de Planejamento ­ ASPLAN; III ­ Assessoria Técnica ­ ASTEC; IV ­ Coordenação de Administração Geral ­ COAG; V ­ Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção ­ COLOM. VI ­ Coordenação de Desenvolvimento ­ CODES. § 1º Os membros serão indicados, via processo SEI-GDF, pelas chefias de cada Unidade. § 2º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade ­ SUGRI será coordenado pelo representante da Coordenação de Administração Geral ­ COAG e, na sua ausência, pelo representante da Assessoria de Planejamento ­ ASPLAN. § 3º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade poderá convocar representantes de outras áreas da Administração Regional do Gama para participar das reuniões. § 4º O quórum de reunião do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade ­ SUGRI é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes sendo a presença do coordenador ou de seu suplente obrigatória. § 5º A função de Secretário será exercida por um dos membros, escolhido entre seus pares na primeira reunião do Subcomitê. Art. 2º São competências do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade ­ SUGRI: I ­ fomentar as práticas de gestão de riscos e de integridade; II ­ estimular a cultura de Gestão de Riscos e Integridade; III ­ verificar o cumprimento das recomendações dos órgãos de controle interno e externo relacionadas às temáticas; IV ­ estabelecer, formular e atualizar planos de gestão de riscos e integridade e outros instrumentos congêneres necessários para a implementação da gestão de riscos e integridade; V ­ acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos e integridade com o objetivo de garantir a eficácia e o cumprimento de seus objetivos; VI ­ propor ao CIG melhorias no processo de gestão de riscos e integridade; VII ­ subsidiar o CIG com as informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão de riscos; VIII ­ verificar o cumprimento das decisões do CIG relativas à Gestão de Riscos e Integridade; IX ­ verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços do da Administração Regional do Gama às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis à gestão de riscos e integridade; X ­ zelar para que as informações adequadas sobre a gestão de riscos e integridade estejam disponíveis em todos os níveis da organização; XI ­ dar conhecimento ao CIG dos riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público; XII ­ dirimir eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos e de integridade; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 XIII ­ decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes sobre as temáticas; e XIV ­ elaborar relatórios semestrais de suas atividades. Art. 3º Compete ao Coordenar do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade ­ SUGRI: I ­ convocar e coordenar as reuniões do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade; II ­ avaliar e definir a pauta das reuniões; III ­ realizar a integração institucional entre a Administração Regional do Gama ­ RA-II e a Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF; IV ­ cumprir e fazer cumprir esta Ordem de Serviço; V ­ autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião. Art. 4º Compete ao Secretário do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade ­ SUGRI: I - acompanhar e registrar as reuniões do Subcomitê; II - registrar, acompanhar e monitorar todos os documentos produzidos pelo SUGRI no Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI-GDF. Art. 5º A Assessoria de Planejamento ­ ASPLAN é a Unidade de segunda linha responsável pelo acompanhamento das ações do Subcomitê; Art. 6º A participação no Subcomitê é indelegável e considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THÁBATA NORRANA LESSA DE S. SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 71, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e pelo artigo 2º, inciso XIV, do Decreto Regimental nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), regulamentado pelo Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º A Ordem de Serviço nº 36, de 20 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho ­ GT com objetivo de implantar a Plataforma Eletrônica Parceria GDF MROSC, destinada ao processamento das parcerias regidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), celebradas no âmbito do Distrito Federal, composto pelos seguintes servidores: .........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Ordem de Serviço nº 36, de 20 de março de 2026. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00002094/2026-53, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do Salão de Múltiplas Funções do Guará, localizado na QE 25, Área Especial do CAVE, Guará II, no dia 05 de junho de 2026, das 13h às 18h30, para realização do evento "Piquenique e exposição de fotos do projeto Teatro sob o Céu", realizado pelo Termo de Ajuste n° 175/2023 - SECEC/SUFIC/CFAC/DFAC, entre o Governo do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e o Agente Cultural sr. Cristian Naissinger Lampert, CPF n° 021.xxx.710-xx, evento gratuito e sem fins lucrativos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 101, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI, do Artigo 42, Decreto Nº 38.094/2017, e com base no Decreto Distrital n. 30.634/2009 pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00142-00001824/2026-01, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública, localizada no local Centro Urbano Q 302 CJ 9 LT 8, Samambaia Sul - DF nas datas de 30/06/2026 a 30/08/2025, para realização do evento "COPA HOPE". Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 17 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto 38.094, de 28 de março de 2017, e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1° Designar a Assessoria de Planejamento ­ ASPLAN como unidade responsável pela Segunda Linha de Gestão de Riscos e Integridade desta Administração Regional, extinguindo o Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade, instituído por ato normativo anterior. Art. 2° A Segunda Linha possui responsabilidade pelo assessoramento metodológico, monitoramento e acompanhamento da gestão de riscos e integridade, promovendo a integração, suporte e reporte ao Comitê Interno de Governança Pública ­ CIG para a tomada de decisões. Parágrafo único - Compete aos gestores das unidades administrativas, aos proprietários de riscos, gerentes de riscos e gerentes de projetos, a execução das ações de controles e mitigação de riscos. Art. 3º Compete à segunda linha, observando a segregação de funções, as seguintes ações: I - Subsidiar o Comitê Interno de Governança com as informações necessárias à tomada de Decisões relativas à Gestão de Riscos; II - Elaborar e/ou aperfeiçoar instrumentos metodológicos necessários à realização das ações de cada fase do processo de gestão de riscos e integridade; III - Apresentar ao CIG, plano de trabalho em formato de cronograma, contendo a descrição dos instrumentos metodológicos a serem adotados no processo de gestão de riscos, de modo atender as orientações e prazos determinados pela Controladoria-Geral do Distrito Federal; IV - Acompanhar a utilização das ferramentas metodológicas, informando ao Comitê Interno de Governança os resultados das metas, prazos e indicadores de desempenho, propondo ajustes, quando necessários; V - Atuar como ponto de contato junto aos órgãos de controle, em especial à ControladoriaGeral do Distrito Federal-CGDF, encaminhando, quando solicitadas, informações e manifestações relativas à Gestão de Riscos, reportando-as ao CIG; VI - Encaminhar ao Comitê Interno de Governança Pública relatório com situações de atraso, inconsistência ou necessidade de providências adicionais ao cumprimento gestão de riscos, cabendo aos gestores competentes e ao CIG a indicação e adoção das medidas pertinentes; VII - Promover ações de orientação e disseminação da cultura de gestão de riscos junto às unidades desta administração regional, em alinhamento com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Controladoria-Geral do Distrito Federal. VIII ­ Atuar como Gerente de Projeto, no âmbito do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal ­ SAEWEB, podendo incluir, alterar e excluir informações, realizar o monitoramento dos registros, elaborar relatórios de acompanhamento e reporte ao CIG. § 1° - Caberá ao Comitê Interno de Governança condução de atividades relativas à determinação, fiscalização e/ou solicitações às unidades administrativas visando o cumprimento de ações, medidas corretivas, metas, planos de ação ou procedimentos sugeridos pela segunda linha relacionados à gestão de riscos e integridade, bem como de DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 instaurar procedimentos de apuração, aplicar sanções, realizar fiscalização direta ou exercer poder hierárquico sobre a unidades desta administração. Art. 4º As propostas da segunda linha de Gestão de Riscos e Integridade serão apresentadas ao Comitê Interno de Governança - CIG, para decisão por maioria simples dos membros efetivos do CIG, sem direito a voto ao membro de segunda linha. Art. 5º O fluxo de gerenciamento de riscos observará no mínimo as seguintes etapas: I ­ identificação, análise e registro dos riscos, com suporte metodológico da Segunda Linha; II ­ definição das medidas de controle e tratamento, com indicação dos respectivos responsáveis e prazos; III ­ execução e acompanhamento das medidas de controle pelo servidor indicado pela unidade orgânica para acompanhar e registrar o status de uma determinada medida de controle; IV ­ monitoramento e atualização dos riscos e dos planos de tratamento pelo responsável pela Segunda Linha; V ­ acompanhamento metodológico e monitoramento dos registros pelo responsável pela Segunda Linha, por meio das funcionalidades disponíveis no SAEWEB e dos instrumentos metodológicos aprovados pelo CIG; VI ­ elaboração de relatórios de acompanhamento e reporte ao CIG pelo responsável pela Segunda Linha; e VII ­ análise dos resultados e deliberação de providências pelo CIG. Parágrafo único. A identificação do risco é de competência da unidade orgânica legítima ao desempenho da função, ou superior hierárquico, e deverá ser objeto de deliberação prévia do Comitê Interno de Governança, antes do início de aplicação do fluxo de gerenciamento de riscos. Art. 6º Os artefatos produzidos no processo de gestão de riscos, quais sejam, o contexto, a matriz de riscos e o plano de ação, são considerados documentos preparatórios para a tomada de decisão pela gestão desta Administração Regional. Parágrafo único. Por se tratarem de documentos preparatórios, podem conter informações sensíveis que, caso divulgadas indevidamente, podem prejudicar ou causar riscos ao desenvolvimento das atividades de interesse estratégico desta Administração Regional, devendo ser resguardado seu sigilo nos termos da legislação aplicável. Art. 7º Esta Ordem de Serviço será revisada periodicamente, em intervalos não superiores a 2 (dois) anos, e poderá ser atualizada sempre que necessário para adequação às mudanças internas e externas da Administração Regional da Candangolândia. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço nº 76, de 13 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 221, de 19 de novembro de 2024. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 08 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 15, de 25 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de maio de 2026, página 73, que instaurou Processo de Sindicância para apuração de possível responsabilidade administrativa no acompanhamento dos Contratos nº 02/2013 (Processo nº 305.000.163/2012); 03/2013 (Processo nº 305.000.045/2013) e 04/2013 (Processo nº 305.000.089/2013), firmados entre esta Administração Regional e a empresa MM Locações e Construções Ltda. EPP, em atenção ao Relatório de Auditoria nº 09/2016-DIRAD/CONAG/SUBCI/CGDF, e designou os membros para comporem a respectiva Comissão Especial de Sindicância. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ABDON LUIZ DE SOUSA BARROS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 19 DE JUNHO DE 2026 OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E EXECUTANTE, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.650 de 30/12/2024, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2025, a Lei nº 7.549, de 30/07/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22/12/2005, da ControladoriaGeral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada: DE: UO: 09131 - Administração Regional do Sia - RA XXIX UG: 190131 - Administração Regional do Sia - RA XXIX PARA: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP UG: 190201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP I ­ OBJETO: Descentralização adicional de crédito orçamentário no montante de R$ 85.057,00 (oitenta e cinco mil e cinquenta e sete reais), destinado ao atendimento da cláusula de reajustamento prevista no item 5.1 do Contrato nº 042/2026 - DJ/NOVACAP (Doc. SEI/GDF n.º 198262031), cujo objeto consiste na implantação de estacionamentos públicos no SIA Trecho 4, nas proximidades do Lote CL 2000. II - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. III ­ Programa de Trabalho e demais dados, detalhados no quadro abaixo: PLANO DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 15.451.6209.1110.0006 449051 120 R$ 85.057,00 Art. 2º A Unidade Gestora Executante - UGE deve manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente - UGC, a qualquer tempo, acessar os documentos e acompanhar o andamento da execução da despesa, em atendimento ao estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 37.427, supramencionado. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VANESSA DA SILVA DIAS Administradora Regional do Setor de Indústria e Abastecimento- RA XXIX Titular da Unidade Gestora Concedente ­ UGC FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE Diretor - Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP Titular da Unidade Gestora Executante SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 633, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Tornar nulos, por vício de competência, os atos decisórios praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 057/2021 (Processo SEI nº 00060-00232087/202011), a partir do Julgamento SES/CONT (ID 141466224), estendendo-se os efeitos da invalidação aos seguintes atos sucessivos: I ­ Portaria nº 521, de 05 de junho de 2024 (ID 142711354); II ­ Despacho SES/CONT (ID 142711424), na parte em que produziu efeitos decorrentes do julgamento inválido; III ­ Portaria nº 672, de 03 de julho de 2024 (ID 145163631); IV - Despacho do Controlador, em 03 junho de 2024 (ID 145163631); V ­ Despacho SES/CONT (ID 145164302); VI ­ Decisão nº 865/2024 ­ SES/CONT (ID 148288857); VII ­ Despacho do Controlador, em 15 agosto de 2024 (ID 148691809); VIII ­ Despacho SES/CONT (ID 148896926); IX ­ Decisão nº 1007/2024 ­ SES/CONT (ID 150580015); X ­ Julgamento (ID 159355624); XI ­ Portaria nº 1.238, de 26 de dezembro de 2024 (ID 159524186); XII ­ Termo de Arquivamento (ID 159563537). Art. 2º Ficam ressalvados e mantidos em sua integral validez as petições, manifestações, recursos administrativos, embargos de declaração ou demais requerimentos formulados pelos interessados no curso do feito. Art. 3º Determinar a remessa imediata dos autos do Processo SEI nº 00060-00232087/202011 à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), autoridade competente para o exame e julgamento integral do feito, nos termos do art. 255 da Lei Complementar nº 840/2011 e do Decreto nº 39.701/2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 634, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório da Sindicância nº 012/2023, ofertado pela 27ª Comissão de Procedimento Disciplinar, conforme Relatório ID 197357288 do processo SEI nº 0006000400526/2022-96, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento da Sindicância, com fulcro no art. 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL CONSELHO ADMINISTRATIVO EXTRATO DA ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL ­ CADFunDF Aos 27 de março de 2026, às 15h10, realizou-se a 18ª Reunião Ordinária do Conselho Administrativo do Fundo da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (CADFunDF), sob a coordenação da Presidente do Conselho do Fundo da UnDF. Foram apresentados informes institucionais sobre a situação orçamentária e financeira do Fundo da UnDF, o movimento grevista docente, a instalação dos Conselhos Superiores, o processo eleitoral para Reitor(a) e Vice-Reitor(a), a ampliação da capacidade institucional e as ações de fortalecimento da governança universitária. O Conselho aprovou, por unanimidade, a Ata da 17ª Reunião Ordinária do CADFunDF. Na oportunidade, foi realizada a posse de novos conselheiros, em conformidade com os atos de designação vigentes, passando os empossados a integrar formalmente a composição do colegiado. Aprovado, por unanimidade, o Edital de Concessão de Auxílios Estudantis para o ciclo 2026/2027, contemplando a manutenção e ampliação das modalidades de auxílio permanência, transporte, saúde mental e creche, bem como a criação experimental do auxílio cultura e a atualização dos valores dos benefícios. Aprovado, por unanimidade, o Edital nº 3 dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica (PIC e PIDTI) para o ciclo 2026/2027, com ampliação das ações de apoio à pesquisa e à inovação. Foram debatidos temas relacionados ao financiamento da pesquisa, à captação de recursos externos, às políticas de permanência estudantil e ao fortalecimento institucional da Universidade. Nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou encerrada a reunião às 17h30. A íntegra da Ata da 18ª Reunião Ordinária do CADFunDF encontra-se disponível para consulta pública no sítio eletrônico da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF). Link: https://universidade.df.gov.br/conselho-administrativo-do-fundo-da-undf. Fernanda Marsaro dos Santos, Presidente do Conselho Administrativo do Fundo da Universidade do Distrito Federal ­ CADFunDF. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DESPACHO DO CHEFE Em 12 de junho de 2026 Despacho - PMDF/DLF/ATJ. Referência: PROCESSO SEI Nº: 00054-00021755/2026-04. Assunto: Processo Administrativo em face da empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A ­ ALGAR TELECOM. 1. Aprovo o Parecer Técnico nº /2026 ­ PMDF/DLF/ATJ (205316268) e adoto seus fundamentos como razão de decidir. 2. Considerando que a irregularidade apurada foi reconhecida e saneada pela contratada, sem elementos que justifiquem a aplicação de sanção administrativa, acolho a proposta de arquivamento constante do Relatório Circunstanciado nº 1/2026 ­ PMDF/DALF/SEO/SSL (204754042). 3. Determino o arquivamento dos autos. Encaminhe-se o presente processo à ATJ/DLF para notificar a empresa da referida decisão. Publique-se. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM DESPACHO DO CHEFE Em 18 de junho de 2026 Despacho - PMDF/DLF/ATJ. Referência: PROCESSO SEI Nº: 00054-00046315/2026-51. INTERESSADO: Departamento de Logística e Finanças (DLF/PMDF). CONTRATADA: FORMAER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (CNPJ 10.952.204/0001-86). ASSUNTO: Decisão em Processo Administrativo de Responsabilização. Contrato nº 03/2024-PMDF. 1 Aprovo o Parecer Técnico nº 259/2026 ­ PMDF/DLF/ATJ (205552994), por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Restou caracterizado o descumprimento da obrigação contratual de manutenção das condições de habilitação durante a execução do Contrato nº 03/2024-PMDF, consubstanciado na não apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa perante a Receita Federal do Brasil quando da liquidação da despesa referente à Nota Fiscal nº 42. 3. Diante das circunstâncias atenuantes verificadas nos autos, especialmente a ausência de prejuízo à Administração, a inexistência de indícios de dolo ou má-fé e a demonstração de providências voltadas à regularização da situação fiscal, APLICO à empresa FORMAER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 10.952.204/0001-86, a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 4. À ATJ para elaboração da notificação da empresa, publicação da sanção no Diário Oficial do Distrito Federal e adoção das demais providências decorrentes. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº 351, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Altera o Plano Anual de Compras e Contratações ­ PACC 2026, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 338, de 12 de janeiro de 2026. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c o art. 5º do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, bem como o artigo 210 do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, e considerando o disposto na Portaria nº 117, de 1º de fevereiro de 2021, bem como a deliberação do Comitê Interno de Governança ­ CIG/PCDF, por ocasião da 2ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de junho de 2026, nos termos da respectiva ata, RESOLVE: Art. 1º O Plano Anual de Compras e Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal ­ PACC 2026, aprovado pela Portaria nº 338, de 12 de janeiro de 2026, fica alterado na forma desta portaria. Art. 2º Ficam incluídas: I ­ a ação nº 62 no Caderno Explicativo de Investimentos; II ­ as ações nº 110 a 115 no Caderno Explicativo de Custeio; III ­ a ação nº 3 no Caderno Explicativo de Investimentos, com recursos oriundos de convênios ou do FUSP. Art. 3º Fica excluída a ação nº 35 do Caderno Explicativo de Investimentos do PACC 2026. Art. 4º Ficam excluídas as ações nº 52 e 64 do Caderno Explicativo de Custeio do PACC 2026. Art. 5º Fica acrescido de valor a ação nº 102 do Caderno Explicativo de Custeio do PACC 2026. Art. 6º Ficam reduzidos os valores: I ­ a ação nº 27 do Caderno Explicativo de Investimentos; II ­ as ações nº 40,41 e 42 do Caderno Explicativo de Custeio. Art. 5º O Caderno de Despesas e os Cadernos Explicativos de Investimentos e de Custeio do PACC 2026, já contempladas as alterações promovidas por esta Portaria, passam a vigorar conforme os Anexos A, B e C, que integram este ato. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WERICK DE CARVALHO Anexo A CADERNO DE DESPESAS Total de Investimento R$ 222.146.982,47 Total de Custeio R$ R$ 266.374.255,21 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 ITEM Descrição da demanda Anexo B CADERNO EXPLICATIVO DE INVESTIMENTO Quantidade Valor Estimativas Processo SEI 1 Construção de Unidades Policiais 2 Retrofit do sistema de exaustão e climatização dos laboratórios do Instituto de Criminalísitica 3 Contratação de Sistema Fotovoltaico para as unidades da PCDF 4 EXCLUÍDO 5 Aquisição de divisórias 6 Aquisição de persianas tipo rôlo 7 Aquisição de Mobiliário 00052-00008278/2024-78 DIVERSOS 16.700.000,00 00052-00012776/2024-15 00052-00025969/2024-36 DIVERSOS 1.600.000,00 DIVERSOS 5.500.000,00 DIVERSOS 500.000,00 DIVERSOS 1.000.000,00 DIVERSOS 10.000.000,00 00052-00004401/2024-81 00052-00006039/2023-01 EXCLUÍDO 00052-00008515/2023-10 00052-00008908/2024-12 00052-00005093/2024-10 8 Aquisição de material permanente (aparelhos e utensílios domésticos, áudio, vídeo e foto, etc). DIVERSOS 1.500.000,00 00052-00039056/2025-88 00052-00035467/2025-02 00052-00032871/2025-16 00052-00039555/2025-75 9 Aquisição de viaturas caracterizadas e descaracterizadas com ou sem blindagem. DIVERSOS 40.000.000,00 00052-00040105/2025-25 00052-00006843/2024-62 10 Aquisição de freezer laboratorial e autoclave. Redução de R$ 281.923,00. DIVERSOS 127.703,00 00052-00019883/2024-74 11 Aquisição de 65 (sessenta e cinco) dispositivos móveis, do tipo smartphone, e respectivos cases (capas) de proteção, para uso dos sistemas periciais desenvolvidos pela Seção de Engenharia de Software. 65 600.000,00 00052-00025384/2024-16 12 EXCLUÍDO EXCLUÍDO 13 Aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas. Acréscimo de R$ 1.050.000,00. 16 2.000.000,00 00052-00032348/2025-90 0052-00005729/2026-87 14 Aquisição de Freezers Científicos, Cofres de Segurança e Armários Deslizantes. 15 EXCLUÍDO 16 EXCLUÍDO 17 Aquisição de 2 (duas) Capelas de Exaustão Química. DIVERSOS 538.680,00 2 442.554,96 00052-00025018/2024-67 EXCLUÍDO EXCLUÍDO 00052-00021587/2025-14 18 Aquisição de mobiliários e equipamentos médicos para a sede do Instituto de Medicina Legal (IML) e o Posto Avançado do IML. DIVERSOS 16.661,72 00052-00034175/2025-44 19 Aquisição de 01 (um) aparelho Tomógrafo Computadorizado para a Seção de Radiologia Forense do IML. 1 4.150.291,65 00052-00009284/2025-23 Aquisição de Espectrofotômetro Ultravioleta-Visível com tecnologia simples feixe, estação de comando (se necessária) e 20 cubetas (cinsumíveis), para uso no Laboratório de Toxicologia (LABTOX) para identificação de substâncias químicas pela DIVERSOS 170.384,73 00052-00038762/2023-41 Seção de Laboratório de Toxicologia (SLTX) do IML. 21 Aquisição de Aferidor de Medidor de Energia 1 72.337,83 00052-00035677/2024-10 22 Aquisição de equipamentos para atividades do Laboratório de Balística Forense do Instituto de Criminalística, tais como: cronógrafo; fontes de iluminação, medidor de peso de gatilho; matrizes para recarga; estativa e; extratores de sujeira. DIVERSOS 24.691,17 00052-00028663/2024-31 Aquisição de equipamentos de aquisição de imagens por sistema multiespectral com câmera de alta resolução, 23 Superespectral (Forenscope), destinados a suprir as demandas do Laboratório de Biologia Forense e da Seção de Perícias DIVERSOS 2.629.500,00 00052-00028332/2024-00 de Crimes Contra a Pessoa do Instituto de Criminalística. 24 EXCLUÍDO EXCLUÍDO 25 Aquisição de novas câmeras fotográficas e acessórios para o Instituto de Criminalística, Instituto Médico legal e Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal. Acréscimo de R$ 160.000,00. DIVERSOS 790.191,40 00052-00031205/2024-80 00052-00039556/2025-10 Aquisição de armas de fogo para a composição/reposição do acervo da "biblioteca" de armas do Laboratório de Balística 26 Forense do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal (LBF/IC/PCDF), as quais serão utilizadas para a DIVERSOS 260.000,00 00052-00032368/2025-61 realização de exames e estudos. 27 Aquisição de equipamentos complementares para veículo para operações táticas (EOD/IEDD) envolvendo explosivos. DIVERSOS 3.700.000,00 00052-00040607/2024-75 00052-00003284/2021-96 28 Aquisição de comparador balístico manual e cuba lavadora ultrassônica. 29 Aquisição de Aeronave de asa fixa. 30 Aquisição de cães de trabalho. 31 Aquisição de rebocador aeronáutico para aeronaves de asas fixas. 32 Aparelhos esportivos de ginástica para composição de academia de unidades do DEPATE. 33 Aquisição de lançadores de munição menos letal nos calibres 37/38 mm e 40 mm. DIVERSOS 1.010.813,28 1 45.931.205,44 4 240.000,00 1 32.900,00 DIVERSOS 400.000,00 11 87.511,05 00052-00039762/2025-20 00052-00028940/2025-97 00052-00014470/2025-84 00052-00022219/2025-93 00052-00022219/2025-93 00052-00034566/2025-69 34 Contratação de solução de gestão e remediação de vulnerabilidades - CVEs. 35 EXCLUÍDO 1 3.000.000,00 00052-00005355/2024-38 EXCLUÍDO 36 Compra de máquina pericial de alto desempenho (servidor) /Aquisição de servidor a integrar a infraestrutura para suporte das ações de modernização de softwares de inteligência policial. DIVERSOS 2.776.000,00 00052-00007554/2020-57 37 Cluster de placas de vídeo para exames periciais. DIVERSOS 1.500.000,00 00052-00009443/2023-28 00052-00032349/2024-53 38 Aquisição de microcomputadores. 39 Contração de software de arquivamento para servidores de arquivos. 40 Contratação de empresa especializada para fornecimento de Solução de armazenamento All-flash. DIVERSOS 10.500.000,00 DIVERSOS 325.000,00 1 20.000.000,00 00052-00035861/2023-71 00052-00032300/2024-09 00052-00032300/2024-09 41 Contrataçao de solução de correlacionamento de logs - SIEM. DIVERSOS 4.500.000,00 00052-00044677/2025-83 42 Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de atualização, suporte técnico e extensão de garantia de hardware da solução de rastreamento de transações com criptomoedas. 1 804.000,00 00052-00020157/2025-85 43 Aquisição de Monitores para Microcomputadores. 44 EXCLUÍDO DIVERSOS 40.000,00 00052-00015376/2024-61 EXCLUÍDO 45 Aquisição de algemas de pulso de uso operacional. 6165 1.860.000,00 00052-00003411/2025-81 46 Aquisição de espingardas de ação por bomba (pump action). 47 Aquisição de supressores de ruído (diversos calibres). 600 2.600.000,00 00052-00035364/2025-34 DIVERSOS 1.900.000,00 00052-00035448/2025-78 Observações DAG/DAE DAG/DAE DAG/DAE DAG/DAE DAG/DAE DAG/DAE DAG/DRM DAG/DITRAN DPT/IPDNA DPT/IC DPT/IC DPT/IC DPT/IML DPT/IML DPT/IML DPT/IML DPT/IC DPT/IC DPT/IC DPT/IC DPT/IC DPT/IC DPT/IC DEPATE/DOA DEPATE/DOE DEPATE/DOA DEPATE/DOA DEPATE/DOA PDTIC A30 PDTIC A48 PDTIC A52 PDTIC A54 PDTIC A123 PDTIC A133 PDTIC A40 PDTIC A159 PDTIC A119 CTRR CTRR CTRR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 Aquisição de equipamentos essenciais para atendimentos médicos, fisioterapêuticos e nutricionais da Policlínica, tais como: 48 tonômetro pneumático (de sopro); dinamômetro para medição de preensão palmar; adipômetros científicos digitais; analisadores DIVERSOS 360.000,00 de composição corporal por bioimpedância multifrequencial segmentar (DSM-BIA) e; câmera termográfica. 0005000014888/2023-86 POLICLÍNICA 49 Aquisição de proteção balística do tipo escudo portátil em formato de maleta executiva. DIVERSOS 70.000,00 0005200033857/2025-30 DPSI 50 GPU para Inteligência Artificial DIVERSOS 10.000.000,00 0005200027253/2025-54 DPT 51 Notebook IPDNA DIVERSOS 14.761,35 0005200021697/2025-86 DPT 52 Modelos anatômicos sintéticos DIVERSOS 9.760,81 0005200006337/2026-35 DPT 53 HD's Externos IC DIVERSOS 55.000,00 0005200018895/2025-62 DPT 54 Biometria Ed. Sede DIVERSOS 66.000,00 0005200045672/2025-78 DGPC 55 Totens e catracas CERCOF DIVERSOS 80.000,00 0005200046231/2025-93 DGPC 56 Microfones DIVERSOS 28.500,00 0005200002228/2026-49 DGPC 57 Licenças, Headset e outros DIVERSOS 100.000,00 0005200005206/2024-79 DGI 58 Ar-condicionado DIVERSOS 1.011.011,08 0005200036461/2025-44 DAG 59 Rotulador DIVERSOS 4.727,30 0005200032672/2025-16 DAG 60 LASER DE CO2 FRACIONADO DIVERSOS 285.000,00 00052- GABDG/ 00009142/2026-47 POLICLÍNICA 61 Equipamentos hospitalares: ESFIGMOMANÔMETRO, INFRAVERMELHO E BISTURI ELÉTRICO. OTOSCÓPIO, ESTETOSCÓPIO, TERMÔMETRO CLÍNICO DIVERSOS 10.915,70 00052- GABDG/ 00044267/2025-32 POLICLÍNICA 62 Solução de Tecnologia da Informação para Gestão de Pessoas (software). Contratações Investimento - FUSP E CONVÊNIOS ITEM Descrição da demanda DIVERSOS 1.970.880,00 0005200021836/2026-52 DGP 203.896.982,47 Quantidade Valor Estimativas Processo SEI Observações 1 Workstations (FUSP) 10.800.000,00 0005200027434/2025-81 DPT 2 Servidores de rede (60 meses garantia) (FUSP) 1.450.000,00 0005200002062/2026-61 DPT 3 Aquisição de servidores com GPU e Storage (Fundo de Combate à Corrupção) 6.000.000,00 0005200009698/2026-33 CI/DIPO 18.250.000,00 TOTAL GERAL CADERNO DE INVESTIMENTO 222.146.982,47 Anexo C CADERNO EXPLICATIVO DE CUSTEIO ITEM Descrição da demanda Quantidade Valor Estimativas Processo SEI 1 Aquisição de Passagens Aéreas DIVERSOS 3.000.000,00 052-00014737/2023-71 2 Serviços continuados de apoio técnico e operacional, com dedicação exclusiva de mão de obra. DIVERSOS 45.000.000,00 00052-00010730/2024-61 00052-00002041/2025-64 00052-00002063/2025-24 Observações DAG/GAB DAG/GAB 3 Serviços contínuos de limpeza e conservação. 4 Aquisição de material gráfico. 5 Aquisição de cones. DIVERSOS 17.300.000,00 DIVERSOS 100.000,00 DIVERSOS 250.000,00 00052-00028401/2025-58 00052-00031404/2025-79 00052-00031401/2025-35 00052-00031403/2025-24 DAG/GAB 00052-00022329/2025-55 0052-00040840/2025-39 DAG/DRM DAG/DRM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 6 Aquisição de material de consumo de uso ordinário (como material de expediente, de copa e cozinha, de proteção e segurança, café, chá, etc). DIVERSOS 2.000.000,00 00052-00036991/202592 00052-00037317/202525 00052-00040840/202539 DAG/DRM 7 Contrato da empresa especializada para prestação de serviços de impressão de alto rendimento e de grande porte, na modalidade outsourcing de impressão. DIVERSOS 475.784,04 00052-00024077/202507 00052- DAG/DRM 00002621/2024-71 8 Serviço de manutenção predial. DIVERSOS 20.000.000,00 00052-00010490/202586 DAG/DAE 9 Serviços de apoio à manutenção predial e gestão de contratos. DIVERSOS 4.000.000,00 00052-00010768/202515 DAG/DAE 10 Serviços de apoio à arquitetura e engenharia. DIVERSOS 4.500.000,00 00052-00010477/202527 DAG/DAE 11 Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia. 12 Manutenção de elevadores. 13 Manutenção de aparelhos do CERCOF. DIVERSOS DIVERSOS DIVERSOS 1.200.000,00 00052-00023866/202351 150.000,00 0052-000468/2017 50.000,00 00052-00017404/202485 DAG/DAE DAG/DAE DAG/DAE 14 Fornecimento de energia para as unidades policiais. DIVERSOS 9.500.000,00 00052-00015956/202297 DAG/DAE 15 Fornecimento de água e coleta de esgoto para as unidades policiais. DIVERSOS 4.200.000,00 00052-00020049/202341 DAG/DAE 16 Aluguel de imóveis para unidades policiais. Acréscimo de R$ 315.573,97 DIVERSOS 00052-00009294/2020- 1.199.573,97 54 00052- DAG/DAE 00017489/2020-78 Prestação de serviços de gestão do abastecimento, com utilização de solução tecnológica e fornecimento de combustíveis, através 17 de postos credenciados, para atender a frota de veículos automotores, empilhadeiras e geradores da Polícia Civil do Distrito DIVERSOS Federal - PCDF. 16.000.000,00 00052-00030632/202360 DAG/DITRAN Contratação de serviços comuns de gerenciamento e administração da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e 18 máquinas da Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, com o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, a disponibilização de equipe especializada, para DIVERSOS avaliação de cada orçamento, bem como de uma rede credenciada de estabelecimentos do setor da reposição automotiva. Prestação de serviços de Concessionária Autorizada pela Montadora Nissan do Brasil Automóveis Ltda., localizada no Distrito 19 Federal, para prestação de serviços de forma contínua durante o período de garantia, das manutenções preventivas e corretivas com fornecimento e aplicação de peças e acessórios genuínos, lubrificantes, óleos, aditivos, higienizadores, alinhamento e DIVERSOS balanceamento. 20 Renovação de licença de uso para 4 usuários pelo período de 12 meses, em caráter definitivo e não exclusivo, do Software Cilia GOV, bem como a instalação, o diagnóstico e o treinamento básico relativo à sua utilização e suporte técnico. DIVERSOS 00052-00034550/20258.000.000,00 56 (052-00033596/2025- DAG/DITRAN 58) 200.000,00 00052-00025481/202328 DAG/DITRAN 6.250,00 00052-00015732/202013 00052- DAG/DITRAN 00009879/2026-60 Contratação de serviços especializados para manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica com fornecimento de toda e 21 qualquer peça e acessórios novos de produção genuína original e reposição original passível de substituição nos veículos DIVERSOS automotores das diversas marcas. 1.137.029,98 00052-00023990/202405 DAG/DITRAN 22 Aquisição de baterias automotivas, destinadas às manutenções veiculares realizadas pela DITRAN. DIVERSOS 24.627,67 00052-00018759/202319 DAG/DITRAN 23 Realização de serviços de retífica de motores dos veículos pertencentes à frota da Polícia Civil do Distrito Federal. DIVERSOS 10.000,00 00052-00015080/202106 DAG/DITRAN Aquisição de assinatura coorporativa (30 Usuários) para acesso à plataforma Jusbrasil, além dos serviços de IA jurídica (Jus IA) de 24 conteúdo jurídico, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para até 30 usuários da PCDF, pelo período de 12 meses, para uso dos DIVERSOS servidores do DAG. 42.503,40 00052-00043724/202571 DAG/NRLC 25 Contratação de acessos ao sítio Banco de Preços. DIVERSOS 12.500,00 00052-00043352/202583 DAG/SICOD 26 Conjunto de reagentes para quantificação de DNA, para amplificação de STR autossômico e do cromossomo Y, com validação interna. DIVERSOS 500.000,00 00052-00036107/202439 DPT/IPDNA 27 Consumíveis para funcionamento dos analisadores genéticos, modelo ABI 3500, e plataforma de extração de DNA automatizada, modelo Automate Express. DIVERSOS 324.380,21 00052-00002605/202569 DPT/IPDNA 28 Aquisição de insumos para extrator automático modelo EZ1, empresa QIAGEN. DIVERSOS 170.352,00 00052-00019634/202489 DPT/IPDNA 29 Manutenção preventiva ABI 3500, Veriti e QuantStudio 5. SOB DEMANDA 107.047,20 00052-00021694/202208 DPT/IPDNA 30 Manutenção preventiva termocicladores Veriti Pro. SOB DEMANDA 25.537,95 00052-00016382/202436 DPT/IPDNA 31 Manutenção preventiva de pipetas. SOB DEMANDA 314.274,95 00052-00027885/202275 DPT/IPDNA 32 Manutenção preventiva EZ1. SOB DEMANDA 49.345,00 00052-00006547/202461 DPT/IPDNA Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de emissão de documentos oficiais de identificação, incluindo o 33 atendimento e o cadastramento de requerentes, a personalização, a emissão, o transporte e a entrega dos documentos expedidos pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal (ll/DPT/PCDF), bem como o fornecimento de insumos DIVERSOS necessários à emissão. 14.044.825,00 00052-00016423/202061 DPT/II 34 Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução tecnológica de identificação multibiométrica. DIVERSOS 3.045.618,31 00052-00012694/202471 DPT/II Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção contemplando: manutenção 35 preventiva, manutenção corretiva, e manutenção não programada (atendimento emergencial), além de assistência técnica especializada com fornecimento de peças, para os equipamentos e sistemas das câmaras do Laboratório de Exames SOB DEMANDA Papiloscópicos (LEP), instaladas no Instituto de Identificação (II) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). 272.626,68 00052-00035322/202331 DPT/II 36 Executar serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final, de forma regular, dos resíduos de serviços de saúde Potencialmente Infectantes (Grupo A), Químicos (Grupo B) e Perfurocortantes (Grupo E). 1 50.000,00 00052-00017809/202090 052-00006672/2026- DPT/IML 33 Renovação da contratação para os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva para o cromatógrafo líquido acoplado a 37 espectrômetro de massas do tipo quadrupolo (UPLC/MS/MS) da marca Waters Technologies instalado na Seção de Laboratório 1 de Toxicologia (SLTX) do Instituto de Medicina Legal (IML) . 214.398,38 00052-00008180/202178 DPT/IML Comodato do equipamento analisador Evidence e fornecimento de seus insumos de análise toxicológica por técnica de 38 imunoensaio por biochip (kits e reagentes toxicológicos, softwares, manutenção preventiva e corretiva, treinamento de pessoal) que viabilizam a detecção de analitos (drogas, fármacos e seus metabólitos) em amostras biológicas (sangue total, urina, saliva, 1 humor vítreo, vísceras, tecidos, dentre outras matrizes). 500.000,00 39 Serviço de fornecimento de gases especiais para a PCDF. DIVERSOS 150.000,00 40 Manutenção do TG - DSC STA 449 F3 jupiter e acessórios. DIVERSOS 100.000,00 00052-00029325/202174 DPT/IML 00052-00021195/202121 00052-00003284/202196 DPT/IC DPT/IC 41 Manutenção do ICP - MS. DIVERSOS 100.000,00 00052-00008835/202027 DPT/IC 42 Serviço de manutenção e treinamento para Cromatógrafo Iônico Metrohm. 43 Aquisição de material plástico, reagentes diversos e EPI. 44 Aquisição de kit de amplificação com 7 (sete) marcadores genéticos. DIVERSOS 100.000,00 DIVERSOS 41.426,00 DIVERSOS 5.989,00 00052-00018399/202347 00052-00041108/202403 00052-00027058/202443 DPT/IC DPT/IPDNA DPT/IPDNA 45 Aquisição dos equipamentos de proteção individual (EPI): óculos de segurança do tipo ampla visão; respiradores semifaciais e cartuchos químicos. DIVERSOS 55.264,02 00052-00016314/202477 DPT/IC 46 Aquisição de insumos para a plataforma de extração Maxwell. DIVERSOS 24.887,00 00052-00032937/202578 DPT/IPDNA 47 Manutenção preventiva e corretiva Maxwell FSC. DIVERSOS 35.000,04 00052-00032644/202591 DPT/IPDNA 48 Aquisição de Envelope de Segurança Embalagem Plástica. DIVERSOS 337.673,33 00052-00015558/202513 DPT/DGCV 49 Aquisição de materiais de consumo e equipamentos de proteção individual para os Institutos (IML, IC, II, IPDNA, SGVC E DPT). DIVERSOS 363.914,61 00052-00014791/202406 DPT/IML 50 Contratação de mão de obra especializada para realizar manutenções corretivas dos equipamentos fotográficos do IC. SOB DEMANDA 416.006,00 00052-00031209/202468 DPT/IC 51 Aquisição de reagentes químicos para o Instituto de Medicina Legal, Instituto de Criminalística, Instituto de Identificação e Instituto de Pesquisa em DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal. DIVERSOS 52 EXCLUÍDO 53 Contratação de serviços especializados em veterinária para garantir atendimento médico-veterinário contínuo, preventivo e emergencial aos cães de trabalho utilizados pela Polícia Civil do Distrito Federal. DIVERSOS 450.680,34 412.230,00 00052-00032279/202433 EXCLUÍDO 00052-00043842/202580 DPT/IC DEPATE/DOE 54 Contratação de serviços especializados para fornecimento de ração para cães de serviço. DIVERSOS 36.521,60 00052-00043820/202510 DEPATE/DOE 55 Manutenção preventiva, preditiva e corretiva nas aeronaves remotamente pilotadas da PCDF. DIVERSOS 163.107,91 00052-00022149/202310 DEPATE 56 Serviço continuado, comum, com mão de obra sem dedicação exclusiva, para preparar e entregar alimentação na DCCP e nas DCAs. DIVERSOS 2.380.457,00 00052-00026782/202450 DEPATE/DCCP 57 Contratação de empresa cadastrada junto ao DETRAN, especializada em exame toxicológico de ampla detecção, a fim de cumprir legislação vigente para condutores com habilitação "D". DIVERSOS 3.520,00 00052-00037931/202325 DEPATE/DCCP 58 Contratação de serviços de empresa de autoescola para realizar a renovação da CNH categoria D e também para mudança da CNH da categoria B para D. DIVERSOS 50.100,39 00052-00037931/202325 DEPATE/DCCP 59 Aquisição de itens de higiene e vestuário para fornecimento às pessoas sob custódia da DCCP. DIVERSOS 1.676.080,00 00052-00019343/202571 DEPATE/DCCP 60 Contratação de empresa do ramo aeronáutico homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para realização revisões e reparos nas aeronaves de asa rotativas. DIVERSOS 5.000.000,00 00052-00021826/202536 DEPATE/DOA 61 Aquisição de vestimentas antichamas para os servidores da Divisão de Operações Aéreas. DIVERSOS 715.580,00 00052-00022005/202517 DEPATE/DOA Contratação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra para manutenção aeronáutica com fornecimento de 62 componentes aeronáuticos e produtos de apoio operacional para os motores das aeronaves de asas rotativas, as quais integram a DIVERSOS frota da Divisão de Operações Aéreas (DOA). 5.000.000,00 00052-00037883/202456 DEPATE/DOA 63 Contratação de empresa para fornecimento da solução de Antivírus, EDR - Endpoint Detection and Response e Proteção de Ameaças Avançadas (Anti-APT ­ Advanced Persistent Threats). 1 64 EXCLUÍDO 3.000.000,00 00052-00042805/202473 EXCLUÍDO PDTIC A13 65 Contratação de serviços técnicos especializados para suporte e sustentação à infraestrutura e operações de TIC. 00052-00026125/2022- 1 15.000.000,00 41 00052- PDTIC A25 00000445/2026-02 66 Contratação de empresa especializada para renovação da garantia/suporte técnico dos servidores HP DL560. 1 475.200,00 00052-00026980/202413 PDTIC A35 67 Manutenção do ambiente de backup no appliance com a renovação de garantia/suporte técnico e expansão. 1 2.000.000,00 00052-00032300/202409 PDTIC A41 68 Contratação de Solução de Governança de Identidade (Identity). 1 1.900.000,00 00052-00042805/202473 PDTIC A121 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 69 Ampliação e manutenção do software de backup da PCDF. DIVERSOS 6.500.000,00 00052-00032300/2024-09 PDTIC A122 70 Contração de software de arquivamento para servidores de arquivos. DIVERSOS 400.000,00 00052-00032300/2024-09 PDTIC A123 Contratação de Serviço de Inteligência aplicada à segurança corporativa para monitoramento, captura, armazenamento, 71 processamento, busca e alertas baseados em informações de fontes abertas, fóruns e blogs pré-determinados, mídias DIVERSOS 650.000,00 sociais, deep web e dark web. 00052-00041467/2024-52 PDTIC A152 Prorrogação de Licença da solução de busca e geolocalização de terminais telefônicos conectados à rede móvel de 72 DIVERSOS 1.000.000,00 00052-00044684/2025-85 PDTIC A29 telefonia celular (prorrogação de uma licença). 73 Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento Microsoft. 1 4.000.000,00 00052-00022686/2025-13 DGI/DITEC Solução de Gerenciamento de Acesso Lógico Privilegiado para o Gerenciamento de credenciais de altos privilégios 74 1 (PAM). 75 Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença da plataforma Elastic Stack. 1 667.000,00 572.000,00 00052-00025941/2025-80 PDTIC A43 0052-00044665/2025-59 PDTIC A141 76 Manutenção do ambiente de backup em fita LTO. DIVERSOS 2.000.000,00 00052-00044709/2025-41 PDTIC A143 Contratação de empresa especializada para executar serviços de Manutenções Preventiva e Corretiva, Evolutiva e Adaptativa sob demanda, Suporte Técnico com atualização de licenças e Help Desk de forma continuada para o 77 1 Sistema Integrado de Gestão Automation System Inventory ­ ASI, contemplando os módulos de Almoxarifado, Patrimônio, Compras e Contratos. 1.172.000,00 00052-00031056/2025-30 PDTIC A161 Aquisição equipamento de Atendimento Pré-Hospitalar, insumos de reposição e equipamentos específicos para 78 DIVERSOS 9.700.000,00 00052-00021618/2024-56 CTRR treinamento. 79 Kits de proteção de uso coletivo para treinamento de combate simulado. DIVERSOS 402.982,84 00052-00032644/2023-29 CTRR Aquisição de Instrumentos de Menor Potencial, incluindo munições menos letais, granadas para lançadores, 00052-00022665/2024-17 80 espargidores químicos, granadas de mão, munições menos letais calibre 12 ga, cartuchos operacionais e de treinamento, DIVERSOS 5.564.291,05 CTRR 00052-00044666/2025-01 insumos e equipamentos de treinamento para armas de incapacitação neuromuscular 81 Munição (operacional, treinamento e perícia) ­ diversos calibres. DIVERSOS 5.000.000,00 00052-00025451/2024-01 CTRR 82 Contratação de serviços de capacitação profissional. DIVERSOS 1.140.432,17 DGP 83 Contratação de instituição para realização do concurso de Delegado de Polícia. 1 2.500.000,00 00052-00014370/2024-77 ESPC 84 Contratação de instituição para realização do concurso de Agente Policial de Custódia. 1 500.000,00 00052-00030484/2024-64 ESPC 85 Contratação de instituição para realização do concurso de Perito Criminal, Perito Médico Legista e Papiloscopista 1 Policial. 500.000,00 00052-00009109/2025-36 ESPC 86 Digitalização DIVERSOS 9.000.000,00 00052-00004962/2026-42 DGPC 87 Moedas (Medalhas/Condecorações) DIVERSOS 247.340,00 00052-00006342/2026-48 DGPC 88 Software para CERCOF DIVERSOS 14.000,00 00052-00047439/2025-20 DGPC 89 Segurança para microssegmentação DIVERSOS 4.644.313,31 00052-00044882/2025-49 DGI 90 Suporte Técnico Telefonia/Radio DIVERSOS 2.400.000,00 00052-00011786/2025-14 DGI 91 Licenças, Headset e outros DIVERSOS 500.000,00 00052-00005206/2024-79 DGI 92 Programa TollManager/CallManager DIVERSOS 12.000,00 00052-00031163/2024-87 DGI 93 Consumíveis gerais (LQFF/LBioF) DIVERSOS 1.524.737,76 00052-00021220/2025-09 DPT 94 Leitor veicular ECU's DIVERSOS 370.000,00 00052-00005760/2026-18 DPT 95 Invólucros cadavéricos e Formol DIVERSOS 65.400,00 00052-00005662/2026-81 DPT 96 Consumíveis IML DIVERSOS 48.143,80 00052-00025232/2025-02 DPT 97 Software DAE DIVERSOS 1.150.000,00 00052-00044882/2025-49 DAG 98 Irrigação Ed. Sede (Contratado) DIVERSOS 353.126,78 00052-00022412/2024-43 DAG 99 Fragmentadoras DIVERSOS 92.484,85 00052-00038860/2025-40 DAG 100 Fitas para rotuladores DIVERSOS 5.356,80 00052-00032672/2025-16 DAG 101 Destruição de drogas DIVERSOS 59.920,00 00052-00000400/2026-20 DPE 102 CANVA PRO DIVERSOS 13.632,00 00052-00011967/2025-41 DPE 103 Materiais médico-hospitalares de consumo (todos os núcleos) DIVERSOS 54.050,40 GABDG/ 00052-00044267/2025-32 POLICLÍNICA 104 Materiais para esterilização (enfermagem e medicina) DIVERSOS 9.224,02 GABDG/ 00052-00044267/2025-32 POLICLÍNICA 105 Instrumentais para pequenos procedimentos cirúrgicos DIVERSOS 7.190,08 GABDG/ 00052-00044267/2025-32 POLICLÍNICA 106 EPIS DIVERSOS 7.272,08 00052-00044267/2025-32 GABDG/ POLICLÍNICA 107 Medicamentos, reagentes e produtos manipulados DIVERSOS 4.348,62 GABDG/ 00052-00044267/2025-32 POLICLÍNICA 108 Pasta kraft parda para prontuário DIVERSOS 14.550,00 GABDG/ 00052-00044267/2025-32 POLICLÍNICA 109 Retrofit do sistema de exaustão e climatização dos laboratórios do IC . DIVERSOS 924.458,07 00052-00004401/2024-81 DAG 110 Solução forense para desbloqueio, extração e análise de dispositivos móveis DIVERSOS 6.371.150,88 00052-00024196/2025-51 DPT 111 Aquisição de gases especiais para o Instituto de Criminalística , IML, DITRAN E POLICLINICA DIVERSOS 130.055,27 00052-00032118/2025-21 DPT/DAG/GABDG 112 Subscrição do Software Delphi Enterprise Embarcadero pelo período de 12 (doze) meses. DIVERSOS 30.000,00 00052-00017634/2026-14 LABLD Subscrição de 5 Softwares: DevExpress VCL¸ Fast Report Enterprise, TeeChart Pro, DevExpress .Net e SQL Navigator 113 DIVERSOS 25.000,00 for Oracle (by QuestSoftware), pelo período de 12 (doze) meses 00052-00017628/2026-59 LABLD 114 Servidores Lenovo SR530 para disponibilização de servidores de rede para as CEFLAGS DIVERSOS 500.000,00 00052-00014800/2026-12 DITEC 115 Solução de Tecnologia da Informação para Gestão de Pessoas (software) DIVERSOS 1.814.637,08 00052-00021836/2026-52 DGP 264.260.258,96 Contratações Custeio - FUSP E CONVÊNIOS ITEM Descrição da demanda Valor Quantidade Estimativas Processo SEI Observações 1 Identificação Facial (FUSP) 1.350.000,00 00052-00001768/2026-13 DGI 2 Análise de OSINT - Redes Sociais (FUSP) 500.000,00 00052-00003141/2026-99 DGI 3 Busca em Deep/Dark Web (Convênio) 263.996,25 00052-00009956/2024-10 DGI TOTAL GERAL CADERNO DE CUSTEIO 266.374.255,21 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 149, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Estabelece o fluxo administrativo para registro e enfrentamento ao assédio no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ Detran/DF. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Detran/DF, e considerando o disposto no Decreto nº 46.174/2024 e na Portaria Conjunta nº 14/2023CTIPASP, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria estabelece o fluxo administrativo para acolhimento, registro e apuração de condutas que configurem assédio moral ou sexual no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ Detran/DF. Art. 2º O fluxo administrativo observará os princípios da centralização institucional, rastreabilidade, uniformidade procedimental, proteção da informação sensível, acolhimento institucional e preservação da integridade da vítima. CAPÍTULO II DOS CANAIS DE DENÚNCIA Art. 3º A Ouvidoria Seccional do Detran/DF constitui o canal oficial para recebimento e formalização das denúncias de assédio. § 1º O recebimento das denúncias ocorrerá por meio do sistema e-Ouv (Participa-DF), da central 162 ou mediante atendimento presencial. § 2º O registro formal das denúncias será centralizado na Ouvidoria Seccional do Detran/DF, visando assegurar a rastreabilidade e a uniformidade procedimental. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ENVOLVIDAS Art. 4º Compete à Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-estar ­ GERDAB realizar exclusivamente o suporte psicossocial e a escuta qualificada. Parágrafo único. A GERDAB não atuará como porta de entrada formal para denúncias administrativas, visando prevenir a revitimização e preservar o sigilo do acompanhamento terapêutico e social. Art. 5º Compete à Ouvidoria: I ­ receber formalmente as denúncias; II ­ realizar o registro institucional; III ­ encaminhar as denúncias à Corregedoria; e IV ­ acompanhar a resposta ao denunciante, observadas as normas de sigilo e proteção de dados. Art. 6º Compete à Corregedoria: I ­ realizar o juízo de admissibilidade; II ­ conduzir as investigações preliminares; e III ­ instaurar os Processos Administrativos Disciplinares. CAPÍTULO IV DAS MEDIDAS PROTETIVAS E ACAUTELATÓRIAS Art. 7º O fluxo administrativo garantirá a adoção imediata de medidas administrativas acautelatórias, de caráter não punitivo, destinadas à preservação da integridade da vítima durante a apuração. Art. 8º O Diretor-Geral do Detran/DF poderá adotar medidas administrativas acautelatórias em relação à vítima, com o intuito de assegurar a efetividade da análise prévia ou para preservar a higidez do ambiente de trabalho ou de aprendizagem, desde que devidamente justificadas. § 1º Constituem medidas administrativas acautelatórias: I - alteração / flexibilização da jornada de trabalho; II - alteração de lotação, mediante mudança temporária de unidade para evitar o contato entre vítima e suposto(a) assediador(a); III - solicitação à empresa contratada e aos órgãos e entidades parceiros de alteração de lotação ou do horário de cumprimento da jornada de trabalho do terceirizado(a), estagiário(a) ou jovem aprendiz, durante a investigação preliminar. § 2º O Diretor-Geral poderá alterar ou revogar as medidas administrativas acautelatórias de ofício ou mediante a provocação dos interessados. Art. 9º Ao término da análise prévia, ausentes indícios da prática de assédio moral ou sexual, o processo será arquivado e eventuais medidas acautelatórias serão revogadas pelo Diretor-Geral desta autarquia. CAPÍTULO V DO SIGILO E DO TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO Art. 10. Todos os processos relativos ao assédio tramitarão sob nível de acesso Sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI. Art. 11. A circulação de informações sensíveis ficará restrita ao binômio OuvidoriaCorregedoria, com o objetivo de minimizar a exposição da vítima perante outras unidades administrativas. CAPÍTULO VI DO FLUXO OPERACIONAL Art. 12. O fluxo administrativo observará as seguintes etapas: I ­ ocorrência ou ciência do fato; II ­ acolhimento pela GERDAB, de forma opcional à vítima, podendo ocorrer antes, durante ou após o registro da denúncia; III ­ registro formal da denúncia na Ouvidoria; IV ­ encaminhamento à Corregedoria; V ­ análise de admissibilidade; VI ­ aplicação de medidas protetivas e acautelatórias, quando cabíveis; VII ­ apuração; VIII ­ julgamento, com aplicação de sanção nos casos de comprovação de materialidade e autoria, ou arquivamento, quando inexistirem elementos suficientes para responsabilização; IX ­ resposta ao denunciante via Ouvidoria; e X ­ monitoramento institucional e prevenção. CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO E DA PREVENÇÃO Art.13. O Detran/DF, por meio da Ouvidoria Seccional do Detran/DF, elaborará relatório bimestral com as estatísticas de apuração de assédio moral ou sexual, respeitando o sigilo dos envolvidos. Art. 14. O Detran/DF, por meio da GERDAB e em alinhamento com a CTIPASP, promoverá campanhas educativas permanentes voltadas à cultura do respeito e da prevenção ao assédio. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. É vedada qualquer tentativa de mediação, conciliação ou solução interna em casos de assédio. Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria, em conjunto com a Ouvidoria e a Diretoria de Administração Geral, observadas as normas vigentes. Art. 17. Constatada a má-fé do denunciante, deverá ser apurada sua responsabilidade administrativa, sem prejuízo de eventual reconhecimento do ilícito nas esferas civil e penal, nos termos do Art. 26 do Decreto nº 46.174/2024. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 214, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso II, do Decreto 27.784, de 16 de março de 2007, e com base no art. 263, § 1º, da Lei 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, e no processo administrativo SEI nº 00055-00088247/2025-99, resolve: Art. 1º Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação em nome de RAQUEL RODRIGUES DA SILVEIRA , CPF ***.448.763-**, registro ***3977***, Renach DF753774313, emitida em 08/05/2018, por motivo de fraude cometida por terceiros. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 206, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220260014/2026-SEAPE, (0402600018486/2026-24), instaurada pela Portaria nº 85, de 23/04/2026, publicada no DODF Nº 75, de 27/04/2026, página 42, consoante o que dispõe o art. 214, § 2º da lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 26/06/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (206205052). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 183, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Regulamenta os procedimentos para comprovação da verificação metrológica do equipamento cronotacógrafo nos veículos vinculados ao Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC/DF) e ao Serviço de Transporte Público Complementar Rural (STPCR/DF). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 938, de 28 de março de 2022, que disciplina os requisitos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 técnicos mínimos e a forma de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo), notadamente o § 3º do seu art. 6º, que define os meios válidos de comprovação da verificação metrológica; CONSIDERANDO o disposto no art. 133, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que estabelece a dispensa do porte de documento obrigatório quando for possível sua verificação por meio de sistema informatizado, aplicando-se tal entendimento por analogia ao certificado de verificação metrológica; CONSIDERANDO a atribuição dos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas - Área de Especialização Transportes para fiscalizar os serviços e equipamentos de transporte de passageiros, conforme o art. 6º da Lei Distrital nº 2.706, de 27 de abril de 2001; CONSIDERANDO as infrações e penalidades previstas na Lei Distrital nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002 (Código Disciplinar Unificado do STPC/DF); CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e modernizar os procedimentos de fiscalização do STPC/DF e STPCR/DF, alinhando-os às inovações tecnológicas e garantindo a segurança jurídica, a eficiência e a transparência dos atos administrativos; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 00090-00007742/2025-05, resolve: Art. 1º Regulamentar os meios e os procedimentos de comprovação da verificação metrológica do cronotacógrafo nos veículos em operação ou em vistoria de entrada, ou periódica no STPC/DF e STPCR/DF. Art. 2º A comprovação da regularidade da verificação metrológica do cronotacógrafo, de porte obrigatório, deverá ser realizada durante as ações de fiscalização e vistoria mediante a apresentação de um dos seguintes meios: I - Certificado de Verificação Metrológica original ou cópia autenticada, emitido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, dentro do prazo de validade; ou II - Consulta eletrônica, em tempo real, ao banco de dados oficial do INMETRO (https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificado/consultar), que demonstre a validade da verificação para a placa do veículo inspecionada. Parágrafo único. A dispensa do porte do documento físico, conforme inciso I, ocorrerá quando, no momento da fiscalização, for possível ao Auditor Fiscal de Atividades Urbanas ­ Área de Especialização Transportes realizar a consulta eletrônica prevista no inciso II. Art. 3º O procedimento operacional de fiscalização, a ser executado pelos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas ­ Área de Especialização Transportes, observará as seguintes diretrizes: I - na fiscalização em campo (atividades externas): a) solicitar ao preposto da operadora a apresentação do certificado físico (original ou cópia autenticada); b) na ausência ou recusa de apresentação do documento físico, ou caso este esteja vencido ou com indícios de adulteração, o agente fiscal, se dispuser dos meios necessários (equipamento e acesso à internet), poderá realizar a consulta ao sistema informatizado do INMETRO. Caso a consulta não seja possível, caberá ao preposto a obrigação de apresentar o documento válido. c) registrar no Relatório de Fiscalização a data, hora e o resultado da consulta, anexando, sempre que possível, a impressão ou captura de tela do resultado. II - nas vistorias e inspeções (ingresso, periódicas ou eventuais): a) a apresentação do certificado válido, conforme inciso I do art. 2º, é condição para a realização da vistoria; b) caso o certificado não seja apresentado ou, após consulta, verifique-se que está inválido, a vistoria não será realizada. A Gerência de Vistoria e Fiscalização de Equipamentos e Estruturas deverá registrar a pendência e orientar o operador a regularizar a situação antes de submeter o veículo a novo procedimento. Art. 4º Constatada a irregularidade da verificação metrológica durante a fiscalização em atividade externa, o Auditor deverá: I - lavrar o auto de infração correspondente, tipificando a conduta em um dos seguintes códigos do Código Disciplinar Unificado (Lei nº 3.106/2002), conforme o caso: a) 02.14: Equipamento obrigatório em desacordo (quando o cronotacógrafo estiver ausente, inoperante ou defeituoso); b) 01.31: Não portar documento obrigatório (quando o certificado não for apresentado e a consulta online não for possível ou resultar em invalidade); c) 01.41: Apresentar documento adulterado ou inconsistente (quando houver indícios de falsificação no certificado físico). II - proceder com a medida administrativa de recolhimento do veículo, nos termos do artigo 15 da Lei nº 3.106/2002, até a devida regularização e aprovação em vistoria. Art. 5º Quando ocorrer substituição ou reparo do cronotacógrafo, a operadora deverá submeter o veículo a nova verificação metrológica e apresentar o respectivo certificado atualizado antes do retorno do veículo à operação. Art. 6º O prazo máximo de validade do certificado de verificação metrológica admitido para fins desta Portaria segue o estabelecido pelo INMETRO para o tipo de equipamento instalado, vedada a operação de veículo com certificado vencido. Art. 7º A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (SUFISA) promoverá treinamento periódico aos Auditores sobre o uso do sistema INMETRO e os critérios técnicos de análise dos registros do cronotacógrafo, conforme art. 7º da Resolução CONTRAN nº 938/2022. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA DESPACHO DO CONTROLADOR Em 22 de junho de 2026 Extrato de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo: 0040000045079/2024-06. Descrição do Fato: discriminar qualquer pessoa, no recinto da repartição, (Art. 191, inciso VI, da Lei Complementar nº 840/2011). MARCELO VINICIO RODRIGUES COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TUTELARES PORTARIA Nº 23, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, parágrafo único, c/c art. 80, §2º, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, c/c art. 5º, alínea "d", da Portaria nº 112, de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 91, de 14 de maio de 2018, da Portaria nº 618, de 19 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 159, de 23 de agosto de 2021, e as normas do processo de apuração de infração disciplinar previstas no Título VII, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reinstaurar a Comissão de Processo Disciplinar destinada a apurar os fatos constantes dos autos do Processo nº 00400-00035655/2025-80. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão e a apresentação de relatório conclusivo, podendo este prazo ser prorrogado por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DECLARAÇÃO DE ABANDONO DE BENS E MERCADORIAS APREENDIDAS Nº 11/2026 - DF LEGAL/SUAG Bens e mercadorias apreendidos no período de 28/04/2026 a 16/05/2026. Processo SEIGDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL ­ DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo art. 39 da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 5º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA ABANDONADOS, por não terem sido reclamados em até trinta dias e/ou até 5 dias os itens cimento, rejunte e argamassa contados da lavratura dos autos de apreensão respectivos, os bens e as mercadorias não perecíveis, apreendidos e recolhidos ao depósito da DF LEGAL, na seguinte ordem: DATA DA APREENSÃO, NÚMERO(S) DO(S) AUTO(S) DE APREENSÃO: 28/04/2026, I-2005-397856-OEU; 30/04/2026, I-0054-010280-OEU; 30/04/2026, I-2016-006689-AEU; 30/04/2026, I-2017013507-AEU; 02/05/2026, I-0020-006738-AEU; 07/05/2026, I-0429-165164-AEU; 11/05/2026, I-2016-006697-AEU; 11/05/2026, I-0054-595733-OEU; 12/05/2026, I-0816618143-OEU; 13/05/2026, I-2016-006699-AEU; 15/05/2026, I-0020-006752-AEU; 16/05/2026, I-0651-007811-OEU. A relação completa dos bens e das mercadorias não perecíveis, referentes a cada auto de apreensão citado, estará disponível no sítio eletrônico, http://www.dflegal.df.gov.br- Bens e mercadorias apreendidas. ROSELAINE ALVES VALLADÃO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA RETIFICAÇÃO Na Instrução nº 65, de 29 de maio de 2026, publicada no DODF nº 102, de 08 de junho de 2026, página 86, ONDE SE LÊ: "...Termo de Fomento nº 03/2024...", LEIA-SE: "... Termo de Fomento nº 01/2024...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 09, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria nº 04, de 09 de fevereiro de 2026, que designa a autoridade competente para a realização de concurso público no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo inciso II, do artigo 93, da Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º O Art. 1º, da Portaria nº 04, de 09 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 27, de 10 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Designar o Secretário Executivo de Desenvolvimento Social como autoridade máxima responsável pela coordenação, execução e gestão dos atos relativos à realização do concurso público destinado ao provimento de vagas na Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal, nos termos do art. 5º da Portaria nº 95, de 2 de fevereiro de 2026, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, publicada no DODF nº 22, de 3 de fevereiro de 2026. (NR)". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 10, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos para o cumprimento das jornadas de trabalho de 40 horas e de 30 horas semanais dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 6º do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008 e o inciso II do artigo 93 da Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para o cumprimento das jornadas de trabalho de 40 horas e de 30 horas semanais dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, mediante jornada diária ininterrupta e sujeição a período complementar em regime de sobreaviso. § 1º A jornada de trabalho de 40 horas semanais poderá ser cumprida em 7 horas diárias ininterruptas, com período complementar em regime de sobreaviso correspondente, nos termos do art. 3º desta Portaria. § 2º A jornada de trabalho de 30 horas semanais poderá ser cumprida em 5 horas e 15 minutos diários ininterruptos, com período complementar em regime de sobreaviso correspondente, nos termos do art. 3º desta Portaria. § 3º O disposto nesta Portaria não altera o horário de funcionamento das unidades, nem afasta a observância dos normativos específicos aplicáveis à organização dos serviços, escalas, plantões, controle de frequência e demais regimes de jornada. Art. 2º O servidor submetido à jornada de trabalho de 40 horas ou de 30 horas semanais poderá solicitar o cumprimento da jornada na forma prevista nesta Portaria. § 1º O regime de que trata o caput deverá ser solicitado pelo servidor por meio de requerimento próprio, em processo SEI individualizado, e dependerá de aprovação da chefia imediata e mediata, observados o interesse público, a necessidade do serviço, a continuidade do atendimento, o funcionamento da unidade e a adequada distribuição da força de trabalho. § 2º A autorização para cumprimento da jornada na forma prevista nesta Portaria não constitui direito subjetivo do servidor e poderá ser indeferida, revista ou revogada mediante justificativa e ciência do interessado, quando verificada incompatibilidade com a necessidade do serviço, com o funcionamento da unidade ou com a adequada distribuição da força de trabalho. § 3º O servidor que optar ou necessitar permanecer cumprindo a jornada de trabalho em regime ordinário continuará submetido às regras gerais de cumprimento da respectiva carga horária. § 4º A autorização do regime previsto no § 2º do art. 1º deverá observar, especialmente, a preservação da cobertura mínima de atendimento, a organização dos turnos e a ausência de prejuízo à continuidade dos serviços da unidade. Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se sobreaviso o período complementar à jornada diária ininterrupta, no qual o servidor permanece à disposição da Administração, podendo ser convocado pela chefia imediata ou por superior hierárquico sempre que houver interesse público ou necessidade do serviço. § 1º O período complementar em regime de sobreaviso corresponderá: I - a até 1 hora por dia efetivamente trabalhado, limitado a 5 horas semanais, para os servidores submetidos à jornada de trabalho de 40 horas semanais; II - a até 45 minutos por dia efetivamente trabalhado, limitado a 3 horas e 45 minutos semanais, para os servidores submetidos à jornada de trabalho de 30 horas semanais. § 2º O sobreaviso não implica prestação automática de serviço, sendo exigível apenas quando houver convocação pela Administração. § 3º Durante o período de sobreaviso, o servidor deverá manter-se acessível pelos meios de comunicação previamente informados à chefia imediata, cabendo-lhe mantê-los atualizados e comunicar eventual alteração, responsabilizando-se pelos efeitos decorrentes da desatualização injustificada dessas informações. § 4º A convocação para cumprimento do período complementar deverá observar a necessidade do serviço, ocorrer por meio que permita sua comprovação e constar do controle da unidade sob responsabilidade da chefia imediata. § 5º A convocação poderá ocorrer de forma presencial ou por meio dos canais de comunicação previamente indicados pelo servidor e validados pela respectiva chefia, conforme a natureza da demanda. § 6º O período complementar poderá ser cumprido fora do horário diário autorizado para a jornada ininterrupta, exceto aos finais de semana e feriados, admitindo-se o seu cumprimento mediante participação em eventos, reuniões, ações, atividades externas ou outras demandas de interesse da unidade orgânica ou da Pasta. Art. 4º Os horários individuais dos servidores autorizados a cumprir o regime previsto nesta Portaria serão definidos pela chefia imediata, com aprovação da chefia mediata, consideradas as preferências manifestadas pelo servidor, desde que compatíveis com o interesse público, a necessidade do serviço, a continuidade do atendimento, o funcionamento regular da unidade, a transmissão ordenada das tarefas, a adequada distribuição da força de trabalho e o atendimento ao público, quando houver. § 1º Havendo impossibilidade de atendimento integral às preferências manifestadas pelos servidores, caberá à chefia imediata, com aprovação da chefia mediata, organizar os horários de forma fundamentada, observados o interesse público, a necessidade do serviço e a preservação da continuidade do atendimento. § 2º Na hipótese prevista no § 1º, poderão ser observados, sucessivamente, os seguintes critérios de priorização: I - maior tempo de efetivo exercício na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; II - maior tempo de efetivo exercício na unidade de lotação; § 3º Persistindo a impossibilidade de definição pelos critérios previstos no § 2º, a organização dos horários será decidida de forma fundamentada pela chefia imediata, com aprovação da chefia mediata. § 4º Eventual alteração do horário individual autorizado deverá ser registrada no processo SEI individualizado do servidor, com ciência do interessado. Art. 5º Para os servidores autorizados a cumprir o regime de jornada diária ininterrupta, com sujeição a período complementar em regime de sobreaviso, o registro de frequência será realizado no início e no término da jornada diária, correspondentes, respectivamente, ao horário de entrada e ao horário de saída, sem a aplicação de intervalo intrajornada. § 1º O disposto no caput não afasta os mecanismos de controle, acompanhamento, fiscalização e auditoria da jornada efetivamente cumprida, competindo à chefia imediata o acompanhamento da assiduidade, da pontualidade, do cumprimento da carga horária, da observância do horário autorizado e da regular execução das atividades funcionais do servidor. § 2º A assinatura, homologação ou atesto da folha de frequência pelas chefias imediata e mediata implicará declaração formal de que houve acompanhamento da jornada cumprida pelo servidor, responsabilizando-se os signatários, nos limites de suas atribuições, pela veracidade das informações registradas, sem prejuízo da apuração de responsabilidade do servidor, quando cabível. Art. 6º O período de sobreaviso integra a respectiva jornada semanal do servidor e não gera acréscimo remuneratório, vantagem, serviço extraordinário ou saldo de banco de horas de qualquer espécie. § 1º O período de sobreaviso não acionado pela Administração será considerado liquidado ao término da respectiva semana. § 2º Para fins do disposto no § 1º, considera-se semana o período de 7 dias, compreendido de domingo a sábado. Art. 7º Os processos individualizados permanecerão sob acompanhamento da unidade de exercício do servidor, cabendo à chefia imediata manter controle atualizado das autorizações concedidas, alterações, revogações, convocações, registros de frequência e eventuais ocorrências relacionadas ao regime de sobreaviso. § 1º As unidades deverão encaminhar à área de gestão de pessoas, juntamente com o mapa de frequência ou na forma por ela definida, relação consolidada dos servidores autorizados a cumprir o regime previsto nesta Portaria. § 2º O encaminhamento da documentação de frequência à área de gestão de pessoas pressupõe a prévia conferência e atesto da chefia imediata quanto à regularidade da jornada efetivamente cumprida pelos servidores da unidade, respondendo a autoridade signatária pela exatidão das informações prestadas, nos limites de suas atribuições. Art. 8º O descumprimento da jornada pactuada, a ausência injustificada ao atendimento de convocação durante o período de sobreaviso ou o não atendimento reiterado às condições estabelecidas nesta Portaria poderão ensejar a revogação do regime autorizado, sem prejuízo das demais providências funcionais e disciplinares cabíveis. Parágrafo único. Nova solicitação poderá ser apresentada pelo servidor, cuja autorização ficará a critério da Administração, observados o interesse público, a necessidade do serviço e o histórico de cumprimento da jornada pactuada. Art. 9º O regime previsto nesta Portaria não se aplica aos servidores submetidos a escalas de revezamento, plantões, jornada especial, horário especial ou outros regimes previstos em norma específica. Art. 10. O Secretário Executivo de Desenvolvimento Social poderá expedir orientações complementares para a operacionalização desta Portaria. Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo titular da Pasta. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 266, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre inscrição junto ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda considerando a Resolução nº 71/2023 ­ CAS/DF e suas alterações, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução nº 256, de 28 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 110, de 18 de junho de 2026, que trata do cancelamento da inscrição da instituição ASSOCIAÇÃO MARIA DA CONCEIÇÃO - ASMAC, CNPJ nº 33.522.996/0001-54, sob nº 086/2013, tendo em vista que a interessada comprovou o cumprimento tempestivo da obrigação de entregar a documentação de 2026 para manutenção da inscrição. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 75, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria n.º 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO a LICENÇA PARA OBRA DE PROJETO SEM ALTERAÇÃO DE ÁREA N.º 028/2026, emitido em 19 de maio de 2026, para o endereço: SHCN SQ 110 BLOCO B - BRASÍLIA - DF, tendo por proprietário AROEIRA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autores do projeto de arquitetura PAULO ROBERTO LANA DE GOUVÊA e MARIA GORETTI DUMONT GOULART DE GOUVEA, processo n.º 0141002143/2012, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei n.º 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA ORDEM DE SERVIÇO Nº 76, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria n.º 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO a LICENÇA PARA OBRA DE PROJETO SEM ALTERAÇÃO DE ÁREA N.º 026/2026, emitido em 06 de maio de 2026, para o endereço: SHI/SUL, QL 10, CONJUNTO 04, NÚMERO 06 - LAGO SUL/DF, tendo por proprietário CANUTO HOLDING E ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA, autor do projeto de arquitetura BRENO ANTÔNIO DOS SANTOS processo n.º 00390-00009465/2023-66, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei n.º 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: ANULAR a LICENÇA PARA OBRA DE PROJETO SEM ALTERAÇÃO DE ÁREA N° 080/2025, de 12 de setembro de 2025, referente ao endereço LOTE N° 02 , RUA 420, QUADRA N° QS 03 - ÁGUAS CLARAS /DF, NUMERAÇÃO PREDIAL: QS 03 RUA 420 LOTE 2A, ÁGUAS CLARAS ­ DF, tendo como proprietário CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, e como autora do projeto ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, processo 00390-00008632/2024-32, expedida pela Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em virtude da Decisão nº 10/2025 da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal ­ CPCOE, que reconhece a competência da Central de Aprovação de Projetos para anular atos administrativos eivados de vícios insanáveis. MARIANA ALVES DE PAULA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante ao que estabelecem a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016 alterado, parcialmente, pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, resolvem: Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário na forma a seguir especificada: De: U.O ­ 34.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL; U.G - 340.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL; Para: U.O - 16.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL; U.G - 230.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL; I - OBJETO: Projeto "CINEMÁXIMO", conforme Ofício Eletrônico registrado no SISCONEP - n° 19954 e nº 20055, Parlamentar Daniel Donizet. II - VIGÊNCIA: 20/07/2026 a 15/09/2026 III - PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.9080.0285 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS, NATUREZA DE DESPESA: 3.3.50.41, FONTE: 100, VALOR: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. RENATO JUNQUEIRA Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal U.O. Concedente FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal U.O. Executante FUNDO DE APOIO AO ESPORTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 22 DE JUNHO DE 2026 OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e ainda de acordo com o disposto na Ata da 135ª Reunião Ordinária do CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, realizada em 09 de junho de 2026. resolvem: Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especifica: Unidade Orçamentária Cedente: DE: UO: 34902 ­ Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal UG: 340902 ­ Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal Unidade Orçamentária Favorecida: PARA: UO: 34101 ­ Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL UG: 34101 ­ Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.1079.0026 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTE-DISTRITO FEDERAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 44.90.51 125/325 R$ 90.000,00 27.812.6206.4170.0009 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTE-DISTRITO FEDERAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 33.90.39 125/325 R$ 20.221.624,91 27.812.6206.4091.5844 APOIO A PROJETOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTEDISTRITO FEDERAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 33.90.39 125/325 R$ 2.000.000,00 Objeto: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor total de R$ 22.311.624,91 (vinte e dois milhões, trezentos e onze mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), sendo R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a suplementação da reforma da Pista de Atletismo do Estádio Augustinho Lima; R$ 20.221.624,91 (vinte milhões, duzentos e vinte e um mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), para atender as seguintes demandas: 1) contrato de Manutenção Predial dos Centros Olímpicos e Paralímpicos: R$ 6.500.000,00 (seis milhões quinhentos mil reais), continuidade do contrato e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para renovação do contrato; 2) contrato de Manutenção Predial: R$ 3.900.000,00 (três milhões novecentos mil reais), continuidade do contrato e R$ 3.800.000,00 (três milhões oitocentos mil reais), para renovação do contrato; 3) continuação do contrato de manutenção de alambrado R$ 1.021.624,91 (um milhão, vinte e um mil seiscentos e vinte Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 e quatro reais e noventa e um centavos); e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados a contratação de empresa para realizar manutenção (incluindo retirada e instalação) de grama sintética nos campos do Distrito Federal. Art. 2º A descentralização dos créditos orçamentários de que trata esta Portaria será efetivada após a publicação no DODF e emissão da Nota de Crédito junto ao SIGGO ­ Sistema Integrado de Gestão Governamental. Art. 3º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos junto ao CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para apreciação das contas e posterior aprovação. