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ANO LV EDIÇÃO EXTRA Nº 34-A BRASÍLIA - DF, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 SUMÁRIO SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. Poder Executivo..................................................................................................................................................................................................................... 1 6 Secretaria de Estado de Segurança Pública............................................................................................................................................................................ 10 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação............................................................................................................................................ 5 31 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 48.493, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de abril de 2026 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10 do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo SEI-GDF 0005300033626/2026-89, DECRETA: Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de abril de 2026, nos postos/quadros de Capitão e Primeiro-Tenente QOBM/Comb.; Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Intd.; Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Cond.; Capitão e Primeiro-Tenente QOBM/Mús.; Capitão e Primeiro-Tenente QOBM/Mnt. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.494, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2026. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e considerando o contido nos Processos SEI-GDF 00054-00197772/2025-22, DECRETA: Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2026, nos postos indicados abaixo dos seguintes quadros: - 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). - 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). - Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS) Médico. - 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS) Dentista. - Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA). - 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA). - 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA). - Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPMES) Especialista em Saúde. - 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPMES) Especialista em Saúde. - 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPMEM) Manutenção de Motomecanização. - 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPMEC) Manutenção de Comunicações. - Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM). - 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.495, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00000641/2026-66, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria. Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 4º Compete ao Gabinete da Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.495, de 17 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS - Assessor Especial, CPE-07, 01. DECRETO Nº 48.496, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00000162/2026-40, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria. Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 4º Compete ao Gabinete da Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.496, de 17 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-02, 01. DECRETO Nº 48.497, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00006529/2026-06, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Art. 2º Fica extinta a Assessoria de Projetos Especiais. Art. 3º Fica criada a Secretaria Executiva de Relações Institucionais. Art. 4º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 5º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.497, de 17 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS - Chefe, CNE-01, 01 (SIGRH 00104210). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 48.497, de 17 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Secretário Executivo, CNE-01, 01. DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 48.498, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Altera o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e de Padrão Nacional emitidas com competência retroativa ao mês de março de 2026. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 62 da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e considerando que a autorização de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de Padrão Nacional implica a descontinuação da emissão da NFS-e de acordo com o modelo da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF a que se refere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados, excepcionalmente, para o dia 8 de maio de 2026 os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente à Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas -NFS-e de Padrão Nacional emitidas com competência retroativa ao mês de março de 2026. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se exclusivamente às NFS-e de Padrão Nacional emitidas até o dia 20 de abril de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.499, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 161.130.575,00 (cento e sessenta e um milhões, cento e trinta mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00151346/2026-07, 00060-00157355/2026-01, 00060-00146620/2026-18 e 04011-00000928/2025-73, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 161.130.575,00 (cento e sessenta e um milhões, cento e trinta mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, 739 - Transferências da União - Emendas de Bancada - EPB e 740 - Transferências da União - Emendas de Comissão - EPC. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 60, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Aprova o remembramento dos Lotes nºs 245, 255, 265 e 275, do Trecho 03, localizados na Região Administrativa do SIA - RA XXIX. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEIGDF nº 00390-00000172/2026-66, resolve: Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes nºs 245, 255, 265 e 275, do Trecho 03, localizados na Região Administrativa do SIA - RA XXIX, conforme o Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 027/2026 e o Memorial Descritivo - MDE 027/2026. Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser: Lote nº 245, do Trecho 03, do SIA. Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 027/2026 e do Memorial Descritivo - MDE 027/2026. Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto SIA PR 2/1, e o registro no Processo nº 00390-00005807/2025-31, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 027/2026 e Memorial Descritivo - MDE 027/2026, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 245, 255, 265 e 275, do Trecho 03, do SIA, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00000172/2026-66." Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 61, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Aprova a retificação e ajustes referentes aos lotes localizados na Vila DVO, compreendendo a Avenida DVO, a Travessa do Eucalipto, a Rua das Avencas e a Rua das Violetas, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 e alterações posteriores, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00111-00009889/2023-83,resolve: Art. 1º Aprovar a retificação e ajustes dos lotes localizados na Vila DVO, compreendendo a Avenida DVO, a Travessa do Eucalipto, a Rua das Avencas e a Rua das Violetas, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, conforme Planta de Urbanismo de Retificação e Ajustes URB 046/2025 e Memorial Descritivo MDE 046/2025. Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto MDE 162/1991, e o seu respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00002235/2026-19, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo MDE 046/2025 e URB 046/2025, quanto à retificação e ajustes referentes às adequações em lotes localizados na Vila DVO, na Região Administrativa de Santa Maria ­ RA XIII, compreendendo a Avenida DVO, a Travessa do Eucalipto, a Rua das Avencas e a Rua das Violetas, conforme processo SEI nº 00111-00009889/2023-83." Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 17 DE ABRIL DE 2026 A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, a pedido, SARAH GUIMARÃES DE MATOS do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, SIGRH 10000864, de Consultora Jurídica, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. NOMEAR JONAS MODESTO DA CRUZ para exercer o Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, SIGRH 10000864, de Consultor Jurídico, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, a pedido, ELZIOVAN MATIAS MORENO LIMA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 10001802, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas, do Gabinete da Vice-Governadoria, a contar de 1° de abril de 2026. NOMEAR MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DE SOUSA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 10001802, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas, do Gabinete da Vice-Governadoria. NOMEAR LEANDRO HUNGRIA DAS NEVES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Assessor Especial, do Gabinete, do Gabinete da Vice-Governadoria. NOMEAR RONDINELE DA SILVA FERREIRA para exercer o Cargo de Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Assessor Especial, da Assessoria de Acompanhamento de Projetos, do Gabinete, do Gabinete da Vice-Governadoria. NOMEAR CAMILLA LEAL SANTANA para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00704952, de Assessor, da Gerência de Mapeamento e Gestão da Força de Trabalho, da Coordenação de Dimensionamento da Força de Trabalho, da Unidade de Movimentação de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, VITOR DE CARVALHO BARBOSA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01301283, de Assessor Especial, da Coordenação de Infraestrutura e Desenvolvimento, da Unidade de Tecnologia e Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a contar de 07 de abril de 2026. NOMEAR EVERTON WESLEY PEREIRA OLIVEIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01301283, de Assessor Especial, da Coordenação de Infraestrutura e Desenvolvimento, da Unidade de Tecnologia e Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, MAURO MARCIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, matrícula 1.716.676-4, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, SIGRH 00104210, de Chefe, da Assessoria de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR MAURO MARCIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, matrícula 1.716.676-4, para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Secretário Executivo, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA, matrícula/SSP 1.694.099-7, Delegado de Polícia, da Polícia Civil do Distrito Federal, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 00104340, de Secretário Executivo, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO, matrícula/SSP 1.714.433-7, Delegado de Polícia, do Departamento de Polícia Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 00104340, de Secretário Executivo, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO, matrícula/SSP 1.714.433-7, Delegado de Polícia, do Departamento de Polícia Federal, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00103817, de Subsecretário, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR o TC QOPM GUSTAVO DIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula/SSP 1.704.151-1, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00102972, de Coordenador, da Coordenação de Assuntos Institucionais, da Subsecretaria de Inteligência, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a contar de 27 de março de 2026. NOMEAR THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA, matrícula/SSP 1.694.099-7, Delegado de Polícia, da Polícia Civil do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00102972, de Coordenador, da Coordenação de Assuntos Institucionais, da Subsecretaria de Inteligência, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. DECLARAR VAGO o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103983, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, por motivo de falecimento do seu ocupante, JOSÉ CARLOS RAMALHO JÚNIOR, matrícula 1.718.886-5, a contar de 22 de março de 2026. EXONERAR, a pedido, LEONARDO MONTEIRO LOPES, matrícula 1.730.080-0, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00104400, de Assessor, da Diretoria de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Coordenação de Planejamento, Licitações e Compras Diretas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a contar de 06 de abril de 2026. NOMEAR HELAINE SANTOS COLEN para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04000049, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal. NOMEAR EMMANUELLA JORDANA MOTTA SANTOS, matrícula 78.499-0, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 03100686, de Gerente, da Gerência de Programas Estratégicos, da Diretoria Estratégica de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subcontroladoria de Gestão Interna, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ROSILENE GUEDES PIMENTA, matrícula 1.719.726-0, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 07800114, de Diretor, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. NOMEAR ROSILENE GUEDES PIMENTA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 07800132, de Assessor Especial, do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ALINE DE CARVALHO MARTINS, matrícula 1.711.545-0, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 07800069, de Chefe, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, a contar de 06 de abril de 2026. NOMEAR ELIAS VIEIRA DE MATOS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 07800069, de Chefe, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, LEONARDO FAGUNDES CAMPOS do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00002644, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, a contar de 14 de abril de 2026. NOMEAR PETTERSON HUMBERTO SOUTO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00002644, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MARIANA DE CARVALHO NERY do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08300109, de Chefe, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, a contar de 07 de abril de 2026. NOMEAR DRIELLE NAYARA PONTES AGUIAR para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08300109, de Chefe, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. EXONERAR JOSE HUMBERTO SOUTO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08300213, de Assessor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. NOMEAR LUIZ FERNANDO DIONISIO MARTINS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08300213, de Assessor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. EXONERAR FRANCIELIO FELIX DA SILVA, matrícula 17006465, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08600215, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 NOMEAR KAMILLA DA SILVA AMORIM para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08600215, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ERCÍLIO GOMES MARINHO JÚNIOR, matrícula 912387, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00000919, de Chefe, do Núcleo Regional de Trânsito do Recanto das Emas, da Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran/DF. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ANDRÉ FILIPE ASSUNÇÃO SILVA, matrícula 250208-9, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 23000091, de Chefe, do Núcleo de Atendimento de Habilitação, da Gerência Regional de Trânsito de Taguatinga, da Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, LÍGIA DE OLIVEIRA MENDES QUINTÃO, matrícula 1721035-6, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 23000087, de Chefe, do Núcleo de Atendimento de Veículo, da Gerência Regional de Trânsito de Brasília, da Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. NOMEAR ANDRÉ FILIPE ASSUNÇÃO SILVA, matrícula 250208-9, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00000919, de Chefe, do Núcleo Regional de Trânsito do Recanto das Emas, da Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran/DF. NOMEAR LÍGIA DE OLIVEIRA MENDES QUINTÃO, matrícula 1721035-6, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 23000091, de Chefe, do Núcleo de Atendimento de Habilitação, da Gerência Regional de Trânsito de Taguatinga, da Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. NOMEAR HAMILTON TEIXEIRA FIDALGO JUNIOR, matrícula 1726483-9, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 23000087, de Chefe, do Núcleo de Atendimento de Veículo, da Gerência Regional de Trânsito de Brasília, da Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, GISELE RIBEIRO ARAUJO, matrícula 01592157, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55500168, de Gerente, da Gerência de Integração Ensino-Serviço, da Coordenação de Ensino Serviço e Educação na Saúde, da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, da Diretoria Executiva, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs. NOMEAR JOSENALVA PEREIRA DA SILVA SALES, Enfermeira, matrícula 17072689, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55500168, de Gerente, da Gerência de Integração Ensino-Serviço, da Coordenação de Ensino Serviço e Educação na Saúde, da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, da Diretoria Executiva, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs. EXONERAR JACQUELINE DAMASCENA DUTRA REZENDE, matrícula 02870061, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 55500143, de Chefe, da Secretaria Acadêmica, da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, da Diretoria Executiva, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ALINNE MARIANO RAMOS ARRUDA, matrícula, 02833972, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 55500169, de Chefe, do Núcleo de Treinamento Ensino-Serviço, da Gerência de Integração Ensino-Serviço, da Coordenação de Ensino Serviço e Educação na Saúde, da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, da Diretoria Executiva, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs. EXONERAR FERNANDA VIANA BITTENCOURT, matrícula 02849631, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 55500144, de Assessor Técnico, da Secretaria Acadêmica, da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, da Diretoria Executiva, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs. NOMEAR ALINNE MARIANO RAMOS ARRUDA, Técnico Administrativo, matrícula 02833972, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 55500143, de Chefe, da Secretaria Acadêmica, da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, da Diretoria Executiva, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs. NOMEAR GISELE RIBEIRO ARAÚJO, Enfermeira, matrícula 01592157, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 55500169, de Chefe, do Núcleo de Treinamento Ensino-Serviço, da Gerência de Integração Ensino-Serviço, da Coordenação de Ensino Serviço e Educação na Saúde, da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, da Diretoria Executiva, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs. NOMEAR MARIA CLARA DE PAULA PINTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 55500144, de Assessor Técnico, da Secretaria Acadêmica, da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, da Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs. EXONERAR, a pedido, GABRIELA GONTIJO ROCHA GASPARINO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 06300151, de Assessor, da Diretoria de Viabilidade e PréAnálise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, a contar de 1º de abril de 2026. NOMEAR ANA LUIZA TORELLY DA COSTA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 06300151, de Assessor, da Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, a contar de 1º de abril de 2026. EXONERAR o Cel. QOBM/Comb. RENATO DE FREITAS MENDES, matrícula 1414786, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 21200063, de Subcomandante, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR o Cel. QOBM/Comb. ROSSANO SOARES BOHNERT, matrícula 1400154, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 21200063, de Subcomandante, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR a Cel. QOBM/Comb. LILIAN GONÇALVES MARQUES, matrícula 1400129, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 21200151, de Comandante, do Comando de Área IV, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR MONIQUE SOARES EVANGELISTA, Agente de Polícia, matrícula 236.095-0, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03102218, de Supervisor, da Divisão de Proteção e Segurança Institucional, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, REGINA MAURA AKEMI UTIMA BROWN DE ANDRADE, Perita Médico-Legista, matrícula 180.397-2, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 03102459, de Diretor-Adjunto, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR MARCIA SCHELB, Perita Médico-Legista, matrícula 180.101-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 03102459, de Diretor-Adjunto, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ISA IGREJA NASCIMENTO, matrícula 1.726.853-2, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 03102461, de Chefe, do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Comunicação, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR SUZANA GOMES MONTEIRO, matrícula 1.718.845-8, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 03102461, de Chefe, do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Comunicação, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, FABIO MACEDO FERNANDES, matrícula 1.726.500-2, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 03102464, de Chefe, da Seção de Material, Patrimônio, Transporte e Conservação, da Gerência de Apoio Administrativo, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR ISA IGREJA NASCIMENTO, matrícula 1.726.853-2, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 03102464, de Chefe, da Seção de Material, Patrimônio, Transporte e Conservação, da Gerência de Apoio Administrativo, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, MARCIA SCHELB, Perita Médico-Legista, matrícula 180.101-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 03102476, de Gerente, da Gerência de Saúde Ocupacional, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR FERNANDA DIAS WEILER, Perita Médico-Legista, matrícula 244.895-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 03102476, de Gerente, da Gerência de Saúde Ocupacional, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, CAMILA STEFANIE LIMA COSTA PRUCOLI, matrícula 1.726.502-9, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 03102480, de Gerente, da Gerência de Assistência à Saúde, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 NOMEAR REGINA MAURA UTIMA BROWN DE ANDRADE, Perita Médico-Legista, matrícula 180.397-2, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 03102480, de Gerente, da Gerência de Assistência à Saúde, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, FERNANDA DIAS WEILER, Perita Médico-Legista, matrícula 244.895-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03102481, de Chefe, do Serviço de Assistência Médica, da Gerência de Assistência à Saúde, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR CAMILA STEFANIE LIMA COSTA PRUCOLI, matrícula 