print
ANO LIII EDIÇÃO Nº 234 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 52 90 Secretaria de Estado de Governo............................... 1 52 90 Secretaria de Estado de Economia............................. 2 53 93 Secretaria de Estado de Saúde................................... 9 55 97 Secretaria de Estado de Educação............................. 10 65 100 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 69 102 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 17 73 102 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 73 103 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 17 74 103 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 17 104 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 19 76 104 Secretaria de Estado da Mulher................................. 20 78 105 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 106 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 79 106 Secretaria de Estado da Família e Juventude.............. 20 79 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 21 79 106 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 80 107 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 21 111 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 86 112 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 86 114 Secretaria de Estado de Turismo................................ 88 115 Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência 88 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 21 88 115 Controladoria-Geral.................................................... 89 Defensoria Pública...................................................... 89 115 Procuradoria-Geral..................................................... 89 Tribunal de Contas...................................................... 22 89 115 Ineditorial.................................................................... 115 SEÇÃO I SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 303, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas através do Art. 1º, incisos I e II, da Ordem de Serviço nº 102, de 29/04/2024, publicada no DODF nº 101 de 28/05/2024, com fundamento no que dispõe os Artigos 42 e 43 e do Decreto nº 38.094/2017 e, tendo por base o Decreto 30.634/2009, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública, referente ao Centro Cultural Taguaparque, no dia 05 de dezembro 2024, das 08h às 23h, para realização de evento formatura/cantata de natal, realizado por Selma Cristina Bernardes. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 304, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas através do Art. 1º, incisos I e II, da Ordem de Serviço nº 102, de 29/04/2024, publicada no DODF nº 101 de 28/05/2024, com fundamento no que dispõe os Artigos 42 e 43 e do Decreto nº 38.094/2017 e, tendo por base o Decreto 30.634/2009, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública, referente ao Centro Cultural Taguaparque, no dia 19/12/2024, das 11h às 22h30, para realização de evento CANTATA DE NATAL, realizado pelo JARDIM DE INFÂNCIA ALECRIM. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 211, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, bem como pelo art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021 e pelo que consta no processo nº 0013700002354/2024-29, resolve: Art. 1º Acolher o Relatório Nº 33/2024 - RA-GUAR/CODES/DIDORT/GEDEC quanto à análise dos itens levantados na Apuração Preliminar no processo nº 0002000056052/2023-61. Art. 2º Arquivar os autos com fundamento no art. 2º, inciso I, Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021 c/c o art. 244, §1º, inciso III, art. 207, inciso II, art. 255, inciso II, alínea "c", art. 258, inciso III da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MANOEL DE MEDEIROS NETO ORDEM DE SERVIÇO Nº 212, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, bem como pelo art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021 e pelo que consta no processo nº 0013700002792/2024-97, resolve: Art. 1º Acolher o Juízo de Admissibilidade nº 01/2024 - RA-GUAR/COLIC/DIROB quanto à análise dos itens levantados na Apuração Preliminar no processo de mesmo número. Art. 2º Arquivar os autos com fundamento no art. 2º, inciso I, Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MANOEL DE MEDEIROS NETO ORDEM DE SERVIÇO Nº 213, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, bem como pelo art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021 e pelo que consta no processo nº 0000200001139/2019-32, resolve: Art. 1º Acolher a Investigação Preliminar - Relatório Nº 26/2024 - RAGUAR/CODES/DIDORT/GEDEC quanto à análise dos itens levantados na Apuração Preliminar no processo nº 0137.001411/2011. Art. 2º Arquivar os autos com fundamento no art. 8º, inciso I, Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MANOEL DE MEDEIROS NETO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABATIMENTO DO CRÉDITO OUTORGADO (Processo SEI nº 00150-00001069/2024-11) O Secretário Executivo de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º da Portaria SEEC nº 170, de 17 de junho de 2021; no art. 1º da Portaria SEEC nº 16, de 24 de janeiro de 2024; e na Declaração de Capacidade de Financiamento publicada pela Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no DODF nº 44, em 05/03/2024, pág. 10, AUTORIZA a sociedade empresária Claro S/A, inscrição no CF/DF nº 07.473.181/004-37 e no CNPJ nº 40.432.544/0440-04, a aproveitar o crédito outorgado do ICMS, da seguinte forma: - R$ 594.000,00, correspondente ao incentivo cultural concedido ao agente cultural E.M.S. EVENTOS LTDA, CNPJ nº 09.675.511/0001-88 e CFDF nº 07.506.000/001-77, relativo ao evento "CASACOR 2024" (Processo SEI nº 00150-00003903/2024-03). Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. ANDERSON BORGES ROEPKE SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 36/2024 PROCESSO SEI Nº 04044-00000202/2024-63 ISS. ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA. As Operadoras de Planos de Saúde de autogestão realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ­ ISSQN, previsto nos itens 4.22 e 4.23 da LC federal nº 116/2003. A incidência de ISS independe do animus lucrandi do prestador. A prestação de serviços por parte de uma associação aos seus associados, por si só, não afasta qualquer dos elementos da matriz de incidência tributária do ISS, não cabendo, em regra, a alegação de autosserviço para fins de não pagamento do imposto devido. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do ISS é o valor das contribuições pagas pelas empresas patrocinadoras e beneficiados, deduzidos os montantes repassados aos prestadores de outros serviços de saúde. I ­ Relatório 1. Caixa de Assistência de instituição bancária distrital, associação de direito privado, de natureza assistencial, sem fins lucrativos, composta por matriz e filial, estabelecida nesta Unidade Federada, apresenta consulta abrangendo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, disciplinado pela Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003 e regulamentado no território distrital por meio do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 (RISS/DF), e legislação superveniente. 2. O processo de consulta tem lastro nos arts. 55 a 63 da Lei Ordinária distrital nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e nos arts. 73 a 82 do Decreto distrital nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, que a regulamenta. 3. Declara o Consulente ter como atividade a gestão e a administração de programas assistenciais relacionados à saúde suplementar, direcionadas a um grupo específico/fechado (empregados da ativa e aposentados das empresas patrocinadoras pertencentes a determinado conglomerado bancário). 4. Informa que sua atividade está cadastrada em Brasília/DF sob o Código e Descrição da Natureza Jurídica nº 399-9 ­ Associação Privada. 5. Diz caracterizar-se como uma Operadora de Assistência à Saúde na modalidade autogestão desde 02/05/2002, quando obteve junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorização de funcionamento. 6. Sustenta que, para assegurar a realização de seus objetivos estatutários, recebe contribuições mensais das empresas patrocinadoras e de seus empregados, conforme regras de custeio previstas no Regulamento do Plano A-1, inseridas no art. 8º do seu Estatuto Social. O custeio adotado não é por faixa etária e sim solidário e mutualista, sendo o Plano A-1 classificado pela ANS como coletivo empresarial, no qual o empregador (empresa patrocinadora) contrata o Plano para os seus empregados. 7. Explica que os recursos arrecadados formam um fundo que possibilita o posterior pagamento dos serviços médico-hospitalares e odontológicos prestados aos beneficiários, tanto por meio da rede de estabelecimentos credenciados quanto pelo seu serviço próprio, que é a Clínica Saúde. 8. Afirma que, em relação às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, as entidades de autogestão se diferenciam das empresas abertas ao mercado, uma vez que estas últimas possuem natureza lucrativa e comercializam planos no mercado de consumo. Já as entidades de autogestão são fechadas ao mercado e, pela própria natureza associativa, não possuem qualquer finalidade lucrativa. 9. Informa que, no Recurso Extraordinário (RE) 651.703/PR, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Operadoras de Planos de Saúde realizam prestação de serviço sujeita ao ISS, excluindo dessa determinação as entidades de autogestão. 10. Acrescenta que o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF) entendeu que, tratando-se de serviço prestado por Operadora de Planos de Saúde enquadrada como associação, não deve haver tributação pelo ISS por se tratar de autosserviço. 11. Nessa linha, considera que a incidência de ISS não se aplica aos planos administrados pelas Operadoras de autogestão, pois na relação que esta estabelece com os beneficiários não se observa a prestação de serviços, em atenção à sua natureza associativa. Defende que, na realização de atos negociais por associação sem fins lucrativos, a seus associados, resta configurado autosserviço, de modo que o ingresso de recursos nessas circunstâncias não materializa operação sujeita à incidência de ISS. 12. Ao final, apresenta os seguintes questionamentos: Ante ao exposto, entende a Consulente que, quando do ingresso de recursos para a realização de atos negociais, que constam de seus objetivos sociais estatutários, tal operação não está sujeita a tributação do ISS. Diante disto, indaga a Consulente: a) Está correto este entendimento? b) Por fim, se o setor consultivo entender que tais operações estão sujeitas a tributação pelo ISS, qual a base de cálculo a ser adotada nestas operações? E qual o fundamento legal? 13. Após a realização de preparo/saneamento processual e a constatação de que o Consulente não se encontra sob ação fiscal (Documentos-SEI 136632577 e 136847177), nos termos dos arts. 75 e 76 do Decreto distrital nº 32.269/2011, os autos foram conclusos para despacho dessa Gerência de Esclarecimento de Normas ­ GEESC, no que tange ao exame do mérito da consulta. II ­ Análise - Fundamentação 14. Registre-se, inicialmente, que a análise da matéria consultada está plenamente vinculada aos estritos preceitos da legislação tributária do Distrito Federal. 15. É franqueado ao sujeito passivo -- contribuinte ou responsável --, formular consulta em caso de dúvida objetiva sobre interpretação e aplicação da legislação tributária distrital relativa à determinada situação fática, nos termos do art. 73 c/c o inciso IV do art. 74, ambos do Decreto distrital nº 33.269/2011, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal ­ RPAF, de jurisdição contenciosa e voluntária, no âmbito do Distrito Federal, disciplinado na Lei nº 4.567/2011. 16. Antes de tudo, consigne-se que a resposta dada à presente consulta não objetiva investigar a exatidão dos fatos apresentados pelo Consulente, vez que se limita a veicular a interpretação adequada da legislação tributária do Distrito Federal aplicada a tais fatos. Neste sentido, parte-se do pressuposto da existência de conformidade entre o fato narrado e a realidade factual. Com efeito, não existe o ânimo de convalidar nem invalidar informações prestadas pelo Consulente. Demais disso, a constatação futura de que os fatos apresentados pelo Consulente não foram descritos adequadamente tornará a resposta à consulta sem efeitos. 17. O Consulente é uma associação sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado, que atua como Operadora de Planos de Assistência à Saúde classificada na modalidade de autogestão, em conformidade com o seu Estatuto Social e com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 18. A Lei nº 9.656/1998, com alterações promovidas pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, traz as definições de plano de saúde e de Operadora de Plano de Saúde: Art. 1º Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições: DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor; II - Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I deste artigo; (grifo nosso) 19. As Operadoras de Plano de Saúde, constituídas sob a modalidade de entidade de autogestão, são tratadas na Resolução Normativa ANS nº 137, de 14/11/2006: Art. 2º - Para efeito desta resolução, define-se como operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade de autogestão: I ­ a pessoa jurídica de direito privado que, por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou órgão assemelhado, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários: a) sócios; b) administradores e ex-administradores; c) empregados ativos e inativos; d) ex-empregados; e) pensionistas; e f) grupos familiares dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores, limitado ao terceiro grau de parentesco, consangüíneo ou afim; ou II ­ a pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários: a) empregados e servidores públicos ativos; b) empregados e servidores públicos inativos; c) ex-empregados e ex-servidores públicos; d) sócios, administradores e ex-administradores, quando for o caso; e) empregados ativos e inativos, pensionistas e ex-empregados da própria pessoa jurídica; e f) grupos familiares dos beneficiários descritos nos incisos anteriores, limitado ao terceiro grau de parentesco, consangüíneo ou afim. III - pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, constituída sob a forma de associação ou fundação, que opera plano privado de assistência à saúde aos integrantes de determinada categoria profissional que sejam seus associados ou associados de seu instituidor, e aos seguintes beneficiários: (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 355 DE 12/09/2014). a) empregados, ex-empregados, administradores e ex-administradores da própria entidade de autogestão; b) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à própria entidade de autogestão; c) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; e d) grupo familiar até o quarto grau de parentesco consangüíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, criança ou adolescente sob guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores. (Redação da alínea dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 355 DE 12/09/2014). § 1º As entidades de autogestão só poderão operar plano privado de assistência à saúde coletivo e restrito aos beneficiários mencionados nos incisos I e II deste artigo. (grifo nosso) 20. Vale registrar que, quando qualificadas como de autogestão, via de regra, as Operadoras de Plano de Saúde não visam lucro em suas atividades e configuram um sistema fechado, já que os planos que administram não estão disponíveis para os consumidores em geral, mas, ao contrário, a apenas um grupo restrito de beneficiários. 21. O fato gerador do ISS é a prestação de serviço relacionado na Lista de Serviço da LC federal nº 116/2003, reproduzida no Anexo I do RISS/DF, a um terceiro, ou seja, é necessário que não haja confusão entre as figuras do prestador e do tomador, sendo o contribuinte o prestador. O serviço de plano de saúde é mencionado nos itens 4.22 e 4.23 da Lista. Confira: 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 22. O Supremo Tribunal Federal (STF), em exame do Tema 581, que cuida da constitucionalidade da cobrança de ISS sobre atividades desenvolvidas por Operadoras de Planos de Saúde, durante o julgamento do RE 651.703 (leading case), transitado em julgado em 14/05/2022, fixou a seguinte tese: Tese: As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ­ ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88. 23. O Consulente, qualificado como uma Operadora de Plano de Saúde, está enquadrado no Código e Descrição da Atividade Econômica (CNAE) principal como plano de saúde (65.50-2-00), conforme o seu Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ). Portanto, a princípio, ele presta serviço previsto na LC federal nº 116/2003. 24. Por sua vez, cumpre analisar a existência de previsão constitucional ou legal a justificar a não incidência de ISS por ocasião da prestação de serviços por parte de Operadora de Plano de Saúde de autogestão. 25. A Constituição Federal vigente (CRFB/88), na alínea "c" do inciso VI do art. 150, veda a instituição de imposto sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de assistência social sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos da lei, que estão contidos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN). 26. Foi constatado, no Protocolo GAC nº 20221117-234429, que o Consulente solicitou a esta Secretaria de Estado de Economia o reconhecimento como instituição de assistência social, com o objetivo de obter a imunidade tributária, ao passo que Núcleo de Imunidades entendeu que ele não se enquadra na hipótese constitucional para receber tal benefício. 27. Além disso, do cotejo do RISS/DF não é possível identificar norma isentiva genérica aplicável a Operadoras de Plano de Assistência à Saúde. 28. Superada essa questão, é necessário averiguar se as atividades desempenhadas pelo Consulente, no cumprimento do seu objeto social, caracterizam-se como serviço do ponto de vista jurídico-tributário. Mormente, deve-se analisar se o fato de se tratar de uma entidade de autogestão realizando atos negociais implica o afastamento de algum dos elementos da matriz de incidência tributária do ISS. 29. Depreende-se do art. 2º do Estatuto Social, acostado aos autos, que a associação, na função de Operadora de Plano de Assistência à Saúde, oferece serviços médicohospitalares e odontológicos aos seus beneficiários por meio de serviços próprios, rede credenciada e convênios de reciprocidade. Assim, além de credenciar terceiros para a prestação desses serviços, o Consulente mantém a "Clínica Saúde" dentro da sua própria pessoa jurídica, contando com profissionais diretamente afiliados a ele. 30. A associação disponibiliza plano coletivo empresarial que é contratado pelo empregador (empresa patrocinadora) para seus empregados (art. 5º do Estatuto Social). As associadas são as empresas patrocinadoras vinculadas ao grupo bancário e há duas categorias de beneficiários dos planos: titulares e dependentes (arts. 9º e 10 do Estatuto Social). 31. A contrapartida financeira para o custeio das despesas de saúde dos beneficiários é garantida por meio de um fundo formado pelas contribuições periódicas, tanto das empresas patrocinadoras (contribuição patronal) quanto dos titulares de planos (contribuição pessoal), além das coparticipações destes no custo dos serviços utilizados (arts. 5º e 46 do Estatuto Social). 32. Segundo Aliomar Baleeiro, as características da hipótese de incidência do ISS são: a) a prestação de serviços deve configurar uma utilidade, caracterizando uma obrigação de fazer; b) deve ser prestada a terceiros, ou seja, estão excluídos os serviços que uma pessoa executa em seu próprio benefício; c) deve ser executada sem vínculo de subordinação jurídica, mas em caráter independente, excluindo-se, portanto, os serviços prestados pelos empregados a seus empregadores; d) ser objeto de circulação econômica, excluindo-se os serviços gratuitos ou de cortesia; e que seja prestada em regime de direito privado (in Direito Tributário Brasileiro. Atualização de Misabel Abreu Machado Derzi. 12ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 729). 33. O serviço consiste em um ato humano, um fazer, material ou imaterial, que reverta em utilidade para o contratante. Desse modo, a prestação de serviço que constitui fato gerador do ISS é aquela realizada em favor de um terceiro, estando excluídos os serviços que uma pessoa executa em seu próprio benefício. 34. Embora seja uma entidade de autogestão e seus atos negociais - estes entendidos como aqueles que constam nos objetivos sociais estatutários - não envolvam a prestação de serviços a terceiros, i.e., estranhos aos membros associados, a associação Consulente é pessoa jurídica distinta das associadas patrocinadoras e das pessoas físicas usuárias do plano de saúde. 35. Para que uma empresa do grupo bancário possa se vincular à associação, é necessária a subscrição de um convênio de adesão, no qual estão descritas as condições de participação e as regras gerais de cobertura assistencial aos seus empregados (art. 8º, § 2º do Estatuto Social). Já os empregados das associadas precisam fazer uma inscrição junto à associação para virarem beneficiários, podendo também estender tal condição aos seus dependentes. A associação possui quadro de pessoal próprio (art. 15, § 2º do Estatuto Social). A responsabilidade das associadas patrocinadoras junto à associação limita-se às contribuições mensais previstas nos convênios de adesão (art. 8º, § 1º do Estatuto Social), enquanto os beneficiários (tantos os titulares quanto os dependentes) não respondem solidária ou subsidiariamente pelos atos dos administradores da instituição, observada a legislação pertinente (art. 9º, § 1º do Estatuto Social). 36. A Solução de Consulta nº 9/2024, publicada no DODF de 16/05/2024, versando sobre uma associação sem fins lucrativos que presta serviços unicamente aos seus associados, concluiu, no parágrafo 15, que "o fato de a associação prestar serviços apenas a seus associados, "per si", não afasta qualquer dos elementos da matriz de incidência tributária do ISS". Já o parágrafo 16 aponta para o Princípio da Entidade, segundo o qual "as entidades têm personalidade jurídica diversa de seus diretores, membros e demais integrantes. Logo, considerar que a prestação de serviços aos associados seria uma forma de prestação de serviço a "si mesmo" é descabido". 