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ANO LV EDIÇÃO Nº 115 BRASÍLIA - DF, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 SUMÁRIO Casa Civil................................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 1 18 48 Secretaria de Estado de Governo............................... 1 20 48 Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração.................................................................... 2 Secretaria de Estado de Economia.............................. 2 20 50 Secretaria de Estado de Saúde.................................... 4 23 51 Secretaria de Estado de Educação.............................. 5 27 53 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes................................................... 6 Secretaria de Estado de Segurança Pública................ 6 37 53 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. 7 71 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade....... 44 72 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania............... 44 72 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL........................................... 7 72 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura........... 7 73 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural............................................ 74 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 7 44 75 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 8 45 76 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 9 45 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 11 45 76 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 46 77 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 77 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 46 78 Controladoria-Geral.................................................... 17 46 Defensoria Pública...................................................... 17 47 78 Procuradoria-Geral...................................................... 47 78 Tribunal de Contas...................................................... 78 Ineditorial.................................................................... 78 SEÇÃO I CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 239, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto nos art. 7º, § 3º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021; no art. 43, do Decreto n.º 32.598/2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto nº 44.330/2023; e na Portaria n.º 29, de 25/2/2004, e considerando os elementos contidos no Processo nº 00002-00001153/2025-84, especialmente as informações e solicitações emanadas da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SUTEC) consubstanciadas no Memorando N° 40/2026-CACI/SUTEC (205557659) e considerando evitar a duplicidade de instrução processual, resolve: Art. 1º Revogar, em sua integralidade, a Ordem de Serviço nº 47, que instituiu a Equipe de Planejamento da Contratação atrelada ao Processo nº 00002-00001153/2025-84. Art. 2º Promover a desmobilização de todos os servidores designados para atuar na referida equipe de planejamento, a qual foi formalizada com base nos Documentos de Formalização de Demanda DFD 4 e DFD 2 Complementar. Art. 3º Determinar o encerramento definitivo e o arquivamento dos autos do Processo nº 0000200001153/2025-84. I - O atendimento da necessidade da administração e a instrução técnica da demanda foram integralmente absorvidos e estão sendo conduzidos no Processo nº 00002-00003334/2026-26. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, Resolve: Art. 1º Revogar, a pedido, conforme Requerimento (205801247), o Termo de Permissão de Uso Não-Qualificado nº145/2013, constante no Processo Administrativo nº 0364004185/2010, em nome de MARIA ANA DOS SANTOS SOUSA, CPF nº ***.746.301-**, referente ao mobiliário urbano do tipo Quiosque, localizado na EQNN 8/10 Via MN 2, próximo à Estação do Metrô, na Região Administrativa de Ceilândia - Brasília/DF, tendo seus efeitos suspensos a contar de 02 de julho de 2019, data do protocolo do Requerimento da permissionária (Doc. SEI! nº 24591979 - processo nº 00138-00004089/2019-28). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SUELY MARIA DE SOUSA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842 de 30/12/2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, a Lei nº 7.735, de 22/07/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: DE: UO: 09103 - Administração Regional do Plano Piloto - RA PP UG: 190103 - Administração Regional do Plano Piloto - RA PP PARA: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP UG: 190201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP I - OBJETO: Descentralização de créditos da Administração Regional do Plano Piloto - RA PP, para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinados à implantação, construção, recuperação e manutenção de calçadas com acessibilidade naquela Região Administrativa. II - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. III ­ Programa de Trabalho e demais dados, detalhados no quadro abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR 15.451.6209.1110.0261 449051 100 R$ 57.178,00 Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO Administrador Regional do Plano Piloto Titular da UO Concedente FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Titular da UO Executante Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00002335/2026-64, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do Auditório da Administração Regional do Guará, localizado na QE 25, Área Especial do CAVE, Guará II, nos dias 23 e 25 de junho de 2026; 07, 09, 14, 16, 28 e 29 de julho de 2026; 04 e 06 de agosto de 2026, das 19 às 22h, para realização do projeto "ANDAIME CIA DE TEATRO O ETERNO INSTANTE", representado pela Agente Cultural sra. KAMALA RAMERS, CPF: 088.xxx.457-xx, projeto financiado pelo Fundo de Apoio à Cultura, TERMO DE AJUSTE Nº 581/2023 e seu aditivo firmando junto a Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 75, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00002387/2026-31, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do Kartódromo Ayrton Sena, localizado na QE 25, Área Especial CAVE, Guará II, entre os dias 18 a 21 de Junho de 2026, para realização do evento "BRASÍLIA KART SÉRIES - 4ª ETAPA", representado pela FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ n° 07.481.027/0001-92, projeto financiado pelo Termo de Fomento Nº TF-5/2026, firmados junto a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal SEL-DF. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 76, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00002376/2026-51, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação da área pública localizada na QE 25, estacionamento em volta da Administração Regional do Guará, no dia 23 de junho de 2026, das 17h às 23h59, para realização do evento "Encontro Antigomobilista de Brasília", representado pelo requerente Sr. Tony Teles da Cruz, CPF 030.xxx.421-xx, evento sem fins lucrativos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 28, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação ­ PDTIC 2026­2028 da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme deliberações ocorridas no bojo do processo SEI nº 04051-00000426/2026-84, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação ­ PDTIC 2026­2028 da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração ­ SGDI, constante do Processo SEI nº 04051-00000426/2026-84. Art. 2º O PDTIC 2026­2028 constitui o instrumento de planejamento das ações de tecnologia da informação e comunicação, governança digital, gestão de dados, segurança da informação e transformação digital da SGDI para o período de sua vigência. Art. 3º As unidades organizacionais da Secretaria deverão observar as diretrizes, objetivos, metas e ações estabelecidos no PDTIC no planejamento e na execução de iniciativas relacionadas à tecnologia da informação e comunicação. Art. 4º O acompanhamento da execução do PDTIC será realizado pelo Comitê Interno de Avanço Digital ­ CIAD, observados os mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão previstos no próprio Plano. Art. 5º O PDTIC deverá ser disponibilizado e mantido atualizado na página oficia de Governança Digital da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração, observadas as revisões, atualizações e versões aprovadas pelas instâncias competentes. Art. 6º O PDTIC poderá ser revisado durante sua vigência, mediante justificativa técnica e deliberação do Comitê Interno de Avanço Digital ­ CIAD. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL COORDENAÇÃO DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 53/2026 ­ GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC INTERESSADO: L A ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA,CF/DF: 08.389.371/00194,CNPJ: 60.550.257/0001-49,PROCESSO Nº: 20260528-93232 ASSUNTO: Substituição Tributária prevista no Decreto 34.063/2012. A COORDENADORA DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS, DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 2º, inciso V, da Ordem de Serviço n.º 06, de 18 de junho 2026, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 150/2026 ­ GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC, decide indeferir o pleito constante do processo acima mencionado. Fica assegurado ao interessado o direito a recurso desta decisão, ao Secretário de Estado de Economia no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência efetuada nos termos da Lei nº 5.910/2017 e da Portaria nº 60/2018. Brasília/DF, 23 de junho de 2026 GIOVANNA ANGÉLICA BRASILEIRO NOGUEIRA Coordenadora de Tratamentos Tributários Diferenciados DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 71/2026 SEEC/SERT/SUBTRIC/COTTD/GEDIM, DE 22 DE MAIO DE 2026 PROCESSO: SEI 04044-00029296/2026-14 GAC 20260512-83343 - INTERESSADO: IGREJA PRESBITERIANA CENTRAL DO GAMA - CNPJ: 00.392.241/0001-23 ASSUNTO: IMUNIDADE DE IPTU ­ ENTIDADES RELIGIOSAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO A COORDENADORA DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS, DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 417 da Portaria n.º 544/2025, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço - SERT n.º 11/2026, c/c Ordem de Serviço SUBTRIC n.º 06/2026, decide INDEFERIR o pedido de reconhecimento de imunidade de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ­ IPTU, nos termos sugeridos pelo relator, com a aprovação da chefia imediata, na forma seguinte: FUNDAMENTAÇÃO O imóvel não é de propriedade do interessado, não integrando seu patrimônio, afastando o reconhecimento da imunidade, conforme exige o § 4º, do art. 150, da CF/88. Consoante o Código Civil, a propriedade imóvel só se transfere com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme explicado no Parecer SEI-GDF n.º 291/2026 SEEC/SUREC/COTRI/GEESP/NUDIM. Este Despacho de Indeferimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. O interessado tem o prazo de trinta dias, contados de sua ciência, para recorrer da presente decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais ­ TARF, conforme o disposto no artigo 70 c/c artigo 12 da Lei n.º 4.567/11. O Recurso deverá ser protocolizado no atendimento virtual, no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br. GIOVANNA ANGÉLICA BRASILEIRO NOGUEIRA Coordenadora DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 76/2026 SEEC/SERT/SUBTRIC/COTTD/GEDIM, DE 10 DE JUNHO DE 2026 PROCESSOS: SEI 04044-00033445/2026-40 / GAC 20250806-156162 INTERESSADO: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA - CNPJ: 00.108.217/0136-02 - ENDEREÇO: AE QNG AREA ESPECIAL 25/27 TAGUATINGA NORTE - CEP: 72.130-250 - ASSUNTO: Reconhecimento de imunidade tributária (ICMS, PIS/PASEP, COFINS, TFU e TFS) e isenção da CIP para templo religioso, com pedido de restituição. A COORDENADORA DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS, DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 417 da Portaria n.º 544/2025, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço - SERT n.º 11/2026, c/c Ordem de Serviço - SUBTRIC n.º 06/2026, decide INDEFERIR o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, nos termos sugeridos pelo relator, com a aprovação da chefia imediata, na forma seguinte: FUNDAMENTAÇÃO A imunidade prevista no art. 150, VI, "b", da Constituição Federal não alcança o ICMS incidente sobre serviços consumidos pela requerente; a CIP possui natureza jurídica de contribuição, não estando abrangida pela imunidade invocada; PIS/PASEP e COFINS constituem contribuições de competência da União; não há previsão constitucional ou legal que ampare a imunidade pleiteada em relação à TFU e à TFS; e, por consequência, não há fundamento para a restituição dos valores recolhidos, tudo conforme fundamentação constante do parecer que integra os presentes autos, conforme explicado no Parecer SEI-GDF n.º 321/2026 - SEEC/SUREC/COTRI/GEESP/NUDIM. Este Despacho de Indeferimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. O interessado tem o prazo de trinta dias, contados de sua ciência, para recorrer da presente decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais ­ TARF, conforme o disposto no artigo 70 c/c artigo 12 da Lei n.º 4.567/11. O Recurso deverá ser protocolizado por meio do serviço "Efetuar Peticionamento ao TARF - 2ª Instância", disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal na internet (https://www.economia.df.gov.br/peticao-2a-instancia). GIOVANNA ANGÉLICA BRASILEIRO NOGUEIRA Coordenadora ATO DECLARATÓRIO Nº 34/2026 ­ GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC (Processo nº 20260612-101996) A COORDENADORA DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS, DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 2º, inciso V, da Ordem de Serviço nº 06, de 18 de junho de 2026, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 151/2026 ­ GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC, elaborado em decorrência do pedido de ALTA CASTA DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 08.436.698/001-84 e no CNPJ/MF sob o nº 63.139.162/0001-25, doravante denominada INTERESSADA, declara: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tributário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações com os produtos constantes nos itens 30, 31, 34 e 40 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. PARÁGRAFO ÚNICO ­ Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão de outras mercadorias nos itens mencionados no caput. CLÁUSULA SEGUNDA - A base de cálculo do imposto e a alíquota vigente para as operações para fins de substituição tributária é a estabelecida na legislação tributária do Distrito Federal. CLÁUSULA TERCEIRA ­ A base de cálculo do imposto, nas operações para estabelecimento filial ou matriz, não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS. CLÁUSULA QUARTA ­ A interessada deverá observar o disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do caput do art. 4º do Decreto nº 34.063/2012. CLÁUSULA QUINTA ­ A interessada poderá realizar no máximo cinco operações mensais com não contribuintes do ICMS, operações interestaduais destinadas a quaisquer pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ­ CNPJ e operações destinadas a construtoras, órgãos públicos, hospitais, empresas de conservação e limpeza e concessionárias de serviço público, observadas as definições dispostas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 2º art. 4º. CLÁUSULA SEXTA ­ A INTERESSADA deverá: I - caso regida pela Lei n 5.005, de 21 de dezembro de 2012, definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a cinco por cento sobre o valor da nota fiscal relativa à última entrada das mercadorias vendidas; II - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a vinte por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, ressalvado o disposto no incisos I e III desta cláusula; III - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a dez por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, em relação aos produtos relacionados no item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, ressalvado o disposto no inciso I desta cláusula CLÁUSULA SÉTIMA ­ Sem prejuízo das penalidades cabíveis, a INTERESSADA perderá a condição de substituto tributário que: I - tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição de multa de 100%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo nas seguintes situações: a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto; b) se o processo estiver extinto; c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa; II - deixar de atender ao disposto nos incisos III e V do art. 3° do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012; III - deixar de atender ao disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do art. 4°, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012. PARÁGRAFO ÚNICO­ A presente condição poderá ser revogada unilateralmente pelo Fisco quando se mostrar prejudicial ou inconveniente aos interesses da Fazenda Pública. CLÁUSULA OITAVA ­A INTERESSADA poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário, que produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização. CLÁUSULA NONA ­ Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. O inteiro teor deste Ato Declaratório ficará disponível no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br e poderá ser acessado seguindo-se o seguinte caminho: Serviços SEF / Empresa / Publicações / Regimes Especiais. Além disso, suas informações repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária ­ SIGEST, sistema interno da SERT/SEEC. Brasília/DF, 23 de junho de 2026 GIOVANNA ANGÉLICA BRASILEIRO NOGUEIRA Coordenadora de Tratamentos Tributários Diferenciados SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Coordenação de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal (COJUC); atribui responsabilidades de análise, instrução e controle processual à Gerência de Controle de Processos Administrativos Fiscais (GECON) e à Gerência de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal (GEJUC); estabelece critérios para o juízo de admissibilidade e declaração de revelia em processos relativos a tributos diretos e indiretos; e dá outras providências O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, probidade e eficiência dos atos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de simplificação de rotinas operacionais, padronização de procedimentos e aperfeiçoamento da gestão administrativa, visando conferir maior celeridade e eficiência à tramitação dos processos administrativos fiscais; CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e no art. 59, parágrafo único, do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 8, de 23 de junho de 2026, da Subsecretaria de Tributação e do Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal; CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 6, de 18 de junho de 2026, da Subsecretaria de Tributação e do Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal; resolve: Art. 1º Dispor sobre a delegação de competências relativas aos processos administrativos fiscais disciplinados pela Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e pelo Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, referentes: I ­ aos tributos indiretos, ICMS e ISS, relativos à constituição do crédito tributário e à apreensão de mercadorias, oriundos da Subsecretaria de Informações Fiscais e Atendimento ao Contribuinte ­ SUBIAC e da Subsecretaria de Fiscalização Tributária ­ SUBFIT; II ­ aos tributos diretos, ITCD, ITBI, IPTU e IPVA, relativos à impugnação de lançamento, oriundos da Subsecretaria dos Tributos Diretos ­ SUBTRID. Art. 2º Fica atribuída ao Gerente da Gerência de Controle de Processos Administrativos Fiscais ­ GECON a competência para análise, instrução e controle dos processos administrativos fiscais de que trata o art. 1º, observadas as competências específicas atribuídas à Gerência de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal ­ GEJUC e ao Coordenador. Art. 3º Nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam delegadas ao Gerente da Gerência de Controle de Processos Administrativos Fiscais ­ GECON e ao Gerente da Gerência de Julgamento do Contencioso AdministrativoFiscal ­ GEJUC as seguintes competências: I ­ formalizar a extinção total ou parcial do crédito tributário decorrente de decisão administrativa definitiva ou de hipótese expressamente prevista na legislação tributária; II ­ praticar atos ordinatórios e de mero expediente necessários ao regular andamento dos processos administrativos fiscais. Art. 4º Ao Gerente da Gerência de Controle de Processos Administrativos Fiscais ­ GECON fica delegada a competência para: I ­ realizar o juízo de admissibilidade das impugnações contra lançamento, nos termos do art. 44 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, relativamente aos processos referidos no art. 1º; II ­ declarar a revelia, nos termos do art. 35 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. Art. 5º Os atos praticados por delegação de competência deverão consignar expressamente essa circunstância e indicar o fundamento normativo da delegação. Art. 6º As competências delegadas por esta Ordem de Serviço não poderão ser objeto de subdelegação, sem prejuízo da avocação, total ou parcial, pelo titular da Coordenação, a qualquer tempo. Art. 7º Os processos administrativos fiscais descritos no art. 1º que apresentem instrução incompleta ou insuficiente poderão ser devolvidos à unidade de origem para complementação da instrução processual e adoção das providências cabíveis. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenação de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal. Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AUGUSTO BATALHA ALVES TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 125/2026 Recorrente : SAGA FRANCE COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 0404400023308/2026-05. Origem da decisão: Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos ­ GEARE. A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ICMS (doc. 203199099), encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões aduzidas pelo contribuinte, conforme doc. SEI nº 201180612. 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268/2011 e, ainda, no art. 9° c/c com o §2º do art. 84, ambos da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2 . Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 03 de junho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA Em 24 de junho de 2026 TORNAR SEM EFEITO O EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE06098. Publicado DODF Nº 100, terça-feira, 02 de junho de 2026. PROCESSO: 000600000253294/2023-02. GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, conforme processo, resolve: RETIFICAR a Ordem de Serviço nº 4, de 06 de janeiro de 2026, publicada em Diário Oficial do Distrito Federal nº 4, de 08 de janeiro de 2026. ONDE-SE LÊ: ''...Art. 1º Atualizar a composição do GRUPO CONDUTOR DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL...',' LEIA-SE: "...Art.1 Atualizar o GRUPO CONDUTOR DA REDE DE ATENÇÃO DAS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS - GCRR-PDCNT DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL...". RONAN ARAÚJO GARCIA COLEGIADO DE GESTÃO DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 12 DE JUNHO DE 2026 O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de junho de 2026, e: Considerando a necessidade de manter o fornecimento dos exames de cintilografias à população usuária do SUS no Distrito Federal; Considerando a aprovação da apresentação da proposta de credenciamento para realização dos exames de cintilografias em reunião, realizada em 10 de junho de 2026; Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF ­ CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite ­ CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite ­ CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites ­ CIB, resolve: Art. 1º Aprovar, por consenso, a proposta de Credenciamento para a contratação de entidade especializada na prestação de serviços na área de Medicina Nuclear convencional (cintilografias), mediante Estudo Técnico Preliminar 426/2026. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 12 DE JUNHO DE 2026 O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de junho de 2026, e: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 Considerando a necessidade de manter o fornecimento dos exames de PET/CT à população usuária do SUS no Distrito Federal; Considerando a aprovação da apresentação da proposta de credenciamento para realização dos exames de PET/CT, realizada em 10 de junho de 2026; Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF ­ CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite ­ CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite ­ CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites ­ CIB, resolve: Art. 1º Aprovar, por consenso, a proposta de Credenciamento de empresa de Medicina Nuclear para fornecimento de exames de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET/CT), mediante Estudo Técnico Preliminar 219/2026. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 42, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 1.368.300,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil e trezentos reais), em despesa de custeio e capital, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), que será descentralizado diretamente à Coordenação Regional de Ensino (CRE) do Plano Piloto e às Unidades Escolares (UEs): CED 01 DE BRASÍLIA, CED DO LAGO, CED GISNO, CEE 02 DE BRASÍLIA, CEE DE DEFICIENTES VISUAIS, CEF 01 DO GUARÁ, CEF 01 DO PLANALTO, CEF 01 DO VARJÃO, CEF 05 DE BRASÍLIA, CEF 07 DE BRASÍLIA, CEF 104 NORTE, CEF 306 NORTE, CEF 410 NORTE, CEF CASEB, CEF POLIVALENTE, CEI 01 DE SOBRADINHO, CEM ASA NORTE - CEAN, CEM INTEGRADO DO CRUZEIRO, CEM PAULO FREIRE, CEM SETOR LESTE, CEP ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA, EC 06 DO CRUZEIRO, EC 115 NORTE, EC 116 DE SANTA MARIA, EC 312 NORTE, EC 316 SUL, EC 405 NORTE, EC 407 NORTE, EC 410 SUL, EC ASPALHA, EP 210-211 NORTE, EP 210-211 SUL, EP 303-304 NORTE, EP 307-308 SUL, EP 313-314 SUL, ESC PUB INT BILÍNGUE LIBRAS E PORTUGUÊS ESCRITO DO PLANO PILOTO e JI 316 SUL. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0418, conforme Ofícios nos 18650, 18651 e 18737, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, para atender a demanda específica da CRE e das UEs. Art. 3º A CRE/UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da Unidade Executora (UEx), que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso; II - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º Os Processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do PDAF serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas Coordenações Regionais de Ensino para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I ­ à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II ­ à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III ­ ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV ­ ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Uniag juntar aos autos Despacho informando: I ­ a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II ­ a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do PDAF do período em curso. § 3º A transferência de recursos fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas, quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do PDAF devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA ANEXO ÚNICO Nº CRE/UE CAPITAL CUSTEIO TOTAL 1 CED 01 DE BRASÍLIA R$ 25.000,00 R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 2 CED DO LAGO R$ 60.000,00 R$ 50.000,00 R$ 110.000,00 3 CED GISNO R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 30.000,00 4 CEE 02 DE BRASÍLIA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 5 CEE DE DEFICIENTES VISUAIS R$ 50.000,00 R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 6 CEF 01 DO GUARÁ R$ 40.000,00 R$ 0,00 R$ 40.000,00 7 CEF 01 DO PLANALTO R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 30.000,00 8 CEF 01 DO VARJÃO R$ 8.000,00 R$ 14.000,00 R$ 22.000,00 9 CEF 05 DE BRASÍLIA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 10 CEF 07 DE BRASÍLIA R$ 21.000,00 R$ 0,00 R$ 21.000,00 11 CEF 104 NORTE R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 12 CEF 306 NORTE R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 13 CEF 410 NORTE R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 R$ 60.000,00 14 CEF CASEB R$ 8.500,00 R$ 10.000,00 R$ 18.500,00 15 CEF POLIVALENTE R$ 23.000,00 R$ 3.000,00 R$ 26.000,00 16 CEI 01 DE SOBRADINHO R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 17 CEM ASA NORTE - CEAN R$ 25.000,00 R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 18 CEM INTEGRADO DO CRUZEIRO R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 19 CEM PAULO FREIRE R$ 25.000,00 R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 20 CEM SETOR LESTE R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 21 CEP - ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 22 CRE PLANO PILOTO R$ 35.000,00 R$ 51.000,00 R$ 86.000,00 23 EC 06 DO CRUZEIRO R$ 49.000,00 R$ 9.000,00 R$ 58.000,00 24 EC 115 NORTE R$ 19.500,00 R$ 10.300,00 R$ 29.800,00 25 EC 116 DE SANTA MARIA R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 26 EC 312 NORTE R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 27 EC 316 SUL R$ 0,00 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 28 EC 405 NORTE R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 29 EC 407 NORTE R$ 13.000,00 R$ 8.000,00 R$ 21.000,00 30 EC 410 SUL R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00 31 EC ASPALHA R$ 24.000,00 R$ 6.000,00 R$ 30.000,00 32 EP 210-211 NORTE R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 33 EP 210-211 SUL R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 34 EP 303-304 NORTE R$ 36.000,00 R$ 30.000,00 R$ 66.000,00 35 EP 307-308 SUL R$ 25.000,00 R$ 35.000,00 R$ 60.000,00 36 EP 313-314 SUL R$ 37.000,00 R$ 23.000,00 R$ 60.000,00 37 ESC PUB INT BILÍNGUE LIBRAS E PORTUGUÊS ESCRITO DO PLANO PILOTO R$ 21.000,00 R$ 9.000,00 R$ 30.000,00 38 JI 316 SUL R$ 12.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 TOTAL R$ R$ R$ 887.000,00 481.300,00 1.368.300,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES CONTROLADORIA SETORIAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A CONTROLADORA SETORIAL, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução n° 34, de 1º de julho de 2025, publicada no DODF n° 122, de 03 de julho de 2025, p. 15, resolve: Tornar sem efeito a Ordem de Serviço n° 38, de 13 de maio de 2026, publicada no DODF n° 87, de 14 de maio de 2026, p. 9, que determinou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar n° 04030-00001204/2026-81. EDNA MARTINS DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 722, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto n.º 10.443, de 28 de julho de 2020 e, considerando o contido no processo n.º 00054-00099366/2020-91, resolve: RETIFICAR a Portaria DIPC n.º 721, de 28 de setembro de 2020, publicada no DODF n.º 187, de 01 de outubro de 2020, para excluir do fundamento legal do ato concessório, o "artigo 37, caput e inciso I, da Lei n.º 10.486/02" e incluir o "artigo 7º, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 3.765/60, c/c o artigo 24-B, inciso III, do Decreto-Lei n.º 667/69, incluído pela Lei n.º 13.954/2019; e o artigo 24, §1º, inciso II e § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019". JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 729, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto n.º 10.443, de 28 de julho de 2020 e, considerando o contido no processo n.º 00054-00094757/2020-19, resolve: RETIFICAR a Portaria DVPC n.º 711, de 17 de setembro de 2020, publicada no DODF n.º 196, de 15 de outubro de 2020, para excluir do fundamento legal do ato concessório, o "artigo 37, caput e inciso I, da Lei n.º 10.486/02" e incluir o "artigo 7º, inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei n.º 3.765/60, c/c o artigo 24-B, inciso III, do Decreto-Lei n.º 667/69, incluído pela Lei n.º 13.954/2019". JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e, observando o que consta do PA nº 0053-000379/2010CBMDF, resolve: RETIFICAR a Portaria de 06 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 149, de 08 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação: "onde-se lê": nos termos do art. 88, inciso II, 95, II e 97, V, da Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986 - Estatuto do Bombeiros Militar do Distrito Federal, combinados com o art. 20, §§ 1º, inciso I, e 4º, da Lei nº 10.486/02; "leia-se": nos termos dos arts. 60, 88, inciso II, 95, II e 97, V, da Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986 - Estatuto do Bombeiros Militar do Distrito Federal, combinados com o art. 20, §§ 1º, inciso I, e 4º, da Lei nº 10.486/02 MOISES ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 512,04 (quinhentos e doze reais e quatro centavos) em favor da empresa IRB INSTITUTO DE RADIOISOTOPOS DE BRASÍLIA LTDA- CNPJ- 02.783.500/0001-72, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00054773/2026-92, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 13.850,22 (treze mil e oitocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos) em favor da empresa HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A- CNPJ- 38.000.485/0001-96, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00049706/2026-56, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 449,90 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) em favor da empresa M. ISRAEL - SAUDE EIRELI- CNPJ- 72.593.742/0001-89, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 0005300064933/2026-10, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) em favor da empresa FISIOTRAUMA CLINICA DE FISIOTERAPIA, ESTETICA E TERAPIAS ALTERNATIVAS LTDA- CNPJ04.224.681/0002-03, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00063335/2026-15, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 993,92 (novecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos) em favor da empresa HOSPITAL PACINI LTDA- CNPJ- 00.417.089/0001-96, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00066294/2026-19, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 valor de R$ 172.192,90 (cento e setenta e dois mil e cento e noventa e dois reais e noventa centavos) em favor da empresa COOPANEST-DF - COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL- CNPJ- 24.905.234/0001-46, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00063533/2026-89, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 25.382,40 (vinte e cinco mil e trezentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) em favor da empresa HOSPITAL BRASÍLIA - ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A- CNPJ60.884.855/0022-89, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00052046/2026-91, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 11/07/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (206579432). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 41, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 8º da Portaria nº 01, de 18 de junho de 2019, publicada no DODF nº 115, de 19 de junho de 2019, e com fundamento no inciso III do artigo 258 da Lei Complementar 840/2011, resolve: Art. 1º Acolher o Relatório Final da Comissão do Processo Disciplinar de que trata o processo 04017-00004968/2025-25, instaurada pela Portaria nº 12/2025, de 03 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF nº 25, de 05 de fevereiro de 2025, tendo como último ato de designação de competência a prorrogação, por meio da Portaria nº 06, de 12 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 9, de 15 de janeiro de 2026, para determinar o arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA ORDEM DE SERVIÇO Nº 123, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 02/07/2026, o prazo de tramitação da Sindicância nº 220260003/2026-SEAPE, (04026-00004864/2026-92), instituída pela Portaria nº 37 de 29/01/2026, publicada no DODF nº 21 de 02/02/2026, pág. 133, conforme justificativa (206571738). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 124, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220260016/2026-SEAPE, (0402600019600/2026-33), instaurada pela Portaria nº 92, de 30/04/2026, publicada no DODF Nº 80, de 05/05/2026, página 59, consoante o que dispõe o art. 214, § 2º da lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 04/07/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (206574766). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 125, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220250019/2025-SEAPE, (0402600034696/2025-89), instaurada pela Portaria nº 174, de 07/08/2025, publicada no DODF Nº 151, de 13/08/2025, pg. 50, consoante o que dispõe o Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011. Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 24 de junho de 2026 PROCESSO: 00112-00020042/2025-93. INTERESSADO: Empresa FREITAS RODRIGUES CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 43.771.257/0001-50. ASSUNTO: Retratação da aplicação de penalidade por prática de ato ilícito em certame. 1. Na qualidade de Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, usando das atribuições conferidas pelos §§ 1º e 2º, do Art. 26, do Estatuto Social vigente da Companhia, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena administrativa, bem como do poder-dever de autotutela da Administração Pública, DECIDO DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Administrativo (204792506), reformando a decisão anteriormente proferida, nos termos do documento Penalidades NOVACAP/PRES/SECRE/SUBSEC (203667930), publicado no DODF nº 095, de 26/05/2026 (203994739), para substituir a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e de impedimento de contratar com a NOVACAP pelo prazo de 12 (doze) meses, pela penalidade de ADVERTÊNCIA. 2. Fundamentos: art. 255, do Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP, regido pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Acórdão nº 1.793/2011 ­ Plenário/TCU; Acórdão nº 3.037/2019 ­ Plenário/TCU; Acórdão nº 1.178/2016 ­ Plenário/TCDF, e Despacho - NOVACAP/PRES/DJ/DCO/DELC (206079261), aprovado pela Diretoria Jurídica (206180020). FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 84, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 55, de 23 de março de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 55, de 23 de março de 2026. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 55, de 23 de março de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 PORTARIA Nº 85, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 54, de 23 de março de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 54, de 23 de março de 2026. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 54, de 23 de março de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 127, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes no Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, considerando a necessidade de prorrogação, de acompanhamento e de controle efetivo dos procedimentos de Tomada de Contas Especial, o que dispõe a Instrução Normativa Nº 03, de 15 de Dezembro de 2021TCDF e a Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022-CGDF e o Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar do dia 21 de junho de 2026, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão do estudo técnico destinado à análise da viabilidade de implementação do Núcleo Jovem Sinfônico de Brasilia - NJS pelo Grupo de Trabalho (GT, instituído por meio da Portaria nº 68, de 20 de março de 2026, publicada no DODF nº 59, de 30 de março de 2026, conforme manifestado pela Presidente do GT em Requerimento Geral (206585591). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MODESTO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 392, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e conforme o Decreto n.º 36.325, de 28 de janeiro de 2015, publicado no DODF n.º 05, de 29 de janeiro de 2015, considerando, ainda, a modalidade de Licitação ­ Pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para aquisição de bens e serviços específicos, em consonância com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, e os Decretos Estaduais n.º 44.330, de 16 de março de 2023, e Portaria n.° 58 de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, que atuará conforme as competências necessárias ao acompanhamento e apoio de todas as etapas da contratação, em observância ao art. 21, inciso III e art. 22 da Instrução Normativa n.º 05, de 26 de maio de 2017, recepcionada pelo Decreto Distrital n.º 38.934, de 15 de março de 2018, e autorizada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Art. 2º Designar a servidora, Kellye Pereira Lira, matrícula n° 174876-9, para atuar como Integrante Técnico, para atuar como Integrante Administrativo, para compor a equipe de Planejamento com vistas a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação por inexigibilidade, conforme as especificações que serão previstas no Estudo Preliminar e no Termo de Referência, para suprir as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, conforme Documento de Formalização de Demanda (206527372). Art. 3º A integrante da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Instrução Normativa n.º 005/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como a Lei de Licitações e Contratos Administrativos n.° 14.133/2021. Art. 4º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação: I - elaboração dos estudos Preliminares conforme previsto no Art. 24 e subitens da instrução normativa n.º 05/2017; II - Gerenciamento de riscos conforme previsto no Art. 25 e subitens da instrução normativa n.º 05/2017; e III - elaboração do mapa de riscos conforme previsto no Art. 26 e subitens da instrução normativa n.º 05/2017; Art. 5º Cabe ao Integrante Técnico: I- elaboração do documento para formalização da demanda do serviço, conforme modelo da IN 05/2017; II- a justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, sempre que possível; III- referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver; IV- a quantidade de serviço a ser contratada, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; V- a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; VI- requisitos da contratação; VII- levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar; VIII- descrição da solução na totalidade; IX- justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; X- demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis; XI- contratações correlatas e/ou interdependentes; XII- estimativas de preços ou preços referenciais; XIII- declaração da viabilidade da contratação; XIV- identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; XV- avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco; XVI- tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências; e XVII- definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; XVIII- instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; e XIX- assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico; Art. 6º Cabe ao Integrante Administrativo: I- auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação; II- gerenciar os prazos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; III- conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento, se a distância ou presencial, devendo, quando da necessidade de reuniões presenciais, sempre comunicar e obter a anuência da chefia imediata de cada integrante, haja vista que os integrantes administrativos continuam desempenhando as funções inerentes aos seus setores; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, devendo contar com os demais membros considerando suas habilidades, conhecimentos, e facilidade em compreender e buscar informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V- garantir, em toda a fase de Planejamento, que a equipe siga o que determinam as normas pertinentes, em especial, a IN nº 05/2017, sob pena de prejuízo à análise de viabilidade da contratação; VI- manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII- providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; VIII- informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; IX- assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico; Art. 7° O levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços devem apresentar identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte. Art. 8º A equipe de Planejamento designada para a instrução quanto à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação por inexigibilidade, conforme as especificações que serão previstas no Estudo Preliminar e no Termo de Referência, para suprir as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, conforme Documento de Formalização de Demanda (206527372). tem até 30 (trinta) dias para apresentar Estudo Preliminar, Mapeamento de Riscos e Termo de Referência e/ou Projeto básico. Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Estabelece os modelos de requerimento e de relação consolidada para operacionalização da Portaria nº 10, de 19 de junho de 2026, que dispõe sobre os procedimentos para o cumprimento das jornadas de trabalho de 40 horas e de 30 horas semanais dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL ,no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 10 da Portaria nº 10, de 19 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma dos Anexos I e II desta Ordem de Serviço, os modelos de requerimento individual e de relação consolidada a serem utilizados para operacionalização do regime de jornada diária ininterrupta com período complementar em regime de sobreaviso, previsto na Portaria nº 10, de 19 de junho de 2026. Art. 2º O requerimento individual deverá ser autuado em processo SEI individualizado, com manifestação da chefia imediata e aprovação da chefia mediata, observados o interesse público, a necessidade do serviço, a continuidade do atendimento, o funcionamento da unidade e a adequada distribuição da força de trabalho. Art. 3º As unidades deverão manter controle atualizado dos servidores autorizados a cumprir o regime previsto na Portaria nº 10, de 19 de junho de 2026, inclusive quanto às autorizações concedidas, alterações, revogações, convocações, registros de frequência e eventuais ocorrências. Art. 4º A relação consolidada dos servidores autorizados deverá ser encaminhada à área de gestão de pessoas juntamente com o mapa de frequência ou na forma por ela definida. Art. 5º Os casos omissos relativos à operacionalização desta Ordem de Serviço serão submetidos à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA ANEXO I REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE JORNADA DIÁRIA ININTERRUPTA COM PERÍODO COMPLEMENTAR EM REGIME DE SOBREAVISO À Chefia Imediata da Unidade: ________________________________________________________________________ 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: ______________________________________________________________ Matrícula: ___________________________________________________________ Cargo: ______________________________________________________________ Função/cargo em comissão, se houver: _____________________________________ Unidade de lotação/exercício: ____________________________________________ E-mail institucional: ___________________________________________________ Telefone de contato: ___________________________________________________ Jornada semanal de trabalho: ( ) 40 horas semanais ( ) 30 horas semanais 2. REQUERIMENTO Solicito autorização para cumprimento da jornada de trabalho na forma prevista na Portaria nº 10, de 19 de junho de 2026, mediante jornada diária ininterrupta e sujeição a período complementar em regime de sobreaviso. Regime pretendido: ( ) Jornada de 40 horas semanais, a ser cumprida em 7 horas diárias ininterruptas, com período complementar em regime de sobreaviso correspondente a até 1 hora por dia efetivamente trabalhado, limitado a 5 horas semanais. ( ) Jornada de 30 horas semanais, a ser cumprida em 5 horas e 15 minutos diários ininterruptos, com período complementar em regime de sobreaviso correspondente a até 45 minutos por dia efetivamente trabalhado, limitado a 3 horas e 45 minutos semanais. Tenho ciência de que o regime solicitado não constitui direito subjetivo do servidor e depende de autorização da chefia imediata e mediata, observados o interesse público, a necessidade do serviço, a continuidade do atendimento, o funcionamento da unidade e a adequada distribuição da força de trabalho. 3. HORÁRIO PRETENDIDO Horário pretendido para cumprimento da jornada diária ininterrupta: Entrada: ___________________________ Saída: _____________________________ 4. SOBREAVISO E CANAIS DE CONTATO Durante o período complementar em regime de sobreaviso, o servidor deverá manter-se acessível pelos canais de contato informados neste requerimento, podendo ser convocado pela chefia imediata ou por superior hierárquico sempre que houver interesse público ou necessidade do serviço. Para fins de eventual convocação, informo os seguintes meios de contato: Telefone de contato: ________________________________________________ Utiliza aplicativo de mensagens instantâneas neste número? ( ) Sim. Qual? _________________________________________ ( ) Não. E-mail institucional: __________________________________________________ E-mail alternativo, se houver: ________________________________________ Outro meio de contato, se houver: ______________________________________ O servidor compromete-se a manter atualizados os canais de contato informados, comunicando à chefia imediata eventual alteração. 5. CIÊNCIA DO SERVIDOR Ao apresentar este requerimento, o servidor registra ciência de que: I - o regime de sobreaviso não implica prestação automática de serviço; II - o acionamento ocorrerá apenas quando houver convocação pela Administração; III - o período de sobreaviso integra a respectiva jornada semanal do servidor; IV - o referido período não gera acréscimo remuneratório, vantagem, serviço extraordinário ou saldo de banco de horas de qualquer espécie; V - o período de sobreaviso não acionado pela Administração será considerado liquidado ao término da respectiva semana; VI - a convocação para cumprimento do período complementar deverá observar a necessidade do serviço, ocorrer por meio que permita sua comprovação e constar do controle da unidade sob responsabilidade da chefia imediata; VII - o descumprimento da jornada pactuada, a ausência injustificada ao atendimento de convocação ou o não atendimento reiterado das condições estabelecidas poderão ensejar a revogação do regime autorizado, sem prejuízo das demais providências funcionais e disciplinares cabíveis. 6. JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR, SE HOUVER __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Brasília/DF, ____ de __________________ de 2026. __________________________________ Assinatura do servidor Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA ( ) Favorável ( ) Desfavorável Justificativa: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Informar, especialmente, se o regime é compatível com a necessidade do serviço, o funcionamento da unidade, a continuidade do atendimento e a adequada distribuição da força de trabalho. Horário autorizado, se favorável: Entrada: ___________________________ Saída: _____________________________ Jornada autorizada: ( ) 40 horas semanais ( ) 30 horas semanais Observações adicionais: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ A chefia imediata fica ciente de sua responsabilidade pelo controle, acompanhamento e fiscalização da jornada de trabalho do servidor, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária, controle de entrada e saída, conferência, validação e homologação da folha de frequência, nos limites de suas atribuições. Brasília/DF, ____ de __________________ de 2026. __________________________________ Assinatura da chefia imediata MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA MEDIATA ( ) Aprovo ( ) Não aprovo Justificativa, se necessário: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Brasília/DF, ____ de __________________ de 2026. __________________________________ Assinatura da chefia mediata Unidade: ANEXO II RELAÇÃO CONSOLIDADA DE SERVIDORES AUTORIZADOS A CUMPRIR JORNADA DIÁRIA ININTERRUPTA COM PERÍODO COMPLEMENTAR EM REGIME DE SOBREAVISO Período de referência: ____/____/______ a ____/____/______ Responsável pelo preenchimento: Cargo/função: E-mail institucional: Telefone institucional: Nº Nome do servidor Matrícula Cargo/Função Jornada semanal Nº do Processo SEI individual Horário autorizado Data da autorização Data de início Situação Observações Autorização inicial Entrada: ____h____ 1 40h / 30h Saída: ____h____ Alteração Revogação Autorização inicial Entrada: ____h____ 2 40h / 30h Alteração Saída: ____h____ Revogação Autorização inicial Entrada: ____h____ 3 40h / 30h Alteração Saída: ____h____ Revogação Autorização inicial Entrada: ____h____ 4 40h / 30h Alteração Saída: ____h____ Revogação Autorização inicial Entrada: ____h____ 5 40h / 30h Alteração Saída: ____h____ Revogação Autorização inicial 6 40h / 30h Entrada: ____h____ Alteração Saída: ____h____ Revogação VALIDAÇÃO DA UNIDADE Informo que os servidores relacionados tiveram seus requerimentos analisados no âmbito da respectiva unidade de exercício, com manifestação da chefia imediata e aprovação da chefia mediata, observados o interesse público, a necessidade do serviço, a continuidade do atendimento, o funcionamento da unidade e a adequada distribuição da força de trabalho, nos termos da Portaria nº 10, de 19 de junho de 2026. As informações constantes desta relação foram previamente conferidas e validadas pela chefia imediata, a quem compete o controle da frequência funcional, o acompanhamento da jornada efetivamente cumprida, a fiscalização da assiduidade e pontualidade dos servidores, o controle das convocações realizadas durante o período complementar em regime de sobreaviso, bem como a responsabilidade pela regularidade e fidedignidade das informações encaminhadas à área de gestão de pessoas, nos limites de suas atribuições. Brasília/DF, ____ de __________________ de 202X. __________________________________ Assinatura da chefia imediata Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 91, DE 08 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal ­ Seduh. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal ­ Seduh. Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta portaria, considera-se: I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; II - integridade: alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, os quais constituem uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança; III - integridade pública: conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo precípuo, qual seja, entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente. A corrupção impede que tais resultados sejam atingidos e compromete, em última instância, a própria credibilidade das instituições públicas; IV - compliance: a identificação, o enquadramento e a manutenção da conformidade legal e regulatória por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade e a probidade; V - risco: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição; VI - gestão de riscos: processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização a fim de fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; VII - processo de avaliação de riscos: método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos; VIII - plano de ações de integridade: conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executado por meio de Programa de Integridade; e IX - canais de comunicação: meios utilizados pela Seduh para manter contato com servidores, colaboradores e a população, a fim de propagar os valores, sanar dúvidas e consolidar a cultura de integridade. Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da Seduh para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade. § 1º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da Política de Integridade da Seduh e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança. § 2º O Programa de Integridade Pública da Seduh visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e demais ações incompatíveis com a função pública. Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública da Seduh: I - legalidade; II - impessoalidade; III - moralidade; IV - publicidade; V - eficiência; VI - interesse público; VII - boa governança; VIII - dignidade; IX - ética; X - transparência; XI - boa-fé; e XII - segregação de funções. Art. 5º São valores da Seduh a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública: I - capacidade técnica: capacidade para desenvolver atividades relacionadas à área de atuação; II - coerência: alinhamento entre discurso e prática; III - comprometimento: atuação com dedicação, empenho e envolvimento em suas atividades; IV - diálogo: atitude de abertura permanente para construção de novas ideias e práticas; V - empatia institucional: capacidade de compreender as contingências e práticas institucionais diversas para a convergência e integração nas ações governamentais; VI - ética: atitude de abertura permanente da probidade, honestidade, lealdade e dignidade; VII - inovação: estímulo à criatividade na busca de novas soluções; VIII - integração: colaboração participativa que conduza à formação de equipes orientadas a resultados comuns; IX - reconhecimento: adoção de práticas de estímulo e valorização das contribuições individuais e de grupos que conduzam ao cumprimento da missão institucional; X - resiliência: capacidade da instituição e seus servidores de se recompor ou de se adaptar às mudanças; XI - respeito: reconhecimento e aceitação das diferenças entre as pessoas; e XII - transparência: garantia do acesso às informações, ações e decisões institucionais. Art. 6º A política de integridade da Seduh tem como suporte as seguintes normas: I - Constituição Federal; II - Lei Orgânica do Distrito Federal; III - Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais; IV - Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração e o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, bem como institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências; V - Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal; VI - Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal; VII - Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal ­ Seduh; VIII - Portaria nº 51, 03 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal ­ Seduh, e dá outras providências; e IX - Norma brasileira ABNT NBR ISO 31000/2018, que fornece diretrizes para gerenciar riscos enfrentados pelas organizações. Art. 7º A Política de Integridade Pública da Seduh tem como diretrizes: I - incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, no intuito de criar um ambiente de confiança e integridade e de melhorar a prestação dos serviços; II - promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas estabelecidos; III - atuação dos dirigentes, servidores e colaboradores com base na conformidade legal e em boas práticas de governança; IV - capacitação permanente dos servidores e colaboradores em relação aos temas afetos à integridade pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos; V - redução das vulnerabilidades organizacionais utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade; VI - fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa; e VII - consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas, fatos relevantes que destaquem o comportamento ético, resultados auferidos, e integridade funcional e institucional. Art. 8º São instâncias do Programa de Integridade: I ­ Comitê Interno de Governança; II ­ Gabinete; III - Assessoria de Governança; IV ­ Comissão de Ética; V ­ Ouvidoria; VI ­ Subsecretaria de Administração Geral; VII ­ Unidade de Tecnologia; e VIII ­ Assessoria de Comunicação. Art. 9º Compete ao Comitê Interno de Governança: I - estimular a cultura, fomentar e disseminar práticas de integridade pública; II - planejar, aprovar, executar, monitorar e revisar periodicamente o Programa de Integridade Pública da Seduh; III - deliberar sobre matérias relevantes relacionadas à integridade pública; e IV - avaliar o cumprimento e a efetividade de suas decisões no âmbito do Programa de Integridade Pública da Seduh. Art. 10. Compete ao Gabinete: I ­ monitorar os assuntos tratados nos procedimentos disciplinares e comunicá-los, respeitadas as informações sigilosas, à Subsecretaria de Administração Geral, à Assessoria de Governança e à Comissão de Ética, com vistas a subsidiar ações de comunicação, capacitação e revisão do Programa de Integridade; e II ­ prestar as informações demandadas pela Assessoria de Governança para fins de monitoramento das ações e dos indicadores do Programa de Integridade. Art. 11. Compete à Assessoria de Governança: I ­ submeter ao Comitê Interno de Governança os assuntos relacionados ao Programa de Integridade; II ­ monitorar a execução das ações previstas no Plano de Ações do Programa de Integridade; III ­ monitorar os indicadores do Programa de Integridade; IV ­ acompanhar os riscos e os controles relacionados à Gestão de Riscos de Integridade; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 V ­ integrar ao Planejamento Estratégico Institucional as necessidades identificadas a partir dos monitoramentos do Programa de Integridade; VI ­ coordenar as instâncias do Programa de Integridade; e VII ­ elaborar relatórios de monitoramento do Programa de Integridade para subsidiar a tomada de decisão pelo Comitê Interno de Governança e pela alta administração. Art. 12. Compete à Comissão de Ética: I ­ propor à Subsecretaria de Administração Geral pautas a serem consideradas em ações de capacitação e eventos sobre normas relacionadas à ética; II ­ responder as demandas relacionadas à ética e à integridade; e III ­ prestar as informações demandadas pela Assessoria de Governança para fins de monitoramento das ações e dos indicadores do Programa de Integridade. Art. 13. Compete à Ouvidoria: I ­ receber denúncias, reclamações e elogios relacionados à ética e à integridade, adotar as providências cabíveis e comunicar à Assessoria de Governança, respeitadas as informações sigilosas; II ­ propor, periodicamente, ações de divulgação do Canal de Denúncias junto aos servidores da Seduh, à população em geral e aos fornecedores; e III ­ prestar as informações demandadas pela Assessoria de Governança para fins de monitoramento das ações e dos indicadores do Programa de Integridade. Art. 14. Compete à Subsecretaria de Administração Geral: I ­ promover eventos e capacitações de servidores nas áreas de prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta; II ­ promover ações de capacitação e o desenvolvimento das lideranças; III ­ encaminhar, para fins de monitoramento pela Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF, os processos de contratação acima dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, no Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020, na Portaria nº 157, de 1º de outubro de 2020 (vigente para contratações anteriores à Portaria nº 79/2024), na Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024, e no Guia Prático para Análise dos Programas de Integridade Privada, quanto ao Programa de Integridade das empresas contratadas; e IV ­ prestar as informações demandadas pela Assessoria de Governança para fins de monitoramento das ações e dos indicadores do Programa de Integridade. Art. 15. Compete à Unidade de Tecnologia: I ­ institucionalizar ações voltadas à segurança da informação; II ­ demandar à Subsecretaria de Administração Geral a capacitação dos servidores em temas relacionados à segurança da informação; e III ­ prestar as informações demandadas pela Assessoria de Governança para fins de monitoramento das ações e dos indicadores do Programa de Integridade. Art. 16. Compete à Assessoria de Comunicação: I ­ desenvolver e executar ações de comunicação institucional voltadas à divulgação do Programa de Integridade; e II ­ prestar as informações demandadas pela Assessoria de Governança para fins de monitoramento das ações e dos indicadores do Programa de Integridade. Art. 17. O Programa de Integridade da Seduh, aprovado pelo Comitê Interno de Governança - CIG está disponível no sítio eletrônico http://www.seduh.df.gov.br/o-programa/. Art. 18. Os produtos gerados no âmbito do Programa de Integridade, tais como o contexto, a matriz de riscos e o plano de ação, são considerados documentos de natureza preparatória para a tomada de decisão pela gestão da Seduh. Art. 19. O Programa de Integridade deve ser revisado em ciclos não superiores a 1 ano. Art. 20. Os artefatos produzidos no Programa de Integridade, quais sejam, o contexto, a matriz de riscos e o plano de ação são considerados documentos preparatórios para tomada de decisão pela gestão da Seduh. Parágrafo único. Por se tratarem de documentos preparatórios, os artefatos citados no caput podem conter informações sensíveis que, caso divulgadas indevidamente, podem causar riscos para o desenvolvimento das atividades de interesse estratégico da Seduh, devendo ser resguardado o seu sigilo dentro dos parâmetros normativos. Art. 21. Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta portaria, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança da Seduh. Art. 22. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23. Fica revogada a Portaria nº 88, de 31 de agosto de 2022. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 97, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Aprova o projeto de ajuste de lotes dos Centros de Quadra ­ 1/2, 3/4 e 5/6, bem como a criação e regularização de estacionamentos públicos, localizados no Setor Residencial Leste ­ SRL, na Região Administrativa de Planaltina ­ RA-VI. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2009, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo SEI 0013500002170/2021-72, resolve: Art. 1º Ajustar a locação das Projeções E, G e H do Centro de Quadra ­ 1/2, da Projeção G e do Lote H do Centro de Quadra ­ 3/4 e das Projeções E e G e Unidade H do Centro de Quadra ­ 5/6, com a regularização e criação de estacionamentos públicos nas áreas lindeiras dos respectivos lotes e projeções, situadas no Setor Residencial Leste ­ SRL, na Região Administrativa de Planaltina ­ RA-VI, conforme Projeto de Urbanismo - URB 012/2023 e Memorial Descritivo - MDE 012/2023. Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota na Planta Registrada - PR 25/1, e respectivo registro no Processo nº 00390-00001850/2025-27, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto de parcelamento do solo foi modificado pelo projeto composto por Projeto de Urbanismo - URB 012/2023 e Memorial Descritivo - MDE 012/2023, no que se refere ao ajuste das Projeções E, G e H do Centro de Quadra ­ 1/2, da Projeção G e do Lote H do Centro de Quadra ­ 3/4 e das Projeções E e G e Unidade H do Centro de Quadra ­ 5/6, localizados no Setor Residencial Leste ­ SRL, conforme Processo Sei nº 00135-00002170/2021-72." Art. 3º Autorizar a inclusão de Nota no Memorial Descritivo ­ MDE 040/2015, e respectivo registro no Processo nº 00390-00001856/2025-02, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto de parcelamento do solo foi modificado pelo projeto composto por Projeto de Urbanismo - URB 012/2023 e Memorial Descritivo - MDE 012/2023, no que se refere ao ajuste das Projeções E e G, Lote F e Unidade H do Centro de Quadra ­ 5/6, localizado no Setor Residencial Leste - SRL, conforme Processo Sei nº 0013500002170/2021-72." Art. 4º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 114, de 09 de setembro de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 98, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Aprova a retificação e ajustes do projeto urbanístico registrado referente aos Lotes nºs 19, 20 e 21, do Conjunto B, do loteamento urbano Mansões Colorado, localizado no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00007913/2024-78, resolve: Art. 1º Aprovar a retificação e ajustes do Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento - URB-RP 042/10 e Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 042/10, referente aos Lotes nºs 19, 20 e 21, do Conjunto B, do loteamento urbano Mansões Colorado, localizado no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, conforme Planta de Urbanismo de Retificação e Ajustes - URB 010/2025, e Memorial Descritivo - MDE 010/2025. Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota no MDE-RP 042/10, e o seu respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00003181/2026-17, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Memorial Descritivo - MDE 010/2025 e Planta de Urbanismo de Retificação e Ajustes - URB 010/2025, no que se refere à retificação e ajuste de projeto urbanístico registrado referente aos Lotes nºs 19, 20 e 21, localizados no Conjunto "B" do loteamento urbano Mansões Colorado, Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, conforme Processo SEI nº 00390-00007913/2024-78." Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 99, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Aprova o Projeto de Sistema Viário ­ SIV 025/2026 e o respectivo Memorial Descritivo ­ MDE 025/2026, referentes à requalificação das quadras 4 e 5 do Setor de Autarquias Sul - SAUS, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. Institui o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 314, § 1º, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan, conforme a Decisão nº 06/2026, publicada no DODF nº 80, de 5 de maio de 2026, proferida na 239ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026, na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E NATUREZA Art. 1º O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal ­ Conplan é órgão colegiado superior do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal ­ Sisplan, de natureza consultiva e deliberativa, responsável por promover o controle social e a participação democrática no âmbito do planejamento territorial e urbano. Parágrafo único. Compete ao Conplan auxiliar a Administração Pública na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana do Distrito Federal. Art. 2º O Conplan é composto: I ­ pelo Governador do Distrito Federal, que o preside; II ­ por 17 (dezessete) membros titulares representantes de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal; III ­ por 17 (dezessete) membros titulares representantes da sociedade civil. Parágrafo único. O Conplan reger-se-á pelas disposições do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal ­ PDOT, da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, e suas alterações, do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e suas alterações, e deste Regimento Interno. Art. 3º O Conplan tem por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal e, no que couber, para o desenvolvimento integrado da região do entorno, bem como promover a integração das políticas de planejamento, ordenamento e gestão territoriais e de preservação do patrimônio cultural, em conformidade com os arts. 182 e 183 da Constituição Federal; com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal ­ PDOT. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 4º Compete ao Conplan: I ­ aprovar a proposta da política de ordenamento territorial e urbano do Distrito Federal; II ­ aprovar a proposta de revisão ou alterações do PDOT; III ­ aprovar a proposta da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal e suas respectivas revisões e alterações; IV ­ aprovar as propostas dos Planos de Desenvolvimento Locais das Unidades de Planejamento Territorial e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e suas respectivas revisões e alterações; V ­ acompanhar a implementação do PDOT, dos Planos de Desenvolvimento Locais das Unidades de Planejamento Territorial e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília; VI ­ deliberar sobre questões relacionadas ao uso e à ocupação do solo, inclusive quando solicitado pelos Conselhos das Unidades de Planejamento Territorial; VII ­ deliberar sobre proposta de parcelamento do solo urbano; VIII ­ analisar e deliberar, no âmbito da competência do Poder Executivo, sobre os casos omissos no PDOT, nos Planos de Desenvolvimento Locais, no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Lei de Uso e Ocupação do Solo, no Código de Obras e Edificações e na Lei de Parcelamento do Solo Urbano; IX ­ analisar e manifestar-se sobre propostas de alteração dos limites ou criação de novas Regiões Administrativas; X ­ supervisionar a ação de fiscalização e acompanhamento da ocupação territorial do Distrito Federal, bem como a aplicação e o cumprimento das políticas, planos, objetivos e diretrizes de ordenação do território dispostos na legislação pertinente, em regulamentação e em normas derivadas ou correlatas; XI ­ apreciar os projetos de arquitetura, de reforma e restauro dos bens tombados isoladamente e dos localizados no Eixo Monumental, previamente à sua aprovação pelo órgão responsável pelo licenciamento; XII ­ analisar e deliberar sobre ações, intervenções e outras iniciativas que direta ou indiretamente estejam relacionadas ao uso e à ocupação do solo na área do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília; XIII ­ analisar e deliberar sobre casos omissos na legislação de preservação do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília; XIV ­ criar e dissolver Câmaras Temáticas; XV ­ elaborar e aprovar a redação do seu Regimento Interno e suas alterações. Parágrafo único. O Conplan, no exercício de suas competências, poderá apresentar proposições às demais diretrizes setoriais, notadamente as de transporte, sistema viário, circulação, mobilidade urbana, meio ambiente, urbanização, uso e ocupação do solo, e com o objetivo de fomentar a integração dos instrumentos e das políticas públicas interdisciplinares às competências do órgão colegiado. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 5º O Conplan é composto pela Governadora do Distrito Federal, na função de Presidente, e por representantes de órgãos da administração direta e indireta e da sociedade civil do Distrito Federal, relacionados no § 1º, inciso I a XVII do art. 2º da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conplan. Art. 6º O Conplan é estruturado em: I ­ Plenário; II ­ Presidente; III ­ Secretaria Executiva; e IV ­ Câmaras Temáticas. Seção I Do Plenário Art. 7º O Plenário constitui o órgão de decisão, sendo composto pelos representantes do poder público e da sociedade civil, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 8º deste Regimento. Art. 8º O Plenário é composto, paritariamente, por 34 conselheiros, representantes do poder público e da sociedade civil, sendo presidido pelo Governador do Distrito Federal. § 1º São representantes do poder público: I ­ Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal; II ­ Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal; III ­ Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal; IV ­ Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; V ­ Secretário de Economia do Distrito Federal; VI ­ Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal; VII ­ Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil; VIII ­ Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal; IX ­ Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal; X ­ Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal; XI ­ Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental; XII ­ Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal; XIII ­ Presidente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal; XIV ­ Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília; XV ­ Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ­ Codhab; XVI ­ Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; e XVII ­ Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. § 2º São representantes da sociedade civil: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 I ­ representante de entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da mobilidade urbana; II ­ representante de entidades ou movimentos sociais que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses e demandas da sociedade para provisão habitacional; III ­ representante de instituições de ensino superior que tenham cursos regulares de graduação em arquitetura e urbanismo e engenharia; IV ­ representante de entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades dos profissionais da área de arquitetura e urbanismo; V ­ representante de entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades dos profissionais da área de engenharia e agronomia; VI ­ representante de entidades empresariais do segmento do setor produtivo da construção civil; VII ­ representante de entidades empresariais do segmento do mercado imobiliário; VIII ­ representante de entidades empresariais do segmento do comércio varejista; IX ­ representante de entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses dos produtores rurais; X ­ representante de entidades representativas que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa da política setorial de regularização fundiária de interesse social; XI ­ representante de entidades representativas que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa da política setorial de regularização fundiária de interesse específico; XII ­ representante de entidades que tenham como finalidade a promoção, a coordenação, a proteção e a representação legal das categorias de arquitetos e urbanistas; XIII ­ representante de entidades que tenham como finalidade a promoção, a coordenação, a proteção e a representação legal das categorias de engenheiros; XIV ­ representante de associações de moradores e inquilinos; XV ­ representante de entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa do patrimônio cultural; XVI ­ representante de entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis do Estado Democrático de Direito; XVII ­ representante de entidades empresariais e categorias econômicas do segmento da produção industrial. § 3º A designação e a dispensa dos membros do Conplan serão formalizadas por ato do Governador do Distrito Federal. § 4º Os representantes da sociedade civil relacionados nos incisos I a XVII do § 2º deste artigo devem ser reconhecidos pelos respectivos segmentos como entidades com representação no Distrito Federal. § 5º Para cada conselheiro, representante do poder público e da sociedade civil, deve ser designado o respectivo suplente. § 6º O órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal contará com dois membros suplentes, considerando o exercício da presidência do Conselho nas ausências do Governador do Distrito Federal. § 7º Fica assegurada a participação no Conplan, sem direito a voto, de representantes dos órgãos da administração pública, quando forem tratadas matérias que tenham reflexo em sua área de competência. Art. 9º Os conselheiros indicados nos incisos I a XVII do § 2º do art. 8º terão mandato de 2 anos, não permitida a recondução. Seção II Do Presidente Art. 10. São atribuições do Presidente: I ­ convocar e presidir as reuniões; II ­ designar relator das matérias a serem apreciadas no Conplan; III ­ dirigir os trabalhos e apurar os resultados; IV ­ submeter à discussão e votação as atas das reuniões; V ­ representar o Conselho ou, em caso de impedimento, designar outro membro para fazê-lo; VI ­ assinar com o relator e demais conselheiros as deliberações dos processos apreciados; VII ­ determinar as diligências necessárias à instrução de processos a serem relatados; VIII ­ estabelecer prazo na entrega dos relatos e votos, bem como nas concessões dos pedidos de vistas; IX ­ declarar o regime de urgência de matérias, dispensando, neste caso, a observância aos prazos regimentais; X ­ cumprir e fazer cumprir o regimento e as deliberações do Conselho; XI ­ assinar atas e expedientes do Conselho; XII ­ submeter à apreciação do Plenário assuntos extrapauta; XIII ­ proferir voto de qualidade no caso de empate; XIV ­ conferir posse aos conselheiros; XV ­ proclamar o resultado das votações; e XVI - decidir "ad referendum", em nome do Conselho, matérias ou assuntos por ele considerados de urgência, vigorando tal decisão até deliberação do Plenário. Parágrafo único. As decisões e as atas do Conselho serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal após a assinatura do Presidente do Conplan. Art. 11. Nas ausências e nos impedimentos do titular, a presidência do Conplan é exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e, nas ausências e impedimentos deste, por um de seus suplentes. Seção III Dos Conselheiros Art. 12. São atribuições dos conselheiros do Conplan: I ­ entregar à Secretaria Executiva os documentos necessários à posse; II ­ comparecer às reuniões e nelas permanecer até a conclusão dos trabalhos ou, excepcionalmente, por um período correspondente a, no mínimo, 70% da duração total da reunião; III ­ relatar, dentro do prazo estabelecido, os processos que lhes forem distribuídos, proferindo voto escrito no final do relatório; IV ­ encaminhar o relato à Secretaria Executiva, dentro do prazo estabelecido pelo Presidente, para fins de elaboração da pauta e disponibilização aos demais conselheiros; V ­ caso tenha algum impedimento para relatar o processo distribuído, devolvê-lo imediatamente à Secretaria Executiva, com a justificativa por escrito, para que outro conselheiro seja designado de ofício pelo Presidente para relatar; VI ­ participar das discussões e votar as matérias apresentadas; VII ­ representar o Conselho, por indicação do seu Presidente; VIII ­ requerer diligências e levantar questões de ordem; IX ­ informar à Secretaria Executiva as informações relativas a contatos telefônicos, endereço para correspondência, endereço eletrônico (e-mail) e endereço do Sistema Eletrônico de Informações -Sei, inclusive eventuais alterações; X ­ assinar as decisões e as atas das reuniões em até 48 horas após a disponibilização; XI ­ comunicar sua ausência ao membro suplente, para que este compareça à reunião; XII ­ comunicar à Secretaria Executiva, com a devida antecedência, as ausências ou impedimentos, inclusive férias regulamentares, e oferecer justificativa de falta, por escrito, em até 10 dias após a reunião; XIII ­ confirmar presença nas reuniões junto à Secretaria Executiva do Conplan; § 1º É facultado aos conselheiros solicitar a inclusão de matérias nas pautas ad referendum do Conselho. § 2º O descumprimento do disposto no inciso II deste artigo enseja o não recebimento da gratificação pelo respectivo conselheiro. Art. 13. É vedado aos membros do Conplan relatarem e votarem em processos: I ­ em que seja mandatário da parte ou que tenha atuado como perito; II ­ que verse sobre matéria de seu interesse pessoal, do seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até o segundo grau; III ­ quando possuir qualquer vínculo jurídico com pessoa jurídica de direito privado parte no processo; IV ­ herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes do procedimento administrativo; e V ­ interessado direto na apreciação da matéria. Seção IV Da Secretaria Executiva Art. 14. A função de Secretaria Executiva do Conplan é exercida pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal. Art. 15. Compete à Secretaria Executiva do Conplan: I ­ providenciar a posse dos conselheiros, após análise da documentação pela Coordenação de Gestão de Pessoas; II ­ examinar e instruir os processos e matérias a serem encaminhados ao Conselho; III ­ preparar, antecipadamente, as reuniões do Conselho, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes e remessas de materiais aos conselheiros; IV ­ elaborar atos convocatórios do Conselho para as reuniões, por determinação do Presidente ou de seu substituto legal; V ­ organizar a realização das reuniões do Conselho; VI ­ assessorar os conselheiros e as reuniões do Conselho; VII ­ elaborar e lavrar as respectivas atas, deliberações, decisões e resoluções; VIII ­ elaborar a pauta das reuniões; IX ­ distribuir o processo, via SEI, ao relator designado para elaboração do relato e voto; X ­ dar publicidade às convocações, aos atos deliberados nas reuniões e às atas; XI ­ acompanhar as reuniões do Plenário; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 XII ­ providenciar a remessa aos conselheiros de cópia da ata a ser aprovada, juntamente com a convocação da reunião e a pauta; XIII ­ dar encaminhamento às conclusões do Plenário; XIV ­ acompanhar e apoiar as atividades das Câmaras Temáticas, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de trabalhos ao Plenário; XV ­ atualizar, permanentemente, informações sobre a estrutura e funcionamento do Conselho; XVI ­ realizar o controle sistemático de presenças e ausências dos conselheiros, e informar à Presidência os casos de desligamento previstos neste Regimento; XVII ­ disponibilizar no sítio eletrônico do órgão a composição nominal dos membros do Conselho, assim como o cronograma de reuniões ordinárias para o ano; e XVIII ­ praticar todos os atos administrativos indispensáveis à organização do Conplan. Seção V Das Câmaras Temáticas Art. 16. As Câmaras Temáticas podem ser temporárias e permanentes, e constituem instâncias de assessoramento ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal ­ Conplan, destinadas ao exame e à análise de matérias específicas relacionadas às políticas de desenvolvimento territorial e urbano, habitação, regularização fundiária, ordenamento e gestão territoriais, bem como à preservação do patrimônio cultural. Parágrafo único. As Câmaras Temáticas permanentes são aquelas assim definidas por norma específica ou aquelas deliberadas pelo Plenário. Art. 17. As Câmaras Temáticas integram a estrutura do Conplan, exercendo função auxiliar, sem competência para deliberação final, competindo ao Plenário a apreciação e a decisão definitiva das matérias por elas analisadas. § 1º No âmbito de sua atuação, compete às Câmaras Temáticas: I ­ proceder à análise técnica das matérias submetidas à sua apreciação; II ­ sistematizar contribuições técnicas apresentadas pelos membros e por eventuais colaboradores; III ­ elaborar relatório técnico circunstanciado, com fundamentação explícita, conclusões e, quando couber, minuta de deliberação a ser submetida ao Plenário. § 2º Para o adequado desempenho de suas atribuições, as Câmaras Temáticas poderão solicitar informações e documentos aos órgãos e entidades competentes, bem como convidar especialistas ou representantes de instituições públicas ou privadas, cuja participação seja considerada relevante ao esclarecimento técnico da matéria. Art. 18. As propostas e matérias discutidas nas Câmaras Temáticas devem ser registradas em processo contendo todos os estudos e análises pertinentes e enviadas à Secretaria Executiva do Conplan, para que seja realizada a análise e instrução processual para o encaminhamento ao Plenário do Conselho. Art. 19. As Câmaras Temáticas serão criadas ou dissolvidas pelo Plenário e formalizadas por ato do Presidente do Conplan, por meio de resolução administrativa, na qual deverão constar sua finalidade, objeto, composição, prazo de funcionamento e regras específicas de atuação, observadas as disposições deste Regimento. Art. 20. As Câmaras Temáticas serão compostas por, no mínimo, 6 e, no máximo, 14 membros, representantes de organizações e órgãos participantes do Conplan, assegurada a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil, indicados pelo Plenário. § 1º A indicação dos membros titulares e suplentes pelas organizações participantes do Conplan deverá ocorrer no prazo de até 15 dias corridos, contado da publicação da resolução que instituir a respectiva Câmara Temática. § 2º O descumprimento ao disposto no §1º enseja a exclusão da entidade ou órgão da Câmara Temática, cabendo ao Presidente do Conselho a indicação da entidade que irá substituir, respeitada a paridade. § 3º Os membros titulares e suplentes indicados pelas organizações referidas no § 1º não necessitam, obrigatoriamente, coincidir com os representantes que integram o Plenário do Conplan. § 4º Os membros responsáveis pela elaboração do relatório técnico deverão, obrigatoriamente, integrar a composição do Conplan. § 5º Cada Câmara Temática será coordenada por representante do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, a quem caberá as seguintes atribuições: I ­ definir o calendário de reuniões; II ­ convocar e coordenar as reuniões; III ­ encaminhar previamente os documentos necessários às discussões; IV ­ encaminhar o relatório técnico à apreciação do Conplan; e V ­ exercer outras atribuições necessárias ao regular funcionamento da respectiva Câmara Temática. Art. 21. As decisões das Câmaras Temáticas serão adotadas por maioria simples dos membros presentes, assegurado ao Coordenador o voto de qualidade em caso de empate. Art. 22. As reuniões das Câmaras Temáticas terão caráter público, serão registradas por meio de gravação e convocadas pelo Coordenador, conforme a demanda e a necessidade dos trabalhos. Art. 23. Os relatórios, pareceres e propostas elaborados pelas Câmaras Temáticas deverão ser apresentados ao Plenário do Conplan por relator escolhido entre seus membros, o qual deverá, necessariamente, integrar a composição do Conselho, para fins de apreciação e deliberação pelo órgão colegiado. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES Art. 24. O Conplan reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Presidente, na forma disposta na legislação vigente. § 1º No final de cada exercício, a Secretaria Executiva do Conplan estabelecerá o cronograma de reuniões ordinárias para o ano, e o calendário deve constar do link do Conplan no sítio eletrônico do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal. § 2º A não realização de reunião ordinária poderá ser objeto de deliberação do Conselho, respeitado o quórum de maioria simples para decidir. § 3º Caso a reunião prevista não seja realizada por motivo fortuito, deverá ser apresentada justificativa na ata da próxima reunião. § 4º A convocação dos membros deve ocorrer com, no mínimo, 7 dias corridos de antecedência, devendo informar a data, o horário e o local da reunião. § 5º A pauta, a ata da reunião anterior, os relatos e o material de discussão e, quando houver, o parecer técnico conclusivo que instruir o processo submetido ao Conselho devem ser disponibilizados aos conselheiros com antecedência mínima de 5 dias corridos da data da reunião. § 6º Na necessidade de apreciação de matéria em caráter extraordinário, o Conselho será convocado com antecedência mínima de 72 horas, sendo também este o prazo de encaminhamento do material previsto no § 5º deste artigo. Art. 25. Para deliberação das matérias submetidas à sua apreciação, o Conselho observará os seguintes quóruns: I ­ um terço do total de membros para abertura dos trabalhos; II ­ maioria absoluta para deliberação; III ­ maioria absoluta para aprovação ou alteração do seu regimento interno; e IV ­ maioria absoluta para as deliberações que definam alocação e dispêndio de recursos financeiros. Parágrafo único. Em não havendo quórum suficiente para abertura dos trabalhos em primeira chamada, o Presidente aguardará o prazo de 15 minutos, após os quais os trabalhos serão abertos independente do quórum. Art. 26. A ordem dos trabalhos nas reuniões do Conselho será a seguinte: I ­ verificação do quórum e abertura dos trabalhos; II ­ informes do Presidente e conselheiros; III - discussão e votação da ata da reunião anterior; IV ­ discussão e votação dos assuntos relacionados na pauta; e V ­ assuntos gerais. § 1º Os informes dos conselheiros devem ser apresentados antes do início da reunião para deliberação do Presidente. § 2º Encerradas a discussão e a votação sobre determinado assunto, não se admite sua reabertura, salvo na hipótese de superveniência de fato novo, assim reconhecido e aceito pelo Plenário. § 3º As questões de ordem têm preferência sobre qualquer outra. § 4º Nos debates orais, a manifestação dos membros deve observar a ordem de inscrição e o prazo de 5 minutos, assegurado ao relator o uso da palavra sem limitação de tempo. § 5º Em casos de maior complexidade, devidamente reconhecidos pelo Plenário, o prazo de manifestação dos conselheiros pode ser ampliado por deliberação do Presidente. Art. 27. A ordem dos assuntos constantes da pauta poderá ser alterada pelo Presidente, por iniciativa própria ou em atendimento à solicitação de qualquer membro, com aprovação do Plenário. Art. 28. A distribuição de processos para relatoria em Plenário será precedida de candidaturas dos membros do Conselho e, na hipótese de haver mais de uma candidatura, a relatoria será decidida pelo critério de paridade entre os representantes do poder público e da sociedade civil, por consenso entre os membros ou por sorteio, respectivamente. § 1º A distribuição em Plenário poderá ser direcionada, devendo, neste caso, respeitar os critérios de habilitações específicas e a não incidência das vedações constantes no art. 13 deste Regimento Interno, devendo a relatoria ser validada pelo Plenário. § 2º Após a distribuição, a entidade deve encaminhar o relato para a Secretaria Executiva no prazo de 10 dias corridos antes da reunião ordinária subsequente, salvo justificativa fundamentada, não podendo, em nenhuma hipótese, exceder ao prazo de 60 dias corridos a contar da distribuição. § 3º Ocorrendo o descumprimento dos prazos previstos no § 2º, o processo será redistribuído pelo Presidente, de acordo com o previsto no § 2º do art. 29 deste Regimento. § 4º É vedada a relatoria conjunta e a distribuição de processos a entidades que estejam na pendência de entrega de relato. § 5º A distribuição se dá para a entidade componente do Conselho, independentemente do membro que estava presente no momento da distribuição. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 § 6º Na hipótese em que a entidade responsável pelo relato deixe a composição do Conselho, deve ser designado novo relator, de acordo com o previsto no § 2º do art. 29 deste Regimento. Art. 29. A distribuição de processos para relatoria poderá ocorrer fora da reunião plenária, pelo Presidente, de forma direcionada ou de forma aleatória. § 1º A distribuição direcionada deve respeitar os critérios de habilitações específicas e a não incidência das vedações constantes no art. 13 deste Regimento Interno. § 2º Na hipótese de distribuição aleatória, esta se dará por sorteio com a presença de 3 servidores efetivos lotados no órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal. § 3º O Presidente do Conselho pode retirar o processo de pauta ou nomear relator ad hoc quando o relator designado não comparecer à reunião. Art. 30. A apreciação dos processos obedecerá à seguinte ordem: I ­ apresentação do relato; II ­ discussão; III ­ votação; IV ­ proclamação da deliberação pelo Presidente. Parágrafo único. Previamente à leitura do relatório, pode ser realizada apresentação técnica da matéria a ser deliberada, pelo prazo máximo de 10 minutos, podendo este ser estendido pelo Presidente em casos de matéria de alta complexidade. Art. 31. Após a apresentação do relatório, os membros podem pedir vistas do processo, de forma fundamentada, por uma única vez, na reunião de apresentação da matéria objeto de relatoria. § 1º O prazo de vistas deve ser fixado pelo Presidente, não podendo ser inferior a 10 nem superior a 20 dias corridos, após o qual o conselheiro responsável pelo pedido deve apresentar parecer fundamentado por escrito. § 2º O processo objeto do pedido de vista será inserido na pauta da reunião imediatamente subsequente, ainda que extraordinária, independentemente dos prazos previstos no art. 24 deste Regimento. § 3º É permitida concessão de vistas coletivas de processos, por decisão do Presidente, nas mesmas condições e prazos do pedido de vistas individual. § 4º Após o pedido de vistas, o conselheiro responsável pode apresentar relato divergente daquele anteriormente apresentado, no prazo previsto no § 1º, hipótese em que ambos os relatos são submetidos à deliberação do Plenário. § 5º A não apresentação do parecer escrito fundamentado ou de eventual relato divergente nos prazos estabelecidos impede a possibilidade de apresentação no Plenário do Conplan na reunião em que a matéria for deliberada. § 6º Nos casos em que o pedido de vistas for realizado sem a devida fundamentação ou considerado meramente protelatório pela maioria dos membros presentes no Plenário, o Presidente deve conceder prazo máximo de 30 minutos para vistas, ficando a reunião suspensa pelo mesmo período. Art. 32. As reuniões do Plenário do Conplan devem ser gravadas e lavradas em ata circunstanciada pela Secretaria Executiva e constarão obrigatoriamente: I ­ relação de participantes e órgão ou entidade que representa; II ­ resumo de cada informe; III ­ relação dos temas abordados; e IV ­ deliberações tomadas a partir do registro dos votos a favor, contra e abstenções. § 1º A ata será aprovada pelo Plenário na reunião subsequente, exceto na ocorrência de reunião extraordinária, em que poderá ser aprovada posteriormente. § 2º As retificações às atas, após sua aprovação pelo Conselho, serão consignadas na ata da reunião subsequente. Art. 33. As deliberações do Conplan são formalizadas mediante: I ­ decisões relativas a processos apreciados pelo Plenário; II ­ resoluções administrativas, concernentes aos atos administrativos necessários à gestão das atividades internas do Conplan; e III ­ resoluções relativas à aprovação pelo Plenário de pareceres e notas técnicas emitidas pelas Câmaras Temáticas. Parágrafo único. Os atos mencionados nos incisos I a III deste artigo, bem como as atas das reuniões devem ser numerados sequencialmente. Art. 34. É facultada a suspensão das reuniões do Conselho, por decisão do Plenário, e a continuidade em data a ser definida pelos membros do órgão colegiado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35. O Conselho pode solicitar a colaboração de servidores ou especialistas para assessoramento em suas atividades. Art. 36. O membro titular perderá o mandato por: I ­ faltar a 3 reuniões consecutivas ou alternadas, durante o respectivo período de designação; II ­ solicitação pessoal; III ­ desligamento do órgão do poder público ou da sociedade civil representada no colegiado. § 1º Para fins de cômputo das faltas previstas no inciso I deste artigo, considera-se o disposto no inciso II do artigo 12 deste Regimento. § 2º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas, relativas a: I ­ gozo de férias regulamentares; II ­ viagens a serviço; III ­ licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família, gala, nojo, paternidade e maternidade; e IV ­ serviços obrigatórios por lei. § 3º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica aos membros natos. Art. 37. Compete ao órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, na qualidade de Secretaria Executiva do Conplan, garantir as ações necessárias ao funcionamento e viabilização do colegiado, em cumprimento às disposições contidas na legislação vigente e neste Regimento Interno. Art. 38. Os representantes suplentes do poder público e das entidades da sociedade civil têm assento e direito a voto no Conplan apenas quando da ausência de seus titulares, salvo o disposto no § 6º do art. 8º. Art. 39. Os atos, decisões, resoluções, atas, convocações e demais deliberações do Conplan serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, para fins de publicidade, eficácia e controle social, sem prejuízo de sua divulgação no sítio eletrônico do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal ou outros meios usualmente utilizados. Art. 40. Para todos os efeitos penais, cíveis e administrativos, todos os membros que têm assento no Conplan são considerados agentes públicos e sujeitos à aplicação da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, e legislação correlata. Art. 41. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do Conselho. PORTARIA Nº 100, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Aprova o remembramento dos Lotes nºs 07 e 09 da Avenida São Sebastião e Lote nº 08 da Avenida Crixá, do Bairro Crixá, localizados na Região Administrativa de São Sebastião RA XIV. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.065, de 26 de fevereiro de 2026, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00007247/2025-59, resolve: Art. 1º Aprovar o remembramento referente aos Lotes nºs 07 e 09 da Avenida São Sebastião e Lote nº 08 da Avenida Crixá, do Bairro Crixá, localizados na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, conforme a Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 005/2026, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 005/2026 e o Memorial Descritivo - MDE 005/2026. Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser: Lote nº 07 da Avenida São Sebastião, do Bairro Crixá, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV. Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam da Planta de Urbanismo de Remembramento URB 005/2026, do Memorial Descritivo - MDE 005/2026 e da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 005/2026. Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 019/2014, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00000399/2026-10, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 005/2026, Memorial Descritivo - MDE 005/2026 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 005/2026, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 07 e 09 da Avenida São Sebastião e Lote nº 08 da Avenida Crixá, do Bairro Crixá, localizados na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00007247/2025-59." Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 83, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 160/2022 (DOC. SEI/GDF N.º 78605209), emitido em 25 de janeiro de 2022, para o endereço: LOTE N 08, DO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 CONJUNTO 04, DA QUADRA 103, LOTEAMENTO "ALTO DA BOA VISTA", SETOR HABITACIOAL ALTO DA BOA VISTA - SOBRADINHO DF, tendo por proprietário RAFAEL RODRIGUES SILVA, autor do projeto de arquitetura RAQUEL CRUZ ALVES DO NASCIMENTO, processo nº 00390-00006997/2021-80, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL INSTRUÇÃO Nº 263, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Institui o Comitê Interno de Governança ­ CIG no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ­ CODHAB/DF e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 21, do Estatuto Social - CODHAB/DF; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista e dispõe sobre mecanismos de governança corporativa, transparência, gestão de riscos, controles internos e integridade; CONSIDERANDO o disposto no art. 25 do Decreto Distrital nº 39.736, de 28 de março de 2019, que faculta às empresas estatais a adoção dos princípios e diretrizes de governança pública estabelecidos naquele normativo, observadas suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de liderança, estratégia, integridade, gestão de riscos e controle, com vistas à geração de valor público, à melhoria do desempenho institucional e ao alcance dos objetivos estratégicos da Companhia; CONSIDERANDO a estruturação da Área de Integridade e Gestão de Riscos - IGR como unidade responsável pela coordenação das ações relacionadas à integridade, gestão de riscos, controles internos e governança institucional; CONSIDERANDO a aprovação da Diretoria Executiva da proposta de instituição do Comitê Interno de Governança - CIG, constante do Processo SEI nº 00392-00005869/202677; resolve: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança ­ CIG da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ­ CODHAB/DF, nos termos do disposto nos artigos 21 e 22 do Estatuto Social da CODHAB/DF, diretamente vinculado à Presidência. § 1º O CIG constitui instância colegiada de caráter permanente, consultivo e deliberativo em matérias relacionadas à governança institucional, integridade, gestão de riscos e controles internos. § 2º O Comitê atuará em observância ao Estatuto Social da Companhia e aos princípios e diretrizes de governança adotados pela CODHAB/DF. Art. 2º O CIG tem por finalidade promover, orientar, monitorar e aperfeiçoar as práticas de governança institucional no âmbito da Companhia, visando ao fortalecimento dos mecanismos de liderança, estratégia e controle, à integridade institucional, ao gerenciamento de riscos e ao aprimoramento contínuo da gestão. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança ­ CIG: I ­ promover a integração e o alinhamento das ações de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos no âmbito da Companhia; II ­ propor diretrizes, estratégias, políticas, planos e instrumentos voltados ao fortalecimento da governança institucional; III ­ acompanhar a implementação e a efetividade do Programa de Integridade, do Plano de Integridade, da Política de Gestão de Riscos e dos demais instrumentos de governança institucional; IV ­ monitorar a execução de ações, programas projetos e iniciativas relacionadas à governança institucional; V ­ acompanhar indicadores, relatórios e informações estratégicas relacionados à governança institucional, propondo medidas para o aperfeiçoamento dos processos organizacionais, da gestão e da tomada de decisão; VI ­ fomentar a cultura de integridade, ética, transparência, prestação de contas, conformidade e responsabilidade corporativa; VII ­ incentivar a adoção e a disseminação de mecanismos, práticas e boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos; VIII ­ acompanhar recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo relacionadas à governança, riscos e controles; IX ­ deliberar sobre matérias estratégicas submetidas à sua apreciação pela Presidência, Diretoria Executiva, Controladoria ou demais unidades organizacionais da Companhia; X ­ exercer outras competências correlatas necessárias ao fortalecimento da governança institucional. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Comitê Interno de Governança ­ CIG será composto pelos seguintes membros: I ­ Diretor-Presidente, que o presidirá; II ­ Diretores Estatutários; III ­ Titular da Controladoria; § 1º Os membros poderão indicar suplentes para substituí-los em seus impedimentos e afastamentos legais. § 2º Poderão participar das reuniões, na condição de convidados e sem direito a voto, gestores, empregados, especialistas ou representantes de unidades organizacionais cujos assuntos estejam relacionados às matérias constantes da pauta. § 3º A Área de Integridade e Gestão de Riscos ­ IGR e a Auditoria Interna não integrarão a composição do Comitê Interno de Governança ­ CIG, podendo ser convocadas para prestar assessoramento técnico, apresentar informações, relatórios, pareceres ou esclarecimentos relacionados às matérias submetidas à apreciação do Comitê, preservadas suas competências e independência funcional. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 5º O Comitê reunir-se-á: I ­ ordinariamente, mensalmente; II ­ extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros. Art. 6º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes. Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade. Art. 7º A Área de Integridade e Gestão de Riscos ­ IGR prestará apoio técnico e administrativo ao Comitê Interno de Governança ­ CIG, competindo-lhe: I ­ apoiar a organização e realização das reuniões; II ­ elaborar atas e registros das deliberações; III ­ acompanhar o cumprimento das deliberações do Comitê; IV ­ subsidiar tecnicamente os membros com informações relativas à governança, integridade, gestão de riscos e controles internos; V ­ exercer outras atividades de apoio necessárias ao funcionamento do Comitê; VI ­ manter arquivo e controle das atas, relatórios, deliberações e demais documentos produzidos pelo Comitê. Parágrafo único. A atuação da Área de Integridade e Gestão de Riscos e da Auditoria Interna junto ao Comitê não implica participação em sua composição ou nas deliberações colegiadas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º O Comitê poderá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, observadas as disposições desta Instrução Normativa e da legislação aplicável. Art. 9º As unidades organizacionais da Companhia deverão prestar ao Comitê as informações necessárias ao desempenho de suas competências. Art. 10. As atas, deliberações e demais documentos produzidos pelo Comitê serão mantidos sob guarda da Área de Integridade e Gestão de Riscos ­ IGR, observadas as normas de gestão documental, transparência, proteção de dados pessoais e sigilo das informações. Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê e submetidos à Presidência quando necessário. Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO FAGUNDES GOMIDE CONTROLADORIA-GERAL PORTARIA Nº 238, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Prorrogação excepcional do prazo do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria nº 81, de 23 de fevereiro de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Prorrogar excepcionalmente, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 81, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 36, de 25 de fevereiro de 2026, que tem a finalidade revisar normativos internos sobre jornada de trabalho, controle de frequência e temas correlatos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 243, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Retificação publicada no DODF Nº 108, de 16 de junho de 2026, página 28, que retificou a Portaria nº 145, de 17 de abril e 2026, publicada no DODF Nº 72, de 22/04/2026, página 39. REINALDO ROSSANO ALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 SEÇÃO II CASA CIVIL GABINETE DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE Em 24 de junho de 2026 Processo SEI-GDF: 00002-00004730/2026-71. Interessada: CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: DISPENSA DE PONTO. I - AUTORIZO a dispensa de ponto, conforme delegação de competência contida na alínea "b", Inciso I, do Artigo 1º, da Portaria nº 31 de 17 de dezembro de 2020, com ônus limitado ao Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, do servidor ANTONIO DE PADUA SILVA CANAVIEIRA JUNIOR, matrícula 1.693.478-4, Subsecretário, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Casa Civil do Distrito Federal, para participar do evento "CIO Cerrado PUBLIC Connection 2026 - Arquitetando um Futuro Regenerativo", na modalidade presencial, no período de 24 a 28 de junho de 2026, na cidade Alexânia/GO. II - Publique-se e encaminhe-se à Unidade de Avaliação de Gestão de Pessoas para os devidos fins. LAÍS BARUFI DE NOVAES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 240, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 31, de 17/12/2020 e considerando o disposto no art. 43, do Decreto nº 32.598/2010, art. 7º, da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação ­ EPC, referente ao processo administrativo nº 00428-00000700/2026-76, com o objetivo de aquisição de equipamento identificador e testador de cabos de rede de categoria superior, capaz de realizar diagnósticos avançados (certificação), medição de comprimento, localização de falhas, teste de PoE e identificação de portas de switch, para a Casa Civil do Distrito Federal e órgãos com vinculação administrativa e orçamentária e a Casa Militar, conforme Documento de Formalização de Demanda (198826599). Art. 2º Designar os servidores NILSA ANTONIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.730.898-4, para atuar como Integrante da área demandante da Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação (206165786); GLAUBER BOFF, matrícula nº 1.709.199-3, para atuar como Integrante da área demandante da Casa Militar (206165786); ORLEY ANDRÉ DE JESUS OLIVEIRA, matrícula nº 1.714.811-1, para atuar como Integrante Técnico da Casa Militar (206165786); LAMARTINE MEDEIROS DA SILVA, matrícula nº 1.691.228-4, para atuar como Integrante Técnico da Unidade de Avaliação e Logística e JANIO DE ABREU FILHO, matrícula nº 1.726.757-9, para atuar como Integrante Administrativo da Unidade de Controle e Administração de Contratos para comporem a equipe de Planejamento da Contratação, conforme Documento de Formalização de Demanda (198826599). Art. 3º Os integrantes desta Equipe de Planejamento da Contratação devem realizar a descrição da necessidade da contratação fundamentada em ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, que caracterize o interesse público envolvido, devendo apresentar formalmente aos autos: I - declaração de previsão e adequação ao plano de contratações anual da Casa Civil; II - levantamento de mercado, com a respectiva análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; IV - contratações correlatas e/ou interdependentes; V - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; VI - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII ­ justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e/ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX - a definição das condições de execução e pagamento da contratação, suas das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XI ­ descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; XIII - a alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XIV ­ os acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XV ­ a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XVI - estimativa do valor da contratação em planilha própria, com as composições dos preços utilizados para sua formação, composta dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; XVII ­ o destaque, na mesma planilha, dos preços constantes de bancos de dados públicos e das pesquisas de preços de particulares, justificando sua adoção e ou descarte e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto; XVIII ­ análise, descrição e manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo Federal, justificando a não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; XIX ­ ao fim, o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; e XX ­ juntada de condições e "checklist" previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 4º Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o previsto no Decreto nº 44.330/2023 do Governo do Distrito Federal, devendo apresentar com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, a necessidade de audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre a contratação e a licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Art. 5º Os integrantes da equipe devem, ainda, quando das pesquisas de preço, utilizar os seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com, no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento; e VI ­ demais exigências constantes do Decreto nº 44.330/2023 do Governo do Distrito Federal. Art. 6º Os integrantes da equipe devem, também, juntar formalmente aos autos, um adequado TERMO DE REFERÊNCIA, contendo os seguintes itens: I ­ a minuta de contrato padronizada pela PGDF, com cláusulas uniformes a ser adotada, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação, após revisão pela área responsável pela licitação; II ­ a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; III - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; IV - a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; V - o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24, da Lei nº 14.133/2021; VI - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; VII - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; VIII - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 IX - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; X - regras de aplicação e as penalidades por possíveis atrasos e ou descumprimento de contratos; XI - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XII - requisitos da contratação; XIII - modelo de execução do objeto, os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; XIV - modelo de gestão do contrato, descrevendo como deverá ser realizada a execução do objeto, e como será acompanhada e fiscalizada pela comissão de gestão e fiscalização; XV - critérios de medição e de pagamento; XVI - forma e critérios de seleção do fornecedor; XVII - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; XVIII - critérios e formas de reajuste, repactuação e ou reequilíbrio econômico da contratação proposta; e XIX - declaração de adequação orçamentária. Art. 7º Cabe ao Integrante Demandante: I - a elaboração do documento para formalização da demanda - DFD, conforme modelos definidos pela Secretaria de Estado de Economia do Governo do Distrito Federal; II ­ a descrição e justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, o Plano Anual de Contratações e as demandas da área e ou setor; III ­ a justificativa da quantidade de serviço/material a ser contratado/adquirido, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; IV - a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços/fornecimento; V ­ os requisitos de necessidade da contratação; VI ­ as justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; VII ­ as Justificativas das características do mercado e da escolha do tipo de solução a contratar; VIII ­ a definição dos resultados pretendidos em termos de necessidade das entregas, da economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis na área ou no setor; IX ­ a identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; X ­ o embasamento técnico da escolha dos preços de mercado adotados e descartados, dado a especificação do objeto e do serviço; XI ­ a descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XII ­ a definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia; XIII ­ a justificativa da previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; XIV ­ a apresentação e justificativa das condições de execução e a forma de pagamento do mercado da contratação; XV ­ as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XVI ­ a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XVII ­ a demonstração da alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XVIII ­ a definição da necessidade dos acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XIX ­ a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XX - o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil e unidades/órgãos vinculados, bem como o preço, o planejamento e os prazos; e XXI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 8º Cabe ao Integrante Técnico: I ­ a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; II ­ a disponibilização de ferramentas, modelos, manuais, conhecimento técnico que auxilie na contratação pretendida; III ­ a análise das alternativas possíveis apresentadas, bem como das justificativas técnicas e econômicas da escolha, dada o tipo de solução proposta a se contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade; IV ­ apoiar e auxiliar a área demandante quanto às exigências técnica e legais existentes; V ­ ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA de riscos, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; VI ­ apoiar e auxiliar na metodologia utilizada e na coleta de preços, das estimativas do valor da contratação em planilha própria, validando as composições dos preços utilizados para sua formação, conferindo as fontes e a validade dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que deverão constar dos anexos das pesquisas; VII ­ validar, junto com área demandante, o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII ­ avaliar as justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX ­ analisar a descrição e a manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo federal, apoiando na possível justificativa para não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; X ­ conferir e garantir o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; XI ­ apoiar e conferir a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII ­ conferir as conformidades técnica e legais; XIII ­ ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XIV ­ verificar e exigir a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XV ­ conferir a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XVI - validar a forma e a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; XVII ­ verificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XVIII ­ atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XIX - garantir que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XX - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 9º Cabe ao Integrante Administrativo: I - gerenciar os prazos administrativos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; II ­ auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação; III - conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento em reuniões de ponto de controle; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, buscando informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V - ratificar, em documento próprio, que durante a fase de Planejamento a equipe cumpriu as fases e normas legais pertinentes, em especial, o Decreto nº 44.330/2023, sob pena de restar prejudicada à análise de viabilidade da contratação; VI - manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII - informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; VIII - a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; IX - ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; X - ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XI ­ ratificar o cumprimento da obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 XII ­ ratificar a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XIII - ratificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XIV - atestar o cumprimento das condições e do "checklist" previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XV ­ atestar que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XVI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 10. A equipe de Planejamento da Contratação, designada para a instrução do processo de contratação para atender as necessidades apresentadas no DFD (198826599) c/c Ofício 2 (206165786), tem até 90 (noventa) dias para apresentar Estudo Preliminar, Mapeamento de Riscos e Termo de Referência e/ou Projeto Básico. Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 242, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SEBASTIANA COELHO COSTA CONDE, matrícula 1.703.295-4, Diretora, símbolo CPE-07, da Diretoria de Cessões e Requisições, da Coordenação de Registros Financeiros, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 125.706-4, Chefe, símbolo CPE-04, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, nos períodos de 01 a 10/07/2026, 13 a 22/07/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 243, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto nos art. 7º, § 3º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021; no art. 43, do Decreto n.º 32.598/2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto nº 44.330/2023; e na Portaria n.º 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º Designar GUILHERME MORAIS DE CARVALHO, matrícula n.º 1.727.085-5, para atuar como Executor de Convênio e LEONARDO EMANUEL SOUZA COELHO, matrícula n.º 1.726.930-X, para atuar como Executor de Convênio substituto, para atuação no âmbito do Convênio nº 9/2025-CACI/DF (173837295), celebrado com a COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, COM INTERVENIENCIA DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, cujo objeto consiste na atuação em conjunto dos partícipes na elaboração de projetos e outras peças técnicas de arquitetura e engenharia, preparação de editais, realização de análises jurídicas, licitações, contratações de obras, equipamentos e serviços, além dos respectivos controles, acompanhamento, fiscalização e outras atividades inerentes à contratação de empresa especializada para remoção de elevadores hidráulicos, fornecimento e instalação de elevadores elétricos VVVF e realização de manutenção corretiva, preventiva e preditiva continuada, com fornecimento de mão de obra, reparos, peças, materiais de reposição, ferramental e insumos, assistência técnica e quaisquer outros necessários à perfeita operação do sistema de elevação do Palácio do Buriti, localizado no Centro Cívico, Praça do Buriti, Plano Piloto/DF. Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme dispostos na Lei n.º 14.133/2021, no Decreto n.º 32.598/2010, no Decreto n.º 44.330/2023, Instrução Normativa n° 01, de 22 de Dezembro de 2005 da CGDF e na Portaria n.º 29, de 25/02/2004, bem como na Ordem de Serviço n.º 27, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DODF n.º 36 de 22 de fevereiro de 2023 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se executor do convênio, servidor ou unidade do órgão, detentor de conhecimento técnico relativo ao objeto do ajuste, a quem caberá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, bem como apresentar relatórios ao término de cada etapa. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 42, incisos XI e XXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e o Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar a servidora LUDMILA LAFETÁ DE MELO NEVES, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1.720.824-6, para substituir a titular da Gerência de Pessoas ­ GEPES, símbolo CPC-08, da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, nos afastamentos e impedimentos legais da titular, sem prejuízo de suas atribuições, a contar de 25 de junho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ODETE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o art. 29 e art. 30, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1° Instituir a Equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações -- Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade Local, com solução de telefonia fixa corporativa baseada nas tecnologias VoIP e PABX em nuvem, para atender as necessidades da Administração Regional do Itapoã comunicação institucional, do atendimento ao público e da interação com os demais órgãos do GDF, conforme processo nº 00308-00000770/2026-45. Art. 2º Ficam designados os servidores RAFAEL RODRIGUES ALVES, matrícula 1715517-7, para atuar como integrante requisitante, JOÃO PEDRO OLIVEIRA PRADO, matrícula 1718006-6, para atuar como integrante técnico, e EFRAIN LUCAS DE SOUSA DA SILVA, matrícula 1720827-0, para atuar como integrante administrativo. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá atender rigorosamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 44.330/2023 na realização de todas as etapas de planejamento da contratação e na elaboração dos documentos balizadores da contratação pretendida. Art. 4º Os integrantes da equipe supracitada devem acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, podendo serem requisitados para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo sua homologação. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILSON HENRIQUE SALAZAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, inciso XXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Suspender o gozo de férias regulamentares do servidor ADÃO EDIR MARTINS PERES, matrícula nº 172532-7, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, referente ao período aquisitivo de 2026, marcadas para o período de 16/06/2026 a 03/07/2026, por motivo de necessidade do serviço. Art. 2º O período de férias suspenso será usufruído em data posterior a ser definida pelo servidor. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VANESSA DA SILVA DIAS SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 450, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, no art. 43, do Decreto nº 32.598/2010,e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como Executores do Termo de Compromisso celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e o CENTRO DE CONSULTORIA, QUALIFICAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO LTDA (FACULDADE LABORO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.517.198/0002-91, que tem por objeto o oferecimento de desconto em matrícula e mensalidades em cursos de graduação, pós-graduação e tecnólogos, nos termos do Decreto nº 46.377, de 10 de outubro de 2024, conforme Processo SEI nº 0004000045446/2021-57: I - DANIELLE FERNANDES ALMEIDA DO RÊGO, matrícula nº 283.384-0, para atuar como executora Titular, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia; e II - YEDO ROCHA VIANA, matrícula nº 287.302-8, para atuar como executor Suplente, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; a Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e a Portaria nº 550-SEPLAG, de 12 de dezembro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições e designações em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 451, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 53 da Lei Complementar federal nº 227, de 13 de janeiro de 2026, bem como o que consta do Processo nº 04044-00015257/2026-30, resolve: Art. 1º Autorizar a participação da servidora DRIELLE DELPINO, matrícula nº 280.385-2, integrante da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, nas Comissões de Trabalho do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços ­ CGIBS, entidade pública com caráter técnico e operacional, sob regime especial, instituída pela Lei Complementar federal nº 227, de 13 de janeiro de 2026. Art. 2º A participação de que trata esta Portaria dar-se-á nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei Complementar nº 227, de 2026, sem prejuízo do exercício das atribuições da servidora no âmbito desta Secretaria. Art. 3º A servidora permanecerá vinculada ao órgão de origem, para todos os efeitos funcionais, inclusive quanto à remuneração e encargos. Art. 4º A participação de que trata esta Portaria terá caráter provisório, até 30 de junho de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 454, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do Contrato celebrado entre o Distrito Federal e a empresa especificada, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de deslocamento terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta Dependente, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, por demanda, no âmbito do Distrito Federal e Entorno. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.430, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO: 04044-00038002/2025-64 ANEXO ÚNICO CONTRATO Nº: 55.214/2025 EMPRESA: VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA ÓRGÃO/UNIDADE FISCAL SETORIAL TITULAR MATRÍCULA FISCAL SETORIAL SUPLENTE MATRÍCULA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA 13 LÍDIA INÁCIA SANTOS CÂMARA 1.711.808-5 IRENE FLAUSINO ROCHA 1.693.586-1 PORTARIA Nº 455, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, no art. 43, do Decreto nº 32.598/2010,e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como Executores do Termo de Compromisso celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e a SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI (FACULDADE CCI), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.168.916/0001-00, que tem por objeto o oferecimento de desconto em matrícula e mensalidades em cursos de graduação, pós-graduação e tecnólogos, nos termos do Decreto nº 46.377, de 10 de outubro de 2024, conforme Processo SEI nº 00040-00024197/2021-66: I - DANIELLE FERNANDES ALMEIDA DO RÊGO, matrícula nº 283.384-0, para atuar como executora Titular no âmbito da Secretaria de Estado de Economia; e II - YEDO ROCHA VIANA, matrícula nº 287.302-8, para atuar como executor Suplente, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; a Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e a Portaria nº 550-SEPLAG, de 12 de dezembro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições e designações em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 456, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, no art. 43, do Decreto nº 32.598/2010,e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como Executores do Termo de Compromisso celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR HORIZONTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.395.728/0001-86, que tem por objeto o oferecimento de desconto em matrícula e mensalidades em cursos de graduação, pós-graduação e tecnólogos, nos termos do Decreto nº 46.377, de 10 de outubro de 2024, conforme Processo SEI nº 00040-00004326/2021-08: I - DANIELLE FERNANDES ALMEIDA DO RÊGO, matrícula nº 283.384-0, para atuar como executora Titular, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia; e II - YEDO ROCHA VIANA, matrícula nº 287.302-8, para atuar como executor Suplente, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; a Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e a Portaria nº 550-SEPLAG, de 12 de dezembro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições e designações em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 233, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00036131/2026-07, resolve: DESIGNAR RAQUEL ABEN ATHAR DE SOUSA, matrícula nº 173.719-8, para substituir o(a) Diretor(a) Executivo(a), Símbolo CNE-02, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 235, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00036183/2026-75, resolve: DESIGNAR PEDRO IVO DE OLIVEIRA MEDEIROS, matrícula nº 272.463-4, para substituir o(a) Chefe, símbolo CPE-05, da Unidade de Programação Orçamentária, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 24 de junho de 2026 a 03 de julho de 2026, por motivo de férias regulamentares do(a) titular. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 236, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00036268/2026-53, resolve: DESIGNAR LUCIANA ALVES, matrícula nº 175.905-1, para substituir o(a) Diretor(a), símbolo CPE-07, da Diretoria de Acompanhamento, Estudos e Projeções Fiscais, da Unidade de Informações Fiscais, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 22 de junho de 2026 a 01 de julho de 2026, por motivo de férias regulamentares do(a) titular. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 237, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00036282/2026-57, resolve: DESIGNAR ANA CAROLINE LEANDRO SGANZERLA, matrícula nº 281.745-4, para substituir o(a) Diretor(a), símbolo CPE-07, da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação do Patrimônio Mobiliário, da Unidade Geral de Patrimônio, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no dia 23 de junho de 2026, por motivo de abono de ponto do(a) titular, e no período de 24 de junho de 2026 a 03 de julho de 2026, por motivo de férias regulamentares do(a) titular. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 239, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00034580/2026-11, resolve: DESIGNAR EDER SILVA SOUZA, matrícula nº 280.480-8, para substituir o(a) Coordenador(a), Símbolo CPE-06, da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva da Receita, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 21 de junho de 2026 a 20 de julho de 2026, por motivo de afastamento legal do(a) titular. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 240, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04034-00009319/2023-69, resolve: CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 208, de 29 de abril de 2025, publicada no DODF nº 81, de 05 de maio de 2025 - página 35, do ato que designou GABRIEL AQUINO DOS SANTOS, matrícula nº 283.369-7, para substituir o (a) Subsecretário(a), Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR ALDO DE SOUZA LIMA JÚNIOR, matrícula nº 283.377-8, para substituir o(a) Subsecretário(a), Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 23 de junho de 2026 PROCESSO: 00001-00020800/2026-66 INTERESSADA: ROGÉRIA DE OLIVEIRA PINHEIRO ROMANHOLO ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão, sem a designação para cargo em comissão ou função de confiança, da servidora ROGÉRIA DE OLIVEIRA PINHEIRO ROMANHOLO, matrícula 1.435.119-6, ocupante do Cargo de Enfermeiro, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), para ter exercício no Gabinete da Deputada Paula Belmonte, da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até 31/12/2026. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, § 1º, I, "b", e 154, parágrafo único, II e III, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; e arts. 2º, 5º, 7º, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º do Decreto nº 39.009, de 2018 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SES, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 23 de junho de 2026 PROCESSO: 04001-00003974/2026-42 INTERESSADO: ARLYS PEREIRA DE SOUSAASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão do servidor ARLYS PEREIRA DE SOUSA, matrícula 225.402-6, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, de Diretor, da Diretoria de Administração, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE e ao INAS, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 23 de junho de 2026 PROCESSO: 04051-00000062/2026-32 INTERESSADO: EDER MARCELO PONTES CUNHA ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, para fins de regularização funcional, a cessão do servidor EDER MARCELO PONTES CUNHA, matrícula 1.402.196-X, ocupante do Cargo de Analista de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Sistemas de Inovação, da Coordenação de Sistemas Administrativos, Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal (SGDI), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar de 06/05/2026. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, § 1º e 2º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018; e art. 8º do Decreto nº 48.546, de 05/05/2026. 2) Publique-se e encaminhe-se à FHB e à SGDI, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 24 de junho de 2026 PROCESSO: 00040-00022210/2020-61 INTERESSADA: CARLOS DIAS DOS SANTOS ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO. Considerando a delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, bem como os termos do Despacho - SEE/SUGEP, de 22/06/2026, REVOGO, a contar de 1º/06/2026, a disposição do servidor CARLOS DIAS DOS SANTOS, matrícula nº 41.230-9, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), a esta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), autorizada no DODF nº 19, de 27/01/2022, página 16. Publique-se e encaminhe-se à SEE e à SUAG/SEEC para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 24 de junho de 2026 PROCESSO: 04044-00026046/2026-22. INTERESSADA: FLÁVIA CÁRITAS MENDONÇA GONDIM DO NASCIMENTO. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora FLÁVIA CÁRITAS MENDONÇA GONDIM DO NASCIMENTO, matrícula 188.755-6, ocupante do Cargo de Técnico em Saúde - Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), para ter exercício no Cargo de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Chefe, da Unidade de Governança de TI, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva de Fazenda, desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SES e à SUAG/SEEC, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 8º do Anexo ao Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, e tendo em vista a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Desaverbar, para fins de aposentadoria e demais efeitos legais, o tempo de serviço e contribuição da ex-servidora ANA CAROLINA SANTOS DE DEUS, matrícula nº 0284463-X, ocupante do cargo de Analista Previdenciário ­ Especialista em Previdenciário, da Carreira Atividades Previdenciárias do IPREV-DF, correspondente a 54 (cinquenta e quatro) dias, referente ao período de 24 de janeiro de 2024 a 14 de março de 2024, conforme Declaração de Tempo de Serviço expedida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos termos do art. 163 da Lei Complementar nº 840/2011 e com fundamento no Processo SEI nº 0041300000024/2025-28. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso XXX, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, que aprovou o Regimento Interno do Iprev-DF, resolve: Art. 1º Designar os servidores FABÍOLA MOURA FELEOL, matrícula nº 283.556-8, MARINA PINHEIRO DOURADO, matrícula nº 284.458-3 para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 57551/2026, firmado com SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA, CNPJ nº 01.088.055/0001-68, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de material de expediente (carimbo automático, borracha e tinta para carimbo), visando atender às necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo nº 00413-00006042/2026-02. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no Decreto Distrital nº 44.330, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, bem como suas alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos deverá disponibilizar aos servidores o inteiro teor do processo referido no art. 1º, bem como a legislação pertinente necessária ao adequado desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso XXX, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, que aprovou o Regimento Interno do Iprev-DF, resolve: Art. 1º Designar ANA LÚCIA MENEZES DA SILVA, matrícula nº 287.165-3, para atuar como Gestor, DÉBORA TRINDADE SANTOS, matrícula nº 284.792-2, para atuar como Fiscal Administrativo, e HELBER DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 276.683-3, para atuar como Fiscal Técnico, do Contrato nº 57387/2026, firmado com FACETECH EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 61.866.060/0001-86, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de Registradores Eletrônicos de Frequência com reconhecimento facial e solução para gestão do controle de entrada e saída de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, compreendendo o fornecimento de software para gestão e portais de acesso, equipamentos eletrônicos para leitura biométrica facial, além da realização de treinamento para operacionalização dos equipamentos e seu sistema de gerenciamento, bem como outras customizações, estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, conforme Processo nº 0041300009706/2025-04. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no Decreto Distrital nº 44.330, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, bem como suas alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos deverá disponibilizar aos servidores o inteiro teor do processo referido no art. 1º, bem como a legislação pertinente necessária ao adequado desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 335, DE 28 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; c/c a Portaria nº 493, de 18/10/2024, resolve: Art. 1º Conceder Mudança de Especialidade Médica à servidora descrita no Anexo Único. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SERVIDORA NOVA MATRÍCULA ESPECIALIDADE SUSANA PINHO MORATELLI Terapia Intensiva 1.677.186-9 Adulto PROCESSO SEI Nº - 00060-00270705/202535 PORTARIA Nº 347, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Conceder Mudança de Especialidade Médica à servidora descrita no Anexo Único. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SERVIDOR NAIARA BALDERRAMAS ANEXO ÚNICO NOVA MATRÍCULA ESPECIALIDADE COSTA 1.671.255-2 Médico - Oncologista PROCESSO SEI Nº 00060-00532547/202431 PORTARIA Nº 355, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Conceder Mudança de Especialidade Médica ao servidor descrito no Anexo Único. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SERVIDOR BRUNO DE SOUZA CRUZ ANEXO ÚNICO MATRÍCULA NOVA ESPECIALIDADE 01988867 PSIQUIATRIA PROCESSO SEI Nº 00060-00546159/202438 PORTARIA Nº 514, DE 17 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Conceder Mudança de Especialidade Médica ao servidor descrito no Anexo Único. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SERVIDOR EULA LEISLE LIMA NOVA MATRÍCULA ESPECIALIDADE PROCESSO SEI Nº BRAZ 00060-00541355/2024- 1.438.623-2 MÉDICO - PSIQUIATRA 16 PORTARIA Nº 517, DE 17 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Conceder Mudança de Especialidade Médica ao servidor descrito no Anexo Único. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SERVIDOR GUSTAVO CARDOSO NOVA MATRÍCULA ESPECIALIDADE PROCESSO SEI Nº FELIX 01988654 04016-00127700/2024Médico - Cirurgia Plástica 16 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais disposta no artigo 11, item II da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125 de 04 de julho de 2018, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 4 (quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) TATIANE GISELE DA CONCEICAO, matrícula: 0184139-4, na carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, no cargo de AG. COMUNITARIO DE SAUDE, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00237772/2026-29. CONVERTER EM PECÚNIA 3 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade em nome de TERESINHA PEREIRA DE SOUZA, na qualidade de herdeira, em razão do óbito em 31/12/2023, da servidora ARLENE PEREIRA DE SOUZA, matrícula: 0139012-0, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo nº. 00060-00172006/2024-40. CONVERTER EM PECÚNIA 9 (nove) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) WILSON DANIEL DE ALMEIDA, matrícula: 0154508-6, na carreira de Enfermeiro, no cargo de Enfermeiro, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00270984/2026-18. CONVERTER EM PECÚNIA 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) TERESA CRISTINA DA SILVA VIDAL, matrícula: 0124917-7, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, Classe Terceira, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00226987/2026-14. CONVERTER EM PECÚNIA 5 (cinco) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) VERA REGINA CERCEAU, matrícula: 0195568-3, na carreira Especialista em Saúde Pública, no cargo de NUTRICIONISTA, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000269520/2026-69. WATSON LACERDA DA SILVA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 64, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 12 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: RETIFICAR o ato no que se refere a matrícula, nome, situação atual, pontos obtidos e situação proposta da Promoção Funcional do servidor em anexo, na Ordem de Serviço nº 49, de 19 de maio de 2026, publicado no DODF nº 92, de 21 de maio de 2026, páginas 49, conforme processo 00060-00003458/2026-44: HOSPITAL DE APOIO: ...- 701023-01 - MEDICO - CLINICA MEDICA; ONDE SE LÊ"...- 0159054-5; RAQUEL BEVILAQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVA; PRIMEIRA IV; 63.00 *;..." LEIA-SE "...- 0159054-5; RAQUEL BEVILAQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVA; PRIMEIRA IV; 55.00 *;..."; - | 701023-02 - MEDICO CLINICA MEDICA; ONDE SE LÊ"...- 1671256-0; LUCAS RABELO FERNANDES LEÃO; SEGUNDA V; 100.00; PRIMEIRA I;..."; LEIA-SE - 1671256-0; LUCAS RABELO FERNANDES LEÃO; SEGUNDA V; 85.00; PRIMEIRA I; ..."; ONDE SE LÊ "...- 1673007-0; JULIANA SANTOS REIS MARTINS; SEGUNDA V; 72.00*;..."; LEIASE "..... - 1673007-0; JULIANA SANTOS REIS MARTINS; SEGUNDA V; 87.00; PRIMEIRA I...". SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL: ...- | 4010-01 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO;; ONDE SE LÊ"...- 0145469-2; JÚLIO CÉSAR BARROS DE MORAES TRINDADE; PRIMEIRA VI; 40.00*; ..." LEIA-SE "...- 0145469-2; JÚLIO CÉSAR BARROS DE MORAES TRINDADE; PRIMEIRA VI; 80.0; ESPECIAL I;..."; - | 701013-01 - MEDICO - ANESTESIOLOGIA; ONDE SE LÊ "...- 1435614-7; KLERITON RODRIGUES CARRIJO; PRIMEIRA IV; 40.00*; ..." LEIA-SE "...- 1435614-7; KLERITON RODRIGUES CARRIJO; PRIMEIRA IV; 70.00*; ..."; - | 701018-02 MEDICO - CIRURGIA GERAL; ONDE SE LÊ".... - 1673425-4; PAULO HENRIQUE PALUDO; SEGUNDA V; 40.00*..."; LEIA-SE ".... - 1673425-4; PAULO HENRIQUE PALUDO; SEGUNDA V; 95.00; PRIMEIRA I; ..."; - | 70104702 - MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; ONDE SE LÊ "...- 1671599-3; ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS; SEGUNDA V; 40.00*; ..."; LEIA-SE"...1671599-3; ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS; SEGUNDA V; 153.00; PRIMEIRA I;..."; - | 701047-03 - MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; ONDE SE LÊ "...1698394-7; ALIXANDRE DIAS BRAGA; TERCEIRA V; 40.00*;..." LEIA-SE "...1698394-7; ALIXANDRE DIAS BRAGA; TERCEIRA V; 88.00; SEGUNDA I; ..."; - | 701023-01 - MEDICO - CLINICA MEDICA: ONDE SE LÊ"...- 0154178-1; MIRTHA SUSANA YAMADA TANAKA; PRIMEIRA IV; 40.00*;..."; LEIA-SE "...- 01541781; MIRTHA SUSANA YAMADA TANAKA; PRIMEIRA IV; 177.00; ESPECIAL I; ..."; - | 701023-02 - MEDICO - CLINICA MEDICA: ONDE SE LÊ"...- 1672444-5; GABRIEL VIEIRA PONTES; SEGUNDA V; 40.00;..."; LEIA-SE "...- 1672444-5; GABRIEL VIEIRA PONTES; SEGUNDA V; 100.00; PRIMEIRA I;..."; - | 701025-01 - MEDICO - ENDOCRINOLOGIA; ONDE SE LÊ"...- 1434590-0; ERICA CARVALHO VISENTIN; PRIMEIRA IV; 40.00*; ..."; LEIA-SE "...- 1434590-0; ERICA CARVALHO VISENTIN; PRIMEIRA IV; 150.00; ESPECIAL I; ..."; - | 703001 ­ PSICOLOGO; ONDE SE LÊ "...- 1432814-3; ANA CAROLINA GUIMARÃES BARBOSA; PRIMEIRA IV; 40.00*; ..."; LEIA-SE "...- 1432814-3; ANA CAROLINA GUIMARÃES BARBOSA; PRIMEIRA IV; 110.00; ESPECIAL I; ..."; ONDE SE LÊ"...- 1434702-4; CECILIA COSTA RESENDE; PRIMEIRA IV; 40.00*; ..."; LEIASE "...