1.726.502-9, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03102481, de Chefe, do Serviço de Assistência Médica, da Gerência de Assistência à Saúde, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, SUZANA GOMES MONTEIRO, matrícula 1.718.845-8, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 03102489, de Chefe, da Seção de Apoio Técnico e Exames Complementares, da Gerência de Assistência à Saúde Integral, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR FABIO MACEDO FERNANDES, matrícula 17.26.500-2, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 03102489, de Chefe, da Seção de Apoio Técnico e Exames Complementares, da Gerência de Assistência à Saúde Integral, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR MARCELO ALMEIDA VIANA DUTRA, Escrivão de Polícia, matrícula 180.043-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03101849, de Escrivão Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR ADAMASTOR VIEIRA BRANDÃO, Escrivão de Polícia, matrícula 1.716.007-3, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03101849, de Escrivão Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR HENRIQUE RIBEIRO DE BARROS CARDOSO, Agente de Polícia, matrícula 75.874-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100645, de Chefe, da Seção de Repressão às Drogas, da 18ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR PEDRO ARTHUR NUNES MAIA, Agente de Polícia, matrícula 231.326-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100645, de Chefe, da Seção de Repressão às Drogas, da 18ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, IVANA MELO PEREIRA, Agente de Polícia, matrícula 236.371-2, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100862, de Chefe, da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática, da 33ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR KELYN LOPES PONTES, Agente Policial de Custódia, matrícula 58.395-2, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100862, de Chefe, da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática, da 33ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR KATIA BRANDÃO DA SILVA, Agente de Polícia, matrícula 228.255-0, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100867, de Chefe, da Seção de Atendimento à Mulher, da 33ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 12 de março de 2026. NOMEAR IVANA MELO PEREIRA, Agente de Polícia, matrícula 236.371-2, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100867, de Chefe, da Seção de Atendimento à Mulher, da 33ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR MARCELO CANDIDO FERREIRA, Agente Policial de Custódia, matrícula 58.470-3, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH B0001017, de Chefe, da Seção de Atendimento à Mulher III, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 26 de fevereiro de 2026. NOMEAR LANA CORREIA REIS CARDOZO, Agente de Polícia, matrícula 235.567-1, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH B0001017, de Chefe, da Seção de Atendimento à Mulher III, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR DIEGO DE MIRANDA FERNANDES, Agente de Polícia, matrícula 236.638-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03102317, de Chefe de Plantão, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR AUGUSTO LUIS TORQUETE DE OLIVEIRA, Agente de Polícia, matrícula 1.722.000-9, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03102317, de Chefe de Plantão, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR FLAVIO MESSINA ALVIM, Delegado de Polícia, matrícula 57.666-2, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101211, de Coordenador de Plantão, da Delegacia da Criança e do Adolescente II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 11 de novembro de 2025. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, CAMILLA MORANDI DA SILVA, Perita Criminal, matrícula 238.828-6, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03101717, de Chefe, do Serviço de Métodos e Processos em Criminalística, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR ANA CAROLINA BERTOLLO LIMA DE MELLO, Perita Criminal, matrícula 226.803-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03101717, de Chefe, do Serviço de Métodos e Processos em Criminalística, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR EDUARDO DIAS RAMALHO, Perito Criminal, matrícula 177.680-0, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 03100927, de Diretor, da Divisão de Perícias Laboratoriais, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR CAMILLA MORANDI DA SILVA, Perita Criminal, matrícula 238.828-6, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 03100927, de Diretor, da Divisão de Perícias Laboratoriais, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, FABIO BILU RODRIGUES, Papiloscopista Policial, matrícula 48.240-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101678, de Chefe, da Seção de Análises Papiloscópicas, da Divisão de Perícias e Exames Técnicos Papiloscópicos, do Instituto de Identificação, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR ARACI ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Papiloscopista Policial, matrícula 242.276-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101678, de Chefe, da Seção de Análises Papiloscópicas, da Divisão de Perícias e Exames Técnicos Papiloscópicos, do Instituto de Identificação, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ARACI ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Papiloscopista Policial, matrícula 242.276-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03102286, de Assessor Técnico, da Divisão de Identificação Biométrica, do Instituto de Identificação, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR FABIO BILU RODRIGUES, Papiloscopista Policial, matrícula 48.240-4, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03102286, de Assessor Técnico, da Divisão de Identificação Biométrica, do Instituto de Identificação, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR NAIARA CAROLINE SOARES, Papiloscopista Policial, matrícula 238.426-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03102285, de Assessor Técnico, da Divisão de Identificação Biométrica, do Instituto de Identificação, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR EDUARDO LUCAS FONSECA, Papiloscopista Policial, matrícula 242.106-2, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03102285, de Assessor Técnico, da Divisão de Identificação Biométrica, do Instituto de Identificação, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, EDUARDO LUCAS FONSECA, Papiloscopista Policial, matrícula 242.106-2, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101701, de Chefe, do Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricas nº 2 - 14ª DP, da Divisão de Exames Laboratoriais, do Instituto de Identificação, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR ROSANA RABELO DE MELO, Papiloscopista Policial, matrícula 242.389-8, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101701, de Chefe, do Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricas nº 2 - 14ª DP, da Divisão de Exames Laboratoriais, do Instituto de Identificação, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR LEONARDO DE MOURA E SILVA, Papiloscopista Policial, matrícula 242.385-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101686, de Chefe, do Posto de Identificação Biométrica nº 4 - 16ª DP, da Divisão de Identificação Biométrica, do Instituto de Identificação, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR NANCY RODRIGUES DA COSTA, Papiloscopista Policial, matrícula 236.952-4, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101686, de Chefe, do Posto de Identificação Biométrica nº 4 - 16ª DP, da Divisão de Identificação Biométrica, do Instituto de Identificação, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, MARIA EMILIA CAMBRAIA GUIMARO SIQUEIRA, Perita Criminal, matrícula 177.679-7, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 03100994, de Diretor-Adjunto, do Instituto de Pesquisa de DNA Forense, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR MARINA RAMTHUM DO AMARAL, Perita Médico-Legista, matrícula 182.545-3, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 03100994, de Diretor-Adjunto, do Instituto de Pesquisa de DNA Forense, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, MARINA RAMTHUM DO AMARAL, Perita Médico-Legista, matrícula 182.545-3, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101000, de Chefe, da Seção Gestora do Banco de Dados de DNA, do Instituto de Pesquisa de DNA Forense, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 NOMEAR MARIA EMILIA CAMBRAIA GUIMARO SIQUEIRA, Perita Criminal, matrícula 177.679-7, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101000, de Chefe, da Seção Gestora do Banco de DNA, do Instituto de Pesquisa de DNA Forense, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR o 1º SGT QPPMC DENIS INÁCIO DOS SANTOS, matrícula PMDF 024.354/X, matrícula GDF 1.720.778-9, do Cargo, Símbolo GMSI-02, SIGRH 10001606, de Assessor Técnico, da Gerência de Segurança de Segurança Pessoal III, da Assessoria Militar, do Gabinete da Vice-Governadoria, bem como cessar o pagamento da Gratificação, GMSI-02, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a contar de O8 de abril de 2026. EXONERAR o 2º SGT QPPMC JORGE HENRIQUE PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula PMDF 731.520/1, matrícula GDF 1.722.760-7, do Cargo, Símbolo GMSI-01, SIGRH 10001598, de Assessor Técnico, da Gerência de Segurança de Segurança Pessoal II, da Assessoria Militar, do Gabinete da Vice-Governadoria, bem como cessar o pagamento da Gratificação, GMSI-01, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 2º SGT QPPMC JORGE HENRIQUE PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula PMDF 731.520/1, para exercer o Cargo, Símbolo GMSI-02, SIGRH 10001606, de Assessor Técnico, da Gerência de Segurança de Segurança Pessoal III, da Assessoria Militar, do Gabinete da Vice-Governadoria, bem como conceder o pagamento da Gratificação, GMSI-02, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC FAGNER SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula PMDF 732.638/6, para exercer o Cargo, Símbolo GMSI-01, SIGRH 10001574, de Assessor Técnico, da Gerência de Administração da Residência Oficial, da Coordenação Administrativa, da Chefia Executiva, da Assessoria Militar, do Gabinete da Vice-Governadoria, bem como autorizar o recebimento do pagamento da Gratificação, GMSI - 01, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos autos do Processo 0713593-92.2024.8.07.0018, e considerando o disposto no Processo SEI-GDF 0002000042166/2024-12, resolve: NOMEAR, sub judice, a candidata abaixo, aprovada no concurso público a que se refere o Edital nº 31, de 30 de junho de 2022, publicado no DODF nº 122, de 1º de julho de 2022, e homologado mediante Edital de Resultado Final nº 40, de 26 de julho de 2023, publicado no DODF nº 141, de 27 de julho de 2023, para exercer o cargo de Professor de Educação Básica, da carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme a seguir (cargo, área de atuação, carga horária, lista de classificação, nome, CPF mascarado e ordem de classificação): Professor de Educação Básica - Atividades - 40 horas: Ampla Concorrência, SARAH RIBEIRO DA SILVA, ***.813.432-**, 1053ª. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 61 e 62 do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, e com o art. 95, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos autos do Processo Judicial nº 0816611-04.2025.8.07.0016, e considerando o que consta nos autos do SEI-GDF 00053-00015634/2026-43 e do teor da ATA nº 02 - CPO BM/2025 - Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais BM (196159600), resolve: 1. PROMOVER, sub judice, em ressarcimento de preterição, pelo critério de merecimento, o Cap. QOBM/Cond. GERCIVAL AGUIAR MAGALHAES, matrícula 1404322, ao posto de Major do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Condutores e Operadores de Viaturas - QOBM/Cond., do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a contar de 25 de dezembro de 2025, com fulcro no art. 74, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009. 2. PUBLICAR e encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e à Casa Militar do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para conhecimento e providências pertinentes. CELINA LEÃO RETIFICAÇÃO No Decreto de 05 de março de 2026, publicado no DODF nº 43, de 06 de março de 2026, página 91, o ato que nomeou MAGNA NANCY DA SILVA, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...MAGNA NANCY DA SILVA...", LEIA-SE: "...MAGNA NACY DA SILVA..."; o ato que nomeou FILIPE MORAES, ONDE SE LÊ: "...FILIPE MORAES...", LEIA-SE: "...LUIS FILIPE SANTOS MORAES...". No Decreto de 12 de março de 2026, publicado no DODF nº 48, de 13 de março de 2026, páginas 19 e 20, o ato que nomeou MAXCELENE LIMA MATOS, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...Símbolo CC-02...", LEIA-SE: "...Símbolo CC-04..."; o ato que exonerou e nomeou GEORGIA BEZERRA DAS NEZES, ONDE SE LÊ: "...GEORGIA BEZERRA DAS NEZES...", LEIA-SE: "...GEORGIA BEZERRA DAS NEVES..."; o ato que nomeou GABRIELLA RODRIGUES MARQUES, ONDE SE LÊ: "...GABRIELLA RODRIGUES MARQUES...", LEIA-SE: "...GABRIELLA RODRIGUES MARQUES DOS SANTOS..."; o ato que nomeou RAILDA RODRIGUES DA COSTA, ONDE SE LÊ: "...RAILDA RODRIGUES DA COSTA...", LEIA-SE: "...RAILDE RODRIGUES DA COSTA...". No Decreto de 13 de março de 2026, publicado no DODF nº 49, de 16 de março de 2026, página 55, o ato que exonerou, a pedido, GIOVANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SANTOS, ONDE SE LÊ: "...da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.", LEIA-SE: "...da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a contar de 11 de março de 2026."; o ato que nomeou ANDREA FELICIANA MUNIZ, ONDE SE LÊ: "...ANDREA FELICIANA MUNIZ...", LEIA-SE: "...ANDREA FELICIANO MUNIZ...". No Decreto de 16 de março de 2026, publicado no DODF nº 50, de 17 de março de 2026, página 47, o ato que exonerou e nomeou DIEGO DE BRITO FREITAS, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...DIEGO DE BRITO FREITAS...", LEIA-SE: "...DIEGO DE BRITO FITAS...". No Decreto de 23 de março de 2026, publicado no DODF nº 55, de 24 de março de 2026, página 20, o ato que exonerou e nomeou RAIMUNDO SILVA DO NASCIMENTO, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...RAIMUNDO SILVA DO NASCIMENTO...", LEIA-SE: "...RAIMUNDO MARIA SILVA DO NASCIMENTO...". No Decreto de 24 de março de 2026, publicado no DODF nº 56, de 25 de março de 2026, página 82, o ato que exonerou e nomeou ADRIANA GUADALUPE AVILEZ DO AMARAL, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...ADRIANA GUADALUPE AVILEZ DO AMARAL...", LEIA-SE: "...ADRIANA GUADELUPE AVILEZ DO AMARAL..."; o ato que exonerou e nomeou MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA DOURADO, ONDE SE LÊ: "...MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA DOURADO...", LEIA-SE: "...MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA CARNEIRO...". No Decreto de 27 de março de 2026, publicado na Edição Extra nº 24-A, de 27 de março de 2026, página 14, no ato exonerou FRANCISCO NORMANDO FEITOSA DE MELO, ONDE SE LÊ: "...da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a contar de 26 de março de 2026.", LEIA-SE: "...da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.". No Decreto de 23 de março de 2026, publicado no DODF nº 55, de 24 de março de 2026, página 22, o ato que nomeou EDNA FRUTUOSO SCHUINA, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...matrícula 1.720.366x...", "...Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental...", LEIA-SE: "...matrícula 0208096-6...", "...Professora de Educação Básica...''; o ato que exonerou MAX RAFAEL GONÇALVES DOS SANTOS, ONDE SE LÊ: ''EXONERAR, por esta sendo nomeado para outro cargo, MAX RAFAEL GONÇALVES DOS SANTOS...", LEIA-SE "EXONERAR MAX RAFAEL GONÇALVES DOS SANTOS...''; o ato que exonerou CARLOS HENRIQUE DA SILVA, ONDE SE LÊ: "EXONERAR, por esta sendo nomeado para outro cargo, CARLOS HENRIQUE DA SILVA...'', LEIA-SE: "EXONERAR CARLOS HENRIQUE DA SILVA...''. No Decreto de 09 de abril de 2026, publicado no DODF n° 66, de 10 de abril de 2026, página 34, o ato que nomeou THAYS FERNANDES da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "NOMEAR THAYS FERNANDES...", LEIA-SE: "NOMEAR THAYS FERNANDES DE CASTRO...". No Decreto de 13 de abril de 2026, publicado na Edição Extra nº 32-A, de 13 de abril de 2026, página 04, o ato que nomeou ANDREIA APARECIDA RODRIGUES, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...NOMEAR ANDRÉIA APARECIDA RODRIGUES..." LEIA-SE: "...NOMEAR ANDRÉIA APARECIDA RODRIGUES BEZERRA...". No Decreto de 16 de abril de 2026, publicado na Edição Extra nº 33-A, de 16 de abril de 2026, página 4, o ato que nomeou AILTON FEREIRA CAVALCANTE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...AILTON FEREIRA CAVALCANTE...", LEIA-SE: "...AILTON FERREIRA CAVALCANTE...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra SEÇÃO III Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 25/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (CFPBM) NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL DE MÚSICO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA PRATICA DE MUSICO 1. DO RESULTADO MUSICO INSCRIÇÃO NOME CARGO TOTAL RESULTADO 2093527 GUSTAVO MONTEIRO PERES - SUB JUDICE CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) 6,5 INAPTO 2122458 AMANDA FERREIRA DE ARAUJO BRAZ CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS AUSENTE 2099618 ARTHUR EDSON GUANAES CHAVES CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS 10,5 INAPTO 2117160 DANIEL ROSA DE JESUS CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS 18 APTO 2116955 DOUGLAS DE MARCENA RODRIGUES CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS 2 INAPTO 2087167 EDUARDO LUCCHESI SCANO CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS 18,5 APTO 2084042 FÁBIO GUILHERME ALVES DE SOUZA CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS AUSENTE 2125605 FELIPE OLIVEIRA PEREIRA CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS AUSENTE 2130113 GABRIEL TAVARES DOS SANTOS CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS AUSENTE 2086158 GIOVANNA DE BRITO ROCHA DOS SANTOS CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS AUSENTE 2120243 HIRAN DELMAR DE OLIVEIRA ARISTOTELES CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS 18 APTO 2117729 HUGO NEVES DE CARVALHO CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS 18 APTO 2098511 JHONATHA HIEL CARDOSO AZEREDO CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS 0 INAPTO 2094627 ADRIEL DOS SANTOS MAGALHÃES CÓD 402 - BOMBARDINO 27 APTO 2111447 DANIEL RONALD RODRIGUES SILVA CÓD 402 - BOMBARDINO 23 APTO 2107246 EMERSON JÁQUIE SOUZA DE FARIA JÚNIOR CÓD 402 - BOMBARDINO 20 APTO 2097612 FRANCIS JOHNATAN DE SOUSA MARQUEZ CÓD 402 - BOMBARDINO AUSENTE 2110264 LEANDRO DE LIMA BEZERRA CÓD 402 - BOMBARDINO 20 APTO 2105876 2107015 2115826 MARINA MAYUMI SOUZA MORI PAULO ROBERTO MARCULINO DE SOUZA ALEX ANUAR FERNANDES SANTOS CÓD 402 - BOMBARDINO CÓD 402 - BOMBARDINO CÓD 410 - TROMPA 12 INAPTO 18 APTO 18 APTO 2086040 ANDRE CAVALCANTE VAZ CÓD 410 - TROMPA 18 APTO 2094903 JOÃO PEDRO DA SILVA GUIMARÃES CÓD 410 - TROMPA 21,5 APTO 2117501 JOSÉ TIAGO CORDEIRO LUIZ DA SILVEIRA CÓD 410 - TROMPA 26 APTO 2110639 RAFAELA AIALA FERNANDES CORREIA CÓD 410 - TROMPA 8,5 INAPTO 2115104 BEATRIZ PEREIRA DE FRANÇA CÓD 409 - TROMBONE TENOR / TROMBONE BAIXO AUSENTE 2087956 BRUNO GOMES FAGUNDES CÓD 409 - TROMBONE TENOR / TROMBONE BAIXO 23 APTO 2099847 DAIANA SANTOS DE ANDRADE CÓD 409 - TROMBONE TENOR / TROMBONE BAIXO 18 APTO 2090920 2092657 2111664 FELIPE SOBRAL SCHMIDT HANIEL LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS ABNER CARVALHO DOS SANTOS CÓD 409 - TROMBONE TENOR / TROMBONE BAIXO CÓD 409 - TROMBONE TENOR / TROMBONE BAIXO CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) 26 APTO 18 APTO 8 INAPTO 2106489 ALAN COSTA SANTOS CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) 22 APTO 2108373 ALEXANDRE MOREIRA SANTOS CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) AUSENTE 2123884 ARIEL HANABHI NASCIMENTO SILVA CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) AUSENTE 2088221 BRENO THIAGO FERREIRA DA SILVA CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) 18 APTO 2086177 BRUNO DA SILVA FERREIRA LIMA CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) 0 INAPTO 2096446 CAIO HENRIQUE LEMES DE SOUSA CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) AUSENTE 2112382 CARLOS EDUARDO DA ROSA CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) 18 APTO 2091633 DANIEL DE MOURA PONTE CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) 18 APTO 2089172 DANIEL FERREIRA IZAIAS CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) 0 INAPTO 2087554 DAVI MILHOMEM MACEDO CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) 8 INAPTO 2102619 ANA GABRIELLY DE JESUS ARAÚJO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO 13 INAPTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 2095319 2096870 2090122 2110710 2098162 2104393 2124498 2084341 2113449 2096972 2130997 2106511 2118349 2084539 2084769 2083117 2085310 2085143 2094698 2104842 2115479 2102616 2106416 ARTHUR VALENTIM NASCIMENTO KOBOLDT BEATRIZ DE SOUSA BATISTA BRENO DO ROSARIO DE SOUZA CARLOS EDUARDO SILVA ROCHA DANIEL DA COSTA OLIVEIRA DANIEL MARQUES DO NASCIMENTO DAVI ARRUDA DE MORAIS DAVI CAVALCANTE DE CASTRO DAVID FERREIRA DE ARAÚJO EDUARDO LEOPOLDINO GONÇALVES FLÁVIO WILLIAN VALENTE MENDES ALEXSANDRO ANDRADE ALVES ANA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA ANA JULIA GOMES DA MATA ANDRÉ CREMA CREMA MARQUES BÁRBARA CRISTINA DIAS LEDES CAIO BARROS DOURADO CAMILA BORGES HIENDLMAYER DANILO RIBEIRO DE SOUSA ESTHER LIMA GUIMARÃES FELIPE DAVID DOS ANJOS FRANCISCO RODRIGO DA SILVA ABREU GABRIEL VÍCTOR DE SOUZA FRANCK 2110715 ABRAHÃO NASCIMENTO DOS SANTOS FILHO 2132705 ANA CECÍLIA DA COSTA BARBOSA 2103882 ANA FLÁVIA VITOR CAMPOS 2083248 ANA JÚLIA SOUZA GABRIEL 2085965 ARTHUR LOPES OLIVEIRA 2090520 CHRISTIAN GRIGATI PIRES 2109732 DANIEL LACERDA FERREIRA 2117370 DAVI GABRIEL BARBOSA RAMOS 2104767 2117483 2114301 DENIS LUIS DA SILVA EMILLY KAMILLY COSTA DA SILVEIRA CORDEIRO GABRIEL SOARES SILVA 2118611 GILBERTO GONZAGA JUNIOR 2102706 GIOVANNA BRAZ SOARES SILVA 2109619 2095350 2108245 2103214 2112394 2118692 2100805 2093699 2085539 2086969 2099642 2084241 2100647 2124297 2109706 2088493 2086835 2116398 2125194 2118208 2091378 2110095 JOAO ARTUR CORREA LEITE JOÃO MARCOS DO SOUTO CARVALHO JOAO RICARDO DE ANDRADE PEREIRA LUANA EVELYNG LOPES FERREIRA LUCAS ESTRELA DE OLIVEIRA MELO NATHAN BUENO DA SILVA PABLO TEODORO MONTEIRO PEDRO BANDEIRA VILHALVA GHEVENTER RAFAEL PEREIRA LIMA DE SOUZA RUTE BARBOSA PEREIRA DUARTE TONNY EVERSON NASCIMENTO DOS SANTOS ISAAC PEDRO DA SILVA LEITE JÔNATAS MACHADO DE SOUSA KALIL LIMA FERNANDES MARCOS A J COSTA MATHEUS SILVA SOEIRO PATRICK PACHECO DA SILVA SAMUEL ADELINO SANTIAGO WILLIAN SANTANA DEL SARTO ANDREI MASSINI DOS SANTOS CAIO DAVID OLIVEIRA DA SILVA CIRO GABRIEL SILVA BIZARRIA CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS CÓD 400 - BAIXO ELÉTRICO DE 4 CORDAS / DE 5 CORDAS / DE 6 CORDAS CÓD 409 - TROMBONE TENOR / TROMBONE BAIXO CÓD 409 - TROMBONE TENOR / TROMBONE BAIXO CÓD 409 - TROMBONE TENOR / TROMBONE BAIXO CÓD 409 - TROMBONE TENOR / TROMBONE