37. Desta feita, as associadas e os beneficiários não se confundem com a Operadora de Plano de Saúde, em alinhamento ao Princípio da Entidade, não se tratando de serviço empreendido em prol de si mesmo (autosserviço). 38. Adicionalmente, conquanto a prestação de serviço deva ser objeto de circulação econômica, isso não significa que ela precise obrigatoriamente ter intuito lucrativo. Portanto, o fato de uma entidade sem fins lucrativos realizar apenas atos contidos em seu Estatuto Social não impede a caracterização de seus serviços como tributáveis. Na definição de serviço, não é indispensável que o prestador vise lucro, em consonância com a tese firmada pelo STF no RE 651.703/PR, acima reproduzida. O conteúdo econômico é verificado pela existência de um "preço do serviço", ou seja, de uma remuneração pelo que foi feito. A regra de tributação do ISS independe do resultado da atividade, não importando se a contraprestação estipulada é dimensionada sem o propósito de lucro. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 39. Em reforço argumentativo, tem-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recuso Especial (REsp.) 1.138.2050/PR (2009/0082454-8), apontada no parágrafo 20 da Solução de Consulta nº 9/2024 que "entendeu que o fato gerador do ISS é a prestação de serviços previstos na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, independentemente da natureza jurídica do prestador e da existência ou não de lucro na sua atividade". 40. A Solução de Consulta nº 9/2024 indicou que, nos serviços executados pelas associações sem fins lucrativos, não há incidência do ISS se eles forem: "i) aqueles estipulados em estatuto; ii) realizados pelos próprios integrantes da Associação ou por seus funcionários; iii) sem a cobrança de valores extras para o serviço específico; iv) sem a interveniência de terceiros prestadores de serviços; v) exclusivamente a seus associados". 41. As associações sem fins lucrativos têm, em seu objeto social, um conjunto de finalidades e atividades ligadas à razão de sua criação, orientando medidas e projetos para atender os interesses de seus membros. Nesse sentido, o Estatuto Social prevê uma variedade de ações e serviços que podem ser implementados na consecução dos objetivos que fundamentam a associação. No entanto, essas ações e serviços não precisam, necessariamente, ser executados em sua integralidade, de forma simultânea e contínua. 42. A referida Solução de Consulta concluiu que as contribuições recebidas por associação com regularidade de seus associados, via de regra, não têm uma destinação específica, ou seja, não guardam uma conexão particular e direta com determinado serviço praticado em benefício de um ou mais associados, definindo que não há, de fato, um "preço do serviço" no que diz respeito aos atos negociais. Logo, está ausente o conteúdo econômico indispensável para que ocorra a tributação pelo ISS. 43. Contudo, no caso de Operadoras de Plano de Saúde de autogestão, para determinar a presença ou não de um "preço do serviço", alguns outros aspectos devem ser considerados, em razão da natureza peculiar do serviço de plano de saúde. 44. Na situação em comento, na relação estabelecida entre a Operadora de Plano de Saúde e os beneficiários, cabe à Operadora a função de disponibilizar uma rede de profissionais de saúde (credenciada e própria), à qual o usuário possa recorrer no momento que necessite, garantindo a cobertura dos custos decorrentes dessa utilização. O serviço reside precisamente aí: em contrapartida ao pagamento das mensalidades, a Operadora se encarrega de criar e manter um sistema que permite ao usuário obter atendimento médico e congêneres sem que precise pagar diretamente por esse serviço específico, que será custeado pelo fundo estruturado pelas contribuições pessoais e patronais. Assim, a Operadora facilita o acesso dos usuários a uma rede ampla de serviços, que seria mais difícil e custoso acessar de forma independente. Sua atividade abrange todo o planejamento e a negociação requeridos para viabilizar a disponibilidade da rede e a cobertura das despesas geradas pelos seus filiados. 45. Não obstante ser pautado em uma relação bilateral entre Operadora e usuários, o serviço de plano de saúde, da maneira como é realizado pelo Consulente, funciona como uma relação triangular, visto envolver, inevitavelmente, a figura de terceiros prestadores de outros serviços. A Operadora faz a ligação entre profissionais/estabelecimentos de saúde - como dentistas, médicos, laboratórios, hospitais, clínicas - e os beneficiários inscritos. Portanto, os serviços de planos de saúde são correlacionados a outros serviços de saúde prestados por terceiros que firmam contratos ou convênios com o Consulente. 46. Mesmo quando a assistência é oferecida pela Clínica Saúde, designada no Estatuto Social do Consulente como "serviço próprio", observa-se que os profissionais de saúde envolvidos, embora vinculados à Associação, são se confundem com esta, tratando-se, na verdade, de prestadores que visam lucro em suas atividades, assim como ocorre nas redes de estabelecimentos credenciados. 47. Nesse sentido, o plano de saúde configura-se como um serviço de gestão de custos de serviços de terceiros. 48. À medida que as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde são registradas sob o CNAE de "Plano de Saúde" (65.50-2-00), todas as contribuições que ingressam em seu patrimônio têm, continuamente, como propósito específico e direto a "prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais (...) com a finalidade de garantir a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, (...) visando a assistência médica, hospitalar e odontológica", conforme a definição de plano de saúde contida no inciso I do art. 1º da Lei nº 9.656/1998. Assim, qualquer que seja a sua modalidade, as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde, em seus atos negociais, executam a todo tempo as atividades típicas dos itens 4.22 ou 4.23 da LC federal nº 116/2003, de modo que os valores recebidos mensalmente se vinculam especifica e diretamente à consecução de um serviço tributado pelo ISS. 49. Nota-se ainda que, inclusive no caso de uma entidade de autogestão, direcionada a um grupo fechado, a relação da organização com os beneficiários de seus planos se assemelha, na essência, àquela estabelecida por Operadoras que comercializam planos abertos com seus clientes. A qualificação de associada patrocinadora é atribuída a empresa do grupo bancário a partir da subscrição a um convênio de adesão, e, na sequência, seus empregados precisam se inscrever para se tornarem beneficiários do plano, com a possibilidade de incluir seus dependentes. Os empregados das patrocinadoras (e seus dependentes) têm a opção de se filiar tanto à Operadora de saúde da qual seu empregador é patrocinador quanto a qualquer outra desse segmento, dado que o plano de saúde fechado, tal qual o comum, oferece um serviço no mercado de consumo. 50. A adesão a plano de saúde coletivo, ofertado por uma Operadora, implica a aquisição do direito aos serviços de saúde pelos beneficiários, evidenciando a instauração de uma obrigação entre as partes: a cobertura médico-hospitalar. Se um beneficiário deixar de arcar com a mensalidade, ele será excluído do plano e perderá o direito aos serviços. Dessa maneira, a despeito de a entidade de autogestão não ter propósito lucrativo, ela forma com os usuários do plano uma relação que mostra traços consumeristas. 51. Em suma, são evidentes algumas peculiaridades das Operadoras de Planos de Saúde de autogestão, constituídas como associações sem fins lucrativos, quando comparadas a outros tipos de associação sem fins lucrativos: o escopo de sua atuação compreende essencialmente a ligação entre tomadores especificados (seus associados) e os prestadores de serviços de saúde variados, do mesmo modo que ocorre nas Operadoras abertas ao mercado; as contribuições mensais recebidas se destinam à execução de atos negociais que materializam precisamente serviço listado na LC federal nº 116/2003 de forma contínua, similarmente às Operadoras abertas ao mercado; e a entrada de recursos advém de um vínculo com os beneficiários que revela características típicas de uma relação consumerista. 52. Por tudo isso, conclui-se que o serviço de plano de saúde, por sua própria natureza, manifesta conteúdo econômico, ainda quando prestado por Operadora de autogestão estruturada como associação sem fins lucrativos, de maneira que os valores desembolsados pelas empresas associadas e pelos titulares configuram o ponto de partida para se chegar ao "preço do serviço" do ISS, devido pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. 53. No mais, vale anotar que, no RE 651.703/PR, quando o STF resolveu que o ISS incide sobre as atividades realizadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, a questão da autogestão não foi abordada. Em nenhum momento o Tribunal afastou a tributação sobre a autogestão de Operadoras de Planos de Saúde. Aliás, a menção à autogestão foi feita em obter dictum (outras coisas ditas) na ocasião do julgamento de Embargos de Declaração. Os efeitos de um precedente judicial são extraído da ratio decidendi (razão de decidir) e não de obter dictum. 54. É oportuno reproduzir a decisão proferida pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na Apelação Cível 0720022-86.2021.8.07.0016, em 06/05/2022, que determinou a incidência de ISS sobre a prestação de serviços de plano de saúde por entidade de autogestão sem fins lucrativos. Confira: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. GEAP. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ­ ISS. TEMA 581, DO STF. 1. Ao julgar o RE 651703/PR, Tema 581, o STF fixou a seguinte tese: "As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88". 2. Apesar de o plano de saúde recorrente ser entidade de autogestão e não visar lucro, o Tema 581 tratou da fixação do conceito constitucional de "serviços", reconhecendo a tributação dos serviços dos planos de saúde pelo ISSQN, não havendo diferenciação entre as empresas que visam lucros e as sem fins lucrativos. Logo, deve haver a incidência do ISSQN. 3. Apelo não provido. 55. Sobre o tema, o Consulente destacou acórdão do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) vinculado à SEEC/DF, publicado no DODF de 21/06/2022, que assentou a aplicabilidade do ISS apenas sobre as mensalidades dos sócios que não podem participar das assembleias, representar a entidade sobre assuntos de interesse social, nem votar e ser votado. Por outro lado, afastou a tributação sobre as mensalidades daqueles que participam de todos os direitos e obrigações da entidade. Segue parte da ementa: (...) ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 54/2022 EMENTA: ISS. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. DECRETO Nº 25.508/2005. LISTA DE SERVIÇOS. ITEM 4.22. PLANOS DE SAÚDE. INCIDÊNCIA. O Imposto Sobre Serviços - ISS incide sobre a prestação de serviços de assistência à saúde suplementar, área médica, mediante a operação de planos privados, atividade inserida no item 4.22 da lista de serviços anexa à LC 116/2003 e ao Decreto nº 25.508/2005. ASSOCIAÇÃO. OBJETIVOS SOCIAIS ESTATUTÁRIOS. SERVIÇOS PRESTADOS AOS ASSOCIADOS. AUTOSSERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. Não há a incidência do ISS sobre a realização de atos negociais, que constam dos objetivos sociais estatutários, por associação sem fins lucrativos, a seus associados titulares (categoria A), que são a própria razão de existir da associação, o que configura autosserviço, e enseja a exclusão das receitas obtidas neste caso da base de cálculo do ISS. 56. Na ocasião, a 1ª Câmara do TARF proferiu decisão em segunda instância no processo administrativo fiscal nº 0040-001169/2015, no âmbito da jurisdição contenciosa. É importante salientar que essa decisão possui força vinculativa apenas para as partes envolvidas, não sendo seus efeitos de observância obrigatória para a administração tributária do DF no que concerne a outros contribuintes. Além disso, o TARF não emitiu súmula sobre o referido assunto. 57. Diante do exposto, a circunstância exibida pelo Consulente -- associação, Operadora de Plano de Saúde, quando do ingresso de recursos para a realização de atos negociais, que constam de seus objetivos sociais estatutários --, está sujeita à incidência de ISS, em conformidade com os itens 4.22 e 4.23 da LC federal nº 116/2003. 58. Verificada a tributação pelo ISS, segue-se avante com a indicação da respectiva base de cálculo do tributo. 59. O art. 27 do RISS/DF, respaldado pelo art. 7º da LC federal nº 116/2003, dispõe que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. 60. Na espécie, muito embora os valores vertidos pelas empresas e empregados denotem a existência de um "preço de serviço", a base de cálculo do ISS deve alcançar apenas a remuneração correspondente à atividade de facilitação de prestação do serviço de saúde desenvolvida pela Operadora de Plano de Assistência à Saúde. Em outras palavras, na composição da base de cálculo, são consideradas as contribuições mensais de todas as associadas e titulares (abrangendo também os valores atinentes aos seus dependentes), Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 excluindo-se as parcelas repassadas aos profissionais de saúde e estabelecimentos credenciados (hospitais, clínicas, laboratórios etc.), prestadores dos serviços cobertos pelo plano. 61. Dessa forma, evita-se a bitributação, pois sobre as quantias repassadas já incidirá ISS referente à prestação de serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 62. Cabe ressaltar que eventuais valores recolhidos a título de coparticipação para custear parte dos procedimentos dos segurados, no momento da utilização da assistência à saúde, não devem ser incluídos na base de cálculo do ISS, desde que seja comprovada a transferência desses valores a terceiros, que já irão recolher ISS sobre essa receita. 63. Em reforço argumentativo, menciona-se novamente o acórdão do STF proferido no RE 651.703/PR, que no item 25 da ementa, dispõe: "A base de cálculo do ISSQN incidente tão somente sobre a comissão, vale dizer: a receita auferida sobre a diferença entre o valor recebido pelo contratante e o que é repassado para os terceiros prestadores dos serviços, conforme assentado em sede jurisprudencial." 64. Por fim, no âmbito da legislação tributária do Distrito Federal, os incisos I e II do Parágrafo Único do art. 1º da Portaria nº 59, de 06 de dezembro de 2022, assinalam os valores que podem ser objeto de dedução da base do imposto devido pelas Operadoras de Planos de Saúde. Veja: PORTARIA Nº 59, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a utilização do Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais a que se refere o art. 29 do Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Para efeito de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, as deduções de base de cálculo do imposto devido pelas administradoras de planos de saúde aplicam-se somente aos serviços a que se referem subitens 4.22 e 4.23 previstos na lista de serviços do Anexo I do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005. Parágrafo único. Serão objeto de dedução da base de cálculo prevista no caput: I - o valor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e que for emitida no Distrito Federal e aceita pelo tomador do serviço; e II - o valor da NFS-e emitida por prestadores de serviços estabelecidos fora do Distrito Federal. III - Conclusão ­ Resposta 65. Resposta 1. Não. Operadora de Plano de Saúde de autogestão, constituída como associação sem fins lucrativos, está sujeita à tributação pelo ISS na realização de atos negociais, que constam nos objetivos sociais estatutários, aos seus associados, por se tratar de prestação de serviços dos itens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços da LC federal nº 116/2003 e do Anexo I do RISS/DF. 66. Resposta 2. O art. 27 do RISS/DF, respaldado pelo art. 7º da LC federal nº 116/2003, dispõe que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. Na espécie, a base de cálculo do ISS para as Operadoras de Planos de Saúde engloba o valor das contribuições mensais das associadas e dos beneficiários (titulares e dependentes), excluindo-se as parcelas repassadas a profissionais e estabelecimentos credenciados, de modo a prevenir a ocorrência de bitributação. Para a apuração do imposto, deve ser observado o art. 1º da Portaria nº 59, de 06 de dezembro de 2022. 67. Destarte, a presente consulta é eficaz, nos termos do disposto no art. 80 do Decreto distrital nº 33.269, de 18 de outubro de 2011 (Regulamento do Processo Administrativo Fiscal ­ RPAF), aplicando-se a esta o disposto no inciso III do art. 81 e caput do art. 82, ambos do RPAF. 68. Adicionalmente, aponte-se que este setor consultivo não se destina a servir como instância impugnativa ou recursal contra discordância de decisões administrativas de outras unidades desta Secretaria de Economia, nem recursal contra suas próprias decisões caso o recurso administrativo não se ajuste às regras contidas no caput do art. 79, combinado com seu parágrafo único, do RPAF. À consideração superior; Brasília/DF, 05 de novembro de 2024 LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra e assim decido, nos termos do que dispõe a alínea "d" do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 129, de 30 de junho de 2022 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 124, de 5 de julho de 2022, pág. 4). A presente decisão será publicada no DODF e terá eficácia normativa após seu trânsito em julgado. Saliente-se que, independentemente de comunicação formal ao consulente e aos demais sujeitos passivos, as considerações, os entendimentos e as respostas definitivas ofertadas ao presente caso poderão ser modificados, a qualquer tempo, em decorrência de alteração superveniente na legislação. Esclareço que o Consulente poderá recorrer da presente decisão ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda no prazo de trinta dias, contado de sua publicação no DODF, conforme dispõe o inciso II do art. 78, combinado com o caput do art. 79 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011. Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 252 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021. Brasília/DF, 27 de novembro de 2024 DAVILINE BRAVIN SILVA Coordenação de Tributação Coordenadora DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE CONSULTA Nº 23/2024 (De acordo com Lei Ordinária Distrital nº 4.567/2011) Processo SEI nº: 04044-00021472/2024-16. ICMS. Requerimento de verificação de alíquota a ser utilizada. Serviços de internet. Indicação de conflito interpretativo envolvendo legislação tributária do Distrito Federal. Ausência. Levantamento de raciocínio. Solicitação de confirmação. Impropriedade do instrumento Consulta. Inadmissibilidade. RELATÓRIO 1. Os Autos versam sobre peticionamento promovido por pessoa jurídica de direito privado, através do qual a Consulente esclarece, em um parágrafo, exercer atividade empresarial de telecomunicações que presta serviços em diversos Estados. Menciona estar enfrentando dúvidas sobre a correta alíquota de ICMS a ser aplicada no faturamento de seus clientes, haja vista prestar serviços de internet "não medidos" para clientes em São Paulo, Manaus, Mato Grosso, Goiás, entre outros. 2. A seu ver, segundo a alínea "c" do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), a alíquota a ser utilizada seria a do domicílio do tomador do serviço. Por outro lado, o inciso V e o § 6º do art. 11 da mesma Lei determina que "devemos repartir o valor do serviço entre os Entes Federados". 3. Nesses termos a Consulente gostaria de confirmar se este também é o entendimento da SEFAZ-DF. 4. Os Autos foram enviados à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte (COATE), a fim de se promover o preparo/saneamento processual, com esteio nos arts. 74 e 75 do Decreto distrital nº 33.269/2011 (Documento SEI nº 146561791), e, em seguida, retornaram a essa Gerência, com a informação de que, "em consulta ao sistema AFE/SIGEST", a Consulente "não se encontra sob ação fiscal." (Documento SEI nº 148024195). DA ANÁLISE 5. Ab initio, registre-se o fato de a Autoridade Fiscal promover a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 6. A faculdade de se formular consulta é um direito subjetivo do sujeito passivo em caso de dúvida, clara e objetiva, sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, ou pelo qual seja responsável. 7. Entenda-se Dúvida (substantivo feminino) a ausência de convicção diante de duas ou mais opiniões ou possibilidades. Ex.: tinha dúvida entre a aplicação da legislação A ou da legislação B a determinada situação de fato. 8. A Dúvida é concêntrica ao Não Saber, porém com este não se confunde, haja vista ser genérico a certo tema, ultrapassando a fronteira jurídica da ausência de convicção diante de duas ou mais opiniões ou possibilidades. Por essa razão, não cabe à Consulta convalidar tese ou raciocínio jurídicos. 9. No âmbito da consulta tributária, o quesito deve especificar a dúvida, ou seja, a ausência de convicção sobre duas ou mais interpretações e/ou aplicações da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato. 10. Na ausência de descrição clara e objetiva da dúvida, a Consulta será inadmissível quanto ao quesito em análise. 11. Noutra toada, se a situação apresentada já estiver regulamentada, definida ou declarada em disposição literal de legislação, bem como disciplinada em ato normativo, inclusive em Solução de Consulta, ou orientação publicados antes de sua apresentação, a Consulta será ineficaz. 12. A faculdade de formular Consulta se estende aos órgãos da Administração Pública e às entidades representativas das categorias econômicas ou profissionais, relativamente às atividades desenvolvidas por seus representados. 13. Uma vez exercida essa faculdade, o pronunciamento da Autoridade Fiscal poderá se operar em três sentidos, quais sejam: Inadmissibilidade da Consulta, Ineficácia de Consulta e Consulta Eficaz (arts. 76 a 80 do Decreto distrital nº 33.269/2011). 