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte - CONFAE U.O. Cedente Secretário de Estado de Esporte e Lazer ­ SEL U.O. Favorecida Edição 2027, tradicional corrida de rua do Distrito Federal de caráter institucional, realizada anualmente e integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, nos termos da Lei Distrital nº 5.266/2013. Art. 2º A descentralização dos créditos orçamentários de que trata esta Portaria será efetivada após a publicação no DODF e emissão da Nota de Crédito junto ao SIGGO ­ Sistema Integrado de Gestão Governamental. Art. 3º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos junto ao CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para apreciação das contas e posterior aprovação. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte - CONFAE U.O. Cedente Secretário de Estado de Esporte e Lazer ­ SEL U.O. Favorecida YARA CONDE Diretora de Gestão Diretoria de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 22 DE JUNHO DE 2026 OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e ainda de acordo com o disposto na Ata da 135ª Reunião Ordinária do CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, realizada em 09 de junho de 2026. resolvem: Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especifica: Unidade Orçamentária Cedente: DE: UO: 34902 ­ Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal UG: 340902 ­ Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal Unidade Orçamentária Favorecida: PARA: UO: 34101 ­ Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL UG: 34101 ­ Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.4091.5844 APOIO A PROJETOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTE-DISTRITO FEDERAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 44.90.52 125/325 R$ 1.798.200,00 Objeto: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor total de R$ 1.798.200,00 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil e duzentos reais), para atender a despesa, com fins de aquisição de mobiliários, conforme a entrega dos móveis foi realizada no exercício corrente. Art. 2º A descentralização dos créditos orçamentários de que trata esta Portaria será efetivada após a publicação no DODF e emissão da Nota de Crédito junto ao SIGGO ­ Sistema Integrado de Gestão Governamental. Art. 3º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos junto ao CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para apreciação das contas e posterior aprovação. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte - CONFAE U.O. Cedente Secretário de Estado de Esporte e Lazer ­ SEL U.O. Favorecida YARA CONDE Diretora de Gestão Diretoria de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 22 DE JUNHO DE 2026 OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e ainda de acordo com o disposto na Ata da 135ª Reunião Ordinária do CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, realizada em 09 de junho de 2026, resolvem: Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especifica: Unidade Orçamentária Cedente: DE: UO: 34902 ­ Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal UG: 340902 ­ Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal Unidade Orçamentária Favorecida: PARA: UO: 34101 ­ Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL UG: 34101 ­ Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.4091.5844 APOIO A PROJETOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTE-DISTRITO FEDERAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 33.90.39 125/325 R$ 5.000.000,00 Objeto: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados a realização da 54ª Corrida de Reis ­ YARA CONDE Diretora de Gestão Diretoria de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 28 DE MAIO DE 2026 Altera a Instrução Normativa n.º 28, de 11 de agosto de 2020. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, IX, XIX, do artigo 3º, da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e o inciso II do artigo 60, do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasília Ambiental, resolve: Art. 1º Fica acrescentado os artigos 10-A, 10-B, 10-C e 10-D ao art. 10 da Instrução Normativa nº 28, de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10A. O BRASÍLIA AMBIENTAL, no exercício de sua competência, expedirá licença de operação para os postos revendedores de combustíveis que estiverem com requerimento de renovação de licença de operação aguardando manifestação definitiva do BRASÍLIA AMBIENTAL, independente do caráter de renovação tácita. §1º. Estarão elegíveis para emissão da licença de operação os requerimentos protocolados a partir de 01/01/2022 e que tenham atendido aos requisitos mínimos previstos no artigo 10 desta Instrução Normativa n.º 28 de 21 de agosto de 2020 e aos seguintes critérios: I - Ter apresentado toda a documentação pertinente ao processo de renovação; II - Estar adimplente com os prazos estabelecidos por este Instituto em comunicações anteriores; III - Se comprometer a atender todas as solicitações do Gerenciamento de Áreas Contaminadas e em caso de Risco à Saúde Humana confirmado, obter a devida autorização da unidade responsável para continuidade do processo de licenciamento. §2º O representante legal do posto revendedor deverá declarar o atendimento aos itens previstos nesta Instrução por meio da assinatura do formulário contido no Anexo desta Instrução e se responsabilizar pelas informações prestadas. §3 Os postos revendedores que se enquadrarem no artigo 10 deverão protocolar, por meio de peticionamento eletrônico, o formulário de adesão conforme o Anexo V desta Instrução Normativa, sem prejuízo dos demais documentos indicados no checklist da atividade. §4º Caberá à Superintendência de Licenciamento, Controle e Monitoramento Ambiental SULAM encaminhar manifestação à Presidência deste Instituto se manifestando quanto ao pleito, após análise do formulário. Art. 10B. A renovação de licenças de operação será analisada em duas etapas sequenciais, a saber: I - Homologação: etapa inicial na qual haverá a análise do atendimento aos critérios previstos no Art. 5º e do preenchimento da documentação pertinente, em especial, as condicionantes do Anexo VI desta IN e; II - Detalhamento: etapa complementar na qual serão analisados os relatórios de monitoramento, realizadas vistorias técnicas e demais etapas julgadas pertinentes. §1º Para a etapa de homologação, em caso de deferimento, as licenças serão emitidas com prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. §2º Para a etapa de detalhamento, em caso de deferimento, as licenças serão emitidas com prazo de 4 (quatro) a 9 anos, prorrogáveis e desde que o somatório de ambas etapas não ultrapasse o prazo de 10 (dez) anos de vigência, nos termos da Lei. Art. 10C. A unidade responsável pelas análises dos requerimentos de LO observará os seguintes critérios para distribuição e análise dos requerimentos, em ordem decrescente de prioridade: I - Requerimento que não possua o caráter de renovação tácita; II - Termo de Compromisso Ambiental; III - Requerimentos de licença de operação que tenham o caráter de renovação tácita. Art. 10D. O não atendimento das solicitações ambientais pela parte interessada acarretará em indeferimento sumário do requerimento de licença de operação." Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 Art. 2º Ficam acrescentados os Anexos 5 e 6 na Instrução Normativa nº 28, de 11 de agosto de 2020. "ANEXO 1 - ROTEIRO PARA CONFECÇÃO DE PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL ­ PCA. ANEXO 2 - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES. ANEXO 3 - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE DESATIVAÇÃO E REMOÇÃO DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS. ANEXO 4 - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ­ MCE. ANEXO 5 - TABELA I - REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ANEXO 6 - TABELA II - CONDICIONANTES PADRONIZADAS" Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG GOMES ANEXO 5 Tabela I - Requerimento de Licença de Operação Razão Social Número do CNPJ Nome da Última Licença Válida Data de Validade Endereço do Empreendimento Região Administrativa Data do Requerimento Atual Renovação Tácita ( ) SIM ( ) NÃO Possui Interferência em Unidade de ( ) SIM ( ) Capacidade Total Instalada Conservação NÃO Realizar a limpeza das caixas separadoras de água e óleo, os resíduos 4 sólidos e o óleo coletado deve ser armazenado em local adequado para Resíduos Classe I; Semanalmente. Realizar, a limpeza e a manutenção preventiva das câmaras de contenção, a 5 Semanalmente. fim de mantê-las em funcionamento adequado; Apresentar análise físico-química dos efluentes que são direcionados à rede de esgoto, após tratamento nos Sistemas Separadores de Água e Óleo 6 (SSAO). A coleta de amostras deverá ser realizada por técnico habilitado e realizado por laboratório certificado (Norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025:2017); Semestralmente. Apresentar Ensaio de Estanqueidade a ser realizado em todo o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível - SASC, assinado por 7 profissional habilitado e acompanhado de ART. O teste deverá ser realizado conforme a ABNT NBR 13.784:2019 e Portaria INMETRO 259/2008; Anualmente. Possui Processo de Gerenciamento de ( ) SIM ( ) Número do Processo SEI-GDF Áreas Contaminadas em Curso NÃO Apresentar os certificados de participação nos cursos estabelecidos no 8 Plano de Treinamento de Pessoal em operação, Manutenção e Plano Atendimento a Emergências; Acada 02 (dois) anos. ( ) SIM ( ) Já houve alguma análise no processo? NÃO Data da Última Análise: Data do Último Ensaio de Estanqueidade do SASC: Data da Última Análise de Efluentes do Sistema Separador: Amanutenção e a limpeza dos equipamentos de segurança e controle Durante a vigência 9 ambiental deve ser realizada em conformidade com a ABNT NBR 15.594- desta Licença. 1:2021; Observação: Somente serão aceitos requerimentos que obedeçam as seguintes regras: Ensaio de Estanqueidade do SASC: Inferior a 12 meses; Análise de Efluentes do Sistema Separador: Inferior a 6 meses. DECLARAÇÃO ( ) Declaro estar ciente do conteúdo da Instrução Normativa [NÚMERO/ANO] no que se refere a prazos e responsabilidades, bem como ser verdade as informações prestadas neste formulário. Assinatura: __________________________________________________________ ANEXO 6 Tabela II - Condicionantes Padronizadas Item Descrição Prazo Concede-se a presente Licença de Operação com base nas informações constantes no processo de licenciamento ambiental n.º [PROCESSO SEI] para a atividade de posto revendedor de combustível para a razão social [NOME 1 Informativa (N.º CNPJ) até manifestação definitiva deste Instituto. A presente licença não autoriza a alteração da capacidade instalada de armazenamento de combustíveis enquanto da sua vigência; Manter instalado adequadamente os sensores de monitoramento ambiental Durante a vigência 10 nos espaços intersticiais dos tanques; desta Licença. Manter o Sistema de Drenagem Oleosa - SDO separado do Sistema de Durante a vigência 11 Drenagem Pluvial e para a área de lavagem de veículos, possuir SDO desta Licença. exclusivo; Manter no estabelecimento a Outorga de direito de uso de recurso hídrico Durante a vigência 12 emitida pela ADASA atualizada, caso haja captação de água superficial ou desta Licença. água subterrânea; Manter no estabelecimento o Parecer Técnico emitido pelo Corpo de Durante a vigência 13 Bombeiros (CBMDF) aprovando o armazenamento e, quando couber, a revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); desta Licença. Manter instalado adequadamente os Sistemas Separadores de Água e Óleo, Durante a vigência 14 de acordo com as normas técnicas da ABNT NBR 14.605-5:2020; desta Licença. Manter no empreendimento o cronograma e controle de treinamentos Durante a vigência 15 devidamente preenchido dos cursos estabelecidos no Plano de Treinamento desta Licença. de Pessoal em operação, Manutenção e Plano Atendimento a Emergências; Realizar a limpeza e a manutenção preventiva do sistema de drenagem oleosa 2 e manter no local lista de verificação de manutenção devidamente preenchida Semanalmente. e atualizada sempre em conformidade com ABNT NBR 15.594-1; Realizar a limpeza e a manutenção preventiva do sistema de drenagem oleosa 3 do empreendimento; Semanalmente. Manter no empreendimento em local visível e acessível, a relação de endereços e telefones dos hospitais, clínicas, unidades do corpo de 16 bombeiros e polícia militar, bem como a lista com a relação de funcionários a serem chamados em caso de emergência, conforme Plano Atendimento a Emergências; Durante a vigência desta Licença. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 Armazenar Resíduos Perigosos - Classe I em área impermeável, coberta e 17 circundada por canaletes direcionados ao SSAO da pista de abastecimento ou dentro da bacia de contenção impermeável; Durante a vigência desta Licença. Destinar adequadamente os resíduos perigosos ­ Classe I (embalagens de produtos químicos, estopas, resíduo da caixa de areia e da separadora de água e óleo) por 18 empresa especializada e devidamente licenciada. Estes resíduos deverão ser incinerados quando não houver outra destinação mais adequada, uma vez que não podem ser dispostos em aterro sanitário doméstico; Durante a vigência desta Licença. O óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC) deverá ser recolhido, 19 periodicamente, por firma autorizada pela Agência Nacional do Petróleo ­ ANP e devidamente licenciada; Durante a vigência desta Licença. Os comprovantes de recolhimento do resíduo perigoso Classe I (Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado - OLUC, resíduos do SSAO, produtos ou objetos contaminados com óleo como filtro de óleo, serragem, estopas, flanelas, incluindo aqueles resultantes das embalagens de óleo recebidas, nos termos do artigo 11 da 20 Instrução Normativa IBRAM n.º 10/2018), por empresa especializada (incineração ou outra destinação) deverão ser arquivados na área administrativa do posto, do primeiro semestre (período entre janeiro a junho) e segundo semestre (período entre julho a dezembro) de cada ano. Manter arquivados por um período mínimo de 05 (cinco) anos; Durante a vigência desta Licença. Executar a coleta seletiva de todos os resíduos gerados em toda área do 21 empreendimento, atendendo a Lei Federal n.º 12.305/10, Decreto Federal n.º 7.404/10 e Lei Distrital n.º 5.418/2014, e outras que se fazem necessárias; Durante a vigência desta Licença. Qualquer tipo de alteração que possa comprometer a área de influência do Sistema 22 de drenagem Oleosa ­ SDO a operação desta área deverá ser paralisada durante os reparos; Durante a vigência desta Licença. CONTROLADORIA-GERAL PORTARIA Nº 236, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria nº 29, de 2 de março de 2021, que estabelece os critérios para a análise prévia de contratos e pagamentos prevista no art. 2º do Decreto nº 39.620/2019 e no art. 86, § 1º, II, do Decreto nº 32.598/2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do art. 132, incisos II, VI e XVIII, do Decreto nº 42.830, de 17 de dezembro de 2021, e conforme disposto no Decreto nº 39.620, de 7 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º A ementa da Portaria nº 29, de 2 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Estabelece os critérios para a análise prévia de contratos, pagamentos, indenizações e despesas de exercícios anteriores (DEA) prevista no art. 2º do Decreto nº 39.620/2019 e no art. 86, § 1º, II, do Decreto nº 32.598/2010." (NR) Art. 2º A Portaria nº 29, de 2 de março de 2021, passa a vigorar acrescida dos §§ 6º, 7º e 8º ao seu art. 1º, bem como com alterações em seu caput e nos §§ 1º e 3º, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º Para cumprimento do art. 2º do Decreto nº 39.620/2019, os valores definidos no Anexo I desta Portaria aplicam-se à análise prévia, definida como o exame técnico de natureza orientativa e não vinculante, realizado pela Unidade de Controle Interno, para avaliar a conformidade legal e procedimental de atos de gestão, de contratos e de pagamentos de qualquer natureza, inclusive os de caráter indenizatório e as despesas de exercícios anteriores (DEA)." (NR) "§ 1º A análise prevista no caput não é obrigatória para os termos aditivos contratuais, sem prejuízo de sua realização pela Unidade de Controle Interno, quando identificar risco, relevância ou peculiaridade que a justifique." (NR) ............ "§ 3º Não serão objeto de análise prévia, nos termos desta Portaria, os pagamentos referentes a despesas de natureza legalmente obrigatória, automática ou decorrentes de decisão judicial, tais como:" (NR) ............ "§ 6º Os valores definidos no Anexo I desta Portaria aplicam-se ao requisito de valor para a realização da análise prévia por Unidade de Controle Interno ou unidade equivalente, conforme o art. 86, § 1º, II, do Decreto nº 32.598/2010 e o art. 2º do Decreto nº 39.620/2019." "§ 7º Os critérios e os valores definidos no Anexo I desta Portaria poderão ser revistos periodicamente pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, mediante instrução técnica da Coordenação de Unidades de Controle Interno (COUCI) e consulta à rede de Unidades de Controle Interno." "§ 8º Tratando-se de pagamentos de natureza continuada ou recorrente, a Unidade de Controle Interno poderá dispensar a análise prévia, mediante despacho motivado que ateste a repetitividade do objeto e das orientações, apontando para a área técnica os pontos de melhoria esperados, em observância aos princípios da racionalização, celeridade processual e economicidade do controle." Art. 3º O Anexo I da Portaria nº 29, de 2 de março de 2021, fica substituído pelo Anexo I desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA ANEXO I Laudo, atualizado, assinado por técnico responsável acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com relatório fotográfico, atestando: a) a conformidade dos canaletes, pisos da área de abastecimento, lavagem e lubrificação e Sistemas Separadores de Água e Óleo - SAO, os quais devem estar em bom estado de conservação e manutenção conforme dispõe os procedimentos na norma ABNT NBR 15594; b) a existência e conformidade de todos os equipamentos de segurança contra vazamento, transbordamento e derramamento de combustíveis instalados no 23 empreendimento (válvula de retenção, monitoramento intersticial, câmaras de contenção, válvula de esfera flutuante, válvula anti-transbordamento, etc.), das tubulações não metálicas para os trechos subterrâneos, os quais devem estar em bom estado de conservação e manutenção conforme dispõe os procedimentos na norma ABNT NBR 15594. Em um prazo de 30 (trinta) dias. Observação: Considera-se Laudo atualizado aqueles que tenham sido realizados até 90 (noventa) dias da data do requerimento de adesão. Unidade Valor para Contratos Valor para Pagamentos Secretaria de Estado de Saúde do DF - SES R$ 10.000.000,00 R$ 2.500.000,00 Secretaria de Estado de Economia do DF - SEEC R$ 10.000.000,00 R$ 1.250.000,00 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF - SEL R$ 8.300.000,00 R$ 700.000,00 Secretaria de Estado de Educação do DF - SEE R$ 6.000.000,00 R$ 800.000,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB R$ 5.000.000,00 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, R$ 4.600.000,00 Trabalho e Renda - SEDET Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil R$ 4.600.000,00 NOVACAP Corpo de Bombeiros Militar do DF - CBMDF R$ 4.600.000,00 Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF R$ 4.600.000,00 Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF R$ 4.600.000,00 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores R$ 4.600.000,00 INAS/DF Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF R$ 4.600.000,00 SEDES Serviço de Limpeza Urbana - SLU R$ 1.400.000,00 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF R$ 700.000,00 SEJUS R$ 500.000,00 R$ 750.000,00 R$ 380.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 860.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 850.000,00 R$ 140.000,00 R$ 500.000,00 Administrações Regionais R$ 420.000,00 (obras e serviços de engenharia) R$ 200.000,00 R$ 240.000,00 (compras e serviços) demais Demais Órgãos e Entidades R$ 4.600.000,00 R$ 380.000,00 SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Prorrogação de prazo de tomadas de contas especiais. A SUBCONTROLADORA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência estabelecida pela Lei Distrital nº. 3.862, de 30 de maio de 2006, publicada no DODF nº. 103, de 31 de maio de 2006, p. 03, combinada com o Art. 1º, inciso VIII, da Portaria nº 71, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no DODF nº 44, de 07 de março de 2019 e considerando que o valor do prejuízo ocasionado ao Erário do Distrito Federal é inferior à alçada estabelecida no inciso I do Art. 24 da Instrução Normativa nº 03/2021-TCDF, de 15 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 245, de 31 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar do dia subsequente ao vencimento, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das Tomadas de Contas Especiais relativas aos processos nº 0048000000343/2022-14, 00060-00134984/2022-21 e 00480-00003574/2024-41. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ISMARA DE LIMA ROZA GOMES TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DO CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Número Processo: 0732625-40.2024(0732625-40.2024).8.07.0000 - Res.65 CNJ); Acórdão: 2103524; Relator: Des. JAMES EDUARDO OLIVEIRA; Requerente: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL; Advogado: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL; Requerido: PRESDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL; Advogados: THIAGO RAFHAEL UCHOA CASTELO XIMENES (OAB/DF77862);e RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI(OAB/DF74021); SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (Amicus Curiae); Advogados: PAULO FONTES DE RESENDE (OAB/38633-A) e EDUARDO SILVA LUZ (OAB/PI15222-A); e SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL(Amicus Curie); Advogados: DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA(OAB/DF 63131-A) e EDUARDO LUIZ FALCO CARNEIRO(OAB/DF 63132- A); Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO TJDFT. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. LEIS DISTRITAIS 6.976/2021, 7.138/2022 E 7.447/2024. PROGRAMA DE PROTEÇÃO À POLICIAL CIVIL, POLICIAL PENAL, POLICIAL MILITAR E BOMBEIRA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONDIÇÕES DIFERENCIADAS DE LOTAÇÃO, PERMUTA E JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORAS GESTANTES E LACTENTES. NORMAS ATINENTES AO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DAS CORPORAÇÕES. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. EXTENSÃO A OUTRAS CATEGORIAS DE SERVIDORAS PÚBLICAS CIVIS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA A PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA. REGIME JURÍDICO QUE SÓ PODE SER MODIFICADO POR LEI COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. De acordo com o artigo 125, § 2º, da Constituição Federal, e o artigo 8º, inciso I, alínea `n', da Lei 11.697/2008, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal, ainda que se trate de norma remissiva ou de reprodução obrigatória da Constituição Federal. II. Ao evocar a regência normativa da Constituição Federal, o artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal incorpora ao seu conteúdo material, pela técnica remissiva, as normas da Constituição da República que dispõem sobre a distribuição da competência legislativa entre os entes federados, as quais, de resto, são de caráter nacional e de reprodução obrigatória, nos termos dos artigos 25, § 1º, e 32, § 1º, da Constituição Federal. III. Admite-se o aditamento da petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade para incluir legislação correlata que faz parte do mesmo bloco normativo. IV. Ao instituir "o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal gestantes e lactantes", a Lei Distrital 6.976/2021, na sua redação original e com as alterações das Leis Distritais 7.138/2022 e 7.447/2024, transpôs a competência legislativa exclusiva e concorrente que o artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal, por força da remissão à disciplina da Constituição de 1988, confere ao Distrito Federal. V. Segundo o disposto no artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal, compete privativamente à União "organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal". VI. A criação de direitos funcionais concernentes à lotação, permuta, atribuições e jornada de trabalho para as policiais civis, policiais penais, policiais militares e bombeiras militares gestantes e lactantes, com impacto direto na organização e funcionamento das corporações, usurpa a competência legislativa da União estipulada no artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal. VII. A extensão desses direitos a outras categorias de servidoras públicas pela Lei Distrital 7.447/2024 (Policia Legislativa, Agentes do Sistema Socioeducativo, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e Agentes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal), inclusive às servidoras pública civis regidas pela Lei Complementar 840/2011, avança sobre matéria reservada à iniciativa legislativa do Governador do Distrito Federal pelos artigos 71, § 1º, inciso II, e 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. VIII. Sem agravo ao nobre propósito da Câmara Legislativa do Distrito Federal de promover a saúde e o bem-estar das servidoras gestantes e lactantes e de seus bebês, a iniciativa parlamentar desrespeita a competência privativa do Governador do Distrito Federal para iniciar processo legislativo de lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, terminando por violar o primado da independência e harmonia entre os Poderes locais prescrito no artigo 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal. IX. Regime jurídico especial para servidoras gestantes e lactentes não pode ser instituído por lei distrital ordinária, senão por lei complementar, conforme prevê o artigo 75, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal. X. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das Leis Distritais 6.976/2021, 7.138/2022 e 7.447/2024, com eficácia erga omnes e modulação dos efeitos para preservar a validade dos atos administrativos praticados até a data da publicação do acórdão. Procede-se a presente publicação em cumprimento ao disposto no artigo 161, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Brasília/DF, 22 de junho de 2026 ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES Secretária Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DESPACHO DA GOVERNADORA Em 22 de junho de 2026 Processo SEI-GDF: 00050-00010796/2026-70. Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO. I - AUTORIZO nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Sr. ALEXANDRE RABELO PATURY, matrícula 1.713.747-0, no períodos de 1º a 03 de julho 2026, com a finalidade de participar da 100ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública - Consesp, na cidade de João Pessoa/Paraíba, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme consta nos autos em epígrafe. II - Após publicado, encaminhe-se à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para ciência e adoção das providências pertinentes. CELINA LEÃO DESPACHO DA GOVERNADORA Em 22 de junho de 2026 Processo SEI-GDF: 00053-00066426/2026-11. Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO. I - AUTORIZO, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, Sr. MOISÉS ALVES BARCELOS, matrícula 01400059, para participar do Congresso Internacional de Estratégia e Segurança dos Bombeiros Panamá 2026, no período de 5 a 11 de julho de 2026, a realizar-se na Cidade do Panamá, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme consta nos autos em epígrafe. II - Após publicado, encaminhe-se ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para ciência e adoção das providências pertinentes. CELINA LEÃO DESPACHO DA GOVERNADORA Em 22 de junho de 2026 Processo SEI-GDF: 00070-00003065/2026-01. Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO. I - AUTORIZO, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento do Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, Sr. RAFAEL BORGES BUENO, matrícula nº 1712425-5, nos períodos de 24 a 25 de junho 2026, com a finalidade de participar do evento PEC BRASIL 2026, na cidade de FortalezaCE, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme consta nos autos em epígrafe. II - Após publicado, encaminhe-se à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, para ciência e adoção das providências pertinentes. CELINA LEÃO CASA CIVIL GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 19 DE JUNHO DE 2026 (*) A CHEFE DE GABINETE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação de competência conferida pelo inciso VI, do art. 1º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e, ainda, tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR NOÊMIA MARIA DE AZEVEDO OLIVEIRA, matrícula 174.622-7, Assessora Especial, Símbolo CPE-07, da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, ELISÂNGELA CÂNDIDA DOS SANTOS MARTINS, matrícula 174.755-X, Chefe, Símbolo CPE-04, da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 17 a 19/06/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. LAÍS BARUFI DE NOVAES ___________________ (*) Republicado por erro de grade, publicado no DODF nº 112, de 22 de junho de 2026, página 31. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 237, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais e considerando o Artigo 3º, inciso V, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020, e conforme o disposto no artigo 8º, do Decreto nº 47.385, de 25 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Designar GERVÁSIO FIRMIANO DE SOUSA, matrícula 31.142-1, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 125.706-4, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, e ERLINGTON SANTOS JÚNIOR, matrícula 1.200.275-5, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação de Desempenho e Aferição do Mérito para efeito de avaliação e promoção dos servidores do Quadro de Pessoal da Casa Civil do Distrito Federal e Órgãos vinculados. Art. 2º Designar a servidora RIVANDA FERREIRA GOMES, matrícula 1744348, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, como membro suplente da Comissão de que trata o artigo 1º. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 198, de 20 de maio de 2025. ELISÂNGELA CÂNDIDA DOS SANTOS MARTINS ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe foram conferidas pelo o artigo 29, do Decreto Distrital n.º 38.725, de 20 de dezembro de 2017, e conforme Processo SEI 00151-00000924/2025-11, resolve: Art. 1º Fica alterado o caráter temporário do Grupo de Trabalho, instituído pela Ordem de Serviço n.º 88, de 14 de novembro de 2025, publicada no DODF n.º 218, de 17 de novembro de 2025, páginas 76 e 77, que passa a ter caráter permanente. Art. 2º Alterar a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço n.º 88, de 14 de novembro de 2025, publicada no DODF n.º 218, de 17 de novembro de 2025, páginas 76 e 77, com o objetivo de implantar a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC destinada ao processamento das parcerias regidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), celebradas no âmbito do Distrito Federal, para os seguintes servidores: I- THYAGO LIMA DE AGUIAR, matrícula 274.072-9, que atuará como Administrador Local do órgão e coordenará os trabalhos; II-ALEX GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 174.375-9, que atuará como Administrador Local do órgão e coordenará os trabalhos; III- GABRIELA NASCENTE VIEIRA, matrícula 280.303-8, membro; IV- ANDRÉ LUIZ VINHAS DE CASTRO, matrícula 286.687-0, membro; V- MARIA ALICE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS, matrícula 276.878-X, membro; VI- TALITA SANTOS DE CARVALHO, matrícula 278.091-7, membro; VII- RENATO VILAR NASR, matrícula 276.437-7, membro; VIII- VERUSKA ALVES LIMA SILVA, matrícula 287.351-6 , membro; IX- ALINE MARA ALVES DE SOUSA GUIMARÃES, matrícula 279.888-3, membro; X- THAIS RABELO DE SOUSA, matrícula 284.493-1, membro; XI- ELIZETE RIBEIRO ALVES ANJOS, matrícula 274.435-X, membro; XII- LUCAS MATHEUS DA ROCHA MARQUES, matrícula 283.504-5, membro; XIII- ALESSANDRA BRAZ DE QUEIROZ, matrícula 274.286-1, membro; XIV- JOCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 285.115-6, membro; XV- ISABELA GALVÃO DE OLIVEIRA, matrícula 285.115-6, membro; XVI- JACKELINE RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula 285.018-4, membro; XVII- THIAGO SILVA NASCIMENTO, matrícula 174.703-7, membro; XVIII- JOÃO SARAIVA JÚNIOR, matrícula 280.876-5, membro; XIX- SAMÁRYA COSTA SILVA SOUZA MACÊDO, matrícula 274.413-9, membro; XX- VICTOR HUGO TAMBELINI ANTUNES MONTEIRO, matrícula 286.834-2, membro; XXI- JOMAR NICKERSON DE ALMEIDA, matrícula 174.521-2, membro; XXII- HÉLIO PEREIRA DE ALENCAR JÚNIOR, matrícula 284.762-0, membro; e XXIII- ARTHUR LUIZ ALBINO DA SILVA, matrícula 284.705-1, membro. Art. 3º Revogar a Ordem de Serviço n.º 90, de 26 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial n.º 224, de 27 de novembro de 2025, página 37. Art. 4º Revogar a Ordem de Serviço n.º 94, de 04 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial n.º 230, de 05 de dezembro de 2025, página 16. Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Ordem de Serviço n.º 88, de 14 de novembro de 2025. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ADALBERTO SCIGLIANO ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 do Decreto n.º 38.725, de 20 de dezembro de 2017, e tendo em vista o art. 23 do Decreto n.º 38.246, de 1º de junho de 2017, conforme Processo SEI 00151-00000399/2023-72 resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 Art.1º Alterar a composição da Comissão de Gestão de Patrimônio Imobiliário (CGPI), no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal, para atuar conforme o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal (PAMP-DF). Art. 2º Designar para compor a CGPI, no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal, conforme o caput do Art. 1º, os servidores abaixo a seguir: I- ANDRÉ LUIZ VINHAS DE CASTRO, matrícula 286.687-0, na condição de Agente Setorial Patrimonial e na qualidade de Presidente da CGPI; II - ALEX GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 279.394-6, na condição de Agente Responsável pela Manutenção Imobiliário ; e III- JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 287.652-3, na condição de Agente Responsável pela Manutenção Predial. Parágrafo único. Designar ALEX GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 279.394-6, para atuar como Presidente Suplente da Comissão de Gestão de Patrimônio Imobiliário das Administrações (CGPI) nos eventuais impedimentos da titular. Art. 3º O presente Comissão terá atuação nos termos do Decreto n.º 39.537, de 18 de dezembro de 2018, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e sob a subordinação administrativa e controle hierárquico do Órgão ou entidade a que se vinculam. Art. 4º Revogar a Ordem de Serviço n.º 30, de 22 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial n.º 117 de 23 de junho de 2023, página 95. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ADALBERTO SCIGLIANO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PORTARIA Nº 56, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 78, de 01 de julho de 2024, publicada no DODF Nº 124, de 02 de julho de 2023, p. 17, retificada no DODF Nº 172 de 09 de setembro de 2024, p. 19. Art. 2º Designar ATELMO ARAÚJO GOMES, matrícula nº 1715875-3, Assessor Especial, símbolo CPE-08, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, VÂNIA DE ABREU SANTOS, matrícula nº 1701399-2, Chefe, símbolo CPE-04, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, em seus afastamentos legais, conforme processo SEI nº 04018-00001914/2024-07. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 54, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 53, inciso XXXIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 março de 2017, e considerando o art. 23, caput, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Considerando a necessidade de adequação da Administração Regional do Gama à legislação de Proteção de Dados Pessoais, especialmente à Lei nº 13.709/18; Considerando os termos dos arts. 3º e 4º da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Designar JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.732.150-6, para exercício da função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, da Administração Regional do Gama, assim entendido como a responsável para atuar como canal direto de comunicação entre a RA-II, os Titulares dos Dados, o Encarregado Governamental e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ­ ANPD, nos termos do inciso VIII do art. 5º, para o desempenho das funções previstas no § 2º e no § 3 do art. 41, ambos da Lei nº 13.709/18. Parágrafo único. Fica designado como Encarregado Suplente pelo Tratamento de Dados Pessoais MARIA SILVÉRIA DE AQUINO LOPES, Coordenadora de Administração Geral, Matrícula 1.728.852-5, nas ausências e impedimentos legais do titular, sem prejuízo das atribuições que exerce. Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Administração Regional do Gama: I ­ aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II ­ receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; III ­ orientar os servidores e os contratados da Administração Regional a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV ­ prestar assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de: a) registro e comunicação de incidente de segurança; b) registro das operações de tratamento de dados pessoais; c) relatório de impacto à proteção de dados pessoais; d) mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais; e) medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; f) processos e políticas internas que assegurem o cumprimento da Lei nº 13.709/18 e dos regulamentos e das orientações da ANPD; g) instrumentos contratuais que disciplinem questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais; h) transferências internacionais de dados; i) regras de boas práticas e de governança e de programa de governança em privacidade, nos termos do art. 50 da Lei nº 13.709/18; j) produtos e serviços que adotem padrões de design compatíveis com os princípios previstos na LGPD, incluindo a privacidade por padrão e a limitação da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades; k) executar as demais atribuições determinadas Administração Regional ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º O desempenho das atividades e das atribuições dispostas no art. 2º não confere ao Encarregado a responsabilidade, perante a ANPD, pela conformidade do tratamento dos dados pessoais realizado pela Administração Regional do Gama. Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 60/2025, publicada no DODF nº 120, de 01 de julho de 2025. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THÁBATA NORRANA LESSA DE S. SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 112, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, pelo que consta no Processo SEI nº 0300-000162/2010, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, resolve: Art. 1º Conceder Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas ­ GHPP, nos termos do art. 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013 e com base na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, a servidora, FATIMA TIEMI KOBAYASHI, Matrícula 174.729-0, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, pela apresentação de certificado de Mestrado, no percentual de 35%, a contar de 01/07/2026. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO DA COSTA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e, em conformidade com a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora SANDRA LUCIELE DUTRA DA SILVA, Gerência de Desenvolvimento Econômico, matrícula nº 1.713.680-6, para atuar como Defensora Dativa do acusado no Processo Administrativo Disciplinar nº 04011-00000455/2023-42, em razão da revelia declarada nos autos. Art. 2º Fica assegurado à Defensora Dativa acesso aos autos do Processo Administrativo Disciplinar para o exercício de suas atribuições legais. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, com base no art. 114, da Lei Complementar nº 840/2011 e o que consta no Processo SEI 00134-00001260/2026-89, resolve: Art. 1º Conceder o Abono de Permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, à servidora ROSÂNGELA DE ALMEIDA CRISPIM, matrícula nº 41.6754, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada na Administração Regional de Sobradinho, nos termos do art. 114, da Lei Complementar nº 840/2011, por haver completado os requisitos para aposentadoria voluntária, com base na redação original do art. 40, § 19, da CRFB, e optado por permanecer em atividade, a contar de 21 de junho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALISSON CARDOSO ARAUJO MORAES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com base no que dispõe o Decreto de Substituição nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar RAFAEL QUINALIA DA SILVA, matrícula 1.720.816-5, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, para responder interinamente, sem acumular vencimento e sem prejuízo de suas atribuições, pelo Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00000729, de Chefe da Ouvidoria, do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, a contar de 15 de junho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de publicação. WAGNER TEIXEIRA LIMA DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, c/c com o disposto no artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, bem como no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e pelo que consta no processo 0013700002466/2026-41, resolve: Art. 1º Designar a servidora IARA CRISTINA MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula 1.726.259-3, Assessora, para substituir sem prejuízo de suas atribuições, o titular do cargo de Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Cultura, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Guará, em todos os seus afastamentos e impedimentos legais, bem como em caso de vacância do cargo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017 e no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar HERNANI CÂNDIDO DE SANT'ANA JUNIOR, matrícula 107.175-0, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental ocupante do cargo público em comissão, de Gerente de Orçamento e Finanças, Símbolo CPC-08, da Coordenação de Administração Geral, para substituir o(a) Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, Símbolo CPC-06, da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FABIANA CRISTINA DE QUEIROZ NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017 e no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar FÁBIA ALVESMARTINS DE CARVALHO, matrícula1.689.764-1, Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para substituir o Gerente, da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FABIANA CRISTINA DE QUEIROZ NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 99, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no que dispõe o Decreto de Substituição 39.002 de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar CARLOS EDUARDO FERREIRA, matrícula nº 1.713.077-8, Assessor, para substituir sem vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, VALTER SIQUEIRA FREITAS, matrícula nº 1.732.220-0, Símbolo CC-08, Chefe, da Junta Militar, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, em todos os seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 100, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no que dispõe o Decreto de Substituição 39.002 de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar LAÉRCIO TEODORO CARVALHO, matrícula nº 1.701.484-0, Gerente de Orçamento e Finanças, para substituir sem vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, EDNA FRUTUOSO SCHUINA, matrícula nº 1.730.104-1, Símbolo CPE-06, de Coordenadora de Administração Geral, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, em todos os seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00306-00000540/2026-32, resolve: Art. 1º Designar o servidor VICENTE DE SENA PEREIRA,matrícula nº 1.699.278-4, Gerente, da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território, para substituir a Diretora, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Administração Regional do SCIA/ESTRUTURAL do Distrito Federal, em todos os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular do cargo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER RODRIGUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017 e no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar INGRID DE SOUZA SILVA RIBEIRO,matrícula1.712.410-7, Gerente, da Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para substituir o(a) Coordenador (a) de Desenvolvimento, Símbolo CPE06, da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, no período de 06/07/2026 a 24/07/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FABIANA CRISTINA DE QUEIROZ NUNES SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 17, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR WELLINGTON EDSON SILVA, matrícula nº 1.730.550-0, Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças, para substituir o Coordenador, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças, Símbolo CNE-06, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, em todos os afastamentos e impedimentos legais do titular do cargo. Processo SEI/GDF nº 04051-00000377/2026-80. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR PORTARIA Nº 20, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR FLAVIO LAURINDO MACHADO, matrícula nº 1.730.543-8, Gerente de Liquidação, para substituir o Diretor, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, Símbolo CNE-07, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, em todos os afastamentos e impedimentos legais do titular do cargo. Processo SEI/GDF nº 04051-00000395/2026-61. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PORTARIA Nº 38, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL , no uso da atribuição prevista no artigo 8º, inciso XXVIII c/c o art. 123, inciso II, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março e 2025 que dispõe sobre o Regimento Interno do Iprev-DF, o art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, resolve: Art. 1º Designar a servidora GABRIELA DE BRITO RODRIGUES SILVA, matrícula nº 285.432-5, para substituir o Chefe, da Controladoria, da Presidência, do Iprev-DF, em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, conforme processo 00413-00001351/2026-88. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE II- representantes do segmento Usuário - Membros Titulares: Elenir Oliveira Souza - Grupo Via Sacra ao Vivo de Planaltina-DF; Paulo Roberto Oliveira Sousa - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Planaltina - OAB/DF; Klaus Ernesto Kuchenbecker - Igreja Evangélica Luterana do Brasil - Congregação Martinho Lutero; Sebastião dos Santos Pereira - Associação Cultural, Artística e Comercial do Arapoanga - ACIARA; Rosilene Queiroz de Souza - Instituto Lucimar Malaquias; Nilton Francisco Mendes - Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal - Núcleo Planaltina-DF - COPEV-DF - Núcleo Planaltina; Pedro Bezerra da Silva Filho - Associação Beneficente de Convivência da 3ª Idade do Setor Habitacional Arapoanga; Bárbara Cunha - Sociedade Religiosa Ilê Odê Axé Opô Inle. Membros Suplentes: Maira Vieira Amorim Franco - Grupo Via Sacra ao Vivo de Planaltina-DF; Samuel Leandro de Oliveira Neto - Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Planaltina - OAB/DF; Cintia Ribeiro Alvim Tomm - Igreja Evangélica Luterana do Brasil - Congregação Martinho Lutero; Francilene Lidia Galdino da Silva Associação Cultural, Artística e Comercial do Arapoanga - ACIARA; Lucimar Malaquias Instituto Lucimar Malaquias; Leonidas Ramos Ghelli - Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal - Núcleo Planaltina-DF - COPEV-DF - Núcleo Planaltina; Marinês Neves Vila Nova - Associação Beneficente de Convivência da 3ª Idade do Setor Arapoanga; Italo Matheus Barbosa de Souza - Sociedade Religiosa Ilê Odê Axé Opô Inle. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 543, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018, e Considerando o §3º do art. 215 da Lei Orgânica do Distrito Federal que cria os Conselhos Regionais de Saúde; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011 e a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011; Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, publicada em 28 de junho de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal; Considerando a Resolução nº 610, datada de 09 de julho de 2024, publicada no DODF nº 135, de 17 de julho de 2024, que trata do Regimento Eleitoral para o Controle Social; Considerando as Atas do Processo Eleitoral do Conselho Regional de Saúde de Planaltina, do dia 08 de maio de 2026 (205771336), e do dia 22 de maio de 2026 (206219525), referentes respectivamente à eleição do Segmento Trabalhador e do Segmento Usuário, assinadas pela Comissão Eleitoral; Considerando o e-mail da Superintendência da Região de Saúde Norte (205905568) para o CRSPL com a relação de conselheiros titulares e suplentes do Segmento Gestor;Considerando o Memorando nº 4/2026 (205963447), datado de 16 de junho de 2026, assinado pelo Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Saúde de Planaltina que relaciona os conselheiros titulares e suplentes dos segmentos: Gestor, Trabalhador e Usuário, assim como as entidades do Segmento Trabalhador e do Segmento Usuário, resolve: Art. 1º Designar para função de membro do Conselho Regional de Saúde de Planaltina, representantes dos segmentos: gestor, trabalhador e usuário para compor o novo mandato, triênio 2026-2029, tendo seu início a partir da data da publicação desta Portaria: I­ representantes do segmento Gestor - Membros Titulares: Debora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves - Superintendente de Saúde da Região Norte; Alcir Galdino de Oliveira Filho - Diretor Regional de Atenção Primária à Saúde; Keyla Blair de Oliveira Diretora do Hospital Regional de Planaltina; Ana Cristina Lopes Machado Guimarães Diretora Regional da Atenção Secundária. Membros Suplentes: Magalhães Rocha da Silveira - Diretor Administrativo; Mariana Alencar Sales - Assessora de Planejamento da DIRAPS; Marcelo Iglesias Barreira - Gerente da Gerência de Assistência Clínica do Hospital de Planaltina; Welson Thiago Santos de Oliveira - Gerente do CAPS III de Planaltina; II- representantes do segmento Trabalhador - Membros Titulares: Keith Morais Barreto Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília/DF SINDSAÚDE-DF; Maria Madalena dos Santos - Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SindEnfermeiro-DF; Hélio Santos da Cruz - Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do DF - SINDIVACSDF; Edmundo Soares Bezerra - Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal - SINDATE-DF. Membros Suplentes: Cristiane Lira Santana - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília/DF SINDSAÚDE-DF; Richard Ferreira dos Santos - Associação dos Profissionais de Saúde Pública do DF - Clube da Saúde; Alberone Ferreira da Silva - Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do DF - SINDIVACSDF; Emilene Ferreira Lucas - Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal - SINDATE-DF; ORDEM DE SERVIÇO Nº 332, DE 1º DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, inciso II, alínea "a" da Portaria nº 396/2022, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora FRANCINEIDE MORAIS DA SILVA, matrícula 1387871, cargo: Técnico Administrativo, carga horária: 40 horas semanais, lotada na Unidade Básica de Saúde nº 6 do Gama, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 23/06/2025, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 73/2025. e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00556392/2024-29. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 362, DE 15 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso II, alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: PRORROGAR Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares ao servidor HUELLINTON RAMOS DIAS, matrícula 16972902, Farmacêutico, por 3 (três) anos a contar de 01 (um) de julho de 2026, nos termos do artigo 144 da Lei Complementar n° 840/2011. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou à critério da Administração. Processo SEI nº 00060-00278980/2023-35. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 365, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso I, alínea "g', da Portaria nº 489/2025, resolve: DESIGNAR o servidor JULIANO DE MORAIS FERREIRA SILVA, matrícula 1709700-2, integrante da carreira Especialista em Saúde - Farmacêutico, para substituir o Gerente, símbolo CPC-08, da Gerência de Qualidade do Cuidado em Saúde Mental, da Diretoria de Gestão de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde Mental, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 15/06/2026, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo SEI nº 0006000074873/2025-00. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 366, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso II, alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 PRORROGAR Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares da servidora ANDREA SOUSA DOS SANTOS, matrícula 1686947-8, TEC. HIGIENE DENTAL - THD, pelo período de 31/05/2026 a 29/05/29, nos termos do artigo 144 da Lei Complementar nº 840/2011. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou à critério da Administração. Processo SEI nº 00060-00237090/2023-73. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 367, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SES/DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso II, alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a concessão de Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares a servidora MARTHA JUSSARA MIRANDA VASCONCELOS - Matr. 1658429-5, MEDICO - CLINICA MEDICA pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 02/11/2026, nos termos do artigo 144 da Lei Complementar n° 840/2011. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou à critério da Administração. Processo SEI nº 00060-00272158/2026-11. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 368, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao servidor ANTÔNIO FÁBIO PINTO DA SILVEIRA, matrícula 173622-1, cargo: ENFERMEIRO, carga horária 40 horas semanais, lotado na Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 9 de Samambaia, com redução de 20 % (vinte por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 13/04/2026, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 191/2026 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 0060000008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00439575/2025-61. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 370, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 à servidora ANA PAULA LEAL, matrícula 1672743-6, cargo: Técnica de Enfermagem, carga horária 20 horas semanais, lotada na Unidade de Queimados do Hospital Regional da Asa Norte, com redução de 30% (trinta por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 24/06/2025, com reavaliação em 12 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº Nº 461/2025 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00147147/2023-43. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 371, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 à servidora ANA PAULA LEAL, matrícula 183168-2, cargo: Técnica de Enfermagem, carga horária 40 horas semanais, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 1 da Estrutural, com redução de 30 % (trinta por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 24/06/2025, com reavaliação em 12 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº Nº 461/2025 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00147147/2023-43. ELIETE SANTANA DE SOUZA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 693, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9, inciso VI, da Portaria n° 489/2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO A RETIFICAÇÃO DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO da servidora DEUSALINA MENDES DA SILVA, Matrícula 1.400.956-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito FederaL, referente ao tempo averbado conforme certidão expedida pelo Ministério do Exército, publicada no DODF nº 106 de 12 de junho de 2026, pág. 60. Processo nº 030.007.044/1990. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 30 de maio de 1990, publicada no DODF de 07 de junho de 1990, página 07, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora DEUSALINA MENDES DA SILVA, Matrícula 1.400.956-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "2.990 dias, prestados ao Ministério do Exército, no período de 25.06.81 a 13.08.89, contados para adicionais e aposentadoria" LEIA-SE: "2.989 dias, ou seja, 8 anos 2 meses e 9 dias, prestados ao Ministério do Exército, no período de 25 de junho de 1981 a 31 de agosto de 1989, contados para fins de adicional e aposentadoria". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 030.007.044/1990. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 694, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 213, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 9º, inciso VIII, da Portaria nº 489 de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora ANA CARLA COSTA DO AMPARO, matrícula 01566725, no cargo de AG. VIG. AMBIENTAL EM SAUDE, classe/padrão TV-S5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 726/08, de 30/06/2008, a contar de 27/04/2024, conforme 00060-00346809/202528. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor ANTONIO JOSE DE FARIA, matrícula 1401556-0, no cargo de TECNICO POL PUBL E GEST GOV, classe/padrão TV- AU-10, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 726/08, de 30/06/2008, a contar de 15/07/2025, conforme 00060-00346809/2025-28. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 129, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de DENISE ARAKAKI SANCHEZ, matrícula: 14403854, Medica Infectologista, lotada no Centro Especializado em Doenças Infecciosas, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do AIDS 2026 (Internacional Aids Society Conference), a realizar-se em Rio de Janeiro/RJ, com afastamento pretendido no dia 25/07/2026 a 01/08/26, conforme Processo SEI 0006000340827/2024-15. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de GEIZE REZENDE, matrícula: 16734939, Enfermeira, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 1 do Cruzeiro, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do 5º CONGREPICS - Congresso Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, realizado em Salvador/BA com afastamento no dia 05/05/2026 a 10/05/2026, conforme Processo SEI 00060-00191860/2026-77. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de DANIELLE FATIMA SILVEIRA DA CUNHA, matrícula: 145337-8, Medica Dermatologista, lotada no Centro Especializado em Doenças Infecciosas, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do 18º TERADERM - SBD- SP, a realizar-se em São Paulo/SP, com afastamento pretendido no dia 02/07/2026 a 05/07/26, conforme Processo SEI 00060-00174270/2026-80. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de CARLOS BERNARDO TAUIL, matrícula: 01544195, MÉDICO NEUROLOGISTA, lotado na Unidade de Medicina Interna, da Gerência de Assistência Clínica, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do BCTRIMS - 27º CONGRESSO BRASILEIRO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA E NEUROMIELITE ÓPTICA, realizado em Foz do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 Iguaçu/PR, com afastamento no dia 09/06/2026 a 13/06/2026, conforme Processo SEI 00060-00204614/2026-92. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de FERNANDA CASARES MARCELINO, matrícula: 01445316, Médica Alergia e Imunologia, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Secundária 1, Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do European Academy of Allergy and Clinical Immunology Congress 2026, realizado em Istambul/Turquia, com afastamento no dia 10/06/2026 a 16/06/2026, conforme Processo SEI 00060-00184206/2026-15. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de CLARISSA TELLES KAHN, matrícula: 1992759, Especialista em Saúde - Psicóloga, lotada no Núcleo de Saúde Funcional, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do curso "Todo Parto Importa", realizado em Brasília/DF, com afastamento no dia 20/05/2026 a 22/05/2026, conforme Processo SEI 00060-00083806/2026-59. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de FLÁVIA VIEIRA BRANDÃO DE OLIVEIRA, matrícula: 01900870, Médica Dermatologista, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Secundária 1, Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do 4th WCC: World Confocal Congress / 4º Congresso Mundial de Confocal, realizado em Napóles/Itália, com afastamento no dia 02/06/2026 a 07/06/2026, conforme Processo SEI 00060-00109499/2026-43. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de MIRIAN HELENA HOESCHL ABREU, matrícula: 01447246, MEDICA - GINECO.E OBSTETRICIA, lotada no Unidade de Ginecologia e Obstetrícia, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do curso Histeroscopia moderna - a evolução da técnica, realizado em São Paulo/SP, com afastamento no dia 07/06/2026 a 11/06/2026, conforme Processo SEI 00060-00000259/2026-84. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de CLOVIS BRITO GUEDES, matrícula: 01391534, MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO, lotado na Unidade de Cirurgias Plásticas, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do 36ª Conferência da Associação Europeia de Manejo de Feridas DEWU Deutsch, realizado em Bremen/Alemanha, com afastamento no dia 04/05/2026 a 09/05/2026, conforme Processo SEI 00060-00154543/2026-70. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de MARIA CLAUDIA CAMARGO DE FREITAS, matrícula: 0183942x, Fonoaudióloga, lotada na Assessoria de Planejamento em Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do Encontro de Referências Técnicas do PlanificaSUS, realizado em São Paulo/SP, com afastamento no dia 08/06/2026 a 11/06/2026, conforme Processo SEI 00060-00216266/2026-04. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de LEONARDO SOUSA RAMOS, matrícula: 14403412, Médico Cirurgia Geral, lotado no Centro Especializado em Doenças Infecciosas, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do AIDS 2026, the 26th International AIDS Conference, a realizar-se no Rio de Janeiro/RJ, com afastamento pretendido no dia 25/07/2026 a 01/08/26, conforme Processo SEI 0006000220561/2026-57. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de RAFAEL FERNANDES DE ALMEIDA, matrícula: 17247535, Médico Psiquiatra, lotado no Centro de Atenção Psicossocial Caps III Brasília, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do evento Etapa da Cetamina do Módulo 3, realizado em Natal/RJ, com afastamento pretendido no dia 14/04/2026 a 17/04/26, conforme Processo SEI 00060-00169839/2026-95. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO DE 16 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 13º da Portaria nº489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 230, de 05 de dezembro de 2025, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO da servidora GABRIEL PIMENTEL DA SILVA, 1.704.780-3, Administrador, Secretaria do Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 88 de 15 de maio de 2026, pág.29. Processo nº 00060-00240907/2026-33. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): GABRIEL PIMENTEL DA SILVA, matrícula n° 1.728.191-1, Medico Clinica Medica, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.568 dias, ou seja, 4 anos, 3 meses e 18 dias, prestados Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 30 de setembro de 2021 a 14 de janeiro de 2026, contados para fins de adicional e aposentadoria. Deduz-se deste período 1 dia para fins de adicional, referentes à licença para acompanhamento de família, conforme processo nº 00060-00240907/202633. GABRIEL PIMENTEL DA SILVA, matrícula n° 1.728.191-1, Medico - Clinica Medica, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 5.253 dias, ou seja, 14 anos, 4 meses e 23 dias, prestados à Secretaria de Estado de Governo do DF, no período de 10 de maio de 2007 a 29 de setembro de 2021, contados para fins de adicional e aposentadoria. Averbado originalmente junto ao Secretaria de Estado de Saúde do DF, matrícula 1.704.780-3, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo órgão e sendo incorporado como patrimônio funcional nessa nova matrícula, conforme processo nº 0006000240907/2026-33. RONAN ARAUJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 373, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13, inciso IX, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 8 de dezembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença Servidor, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, aos seguintes servidores, listados por nome, matrícula, cargo, quinquênio, período e processo, quando houver, respectivamente: CAROLINE GOES RIBEIRO ALMEIDA, 16750020, Cirurgião - Dentista, 2° quinquênio, 19/05/2021 a 17/05/2026, 00060-00285182/2023-60. EDNA GONCALVES MACIEL, 01990640, Técnico em Enfermagem, 3° quinquênio, 16/12/2020 a 14/12/2025, 0006000175662/2026-66. CLEONICE APARECIDA PEREIRA, 01990683, Técnico em Enfermagem, 3° quinquênio, 13/03/2021 a 11/03/2026, 00060-00013821/2026-30. LUZIA DE FATIMA BERNARDES GUEDES, 1673954X, Técnico em Enfermagem, 2° quinquênio, 20/02/2021 a 04/04/2026, 00060-00136297/2026-74. SANDRA BARRETO ZAGO, 01828231, Técnico em Enfermagem, 3° quinquênio, 03/01/2020 a 10/01/2025, 00060-00043860/2021-57. MAURO AUGUSTO ARTOLPHI PEDRIN, 01986937, Médico - Ortopedia e traumatologia, 3° quinquênio, 05/02/2021 a 03/02/2026. FERNANDA APARECIDA DA SILVA MACHADO, 1541641, Técnico em Enfermagem, 4° quinquênio, 16/03/2021 a 14/03/2026, 00060-00006133/2021-17. SHEYLA DAIANA FERREIRA SOARES DA SILVA, 17008190, Enfermeiro, 1° quinquênio, 24/11/2020 a 22/11/2025, 00060-00265102/2026-01. LUSILENE DE FATIMA BORGES, 01541854, Técnico em Enfermagem, 4° quinquênio, 21/05/2021 a 21/05/2026, 0006000301122/2026-44. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto dos seguintes servidores, listados por nome, matrícula, cargo, evento, período de dispensa, local do evento e número do processo, quando houver, respectivamente: EMANUELLA VITAL CAMPOS FERNANDES, 01530046, Médico Pediatria, 10º Encontro Brasileiro de Endocrinologia Pediátrica, 23/04/2026 a 25/04/2026, Brasília/DF, 00060-00082376/2026-58. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos da Lei 840/11, art. 139, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, aos seguintes servidores, listados por nome, matrícula, cargo, quinquênio, período e processo, quando houver, respectivamente: SIMONE DIAS DA CRUZ DE MACEDO, 16592883, Técnico em Enfermagem, 2° quinquênio, 30/06/2018 a 28/06/2023. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionados (nome, matrícula, cargo, lotação): HAMILTON BARBOSA JÚNIOR, 140.521-7, Médico - Ginecologia e Obstetrícia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 367 dias, ou seja, 1 ano e 2 dias, conforme certidão emitida pela Marinha do Brasil, no período de 30 de janeiro de 1998 a 31 de janeiro de 1999, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00250246/2026-54. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 158, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 512 do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidora VALERIA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA, matrícula 1629611, no cargo de MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE, Classe Especial, Padrão CM-03, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 29/05/2025, conforme processo 00060-00131343/2021-34. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidora ADINOLIA GOMES DOS SANTOS ALMEIDA, matrícula 139168-2, no cargo de AOSD - PAT. CLINICA, Classe Especial, Padrão AS-20, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 18/02/2026, conforme processo 00060-00382972/2025-54. DÉBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 159, DE 02 DE JUNHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 512 do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração a VERA LUCIA FERREIRA BISPO, matrícula:14337983, processo 00060-00115384/2026-98, 3º22/05/2021 a 02/06/2026; DENISE OLIVEIRA GOMES CARDOSO, matrícula:16751272, processo 00060-00226622/2021-85, 2º-05/06/2021 a 03/06/2026; BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA GUEDES, matrícula:14331160, processo 279.000.726/2016 , 3º-06/06/2021 a 04/06/2026; RUTH SOARES MOREIRA, matrícula:16737717, processo 0006000300511/2019-23 , 2º-25/02/2021 a 09/06/2026. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 160, DE 02 DE JUNHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 512 do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: HOMOLOGAR a liberação mediante Dispensa de Ponto, com ônus limitado para o Distrito Federal, dos servidores: FABIANA DE CARVALHO TAVARES Matr.16623894, Cargo efetivo: MEDICO - RADIOLOGISTA, Cargo/Função em comissão: NÃO SE APLICA, lotado(a) no(a) NUCLEO DE RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA/HRS, para participar do(a) "JORNADA PAULISTA DE RADIOLOGIA", a realizar-se em São Paulo - SP, no período de 30/04/2026 a 03/05/2026, já incluso período para trânsito, conforme processo SEI n.° 0006000185536/2026-10; IZABELA RODRIGUES FIGUEIREDO - Matr.1714311X, Cargo efetivo: MEDICO RAD. DIAG. POR IMAGEM, Cargo/Função em comissão: NÃO SE APLICA, lotado(a) no(a) NUCLEO DE RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA/HRS, para participar do(a) "56ª JORNADA PAULISTA DE RADIOLOGIA", a realizar-se em São Paulo - SP, no período de 30/04/2026 a 03/05/2026, já incluso período para trânsito, conforme processo SEI n.° 00060-00185939/2026-69; DALTON LUSTOSA DE FIGUEIREDO - Matr.01375008, Cargo efetivo: MEDICO - CIRURGIA GERAL, Cargo/Função em comissão: NÃO SE APLICA, lotado(a) no(a) UNIDADE CLINICAS CIRURGICAS/HRS, para participar do(a) "SABAD 2026", a realizar-se em Fortaleza CE, no período de 18/11/2026 a 22/11/2026, já incluso período para trânsito, conforme processo SEI n.°00060-00223856/2026-85; ANDRE LUIS GIUSTI - Matr.1672870X, Cargo efetivo: MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGIA, Cargo/Função em comissão: NÃO SE APLICA, lotado(a) no(a) UNIDADE DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA/HRS, para participar do(a) "XVI CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA DE OMBRO E COTOVELO", a realizar-se em São Paulo - SP, no período de 26/08/2026 a 30/08/2026, já incluso período para trânsito, conforme processo SEI n.° 00060-00261735/2026-31. CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art. 96, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/201, aos servidores: POLLYANNA CARDOZO MOREIRA- Matr. 14351846, pelo nascimento de seu (a) filho (a) Jose Osvaldo Moreira Vasconcelos em 11/05/2026; BEATRIZ SANTANA NERES - Matr. 01829270, pelo nascimento de seu (a) filho (a) Henry Eduardo Santana Neres em 22/01/2026. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 12 de novembro de 2007, publicada no DODF n° 225 de 26 de novembro de 2007, pág. 49, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora VALERIA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA, 162.961-1, Médica da Família e Comunidade, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...3.580 dias, ou seja, 9 anos, 9 meses e 25 dias, prestado a Secretaria de Estado de Saúde/Acre, no período de 16 de março de 1995 a 1º de janeiro de 2005,...", LEIA-SE: "...1.984 dias, ou seja, 5 anos, 5 meses e 9 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, conforme certidão expedida pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, nos períodos de 1º de agosto de 1997 a 16 de dezembro de 1998 e 1º de março de 2001 a 20 de março de 2005, contados somente para fins de aposentadoria,...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0279-000789/2007. Na Ordem de Serviço nº 213 de 08 de outubro de 2019, publicada no DODF nº 193, de quarta-feira, 9 de outubro de 2019, página 30, o ato que concedeu a licença prêmio da servidora KARLA BUSSINGER OLIVEIRA matrícula 1446568, Processo nº. 279.000.667/2008, ONDE SE LÊ: "... 2º- 11/04/2008 a 09/04/2013...", LEIA-SE: "...2° 11/05/2008 a 09/05/2013...". Na Ordem de Serviço de 11 de abril de 2016, publicada no DODF n° 79 de 27 de abril de 2016, pág. 20, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora VALERIA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA, 162.961-1, Médica da Família e Comunidade, Secretaria de Estado de Saúde do DF, ONDE SE LÊ: "...2.401 dias, ou seja, 6 anos, 7 meses e 1 dia, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 03 de agosto de 1989 a 30 de outubro de 1994 e 1º de setembro de 2005 a 30 de dezembro de 2006...", LEIA-SE: "...2.371 dias, ou seja, 6 anos, 6 meses e 1 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 03 de agosto de 1989 a 30 se setembro de 1994 e 1º de setembro de 2005 a 30 de dezembro de 2006, contados somente para fins de aposentadoria...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0279-000789/2007. Na Ordem de Serviço nº 213 de 08 de outubro de 2019, publicada no DODF nº 193, de quarta-feira, 9 de outubro de 2019, página 30, o ato que concedeu a licença prêmio da servidora KARLA BUSSINGER OLIVEIRA matrícula 1446568, Processo nº. 279.000.667/2008, ONDE SE LÊ: "... 3º- 10/04/2013 a 29/06/2018...", LEIA-SE: "...3° 10/05/2013 a 29/07/2018...". Na Ordem de Serviço nº 255 de 06 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 233, de segunda-feira, 9 de dezembro de 2019, página 33, o ato que retificou a licença prêmio da servidora KARLA BUSSINGER OLIVEIRA matrícula 1446568, Processo nº. 279.000.667/2008, ONDE SE LÊ: "... 1º- 12/02/2003 a 10/04/2008...", LEIA-SE: "...1° 12/02/2003 a 10/05/2008...". Na Ordem de Serviço nº 270 de 03 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 208, de terça-feira, 7 de novembro de 2023, página 16, o ato que concedeu a licença prêmio da servidora KARLA BUSSINGER OLIVEIRA matrícula 1446568, Processo nº. 279.000.667/2008, ONDE SE LÊ: "... 4º- 30/06/2018 a 14/07/2023...", LEIA-SE: "...4° 30/07/2018 a 13/08/2023...". Na Ordem de Serviço nº 157, de 16/06/2026, publicada no DODF nº 111, de 19/06/2026, o ato que concedeu Abono de Permanência a servidora DALVANIA GOMES DELGADO PINTO, matrícula 1434693-1, no cargo de Administrador, Classe/Padrão ES-14, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...a contar de 12/05/2024..." LEIA-SE: "...a contar de 10/06/2026...". Retificada a fim de corrigir a data de inicio da concessão do abono de permanência, ficando ratificados os demais termos. Processo 00060-00279929/2026-93. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.059, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE, DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n°. 875, de 15/07/2025, publicada no DODF n° 131, de 16/07/2025, página 56, a qual designou LIDIANE REIS FELIX, matrícula nº 1688552X, ocupante do cargo efetivo TECNICO ENFERMAGEM, para substituir o (a) Chefe, do Núcleo de Matrícula, Marcação de Consultas e Prontuário de Pacientes, da Gerência Interna de Regulação, da Diretoria do Hospital Regional de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Art. 2º Designar a servidora ANA PAULA DA SILVA MARINHO, matrícula 1718254-9, ocupante do cargo efetivo de TECNICO EM ENFERMAGEM, para substituir o (a) Chefe, do Núcleo de Matrícula, Marcação de Consultas e Prontuário de Pacientes, da Gerência Interna de Regulação, da Diretoria do Hospital Regional de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo nº. 00060-00346982/2020-11. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.065, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 151.421-0, KEILA OLIVEIRA SILVA, 4º - 09 de novembro de 2020 a 19 de novembro de 2025, 00060-00250779/2026-36; 199.540-5, SEBASTIAO JOSE DE CASTRO MARTINS, 3º - 14 de janeiro de 2021 a 12 de janeiro de 2026, 00060-00298750/2026-35; 1.431.545-9, ELIETH PEREIRA DE SOUSA, 3º - 14 de fevereiro de 2021 a 12 de fevereiro de 2026, 00060-00227975/2026-15; 1.433.807-6, CLEUCIA MARIA BATISTA DA SILVA, 3º - 13 de maio de 2021 a 13 de maio de 2026, 00060-00298552/2026-71; 1.433.919-6, THALINY MARIA LOPES CRISTOVAO, 3º - 15 de maio de 2021 a 19 de junho de 2026, 0006000230315/2026-11; 1.434.013-5, ALINE RODRIGUES MARTINS, 3º - 13 de maio de 2021 a 18 de junho de 2026, 00060-00245960/2026-21; 1.675.046-2, CLAUDIA ANDRADE SILVA, 2º - 03 de maio de 2021 a 01 de maio de 2026, 00060-00298916/2026-13; 1.675.073X, MAYARA AGUIAR GARRITANO, 2º - 09 de maio de 2021 a 09 de maio de 2026, 00060-00299019/2026-27; 1.675.428-X, FABIO DE ASSUNCAO E SILVA, 2º - 12 de maio de 2021 a 10 de maio de 2026, 00060-00253280/2025-08. CEZAR BRENOL RENK Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.066, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, quinquênio e processo): 1.433.807-6, CLEUCIA MARIA BATISTA DA SILVA, 2º - 14 de maio de 2016 a 12 de maio de 2021, 00060-00024895/2020-14; 1.434.711-3, FRANCISCA GLAUDINEIDE TAVARES GONCALVES, 2º - 14 de julho de 2016 a 15 de julho de 2021, 00060-00103113/2020-02; 1.435.447-0, NAYARA DA SILVA LISBOA, 2º - 07 de setembro de 2016 a 05 de setembro de 2021, 0276-001500/2016; 1.435.615-5, ADRIANE BARBOSA GOMIDE, 2º - 09 de setembro de 2016 a 23 de dezembro de 2021, 0276001445/2016; 1.659.238-7, NATANIELLE MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, 2º - 14 de julho de 2018 a 14 de agosto de 2023, 00060-00391176/2019-64. CEZAR BRENOL RENK SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 173, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a delegação de competência prevista no Artigo 13, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, resolve: Art. 1° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 685, de 23 de dezembro de 2024, publicada no DODF n° 245, de 24/12/2024, página 43, Art. 2º, ato que designou NAZARE SILVA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula 180.179-1, ocupante do cargo de Técnico Enfermagem, para substituir o (a) Gerente, da Gerência Interna de Regulação, símbolo CPC-05, SIGRH 55004170, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2° Designar FLAVIA NOGUEIRA MELO, matrícula 1.711.623-6, ocupante do cargo de Enfermeiro, para substituir o (a) Gerente, da Gerência Interna de Regulação, símbolo CPC-05, SIGRH 55004170, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo SEI n° 00060-00404503/2024-12. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 174, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 13, inciso XI, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme Processo SEI 0006000065567/2026-55, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor ABIMAEL TEOFILO CAVALCANTE, matrícula 139.581-5, cargo TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Classe/Padrão TS-05, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no "art. 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005, art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal", a contar de 31/05/2026, conforme processo 00060-00213991/2026-12. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 176, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme processo 0006000001430/2026-72, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): ALEXANDRE ESMERALDO HOLANDA, 0197972-8, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). 3.146 dias, ou seja, 8 anos, 7 meses e 16 dias, conforme certidão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos períodos de 10 de agosto de 2000 a 28 de junho de 2006, 29 de junho de 2006 a 11 de agosto de 2008, 1º de maio de 2009 a 14 de junho de 2009 e 1º de outubro de 2009 a 31 de março de 2010, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00195823/2026-38; MAY BENIGNO MARINHO, 145.500-1, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 2.033 dias, ou seja, 5 anos, 6 meses e 28 dias, prestados Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos períodos de 26 de julho de 1994 a 31 de dezembro de 1994, 1º de julho de 1995 a 28 de fevereiro de 1998, 1º de abril de 1998 a 30 de junho de 1998, 1º de fevereiro de 1999 a 17 de junho de 1999, 1º de novembro de 1999 a 30 de novembro de 2000, 1º de janeiro de 2001 a 31 de janeiro de 2001, 1º de março de 2001 a 31 de março de 2001 e 1º de maio de 2001 a 30 de novembro de 2001, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00510477/2024-61. TORNAR SEM EFEITO A RETIFICAÇÃO DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO da servidora JULIANE RODRIGUES FERREIRA DE SANTANA, 156.460-9, Enfermeiro, Secretaria do Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 112 de 17 de junho de 2021, pág. 26. Processo nº 00060-00440314/2019-46. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 177, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, incisos IV e V, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, resolve: AUTORIZAR a Dispensa de Ponto da servidora ANA CAROLINA MARQUES DO VALE CAPUCHO, Médico - Pediatria, matrícula 1.712.210-4, lotação SES/SRSSO/HRT/GACL/UNEO, para participar do 1º Simpósio Internacional de Falência Intestinal e Transplante Hepático, com ônus limitado, que se realizará no período de 23 a 25 de junho de 2026, em São Paulo - SP. Processo 00060-00272546/2026-94; com base no Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008, publicado no DODF nº 141, de 23 de julho de 2008. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto da servidora CYNTIA ELIZABETH FONSECA BOSCO GALVAO, Farmacêutico Bioq. Farmácia, matrícula 179.772-7, lotação SES/SRSSO/HRT/GAMAD/NFC, para participar do Congresso de Assistência Farmacêutica do Distrito Federal - AFDF.26, com ônus limitado, no período de 17 a 19 de junho de 2026, a realizar-se em Brasília - DF. Processo 00060-00270095/2026-51; com base no Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008, publicado no DODF nº 141, de 23 de julho de 2008. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 09 de outubro de 2009, publicada no DODF n° 199 de 14 de outubro de 2009, pág. 42, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor JOSE RIBEIRO DA SILVA, 136.350-6, Técnico em Enfermagem, Secretaria do Estado de Saúde do DF, ONDE SE LÊ "...3.749 dias, ou seja, 10 anos, 3 meses e 9 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...", LEIA-SE "...3.745 dias, ou seja, 10 anos, 3 meses e 5 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0277001241/2009. Na Ordem de Serviço de 26 de setembro de 2013, publicada no DODF n° 209 de 07 de outubro de 2013, pág. 42, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor JAIME ANTÔNIO SIQUEIRA, 142.145-X, Médico, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...2.586 dias, ou seja, 7 anos, 1 mês e 1 dia, prestados ao Ministério da Defesa...", LEIA-SE: "...2.584 dias, ou seja, 7 anos e 29 dias, prestados ao Ministério da Defesa...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0277001487/2013. Na Ordem de Serviço nº 184, de 15 de abril de 2021, publicada no DODF nº 71, de 16 de abril de 2021, página 43, o ato que averbou o tempo de serviço de JULIANE RODRIGUES FERREIRA DE SANTANA, 156.460-9, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ:"...2.736 dias, ou seja 7 anos, 6 meses e 1 dia, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 02 de janeiro de 1999 a 31 de outubro de 2000 e 1º de novembro de 2000 a 29 de junho de 2006, contados somente para fins de aposentadoria...", LEIA-SE:"...2.016 dias, ou seja 5 anos, 6 meses e 11 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de fevereiro de 1999 a 31 de março de 2000, 1º de julho de 200 a 31 de outubro de 2000, 1º de novembro de 2000 a 23 de setembro de 2001 e 16 de maio de 2003 a 29 de junho de 2006, contados somente para fins de aposentadoria...". Retificando a fim de corrigir o total de dias e os períodos anteriormente averbados. Na Ordem de Serviço nº 184, de 15 de abril de 2021, publicada no DODF nº 71, de 16 de abril de 2021, página 43, o ato que averbou o tempo de serviço de JULIANE RODRIGUES FERREIRA DE SANTANA, 156.460-9, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ:"...522 dias, ou seja, 1 ano, 5 meses e 7 dias, prestados GOIASPREV, nos períodos de 1º de maio de 1993 a 19 de março de 1994 e 1º de janeiro de 1998 a 15 de dezembro de 1998,...", LEIA-SE:"...522 dias, ou seja, 1 ano, 5 meses e 7 dias, prestados ao GOIASPREV, nos períodos de 1º de maio de 1993 a 18 de março de 1994 e 1º de janeiro de 1998 a 14 de dezembro de 1998,...". Retificando a fim de corrigir os períodos anteriormente averbados. HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 aprovado pelo Decreto Nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, e das que lhe foram delegadas por meio do Artigo 13 da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF nº 114 de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR nos termos da Seção VI, artigo 143, da Lei Complementar/DF nº 840/2011, ao servidor: WAGNER DE SOUSA FERNANDES, MATRÍCULA: 14330377, CARGO EFETIVO: TECNICO ADMINISTRATIVO, PROCESSO 00060-00298897/2026-25, 3º QUINQUÊNIO, PERÍODO: 10/04/2021 a 08/04/2026. EULER JUNIO MOREIRA NASCIMENTO FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE INSTRUÇÃO Nº 14, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei nº 2.676, de 19/01/2001, e os arts. 22 a 24 do Decreto nº 26.128, de 19/08/2005, e considerando o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, e conforme Processo Sei-GDF nº 0006400000367/2019-15, resolve: Art. 1º Designar DEMÉTRIO ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA GOMES, matrícula 0279735-6, para substituir a Diretora Executiva, CNE ­ 01, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Instrução nº 20, de 11 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 174, pg.23, em 15 de setembro de 2025. JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR INSTRUÇÃO Nº 182, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o item XII, do Artigo 59 do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: EXONERAR, a pedido, NATALY BIJOS GOUVEIA, matrícula 1694418-6, Técnica de Atividades do Hemocentro - Agente Administrativo, a contar de 17/06/2026, nos termos do artigo 51, da Lei Complementar nº 840/2011, conforme Processo nº 00063-00002805/2026-37. GILSON MARTINS RIBEIRO UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 51, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores FÁBIO WANDERLEY GALHARDI, matrícula 1698397-1, e JUSSIARA MAIZA DE ALENCAR RIBEIRO, matrícula 1401862-4, para compor a Equipe de Planejamento com a finalidade de dar prosseguimento aos estudos técnicos necessários à contratação por registro de preços de insumos para ciclo do sangue e seus derivados, na Fundação Hemocentro de Brasília, conforme processo nº 00063-00002601/2026-04. Art. 2º A equipe de planejamento será destituída quando da assinatura do contrato. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANESSA SOTTER DE FREITAS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 179, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o item XII, do Artigo 59 do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, considerando o disposto no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo 00063-00002786/2026-49, resolve: DESIGNAR JOSIELLEN RESENDE, matrícula nº 1402134-X, ocupante do cargo de Analista de Atividades do Hemocentro, para substituir a Chefe da Diretoria de Ambulatórios, símbolo CPE-07, da Fundação Hemocentro de Brasília, no período de 03/06/2026 a 12/06/2026, por motivo de férias da titular, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. GILSON MARTINS RIBEIRO INSTRUÇÃO Nº 180, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o item XII, do Artigo 59 do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, considerando o disposto no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo 00063-00002258/2026-90, resolve: DESIGNAR MADELLON MELO DE ASSIS, matrícula nº 1681964-0, ocupante do cargo de Analista de Atividades do Hemocentro, para substituir o Chefe da Diretoria de Procedimentos Especiais, símbolo CPE-07, da Fundação Hemocentro de Brasília, nos períodos de 08/06/2026 a 19/06/2026, e de 22/06/2026, por motivo de férias e abono de ponto do titular, respectivamente, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. GILSON MARTINS RIBEIRO INSTRUÇÃO Nº 181, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o item XII, do Artigo 59 do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR o pagamento de adicional de INSALUBRIDADE de acordo com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, expedido pela Gerência de Segurança do Trabalho da SEEC/DF; nos termos da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece as Normas RegulamentadorasNR 15 e NR 16; Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; Decreto nº 32.547, de 07 de dezembro de 2010; Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012; em Grau Médio (10%), aplicado sobre o vencimento das servidoras abaixo relacionadas: ANA CECÍLIA SZEWINSK SOUSA, matrícula 1697747-5, a contar de 02/03/2026, processo SEI GDF 00063-00002577/2020-18; ELIZABETH BATISTA DE SOUSA, matrícula 353002-7, a contar de 15/04/2026, processo SEI GDF 00063-00004161/2021-15; HYSNARA GOMES LIMA DE LUCENA, matrícula 1401867-5, a contar de 30/01/2026, processo 0063-000027/2010. GILSON MARTINS RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 221, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1º Designar os servidores RICARDO COSTA LIMA, matrícula nº 211.321-X, para atuar como GESTOR TITULAR, DAVID RODRIGUES MOREIRA, matrícula nº 175.6672, para atuar como GESTOR SUPLENTE, JOÃO PEDRO DA COSTA ALVES, matrícula nº 235.870-0, para atuar como FISCAL TÉCNICO TITULAR, CLAUDIO VILLALVA CIVATTI, matrícula nº 211.497-6, para atuar como FISCAL TÉCNICO SUPLENTE, ANA PAULA ZAVARESE, matrícula nº 49.840-8, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR, e STELLA JULIANA DA CONCEIÇÃO SANTOS, matrícula nº 2000.406-0, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE, do Contrato Administrativo nº 72/2026, firmado entre a SEE/DF e a empresa ART CARD LTDA., cujo objeto refere-se ao fornecimento de bens indispensáveis à implementação das ações pedagógicas relativas à Educação Física e ao Desporto Escolar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), conforme consta do Processo SEI nº 00080-00146886/2026-96. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023, e alterações posteriores. Art. 3º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 222, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157, do Regimento Interno da SEEDF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, acatando as indicações das áreas competentes, resolve: Art. 1° Dispensar o servidor FLÁVIO CARDOSO AURELIANO, matrícula: 36541-6 da Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 104/2023, firmado entre a SEEDF e a OSC PROJETO INTEGRAL DE VIDA - PRÓ-VIDA. Art. 2° Designar a servidora REIJANE DA SILVA LOPES ARAÚJO, matrícula 2000293-9 para compor a Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 104/2023, firmado entre a SEEDF e a OSC PROJETO INTEGRAL DE VIDA - PRÓ-VIDA. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 223, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157, do Regimento Interno da SEEDF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, acatando as indicações das áreas competentes, resolve: Art. 1° Dispensar o servidor FLÁVIO CARDOSO AURELIANO, matrícula: 36541-6 da Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 031/2023, firmado entre a SEEDF e a OSC ÉDEN - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 Art. 2° Designar a servidora REIJANE DA SILVA LOPES ARAÚJO, matrícula 2000293-9 para compor a Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 031/2023, firmado entre a SEEDF e a OSC ÉDEN - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 224, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157, do Regimento Interno da SEEDF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, acatando as indicações das áreas competentes, resolve: Art. 1° Dispensar o servidor FLÁVIO CARDOSO AURELIANO, matrícula: 36541-6 a Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 085/2023, firmado entre a SEEDF e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO unidade de atendimento Pelicano Centro de Convivência e Educação Infantil. Art. 2° Designar a servidora REIJANE DA SILVA LOPES ARAÚJO, matrícula 2000293-9 para compor a Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 085/2023, firmado entre a SEEDF e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO unidade de atendimento Pelicano Centro de Convivência e Educação Infantil. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 225, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157, do Regimento Interno da SEEDF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, acatando as indicações das áreas competentes, resolve: Art. 1° Dispensar o servidor FLÁVIO CARDOSO AURELIANO, matrícula: 36541-6 da Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 016/2023, firmado entre a SEEDF e a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO, para a gestão do CEPI SABIÁ-DO-CAMPO. Art. 2° Designar a servidora REIJANE DA SILVA LOPES Araújo, matrícula 2000293-9 para compor a Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 016/2023, firmado entre a SEEDF e a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO, para a gestão do CEPI SABIÁ-DO-CAMPO. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE SANTA MARIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O COORDENADOR DA REGIONAL DE ENSINO DE SANTA MARIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do Artigo 185, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo decreto 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Dispensar os membros da Comissão de Recebimento de Gêneros Alimentícios da Unidade de Infraestrutura e Apoio Educacional da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria o seguinte titular: MARIA DA PENHA RIBEIRO DA SILVA, matrícula 295.388, CPF: 244.***.***-00, designada pela Ordem de Serviço N° 02 de 1º de abril de 2024, publicada no DODF nº 62 de 02 de abril de 2024, página 58. Art. 2º Constituir Comissão Regional de Recebimento de Gêneros Alimentícios da Unidade de Infraestrutura e Apoio Educacional da Coordenação Regional de Ensino de SANTA MARIA. Art. 3º Designar para compor a referida Comissão, o seguinte membro titular: NARAYANE ELIAS GOMES SOARES, matrícula: 251381-1, CPF: 029******-66. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VALDEMIR ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE SÃO SEBASTIÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O COORDENADOR DA REGIONAL DE ENSINO DE SÃO SEBASTIÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do Artigo 185, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo decreto 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Dispensar LILIAN FLORÊNCIO REGIS, matrícula 255.061-X, CPF ***.390.941**, da função de membro titular da Comissão de Recebimento de Gêneros Alimentícios da Unidade de Infraestrutura e Apoio Educacional da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, designada pela Ordem de Serviço nº 01, de 19 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 55, de 20 de março de 2024. Art. 2º Designar ALEXANDRE PEREIRA ALCOFORADO, matrícula 300.164-4, CPF ***.415.201-**, para compor a referida Comissão na qualidade de membro titular. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELLE DE SOUSA BARROZO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O CHEFE DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria SSP nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, e considerando as razões de necessidade do serviço extraordinária, fundamentadas nos termos dos Processos SEI nº 00050-00011236/2026-32, resolve: Art. 1º Suspender, a contar de 02 de junho de 2026, por necessidade de serviço, as férias do servidor RAPHAEL DO NASCIMENTO PINTO, matrícula nº 1.719.751-1, Assessor da Gerência de Tecnologia, da Subsecretaria de Inteligência, referentes ao exercício de 2026, marcadas para o período de 01 de junho de 2026 a 10 de junho de 2026, restando-lhe, deste segundo período, 09 dias de férias, a serem usufruídas de 27 de agosto de 2026 a 04 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALISSON RODRIGO DE MEDEIROS POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 195 (206193902) e o DOU Nº 111 Seção 2 Pág. 4, de 17 de junho de 2026, resolve: REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 17 de junho de 2026, o Major WILLIAM ANDERSON ELOI DE CARVALHO, Mat. 81.091/6, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei Federal nº 7.289/84, e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215/16, por ter retornado da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 870 (205235799), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 8 de junho de 2026, o Segundo-Tenente JAIRO DE JESUS BARBOSA , Mat. 22.606/8, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Administrativos - QOPMA da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 879 (205369444), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 9 de junho de 2026, o Segundo-Tenente LUCIANO HENRIQUE PONCE LEONES, Mat. 21.536/8, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares Administrativos - QOPMA da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 898 (205753483), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 11 de junho de 2026, o Segundo-Tenente RENATO SILVA DE CASTRO, Mat.18.101/3, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Administrativos - QOPMA da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 902 (205774399), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 15 de junho de 2026, o Capitão LEONARDO SCHETTINO LUTTEMBARCK, Mat. 21.416/7, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Administrativos - QOPMA da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 904 (205781740), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 11 de junho de 2026, o Segundo-Tenente JOAO AUGUSTO PIRES DA ROCHA, Mat. 21.159/1, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares Administrativos - QOPMA da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 921 (206025321), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 9 de junho de 2026, o Major MOACIR LIMA DE SOUZA, Mat. 23.832/5, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 936 (206071245), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 16 de junho de 2026, o Major WELLINGTON MELO SOUSA, Mat. 19.831/5, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas (Especialista em Saúde) - QOPMES da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 949 (206165089), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 16 de junho de 2026, o Segundo-Tenente MARCOS PAULO DE SOUZA, Mat. 21.276/8, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Administrativos - QOPMA da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 704, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-002-324/2016, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 15 de abril de 2026, o 1º SGTPM RR LUIZ WANDERLEI DE SENA, matrícula 12.195/9, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 705, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-000316/2016, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 18 de setembro de 2025, o 3º SGTPM RR JOSÉ CARLOS GALVÃO, matrícula 14.315/4, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 707, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-001-061/2016, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 01 de março de 2026, o 1º SGT PM RR ANTONIO EDIMAR DE ALMEIDA SILVEIRA SANTOS, matrícula 13.152/0, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei nº 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 710, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e, tendo em vista o teor do Processo nº 054.003.174/1987 e do Processo SEI/GDF nº 00054-00177277/2025-05, resolve: RETIFICAR a Portaria PMDF nº 452, de 16 de abril de 2026, publicada no DODF nº 78, de 30 de abril de 2026, referente ao 2º TEN PM REF JUAREZ GOMES DE ARAÚJO - Matrícula nº 00.722/6, para, ONDE SE LÊ: "...1º TEN PM REF...", LEIA-SE: "...2º TEN PM REF...". JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 54, DE 15 DE JUNHO DE 2026 (PROCESSO SEI n°00054-00104128/2026-08) O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso X, do artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa NOVO HORIZONTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.º 51.552.005/0002-49, por possível inexecução total do Contrato nº 17/2026-PMDF, em razão da não entrega dos equinos contratados e da permanência do inadimplemento mesmo após notificações da Administração, conforme Relatório Circunstanciado nº 1/2026 - PMDF/RPMON/SOI/SSPROJ (202244062), Parecer Técnico nº 188/2026 - PMDF/DLF/ATJ (202370867) e Despacho do Chefe do DLF (202370958), nos autos do Processo SEI nº 00054-00041157/2026-43. Art. 2º. Designar o 2º TEN QOPMA LEANDRO BATISTA FERNANDES SILVA, matrícula 73.217/6, encarregado deste processo administrativo, o qual deverá comunicar a este Chefe de Departamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o recebimento desta portaria e o início dos trabalhos de apuração. Art. 3º Antes de iniciar a análise dos autos, os encarregados DEVERÃO solicitar à Seção de Contratos a cópia da apólice de seguro-garantia, se houver. § 1º Em caso afirmativo, os encarregado DEVERÁ oficiar à SEGURADORA da existência de apuração em andamento de possível descumprimento contratual por parte da segurada, asseverando que poderá ocorrer resgate da apólice. § 2º Se entender necessário, a seguradora poderá requerer a participação no processo administrativo como terceira interessada. § 3º O ofício deve ser acompanhado de cópia da portaria de instauração dos autos e demais documentos que demonstrem os motivos da inadimplência contratual. Art. 4º O encarregado DEVERÁ juntar ao processo o contrato, os termos aditivos, a garantia contratual e todos os documentos imprescindíveis para a conclusão do relatório. § 1º Em caso de Reconhecimento de Dívida, é necessário apensar documentos que comprovem o valor do débito a contratada. § 2º Quando a apuração for referente a atrasos, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 o encarregado deverá expressamente indicar a data inicial do atraso bem como os dias de atraso da entrega do objeto ou da execução do serviço. § 3º Em qualquer dos casos, o encarregado poderá ouvir pessoas, fazer diligências e tomar demais providências pertinentes à apuração dos fatos. Art. 5º O encarregado deverá dar vista dos autos à contratada e promover sua notificação, por meio digital e por AR ­ ECT, dirigida ao representante legal, para que apresente defesa prévia acerca dos fatos imputados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Restando infrutíferas as tentativas de notificação, deverá encaminhar à Assessoria Técnica Jurídica o texto da notificação para fins de publicação por edital no DODF. Art. 6º O encarregado DEVERÁ incluir e autenticar no Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI, todos documentos físicos recebidos da contratada que sejam relevantes ao processo. Art. 7º Ao final, O encarregado DEVERÁ produzir relatório conclusivo com identificação completa da demandada, CNPJ e nome oficial; apresentando seu juízo de valor a respeito do que foi apurado, fazendo constar, expressamente, a cláusula contratual descumprida, a indicação da penalidade e o respectivo artigo do Decreto Distrital 44.330/2023 que a originou, exceto nos casos de arquivamento. Art. 8º Identificada a responsabilidade e/ou possível erro da Administração e/ou dos seus agentes por negligência, imprudência, imperícia ou dolo, o encarregado DEVERÁ apontá-los no relatório conclusivo para posterior apuração por meio de procedimento administrativo adequado. Art. 9º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta Portaria, conforme a Lei Federal 9.784/99 e a Lei Distrital nº 2.834/01. Art. 10. O encarregado DEVERÁ atentar-se à legislação que rege o Processo Administrativo: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 14.133/2021, de 1° de abril de 2021; Decreto Distrital 44.330, de 16 de março de 2023, e suas alterações bem como às demais normas aplicáveis ao caso concreto. Art. 11. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo, O encarregado DEVERÁ encaminhar a solicitação em até 7 (sete) dias antes do término do prazo. §1º OBRIGATORIAMENTE, O encarregado DEVERÁ encaminhar ao Chefe deste Departamento a justificativa para dilação do prazo de conclusão do processo administrativo, pontuando o prazo de início e do fim dos trabalhos, observando o tempo razoável para análise e resposta. Art. 12. O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria acarretará a instauração de procedimento disciplinar. Art. 13. É dever dos encarregados zelar pelo sigilo das informações. Art. 14. O processo deverá tramitar exclusivamente pelo SEI. Art. 15. Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 146, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211, 217 e 229, da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00110451/2025-01 para apurar possíveis irregularidades na conduta de servidor, conforme determinado nos autos do Processo n.º 00055-00041579/2025-18. Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores JULIANA GOMYDE PORTO, matrícula 2504782, PRISCILA REZENDE DO CARMO, matrícula 2505061 e POLIANE SOUZA CARVALHO SILVA, matrícula 250670X, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao item precedente, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Designar ADRIANA KELLY ALMADA DE MACEDO SANTANA, matrícula 2508036, como suplente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI PORTARIA Nº 147, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXVIII, do art. 9º e nos incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e de suas obrigações constantes no art. 1º da Resolução 102/1998 - TCDF c/c inciso IV do art. 25 da Instrução Normativa 03/2021 - TCDF, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, rito ordinário, n.º 00055-00051610/2026-00 para apurar possíveis irregularidades, conforme determinado nos autos do Processo n.º 00055-00083773/2022-10. Art. 2º Constituir Comissão Tomadora composta pelos servidores LUCIANA HOLANDA MAGALHAES, matrícula 2502321, EVELIN FERREIRA DE OLIVEIRA BERNARDES, matrícula 1823930, REGINA EDILA BEZERRA BARRETO, matrícula 2502291, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao item precedente no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do inciso I do art. 31 da Instrução Normativa 03/2021 - TCDF. Art. 3º Designar como suplente o servidor LEANDRO GUEDES FONSECA DE BRITO, matrícula 2512750. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER abono de permanência às servidoras: KATIA MARIA ALMEIDA OLIVEIRA, Agente de Polícia, matrícula nº 76.679-8, matrícula SIAPE nº 0001529127, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00015831/2026-91; CARINE VILELA RODRIGUES, Agente de Polícia, matrícula nº 57.669-7, matrícula SIAPE nº 0001411335, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 0005200016559/2026-66; RENATA LIDIA FARIA SILVA, Agente de Polícia, matrícula nº 78.948-8, matrícula SIAPE nº 0001545776, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00014458/2026-51 e GISELLE ROCHA FERREIRA, Escrivão de Polícia, matrícula nº 59.285-4, matrícula SIAPE nº 1412476, a partir de 30.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00013191/2026-84, todas com fundamento no art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026, e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85. CONCEDER abono de permanência aos servidores: VLADIMIR SANTOS DE ALMEIDA, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 57.340-X, matrícula SIAPE nº 1411056, a partir de 28/04/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00014288/202612; CESIAS ALVES DE CASTRO, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 58.356-1, matrícula SIAPE nº 1411884, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00012965/2026-50; RODRIGO ARVORE DO BRASIL, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 57.753-7, matrícula SIAPE nº 1411402, a partir de 1º/06/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00017915/2026-69; DOMINGOS MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 78.372-2, matrícula SIAPE nº 1393884, a partir de 08.05.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 0005200016610/2026-30; EMERSON SILVA FONSECA, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 63.477-8, matrícula SIAPE nº 1525711, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00018348/2026-68 e EDMUNDO JINKINGS CAMPOS NETO, Escrivão de Polícia, matrícula SIGRH nº 58.356-1, matrícula SIAPE nº 1412278, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00015725/2026-15, todos com fundamento no art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026, e Decisão PORTARIA Nº 148, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o que dispõe o Decreto nº 39.536, de 18/12/2018 sobre a estrutura de gestão do patrimônio imobiliário no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Gestão de Patrimônio Imobiliário (CGPI) da Autarquia, instituída pela PORTARIA Nº 202, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025, publicado no DODF Nº 169, DE 08/10/2025, Pág. 65. Art. 2º Dispensar os seguintes servidores na seguinte forma: I - LETÍCIA SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula 256.775-X, como Suplente do Agente Responsável pela Manutenção Predial; II - KELEN TIBERE CALDAS, Matrícula 984-9, como 2º Suplente do Agente Responsável pela Manutenção Predial; Art. 3º Designar os seguintes servidores na seguinte forma: I - SERGIO PEREIRA DA COSTA, matrícula 12041, como Suplente do Agente Responsável pela Manutenção Predial; II - YARA DA SILVA GERALDINI, de matrícula 1822810, como 2º Suplente do Agente Responsável pela Manutenção Predial; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIREÇÃO GERAL ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 211, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 587, de 22/09/2022, resolve: Art. 1º Designar a servidor ALLAN ALVES VIERIA DE ANDRADE, matrícula nº 255.469-0, a fim de atuar como Gestor titular, da Nota de Empenho nº 2026NE02082, firmada em favor da Empresa NADIA APARECIDA DALL AGNOL - CONSULTORIA, CNPJ nº 12.095.355/0001-90, que tratam da Contratação direta, por inexigibilidade de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 licitação, para a aquisição de 04 (quatro) vagas destinadas à participação de servidores do DETRAN/DF no curso "Jornada do Pregão Eletrônico", objeto do processo administrativo nº 00055-00026274/2026-59. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 215, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 587, de 22/09/2022, resolve: Art. 1º Designar os Gestores do Contrato de Prestação de Serviços nº 10/2026, que trata da contratação de solução de cibersegurança e gestão de rede com fornecimento de equipamentos, licenças de softwares e serviços, objeto do processo administrativo nº 00055-00070170/2025-09, e NOMEAR os seguintes servidores: I - WALDIR DA SILVA FERREIRA JÚNIOR, matrícula nº 256.634-6, a fim de atuar como Gestor; II - FÁBIO FONTES BORGES, matrícula nº 256.790-3, a fim de atuar como Fiscal Requisitante; III - CELSO HENRIQUE SANCHES MEDEIROS, matrícula nº 1.727.015-4, a fim de atuar como Fiscal Técnico; IV- AUGUSTO HENRIQUE PARENTE FARIAS, matrícula nº 1.726.729-3, a fim de atuar como Fiscal Administrativo. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 216, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 587, de 22/09/2022, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão Fiscalizadora do Contrato de Prestação de Serviços nº 08/2023, que trata da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção predial, objeto do processo administrativo 00055-00011725/2021-49, e DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Gestores e Fiscais Setoriais, titulares e substitutos, respectivamente, nas funções e unidades a seguir especificadas: I - Gestor do Contrato: DÁRIO BALBINO DA SILVA, matrícula nº 91.994-2, e LETÍCIA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 256.775-X; II - Fiscal Administrativo: EDUARDO MARINHO E SILVA, matrícula nº 250.388-3, e EDINALDO JONAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 1.215-7; III - Fiscal Técnico: HUDSON CARRER PEREIRA, matrícula 182.472-4, e LETÍCIA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 256.775-X; IV - Fiscal Setorial Brazlândia: MANOEL MARTINS RIBEIRO, matrícula nº 192186-X, e ANDRE DE OLIVEIRA, matrícula nº 250224-0; V - Fiscal Setorial Taguatinga: FRANCISCA RENATA BARROSO ANTUNES, matrícula nº 182421-X, e ALEXANDRE HAMILTON DO CARMO COSTA, matrícula nº 1048-0; VI - Fiscal Setorial Recanto das Emas: ERCILIO GOMES MARINHO JÚNIOR, matrícula nº 91.238-7, e ANDRÉ FILIPE ASSUNÇÃO SILVA, matrícula nº 250208-9; VII - Fiscal Setorial Gama: WANDER DE CASTRO SILVA, matrícula nº 1110-X, e ELIZETE CONCEIÇÃO MACHADO PANTOJA, matrícula nº 13900; VIII - Fiscal Setorial Arquivo Público/NUARQ: MARCOS ANTÔNIO CHAVES DOS SANTOS, matrícula nº 1092-8, e EDSON DE CAMPOS JÚNIOR, matrícula nº 1203-3; IX - Fiscal Setorial Depósito/DVA I - Asa Norte: CHRISANNE SALES GONÇALVES, matrícula nº 199160-4, e JORGE DE AREA LEÃO CÂNDIDO DE SOUZA NETO, matrícula nº 250267-4; X - Fiscal Setorial Copol Leste - Lago Norte: ANDERSON SILVEIRA CALDAS, matrícula nº 1396-X, e DAYANE BRITO FERREIRA, matrícula nº 250.745-5; XI - Fiscal Setorial Sobradinho: GÊNETE ROSA, matrícula nº 1035-9, e GUSTAVO ALVES PINTO, matrícula nº 182390-6; XII - Fiscal Setorial Planaltina: SARA MONTEIRO DE BARROS, matrícula nº 1270-X, e NILSON ALMEIDA NUNES, matrícula nº 195151-3; XIII - Fiscal Setorial Paranoá: ROSSANA FERREIRA DE SOUZA MARQUES TEIXEIRA, matrícula nº 1366-8, e MARCIEL SILVA FERREIRA, matrícula nº 250415-4; XIV - Fiscal Setorial Aeroporto: MARIA DE NAZARÉ XAVIER DE ARAÚJO, matrícula nº 250442-1, e GABRYELLA CRISTINA BARRETO AMANCIO DA SILVA, matrícula nº 250423-5; XV - Fiscal Setorial Corregedoria - 507 Norte: RAFAELA RODRIGUES BATISTA NEVES SAMPAIO ALBUQUERQUE, matrícula nº 182332-9, e LUCIANA PEDRINHA GEORGII, matrícula nº 192484-2. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 361, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora DANIELLA FREITAS FRADE, matrícula nº 84.802-6, Especialista em Atividades de Trânsito, para substituir o servidor LUÍS FERNANDO RESENDE ARANTES, matrícula nº 190.431-0, Especialista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe, do Núcleo de Psicologia de Trânsito (Nupsi), da Gerência de Saúde (Gersa), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 13 a 22/07/2026, por motivo de férias regulamentares do Titular, nos termos do processo 00055-00015708/2024-23. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 362, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor MARCOS ANTÔNIO CHAVES DOS SANTOS, matrícula nº 1.0928, Analista em Atividades de Trânsito, para substituir o servidor FRANCISCO DERICK SOUSA CARVALHO, matrícula nº 250.441-3, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe, do Núcleo de Arquivo (Nuarq), da Gerência de Documentação (Gerdoc), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 06/07/2026 a 04/08/2026, referente as férias regulamentares do titular, nos termos do processo 00055-00048305/2026-22. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 363, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora ANNA JULIA DE OLIVEIRA CERVEIRA, matrícula nº 182.3094, Técnico em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora RITA DE CASSIA PEREIRA PIO FERNANDES, matrícula nº 196.283-3, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Contratos e Convênios (Gercoc),da Coordenação de Contratações Públicas (Cconp), da Diretoria de Administração Geral (Dirag), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 13/07/2026 a 22/07/2026, referente as férias regulamentares da titular, nos termos do processo 00055-00018932/2024-77. VALDETE AMARAL DIAS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 122, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR o afastamento do servidor THIAGO GOMES DE LEMOS, Policial Penal, matrícula nº 180.117-1, mediante dispensa de ponto com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, no período de 22/06/2026 a 17/07/2026, para participação no X Curso de Socorrismo Tático, promovido pelo Comando de Operações Táticas da Polícia Federal (COT/PF), a ser realizado em Brasília/DF - Processo SEI nº 04026-00012431/2026-19. ALEX FERNANDES ROCHA ORDEM DE SERVIÇO Nº 123, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Substituto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: HOMOLOGAR o afastamento do servidor FREDERICO DIEGO GONÇALVES SILVA, Policial Penal, matrícula n.º 181.563-6, mediante dispensa de ponto com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, no período de 12/06/2026 a 24/07/2026, para participação no VI Curso de Busca e Captura / Nível Misto ­ 2026- Processo SEI nº 04026-00025200/2026-67. ALEX FERNANDES ROCHA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 18 do Decreto 47.385 de 25 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Conceder Promoção Funcional, nos termos do art. 3º do Decreto nº 47.385 de 25 de junho de 2025, aos servidores abaixo relacionados. Art. 2º Relação por ordem de matrícula, nome do servidor, cargo, classe e padrão anterior, pontuação por mérito, pontuação relativa à avaliação de desempenho, pontuação total, classe e padrão atual e data de vigência, número processo Sei: 1760874, POLICIA PENAL, VINICIUS CRISPIM MACHADO, I, V, 55, 40, 95, S, I, 14/07/2025, 0402600006273/2026-50; 1783300, POLICIA PENAL, HERACLITO GLAUCUS SENA LOIOLA, I, V, 59, 40, 99, S, I, 16/04/2026, 04026-00008043/2026-25; 1785737, POLICIA PENAL, ALEX NOBREGA DO NASCIMENTO, I, V, 58, 40, 98, S, I, 08/02/2026, 04026-00007178/2026-73; 1788094, POLICIA PENAL, RENATO VIEIRA DANTAS, I, V, 80, 10, 90, S, I, 11/05/2026, 04026-00007866/2026-33; 1815768, POLICIA PENAL, LUIZ PAULO ARAUJO FERREIRA FILHO, I, V, 84, 25, 109, S, I, 15/01/2026, 04026-00009538/2026-71; 1817027, POLICIA PENAL, CIBELE REIS COSTA DA SILVA, I, V, 85, 25, 110, S, I, 13/08/2025, 04026-00013883/2026-18; 1826670, POLICIA PENAL, ERIKA SARAIVA MATOS, I, V, 81, 40, 121, S, I, 07/12/2025, 04026-00009800/2026-88; 1831410, POLICIA PENAL, PAULO ROBERTO KIAPUCHINSKI BORGES, I, V, 64, 40, 104, S, I, 19/10/2025, 04026-00004410/2025-31; 1875728, POLICIA PENAL, VALERIA FRANCISCA ROCHA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 25/07/2025, 04026-00009179/2026-52; 1875868, POLICIA PENAL, FABIANA FRANCISCA DA COSTA, I, V, 81, 10, 91, S, I, 28/12/2025, 04026-00010138/2026-17; 1875973, POLICIA PENAL, RUAN GONCALVES DA SILVA, I, V, 55, 40, 95, S, I, 26/03/2026, 04026-00009419/2026-19; 1920014, POLICIA PENAL, KELSON ALMERINDO PEREIRA, I, V, 54, 40, 94, S, I, 13/07/2025, 04026-00007437/2026-66; 1921940, POLICIA PENAL, GEORGE LUIZ COSTA CARVALHO, I, V, 71, 40, 111, S, I, 09/07/2025, 00050-00002811/2026-14; 1921991, POLICIA PENAL, VINICIUS ALVES DE LIMA CASTRO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 09/11/2025, 04026-00007189/2026-53; 1922017, POLICIA PENAL, GLEIDSON DA SILVA GOMES, I, V, 61, 40, 101, S, I, 13/07/2025, 04026-00009434/2026-67; 1922025, POLICIA PENAL, VILMA ALMEIDA LOPES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 02/08/2025, 04026-00008380/2026-12; 1922033, POLICIA PENAL, ALAN RIBEIRO DA MATTA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 16/07/2025, 0402600006367/2026-29; 1922041, POLICIA PENAL, FERNANDO CAVALCANTI DE LIMA NASCIMENTO, I, V, 54, 40, 94, S, I, 09/07/2025, 04026-00005340/2026-19; 1922076, POLICIA PENAL, WESLLEY SOARES NETO, I, V, 56, 40, 96, S, I, 09/07/2025, 0402600006073/2026-05; 1922203, POLICIA PENAL, RODRIGO MEDEIROS DE MELO, I, V, 65, 40, 102, S, I, 12/07/2025, 04026-00008641/2026-02; 1922211, POLICIA PENAL, NATALIA PEREIRA DE MIRANDA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 12/07/2025, 0402600007609/2026-00; 1922246, POLICIA PENAL, GEORGE ALVES DA SILVA, I, V, 65, 40, 105, S, I, 12/07/2025, 04026-00006585/2026-63; 1922254, POLICIA PENAL, EYMARD LEMOS MARQUES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 12/07/2025, 0402600006618/2026-75; 1922270, POLICIA PENAL, CLAUDIO HENRIQUE FREITAS BARROS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 12/07/2025, 04026-00008058/2026-93; 1922319, POLICIA PENAL, EMERSON DOS SANTOS SOUZA, I, V, 75, 40, 115, S, I, 12/07/2025, 04026-00005212/2026-75; 1922335, POLICIA PENAL, MARCO AURELIO PINTO DA FONSECA, I, V, 70, 40, 110, S, I, 12/07/2025, 04026-00007432/2026-33; 1922343, POLICIA PENAL, WILIAN PEREIRA DOS SANTOS, I, V, 55, 40, 95, S, I, 14/07/2025, 04026-00008835/2026-08; 1922351, POLICIA PENAL, RAYANA DE BRITO MACHADO TOMAZ, I, V, 70, 40, 110, S, I, 14/07/2025, 04026-00005280/202634; 1922378, POLICIA PENAL, HERCULES FERNANDES DE ALENCAR, I, V, 51, 40, 91, S, I, 12/07/2025, 04026-00006137/2026-60; 1922386, POLICIA PENAL, PABLO PERRONI MIRHOM, I, V, 60, 40, 100, S, I, 12/07/2025, 04026-00006922/2026-12; 1922394, POLICIA PENAL, ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 12/07/2025, 04026-00007415/2026-04; 1922416, POLICIA PENAL, FLAVIANA KALIL RESENDE MAIA, I, V, 84, 40, 124, S, I, 23/09/2025, 04026-00005315/2026-35; 1922432, POLICIA PENAL, MICHEL ELIAS DOS SANTOS SILVA, I, V, 51, 40, 91, S, I, 18/07/2025, 04026-00006990/2026-81; 1922440, POLICIA PENAL, ALAN ALVES DA SILVA, I, V, 56, 40, 96, S, I, 19/07/2025, 04026-00005313/2026-46; 1922459, POLICIA PENAL, LUCAS NAVES DE SOUSA E SILVA, I, V, 51, 40, 91, S, I, 13/07/2025, 04026-00007809/2026-54; 1922467, POLICIA PENAL, FABIO DOS SANTOS MENDES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 13/07/2025, 04026-00009656/2026-80; 1922513, POLICIA PENAL, DANIEL DOMINGOS BELCHIOR DA SILVA, I, V, 78, 40, 118, S, I, 15/07/2025, 04026-00001998/2026-51; 1922556, POLICIA PENAL, RAFAEL SOARES ARAUJO, I, V, 42, 40, 97, S, I, 01/08/2025, 04026-00006667/202616; 1922564, POLICIA PENAL, FERNANDO SANTOS GUIMARAES, I, V, 79, 40, 119, S, I, 18/07/2025, 04026-00007359/2026-08; 1922599, POLICIA PENAL, ENILTON MENDES DE SOUZA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 13/07/2025, 04026-00009367/2026-81; 1922645, POLICIA PENAL, LUCIANO ALVES DA SILVA ALMEIDA, I, V, 50, 40, 90, S, I, 13/07/2025, 04026-00006560/2026-60; 1924532, POLICIA PENAL, RONE HOFFMAN PEREIRA DA SILVA, I, V, 92, 40, 132, S, I, 17/08/2025, 0402600006151/2026-63; 1924540, POLICIA PENAL, RAFAEL MARQUES QUEIROZ, I, V, 60, 40, 100, S, I, 14/07/2025, 04026-00005491/2026-77; 1924559, POLICIA PENAL, GUSTAVO FELIPE BARBOSA, I, V, 51, 40, 91, S, I, 16/07/2025, 04026-00006552/202613; 1924583, POLICIA PENAL, FABIO BISPO DOS SANTOS, I, V, 103, 40, 143, S, I, 17/07/2025, 04026-00006228/2026-03; 1924621, POLICIA PENAL, RODRIGO DE SOUZA SOARES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 14/07/2025, 04026-00008824/2026-10; 1924656, POLICIA PENAL, ANDREA MARQUES DOS REIS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 18/07/2025, 04026-00009266/2026-18; 1924672, POLICIA PENAL, NAIR SERRA DA SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 18/07/2025, 04026-00007696/2026-97; 1924699, POLICIA PENAL, ALDERIANNE RODRIGUES BOAVENTURA, I, V, 53, 40, 93, S, I, 14/07/2025, 04026-00021041/2025-41; 1924702, POLICIA PENAL, CINTIA DE MORAES ARAUJO, I, V, 58, 40, 98, S, I, 20/07/2025, 04026-00038361/2024-59; 1924729, POLICIA PENAL, MARCELO GONCALVES NUNES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 17/07/2025, 04026-00006320/2026-65; 1924753, POLICIA PENAL, JULLIERME RODRIGUES MOURA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 14/07/2025, 04026-00006550/2026-24; 1924761, POLICIA PENAL, CARLOS EDUARDO FERNANDES BRITO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 14/07/2025, 04026-00007646/2026-18; 1924788, POLICIA PENAL, HERNANDES ASSIS DE FREITAS, I, V, 79, 40, 119, S, I, 14/07/2025, 0402600008795/2026-96; 1924826, POLICIA PENAL, VERONICA MARTINS SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 15/07/2025, 04026-00007305/2026-34; 1924869, POLICIA PENAL, ANA PAULA KARON PINTO LOBATO, I, V, 85, 40, 125, S, I, 18/07/2025, 0402600009126/2026-31; 1924893, POLICIA PENAL, NADYA PEREIRA PORTELA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 19/08/2025, 04026-00006793/2026-62; 1924966, POLICIA PENAL, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, I, V, 60, 40, 100, S, I, 02/08/2025, 0402600008891/2026-34; 1925016, POLICIA PENAL, JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS, I, V, 55, 40, 95, S, I, 22/07/2025, 04026-00009217/2026-77; 1925075, POLICIA PENAL, RONALDO PINHEIRO DA SILVA, I, V, 55, 40, 95, S, I, 15/07/2025, 0402600007313/2026-81; 1925083, POLICIA PENAL, WENDEL PEDRO DIAS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 13/07/2025, 04026-00009009/2026-78; 1925113, POLICIA PENAL, GILSIMAR RODRIGUES DUARTE, I, V, 60, 40, 100, S, I, 15/07/2025, 04026-00007986/2026-31; 1925121, POLICIA PENAL, WILIAM PEREIRA DE ARAUJO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 15/07/2025, 04026-00007923/2026-84; 1925156, POLICIA PENAL, CLECIO ANTONIO DA SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 15/07/2025, 04026-00006485/2026-37; 1925180, POLICIA PENAL, SEBASTIAO RODRIGO DA SILVA, I, V, 85, 40, 125, S, I, 15/07/2025, 04026-00007157/2026-58; 1925202, POLICIA PENAL, JOANA D ARC DE MELO RIBEIRO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 16/07/2025, 04026-00026043/2025-26; 1925210, POLICIA PENAL, FLAVIO PEREIRA VIANNA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 15/07/2025, 04026-00006483/2026-48; 1925229, POLICIA PENAL, VIVIAN GUEDES SIRQUEIRA GAMA,I, V, 60, 40, 100, S, I, 15/08/2025, 04026-00006487/2026-26; 1925245, POLICIA PENAL, PAULO VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 15/07/2025, 04026-00009004/2026-45; 1925253, POLICIA PENAL, LUZIA APARECIDA DA SILVA, I, V, 63, 40, 103, S, I, 03/08/2025, 04026-00005349/2026-20; 1925296, POLICIA PENAL, ALCEU FERREIRA DA SILVA JUNIOR, I, V, 55, 40, 95, S, I, 14/07/2025, 04026-00006921/2026-78; 1925318, POLICIA PENAL, WILLIAN GONZAGA DO COUTO, I, V, 116, 40, 156, S, I, 12/08/2025, 04026-00005892/2026-27; 1925326, POLICIA PENAL, WESLEY ALESSANDRO VIEIRA GRAMOSA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 13/07/2025, 04026-00005563/2026-86; 1925342, POLICIA PENAL, JULIANA MARTINS FRANCA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 29/07/2025, 04026-00006230/2026-74; 1925857, POLICIA PENAL, ALISSON LEANDRO SILVA LOPES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 12/07/2025, 04026-00008078/2026-64; 1925873, POLICIA PENAL, SIRLENE PEREIRA MENDES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 15/07/2025, 04026-00007041/2026-19; 1925903, POLICIA PENAL, CLAUDINE MADUREIRA GUEDES FERREIRA, I, V, 62, 5, 40, 102, 5, S, I, 09/07/2025, 04026-00007804/2026-21; 1925938, POLICIA PENAL, THIAGO FERREIRA ARAUJO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 27/07/2025, 04026-00007210/2026-11; 1925954, POLICIA PENAL, JALISSON FERNANDES DA SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 15/07/2025, 04026-00006714/2026-13; 1927744, POLICIA PENAL, MILTON FONSECA SILVA DYTZ, I, V, 60, 40, 100, S, I, 18/07/2025, 04026-00007652/2026-67; 1928139, POLICIA PENAL, POLYANNA VIEIRA LIMA DE ANDRADE, I, V, 60, 40, 100, S, I, 18/10/2025, 04026-00007013/2026-00; 1935291, POLICIA PENAL, WENDELL CARNEIRO DE MELO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 12/07/2025, 04026-00007384/2026-83; 1935313, POLICIA PENAL, KIELL COELHO COSTA, I, V, 52, 40, 92, S, I, 22/11/2025, 04026-00029912/2025-74; 1935321, POLICIA PENAL, RAFAEL PEREIRA FARIAS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 09/07/2025, 04026-00007508/2026-21; 1935348, POLICIA PENAL, AYANE SOUZA MARTINS, I, V, 65, 40, 105, S, I, 16/07/2025, 04026-00005078/202611; 1935356, POLICIA PENAL, RENATA MARIA VIEIRA DE CASTRO, I, V, 51, 40, 91, S, I, 03/09/2025, 04026-00009003/2026-09; 1935364, POLICIA PENAL, ALINNE DE SOUZA GUIMARAES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 16/07/2025, 04026-00012790/2026-68; 1935372, POLICIA PENAL, DIELLE MOTA JARDIM MANRIQUE, I, V, 57, 40, 97, S, I, 26/07/2025, 04026-00014152/2026-81; 1935402, POLICIA PENAL, DIEGO RODRIGUES CARVALHO, I, V, 66, 40, 106, S, I, 22/07/2025, 04026-00010128/2026-73; 1935445, POLICIA PENAL, VINICIUS FERREIRA VENANCIO PIRES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 05/08/2025, 04026-00006881/2026-64; 1935488, POLICIA PENAL, WESTON ALVES ROMAO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 16/07/2025, 04026-00006655/2026-83; 1935496, POLICIA PENAL, ARIEL BRANDAO DOS SANTOS OLIVEIRA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 16/07/2025, 04026-00007888/2026-01; 1935925, POLICIA PENAL, PEDRO DE OLIVEIRA ROCHA, I, V, 53, 40, 93, S, I, 16/07/2025, 04026-00006610/2026-17; 1935933, POLICIA PENAL, LUCELIO DE ARAUJO GALENO, I, V, 124, 40, 164, S, I, 16/07/2025, 04026-00007263/2026-31; 1935992, POLICIA PENAL, ELCI LUCAS DE MORAIS, I, V, 63, 40, 103, S, I, 28/09/2025, 04026-00027978/2025-20; 1936026, POLICIA PENAL, JOSE RICARDO BANDEIRA GUIMARAES, I, V, 70, 40, 110, S, I, 19/07/2025, 04026-00009408/2026-39; 1936166, POLICIA PENAL, RENATO GOMES DA SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 19/07/2025, 0402600007373/2026-01; 1936174, POLICIA PENAL, MENDEL GENIVAL SILVA GONCALVES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 01/12/2025, 04026-00007458/2026-81; 1936182, POLICIA PENAL, ANDRE BARBOSA DE BRITO, I, V, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 60, 40, 100, S, I, 26/07/2025, 04026-00005182/2026-05; 1936298, POLICIA PENAL, ERLANE MARTINS BRAUNAS, I, V, 62, 40, 102, S, I, 19/07/2025, 0402600005236/2026-24; 1936301, POLICIA PENAL, JEANE ROLEMBERG DIAS MACHADO GONCALVES, I, V, 98, 40, 138, S, I, 01/01/2026, 04026-00007867/2026-88; 1936352, POLICIA PENAL, JANETE COELHO DE SOUZA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 19/07/2025, 04026-00005198/2026-18; 1936395, POLICIA PENAL, LUCAS ANGEL OLIVEIRA, I, V, 64, 5, 40, 104, 5, S, I, 19/07/2025, 04026-00006600/2026-73; 1936433, POLICIA PENAL, JANIO PAULO FERNANDES FILHO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 19/07/2025, 04026-00007972/2026-17; 1936468, POLICIA PENAL, ROBSON CLECIO BARROS DE OLIVEIRA, I, V, 58, 40, 98, S, I, 19/07/2025, 04026-00006274/2026-02; 1936522, POLICIA PENAL, MARLON DANGELO FERREIRA DE OLIVEIRA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 09/09/2025, 04026-00006713/2026-79; 1936557, POLICIA PENAL, STEVAN MARQUES CARVALHO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 19/07/2025, 0402600006043/2026-91; 1936727, POLICIA PENAL, FABIO DE SALES FERNANDES, I, V, 68, 40, 108, S, I, 22/07/2025, 04026-00006601/2026-18; 1936778, POLICIA PENAL, THAIS DE OLIVEIRA GUEDES GALHARDO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 01/08/2025, 0402600006403/2026-54; 1936786, POLICIA PENAL, RAFAELA IVINA DE ALMEIDA RODRIGUES, I, V, 85, 40, 125, S, I, 20/07/2025, 04026-00005291/2026-14; 1936808, POLICIA PENAL, MAIARA BEZERRA DA SILVA, I, V, 65, 40, 105, S, I, 03/08/2025, 04026-00007402/2026-27; 1936824, POLICIA PENAL, BERENICE LOPES DAMASCENA, I, V, 81, 40, 121, S, I, 20/07/2025, 00480-00000812/2026-29; 1936832, POLICIA PENAL, DENILSON DUARTE COSTA, I, V, 70, 40, 110, S, I, 29/07/2025, 04026-00007443/2026-13; 1936859, POLICIA PENAL, LEANDRO SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 21/07/2025, 04026-00006070/2026-63; 1936867, POLICIA PENAL, AUDREY CHRISTINA DE SOUSA PEREIRA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 04/09/2025, 0402600009784/2026-23; 1936891, POLICIA PENAL, SANDRA LOPES FRUTUOSO, I, V, 57, 40, 97, S, I, 20/07/2025, 04026-00005146/2026-33; 1936905, POLICIA PENAL, GEORGE CAMPELO DE OLIVEIRA, I, V, 86, 40, 126, S, I, 19/07/2025, 04026-00005940/2026-87; 1936913, POLICIA PENAL, ANA TEREZA BARROS AGUIAR FILHA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 20/07/2025, 04026-00007989/2026-74; 1936956, POLICIA PENAL, ADRIANA ISABEL VIANA CARDOSO, I, V, 91, 40, 131, S, I, 25/07/2025, 04026-00005311/202657; 1936964, POLICIA PENAL, MARCELO GUIMARAES RODRIGUES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 20/07/2025, 04026-00007337/2026-30; 1936999, POLICIA PENAL, MOACIR CAMELO E SILVA JUNIOR, I, V, 73, 40, 113, S, I, 21/07/2025, 04026-00007026/202671; 1937006, POLICIA PENAL, TATIANA CRISTINA SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 20/08/2025, 04026-00007991/2026-43; 1937022, POLICIA PENAL, WILLIAN RIBEIRO QUEROBIM, I, V, 50, 40, 90, S, I, 26/07/2025, 04026-00005274/2026-87; 1937030, POLICIA PENAL, JACKSON GUEDES DOS SANTOS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 21/07/2025, 04026-00010073/2026-00; 1937057, POLICIA PENAL, MARINA QUEIROZ BICALHO, I, V, 80, 40, 120, S, I, 15/08/2025, 00050-00001356/2021-17; 1937065, POLICIA PENAL, ORISLEY GUEDES PIMENTA, I, V, 58, 40, 98, S, I, 22/07/2025, 04026-00009153/2026-12; 1937073, POLICIA PENAL, ALMIR AZEVEDO SABINO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 23/07/2025, 04026-00009621/2026-41; 1937081, POLICIA PENAL, LUCIANO MARTINIANO DA SILVA, I, V, 50, 40, 90, S, I, 26/07/2025, 0402600009906/2026-81; 1937103, POLICIA PENAL, CLEICIANE DA SILVA PENHA, I, V, 65, 40, 105, S, I, 04/08/2025, 04026-00007165/2026-02; 1937111, POLICIA PENAL, GIANCARLOS DE OLIVEIRA SOUZA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 20/07/2025, 0402600008027/2026-32; 1937154, POLICIA PENAL, WESLEY DE SOUZA PRADO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 23/07/2025, 04026-00009063/2026-13; 1937162, POLICIA PENAL, ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES, I, V, 65, 40, 105, S, I, 25/07/2025, 04026-00018115/2026-42; 1937170, POLICIA PENAL, DYEGO BRUNO MENDONCA LIBERATO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 05/08/2025, 04026-00009400/2026-72; 1937189, POLICIA PENAL, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, I, V, 100, 40, 140, S, I, 23/07/2025, 04026-00008021/2026-65; 1937197, POLICIA PENAL, RODRIGO ALVARENGA MACHADO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 23/07/2025, 04026-00008732/2026-30; 1937200, POLICIA PENAL, EUGENIO CARLOS SILVA LIMA, I, V, 64, 40, 104, S, I, 22/07/2025, 04026-00008603/2026-41; 1937219, POLICIA PENAL, FRANCISCA ELISANDRA SATURNINO ALVES, I, V, 61, 101, 93, S, I, 23/07/2025, 0402600007366/2026-00; 1937227, POLICIA PENAL, CAMILO OLIVEIRA SILVA NETO, I, V, 63, 40, 103, S, I, 04/08/2025, 04026-00006870/2026-84; 1937235, POLICIA PENAL, JOCIEL LUCIANO MOTA, I, V, 66, 40, 106, S, I, 22/07/2025, 04026-00009497/2026-13; 1937308, POLICIA PENAL, FERNANDO BODART CAOU, I, V, 68, 40, 108, S, I, 15/08/2025, 04026-00006476/2026-46; 1937316, POLICIA PENAL, PATRICIO VALERIO DA COSTA SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 22/07/2025, 04026-00010117/202693; 1937324, POLICIA PENAL, ANDRIA TRIGUEIRO DO NASCIMENTO, I, V, 79, 40, 119, S, I, 26/07/2025, 04026-00005418/2026-03; 1937332, POLICIA PENAL, AKSON CRISTIAN BRANTS DIAS, I, V, 55, 40, 95, S, I, 18/01/2026, 04026-00006099/2026-45; 1937359, POLICIA PENAL, WESLEY MOURA CAMPOS, I, V, 62, 40, 102, S, I, 26/07/2025, 04026-00010009/2026-11; 1937383, POLICIA PENAL, GUILHERME FRUTUOSO BARBOSA, I, V, 82, 40, 107, S, I, 17/08/2025, 04026-00005673/2026-48; 1937413, POLICIA PENAL, ELISANGELA MARIA DA SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 26/08/2025, 04026-00007417/2026-95; 1937421, POLICIA PENAL, MARCO JUNIOR RUFINO PORTO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 17/10/2025, 0402600009442/2026-11; 1937448, POLICIA PENAL, PAULO MARCELLO CRUZ CALIXTO, I, V, 51, 40, 91, S, I, 10/08/2025, 04026-00006266/2026-58; 1937456, POLICIA PENAL, VICTOR HUGO PEREIRA DOS SANTOS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 30/07/2025, 04026-0010176/2026-61; 1937499, POLICIA PENAL, ANTONIO ROBERTO FERREIRA FILHO,I, V, 80, 25, 105, S, I, 06/08/2025, 04026-00017677/2026-79; 1937502, POLICIA PENAL, GABRIELE EDUARDA ILHA FRANKE SIQUEIRA, I, V, 80, 40, 120, S, I, 02/08/2025, 04026-00005969/2026-69; 1937510, POLICIA PENAL, LUIZ LIMA DE MEDEIROS, I, V, 64, 40, 104, S, I, 02/08/2025, 04026-00006298/2026-53; 1937529, POLICIA PENAL, BRUNO DE CARVALHO TEIXEIRA, I, V, 53, 40, 93, S, I, 03/08/2025, 04026-00007290/2026-12; 1938347, POLICIA PENAL, TUCSON HERINGER PINHEIRO, I, V, 67, 40, 107, S, I, 10/08/2025, 04026-00006219/2026-12; 1938878, POLICIA PENAL, MARTA REGINA GERALDO LEITE, I, V, 60, 40, 100, S, I, 01/01/2026, 04026-00005494/2026-19; 1941119, POLICIA PENAL, FABIO SOUZA LIMA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 25/08/2025, 04026-00006562/2026-59; 1941127, POLICIA PENAL, FRANCISCA MARCIA BELTRAO ALVES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 11/08/2025, 04026-00005589/2026-24; 1941453, POLICIA PENAL, RENATA TEIXEIRA DE QUEIROZ, I, V, 60, 40, 100, S, I, 24/08/2025, 04026-00007973/2026-61; 1941461, POLICIA PENAL, RENATO OLIVEIRA DE SOUSA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 11/08/2025, 04026-00005506/2026-05; 1941534, POLICIA PENAL, LILIANE REGINA DE SOUZA VIEIRA BRAGA DA SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 30/09/2025, 04026-00006498/2026-14; 1944487, POLICIA PENAL, DENISE SILVA PEDROSA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 07/09/2025, 0402600009992/2026-22; 1946412, POLICIA PENAL, FELIPE HIGINO, I, V, 114, 40, 154, S, I, 27/08/2025, 04026-00006734/2026-94; 1946420, POLICIA PENAL, TELES MOOZER SOUZA DE OLIVEIRA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 20/08/2025, 04026-00006324/2026-43; 1946447, POLICIA PENAL, FABIO SANTOS DE ANDRADE, I, V, 70, 40, 110, S, I, 24/08/2025, 04026-00008809/2026-71; 1946455, POLICIA PENAL, ROMULO SANTOS RIBEIRO, I, V, 61, 40, 101, S, I, 24/08/2025, 04026-00009456/2026-27; 1946463, POLICIA PENAL, MARCELO ANTONIO MARTINS COSTA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 25/08/2025, 04026-00005324/2026-26; 1946471, POLICIA PENAL, JEANIE ROMANO BORGES, I, V, 55, 40, 94, S, I, 16/10/2025, 04026-00007717/2026-74; 1946498, POLICIA PENAL, ANDERSON LUIZ BARBOSA MEDEIROS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 27/08/2025, 04026-00007380/2026-03; 1946501, POLICIA PENAL, DANIEL JULIO FERREIRA, I, V, 75, 40, 115, S, I, 25/08/2025, 04026-00005199/2026-54; 1946544, POLICIA PENAL, HERIK DA SILVA SANTOS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 26/08/2025, 04026-00008998/202682; 1946552, POLICIA PENAL, JOEL CARLOS ALVES ARAUJO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 03/10/2025, 04026-00008804/2026-49; 1946560, POLICIA PENAL, VALDINEY ARAUJO PEREIRA, I, V, 66, 40, 106, S, I, 26/08/2025, 04026-00005944/2026-65; 1946579, POLICIA PENAL, GUSTAVO JORGE ESTRELA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 26/08/2025, 04026-00008057/2026-49; 1946587, POLICIA PENAL, RODRIGO DA SILVA MARIANO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 25/08/2025, 04026-00007504/2026-42; 1946595, POLICIA PENAL, RAFAEL SILVA PIRES, I, V, 89, 40, 129, S, I, 11/09/2025, 04026-00005272/2026-98; 1946609, POLICIA PENAL, DEIVERSON MENDES OLIVEIRA, I, V, 54, 40, 94, S, I, 27/08/2025, 04026-00010023/2026-14; 1946617, POLICIA PENAL, ILDO VALERIANO DA FONSECA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 27/08/2025, 04026-00006620/2026-44; 1946625, POLICIA PENAL, CLEIA MARIA RODRIGUES, I, V, 51, 40, 91, S, I, 30/08/2025, 04026-00007262/2026-97; 1946633, POLICIA PENAL, PLINIO ALVES GOMES, I, V, 77, 40, 117, S, I, 30/08/2025, 0402600005985/2026-51; 1946641, POLICIA PENAL, PAULO CESAR LOPES PINTO, I, V, 55, 40, 95, S, I, 30/08/2025, 04026-00007880/2026-37; 1946668, POLICIA PENAL, ANTONIO ELSON DA COSTA NETO, I, V, 70, 40, 110, S, I, 30/08/2025, 0402600008648/2026-16; 1946676, POLICIA PENAL, THIAGO ROBERTO COSTA PADILHA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 31/08/2025, 04026-00005245/2026-15; 1948210, POLICIA PENAL, RUBENS CLEVERSON MARTINS LAURINDO, I, V, 55, 40, 95, S, I, 31/08/2025, 04026-00008022/2026-18; 1948229, POLICIA PENAL, FRANCISCO MARCELO ALVES PIMENTA, I, V, 55, 40, 95, S, I, 12/09/2025, 04026-00008016/202652; 1948237, POLICIA PENAL, LEANDRO CARLOS GONTIJO, I, V, 55, 40, 95, S, I, 31/08/2025, 04026-00008700/2026-34; 1948245, POLICIA PENAL, WENDEL DE ASSIS SOUZA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 31/08/2025, 04026-00007025/2026-26; 1948253, POLICIA PENAL, GRAZIELLE GOMES MARTINS CALIXTO, I, V, 57, 40, 97, S, I, 26/04/2026, 04026-00006261/2026-25; 1948261, POLICIA PENAL, MIRIAN BERNARDINO DE OLIVEIRA, I, V, 51, 40, 91, S, I, 31/08/2025, 04026-00008949/2026-40; 1948296, POLICIA PENAL, RAFAEL RODRIGUES PRADO BORGES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 31/08/2025, 04026-00008213/2026-71; 1948318, POLICIA PENAL, HYTALO PARREIRA ARAUJO, I, V, 59, 40, 99, S, I, 01/09/2025, 04026-00005319/2026-13; 1948334, POLICIA PENAL, LEONIDAS SOARES DE SOUZA, I, V, 71, 40, 111, S, I, 01/09/2025, 04026-00005924/2026-94; 1948350, POLICIA PENAL, ANDERSON FRUTUOSO DA SILVA OLIVEIRA, I, V, 50, 40, 90, S, I, 01/09/2025, 0402600010172/2026-83; 1948369, POLICIA PENAL, FLAVIO LUIS CASTIGLIONI, I, V, 69, 25, 94, S, I, 01/09/2025, 00050-00003082/2026-13; 1948385, POLICIA PENAL, TIAGO DE LUCENA VARGAS MATOS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 05/10/2025, 0402600005273/2026-32; 1948407, POLICIA PENAL, TADILEI DA SILVA RAMOS, I, V, 54, 40, 94, S, I, 02/09/2025, 04026-00007749/2026-70; 1948415, POLICIA PENAL, BRUNO ALVES CAIXETA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 12/09/2025, 04026-00007183/2026-86; 1948423, POLICIA PENAL, CLAUDIA LUCIANA DA SILVA RIBEIRO, I, V, 51, 40, 91, S, I, 22/10/2025, 04026-00007368/2026-91; 1948458, POLICIA PENAL, ZILDENI PEREIRA SOBRINHA, I, V, 61, 40, 91, S, I, 17/11/2025, 04026-00005250/2026-28; 1948474, POLICIA PENAL, ALEKSA HILBERT LEMES, I, V, 70, 40, 110, S, I, 11/09/2025, 04026-00008065/2026-95; 1948482, POLICIAPENAL, ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ, I, V, 66, 40, 106, S, I, 02/09/2025, 04026-00005327/2026-60; 1948490, POLICIA PENAL, SAMUEL ALVES DAMASCENO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 02/09/2025, 04026-00005097/2026-39; 1948504, POLICIA PENAL, ADALTON FURTADO DE ALMEIDA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 03/09/2025, 04026-00006204/2026-46; 1949373, POLICIA PENAL, MARCELO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 MARCULINO PEREIRA, I, V, 65, 40, 105, S, I, 03/09/2025, 04026-00005907/2026-57; 1949381, POLICIA PENAL, FRANCISCO SUELSON DO NASCIMENTO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 06/09/2025, 04026-00010116/2026-49; 1949403, POLICIA PENAL, DYEGO ALVES DA SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 03/09/2025, 04026-00010210/2026-06; 1949438, POLICIA PENAL, LILIANE DE OLIVEIRA ILARIO MOURA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 24/09/2025, 04026-00016982/2025-62; 1949446, POLICIA PENAL, ROME DA SILVA LEITE, I, V, 60, 40, 100, S, I, 07/09/2025, 04026-00009018/2026-69; 1949462, POLICIA PENAL, MARCIO FERNANDO DE ALMEIDA BARRETO, I, V, 51, 40, 91, S, I, 09/10/2025, 04026-00009402/2026-61; 1949470, POLICIA PENAL, MARIA IRISNEIDE FERREIRA PASQUAL, I, V, 50, 40, 90, S, I, 15/10/2025, 0402600008204/2026-81; 1949489, POLICIA PENAL, ANTONIO JACKSON SOBREIRA GONCALVES, I, V, 85, 40, 125, S, I, 03/09/2025, 04026-00006177/2026-10; 1949497, POLICIA PENAL, RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS, I, V, 51, 40, 91, S, I, 12/10/2025, 04026-00006924/2026-10; 1949713, POLICIA PENAL, DANIELLE FONSECA BUENO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 03/10/2025, 04026-00007296/2026-81; 1949721, POLICIA PENAL, FRANCISCO VENANCIO BEZERRA, I, V, 89, 40, 129, S, I, 08/09/2025, 0402600005545/2026-02; 1949748, POLICIA PENAL, ENOQUE OLIVEIRA BRANDAO DA SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 08/09/2025, 04026-00009272/2026-67; 1950495, POLICIA PENAL, ANDRESSA SAINT JUST, I, V, 57, 40, 97, S, I, 08/09/2025, 0402600005263/2026-05; 1950509, POLICIA PENAL, ANDRE OLIVEIRA DE MESQUITA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 07/09/2025, 04026-00007085/2026-49; 1950517, POLICIA PENAL, DEBORA BATISTA POLICARPO GOMES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 08/09/2025, 0402600014629/2026-29; 1950533, POLICIA PENAL, CAIO HENRIQUE RODRIGUES BEZERRA DA SILVA, I, V, 56, 40, 96, S, I, 23/09/2025, 04026-00006475/2026-00; 1950541, POLICIA PENAL, ERIC CLEIPTON CHUEIRI, I, V, 55, 40, 95, S, I, 08/09/2025, 04026-00008583/2026-17; 1950606, POLICIA PENAL, CHRISTINA DA COSTA SILVA HAINE, I, V, 66, 40, 106, S, I, 14/09/2025, 00050-00002988/2026-11; 1950614, POLICIA PENAL, VICTOR SADI MATIAS, I, V, 70, 25, 95, S, I, 09/09/2025, 04026-00007593/2026-27; 1950622, POLICIA PENAL, LEANDRO MOREIRA ALVES, I, V, 51, 40, 91, S, I, 09/09/2025, 04026-00006060/2026-28; 1950630, POLICIA PENAL, REGINALDO SOARES DA SILVA, I, V, 55, 40, 95, S, I, 09/09/2025, 0402600009482/2026-55; 1950649, POLICIA PENAL, ANA CRISTINA LOPES DA SILVA, I, V, 68, 40, 108, S, I, 28/09/2025, 00050-00003025/2026-26; 1950657, POLICIA PENAL, LUANA GESTEIRA DE ALMEIDA, I, V, 56, 40, 96, S, I, 09/09/2025, 0402600006014/2026-29; 1950665, POLICIA PENAL, LUIS MARCIO ALEXANDRE LEITE CARNEIRO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 09/09/2025, 04026-00007365/2026-57; 1950673, POLICIA PENAL, DANIEL DE SOUSA BARBOSA, I, V, 50, 40, 90, S, I, 16/09/2025, 04026-00008176/2026-00; 1950681, POLICIA PENAL, LAYSSA EMANUELLE FERREIRA ALVES DARCADIA, I, V, 69, 5, 40, 109, 5, S, I, 12/09/2025, 0402600006466/2026-19; 1951017, POLICIA PENAL, ALEX RAPHAEL LIMA NOLETO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 10/09/2025, 04026-00009905/2026-37; 1951033, POLICIA PENAL, JOAB MENDES JUNIOR, I, V, 60, 40, 100, S, I, 10/09/2025, 04026-00008890/2026-90; 1951041, POLICIA PENAL, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, I, V, 80, 40, 120, S, I, 10/09/2025, 04026-00006416/2026-23; 1951068, POLICIA PENAL, MARIANA BANDEIRA PEDROSO GOMES, I, V, 63, 40, 103, S, I, 16/10/2025, 0402600009996/2026-19; 1951076, POLICIA PENAL, RONAN DE FREITAS CAPECCHI, I, V, 60, 40, 100, S, I, 14/09/2025, 04026-00006589/2026-41; 1951084, POLICIA PENAL, ANA CAROLLINA COSTA PEREIRA RODRIGUES, I, V, 97, 40, 137, S, I, 10/09/2025, 04026-00005269/2026-74; 1951092, POLICIA PENAL, EDUARDO CEZAR RIBEIRO FURTADO, I, V, 76, 40, 116, S, I, 11/09/2025, 04026-00007742/2026-58; 1951106, POLICIA PENAL, FLAVIA LUIZA DA SILVA TORRES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 20/09/2025, 04026-00008921/2026-11; 1951416, POLICIA PENAL, FERNANDO DA SILVA RIBEIRO, I, V, 66, 40, 106, S, I, 13/09/2025, 04026-00005964/2026-36; 1951424, POLICIA PENAL, ROSEANE PEREIRA COSTA DOS SANTOS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 29/09/2025, 04026-00009616/2026-38; 1951432, POLICIA PENAL, OSEIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 18/09/2025, 04026-00009177/2026-63; 1951734, POLICIA PENAL, EDUARDO DA SILVA ARAUJO, I, V, 52, 40, 92, S, I, 17/09/2025, 04026-00007375/2026-92; 1951807, POLICIA PENAL, LUCIANA ALBUQUERQUE SOUZA CHIARATO, I, V, 105, 40, 145, S, I, 21/09/2025, 04026-00005130/2026-21; 1951866, POLICIA PENAL, THIAGO HENRIQUE DA SILVA GONTIJO, I, V, 68, 5, 40, 108, 5, S, I, 27/09/2025, 04026-00005230/2026-57; 1951947, POLICIA PENAL, TAYENE RESENDE, I, V, 57, 40, 97, S, I, 14/09/2025, 04026-00007023/2026-37; 1952161, POLICIA PENAL, EDINES FERREIRA FREITAS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 25/09/2025, 04026-00008173/2026-68; 1952188, POLICIA PENAL, GLEISON BATISTA FERREIRA LIMA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 15/09/2025, 04026-00008845/2026-35; 1965921, POLICIA PENAL, MIGUEL RIBERNALDO GALINDO DE ALMEIDA, I, V, 65, 40, 105, S, I, 16/09/2025, 04026-00006016/2026-18; 1965948, POLICIA PENAL, MARCUS ANTONIUS SUICINIV COSTA PINHO WERNECK, I, V, 50, 40, 90, S, I, 20/01/2026, 04026-00009545/2026-73; 1965956, POLICIA PENAL, VALESKA CUSTODIA BORGES ELIAS, I, V, 56, 40, 96, S, I, 01/11/2025, 04026-00007915/2026-38; 1965972, POLICIA PENAL, MARCUS VINICIUS GOMES DE CARVALHO PERES, I, V, 54, 40, 94, S, I, 16/09/2025, 04026-00007603/2026-24; 1965980, POLICIA PENAL, ORISVAM LIMA DE MORAES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 16/09/2025, 04026-00006023/2026-10; 1966057, POLICIA PENAL, RODRIGO PEREIRA SIRIANO, I, V, 93, 40, 133, S, I, 19/09/2025, 04026-00005994/2026-42; 1966065, POLICIA PENAL, LUIZ THIAGO MARIANO DE ALMEIDA ANTUNES, I, V, 80, 25, 105, S, I, 15/10/2025, 04026-00009990/2026-33; 1966073, POLICIA PENAL, ERIKA BARSANULFO DE ANDRADE RODRIGUES, I, V, 84, 40, 124, S, I, 17/09/2025, 04026-00005623/2026-61; 1966111, POLICIA PENAL, FRAYSTON GUIMARAES SANTIAGO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 20/09/2025, 0402600006895/2026-88; 1966146, POLICIA PENAL, ANDRE SANTOS SALGADO, I, V, 80, 40, 120, S, I, 24/09/2025, 04026-00006776/2026-25; 1966170, POLICIA PENAL, ALEX FERNANDES ROCHA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 20/09/2025, 04026-00007685/2026-15; 1966197, POLICIA PENAL, RENATO MENDELEIEV SILVA SIMOES, I, V, 70, 40, 110, S, I, 20/09/2025, 04026-00005382/2026-50; 1966219, POLICIA PENAL, BRUNA MAROCOLO CARDOSO POVOAS, I, V, 81, 40, 121, S, I, 28/10/2025, 0402600009970/2026-62; 1966227, POLICIA PENAL, RAISSA WINTER DE CARVALHO, I, V, 55, 40, 95, S, I, 13/10/2025, 04026-00007616/2026-01; 1966278, POLICIA PENAL, ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO, I, V, 65, 40, 105, S, I, 21/09/2025, 0402600009868/2026-67; 1966316, POLICIA PENAL, LAERTE CARDOSO DOS SANTOS, I, V, 116, 40, 156, S, I, 21/10/2025, 04026-00012737/2026-67; 1966332, POLICIA PENAL, DANIEL GONCALVES VIANA LOPES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 28/09/2025, 0402600006371/2026-97; 1966367, POLICIA PENAL, JECKSON GOMES DE ALMEIDA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 21/09/2025, 04026-00006994/2026-60; 1966413, POLICIA PENAL, ANDERSON ARAUJO DE ARRUDA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 01/10/2025, 0402600005737/2026-19; 1966448, POLICIA PENAL, FABIO AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 10/10/2025, 04026-00009762/2026-63; 1966537, POLICIA PENAL, THOMAZ DE SIQUEIRA ARAUJO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 23/10/2025, 04026-00005976/2026-61; 1966987, POLICIA PENAL, CRISTINA PEREIRA SANTOS, I, V, 61, 40, 101, S, I, 05/10/2025, 04026-00009552/2026-75; 1968203, POLICIA PENAL, CESAR SILVA DE FARIAS, I, V, 54, 40, 94, S, I, 13/10/2025, 04026-00006774/2026-36; 1969145, POLICIA PENAL, ALCIONE SANTOS BATISTA MARQUES CUNHA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 06/10/2025, 0402600005546/2026-49; 1969153, POLICIA PENAL, ADRIANA GABRIELLE DOS SANTOS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 23/10/2025, 04026-00009908/2026-71; 1969188, POLICIA PENAL, JOAO PAULO ALVES DE SOUZA, I, V, 125, 40, 165, S, I, 14/10/2025, 04026-00005242/2026-81; 1969218, POLICIA PENAL, RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO, I, V, 50, 40, 90, S, I, 06/10/2025, 04026-00009340/2026-98; 1969226, POLICIA PENAL, EDUARDO DE SOUZA VIEIRA DA SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 06/10/2025, 04026-00008521/2026-05; 1969234, POLICIA PENAL, ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO, I, V, 65, 40, 105, S, I, 08/10/2025, 04026-00006108/2026-06; 1969242, POLICIA PENAL, ROSIENE SILVA CUNHA ALCANTARA, I, V, 70, 40, 110, S, I, 11/10/2025, 04026-00006954/2026-18; 1969269, POLICIA PENAL, MARTIM CAETANO DE LUCENA FILHO, I, V, 65, 25, 90, S, I, 07/10/2025, 0402600006518/2026-49; 1969293, POLICIA PENAL, PAULO BRUNO SILVA CARVALHO, I, V, 78, 40, 118, S, I, 10/10/2025, 04026-00010146/2026-55; 1969315, POLICIA PENAL, DEYVYDY MAMOLA RODRIGUES, I, V, 100, 40, 140, S, I, 07/10/2025, 0402600006481/2026-59; 1969323, POLICIA PENAL, SANDRO ODELICIO SOARES, I, V, 106, 40, 146, S, I, 15/10/2025, 04026-00006844/2026-56; 1969331, POLICIA PENAL, AGILDO DE OLIVEIRA, I, V, 50, 40, 90, S, I, 07/10/2025, 04026-00006596/2026-43; 1970283, POLICIA PENAL, VILMA JOSE RIBEIRO DUTRA, I, V, 70, 40, 110, S, I, 18/10/2025, 04026-00005683/2026-83; 1970607, POLICIA PENAL, ARNALDO LACERDA VALDIVINO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 23/10/2025, 04026-00006796/2026-04; 1970615, POLICIA PENAL, HELIO SAMPAIO DE OLIVEIRA, I, V, 53, 40, 93, S, I, 08/10/2025, 04026-00006125/2026-35; 1970631, POLICIA PENAL, RONEI BARBOSA DO NASCIMENTO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 08/10/2025, 04026-00006604/2026-51; 1970658, POLICIA PENAL, MICHELE NEIVA YUHARA, I, V, 63, 40, 103, S, I, 08/10/2025, 04026-00005201/2026-95; 1970666, POLICIA PENAL, UIRA LIMA MENDES, I, V, 65, 40, 105, S, I, 25/10/2025, 04026-00007960/2026-92; 1970801, POLICIA PENAL, TATIANE CAVALCANTE DIAS MENDES, I, V, 72, 40, 112, S, I, 18/10/2025, 04026-00006352/2026-61; 1970836, POLICIA PENAL, RONIVALDO PIRES MONTEIRO, I, V, 80, 40, 120, S, I, 08/10/2025, 04026-00006574/2026-83; 1970844, POLICIA PENAL, RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ, I, V, 80, 40, 120, S, I, 15/05/2026, 04026-00009551/2026-21; 1970860, POLICIA PENAL, ROSIVAN BARRETO DOS SANTOS, I, V, 55, 40, 95, S, I, 08/10/2025, 04026-00007404/2026-16; 1970879, POLICIA PENAL, EDUARDO UCHOA ALVES, I, V, 51, 40, 91, S, I, 15/10/2025, 0402600008055/2026-50; 1970895, POLICIA PENAL, CLERISTON TORRES DA SILVA, I, V, 54, 40, 94, S, I, 08/10/2025, 04026-00005347/2026-31; 1970909, POLICIA PENAL, PEDRO CAEIRO GOMES NETO, I, V, 81, 40, 121, S, I, 08/10/2025, 0402600009007/2026-89; 1970917, POLICIA PENAL, DEBORAH SIQUEIRA VIANA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 08/10/2025, 04026-00005736/2026-66; 1970925, POLICIA PENAL, LUIS SERGIO GUIDA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 15/10/2025, 04026-00005996/2026-31; 1970933, POLICIA PENAL, ISAQUE FERREIRA DE AGUIAR, I, V, 51, 40, 91, S, I, 20/10/2025, 04026-00009830/2026-94; 1970941, POLICIA PENAL, RAFAEL MAGALHAES DE ARAUJO, I, V, 69, 40, 109, S, I, 13/10/2025, 04026-00008050/202627; 1970968, POLICIA PENAL, LIGIA MARIANA LOPES, I, V, 62, 40, 102, S, I, 13/10/2025, 04026-00008214/2026-16; 1971026, POLICIA PENAL, ALUISIO MARTINS LIRA COSTA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 13/10/2025, 04026-00009895/2026-30; 1971042, POLICIA PENAL, JILIANY ALVES PEREIRA, I, V, 55, 40, 95, S, I, 12/12/2025, 0402600009066/2026-57; 1971387, POLICIA PENAL, ROGERIO BENNECH VERCINO, I, V, 51, 40, 91, S, I, 14/10/2025, 04026-00005931/2026-96; 1971395, POLICIA PENAL, MARCOS VINICIUS VAZ, I, V, 60, 40, 100, S, I, 13/10/2025, 0402600009468/2026-51; 1971409, POLICIA PENAL, BARBARA CRISTINA SOARES DE ARAUJO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 22/10/2025, 04026-00009090/2026-96; 1971425, POLICIA PENAL, DEBORA CRISTINA BARBOSA, I, V, 61, 40, 101, S, I, 13/10/2025, 04026-00008315/2026-97; 1971433, POLICIA PENAL, ALEXANDRE CAPOLI MANZI, I, V, 60, 40, 100, S, I, 13/10/2025, 0402600007140/2021-96; 1971522, POLICIA PENAL, LETICIA MARTINS GOMES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 ARAUJO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 16/10/2025, 04026-00008165/2026-11; 1971530, POLICIA PENAL, ODIMAR ROSA FERREIRA GONCALVES ARCURIO, I, V, 74, 40, 114, S, I, 14/10/2025, 04026-00006113/2026-19; 1971549, POLICIA PENAL, WARLEY GONCALVES CARVALHO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 14/10/2025, 04026-00006547/202619; 1971557, POLICIA PENAL, LAIZE KAROLINE ALVES ALMADA, I, V, 54, 40, 94, S, I, 16/11/2025, 04026-00009811/2026-68; 1971573, POLICIA PENAL, KAMILA CELIA MENDONCA REGO, I, V, 65, 40, 105, S, I, 14/10/2025, 04026-00005292/202669; 1971581, POLICIA PENAL, EDIMILSON DA SILVA RAMOS DOS SANTOS MOREIRA, I, V, 70, 40, 110, S, I, 30/10/2025, 04026-00008433/2026-03; 1971603, POLICIA PENAL, ERIVAN DIAS MOREIRA, I, V, 57, 40, 97, S, I, 14/10/2025, 0402600005406/2026-71; 1971611, POLICIA PENAL, JULIANO PEREIRA MAGALHAES, I, V, 88, 40, 128, S, I, 14/10/2025, 04026-00005044/2026-18; 1977180, POLICIA PENAL, ROSILENE OLIVEIRA LIMA MARQUES, I, V, 55, 40, 95, S, I, 14/10/2025, 0402600006139/2026-59; 1977199, POLICIA PENAL, RAPHAEL DA COSTA VALE MEDEIROS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 15/10/2025, 04026-00009365/2026-91; 1977202, POLICIA PENAL, FRANCISCO VALDIZAR DA COSTA FERREIRA, I, V, 57, 40, 97, S, I, 26/10/2025, 04026-00006868/2026-13; 1977210, POLICIA PENAL, DANIELLA CAVALCANTI DE FREITAS GONCALVES, I, V, 90, 40, 130, S, I, 31/10/2025, 0404900000131/2026-20; 1977229, POLICIA PENAL, FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA JUNIOR, I, V, 61, 40, 101, S, I, 17/10/2025, 04026-00010178/2026-51; 1977237, POLICIA PENAL, DIOGO CAMPOS FLORENCIO CHILON, I, V, 55, 40, 95, S, I, 19/11/2025, 04026-00005699/2026-96; 1977253, POLICIA PENAL, MARCELO MEDEIROS DE CARVALHO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 01/11/2025, 04026-00006878/202641; 1977288, POLICIA PENAL, FABIO DA SILVA DANTAS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 18/10/2025, 04026-00006392/2026-11; 1977296, POLICIA PENAL, RUI VAZ, I, V, 69, 40, 109, S, I, 18/10/2025, 04026-00006613/2026-42; 1977318, POLICIA PENAL, CARLOS ALBERTO DIAS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 19/10/2025, 04026-00009682/2026-16; 1977326, POLICIA PENAL, FELIPE MARQUES SANTANA, I, V, 64, 40, 94, S, I, 22/10/2025, 04026-00006917/2026-18; 1977334, POLICIA PENAL, TATYANE GOMES DOURADO, I, V, 95, 40, 135, S, I, 19/10/2025, 04026-00005190/2026-43; 1977342, POLICIA PENAL, SHAINA DUTRA FERNANDES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 28/10/2025, 04026-00009878/2026-01; 1977350, POLICIA PENAL, DANIELLE TORQUATO FRANCO, I, V, 65, 40, 105, S, I, 27/10/2025, 04026-00009608/2026-91; 1977369, POLICIA PENAL, DJALMA BOSE, II, V, 85, 40, 125, I, I, 19/10/2025, 0402600006133/2026-81; 1977385, POLICIA PENAL, HELTON JOSE MEIRELES JUNIOR,I, V, 75, 40, 115, S, I, 09/12/2025, 00001-00005266/2026-68; 1977393, POLICIA PENAL, DIEGO CRISTIANO DE SOUZA SILVA, I, V, 90, 40, 130, S, I, 01/11/2025, 0402600005059/2026-86; 1977407, POLICIA PENAL, DURVAL TEODORO DE OLIVEIRA JUNIOR, I, V, 60, 40, 100, S, I, 30/10/2025, 04026-00005181/2026-52; 1977423, POLICIA PENAL, LUCAS ANDRE PIRES LOPES, I, V, 76, 40, 116, S, I, 25/10/2025, 04026-00007607/2026-11; 1977431, POLICIA PENAL, MOISES DE SOUZA ABREU, I, V, 60, 40, 100, S, I, 25/10/2025, 04026-00008689/2026-11; 1977458, POLICIA PENAL, ISRAEL GOMES MATEUS SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 20/10/2025, 0402600006497/2026-61; 1977466, POLICIA PENAL, DIOGO VIANA DA SILVA, I, V, 65, 25, 90, S, I, 21/10/2025, 04026-00009555/2026-17; 1977474, POLICIA PENAL, LARISSA PAULO SILVA, I, V, 62, 40, 102, S, I, 21/10/2025, 04026-00005956/2026-90; 1977482, POLICIA PENAL, MATHEUS FREITAS AMARAL OLIVEIRA, I, V, 92, 40, 132, S, I, 23/10/2025, 00050-00002616/2026-86; 1977490, POLICIA PENAL, LUCAS ALVES OLIVEIRA, I, V, 81, 40, 121, S, I, 24/10/2025, 04026-00008685/2026-24; 1977504, POLICIA PENAL, ALVARO LUIZ SANVIDO SANCHES ALMEIDA, I, V, 65, 40, 105, S, I, 21/10/2025, 04026-00008047/2026-11; 1977512, POLICIA PENAL, TEOFILO FERREIRA BARBOSA, I, V, 63, 40, 103, S, I, 21/10/2025, 0402600005163/2026-71; 1977520, POLICIA PENAL, MARLON FLECK OLIVEIRA DAPPER, I, V, 86, 40, 126, S, I, 21/10/2025, 04026-00006085/2026-21; 1977539, POLICIA PENAL, LEANDRO SANTIAGO BRASIL DIAS DA COSTA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 21/10/2025, 04026-00008623/2026-12; 1977547, POLICIA PENAL, JOSE WILMAN DA SILVA JUNIOR, I, V, 60, 40, 100, S, I, 11/11/2025, 04026-00009582/202681; 1977555, POLICIA PENAL, ALEX RODRIGUES VIANA, I, V, 67, 25, 92, S, I, 21/10/2025, 04026-00006505/2026-70; 1977571, POLICIA PENAL, LEONARDO OLIVEIRA DA MATA, I, V, 64, 40, 104, S, I, 22/10/2025, 04026-00008083/2026-77, 1977628, POLICIA PENAL, DEUSDETE ALMEIDA DE ABREU, I, V, 60, 40, 100, S, I, 27/10/2025, 04026-00009522/2026-69; 1977636, POLICIA PENAL, RAFAEL DE FASSIO PAULO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 29/10/2025, 04026-00007516/2026-77; 1977644, POLICIA PENAL, FELIPE CURCINO DOS SANTOS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 26/10/2025, 04026-00007634/2026-85; 1977652, POLICIA PENAL, CLEBERSON GOMES DOS SANTOS, I, V, 66, 5, 40, 106, 5, S, I, 27/10/2025, 04026-00005068/2026-77; 1977660, POLICIA PENAL, ANDRE LUIS DOS SANTOS COUTO, I, V, 91, 40, 131, S, I, 27/11/2025, 04026-00006761/2026-67; 1977679, POLICIA PENAL, HELIO ALMEIDA DI PRIMIO BECK, I, V, 70, 40, 110, S, I, 27/10/2025, 04026-00005041/2026-84; 1977687, POLICIA PENAL, FRANCISCO SINVAL DE OLIVEIRA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 27/10/2025, 04026-00007669/2026-14; 1977695, POLICIA PENAL, FRANCISCO GUSTAVO NASCIMENTO DE ABREU, I, V, 70, 40, 110, S, I, 27/10/2025, 0402600009658/2026-79; 1977741, POLICIA PENAL, IZABEL CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES, I, V, 81, 40, 121, S, I, 28/10/2025, 04026-00008284/2026-74 1977776, POLICIA PENAL, THIAGO ANDRADE NUNES, I, V, 114.5, 40, 154.5, S, I, 03/11/2025, 04026-00007182/2026-31; 1979213, POLICIA PENAL, ANA PAULA SILVEIRA NETTO D AVILA, I, V, 70, 40, 110, S, I, 08/11/2025, 0402600005480/2026-97; 1987119, POLICIA PENAL, AMILTON DE JESUS PEREIRA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 28/12/2025, 04026-00010014/2026-23; 1987216, POLICIA PENAL, MARICELIA DOS SANTOS MARQUINHO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 18/11/2025, 04026-00006294/2026-75; 1987313, POLICIA PENAL, JAQUELINE APARECIDA DE SOUZA INACIO, I, V, 51, 40, 91, S, I, 01/12/2025, 0402600007672/2026-38; 14313944, POLICIA PENAL, VALDETINO BATISTA DA SILVA, I, V, 90, 10, 100, S, I, 26/12/2025, 04026-00013187/2026-01; 14313952, POLICIA PENAL, WALDIR GOMES DA SILVA, I, V, 63, 5, 40, 103, 5, S, I, 16/12/2025, 0402600006470/2026-79; 14313960, POLICIA PENAL, CLEBER PEREIRA DE SOUZA, I, V, 55, 40, 95, S, I, 17/12/2025, 04026-00008663/2026-64; 14313979, POLICIA PENAL, SERGIO LUSTOSA NOGUEIRA DE LEMOS, I, V, 63, 40, 103, S, I, 27/12/2025, 0402600007027/2026-15; 14313987, POLICIA PENAL, SIDCLEI DE OLIVEIRA SANTOS, I, V, 52, 40, 92, S, I, 20/12/2025, 04026-00006946/2026-71; 14313995, POLICIA PENAL, MARIA JOSE MARANHAO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 21/12/2025, 04026-00006122/202600; 14314002, POLICIA PENAL, LEONARDO RENOVATO VIEIRA DE SOUZA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 28/12/2025, 04026-00005776/2026-16; 14314274, POLICIA PENAL, IVAN DE SOUSA SILVA, I, V, 52, 40, 92, S, I, 05/01/2026, 04026-00005705/2026-13; 14314282, POLICIA PENAL, NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 24/01/2026, 04026-00009679/2026-94; 14314312, POLICIA PENAL, ADELMO DE ANDRADE NASCIMENTO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 06/01/2026, 0402600009462/2026-84; 14314436, POLICIA PENAL, VALTENIR PINHEIRO DA SILVA, I, V, 75, 40, 115, S, I, 17/01/2026, 04026-00008171/2026-79; 14315548, POLICIA PENAL, EDNAR RODRIGUES DA SILVA LACERDA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 25/01/2026, 0402600006129/2026-13; 16670647, POLICIA PENAL, MARCELO CORDEIRO GONCALVES, II, V, 45, 40, 85, I, I, 06/10/2025, 04026-00009253/2026-31; 16861760, POLICIA PENAL, ISAAC DA CRUZ AGUIAR, III, V, 60, 40, 100, II, I, 08/06/2025, 04026-00009853/2026-07; 16929462, POLICIA PENAL, JULIANA ARAUJO DO BONFIM, III, V, 110, 10, 120, II, I, 02/06/2025, 04026-00014450/2026-71; 17012767, POLICIA PENAL, PAULO RICARDO SILVA DE ALMEIDA, III, V, 53, 40, 93, II, I, 03/01/2026, 04026-00009680/2026-19; 17014832, POLICIA PENAL, ANTONIO ARNOBIO PORTELA DOURADO, III, V, 58, 40, 98, II, I, 25/01/2026, 0402600006728/2026-37; 17024838, POLICIA PENAL, ARANDU COSTA OLIVEIRA, III, V, 151, 40, 191, II, I, 25/03/2026, 04026-00006554/2026-11; 1702899X, POLICIA PENAL, LUCAS SIQUEIRA COUTINHO, III, V, 86, 40, 126, II, I, 09/04/2026, 0402600005641/2026-42; 176344X, POLICIA PENAL, LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA, II, V, 66, 40, 106, I, I, 21/11/2025, 04026-00007151/2026-81; 192222X, POLICIA PENAL, LUCIANA AMANCIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE, I, V, 60, 40, 100, S, I, 17/07/2025, 04026-00009810/2026-13; 192253X, POLICIA PENAL, GEORGE YVES BARBOSA RAMOS, I, V, 57, 40, 97, S, I, 13/07/2025, 04026-00009166/2026-83; 192592X, POLICIA PENAL, VANESSA SOUSA VELOSO, I, V, 53, 40, 93, S, I, 15/07/2025, 04026-00010175/2026-17; 193547X, POLICIA PENAL, MAGNO VIEIRA DA SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 16/07/2025, 04026-00010173/2026-28; 193550X, POLICIA PENAL, VALTER DOS SANTOS JUNIOR, I, V, 60, 40, 100, S, I, 16/07/2025, 04026-00006904/2026-31; 193631X, POLICIA PENAL, GLAUCIA CHAVES DE QUEIROZ NEVES, I, V, 75, 40, 115, S, I, 27/07/2025, 04026-00005738/2026-55; 193645X, POLICIA PENAL, JOSSE FERREIRA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 19/07/2025, 04026-00007401/2026-82; 193693X, POLICIA PENAL, CLODOALDO CALMON DOS SANTOS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 20/07/2025, 04026-00006030/2026-11; 193709X, POLICIA PENAL, MARCONE GONCALVES DE SOUZA, I, V, 56, 40, 95, S, I, 22/07/2025, 04026-00008794/2026-41; 193712X, POLICIA PENAL, LILIAN MENDONCA DA ROCHA, I, V, 53, 40, 93, S, I, 02/08/2025, 04026-00007080/2026-16; 193726X, POLICIA PENAL, RICARDO SOLEDADE SILVA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 30/07/2025, 04026-00008960/2026-18; 193743X, POLICIA PENAL, NANNINI NUNES DURAES, I, V, 55, 40, 95, S, I, 02/08/2025, 04026-00008020/2026-11; 194648X, POLICIA PENAL, JOAO PAULO DE CASTRO MELO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 25/08/2025, 04026-00009061/2026-24; 194651X, POLICIA PENAL, CLEBER MOURA BATISTA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 25/08/2025, 04026-00009239/2026-37; 194665X, POLICIA PENAL, LILIAN SILVA RODRIGUES, I, V, 60, 40, 100, S, I, 30/08/2025, 04026-00008721/2026-50; 194827X, POLICIA PENAL, EDSON DE SENA ALVES, I, V, 125, 25, 150, S, I, 31/08/2025, 04026-00005448/2026-10; 194942X, POLICIA PENAL, MARISOL CRISTINA COSTA ELIONIDIO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 11/09/2025, 0402600007114/2026-72; 194973X, POLICIA PENAL, CARLOS SILVESTRE MULLER ROCHA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 09/09/2025, 04026-00006744/2026-20; 195069X, POLICIA PENAL, HUMBERTO NOLETO MARQUES DA SILVA, I, V, 56, 40, 95, S, I, 26/09/2025, 04026-00008992/2026-13; 195105X, POLICIA PENAL, CASSIO ALAN PORTELA VERAS, I, V, 65, 40, 105, S, I, 10/09/2025, 04026-00005057/2026-97; 196593X, POLICIA PENAL, MICHELLE ALVES DE ARAUJO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 19/12/2025, 04026-00009999/2026-44; 196660X, POLICIA PENAL, FELIPE LUCIANO COSTA CHAGAS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 01/10/2025, 04026-00005262/2026-52; 196917X, POLICIA PENAL, LEANDRO CASTRO PEREIRA PINTO, I, V, 60, 40, 100, S, I, 18/10/2025, 04026-00007069/2026-56; 196920X, POLICIA PENAL, AILTON RODRIGUES DA FONSECA, I, V, 60, 40, 100, S, I, 06/10/2025, 04026-00007757/202616; 196934X, POLICIA PENAL, POLYANA OLIVEIRA SANTOS, I, V, 60, 40, 100, S, I, 23/10/2025, 04026-00005421/2026-19; 197081X, POLICIA PENAL, EMERSON BATISTA DE ARAUJO, I, V, 61, 40, 101, S, I, 08/10/2025, 04026-00006900/2026-52; 197095X, POLICIA PENAL, FABIO RODRIGUES AVILA, I, V, 80, 40, 120, S, I, 13/10/2025, 04026-00018131/2026-35; 197288X, POLICIA PENAL, RENATA COELHO DANTAS KOBAYASHI, I, V, 161, 40, 201, S, I, 20/10/2025, 0402600005086/2025-78; 197727X, POLICIA PENAL, RACHEL PEIXOTO DE ANDRADE, I, V, 62, 40, 102, S, I, 21/10/2025, 04026-00009470/2026-21; 197744X, POLICIA PENAL, VITOR FEIJAO DE MELO, I, V, 65, 40, 105, S, I, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 20/10/2025, 04026-00007220/2026-56; 197758X, POLICIA PENAL, KELLY BRITO DE SOUSA,I, V, 154, 40, 194, S, I, 22/10/2025, 00050-00002924/2026-10; 197761X, POLICIA PENAL, EDIVAN ANTONIO DOS SANTOS, I, V, 82, 40, 122, S, I, 21/10/2025, 04026-00008108/2026-32; 197775X, POLICIA PENAL, WALISSON DOS SANTOS SOUZA, I, V, 61, 40, 101, S, I, 29/10/2025, 04026-00006389/2026-99; 197890X, POLICIA PENAL, WENDEL CASTRO SILVA, I, V, 66, 40, 106, S, I, 11/11/2025, 00050-00003277/2026-55; 198716X, POLICIA PENAL, RANGEL OLIVEIRA DINIZ, I, V, 50, 40, 90, S, I, 17/11/2025, 04026-00007119/2026-03. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CHRISTIANE VIEIRA DE SALES FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 188, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 206, de 03 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento mediante dispensa de ponto, da servidora MIRIAN MITUSUKO IZAWA MORAES, matrícula nº 172.046-5, Coordenadora de Planos e Estudos em Mobilidade, no período entre o dia 23/06/2026 e 25/06/2026, a fim de participar do evento Summit Cidades 2026, que ocorrerá em Florianópolis - SC, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme instrução do Processo SEI nº 00090-00008841/2026-87. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 106, de 19 de junho de 2026, publicada no DODF nº 112, de 22 de junho de 2026, página 45, referente à averbação de tempo de serviço da servidora LUCIANA MUNIZ DE SOUZA, matrícula nº 266.383-X, ONDE SE LÊ: "...correspondente a 616 (seiscentos e dezesseis) dias...", LEIA-SE: "...correspondente a 419 (quatrocentos e dezenove) dias..."; e ONDE SE LÊ: "...07/02/2014 a 22/12/2014...", LEIASE: "...07/02/2014 a 08/06/2014...". COMISSÃO DE AFERIÇÃO DE MÉRITO DOS SERVIDORES ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 08 DE JUNHO DE 2026 A COMISSÃO DE AFERIÇÃO DE MÉRITO DOS SERVIDORES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, publicada no DODF Nº 205, de 01 de novembro de 2022, Ordem de Serviço Nº 168, de 27 de outubro de 2022, e, de acordo com o Art. 10º, do Decreto 37.770, de 14/11/2016, Art. 1º Tornar público o resultado definitivo da apuração de mérito para promoção, referente ao interstício de junho de 2021 a julho de 2026, dos servidores relacionados: Relação de servidores que foram aprovados na promoção 2025/2026 por ordem de nome do servidor, matrícula, cargo, classe e padrão anterior, pontuação por mérito, pontuação relativa à avaliação de desempenho, pontuação total, classe e padrão atual e data de vigência: CAROLINA ESTEVES DA CUNHA LOBO, 172.062-7, Analista de Transportes Urbanos, 1ª-V, 75, 40, 115, S-I, 22/10/2025; ELIZA REGINA DE OLIVEIRA VIRGOLINO, 269.639-8, Técnico de Transportes Urbanos, 2ª V, 59, 40, 99, 1ª-I, 03/03/2026; ANA CAROLINA RESENDE FROTA, 194.900-4, Analista de Transportes Urbanos, 1ª-V, 62, 40, 102, S-I, 20/09/2025; CLARISSA REGINA LIMA DA SILVA, 260005-6, Analista de Transportes Urbanos, 1ª-V, 75, 40, 115, S-I, 30/12/2025; BRUNO OLIVEIRA BOCCI, 260.006-4, Analista de Transportes Urbanos, 1ª-V, 67, 40, 107, S-I, 03/01/2026; SUELI LIMA SILVESTRE, 197.435-1, Técnica em Transportes Urbanos, 1ª-V, 75, 40, 115, S-I, 24/10/2025; KÁTIA ISABEL DOS SANTOS, 184.389-3, Técnica em Transportes Urbanos, 1ª-V, 50, 40, 90, S-I, 25/11/2024; LUIZ ROBERTO MADUREIRA LEONEL, 194.988-8, Técnico em Transportes Urbanos, 1ª-V, 44, 40, 84, S-I, 09/09/2025; MARCEL CARVALHO DE SOUZA VASCONCELOS, 195.331-1, Técnico em Transportes Urbanos, 1ª-V, 99, 40, 139, S-I, 16/09/2025; KLEVERSON BORGES DE SOUSA MACEDO, 260.002-1, Técnico em Transportes Urbanos, 1ª-V, 54, 40, 94, S-I, 04/01/2026; MIRILÂNIA TAVARES DA ROCHA, 260.001-3, Técnica em Transportes Urbanos, 1ª-V, 70, 40, 110, S-I, 02/01/2026; PATRÍCIO CANDIDO DA PAIXÃO, 197.334-7, 1ª-V, 70, 40, 110, SI, 20/10/2025; EDER SANTANA OLIVEIRA, 197.603-6, Técnico em Transportes Urbanos, 1ªV, 115, 40, 155, S-I, 28/10/2025. Art. 2º Os efeitos financeiros retroagirão à data em que o servidor completou os requisitos de tempo e mérito necessários à sua concessão. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. AGOSTINHO MESQUITA MOREIRA Presidente da COAMS LUCIMEIRE MARIA DE SOUSA Membro da COAMS GILBERTO CAMPOS FERRAZ Membro da COAMS SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA Nº 540, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o disposto no art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133/2018, e ainda o disposto no art. 51, da Lei Complementar nº 840/11, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 00400-00036592/2026-60 resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora MARIANA SILVA VASCONCELOS, matrícula 0196544-1, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo da Carreira Socioeducativa, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a contar de 15/06/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 533, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR INGRID ANNE SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 02496275, ocupante do cargo de Especialista em Assistência Social - Assistente Social, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, Código SIGRH nº 02803093, da Diretoria do Meio Aberto, da Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 29/05/2026, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 534, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR TATIANE DA COSTA SILVA, matrícula nº 02179229, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor Adjunto, Símbolo CPE-08, Código SIGRH nº 02802929, da Unidade de Internação de Planaltina, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 18/06/2026 a 19/06/2026, por motivo de abonos de ponto anuais. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 535, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MARIA GABRIELLA DE SOUSA GONÇALVES, matrícula nº 02450879, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-06, Código SIGRH nº 02802927 do Núcleo de Segurança Escolar, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 09/06/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 536, DE 18 DE JUNHO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ROBERTA ALBUQUERQUE FERREIRA, matrícula nº 02204916, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Psicólogo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, Código SIGRH nº 02803079, da Diretoria de Semiliberdade, da Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, pelo período de 22/06/2026 a 03/07/2026, por motivo de licença maternidade. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 537, DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SAMELLA OLIVEIRA MENDES, matrícula nº 1726720X, ocupante do cargo de Chefe, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CC-08, Código SIGRH nº 02803931, da Gerência da Unidade de Taguatinga, da Diretoria de Gestão das Unidades, da Coordenação de Gestão Operacional, da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 16/06/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 538, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114 do seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal constituída por meio do Portaria nº 1.063, de 10 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 214, de 17 de novembro de 2022, para DISPENSAR a servidora GIOVANNA DE LIMA FURONI, matrícula 217.928-8. Art. 2º Designar a servidora WANESSA VERAS DA SILVA DOS REIS, matrícula nº 198.147-1, para compor a Comissão Permanente do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 1.063, de 10 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 214, de 17 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 539, DE 19 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 532, de 17 de junho de 2026, publicada no DODF nº 111, de 19 de junho de 2026, que designou a servidora CAROLINE SAYEGH VUSCOVIC, matrícula nº 0254783X, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CNE-07, Código SIGRH nº B0000071, da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação do Fundo de Antidrogas, Idoso e Correlatos do DF, da Unidade de Gestão de Fundos, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 541, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR EMIVAL PAES DA COSTA, matrícula nº 17261481, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-04, Código SIGRH nº 02803608, da Unidade de Apoio Administrativo ao Conselho Tutelar do Varjão, da Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 18/06/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 542, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR VICTOR HUGO RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 17265908, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-04, Código SIGRH nº 02803566, da Unidade de Apoio Administrativo ao Conselho Tutelar do Guará, da Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 07/06/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 543, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MAÍRA GABRIELA DE FREITAS BARCELOS, matrícula nº 02466201, ocupante do cargo de Assessor, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, Código SIGRH nº 02802852, da Diretoria de Contratos e Convênios, da Coordenação do Fundo dos Direitos da Crianças e do Adolescente, da Unidade de Gestão de Fundos, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no período de 23/05/2026 a 16/06/2026, por motivo de vacância do cargo. JAIME SANTANA DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE PORTARIA Nº 52, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria n° 220, de 27 de novembro de 2025, que instituí a Comissão Gestora da Parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil Instituto Sociocultural Comunitário - ISC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º A Portaria nº 220, de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: Art. 2º ................................................. I- BRUNO MARQUES DA SILVA, matrícula nº 1731279-5(NR)". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVALDO RABELO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 83, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XIII, da Portaria nº 550, de 30 de agosto de 2023 e considerando a Decisão nº 4/2026 ­ SECTI/GAB, constante do Processo SEI nº 04008-00001117/2021-14, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade ­ PAAR em face do Instituto de Desenvolvimento, Inclusão Social e Cultural ­ IDISC, inscrito no CNPJ nº 22.892.369/0001-99, com a finalidade de apurar os fatos relacionados à execução do Termo de Fomento nº 03/2021, visando à verificação de eventual responsabilidade da Organização da Sociedade Civil e à aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Designar NAYARA HANNA SANTIAGO COSTA, matrícula nº 02855569, MARCELO FALCOMER PONTES FILHO, matrícula nº 02859033, e WALLACE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 EUGENIO AMARAL SILVA, matrícula nº 02868520, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Processante responsável pela condução dos trabalhos e elaboração do relatório conclusivo. Art. 3º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade instauradora. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO PORTARIA Nº 84, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria nº 7, de 21 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a composição do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 7, de 21 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD será composto pelos seguintes membros: I - LEANDRO BATISTA REIS, matrícula nº 0286942-X; II - DAYANE FERNANDES VIEIRA, matrícula nº 0274255-1; III - BRENO DA SILVA DIAS, matrícula nº 02869985; IV - HENRIQUE DO VALE ROCHA FILHO, matrícula nº 16978390." Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 82, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Instaura processo de Tomada de Contas Especial ­ TCE, designa Comissão Tomadora e dá outras providências. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a delegação disposta no inciso X do art. 5º da Portaria Setorial nº 05, de 29 de janeiro de 2024, em observância à Lei Nacional nº 13.019/2014, ao Decreto Distrital nº 37.843/2016, à Instrução Normativa TCDF nº 03/2021, à Instrução Normativa CGDF nº 05/2022, e aos demais dispositivos pertinentes; CONSIDERANDO a Decisão n° 4/2026 ­ SECTI/GAB proferida nos autos do Processo SEI nº 04008-00000452/2026-00, que julgou e rejeitou formalmente as contas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil Instituto de Desenvolvimento, Inclusão Social e Cultural - IDISC (CNPJ: 22.892.369/0001-99); CONSIDERANDO o exaurimento das medidas administrativas preliminares de recomposição do erário após transcurso in albis da notificação por edital; CONSIDERANDO a conclusão exarada na instrução prévia, que atesta os fortes indícios de omissão e materialidade e propõe a instauração do feito com apontamento inicial de dano no valor de R$ 368.163,02 (trezentos e sessenta e oito mil, cento e sessenta e três reais e dois centavos); resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial (TCE) vinculada aos Processos SEI nº 04008-00001117/2021-14 e conexos, visando à apuração circunstanciada da responsabilidade, delimitação do nexo causal e quantificação final do dano financeiro decorrente de irregularidades na execução do Termo de Fomento nº 03/2021 ­ Projeto "Cidade Inteligente Gama". Art. 2º Designar Comissão Tomadora de Contas Especial, composta pelos seguintes servidores: I - RAYANA REZENDE LIMA CASQUEIRO, matrícula 02860341, Assessora Especial da Assessoria Jurídico-Legislativa, que presidirá a Comissão Tomadora; II - IGOR ALBUQUERQUE DE BRITO, matrícula 02850877, Assessor Especial do Gabinete, que substituirá a presidente em casos de impedimentos ou afastamentos; e III ­ DIEGO ANTÔNIO MAIA VINHAS, matrícula 02870126, Assessor Especial da Secretaria Executiva. Parágrafo Único. Fica designado o servidor DIEGO ANTÔNIO MAIA VINHAS para exercer a atribuição de secretariar os trabalhos formais de apuração. Art. 3º Compete à Comissão ora designada a estrita observância das fases processuais, sob o Rito Ordinário, notadamente no que pertine à elaboração dos relatórios prévio e final, matriz de responsabilização e garantia intransigente ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º Fixar o prazo processual de 90 (noventa) dias para a conclusão da apuração interna de Tomada de Contas Especial, contados a partir da publicação do presente ato legal. Art. 5º Determinar à respectiva Comissão que proceda à comunicação de instauração desta TCE perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), mediante cadastro no Sistema e-Contas, e à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), obedecendo o prazo limite de até 5 (cinco) dias contados desta publicação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO BATISTA REIS FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 76, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 15, II, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos arts. 10, IV e XXII, do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir para compor a Comissão de Seleção que emitirá parecer conforme critérios estabelecidos no Edital 07/2026 - PROGRAMA FAPDF LEARNING: ALISSON DIAS BEZERRA, Matr. 1730050-9; ALISSON FERNANDES DA SILVA, Matr. 1726285-2; ALISSON MARQUES OLIVEIRA, Matr. 1719301-X; VERIDIANNE RODRIGUES MOREIRA NERY, Matr. 1694942-0. Art. 2º As deliberações da Comissão de Seleção deverão contar com um quórum mínimo de 3 (três) membros, dos quais pelo menos um deverá ser servidor de carreira da Administração Pública do Distrito Federal. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN INSTRUÇÃO Nº 77, DE 29 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso II, do artigo 15, do Estatuto Social da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do Convênio nº 03/2019, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Distrito Federal (SENAI-DF), destinado à execução do projeto "Programa DF Mais Produtivo", que tem por objetivo a ampliação das ações voltadas ao aumento da produtividade das empresas do Distrito Federal, no âmbito do Processo SEI nº 04008-00000312/2019-02. Art. 2º Fica designado o seguinte servidor para comporem a referida Comissão, que são igualmente responsáveis pela condução dos trabalhos, sendo dispensada a indicação de suplentes e/ou coordenador da comissão: I- ALISSON MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 1.719.301-X. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução nº 76, de 27 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 162, de 28/08/2025, página 47. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN INSTRUÇÃO Nº 78, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso II, do artigo 15, do Estatuto Social da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do TERMO DE FOMENTO TF-3-FAPDF/2025, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC), destinado à apoiar o Projeto "Tecnologias para a justiça social: uma proposta pedagógica em rede para o futuro da educação brasileira", no âmbito do Processo SEI nº 00193-00000898/2025-26. Art. 2º Fica designado o seguinte servidor para comporem a referida Comissão, que são igualmente responsáveis pela condução dos trabalhos, sendo dispensada a indicação de suplentes e/ou coordenador da comissão: I- ALISSON MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 1.719.301-X. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN INSTRUÇÃO Nº 79, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso II, do artigo 15, do Estatuto Social da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do TERMO DE FOMENTO TF-1-FAPDF/2025, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC), destinado à apoiar o Projeto "II Seminário Internacional sobre Mobilidade Urbana", no âmbito do Processo SEI nº 00193-00000582/2025-34. Art. 2º Fica designado o seguinte servidor para comporem a referida Comissão, que são igualmente responsáveis pela condução dos trabalhos, sendo dispensada a indicação de suplentes e/ou coordenador da comissão: I- ALISSON MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 1.719.301-X. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO N° 07, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 17, do Decreto n.º 43.189, de 5 de abril Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento no artigo 17, inciso VIII, do Decreto n.º 43.190, de 5 de abril de 2022, que aprovou o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Designar TAYNÁ TENÓRIO ACIOLI DE SOUSA, matrícula n° 1.731.907-2 e MARIA DO CARMO CAMPOS RODRIGUES, Matrícula n° 1.694.095-4 , para atuarem sem prejuízo de suas atribuições, como Executores Titular e Suplente do Contrato de prestação de serviços Nº 04/2026, cujo objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição e agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), conforme consta no Processo nº 00193-00000185/2026-43. Art. 2º Os servidores, de que tratam o artigo 1º, deve observar o estabelecido na Lei nº 14.133/2021 c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLARISSA REGINA LIMA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 388, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, art. 2º, inciso VI, alínea "l", publicada no DODF nº 78, de 27/04/2020, página 08, resolve: Art. 1º Conceder Adicional de Qualificação ­ AQ, nos termos da Lei Distrital nº. 4.426, de 18 de novembro de 2009 e do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, ao servidor abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem das informações: nome, matrícula, cargo, percentual de concessão, data do requerimento e processo: ÉRICA LIMA AMBRÓSIO, 241407-4, Analista de Atividades Culturais, 4%, 18/06/2026, 0015000007943/2018-78. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RENATO DA SILVA LINO COMISSÃO PERMANENTE DE AFERIÇÃO DO MÉRITO PROMOCIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AFERIÇÃO DO MÉRITO PROMOCIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto da Portaria nº. 179, de 21 de junho de 2017, artigo 4º, publicada no DODF nº 118, de 22 de junho de 2017, páginas 29 e 30, resolve: Art. 1° Tornar público a Decisão do Recurso interposto pelos servidores concorrentes, que não concordaram com o Resultado da Aferição de Mérito de que trata o artigo 8º do Decreto nº 47.385, de 25 de junho de 2025, para fins de promoção funcional, conforme Ordem de Serviço nº 1, de 10 de abril de 2026, publicada no DODF nº 75, de 27/04/2026, página 46. I. Relação por ordem de nome do servidor, matrícula, cargo, classe anterior, padrão anterior, pontuação por mérito, pontuação relativa à avaliação de desempenho, pontuação total, classe atual, padrão atual, data de vigência e processo. *ALONSO BENTO DA SILVA, 240571-7, Analista de Atividades Culturais, 3ª V, 14/06/2026, 00150-00001558/2026-27; BRUNA ROSA BARRETO FONSECA DIAS NUNES, matrícula 241911-4, Analista de Atividades Culturais, 3ª V, 47, 40, 87, 2ª I, 15/09/2025, 00150-00001558/2026-27; *CALEBE COSTA CAMPOS, 240516-4, Técnico de Atividades Culturais, 3ª V, 28/05/2026, 00150-00001543/2026-69; *ELTON BRASIL BERNARDINO, 172178-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 1ª V, 13/11/2025, 00150-00001515/2026-41; *GABRIEL ALVES DE MIRANDA CARVALHO, 240562-8, Analista de Atividades Culturais, 3ª V, 14/06/2026, 0015000001544/2026-11; **HELENA CUSINATO SANTOS, matrícula 241401-5, Analista de Atividades Culturais, 3ª V, 39, 40, 79, 3ª V, 18/07/2025 00150-00001553/2026-02; *LÍVIA MÁRCIA FARIA E SILVA, 174920-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 1ª V, 05/01/2026, 00150-00001532/2026-89; PATRICIA BRILHANTE DE SOUSA, 174875-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 1ª V, 149, 40, 189, S I, 06/12/2025, 00150-00001529/2026-65; **PRISCILLA DE LANA TORRES PIMENTEL, matrícula 174766-5, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 1ª V, 31, 40, 71, 13/01/2026, 00150-00001527/2026-76; *RAFAEL RANGEL CALDAS, 241261-6, Técnico de Atividades Culturais, 3ª V, 18/07/2025, 00150-00001555/2026-93; *SÂMIA LANNA DA COSTA FERNANDES, 172208-5, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 1ª V, 24/10/2025, 00150-00001520/2026-54. II. * Servidores que não apresentaram Recurso, conforme legislação vigente; III. ** Servidores que apresentaram recursos e não alcançaram a pontuação mínima para ser promovido, conforme legislação vigente. Art. 2º Da decisão proferida pela comissão cabe recurso de reconsideração ao titular do órgão ou entidade, no prazo de 5 dias úteis. Art. 3º O titular do órgão ou entidade disporá de outros 5 dias úteis para proferir decisão final. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLAUDIO ALVES DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 194, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no Decreto Distrital nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, na Instrução Normativa CGDF nº 05, de 11 de novembro de 2022, e o que consta do Processo SEI n.º 00431-00012655/2026-52, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumaríssimo, em cumprimento ao Pronunciamento n.º 17/2026 - SEDES/SEEDS/SUAG, com a finalidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário do Distrito Federal, referente às irregularidades constatadas na prestação de contas do Convênio nº 54/2010, relativas ao período de 01/04/2015 a 30/06/2015, 7º Termo Aditivo, apresentada pela entidade VILA SÃO JOSÉ BENTO COTTOLENGO, CNPJ Nº 00.420.371/0001-22, objeto do Processo SEI n.º 0380-000222/2015. Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 90 (noventa) dias, conduzida por: I - tomador de contas: PAULO VICTOR CARNEIRO BESERRA, matrícula 0279723-2; II - tomadores de contas suplentes: a) LUCAS ALVES FONTOURA, matrícula 0279722-4; e b) MARÍLIA DA COSTA FERREIRA ALVIM, matrícula 0222103-9. Parágrafo único. Os tomadores de contas suplentes atuarão nos eventuais impedimentos do tomador de contas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 195, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 10 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 0043100000522/2026-33, resolve: Art. 1º Designar DANIEL ROCHA TAVARES, matrícula n.º 283.123-6, e CARLOS GOMES DE ARAÚJO LIMA, matrícula n.º 282.083-8, para atuarem como Gestores titular e suplente, respectivamente, do Contrato nº 056661/2026, celebrado com a empresa BEMFRIO SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 26.077.955/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (incluindo peças e recarga de gás), desinstalação e instalação de aparelhos de ar condicionado, que se encontram fora do prazo de garantia, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 196, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "a", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00011516/2026-10, resolve: Art. 1º Conceder abono de permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter contemplado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 por permanecer em atividade, ao servidor FRANCISCO BOSCO RODRIGUES DE LIMA, Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula 01042130, a contar de 10 de maio de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 197, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único da Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso IV, alínea "a", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, e o que consta do Processo SEI nº 0043100033983/2022-69, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final da avaliação do estágio probatório dos servidores relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO ANEXO ÚNICO Relação discriminada, respectivamente, por nome do servidor em ordem alfabética, matrícula, cargo, conceito, pontuação, admissão e data de homologação do estágio probatório e número do processo: DANIELA CRISTINA EVANGELISTA DA SILVA QUEIROZ, 283.108-2, EDAS PSICÓLOGA, Excelente, 10, 15/05/2023 a 05/06/2026, 00431-00022788/2023-94; GRACIELLY FERREIRA DA SILVA, 283.012-4, EDAS - Assist. Social, Excelente, 10, 04/05/2023 a 18/06/2026, 00431-00001021/2024-11; VANESSA CARLA STEFANO, 283.074-4, EDAS - PSICOLOGA, Excelente, 10, 11/05/2023 a 22/06/2026, 0043100023182/2023-76; VERBENA TEIXEIRA DE SOUSA BRITO, 283.209-7, EDAS Educador Social, Excelente, 10, 23/05/2023 a 09/06/2026, 00431-00023077/2023-37. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 345, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso III, alínea "d", da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR SEM EFEITO a retificação publicada no DODF nº 112, de 16 de junho de 2023, página 46, referente à averbação de tempo de serviço prestado pela servidora FABIANA DA SILVA TEIXEIRA, matrícula 02783762. TORNAR SEM EFEITO a retificação publicada no DODF nº 115, de 22 de junho de 2021, página 47, relativa ao ato que tornou pública a averbação de tempo de serviço de THAIS SILVA E CARVALHO, matrícula 02784203. TORNAR SEM EFEITO RETIFICAÇÃO publicada no DODF nº 175, de 18 de setembro de 2023, página 76, referente à averbação de tempo de serviço prestado pela servidora VERBENA TEIXEIRA DE SOUSA BRITO, matrícula 02832097. RAQUEL SANTOS DE GODOI RETIFICAÇÃO Na Ordem 112, de 29 de junho de 2021, publicada no DODF nº 125, de 06 de julho de 2021, página 28, relativa ao tempo de serviço prestado por THAIS SILVA E CARVALHO, matrícula 02784203, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado por THAIS SILVA E CARVALHO, matrícula 2784203, Especialista em Assistência Social: 307 (trezentos e sete) dias, correspondendo a 0 ano, 10 meses e 7 dias, contado para efeito de aposentadoria, bem como 135 (cento e trinta e cinco) dias, correspondendo a 0 ano, 4 meses e 15 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 14/01/2020 a 15/11/2020, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Fundação Hemocentro de Brasília e autos do processo 00431-00009049/2021-45.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado por THAIS SILVA E CARVALHO, matrícula 02784203, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 307 (trezentos e sete) dias, correspondendo a 10 meses e 7 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 292 (duzentos e noventa e dois) dias, correspondendo a 9 meses e 22 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 14/01/2020 a 15/11/2020, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Fundação Hemocentro de Brasília e autos do Processo nº 00431-00009049/2021-45...". Na Ordem de Serviço nº 103, de 09 de junho de 2021, publicada no DODF nº 117, de 24 de junho de 2021, página 33, relativa ao tempo de serviço prestado pela servidora ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA JORDAO EMERENCIANO PONTES, matrícula 02783428, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado por ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA JORDÃO EMERENCIANO PONTES, matrícula 02783428, Especialista em Assistência Social: 3840 (três mil e oitocentos e quarenta) dias, correspondendo a 10 anos, 6 meses e 10 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 3671 (três mil e seiscentos e setenta e um) dias, correspondendo a 10 anos, 0 mês e 21 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 10/05/2010 a 12/11/2020, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e autos do processo 00431-00011932/2021-03.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA JORDAO EMERENCIANO PONTES, matrícula 02783428, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 3840 (três mil oitocentos e quarenta) dias, correspondendo a 10 anos e 6 meses e 10 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 3825 (três mil, oitocentos e vinte e cinco) dias, correspondendo a 10 anos e 5 meses e 25 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 10/05/2010 a 12/11/2020, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e autos do Processo nº 0043100011932/2021-03." Na Ordem de Serviço nº 207, de 14 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 196, de 18 de outubro de 2022, página 41, relativa ao tempo de serviço prestado pela servidora PAULA PERPETUO DE ALMEIDA CLIFFORD, matrícula 02784165, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora PAULA PERPETUO DE ALMEIDA CLIFFORD, matrícula 02784165, Especialista em Assistência Social: 3998 (três mil, novecentos e noventa e oito) dias, correspondendo a 10 anos, 11 meses e 18 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 3778 (três mil, setecentos e setenta e oito) dias, correspondendo a 10 anos, 4 meses e 8 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 08/12/2009 a 17/11/2020, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES e autos do Processo nº 00431-00007611/2021-04.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora PAULA PERPETUO DE ALMEIDA CLIFFORD, matrícula 02784165, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 3998 (três mil, novecentos e noventa e oito) dias, correspondendo a 10 anos e 11 meses e 18 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 3937 (três mil, novecentos e trinta e sete) dias, correspondendo a 10 anos e 9 meses e 17 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período 08/12/2009 a 17/11/2020, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e autos do Processo nº 0043100007611/2021-04...". Na Ordem de Serviço nº 174, de 16 de maio de 2023, publicada no DODF nº 93, de 18 de maio de 2023, página 37, relativa ao tempo de serviço prestado pelo servidor VALDIR GENIVALDO JOSE DIAS, matrícula 02817039, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pelo servidor VALDIR GENIVALDO JOSE DIAS, matrícula 2817039, Técnico em Assistência Social: 643 (seiscentos e quarenta e três) dias, correspondendo a 01 ano, 09 meses e 08 dias, para efeitos de aposentadoria, bem como 228 (duzentos e vinte e oito) dias, correspondendo a 07 meses e 18 dias, para efeitos de adicional, ambos relativos ao período de 12/11/2020 a 16/08/2022, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e autos do Processo nº 00431-00010360/2023-07.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pelo servidor VALDIR GENIVALDO JOSE DIAS, matrícula 02817039, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 643 (seiscentos e quarenta e três) dias, correspondendo a 1 anos e 9 meses e 8 dias, relativos aos períodos de 12/11/2020 a 16/08/2022, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para efeitos de aposentadoria e adicionais, e autos do Processo nº 0043100010360/2023-07...". Na Ordem de Serviço nº 15, de 09 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 7, de 10 de janeiro de 2023, página 27, relativa ao tempo de serviço prestado por MAYARA REGIA COELHO GOMES DA MOTA, matrícula 0281062X, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora MAYARA REGIA COELHO GOMES DA MOTA, matrícula 0281062X, Especialista em Assistência Social: 4423 (quatro mil quatrocentos e vinte e três) dias, correspondendo a 12 anos, 1 mês e 13 dias, para efeitos de aposentadoria, bem como 3837 dias, correspondendo a 10 anos, 6 meses e 11 dias, para efeitos de adicional, ambos relativos aos períodos de 26/03/2010 a 04/05/2022, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e autos do Processo nº 0043100034411/2022-05.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado por MAYARA REGIA COELHO GOMES DA MOTA, matrícula 0281062X, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 4423 (quatro mil, quatrocentos e vinte e três) dias, correspondendo a 12 anos e 1 meses e 13 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 4420 (quatro mil, quatrocentos e vinte) dias, correspondendo a 12 anos e 1 meses e 10 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período 26/03/2010 a 04/05/2022, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e autos do Processo nº 00431-00034411/2022-05...". Na Ordem de Serviço nº 110, de 08 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 29, 09 de fevereiro de 2024, página 58, relativa ao tempo de serviço prestado pela servidora GABRIELA CRISTINA PEREIRA DA SILVA BALDOMIR DE SANT'ANNA, matrícula 02782669, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora GABRIELA CRISTINA PEREIRA DA SILVA BALDOMIR SANT'ANNA, matrícula 02782669, Especialista em Assistência Social: 385 (trezentos e oitenta e cinco) dias, correspondendo a 1 ano e 20 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 220 (duzentos e vinte) dias, correspondendo a 7 meses e 10 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 21/10/2019 a 08/11/2020, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo Serviço de Limpeza Urbana Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 (SLU) e autos do Processo nº 00431-00021908/2020-93.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora GABRIELA CRISTINA PEREIRA DA SILVA BALDOMIR DE SANT'ANNA, matrícula 02782669, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 385 (trezentos e oitenta e cinco) dias, correspondendo a 1 anos e 0 meses e 20 dias, relativos ao período de de 21/10/2019 a 08/11/2020, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, para efeitos de aposentadoria e adicionais, e autos do Processo nº 00431-00021908/2020-93...". Na Ordem de Serviço nº 288, de 29 de junho de 2023, publicada no DODF nº 122, 30 de junho de 2023, página 64, relativa ao tempo de serviço prestado pela servidora LUCIANA MOREIRA CASTRO DOS SANTOS, matrícula 02830027, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora LUCIANA MOREIRA CASTRO DOS SANTOS, matrícula 2830027, Especialista em Assistência Social: 3684 (três mil seiscentos e oitenta e quatro) dias, correspondendo a 10 anos, 1 mês e 4 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 3101 (três mil cento e um) dias, correspondendo a 8 anos, 6 meses e 1 dia, para efeito de adicional, ambos relativos ao período de 01/04/2013 a 02/05/2023, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e autos do Processo nº 0043100012996/2023-85.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora LUCIANA MOREIRA CASTRO DOS SANTOS, matrícula 02830027, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 3684 (três mil, seiscentos e oitenta e quatro) dias, correspondendo a 10 anos e 1 meses e 4 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 3669 (três mil, seiscentos e sessenta e nove) dias, correspondendo a 10 anos e 0 meses e 19 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 01/04/2013 a 02/05/2023 conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e autos do Processo nº 0043100012996/2023-85...". Na Ordem de Serviço nº 31, de 15 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 12, de 17 de janeiro de 2024, página 40, relativa ao tempo de serviço prestado por RAISSA COSTA FARIA DE FARIAS SEABRA, matrícula 02832143, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora RAISSA COSTA FARIA DE FARIAS SEABRA, matrícula 02832143, Especialista em Assistência Social: 928 (novecentos e vinte e oito) dias, correspondendo a 02 anos 06 meses e 18 dias, relativo ao período de 06/11/2020 a 22/05/2023, para efeitos de aposentadoria; bem como 502 (quinhentos e dois) dias, correspondendo a 01 ano, 04 meses e 17 dias, relativo ao período de 06/11/2020 a 22/05/2023, para efeitos de adicionais, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e autos do Processo nº 00431- 00000672/2024-85.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado por RAISSA COSTA FARIA DE FARIAS SEABRA, matrícula 02832143, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 928 (novecentos e vinte e oito) dias, correspondendo a 2 anos e 6 meses e 18 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 923 (novecentos e vinte e três) dias, correspondendo a 2 anos e 6 meses e 13 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período 06/11/2020 a 22/05/2023, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e autos do Processo nº 00431-00000672/2024-85...". Na Ordem de Serviço nº 354, de 14 de maio de 2024, publicada no DODF nº 92, de 15 de maio de 2024, página 60, relativa ao tempo de serviço prestado pela servidora LAIANE DE OLIVEIRA ROCHA SOUSA, matrícula 0281577X, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora LAIANE DE OLIVEIRA ROCHA SOUSA, matrícula 0281577X, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 214 (duzentos e quatorze) dias, correspondendo a 07 meses e 04 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 205 (duzentos e cinco) dias, correspondendo a 06 meses e 25 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 23/12/2021 a 24/07/2022, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e autos do Processo nº 0043100002341/2024-80.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora LAIANE DE OLIVEIRA ROCHA SOUSA, matrícula 0281577X, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 214 (duzentos e quatorze) dias, correspondendo a 0 anos e 7 meses e 4 dias, relativos ao período de 23/12/2021 a 24/07/2022, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para efeitos de aposentadoria e adicionais, e autos do Processo nº 0043100002341/2024-80...". Na Ordem de Serviço nº 400, de 11 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 153, de 14 de agosto de 2023, página 80, relativa ao tempo de serviço prestado pela servidora EVELYN SILVA BERNARDO, matrícula 02831325, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora EVELYN SILVA BERNARDO, matrícula 02831325, Especialista em Assistência Social: 922 (novecentos e vinte e dois) dias, correspondendo a 2 anos, 6 meses e 12 dias, relativo ao período de 05/11/2020 a 15/05/2023, para efeito de aposentadoria; bem como 500 (quinhentos) dias, correspondendo a 1 ano, 4 meses e 15 dias, relativo ao período de 01/01/2022 a 15/05/2023, para efeito de adicional, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e autos do Processo nº 00431-00013197/2023-26.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora EVELYN SILVA BERNARDO, matrícula 02831325, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 922 (novecentos e vinte e dois) dias, correspondendo a 2 anos e 6 meses e 12 dias, relativos ao período de 05/11/2020 a 15/05/2023, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para efeitos de aposentadoria e adicionais, e autos do Processo nº 00431-00013197/2023-26...". Na Ordem de Serviço nº 408, de 08 de julho de 2025, publicada no DODF nº 126, de 09 de julho de 2025, página 63, relativa ao tempo de serviço prestado pelo servidor MARCONEL TAVARES DA SILVA, matrícula 02846004, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pelo servidor MARCONEL TAVARES DA SILVA, matrícula 02846004, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 917 (novecentos e dezessete) dias, correspondendo a 02 anos, 06 meses e 17 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 807 (oitocentos e sete) dias, correspondendo a 02 anos, 02 meses e 17 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 13/09/2021 a 16/04/2024, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e autos do Processo nº 0043100015531/2025-48.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pelo servidor MARCONEL TAVARES DA SILVA, matrícula 02846004, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 917 (novecentos e dezessete) dias, correspondendo a 2 anos e 6 meses e 7 dias, relativos ao período de 13/09/2021 a 16/04/2024, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para efeitos de aposentadoria e adicionais, e autos do Processo nº 00431-00015531/2025-48...". Na Ordem de Serviço nº 468, de 31 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 167, de 01 de setembro de 2023, página 64, relativa ao tempo de serviço prestado pelo servidor WARLEY MOURA DO NASCIMENTO, matrícula 02831791, ONDE SE LÊ: "...102 (cento e dois) dias, correspondendo a 3 meses e 12 dias, para efeito de aposentadoria, relativo ao período de 21/06/2021 a 30/09/2021,...", LEIA-SE: "...102 (cento e dois) dias, correspondendo a 3 meses e 12 dias, para efeitos de aposentadoria e adicionais, relativos ao período de 21/06/2021 a 30/09/2021,...". Na Ordem de Serviço nº 469, de 31 de agosto de 2023, republicada no DODF nº 168, de 04 de setembro de 2023, página 82, relativa ao tempo de serviço prestado pela servidora LORENA CARMO DE SOUZA, matrícula 02832267, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora LORENA CARMO DE SOUZA, matrícula 2832267, Especialista em Assistência Social: 4006 (quatro mil seis) dias, correspondendo a 10 anos, 11 meses e 26 dias, para efeitos de aposentadoria; bem como 3403 (três mil quatrocentos e três) dias, correspondendo a 9 anos, 3 meses e 28 dias, para efeitos de adicional, ambos relativos ao período de 04/06/2009 a 23/05/2023, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e autos do Processo nº 00431-00013511/2023-71.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora LORENA CARMO DE SOUZA, matrícula 02832267, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 4006 (quatro mil e seis) dias, correspondendo a 10 anos e 11 meses e 26 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 3986 (três mil, novecentos e oitenta e seis) dias, correspondendo a 10 anos e 11 meses e 6 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 04/06/2009 a 23/05/2023, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e autos do Processo nº 00431-00013511/2023-71...". Na Ordem de Serviço nº 487, de 12 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 173, de 14 de setembro de 2023, página 48, relativa ao tempo de serviço prestado pela servidora VERBENA TEIXEIRA DE SOUSA BRITO, matrícula 02832097, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora VERBENA TEIXEIRA DE SOUSA BRITO, matrícula 02832097, Especialista em Assistência Social: 524 (quinhentos e vinte e quatro) dias, correspondendo a 1 ano, 5 meses e 9 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 142 (cento e quarenta e dois) dias, correspondendo a 4 meses e 22 dias, para efeito de adicional, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e autos do Processo nº 00431- 00017194/2023-61.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora VERBENA TEIXEIRA DE SOUSA BRITO, matrícula 02832097, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 524 (quinhentos e vinte e quatro) dias, correspondendo a 1 anos e 5 meses e 9 dias, relativos ao período de 15/12/2021 a 22/05/2023, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para efeitos de aposentadoria e adicionais, e autos do Processo nº 00431-00017194/2023-61...". Na Ordem de Serviço nº 506, de 23 de julho de 2024, publicada no DODF nº 140, de 24 de julho de 2024, página 64, relativa ao tempo de serviço prestado por VANESSA PAES DA LUZ FIX, matrícula 02848090, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora VANESSA PAES DA LUZ FIX, matrícula 02848090, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: 927 (novecentos e vinte e sete) dias, correspondendo a 2 anos, 6 meses e 17 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 873 (oitocentos e setenta e três) dias, correspondendo a 2 anos, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 4 meses e 23 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 08/11/2021 a 22/05/2024, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e autos do Processo nº 0043100015207/2024-49.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado por VANESSA PAES DA LUZ FIX, matrícula 02848090, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: 927 (novecentos e vinte e sete) dias, correspondendo a 2 anos e 6 meses e 17 dias, relativos aos períodos de 08/11/2021 a 22/05/2024, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para efeitos de aposentadoria e adicionais, e autos do Processo nº 0043100015207/2024-49...". ambos relativos ao período de 06/08/2012 a 18/11/2020, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e autos do processo 00431-00009049/2021-45.", LEIA-SE: "ORDEM DE SERVIÇO Nº 108, DE 02 DE JUNHO DE 2021 [...] AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado por THAIS SILVA E CARVALHO, matrícula 02784203, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 2720 (dois mil, setecentos e vinte) dias, correspondendo a 7 anos e 5 meses e 15 dias, relativos aos períodos de 06/08/2012 a 13/01/2020 e 16/11/2020 a 18/11/2020, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para efeitos de aposentadoria e adicionais, e autos do Processo nº 00431-00009049/2021-45...". Na Ordem de Serviço nº 61, de 14 de março de 2022, publicada no DODF nº 57, de 24 de março de 2022, página 52, relativa ao tempo de serviço prestado pelo servidor HUGO MAYKEO SA FONSECA, matrícula 02798131, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado por HUGO MAYKEO SA FONSECA, matrícula 02798131, Especialista em Assistência Social: 4147 (quatro mil e cento e quarenta e sete) dias, correspondendo a 11 anos, 4 meses e 12 dias, relativos ao período de 11/05/2010 a 16/09/2021, para efeitos de aposentadoria, bem como 3655 (três mil e seiscentos e cinquenta e cinco) dias, correspondendo a 10 anos, 0 mês e 5 dias, relativos ao período de 11/05/2010 a 27/05/2020, para efeitos de adicionais, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES e autos do processo 00431-00023940/2021-94. ", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pelo servidor HUGO MAYKEO SA FONSECA, matrícula 02798131, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 4147 (quatro mil, cento e quarenta e sete) dias, correspondendo a 11 anos e 4 meses e 12 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 4132 (quatro mil, cento e trinta e dois) dias, correspondendo a 11 anos e 3 meses e 27 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 11/05/2010 a 16/09/2021, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e autos do Processo nº 0043100023820/2021-97...". Na Ordem de Serviço nº 614, de 27 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 204, de 31 de outubro de 2023, página 50, relativa ao tempo de serviço prestado pela servidora MAYARA RAQUEL SANTOS DURAES MADUREIRA, matrícula 02831171, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora MAYARA RAQUEL SANTOS DURAES MADUREIRA, matrícula 02831171, Especialista em Assistência Social: 5072 (cinco mil setenta e dois) dias, correspondendo a 13 anos, 10 meses e 27 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 4488 (quatro mil quatrocentos e oitenta e oito) dias, correspondendo a 12 anos, 03 meses e 18 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 25/06/2009 a 14/05/2023, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e autos do Processo nº 00431-00020054/2023-71.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora MAYARA RAQUEL SANTOS DURAES MADUREIRA, matrícula 02831171, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 5072 (cinco mil e setenta e dois) dias, correspondendo a 13 anos e 10 meses e 27 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 5069 (cinco mil e sessenta e nove) dias, correspondendo a 13 anos e 10 meses e 24 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 25/06/2009 a 14/05/2023, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e autos do Processo nº 00431-00020054/2023-71. Na Ordem de Serviço nº 98, de 02 de junho de 2021, publicada no DODF nº 107, de 10 de junho de 2021, página 79, relativa ao tempo de serviço prestado pela servidora STEPHANY DA SILVA MENDES, matrícula 02783665, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado por STÉPHANY DA SILVA MENDES, matrícula 02783665, Especialista em Assistência Social: 986 (novecentos e oitenta e seis) dias, correspondendo a 2 anos, 8 meses e 16 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 814 (oitocentos e quatorze) dias, correspondendo a 2 anos, 2 meses e 24 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 06/03/2018 a 15/11/2020, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e autos do processo 00431-00010120/2021-32.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora STEPHANY DA SILVA MENDES, matrícula 02783665, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 986 (novecentos e oitenta e seis) dias, correspondendo a 2 anos e 8 meses e 16 dias, relativos ao período de 06/03/2018 a 15/11/2020, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para efeitos de aposentadoria e adicionais, e autos do Processo nº 00431-00010120/2021-32...". Na Ordem de Serviço nº 533, de 28 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 184, de 29 de setembro de 2023, página 80, relativa ao tempo de serviço prestado pela servidora MAYARA DO VALE NOBRE PACHECO, matrícula 02831015, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora MAYARA DO VALE NOBRE PACHECO, matrícula 02831015, Especialista em Assistência Social: 3797 (três mil setecentos e noventa e sete) dias, correspondendo a 10 anos, 04 meses e 27 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 3214 (três mil duzentos e quatorze) dias, correspondendo a 08 anos, 09 meses e 24 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 18/12/2012 a 11/05/2023, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e autos do Processo nº 00431-00011731/2023-60.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora MAYARA DO VALE NOBRE PACHECO, matrícula 02831015, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 3797 (três mil, setecentos e noventa e sete) dias, correspondendo a 10 anos e 4 meses e 27 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 3782 (três mil, setecentos e oitenta e dois) dias, correspondendo a 10 anos e 4 meses e 12 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período 18/12/2012 a 11/05/2023, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e autos do Processo nº 0043100011731/2023-60...". SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 83, de 03 de março de 2023, publicada no DODF nº 47, 09 de março de 2023, página 51, relativa ao tempo de serviço prestado pela servidora LOYDE CARDOSO SANTOS, matrícula 02783304, ONDE SE LÊ: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora LOYDE CARDOSO SANTOS, matrícula 02783304, Especialista em Assistência Social: 4166 (quatro mil cento e sessenta e seis) dias, correspondendo a 11 anos, 05 meses e 01 dia, para efeitos de aposentadoria, bem como 3583 (três mil quinhentos e oitenta e três) dias, correspondendo a 09 anos, 09 meses e 28 dias, para efeitos de adicional, ambos relativos ao período de 17/06/2009 a 11/11/2020, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e autos do Processo nº 00431-00005350/202341.", LEIA-SE: "AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora LOYDE CARDOSO SANTOS, matrícula 02783304, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 4166 (quatro mil, cento e sessenta e seis) dias, correspondendo a 11 anos e 5 meses e 1 dias, para efeito de aposentadoria, bem como 4151 (quatro mil, cento e cinquenta e um) dias, correspondendo a 11 anos e 4 meses e 16 dias, para efeito de adicionais, ambos relativos ao período de 17/06/2009 a 11/11/2020, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e autos do Processo nº 00431-00005350/2023-41...". Na Ordem de Serviço nº 97, de 02 de junho de 2021, publicada no DODF nº 112, de 17 de junho de 2021,página 35, relativa ao tempo de serviço prestado por THAIS SILVA E CARVALHO, matrícula 02784203, ONDE SE LÊ: "ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 02 DE JUNHO DE 2021 [...] AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado por THAIS SILVA E CARVALHO, matrícula 2784203, Especialista em Assistência Social: 2720 (dois mil e setecentos e vinte) dias, correspondendo a 7 anos, 5 meses e 15 dias, contado para efeito de aposentadoria, bem como 2717 (dois mil e setecentos e dezessete) dias, correspondendo a 7 anos, 5 meses e 12 dias, para efeito de adicionais, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL INSTRUÇÃO Nº 260, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação dos pontos focais responsáveis pelo acompanhamento e tratamento das demandas registradas nos sistemas Ouv-DF e e-SIC no âmbito da CODHAB/DF e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Companhia, bem como considerando a Instrução nº 163, de 23 de abril de 2026, e o Memorando Circular nº 10/2026 -- CODHAB/PRESI/OUV, resolve: Art. 1º Ficam designados os pontos focais responsáveis pelo acompanhamento e tratamento prioritário das demandas registradas nos sistemas e-SIC (Acesso à Informação) e Ouv-DF (Ouvidorias do GDF), conforme composição abaixo. § 1º DIRETORIA IMOBILIÁRIA ­ DIMOB I ­ Gerência de Cadastramento em Habitação ­ GECAD a) ADRIANA RIBEIRO FIAMONCCINI ­ Matrícula nº 1548-2 (Titular) b) ELISANGELA SILVEIRA ALVES ­ Matrícula nº 1440-0 (Suplente) II ­ Gerência de Patrimônio Imobiliário ­ GEPAT a) JÉSSICA DE OLIVEIRA MENEZES ­ Matrícula nº 1204-1 (Titular) b) LUCAS DINIZ SOUZA ­ Matrícula nº 1367-6 (Suplente) III ­ Gerência de Fiscalização e Retomada de Imóveis ­ GEFIS a) LUCAS MATEUS ESPOSITO NOIMANN DE PAULA OLIVEIRA ­ Matrícula nº 1110X (Titular) b) PEDRO PERES GOMES ­ Matrícula n.º 13773 (Suplente) IV ­ Gerência de Mobilização Social ­ GEMOB a) SUESILEN SOUSA MENDONÇA PEREIRA ­ Matrícula nº 1193-2 (Titular) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 b) WASLEY DOS SANTOS CAMPOS ­ Matrícula nº 1179-7 (Suplente) V ­ Gerência de Programas Habitacionais e Benefícios ­ GEPRO a) FABIANA ALVES MELO ­ Matrícula nº 924-5 (Titular) b) SARAH SOUSA GONÇALVES DE ARAÚJO ­ Matrícula nº 1119-3 (Suplente) VI ­ Gerência de Escrituração e Contratos Inativos ­ GECI a) MARIA DANNYELY DE CARVALHO PASSOS ­ Matrícula nº 1295-5 (Titular) b) JOYCE SOUSA DA SILVA ­ Matrícula nº 1398-6 (Suplente) c) MARIA LUZDALMA SILVA BATISTA ­ Matrícula nº 1150-9 (Suplente) § 2º DIRETORIA FINANCEIRA ­ DIFIN a) EVANDRO PORFIRO PEREIRA ­ Matrícula nº 1502-4 (Titular) b) SORMANE NATIVIDADE GONÇALVEZ ­ Matrícula nº 1167-3 (Suplente) § 3º DIRETORIA DE PRODUÇÃO HABITACIONAL ­ DIPRO I ­ Gerência de Obras e Contratos ­ GECON a) FRANCISCO DOS SANTOS ­ Matrícula nº 1227-0 (Titular) b) JOSÉ IZAIAS COSTA VILAS BOAS ­ Matrícula nº 1307-2 (Suplente) II ­ Gerência de Planejamento Habitacional ­ GEPLAC a) ALESSANDRA FERREIRA DA COSTA NETO ­ Matrícula nº 1229-7 (Titular) b) MARIANA PARENTE MARTINS ­ Matrícula nº 0115-3 (Suplente) II - Gerência de Provisão Habitacional ­ GEPHAB a) LUIS EDUARDO CORREIA ANDRE - Matrícula n.º 13 846 (Titular) b) RONALDO APARECIDO DE OLIVEIRA KLEIN - Matrícula n.º 12 394 (Suplente) § 4º DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ­ DAGES a) STEPHANE PEREIRA DE JESUS OLIVEIRA ­ Matrícula nº 1482-6 (Titular) b) VICTÓRIA ALMEIDA CORRÊIA PORTO PRAÇA ­ Matrícula nº 1381-1 (Suplente) § 5º DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ­ DIATE a) PATRÍCIA NASCIMENTO LEDES MONTEIRO DO CARMO ­ Matrícula nº 1483-4 (Titular) b) WILSON MOZZER MARTINS DE ANDRADE ­ Matrícula nº 731-5 (Suplente) § 6º DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ­ DIVTEC a) HONÓRIO GERMANO DA SILVA GURGEL ­ Matrícula nº 1199-1 (Titular) b) DANIELLE MIGUEL COSTA ­ Matrícula nº 1189-4 (Suplente) § 7º DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ­ DIREG I ­ Gerência de Alienação de Imóveis em Regularização ­ GEALI a) LUCIENE APARECIDA DE OLIVEIRA ­ Matrícula nº 1441-9 (Titular) b) PATRÍCIA STIELER ­ Matrícula nº 1144-4 (Suplente) II ­ Gerência de Cadastramento em Regularização ­ GECAR a) ELIZEUDA FERREIRA PEREIRA ­ Matrícula nº 684X (Titular) b) JULIANA NUNES DOS SANTOS ­ Matrícula nº 1467-2 (Suplente) III ­ Gerência de Planejamento e Campo ­ GEPLAC a) MICHELLY CAROLINE HORTMANN DA SILVA MORAIS ­ Matrícula nº 1170-3 (Titular) b) FELIPE MOREIRA GOMES ­ Matrícula nº 1408-7 (Suplente) IV ­ Gerência de Regularização Fundiária ­ GEREG a) ANA RITA GUEDES DE ALMEIDA ­ Matrícula nº 1368-4 (Titular) b) LUANA AMORIM D'ASCENÇÃO SOUTO ­ Matrícula nº 1406-0 (Suplente) V ­ Gerência de Meio Ambiente e Topografia ­ GETOP a) ALINE SILVA LOPES ­ Matrícula nº 741-2 (Titular) b) LUCAS VINÍCIUS DE ANDRADE ­ Matrícula nº 1163-0 (Suplente) Art. 2º Caberá aos servidores designados receber, acompanhar, articular internamente e subsidiar as respostas às manifestações de Ouvidoria e aos pedidos de acesso à informação encaminhados às respectivas unidades, observando os prazos legais, os fluxos estabelecidos pela Ouvidoria e as normas aplicáveis. Art. 3º As respostas destinadas aos cidadãos deverão ser elaboradas em linguagem clara, objetiva e acessível, observando os princípios da transparência, da publicidade e as diretrizes da Política Nacional de Linguagem Simples. Art. 4º Os servidores designados deverão realizar, por meio da Escola de Governo do Distrito Federal -- EGOV ou da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, capacitação nos temas Lei de Acesso à Informação -- LAI, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -- LGPD e Inteligência Artificial aplicada à Ouvidoria, encaminhando os respectivos certificados à Ouvidoria no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Instrução. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO FAGUNDES GOMIDE SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER I - GERALDO MENDES BARRADAS JUNIOR, matrícula nº 02821877; II - WANESSA HELLEN DE OLIVEIRA BELUCO, matrícula nº 02866390; III - MARCELLE DE CASTRO CAVALHEIRO, matrícula nº 02873303; IV - BRUNO CORDEIRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 0283412X; V - RICARDO WALLACE RIBEIRO DE ALMEIDA, matrícula nº 0286391X; VI - MARIA EDUARDA CAITANO CESAR NOGUEIRA, matrícula nº 02876485; VII - MARIA FRANCINEIDE DA SILVA NUNES, matrícula nº 02873451; VIII - FLAVIO LIMA DE ALCANTARA, matrícula nº 02835525; IX - MAHYNA RIBEIRO DE MOURA ALMEIDA, matrícula nº 02872617; X - JOSE EVALDO DE LIMA RAULINO, matrícula nº 02871785; XI - KAMILLA SALDANHA SIMAO, matrícula nº 02862476; X - PANMELLA SARMENTO AMARAL, matrícula nº 02862107; XI - ROGER REZENDE DA COSTA, matrícula nº 02876388. §1º Dispensar RENATA APARECIDA LIMA BISPO, matrícula nº 0283.086-8; ROSANNA FALCAO DE LIMA, matrícula nº 02864487; RANIERI CARNEIRO FALCAO, matrícula nº 02862395; e WASHINGTON LUIZ DA SILVA, matrícula nº 02824779. §2º A Comissão será coordenada pelo servidor GERALDO MENDES BARRADAS JUNIOR e, em seus impedimentos legais e eventuais, será substituído pela servidora WANESSA HELLEN DE OLIVEIRA BELUCO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. RENATO JUNQUEIRA PORTARIA Nº 67, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no art. 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 5º, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 65, de 10 de junho de 2026, publicada no DODF nº 107, de 15 de junho de 2026 (205736373), em razão da inclusão como Agentes de Contratação na Comissão Permanente de Contratação, o servidor MARCOS AURÉLIO CAETANO MARTINS, matrícula 0284517-2, Diretor de Projetos, e a servidora MARGARETH AKIYAMA, matrícula nº 282.970-3, Gerente de Licitação, na qualidade de membros. Art. 2º Permanece a servidora SUZANA PEREIRA SILVA, matrícula nº 283.652- 1, Coordenadora de Licitação, na qualidade de Presidente e, ficam designados os servidores abaixo para compor a CPC: I - AMANDA MENDES BRANDÃO DE FARIA, matrícula nº 283.282-8, Diretora de Pregão, na qualidade de membro; II - ISAAC SANTOS CARVALHO, matrícula nº 282.294-6, Diretor de Licitação, na qualidade de membro; III - MARCOS AURÉLIO CAETANO MARTINS, matrícula 0284517-2, Diretor de Projetos, na qualidade de membro; IV - MARGARETH AKIYAMA, matrícula nº 282.970-3, Gerente de Licitação, na qualidade de membro. Parágrafo único. Fica designada a servidora AMANDA MENDES BRANDÃO DE FARIA, matrícula nº 283.282-8, Diretora de Pregão, como substituta da presidente da Comissão em seus afastamentos legais. Art. 3º Ficam designadas, respectivamente, como Agentes de Contratação, nos termos do §2º, art. 5º, do Decreto nº 44.330/2023, os servidores SUZANA PEREIRA SILVA, matrícula nº 283.652-1, Coordenadora de Licitação, AMANDA MENDES BRANDÃO DE FARIA, matrícula nº 283.282-8, Diretora de Pregão e MARCOS AURÉLIO CAETANO MARTINS, matrícula 0284517-2, Diretor de Projetos, e MARGARETH AKIYAMA, matrícula nº 282.970-3, Gerente de Licitação. Parágrafo único. A coordenação e distribuição dos trabalhos de Agente de Contratação permanece com a servidora SUZANA PEREIRA SILVA, matrícula nº 283.652-1, Coordenadora de Licitação, em documento instruído nos processos de contratação. Art. 4º Os membros da Comissão Permanente de Contratação atuarão como pregoeiros nas licitações realizadas na modalidade pregão eletrônico, conforme § 5º, art. 8º, da Lei 14.133/2021. Art. 5º Fica mantida como membro da equipe de apoio a servidora PRISCILA DIANA GONÇALVES SILVA, matricula nº 282.688-7, Assessora, membro. Parágrafo único. Fica na execução da secretaria da Equipe de Apoio a servidora PRISCILA DIANA GONÇALVES SILVA, matricula nº 282.688-7, Assessora. Art. 6º Ficam alteradas as disposições em contrário da PORTARIA Nº 44, DE 17 DE ABRIL DE 2026, publicada no DODF nº 72 de 22 de abril de 2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA PORTARIA Nº 69, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019/2014, no art. 29, incisos V e VI, do Decreto nº 37.843/2016, e no Decreto nº 39.002/2018, resolve: Art. 1º Alterar a composição dos membros da comissão Permanente de Gestão de Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução dos Termos de Fomentos celebrados pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, constituída por meio da Portaria nº 256, de 30 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 188, de 1º de outubro de 2024, com alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte composição: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho interinstitucional para elaboração da Lista de Espécies da Fauna Nativa Ameaçadas de Extinção no Distrito Federal. A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL ­ SEMA, o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ­ BRASÍLIA AMBIENTAL, e a FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA ­ FJZB, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 Art. 1º Fica recomposto o Grupo de Trabalho interinstitucional instituído pela Portaria Conjunta nº 09, de 1º de julho de 2025, para elaboração da Lista de Espécies da Fauna Nativa Ameaçadas de Extinção no Distrito Federal. Art. 2º O Grupo será composto por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades: I - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - SEMA a) ALBERTO GOMES DE BRITO, (Matrícula nº 0392481-5); b) LUISA HELENA ROCHA DA SILVA, (Matrícula nº 0284962-3). II - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL a) ELENIZE COELHO SILVA VERA CRUZ (Matrícula nº 1663968-5); b) MARINA MOTTA DE CARVALHO (Matrícula nº 1660646-9). III - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA (FJZB) a) ANA RAQUEL GOMES FARIA (Matrícula nº 0284710-8); b) BERNARDO ORICCHIO RODRIGUES (Matrícula nº 0286206-9). Art. 3º O novo grupo terá o prazo de 360 dias, a contar da publicação desta Portaria Conjunta, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período. Parágrafo único. O grupo deverá apresentar relatório das ações desenvolvidas. Art. 4º A atuação dos representantes será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração. Art. 5º O grupo poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para subsidiar a elaboração do documento. Art. 6º A SEMA-DF fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação RAFAEL SANTANA Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal GUTEMBERG GOMES Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal ­ BRASÍLIA AMBIENTAL WALLISON COUTO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 152, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Atualiza a composição da Comissão Distrital do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos ­ CDP2R2, no âmbito do Distrito Federal. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ­ BRASÍLIA AMBIENTAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, incisos VI e XII, da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, pelos artigos 4º, incisos II e X, e 60, incisos XII, do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018; Considerando as atribuições do Brasília Ambiental como Secretaria Executiva da Comissão Distrital do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos ­ CD-P2R2, nos termos dos artigos 7º e 10 da Resolução nº 01, de 21 de março de 2019, que aprova o Regimento Interno da CD-P2R2; Considerando o disposto no artigo 3º do Ato Deliberativo nº 01, de 09 de março de 2020; Considerando a necessidade de atualização da composição dos representantes titulares e suplentes dos órgãos integrantes da Comissão Distrital do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos ­ CD-P2R2; resolve: Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Distrital do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos ­ CD-P2R2, no âmbito do Distrito Federal. Art. 2º A Comissão passa a possuir a seguinte composição: I ­ CBMDF Presidente: Ten-Cel. QOBM/Comb. RONALDO LIMA DE MEDEIROS ­ Matr. 1400196; Membro titular: Ten-Cel. QOBM/Comb. BRUNO MARCELINO DE ALMEIDA NUNES ­ Matr. 1926691; Membro suplente: 2º Ten. QOBM/Comb. LAURA GARCIA DIAS ­ Matr. 1215136. II ­ Defesa Civil Membro titular: IGOR NUNES TAVARES - Matr. 17150779; Membro suplente: VYNYSSYUS VIANA NASCIMENTO - Matr. 17140102. III ­ Brasília Ambiental Membro titular: ZILEI MARIA CINTRA ­ Matr. 1725750-6; Membro suplente: MÔNICA RAMOS DE JESUS ­ Matr. 191237-2; Secretária Executiva titular: LOURDES MARTINS DE MORAIS ­ Matr. 16604458; Secretária Executiva suplente: SANDRA MARIA DAMACENA DE CASTRO SANTOS Matr. 1693678-7. IV ­ PMDF Membro titular: MAJ QOPM EMERSON ROBERTO ARAÚJO MELÃO - Matr. 50.857/8; Membro suplente: 1º TEN QOPM ALISSON MONTEIRO CAVALANTE - Matr. 735.238/7. V ­ DF LEGAL Membro titular: CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA - Matr. 43.784-0; Membro suplente: RILDO ALVES WAGNER - Matr. 42.736-5. VI ­ DETRAN/DF Membro titular: RODRIGO MORENO DE FREITAS OLIVEIRA ­ Matr. 250.839-7; Membro suplente: DANIELLE DE ARAÚJO BRANDÃO - Matr. 250.920-2. VII ­ DER/DF Membro titular: MAIRON NUNES MAGALHÃES - Matr. 224.120-X; Membro suplente: SANDRA CALAÇA DE OLIVEIRA - Matr. 224.105-6. VIII ­ SES/DF Membro titular: ANALDA LIMA DOS SANTOS - Matr. 146.773-5; Membro suplente: ANDERSON DE MORAES LEOCARDIO - Matr. 156.714-4. IX ­ CAESB Membro titular: FLÁVIO SANTOS GONÇALVES - Matr. 53146-4; Membro suplente: ALEXANDRE ANTONIO DE OLIVEIRA CORREA - Matr. 39347-9. X ­ SEMA Membro titular: ELISÂNGELA APARECIDA TIBÉRIO SANTANA ­ Matr. 285706-5; Membro suplente: XI ­ SEAGRI Membro titular: ADAILTON SOARES GUIMARÃES - Matr. 186926-4; Membro suplente: MARÍLIA BITTERCOURT DE O. ANGARTEN - Matr. 186.423-8. XII ­ SLU Membro titular: LEILIANE MARQUES DA SILVA - Matr. 283.926-4; Membro suplente: GUSTAVO PEREIRA DE MENEZES - Matr. 276.235-8. XIII ­ SEMOB Membro titular: REGINALDO DE PAIVA BARROS - Matr. 42.618-0; Membro suplente: MARIA NILDE MOREIRA DA SILVA - Matr. 41.953-2. XIV ­ EMATER/DF Membro titular: FABIANO IBRAIM REGIS CARVALHO ­ Matr. 580-8; Membro suplente: ANTONIO DANTAS COSTA JUNIOR ­ Matr. 366-2. XV ­ PRF Membro titular: ANDRE TRAVASSOS VASCONCELOS DURÃO ­ Matr. 1347048; Membro suplente: JONATHAN FELIPE DA CRUZ NICOLAU ­ Matr. 1128860; XVI ­ PCDF Membro titular: ALEXANDRE CARDOSO ROTa ­ Matr. 230.942-4; Membro suplente: PEDRO HNERIQUE GEWEHR ­ Matr. 226.806-X. XVII ­ IBAMA Membro titular: GUTEMBERG MACHADO MASCARENHAS - Matr. 157.576-3; Membro suplente: CLEITON LOPES RIBEIRO - Matr. 3296722. XVIII ­ SOPI/SSP Membro titular: TC BM RODRIGO ALMEIDA FREITAS - Matr. 17087066; Membro suplente: CEL BM ALEX SOUSA DE AGUIAR ­ Matr. 17151589. XIX ­ MPDFT Membro titular: Dra. CRISTIANA RASIA MONTENEGRO; Membro suplente: BRENO OLIVEIRA FREIRE - Matr. 4592-6. XX ­ PAM Membro titular: DILSON OLIVEIRA DE SOUZA; Membro suplente: GESILVADO LOPES RAMOS. Art. 3º A participação na CD-P2R2 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. VALTERSON DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 INSTRUÇÃO Nº 153, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 60 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Prorrogar por 120 dias os trabalhos da Comissão Específica, constituída por maio da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, para revisão da Instrução Normativa n.º 28/2020 - BRASÍLIA AMBIENTAL. Art. 2º A Comissão terá a atribuição de gerar 4 relatórios relativos a revisão da Instrução Normativa n.º 28/2020 - BRASÍLIA AMBIENTAL, conforme a criação de grupos para melhor divisão de tarefas dentro da comissão, no seguinte formato: Relatórios Equipe Relatório de Revisão da Legislação e Normativas Legais FLAVIANE VILELA PEREIRA; SABRINA DAMASCENA DUTRA; TOMÁS AUGUSTO. Relatório de Análise das Normas Técnicas Brasileiras e Certificação FLAVIANE VILELA PEREIRA; SABRINA DAMASCENA DUTRA. GIZELE ROSALEM; Relatório das Tecnologias Aplicadas na Atividade de Posto PAULO ROBERTO Revendedor de Combustíveis e Afins CARVALHO. GIZELE ROSALEM Relatório de Impactos e Mitigações Ambientais referentes à PAULO ROBERTO Manipulação de Combustíveis CARVALHO TOMÁS AUGUSTO. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALTERSON DA SILVA INSTRUÇÃO Nº 154, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, conforme art. 139 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 e alterado pela Lei Complementar nº 952, 16 de julho de 2019, aos servidores a seguir relacionados, observada a seguinte sequência de dados: MATRÍCULA/NOME/QUINQUÊNIO/PERÍODO AQUISITIVO. 14308649, ROSENI DOS SANTOS MACEDO, 4º, 29/05/2021 a 27/05/2026; 1430824X, SOPHIA CARNEIRO SOBREIRA GOES, 4º, 01/06/2021 a 30/05/2026; 14308487, WEBERT OLIVEIRA FERREIRA, 4º, 01/06/2021 a 30/05/2026. VALTERSON DA SILVA JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA PORTARIA Nº 44, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025 e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve: DESIGNAR FELIPPY MOTTA SANTOS, matrícula nº 287.278-1, para substituir MARIUSA SOUSA DA SILVA, matrícula nº 287.589-2, Gerente, Símbolo CC-08, da Diretoria de Administração Geral, da Superintendência de Administração Geral, do Jardim Botânico de Brasília, no período de 15/06/2026 a 19/06/2026, considerando que a ocupante do cargo encontra-se em substituição da Diretora de Administração Geral por motivo de atestado médico, nos temos do processo 00195-00000518/2026-88. DESIGNAR MARIUSA SOUSA DA SILVA, matrícula nº 287.589-2, para substituir DANIELLA BRUNNETH EDUARDA DE SOUZA, matrícula nº 287.865-9, Diretora, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Administração Geral, da Superintendência de Administração Geral do Jardim Botânico de Brasília, no período 15/06/2026 a 19/06/2026, tendo em vista atestado médico da titular, nos termos do processo 00195-00000385/2026-40. DESIGNAR VITOR HUGO TAVARES MOURA, matrícula nº 287.530-6, para substituir JOÃO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 284.848-1, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Patrimônio, da Superintendência de Administração Geral do Jardim Botânico de Brasília, nos dias 29/06/20226, 30/06/2026, 01/07/2026, 02/07/2026 e 03/07/2026 referente ao abono anual do titular, nos termos do processo 00195-00000355/2026-33. ALLAN FREIRE FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA RETIFICAÇÃO Na Instrução nº 87, de 26 de maio de 2026 que designou ELISÂNGELA VERAS ABRANTES publicado no DODF nº 96, de 27 de maio de 2026, página 102. ONDE SE LÊ: "...a partir de 21/05/2025...", LEIA-SE: "...a partir de 21/05/2026...". SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO PORTARIA Nº 40, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Instaurar Tomada de Contas Especial. O SECRETARIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências estabelecidas pelo Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, publicado no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2016 e considerando o disposto no artigo 23 da Instrução Normativa nº 5, de 11 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 221, de 29 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial para, no prazo de 90 dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os danos causados ao erário do Distrito Federal relacionados no processo SEI nº 04009-00001576/2019-47, referente à irregularidade existente na omissão no dever de prestar contas do Termo de Fomento (MROSC) N.º 14/2019 (32850210), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO BRASILEIRO DE EMPREENDEDORISMO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - IBETI, inscrito no CNPJ sob o nº: 22.074.829/0001-71, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado "Guia do Bem - Brasília para você." Art. 2º Designar a Comissão Permanente de Tomada de Contas, constituída conforme Portaria nº 11, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2025, p. 51, e recomposta pela Portaria nº 55, de 26 de junho de 2025, publicada no DODF nº 121, de 02 de julho de 2025, p.66, formada pelos servidores: MARCO TÚLIO COSTA PEREIRA, matrícula nº 0285995-5 atuando como Presidente; DANIELLA DE CARVALHO TEIXEIRA, matrícula nº 0286043-0 atuando como membro e NATÁLIA FLÁVIA DE OLIVEIRA RAMOS LEITE, matrícula nº 0284329-3 atuando como membro, todos lotados na Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal para, no prazo ora vigente, conduzir o procedimento de tomada de contas especial a que de refere o processo acima mencionado, devendo a servidora DANIELLA DE CARVALHO TEIXEIRA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO ANTUNES Interino SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 74, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em observância ao Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR GUILHERME CARLOS SANTOS BARRETO, matrícula nº 278.812-8, Assessor Técnico, Símbolo CC-04, da Gerência de Manutenção, para responder interinamente pelo Cargo vago em Comissão, símbolo CC-08, de Gerente, da Gerência de Manutenção, de 12/05/2026 a 17/05/2026, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, conforme Processo nº 04035-00004918/2026-19. DESIGNAR FRANCENI APARECIDA FARIA MACHADO, matrícula nº 274.101-6, Assessora Especial, Símbolo CNE-07, da Assessoria de Planejamento e informações Estratégicas, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, DENISE DRUMMOND, matrícula nº 174.906-4, Chefe, Símbolo CPE 07, da Assessoria de Monitoramento de Parcerias, no período de 08/06/2026 a 17/06/2026, por motivo de férias, conforme Processo nº 04035-00004739/2026-73. DESIGNAR RODRIGO LIMA DE SIQUEIRA, matrícula nº 281.601-6, Assessor, Símbolo CC-06, da Gerência de Logística e Material , para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, BRUNO MARQUES PEREIRA, matrícula nº 279.316-4, Chefe, Símbolo CPE 08, da Unidade de Controle Estoque, no período de 06/07/2026 a 25/07/2026, por motivo de férias, conforme Processo nº 0403500006043/2025-09. THALES MENDES FERREIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 PORTARIA Nº 75, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; considerando o Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016; considerando a Portaria Nº 20 de 24 de fevereiro de 2026, considerando as disposições do Termo de Colaboração nº 01/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal e a Organização de Sociedade Civil ­ OSC: Instituto Nacional de Empoderamento Social e Qualificação INESQ, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 01/2022, objeto dos autos do Processo nº 04012-00001998/2022-78, instituída pela Portaria nº 105, de 17 de outubro de 2022, republicada no DODF nº 205, de 1º de novembro de 2022, pp. 44/45; alterada pelas Portarias nº 57, de 15 de maio de 2023, publicada no DODF nº 92, de 17 de maio de 2023, pp. 53/54; nº 45, de 22 de março de 2024, publicada no DODF nº 66, de 08 de abril de 2024, p. 50; nº 125, de 02 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 172, de 09 de setembro de 2024, p. 59; nº 60 de 11 de março de 2025, publicada no DODF nº 49 de 13 de março de 2025 p. 54 e 55, nº 102 de 20 de maio de 2025, publicada no DODF nº 98 de 28 de maio de 2025, p.35, nº 230 de 27 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 226 de 01 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica dispensada a servidora: I - KEILA MARIA MARTINS DE BRITO, Assessor da Gerência de Fiscalização de Parcerias, Matrícula:286.868-7, para a função de Membro Gestor. Art. 3º A Comissão Gestora passa a ser composta da seguinte forma: I - SHIRLEY DA SILVA COUTO, Gerente da Gerência de Fiscalização de Parcerias, Matrícula: 277.487-9, na função de Membro Gestor Coordenador; II - MARIA FERNANDA BARBOSA DE SOUZA, lotada na Subsecretaria de Qualificação Profissional, Matrícula: 287.674-4, para exercer a função de Membro Gestor; III - AYSLA PATRICIA RUFINO, Assessor da Gerência de Fiscalização de Parcerias, Matrícula: 286.868-7, para a função de Membro Gestor; IV - KAROLINY AGUIAR, Assessor da Gerência de Fiscalização de Parcerias, Matrícula:286621-8, para a função de Membro Gestor; e V - MARCOS FROTA DANTAS, Assessor Especial da Subsecretaria de Qualificação Profissional - SQP, Matrícula: 282.590-2, para a função de Membro Gestor. Art. 4º A presente Comissão Gestora terá vigência enquanto durar o Termo de Fomento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 99, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00000156/2026-35, resolve: DESIGNAR o servidor GUILHERME GOMES TORRES, matrícula nº 279.276-1, Assessor, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o servidor FÁBIO SANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 285.282-9, Diretor de Infraestrutura Tecnológica, Símbolo - CNE-06, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 01/07/2026 a 10/07/2026, por motivo de Férias do titular da unidade, conforme consta no Processo SEI nº 04019-00003972/2025-10. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO PORTARIA Nº 100, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00004635/2025-40, resolve: DESIGNAR o servidor SERGIO ARAÚJO DE HOLANDA, matrícula nº 285.332-9, Chefe, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a servidora VIVIANNE BEATRIZ DOS SANTOS, matrícula nº 286.776-1, Diretora de Agentes Auxiliares e Autenticação de Instrumentos Contábeis, Símbolo - CNE-06, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 19/06/2026 a 02/07/2026, por motivo de Atestado Médico da titular da unidade, conforme consta no Processo SEI nº 04019-00002136/2026-07. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 76, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; considerando o Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016; considerando a Portaria nº 20, de 24 de fevereiro de 2026; considerando a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2026, firmado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ­ SEDET/DF, e a Organização da Sociedade Civil ONG LÍDERES DO BRASIL; e considerando o constante nos autos do Processo SEI nº 04035-00001000/202529; e o pleito constante no documento (206315705) resolve: Art. 1º Instituir Comissão Gestora com a finalidade de acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2026, referente ao projeto "EMPREENDE-DF". Art. 2º A Comissão Gestora será composta da seguinte forma: I ­ SAMUEL SIQUEIRA CARDOSO, matrícula nº 282.341-1, na função de Membro Gestor Coordenador; II ­ SAULO SILVA ANDRADE, matrícula nº 283.410-3, na função de Primeiro Membro Gestor; III ­ WELITON CLEITON ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 286.039-2, na função de Membro Gestor Suplente. Art. 3º Compete à Comissão Gestora: I ­ acompanhar a execução física e financeira da parceria; II ­ verificar o cumprimento das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho aprovado; III ­ emitir relatórios de monitoramento e avaliação da execução do objeto; IV ­ adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento da parceria, nos termos da legislação vigente; V ­ subsidiar a autoridade competente quanto à regularidade da execução do ajuste. Art. 4º A presente Comissão Gestora terá vigência enquanto durar o Termo de Colaboração nº 02/2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA PORTARIA Nº 237, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: EXONERAR, a pedido, JULIANA DE MENEZES ANDRADE, matrícula nº 10097, do Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Defensoria PúblicaGeral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, a contar de 15/06/2026. NOMEAR PATRICIA MACEDO LINHARES, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. REINALDO ROSSANO ALVES PORTARIA Nº 241, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 97-A, inciso III e VI c/c artigo 100, ambos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, c/c artigo 21, incisos I e XIII da Lei Complementar nº 828/2010 em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 e a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, e ainda a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, a FÔNSTONO CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 3924793, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com fundamento legal nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, combinado com o artigo 44, incisos I, II e III da Lei Distrital Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a vantagem pessoal prevista no artigo 5º da Lei nº 4.584, de 08/07/2011. Processo nº 00401-00014987/2026-83. REINALDO ROSSANO ALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - SRP Processo: 00001-00010568/2025-77. Objeto: Registro de preços para futura contratação de um Sistema Tecnológico Único de Gestão de Estratégia, Portfólios, Projetos, Processos e Riscos, abrangendo licenças de uso de software, garantia, suporte técnico e serviços especializados, a fim de aprimorar a gestão da Quarta Secretaria juntamente a gestão orgânica e a governança corporativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência ­ Anexo I do Edital. A Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a revogação do certame em epígrafe, por razões de conveniência e oportunidade, de acordo com a Decisão do Secretário Geral por meio do Despacho SEI nº 2715090, considerando manifestação do Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação e Parecer-PG nº 344/2025 da CLDF. Em consonância ao art. 71 §3º e art. 165, inciso I, ambos da Lei nº 14.133/21, os interessados terão até o dia 26/06/2026 (sexta-feira) para manifestarem eventual discordância através do email cpc@cl.df.gov.br. Mais informações: (61) 33488650 ou cpc@cl.df.gov.br. NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 02/2024 PROCESSO: 00145-00000261/2024-89. DAS PARTES: Distrito Federal (DF), por meio da Administração Regional do Recanto das Emas. DO OBJETO: Modificação unilateral do contrato registrado e publicado através do Diário Oficial n° 103 de 03 de junho de 2024, p. 67, por parte da Administração Regional do Recanto das Emas, visando alteração do valor da bolsa ressocialização, em atendimento ao reajuste previsto no Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, publicado em 24 de dezembro de 2025, Edição 245, Seção 1, página 12, no Diário Oficial da União e Lei de Execução Penal (LEP) n°7.210/1984, art.29, §1°, trazendo o impacto no valor da Bolsa Ressocialização, sendo o valor de R$1.138,50 (um mil cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos), por reeducando, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 31.901,94 (trinta e um mil novecentos e um reais e noventa e quatro centavos) mensal, e de R$ 382.823,28 (trezentos e oitenta e dois mil oitocentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos) anual, para atender a quantidade de reeducandos contratada. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura e se refere ao período de 08 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal/Administração do Recanto das Emas: Wanderley Eres de Deus, Administrador Regional Interino. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 52/2026 EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE DE CANDIDATO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, TORNA PÚBLICO o Edital de EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE do candidato abaixo relacionado, incluído no resultado final no subitem 1.1 do Edital nº 17/2024 - ATUB, publicado no DODF nº 78-B, em 25 de outubro de 2024, referente ao Edital nº 01/2022 - ATUB, publicado no DODF nº 215, de 18 de novembro de 2022, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Auditor de Atividades Urbanas e Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, em virtude de Decisão Judicial transitada em julgado proferida no Processo Judicial 071106874.2023.8.07.0018 e a instrução constante no Processo SEI-GDF 00020-00058129/202337, conforme abaixo relacionado (cargo, área de especialização, número de inscrição, nome, lista de classificação, nota final, ordem de classificação): Auditor de Atividades Urbanas - Atividades Econômicas e Urbanas (código 103), 0310101839, RAFAEL PEREIRA SOARES DE OLIVEIRA, Ampla Concorrência, 98.31, 88ª. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 53/2026 - ATUB EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE DE CANDIDATO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, considerando o Edital nº 08/2024 - ATUB, publicado no DODF nº 60, de 27 de março de 2024, referente ao Edital nº 01/2022 - ATUB, publicado no DODF nº 215, de 18 de novembro de 2022, atinentes ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, TORNA PÚBLICO o Edital retificação do Edital nº 08/2024 - ATUB, em cumprimento à Decisão Judicial proferida no Processo nº 0712624-14.2023.8.07.0018 e à instrução constante no Processo SEI nº 00020-00018258/2026-35, acerca da EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE do candidato abaixo relacionado no item 2.2, nos seguintes termos: [...] 2. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA 1ª ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO (PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA) E QUE NÃO FORAM CONVOCADOS PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO, POR FORÇA DOS ITENS 16.4.4 E 16.5.4 DO EDITAL Nº 01/2022- ATUB, publicado no DODF nº 215, de 18 de novembro de 2022, EM ATENDIMENTO À DECISÃO Nº 4738/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF): [...] 2.2 Relação dos candidatos aprovados na 1ª etapa do concurso público, que não foram convocados para a realização do curso de formação e que concorreram às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCDs) no concurso público para os cargos de Auditor de Atividades Urbanas e Auditor Fiscal de Atividades Urbanas (101 - Vigilância Sanitária, 102 - Obras, Edificações e Urbanismo, 104 - Transporte e 105 - Controle Ambiental), com as seguintes informações: código do cargo, cargo, inscrição, nome do candidato ordenado, de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na 1ª etapa do concurso: [...] VIGILÂNCIA 101 SANITARIA LEONARDO DE CARVALHO E 0310112125 64,70 CARVALHO VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90063/2026 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a fim de atender a demanda dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, a Subsecretaria de Compras Governamentais ­ SCG/SECONT/SEEC operacionalizará licitação do PE 90063/2026 no Sistema de Compras Governamentais, cujo objeto é o Registro de preços para a aquisição de carimbos e crachás personalizados, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Valor total estimado: R$ 341.421,82. Para o período de 12 meses. Total de itens licitados: 2 grupos. Elemento de despesa: 3.3.90.30 e 3.3.90.30.44. Critério de Julgamento: menor preço. Modo de disputa: aberto. Abertura das propostas dia 03/07/2026, às 9h30. Processo nº: 0404400024314/2025-91. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Informações pelo e-mail: pregoeirosulog01@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 22 de junho de 2026 ESTER WANDERLEY DE SOUSA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL EDITAL Nº 19/2026 ­ GSISC/COCAN/SUBIAC/SERT/SEECDE 22 DE JUNHO DE 2026 O GERENTE DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL, DA COORDENAÇÃO DO CADASTRO FISCAL E NOTA LEGAL, DA SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÕES FISCAIS E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 198, inciso IV da Portaria 140, de 17 de maio de 2021, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea "C", item 2 e no art. 383 do Decreto nº 18.955/97 ­ RICMS, e art. 23, inciso I, alínea "d" item 2 do Decreto nº 25.508/2005-RISS, e com base em Ocorrências de Vistorias Fiscais com suspensão sugerida registradas no SIGEST no período de 25/05/2026 a 21/06/2026, e considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal ­ CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA SUSPENSA, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ­ CF/DF, as inscrições dos contribuintes abaixo relacionadas por cessar atividade no endereço para o qual foi concedida a inscrição. A inscrição poderá ser reativada mediante solicitação do contribuinte, condicionada à regularização da situação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 que motivou a Suspensão, ou será cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea "d" e § 1º do Decreto 18.955/1997 e art. 23, inciso II, alínea "d" e § 1º do Decreto 25.508/2005. Assim, TORNA PÚBLICA a lavratura dos Autos de Infração de multa por descumprimento de obrigação acessória emitidos em desfavor dos contribuintes abaixo relacionados, em consonância com o § 3º do artigo 3º da Lei 5.910/2017 c/c o artigo 12, inciso III, da Lei nº 4.567/2011, considerando-se feita a intimação após 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital, ficando o Contribuinte intimado a, no prazo de até 30 dias, recolher ou parcelar o crédito tributário ou protocolizar impugnação na forma do disposto no artigo 53 do Decreto 33.269/2011, preferencialmente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico ou em qualquer Agência de Atendimento da Receita do Distrito Federal ou remeter por via postal ao Protocolo Geral da SEEC/DF, sob pena de REVELIA. O auto de infração e a multa por descumprimento da obrigação acessória encontra-se a disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada no Domicílio Fiscal Eletrônico ­ DFe do contribuinte (Lei 5.910/2017) ou, alternativamente, em dias úteis, nas Agências de Atendimento das Agências de Atendimento da Receita. CFDF, DENOMINAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA, AGÊNCIA DE ATENDIMENTO: 07.617.024/001-02, 16.586.926 Adriano Silva Moura, AGCEI; 07.641.483/001-63, 17.990.668 Antonio Carlos Sousa De Jesus, AGSIA; 08.412.711/001-23, 1Unico Burger Ltda, AGTAG; 07.730.512/001-63, 22.894.304 Elineldo Dos Santos Camber, AGCEI; 07.847.636/001-00, 29.827.254 Fernanda Barbosa Sampaio Souto, AGTAG; 07.860.778/001-78, 30.505.299 Izaac Mendes Da Rocha, AGBRA; 07.868.257/002-40, 30.904.331 Jovelino Batista Rodrigues Dos Santos, AGSIA; 07.883.900/001-06, 31.817.616 Fernanda Cristina Rodrigues De Almeida, AGSIA; 07.885.128/001-01, 31.898.771 Lealdo Jorge Alves, AGSIA; 07.977.834/001-09, 37.054.460 Wesley Lima Oliveira, AGGAM; 08.484.672/001-01, 3Am Comercio De Descartaveis Ltda, AGGAM; 07.928.337/001-18, 3K Comercio Atacadista De Material Eletrico E Construcao Ltda, AGSIA; 07.832.739/001-42, 4 N Max Solucoes Automotivas Ltda, AGGAM; 08.154.788/001-09, 47.334.895 Vanessa Pereira Da Silva Carvalho, AGSIA; 08.199.227/001-00, 49.655.557 Raimunda De Jesus Silva Oliveira, AGTAG; 08.207.786/001-79, 50.092.762 Maria Luciana Ribeiro Da Silva, AGTAG; 08.211.384/001-76, 50.269.456 Renata Freitas Borges, AGTAG; 08.214.180/001-60, 50.416.919 Pedro Caio Brandao De Freitas, AGSIA; 08.229.832/001-59, 51.239.624 Ana Marcia Santana Dos Santos, AGTAG; 08.236.175/001-85, 51.572.440 Nilson Gabriel Carneiro Soeiro, AGTAG; 08.244.930/001-84, 52.058.216 Nathan Vinicius De Oliveira Conceicao, AGTAG; 08.265.595/001-43, 53.135.129 Williams Jose Cotarelo Ramos, AGTAG; 08.306.349/001-64, 55.440.014 Rebeca Da Silva Pereira, AGTAG; 08.328.916/001-74, 57.243.863 Eliane Soares Ramos, AGSIA; 08.343.596/001-96, 58.057.574 Ltda, AGBRA; 08.358.296/001-36, 58.821.347 Rafael Chrisostomo De Carvalho Barros, AGTAG; 08.370.362/001-31, 59.511.463 Ltda, AGPLA; 08.378.851/001-31, 59.534.328 Ltda, AGPLA; 08.372.786/001-40, 59.639.371 Ltda, AGPLA; 08.372.795/001-30, 59.640.456 Ltda, AGPLA; 08.373.112/001-17, 59.657.985 Ltda, AGPLA; 08.373.140/001-43, 59.659.514 Ltda, AGPLA; 08.375.741/001-72, 59.749.295 Ltda, AGPLA; 08.375.734/001-99, 59.764.398 Ltda, AGPLA; 08.378.845/001-01, 59.848.371 Ltda, AGPLA; 08.376.712/001-19, 59.850.993 Ltda, AGPLA; 08.377.397/001-38, 59.892.750 Ltda, AGPLA; 08.377.845/001-85, 59.917.019 Ltda, AGPLA; 08.378.595/001-28, 59.959.313 Ltda, AGPLA; 08.378.654/001-21, 59.963.054 Ltda, AGPLA; 08.378.664/001-76, 59.963.726 Ltda, AGPLA; 08.380.409/001-08, 60.115.677 Ltda, AGPLA; 07.545.293/001-61, 7 Copas Ltda, AGTAG; 08.280.580/001-28, A. De Araujo & Cia Ltda, AGBRA; 08.281.512/001-40, A. R. De Queiroz Ltda, AGCEI; 08.271.388/001-06, Ab Cozinha E Bar Ltda, AGCEI; 08.255.468/001-10, Aba Consult Ltda., AGBRA; 08.064.226/002-61, Accb Artigos Infantis Ltda, AGNOR; 07.969.750/001-78, Acj Comercio De Alimentos Unipessoal Ltda, AGTAG; 08.381.655/001-05, Aconchego Saude Integrada Ltda, AGBRA; 07.489.487/001-05, Adenildo Alves De Matos, AGTAG; 08.365.512/001-05, Afaferz Ltda, AGTAG; 07.424.181/002-09, Afc Alimentos Ltda, AGSIA; 08.057.332/001-00, Afn Comercio De Tintas Ltda, AGBRA; 07.807.880/001-04, Afonso Magalhães- Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 08.112.350/001-63, Agroiza Gestao De Negocios E Consultoria Ltda, AGSIA; 08.146.009/001-86, Aleff Muniz De Carvalho 05430229199, AGBRA; 08.414.824/001-27, Alethe Ia Ltda, AGBRA; 08.007.042/001-56, Alexandre P Raimundo Detalhamento Automotivo, AGTAG; 08.452.990/001-85, All Cjn Comercio De Alimentos Ltda, AGBRA; 08.170.927/001-82, Alla Solucoes Ltda, AGSIA; 07.827.603/001-69, Alphatech Innovations Ltda, AGSIA; 08.404.738/001-36, Anderson M Carneiro Ltda, AGBRA; 07.812.047/001-92, Andrew Wambaster Dos Santos Alves 03413387103, AGSIA; 08.394.231/001-53, Anis Kr Alimentos Artesanais Ltda, AGSIA; 08.280.569/001-21, Antonia Leidiane Alves De Aquino Teixeira, AGTAG; 07.468.185/001-26, Antonio De Carvalho Becatini, AGTAG; 07.913.468/001-94, Ap Silva Construcoes Ltda, AGNOR; 07.562.853/001-56, Apice Service & Facilities Solucoes Em Servicos Ltda, AGTAG; 07.696.104/001-79, Arruda E Alcantara Servicos Administrativos Ltda, AGBRA; 07.364.017/001-90, Arte & Foto Servicos Fotograficos Ltda, AGSIA; 08.043.569/001-70, Arthur Sousa De Alencar 03937309136, AGSIA; 08.032.310/00133, Artur Neves Farias 05673382154, AGSIA; 07.831.520/001-08, Asm Servicos Corporativos E Assessoria Empresarial Ltda, AGTAG; 08.226.185/001-05, Associacao Brasileira De Midia Digital - Abmd, AGNOR; 07.867.418/001-89, Associacao Comunitaria E Educativa Nova Colina - Acenco, AGPLA; 07.631.090/001-80, Associacao Dos Servidores Do Sistema Penitenciario Do Distrito Federal, AGNOR; 07.811.641/001-57, Atalaia Comercio E Servicos De Informatica Ltda, AGGAM; 07.559.567/002-60, Atec Comercio, Importacao E Representacao Ltda, AGNOR; 08.245.121/001-26, Aton Energia Ltda, AGBRA; 08.037.669/001-05, Aureliano Lopes Rodrigues Junior 04143307146, AGNOR; 08.172.629/001-36, Avenida Da Moda Taguatinga Centro Ltda, AGTAG; 07.486.405/001-52, Baiao De Dois Servicos Design Ltda Me, AGSIA; 07.970.232/001-86, Batista & Barreira Clinica Odontologica Ltda, AGTAG; 07.739.439/001-40, Bauer Lobach Junior 72783338149, AGTAG; 07.739.862/001-40, Bayma Sociedade Individual De Advocacia, AGSIA; 08.258.156/00131, Bazar E Confeccao Alfa Ltda, AGSIA; 07.640.986/001-85, Bella Brasilia Seguranca E Vigilancia Ltda, AGTAG; 07.631.385/001-10, Bem-Estar Med Esthetic Brasilia Ltda, AGBRA; 08.320.656/001-25, Bettania Nobrega Morato Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 07.816.339/001-77, Bi 08 - Brasília Incorporadora Ltda, AGSIA; 08.148.986/001-63, Bke Servico E Consultoria Estrategica Ltda, AGTAG; 08.147.462/001-46, Blitz Distribuidora Ltda, AGTAG; 07.630.949/005-77, Bom Demais Industria E Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 08.002.514/001-75, Bonita Fashion Showroom Vestuario Ltda, AGTAG; 08.438.339/001-07, Bono Gosto Padaria E Confeitaria Ltda, AGTAG; 08.104.833/001-50, Br Flecha Tecnologia Ltda, AGBRA; 07.518.295/001-02, Brasil Bistro Restaurante Ltda, AGTAG; 08.385.257/001-86, Brasil Soberano Gestao E Participacoes Ltda, AGBRA; 08.067.036/001-33, Breno Machado Bispo 07581252167, AGTAG; 07.720.132/001-96, Bruna Luzia Amaral Souza Lima, AGTAG; 08.217.052/001-87, Brunno Azevedo Administracao E Vendas Ltda, AGNOR; 07.928.603/001-76, Bruno Fernandes Marques 05734861154, AGTAG; 08.039.375/00173, Brunocar Comercio De Veiculo Ltda, AGTAG; 08.104.144/001-09, Brunocar Locacao De Veiculos Ltda, AGTAG; 07.851.400/001-12, Bueno Vargas Comercio De Alimentos Ltda, AGSIA; 08.398.452/001-82, Burger Zone Hamburgueria Sudoeste Ltda, AGSIA; 07.824.231/001-64, Burguesa Ltda, AGTAG; 08.270.281/001-50, Bv Participacoes S/A, AGBRA; 07.920.337/001-05, C&S Consultoria Empresarial Ltda, AGTAG; 08.236.349/001-37, Caires Contabilidade Ltda, AGSIA; 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08.116.291/001-75, Comercial Mika Ltda, AGTAG; 08.143.154/001-97, Comute Skateboard Ensino De Esportes Ltda, AGSIA; 07.719.818/001-00, ConceitualInvestimentos E Consultoria Imobiliaria Ltda, AGBRA; 07.592.040/001-00, Conexao Boulevard Comercio De Calcados Ltda Epp, AGBRA; 07.370.312/001-37, Congeral Contabilidade E Servicos Eireli Simples, AGTAG; 07.307.083/003-20, Construdantas Materiais De Construcao Ltda, AGBRA; 07.710.142/001-16, Construtiva Corretora De Seguros Ltda, AGNOR; 07.714.237/001-90, Consultorio De Psiquiatria Lucas Silveira Benevides Ltda, AGBRA; 08.044.346/001-76, Conveniencia E Tabacaria Toss Ltda, AGSIA; 07.351.121/001-44, Copex Extintores E Sistemas De Seguranca Ltda, AGSOB; 07.828.035/002-02, Costa & Campos - Advogados, AGSIA; 08.098.188/001-99, Cq Alimentos Ltda, AGBRA; 08.292.091/001-16, Cr Projetos E Construcoes Ltda, AGNOR; 08.178.973/001-01, Crer Music Producoes E Eventos Ltda, AGTAG; 08.289.156/001-11, D & D Comercio De Roupas E Acessorios Ltda, AGCEI; 07.697.397/001-48, D Luxo Fabrica Pet Ltda, AGSIA; 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De Sousa Rodrigues Ltda, AGBRA; 08.097.858/001-87, Daniela Castro Alves De Souza 07918667182, AGTAG; 08.016.183/001-11, Daniella Carvalho Arquitetura E Interiores Ltda, AGTAG; 07.849.951/001-82, Danielle Marques Da Silva 02007486105, AGNOR; 07.375.908/001-79, Dauto Tintas Ltda Epp, AGSIA; 08.059.475/001-48, David De Araujo Brito 03831551260, AGSIA; 08.297.645/001-62, Delirios Moda Praia Ltda, AGTAG; 08.093.557/001-01, Dennyse De Araujo Comercial De Alimentos, AGTAG; 08.075.125/001-32, Denyse Rodrigues Brandao, AGSIA; 08.093.657/001-47, Deyvison Carlos Alves Do Nascimento 06436850147, AGBRA; 07.592.444/001-77, Dfx Comercio E Importacao Ltda, AGSIA; 08.376.365/001-60, Dgl Comercio De Alimentos Ltda, AGSIA; 08.131.107/001-58, Diego Alessandro Gomes Batista 00002729148, AGTAG; 07.998.071/001-90, Diego Rodrigues Dos Reis, AGTAG; 07.460.782/001-67, Digitallcine Producoes Cinematograficas Ltda, AGBRA; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 08.019.713/001-00, Dinazilda Barros Goncalves 57537860220, AGTAG; 07.902.035/00105, Diniz Agronegocio Ltda, AGPLA; 08.230.469/001-01, Distribuidora De Bebidas Drinks Ltda, AGTAG; 08.100.511/001-32, Distribuidora Goretao - Comercio Varejista De Bebidas E Tabacaria Ltda, AGTAG; 07.971.409/001-25, Dms Comercio De Material Eletrico Ltda, AGBRA; 07.998.054/001-61, Domingos Ferreira Neto 02243702002, AGTAG; 08.032.215/001-76, Dominium Consultoria E Gestao Em Saude Ltda, AGBRA; 07.527.052/001-72, Dona Arquitetura Ltda Me, AGBRA; 08.010.025/001-58, Dona Ciclana Comercio Varejista De Roupas Ltda, AGTAG; 07.907.881/001-30, Drogaria Lider Vida Ltda, AGTAG; 08.309.988/001-90, Ds Engenharia E Manutencoes Ltda, AGSIA; 08.040.907/001-59, Dsc Diretoria De Servicos Contabeis Ltda, AGNOR; 08.010.008/001-20, Dsilva Comercio, Producao E Empreendimentos Ltda, AGSIA; 07.826.278/001-80, Eb Engenharia E Incorporacao Ltda, AGNOR; 07.775.088/001-30, Eduardo Helder Do Carmo Sousa, AGTAG; 08.345.538/001-89, Eduardo Maia Da Silveira Sociedade Individual De Advocacia, AGBRA; 07.709.863/001-40, Edvania Brito Soares Goncalves 69289891149, AGSIA; 07.432.756/001-47, E-Express Comunicacao Ltda, AGNOR; 08.342.352/001-96, Efetivo Educacao E Tecnologia Ltda, AGBRA; 08.244.668/001-40, Eleva Instalacoes E Locacoes Ltda, AGBRA; 08.037.048/001-31, Eliana Do Nascimento Ricato Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 07.993.516/001-36, Elias Sampaio Andrade Junior 72143312172, AGSIA; 07.952.886/001-60, Elisa Lima De Sousa 71480870315, AGTAG; 08.178.470/001-63, Emilly Ferreira De Queiroz 04697595181, AGSIA; 07.327.155/001-07, Emporio Leste Comercio De Descartaveis, Limpeza E Utilidades Ltda-Epp, AGCEI; 08.066.843/001-84, Empresarial Damarta Comercio Ltda, AGTAG; 07.462.406/001-61, Equipe Cabeleireiros Ltda, AGSIA; 08.243.033/001-90, Escalibur Alimentos Utilidades E Brinquedos Ltda, AGTAG; 07.358.139/001-12, Escola Brasileira De Reiki Ltda Epp, AGNOR; 07.846.861/001-02, Escola Da Excelencia Cursos E Terapia Ocupacional Ltda, AGTAG; 08.232.464/001-88, Estilo Moderno Moveis Planejados Ltda, AGSOB; 08.163.840/00115, Estoque Center Distribuidora E Importacoes Ltda, AGTAG; 07.939.107/001-54, Estudio Safe Life Treinamento Personalizado Ltda, AGTAG; 08.225.864/001-94, Evanderson Montenegro Sociedade Individual De Advocacia, AGSIA; 08.258.468/00108, F. V. Mecanica Ltda, AGTAG; 07.783.176/001-85, Fabiano Viana De Lima Ei, AGTAG; 08.269.323/001-59, Famiglia Nino Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda, AGBRA; 07.968.468/001-19, Farmacia Melhor Popular Ltda, AGTAG; 07.508.157/00173, Fast Grill Comercio De Alimentos E Transportes Ltda Me, AGTAG; 08.322.381/00137, Ferro Velho Do Humberto Comercio De Pecas E Sucatas Ltda, AGGAM; 08.175.319/001-64, Fg Revestimentos De Parede Ltda, AGSIA; 08.098.565/003-42, Fitstore Comercio E Servicos Ltda, AGSIA; 08.171.001/001-69, Flavio Diniz Consultoria E Gestao Ltda, AGSIA; 08.160.348/001-98, Flor De Lis Bar E Restaurante Ltda, AGTAG; 08.449.225/001-53, Fomtec Servicos Ltda, AGBRA; 08.022.282/001-02, Francescon Servicos Administrativos E Financeiros Ltda, AGNOR; 07.920.114/001-76, Francisco Acacio Ferreira 12717254870, AGTAG; 08.043.660/001-13, Frantz Moise 71562198122, AGSIA; 07.915.694/001-37, Frc Rodrigues Servicos Combinados Para Apoio A Edificios, AGTAG; 07.805.184/001-00, Frederico Minervino Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 08.315.944/001-05, G. A. Severiano Ltda, AGSIA; 07.825.631/001-32, Gabriel Bressan De Souza Empresário (Individual), AGTAG; 07.513.914/001-09, Gabriel Silva Carvalho Me, AGTAG; 08.248.882/001-94, Gathay Global E-Commerce Ltda, AGSIA; 08.315.638/001-60, Gd Comercio De Alimentos Ltda, AGBRA; 08.228.177/001-20, Geraldo Utilidades Ltda, AGBRA; 08.388.904/001-20, Geris Contrucao Ltda, AGPLA; 08.098.502/001-42, Getis Gestao Estrategica Em Tecnologia Da Informacao E Seguranca Ltda, AGTAG; 07.842.138/001-90, Gilda Carvalho Ramos 00928915190, AGSIA; 07.934.897/001-81, Gilson Jesus De Araujo 02626937126, AGSIA; 07.740.637/001-80, Giorgeo Palermo Lanna Deretti 88654044187, AGTAG; 08.167.396/001-06, Gomes Representacao Comercial Ltda, AGPLA; 07.923.455/001-01, Gontijo Confeitaria E Industria De Paes Ltda., AGSIA; 07.966.734/001-14, Govcon Brazil Consultoria De Negocios Ltda, AGNOR; 07.590.883/001-90, Gps Brasilia Editora Ltda, AGBRA; 08.291.547/001-76, Grupo Focus Ltda, AGCEI; 08.351.663/001-99, Harumi Floricultura Ltda, AGSIA; 08.487.214/001-70, Hawk Transportes Ltda, AGBRA; 07.479.192/001-50, Helder Francisco De Deus Me, AGSIA; 08.401.296/001-30, Henrique Darcy Almeida Carneiro - Alpinismo Industrial, AGPLA; 07.977.065/001-02, Henrique Viana Da Silva 02343099111, AGSIA; 08.299.006/001-78, Hf Participacoes Ltda, AGBRA; 08.037.776/001-16, Home Made Restaurante E Hamburgueria Ltda, AGTAG; 07.936.875/001-38, Home Vasco Comercio De Tintas Ltda, AGTAG; 07.782.025/001-37, I F S De Araujo Manutencao De Equipamentos, AGTAG; 08.412.963/001-34, Idonea Construtora Ltda, AGTAG; 07.968.596/001-80, Impacto Comercio De Equipamentos De Informatica Ltda, AGPLA; 08.215.904/001-38, Inffinity Hub Distribuidora De Consorcios E Servicos Financeiros Ltda, AGTAG; 08.383.467/001-49, Instituto Ajuda Mais, AGTAG; 08.334.344/001-97, Instituto Ambito Social - Ias, AGBRA; 08.228.087/001-30, Instituto Bioma, AGNOR; 08.293.147/001-87, Instituto Inmear ­ Serviços De Consultoria Em Mediação E Arbitragem, AGBRA; 07.417.564/001-06, Instituto Odontologico Dra Luciana Incerti Ltda, AGTAG; 08.077.853/001-70, Instituto Profissionalizante De Brasilia Ltda, AGBRA; 07.580.556/001-97, Ioni Da Costa Oliveira Me, AGBRA; 08.422.279/001-77, Irmaos Coragem Central Multimidia Comercio De Acessorios Ltda, AGSIA; 08.057.039/001-80, Ivone M M Freire Lima, AGNOR; 08.272.748/001-98, J. 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Ribeiro Ltda, AGTAG; 08.378.982/001-64, J.V Empredimentos Ltda, AGPLA; 07.495.888/001-10, Jab Lanchonete Ltda-Me, AGTAG; 07.931.491/001-29, Janair Leopoldino Dos Santos 92441874187, AGPLA; 08.008.372/001-22, Jaqueline Pereira Da Silva 71972609149, AGSIA; 07.887.315/001-11, Jc Oliveira Construcoes Ltda, AGGAM; 07.554.219/001-15, Jc Restaurante E Lanchonete Ltda, AGBRA; 08.389.007/001-98, Jdj Produtos De Panificacao E Alimentos Ltda, AGCEI; 07.987.353/001-73, Jds Servicos De Construcoes E Reformas Ltda, AGSIA; 08.050.651/001-68, Jean Ricardo Rousseau 71639555102, AGSIA; 07.444.846/001-05, Jml Turismo Ltda Me, AGNOR; 08.165.578/001-34, Joao Pedro Dos Santos Oliveira 04601321131, AGSIA; 08.060.012/001-35, Johnny Rodrigues Mendes 04041494133, AGTAG; 08.019.732/001-37, Jonatas Alves Gestao Imobiliaria Ltda, AGSIA; 08.027.594/001-02, Jorge Coimbra De Andrade Vestuario, AGPLA; 08.096.677/001-15, Jorge De Mesquita 75797674149, AGSIA; 07.756.608/001-83, Jose Arnaldo Nobre De Oliveira 74624261372, AGTAG; 07.775.051/001-10, Jose Fernando Araujo De Oliveira 75889226487, AGSIA; 07.716.490/001-06, Jose Miguel Da Silva Filho 55250602134 - Me, AGNOR; 07.611.247/001-75, Jose Raimundo Do Carmo Costa 31683789172, AGTAG; 07.783.000/001-04, Joynal Abedin 70429341130 - Me, AGTAG; 07.953.010/001-59, Jrl Engenharia E Construtora De Edificios Ltda, AGSOB; 07.798.637/001-94, Julio Cesar Da Cunha Oliveira 80480608172, AGTAG; 07.828.576/001-32, Karina Dos Santos Rodrigues 05451296308, AGTAG; 08.255.669/001-45, Kelly Comercio Variados Ltda, AGSIA; 08.026.792/001-40, Ki Temperos Ltda, AGGAM; 08.118.551/001-56, Kweek Marketplace Varejista Ltda, AGBRA; 07.759.053/001-02, L G Lima Utilidades Domesticas Ltda, AGTAG; 08.301.021/001-98, L. De S. Silva Queiroz Ltda, AGCEI; 08.382.189/001-02, L.H Assesoria Ltda, AGPLA; 08.014.761/001-85, La Argentina Importadora De Vinhos Ltda, AGSIA; 08.214.342/001-60, Labecca Modenese Comercio Ltda, AGTAG; 08.108.869/001-21, Laboratorio Lima Ltda, AGNOR; 07.740.127/001-59, Lan Yan Bolsas Ltda-Me., AGTAG; 07.771.204/001-14, Le Coq Comercio E Servicos De Alimentacao Ltda Me, AGTAG; 07.791.592/001-63, Leonardo Cardinali Rodrigues, AGSIA; 08.142.277/001-56, Leonardo Rangel Psiquiatria Ltda, AGNOR; 07.501.073/001-18, Lidera Negocios Imobiliarios Ltda Me, AGNOR; 07.798.197/001-84, Ligia Virginia Dos Santos Fonseca 72345349115 - Me, AGSIA; 08.298.693/001-04, Lima Servicos Culturais Ltda, AGSIA; 08.293.864/001-63, Linha Por Linha Ltda, AGSIA; 08.091.363/001-08, Ll Comecio De Bebidas Bar E Restaurante Ltda, AGTAG; 07.805.411/001-33, Lorrane De Moura Souza 08982338608, AGTAG; 08.388.764/001-26, Loureiros Eletronicos Ltda, AGPLA; 08.036.859/001-05, Ls Goias Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.808.093/001-44, Lucia Antonia Vieira 44294492104 - Me, AGBRA; 07.775.527/00196, Luciana Priante Servicos De Corretagem De Seguros Ltda, AGTAG; 08.320.205/00105, Lugo Comercio De Moveis Ltda, AGTAG; 08.144.966/001-69, Lusinete Cajado Dos Santos 77604270182, AGSIA; 08.441.409/001-39, Ly Maquinas E Ferramentas Ltda, AGTAG; 08.135.148/001-03, M & A Distribuidora & Conveniencia Ltda, AGTAG; 08.115.712/001-13, M & P Comercio De Produtos Opticos Ltda, AGSIA; 08.294.069/001-74, M L Vidal Consultoria Ti, AGBRA; 07.723.238/001-32, M&A Inteligencia Em Negocios Publicos E Privados Ltda, AGBRA; 08.352.673/001-60, M. A. S. De Carvalho Ltda, AGTAG; 08.198.740/001-75, M. V. Santiago De Oliveira Ltda, AGSIA; 08.032.550/001-92, M2 & Rcs Empreendimentos Imobiliarios Ltda Spe, AGBRA; 08.223.192/001-00, Maikon V. S. De Oliveira Ltda, AGSIA; 08.223.594/00169, Maikon Vinicios Santiago De Oliveira Ltda, AGSIA; 07.387.410/001-74, Maimoni Advogados Associados, AGBRA; 07.759.748/001-86, Malharia Souza Lima Ltda, AGSOB; 07.356.961/001-58, Maraba Comercial De Alimentos Ltda Epp, AGTAG; 08.185.266/001-05, Maramar Cozinha De Praia Ltda, AGTAG; 07.744.507/001-17, Marcio Grillo Advogados E Consultores Ltda, AGTAG; 08.011.585/001-39, Marco Antonio Carneiro Da Cruz 01394605781, AGSIA; 08.248.639/001-76, Marco Antonio De Magalhaes Guimaraes Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 08.241.956/001-16, Marcos Andrew Junqueira, AGBRA; 07.952.796/001-79, Maria Claudia Xavier Da Costa 05578369138, AGPLA; 07.862.441/001-03, Maria Cristiane De Medeiros Alves 72895985120, AGTAG; 07.846.265/001-04, Maria Da Saude De Carvalho Cruz 87123657187, AGTAG; 07.660.188/001-38, Maria Jose Miranda Cabral Gontijo Epp, AGBRA; 08.445.990/001-40, Masb Atacadista Ltda, AGGAM; 08.281.903/001-09, Massouh Corretora De Imoveis Ltda, AGBRA; 07.811.476/001-98, Matter Servicos De Integracao De Softwares Ltda, AGTAG; 07.390.397/001-00, Matury Servicos Gerais Ltda, AGSIA; 07.580.512/001-94, Maxx Construcao E Tecnologia Ltda, AGSIA; 08.145.176/001-46, Mc Boutique De Roupas E Acessorios Ltda, AGSIA; 08.335.917/00163, Medhospital Produtos Hospitalares Ltda, AGBRA; 08.103.500/001-13, Mentaleria Cursos E Treinamentos Em Saude Mental Ltda, AGSIA; 07.777.423/001-99, Merx Representacoes E Consultoria Ltda, AGNOR; 08.180.051/001-80, Mgr Solucoes Empresariais Ltda, AGNOR; 08.226.039/001-61, Mi Apple Atacado E Varejo Imports Ltda, AGSIA; 07.416.612/001-85, Miguel Angelo Queiroz Limeira Me, AGSIA; 08.002.452/001-00, Mirlei Filomena De Souza Borges 22360182153, AGSIA; 08.101.053/001-77, Miss Lingerie Comercio Varejista Do Vestuario Ltda, AGSIA; 08.484.673/001-57, Mjs Comercio De Descartaveis E Alimentos Ltda, AGGAM; 08.390.093/002-32, Modulus Moveis Corporativos Ltda, AGBRA; 07.977.866/001-41, Modzeleski Andrade Restauracao E Pisos Ltda, AGBRA; 07.662.159/001-00, Morais & Magalhaes Bar E Restaurante Ltda, AGTAG; 08.083.934/001-89, Movendo Engenharia Ltda, AGTAG; 08.416.211/001-51, Msconect Ltda, AGTAG; 07.662.332/001-07, Multipla Hospitalar Comercio Atacadista De Produtos Hospitalares Ltda, AGSIA; 07.924.934/002-45, Mundial Papelaria Ltda, AGTAG; 07.981.818/001-82, Mvc Security Consulting Ltda, AGBRA; 07.918.115/001-26, N.A.S Representacao De Alimentos Para Animais Ltda, AGSOB; 07.757.770/001-28, Nathalia Cristina De Oliveira Amorim 05312207101, AGTAG; 07.548.518/001-69, Navi - Servicos De Apoio Administrativo Ltda Epp, AGNOR; 08.348.617/001-50, Neurocog Clinica De Psicologia E Neuropsicologia Ltda, AGCEI; 07.535.323/001-60, New Pet Agro Vida Agropecuaria & Petshop Ltda Me, AGTAG; 08.255.375/001-69, Nova Republica Representacoes Ltda, AGTAG; 08.268.036/001-21, Ns Confeccoes E Artigos Esportivos Ltda, AGBRA; 07.809.276/001-13, Nurit Rachel Bensusan-Epp, AGNOR; 08.246.556/001-06, Nutri Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 Familia Restaurante Ltda, AGBRA; 07.904.271/001-94, O E Comercio E Distribuidora De Crepes E Acai Ltda, AGGAM; 07.685.461/003-02, Oaz Comercial Ltda, AGSIA; 07.449.347/001-13, Oliveira & Oliveira Advocacia, AGSIA; 08.171.577/001-90, Outlet Pet Shop Ltda, AGTAG; 07.933.623/001-48, P L M Comercio Varejista De Gas Ltda, AGSIA; 08.329.154/001-88, P. Fernandes Da Silva Ltda, AGSIA; 07.884.354/001-67, Pammela Christopher De Oliveira Pontes Silva 00712089179, AGTAG; 07.844.093/001-07, Pao De Queijo Bao Demais, Industria E Comercio Ltda, AGSIA; 07.499.996/001-06, Paris Comercio E Importacao De Bijuterias E Presentes Ltda Me, AGTAG; 08.032.436/001-90, Park Multimarcas Veiculos E Acessorios Ltda, AGTAG; 08.014.862/001-74, Partem Educacao E Participacoes Societarias Holding S.A., AGSIA; 07.988.969/001-99, Paulo R. Da Silva, AGGAM; 08.303.494/001-75, Peninsula Engenharia, Construcao E Solucoes Ltda, AGBRA; 08.227.871/001-20, Pierucetti Pinheiro Advogados, AGBRA; 07.803.973/001-42, Plastic Industria E Solucoes Integradas Ltda, AGGAM; 07.992.106/001-13, Pollyanna De Carvalho Pessoa Borges Sousa 93255225191, AGBRA; 08.209.360/001-69, Priscilla Maciel Sociedade Individual De Advocacia, AGBRA; 07.791.921/001-30, Psiquimedi Saude Mental Ltda, AGNOR; 08.286.969/001-31, Que Pasta Service Ltda, AGNOR; 08.091.742/001-07, Quitutes Da Tia Sandra Ltda, AGSIA; 07.706.010/001-83, R & C Urbanismo Ltda, AGNOR; 08.258.379/001-62, R. G. Teixeira & Cia Ltda, AGTAG; 07.514.679/001-66, Rabelo & Rodrigues Comercio De Artigos Esportivos Ltda, AGTAG; 07.783.586/001-71, Rafael Barbosa Da Silva 03137065143, AGNOR; 07.828.568/001-03, Rafael Lima Goncalves Consultoria-Me, AGTAG; 07.719.359/001-64, Rafael Rodrigues Ferreira 05673985525 - Me, AGBAN; 08.288.438/001-10, Rafaella Alanna Pilates E Comercio De Roupas Fitness Ltda, AGSIA; 08.093.004/001-30, Rafelu Comercio De Moveis Ltda, AGCEI; 07.824.399/001-06, Ramon Silvares Rondelli 10595564720, AGNOR; 08.206.301/001-66, Rc Panificadora E Confeitaria Ltda, AGTAG; 07.949.904/002-82, Recicla Star Ltda, AGGAM; 07.590.739/001-54, Recor - Construtora, Industria E Comercio Ltda, AGBRA; 07.518.559/007-32, Red Comercial De Calcados Ltda, AGBRA; 07.360.312/001-12, Regis & E Mariano Ltda Me, AGTAG; 08.349.657/002-46, Rei Da Marmita E Marmitex Ltda, AGSIA; 08.494.949/001-76, Reis Global Trading Ltda, AGTAG; 08.285.291/001-51, Renart Servicos Esteticos Ltda, AGTAG; 08.007.774/001-55, Renato Jose Da Silva Pinheiro 01128391260, AGPLA; 07.544.736/001-06, Renovar Comercio Atacadista Produtos Limpeza Ltda, AGTAG; 08.290.959/001-43, Rentech Locacoes De Equipamentos E Cursos Especializados Ltda, AGNOR; 08.009.438/002-19, Restaurante Costelaria Gaucha Lago Ltda, AGBRA; 08.230.638/001-87, Restaurante E Petiscaria Do Paulista Ltda, AGTAG; 08.073.551/001-40, Restaurante Yoko Sushi Delivery Ltda, AGTAG; 08.153.917/001-88, Rhayane Santos De Almeida 04699932193, AGSIA; 08.066.226/00214, Ricardo Muri Astrologo Ltda, AGBRA; 08.072.433/001-05, Robson Luiz Martins Rodrigues 66583616734, AGTAG; 07.925.905/001-00, Rodrigo Fagundes Advogados Associados, AGBRA; 07.836.696/001-29, Ronisom Cardoso Martins 01144859174 - Me, AGBRA; 07.943.515/001-90, Rp Construcoes E Obras Ltda, AGSIA; 07.932.234/001-78, Samara De Souza Morais 00312419139, AGPLA; 07.521.077/001-71, San Antonio Empreendimentos Imobiliarios Ltda, AGSIA; 07.528.565/001-91, Sandoval E Propato Prestacoes De Servico Ltda Me, AGSIA; 07.371.227/001-40, Santa Clara Comercio E Industria Ltda, AGNOR; 07.336.601/001-35, Santos Costa Gestao E Administracao Imobiliaria Ltda, AGSIA; 08.401.120/001-50, Santos Material De Contrucao Ltda, AGPLA; 08.227.925/001-58, Sao Jose Papelaria Limitada, AGSIA; 07.978.558/001-24, Sarah Gabrielle Alves Leony 07653072194, AGSIA; 07.679.895/001-31, Sax Capital Construtivo E Eventos Ltda Me, AGTAG; 07.854.776/001-51, Sculpture Metal Servicos Ltda, AGTAG; 07.975.561/005-38, Sdv Comercio De Bolos, Tortas E Salgados Ltda, AGCEI; 07.592.700/001-80, Selecto Premium Contabilidade E Tecnologia Ltda, AGTAG; 07.854.094/001-85, Silmar Distribuidora E Logistica Ltda, AGTAG; 07.432.194/001-03, Sirius Odontologia Integrada S/S, AGBRA; 08.270.286/001-29, Sl Participacoes S/A, AGBRA; 08.015.202/001-00, Souza Rocha Odontologia Ltda, AGBRA; 08.302.577/00156, Speciality Sorrisos Ltda, AGTAG; 08.073.406/001-50, Speranza Home Care Ltda, AGSIA; 07.521.282/001-19, St Thomas More Empreendimentos Imobiliarios Ltda, AGSIA; 08.066.847/001-07, Street Food Comercio De Alimentacao Ltda, AGTAG; 08.178.012/001-51, Studio Helena Aires Ltda, AGSIA; 08.242.565/001-91, Studio Wau Projetos E Obras Ltda, AGTAG; 07.756.928/001-89, Sudoeste Asian Food Comercio De Alimentos Ltda Me, AGSIA; 08.187.872/001-00, Sushi Master Food Ltda, AGTAG; 08.130.750/001-91, Suzana Fatima Pereira 79244130149, AGTAG; 07.958.891/001-02, T. Bone Steak Prime Ltda, AGCEI; 08.300.987/001-90, Talentos Brasil Assessoria Araujo Bento Ltda, AGBRA; 07.783.299/001-70, Tania Maria Araujo Da Silva 02794754114, AGPLA; 08.366.760/001-10, Tavares Moda Ltda, AGTAG; 07.877.610/001-35, Tcs, Eletrica, Hidraulica, Construcao E Utilidades Para O Lar Ltda, AGTAG; 08.104.235/00145, Td Pneus Ltda, AGTAG; 07.850.635/001-79, Teilon Rodrigues Nascimento Ltda, AGPLA; 07.507.126/002-30, Teralife Industria De Colchoes Ltda, AGTAG; 08.046.937/001-50, Thiago Pereira Da Silva Comercio De Eletronicos, AGBRA; 08.433.354/001-96, Thissaleia Utilidades Ltda, AGTAG; 08.105.775/001-37, Thuanny Flavianna Dos Santos Cunha 02927053103, AGTAG; 08.298.017/001-40, Tidf Tecnologia E Inovacao Ltda, AGBRA; 07.562.813/001-78, Tj Transportadora & Reboque Ltda Me, AGTAG; 08.001.612/001-77, Tki Solucoes Ltda, AGTAG; 07.902.646/001-18, Toktok Sabor Do Mar Industria De Alimentos Ltda, AGSIA; 08.154.453/001-90, Tp Desenvolvimento E Educacao Ltda, AGTAG; 08.225.063/001-47, Tr Solucoes S.A, AGSIA; 07.484.050/001-02, Tti Informatica Representacao E Consultoria Ltda, AGNOR; 08.283.843/001-04, Turim Gelateria Ltda, AGBRA; 08.378.521/001-91, Uhl Varejista Ltda, AGPLA; 07.673.035/001-02, Ultra Apoio Administrativo E Servicos Ltda, AGNOR; 08.374.023/001-06, V.S Eletronics Ltda, AGPLA; 08.392.146/001-88, Vanguar Construtora, Empreiteira E Empreendimentos Imobiliarios Ltda, AGSIA; 08.152.959/00147, Vanilla Store Comercio De Roupas E Acessorios Ltda, AGTAG; 08.241.129/001-50, Vc Engenharia E Solucoes Ltda, AGTAG; 08.254.404/001-00, Velox Host Tratamento De Dados Ltda, AGBRA; 08.085.195/001-79, Vertec Construcoes Ltda, AGBRA; 07.612.622/001-86, Vh Prestadora De Servicos De Desentupimento Ltda, AGSIA; 08.028.394/001-68, Villa Garden Lanches Ltda, AGNOR; 07.772.448/001-14, Vintage Bistro & Conveniencia Ltda, AGNOR; 08.305.731/001-04, Vivabsb Telecom E Solucoes Ltda, AGNOR; 07.835.418/001-72, W A Alimentos Ltda Me, AGSIA; 08.104.642/001-70, W Mkt Atividades Publicitarias Ltda, AGTAG; 08.339.305/001-02, W. V. Silva Ltda, AGSIA; 08.020.516/001-69, Wandrea Santos Coelho 63486512153, AGSIA; 08.053.200/001-19, Wc Gestao Educacional Ltda, AGNOR; 07.667.776/001-93, Webinsider Conteudo E Consultoria Ltda, AGTAG; 07.715.876/001-64, Welington Batista Dos Santos 03039705610, AGTAG; 08.284.886/001-71, Wellberth Lima E Silva, AGTAG; 08.243.371/001-77, William Araujo Da Silva, AGTAG; 08.077.496/001-77, Wl Cozinha Ltda, AGTAG; 08.411.308/001-96, Wltx Company Traiding Importacao & Exportacao Ltda, AGBRA; 08.367.735/001-80, Word Sistem Ltda, AGPLA; 08.428.097/001-46, Xlife Midias Digitais Ltda, AGSIA; 07.859.202/001-70, Youc Distribuidora Ltda, AGSIA; 07.414.529/002-06, Zanello Vianna Ind E Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 07.802.097/001-09, Zelita Francisca De Andrade 01059175673, AGTAG; 07.840.275/00190, Zumbebado Distribuidora De Bebidas Ltda, AGTAG. CELSO GARCIA DE OLIVEIRA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51027/2024 PROCESSO: 00413-00000788/2023-51. DAS PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL ­ IPREV-DF e TECNOLTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ nº 07.931.931/0001-52. DO OBJETO: alterar o contrato, nos termos do art. 65, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/1993, com fundamento na justificativa apresentada pela Comissão Executora do Contrato por intermédio do Relatório Nº 6/2026 -IPREV/PRESI/CGTI (200580333), conforme orientação jurídica proferida na Nota Técnica Nº 38/2026 - IPREV/DIJUR/COAA/GEALC (202396109), para acrescer aproximadamente 1,83% do valor inicial atualizado, passando o valor total do contrato de R$ 600.936,96 (seiscentos mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos) para o montante de R$ 611.581,44 (seiscentos e onze mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DA ASSINATURA: 15/06/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo IPREV-DF, RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, na qualidade de Diretora-Presidente, e pela Contratada, representada por MARCUS VINÍCIUS SOARES CORREA, na qualidade de Sócio. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54290/2025 PROCESSO: 00413-00000272/2024-98. DAS PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL ­ IPREV-DF e SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.744.134/0001-78. DO OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, pelo período de 16/06/2026 a 16/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021; a concessão de reajuste ao valor do contrato, aplicando-se a variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA, no percentual de 3,812500%, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ­ IBGE (198060235), referente ao período de março/2025 a fevereiro/2026, passando o valor anual do contrato a ser de R$ 343.433,45 (trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo aditivo entra em vigência a partir de sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos a partir de 24/03/2026, em observância à data do reajuste prevista na Cláusula Sétima do Contrato. DA ASSINATURA: 15/06/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo IPREV-DF, RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, na qualidade de Diretora-Presidente, e pela Contratada, representada por ALESSANDRO DE SOUZA QUEIROZ, na qualidade de Sócio-Administrador. BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 Objeto: Registro de Preços para futura implantação, adequação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de prevenção e combate a incêndio nas dependências do BRB, localizadas no Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais, conforme edital e anexos. Valor estimado de acordo com o Art. 34 da Lei nº 13.303/16. Abertura: 14/07/2026, às 9h (nove horas - horário de Brasília). Obtenção do edital e fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Proc. nº 258/26. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EDITAL Nº 16, DE 22 JUNHO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO RESULTADO FINAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na legislação vigente, notadamente a Lei Distrital nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013, TORNA PÚBLICO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de profissionais de saúde da carreira de Médico do Distrito Federal, da função pública temporária de Médico de Família e Comunidade, mediante as condições estabelecidas no Edital Normativo nº 12 de 05 de maio de 2026, publicado no DODF nº 44A de 05 de maio de 2026, conforme instrução processual SEI nº 00060-00221876/2026-11, resolve: Art. 1º Fica divulgada a relação por cargo e ordem de classificação dos candidatos com as seguintes informações: número de inscrição, nome completo, CPF, pontuação final e ordem de classificação. Art. 2º A aprovação e classificação dos candidatos fora do número de vagas imediatas previstas no edital normativo, não gera qualquer direito à contratação, que ocorrerá de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 3º A convocação oficial do(a) candidato(a) para o processo de contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), site da SES/DF e por Correspondência Eletrônica (e-mail), de acordo com o informado pelo(a) candidato(a) no cadastro no ato da inscrição para a sua localização. Art. 4º A convocação para admissão dos(as) candidatos(as) aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação, não gerando a aprovação, qualquer direito à contratação. Art. 5º O não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo estipulado para contratação significará a exclusão do(a) candidato(a) no Processo Seletivo. Art. 6º Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo, quando convocados, deverão atender a todos os requisitos disposto no Edital e apresentar avaliação médica pré-admissional, com aprovação de aptidão física e mental, bem como apresentar toda documentação exigida (original) no Edital de Abertura. Art. 7º A publicação da Convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas imediatas está prevista para o dia 24/06/2026. Art. 8º Resultado Final para o cargo de Médico do Distrito Federal, da função pública temporária de Médico de Família e Comunidade, AMPLA CONCORRÊNCIA, na seguinte ordem: número de inscrição, nome completo, CPF, pontuação final e ordem de classificação: 0340000079, Fernanda Gonçalves Ferreira Salvador,***.682.487-**,16,1º; 0340000205, Yuri Raslan Versiani,***.719.921-**,13,2º; 0340000065, Victoria Mey Carmo Pereira,***.334.347-**,13,3º; 0340000011, Rozilene Lessa Gonçalves,***.331.564-**,12,4º; 0340000002, Lucas Aguiar Vieira,***.228.271-**,10,5º; 0340000022, Fabiana Silva De Sousa,***.627.501-**,6,6º; 0340000165, Caroline Hoppe Leite,***.614.235-**,6,7º; 0340000223, Juliana Ferreira De Souza Bucci,***.550.091-**,5,8º; 0340000362, Estevão Goulart Ravizzini Monteiro,***.370.077-**,5,9º; 0340000159, Bruna Rodrigues De Brito Nakao,***.949.641-**,5,10º; 0340000175, Elbamari Castillo Vilela,***.149.581-**,4,11º; 0340000307, Evelyn Azambuja Lopes,***.370.021-**,3,12º; 0340000337, Thamires Pereira Braga Da Silva,***.632.281-**,3,13º; 0340000027, Ana Paula Pirez Guerra,***.335.251**,3,14º; 0340000136, Ana Carolina Moreira Silva,***.411.912-**,3,15º; 0340000047, Ellen Cavalcanti Aranha Rodrigues,***.487.193-**,2,16º; 0340000328, Eryka Regina De Lima,***.261.666-**,2,17º; 0340000200, Amarildo Henrique Da Conceicao Junior,***.868.951-**,2,18º; 0340000199, Rebecca Nobre De Queiroz Teixeira Nogueira,***.434.371-**,1,19º; 0340000204, Tácio Araújo Gonçalves Viana,***.390.442**,1,20º; 0340000357, José Ikeda Neto,***.917.018-**,1,21º; 0340000010, Vitoria Fernandes De Oliveira Borges,***.051.921-**,1,22º; 0340000227, Milton Batista Leite Júnior,***.185.081-**,1,23º; 0340000316, Natália Aquino De Freitas Tristão,***.795.281**,0,24º; 0340000333, Cinthya Neiva De Paula Katalinic,***.444.491-**,0,25º; 0340000061, Giovanna Pasqualotto De Andrade,***.318.171-**,0,26º; 0340000004, Gabriel Ueno Imamura,***.542.541-**,0,27º; 0340000078, Gustavo Fontes Magalhães,***.850.446**,0,28º; 0340000191, Beatriz Kaminski Fink,***.163.911-**,0,29º; 0340000086, Gabriel Sobral Marcondes Eugenio,***.946.341-**,0,30º; 0340000020, Ian Carvalho Bezerra,***.028.481-**,0,31º; 0340000352, Henrique Metzker Ferro,***.936.771-**,0,32º. Art. 9º Resultado Final para o cargo de Médico do Distrito Federal, da função pública temporária de Médico de Família e Comunidade, candidatos que se declararam PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD, na seguinte ordem: número de inscrição, nome completo, CPF, pontuação final e ordem de classificação: 0340000165, Caroline Hoppe Leite,***.614.235-**,6,1º; 0340000200, Amarildo Henrique Da Conceicao Junior,***.868.951-**,2,2º. Art.10. Resultado Final para o cargo de Médico do Distrito Federal, da função pública temporária de Médico de Família e Comunidade, candidatos autodeclarados NEGROS, na seguinte ordem: número de inscrição, nome completo, CPF, pontuação final e ordem de classificação: 0340000022, Fabiana Silva De Sousa,***.627.501-**,6,1º; 0340000159, Bruna Rodrigues De Brito Nakao,***.949.641-**,5,2º; 0340000307, Evelyn Azambuja Lopes,***.370.021**,3,3º; 0340000136, Ana Carolina Moreira Silva,***.411.912-**,3,4º; 0340000086, Gabriel Sobral Marcondes Eugenio,***.946.341-**,0,5º; 0340000020, Ian Carvalho Bezerra,***.028.481-**,0,6º. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR EDITAL Nº 17, DE 22 JUNHO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONVOCAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na legislação vigente, notadamente a Lei Distrital nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO para Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de profissionais de saúde da carreira de Médico do Distrito Federal, da função pública temporária de Médico de Família e Comunidade, mediante as condições estabelecidas no Edital Normativo nº 12 de 05 de maio de 2026, publicado no DODF nº 44A de 05 de maio de 2026, conforme instrução processual SEI nº 00060-00221876/2026-11, resolve: Art. 1º Os candidatos convocados deverão anexar, através do peticionamento eletrônico, a documentação comprobatória dos Requisitos da função pública temporária e dos Títulos e Experiência Profissional para avaliação, validação e veracidade da documentação, sob pena de eliminação do processo seletivo ou desconsideração da pontuação, por ausência de comprovação, no período de 24 de junho de 2026 à 08 de julho de 2026. Art. 2º Os candidatos que não realizarem o peticionamento eletrônico no prazo estipulado serão excluídos do Processo Seletivo. Art. 3º A SES/DF não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao(a) candidato(a) decorrentes de informações cadastrais não atualizadas. Art. 4º Os candidatos(as) convocados(as) no presente Processo Seletivo, deverão anexar no peticionamento eletrônico avaliação médica pré-admissional, com aprovação de aptidão física e mental, bem como anexar toda documentação exigida (original) no Edital de abertura. A inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento para contratação, nos termos da legislação vigente. Art. 5º A contratação do(a) candidato(a) fica condicionada à apresentação e entrega das documentações necessárias, disponíveis no endereço eletrônico https://www.saude.df.gov.br/contratos-temporarios-2. Art. 6º Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas no Edital Normativo. O(a) candidato(a) que por qualquer motivo não anexar a documentação e(ou) os exames médicos pré-admissionais no prazo determinado, perderá automaticamente o direito à contratação e será eliminado(a) do processo e substituído pelo cadastro de reserva. Art. 7º Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva participação e será excluído do Processo Seletivo de que trata o presente edital. Art. 8º CONVOCAR para o cargo de Médico do Distrito Federal, da função pública temporária de Médico da Família e Comunidade, AMPLA CONCORRÊNCIA, na seguinte ordem: número de inscrição, nome completo, CPF e ordem de classificação: 0340000079, Fernanda Gonçalves Ferreira Salvador,***.682.487-**, 1º; 0340000205, Yuri Raslan Versiani,***.719.921-**, 2º; 0340000065, Victoria Mey Carmo Pereira,***.334.347-**, 3º; 0340000011, Rozilene Lessa Gonçalves,***.331.564-**, 4º; 0340000002, Lucas Aguiar Vieira,***.228.271-**, 5º; (*); (*); 0340000223, Juliana Ferreira De Souza Bucci,***.550.091-**, 8º; 0340000362, Estevão Goulart Ravizzini Monteiro,***.370.077-**, 9º; (*); 0340000175, Elbamari Castillo Vilela,***.149.581-**, 11º; (*); 0340000337, Thamires Pereira Braga Da Silva,***.632.281-**, 13º; 0340000027, Ana Paula Pirez Guerra,***.335.251-**, 14º; (*); 0340000047, Ellen Cavalcanti Aranha Rodrigues,***.487.193-**, 16º; 0340000328, Eryka Regina De Lima,***.261.666-**, 17º; (*); 0340000199, Rebecca Nobre De Queiroz Teixeira Nogueira,***.434.371-**, 19º; 0340000204, Tácio Araújo Gonçalves Viana,***.390.442-**, 20º; 0340000357, José Ikeda Neto,***.917.018-**, 21º; 0340000010, Vitoria Fernandes De Oliveira Borges,***.051.921-**, 22º; 0340000227, Milton Batista Leite Júnior,***.185.081-**, 23º; 0340000316, Natália Aquino De Freitas Tristão,***.795.281-**, 24º; 0340000333, Cinthya Neiva De Paula Katalinic,***.444.491-**, 25º; 0340000061, Giovanna Pasqualotto De Andrade,***.318.171-**, 26º; 0340000004, Gabriel Ueno Imamura,***.542.541-**, 27º; 0340000078, Gustavo Fontes Magalhães,***.850.446-**, 28º; 0340000191, Beatriz Kaminski Fink,***.163.911-**, 29º; (*); (*); 0340000352, Henrique Metzker Ferro,***.936.771-**, 32º. * A classificação em destaque com asterisco trata-se de candidato que foi convocado como cota. Art. 9º CONVOCAR para o cargo de Médico do Distrito Federal, da função pública temporária de Médico da Família e Comunidade, candidatos que se declararam PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD, na seguinte ordem: número de inscrição, nome completo, CPF e ordem de classificação: 0340000165, Caroline Hoppe Leite,***.614.235-**, 1º; 0340000200, Amarildo Henrique Da Conceicao Junior,***.868.951-**, 2º. Art. 10. CONVOCAR para o cargo de Médico do Distrito Federal, da função pública temporária de Médico da Família e Comunidade, candidatos autodeclarados NEGROS, na seguinte ordem: número de inscrição, nome completo, CPF e ordem de classificação: 0340000022, Fabiana Silva De Sousa,***.627.501-**, 1º; 0340000159, Bruna Rodrigues De Brito Nakao,***.949.641-**, 2º; 0340000307, Evelyn Azambuja Lopes,***.370.021**, 3º; 0340000136, Ana Carolina Moreira Silva,***.411.912-**, 4º; 0340000086, Gabriel Sobral Marcondes Eugenio,***.946.341-**, 5º; 0340000020, Ian Carvalho Bezerra,***.028.481-**, 6º. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DIRETORIA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE 18 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL(SVS), EM TEMPO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA Nº 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023, O QUAL DELEGA AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO Nº 37.515, DE 26 DE JULHO DE 2016, A ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES SAÚDE ­ PDPAS, COMBINADO COM O INCISO X, DO ARTIGO 16 DA PORTARIA 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 E ARTIGO 228 DO DECRETO Nº 44.330, DE 16 DE MARÇO DE 2023, TORNA PÚBLICO O RESULTADO O RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, REFERENTE ÀS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL DE EQUIPAMENTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, CONFORME Nº PDPAS, Nº PROCESSO SEI E RESPECTIVAS EMPRESAS, CUJOS CÓDIGOS SES/OBJETOS E CONTRATAÇÕES SÃO: 3230-001442, 00060-00173118/2026-80, MP BIOMEDICALS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 07.776.689/0001-90, 10636 - TESTE PARA DIAGNOSTICO CONFIRMATORIO DO HTLV I E II, no valor total de R$ 17.424,00 (dezessete mil quatrocentos e vinte e quatro reais); SERVIÇO Nº 14/2026, 00060-00235895/2026-25, AMA TEC LAB LTDA, 31.111.645.0001/25, PATs: 1184319, 1184322, 1184323, 1184324, Serviço de manutenção corretiva de Preparador automatizado de meios de cultura, caldos e ágares/Serviço de manutenção corretiva de Dispensador automático de placas, no valor total de R$ 61.292,00 (sessenta e um mil duzentos e noventa e dois reais). SOLANGE MARIA MARQUES SILVA PEIXOTO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06421 PROCESSO: 00060-00169975/2026-85. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTD. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESALAZINA GRANULO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA ENVELOPE 2G SACHÊ, conforme Ata de Registro de Preço nº 90235/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001553 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001470. VALOR: R$ 63.120,00 (sessenta e três mil cento e vinte reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 03/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06786 PROCESSO: 00060-00282523/2026-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA. CNPJ Nº 11.308.834/0001-85. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO QUALITATIVO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO SARS-COV-2 (COVID-19), conforme Ata de Registro de Preço nº 90204/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002718 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002553. VALOR: R$ 12.925,00 (doze mil novecentos e vinte e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 11/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06787 PROCESSO: 00060-00282523/2026-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA. CNPJ Nº 11.308.834/0001-85. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO QUALITATIVO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO SARS-COV-2 (COVID-19), conforme Ata de Registro de Preço nº 90204/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002718 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002553. VALOR: R$ 50.995,00 (cinquenta mil novecentos e noventa e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 11/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06840 PROCESSO: 00060-00270901/2026-91. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 81.706.251/0001-98. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL 9 MG/ML FRASCO 30 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90048/2025-J, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002610 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002440. VALOR: R$ 8.235,00 (oito mil duzentos e trinta e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 12/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06847 PROCESSO: 00060-00250144/2026-39. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA. CNPJ Nº 73.856.593/0001-66. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACICLOVIR COMPRIMIDO 200 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90199/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002377 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002221. VALOR: R$ 59.184,00 (cinquenta e nove mil cento e oitenta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 12/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06856 PROCESSO: 00060-00280249/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa IBEX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ Nº 29.511.026/0001- 86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA DIETOTERÁPICA PARA PORTADORES DE DISTÚRBIOS DO CICLO DA UREIA COM RESTRIÇÃO DE AMINOÁCIDOS NÃO ESSENCIAIS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90221/2024-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002702 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002531. VALOR: R$ 52.260,00 (cinquenta e dois mil duzentos e sessenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 12/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06948 PROCESSO: 00060-00280749/2026-54. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TIZANIDINA COMPRIMIDO 2MG 1, conforme Ata de Registro de Preço nº 90233/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002708 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002537. VALOR: R$ 1.992,00 (um mil novecentos e noventa e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06949 PROCESSO: 00060-00281726/2026-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 46.884.097/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONE ENDODÔNTICO, TIPO ABSORVENTE, MATERIAL PAPEL, CALIBRE 1ª SÉRIE, COMPRIMENTO 28, APRESENTAÇÃO ESTOJO 120 PONTAS, CARACTERÍSTICA ADICIONAL SORTIDA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90014/2026C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002714 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002549. VALOR: R$ 2.484,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06950 PROCESSO: 00060-00283614/2026-41. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 03.812.429/0001-71. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA POLIDIOXANONA MONOFILAMENTAR VIOLETA 7-0, ABORVÍVEL EM 180 DIAS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90085/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002736 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002570. VALOR: R$ 7.308,00 (sete mil trezentos e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06951 PROCESSO: 00060-00284117/2026-60. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIO CLARENSE LTDA. CNPJ Nº 67.729.178/0004-91. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROMOPRIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA 2ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002743 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002577. VALOR: R$ 35.754,00 (trinta e cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06955 PROCESSO: 00060-00270923/2026-51. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 34.729.047/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL OU SUSPENSÃO INJETÁVEL 1.200.000 UI FRASCO AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90115/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002611 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002439. VALOR: R$ 80.835,00 (oitenta mil oitocentos e trinta e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06956 PROCESSO: 00060-00269781/2026-89. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADALIMUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL 40MG FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90081/2026G, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002594 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002424. VALOR: R$ 30.712,00 (trinta mil setecentos e doze reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06957 PROCESSO: 00060-00269725/2026-44. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MFM COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 24.496.455/0001-08. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES, conforme Ata de Registro de Preço nº 90201/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002592 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002422. VALOR: R$ 9.248,00 (nove mil duzentos e quarenta e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06958 PROCESSO: 00060-00268073/2026-21. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A. CNPJ Nº 26.921.908/0002-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRAMADOL (CLORIDRATO) + PARACETAMOL COMPRIMIDO 37,5 MG + 325 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90052/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002580 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002410. VALOR: R$ 219,60 (duzentos e dezenove reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06959 PROCESSO: 00060-00267919/2026-13. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 10.586.940/000320. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPLEXO PROTROMBINICO TOTAL INJETÁVEL 500 UI A 600 UI FRASCO-AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90262/2025K, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002578 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002408. VALOR: R$ 94.488,75 (noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06960 PROCESSO: 00060-00267765/2026-51. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MBEM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA. CNPJ Nº 39.700.820/0001-21. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PINCEL ANATÔMICO, CORPO PLÁSTICO, PONTA CHANFRADA, COR VERMELHO, conforme Ata de Registro de Preço nº 0242/2025 SEEC/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM002576 e Autorização de Fornecimento de Material nº 126/AFM002405. VALOR: R$ 2.047,50 (dois mil quarenta e sete reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06961 PROCESSO: 00060-00266414/2026-23. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADALIMUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL 40MG FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90081/2026G, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002561 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002392. VALOR: R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06962 PROCESSO: 00060-00265386/2026-27. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BLUE TECH COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA. CNPJ Nº 52.526.659/0001-80. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTILETE COM APROXIMADAMENTE 18 MM, CORPO PLÁSTICO, LÂMINA EM AÇO, TIPO LARGO e outro, conforme Ata de Registro de Preço nº 0054/2026 SEEC/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM002562 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM002396. VALOR: R$ 7.551,22 (sete mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06965 PROCESSO: 00060-00275182/2026-02. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELBI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 27.901.764/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL, EPIDURAL OU CAUDAL, 17G 3 1/2' , BISEL TIPO TUOHY, MARCAÇÃO EM CM PARA CONTROLE DE PROFUNDIDADE, COMPRIMENTO 8.1CM, EMPUNHADURA ANATÔMICA, CANHÃO TRANSPARENTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL, PAPEL GRAU CIRÚRGICO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90017/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002672 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002497. VALOR: R$ 931,00 (novecentos e trinta e um reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06966 PROCESSO: 00060-00285489/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 49.351.786/0011- 52. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL, EM PÓ LIOFILIZADO, À BASE DE TROMBINA E GELATINA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90089/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002754 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002589. VALOR: R$ 36.338,76 (trinta e seis mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06967 PROCESSO: 00060-00274508/2026-76. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ Nº 06.175.908/0001-12. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO KERR FLEXÍVEL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90059/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002670 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002495. VALOR: R$ 848,82 (oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06968 PROCESSO: 00060-00285561/2026-01. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA. CNPJ Nº 15.145.035/0001-96. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PACLITAXEL SOLUÇÃO INJETÁVEL 6 MG/ML FRASCO AMPOLA 50 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90048/2026-F, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002756 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002591. VALOR: R$ 32.551,20 (trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06969 PROCESSO: 00060-00274481/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BRAKKO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 01.085.207/0001-79. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SENSOR PARA MONITORAR ATIVIDADE CEREBRAL EM ANESTESIA, TAMANHO PEDIÁTRICO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90017/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002669 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002493. VALOR: R$ 10.942,50 (dez mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06970 PROCESSO: 00060-00285695/2026-13. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO ULTRA RÁPIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 UI/ML CARPULE DE VIDRO 3 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90266/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002757 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002592. VALOR: R$ 644,60 (seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06971 PROCESSO: 00060-00274340/2026-07. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ Nº 06.175.908/0001-12. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA CARBIDE ENDO Z PARA ALTA ROTAÇÃO, TRONCO CÔNICA, TOPO INATIVO, HASTE REGULAR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90088/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002667 e Autorização de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002492. VALOR: R$ 6.541,60 (seis mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06972 PROCESSO: 00060-00285763/2026-44. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 38.613.149/000119. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONDICIONADOR DENTAL, ÁCIDO FOSFÓRICO, 37%, GEL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90010/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002758 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002593. VALOR: R$ 1.139,82 (um mil cento e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06973 PROCESSO: 00060-00281289/2026-81. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 46.884.097/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, TRONCO CÔNICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL TOPO ARREDONDADO, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, N° 4137, e outro, conforme Ata de Registro de Preço nº 90006/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002712 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002547. VALOR: R$ 386,40 (trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06974 PROCESSO: 00060-00281189/2026-55. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A. CNPJ Nº 01.571.702/0001-98. OBJETO: AQUISIÇÃO DE METOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 MG/ML AMPOLA 2 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-H, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002711 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002546. VALOR: R$ 14.817,60 (quatorze mil oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002555. VALOR: R$ 1.274,40 (um mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06979 PROCESSO: 00060-00282771/2026-39. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 10.586.940/000320. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DENOSUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL 60 MG SERINGA PREENCHIDA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90144/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002723 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002557. VALOR: R$ 5.522,30 (cinco mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06980 PROCESSO: 00060-00282877/2026-32. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 03.812.429/0001-71. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA DE GLICOLIDA + LACTIDA TRANÇADO 4-0, 70CM, COM 01 AGULHA DE 2,5 A 2,6CM 1/2 CIRCULO CILÍNDRICA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90085/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002724 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002559. VALOR: R$ 1.101,60 (um mil cento e um reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06981 PROCESSO: 00060-00282953/2026-18. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ Nº 67.729.178/0004-91. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRIPTORRELINA 3,75 MG FRASCO-AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90081/2026-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002728 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002563. VALOR: R$ 820.420,00 (oitocentos e vinte mil quatrocentos e vinte reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06975 PROCESSO: 00060-00280839/2026-45. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 09.944.371/0003-68. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRIMETAZIDINA COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA 35MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90233/2025G, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002710 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002541. VALOR: R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06976 PROCESSO: 00060-00281879/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALR S/A. CNPJ Nº 12.420.164/0036-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ASCIMINIBE (CLORIDRATO) COMPRIMIDO REVESTIDO 40MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90304/2024B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002715 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002550. VALOR: R$ 126.460,80 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06977 PROCESSO: 00060-00282049/2026-02. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FARMACE - INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. CNPJ Nº 06. 628.333/0001-46. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 MG/ML AMPOLA 1 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-G, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002716 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002551. VALOR: R$ 52.105,00 (cinquenta e dois mil cento e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06978 PROCESSO: 00060-00282588/2026-33. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 12.889.035/0002-93. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LORATADINA COMPRIMIDO 10 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90048/2025-H, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002720 e EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06982 PROCESSO: 00060-00282960/2026-10. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 03.812.429/0001-71. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA DE GLICOLIDA + LACTIDA TRANÇADO 4-0, 70CM, COM 01 AGULHA DE 1,7CM 1/2 CIRCULO CILÍNDRICA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90085/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002729 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002564. VALOR: R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06984 PROCESSO: 00060-00283111/2026-75. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 10.586.940/000320. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TICAGRELOR COMPRIMIDO REVESTIDO 90 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90304/2024-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002733 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002567. VALOR: R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06985 PROCESSO: 00060-00283118/2026-97. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 03.812.429/0001-71. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA DE GLICOLIDA + LACTIDA TRANÇADO 5-0, 70CM, COM 01 AGULHA DE 1,5 A 1,9CM 1/2 CIRCULO CILÍNDRICA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90085/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002732 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002566. VALOR: R$ 2.039,40 (dois mil trinta e nove reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06986 PROCESSO: 00060-00283411/2026-54. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A. CNPJ Nº 61.190.096/0008-69. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PANTOPRAZOL PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 40 MG FRASCO-AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002734 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002569. VALOR: R$ 194.233,00 (cento e noventa e quatro mil duzentos e trinta e três reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06987 PROCESSO: 00060-00285817/2026-71. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NINTEDANIBE (ESILATO) CÁPSULA MOLE 100 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90311/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002759 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002594. VALOR: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06988 PROCESSO: 00060-00285818/2026-16. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HOLLISTER DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 00.938.703/0001- 65. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLSA PARA ESTOMIA INFANTIL TRANSPARENTE 2 PEÇAS, NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90090/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002767 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002602. VALOR: R$ 21.120,00 (vinte e um mil cento e vinte reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06989 PROCESSO: 00060-00286984/2026-30. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDICAL CIRÚRGICA LTDA. CNPJ Nº 60.683.786/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA FORNECER PRESSÃO ÁREA POSITIVA Nº 1, NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90296/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002764 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002600. VALOR: R$ 6.077,00 (seis mil setenta e sete reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06991 PROCESSO: 00060-00287224/2026-40. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONES DE GUTA-PERCHA 35/04, conforme Ata de Registro de Preço nº 90059/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002770 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002604. VALOR: R$ 292,50 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06992 PROCESSO: 00060-00287287/2026-04. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LUIZ GOULART & CIA LTDA. CNPJ Nº 88.014.006/0001-69. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONE ENDODÔNTICO, TIPO CALIBRADO, MATERIAL GUTA-PERCHA, CALIBRE 2ª SÉRIE, COMPRIMENTO 28, APRESENTAÇÃO ESTOJO 120 PONTAS, CARACTERÍSTICA ADICIONAL SORTIDA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90014/2026D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002771 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002606. VALOR: R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06994 PROCESSO: 00060-00283602/2026-16. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ Nº 05.150.338/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA URETRAL Nº 12, conforme Ata de Registro de Preço nº 90084/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002735 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002587. VALOR: R$ 4.923,49 (quatro mil novecentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06995 PROCESSO: 00060-00283602/2026-16. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ Nº 05.150.338/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA URETRAL Nº 12, conforme Ata de Registro de Preço nº 90084/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002735 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002587. VALOR: R$ 86.949,68 (oitenta e seis mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06997 PROCESSO: 00060-00284121/2026-28. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDICAL CIRÚRGICA LTDA - EP. CNPJ Nº 60.683.786/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA FORNECER PRESSÃO ÁREA POSITIVA Nº 3, NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90296/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002744 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002576. VALOR: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06998 PROCESSO: 00060-0000284225/2026-32. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 00.874.929/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SIMETICONA EMULSÃO OU SOLUÇÃO OU SUSPENSÃO ORAL GOTAS 75 MG/ML FRASCO 10ML A 15ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-J, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002746 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002580. VALOR: R$ 31.992,00 (trinta e um mil novecentos e noventa e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06999 PROCESSO: 00060-00285182/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL IPO LTDA. CNPJ Nº 50.567.060/0001-69. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, TIPO RESTAURAÇÃO, ATIVAÇÃO FOTOPOLIMERIZÁVEL, ASPECTO FÍSICO PÓ + LÍQUIDO, APRESENTAÇÃO CONJUNTO COMPLETO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL EROSÃO MÁXIMA 0,17 MM, TEMPO DE PRESA MÁXIMO 5, COMPONENTE ADICIONAL PRIMER + GLAZER, conforme Ata de Registro de Preço nº 90234/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002752 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002585. VALOR: R$ 31.959,00 (trinta e um mil novecentos e cinquenta e nove reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07005 PROCESSO: 00060-00261794/2026-18. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 23.864.942/000113. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LACTULOSE LÍQUIDO ORAL 667 MG/ML FRASCO 120 ML OU 200 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90189/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002497 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002334. VALOR: R$ 51.982,00 (cinquenta e um mil novecentos e oitenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07006 PROCESSO: 00060-00290000/2026-15. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa OPHTHALMOS LTDA. CNPJ Nº 61.129.409/0001-05. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARBACOL SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAOCULAR 0,1 MG/ML FRASCO AMPOLA 2 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90048/2026-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002807 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002640. VALOR: R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07007 PROCESSO: 00060-00290213/2026-47. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALAR S/A. CNPJ Nº 12.420.164/0036-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CANAQUINUMABE INJETÁVEL 150 MG FRASCO-AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90116/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002816 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002648. VALOR: R$ 253.162,00 (duzentos e cinquenta e três mil cento e sessenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07010 PROCESSO: 00060-00290260/2026-91. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BELIMUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 MG SERINGA PREENCHIDA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90176/2026C, Pedido de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 Aquisição de Material nº 5-26/PAM002815 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002650. VALOR: R$ 20.307,20 (vinte mil trezentos e sete reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07011 PROCESSO: 00060-00290989/2026-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NATCOFARMA DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 08.157.293/0001-27. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APIXABANA COMPRIMIDO REVESTIDO 2,5MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90304/2024C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002828 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002661. VALOR: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07015 PROCESSO: 00060-00288240/2026-50. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BELIMUMABE PÓ LIOFILIZADO 400 MG FRASCO AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90001/2026C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002785 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002620. VALOR: R$ 131.996,80 (cento e trinta e um mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07022 PROCESSO: 00060-00169975/2026-85. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTD. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESALAZINA GRANULO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA ENVELOPE 2G SACHÊ, conforme Ata de Registro de Preço nº 90235/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001553 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001470. VALOR: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07026 PROCESSO: 00060-00274107/2026-16. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 46.884.097/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO CÔNICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL TOPO EM CHAMA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, N°2200, e outro, conforme Ata de Registro de Preço nº 90006/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002664 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002491. VALOR: R$ 1.149,60 (um mil cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07029 PROCESSO: 00060-00273858/2026-15. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 02.794.555/0004-20. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASTA PROTETORA DE PELE EM TIRA, SEM ÁLCOOL, NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90310/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002660 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002483. VALOR: R$ 22.301,20 (vinte e dois mil trezentos e um reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07030 PROCESSO: 00060-00273794/2026-52. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 02.794.555/0004-20. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROTETOR DE PELE EM PÓ, NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90310/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002659 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002482. VALOR: R$ 20.280,00 (vinte mil duzentos e oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07031 PROCESSO: 00060-00273653/2026-30. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HOLLISTER DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 00.938.703/0001-65. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASTA PROTETORA DE PELE COM ÁLCOOL, NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90310/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002656 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002480. VALOR: R$ 35.113,80 (trinta e cinco mil cento e treze reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07032 PROCESSO: 00060-00273648/2026-27. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELBI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 27.901.764/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90017/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002655 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002479. VALOR: R$ 539,60 (quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07034 PROCESSO: 00060-00273572/2026-30. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELBI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 27.901.764/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA ANESTÉSICA, APLICAÇÃO PARA RAQUIDIANA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90017/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002652 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002476. VALOR: R$ 14.565,00 (quatorze mil quinhentos e sessenta e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07035 PROCESSO: 00060-00273482/2026-49. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELBI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 27.901.764/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA ANESTÉSICA APLICAÇÃO: ANESTESIA RAQUIDIANA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90017/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002649 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002473. VALOR: R$ 23.235,60 (vinte e três mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07039 PROCESSO: 00060-00273399/2026-70. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. CNPJ Nº 59.309.302/0001-99. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODÉRMICA 3ML COM AGULHA 25 X 0,7 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90254/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002645 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002471. VALOR: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07045 PROCESSO: 00060-00273221/2026-29. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. CNPJ Nº 81.706.251/0001-98. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROPILTIOURACILA COMPRIMIDO 100 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90237/2025-E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002641 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002465. VALOR: R$ 8.448,03 (oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e três centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07049 PROCESSO: 00060-00273109/2026-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MOLNLYCKE HEALTH CARE VENDA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ Nº 12.600.168/0001-17. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CURATIVO ABSORVENTE AUTO-ADESIVO DE SILICONE SUAVE 15 CM x 20 CM, ESTÉRIL - EPIDERMOLISE BOLHOSA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90310/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002640 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002466. VALOR: R$ 167.950,50 (cento e sessenta e sete mil novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07050 PROCESSO: 00060-00272848/2026-62. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ Nº 21.681.325/000157. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PREDNISOLONA SOLUÇÃO ORAL 3 MG/ML FRASCO DE 100 A 120 ML COM DOSEADOR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90237/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002635 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002459. VALOR: R$ 136.290,00 (cento e trinta e seis mil duzentos e noventa reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07052 PROCESSO: 00060-00272508/2026-31. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ Nº 21.681.325/000157. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁCIDO FÓLICO COMPRIMIDO 5 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90262/2025-H, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002623 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002450. VALOR: R$ 15.102,00 (quinze mil cento e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07053 PROCESSO: 00060-00272343/2026-06. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ Nº 67.729.178/0004-91. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEVOTIROXINA SÓDICA COMPRIMIDO 50 MCG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90237/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002619 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002447. VALOR: R$ 101.039,40 (cento e um mil trinta e nove reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07054 PROCESSO: 00060-00271581/2026-96. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 46.884.097/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA ALTA ROTAÇÃO, REF. 3168 F, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO PERA, HASTE REGULAR, CORTE FINO, e outra, conforme Ata de Registro de Preço nº 90009/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002663 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM002485. VALOR: R$ 2.445,60 (dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07055 PROCESSO: 00060-00262133/2026-00. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ Nº 44.639.493/000180. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CEFTRIAXONA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSA 1G FRASCO AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90190/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002503 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002340. VALOR: R$ 15.810,00 (quinze mil oitocentos e dez reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. SYMEX PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 45.212.514/000149. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESTE DE DETECÇÃO DE PROTEÍNA EM INSTRUMENTAIS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90219/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002777 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002614. VALOR: R$ 2.587,50 (dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07068 PROCESSO: 00060-00288085/2026-71. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa POLYSUTURE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ Nº 03812429000171. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA POLIDIOXANONA MONOFILAMENTAR 6-0, 75CM, COM 2 AGULHAS DE 0,90 A 1,3CM, 3/8¿CIRCULO CILINDRICA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90085/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002780 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5 26/AFM002615. VALOR: R$ 4.742,40 (quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07069 PROCESSO: 00060-00289901/2026-64. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PFIZER BRASIL LTDA. CNPJ Nº 61072393003906. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ABROCITINIBE COMPRIMIDO REVESTIDO 200MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90066/2026E - SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002805 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002639. VALOR: R$ 20.093,40 (vinte mil noventa e três reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07126 PROCESSO: 00060-00262934/2026-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELBI COMÉRCIO ,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 27.901.764/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE TROCA PARA GASTROSTOMIA PERCUTÂNEA EM SILICONE, TIPO BOTTON, conforme Ata de Registro de Preço nº 90104/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002533 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002368. VALOR: R$ 2.680,44 (dois mil seiscentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 18/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07064 PROCESSO: 00060-00288355/2026-44. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. CNPJ Nº 60.665.981/0009-75. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIDRALAZINA 50MG COMPRIMIDO OU DRAGEA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90023/2026-K, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002786 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002621. VALOR: R$ 496.380,00 (quatrocentos e noventa e seis mil trezentos e oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07065 PROCESSO: 00060-00288569/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MTK HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 57.161.373/0001-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIALURONATO DE SÓDIO 2MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA 10ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90176/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002792 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002625. VALOR: R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07066 PROCESSO: 00060-00289890/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 36.325.157/0001-34. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ATROPINA (SULFATO) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 1 % FRASCO 5 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90048/2026-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002804 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002636. VALOR: R$ 4.171,50 (quatro mil cento e setenta e um reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07067 PROCESSO: 00060-00287853/2026-70. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07127 PROCESSO: 00060-00264866/2026-71. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. CNPJ Nº 59.309.302/0001-99. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODÉRMICA 5ML COM AGULHA 25 X 0,7 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90254/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002568 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002398. VALOR: R$ 56.056,00 (cinquenta e seis mil cinquenta e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 18/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07137 PROCESSO: 00060-00272798/2026-13. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A. CNPJ Nº 01.571.702/0001-98. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLORETO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 % (1,34 MEQ/ML) AMPOLA 10 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90262/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002632 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002458. VALOR: R$ 7.236,00 (sete mil duzentos e trinta e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 19/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07139 PROCESSO: 00060-00279736/2026-32. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 34.223.536/0001-98. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BETAMETASONA (ACETATO + FOSFATO) SUSPENSÃO INJETÁVEL (3 MG + 3 MG)/ML AMPOLA 1 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90309/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM002695 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002527. VALOR: R$ 17.829,00 (dezessete mil oitocentos e vinte e nove reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 19/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07140 PROCESSO: 00060-00274659/2026-24. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA. CNPJ Nº 17.700.763/0009-03. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VASOPRESSINA 20U/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90309/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002671 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002496. VALOR: R$ 67.617,30 (sessenta e sete mil seiscentos e dezessete reais e trinta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 19/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07141 PROCESSO: 00060-00274485/2026-08. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa OESTE SUL CIRÚRGICA LTDA. CNPJ Nº 61.828.536/0001-94. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERLIPRESSINA (ACETATO) PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL OU SOLUÇÃO INJETÁVEL 1MG FRASCO-AMPOLA OU AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90309/2025-H, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002668 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002494. VALOR: R$ 102.098,94 (cento e dois mil noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 19/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07142 PROCESSO: 00060-00273365/2026-85. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MOLNLYCKE HEALTH CARE VENDA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ Nº 12.600.168/0001-17. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CURATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE EXSUDATO COM SILICONE SUAVE 15 CM x 20 CM, ESTÉRILEPIDERMOLISE BOLHOSA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90310/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002646 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002472. VALOR: R$ 1.347.451,00 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e um reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 19/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07143 PROCESSO: 00060-00296089/2026-23. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TUDO MEDICAL LTDA. CNPJ Nº 40.503.201/0001-26. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR 6-0, 75CM, COM 02 AGULHAS DE 1,0CM, PONTA CILÍNDRICA, 3/8 CÍRCULO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90030/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002889 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002715. VALOR: R$ 3.312,00 (três mil trezentos e doze reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 19/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07165 PROCESSO: 00060-0000031219/2026-84. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. CNPJ Nº 59.309.302/0001-99. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO PARA COLETA DE SANGUE SISTEMA À VACUO SEM ANTICOAGULANTE COM GEL SEPARADOR DE SORO, conforme DISPENSA 27/2026, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000445 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002505. VALOR: R$ 446.800,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 20/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90188/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de FÓRMULAS INFANTIS PARA LACTENTES, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI n.º 00060- 00116329/2026-15. Total de 03 itens (Ampla Concorrência e Cotas Reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 271.229,9304. Cadastro das propostas: a partir de 23/06/2026. Abertura das Propostas: 03/07/2026, às 8h30 (horário de Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponível, sem ônus, no referido site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. JULIANA ARAÚJO E SOUZA Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90138/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 00060-00502070/202541), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 44.734.671/0022-86: 01 (R$ 2,6400), 11 (R$ 1.540,0000); MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 21.681.325/0001-57: 02 (R$ 1,7600); EUROFARMA LABORATORIOS S.A. - CNPJ: 61.190.096/0008-69: 03 (R$ 8,5000), 08 (R$ 10,0000); ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.439.635/0001-03: 04 (R$ 4,9900), 13 (R$ 124,0000), 14 (R$ 11,5500), 17 (R$ 11,8800); HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA. - CNPJ: 01.571.702/0001-98: 05 (R$ 6,0000), 06 (R$ 3,6000); UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S.A. - CNPJ: 60.665.981/0009-75: 07 (R$ 33,0000); CAPITAL MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 24.702.356/0001-35: 10 (R$ 82,4500); COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 36.325.157/0001-34: 15 (R$ 13,7200); GRIFOLS BRASIL LTDA - CNPJ: 02.513.899/0004-14: 16 (R$ 205,0000); EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA - CNPJ: 44.639.493/0001-80: 18 (R$ 3,3100). Os itens 09 e 12 restaram fracassados e o seus quantitativos foram assumidos pelas vencedoras da Ampla Concorrência. Perfazendo o valor total licitado de R$ 13.473.751,8900. WELIKA FARIA SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29 ­ PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE ­ SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ­ SES/DF O DIRETOR ADMINISTRATIVO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em atendimento ao inciso IX, art. 16, da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023, combinado com o art. 228 do Decreto GDF nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: TORNAR PÚBLICO o resultado dos processos de Dispensas de Licitação do âmbito do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde ­ PDPAS/SRSCE abaixo relacionados: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 PROCESSO SEI PROCESSO PDPAS COD. SES 0006000220709/2026- 1530-007048 53 63295 0006000160803/2026- 3595-000194 46 38284 DESCRIÇÃO TOUCA HOSPITALAR DESCARTÁVEL BATERIA 9V, descrição: tipo alcalina, tensão de 9v QUANTIDADE DATA HOMOLOGAÇÃO FORNECEDOR 60000 14/05/2026 SUPORTE MÉDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 19.486.478/000100 VALOR TOTAL R$ 4.200,00 10 09/04/2026 53.398.526 MARIANA 53.398.526/0001- R$ 78,80 LOPES VENTURA 38 0006000160019/2026- 3595-000195 38 39066 PASTA TÉRMICA BRANCA pote com 100g 10 27/04/2026 FORTETECH SOLUÇÕES 39.951.368/0001- R$ 389,90 INTEGRADAS LTDA 70 0006000218960/2026- 58 0006000157212/2026- 91 0006000238187/2026- 46 1530-007046 90610 HEPARINA SODICA SOLUÇAO INJETAVEL 5000 UI/ML FRASCO AMPOLA 5 ML Manutenção em Aparelhos de anestesia: com móvel para transporte intra-hospitalar - Marca: MINDRAY, Patrimônios SV 016/2026 VÁRIOS nºs 1697567, 1697568, 1697569, 1697570, 1697571, 1697572, 1697573, 1697574, 1697575 e 1697576 localizados na Unidade de Centro Cirúrgico, Unidade de Queimados e Unidade de Centro Obstétrico do HRAN. 1530-007051 27708 CAIXA PLÁSTICA MULTIUSO VAZADA NO TAMANHO 56X36X31CM. 500 10 50 21/05/2026 INOVAMED HOSPITALAR 12.889.035/0002- R$ LTDA - MG 93 6.000,00 28/05/2026 ALL SUPPORT COMÉRCIO ASSITÊNCIA TÉCNICA LTDA 02.923.166/0001- R$ 05 59.900,00 28/05/2026 J&M MARIANA LOPES VENTURA 53.398.526/0001- R$ 38 3.014,50 0006000225381/2026- 1530-007047 61 29649 GUIA DE AGULHA DE BIÓPSIA DE PRÓSTATA PARA TRANSDUTORES ENDOCAVITÁRIOS 100 03/06/2026 DOCTORMED EQUIPAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 13.169.056/0001- R$ 16 11.195,00 0006000242613/2026- 1530-007055 46 33544 FIO GUIA HIDROFILICO EM NITINOL PARA UROLOGIA HTS - TECNOLOGIA EM 60 03/06/2026 SAUDE COMERCIO IMPORTACAO E 66.437.831/0001- R$ 33 3.600,00 EXPORTACAO LTDA 0006000201240/2026- 1530-007039 53 39385 EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) DERMATOPHAGOIDES FARINAE (ÁCARO) PARA TESTE DE PUNTURA FRASCO 8 03/06/2026 AGW COMEX HOSPITALAR LTDA 21.333.449/0001- R$ 41 2.928,00 0006000222593/2026- 97 1530-007056 200439 CAPACHO DE FIBRA DE VINIL - 1,5M X 0,80CM (C X L) E ESPESSURA DE 0,010M 16 03/06/2026 ECOPRINT LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA 15.410.164/0001- R$ 64 3.984,00 0006000218395/2026- 1530-007045 29 107 PATCH ORGANICO DE PERICARDIO BOVINO TAM. 11X9CM AREA 99CM2 ESTAB. EM SOLUCAO DE GLUTARALDEIDO 3 03/06/2026 CARDIOPROTESE LTDA 78.697.356/0001- R$ 13 4.680,00 0006000258702/2026- 1530-007058 12 13438 ENVELOPE DE PAPEL KRAFT 310 MM X 410 MM 3000 03/06/2026 ECOPRINT LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA 15.410.164/0001- R$ 64 2.670,00 0006000234260/2026- 1530-007057 19 4978 CAIXA COLETORA, CAPACIDADE 13 LITROS 1000 03/06/2026 APOLLO MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA 25.453.279/0001- R$ 90 5.610,00 0006000261198/2026- 3595-000200 20 4978 CAIXA COLETORA, 13 LITROS, RESÍDUO GRUPO E 600 03/06/2026 APOLLO MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA 25.453.279/0001- R$ 90 3.366,00 0006000238233/2026- 1530-007052 15 36725 COMPRESSA CAMPO OPERATORIO 45CM X 50CM NAO ESTERIL PACOTE COM 50 UND 400 03/06/2026 DESCTEXTIL INDUSTRIA E 26.160.989/0001- R$ COM DE PRODUTOS 94 32.680,00 0006000212432/2026- 1530-007044 95 31056 TORNOZELEIRA DE 0,5KG 16 03/06/2026 FORTE TECH SOLUCOES INTEGRADAS LTDA 39.951.368/000170 R$ 619,20 0006000212432/2026- 1530-007044 95 34784 TORNOZELEIRA DE 1,0 KG 16 03/06/2026 FORTE TECH SOLUCOES INTEGRADAS LTDA 39.951.368/000170 R$ 798,40 0006000212432/2026- 1530-007044 95 34785 TORNOZELEIRA DE 2,0 KG 16 03/06/2026 FORTE TECH SOLUCOES 39.951.368/0001- R$ INTEGRADAS LTDA 70 1.068,80 0006000211817/2026- SV 028/2026 35 861568 Manutenção em conjunto para cistoscopia, ressecção, uretrotomia, endourologia e sistema de vídeo para 4 mm, com camisas e instrumentos compatíveis entre si, patrimônio nº 861568, localizada na Unidade de Centro Cirúrgico do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN. 1 15/6/2026 QI MED ENEGENHARIA HOSPITALAR LTDA 11.303.967/0001- R$ 69 64.959,80 0006000270265/2026- 1530-007061 05 91092 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL 0006000268075/2026- 1530-007060 10 21685 ANIDULAFUNGINA PO LIOFILO PARA SOLUÇAO INJETAVEL 100 MG FRASCO AMPOLA 680 70 15/6/2026 15/6/2026 SUPORTE MEDICAL COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALAR EIRELI WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 19.486.478/0001- R$ 00 1.849,06 34.999.637/0001- R$ 55 27.433,00 0006000269735/2026- 3595-000202 80 4977 CAIXA COLETORA, 7 LITROS, RESÍDUO GRUPO E. 400 15/6/2026 APOLLO MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA 25.453.279/0001- R$ 90 1.604,00 0006000288476/2024- 1530-006015 24 13824 FENTANILA ADESIVO TRANSDERMICO 25 MCG/HORA 50 08/07/2024 FABIO SOUZA DURÃES ORNELA ALFA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 30.337.889/0001- R$ 68 4.705,35 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDPAS/HRT, PDPAS/HRSAM e PDPAS/APS SRSSO A DIRETORA ADMINISTRATIVA, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde ­ PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, TORNA PÚBLICO, nesta data, o resultado das seguintes DISPENSAS DE LICITAÇÃO, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do PDPAS/HRT, PDPAS/SAMAMBAIA e PDPAS/APS (SRSSO), para aquisições de insumos e serviços de reparo corretivo de bens patrimoniais, no período de 12 à 20/06/2026 e ajustes de pendências de publicação da prestação de contas 2025 (Processo SISMateriais, Processo SEI, Fornecedor Vencedor, CNPJ, Código SISMateriais, Descritivo, Valor Global) : 2030-007781, Processo SEI nº 00060-00146809/2026-19, empresa PAVA HOSPITALAR LTDA ­ CNPJ: 39.151.912/0001-08, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 3656, ADAPTADOR UNIVERSAL PARA AGULHA DE COLETA MÚLTIPLA DE SANGUE À VÁCUO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais). Foi feita Ordem de Compra a menor em razão do não fracionamento da embalagem. 2030-007785, Processo SEI nº 00060-00156825/2026-10, empresa ASCLE BRASIL LTDA ­ CNPJ: 28.911.309/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 95397, LAMÍNULA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA 24MM X 50MM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais). Redução na quantidade homologada. 2030-007821, Processo SEI nº 00060-00209147/2026-97, empresa BRAKKO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ­ CNPJ: 01.085.207/0001-79, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38437, CÂNULA NASAL PARA SISTEMA DE OXIGENAÇÃO POR ALTO FLUXO (CNAF), TAMANHO INFANTIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$5.850,00 (Cinco mil, oitocentos e cinquenta reais). Foi feita Ordem de Compra a menor em razão do não fracionamento da embalagem. 2030-007821, Processo SEI nº 00060-00209147/2026-97, empresa BRAKKO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ­ CNPJ: 01.085.207/0001-79, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38438, CÂNULA NASAL PARA SISTEMA DE OXIGENAÇÃO POR ALTO FLUXO, TAMANHO PEDIÁTRICO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$12.350,00 (Doze mil, trezentos e cinquenta reais). 2030-007821, Processo SEI nº 00060-00209147/2026-97, empresa BRAKKO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ­ CNPJ: 01.085.207/0001-79, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 383439, CÂNULA NASAL PARA SISTEMA DE OXIGENAÇÃO POR ALTO FLUXO, USO ADULTO, TAMANHO P, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$1.400,00 (Mil e quatrocentos reais). 2030-007821, Processo SEI nº 00060-00209147/2026-97, empresa BRAKKO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ­ CNPJ: 01.085.207/0001-79, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38440, CÂNULA NASAL PARA SISTEMA DE OXIGENAÇÃO POR ALTO FLUXO, TAMANHO NEONATAL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$1.300,00 (Mil e trezentos reais). 2030-007821, Processo SEI nº 00060-00209147/2026-97, empresa BRAKKO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ­ CNPJ: 01.085.207/0001-79, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38441, CIRCUITO RESPIRATÓRIO P/ SISTEMA DE OXIGENAÇÃO ALTO FLUXO, ADULTO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$5.000,00 (Cinco mil reais). 2030-007821, Processo SEI nº 00060-00209147/2026-97, empresa BRAKKO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ­ CNPJ: 01.085.207/0001-79, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38442, CIRCUITO RESPIRATÓRIO P/ SISTEMA DE OXIGENAÇÃO ALTO FLUXO PEDIÁTRICO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais). 2030-007826, Processo SEI nº 00060-00209147/2026-97, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA ­ CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37737, CAL SODADA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais). 2030-007826, Processo SEI nº 00060-00209147/2026-97, empresa VITALMED INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ­ CNPJ: 14.631.657/0001-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 91111, DETERGENTE BIODEGRADÁVEL DESENCROSTANTE P/MAT CIRÚRGICO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$990,00 (Novecentos e noventa reais). 2030-007826, Processo SEI nº 00060-00209147/2026-97, empresa TUDO MEDICAL LTDA ­ CNPJ: 40.503.201/0001-26, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 10960, HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%, DESINFETANTE HOSPITALAR, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$1.493,89 (Mil quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos). 2030-007829, Processo SEI nº 00060-00250586/2026-85, empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ­ CNPJ: 50.247.071/0001-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38345, LENTE INTRAOCULAR ACRÍLICO HIDROFÓBICO 03 PEÇAS COM PODER DIÓPTRICO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$3.090,00 (Três mil e noventa reais). 2030-007829, Processo SEI nº 00060-00250586/2026-85, empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ­ CNPJ: 50.247.071/0001-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38343, INJETOR PARA APLICAÇÃO DE LENTE INTRAOCULAR DOBRÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$975,00 (Novecentos e setenta e cinco reais). 2030-007830, Processo SEI nº 00060-00214675/2026-68, empresa FARMATEX DO BRASIL S/A ­ CNPJ: 21.284.068/0001-10, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 91071, ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 15CMX150CM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$941,22 (Novecentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos). 13/2026, Processo SEI nº00060-00257882/2026-15, empresa SH BIOMÉDICA ­ CNPJ: 56.238.861/0001-67, cujo objeto é O REPARO EM PURIFICADOR DE ÁGUA POR OSMOSE REVERSA, PORTÁTIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$15.477,00 (Quinze mil, quatrocentos e setenta e sete reais). 2030-007833, Processo SEI nº 00060-00278701/2026-86, empresa BIOMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ­ CNPJ: 93.248.979/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38656, CATETER DUPLO LUMEN PARA HEMODIALISE, USO ADULTO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$2.760,00 (Dois mil, setecentos e sessenta reais). 2030-007835, Processo SEI nº 00060-00260955/2026-48, empresa PRESTAMED HOSPITALAR LTDA ­ CNPJ: 20.402.099/0001-65, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37992, TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO QUALITATIVO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO SARS-COV-2 (COVID-19), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$1.294,65 (Mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco). 2030-007836, Processo SEI nº 00060-00257698/2026-67, empresa JBD PRODUTOS MEDICOS LTDA ­ CNPJ: 22.773.307/0001-68, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 25353, TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO QUALITATIVO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO SARS-COV-2 (COVID-19), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$2.940,00 (Dois mil, novecentos e quarenta reais). 2030-007836, Processo SEI nº 00060-00257698/2026-67, empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA ­ CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 91036, AGULHA ANESTÉSICA, APLICAÇÃO PARA RAQUIDIANA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$22.500,00 (Vinte dois mil e quinhentos reais). 2730-003318, Processo SEI nº 00060-00259727/2026-25, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA ­ CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 95338, DISCO, MEROPENEM, 10 MCG, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$135,00 (Cento e trinta e cinco reais). 2730-003318, Processo SEI nº 00060-00259727/2026-25, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA ­ CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 31153, DISCO, ERTAPENEM, 10 MCG, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$270,00 (Duzentos e setenta reais). 2730-003318, Processo SEI nº 00060-00259727/2026-25, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA ­ CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 4750, DISCO, IMIPENEM, 10 MCG, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$135,00 (Cento e trinta e cinco reais). 2730-003318, Processo SEI nº 00060-00259727/2026-25, empresa METHABIO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA ­ CNPJ: 08.766.992/0001-74, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 23060, TIRAS COM GRADIENTE DE CONCENTRAÇÃO, TIGECICLINA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$3.460,20 (Três mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte centavos). 2730-003319, Processo SEI nº 00060-00253899/2026-95, empresa FORTETECH SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA ­ CNPJ: 39.951.368/0001-70, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08357, FOCO CIRÚRGICO DE TETO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$33.998,00 (Trinta e três mil, novecentos e noventa e oito reais). 2730-003320, Processo SEI nº 00060-00253898/2026-41, empresa RHOSSE INSTR EQUIP CIRÚRGICOS LTDA EPP ­ CNPJ: 04.440.002/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08457, PINÇA DE APREENSÃO DE DEFERENTE, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$1.617,00 (Mil, seiscentos e dezessete reais). 2730-003324, Processo SEI nº 00060-00253869/2026-89, empresa CIRURGICA SAO BERNARDO LTDA ­ CNPJ: 00.838.896/0001-82, cujo objeto é a aquisição do item Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 identificado pelo Código SES: P08009171, ECÓGRAFO PORTÁTIL, COM SOFTWARE GERAL PARA APLICAÇÕES EM EXAME DE MEDICINA INTERNA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$59.850,00 (Cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais). 2730-003324, Processo SEI nº 00060-00253869/2026-89, empresa CIRURGICA SAO BERNARDO LTDA ­ CNPJ: 00.838.896/0001-82, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08009171, ECÓGRAFO PORTÁTIL, COM SOFTWARE GERAL PARA APLICAÇÕES EM EXAME DE MEDICINA INTERNA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$59.850,00 (Cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais). 2730-003324, Processo SEI nº 00060-00253869/2026-89, empresa CIRÚRGICA SÃO BERNARDO LTDA ­ CNPJ: 00.838.896/0001-82, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08009171, ECÓGRAFO PORTÁTIL, COM SOFTWARE GERAL PARA APLICAÇÕES EM EXAME DE MEDICINA INTERNA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$59.850,00 (Cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais). 2730-003325, Processo SEI nº 00060-00272475/2026-20, empresa F&R HOSPITALAR IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ­ CNPJ: 51.837.171/000100, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90351, CLOPIDOGREL COMPRIMIDO 75 MG, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$384,00 (Trezentos e oitenta e quatro reais). 2730-003326, Processo SEI nº 00060-00279978/2026-26, empresa WINNER INDUSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA ­ CNPJ: 05.421.585/0001-37, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39739, CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MEDIDAS: 200 CM X 150 CM., para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$8.720,00 (Oito mil, setecentos e vinte reais). 2730-003326, Processo SEI nº 00060-00279978/2026-26, empresa WINNER INDUSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA ­ CNPJ: 05.421.585/0001-37, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39740, CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MEDIDAS: 100 CM X 150. para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$5.440,00 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta reais). 2730-003326, Processo SEI nº 00060-00279978/2026-26, empresa WINNER INDUSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA ­ CNPJ: 05.421.585/0001-37, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39741, FRONHA PARA MESA DE MAYO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$4.320,00 (Quatro mil, trezentos e vinte reais). 2730-003326, Processo SEI nº 00060-00279978/2026-26, empresa WINNER INDUSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA ­ CNPJ: 05.421.585/0001-37, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39742, CAMPO PARA MESA AUXILIAR DESCARTÁVEL, MEDIDAS: 100 CM X 200 CM.. para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$3.680,00 (Três mil, seiscentos e oitenta reais). 2730-003327, Processo SEI nº 00060-00294696/2026-59, empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA ­ CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES:91092, COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL. para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$1.172,00 (Mil, cento e setenta e dois reais). 2730-003328, Processo SEI nº 00060-00294529/2026-16, empresa UNIÃO FARMA COMERCIAL LTDA ­ CNPJ: 29.910.022/0002-51, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES:20226, CLOREXIDINA SOLUÇÃO DEGERMANTE 40 MG/ML FRASCO 1000 ML. para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$5.103,00 (Cinco mil, cento e três reais). 2800-001049, Processo SEI nº 00060-00239984/2026-41, empresa FORTETECH SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA ­ CNPJ:39.951.368/0001-70, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P35016, TECLADO ADAPTADO PARA BAIXA VISÃO COM MARCAÇÕES EM BRAILLE, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$5.735,00 (Cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais). FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EXTRATO DO EDITAL Nº 11, DE 21 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - ESCS, integrada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, e do Decreto nº 43.321, de 16 de maio de 2022, que reitera a mantença da ESCS pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, no uso das atribuições regimentais, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo de estudantes do Curso de Graduação em Enfermagem da ESCS, para a atividade de monitoria no Ano Letivo de 2026 - Vagas Remanescentes. DO OBJETO: O presente edital objetiva a seleção de estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Enfermagem da ESCS, cursando a série estabelecida para a vaga, para a atividade de monitoria remunerada ou não remunerada (voluntária) e concessão de Bolsa Monitoria no ano letivo de 2026. O valor mensal da monitoria remunerada é de R$ 264,52 (duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme a Instrução nº 7/2007 e alterações posteriores. DAS VAGAS: Serão ofertadas 13 (treze) vagas remanescentes, sendo 07 (sete) vagas remuneradas e 06 (seis) vagas não remuneradas (voluntárias), destinadas a estudantes matriculados na 2ª (segunda), 3ª (terceira) ou 4ª (quarta) séries. DAS INSCRIÇÕES: A inscrição será eletrônica por meio de link a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.fepecs.edu.br/escs-em-andamento. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: Das 8h00min de 29/06/2026 às 23h59min de 05/07/2026. Este Edital encontra-se disponível na íntegra no endereço eletrônico: https://www.fepecs.edu.br/escs-em-andamento. VIVIANE CRISTINA UILIANA PETERLE Diretora-Geral SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2026 Processo nº: 00080-00146886/2026-96 - Partes: SEE/DF X ART CARD LTDA. Objeto: o fornecimento de bens indispensáveis à implementação das ações pedagógicas relativas à Educação Física e ao Desporto Escolar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF). Gestão/Unidade: 18101. Fonte de Recursos: 125. Programa de Trabalho: 27.812.6206.2024.5832. Natureza de Despesa: 3.3.90.31. Nota de Empenho: 2026NE03055. Valor do Contrato: R$ 40.005,66 (quarenta mil, cinco reais e sessenta e seis centavos). Vigência: 12 meses, contados a partir da assinatura, conforme disposto no art. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantagem para a Administração Pública e assegurada a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado. Assinatura: 19/06/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: IÊDES SOARES BRAGA. Pela ART CARD LTDA.: CLÁUDIA MORAES GONÇALVES TESKE. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026 PROCESSO SEI-GDF: 00050-00018627/2025-05. TIPO: Menor Preço. Modo de disputa: Aberto. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de veículos automotores novos (zero quilômetro), de acordo com as especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. VALOR ESTIMADO: R$ 75.086.434,40 (setenta e cinco milhões, oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). PRAZO: Vigência do contrato: 12 (doze) meses a partir da assinatura. Vigência da ata de registro de preços: 12 (doze) meses. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/07/2026, às 10:00 horas, no https://www.gov.br/compras/pt-br/. UASG 450107. Edital está disponível no endereço acima e no portal http://www.ssp.df.gov.br/licitacoes/. Brasília/DF, 22 de junho de 2026 ADRIANA MELO SANTIAGO Pregoeira POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Em 19 de junho de 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, e nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, NOTIFICA a empresa ENGETEC CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.596.899/0001-90, acerca da instauração do Processo Administrativo nº 00054-00073888/2026-58, destinado à apuração de possível descumprimento de obrigação legal e contratual, consistente na não apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa perante a Secretaria de Economia do Distrito Federal durante a execução do Contrato nº 63/2023, em desacordo com a legislação aplicável e com as cláusulas contratuais pertinentes. A presente notificação decorre das tentativas frustradas de cientificação da empresa por meio eletrônico e de diligência realizada no endereço constante dos autos, ocasião em que foi constatado que a empresa não mais exercia suas atividades no local informado, razão pela qual se promove a presente intimação por edital, nos termos da Lei nº 9.784/1999 e da Portaria DLF nº 40/2026. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta notificação, para que a empresa apresente razões de defesa e, caso entenda pertinente, junte a documentação comprobatória de suas alegações, por meio dos endereços eletrônicos jadson.sousa@pm.df.gov.br, dlf.ssad@pm.df.gov.br e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 atj.dlf.pmdf@gmail.com. O não atendimento à presente notificação, no prazo assinalado, implicará o prosseguimento do processo administrativo à revelia da interessada, com o julgamento dos autos com base nos elementos de prova já existentes, sem prejuízo da eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis. Os autos do Processo Administrativo nº 00054-00073888/2026-58 encontram-se à disposição da interessada para consulta por meio de acesso externo, cujo link foi encaminhado ao endereço eletrônico comercial@engetecdf.com, constante do Contrato nº 63/2023-PMDF. Para esclarecimentos adicionais, a empresa poderá contatar o encarregado do processo pelos telefones (61) 31905521, (61) 31905518,(61) 3190-5515, ou pelos endereços eletrônicos jadson.sousa@pm.df.gov.br, dlf.ssad@pm.df.gov.br e atj.dlf.pmdf@gmail.com. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA PECUNIÁRIA Brasília/DF, 17 de junho de 2026 Termo de Homologação - PMDF/DLF/ATJ.Referência: Processo SEI nº 0005400196103/2025-33. Assunto: Processo Administrativo - inexecução total do objeto contratual - Rescisão unilateral do contrato. Interessados: ANDRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 44.719.519/0001-08 e PMDF. 1. Tendo em vista a preclusão consumativa da intenção de recorrer da decisão que aplicou a penalidade de MULTA, conforme Notificação de Sanção/2026 -Ofício 61 enviado via ECT-AR (201306773), Correspondência Eletrônica enviada via GMAIL (200590449), na presente data, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o CEL QOPM ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA ­ Chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF, autoridade competente, HOMOLOGA o valor da multa a ser aplicada como sanção administrativa em face da empresa ANDRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 44.719.519/0001-08. 2. Consigno o montante atualizado dos cálculos relativos à multa aplicada no percentual de 10% do valor do Contrato nº 48/2025 (180880102) , em razão da inexecução total do objeto contratual, bem como pela rescisão unilateral do referido contrato. Assim, o valor da multa a ser aplicada é de R$ 2.691,62 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos). 3. Nesse sentido, cumpridas todas as formalidades legais e exaurimento da fase recursal, fica a empresa sancionada nos termos da Lei nº 14.133/2021, por ter violado o disposto nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 4. Restituo os autos à ATJ/DLF para formal notificação da interessada, para que se manifeste acerca da disposição em liquidar o valor, visando a composição na seara administrativa, caso contrário, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para demanda judicial do débito; 5. Publique-se em Diário Oficial do Distrito Federal. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DSAP/PMDF Processo SEI/GDF n. 00054-00100516/2025-21. Dispensa de licitação firmada entre o DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SIMPRO Publicações e Teleprocessamento LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 52.704.921/0001-39, e autorizada de acordo com o art. 30, inc. I, do Decreto Distrital n. 32.598/2010, que aprova as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, combinado com o art. 72, inc. VIII, e com o art. 75, inc. II, ambos da Lei n. 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Doc. SEI/GDF n. 205367619). Objeto do contrato: assinatura da revista eletrônica SIMPRO, com exportação de dados e pontos de acesso extras. Valor: R$ 11.420,65 (onze mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos). Programa de Trabalho: 28845090300FM0053. Elementos de Despesa: 3.3.90.39.01. Nota de Empenho: 2026NE001812 (Doc. SEI/GDF n. 206285691), no valor de R$ 11.420,65 (onze mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos), emitida em 19/06/2026. Legislação: Lei n. 14.133/2021 e suas alterações. SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM, Chefe do DSAP. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00018195/2026-01, Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, CNPJ nº 00.610.980/0001-44. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 14.845,94 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2022, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­ CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00033752/2026-13, Interessado: HOSPITAL LAGO SUL S/A, CNPJ nº 00.382.069/0001-27. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 127.525,47 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2023, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­ CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00036176/2026-58, Interessado: INSTITUTO DE CÂNCER DE BRASÍLA - ICB, CNPJ: 11.859.927/0001-06. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 40.505,78, (quarenta mil, quinhentos e cinco reais e setenta e oito centavos) referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2023, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00047122/2018-16, Interessado: MEDCOR CARDIOLOGISTAS ASSOCIADOS DA ASA SUL LTDA, CNPJ nº 03.903.771/0001-87. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 25.589,05 (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinco centavos) referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2017, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­ CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00071233/2026-45, Interessado: M. ISRAEL SAÚDE EIRELI EPP, CNPJ nº 72.593.742/0001-89. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 405,08 (quatrocentos e cinco reais e oito centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2022, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00079456/2026-51, Interessado: INBOL INSTITUTO BRASILIENSE DE OLHOS S/S LTDA, CNPJ nº 37.114.071/0001-25. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2023, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00085559/2026-50, Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, CNPJ nº 00.610.980/0001-44. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 211.515,37 (duzentos e onze mil, quinhentos e quinze reais e trinta e sete centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2021, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­ CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00085681/2026-26, Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, CNPJ nº 00.610.980/0001-44. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 201.504,13 (duzentos e um mil, quinhentos e quatro reais e treze centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2020, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00104356/2023-27, Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, CNPJ nº 00.610.980/0001-44. Assunto: RECONHECIMENTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 378.682,39 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2022, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­ CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00152402/2023-02, Interessado: INSTITUTO DE CÂNCER DE BRASÍLA - ICB, CNPJ: 11.859.927/0001-06. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 256.344,18 (duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos) referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2021, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00160766/2025-10, Interessado: SOS INTERNSIMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, CNPJ nº 73.405.557/0001-86. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 552.477,57 (quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2022, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00174688/2025-31, Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, CNPJ nº 38.000.485/0001-96. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 10.264,81 (dez mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos) referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2015, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­ CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00174690/2025-18, Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, CNPJ nº 38.000.485/0001-96. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 29,57 (vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2016, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00174698/2025-76, Interessado: HOSPITAL SANTA LÚCIA S.A, CNPJ nº 00.025.841/0001-53. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 364,89 (trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2022, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00174758/2025-51, Interessado: ONCOVIDA INSTITUTO ESPECIALIZADO DE ONCOLOGIA LTDA, CNPJ nº 01.682.668/000129. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 11.101,24 (onze mil, cento e um reais e vinte e quatro centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2024, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­ CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00177171/2025-01, Interessado: COOPANEST - COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DF, CNPJ nº 24.905.234/0001-46. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 17.698,86 (dezessete mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2024, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00184025/2025-24, Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, CNPJ nº 00.610.980/0001-44. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 210.997,93 (duzentos e dez mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2024, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­ CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00185500/2025-80, Interessado: Hospital Pronto Norte S/A, CNPJ nº 00.511.816/0001-80. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 50.160,38 (cinquenta mil, cento e sessenta reais e trinta e oito centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2021, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. SINESIO SILVA SOUZA ­ CEL QOPM, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 38/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (CFPBM) NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL DE MÚSICO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, o RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, no concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação de Bombeiro Militar Geral de Músico - (QBMG-04), regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025, e alterações posteriores. 1. DO RESULTADO DEFINITIVO INSCRIÇÃO NOME RESULTADOS 2103510 ADENIAS ZANINI DA SILVA RECOMENDADO 2094627 ADRIEL DOS SANTOS MAGALHÃES NÃO RECOMENDADO 2106489 2086916 2115826 2083248 2086040 2085965 ALAN COSTA SANTOS ALCEU MARQUES DURVAL DE LACERDA ALEX ANUAR FERNANDES SANTOS ANA JÚLIA SOUZA GABRIEL ANDRE CAVALCANTE VAZ ARTHUR LOPES OLIVEIRA AUSENTE RECOMENDADO AUSENTE AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO 2095319 ARTHUR VALENTIM NASCIMENTO KOBOLDT RECOMENDADO 2096870 BEATRIZ DE SOUSA BATISTA RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 2088221 2111708 2087956 2085310 2091378 2113901 2112382 2110095 2099847 2091633 2111447 2117160 2084345 2096123 2084341 2118556 2112063 2114530 2110459 2119920 2091897 2085278 2111939 2094793 2096972 2087167 2112835 2085771 2107246 2115479 2090920 2092907 2112323 2119867 2116672 2117448 2083811 2093893 2114301 2104968 2116004 2118611 2118416 2098157 2092657 2089024 2088741 2107531 2118909 2120243 2117729 2111725 2106648 2107784 2095350 2084908 2099996 2119771 2094903 2104776 2094744 2118074 2108245 2125487 2106488 2108674 2100647 2094188 BRENO THIAGO FERREIRA DA SILVA BRUNO DE JESUS OLIVEIRA BRUNO GOMES FAGUNDES CAIO BARROS DOURADO CAIO DAVID OLIVEIRA DA SILVA CAMILLE DA SILVA REZENDE CARLOS EDUARDO DA ROSA CIRO GABRIEL SILVA BIZARRIA DAIANA SANTOS DE ANDRADE DANIEL DE MOURA PONTE DANIEL RONALD RODRIGUES SILVA DANIEL ROSA DE JESUS DARLAN DE MOURA PONTE DAVI ALONSO DAVI CAVALCANTE DE CASTRO DAVI DE CARVALHO GERMANO DE AQUINO DAVI DO CARMO NASCIMENTO DAVI RIBEIRO QUEIROZ DAVID BRAYAN PEREIRA SILVA BATISTA DAVID LEMUEL BRAZ PEREIRA FAUSTINO JOAO VITOR DA SILVA ALMEIDA - SUB JUDICE MARIA EDUARDA RAMOS DE MELO YAN COELHO LACERDA - SUB JUDICE DHEAN KARLLEY RODRIGUES PEREIRA EDUARDO LEOPOLDINO GONÇALVES EDUARDO LUCCHESI SCANO ELIEL EDSON CHAVES DE ALMEIDA EMANUELE CRISTINE DA CONCEIÇÃO DE SOUZA EMERSON JÁQUIE SOUZA DE FARIA JÚNIOR FELIPE DAVID DOS ANJOS FELIPE SOBRAL SCHMIDT FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDO DIAS LOREDO FRANCO GONÇALVES CARNEIRO GABRIEL ANDREY LOPES SILVERIO GABRIEL PIRES GONZALEZ GABRIEL RIBEIRO MARQUES GABRIEL SCHRAMMEL DE CARVALHO GABRIEL SOARES SILVA GABRIEL VINICIUS MOREIRA DA SILVA GABRIELA DE SOUZA PINHEIRO GILBERTO GONZAGA JUNIOR GUSTAVO MENEZES FRANCESCHINI GUSTAVO SOUSA DO CARMO MAIA HANIEL LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS HELENA PINHEIRO GHESTI HENRIQUE VENTURA SANTOS HEROS HENRIQUE MARTINS DA SILVA HIGOR VINÍCIUS LIMA DA SILVA HIRAN DELMAR DE OLIVEIRA ARISTOTELES HUGO NEVES DE CARVALHO IGO VIANA ISAIAS DA SILVA OLEGARIO DOS SANTOS JEAN DOS SANTOS BEZERRA DANTAS JOÃO MARCOS DO SOUTO CARVALHO JOÃO PAULO FARIAS NERY JOÃO PEDRO CANDIDO MORAES JOÃO PEDRO CARVALHO DE MEDEIROS JOÃO PEDRO DA SILVA GUIMARÃES JOÃO PEDRO NOGUEIRA RUFINO JOÃO PEDRO RAMOS DOS SANTOS SILVA JOÃO PEDRO SANTOS DA SILVA JOAO RICARDO DE ANDRADE PEREIRA JOÃO RODRIGUES DA CUNHA NETO JOÃO VITOR CARDOSO GUIMARÃES JOÃO VÍTOR FERREIRA LACERDA JÔNATAS MACHADO DE SOUSA JORGE FELLIPE FERREIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE AUSENTE AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO AUSENTE AUSENTE NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE 2117501 2107143 2091316 2120189 2110264 2089357 2111971 2091287 2109873 2109370 2105338 2090120 2120736 2090225 2106391 2111864 2127128 2101524 2095080 2085958 2088493 2111211 2100301 2096832 2088843 2115739 2114207 2086835 2098839 2107015 2093699 2115098 2125277 2084467 2129802 2086334 2086228 2086563 2106904 2119165 2093159 2083867 2113513 2115707 2125194 JOSÉ TIAGO CORDEIRO LUIZ DA SILVEIRA AUSENTE JULIANA BRANDÃO GONZAGA AUSENTE JUSEF FELIPE PINTO DE OLIVEIRA NÃO RECOMENDADO KAUA VICTOR GONCALVES DE SOUZA AUSENTE LEANDRO DE LIMA BEZERRA AUSENTE LETÍCIA HELENA DE LIMA GEORG RECOMENDADO LIZ COELHO LACERDA RECOMENDADO LUAN DO PLANALTO PIMENTEL DE SOUZA RECOMENDADO LUCAS BERLANDA DE MEDEIROS GONZAGA RECOMENDADO LUCAS DO NASCIMENTO DA SILVA AUSENTE LUCAS MARCEL BATISTA DA SILVA RECOMENDADO LUIS CLAUDIO OLIVEIRA POLICARPO RECOMENDADO LUIZ GUSTAVO PINTO ARAÚJO RECOMENDADO MARCOS ANDRÉ SOUSA RIBEIRO DA SILVA RECOMENDADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA RECOMENDADO MARCOS PAULO OLIVEIRA MELO AUSENTE MARIANA MARQUES FERREIRA AUSENTE MATEUS WEBER RECOMENDADO MATHEUS HENRIQUE ASSUNÇÃO TEIXEIRA RECOMENDADO MATHEUS PEREIRA DE MELO SANTOS AUSENTE MATHEUS SILVA SOEIRO RECOMENDADO MIKAEL LOPES DE CARVALHO NÃO RECOMENDADO MISAEL DOS SANTOS FREITAS AUSENTE NAELTON RODRIGUES AUSENTE NATAN WALLACE COSTA FORTUNATO RECOMENDADO NICOLAS ANTONY ETEVES ALVES AUSENTE ODINEY FERREIRA ARCANJO DE SOUZA NÃO RECOMENDADO PATRICK PACHECO DA SILVA RECOMENDADO PAULO CESAR MARQUES PINTO AUSENTE PAULO ROBERTO MARCULINO DE SOUZA RECOMENDADO PEDRO BANDEIRA VILHALVA GHEVENTER RECOMENDADO PEDRO DOS SANTOS REIS RECOMENDADO PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA LISBOA RECOMENDADO RAYAN DE OLIVEIRA CARVALHO NÃO RECOMENDADO RODRIGO HORTA AZEREDO VELHO AUSENTE ROSENDO VITOR NICACIO DE OLIVEIRA RECOMENDADO SAMILA APARECIDA MARQUES FERREIRA LIMA RECOMENDADO SARA NAVES DE OLIVEIRA ALVES RECOMENDADO SILAS SOARES CARDOSO JUNIOR RECOMENDADO TALIA VIEIRA DA SILVA RECOMENDADO THYAGO RODRIGUES DA SILVA RECOMENDADO VINICIUS DE ARAUJO VIEIRA RECOMENDADO VITOR ADONAI SANTOS DE MELO RECOMENDADO WANDERLEI SOARES DA SILVA JÚNIOR RECOMENDADO WILLIAN SANTANA DEL SARTO RECOMENDADO Brasília/DF, 23 de junho de 2026 LEONARDO DUARTE RASLAN ­ CEL BM QOBM/Comb. Chefe do departamento de recursos humanos EDITAL Nº 40/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (CFPBM) NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, o RESULTADO DEFINITIVO A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, no concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Condutor e Operador de Viaturas (QBMG-2), regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025, e alterações posteriores. 1. DO RESULTADO DEFINITIVO INSCRIÇÃO NOME RESULTADO 2088970 ABRAÃO DOUGLAS GOMES DE SOUZA KANELA RECOMENDADO 2083911 ADRIEL LUCAS MORAIS CARVALHO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 2106099 2105114 2096720 2105540 2093275 2111263 2092882 2095755 2105103 2111004 2109379 2084003 2103314 2103334 2091239 2113116 2122364 2089334 2115648 2123215 2115477 2083184 2084312 2114256 2087522 2121353 2099600 2085841 2112331 2086617 2114375 2085956 2086106 2129107 2104201 2083574 2101175 2105448 2097027 2097744 2095568 2094719 2103083 2109670 2127680 2096504 2108784 2089114 2107738 2090906 2130750 2110632 2103004 2085057 2111891 2113441 2100730 2094910 2092954 2105326 2118784 2085268 2119754 2104245 2102592 2114467 2115619 2103974 AECLES DE ANDRADE MARIANO JÚNIOR ALESSANDRA DE JESUS SILVA ALESSANDRO MARTINS DO NASCIMENTO ALEX ALMEIDA CAMPOS ALEX ALVES DE OLIVEIRA ALEX FELIX DA SILVA ALISON BRUNO TAVARES SOUZA ALISSON DAVID DE NOVAIS AMANDA DOS SANTOS REIS AMANDA MENDES PINHEIRO QUEIROZ ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE ANA CLARA DE ALMEIDA MAIA ANA CLARA GOMES MACIEL ANA CLARA MACEDO GALVAO ANA CLARA SARAIVA DINIZ ANA JÚLIA COUTO DE ALBUQUERQUE ANA JÚLIA SOUZA ARAUJO ANA KAROLINA DE JESUS MEIRELES ANA KAROLINE PEREIRA MARQUES ANA KATARINA LOPES SOUSA ANA LÍDIA RODRIGUES DA SILVA ANA LUÍSA CARVALHO OLIVEIRA ANA LUISA RIBEIRO DE SOUSA ANA LUIZA MARTINS COSTA DOS SANTOS ANA LUIZA PAPA DA SILVA PAIM ANA MARCIA QUEIROS DASILVA ANA MELYNA DE OLIVEIRA CARVALHO SOUSA ANA PAULA DE SOUZA RICHARD PONTES ANA PAULA PASSOS FONSECA ANDERSON DOS SANTOS ALVES ANDERSON JUSTINO BORGES GONTIJO GOMES ANDERSON LUCAS GOMES DA SILVA ANDRE CAVALCANTE VAZ ANDRÉ CHALRÉO OLIVEIRA COÊLHO ANDRÉ DUARTE DE OLIVEIRA ANDRÉ FELIPPE GONÇALVES DA SILVA ANDRE GUEDES FERREIRA ANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA ANDRÉ VICTOR BARBOSA BATISTA ANDRESSA CRUZ AMORIM ANDRESSA DA SILVA CRUZ ANDRESSA DE ALMEIDA RAMOS ANDRESSA RODRIGUES SILVA ÂNGELO TOCCHINI ROCHA TRISTÃO ANNA EDUARDA DE LIMA ALMEIDA ANTÔNIO AUGUSTO CARVALHO ORRICO DOS SANTOS ANTÔNIO MARIA DOS REIS LISBOA ARIANY SANTOS DA SILVA ARLEY CORREA DE SOUSA ARTHUR 1BARBOSA PINHEIRO ARTHUR AFONSO CHAGAS ARTHUR CAEIRO ALVES SILVA ARTHUR CAMPOS FERNANDES ARTHUR CARNEIRO ALVES ARTHUR CARNEIRO BOAVENTURA ARTHUR COSTA FERNANDES ARTHUR DA SILVA RAMOS ARTHUR DA SILVA TAVARES ARTHUR DE FRANÇA BARBOSA ARTHUR DE SOUSA CARDOSO ARTHUR FERREIRA RODRIGUES ARTHUR GABRIEL GOMES CESAR ARTHUR HENRIQUE DE LIMA ALVES ARTHUR HOLANDA VIEIRA ARTHUR TELES EPIFÂNIO ARTHUR VICTOR NEVES LEITE ARTHUR VIEIRA DOURADO ATHOS FERREIRA DUARTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO AUSENTE AUSENTE RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2086937 2087195 2086585 2108414 2098610 2083103 2114854 2092844 2088580 2085476 2091104 2091484 2083132 2133303 2091732 2104094 2099640 2094950 2108768 2115168 2090653 2096084 2110574 2096549 2090734 2117114 2089660 2107337 2129485 2104535 2118206 2095830 2084069 2087242 2083222 2093295 2091806 2131324 2109455 2128992 2096439 2099445 2098984 2085498 2122011 2091915 2116568 2107156 2127141 2107161 2109615 2105866 2130303 2095387 2088528 2106134 2084098 2092672 2124307 2090754 2110092 2085359 2108573 2113708 2115458 2086608 2098177 2091974 2091627 ATHUS MÁRIO PRAÇA CERQUEIRA ATILIO SÁ DOS SANTOS AUGUSTO CARNEIRO BORGES AUGUSTO NORONHA PEREIRA BARBARA CANDIDO MENEZES BÁRBARA CRISTINA DIAS LEDES BÁRBARA DE SOUSA RIBEIRO DOS SANTOS BARBARA GHISOLFI BEATRIZ CAETANO SANTOS BEATRIZ PEREIRA MATOS BEATRIZ TEIXEIRA RODRIGUES BENILTON DE JESUS JÚNIOR BERNARDO MAZZEI DE CARVALHO BIANCA GOMES DE ANDRADE BIBIANA TERRA RIBEIRO BISMAK ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR BRAYAN GONÇALVES OLIVEIRA BRENDA SILVA MONTEIRO CARDOSO BRENNO ALVES AZEVEDO BRENO DAMASCENO DE MOURA BRENO DOS SANTOS MOTA BRENO SOUTO SANTANA BRENO SOUZA DE MELO BRUNA GABRIELLE SANTOS DE SOUZA BRUNO ALVES ROCHA BRUNO CARLOS RAMOS FARIA BRUNO GALENO MARTINS SOUZA BRUNO GOMES FAGUNDES BRUNO HENRIQUE LACERDA MESQUITA BRUNO LOPES BORELA DE CASTRO BRUNO LOPES CHAPADENÇO BRUNO MELÃO CARDOSO BRUNO MENDES PARENTE BRUNO RIOS FERREIRA BRUNO WALLACE LACERDA DE AGUIAR CAIO AUGUSTO ADOLFO CONCEIÇÃO CAIO CARVALHO TENORIO SILVA CAIO DE BARROS MIRANDA CAIO DE SOUSA SANTOS CAIO GONÇALVES DE SOUSA CAIO HENRIQUE LEMES DE SOUSA CAIO LUIZ CANDEIAS FLÔRES CAIO MATEUS AZEVEDO DE JESUS CAIO SOUZA RESENDE CAIO VIEIRA SA DE SOUZA CAMILA CARELLI BELTRÃO CAIADO DE CASTRO CAMILA DOS SANTOS ALVES CAMILA MARQUES DOS SANTOS CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA CARLOS AUGUSTO SENA MARTINS CARLOS EDUARDO DA COSTA SILVA VIEIRA CARLOS HENRIQUE LOPES NUNES CARLOS HENRIQUE MENESES DOS SANTOS CARLOS RODRIGO COSTA SOUSA MIRANDA CAROLINA BORGES SAMPAIO CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA ALVES CAROLYNA ESTRELA RAMOS CAUA SANTOS SILVA CELSO TADEU PINHEIRO DA MATA CIBELLE LIMA FIGUEIRÔA MONTEIRO CIRO GABRIEL SILVA BIZARRIA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA CLAUDIO LOPES DIAS CLEBER JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR CRISTHIAN DE AZAMBUJA VILLANOVA DÁLETE REBECA AMIM RODRIGUES DE ALBUQUERQUE DANIEL DA COSTA OLIVEIRA DANIEL DE LIMA SANTOS DANIEL DE MOURA PONTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 2087885 DANIEL DE SOUZA COSTA NÃO RECOMENDADO 2098114 DANIEL FREIRE LAWALL RECOMENDADO 2109151 DANIEL GONCALVES LIMA DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2108916 DANIEL LACERDA FERREIRA RECOMENDADO 2105078 DANIEL LOPES DE MELO RECOMENDADO 2120254 DANIEL PHELIPE THEODORO NESME AUSENTE 2106205 DANIEL SILVA DE QUEIROZ RECOMENDADO 2097583 DANIEL SOUZA RODRIGUES RECOMENDADO 2082912 DANILO DA SILVA CAVALCANTE RECOMENDADO 2083288 DANYLO PAES ELIZEU ALMEIDA RECOMENDADO 2084124 DAVI BRAZ BEZERRA RECOMENDADO 2104582 DAVI BRITO SILVA E SOUZA RECOMENDADO 2111547 DAVI CARLOS VIEIRA DA TRINDADE RECOMENDADO 2087371 DAVI DE ARAUJO DO NASCIMENTO RECOMENDADO 2101280 DAVI MARQUES DOS SANTOS RIBEIRO AUSENTE 2102284 DAVI MOTA GABRIEL MARCIEL RECOMENDADO 2117489 DAVI NERIS DIAS RECOMENDADO 2100747 DAVID CAETANO DA PAZ SILVA RECOMENDADO 2083631 DAVID DA SILVA SANTOS NÃO RECOMENDADO 2096487 DAVID GABRIEL DE CARVALHO CASTRO RECOMENDADO 2117957 DEBORAH LUISA AMORIM SILVA NÃO RECOMENDADO 2092690 DELAMAR FONTANA RAMIRES NETO RECOMENDADO 2104771 DENIS LUIS DA SILVA RECOMENDADO 2092279 DEUSDETH VALLE PEREIRA NETO AUSENTE 2089781 DIEGO GONÇALVES GUERREIRO RIBEIRO DE FARIAS RECOMENDADO 2092001 DIMITRY GALVÃO ROGERI NÃO RECOMENDADO 2084985 DIOGO HENRIQUE DA SILVA RECOMENDADO 2086959 DIOGO MARINHO DANTAS RECOMENDADO 2089059 DOUGLAS CARDOSO PEREIRA NÃO RECOMENDADO 2107963 DOUGLAS CORDEIRO DA SILVA RIBEIRO RECOMENDADO 2125451 DOUGLAS SILVA DE SOUZA RECOMENDADO 2094666 DOUGLAS SILVA OLIVEIRA RECOMENDADO 2090208 EDEN PASSOS LUCIANO NÃO RECOMENDADO 2114645 EDGARD DOS SANTOS BEZERRA RECOMENDADO 2111243 EDMAR MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR AUSENTE 2085378 EDSON DOS SANTOS BARBOSA RECOMENDADO 2104850 EDUARDA CRISTINA MOREIRA SILVA RECOMENDADO 2089463 EDUARDA MORAES MACENA NÃO RECOMENDADO 2105671 EDUARDO HERMÓGENES PINHEIRO DE MOURA RECOMENDADO 2094850 EDUARDO KEVIN CASTRO SANTANA RECOMENDADO 2085661 EDUARDO MARQUES GONÇALVES RECOMENDADO 2083552 EDUARDO MENDES MOURA RECOMENDADO 2086391 EDUARDO NOBREGA RECOMENDADO 2121740 EDUARDO RYAN MIRANDA RIBEIRO DE SÁ AUSENTE 2113160 EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2118217 EDUARDO VIEIRA SANTIAGO RECOMENDADO 2093379 ELDER PASSOS LUCIANO RECOMENDADO 2112845 ELIEL EDSON CHAVES DE ALMEIDA RECOMENDADO 2099655 ELIOENAY DOS SANTOS CAMILO RECOMENDADO 2105097 ELOÍSA DA COSTA SOUZA RECOMENDADO 2101651 EMANUEL MAIA COSTA RECOMENDADO 2085784 EMANUELE CRISTINE DA CONCEIÇÃO DE SOUZA RECOMENDADO 2087919 EMERSON VICTOR VIEIRA FEITOSA RECOMENDADO 2098645 EMILE MARIA DOS SANTOS HONORIO NÃO RECOMENDADO 2084762 ENZO AGAPITO GUEDES DE CARLIS RECOMENDADO 2122842 ENZO RODRIGUES SALES AUSENTE 2114254 ENZO RODRIGUES TELLES DE MENEZES RECOMENDADO 2108260 ERCILIO PEDRO SANTOS DA FONSECA RECOMENDADO 2092061 ERIC PEREIRA LOPES GALVÃO RECOMENDADO 2102858 ÉRICA CAJAZEIRA DEOLINDO RECOMENDADO 2094091 ERICK FERREIRA BRAZ AUSENTE 2085786 ERICK MORRISON SOARES SILVA RECOMENDADO 2106938 ERICK VINICIUS FERREIRA DA SILVA RECOMENDADO 2115200 2099020 2105167 2111564 2089942 2105777 2110455 2090488 2109102 2084021 2112687 2094856 2119274 2097062 2114361 2109698 2107063 2083935 2097613 2096803 2103079 2107473 2084513 2087977 2095790 2083253 2085283 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FERNANDO KAYAN COUTINHO DA ROCHA FERNANDO MIGUEL CAMPOS RIOS FERNANDO VITOR DA SILVA LIMA FILIPE AMARAL STOLET COELHO FILIPE CARDOSO ROCHA FILIPE CONCEIÇÃO DE SOUZA FILIPE COSTA SOARES FILIPE DIAS MOURA VELLASCO LOPES FILIPE THOMAZ CARDOSO TERTULIANO DE MELO FILIPE TORRES NOGUEIRA FILLIPE MACIEL SILVEIRA FLÁVIA EVELLYN LEMOS MAGALHÃES FLÁVIO AUGUSTO DOS ANJOS FLAVIO HENRIQUE PINHEIRO ROCHA FLÁVIO WILLIAN VALENTE MENDES FRANCISCO ALVES BEZERRA JÚNIOR FRANCISCO DESIDÉRIO DE MORAES FREDERICO DA COSTA GUEDES GABRIEL ABUD SOUSA GABRIEL ALVES BOMFIM GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA GABRIEL ALVES MENDES GABRIEL BARBOSA ALMEIDA GABRIEL BARRETO DE SENA SAMPAIO GABRIEL BARROS CUNHA GABRIEL BELMAR CASTRO GABRIEL BENIGNO PUTTINI GABRIEL CORDEIRO DA SILVA CUNHA GABRIEL COSTA FREIRE VASCONCELLOS PITANGA GABRIEL DA SILVA FELIX GABRIEL DE ANDRADE RIBEIRO GABRIEL DE OLIVEIRA BEZERRA GABRIEL DE SOUZA DANTAS AMORIM ARAÚJO GABRIEL DOS SANTOS ADELINO GABRIEL DUTRA PONTES NÓBREGA GABRIEL GASPAROTTO DA SILVA GABRIEL JACO GOMES GABRIEL LEITE DA SILVA CALDAS GABRIEL LUIZ PAULINO GABRIEL MACHADO ELIAS AUSENTE AUSENTE RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE AUSENTE RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 2094041 2091116 2091561 2111986 2083411 2094652 2106413 2093440 2104819 2122575 2086284 2084477 2088357 2095887 2099563 2100654 2088976 2086276 2089505 2118727 2101733 2084950 2098456 2118843 2093603 2087652 2098052 2110450 2108030 2119664 GABRIEL MARANHÃO PEREIRA GABRIEL MENDONÇA ALVES GABRIEL MONTEIRO TELLO GABRIEL NUNES DA SILVA ROMEIRO GABRIEL RODRIGUES AMANAJAS GABRIEL SALES FALCAO AQUINO GABRIEL VÍCTOR DE SOUZA FRANCK GABRIEL VINÍCIUS GONÇALVES TEBALDI GABRIEL VITOR ALVES DE LIMA DOS SANTOS GABRIELA DOS SANTOS GOMES GABRIELA GONCALVES COELHO GABRIELA LADEIRA SILVA LI GABRIELA TOGAWA MEGUERDITCHIAN GABRIELLE MONTEIRO DE SOUSA GEOVANNA FERNANDES BAUDSON BARRROS GERALDO DANIEL GUIMARÃES DE SOUZA GIL PEIXOTO DE ARAUJO GIOVANE MARQUES ROSA SILVA GIOVANNA APARECIDA FERNANDES SILVEIRA GIOVANNA KÉSIA DE BRITO TELES GIOVANNA RÉGIS VIANA GIOVANNA SILVA PEREIRA GISELA DE JESUS FELICE GISELLE LIRA BERNARDI GISLENE VAZ DE OLIVEIRA GLAYDSON SOUSA QUEIROZ GUILHERME ANDRADE DA SILVA BARBOSA GUILHERME AUGUSTO BORGES MAGALHAES GUILHERME BORGES DE ABREU GUILHERME CARVALHO DUTRA 2086934 GUILHERME COSTA DE ASSIS 2112749 2099766 2102514 2090195 2117646 2105606 2087617 2092302 2096200 2123751 2123747 2105730 2083648 2103719 2130221 2085105 2106187 2125471 2103306 2083891 2086221 2087202 2083954 2092741 GUILHERME DA SILVA ARAUJO GUILHERME DA SILVA GOMES GUILHERME DA SILVA ROCHA GUILHERME DA SILVA TEMOTEO GUILHERME DE AZAMBUJA VILLANOVA GUILHERME DE LIMA ALVES GUILHERME DE LIMA VIEIRA GUILHERME DE SOUZA TRINDADE GUILHERME DENSER ELBEL GUILHERME EMANUEL DE OLIVEIRA DIAS GUILHERME FERNANDES DE OLIVEIRA GUILHERME FRANCISCO DA SILVA GUILHERME HENRIQUE SANTOS VELOSO DE CARVALHO GUILHERME KOICHI DE GODOI SAITO GUILHERME PEREIRA VIEIRA LIMA GUILHERME RIBEIRO FARIAS GUILHERME RODRIGUES VIEIRA GUILHERME SOARES DA SILVA GUILHERME SOARES MARCELO GUILHERME SOUTO GOMES MAGRI GUILHERME WALLACE ALVES DE OLIVEIRA GUSTAVO BORGES RIBEIRO GUSTAVO CAMARGO SILVA GUSTAVO DA ROCHA POLICARPO 2104510 GUSTAVO DANIEL MARQUES 2106671 2083405 2112495 2114571 2103650 2118717 2131502 GUSTAVO DANIEL SARDENBERG SOARES GUSTAVO DANTAS DA SILVA ARAUJO GUSTAVO DANTAS RODRIGUES GUSTAVO HENRIQUE PAES LANDIM BARBOSA GUSTAVO HENRIQUE SOARES DE FREITAS GUSTAVO JESUS DOS SANTOS GUSTAVO LOBO VIEIRA 2104648 GUSTAVO MARTINS RODRIGUES 2117796 2107057 2085953 2097482 GUSTAVO PEREIRA FELIX GUSTAVO TAMARONE DAMASCENO DE OLIVEIRA GUSTAVO VITOR SALES CARDOSO GUSTAVO VÍTOR SILVA MACHADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2083662 GUYDSON ALONSO DA SILVA SANTOS AUSENTE 2099982 HEITOR VINÍCIUS LOMEU ARAÚJO RECOMENDADO 2121760 HENRIQUE GOMES NUNES RECOMENDADO 2087116 HENRIQUE MENDES RIBEIRO RECOMENDADO 2119087 HENRIQUE ROBERTO ALMEIDA DE LIMA RECOMENDADO 2108378 HENRIQUE SANTOS MARTINS RECOMENDADO 2086694 HERBERTH EDUARDO BORGES LARIUCCI RECOMENDADO 2088851 HEVELLYN LARISSA PEREIRA DOS SANTOS COSTA RECOMENDADO 2120416 HIAGO GOMES LOPO RECOMENDADO 2100634 HIGOR AGUIAR ROMÃO RECOMENDADO 2093442 HIGOR LOPES DA MOTA RECOMENDADO 2110634 HUDSON SILVA RODRIGUES JÚNIOR AUSENTE 2111640 HUGO CANDEIRA LOPES RECOMENDADO 2110492 HUGO VIEIRA MELO FILHO RECOMENDADO 2098477 IAGO MARTINS ARAUJO RECOMENDADO 2115271 IAGO SOARES CRUZ VAZ RECOMENDADO 2098573 IAN ZEIDAN OLIVEIRA AUSENTE 2096320 IGOR ALVES RODRIGUES RECOMENDADO 2121927 IGOR CHAVES DA COSTA RECOMENDADO 2089177 IGOR DANTAS CARVALHAES RECOMENDADO 2084271 IGOR DE OLIVEIRA BALISA RECOMENDADO 2087001 IGOR JESUS ALVES TAVARES RECOMENDADO 2102801 IGOR MEDEIROS CAROLINO SILVA RECOMENDADO 2103984 IGOR NEVES DE FREITAS BRITO RECOMENDADO 2085418 IGOR TORRES NASSER RECOMENDADO 2118752 INES LANNA DA COSTA FERNANDES RECOMENDADO 2093739 INGRID DE SOUZA CASTRO RECOMENDADO 2094121 IRAMON DE SOUZA LEMOS FILHO RECOMENDADO 2106173 ÍRIS PATRÍCIA PEREIRA NASCIMENTO RECOMENDADO 2091218 ISAAC MORENO DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2084541 ISAAC PEDRO DA SILVA LEITE RECOMENDADO 2115988 ISABELLA DE AGUIAR OLIVEIRA RECOMENDADO 2110427 ISABELLA DE SOUZA BRANDÃO RECOMENDADO 2086715 ISABELLA LIMA RAMOS RECOMENDADO 2086598 ISABELLA MARQUES GONÇALVES AUSENTE 2106950 ISABELLA MELLO BARBOSA RECOMENDADO 2087278 ISAC MIGUEL DE OLIVEIRA NETO RECOMENDADO 2086647 ISAQUE BRANDIZZI BENGALY NÃO RECOMENDADO 2121688 ISMAEL MARQUES DE ANDRADE RECOMENDADO 2108059 IZABELLA CRISTINA GALDINO LOPES RECOMENDADO 2083165 JAKEY ALVES DE MELO RECOMENDADO 2090371 JASMINE GARCIA DE FIGUEIREDO RECOMENDADO 2096305 JEFERSON AZEVEDO DE SOUSA RECOMENDADO 2085727 JEFFERSON MEDEIROS LAGO RECOMENDADO 2111617 JEREMIAS DE MEDEIROS SANTOS RECOMENDADO 2095693 JERFESON MEDEIROS BORGES RECOMENDADO 2109210 JERRY RUAN DOS SANTOS ROSA RECOMENDADO 2100507 JÉSSICA MACHADO DOS SANTOS RECOMENDADO 2103453 JHON WILKSOM OLIVEIRA ALVES AUSENTE 2091604 JHONATA RESENDE ALVES BATALHA RECOMENDADO 2110126 JOABE DE ALCANTARA MENDES RECOMENDADO 2085440 JOÃO BRUNO GIL DE FARIAS SOUZA RECOMENDADO 2100022 JOÃO DOS SANTOS GONÇALVES RECOMENDADO 2125788 JOÃO FELIPE PIMENTA DE SOUZA RECOMENDADO 2090168 JOÃO GABRIEL ALVES PEREIRA DE SOUZA AUSENTE 2103158 JOÃO GABRIEL DUARTE MATEUS RECOMENDADO 2083499 JOÃO GABRIEL GONÇALVES DA SILVA RECOMENDADO 2097430 JOÃO GABRIEL LIMA BEZERRA RECOMENDADO 2109886 JOÃO GABRIEL SOARES DOS SANTOS RECOMENDADO 2111097 JOÃO GUILHERME RODRIGUES MARTINS RECOMENDADO 2086672 JOÃO HENRIQUE DA SILVA DUTRA CORRÊA RECOMENDADO 2087011 JOÃO LUCCAS ALEKSANDER ALVES DO NASCIMENTO RECOMENDADO 2083643 JOÃO LÚCIO DE ABRÊU SERPE RECOMENDADO 2108218 JOAO MARCOS ARAUJO VIANA RECOMENDADO 2092424 JOÃO MARCOS VINÍCIUS TAVARES SILVA RECOMENDADO 2088594 JOÃO PAULO BARROS DE CRISTO RECOMENDADO 2096857 JOÃO PAULO DE VASCONCELLOS BARRETO RECOMENDADO 2104385 JOÃO PEDRO DA SILVA NÃO RECOMENDADO 2087752 JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA CARVALHO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 2094468 2098792 2091475 2132243 2107342 2083790 2104189 2113474 2092618 2101326 2091772 2125080 2133719 2087239 2118243 2105038 2090844 2089213 2087627 2089845 2129927 2103595 2087041 2089559 2107631 2111148 2103205 2093582 2102296 2085589 2101295 2103115 2107852 2099434 2092713 2091036 2128463 2115733 2104149 2122153 2082931 2098466 2093322 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PASSOS JONAS VICTOR MORAIS ANTUNES JONATHAN RAFAEL DANTAS DE SOUSA JONATHAS PEREREIRA LANNA DA COSTA JORDYSON NUNES DE LIMA ENEIAS JORIZAL HENRIQUE FRANÇA SARAIVA JOSÉ ALAN CORDEIRO DE BRITO JOSÉ ALEXANDRE VIEIRA ALCOFORADO JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA TIERTE JOSE AUGUSTO TEIXEIRA MENDES JOSÉ EDUARDO DIVINO DA SILVA BARBOSA JOSÉ ÍTALO DE SÁ JAQUES JOSÉ MÁRIO DA SILVA RODRIGUES JOSÉ VENÂNCIO ANDRADE PACHECO JOSEPH HENRIQUE MORAIS DE ARAÚJO JOSUE DE ARAUJO MACEDO JOSUÉ LUCIO DA SILVA JOSUE PAIVA SILVA JOYCE PAIVA FIUZA JOYCE RODRIGUES MARQUES JUAREZ MACEDO DE QUEIROZ JUELLENN TELES FURTADO JÚLIA DE LIMA JULIA DUTRA DE CASTRO JULIANA BOMTEMPO DE OLIVEIRA JULIANA BORGES LAGO JULIANA IZA DE OLIVEIRA NUNES JULIET EVANGELISTA BEZERRA GONTIJO JÚLIO HENRIQUE FREITAS DE FIGUEIREDO JULYANA SOUSA DOMINGOS KAIO JOSÉ DOS SANTOS SILVA KAIO RUAN ROCHA BILIO KAIO SANTOS CARVALHO KALIL DAOUD KALIL MARQUES ALVES ANGELIM KAOMA SILVA LEMOS DINIZ KAREN EDUARDA MUNIZ MARTINS KAYRO GUSTAVO DE ARAUJO FERREIRA KELVIN RIBEIRO ALVES KENERSON ARAUJO QUEIROZ KENZO RANGEL KO KEVIN DICK ZAMUR KIM GABRIEL LEMES LUDGERO KLEBERSON LUCAS OLIVEIRA EVANGELISTA KLEITON PATRIOTA FONTES LARA EMANUELLE DA CRUZ MACHADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2102654 2106631 2107016 2106873 2083629 2091439 2097158 2094040 2086054 2091158 2089173 2084266 2093098 2084163 2108622 2086398 2108796 2133671 2114035 2093538 2090850 2106501 2098360 2090030 2090036 2121080 2091610 2084022 2104113 2120688 2093906 2107976 2118840 2086948 2103785 2100664 2107344 2121525 2095073 2118137 2086564 2083687 2099514 2090640 2091385 2093195 2114919 2093559 2090388 2112791 2085827 2117928 2120146 2130950 2107888 2109897 2090948 2108016 2105956 2133663 2105992 2112225 2094696 2108105 2110782 2087623 2117912 2106580 LARA MIRELLE DE OLIVEIRA CARVALHO SOUSA LARISSA ALVES SOUZA BORGES LARISSA ARAÚJO FIGUEIREDO LARISSA DE MIRANDA DARIO LARISSA DE SOUZA REBOUÇAS LARISSA FELIPE GOMES LARISSA FREITAS DE CARVALHO LARISSA NEVES LIMA LARISSA SAMANTA HARTZ BARRETO LARISSA SIMÕES FREITAS LAURA EMANOELA RODRIGUES DE JESUS BRAGA LAURA GUEDES DE ARAÚJO LAURA MARIA ARAUJO REGO LAYANNE GOMES ARAUJO LEANDRO CONCEIÇÃO OLIVEIRA LEANDRO DOS ANJOS VASCONCELOS FARIA LEANDRO GOMES LUZ ROSA LEANDRO MATEUS DOS SANTOS VALENTE LEONARDO FEITOZA DE OLIVEIRA LEONARDO FERNANDES XAVIER LEONARDO PEREIRA DOS REIS LEONARDO RIBEIRO DE MELO E CASTRO LEONARDO RODRIGUES DE JESUS LEONARDO RODRIGUES SOARES MACIEL LETÍCIA ALVES DOS SANTOS LETÍCIA BUENO ALMEIDA LETICIA GIOVANA DE ARAUJO DINIZ LETÍCIA OLIVEIRA FERRÃO LETÍCIA PEREIRA DA COSTA LETÍCIA RODRIGUES DE BRITO LETICIA SHELANY GOMES DA SILVA LEYLANE MARTINS DE ALENCAR LIANDER MEDEIROS ALVES LINDAYANE FERREIRA DOS SANTOS LÍVIA GONZAGA LOIOLA LORENA DE ALMEIDA RODRIGUES LUÃ GODOI HOLANDA LUAN LIMA ARAUJO BORGES LUAN VIEIRA LOPES HUGO LUANA GUILHERME LISBOA LUANA MEDEIROS SEGUNDO SILVA LUCAS ALMEIDA CORREIA NEGRÃO LUCAS ALVES LIMA LUCAS ANTONIO CUNHA TORRES LUCAS AUGUSTO SPACINO DE OLIVEIRA LUCAS BERNARDES GRACÊS LUCAS BORGES SOARES LUCAS BRANDÃO GONÇALVES LUCAS BRANT DA SILVA SENA BARBOSA LUCAS DA COSTA DE SOUSA LUCAS DE CASTRO RODRIGUES LUCAS DE MEDEIROS TEIXEIRA LUCAS DOS REIS SANTOS LUCAS EDUARDO TIMÓTEO GUIMARÃES LUCAS EZEQUIEL LOPES DA PAIXÃO LUCAS FERNANDES PAZ LUCAS FRANCELINO SILVA DE SOUSA LUCAS GABRIEL DE LIRA MARTINS LUCAS GABRIEL SARAIVA GASPARETO LUCAS GABRIEL SOUSA CAMARGO PAIVA LUCAS GUIMARAES CARVALHO LUCAS GURGEL PEREIRA DE PAULA LUCAS KAUÃ COSTA NERI LUCAS LACERDA DE PAULA LUCAS MACIEL DE SOUSA LUCAS MÁGNO OLIVEIRA ROCHA LUCAS MARINHO SANTOS LUCAS MATEUS DOS REIS MOREIRA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO AUSENTE AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 