- 1434702-4; CECILIA COSTA RESENDE; PRIMEIRA IV; 95.00; ESPECIAL I; ..."; ONDE SE LÊ"...- 1434774-1; ADRIANA DE ANDRADE D AJUZ; PRIMEIRA IV; 40.00*;..."; - LEIA-SE " ...- 1434774-1; ADRIANA DE ANDRADE D AJUZ; PRIMEIRA IV; 100.00; ESPECIAL I; ..."; - | 7120-01 ­ NUTRICIONISTA; ONDE SE LÊ"...- 0180300-X; MAÍRA SILVEIRA COELHO; PRIMEIRA IV; 40.00*;..."; LEIA-SE "...- 0180300-X; MAÍRA SILVEIRA COELHO; PRIMEIRA IV; 163.00; ESPECIAL I; ..."; - | 7150-02 ­ FONOAUDIOLOGO; ONDE SE LÊ "...- 1672254-X; EMILIA DIANA CAVALCANTE TOLENTINO NOGUEIRA; SEGUNDA V; 40.00*; ..." LEIA-SE "...- 1672254-X; EMILIA DIANA CAVALCANTE TOLENTINO NOGUEIRA; SEGUNDA V; 99.00; PRIMEIRA I; ..."; - | 8010-01 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM; ONDE SE LÊ"...- 1432660-4; ATONIEL QUEIROZ REGO; PRIMEIRA IV; 40.00*;..." LEIA-SE " ...- 1432660-4; ATONIEL QUEIROZ REGO; PRIMEIRA IV; 85.00; ESPECIAL I..."; ONDE SE LÊ ".... - 0197903-5; FABIOLA SALES FREITAS; PRIMEIRA IV; 40.00*; ..."; LEIA-SE ".... - 0197903-5; FABIOLA SALES FREITAS; PRIMEIRA IV; 105.00; ESPECIAL I;..."; - ONDE SE LÊ"...1436176-0; LUCIELMA SIQUEIRA BRASIL RAMOS; PRIMEIRA IV; 40.00 *;..."; LEIA-SE "...- 1436176-0; LUCIELMA SIQUEIRA BRASIL RAMOS; PRIMEIRA IV; 85.00; ESPECIAL I; ..."; - ONDE SE LÊ"...- 1436748-3; GIANNI GOULART TEIXEIRA; PRIMEIRA IV; 40.00*;..."; LEIA-SE ".... - 1436748-3; GIANNI GOULART TEIXEIRA; PRIMEIRA IV; 90.00; ESPECIAL I; ..."; ONDE SE LÊ"...1436942-7; CARLA RENATA DA SILVA CASTRO; PRIMEIRA IV; 40.00*;..."; LEIA-SE "...- 1436942-7; CARLA RENATA DA SILVA CASTRO; PRIMEIRA IV; 115.00; ESPECIAL I;..."; - | 8140-02 - TÉCNICO ENFERMAGEM; ONDE SE LÊ "...- 1672893-9; MICHELLE VANESSA MOREIRA DA SILVA; SEGUNDA V; 40.00*; ..."; LEIA-SE "...- 1672893-9; MICHELLE VANESSA MOREIRA DA SILVA; SEGUNDA V; 90.00; PRIMEIRA I;..."; ONDE SE LÊ "...- 1675521-9; SUELENE AMORIM SOARES; SEGUNDA V; *;..."; LEIA-SE "...- 1675521-9; SUELENE AMORIM SOARES; SEGUNDA V; 90.00; PRIMEIRA I; ...". SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO SUL: ...- 7111-03 ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNIDADE;ONDE SE LÊ"...- 1702478-1; KAMYLA ADRIANI TEIXEIRA JALES; TERCEIRA V; 112.00; SEGUNDA I; ..." LEIA-SE "...1702478-1; KAMYLA ADRIANI TEIXEIRA JALES; TERCEIRA V; 118.00; SEGUNDA I; ...". KARLA PIMENTEL MATTA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 133, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: REVER, na Ordem de Serviço nº 01, de 29 de novembro de 2018, publicada no DODF nº 229, de 04 de dezembro de 2018 e retificada no DODF nº 166, de 10 de setembro de 2021, pagina nº 23, o ato que concedeu Abono de Permanência à servidora MARCIA MARTINS THEODORO, matrícula 127.895-9, do cargo de ENFERMEIRO, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a fim de considerá-la na fundamentação da concessão do Abono de Permanência Especial, nos termos do Artigo 40, § 4º, inciso III, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, a contar de 08/09/2016, conforme processo 0006000535808/2018-27. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 Art. 1º Atualizar a composição do COMITÊ DO REGISTRO HOSPITALAR DE CÂNCER DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE ­ CRHC/HRAN. Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a CRHC/HRAN, seguido de suas cargas horárias reservadas, conforme atividade na referida comissão: I - Coordenadora/Presidente: LISLEY CALIXTO DE ARAÚJO GONZALEZ, matrícula:1673244-8, cargo: Médica - Patologista, 20 horas/semanais; II - Membro Efetivo, Coordenadora/Presidente Suplente e Registradora: MIRTHA SUSANA YAMADA TANAKA, matrícula: 0154178-1, cargo: Médica - Clínica Médica, 20 horas/semanais; III - Membro Efetivo e Registradora: CRISTINA DE FÁTIMA MACIEL ALVES, matrícula: 0137272-6, cargo: Médica - Ginecologia e Obstetrícia, 20 horas/semanais; IV - Membro Efetivo e Registradora: CARTIMA RÊGO DE MORAES, matrícula: 0136689-0, cargo: Fisioterapeuta; 20 horas/semanais; V - Membro Efetivo e Registradora: LUCIELMA SIQUEIRA BRASIL RAMOS, matrícula: 1436176-0, cargo: Técnica em Enfermagem, 20 horas/semanais; VI - Membro Consultivo: VANUZA CRISTINA LIMA SÁ, matrícula: 1443892-5, matrícula 180300-X, cargo: Gerente da Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico (SRSCE/HRAN/GAMAD); VII - Membro Consultivo: BRUNO BACELAR, matrícula: 1682224-2, cargo: Diretor do Hospital Regional da Asa Norte (SES/SRSCE/HRAN). Parágrafo único: As chefias imediatas dos membros do COMITÊ DO REGISTRO HOSPITALAR DE CÂNCER DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE ­ CRHC/HRAN. deverão viabilizar a participação desses profissionais nas atividades da referida comissão. Os membros são responsáveis por comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como aos demais trabalhos correlatos, conforme o Regimento Interno, sendo a participação nas reuniões e nos trabalhos desenvolvidos formalizada em ata e inserida no processo SEI. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.074, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 199.567-7, ALEXANDRE FRANCISCO MAGALHAES SEIXAS NETO, 3º - 10 de maio de 2021 a 08 de maio de 2026, 00060-00308610/2026-82; 1.432.499-7, MARIA JOSE PIRES DA SILVA, 3º - 22 de março de 2021 a 28 de março de 2026, 0006000306445/2026-24; 1.672.970-6, JANIO GUIMARAES DE FREITAS FRANCO, 2º - 15 de fevereiro de 2021 a 13 de fevereiro de 2026, 00060-00306083/2026-71. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.076, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da Etapa Regional Oeste da 12ª Conferência Distrital de Saúde, nos seguintes termos: § 1º Coordenação: I - Coordenadora-geral: DANIELA CIRIACO FERREIRA - Matrícula nº 155.497-2 Presidente do Conselho Regional de Saúde de Ceilândia - Segmento Trabalhador; II - Coordenador-adjunto: JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR - Matrícula nº 124.361-6 - Presidente do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia - Segmento Trabalhador. § 2º Comitê Executivo: III - CESAR BRENOL RENK - Matrícula nº 141.008-3 - Segmento Gestor; IV - ANDREA NOGUEIRA ARAÚJO - Matrícula nº 152.716-9 - Segmento Trabalhador Ceilândia; V- CRISTIANO SODRÉ DE FARIA - Matrícula nº 143.299-99 - Segmento Gestor - Brazlândia; VI - EDUARDO FLEURY DE SANTANA - Segmento Usuário - Brazlândia; VII - EUGÊNIA DOURADO PAIVA ALCÂNTARA - Matrícula nº 1702633-4 - Segmento Trabalhador - Brazlândia; VIII - GABRIELA LOPES DE CAMPOS - Matrícula nº 1.434.898-5 - Segmento Trabalhador - Brazlândia; IX - JOZILEIA MARIA DE OLIVEIRA - Matrícula nº 1434885-3 - Segmento Trabalhador - Brazlândia; X - LUCINEIDE CARLOS DA SILVA - Matrícula nº 143.434-79 - Segmento Gestor Ceilândia; XI - MARIA DAS DORES LOPES DE FRANÇA - Matrícula nº 1.586.89-0 - Segmento Trabalhador - Ceilândia; XII - MARIA JOSÉ BRANDÃO NOGUEIRA MACHADO - Segmento Usuário Ceilândia; XIII - MARIA REGINA DE OLIVEIRA ARAUJO - Segmento Usuário - Ceilândia; XIV - MINERVINO TORRES MARQUES - Matrícula nº 17.095.69-7 - Segmento Gestor; XV - MONIK BRUNA DE SOUZA SILVA - Segmento Usuário - Brazlândia; XVI - PALOMA DE MORAIS ARAUJO - Segmento Usuário - Brazlândia; XVII - RHEUBER JÂNIO DOS SANTOS SOUZA - Matrícula nº 184.176-9 - Segmento Trabalhador - Brazlândia; XVIII - RONIVALDO PINTO FERREIRA - Matrícula nº 14.408.86-4 - Segmento Trabalhador - Ceilândia; XIX - SARA PEREIRA SILVA - Matrícula nº 143.863-64 - Segmento Gestor; XX - SUELY DE JESUS COTRIM - Matrícula nº 0139951-9 - Segmento Gestor Ceilândia; XXI - WELLINGTON SHINECK DE OLIVEIRA - Matrícula nº 144.332-30 - Segmento Gestor; XXII - WALTERLÂNIA SILVA SANTOS - MatFUB 1063910 - Segmento Trabalhador Ceilândia; XXIII - LUANNA MARY BATISTA VILAS BOAS - Secretária Administrativa do Conselho Regional de Saúde de Ceilândia - Matrícula nº 0189090-5; XXIV - MAVIA MENDES DA SILVA - Secretária Administrativa do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia - Matrícula nº 0173567-5. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR BRENOL RENK SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 181, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das suas atribuições previstas no Art. 13, da Portaria Nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12. Considerando o disposto na Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, páginas 12,13, a qual regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios; resolve: Art. 1º Atualizar os membros da Comissão de Revisão de Prontuários do Hospital Regional de Samambaia, da Região de Saúde Sudoeste (SRSSO/HRSAM/CRP) atualizada na Ordem de Serviço nº 03, de 4 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 5, de 8 de janeiro de 2024, página 27. Art. 2º Destituir os seguintes membros: ANA MARIA DE QUEIROZ T. GRIJÓ, matrícula 146.030-7; JOSINALDO DA SILVA CRUZ, matrícula 1.675.140-X; FABRÍCIO PRIMITIVO MATOS SANTOS, matrícula 153.656-7; MIRIAM CARLA L. GONÇALVES, matrícula 1.440.480-X; ALEX MENDES CRISOSTOMO, matrícula 1.707.101-1; MEIRE ELLEN G. ALMEIDA, matrícula 1.442.672-2; VIVIANA AMÂNCIO VELOSO, matrícula 199.182-5. Art. 3º A SRSSO/HRSAM/CRP será presidida por KEYLLA CLAUSSEN CARDOSO, matrícula 1.677.378-0, Médico - Clínica Médica, Lotação: SRSSO/HRSAM/GIR/NGINT, como suplente, ESTER DE LACERDA LUCAS, matrícula 143.814-X, Lotação: SRSSO/HRSAM/GACIR/UCLC. Art. 4º A SRSSO/HRSAM/CRP será coordenada por GILDETE VIANA FRANCOLINO BEZERRA, matrícula 1.443.933-6, Administradora, Lotação: SRSSO/HRSAM/GPMA. Art. 5º A SRSSO/HRSAM/CRP terá como Secretária-executiva, ELISANGELA MOREIRA AFONSO, matrícula 139.786-9, Técnico em Enfermagem, Lotação: SRSSO/HRSAM/NHEP. Art. 6º Designar como membros da SRSSO/HRSAM/CRP: KEYLLA CLAUSSEN CARDOSO, matrícula 1.677.378-0, Médico - Clínica Médica, Lotação: SRSSO/HRSAM/GIR/NGINT; ESTER DE LACERDA LUCAS, matrícula 143.814-X, Lotação: SRSSO/HRSAM/GACIR/UCLC; GILDETE VIANA FRANCOLINO BEZERRA, matrícula 1.443.933-6, Administradora, Lotação: SRSSO/HRSAM/GPMA; ELISANGELA MOREIRA AFONSO, matrícula 139.786-9, Técnico em Enfermagem, Lotação: SRSSO/HRSAM/NHEP; JAQUELINE PEREIRA MOTA, matrícula 1.439.000-0, Enfermeira, Lotação: SRSSO/HRSAM/GACL; ISABEL CRISTINA DE CARVALHO SOUZA DA SILVA, matrícula 150.805-9, Técnico em Enfermagem, Lotação: SRSSO/HRSAM/GIR; LUANA DAYANNE FERREIRA DA SILVA, matrícula 1.684.940-X, técnico em Enfermagem, Lotação: SRSSO/HRSAM/NQSP; NUBIA DE OLIVEIRA DE MATOS, matrícula 1.702.500-1, Enfermeira, Lotação: SRSSO/HRSAM/GENF. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 182, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso XI, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme processo SEI 0006000043461/2026-09, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, ao servidor MARCELO FERREIRA DE ARAUJO, matrícula 140.523-3, Médico Cardiologista, com base na Constituição Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 Federal de 1998, Artigo 40, combinado com o artigo 53 da Lei Complementar nº 769 de 30/06/2008, a partir do implemento dos requisitos em 02/03/2025. Processo SEI nº 0006000199396/2026-67. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, à servidora PATRICIA BARROS SILVA AZEVEDO, matrícula 137.283-1, Médico Pediatria, com base na Constituição Federal de 1998, Artigo 40, combinado com o artigo 53 da Lei Complementar nº 769 de 30/06/2008, a partir do implemento dos requisitos em 06/05/2026. Processo SEI nº 0006000169834/2022-39. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, ao servidor ARLINDO QUEIROZ MACHADO, matrícula 134.978-3, Farmacêutico Bioquímico, com base na Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, Artigo 2º, combinado com o artigo 53 da Lei Complementar nº 769 de 30/06/2008, a partir do implemento dos requisitos em 12/11/2013, reconhecida a prescrição das parcelas anteriores a 04/11/2016. Processo SEI nº 00060-00147974/2020-94. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, à servidora ARNALDA MARTINS DOS SANTOS, matrícula 132.775-5, Enfermeiro, com base na Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, Artigo 3º, combinado com o artigo 53 da Lei Complementar nº 769 de 30/06/2008, a partir do implemento dos requisitos em 12/03/2023. Processo 00060-00276338/2026-64. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, à servidora LUCIENE DA SILVA FIGUEIREDO DE MORAIS, matrícula 138.265-9, Técnico em Enfermagem, em atendimento à Decisão 2941/2019 de 29/08/2019 do Tribunal de Contas do DF, Pareceres nº 302/2017- PRCON/PGDF de 12/05/2017 e 620/2017/PRCON/PGDF de 27/09/2017 conforme entendimento do STF (ARE 954.408, Ministro Teori Zavascki), com base no Artigo 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17 da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nº 47/2005, artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/2008, e artigo 57 da Lei nº 8.213/1991, a partir do implemento dos requisitos em 16/08/2025. Processo SEI nº 00060-00170776/2025-39. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, à servidora MARINEZ VIEIRA DA SILVA MATOS, matrícula 138.843-6, Técnico em Enfermagem, em atendimento à Decisão 2941/2019 de 29/08/2019 do Tribunal de Contas do DF, Pareceres nº 302/2017PRCON/PGDF de 12/05/2017 e 620/2017/PRCON/PGDF de 27/09/2017 conforme entendimento do STF (ARE 954.408, Ministro Teori Zavascki), com base no Artigo 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17 da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nº 47/2005, artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/2008, e artigo 57 da Lei nº 8.213/1991, a partir do implemento dos requisitos em 27/02/2026. Processo SEI nº 00060-00476977/2019-07. REVER, na Ordem de Serviço nº 55 de 11/10/2018, publicada no DODF nº 197, de 16/10/2018, após contagem de tempo especial convertido em tempo comum, de acordo com Decisão nº 426/2022 ­ TCDF, o ato que concedeu Abono de Permanência a MARINEUZA MARTINS ARRUDA, matrícula 126.787-6, do cargo Técnico em Enfermagem, Classe ESPECIAL, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, considerar a nova data de concessão para 21/09/2012, reconhecida a prescrição das parcelas anteriores a 03/09/2016, conforme processo 00060-00419867/2018-59. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 183, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, inciso II-b, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme processo 0006000034220/2026-61, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade nos termos do Art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) aos servidores: NAUM PEREIRA AGUIAR, matrícula 0198524-8, 2º quinquênio de 15/12/2015 a 12/12/2020, 00060-00303841/2026-08; GRAZIELY DE MELO ALVES, matrícula 1433854-8, 2º quinquênio de 01/08/2017 a 01/03/2023, 00060-00569358/2022-52; FERNANDA MARTINS BARRETO, matrícula 1443705-8, 2º quinquênio de 19/05/2018 a 05/06/2023, 00060-00139245/2022-26; WELLINGTON S. DE JESUS JUNIOR, matricula 0180234-8, 2º quinquênio de 05/07/2014 a 24/02/2022, 00060-00043122/2023-71; GIUSEPPE ATAIDE GOMES DA SILVA, matrícula 0192823-6, 2º quinquênio de 25/03/2016 a 01/09/2025, 0006000020471/2020-72; ILZA DE FATIMA RODRIGUES, matrícula 0151406-7, 3º quinquênio de 17/09/2015 a 20/09/2020, 00060-00094793/2020-58; JOELENE CRISTINA DE BRITO SILVA, matrícula 0144087-X, 3º quinquênio de 06/09/2012 a 04/09/2017 e 4º quinquênio de 05/09/2017 a 03/09/2022, 00060-00289700/2019-38; NADIA BETANIA DA COSTA FORTALEZA FREITAS, matrícula 0143864-6, 4º quinquênio de 09/10/2017 a 12/11/2022, 00060-00493677/2018-01. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 184, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, inciso II-b, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme processo 0006000021999/2026-54, resolve: CONCEDER Licença-servidor nos termos Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) aos servidores: ELIANE FERREIRA DE BRITO, matrícula 1673475-0, 2º quinquênio de 20/02/2021 a 18/02/2026, 00060-00292072/202605; DEYSE B. DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 0199675-4, 3º quinquênio de 17/12/2020 a 25/12/2025, 00060-00263640/2026-52; SHIRLEY A. DE OLIVEIRA MILIONE, matrícula 0193046-X, 3º quinquênio de 27/07/2020 a 29/07/2025, 0006000284763/2026-27; RAQUEL DE MORAIS FURTADO VIEIRA, matrícula 1432714-7, 3º quinquênio de 22/03/2021 a 26/03/2026, 00060-00296978/2026-91; ADRIANA ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula 1432491-1, 3º quinquênio de 22/03/2021 a 20/03/2026, 00060-00294085/2026-19; LIDIANE NASCIMENTO SANCHES PRATA, matrícula 1432576-4, 3º quinquênio de 04/04/2021 a 02/04/2026, 00060-00296982/202659, ENI SOARES DOS SANTOS, matrícula 1433908-0, 3º quinquênio 19/05/2021 a 17/05/2026, 00060-00291929/2026-61; GIUSEPPE ATAIDE GOMES DA SILVA, matrícula 1432679-5, 3º quinquênio de 22/03/2021 a 29/04/2026, 00060-00294758/202622; RAYANNE ALLANA ALVES SILVA, matrícula 1431513-0, 3º quinquênio de 14/02/2021 a 01/03/2026, 00060-00297650/2026-91; VIVIANA AMANCIO VELOSO, matrícula 0199182-5, 3º quinquênio de 13/12/2020 a 11/12/2025, 00060-00288957/202600; PATRICIA NEIVA DE ALMEIDA, matrícula 1432600-0, 3º quinquênio de 31/03/2021 a 07/04/2026, 00060-00299199/2026-47; YNGRID DE BARROS, matrícula 1431630-7, 3º quinquênio de 14/02/2021 a 12/02/2026, 00060-00299579/2026-81; SCHEREZAD LEITE CAVALCANTE SA, matrícula 0195185-8, 3º quinquênio de 20/10/2020 a 18/10/2025, 00060-00298578/2026-10; MAYSA MOREIRA MARINHO, matrícula 1672984-6, 4º quinquênio de 26/04/2021 a 27/04/2026, 00060-00301001/2026-01; ILZA DE FATIMA RODRIGUES, matrícula 0151406-7, 4º quinquênio de 21/09/2020 a 20/10/2025, 0006000292112/2026-19; EDILSON GOMES IZAIAS, matrícula 0142549-8, 5º quinquênio de 05/03/2021 a 03/03/2026, 00060-00236198/2026-91. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 185, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, resolve: Art. 1° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 412, de 23 de dezembro de 2025, publicada no DODF n° 244, de 26 de dezembro de 2025, páginas 12- 13, Art. 2º, ato que designou TIAGO TELES DE MENEZES, matrícula 17049075, ocupante do cargo de Fonoaudiólogo, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006835, do Núcleo de Saúde Funcional, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Samambaia, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2° Designar LUCIANA DA SILVA CARVALHO, matrícula 14437228, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006835, do Núcleo de Saúde Funcional, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Samambaia, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo 00060-00226146/2019-88. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 186, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, incisos IV e V, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, resolve: AUTORIZAR a Dispensa de Ponto da servidora PAULA GIANI FONSECA, matrícula 14416395, Médica - Ginecologia e Obstetrícia, lotação SES/SRSSO/HRT/GACIR/UGO, para participar do 20º Congresso Mundial de Menopausa, com ônus limitado, no período de 29 de setembro a 04 de outubro de 2026, a realizar-se no Rio de Janeiro - RJ, processo 00060-00278466/2026-42; com base no Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008, publicado no DODF nº 141, de 23 de julho de 2008. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 05 de janeiro de 2017, publicada no DODF Nº 12, de 17/01/2017, página 20, o ato que concedeu Licença-prêmio a servidora ILZA DE FATIMA RODRIGUES, matrícula 0151406-7. ONDE SE LÊ: "...2º quinquênio, 15/08/2010 a 13/08/2015...", "...LEIA-SE: 2º quinquênio, 06/09/2010 a 16/09/2015..." e ratifique-se os demais dados. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 83, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTONIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018, página 17, Portaria nº 489 de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231 de 08 de dezembro de 2025 e Decretos de 17 de abril de 2020, publicado no DODF nº 74, de 20 de abril de 2020, resolve: AUTORIZAR a Dispensa de Ponto do(a) servidor(a) MARIA JOCILDA DE ALBUQUERQUE GUIMARÃES D'OLIVEIRA, matrícula 1861077, médica Ginecologia e Obstetrícia, lotada na Unidade de Ginecologia e Obstetrícia do HMIB, para participar do 31° CONGRESSO PAULISTA DE OBSTETRICIA E GINECOLOGIA (SOGESP), no período de 19/08/2026 a 23/08/2026, em São Paulo - SP, Brasil,conforme os autos do processo- SEI n.º 00060-00230543/2022-50. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 51, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores ANA LOUISE FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula 1694463-1, ANA PAULA VEIGA TRIERS, matrícula 1402016-5, e PAULA LUIZA SILVA LEITÃO, matrícula 1694517-4, para compor a Equipe de Planejamento com a finalidade de dar prosseguimento aos estudos técnicos necessários à contratação de serviço especializado de logística para o transporte de hemocomponentes, na Fundação Hemocentro de Brasília, conforme processo nº 00063-00001714/2026-84. Art. 2º A equipe de planejamento será destituída quando da assinatura do contrato. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANESSA SOTTER DE FREITAS FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA GABINETE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA DIRETORIA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução n.º 02, de 08.02.11, publicada no DODF de 09.02.11, resolve: Art. 1º Conceder LICENÇA-SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, cedidos/disponibilizados a esta Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde -- FEPECS, nos termos da Lei Complementar n.º 840/2011, alterada pela Lei Complementar 952/2019, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração: SÉRGIO EDUARDO SOARES FERNANDES, matrícula SES n.º 1671519-5, 2º Quinquênio -- 22/07/2020 a 20/07/2025, SANMYA LAYANNE DE SOUSA MENESES, matrícula SES n.º 1702590-7, 01º Quinquênio -- 05/04/2021 a 08/04/2026 e DANIELA FERREIRA DE PAIVA, matrícula SES n.º 1702948-1, 01º Quinquênio -- 26/04/2021 a 24/04/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDREISSANDRO PEREIRA LIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA DIRETORIA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução nº 02, de 08/02/11, publicada no DODF de 09.02.11, resolve: Art. 1º Conceder LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE aos servidores abaixo relacionados, cedidos/disponibilizados a esta Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde -- FEPECS, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos: SÉRGIO EDUARDO SOARES FERNANDES, matrícula SES nº 1671519-5, 1º Quinquênio -- 24/07/2015 a 21/07/2020, e VERÔNICA LOBO FERREIRA DE ASSIS, matrícula SES nº 1440518-0, 2º Quinquênio -- 01/10/2017 a 29/09/2022. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDREISSANDRO PEREIRA LIRA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço n.º 43 de 26 de maio de 2026, publicada no DODF nº 96, de 27 de maio de 2026, pág. 81, no ato que concedeu Licença-Servidor ao servidor MARCONDES DE SIQUEIRA CARNEIRO, matrícula SES/DF 0154169-2, ONDE SE LÊ: "...4º Quinquênio -- 30/03/2021 a 28/03/2026...", LEIA-SE: "...5º Quinquênio -- 30/03/2021 a 28/03/2026...". FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 186, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22, do estatuto aprovado pelo Decreto nº 44.407, de 04 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Conceder Licença-Servidor, nos termos do Artigo 139, da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, aos servidores: ALINE GABRIELA DE OLIVEIRA FREITAS, matrícula 1.401.923-X, Quinquênio: 3º, de 07/05/2021 a 17/06/2026, Processo 063.000.208/2015; ANDREA MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 1.703.272-5, Quinquênio: 1º, de 10/06/2021 a 13/06/2026, Processo 063-00003010/2026-46; MARCÍLIO CERQUEIRA SOBRINHO, matrícula 1.402.015-7, Quinquênio: 3º, de 13/06/2021 a 14/06/2026, Processo 063.000.199/2016; PAULO SÉRGIO DIAS PERES, matrícula 353.1465, Quinquênio: 4º, de 17/06/2021 a 15/06/2026, Processo 063.000.332/2011. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON MARTINS RIBEIRO PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere alínea "c" do inciso VIII do artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, nos termos do artigo 18 do Decreto nº 29.290, de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado, da servidora GLEIDE DOS SANTOS FIRMINO, matrícula 2.001.790-1, da "Visita Técnica à Universidad Nacional Autónoma do México", na Cidade do México, no período de 16 de julho a 1º de agosto de 2026, conforme Processo 00080-00180665/2026-47. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere alínea "c" do inciso VIII do artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, nos termos do artigo 18 do Decreto nº 29.290, de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado, da servidora VANESSA MARTINS FARIAS ALVES BOMFIM, matrícula 209.263-8, para participar do XIII Colóquio Nacional e XI Internacional da RedMET, na cidade de Bogotá D.C., Colômbia, no período de 3 a 7 de junho de 2026, conforme Processo 0008000155759/2026-88. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere alínea "c" do inciso VIII do artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, nos termos do artigo 18 do Decreto nº 29.290, de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado, do servidor SADY PEREIRA DO CARMO, matrícula 2.002.632-3, para participar do 1º Festival Internacionale Muiticultural de Blues Latinoamericano, em Montevidéu/Uruguai, no período de 11 a 13 de junho de 2026, conforme Processo 00080-00192095/2026-38. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere alínea "c" do inciso VIII do artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, nos termos do artigo 18 do Decreto nº 29.290, de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar, para fins de regularização funcional, o afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado, do servidor HÉLIO CRAVEIRO PESSOA JÚNIOR, matrícula 176.554-X, para participar do 9th International Conference on Geoinformatics and Data Analysis, na França, no período de 13 a 17/04/2026, conforme Processo 0008000353770/2025-21. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 00080-00187190/2026-10, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 Art. 1º Exonerar, a pedido, GELLI GRAZIELLE SILVA E OLIVEIRA, matrícula 258.0381, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 00080-00211624/2026-18, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por ARIELLE PIRES MACIEL, matrícula 223.912-4, Padrão E2 - MQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 16 de junho de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 232, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1º Designar, no período de 21/05/2026 a 21/05/2031, o Engº Civil LUCAS COUTINHO DE LUCENA, matrícula nº 252.364-7, para atuar como FISCAL TITULAR, e a Engª Civil ELISA DA COSTA GOMES DE SOUZA, matrícula nº 253.375-8, para atuar como FISCAL SUPLENTE, do Contrato Administrativo nº 53/2026, firmado entre a SEE/DF e a empresa ONNIT AMBIENTAL LTDA., cujo objeto refere-se à execução de serviços de monitoramento técnico do sistema de remediação, monitoramento dos gases e emissão de relatórios acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA, no terreno da Escola Classe 01 da Estrutural, localizada na Avenida Central S/Nº - Cidade Estrutural/DF (RA-XXV), e disponibilização de grupo gerador de 15 HP/380 volts, conforme consta do Processo SEI nº 00080-00321576/2024-03. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023, e alterações posteriores. Art. 3º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 239, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AVERBAR o tempo de serviço dos servidores a seguir relacionados, prestado aos órgãos e entidades a seguir relacionados, observando a seguinte ordem: matrícula, nome, processo, certidão expedida, cidade, função, período(s), efeito(s). 27.393-7, LUCIANO GONCALVES DOS SANTOS, 00080-00211850/2026-91, INSS, Cacoal/RO, Não declarado, 17/04/1984 a 13/08/1984, 08/01/1985 a 19/02/1985, 02/01/1988 a 10/11/1990, 1.203 dias para aposentadoria; 32.922-3, ALESSANDRA EDVER MELLO DOS SANTOS, 04030-00001451/2026-88, INSS (SEEDF), Rio Branco/AC, Professor, 03/02/1997 a 18/04/1997, 19/04/1997 a 24/04/1997, 81 dias para aposentadoria; 36.138-0, JACIRA GERMANA BATISTA, 00080-00208503/2026-81, INSS, Rio Verde/GO, Professor, 01/03/1992 a 31/01/1994, 702 dias para aposentadoria; 36.138-0, JACIRA GERMANA BATISTA, 00080-00208503/2026-81, INSS (SEEDF), Rio Verde/GO, Professor, 19/04/1995 a 21/12/1995, 29/02/1996 a 21/12/1996, 26/09/1997 a 30/11/1997, 610 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 37.157-2, RENATO GOMES DA SILVA, 00080-00205451/2026-91, INSS, Bauru/SP, Vendedor, 11/06/1991 a 01/04/1995, 1.386 dias para aposentadoria; 39.705-9, CARLOS ABEL NUNEZ LAZO, 00080-00155657/2023-10, INSS, Tucuruí/PA, Não declarado, 01/06/1980 a 10/12/1981, 21/12/1981 a 25/11/1982, 01/12/1982 a 15/06/1983, 05/09/1984 a 17/10/1985, 1.503 dias para aposentadoria; 39.705-9, CARLOS ABEL NUNEZ LAZO, 00080-00155657/2023-10, INSS (SEEDF), Tucuruí/PA, Professor, 29/06/1993 a 01/12/1993, 07/03/1994 a 22/12/1994, 14/02/1995 a 21/12/1995, 758 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 39.705-9, CARLOS ABEL NUNEZ LAZO, 00080-00155657/2023-10, INSS (Câmara Legislativa do DF), Tucuruí/PA, Não declarado, 22/12/1995 a 08/01/1999, 1.114 dias para aposentadoria; 181.308-0, FERNANDA LEIDYANE GOMES DOS SANTOS, 00080-00208271/2026-61, INSS, Cuiabá/MT, Professor, 19/07/2007 a 10/02/2008, 201 dias para aposentadoria; 181.308-0, FERNANDA LEIDYANE GOMES DOS SANTOS, 00080-00208271/2026-61, INSS (SEEDF), Cuiabá/MT, Professor, 11/02/2008 a 18/12/2008, 05/03/2009 a 24/07/2009, 454 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 181.140-1, MARCILENE DOS SANTOS MAGALHAES , 00080-00203832/2026-35, INSS, Brasília/DF, Diversos, 10/07/1997 a 23/11/1999, 27/03/2000 a 02/07/2002, 11/11/2002 a 03/11/2003, 2.053 dias para aposentadoria; 181.140-1, MARCILENE DOS SANTOS MAGALHAES , 0008000203832/2026-35, INSS (SEEDF), Brasília/DF, Professor, 09/02/2009 a 26/07/2009, 168 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 205.368-3, RAIMUNDO REINALDO DE PAIVA DUTRA, 00080-00141971/2026-68, INSS (SEEDF), Brasília/DF, Professor, 02/05/1995 a 07/07/1995, 10/07/1995 a 28/07/1995, 31/07/1995 a 21/12/1995, 04/03/1996 a 19/04/1996, 06/05/1996 a 12/07/1996, 15/07/1996 a 21/12/1996, 24/03/1997 a 01/05/1997, 26/02/1998 a 23/12/1998, 29/02/2000 a 21/12/2000, 19/03/2001 a 28/12/2001, 01/03/2002 a 24/12/2002, 10/03/2003 a 31/03/2003, 1.748 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 206.877-X, JULIANA MALTA CAMPOS, 00080-00208163/2026-98, GOIÁSPREV, Goiânia/GO, Professor, 01/02/1996 a 15/12/1998, 560 dias para aposentadoria e reenquadramento; 207.865-1, ANESIO AMANCIO DE ARAUJO, 00080-00028885/2023-18, INSS, Belo Horizonte/MG, Professor, 19/03/1990 a 31/07/1990, 01/03/1995 a 02/01/1996, 14/06/2004 a 14/03/2005, 717 dias para aposentadoria; 210.728-7, THAIS NASCIMENTO, 00080-00204546/202697, INSS, Anápolis/GO, Professor, 01/06/2002 a 25/11/2002, 01/07/2006 a 04/02/2007, 397 dias para aposentadoria; 210.728-7, THAIS NASCIMENTO, 00080-00204546/2026-97, INSS, Anápolis/GO, Autônomo, 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/05/2004 a 31/08/2004, 154 dias para aposentadoria; 210.297-8, EMIFRAN FERREIRA BEZERRA, 0008000209323/2026-16, INSS, SANTA CRUZ/RJ, Não declarado, 01/07/1990 a 18/07/1991, 22/04/1997 a 03/01/2001, 1.730 dias para aposentadoria; 223.188-3, JOSILENE CRISTINA DA ROCHA, 00080-00083504/2025-25, INSS (SEEDF), Ponta Porã/MS, Professor, 14/02/2013 a 27/02/2013, 14 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 226.445-5, VLADIMIR AMBROSIO DE AQUINO, 00080-00309994/2023-33, Superior Tribunal Militar, Brasília/DF, Técnico Judiciário, 22/11/1999 a 30/04/2008, 3.023 dias para aposentadoria; 228.476-6, DUCILENE DE MORAIS TEIXEIRA, 0008000180375/2024-31, INSS, Sinop/MT, Diversos, 01/03/1996 a 31/10/1996, 01/05/2023 a 31/05/2023, 268 dias para aposentadoria; 228.476-6, DUCILENE DE MORAIS TEIXEIRA, 00080-00180375/2024-31, INSS, Sinop/MT, Professor, 04/11/1996 a 04/08/2014, 6.483 dias para aposentadoria; 228.622-X, LUANA GOMES SANTANA, 00080-00076183/2020-06, INSS (SEEDF), Jaraguá do Sul/SC, Professor, 10/02/2011 a 19/12/2011, 08/02/2012 a 20/12/2012, 14/02/2013 a 19/12/2013, 05/02/2014 a 14/07/2014, 1.099 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 229.100-2, THAMARA MARIA LIMA SERPA, 00080-00197576/2026-30, INSS, Cuiabá/MT, Professor, 19/01/2011 a 31/10/2011, 01/11/2011 a 12/02/2013, 13/02/2013 a 12/03/2013, 784 dias para aposentadoria; 229.100-2, THAMARA MARIA LIMA SERPA, 0008000197576/2026-30, INSS (SEEDF), Cuiabá/MT, Professor, 13/03/2013 a 19/12/2013, 11/02/2014 a 13/07/2014, 435 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 230.345-0, EDNA ABADIA MONTEIRO SILVA, 00080-00208586/2026-16, INSS (SEEDF), Sinop/MT, Professor, 07/05/2012 a 20/12/2012, 228 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 237.314-9, IRENE NERES FERNANDES, 0008000202965/2026-94, IPASVAL, Valparaíso/GO, Professor, 08/03/2004 a 08/03/2017, 4.749 dias para aposentadoria e reenquadramento; 239.232-1, DEVONETE VICENTINA REZENDE, 00080-00087719/2024-34, INSS (SEEDF), Anápolis/GO, Professor, 11/03/2009 a 18/12/2009, 12/02/2010 a 20/12/2010, 01/03/2011 a 19/12/2011, 23/02/2012 a 20/12/2012, 1.191 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 239.334-4, LAYS TELESSE GOMES, 00080-00126140/2025-85, INSS (SEEDF), Brasília/DF, Professor, 23/02/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 27/02/2018, 992 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 240.719-1, YONÁ RAQUEL FOGAÇA BARROS, 00080-00187212/2026-41, GOIÁS PREVIDÊNCIA, Goiânia/GO, Professor, 01/11/2006 a 18/06/2018, 4.248 dias para aposentadoria e reenquadramento; 240.691-8, THAISE MOREIRA DE MELO SALES, 00080-00189527/2026-23, INSS (SEEDF), Belém/PA, Professor, 01/08/2006 a 20/12/2006, 11/02/2008 a 18/12/2008, 27/02/2009 a 18/12/2009, 14/04/2010 a 20/12/2010, 16/02/2011 a 19/12/2011, 24/02/2012 a 20/12/2012, 14/02/2013 a 19/12/2013, 07/02/2014 a 22/12/2014, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 18/06/2018, 2.675 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 240.691-8, THAISE MOREIRA DE MELO SALES, 00080-00189527/2026-23, INSS, Belém/PA, Professor, 01/02/2011 a 15/02/2011, 20/12/2011 a 23/02/2012, 21/12/2012 a 13/02/2013, 03/02/2014 a 06/02/2014, 23/12/2014 a 17/01/2016, 531 dias para aposentadoria; 242.915-2, LARYSSA GONCALVES LEMES, 0008000210504/2026-95, IPASVAL, Valparaíso/GO, Professor, 07/07/2017 a 31/03/2019, 633 dias para aposentadoria e reenquadramento; 243.790-2, MARIA DO SOCORRO SOUZA DOS SANTOS, 00080-00002259/2025-63, INSS, Sobradinho/DF, Diversos, 10/06/1983 a 07/10/1983, 10/10/1983 a 30/06/1987, 19/03/1991 a 10/11/1994, 2.813 dias para aposentadoria; 243.790-2, MARIA DO SOCORRO SOUZA DOS SANTOS, 0008000002259/2025-63, INSS, Sobradinho/DF, Diversos, 18/07/1996 a 13/11/1996, 14/08/2000 a 25/09/2000, 162 dias para aposentadoria; 243.790-2, MARIA DO SOCORRO SOUZA DOS SANTOS, 00080-00002259/2025-63, INSS (SEEDF), Sobradinho/DF, Professor, 01/09/2005 a 20/12/2005, 08/04/2008 a 18/12/2008, 11/02/2009 a 31/12/2009, 10/02/2010 a 20/12/2010, 04/04/2012 a 04/12/2012, 1.249 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 243.790-2, MARIA DO SOCORRO SOUZA DOS SANTOS, 0008000002259/2025-63, INSS, Sobradinho/DF, Autônomo, 01/01/2012 a 31/01/2012, 31 dias para aposentadoria; 246.209-5, GISELLE COELHO TERLECKI, 00080-00156131/202608, INSS (SEEDF), Santana/AP, Professor, 16/02/2009 a 18/12/2009, 10/02/2010 a 20/12/2010, 10/02/2011 a 19/12/2011, 08/02/2012 a 20/12/2012, 14/02/2013 a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 30/09/2013, 15/02/2018 a 27/10/2019, 12/02/2020 a 31/07/2020, 2.270 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 253.487-8, LENILDA DE ARAUJO SILVA, 00080-00200666/2026-15, INSS (SEEDF), Brasília/DF, Professor, 19/03/2014 a 22/12/2014, 02/06/2016 a 02/11/2016, 22/05/2019 a 19/12/2019, 20/10/2020 a 01/12/2020, 688 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 256.018-6, MARCIA RAMOS NUNES PAIVA, 00080-00197816/2026-04, INSS (SEEDF), Goiânia/GO, Professor, 14/02/2013 a 19/12/2013, 04/09/2014 a 22/12/2014, 05/03/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 14/02/2022 a 22/03/2023, 03/04/2023 a 23/12/2023, 3.274 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 256.121-2, FABIO XAVIER DE OLIVEIRA, 00080-00072824/2026-31, INSS (SEEDF), Marabá/PA, Professor, 11/02/2019 a 30/08/2019, 02/09/2019 a 06/09/2019, 10/09/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 23/12/2021, 01/03/2022 a 22/12/2022, 13/02/2023 a 23/12/2023, 1.568 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 257.610-4, DALILA DA SILVA LEAL FERREIRA, 0008000189173/2026-17, INSS (SEEDF), Caiapônia/GO, Professor, 14/04/2011 a 19/12/2011, 05/03/2012 a 20/12/2012, 13/03/2013 a 19/12/2013, 10/02/2014 a 09/11/2014, 10/11/2014 a 30/04/2015, 01/05/2015 a 28/12/2015, 01/03/2016 a 31/12/2016, 10/02/2017 a 31/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 14/02/2022 a 23/12/2022, 13/02/2023 a 23/12/2023, 19/02/2024 a 10/07/2024, 4.181 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 257.064-5, BEATRIZ BARBOSA FELINTO, 00080-00186236/2026-83, INSS (SEEDF), Palmas/TO, Professor, 23/02/2015 a 29/02/2016, 01/03/2016 a 29/09/2016, 03/10/2017 a 21/12/2017, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 23/12/2021, 14/02/2022 a 22/12/2022, 13/02/2023 a 31/03/2023, 1.986 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 257.660-0, ANA CAROLINA ALVES DE SOUSA MELO, 0008000195520/2026-41, INSS, Brasília/DF, Diversos, 01/03/2012 a 28/02/2013, 01/03/2013 a 03/01/2014, 01/08/2015 a 14/09/2015, 08/03/2016 a 31/08/2016, 01/09/2016 a 07/08/2017, 12/02/2019 a 06/08/2020, 07/08/2020 a 29/08/2023, 2.897 dias para aposentadoria; 257.660-0, ANA CAROLINA ALVES DE SOUSA MELO, 00080-00195520/2026-41, INSS, Brasília/DF, Autônomo, 01/10/2014 a 31/07/2015, 09/05/2018 a 05/09/2018, 420 dias para aposentadoria; 257.641-4, AIANE ARCANJA DA PAIXAO, 0008000208000/2026-13, IPASLUZ, Luziânia/GO, Professor, 13/03/2023 a 30/06/2024, 476 dias para aposentadoria e reenquadramento; 257.525-6, SILMARA GOMES DA SILVA, 00080-00181485/2026-82, INSS, Campo Grande/MS, Diversos, 01/11/2002 a 05/10/2003, 02/05/2007 a 31/10/2008, 01/06/2009 a 25/12/2012, 20/05/2013 a 11/10/2013, 14/07/2014 a 19/12/2014, 20/12/2014 a 18/08/2015, 13/10/2015 a 14/06/2017, 24/07/2017 a 03/09/2018, 04/09/2018 a 09/08/2019, 4.096 dias para aposentadoria; 257.525-6, SILMARA GOMES DA SILVA, 00080-00181485/2026-82, INSS (SEEDF), Campo Grande/MS, Professor, 09/08/2019 a 19/12/2019, 08/09/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 14/02/2022 a 31/12/2022, 26/04/2023 a 31/12/2023, 21/02/2024 a 10/07/2024, 1.283 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 257.359-8, ANA CLAUDIA MOREIRA DE ALBUQUERQUE, 00080-00184234/2026-50, INSS, Dourados/MS, Professor, 03/03/1986 a 11/01/1988, 01/04/1991 a 02/03/1992, 01/09/1993 a 10/12/1993, 21/02/2000 a 10/05/2002, 24/01/2005 a 12/03/2007, 2.706 dias para aposentadoria; 257.359-8, ANA CLAUDIA MOREIRA DE ALBUQUERQUE, 0008000184234/2026-50, INSS (SEEDF), Dourados/MS, Professor, 06/03/2007 a 18/12/2007, 11/02/2008 a 18/12/2008, 14/02/2009 a 18/12/2009, 11/02/2010 a 20/12/2010, 10/02/2011 a 19/12/2011, 08/02/2012 a 20/12/2012, 14/02/2013 a 01/09/2013, 02/09/2013 a 17/11/2013, 19/11/2013 a 27/11/2013, 29/11/2013 a 06/12/2013, 10/02/2014 a 22/12/2014, 25/02/2015 a 24/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 17/07/2017, 31/07/2017 a 18/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 22/06/2019, 24/06/2019 a 08/07/2019, 29/07/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/09/2020, 05/10/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 23/12/2021, 4.611 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 258.847-1, BARBARA DOURADO PIMENTA, 00080-00230005/2025-33, INSS, Rio Branco/AC, Não declarado, 01/04/2005 a 12/07/2006, 21/06/2007 a 12/07/2007, 01/09/2009 a 31/08/2010, 844 dias para aposentadoria; 258.847-1, BARBARA DOURADO PIMENTA, 00080-00230005/2025-33, INSS (SEEDF), Rio Branco/AC, Professor, 17/02/2011 a 01/04/2011, 05/04/2011 a 17/09/2011, 30/09/2011 a 19/12/2011, 24/02/2012 a 20/12/2012, 14/02/2013 a 08/02/2014, 06/03/2014 a 22/12/2014, 23/02/2015 a 28/12/2015, 01/03/2016 a 01/04/2016, 04/04/2016 a 28/12/2016, 13/03/2017 a 31/12/2017, 15/02/2018 a 12/03/2018, 14/08/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 23/05/2019, 06/06/2019 a 28/08/2019, 2.489 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 258.847-1, BARBARA DOURADO PIMENTA, 00080-00230005/2025-33, INSS (SEEDF), Rio Branco/AC, Professor, 03/09/2019 a 03/09/2019, 04/09/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 28/02/2022, 17/02/2022 a 22/12/2022, 13/02/2023 a 24/08/2023, 1.327 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 258.847-1, BARBARA DOURADO PIMENTA, 00080-00230005/2025-33, INSS, Rio Branco/AC, Diversos, 01/04/2005 a 12/07/2006, 21/06/2007 a 12/07/2007, 01/09/2009 a 31/08/2010, 855 dias para aposentadoria; 258.847-1, BARBARA DOURADO PIMENTA, 0008000230005/2025-33, INSS (SEEDF), Rio Branco/AC, Professor, 17/02/2011 a 01/04/2011, 05/04/2011 a 17/09/2011, 30/09/2011 a 19/12/2011, 24/02/2012 a 20/12/2012, 14/02/2013 a 08/02/2014, 06/03/2014 a 22/12/2014, 23/02/2015 a 28/12/2015, 01/03/2016 a 01/04/2016, 04/04/2016 a 28/12/2016, 13/03/2017 a 31/12/2017, 15/02/2018 a 12/03/2018, 14/08/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 23/05/2019, 06/06/2019 a 28/08/2019, 03/09/2019 a 03/09/2019, 04/09/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 28/02/2022, 01/03/2022 a 22/12/2022, 13/02/2023 a 24/08/2023, 3.804 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 259.707-1, DEIZIANE ALVES DE PAULA , 00080-00195499/2025-01, INSS (SEEDF), Brasília/DF, Professor, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 14/02/2022 a 23/12/2022, 13/02/2023 a 23/12/2023, 19/02/2024 a 10/07/2024, 2.355 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.000.230-0, ROSANGELA CRISTINA DOS SANTOS FIGUEREDO, 0008000236437/2025-58, INSS, Palmas/TO, Diversos, 01/11/2006 a 20/01/2009, 812 dias para aposentadoria; 2.000.230-0, ROSANGELA CRISTINA DOS SANTOS FIGUEREDO, 00080-00236437/2025-58, INSS, Palmas/TO, Professor, 01/08/2012 a 01/11/2013, 458 dias para aposentadoria; 2.000.230-0, ROSANGELA CRISTINA DOS SANTOS FIGUEREDO, 00080-00236437/2025-58, INSS (SEEDF), Palmas/TO, Professor, 01/08/2012 a 24/06/2013, 01/07/2013 a 31/07/2013, 01/10/2013 a 19/12/2013, 10/02/2014 a 22/12/2014, 01/03/2015 a 31/08/2015, 01/10/2015 a 30/11/2015, 01/03/2016 a 28/12/2016, 01/03/2017 a 31/12/2017, 01/06/2018 a 30/09/2018, 11/02/2019 a 31/05/2020, 01/07/2020 a 31/07/2020, 01/09/2020 a 31/10/2020, 03/03/2021 a 22/12/2021, 01/03/2022 a 31/07/2022, 13/02/2023 a 23/12/2023, 19/02/2024 a 18/10/2024, 3.304 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.002.074-0, ALESSANDRA RAMOS DIAS, 0008000132235/2026-19, IPASVAL, Valparaíso/GO, Professor, 11/07/2017 a 01/02/2026, 3.128 dias para aposentadoria e reenquadramento; 2.001.417-1, JOSIEL ARAUJO DO NASCIMENTO, 00080-00205397/2026-83, IPASLUZ, Luziânia/GO, Professor, 20/03/2023 a 01/02/2026, 1.050 dias para aposentadoria e reenquadramento; 2.000.532-6, DENIZIA SERGIO DE ALCANTARA, 00080-00172998/2025-11, INSS, Palmas/TO, Diversos, 18/06/2012 a 17/10/2012, 122 dias para aposentadoria; 2.000.532-6, DENIZIA SERGIO DE ALCANTARA, 00080-00172998/2025-11, INSS, Palmas/TO, Professor, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 14/02/2022 a 12/08/2022, 13/02/2023 a 21/12/2023, 19/02/2024 a 21/07/2024, 1.607 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.000.654-3, JOANA D'ARC ALVES FERREIRA BITENCOURT, 00080-00060859/2026-27, INSS (SEEDF), Rio Branco/AC, Professor, 14/02/2013 a 28/02/2013, 05/02/2014 a 22/12/2014, 23/02/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 06/06/2022 a 23/12/2022, 27/02/2023 a 23/12/2023, 19/02/2024 a 19/12/2024, 3.340 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.003.142-4, ALISSON DE NOVAES BATISTA, 00080-00195501/2026-14, IPASVAL, Valparaíso/GO, Professor, 11/05/2017 a 02/02/2026, 3.190 dias para aposentadoria e reenquadramento. RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 408, de 11/11/2021, publicada no DODF nº 212, de 12/11/2021, pág. 35, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a CÉLIA ROSSINI MARTINS, matrícula 20.898-1, processo nº 00080-00193019/2021-35, ONDE SE LÊ: "...894 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...890 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 322, de 09/12/2019, publicada no DODF nº 234, de 10/12/2019, pág. 25, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a APARECIDA VIEIRA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 22.212-7, processo nº 00080-00149895/201918, ONDE SE LÊ: "...321 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...317 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 24/06/1998, publicada no DODF nº 119, de 26/06/1998, pág. 22, que concedeu averbação de tempo de serviço a ANDREI FERREIRA DE BARROS, matrícula 26.875-5, processo nº 082-010506/1998, ONDE SE LÊ: "...406 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...404 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR, na Portaria de 13/10/2016, publicada no DODF nº 195, de 14/10/2016, pág. 21, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a ELCI FERREIRA CARDOSO DELGADO, matrícula 27.945-5, processo nº 467.001256/2010, ONDE SE LÊ: "...459 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...455 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 142, de 30/03/2022, publicada no DODF nº 62, de 31/03/2022, pág. 43, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a SELMA ROSALINA DE SOUZA DUARTE, matrícula 27.985-4, processo nº 0008000068771/2022-20, ONDE SE LÊ: "...1.001 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...997 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 202, de 24/06/2021, publicada no DODF nº 118, de 25/06/2021, pág. 27, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a MAURO LUCIO DE BARROS, matrícula 28.386-X, processo nº 00080-00099532/2021-31, ONDE SE LÊ: "...2.983 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.979 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 43, de 02/02/2022, publicada no DODF nº 24, de 03/02/2022, pág. 32, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a ROSANA LASSERRE NUNES COELHO, matrícula 28.903-5, processo nº 00080-00234002/201921, ONDE SE LÊ: "...177 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...174 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 253, de 01/06/2022, publicada no DODF nº 103, de 02/06/2022, pág. 26, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a LENY GONÇALVES DE AMORIM, matrícula 29.437-3, processo nº 00080-00122753/2022-09, ONDE SE LÊ: "...117 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...115 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 219, de 10/05/2024, publicada no DODF nº 90, de 13/05/2024, pág. 54, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a SILVIA LEITE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ARAGÃO DIAS, matrícula 29.600-7, processo nº 082-010135/2000, ONDE SE LÊ: "...630 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...627 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR, na Portaria de 04/07/2012, publicada no DODF nº 133, de 06/07/2012, pág. 47, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a MARCOS ALVES DE CARVALHO, matrícula 31.618-0, processo nº 0473-000177/2012, ONDE SE LÊ: "...871 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...869 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR, na Portaria de 08/07/2017, publicada no DODF nº 110, de 09/06/2017, pág. 19, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a KELLEN MARQUES DOS SANTOS CHAMICO, matrícula 32.236-9, processo nº 080.002940/2014, ONDE SE LÊ: "...650 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...649 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 273, de 26/08/2021, publicada no DODF nº 163, de 27/08/2021, pág. 64, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a IZAURA ABREU DAS NEVES, matrícula 33.755-2, processo nº 00080-00099621/2021-87, ONDE SE LÊ: "...394 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...384 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 28/12/2004, publicada no DODF nº 248, de 30/12/2004, pág. 18, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a JANETE RODRIGUES HILARIO DA SILVA, matrícula 34.716-7, processo nº 0008000275908/2025-43, ONDE SE LÊ: "...677 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...673 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Portaria de 28/03/2014, publicada no DODF nº 64, de 31/03/2014, pág. 37, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a ANA CRISTINA ALVES RODRIGUES MOREIRA, matrícula 35.697-2, processo nº 474.000134/2014, ONDE SE LÊ: "...374 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...374 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR, na Portaria de 06/07/2015, publicada no DODF nº 129, de 07/07/2015, pág. 23, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a RANIERI CARNEIRO FALCÃO, matrícula 36.134-8, processo nº 473.000240/2015, ONDE SE LÊ: "...2.871 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.866 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 31/08/2004, publicada no DODF nº 169, de 02/09/2004, pág. 34, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a KATIA APARECIDA TEODORO BARBOSA, matrícula 39.006-2, processo nº 080.001953/2004, ONDE SE LÊ: "...468 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...468 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 31/08/2004, publicada no DODF nº 169, de 02/09/2004, pág. 34, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a KATIA APARECIDA TEODORO BARBOSA, matrícula 39.006-2, processo nº 080.001953/2004, ONDE SE LÊ: "...424 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...424 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR, na Portaria de 08/10/2013, publicada no DODF nº 213, de 11/10/2013, pág. 31, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a VITAL FILHO, matrícula 47.3669, processo nº 468-000950/2013, ONDE SE LÊ: "...1.188 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.185 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Instrução de 25/11/1993, publicada no DODF nº 240, de 30/11/1993, pág. 10, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a JOSÉ RAIMUNDO MAGALHÃES CONCEICÃO, matrícula 60.848-3, processo nº 082-017026/1993, ONDE SE LÊ: "...3.792 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...3.787 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 420, de 31/08/2023, publicada no DODF nº 167, de 01/09/2023, pág. 56, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a JOELSON HENRIQUE CORES, matrícula 69.521-1, processo nº 00080-00156615/2022-15, ONDE SE LÊ: "...426 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...422 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 188, de 30/05/2025, publicada no DODF nº 102, de 03/06/2025, pág. 50, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a NOEMIA FRANCISCA GOMES, matrícula 177.509-X, processo nº 00080-00213804/2023-83, ONDE SE LÊ: "...814 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...572 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 115, de 05/06/2019, publicada no DODF nº 107, de 07/06/2019, pág. 35, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a ELISA MARIA CHAVES ALZAMORA, matrícula 181.534-2, processo nº 00080-00198632/2018-43, ONDE SE LÊ: "...28/02/1992 a 31/12/1992, 01/01/1993 a 31/12/1993, 01/01/1994 a 31/12/1994, 01/01/1995 a 31/12/1995, 01/01/1996 a 31/12/1996, 01/01/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 16/12/1998, 17/12/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 16/02/2001, 3.207 dias para aposentadoria e reenquadramento...", LEIA-SE: "...28/12/1992 a 16/02/2007, 4.583 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento..." RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 08/06/2004, publicada no DODF nº 112, de 15/06/2004, pág. 29, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a VANESSA NOGUEIRA PARANAGUA E LAGO, matrícula 200.764-9, processo nº 080.003560/2004, ONDE SE LÊ: "...305 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...305 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 436, de 14/09/2023, publicada no DODF nº 175, de 18/09/2023, pág. 63, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a CINTHIA MITSUE IARA DA SILVA, matrícula 201.663-X, processo nº 00080-00168603/2022-33, ONDE SE LÊ: "...1.750 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.745 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 22/12/2004, publicada no DODF nº 243, de 23/12/2004, pág. 33, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a WALNYZE AMOROSO DIAS, matrícula 203.775-0, processo nº 080.013295/2004, ONDE SE LÊ: "...29 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...28 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 02/06/2008, publicada no DODF nº 107, de 05/06/2008, pág. 36, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a SARA CRISTINA MARIA DE FARIAS RODOVALHO, matrícula 203.348-8, processo nº 080.003735/2008, ONDE SE LÊ: "...1.045 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.038 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 317, de 30/06/2022, publicada no DODF nº 122, de 01/07/2022, pág. 73, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a RAQUEL MONTEIRO MACEDO, matrícula 204.960-0, processo nº 080-011713/2005, ONDE SE LÊ: "...338 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...336 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 09/02/2010, publicada no DODF nº 34, de 19/02/2010, pág. 27, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a ERNANDO DE AMORIM SOUZA, matrícula 206.310-7, processo nº 080-006189/2009, ONDE SE LÊ: "...1.096 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.095 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 09/02/2010, publicada no DODF nº 34, de 19/02/2010, pág. 27, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a ERNANDO DE AMORIM SOUZA, matrícula 206.310-7, processo nº 080-006189/2009, ONDE SE LÊ: "...906 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...906 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 02/01/2008, publicada no DODF nº 13, de 18/01/2008, pág. 28, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a ANESIO AMANCIO DE ARAUJO, matrícula 207.865-1, processo nº 080.010021/2007, ONDE SE LÊ: "...01/03/91 a 29/02/92; 01/01/93 a 31/07/93; 16/02/98 a 22/01/02; Efeito(s): 2.115 dias para aposentadoria e padrão...", LEIA-SE: "...16/02/1998 a 31/01/2001, 01/03/2001 a 22/01/2002, 1.409 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 02/01/2008, publicada no DODF nº 13, de 18/01/2008, pág. 28, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a ANESIO AMANCIO DE ARAUJO, matrícula 207.865-1, processo nº 080.010021/2007, ONDE SE LÊ: "...01/03/91 a 29/02/92; 01/01/93 a 31/07/93; 16/02/98 a 22/01/02; Efeito(s): 2.115 dias para aposentadoria e padrão...", LEIA-SE: "...01/03/1991 a 29/02/1992, 01/01/1993 a 12/08/1993, 590 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 17/10/2012, publicada no DODF nº 212, de 18/10/2012, pág. 50, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a ANESIO AMANCIO DE ARAUJO, matrícula 207.865-1, processo nº 466.000172/2012, ONDE SE LÊ: "...01/02/92 a 16/02/92, 01/04/92 a 01/05/95, 01/07/95 a 31/07/95, 01/01/96 a 31/01/97, 04/09/97 a 31/01/98, 01/02/99 a 31/01/00, 01/02/02 a 31/07/02, 01/08/02 a 17/05/04, 2.922 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...13/08/1993 a 31/12/1993, 01/01/1994 a 31/01/1994, 01/02/1994 a 31/12/1994, 01/01/1995 a 31/01/1995, 01/02/1996 a 07/03/1996, 24/06/1996 a 30/06/1996, 01/08/1996 a 11/08/1996, 01/01/1997 a 31/01/1997, 03/09/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/01/1998, 01/02/2002 a 26/02/2002, 01/08/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 17/05/2004, 18/05/2004 a 13/06/2004, 1.294 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". RETIFICAR, na Portaria de 04/09/2018, publicada no DODF nº 171, de 06/09/2018, pág. 38, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a RUI BARBOSA EVANGELISTA, matrícula 209.686-2, processo nº 00080-00101801/2018-31, ONDE SE LÊ: "...730 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...724 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 10/07/2013, publicada no DODF nº 142, de 11/07/2013, pág. 32, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a PAULO FRANCISCO DA SILVA, matrícula 213.966-9, processo nº 471.000246/2013, ONDE SE LÊ: "...4.849 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...4.844 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 06/09/2017, publicada no DODF nº 173, de 08/09/2017, pág. 41, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 214.355-0, processo nº 462.000871/2017, ONDE SE LÊ: "...1.010 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.001 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 267, de 09/05/2022, publicada no DODF nº 109, de 10/06/2022, pág. 52, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 214.355-0, processo nº 462-000871/2017, ONDE SE LÊ: "...16/12/1998 a 23/12/1998, 22/03/2000 a 21/08/2000, 01/09/2000 a 21/12/2000, 07/03/2001 a 28/12/2001, 01/03/2002 a 30/05/2002, 01/06/2002 a 24/12/2002, 25/09/2003 a 22/12/2003, 08/03/2004 a 21/12/2004, 25/04/2005 a 19/12/2005, 1.485 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...16/12/1998 a 23/12/1998, 22/03/2000 a 21/08/2000, 01/09/2000 a 21/12/2000, 07/03/2001 a 28/12/2001, 01/03/2002 a 30/05/2002, 01/06/2002 a 24/12/2002, 25/09/2003 a 22/12/2003, 08/03/2004 a 21/12/2004, 25/04/2005 a 19/12/2005, 1.485 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR, na Portaria de 27/02/2018, publicada no DODF nº 41, de 01/03/2018, pág. 46, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a LEDA TORRES DE AZEVEDO, matrícula 225.478-6, processo nº 00080-00067990/2017-24, ONDE SE LÊ: "...992 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...992 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 RETIFICAR, na Portaria de 27/02/2018, publicada no DODF nº 41, de 01/03/2018, pág. 46, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a LEDA TORRES DE AZEVEDO, matrícula 225.478-6, processo nº 00080-00067990/2017-24, ONDE SE LÊ: "...90 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...84 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR, na Portaria de 06/07/2015, publicada no DODF nº 129, de 07/07/2015, pág. 27, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a KARINNE GONTIJO E JACINTO VASCONCELOS, matrícula 231.159-3, processo nº 00080-00168761/2026-17, ONDE SE LÊ: "...30/04/1997 a 25/10/2005, 3.101 dias para aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...30/04/1997 a 24/10/2005, 1.113 dias para efeito de aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 57, de 07/02/2023, publicada no DODF nº 29, de 09/02/2023, pág. 57, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a BRENDA OLIVEIRA DE FREITAS, matrícula 247.846-3, processo nº 00080-00014163/2023-86, ONDE SE LÊ: "...31/05/2004 a 20/06/2021, 6.230 dias para aposentadoria e reenquadramento...", LEIA-SE: "...22/12/2004 a 24/04/2005, 25/12/2005 a 19/02/2006, 21/12/2006 a 06/05/2007, 01/12/2007 a 20/06/2021, 5.269 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 57, de 07/02/2023, publicada no DODF nº 29, de 09/02/2023, pág. 57, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a BRENDA OLIVEIRA DE FREITAS, matrícula 247.846-3, processo nº 00080-00014163/2023-86, ONDE SE LÊ: "...22/03/2000 a 21/12/2000, 01/03/2002 a 24/12/2002, 15/03/2004 a 30/05/2004, 651 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...22/03/2000 a 21/12/2000, 01/03/2002 a 24/12/2002, 15/03/2004 a 21/12/2004, 25/04/2005 a 24/12/2005, 20/02/2006 a 20/12/2006, 07/05/2007 a 30/11/2007, 1.612 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 369, de 20/10/2025, publicada no DODF nº 200, de 21/10/2025, pág. 44, o ato que concedeu averbação de tempo de serviço a VERALUCIA CAETANO DE SOUSA MORAIS, matrícula 258.525-1, processo nº 0008000262391/2025-22, ONDE SE LÊ: "...4.215 dias para aposentadoria e reenquadramento...", LEIA-SE: "...4.218 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 168, de 10/04/2024, publicada no DODF nº 71, de 15/04/2024, pág. 73, o ato que averbou o tempo de serviço de 1.503 dias para efeito de aposentadoria, referente aos períodos de 01/06/1980 a 10/12/1981, 21/12/1981 a 25/11/1982, 01/12/1982 a 15/06/1983 e 05/09/1984 a 17/10/1985, ao servidor CARLOS ABEL NUNEZ LAZO, matrícula 39.705-9, processo nº 00080-00155657/2023-10. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 168, de 10/04/2024, publicada no DODF nº 71, de 15/04/2024, pág. 73, o ato que averbou o tempo de serviço de 1.217 dias para efeito de aposentadoria, referente aos períodos de 06/12/1995 a 05/04/1999, ao servidor CARLOS ABEL NUNEZ LAZO, matrícula 39.705-9, processo nº 00080-00155657/2023-10. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 115, de 05/06/2019, publicada no DODF nº 107, de 07/06/2019, pág. 35, o ato que averbou o tempo de serviço de 1.388 dias para efeito de aposentadoria, referente aos períodos de 17/02/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 30/06/2002, 01/07/2002 a 31/12/2002, 01/01/2005 a 31/08/2005, 01/09/2005 a 31/12/2005, 01/01/2006 a 31/12/2006 e 01/01/2007 a 16/02/2007, à servidora ELISA MARIA CHAVES ALZAMORA, matrícula 181.534-2, processo nº 00080-00198632/2018-43. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço de 10/07/2013, publicada no DODF nº 142, de 11/07/2013, pág. 38, o ato que retificou o tempo de serviço de 2.922 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento, referente aos períodos de 01/02/1992 a 16/02/1992, 01/04/1992 a 01/05/1995, 01/07/1995 a 31/07/1995, 01/01/1996 a 31/01/1997, 04/09/1997 a 31/01/1998, 01/02/1999 a 31/01/2000, 01/02/2002 a 31/07/2002 e 01/08/2002 a 17/05/2004, ao servidor ANESIO AMANCIO DE ARAUJO, matrícula 207.865-1, processo nº 466.000172/2012. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 558, de 06/12/2023, publicada no DODF nº 229, de 08/12/2023, pág. 105, o ato que retificou o tempo de serviço de 651 dias para efeito de aposentadoria, referente à servidora BRENDA OLIVEIRA DE FREITAS, matrícula 247.846-3, processo nº 0008000014163/2023-86. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 240, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: INCORPORAR o tempo de serviço dos servidores a seguir relacionados, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou à extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, observando a seguinte ordem: matrícula, nome, processo, função, período(s), efeito(s). 2.003.280-3, TULIO MARCIO ARAUJO LACERDA, 00080-00130459/2026-96, Monitor, 01/07/2011 a 01/02/2026, 5.330 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.002.197-6, SEILA PITALUGA MATOS, 00080-00172233/2026-62, Apoio Administrativo, 25/08/2023 a 01/02/2026, 892 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.003.005-3, LARISSA GONZAGA FERREIRA, 0008000077012/2026-81, Professor, 15/07/2024 a 01/02/2026, 567 dias para aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço; 2.003.226-9, IGOR MARTINS RIBEIRO, 00080-00188024/2026-31, Professor, 15/07/2024 a 01/02/2026, 567 dias para aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço; 2.001.946-7, DEBORA DE ALMEIDA ARRUDA, 00080-00169912/2026-54, Monitor, 03/04/2023 a 01/02/2026, 1.036 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 241, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b" do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: CONCEDER, nos termos do art. 137 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, afastamento em razão da desincompatibilização do agente público, com remuneração, à servidora ANDREIA FERREIRA ALVES, matrícula n.º 2017903, no período de 04/07/2026 a 14/10/2026, conforme processo nº 00080-00213681/2026-23. CONCEDER, nos termos do art. 137 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, afastamento em razão da desincompatibilização do agente público, com remuneração, à servidora FERNANDA MATEUS COSTA MELO, matrícula n.º 202.918-9, no período de 04/07/2026 a 14/10/2026, conforme processo nº 00080-00223238/2026-61. CONCEDER, nos termos do art. 137 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, afastamento em razão da desincompatibilização do agente público, com remuneração, ao servidor IZAQUIEL DA SILVA SOUZA, matrícula n.º 214.277-5, no período de 04/07/2026 a 14/10/2026, conforme processo nº 04043-00001127/2026-48. CONCEDER, nos termos do art. 137 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, afastamento em razão da desincompatibilização do agente público, com remuneração, ao servidor JAMES MAYNER SILVA, matrícula nº 38.705-3, no período de 04/07/2026 a 14/10/2026, conforme processo nº 00080-00217385/2026-00. CONCEDER, nos termos do art. 137 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, afastamento em razão da desincompatibilização do agente público, com remuneração, ao servidor JOSÉ JÉZER DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula n.º 20.346-7, no período de 04/07/2026 a 14/10/2026, conforme processo nº 00080-00213884/2026-10. CONCEDER, nos termos do art. 137 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, afastamento em razão da desincompatibilização do agente público, com remuneração, à servidora PATRICIA RAMIRO SILVA SOUZA, matrícula n.º 32.157-5, no período de 04/07/2026 a 14/10/2026, conforme processo nº 00080-00114780/2026-23. CONCEDER, nos termos do art. 137 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, afastamento em razão da desincompatibilização do agente público, com remuneração, à servidora SAMARA MINEIRO OLIVEIRA, matrícula n.º 244.591-3, no período de 04/07/2026 a 14/10/2026, conforme processo nº 00080-00216854/2026-65. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 242, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "e" do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora JANAYNA NUNES DOS REIS FARIAS, matrícula 2126494, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, no período de 01/01/2027 a 31/12/2029, conforme Processo nº 00080-00209381/2026-40. AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor DANIEL POLICARPO SOUZA BARBOSA, matrícula nº 37.597-7, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, pelo período de 14/08/2026 a 13/08/2029, conforme processo nº 00080-00165677/2023-07. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 243, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "g" do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: CONCEDER, nos termos do art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores a seguir relacionados, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, processo e vigência. 20.060-3, DENISE CRISTIANE GUIMARÃES SILVA, 00080-00230118/2023-77, 22/06/2026; 20.116-2, NOEMIRA GOMES PACHECO, 00080-00113651/2026-18, 23/06/2026; 20.098-0, SIMONE DA SILVA OLIVEIRA LEITE, 00080-00113295/202632, 23/06/2026; 20.100-6, RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO, 0008000277385/2025-70, 23/06/2026; 23.742-6, MARCELO LITRAN DE ANDRADE, 0008000209171/2024-90, 07/01/2026; 23.687-X, HUDSON ELOY BRAGA, 0008000324189/2025-00, 03/05/2026; 24.673-5, ROSANA SILVA DE MOURA, 0008000099883/2023-11, 21/06/2026; 24.952-1, MANOEL DOS SANTOS NETO, 0008000083669/2026-88, 26/09/2025; 24.043-5, MARCOS BRAZ PEIXOTO, 0008000107968/2026-15, 29/06/2026; 25.363-4, DIRCELENE FREITAS DO NASCIMENTO, 00080-00116025/2026-83, 15/06/2026; 25.626-9, CLAUDIANA CARDOSO DE BRITO, 00080-00115987/2026-15, 27/06/2026; 26.806-2, JULIANA ZANATTA ARAUJO ALMEIDA, 00080-00337532/2025-78, 23/02/2024; 26.165-3, CATIA DE CARVALHO CARNEIRO TENEDINI FREITAS, 00080-00325406/2025-71, 12/04/2024; 26.833-X, MARCIA DA SILVA RAMOS, 00080-00346868/2025-21, 01/05/2024; 26.180-7, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 KELEN ROCHA SOUSA OLIVEIRA, 00080-00028814/2026-68, 02/02/2024; 26.524-1, ANDERSON DA SILVA DIAS, 00080-00128052/2026-07, 28/05/2026; 27.659-6, ROOSEVELT DE AGUIAR E SILVA, 00080-00194914/2025-09, 17/01/2026; 27.493-3, FRANCISCA EUNA PORTELA DE MOURA, 0008000321707/2025-25, 15/06/2024; 27.336-8, MIQUEIAS ALEXANDRE DA SILVA, 00080-00189794/2025-10, 19/06/2026; 28.542-0, WALDIR ALVES DE SOUZA, 00080-00116286/2026-01, 26/06/2026; 29.831-X, NEUMA RODRIGUES DO NASCIMENTO, 00080-00200426/2025-30, 22/01/2024; 29.989-8, FRANCISCA MONTEIRO DOS SANTOS SILVA, 00080-00116415/2026-53, 04/06/2026; 30.3410, LAUDICEIA TEIXEIRA LEMOS, 00080-00157563/2021-13, 22/03/2026; 30.183-3, MARCELO MAIA DA COSTA, 00080-00117483/2022-14, 12/06/2026; 30.034-9, MARIA BELARMINA PEREIRA SANTANA, 00080-00194872/2024-17, 05/06/2026; 30.550-2, ALMIR MELO DOS SANTOS, 00080-00189218/2025-72, 18/04/2026; 30.723-8, MARIA HELENA PEREIRA DE PAULA, 0008000321718/2025-13, 13/05/2026; 30.968-0, DANIELLA DE OLIVEIRA TORQUATO, 00080-00078126/2026-49, 27/06/2025; 30.660-6, ROBERTA PAULA BRAGA, 00080-00097234/2026-11, 05/09/2024; 30.386-0, ANTONIO IRISMAR DE ALMEIDA, 00080-00111395/2026-24, 10/06/2026; 30.101-9, SUELI MARIA MORAIS RIBEIRO, 00080-00111397/2026-13, 12/06/2026; 30.144-2, MARINALVA DIAS DA SILVA, 00080-00111080/2026-87, 18/06/2026; 30.258-9, BERNADETE DE FATIMA OLIVEIRA E CASTRO, 00080-00111424/2026-58, 30/06/2026; 30.094-2, EGIDIO ALVES DA SILVA, 00080-00111566/2026-15, 11/06/2026; 30.249-X, EVERANE GUEDES DE LUCENA, 00080-00111732/202683, 13/06/2026; 30.068-3, VERA LUCIA LIMEIRA NUNES, 0008000116319/2026-13, 10/06/2026; 30.117-5, MARIA DE JESUS TEIXEIRA, 0008000140639/2024-14, 16/06/2026; 30.390-9, ILCIMAR ALVES DA SILVA, 0008000116061/2026-47, 29/06/2026; 30.250-3, MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS, 00080-00119522/2026-33, 30/06/2026; 30.206-6, HELOISA DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA, 00080-00119634/2026-94, 26/06/2026; 30.640-1, DEBORA FABIANA ANDRADE PORTELA, 00080-00265563/2025-10, 10/12/2024; 31.902-3, JUDITH MARIA MARTINS DE LUCENA, 0008000081587/2023-56, 25/03/2026; 31.445-5, EDISANGELA DO CARMO SANTOS, 00080-00318485/2025-63, 03/04/2024; 31.583-4, ANA RITA DA COSTA SEVERO, 00080-00334031/2025-30, 16/04/2024; 31.276-2, ELIANE MARCILIA MANSO AMORIM, 00080-00339735/2025-07, 04/03/2025; 31.802-7, DAIANE ARAUJO DE OLIVEIRA, 00080-00272186/2025-75, 11/05/2025; 31.482-X, CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA SILVA, 00080-00111476/2026-24, 25/06/2026; 31.432-3, KEILA GONCALVES DOS SANTOS, 00080-00115432/2026-73, 02/06/2024; 31.990-2, EDILENE ALVES SANTIAGO, 00080-00117464/2026-11, 25/03/2025; 32.633-X, FLAVIA APARECIDA DA SILVA, 00080-00031038/2025-01, 09/03/2023; 32.5163, MARIA CATARINA SANTOS GOMES, 00080-00322494/2025-59, 04/03/2026; 32.841-3, VILMA GONCALVES DO VALE, 00080-00335867/2025-51, 27/07/2024; 32.546-5, ROSIMAR DOS SANTOS MONCAO, 00080-00337136/2025-41, 16/04/2025; 32.149-4, CARLA BORBA DA ROCHA, 00080-00058581/2026-28, 13/08/2024; 32.819-7, ELIZABETE CRISTINA DE AQUINO SOUZA, 00080-00039392/2026-56, 26/03/2025; 32.373-X, RAQUEL DE ALMEIDA LIMA, 00080-00086561/2026-47, 17/07/2024; 32.1400, EDMILDA SANTOS GONCALVES, 00080-00332560/2025-07, 04/04/2025; 33.759-5, GECILIO PEREIRA DE SOUZA, 00080-00134426/2025-34, 05/04/2026; 33.025-6, ALESSANDRA RODRIGUES DE SOUSA, 00080-00335937/2025-71, 24/08/2025; 33.1740, ESTER OLIVEIRA DA SILVA, 00080-00031016/2026-13, 30/05/2025; 33.374-3, DEBORA VOGADO DA CRUZ, 00080-00142509/2026-88, 16/05/2025; 34.714-0, CRISTIANE ALMEIDA BARBOSA, 00080-00075347/2025-84, 31/03/2025; 34.982-8, ARLENE DOS SANTOS ITACARAMBI, 00080-00277732/2025-64, 01/01/2025; 34.961-5, ROSA DE JESUS CARDOSO MENDONCA VENTURA, 00080-00321677/2025-57, 20/05/2026; 34.517-2, DANIELE AMARAL ROCHA, 00080-00321734/2025-06, 26/03/2026; 34.663-2, TEREZINHA BORGES DANTAS, 00080-00324864/2025-92, 28/04/2024; 34.548-2, MARISTELA DA SILVA ANDRADE, 00080-00328455/2025-65, 19/05/2024; 34.865-1, ARLETE CONCEICAO BATISTA DE SOUZA, 0008000351834/2025-59, 01/01/2025; 34.166-5, SHEYLA ALMEIDA VIEIRA, 0008000113656/2026-41, 21/06/2026; 34.540-7, CONCEICAO MACHADO DE AGUIAR GOMES, 00080-00118539/2026-73, 29/01/2026; 34.774-4, LINDAMAR GONCALVES SOUZA, 00080-00353985/2025-41, 20/01/2025; 34.315-3, ETELDRA RIBEIRO DE MELO, 00080-00133678/2026-27, 22/02/2026; 34.763-9, ANDREIA DA FONSECA MATOS OLIVEIRA, 00080-00130934/2026-24, 19/05/2026; 34.906-2, SIMONE ORLANDO LINS, 00080-00145600/2026-55, 12/06/2026; 35.290-X, GLAUCIA PEREIRA NOGUEIRA, 00080-00282897/2025-58, 12/08/2025; 35.211-X, DANIELA VANESSA DA SILVA, 00080-00276968/2025-83, 31/01/2026; 35.080-X, MARLENE CONCEICAO DE SOUSA, 00080-00325822/2025-79, 15/03/2026; 36.154-2, ZULEIDE MOURA E SILVA, 00080-00008991/2023-85, 06/02/2026; 36.724-9, LUDMILLA SEDLMAIER MORGADO, 00080-00037939/2023-36, 20/01/2025; 36.458-4, GARDENIA LOPES DOS SANTOS, 00080-00190314/2025-63, 15/11/2024; 36.456-8, ROSILEIDE CRUZ LOBO, 0008000269886/2025-82, 18/03/2025; 36.240-9, MARIO COSTA FREITAS, 0008000324260/2025-46, 04/04/2026; 36.259-X, LUCIANA PAULA CAMPOS VERAS JUNTOLLI, 00080-00113336/2026-91, 23/06/2023; 37.520-9, KATIA FILOMENA RODRIGUES DOS SANTOS, 00080-00318243/2025-70, 28/04/2025; 37.573-X, ANDREIA DO NASCIMENTO GOMES ANDRADE, 00080-00113338/2026-80, 24/06/2025; 37.513-6, GABRIELA DIAS DE SOUZA, 00080-00075879/2026-01, 15/08/2025; 37.785-6, LIGIA DOS REIS COUTO MOTA, 00080-00132749/2026-74, 02/05/2026; 38.244-2, RICARDO ALMEIDA ANTON, 00080-00165908/2023-74, 02/05/2026; 38.308-2, REJANE MOREIRA NUNES, 00080-00324680/2025-22, 02/03/2026; 39.976-0, LEILA GUEDES DA FONSECA, 00080-00025508/2024-16, 09/05/2026; 39.487-4, SIMONE ARANDA TEIXEIRA, 0008000058801/2024-51, 01/02/2026; 39.034-8, VANESSA DIAS DE FARIAS, 0008000099925/2025-78, 30/05/2025; 39.691-5, LUCIA MARTINS CORDOVIL, 0008000324683/2025-66, 26/04/2026; 39.965-5, CLEIDE APARECIDA FERREIRA DE SOUZA, 00080-00324895/2025-43, 24/05/2026; 39.466-1, GISELDA APARECIDA DE ARAUJO, 0008000116730/2026-81, 29/05/2024; 40.596-5, CARLOS ALBERTO GOMES BARBOSA, 0008000320606/2025-37, 17/06/2026; 44.677-7, ADILSON PAULA DA SILVA JUNIOR, 0008000117776/2026-17, 26/06/2026; 46.614-X, JURANDIR EVANGELISTA DIAS, 0008000235459/2024-10, 23/06/2026; 47.816-4, LAILSON GUERRA CRUZ, 00080-00166547/202626, 09/08/2024; 49.987-0, VERONICA COELHO SANTOS, 00080-00091394/2023-11, 21/06/2026; 49.919-6, CLEIDE CRISTINA LOPES, 00080-00114190/2026-09, 21/06/2026; 49.961-7, SANDRA CHRISTINA GUIMARAES DE ANDRADE, 00080-00113302/2026-04, 21/06/2026; 66.653-X, EDNA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA, 00020-00032768/2026-15, 20/12/2016 a 13/01/2020; 67.131-2, LUIZ ANTONIO SILVA MIRANDA, 0008000087808/2020-57, 29/06/2026; 67.861-9, RONILDA VIEIRA DA SILVA, 0008000115766/2026-47, 28/06/2026; 68.520-8, ALMIR RIBEIRO BARRETO, 00080-00015371/202211, 22/02/2026; 200.711-8, MARISA INES BORGES BARROSO MOURA, 0008000175508/2024-58, 28/06/2026; 200.691-X, VANESSA AMORIM MELO, 0008000174338/2025-75, 13/10/2025; 201.790-3, ANDREIA FERREIRA ALVES, 0008000175283/2025-11, 21/09/2025; 201.608-7, INEZ BRAZ DA SILVA SOUSA, 0008000316741/2025-88, 03/10/2025; 201.067-4, SERGIO WILSON DE OLIVEIRA REZENDE, 00080-00327476/2025-63, 25/03/2026; 202.343-1, TELMA CORREA DE CARVALHO, 0008000215814/2025-15, 29/06/2026; 202.457-8, ROSANGELA ROCHA DE CARVALHO NASCIMENTO, 00080-00239623/2025-49, 25/03/2026; 202.821-2, MAURICEIA LOPES NASCIMENTO DE SOUSA, 00080-00328145/2025-41, 03/12/2025; 202.058-0, TATIANE REINALDO DA SILVA, 00080-00098994/2025-64, 07/02/2026; 202.410-1, DENISE APARECIDA DOS SANTOS, 00080-00321784/2025-85, 23/06/2026; 202.489-6, LEILA BERNARDES DA SILVEIRA NERY, 00080-00321796/2025-18, 19/02/2026; 202.996-0, LAURICE APARECIDA PEREIRA, 00080-00321816/2025-42, 12/03/2026; 202.424-1, KEYLA DA SILVA CAIANA CARVALHO, 00080-00322340/2025-67, 22/02/2026; 202.270-2, GLAUCIANE SANTANA ROCHA LOPES, 00080-00292284/2025-29, 09/02/2026; 202.573-6, AGUEDA MARIA DE LIMA PORTO GOMES, 00080-00322804/2025-35, 22/02/2026; 202.922-7, MARCIA TENORIO ALMEIDA SILVA, 00080-00259785/2025-01, 22/03/2026; 203.794-7, VIRGINIA ANTUNES MARCUSSI, 00080-00207929/2025-36, 06/05/2025; 203.1450, NAJADACEA ALVES VIANA, 00080-00321827/2025-22, 27/02/2026; 203.136-1, IVONNE DA ROCHA EVANGELISTA, 00080-00322371/2025-18, 04/03/2026; 203.496-4, ROSIMEIRE DE FATIMA FRANCISCA, 00080-00322829/2025-39, 09/05/2026; 203.278-3, CELIA WEIZENMANN DA MATTA, 00080-00324718/2025-67, 14/05/2026; 203.428-X, SILVANIA MARIA COSTA, 00080-00203481/2025-81, 16/03/2026; 203.988-5, CELSON ELOI SCHLENDER, 00080-00176224/2026-41, 23/01/2026; 204.159-6, EDSON PORTELA LOPES, 00080-00042145/2022-11, 26/06/2026; 204.149-9, PATRICIA VALERIO DE VASCONCELOS ARRUDA, 00080-00113359/2026-03, 02/06/2026; 205.458-2, VIVIANE RAMOS NOGUEIRA, 00080-00346635/2024-48, 12/04/2026; 205.492-2, CRISTIANE MELLO DE FIGUEIREDO, 00080-00260761/2024-14, 02/06/2026; 205.987-8, SANDRA REGINA GUERRA DE SOUSA, 00080-00115716/2026-60, 19/06/2026; 208.708-1, SANDRA ALVES DA CRUZ MORAES, 00080-00200429/2025-73, 28/01/2026; 219.350-7, OTILIA CANDIDA DA SILVA VIEIRA, 00080-00145100/2021-17, 19/03/2026; 243.171-8, DULCE GOMES DE SA, 0008000187589/2026-09, 24/05/2024; 247.952-4, EDLEUZA FERNANDES DA SILVA, 0008000235636/2024-68, 19/06/2026; 300.766-9, TATIANA DUTRA VIEIRA, 00080-00325159/202511, 17/05/2026; 24.134-2, MARIA APARECIDA DA SILVA DIAS, 00020-00025696/2026-50, 23/07/2020 a 17/08/2021; 42.521-4, VERILDA LOPES DO COUTO, 00020-00029553/2026-17, 06/05/2017 a 24/06/2018; 43.621-6, FRANCILENE BATISTA DA NOBREGA, 0002000030313/2026-65, 29/11/2017 a 27/01/2019; 44.664-5, WASHINGTON LUIZ CAMPOS LEAL, 00020-00018001/2026-83, 15/07/2022 a 09/10/2022; 61.886-1, JULIA MARIA ANTUNES BARROS, 00020-00031057/2026-23, 16/06/2015 a 05/07/2017.66.532-0, RAQUEL DA SILVA TORRACCA, 00020-00029638/2026-03, 19/01/2016 a 10/04/2017; 66.371-9, CLAUDIA REGINA MOSLAVES, 00020-00030864/2026-29, 07/02/2016 a 02/03/2017. RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 111, de 24/03/2026, publicada no DODF nº 56, de 25/03/2026, o ato que concedeu o abono de permanência à servidora LARISSA ANDREA COUTO VIEIRA, matrícula 20.809-4, ONDE SE LÊ: "...06/01/2021...", LEIA-SE: "...06/01/2026...