14. O instituto da consulta administrativa tributária se materializa por meio de um procedimento tributário de caráter preventivo, envolvendo determinado fato de duvidoso enquadramento tributário, que possa gerar insegurança jurídica em relação à situação fática, com força vinculante para a Administração, acaso seja favorável ao contribuinte, guardando força normativa até que outro ato a modifique ou revogue. Todavia, não é vinculativa para o sujeito passivo, uma vez que este poderá provocar o Judiciário para se pronunciar, com espeque no inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). 15. Por outro lado, avulta importância registrar a Consulta não ser o instrumento adequado para se questionar o lançamento tributário ou seu início por meio de uma ação fiscal, haja vista o instrumento adequado ser a Impugnação e/ou o Recurso. 16. Conforme já mencionado, os Autos versam sobre a correta aplicação da alíquota de ICMS sobre serviços de internet "não medidos" prestados pela Consulente a clientes em diferentes Estados brasileiros. No entanto, a Consulente não apontou embaraço interpretativo algum quanto à legislação tributária do Distrito Federal, mas sim apenas encampou particular raciocínio jurídico, não satisfazendo, assim, os requisitos formais para um peticionamento de Solução de Consulta à luz da Lei ordinária distrital nº 4.567/2011 e do Decreto distrital nº 33.269/2011, ensejando claramente uma Inadmissibilidade de Consulta. 17. Recomenda-se à Consulente seguir as orientações procedimentais a serem fornecidas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que podem ser obtidas através do Atendimento Virtual. Para tanto, a Consulente poderá acessar a página eletrônica desta Subsecretaria de Receita (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/), dirigindo-se, inicialmente, para a aba "Perguntas Frequentes", onde poderá inteirar-se sobre o tópico de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 seu interesse. Não sendo suficientes as orientações lá disponibilizadas, a Consulente também poderá acessar, no endereço acima especificado, a aba "Atendimento Virtual" (https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home) e seguir as orientações indicadas. 18. Avulta importância registrar a Declaração de Inadmissibilidade de Consulta não comportar a interposição de recurso voluntário, conforme dicção do parágrafo único do art. 79 do Decreto distrital nº 33.269/2011. CONCLUSÃO 19. Em razão de todo o exposto, com espeque no inciso I do art. 5º da Lei ordinária distrital nº 4.717/2011, sugiro a inadmissibilidade desta formulação de Consulta, por estar em dissonância com os termos do Decreto distrital nº 33.269/2011, não devendo ser aplicado o disposto no caput dos arts. 79, 80 e 82 do mesmo Diploma Normativo. 20. À consideração superior. Brasília/DF, 13 de novembro de 2024 ZENÓBIO FARIAS BRAGA SOBRINHO Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal Matrícula 109.123-9 De acordo. Encaminhamos à análise desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 13 de novembro de 2024. LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra e assim decido, declarando a inadmissibilidade da presente Consulta, nos termos do que dispõe a alínea "b" do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 129, de 30 de junho de 2022 (Diário Oficial do Distrito Federal de 5 de julho de 2022, página 4). Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 252 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, alterada pela Portaria nº 95, de 16 de março de 2022. Brasília/DF, 13 de novembro de 2024. DAVILINE BRAVIN SILVA Coordenação de Tributação Coordenadora DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DE CONSULTA Nº 26/2024 PROCESSO SEI Nº 00040-00000795/2022-21 ISS. Designação de substitutos tributários para o imposto. Inaptidão do Consulente para formalizar consulta tributária. Inadmissibilidade subjetiva. Caracterização de pedido de orientações gerais. Erro na via eleita para solicitação de esclarecimentos. I- Relatório 1. Pessoa física, com endereço no Distrito Federal, formula consulta envolvendo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, disciplinado nesta unidade federada por legislação esparsa, em especial pelo Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 Regulamento do ISS (RISS). 2. Relata necessitar de "posição acerca da nova Portaria n° 345/2021 que designa os condomínios comerciais e residenciais, inclusive as administradoras de shopping centers inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF), como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)". 3. Aponta que sua dúvida envolve se a obrigatoriedade de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal estende-se para todos os condomínios aqui localizados "ou somente para aqueles em que o Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal determinar". 4. Adicionalmente questiona "se todos os condomínios respondem como substitutos tributários, independentemente da ordem do secretário, ou permanecem como responsáveis tributários apenas os condomínios alcançados pelo artigo 9º da Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005?" II-Análise 5. A Autoridade Fiscal promove a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 6. Em trâmite processual na Gerência de Programação Fiscal - GEPRO, constatou-se que o Consulente não se encontrava sob ação fiscal. Em sequência processual, tendo em vista iniciar-se a fase de análise do mérito da matéria arguida, a reapreciação da admissibilidade da Consulta Tributária deve ser exercida nos termos da competência dessa Gerência de Esclarecimento de Normas, mormente em atenção ao disposto nos artigos 55 a 57 da Lei ordinária distrital nº 4.567/2011. 7. A matéria, ao fundo, envolve apenas pedido de esclarecimentos procedimentais em relação à designação de determinados inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal CFDF como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ­ ISS, implementada através da Portaria nº 345/2021. 8. Observe-se que, embora seja facultado ao sujeito passivo formular consulta sobre a interpretação ou a aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável, a consulta não será admitida sem o exato apontamento das normas distritais tributárias conflitantes, ou de dúvida relevante que possa conduzir a mais de uma interpretação quanto à sua aplicação, nos termos do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, regulamentando o Processo Administrativo Fiscal ­ PAF, de jurisdição contenciosa e voluntária, no âmbito do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011: Art. 73. Ao sujeito passivo é facultado formular consulta em caso de dúvida sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável. (...) Art. 74. A consulta será apresentada em uma das repartições fiscais de atendimento ao contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, e conterá: (...) IV ­ descrição clara e objetiva da dúvida e elementos imprescindíveis a sua solução; V ­ outros documentos e informações especificados em ato do Secretário de Estado de Fazenda. § 1º A consulta deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação somente de questões conexas. § 2º Somente serão recebidas e autuadas as consultas que atendam ao disposto nos incisos I, II, III e V do caput. (...) 9. Ocorre que, na situação apresentada, não há descrição de conflito normativo entre dispositivos da legislação distrital ou dúvidas sobre ela que possam conduzir a mais de uma interpretação. Conforme depreendido, houve apenas falta de compreensão de norma bastante específica, para a qual o Consulente deseja obter orientações gerais em relação ao disciplinamento fiscal da situação. Além do mais, o Consulente, pessoa física, como não ocupa a posição de sujeito passivo em relação à matéria questionada, não preenche o requisito objetivo constante no caput do art. 73 do Decreto nº 33.269/2011 ­ RPAF. 10. Em reforço ao já exposto, reafirma-se que dúvida, objeto do processo de consulta formal, deve consistir na ausência de convicção entre duas ou mais interpretações normativas plausíveis, ou entre duas ou mais possibilidades de aplicação da legislação tributária do Distrito Federal, no tocante a uma determinada situação de fato, sendo de todo oportuno lembrar que tal dúvida não pode ser confundida, em nenhum momento, com questionamentos genéricos ou de natureza meramente procedimental. Assim, o parecer administrativo fiscal, originado em razão da demanda da consulta tributária, materializa-se por meio de um procedimento tributário de caráter preventivo, envolvendo determinado fato de duvidoso enquadramento tributário. 11. Nesse contexto, o canal de Atendimento Virtual, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, apresenta-se como forma adequada para interagir com o sujeito passivo eleito pela norma, nos termos das competências fixadas no Regimento Interno desta Secretaria, Portaria nº 140 de 17 de maio de 2021, conforme previsão contida no Decreto nº 39.610 de 1º de janeiro de 2019, a fim de fornecer informações e orientações tais como as demandadas na inicial em apreço. 12. Aponte-se que este setor consultivo não se destina a servir como instância impugnativa ou recursal contra discordância de decisões administrativas de outras unidades desta Secretaria, nem recursal contra suas próprias decisões caso o recurso administrativo não se ajuste às regras contidas no caput do artigo 79, combinado com seu parágrafo único, do Decreto nº 33.269/2011. Além do mais, a emissão de orientações procedimentais e ou genéricas não está abrangida pelas competências regimentais desse órgão, uma vez que tais tarefas estão concretamente atribuídas a outras unidades, integrantes desta Subsecretaria de Receita. 13. Por fim, cabe alertar que a Portaria nº 345 de 24 de dezembro de 2021 encontra-se revogada pela Portaria nº 349 de 27 de dezembro de 2021, a qual tem redação atualizada por normas supervenientes. III ­ Conclusão 14. A par dessas considerações, sugere-se a inadmissibilidade da presente Consulta, por estar em dissonância com os termos do Decreto nº 33.269/2011, não se aplicando a esta o disposto no caput dos artigos 79, 80 e 82 do mesmo diploma normativo. 15. Alerte-se que não cabe recurso da decisão que inadmite consulta tributária formal, nos termos do parágrafo único do artigo 79 do Decreto nº 33.269/2011. À consideração superior. Brasília/DF, 02 de dezembro de 2024. GERALDO MARCELO SOUSA Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal Matrícula 109.188-3 De acordo. Encaminhamos à análise desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 5 de dezembro de 2024. LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra e assim decido, declarando a inadmissibilidade da presente Consulta, nos termos do que dispõe a alínea "b" do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 129, de 30 de junho de 2022 (Diário Oficial do Distrito Federal de 5 de julho de 2022, página 4). Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do artigo 252 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021. Brasília/DF, 05 de dezembro de 2024. DAVILINE BRAVIN SILVA Coordenação de Tributação Coordenadora DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE CONSULTA Nº 28/2024 PROCESSO SEI Nº 04044-00024597/2024-90 ICMS. Imunidade tributária. Empresa pública. Obrigações acessórias. Dispensa do cumprimento. Necessidade de apresentação do pedido de dispensa tendo em vista a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 imunidade abranger apenas a obrigação principal. Possibilidade da existência de outras operações não abrangidas pela imunidade constitucional. I - Relatório 1. Empresa Pública Federal, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Distrito Federal, formula consulta envolvendo o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, disciplinado neste território pelo Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (RICMS) e por legislação esparsa. 2. Preliminarmente cabe salientar que os detalhamentos presentes na inicial e ora divulgados, relativos à identificação pública do Consulente, não implicam em quebra de sigilo fiscal, por conta de sua natureza genérica e de serem de conhecimento geral suas operações de rotina. 3. Nas linhas iniciais o Consulente já apresenta sua tese, defendendo que a imunidade tributária em relação às suas atividades "(...) está prevista no Art.150, VI, a, § 2º, da Constituição Federal", por se tratar de empresa pública prestadora de serviço postal. Traz aos autos também disposições do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, em especial o seu artigo 12, no objetivo de demonstrar como a legislação está a lhe atribuir tratamento tributário diferenciado. 4. Aponta merecer "(...) destaque o entendimento que o Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu à ECT de que não possui o lucro como objetivo fim, prestando serviço público e incumbindo-se de reverter suas riquezas aos fins públicos para os quais foi criada. A ECT não é, assim, exploradora de um serviço público; ao contrário, repisa-se, é uma empresa pública delegatária de serviço público essencial de competência da União, nos termos da Constituição Federal de 1988." 5. Em especial, coleta que a Corte Suprema no "Recurso Extraordinário nº 627.051, decidiu, em sede de repercussão geral, pelo afastamento da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias ­ ICMS, de competência dos Estados e Distrito Federal, sobre a etapa dos serviços de transporte de encomendas dos Correios". 6. Com essas e outras considerações adicionais, entende não se enquadrar como contribuinte de impostos distritais e de ser ampla a imunidade alegada, de modo que, em suas palavras, " (...) evidencia-se a inexistência da obrigatoriedade da inscrição no cadastro de contribuintes do Distrito Federal e, também, da emissão de documentos fiscais nas operações realizadas". 7. Nesse contexto, seguem transcritos ipsis litteris seus questionamentos: a) Considerando a natureza de ente imune, nos termos do art.150, VI, a, § 2º, da Constituição Federal, dos Correios como não contribuinte, está correto o entendimento quanto à necessidade de baixar as inscrições estaduais? b) Considerando a natureza de ente imune, nos termos do art.150, VI, a, § 2º, da Constituição Federal, dos Correios como não contribuinte e, consequentemente, a dispensa quanto à emissão de documento fiscal, os Correios, atualmente, emitem RECIBO POSTAL e/ou fatura para acobertar suas operações. Há necessidade de elaboração de procedimento complementar? c) Considerando a natureza de ente imune, nos termos do art.150, VI, a, § 2º, da CF, dos Correios como não contribuinte e, considerando o art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Kandir LC 87/1996 que impõe ao remetente a necessidade o recolhimento de DIFAL, nas aquisições realizadas pelos Correios (não contribuinte), há necessidade de algum ajuste no cadastro dos Correios junto a essa SEEC de modo a não haver problema quando da emissão de NF à ECT por parte dos remetentes? d) Considerando a natureza de ente imune, nos termos do art.150, VI, a, § 2º, da Constituição Federal, dos Correios como não contribuinte, é inaplicável o disposto no artigo 13, inciso VI do Regulamento do ICMS do Distrito Federal. Nesses casos, a ECT exigirá a emissão da GNRE por parte dos seus contratados. Quanto a essa ação, há algum procedimento complementar a ser realizado? II - Análise 8.Registre-se que a Autoridade Fiscal promove a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 9. Em trâmite processual regular na Gerência de Programação Fiscal - GEPRO, constatouse que o Consulente não se encontrava sob ação fiscal. Em sequência processual, tendo em vista iniciar-se a fase de análise do mérito da matéria arguida, a reapreciação da admissibilidade da Consulta Tributária deve ser exercida nos termos da competência dessa Gerência de Esclarecimento de Normas, mormente em atenção ao disposto nos arts. 55 a 57 da Lei ordinária distrital nº 4.567/2011. 10. Anote-se que, embora seja facultado ao sujeito passivo formular consulta sobre a interpretação ou a aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável, a consulta não será admitida sem o exato apontamento das normas distritais tributárias conflitantes, ou de dúvida relevante que possa conduzir a mais de uma interpretação quanto à sua aplicação, nos termos do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, regulamentando o Processo Administrativo Fiscal ­ PAF, de jurisdição contenciosa e voluntária, no âmbito do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011: Art. 73. Ao sujeito passivo é facultado formular consulta em caso de dúvida sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável. (...) Art. 74. A consulta será apresentada em uma das repartições fiscais de atendimento ao contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, e conterá: (...) IV ­ descrição clara e objetiva da dúvida e elementos imprescindíveis a sua solução; V ­ outros documentos e informações especificados em ato do Secretário de Estado de Fazenda. § 1º A consulta deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação somente de questões conexas. § 2º Somente serão recebidas e autuadas as consultas que atendam ao disposto nos incisos I, II, III e V do caput. (...) 11. Requisitos verificados, passa-se ao exame do mérito, onde se nota que a matéria envolve exposição do Consulente a respeito de imunidade constitucional de onde extrai sua tese entendendo não ser obrigatória sua inscrição em cadastro fiscal desta unidade federada, assim como não ser necessária a emissão de documentos fiscais para acobertar nenhuma de suas operações. 12. O ponto central de seus questionamentos diz respeito às obrigações acessórias, sejam elas ligadas à necessidade de manutenção de inscrição cadastral ou ligadas à necessidade de emissão de documentos fiscais. O Consulente não apontou dispositivo na legislação que literalmente alcance sua pretensão. 13. Ocorre que, a circunstância de não obrigatoriedade automática do cumprimento de obrigações acessórias por parte do Consulente, em razão de haver determinada imunidade específica reconhecida, não se mostra viável sem a expressa autorização do órgão fazendário, em razão das previsões normativas abaixo especificadas e concretamente por conta da vasta área de atuação do Consulente. Isso porque a imunidade, uma vez reconhecida, alcança apenas a obrigação principal inerente a ela e não se estende automaticamente às obrigações acessórias. Tal posicionamento fiscal encontra amparo no art. 76 do regulamento do ICMS - reproduzindo o parágrafo 2º do art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN - que prevê: Art. 76. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização do tributo. 14. Em vista das disposições mencionadas, conclui-se que as prestações positivas ou negativas, impostas no interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos, decorrentes da legislação tributária, a priori são de observância e cumprimento obrigatórios pelo sujeito passivo elencado na norma. 15. No entanto, a dispensa total, parcial ou o estabelecimento de método alternativo quanto à forma de cumprir eventuais obrigações acessórias, podem ser requeridas ao órgão fazendário, ao qual compete decidir sobre o pedido, nos termos do parágrafo 5º do art. 77 do RICMS/DF: Art. 77. § 5º Caberá à Secretaria de Fazenda e Planejamento dispensar o cumprimento das obrigações referidas neste artigo ou estabelecer outras formas de cumpri-las. 16. Noutro giro, convém salientar que na interpretação da legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias parciais ou totais, salvo por expressa determinação judicial específica, há que se considerar as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 ­ CTN, que prevê: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: (...) III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. 17. Assim, quanto ao reconhecimento da imunidade do Consulente e a avalição fiscal de suas repercussões, em especial quanto à dispensa das obrigações acessórias, há que se considerar cada uma de suas atividades empresariais desenvolvidas, ou seja, inclusive aquelas não relacionadas às atividades postais, tais como aquelas eventualmente ligadas à prestação de algum tipo de serviço de telecomunicações, venda de títulos de capitalização e outras. Para cada um desses casos haverá de ser necessária a análise concreta da situação a fim de se conceder ou não a eventual dispensa do cumprimento das obrigações acessórias. Além do mais, é preciso ter em mente que o reconhecimento da imunidade em relação a determinada operação não afasta a responsabilidade do sujeito passivo, na condição de responsável tributário, quando houver previsão legal dessa hipótese. 18. Nessa esteira, recomenda-se ao Consulente, se já não tiver feito, primeiramente apresentar específico pedido administrativo de reconhecimento da imunidade de impostos em relação às demais operações desenvolvidas, tendo em vista que para as operações postais e de transporte de encomendas já obteve o respectivo reconhecimento da imunidade em relação à tributação do ICMS. Como providência posterior, se houver sucesso no pleito, abre-se a possibilidade de dispensa do cumprimento das obrigações acessórias, a qual, à vista dos eventuais reconhecimentos de imunidade obtidos, será analisada pelo órgão competente dessa secretaria. Porém, se não houver reconhecimento de imunidade em relação à todas as operações desenvolvidas pelo Consulente, não se vislumbra possibilidade de dispensa das obrigações acessórias de forma ampla como o Consulente pretende. 19. Dessa forma, as medidas acima sugeridas e os questionamentos procedimentais constantes na inicial poderão ser reapresentados via canal de Atendimento Virtual, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, o qual, de forma adequada, através de setores específicos, poderá interagir com o contribuinte e fornecer-lhe as respostas desejadas, nos termos das competências fixadas no Regimento Interno desta Secretaria, Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, conforme previsão contida no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019. Nesse sentido, observe-se que a emissão de orientações procedimentais e ou genéricas não está abrangida pelas competências regimentais do órgão consultivo, mas atribuídas, em razão da matéria, a unidades especializadas integrantes desta Subsecretaria de Receita. 