BAIXO CÓD 409 - TROMBONE TENOR / TROMBONE BAIXO CÓD 409 - TROMBONE TENOR / TROMBONE BAIXO CÓD 409 - TROMBONE TENOR / TROMBONE BAIXO CÓD 409 - TROMBONE TENOR / TROMBONE BAIXO CÓD 404 - TUBA CÓD 404 - TUBA CÓD 404 - TUBA 28 APTO 21,5 APTO AUSENTE AUSENTE AUSENTE 3 INAPTO AUSENTE 28 APTO AUSENTE 29 APTO 15 INAPTO AUSENTE 7 INAPTO 7,5 INAPTO 9 INAPTO AUSENTE 20 APTO 6 INAPTO AUSENTE AUSENTE 23,5 APTO 10 INAPTO AUSENTE 15 INAPTO AUSENTE 4 INAPTO 18 APTO 27,5 APTO 4,5 INAPTO AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE 25 APTO 18 APTO 12 INAPTO 17 INAPTO 19 APTO 21,5 APTO AUSENTE 6 INAPTO 12 INAPTO 10 INAPTO 19 APTO 9 INAPTO 5 INAPTO 4,5 INAPTO 11,5 INAPTO 25,5 APTO 15 INAPTO 11,5 INAPTO 20 APTO 22 APTO 15 INAPTO 19 APTO 7 INAPTO 29 APTO 18 APTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 2083113 DEUSDETH VALLE PEREIRA NETO EMANUELE CRISTINE DA CONCEIÇÃO DE 2085771 SOUZA 2108032 ISRAEL SILVEIRA SILVA JUNIOR 2120189 KAUA VICTOR GONCALVES DE SOUZA 2090120 LUIS CLAUDIO OLIVEIRA POLICARPO 2120736 LUIZ GUSTAVO PINTO ARAÚJO 2105275 MARCOS VINÍCIUS RIBEIRO MACHADO 2088843 NATAN WALLACE COSTA FORTUNATO 2106904 SILAS SOARES CARDOSO JUNIOR 2087159 ELIAS RAFAEL SILVA BIZARRIA 2106710 ERIKA DE CASTRO BARBOSA 2120627 GABRIELA ÉSFREI GUIMARÃES MORAIS 2109466 GEOVANNA KAROLINE DA COSTA GONZAGA 2087986 GUILHERME PEREIRA ARAUJO 2118660 GUSTAVO HENRIQUE ALMEIDA SILVA 2092084 HEBROM LEVI ANDRADE LOPES 2132795 ISABEL CORRÊA SANTOS MARTINS 2106648 ISAIAS DA SILVA OLEGARIO DOS SANTOS 2096469 JOAO MATHEUS FONSECA AMARAL 2104776 JOÃO PEDRO NOGUEIRA RUFINO 2119867 FRANCO GONÇALVES CARNEIRO 2116672 GABRIEL ANDREY LOPES SILVERIO 2124023 GABRIEL BARRETO DE SENA SAMPAIO 2091253 GABRIEL DUTRA PONTES NÓBREGA 2094051 GABRIEL MARANHÃO PEREIRA 2117448 GABRIEL PIRES GONZALEZ 2093893 GABRIEL SCHRAMMEL DE CARVALHO 2083332 2115406 2118416 GABRIEL SOARES ALARCÃO GUILHERME DE SOUSA OLIVEIRA DOS SANTOS GUSTAVO MENEZES FRANCESCHINI 2098157 GUSTAVO SOUSA DO CARMO MAIA 2118523 ISABELLA DE SOUZA BRANDÃO 2104968 GABRIEL VINICIUS MOREIRA DA SILVA 2122869 HADAN RODRIGO PEREIRA DA CRUZ 2096471 HELENA DOS SANTOS MENEZES 2104140 IGOR TORRES NASSER 2092832 JEHNNIFER RODRIGUES DA SILVA 2091897 JOÃO VITOR DA SILVA ALMEIDA 2130073 JOSE FABIO CANDIDO VIANA JUNIOR 2111472 LARISSA LOPES LOOS 2120767 LAURA BEATRIZ LOPES FERREIRA 2109370 LUCAS DO NASCIMENTO DA SILVA 2116687 MARCOS PAULO DE AZEVEDO SILVA 2095080 MATHEUS HENRIQUE ASSUNÇÃO TEIXEIRA 2111725 IGO VIANA 2102883 KELLY BORGES MACHADO 2113823 LORRAINE BRITO SOUSA 2109873 LUCAS BERLANDA DE MEDEIROS GONZAGA 2098988 LUCAS MATHEUS RODRIGUES SILVA 2111864 MARCOS PAULO OLIVEIRA MELO 2113615 MARCOS VINÍCIUS RODRIGUES DE MOURA 2101524 MATEUS WEBER 2105844 MATHEUS DA SILVA DINIZ SANTOS 2095287 MELYSSA DE PAULA DINIZ SANTOS 2100301 MISAEL DOS SANTOS FREITAS 2104604 NATHAN GABRIEL PAZ RIBEIRO CÓD 404 - TUBA CÓD 404 - TUBA CÓD 404 - TUBA CÓD 404 - TUBA CÓD 404 - TUBA CÓD 404 - TUBA CÓD 404 - TUBA CÓD 404 - TUBA CÓD 404 - TUBA CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) 12 INAPTO 18 APTO AUSENTE 18 APTO 19 APTO 18 APTO 10 INAPTO 21 APTO 26 APTO AUSENTE 9 INAPTO 0 INAPTO 2 INAPTO AUSENTE 4 INAPTO 8 INAPTO AUSENTE 20 APTO 3 INAPTO 20 APTO 29,5 APTO 29 APTO 4 INAPTO AUSENTE AUSENTE 26,5 APTO 29 APTO AUSENTE AUSENTE 28 APTO 29,5 APTO 2 INAPTO 20,5 APTO AUSENTE AUSENTE AUSENTE 11 INAPTO 16,5 INAPTO 0 INAPTO AUSENTE 0 INAPTO 24,5 APTO 7 INAPTO 18 APTO 18 APTO AUSENTE 7 INAPTO 19 APTO 12,5 INAPTO 27,5 APTO 5 INAPTO 30 APTO AUSENTE AUSENTE 20 APTO AUSENTE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 2123823 SAMUEL FERNANDO DOS SANTOS FARIA 2099692 VITOR RAZAK CÔRTES ABRÃO DOS SANTROS 2117427 ÁLISSON FERREIRA PINHEIRO 2084345 DARLAN DE MOURA PONTE 2112063 DAVI DO CARMO NASCIMENTO 2116153 DEIVID HENRIQUE SILVA DA ROCHA 2094335 EDUARDO ANDRADE PEREIRA 2092928 FAETHON LEONI CARDOSO NERI 2098739 GABRIEL CORDEIRO DA SILVA CUNHA 2092306 GUILHERME DE SOUZA TRINDADE 2103730 GUILHERME KOICHI DE GODOI SAITO 2108376 HENRIQUE SANTOS MARTINS 2091307 ISAAC DAVID DE SOUZA 2086666 ISAQUE BRANDIZZI BENGALY 2133202 JOÃO VICTOR MORAES DE ARAÚJO 2106488 JOÃO VITOR CARDOSO GUIMARÃES 2125453 JOSÉ BENTO DE CASTRO COSTA 2083480 JOSHUA DE ALCÂNTARA SILVA 2090451 KALLEL GEOVANNY SANTOS BERNARDO 2089357 LETÍCIA HELENA DE LIMA GEORG 2106362 LILIANE FELIX DA SILVA 2095315 LUCAS FERREIRA LEAL 2106860 LUCKAS CARNEIRO NUNES 2085972 2094651 2086916 MARCOS PAULO DOS SANTOS SOUZA MARIA LUIZA DE CASTRO FONSECA AMARAL ALCEU MARQUES DURVAL DE LACERDA 2113901 CAMILLE DA SILVA REZENDE 2118556 DAVI DE CARVALHO GERMANO DE AQUINO 2094793 DHEAN KARLLEY RODRIGUES PEREIRA 2101793 ESTER BOMFIM DE MATOS PEREIRA 2092907 FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA 2093046 GABRIEL TELES FREIRE DE LIMA 2116004 GABRIELA DE SOUZA PINHEIRO 2129828 GUILHERME SOUSA VIEIRA 2089024 HELENA PINHEIRO GHESTI 2088741 HENRIQUE VENTURA SANTOS 2107531 HEROS HENRIQUE MARTINS DA SILVA 2085410 JANAINA GOMES MOREIRA 2119771 JOÃO PEDRO CARVALHO DE MEDEIROS 2107143 JULIANA BRANDÃO GONZAGA 2123096 IZABELA DA COSTA SILVA 2084908 JOÃO PAULO FARIAS NERY 2099996 JOÃO PEDRO CANDIDO MORAES 2094744 JOÃO PEDRO RAMOS DOS SANTOS SILVA 2118074 JOÃO PEDRO SANTOS DA SILVA 2125487 JOÃO RODRIGUES DA CUNHA NETO 2108674 JOÃO VÍTOR FERREIRA LACERDA 2091316 JUSEF FELIPE PINTO DE OLIVEIRA 2130321 LARISSA ARAÚJO FIGUEIREDO 2091287 LUAN DO PLANALTO PIMENTEL DE SOUZA 2103419 LUI CAMPOS GARCIA 2131169 MOISÉS RIBEIRO RAMOS 2115739 NICOLAS ANTONY ETEVES ALVES 2098839 PAULO CESAR MARQUES PINTO 2115098 PEDRO DOS SANTOS REIS 2125270 RAFAEL DE LIMA GALVÃO SAMILA APARECIDA MARQUES FERREIRA 2086228 LIMA 2105229 THAIANE LIMA DE PAULA 2110583 VICTOR HENRIQUE COSTA LIMA 2122303 VINÍCIUS DE OLIVEIRA TORRES CARDOSO 2103510 ADENIAS ZANINI DA SILVA 2114930 AKILLES DANIEL SANTOS 2133589 AMANDA MOREIRA PIMENTEL CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 408 - SAXOFONE SOPRANO (BB) / SAXOFONE ALTO(EB) / SAXOFONE TENOR (BB) / SAXOFONE BARÍTONO(EB) CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 407 - PIANO / TECLADO CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) AUSENTE 11,5 INAPTO DESISTENTE 22 APTO 21,5 APTO 10,5 INAPTO 13 INAPTO AUSENTE AUSENTE AUSENTE 4 INAPTO AUSENTE 13,5 INAPTO AUSENTE 0 INAPTO 27 APTO 0 INAPTO 14 INAPTO 0 INAPTO 18 APTO 9 INAPTO 12,5 INAPTO 8 INAPTO 9 INAPTO 2 INAPTO 19,5 APTO 18 APTO 18 APTO 18 APTO 11 INAPTO 23,5 APTO AUSENTE 21,5 APTO 7 INAPTO 20,5 APTO 18 APTO 18,5 APTO 13,5 INAPTO 26,5 APTO 28 APTO AUSENTE 29 APTO 23,5 APTO 25,5 APTO 18 INAPTO 22,5 APTO 28,5 APTO 24,5 APTO AUSENTE 28 APTO AUSENTE 13 INAPTO 18 APTO 29 APTO 30 APTO AUSENTE 18 APTO AUSENTE AUSENTE AUSENTE 20 APTO 15 INAPTO AUSENTE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 2111708 2096063 2086364 2096123 2114530 2110459 2119920 2112835 2105406 2112323 2093895 2083811 2121469 2089580 2108773 2084476 2091393 2106391 2105502 2099334 2096832 2090289 2101554 2095441 2093159 2085625 2083678 2115460 2123469 2133108 2113853 2102573 2086334 2091825 2113513 2113513 2111939 2129601 2111971 2105338 2085278 2127128 2085958 2111211 2114207 2088553 2093044 2119165 2106397 2096008 2083867 2116798 2120700 2091930 2090225 2129802 2083794 2121065 2117633 2114472 2118909 2107784 2090279 2094188 2104142 2103916 2125277 2120444 2084467 2090284 2086563 2119882 2115707 BRUNO DE JESUS OLIVEIRA CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) CÉSAR EDUARDO DOS SANTOS RIBAS CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) DARIO DOS SANTOS RIBEIRO CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) DAVI ALONSO CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) DAVI RIBEIRO QUEIROZ CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) DAVID BRAYAN PEREIRA SILVA BATISTA CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) DAVID LEMUEL BRAZ PEREIRA FAUSTINO CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) ELIEL EDSON CHAVES DE ALMEIDA CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) FERNANDO DE CATRO CAIXETA CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) FERNANDO DIAS LOREDO CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) GABRIEL INOCÊNCIO MELO CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) GABRIEL RIBEIRO MARQUES CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) GIOVANA GOMES DE CARVALHO CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) JOBER JUNIO QUEIROZ DA SILVA CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO LEONARDO LUCA DIAS DE MENDONÇA CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO LUCAS ALBÉFARO PEREIRA CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO LUCAS AUGUSTO SPACINO DE OLIVEIRA CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO MARCOS ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO MARIO VICTOR SOARES TOSTES DA SILVA CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO MATHEUS VIANA CASTRO CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO NAELTON RODRIGUES CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO NICAÍAS MENDES DOS SANTOS CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO PEDRO HENRIQUE PAULO GONÇALVES MENDES CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO THIAGO NOBRE DINIZ ALMEIDA CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO THYAGO RODRIGUES DA SILVA CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO VITORIA DE ARAUJO MAFIOLETTI CÓD 401 - BATERIA / PERCUSSÃO MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) MATHEUS HENRIQUE VIEIRA LOPES CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) MILENA ALMEIDA DA COSTA DE OLIVEIRA CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) NAYARA ARAÚJO MAGALHÃES CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) PEDRO FELIPE ARANA BARROSO CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) PEDRO THIERRY SANTOS DE ALMEIDA CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) ROSENDO VITOR NICACIO DE OLIVEIRA CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) RÚBIO ANTUNES RUELA JUNIOR CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) THIAGO GOMES SILVA CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) VITOR ADONAI SANTOS DE MELO CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) YAN COELHO LACERDA CÓD 403 - CLARINETA / REQUINTA (EB) / CLARINETA ALTO(EB) / CLARONE(BB) LETÍCIA SOUZA LIMA CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM LIZ COELHO LACERDA CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM LUCAS MARCEL BATISTA DA SILVA CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM MARIA EDUARDA RAMOS DE MELO CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM MARIANA MARQUES FERREIRA CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM MATHEUS PEREIRA DE MELO SANTOS CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM MIKAEL LOPES DE CARVALHO CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM ODINEY FERREIRA ARCANJO DE SOUZA CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM RENATO MARQUES DA ROCHA JUNIOR CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM RITA DE CÁSSIA FERREIRA ABREU LIMA CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM TALIA VIEIRA DA SILVA CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM THIAGO PEREIRA LELES CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM VAGNER ROGÉRIO DE ARAÚJO FILHO CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM VINICIUS DE ARAUJO VIEIRA CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM VITORIA RIBEIRO PRATA ANTUNES CÓD 405 - FLAUTA / FLAUTIM LUIS FERNANDO DOS SANTOS CUNHA CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO LUIZ GUILHERME QUERINO DE DEUS CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO MARCOS ANDRÉ SOUSA RIBEIRO DA SILVA CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO RODRIGO HORTA AZEREDO VELHO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO VICTOR DE SOUZA MORAIS CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO VITOR TRINDADE VALCACIO CÓD 406 - GUITARRA / VIOLÃO DE NYLON / VIOLÃO DE AÇO GUILHERME DE AZAMBUJA VILLANOVA CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) GUSTAVO ANDRADE MARQUES - Sub Judice CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) HIGOR VINÍCIUS LIMA DA SILVA CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) JEAN DOS SANTOS BEZERRA DANTAS CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) JONATHAS ERIK DE OLIVEIRA REIS CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) JORGE FELLIPE FERREIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) MAXELL COSTA BARBOSA CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) OSANA DE CASTRO PEREIRA SOUZA CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA LISBOA CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) RAPHAEL SILVANO LIMA PIRES CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) RAYAN DE OLIVEIRA CARVALHO CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) SARA NAVES DE OLIVEIRA ALVES CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) VALDERLEIDSON MARTINS FELIPE CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) WANDERLEI SOARES DA SILVA JÚNIOR CÓD 411 - TROMPETE / FLUGELHORN(BB) Brasília/DF, 17 de abril de 2026 ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA ­ CEL BM QOBM/Comb Chefe do departamento de recursos humanos, em exercício 26 APTO 16 INAPTO AUSENTE 27 APTO 20 APTO 25 APTO 19 APTO 19 APTO AUSENTE 28 APTO AUSENTE 24 APTO AUSENTE AUSENTE 11 INAPTO 10 INAPTO 7 INAPTO 18 APTO 14,5 INAPTO 15,5 INAPTO 19 APTO 4 INAPTO DESCLASSIFICADO AUSENTE 18 APTO AUSENTE 0 INAPTO 8,5 INAPTO AUSENTE AUSENTE 11,5 INAPTO 9 INAPTO 27 APTO AUSENTE 11 INAPTO 24 APTO 11 INAPTO 4 INAPTO 26 APTO 21 APTO 13 INAPTO 20 APTO 22 APTO 25 APTO 24,5 APTO AUSENTE AUSENTE 30 APTO DESISTENTE AUSENTE 21 APTO 3,5 INAPTO AUSENTE AUSENTE 27 APTO 27,5 APTO 8 INAPTO AUSENTE 1 INAPTO 1 INAPTO 22 APTO 20 APTO 2 INAPTO 19 APTO 16 INAPTO 15 INAPTO 24 APTO AUSENTE 20,5 APTO 9 INAPTO 25,5 APTO AUSENTE 26,5 APTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 EDITAL Nº 26/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERALDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSCONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃODE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (CFPBM) NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL DE MÚSICO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio do presente Edital, a CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)no concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação de Bombeiro Militar Geral de Músico - QBMG-04, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Ficam convocados para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) os candidatos relacionados no Anexo II deste Edital. 1.2. O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado de forma presencial no dia 29 de abril de 2026, noCentro de Capacitação Física do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CECAF - CBMDF), situado no Setor Policial Sul (SPS) - Área 3 - Plano Piloto, Brasília - DF, 70377-510, em horários estabelecidos no Anexo II deste Edital. 1.3. Os candidatos convocados deverão comparecer ao local indicado no item 1.2 deste Edital com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início de sua avaliação, munidos de documento de identidade original (nos termos do subitem 17.14 do Edital de Abertura). 1.3.1. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de entrega dos exames médicos e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia. 1.4. Os candidatos convocados para o turno da tarde, com apresentação às 14h30, deverão comparecer para a realização dos procedimentos preliminares, incluindo identificação datiloscópica e demais trâmites de segurança. O TAF terá início somente após as 15h. 2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 2.1. O Teste de Aptidão Física - TAF será de caráter eliminatório e classificatório. 2.2. Serão convocados para o TAF, todos os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas e discursivas e não eliminados no procedimento de heteroidentificação e na avaliação biopsicossocial. 2.2.1. O TAF será realizado no Distrito Federal em data, horário e local, nos termos do edital de convocação a ser publicado de acordo com o item 28 do Edital de abertura. 2.3. O Teste de Aptidão Física tem por objetivo medir a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do cargo. 2.4. O(A) candidato(a) será considerado(a), ao final do TAF, "apto(a)" ou "inapto(a)". 2.4.1. Será considerado(a) "apto(a)" no Teste de Aptidão Física o(a) candidato(a) que atingir o desempenho mínimo no TAF, isto é, a nota mínima de 1,33 (um vírgula trinta e três), considerando o atingimento das notas mínimas previstas para cada um dos exercícios que o compõem, conforme disposto no item 3 deste Edital. 2.4.2. Será considerado(a) "inapto" o(a) candidato(a) que não atingir a nota mínima de 1,33 (um vírgula trinta e três) no TAF. 2.5. A nota final no Teste de Aptidão Física será calculada da forma descrita a seguir: a) a nota final do Teste de Aptidão Física (TAF) será calculada por meio de média aritmética: a soma da nota individual de cada exercício que compõe o TAF, dividido por 3 (três), conforme equação da alínea "b" do presente subitem; b) a equação para calcular a nota final do TAF será: c) considerando que o candidato deve alcançar a nota mínima em cada um dos testes, e considerando a fórmula descrita no item anterior, a nota mínima a ser alcançada para classificação na etapa do Teste de Aptidão Física é de 1,33 (um vírgula trinta e três): [(2+1+1) / 3 = 1,33]. 2.6. Para a realização do TAF, o candidato deverá comparecer em data, local e horário divulgados neste edital de convocação, onde será submetido à identificação, com: a) bolsa contendo traje esportivo ­ camiseta; calção ou bermuda; tênis; traje para banho para o exercício de natação (sunga, para os candidatos do sexo masculino, maiô de peça única, para as candidatas do sexo feminino, toca para ambos os sexos e óculos opcional). b) documento de identidade original, de acordo com o determinado no subitem 17.14 do Edital de abertura; e c) atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao TAF, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital. 2.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento, em dia, hora e local corretos, conforme edital de convocação. 2.6.2. O candidato somente poderá realizar o TAF na data, horário, local e sala constantes do edital de convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos no edital de convocação. 2.6.3. Não será permitida a realização do TAF em local, data, horário ou turma diferentes do previsto no edital de convocação, com exceção de candidato com pedido de tratamento diferenciado por sua convicção religiosa, previamente deferido nos termos do item 11 do Edital de abertura. 2.6.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 2.6.5. Os candidatos ausentes no TAF serão eliminados do concurso público. 2.7. Os exercícios previstos para o TAF serão realizados em uma única oportunidade e tentativa. 2.7.1. Entre a realização de um exercício e outro, será respeitado um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. 2.8. O aquecimento e/ou alongamento para realização dos exercícios físicos que compõem o TAF, serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 2.9. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.10. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do TAF sem a devida autorização dos membros do IDECAN. 2.11. O candidato deverá assinar a lista de presença e o "Termo de Responsabilidade do Candidato", fornecido no local do TAF. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico, conforme o descrito no subitem 2.6 deste Edital. 2.12. O candidato deverá entregar antes da realização dos exercícios físicos, o atestado médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está "apto" para realizar os exercícios previstos neste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 2.12.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato. 2.12.2. O atestado médico emitido digitalmente deverá ser apresentado e entregue de forma impressa, no dia do TAF. Deverá, ainda, conter a assinatura do profissional por certificação digital e o código de autenticação documental. 2.12.3. O candidato que não apresentar o atestado médico, conforme modelo contido no Anexo I deste Edital, ou apresentar atestado médico que não apresente, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos vigorosos, será impedido de realizar o TAF, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 2.13. O candidato ao ingressar no local de realização do TAF, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucro indicado pelo IDECAN, mantendo-o desligado, ainda que o sinal de alarme esteja no modo vibração ou silencioso. 2.14. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável pela realização do TAF, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização dos exercícios físicos. 2.15. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização do TAF. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior ao TAF, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso. 2.15.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 2.16. No dia de realização do TAF, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, a fim de verificar se o candidato está portando material não permitido. 2.17. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do TAF, o IDECAN, em consonância com a Comissão de Acompanhamento do Concurso, poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes físicos, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 2.18. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas etc.), que venham a impossibilitar a realização do TAF, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 2.19. À candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, será facultada nova data para a realização desta etapa. 2.19.1. A candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização da etapa, após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), de acordo com a conveniência do CBMDF, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. 2.19.2. A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do TAF, munida de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 2.19.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega em outro momento. 2.19.4. A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 2.19.2 deste Edital, e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso. 2.19.5. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, desejar realizar o TAF, deverá apresentar atestado médico em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o TAF e/ou a realizar todos os exercícios físicos que o compõem. 2.19.6. A candidata deverá apresentar ao IDECAN, por meio do correio eletrônico atendimento@idecan.org.br, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do seu parto ou do fim do seu período gestacional (no caso de aborto), novo atestado médico no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento ou aborto, assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu. 2.19.7. A candidata que deixar de apresentar qualquer um dos atestados médicos previstos nos subitens 2.19.2 e 2.19.6 deste Edital, ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 2.19.2 a 2.19.6 deste Edital, será eliminada do concurso. 2.19.8. Os atestados médicos apresentados serão retidos pelo IDECAN e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 2.19.9. Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao TAF, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o TAF no prazo previsto no subitem 2.19.1 deste Edital. 2.19.10. As candidatas enquadradas no disposto no subitem 2.19 deste Edital serão convocadas para a realização do TAF por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período especificado no subitem 2.19.1 deste Edital. 2.20. O TAF consistirá em 03 (três) exercícios de aptidão física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles. 2.20.1. O candidato que se recusar a realizar algum dos 03 (três) exercícios que compõem o TAF, deverá assinar termo de desistência do exercício que não será realizado, sendo, portanto, eliminado do concurso. 2.21. O TAF consistirá em submeter o candidato aos exercícios a seguir elencados, a serem realizados na sequência ora apresentada: a) Teste Dinâmico de Barra Fixa (sexos masculino e feminino); b) Corrida de 2.400 metros (sexos masculino e feminino); e c) Natação de 100 metros (sexos masculino e feminino). 2.21.1. Os testes serão aplicados de forma sequencial e em um mesmo dia, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles, observando-se a ordem estabelecida no subitem 2.21 deste Edital, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre cada teste. 2.22. O candidato que realizar o TAF só conhecerá o resultado do referido exame por meio da divulgação do resultado preliminar desta etapa. 2.23. Todos os exercícios que compõem o TAF serão gravados em vídeo pela banca organizadora. 2.23.1. O candidato que se recusar a ter os seus exercícios gravados em vídeo será eliminado do concurso. 2.24. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado no TAF, será eliminado do concurso. 2.25. Caberá ao IDECAN formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física. 2.26. Não haverá adaptação do TAF às condições do candidato, de modo que não ocorrerá tratamento diferenciado a nenhum candidato, independentemente das circunstâncias alegadas ou de situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e(ou) orgânica do candidato, ocasionadas antes ou durante a realização do exame de aptidão física, ou seja, o candidato deverá realizar os testes de acordo com o previsto no edital de abertura e de convocação. 2.27. Será considerado "inapto" no TAF e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que: a) não apresentar o atestado médico específico, conforme subitem 2.6 e o modelo constante do Anexo I deste Edital; b) deixar de realizar algum dos exercícios que compõem o TAF, nos termos do subitem 2.21 deste Edital; c) não comparecer para a realização do TAF; d) infringir qualquer proibição prevista neste Edital e/ou no edital de convocação para a etapa, independentemente do resultado alcançado no TAF; ou e) não obter o desempenho mínimo em qualquer um dos três exercícios, nos termos do subitem 2.4.1 deste Edital. 2.28. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Edital, acerca do TAF, serão esclarecidos juntamente à Comissão do Concurso e ao IDECAN, no que couber. 2.28.1. Os imprevistos ocorridos durante a realização do TAF serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora, em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Concurso. 2.29. A critério da Administração Pública, a realização do TAF poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada. 2.30. Os resultados preliminar e definitivo desta etapa serão publicados na forma prevista no item 28 do edital de abertura e na data prevista no último cronograma publicado. 2.30.1. O candidato poderá interpor recurso contra referido resultado preliminar no prazo previsto no cronograma vigente, por meio de sua Área de Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, atentando-se ao disposto no item 25 do Edital de abertura. 3. DA DESCRIÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DOS EXERCÍCIOS QUE COMPÕEM O TAF 3.1. DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO (FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS EM BARRA FIXA) 3.1.1. O(a) candidato(a) deverá posicionar-se sob a barra, de frente para o examinador. Ao comando de "em posição", o(a) candidato(a) deverá empunhar a barra e retirar os pés do solo, entrando na posição inicial. 3.1.2. Para posição inicial: empunhadura das mãos em pronação (dorso das mãos voltados para o corpo do executante), cotovelos completamente estendidos, corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo. No caso em que o(a) candidato(a) tenha estatura que não permita retirar os pés completamente do solo, será permitido flexionar os joelhos em um ângulo máximo de 45º, não sendo permitido pendular. 3.1.3. Para execução: ao comando de "iniciar", o(a) candidato(a) deverá flexionar simultaneamente os cotovelos e ombros até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, deverá retornar à posição inicial com a completa extensão dos cotovelos, momento em que será contabilizada a repetição. O corpo deverá permanecer na posição vertical durante o exercício. 3.1.4. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca; b) a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros; c) só será contabilizada completa e corretamente, a repetição que começar e terminar na posição inicial; d) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova repetição, será considerada como um movimento incorreto, e portanto, o candidato não terá a repetição computada; e) o(a) candidato(a) deverá manter a posição anatômica da cabeça, ou seja, posição neutra e olhar para o horizonte (não será contabilizada a repetição em que o candidato realizar extensão cervical para compensar a perda de amplitude do movimento de membros superiores); f) a barra deverá ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o(a) candidato (a), mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo; g) no caso de o(a) candidato(a) não alcançar a barra, será oferecido um suporte para que este assuma a posição inicial; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 h) no caso do(a) candidato(a) ter estatura que exceda essa condição, será permitido flexionar os joelhos em um ângulo máximo de 45°, não sendo permitido pendular; i) o movimento deverá ser dinâmico e o(a) candidato(a) não pode soltar a barra com nenhuma das mãos durante a execução; j) não deverão ocorrer impulsões ou oscilações excessivas durante a execução do teste, invalidando a repetição. 3.1.5. Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste dinâmico de barra fixa: a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b) após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física; c) utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos; d) apoiar o queixo na barra; e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, soltar as mãos sem antes completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; f) movimentos de pernas e quadris (os joelhos poderão ser flexionados, desde que não ultrapassem o ângulo de 90°); g) utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; h) realizar a "pedalada"; i) realizar o "chute"; j) realizar o "butterfly"; k) não manter o cabeça, o tronco e o quadril completamente na posição vertical; l) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores. 3.1.6. O descumprimento de qualquer uma das alíneas de "a" a "l" previstas no subitem 3.1.5 deste Edital, implicará a interrupção e o encerramento do exercício de barra fixa, contabilizando as repetições válidas até o momento da interrupção. 3.1.7. O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas ao final de sua execução. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última execução correta, desconsiderando a execução incorreta. 3.1.8. A contagem oficial a ser considerada será somente a realizada por membro da banca examinadora. 3.1.9. Cada candidato terá direito a somente 1 (uma) tentativa. 3.1.10. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: Teste de Barra Fixa ­ Tabela de Índices Flexão de braços na Barra Fixa - Índices Masculino Flexão de braços na Barra Fixa Índices Feminino Repetições Nota Repetições Nota 4 ou menos Eliminado 0 Eliminado 53 1 3 65 2 6 77 3 8 8 9 4 ou mais 10 9 ou mais 10 - - 3.2. DO TESTE DE CORRIDA DE 2.400 (dois mil e quatrocentos) METROS DE DISTÂNCIA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 3.2.1. Para o exercício de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, o(a) candidato(a), em uma única tentativa, terá de percorrer a distância referida no menor tempo possível. 3.2.2. O exercício deverá ser realizado em uma pista de atletismo de 400 (quatrocentos) metros, no sentido anti-horário. 3.2.3. A metodologia para a preparação e a execução do exercício de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) o(a) candidato(a) poderá, durante o trajeto de dois mil e quatrocentos metros, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; b) o comando para iniciar o teste será dado por um silvo de apito; c) para classificação e não eliminação, ao sinal sonoro, o(a) candidato(a) deverá percorrer 2400 (dois mil e quatrocentos) metros, em ritmo livre, no tempo máximo de 13 (treze) minutos e 55 (cinquenta e cinco) segundos para o candidato do sexo masculino e 15 (quinze) minutos e 10 (dez) segundos para a candidata do sexo feminino; d) cada bateria de teste será encerrada com 15 (quinze) minutos e 11 (onze) segundos; e) o término do exercício será dado quando o(a) candidato(a) cruzar a linha de chegada, após percorrido todo o percurso; f) ao término do exercício, o avaliador confirmará o tempo final de cada candidato(a); g) o exercício será encerrado no mesmo ponto de partida, não importando se o(a) candidato(a) preferiu se manter em outra raia; h) o(a) candidato(a) poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo, mas o tempo a ser considerado será o do cronômetro oficial da prova; i) cada bateria será numerada sequencialmente, de modo que cada candidato(a) deverá dizer seu número, em voz alta, todas as vezes em que cruzar o ponto de partida, a fim de ter sua volta contabilizada pelo auxiliar de banca responsável, enquanto o auxiliar de banca deverá verbalizar a quantidade de voltas completadas pelo(a) candidato(a); e j) após finalizado o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, o(a) candidato(a) deverá se deslocar para a área de concentração de candidatos, previamente marcada até que toda a bateria finalize, de maneira a não atrapalhar os candidatos que ainda estiverem realizando o exercício. 3.2.4. Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do exercício de corrida de 2.400 (dois mil de quatrocentos) metros: a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); b) abandonar a pista antes da liberação do fiscal; c) correr em sentido que não seja o estabelecido pela prova; e 3.2.5. O descumprimento de qualquer das alíneas de "a" a "c" do presente subitem, enseja o encerramento da corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros e a eliminação do(a) candidato(a) no TAF, atentando-se ao disposto nos subitens 2.20 e 2.20.1 deste Edital. 3.2.6. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: Corrida de 2.400 Metros ­ Tabela de Índices Masculino (minutos e segundos) Nota Feminino (minutos e segundos) 13:56 ou mais Eliminado 15:11 ou mais 13:37 a 13:55 1 14:55 a 15:10 13:18 a 13:36 2 14:39 a 14:54 12:59 a 13:17 3 14:23 a 14:38 12:40 a 12:58 4 14:07 a 14:22 12:21 a 12:39 5 13:51 a 14:06 12:02 a 12:20 6 13:35 a 13:50 11:43 a 12:01 7 13:19 a 13:34 11:24 a 11:42 8 13:03 a 13:18 11:05 a 11:23 9 12:47 a 13:02 11:04 ou menos 10 12:46 ou menos 3.3. DO TESTE DE NATAÇÃO DE 100 (CEM) METROS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 3.3.1. Para a prova de natação de 100 (cem) metros, o(a) candidato(a), em uma única tentativa, deverá percorrer a referida distância no menor tempo possível. O teste deverá ser realizado em piscina de natação de 50 (cinquenta) metros de comprimento. 3.3.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação de 100 (cem) metros para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 a) ao comando verbal do avaliador de "em posição", o(a) candidato(a) deverá entrar na piscina e posicionar-se dentro da piscina segurando na borda; b) ao comando do avaliador de "às suas marcas", o(a) candidato(a) deve se preparar para a largada; c) para classificação e não eliminação, ao sinal sonoro ou comando verbal, o(a) candidato(a) deverá nadar 100 (cem) metros, em nado livre, no tempo máximo de 02 (dois) minutos e 28 (vinte e oito) segundos para o candidato do sexo masculino; e 02 (dois) minutos e 49 (quarenta e nove) segundos para a candidata do sexo feminino, sob pena de ser considerado(a) inapto(a) neste exercício; d) cada bateria de teste será encerrada com 02 (dois) minutos e 50 (cinquenta) segundos; e) na virada, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, tocar a borda com qualquer parte do corpo e retornar no sentido oposto; f) a chegada dar-se-á quando o(a) candidato(a) tocar, com qualquer parte do corpo, a borda onde o teste se iniciou; g) a piscina utilizada no teste deverá ter dimensões olímpicas, ou seja, 50 (cinquenta) metros de comprimento por 25 (vinte e cinco) metros de largura, e o candidato deverá realizar o teste no comprimento da piscina (50 metros); h) o tempo válido para a prova será somente o do cronômetro do avaliador, não havendo possibilidade, em hipótese alguma, de utilizar marcação própria do avaliado ou de terceiros. 3.3.3. Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de natação: a) apoiar-se ou impulsionar-se na parede lateral ou nas raias da piscina (será permitida a impulsão inicial e após a virada, nas bordas de saída ou de virada); b) dar ou receber qualquer ajuda física; c) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar (inclusive roupas de neoprene), exceto touca e óculos de natação; e 3.3.4. O descumprimento de qualquer das alíneas de "a" a "c" do presente subitem, enseja o encerramento da natação de 100 (cem) metros e a eliminação do(a) candidato(a) no TAF, atentando-se ao disposto nos subitens 2.20 e 2.20.1 deste Edital. 3.3.5. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: Natação 100 Metros ­ Tabela de Índices Masculino (minutos e segundos) Nota Feminino (minutos e segundos) A partir de 02:29 Eliminado A partir de 02:50 02:24 a 02:28 1 02:44 a 02:49 02:19 a 02:23 2 02:38 a 02:43 02:14 a 02:18 3 02:32 a 02:37 02:09 a 02:13 4 02:26 a 02:31 02:04 a 02:08 5 02:20 a 02:25 01:59 a 02:03 6 02:14 a 02:19 01:54 a 01:58 7 02:08 a 02:13 01:49 a 01:53 8 02:02 a 02:07 01:44 a 01:48 9 01:56 a 02:01 01:43 ou menos 10 01:55 ou menos 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. O resultado preliminar desta etapa será divulgado na data prevista no cronograma oficial do certame. 4.2. O candidato poderá interpor recurso contra referido resultado preliminar no prazo previsto no cronograma oficial do certame, por meio de sua Área de Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br. Brasília/DF, 17 de abril de 2026 ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA ­ CEL BM QOBM/Comb Chefe do departamento de recursos humanos, em exercício ANEXO I DO ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ATESTADO MÉDICO Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)__________________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o Teste de Aptidão Física do Concurso Público para provimento de vagas vagas na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação de Bombeiro Militar Geral de Músico - QBMG-04, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025. ____________,____ /_____ / Local Data Assinatura e carimbo do(a) médico(a) emitente INSCRIÇÃO 2117160 2087167 2120243 2117729 2094627 2111447 2107246 2110264 2107015 2115826 2086040 2094903 2117501 2087956 2099847 2090920 2092657 2106489 2088221 2112382 ANEXO II DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) NOME DANIEL ROSA DE JESUS EDUARDO LUCCHESI SCANO HIRAN DELMAR DE OLIVEIRA ARISTOTELES HUGO NEVES DE CARVALHO ADRIEL DOS SANTOS MAGALHÃES DANIEL RONALD RODRIGUES SILVA EMERSON JÁQUIE SOUZA DE FARIA JÚNIOR LEANDRO DE LIMA BEZERRA PAULO ROBERTO MARCULINO DE SOUZA ALEX ANUAR FERNANDES SANTOS ANDRE CAVALCANTE VAZ JOÃO PEDRO DA SILVA GUIMARÃES JOSÉ TIAGO CORDEIRO LUIZ DA SILVEIRA BRUNO GOMES FAGUNDES DAIANA SANTOS DE ANDRADE FELIPE SOBRAL SCHMIDT HANIEL LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS ALAN COSTA SANTOS BRENO THIAGO FERREIRA DA SILVA CARLOS EDUARDO DA ROSA DATA 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 HORARIO 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 2091633 2095319 2096870 2084341 2096972 2085310 2115479 2083248 2085965 2114301 2118611 2095350 2108245 2093699 2100647 2088493 2086835 2125194 2091378 2110095 2085771 2120189 2090120 2120736 2088843 2106904 2106648 2104776 2119867 2116672 2117448 2093893 2118416 2098157 2104968 2109370 2095080 2111725 2109873 2111864 2101524 2100301 2084345 2112063 2106488 2089357 2086916 2113901 2118556 2094793 2092907 2116004 2089024 2088741 2107531 2119771 2107143 2084908 2099996 2094744 2125487 2108674 2091316 2091287 2115739 2098839 2115098 2086228 2103510 2111708 2096123 2114530 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra DANIEL DE MOURA PONTE ARTHUR VALENTIM NASCIMENTO KOBOLDT BEATRIZ DE SOUSA BATISTA DAVI CAVALCANTE DE CASTRO EDUARDO LEOPOLDINO GONÇALVES CAIO BARROS DOURADO FELIPE DAVID DOS ANJOS ANA JÚLIA SOUZA GABRIEL ARTHUR LOPES OLIVEIRA GABRIEL SOARES SILVA GILBERTO GONZAGA JUNIOR JOÃO MARCOS DO SOUTO CARVALHO JOAO RICARDO DE ANDRADE PEREIRA PEDRO BANDEIRA VILHALVA GHEVENTER JÔNATAS MACHADO DE SOUSA MATHEUS SILVA SOEIRO PATRICK PACHECO DA SILVA WILLIAN SANTANA DEL SARTO CAIO DAVID OLIVEIRA DA SILVA CIRO GABRIEL SILVA BIZARRIA EMANUELE CRISTINE DA CONCEIÇÃO DE SOUZA KAUA VICTOR GONCALVES DE SOUZA LUIS CLAUDIO OLIVEIRA POLICARPO LUIZ GUSTAVO PINTO ARAÚJO NATAN WALLACE COSTA FORTUNATO SILAS SOARES CARDOSO JUNIOR ISAIAS DA SILVA OLEGARIO DOS SANTOS JOÃO PEDRO NOGUEIRA RUFINO FRANCO GONÇALVES CARNEIRO GABRIEL ANDREY LOPES SILVERIO GABRIEL PIRES GONZALEZ GABRIEL SCHRAMMEL DE CARVALHO GUSTAVO MENEZES FRANCESCHINI GUSTAVO SOUSA DO CARMO MAIA GABRIEL VINICIUS MOREIRA DA SILVA LUCAS DO NASCIMENTO DA SILVA MATHEUS HENRIQUE ASSUNÇÃO TEIXEIRA IGO VIANA LUCAS BERLANDA DE MEDEIROS GONZAGA MARCOS PAULO OLIVEIRA MELO MATEUS WEBER MISAEL DOS SANTOS FREITAS DARLAN DE MOURA PONTE DAVI DO CARMO NASCIMENTO JOÃO VITOR CARDOSO GUIMARÃES LETÍCIA HELENA DE LIMA GEORG ALCEU MARQUES DURVAL DE LACERDA CAMILLE DA SILVA REZENDE DAVI DE CARVALHO GERMANO DE AQUINO DHEAN KARLLEY RODRIGUES PEREIRA FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA GABRIELA DE SOUZA PINHEIRO HELENA PINHEIRO GHESTI HENRIQUE VENTURA SANTOS HEROS HENRIQUE MARTINS DA SILVA JOÃO PEDRO CARVALHO DE MEDEIROS JULIANA BRANDÃO GONZAGA JOÃO PAULO FARIAS NERY JOÃO PEDRO CANDIDO MORAES JOÃO PEDRO RAMOS DOS SANTOS SILVA JOÃO RODRIGUES DA CUNHA NETO JOÃO VÍTOR FERREIRA LACERDA JUSEF FELIPE PINTO DE OLIVEIRA LUAN DO PLANALTO PIMENTEL DE SOUZA NICOLAS ANTONY ETEVES ALVES PAULO CESAR MARQUES PINTO PEDRO DOS SANTOS REIS SAMILA APARECIDA MARQUES FERREIRA LIMA ADENIAS ZANINI DA SILVA BRUNO DE JESUS OLIVEIRA DAVI ALONSO DAVI RIBEIRO QUEIROZ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 2110459 2119920 2112835 2112323 2083811 2106391 2096832 2093159 2086334 2113513 2111971 2105338 2127128 2085958 2111211 2114207 2119165 2083867 2090225 2129802 2118909 2107784 2094188 2125277 2084467 2086563 2115707 DAVID BRAYAN PEREIRA SILVA BATISTA DAVID LEMUEL BRAZ PEREIRA FAUSTINO ELIEL EDSON CHAVES DE ALMEIDA FERNANDO DIAS LOREDO GABRIEL RIBEIRO MARQUES MARCOS ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA NAELTON RODRIGUES THYAGO RODRIGUES DA SILVA ROSENDO VITOR NICACIO DE OLIVEIRA VITOR ADONAI SANTOS DE MELO LIZ COELHO LACERDA LUCAS MARCEL BATISTA DA SILVA MARIANA MARQUES FERREIRA MATHEUS PEREIRA DE MELO SANTOS MIKAEL LOPES DE CARVALHO ODINEY FERREIRA ARCANJO DE SOUZA TALIA VIEIRA DA SILVA VINICIUS DE ARAUJO VIEIRA MARCOS ANDRÉ SOUSA RIBEIRO DA SILVA RODRIGO HORTA AZEREDO VELHO HIGOR VINÍCIUS LIMA DA SILVA JEAN DOS SANTOS BEZERRA DANTAS JORGE FELLIPE FERREIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA LISBOA RAYAN DE OLIVEIRA CARVALHO SARA NAVES DE OLIVEIRA ALVES WANDERLEI SOARES DA SILVA JÚNIOR 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 EDITAL Nº 28/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026 - COMPLEMENTAR CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CFOBM) DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio do presente Edital, em caráter complementar, a realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) no concurso público para matrícula no Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb.), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, após a conclusão do estágio do Curso de Formação de Oficiais, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025, e alterações posteriores, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0704513-36.2026.8.07.0018, nos termos a seguir especificados. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Ficam convocados para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) os candidatos relacionados no Anexo II deste Edital. 1.2. O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado de forma presencial no dia 29 de abril de 2026, no Centro de Capacitação Física do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CECAF - CBMDF), situado no Setor Policial Sul (SPS) - Área 3 - Plano Piloto, Brasília - DF, 70377-510, em horários estabelecidos no Anexo II deste Edital. 1.3. Os candidatos convocados deverão comparecer ao local indicado no item 1.2 deste Edital com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início de sua avaliação, munidos de documento de identidade original (nos termos do subitem 17.14 do Edital de Abertura). 1.3.1. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de entrega dos exames médicos e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia. 2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 2.1. O Teste de Aptidão Física - TAF será de caráter eliminatório e classificatório. 2.2. Serão convocados para o TAF, todos os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas e discursivas e não eliminados no procedimento de heteroidentificação e na avaliação biopsicossocial. 2.2.1. O TAF será realizado no Distrito Federal em data, horário e local, nos termos do edital de convocação a ser publicado de acordo com o item 28 do Edital de abertura. 2.3. O Teste de Aptidão Física tem por objetivo medir a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do cargo. 2.4. O(A) candidato(a) será considerado(a), ao final do TAF, "apto(a)" ou "inapto(a)". 2.4.1. Será considerado(a) "apto(a)" no Teste de Aptidão Física o(a) candidato(a) que atingir o desempenho mínimo no TAF, isto é, a nota mínima de 1,33 (um vírgula trinta e três), considerando o atingimento das notas mínimas previstas para cada um dos exercícios que o compõem, conforme disposto no item 3 deste Edital. 2.4.2. Será considerado(a) "inapto" o(a) candidato(a) que não atingir a nota mínima de 1,33 (um vírgula trinta e três) no TAF. 2.5. A nota final no Teste de Aptidão Física será calculada da forma descrita a seguir: a. a nota final do Teste de Aptidão Física (TAF) será calculada por meio de média aritmética: a soma da nota individual de cada exercício que compõe o TAF, dividido por 3 (três), conforme equação da alínea "b" do presente subitem; b. a equação para calcular a nota final do TAF será: c. considerando que o candidato deve alcançar a nota mínima em cada um dos testes, e considerando a fórmula descrita no item anterior, a nota mínima a ser alcançada para classificação na etapa do Teste de Aptidão Física é de 1,33 (um vírgula trinta e três): [(2+1+1) / 3 = 1,33]. 