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 32, de 26/01/2026, publicada no DODF nº 17, de 27/01/2026, o ato que concedeu o abono de permanência à servidora MARIA FABIOLA CESAR RECHDEN, matrícula 32.825-1, ONDE SE LÊ: "... a contar de 03/01/2026...", LEIA-SE: "...a contar de 03/01/2023...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 368, de 20/10/2025, publicada no DODF nº 200, de 21/10/2025, o ato que concedeu o abono de permanência à servidora LILIA RODRIGUES SAMPAIO, matrícula 200.178-0, ONDE SE LÊ: "... a contar de 09/09/2025...", LEIA-SE: "...a contar de 09/09/2023 a 31/03/2026...". ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 244, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "g" do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: RETIFICAR os atos que concederam abono de permanência aos servidores a seguir relacionados, para alterar a vigência de cada concessão, observando a seguinte ordem: matrícula, nome, processo, DODF da concessão e vigência correta: 20.687-3, ALINE ANDRADE E ANDRADE, 00020-00029589/2026-09, DODF nº 1, de 02/01/2024, 15/01/2023 a 04/02/2024; 21.150-8, CRISTIANE DE FIGUEREDO FLORES, 00020-00032692/2026-28, DODF nº 212, de 12/11/2021, 07/11/2020 a 03/03/2022.22.4561, SONIA APARECIDA DE SOUZA COTRIM, 00020-00029303/2026-87, DODF nº 194, de 14/10/2022, 14/09/2019 a 21/02/2023; 23.377-3, KARINE FALCAO DUTRA, 0002000031960/2026-94, DODF nº 200, de 24/10/2022, 28/03/2021 a 23/03/2023; 24.492-9, MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE MACEDO, 00020-00031352/2026-80, DODF nº 33, de 17/02/2020, 28/06/2019 a 20/11/2019; 25.928-4, WALDINA BARBOSA LOPES ROCHA, 00020-00029867/2026-10, DODF nº 169, de 03/09/2024, 04/09/2022 a 14/10/2024; 25.873-3, MARIA EDNA CARVALHO DE SANTANA, 0002000030634/2026-60, DODF nº 53, de 19/03/2021, 23/06/2020 a 18/03/2021; 27.851-3, GILCILENE CUNHA DE OLIVEIRA, 00020-00019807/2026-99, DODF nº 185, de 30/09/2025, 23/12/2023; 27.542-5, CLAUDIA HELENA DE CAMPOS E SILVA, 0002000029531/2026-57, DODF nº 46, de 08/03/2023, 23/11/2021; 27.837-8, ANALICE PEREIRA DE MACEDO, 00020-00029948/2026-10, DODF nº 33, de 19/02/2021, 28/10/2019 a 06/08/2023; 27.128-4, DENISE MOREIRA SILVA, 00020-00029562/202616, DODF nº 191, de 10/10/2022, 17/11/2021 a 02/11/2025; 27.932-3, CRISTIANE NOGUEIRA DA SILVA, 00020-00029619/2026-79, DODF nº 154, de 18/08/2025, 28/06/2023 a 04/01/2026; 30.162-0, LILIANE RAKEL RODRIGUES DA COSTA, 0002000030308/2026-52, DODF nº 84, de 06/05/2022, 03/03/2021 a 05/06/2022; 30.815-3, GLORIA DE FATIMA VIEIRA BRANT, 00020-00031704/2026-05, DODF nº 89, de 12/05/2023, 25/07/2022 a 25/06/2023; 31.578-8, CARLA VANESSA VIEIRA MADUREIRA DE OLIVEIRA, 00020-00030903/2026-98, DODF nº 177, de 20/09/2023, 26/09/2017 a 06/11/2019; 32.031-5, KATIANE MARIA MENEZES MOTA, 0002000029397/2026-94, DODF nº 177, de 18/09/2025, 28/08/2024 a 30/11/2025; 32.548-1, SIDIA REGINA ALVES ROCHA, 00020-00030281/2026-06, DODF nº 208, de 03/11/2025, 11/04/2024; 33.060-4, DENISIA DE JESUS SA, 00020-00030467/2026-57, DODF nº 173, de 08/09/2017, 11/10/2016 a 01/10/2017; 34.929-1, ELAINE DE MORAIS RODRIGUES, 00020-00029551/2026-28, DODF nº 177, de 18/09/2025, 22/02/2025; 34.443-5, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, 00020-00030302/2026-85, DODF nº 158, de 22/08/2022, 04/07/2021 a 02/10/2023; 34.770-1, DAGMAR SPINOLA RIBEIRO FIGUEIRÊDO, 00020-00031655/2026-01, DODF nº 223, de 01/12/2021, 18/09/2020 a 12/10/2021; 35.859-2, KARINE DE FREITAS VIEIRA, 00020-00029325/2026-47, DODF nº 198, de 15/10/2024, 23/03/2023 a 01/06/2025; 35.884-3, DALIANA FREITAS E BOTELHO, 00020-00029588/2026-56, DODF nº 152, de 09/08/2024, 09/01/2023 a 04/08/2024; 35.647-6, INAYA TEIXEIRA ALVES, 00020-00029585/2026-12, DODF nº 145, de 31/07/2024, 12/03/2024 a 30/07/2024; 35.148-2, IOLANDA ARAUJO DE SOUZA DOS SANTOS, 00020-00029555/2026-14, DODF nº 184, de 25/09/2024, 10/05/2024 a 31/03/2026; 36.181-X, DAOMANDA JOSE DUARTE, 00020-00030424/2026-71, DODF nº 145, de 03/08/2022, 26/10/2021 a 10/11/2022; 37.318-4, VERA LUCIA DA SILVA, 00020-00029549/2026-59, DODF nº 67, de 08/04/2025, 17/05/2024; 37.689-2, ADRIANA CUNHA DOS REIS, 00020-00031648/2026-09, DODF nº 227, de 02/12/2025, 08/11/2024; 40.586-8, DORIS RAQUEL DOS SANTOS DE SOUSA, 00020-00031031/2026-85, DODF nº 64, de 03/04/2023, 07/03/2017 a 24/02/2019; 41.826-9, ELIANE MARA DA FONSECA GONCALVES DE OLIVEIRA, 00020-00030890/2026-57, DODF nº 10, de 13/01/2023, 13/04/2018 a 18/06/2020; 41.530-8, GISLEY JOSE DA SILVA, 0002000031565/2026-10, DODF nº 195, de 11/10/2019, 30/03/2017 a 27/06/2019; 42.364-5, JEANE CRISTINA DUARTE BOTELHO, 00020-00029716/2026-61, DODF nº 18, de 26/01/2022, 03/09/2018 a 03/03/2022; 43.918-5, ROSILENE RODRIGUES DA COSTA SARAIVA, 00020-00029398/2026-39, DODF nº 75, de 22/04/2020, 18/05/2017 a 17/10/2024; 43.060-9, MARIA INEZ DE LIMA EVANGELISTA, 00020-00028495/202612, DODF nº 62, de 05/04/2021, 04/09/2018 a 27/07/2021; 43.696-8, MARCIA DE SOUSA LEITE, 00020-00031093/2026-97, DODF nº 176, de 16/09/2020, 02/07/2019 a 03/03/2022; 43.055-2, ZIZELDA RIBEIRO BOSCO, 00020-00031520/2026-37, DODF nº 110, de 12/06/2018, 12/03/2017 a 06/06/2019; 44.719-6, JOSILENE GOUVEIA DE MORAES, 00020-00030586/2026-18, DODF nº 222, de 25/11/2020, 07/09/2018 a 04/11/2020; 45.311-0, EVANDA ARANDA TEIXEIRA, 00020-00029409/2026-81, DODF nº 161, de 22/08/2024, 16/11/2019 a 06/04/2020; 45.467-2, MANOEL TIBYRICA DO VALLE JUNIOR, 00020-00031562/2026-78, DODF nº 38, de 26/02/2024, 23/02/2023 a 30/09/2025; 45.427-3, CRISTINA GONCALVES DE FREITAS ORRICO, 00020-00031820/2026-16, DODF nº 92, de 18/05/2022, 15/10/2018 a 27/06/2022; 46.179-2, MARCIA ALVES MARINHO GUALBERTO, 0002000031900/2026-71, DODF nº 178, de 21/09/2021, 03/06/2019 a 23/09/2021; 46.919-X, CELIA MEDEIROS SCHNEIDER, 00020-00028067/2026-81, DODF nº 21, de 01/02/2021, 07/04/2019 a 18/11/2020; 48.383-4, RIVIA MARIA RODRIGUES HIRSCH TARDIN DE ARAUJO, 00020-00029491/2026-43, DODF nº 146, de 04/08/2021, 21/01/2020 a 19/04/2021; 48.718-X, ANGIE FERREIRA SANTANA, 00020-00030237/2026-98, DODF nº 168, de 03/09/2021, 08/08/2020 a 17/08/2021; 49.469-0, ANA CRISTINA FARIAS DE SOUSA, 00020-00029557/2026-03, DODF nº 103, de 01/06/2023, 04/05/2021 a 20/07/2023; 62.683-X, VALENI VALERIA MARCAL DE AGUIAR, 00020-00028072/2026-94, DODF nº 76, de 20/04/2017, 21/04/2014 a 09/05/2017; 62.957-X, HASSAN BASSIS, 00020-00029584/2026-78, DODF nº 223, de 22/11/2024, 12/06/2018 a 18/06/2020; 62.459-4, CRISTINA BERNARDES RIBEIRO, 00020-00029634/2026-17, DODF nº 37, de 23/02/2018, 24/07/2015 a 05/03/2018; 63.850-1, MARIA ELINEIDE RODRIGUES DA CRUZ, 0002000029087/2026-70, DODF nº 81, de 28/04/2017, 02/01/2015 a 04/01/2018; 63.842-0, MIRIDAN DE ANDRADE VELOSO, 00020-00029595/2026-58, DODF nº 125, de 03/07/2017, 25/12/2014 a 11/06/2017; 64.454-4, JOSE INACIO DA SILVA FILHO, 00020-00030082/2026-90, DODF nº 3, de 04/01/2023, 31/05/2021 a 28/05/2023; 64.978-3, GUILHERME TAIRA, 00020-00024694/2026-43, DODF nº 75, de 23/04/2025, 07/02/2019 a 28/06/2020; 64.616-4, ANA HELENA BOMFIM BEZERRA, 0002000027427/2026-28, DODF nº 28, de 08/02/2018, 11/02/2015 a 21/04/2019; 65.908-8, TEREZA CRISTINA ALBUQUERQUE CASTELO BRANCO, 00020-00031595/2026-18, DODF nº 76, de 20/04/2017, 25/02/2015 a 30/01/2017; 66.600-9, VITORIA REGIA ALVES FARINA, 00020-00029386/2026-12, DODF nº 198, de 17/10/2018, 22/05/2016 a 09/06/2019; 67.267-X, MARIA MIRIAN ROSA, 00020-00029715/2026-17, DODF nº 215, de 08/11/2024, 23/07/2016 a 30/09/2018; 68.538-0, CLAUDIA COELHO DE OLIVEIRA MELO, 00020-00029591/2026-70, DODF nº 162, de 24/08/2018, 12/09/2016 a 19/08/2018; 68.964-5, JOSAILDES DA SILVA GONCALVES, 00020-00030708/2026-68, DODF nº 146, de 04/08/2021, 06/12/2018 a 27/04/2021; 202.300-8, ANA VALERIA MACIEL, 00020-00030743/2026-87, DODF nº 165, de 02/09/2025, 16/01/2023. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 245, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "l" do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: CONCEDER a Licença-Prêmio por Assiduidade/Licença-Servidor, nos termos do art. 139 da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, aos servidores a seguir relacionados, observando a seguinte ordem: matrícula, nome, quinquênio e período. 20.346-7, JOSE JEZER DE OLIVEIRA JUNIOR, 1°, 09/08/1993 a 07/08/1998; 20.346-7, JOSE JEZER DE OLIVEIRA JUNIOR, 2°, 08/08/1998 a 06/08/2003; 20.346-7, JOSE JEZER DE OLIVEIRA JUNIOR, 3°, 07/08/2003 a 04/08/2008; 20.346-7, JOSE JEZER DE OLIVEIRA JUNIOR, 4°, 05/08/2008 a 03/08/2013; 20.346-7, JOSE JEZER DE OLIVEIRA JUNIOR, 5°, 04/08/2013 a 02/08/2018; 20.346-7, JOSE JEZER DE OLIVEIRA JUNIOR, 6°, 03/08/2018 a 01/08/2023; 26.126-2, FRANCISCO CLEUTON HOLANDA DA SILVA, 6°, 25/02/2021 a 23/02/2026; 26.488-1, JOAO CARLOS DIAS FERREIRA, 4°, 18/05/2017 a 15/07/2022; 27.851-3, GILCILENE CUNHA DE OLIVEIRA SOTA, 6°, 05/02/2021 a 20/02/2026; 27.912-9, IRIS CANDIDA DA CONCEICAO, 6°, 11/06/2021 a 09/06/2026; 27.937-4, VALDICELI DE ARAUJO ROCHA, 6°, 15/04/2021 a 13/05/2026; 28.059-3, ALVARO ELIAS FERREIRA SALES, 6°, 26/05/2021 a 24/05/2026; 28.172-7, LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 28.292-8, SHEILA VIEIRA DA SILVA LOPES, 6°, 09/05/2021 a 07/05/2026; 28.294-4, RONAM DE OLIVEIRA FERNANDES, 6°, 09/05/2021 a 07/05/2026; 28.317-7, VARCIRLEY RIBEIRO, 6°, 10/05/2021 a 08/05/2026; 28.329-0, MIRANEIDE DE DEUS COSTA, 6°, 10/05/2021 a 08/05/2026; 28.362-2, FRANCISCO ERLY CARVALHO BASILIO, 6°, 11/05/2021 a 09/05/2026; 28.375-4, MARLY FERREIRA FARIAS SILVA CORTEZ, 6°, 12/05/2021 a 10/05/2026; 28.382-7, MARIA JOSE DE ALMEIDA FARIAS, 6°, 12/05/2021 a 10/05/2026; 28.396-7, CONCEICAO DE MARIA BATISTA, 6°, 12/05/2021 a 10/05/2026; 28.398-3, MARISBELA TRINDADE RODRIGUES, 6°, 10/05/2021 a 08/05/2026; 28.443-2, SIMONE ALBUQUERQUE FARIA, 6°, 03/05/2021 a 01/05/2026; 28.444-0, MARIA APARECIDA PEREIRA, 6°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 28.445-9, ANTONIA CLEUDA SOARES, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 28.455-6, EMELINHA MORENO DA SILVA, 6°, 07/05/2021 a 05/05/2026; 28.459-9, CLAUDIO DE SOUZA LIMA, 6°, 19/05/2021 a 17/05/2026; 28.528-5, MARLENE VIEIRA DOS SANTOS WEBERLING, 6°, 22/04/2021 a 20/05/2026; 28.5420, WALDIR ALVES DE SOUZA, 6°, 30/05/2021 a 28/05/2026; 28.562-5, DIANE MEIRE BARBOSA RODRIGUES, 6°, 20/05/2021 a 18/05/2026; 28.565-X, MARIA EUNICE DOS SANTOS LIMA, 6°, 23/05/2021 a 21/05/2026; 28.614-1, IRISVANDA MARIA DO NASCIMENTO, 6°, 29/05/2021 a 27/05/2026; 28.643-5, JOAQUIM SOARES DE ANDRADE, 6°, 02/05/2021 a 30/04/2026; 28.650-8, ESTEVAM BRITO MARINHO JUNIOR, 6°, 02/05/2021 a 05/05/2026; 28.653-2, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA, 6°, 02/05/2021 a 30/04/2026; 28.655-9, CARLOS ALBERTO GONCALVES CARDOSO, 6°, 02/05/2021 a 30/04/2026; 28.660-5, VERA LUCIA DO NASCIMENTO, 6°, 02/05/2021 a 30/04/2026; 28.664-8, ANTONIO ROBERTO DA SILVA, 6°, 02/05/2021 a 30/04/2026; 28.675-3, FRANCISCO DE ASSIS AVELINO DE OLIVEIRA, 6°, 02/05/2021 a 30/04/2026; 28.681-8, JOSE DO SOCORRO MACIEL ISACKSSON, 6°, 02/05/2021 a 30/04/2026; 28.689-3, FRANCISCO JURACY LIMA ALVES, 6°, 03/05/2021 a 01/05/2026; 28.691-5, ANTONIO RODRIGUES LIMA, 6°, 03/05/2021 a 01/05/2026; 28.692-3, SEBASTIAO LIMA DE MEDEIROS, 6°, 03/05/2021 a 01/05/2026; 28.697-4, EDIMAR ANTONIO XAVIER, 6°, 03/05/2021 a 01/05/2026; 28.700-8, EDMILSON FAGUNDES DE OLIVEIRA, 6°, 03/05/2021 a 01/05/2026; 28.706-7, HILARIO BARBOSA DE OLIVEIRA, 6°, 03/05/2021 a 01/05/2026; 28.715-6, MARCELO FERREIRA DAS CHAGAS, 6°, 03/05/2021 a 01/05/2026; 28.719-9, TEOFILO DE SOUZA NEVES, 6°, 03/05/2021 a 01/05/2026; 28.721-0, JOSE DE ASSIS OLIVEIRA, 6°, 03/05/2021 a 31/05/2026; 28.729-6, JONAS DO ESPIRITO SANTO TORRES, 6°, 03/05/2021 a 01/05/2026; 28.732-6, RONILSON PEREIRA DOS REIS, 5°, 03/05/2021 a 01/05/2026; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 28.737-7, EMERSON PINHEIRO SILVA, 6°, 03/05/2021 a 10/05/2026; 28.738-5, WOLDER DE ALMEIDA ALVES, 6°, 03/05/2021 a 01/05/2026; 28.741-5, ASTROGILDO PAULO PEREIRA, 6°, 03/05/2021 a 01/05/2026; 28.743-1, ROBERTO CONSTANTINO DOS SANTOS, 6°, 03/05/2021 a 01/05/2026; 28.745-8, RAIMUNDO MEDEIROS SANTOS, 6°, 03/05/2021 a 01/05/2026; 28.750-4, SIMONE DE PAULA SANTOS DE ALARCAO, 6°, 06/05/2021 a 04/05/2026; 28.760-1, PAULO CESAR DE FREITAS, 6°, 06/05/2021 a 04/05/2026; 28.762-8, ERIVALDO LOPES DE ALMEIDA, 6°, 06/05/2021 a 04/05/2026; 28.766-0, ANTONIO MARIANO SOUSA DE ASSIS, 6°, 06/05/2021 a 04/05/2026; 28.771-7, JOSINALDO DE SOUSA MARINHO, 6°, 06/05/2021 a 04/05/2026; 28.775-X, IVONE MARTINS ARAUJO PASSOS, 6°, 12/05/2021 a 02/06/2026; 28.776-8, ANTONIO VALDINAR OLIVEIRA DA SILVA, 6°, 06/05/2021 a 04/05/2026; 28.777-6, FRANCISCO DE SOUZA CARVALHO, 6°, 06/05/2021 a 04/05/2026; 28.780-6, MARCELINO MORAIS BONFIM, 6°, 06/05/2021 a 04/05/2026; 28.791-1, EDILENIO FRANCISCO PEREIRA DE MENEZES, 6°, 07/05/2021 a 05/05/2026; 28.799-7, ALESSANDRA APARECIDA FARIA PIRES, 6°, 07/05/2021 a 05/05/2026; 28.800-4, ANTONIO MUNIZ LEITE, 6°, 07/05/2021 a 05/05/2026; 28.802-0, JOSE ROBERTO FERREIRA, 6°, 09/05/2021 a 07/05/2026; 28.803-9, CLAUDIO LUIZ NOBREGA PEREIRA, 6°, 07/05/2021 a 13/05/2026; 28.804-7, KLEBER DE AQUINO MACEDO, 6°, 07/05/2021 a 05/05/2026; 28.810-1, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, 6°, 07/05/2021 a 05/05/2026; 28.814-4, LIZETE CAVALCANTE MIRANDA, 6°, 07/05/2021 a 05/05/2026; 28.816-0, LUDEMBERG GOMES DE CARVALHO, 6°, 07/05/2021 a 05/05/2026; 28.817-9, JOAO ANDRADE DE LIMA, 6°, 07/05/2021 a 05/05/2026; 28.823-3, ANDERSON PEREIRA DA SILVA, 6°, 07/05/2021 a 05/05/2026; 28.833-0, WANDERLEIA COUTO DE CASTRO PAULO, 6°, 07/05/2021 a 05/05/2026; 28.837-3, MANOEL DA SILVA BRITO, 6°, 07/05/2021 a 05/05/2026; 28.839-X, JASON RIBEIRO DOS SANTOS, 6°, 08/05/2021 a 06/05/2026; 28.840-3, ARNALDO PEREIRA DE CARVALHO, 6°, 08/05/2021 a 06/05/2026; 28.841-1, SANDRA RODRIGUES SOARES, 6°, 08/05/2021 a 06/05/2026; 28.846-2, ROMILSON AMARAL DUARTE, 1°, 08/05/1996 a 07/05/2001; 28.846-2, ROMILSON AMARAL DUARTE, 2°, 09/05/2016 a 07/05/2021; 28.847-0, JOSE GERALDO DE OLIVEIRA, 6°, 05/05/2021 a 03/05/2026; 28.848-9, JORGE MIGUEL CURY, 6°, 08/05/2021 a 06/05/2026; 28.849-7, PAULO JOSE DE CARVALHO, 6°, 08/05/2021 a 06/05/2026; 28.850-0, WELLINGTON ELIAS PERES, 6°, 08/05/2021 a 06/05/2026; 28.855-1, JESUS JOSE LEANDRO, 6°, 08/05/2021 a 06/05/2026; 28.870-5, JOFRE RAFAEL DA COSTA, 6°, 09/05/2021 a 07/05/2026; 28.872-1, FRANCISCA PAULA DE SOUSA, 6°, 09/05/2021 a 07/05/2026; 28.877-2, JOSE LUIZ CARDOSO PIMENTEL, 6°, 09/05/2021 a 07/05/2026; 28.886-1, ANTONIO NETO GOMES JORGE, 6°, 10/05/2021 a 08/05/2026; 28.889-6, JOSE FRANCISCO DA SILVA, 6°, 10/05/2021 a 08/05/2026; 28.894-2, ROSA AMELIA DOS SANTOS NOBRE, 6°, 10/05/2021 a 08/05/2026; 28.896-9, MARIA DA CONCEICAO SERRA TAVARES DE ALMEIDA, 6°, 25/05/2021 a 23/05/2026; 28.8985, DEBORAH ANDREA MONTEIRO LEAL, 6°, 10/05/2021 a 08/05/2026; 28.890-X, ROSALINO DA SILVA COSTA, 6°, 23/05/2021 a 21/05/2026; 28.900-0, FRANCISCO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, 6°, 10/05/2021 a 08/05/2026; 28.916-7, EDMILSON CUNHA SANTO, 6°, 13/05/2021 a 13/05/2026; 28.917-5, ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA, 6°, 13/05/2021 a 11/05/2026; 28.918-3, LARA ADRIANE BARCELOS DE CARVALHO, 6°, 13/05/2021 a 11/05/2026; 28.930-2, JANILTON ALVES DOS SANTOS, 6°, 13/05/2021 a 11/05/2026; 28.931-0, EDINALDO CARDOSO DA SILVA, 6°, 13/05/2021 a 11/05/2026; 28.935-3, CYNTHIA JOANNA DE SOUZA LUNKES, 6°, 13/05/2021 a 11/05/2026; 28.936-1, ELIANA COUTINHO VIEIRA AMOR, 6°, 14/05/2021 a 14/05/2026; 28.942-6, CLEBER RIBEIRO RANGEL, 6°, 13/05/2021 a 11/05/2026; 28.944-2, ELVIA VIVIANE MONTEIRO FERREIRA, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 28.946-9, DOUGLAS GONCALVES DE MORAIS, 6°, 13/05/2021 a 11/05/2026; 28.961-2, GILBERTO KRATKA MARTINS CALDAS, 6°, 13/05/2021 a 11/05/2026; 28.982-5, IRES MARIA DA SILVA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 28.983-3, JOSE JECKSON MORAES DE ARAUJO SILVA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 28.985-X, MARIA JOSE ARAUJO DE FREITAS, 6°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 28.986-8, LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 28.987-6, FRANCISMAR LIMA ARAUJ, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 28.988-4, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 28.991-4, IONE ALVES BARROS, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 28.992-2, JEAN CARLOS DE SOUSA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 28.994-9, MARCELO GUIMARAES DE SOUZA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 28.996-5, EZIO GUIMARAES SOUZA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 29.0106, MARIA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 29.013-0, ANTONIA FERREIRA DA SILVA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 29.016-5, ARIOVALDO GONCALVES BARBOSA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 29.018-1, JOSE PAULO BRANDAO FARIA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 29.020-3, ANTONIA SILVANDA RIBEIRO ALMEIDA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 29.021-1, ELIZABETE CRISTINA SOUZA DE JESUS COSTA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 29.027-0, ELZA RIBEIRO DE SOUZA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 29.029-7, EDRIANE BATISTA DE MORAES DE LIMA, 6°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 29.033-5, GERSIMARIO GUEDES BRANDAO, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 29.035-1, MARCIO WILLIAM DE SOUSA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 29.040-8, ICARDO BARROS DE CASTRO, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.048-3, GENOVEVA VIEIRA DO CARMO COSTA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 29.049-1, ENILCIO JONES DE MEDEIROS, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 29.063-7, CLEIDE CANDIDO DA SILVA, 6°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 29.066-1, LUCIA MARIA ALVES LIMA, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.067-X, JOSE ALDENISON DE SOUZA, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.070-X, CASSIA MARIA DE ALMEIDA, 6°, 17/05/2021 a 18/05/2026; 29.076-9, MARIA ALENE DE ARAUJO, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.081-5, DENIVANIA M. DE OLIVEIRA SILVA, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.085-8, ALESSANDRA LISBOA DA SILVA, 6°, 20/05/2021 a 18/05/2026; 29.089-0, INES SOARES MENDES GOMES, 6°, 15/04/2021 a 13/04/2026; 29.091-2, IGOR SILVA VIEIRA, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.092-0, GERALDO MAGELA CURADO TELES, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.102-1, MARIA DO CARMO DE CARVALHO FREIRE, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.103-X, MARIA DULCIMAR SILVA LIRA, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.107-2, LINDOM JHONSON NICULAO BESERRA, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.110-2, MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS, 6°, 30/05/2021 a 28/05/2026; 29.113-7, JULIO CESAR OLIVEIRA PEREIRA, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.121-8, MARCOS AURELIO CARNEIRO, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.122-6, VALDETE MACIEL DE SOUSA, 6°, 15/05/2021 a 15/05/2026; 29.129-3, MARIA JOSE COSTA DA SILVA, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.139-0, FRANCISCO JOSE LOPES DA COSTA, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.141-2, ELSO PEREIRA DE BRITTO FILHO, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.152-8, CRISTIANA DE SOUZA PEREIRA, 6°, 30/05/2021 a 28/05/2026; 29.153-6, STEFANIA RIBEIRO SOARES GUIMARAES, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.159-5, RENATO RIOS DA SILVA, 6°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 29.1609, MARGARIDA OLIVEIRA LIMA, 6°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 29.161-7, IZABEL TEIXEIRA DE ASSUNCAO SILVA, 6°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 29.169-2, EULAMPIO CARLOS GONCALVES, 6°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 29.182-X, GERSON BATISTA RODRIGUES, 6°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 29.192-7, MONICA MORAES RODRIGUES SALES, 6°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 29.196-X, EVERALDO GRAMACHO DE SOUZA, 6°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 29.200-1, ROGER MARCIO AMORIM DE ALMEIDA, 6°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 29.209-5, ELITON BRAZ DA SILVA, 6°, 20/05/2021 a 18/05/2026; 29.214-1, EDSON COELHO SILVA, 6°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 29.217-6, JANAINA GOUVEIA DE ASSIS, 6°, 13/05/2021 a 11/05/2026; 29.219-2, EDIMAR RODRIGUES ALVES, 6°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 29.225-7, REGINA PAULA ALVES FRAGA, 6°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 29.231-1, JOAO LEMOS DO PRADO, 6°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 29.255-9, ROZILDA DA SILVA SOARES, 6°, 17/05/2021 a 06/06/2026; 29.256-7, WILLIAN TEIXEIRA LOPES, 6°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 29.258-3, LUCIANO ALVES RESENDE, 6°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 29.263-X, FLORISVALDO FERNANDES DA SILVA, 6°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 29.283-4, DIVINA MARIA LIMA SOUZA, 6°, 18/05/2021 a 16/05/2026; 29.288-5, LUIZ AUGUSTO RODRIGUES, 6°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 29.289-3, ANDREA P. S. DE MENESES DE PAULA, 6°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 29.296-6, EMIVAL PINTO FRAZAO, 6°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 29.300-8, ROGERIO GALDINO RIBEIRO, 6°, 21/05/2021 a 19/05/2026; 29.305-9, APARECIDA DE FATIMA VIEIRA, 6°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 29.312-1, ANDREA MARCIA SANTOS SILVA, 6°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 29.315-6, NOELI TERESINHA FRITSCH WALENDORFF, 6°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 29.318-0, ALINE DE AZEVEDO OLIVEIRA, 6°, 20/05/2021 a 19/05/2026; 29.321-0, JOSE RODRIGUES DA SILVA, 6°, 20/05/2021 a 18/05/2026; 29.322-9, SIMONE SEPULVEDA PEREIRA, 6°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 29.326-1, MARIA DAS NEVES DE LIMA SOUZA, 6°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 29.327-X, BRUNO OLIVEIRA DE PAULA, 6°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 29.333-4, OLIVIER BEZERRA, 6°, 20/05/2021 a 19/05/2026; 29.356-3, MAURO OLIVEIRA VARGAS, 6°, 21/05/2021 a 19/05/2026; 29.360-1, JURANILDE BATISTA DA SILVA, 6°, 20/05/2021 a 18/05/2026; 29.362-8, REGINALDO BISPO DE OLIVEIRA, 6°, 20/05/2021 a 18/05/2026; 29.363-6, GLAUCIENE BARROS DE CASTRO DA COSTA, 6°, 27/05/2021 a 25/05/2026; 29.3652, ELISA MARCOLINO DINIZ, 6°, 15/05/2021 a 13/05/2026; 29.375-X, MARCELO LUSTOSA DA SILVA, 6°, 21/05/2021 a 19/05/2026; 29.379-2, EDUARDO RABELO DE OLIVEIRA, 6°, 20/05/2021 a 01/06/2026; 29.382-2, ROSALIA GEORGE DE OLIVEIRA, 6°, 21/05/2021 a 19/05/2026; 29.385-7, MARCO DE LIMA FAGUNDES, 6°, 20/05/2021 a 18/05/2026; 29.401-2, IONETE CONSTANCIO DE SOUSA, 6°, 20/05/2021 a 18/05/2026; 29.426-8, WILMAR DE CASTRO SILVA, 6°, 21/05/2021 a 19/05/2026; 29.435-7, ANTONIO ALVES ABREU, 6°, 21/05/2021 a 19/05/2026; 29.437-3, LENY GONCALVES DE AMORIM, 6°, 22/05/2021 a 20/05/2026; 29.438-1, JOSE FIGUEIREDO SOARES, 6°, 22/05/2021 a 20/05/2026; 29.439-X, MILTON DOS SANTOS PERES, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.456-X, SARA DENISE ALVES NASCIMENTO, 6°, 22/02/2021 a 20/02/2026; 29.457-8, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA, 6°, 23/05/2021 a 21/05/2026; 29.459-4, JOSE CARLOS RIBEIRO, 6°, 22/05/2021 a 20/05/2026; 29.464-0, ALEXANDRA BARBOSA SARAIVA, 6°, 22/05/2021 a 20/05/2026; 29.467-5, MANOEL LEMOS DA CRUZ, 6°, 23/05/2021 a 21/05/2026; 29.468-3, MATILDE FERNANDES ROCHA, 6°, 23/05/2021 a 21/05/2026; 29.472-1, ANTONIO CARLOS DOS ANJOS LIMA, 4°, 22/05/2011 a 19/05/2016; 29.4721, ANTONIO CARLOS DOS ANJOS LIMA, 5°, 20/05/2016 a 18/05/2021; 29.472-1, ANTONIO CARLOS DOS ANJOS LIMA, 6°, 19/05/2021 a 17/05/2026; 29.480-2, ADRIANA SILVA NOVAES, 6°, 23/05/2021 a 21/05/2026; 29.485-3, JOSIANE DALLASTRA, 6°, 23/05/2021 a 03/06/2026; 29.486-1, ANTONIO CARLOS FREITAS DE ARAUJO, 4°, 23/05/2011 a 20/05/2016; 29.486-1, ANTONIO CARLOS FREITAS DE ARAUJO, 5°, 21/05/2016 a 19/05/2021; 29.486-1, ANTONIO CARLOS FREITAS DE ARAUJO, 6°, 20/05/2021 a 18/05/2026; 29.492-6, RONIE ROGERIO DOS SANTOS, 6°, 24/05/2021 a 22/05/2026; 29.496-9, MARIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS, 6°, 24/05/2021 a 22/05/2026; 29.502-7, JOSE CARLOS DE SOUSA, 4°, 30/05/2021 a 28/05/2026; 29.509-4, AURELIO MORAIS DOS SANTOS, 6°, 24/05/2021 a 22/05/2026; 29.515-9, MARLENE ALVES PALMEIRA, 6°, 24/05/2021 a 22/05/2026; 29.520-5, TEREZINHA BATISTA DINIZ, 4°, 27/05/2011 a 24/05/2016; 29.520-5, TEREZINHA BATISTA DINIZ, 5°, 25/05/2016 a 23/05/2021; 29.520-5, TEREZINHA BATISTA DINIZ, 6°, 24/05/2021 a 22/05/2026; 29.521-3, PAULO SERGIO SENA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 SANTOS, 6°, 24/05/2021 a 22/05/2026; 29.526-4, ROGERIO DIAS DOS SANTOS, 4°, 27/05/2011 a 24/05/2016; 29.526-4, ROGERIO DIAS DOS SANTOS, 5°, 25/05/2016 a 23/05/2021; 29.526-4, ROGERIO DIAS DOS SANTOS, 6°, 24/05/2021 a 22/05/2026; 29.532-9, IREMAR DA SILVA RIBEIRO, 6°, 27/05/2021 a 25/05/2026; 29.537-X, CORINA CERQUEIRA NUNES DA SILVA DEDAVID, 6°, 28/05/2021 a 05/06/2026; 29.551-5, LUCIANE DE FATIMA MACHADO MARQUES, 6°, 290/52/0212 a 27/05/2026; 29.552-3, MARIA GORETTI SOBREIRA NUNES, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.553-1, DANIEL TELES PALMEIRA BORGES, 6°, 28/05/2021 a 26/05/2026; 29.555-8, ANTONIO J. RODRIGUES DA SILVA, 6°, 28/05/2021 a 26/05/2026; 29.585-X, KALIL RODRIGUES SIQUEIRA NUNES, 4°, 29/05/2011 a 26/05/2016; 29.585-X, KALIL RODRIGUES SIQUEIRA NUNES, 5°, 27/05/2016 a 25/05/2021; 29.585-X, KALIL RODRIGUES SIQUEIRA NUNES, 6°, 26/05/2021 a 24/05/2026; 29.587-6, HERMINIO COSTA SANTOS, 4°, 29/05/2011 a 26/05/2016; 29.587-6, HERMINIO COSTA SANTOS, 5°, 27/05/2016 a 25/05/2021; 29.587-6, HERMINIO COSTA SANTOS, 6°, 26/05/2021 a 24/05/2026; 29.598-1, SIMONE A. DE LIMA DE OLIVEIRA, 6°, 30/05/2021 a 28/05/2026; 29.600-7, SILVIA LEITE ARAGAO DIAS, 4°, 30/05/2011 a 27/05/2016; 29.600-7, SILVIA LEITE ARAGAO DIAS, 5°, 28/05/2016 a 26/05/2021; 29.600-7, SILVIA LEITE ARAGAO DIAS, 6°, 27/05/2021 a 26/05/2026; 29.612-0, MARIA IRENE LINO DE CARVALHO, 6°, 30/05/2021 a 28/05/2026; 29.622-8, EDUARDO WAGNER MIRANDA DE SOUZA, 6°, 30/05/2021 a 28/05/2026; 29.623-6, DANIELA PAES DE OLIVEIRA, 4°, 30/05/2011 a 28/05/2016; 29.623-6, DANIELA PAES DE OLIVEIRA, 5°, 29/05/2016 a 30/05/2021; 29.623-6, DANIELA PAES DE OLIVEIRA, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.625-2, MEIRE NADJA MEIRA DE SOUZA, 6°, 30/05/2021 a 28/05/2026; 29.627-9, ANDREIA BRITO VIEIRA, 6°, 30/05/2021 a 29/05/2026; 29.630-9, VIVIANE FERRAZ CAMELO, 6°, 30/05/2021 a 28/05/2026; 29.633-3, ELIANE FERREIRA SANTOS, 6°, 30/05/2021 a 28/05/2026; 29.639-2, MARIA ELIZABETE LOPES DA SILVA, 6°, 30/05/2021 a 28/05/2026; 29.6422, CLAUDIA BATISTA DA SILVA, 6°, 30/05/2021 a 28/05/2026; 29.650-3, EDUARDO RAPOSO MASSENA, 4°, 05/04/2019 a 02/04/2024; 29.657-0, VIRGINIA MAIA DA SILVA, 6°, 30/05/2021 a 28/05/2026; 29.658-9, CLAUDIA FERNANDES DE ASSIS, 6°, 30/05/2021 a 28/05/2026; 29.678-3, SIMONE DAS G. MORAIS DA PAZ LIMA, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.679-1, KHEELYM CRISTINA ALVES ESTRELA, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.680-5, KARINA COELHO RAMOS, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.684-8, KARINE NEVES GUIMARAES SOUSA, 4°, 31/05/2011 a 28/05/2016; 29.684-8, KARINE NEVES GUIMARAES SOUSA, 5°, 29/05/2016 a 27/05/2021; 29.685-6, VIRGINIA SILVA, 4°, 31/05/2011 a 28/05/2016; 29.685-6, VIRGINIA SILVA, 5°, 29/05/2016 a 25/08/2021; 29.687-2, FLAVIA BATISTA DE QUEIROZ, 6°, 31/05/2021 a 04/06/2026; 29.689-9, CLAUDIA MONTEIRO DE SOUSA, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.699-6, GABRIELA DE OLIVEIRA MELO, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.710-0, KALINA K. A. DOS ANJOS BOLSSONI, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.713-5, SUELI AQUINO MOTA MEDEIROS, 6°, 28/05/2021 a 02/06/2026; 29.715-1, TANIA MARISA COUTINHO DE PAULA, 6°, 31/05/2021 a 04/06/2026; 29.716-X, LEVY FERREIRA COSTA, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.7178, MABIA VERONICA NEVES MARTINS, 4°, 31/05/2011 a 28/05/2016; 29.717-8, MABIA VERONICA NEVES MARTINS, 5°, 29/05/2016 a 27/05/2021; 29.717-8, MABIA VERONICA NEVES MARTINS, 6°, 28/05/2021 a 26/05/2026; 29.721-6, ROSILENE PIMENTEL AMERICO, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.727-5, MERCIA REGINA MAGALHAES MESQUITA, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.728-3, CAROLINA DE SOUZA GOMES, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.738-0, ANA CRISTINA ARAUJO, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.740-2, JOANA ROSA PIONTKOWSKI DE SOUZA, 6°, 31/05/2021 a 29/05/2026; 29.834-4, NADIR RODRIGUES SALES, 6°, 04/06/2021 a 05/06/2026; 29.855-7, JULIANA DE PAULA RABELO, 5°, 06/09/2018 a 04/03/2026; 32.610-0, GISELA SANTOS, 4°, 23/04/2012 a 21/04/2017; 32.610-0, GISELA SANTOS, 5°, 22/04/2017 a 20/04/2022; 33.540-1, JOSE CESAR SILVA, 4°, 16/06/2012 a 15/06/2017; 33.540-1, JOSE CESAR SILVA, 5°, 16/06/2017 a 14/06/2022; 33.755-2, IZAURA ABREU DAS NEVES, 3°, 16/02/2011 a 14/02/2016; 3.755-2, IZAURA ABREU DAS NEVES, 4°, 15/02/2016 a 12/02/2021; 3.755-2, IZAURA ABREU DAS NEVES, 5°, 13/02/2021 a 11/02/2026; 34.142-8, MARIA CRISTINA DE CARVALHO, 5°, 01/05/2021 a 29/04/2026; 36.749-4, MARCOS ANTONIO CLAVIJO FUENTES, 4°, 23/01/2013 a 21/01/2018; 36.749-4, MARCOS ANTONIO CLAVIJO FUENTES, 5°, 22/01/2018 a 20/01/2023; 43.512-0, NILIA RAQUEL DE OLIVEIRA, 7°, 03/05/2021 a 07/05/2026; 43.564-3, SILENE PAIVA HONORATO DE ARAUJO, 7°, 18/05/2021 a 16/05/2026; 43.711-5, CRISTIANE DE SOUZA SANTANA, 7°, 24/04/2021 a 04/05/2026; 43.726-3, HELIO BONIFACIO FERREIRA JUNIOR, 7°, 10/05/2021 a 08/05/2026; 43.785-9, CLAUDIO MONTURIL CASTRO, 7°, 02/05/2021 a 30/04/2026; 43.801-4, SHIRLEY MARIA LOPES DE LIMA, 7°, 02/05/2021 a 30/04/2026; 43.881-2, SHAKESPEARE SANTANA BANDEIRA, 7°, 02/05/2021 a 30/04/2026; 43.923-1, CLAUDIO KALIL BORGES, 7°, 14/05/2021 a 06/06/2026; 43.941-X, ZEILTON ALVES DE LIMA, 7°, 08/05/2021 a 06/05/2026; 43.950-9, DIEGO SORIA RODRIGUEZ JUNIOR, 7°, 09/05/2021 a 07/05/2026; 43.966-5, ELIANA RODRIGUES VIDAL, 7°, 01/00/5201 a 08/05/2026; 43.976-2, ROBSON MOREIRA CORRENTE, 7°, 13/05/2021 a 11/05/2026; 43.978-9, JUAN NICOLAU FERNANDES MONTEROS, 7°, 13/05/2021 a 11/05/2026; 43.985-1, LILIANA BATISTA MORAES, 7°, 16/05/2021 a 23/05/2026; 44.006-X, GERALDA CALDEIRA RODRIGUES, 7°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 44.013-2, VALTUIR ANTONIO DOS ANJOS, 7°, 13/05/2021 a 11/05/2026; 44.018-3, LUCIANA SANTOS LAPORTE, 7°, 13/05/2021 a 11/05/2026; 44.023-X, MARIA DAS GRACAS DO VALE E SILVA SARAIVA, 7°, 13/05/2021 a 13/05/2026; 44.031-0, ANTONIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR, 7°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 44.037-X, ANITA AYRES DA FONSECA, 7°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 44.064-7, JOCENILDE SUARES DE SOUZA, 7°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 44.105-8, ANTONIO RINALDO DA SILVA MOURA, 7°, 17/05/2021 a 15/05/2026; 44.106-6, ALEXANDRE PEREIRA PINTO, 6°, 17/05/2016 a 15/05/2021; 44.106-6, ALEXANDRE PEREIRA PINTO, 7°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 44.127-9, MARCO GOMES DE ALENCAR, 7°, 20/05/2021 a 18/05/2026; 44.142-2, KARINE SILVA PEREIRA RODRIGUES, 7°, 21/05/2021 a 19/05/2026; 44.149-X, CLAUDIO VICENTE DA SILVA, 7°, 21/05/2021 a 19/05/2026; 61.236-7, GENIVALDO JOSE GOMES, 8°, 23/05/2021 a 21/05/2026; 62.833-6, PAULO HENRIQUE DE SOUZA, 8°, 28/05/2021 a 26/05/2026; 62.909-X, JOSE BENTO GONTIJO, 8°, 01/06/2021 a 30/05/2026; 63.128-0, JOSE HORACIO FERREIRA DE CASTRO, 8°, 23/05/2021 a 21/05/2026; 63.820-X, MARISTELA FREITAS BEZERRA, 8°, 04/06/2021 a 05/06/2026; 201.940-X, GLAYCE HELENA BARBOSA ALVES DE ALMEIDA, 5°, 01/02/2021 a 13/05/2026; 202.121-8, ROSA COUTINHO DE MENESES, 5°, 21/05/2021 a 02/06/2026; 202.163-3, IDALINA BONFIM NETA GOMES, 5°, 25/04/2021 a 29/04/2026; 202.234-6, MARIA GORETE FERREIRA FIUZA, 5°, 20/04/2021 a 06/05/2026; 202.382-2, SUELY DE SENA FIGUEREDO, 5°, 27/05/2021 a 25/05/2026; 202.566-3, MARCIA FERNANDES COSTA, 5°, 09/04/2021 a 18/04/2026; 202.619-8, DONETE MARIA DA SILVA, 5°, 19/05/2021 a 17/05/2026; 202.711-9, DENILSON BIANCHINE ALVES, 5°, 20/02/2021 a 15/05/2026; 202.831-X, VALERIA LOPES BARBOSA, 5°, 23/02/2021 a 30/03/2026; 202.880-8, MARIA M. VIEIRA DO NASCIMENTO, 5°, 02/05/2021 a 30/04/2026; 202.888-3, JANAINA ROSA DA SILVA CORSINO, 5°, 23/05/2021 a 22/05/2026; 202.909-X, FABIANA NEVES MAIA, 5°, 24/02/2021 a 22/02/2026; 203.034-9, HUDSON REZENDE ARAUJO, 5°, 05/03/2021 a 25/05/2026; 203.047-0, ADRIANA BRUGIN, 5°, 10/03/2021 a 05/05/2026; 203.063-2, ERIC CARNEIRO DOS SANTOS, 5°, 05/05/2021 a 03/05/2026; 203.164-7, WELLYNGTON FRANCISCO AGUIAR BIZERRA, 5°, 08/05/2021 a 06/05/2026; 203.233-3, ADILZA GONCALVES DE MELO, 5°, 09/05/2021 a 07/05/2026; 203.262-7, WENDELL DA CUNHA LIMA, 5°, 14/04/2021 a 12/05/2026; 203.290-2, ELIANA OLIVEIRA, 5°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 203.304-6, ANA CRISTINA CARVALHEDO MORAIS, 5°, 04/06/2014 a 14/05/2026; 203.420-4, ANTONIA VIEIRA CARNEIRO MARQUES, 5°, 20/05/2021 a 18/05/2026; 203.518-9, ELISANGELA RODRIGUES DOS SANTOS, 5°, 28/03/2021 a 27/05/2026; 203.551-0, ADRIANA GUIMARAES ROCHA CAMPOS, 5°, 02/05/2021 a 30/04/2026; 203.555-3, DANIELA LISBOA XAVIER, 5°, 18/05/2021 a 16/05/2026; 203.572-3, SANDRA NUNES FERREIRA NOGUEIRA, 5°, 07/05/2021 a 08/05/2026; 203.591-X, MARIA CELIA MENDES DA ROCHA, 5°, 03/05/2021 a 13/05/2026; 203.593-6, ROSIMAR RABELO DA SILVA, 5°, 04/05/2021 a 07/05/2026; 203.596-0, BERENICE MAURY, 5°, 04/05/2021 a 02/05/2026; 203.597-9, MARIA LAURA DE SOUSA OLIVEIRA, 5°, 12/05/2021 a 11/05/2026; 203.602-9, FRANCISCA DATAGNAN OLIVEIRA LIMA MOREIRA, 5°, 10/05/2021 a 01/06/2026; 203.611-8, VANDEIR CARLOS ALVES, 2°, 17/05/2006 a 15/05/2011; 203.611-8, VANDEIR CARLOS ALVES, 3°, 16/05/2011 a 14/05/2016; 203.611-8, VANDEIR CARLOS ALVES, 4°, 15/05/2016 a 13/05/2021; 203.611-8, VANDEIR CARLOS ALVES, 5°, 14/05/2021 a 12/05/2026; 203.612-6, REJANE FLORINDA CINTRA, 5°, 25/05/2021 a 23/05/2026; 203.618-5, RAQUEL OLIVEIRA MONTEIRO, 5°, 22/05/2021 a 22/05/2026; 203.620-7, MONICA RIBEIRO ALBUQUERQUE, 2°, 01/06/2006 a 30/05/2011; 203.6207, MONICA RIBEIRO ALBUQUERQUE, 3°, 31/05/2011 a 28/05/2016; 203.620-7, MONICA RIBEIRO ALBUQUERQUE, 4°, 29/05/2016 a 27/05/2021; 203.620-7, MONICA RIBEIRO ALBUQUERQUE, 5°, 28/05/2021 a 26/05/2026; 204.956-2, FERNANDA FRANCHINI DE MATTOS MORAES, 2°, 18/05/2021 a 23/05/2026; 207.860-0, ALINE LILIAN SOARES DA SILVA, 3°, 06/05/2021 a 09/05/2026; 208.2306, TATIANA BRITO DE OLIVEIRA, 2°, 29/01/2013 a 28/01/2018; 208.230-6, TATIANA BRITO DE OLIVEIRA, 3°, 29/01/2018 a 28/01/2023; 209.079-1, MARCIA EURICO DUARTE, 4°, 16/09/2020 a 14/09/2025; 209.874-1, WIANA KELLY LIMA FREITAS, 4°, 04/04/2021 a 03/05/2026; 210.180-7, MARCIA PEREIRA DE CARVALHO, 4°, 17/05/2021 a 19/05/2026; 210.253-6, MARIANA FERREIRA CASSIANO, 4°, 18/04/2021 a 05/05/2026; 210.325-7, ANTONIA HELENA FERREIRA, 4°, 28/05/2021 a 26/05/2026; 210.333-8, ELIEL MARCIANO DE PAULA, 4°, 04/05/2021 a 02/05/2026; 210.360-5, MARCIA RUBIA PEREIRA GOMES, 4°, 26/05/2021 a 24/05/2026; 253.157-7, EURENILDES DE OLIVEIRA RODRIGUES, 4°, 16/06/2021 a 14/06/2026; 211.398-8, MARIA EDILEUSA DE OLIVEIRA, 2°, 08/02/2012 a 05/02/2017; 211.398-8, MARIA EDILEUSA DE OLIVEIRA, 3°, 06/02/2017 a 06/03/2022; 211.557-3, CLEITON GONCALVES OKI DE BRITO, 2°, 12/02/2012 a 09/02/2017; 211.557-3, CLEITON GONCALVES OKI DE BRITO, 3°, 10/02/2017 a 08/02/2022; 212.209-X, SUELI SOUSA SILVA, 3°, 15/04/2021 a 18/05/2026; 213.939-1, JAQUELINE ALMEIDA PAZ, 3°, 23/12/2020 a 11/05/2026; 214.428-X, VALERIANO DE CASTRO JUNIOR, 3°, 14/05/2021 a 20/05/2026; 214.481-6, NATHANAEL KLEBER FERNANDES LINS, 3°, 24/09/2020 a 07/04/2026; 216.592-9, HELEM GOERHING DE ALMEIDA, 3°, 15/02/2021 a 24/03/2026; 216.740-9, CRISTIANE CABRAL DE LEON, 2°, 16/03/2021 a 14/03/2026; 216.765-4, ANA PAULA SOUSA BRAGA, 3°, 22/03/2021 a 13/04/2026; 216.831-6, ROBERTA MATIAS MONTEIRO, 3°, 08/04/2021 a 19/04/2026; 217.340-9, MARIA DE FATIMA DE QUEIROZ RODRIGUES, 3°, 14/04/2021 a 25/05/2026; 217.450-2, JOSELIA DA ROCHA MESQUITA, 3°, 13/05/2021 a 11/05/2026; 217.461-8, RAQUEL GONCALVES LIMAS GUERRA, 3°, 18/05/2021 a 18/05/2026; 217.514-2, EMERSON APARECIDO PERES, 3°, 26/05/2021 a 24/05/2026; 221.101-7, MARIA ELISABETE MARCOS DE FRANCA SILVA, 6°, 16/05/2021 a 14/05/2026; 222.353-8, NIVIA LEITE OLIVEIRA, 2°, 22/02/2018 a 05/06/2025; 223.795-4, FREDERICO C. GONCALVES MOURAO, 2°, 23/03/2021 a 21/03/2026; 226.543-5, SUELEN GOMES DO NASCIMENTO, 3°, 08/04/2021 a 08/04/2026; 229.742-6, KAMILA DA SILVA LIMA, 2°, 17/07/2019 a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 14/07/2024; 234.374-6, AMANDA DE MENEZES ALEXANDRE PINTO, 2°, 28/02/2021 a 16/03/2026; 234.989-2, LEANDRO JOSE DE QUEIROZ FRANCA, 2°, 05/02/2021 a 18/03/2026; 235.068-8, RENATA APARECIDA SIQUEIRA DA CRUZ, 2°, 05/03/2021 a 30/03/2026; 235.069-6, RACHEL COSTA GALVAO MESSIAS, 2°, 28/02/2021 a 28/03/2026; 235.085-8, LORRANE VIEIRA DE SOUZA NORONHA, 2°, 28/02/2021 a 13/03/2026; 235.093-9, PEDRO ARTUR CRUZ DE MELO, 2°, 28/02/2021 a 13/03/2026; 235.106-4, STHEFANIE RODRIGUES SALGE GONCALVES DUARTE, 2°, 29/05/2021 a 28/05/2026; 235.109-9, MONICA HARUMI SHIMIZU, 2°, 28/02/2021 a 12/03/2026; 235.115-3, GABRIELA ALMEIDA DE LIMA, 2°, 28/02/2021 a 14/03/2026; 235.124-2, KARINA FARES BARRETO NUNES, 2°, 28/02/2021 a 12/03/2026; 235.144-7, ELVANDO NERI SAMPAIO, 2°, 01/03/2021 a 18/03/2026; 235.519-1, ALYNE DAYANE PACIFICO SOUSA, 2°, 07/05/2021 a 05/05/2026; 235.521-3, LEYDIANE RIBEIRO DUARTE, 2°, 02/05/2021 a 30/04/2026; 235.530-2, JOAO PAULO MACHADO RODRIGUES, 2°, 25/04/2021 a 06/05/2026; 235.692-9, DIANE COUTO CARDOSO, 2°, 25/05/2021 a 23/05/2026; 235.820-4, HELIO PEREIRA DE OLIVEIRA, 2°, 01/06/2021 a 30/05/2026; 235.827-1, ELAINE PAULA DE OLIVEIRA SANTOS, 2°, 01/06/2021 a 30/05/2026; 235.829-8, JULIANA RIBEIRO DA SILVA, 2°, 01/06/2021 a 30/05/2026; 246.545-0, ELEN SANTOS SILVA, 1°, 03/08/2020 a 12/05/2026; 247.626-6, GILVANIA SILVA BISPO, 1°, 11/05/2021 a 10/05/2026; 247.661-4, JOSE PAULO DA SILVA COSTA JUNIOR, 1°, 27/05/2021 a 27/05/2026; 257.107-2, ELISANGELA P. DA COSTA AGUIAR, 1°, 07/03/2018 a 05/03/2023; 300.433-3, MARCIENE TEIXEIRA DA COSTA SILVA, 5°, 02/11/2020 a 31/10/2025. RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 27/06/2002, publicada no DODF nº 123, de 01/07/2002, págs. 29 a 32, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a KELLEN MARQUES DOS SANTOS CHAMICO, matrícula 32.236-9, ONDE SE LÊ: "...1º, 09/04/1997 a 08/04/2002...", LEIA-SE: "...1º, 09/04/1997 a 08/06/2002...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 31/07/2007, publicada no DODF nº 149, de 03/08/2007, págs. 24 a 26, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a KELLEN MARQUES DOS SANTOS CHAMICO, matrícula 32.236-9, ONDE SE LÊ: "...2º, 09/04/2002 a 08/04/2007...", LEIA-SE: "...2º, 09/06/2002 a 07/08/2007...". RETIFICAR, na Portaria de 06/02/2013, publicada no DODF nº 31, de 08/02/2013, págs. 31 a 38, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a KELLEN MARQUES DOS SANTOS CHAMICO, matrícula 32.236-9, ONDE SE LÊ: "...3º, 09/04/2007 a 08/04/2012...", LEIA-SE: "...3º, 08/08/2007 a 06/08/2012...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 172, de 19/04/2022, publicada no DODF nº 74, de 20/04/2022, págs. 57 a 63, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a KELLEN MARQUES DOS SANTOS CHAMICO, matrícula 32.236-9, ONDE SE LÊ: "...4º, 09/04/2012 a 08/04/2017...", LEIA-SE: "...4º, 07/08/2012 a 05/08/2017...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 364, de 20/07/2022, publicada no DODF nº 136, de 21/07/2022, págs. 49 a 54, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a KELLEN MARQUES DOS SANTOS CHAMICO, matrícula 32.236-9, ONDE SE LÊ: "...5º, 09/04/2017 a 15/04/2022...", LEIA-SE: "...5º, 06/08/2017 a 08/08/2022...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 21/07/2011, publicada no DODF nº 141, de 22/07/2011, págs. 16 e 17, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a FABIANA NEVES MAIA, matrícula 202.909-X, ONDE SE LÊ: "...2º, 28/02/2006 a 27/04/2011...", LEIA-SE: "...2º, 28/02/2006 a 26/02/2011...". RETIFICAR, na Portaria de 30/05/2016, publicada no DODF nº 102, de 31/05/2016, págs. 29 a 32, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a FABIANA NEVES MAIA, matrícula 202.909-X, ONDE SE LÊ: "...3º, 28/04/2011 a 27/04/2016...", LEIA-SE: "...3º, 27/02/2011 a 25/02/2016 ...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço n° 222, de 16/07/2021, publicada no DODF nº 134, de 19/07/2021, págs. 81 a 85, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a FABIANA NEVES MAIA, matrícula 202.909-X, ONDE SE LÊ: "... 4º, 28/04/2016 a 27/04/2021...", LEIA-SE: "...4º, 26/02/2016 a 23/02/2021...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço n° 327 de 22/09/2021, publicada no DODF nº 180, de 23/09/2021, págs. 27 a 30, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a FABIANO G. DE LIMA MAGALHAES, matrícula 202.434-9, ONDE SE LÊ: "... 4º, 16/05/2016 a 15/05/2021...", LEIA-SE: "... 4º, 16/05/2016 a 28/08/2021...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 347, de 29/10/2020, publicada no DODF nº 207, de 03/11/2020, págs. 29 a 31, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a GLORIA SILVA DE SOUZA, matrícula 20.205-3, ONDE SE LÊ: "... 5º, 06/09/2013 a 05/11/2018 ...", LEIA-SE: "...5º, 06/09/2013 a 13/09/2018...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 588 de 27/12/2023, publicada no DODF nº 242, de 28/12/2023, págs. 47 a 49, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a GLORIA SILVA DE SOUZA, matrícula 20.205-3, ONDE SE LÊ: "... 6º, 06/11/2018 a 07/11/2023...", LEIA-SE: "...6º, 14/09/2018 a 14/09/2023...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 588, de 27/12/2023, publicada no DODF nº 242, de 28/12/2023, págs. 47 a 49, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a SUELEN GOMES DO NASCIMENTO, matrícula 226.543-5, ONDE SE LÊ: "... 2º, 08/04/2016 a 07/04/2021...", LEIA-SE: "... 2º, 08/04/2016 a 27/04/2021...". RETIFICAR, na Portaria de 17/07/2012, publicada no DODF nº 145, de 23/07/2012, págs. 44 a 48, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a EURENILDES DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 253.157-7, ONDE SE LÊ: "... 1º, 20/06/2006 a 19/06/2011...", LEIA-SE: "...1º, 20/06/2006 a 18/06/2011...". RETIFICAR, na portaria de 03/08/2016, publicada no DODF nº 149, de 05/08/2016, págs. 46 a 49, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a EURENILDES DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 253.157-7, ONDE SE LÊ: "... 2º, 20/06/2011 a 19/06/2016...", LEIA-SE: "...2º, 19/06/2011 a 16/06/2016...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 184, de 28/09/2021, publicada no DODF nº 184, de 29/09/2021, págs. 108 a 112, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a EURENILDES DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 253.157-7, ONDE SE LÊ: "... 3º, 20/06/2016 a 19/06/2021...", LEIA-SE: "... 3º, 17/06/2016 a 15/06/2021...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 480, de 18/10/2023, publicada no DODF nº 196, de 19/10/2023, págs. 34 a 39, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a SUELAINE S. CANTANHEDE PEREIRA, matrícula 253.305-7, ONDE SE LÊ: "... 1º, 03/04/2018 a 02/04/2023...", LEIA-SE: "... 1º, 07/03/2018 a 05/03/2023...". RETIFICAR, na Portaria de 18/10/2023, publicada no DODF nº 233, de 07/11/2014, págs. 46 a 56, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a NEUSA DOS SANTOS BEZERRA, matrícula 49.776-2, ONDE SE LÊ: "... 4º, 28/05/2009 a 27/05/2014...", LEIASE: "... 4º, 28/05/2009 a 25/06/2014...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 235, de 10/09/2019, publicada no DODF nº 195, de 11/10/2019, pág. 24, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a NEUSA DOS SANTOS BEZERRA, matrícula 49.776-2, ONDE SE LÊ: "... 5º, 28/05/2014 a 27/05/2019....", LEIA-SE: "... 5º, 26/06/2014 a 24/06/2019...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 351, de 30/07/2024, publicada no DODF nº 145, de 31/07/2024, págs. 31 a 35, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a NEUSA DOS SANTOS BEZERRA, matrícula 49.776-2, ONDE SE LÊ: "... 6º, 28/05/2019 a 27/05/2024....", LEIA-SE: "... 6º, 25/06/2019 a 22/06/2024...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 294, de 01/09/2025, publicada no DODF nº 165, de 02/09/2025, pág. 46, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a IREMAR FERREIRA AMORIM, matrícula 23.869-4, ONDE SE LÊ: "...6º, 26/07/2020 a 25/07/2025...", LEIA-SE: "...6º, 14/04/2020 a 12/04/2025..." RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 08/08/1995, publicada no DODF nº 154, de 10/08/1995, pág. 13, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a GERALDINO MARTINS CHAVES, matrícula 68.412-0, ONDE SE LÊ: "... 1º, 05/09/1989 a 04/05/1995...", LEIA-SE: "... 1º, 05/09/1989 a 04/04/1995...". RETIFICAR, na Instrução de 12/07/2000, publicada no DODF nº 133, de 13/07/2000, págs. 32 a 34, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a GERALDINO MARTINS CHAVES, matrícula 68.412-0, ONDE SE LÊ: "... 2º, 05/05/1995 a 04/05/2000...", LEIASE: "...2º, 05/04/1995 a 02/04/2000...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 01/01/2005, publicada no DODF nº 209, de 04/11/2005, págs. 17 a 19, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a GERALDINO MARTINS CHAVES, matrícula 68.412-0, ONDE SE LÊ: "... 3º, 05/05/2000 a 04/05/2005...", LEIA-SE: "... 3º, 03/04/2000 a 01/04/2005...". RETIFICAR, na Portaria de 17/07/2012, publicada no DODF nº 145, de 23/07/2012, págs. 44 a 48, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a GERALDINO MARTINS CHAVES, matrícula 68.412-0, ONDE SE LÊ: "... 4º, 05/05/2005 a 04/05/2010...", LEIASE: "...4º, 02/04/2005 a 31/03/2010...". RETIFICAR, na Portaria de 06/07/2015, publicada no DODF nº 129, de 07/07/2015, págs. 27 a 31, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a GERALDINO MARTINS CHAVES, matrícula 68.412-0, ONDE SE LÊ: "... 5º, 05/05/2010 a 04/05/2015...", LEIASE: "...5º, 01/04/2010 a 30/03/2015...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 347, de 29/10/2020, publicada no DODF nº 207, de 03/11/2020, págs. 29 a 31, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a GERALDINO MARTINS CHAVES, matrícula 68.412-0, ONDE SE LÊ: "...6º, 05/05/2015 a 04/05/2020...", LEIA-SE: "... 6º, 31/03/2015 a 28/03/2020...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 221, de 01/07/2025, publicada no DODF nº 121, de 02/07/2025, pág. 43, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a GERALDINO MARTINS CHAVES, matrícula 68.412-0, ONDE SE LÊ: "...7º, 05/05/2020 a 04/05/2025....", LEIA-SE: "...7º, 29/03/2020 a 27/03/2025...". EXCLUIR, na Ordem de Serviço de 27/09/1993, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 203, de 06/10/1993, pág. 17, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a FRANCISCO DE ASSIS GOMES, matrícula 60.662-6, referente ao 1º quinquênio, de 06/05/1985 a 06/06/1990. EXCLUIR, na Ordem de Serviço de 27/12/2005, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 2, de 03/01/2006, pág. 5, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a FRANCISCO DE ASSIS GOMES, matrícula 60.662-6, referente ao 2º quinquênio, de 7/6/1990 a 6/4/2003. EXCLUIR, na Ordem de Serviço de 10/08/2009, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 160, de 19/08/2009, pág. 24, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a FRANCISCO DE ASSIS GOMES, matrícula 60.662-6, referente ao 3º quinquênio, de 7/4/2003 a 6/11/2008. EXCLUIR, na Portaria de 06/01/2014, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 5, de 08/01/2014, pág. 21, o ato que concedeu LicençaPrêmio por Assiduidade a FRANCISCO DE ASSIS GOMES, matrícula 60.662-6, referente ao 4º quinquênio, de 07/11/2008 a 06/11/2013. EXCLUIR, na Portaria de 10/01/2019, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 10, de 15/01/2019, pág. 9, o ato que concedeu LicençaPrêmio por Assiduidade a FRANCISCO DE ASSIS GOMES, matrícula 60.662-6, referente ao 5º quinquênio, de 07/11/2013 a 06/11/2018. EXCLUIR, na Ordem de Serviço n°421, de 10/09/2024, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 174 de 11/09/2024, págs. 63 a 71, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a KAMILA DA SILVA LIMA FIDELIS, matrícula 229.742-6, referente ao 2º quinquênio, de 14/07/2019 a 13/07/2024. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 246, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "n" do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: CONCEDER, para fins de regularização funcional, redução de carga horária em regência de classe, a partir do primeiro semestre de 2024, conforme disposto no § 5º do art. 9º da Lei nº 5.105, de 03/05/2013, regulamentada pela Portaria nº 259, de 15/10/2013, aos servidores abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem: nome, matrícula e processo. EVA MARTINS DA SILVA OSORIO, 02014718, 00080-00123299/2022-03. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS AUTORIZAR o afastamento nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, ao servidor RODOLFO LUIZ COSTA DE GODOI, matrícula nº 237.394-7, para participar do 18º Congresso da Associação de Estudos Brasileiros (BRASA), em Salvador/BA, no período de 07/07/2026 a 10/07/2026, conforme processo nº 00080-00181412/2026-91. AUTORIZAR o afastamento nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora ELISÂNGELA APOLINÁRIA SANTOS, matrícula nº 208.196-2, para participar do 15º Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP), em Belém/PA, no período de 03/08/2026 a 07/08/2026, conforme processo nº 00080-00197282/2026-16. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 247, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d" do inciso XI do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: CONCEDER, nos termos do art. 162, §1º, item II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, afastamento para frequência no curso de formação, referente ao concurso para o provimento de vagas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Edital nº 1 ­ FNDE, sem remuneração, no período de 22/06/2026 a 10/07/2026, à servidora THABATA SANTANA ALVES, matrícula nº 249.799-9, conforme Processo nº 0008000217353/2026-04. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 248, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "e" do inciso XI do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR, em caráter de homologação, o afastamento nos termos do art. 159 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora GLAUCE MARIA FERREIRA PORTO MONTEIRO CÂMARA GONÇALVES, matrícula nº 225.594-4, para participar do curso Plataforma Parcerias GDF MROSC - Treinamento de instrutores, em Brasília/DF, no período de 25/05/2026 a 29/05/2026, conforme Processo nº 0008000209618/2026-92. AUTORIZAR, em caráter de homologação, o afastamento nos termos do art. 159 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora GLAUCE MARIA FERREIRA PORTO MONTEIRO CÂMARA GONÇALVES, matrícula nº 225.594-4, para participar do curso Plataforma Parcerias MROSC - Módulo I: Celebração com chamamento público, em Brasília/DF, no período de 10/06/2026 a 12/06/2026, no turno matutino, conforme Processo nº 0008000217805/2026-40. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 249, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do inciso XI do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR, em caráter de homologação, afastamento nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, ao servidor SÉRGIO RICARDO GOMES DA SILVA, matrícula nº 205.083-8, para participar das Reuniões Técnicas das Comissões Assessoras de Área de Avaliação da Formação Docente (CAAs), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em Brasília/DF, nos seguintes períodos: 24 a 27/03/2026; 1º a 03/06/2026; 27 a 31/07/2026; conforme processo nº 0008000048153/2019-68. AUTORIZAR, em caráter de homologação, afastamento nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora MARIANGELA ROLIM DE OLIVEIRA, matrícula nº 32.669-0, para participar da Premiação dos Destaques do Programa Aprender Valor, em São Paulo/SP, no período de 11/06/2026 a 13/06/2026, conforme Processo nº 00080-00206680/2026-22. AUTORIZAR, em caráter de homologação, o afastamento nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora MARIA VANDERLENE FEITOSA DE SOUSA, matrícula 212.578-1, para participar do XXXII Simpósio Brasileiro de Política e Administração da Educação e II Colóquio de Políticas e Gestão da Educação Básica, em Salvador/BA, no período de 13/06/2026 a 19/06/2026, conforme processo nº 00080-00156994/2026-77. AUTORIZAR, em caráter de homologação, o afastamento nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, ao servidor DAVID MARCIO BARBOS REIS, matrícula nº 239.061-2, para participar do evento Oficinas de Canto Coral e Palestra Acadêmica com o Coral Cantus Firmus, em São João Del-Rey/MG, no período de 22/06/2026 a 24/06/2026, conforme processo nº 00080-00179294/2026-51. AUTORIZAR o afastamento nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora AURICÉIA CRISTINA DO NASCIMENTO BRÍGIDA, matrícula nº 219.727-2, para participar de aulas presenciais do curso de Mestrado a Distância na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, no período de 29/06/2026 a 04/07/2026, conforme processo nº 00080-00213288/2026-30. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 47, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso I, do art. 2º, do Decreto n.º 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, que define procedimentos para instrução e instauração de tomada de contas especial no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário do Distrito Federal relacionado ao Processo nº 00050-00009359/2025-22, referente aos danos causados ao veículo oficial Toyota/Hilux, placa PBN4824, pertencente à carga patrimonial da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal-SSP/DF e vinculado à carga patrimonial da Subsecretaria de Defesa Civil (SUDEC), a ser composta pelos servidores: RODRIGO RIBEIRO VALADÃO, matrícula nº 1.725.646-1, Presidente; APARECIDA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 1.675.156-6, Secretária; ADRIELLY SOUZA PALMA, matrícula nº 1.697.875-7, Membro, no Rito Sumaríssimo, conforme Art. 34, Inciso III da IN 05/2022-CGDF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RABELO PATURY POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 199 (206578119), o Ofício nº 187 (206391949) e o DODF Nº 111 Seção II Pag. 22, de 19 de junho de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 19 de junho de 2026, a Major PATRÍCIA JACQUES DA SILVA, Mat. 81.064/9, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7.289/84, por ter passado à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 967 (206406196), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 23 de junho de 2026, o Coronel ALESSANDRO MARCO ALENCAR ALVES, Mat. 50.339/8, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso II, e 92, inciso IV, da Lei Federal nº 7.289/84, e artigo 5º, § único da Portaria PMDF nº 909/14, por se encontrar aguardando transferência ex officio para reserva remunerada. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 6º, do Decreto nº 32.539, de 2 de dezembro de 2010 c/c artigo 17, inciso II, da Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, resolve: NOMEAR o 1º SGT RR RENATO NUNES DO NASCIMENTO, matrícula 19.309/7, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Diretoria de Planejamento e Execução de Contratos (DPGC), do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Assistente Administrativo, tendo como atribuições, fiscalização e acompanhamento de contratos conforme cumprimento ao disposto no art. 117 e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021 c/c o Art. 41, inciso II, §§1º, 2º, 3º e 5º e incisos I a IX do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Instrução Normativa nº 001/2020 (39457780), de 23 de março de 2020 e o Memorando 02/2022 PMDF/DSAP/CH (92623530), de 11 de agosto 2022, que dispõe sobre diretrizes para a gestão, o acompanhamento e a fiscalização dos credenciamentos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR RICARDO DANTAS MARIANO, matrícula 21.078/1, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Diretoria de Planejamento e Execução de Contratos (DPGC), do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Assistente Administrativo, tendo como atribuições, fiscalização e acompanhamento de contratos conforme cumprimento ao disposto no art. 117 e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021 c/c o Art. 41, inciso II, §§1º, 2º, 3º e 5º e incisos I a IX do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Instrução Normativa nº 001/2020 (39457780), de 23 de março de 2020 e o Memorando 02/2022 PMDF/DSAP/CH (92623530), de 11 de agosto 2022, que dispõe sobre diretrizes para a gestão, o acompanhamento e a fiscalização dos credenciamentos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o TC RR JOÃO BATISTA CINTRA, matrícula 50.790/3, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, no Centro Odontológico (CO), do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Oficial Dentista, tendo como atribuições, planejar e implementar a Clínica de Implantodontia; Executar atendimentos odontológicos, com ênfase em implantodontia; Elaborar relatórios técnicos e pareceres relacionados à área odontológica; Realizar auditorias; Atuar em conformidade com normas técnicas, éticas e administrativas vigentes. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o TC RR RICARDO MORANDI, matrícula 50.780/6, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, no Centro Odontológico (CO), do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Oficial Dentista, tendo como atribuições, planejar e implementar a Clínica de Implantodontia; Executar atendimentos odontológicos, com ênfase em implantodontia; Elaborar relatórios técnicos e pareceres relacionados à área odontológica; Realizar auditorias; Atuar em conformidade com normas técnicas, éticas e administrativas vigentes. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o 1º SGT RR LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 12.325/0, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Subseção de Logística (SSLOG), do Departamento de Operações (DOP), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Apoio técnico na Subseção de Logística, tendo como atribuições, realizar triagem, supervisão e manutenção de equipamentos, peças e mecânica de viaturas, incluindo as de grande porte, transporte e apoio. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR PAULO ROBERTO MARQUES DE SOUZA, matrícula 17.702/4, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Subchefia de Operações (SO), do Departamento de Operações (DOP), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Apoio técnico na Subchefia de Operações - SO, tendo como atribuições, auxiliar o planejamento e execução de grandes operações, encaminhamento de eventos para planejamento e gestão operacional do efetivo, análise de dados e solicitação de apoio das subordinadas. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR MARCELO NASCIMENTO JUSTINO, matrícula 20.529/X, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Subchefia de Ordem Pública (SOP), do Departamento de Operações (DOP), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Assistente Administrativo, tendo como atribuições, conhecimento necessário para operação dos Sistemas de Gestão Policial da Corporação ­ SGPOL/PMDF ­ SGC/PMDF e SEI/GDF. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR NIVALDO MORAIS DE SOUZA, matrícula 21.106/0, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Seção de Serviço Voluntário Gratificado (SSVG), do Departamento de Operações (DOP), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Apoio técnico na Seção de Serviço Voluntário Gratificado do DOP, tendo como atribuições, Confecção e planejamento de escalas do Serviço Voluntário Gratificado. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o 2º TEN RR MAURO CESAR DA SILVA CAVALCANTE, matrícula 21.280/6, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Divisão de Controle Contábil (DiCC), do Departamento de Logística e Finanças (DLF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Auxiliar de Controle Contábil, tendo como atribuições, auxiliar na elaboração e realização de Repactuações de Reequilíbrio Financeiro; Cálculos de Multas; Conformidade de Registro e de Gestão; Análise de Prestação de Contas; Auditorias em Processos de Pagamentos; Processo de Regularidade de CNPJ da PMDF; Cadastro SISCOMEX; Conciliação Contábil de Material (consumo / permanente); conferência, registro e acompanhamento dos atos e fatos financeiros da corporação, garantindo a conformidade orçamentária no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO); Controlar os registros de execução financeira, orçamentária e patrimonial da instituição; Auxiliar na conferência e classificação de documentos, processos e conformidade com as normas do GDF e legislação federal; Atribuições administrativas diversas. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR SERVULO RODRIGUES DE FREITAS, matrícula 20.783/7, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Seção de Suprimentos (SS/DPTS), do Departamento de Logística e Finanças (DLF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Assistente administrativo, tendo como atribuições, recebimento de materiais diversos de toda PMDF; Entrega e controle de pneus de toda PMDF; Pagamento e controle de material expedido pelo comandante da sessão de suprimentos; Descarregamento de mercadorias. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR ROMILIO GOMES DOS SANTOS FILHO, matrícula 16.821/1, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Seção de Contratos da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (SC/DALF), do Departamento de Logística e Finanças (DLF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Auxiliar Administrativo, tendo como atribuições, recebimento de materiais diversos de toda PMDF; Entrega e controle de pneus de toda PMDF; Pagamento e controle de material expedido pelo comandante da sessão de suprimentos; Descarregamento de mercadorias. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR MARCELO CARNEIRO DA COSTA, matrícula 21.199/0, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Subseção de Logística da DPTS, do Departamento de Logística e Finanças (DLF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Assistente Administrativo, tendo como atribuições, funções relacionadas à gestão de documentos, assim como, ocontrole e gestão de frota e patrimônio no âmbito da DPTS. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o TC RR HUMBERTO MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 50.672/9, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Subseção de Correição de Procedimentos Criminais (SSCPC), do Departamento de Controle e Correição (DCC), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Gestor de Correição e Analista Técnico Jurídico Criminal, tendo como atribuições, realizar a correição e providenciar a homologação ou solução de procedimentos investigativos criminais instaurados pelo Comando-Geral, Corregedoria ou Requisição do MP; Verificar a regularidade formal de procedimentos investigativos criminais, apontando medidas saneadoras; Orientar e auxiliar Oficiais e escrivães externos ao DCC em atribuições de polícia judiciária militar e controle interno; Elaborar minutas de Portarias, Memorandos Acusatórios e Despachos complexos; Despachar processos no sistema SEI/GDF e gerenciar demandas de órgãos externos. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR a 1º TEN RR MARIA EUNICE RODRIGUES GOMES, matrícula 17.361/4, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Subseção de Correição (SSCOR/SPD/DCC), do Departamento de Controle e Correição (DCC), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de analista Correcional, tendo como atribuições, análise técnico-jurídica de procedimentos apuratórios (PIP, Sindicâncias e Memorandos Acusatórios); Elaboração de despachos correcionais, soluções e manifestações técnicas; Apoio na análise de recursos administrativos; Atuação no controle de regularidade processual e conformidade normativa; Realização de pesquisas processuais em sistemas institucionais e judiciais; Realização de pesquisas abertas em fontes públicas na internet, voltadas à instrução e complementação da análise correcional; Participação em visitas técnicas correcionais em acompanhamento ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); Realização de visitas técnicas correcionais às UPMs da Corporação, no âmbito do Projeto Corregedoria Itinerante; Utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) e do Sistema de Gestão Correcional (SGC). E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR a ST RR MARIA DE FÁTIMA SANTOS COLARES SARAIVA, matrícula 17.270/7, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento (DEA), do Departamento de Educação e Cultura (DEC), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Auxiliar Administrativo, tendo como atribuições, atuar na Seção Administrativa; - Receber e dar encaminhamentos à processos no Sistema SEI; Produção de processos no SEI/GDF atinentes a requerimentos, memorandos, ofícios, dentre outras documentações afetas a Seção Administrativa; Controle e confecção de escalas do efetivo; Confecção de Despachos para auxiliar nas decisões da chefia; Conhecimento em gestão de pessoal, informática e visão sistêmica das atribuições da SAd. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR WILTON JUNIOR ALVES CABECEIRA, matrícula 18.301/6, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na APMB Seção de Logística (SLOG), do Departamento de Educação e Cultura (DEC), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Assistente Administrativo, tendo como atribuições, operar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI/GDF) e demais sistemas relacionados à área de logística. Acompanhar a execução de serviços de manutenção, obras, reformas, reparos e serviços complementares nas instalações da Unidade, inclusive aqueles realizados por empresas terceirizadas. Acompanhar e colaborar na elaboração e execução do plano de necessidades das áreas e instalações da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB). Controlar e acompanhar atividades relacionadas a projetos de arquitetura, engenharia e paisagismo. Prestar apoio logístico às instruções, acampamentos e demais atividades da ESFO e ESFP; Exercer outras atribuições correlatas à função, conforme designação superior. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR a ST RR SELMA GARCEZ DE PAULA DE SOUSA, matrícula 15.436/9, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, no Colégio Militar Tiradentes (CMT), do Departamento de Educação e Cultura (DEC), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Monitor Militar, tendo como atribuições, auxiliar no planejamento, no controle e na avaliação das atividades de ensino no âmbito do Corpo de alunos, desenvolver o espírito cívico militar, estimulando a prática dos valores e o culto às tradições militares, praticar ações com foco no desenvolvimento educacional dos alunos, organizar e coordenar as formaturas militares do CMT. Propiciar ao aluno condições para inserir na cultura institucional do CMT, que é regida pela hierarquia e disciplina, controlar e manter atualizada a ficha individual de alterações dos alunos. Encaminhar à seção Psicopedagógica, mediante relatório circunstanciado, aluno que apresente desvio comportamentais e/ou neuro divergentes. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR EDSON GOMES DA COSTA, matrícula 20.756/X, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), do Departamento de Educação e Cultura (DEC), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Auxiliar Administrativo e Suporte Musical. tendo como atribuições, elaborar despachos, memorando, ofícios e demais documentos. Editar partituras musicais e organizar arquivo musical. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o TC RR ROBERTO RABELO DE CASTRO, matrícula 50.925/6, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Infraestrutura de Redes e Comunicações (SIR), do Centro de Tecnologia e Inovação (CETI), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Coordenador de Governança e Fiscalização de Contratos de Infraestrutura de Redes e Comunicações, tendo como atribuições, atuar no âmbito da coordenação e governança de Tecnologia, supervisionando a execução de grandes contratos críticos de TI, com o intuito de verificar a conformidade de todos os serviços prestados. Isso significa assegurar que as entregas técnicas estejam em estrita obediência ao que foi estabelecido contratualmente, realizando a validação rigorosa de evidências e exigindo o fiel cumprimento dos Acordos de Nível de Serviço (SLAs). Além dessa fiscalização, ele será responsável por cuidar de toda a gestão de documentos importantes para a unidade, como pareceres, relatórios, Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termos de Referência (TR). E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR ANTONIO MILTON DO NASCIMENTO DE MENEZES, matrícula 19.419/0, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Infraestrutura de Redes e Comunicações (SIR/SCOM), do Centro de Tecnologia e Inovação (CETI), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Fiscal Técnico Operacional de Infraestrutura de Redes e Comunicações, tendo como atribuições, fazer vistorias presenciais em infraestruturas como torres de comunicação, datacenters e Estações Rádio Base (ERBs). Eles serão responsáveis por testar equipamentos e serviços, validando se tudo funciona corretamente para aprovar o recebimento das entregas. Além disso, farão o registro de falhas ou acertos, gerando as provas necessárias para autorizar os pagamentos ou aplicar descontos (glosas) às empresas contratadas. Por fim, darão suporte técnico direto na resolução de problemas de redes, segurança (firewalls), fibra óptica e radiocomunicação. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, matrícula 20.572/9, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Seção de Atendimento ao Usuário (SAU) ou Infraestrutura de Redes (SIR/SAU), do Centro de Tecnologia e Inovação (CETI), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Técnico de Suporte e Infraestrutura de Redes ­ Atendimento ao Usuário e Sustentação, tendo como atribuições, atuar no atendimento direto aos usuários e a manutenção da infraestrutura de TI, exercendo o diagnóstico, a configuração e a manutenção preventiva e corretiva de computadores e notebooks. Além disso, dará suporte à rede local, identificando e resolvendo problemas no cabeamento estruturado. Também será o responsável por receber e gerenciar os chamados técnicos dos usuários, garantindo que tudo seja devidamente registrado e resolvido dentro dos prazos estabelecidos (SLAs). Para completar, ajudará a padronizar as estações de trabalho e prestará apoio em sistemas de segurança eletrônica e câmeras (CFTV) quando for preciso. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o 2º TEN RR LUIZ ANTONIO PEREIRA DA SILVA, matrícula 15.585/3, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Divisão de Contrainteligência/Arquivo Central, do Centro de Inteligência (CI), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Assessor Especial, tendo como atribuições assessorar e executar tarefas relacionadas a análise, extração e lançamentos de dados dos documentos, dentre outras atividades relacionadas ao tratamento de documentos classificados. Produzir documentação ligada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei de Acesso a Informação (LAI) e atividades desenvolvidas pelo Arquivo Central do Centro de Inteligência. Operar equipamentos de informática e sistemas utilizados pela PMDF para produção de documentação e outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas. Operar plataforma SEI. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR EVALDO MOREIRA DE BARROS, matrícula 20.535/4, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Divisão de Tecnologia da Informação, do Centro de Inteligência (CI), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Auxiliar Técnico, tendo como atribuições, atividades de Suporte e Apoio ao Usuário. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR UMBERTO MARQUES DA COSTA, matrícula 20.939/2, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, Divisão de Promoção e Avaliação de Desempenho (DPAD), do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Auxiliar Administrativo, tendo como Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 atribuições, assessorar e executar tarefas relativas às áreas de planejamento, administração e desenvolvimento de recursos humanos, tais como: produção de minutas e documentos diversos de interesse da UPM, controle de efetivo, lançamentos de informações no SGPOL, além da produção de documentos no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Operar equipamentos de informática e sistemas utilizados pela PMDF - SEI, SGPOL, GÊNESIS, e outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas. Realizar o atendimento do público externo quando necessário. Realizar o trabalho de levantamento e tabulação de dados estatísticos de promoção. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR OTAVIO TELES GONÇALVES FILHO, matrícula 16.174/8, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, na Diretoria de Pessoal Militar (DPM/CAD), do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Assessorar e executar tarefas relativas à inclusão de novos policiais militares e de seus respectivos dependentes; Atualizar o cadastro de dependentes da Corporação; Avaliar e homologar o Censo Cadastral e o recadastramento anual da Corporação; Prestar atendimento ao público interno da Corporação, aplicando conhecimentos específicos na área de gestão de pessoal; Executar funções inerentes às áreas de planejamento, administração e desenvolvimento de recursos humanos, tais como: produção de minutas e documentos de interesse da UPM, controle de efetivo, lançamento de informações no SGPOL e produção de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI GDF); Operar equipamentos de informática e sistemas utilizados pela PMDF, tais como SEI, SGPOL, SIAPE, e-SIAPE, além de exercer outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o 2º TEN RR RONE CESAR DA SILVA LIMA, matrícula 20.276/2, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, no Departamento de Gestão de Pessoal / Diretoria de Pagamento de Pessoal / Seção de Controle Contábil (DGP/DPP/SCC), do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Assessor Técnico, tendo como atribuições, atividades necessárias para o controle da execução orçamentária e financeira destinadas ao pagamento de pessoal, competindo-lhe ainda: I ­ Realizar a conformidade de gestão diariamente e a conformidade dos operadores mensalmente no Sistema Integrado de Administração Financeira ­ SIAFI; II ­ Efetuar as etapas do processo de despesas públicas (empenho, liquidação e pagamento) das folhas de pessoal ativo, inativo, pensionistas, civis e comissionados do Governo do Distrito Federal ­ GDF; III ­ Solicitar orçamento e financeiro à Coordenadoria do Fundo Constitucional do Distrito Federal ­ FCDF; IV ­ Confeccionar planilhas de impacto orçamentário e financeiro; V ­ Analisar retenções e devoluções de pagamentos decorrentes de decisões judiciais; VI ­ Realizar os pagamentos das decisões judiciais devolvidas em folha de pagamento; VII ­ Regularizar as equações contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira ­ SIAFI; VIII ­ Regularizar as devoluções de pagamentos de pessoal; IX ­ Efetuar os pagamentos de exercícios anteriores, conforme disponibilidade orçamentária e financeira; X ­ Controlar e acompanhar o gasto do orçamento e financeiro disponibilizado pelo FCDF e GDF das ações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e custeio de folha; XI ­ Montar processos de pagamentos de pessoal nos sistemas: SIGRH ­ Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do GDF e SIAPE ­ Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos; XII ­ Gerar os processos de folha de pagamento de pessoal no SEI-GDF ­ Sistema Eletrônico de Informações; XIII ­ Preparar planilhas orçamentárias e encaminhá-las para: Estado Maior da PMDF, Departamento de Gestão de Pessoal, Diretoria de Pagamento de Pessoal e Subsecretaria do Tesouro ­ SUTES/GDF; XIV ­ Verificar saldos orçamentários para despesas futuras e encaminhá-los para: Estado Maior da PMDF, Departamento de Gestão de Pessoal, Diretoria de Pagamento de Pessoal e Subsecretaria do Tesouro ­ SUTES/GDF; XV ­ Acompanhar o orçamento e financeiro de pessoal; XVI ­ Confeccionar expedientes diversos; e XVII ­ Realizar atendimentos diversos ao público interno e externo, relacionados às funções de controle contábil de pessoal. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o ST RR EDNALDO RODRIGUES RANGEL, matrícula 21.367/5, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, no Departamento de Gestão de Pessoal / Diretoria de Pagamento de Pessoal / Seção de Controle Contábil (DGP/DPP/SCC), do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horas-aulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Assessor Técnico, tendo como atribuições, atividades necessárias para o controle da execução orçamentária e financeira destinadas ao pagamento de pessoal, competindo-lhe ainda: I ­ Realizar a conformidade de gestão diariamente e a conformidade dos operadores mensalmente no Sistema Integrado de Administração Financeira ­ SIAFI; II ­ Efetuar as etapas do processo de despesas públicas (empenho, liquidação e pagamento) das folhas de pessoal ativo, inativo, pensionistas, civis e comissionados do Governo do Distrito Federal ­ GDF; III ­ Solicitar orçamento e financeiro à Coordenadoria do Fundo Constitucional do Distrito Federal ­ FCDF; IV ­ Confeccionar planilhas de impacto orçamentário e financeiro; V ­ Analisar retenções e devoluções de pagamentos decorrentes de decisões judiciais; VI ­ Realizar os pagamentos das decisões judiciais devolvidas em folha de pagamento; VII ­ Regularizar as equações contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira ­ SIAFI; VIII ­ Regularizar as devoluções de pagamentos de pessoal; IX ­ Efetuar os pagamentos de exercícios anteriores, conforme disponibilidade orçamentária e financeira; X ­ Controlar e acompanhar o gasto do orçamento e financeiro disponibilizado pelo FCDF e GDF das ações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e custeio de folha; XI ­ Montar processos de pagamentos de pessoal nos sistemas: SIGRH ­ Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do GDF e SIAPE ­ Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos; XII ­ Gerar os processos de folha de pagamento de pessoal no SEI-GDF ­ Sistema Eletrônico de Informações; XIII ­ Preparar planilhas orçamentárias e encaminhálas para: Estado Maior da PMDF, Departamento de Gestão de Pessoal, Diretoria de Pagamento de Pessoal e Subsecretaria do Tesouro ­ SUTES/GDF; XIV ­ Verificar saldos orçamentários para despesas futuras e encaminhá-los para: Estado Maior da PMDF, Departamento de Gestão de Pessoal, Diretoria de Pagamento de Pessoal e Subsecretaria do Tesouro ­ SUTES/GDF; XV ­ Acompanhar o orçamento e financeiro de pessoal; XVI ­ Confeccionar expedientes diversos; e XVII ­ Realizar atendimentos diversos ao público interno e externo, relacionados às funções de controle contábil de pessoal. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; NOMEAR o CEL RR GILVANI SOUZA COSTA PINTO, matrícula 50.363/0, para o desempenho de prestação de tarefa por tempo certo e aceitação voluntária, no Gabinete do Chefe do Estado-Maior da PMDF, no Estado Maior (EM), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, cumprindo escala, expediente administrativo ou horasaulas semanais, observadas as normas vigentes na Corporação, na função de Assessor Estratégico Especial de Assuntos Jurídico-Legislativos do Estado-Maior, tendo como atribuições, assessorar, direta e exclusivamente em nível estratégico, o Chefe e o Subchefe do Estado-Maior da PMDF nas formulações, revisões e deliberações de demandas jurídico-legislativas de interesse da Corporação; Realizar a análise aprofundada de mérito (conveniência e oportunidade institucional), e não apenas o exame estrito de legalidade, das propostas de atos normativos. Tal atribuição exige a visão sistêmica, o conhecimento da máquina administrativa e a memória institucional inerentes a um Oficial no último posto da Corporação; Emitir pareceres técnicos, notas e estudos estratégicos para subsidiar a tomada de decisão do Alto Comando em matérias legislativas complexas. E outras atividades previstas em leis, regulamentos e normas, a contar de 01 de julho de 2026, na forma do artigo 114, da Lei Federal nº 12.086/2009, Decreto Distrital nº 32.539/2010 e Portaria PMDF nº 777/2012; ROSIVAN CORREIA DE SOUZA - CEL QOPM DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 569, DE 08 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI 00054-00055646/2026-82, resolve: CONCEDER, na forma do Artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o artigo 7º, inciso I "a" da Lei nº 3.765/1960, com o artigo 24-B, inciso III do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; combinado ainda com o artigo 39, § 1º, artigo 53 da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo ST PM FRANCISCO LURANDIR MOURA DE OLIVEIRA, Matrícula n° 10.522-8, reformado com proventos integrais, falecido em 30 de maio de 2020, integralmente para: ALESSANDRA QUEIROZ MARTINS, viúva do instituidor, a contar da data do óbito. Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 643, DE 1º DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 054. 00.940/2009 e Processo SEI nº 00054-00047235/2026-13, resolve: EXCLUIR da condição de pensionista militar a senhora DIOMAR CANDIDA DE JESUS, matrícula nº 04971574, falecida em 15 de janeiro de 2021, conforme a Certidão de Óbito, Matrícula nº 021154 01 55 2021 4 00128 093 0036619 52, registrado no 7° Ofício de Registro Civil , Títulos documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília - DF, datada de 21 de maio de 2026, conforme artigo 50 da Lei nº 10.486/2002. REVER a Portaria DIPC nº 869 de 14 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 03 de 04 de janeiro de 2012, para conceder, na forma da Artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o artigo 37 inciso I; artigo 39, § 1º e artigo 50, 53 e 54, inciso I, da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo SD PM PEDRO BENEDITO ALVES, Matrícula nº 05.060-1, reformado com proventos de 3° Sargento, falecido em 02 de julho de 2006, na proporção de 1/3 (um terço) para: VANDA EUNICE LAZARO ALVES; LUANA CONCEIÇÃO ALVES e JULIA CONCEICAO ALVES, respectivamente, viúva, filha maior do leito e filha maior de outro leito do instituidor, a contar de 15 de janeiro de 2021, data do falecimento da extinta pensionista militar. Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 287, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 4º do Art. 1º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o previsto no Art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o teor do Memorando Nº 110/2026 PMDF/DITEL/SIR, de 10 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Dispensar o 2º SGT QPPMC JONATHAN NASSER NASCIMENTO ASSIS ­ Matr. 731.650/X da função de Executor Substituto das Portarias Conjuntas nº 01/2023 e nº 02/2023, celebradas entre a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, as quais têm por objeto a cooperação mútua entre a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) para a utilização compartilhada do Sistema TETRA de Radiocomunicação da PMDF (Sistema TETRA/PMDF) e para disciplinar o repasse da contrapartida financeira entre as partes, nos termos do Processo nº 00054-00086696/2022-88. Art. 2º Designar o SD QPPMC LUAN CARLOS DIAS QUEIROZ ­ Matr. 739.135/8 para a função de Executor Substituto das mencionadas Portarias Conjuntas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA PORTARIA Nº 288, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 4º do Art. 1º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o previsto no Art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o teor do Memorando Nº 65/2026 PMDF/BPCHOQUE/SOI/SSINSTR, de 15 de junho de 2026, resolve: Art. 1º DESIGNAR o 1º TEN QOPM JOSÉ PAULO LIRA SILVA DOS SANTOS DE VASCONCELOS ­ Matr. 731.833/2 para a função de Executor e o 1º SGT QPPMC ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS ­ Matr. 73.562/0 para a função de Executor Substituto do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026, celebrado entre a União, por intermédio do Instituto Federal de Goiás ­ IFG, e o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal ­ PMDF, o qual tem por objeto a execução e a elaboração do Manual de Química Aplicada aos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo da PMDF, denominado Manual de Operações Químicas, a ser executado no Batalhão de Policiamento de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal e no Câmpus Luziânia do IFG, nos termos do Processo SEI/GDF nº 00054-00049891/2024-99. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA PORTARIA Nº 292, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 4º do Art. 1º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o previsto no Art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o teor do Memorando Nº 14/2026 PMDF/DEC/CMT/DE/SATI/CH, de 25 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Dispensar o 1º TEN QOPMM VALTER COSTA LIMA ­ Matr. 20.960/0 da função de Executor e Presidente da Comissão Executora do Termo de Permissão Qualificada de Uso nº 001/2024, que trata do fornecimento de lanches e refeições pela empresa Berina Restaurante Ltda. nas duas lanchonetes/refeitórios do Colégio Militar Tiradentes ­ CMT, conforme consta no Processo SEI nº 00054-00056720/2019-59. Art. 2º Designar o 2º TEN QOPMM ARMISTRON CARNEIRO DA SILVA ­ Matr. 21.441/8 para a função de Executor e Presidente do mencionado ajuste. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Mús. KAELSON SOUZA PINTO JUNIOR, matr. 1405596, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, § 4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00062500/2026-11. MOISÉS ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 56, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o art. 144, inciso II, do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CONCEDER pensão militar à Regina Garcia do Carmo, matr. 07132051, filha do ex - 3° Sgt Ref. CARLOS GARCIA DO CARMO, matr. 1419639, falecido em 11 de fevereiro de 1993, calculada com base no soldo integral de 3° Sgt BM, na proporção de 100% (cem por cento), a contar da data do óbito da ex-pensionista ALAYDE MARTINS DO CARMO, matr. 4207441, com fundamento no art. 7º, inciso II, art. 24°, da Lei nº 3.765/1960 (redação original), c/c Art. 48, inciso "b", do Decreto n° 49.096/1960, e ainda o art, 42º, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Processo SEI nº 00053-00066403/2026-06- CBMDF. FABIO ANDRADE RIBEIRO PORTARIA Nº 59, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o art. 142, inciso I, do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CONCEDER pensão militar a ZILVANI FRANCISCA NEVES e CECÍLIA NOGUEIRA LAUTERJUNG, companheira e filha do ex-Subten. BM (Ref.) HUGO LAUTERJUNG, matc: 1406346, falecido em 06 de maio de 2026, calculada com base no soldo integral de Subtenente BM, a contar da data do óbito do instituidor, na proporção de 50% (cinquênta por cento) para a companheira e 50% (cinquênta por cento) para a filha, com fundamento no art. 36, §3º, inciso II, art. 37, caput e art. 53, da Lei nº 10.486/2002 c/c o art. 7, inciso II, da Lei nº 3.765/1960 (redação original), c/c o art. 7, inciso I, alínea "a", da Lei nº 13.954/2019, c/c art. 31, da MP 2.215/2001, c/c o art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019, bem como o art, 42º, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Processo SEI nº 00053-00053029/2026-71 - CBMDF. FABIO ANDRADE RIBEIRO DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.965,08 (um mil novecentos e sessenta e cinco reais e oito centavos) , em nome de EDVAR ANTONIO DE SOUZA - CPF: 327.***.***-15, referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujos fatos geradores ocorreram nos exercício de 2021 a 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 0005300049766/2026-79. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 862,98 (oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) , em nome de ESEQUIEL ROSA EDUARDO e outros, referente a RESSARCIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, solicitados no sistema Inova, cujo fato gerador foi ocorrido no exercício de 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 0005300063378/2026-09. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.082,89 (um mil oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), em nome de CHARLES FINNY DE SOUSA LOPES CPF: 504.***.***-72, referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujo fato gerador ocorreu no exercício de 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00028740/2026-97. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 2.320,33 (dois mil trezentos e vinte reais e trinta e três centavos) , em nome de RODRIGO LUIZ GOMES PIERUCCETTI - CPF: 769.***.***-04, referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujos fatos geradores ocorreram nos exercícios de 2018 a 2026, conforme documentação constante dos autos do Processo nº RODRIGO LUIZ GOMES PIERUCCETTI - CPF: 769.***.***-04. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 409,59 (quatrocentos e nove reais e cinquenta e nove centavos) , em nome de ROGERIO DA SILVA FEITOZA - CPF: 620.***.***-49, referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujos fatos geradores ocorreram nos exercícios de 2020 a 2021, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00030508/2020-23. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 44.018,22 (quarenta e quatro mil dezoito reais e vinte e dois centavos), em nome de ELIO ALVES OLIVEIRA e outros, referente a RESSARCIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, solicitados no sistema Inova, cujo fato gerador foi ocorrido no exercício de 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00063363/2026-32 . SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 75,33 (setenta e cinco reais e trinta e três centavos) , em nome de EDILSON MACIEL - CPF: 400.***.***-53, referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujo fato gerador ocorreu no exercício de 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00038711/2026-33. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 80,26 (oitenta reais e vinte e seis centavos) , em nome ANTONIO JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO - CPF: 584.***.***-87, referente a ressarcimentos de despesas médicohospitalares efetuados no sistema inova , cujo fato gerador ocorreu no exercício de 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00063387/2026-91 . SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.235,10 (um mil duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos) , em nome CLÁUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: 599.**.***-15, referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujo fato gerador ocorreu no exercício de 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00056414/2026-70 . SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 258,53 (duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), em nome DIEGO PEREIRA SANTANA - CPF: 005.***.***-03, referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujo fato gerador ocorreu no exercício de 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 0005300022133/2026-13. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 307,11 (trezentos e sete reais e onze centavos) , em nome CLEIBO SALES DA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 COSTA - CPF: 504.***.***-72, referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujo fato gerador ocorreu no exercício de 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00053942/2026-77. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 698,09 (seiscentos e noventa e oito reais e nove centavos) , em nome ALEXANDRE PINHEIRO ALVES - CPF: 484.**.***-53, referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujo fato gerador ocorreu no exercício de 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00054658/2026-18 . SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 22 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor LEVAIR APARECIDO DA CRUZ, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIGRH nº 46.174-1, a partir de 24.03.2025, com fulcro no art. 40, § 19, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 45 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00009172/2025-72, por haver implementado os requisitos para aposentadoria previstos no art. 40, § 1º, inc. III, alínea "a", §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008 e arts. 1º e 15 da Lei nº 10.887/2004. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora: LUCIANA VIEIRA DE OLIVEIRA DURAES, Escrivão de Polícia, matrícula nº 177.625-8, matrícula SIAPE nº 1690100, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00016678/2026-19, com fundamento no art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026, e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85. CONCEDER abono de permanência aos servidores: KESLEY QUEIROZ DE OLIVEIRA, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 77.353-0, matrícula SIAPE nº 1405281, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00017069/2026-87; VICENTE PARANAHIBA COSTA NETO, Delegado de Polícia, matrícula SIGRH nº 57.285-3, matrícula SIAPE nº 1411015, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00016826/2026-03; MARCELO ROSEMBERG SILVA E SOUSA, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 58.437-1, matrícula SIAPE nº 0001411953, a partir de 28/04/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00015884/2026-10; LUIZ AUGUSTO RIBEIRO SALOMON, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 78.218-1, matrícula SIAPE nº 1087732, a partir de 17.05.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00015837/202668 e LUCIANO BRINGHENTI LYRIO, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 59.121-1, matrícula SIAPE nº 0001412377, a partir de 28/04/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00014076/2026-27, todos com fundamento no art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026, e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO INSTRUÇÃO Nº 219, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: SUSPENDER as férias da servidora VALDETE AMARAL DIAS, matrícula 1.725.695-X, ocupante do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Diretora de Administração Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), por motivo de necessidade de serviço, relativas ao período de 22/06/2026 a 01/07/2026. Fica assegurado à servidora a fruição de férias pelos dias suspensos em período a ser oportunamente marcado, nos termos do processo 00055-00119013/2025-09. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 367, DE 24 DE JUNHO DE 2026. A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587/2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, resolve: DESIGNAR o servidor ANDRÉ LIMA BATISTA DOURADO, matrícula nº 199.154-X, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, de Coordenador, da Coordenação Geral de Atendimento ao Usuário (Cgate), para substituir o servidor GLAUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, matrícula nº 67.261-0, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, de Diretor, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 08/07/2026 a 17/07/2026, em virtude de férias regulamentes do titular, nos termos do processo 00055-00052465/2026-76. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 368, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor FÁBIO EDUARDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 250.405-7, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Credenciamento de Habilitação (Nucreh) para substituir o servidor MARCELO PACHECO, matrícula nº 250.460-X, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Gercre), da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dircrep), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 06/07/2026 a 15/07/2026, referente as férias regulamentares do titular, nos termos do processo 00055-00023922/2024-53. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 369, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor VITOR DE OLIVEIRA REZENDE, matrícula nº 250.471-5, Analista em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora CAROLINA COSTA SANTOS, matrícula nº 196.167-5, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Credenciamento de Veículos (Nucrev), da Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Gercre), da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dircrep), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 07/07/2026 a 16/07/2026, em razão de a titular estar substituindo a Gerente da Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos de Credenciados (Gerfad) no mesmo período, nos termos do processo 00055-00015206/2026-64. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 370, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor VITOR DE OLIVEIRA REZENDE, matrícula nº 250.471-5, Analista em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora ANA CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO TORRES, matrícula nº 256.762-8, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Credenciamento ao Transporte Escolar (Gerte), da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dircrep), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 15/06/2026 a 18/06/2026, por motivo de acompanhamento de licença médica de pessoa da família pela titular, nos termos do processo 0005500028900/2026-41. VALDETE AMARAL DIAS SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 188, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 113, de 23 de junho de 2026, ONDE SE LÊ "...no período entre o dia 23/06/2026 e 25/06/2026,...", LEIA-SE "...nos dias 23/06/2026 e 24/06/2026...". SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 1º Designar ELISANGELA ABREU SALLES FELTRIM CORRÊA, matrícula nº 1.732.0712, para atuar como gestora suplente, do Termo de Fomento nº 15/2025 (Plataforma MROSC ­ Instrumento de Parceria nº 1370), em substituição ao servidor JOSÉ WELLINGTON ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.729.120-8, conforme Ordem de Serviço 129 de 13/04/2026, DODF 69 de 15/04/2026. A referida parceria tem por objeto a execução do Projeto "ESCOLA ACOLHEDORA", constante no processo SEI nº 00400-00037240/2025-41. Art. 2° Os servidores de que trata esta Ordem de Serviço deverão fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei 13.019/2014, art. 52 do Decreto 37.843/2016, inciso II do art. 41 do Decreto 32.598/2010, art. 40 a 47 da Portaria nº 939 de 03/10/2022 (Ato Normativo Setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania) e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 252, de 11 de agosto de 2022, publicada no DODF nº 153, de 15 de agosto de 2022, página 44, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora ANNA LUCIA DE LIMA, matrícula nº 0249678-X, ONDE SE LÊ: "...sendo 6.661 (seis mil e seiscentos e sessenta e um) dias...", LEIA-SE: "...sendo 6.657 (seis mil e seiscentos e cinquenta e sete) dias...". SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 108, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, inciso XI, da Portaria nº 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, alterada pela Portaria nº 165, de 26 de maio de 2026, publicada no DODF nº 101, de 3 de junho de 2026 e nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 840, processo SEI 00090-00014522/2025-20, resolve: Art. 1º Alterar os incisos XXXII, XXXIII e XXXIV do artigo 1º da Ordem de Serviço nº 244, de 03 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n° 231, de 04 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º.......................... XXXII - LUCIANA MUNIZ DE SOUZA, matrícula nº 266.383-X, para substituir o Diretor de Controle, símbolo CPE-07, em suas licenças, afastamentos, férias, demais ausências ou impedimentos legais, ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. XXXIII - MARIANA SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula 285.916-5, para substituir o Gerente de Fiscalização I em suas licenças, afastamentos, férias, demais ausências ou impedimentos legais, ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. XXXIV - SAMUEL QUINTILIANO MOREIRA, matrícula 266.414-4, para substituir o Gerente de Fiscalização III em suas licenças, afastamentos, férias, demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 107, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, página 41, referente à substituição do Diretor de Gestão de Pessoas, símbolo CPE-07, ONDE SE LÊ: "...no período de 23/06/2026 a 30/06/2026...", LEIA-SE: "...no período de 24/06/2026 a 30/06/2026... FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO INSTRUÇÃO Nº 80, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR- PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 27.958/2007, resolve: Art. 1º Designar MÁRIO CÉZAR DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula n° 1.689.607-6 e TAYNÁ TENÓRIO ACIOLI DE SOUSA, matrícula n° 1.731.907-2, para atuarem sem prejuízo de suas atribuições, como Executor Titular e Suplente do Contrato de Prestação de Serviços n° 15/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão, contemplando a disponibilização e instalação de dispositivos de impressão, cópia e digitalização; o suporte técnico; a manutenção preventiva e corretiva; o fornecimento de consumíveis (exceto papel); treinamento de usuários; o fornecimento de sistemas de medição e controle eletrônico capazes de gerenciar os equipamentos e serviços prestados, conforme condições, quantidades e especificações técnicas descritas no edital e demais anexos, conforme Processo nº 00193-00000432/2021-05. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Revogam-se a Instrução n° 39, 16 de dezembro de 2021, página 51, n° 235 de 17 de dezembro de 2021, bem como demais disposições em contrário. Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 201, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 117, inciso XI, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o contido no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve: ORDEM DE SERVIÇO N° 08, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 17, do Decreto n.º 43.189, de 5 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento no artigo 17, inciso VIII, do Decreto n.º 43.190, de 5 de abril de 2022, que aprovou o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Designar VICTORIA DA ROCHA RIBEIRO, matrícula nº 1.710.155-7 e TAYNÁ TENÓRIO ACIOLI DE SOUSA, matrícula n° 1.731.907-2, para atuarem sem prejuízo de suas atribuições, como Executor Titular e Suplente do Contrato de Prestação de Serviços n° 01/2025, cujo objeto é a contratação de prestação de serviço público, pela CAESB, de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços para as dependências do CONSUMIDOR, conforme consta no Processo nº 00193-00000274/2025-17. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 Art. 2º Os servidores, de que tratam o artigo 1º, deve observar o estabelecido na Lei nº 14.133/2021 c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Revogam-se a Ordem de serviço n° 05, 12 de maio de 2025, página 59, n°88 de 14 de maio de 2025 bem como demais disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLARISSA REGINA LIMA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 393, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art.1º Designar a servidora ALESSANDRA LUCENA BITTENCOURT - matrícula nº 2423014, para atuar como Executora do Termo de Autorização de Uso do Bem Cultural Móvel nº 03/2026, referente uso de obras museológicas, celebrado no âmbito do Processo SEI nº 0015000006643/2026-81. Art.2º Compete à servidora designada acompanhar Termo de Autorização de Uso do Bem Cultural Móvel, consoante atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Art.3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data da publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 394, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, pág. 13, resolve: Art. 1º Conceder Abono Permanência, a partir de 12/06/2026, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária à servidora RENATA TORRES MENEZES, matrícula n.º 97722-5, Músico, Classe: Especial, Padrão 5, lotada na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, por haver completado os requisitos para aposentadoria voluntária definida na regra de transição do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e optado por permanecer em atividade, ressaltando que não foram utilizados períodos de licença prêmio por assiduidade na apuração do tempo de serviço para a concessão deste beneficio, de acordo com o processo SEI nº 00150-00007606/2026-91. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 198, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alínea "a", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00015638/2023-24, resolve: Art. 1º Constituir Comissão, de caráter permanente, com a finalidade de subsidiar a autoridade competente no julgamento das prestações de contas de convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, disciplinados por atos normativos anteriores ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), composta pelos seguintes servidores: I - MAYARA DO VALE NOBRE PACHECO, matrícula 0283101-5, que a coordenará; II - FÁBIA ALVES DA SILVA, matrícula 221594-2; III - HUMBERTO LEANDRO FERREIRA, matrícula 0285769-3; IV - ARIEL DO NASCIMENTO SILVA, matrícula 278753-9; e V - DAVINELSON CARVALHO GOMES RIBEIRO, matrícula 02804832. Art. 2º Compete à Comissão de que trata o art. 1º: I - mapear a situação dos processos de prestação de contas em trâmite na Subsecretaria de Administração Geral (Suag), por meio de planilha eletrônica que contenha, no mínimo, os seguintes dados: a) número do processo; b) número do convênio; c) data de entrada do processo na Suag; d) data da última atuação; e) próxima providência a ser adotada; f) prazo estimado da etapa em curso; e g) prazo estimado de conclusão da instrução processual; II - elaborar os atos e relatórios necessários ao andamento e à regularização da demanda reprimida de processos de prestação de contas de convênios em tramitação no âmbito da Suag e desta Comissão. Parágrafo único. A Comissão atuará em caráter meramente auxiliar à autoridade competente, não implicando transferência de responsabilidade pela gestão, supervisão, análise ou decisão dos processos de prestação de contas. Art. 3º A Comissão será extinta mediante a conclusão integral de seus trabalhos. Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 157, de 18 de maio de 2026, publicada no DODF nº 93, de 22 de maio de 2026. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº 610 - Seplad, de 20 de setembro de 2023, e considerando a delegação de competências conferida pelo art. 2º, inciso III, da Portaria nº 3 - Sedes, de 22 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1° Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído por meio da Ordem de Serviço n° 01, de 09 de Janeiro de 2025, publicada no DODF nº 14, de 21 de janeiro de 2025, alterada pela Ordem de Serviço n° 36, de 02 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 188, de 03 de outubro de 2025. Art. 2° Alterar a composição do referido Grupo de Trabalho, para incluir na sua composição, a servidora ANA CAROLINA NUNES RENAULT MONTEIRO, matrícula 279.088-2, Diretora de Atenção Integral às Famílias. Art. 3° O Grupo de Trabalho tem como objetivo monitorar as ações do Plano de Ação do mapeamento do processo de trabalho dos Especialistas em Desenvolvimento e Assistência Social que atuam nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Art. 4° Os representantes do Grupo de Trabalho poderão convidar profissionais de referência para colaboração nos trabalhos, sem direito a voto para fins de deliberação. Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo art. 1º, inciso VIII da Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF nº 148, de 7 de agosto de 2019, e considerando o conteúdo do Processo SEI nº 00390-00000411/2026-88, resolve: DESIGNAR GIOVANA VOLLES ARAUJO, matrícula 02820242, para substituir a Diretora, da Diretoria de Alvará, da Coordenação de Licenciamento e Contratos, da Unidade de Licenciamento de Obras, da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais e em caso de vacância do cargo, a partir de 18 de junho de 2026. TIAGO RODRIGO GONÇALVES COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL INSTRUÇÃO Nº 262, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Comissão de Planejamento da Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação no âmbito desta Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuições que lhe confere o inciso VI, artigo 21, do Estatuto Social desta empresa, bem como considerando o Art. 269A, do Decreto n° 45.011, de 27 de setembro de 2023, consubstanciado com o Art. 10, da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Planejamento da Contratação de software de gestão jurídica, com a finalidade de conduzir os procedimentos necessários ao planejamento da contratação objeto do Processo nº 00392-00006806/2026-38, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes colaboradores desta Companhia: I ­ MARCOS VINICIUS LIMA RAIMUNDO, matrícula nº 1200-9 ­ Integrante Técnico; II ­ MEIRIANE CUNHA E SILVA, matrícula nº 388-3 ­ Agente Requisitante; III ­ OTÁVIO AUGUSTO BARBOZA MAGALHÃES, matrícula nº 906-7 ­ Integrante Técnico-Administrativo. Art. 3º Compete à Comissão a elaboração dos documentos e artefatos necessários à fase de planejamento da contratação, especialmente os Estudos Técnicos Preliminares, o Mapa de Gerenciamento de Riscos, o Termo de Referência e demais documentos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º A Comissão deverá observar as disposições constantes do Decreto nº 45.011, de 27 de setembro de 2023, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODHAB/DF e demais normativos aplicáveis. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO FAGUNDES GOMIDE SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 77, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida no Art. 1º, inciso IX, da Portaria nº 12, de 08 de abril de 2019 e em vista do Art 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA IZINEI PEREIRA RIBEIRO, matrícula nº 282.562-7, para atuar como substituta legal do titular do cargo de Diretor, Símbolo CPE07, da Diretoria de Logística, da Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, em caso de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares e/ou na vacância do cargo, conforme Processo SEI n° 00220-00008978/2023-57. Art. 2º Convalidar os atos praticados a contar de 14 de maio de 2026. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDIMAR SOUZA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a delegação de competência prevista na Portaria nº 12, item XII, de 08 de abril de 2019, publicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2019, página 21, combinada com o inciso VII do artigo 55 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) instituída pela Ordem de Serviço nº 188, de 07 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 193, de 08 de outubro de 2024, página 44, e alterada pela Ordem de Serviço nº 174, de 29 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 207, de 31 de outubro de 2025, página 41, que visa a pretensa contratação de empresa especializada para fornecer e instalar trocadores de calor, moto bombas, quadros elétricos, monitores de temperatura, incluso a adequação de instalações elétricas e hidráulicas das casas de máquinas dos centros olímpicos e paralímpicos, conforme processo 00220-00006353/2024-31. Art. 2º Passa a integrar a referida equipe, na qualidade de Integrante Requisitante, o servidor CESAR BRUNO CUNHA QUERINO, Matrícula nº 0287691-4, em substituição à servidora CHRISLAYNE HELLEN MAGALHÃES PEDRO, Matrícula nº 0286630-7. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 174, de 29 de outubro de 2025. Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação será considerada automaticamente destituída após a assinatura do contrato decorrente deste procedimento. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDIMAR SOUZA LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 71, DE 12 DE JUNHO DE 2026 (*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, bem como considerando o que consta dos autos do Processo nº 04035-00008983/2024-43, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as atribuições de acompanhamento, controle e fiscalização das ações vinculadas ao Programa Lavadores e Guardadores de Veículos, no âmbito da SEDET/DF: I ­ CARLOS MAGNO RABELO BALBINO ­ Matrícula nº 286.267-0, Titular; e II ­ EDERIVALDO LOPES DA SILVA ­ Matrícula nº 287.685-X, Suplente. Art. 2º Compete aos servidores designados: I ­ acompanhar a execução das ações relacionadas ao Programa; II ­ realizar os registros administrativos pertinentes; III ­ promover os controles necessários ao adequado desenvolvimento das atividades; IV ­ elaborar relatórios, manifestações e demais documentos técnicos relacionados ao acompanhamento do Programa; e V ­ adotar as providências necessárias ao cumprimento das normas e diretrizes aplicáveis. Art. 3º A presente designação substitui os executores anteriormente responsáveis pelas atividades de acompanhamento e controle do Programa Lavadores e Guardadores de Veículos. Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em observância à legislação vigente, às competências regimentais da unidade e aos princípios da administração pública. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. THALES MENDES FERREIRA ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 108, de 16 de junho de 2026, página 61. CONTROLADORIA-GERAL PORTARIA Nº 178, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Julgamento de processo administrativo disciplinar. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto n. 39.701, de 7 de março de 2019, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 0006000382566/2020-87, resolve: Art. 1º Acolher a Nota Técnica n. 63/2026 - CGDF/ASAPJ (202380320), por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais adoto como razão de decidir, nos termos do art. 50, parágrafo primeiro, da Lei federal n. 9.784, de 1999, combinada com a Lei distrital n. 2.834, de 2001. Art. 2º Converter a exoneração em demissão da servidora KARINA RIBEIRO, matrícula nº 157505-8, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, em virtude da prática da infração grave prevista no art. 193, inciso I, alínea "a", c/c art. 202, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011. Art. 3º Determinar a publicação do ato na forma de Portaria e, após, a remessa dos autos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para adoção das providências que entender necessárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA PORTARIA Nº 180, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Julgamento processo administrativo disciplinar. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto n. 39.701, de 2019, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 00055-00018126/2020-75, resolve: Art. 1º Acolher a Nota Técnica n. 64/2026 - CGDF/ASAPJ (202397837), por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais adoto como razão de decidir, nos termos do art. 50, parágrafo primeiro, da Lei federal n. 9.784, de 1999, combinada com a Lei distrital n. 2.834, de 2001. Art. 2º Aplicar a penalidade de demissão ao servidor OTÁVIO MANOEL DE JESUS JÚNIOR, matrícula n. 250.310- 7, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, em virtude da prática da infração grave prevista no art. 194, inciso IV, da Lei Complementar n. 840, de 2011. Art. 3º Determinar a publicação na forma de Portaria e, após, a remessa dos autos ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para adoção das providências que entender necessárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA PORTARIA Nº 188, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Julgamento de processo administrativo disciplinar. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto n. 39.701, de 7 de março de 2019, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 0006000388292/2020-30, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 Art. 1º Acolher a Nota Técnica n. 65/2026 - CGDF/ASAPJ (202561722), por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais adoto como razão de decidir, nos termos do art. 50, parágrafo primeiro, da Lei federal n. 9.784, de 1999, combinada com a Lei distrital n. 2.834, de 2001. Art. 2º Converter a exoneração em demissão do ex-servidor JACKSON DA COSTA FARIA, matrícula nº 183209- 3, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, em virtude da prática da infração grave prevista no art. 193, inciso I, alínea "a", c/c art. 202, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011. Art. 3º Determinar a publicação do ato na forma de Portaria e, após, a remessa dos autos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para adoção das providências que entender necessárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA PORTARIA Nº 194, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Julgamento de processo administrativo disciplinar. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto n. 39.701, de 7 de março de 2019, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.0006000378098/2020-46, resolve: Art. 1º Acolher a Nota Técnica n. 68/2026 - CGDF/ASAPJ (203394452), por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais adoto como razão de decidir, nos termos do art. 50, parágrafo primeiro, da Lei federal n. 9.784, de 1999, combinada com a Lei distrital n. 2.834, de 2001. Art. 2º Converter a exoneração em demissão do servidor ELSON DA SILVA SANTOS, matrícula nº 1.681.961-6, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, em virtude da prática da infração grave prevista no art. 193, inciso I, alínea "a", c/c art. 202, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011. Art. 3º Determinar a publicação do ato na forma de Portaria e, após, a remessa dos autos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para adoção das providências que entender necessárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 19 de junho de 2026 Processo n. 00055-00068868/2019-16. Acolho como razão de decidir, nos termos do art. 50, § 1°, da Lei Federal n. 9.784, de 1999 c/c Lei Distrital n. 2.834, de 2001, a Nota Técnica n. 72/2026 - CGDF/ASAPJ (204222021), por seus próprios e jurídicos fundamentos, para conhecer do pedido de reconsideração interposto por OTÁVIO MANOEL DE JESUS JÚNIOR e negar-lhe provimento, bem como determinar o envio dos autos ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para ciência e eventual adoção das providências que entender necessárias. DANIEL ALVES LIMA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 19 de junho de 2026 Processo n. 00060-00130332/2026-41. Acolho como razão de decidir, nos termos do art. 50, § 1°, da Lei Federal n. 9.784, de 1999 c/c Lei Distrital n. 2.834, de 2001, a Nota Técnica n. 69/2026 - CGDF/ASAPJ (203568766), por seus próprios e jurídicos fundamentos, para conhecer do pedido de reconsideração interposto por ANIVO FERREIRA SANTOS e negar-lhe provimento, bem como determinar o envio dos autos à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para ciência e eventual adoção das providências que entender necessárias. DANIEL ALVES LIMA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 19 de junho de 2026 Processo n. 00480-00001336/2026-63. Acolho como razão de decidir, nos termos do art. 50, § 1°, da Lei Federal n. 9.784, de 1999 c/c Lei Distrital n. 2.834, de 2001, a Nota Técnica n. 73/2026 - CGDF/ASAPJ (204663226), por seus próprios e jurídicos fundamentos, para conhecer do pedido de reconsideração interposto por DIEGO DE SENA FERREIRA e negar-lhe provimento, bem como determinar o envio dos autos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para ciência e eventual adoção das providências que entender necessárias. DANIEL ALVES LIMA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 19 de junho de 2026 Processo n. 0060-001283/2015. Acolho como razão de decidir, nos termos do art. 50, § 1°, da Lei Federal n. 9.784, de 1999 c/c Lei Distrital n. 2.834, de 2001, a Nota Técnica n. 71/2026 - CGDF/ASAPJ (203660371), por seus próprios e jurídicos fundamentos, para não conhecer do pedido de reconsideração interposto por DELCIADES TADEU OLIVEIRA GOMES, bem como determinar o envio dos autos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para ciência e eventual adoção das providências que entender necessárias. DANIEL ALVES LIMA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 22 de junho de 2026 Processo n. 00480-00002007/2026-30. Acolho como razão de decidir, nos termos do art. 50, § 1°, da Lei Federal n. 9.784, de 1999 c/c Lei Distrital n. 2.834, de 2001, a Nota Técnica n. 67/2026 - CGDF/ASAPJ (202769792), por seus próprios e jurídicos fundamentos, para conhecer do pedido de reconsideração interposto por NATÁLIA RODRIGUES DA SILVA e negar-lhe provimento, bem como determinar o envio dos autos à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para ciência e eventual adoção das providências que entender necessárias. DANIEL ALVES LIMA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 493, de 22 de dezembro de 2025, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, publicada na página 26 do DODF nº 2, de 06 de janeiro de 2026, o ato que aplicou a penalidade a VIVIANY RODRIGUES DA CRUZ, matrícula n. 1.434.134-4, ONDE SE LÊ: "...Processo Administrativo Disciplinar 00060-00286239/2028-81...", LEIA-SE: "...Processo Administrativo Disciplinar nº 00060-00286239/2018-81...", em conformidade com as informações constantes no Ofício 45 (193154012) do Processo Administrativo Disciplinar nº 00060-00286239/2018-81. SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Institui Equipe de Planejamento. O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas por meio do inciso III, do art. 1º, da Portaria CGDF nº 60, de 26 de abril de 2024, c/c o inciso VII, do art. 55, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, e em conformidade com as informações constantes no Processo SEI nº 00480-00002976/2026-916, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação que deverá realizar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, as quais compreendem a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos, pesquisa de preços e do Termo de Referência, observada a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 44.330/2023. Art. 2º O objeto consiste na aquisição de placas e troféus. Art. 3º A referida Equipe será composta pelos servidores: I - Integrante requisitante: ALYSSON CAVALCANTE PEREIRA DANTAS, matrícula nº 286.077-5. II - Integrante técnico: CAROLINE FERNANDES FRANÇA, matrícula nº 284.562-8. III - Integrante administrativo: LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 285.053-2 (titular) e LUCIENE CARRIJO, matrícula nº 91.176-3 (suplente). Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO GASPERIN DEFENSORIA PÚBLICA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 145, de 17 de abril de 2026, publicada no DODF nº 72, de 22/04/2026, página 39, ONDE SE LÊ: "... de 22/04 a 08/05/2026 e 08/06 a 17/06/2026 ..." LEIA-SE "... de 22/04 a 24/04; 27/04 a 06/05/2026; 10/06/2026 e 13/07 a 22/07/2026 ...". PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 398, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o artigo 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o Decretos nº 13.447, de 17 de setembro de 1991, o Decreto nº 17.685, de 18 de setembro de 1996, e o Decreto nº 29.016, de 02 de maio de 2008, bem como o Parecer nº 568/2008 ­ PROPES/PGDF e o Despacho - PGDF/SEGER/SUAG (203947711), resolve: CONCEDER INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE a ANTÔNIO CRISPIM NEVES DOS SANTOS, matrícula nº 249.455-8 e VANDERLEI MÁRCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 159.105-3, ambos lotados na Biblioteca Jurídica Onofre Gontijo Mendes (BIJOM), da Secretaria-Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. DIANA DE ALMEIDA RAMOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 SEÇÃO III CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 51466/2024 PROCESSO SEI-GDF nº: 00002-00008128/2023-60. PARTES: Casa Civil do Distrito Federal, Casa Militar do Distrito Federal e R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO LTDA. OBJETO: O Presente termo Aditivo tem por objeto: a) prorrogação da vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses da Cláusula Oitava do Contrato nº 51466/2024 (139472928), para o período compreendido entre 30/04/2026 a 29/04/2027, mantendo as mesmas condições inicialmente contratadas. DATA DE ASSINATURA: 28/04/2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa será custeada com recursos provenientes do Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.9699 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Distrito Federal, Natureza da Despesa: 3.3.90.39, Fonte: 100 - Ordinário não vinculado, e Natureza da Despesa: 3.3.90.33, Fonte: 120 - Diretamente Arrecadados; bem como do Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.9701 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Serviços de Segurança - Distrito Federal, Natureza da Despesa: 3.3.90.39, Fonte: 120 - Diretamente Arrecadados, a serem remanejados, quando da emissão das notas de empenho, para a Natureza da Despesa: 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, Subitens: 01 - Passagens para o País, 02 - Passagens para o Exterior e 05 Agenciamento de Viagens, de acordo com o quadro de detalhamento de despesas - QDD (198564675). VALORES EMPENHADOS: R$ 1.071.243,75 (um milhão, setenta e um mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), procedente do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício. DO EMPENHO: 2026NE00031 (192280752) SIGNATÁRIOS: pelo DISTRITO FEDERAL: JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO , na qualidade de Subsecretário de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal e CEL. QOPM WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS, na qualidade de Chefe da Casa Militar do Distrito Federal e pela empresa R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO LTDA: GEAN RICARDO MORAES, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÕES EDITAL Nº 01/2026 ­ RA-SAO/GAB/CEASS CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DO 33º ANIVERSÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL, , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e da Comissão Especial de Aniversário de São Sebastião ­ CEASS, RESOLVE: no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Chamamento Público para recebimento de doações de bens e serviços destinados à realização das comemorações do 33º Aniversário de São Sebastião, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e supremacia do interesse público, mediante as condições estabelecidas neste Edital: 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o recebimento de doações de bens e serviços destinados à realização das festividades alusivas ao 33º Aniversário de São Sebastião, a serem realizadas no dia 26 de junho de 2026. 1.2. As doações serão recebidas sem qualquer ônus financeiro para a Administração Regional e sem geração de obrigações ou contrapartidas financeiras futuras para o Poder Público. 2. DA FINALIDADE 2.1. O presente chamamento visa: 2.1.1. Preservar as tradições locais e fortalecer os vínculos comunitários; 2.1.2. Promover a integração social e a valorização da identidade cultural de São Sebastião; 2.1.3. Incentivar a participação da comunidade, instituições públicas e privadas nas comemorações do aniversário da cidade; 2.1.4. Garantir transparência, publicidade e impessoalidade na captação de apoio da iniciativa privada e da sociedade civil. 3. DOS BENS E SERVIÇOS PASSÍVEIS DE DOAÇÃO 3.1. A Administração Regional estima a necessidade dos seguintes itens, material de consumo e equipamentos e serviços de apoio, por empréstimo, que poderão ser supridos integral ou parcialmente por um ou mais doadores: 3.1.1. Bolo temático comemorativo: de 50 kg; 3.1.2. Bolo fracionado para distribuição ao público: de 500 kg; 3.1.3. Refrigerantes de 2 litros: 200 unidades; 3.1.4. Sucos em embalagem individual de 200 ml: 3.600 unidades; 3.1.5. E e serviços de apoio, compreendendo: 3.1.5.1. Brinquedos infantis; 3.1.5.2. Demais estruturas compatíveis com a finalidade do evento. 4. DOS INTERESSADOS 4.1. Poderão participar deste Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas e que cumpram os requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos neste Edital. 4.2. A participação implica plena e irrestrita aceitação das condições estabelecidas neste instrumento. 5. DA CONDIÇÕES PARA A DOAÇÃO 5.1. As doações deverão observar estritamente: 5.1.1. Definição clara e objetiva dos bens ou serviços ofertados; 5.1.2. Atendimento estrito ao interesse público; 5.1.3. Observância dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa; 5.1.4. Ausência de qualquer contrapartida financeira ou contratual por parte da Administração Regional; 5.1.5. Vedação à promoção pessoal de agentes públicos e privados em geral; 5.1.6. Adequação às normas sanitárias, de segurança e demais aplicáveis à ordem pública; 5.1.7. Formalização obrigatória mediante Termo de Doação; 5.1.8. Registro e prestação de contas dos itens recebidos e restituídos. 6. DO PRAZO E DA FORMA DE MANIFESTAÇÃO 6.1. Os interessados deverão apresentar sua Proposta de Doação e a documentação respectiva a partir da publicação deste Edital até as 18h do dia 23 de junho de 2026. 6.2. As manifestações deverão ser protocoladas eletronicamente por meio do endereço de email institucional ou presencialmente no Setor de Protocolo da Administração Regional de São Sebastião, contendo no assunto do requerimento: PROPOSTA DE DOAÇÃO ­ EDITAL 01/2026 ­ CEASS. 7. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO E DESEMPATE 7.1. As propostas serão analisadas pela CEASS quanto à compatibilidade com o interesse público, especificações técnicas e cronograma do evento. 7.2. Havendo mais de uma proposta elegível para o mesmo item ou serviço, a Administração adotará os seguintes critérios objetivos de seleção e desempate, nesta ordem prioritária: 7.2.1. Ordem cronológica de recebimento e protocolo oficial da proposta; 7.2.2. Maior quantitativo ou abrangência do item ofertado pelo proponente; 7.2.3. Divisão proporcional dos quantitativos entre os proponentes interessados, caso haja viabilidade técnica e conveniência para a organização do evento. 7.3. O resultado da análise das propostas e a convocação para assinatura dos Termos de Doação serão publicados no sítio eletrônico oficial da Administração Regional até o dia 24 de junho de 2026. 8. DA RECUSA DAS DOAÇÕES 8.1. A Administração Regional poderá recusar, total ou parcialmente, doações que: 8.1.1. Não atendam ao interesses públicos ou ao escopo do evento; 8.1.2. Possuam origem incompatível com a dignidade da Administração Pública; 8.1.3. Apresentem riscos sanitários, estruturais ou de segurança; 8.1.4. Imponham encargos, condicionantes, obrigações ou custos futuros de manutenção ao Poder Público; 8.1.5. Estejam em desacordo com as exigências documentais e prazos deste Edital. 9. DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS 9.1. Os alimentos doados deverão observar integralmente a legislação sanitária vigente e as normas da Vigilância Sanitária do Distrito Federal. 9.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, transportados em condições térmicas adequadas e dentro do prazo estrito de validade. 9.3. A Administração exigirá, no ato da entrega, documentos comprobatórios de procedência, fabricação e manipulação dos alimentos, tais como notas fiscais de compra ou alvarás de funcionamento do estabelecimento fabricante. 9.4. Os itens que apresentarem quaisquer indícios de inadequação, alteração de temperatura ou risco sanitário serão recusados sumariamente no ato do recebimento. 10. DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA 10.1. Bens não perecíveis (Refrigerantes e sucos): Deverão ser entregues no dia 24 de junho de 2026, das 09h às 17h, na sede da Administração Regional de São Sebastião. 10.2. Bens perecíveis (Bolo temático e bolos fracionados): Visando garantir a integridade e a segurança alimentar, deverão ser entregues e/ou montados diretamente no local do evento no dia 26 de junho de 2026, até as 08h. 10.3. Estruturas e Serviços (Palco, som, tendas, gradis e banheiros): Deverão estar integralmente montados, testados e aptos para o funcionamento até as 18h do dia 25 de junho de 2026, sob a supervisão e fiscalização da CEASS. 11. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 11.1. Para a formalização da doação, o proponente deverá apresentar, junto à proposta, os seguintes documentos válidos e vigentes: 11.1.1. Caso o proponente seja Pessoa Física: 11.1.1.1. Cópia do documento de identidade oficial com foto e CPF; 11.1.1.2. Comprovante de residência atualizado; 11.1.1.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e do Distrito Federal e à Dívida Ativa da União e do Distrito Federal. 11.1.2. Caso o proponente seja Pessoa Jurídica: 11.1.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 11.1.2.2. Atos constitutivos atualizados (Contrato Social, Estatuto Social ou Certificado de MEI); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 11.1.2.3. Documento de identidade do representante legal com poderes de assinatura; 11.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e do Distrito Federal e à Dívida Ativa da União e ; 11.1.2.5. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); 11.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 11.1.2.7. Certidão Negativa de Débitos do Distrito Federal. 11.1.3. Termo de Doação: Instrumento devidamente preenchido e assinado pelo doador ou seu representante legal, conforme modelo oficial fornecido pela Administração Pública. 12. DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E VALORIZAÇÃO INSTITUCIONAL 12.1. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e amplamente divulgado no sítio eletrônico oficial e nas redes sociais da Administração Regional. 12.2. Todas as doações recebidas constarão em processo administrativo próprio, disponível para consulta pública em estrito atendimento à Lei de Acesso à Informação. 13. DA DIVULGAÇÃO DO APOIO INSTITUCIONAL E VEDAÇÕES 13.1. Como forma de reconhecimento e transparência pública, fica autorizada a menção e a identificação visual dos doadores (pessoas físicas ou jurídicas) durante o evento, restrita às seguintes modalidades: 13.1.1. Inserção do nome ou marca institucional em painel/backdrop único de agradecimento aos apoiadores do evento, em tamanho e formatação padronizados pela Administração Regional; 13.1.2. Citação nominal dos colaboradores no relatório oficial de prestação de contas e em matérias informativas nos canais oficiais de comunicação do órgão. 13.2. A divulgação do apoio institucional prevista no item 13.1 não configura direito de exploração comercial exclusiva, publicidade predatória ou captação de clientela. 13.3. É terminantemente vedada a utilização das doações ou do espaço público do evento para promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, agentes políticos ou pré-candidatos, sob pena de responsabilização legal cabível. 14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 14.1. A CEASS elaborará, no prazo de até 15 dias após o encerramento das festividades, um Relatório Final de Prestação de Contas contendo: 14.1.1. Relação nominal de todos os doadores; 14.1.2. Descrição detalhada e quantitativa dos bens e serviços efetivamente recebidos; 14.1.3. Registro fotográfico e documental da destinação dada aos itens incorporados ao evento. 14.2. O relatório mencionado integrará os autos do processo administrativo correspondente e será submetido à homologação do Administrador Regional. 15. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 15.1. O presente Chamamento Público rege-se e fundamenta-se nos seguintes diplomas: 15.1.1. Artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; 15.1.2. Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); 15.1.3. Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Distrito Federal; 15.1.4. Princípios gerais que regem o Direito Administrativo pátrio. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A participação neste certame não gera direito a qualquer indenização, reembolso de custos operacionais ou expectativa de contratação futura junto à estrutura do Distrito Federal. 16.2. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação decorrentes deste instrumento serão resolvidos de forma soberana pela Comissão Especial (CEASS) e pela Assessoria Jurídica da Administração Regional. 16.3. O presente Edital entra em vigor na data de sua devida publicação oficial. 16.4. Integram este Edital, para todos os fins: 16.4.1. Anexo I ­ Formulário de Proposta de Doação; 16.4.2. Anexo II ­ Modelo de Termo de Doação; 16.4.3. Anexo III ­ Declaração de Inexistência de Contrapartida. VALMIR JOSÉ DA CONCEIÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE ANIVERSÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO ­ CEASS ANEXOS ANEXO I ­ FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE DOAÇÃO Edital nº 01/2026 ­ RA-SAO/GAB/CEASS 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Pessoa Física Nome Completo: _________________________________________________ CPF: __________________________ RG: _____________________________ Endereço: _______________________________________________________ Cidade/UF: ______________________________ CEP: _________________ Telefone: _____________________ E-mail: _________________________ Pessoa Jurídica Razão Social: _________________________________________________ Nome Fantasia: ________________________________________________ CNPJ: _________________________________________________________ Inscrição Estadual/Municipal: _________________________________ Representante Legal: __________________________________________ CPF: __________________________ Cargo: _________________________ Endereço: _______________________________________________________ Cidade/UF: ______________________________ CEP: _________________ Telefone: _____________________ E-mail: _________________________ 2. DESCRIÇÃO DA DOAÇÃO ( ) Bens ( ) Serviços Descrição detalhada do bem ou serviço ofertado: Quantidade: ____________________________________________________ Valor estimado da doação: R$ ___________________________________ Data prevista para entrega ou execução: ________________________ Local de entrega ou execução: __________________________________ 3. DECLARAÇÕES Declaro, para os devidos fins, que: I ­ a presente proposta é realizada de forma espontânea, voluntária e sem qualquer tipo de coação; II ­ os bens ou serviços ofertados atendem às normas técnicas, sanitárias, de segurança e de qualidade aplicáveis; III ­ a doação não acarretará qualquer ônus, obrigação futura ou responsabilidade financeira para a Administração Regional de São Sebastião; IV ­ tenho ciência de que a aceitação da proposta ficará condicionada à análise e aprovação da Comissão Organizadora do evento; V ­ estou ciente de que a presente proposta não gera direito a qualquer contrapartida, promoção institucional, exploração de imagem ou exclusividade. Local e data: ________________________, _____ de ______________ de 2026. Assinatura do Proponente/Representante Legal ANEXO II ­ MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO Edital nº 01/2026 ­ RA-SAO/GAB/CEASS Pelo presente instrumento, de um lado, a ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO ­ RA XIV, inscrita no CNPJ nº ____________________, com sede na Quadra 101, Conjunto 11, Área Especial nº 03, Residencial Oeste, São Sebastião/DF, neste ato representada por seu Administrador Regional, doravante denominada DONATÁRIA, e, de outro lado: Nome/Razão Social: __________________________________________ CPF/CNPJ: ______________________________________________________ Representante Legal (se pessoa jurídica): ______________________ Endereço: _______________________________________________________ Telefone: _____________________ E-mail: _________________________ doravante denominado(a) DOADOR(A), resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a doação, sem encargos, dos seguintes bens e/ou serviços destinados à realização do 33º Aniversário de São Sebastião: Descrição: Quantidade: ____________________________________________________ Valor estimado: R$ _____________________________________________ CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA FINALIDADE Os bens e serviços objeto deste Termo serão utilizados exclusivamente nas atividades relacionadas ao 33º Aniversário de São Sebastião, a ser realizado em 26 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA GRATUIDADE A presente doação é realizada em caráter irrevogável, irretratável e gratuito, não gerando qualquer ônus presente ou futuro à DONATÁRIA. CLÁUSULA QUARTA ­ DA AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDA A celebração deste Termo não gera direito a: I ­ contraprestação financeira; II ­ preferência em futuras contratações; III ­ cessão de espaço público; IV ­ exploração comercial do evento; V ­ divulgação promocional de marcas, produtos ou serviços; VI ­ utilização da imagem institucional da Administração Regional. CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO(A) DOADOR(A) I ­ entregar os bens ou executar os serviços nas condições e prazos acordados; II ­ garantir que os bens e serviços atendam às normas técnicas, sanitárias e de segurança aplicáveis; III ­ responsabilizar-se pela qualidade e regularidade dos itens doados. CLÁUSULA SEXTA ­ DO RECEBIMENTO O recebimento definitivo dos bens ou serviços ficará condicionado à conferência e ateste da Comissão Organizadora. Parágrafo único. A Administração poderá recusar bens ou serviços que não atendam às especificações acordadas ou às exigências legais. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA Os dados relativos à presente doação poderão ser divulgados nos meios oficiais da Administração Regional, para fins de transparência e prestação de contas. CLÁUSULA OITAVA ­ DO FORO Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor. São Sebastião/DF, _____ de __________________ de 2026. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO ­ RA XIV Nome: Cargo: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 DOADOR(A) Nome: CPF/CNPJ: TESTEMUNHA 1 Nome: CPF: TESTEMUNHA 2 Nome: CPF: ANEXO III ­ DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA Edital nº 01/2026 ­ RA-SAO/GAB/CEASS Eu, _____________________________________________________________, ( ) pessoa física, inscrito(a) no CPF nº _________________________, ( ) representante legal da empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, DECLARO, para os devidos fins, que a doação de bens e/ou serviços destinada à realização do 33º Aniversário de São Sebastião é realizada de forma voluntária, gratuita e sem qualquer expectativa de retorno econômico, financeiro, promocional ou institucional. DECLARO, ainda, estar ciente de que: I ­ a doação não gera direito a contrapartida financeira por parte da Administração Regional de São Sebastião; II ­ a doação não assegura preferência em futuras contratações, licitações ou parcerias com a Administração Pública; III ­ não haverá cessão de espaço público, exclusividade ou exploração comercial do evento; IV ­ é vedada qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos; V ­ a utilização de marcas, logotipos, produtos ou serviços vinculados ao doador dependerá de análise específica da Administração, não constituindo direito adquirido; VI ­ a presente declaração possui caráter irrevogável e irretratável. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. São Sebastião/DF, _____ de __________________ de 2026. Assinatura do Declarante Nome: __________________________________________________________ CPF/CNPJ: ______________________________________________________ SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA futura aquisição de material de manobra e patrulhamento, de material de proteção e segurança (protetor auditivo) e material de sinalização visual e afins, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 24/06/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Empresa vencedora: APM MELO LTDA, CNPJ: 46.831.610/0001-38, itens: 11 e 12. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 24 de junho de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora de Sistema de Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0084/2026 Processo SEI-GDF n.° 04044-00024362/2025-89 - Pregão Eletrônico n.