20. Por fim, aponte-se ainda que esta unidade não se destina a servir como instância impugnativa ou recursal contra discordância de decisões administrativas de outras Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 unidades desta Secretaria, nem recursal contra suas próprias decisões caso o recurso administrativo não se ajuste às regras contidas no caput do art. 79, combinado com seu parágrafo único, do Decreto nº 33.269/2011. III ­ Conclusão 21. Em resposta única a todos os questionamentos, informa-se que a apresentação de pedido de dispensa do cumprimento de obrigações acessórias e de outras demandas procedimentais correlatas devem ser apresentadas ao órgão fazendário através do atendimento virtual, nos termos das competências fixadas no Regimento Interno desta Secretaria, Portaria nº 140 de 17 de maio de 2021, conforme previsão contida no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, combinado com parágrafo 5º do art. 77 do RICMS e com Inciso III do art. 111 do CTN. 22. Saliente-se que, independentemente de comunicação formal ao Consulente e aos demais sujeitos passivos, as considerações, os entendimentos e as respostas definitivas ofertadas ao presente caso poderão ser modificados a qualquer tempo, em decorrência de alteração superveniente na legislação. 23. Diante do exposto, a presente Consulta é ineficaz nos termos do disposto na alínea "a" do inciso I do art. 77 do Decreto nº 33.269/2011, observando-se o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 77, bem como no parágrafo único do art. 82 do mesmo Diploma Normativo. À consideração superior; Brasília/DF, 8 de novembro de 2024 GERALDO MARCELO SOUSA Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal De acordo. Encaminhamos à análise desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 11 de novembro de 2024 LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra e assim decido, declarando a ineficácia da consulta, nos termos do que dispõe a alínea "c" do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 129, de 30 de junho de 2022 (Diário Oficial do Distrito Federal de 5 de julho de 2022, página 4). Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 252 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021. Brasília/DF, 19 de novembro de 2024 DAVILINE BRAVIN SILVA Coordenação de tributação GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 188 - SEEC/SUREC/COTRI/GEESP/NUDIM, 02 DE DEZEMBRO DE 2024 PROCESSO: SEI 04044-00030649/2024-67 - INTERESSADO: CRECHE COMUNITÁRIA MONTE MORIÁ - CNPJ: 27.111.711/0001-02 - ENDEREÇO: Avenida São Sebastião nº 210, salas 2 a 7, Bairro Centro, São Sebastião - DF CEP: 71691-087 ASSUNTO: Imunidade ­ Assistência Social. O GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 261 da Portaria nº 140/2021, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço - SUREC nº 129/2022, c/c Ordem de Serviço - COTRI nº 13/2022, decide INDEFERIR o pedido de reconhecimento de imunidade, nos termos sugeridos pelo relator, com a aprovação da chefia imediata, na forma seguinte: FUNDAMENTAÇÃO Ausência de comprovação da condição de Instituição de Assistência Social, pelo não atendimento da Notificação nº 164/2024 - SEEC/SUREC/COTRI/GEESP/NUDIM, conforme explicado no Parecer SEI-GDF nº 488/2024 - SEEC/SUREC/COTRI/GEESP/NUDIM. Este Despacho de Indeferimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. O interessado tem o prazo de trinta dias, contados de sua ciência, para recorrer da presente decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais ­ TARF, conforme o disposto no artigo 70 c/c artigo 12 da Lei nº 4.567/11. O Recurso deverá ser protocolizado no atendimento virtual, no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br. ROMEU JOSÉ JANKOWSKI JÚNIOR TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS DIRETORIA EXECUTIVA GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES PLENÁRIAS PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA (*) 12/12/2024 Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede ­ IPEDF (antiga CODEPLAN) ­ 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 1ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: a) Processo nº00040-00025724/2021-50, Tributo ICMS, RV 287/2023 e RV 288/2023, Recorrente PRISCYLLA SOUZA BARCELOS NOVAIS e MAGAZINE LUIZA S/A EMPRESA SOLIDÁRIA PRISCYLLA SOUZA BARCELOS NOVAIS, Advogados Rodrigo Bezerra Correia OAB/DF N º 19.454 e José Aparecido dos Santos OAB/SP Nº 274.642, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Relator Conselheiro Guilherme Salles Moreira Rocha. b) Processo nº 00040.00031163/2021-28, Tributo ICMS, RV 292/2023 e RV 335/2023, Recorrente RODRIGO BERG CAMISASCA e VIA S/A ( ATUAL DENOMINAÇÃO VIA VAREJO S/A) EMPRESA SOLIDÁRIA A RODRIGO BERG CAMISASCA , Advogados Rodrigo Bezerra Correia OAB/DF N º 19.454 e Guilherme Pereira das Neves OAB/DF 28.280, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Relatora Conselheira Solange Leite de Menezes. c) Processo n 0040-000172/2016, Tributo ICMS, REN 15/2023, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira; Recorrida VIVO S/A, Advogado João Dácio de Souza Pereira Rolim OAB/SP 76.921, Relator Conselheiro Giovani Leal da Silva. d) Processo n . 00040-00016845/2021-19 , Tributo ICMS, REN 79/2022, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida ETIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA EPP, Advogado Mário Celso Santiago Meneses OAB/DF 45.912, Relator Conselheiro Júlio Cézar Nascimento de Abreu. e) Processo nº 00040-00009070/2019-01, Tributo ICMS, RV 264/2022, Recorrente SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, Advogado Jorge Henrique Fernandes Facure OAB/SP 236.072, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Nilson Hebert Nunes Pontes, Relator Conselheiro Manoel Antonio Curcino Ribeiro. Observação: 1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011. 2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br. 3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesaptarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido. 4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020). 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020. 5. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF 02 de dezembro de 2024 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente ________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 233, de 06 de dezembro de 2024, páginas 11 e 12 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 BANCO DE BRASÍLIA S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DA 848ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A., REALIZADA EM 16/08/2024 CNPJ: 00.000.208/0001-00 - NIRE: 5330000143-0 Em 16/08/2024, às 17h15, na sede do BRB, nesta Capital, reuniu-se o Conselho de Administração do BRB - Banco de Brasília S.A., tendo tomado a seguinte decisão: "(...) ITEM 02. Eleição do Diretor Jurídico do BRB. O Conselho de Administração tomou conhecimento do pedido de renúncia do senhor BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do CPF nº 937.***.***-00 e da Carteira de Identidade nº 2*.**7 ­ OAB/DF, expedida em 27/05/2014, endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040250, Brasília ­ DF, com efeito a partir do dia 16/08/2024. O Conselho registrou os agradecimentos ao renunciante pela sua valiosa contribuição no período em que permaneceu no cargo, desejando-lhe êxito nos próximos passos de sua trajetória profissional. Isto posto, considerando o pedido de renúncia do senhor Bruno Rangel Avelino da Silva ao cargo de Diretor Jurídico, o Presidente do Conselho, em consonância com o artigo 29, inciso V, do Estatuto Social, submeteu à apreciação de seus pares o nome do senhor JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, para ocupar o referido cargo. Em seguida, visto que o indicado possui amplo conhecimento das disposições estabelecidas na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.970/2021, na Lei nº 13.303/2016, no Decreto Distrital nº 37.967/2017 e no Estatuto Social do BRB, como também, procedido ao exame da documentação por ele apresentada, e levando em conta que o Comitê de Elegibilidade opinou favoravelmente à indicação por preencher os requisitos necessários e por ter declarado a ausência de vedações, conforme registro em sua 168ª reunião, de 15/08/2024, por considerar regular a documentação analisada, o Conselho declarou que o indicado preenche as exigências fixadas pelos citados instrumentos normativos. Então, cumpridos os requisitos legais e estatutários, o Conselho elegeu, por unanimidade, para cumprir o mandato 2024/2026, o senhor JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do CPF nº 766.***.***-91 e da Carteira Nacional de Habilitação, registro nº 002******01 ­ Detran/DF, expedida em 04/07/2019, endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040-250, Brasília ­ DF, designando-o para ocupar o cargo de Diretor Jurídico. Ato contínuo, em consonância com o artigo 31 do Estatuto Social do BRB, o Conselho designou, temporariamente, a senhora CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, brasileira, viúva, bancária, portadora do CPF nº 379.***.***-49 e da Carteira de Identidade n° 8**.*89 ­ SSP/DF, expedida em 24/04/2009, endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040-250, Brasília ­ DF, para, cumulativamente com as funções que exerce, responder pelas atribuições inerentes a gestão administrativa da Diretoria Jurídica, a partir do dia 16/08/2024 até a posse do eleito para ocupar a pasta. Para as atribuições técnicas da Diretoria Jurídica, considerando a impossibilidade de execução pelos demais Diretores Executivos, o Conselho deliberou pelo rebaixamento temporário das alçadas internas que versem sobre assuntos técnicos-jurídicos para a competência dos Superintendentes Jurídicos, de acordo com as atribuições previstas no Plano Básico Organizacional do BRB. Por fim, em face de sua indicação para ocupar cargo diretivo no BRB ­ Banco de Brasília S.A., o Conselho destituiu do cargo de membro do Comitê de Auditoria e do Comitê de Elegibilidade, o senhor JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do CPF nº 766.***.***-91 e da Carteira Nacional de Habilitação, registro nº 002******01 ­ Detran/DF, expedida em 04/07/2019, endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040-250, Brasília ­ DF, com efeitos a partir de sua posse como Diretor Jurídico do Banco, o que ocorrerá após a aprovação de seu nome pelo Banco Central do Brasil."(...) Marcelo Talarico ­ Presidente; André Luiz de Mello Perezino ­ Conselheiro; Hugo Ferreira Braga Tadeu ­ Conselheiro; Luis Fernando de Lara Resende ­ Conselheiro; Paulo Cesar Pagi Chaves ­ Conselheiro; Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa ­ Conselheiro; Reinaldo Busch Alves Carneiro - Conselheiro; Romes Gonçalves Ribeiro ­ Conselheiro; Danielle Samarina dos Santos Lemos ­ Secretária (...)" Danielle Samarina dos Santos Lemos Secretária Executiva. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 2641593 em 05/12/2024 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo DFN2452122315 - 05/12/2024. Autenticação: CE355C58A69DF46205B82B9A777D1263EB9CA. Fabianne Raissa da Fonseca - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 24/179.863-9 e o código de segurança SBDs Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/12/2024 por Fabianne Raissa da Fonseca Secretária-Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AQUISIÇÃO DE NORTRIPTILINA (CLORIDRATO) CAPSULA 25 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90070/2024G ­ SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 524/PAM005800 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005421.VALOR: R$ 51.450,00 (cinquenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 17/10/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA." PUBLICADO NO DODF Nº 203, TERÇA-FEIRA, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA Em 06 de dezembro de 2024 TORNAR SEM EFEITO: " EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE12518 PROCESSO: 00060-0000506887/2024-15. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0001-83. OBJETO: Aquisição de AMIODARONA (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 200 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90078/2024-G e Pedido de Aquisição de Material nº 524/PAM006130 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005672. VALOR: R$ 72.355,00 (setenta e dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais). PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 11/11/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA." PUBLICADO NO DODF Nº 219, QUINTA-FEIRA, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA Em 06 de dezembro de 2024 TORNAR SEM EFEITO: " EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE12568 PROCESSO: 00060-00517935/2024-92. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0001-83. OBJETO: Aquisição de UMECLIDÍNIO (BROMETO) + VILANTEROL (TRIFENATATO) PÓ INALANTE 62,5 MCG/DOSE + 25 MCG/DOSE RECIPIENTE DOSADOR CONTENDO STRIP COM 30 DOSES, conforme Ata de Registro de Preço nº 90097/2024F e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM006308 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005860. VALOR: R$ 345.756,60 (trezentos e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 12/11/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA." PUBLICADO NO DODF Nº 219, QUINTAFEIRA, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA Em 06 de dezembro de 2024 TORNAR SEM EFEITO: "EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE12899 PROCESSO:00060-0000511221/2024-71. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0001-83. OBJETO: SALMETEROL (XINAFOATO) + FLUTICASONA (PROPIONATO) PO PARA INALAÇAO 50MCG/DOSE + 500MCG/DOSE RECIPIENTE DOSADOR CONTENDO STRIP COM 60 DOSES, conforme Ata de Registro de Preço nº 90056/2024-C e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM006230 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005785. VALOR: R$ 356.040,69 (trezentos e cinquenta e seis mil quarenta reais e sessenta e nove centavos). PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho:23/11/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA." PUBLICADO NO DODF Nº 225, TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024. DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA Em 06 de dezembro de 2024 TORNAR SEM EFEITO: "EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13016 PROCESSO: 00060-0000534748/2024-73. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOTEC BIOLOGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ Nº 10.446.719/0001- 04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SALBUTAMOL (SULFATO) SPRAY OU AEROSSOL PARA INALACAO ORAL 100 MCG/DOSE FRASCO 200 DOSES COM INALADOR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90097/2024-A e Pedido de Aquisição de Material nº 5- 24/PAM006702 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM006263. VALOR: R$ 255.841,74 (duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/11/2024. PelaSES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA." PUBLICADO NO DODF Nº 228, SEXTAFEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024. GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA Em 06 de dezembro de 2024 TORNAR SEM EFEITO: "EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE11502 PROCESSO: 00060-00484275/2024-56 Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 16.699.864/0001-83. OBJETO: DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA Em 06 de dezembro de 2024 TORNAR SEM EFEITO: "EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13017 PROCESSO: 00060-0000534748/2024-73. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOTEC BIOLOGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ Nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 10.446.719/0001- 04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SALBUTAMOL (SULFATO) SPRAY OU AEROSSOL PARA INALACAO ORAL 100 MCG/DOSE FRASCO 200 DOSES COM INALADOR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90097/2024-A e Pedido de Aquisição de Material nº 5- 24/PAM006702 e Autorização de Fornecimento de Material nº 524/AFM006263. VALOR: R$ 44.228,70 (quarenta e quatro mil duzentos e vinte e oito reais e setenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/11/2024. PelaSES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA." PUBLICADO NO DODF Nº 228, SEXTA-FEIRA, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE DESPACHO DO CONTROLADOR Em 06 de dezembro de 2024 TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.186, de 03 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 231, de 04 de dezembro de 2024, página 31. RAFAEL FERNANDES CARVALHO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 370, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, artigo 13, da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF nº 114, de 21/06/2022, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 325, de 24 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 207, de 29 de outubro de 2024, conforme Processo SEI nº 0006000499667/2024-10. MARIA AURILENE GONÇALVES PEDROZA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1.662, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação dos servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; no inciso XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, nos termos da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, em atenção à necessidade de estabelecer critérios para o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação dos servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive de readaptados e Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência, em exercício nas Unidades Escolares, nas Unidades Escolares Especializadas, nas Escolas de Natureza Especial da Rede Pública de Ensino e nas Unidades Parceiras, quando for o caso, em consideração aos princípios constitucionais de publicidade e igualdade, resolve: Art. 1º Aprovar os critérios referentes ao Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação para o início do ano ou semestre letivo, bem como estabelecer a pontuação e a classificação dos servidores e o registro do referido Procedimento no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (Sigep), pelas equipes gestoras das Unidades Escolares (UEs), Unidades Escolares Especializadas (UEEs) e Escolas de Natureza Especial (ENEs) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Art. 2º Estabelecer que a equipe gestora das UEs do Ensino Médio, das UEs/UEEs que ofertam Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e os gestores das Unidades Parceiras (UPs) devem realizar o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, preenchendo a Ata de Abertura do Semestre Letivo e os Quadros de Distribuição e Atribuição e Carências Remanescentes, referentes ao início dos semestres letivos, quando se tratar de oferta semestral. § 1º Devem ser cumpridos os prazos estabelecidos nesta Portaria, na Portaria que aprova os Calendários Escolares para o ano letivo vigente e em Memorando Circular próprio para a realização do Procedimento e da entrega de documentos. § 2º O Formulário de Pontuação e a lista de classificação, regulamentados no Capítulo II desta Portaria, devem ser efetivados pelos servidores e pela equipe gestora. Art. 3º As Subsecretarias de Educação Básica (Subeb), de Educação Inclusiva e Integral (Subin), de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav) e de Gestão de Pessoas (Sugep), bem como as Coordenações Regionais de Ensino (CREs) e respectivas UEs/UEEs/ENEs vinculadas, são responsáveis, no exercício de suas competências regimentais, pela efetiva aplicação destas normas e pelo controle de sua fiel observância. Art. 4º O Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação é realizado com base nos seguintes dispositivos: I - Portaria vigente que dispõe sobre concessão de aptidão para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal (CMPDF); II - Portaria vigente que dispõe sobre Lotação, Exercício e Remanejamento de servidores integrantes da CMPDF, no que couber; III - Edital vigente que dispõe sobre o Procedimento de Remanejamento Interno e Externo; IV - Portaria vigente que dispõe sobre os critérios referentes à organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e orientação educacional, inclusive dos readaptados e das Pessoas com Deficiência com adequação expressa para não regência e dos servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade Psicologia, da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, em exercício na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e nas Unidades Parceiras, sobre a organização dos atendimentos ofertados e os critérios de modulação de tais servidores; V - Matriz Curricular regulamentada na Base Nacional Comum Curricular, aprovada pelo Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) ou nas Matrizes Curriculares das UEs do Ensino Médio; VI - Matrizes Curriculares das UEs/UEEs que ofertam Cursos Técnicos de Nível Médio e/ou dos Cursos de Especialização Técnica, aprovadas pelo CEDF; VII - Matrizes Curriculares das UEs/UEEs que ofertam Cursos de Qualificação Profissional, aprovadas em conformidade com Portaria vigente que regulamenta os procedimentos normativos para submissão e/ou adesão a Plano de Curso de Qualificação Profissional Técnica na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal; VIII - Matriz Curricular do Programa SuperAção; IX - Estratégia de Matrícula vigente. Parágrafo único. O Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação é realizado nas Unidades Parceiras com base nos Acordo de Cooperação, Portarias Conjuntas, ou atos congêneres, e nos Planos de Trabalho vigentes. Art. 5º Os servidores de que trata esta Portaria devem participar pessoalmente ou representados por procuração outorgada por instrumento público ou particular, podendo ser de próprio punho, do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação nas UEs/UEEs/ENEs, desde que tenham: I - lotação definitiva na CRE e possuam exercício definitivo assegurado na UE/UEE/ENE, ou seja, que participaram do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, na atual UE/UEE/ENE, no ano de 2024; II - bloqueado carência no último Procedimento de Remanejamento Interno e Externo. § 1º Os servidores que bloquearam carência no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo, mencionados no inciso II deste artigo, somente podem participar do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação para os componentes e/ou unidades curriculares e atendimentos bloqueados naquele Procedimento. § 2º Os servidores com carga horária de 40 horas semanais, no regime de 20 mais 20 horas, em UEs/UEEs/ENEs diferentes, devem participar do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, pessoalmente, em uma UE/UEE/ENE e por meio de procurador na outra UE/UEE/ENE. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 § 3º O Pedagogo - Orientador Educacional deverá, obrigatoriamente, preencher o Formulário de Pontuação para o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, mesmo que não haja outro profissional lotado naquela UE/UEE/ENE. § 4º Nas UEs/UEEs que ofertam Educação Profissional e Tecnológica, os Professores devem bloquear as grades de atuação em suas áreas de habilitação específica de cursos da EPT. § 5º Inexistindo grades de atuação de unidades curriculares da sua habilitação específica, os Professores mencionados no § 4º deste artigo poderão atuar em grades de atuação de unidades curriculares, conforme sua aptidão. Art. 6º Deve participar pessoalmente ou representado por procuração outorgada por instrumento público, ou particular, podendo ser de próprio punho, do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, o servidor que atender ao disposto no art. 5º desta Portaria e que estiver: I - em usufruto de licença por motivo de doença em pessoa da família; II - em licença médica ou odontológica para tratar da própria saúde, conforme o art. 273 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro 2011; III - no programa de readaptação funcional ou com restrição temporária; IV - em afastamento, devidamente autorizado por esta Secretaria, para participação em seminários, congressos e similares; V - em licença-maternidade, licença-paternidade, férias, Licença-Prêmio por Assiduidade, Licença-Servidor, abono de ponto, abono Tribunal Regional Eleitoral (serviço eleitoral) e ausências previstas no art. 62 da Lei Complementar nº 840, de 2011. CAPÍTULO I DA PRÉ-MODULAÇÃO Art. 7º O Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação é precedido pela pré-modulação das UEs/UEEs/ENEs. Art. 8º A pré-modulação engloba: I - as turmas das etapas da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; II - as turmas da Educação em Tempo Integral, nas organizações escolares: Projeto de Educação em Tempo Integral (Proeiti) - 100% 10 horas ou Ampliação Progressiva de Tempo (9h Parcial); III - as turmas da Educação do Campo; IV - as turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas modalidades: presencial e/ou a distância; V - as turmas da Educação Profissional e Tecnológica (EPT); VI - as turmas da Educação Especial; VII - as turmas das Escolas Parque; VIII - as turmas dos Centros Interescolares de Línguas (CILs); IX - as turmas da Escola do Parque da Cidade (Proem); X - as turmas dos Núcleos de Ensino (Nuens) das Unidades de Internação Socioeducativas (UIS); XI - as turmas do Centro Interescolar de Esportes (Cief); XII - as turmas dos Atendimentos Educacionais Especializados (AEEs): Sala de Recursos Generalista (SRG), Sala de Recursos Generalista Bilíngue (SRGB), Sala de Recursos Específica (SRE); XIII - as turmas do Programa do Centro de Iniciação Desportiva (CID), do Programa do Centro de Iniciação Desportiva Paralímpico (CIDP), do Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ), do Programa Educação com Movimento (PECM), caso sejam ofertados; XIV - os quadros de atendimentos destinados aos serviços dos profissionais do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA) com Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem (EEAA) e Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA); XV - os quadros de atendimentos destinados aos serviços do Pedagogo - Orientador Educacional; XVI - os quantitativos de Coordenadores Pedagógicos Locais a que a UE/UEE/ENE faz jus, conforme previsto na Portaria vigente que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da CMPDF; XVII - os quadros de atuações destinados aos servidores readaptados e PcDs, com adequação expressa para não regência; XVIII - as turmas das Unidades Parceiras, respeitando-se o disposto nos Acordo de Cooperação, Portarias Conjuntas, ou atos congêneres, e nos Planos de Trabalho vigentes. Art. 9º Para a realização do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação no Sigep, é necessário o cadastro das turmas das UEs/UEEs/ENEs nos Sistemas i-Educar, Educa DF Digital ou autorizados pela SEEDF. Parágrafo único. O cadastro das turmas é efetivado pela Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação (Uniplat/CRE), em conjunto com as equipes gestoras e Chefes de Secretaria das UEs/UEEs/ENEs. Art. 10. Com base nos dados das turmas, a equipe gestora, com supervisão da Unidade Regional de Gestão de Pessoas (Unigep/CRE), em prazo a ser determinado em Memorando Circular próprio, montará grades de atuação de todos os servidores da UE/UEE/ENE destinando-se ao seu suprimento por profissionais, atendendo ao disposto na Portaria que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da CMPDF. Art. 11. As grades de atuação de servidores devem: I - respeitar o quantitativo de turmas, previamente registrados nos Sistemas i-Educar, Educa DF Digital ou autorizados pela SEEDF, conforme a Estratégia de Matrícula vigente; II - ser montadas de modo a garantir a eficiente gestão da carga horária de trabalho dos servidores, evitando tempos vagos entre aulas e cargas horárias residuais, buscando-se alcançar a: a) carga total de 15 aulas semanais, a ser destinada a servidor com carga horária de 20 horas semanais; b) carga total de 30 aulas semanais, a ser destinada a servidor com carga horária de 40 horas semanais. III - atender, primeiramente, às turmas e aos componentes e/ou unidades curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), incluindo Libras como Língua 1 para Surdos, Português como Língua 2 para Surdos, as Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês e Espanhol, quando for o caso), sendo utilizada a Parte Diversificada para a sua complementação, ou seja, a carga horária de Parte Diversificada deve ser distribuída entre as horas residuais dos Professores e/ou conforme disposição em Memorando Circular próprio; IV - ser montadas, no Ensino Médio, respeitando-se as cargas horárias e os componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) mais as cargas horárias dos Itinerários Formativos (IF), de modo a garantir grade de atuação mista do servidor, combinando-se oferta de componente curricular e unidades curriculares. § 1º O servidor deverá fazer a escolha de sua carga horária por unidade curricular compatível com a sua habilitação. § 2º Quando a equipe gestora e a Unigep/CRE identificarem, durante a montagem das grades de atuação de servidores, um elevado número de horas residuais, devem montar grade de atuação mista, combinando-se mais de um componente curricular ou unidade curricular. § 3º Na EPT, na ocorrência de elevado número de horas residuais nos Cursos Técnicos ofertados, a UE/UEE deverá propor Cursos de Qualificação Profissional, de modo a acomodar as cargas residuais dos Professores. § 4º A grade de atuação de servidor exclusivo para a regência da Parte Diversificada e/ou IFs deve ocorrer em caráter excepcional e ser justificada pela equipe gestora junto à Unigep/CRE; ou seja, somente haverá Professor exclusivo para atuar em Parte Diversificada e/ou IF, caso a carga residual dos demais Professores seja insuficiente ou haja proposta pedagógica específica e autorizada pelos setores competentes, nos termos da Portaria vigente que dispõe sobre o fluxo processual e os procedimentos para submissão de projetos pedagógicos para autorização e renovação da liberação de servidor ocupante do cargo de Professor de Educação Básica da CMPDF, em caráter exclusivo, para executá-los nas UEs, bem como os critérios de elaboração, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e renovação dos citados projetos. Art. 12. As grades de atuação das UEs/UEEs que ofertam EPT devem: I - respeitar o quantitativo de turmas, previamente registrados nos Sistemas i-Educar, Educa DF Digital ou autorizados pela SEEDF, conforme a Estratégia de Matrícula vigente: II - possuir até a carga total de 12 horas semanais, sendo destinada a servidor com carga horária de 20 horas semanais; III - as unidades curriculares deverão ser ofertadas de forma individualizada, não sendo permitido a equipe gestora a montagem de combos de unidades curriculares. Art. 13. O conjunto das grades de atuação de servidores revelará as demandas da UE/UEE/ENE destinadas aos Professores de Educação Básica e aos Pedagogos - Orientadores Educacionais, inclusive aos Professores readaptados e PcDs, com adequação expressa para não regência. § 1º A identificação das grades de atuação de servidores no Sigep será utilizada para gestão de carências no decorrer do ano letivo. § 2º Para o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação no Sigep, é imprescindível que as turmas e suas grades horárias constem nas bases dos Sistemas i-Educar, Educa DF Digital ou site oficial da autorizado pela SEEDF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 § 3º Para o suprimento de carências remanescentes do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação na UE/UEE/ENE, a Unigep/CRE e/ou a Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários (Diset/Sugep) encaminhará(ão) servidores efetivos ou Professores substitutos sob contratação temporária. § 4º O suprimento de carências deve ocorrer, prioritariamente, por Professores efetivos lotados na UE/UEE/ENE e que possuam carga horária residual. § 5º O suprimento de carências por meio de Professor substituto sob contratação temporária deve se restringir aos casos em que os termos previstos no § 4º forem inviáveis, desde que devidamente justificado pelo gestor responsável. § 6º Na ausência dos dados mencionados no § 2º, a equipe gestora e a Unigep/CRE devem justificar a abertura de carência no Sigep, bem como a necessidade de encaminhamento de profissional para o suprimento, submetendo a solicitação à deliberação da Sugep. Art. 14. Quando não for possível completar a grade de atuação de servidor com atividades de regência de classe ou atendimentos, havendo carga horária residual, esta deve ser, obrigatoriamente, completada conforme previsto na Portaria que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da CMPDF. Parágrafo único. A atuação do servidor descrito no caput deve ser registrada no Sigep. CAPÍTULO II DA PONTUAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO Art. 15. O servidor ocupante de cargo da CMPDF, que atenda ao art. 5º desta Portaria, deverá acessar o EducaDF e preencher o Formulário de Pontuação. § 1º Caso os dados cadastrais estejam desatualizados, o servidor deve solicitar as correções a serem efetuadas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), por meio de Requerimento Geral, disponível no Sistema SEI. § 2º O Formulário de Pontuação deverá ser validado pela chefia imediata de exercício atual, mediante comprovação de documentos originais ou cópia autenticada. § 3º O período para emissão e/ou impressão do Formulário de Pontuação respeitará o disposto no cronograma do Edital do Procedimento de Remanejamento vigente, ou a partir da divulgação de Memorando Circular próprio. § 4º Excepcionalmente, no ano de 2024, na impossibilidade de preenchimento do Formulário de Pontuação no EducaDF, o servidor deverá imprimir o documento, preenchê-lo, entregá-lo presencialmente ou credenciá-lo via SEI em processo sigiloso, contendo a documentação comprobatória, para validação da chefia imediata de exercício atual. Após validação, o servidor deverá credenciar o processo para a equipe gestora da UE/UEE/ENE na qual participará do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação para o ano letivo de 2025. Art. 16. Para a realização do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, a equipe gestora classificará os servidores e tornará pública a Lista de Classificação, em data definida por meio de Portaria que aprova os Calendários Escolares para o ano letivo vigente e em horário definido em Memorando Circular próprio. Art. 17. A classificação será dada pela prioridade do servidor que obtiver a maior pontuação, após o somatório dos pontos apurados e a comprovação das atividades indicadas como desenvolvidas, conforme critérios a seguir: FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO Critérios para Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação Tempo de Serviço Matrícula/Ano/Habilitação por I - Atividade(s) Desenvolvida(s) na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal Carga Horária Professor 40h Professor 20h a) em regência de classe em atividades de docência na Educação Básica previstas no art. 20, da Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, e na EEAA, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, como Professor de Educação Básica efetivo; b) em atuação como Professor formador na Unidade Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape/Subeb); 80 pontos por ano 40 pontos por ano c) como Pedagogo - Orientador Educacional no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal; d) em coordenação pedagógica local; e) em função gratificada de Diretor, Vice-Diretor, Supervisor e no extinto cargo de Assistente/Encarregado de UE/UEE/ENE; f) como readaptado ou PCD com adequação expressa para não regência, independente da área de atuação (inclusive gestão); g) em atividades técnico-pedagógico-administrativas nas UEs/UEEs/ENEs e nas Sedes da SEEDF e nas CREs. 80 pontos por ano 40 pontos por ano II - Atividade(s) exercida(s) na área de atuação em órgão federal, estadual, distrital e/ou municipal e em entidades de classe locais ou nacionais: Professor 40h Professor 20h a) afastado para mandato classista; 36 pontos por ano 18 pontos por ano b) em regência de classe em UE/UEE/ENE da Rede Pública de Ensino de outra Unidade da Federação; c) como Pedagogo - Orientador Educacional em UE/UEE/ENE de outra Unidade da Federação; 10 pontos por ano 05 pontos por ano d) como Professor substituto contratado temporariamente; e) no Ministério da Educação, em atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas (aquelas relacionadas à pesquisa, planejamento, avaliação na área educacional e/ou desenvolvimento de projetos educacionais), devidamente comprovadas. f) em afastamento remunerado para estudos, autorizado pela SEEDF; 70 pontos por ano 35 pontos por ano III - Experiência docente Professor 40h Professor 20h a) tempo de experiência na Educação Especial na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (essa pontuação só deve ser contabilizada para os Professores que atuaram 10 pontos por ano 05 pontos por ano nesses atendimentos). b) tempo de experiência na Educação Profissional e Tecnológica, na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (essa pontuação só deve ser contabilizada para os 5 pontos por ano 2,5 pontos por ano Professores que atuaram nesses atendimentos). c) tempo de experiência na EEAA, na SAA, no AEE/Sala de Recursos e Itinerância (essa pontuação só deve ser contabilizada para os Professores que atuaram nesses 10 pontos por ano 05 pontos por ano atendimentos). IV - Formação Pedagógica/Titulação (na área de atuação e/ou Educação) Professor 40h Professor 20h 1ª licenciatura plena: 40 pontos a) diploma de graduação em licenciatura plena na área de educação; 2ª licenciatura plena: 20 pontos b) outros diplomas de bacharel e tecnólogo relacionados à área de Educação Profissional e Tecnológica; A partir da 3ª licenciatura plena: 10 pontos por licenciatura plena 10 pontos por certificado 1º certificado: 50 pontos 2º certificado: 30 pontos c) diploma de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, obtido em instituição de ensino, conforme normatizado pela Resolução nº 01, de 2007, em áreas educacionais, com carga horária mínima de 360 horas; 3º certificado: 15 pontos A partir do 4º: 5 pontos por certificado d) diploma de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado; 160 pontos por título e) Doutorado; 320 pontos por título f) curso do Percurso Formativo da Política de Alfabetização do Distrito Federal (Alfaletrando); 10 pontos por percurso g) curso do Percurso Formativo do Programa SuperAção; 10 pontos por percurso Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 h) cursos de Educação nas Prisões ou Educação em Direitos Humanos ou de Educação de Jovens e Adultos, desde que a soma da carga horária dos cursos totalize no mínimo 180 horas; 5 pontos i) cursos de Educação a Distância e cursos de Conhecimentos Básicos em Tecnologias Educacionais de Informação e Comunicação, desde que a soma da carga horária dos cursos totalize no mínimo 180 horas; 5 pontos carga horária a partir de 180h: 6 pontos carga horária a partir de 150h: 5 j) cursos na área educacional, com a carga horária e os conteúdos, ministrados/ofertados pela Eape ou por órgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades de classe. Somente serão aceitos os pontos cursos que podem ser utilizados para fins de progressão na CMPDF, conforme previsto no site da Eape. carga horária a partir de 120h: 4 pontos carga horária a partir de 90h: 3 pontos carga horária a partir de 60h: 2 pontos carga horária a partir de 30h: 1 ponto carga horária a partir de 180h: 3 pontos carga horária a partir de 150h: 2,5 pontos k) cursos na área educacional, desde que explicitados a carga horária e os conteúdos, ministrados/ofertados por empresas contratadas pela SEEDF, instituições externas cujos cursos sejam validados pela carga horária Eape. Somente serão aceitos os cursos que podem ser utilizados para fins de progressão na CMPDF, conforme previsto no site da Eape. a partir de 120h: 2 pontos carga horária a partir de 90h: 1,5 pontos carga horária a partir de 60h: 1 pontos carga horária a partir de 30h: 0,5 ponto l) participação em congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas e mini-cursos temáticos, projetos e outras ações similares de formação, na área de educação, contendo a carga horária ou período de realização e a programação, ministrados/ofertados pela Eape ou por órgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades de classe, empresas contratadas pela SEEDF ou por instituições externas cujos eventos sejam validados pela Eape. 0,1 pontos por participação m) participação nas ações, projetos e programas certificados pela Diretoria de Qualidade de Vida e Bem-Estar no Trabalho (DQVT/Sugep). 0,2 pontos por participação Art. 18. No caso de empate na classificação final, terá prioridade, o servidor que optar pela regência no componente e/ou unidade curricular igual à disciplina de concurso (habilitação de ingresso) no Procedimento. Art. 19. Quanto ao Formulário de Pontuação, inciso IV, alíneas f, j, l e m, compreende-se tanto a participação do servidor como cursista quanto a participação como formador do curso. Parágrafo único. Quando não houver a descrição da carga horária de cursos na área educacional previstos no inciso IV, alínea k, do Formulário de Pontuação, cuja duração seja superior a 1 mês, as horas deverão ser distribuídas entre os meses de duração do referido curso no limite de 180 horas mensais. Art. 20. O servidor que possuir dois cargos pontuará separadamente nas duas matrículas, sendo vedada a pontuação do tempo de serviço prestado em uma matrícula para a outra matrícula. Art. 21. Para a contagem do tempo de serviço de que trata o Formulário de Pontuação, serão considerados os pontos relativos à carga horária a que o servidor estava submetido, por ocasião do desenvolvimento de cada atividade descrita. § 1º No Formulário de Pontuação, a alínea a do inciso I e a alínea b do inciso II, devem ser contabilizadas para Professor de Educação Básica. § 2º No Formulário de Pontuação, a alínea c do inciso I e a alínea c do inciso II, devem ser contabilizadas para Pedagogo - Orientador Educacional. Art. 22. Na soma do tempo de serviço, a fração igual ou superior a 180 dias será arredondada para 1 ano. Parágrafo único. Considerar-se-á, para fins do tempo a ser computado, aquele até a data estabelecida para o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação. Art. 23. O servidor que atua com carga horária de 40 horas semanais, no regime de 20 mais 20 horas, terá os pontos contados como 2 servidores com carga horária de 20 horas. Art. 24. No Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, é vedada a contagem de tempo de efetivo exercício prestado à carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional ou o tempo contado para fins de aposentadoria no Magistério Público. Parágrafo único. Excetua-se do caput o tempo de serviço, devidamente incorporado, prestado sob matrícula anterior na CMPDF. Art. 25. Havendo concomitância de mais de uma atividade, no mesmo período, será computada apenas a de maior pontuação. Art. 26. Os certificados dos cursos de Pós-graduação/Especialização, Mestrado e Doutorado devem estar de acordo com as regras determinadas pelo Ministério da Educação, disponíveis no site do citado órgão. Art. 27. O servidor com deficiência, na forma da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, tem prioridade no Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, respeitando os critérios estabelecidos nesta Portaria, desde que tenha habilitação/aptidão comprovada para a área pleiteada e preencha os quesitos do art. 5º desta Portaria. § 1º Havendo mais de um servidor com deficiência pleiteando a mesma turma, carga horária e atendimento, aplicar-se-ão os critérios de desempate previstos no art. 33 desta Portaria, conforme estabelece o art. 66-B, § 2º, da Lei nº 4.317, de 2009. § 2º O servidor com deficiência deve estar devidamente identificado em seus dados cadastrais no Sigep. § 3º O servidor com deficiência que não estiver identificado como PcD no Sigep, na Ficha Cadastral disponível no Módulo "Meus Dados/Cadastro", deve informar tal condição, por meio de requerimento geral disponível no Sistema SEI, anexando laudo médico da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaude), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEECDF), informando número de Processo ou declarando ter ingressado na SEEDF na condição de PcD. § 4º É obrigatória a apresentação de Laudo Médico Pericial específico da Subsaude/SEECDF de adequação para o servidor PcD que necessite, devendo a equipe gestora, no ato do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, assegurar a acessibilidade e a inclusão do servidor PcD ao ambiente de trabalho. § 5º O servidor devidamente identificado como PcD que não tenha o laudo mencionado no § 4º deve solicitar a emissão pela Subsaude/SEECDF, por meio de Requerimento Geral, em Processo aberto no SEI. Art. 28. O servidor PcD, com adequação expressa para não regência, permanecerá com a situação funcional que se encontrava quando da publicação desta Portaria. Art. 29. O servidor readaptado e o servidor PcD, que tenha adequação expressa para não regência e exercício definitivo na UE/UEE/ENE, participarão do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação. § 1º O servidor PcD, que tenha adequação expressa para não regência, deve obrigatoriamente, apresentar laudo médico específico da Subsaude/SEECDF em que conste expressamente a adequação para não regência. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 §2º O servidor readaptado e o servidor PcD, que tenha adequação expressa para não regência, deverá ter sua condição registrada na sua Ficha Cadastral. Art. 30. O Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação das carências destinadas aos Professores de Educação Básica readaptados e/ou para os PcDs, com adequação expressa para não regência de cada UE/UEE/ENE, deverá ser feito de forma proporcional ao quantitativo de turmas, garantindo o atendimento a todos os turnos. Parágrafo único. Os Professores de Educação Básica readaptados e/ou para os PcDs, com adequação expressa para não regência, deverão apresentar Proposta de Trabalho vinculada ao PPP da UE/UEE/ENE, previsto no art. 119 da Portaria que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da CMPDF, no Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação. Art. 31. As carências destinadas aos Professores readaptados e/ou PcDs, com adequação expressa para não regência, decorrentes de vacância, serão disponibilizadas na própria UE/UEE/ENE, para aqueles Professores que, tendo participado do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação como regentes, tenham sido readaptados ao longo do ano letivo, sem necessidade de disponibilização da carência para o Procedimento de Remanejamento. Parágrafo único. Os Professores que assumirem as carências descritas no caput participarão do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação com os Professores readaptados e/ou PCD, com adequação expressa para não regência, no ano seguinte. Art. 32. O Professor em restrição temporária participará do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, como regente, devendo atuar, no período da restrição, de forma análoga ao readaptado. Parágrafo único. Quando, por determinação do Laudo Médico Pericial, a restrição temporária tiver que ser cumprida fora do ambiente escolar, não haverá prejuízo quanto ao exercício adquirido na UE/UEE/ENE, devendo o servidor apresentar a renovação do laudo na lotação de origem, quando for o caso, para efeito de renovação da substituição, até a definição da situação de restrição. Art. 33. Havendo mais de um servidor interessado na mesma turma, carga horária ou atendimento, obtida igual pontuação, aplicar-se-ão os seguintes critérios para fins de desempate: I - quando se tratar de distribuição de turmas para o Ensino Regular, para a EJA (nas modalidades presencial e a distância) e para os CILs, terá prioridade, pela ordem, o Professor: a) concursado para o componente e/ou unidade curricular pleiteado; b) com maior pontuação obtida no inciso I, alínea a, do Formulário de Pontuação; c) com maior tempo de efetivo exercício como Professor de Educação Básica; d) com maior pontuação obtida no inciso I, alínea d, do Formulário de Pontuação; e) com maior pontuação obtida no inciso I, alínea e, do Formulário de Pontuação; f) com maior idade. II - quando se tratar de distribuição de turmas para a Educação Especial, terá prioridade, pela ordem, o Professor: a) concursado para o componente e/ou unidade curricular pleiteado; b) com maior pontuação obtida no inciso I, no somatório da alínea a, do Formulário de Pontuação; c) com maior tempo de efetivo exercício como Professor de Educação Básica; d) com maior pontuação obtida no inciso III, alínea a, do Formulário de Pontuação; e) com maior pontuação obtida no inciso IV, alínea a, do Formulário de Pontuação; f) com maior idade. III - quando se tratar de distribuição de turmas para a Educação Profissional e Tecnológica, terá prioridade, pela ordem, o Professor: a) concursado para a unidade curricular pleiteada; b) com maior pontuação obtida no inciso I, alínea a, do Formulário de Pontuação; c) com maior tempo de efetivo exercício como Professor de Educação Básica; d) com maior pontuação obtida no inciso IV, alínea a, do Formulário de Pontuação; e) com maior pontuação obtida no inciso I, alínea d do Formulário de Pontuação; f) com maior pontuação obtida no inciso I, alínea e, do Formulário de Pontuação; g) com maior pontuação obtida no inciso IV, no somatório das alíneas j e k, do Formulário de Pontuação; h) com maior idade. IV - quando se tratar de atribuição do Pedagogo - Orientador Educacional, terá prioridade o servidor: a) com data de admissão mais antiga na SEEDF; b) com maior idade. V - quando se tratar de atribuição de servidor readaptado, terá prioridade o servidor: a) com maior tempo de readaptação; b) com data de admissão mais antiga na SEEDF; c) com maior idade. CAPÍTULO III DO ATO DE PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÃO DE ATENDIMENTOS E ATUAÇÃO Art. 34. O Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação compreende a alocação dos servidores que atenderem ao art. 5º desta Portaria, conforme a classificação obtida, nas grades de atuação. § 1º A(s) grade(s) de atuação com carga(s) horária(s) completa(s)/cheia(s) deverá(ão) ser alocada(s), prioritariamente, por Professor(es) efetivo(s). § 2º A(s) grade(s) de atuação com carga(s) horária(s) reduzida(s), prioritariamente, será(ão) terá(ão) a(s) carência(s) suprida(s) por Professor(es) temporário(s) encaminhado(s) pela Unigep/CRE. Art. 35. A distribuição de carga horária nas UEs/UEEs, que ofertam EPT, observará a seguinte ordem: I - por unidade curricular específica do curso; II - por unidade curricular geral do curso; Parágrafo único. O professor somente poderá escolher carga horária da unidade curricular geral do curso quando não houver unidades curriculares específicas do curso de sua formação, devendo ser observada a habilitação para a qual foi aprovado em concurso público. Art. 36. O Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação será realizado uma única vez, em data definida por meio de Portaria que aprova os Calendários Escolares para o ano letivo vigente e horários a serem estabelecidos em Memorando Circular próprio. § 1º A equipe gestora da UE/UEE/ENE deve informar aos servidores que atendam ao artigo 5º desta Portaria as grades de atuação montadas na pré-modulação. § 2º A equipe gestora deve cumprir o determinado na Portaria que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da CMPDF, no Capítulo I e no art. 40 desta Portaria. § 3º Para o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação no Sigep, é importante que nos Sistemas i-Educar, Educa DF Digital ou autorizados pela SEEDF, estejam cadastrados os Quadros Horários de Turmas. § 4º O registro dos quadros mencionados no § 3º deve ser efetivado pelo Chefe de Secretaria com supervisão da Uniplat/CRE. § 5º Nas UEs/UEEs/ENEs em que são ofertadas mais de uma Modalidade/Etapa da Educação Básica, o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação deve ocorrer na seguinte ordem: Educação Especial, Ensino Médio e EJA 3º Segmento (nas modalidades presencial e a distância), anos finais do Ensino Fundamental, EJA 2º Segmento (nas modalidades presencial e a distância) e Programa SuperAção, anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, EJA 1º Segmento. § 6º Ao final do procedimento descrito no § 5º, na ocorrência de grade de atuação remanescente de AEE/SRs, EEAA e SAA, havendo Professor de Educação Básica interessado devidamente habilitado e com aptidão, este poderá ser alocado respeitando-se a pontuação obtida. § 7º Ao final do procedimento descrito no § 5º, na ocorrência de grade de atuação remanescente de componente e/ou unidade curricular, havendo Professor de Educação Básica interessado devidamente habilitado e com aptidão, quando for o caso, este poderá ser alocado respeitando-se a pontuação obtida. § 8º Os servidores ocupantes de Funções Gratificadas na UE/UEE/ENE, desde que tenham exercício definitivo na unidade, anterior ao provimento do cargo, ou tenham sido contemplados com o bloqueio de carência para a UE/UEE/ENE no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo, preencherão o Formulário de Pontuação, serão classificados, conforme as disposições desta Portaria e, caso a classificação se encontre dentro do número de carências definitivas disponíveis, estes bloquearão as últimas turmas e cargas horárias disponíveis. § 9º Caso a pontuação e a classificação dos servidores descritos no § 8º ultrapassem o número de carências definitivas disponíveis, os servidores serão considerados excedentes e o exercício na UE/UEE/ENE será provisório. § 10. Aos professores em atuação na Política de Remição de Pena pela Leitura em 2024, na Educação no Sistema Prisional ofertada no Centro Educacional 01 de Brasília, será acrescido 5% ao seu somatório de pontuação para fins de escolha de turmas, com vistas, exclusivamente, à permanência em 2025 na Política de Remição de Pena pela Leitura. § 11. Para atuar na Política de Remição de Pena pela Leitura, os servidores deverão permanecer pelo período mínimo de um ano na carência, a fim de garantir o cumprimento de todas as etapas do ciclo de leitura previsto na política, desde que atendam às atribuições estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 11, de 28 de setembro 2022 § 12. O procedimento de distribuição de turmas da Política de Remição de Pena pela Leitura será anual. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Art. 37. Os servidores remanejados para as UEs/UEEs/ENEs apenas para o exercício de Função Gratificada não poderão participar do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação. Art. 38. Professoras em estado gravídico no ato do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação não poderão ser alocadas em grades de atuação de Atividades Práticas Supervisionadas e/ou no Estágio Profissional Supervisionado dos cursos da área de saúde, haja vista os riscos de insalubridade. Art. 39. No ato do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, havendo fechamento de turmas/atendimento da carência bloqueada, os servidores movimentados pelo Procedimento de Remanejamento Interno e Externo serão devolvidos à Unigep/CRE, para adquirir novo exercício provisório, obedecendo-se à seguinte ordem: I - os que foram movimentados pelo Remanejamento Externo, respeitando a classificação; II - os que foram movimentados pelo Remanejamento Interno, respeitando a classificação. Art. 40. Não poderão participar do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação os seguintes servidores: I - com lotação definitiva na CRE e exercício provisório na UE/UEE/ENE; II - remanejados a pedido; III - com lotação provisória; IV - requisitados. § 1º Os servidores previstos no caput devem apresentar-se à Unigep/CRE, conforme cronograma a ser divulgado em Memorando Circular próprio, para encaminhamento para novo exercício em carências definitivas e/ou temporárias, respeitando-se a pontuação do Procedimento de Remanejamento. § 2º Inexistindo carências definitivas e/ou temporárias no âmbito da CRE, o servidor deverá ser encaminhado pela Unigep/CRE à Gerência de Lotação e Movimentação (GLM/Diset/Sugep) para remanejamento a outra CRE que tenha carências definitivas e/ou temporárias. § 3º Caso o servidor descrito nos §§ 1º e 2º não se apresente conforme cronograma a ser divulgado em Memorando Circular próprio, este será encaminhado a novo exercício a critério da Administração. § 4º Excetuam-se dos §§ 1º e 2º os servidores afastados legalmente, que serão encaminhados para novo exercício ao término do afastamento. Art. 41. O servidor que não estiver presente, ou que não se fizer representar por procurador, no Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, ficará com a grade de atuação remanescente, permanecendo o exercício na UE/UEE/ENE. Parágrafo único. Na inexistência de grade de atuação, o servidor será devolvido à Unigep/CRE para exercício em outra UE/UEE/ENE. Art. 42. Nas UEs/UEEs/ENEs cuja oferta de ensino ocorre em regime semestral, quando da realização do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação do 2º semestre letivo, a pontuação a ser utilizada é a do início do ano letivo. Art. 43. No ato do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, poderá ser contemplada a redução de carga horária em regência de classe, desde que devidamente autorizada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013. § 1º O Professor que fizer jus à redução de carga horária em regência de classe deve atender ao disposto no Capítulo II da Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013. § 2º Para efeitos da concessão da redução de carga horária em regência de classe, devem ser computados, além das cargas residuais, os atendimentos e as atividades complementares realizados pelo estudante fora da UE/UEE/ENE ou com outro Professor, tais como atendimento na Escola Parque, na Educação Integral em Tempo Integral, no PECM, entre outros. § 3º No Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, os Professores que possuem cargas horárias residuais devem contabilizálas para substituição dos Professores com a redução de carga horária em regência de classe autorizada. § 4º Para a aplicação do § 3º, no ato da substituição, deve-se beneficiar o Professor com a autorização de redução de carga horária em regência de classe mais antiga. Art. 44. Os Professores de Atividades, com carga horária de 20 horas semanais, nas carências oriundas da redução de carga horária em regência de classe, em casos excepcionais, podem atuar com 5 horas de regência, por ocasião da substituição, compensando a hora a mais da jornada de trabalho diária, conforme dispõe em Portaria específica que trata da atuação dos servidores da CMPDF. § 1º Serão priorizadas as UEs/UEEs/ENEs com maior número de reduções autorizadas por turno. § 2º As carências devem ser disponibilizadas respeitando-se a data de publicação da autorização da redução. § 3º Ao Professor mencionado no caput será dado exercício provisório, haja vista que a(s) carência(s) assumida(s) depende(m) da concessão de redução da carga horária em regência de classe a outro(s) Professor(es). Art. 45. Os Professores de Atividades com carga horária de 40 horas semanais que tiverem redução em 50%, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 2011, devem atuar em carências de substituição, como exercício provisório, enquanto perdurar a condição. Art. 46. A situação funcional de exercício definitivo dos servidores da CMPDF na UE/UEE/ENE será atribuída anualmente com a participação no Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, registrada na Ata de Abertura do Ano/Semestre Letivo, e terá efeito somente para o ano em que for efetuado. § 1º O exercício definitivo do servidor fica estritamente vinculado à grade de atuação em que foi alocado no Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, salvo em casos de atuação como Coordenador Pedagógico Local ou de designação para função gratificada na mesma UE/UEE/ENE. § 2º Para fins de exercício definitivo, somente serão ofertadas grades de atuação cuja carga horária de regência seja igual ou maior que: I - 12 horas/aula, por turno, em uma UE/UEE/ENE, no caso de servidor com carga horária de 20 horas semanais ou de 40 horas semanais, no regime de 20 mais 20 horas; II - 24 horas/aula, em uma UE/UEE/ENE, no caso de servidor com carga horária de 40 horas semanais, em jornada ampliada. § 3º Para fins de exercício definitivo, o servidor que faz jus à redução da carga horária em regência de classe, somente serão ofertadas grades de atuação cuja carga horária de regência seja igual ou maior que a estabelecida abaixo: I - 10 horas/aula, por turno, em uma UE/UEE/ENE, no caso de servidor com carga horária de 20 horas semanais ou de 40 horas semanais, no regime de 20 mais 20 horas; II - 20 horas/aula, em uma UE/UEE/ENE, no caso de servidor com carga horária de 40 horas semanais, em jornada ampliada. § 4º Nas UEs/UEEs/ENEs cuja oferta de ensino ocorre em regime semestral, o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação de abertura do primeiro semestre letivo regularizam a situação funcional de exercício definitivo do servidor naquela unidade, sendo confirmada na Ata de encerramento do primeiro semestre letivo. Art. 47. Os Professores habilitados em Atividades, excepcionalmente, e de área específica que atuarão nos Programas do Interdisciplinar em Artes, Ambiental, Informática poderão, na distribuição de carga horária, escolher as turmas dos Programas Interdisciplinares, desde que tenham curso de capacitação nas áreas das oficinas ofertadas e aptidão comprovada para Educação Especial em Transtorno do Espectro Autista (TEA), Deficiência Intelectual (DI) ou Deficiência Múltipla (DMu). Art. 48. Para atuar no Projeto de Vida, o professor deverá apresentar aptidão ou comprovante de matrícula em curso de projeto de vida oferecido pela Eape. Art. 49. Compete à Unigep/CRE auxiliar a equipe gestora na impossibilidade e inviabilidade por problema de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação. CAPÍTULO IV DA ATRIBUIÇÃO COMO COORDENADOR PEDAGÓGICO LOCAL Art. 50. A escolha dos Coordenadores Pedagógicos Locais deve ser: I - efetuada nos termos da Portaria que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da CMPDF; II - realizada anteriormente ao Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação; e III - registrada no Sigep pela equipe gestora da UE/UEE/ENE. § 1º Em caso de empate entre servidores da própria UE/UEE/ENE interessados na atividade de Coordenador Pedagógico Local, terá prioridade, pela ordem, o de maior pontuação obtida no Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação. § 2º O Coordenador Pedagógico Local exercerá a função somente após a substituição na regência de classe ou atendimentos. § 3º A equipe gestora fará a alocação, no Sigep, do servidor escolhido como Coordenador Pedagógico Local, somente após a substituição na regência de classe por Professor substituto sob contratação temporária ou no atendimento/projeto/programa por Professor efetivo. § 4º Em caso de empate entre servidores de UE do Campo interessados na atividade de Coordenador Pedagógico Local, terá prioridade, pela ordem, o servidor que apresentar certificação de cursos específicos em Educação do Campo, prioritariamente, ofertados ou reconhecidos pela Eape, seguidos daqueles ofertados pela UnB. Art. 51. Constatada a incompatibilidade com as atribuições definidas no Regimento Escolar das UEs/UEEs/ENEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em vigor, e/ou desempenho inefetivo das atividades previstas na Portaria que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da CMPDF, no decorrer do ano letivo, a UE/UEE/ENE poderá solicitar alteração de Coordenador Pedagógico Local, mediante justificativa. § 1º A solicitação de alteração deverá ser registrada em Ata específica, referendada pelos pares. § 2º A UE/UEE/ENE deverá encaminhar a solicitação de alteração, por meio de Processo SEI, à CRE para manifestação prévia e à Sugep para autorização. § 3º A escolha do novo Coordenador Pedagógico Local deverá seguir o estabelecido na Portaria que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da CMPDF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 § 4º O servidor destituído deverá retornar para as atividades de regência de classe ou atendimentos. § 5º A alteração deverá ser comunicada à Gerência de Modulação de Pessoas (Gmop/Diset/Sugep) para conhecimento e registro. CAPÍTULO V DA ATA DE ABERTURA DO ANO/SEMESTRE LETIVO Art. 52. A equipe gestora realizará o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação devendo imprimir a Ata de Abertura de Ano/Semestre Letivo, para arquivo na própria UE/UEE/ENE, contendo a assinatura de todos os servidores participantes. § 1º Uma cópia da Ata de Abertura de Ano/Semestre Letivo deve ser entregue na Unigep/CRE na data a ser estabelecida em Memorando Circular próprio. § 2º Caso a cópia da Ata de Abertura de Ano/Semestre Letivo e demais documentações solicitadas não sejam entregues na Unigep/CRE, ensejará em responsabilização administrativa da equipe gestora. Art. 53. A Ata de Abertura do Ano/Semestre Letivo registra a condição de exercício definitivo do servidor integrante da CMPDF na UE/UEE/ENE, mediante participação no Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação. Art. 54. O não cumprimento do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação no Sigep, até a data definida em Memorando Circular próprio, pelas equipes gestoras das UEs/UEEs/ENEs acarretará apuração de responsabilidade pela Corregedoria (Correg), a partir de sugestão de abertura de procedimento disciplinar formulado pela CRE. CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS APÓS A DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÃO DE ATENDIMENTOS E ATUAÇÃO E DA ATA DE ENCERRAMENTO DO ANO/SEMESTRE LETIVO Art. 55. A modulação da UE/UEE/ENE é definida pelo quantitativo de turmas, quadros horários de turmas, pela Matriz Curricular da Modalidade/Etapa de Ensino ofertada, pelas grades de atuação de servidores e contém o registro das atividades de todos os servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal em exercício na unidade. Art. 56. Após o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, não será permitida alteração nas turmas, carga horária, atendimentos entre os servidores com exercício definitivo na UE/UEE/ENE. Art. 57. Após o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, todos os servidores da CMPDF que atenderam ao art. 5º desta Portaria e excederem, independentemente da carga horária, serão devolvidos, de imediato, à Unigep/CRE, para adquirir novo exercício provisório, respeitando-se a pontuação/classificação do Procedimento do Remanejamento Interno e Externo. § 1º Caso haja carência em atendimentos, o servidor interessado deve ser devidamente apto e habilitado, conforme cadastro no Sigep, para pleiteá-la. § 2º O servidor que, porventura, não comparecer à Unigep/CRE ou se recusar a suprir as carências