2085289 2093301 2097336 2091098 2092963 LUCAS MATEUS RODRIGUES MARTINS LUCAS PEREIRA DOS SANTOS LUCAS PINHEIRO DE CARVALHO LUCAS RAMON SILVA SANTOS LUCAS RAMOS TEIXEIRA 2092708 LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS 2092277 2088382 2100237 2092056 2105354 2086815 2091579 2102422 2091456 2092871 2083998 2102723 2090142 2104044 2095295 2088576 2083680 2098426 2124732 2088383 2105155 LUCAS RODRIGUES LOPES LUCAS SILVEIRA FERREIRA SILVA LUCAS TEMÍSTOCLES LOPES MORAIS E SILVA - SUB JUDICE LUCAS VIANA DE AGUIAR LUCAS VINICIUS FALEIRO SILVA LUCAS VUONO ACHETTA HIROSSE LUCAS WANDERLEY VIEIRA DUTRA LUCIANGELA VASCONCELOS DA SILVA LUIS CLAUDIO OLIVEIRA POLICARPO LUIS FELIPE TAVARES DA SILVA LUIS FERNANDO BORBA RODRIGUES LUÍS FERNANDO DA SILVA RIBEIRO LUIS FERNANDO DANIEL DE PINHO LUIS FILIPE SALAZAR MACHADO LUIS GUSTAVO BRITO FERREIRA LUÍS MATEUS LISBOA MELO - SUB JUDICE LUÍS MIGUEL NUNES FERNANDES LUÍSA MAIA MAGALHÃES LUIZ ALBERTO MOREIRA MATIAS LUIZ FELIPE DE CASTRO LOPES LUIZ GABRIEL ALVES BRITO 2091918 LUIZ GUILHERME QUERINO DE DEUS 2122448 2088509 LUIZ GUSTTAVO DE SOUZA SIQUEIRA LUIZ HENRIQUE FERREIRA NOCA 2085541 LUIZA NEVES DA SILVA 2112409 2091120 2120296 2089768 2091006 2124576 2097222 2103148 2086016 2129842 2086273 2119039 2084309 2091278 2083273 2087213 2103579 2111686 2115820 2091221 2118402 2114567 2094354 2087983 2109303 2098229 2105432 2109872 2111873 2089447 2098182 2093414 2094314 2111160 2113108 2089873 2105523 2116221 LUIZA PEREIRA CUMARU LOPES HUGO LUIZA RODRIGUES DO NASCIMENTO MAIAN SILVA DOS SANTOS MARCELO DA COSTA SILVA MARCELO NUNES SANTIAGO JÚNIOR MARCIO TEIXEIRA MENDES FILHO MARCO ANTÔNIO DA SILVA PINTO FILHO MARCO AURÉLIO FERREIRA LIMA MARCOS ANDRADE DA SILVA MARCOS ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO MARCOS PAULO DOS SANTOS SOUZA MARCOS VINICIOS RIBEIRO RAMOS MARCOS VINICIUS MACHADO MARCUS PAULO SOUSA DE ARAÚJO MARCUS VINÍCIUS DUARTE ALMEIDA MARCUS VINÍCIUS LIMA DOS SANTOS MARCUS VINICIUS RAMIRO DE OLIVEIRA MARCUS VINICIUS VIEIRA SANTOS MARIA CLARA XAVIER GOIS MARIA EDUARDA RIBEIRO DA SILVA MARIA LUÍSA BEZERRA DE ARAÚJO MARIA LUÍSA DE AGUIAR BERTELI MARIA VERÔNICA GALENO DIAS MARIANA DINIZ AVELINO MARIANA FERREIRA SANTOS MARIANA MOURA PINHEIRO MARIANA PEDERSOLI CALDANA MARIANA PINHO COELHO DE SOUZA MARINA LUIZA SILVA BASTOS MATEUS ALVES MAGALHÃES MATEUS CIDADE ALVES MATEUS DE ALMEIDA DE SOUZA MATEUS DE ARAUJO LEMES MATEUS LIMA DE LOIOLA MATEUS PEREIRA DA COSTA MATEUS PEREIRA RIBEIRO MATEUS ROCHA FRAZÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2083388 MATEUS SANTOS DE JESUS RECOMENDADO 2093296 MATEUS TURRA DE ASSIS REPUBLICANO RECOMENDADO 2088613 MATHEUS ABRANTES MARÇAL AUSENTE 2084545 MATHEUS ARAUJO AMOR RECOMENDADO 2119068 MATHEUS BISPO ORNELAS AUSENTE 2092263 MATHEUS CARVALHO DE MESQUITA RECOMENDADO 2112614 MATHEUS CARVALHO DE SOUZA RECOMENDADO 2089480 MATHEUS DA COSTA SILVA RECOMENDADO 2105845 MATHEUS DA SILVA DINIZ SANTOS AUSENTE 2112778 MATHEUS DA SILVA RIBEIRO RECOMENDADO 2091980 MATHEUS DA SILVA XAVIER NÃO RECOMENDADO 2093888 MATHEUS DE ANDRADE PORTO NÃO RECOMENDADO 2104348 MATHEUS DE SOUZA SILVA RECOMENDADO 2090051 MATHEUS DOS SANTOS DIAS RECOMENDADO 2121909 MATHEUS DOS SANTOS MATOS MAIA RECOMENDADO 2088365 MATHEUS ESTEVAM LIMA ROCHA RECOMENDADO 2090234 MATHEUS FERNANDES BRASILEIRO RECOMENDADO 2095932 MATHEUS FERREIRA DE LACERDA RECOMENDADO 2127525 MATHEUS GOMES NEVES RECOMENDADO 2123007 MATHEUS HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS AUSENTE 2100692 MATHEUS LIMA ALVES RECOMENDADO 2122410 MATHEUS LOPES DE SOUZA RECOMENDADO 2119773 MATHEUS MARTINS GONÇALVES RECOMENDADO 2084220 MATHEUS MATIAS FREITAS RECOMENDADO 2083823 MATHEUS MILHOMEM DA SILVA RECOMENDADO 2088374 MATHEUS MOREIRA COSTA RECOMENDADO 2124146 MATHEUS PHELIPE SOBRAL DE ARAUJO RECOMENDADO 2088321 MATHEUS RODRIGUES FERREIRA RECOMENDADO 2083698 MAYARA MOREIRA RODRIGUES RECOMENDADO 2083208 MAYARA SILVA SOARES RECOMENDADO 2094299 MAYCON MARTINS MAIA RECOMENDADO 2096412 MAYNARA FERREIRA DA SILVA RECOMENDADO 2119297 MICHEL JEREMIAS GOMES RECOMENDADO 2115388 MICHELE ALVES DE JESUS RECOMENDADO 2092329 MIGUEL HONORIO BRAGA NÃO RECOMENDADO 2083781 MIGUEL JONAS SOUSA DA COSTA AUSENTE 2103495 MIGUEL LANNA DA COSTA FERNANDES RECOMENDADO 2120413 MIGUEL OLIVEIRA RIBEIRO DE ANDRADE RECOMENDADO 2083618 MILENA ALVES CHAVES RECOMENDADO 2086140 MILENA DIAS OLIVEIRA AUSENTE 2096435 MILENA MARCIANO CERQUEIRA AUSENTE 2112849 MILENA MUÁLEM FERREIRA DE MORAES AUSENTE 2106286 MIQUEIAS DA SILVA MENESES RECOMENDADO 2094210 MIRELLE FALCAO BARRETO - SUB JUDICE RECOMENDADO 2089105 MYLLENA DE PAULA SOUSA RECOMENDADO 2109282 NÁDYLA NÁRLEY PIRES RECOMENDADO 2097186 NATACHA DA COSTA SANTOS RECOMENDADO 2094303 NATÁLIA DURÃES RECOMENDADO 2096187 NATÁLIA MARTINS DE FREITAS ARRUDA RECOMENDADO 2098356 NATÁLIA RAÍSSA SOUZA DOS SANTOS RECOMENDADO 2124179 NATAN ALMEIDA CORREA RECOMENDADO 2082949 NATANAEL BATISTA GREGORIO DOS SANTOS RECOMENDADO 2111205 NATANAEL VIEIRA DA ROCHA AUSENTE 2110900 NATHALIA ALINE MONTEIRO TORRES GUIMARÃES NÃO RECOMENDADO 2099481 NATHÁLIA CASTRO DE ANDRADE RECOMENDADO 2085739 NATHÁLIA GARCIA ALVES RECOMENDADO 2092622 NAYRON LIMA DE CARVALHO AUSENTE 2083847 NEYLON WARLEM BEZERRA RIBEIRO RECOMENDADO 2090270 NICAÍAS MENDES DOS SANTOS RECOMENDADO 2095763 NICOLAS MARQUES PORTO RECOMENDADO 2085706 NILSON NELSON DA SILVA OLIVEIRA AUSENTE 2120116 NILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES AUSENTE 2085707 NORTON FERNANDES TEODORO RECOMENDADO 2107647 NYCOLLAS SAMMUEL MENEZES FERREIRA DA SILVA RECOMENDADO 2087799 OSCAR FILIPE MELO MACIEL RECOMENDADO 2085569 OSMAR ADRIANO ALVES FILHO RECOMENDADO 2093881 OTÁVIO GUEDES DE ARAUJO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 2121561 2086556 2124782 2095107 2090150 2088644 2107075 2109918 2083047 2091869 2118005 2093479 2106200 2104343 2092762 2113477 2091356 2085548 2092256 2115410 2083219 2111937 2104735 2094358 2090041 2113639 2084177 2095018 2111675 2107524 2085231 2100236 2130032 2107287 2121362 2107577 2111762 2088159 2091309 2113409 2086573 2102000 2098537 2107282 2096902 2093388 2113223 2108798 2114172 2132638 2114523 2084960 2094072 2106280 2112351 2114853 2095862 2116404 2116306 2104036 2105922 2121115 2109673 2095189 2094603 2095865 2090384 2087803 2118334 2110572 PABLO EMANUEL PEREIRA RODRIGUES PATRICIA CAIRES MACENO PATRICK ASSIS PEREIRA PATRICK SCHIMITH DA SILVA PAULA SILVA IZIDORO PAULO GUSTAVO ALVES PEREIRA PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS PAULO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA PAULO ROBERTO ALMEIDA DE LIMA PAULO SÉRGIO MENEZES CAMPOS PAULO VICTOR MENDONÇA DA SILVA PAULO VICTOR XIMENES DE OLIVEIRA PEDRO ANTÔNIO SOARES DE PAIVA PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA PEDRO EMANUEL BARBOSA DE CASTRO PEDRO ERNANE RODRIGUES BOITRAGO PEDRO GABRIEL ALVES RAMOS PEDRO GABRIEL MACEDO VIEIRA PEDRO HENRIK ALEXANDRE DE JESUS PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA COSTA PEDRO HENRIQUE CÂMARA NASCIMENTO PEDRO HENRIQUE CARVALHO SANTOS PEDRO HENRIQUE DE SOUSA BARBOSA PEDRO HENRIQUE DIAS GOMES DE SOUSA PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BARBOSA PEDRO HENRIQUE LISBOA DE MORAIS PEDRO HENRIQUE MENDES DA SILVA BRAZ PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA PIRES PEDRO HENRIQUE RODRIGUES NASCIMENTO PEDRO HOLANDA BARBOSA ARAÚJO PEDRO JUNTOLLI PIANCÓ PEDRO JUSTEN SILVA PEDRO KAUÃ DE PAULA OLIVEIRA PEDRO LUCA BITES NASCIMENTO PEDRO LUCAS CORDEIRO DO NASCIMENTO PEDRO LUCAS MENDONCA CELIO PEDRO MARCELINO JUNIOR PEDRO PAULO RODRIGUES DE SOUSA PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS PEDRO ROMÃO CARVALHO PEDRO SANTANA MENDANHA PEDRO VICTOR ISAIAS TEIXEIRA PHELLIPE LEONARDO PEREIRA RAFAEL ARAUJO FREITAS RAFAEL CANAVARRO DOS REIS RAFAEL CARVALHO DA SILVA RAFAEL DA SILVA MENEZES RAFAEL DOS SANTOS DUTRA RAFAEL LAVARINI DOS SANTOS RAFAEL MOREIRA MARQUES RAFAEL NOBRE RIBEIRO RAFAEL RAPOSO RODRIGUES CHAGAS MACEDO RAFAEL SILVA FELIX RAFAEL TORRES SERPA RAFAELA OLIVEIRA CARVALHO RAIANY COUTO CORREA RAIEL RIBEIRO DA SILVA RAMIRO DE MATOS BERTOLINA RAMON GOMES LIMA PORTO RANIEL MEDEIROS LIMA RAPHAEL MEDEIROS FRINHANI RAPHAEL SILVANO LIMA PIRES RAQUEL GONÇALVES DE SOUSA RAQUEL LEAL ALVIM RAQUEL LIMA DA SILVA RAUL PINTO DE CARVALHO FILHO RAYSSA EMILY SOUZA SANTOS RAYSSA HABER RODRIGUES SOUSA REBECA DE ARAUJO OLIVEIRA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2102713 2088503 2113364 2119824 2087252 2103051 2084478 2091285 2091768 2085488 2123725 2115992 2098707 2083092 2093886 2094434 2103201 2088793 2102076 2084183 2132151 2089910 2089967 2087843 2087080 2086351 2084275 2088883 2104899 2088977 2105106 2116846 2121446 2129478 2108407 2116065 2093732 2107729 2086777 2088389 2092091 2083775 2087512 2082948 2090783 2118338 2084214 2090162 2083339 2115199 2110389 2104190 2121509 2112507 2111076 2083141 2090573 2089069 2095391 2100327 2111307 2083617 2095831 2096708 2087541 2093896 2125332 2091375 2117048 2094068 2103384 2092036 2085775 RENATA DOS SANTOS CALDAS RENATO MARQUES DA ROCHA JUNIOR RENNAN PEREIRA SANTOS RHUAN NAZARETH FAGUNDES RICKSON FELIPE ALVES CORREIA RITCHELLY LUCAS AQUINO AFONSO ROBERTA RAPOSO MELO ROBERTO SHINITI MIURA FREITAS RODRIGO ANDRADE LIMA RODRIGO BORGES BASTOS RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES RODRIGO GOMES MARQUES RODRIGO PEREIRA DE ALCANTARA RODRIGO PUGAS BRAGA ROGÉRIO LACERDA DA SILVA ROGERIO REZENDE CRUVINEL NETO RÔMANY LOUISE RIBEIRO GONÇALVES RONALD CARVALHO DE FREITAS RUAN CARVALHO VIEIRA RUAN MATEUS DE SOUZA NUNES RUBENS ALVES VIANA RÚBIO ANTUNES RUELA JUNIOR RYAN BRAGA LUZARDO SABRINA ROBERTA DE OLIVEIRA CARVALHO SAMMUEL AUGUSTO RAMOS PEREIRA SAMUEL ALVES SOARES SAMUEL CARVALHO DE SOUSA SAMUEL CERQUEIRA DA SILVA SAMUEL HENRIQUE SANTOS SILVA SAMUEL LUCAS SOUZA PEREIRA SAMUEL MARTINS DOS SANTOS SAMUEL RODRIGUES ARAÚJO SAMUEL VITOR FANE MACHADO DE MORAIS SANDY DIANY MESQUITA FONSECA SARAH SANTOS ALCÂNTARA SARAH SOUZA DE ALMEIDA SÉRGIO LUCAS DE CARVALHO ANDRADE SÉRGIO SAMUEL LIMA DOS SANTOS STELA PONTES BRAGA STEPHANIE MOREIRA KALIL DE OLIVEIRA SUELLEN VITÓRIA DO CARMO SUZANY MARQUES DUARTE TACIO NOBREGA BORGES TALLYS VINICIUS RODRIGUES CARVALHO TAMYRES CRISTINE SAMPAIO SILVA TAYNAH OLIVEIRA MARTINS THAFNES YLLANA PEREIRA CYRILLO THAIASNAIRA CRISPIM DE MORAIS THAINÁ ALVES DA SILVA THÁTILA LAYANE MARTINS AMORIM THAYSSA FLAUSINO CAMPOS VASCONCELOS THEO ABARNO LEMOS THIAGO ALEXANDRE DA SILVA THIAGO ALEXANDRE RIBEIRO DUTRA THIAGO ALVES FERNANDES THIAGO DA SILVA BORGES THIAGO DANTAS MONTEIRO THIAGO FELIX DE FREITAS THIAGO NOBRE DINIZ ALMEIDA THIAGO SOARES DA SILVA THIAGO VINICIUS PEREIRA LIMA THÚLIO SOUSA FRAGA TIAGO AZEVEDO RODRIGUES TIAGO DE ALMEIDA DINIZ RAUL MORAES LIMA FILHO TIAGO FELIPE MOREIRA SILVA TIAGO LIMA DOS SANTOS TIAGO MARSARO DOS SANTOS MARTINS TIAGO RIBEIRO SANTANA VANESSA BARROS DA CONCEIÇÃO VANESSA CARDOSO ROCHA VANYELLE FERNANDES ALMEIDA VICTOR ALEXANDRE CARVALHO FERNANDES RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO AUSENTE AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 2095449 2088946 2114031 2089327 2113260 2106967 2123400 2115204 2090395 2105734 2092135 2087356 2104908 2106965 2122148 2083881 2082913 2095065 2103539 2084303 2094663 2117987 2087562 2118383 2114539 2111783 2110656 2094894 2110604 2113080 2108317 2100566 2086518 2086311 2110345 2095043 2090903 2096866 2093076 2132574 2109963 2084804 2123344 2095882 2105486 2091132 2115250 2092294 2103467 2093341 2085900 2115447 2107995 2115212 2106048 2116484 2085292 2103999 2090355 2084830 2091871 2086955 2110729 2099442 2086873 2095382 2110261 2109495 VICTOR CHAVES TEIXEIRA RECOMENDADO VICTOR DA COSTA ARAUJO RECOMENDADO VICTOR DA SILVA MONTEIRO DE OLIVEIRA RECOMENDADO VICTOR DE OLIVEIRA RECOMENDADO VICTOR GABRIEL MARTINS FELIPE RECOMENDADO VICTOR HENRIQUE GUEDES DE ARAUJO RECOMENDADO VICTOR HUGO DIAS VIEIRA AVELINO RECOMENDADO VICTOR HUGO FEITOSA LAURINDO DO Ó RECOMENDADO VICTOR MARCELO GINO LEAL RECOMENDADO VICTOR RAMOS DE ARAUJO RECOMENDADO VICTOR RUAN DA SILVEIRA SOUZA AUSENTE VICTOR SIX MADUREIRA GUEDES RECOMENDADO VICTOR WEBERTH BRANDÃO RECOMENDADO VINÍCIUS CAVALCANTE MOTA RECOMENDADO VINICIUS DA MATA ANICÁCIO RECOMENDADO VINICIUS DE ARAUJO VIEIRA RECOMENDADO VINÍCIUS DIAS LIMA RECOMENDADO VINÍCIUS FERREIRA ALVES DE LIMA RECOMENDADO VINÍCIUS HOTT MARTINS RECOMENDADO VINÍCIUS MOITA MESQUITA RECOMENDADO VINICIUS PRAÇA DE MEDEIROS RECOMENDADO VINICIUS SILVA NASCIMENTO AUSENTE VINÍCIUS SILVA SOARES RECOMENDADO VINICIUS SOUSA FERREIRA RECOMENDADO VITOR ALAN SOARES PIRES RECOMENDADO VÍTOR CARDOZO MIRANDA RECOMENDADO VITOR COSTA BRAGA RECOMENDADO VITOR MATEUS VIEIRA DE MORAES RECOMENDADO VITOR PEDRA MACHADO RECOMENDADO VITOR RODRIGUEZ FONTINELE AUSENTE VITÓRIA CARVALHO CORRÊA SANTOS RECOMENDADO VITORIA GABRIELLY DE OLIVEIRA VIANA RECOMENDADO VITORIA MARIA SILVA NUNES RECOMENDADO VITÓRIA NOVAIS DA SILVA AUSENTE VÍVIAN MENDES VIEIRA RECOMENDADO WALLISSON ALEXANDRE ALBUQUERQUE MARANHÃO RECOMENDADO WALMIR MESQUITA NOGUEIRA FILHO AUSENTE WANDERSON MOURÃO DA SILVA RECOMENDADO WANESSA CARDOSO DE OLIVEIRA RECOMENDADO WARLEY VINICIUS FARIAS DE FREITAS RECOMENDADO WEBERSON IPOLITO RODRIGUES RECOMENDADO WELLERSON ALVES SANTOS RECOMENDADO WELLINGTON LOPES OLIVEIRA RECOMENDADO WENDERSON SANTOS DE ARAUJO RECOMENDADO WESLEY DOS REIS NUNES RECOMENDADO WESLEY MENDES DE SA AUSENTE WIDSON GOMES SALGADO RECOMENDADO WILLIAM CHRYSTIAN FELIPE RODRIGUES RECOMENDADO WILLIAM DALTON GONÇALVES GOELLNER AUSENTE WILLIAM DOS SANTOS AMORIM RECOMENDADO WOLFGANG VICTORIANO BUNN RECOMENDADO YAGO FONSECA RODRIGUES AUSENTE YAGO HENRIQUE GOMES PEREIRA RECOMENDADO YAGO MANCINI FERREIRA DOS SANTOS RECOMENDADO YAGO SOTERO DE FREITAS RECOMENDADO YAN BRENO RODRIGUES GONÇALVES RECOMENDADO YAN RODRIGUES ESTEVES RECOMENDADO YAN SARTORI DIAMANTINO RECOMENDADO YARGUS WERNER VIANA TAVARES RECOMENDADO YASMIN DE FARIA MIZIARA JREIGE RECOMENDADO YSIS GABRIELE FEITOSA DA SILVA RECOMENDADO YSIS LINDA DE OLIVEIRA RECOMENDADO YURI ANDERSON BORGES ALVES AUSENTE YURI DE ASSIS MELO NÃO RECOMENDADO YURI GABRIEL ANDRADE BRITO RECOMENDADO YURI RODRIGUES ANDRADE RECOMENDADO YURI RODRIGUES COSTA SATHLER RECOMENDADO ZUHEWER MACIEL GOMES RECOMENDADO Brasília/DF, 23 de junho de 2026 LEONARDO DUARTE RASLAN ­ CEL BM QOBM/Comb Chefe do departamento de recursos humanos POLÍCIA CIVIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/2026 PROCESSO Nº. 00052-00025384/2024-16. OBJETO: Aquisição de aparelho de telefonia celular (smartphones de alto desempenho), caracterizada como aquisição de bens comuns, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TIPO: Menor preço. O pregoeiro informa que no referido pregão sagrou-se vencedora a empresa JR UTILIDADES LTDA, CNPJ 44.801.853/0001-06, no valor total de R$ 397.312,00 (trezentos e noventa e sete mil, trezentos e doze reais). A ata do pregão (termo de julgamento) e o termo de homologação podem ser obtidos nos sites www.gov.br/compras e no PNCP. Maiores informações na CPL/PCDF, fones: 32074071/4046. Brasília/DF, 22 de junho de 2026 GUSTAVO RAVIZZINI COELHO Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2026 PROCESSO Nº. 00052-00032349/2024-53. OBJETO: Aquisição de 1 (um) servidor proxy (ou servidor de controle) e 1 (um) switch para operacionalizar o ambiente de Inteligência Artificial do Instituto de Criminalística, incluindo garantia e suporte técnico integral no site por 60 (sessenta) meses, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. TIPO: Menor preço global. A pregoeira informa aos interessados que o pregão acima citado restou fracassado. A ata do pregão (termo de julgamento) e o termo de homologação podem ser obtidos nos sites www.gov.br/compras e no PNCP. Maiores informações na CPL/PCDF, fones: 3207-4071/4046. Brasília/DF, 22 de junho de 2026 KELLY CRISTINA CORDEIRO GUEDES Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.012/2026 PROCESSO Nº 00052-00024280/2024-94. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva dos elevadores e plataformas elevatórias instados nas dependências da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme locais definidos no Anexo I, compreendendo o fornecimento total de mão de obra e mediante ressarcimento de peças, componentes e acessórios. TIPO: Menor preço. O pregoeiro informa que no referido pregão sagraram-se vencedoras as empresas ONE ELEVADORES DF LTDA, CNPJ 02.633.335/0001-72, para o Grupo 01, no valor total de R$ 1.469.618,96 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e seis centavos); IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO, CNPJ 29.735.943/0001-44, para os Grupos 02 e 03, no valor total de R$ 806.775,57 (oitocentos e seis mil, setecentos e setenta e cinco mil reais e cinquenta e sete centavos); TK ELEVADORES BRASIL LTDA, CNPJ 90.347.840/000622, no valor total de R$ 1.595.572,65 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). A ata do pregão (termo de julgamento) e o termo de homologação podem ser obtidos nos sites www.gov.br/compras e no PNCP. Maiores informações na CPL/PCDF, fones: 3207-4071/4046. Brasília/DF, 22 de junho de 2026 LUÍS GUILHERME GOMES DE SÁ Pregoeiro DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2020 Partes: DETRAN-DF e a ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/POR DO SOL. Processo: 00138-00000412/2020-28. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses, da Cessão de Uso de Bens Móveis. Data da assinatura: 02/07/2025. Das partes: MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral DETRAN/DF e OSEIAS RIBEIRO DE SOUZA, Administrador Regional do Sol Nascente/Por do Sol. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2022 Partes: DETRAN-DF e a TAREA GERENCIAMENTO LTDA. Processo: 0005500057460/2021-25. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, resguardado o direito ao reajuste futuro. Data da assinatura: 18/06/2026. Das partes: MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral DETRAN/DF e CRISTIAN RODRIGO DEDAVID, Representante Legal. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO NÚCLEO DE LICITAÇÕES AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2026 Processo 00055-00082050/2024-65. O Detran/DF torna pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 90019/2026 no dia 07/07/2026, às 09h. Objeto: Contratação de empresa Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 especializada para a prestação de serviços, sob demanda, de desinsetização, desratização, descupinização, imunização de ralos e esgotos e combate a escorpiões, visando atender às necessidades das unidades administrativas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ DETRAN/DF, conforme especificações constantes no Edital e nos seus anexos. Valor: R$ 277.340,40. O edital poderá ser obtido gratuitamente no site https://www.detran.df.gov.br/ e no site www.gov.br/compras. Mais informações pelo e-mail licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 22 de junho de 2026 ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2026 Processo 00055-00024875/2025-46. O Detran/DF torna pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 90017/2026 no dia 08/07/2026, às 08h. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Jaquetas para Motociclistas, para atender às demandas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e nos seus anexos. Valor: R$ 644.641,60. O edital poderá ser obtido gratuitamente no site: https://www.detran.df.gov.br/ e no site www.gov.br/compras. Mais informações pelo e-mail: licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 22 de junho de 2026 ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Pregoeiro AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026 Processo nº 00055-00002669/2026-66. O Detran/DF torna pública a reabertura do Pregão Eletrônico nº 90007/2026 no dia 25/06/2026, às 08h. Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços administrativos de apoio compreendendo a disponibilização de profissionais para as atividades de secretária executiva, técnico em secretariado, recepcionista, almoxarife, carregador e supervisor, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ DETRAN/DF. Valor: R$ 27.956.511,72. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site: https://www.detran.df.gov.br/ e no site www.gov.br/compras. Mais informações pelo e-mail: licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 22 de maio de 2026 ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES UNIDADE DE CUSTOS, TARIFAS E CONTROLE DE BILHETAGEM DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, por meio desta publicação, notifica os(as) usuários(as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os(As) usuários (as) PODERÃO INTERPOR RECURSO, no prazo de 10(dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da Defesa Prévia, contados da publicação deste documento, no Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Estação Rodoviária do Plano Piloto Loja 21 s/n - Brasília-DF. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a). ANTONIO FREIRE DOS SANTOS 706.XXX.XXX-65 ANTONIO FREIRE JOAQUIM 120.XXX.XXX-68 ANTONIO GONCALO ALVES DE SOUSA 210.XXX.XXX-00 ANTONIO LIMA DOS SANTOS 213.XXX.XXX-34 ANTONIO LINHARES DE FARIAS 226.XXX.XXX-82 ANTONIO LOPES DA SILVA 843.XXX.XXX-53 ANTONIO MIRANDA DIAS 291.XXX.XXX-91 ANTONIO PEDRO MEDEIROS FILHO 206.XXX.XXX-15 EDILSON GINO SILVA 259.XXX.XXX-49 ELMIRA NAVES DA CRUZ 182.XXX.XXX-91 ENI ALVES DA SILVA 852.XXX.XXX-00 EUSILIA MARÇAL MATOS 658.XXX.XXX-72 EVA DE SOUZA LIMA 120.XXX.XXX-68 EVA MARQUES DA SILVA 490.XXX.XXX-68 EVERTON ARAÚJO SOUSA 206.XXX.XXX-30 FLORISVAL BATISTA DE OLIVEIRA 102.XXX.XXX-20 FRANCINETE CASSIANO HONORATO 384.XXX.XXX-15 FRANCISCA BERNARDO DE SOUZA 185.XXX.XXX-91 FRANCISCA DO SOCORRO PEREIRA 240.XXX.XXX-15 FRANCISCA TRINDADE SOUSA 297.XXX.XXX-34 FRANCISCO ASTRAGESILO RODRIGUES MAGALHAES 265.XXX.XXX-91 IVONETE ROSA DA SILVA 707.XXX.XXX-53 JOAO ALEIXO DOS SANTOS 841.XXX.XXX-49 JOÃO ANACLETO VALADARES 347.XXX.XXX87 RAIMUNDO FERREIRA CAVALCANTE 6.2.XXX.XXX-20 VALDELICE FELICIANO DE OLIVEIRA 381.XXX.XXX-34 VALDINETE MARIA DA SILVA 472.XXX.XXX-44 VALTUIR RAUL SALVADOR 484.XXX.XXX-34 VANDEULINA DE MATOS DE OLIVEIRA 015.XXX.XXX-48 VILMA MARIA ARAGÃO SANTOS 329.XXX.XXX-20 VILZA MARIA LOPES VIEIRA DOS SANTOS 224.XXX.XXX-87 VITURINA DA SILVA SANTOS 363.XXX.XXX-15 JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO Diretor SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2026 Extrato Contrato nº 13/2026 - TCB/ VIA BRASIL MOBILIDADE E TURISMO LTDA. CNPJ nº:03.342.856/0001-33; 2) Processo nº 00095-00000860/2026-24; 3) Data de Assinatura: 22 de junho de 2026; 4) Modalidade: Contratação emergencial,, nos termos do art. 29, inciso XV, da Lei nº 13.303/2016; 5) Objeto: Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada em transporte de pessoas para prestação de serviços de aporte ao Programa de Oferta Suplementar de Transporte Escolar para região de Ceilândia; 6) Valor Estimado do contrato: R$20.483.534,81 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta e três mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos); Valor Estimado do KM: R$25,65 (vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos); Nota de Empenho (18/06/2026): 2026NE00447, no valor de R$3.413.922,47 (três milhões, quatrocentos e treze mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos); Fonte: 1550; Programa de trabalho: 12361622149760002; Natureza da Despesa: 33.90.39; 7) Prazo de Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura deste instrumento. Assinantes: P/TCB Diretor-Presidente ­ JOSÉ RICARDO GROSSI DE SOUZA - Diretor Administrativo e Financeiro substituto ­ JAYME AMORIM DE SOUSA; P/VIA BRASIL MOBILIDADE E TURISMO LTDA. - PAULO HENRIQUE VIEGAS DE OLIVEIRA Representante Legal. DIRETORIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2026 Extrato Contrato nº 14/2026 - TCB/ POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA. CNPJ nº: 02.374.243/0001-15; 2) Processo nº 00095-00000883/2026-39; 3) Data de Assinatura: 22 de junho de 2026; 4) Modalidade: Contratação emergencial,, nos termos do art. 29, inciso XV, da Lei nº 13.303/2016; 5) Objeto: Contratação, em caráter emergencial, de empresaáespecializada em transporte de pessoas para prestação de serviços de aporte ao Programa de Oferta Suplementar de Transporte Escolar para região de Paranoá; 6) Valor Estimado do contrato: R$17.689.050,64 (dezessete milhões seiscentos e oitenta e nove mil e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos); Valor Estimado do KM: R$17,29 (dezessete reais e vinte e nove centavos); Nota de Empenho (19/06/2026): 2026NE00458, no valor de R$2.948.157,11 (dois milhões novecentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta e sete reais e onze centavos); Fonte: 1550; Programa de trabalho: 12361622149760002; Natureza da Despesa: 33.90.39; 7) Prazo de Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura deste instrumento. Assinantes: P/TCB Diretor-Presidente ­ JOSÉ RICARDO GROSSI DE SOUZA - Diretor Administrativo e Financeiro, Substituto ­ JAYME AMORIM DE SOUSA; P/ POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA. - JOSÉ CHARLES DA SILVA - Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO DISTRITO FEDERAL Nº 07/2020-SEJUS - SIGGO Nº 40806 PROCESSO: 00417-00007856/2017-52. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. OBJETO: A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, a redução do valor da locação no percentual de aproximadamente 3,99 %, e o reajuste do valor mensal estimado das despesas condominiais para R$ 3.450,97 (três mil quatrocentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos). VALOR: O valor mensal estimado da contratação é R$ 17.650,97 (dezessete mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), perfazendo o valor anual estimado de R$ 211.811,64 (duzentos e onze mil oitocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I ­ Unidade Orçamentária: 44101; II ­ Programa de Trabalho: 14.243.6211.2579.0020; III ­ Natureza da Despesa: 33.90.39; IV ­ Fonte de Recursos: 1500.100000000. O empenho é de R$ 124.142,38 (cento e vinte e quatro mil cento e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), conforme Nota de Empenho 2026NE00341, emitida em 02/03/2026, sob o evento n.º 400091, na modalidade Global, reforçada pela Nota de Empenho nº 2026NE00873, emitida em 16/06/2026, sob o evento n.º 400092, na Modalidade Global. VIGÊNCIA: 12 meses, compreendendo o período de 17 de junho de 2026 a 17 de junho de 2027. DATA DE ASSINATURA: 17/06/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de SecretárioExecutivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: PHELIPE MARQUES DE SOUZA MATIAS, na qualidade de Sócio Administrador. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO DISTRITO FEDERAL Nº 22/2014-SECRIA - SIGGO Nº 030352 PROCESSO: 0417-001560/2012. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X FRANCISCO TADEU SILVA GUIMARÃES. OBJETO: A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste do valor do contrato no percentual de 4,14%. VALOR: O valor mensal do aluguel é de R$ 6.000,17 (seis mil reais e dezessete centavos), perfazendo o valor anual de R$ 72.002,04 (setenta e dois mil dois reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I ­ Unidade Orçamentária: 44101; II ­ Programa de Trabalho: 14.243.6211.2579.0020; III ­ Natureza da Despesa: 33.90.39; IV ­ Fonte de Recursos: 100. O empenho é de R$ 42.001,19 (quarenta e dois mil um reais e dezenove centavos), conforme Nota de Empenho 2026NE00018, emitida em 13/01/2026, sob o evento n.º 400091, na modalidade Global, reforçada pela Nota de Empenho nº 2026NE00872, emitida em: 16/06/2026, sob o evento n.º 400092, na Modalidade Global. VIGÊNCIA: 12 meses, compreendendo o período de 17 de junho de 2026 a 17 de junho de 2027. DATA DE ASSINATURA: 17/06/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: SILENE MATOS DE ARAÚJO, na qualidade de procurador. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CAESB/MPGO Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ CAESB (CNPJ 00.082.024/0001-37) e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS MPGO (CNPJ 01.409.598/0001-30). ASSINATURA: 12/06/2026. Processo GDOC 00092-00044351/2024-21. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto possibilitar: Aos servidores lotados no MPGO, acesso ao cadastro de usuários mantido pela CAESB, com a finalidade de subsidiar consulta a dados cadastrais atualizados de pessoas físicas e jurídicas a serem utilizados nas atividades institucionais desenvolvidas pelo MPGO. Aos servidores lotados na CAESB, acesso ao sistema Atena, via webservice, a ser utilizado nas atividades institucionais desenvolvidas pela CAESB, ressalvadas as informações sigilosas. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de cinco anos, contados a partir da data de publicação, podendo, mediante termo aditivo, ser renovado. ASSINATURAS: Pela CAESB: Luiz Antônio Almeida Reis, Presidente e Agenor Valladão Neto, Diretor. Pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS: Cyro Terra Peres. TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato 10097/2025, publicado no DODF em 19/12/2025. ASSINATURA: 19/06/2026.PROCESSO GDOC nº 00092-00014641/2024-64. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PRAZO DE VIGÊNCIA/ENTREGA: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do contrato por 90 (noventa) dia(s), passando as datas de vencimento de 15/12/2026 para 15/03/2027.Fica prorrogado o prazo de ENTREGA do contrato por 90 noventa) dia(s), passando as datas de vencimento de 09/07/2026 para 07/10/2026. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Walter Lucio dos Santos Barros - Diretor de Operação e Manutenção. Pela EMPRESA MJ POWER ENGENHARIA LTDA: Matheus Henrique Lopes de Morais. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00004889/2026-10. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.C. Nº 067/2026 - DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL FUNAP/DF. OBJETO: Prestação de serviços, pela Contratada, mediante a disponibilização de mão de obra (nível I, nível II e nível III), sob demanda, de até 120 sentenciados dos regimes Aberto, Semiaberto ou em livramento condicional oriundos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, para execução dos serviços de manutenção, confecção de vasos e arranjos de plantas ornamentais, limpeza, plantio, conservação de plantas e jardins, remoção de restos vegetais e outros afins, no Viveiro de Plantas Ornamentais ­ Viveiro I da NOVACAP. VALOR: R$ 3.812.745,60. VIGÊNCIA: 01 ano. Empenho: 2026NE01658, Programa de Trabalho 15.421.6217.2426.8560, Natureza da Despesa 33.91.39, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Deuselita Pereira Martins. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00016345/2018-82. QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO D.E. Nº 070-2023 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e DAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. OBJETO. Prorrogação do prazo de vigência e o reajuste de financeiro do Contrato. Prorroga-se o prazo e vigência do Contrato por mais 12 meses, passando o seu término de 21/06/2026 para 21/06/2027. Reajusta-se o valor do Contrato pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em aproximadamente 4,78%. Após o presente ajuste, o valor do Contrato passa de R$ 2.548.537,80 para R$ 2.670.357,91. Empenho: 2026NE01777, Programa de Trabalho 10.302.8202.2396.0020, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Carlos Alberto Spies e Marcos Gomes Vicente da Silva. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00028238/2023-64. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.A. Nº 177/2024 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 1 ano, passando seu término de 21/06/2026 para 21/06/2027. O valor é de R$ 624.150,00. Empenho: 2026NE01752, Programa de Trabalho 15.122.8209.8517.0001, Natureza da Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1500.1000. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, José Itamar Feitosa e Lucas Lippel. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023 PROCESSO: 00110-00001020/2023-19; CONTRATANTE: DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: CONSÓRCIO TAGUATINGA, CNPJ nº 53.114.498/0001-80; OBJETO: PRORROGAR PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO E ATUALIZAR OS VALORES CONTRATUAIS; FONTE(s) DE RECURSO: 100, 183 e 220; VALOR: R$ 19.450.302,67 (dezenove milhões, quatrocentos e cinquenta mil trezentos e dois reais e sessenta e sete centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA: 26 (vinte e seis) meses, com início na data de 15 de outubro de 2026 e encerramento em 14/12/2028; DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026; SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa: MATHEUS ANTÔNIO MILITÃO DE MENEZES. SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de publicação nº 041/2026 podendo ser interposta a DEFESA PRÉVIA até a data limite indicada no Auto de Infração, junto a Sede do DER/DF, na Gerência de Infrações (GEINF), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares ­ CEP 70.620-030, Brasília/DF, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DER/DF até a data limite expressa no Auto de Infração. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.der.df.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc.) e documento oficial de identificação com assinatura e foto. f) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação (data limite). ELCY OZÓRIO DOS SANTOS Superintendente de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de publicação nº 042/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite do vencimento da multa, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br, o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data do cometimento da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação. ELCY OZÓRIO DOS SANTOS Superintendente de Trânsito SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL ATO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL ­ EMATER-DF, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO o disposto no item 23.3 do Edital nº 01, de 19 de setembro de 2023, que estabelece prazo de validade de 2 (dois) anos para o concurso público, contado da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período; CONSIDERANDO que a homologação do resultado final do certame foi publicada por meio do Edital nº 04, de 1º de julho de 2024, no Diário Oficial do Distrito Federal nº 124, de 2 de julho de 2024; CONSIDERANDO o disposto na Lei Distrital nº 7.843, de 23 de fevereiro de 2026, que suspendeu a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, com efeitos retroativos a 25 de junho de 2025, determinando a retomada da contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a 31 de dezembro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pela EMATER-DF e a recomposição gradual de seu quadro de pessoal; resolve: Art. 1º Prorrogar, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal ­ EMATER-DF, regido pelo Edital nº 01, de 19 de setembro de 2023, cuja homologação do resultado final foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 124, de 2 de julho de 2024. Parágrafo único. Em razão da suspensão da contagem do prazo de validade estabelecida pela Lei Distrital nº 7.843, de 23 de fevereiro de 2026, a validade original do certame encerrar-se-á em 11 de janeiro de 2028, passando a vigorar, após a prorrogação, até 11 de janeiro de 2030. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CLEISON MEDAS DUVAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2026. Processo: 00193-00000185/2026-43 Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, como contratante, e a empresa CERRADO VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.722.189/0001-10, como contratada. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a renegociação do Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2026, observância ao disposto no § 2º do art. 1º do Decreto Distrital nº 48.509, de 24 de abril de 2026, e em conformidade com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal; DO VALOR: O novo valor global passa a ser de: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 22/06/2026. DAS RATIFICAÇÕES: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Contrato original. SIGNATÁRIOS: pela FAPDF: LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN, DiretorPresidente e pela CONTRATADA: JOSÉ RICARDO MOREIRA OLIVIERE CAIXETA, na qualidade de Representante Legal. SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Processo: 00193-00000783/2026-12. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 143/2026 - EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, VINÍCIUS PEREIRA GONÇALVES como OUTORGADO/COORDENADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à publicação do artigo científico à publicação do artigo científico ao (a) OUTORGADO(A), intitulado "An Information-Theoretic Analysis of High-Frequency Load Disaggregation", a ser publicado no periódico Entropy 2026. NOTA DE EMPENHO 2026NE00425, Data: 10/06/2026, Valor: R$20.000,00; Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como OUTORGADO/COORDENADOR: VINÍCIUS PEREIRA GONÇALVES. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO TC-1-SECEC/2026 O Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, conforme competência delegada pelo Decreto nº 32.598/2010, Capítulo VII, e nomeação estabelecida pelo Decreto de 04 de julho de 2023, resolve expedir o presente APOSTILAMENTO, referente ao Termo de Colaboração TC-1-SECEC/2026 - Projeto "DF FOLIA 2026", conforme IP nº 1737, firmado entre esta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, CNPJ nº 03.658.028/0001-09, e a Organização da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIACAO ARTISE DE ARTE CULTURA E ACESSIBILIDADE inscrita no CNPJ sob o nº 09.000.682/0001-07. Consoante ao presente Apostilamento, fica prorrogado de ofício o prazo de vigência do Termo de Colaboração TC-1-SECEC/2026, até 27/06/2026, em conformidade com a Lei nº 13.019, de 31/07/2014, Artigo 55, Parágrafo Único, com o Decreto nº 37.843, de 13/12/2016, Artigo 43, §1º, com a Portaria nº 21, de 23/01/2020 e alterações, e em consonância com a Cláusula Terceira, item 3.3 do citado Termo. FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2023-SECEC PROCESSO Nº 00150-00002374/2023-31 CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, com sede na Biblioteca Nacional de Brasília Leonel de Moura Brizola - Setor Cultural da República, Área Cívica, Lote s/n Edifício da Biblioteca Nacional, DF - CEP: 70070-150 inscrita no Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, neste ato representado pelo Secretário de Estado FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, nomeado pelo Decreto de 31 de dezembro de 2025, publicado no DODF nº 248, de 05 de janeiro de 2026, pag.12, portador da Matrícula Funcional nº 1728256-X, doravante denominado CONTRATANTE, e a PH BUREAU FOTOLITOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 318657550001-82, sediado(a) no SIG Quadra 03, loja 61, bloco C, Sudoeste - Brasília-DF, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por SUYENNE LOPES PEREIRA NUNES, representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 0015000002374/2023-31, e em observância às disposições da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 19/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2023-SECEC por mais 12 (doze) meses, a partir de 22/06/2026 até 21/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei Nacional nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA ­ Do Valor: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor de 49.895,00 (quarenta e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato. CLÁUSULA QUINTA ­ Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Distrito Federal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: I) Gestão/unidade: 16101. II) Fonte de recursos: 100. III) Programa de trabalho: 13.392.6219.2831.0001. IV) Natureza de despesa: 33.90.40. VI) Nota de emprenho: 2026NE00414.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUINTA - Produção dos efeitos: O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de 21/06/2026. CLÁUSULA SEXTA ­ Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA ­ Cumprimento ao Decreto Distrital nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 ­ Decreto nº 34.031/2012. CLÁUSULA OITAVA ­ Publicação e do Registro: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Nacional nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Nacional nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Brasília, 19 de junho de 2026. Pelo Distrito Federal: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA. Pela Contratada: SUYENNE LOPES PEREIRA NUNES. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL Nº 04, DE 08 DE JUNHO DE 2026 PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Processo nº 00431-00002903/2025-76 O DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, cuja delegação de competência foi outorgada pelo art. 2º, inc. I da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, a partir da delegação de competência atribuída à Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, conforme Decreto nº 39.610, de 1º de Janeiro de 2019, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.251.080/0001- 09, com sede na SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte, CEP: 70.770-502, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando o disposto no Parecer Jurídico n.º 339/2024 - PGDF/PGCONS oriundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Prorrogar a vigência do Edital de Chamamento Público nº 01/2025 até o dia 31/12/2026. Art. 2º A presente prorrogação tem como objeto: a) viabilizar a celebração da parceria, nos termos do item 10 do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, para fins de análise do Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil habilitada, conforme homologação do Resultado Final do referido certame, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), Edição nº 161, de 27 de agosto de 2025, na qual foi classificada a instituição COLETIVO DA CIDADE. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, destinado à celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, publicado no DODF nº 97, de 27 de maio de 2025, bem como as alterações promovidas pelo Edital nº 02/2025, publicado no DODF nº 100, de 30 de maio de 2025, pelo Edital nº 03/2025, publicado no DODF nº 102, de 03 de junho de 2025, e pelo Edital nº 04/2025, publicado no DODF nº 245, de 29 de dezembro de 2025, não modificadas por este ato. RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA Secretario-Executivo de Desenvolvimento Social SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 03/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90006/2025 Processo SEI-GDF nº 00431-00004842/2026-62. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90006/2025. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data de Assinatura: 19/06/2026, publicada no DODF nº 112, Pag. nº 75, de 22 de junho de 2026, Vigência: 12 (doze) meses a contar desta publicação. OBJETO: Contratação de remanescente de licitação, mediante sistema de registro de preço, de empresa especializada na prestação do serviço continuado de alimentação e nutrição, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para gestão do Restaurante Comunitário do DF, localizado na Região Administrativa da Estrutural, a partir do preparo, fornecimento e distribuição de refeições nutricionalmente adequadas e saudáveis do tipo café da manhã, almoço e jantar, visando o atendimento das demandas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, conforme condições e especificações constantes no Termo Referência constante do Anexo I do Edital. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDES/DF, YAN DE OLIVEIRA CARVALHO (Ordenador de Despesas Substituto), Beneficiário a empresa: CIGA COZINHA INDUSTRIAL E GESTAO ALIMENTAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.133.237/0001-67, representada pela Sra. SUZANE FLEURY, ao valor total de R$ 10.245.398,40 (dez milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito e quarenta centavos) para o Grupo/lote 2. Brasília/DF, 22 de junho de 2026 LEIDIANE DA SILVA SILVÉRIO Pregoeira EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90006/2025 Processo SEI-GDF nº 00431-00004842/2026-62. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90006/2025. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data de Assinatura: 19/06/2026, publicada no DODF nº 112, Pag. nº 75, de 22 de junho de 2026, Vigência: 12 (doze) meses a contar desta publicação. OBJETO: Contratação de remanescente de licitação, mediante sistema de registro de preço, de empresa especializada na prestação do serviço continuado de alimentação e nutrição, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para gestão do Restaurante Comunitário do DF, localizado na Região Administrativa do Sol Nascente, a partir do preparo, fornecimento e distribuição de refeições nutricionalmente adequadas e saudáveis do tipo café da manhã, almoço e jantar, visando o atendimento das demandas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, conforme condições e especificações constantes no Termo Referência constante do Anexo I do Edital. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDES/DF, YAN DE OLIVEIRA CARVALHO (Ordenador de Despesas Substituto), Beneficiário a empresa: CIGA COZINHA INDUSTRIAL E GESTAO ALIMENTAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.133.237/0001-67, representada pela Sra. SUZANE FLEURY, ao valor total de R$ 9.349.167,60 (nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos) para o Grupo/lote 3. Brasília/DF, 22 de junho de 2026 LEIDIANE DA SILVA SILVÉRIO Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE REDES E EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA Nº 03/2026 Esta Licença Distrital de Implantação de Redes e Equipamentos de Infraestrutura de Abastecimento de Água nº 3/2026 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, para a implantação de redes e equipamentos de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, localizada em área pública iniciando na QE 32, seguindo pela QE 38, QE 44, QE 46 e finalizando na QE 60, Guará-DF, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, CNPJ nº 00.082.024/0001-37, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº 0009200000317/2024-40 Referências de contato: Sérgio Antunes Lemos - Diretor de Engenharia Av. Sibipiruna nº 15 , Lotes 13,15,17,19 e 21 ­ Águas Claras/DF, CEP 71.928-720 www.caesb.df.gov.br ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) - ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) - EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO ­ LINEAR EM SUBSOLO (m) 8.872,00 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ SUPERFÍCIE (m3) - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ SUPERFÍCIE E SUBSOLO (m2) 4.208,32 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ ESPAÇO AÉREO (m3) - CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA X sim MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação não ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE REDES E EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA TEM VALIDADE POR 4 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF. LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES Nº 11/2026 Esta Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações nº 11/2026 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para a implantação de equipamentos de infraestrutura de Telecomunicações, Estação Rádio Base - ERB, modelo Celposte, localizada em área pública entre a rodovia DF-230 e o Setor Habitacional Arapoanga, Quadra 4M, conjunto A, Arapoanga/DF, pela empresa Torres do Brasil S.A., CNPJ nº 38.350.109/0001-21, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº 00390-00004589/2025-17. Referências de contato: Sr. Wellington Machado de Moraes - Administrador Torres do Brasil S.A - Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, nº. 100, BL C 3º Andar, Vila Cruzeiro - São Paulo/SP, CEP 04726-908. Telefone: (11) 2845-1964 - E-MAIL: atendimento.fiscal@siteslatam.com.br ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) (Eixo da Antena) 29,00 ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) 30,00 EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO ­ LINEAR EM SUBSOLO (m) 31,27 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ SUPERFÍCIE E SUBSOLO (m2) 28,76 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ ESPAÇO AÉREO (m3) - CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA X sim MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação não ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES TEM VALIDADE POR 10 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SOBRE ÁREA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 14/2026, CELEBRADO ENTRE O DISTRITO FEDERAL E TORRES DO BRASIL S.A Processo nº 00390-00004589/2025-17. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DAS PARTES O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEDUH, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A - Edifício Number One - Asa Norte - Brasília/DF, CEP: 70711-900, Telefone: (61) 3214-4180, inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.553/0001-58, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 251.XXXX SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 001.XXX.XXX-11, na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, com delegação de competência concedida por intermédio do Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, e, TORRES DO BRASIL S.A., com sede social na Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, n. 100, Bloco C, 3º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP 04.726-908, inscrita no CNPJ sob o nº 38.350109/0001-21, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, representada por WELLINGTON MACHADO DE MORAES, solteiro, administrador, portador do documento de identidade nº 097.605.XXX, expedido pela IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 074.XXX.XXX-23, representante legal devidamente constituído por meio da Ata de Reunião do Conselho de Administração (194904276), acostada aos autos em epígrafe, resolvem celebrar o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PROCEDIMENTO O presente Contrato obedece aos termos de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (200402944) do Processo SEI nº 00390-00004589/2025-17, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, da Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, e da Lei Federal n°14.133, de 1º de abril de 2021, incluindo suas respectivas regulamentações e alterações, dispensado licenciamento ambiental, nos termos da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2017, expedido pelo Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - Conam. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO OBJETO O Contrato tem por objeto a Concessão de Uso de área pública em nível de solo e a sua área de 28,76 m² (vinte e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), para implantação de infraestrutura de telecomunicações - Estação Rádio Base - ERB, modelo Celposte, em área pública entre a rodovia DF-230 e o Setor Habitacional Arapoanga, Quadra 4M, conjunto A, Arapoanga/DF, de acordo com projeto de infraestrutura aprovado (200301716) no Processo SEI nº 00390-00004589/2025-17. CLÁUSULA QUARTA ­ DA DESTINAÇÃO A concessão da área pública entre a rodovia DF-230 e o Setor Habitacional Arapoanga, Quadra 4M, conjunto A, Arapoanga/DF, objeto do presente termo, segundo o Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (200402944), do Processo SEI nº 00390-00004589/2025-17, destina-se exclusivamente à implantação de infraestrutura de telecomunicações - Estação Rádio Base - ERB, modelo Celposte, com 28,76 m² (vinte e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), de área e sua utilização deve ser feita em estrita obediência às respectivas normas urbanísticas. CLÁUSULA QUINTA ­ DO VALOR A concessão da área pública entre a rodovia DF-230 e o Setor Habitacional Arapoanga, Quadra 4M, conjunto A, Arapoanga/DF, destinada à implantação de infraestrutura de telecomunicações - Estação Rádio Base - ERB, modelo Celposte, é não onerosa conforme disposto no artigo 29 do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020. CLÁUSULA SEXTA ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA A Concessão terá vigência de 30 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7.1 - A Concessionária se obriga a: I - Atender às disposições legais indicadas pelo órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal; II - Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área; III - Observar as restrições estabelecidas pela Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e pelo Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020. 7.2 - Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao patrimônio do Distrito Federal, observado o disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 8.987/95. CLÁUSULA OITAVA ­ DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA 8.1 - A Concessionária se responsabilizará pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados a terceiros, ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos; 8.2 - É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista neste Termo. CLÁUSULA NONA ­ DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto da Concessão. CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA DISSOLUÇÃO A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA RESCISÃO 11.1 - A Concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada em parecer técnico de órgão competente ou em legislação específica, observando o interesse público, sem que seja necessário qualquer tipo de ressarcimento à Concessionária; 11.2 - Não havendo interesse por parte da Concessionária ou de seu representante legal na permanência da infraestrutura em área pública para implantação de infraestrutura de telecomunicações, Estação Rádio Base - ERB, modelo Celposte, este poderá requerer a rescisão do Contrato a qualquer tempo; 11.3 - A rescisão de que trata o item 11.1 dar-se-á com a prévia quitação das taxas devidas, a desobstrução e a recuperação da área pública pelo interessado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DO FORO Fica eleito o foro de Brasília/Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Pelo Distrito Federal: MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação Concessionária: WELLINGTON MACHADO DE MORAES Representante legal da Torres do Brasil S.A. Testemunhas: VITOR RECONDO FREIRE Mat. 152.629-4 MONARG BRITO DAMASCENO Mat. 267.810-1 CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SOBRE ÁREA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 15/2026, CELEBRADO ENTRE O DISTRITO FEDERAL E COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Processo nº 00092-00000317/2024-40. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DAS PARTES O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEDUH, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 01- Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.655-775, inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.553/0001-58, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 cédula de identidade RG nº 2.519.XXX SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.XXX.XXX-11, na qualidade de Secretário de Estado, nos termos da delegação de competência concedida por intermédio do Decreto nº 34.981 de 19 de dezembro de 2013, e a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, com sede social na Av. Sibipiruna nº 15 , Lotes 13, 15, 17, 19 e 21 ­ Águas Claras/DF, CEP 71.928-720, inscrita no CNPJ nº 00.082.024/0001-37, doravante denominada, CONCESSIONÁRIA, representada por LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA REIS, brasileiro, casado, arquiteto, portador do documento de identidade nº A1XXXX-2 expedido pelo CAU/DF e inscrito no CPF sob o nº 154.XXX.XXX-87, e SÉRGIO ANTUNES LEMOS,brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador do documento de identidade nº 605.XXX expedido pela SSP/DF e inscrito no CPF/MF 365.XXX.XXX-34, ambos na qualidade de Presidente e Diretor de Engenharia da Caesb, respectivamente, de acordo com a Ata da Sexagentésima Segunda Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Caesb (177187336) e Ata da Septuagésima Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Caesb (177187579), acostadas aos autos em epígrafe, resolvem celebrar o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PROCEDIMENTO O presente Contrato obedece aos termos de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (200508333) do Processo SEI nº 00092-00000317/2024-40, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, do Decreto distrital nº 33.974, de 06 de novembro de 2012 e da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, incluindo suas respectivas regulamentações e alterações, dispensado licenciamento ambiental, nos termos da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2017, expedida pelo Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - Conam. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO OBJETO O Contrato tem por objeto a Concessão de Uso de área pública em subsolo de 4.208,32 m² (quatro mil, duzentos e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), para implantação de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, em área pública iniciando na QE 32, seguindo pela QE 38, QE 44, QE 46 e finalizando na QE 60, Guará-DF, de acordo com projeto de infraestrutura aprovado (200313607) no Processo SEI nº 00092-00000317/2024-40. CLÁUSULA QUARTA ­ DA DESTINAÇÃO A área pública iniciando na QE 32, seguindo pela QE 38, QE 44, QE 46 e finalizando na QE 60, Guará-DF, objeto do presente termo, segundo o Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (200508333) do Processo SEI nº 0009200000317/2024-40, destina-se, exclusivamente, à implantação de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, com área de subsolo de 4.208,32 m² (quatro mil, duzentos e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), em superfície e subsolo, e sua utilização deve ser feita em estrita obediência às respectivas normas urbanísticas. CLÁUSULA QUINTA ­ DO VALOR A área pública iniciando na QE 32, seguindo pela QE 38, QE 44, QE 46 e finalizando na QE 60, Guará-DF, destinada à implantação de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, é não onerosa, conforme disposto no artigo 21, do Decreto Distrital nº 33.974, de 06 de novembro de 2012. CLÁUSULA SEXTA ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA A Concessão terá vigência de 30 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7.1 - A Concessionária se obriga a: I - Atender às disposições legais indicadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ­ SEDUH; II - Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área; III - Observar as restrições estabelecidas pelos Artigos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º, do Decreto distrital nº 33.974, de 06 de novembro de 2012. 7.2 - Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao patrimônio do Distrito Federal, observado o disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 8.987/95. CLÁUSULA OITAVA ­ DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA 8.1 - A Concessionária se responsabilizará pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados a terceiros, ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos; 8.2 - É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista neste Termo. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto da Concessão. CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA DISSOLUÇÃO A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA RESCISÃO 11.1 - A Concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada em parecer técnico de órgão competente ou em legislação específica, observando o interesse público, sem que seja necessário qualquer tipo de ressarcimento à Concessionária. 11.2 - Não havendo interesse por parte da Concessionária ou de seu representante legal na permanência da infraestrutura em área pública para implantação de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, este poderá requerer a rescisão do Contrato a qualquer tempo. 11.3 - A rescisão de que trata o item 11.1, dar-se-á com a prévia quitação das taxas devidas, a desobstrução e a recuperação da área pública pelo interessado e a expedição de laudo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF atestando a desativação das instalações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DO EXECUTOR A Administração Regional do Guará RA-X, deverá nomear executores que ficarão responsáveis pelo acompanhamento do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO FORO Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Pelo Distrito Federal: MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação Pela Concessionária: LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA REIS Presidente Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb SÉRGIO ANTUNES LEMOS Diretor de Engenharia Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb Testemunhas: VITOR RECONDO FREIRE Mat. 152.629-4 MONARG BRITO DAMASCENO Mat. 267.810-1 CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SOBRE ÁREA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 16/2026, CELEBRADO ENTRE O DISTRITO FEDERAL E DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. Processo nº 00390-00000158/2025-81. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DAS PARTES O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEDUH, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A - Edifício Number One - Asa Norte - Brasília/DF, CEP: 70711-900, Telefone: (61) 3214-4180, inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.553/0001-58, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 251.XXXX SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 001.XXX.XXX-11, na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, com delegação de competência concedida por intermédio do Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, e, DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., com sede social na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.572, Conjunto 1.022, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01451-917, inscrita no CNPJ sob o nº 27.130.102/0001-88, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, representada por MANOLO SOLSOL CHÁVEZ, peruano, solteiro, empresário, portador do documento de identidade RNM nº G45XXXX-S CGPI/DIREX/DPF, e inscrito no CPF sob o nº 092.XXX.XXX-01, representante legal devidamente constituído por meio do Contrato Social (175777991), acostada aos autos em epígrafe, resolvem celebrar o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PROCEDIMENTO O presente Contrato obedece aos termos de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (196902455) do Processo SEI nº 00390-00000158/2025-81, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, da Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, e da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, incluindo suas respectivas regulamentações e alterações, dispensado licenciamento ambiental, nos termos da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2017, expedida pelo Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - Conam. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO OBJETO O Contrato tem por objeto a Concessão de Uso de área pública em nível de solo e a sua área de 40,49 m² (quarenta metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), para implantação de infraestrutura de telecomunicações, Estação Rádio Base - ERB, modelo poste, em área pública no Setor Habitacional Vicente Pires, Quadra EPTG 4, Área Pública Próxima ao Conjunto 2, AE4, Vicente Pires/DF, de acordo com projeto de infraestrutura aprovado (196080502) no Processo SEI nº 00390-00000158/2025-81. CLÁUSULA QUARTA ­ DA DESTINAÇÃO A concessão em área pública no Setor Habitacional Vicente Pires, Quadra EPTG 4, Área Pública Próxima ao Conjunto 2, AE4, Vicente Pires/DF, objeto do presente termo, segundo o Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (196902455), do Processo SEI nº 00390-00000158/2025-81, destina-se exclusivamente à implantação de infraestrutura de telecomunicações, Estação Rádio Base - ERB, modelo poste, com 40,49 m² (quarenta metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), de área e sua utilização deve ser feita em estrita obediência às respectivas normas urbanísticas. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 CLÁUSULA QUINTA ­ DO VALOR A concessão em área pública no Setor Habitacional Vicente Pires, Quadra EPTG 4, Área Pública Próxima ao Conjunto 2, AE4, Vicente Pires/DF, destinada à implantação de infraestrutura de telecomunicações, Estação Rádio Base - ERB, modelo poste, é não onerosa conforme disposto no artigo 29 do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020. CLÁUSULA SEXTA ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA A Concessão terá vigência de 30 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7.1 - A Concessionária se obriga a: I - Atender às disposições legais indicadas pelo órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal; II - Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área; III - Observar as restrições estabelecidas pela Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e pelo Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020. 7.2 - Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao patrimônio do Distrito Federal, observado o disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 8.987/95. CLÁUSULA OITAVA ­ DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA 8.1 - A Concessionária se responsabilizará pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados a terceiros, ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos; 8.2 - É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista neste Termo. CLÁUSULA NONA ­ DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada à modificação do objeto da Concessão. CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA DISSOLUÇÃO A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA RESCISÃO 11.1 - A Concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada em parecer técnico de órgão competente ou em legislação específica, observando o interesse público, sem que seja necessário qualquer tipo de ressarcimento à Concessionária; 11.2 - Não havendo interesse por parte da Concessionária ou de seu representante legal na permanência da infraestrutura em área pública para implantação infraestrutura de telecomunicações, Estação Rádio Base - ERB, poste, este poderá requerer a rescisão do Contrato a qualquer tempo; 11.3 - A rescisão de que trata o item 11.1 dar-se-á com a prévia quitação das taxas devidas, a desobstrução e a recuperação da área pública pelo interessado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DO FORO Fica eleito o foro de Brasília/Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Pelo Distrito Federal: MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação Concessionária: MANOLO SOLSOL CHÁVEZ Representante legal da DT Brasil Gestão de Bens Proprios Ltda. Testemunhas: VITOR RECONDO FREIRE Mat. 152.629-4 MONARG BRITO DAMASCENO Mat. 267.810-1 LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES Nº 16/2026 Esta Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações nº 16/2026 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para a implantação de equipamentos de infraestrutura de Telecomunicações, Estação Rádio Base - ERB, modelo poste, localizada em área pública no Setor Habitacional Vicente Pires, Quadra EPTG 4, Área Pública Próxima ao Conjunto 2, AE4, Vicente Pires/DF, pela empresa DT Brasil Gestão de Bens Próprios Ltda., CNPJ nº 27.130.102/0001-88, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº 00390-00000158/2025-81. Referências de contato: Sr. Manolo SolSol Chávez ­ Presidente DT Brasil Gestão de Bens Próprios Ltda - Rua Alvorada, 1.289, Conj. 812/813 ­ Vila Olímpia/SP, CEP 04550-004. Telefone: (11) 98860-4804 - E-mail: dtbbrasilia@gmail.com ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) 29,50 ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) 28,15 EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO ­ LINEAR EM SUBSOLO (m) 25,14 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ SUPERFÍCIE E SUBSOLO (m2) 40,49 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ ESPAÇO AÉREO (m3) CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA X sim MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação não ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES TEM VALIDADE POR 10 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF. SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL Nº 005/2026 Processo n° 00390-00008201/2025-57. Cláusula Primeira ­ Das Partes O Distrito Federal, CNPJ nº 00.394.601/0001-26, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, representado por NATÁLIA DUTRA DE SOUSA, na qualidade de Subsecretária da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, com competência prevista no art. 1º do Decreto n.º 35.224, de 13 de março de 2014, que dá nova redação ao art. 29, aos incisos III, V e ao parágrafo 2º, do Decreto nº 29.590, de 09 de outubro de 2008, bem como considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 36.339, de 28 de janeiro de 2015, e BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER, brasileiro, solteiro, servido público portador do RG n° 1.***.*27 expedida pela SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 706.***.***-53, na qualidade de administrador. Cláusula Segunda ­ Do Procedimento O presente Termo obedece aos termos da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Documento SEI nº 200874869), da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, do Decreto nº 29.590/2008 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Cláusula Terceira ­ Do Objeto O Contrato tem por objeto a Concessão de Direito Real de Uso da área contígua ao imóvel do LOTE Nº 13, DO COMÉRCIO LOCAL 1, DA QE-38, DO SRI/GUARÁ, matriculado sob o 16.658 no Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, de forma não onerosa com fulcro no inciso II "b" do art. 4º da Lei Complementar n.º 755, de 28 de janeiro de 2008, para utilização de 416,58 m² em nível de Espaço Aéreo para Varanda e Expansão de Compartimento, totalizando 24,00m², conforme Atestado de Habilitação N° 44/2026 (Documento SEI n° 197843455)e a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Documento SEI nº 200874869), que integram o processo administrativo acima referenciado. Cláusula Quarta ­ Da Destinação As áreas em avanço de Espaço Aéreo objeto do presente Termo, segundo a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Documento SEI nº 200874869) destinam-se exclusivamente para Varanda e Expansão de Compartimento (hipóteses nos incisos II "b" do art. 4º da Lei Complementar n.º 755, de 28 de janeiro de 2008) e sua utilização deve ser feita em estrita obediência às respectivas normas urbanísticas. Cláusula Quinta ­ do Valor As áreas em avanço de Espaço Aéreo para Varanda e Expansão de Compartimento são não-onerosas conforme disposto na hipótese prevista nos incisos II "b" do art.4º da Lei Complementar n.º 755, de 28 de janeiro de 2008. Cláusula Sexta ­ Do prazo de vigência A Concessão terá vigência de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. Cláusula Sétima - Das obrigações da Concessionária 7.1 - A Concessionária se obriga a: I ­ Atender às disposições legais indicadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal ­ SEDUH; II ­ Sub-rogar seus direitos e obrigações aos adquirentes das unidades imobiliárias, sob pena de responsabilidade, devendo, para tanto, fazer constar, detalhadamente, as condições do contrato de concessão de direito real de uso celebrado nos seguintes documentos: a) Memorial de Incorporação do Imóvel ou Instituição do Condomínio, conforme o caso; b) Convenção de Condomínio; c) Contratos de compra e venda ou contratos de promessa de compra e venda celebrados com os adquirentes das unidades imobiliárias, em que ficará definida a área pública objeto da concessão de forma individual, para cada unidade imobiliária, sendo estabelecido que a transferência da concessão operar-se-á na data do respectivo registro no Ofício de Imóveis competente; III ­ Providenciar o registro da transferência da concessão de direito real de uso no Ofício Imobiliário competente, quando do registro da compra e venda da unidade imobiliária; IV ­ Divulgar, de forma clara e precisa, ao adquirente da unidade imobiliária que esta incorpora 24 metros quadrados, ou uma fração ideal da área total concedida, de área pública que é objeto de uma concessão de direito real de uso. V - Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área. 7.2 ­ Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao patrimônio do Distrito Federal, não assistindo a Concessionária direito a indenização. Cláusula Oitava ­ Das Responsabilidades da Concessionária 8.1 ­ A Concessionária se responsabilizará pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados a terceiros, ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos. 8.2 ­ É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista neste Termo. Cláusula Nona ­ Da Transferência Na hipótese de transferência da Concessão, o novo adquirente sub-roga-se nos direitos e obrigações da Concessionária, comprometendo-se à assinatura de Termo Aditivo específico. Cláusula Décima - Da Alteração Contratual Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto da Concessão. Cláusula Décima Primeira ­ Da Dissolução A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula Décima Segunda ­ Da Rescisão Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo a Concessão poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Cláusula Décima Terceira ­ Dos Débitos para com a Fazenda Pública Os débitos da Concessionária para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo. Cláusula Décima Quarta - Do Executor A Administração Regional do Guará deverá nomear um executor que ficará responsável pelo acompanhamento do contrato. Cláusula Décima Quinta ­ da Publicação e do Registro A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Cláusula Décima Sexta ­ Do Foro Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Cláusula Décima Sétima - Disposições finais Fica condicionada a expedição de Alvará de Construção ao prévio registro do Contrato no Cartório de Imóveis competente. Brasília, 28 de Abril de 2026 Signatários: Pelo Distrito Federal: NATÁLIA DUTRA DE SOUSA, e Pelas Concessionárias: BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REURB O Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB, empresa pública com sede nesta capital, inscrita no CNPJ sob o n° 09.335.575/0001-30, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados, nos termos da Lei Complementar n.º 986, de 2021, do Decreto n.º 46.741, de 14 de janeiro de 2025, que tramita perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação ­ SEDUH, procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social ­ REURB-S, em terras de propriedade da TERRACAP, por meio do processo 00392-00011877/2025-71, que tem por objetivo regularizar o Núcleo Urbano Informal consolidado na Área de Regularização de Interesse Social - ARIS QNR 5, sendo que o perímetro abrangido pela regularização é o seguinte: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.251.287,2346 m. e E 161.317,1408 m., deste, segue com azimute de 161°42'25.9" e distância de 398,777 m., até o vértice P2, de coordenadas N 8.250.908,2945 m. e E 161.442,4106 m.; deste, segue com azimute de 252°12'2.2" e distância de 312,212 m., até o vértice P3, de coordenadas N 8.250.812,7765 m. e E 161.144,8956 m.; deste, segue com azimute de 342°41'58.2" e distância de 399,844 m., até o vértice P4, de coordenadas N 8.251.194,8483 m. e E 161.025,8895 m., deste, segue com azimute de 72°24'2.5" e distância de 305,299 m., até o vértice P1, de coordenadas N 8.251.287,2346 m. e E 161.317,1408 m. OBSERVAÇÕES: as coordenadas encontram-se representadas no sistema UTM, referencia das ao Meridiano Central 45º WGr., tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Estando em termos, expediu-se o presente Edital, advertindo-se que, a ausência de manifestação dos indicados, em 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do edital, será considerada anuência com o deferimento da REURB, nos termos do Art. 44, do Decreto n.º 46.741/2025. MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO SEI Nº 00220-00004517/2026-58. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL X INSTITUTO AORUS DE CAPACITAÇÃO LTDA, CNPJ nº 48.868.510/0001-01. DO OBJETO: Realização do Curso Prático ­ Oficina Avançado de Elaboração de Artefatos de Licitação com Uso de Inteligência Artificial, para a capacitação de servidores e conselheiros da Secretaria de Estado Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL/DF). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 340101. Nota de Empenho nº 2026NE00481, VALOR: R$ 113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reais), emitida em 03/06/2026, na modalidade ordinário, sob o Programa de Trabalho: 04128820640880081. Natureza da Despesa: 339039. SIGNATÁRIO: Pelo DISTRITO FEDERAL: EDIMAR SOUZA LIMA, Subsecretário de Administração Geral. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL EDITAL Nº 12, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ­ BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0710110-20.2025.8.07.0018, em trâmite no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, torna pública a convocação, em 13ª (décima terceira) chamada, de candidato classificado sub judice, para assinatura de contrato individual de prestação de serviços por prazo determinado, referente ao Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária para as funções de Chefe de Esquadrão de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e de Brigadista de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, conforme previsto no Edital nº 3/2025 ­ Brasília Ambiental, de 16 de maio de 2025, publicado no DODF nº 91, de 19 de maio de 2025. 1. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE 1.1 Fica convocado, em caráter sub judice, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0710110-20.2025.8.07.0018 (Processo SEI 0002000048111/2025-99), o candidato relacionado a seguir para a função pública de Brigadista de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, para assinatura do contrato individual de prestação de serviços por prazo determinado, nos termos do Edital nº 3/2025 ­ Brasília Ambiental, de 16 de maio de 2025. 1.1.1. DA FUNÇÃO PÚBLICA: 1.1.1.1. BRIGADISTA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS Nome: FÁBIO DIAS ALVES; CPF: 700.***.***-25. 2. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO INDIVIDUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 2.1. O candidato deverá comparecer à sede do Instituto Brasília Ambiental, situada no SEPN 511, Bloco C, Ed. Bittar ­ Brasília/DF, no dia 26 de junho de 2026, no horário das 9h às 12h, para assinatura do contrato, após preenchimento da ficha de cadastro (https://survey123.arcgis.com/share/65198e43285e4b5aa859a871d9606a5a?portalUrl=https://onda.ibram.df.g ) disponível no site www.ibram.df.gov.br. 2.2 O não atendimento à convocação será considerado como desistência do candidato à vaga. 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 3.1. Deverão ser apresentados os documentos originais com os quais pontuaram na primeira etapa ­ Análise Curricular, bem como os documentos pessoais, originais e respectivas cópias, conforme lista abaixo: 3.1.1 Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp; 3.1.2 Documento comprobatório de regularidade da situação militar (sexo masculino); 3.1.3 Certidão de casamento ou de união estável, se for o caso; 3.1.4 Número de inscrição no PIS/PASEP com data de vinculação; 3.1.5 Título de Eleitor e Comprovante de Votação ou Declaração Expedida pelo Órgão Competente; 3.1.6 Uma fotografia 3x4 colorida; 3.1.7 Comprovante de abertura de conta corrente no Banco de Brasília ­ BRB; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 3.1.8 Comprovante de residência em nome do candidato (conta de água, energia elétrica ou telefone) ou declaração de endereço residencial, conforme modelo disponível no site do Brasília Ambiental; 3.1.9 Declaração de tipo sanguíneo e fator RH; 3.1.10 Carteira Nacional de Habilitação - CNH para os candidatos às vagas de Chefe de Esquadrão, com validade mínima de 6 meses; 3.1.11 Certificados ou declarações de cursos de capacitação (apenas para candidatos que pontuaram com esse item); 3.1.12 Comprovante de Escolaridade do Ensino médio (Diploma ou Certificado) para os candidatos às vagas de Chefe de Esquadrão e àqueles que pontuaram com este item, assim como, Diploma ou Certificado de nível superior àqueles que pontuaram com este item; 3.1.13 Declarações de experiência profissional; 3.1.14 Certidão de antecedentes criminais ­ Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais; https://certidaoweb.pcdf.df.gov.br/Declaracao/Solicitar); 3.1.15 Certidão negativa de distribuição (Ações criminais) ­ TJDFT (https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa); 3.1.16 Certidão negativa de distribuição (Ações criminais) ­ Estado de residência do candidato, caso more fora do DF; 3.1.17 Certidão de quitação eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor); 3.1.18 Certidão (negativa) de Crimes Eleitorais (https://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor); 3.1.19 Certidão negativa dos Tribunais de Conta do Distrito Federal e da União - TCDF e TCU. (https://www2.tc.df.gov.br/certidao-de-julgamento-de-contas/ e https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces); 3.1.20 Certidão de nascimento dos dependentes e respectivos Cadastro de Pessoa Física (CPFs). 3.2 Todas as certidões apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade. 3.3 A apresentação de documentos falsos acarretará a imediata desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 A ficha cadastral deverá ser preenchida até o dia 25 de junho de 2026, às 16h, por meio do formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico www.ibram.df.gov.br ( https://survey123.arcgis.com/share/65198e43285e4b5aa859a871d9606a5a?portalUrl=https: //onda.ibram.df.gov.br/portal ). 