° 90016/2026 com homologação em 01 de junho de 2026. Objeto: Registro de preços a fim de possibilitar à futura aquisição de material de manobra e patrulhamento (cantil para água), proteção e segurança e material de sinalização visual e afins, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 24/06/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Empresa vencedora: GOGYN IMPORTADORA LTDA, CNPJ: 15.082.412/0001-95, itens: 15 e 16. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 24 de junho de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora de Sistema de Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0085/2026 Processo SEI-GDF n.° 04044-00024362/2025-89 - Pregão Eletrônico n.° 90016/2026 com homologação em 01 de junho de 2026. Objeto: Registro de preços a fim de possibilitar à futura aquisição de material de manobra e patrulhamento (mochila tática operacional), de material de proteção e segurança e material de sinalização visual e afins, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 24/06/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Empresa vencedora: SMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 25.235.133/0001-78, itens: 17 e 18. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 24 de junho de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora de Sistema de Registro de Preços SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0081/2026 Processo SEI-GDF n.° 04044-00024362/2025-89 - Pregão Eletrônico n.° 90016/2026 com homologação em 01 de junho de 2026. Objeto: Registro de preços a fim de possibilitar à futura aquisição de material de manobra e patrulhamento, proteção e segurança (avental de raspa, macacão de segurança) e material de sinalização visual e afins (cone de sinalização flexível), visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 24/06/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Empresa vencedora: T&T INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 26.348.306/0001-27, itens: 1, 6, 7, 21 e 22. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 24 de junho de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora de Sistema de Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0082/2026 Processo SEI-GDF n.° 04044-00024362/2025-89 - Pregão Eletrônico n.° 90016/2026 com homologação em 01 de junho de 2026. Objeto: Registro de preços a fim de possibilitar à futura aquisição de material de manobra e patrulhamento, de material de proteção e segurança (capa de chuva e conjunto de roupa impermeável) e material de sinalização visual e afins, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 24/06/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Empresa vencedora: VÉRTICE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ: 08.763.888/0001-26, itens: 2, 3, 4 e 5. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 24 de junho de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora de Sistema de Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0083/2026 Processo SEI-GDF n.° 04044-00024362/2025-89 - Pregão Eletrônico n.° 90016/2026 com homologação em 01 de junho de 2026. Objeto: Registro de preços a fim de possibilitar à AVISO DE ABERTURA DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DO DISTRITO FEDERAL (IRPDF) Nº 0040/2026 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais (SCG), em face do disposto no art. 192, inciso I, do Decreto n.° 44.330, de 16 de março de 2023, COMUNICA aos órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal acerca da abertura de Intenção de Registro de Preços do Distrito Federal(IRPDF) n.° 0040/2026, visando ao Registro de Preços relativo à eventual aquisição de materiais de proteção e segurança (película de controle solar e tela de mosquiteiro) e para manutenção de bens imóveis/instalações (piso vinílico, vidro temperado, Kit de porta pronta e folha de porta), incluindo a instalação, grupos 30.24 e 30.28. Os órgãos interessados deverão manifestar-se, IMPRETERIVELMENTE, em até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar da data de publicação deste comunicado, mediante preenchimento do Protocolo de Resposta da Intenção de Registro de Preços/DF disponível no sítio do Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP), conforme instruções dispostas no Ofício Circular Nº 29/2026 - SEEC/SCG/COSUP/DIREP/GEPSM. Brasília/DF, 24 de junho de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora de Sistema de Registro de Preços AVISO DE ABERTURA DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DO DISTRITO FEDERAL (IRPDF) Nº 0041/2026 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais (SCG), em face do disposto no art. 192, inciso I, do Decreto n.° 44.330, de 16 de março de 2023, COMUNICA aos órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal acerca da abertura de Intenção de Registro de Preços do Distrito Federal(IRPDF) n.° 0041/2026, visando ao Registro de Preços relativo à eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e desinfecção, com execução semestral, de reservatórios de água (caixas d'água, cisternas e células de reserva) destinados ao armazenamento de água para consumo humano, localizados em áreas internas e externas das edificações institucionais, grupo 39.78. Os órgãos interessados deverão manifestar-se, IMPRETERIVELMENTE, em até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS a contar da data de publicação deste comunicado, mediante preenchimento do Protocolo de Resposta da Intenção de Registro de Preços/DF disponível no sítio do Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP), conforme instruções dispostas no Ofício Circular Nº 30/2026 - SEEC/SCG/COSUP/DIREP/GEPSM. Brasília/DF, 24 de junho de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora de Sistema de Registro de Preços Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL EDITAL Nº 21, DE 03 DE JUNHO DE 2026 O GERENTE DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVOFISCAL, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº 544/2025, e considerando a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço COJUC nº 01, de 1º de dezembro de 2025, TORNA PÚBLICA a decisão proferida em julgamento de primeira instância administrativa que julgou a PROCEDÊNCIA PARCIAL da impugnação do processo abaixo relacionado, apresentado na seguinte ordem: Nº PROCESSO, INTERESSADO, DOCUMENTO DE LANÇAMENTO, CNPJ/CPF, EFEITO NO LANÇAMENTO, REEXAME NECESSÁRIO AO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, NOME DO ADVOGADO, Nº DA OAB: 00040.0000033105/2022-10, ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4993/2022, 37.883.785/0001-06, NULIDADE PARCIAL , SEM REEXAME NECESSÁRIO, KLAUS ALMEIRA STRUECKER, 98922/PR.FICA O SUJEITO PASSIVO (contribuinte) devidamente INTIMADO da referida Decisão de Julgamento, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011.DA EFETIVAÇÃO E PRAZOS:1. A intimação por este Edital considerar-se-á efetivada após o transcurso de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF, em observância ao art. 12, III, da Lei nº 4.567/2011 e aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança estabelecidos na Lei Complementar nº 968/2020.2. A partir da data da efetivação da ciência, referente à parte controversa, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o pagamento do crédito tributário ou para a interposição de Recurso Voluntário ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais ­ TARF, nos termos do art. 51 da Lei nº 4.567/2011, combinado com o art. 28 da Lei Complementar nº 968/2020.DAS CONSEQUÊNCIAS: A ausência de pagamento ou a não interposição tempestiva de recurso, referente à parte controversa, implicará a constituição definitiva do crédito tributário, conforme o art. 102, inciso I, da Lei nº 4.567/2011, com o posterior encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa do Distrito Federal e cobrança judicial.DA EXIGIBILIDADE: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do Código Tributário Nacional) cessa com a decisão de primeira instância que julga improcedente a impugnação, sendo restabelecida apenas mediante a interposição tempestiva de recurso voluntário, nos termos do art. 39 da Lei nº 4.567/2011. NIVALDO PAVANINI PARRA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXTRATO DO CONTRATO Nº 57387/2026 PROCESSO Nº 00413-00009706/2025-04. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF e FACETECH EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 61.866.060/0001-86. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.330/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de Registradores Eletrônicos de Frequência com reconhecimento facial e solução para gestão do controle de entrada e saída de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, compreendendo o fornecimento de software para gestão e portais de acesso, equipamentos eletrônicos para leitura biométrica facial, além da realização de treinamento para operacionalização dos equipamentos e seu sistema de gerenciamento, bem como outras customizações, estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. DATA DE ASSINATURA: 19/06/2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO UO: 19213. PROGRAMA DE TRABALHO: 09122820314710039, NATUREZAS DE DESPESA: 339039 e 339040, FONTE DE RECURSOS: 280 - Taxa de Administração. NOTAS DE EMPENHO Nº 2026NE00492 e 2026NE00493, emitidas em 18/05/2026, modalidade global. SIGNATÁRIOS: Pelo Iprev-DF, RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, na qualidade de Diretora-Presidente, e pela Contratada, LUCAS FELIPE PEREIRA, na qualidade de Sócio-Administrador. EXTRATO DO CONTRATO Nº 57551/2026 PROCESSO Nº 00413-00006042/2026-02. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF e SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA, CNPJ nº 01.088.055/0001-68. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.330/2023. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de expediente (carimbo automático, borracha e tinta para carimbo), visando atender às necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. DATA DE ASSINATURA: 15/06/2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.757,60 (dois mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO UO: 19213. PROGRAMA DE TRABALHO: 09122820385170053, NATUREZA DE DESPESA: 339039, FONTE DE RECURSOS: 280 - Taxa de Administração. NOTAS DE EMPENHO Nº 2026NE00574, emitida em 11/06/2026, modalidade estimativo. SIGNATÁRIOS: Pelo Iprev-DF, RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, na qualidade de Diretora-Presidente, e pela Contratada, CÍCERO PRADO SOBRAL, na qualidade de Sócio-Administrador. DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA RETIFICAÇÃO No Edital de Convocação nº 04/2026 - DIPREV/IPREV, publicado no DODF nº 100, de 02 de junho de 2026, páginas 68/69, referente à convocação dos familiares de aposentados/pensionistas para comparecerem à Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, ONDE SE LÊ: "...EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026 - DIPREV/IPREV...", LEIA-SE: "...EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026 - DIPREV/IPREV...". INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002049/2026-02. Interessado: ATITUDE CLÍNICA PSICOLÓGICA E MULTIDISCIPLINAR LTDA, CNPJ Nº 08.073.742/0001-59. Valor: R$4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56233/2025. Em 24/06/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002405/2026-80. Interessado: H2FISIO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM REABILITAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 10.636.592/0002-77. Valor: R$282,50 (duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56175/2025. Em 24/06/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003317/2025-14. Interessado: CENTRO UROLÓGICO DE TAGUATINGA - CEUTA LTDA, CNPJ nº 04.385.785/0001-19. Valor: R$24.633,08 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 361/2021. Em 24/06/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004253/2026-50. Interessado: VIVAA MEDICINA DA DOR E ESPECIALIDADES LTDA, CNPJ Nº 16.584.395/0001-57. Valor: R$3.109,66 (três mil cento e nove reais e sessenta e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 455/2021. Em 24/06/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004275/2026-10. Interessado: BIOVIDA MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ Nº 12.810.843/0001-32. Valor: R$6.976,28 (seis mil novecentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56269/2025. Em 24/06/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE07223 PROCESSO: 00060-00253294/2026-02. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 HOLLISTER DO BRASIL LTDA.. CNPJ Nº 00.938.703/0001-65. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLSA PARA ESTOMIA PROLAPSO ADULTO TRANSPARENTE ARO 100MM 2 PEÇAS, NÃO ESTÉRIL. E OUTROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90016/2026-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM002524 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002361. VALOR: R$ 103.898,55 (cento e três mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/06/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90128/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000023202/2026-53), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): AGW COMEX HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 21.333.449/0001-41: 01 (R$ 0,7600), 02 (R$ 0,7900), 03 (R$ 0,8400); JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A CNPJ: 78.742.491/0001-33: 12 (R$ 2,3200); AMED S/A - CNPJ: 10.403.238/0001-11: 14 (R$ 1,9100); LUPMED COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO & IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 11.564.551/0001-02: 16 (R$ 28,9700). Os itens 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13 e 15 restaram fracassados e o quantitativo do item 15 foi assumido pela vencedora da Ampla Concorrência. Perfazendo o valor total licitado de R$ 242.112,4700. JULIANA ARAÚJO E SOUZA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90166/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000119185/2026-59), sagram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 36.325.157/0001-34: 01 (R$ 230,0000), 05 (R$ 25,0000), 06 (R$ 4,2500); FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA - CNPJ: 06.628.333/0001-46: 03 (R$ 0,6300). Os itens 02, 04 e 07 restaram fracassados e o seus quantitativos foram assumidos pelas vencedoras da Ampla Concorrência. Perfazendo o valor total licitado de R$ 2.471.003,8700. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90176/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que o Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000404994/2024-00), que tem como objeto a aquisição de insumos necessários para o sequenciamento genético e diagnóstico de diferentes agravos que empregam diversas técnicas de biologia molecular, objetivando a rápida detecção e investigação de surtos, variantes virais circulantes, confirmação e delineamento dos perfis de transmissão, inferência sobre a origem e veículos de transmissão das linhagens pesquisadas, garantindo a proteção e a promoção da Saúde Pública, bem como rapidez na tomada de decisões, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, restou Fracassado. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ DIRETORIA DE INSTRUÇÃO PARA AQUISIÇÃO SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO PARA PESQUISA DE PREÇOS A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, através da Subsecretaria de Compras e Contratações, informa que está em curso o processo para potencial aquisição do medicamento GENFIBROZILA COMPRIMIDO 600MG. As empresas interessadas em participar da pesquisa de preços deverão entrar em contato com o setor de Pesquisa de Preços através do e-mail: marlene.lucas@saude.df.gov.br, informando o nº do processo. O processo em questão é o 00060-00051844/2026-42. LUCAS ALENCAR BRASIL DOS SANTOS Diretor HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA RATIFICAR, em 24 de junho de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630002232, processo SEI n.º 00060-00273268/2026-92, homologada em 11 de junho de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 07.640.617/0002-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90100 ­ AMITRIPTILINA (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 25 MG, no valor global de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 24 de junho de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630002233, processo SEI n.º 00060-00272522/2026-35, homologada em 19 de junho de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa LEXMARK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 62.679.496/0001-29, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 38790 ­ ARMAZENAMENTO, SSD. Descrição: SSD de 2,5 polegadas, Sata III, capacidade de 512 GB., no valor global de R$: 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 24 de junho de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630002234, processo SEI n.º 00060-00257771/2026-09, homologada em 19 de junho de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à SUPRI BIOTECNOLOGIA LTDA.. - CNPJ: 52.735.514/0001-99, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39348 ­ SUPLEMENTO PARA MEIO DE CULTURA CELULAR PENICILINA + ESTREPTOMICINA (10.000 UI + 10 MG/ML) LÍQUIDO FRASCO, no valor global de R$: 310,90 (trezentos e dez reais e noventa centavos), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 24 de junho de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630002235, processo SEI n.º 00060-00282034/2026-36, homologada em 17 de junho de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa UNIFARMA FARMACÊUTICA LTDA. - CNPJ: 49.945.166/0001-70, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 4977 ­ CAIXA COLETORA, 7 LITROS, RESÍDUO GRUPO E., no valor global de R$: 446,40 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2024 ­ DCC/UNIAF/FHB Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ nº 86.743.457/0001-01. Contratada: BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA.. - CNPJ nº 42.160.812/0006-59. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses, com amparo nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e apresentar cronograma de entregas. Unidade Orçamentária: 23.202. Empenho 2026NE00376 emitido 18/06/2026 no valor de R$6.369,29. Programa de Trabalho: 10.303.6202.2975.0001. Natureza da Despesa: 33.90.30. Fonte de Recurso: 138. Valor total do Contrato: R$12.028,76. Processos n.º 00063-00001796/2024-03 e n.º: 0006300003749/2023-13. Vigência: 20 de junho de 2026 e termo final em 20 de junho de 2027. Assinam em 22 de junho de 2026, pelo Contratante: GILSON MARTINS RIBEIRO, Presidente Substituto, e pela Contratada: VINICIUS KOMINO BRANDÃO e DANIELA ISABEL DE SOUZA TURATO. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2025 ­ DCC/UNIAF/FHB Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ nº 86.743.457/000101. Contratada: ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA.. - CNPJ nº 02.007.037/000177. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses, com amparo nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e realizar acréscimo de 30 unidade ao item 48. Unidade Orçamentária: 23.901. Empenho 2026NE00378 e Empenho 2026NE00379 emitidos 22/06/2026 no valor de R$49.998,18. Programa de Trabalho: 10.122.8202.8517.0063. Natureza da Despesa: 33.90.30 e 33.90.39. Fonte de Recurso: 100. Valor total do Contrato: R$195.396,55. Processo n.º00063-00004504/2022-14 e n.º: 0006300002463/2025-74. Vigência: 25 de junho de 2026 e termo final em 25 de junho de 2027. Assinam em 23 de junho de 2026, pelo Contratante: GILSON MARTINS RIBEIRO, Presidente Substituto, e pela Contratada: JOSIMAR BARBOSA DA ROCHA. INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL GERÊNCIA DE COMPRAS DE INSUMOS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/PDPAS/HAB/SES O DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere do inciso III, artigo 9 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde ­ PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, resolve: EDITAL Nº 11660/2026 O CHEFE DO NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS, DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL ­ IGESDF comunica aos interessados a publicação do seguinte processo de compra: 1) EDITAL Nº 11660/2026 - MIDAZOLAM 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - SEI Nº 04016-00079826/2026-21 Período de acolhimento de propostas de 25/06/2026 até 02/07/2026 às 23h55 - Horário local Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 Os editais e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio. Dúvidas referente ao processo, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.medicamentos@igesdf.org.br THALLYS CORREIA CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 56/2022 Processo nº: 00080-00125562/2022-91 - Partes: SEE/DF X MHS EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Objeto: prorrogar o prazo de vigência por mais 12 meses, com fundamento no Inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. Unidade Orçamentária: 160903. Programa de Trabalho: 12.361.6221.2389.0002. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recursos: 1002. Nota de Empenho: 2026NE00502. Valor do Termo Aditivo: R$ 8.590.164,89 (oito milhões, quinhentos e noventa mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Prazo de vigência: de 21/06/2026 até 20/06/2027. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Assinatura: 19/06/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: IÊDES SOARES BRAGA. Pela MHS EMPREENDIMENTOS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.: GLÊNIO FERREIRA SIMÕES. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2026 - FUSPDF Processo:00050-00002589/2026-41. Partes: FUSPDF X ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUCAO DE EVENTOS, CNPJ nº 00.714.403/0001-00. Objeto: contratação de vagas presenciais em curso presencial de planejamento das contratações na LEI 14.133/2021. Valor: R$ 97.648,00 (noventa e sete mil seiscentos e quarenta e oito reais). Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 24909; Programa de Trabalho: 06.181.6217.4220.0010; Natureza das Despesa: 3.3.90.39;Fonte de Recursos: 321 e 121; Notas de empenho nº 2026NE00292 (205664801) e nº 2026NE00293. Vigência: 5 (cinco) meses a partir da sua assinatura. Assinatura: 17 de Junho de 2026. Signatários: Pelo Contratante: Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: Flavia Camilo Cardoso, na qualidade de Representante Legal. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 17/2026 Espécie: Termo de Credenciamento nº 17/2026, do Processo SEI 00054-00068862/2026-98, celebrado entre a Polícia Militar do Distrito Federal, representada neste ato pelo Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, CORONEL QOPM SINESIO SILVA SOUZA e a empresa ONCOLOGIA MANTEVIDA LTDA, CNPJ: 51.142.785/0001-78, ENDEREÇO: Q SMHN QUADRA 2 BLOCO C, SALA 1201 1202 1203 1204 SALA 1208 1209 1210 1211 SALA 1212 1213 E 1214 EDIFÍCIO DR CRISPIM, ASA NORTE-DF, Telefone: (61) 3022-1111, E-MAIL: comercial.oncologia@mantevida.com.br, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei n° (201312589), para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 09/2024 do Processo 00054-00163566/2024-38, cujo objeto é o ATENDIMENTO EM ONCO-HEMATOLOGIA E TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA, aos beneficiários do sistema de saúde da PMDF, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Integrarão este Termo de Credenciamento o Edital e seus anexos, bem como a documentação apresentada pela credenciada durante as etapas do credenciamento da Empresa. Fundamentação: Lei Federal nº 14.133/21, conforme autorização de inexigibilidade de licitação (Doc. SEI 205084406. Fontes de Recursos: 106 e 151 - FCDF/GDF, Unidade Orçamentária: 73901, Programa de Trabalho: 28.845.0903.00FM.0053, Natureza da Despesa: 339039. notas de empenho ns. 2026NE000001 e 2026NE000003, de tipo global, emitidas em 12/01/2026. SINESIO SILVA SOUZA ­ CEL QOPM Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-004881/2025-45 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Traje de Proteção Nível "A" para o serviço de Atendimento à Emergencias com Produtos Perigosos(SAEPP) para o CBMDF, conforme Edital e anexos. O DICOA informa: a ADJUDICAÇÃO do o, visto o resultado da fase recursal, dos itens 1, 2 E 3 à empresa ANSELL BRASIL LTDA, CNPJ: 03.496.778/0001-21, com o valor total de R$ 8.294.600,00; e, a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro no inciso IV, art. 71, da Lei 14.133/21 c/c art.140 do Dec. Distrital. nº 44.330/23. Inf.: (61) 31930190. ELCIO AZEVEDO CARDOSO - Cel. QOBM/Comb. Diretor AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 0053-0037998/2026-84 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Ração canina(adulto e filhote) para o CBMDF, conforme Edital e anexos. O DICOA: a ADJUDICAÇÃO do objeto, visto o resultado da fase recursal, do item 1 à empresa JLC COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ: 04.357.931/0001-00, com o valor total de R$ 39.602,50; do item 2 à empresa ANDRASCHKO E ANDRASCHKO LTDA, CNPJ: 28.326.512/0001-61, com o valor total de R$ 64.051,00; e, a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro no inciso IV, art. 71, da Lei 14.133/21 c/c art.140 do Dec. Distrital. nº 44.330/23. Inf.: (61) 31930190. ELCIO AZEVEDO CARDOSO - Cel. QOBM/Comb. Diretor DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 41, DE 24 DE JUNHO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CFOBM) DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO CBMDF, em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna público, o RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA no concurso público para matrícula no Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb.), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, após a conclusão do estágio do Curso de Formação de Oficiais, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025. 1. DO RESULTADO DEFINITIVO INSCRIÇÃO NOME RESULTADO 2083885 ADRIEL LUCAS MORAIS CARVALHO RECOMENDADO 2092884 ALISON BRUNO TAVARES SOUZA RECOMENDADO 2086261 AMANDA CRISTINA DE SOUZA MACARIO RECOMENDADO 2085060 ANA JÚLIA MEIRELES DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2103044 ANALUISA ARAUJO CRUZ RECOMENDADO 2088761 ANDRÉ LUIZ MEDEIROS ARAÚJO NÃO RECOMENDADO 2111053 ANDREI EMANOEL MARQUES ALVES NÃO RECOMENDADO 2098859 ANNA LETÍCIA REIS GUIMARÃES CAIXETA RECOMENDADO 2093268 ANNA LUIZA NOVAES JANSEN SILVA RECOMENDADO 2111608 ANTONIO LUCAS LIMA SARAIVA RECOMENDADO 2120883 ARTHUR GUARIEIRO MACHADO BARBOSA RECOMENDADO 2085260 ARTUR NASCIMENTO BITTENCOURT RECOMENDADO 2084131 ARTUR NOGUEIRA FELLOWS RECOMENDADO 2083105 BÁRBARA CRISTINA DIAS LEDES RECOMENDADO 2084376 BEATRIZ PAIVA SANTOS RECOMENDADO 2085461 BEATRIZ PEREIRA MATOS RECOMENDADO 2107355 BEATRIZ SENA RIOS RODRIGUES DOS SANTOS RECOMENDADO 2085200 BERNARDO ALMEIDA VIEIRA DE MELO RECOMENDADO 2090070 BRENO DO ROSARIO DE SOUZA RECOMENDADO 2088633 BRENO PONTES CAMARGO RECOMENDADO 2092584 BRUNA DIAS LEITE RECOMENDADO 2084248 BRUNO EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2089632 BRUNO GALENO MARTINS SOUZA RECOMENDADO 2083035 BRUNO KALEB DOS SANTOS PINTO DE SOUSA RECOMENDADO 2121440 BRUNO SOUTO E MOTTA NORMANDO RECOMENDADO 2084123 CAIO DE ALENCASTRO PINHEIRO RECOMENDADO 2091344 CAMILA AGUIAR VIEIRA RECOMENDADO 2108506 CAMILA CRISTINY MELO ARAUJO RECOMENDADO 2116585 CAMILA DOS SANTOS ALVES RECOMENDADO 2083907 CAMILA MORAIS HIME RECOMENDADO 2086449 CAMILA ROSA DE SOUZA LIMA RECOMENDADO 2105744 CARLOS DANIEL MOREIRA DUARTE RECOMENDADO 2098263 CARLOS EDUARDO FREITAS NAVES RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2086226 2088100 2087382 2092678 2120800 2103758 2084652 2098105 2104650 2097112 2083509 2083532 2083228 2103256 2099340 2085392 2086179 2107850 2087183 2132517 2085135 2113155 2103297 2109723 2109252 2084776 2085792 2105296 2109097 2083988 2129113 2102627 2109696 2085608 2089277 2084522 2090630 2096379 2099421 2083238 2085096 2083762 2106225 2083318 2108816 2118408 2090251 2083306 2106419 2087228 2085246 2106923 2084065 2099437 2090201 2088023 2096201 2105732 2086074 2083719 2093676 2083296 2103308 2083918 2103509 2092092 2109760 2108401 2083959 2082961 2084413 CAROLINA FELIX LAURINDO SILVA CAROLINA SANTOS GUSHIKEM CATARINA DOS SANTOS COSTA CAUA SANTOS SILVA CAUÊ GUIMARÃES RODRIGUES DE ABREU CLARA PALATNIC LORIS DANIEL ALVES FERNANDES DE SERRA DANIEL FREIRE LAWALL DANIEL LOPES DE GODOI DANIEL OLIVEIRA ROCHA DANIEL VITOR LOPES DE JESUS DANILO RIBEIRO DE SOUSA DAVI COSMO DOS SANTOS - SUB JUDICE DAVI MAIA DE FIGUEIREDO DAVID FANCHIC CHATELARD - SUB JUDICE DÉBORA ANDRADE MESQUITA DEBORAH ROCHA CRUZ DEISE LUANA ARRUDA DOS ANJOS - SUB JUDICE DOMINIKY CORRÊA ROSADO LIMA EDUARDO LEOPOLDINO GONÇALVES EDUARDO LOPES RAMALHO EDUARDO MENDES MOURA EMANUELLE DEOLINDO DE SOUSA EMANUELY CRISTINA MENEZES DA COSTA ENRIQUE EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA ENZO AGAPITO GUEDES DE CARLIS ERICK MORRISON SOARES SILVA ESTER JUSTINIANO NOBRE MENESES EVERTON FARIA BRANDÃO FÁBIO GUILHERME ALVES DE SOUZA FÁBIO QUEIROZ DA SILVA FELIPE ALEKSANDER ALVES DO NASCIMENTO FELIPE AUGUSTO FERREIRA MATOS FELIPE LACERDA GUEDES FERNANDA SARAH CREMONEZ DE CARVALHO FERNANDO ANDRADE DA SILVA FERNANDO PINHEIRO LOURENÇO FILLIPE MACIEL SILVEIRA FLÁVIA NAOMI HONDA NAGATA GABRIEL DA SILVA FELIX GABRIEL DA SILVA MENESES - SUB JUDICE GABRIEL DE OLIVEIRA BEZERRA GABRIEL DO NASCIMENTO CAMARGO GABRIEL HENRIQUE SARDENBERG SOARES GABRIEL MATEUS BATISTA GABRIEL MENDES TEIXEIRA DA SILVA GABRIEL MOTA BOTELHO GABRIEL SOARES ALARCÃO GABRIEL VÍCTOR DE SOUZA FRANCK GABRIELA IGREJA BORGES GABRIELA RIBEIRO DA SILVA GIOVANA VALÉRIA FERREIRA DE SOUZA GISELA DE JESUS FELICE GUILHERME DA SILVA GOMES GUILHERME DA SILVA TEMOTEO GUILHERME DE NORONHA OLIVEIRA GUILHERME DENSER ELBEL GUILHERME FRANCISCO DA SILVA GUILHERME NEVES COELHO GUILHERME PEREIRA ARAUJO GUILHERME RODRIGUES MIRANDA LOPES GUILHERME SILVA BATISTA GUILHERME SOARES MARCELO GUSTAVO CAMARGO SILVA GUSTAVO GOMES DO VALLE GUSTAVO GUNTZEL DE SOUZA GUSTAVO HENRIQUE COSTA LEMOS GUSTAVO LOBO VIEIRA GUSTAVO REIS DUTRA GUSTAVO SILVINO AMORIM GUTEMBERG OLIVEIRA DA SILVA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2111121 HEITOR DE QUEIROZ MIRANDA RECOMENDADO 2083495 HEITOR SOUZA DO AMARAL RECOMENDADO 2099988 HEITOR VINÍCIUS LOMEU ARAÚJO RECOMENDADO 2102171 HENRIQUE DELFINO RODRIGUES RECOMENDADO 2091478 HENRIQUE KENNEDY PASSOS RECOMENDADO 2096565 HENRIQUE MONTEIRO MENEZES RECOMENDADO 2093095 HUGO MORGAN ALENCAR DE JESUS RECOMENDADO 2103767 IAGO GABRIEL PAIVA DA SILVA PINTO RECOMENDADO 2092051 IASMIN HELOISA DA SILVA RECOMENDADO 2090144 ICARO SOUSA DE LIMA RECOMENDADO 2088777 IGOR DOS SANTOS VIEIRA DE ARAUJO RECOMENDADO 2096413 IGOR MESQUITA PEREIRA DOS SANTOS - SUB JUDICE RECOMENDADO 2102783 IGOR NUNES DE SOUZA VALADARES RECOMENDADO 2084188 IGOR ZEIDAN GOMES RECOMENDADO 2093290 ISABELA CRISTINA BERNARDES SETÚBAL RECOMENDADO 2092923 ISABELA ESTEVES ROCHA RAMOS RECOMENDADO 2085882 ISABELA SANCHES TEIXEIRA LAGES RECOMENDADO 2089116 ISADORA FLORÊNCIO DE SOUZA RECOMENDADO 2092827 JEHNNIFER RODRIGUES DA SILVA RECOMENDADO 2105262 JESSE PEREIRA ROCHA RECOMENDADO 2110131 JOABE DE ALCANTARA MENDES RECOMENDADO 2085395 JOÃO BRUNO GIL DE FARIAS SOUZA RECOMENDADO 2099410 JOÃO GABRIEL ARRAES RECOMENDADO 2083511 JOÃO GABRIEL GONÇALVES DA SILVA RECOMENDADO 2106999 JOAO MARCOS DE LIMA MARQUES RECOMENDADO 2096855 JOÃO PAULO DE VASCONCELLOS BARRETO RECOMENDADO 2087746 JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA CARVALHO RECOMENDADO 2094804 JOÃO PEDRO LUSTOSA MELQUÍEDES RECOMENDADO 2093615 JOÃO PEDRO MOREIRA LIMA RECOMENDADO 2086810 JOÃO PEDRO SANCHEZ SIMÕES RECOMENDADO 2099592 JOÃO VICTOR LOPES SILVA RECOMENDADO 2082917 JOÃO VITOR OLIVEIRA RABELO RECOMENDADO 2089570 JOBER JUNIO QUEIROZ DA SILVA RECOMENDADO 2084422 JONAS GABRIEL CARVALHO FLORES RECOMENDADO 2085572 JONATHAN RAFAEL DANTAS DE SOUSA RECOMENDADO 2099441 JOSÉ ALAN CORDEIRO DE BRITO RECOMENDADO 2108430 JOSÉ CARLOS RIBEIRO SILVA RECOMENDADO 2085881 JULIANA ARAUJO MARINS RECOMENDADO 2130290 KARINA CRISTINA GONÇALVES PINTO RECOMENDADO 2091176 KARINE DE ALENCAR WENSING RECOMENDADO 2085032 KAYRO GUSTAVO DE ARAUJO FERREIRA RECOMENDADO 2088328 KELVIN BARUC LEMOS VALE RECOMENDADO 2107554 KENNEDY RODRIGO TORRES GONCALVES RECOMENDADO 2088711 LARA MARINA EVANGELISTA FERREIRA SÁ RECOMENDADO 2090646 LARISSA DE SOUZA MEIRELES RORIZ RECOMENDADO 2086050 LARISSA SAMANTA HARTZ BARRETO RECOMENDADO 2107563 LAURA ISABELA DE SOUSA BRANDÃO RECOMENDADO 2105382 LAURA MARTINS DE PAULA MARQUES RECOMENDADO 2108799 LEANDRO GOMES LUZ ROSA RECOMENDADO 2086974 LEONARDO ANTÔNIO SPINDOLA DOS SANTOS RECOMENDADO 2103236 LEONARDO CAMARA CARVALHO - SUB JUDICE RECOMENDADO 2093540 LEONARDO FERNANDES XAVIER RECOMENDADO 2101332 LEONARDO LAVOYER DE MIRANDA RECOMENDADO 2106500 LEONARDO RIBEIRO DE MELO E CASTRO RECOMENDADO 2115112 LETICIA AVELINA FERREIRA BATISTA RECOMENDADO 2091389 LIS BRENDA LEITE SANTOS RECOMENDADO 2084273 LUAN BURALLI DA COSTA BARROS RECOMENDADO 2089027 LUAN GOMES DA SILVA RECOMENDADO 2103930 LUAN RODRIGUES MARQUES RECOMENDADO 2086570 LUANA MEDEIROS SEGUNDO SILVA RECOMENDADO 2109800 LUARA ROCHA PEREIRA RECOMENDADO 2090644 LUCAS ANTONIO CUNHA TORRES RECOMENDADO 2092870 LUCAS BERLANDA DE MEDEIROS GONZAGA RECOMENDADO 2090908 LUCAS DA SILVA PEREIRA - SUB JUDICE NÃO RECOMENDADO 2085993 LUCAS DANIEL ALVARENGA SIQUEIRA RECOMENDADO 2094511 LUCAS DANTAS MONTEIRO - SUB JUDICE RECOMENDADO 2115934 LUCAS HIDEO HATAKA KOYAMA RECOMENDADO 2085616 LUCAS MOREIRA COSTA RECOMENDADO 2087189 LUCAS MOZART DE SOUZA - SUB JUDICE RECOMENDADO 2097359 LUCAS PINHEIRO DE CARVALHO RECOMENDADO 2107176 LUCAS PIRES DE LIMA RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2092276 2107862 2100234 2091255 2104004 2093228 2091895 2083483 2105753 2087710 2088673 2083464 2097199 2092585 2105472 2084874 2091247 2087677 2085668 2095355 2124669 2087579 2083374 2088156 2097534 LUCAS RODRIGUES LOPES LUCAS SOUZA ANDRADE ARIZE LUCAS TEMISTOCLES LOPES MORAIS E SILVA - SUB JUDICE LUCCA MENDONÇA GIRÃO SGARZI LUDMILA PEREIRA SOARES SIQUEIRA LUIS CLAUDIO OLIVEIRA POLICARPO LUIS FELIPE LOPES JABER LUIS FERNANDO DOS SANTOS CUNHA LUÍS FERNANDO GOMES SILVA LUÍS FILLIPE LOPES TORRES LUIS MATEUS LISBOA MELO - SUB JUDICE MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS FREITAS MARCO ANTÔNIO DA SILVA PINTO FILHO MARCO ANTUNES MALTA DE SOUZA MARCO AURÉLIO FERREIRA LIMA MARIA CLARA SANTANA LIMA MARIA CLARA SANTOS MACHADO MARIA EDUARDA MORAES BARBOSA MARIA LUIZA MARTINS VILANOVA MARIANA GUERREIRO BIZERRA MARIANA MATOS DA SILVA MARIANA MOURA MOUTINHO MARIANA MOURA VIEIRA MARIANA NUNES DE LIMA SALES MARIANA OLIVEIRA LACERDA 2088705 MARINA ARAÚJO FERREIRA 2110923 2094169 2113923 2091899 2116588 2083015 2114470 2091337 2088297 2085159 2092788 2097398 2116673 2084946 2083646 2106922 2125430 2091190 2084678 2088856 2103604 2090483 2086150 2085445 2085577 2105407 2089507 2103957 2090724 2107082 2091874 2085298 2089824 2107710 2083868 2083221 2088500 2087625 2107528 2111361 2105587 MARINA JÚLIO MENDES MATEUS BORGES CARDOSO MATEUS DE OLIVEIRA GOMES MATEUS FELIPE DE REZENDE MATEUS GOMES LOPES MATHEUS ANDERSON DE SOUSA GOMES MATHEUS ARAUJO CORDEIRO GONÇALVES MATHEUS MOREIRA DA SILVA VIEIRA CARVALHO MATHEUS RODRIGUES FERREIRA MATHEUS VICTOR AMARAL RIBEIRO MAYCON MARTINS MAIA MILENA GALINA MILENA GUIMARÃES PAIXÃO MILENA MONTEIRO COSTA MILLENA DE GODOI DO AMARAL MIRELLE FALCÃO BARRETO - SUB JUDICE NATÁLIA THAYNA DE ARAUJO SILVA - SUB JUDICE NATAN AUGUSTO MOREIRA COSTA NATAN DIAS ZUQUI NATAN WALLACE COSTA FORTUNATO NATHALIA DE LIMA SANTA ROSA NATHÁLIA LIDIANA ROCHA CAMPOS NÓBREGA NATHAN GABRIEL PAZ RIBEIRO NÍCOLAS TOSHIAKI RAMOS OSMAR ADRIANO ALVES FILHO PABLO CHRISTIANNO SILVA GUEDES PABLO FERNANDES DE ALBUQUERQUE PALOMA SILVA OLIVEIRA PAULA MARIA DA SILVA PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS PAULO SÉRGIO MENEZES CAMPOS PAULO VINÍCIUS FRANÇA DOS SANTOS PEDRO AUGUSTO SILVA GOMES PEDRO BRITO FONSECA PEDRO DI PARMA HOSTINS PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA COSTA PEDRO HENRIQUE DE JESUS OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE GOMES BORGES PEDRO HENRIQUE RODRIGUES NASCIMENTO PEDRO OTÁVIO MARTINS MOREIRA PEDRO PAULO RIBEIRO SILVA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2086093 2118862 2104277 2083696 2103373 2093718 2087139 2092769 2090389 2111054 2112029 2093016 2083091 2088554 2091744 2084884 2093939 2119584 2123199 2109629 2091450 2109811 2093730 2093866 2088376 2091519 2094249 2086173 2094583 2095409 2095844 2105817 2116235 2096012 2095491 2092041 2090327 2086159 2083568 2084631 2098316 2118424 2094467 2089040 2114230 2085511 2084622 2094978 2109105 2084343 POMPILIO CORTE PEREIRA JÚNIOR - SUB JUDICE RECOMENDADO RAFAEL ABNER MACHADO MACIEL RECOMENDADO RAFAEL AGUM PIRES RECOMENDADO RAFAEL DE SOUSA COSME DA SILVA RECOMENDADO RAFAEL DÓREA CARDOSO RECOMENDADO RAFAELA RODRIGUES DOS SANTOS MENDES RECOMENDADO RAPHAEL DIEGO DE OLIVEIRA BEZERRA RECOMENDADO RAPHAEL ROQUE DE ALMEIDA RECOMENDADO RAUL PINTO DE CARVALHO FILHO RECOMENDADO RAYSSA RODRIGUES SANTOS RECOMENDADO RIAN RICARDO MOURA DO NASCIMENTO RECOMENDADO RITA DE CÁSSIA FERREIRA ABREU LIMA RECOMENDADO RODRIGO PUGAS BRAGA RECOMENDADO RUBENS ALARICO COSTA SILVA RECOMENDADO RÚBIO ANTUNES RUELA JUNIOR RECOMENDADO RYAN RAMIRES LIMA SOARES RECOMENDADO SAMARA FIDALGO CARDOSO GARCIA RECOMENDADO SAMUEL FELIX CAVALCANTE RECOMENDADO SAMUEL MONTEIRO ARAUJO - SUB JUDICE RECOMENDADO SARAH BEATRIZ RODRIGUES BRITO RECOMENDADO SARAH FURTADO SAMPAIO RECOMENDADO SAUAN VINICIUS AMARAL AMORIM RECOMENDADO SÉRGIO LUCAS DE CARVALHO ANDRADE RECOMENDADO SOFIA ALVES FALCÃO RECOMENDADO STEPHANIE MOREIRA KALIL DE OLIVEIRA RECOMENDADO THAÍS CRISTINA RODRIGUES DE CARVALHO SAMPAIO RECOMENDADO THAYZA CARDOSO ARAÚJO RECOMENDADO THIAGO ARAÚJO BORGES DE SOUSA RECOMENDADO THIAGO CRUZ GUIMARAES RECOMENDADO THIAGO NOBRE DINIZ ALMEIDA RECOMENDADO THIAGO NUNES DA SILVA RECOMENDADO THIAGO VILELA DE MELO RECOMENDADO THOMAZ DE AQUINO MOTTA MENDES RECOMENDADO VAGNER ROGÉRIO DE ARAÚJO FILHO RECOMENDADO VANESSA DE SOUSA RODRIGUES RECOMENDADO VANYELLE FERNANDES ALMEIDA RECOMENDADO VICTOR HUDSON TOMAZ BARRETO RECOMENDADO VICTOR JONAS SOARES VIEIRA BRANDÃO RECOMENDADO VICTÓRIA PAZ MACHADO RECOMENDADO VINÍCIUS XIMENES BEZERRA DE MEDEIROS RECOMENDADO VÍTOR BRANDÃO SILVA RECOMENDADO VÍTOR GABRIEL VIEIRA CAITANO RECOMENDADO VITOR HENRIQUE CARVALHO BELTRÃO RECOMENDADO VITOR HUGO SOARES DA SILVA RECOMENDADO VITÓRIA DA SILVA LACERDA RECOMENDADO VITORIA DE ARAUJO MAFIOLETTI RECOMENDADO WELLINGTON JÚNIOR DE LIMA RECOMENDADO WENDEL LOPES XAVIER RECOMENDADO WILLIAN DE MOURA RECOMENDADO YASMIN RAMOS DUCATI RECOMENDADO Brasília/DF, 24 de junho de 2026 LEONARDO DUARTE RASLAN ­ CEL BM QOBM/Comb. EDITAL Nº 41, DE 24 DE JUNHO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (CFPBM) NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO CBMDF, no uso de suas atribuições legais, torna público, o RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, no concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional - QBMG-1, regido pelo Edital nº 01/2025, de 01 de agosto de 2025, e alterações posteriores. 1. DO RESULTADO DEFINITIVO INSCRIÇÃO NOME RESULTADO 2115899 ABNER RODRIGUES VENÂNCIO RECOMENDADO 2103524 ADENIAS ZANINI DA SILVA RECOMENDADO 2083901 ADRIEL LUCAS MORAIS CARVALHO RECOMENDADO 2111306 ADRYAN SANTHIAGO NASCIMENTO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2114312 2083126 2095294 2090944 2097099 2083418 2115854 2090272 2088294 2095370 2089853 2085001 2111252 2105947 2090365 2091919 2106512 2086075 2122351 2092886 2109025 2095744 2086328 2104019 2091759 2119050 2084223 2113862 2085735 2094460 2086215 2091771 2090354 2083423 2123440 2087810 2096363 2112917 2087694 2098180 2104497 2105281 2090898 2124564 2087726 2085142 2093323 2103311 2107771 2089798 2130475 2102621 2105603 2085073 2087784 2115589 2086267 2098375 2083178 2084227 2119789 2083212 2085849 2114977 2099594 2085190 2083485 2085835 2086699 AIKO RHANI BRITO MACHADO BRAGA AISSA LIMA DE AZEVEDO ALAN KENZO KATO ALANA BARBOSA PINHEIRO ALANA GOULART FERRAZ ALANIS DE SOUSA SANTOS ALANY VALÉRIA PEREIRA SAMPAIO ALBERTO PIMENTEL GANDRA ALCYELLEN FEITOSA ABREU ALESSANDRA CARVALHO SOARES ROSA ALEX ARAUJO JORGE ALEX CAMPOS DE AGUIAR ALEX FELIX DA SILVA ALEX SOUZA RODRIGUES ALEXANDRE COSTA CARVALHO ALEXSANDER SILVA DE OLIVEIRA ALEXSANDRO ANDRADE ALVES ALINE DA SILVA OLIVEIRA ALINE GUNTZEL DE AZEVEDO ALVES ALISON BRUNO TAVARES SOUZA ALISON TOMAZ ALVES DA SILVA ALISSON DAVID DE NOVAIS ALLAN CÉSAR INÁCIO CASTELO BRANCO ALLANIS ABRANTES CARDOSO ALLYSON PRYESTLEY OLIVEIRA DIAS ALUISIO TOMAZ FERREIRA DE LIMA ÁLVARO DOS SANTOS BARBOSA AMANDA ALMEIDA DOS SANTOS AMANDA BARROS COLLI AMANDA CHRYSTAL DE SOUSA CAMPOS LIMA AMANDA CRISTINA DE SOUZA MACARIO AMANDA CRISTINA NUNES DE SOUSA LEITE AMANDA DAYSE E SILVA AMANDA DOS SANTOS REIS AMANDA FERREIRA BARBOSA AMANDA PIRES DE OLIVEIRA ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE ANA BEATRIZ PASSOS BEZERRA ANA BEATRIZ SOUZA SILVA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS - SUB JUDICE ANA CAROLINA GOMES DA SILVA SOARES ANA CATARINA ROCHA ROZA ANA CATARINA VASCONCELOS BERTO ANA CECÍLIA DE OLIVEIRA SOUZA ANA CLARA BARROS NERES ANA CLARA DE SOUZA SANTOS ANA CLARA FONSECA MUNDIM ANA CLARA GOMES MACIEL ANA CLARA OLIVEIRA COMBY ABREU ANA CLARA SILVA DOURADO ANA CRISTINA VALIM MEIRA ANA GABRIELA OLIVEIRA DAMASCENO ANA GABRIELA SPINDOLA CUTRIM DE SENA ANA JÚLIA MEIRELES DE OLIVEIRA ANA KAROLINA ZONARDELI FERREIRA ANA KAROLINE DE JESUS VIEIRA DO NASCIMENTO ANA LUISA ARAUJO CRUZ ANA LUÍSA CARVALHO MÜLLER ANA LUÍSA CARVALHO OLIVEIRA ANA LUISA RIBEIRO DE SOUSA ANA LUIZA BOTELHO DE MORAIS ANA LUIZA NOLASCO BRECIANI ANA MARCIA QUEIROS DASILVA ANA MARIA RIBEIRO LINS ANA MELYNA DE OLIVEIRA CARVALHO SOUSA ANA PAULA ANASTACIA LIBERATO OLIVEIRA ANA PAULA AQUINO CORSO ANA PAULA DE SOUZA RICHARD PONTES ANDERSON DOS SANTOS ALVES RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2083269 2086079 2083161 2109201 2104214 2105767 2101169 2110157 2088531 2088756 2114510 2088050 2096831 2088814 2104224 2083241 2093525 2083723 2086898 2088523 2086178 2092083 2109667 2094444 2112773 2084239 2083533 2083884 2115515 2133919 2083249 2083792 2096700 2096499 2107919 2091474 2090914 2115598 2093062 2096244 2093311 2092069 2089031 2087021 2123449 2110708 2085037 2119308 2085950 2104745 2085271 2107718 2084165 2117480 2092405 2087176 2104527 2089399 2095800 2086552 2086709 2087219 2104389 2093710 2083111 2116942 2086752 2087684 2092843 ANDERSON PETROCELI DE SOUSA ANDRE CAVALCANTE VAZ ANDRÉ CHALRÉO OLIVEIRA COÊLHO ANDRÉ DE AZEVEDO CRUZ ANDRÉ DUARTE DE OLIVEIRA ANDRÉ FELIPE TEIXEIRA DE ALMEIDA ANDRE GUEDES FERREIRA ANDRÉ LUIZ ALBERNAZ BRANDÃO JÚNIOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA ALMEIDA ANDRÉ LUIZ MEDEIROS ARAÚJO ANDRÉ MARTINS FERREIRA ANDRÉ NUNES DE JESUS ANDREI EMANOEL MARQUES ALVES ANDREIA FERREIRA IZAIAS ANDRESSA CRUZ AMORIM ANDRESSA DE ALMEIDA RAMOS ANDRESSA DO CARMO NUNES TORRES ANDRESSA LINS DE ALBUQUERQUE ALVES ANDRESSA MARIA FERREIRA DA SILVA ANDRESSA TAVARES MIRANDA ANDREZA CAVALCANTE SOARES ANGELO ALVES USAI ÂNGELO TOCCHINI ROCHA TRISTÃO ANISTELLY SILVA DE SOUZA ANNA BEATRIZ ALVES VIEIRA ANNA BEATRIZ BELO SANTOS SILVA ANNA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES ANNA CAROLINE VIEIRA DAMACENO ANNA KAROLINE SILVA GUIMARÃES ANNA KAROLYNE CARDOSO DO NASCIMENTO ANNA LETÍCIA REIS GUIMARÃES CAIXETA ANNE KAROLYNNE RODRIGUES GARROS ANTÔNIA VITÓRIA DA SILVA DIAS ANTÔNIO AUGUSTO CARVALHO ORRICO DOS SANTOS ANTONIO LUCAS LIMA SARAIVA ARIANE NASCIMENTO DOS SANTOS ARTHUR 1BARBOSA PINHEIRO ARTHUR AIRES ROCHA ARTHUR AUGUSTO FRASSON RAMOS ARTHUR CAMPOS FERNANDES ARTHUR DMARCO GARCIA GUERRA ARTHUR DUARTE E CARVALHO ARTHUR FROIDES FERREIRA BARROS ARTHUR HOLANDA VIEIRA ARTHUR RIBEIRO ROCHA ARTHUR RIBEIRO TRIPODE ARTHUR SANTOS MARTINS ARTHUR SIQUEIRA ARTHUR VITOR ALMEIDA DIAS ARTUR MANOEL MENDONÇA ARTUR NASCIMENTO BITTENCOURT ARTUR NATAN RODRIGUES DE SOUSA ARTUR NOGUEIRA FELLOWS ARTUR ROMÃO SOARES BARBOSA ASHLEY BATALHA DE LIMA ATILIO SÁ DOS SANTOS AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES LEITE AUGUSTO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA AUGUSTO NORONHA PEREIRA AUGUSTO SOARES LEITE AWANY NAYLE DE SOUSA COSTA AYALA LEITE BÁRBARA ALVES DA SILVA BARBARA CARDOSO BRITO BÁRBARA CRISTINA DIAS LEDES BÁRBARA CRISTINA SANTOS ROCHA BÁRBARA DE SOUSA RIBEIRO DOS SANTOS BÁRBARA ESTHER SOUSA LIMA BARBARA GHISOLFI RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2108733 2088579 2093303 BEATRIZ BEZERRA DA SILVA BEATRIZ CAETANO SANTOS BEATRIZ DE PINHO VILAR 2096868 BEATRIZ DE SOUSA BATISTA 2092559 2088400 2085315 2114322 2085431 2104069 2107350 2083545 2119865 2085166 2084940 2091659 2092830 2110725 2093047 2084958 2101005 2090076 2109400 2114158 2088631 2098941 2096081 2097229 2084692 2092576 2105898 2113126 BEATRIZ GOMES NASCIMENTO BEATRIZ MARIA LIMA GOMES BEATRIZ PAIVA SANTOS BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS BEATRIZ PEREIRA MATOS BEATRIZ RODRIGUES DE LIMA BEATRIZ SENA RIOS RODRIGUES DOS SANTOS BEATRIZ SILVA DE ANDRADE BENILTON DE JESUS JÚNIOR BERNARDO ALMEIDA VIEIRA DE MELO BERNARDO ASSIS FONSECA BERNARDO DE MEDEIROS GOMES BRENDA DIAS LEITE BRENDA MIKAELLE PEREIRA DE ABREU BRENDA PATRICIA DOS SANTOS RODRIGUES BRENO BRITO BARBOSA BRENO DANIEL PEREIRA SANTANA - SUB JUDICE BRENO DO ROSARIO DE SOUZA BRENO GRAÇA RAMOS BRENO MATHEUS ALVES GOMES BRENO PONTES CAMARGO BRENO RUAS ALVES BRENO SOUTO SANTANA BRENO SOUZA DE MELO BRUNA ALVES DOS SANTOS BARBOSA BRUNA DIAS LEITE BRUNA LAÍS DOS SANTOS BRUNA PEREIRA SILVA 2114975 BRUNNA RIBEIRO LIRA 2090378 2090733 2096594 BRUNNO MACEDO DA SILVA BRUNO ALVES ROCHA BRUNO CARDOSO DE SOUSA 2085658 BRUNO DAMASCENA SANTOS 2084234 2092359 2089644 BRUNO EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA BRUNO GABRIEL DE SOUZA OLIVEIRA BRUNO GALENO MARTINS SOUZA 2082909 BRUNO GERMANO REZENDE 2111802 2083032 2104520 2090048 2093395 2086614 2092826 2108189 2083215 2095724 2085446 2105642 2110757 2084212 2086825 2098899 BRUNO GOMES BITENCOURT BRUNO KALEB DOS SANTOS PINTO DE SOUSA BRUNO LOPES BORELA DE CASTRO BRUNO MARQUES PEREIRA DE SOUZA BRUNO MARTINS FEITOSA BRUNO RIBEIRO DO AMARAL NERY BRUNO SATHLER MELO DO COUTO BRUNO SOUTO E MOTTA NORMANDO BRUNO WALLACE LACERDA DE AGUIAR CAIO AGUIAR FREIRE CAIO BARROS DOURADO CAIO CESAR RODRIGUES SAMPAIO CAMPÊLO - SUB JUDICE CAIO DA SILVA FIGUEIREDO CAIO DE ALENCASTRO PINHEIRO CAIO DE ARAÚJO MIRANDA CAIO EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA 2093443 CAIO FELLIPE VIEIRA NEVES 2096437 2115073 2098763 2086057 2090192 2113149 2104694 CAIO HENRIQUE LEMES DE SOUSA CAIO LUCIUS TUYRÃ CAMPOS DE SOUZA CAIO LUIZ CANDEIAS FLÔRES CAIO MENEZES NOGUEIRA PEREIRA CAIO NUNES DE MOURA CAIO RENON CARVALHO DE QUEIROZ ALMEIDA CAIO SOARES MARCELO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2093815 2090939 2085296 CAIQUE DOS SANTOS LUDUVICO CALEBE ADJUTO DE ARAUJO ASSUNÇÃO CAMILA AGUIAR VIEIRA 2095443 CAMILA ALVES SANTOS 2093252 2091913 2108128 2097118 2095360 2095514 CAMILA BRANDÃO PINHEIRO FOLHA DE OLIVEIRA CAMILA CARELLI BELTRÃO CAIADO DE CASTRO CAMILA CRISTINY MELO ARAUJO CAMILA DE OLIVEIRA CARVALHO CAMILA DOS SANTOS ALVES CAMILA FERREIRA AMANCIO DONINI 2098828 CAMILA GIACOMINI GUIMARAES 2089403 2083875 CAMILA JARDIM TAGARRO CAMILA MORAIS HIME 2087834 CAMILA PEREIRA COSTA 2105066 2086430 2083242 2093925 2124437 2124326 2106242 2092987 2084836 2085056 2098267 2113113 2109453 2088899 2110717 2083331 2086238 2090490 2097889 2106004 2083202 2112812 2087369 CAMILA PRAZERES DA SILVA CAMILA ROSA DE SOUZA LIMA CAMILA SILVA RODRIGUES CARINA DIONÍSIO DIAS NEVES CARLA EMANUELLE SILVA DE CARVALHO CARLOS ALBERTO ALMEIDA VOLNEY COSTA CARLOS AUGUSTO SENA MARTINS CARLOS DANIEL MOREIRA DUARTE CARLOS DANIEL PEREIRA PINTO CARLOS DAVI MOREIRA DA SILVA CARLOS EDUARDO FREITAS NAVES CARLOS EDUARDO HOZANA GUIMARÃES CARLOS EDUARDO RODRIGUES AUGUSTO CARLOS EDUARDO SEVERINO FELIX DA SILVA CARLOS EDUARDO SILVA ROCHA CAROLINA BORGES SAMPAIO CAROLINA FELIX LAURINDO SILVA CAROLINA SANTOS PIRES CAROLINE BARBOSA TOLEDO CAROLINE BATISTA DA SILVA CAROLINE CAMPOS PACHECO DA SILVA CASSIANO ALBUQUERQUE DE ARAÚJO CATARINA DOS SANTOS COSTA 2096536 CATARYNE DE PAULA RIBEIRO DA FONSECA 2099606 2092680 2083193 2102923 2124028 2099393 2097800 2093407 2105402 2090509 2082969 2113622 2090750 2102551 2088864 2106853 2085382 2108570 2114874 2084147 2089996 2109578 2087084 2086536 2085492 2084646 2105042 2100129 CAUA SANTOS DE OLIVEIRA CAUA SANTOS SILVA CAUÃ SOUZA CORREA CAUÊ GUIMARÃES RODRIGUES DE ABREU CAYO FELIPE ALENCAR CÂMARA CELSO TADEU PINHEIRO DA MATA CÉSAR AUGUSTO SOARES LINS CESAR ROBERTO DOS SANTOS FILHO CÉZAR AUGUSTO HOYER CHRISTIAN GRIGATI PIRES CHRISTOPHER GUSTAVO DE FARIAS SOARES CHRISTOPHER LUCAS ISRAEL DOS SANTOS CIBELLE LIMA FIGUEIRÔA MONTEIRO CIBELLE RODRIGUES DE ASSUNÇÃO CLARA MORGANA DA SILVA RODRIGUES LIMA CLARA STEFANY GONÇALVES DE JESUS CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA CLAUDIO LOPES DIAS CLEYDIANE DOS SANTOS QUEIROS CRISTIANE MACHADO DO VALE DE ANDRADE CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA DAIANE DOS SANTOS MENDES DAIANE OLIVEIRA PEREIRA DÁLETE REBECA AMIM RODRIGUES DE ALBUQUERQUE DÂNDARA MAGALHA~ES DANIEL ALVES FERNANDES DE SERRA DANIEL ARAUJO MOTA DANIEL CARRIJO RIBEIRO CABRAL RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2098174 DANIEL DA COSTA OLIVEIRA RECOMENDADO 2088870 DANIEL DE CASTRO VIEIRA RECOMENDADO 2086531 DANIEL DE FREITAS MARQUES RECOMENDADO 2105891 DANIEL DE OLIVEIRA SPINOLA NÃO RECOMENDADO 2084348 DANIEL FONTENELES DE SOUSA RECOMENDADO 2098109 DANIEL FREIRE LAWALL RECOMENDADO 2104655 DANIEL LOPES DE GODOI RECOMENDADO 2099917 DANIEL LOPES DE MELO RECOMENDADO 2084821 DANIEL MORAES PANIAGO GONÇALVES RECOMENDADO 2097115 DANIEL OLIVEIRA ROCHA RECOMENDADO 2109434 DANIEL PINHEIRO BARBOSA RECOMENDADO 2098228 DANIEL PINHEIRO DE GÓES RECOMENDADO 2102823 DANIEL SANTANA DO NASCIMENTO NÃO RECOMENDADO 2104344 DANIEL SERRÃO DE SOUZA AGUIAR RECOMENDADO 2102529 DANIEL SOUZA RODRIGUES RECOMENDADO 2095640 DANIEL VICTOR PERES DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2083519 DANIEL VITOR LOPES DE JESUS RECOMENDADO 2087234 DANIELA BASILIO DA SILVA GONCALVES RECOMENDADO 2092470 DANIELLA DOS SANTOS SILVA RECOMENDADO 2106361 DANIELLE RAMOS NEVES RECOMENDADO 2083936 DANILO DE ANDRADE LIMA RECOMENDADO 2083522 DANILO RIBEIRO DE SOUSA RECOMENDADO 2083289 DANYLO PAES ELIZEU ALMEIDA RECOMENDADO 2111789 DAPHNE TEIXEIRA SOUZA RECOMENDADO 2108420 DAVI BACELAR MOURAO DE SOUSA RECOMENDADO 2084109 DAVI BRAZ BEZERRA RECOMENDADO 2104581 DAVI BRITO SILVA E SOUZA RECOMENDADO 2083110 DAVI COSMO DOS SANTOS RECOMENDADO 2087339 DAVI DE ARAUJO DO NASCIMENTO RECOMENDADO 2093965 DAVI DE SOUZA GOMES RECOMENDADO 2094371 DAVI FAUSTINO DE OLIVEIRA RODRIGUES DE MELO RECOMENDADO 2085679 DAVI LOPES ALVES DA SILVA RECOMENDADO 2092468 DAVI MOTA GABRIEL MARCIEL RECOMENDADO 2089539 DAVID DE SOUSA BEZERRA RECOMENDADO 2099337 DAVID FANCHIC CHATELARD - SUB JUDICE RECOMENDADO 2084151 DAVID GOMES DO NASCIMENTO RECOMENDADO 2090055 DAVID LUCAS ABREU FERREIRA DAS NEVES NÃO RECOMENDADO 2096665 DAYANE SILVA SOUSA FERREIRA RECOMENDADO 2083109 DÉBORA ANDRADE MESQUITA RECOMENDADO 2117263 DÉBORA CÔRTES COSTA RECOMENDADO 2088872 DÉBORA CRISTINA DA CUNHA LEITE RECOMENDADO 2094849 DÉBORA DIAS DE MELO RECOMENDADO 2086192 DEBORAH ROCHA CRUZ RECOMENDADO 2093432 DÉBORAH SILVA DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2105492 DECRISTONY DE ARAUJO DE SOUSA NÃO RECOMENDADO 2107850 DEISE LUANA ARRUDA DOS ANJOS - SUB JUDICE NÃO RECOMENDADO 2092689 DELAMAR FONTANA RAMIRES NETO RECOMENDADO 2115557 DHAVI CAMARGO PASSARINI RECOMENDADO 2093689 DHIOVANA DE SOUZA MATOS NUNES RECOMENDADO 2111987 DIANA EVILLY NUNES DE SOUZA RECOMENDADO 2106765 DIANCESARIS DE SOUSA LEANDRO RECOMENDADO 2105519 DIEGO ALVES XIMENDES AUSENTE 2100192 DIEGO AMARAL MOREIRA RECOMENDADO 2111170 DIEGO ARAÚJO FERREIRA RECOMENDADO 2109658 DIEGO COSTA E SILVA RECOMENDADO 2084238 DIEGO GEDEAN MIRANDA DA SILVA RECOMENDADO 2116451 DIEGO HENRIQUE BEZERRA RECOMENDADO 2087787 DIOGO DE OLIVEIRA SOUZA RECOMENDADO 2084745 DIOGO HENRIQUE DA SILVA RECOMENDADO 2086346 DIOGO VEREZA DE AZEVEDO ROXO PEREIRA RECOMENDADO 2109604 DJALMA JUNIOR RIBEIRO MARTINS RECOMENDADO 2087190 DOMINIKY CORRÊA ROSADO LIMA RECOMENDADO 2107967 DOUGLAS CORDEIRO DA SILVA RIBEIRO RECOMENDADO 2084277 DOUGLAS MARQUES DA SILVA RECOMENDADO 2090772 DYANA SILVA VELLOSO RECOMENDADO 2104660 DYEGO DIAS DURÃES RECOMENDADO 2098544 ÉDER MACHADO VIANA DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2102700 2110964 2104849 2096938 2111132 2096517 2088965 2112147 2088720 2083160 2130175 2092608 2105669 2097157 2085642 2087539 2094353 2089458 2088881 2086098 2087638 2116893 2099658 2116737 2117975 2083758 2089512 2092493 2084087 2103283 2109716 2087939 2098639 2096462 2109720 2085847 2084236 2110951 2084826 2095091 2111043 2100771 2086268 2105141 2092058 2090688 2103429 2091059 2100216 2085564 2098169 2122008 2118490 2098943 2086149 2090140 2089938 2087340 2088639 2109086 2092650 2106951 2090010 2117382 2086146 2096931 2097060 EDSON FELLIPE VIEIRA GOMES EDUARDA BARROS DE QUEIROZ PINTO ALVAREZ EDUARDA CRISTINA MOREIRA SILVA EDUARDA FIGUEREDO DE ALMEIDA EDUARDO ARANTES DA SILVA EDUARDO CERQUEIRA DA SILVA JUNIOR EDUARDO DE LUCENA MEIRA EDUARDO DE SOUZA MARTINS EDUARDO FERNANDES PIMENTEL LORENA EDUARDO FRANCISCO COSTA SILVA EDUARDO GABRIEL MARTINS SILVA EDUARDO GERALDO DE MENEZES EDUARDO HERMÓGENES PINHEIRO DE MOURA EDUARDO LOPES RAMALHO EDUARDO MARQUES GONÇALVES EDUARDO ROCHA FRANCA EDUARDO RODRIGUES REIS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA ELAINE ALINE CRUZ ELEN MAYSA DE ALMEIDA SILVA ELIAS ESTEVAM SANTANA ELIOENAI FERREIRA FELIX ELIOENAY DOS SANTOS CAMILO ELISA DE SOUZA ALVES CANTIERI ELISABET BRENDA OLIVEIRA BRAGA ELIZETE XAVIER TELES FONSECA ELZA GABRIELA RODRIGUES VIEIRA EMANOEL ADERSON ANGELO INACIO EMANUEL DE CASTRO FRAGA EMANUELLE DEOLINDO DE SOUSA EMANUELY CRISTINA MENEZES DA COSTA EMERSON VICTOR VIEIRA FEITOSA EMILE MARIA DOS SANTOS HONORIO EMILIA CRISTINA DE NOVAIS ARAUJO EMILY CAROLINE SILVA QUIRINO ÊMILY MORAIS DE SOUSA CAUDAS EMILY PEREIRA CAFÉ ENRIQUE EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA ENZO AGAPITO GUEDES DE CARLIS ENZO DE ARAÚJO SILVA SIQUEIRA ENZO ENRIQUE PEREIRA DE SOUZA ENZO GALVAO BUARQUE DE ALBUQUERQUE ENZO VINÍCIUS CARDOSO NUNES ERIC PEREIRA DA SILVA ERIC PEREIRA LOPES GALVÃO ÉRICA CAJAZEIRA DEOLINDO ERICA CRISTINA PEREIRA LIMA ALVES ERICK DA SILVA SOUZA ERICK HENRIQUE LEMES DE SOUSA ERICK MORRISON SOARES SILVA ERIK RIBEIRO DE ARAUJO SILVA ERIKA ALVES FERREIRA ERISTETE DE SOUZA COSTA FILHO ESTER CRISTINA DA SILVA ESTER JUSTINIANO NOBRE MENESES ESTER SOARES DE LIMA ESTHEFANI LAYS MARTINS DA SILVA EVAIR DE JESUS PEREIRA EVERTON BARBOSA DA SILVA EVERTON FARIA BRANDÃO FABIANA DE SOUSA PAULIS FÁBIO MARLEY DE SOUSA NASCIMENTO FÁBIO OLIVEIRA LIMA FABRICIO CARVALHO ARAUJO FAETHON LEONI CARDOSO NERI - SUB JUDICE FAGNER AZEVEDO ROCHA FELIPE ALEKSANDER ALVES DO NASCIMENTO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2086419 2083360 2090923 2086758 2087839 2122073 2092199 2085592 2111981 2102546 2089500 2084056 2084559 2083940 2089280 2107788 2083340 2107378 2084130 2101747 2104204 FELIPE BRANDÃO FERREIRA FELIPE CAVALCANTE MOTA FELIPE DA SILVA MENEZES FELIPE DE CARVALHO ARAUJO FELIPE DE NOVAES SANTOS FELIPE DIAS LOPES FELIPE GUEDES DOURADO ALVARENGA FELIPE LACERDA GUEDES FELIPE LINO COSTA PEREIRA FELIPE LOURENÇO CAMPOS FELIPE MACHADO GARCIA DE VASCONCELLOS FELIPE MARINHO PEREIRA FELIPE MARTINS MUNIZ SILVA FELIPE NASCIMENTO DIAS FELIPE NÓBREGA CARVALHO FELIPE ORSINI FERNANDES DE BARCELLOS FERREIRA FELLIPE MENDONÇA FIGUEIREDO FERNANDA DE ABREU SILVA FERNANDA GILVANA RODRIGUES BEZERRA FERNANDA MOREIRA PAIXÃO FERNANDA NETTO ALEXANDRE 2102828 FERNANDA PINHEIRO DE CARVALHO HALTENBURG 2089219 2084391 2087959 FERNANDA SARAH CREMONEZ DE CARVALHO FERNANDO ANDRADE DA SILVA FERNANDO DA SILVA MARTINS ALMEIDA 2095789 FERNANDO DE CATRO CAIXETA 2083774 2084051 2083298 2085251 2090626 2100473 2106396 2086493 2093607 2107499 2087365 2105713 FERNANDO GUSTAVO DANTAS BARBOSA FERNANDO HAYNE KLANOVICHS FERNANDO KAYAN COUTINHO DA ROCHA FERNANDO MATOS LOPES FERNANDO PINHEIRO LOURENÇO FERNANDO VITOR DA SILVA LIMA FERNANDO VITOR DE MIRANDA MARTINS FILIPE AMARAL STOLET COELHO FILIPE DIAS MOURA VELLASCO LOPES FILIPE DOS SANTOS AGUIAR FILIPE DOS SANTOS MARTINS FILIPE SAMUEL SOUSA LEITE 2088072 FILIPHE OLIVEIRA BARROS 2096385 2093307 2099415 2124920 2090589 2111998 2109861 2108214 2084927 2093671 2083871 2095431 2106825 2089531 2106546 2110233 2087491 2097018 FILLIPE MACIEL SILVEIRA FLÁVIA EVELLYN LEMOS MAGALHÃES FLÁVIA NAOMI HONDA NAGATA FLÁVIA SIMÕES DE ATAÍDE FLAVIA UCHOA MARTINS FLÁVIO WILLIAN VALENTE MENDES FRANCISCO DESIDÉRIO DE MORAES FRANCO OLIVEIRA DINIZ FREDERICO DA COSTA GUEDES GABRIEL ABUD SOUSA GABRIEL ALECSANDER ALVES GABRIEL ALVES BOMFIM GABRIEL AUGUSTO MELO DE ANDRADE GABRIEL BAESSE BEZERRA GABRIEL BARROS CUNHA GABRIEL BENIGNO PUTTINI GABRIEL CANTIERI TAUBE DA CONCEIÇÃO GABRIEL CARDOSO SODRÉ CARVALHO 2084030 GABRIEL CARNEIRO DINIZ SILVA 2088871 2083056 2098724 2084796 2083213 2083144 2110700 GABRIEL CARVALHO PINHEIRO GABRIEL CELSO PICCINI GABRIEL CORDEIRO DA SILVA CUNHA GABRIEL COSTA FREIRE VASCONCELLOS PITANGA GABRIEL DA SILVA FELIX GABRIEL DANTAS GUNTZEL DE AZEVÊDO GABRIEL DE ANDRADE RIBEIRO 2103709 GABRIEL DE ARAÚJO RAMOS RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO 2107073 2083734 2108932 2095332 2094212 2106219 2087446 2112720 2090891 2090080 2098947 2085499 2110104 2115381 2082990 2095109 2083225 2087054 2098123 2089165 2086512 2091404 2083443 2110149 2094048 2083644 2098917 2118443 2091111 2103506 2091564 2090255 2104880 2085935 2089532 2083518 2083400 2104460 2114478 2083107 2088558 2090205 2083267 2102887 2124253 2093025 2129677 2098721 2106410 2084462 2105824 2087130 2086480 2094261 2086255 2094867 2087245 2084492 2089694 2123291 2085223 2089408 2084199 2116150 2092929 2092798 2092124 GABRIEL DE MEDEIROS MESQUITA GABRIEL DE OLIVEIRA BEZERRA GABRIEL DE SOUSA AQUINO GABRIEL DE SOUZA ALMEIDA GABRIEL DE SOUZA DANTAS AMORIM ARAÚJO GABRIEL DO NASCIMENTO CAMARGO GABRIEL DOS SANTOS QUEIROZ GABRIEL FERREIRA AGUIAR GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS GABRIEL FERREIRA RIBEIRO GABRIEL FIGUEIREDO MACHADO SOUSA GABRIEL FRADIQUE SOUZA GABRIEL FRANCELI MOREIRA GABRIEL GASPAROTTO DA SILVA GABRIEL GOULART DA SILVA BARROS GABRIEL GUARACI DA SILVA VIEIRA GABRIEL HENRIQUE MOURA DIAVOLAS GABRIEL HENRIQUE RIBEIRO DE MELO GABRIEL HENRIQUE ROCHA SILVA GABRIEL HEROITO RIBEIRO DE SOUZA GABRIEL KONIEVALIK FINI GABRIEL LOURENÇO RIBEIRO CAVALCANTE GABRIEL MACEDO PEREIRA MONTEIRO GABRIEL MACHADO ELIAS GABRIEL MARANHÃO PEREIRA GABRIEL MATEUS BATISTA GABRIEL MATOS MOREIRA MAIA GABRIEL MENDES TEIXEIRA DA SILVA GABRIEL MENDONÇA ALVES GABRIEL MONTEIRO BOHN GABRIEL MONTEIRO TELLO GABRIEL MOTA BOTELHO GABRIEL NONATO DA SILVA ALVES GABRIEL PEREIRA SILVA DEFENSOR MOREIRA GABRIEL PUPE VIEIRA GABRIEL REIS SOUZA GABRIEL RODRIGUES AMANAJAS GABRIEL RODRIGUES DA SILVA SANTAREM GABRIEL ROMAO FIGUEREDO DE SOUZA GABRIEL SALES FALCAO AQUINO GABRIEL SIMAS ANTUNES GABRIEL SIQUEIRA BRAGA GABRIEL SOARES ALARCÃO GABRIEL SOUZA DA CRUZ GABRIEL TEIXEIRA ROCHA GABRIEL TELES FREIRE DE LIMA GABRIEL TOURINO MAFRA TEIXEIRA GABRIEL VASCONCELLOS LACORTE GABRIEL VÍCTOR DE SOUZA FRANCK GABRIEL VINÍCIUS GONÇALVES TEBALDI GABRIELA ALVES BARBOSA BRANDÃO GABRIELA COURBIS DE SOUZA GABRIELA DA SILVA LIMA GABRIELA FERREIRA DO AMARAL TAVEIRA GABRIELA GONCALVES COELHO GABRIELA IASMIM BERTOLDO DA NÓBREGA TAVARES GABRIELA IGREJA BORGES GABRIELA LADEIRA SILVA LI GABRIELA MESQUITA GOMES GABRIELA OLIVEIRA DE FARIAS FONTENELE GABRIELA RIBEIRO DA SILVA GABRIELA SANTOS DE ALMEIDA GABRIELE ALVES DE OLIVEIRA GABRIELE SANTOS BRAGA GABRIELLA CRISTINA DA SILVA DUTRA GABRIELLE RODRIGUES SANTANA GABRIELLY SANTIAGO DA SILVA VIEIRA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2085656 GABRIELLY SOARES OTAVIANO NÃO RECOMENDADO 2097228 GABRYEL VINÍCIUS SOUZA LIMA NÃO RECOMENDADO 2092009 GEOVANA BARBOZA RIBEIRO RECOMENDADO 2092773 GEOVANA GALVÃO LOPES RECOMENDADO 2085737 GEOVANA GUTIERREZ DE FRITAS NÃO RECOMENDADO 2086914 GEOVANA SAFFIRA BORGES RIBEIRO RECOMENDADO 2113245 GEOVANNA CÂNDIDA DE LIMA RECOMENDADO 2092570 GEOVANNA MARTINS FARIAS DE ARAÚJO RECOMENDADO 2088752 GILBERTO AMARAL DUARTE JÚNIOR RECOMENDADO 2106981 GIOVANA VALÉRIA FERREIRA DE SOUZA RECOMENDADO 2107199 GIOVANE MEDEIROS FRINHANI RECOMENDADO 2083172 GIOVANI OLIVEIRA MACIENTE RECOMENDADO 2103830 GIOVANNA ALVES RODRIGUES RECOMENDADO 2089503 GIOVANNA APARECIDA FERNANDES SILVEIRA RECOMENDADO 2123428 GIOVANNA DAGMA DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2084262 GIOVANNA DE BRITO ROCHA DOS SANTOS NÃO RECOMENDADO 2089221 GIOVANNA FRANCISCA DE ALMEIA SOUSA RECOMENDADO 2084926 GIOVANNA SILVA PEREIRA RECOMENDADO 2084594 GIOVANNA SOUSA MAIA RECOMENDADO 2098455 GISELA DE JESUS FELICE RECOMENDADO 2132965 GIULIA ANTONINI ALVES DE ALMEIDA NÃO RECOMENDADO 2084383 GIULIA LOPES AMÂNCIO DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2085443 GIZELE SIQUEIRA DA SILVA ARAUJO RECOMENDADO 2105550 GLAYDSON DA COSTA SILVA RECOMENDADO 2097224 GUILHERME ABREU EDELENYI PINTO RECOMENDADO 2093105 GUILHERME ALVES BEZERRA NÃO RECOMENDADO 2118579 GUILHERME ARTHUR DINIZ PRADO RECOMENDADO 2084606 GUILHERME CAMPELO DA CRUZ RECOMENDADO 2083419 GUILHERME CORRÊA DA SILVA RECOMENDADO 2099759 GUILHERME DA SILVA GOMES RECOMENDADO 2100821 GUILHERME DA SILVA ROCHA RECOMENDADO 2088032 GUILHERME DE NORONHA OLIVEIRA RECOMENDADO 2102553 GUILHERME DE SOUZA LIMA RECOMENDADO 2092299 GUILHERME DE SOUZA TRINDADE RECOMENDADO 2085994 GUILHERME DENSER ELBEL RECOMENDADO 2107680 GUILHERME DIAS OLIVEIRA AZEVEDO RECOMENDADO 2098766 GUILHERME FERNANDES DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2086453 GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS RECOMENDADO 2105727 GUILHERME FRANCISCO DA SILVA RECOMENDADO 2094207 GUILHERME KEVEN SANTOS CARREIRO NÃO RECOMENDADO 2103729 GUILHERME KOICHI DE GODOI SAITO RECOMENDADO 2113463 GUILHERME LIMA SILVA RECOMENDADO 2087049 GUILHERME MARTINS DE SOUZA DE CARVALHO RECOMENDADO 2116418 GUILHERME MEYER SOARES RECOMENDADO 2086125 GUILHERME NEVES COELHO RECOMENDADO 2097279 GUILHERME NEVES MEDEIROS RECOMENDADO 2083799 GUILHERME PEREIRA ARAUJO RECOMENDADO 2106594 GUILHERME PEREIRA VIEIRA LIMA RECOMENDADO 2096555 GUILHERME PINHEIRO RECHDEN RECOMENDADO 2093674 GUILHERME RODRIGUES MIRANDA LOPES RECOMENDADO 2106240 GUILHERME RODRIGUES VIEIRA RECOMENDADO 2086939 GUILHERME SANTANA MENDES NÃO RECOMENDADO 2103142 GUILHERME SANTIAGO SEIXAS ANDRADE RECOMENDADO 2083290 GUILHERME SILVA BATISTA NÃO RECOMENDADO 2083955 GUILHERME SOARES MARCELO RECOMENDADO 2108387 GUILHERME SOUSA VIEIRA NÃO RECOMENDADO 2083886 GUILHERME SOUTO GOMES MAGRI RECOMENDADO 2083670 GUILHERME SOUZA NEVES RECOMENDADO 2092984 GUILHERME VIEIRA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO RECOMENDADO 2086186 GUILHERME WALLACE ALVES DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2113085 GUSTAVO ARAÚJO MENDES NÃO RECOMENDADO 2106465 2106669 2097434 2086038 2084737 2103513 2111820 2092087 2109761 2083350 2125298 2103190 2083919 2082955 2084431 2105627 2094004 2111149 2083503 2096457 2115520 2111293 2084883 2102174 2091471 2098195 2108375 2088832 2100638 2106302 2088443 2111637 2083693 2084184 2093087 2107382 2105268 2095817 2117374 2086102 2083564 2089513 2098714 2092173 2092053 2082928 2120546 2109274 2090151 2083931 2083756 2096290 2084490 2091953 2090649 2095866 2088779 2084801 2085807 2103347 2121476 2092943 2102780 2095886 2085405 2084169 2109816 2106874 2085349 GUSTAVO CAMARGO SILVA GUSTAVO DANIEL SARDENBERG SOARES GUSTAVO DE MORAIS FERREIRA GUSTAVO DOS SANTOS ARAUJO LA TORRE GUSTAVO DOUGLAS DA COSTA DE PAIVA GUSTAVO GOMES DO VALLE GUSTAVO GONÇALVES DE SOUZA GUSTAVO GUNTZEL DE SOUZA GUSTAVO HENRIQUE COSTA LEMOS GUSTAVO JESUS DOS SANTOS GUSTAVO LOBO VIEIRA GUSTAVO QUEIROZ REIS GUSTAVO REIS DUTRA GUSTAVO SILVINO AMORIM GUTEMBERG OLIVEIRA DA SILVA HAYLA VIEIRA LISBOA HEBERT EMILIANO PEREIRA PAIVA DA SILVA HEITOR DE QUEIROZ MIRANDA HEITOR SOUZA DO AMARAL HELENA DOS SANTOS MENEZES HELLEN SABRINA GARCIA ESTRELA HEMYLE ALVES LIMA HENRIQUE CHAGAS ARRUDA HENRIQUE DELFINO RODRIGUES HENRIQUE KENNEDY PASSOS HENRIQUE LIMA DA SILVA HENRIQUE SANTOS MARTINS HEVELLYN LARISSA PEREIRA DOS SANTOS COSTA HIGOR AGUIAR ROMÃO HOTTOR LEITE MEDEIROS HUDSON FERNANDO FERREIRA SIMAS HUGO CANDEIRA LOPES HUGO CARDOSO CRISPIM HUGO GUILHERME VIEIRA DA COSTA HUGO MORGAN ALENCAR DE JESUS HUGO ROZARIO DOS SANTOS IAGO GABRIEL ALMEIDA CASTRO IAGO GABRIEL PAIVA DA SILVA PINTO IAGO LOPES DE ARAUJO SILVA IAGO MUNIZ DE ABREU NOGUEIRA IAN ILARRI DE CARVALHO IANCA CRISTINA DOS SANTOS ROCHA IARA SALGADO MUSSEL SANTOS CRIZÓSTIMO IASMIN GOMES DA SILVA PORTELA IASMIN HELOISA DA SILVA IASMINE CARVALHO FERNANDES ROCHA ÍCARO BRANDÃO VIEIRA ICARO DUMONT FERNANDES DA CÔRTE ICARO SOUSA DE LIMA IDALÍCIA DA SILVA CRUZ IGHOR DE OLIVEIRA ANJOS MORAIS IGOR ALVES RODRIGUES IGOR BARBOSA DE OLIVEIRA SOARES IGOR CORREIA DE OLIVEIRA IGOR DE OLIVEIRA CARVALHO IGOR DE SOUZA GRAMACHO IGOR DOS SANTOS VIEIRA DE ARAUJO IGOR HENRIQUE PEREIRA DA SILVA IGOR JESUS ALVES TAVARES IGOR LINO RESINA IGOR MEDEIROS CAROLINO SILVA IGOR MENDES DE OLIVEIRA IGOR NUNES DE SOUZA VALADARES IGOR QUINTANILHA SAMPAIO IGOR TORRES NASSER IGOR ZEIDAN GOMES INES LANNA DA COSTA FERNANDES INGRID GALIZA DE FREITAS INGRID VIEIRA MARTINS RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2106149 2083243 2089846 2112565 2093293 2083818 2092927 2098015 2084681 2085946 2107894 2107285 2086750 2086590 2094013 2099763 2087249 2107944 2111431 2086487 2089107 2095119 2086641 2107957 2107732 2089619 2097493 2089371 2084719 2083877 2092505 2090695 2083857 2084977 2093229 2090379 2093399 2096307 2085703 2110190 2092823 2086662 2089786 2111614 2128184 2105259 2093137 2107556 2107617 2116762 2104689 2100505 2100795 2088849 2110123 2083297 2085429 2107120 2102457 2094915 2099392 2103162 2083426 2097429 2105907 2097265 2086681 2085996 ÍRIS PATRÍCIA PEREIRA NASCIMENTO ISABEL BEATRIZ GARCIA RODRIGUES ISABEL OLIVEIRA HONORATO ISABELA ALVES LELES ISABELA CRISTINA BERNARDES SETÚBAL ISABELA DE SOUSA COSME DA SILVA ISABELA ESTEVES ROCHA RAMOS ISABELA FERRAZ DE OLIVEIRA ISABELA MARINHO DOMINGUES ISABELA SANCHES TEIXEIRA LAGES ISABELLA DE SOUZA BRANDÃO ISABELLA FERNANDA DE PAULA FILADELPHO CAMPOS ISABELLA LIMA RAMOS ISABELLA MARQUES GONÇALVES ISABELLA VIEIRA AGUIAR SILVA ISABELLE CARDOSO DA SILVA ISAC MIGUEL DE OLIVEIRA NETO ISAC SALATIEL ISADORA DE SOUSA CAMPOS MENEZES ISADORA FERREIRA BAPTISTA ISADORA FLORÊNCIO DE SOUZA ISADORA OLIVEIRA BATISTA ISAQUE BRANDIZZI BENGALY ISMAEL CARDOSO DO NASCIMENTO ISMAEL TURÍBIO NOGUEIRA ITALO RANGEL RODRIGUES SANTANA ÍTALO SILVÉRIO RAMOS ITHALO LIMA RIBEIRO IURI VASCONCELOS DE ARAUJO AGUIAR IZABELLA MARIA GUIMARÃES BENVINDO IZABELLY MUNIZ DE SOUSA VIEIRA IZADORA VENTURA DOS SANTOS NASCIMENTO JAIR JÚNIOR LOPES DIAS JAIR PRAZERES DE MOURA RODRIGUES JAQUELINE JOYCE DE PINHO SILVA JASMINE GARCIA DE FIGUEIREDO JEAN PATRICK RODRIGUES DE BARROS JEFERSON AZEVEDO DE SOUSA JEFFERSON MEDEIROS LAGO JEFFERSON PEREIRA BORTOLOTTE JEHNNIFER RODRIGUES DA SILVA JENIFER FERREIRA LIMA JENNYFER KATHLYN QUEIROZ DA SILVA JEREMIAS DE MEDEIROS SANTOS JERLEY FEITOSA BATISTA JESSE PEREIRA ROCHA JESSIC CARINA CAVALCANTE DE SOUZA JESSICA CALIXTO CUSTÓDIO JÉSSICA DANIELE DA SILVA GONÇALVES JESSICA KAREN DA SILVA ALVES JÉSSICA LACERDA BORGES JESSICA MACHADO DOS SANTOS JÉSUS SAYRON ALVES DA PONTE JHENNIFER CAMILA GARCIA PESSOA JOABE DE ALCANTARA MENDES JOANA DARC AURELIANO TEIXEIRA ROZENDO JOÃO BRUNO GIL DE FARIAS SOUZA JOÃO CÉSAR CRESCENCIO DIAS JOÃO DOS SANTOS GONÇALVES JOÃO FELIPE COSTA CORDEIRO JOÃO GABRIEL ARRAES JOÃO GABRIEL DUARTE MATEUS JOÃO GABRIEL GONÇALVES DA SILVA JOÃO GABRIEL LIMA BEZERRA JOÃO GABRIEL PEREIRA DIAS JOÃO HENRIQUE BORGES GOMEZ JOÃO HENRIQUE DA SILVA DUTRA CORRÊA JOAO LUCAS ARAUJO GOMES PRADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2087000 JOÃO LUCCAS ALEKSANDER ALVES DO NASCIMENTO RECOMENDADO 2083674 JOÃO LÚCIO DE ABRÊU SERPE RECOMENDADO 2090126 JOAO MARCOS DE LIMA MARQUES RECOMENDADO 2092423 JOÃO MARCOS VINÍCIUS TAVARES SILVA RECOMENDADO 2108843 JOÃO OTÁVIO DE FREITAS SILVA RECOMENDADO 2088577 JOÃO PAULO BARROS DE CRISTO RECOMENDADO 2093337 JOÃO PAULO DE VASCONCELLOS BARRETO RECOMENDADO 2097425 JOÃO PAULO FONSECA DA SILVA RECOMENDADO 2092473 JOÃO PAULO SOARES RODRIGUES NÃO RECOMENDADO 2087358 JOÃO PAULO VAZ ALENCAR RECOMENDADO 2114083 JOÃO PEDRO BARRETTO DE CASTRO RECOMENDADO 2111318 JOÃO PEDRO CARDOSO RIVERA VILA RECOMENDADO 2083610 JOÃO PEDRO DA ROCHA FARIAS RECOMENDADO 2104383 JOÃO PEDRO DA SILVA RECOMENDADO 2087735 JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA CARVALHO RECOMENDADO 2107393 JOÃO PEDRO GURGEL PEREIRA GOMES NÃO RECOMENDADO 2094797 JOÃO PEDRO LUSTOSA MELQUÍEDES RECOMENDADO 2091462 JOÃO PEDRO MONTEIRO DOS SANTOS RECOMENDADO 2093618 JOÃO PEDRO MOREIRA LIMA RECOMENDADO 2107338 JOAO PEDRO NUNES ANDRADE RECOMENDADO 2102791 JOÃO PEDRO PEREIRA SANTANA RECOMENDADO 2086806 JOÃO PEDRO SANCHEZ SIMÕES RECOMENDADO 2093446 JOÃO PEDRO SANTOS DA SILVA RECOMENDADO 2094723 JOÃO PEDRO SOUZA NASCIMENTO RECOMENDADO 2091738 JOÃO RAFAEL MENDONÇA ABREU RECOMENDADO 2109042 JOÃO VICTOR BARBOSA BARROS RECOMENDADO 2098640 JOÃO VICTOR FERNANDES CANÊDO RECOMENDADO 2083527 JOÃO VICTOR HONORATO BARBOSA RECOMENDADO 2099339 JOÃO VICTOR LOPES SILVA RECOMENDADO 2091298 JOÃO VICTOR LUSTOSA BRAZ RECOMENDADO 2116688 JOÃO VICTOR MORAES DE ARAÚJO RECOMENDADO 2103389 JOÃO VICTOR NEGRE GOMES NÃO RECOMENDADO 2104302 JOÃO VICTOR NUNES ANDRADE RECOMENDADO 2087200 JOÃO VICTOR OLIVEIRA RECOMENDADO 2108937 JOÃO VICTOR SILVA CANTANHEDE RECOMENDADO 2097668 JOÃO VICTOR TELES RIBEIRO RECOMENDADO 2089844 JOÃO VICTOR VIANA DE SOUSA RECOMENDADO 2119134 JOÃO VITOR AGUIAR BEZERRA RECOMENDADO 2090804 JOÃO VITOR ALVES VIANA RECOMENDADO 2089409 JOÃO VITOR BORGES TEMPONE RECOMENDADO 2088973 JOÃO VITOR DA SILVA MAIA NÃO RECOMENDADO 2098102 JOÃO VÍTOR DE QUEIROZ GONÇALVES RECOMENDADO 2082920 JOÃO VITOR OLIVEIRA RABELO RECOMENDADO 2118326 JOÃO VÍTOR PEREIRA DE ARRUDA RECOMENDADO 2114857 JOÃO VÍTOR SANTA ROSA DA SILVA RECOMENDADO 2087006 JOAO VITOR SOUSA NEVES RECOMENDADO 2083787 JOÁS VICTOR BISCHOFF MASCI ORÉM DE OLIVEIRA NÃO RECOMENDADO 2107630 JOEL CARLOS LIMA MACHADO RECOMENDADO 2103203 JOHNATHAN THALYSON CARDOSO DA COSTA RECOMENDADO 2093577 JOICE IASMIM DA SILVA PASSOS RECOMENDADO 2084444 JONAS GABRIEL CARVALHO FLORES RECOMENDADO 2103365 JONAS SOUSA DO NASCIMENTO RECOMENDADO 2102258 JONAS VICTOR MORAIS RECOMENDADO 2090294 JONATHAS ERIK DE OLIVEIRA REIS RECOMENDADO 2101287 JONATHAS PEREREIRA LANNA DA COSTA RECOMENDADO 2091859 JORDANA COSTA DIGER RECOMENDADO 2103077 JORDYSON NUNES DE LIMA ENEIAS RECOMENDADO 2099420 JOSÉ ALAN CORDEIRO DE BRITO RECOMENDADO 2108428 JOSÉ CARLOS RIBEIRO SILVA RECOMENDADO 2115734 JOSÉ EDUARDO DIVINO DA SILVA BARBOSA RECOMENDADO 2107018 JOSÉ HENRIQUE NOGUEIRA DAS NEVES RECOMENDADO 2090419 JOSÉ LINDOLFO PACHECO FILHO RECOMENDADO 2089295 JOSÉ VENÂNCIO ANDRADE PACHECO RECOMENDADO 2092120 JOSUE DE OLIVEIRA MENEZES RECOMENDADO 2085587 JOSUE PAIVA SILVA RECOMENDADO 2083632 JOYCE QUETSIA MOREIRA MARQUES RECOMENDADO 2093504 JUAN DE MATTOS GONÇALVES SOARES RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2086063 2112440 2094820 2084086 2091441 2083182 2088429 2103206 2084904 2096447 2106162 2107306 2084614 2095589 2095962 2085887 2086130 2106288 2094743 2093994 2083607 2091294 2096043 2092642 2093638 2084257 2121536 2083921 2104492 2102674 2095885 2130360 2096377 2100241 2091156 2083252 2090132 2086844 2090703 2109425 2083520 2104958 2085045 2106068 2088768 2108807 2095730 2088332 2092364 2085312 2089497 2084592 2109271 2125282 2106636 2084537 2098738 2105057 2085829 2113499 2087472 2102645 2095950 2093633 2086157 2084357 2090618 2083600 JUELLENN TELES FURTADO JULIA AKEMI KOZUMA JÚLIA DE ALENCAR SILVA REIS JÚLIA DE OLIVEIRA GUANDALINI JÚLIA EDUARDA FERNANDINO DA SILVA JULIA FERNANDES OLIVEIRA JULIA JENYFER MOTA CORREIA PERCILIANO JÚLIA LAYS GALENO SANTOS JÚLIA MARÇAL DE SOUSA JULIA NASCIMENTO CARAPIÁ JULIA NERES FORMIGA JÚLIA PALMA MAIA DE ALMEIDA JÚLIA PORFÍRIO RABELO JÚLIA REZENDE MACEDO LIMA JÚLIA VENTURA ALVES DOS SANTOS JULIANA ARAUJO MARINS JULIANA ARRAIS MOTA JULIANA BOMTEMPO DE OLIVEIRA JULIANA DE SOUZA DUARTE JULIANA FERREIRA DA SILVA MENEZES JULIANA PIRES AARÃO CAIXETA KAELL LEANDRO CASSIMIRO DE OLIVEIRA SABINO KAIO JOSÉ DOS SANTOS SILVA KAIO RUAN ROCHA BILIO KAIO SANTOS CARVALHO KAIO VINICIUS SILVA KALEBE ANDRE CIRQUEIRA DE SOUZA KALEBE KAYO DE OLIVEIRA DIAS KALIL DAOUD KAMILA DOS SANTOS LINHARES KAMILA LORRANE NEVES PALMEIRA KAREN KETLEN DA SILVA NEVES KAREN MENDES NASCIMENTO BARBOSA DA SILVA KAREN SANTANA VICTORINO KARINE DE ALENCAR WENSING KARINE NASCIMENTO DE LUCENA KARINE PEREIRA DA ROCHA KARINE VITÓRIA COSTA BAMBEKO KAROLINA ALVES FRANCO MONTEIRO KAROLLINY DE ASSIS FERREIRA KATIELE FRANCISCA DE JESUS KAUAN ARAÚJO TAVARES KAYRO GUSTAVO DE ARAUJO FERREIRA KAYRO WOSHER EVANGELISTA BORGES KELLY DE JESUS BARROSO DE SOUZA KELLY GESLAINE DOS SANTOS DOMIENSE KELSON JONATAS SILVA TUBOITI KELVIN BARUC LEMOS VALE KENEDY CORDEIRO COSTA KEREN HAPPUCH TEODORO DOS SANTOS KESIA ARAUJO BUENO QUARESMA KETLEN LORRANY AGUIAR PINHEIRO KETLLEN CRISTINA DOS REIS PEREIRA SILVA KEVENY CRISTIAN SPINDOLA ARRUDA KEYZA LOYANNE DA COSTA SILVA KIARA MARIA DE SOUZA VIEIRA KIM GABRIEL LEMES LUDGERO KLEIBER MACHADO CORREIA LAINNE ALMEIDA MONTEZUMA LAISA DAMACENO ARAGÃO LARA MARINA EVANGELISTA FERREIRA SÁ LARA MIRELLE DE OLIVEIRA CARVALHO SOUSA LARA SINE NOGUEIRA LARISSA DA ROCHA ALECRIM LARISSA DAMASCENO LIMA DE MEDEIROS LARISSA DE MIRANDA DARIO LARISSA DE SOUZA MEIRELES RORIZ LARISSA DE SOUZA REBOUÇAS RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2085692 2084640 2109110 2107130 2093287 2092003 2086045 2091139 2119830 2102936 2102993 2115962 2092785 2097662 2084213 2107562 2104679 2097044 2096357 2084145 2086886 2088478 2093900 2093328 2103229 2088213 2093813 2109237 2116555 2093543 2115191 2101333 2098371 2097330 2090042 2083131 2095837 2089288 2110203 2088674 2096323 2093238 2083996 2116995 2084677 2093902 2085467 2091143 2093733 2086872 2083410 2091327 2085798 2103789 2092980 2105761 2088830 2103894 2110093 2094684 2084967 2084505 2088989 2087938 2085481 2116667 2090256 2106466 LARISSA DOS REIS OLIVEIRA LARISSA LISSANDRA FERREIRA SOUSA LARISSA LOPES NASCIMENTO LARISSA MARTINS GUEDES LARISSA PÉRES FERREIRA LARISSA ROCHA VASCO LARISSA SAMANTA HARTZ BARRETO LARISSA SIMÕES FREITAS LARISSA TEIXEIRA QUEIROZ DE LIMA FREIRES LARYSSA CRISTINA SANTOS DE MEDEIROS LARYSSA ELEN LIMA DOS SANTOS