2.6. Para a realização do TAF, o candidato deverá comparecer em data, local e horário divulgados neste edital de convocação, onde será submetido à identificação, com: a. bolsa contendo traje esportivo ­ camiseta; calção ou bermuda; tênis; traje para banho para o exercício de natação (sunga, para os candidatos do sexo masculino, maiô de peça única, para as candidatas do sexo feminino, toca para ambos os sexos e óculos opcional). b. documento de identidade original, de acordo com o determinado no subitem 17.14 do Edital de abertura; e c. atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao TAF, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital. 2.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento, em dia, hora e local corretos, conforme edital de convocação. 2.6.2. O candidato somente poderá realizar o TAF na data, horário, local e sala constantes do edital de convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos no edital de convocação. 2.6.3. Não será permitida a realização do TAF em local, data, horário ou turma diferentes do previsto no edital de convocação, com exceção de candidato com pedido de tratamento diferenciado por sua convicção religiosa, previamente deferido nos termos do item 11 do Edital de abertura. 2.6.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 2.6.5. Os candidatos ausentes no TAF serão eliminados do concurso público. 2.7. Os exercícios previstos para o TAF serão realizados em uma única oportunidade e tentativa. 2.7.1. Entre a realização de um exercício e outro, será respeitado um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. 2.8. O aquecimento e/ou alongamento para realização dos exercícios físicos que compõem o TAF, serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 2.9. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.10. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do TAF sem a devida autorização dos membros do IDECAN. 2.11. O candidato deverá assinar a lista de presença e o "Termo de Responsabilidade do Candidato", fornecido no local do TAF. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico, conforme o descrito no subitem 2.6 deste Edital. 2.12. O candidato deverá entregar antes da realização dos exercícios físicos, o atestado médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está "apto" para realizar os exercícios previstos neste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 2.12.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato. 2.12.2. O atestado médico emitido digitalmente deverá ser apresentado e entregue de forma impressa, no dia do TAF. Deverá, ainda, conter a assinatura do profissional por certificação digital e o código de autenticação documental. 2.12.3. O candidato que não apresentar o atestado médico, conforme modelo contido no Anexo I deste Edital, ou apresentar atestado médico que não apresente, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos vigorosos, será impedido de realizar o TAF, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 2.13. O candidato ao ingressar no local de realização do TAF, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucro indicado pelo IDECAN, mantendo-o desligado, ainda que o sinal de alarme esteja no modo vibração ou silencioso. 2.14. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável pela realização do TAF, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização dos exercícios físicos. 2.15. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização do TAF. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior ao TAF, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso. 2.15.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência. 2.16. No dia de realização do TAF, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, a fim de verificar se o candidato está portando material não permitido. 2.17. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do TAF, o IDECAN, em consonância com a Comissão de Acompanhamento do Concurso, poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes físicos, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 2.18. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas etc.), que venham a impossibilitar a realização do TAF, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 2.19. À candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, será facultada nova data para a realização desta etapa. 2.19.1. A candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização da etapa, após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), de acordo com a conveniência do CBMDF, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. 2.19.2. A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do TAF, munida de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 2.19.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega em outro momento. 2.19.4. A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 2.19.2 deste Edital, e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso. 2.19.5. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, desejar realizar o TAF, deverá apresentar atestado médico em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o TAF e/ou a realizar todos os exercícios físicos que o compõem. 2.19.6. A candidata deverá apresentar ao IDECAN, por meio do correio eletrônico atendimento@idecan.org.br, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do seu parto ou do fim do seu período gestacional (no caso de aborto), novo atestado médico no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento ou aborto, assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu. 2.19.7. A candidata que deixar de apresentar qualquer um dos atestados médicos previstos nos subitens 2.19.2 e 2.19.6 deste Edital, ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 2.19.2 a 2.19.6 deste Edital, será eliminada do concurso. 2.19.8. Os atestados médicos apresentados serão retidos pelo IDECAN e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 2.19.9. Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao TAF, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o TAF no prazo previsto no subitem 2.19.1 deste Edital. 2.19.10. As candidatas enquadradas no disposto no subitem 2.19 deste Edital serão convocadas para a realização do TAF por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período especificado no subitem 2.19.1 deste Edital. 2.20. O TAF consistirá em 03 (três) exercícios de aptidão física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles. 2.20.1. O candidato que se recusar a realizar algum dos 03 (três) exercícios que compõem o TAF, deverá assinar termo de desistência do exercício que não será realizado, sendo, portanto, eliminado do concurso. 2.21. O TAF consistirá em submeter o candidato aos exercícios a seguir elencados, a serem realizados na sequência ora apresentada: a. Teste Dinâmico de Barra Fixa (sexos masculino e feminino); b. Corrida de 2.400 metros (sexos masculino e feminino); e c. Natação de 100 metros (sexos masculino e feminino). 2.21.1. Os testes serão aplicados de forma sequencial e em um mesmo dia, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles, observandose a ordem estabelecida no subitem 2.21 deste Edital, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre cada teste. 2. O candidato que realizar o TAF só conhecerá o resultado do referido exame por meio da divulgação do resultado preliminar desta etapa. 3. Todos os exercícios que compõem o TAF serão gravados em vídeo pela banca organizadora. 2.23.1. O candidato que se recusar a ter os seus exercícios gravados em vídeo será eliminado do concurso. 2. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado no TAF, será eliminado do concurso. 3. Caberá ao IDECAN formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física. 4. Não haverá adaptação do TAF às condições do candidato, de modo que não ocorrerá tratamento diferenciado a nenhum candidato, independentemente das circunstâncias alegadas ou de situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e(ou) orgânica do candidato, ocasionadas antes ou durante a realização do exame de aptidão física, ou seja, o candidato deverá realizar os testes de acordo com o previsto no edital de abertura e de convocação. 5. Será considerado "inapto" no TAF e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que: a. não apresentar o atestado médico específico, conforme subitem 2.6 e o modelo constante do Anexo I deste Edital; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 b. deixar de realizar algum dos exercícios que compõem o TAF, nos termos do subitem 2.21 deste Edital; c) não comparecer para a realização do TAF; d. infringir qualquer proibição prevista neste Edital e/ou no edital de convocação para a etapa, independentemente do resultado alcançado no TAF; ou e. não obter o desempenho mínimo em qualquer um dos três exercícios, nos termos do subitem 2.4.1 deste Edital. 2.28. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Edital, acerca do TAF, serão esclarecidos juntamente à Comissão do Concurso e ao IDECAN, no que couber. 2.28.1. Os imprevistos ocorridos durante a realização do TAF serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora, em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Concurso. 2. A critério da Administração Pública, a realização do TAF poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada. 3. Os resultados preliminar e definitivo desta etapa serão publicados na forma prevista no item 28 do edital de abertura e na data prevista no último cronograma publicado. 2.30.1. O candidato poderá interpor recurso contra referido resultado preliminar no prazo previsto no cronograma vigente, por meio de sua Área de Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, atentando-se ao disposto no item 25 do Edital de abertura. 3. DA DESCRIÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DOS EXERCÍCIOS QUE COMPÕEM O TAF 3.1. DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO (FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS EM BARRA FIXA) 3.1.1. O(a) candidato(a) deverá posicionar-se sob a barra, de frente para o examinador. Ao comando de "em posição", o(a) candidato(a) deverá empunhar a barra e retirar os pés do solo, entrando na posição inicial. 3.1.2. Para posição inicial: empunhadura das mãos em pronação (dorso das mãos voltados para o corpo do executante), cotovelos completamente estendidos, corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo. No caso em que o(a) candidato(a) tenha estatura que não permita retirar os pés completamente do solo, será permitido flexionar os joelhos em um ângulo máximo de 45º, não sendo permitido pendular. 3.1.3. Para execução: ao comando de "iniciar", o(a) candidato(a) deverá flexionar simultaneamente os cotovelos e ombros até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, deverá retornar à posição inicial com a completa extensão dos cotovelos, momento em que será contabilizada a repetição. O corpo deverá permanecer na posição vertical durante o exercício. 3.1.4. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a. o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca; b. a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros; c. só será contabilizada completa e corretamente, a repetição que começar e terminar na posição inicial; d. a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova repetição, será considerada como um movimento incorreto, e portanto, o candidato não terá a repetição computada; e. o(a) candidato(a) deverá manter a posição anatômica da cabeça, ou seja, posição neutra e olhar para o horizonte (não será contabilizada a repetição em que o candidato realizar extensão cervical para compensar a perda de amplitude do movimento de membros superiores); f. a barra deverá ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o(a) candidato (a), mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo; g. no caso de o(a) candidato(a) não alcançar a barra, será oferecido um suporte para que este assuma a posição inicial; h. no caso do(a) candidato(a) ter estatura que exceda essa condição, será permitido flexionar os joelhos em um ângulo máximo de 45°, não sendo permitido pendular; i. o movimento deverá ser dinâmico e o(a) candidato(a) não pode soltar a barra com nenhuma das mãos durante a execução; j. não deverão ocorrer impulsões ou oscilações excessivas durante a execução do teste, invalidando a repetição. 3.1.5. Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste dinâmico de barra fixa: a. tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b. após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física; c. utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos; d. apoiar o queixo na barra; e. após ultrapassar o queixo em relação à barra, soltar as mãos sem antes completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; f. movimentos de pernas e quadris (os joelhos poderão ser flexionados, desde que não ultrapassem o ângulo de 90°); g. utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; h) realizar a "pedalada"; i. realizar o "chute"; j. realizar o "butterfly"; k. não manter o cabeça, o tronco e o quadril completamente na posição vertical; l. estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores. 3.1.6. O descumprimento de qualquer uma das alíneas de "a" a "l" previstas no subitem 3.1.5 deste Edital, implicará a interrupção e o encerramento do exercício de barra fixa, contabilizando as repetições válidas até o momento da interrupção. 3.1.7. O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas ao final de sua execução. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última execução correta, desconsiderando a execução incorreta. 3.1.8. A contagem oficial a ser considerada será somente a realizada por membro da banca examinadora. 3.1.9. Cada candidato terá direito a somente 1 (uma) tentativa. 3.1.10. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: TESTE NA BARRA FIXA - TABELA DE ÍNDICES MASCULINO (nº de repetições) Nota FEMININO (nº de repetições) 5 ou menos Eliminado 0 6 21 7 42 8 63 9 84 10 ou mais 10 5 ou mais 1. DO TESTE DE CORRIDA DE 2.400 (dois mil e quatrocentos) METROS DE DISTÂNCIA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 3.2.1. Para o exercício de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, o(a) candidato(a), em uma única tentativa, terá de percorrer a distância referida no menor tempo possível. 3.2.2. O exercício deverá ser realizado em uma pista de atletismo de 400 (quatrocentos) metros, no sentido antihorário. 3.2.3. A metodologia para a preparação e a execução do exercício de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) o(a) candidato(a) poderá, durante o trajeto de dois mil e quatrocentos metros, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; b) o comando para iniciar o teste será dado por um silvo de apito; c) para classificação e não eliminação, ao sinal sonoro, o(a) candidato(a) deverá percorrer 2400 (dois mil e quatrocentos) metros, em ritmo livre, no tempo máximo de 12 (doze) minutos e 00 (zero) segundos para o candidato do sexo masculino e 13 (treze) minutos e 05 (cinco) segundos para a candidata do sexo feminino; d) cada bateria de teste será encerrada com 13 (treze) minutos e 06 (seis) segundos; e. o término do exercício será dado quando o(a) candidato(a) cruzar a linha de chegada, após percorrido todo o percurso; f. ao término do exercício, o avaliador confirmará o tempo final de cada candidato(a) g. o exercício será encerrado no mesmo ponto de partida, não importando se o(a) candidato(a) preferiu se manter em outra raia; h. o(a) candidato(a) poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo, mas o tempo a ser considerado será o do cronômetro oficial da prova; i. cada bateria será numerada sequencialmente, de modo que cada candidato(a) deverá dizer seu número, em voz alta, todas as vezes em que cruzar o ponto de partida, a fim de ter sua volta contabilizada pelo auxiliar de banca responsável, enquanto o auxiliar de banca deverá verbalizar a quantidade de voltas completadas pelo(a) candidato(a); e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 j. após finalizado o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, o(a) candidato(a) deverá se deslocar para a área de concentração de candidatos, previamente marcada até que toda a bateria finalize, de maneira a não atrapalhar os candidatos que ainda estiverem realizando o exercício. 3.2.4. Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do exercício de corrida de 2.400 (dois mil de quatrocentos) metros: a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); b) abandonar a pista antes da liberação do fiscal; c) correr em sentido que não seja o estabelecido pela prova; e 3.2.5. O descumprimento de qualquer das alíneas de "a" a "c" do presente subitem, enseja o encerramento da corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros e a eliminação do(a) candidato(a) no TAF, atentando-se ao disposto nos subitens 2.20 e 2.20.1 deste Edital. 3.2.6. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: CORRIDA DE 2.400 METROS ­ TABELA DE ÍNDICES MASCULINO (minutos e segundos) Nota FEMININO (minutos e segundos) 12:01 ou mais Eliminado 13:06 ou mais 11:43 a 12:00 1 12:50 a 13:05 11:25 a 11:42 2 12:34 a 12:49 11:07 a 11:24 3 12:18 a 12:33 10:49 a 11:06 4 12:02 a 12:17 10:31 a 10:48 5 11:46 a 12:01 10:13 a 10:30 6 11:30 a 11:45 09:55 a 10:12 7 11:14 a 11:29 09:37 a 09:54 8 10:58 a 11:13 09:18 a 09:36 9 10:42 a 10:57 09:17 ou menos 10 10:41 ou menos 1. DO TESTE DE NATAÇÃO DE 100 (CEM) METROS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 3.3.1. Para a prova de natação de 100 (cem) metros, o(a) candidato(a), em uma única tentativa, deverá percorrer a referida distância no menor tempo possível. O teste deverá ser realizado em piscina de natação de 50 (cinquenta) metros de comprimento. 3.3.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação de 100 (cem) metros para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: a. ao comando verbal do avaliador de "em posição", o(a) candidato(a) deverá entrar na piscina e posicionar-se dentro da piscina segurando na borda; b. ao comando do avaliador de "às suas marcas", o(a) candidato(a) deve se preparar para a largada; c. para classificação e não eliminação, ao sinal sonoro ou comando verbal, o(a) candidato(a) deverá nadar 100 (cem) metros, em nado livre, no tempo máximo de 02 (dois) minutos e 07 (sete) segundos para o candidato do sexo masculino; e 02 (dois) minutos e 27 (vinte e sete) segundos para a candidata do sexo feminino; d) cada bateria de teste será encerrada com 02 (dois) minutos e 28 (vinte e oito) segundos; e. na virada, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, tocar a borda com qualquer parte do corpo e retornar no sentido oposto; f. a chegada dar-se-á quando o(a) candidato(a) tocar, com qualquer parte do corpo, a borda onde o teste se iniciou; g. a piscina utilizada no teste deverá ter dimensões olímpicas, ou seja, 50 (cinquenta) metros de comprimento por 25 (vinte e cinco) metros de largura, e o candidato deverá realizar o teste no comprimento da piscina (50 metros); h. o tempo válido para a prova será somente o do cronômetro do avaliador, não havendo possibilidade, em hipótese alguma, de utilizar marcação própria do avaliado ou de terceiros. 3.3.3. Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de natação: a) apoiar-se ou impulsionar-se na parede lateral ou nas raias da piscina (será permitida a impulsão inicial e após a virada, nas bordas de saída ou de virada); b) dar ou receber qualquer ajuda física; c) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar (inclusive roupas de neoprene), exceto touca e óculos de natação; e 3.3.4. O descumprimento de qualquer das alíneas de "a" a "c" do presente subitem, enseja o encerramento da natação de 100 (cem) metros e a eliminação do(a) candidato(a) no TAF, atentando-se ao disposto nos subitens 2.20 e 2.20.1 deste Edital. 3.3.5. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: NATAÇÃO DE 100 METROS ­ TABELA DE ÍNDICES MASCULINO (minutos e segundos) Nota FEMININO (minutos e segundos) A partir de 02:08 Eliminado A partir de 02:28 02:03 a 02:07 1 02:22 a 02:27 01:58 a 02:02 2 02:16 a 02:21 01:53 a 01:57 3 02:10 a 02:15 01:48 a 01:52 4 02:04 a 02:09 01:43 a 01:47 5 01:58 a 02:03 01:38 a 01:42 6 01:52 a 01:57 01:33 a 01:37 7 01:46 a 01:51 01:28 a 01:32 8 01:40 a 01:45 01:23 a 01:27 9 01:34 a 01:39 01:22 ou menos 10 01:33 ou menos 4.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. O resultado preliminar desta etapa será divulgado na data prevista no cronograma oficial do certame. 4.2. O candidato poderá interpor recurso contra referido resultado preliminar no prazo previsto no cronograma oficial do certame, por meio de sua Área de Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br. Brasília/DF, 15 de abril de 2026. ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA ­ CEL BM QOBM/Comb. Chefe Do Departamento De Recursos Humanos, Em Exercício ANEXO I DO ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ATESTADO MÉDICO Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o Teste de Aptidão Física do Concurso Público para provimento de vagas na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional - QBMG-1, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025. __________,_____ /______ / Local Data Assinatura e carimbo do(a) médico(a) emitente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 INSCRIÇÃO 2090171 2086074 2106107 2100360 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 NOME ANEXO II DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) ­ COMPLEMENTAR HORARIO VICTOR QUEIROZ DOS REIS SILVA ­ SUB JUDICE 18H00 GUILHERME NEVES COELHO­ SUB JUDICE 18H00 DIA 29/04/2026 29/04/2026 PEDRO GONCZAROWSKA GOMES EDUARDO­ SUB JUDICE 18H00 29/04/2026 GABRIELA BARBOSA RAF ACHO MOURA­ SUB JUDICE 18H00 29/04/2026 EDITAL Nº 28/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026 - COMPLEMENTAR CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (CFPBM) NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio do presente Edital, em caráter complementar, a convocação para o TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) no concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional - QBMG-1, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025, e alterações posteriores, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0711417-29.2026.8.07.0000, 0712075-53.2026.8.07.0000, e 0712173-38.2026.8.07.0000, nos termos a seguir especificados. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Ficam convocados para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) os candidatos relacionados no Anexo II deste Edital. 1.2. O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado de forma presencial nos dias 29 de abril de 2026, no Centro de Capacitação Física do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CECAF - CBMDF), situado no Setor Policial Sul (SPS) - Área 3 - Plano Piloto, Brasília - DF, 70377-510, em horários estabelecidos no Anexo II deste Edital. 1.3. Os candidatos convocados deverão comparecer ao local indicado no item 1.2 deste Edital com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início de sua avaliação, munidos de documento de identidade original (nos termos do subitem 17.14 do Edital de Abertura). 1.3.1. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de entrega dos exames médicos e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia. 2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 2.1. O Teste de Aptidão Física - TAF será de caráter eliminatório e classificatório. 2.2. Serão convocados para o TAF, todos os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas e discursivas e não eliminados no procedimento de heteroidentificação e na avaliação biopsicossocial. 2.2.1. O TAF será realizado no Distrito Federal em data, horário e local, nos termos do edital de convocação a ser publicado de acordo com o item 28 do Edital de abertura. 2.3. O Teste de Aptidão Física tem por objetivo medir a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do cargo. 2.4. O(A) candidato(a) será considerado(a), ao final do TAF, "apto(a)" ou "inapto(a)". 2.4.1. Será considerado(a) "apto(a)" no Teste de Aptidão Física o(a) candidato(a) que atingir o desempenho mínimo no TAF, isto é, a nota mínima de 1,33 (um vírgula trinta e três), considerando o atingimento das notas mínimas previstas para cada um dos exercícios que o compõem, conforme disposto no item 3 deste Edital. 2.4.2. Será considerado(a) "inapto" o(a) candidato(a) que não atingir a nota mínima de 1,33 (um vírgula trinta e três) no TAF. 2.5. A nota final no Teste de Aptidão Física será calculada da forma descrita a seguir: a. a nota final do Teste de Aptidão Física (TAF) será calculada por meio de média aritmética: a soma da nota individual de cada exercício que compõe o TAF, dividido por 3 (três), conforme equação da alínea "b" do presente subitem; b. a equação para calcular a nota final do TAF será: c. considerando que o candidato deve alcançar a nota mínima em cada um dos testes, e considerando a fórmula descrita no item anterior, a nota mínima a ser alcançada para classificação na etapa do Teste de Aptidão Física é de 1,33 (um vírgula trinta e três): [(2+1+1) / 3 = 1,33]. 2.6. Para a realização do TAF, o candidato deverá comparecer em data, local e horário divulgados neste edital de convocação, onde será submetido à identificação, com: a. bolsa contendo traje esportivo ­ camiseta; calção ou bermuda; tênis; traje para banho para o exercício de natação (sunga, para os candidatos do sexo masculino, maiô de peça única, para as candidatas do sexo feminino, toca para ambos os sexos e óculos opcional). b. documento de identidade original, de acordo com o determinado no subitem 17.14 do Edital de abertura; e c. atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao TAF, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital. 2.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento, em dia, hora e local corretos, conforme edital de convocação. 2.6.2. O candidato somente poderá realizar o TAF na data, horário, local e sala constantes do edital de convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos no edital de convocação. 2.6.3. Não será permitida a realização do TAF em local, data, horário ou turma diferentes do previsto no edital de convocação, com exceção de candidato com pedido de tratamento diferenciado por sua convicção religiosa, previamente deferido nos termos do item 11 do Edital de abertura. 2.6.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 2.6.5. Os candidatos ausentes no TAF serão eliminados do concurso público. 2.7. Os exercícios previstos para o TAF serão realizados em uma única oportunidade e tentativa. 2.7.1. Entre a realização de um exercício e outro, será respeitado um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. 2.8. O aquecimento e/ou alongamento para realização dos exercícios físicos que compõem o TAF, serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 2.9. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.10. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do TAF sem a devida autorização dos membros do IDECAN. 2.11. O candidato deverá assinar a lista de presença e o "Termo de Responsabilidade do Candidato", fornecido no local do TAF. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico, conforme o descrito no subitem 2.6 deste Edital. 2.12. O candidato deverá entregar antes da realização dos exercícios físicos, o atestado médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está "apto" para realizar os exercícios previstos neste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 2.12.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato. 2.12.2. O atestado médico emitido digitalmente deverá ser apresentado e entregue de forma impressa, no dia do TAF. Deverá, ainda, conter a assinatura do profissional por certificação digital e o código de autenticação documental. 2.12.3. O candidato que não apresentar o atestado médico, conforme modelo contido no Anexo I deste Edital, ou apresentar atestado médico que não apresente, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos vigorosos, será impedido de realizar o TAF, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 2.13. O candidato ao ingressar no local de realização do TAF, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucro indicado pelo IDECAN, mantendo-o desligado, ainda que o sinal de alarme esteja no modo vibração ou silencioso. 2.14. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável pela realização do TAF, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização dos exercícios físicos. 2.15. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização do TAF. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior ao TAF, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso. 2.15.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência. 2.16. No dia de realização do TAF, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, a fim de verificar se o candidato está portando material não permitido. 2.17. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do TAF, o IDECAN, em consonância com a Comissão de Acompanhamento do Concurso, poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes físicos, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 2.18. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas etc.), que venham a impossibilitar a realização do TAF, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 2.19. À candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, será facultada nova data para a realização desta etapa. 2.19.1. A candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização da etapa, após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), de acordo com a conveniência do CBMDF, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. 2.19.2. A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do TAF, munida de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 2.19.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega em outro momento. 2.19.4. A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 2.19.2 deste Edital, e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso. 2.19.5. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, desejar realizar o TAF, deverá apresentar atestado médico em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o TAF e/ou a realizar todos os exercícios físicos que o compõem. 2.19.6. A candidata deverá apresentar ao IDECAN, por meio do correio eletrônico atendimento@idecan.org.br, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do seu parto ou do fim do seu período gestacional (no caso de aborto), novo atestado médico no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento ou aborto, assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu. 2.19.7. A candidata que deixar de apresentar qualquer um dos atestados médicos previstos nos subitens 2.19.2 e 2.19.6 deste Edital, ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 2.19.2 a 2.19.6 deste Edital, será eliminada do concurso. 2.19.8. Os atestados médicos apresentados serão retidos pelo IDECAN e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 2.19.9. Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao TAF, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o TAF no prazo previsto no subitem 2.19.1 deste Edital. 2.19.10. As candidatas enquadradas no disposto no subitem 2.19 deste Edital serão convocadas para a realização do TAF por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período especificado no subitem 2.19.1 deste Edital. 2.20. O TAF consistirá em 03 (três) exercícios de aptidão física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles. 2.20.1. O candidato que se recusar a realizar algum dos 03 (três) exercícios que compõem o TAF, deverá assinar termo de desistência do exercício que não será realizado, sendo, portanto, eliminado do concurso. 2.21. O TAF consistirá em submeter o candidato aos exercícios a seguir elencados, a serem realizados na sequência ora apresentada: a. Teste Dinâmico de Barra Fixa (sexos masculino e feminino); b. Corrida de 2.400 metros (sexos masculino e feminino); e c. Natação de 100 metros (sexos masculino e feminino). 2.21.1. Os testes serão aplicados de forma sequencial e em um mesmo dia, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles, observandose a ordem estabelecida no subitem 2.21 deste Edital, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre cada teste. 2. O candidato que realizar o TAF só conhecerá o resultado do referido exame por meio da divulgação do resultado preliminar desta etapa. 3. Todos os exercícios que compõem o TAF serão gravados em vídeo pela banca organizadora. 2.23.1. O candidato que se recusar a ter os seus exercícios gravados em vídeo será eliminado do concurso. 2. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado no TAF, será eliminado do concurso. 3. Caberá ao IDECAN formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física. 4. Não haverá adaptação do TAF às condições do candidato, de modo que não ocorrerá tratamento diferenciado a nenhum candidato, independentemente das circunstâncias alegadas ou de situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e(ou) orgânica do candidato, ocasionadas antes ou durante a realização do exame de aptidão física, ou seja, o candidato deverá realizar os testes de acordo com o previsto no edital de abertura e de convocação. 5. Será considerado "inapto" no TAF e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que: a. não apresentar o atestado médico específico, conforme subitem 2.6 e o modelo constante do Anexo I deste Edital; b. deixar de realizar algum dos exercícios que compõem o TAF, nos termos do subitem 2.21 deste Edital; c) não comparecer para a realização do TAF; d. infringir qualquer proibição prevista neste Edital e/ou no edital de convocação para a etapa, independentemente do resultado alcançado no TAF; ou e. não obter o desempenho mínimo em qualquer um dos três exercícios, nos termos do subitem 2.4.1 deste Edital. 2.28. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Edital, acerca do TAF, serão esclarecidos juntamente à Comissão do Concurso e ao IDECAN, no que couber. 2.28.1. Os imprevistos ocorridos durante a realização do TAF serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora, em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Concurso. 2. A critério da Administração Pública, a realização do TAF poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada. 3. Os resultados preliminar e definitivo desta etapa serão publicados na forma prevista no item 28 do edital de abertura e na data prevista no último cronograma publicado. 2.30.1. O candidato poderá interpor recurso contra referido resultado preliminar no prazo previsto no cronograma vigente, por meio de sua Área de Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, atentando-se ao disposto no item 25 do Edital de abertura. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 3. DA DESCRIÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DOS EXERCÍCIOS QUE COMPÕEM O TAF 3.1. DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO (FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS EM BARRA FIXA) 3.1.1. O(a) candidato(a) deverá posicionar-se sob a barra, de frente para o examinador. Ao comando de "em posição", o(a) candidato(a) deverá empunhar a barra e retirar os pés do solo, entrando na posição inicial. 3.1.2. Para posição inicial: empunhadura das mãos em pronação (dorso das mãos voltados para o corpo do executante), cotovelos completamente estendidos, corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo. No caso em que o(a) candidato(a) tenha estatura que não permita retirar os pés completamente do solo, será permitido flexionar os joelhos em um ângulo máximo de 45º, não sendo permitido pendular. 3.1.3. Para execução: ao comando de "iniciar", o(a) candidato(a) deverá flexionar simultaneamente os cotovelos e ombros até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, deverá retornar à posição inicial com a completa extensão dos cotovelos, momento em que será contabilizada a repetição. O corpo deverá permanecer na posição vertical durante o exercício. 3.1.4. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a. o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca; b. a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros; c. só será contabilizada completa e corretamente, a repetição que começar e terminar na posição inicial; d. a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova repetição, será considerada como um movimento incorreto, e portanto, o candidato não terá a repetição computada; e. o(a) candidato(a) deverá manter a posição anatômica da cabeça, ou seja, posição neutra e olhar para o horizonte (não será contabilizada a repetição em que o candidato realizar extensão cervical para compensar a perda de amplitude do movimento de membros superiores); f. a barra deverá ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o(a) candidato (a), mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo; g. no caso de o(a) candidato(a) não alcançar a barra, será oferecido um suporte para que este assuma a posição inicial; h. no caso do(a) candidato(a) ter estatura que exceda essa condição, será permitido flexionar os joelhos em um ângulo máximo de 45°, não sendo permitido pendular; i. o movimento deverá ser dinâmico e o(a) candidato(a) não pode soltar a barra com nenhuma das mãos durante a execução; j. não deverão ocorrer impulsões ou oscilações excessivas durante a execução do teste, invalidando a repetição. 3.1.5. Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste dinâmico de barra fixa: a. tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b. após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física; c. utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos; d. apoiar o queixo na barra; e. após ultrapassar o queixo em relação à barra, soltar as mãos sem antes completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; f. movimentos de pernas e quadris (os joelhos poderão ser flexionados, desde que não ultrapassem o ângulo de 90°); g. utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; h) realizar a "pedalada"; i. realizar o "chute"; j. realizar o "butterfly"; k. não manter o cabeça, o tronco e o quadril completamente na posição vertical; l. estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores. 3.1.6. O descumprimento de qualquer uma das alíneas de "a" a "l" previstas no subitem 3.1.5 deste Edital, implicará a interrupção e o encerramento do exercício de barra fixa, contabilizando as repetições válidas até o momento da interrupção. 3.1.7. O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas ao final de sua execução. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última execução correta, desconsiderando a execução incorreta. 3.1.8. A contagem oficial a ser considerada será somente a realizada por membro da banca examinadora. 3.1.9. Cada candidato terá direito a somente 1 (uma) tentativa. 3.1.10. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: TESTE NA BARRA FIXA - TABELA DE ÍNDICES MASCULINO (nº de repetições) Nota FEMININO (nº de repetições) 5 ou menos Eliminado 0 6 21 7 42 8 63 9 84 10 ou mais 10 5 ou mais 1. DO TESTE DE CORRIDA DE 2.400 (dois mil e quatrocentos) METROS DE DISTÂNCIA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 3.2.1. Para o exercício de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, o(a) candidato(a), em uma única tentativa, terá de percorrer a distância referida no menor tempo possível. 3.2.2. O exercício deverá ser realizado em uma pista de atletismo de 400 (quatrocentos) metros, no sentido antihorário. 3.2.3. A metodologia para a preparação e a execução do exercício de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) o(a) candidato(a) poderá, durante o trajeto de dois mil e quatrocentos metros, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; b) o comando para iniciar o teste será dado por um silvo de apito; c) para classificação e não eliminação, ao sinal sonoro, o(a) candidato(a) deverá percorrer 2400 (dois mil e quatrocentos) metros, em ritmo livre, no tempo máximo de 12 (doze) minutos e 00 (zero) segundos para o candidato do sexo masculino e 13 (treze) minutos e 05 (cinco) segundos para a candidata do sexo feminino; d) cada bateria de teste será encerrada com 13 (treze) minutos e 06 (seis) segundos; e. o término do exercício será dado quando o(a) candidato(a) cruzar a linha de chegada, após percorrido todo o percurso; f. ao término do exercício, o avaliador confirmará o tempo final de cada candidato(a); g. o exercício será encerrado no mesmo ponto de partida, não importando se o(a) candidato(a) preferiu se manter em outra raia; h. o(a) candidato(a) poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo, mas o tempo a ser considerado será o do cronômetro oficial da prova; i. cada bateria será numerada sequencialmente, de modo que cada candidato(a) deverá dizer seu número, em voz alta, todas as vezes em que cruzar o ponto de partida, a fim de ter sua volta contabilizada pelo auxiliar de banca responsável, enquanto o auxiliar de banca deverá verbalizar a quantidade de voltas completadas pelo(a) candidato(a); e j. após finalizado o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, o(a) candidato(a) deverá se deslocar para a área de concentração de candidatos, previamente marcada até que toda a bateria finalize, de maneira a não atrapalhar os candidatos que ainda estiverem realizando o exercício. 3.2.4. Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do exercício de corrida de 2.400 (dois mil de quatrocentos) metros: a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); b) abandonar a pista antes da liberação do fiscal; c) correr em sentido que não seja o estabelecido pela prova; e 3.2.5. O descumprimento de qualquer das alíneas de "a" a "c" do presente subitem, enseja o encerramento da corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros e a eliminação do(a) candidato(a) no TAF, atentando-se ao disposto nos subitens 2.20 e 2.20.1 deste Edital. 3.2.6. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: CORRIDA DE 2.400 METROS ­ TABELA DE ÍNDICES MASCULINO (minutos e segundos) Nota FEMININO (minutos e segundos) 12:01 ou mais Eliminado 13:06 ou mais 11:43 a 12:00 1 12:50 a 13:05 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 11:25 a 11:42 2 12:34 a 12:49 11:07 a 11:24 3 12:18 a 12:33 10:49 a 11:06 4 12:02 a 12:17 10:31 a 10:48 5 11:46 a 12:01 10:13 a 10:30 6 11:30 a 11:45 09:55 a 10:12 7 11:14 a 11:29 09:37 a 09:54 8 10:58 a 11:13 09:18 a 09:36 9 10:42 a 10:57 09:17 ou menos 10 10:41 ou menos 1. DO TESTE DE NATAÇÃO DE 100 (CEM) METROS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 3.3.1. Para a prova de natação de 100 (cem) metros, o(a) candidato(a), em uma única tentativa, deverá percorrer a referida distância no menor tempo possível. O teste deverá ser realizado em piscina de natação de 50 (cinquenta) metros de comprimento. 3.3.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação de 100 (cem) metros para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: a. ao comando verbal do avaliador de "em posição", o(a) candidato(a) deverá entrar na piscina e posicionarse dentro da piscina segurando na borda; b. ao comando do avaliador de "às suas marcas", o(a) candidato(a) deve se preparar para a largada; c. para classificação e não eliminação, ao sinal sonoro ou comando verbal, o(a) candidato(a) deverá nadar 100 (cem) metros, em nado livre, no tempo máximo de 02 (dois) minutos e 07 (sete) segundos para o candidato do sexo masculino; e 02 (dois) minutos e 27 (vinte e sete) segundos para a candidata do sexo feminino; d) cada bateria de teste será encerrada com 02 (dois) minutos e 28 (vinte e oito) segundos; e. na virada, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, tocar a borda com qualquer parte do corpo e retornar no sentido oposto; f. a chegada dar-se-á quando o(a) candidato(a) tocar, com qualquer parte do corpo, a borda onde o teste se iniciou; g. a piscina utilizada no teste deverá ter dimensões olímpicas, ou seja, 50 (cinquenta) metros de comprimento por 25 (vinte e cinco) metros de largura, e o candidato deverá realizar o teste no comprimento da piscina (50 metros); h. o tempo válido para a prova será somente o do cronômetro do avaliador, não havendo possibilidade, em hipótese alguma, de utilizar marcação própria do avaliado ou de terceiros. 3.3.3. Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de natação: a) apoiar-se ou impulsionar-se na parede lateral ou nas raias da piscina (será permitida a impulsão inicial e após a virada, nas bordas de saída ou de virada); b) dar ou receber qualquer ajuda física; c) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar (inclusive roupas de neoprene), exceto touca e óculos de natação; e 3.3.4. O descumprimento de qualquer das alíneas de "a" a "c" do presente subitem, enseja o encerramento da natação de 100 (cem) metros e a eliminação do(a) candidato(a) no TAF, atentando-se ao disposto nos subitens 2.20 e 2.20.1 deste Edital. 3.3.5. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: NATAÇÃO DE 100 METROS ­ TABELA DE ÍNDICES MASCULINO (minutos e segundos) Nota FEMININO (minutos e segundos) A partir de 02:08 Eliminado A partir de 02:28 02:03 a 02:07 1 02:22 a 02:27 01:58 a 02:02 2 02:16 a 02:21 01:53 a 01:57 3 02:10 a 02:15 01:48 a 01:52 4 02:04 a 02:09 01:43 a 01:47 5 01:58 a 02:03 01:38 a 01:42 6 01:52 a 01:57 01:33 a 01:37 7 01:46 a 01:51 01:28 a 01:32 8 01:40 a 01:45 01:23 a 01:27 9 01:34 a 01:39 01:22 ou menos 10 01:33 ou menos 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. O resultado preliminar desta etapa será divulgado em data posterior no site oficial do certame. 4.2. O candidato poderá interpor recurso contra referido resultado preliminar por meio de sua Área de Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br. Brasília/DF, 15 de abril de 2026 ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA ­ CEL BM QOBM/Comb Chefe Do Departamento De Recursos Humanos, Em Exercício. ANEXO I DO ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ATESTADO MÉDICO Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o Teste de Aptidão Física do Concurso Público para provimento de vagas na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional - QBMG-1, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025. ___________,____ /____ / Local Data INSCRIÇÃO 2130307 2089031 2105939 2103763 Assinatura e carimbo do(a) médico(a) emitente ANEXO II DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) ­ COMPLEMENTAR NOME HORARIO MATHEUS ANTONIO VIEIRA SUB JUDICE 18H00 RAFAEL BORGES PINHEIRO SUB JUDICE 18H00 FAETHON LEONI CARDOSO NERI SUB JUDICE 18H00 LEONARDO ROCHA DE CASTRO 18H00 DIA 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 EDITAL Nº 30/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026 - COMPLEMENTAR CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CHOBM) DOS QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE SAÚDE E COMPLEMENTAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio do presente Edital, em caráter complementar, a realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) no concurso público para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar, e no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Médico e Cirurgião-Dentista, após a conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025, e alterações posteriores, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0704593-97.2026.8.07.0018, 0704484-83.2026.8.07.0018 nos termos a seguir especificados. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Ficam convocados para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) os candidatos relacionados no Anexo II deste Edital. 1.2. O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado de forma presencial nos dias 29 de abril de 2026, no Centro de Capacitação Física do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CECAF - CBMDF), situado no Setor Policial Sul (SPS) - Área 3 - Plano Piloto, Brasília - DF, 70377-510, em horários estabelecidos no Anexo II deste Edital. 1.3. Os candidatos convocados deverão comparecer ao local indicado no item 1.2 deste Edital com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início de sua avaliação, munidos de documento de identidade original (nos termos do subitem 17.14 do Edital de Abertura). 1.3.1. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de entrega dos exames médicos e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia. 2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 2.1. O Teste de Aptidão Física - TAF será de caráter eliminatório e classificatório. 2.2. Serão convocados para o TAF, todos os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas e discursivas e não eliminados no procedimento de heteroidentificação e na avaliação biopsicossocial. 2.2.1. O TAF será realizado no Distrito Federal em data, horário e local, nos termos do edital de convocação a ser publicado de acordo com o item 28 do Edital de abertura. 2.3. O Teste de Aptidão Física tem por objetivo medir a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do cargo. 2.4. O(A) candidato(a) será considerado(a), ao final do TAF, "apto(a)" ou "inapto(a)". 2.4.1. Será considerado(a) "apto(a)" no Teste de Aptidão Física o(a) candidato(a) que atingir o desempenho mínimo no TAF, isto é, a nota mínima de 1,33 (um vírgula trinta e três), considerando o atingimento das notas mínimas previstas para cada um dos exercícios que o compõem, conforme disposto no item 3 deste Edital. 2.4.2. Será considerado(a) "inapto" o(a) candidato(a) que não atingir a nota mínima de 1,33 (um vírgula trinta e três) no TAF. 2.5. A nota final no Teste de Aptidão Física será calculada da forma descrita a seguir: a. a nota final do Teste de Aptidão Física (TAF) será calculada por meio de média aritmética: a soma da nota individual de cada exercício que compõe o TAF, dividido por 3 (três), conforme equação da alínea "b" do presente subitem; b. a equação para calcular a nota final do TAF será: c. considerando que o candidato deve alcançar a nota mínima em cada um dos testes, e considerando a fórmula descrita no item anterior, a nota mínima a ser alcançada para classificação na etapa do Teste de Aptidão Física é de 1,33 (um vírgula trinta e três): [(2+1+1) / 3 = 1,33]. 2.6. Para a realização do TAF, o candidato deverá comparecer em data, local e horário divulgados neste edital de convocação, onde será submetido à identificação, com: a. bolsa contendo traje esportivo ­ camiseta; calção ou bermuda; tênis; traje para banho para o exercício de natação (sunga, para os candidatos do sexo masculino, maiô de peça única, para as candidatas do sexo feminino, toca para ambos os sexos e óculos opcional). b. documento de identidade original, de acordo com o determinado no subitem 17.14 do Edital de abertura; e c. atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao TAF, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital. 2.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento, em dia, hora e local corretos, conforme edital de convocação. 2.6.2. O candidato somente poderá realizar o TAF na data, horário, local e sala constantes do edital de convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos no edital de convocação. 2.6.3. Não será permitida a realização do TAF em local, data, horário ou turma diferentes do previsto no edital de convocação, com exceção de candidato com pedido de tratamento diferenciado por sua convicção religiosa, previamente deferido nos termos do item 11 do Edital de abertura. 2.6.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 2.6.5. Os candidatos ausentes no TAF serão eliminados do concurso público. 2.7. Os exercícios previstos para o TAF serão realizados em uma única oportunidade e tentativa. 2.7.1. Entre a realização de um exercício e outro, será respeitado um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. 2.8. O aquecimento e/ou alongamento para realização dos exercícios físicos que compõem o TAF, serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 2.9. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.10. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do TAF sem a devida autorização dos membros do IDECAN. 2.11. O candidato deverá assinar a lista de presença e o "Termo de Responsabilidade do Candidato", fornecido no local do TAF. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico, conforme o descrito no subitem 2.6 deste Edital. 2.12. O candidato deverá entregar antes da realização dos exercícios físicos, o atestado médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está "apto" para realizar os exercícios previstos neste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 2.12.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato. 2.12.2. O atestado médico emitido digitalmente deverá ser apresentado e entregue de forma impressa, no dia do TAF. Deverá, ainda, conter a assinatura do profissional por certificação digital e o código de autenticação documental. 2.12.3. O candidato que não apresentar o atestado médico, conforme modelo contido no Anexo I deste Edital, ou apresentar atestado médico que não apresente, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos vigorosos, será impedido de realizar o TAF, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 2.13. O candidato ao ingressar no local de realização do TAF, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucro indicado pelo IDECAN, mantendo-o desligado, ainda que o sinal de alarme esteja no modo vibração ou silencioso. 2.14. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável pela realização do TAF, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização dos exercícios físicos. 2.15. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização do TAF. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior ao TAF, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso. 2.15.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 2.16. No dia de realização do TAF, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, a fim de verificar se o candidato está portando material não permitido. 2.17. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do TAF, o IDECAN, em consonância com a Comissão de Acompanhamento do Concurso, poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes físicos, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 2.18. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas etc.), que venham a impossibilitar a realização do TAF, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 2.19. À candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, será facultada nova data para a realização desta etapa. 2.19.1. A candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização da etapa, após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), de acordo com a conveniência do CBMDF, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. 2.19.2. A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do TAF, munida de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 2.19.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega em outro momento. 2.19.4. A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 2.19.2 deste Edital, e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso. 2.19.5. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, desejar realizar o TAF, deverá apresentar atestado médico em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o TAF e/ou a realizar todos os exercícios físicos que o compõem. 2.19.6. A candidata deverá apresentar ao IDECAN, por meio do correio eletrônico atendimento@idecan.org.br, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do seu parto ou do fim do seu período gestacional (no caso de aborto), novo atestado médico no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento ou aborto, assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu. 2.19.7. A candidata que deixar de apresentar qualquer um dos atestados médicos previstos nos subitens 2.19.2 e 2.19.6 deste Edital, ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 2.19.2 a 2.19.6 deste Edital, será eliminada do concurso. 2.19.8. Os atestados médicos apresentados serão retidos pelo IDECAN e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 2.19.9. Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao TAF, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o TAF no prazo previsto no subitem 2.19.1 deste Edital. 2.19.10. As candidatas enquadradas no disposto no subitem 2.19 deste Edital serão convocadas para a realização do TAF por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período especificado no subitem 2.19.1 deste Edital. 2.20. O TAF consistirá em 03 (três) exercícios de aptidão física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles. 2.20.1. O candidato que se recusar a realizar algum dos 03 (três) exercícios que compõem o TAF, deverá assinar termo de desistência do exercício que não será realizado, sendo, portanto, eliminado do concurso. 2.21. O TAF consistirá em submeter o candidato aos exercícios a seguir elencados, a serem realizados na sequência ora apresentada: a. Teste Dinâmico de Barra Fixa (sexos masculino e feminino); b. Corrida de 2.400 metros (sexos masculino e feminino); e c. Natação de 100 metros (sexos masculino e feminino). 2.21.1. Os testes serão aplicados de forma sequencial e em um mesmo dia, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles, observandose a ordem estabelecida no subitem 2.21 deste Edital, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre cada teste. O candidato que realizar o TAF só conhecerá o resultado do referido exame por meio da divulgação do resultado preliminar desta etapa. Todos os exercícios que compõem o TAF serão gravados em vídeo pela banca organizadora. 2.23.1. O candidato que se recusar a ter os seus exercícios gravados em vídeo será eliminado do concurso. 2. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado no TAF, será eliminado do concurso. 3. Caberá ao IDECAN formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física. 4. Não haverá adaptação do TAF às condições do candidato, de modo que não ocorrerá tratamento diferenciado a nenhum candidato, independentemente das circunstâncias alegadas ou de situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e(ou) orgânica do candidato, ocasionadas antes ou durante a realização do exame de aptidão física, ou seja, o candidato deverá realizar os testes de acordo com o previsto no edital de abertura e de convocação. 5. Será considerado "inapto" no TAF e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que: a. não apresentar o atestado médico específico, conforme subitem 2.6 e o modelo constante do Anexo I deste Edital; b. deixar de realizar algum dos exercícios que compõem o TAF, nos termos do subitem 2.21 deste Edital; c) não comparecer para a realização do TAF; d. infringir qualquer proibição prevista neste Edital e/ou no edital de convocação para a etapa, independentemente do resultado alcançado no TAF; ou e. não obter o desempenho mínimo em qualquer um dos três exercícios, nos termos do subitem 2.4.1 deste Edital. 2.28. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Edital, acerca do TAF, serão esclarecidos juntamente à Comissão do Concurso e ao IDECAN, no que couber. 2.28.1. Os imprevistos ocorridos durante a realização do TAF serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora, em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Concurso. 2. A critério da Administração Pública, a realização do TAF poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada. 3. Os resultados preliminar e definitivo desta etapa serão publicados na forma prevista no item 28 do edital de abertura e na data prevista no último cronograma publicado. 2.30.1. O candidato poderá interpor recurso contra referido resultado preliminar no prazo previsto no cronograma vigente, por meio de sua Área de Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, atentando-se ao disposto no item 25 do Edital de abertura. 3. DA DESCRIÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DOS EXERCÍCIOS QUE COMPÕEM O TAF 3.1. DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO (FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS EM BARRA FIXA) 3.1.1. O(a) candidato(a) deverá posicionar-se sob a barra, de frente para o examinador. Ao comando de "em posição", o(a) candidato(a) deverá empunhar a barra e retirar os pés do solo, entrando na posição inicial. 3.1.2. Para posição inicial: empunhadura das mãos em pronação (dorso das mãos voltados para o corpo do executante), cotovelos completamente estendidos, corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo. No caso em que o(a) candidato(a) tenha estatura que não permita retirar os pés completamente do solo, será permitido flexionar os joelhos em um ângulo máximo de 45º, não sendo permitido pendular. 3.1.3. Para execução: ao comando de "iniciar", o(a) candidato(a) deverá flexionar simultaneamente os cotovelos e ombros até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, deverá retornar à posição inicial com a completa extensão dos cotovelos, momento em que será contabilizada a repetição. O corpo deverá permanecer na posição vertical durante o exercício. 3.1.4. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a. o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca; b. a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros; c. só será contabilizada completa e corretamente, a repetição que começar e terminar na posição inicial; d. a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova repetição, será considerada como um movimento incorreto, e portanto, o candidato não terá a repetição computada; e. o(a) candidato(a) deverá manter a posição anatômica da cabeça, ou seja, posição neutra e olhar para o horizonte (não será contabilizada a repetição em que o candidato realizar extensão cervical para compensar a perda de amplitude do movimento de membros superiores); f. a barra deverá ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o(a) candidato (a), mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo; g. no caso de o(a) candidato(a) não alcançar a barra, será oferecido um suporte para que este assuma a posição inicial; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 h. no caso do(a) candidato(a) ter estatura que exceda essa condição, será permitido flexionar os joelhos em um ângulo máximo de 45°, não sendo permitido pendular; i. o movimento deverá ser dinâmico e o(a) candidato(a) não pode soltar a barra com nenhuma das mãos durante a execução; j. não deverão ocorrer impulsões ou oscilações excessivas durante a execução do teste, invalidando a repetição. 3.1.5. Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste dinâmico de barra fixa: a. tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b. após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física; c. utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos; d. apoiar o queixo na barra; e. após ultrapassar o queixo em relação à barra, soltar as mãos sem antes completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; f. movimentos de pernas e quadris (os joelhos poderão ser flexionados, desde que não ultrapassem o ângulo de 90°); g. utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; h) . realizar a "pedalada"; i. . realizar o "chute"; j. realizar o "butterfly"; k. não manter o cabeça, o tronco e o quadril completamente na posição vertical; l. estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores. 3.1.6. O descumprimento de qualquer uma das alíneas de "a" a "l" previstas no subitem 3.1.5 deste Edital, implicará a interrupção e o encerramento do exercício de barra fixa, contabilizando as repetições válidas até o momento da interrupção. 3.1.7. O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas ao final de sua execução. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última execução correta, desconsiderando a execução incorreta. 3.1.8. A contagem oficial a ser considerada será somente a realizada por membro da banca examinadora. 3.1.9. Cada candidato terá direito a somente 1 (uma) tentativa. 3.1.10. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: Teste de Barra Fixa ­ Tabela de Índices Flexão de braços na Barra Fixa - Índices Masculino Flexão de braços na Barra Fixa Índices Feminino Repetições Nota Repetições Nota 4 ou menos Eliminado 0 Eliminado 531 3 652 6 773 8 8 9 4 ou mais 10 9 ou mais 10 - - 1. DO TESTE DE CORRIDA DE 2.400 (dois mil e quatrocentos) METROS DE DISTÂNCIA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 3.2.1. Para o exercício de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, o(a) candidato(a), em uma única tentativa, terá de percorrer a distância referida no menor tempo possível. 3.2.2. O exercício deverá ser realizado em uma pista de atletismo de 400 (quatrocentos) metros, no sentido antihorário. 3.2.3. A metodologia para a preparação e a execução do exercício de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) o(a) candidato(a) poderá, durante o trajeto de dois mil e quatrocentos metros, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; b) o comando para iniciar o teste será dado por um silvo de apito; c. para classificação e não eliminação, ao sinal sonoro, o(a) candidato(a) deverá percorrer 2400 (dois mil e quatrocentos) metros, em ritmo livre, no tempo máximo de 13 (treze) minutos e 55 (cinquenta e cinco) segundos para o candidato do sexo masculino e 15 (quinze) minutos e 10 (dez) segundos para a candidata do sexo feminino; d. cada bateria de teste será encerrada com 15 (quinze) minutos e 11 (onze) segundos; e. o término do exercício será dado quando o(a) candidato(a) cruzar a linha de chegada, após percorrido todo o percurso; f. ao término do exercício, o avaliador confirmará o tempo final de cada candidato(a); g. o exercício será encerrado no mesmo ponto de partida, não importando se o(a) candidato(a) preferiu se manter em outra raia; h. o(a) candidato(a) poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo, mas o tempo a ser considerado será o do cronômetro oficial da prova; i. cada bateria será numerada sequencialmente, de modo que cada candidato(a) deverá dizer seu número, em voz alta, todas as vezes em que cruzar o ponto de partida, a fim de ter sua volta contabilizada pelo auxiliar de banca responsável, enquanto o auxiliar de banca deverá verbalizar a quantidade de voltas completadas pelo(a) candidato(a); e j. após finalizado o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, o(a) candidato(a) deverá se deslocar para a área de concentração de candidatos, previamente marcada até que toda a bateria finalize, de maneira a não atrapalhar os candidatos que ainda estiverem realizando o exercício. 3.2.4. Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do exercício de corrida de 2.400 (dois mil de quatrocentos) metros: a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); b) abandonar a pista antes da liberação do fiscal; c) correr em sentido que não seja o estabelecido pela prova; e 3.2.5. O descumprimento de qualquer das alíneas de "a" a "c" do presente subitem, enseja o encerramento da corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros e a eliminação do(a) candidato(a) no TAF, atentando-se ao disposto nos subitens 2.20 e 2.20.1 deste Edital. 3.2.6. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: Corrida de 2.400 Metros ­ Tabela de Índices Masculino (minutos e segundos) Nota Feminino (minutos e segundos) 13:56 ou mais Eliminado 15:11 ou mais 13:37 a 13:55 1 14:55 a 15:10 13:18 a 13:36 2 14:39 a 14:54 12:59 a 13:17 3 14:23 a 14:38 12:40 a 12:58 4 14:07 a 14:22 12:21 a 12:39 5 13:51 a 14:06 12:02 a 12:20 6 13:35 a 13:50 11:43 a 12:01 7 13:19 a 13:34 11:24 a 11:42 8 13:03 a 13:18 11:05 a 11:23 9 12:47 a 13:02 11:04 ou menos 10 12:46 ou menos 1. DO TESTE DE NATAÇÃO DE 100 (CEM) METROS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 3.3.1. Para a prova de natação de 100 (cem) metros, o(a) candidato(a), em uma única tentativa, deverá percorrer a referida distância no menor tempo possível. O teste deverá ser realizado em piscina de natação de 50 (cinquenta) metros de comprimento. 3.3.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação de 100 (cem) metros para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: a. ao comando verbal do avaliador de "em posição", o(a) candidato(a) deverá entrar na piscina e posicionarse dentro da piscina segurando na borda; b. ao comando do avaliador de "às suas marcas", o(a) candidato(a) deve se preparar para a largada; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 c. para classificação e não eliminação, ao sinal sonoro ou comando verbal, o(a) candidato(a) deverá nadar 100 (cem) metros, em nado livre, no tempo máximo de 02 (dois) minutos e 28 (vinte e oito) segundos para o candidato do sexo masculino; e 02 (dois) minutos e 49 (quarenta e nove) segundos para a candidata do sexo feminino, sob pena de ser considerado(a) inapto(a) neste exercício; d. cada bateria de teste será encerrada com 02 (dois) minutos e 50 (cinquenta) segundos; e. na virada, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, tocar a borda com qualquer parte do corpo e retornar no sentido oposto; f. a chegada dar-se-á quando o(a) candidato(a) tocar, com qualquer parte do corpo, a borda onde o teste se iniciou; g. a piscina utilizada no teste deverá ter dimensões olímpicas, ou seja, 50 (cinquenta) metros de comprimento por 25 (vinte e cinco) metros de largura, e o candidato deverá realizar o teste no comprimento da piscina (50 metros); h. o tempo válido para a prova será somente o do cronômetro do avaliador, não havendo possibilidade, em hipótese alguma, de utilizar marcação própria do avaliado ou de terceiros. 3.3.3. Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de natação: a) apoiar-se ou impulsionar-se na parede lateral ou nas raias da piscina (será permitida a impulsão inicial e após a virada, nas bordas de saída ou de virada); b) dar ou receber qualquer ajuda física; c) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar (inclusive roupas de neoprene), exceto touca e óculos de natação; e 3.3.4. O descumprimento de qualquer das alíneas de "a" a "c" do presente subitem, enseja o encerramento da natação de 100 (cem) metros e a eliminação do(a) candidato(a) no TAF, atentando-se ao disposto nos subitens 2.20 e 2.20.1 deste Edital. 