4.2 O candidato deverá apresentar um endereço de e-mail válido na ficha de cadastro constante no item 4.1. GUTEMBERG GOMES FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA AVISO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2026 - FJZB - PROCESSO Nº 00196-00000701/2026-55. Em cumprimento ao item 7.1.5. que trata da análise dos recursos interpostos e divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da classificação das propostas - FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA, a Comissão de Seleção instituída pela Instrução Nº 77, de 13 de maio de 2026, torna público o resultado definitivo da etapa de seleção da proposta apresentada no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 - FJZB, que tem por objetivo a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil, para execução contínua e integrada dos serviços de atendimento médico-veterinário, manejo, internação, reabilitação, monitoramento da saúde animal e demais atividades correlatas no âmbito desta Fundação. Informamos que, dentro do prazo legal, não foram apresentados recursos. Esclarece-se, ainda, que os critérios de seleção utilizados pela Comissão de Seleção para a atribuição das notas de classificação e, consequentemente, para a definição dos resultados provisório e definitivo, encontram-se detalhados no Relatório de Análise Técnica constante do Processo nº 00196-00000701/2026-55, sob o ID 206140664. Diante do exposto, fica declarada como habilitada em 1º lugar a organização da sociedade civil: Sociedade Paulista de Medicina Veterinária ­ SPMV, CNPJ: 47.676.085/0001-96. Nos termos do item 10.1.1. - Convocação da organização da sociedade civil classificada em primeiro lugar para apresentação da documentação de habilitação - PARTE III - FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA, a entidade acima mencionada fica convocada a apresentar a documentação de habilitação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, pelo e-mail: asfom@zoo.df.gov.br no horário das 08h às 18h (horário de Brasília). WALLISON COUTO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ­ SEPAN/DF EXTRATO DE HABILITAÇÃO PROCESSO SEI/GDF Nº 04045-00000249/2026-61. A Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria SEPAN nº 02/2026, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal torna público que a empresa MS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA (CAO-TINHO DAS RAÇÕES), CNPJ: 33.002.462/0001-05, foi HABILITADA no âmbito do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ­ SEPAN/DF, cujo objeto consiste no credenciamento de lojas para fornecimento de ração e insumos a beneficiários do Cartão Ração no âmbito do Programa de Apoio à Proteção dos Animais, instituído pela Lei Distrital nº 7.765/2025 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 47.970/2025, Processo do edital SEI 0404500000371/2025-56. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. RENATA DIAS DUARTE MONTEIRO Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RETIFICAÇÃO No Extrato do Termo de Fomento nº 26/2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 112, de 22 de junho de 2026, página 83, ONDE SE LÊ: "...PROCESSO: 0400900001080/2026-46...", LEIA-SE: "...PROCESSO: 04009-00001080/2026-01...". SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 36/2026 ­ SEDET/DF O Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, torna público o Chamamento Público para preenchimento de 420 (quatrocentos e vinte) vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do Projeto Jornada da Mulher Trabalhadora, objeto do Processo SEI nº 04035-00004867/2025-36, a seguir especificado: 1.DO OBJETIVO 1.1. Realizar processo seletivo para o preenchimento de 210 (duzentos e dez) vagas em cada Região Administrativa contemplada para a execução do Projeto "Jornada da Mulher Trabalhadora", conforme item 1.3. 1.2. As inscrições serão realizadas eletronicamente no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br), no período de 23/06/2026 a 13/07/2026. Para se inscrever é necessário preencher o formulário eletrônico FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROJETO JORNADA DA MULHER TRABALHADORA. 1.3. As vagas serão distribuídas nas ocupações profissionais e quantidades indicadas nos quadros a seguir: Projeto Jornada da Mulher Trabalhadora - Riacho Fundo I Item Cursos Turno 1 Alongamento de unhas Matutino 2 Alongamento de unhas Vespertino 3 Extensão de cílios Matutino 4 Extensão de cílios Vespertino 5 Trancista Matutino 6 Trancista Vespertino Total de vagas: Vagas 35 35 35 35 35 35 210 Projeto Jornada da Mulher Trabalhadora - Vicente Pires (26 de setembro) Item Cursos Turno Vagas 1 Alongamento de unhas Matutino 35 2 Alongamento de unhas Vespertino 35 3 Extensão de cílios Matutino 35 4 Extensão de cílios Vespertino 35 5 Trancista Matutino 35 6 Trancista Vespertino 35 Total de vagas: 210 1.4. Será formado cadastro reserva, que serão convocados nos termos do item 6.3 deste Edital. 1.5. Ter o nome na lista do cadastro reserva não garante a participação nos Cursos Ofertados, item 1.3 (conforme tabela) 1.6. Os presentes cursos oferecerão ao qualificando, cursos de qualificação profissional com duração total de 80 (oitenta) horas, incluindo aulas teóricas, práticas e palestras. 1.7. Os cursos serão ministrados no turno matutino e vespertino, sendo Matutino: 9h às 12h30 e Vespertino: 13h30 às 17h. 1.8. Os cursos de capacitação profissional serão realizados nas Unidades instaladas no seguintes endereços: Riacho Fundo I: Área Central 03 lote 06, Praça Central ­ Riacho Fundo I (Ao lado da Administração Regional)- Riacho Fundo I/DF Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 Vicente Pires (26 de setembro): Setor Habitacional 26 de Setembro, Rua 001, Colônia Agrícola 26 de Setembro, Chácara 03 ­ Lote 01 , Brasília/DF 2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Projeto: a) Ser pessoa física, brasileira nata ou naturalizada, ou estrangeira em situação regular no país, preferencialmente mulheres, bem como mulheres autodeclaradas. b) Ser residente no Distrito Federal, preferencialmente, nas Regiões Administrativas de Riacho Fundo I e Vicente Pires (26 de setembro). c) A Partir de 16 (dezesseis) anos de idade; d) No caso de jovens de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, será obrigatório o preenchimento do formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do menor. A ficha será disponibilizada no sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br). 3. DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-MATRÍCULA 3.1. As inscrições poderão ser realizadas por meio do sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br) no período de 23/06/2026 a 13/07/2026 ou de forma presencial nas Agências de Atendimento ao Trabalhador listadas no ANEXO I do presente edital, onde o candidato poderá receber auxílio no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO, de 8h às 17h (segunda a sexta-feira). 3.2. Os candidatos que desejarem realizar dois cursos poderão se inscrever, desde que escolham turnos diferentes para cada curso. 3.3. A pré-matrícula se efetivará por ordem cronológica de inscrição, automaticamente pelo sistema eletrônico, onde será emitida a confirmação por meio da DECLARAÇÃO DE PRÉ-MATRÍCULA, liberada por documento em formato PDF ao final do processo. 3.4. As informações registradas são de caráter autodeclaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto, o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.4.1. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal. 3.5. Os candidatos poderão inserir a documentação exigida no item 6 (DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS) no próprio sistema de inscrição. 4. DA SELEÇÃO 4.1 Primeira Etapa: Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento, com base nos requisitos constantes do item 2 do presente Edital, obtidos do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ- INSCRIÇÃO, que será gerenciado pela SEDET. 4.2 Segunda Etapa: Após o resultado de classificação e ranqueamento, havendo empate entre os ranqueados, haverá sorteio eletrônico, para preenchimento das vagas. 4.3 O sorteio será realizado eletrônicamente de acordo com os critérios estabelecidos no Plano de Trabalho id.(193549892) e o resultado final poderá ser acompanhado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 4.4. Havendo uma quantidade maior de candidatos interessados do que o número de vagas disponíveis, a SEDET/DF inscreverá os interessados excedentes em lista ordenada de espera (Cadastro Reserva). 5. DA CONVOCAÇÃO 5.1 O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos, selecionados para o início da qualificação serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br), a partir do dia 14/07/2026. 6. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS 6.1. Os candidatos convocados deverão comparecer aos locais de ministração dos cursos, conforme item 1.8 deste Edital de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h no período de 15/07/2026 a 31/07/2026 e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido no momento da inscrição) seguindo para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital: a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF. b) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho. 6.2. Caso o candidato selecionado não compareça na data determinada na convocação ou não apresente qualquer dos documentos comprobatórios descritos acima, será automaticamente desclassificado. 6.3. Havendo desclassificação de candidatos ou não preenchimento de todas as vagas, poderão ser convocados por nova lista de classificação constante do cadastro de inscrição, divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 6.4. A substituição de selecionados/matriculados somente poderá ser feita até o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso. 6.5. Quando da efetivação da matrícula do aluno a ENTIDADE deverá providenciar o preenchimento das fichas de matrícula dos educandos, conforme modelo já definido pela SEDET, e entregar as respectivas cópias OSC, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o início do curso. 6.6. Transcorridos os primeiros três dias de aula, se houver quantidade de alunos desistentes e/ou evadidos, a SEDET poderá convocar quantitativo necessário da lista de cadastro reserva. 6.7. Esgotado o cadastro reserva e considerando o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso, a Entidade poderá encaminhar, em caráter excepcional e visando o atingimento das metas/número de vagas disponíveis, a relação e os devidos dados cadastrais dos alunos que substituíram àqueles anteriormente matriculados, devendo a Secretaria efetivar o lançamento dos dados na plataforma. 6.8. Excepcionalmente, mediante aprovação prévia da SEDET, a OSC poderá reprogramar a data de início do curso, desde que mantidos os mesmos critérios da convocação inicial e não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, salvo motivo superveniente e devidamente comprovado e justificado. 7. DA CERTIFICAÇÃO 7.1. Os candidatos selecionados e que comprovem estar aptos a ingressar no curso de qualificação profissional farão jus ao recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF. 7.2. O qualificando, para fazer jus ao recebimento do certificado, deverá cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, devidamente validado pela entidade qualificadora, por meio de prova prática e teórica. Parágrafo único. Para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus ao certificado aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 7.2. 8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 8.1. O início das atividades formativas está previsto para o dia 03/08/2026 Riacho Fundo I, e 04/08/2026 Vicente Pires (26 de setembro). 8.2. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF., e amplamente divulgada no seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 9. DA JORNADA 9.1. Os candidatos matriculados realizarão os cursos de qualificação profissional, conforme disposto nos subitens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 deste Edital. 10. DO LOCAL DE ATIVIDADES 10.1. As atividades serão desenvolvidas conforme disposto no subitem 1.8 deste Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado, que será disponibilizado em seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 11.2. Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico. 11.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). 11.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Qualificação Profissional ­ SQP da SEDET, pelo telefone (61) 3773-9336. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SEDET, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ANEXO I ENDEREÇO DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL AGÊNCIAS DO TRABALHADOR Agência do Trabalhador do Plano Piloto I Tel: 3773-9482/3773-9470 SEPN Qd. 511, Bloco A, Térreo - Asa Norte - Cep: 70750-541 Agência do Trabalhador do Plano Piloto II Tel:3773-9365/3773-9592 Galeria Oeste, SCN Q. 01 ­ Asa Norte - Cep: 70381-000 Agência do Trabalhador de Taguatinga Tel: 3773-9499 C12 Bloco L lotes 1, 2, 7 e 8 - Cep: 72010-040 Agência do Trabalhador de Ceilândia Tel: 3773-9363 QNM 18/20, Bl. B - Cep: 72210-552 Agência do Trabalhador de Brazlândia Tel: 3773- 9362 /3773-9492/3773-9493/3773-9494 SCDN Bl. K Lj. 01/05 - Cep: 72705-511 Agência do Trabalhador da Estrutural Tel: 3773-9443 / 3773-9361 Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 - Cep: 71300-000 Agência do Trabalhador do Gama Tel: 3773-9446 / 3773-9374 AE S/N Setor Central ADM - Cep: 72045-610 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 Agência do Trabalhador do Itapoã Tel: 3773-9360 AE N° 04, Qd 878, Conjunto A, Del Lago, Itapoã - Cep: 71593-620 Agência do Trabalhador de Planaltina Tel: 3773-9595 / 3773-9366 Av. Uberdan Cardoso Qd. 101 A/E Adm. Regional - Cep: 71690-090 Agência do Trabalhador do Recanto das Emas Tel: 3773-9364 Qd. 602 ­ Área Especial - Cep: 72610-500 Agência do Trabalhador do Riacho Fundo II Tel: 3773-9555 / 3773-9375 QC 1 Conj. 05 Lt 02 (Prox. Adm. Regional) - Cep: 71882-015 Agência do Trabalhador de Samambaia Tel: 3773-9367 QN 303 Conj. 01 Lote 03 ­ Samambaia Sul (ao lado Correios) - Cep: 72300-625 Agência do Trabalhador de Santa Maria Tel: 3773-9583 / 3773-9358 QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural 09 - Cep: 72511-100 Agência do Trabalhador de São Sebastião Tel.: 3773-9368 /3773-9552 Qd. 104 Conj. 05 Lt. 09 ­ Residencial Oeste São Sebastião - Cep: 71692-090 Agência do Trabalhador de Sobradinho Tel: 3773-9580 / 3773-9369 Qd. 08 Área Especial 03 - Cep: 73006-080 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 37/2026 - SEDET/DF O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, torna público o Chamamento Público para preenchimento de 50 (cinquenta) vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do PROJETO PRÓ-COMUNIDADE - CURSO DE PANIFICAÇÃO E GASTRONOMIA, objeto do Processo SEI nº 04035-00002526/202526,a seguir especificado: 1. DO OBJETIVO 1.1 Ficam abertas as inscrições para 50 (cinquenta) vagas para o curso de PANIFICAÇÃO E GASTRONOMIA, referente ao 2° ciclo do PROJETO PRÓ-COMUNIDADE - CURSO DE PANIFICAÇÃO E GASTRONOMIA de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br), dentre os dias 23/06/2026 a 30/06/2026, por meio do preenchimento de formulário eletrônico ­ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - INSTITUTO CARINHO. 1.2. As vagas serão distribuídas nas ocupações profissionais e quantidades indicadas nos quadros a seguir: TURMA CURSO DIA DA SENANA TURNO HORÁRIO VAGAS SEGUNDA A 13h30 às 1 PANIFICAÇÃO III VESPERTINO 25 SEXTA -FEIRA 17h30 AUXILIAR DE SEGUNDA A 19h00 às 2 NOTURNO 25 COZINHA III SEXTA -FEIRA 22h00 TOTAL DE VAGAS 50 1.3. Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas para cadastro reserva. 1.4. Todos os cursos terão carga horária de 240 (duzentos e quarenta) horas/aula. 1.5. Os cursos serão ministrados nos turnos vespertino e noturno, sendo no horário de 13h30 às 17h30 e 19h00 às 22h00. 1.6. O endereço de realização dos cursos será: Sede do Instituto do Carinho, localizado na QNN 05 CJ 0 LT 15, Ceilândia Norte - DF, CEP: 72.236-800. 2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Projeto: a) Ser maior de 16 (dezesseis) anos - no caso de inscrição de jovens menores de 18 (dezoito) anos, será obrigatório o preenchimento do formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do menor. A ficha será disponibilizada no sítio eletrônico da SEDET; b) Ser residente, no Macroterritório Sudeste do Distrito Federal, compreendendo as Regiões Administrativas: Ceilândia e Sol Nascente;. c) Estar, preferencialmente, em situação de vulnerabilidade social, em busca da qualificação ou requalificação profissional para acessar o mercado de trabalho, beneficiários do segurodesemprego; trabalhadores desempregados; beneficiários de políticas de inclusão social e de políticas de integração e desenvolvimento regional e local; empreendedores individuais, pessoas com deficiências e idosos. 3. DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-MATRÍCULAS 3.1. As inscrições poderão ser realizadas por meio do sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br) no período de 23/06/2026 a 30/06/2026 ou de forma presencial nas Agências de Atendimento ao Trabalhador listadas no ANEXO I do presente edital, onde o candidato poderá receber auxílio no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO, de 8h às 17h (segunda a sexta-feira). 3.2. Os candidatos que desejarem realizar dois cursos poderão se inscrever, desde que escolham turnos diferentes para cada curso. 3.3. A pré-matrícula se efetivará por ordem cronológica de inscrição, automaticamente pelo sistema eletrônico, onde será emitida a confirmação por meio da DECLARAÇÃO DE PRÉ-MATRÍCULA, liberada por documento em formato PDF ao final do processo. 3.4. As informações registradas são de caráter auto declaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto, o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.4.1. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal. 3.5. Os candidatos poderão inserir a documentação exigida no item 6 (DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS) no próprio sistema de inscrição. 4. DA SELEÇÃO 4.1 Primeira Etapa: Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento, com base nos requisitos constantes do item 2 do presente Edital, obtidos do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ- INSCRIÇÃO, que será gerenciado pela SEDET. 4.2 Segunda Etapa: Após o resultado de classificação e ranqueamento, havendo empate entre os ranqueados, haverá sorteio eletrônico, para preenchimento das vagas. 4.3 O sorteio será realizado eletrônicamente de acordo com os critérios estabelecidos no Plano de Trabalho id.(193628645) e o resultado final poderá ser acompanhado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 4.4. Havendo uma quantidade maior de candidatos interessados do que o número de vagas disponíveis, a SEDET/DF inscreverá os interessados excedentes em lista ordenada de espera (Cadastro Reserva). 5. DA CONVOCAÇÃO 5.1 O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos, selecionados para o início da qualificação serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br), no dia 01/07/2026. 6. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS 6.1. Os candidatos convocados deverão comparecer às Agências do Trabalhador elencadas no ANEXO I deste Edital (no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira) ou na Sede do Instituto, conforme item 1.6 deste Edital (das 08h às 12h e das 13h às 17h) entre os dias 02/07/2026 a 10/07/2026, e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido no momento da inscrição) seguindo para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital: a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF. b) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho. 6.2. Caso o candidato selecionado não compareça na data determinada na convocação ou não apresente qualquer dos documentos comprobatórios descritos acima, será automaticamente desclassificado. 6.3. Havendo desclassificação de candidatos ou não preenchimento de todas as vagas e/ou havendo desistência de matriculandos, poderão ser convocados por nova lista de classificação constante do cadastro de inscrição, divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 6.4. A substituição de selecionados/matriculados somente poderá ser feita até o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso. 6.5. Quando da efetivação da matrícula do aluno a ENTIDADE deverá providenciar o preenchimento das fichas de matrícula dos educandos, conforme modelo já definido pela SEDET. 6.6. Transcorridos os primeiros 5 (cinco) dias de aula, se houver quantidade de alunos desistentes e/ou evadidos, a SEDET poderá convocar, a pedido da Entidade, quantitativo necessário da lista de cadastro reserva. 6.7. Esgotado o cadastro reserva e considerando o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso, a Entidade poderá encaminhar, em caráter excepcional e visando o atingimento das metas/número de vagas disponíveis, a relação e os devidos dados cadastrais dos alunos que substituíram àqueles anteriormente matriculados, devendo a Secretaria efetivar o lançamento dos dados na plataforma. 6.8. Excepcionalmente, mediante aprovação prévia da SEDET, a OSC poderá reprogramar a data de início do curso, desde que mantidos os mesmos critérios da convocação inicial e não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, salvo motivo superveniente e devidamente comprovado e justificado. 7. DA CERTIFICAÇÃO 7.1. Os candidatos selecionados e que comprovem estar aptos a ingressar no curso de qualificação profissional farão jus ao recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 7.2. O qualificando, para fazer jus ao recebimento do certificado, deverá cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, devidamente validado pela entidade qualificadora, por meio de prova prática e teórica. Parágrafo único. Para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus ao certificado aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 7.2. 8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 8.1. O início das atividades formativas está previsto a partir do dia 13/07/2026. 8.2. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF., e amplamente divulgada no seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 9. DA JORNADA 9.1. Os candidatos matriculados realizarão os cursos de qualificação profissional, conforme disposto nos subitens 1 deste Edital. 10. DO LOCAL DE ATIVIDADES 10.1. As atividades serão desenvolvidas conforme disposto no subitem 1.6 deste Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado, que será disponibilizado em seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 11.2. Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico. 11.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). 11.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Qualificação Profissional ­ SQP da SEDET, pelo telefone: 3773-9401/3773-9572/3773-9566. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SEDET, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ANEXO ÚNICO ENDEREÇO DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL AGÊNCIAS DO TRABALHADOR Agência do Trabalhador de Taguatinga Tel: 3773-9499 C12 Bloco L lotes 1, 2, 7 e 8 - Cep: 72010-040 Agência do Trabalhador do Plano Piloto Tel: 3773-9482/3773-9470 SEPN Qd. 511, Bloco A, Térreo - Asa Norte - Cep: 70750-541 Agência do Trabalhador do Plano Piloto II Tel: 3773-9365/3773-9592 Galeria Oeste, SCN Q. 01 - Asa Norte - Cep: 70381-000 Agência do Trabalhador de Ceilândia Tel: 3773-9363 QNM 18/20, Bl. B - Cep: 72210-552 Agência do Trabalhador de Planaltina Tel: 3773-9595 / 3773-9366 Av. Uberdan Cardoso Qd. 101 A/E Adm. Regional - Cep: 71690-090 Agência do Trabalhador de Samambaia Tel: 3773-9367 QN 303 Conj. 01 Lote 03 ­ Samambaia Sul (ao lado Correios) - Cep: 72300-625 Agência do Trabalhador de Santa Maria Tel: 3773-9583 / 3773-9358 QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural 09 - Cep: 72511-100 Agência do Trabalhador de Sobradinho Tel: 3773-9580 / 3773-9369 Qd. 08 Área Especial 03 - Cep: 73006-080 Agência do Trabalhador do Riacho Fundo II Tel: 3773-9555 / 3773-9375 QC 1 Conj. 05 Lt 02 (Prox. Adm. Regional) - Cep: 71882-015 Agência do Trabalhador de São Sebastião Tel: 3773-9368/3773-9552 Qd. 104 conj. 05 Lt. 09 - Residencial Oeste São Sebastião - Cep: 71692-090 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE ADQUIRENTES A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua 3943ª sessão, realizada em 17/06/2026, decidiu, com fundamento na Lei Complementar nº 806/2009, Lei Complementar nº 985/2021; Decreto Distrital nº 45.563/2024, APROVAR e homologar a alienação, com possibilidade de parcelamento em até 360 meses, conforme instrução processual inerente, do seguinte imóvel urbano: QUADRA 509 CONJUNTO 13 LOTE 11 - RECANTO DAS EMAS/DF (Art.22, da LC 806/2009) ­ Adquirente: ASSOCIAÇÃO VIVA VIDA KARDEC - CNPJ: 04.163.990/0001-30 - Processo nº 0039000003269/2020-35 ­ Valor de R$ 58.036,17 (cinquenta e oito mil trinta e seis reais e dezessete centavos) ­ Decisão-Diret nº 485/2026, a ser atualizado na forma do artigo 10, § 6º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, por ocasião da lavratura da escritura pública. Fica a adquirente convocada a apresentar à Terracap, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, cópia autenticada dos documentos constantes do item 4.10, alínea "c", da Norma Organizacional Nº REG 01 - Regularização de Ocupações Históricas/2026 da Terracap, cuja lista também foi enviada para o e-mail cadastrado. Brasília/DF, 18 de junho de 2026 MATEUS BARBOSA Gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS Agência do Sol Nascente/ Pôr do Sol Tel: 3773-9400 SHSN, Chácara 125, quadra A, lote 22, lojas 1 e 2 ­ Sol Nascente Trecho II - CEP: 72.210-000 Agência do Trabalhador do Gama Tel: 3773-9446 / 3773-9374 AE S/N Setor Central ADM - Cep: 72045-610 Agência do Trabalhador do Recanto das Emas Tel: 3773-9364 Qd. 602 ­ Área Especial - Cep: 72610-500 Agência do Trabalhador da Estrutural Tel: 3773-9443 / 3773-9361 Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 - Cep: 71300-000 Agência do Trabalhador de Brazlândia Tel: 3773- 9362 /3773-9492/3773-9493/3773-9494 SCDN Bl. K Lj. 01/05 - Cep: 72705-511 Agência do Trabalhador do Itapoã Tel: 3773-9360 AE N° 04, Qd 878, Conjunto A, Del Lago, Itapoã - Cep: 71593-620 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de Licitação para Compra de Bens, Serviços e Obras ­ CPLIC/TERRACAP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185/2025 DIRAF, comunica a realização do seguinte certame. Processo: 00111-00009160/2025-79 Modalidade/número: Licitação Presencial nº 30/2025 Tipo: Menor Preço Objeto: Contratação por escopo de empresa especializada com vistas à execução das obras de implantação de Sistemas de Abastecimento de Água e/ou Sistemas de Esgotamento Sanitário em várias localidades do Distrito Federal. Valor estimado (R$): O valor estimado é sigiloso nos termos do Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data/hora abertura/local: de 15/07/2026 às 10 horas. SAM - Boco "F" Edifício Sede da TERRACAP, Sala 21, sub-solo. Brasília/DF - CEP 70620-000. Retirada do Edital e Gratuitamente no sitio da Terracap www.terracap.df.gov.br, na seção anexos: licitações compras/serviços. Brasília/DF, 19 de junho de 2026 MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA Presidente da Comissão, Respondendo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 DEFENSORIA PÚBLICA NOTIFICAÇÃO SOBRE POSSÍVEL APLICAÇÃO DE PENALIDADE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010 c/c art. 156, §6º, II da Lei nº 14.133/2021, resolve: NOTIFICAR a Senhora Carolina de Vale Lopes, na qualidade de representante legal da empresa C DO VALE LOPES, CNPJ: 28.521.211/0001-99, acerca da Decisão nº 1042/2025 - DPDF/DPG, que de deliberou pela aplicação da penalidade prevista no art. 156, inciso III, §4º, da Lei nº 14.133/2021, consistente em impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal pelo prazo de 3 (três) meses), em razão da inexecução total do contrato decorrente do Pregão Eletrônico n° 90001/2025, da Defensoria Pública do Distrito Federal. Com fundamento no art. 166 da Lei n.º 14.133/2021, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta publicação, para que Vossa Senhoria apresente recurso administrativo, por escrito, com os documentos que entender pertinentes, endereçada à Comissão de Apuração, no endereço eletrônico cpa@defensoria.df.gov.br, com referência ao Processo SEI-GDF nº 00401-00016038/2025-57. REINALDO ROSSANO ALVES PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2025 PROCESSO Nº 00020-00021130/2026-59. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. (CNPJ nº 60.656.774/0001-05). Edital de Pregão Eletrônico nº 90013/2025-PGDF. OBJETO: fornecimento de mobiliário, incluídos o serviço de instalação e montagem, constante do GRUPO 08 - POLTRONAS DE AUDITÓRIO. ASSINATURA: 15/06/2026. VIGÊNCIA: é de 12 meses contados da assinatura do contrato. NOTA DE EMPENHO: O empenho inicial é de R$ 2.364,31 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00351, emitida em 03/06/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I ­ Unidade Orçamentária: 120901 ­ 12901; II ­ Programa de Trabalho: 03.122.8203.4220.0007; III ­ Natureza da Despesa: 44.90.52. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: SARAH GUIMARAES DE MATOS, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: CARLOS ANTONIO PEROTTI, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ARP Nº 024/2026 PROCESSO Nº 00020-000049713/2024-82. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E FORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA. (CNPJ nº 03.157.626/0001-02). Edital de Pregão Eletrônico nº 90004/2026-PGDF. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de serviço gráfico, compreendendo impressão, refilamento e montagem de material de papelaria e de publicidade. DATA DE ASSINATURA: 01/06/2026. VIGÊNCIA: 12 meses a partir da publicação no DODF e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: SARAH GUIMARÃES DE MATOS, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: EDGARD FONTINELLE DOS SANTOS, na qualidade de Representante Legal. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 123/2026 ­ REABERTURA (*) PROCESSO: 04024-00012515/2025-10 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 29/06/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 123/2026 - REABERTURA, cujo objeto é a Aquisição de Capachos para as entradas (2,20 x 1,52 e 2,40 x 1,20, sendo 3 cm de borda de cada lado), visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 22 de junho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 110, de 18 de junho de 2026, Página60. CHAMAMENTO Nº 095/2026 - REABERTURA PROCESSO: 04024-00002688/2026-19 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 30/06/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 095/202, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Kit Coloração, Eosina Y, Kit Coloração, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 22 de junho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 088/2026 PROCESSO: 04024-00003766/2026-94 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 08/07/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao Chamamento n° 088/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, parametrização, integração, treinamento, suporte técnico e licenciamento de uso de software destinado à automatização da coleta, consolidação, monitoramento e análise de dados epidemiológicos do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 22 de junho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 170/2026 PROCESSO: 04024-00006972/2026-56 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 30/06/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 170/2026, cujo objeto é a Aquisição de Medicamento (Rifampicina), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 22 de junho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 171/2026 PROCESSO: 04024-00007362/2026-70 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 30/06/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 171/2026, cujo objeto é a Aquisição de Solução Ácida e Solução Básica, em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 22 de junho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 172/2026 PROCESSO: 04024-00003441/2026-10 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 30/06/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 172/2026, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos recreativos, brinquedos, mobiliários lúdicos e itens de iluminação destinados ao desenvolvimento do Projeto Espaço Brincarte ­ Internação e Ambulatório, quando necessário instalação conforme necessidade descrita, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 22 de junho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 121/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 121/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 18/05/2026, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saude (Insuflador, Bolsa Pressurizadora, Gel para Eletrocardiografia, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 seguintes empresas vencedoras: itens 01, 03, 07 e 09 para a empresa AGWCOMEX IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA, pelo valor total estimado de R$ 75.565,24 (Setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos); Item 02 para a empresa LUPMED COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA pelo valor total estimado de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais); Itens 04 e 05 para a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES S.A., pelo valor total estimado de R$ 38.385,00 (Trinta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais); Item 08 para a empresa VITTAMED DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI, pelo valor total estimado de R$ 45.308,00 (Quarenta e cinco mil, trezentos e oito reais). O item 06 restou fracassado. Brasília/DF, 22 de junho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA ­ 91/2026. ADIVANIO ARAUJO DA SILVA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença Ambiental Simplificada para a atividade de AVICULTURA DE CORTE, no endereço: DF 440, KM 16, CH 4, Sobradinho, Brasília, DF. Foi determinada a elaboração de estudo ambiental. ADIVANIO ARAUJO DA SILVA. URBITÁ DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE MITIGAÇÃO DO PARCELAMENTO URBITÁ ETAPA 1 Torna público que assinou junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação ­ SEDUH/DF, o 2º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Execução de Obra, que tem por objeto a execução das obras de mitigações do sistema viário do parcelamento Urbitá Etapa 1, na Região Administrativa de Sobradinho II. Processo: 0429005097/2015. URBITÁ DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. VALE DO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) E DA 2ª (SEGUNDA) SÉRIES DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA VALE DO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EQUATORIAL TRANSMISSORA 3 SPE S.A.), A SER REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2026 COMPANHIA FECHADA CNPJ/MF: 26.845.460/0001-04 | NIRE: 33.3.0036342-4 Ficam convocados os senhores titulares das debêntures da primeira série em circulação ("Debenturistas da Primeira Série") e das debêntures da segunda série em circulação ("Debenturistas da Segunda Série" e, em conjunto com os Debenturistas da Primeira Série, "Debenturistas") da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Vale do Sertão Transmissora de Energia S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A.) ("Debêntures" e "Companhia", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A.", originalmente celebrado em 8 de janeiro de 2019, entre a Companhia, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 17.343.682/0003-08 ("Agente Fiduciário"), a Equatorial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.220.438/0001-73 ("Equatorial") e a Verene Transmissão Subholding S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissão S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.520.790/0001-31 ("Verene Transmissão" e "Escritura de Emissão Original", respectivamente), conforme aditado pelo (i) "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A.", celebrado em 30 de janeiro de 2019, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial e a Verene Transmissão ("Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original"), e (ii) "Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A.", celebrado em 26 de setembro de 2025, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial, a Verene Transmissão e a Infraestrutura e Energia Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.513.663/0001-10 ("Segundo Aditamento à Escritura de Emissão Original" e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original e o Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original, "Escritura de Emissão"), para se reunirem conjuntamente entre as séries, em primeira convocação, no dia 13 de julho de 2026, às 17:00, em assembleia geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital e remoto, por meio da plataforma "TEN" (https://assembleia.ten.com.br/254418154) ("Plataforma Digital"), sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviada previamente à realização da AGD, nos termos da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 10 de junho de 2020, conforme alterada ("IN DREI 81"), do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), e do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) aprovar a concessão de consentimento prévio, de forma que não seja caracterizada uma hipótese de Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) não automático das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 7.1.3, item (ix), da Escritura de Emissão, para a alteração do controle acionário indireto da Companhia (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), atualmente detido pela Caisse de dépôt et placement du Québec, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.369/0001-80 ("La Caisse"), que passará a ser detido de forma compartilhada, sob a forma de co-controle, entre a La Caisse e o Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.252.125/0001-41 ("Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia"); e (ii) aprovar a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, possa praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações ora tomadas. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 11.6 da Escritura de Emissão e do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão) e, em segunda convocação, com qualquer quórum. Nos termos da Cláusula 11.11, item (c), da Escritura da Emissão, considerando que os itens (i) e (ii) da AGD têm por objeto deliberar sobre a autorização prévia dos Debenturistas para a aprovação da Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia, a aprovação das matérias constantes dos itens (i) e (ii) da ordem do dia dependerá da aprovação (a) em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, e (b) em segunda convocação, da maioria das Debêntures em Circulação presentes na AGD, desde que estejam presentes na referida AGD, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD deverão solicitar o cadastro por meio da Plataforma Digital ("Cadastro"), preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, selecionando a opção "cadastrar" e realizando o upload dos documentos necessários para a habilitação. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os Debenturistas poderão requisitar informações à Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos dividas@verenenergia.com, juridico@verenenergia.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do Debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos da IN DREI 81 e do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da Plataforma Digital, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Companhia no seu website (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/), desde que atendidos os requisitos apontados nos referidos modelos (sendo admitida a assinatura digital), o qual será enviado à Plataforma Digital, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo respectivo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista com a matéria da Ordem do Dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05, ao artigo 115, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar, por meio da Plataforma Digital: (i) cópia do documento de identidade do Debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pelo escriturador, o qual recomenda- se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o Debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante. Não havendo margem para a Companhia ou o Agente Fiduciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a redação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia dos documentos pessoais dos assinantes. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) e-mail do debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada e que o debenturista permanece com os direitos políticos do ativo. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos. As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014). Após a análise dos documentos enviados, o debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do Cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do Cadastro. Adicionalmente, os Debenturistas receberão em até 1 (um) dia antes da realização da AGD, via e-mail, um lembrete com as instruções para acesso à Plataforma Digital. Na data da AGD, o link de acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do Debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas credenciados na Plataforma Digital se familiarizem previamente com a Plataforma Digital. Caso determinado debenturista necessite de orientações acerca das instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico dividas@verenenergia.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo endereço eletrônico acima, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81 e na IN DREI 81. Informações adicionais acerca da AGD constarão na proposta da administração da Companhia, que poderá ser reapresentada pela Companhia, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização da AGD. Este Edital se encontra disponível nas páginas eletrônicas da Companhia (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br/) na rede mundial de computadores. A proposta da administração foi disponibilizada nos sites acima indicados. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026. VALE DO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. JOSÉ CHEREM PINTO Diretor Presidente ALTO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA ALTO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EQUATORIAL TRANSMISSORA 5 SPE S.A.), A SER REALIZADA EM 8 DE JULHO DE 2026 COMPANHIA FECHADA CNPJ/MF: 26.845.283/0001-66 | NIRE: 33.3.0036338-6 Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação ("Debenturistas") da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da ALTO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A.) ("Debêntures" e "Companhia", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A.", originalmente celebrado em 15 de abril de 2019, entre a Companhia, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 17.343.682/0003-08 ("Agente Fiduciário"), a Equatorial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.220.438/0001-73 ("Equatorial") e a Verene Transmissão Subholding S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissão S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.520.790/0001-31 ("Verene Transmissão" e "Escritura de Emissão Original", respectivamente), conforme aditado pelo (i) "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A.", celebrado em 21 de maio de 2019, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial e a Verene Transmissão ("Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original"); e (ii) "Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A.", celebrado em 6 de outubro de 2025, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial, a Verene Transmissão e a Infraestrutura e Energia Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.513.663/0001-10 ("Segundo Aditamento à Escritura de Emissão Original" e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original e o Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original, "Escritura de Emissão"), para se reunirem, em primeira convocação, no dia 8 de julho de 2026, às 17:00, em assembleia geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital e remoto, por meio da plataforma digital "TEN" (https://assembleia.ten.com.br/822091406) ("Plataforma Digital"), sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviada previamente à realização da AGD, nos termos da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 10 de junho de 2020, conforme alterada ("IN DREI 81"), do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), e do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) aprovar a concessão de consentimento prévio, de forma que não seja caracterizada uma hipótese de Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) não automático das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 7.1.3, item (x), da Escritura de Emissão, para a alteração do controle acionário indireto da Companhia (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), atualmente detido pela Caisse de dépôt et placement du Québec, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.369/0001-80 ("La Caisse"), que passará a ser detido de forma compartilhada, sob a forma de co-controle, entre a La Caisse e o Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.252.125/0001-41 ("Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia"); e (ii) aprovar a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, possa praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações ora tomadas. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 11.6 da Escritura de Emissão e do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão) e, em segunda convocação, com qualquer quórum. Nos termos da Cláusula 11.11, item (c), da Escritura de Emissão, considerando que os itens (i) e (ii) da AGD têm por objeto deliberar sobre a autorização prévia dos Debenturistas para a aprovação da Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia, a aprovação das matérias constantes dos itens (i) e (ii) da ordem do dia dependerá da aprovação (a) em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, e (b) em segunda convocação, da maioria das Debêntures em Circulação presentes na AGD, desde que estejam presentes na referida AGD, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD deverão solicitar o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 cadastro por meio da Plataforma Digital ("Cadastro"), preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, selecionando a opção "cadastrar" e realizando o upload dos documentos necessários para a habilitação. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os Debenturistas poderão requisitar informações à Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos dividas@verenenergia.com, juridico@verenenergia.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do Debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos da IN DREI 81 e do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da Plataforma Digital, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Companhia no seu website (https://verenenergia.com/relacao-com- investidores/), desde que atendidos os requisitos apontados nos referidos modelos (sendo admitida a assinatura digital), o qual será enviado à Plataforma Digital, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo respectivo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista com a matéria da Ordem do Dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05, ao artigo 115, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar, por meio da Plataforma Digital: (i) cópia do documento de identidade do Debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pelo escriturador, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o Debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante, não havendo margem para a Companhia ou o Agente Fiduciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a redação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia dos documentos pessoais dos assinantes. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) e-mail do debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada e que o debenturista permanece com os direitos políticos do ativo. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos. As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014). Após a análise dos documentos enviados, o debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do Cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do Cadastro. Adicionalmente, os Debenturistas receberão em até 1 (um) dia antes da realização da AGD, via e-mail, um lembrete com as instruções para acesso à Plataforma Digital. Na data da AGD, o link de acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do Debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas credenciados na Plataforma Digital se familiarizem previamente com a Plataforma Digital. Caso determinado debenturista necessite de orientações acerca das instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico dividas@verenenergia.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo endereço eletrônico acima, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81 e na IN DREI 81. Informações adicionais acerca da AGD constarão na proposta da administração da Companhia, que poderá ser reapresentada pela Companhia, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização da AGD. Este Edital se encontra disponível nas páginas eletrônicas da Companhia (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br/) na rede mundial de computadores. A proposta da administração foi disponibilizada nos sites acima indicados. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026 ALTO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ANA GRACIELA HEUGAS GRANATO Presidente do Conselho de Administração BELÉM TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA BELÉM TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EQUATORIAL TRANSMISSORA 7 SPE S.A.), A SER REALIZADA EM 14 DE JULHO DE 2026 COMPANHIA ABERTA CNPJ/MF: 26.845.702/0001-60 | NIRE: 33.3.0035768-8 | Código CVM nº 02445-7 Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação ("Debenturistas") da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Belém Transmissora de Energia S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A.) ("Debêntures" e "Companhia", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A.", originalmente celebrado em 15 de abril de 2019, entre a Companhia, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 17.343.682/0003-08 ("Agente Fiduciário"), a Equatorial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.220.438/0001-73 ("Equatorial") e a Verene Transmissão Subholding S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissão S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.520.790/0001-31 ("Verene Transmissão" e "Escritura de Emissão Original", respectivamente), conforme aditado pelo (i) "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A.", celebrado em 21 de maio de 2019, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial e a Verene Transmissão ("Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original"), e (ii) "Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A.", celebrado em 5 de dezembro de 2024, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial, a Verene Transmissão e a Infraestrutura e Energia Brasil S.A., inscrita no Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 CNPJ/MF sob o nº 37.513.663/0001-10 ("Segundo Aditamento à Escritura de Emissão Original" e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original e o Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original, "Escritura de Emissão"), para se reunirem, em primeira convocação, no dia 14 de julho de 2026, às 10:00, em assembleia geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital e remoto, por meio da plataforma "TEN" (https://assembleia.ten.com.br/584661466) ("Plataforma Digital"), sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviada previamente à realização da AGD, nos termos do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), e do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) aprovar a concessão de consentimento prévio, de forma que não seja caracterizada uma hipótese de Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) não automático das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 7.1.3, item (x), da Escritura de Emissão, para a alteração do controle acionário indireto da Companhia (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), atualmente detido pela Caisse de dépôt et placement du Québec, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.369/0001-80 ("La Caisse"), que passará a ser detido de forma compartilhada, sob a forma de co-controle, entre a La Caisse e o Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.252.125/0001-41 ("Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia"); e (ii) aprovar a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, possa praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações ora tomadas. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 11.6 da Escritura de Emissão e do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão) e, em segunda convocação, com qualquer quórum. Nos termos da Cláusula 11.11, item (c), da Escritura da Emissão, considerando que os itens (i) e (ii) da AGD têm por objeto deliberar sobre a autorização prévia dos Debenturistas para a aprovação da Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia, a aprovação das matérias constantes dos itens (i) e (ii) da ordem do dia dependerá da aprovação (a) em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, e (b) em segunda convocação, da maioria das Debêntures em Circulação presentes na AGD, desde que estejam presentes na referida AGD, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD deverão solicitar o cadastro por meio da Plataforma Digital ("Cadastro"), preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, selecionando a opção "cadastrar" e realizando o upload dos documentos necessários para a habilitação. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os Debenturistas poderão requisitar informações à Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos dividas@verenenergia.com, juridico@verenenergia.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da Plataforma Digital, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Companhia no seu website (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/), desde que atendidos os requisitos apontados nos referidos modelos (sendo admitida a assinatura digital), o qual será enviado à Plataforma Digital, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo respectivo debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o debenturista com a matéria da ordem do dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05, ao artigo 115, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar, por meio da Plataforma Digital: (i) cópia do documento de identidade do debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pelo escriturador, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante. Não havendo margem para a Companhia ou o Agente Fiduciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a redação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia dos documentos pessoais dos assinantes. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) e-mail do debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada e que o debenturista permanece com os direitos políticos do ativo. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos. As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014). Após a análise dos documentos enviados, o debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do Cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do Cadastro. Adicionalmente, os Debenturistas receberão em até 1 (um) dia antes da realização da AGD, via e-mail, um lembrete com as instruções para acesso à Plataforma Digital. Na data da AGD, o link de acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas credenciados na Plataforma Digital se familiarizem previamente com a Plataforma Digital. Caso determinado debenturista necessite de orientações acerca das instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico dividas@verenenergia.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo endereço eletrônico acima, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81. Informações adicionais acerca da AGD constarão na proposta da administração da Companhia, que poderá ser reapresentada pela Companhia, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização da AGD. Este Edital se encontra disponível nas páginas eletrônicas da Companhia (https://verenenergia.com/relacao-cominvestidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br/) e da CVM na rede mundial de computadores (https://www.gov.br/cvm/pt-br/). A proposta da administração foi disponibilizada nos sites acima indicados. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026. BELÉM TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ANA GRACIELA HEUGAS GRANATO Presidente do Conselho de Administração Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 BURITIRAMA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA BURITIRAMA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EQUATORIAL TRANSMISSORA 2 SPE S.A.), A SER REALIZADA EM 8 DE JULHO DE 2026 COMPANHIA FECHADA CNPJ/MF: 26.845.497/0001-32 | NIRE: 33.3.0036357-2 Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação ("Debenturistas") da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Buritirama Transmissora de Energia S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A.) ("Debêntures" e "Companhia", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A.", originalmente celebrado em 10 de janeiro de 2019, entre a Companhia, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 17.343.682/0003-08 ("Agente Fiduciário"), a Equatorial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.220.438/0001-73 ("Equatorial") e a Verene Transmissão Subholding S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissão S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.520.790/0001-31 ("Verene Transmissão" e "Escritura de Emissão Original", respectivamente), conforme aditado pelo (i) "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A.", celebrado em 30 de janeiro de 2019, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial e a Verene Transmissão ("Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original"), e (ii) "Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A.", celebrado em 6 de outubro de 2025, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial, a Verene Transmissão e a Infraestrutura e Energia Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.513.663/0001-10 ("Segundo Aditamento à Escritura de Emissão Original" e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original e o Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original, "Escritura de Emissão"), para se reunirem, em primeira convocação, no dia 8 de julho de 2026, às 16:00, em assembleia geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital e remoto, por meio da plataforma "TEN" (https://assembleia.ten.com.br/563781728) ("Plataforma Digital"), sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviada previamente à realização da AGD, nos termos da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 10 de junho de 2020, conforme alterada ("IN DREI 81"), do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), e do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) aprovar a concessão de consentimento prévio, de forma que não seja caracterizada uma hipótese de Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) não automático das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 7.1.3, item (ix), da Escritura de Emissão, para a alteração do controle acionário indireto da Companhia (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), atualmente detido pela Caisse de dépôt et placement du Québec, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.369/0001-80 ("La Caisse"), que passará a ser detido de forma compartilhada, sob a forma de co-controle, entre a La Caisse e o Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.252.125/0001-41 ("Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia"); e (ii) aprovar a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, possa praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações ora tomadas. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 11.6 da Escritura de Emissão e do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão) e, em segunda convocação, com qualquer quórum. Nos termos da Cláusula 11.11, item (c), da Escritura da Emissão, considerando que os itens (i) e (ii) da AGD têm por objeto deliberar sobre a autorização prévia dos Debenturistas para a aprovação da Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia, a aprovação das matérias constantes dos itens (i) e (ii) da ordem do dia dependerá da aprovação (a) em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, e (b) em segunda convocação, da maioria das Debêntures em Circulação presentes na AGD, desde que estejam presentes na referida AGD, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD deverão solicitar o cadastro por meio da Plataforma Digital ("Cadastro"), preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, selecionando a opção "cadastrar" e realizando o upload dos documentos necessários para a habilitação. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os Debenturistas poderão requisitar informações à Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos dividas@verenenergia.com, juridico@verenenergia.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do Debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos da IN DREI 81 e do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da Plataforma Digital, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Companhia no seu website (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/), desde que atendidos os requisitos apontados nos referidos modelos (sendo admitida a assinatura digital), o qual será enviado à Plataforma Digital, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo respectivo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista com a matéria da Ordem do Dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05, ao artigo 115, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar, por meio da Plataforma Digital: (i) cópia do documento de identidade do Debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pelo escriturador, o qual recomenda- se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o Debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante. Não havendo margem para a Companhia ou o Agente Fiduciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a redação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia dos documentos pessoais dos assinantes. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) e-mail do debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada e que o debenturista permanece com os direitos políticos do ativo. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos. As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014). Após a análise dos documentos enviados, o debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do Cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do Cadastro. Adicionalmente, os Debenturistas receberão em até 1 (um) dia antes da realização da AGD, via e-mail, um lembrete com as instruções para acesso à Plataforma Digital. Na data da AGD, o link de acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do Debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas credenciados na Plataforma Digital se familiarizem previamente com a Plataforma Digital. Caso determinado debenturista necessite de orientações acerca das instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico dividas@verenenergia.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo endereço eletrônico acima, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81 e na IN DREI 81. Informações adicionais acerca da AGD constarão na proposta da administração da Companhia, que poderá ser reapresentada pela Companhia, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização da AGD. Este Edital se encontra disponível nas páginas eletrônicas da Companhia (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br/) na rede mundial de computadores. A proposta da administração foi disponibilizada nos sites acima indicados. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026. BURITIRAMA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. JOSÉ CHEREM PINTO Diretor Presidente BARREIRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA BARREIRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EQUATORIAL TRANSMISSORA 1 SPE S.A.), A SER REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2026 COMPANHIA FECHADA CNPJ/MF: 26.845.650/0001-21 | NIRE: 33.3.0036369-6 Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação ("Debenturistas") da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Barreiras Transmissora de Energia S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A.) ("Debêntures" e "Companhia", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A.", originalmente celebrado em 10 de janeiro de 2019, entre a Companhia, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 17.343.682/0003-08 ("Agente Fiduciário"), a Equatorial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.220.438/0001-73 ("Equatorial") e a Verene Transmissão Subholding S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissão S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.520.790/0001-31 ("Verene Transmissão" e "Escritura de Emissão Original", respectivamente), conforme aditado pelo (i) "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A.", celebrado em 30 de janeiro de 2019, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial e a Verene Transmissão ("Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original"), e (ii) "Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A.", celebrado em 26 de setembro de 2025, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial, a Verene Transmissão e a Infraestrutura e Energia Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.513.663/0001-10 ("Segundo Aditamento à Escritura de Emissão Original" e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original e o Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original, "Escritura de Emissão"), para se reunirem, em primeira convocação, no dia 8 de julho de 2026, às 11:00, em assembleia geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital e remoto, por meio da plataforma "TEN" (https://assembleia.ten.com.br/981169050) ("Plataforma Digital"), sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviada previamente à realização da AGD, nos termos da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 10 de junho de 2020, conforme alterada ("IN DREI 81"), do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), e do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) aprovar a concessão de consentimento prévio, de forma que não seja caracterizada uma hipótese de Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) não automático das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 7.1.3, item (ix), da Escritura de Emissão, para a alteração do controle acionário indireto da Companhia (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), atualmente detido pela Caisse de dépôt et placement du Québec, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.369/0001-80 ("La Caisse"), que passará a ser detido de forma compartilhada, sob a forma de co-controle, entre a La Caisse e o Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.252.125/0001-41 ("Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia"); e (ii) aprovar a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, possa praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações ora tomadas. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 11.6 da Escritura de Emissão e do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão) e, em segunda convocação, com qualquer quórum. Nos termos da Cláusula 11.11, item (c), da Escritura da Emissão, considerando que os itens (i) e (ii) da AGD têm por objeto deliberar sobre a autorização prévia dos Debenturistas para a aprovação da Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia, a aprovação das matérias constantes dos itens (i) e (ii) da ordem do dia dependerá da aprovação (a) em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, e (b) em segunda convocação, da maioria das Debêntures em Circulação presentes na AGD, desde que estejam presentes na referida AGD, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD deverão solicitar o cadastro por meio da Plataforma Digital ("Cadastro"), preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, selecionando a opção "cadastrar" e realizando o upload dos documentos necessários para a habilitação. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os Debenturistas poderão requisitar informações à Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos dividas@verenenergia.com, juridico@verenenergia.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do Debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos da IN DREI 81 e do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da Plataforma Digital, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Companhia no seu website (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/), desde que atendidos os requisitos apontados nos referidos modelos (sendo admitida a assinatura digital), o qual será enviado à Plataforma Digital, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo respectivo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista com a matéria da Ordem do Dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05, ao artigo 115, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar, por meio da Plataforma Digital: (i) cópia do documento de identidade do Debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pelo escriturador, o qual recomenda- se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o Debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante. Não havendo margem para a Companhia ou o Agente Fiduciário interpretar o sentido do voto Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 em caso de divergência entre a redação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia dos documentos pessoais dos assinantes. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) email do debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada e que o debenturista permanece com os direitos políticos do ativo. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos. As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014). Após a análise dos documentos enviados, o debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do Cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do Cadastro. Adicionalmente, os Debenturistas receberão em até 1 (um) dia antes da realização da AGD, via e-mail, um lembrete com as instruções para acesso à Plataforma Digital. Na data da AGD, o link de acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do Debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas credenciados na Plataforma Digital se familiarizem previamente com a Plataforma Digital. Caso determinado debenturista necessite de orientações acerca das instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico dividas@verenenergia.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo endereço eletrônico acima, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81 e na IN DREI 81. Informações adicionais acerca da AGD constarão na proposta da administração da Companhia, que poderá ser reapresentada pela Companhia, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização da AGD. Este Edital se encontra disponível nas páginas eletrônicas da Companhia (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br/) na rede mundial de computadores. A proposta da administração foi disponibilizada nos sites acima indicados. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026. BARREIRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. JOSÉ CHEREM PINTO Diretor Presidente VERENE TRANSMISSÃO SUBHOLDING S.A. EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA VERENE TRANSMISSÃO SUBHOLDING S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EQUATORIAL TRANSMISSÃO S.A.), A SER REALIZADA EM 8 DE JULHO DE 2026 COMPANHIA FECHADA CNPJ/MF: 23.520.790/0001-31 | NIRE: 33.3.0036386-6 Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação ("Debenturistas") da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da VERENE TRANSMISSÃO SUBHOLDING S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissão S.A.) ("Debêntures" e "Companhia", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Equatorial Transmissão S.A.", originalmente celebrado em 11 de março de 2021, entre a Companhia e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários ("Agente Fiduciário"), na qualidade de representante da comunhão dos Debenturistas ("Escritura de Emissão Original"), conforme aditado pelo "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Equatorial Transmissão S.A.", celebrado em 31 de março de 2021 ("Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original" e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original, "Escritura de Emissão"), para se reunirem, em primeira convocação, no dia 8 de julho de 2026, às 10:00, em assembleia geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital e remoto, por meio da plataforma digital "TEN" (https://assembleia.ten.com.br/784965717) ("Plataforma Digital"), sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviada previamente à realização desta AGD, nos termos da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 10 de junho de 2020, conforme alterada ("IN DREI 81"), do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações") e do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) aprovar a concessão de consentimento prévio, de forma que não seja caracterizada uma hipótese de Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) não automático das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 9.1.3, item (viii), da Escritura de Emissão, para a alteração do controle acionário indireto da Companhia (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), atualmente detido pela Caisse de dépôt et placement du Québec, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.369/0001-80 ("La Caisse"), que passará a ser detido de forma compartilhada, sob a forma de co-controle, entre a La Caisse e o Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.252.125/0001-41 ("Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia"); e (ii) aprovar a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, possa praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações ora tomadas. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 13.6 da Escritura de Emissão e do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão) e, em segunda convocação, com qualquer quórum. Nos termos da Cláusula 13.11, alínea (c), da Escritura de Emissão, considerando que os itens (i) e (ii) da AGD têm por objeto deliberar sobre a autorização prévia dos Debenturistas para a aprovação da Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia, a aprovação da matéria constante dos itens (i) e (ii) da ordem do dia dependerá da aprovação, (a) em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, e (b) em segunda convocação, da maioria das Debêntures em Circulação presentes na AGD, desde que estejam presentes na referida AGD, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD deverão solicitar o cadastro por meio da Plataforma Digital ("Cadastro"), preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, selecionando a opção "cadastrar" e realizando o upload dos documentos necessários para a habilitação. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os Debenturistas poderão requisitar informações à Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos dividas@verenenergia.com, juridico@verenenergia.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos da IN DREI 81 e do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da Plataforma Digital, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Companhia no seu website (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/), desde Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 113, TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 que atendidos os requisitos apontados nos referidos modelos (sendo admitida a assinatura digital), o qual será enviado à Plataforma Digital, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo respectivo debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o debenturista com a matéria da ordem do dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022 Pronunciamento Técnico CPC 05, ao artigo 115, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar, por meio da Plataforma Digital: (i) cópia do documento de identidade do debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pelo escriturador, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante, não havendo margem para a Companhia ou o Agente Fiduciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a redação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia dos documentos pessoais dos assinantes. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) email do debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada e que o debenturista permanece com os direitos políticos do ativo. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos. As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014). Após a análise dos documentos enviados, o debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do Cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do Cadastro. Adicionalmente, os Debenturistas receberão em até 1 (um) dia antes da realização da AGD, via e-mail, um lembrete com as instruções para acesso à Plataforma Digital. Na data da AGD, o link de acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas credenciados na Plataforma Digital se familiarizem previamente com a Plataforma Digital. Caso determinado debenturista necessite de orientações acerca das instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico dividas@verenenergia.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo endereço eletrônico acima, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81 e na IN DREI 81. Informações adicionais acerca da AGD constarão na proposta da administração da Companhia, que poderá ser reapresentada pela Companhia, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização da AGD. Este Edital se encontra disponível nas páginas eletrônicas da Companhia (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br/) na rede mundial de computadores. A proposta da administração foi disponibilizada nos sites acima indicados. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026. VERENE TRANSMISSÃO SUBHOLDING S.A. ANA GRACIELA HEUGAS GRANATO Presidente do Conselho de Administração FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E NO SETOR DE SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL FETRACOM/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CNPJ: 01.635.580/0001-56 O Presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio e no Setor de Serviços do Distrito Federal, no gozo de suas atribuições legais e estatutárias, convoca o Conselho de Representantes dos sindicatos filiados junto a FETRACOM/DF que estejam em dia com suas anuidades e em condições de votar nos termos dos artigos 16, 21, 32, 33, 35, 36, 37 e 39 do Estatuto Social da FETRACOM/DF, para participar da Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 30 de junho de 2026, às 13:30 horas, em 1º convocação, com 2/3 dos representantes dos sindicatos filiados, ou em 2º convocação às 14:30 horas, com qualquer número dos representantes dos sindicatos filiados presentes, na sede da entidade - SCS Edifício Arnaldo Villares ­ 4º andar, salas 418 a 421, Brasília - DF, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Prestação de contas pela Diretoria referente ao exercício de 2025. Brasília/DF, 22 de junho de 2026. ALBERTO OLIVEIRA SANTOS Presidente ABV CONSTRUÇÕES LTDA FORNECEDORA DE AREIA BELA VISTA AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença Ambiental Simplificada nº 14/2026, para a atividade de Área de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Resíduos da Construção Civil ­ ATTR, localizada na Rodovia DF-150, Km 3, Chácara Bela Vista, Fazenda Paranoazinho, Processo: 00391-00005191/2023-16. FORNECEDORA DE AREIA BELA VISTA LTDA. POSTO DE COMBUSTÍVEIS ABASTECE ARNIQUEIRA LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação SEI-GDF n.º 49/2026 IBRAM/PRESI para a atividade de posto revendedor de combustível, no endereço ST SHA CONJUNTO 4 CHÁCARA 26 LOTE 09, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), Brasília/DF. Processo: 00391-00003550/2026-35. LAHRA BRAGA SCHEMMER. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## CODHAB _ ROdOVia _ REURB ' ARIS QNR 5 ## img-0003 ##