ARAÚJO LARYSSA FERREIRA DUTRA LARYSSA YORRANA CAMPOS PEREIRA LAURA BEATRIZ RAMOS DIAS DE OLIVEIRA LAURA GUEDES DE ARAÚJO LAURA ISABELA DE SOUSA BRANDÃO LAURA MARTINS DE PAULA MARQUES LAURA RAMALHO BRASILEIRO DE MORAIS LAYANE ALMEIDA DE ARANA LAYANNE GOMES ARAUJO LEANDRO GOMES LUZ ROSA LEANDRO MORAES GOMES LEONARDO BARROS CARIOLANO LEONARDO BERNAR MARTINEZ PACHECO LEONARDO CÂMARA CARVALHO LEONARDO CÉSAR FERNANDES DA SILVA LEONARDO COSTA BARBOSA LEONARDO DE OLIVEIRA COSTA LEONARDO DUTRA LEONARDO FERNANDES XAVIER LEONARDO GONÇALVES LOPES DE BRITO LEONARDO LAVOYER DE MIRANDA LEONARDO RODRIGUES DE JESUS LETHICIA FERREIRA BOARO LETÍCIA ALVES DOS SANTOS LETÍCIA AZEVEDO DE SOUSA LETÍCIA BUENO ALMEIDA LETÍCIA CARVALHO RIBEIRO LETÍCIA DE JESUS CARVALHO FERNANDES LETICIA FIGUEIREDO DE FREITAS LETÍCIA KELLY DOS SANTOS PINHEIRO LETÍCIA LIMA FLORÊNCIO DOS SANTOS LETÍCIA OLIVEIRA FERRÃO LETÍCIA RODRIGUES DE BRITO LETICIA SALES PINHEIRO LETICIA SHELANY GOMES DA SILVA LEYVISSON FERREIRA DE MESQUITA LIANDRA ROCHA DE LIMA LINDAURA LAISSA SOUZA MENDONÇA LINDAYANE FERREIRA DOS SANTOS LINDSEY KARINNA SILVA ABREU LIS BRENDA LEITE SANTOS LISCARLA DA SILVA CARVALHO LÍVIA GONZAGA LOIOLA LIVIA KOCHENBORGER RODRIGUES LORENA ALVES DE FREITAS LORENA BIANCA DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE LORENA GONÇALVES DE FREITAS LORENA LIMA BARROS LORRANE OLIVEIRA VIANA LORRANE SANTOS DE ALMEIDA LUAN BURALLI DA COSTA BARROS LUAN GOMES DA SILVA LUAN MARQUES BENEVENUTI BERNARDI LUAN MESSIAS BELEM MOREIRA LUAN VIANA LIRA RIBEIRO LUAN VICTOR DA COSTA OLIVEIRA LUANA APARECIDA MACHADO RIBEIRO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2103216 2086575 2118882 2090143 2108242 2110629 2084464 2090652 2094020 2091382 2092872 2087430 2085021 2096791 2086993 2090907 2085962 2094507 2085836 2086472 2115627 2106300 2109899 2103681 2108423 2099329 2088657 2099761 2087593 2118417 2117609 2083431 2087178 2111354 2109017 2093285 2097368 2083427 2114155 2092955 2083323 2111443 2086107 2107861 2083399 2100230 2113612 2104654 2092064 2104356 2086831 2110219 2091257 2104182 2100292 2082987 2084295 2083855 2108887 2093231 2104469 2091894 2098987 2090131 2105757 2087722 2107006 2095304 2088676 LUANA EVELYNG LOPES FERREIRA LUANA MEDEIROS SEGUNDO SILVA LUANA ROSA RODRIGUES LUANNA CHRISTINNA DAMASCENO DOS SANTOS ROSA RABELLO LUARA ROCHA PEREIRA LUARA VIECELLI MARINI ANTUNES LUCAS ALBÉFARO PEREIRA LUCAS ANTONIO CUNHA TORRES LUCAS AQUINO MOTA MEDEIROS LUCAS AUGUSTO SPACINO DE OLIVEIRA LUCAS BERLANDA DE MEDEIROS GONZAGA LUCAS BERNARDES GRACÊS LUCAS BRENDON FONSECA DA COSTA LUCAS CARNEIRO DA SILVA MENEZES LUCAS COSTA DE SOUZA LUCAS DA SILVA PEREIRA LUCAS DANIEL ALVARENGA SIQUEIRA LUCAS DANTAS MONTEIRO - SUB JUDICE LUCAS DE CASTRO RODRIGUES LUCAS DE MORAIS SILVA LUCAS DE OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS LUCAS DE PAIVA DIAS LUCAS FERNANDES PAZ LUCAS FERREIRA DE SOUZA LUCAS GABRIEL BEZERRA E SILVA LUCAS GUIMARAES CARVALHO LUCAS GUIMARÃES FREITAS LUCAS LEITE DA SILVA LUCAS MÁGNO OLIVEIRA ROCHA LUCAS MARQUES SEIXAS LUCAS MARTINS DE FREITAS ARRUDA LUCAS MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA LUCAS MOZART DE SOUZA LUCAS OLIVEIRA CALDAS LUCAS OTTONI MENDES LUCAS PEREIRA DOS SANTOS LUCAS PINHEIRO DE CARVALHO LUCAS PINHEIRO NOGUEIRA DO NASCIMENTO LUCAS RAMOS BLANCO LUCAS RAMOS TEIXEIRA LUCAS RODRIGUES SILVA LUCAS RORIZ ZESCHAU LUCAS SANTOS DA MOTA LUCAS SOUZA ANDRADE ARIZE LUCAS SOUZA SANTANA LUCAS TEMÍSTOCLES LOPES MORAIS E SILVA LUCAS VASCO CAVALCANTE LUCAS VERZOLA GOMES DA SILVA LUCAS VIANA DE AGUIAR LUCAS VINÍCIUS RUIVO ARAÚJO MAIA LUCAS VUONO ACHETTA HIROSSE LUCAS YAMANAKA DOS SANTOS LUCCA MENDONÇA GIRÃO SGARZI LUCCA SILVA DA MATA LUCIANA FARNESI COSTA LUI CAMPOS GARCIA LUIS ANDRÉ OLIVEIRA SOARES LUIS ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA LUIS CLAUDIO FERNANDES MACEDO LUIS CLAUDIO OLIVEIRA POLICARPO LUIS FELIPE CAVALCANTE FRAZAO LUIS FELIPE LOPES JABER LUIS FELIPE SILVA BARROSO LUIS FERNANDO DANIEL DE PINHO LUÍS FERNANDO GOMES SILVA LUÍS FILLIPE LOPES TORRES LUÍS GABRIEL SILVA DE CASTRO LUIS GUSTAVO BRITO FERREIRA LUIS MATEUS LISBOA MELO - SUB JUDICE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2098417 2094982 2114242 2088390 2093286 2096679 2111488 2110339 2085568 2091130 2094226 2086739 2084799 2097016 2120618 2094378 2083433 2083482 2110138 2089763 2094106 2097217 2115503 2116540 2103143 2086051 2102549 2127797 2107613 2091165 2116685 2119040 2088744 2084292 2107742 2133685 2082968 2105283 2090516 2097953 2107182 2103576 2091050 2111571 2108861 2084866 2091236 2123198 2086370 2103852 2105010 2083439 2094280 2103503 2108209 2087727 2105463 2083742 2092612 2087642 2088742 2095178 2112536 2099485 2100159 2091751 2118835 LUÍSA MAIA MAGALHÃES LUIZ AUGUSTO GOMES MUNIZ LUIZ BRASIL CORRÊA COZZETTI LUIZ FELIPE DE CASTRO LOPES LUIZ GUSTAVO DA COSTA CAMPOS LUIZ HENRIQUE BRAGA BEZERRA LUIZ RODRIGUES BRAZ DO NASCIMENTO LUÍZA MERCHEDE SAMPAIO DE OLIVEIRA LUIZA NEVES DA SILVA LUIZA RODRIGUES DO NASCIMENTO LUIZA SOUSA DA SILVA LUPÉRCIO BATISTA SOUTO JÚNIOR LYDIA ZAGO PEREIRA MAILLY FERRÃO SILVA MAISA MACIEL TAVARES SILVA MANUELLA FONTENELE LUSTOSA MARCELA MAYARA PEREIRA LIMA MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS FREITAS MARCELO CARVALHO DE FARIA MARCELO DA COSTA SILVA MARCELO FELIPE DE MOURA MELO MARCO ANTÔNIO DA SILVA PINTO FILHO MARCO AURÉLIO DE ANDRADE SEGUTI FERREIRA MARCO AURÉLIO DE CARVALHO ROCHA MARCO AURÉLIO FERREIRA LIMA MARCOS ANDRADE DA SILVA MARCOS BELO DA SILVA JÚNIOR MARCOS DANIEL FEITOSA LIMA MARCOS MACÊDO DE SANTANA MARCOS PAULO ALVES FERNANDES LISBOA MARCOS PAULO DE AZEVEDO SILVA MARCOS PAULO DOS SANTOS SOUZA MARCOS ROBERTO GERÔNIMO DE RESENDE MARCOS VINICIOS RIBEIRO RAMOS MARCOS VINÍCIUS ALVES DE OLIVEIRA MARCOS VINICIUS ALVES DE SANTANA MARCOS VINÍCIUS CARDOSO VIEIRA MARCOS VINÍCIUS RIBEIRO MACHADO MARCOS VINÍCIUS SILVA ANTUNES MARCUS VINÍCIUS DE SÁ LOPES FERREIRA MARCUS VINICIUS EVANGELISTA ALVES MARCUS VINÍCIUS LIMA DOS SANTOS MARIA BEATRIZ BARBOSA DA SILVA MARIA CAROLINY LOIOLA LIMA MARIA CLARA DE OLIVEIRA QUINTO MARIA CLARA SANTANA LIMA MARIA CLARA SANTOS MACHADO MARIA CLARA SOUZA PINTO DE LIMA MARIA EDUARDA DA SILVA PRIMO TEIXEIRA MARIA EDUARDA DE ASEVÊDO ROMÃO MARIA EDUARDA GONCALVES DOS SANTOS MARIA EDUARDA GONÇALVES MENDES MARIA EDUARDA JESUS ALMEIDA MARIA EDUARDA LOPES DE SOUZA MARIA EDUARDA MONSUETH DOS REIS MARIA EDUARDA MORAES BARBOSA MARIA EDUARDA MOREIRA FEITOSA MARIA EDUARDA SANTOS AMORIM MARIA EDUARDA SILVA SANTOS - SUB JUDICE MARIA EDUARDA TEIXEIRA DE ARAÚJO DIAS MARIA EDUARDA VASCONCELOS GOMES MARIA EDUARDA XAVIER CHAVES MARIA FERNANDA SILVA DIAS PORTO MARIA GABRIELLY VIANA FERNANDES MARIA HEMIRLENY DA SILVA FLORENCIO MARIA ISABEL RAMOS MORAES MARIA JULIA OLIVEIRA SANTOS RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2089820 2083779 2094375 2085654 2094294 2088153 2087985 2109849 2108527 2094232 2098227 2095352 2108494 2091552 2098384 2085415 2087568 2085501 2083370 2088172 2097081 2111061 2090532 2087886 2102976 2084009 2117477 2105717 2088702 2089976 2090318 2123150 2087364 2102756 2112958 2085483 2113946 2098476 2098179 2108727 2094165 2087824 2118466 2093410 2105467 2092282 2083654 2108989 2095425 2113310 2084134 2104617 2093365 2110695 2085742 2089863 2095059 2093780 2093253 2106216 2107281 2089756 2093082 2106234 2083013 2113090 2092264 2101190 MARIA KETLEM COSTA SANTOS MESQUITA MARIA KIRLEY SAMUEL RODRIGUES MARIA LUÍSA DE AGUIAR BERTELI MARIA LUIZA MARTINS VILANOVA MARIA LUÍZA SOUZA SIQUEIRA MARIA RAQUEL DE CARVALHO PORTO MARIA VERÔNICA GALENO DIAS MARIA VITÓRIA CARVALHO CHAVES MARIANA CÂNDIDO BARBOSA MARIANA DINIZ AVELINO MARIANA FERREIRA SANTOS MARIANA GUERREIRO BIZERRA MARIANA LEVINO CUNHA MARIANA MARINHO DE ALMEIDA MARIANA MATOS DA SILVA MARIANA MOURA DE OLIVEIRA MARIANA MOURA MOUTINHO MARIANA MOURA PINHEIRO MARIANA MOURA VIEIRA MARIANA NUNES DE LIMA SALES MARIANA NUNES DE MENDONCA MARIANA PINHO COELHO DE SOUZA MARIANA TAVARES TEIXEIRA DE MATOS MARIANA URQUIZA MARIANE VITÓRIA VIEIRA SOUSA MARIANNA CECILIA DA SILVA ARAUJO MARIANNA DANTAS CARVALHO DE MEDEIROS MARÍLIA GABRIELA BARBOSA PEREIRA MARINA ARAÚJO FERREIRA MARINA BARRETO AVIANI RIBEIRO MARINA CORA DE OLIVEIRA MARTINS MARINA CRISTINA DE LIMA RIBEIRO MARINA FECHINA GOMES DE OLIVEIRA YUNG MARINA FERREIRA LOPES MARINA VASCONCELOS GOMES MÁRIO JOSÉ FERREIRA DE QUEIROZ MARLON ISAÍAS DA SILVA GOMES MATEUS AGUIAR CÔRTE MATEUS ALVES MAGALHÃES MATEUS BEZERRA ARAÚJO MATEUS BORGES CARDOSO MATEUS BRAGA JORGE MATEUS BRITO FLORES MATEUS CIDADE ALVES MATEUS CORREIA DA SILVA MATEUS DE ALENCAR RAMOS FERNANDES MATEUS DE ALMEIDA DE SOUZA MATEUS DE OLIVEIRA GOMES MATEUS DIAS PICOLI PINHEIRO MATEUS DIÓGENES SILVA DE SOUZA MATEUS FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA MATEUS FREITAS GALVÃO MATEUS GOMES LOPES MATEUS HENRIQUE DE GOUVÊA DA SILVA MATEUS LIMA DE LOIOLA MATEUS PEREIRA DA COSTA MATEUS RODRIGUES PACHECO MATEUS RODRIGUES PINA MATEUS TURRA DE ASSIS REPUBLICANO MATHAUS DE OLIVEIRA CAETANO MATHEUS AGUIAR CANGUÇU MATHEUS ALBUQUERQUE DOS SANTOS MATHEUS ALVES BIZERRA MATHEUS ALVES LIMA MATHEUS ANDERSON DE SOUSA GOMES MATHEUS ARAUJO CORDEIRO GONÇALVES MATHEUS CARVALHO DE MESQUITA MATHEUS CARVALHO DE SOUZA NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2089477 2095049 2113342 2083672 2090980 2090056 2087073 2107433 2094965 2092721 2105809 2107327 2086166 2107376 2099004 2105156 2089902 2107066 2093101 2107839 2088304 2107657 2087775 2085094 2107889 2094591 2083645 2095990 2096417 2083311 2108643 2087047 2119278 2088763 2083974 2103493 2105506 2104115 2097230 2083982 2114045 2083688 2100578 2083123 2085117 2084983 2083981 2086796 2083655 2086243 2095414 2085593 2102686 2094605 2094857 2110026 2089082 2096911 2086282 2094307 2096182 2098348 2097540 2096459 2125430 2100640 2091207 2084696 2108648 2088858 MATHEUS DA COSTA SILVA MATHEUS DA CRUZ BEZERRA MATHEUS DE ALCÂNTARA DA SILVA CAMPOS MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA MATHEUS DE SOUZA XAVIER MATHEUS DOS SANTOS DIAS MATHEUS ESTEVAM LIMA ROCHA MATHEUS FERREIRA RIBEIRO MATHEUS GABRIEL DA SILVA RODRIGUES MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS BRANDÃO MATHEUS GOMES DA COSTA - SUB JUDICE MATHEUS GURGEL SERRÃO MATHEUS HENRIQUE COSTA CORDEIRO MATHEUS JOSÉ DOS SANTOS SILVA MATHEUS LIMA ALVES MATHEUS LOPES DE SOUSA MATHEUS MUNIZ BRANDAO MATHEUS MUNIZ LISBOA MATHEUS PHELIPE SOBRAL DE ARAUJO MATHEUS RAMOS SILVA MATHEUS RODRIGUES FERREIRA MATHEUS SILVA DA COSTA MATHEUS SOUSA VICTOR MATHEUS VICTOR AMARAL RIBEIRO MAYANNY MEDEIROS DA SILVA MAYARA DE SANT ANNA SILVA MAYARA MOREIRA RODRIGUES MAYCON MARTINS MAIA MAYNARA FERREIRA DA SILVA MAYSA OLIVEIRA VIANA MAYSA VITORIA SANTOS SILVA MELISSA RIBEIRO DE SALES MICHEL JEREMIAS GOMES MICHELE SOARES CARDOSO MICKAELLY VITÓRIA COSTA DE BRITO MIGUEL LANNA DA COSTA FERNANDES MIGUEL LOPES DE CAMARGO MIGUEL OLIVEIRA RIBEIRO DE ANDRADE MIGUEL VITOR DUARTE DE SOUSA MIKAEL DE CASTRO FRAGA MIKELLE BRAZ PEREIRA MILENA ALVES CHAVES MILENA DE NEGREIROS LINHARES MILENA DE OLIVEIRA SANTOS MILENA GUIMARÃES PAIXÃO MILENA MONTEIRO COSTA MILENA RODRIGUES COSTA MILENA RODRIGUES SALGADO COSTA MILLENA DE GODOI DO AMARAL MILLENA VIEIRA MAIA MIRELLA NATTÉCIA DE SOUZA SILVA MIRIAN RAQUEL CASTRO FERREIRA MOISÉS ALVES FERNANDES MONIQUE GABRIELLE FERREIRA COSTA BARCELOS MURILO FERNANDES DOS SANTOS MYLENA RODRIGUES DE OLIVEIRA MYLLENA DE PAULA SOUSA NATALEIGH ARAUJO UNDERHILL NATÁLIA APARECIDA BRAGA AZEVEDO NATÁLIA DURÃES NATÁLIA MARTINS DE FREITAS ARRUDA NATÁLIA RAÍSSA SOUZA DOS SANTOS NATÁLIA RODRIGUES TOLENTINO NATÁLIA SILVA NOGUEIRA NATALIA THAYNA DE ARAUJO SILVA - SUB JUDICE NATALY ALVES DE ALBUQUERQUE NATAN AUGUSTO MOREIRA COSTA NATAN DIAS ZUQUI NATAN DOTTA PINTO NATAN WALLACE COSTA FORTUNATO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2103808 NATHALIA ALINE MONTEIRO TORRES GUIMARÃES RECOMENDADO 2093910 NATHÁLIA CARMINA ALCANTARA CARVALHO RECOMENDADO 2097402 NATHÁLIA CASTRO DE ANDRADE RECOMENDADO 2116268 NATHALIA DO NASCIMENTO ALVES RECOMENDADO 2082911 NATHÁLIA GARCIA ALVES RECOMENDADO 2090470 NATHÁLIA LIDIANA ROCHA CAMPOS NÓBREGA RECOMENDADO 2110302 NATHAN INÁCIO BATISTA DIAS NÃO RECOMENDADO 2106536 NATHANE SARKIS PORTES DE MORAES RECOMENDADO 2105646 NAYSHILLA KAYMANN BRITO DE SOUSA ALVES RECOMENDADO 2089317 NEEMIAS PEREIRA DE AGUIAR SILVA RECOMENDADO 2095622 NICOLAS SOUZA VALADARES RECOMENDADO 2085430 NÍCOLAS TOSHIAKI RAMOS RECOMENDADO 2097659 NICOLAS YAGO DA COSTA ARAUJO RECOMENDADO 2103694 NICOLE EMILY RODRIGUES MACENA RECOMENDADO 2088636 NICOLE KELLY SOUSA CAVALCANTE RECOMENDADO 2093608 NICOLLE DIAS DE AQUINO RECOMENDADO 2086710 NICOLLY QUEIROZ SOUZA RECOMENDADO 2084568 NIKOLE ALVES DE SOUSA CARVALHO RECOMENDADO 2088130 NILTON MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS RECOMENDADO 2107652 NYCOLLAS SAMMUEL MENEZES FERREIRA DA SILVA RECOMENDADO 2110624 ORIEL MESSIAS DA FONSECA CORREIA RECOMENDADO 2087758 OSCAR FILIPE MELO MACIEL RECOMENDADO 2085581 OSMAR ADRIANO ALVES FILHO RECOMENDADO 2089493 PABLO FERNANDES DE ALBUQUERQUE RECOMENDADO 2084963 PABLYANNE OLIVEIRA LIMA RECOMENDADO 2096383 PALOMA LAURENTINO DA CONCEIÇÃO ALVES RECOMENDADO 2103982 PALOMA SILVA OLIVEIRA RECOMENDADO 2093065 PAMELA HANSEN BARROS RECOMENDADO 2086889 PÂMELA VIRGILIO DOS SANTOS RECOMENDADO 2092682 PATRICK BRENO COELHO BRAGA RECOMENDADO 2093461 PAULO CÉSAR DANTAS DOS SANTOS RECOMENDADO 2107080 PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS RECOMENDADO 2109920 PAULO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA RECOMENDADO 2095957 PAULO HENRIQUE SOARES DE ALMEIDA RECOMENDADO 2083044 PAULO ROBERTO ALMEIDA DE LIMA RECOMENDADO 2118144 PAULO ROBERTO RAMOS MOTA RECOMENDADO 2091863 PAULO SÉRGIO MENEZES CAMPOS RECOMENDADO 2113961 PAULO SPIES FELICIANO CASTRO RECOMENDADO 2089375 PAULO VICTOR OLIVEIRA MAGALHÃES RECOMENDADO 2085369 PAULO VINÍCIOS PINHEIRO RECOMENDADO 2085242 PAULO VINÍCIUS FRANÇA DOS SANTOS RECOMENDADO 2096387 PAULO VITOR CANUTO COSTA RECOMENDADO 2089830 PEDRO AUGUSTO SILVA GOMES RECOMENDADO 2120845 PEDRO BORGES SILVA RECOMENDADO 2107707 PEDRO BRITO FONSECA RECOMENDADO 2091577 PEDRO CAPONI TAVARES DE BRITO RECOMENDADO 2093103 PEDRO CAUAN DE LIMA MENEZES RECOMENDADO 2090027 PEDRO CERQUEIRA ALVARENGA RECOMENDADO 2083848 PEDRO DI PARMA HOSTINS RECOMENDADO 2114956 PEDRO ELIAS ROCHA SOUTO RECOMENDADO 2094078 PEDRO FALCAO MORETO DOS SANTOS RECOMENDADO 2111011 PEDRO FARIAS MORAIS BARBOSA RECOMENDADO 2116343 PEDRO GABRIEL GOMES DE SOUSA NÃO RECOMENDADO 2113874 PEDRO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA RECOMENDADO 2091383 PEDRO HENRIQUE ARAGÃO RODRIGUES RECOMENDADO 2106543 PEDRO HENRIQUE CÂMARA NASCIMENTO RECOMENDADO 2104733 PEDRO HENRIQUE CARVALHO SANTOS RECOMENDADO 2084342 PEDRO HENRIQUE DA SILVA MARTINS RECOMENDADO 2104875 PEDRO HENRIQUE DE MENEZES REZENDE RECOMENDADO 2094775 PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BARBOSA RECOMENDADO 2111737 PEDRO HENRIQUE FERREIRA LOPES RECOMENDADO 2100285 PEDRO HENRIQUE MARQUES DA SILVA RECOMENDADO 2121538 PEDRO HENRIQUE PEREIRA FRAGA RECOMENDADO 2083819 PEDRO HENRIQUE PINHO QUEIROZ RECOMENDADO 2094548 PEDRO HENRIQUE QUEIROZ DIAS RECOMENDADO 2107518 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES NASCIMENTO RECOMENDADO 2083547 PEDRO HENRIQUE SILVA COUTO RECOMENDADO 2086774 2088301 2112967 2085224 2110918 2083750 2084754 2112906 2084758 2083586 2087739 2085023 2105586 2092588 2085362 2101995 2098635 2085438 2098542 2084535 2123285 2089631 2106841 2086080 2112618 2112600 2087408 2094566 2087501 2086389 2087867 2125193 2083722 2103376 2131436 2110491 2103932 2112875 2084945 2091554 2107336 2091883 2112343 2100358 2087075 2114952 2084465 2114842 2093715 2105746 2095848 2083384 2098861 2093508 2104032 2085208 2104387 2085528 2092757 2109729 2132577 2084618 2094593 2092191 2090393 2083685 2123585 2094197 2092819 2088330 2111044 2083597 2117176 PEDRO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS PEDRO HERBETH CABRAL ALVES PEDRO HOLANDA BARBOSA ARAÚJO PEDRO JOÃO BONFIM HAMÚ PEDRO LUCAS ABREU MARTINS PEDRO LUCAS MUNIZ DA SILVA PEDRO LUCAS SILVA ROCHA PEDRO PAULO BORGES FARIAS PEDRO PAULO DE BARROS CUNHA PEDRO PAULO MONTEIRO CARDOSO RODRIGUES PEDRO PAULO NEVES BONNA CÂMARA PESSOA PEDRO PAULO RIBEIRO SILVA PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS PEDRO ROMÃO CARVALHO PEDRO SANTANA MENDANHA PEDRO SIMÕES RAMOS GRAZZIOTTI PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA BRAGA PEDRO VICTOR ISAIAS TEIXEIRA PEDRO VINÍCIUS BITENCOURT RIBEIRO PÉRSIDE SALES DOS SANTOS POLIANA BEATRIZ TELES RIBEIRO POLLYANA NERES GONCALVES POMPILIO CORTE PEREIRA JUNIOR - SUB JUDICE PRISCILLA LIMA ARAUJO DE SOUZA PRISCYLLA MARIA BORGES DE LIMA OLIVEIRA QUEREN HAPUQUE DE SOUSA BALDACCI RAFAEL AGUM PIRES RAFAEL DA SILVA MELO RAFAEL DA SILVA MENEZES RAFAEL DE ALMEIDA GUIMARÃES RAFAEL DE LIMA GALVÃO RAFAEL DE SOUSA COSME DA SILVA RAFAEL DÓREA CARDOSO RAFAEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA RAFAEL LARRAT SALGUEIRO BAÑO ÁBREGO RAFAEL MAIA RIBEIRO RAFAEL MOREIRA MARQUES RAFAEL NOBRE RIBEIRO RAFAEL RIBEIRO BORGES RAFAEL RODRIGUES GUEDES RAFAEL SOARES PIRES RAFAEL TORRES SERPA RAFAELA BARBOSA RAFACHO MOURA RAFAELA DA SILVA DUTRA CORRÊA RAFAELA GONÇALVES RAMOS RAFAELA JANUÁRIA HARMENDANI DE ABREU RAFAELA OLIVEIRA CARVALHO RAFAELA RODRIGUES DOS SANTOS MENDES RAFAELLA SAMARA DA SILVA VILASBÔAS RAIANY COUTO CORREA RAISSA LUNA DE ARRUDA RAÍSSA NUNES DO NASCIMENTO RAMIRO GABRIEL CUNHA CAMILLO RAMON GOMES LIMA PORTO RANELI GIANNINI FREITAS NUNES RANIEL MEDEIROS LIMA RAPHAEL MENDES ALVES RAPHAEL ROQUE DE ALMEIDA RAPHAEL SILVANO LIMA PIRES RAQUEL BRAZ PEREIRA FAUSTINO RAQUEL GONÇALVES DE SOUSA RAQUEL LEAL ALVIM RAQUEL TELES MESQUITA RAUL PINTO DE CARVALHO FILHO RAY JOCTÃ VIEIRA ROCHA RAYANE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA E SOUZA RAYANNE OLIVEIRA SEGAT RAYLANE BARBOSA MARTINS RAYSSA DE OLIVEIRA MELO RAYSSA RODRIGUES SANTOS RAYSSA SABRINA MORAIS DE LIMA REBECA MENDES LOPES NÓBREGA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2086099 2120934 2104089 2088505 2119779 2083666 2090897 2102424 2089971 2088305 2093024 2103047 2092831 2094726 2084448 2091289 2128075 2084932 2101455 2083115 2083031 2093878 2094428 2093271 2107684 2088475 2084128 2088550 2107812 2091829 2125135 2085051 2086252 2087110 2089836 2106435 2084917 2123988 2105918 2112476 2096851 2097437 2093935 2095144 2087160 2104844 2087087 2086247 2109860 2115384 2088947 2115286 2094597 2108240 2101152 2088986 2106995 2100414 2092759 2108501 2110184 2082995 2090601 2109631 2109616 2091405 2112248 2118519 2109809 2084851 2095873 2132912 2093897 REBECCA CRISTINA DAMASCENO COELHO RENAN MAIA TELIS RENATO CAUA DAMASCENO FERRAZ RENATO MARQUES DA ROCHA JUNIOR RHUAN NAZARETH FAGUNDES RIAN RICARDO MOURA DO NASCIMENTO RICARDO LACERDA MARQUES RICARDO MARQUES PEREIRA RICARDO TRAJANO DE OLIVEIRA VILLA REAL RICHARD NIL DE JESUS GOMES RITA DE CÁSSIA FERREIRA ABREU LIMA RITCHELLY LUCAS AQUINO AFONSO ROBERT DA SILVA SOUZA ROBERT LUCAS SILVA FERNANDES ROBERTA RAPOSO MELO ROBERTO SHINITI MIURA FREITAS ROBMISON ARAÚJO DE LIMA JUNIOR RODRIGO BARCELLOS FIDELIS RODRIGO BORGES ALCÂNTARA RODRIGO PUGAS BRAGA RODRIGO TAVARES SOARES DA SILVA ROGÉRIO LACERDA DA SILVA ROGERIO REZENDE CRUVINEL NETO RÔMULO SALIGNAC ARAÚJO DE FARIA RONALD JORGE MARTINS SILVA JUNIOR RUAN GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS RUAN MATEUS DE SOUZA NUNES RUBENS ALARICO COSTA SILVA RUBENS DOS SANTOS REIS RÚBIO ANTUNES RUELA JUNIOR RUDSON MARTINS BOTELHO RUITER KALIL TEIXEIRA DE ARAUJO RUTH SILVA RODRIGUES VASCONCELOS RUTH XAVIER SUARIS DE SOUZA RYAN BRAGA LUZARDO RYAN GOUVEIA DE CARVALHO RYAN RAMIRES LIMA SOARES RYAN VITOR SILVA CAMPOS SABRINA ALVARES MENDONCA SABRINA SANTANA BISPO SABRINA SILVA XAVIER SAMANTA SOUZA VIEIRA SAMARA FIDALGO CARDOSO GARCIA SAMARA KATHLEEN SILVA SENA SAMARA MARINHO LEITE SÂMIA LETÍCIA MORAES DE SÁ MOREIRA SAMMUEL AUGUSTO RAMOS PEREIRA SAMUEL ALVES SOARES SAMUEL BESSA BARROS SAMUEL BORGES ARRUDA SAMUEL CERQUEIRA DA SILVA SAMUEL FREITAS MOURA SAMUEL GUSTAVO DE LIMA PACHECO SAMUEL HENRIQUE OLIVEIRA LOPES SAMUEL HENRIQUE SANTOS SILVA SAMUEL LUCAS SOUZA PEREIRA SAMUEL PAULO DA SILVA MENDES SAMUEL RODRIGUES MARQUES SAMUEL VICTOR NOVAIS DE OLIVEIRA SANDY DE FREITAS PEREIRA SANTIAGO DE OLIVEIRA LIMA SANTIAGO PORTO BRANDAO SARA ALVES DAMASCENO MILHOMEM SARA CRISTINA FERREIRA SARAH BEATRIZ RODRIGUES BRITO SARAH FURTADO SAMPAIO SARAH MONTE DOS SANTOS SARAH VERNEQUE DE SOUZA SAUAN VINICIUS AMARAL AMORIM SAULO DOS SANTOS PEREIRA SÉRGIO LUCAS DE CARVALHO ANDRADE SHAYLLA CHRISTINA DE FREITAS NÓBREGA SOFIA ALVES FALCÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2110200 2098956 2085110 2092865 2096264 2084741 2086763 2113991 2086329 2088373 2115622 2087509 SOFIA DE FRANÇA LISBOA SOFIA MARTINEZ BHERING SOFIA TOFFOLO AYRES FRANCO SOPHIA BRITO ANASTÁCIO SOPHIA LOPES SALES STEFANNY SILVA AGUIAR STELA PONTES BRAGA STEPHANIE FRAZAO MARQUES STEPHANIE MARTINS DA SILVA STEPHANIE MOREIRA KALIL DE OLIVEIRA STHEFANE LORRANY DUARTE RIBEIRO TACIO NOBREGA BORGES 2111162 TALIA BORGES HIENDLMAYER 2082954 TALLYS VINICIUS RODRIGUES CARVALHO 2090788 TAMYRES CRISTINE SAMPAIO SILVA 2083773 TÂNYA APARECIDA BONFIM 2111620 TATIANE BARBOSA DOS SANTOS 2090428 TAYNÁ VIEIRA RIBEIRO 2120264 TAYNARA MENDES MAIA DA SILVA 2090157 THAIASNAIRA CRISPIM DE MORAIS 2095792 THAÍS BRANDÃO DA SILVA 2091513 THAÍS CRISTINA RODRIGUES DE CARVALHO SAMPAIO 2107670 THAÍS MENEZES MASCARENHA 2087783 THAÍS ROCHA FERNANDES MARINHO 2106928 THAIS SAMPAIO PEREIRA 2085003 THAIS YUMI UWAI 2090457 THAÍZA SIQUEIRA DE ALMEIDA 2089260 THALES ISAAC VIEGAS DA SILVA 2116748 THAMIRES STEFANE AUGUSTO AMÂNCIO 2089261 THAMIRIS GOMES NEIVA 2091733 THAUAN LOUREDO PIRES 2103370 THAYNARA DA SILVA VELOSO 2086947 THAYZA CARDOSO ARAÚJO 2084498 THEO ABARNO LEMOS 2086204 THIAGO ARAÚJO BORGES DE SOUSA 2100529 THIAGO DA SILVA E SOUZA ESTEVES DE CARVALHO 2084763 THIAGO DE ARAÚJO OLIVEIRA 2084953 THIAGO DE MACEDO MENDONÇA 2094885 THIAGO FELIPE SILVA DE SOUZA 2102537 THIAGO GOMES GONCALVES NERES 2083237 THIAGO GOMES VALENTIM 2093721 THIAGO MARQUES RODRIGUES MELO 2095400 THIAGO NOBRE DINIZ ALMEIDA 2083573 THIAGO NUNES DA SILVA 2088013 THIAGO PHELIPE LEMOS DA SILVA 2092161 THIAGO ROSA FARIAS 2105823 THIAGO VILELA DE MELO 2109774 THIAGO VINICIUS PEREIRA LIMA 2100977 THIFANY LORRANE OLIVEIRA UCHOA 2116226 THOMAZ DE AQUINO MOTTA MENDES 2106725 TIAGO ALVES DE SOUZA 2095829 TIAGO AZEVEDO RODRIGUES 2096719 TIAGO DE ALMEIDA DINIZ 2103096 TIAGO EDUARDO MENEZES DA SILVA 2089721 TIAGO EMANOEL MARQUES ALVES 2093890 TIAGO FELIPE MOREIRA SILVA 2082908 TIAGO LIMA DOS SANTOS 2114181 TIAGO MARQUES DA CRUZ - SUB JUDICE 2091377 TIAGO MARSARO DOS SANTOS MARTINS 2095715 TYFANNI VIANA BRASIL 2095995 VAGNER ROGÉRIO DE ARAÚJO FILHO 2087825 VALÉRIA VIANA DA MOTA 2108044 VANESSA CARDOSO ROCHA 2094114 VANESSA DE SOUSA RODRIGUES 2092039 VANYELLE FERNANDES ALMEIDA 2095494 VICTOR AUGUSTO CAVALCANTE HAYNE 2100801 VICTOR CARDOSO VIEIRA 2114022 VICTOR DA SILVA MONTEIRO DE OLIVEIRA 2084664 VICTOR HUDSON TOMAZ BARRETO 2109139 VICTOR HUGO OLIVEIRA SILVA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2086165 2084427 2118196 2087352 2083578 2108478 2098809 2088412 2085266 2094700 2083660 2111113 2084215 2083348 2087553 2094649 2089941 2094944 2100760 2109664 2114532 2098311 2085851 2109343 2094471 2117670 2089311 2094887 2114598 2108318 2131499 2085613 2086062 2094846 2086508 2090013 2103835 2097852 2106395 2090890 2091521 2112072 2085010 2090904 2092115 2085938 2103332 2084795 2120304 2091095 2116272 2111749 2093346 2109085 2103754 2089275 2111181 2107241 2097294 2083099 2104729 2092658 2083801 2095106 2090360 2085951 2083651 2083279 2098349 2084347 2086960 VICTOR JONAS SOARES VIEIRA BRANDÃO VICTOR MARIANO MOURA DE OLIVEIRA VICTOR MATHEUS BATISTA DE CARVALHO VICTOR SIX MADUREIRA GUEDES VICTÓRIA PAZ MACHADO VILSON DE ARAÚJO BARBOSA VINÍCIO ALENCAR VILELA VINÍCIUS AMANCIO DE SOUSA VINICIUS BARBACENA DE ARAUJO VINÍCIUS FERREIRA ALVES DE LIMA VINICIUS GUTIERREZ VALENCA DA SILVA VINÍCIUS HENRIQUE NERES SLAVOV VINÍCIUS MOITA MESQUITA VINICIUS OLIVEIRA MOURA VINÍCIUS SILVA SOARES VINÍCIUS TEODORO MAXIMINO VINÍCIUS TORRES PEREIRA CYPRIANO VINÍCIUS WOLNEY ARAGÃO VINÍCIUS XIMENES BEZERRA DE MEDEIROS VINICIUS YGOR DA COSTA ARAÚJO VITOR ALAN SOARES PIRES VÍTOR BRANDÃO SILVA VÍTOR CARDOZO MIRANDA VITOR DE JESUS FERREIRA VITOR HENRIQUE CARVALHO BELTRÃO VITOR HUGO DE SOUSA EXPEDITO VITOR HUGO SOARES DA SILVA VITOR MATEUS VIEIRA DE MORAES VITOR RIBEIRO RODRIGUES VITÓRIA CARVALHO CORRÊA SANTOS VITÓRIA DA SILVA LACERDA VITORIA DE ARAUJO MAFIOLETTI VITÓRIA EDUARDA PIERRE DE CARVALHO VITORIA GABRIELLY DE OLIVEIRA VIANA VITORIA MARIA SILVA NUNES VITÓRIA MOTA DE OLIVEIRA VITORIA REIS SOARES VIVIAN CAROLINE LACERDA DE SOUZA VÍVIAN MENDES VIEIRA VIVIANE CHRISTINA FREITAS DE SOUZA VIVIANNY CAMILO OLIVEIRA DE SOUZA WALDER CABRAL DOS SANTOS GUIMARÃES WALLAN PEREIRA SANTOS WALMIR MESQUITA NOGUEIRA FILHO WANDERLEY BARBOSA GOMES JUNIOR WARLEY LUIS VERAS SILVA WELISON DA SILVA ALVES WELLERSON ALVES SANTOS WELLIDAIANE PEREIRA NUNES WENDERSON SANTOS DE ARAUJO WESLEY THIAGO DOS SANTOS SOARES WILLIAM BRAGA NEVES WILLIAM DOS SANTOS AMORIM WILLIAN DE MOURA WILLIAN SANTOS NASCIMENTO WILMARA DOS SANTOS PEREIRA WISBLE PEREIRA DE SOUSA WITHALLO KELVIN PINHO VIEIRA YAGO LIMA DA SILVA YAGO SOTERO DE FREITAS YAN GABRIEL CUNHA REZENDE YAN MENDES BRITO YAN RODRIGUES ESTEVES YANDRA JÚLIA SILVA ROCHA YARGUS WERNER VIANA TAVARES YASKA BIANCA PEREIRA NEGRÃO YASMIM CRISTIELE PEREIRA DA SILVA YASMIN AMIDANI ALVES YASMIN NOLETO NASCIMENTO YASMIN RAMOS DUCATI YSIS LINDA DE OLIVEIRA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE AUSENTE AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO AUSENTE 2086922 2116479 2100126 2109488 YURI GABRIEL ANDRADE BRITO NÃO RECOMENDADO YURI MAGALHÃES GUEDES RECOMENDADO YURI OLIVEIRA GONÇALVES RECOMENDADO ZUHEWER MACIEL GOMES RECOMENDADO Brasília/DF, 24 de junho de 2026 LEONARDO DUARTE RASLAN ­ CEL BM QOBM/Comb. EDITAL Nº 47, DE 24 DE JUNHO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CHOBM) DOS QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE SAÚDE E COMPLEMENTAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO CBMDF, em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna público, o RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA no concurso público para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar e no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Médico e Cirurgião-Dentista, após a conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025, e alterações posteriores. 1. DO RESULTADO DEFINITIVO INSCRIÇÃO NOME RESULTADO 2092419 ABNER GABRIEL FERREIRA REGO NOGUEIRA RECOMENDADO 2110733 ABRAHÃO NASCIMENTO DOS SANTOS FILHO RECOMENDADO 2112358 ADALBERTO NASCIMENTO SILVA AUSENTE 2109620 ADRIANA DE SOUZA E ALMEIDA SILVA RECOMENDADO 2108262 ADRIANO BRAGA BERNARDO RECOMENDADO 2115744 ADY COUTINHO SOLINO RECOMENDADO 2086693 ALAN PEREIRA CHAGAS RECOMENDADO 2095849 ALANA GOULART FERRAZ RECOMENDADO 2115858 ALANY VALÉRIA PEREIRA SAMPAIO RECOMENDADO 2088326 2088640 2086586 ALCYELLEN FEITOSA ABREU ALESSANDRA GUNTZEL DE SOUZA ALEXANDRE RODRIGUES ALVES RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO 2091909 ALEXSANDER SILVA DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2132389 ALINE FEITOSA PESSOA RECOMENDADO 2119394 ALISON BRUNO TAVARES SOUZA RECOMENDADO 2108268 ALLAN WILLIS ALBERNAZ VASCONCELLOS RECOMENDADO 2094875 AMANDA CRISTINA AMORIM DA SILVA RECOMENDADO 2104701 AMANDA CRISTINA NUNES COELHO RECOMENDADO 2090346 AMANDA DAYSE E SILVA RECOMENDADO 2090574 AMANDA FREITAS ALVES RECOMENDADO 2087341 AMANDA GONZAGA DE ALMEIDA RECOMENDADO 2088857 AMANDA RAMOS REZENDE BRANT RECOMENDADO 2103399 AMANDA RIBEIRO PORTO RECOMENDADO 2092249 ANA BEATRIZ MARCELA LIMA FERREIRA RECOMENDADO 2102898 ANA CAROLINA ARAUJO FREIRE FORTES RECOMENDADO 2089211 ANA CAROLINA FERNANDES TORRES RECOMENDADO 2090065 2096785 2102996 ANA CAROLINA LINHARES LIMA FERRO ANA CAROLINA RAMALHO DOS REIS ANA CLARA FELIX REIS RIBEIRO DANTAS RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO 2117340 ANA CRISTINA URCINO DA SILVA RECOMENDADO 2083724 2115586 2103776 ANA CRISTINA VALIM MEIRA ANA KAROLINE DE JESUS VIEIRA DO NASCIMENTO ANA LAURA DE FÁTIMA BARBOSA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2091536 ANA LUÍSA ROCHA SANTOS RECOMENDADO 2095313 ANA MARIA CARDOSO RODRIGUES RECOMENDADO 2097362 ANA PAULA DE REZENDE BARROS ROSA RECOMENDADO 2083302 ANDERSON SILVA FERNANDES RECOMENDADO 2103420 2103632 2086698 ANDRÉ GUILHERME MARTINS SOARES ANDRE RUY ZUQUI ANDREA LUANA ROS VEXENAT HARDMAN RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO 2086475 ANDREIA OLIVEIRA NEIVA RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2108514 2131568 2098671 2105538 2086123 2092887 2089238 2097815 2113875 2115306 2092203 2106787 2117704 ANDRESSA MARIA FERREIRA DA SILVA ANDREY DO AMARAL COELHO FILHO ANDREY MORAIS DOS SANTOS ANGÉLICA DOS SANTOS SANTOS ANGELICA SIRQUEIRA DOS SANTOS ANNA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES ANNA KRISTINA SILVA COELHO ANTÔNIO ADEMAR MOREIRA FONTENELE JÚNIOR ANTÔNIO VITOR FARIAS MARTINS ARIADNE YANI DE MEDEIROS ALVES CRUZ ARIANNY DE OLIVEIRA CARVALHO BASILE ARIELY DE QUEIROZ CASTELO BRANCO ARTHUR ALVES DOS SANTOS 2092839 ARTHUR LEÃO DE SOUSA MATOS 2092539 2083679 2084887 2110460 2091797 2086210 2104530 2124130 2097250 2084638 2086133 2104434 2083975 2084566 2086965 2125019 2089350 2104054 2089577 2097720 2083386 2085008 2093748 2085773 2117876 2086236 2085800 2090773 2117469 2085137 2111041 2085531 2086048 2092728 2113232 2093529 2085752 2095160 2107365 2116558 2092501 2100139 2091935 2097329 2115145 2085328 2087895 2083896 2113095 2086461 2090345 2086506 2104083 2132991 2124226 ARTHUR MARTINS PIRES ARTUR CALDAS MELO ARTUR HUDSON SATYRO DE OLIVEIRA ARTUR MODESTO ÁRTUR REZENDE DA SILVA ASAPH LUCAS CUNHA RIBEIRO AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES LEITE AYRTON LUIZ ARAUJO SIQUEIRA BÁRBARA AVENA ROCHA BÁRBARA CRISTINA SANTOS ROCHA BARBARA DE OLIVEIRA CARVALHO BÁRBARA EVELIN BARBOSA FRANÇA - SUB JUDICE BÁRBARA HELLEN TEIXEIRA CHAVES LUCIO BARBARA PEREIRA COSTA BEATRIZ BALLARIN COSTA BEATRIZ CINTRA MARTINS BEATRIZ DA SILVA BARBOSA TEODOSIO BEATRIZ RODRIGUES DE LIMA BEATRIZ SILVA PASSOS BIANCA ARAUJO COSTA RODRIGUES BRENDA BARROS MAGALHÃES MOTTA BRENDA KAREN DOURADO GRAIA BRENNO DE MELO RAMOS BRUNA ALVES BAPTISTA BRUNA DOS SANTOS SILVA BRUNA SAMPAIO CASTRO BRUNA SOUZA SILVA BRUNA STEFANE DE CARVALHO TEIXEIRA BRUNA VIANA VIEIRA BRUNO MARQUES BATISTA CAETANO TEIXEIRA DE SOUSA NETO CAMILA CARVALHO DE MIRANDA CAMILA GABRIELLE FERREIRA TEIXEIRA CAMILA PEREIRA DA SILVA CARLOS ANDRÉ DA SILVA VIEIRA CARLOS GABRIEL COSTA MIRANDA CARLOS RANGEL RODRIGUES DA SILVA CARLUCIO PEREIRA LEAL JUNIOR CAROLINA DA MATTA PINCOWSKY CAROLINA MARTINS PEREIRA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CAROLINE LAIZ NEVES LEAL CASSIA MARIZ DA SILVA SANTOS CECILIA TEIXEIRA DOS SANTOS CINTHYA NEIVA DE PAULA CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVEIRA E SILVA CLÁUDIO HENRIQUE MACHADO CLÁUDIO LÍSIAS BONTEMPO JÚNIOR CLÁUDIO MARCOS DE CASTRO JÚNIOR CRISTIANE MANOELA DE OLIVEIRA RIBEIRO DAIANA BANDEIRA BUZINARO DÁLETE REBECA AMIM RODRIGUES DE ALBUQUERQUE DANIEL ABTIBOL DE MATTOS PEREIRA DANIEL ARAÚJO NOBREGA DANIEL DE ALMEIDA GONCALVES RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO 2090138 2093179 2093220 2088990 2084286 2084540 2095057 2084314 2083806 2085230 2098871 2104365 2133105 2093310 2084287 2083043 2096158 2089098 2107962 2120660 2098937 2095867 2113125 2087513 2104289 2087445 2112299 2086784 2086072 2099025 2097455 2083605 2085358 2118282 2095327 2087592 2096654 2083491 2087504 2110770 2112913 2084019 2108959 2089233 2122041 2097038 2107505 2089906 2115345 2115522 2111651 2120181 2090100 2111301 2085099 2089197 2088436 2116966 2111645 2100320 2102952 2094225 2096206 2090207 2104786 2117054 2084263 DANIEL DEIVISSON LEITE DE MORAIS DANIEL DOS REIS DE SOUSA DANIEL SOBREIRA DE OLIVEIRA BUSO DANIELA PEREIRA LOPES DANIELLA KHOURI FERNANDES DANIELLY DE FÁTIMA RIBEIRO DARIONE MELO DE OLIVEIRA DARLAN DE MOURA PONTE DAYANNE GOMES SANTOS DO CARMO DEBORA LO SCIUTO DÉBORA VILELA CUNHA DÉBORAH ROOSEVELT DE MELO BEZERRA DHAYANE FREIRE DE ANDRADE DIOGO BORGES FERREIRA DOUGLAS MARQUES DA SILVA DOUGLIEL VIEIRA ROCHA EDIMO JUNIOR QUEIROZ OLIVEIRA EDSON MARQUES MIRANDA EDUARDO BRENNER BUENO PRADO EDUARDO DE FIGUEIREDO EDUARDO DE OLIVEIRA VAZ CURVO EDUARDO GOMES ROCHA EDUARDO SODRÉ CASTRO - SUB JUDICE ELAINE ELENI DE BRITO FERNANDES ELIZA GABRIELA ADORNO SOUSA ELLEN PAES LANDIM SILVA EMANUEL JUNIO ALMEIDA REZENDE ERIKA ALVES FERREIRA ÉRIKA TAYNÁ DE SOUZA NASCIMENTO ESTEFANY DOS SANTOS SILVA ESTEPHANY AIMEE DE FRANÇA PINHEIRO SANTOS EVANDRO AMERICANO DO BRASIL FILHO FABIO AUGUSTO EVANGELISTA MONTEIRO FABIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR FARLEN RHENIR LIMA FELIPE BEZERRA DA CRUZ FELIPE DE HOLANDA FIALHO FELIPE FLORENCIO FREIRE FELIPE LAMEQUE DE ALMEIDA ROCHA FELIPE MATTEO MORAIS MENEGASSI FELLIPE MAGELA DE ARAUJO FERNANDA GILVANA RODRIGUES BEZERRA FERNANDA LIMA LEAL BICELLI FERNANDA SARAH CREMONEZ DE CARVALHO FERNANDO AMORIM SUHETT FILIPE DE CASTRO LOPES FILIPE DOS SANTOS AGUIAR FILIPE DOS SANTOS BRANDÃO FILIPE LACERDA DE VASCONCELOS FILHO FILIPE PINHEIRO SANTANA FLAVIO HENRIQUE ALENCAR FERNANDES FRANCIOLLY ROBERTO PIRES FREDERICO CAETANO DE MOURA GABRIEL BARROS KILSON GABRIEL COUTO DE CASTRO GABRIEL CURSINO BRITO GABRIEL DE OLIVEIRA ARAÚJO GABRIEL FONSECA DE BULHÕES GABRIEL SANTOS DE CASTRO GABRIEL SOBRAL MARCONDES EUGENIO GABRIEL SUAIDEN SANTOS GABRIEL VICTOR DA SILVA LINHARES GABRIELA BARBOSA DE SÁ GABRIELA CRISTINA MOTA RIBEIRO GABRIELA LISBOA VERAS DOS SANTOS GABRIELA MONTEIRO SILVA GABRIELLE TELES BARBOSA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2092216 2093317 2093485 2109394 2106983 2103731 2106561 2091813 2109820 2116982 2084565 2087583 2092895 2108371 2089618 2108035 2120585 2087123 2090435 2089195 2089326 2096157 2097342 2105722 2113390 2090422 2103521 2083346 2109971 2089143 2104870 2095816 2084598 2083793 2125744 2088422 2095875 2096934 2108367 2118442 2085626 2104583 2106105 2092751 2097369 2086229 2095916 2090958 2097468 2083851 2094497 2092133 2085019 2088635 2093226 2106824 2110390 2109947 2086198 2112988 2099810 2101824 2091833 2084247 2105822 2084596 2096936 2087755 2133609 GEISBELLE KERLEM VIEIRA RAMOS GEOVANA CORREIA NERY GEOVANA FÁBIA PIRES DOS SANTOS GIOVANA CARDOSO XOTESLEM GIOVANA VALÉRIA FERREIRA DE SOUZA GIOVANNA BUSSOLARO LORENZETTI GISELLE SANTOS BARCELOS GIULIA FERRARI ALBERTO ALVES FELIX GIULIANE MOREIRA DUARTE GUILHERME ALVES PEREIRA BARROZO GUILHERME CAMPELO DA CRUZ GUILHERME CRUVINEL JORDÃO DA SILVEIRA GUILHERME HENRIQUE HAASE ALVES GUILHERME MARIANO DE AMORIM SILVA GUSTAVO ALBUQUERQUE PEREIRA DE SOUZA GUSTAVO AZEREDO TONELLI MUNHOZ GUSTAVO CAIO DE QUEIROZ ROCHA SILVA GUSTAVO GUERRA PACHECO MENDES GUSTAVO HENRIQUE CARREIRO DOS SANTOS GUSTAVO LANDIM DE SOUZA KOBAYASHI GYOVANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA HADASSA BEZERRA FRANCO HELENA DE LIMA SALOMÃO HENDRIO FREITAS DE SOUZA COSTA HENRIQUE DA ROSA GRINGS HERICK JHONNY FERNANDES FREIRE HERON GOUVEIA DE AZEVEDO MAIA HIGOR BATISTA LUSTOSA HUGO RANGEL MIRANDA VASCONCELOS HUILA DANIELE HENRIQUE MOTA HUMBERTO BRITO ORELLANA IAGO GABRIEL PAIVA DA SILVA PINTO IAN GUSTAVO MOREIRA GOMES IARA SALGADO MUSSEL SANTOS CRIZÓSTIMO ÍCARO BANDEIRA RIOS IGOR DE ALBUQUERQUE ANUNCIAÇÃO IGOR DE SOUZA GRAMACHO IGOR LOUZA PEREIRA IGOR NORAT CAVALCANTI INGRID FERNANDES LOIOLA ÍRIS CAROLINE DOS SANTOS ISAAC BARBOSA FELIX DE SANTANA ISAAC SANGLARD BOREL FERRAZ ISABELA CRISTINA GOMES PIRES ISABELA VITÓRIA DA SILVA FIGUEIRA ISABELLA CAROLINE ALVES DE SOUZA ISABELLE CHRISTINNE SILVA GUEDES ISADORA AFIUNE THOMÉ DE OLIVEIRA ITALO CORINO ALVES IZABELLA MARIA GUIMARÃES BENVINDO IZABELLY MUNIZ DE SOUSA VIEIRA JACKELINE LOHANE ARAUJO LUCCHESI JADE FONSÊCA OTTONI DE CARVALHO JAQUELINE GUIMARÃES GODINHO JAQUELINE JOYCE DE PINHO SILVA JAQUELINE SANTOS RIBEIRO JEAN KELPY DE PONTES SOUSA JEANINE RODRIGUES AUGUSTO JENNIFER ALVES TOMAS JENNIFER DE FARIAS MORAIS JESSE ESMERALDO MONTEIRO ARAUJO JÉSSICA DE CARVALHO ANTUNES BARREIRA JESSICA GONÇALVES DA CONCEIÇÃO JÉSSICA MALTA DE SOUZA JESSICA REGINA HENRIQUE MOTA JHESSIELY DE JESUS SANTANA DE ANDRADE JOADYSON SILVA BARBOSA JOANA MENDES DE MELO JOAO ANTONIO MIRANDA LACERDA AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO AUSENTE AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO 2090285 2108724 2115715 2108632 2125622 JOÃO CASSIANO LOPES DA CRUZ JOÃO DANIEL BARBOSA DOS SANTOS JOÃO MARCELO VILANOVA DOS REIS JOÃO MÁRCIO NUNES DE ALENCAR JOAO PAULO BARROS FRANCA DE OLIVEIRA 2104002 JOÃO PEDRO BARRETO CAVALCANTE 2105024 2102570 2087050 2103407 2088900 2085527 2107020 2084697 2108854 2085252 2087145 2118187 2090611 2103442 2106381 2084358 2094853 2089901 2095560 2127946 2084900 2088122 2083343 2123900 2109277 2086725 2095801 2087590 2111772 2129857 2095260 2088664 2091681 2094112 2091262 2119812 2118259 2127399 2096873 2107565 2103333 2103282 2094682 2084850 2086400 2091292 2103935 JOÃO VICTOR FERNANDES CANÊDO JOÃO VICTOR LEÃO CHAVES JOÃO VITOR AGUIAR BEZERRA JOÃO VITOR DE SOUZA MOURA JOICE DE JESUS RIBEIRO JONATHAN RAFAEL DANTAS DE SOUSA JOSÉ HENRIQUE NOGUEIRA DAS NEVES JÚLIA PORFÍRIO RABELO JULIANA AMARAL CANTUÁRIA JULIANA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES JULIANA BARBOSA REZENDE JULIANA DA SILVA LUZIO JULIANA NEIVA MAIA BRITO JULLYANA REBECA COSTA LEMOS BATISTA KAIO CESAR RODRIGUES CALDAS KAIO VINICIUS SILVA KÁLISTON DE MOURA TORRES KAROLINE DE SOUZA KATIELLE CUNEGUNDES DE JESUS KAYRO GUSTAVO DE ARAUJO FERREIRA KHEURY MONIQUE TAVARES DA SILVA LAÍS BARROZO FERNANDES DA SILVA LAIS BASTOS NOGUEIRA LAIS KELLY GUERRA NEVES SANTOS LAISA SOUSA GOMES LARA SOUZA SOARES LARISSA FIGUEIREDO BEZERRA LARISSA MATOS RODRIGUES DE BRITO LARYSSA SOBRAL ALVES LAURA DE ALMEIDA LEMES LAURA MOLINAR FRANCO LAURA ODETE ADIALA LEAL FRANÇA LEIDY BÁRBARA PEREIRA LEITE LEONARDO MELO NAME RIBEIRO LETICIA CAROLINE FERNANDES LIMA LETÍCIA GONÇALVES MAIA PRADO LETÍCIA GONÇALVES REIS LETÍCIA RIBEIRO DO VALE LEVI PAIVA DE OLIVEIRA - SUB JUDICE LIVIA KOCHENBORGER RODRIGUES LORENA SABARENSE LORENNA CRISTINA LEITE LIRA LORRANE OLIVEIRA VIANA LORRANE SANTOS DE ALMEIDA LUAN FELIPE SALES DE OLIVEIRA LUAN HENRIQUE HONÓRIO ROCHA LUAN RODRIGUES MARQUES 2103212 LUANA EVELYNG LOPES FERREIRA 2104649 2108267 2129189 2090654 2085916 2097520 2102554 2100247 2104810 2090714 2111763 2088469 LUANA MOREIRA BEZERRA LUANNE GABRIELLE VIANA DE MIRANDA LUARA COSTA AMORIM LUCAS ANTONIO CUNHA TORRES LUCAS DE OLIVEIRA MAIA VERÍSSIMO LUCAS DORNAS XAVIER LUCAS HENRIQUE SOUZA DE AZEVEDO LUCAS MARINHO SILVA LUCAS SANTOS DE GUSMÃO ALVES LUCAS VIANA SILVA MOREIRA LUCAS VIEIRA DE SANTANA SILVA LUCAS VINÍCIUS RODRIGUES 2084507 LUCIANO TORQUATO SOUSA DA SILVA 2130142 2088147 LUDMYLLA LUANA DE SOUSA LUÍS HENRIQUE ROSSIGNOLLI ALMEIDA PRADO DE OLIVEIRA RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO AUSENTE RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO NÃO RECOMENDADO RECOMENDADO RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2092366 LUIZ BRASIL CORRÊA COZZETTI RECOMENDADO 2117488 LUIZ FILIPE ANDRADE FRANCO RECOMENDADO 2089634 LUIZ MATHEUS XAVIER COCENTINO AUSENTE 2103900 LUIZA CARINA BLANCO SILVA RECOMENDADO 2103423 LUMIE SABANAI SHINTAKU RECOMENDADO 2088799 LYBNA MARQUES PESSOA RECOMENDADO 2098816 MAISA GOMES PAZ SOARES RODRIGUES RECOMENDADO 2095601 MAISA MACIEL TAVARES SILVA NÃO RECOMENDADO 2092629 MARCELA NOGUEIRA PESTANA GODOY RECOMENDADO 2129383 MARCOS ANTÔNIO GIROTTO BORGES FILHO RECOMENDADO 2095340 MARCOS HENRIQUE DOMINGUES FELIX RECOMENDADO 2115290 MARCOS PAULO AUGUSTO CORA RECOMENDADO 2082962 MARCOS VINÍCIUS CARDOSO VIEIRA RECOMENDADO 2091374 MARCUS MOREIRA PINHEIRO RECOMENDADO 2095012 MARIA CAMILA ABRÃO ALVES PEREIRA RECOMENDADO 2095854 MARIA FIOROT DALLA AUSENTE 2085780 MARIA HELENA ARRUDA DE CASTRO MONTEIRO RECOMENDADO 2097400 MARIA HELENA SILVA DO ROSÁRIO RECOMENDADO 2108395 MARIA JÚLIA FIGUEIRÓ REIS RECOMENDADO 2083770 MARIA KIRLEY SAMUEL RODRIGUES RECOMENDADO 2095075 MARIANA FIUZA GONÇALVES RECOMENDADO 2111441 MARIANA NUNES DE MENDONCA RECOMENDADO 2097529 MARIANA QUEIROZ BORGES RECOMENDADO 2095689 MARIANA SANTOS DANTAS NÃO RECOMENDADO 2092761 MARÍLIA BORGES COUTO SANTOS RECOMENDADO 2090281 MARINA CORA DE OLIVEIRA MARTINS RECOMENDADO 2089882 MARINA DIAS HANNA AUSENTE 2109132 MARINA ISABELA BORGES FERREIRA DE FREITAS RECOMENDADO 2083104 MARINA KIMIE SHIGUE RECOMENDADO 2092552 MATEUS AUGUSTO PONSONI AUSENTE 2118091 MATEUS BLANCO FERREIRA JAJAH RECOMENDADO 2094878 MATEUS GOMES MACHADO AUSENTE 2105013 MATEUS LOPES DO NASCIMENTO RECOMENDADO 2095266 MATEUS VINÍCIUS SANTA CRUZ VILELA AUSENTE 2116992 MATHEUS ALVES MELO AUSENTE 2084326 MATHEUS BARRETO DE SENA SAMPAIO NÃO RECOMENDADO 2103360 MATHEUS FERNANDES ESPÍNDOLA VIANA RECOMENDADO 2103550 MATHEUS GRACIANO DIAS RECOMENDADO 2114120 MATHEUS IVAN MARQUES FERREIRA RECOMENDADO 2108487 MATHEUS JUNTOLLI PIANCÓ AUSENTE 2119333 MATHEUS LINHARES VASCONCELOS RECOMENDADO 2101111 MATHEUS NATAN MARQUES DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2122210 MATHEUS SILVA FERNANDES RECOMENDADO 2085144 MATHEUS VICTOR AMARAL RIBEIRO RECOMENDADO 2096321 MERELE LIMA CAMILO RECOMENDADO 2108314 MICHELLE FLEURY NUNES RECOMENDADO 2094933 MICHELLE KAREN MAGELA PERES RECOMENDADO 2090814 MICKAELA CUNHA MONTEIRO CAVALHER RECOMENDADO 2102626 MIKAELLA GOMES MIALICHI RECOMENDADO 2095925 MILENA RODRIGUES COSTA RECOMENDADO 2127988 MÔNICA PASSOS DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2123546 MONIQUE GABRIELLE FERREIRA COSTA BARCELOS RECOMENDADO 2117578 MURILO LABRE TAVARES RECOMENDADO 2118576 NATÁLIA BUENO SPICACCI RECOMENDADO 2112203 NATHÁLIA FERREIRA RECOMENDADO 2090789 NATHALIA FREITAS MENDONÇA RECOMENDADO 2086105 NATHAN NOVAIS DA SILVA RECOMENDADO 2112178 NAYARA SATO ARAGAO RECOMENDADO 2089318 NEEMIAS PEREIRA DE AGUIAR SILVA AUSENTE 2106815 NEIDIVAN DE SOUSA VIEIRA JÚNIOR AUSENTE 2100222 NICHOLAS VINAGRE AUGUSTO DOS SANTOS RECOMENDADO 2084590 NIKOLE ALVES DE SOUSA CARVALHO RECOMENDADO 2088098 NILTON MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS RECOMENDADO 2086339 PABLO BORGES LEAL RECOMENDADO 2085104 PABLYANNE OLIVEIRA LIMA RECOMENDADO 2097989 PAOLA COSTA CARVALHO MARTINS RECOMENDADO 2102412 PATRICIA DIAS DA SILVA E SÁ RECOMENDADO 2113405 PATRÍCIA GOMES MATOS PIMENTEL AUSENTE 2090715 PAULA MARIA DA SILVA RECOMENDADO 2089202 PAULO HENRIQUE DA SILVA FRAZAO RECOMENDADO 2098568 PAULO RICARDO GUIMARÃES ROCHA STORNI RECOMENDADO 2116908 PAULO VICTOR DE SOUZA PEREIRA RECOMENDADO 2107705 PEDRO BRITO FONSECA RECOMENDADO 2091085 PEDRO EUSTÁQUIO MARTINS PAIXÃO RECOMENDADO 2132331 PEDRO GABRIEL PORTO RECOMENDADO 2092956 PEDRO GUILHERME CABRAL RECOMENDADO 2086894 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA RIOS RECOMENDADO 2105609 PEDRO IGOR PORTELA AGUIAR RECOMENDADO 2091810 PEDRO REIS GUTLER RECOMENDADO 2121448 PETERSON VERAS CAVALCANTE CASTRO RECOMENDADO 2133119 PHELIPE SIQUEIRA DE ALMEIDA RECOMENDADO 2085146 PRISCILA ARYANE BATISTA DE ALMEIDA RECOMENDADO 2084979 PRISCILLA CHAVES B. VERISSIMO DE SOUZA - SUB JUDICE RECOMENDADO 2089228 RAFAEL ALVES CARNEIRO DE SANT ANNA RECOMENDADO 2092503 RAFAEL CHRISTOFOLI CAVALCANTI RECOMENDADO 2099363 RAFAEL LINHARES DA SILVA RECOMENDADO 2103921 RAFAEL MAIA RIBEIRO RECOMENDADO 2104873 RAFAELA BARBOSA RAFACHO MOURA RECOMENDADO 2131533 RAFAELA DE MELO SPROGIS RECOMENDADO 2088245 RAFAELA MARIANI DE PAULA MOURA RECOMENDADO 2094792 RAFAELLA CAVALCANTE CÔRTES CAIRES RECOMENDADO 2101895 RAFAELLA TAYLOR MONTEIRO DO NASCIMENTO SOUZA RECOMENDADO 2094008 RAIANNE ARANTES DA SILVA RECOMENDADO 2103686 RAILSON MIRANDA GOMES JÚNIOR RECOMENDADO 2090758 RAIZA NOGUEIRA CUNHA RECOMENDADO 2105884 RANIEL MEDEIROS LIMA RECOMENDADO 2096950 RAPHAEL CORINO ALVES RECOMENDADO 2123608 RAPHAEL JINKINGS SANTANA AUSENTE 2124234 RAPHAEL ROCHA GOMES URBANO RECOMENDADO 2092189 RAQUEL TELES MESQUITA RECOMENDADO 2091818 RAUAN SOUSA DA HORA RECOMENDADO 2105202 RAYANA RIBEIRO DAHER RECOMENDADO 2103403 RAYANNE DA SILVA QUEIROZ RECOMENDADO 2090317 REBECA BÁRBARA DA SILVA RIOS RECOMENDADO 2089217 REBECA MENDES LOPES NÓBREGA RECOMENDADO 2091372 RENATA ALBERNÁS BARBOSA RECOMENDADO 2084901 RENATA REZENDE AGUIAR VALERIANO RECOMENDADO 2083821 RENATO BATISTA DA SILVA RECOMENDADO 2090605 RENATO GONÇALVES DA CRUZ JÚNIOR RECOMENDADO 2122580 RENATO SILVA BARBOSA RECOMENDADO 2087882 RHAYSSA PEREIRA RIBEIRO DO AMARAL RECOMENDADO 2093152 RICHARD FEIJÓO VIEIRA RECOMENDADO 2088010 RODRIGO ADRIANO DE FELIPPES RECOMENDADO 2103792 RODRIGO BARNABE RODRIGUES RECOMENDADO 2122218 RÔMULO ROCHA DE SOUSA RECOMENDADO 2089086 RONNY THOMAS ONIBENE OLIVEIRA RECOMENDADO 2102968 RUAN LUCAS BEZERRA FERREIRA RECOMENDADO 2086345 RÚBIO ANTUNES RUELA JUNIOR RECOMENDADO 2086240 RUTH SILVA RODRIGUES VASCONCELOS RECOMENDADO 2092726 SABRINY PEREIRA LEITE RECOMENDADO 2093938 SAMARA FIDALGO CARDOSO GARCIA RECOMENDADO 2091256 SAMARA NUNES LEITE RECOMENDADO 2083683 SAMARA SILVA DE QUEIROZ RECOMENDADO 2104662 SÂMIA LETÍCIA MORAES DE SÁ MOREIRA RECOMENDADO 2087094 SAMMUEL AUGUSTO RAMOS PEREIRA RECOMENDADO 2112503 SAMUEL CERQUEIRA DA SILVA RECOMENDADO 2089265 SAMUEL DE SOUZA FERREIRA RECOMENDADO 2088195 SÂMYA CRISTINA VIEIRA CURSINO RECOMENDADO 2105949 SAYMON GOMES E SILVA RECOMENDADO 2093312 SÉRGIO FELIPE MARTINS DE ARAÚJO RECOMENDADO 2097799 SÉRGIO HENRIQUE FERNANDES CARVALHO RECOMENDADO 2119015 SILAS BRANDÃO DOS SANTOS RECOMENDADO 2096269 SOPHIA LOPES SALES RECOMENDADO 2099715 STÉFANE MARIANO CRISPIM RIBEIRO RECOMENDADO 2091557 STÉFANI DE OLIVEIRA RECOMENDADO 2084808 STEFANNY SILVA AGUIAR RECOMENDADO 2120237 TALES GABRIEL RODRIGUES DA COSTA AUSENTE 2089025 TAMIRES RODRIGUES GONÇALVES RECOMENDADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 2091054 2096097 2091524 2084859 2103904 2093643 2097284 2094586 2131164 2089246 2127955 2122086 2095451 2131491 2086907 2095793 2098837 2112950 2085544 2085128 2111298 2091361 2088405 2085284 2110316 2085811 2101636 2118047 2119839 2085678 2108404 2110250 2116111 2132139 2097877 2120394 2087988 2084862 2091959 2104912 2089722 2086171 2106308 TATIANE GONÇALVES SILVA RECOMENDADO THAÍS ALMEIDA GUERRA RECOMENDADO THAÍS CRISTINA RODRIGUES DE CARVALHO SAMPAIO RECOMENDADO THAÍS DE MORAIS DAMASCENO RECOMENDADO THAÍS MARTINS GOMES DE OLIVEIRA RECOMENDADO THALITA SIQUEIRA BORGES RECOMENDADO THIAGO CARVALHO OLIVEIRA RECOMENDADO THIAGO CRUZ GUIMARAES RECOMENDADO THIAGO CUNHA ARAUJO RECOMENDADO THIAGO DANTAS NASCIMENTO DOS SANTOS RECOMENDADO THIAGO GONÇALVES BARBOSA TORRES RECOMENDADO THIAGO TORRES NASSER RECOMENDADO TIAGO DA SILVA MARQUES RECOMENDADO TIAGO HENRIQUE SILVA PEREIRA AUSENTE TIAGO MARQUES DA CRUZ - SUB JUDICE RECOMENDADO TIAGO SAMUEL LIMA PONTES AUSENTE TÚLIO HENRIQUE DE MELO DOURADO RECOMENDADO UGOR TOMAZ FERNANDES AUSENTE UIRÁ MAGALHÃES FARFAN RECOMENDADO VALDIANA LOPES DA SILVA RECOMENDADO VICTOR HUGO NUNES DE OLIVEIRA RECOMENDADO VICTOR NATIVIDADE SILVA RECOMENDADO VINÍCIUS AMANCIO DE SOUSA RECOMENDADO VINICIUS BARBACENA DE ARAUJO RECOMENDADO VINÍCIUS EMMANUEL DIAS DA SILVA RECOMENDADO VINICIUS GOMES RIBEIRO BORGES RECOMENDADO VINICIUS GONCALVES CHAGAS RECOMENDADO VINICIUS IRINEU TEIXEIRA RECOMENDADO VINICIUS TADEU MROZINSKI RECOMENDADO VINILTON RALF ANDRADE SOUTO RECOMENDADO VITOR ÂNGELO DE SOUSA BARBOSA AUSENTE VITOR MOREIRA LIMA RECOMENDADO VITOR SOARES ROCHA RECOMENDADO VITORIA DIEGUES BRASIL RECOMENDADO VIVIAN CAROLINE LACERDA DE SOUZA RECOMENDADO WANDERSON JUNIO ALVES POMPÍLIO RECOMENDADO WANESSA VENTURA LOPES RECOMENDADO WILTHER FERNANDO AFONSO DE MELLO FERNANDES RECOMENDADO YANK ALVIM DE OLIVEIRA BRAGA RECOMENDADO YASSER MOURA HAMIDAH RECOMENDADO YGOR COSTA BARROS RECOMENDADO YURI BISCAINNI MORENO FERREIRA RECOMENDADO YURI OLIVEIRA GONÇALVES RECOMENDADO Brasília/DF, 24 de junho de 2026 LEONARDO DUARTE RASLAN ­ CEL BM QOBM/Comb. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DIRETORIA DE VISTORIAS DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) QS 104, CONJUNTO 03, LOTE 01, SAMAMBAIA - DF, de destinação RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR E GARAGEM, área construída de 6.028,35 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO n.º 295/2023 RETIFICADOR e de 6.028,35 m², de acordo com os PARECERES DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2026-0938-00, 2023-2486-00 e 2026-0536-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n.° 0720220083245, 0720250109007, 0720260022777, 0720260040748 e 0720260022777, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00027306/2026-90 expedido em 22/06/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE (*) O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) LOTE Nº 1080 e LOTE Nº 1100, QI-05, SETOR LESTE INDUSTRIAL - GAMA/DF, de destinação RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR E GARAGEM, área construída de 10.289,80 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO n.º 934/2022 e de 10.289,80 m², de acordo com os PARECERES DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2021-296600, 2026-1257-00 e 2026-1507-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n.° 0720260050305, 0720250099508 e 0720250086267, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00019650/2026-13 expedido em 27/05/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 99, de 1º de junho de 2026, pág. 65. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE (*) O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada nos LOTES 08 E 09, CONJUNTO 02, QUADRA QS 116 - SAMAMBAIA/DF, de destinação RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR e GARAGEM, área construída de 6.731,32 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO n.º 292/2026 e de 6.731,32 m², de acordo com o PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2023-1728-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n.° 0720250108643, 0720260011209, 0720260011673, 0720260007124 e 0720260033431, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00000460/2026-14 expedido em 23/05/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. _____________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 99, de 1º de junho de 2026, pág. 65. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE PARCIAL O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE PARCIAL do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) AVENIDA BURITI, SUBCENTRO URBANO, LOTES 01 E 03; RUA 03, LOTES 1 A 31, SUBCENTRO URBANO, RECANTO DAS EMAS/DF, de destinação RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR E GARAGEM, área construída de 34.655,11 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO n.º 1202/2023 e de 17.916,31 m² (PARCIAL), de acordo com o PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2024-2208-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n.° RRT15851761, 0720260043744, 0720260038866, 0720230070593, 0720260009159 e 0720260039237, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00031848/2026-67 expedido em 22/06/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 02/2026 Partes: DETRAN-DF e a WORLD CENTER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Processo: 00055-00005678/2026-17. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de barreiras verticais e horizontais para canalização de tráfego. Valor contratado: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Dotação Orçamentária: Nota de Empenho nº 2026NE02050, de 12/06/2026, Programa de Trabalho 0618162172801001, Fonte de Recurso 237, Evento 400091, Natureza da despesa: 339030, Modalidade: Ordinário, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 23/06/2026. Das partes: MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral DETRAN/DF e JORGE EDUARDO TANNURI, Administrador. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 PROCESSO: 04026-00040702/2022-94. UASG 928082. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de Preços para futuro fornecimento de serviços gráficos personalizados impressos e/ou confeccionados, nos moldes institucionais, para atender as necessidades desta Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal ­ SEAPE/DF. A Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 SEAPE-DF informa, com fulcro no art. 71, IV da Lei 14.133/2021 e art. 140 do Decreto Distrital 44.330/2023, a ADJUDICAÇÃO do grupo 1 à empresa JOCEAN INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ 46.565.602/0001-97, no valor total de R$ 37.728,75 (trinta e sete mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos); do grupo 2 à empresa ABSOLUTE COMUNICACAO E COMERCIO LTDA, CNPJ 13.813.782/0001-20, no valor total de R$ 11.165,94 (onze mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos); do grupo 3 à empresa DIGIFLEX SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 31.709.675/0001-38, no valor total de R$ 11.986,30 (onze mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos); do grupo 4 à empresa SERIPRESS COMERCIO IMPRESSÃO GRÁFICA LTDA, CNPJ 17.339.156/0001-02, no valor total de R$ 23.970,00 (vinte e três mil novecentos e setenta reais); do grupo 5 à empresa OG BRINDES PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ 19.641.020/0001-70, no valor total de R$ 28.336,00 (vinte e oito mil trezentos e trinta e seis reais); e do grupo 6 à empresa BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA, CNPJ 00.295.234/0001-03, no valor total de R$ 4.661,00 (quatro mil seiscentos e sessenta e um reais); e a HOMOLOGAÇÃO dos referidos grupos e do Item 1 (fracassado). RAISSA WINTER DE CARVALHO Subsecretária SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES UNIDADE DE CUSTOS, TARIFAS E CONTROLE DE BILHETAGEM DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, por meio desta publicação, notifica os(as) usuários(as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os(As) usuários (as) PODERÃO INTERPOR RECURSO, no prazo de 10(dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da Defesa Prévia, contados da publicação deste documento, no Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Estação Rodoviária do Plano Piloto Loja 21 s/n - Brasília-DF. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a).BENEDITA CAMPOS DO NASCIMENTO 436.XXX.XXX-04 DINAMAR DONIZETE 334.XXX.XXX-00 DINAMAR RIBEIRO DOS SANTOS 209.XXX.XXX-00 DOMINGO DE SOUZA SIQUEIRA 327.XXX.XXX-72 DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA 524.XXX.XXX-34 EDNALDO ANDRE DE SOUSA 658.XXX.XXX-49 EDUARDO DA SILVA MEIRA 369.XXX.XXX-68 EFIGENIA DAS DORES PERES PRIMO 339.XXX.XXX-87 ELENITA DOS SANTOS CARVALHO 610.XXX.XXX-34 ELENY PEREIRA MACIEL 214.XXX.XXX-53 ELIANE ELIZABETH COSTA LIMA 022.XXX.XXX-30 ELIAS CARDOSO DA SILVA LIMA 125.XXX.XXX-72 ELIAS DE MELO FRANCO 286.XXX.XXX-34 ELIAS MIRANDA DA SILVA 584.XXX.XXX-04 ELIZABETH APARECIDA DE SA 291.XXX.XXX-20 GERVASIO PEREIRA DA SILVA FILHO 350.XXX.XXX-15 GILVAN GONÇALVES VIEIRA 222.XXX.XXX-53 GILVAN RODRIGUES DE SANTANA 258.XXX.XXX-44 GUILHERMINA ALVES FERREIRA 443.XXX.XXX-34 HELIA APARECIDA DA CRUZ 468.XXX.XXX-04 HERNANDO DE JESUS MARTINEZ 710.XXX.XXX-58 IDALIA ROSA DE SOUSA 240.XXX.XXX-87 IRACEMA DE LISBOA DAMASCENO 221.XXX.XXX-00 IRACEMA TAVARES MENDES 313.XXX.XXX-91 IRANEIDE FERREIRA DE SOUSA 032.XXX.XXX-96 ISAURA FERREIRA DA SILVA 482.XXX.XXX-91 ITAMAR HENRIQUE DA SILVA 289.XXX.XXX-53 IVANI MARIA DE MIRANDA 524.XXX.XXX91 IVANILDE RODRIGUES ANDRADE 365.XXX.XXX-91 IVANILDE SANTANA CAVALCANTE 258.XXX.XXX-68 IVOLENE NUNES MOTA 317.XXX.XXX-87 IVONETE RODRIGUES DE SOUSA 473.XXX.XXX-91 IZABEL COSTA MELO 782.XXX.XXX-34 JACINTO BALBINO DA SILVA 429.XXX.XXX-82 JACO GALVAO DE QUEIROZ 004.XXX.XXX-66 JAIRO CARVALHO CUNHA 258.XXX.XXX-20 JOANA DA CONCEICAO MONTE ABREU 488.XXX.XXX-20 JOANA DE FATIMA ALMEIDA 153.XXX.XXX-20 JOAO FRANCISCO DOS SANTOS 404.XXX.XXX-68 MAILDOS DOS SANTOS MUNIZ 539.XXX.XXX-91 MARIA DIVINA PRIMA LEITE 313.XXX.XXX-53 MARIA DOS REMEDIOS DOS SANTOS ARTIFON 226.XXX.XXX-91 MARIA FERREIRA DA SILVA 583.XXX.XXX-78 MARIA FILOMENA SILVA GOMES 579.XXX.XXX-68 SANDRA REGINA DE ABREU 333.XXX.XXX-68. JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO PROCESSO: 00090-00012604/2025-30. ESPÉCIE: Termo de Encerramento do Contrato n.º 055581/2025, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e a PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n.º 00.475.251/0001-22. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado no endereço Setor de Autarquias Sul, SAUS Quadra 01, Bloco I, Sala 103, Bairro Asa Sul, no Município de Brasília/DF. OBJETO DO TERMO: Formalizar o encerramento do Contrato de Locação de Imóvel, bem como o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes em 24/06/2026. VIGÊNCIA: 01/06/2025 a 31/05/2026. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade. REGIME DO CONTRATO: Lei Federal n.º 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2025. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO, Subsecretário de Administração Geral; pela Contratada, LUIZ FERNANDO ALMEIDA DE DOMENICO e JUSCELINO PEREIRA DA SILVA, Representante Legal. SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2021 Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2021- POLLO VIAGENS E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ nº. 02.374.243/0001-15,; Processo nº 00095-00000306/202051; Data da Publicação do Contrato Original: DODF nº 254, de 03 de dezembro de 2021, página 86; Data de Assinatura: 22 de junho de 2026; Objeto: Alteração do valor total do Contrato para o período contratado, estimado na quantia de R$51.446.767,98 (cinquenta e um milhões quatrocentos e quarenta e seis mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos); Fonte: 100; Programa de trabalho: 12361622149760002; 12365622149769535; 12362622149769534 e 12366622149769533; Natureza da Despesa: 33.90.39. Assinantes: P/TCB Diretora-Presidente ­ JOSÉ RICARDO GROSSI DE SOUZA - Diretor Administrativo e Financeiro substituto ­ JAYME AMORIM DE SOUSA; POLLO VIAGENS E TRANSPORTES LTDA -JOSÉ CHARLES DA SILVA Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01/2026 AO TERMO DE FOMENTO Nº 14/2025 - SEJUS Processo nº 00400-00035335/2025-20 e Instrumento de Parceria nº 1269 - Seleção nº 2953 (Plataforma MROSC) - DOS PARTÍCIPES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ROSA DOS VENTOS DE ARTE, CULTURA E CIDADANIA - CNPJ: 14.238.314/0001-31.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Termo de Fomento n.º 14/2025 e aprovar a alteração no plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Fomento n.º 14/2025 até o dia 03/09/2026, conforme documento anexo a este instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Ficam aprovados os ajustes nos itens: PERÍODO DE VIGÊNCIA e PERÍODO DE EXECUÇÃO. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Este Termo Aditivo é parte integrante do Termo de Fomento nº 14/2025, ficando inalteradas as demais cláusulas. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2026. SIGNATÁRIOS: p/SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA; p/ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: STÉFFANIE ELISA SILVA DE OLIVEIRA. SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 78, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo DEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: JOBIS CARLOS FERREIRA, ***.695.321-**, G 0483 961146 OEU, 04017-00006166/2024-79; LUCIANO ALCANTARA DOS SANTOS, ***.593.291-**, I-2002-517454-OEU, 04017-00009004/2026-54; CONVENÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO BLOCO G DA SQS 214, 00.156.035/000114, AN-I-0130-015514-OEU, 04017-00015573/2026-39; ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DOS PÁSSAROS, 48.243.027/0001-31, AI-I-0401-010731-OEU, 04017-00008244/2026-31; POLLYANA MACHADO PINHEIRO, ***.435.476-**, AN-I-0891-003778-OEU, 0401700015144/2026-61; MÁRCIA HERNANDES TROVÃO, ***.762.671-**, ORIGEM DO DÉBITO: 000490/2025-ID, 04017-00034448/2025-47; AUTO REGULADORA NIPPON LTDA, 00.349.993/0001-01, H-1572-917414-OEU, 04017-00047729/2025-60; MONICA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 GILL, ***.744.217-**, AN-I-0401-010759-OEU, 04017-00013279/2026-92; CONDOMÍNIO GOLDEN PLACE, 17.500.544/0001-15, AN-I-0136-003473-OEU, 0401700009567/2026-42; MATEUS CARNEIRO PORTELA, ***.348.051-**, AI-I-0103-012279OEU, 04017-00013532/2026-16; MATEUS CARNEIRO PORTELA, ***.348.051-**, AI-I0103-012277-OEU, 04017-00013518/2026-12; ARLINDO CÉSAR RODRIGUES DOS SANTOS, ***.187.148-**, ID-I-0187-004412-OEU, 04017-00011655/2026-12; POLLYANA MACHADO PINHEIRO, ***.435.476-**, ID-I-0891-003777-OEU, 0401700015149/2026-94; CENTRO DE ODONTOLOGIA EIRELE, 27.901.820/0001-00, AN-I2006-007152-OEU, 04017-00009994/2026-21; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CARLOS HENRIQUE, 05.281.352/0001-86, AN-I-0130-003181-OEU, 04017-00011278/2026-11; JUAREZ DIAS PEREIRA, ***.401.471-**, AN-I-2006-007162OEU, 04017-00012563/2026-41; JUAREZ DIAS PEREIRA, ***.401.471-**, AN-I-2006007158-OEU, 04017-00012561/2026-52; JTS 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, 63.443.240/0001-80, AE-I-0184-004767-OEU, 04017-00018578/2026-13; ISABELA COSTA AVALONE, ***.645.791-**, E-0401-718324-OEU, 04017-00010117/2026-01; SÉRGIO GESTEIRA COSTA, ***.779.514-**, AN-I-0168-003971-OEU, 0401700011130/2026-79. Com esteio no art. 59, da Lei n.º 9.784/1999, recepcionada pela Lei n.º 2.834/2001, os processos acima listados serão finalizados e arquivados, outras informações podem ser obtidas em um dos Postos deAI-I-0491-004238-OEU Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo INDEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: LUCI DE JESUS, ***.574.471-**, AN-I-2016-006694AEU, 04017-00018615/2026-93; JOSSIVANIA DE OLIVEIRA SILVA, 47.553.988/000180, AN-I-0619-005663-AEU, 04017-00018539/2026-16; TARDEZINHA ESPETARIA, 18.402.137/0001-38, AN-l-0020-006750-AEU, 04017-00018817/2026-35; INSTITUTO REFORMISTA DE ENSINO RENASCENÇA, 40.031.126/0002-29, AN-I-0160-005466AEU, 04017-00018323/2026-51; GROUP PAPA RISTORANTE LTDA, 26.645.296/000191, AN-I-0368-009052-AEU, 04017-00018811/2026-68; ÓTICA ITÁLIA LTDA, 55.167.640/0001-82, I-1258-816741-AEU, 04017-00019027/2026-77; ART PAINEL LTDA, 47.532.076/0001-21, I-0511-388700-AEU, 04017-00016691/2026-64; NIVANIR GOMES RODRIGUES, ***.864.821-**, AN-I-2017-010061-AEU, 04017-00019166/2026-09; IVAN DE ALBUQUERQUE, 53.998.856/0001-64, I-0453-495757-AEU, 04017-00018282/2026-01. Com esteio no art. 59, da Lei n.º 9.784/1999, recepcionada pela Lei n.º 2.834/2001, o prazo para interpor Recurso Voluntário à Junta Administrativa de Recurso - JAR é de 10 (dez) dias em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 79, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo INDEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: MARIA HELENA LUCIA DE OLIVEIRA GARAJAU, ***.718.381-**, H-0187-975858-OEU, 04017-00000057/2026-18; JANAINA PEREIRA SILVA, ***.091.631-**, AE-I-2036-002437-OEU, 04017-00016648/2026-07; CENTRO DE SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS JC, 19.608.252/0001-26, ID-I-1572-005658-OEU, 0401700011165/2026-16; CRISTIANE SILVA DAMASCENO MENEZES DE SOUSA, ***.175.751-**, ID-I-0103-012291-OEU, 04017-00018917/2026-61; HUGO FRANCO RODRIGUES, ***.075.141-**, AI-I-0103-015921-OEU, 04017-00018913/2026-83; ANDREIA ARAÚJO CAVALCANTE, ***.975.473-**, ID-I-0103-015922, 0401700018914/2026-28; EDINALDO ALMEIDA, ***.127.478-**, ID-I-0671-015714-OEU, 04017-00018882/2026-61; MÁRIO JOSÉ BORGES SALES, ***311.761-**, ID-I-0103015918-OEU, 04017-00018920/2026-85; JANETE APARECIDA DOS REIS CORREA, ***.508.471-**, ID-I-2038-007952-OEU, 04017-00017562/2026-93; TILÁPIA E GRILL COZINHA ESPECIALIZADA LTDA, 53.759.964/0001-84, AN-I-0473-009965-OEU, 04017-00012645/2026-96; GARDY LORENZ, ***.541.200-**, ID-I-0483-014836-OEU, 04017-00017892/2026-89; SIDNEY CÉSAR ADORNO SILVA, ***.881.561-**, ID-I-0184004763-OEU, 04017-00018842/2026-19; DROGARIA ROSARIO S/A FILIAL 390 VICENTE PIRES, 00.447.821/0038-62, AE-I-2038-007922-OEU, 04017-00005367/2026-11; MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA, ***.331.271-**, H-0054-443720-OEU, 04017-00011653/2025-34; RH ENGENHARIA LTDA, 04.059.159/0001-32, AN-I-0130003194-OEU, 04017-00016660/2026-11; JOSÉ RUBENS RANGEL, 42.544.092/0001-10, AE-I-2040-007421-OEU, 04017-00001584/2026-31; ELCIONE MOREIRA PONTES, ***.471.721-**, ID-I-2040-007465-OEU, 04017-00019180/2026-02; LAYANE CORDEIRO GARCES, ***.102.161-**, ID-I-0491-004263-OEU, 04017-00019518/2026-18; DANILO EMANUEL BARBOSA DA SILVA, ***.238.091-**, ID-I-2034-004146-OEU, 0401700019165/2026-56; MARIA DINAR DUTRA SILVA, ***.318.701-**, ID-I-2036-002439OEU, 04017-00019080/2026-78; MARISTELA DE FÁTIMA GUIMARÃES MENDONÇA DE FIGUEIREDO, ***.658.431-**, ID-I-0103-015913-OEU, 04017-00018908/2026-71; HORLANDO RIBEIRO DOS SANTOS, ***.944.905-**, ID-I-0103-015917-OEU, 0401700018907/2026-26; JESSE VILTAMAR LIMEIRA, ***.452.821-**, ID-I-0103-015916OEU,04017-00018904/2026-92; CONDOMÍNIO DO BLOCO F DA SQS 205, 37.139.276/0001-65, AN-I-0130-015510-OEU, 04017-00015869/2026-50; DÉBORA DA CONCEIÇÃO BADARÓ, ***.507.041-**, ID-I-0103-015927-OEU, 04017-00018330/202652; MARCOS VINÍCIUS DA SILVA VITAL, ***.240.051-**, AE-I-2033-005965-OEU, 04017-00016709/2026-28; ALDENISE ALMEIDA DE OLIVEIRA LIMA, ***.135.501-**, AN-I-2006-007192-OEU, 04017-00018411/2026-52; ESPÓLIO DE ANTÔNIO JEREMIAS FILHO, ***.515.491-**, ID-I-0187-014421-OEU, 04017-00016166/2026-49; ANDERSON JOSÉ DA CUNHA, ***.709.631-**, I-2002-046057-OEU, 04017-00011075/2026-17. Com esteio nos artigos 192 e 197 do Decreto nº 43.506, de 03 de março de 2022, o prazo para interpor Recurso Voluntário à Junta Administrativa de Recurso - JAR é de 10 (dez) dias em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 80, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CAESB IDENTIFICADOR - LC 079/2026 Processo nº 00092-00020566/2026-66. Objeto: Obras para remanejamento do Interceptor INT.TAG.003 nas Quadras QSC, Taguatinga/DF. Valor estimado: R$ 15.016.939,09. Critério de julgamento: Maior Desconto. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de execução: 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos. Prazo de vigência: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias consecutivos. Data de abertura: 16/07/2026, às 09 horas no sistema portal de compras públicas, em (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br ­ menu Licitações e https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, a partir do dia 25/06/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. ANA CAROLINA DE SOUSA BARROSO Pregoeira COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO LIC Nº 17/2026 Processo SEI nº 00093-00000287/2026-13. Objeto: Contratação de serviços de vigilância humana desarmada 24h, diurna e noturna, escala 12x36, com disponibilização de mão de obra qualificada, equipamentos e acessórios necessários, conforme normas de segurança do trabalho (NR´s), cujos serviços deverão ser prestados com base nos termos do Projeto Básico e seus anexos. Orçamento estimado: Sigiloso, conforme art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Abertura da Sessão Pública: 16/07/2026, às 10h. O Edital poderá ser adquirido no Portal de Compras da CEB (https://compras.ceb.com.br). Brasília/DF, 24 de junho de 2026 MARCELO ANDRADE CRUZ Presidente da Comissão AVISO DE REVOGAÇÃO LICITAÇÃO LIC Nº 14/2026 Processo SEI nº 00093-00000097/2026-98. Objeto: Contratação de serviços de vigilância humana desarmada, com disponibilização de equipamentos e mão de obra, materiais de consumo, ferramentas e equipamentos de segurança (EPI) necessários, conforme normas de segurança do trabalho (NR´s), cujos serviços deverão ser prestados com base nos termos do Projeto Básico e seus anexos. A COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB, por meio da Comissão Especial Julgadora de Licitação - CEJL, localizada no SGAN, Quadra 601 ­ Edifício ÍON / Brasília ­ DF, torna público a REVOGAÇÃO da licitação em epígrafe, tendo em vista que foi sucedida pela LIC nº 16/2026, conforme processo nº 00093-00000287/2026-13. Brasília/DF, 24 de junho de 2026 MARCELO ANDRADE CRUZ Presidente da Comissão Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO Comunicamos aos interessados no Pregão Eletrônico nº 023/2026 ­ NLC/PRES ­ do tipo menor preço - modo de disputa aberto ­ para Registro de Preços visando eventual contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de Sistemas Modulares de Recreação, a serem entregues na Sede da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, localizada no Setor de Áreas Públicas, lote B, Guará/DF, e instalados em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, Edital e seus anexos - Valor estimado da contratação R$ 18.135.000,00 - Processo nº 00112-00006088/2026-81, que o mesmo fica adiado para o dia 17 de julho de 2026 ­ às 9h. O novo Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sites www.licitacoese.com.br e www.novacap.df.gov.br. Data da primeira publicação no DODF nº 98, de 29 de maio de 2026 ­ páginas 67/68. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 34032322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 24 de junho de 2026 CELSO CERCHI BONATTI Chefe do NLC/PRES AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 025/2026 ­ NLC/PRES ­ do tipo menor preço ­ modo de disputa aberto, para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de Operação, Manutenção Preventiva, Corretiva, Preditiva e Assistência Técnica, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, ferramental, insumos, bem como a realização de serviços eventuais diversos, nos equipamentos e instalações dos sistemas de conservação de cadáveres, e de câmaras frias de conservação e armazenamento de remédios/vacinas (rede de frios), com telessupervisão de temperatura, instalados em diversas Unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de acordo com as especificações técnicas do Projeto Básico e do Edital e seus anexos - Valor estimado da contratação R$ 1.738.392,15 ­ objeto do processo nº 00112-00004634/202649. Data e horário da licitação: 21 de julho de 2026 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a licitação acima e que o Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.novacap.df.gov.br. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 24 de junho de 2026 CELSO CERCHI BONATTI Chefe do NLC/PRES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 PROCESSO: 00113-00030527/2025-67 O pregoeiro torna público o resultado da licitação modalidade Pregão Eletrônico, do Tipo Menor Preço, contratação de serviço comum de engenharia por meio de Registro de Preços: fornecimento com instalação de defensas metálicas, poste removível, terminal tipo D, absorvedores de impacto, tachas, tachões e balizadores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Lotes 1 ao 2: Empresa: SINALVIP Sinalização e Segurança Viária Ltda., CNPJ n° 23.440.487/0001-29, valor R$ 8.640.652,57 (oito milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Lote 3 (cota reservada) assumido pela empresa vencedora do lote 2 (cota ampla) conforme o artigo 4º da Lei 14.133/2021 e artigo 48, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006. Maiores informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site https://www.compras.gov.br, UASG: 926120. Brasília/DF, 23 de junho de 2026 ANTÔNIO MARCOS RAMOS DE MORAIS Pregoeiro SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de publicação nº 043/2026 podendo ser interposta a DEFESA PRÉVIA até a data limite indicada no Auto de Infração, junto a Sede do DER/DF, na Gerência de Infrações (GEINF), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares ­ CEP 70.620-030, Brasília/DF, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DER/DF até a data limite expressa no Auto de Infração. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.der.df.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc.) e documento oficial de identificação com assinatura e foto. f) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação (data limite). ELCY OZÓRIO DOS SANTOS Superintendente de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de publicação nº 044/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite do vencimento da multa, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br, o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data do cometimento da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação. ELCY OZÓRIO DOS SANTOS Superintendente de Trânsito SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EXTRATO CONTRATUAL Processo SEI nº: 00072-00004138/2025-37. Instrumento: Contrato nº 005/2026. Partes: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 FEDERAL - EMATER-DF e a EMPRESA BEMFRIO SERVIÇOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (incluindo peças e recarga de gás), desinstalação e instalação de aparelhos de ar condicionado, que se encontram fora do prazo de garantia, visando atender às necessidades da EMATER-DF. Valor: R$ 148.557,00 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e sete reais). Data da Assinatura: 22/06/2026. Vigência: O contrato terá a vigência de 12(doze) meses improrrogáveis a contar de sua assinatura. Signatários: P/EMATER-DF: CLEISON MEDAS DUVAL - Presidente da EMATER-DF. P/ BEMFRIO SERVIÇOS LTDA: Bruno Araújo dos Passos - Representante Legal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo SEI nº 00072-00002467/2022-09. Instrumento: Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 011/2026-GCONV, para fornecimento de licenças de antivírus. Partes: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF e a empresa ISTI Informática e Serviços LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo 019/2022-GCONV pelo período de 18/08/2026 a 18/08/2027. A alteração tem amparo nos artigos 65, caput, do RLC, na manifestação do executor do contrato e, também, na manifestação de interesse da Contratada. Dotação Orçamentária: Unidade: 14203; Programas de Trabalho: 20.126.8201.2557.2607, Natureza da Despesa: 3.3.90.40. Fonte de Recurso: 100; Assinatura: 19/06/2026. Signatários: P/EMATER-DF: Cleison Medas Duval ­ Presidente. P/Contratada: Gustavo de Lena Melgaço. DIRETORIA EXECUTIVA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 ­UASG 926241 Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços Técnicos de Fábrica de Software para o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, aplicativos e portais, através de metodologia descrita no Anexo I ­ Termo de Referência - pelo período de 60 (sessenta) meses - contemplando todas as fases do ciclo de desenvolvimento de software, utilizando tecnologia do contratante, demandados mediante Ordens de Serviço (OS) dimensionadas pela técnica de contagem de Pontos de Função (PF), pagas por produto aceito e homologado, conforme condições e especificações constantes no edital e seus anexos. Valor Estimado: Sigiloso nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016. Tipo de Licitação: Menor preço. Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Vigência do Contrato: 60 (sessenta) meses. Abertura das Propostas: 16/07/2026 às 09h00. O respectivo edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Processo: 00072-00002664/2024-81. Informações através do e-mail licitacoes@emater.df.gov.br. Brasília/DF, 22 de junho de 2026, GERARDA DA SILVA CARVALHO Pregoeira AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90008/2026 - UASG 926241 A Pregoeira torna público o resultado de julgamento do Pregão acima citado, onde sagrouse vencedora a empresa SIGMA MAQUINAS E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 26.991.097/0001-35, no valor total de R$ 248.000,00. Processo nº. 00072-00003259/202561. Demais informações no site: www.compras.gov.br ou pelo e-mail licitacoes@emater.df.gov.br. Brasília/DF, 23 de junho de 2026. GERARDA DA SILVA CARVALHO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARQUE GRANJA DO TORTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026: SELEÇÃO PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA Processo Administrativo nº 04042-00000039/2025-76 O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARQUE GRANJA DO TORTO PGT, CNPJ: 3.141.8582/0001-58, dentro das sua finalidades, em obediência ao seu Estatuto Social; a Lei nº 6.170, de 05 de julho de 2018 e demais normativos, COMUNICA que disponibilizará infraestruturas para locação (pavilhões de baias), visando albergar animais equinos objetivando fomentar práticas desportivas equestres. Período para recebimento das propostas: até 10 de julho de 2026 (sexta-feira), em horário de expediente, em envelope lacrado, direcionado à Comissão de Seleção sediada no Edifício Sede do PGT, do Setor Habitacional Torto, na Região Administrativa do Lago Norte - Brasília DF. Os interessados poderão ler e obter o texto do Edital na íntegra e todas as informações no mural oficial de publicações localizado no Edifício Sede do PGT e no endereço eletrônico: https://parquegranjadotorto.com.br. Brasília/DF, 24 de junho de 2026. EDSON ROHDEN Diretor - Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL RESULTADO DEFINITIVO A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Comissão de Seleção responsável pela condução do Edital de Chamamento Público nº 06/2026- RECICLOTECH para celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil, tendo por objeto a realização do Projeto Reciclotech 2026, instituída conforme a Portaria nº 78, de 21 de Maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 93, de 22 de maio de 2026, página 36, constantes no processo nº 04008-00000298/2026-68, torna público o resultado definitivo de avaliação das propostas inscritas no chamamento público de Organizações da Sociedade Civil, após análise da documentação apresentada pelos proponentes CONSIDERANDO o encerramento das fases do Chamamento Público das propostas inscritas no referido Edital; CONSIDERANDO que foram respeitadas todas as medidas legais relativas à temática, sobretudo os preceitos do Decreto n.º 37.843, de 16 de dezembro de 2016, resolve: I - Ratificar e HOMOLOGAR o resultado final da seleção, com fundamento no Edital de Chamamento Público n.º 06/2026 (202513796), conforme quadro abaixo: RAZÃO SOCIAL SITUAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTABILIDADE ARVOREDO AMBIENTAL E DESCLASSIFICADA PROGRAMADO O FUTURO DESCLASSIFICADA J CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESCLASSIFICADA II - Torna-se FRACASSADO o edital Edital de Chamamento Público n.º 06/2026 (202513796) pela não classificação de proponentes, em conformidade ao Parecer da Comissão de Seleção (n°2058) presente na Plataforma Parcerias GDF MROSC (https://parcerias.df.gov.br/). III - Publique-se na forma da Lei. RAFAEL MOREIRA VITORINO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Processo: 00193-00000782/2026-78. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 169/2026 - EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, MARIA GABRIELA MENDONÇA PEIXOTO como OUTORGADO/COORDENADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à publicação do artigo científico ao OUTORGADO(A), intitulado "Performance management in coffee growing: a multivariate analysis applied to coffee production in the main Brazilian regions", a ser publicado no periódico Computers and Eletronics in Agriculture. NOTA DE EMPENHO 2026NE00487, Data: 19/06/2026, Valor: R$ 20.000,00; Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2026; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como OUTORGADO/COORDENADOR: MARIA GABRIELA MENDONÇA PEIXOTO. EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Processo: 00193-00000782/2026-78. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 169/2026 - EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, MARIA GABRIELA MENDONÇA PEIXOTO como OUTORGADO/COORDENADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à publicação do artigo científico ao OUTORGADO(A), intitulado "Performance Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 management in coffee growing: a multivariate analysis applied to coffee production in the main Brazilian regions", a ser publicado no periódico Computers and Eletronics in Agriculture. NOTA DE EMPENHO 2026NE00487, Data: 19/06/2026, Valor: R$ 20.000,00; Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2026; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como OUTORGADO/COORDENADOR: MARIA GABRIELA MENDONÇA PEIXOTO. EDITAL N° 9/2026 - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETO DE EXTENSÃO EXTRATOS DE TERMOS DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Processo: 00193-00000896/2026-18 - Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Promoção, Realização e Organização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação - nº 152/2026 - Edital Nº 09/2026 - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE EXTENSÃO; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; Adam Smith Gontijo Brito de Assis, como Outorgado/Coordenador; Edson Alves de Lima como Instituição Executora. Objeto: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao programa de extensão universitária intitulado "Céu Para Todos - Astronomia Inclusiva e Acessível". Nota de Empenho: 2026NE00462, Data: 12/06/2026. Valor: R$ 6.040,00, Programa de trabalho: 19.571.6207.6026.0012; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2026NE00463, Data: 12/06/2026. Valor: R$ 105.960,00. Programa de trabalho: 19.571.6207.6026.0012; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 339018; Vigência: 12 meses a partir da data da liberação do recurso. Data de assinatura 22/06/2026. Signatários: pela Concedente: Ana Paula Almeida Aragão, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: Adam Smith Gontijo Brito de Assis; como Instituição Executora: UNDF - Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes. Processo: 00193-00000900/2026-48 - Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Promoção, Realização e Organização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação - nº 158/2026 - Edital Nº 09/2026 - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE EXTENSÃO; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; Murilo Borsio Bataglia, como Outorgado/Coordenador; Alan Sergio Villacis Pereira como Instituição Executora. Objeto: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao programa de extensão universitária intitulado "TECENDO SABERES INTERCULTURAIS: promoção de direitos e de desenvolvimento junto a povos originários no DF". Nota de Empenho: 2026NE00473, Data: 12/06/2026. Valor: R$ 9.200,00, Programa de trabalho: 19.571.6207.6026.0012; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2026NE00474, Data: 12/06/2026. Valor: R$ 124.640,00. Programa de trabalho: 19.571.6207.6026.0012; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 339018; Nota de Empenho: 2026NE00475, Data: 12/06/2026. Valor: R$ 17.900,00. Programa de trabalho: 19.571.6207.6026.0012; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 449020; Vigência: 12 meses a partir da data da liberação do recurso. Data de assinatura 19/06/2026. Signatários: pela Concedente: Ana Paula Almeida Aragão, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: Murilo Borsio Bataglia; como Instituição Executora: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA - IESST (Centro Universitário Estácio de Brasília). Processo: 00193-00000906/2026-15 - Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Promoção, Realização e Organização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação - nº 153/2026 - Edital Nº 09/2026 - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE EXTENSÃO; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; Isabela Almeida Viana Ramos, como Outorgado/Coordenador; Paulo Fossatti e Anselmo da Silva Nascimento como Instituição Executora. Objeto: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao programa de extensão universitária intitulado "Programa educação pelo movimento (EDUMOVI): integração de jogos digitais ativos, exercício verde e educação ambiental para o desenvolvimento cognitivo, físico e enfrentamento ao racismo ambiental em escolares". Nota de Empenho: 2026NE00479, Data: 15/06/2026. Valor: R$ 25.894,10, Programa de trabalho: 19.571.6207.6026.0012; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2026NE00478, Data: 15/06/2026. Valor: R$ 160.800,00, Programa de trabalho: 19.571.6207.6026.0012; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 339018; Nota de Empenho: 2026NE00480, Data: 15/06/2026. Valor: R$ 13.302,12, Programa de trabalho: 19.571.6207.6026.0012; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 449020. Vigência: 12 meses a partir da data da liberação do recurso. Data de assinatura 22/06/2026. Signatários: pela Concedente: Ana Paula Almeida Aragão, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: Isabela Almeida Viana Ramos; como Instituição Executora: UNIVERSIDADE CATOLICA DE BRASILIA - UCB. Processo: 00193-00000897/2026-62 - Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Promoção, Realização e Organização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação - nº 155/2026 - Edital Nº 09/2026 - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE EXTENSÃO; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; Luciana Silva Garcia, como Outorgado/Coordenador; Francisco Schertel Ferreira Mendes como Instituição Executora. Objeto: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao programa de extensão universitária intitulado "CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS: ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO DISTRITO FEDERAL JUNTO À DEFENDORIA PÚBLICA". Nota de Empenho: 2026NE00466, Data: 12/06/2026. Valor: R$ 15.500,00 Programa de trabalho: 19.571.6207.6026.0012; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2026NE00467, Data: 12/06/2026. Valor: R$ 184.500,00 Programa de trabalho: 19.571.6207.6026.0012; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 339018; . Vigência: 12 meses a partir da data da liberação do recurso. Data de assinatura 23/06/2026. Signatários: pela Concedente: Ana Paula Almeida Aragão, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: Luciana Silva Garcia; como Instituição Executora: INSTITUIÇÃO EXECUTORA, INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA IDP - LTDA. ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO Nº 282/2024 ­ DEMANDA ESPONTÂNEA ­ EDITAL Nº 05/2024 Processo SEI nº 00193-00001287/2024-14. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ­ FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADO: Wesley Pereira da Silva; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília ­ UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Renata Aquino da Silva, Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro nº 282/2024, por 12 (doze) meses, a contar de 28/11/2026, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 28 de novembro de 2027. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário. JOSILENE KELLY PEREIRA, Coordenação de Acompanhamento e Avaliação. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA TERMO DE CANCELAMENTO DO TERMO DE ACEITE Nº 07/2025 PROCESSO SEI Nº 00150-00001359/2021-12 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato representado pelo Secretário de Estado, FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no âmbito do Distrito Federal pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve formalizar o presente TERMO DE CANCELAMENTO do Termo de Aceite nº 07/2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF nº 111-A, de 19 de novembro de 2025, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto o cancelamento integral do Termo de Aceite nº 07/2025, que formalizava o recebimento de 14 (quatorze) impressões fotográficas e 8 (oito) fotografias em acetato, de autoria da artista Suzete Venturelli. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA MOTIVAÇÃO: O cancelamento decorre da necessidade de revisão do ato administrativo originário, em razão da superveniente alteração no escopo da doação -- caracterizada pela desistência de 3 (três) obras anteriormente listadas e pela inclusão de 4 (quatro) novas obras --, conforme justificativa técnica constante nos autos do Processo SEI nº 00150-00001359/2021-12. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DOS EFEITOS: O presente cancelamento produz efeitos administrativos a partir da data de sua assinatura, tornando sem efeito o Termo de Aceite nº 07/2025 para todos os fins de direito. CLÁUSULA QUARTA ­ DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), como condição indispensável para sua eficácia e ampla publicidade. Brasília-DF, 19 de junho de 2026. FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA. EDITAL Nº 12/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO RESULTADO A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL torna pública a prorrogação da validade do resultado do Edital de Chamamento Público nº 12/2025 (Parcerias GDF MROSC nº 2719), destinado à celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil para execução do Programa Férias na Cultura, constante do Processo nº 00150-00005101/2025-19. Art. 1º Nos termos do item 13.1 do Edital nº 12/2025, fica prorrogada até 30 de julho de 2027 a validade do resultado final homologado do referido chamamento público. Brasília/DF, 24 de junho de 2026 FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA Secretário SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. Processo n° 00390-00003738/2024-40; Interessado: ATRIA SW LTDA; Assunto: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto n.º 35.566, de 25 de junho de 2014, que dá nova redação ao artigo 29, inciso V, parágrafo 2º, do Decreto 29.590, de 09 de outubro de 2008, bem como o disposto no art. 7º do Decreto nº 36.339, de 28 de janeiro de 2015 resolve: RATIFICAR a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Coordenadora da Coordenação de Licenciamento da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, nos autos do processo administrativo em epígrafe, para a celebração de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso forma onerosa com fulcro no inciso I "a" do art. 3º da Lei Complementar n.º 755, de 28 de janeiro de 2008, entre ATRIA SW LTDA, CNPJ nº 55.256.936/0001-70, juntamente com o Distrito Federal, para utilização de 189,43m² em nível de Subsolo para Garagem, totalizando 189,43m², conforme Atestado de Habilitação N° 37/2026 (Documento SEI n° 199769522), em área contígua ao imóvel da LOTE Nº 03, DA QRSW - 01, DO SHCSW, DISTRITO FEDERAL. MARIANA ALVES DE PAULA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2025 Processo: 00392-00000626/2025-61 ­ Contratante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL/CODHAB CNPJ nº 09.335.575/0001-30; Contratada: IPHAC - INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA ­ CNPJ nº 11.595.331/0001-38. Objeto: Formalização da supressão consensual de 1 (uma) vaga de jovem aprendiz, passando o quantitativo contratado de 36 (trinta e seis) para 35 (trinta e cinco) vagas, nos termos do Decreto Distrital nº 48.509, de 24 de abril de 2026. Valor atualizado do Contrato: R$ 724.302,60 (setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e dois reais e sessenta centavos). Data da Assinatura: 23/06/2026. Signatários: Pela CODHAB/DF: MARCELO FAGUNDES GOMIDE, na qualidade de Diretor-Presidente; DENNYS DOS SANTOS QUEIROZ, na qualidade de Diretor de Administração e Gestão; JOSÉ ANTONIO MARTINS JÚNIOR, na qualidade de Procurador Jurídico. Pela Contratada: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA, na qualidade de Diretor Geral. (Contrato nº 019/2025 publicado no DODF nº 148, de 8 de agosto de 2025, pág. 199; Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2025 publicado no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, pág. 63). DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL N° 236/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei Distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: Reabrir o prazo para que os candidatos habilitados no Programa Habitacional do Distrito Federal, com renda familiar a partir de R$ 4.000,00 até R$ 13.000,00, manifestarem interesse em participar do empreendimento em Sobradinho Residencial Sole Mio QD 02 CJ B7 Projeção A - construtora PRAGMASUD por meio do aplicativo da CODHAB até às 18h do dia 23/07/2026. Brasília/DF, 24 de Junho de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário EDITAL N° 237/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei Distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, RESOLVE: Reabrir o prazo para que os candidatos habilitados no Programa Habitacional do Distrito Federal, com renda familiar a partir de R$ 4.000,00 até R$ 13.000,00, manifestarem interesse em participar do empreendimento em Sobradinho Residencial Verona QD 02 CJ C6 Projeção A - construtora UNIK por meio do aplicativo da CODHAB até às 18h do dia 23/07/2026. Brasília/DF, 24 de Junho de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 Processo SEI-GDF nº 00220-00013902/2025-13, A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF, informa o resultado da sessão do certame Pregão Eletrônico nº 90003/2026, realizado por meio do Sistema compras.gov, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, tratamento e conservação, visando a manutenção da piscina e tanque do Complexo Aquático Claúdio Coutinho, com substituição de azulejos, pisos cerâmico/pedras, incluindo todos os materiais de consumo necessários a realização do serviço, mão-de-obra especializada, equipamentos e acessórios para realização das atividades contratadas. Empresa Vencedora: L&R SERVICOS TECNICOS E LIMPEZA DE PISCINAS LTDA. CNPJ nº 31.258.084/0001-91, no valor anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). ISAAC SANTOS CARVALHO Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL NOTIFICAÇÃO Nº 382/2026 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, resolve: NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ATPLAN ALCANTARA TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ: 03.XXX.XXX/0001-28, referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEI-GDF Nº 0039100006127/2026-97, conforme detalhamento abaixo: Ano Trimestre Valor Trimestre Valor Principal Total 2023 04 R$ 77,29 R$ 77,29 2024 01, 02, 03 e 04 R$ 77,29 R$ 309,16 2025 01, 02 e 03 R$ 77,29 R$ 231,87 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 36 da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011, após a ciência da presente notificação. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001. Para solicitar o pagamento, o interessado deverá acessar o sistema de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental ­ HARPIA, por meio do link https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login, e preencher o requerimento, informando o número do processo SEI-GDF referente à presente notificação. Após o prazo de impugnação, caso não ocorra o pagamento, o lançamento da TCFA-DF será inscrito em dívida ativa. RICARDO RORIZ NOTIFICAÇÃO Nº 384/2026 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, resolve: NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, AUTO BATERIAS ACUMULADORES LTDA, CNPJ: 14.XXX.XXX/0002-08, referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEI-GDF Nº 00391-00006132/202608, conforme detalhamento abaixo: Ano Trimestre Valor Trimestre Valor Principal Total 2025 01, 02 e 03 R$ 3.478,04 R$ 10.434,12 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 36 da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011, após a ciência da presente notificação. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001. Para solicitar o pagamento, o interessado deverá acessar o sistema de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental ­ HARPIA, por meio do link https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login, e preencher o requerimento, informando o número do processo SEI-GDF referente à presente notificação. Após o prazo de impugnação, caso não ocorra o pagamento, o lançamento da TCFA-DF será inscrito em dívida ativa. RICARDO RORIZ NOTIFICAÇÃO Nº 385/2026 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, resolve: NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, AUTO EIXO 208 NORTE LTDA, CNPJ: 07.XXX.XXX/0001-95, referente à Taxa de Controle e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEI-GDF Nº 00391-00006133/202644, conforme detalhamento abaixo: Ano Trimestre Valor Trimestre Valor Principal Total 2020 02, 03 e 04 R$ 695,61 R$ 2.086,83 2021 01, 02, 03 R$ 695,61 R$ 2.086,83 2023 01, 02, 03 e 04 R$ 77,29 R$ 309,16 2024 01, 02, 03 e 04 R$ 77,29 R$ 309,16 2025 01, 02 e 03 R$ 77,29 R$ 231,87 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 36 da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011, após a ciência da presente notificação. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001. Para solicitar o pagamento, o interessado deverá acessar o sistema de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental ­ HARPIA, por meio do link https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login, e preencher o requerimento, informando o número do processo SEI-GDF referente à presente notificação. Após o prazo de impugnação, caso não ocorra o pagamento, o lançamento da TCFA-DF será inscrito em dívida ativa. RICARDO RORIZ PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 PROCESSO Nº 00020-00028266/2026-90. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. (CNPJ nº 60.656.774/0001-05). Edital de Pregão Eletrônico nº 90013/2025-PGDF. OBJETO: O objeto é o fornecimento de mobiliário, incluídos o serviço de instalação e montagem, constante do GRUPO 01 - ESTAÇÕES DE TRABALHO, MESAS DE REUNIÃO, ARMÁRIOS E GAVETEIROS. ASSINATURA: 23/06/2026. VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura do contrato. NOTA DE EMPENHO: O empenho é de R$ 604.653,58 (seiscentos e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos) , conforme Nota de Empenho nº 2026NE00362, emitida em 18/06/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I ­ Unidade Orçamentária: 120901 ­ 12901; II ­ Programa de Trabalho: 03.122.8203.4220.0007; III ­ Natureza da Despesa: 44.90.52. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: SARAH GUIMARAES DE MATOS, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: CARLOS ANTONIO PEROTTI,na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO SEI 00060-00176084/2020-90 ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso nº 33/2026 (doc. SEI - 202924805) ; CEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP; Cessionário: Distrito Federal; OBJETO: Termo de Cessão de Uso com destinação ao uso exclusivo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 154 da Diretoria Colegiada da TERRACAP em sua 3838ª Sessão realizada em 27/02/2025; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 19/06/2026; P/Terracap: e Júlio César de Azevedo Reis e Renato Correia Leal; P/Distrito Federal: Raimundo Dias Irmão Júnior; TESTEMUNHAS: Alípio Valadares Fernandes e Ralfen A. de M. Gonçalves. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO SEI 00092-00000500/2021-01 ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo (doc. SEI 203949231) ao Termo de Cessão de Uso nº 0004/2013 (doc. SEI - 71003542) ; CEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP; Cessionário: Distrito Federal; OBJETO: Termo Aditivo com destinação ao uso exclusivo da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 19/06/2026; P/Terracap: e Júlio César de Azevedo Reis e Renato Correia Leal; P/Distrito Federal: Raimundo Dias Irmão Júnior; TESTEMUNHAS: Alípio Valadares Fernandes e Ralfen A. de M. Gonçalves. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO SEI 00092-00000965/2024-04 ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso nº 42/2026 (203955344) ; CEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP; Cessionário: Distrito Federal; OBJETO: Termo de Cessão de Uso com destinação ao uso exclusivo da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 460 da Diretoria Colegiada da TERRACAP em sua 3857ª Sessão realizada em 11/06/2025; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 19/06/2026; P/Terracap: e Júlio César de Azevedo Reis e Renato Correia Leal; P/Distrito Federal: Raimundo Dias Irmão Júnior; TESTEMUNHAS: Alípio Valadares Fernandes e Ralfen A. de M. Gonçalves. DEFENSORIA PÚBLICA APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo nº 00401-00003307/2025-15. Decisão n.º 1540/2025 - DPDF/DPG, de 27/11/2025. O Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010 c/c art. 156, inciso III da Lei nº 14.133/2021, resolve ratificar e aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo prazo de 1 (um) mês, conforme previsão do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2024 (item 12.2.3) e do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021 à empresa BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE HIDRAULICA E ELETRICO LTDA, CNPJ 49.875.688/0001-42. REINALDO ROSSANO ALVES. TRIBUNAL DE CONTAS EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 13/2026 ENTRE O TCDF E O TJDFT Convenente: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ n.º 00.534.560/0001-26 Concedente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CNPJ n.º 00.531.954/0001-20 - Objeto: disciplinar o empréstimo de livro(s) constante(s) do acervo geral da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins, vinculada à Coordenadoria de Biblioteca (COBIB) do TJDFT, para a Biblioteca Cyro dos Anjos do TCDF - Processo n.º 00600 00007110/2025-91 - Fundamento Legal: art. 184 da Lei nº 14.133/21, Decreto 11.531/2023, Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e Decreto Distrital 44.330/2023 - Vigência e Execução: de 11/05/2026 a 11/05/2031 - Valor total: R$ 0,00 (zero) - Data da Assinatura: 11/05/2026 Assinam: pelo TCDF, Desembargador de Contas Presidente MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO; e, pelo TJDFT, Desembargador Presidente JAIR OLIVEIRA SOARES. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 173/2026 PROCESSO: 04024-00006809/2026-93 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 02/07/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 173/2026, cujo objeto é a Aquisição de Órtese, Prótese e Material Especial - OPME (Fio guia para CPRE, Cateter Balão, Cateter Central, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 24 de junho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 138/2026 PROCESSO: 04024-00014494/2025-77 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 10/07/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 138/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para reforço estrutural de laje nas 8 (oito) salas cirúrgicas para fixação de estativas, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 24 de junho de 2026, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 154/2026 - Reabertura Parcial PROCESSO: 04024-00008043/2026-81 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 02/07/2026 às 18h, estará recebendo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 154/2026, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Acetazolamida, Valproato de Sódio), visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 24 de junho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 121/2026 ­ Reabertura Parcial PROCESSO: 04024-00008127/2026-15 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 02/07/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 121/2026, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saude (Insuflador), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 24 de junho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 050/2026 ­ Reabertura Parcial PROCESSO: 04024-00007954/2026-91 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 02/07/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 050/2026, cujo objeto é a Aquisição de Insumo de laboratório (Álcool Etílico, Beads Magnéticas, Corante Sybr, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 24 de junho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 104/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 104/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 14/05/2026, cujo objeto é a Aquisição de Pisos, Porcelanatos e Revestimento, em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 02 e 05 para a empresa Sebastião Pereira dos Santos Neto 01886682178, pelo valor total estimado de R$ R$ 21.677,00 (Vinte e um mil, seiscentos e setenta e sete reais); item 04 para a empresa W7 Materiais Elétricos e Hidráulicos Elétricos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 3.388,50 (Três mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). Os itens 01 e 03 restaram sem sucesso. Brasília/DF, 24 de junho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA ­ 93/2026. VALE DO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) E DA 2ª (SEGUNDA) SÉRIES DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA VALE DO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EQUATORIAL TRANSMISSORA 3 SPE S.A.), A SER REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2026 Companhia Fechada CNPJ/MF: 26.845.460/0001-04 | NIRE: 33.3.0036342-4 Ficam convocados os senhores titulares das debêntures da primeira série em circulação ("Debenturistas da Primeira Série") e das debêntures da segunda série em circulação ("Debenturistas da Segunda Série" e, em conjunto com os Debenturistas da Primeira Série, "Debenturistas") da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Vale do Sertão Transmissora de Energia S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A.) ("Debêntures" e "Companhia", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A.", originalmente celebrado em 8 de janeiro de 2019, entre a Companhia, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 17.343.682/0003-08 ("Agente Fiduciário"), a Equatorial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.220.438/0001-73 ("Equatorial") e a Verene Transmissão Subholding S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissão S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.520.790/0001-31 ("Verene Transmissão" e "Escritura de Emissão Original", respectivamente), conforme aditado pelo (i) "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A.", celebrado em 30 de janeiro de 2019, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial e a Verene Transmissão ("Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original"), e (ii) "Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A.", celebrado em 26 de setembro de 2025, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial, a Verene Transmissão e a Infraestrutura e Energia Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.513.663/0001-10 ("Segundo Aditamento à Escritura de Emissão Original" e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original e o Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original, "Escritura de Emissão"), para se reunirem conjuntamente entre as séries, em primeira convocação, no dia 13 de julho de 2026, às 17:00, em assembleia geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital e remoto, por meio da plataforma "TEN" (https://assembleia.ten.com.br/254418154) ("Plataforma Digital"), sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviada previamente à realização da AGD, nos termos da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 10 de junho de 2020, conforme alterada ("IN DREI 81"), do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), e do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) aprovar a concessão de consentimento prévio, de forma que não seja caracterizada uma hipótese de Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) não automático das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 7.1.3, item (ix), da Escritura de Emissão, para a alteração do controle acionário indireto da Companhia (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), atualmente detido pela Caisse de dépôt et placement du Québec, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.369/0001-80 ("La Caisse"), que passará a ser detido de forma compartilhada, sob a forma de co-controle, entre a La Caisse e o Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.252.125/0001-41 ("Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia"); e (ii) aprovar a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, possa praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações ora tomadas. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 11.6 da Escritura de Emissão e do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão) e, em segunda convocação, com qualquer quórum. Nos termos da Cláusula 11.11, item (c), da Escritura da Emissão, considerando que os itens (i) e (ii) da AGD têm por objeto deliberar sobre a autorização prévia dos Debenturistas para a aprovação da Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia, a aprovação das matérias constantes dos itens (i) e (ii) da ordem do dia dependerá da aprovação (a) em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, e (b) em segunda convocação, da maioria das Debêntures em Circulação presentes na AGD, desde que estejam presentes na referida AGD, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD deverão solicitar o cadastro por meio da Plataforma Digital ("Cadastro"), preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, selecionando a opção "cadastrar" e realizando o upload dos documentos necessários para a habilitação. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os Debenturistas poderão requisitar informações à Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos dividas@verenenergia.com, juridico@verenenergia.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do Debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos da IN DREI 81 e do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da Plataforma Digital, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Companhia no seu website (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/), desde que atendidos os requisitos apontados nos referidos modelos (sendo admitida a assinatura digital), o qual será enviado à Plataforma Digital, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo respectivo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista com a matéria da Ordem do Dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05, ao Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 artigo 115, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar, por meio da Plataforma Digital: (i) cópia do documento de identidade do Debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pelo escriturador, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o Debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante. Não havendo margem para a Companhia ou o Agente Fiduciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a redação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia dos documentos pessoais dos assinantes. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) e-mail do debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada e que o debenturista permanece com os direitos políticos do ativo. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos. As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014). Após a análise dos documentos enviados, o debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do Cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do Cadastro. Adicionalmente, os Debenturistas receberão em até 1 (um) dia antes da realização da AGD, via e-mail, um lembrete com as instruções para acesso à Plataforma Digital. Na data da AGD, o link de acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do Debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas credenciados na Plataforma Digital se familiarizem previamente com a Plataforma Digital. Caso determinado debenturista necessite de orientações acerca das instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico dividas@verenenergia.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo endereço eletrônico acima, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81 e na IN DREI 81. Informações adicionais acerca da AGD constarão na proposta da administração da Companhia, que poderá ser reapresentada pela Companhia, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização da AGD. Este Edital se encontra disponível nas páginas eletrônicas da Companhia (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br/) na rede mundial de computadores. A proposta da administração foi disponibilizada nos sites acima indicados. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026. VALE DO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. JOSÉ CHEREM PINTO Diretor Presidente ALTO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA ALTO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EQUATORIAL TRANSMISSORA 5 SPE S.A.), A SER REALIZADA EM 8 DE JULHO DE 2026 COMPANHIA FECHADA CNPJ/MF: 26.845.283/0001-66 | NIRE: 33.3.0036338-6 Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação ("Debenturistas") da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da ALTO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A.) ("Debêntures" e "Companhia", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A.", originalmente celebrado em 15 de abril de 2019, entre a Companhia, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 17.343.682/0003-08 ("Agente Fiduciário"), a Equatorial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.220.438/0001-73 ("Equatorial") e a Verene Transmissão Subholding S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissão S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.520.790/0001-31 ("Verene Transmissão" e "Escritura de Emissão Original", respectivamente), conforme aditado pelo (i) "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A.", celebrado em 21 de maio de 2019, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial e a Verene Transmissão ("Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original"); e (ii) "Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A.", celebrado em 6 de outubro de 2025, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial, a Verene Transmissão e a Infraestrutura e Energia Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.513.663/0001-10 ("Segundo Aditamento à Escritura de Emissão Original" e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original e o Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original, "Escritura de Emissão"), para se reunirem, em primeira convocação, no dia 8 de julho de 2026, às 17:00, em assembleia geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital e remoto, por meio da plataforma digital "TEN" (https://assembleia.ten.com.br/822091406) ("Plataforma Digital"), sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviada previamente à realização da AGD, nos termos da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 10 de junho de 2020, conforme alterada ("IN DREI 81"), do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), e do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) aprovar a concessão de consentimento prévio, de forma que não seja caracterizada uma hipótese de Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) não automático das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 7.1.3, item (x), da Escritura de Emissão, para a alteração do controle acionário indireto da Companhia (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), atualmente detido pela Caisse de dépôt et placement du Québec, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.369/0001-80 ("La Caisse"), que passará a ser detido de forma compartilhada, sob a forma de cocontrole, entre a La Caisse e o Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.252.125/0001-41 ("Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia"); e (ii) aprovar a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, possa praticar todos os atos necessários à realização, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações ora tomadas. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 11.6 da Escritura de Emissão e do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão) e, em segunda convocação, com qualquer quórum. Nos termos da Cláusula 11.11, item (c), da Escritura de Emissão, considerando que os itens (i) e (ii) da AGD têm por objeto deliberar sobre a autorização prévia dos Debenturistas para a aprovação da Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia, a aprovação das matérias constantes dos itens (i) e (ii) da ordem do dia dependerá da aprovação (a) em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, e (b) em segunda convocação, da maioria das Debêntures em Circulação presentes na AGD, desde que estejam presentes na referida AGD, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD deverão solicitar o cadastro por meio da Plataforma Digital ("Cadastro"), preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, selecionando a opção "cadastrar" e realizando o upload dos documentos necessários para a habilitação. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os Debenturistas poderão requisitar informações à Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos dividas@verenenergia.com, juridico@verenenergia.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do Debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos da IN DREI 81 e do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da Plataforma Digital, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Companhia no seu website (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/), desde que atendidos os requisitos apontados nos referidos modelos (sendo admitida a assinatura digital), o qual será enviado à Plataforma Digital, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo respectivo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista com a matéria da Ordem do Dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05, ao artigo 115, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar, por meio da Plataforma Digital: (i) cópia do documento de identidade do Debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pelo escriturador, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o Debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante, não havendo margem para a Companhia ou o Agente Fiduciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a redação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia dos documentos pessoais dos assinantes. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) e-mail do debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e- mail, de que realizou a operação compromissada e que o debenturista permanece com os direitos políticos do ativo. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos. As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014). Após a análise dos documentos enviados, o debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do Cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do Cadastro. Adicionalmente, os Debenturistas receberão em até 1 (um) dia antes da realização da AGD, via e-mail, um lembrete com as instruções para acesso à Plataforma Digital. Na data da AGD, o link de acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do Debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas credenciados na Plataforma Digital se familiarizem previamente com a Plataforma Digital. Caso determinado debenturista necessite de orientações acerca das instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico dividas@verenenergia.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo endereço eletrônico acima, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81 e na IN DREI 81. Informações adicionais acerca da AGD constarão na proposta da administração da Companhia, que poderá ser reapresentada pela Companhia, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização da AGD. Este Edital se encontra disponível nas páginas eletrônicas da Companhia (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br/) na rede mundial de computadores. A proposta da administração foi disponibilizada nos sites acima indicados. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026 ALTO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ANA GRACIELA HEUGAS GRANATO Presidente do Conselho de Administração BELÉM TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA BELÉM TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EQUATORIAL TRANSMISSORA 7 SPE S.A.), A SER REALIZADA EM 14 DE JULHO DE 2026 Companhia Aberta CNPJ/MF: 26.845.702/0001-60 | NIRE: 33.3.0035768-8 | Código CVM nº 02445-7 Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação ("Debenturistas") da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Belém Transmissora de Energia S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A.) ("Debêntures" e "Companhia", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A.", originalmente celebrado em 15 de abril de 2019, entre a Companhia, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 17.343.682/0003-08 ("Agente Fiduciário"), a Equatorial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.220.438/0001-73 ("Equatorial") e a Verene Transmissão Subholding S.A. (nova Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 denominação social da Equatorial Transmissão S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.520.790/0001-31 ("Verene Transmissão" e "Escritura de Emissão Original", respectivamente), conforme aditado pelo (i) "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A.", celebrado em 21 de maio de 2019, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial e a Verene Transmissão ("Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original"), e (ii) "Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A.", celebrado em 5 de dezembro de 2024, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial, a Verene Transmissão e a Infraestrutura e Energia Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.513.663/0001-10 ("Segundo Aditamento à Escritura de Emissão Original" e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original e o Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original, "Escritura de Emissão"), para se reunirem, em primeira convocação, no dia 14 de julho de 2026, às 10:00, em assembleia geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital e remoto, por meio da plataforma "TEN" (https://assembleia.ten.com.br/584661466) ("Plataforma Digital"), sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviada previamente à realização da AGD, nos termos do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), e do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) aprovar a concessão de consentimento prévio, de forma que não seja caracterizada uma hipótese de Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) não automático das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 7.1.3, item (x), da Escritura de Emissão, para a alteração do controle acionário indireto da Companhia (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), atualmente detido pela Caisse de dépôt et placement du Québec, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.369/0001-80 ("La Caisse"), que passará a ser detido de forma compartilhada, sob a forma de co-controle, entre a La Caisse e o Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.252.125/0001-41 ("Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia"); e (ii) aprovar a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, possa praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações ora tomadas. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 11.6 da Escritura de Emissão e do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão) e, em segunda convocação, com qualquer quórum. Nos termos da Cláusula 11.11, item (c), da Escritura da Emissão, considerando que os itens (i) e (ii) da AGD têm por objeto deliberar sobre a autorização prévia dos Debenturistas para a aprovação da Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia, a aprovação das matérias constantes dos itens (i) e (ii) da ordem do dia dependerá da aprovação (a) em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, e (b) em segunda convocação, da maioria das Debêntures em Circulação presentes na AGD, desde que estejam presentes na referida AGD, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD deverão solicitar o cadastro por meio da Plataforma Digital ("Cadastro"), preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, selecionando a opção "cadastrar" e realizando o upload dos documentos necessários para a habilitação. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os Debenturistas poderão requisitar informações à Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos dividas@verenenergia.com, juridico@verenenergia.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da Plataforma Digital, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Companhia no seu website (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/), desde que atendidos os requisitos apontados nos referidos modelos (sendo admitida a assinatura digital), o qual será enviado à Plataforma Digital, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo respectivo debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o debenturista com a matéria da ordem do dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05, ao artigo 115, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar, por meio da Plataforma Digital: (i) cópia do documento de identidade do debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pelo escriturador, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante. Não havendo margem para a Companhia ou o Agente Fiduciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a redação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia dos documentos pessoais dos assinantes. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) e-mail do debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada e que o debenturista permanece com os direitos políticos do ativo. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos. As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014). Após a análise dos documentos enviados, o debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do Cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do Cadastro. Adicionalmente, os Debenturistas receberão em até 1 (um) dia antes da realização da AGD, via e-mail, um lembrete com as instruções para acesso à Plataforma Digital. Na data da AGD, o link de acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas credenciados na Plataforma Digital se familiarizem previamente com a Plataforma Digital. Caso determinado debenturista necessite de orientações acerca das instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico dividas@verenenergia.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo endereço eletrônico acima, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81. Informações adicionais acerca da AGD constarão na proposta da administração da Companhia, que poderá ser reapresentada pela Companhia, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização da AGD. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 Este Edital se encontra disponível nas páginas eletrônicas da Companhia (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br/) e da CVM na rede mundial de computadores (https://www.gov.br/cvm/pt-br/). A proposta da administração foi disponibilizada nos sites acima indicados. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2026. BELÉM TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ANA GRACIELA HEUGAS GRANATO Presidente do Conselho de Administração BURITIRAMA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA BURITIRAMA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EQUATORIAL TRANSMISSORA 2 SPE S.A.), A SER REALIZADA EM 8 DE JULHO DE 2026 Companhia Fechada CNPJ/MF: 26.845.497/0001-32 | NIRE: 33.3.0036357-2 Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação ("Debenturistas") da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Buritirama Transmissora de Energia S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A.) ("Debêntures" e "Companhia", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A.", originalmente celebrado em 10 de janeiro de 2019, entre a Companhia, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 17.343.682/0003-08 ("Agente Fiduciário"), a Equatorial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.220.438/0001-73 ("Equatorial") e a Verene Transmissão Subholding S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissão S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.520.790/0001-31 ("Verene Transmissão" e "Escritura de Emissão Original", respectivamente), conforme aditado pelo (i) "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A.", celebrado em 30 de janeiro de 2019, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial e a Verene Transmissão ("Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original"), e (ii) "Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A.", celebrado em 6 de outubro de 2025, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial, a Verene Transmissão e a Infraestrutura e Energia Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.513.663/0001-10 ("Segundo Aditamento à Escritura de Emissão Original" e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original e o Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original, "Escritura de Emissão"), para se reunirem, em primeira convocação, no dia 8 de julho de 2026, às 16:00, em assembleia geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital e remoto, por meio da plataforma "TEN" (https://assembleia.ten.com.br/563781728) ("Plataforma Digital"), sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviada previamente à realização da AGD, nos termos da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 10 de junho de 2020, conforme alterada ("IN DREI 81"), do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), e do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) aprovar a concessão de consentimento prévio, de forma que não seja caracterizada uma hipótese de Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) não automático das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 7.1.3, item (ix), da Escritura de Emissão, para a alteração do controle acionário indireto da Companhia (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), atualmente detido pela Caisse de dépôt et placement du Québec, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.369/0001-80 ("La Caisse"), que passará a ser detido de forma compartilhada, sob a forma de co-controle, entre a La Caisse e o Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.252.125/0001-41 ("Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia"); e (ii) aprovar a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, possa praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações ora tomadas. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 11.6 da Escritura de Emissão e do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão) e, em segunda convocação, com qualquer quórum. Nos termos da Cláusula 11.11, item (c), da Escritura da Emissão, considerando que os itens (i) e (ii) da AGD têm por objeto deliberar sobre a autorização prévia dos Debenturistas para a aprovação da Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia, a aprovação das matérias constantes dos itens (i) e (ii) da ordem do dia dependerá da aprovação (a) em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, e (b) em segunda convocação, da maioria das Debêntures em Circulação presentes na AGD, desde que estejam presentes na referida AGD, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD deverão solicitar o cadastro por meio da Plataforma Digital ("Cadastro"), preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, selecionando a opção "cadastrar" e realizando o upload dos documentos necessários para a habilitação. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os Debenturistas poderão requisitar informações à Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos dividas@verenenergia.com, juridico@verenenergia.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do Debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos da IN DREI 81 e do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da Plataforma Digital, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Companhia no seu website (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/), desde que atendidos os requisitos apontados nos referidos modelos (sendo admitida a assinatura digital), o qual será enviado à Plataforma Digital, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo respectivo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista com a matéria da Ordem do Dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05, ao artigo 115, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar, por meio da Plataforma Digital: (i) cópia do documento de identidade do Debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pelo escriturador, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o Debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante. Não havendo margem para a Companhia ou o Agente Fiduciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a redação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia dos documentos pessoais dos assinantes. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) e-mail do debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada e que o debenturista permanece com os direitos políticos do ativo. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos. As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014). Após a análise dos documentos enviados, o debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do Cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do Cadastro. Adicionalmente, os Debenturistas receberão em até 1 (um) dia antes da realização da AGD, via e-mail, um lembrete com as instruções para acesso à Plataforma Digital. Na data da AGD, o link de acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do Debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas credenciados na Plataforma Digital se familiarizem previamente com a Plataforma Digital. Caso determinado debenturista necessite de orientações acerca das instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico dividas@verenenergia.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo endereço eletrônico acima, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81 e na IN DREI 81. Informações adicionais acerca da AGD constarão na proposta da administração da Companhia, que poderá ser reapresentada pela Companhia, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização da AGD. Este Edital se encontra disponível nas páginas eletrônicas da Companhia (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br/) na rede mundial de computadores. A proposta da administração foi disponibilizada nos sites acima indicados. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026. BURITIRAMA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. JOSÉ CHEREM PINTO Diretor Presidente BARREIRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA BARREIRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EQUATORIAL TRANSMISSORA 1 SPE S.A.), A SER REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2026 COMPANHIA FECHADA CNPJ/MF: 26.845.650/0001-21 | NIRE: 33.3.0036369-6 Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação ("Debenturistas") da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Barreiras Transmissora de Energia S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A.) ("Debêntures" e "Companhia", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A.", originalmente celebrado em 10 de janeiro de 2019, entre a Companhia, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 17.343.682/0003-08 ("Agente Fiduciário"), a Equatorial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.220.438/0001-73 ("Equatorial") e a Verene Transmissão Subholding S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissão S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.520.790/0001-31 ("Verene Transmissão" e "Escritura de Emissão Original", respectivamente), conforme aditado pelo (i) "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A.", celebrado em 30 de janeiro de 2019, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial e a Verene Transmissão ("Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original"), e (ii) "Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A.", celebrado em 26 de setembro de 2025, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial, a Verene Transmissão e a Infraestrutura e Energia Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.513.663/0001-10 ("Segundo Aditamento à Escritura de Emissão Original" e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original e o Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original, "Escritura de Emissão"), para se reunirem, em primeira convocação, no dia 8 de julho de 2026, às 11:00, em assembleia geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital e remoto, por meio da plataforma "TEN" (https://assembleia.ten.com.br/981169050) ("Plataforma Digital"), sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviada previamente à realização da AGD, nos termos da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 10 de junho de 2020, conforme alterada ("IN DREI 81"), do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), e do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) aprovar a concessão de consentimento prévio, de forma que não seja caracterizada uma hipótese de Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) não automático das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 7.1.3, item (ix), da Escritura de Emissão, para a alteração do controle acionário indireto da Companhia (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), atualmente detido pela Caisse de dépôt et placement du Québec, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.369/0001-80 ("La Caisse"), que passará a ser detido de forma compartilhada, sob a forma de co-controle, entre a La Caisse e o Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.252.125/0001-41 ("Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia"); e (ii) aprovar a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, possa praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações ora tomadas. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 11.6 da Escritura de Emissão e do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão) e, em segunda convocação, com qualquer quórum. Nos termos da Cláusula 11.11, item (c), da Escritura da Emissão, considerando que os itens (i) e (ii) da AGD têm por objeto deliberar sobre a autorização prévia dos Debenturistas para a aprovação da Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia, a aprovação das matérias constantes dos itens (i) e (ii) da ordem do dia dependerá da aprovação (a) em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, e (b) em segunda convocação, da maioria das Debêntures em Circulação presentes na AGD, desde que estejam presentes na referida AGD, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD deverão solicitar o cadastro por meio da Plataforma Digital ("Cadastro"), preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, selecionando a opção "cadastrar" e realizando o upload dos documentos necessários para a habilitação. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os Debenturistas poderão requisitar informações à Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos dividas@verenenergia.com, juridico@verenenergia.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do Debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos da IN DREI 81 e do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da Plataforma Digital, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Companhia no seu website (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/), desde que atendidos os requisitos apontados nos referidos modelos (sendo admitida a assinatura digital), o qual será enviado à Plataforma Digital, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo respectivo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista com a matéria da Ordem do Dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05, ao artigo 115, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar, por meio da Plataforma Digital: (i) cópia do documento de identidade do Debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pelo escriturador, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o Debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante. Não havendo margem para a Companhia ou o Agente Fiduciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a redação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia dos documentos pessoais dos assinantes. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) e-mail do debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada e que o debenturista permanece com os direitos políticos do ativo. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos. As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014). Após a análise dos documentos enviados, o debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do Cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do Cadastro. Adicionalmente, os Debenturistas receberão em até 1 (um) dia antes da realização da AGD, via e-mail, um lembrete com as instruções para acesso à Plataforma Digital. Na data da AGD, o link de acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do Debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas credenciados na Plataforma Digital se familiarizem previamente com a Plataforma Digital. Caso determinado debenturista necessite de orientações acerca das instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico dividas@verenenergia.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo endereço eletrônico acima, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81 e na IN DREI 81. Informações adicionais acerca da AGD constarão na proposta da administração da Companhia, que poderá ser reapresentada pela Companhia, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização da AGD. Este Edital se encontra disponível nas páginas eletrônicas da Companhia (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br/) na rede mundial de computadores. A proposta da administração foi disponibilizada nos sites acima indicados. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026. BARREIRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. JOSÉ CHEREM PINTO Diretor Presidente VERENE TRANSMISSÃO SUBHOLDING S.A. EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA VERENE TRANSMISSÃO SUBHOLDING S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EQUATORIAL TRANSMISSÃO S.A.), A SER REALIZADA EM 8 DE JULHO DE 2026 COMPANHIA FECHADA CNPJ/MF: 23.520.790/0001-31 | NIRE: 33.3.0036386-6 Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação ("Debenturistas") da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da VERENE TRANSMISSÃO SUBHOLDING S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissão S.A.) ("Debêntures" e "Companhia", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Equatorial Transmissão S.A.", originalmente celebrado em 11 de março de 2021, entre a Companhia e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários ("Agente Fiduciário"), na qualidade de representante da comunhão dos Debenturistas ("Escritura de Emissão Original"), conforme aditado pelo "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Equatorial Transmissão S.A.", celebrado em 31 de março de 2021 ("Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original" e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original, "Escritura de Emissão"), para se reunirem, em primeira convocação, no dia 8 de julho de 2026, às 10:00, em assembleia geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital e remoto, por meio da plataforma digital "TEN" (https://assembleia.ten.com.br/784965717) ("Plataforma Digital"), sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviada previamente à realização desta AGD, nos termos da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 10 de junho de 2020, conforme alterada ("IN DREI 81"), do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações") e do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) aprovar a concessão de consentimento prévio, de forma que não seja caracterizada uma hipótese de Evento de Vencimento Antecipado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 (conforme definido na Escritura de Emissão) não automático das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 9.1.3, item (viii), da Escritura de Emissão, para a alteração do controle acionário indireto da Companhia (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), atualmente detido pela Caisse de dépôt et placement du Québec, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.369/0001-80 ("La Caisse"), que passará a ser detido de forma compartilhada, sob a forma de co-controle, entre a La Caisse e o Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.252.125/0001-41 ("Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia"); e (ii) aprovar a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, possa praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações ora tomadas. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 13.6 da Escritura de Emissão e do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão) e, em segunda convocação, com qualquer quórum. Nos termos da Cláusula 13.11, alínea (c), da Escritura de Emissão, considerando que os itens (i) e (ii) da AGD têm por objeto deliberar sobre a autorização prévia dos Debenturistas para a aprovação da Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia, a aprovação da matéria constante dos itens (i) e (ii) da ordem do dia dependerá da aprovação, (a) em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, e (b) em segunda convocação, da maioria das Debêntures em Circulação presentes na AGD, desde que estejam presentes na referida AGD, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD deverão solicitar o cadastro por meio da Plataforma Digital ("Cadastro"), preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, selecionando a opção "cadastrar" e realizando o upload dos documentos necessários para a habilitação. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os Debenturistas poderão requisitar informações à Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos dividas@verenenergia.com, juridico@verenenergia.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos da IN DREI 81 e do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da Plataforma Digital, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Companhia no seu website (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/), desde que atendidos os requisitos apontados nos referidos modelos (sendo admitida a assinatura digital), o qual será enviado à Plataforma Digital, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo respectivo debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o debenturista com a matéria da ordem do dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05, ao artigo 115, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar, por meio da Plataforma Digital: (i) cópia do documento de identidade do debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pelo escriturador, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante, não havendo margem para a Companhia ou o Agente Fiduciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a redação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia dos documentos pessoais dos assinantes. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) email do debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada e que o debenturista permanece com os direitos políticos do ativo. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos. As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014). Após a análise dos documentos enviados, o debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do Cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do Cadastro. Adicionalmente, os Debenturistas receberão em até 1 (um) dia antes da realização da AGD, via e-mail, um lembrete com as instruções para acesso à Plataforma Digital. Na data da AGD, o link de acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas credenciados na Plataforma Digital se familiarizem previamente com a Plataforma Digital. Caso determinado debenturista necessite de orientações acerca das instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico dividas@verenenergia.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo endereço eletrônico acima, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81 e na IN DREI 81. Informações adicionais acerca da AGD constarão na proposta da administração da Companhia, que poderá ser reapresentada pela Companhia, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização da AGD. Este Edital se encontra disponível nas páginas eletrônicas da Companhia (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br/) na rede mundial de computadores. A proposta da administração foi disponibilizada nos sites acima indicados. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026. VERENE TRANSMISSÃO SUBHOLDING S.A. ANA GRACIELA HEUGAS GRANATO Presidente do Conselho de Administração Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R