3.3.5. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: Natação 100 Metros ­ Tabela de Índices Masculino (minutos e segundos) Nota Feminino (minutos e segundos) A partir de 02:29 Eliminado A partir de 02:50 02:24 a 02:28 1 02:44 a 02:49 02:19 a 02:23 2 02:38 a 02:43 02:14 a 02:18 3 02:32 a 02:37 02:09 a 02:13 4 02:26 a 02:31 02:04 a 02:08 5 02:20 a 02:25 01:59 a 02:03 6 02:14 a 02:19 01:54 a 01:58 7 02:08 a 02:13 01:49 a 01:53 8 02:02 a 02:07 01:44 a 01:48 9 01:56 a 02:01 01:43 ou menos 10 01:55 ou menos 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. O resultado preliminar desta etapa será divulgado na data prevista no cronograma oficial do certame. 4.2. O candidato poderá interpor recurso contra referido resultado preliminar no prazo previsto no cronograma oficial do certame, por meio de sua Área de Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br. Brasília/DF, 15 de abril de 2026 ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA ­ CEL BM QOBM/Comb Chefe Do Departamento De Recursos Humanos, Em Exercício ANEXO I DO ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ATESTADO MÉDICO Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o Teste de Aptidão Física do Concurso Público para provimento de vagas na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional - QBMG-1, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025. _________________ , ______ /______ Local Data Assinatura e carimbo do(a) médico(a) emitente ANEXO II DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) ­ COMPLEMENTAR INSCRIÇÃO NOME 2088422 IGOR DE ALBUQUERQUE ANUNCIACAO - SUB JUDICE 2086607 GIOVANNA APARECIDA CARVALHO DE JESUS - SUB JUDICE HORARIO 18H00 18H00 DIA 29/03/2026 29/03/2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO PRESENCIAL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal, CONVOCA toda a população do Distrito Federal - DF, em especial os moradores de Taguatinga, para participar da audiência pública destinada à apresentação do estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa de Taguatinga e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. A audiência será realizada no dia 20 de maio de 2026 (quarta-feira), com início às 19h (horário de Brasília), em sessão pública presencial, no auditório da Sede da Administração Regional de Taguatinga, localizado no Setor Central, Lote A, Taguatinga Centro, em frente à Praça do Relógio, Brasília - DF, CEP: 72.010-900, na Região Administrativa de Taguatinga (RA III). As informações necessárias sobre a audiência pública estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no link: https://www.seduh.df.gov.br/category/audiencias-publicas, e também no Processo SEI-GDF nº 00390-00012194/2022-45. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 REGULAMENTO Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º A audiência pública realizar-se-á com a finalidade de apresentar e discutir o estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa de Taguatinga e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da audiência pública presencial. §1º A audiência pública será de livre acesso para qualquer pessoa, em sessão pública presencial, no auditório da Sede da Administração Regional de Taguatinga, localizado no Setor Central, Lote A, Taguatinga Centro, em frente à Praça do Relógio, Brasília - DF, CEP: 72.010-900, na Região Administrativa de Taguatinga (RA III). §2º A audiência pública será registrada por gravação de áudio, sendo que o material produzido comporá a memória do processo, objeto da audiência pública. §3º A audiência pública será transmitida pelo YouTube, através do Canal Conexão Seduh (https://www.youtube.com/conexaoseduh). Art. 3º O público presente no local da audiência deverá preencher lista de presença, que conterá: nome completo, RG ou CPF, número de telefone ou endereço eletrônico (e-mail) e assinatura. Capítulo II Dos Objetivos da Audiência Pública Art. 4º A audiência pública de que trata o presente aviso tem por objetivo: I ­ dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh; II ­ fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação da sociedade em geral; III ­ oferecer à sociedade em geral um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão; e IV ­ aprimorar, com base nas contribuições recebidas, a proposta do projeto. Parágrafo único. A audiência pública de que trata o presente instrumento tem caráter consultivo e não deliberativo. Capítulo III Da Condução Art. 5º A audiência pública será conduzida pelo presidente da mesa, responsável pelo planejamento da audiência, composta por representante da equipe técnica da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial -Suplan/Seduh. Art. 6º Compete ao presidente: I ­ abrir a sessão; II ­ organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas; III ­ dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação; IV ­ adotar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e dos representantes do governo; V ­ decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e VI ­ encerrar a sessão. Parágrafo único. O presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o tempo disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final da audiência, sendo-lhe facultado reduzi-lo posteriormente, pelas mesmas razões. Art. 7º A coordenação da mesa terá por atribuições: I ­ fornecer apoio ao presidente e integrantes da mesa; e II ­ a guarda da documentação produzida na audiência pública. Capítulo IV Dos Participantes Art. 8º São direitos e deveres do público presente: I ­ manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão; II ­ respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais regras estabelecidas; e III ­ tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores. §1º É condição para manifestação oral a prévia inscrição junto à organização do evento durante a audiência pública. §2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações. Art. 9º Para os debates orais, a manifestação dos participantes deverá seguir a ordem de inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 5 (cinco) minutos, quando se tratar de representantes de entidades, limitado a 1 (um) representante de cada entidade, e 3 (três) minutos no caso de manifestações individuais. Capítulo V Da Realização Art. 10. A audiência pública terá a seguinte ordem: I ­ leitura das regras de funcionamento; II ­ apresentação técnica; III ­ exposição resumida do conteúdo da proposta, pela equipe técnica da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial - Suplan/Seduh; IV ­ manifestações dos participantes; e V ­ encerramento. Art. 11. As perguntas recebidas presencialmente poderão ser respondidas, a critério da mesa, pelos seus integrantes e pela equipe técnica, isoladamente ou em blocos, conforme sua similaridade. Art. 12. Os integrantes da mesa, se o caso, se manifestarão de forma concisa e direta em relação às intervenções orais e escritas dos participantes. Art. 13. Durante a audiência pública serão permitidas gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento. Capítulo VI Das Disposições Finais Art. 14. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste aviso de convocação para audiência pública por meio de comunicado relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site eletrônico www.seduh.df.gov.br. Art. 15. A audiência pública será registrada em ata sucinta, anexada à proposição a ser apreciada, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e no site da Seduh (https://www.seduh.df.gov.br/category/audiencias-publicas), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013. Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh no endereço eletrônico www.seduh.df.gov.br, ou pelo presidente da mesa, durante a realização da audiência pública, observadas as disposições da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO PRESENCIAL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal, CONVOCA toda a população do Distrito Federal - DF, em especial os moradores do Jardim Botânico, para participar da audiência pública destinada à apresentação do estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa do Jardim Botânico e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. audiência será realizada no dia 21 de maio de 2026 (quinta-feira), com início às 19h (horário de Brasília), em sessão pública presencial, no auditório do Centro de Práticas Sustentáveis (CPS), SHM, Avenida do Cerrado s/n, Jardins Mangueiral ­ Jardim Botânico - DF. CEP: 71.687-130, na Região Administrativa Regional do Jardim Botânico (RA-XXVII). As informações necessárias sobre a audiência pública estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no link: https://www.seduh.df.gov.br/category/audiencias-publicas, e também no Processo SEI-GDF nº 00390-00001453/2026-36. REGULAMENTO Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º A audiência pública realizar-se-á com a finalidade de apresentar e discutir o estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa do Jardim Botânico e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da audiência pública presencial. §1º A audiência pública será de livre acesso para qualquer pessoa, em sessão pública presencial, no auditório do Centro de Práticas Sustentáveis (CPS), SHM, Avenida do Cerrado s/n, Jardins Mangueiral ­ Jardim Botânico - DF. CEP: 71687-130, na Região Administrativa Regional do Jardim Botânico (RA-XXVII). §2º A audiência pública será registrada por gravação de áudio, sendo que o material produzido comporá a memória do processo, objeto da audiência pública. §3º A audiência pública será transmitida pelo YouTube, através do Canal Conexão Seduh (https://www.youtube.com/conexaoseduh). Art. 3º O público presente no local da audiência deverá preencher lista de presença, que conterá: nome completo, RG ou CPF, número de telefone ou endereço eletrônico (e-mail) e assinatura. Capítulo II Dos Objetivos da Audiência Pública Art. 4º A audiência pública de que trata o presente aviso tem por objetivo: I ­ dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh; II ­ fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação da sociedade em geral; III ­ oferecer à sociedade em geral um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão; e IV ­ aprimorar, com base nas contribuições recebidas, a proposta do projeto. Parágrafo único. A audiência pública de que trata o presente instrumento tem caráter consultivo e não deliberativo. Capítulo III Da Condução Art. 5º A audiência pública será conduzida pelo presidente da mesa, responsável pelo planejamento da audiência, composta por representante da equipe técnica da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial -Suplan/Seduh. Art. 6º Compete ao presidente: I ­ abrir a sessão; II ­ organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas; III ­ dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação; IV ­ adotar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e dos representantes do governo; V ­ decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e VI ­ encerrar a sessão. Parágrafo único. O presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o tempo disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final da audiência, sendo-lhe facultado reduzi-lo posteriormente, pelas mesmas razões. Art. 7º A coordenação da mesa terá por atribuições: I ­ fornecer apoio ao presidente e integrantes da mesa; e II ­ a guarda da documentação produzida na audiência pública. Capítulo IV Dos Participantes Art. 8º São direitos e deveres do público presente: I ­ manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão; II ­ respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais regras estabelecidas; e III ­ tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores. §1º É condição para manifestação oral a prévia inscrição junto à organização do evento durante a audiência pública. §2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações. Art. 9º Para os debates orais, a manifestação dos participantes deverá seguir a ordem de inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 5 (cinco) minutos, quando se tratar de representantes de entidades, limitado a 1 (um) representante de cada entidade, e 3 (três) minutos no caso de manifestações individuais. Capítulo V Da Realização Art. 10. A audiência pública terá a seguinte ordem: I ­ leitura das regras de funcionamento; II ­ apresentação técnica; III ­ exposição resumida do conteúdo da proposta, pela equipe técnica da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial - Suplan/Seduh; IV ­ manifestações dos participantes; e V ­ encerramento. Art. 11. As perguntas recebidas presencialmente poderão ser respondidas, a critério da mesa, pelos seus integrantes e pela equipe técnica, isoladamente ou em blocos, conforme sua similaridade. Art. 12. Os integrantes da mesa, se o caso, se manifestarão de forma concisa e direta em relação às intervenções orais e escritas dos participantes. Art. 13. Durante a audiência pública serão permitidas gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento. Capítulo VI Das Disposições Finais Art. 14. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste aviso de convocação para audiência pública por meio de comunicado relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site eletrônico www.seduh.df.gov.br. Art. 15. A audiência pública será registrada em ata sucinta, anexada à proposição a ser apreciada, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e no site da Seduh (https://www.seduh.df.gov.br/category/audiencias-publicas), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013. Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh no endereço eletrônico www.seduh.df.gov.br, ou pelo presidente da mesa, durante a realização da audiência pública, observadas as disposições da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 34-A, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO PRESENCIAL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal, CONVOCA toda a população do Distrito Federal - DF, em especial os moradores do Park Way, para participar da audiência pública destinada à apresentação do estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa do Park Way e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. A audiência será realizada no dia 22 de maio de 2026 (sexta-feira), com início às 19h (horário de Brasília), em sessão pública presencial, no auditório da Sede da Administração Regional do Park Way, localizado SIBS Quadra 01, Conjunto B, Lote 14 - CEP: 71.736-102, na Região Administrativa do Park Way (RA XXIV). As informações necessárias sobre a audiência pública estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no link: https://www.seduh.df.gov.br/category/audiencias-publicas, e também no Processo SEI-GDF nº 00390-00001526/2026-90. REGULAMENTO Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º A audiência pública realizar-se-á com a finalidade de apresentar e discutir o estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa do Park Way e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da audiência pública presencial. §1º A audiência pública será de livre acesso para qualquer pessoa, em sessão pública presencial, no auditório da Sede da Administração Regional do Park Way, localizado no SIBS Quadra 01, Conjunto B, Lote 14 - CEP: 71.736-102, na Região Administrativa do Park Way (RA XXIV). §2º A audiência pública será registrada por gravação de áudio, sendo que o material produzido comporá a memória do processo, objeto da audiência pública. §3º A audiência pública será transmitida pelo YouTube, através do Canal Conexão Seduh (https://www.youtube.com/conexaoseduh). Art. 3º O público presente no local da audiência deverá preencher lista de presença, que conterá: nome completo, RG ou CPF, número de telefone ou endereço eletrônico (e-mail) e assinatura. Capítulo II Dos Objetivos da Audiência Pública Art. 4º A audiência pública de que trata o presente aviso tem por objetivo: I ­ dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh; II ­ fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação da sociedade em geral; III ­ oferecer à sociedade em geral um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão; e IV ­ aprimorar, com base nas contribuições recebidas, a proposta do projeto. Parágrafo único. A audiência pública de que trata o presente instrumento tem caráter consultivo e não deliberativo. Capítulo III Da Condução Art. 5º A audiência pública será conduzida pelo presidente da mesa, responsável pelo planejamento da audiência, composta por representante da equipe técnica da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial - Suplan/Seduh. Art. 6º Compete ao presidente: I ­ abrir a sessão; II ­ organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas; III ­ dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação; IV ­ adotar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e dos representantes do governo; V ­ decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e VI ­ encerrar a sessão. Parágrafo único. O presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o tempo disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final da audiência, sendo-lhe facultado reduzi-lo posteriormente, pelas mesmas razões. Art. 7º A coordenação da mesa terá por atribuições: I ­ fornecer apoio ao presidente e integrantes da mesa; e II ­ a guarda da documentação produzida na audiência pública. Capítulo IV Dos Participantes Art. 8º São direitos e deveres do público presente: I ­ manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão; II ­ respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais regras estabelecidas; e III ­ tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores. §1º É condição para manifestação oral a prévia inscrição junto à organização do evento durante a audiência pública. §2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações. Art. 9º Para os debates orais, a manifestação dos participantes deverá seguir a ordem de inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 5 (cinco) minutos, quando se tratar de representantes de entidades, limitado a 1 (um) representante de cada entidade, e 3 (três) minutos no caso de manifestações individuais. Capítulo V Da Realização Art. 10. A audiência pública terá a seguinte ordem: I ­ leitura das regras de funcionamento; II ­ apresentação técnica; III ­ exposição resumida do conteúdo da proposta, pela equipe técnica da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial - Suplan/Seduh; IV ­ manifestações dos participantes; e V ­ encerramento. Art. 11. As perguntas recebidas presencialmente poderão ser respondidas, a critério da mesa, pelos seus integrantes e pela equipe técnica, isoladamente ou em blocos, conforme sua similaridade. Art. 12. Os integrantes da mesa, se o caso, se manifestarão de forma concisa e direta em relação às intervenções orais e escritas dos participantes. Art. 13. Durante a audiência pública serão permitidas gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento. Capítulo VI Das Disposições Finais Art. 14. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste aviso de convocação para audiência pública por meio de comunicado relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site eletrônico www.seduh.df.gov.br. Art. 15. A audiência pública será registrada em ata sucinta, anexada à proposição a ser apreciada, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e no site da Seduh (https://www.seduh.df.gov.br/category/audiencias-publicas), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013. Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh no endereço eletrônico www.seduh.df.gov.br, ou pelo presidente da mesa, durante a realização da audiência pública, observadas as disposições da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXOI R$ 1,00 RECEITA CREDITO SUPLEMENTAR ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO DA RECEITA ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPEC'F'CAQAO TOTAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL 1717.01.01 1700.732 300.000 300.000 2026A000117 TOTAL 300.000 ## img-0003 ## ANEXO || R$ 1,00 RECEITA CREDITO SUPLEMENTAR ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SUPLEMENTAQAO DA RECEITA ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPEC'F'CAQAO TOTAL FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 1713.50.21 1602.138 1713.50.21 1602.739 151.082.923 1717.01.01 1600.740 9.222.133 1717.01.01 1601.740 522.308 160.830.575 2026A000117 TOTAL 160.830.575 ## img-0004 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR EXCESSO S/ LIMITE ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 170901/17901 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 160830.575 10.302.62022145 SERVIQOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAUDE Ref.004533 2549 SERVIQOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAUDE-SES-DISTRITO FEDERAL PROCEDIMENTO MEDICO REALIZADO (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 1602.138 3.211 99 33.90.39 0 1602.739 38.746.766 99 33.90.39 0 1600.740 4.350.133 10.302.62023467 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS 1961000633 6069 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS-MATERIAIS PERMANENTES-SES-DISTRITO FEDERAL 99 44.90.52 0 1601.740 522.308 10302152024009 AQUISIQAO DE INSUMOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR Ref.019402 0002 AQUISIQAO DE INSUMOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR-SES-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.30 0 1602.739 19.777.689 99 33.90.30 0 1600.740 2.500.000 1030262024205 DESENVOLVIMENTO DE AQDES DE ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE Ref.000647 0001 DESENVOLVIMENTO DE AQOES DE ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE-ATENQAO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E HOSPITALAR-SESDISTRITO FEDERAL ## img-0005 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR EXCESSO 6/ LIMITE ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.50.43 1602.739 59.302305 99 33.90.39 1602.739 16.884.453 99 33.90.39 1600.740 1.972.000 1030262024206 EXECUQAO DE CONTRATOS DE GESTAO Ref.021007 0002 EXECUQAO DE CONTRATOS DE GESTAO-HOSPITAL DA CRIANQA DE BRASiLIA JOSE ALENCAR - HCB» DISTRITO FEDERAL 99 33.50.85 1602.739 500.000 99 33.50.65 1600.740 400.000 1030292029502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.026575 0090 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL - ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - DISTRITO FEDERAL 99 31.90.11 1602.739 15.871.710 2026ACOO1 17 TOTAL 160930.575 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0006 ## ANEXO IV DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR CONVENIOS S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 570101/00001 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL 300.000 14.123821 1.1471 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO - IMPLANTAQAO DE TECNOLOGIA DE COMUNICAQAO Ref‘°23348 0°26 DISTRITO FEDERAL SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) o 44.90.52 1700.732 300.000 2026ACOO1 17 TOTAL 300.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0007 ## Nota Final I nota na barra + nota na corrida + nota na natagio 3 ## img-0008 ## Nota Final I nota na barra + nota na corrida + nota na natagio 3 ## img-0009 ## Nota Final I nota na barra + nota na corrida + nota na natagio 3 ## img-0010 ## Nota Final I nota na barra + nota na corrida + nota na natagio 3