existentes nas turmas/atendimentos remanescentes ofertados será devolvido administrativamente à GLM/Diset/Sugep, sendo lançada(s) falta(s) na folha de frequência e, após 30 dias, autuado Processo Administrativo por abandono de cargo, caso não assuma outra carência. Art. 58. Caso não exista carência, definitiva ou temporária, no âmbito da CRE de lotação definitiva do servidor mencionado no art. 57, de acordo com a(s) habilitação(ões) cadastrada(s) no SIGRH e/ou aptidão(ões) consultada(s) no Sigep e carga horária de trabalho, este deve ser devolvido à GLM/Diset/Sugep, para exercício em outra CRE. Parágrafo único. Fica garantido ao servidor o retorno à CRE de lotação definitiva por ocasião do surgimento de carência definitiva. Art. 59. Havendo carências provisórias no âmbito da CRE, compatíveis com a(s) habilitação(ões)/aptidão(ões) e carga horária de trabalho do servidor mencionado no art. 57, o Memorando Circular próprio expedirá orientações. Art. 60. Ao longo do ano letivo, se houver alterações no quantitativo de turmas da UE/UEE/ENE, conforme deliberação da Suplav, que impliquem em alteração na grade de atuação de servidor, e/ou alterações na situação funcional, estas obrigatoriamente deverão ser corrigidas pela equipe gestora juntamente à Unigep/CRE no Sigep. Art. 61. No caso de fechamento de turmas devidamente comprovado pela Suplav e/ou Uniplat/CRE antes do início do ano letivo, a UE/UEE/ENE fará nova distribuição de turmas e o servidor que exceder, considerando a ordem de preferência abaixo, será devolvido à Unigep/CRE, para ser encaminhado a outra UE/UEE/ENE: I - Professor substituto sob contratação temporária, com menor classificação na UE/UEE/ENE, caso haja; II - servidor requisitado de outro Estado da Federação; III - servidor com lotação provisória, com data de admissão mais recente na matrícula atual; IV - servidor na condição de remanejado a pedido, com data de admissão mais recente na matrícula atual; V - servidor com lotação na CRE e exercício provisório na UE/UEE/ENE, com data de admissão mais recente na matrícula atual; VI - servidor com lotação na CRE e com exercício definitivo na UE/UEE/ENE, com menor pontuação no Procedimento de Distribuição do ano letivo. § 1º Em caso de empate, entre dois ou mais servidores, terá prioridade para permanência na UE/UEE/ENE, pela ordem, o servidor: I - que estiver atuando no componente e/ou unidade curricular de concurso; II - que comprovar maior tempo de efetivo exercício na SEEDF, na CMPDF, no vínculo atual; III - com maior idade. § 2º Após a ocorrência do disposto no caput, o Professor na condição de exercício definitivo que permanecer na UE/UEE/ENE será realocado em nova grade de atuação, disponível na UE/UEE/ENE. Art. 62. No caso de fechamento de turmas devidamente comprovado pela Suplav e/ou Uniplat/CRE no decorrer do ano letivo, o servidor será devolvido à Unigep/CRE, para ser encaminhado a outra UE/UEE/ENE, considerando ordem de preferência estabelecida no art. 61. Art. 63. O servidor, no quantitativo de turmas fechadas, com lotação definitiva na CRE que for devolvido da UE/UEE/ENE, passará a ter exercício provisório, devendo participar do Procedimento de Remanejamento Interno e/ou Externo para regularizar a situação funcional. Art. 64. Em caso de fechamento de atendimentos na UE/UEE/ENE, devidamente comprovados pela Subeb, Subin, e/ou Suplav, no início ou ao longo do ano letivo, o servidor do referido atendimento encerrado será devolvido à Unigep/CRE para ser encaminhado para outra UE/UEE/ENE. Art. 65. Todas as ocorrências previstas nos arts. 60, 61, 62 e 64 desta Portaria devem ser registradas na Ata de Encerramento do Ano/Semestre Letivo, cuja emissão será feita pela equipe gestora no Sigep. Art. 66. A Ata de Encerramento do Ano/Semestre Letivo confirma a condição de exercício definitivo ou provisório dos servidores integrantes da CMPDF na UE/UEE/ENE. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 67. No Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, a equipe gestora apresentará as grades de atuação, sendo vedada a apresentação de listagem de estudantes. Parágrafo único. Nos Centros de Ensino Especial, serão apresentadas, para cada grade de atuação, a modalidade, a etapa, o número de estudantes e as especificidades/características da(s) deficiência(s), ficando terminantemente vetada a escolha de turma a partir da listagem dos estudantes. Art. 68. Os servidores ocupantes de Funções Gratificadas na UE/UEE/ENE que não foram reeleitos, e que possuírem exercício definitivo na UE/UEE/ENE, deverão participar no Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação de acordo com sua classificação. Art. 69. O servidor que solicitar a redução da carga horária de trabalho de 40 horas semanais para 20 horas semanais deve aguardar a autorização e a devida publicação, a critério da Administração, em regência de classe ou atendimento. Art. 70. O remanejamento por Permuta somente poderá ser efetivado após o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, devendo observar o estabelecido na Portaria vigente que dispõe sobre Lotação, Exercício e Remanejamento de servidores integrantes da CMPDF. Art. 71. Caso a equipe gestora da UE/UEE/ENE não devolva os servidores excedentes mencionados no art. 57 desta Portaria, dentro do prazo estipulado, a CRE solicitará abertura de procedimento disciplinar para apurar responsabilidade dos gestores. Parágrafo único. Caso a CRE não adote as providências de que trata este artigo, a Sugep solicitará abertura de procedimento disciplinar para apurar responsabilidade dos envolvidos. Art. 72. A UE/UEE/ENE pode, em casos excepcionais, solicitar autorização para realização de novo Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação, após o início do ano letivo, mediante exposição dos motivos ensejadores da excepcionalidade. Parágrafo único. A solicitação deve ser analisada pela CRE e submetida à deliberação da Sugep. Art. 73. É de responsabilidade da Unigep/CRE, em conjunto com a equipe gestora da UE/UEE/ENE, manter atualizada a Modulação, que será supervisionada pela Gmop/Diset/Sugep. Art. 74. É de responsabilidade de cada Unigep/CRE e da GLM/Diset/Sugep manter atualizada a escala de serviço dos servidores da CMPDF no SIGRH, conforme a situação funcional, após a realização do Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação e/ou a qualquer momento em que o servidor for movimentado com a devida autorização. Art. 75. O não cumprimento do disposto nesta Portaria acarretará apuração de responsabilidade disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 2011. Art. 76. Compete à equipe gestora, em conjunto com os servidores, homologar os dados apresentados no Sigep. Art. 77. Compete à Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic), em parceria com a Sugep, desenvolver e atualizar o Sigep. Art. 78. A base de dados para o Sigep está contida no SIGRH, no Sigep Khronos, nos Sistemas no i-Educar, Educa DF Digital ou autorizado pela SEEDF, e nos dados fornecidos pela Subeb, Subin, Suplav e Sugep. Art. 79. Os casos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pela Sugep. Art. 80. Revoga-se a Portaria nº 1.245, de 06 de dezembro de 2023. Art. 81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA DE SINDICÂNCIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 179, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE SINDICÂNCIAS, DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 06, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220240035/2024-SEAPE, (0402600043692/2024-19), instaurada pela Portaria nº 243, de 07/10/2024, publicada no DODF Nº 195, de 10/10/2024, página 41, consoante o que dispõe o art. 214, § 2º da lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido. Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 09/12/2024, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (157806882). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO BERTOLOTO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.233, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, as delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, artigo 1º, incisos VII e XXII, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 20, de 08 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2021, com objetivo de realizar ações necessárias à criação e à otimização dos fluxos das atividades que são desenvolvidas na Diretoria de Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento Externo (DISSTAE), da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS RESOLUÇÃO Nº 09, DE O6 DE DEZEMBRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e considerando o disposto no art. 47 e art. 48, da Portaria nº 17, de 05 de setembro de 2011, considerando as competências do colegiado constantes do art. 12, do Decreto Distrital nº 32.108, de 25 de agosto de 2010, bem como, o disposto na RDC nº 29/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­ ANVISA, na Resolução nº 08, de 13/07/2022CONEN/DF, e considerando a decisão do colegiado do Conselho de Políticas Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), na ocasião da 12º Reunião Ordinária do Exercício de 2024 e 640ª Reunião Ordinária do CONEN-DF, ocorrida em 05/12/2024, que acolheu o Parecer Técnico emitido pelo Grupo de Trabalho, designado pela Ordem de Serviço nº 11, de 04 de novembro de 2024, publicado no DODF nº 212, pág. 54, do dia 05/11/2024, conforme Processo SEI nº 00400-00056328/2024-81, resolve: Art. 1º Conceder a entidade Instituto Social e Cultural No Setor CNPJ: 36.139.498/000115, o registro de forma definitiva no Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal, mantido pelo Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONENDF), nos termos do art. 47 e art. 48, da Portaria nº 17, de 05 de setembro de 2011, por um período de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO RESOLUÇÃO Nº 15, DE O6 DE DEZEMBRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e considerando o disposto no art. 47 e art. 48, da Portaria nº 17, de 05 de setembro de 2011, considerando as competências do colegiado constantes do art. 12, do Decreto Distrital nº 32.108, de 25 de agosto de 2010, bem como, o disposto na RDC nº 29/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­ ANVISA, na Resolução nº 08, de 13/07/2022-CONEN/DF, e considerando a decisão do colegiado do Conselho de Políticas Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), na ocasião da 12º Reunião Ordinária do Exercício de 2024 e 640ª Reunião Ordinária do CONEN-DF, ocorrida em 05/12/2024, que acolheu o Parecer Técnico emitido pelo Grupo de Trabalho, designado pela Ordem de Serviço nº 13, de 21 de novembro de 2024, publicado no DODF nº 223, pág. 58, do dia 22/11/2024, conforme Processo SEI nº 00400-00065890/2024-03, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do registro da entidade COOPERATIVA CENTRAL BASE DE APOIO DO SISTEMA ECOSOL NO DISTRITO FEDERAL LTDA ­ ECOSOL BASE BRASÍLIA, CNPJ nº 11.566.891/0001-64, no Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal, mantido pelo Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), nos termos do art. 47 e art. 48, da Portaria nº 17, de 05 de setembro de 2011. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO RESOLUÇÃO Nº 08, DE O5 DE DEZEMBRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e considerando o disposto no art. 47 e art. 48, da Portaria nº 17, de 05 de setembro de 2011, considerando as competências do colegiado constantes do art. 12, do Decreto Distrital nº 32.108, de 25 de agosto de 2010, bem como, o disposto na RDC nº 29/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­ ANVISA, na Resolução nº 08, de 13/07/2022-CONEN/DF, e considerando a decisão do colegiado do Conselho de Políticas Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), na ocasião da 12º Reunião Ordinária do Exercício de 2024 e 640ª Reunião Ordinária do CONEN-DF, ocorrida em 05/12/2024, que acolheu o Parecer Técnico emitido pelo Grupo de Trabalho, designado pela Ordem de Serviço nº 11, de 16 de outubro de 2024, publicado no DODF nº 204, pág. 62, do dia 23/10/2024, conforme Processo SEI nº 00400-00025156/2021-51, resolve: Art. 1º Conceder a entidade DESAFIO JOVEM DE BRASÍLIA, CNPJ: 00.339.564/0001-53, a renovação do registro de forma definitiva no Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal, mantido pelo Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), nos termos do art. 47 e art. 48, da Portaria nº 17, de 05 de setembro de 2011, por um período de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO RESOLUÇÃO Nº 10, DE O6 DE DEZEMBRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e considerando o disposto no art. 47 e art. 48, da Portaria nº 17, de 05 de setembro de 2011, considerando as competências do colegiado constantes do art. 12, do Decreto Distrital nº 32.108, de 25 de agosto de 2010, bem como, o disposto na RDC nº 29/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­ ANVISA, na Resolução nº 08, de 13/07/2022CONEN/DF, e considerando a decisão do colegiado do Conselho de Políticas Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), na ocasião da 12º Reunião Ordinária do Exercício de 2024 e 640ª Reunião Ordinária do CONEN-DF, ocorrida em 05/12/2024, que acolheu o Parecer Técnico emitido pelo Grupo de Trabalho, designado pela Ordem de Serviço nº 12, de 05 de novembro de 2024, publicado no DODF nº 213, pág. 30, do dia 06/11/2024, conforme Processo SEI nº 00400-00062463/2024-65, resolve: Art. 1º Conceder a entidade Transforme: Ações Sociais e Humanitárias, CNPJ: 04.430.077/0001-52, o registro de forma definitiva no Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal, mantido pelo Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), nos termos do art. 47 e art. 48, da Portaria nº. 17, de 05 de setembro de 2011, por um período de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a LEI Nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2022, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem: Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma a seguir especificada: DE: UO 63101 - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 UG 630101 - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal. GESTÃO - 00001 - Tesouro PARA: UO 26205 - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF UG 200202 - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. PLANO DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 04.122.8208.8517.0125 33.90.30 120 R$ 294.450,38 I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 294.450,38 (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos) que tem como objeto a compra de materiais para confecção de placas para campanha de combate à dengue, nos moldes de Croqui (139507877); II - VIGÊNCIA: Data de início: A partir da publicação - Término: 31/12/2024; Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2024. CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal FAUZI NACFUR JUNIOR Presidente do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal U.O. Executante SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS JUNTA DE ANÁLISE RECURSOS ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO PRESENCIAL DA 1ª CÂMARA Data: 05 de Dezembro de 2024, quinta-feira. Sessão Ordinária presencial. Horário: às 8:30 horas. Endereço da Sede: SIA trecho 03, lotes 1.545 e 1.555, sala 203, Brasília/DF. Relator: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. Recorrente: MARTA JUVINA DE MEDEIROS. Processo: nº: 04017-00005936/2019-07. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: PELO PEDIDO DILIGÊNCIA. Recorrente: EDNEI BORDIN. Processo: nº: 04017-00017495/2020-11. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, ANULAR O AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO. Processo: nº: 04017-00006828/2021-68. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: ELSHADAY LAVA JATO LTDA-ME. Processo: nº: 00361-00007866/2018-06. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, REVOGAR O AUTO DE NOTIFICAÇÃO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: ATIVA MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LIDA ME. Processo: nº: 04017-00024823/2023-89. (AUTO DE INTERDIÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: ANTÔNIO PEDRO DOS SANTOS EIRELI-ME (BIG FORT CARNES). Processo: nº: 0401700019642/2020-98. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO. Processo: nº: 04017-00006318/2020-18. (TRCO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: PELO PEDIDO DILIGÊNCIA. Recorrente: TATIELLE APARECIDA BEZERRA DE ARRUDA. Processo: nº: 04017-00010965/2021-05. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: NOVO SUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA. Processo: nº: 0401700003677/2024-39. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: MARIA IVONE JOSÉ DA SILVA. Processo: nº: 04017-00017146/2020-08. (AUTO DE EMBARGO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: MARCOS DE OLIVEIRA PEREIRA. Processo: nº: 04017-00019331/2023-71. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, REVOGAR O AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: FEDERAÇÃO NACIONAL COMUNIDADE EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA. Processo: nº: 04017-00007429/2020-33. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: PELO PEDIDO DILIGÊNCIA. Recorrente: AMERICAN TOWER CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURA LTDA. Processo: nº: 04017-00021842/2024-34. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: PELO PEDIDO DILIGÊNCIA. Recorrente: RESPONSA BAR E RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI. Processo: nº: 04017-00001139/2022-48. (AUTO DE NOTIFIÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: PELO PEDIDO DILIGÊNCIA. Recorrente: FREDERICO GAZOLLA RODRIGUES RENNÓ. Processo: nº: 04017-00003700/2024-95. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, ANULAR O AUTO DE NOTIFICAÇÃO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Relatora: MARIZA LÍBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. Recorrente: DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA. Processo: nº: 04017-00017842/202359. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: MARISA LOJAS S.A. Processo: nº: 04017-00014865/2023-10. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: AUTO REVOGADO POR PERDA DE OBJETO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: JOSÉ DOMINGOS DE MEDEIROS. Processo: nº: 04017-00007677/2020-84. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: F & C COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Processo: nº: 0401700017843/2024-84. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: ADERSON CARVALHO DE SOUZA. Processo: nº: 04017-00011862/2024-05. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: EDNA MARIA DE MENEZES DA SILVA. Processo: nº: 04017-00019612/2024-13. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: PANIFICADORA E CONFEITARIA LUANDA LTDA. Processo: nº: 0401700016585/2024-19. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: DROGARIA SOUZA & FARMA MED EXPRESS LTDA. Processo: nº: 04017-00025416/2024-70. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: DROGARIA SOUZA & FARMA MED EXPRESS LTDA. Processo: nº: 0401700025415/2024-25. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: CARLOS MARCELO SILVA. Processo: nº: 04017-00032705/2024-25.(AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO LIMA. Processo: nº: 04017-00003242/2024-94. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES SIQUEIRA. Processo: nº: 04017-00003170/2024-85. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: RAULINO PIRES LOBATO. Processo: nº: 0401700034300/2024-21. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: RICARDO LIMA DE SOUZA ME ­ ESCAPAMENTO UNIÃO. Processo: nº: 04017-00032797/2023-62. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: ESPÓLIO DE FRANCISCO CHAGAS. Processo: nº: 04017-00032105/2021-14. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Relator: MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA. Recorrente: JÚLIO CÉSAR BEZERRA DE SIQUEIRA. Processo: nº: 04017-00009073/2024-04. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: JORGE SAMPAIO DA MATTA. Processo: nº: 04017-00004464/2024-24. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Relatora: LEILA DANIELLA RODRIGUES FERREIRA. Recorrente: DARLAN ALVES FERREIRA HONÓRIO. Processo: nº: 04017-00016061/2023-47. (AUTO DE INTIMAÇÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: ADÍLSON ANTÔNIO DA SILVA. Processo: nº: 04017-00029978/2024-92. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: PELO PEDIDO DILIGÊNCIA- AJL. Recorrente: PEDRO PEREIRA LOPES. Processo: nº: 04017-00035768/2024-33. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: PELO PEDIDO DILIGÊNCIA. Recorrente: ANDERSON DA SILVA. Processo: nº: 04017-00025857/2024-71. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: NÍLTON CÉSAR PEREIRA DE SOUZA. Processo: nº: 04017-00025782/2024-29. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Relatora: KARLA CARIZ BARREIRA TEODÓSIO. Recorrente: DROGARIA ROSÁRIO S.A. Processo: nº: 04017-00004801/2024-83. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: TERCEIRA IGREJA BATISTA DE BRASÍLIA. Processo: nº: 0401700003451/2024-38. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: CARLOS JOSÉ MOREIRA DA SILVA. Processo: nº: 04017-00003225/2024-57. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: LUCINEI CASTRO DE ARAÚJO. Processo: nº: 04017-00025778/2024-61. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: DINÂMICA MOTORES ELÉTRICOS LTDA- ME. Processo: nº: 04017-00033518/2023-88. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Relator: EDUARDO DA SILVA VIEIRA. Recorrente: ISABELA ROCHA DE SOUZA BRITO. Processo: nº: 04017-00033634/2023-05. (INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: RENATO TAVARES DA MOTA. Processo: nº: 04017-00003157/2024-26. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: MEL COMÉRCIO DE PEÇAS. Processo: nº: 04017-00032632/2023-91. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Recorrente: ANA MIRELLA COSTA CARNEIRO. Processo: nº: 04017-00039001/2024-83. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: PELO PEDIDO DILIGÊNCIA. Recorrente: ROLEMBERG GOMES DA SILVA CUTRIM. Processo: nº: 04017-00020311/2024-24. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: DF LEGAL. Decisão: CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Esgotada a pauta de julgamento e nada mais havendo a deliberar ou quem desejasse fazer uso da palavra, às quatorze horas e cinquenta e sete minutos, a sessão foi encerrada palavra do Presidente da 1.ª Câmara, Sr. MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA. Como nada mais foi dito nem perguntado, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada. RESOLUÇÃO Nº 67, DE 06 DE DEZEMBRO 2024 O PRESIDENTE DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS, UNIDADE COLEGIADA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, com a atribuição de julgar, em segunda e última instância, os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não-tributários oriundos do exercício do poder de polícia, conforme Artigo 10 da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no uso das atribuições previstas no Artigo 91, inciso XIV da Portaria nº 30, de 16 de abril de 2020, publicada no DODF Nº 79, Página 17, terça-feira, 28 de abril de 2020, que aprovou o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Tornar pública a ata de julgamento da Sessão Ordinária Presencial da 1ª Câmara no mês Dezembro de 2024, conforme anexo. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA RETIFICAÇÃO Na Instrução de 27 de julho de 2015. Publicada no DODF n° 150 de 05 de agosto de 2015, pg.43, ONDE SE LÊ: "...relativo aos períodos de: 04/07/2002 a 12/06/2013...", LEIA-SE: "...03/07/2002 a 16/06/2013...". JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DECISÃO - ATA Nº 1271 A Junta Administrativa de Recursos de Infrações ­ JARI do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n 9.503/97 ­ Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e, demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito ­ CONTRAN nº 918/2022, responsável pelo julgamento de recursos administrativos contra penalidades aplicadas em virtude do cometimento de infrações de trânsito, em decisão do colegiado informa e dá ciência aos proprietários e/ou infratores dos veículos que nas decisões de ARQUIVAMENTO, NÃO PROVIMENTO, nos processos abaixo relacionados, poderá ser interposto RECURSO em 2ª Instância na forma dos artigos 288 e 289 do CTB, até 30 (trinta) dias da disponibilização/publicação deste edital no site do DER/DF (www.der.df.gov.br) e Diário Oficial, apresentar recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, no setor de Multas (GEIPE), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares ­ CEP 70.620-030, Brasília-DF. Esclarecemos que nas decisões de PROVIMENTO, o DER/DF, poderá recorrer junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal ­ CONTRANDIFE. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista das decisões também está disponível em (www.der.df.gov.br) O padrão de sequência de identificação dos dados da infrações abaixo relacionados é: nº do processo, placa, número do auto de infração e decisão. Nº Processo SEI 00113-00008874/2023-41460 00113-00003020/2023-79 00113-00010676/2023-48 00113-00000635/2023-43 00113-00004336/2023-88 00113-00004738/2023-82 00113-00007695/2023-97 00113-00007872/2023-35 00113-00006869/2023-02 00113-00007069/2023-09 00113-00006362/2023-41 00113-00010390/2023-62 00113-00005453/2023-69 00113-00006650/2023-03 00113-00005787/2023-32 00113-00007566/2023-07 00113-00008872/2023-52 00113-00000069/2023-70 00113-00000349/2023-88 00113-00010522/2023-56 00113-00004842/2023-77 00113-00004833/2023-86 00113-00004063/2023-71 00113-00004044/2023-45 00113-00002273/2023-25 00113-00002172/2023-54 00113-00001444/2023-07 00113-00001413/2023-48 00113-00001275/2023-05 00113-00002777/2023-45 00113-00002478/2023-19 00113-00007737/2023-90 00113-00007663/2023-91 00113-00007073/2023-69 00113-00006353/2023-50 00113-00012124/2023-74 00113-00007976/2023-40 00113-00000767/2023-75 00113-00003156/2023-89 00113-00009704/2023-84 00113-00009740/2023-48 00113-00009599/2023-83 00113-00009654/2023-35 00113-00005204/2023-73 00113-00009565/2023-99 00113-00003239/2023-78 00113-00004569/2023-81 Placa FQV0G36 SC REL3E15 DF QTN9A21 EVT7479 PAP3234 REN2I64 NLK5C57 PAH9562 JEB3579 REH7F22 GSW0A33 PBO4B11 GGP1985 ITP5H12 EZV7426 PBF5051 FQV0G36 PBL4242 DF JJG9857 DF JEH6D38 PAG2H58 PAG2H58 JFK1247 PAA8542 PBS9948 QUI3G22 PBC0834 PBC8C97 PBR1553 QMQ8954 OQQ0651 REE5C36 PBK1100 JIC9667 ALF9485 JIX5800 PBX4331 JKK6734 JKF2878 PGB3H62 DGR4140 PBW8647 RME3B04 SGO9F56 KXY7736 REL2C17 PBG6464 Auto de Infração CJ03366033 CJ03158923 YE02131224 CJ02982292 FC00142569 YE02069597 CJ03203504 FC00242945 YE02083518 CJ03232378 CJ03146624 CJ03410513 YE01915412 GE01266550 YE02056715 YE02112725 CJ03365384 FC00163896 YE02072876 YE02129076 YE02050392 CJ03114409 YE02037132 YE02040960 YE02049294 YE02015347 YE02036603 YE01983767 CJ02962624 CJ03007225 YE02013081 CJ03315860 YE02107076 CJ03275210 GE01260498 YE02140427 GE01272835 CJ02940409 YE02066751 YE02124197 CJ03368833 CJ03277265 CJ03305342 YE02102029 CJ03280154 YE02074678 CJ03116358 Decisão ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 00113-00004819/2023-82 00113-00004817/2023-93 00113-00005014/2023-56 00113-00000503/2023-11 00113-00000643/2023-90 00113-00001934/2023-03 00113-00000556/2023-32 00113-00000567/2023-12 00113-00006363/2023-95 00113-00004573/2023-49 00113-00006314/2023-52 00113-00003986/2023-14 00113-00005835/2023-92 00113-00004875/2023-17 00113-00004876/2023-61 00113-00004620/2023-54 00113-00001335/2023-81 00113-00002979/2023-97 00113-00001009/2023-74 00113-00000143/2023-58 00113-00022237/2024-69 00113-00000166/2023-62 00113-00001391/2023-16 00113-00001336/2023-26 00113-00001334/2023-37 00113-00021708/2024-11 00113-00002122/2023-77 00113-00004429/2023-11 00113-00019118/2022-67 00113-00004638/2023-56 00113-00001030/2023-70 00113-00001164/2023-91 00113-00009241/2023-51 00113-00009355/2023-09 00113-00009491/2023-91 00113-00010538/2023-69 00113-00005094/2023-40 00113-00005294/2023-01 00113-00005290/2023-14 00113-00005287/2023-09 00113-00005288/2023-45 00113-00005284/2023-67 00113-00005503/2023-16 00113-00008873/2023-05 00113-00010012/2023-89 00113-00007555/2023-19 00113-00009503/2023-87 00113-00003195/2023-86 00113-00002353/2023-81 00113-00021922/2019-19 00113-00009698/2023-65 00113-00009823/2023-37 00113-00009701/2023-41 00113-00009676/2023-03 00113-00009672/2023-17 00113-00010094/2023-61 00113-00007779/2023-21 00113-00008977/2023-10 00113-00009061/2023-79 00113-00006786/2023-13 00113-00003242/2023-91 00113-00005348/2023-20 00113-00005343/2023-05 00113-00005340/2023-63 00113-00005842/2023-94 00113-00005838/2023-26 00113-00008206/2023-14 00113-00008792/2023-05 00113-00001756/2023-11 00113-00002316/2023-72 00113-00005828/2023-91 00113-00002601/2023-93 00113-00013272/2023-14 NWD0J90 NWD0J90 PDY9D24 MKH2286 EVT7479 JJA8350 JKI8419 JKD1221 PBN3571 JHG1937 QWY3663 JHV6486 PVB6970 PBG6464 PBG6464 IQJ7200 JJA8350 HMG4A20 NWI5916 JJJ6241 JGH5714 REU5E18 JIY1235 JJA8350 JJA8350 JGI0F21 JJN9745 OGK8I26 REL3E20 OGZ8005 JFO5870 JEX5599 PAW9225 DMS8C11 REP1A61 IYX1I02 PBF3978 PBU3265 OAI4C83 MJE1321 OAI4C83 MJE1321 JHC2D62 FQV0G36 PAS9374 RWC4B37 REG1D14 EAJ2230 JHD5580 JIF7120 KLJ8064 REO9G54 PRL6810 RTC5A71 RUS2I90 JHL2A07 JHL2A07 FGP4G61 JKJ1390 PBN8656 JHE3014 DF JHW8753 DF JHW8753 DF JHW8753 DF JHM5286 DF JHM5286 DF JJL0091 FKP0894 SP HFV9109 REV1J19 PAC1935 PBB8135 GCJ9A37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 CJ03085838 CJ03071224 CJ03232241 YE02040289 CJ02975584 CJ03062601 CJ03046517 YE01992097 YE02063011 CJ03198792 CJ03218244 CJ03023821 YE02044309 CJ03069071 CJ03045771 FC00152525 CJ03053979 FC00111389 YE01962937 YE02012129 YE02344134 CJ02933508 YE02022643 CJ03062601 CJ03015343 Y001711459 Y001742345 YE02077890 YE01966084 YE02073757 YE01998323 CJ02992528 YE02088671 YE02091529 YE02094935 CJ03403535 YE02053501 YE02042416 FC00054262 CJ03007344 FC00070665 CJ03005780 YE02050572 CJ03365145 YE02129591 CJ03192734 FC00250829 CJ03121905 YE02021229 GE01104944 CJ03365310 GE01270435 CJ03353562 CJ03282964 CJ03310426 CJ03386385 CJ03309078 FC00204659 YE02110846 CJ03255836 YE02053718 CJ03138852 CJ03120725 CJ03121838 YE02092571 FC00152104 J03226869 CJ03282008 CJ02921563 CJ03099293 CJ03169662 CJ03017534 YE02163676 NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO 00113-00013377/2023-65 00113-00010010/2023-90 00113-00010007/2023-76 REI6I30 FC00332999 OVT4459 CJ03353549 OVT4459 CJ03354147 FAUZI NACFUR JÚNIOR PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 (*) A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2024, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016 alterado, parcialmente, pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: De: UG: 570.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL. UO: 57.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL. PARA: UG: 250.101 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL. UO: 25.101 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL. I - OBJETO: Realização do projeto "SEMANA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO", conforme ofício eletrônico nº - SISCONEP Nº 12486 - Deputado MARTINS MACHADO. II - VIGÊNCIA: de 22/11/2024 a 22/01/2025. III - PT: 14.422.6211.9116.0003 - (EPI) APOIO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA-APOIO A PROJETOS -DISTRITO FEDERAL. Natureza da Despesa Fonte Valor 33.50.41 100 500.000,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal U.O Concedente THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal U.O Gestora Executante ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 223, de 22 de novembro de 2024, página 29. SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 05 de dezembro de 2024 PROCESSO: 00111-00007774/2022-73. INTERESSADA: Igreja Adventista do Sétimo Dia. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce na recomendação consubstanciada no Despacho SEDUH/SUPAR/CRTE (155196185), e com fulcro no art. 5º, inciso IV, alínea "b", do Decreto nº 45.563, de 05 de março de 2024, o ARQUIVAMENTO dos autos, a contar a data de publicação deste despacho. Após, restituem-se os autos à Assessoria Acompanhamento de Projetos para conhecimento. RODRIGO DELMASSO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 05 de dezembro de 2024 PROCESSO: 04036-00001046/2024-39. INTERESSADA: UNIDADE NACIONAL DE ACESSIBILIDADE - UNA. ASSUNTO: PROJETO UNA-SE. DETERMINO, com alicerce no despacho da Subsecretaria de Acompanhamento e Desenvolvimento da Família (SUBADF) e no Despacho da Secretaria Executiva de Políticas para a Família (SEFAM), que informam que o projeto objeto do presente processo não será mais contemplado pela emenda parlamentar inicialmente indicada, conforme disposto no Ofício SISCONEP nº 13106, de 14/11/2024 (doc. SEi nº 157667903), tendo em vista o redirecionamento de recursos promovido pelo Deputado Iolando para outra iniciativa vinculada a uma Organização da Sociedade Civil diversa, o ARQUIVAMENTO dos autos, a contar a data de publicação deste despacho, com fulcro no art. 52, da Lei nº 9.784/1999 . Após, restituem-se os autos à SUBADF para conhecimento. RODRIGO DELMASSO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 331, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o regimento do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura, aprovado pela Portaria nº 488, de 21 de dezembro de 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º O Regimento Interno do CAFAC aprovado pela Portaria nº 488, de 21 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º ..................................................... I- ................................................................ II - 5 representantes da Sociedade Civil, designados pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, após processo seletivo conduzido pelo Conselho de Administração do FAC- CAFAC, levando em consideração: .............................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. CLAUDIO ABRANTES SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 1450/2024 (151558794) , emitido em 20 de setembro de 2024, para o endereço: LOTES Nºs 09 E 10, CONJUNTO G, QUADRA QS 401 - SAMAMBAIA/DF, tendo como proprietário LETÍCIA DO NASCIMENTO MACHADO BORGES, autor do projeto NÉLIO DO NASCIMENTO MACHADO, processo nº 0142-000660/1994, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do interessado, via requerimento padrão (doc. SEI nº 157713558). MARIANA ALVES DE PAULA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Cria a Escola da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal -- Escola JucisDF, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, consoante disposto no art. 8°, inciso IV, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, c/c art. 25, inciso VIII, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art. 14, faz saber que o Plenário, em Sessão Realizada em 03 de Setembro de 2024 APROVOU a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica criada a Escola da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal. Art. 2° A atuação da Escola da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal se dará por meio de desenvolvimento de capacitação, utilizando-se dos recursos e técnicas de treinamento e qualificação para os servidores públicos ativos de todas as esferas de governo, assim como temporários, terceirizados, estagiários, colaboradores e público externo da Jucis-DF e da REDESIM -- Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Parágrafo único. A Escola Jucis-DF pode ofertar eventos, cursos, treinamentos, palestras para a comunidade em geral. CAPITULO II DOS OBJETIVOS Art. 3° A Escola Jucis-DF terá como objetivos: I - promover o treinamento e a capacitação de servidores públicos ativos de todas as esferas de governo, assim como temporários, terceirizados, estagiários, colaboradores e público externo da Jucis-DF e da REDESIM nas mais diversas áreas de necessidade, na forma presencial, híbrida ou por meio da modalidade de Ensino à Distância -- EAD, autônoma ou conjuntamente, mediante convênio, com outras entidades ou instituições que tenham a mesma finalidade; II - assessorar e dar suporte técnico-científico à identificação da necessidade de treinamento no âmbito da Jucis-DF e da REDESIM objetivando a integração e facilitação do processo de registro e legalização das pessoas jurídicas e empresários no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; III - propor ações educacionais aos órgãos de registro (Junta Comercial, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Ordem dos Advogados do Brasil), às administrações tributárias nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal e a todos os órgãos e entidades envolvidas no registro e legalização de empresas; IV - orientar e coordenar os Projetos de Cursos de Capacitação e Programas de Treinamento a serem desenvolvidos pela própria Escola da Jucis-DF ou por agentes externos, observada a consonância da área de atuação e a formação profissional dos envolvidos, mediante convênio, termo de parceria e outros instrumentos; V - disponibilizar a estrutura física apropriada à divulgação e à realização dos cursos de capacitação e treinamento e prover os recursos audiovisuais e materiais didáticopedagógicos necessários; VI - promover a integração entre a Junta Comercial e as instituições de ensino e pesquisa, visando ao aperfeiçoamento técnico-científico do quadro de profissionais de todos os órgãos envolvidos; VII - certificar concluintes de curso de capacitação ou treinamento, preferencialmente em meio digital, e informar ao órgão responsável pelo registro das informações funcionais dos servidores, para registro da respectiva carga horária nas suas fichas funcionais; VIII - iniciar novos integrantes da JucisDF e da REDESIM no desempenho de suas funções institucionais; IX - aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional dos membros e servidores da Jucis-DF e da REDESIM, bem como de todos os órgãos e entidades envolvidas no registro e legalização de empresas; X - desenvolver projetos e programas de pesquisa na área jurídica, contábil, tecnológica, administrativa, tributária e de integração dos órgãos, visando à padronização dos procedimentos, o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos para a abertura e legalização de empresas; XI - promover e organizar o âmbito pedagógico das Jornadas de Conhecimento promovidas pela Jucis-DF; XII - zelar pelo reconhecimento e a valorização da Jucis-DF como órgão essencial para dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídica aos atos jurídicos das empresas mercantis; para cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no país e manter atualizadas as informações pertinentes; para proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como o seu cancelamento e, ainda, como órgão integrador no âmbito distrital. § 1° Fica a Escola Jucis-DF autorizada a celebrar convênios ou instrumentos jurídicos equivalentes com Instituições de Ensino devidamente credenciadas, bem como com entidades públicas ou privadas para a prestação de serviços educacionais e/ou outros do Brasil ou do exterior, com a anuência expressa da Presidência da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal. § 2° São considerados agentes externos, de que trata o inciso IV deste artigo, além das instituições de ensino superior, as fundações, institutos, empresas e profissionais de notória especialização que desenvolvam ou promovam programas e projetos na área de capacitação e treinamento de pessoal, tanto do Brasil como do exterior. CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 4° A Escola da Jucis-DF será coordenada pela Presidência da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal com auxílio da Unidade de Gestão Estratégica e de Projetos (UGEP), do quadro da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, que terá as seguintes atribuições: I - analisar a viabilidade e selecionar projetos de programas de treinamento e capacitação profissional, bem como autorizar sua implementação; II - deliberar sobre a agenda e a realização de treinamento, cursos, palestras, seminários e atividades correlatas aos objetivos da Escola JucisDF. § 1° Todos os projetos, programas de treinamento, cursos, palestras e seminários deverão ter a anuência expressa da Presidência da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal. Art. 5° O Regimento Interno da Escola Jucis-DF, bem como a Política de Capacitação serão regulamentados por Portaria da Presidência da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal que fixará atribuições, competências, estrutura complementar e demais condições para o pleno funcionamento da Escola. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6° A Escola Jucis-DF poderá utilizar o logotipo da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) em suas comunicações e materiais. Além disso, a Escola poderá optar por usar sua própria logomarca de forma isolada ou em conjunto com a logomarca da Jucis-DF, conforme a necessidade e o contexto. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA DAS SESSÕES EXTRATO DE PAUTA Nº 41/2024 SESSÕES PLENÁRIAS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado. Sessão Extraordinária Nº 100 CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO: 1) 16994/2013-e, Tomada de Contas Especial, Transporte Urbano do Distrito Federal; 2) 34992/2013-e, Tomada de Contas Especial, DFTRANS; 3) 38076/2013-e, Representação, MP/TCDF; 4) 5018/2015e, Auditoria de Desempenho/Operacional, SEAUD; 5) 1583/2020-e, Auditoria de Regularidade, SEASP; 6) 00600-00010392/2022-61-e, Licitação, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; 7) 00600-00011969/2023-32-e, Levantamento, Tribunal de Contas do Distrito Federal; 8) 00600-00005223/2024-71-e, Análise de Concessão, SIRAC; 9) 00600-00010060/2024-48-e, Licitação, COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP; 10) 0060000013124/2024-62-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 11) 0060000013184/2024-85-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA: 1) 20117/2015-e, Tomada de Contas Especial, SES/DF; 2) 00600-00005914/2024-74-e, Representação, SEFIPE; 3) 00600-00006550/2024-40-e, Inspeção, DIFO1; 4) 00600-00014147/2024-94-e, Representação, MPCDF; 5) 00600-00014556/2024-91-e, Licitação, POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF ; CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO: 1) 00600-00003961/2020-50-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 2) 0060000000298/2022-01-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 3) 00600-00000064/202337-e, Representação, SEFIPE; 4) 00600-00004941/2024-20-e, Representação, CLDF; 5) 00600-00008314/2024-68-e, Representação, Deputado Distrital Gabriel Magno; 6) 0060000008801/2024-21-e, Acompanhamento da Gestão Governamental, TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL; 7) 00600-00009411/2024-78-e, Representação, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; 8) 0060000012185/2024-11-e, Análise de Concessão, SIRAC; 9) 00600-00013522/2024-89-e, Licitação, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE; 10) 0060000013830/2024-12-e, Acompanhamento da Gestão Governamental, GDF, CLDF; 11) 00600-00013853/2024-19-e, Representação, DIASP3, DIASP1; 12) 0060000014352/2024-50-e, Representação, TCDF; 13) 00600-00014523/2024-41-e, Representação, MPJTCDF; CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO: 1) 00600-00016320/2023-16-e, Licitação, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD; 2) 0060000011132/2024-74-e, Representação, DIASP3; 3) 00600-00013356/2024-11-e, Licitação, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC; 4) 00600-00013365/202410-e, Consulta, SEFIPE; CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA: 1) 00600-00006831/2022-31-e, Representação, SINDPROC; 2) 00600-00003684/2024-17-e, Representação, SES;Diasp1; AUDITOR VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO: 1) 26031/2010-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, SEPLAG; 2) 00600-00005009/2022-52-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 3) 00600-00012147/2022-98-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 4) 00600-00012500/2023-11e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 5) 0060000013458/2023-55-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 6) 00600-00014664/2023-82-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 7) 00600-00001007/2024-56-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 8) 00600-00005906/2024-28-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 9) 00600-00007702/2024-21-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 10) 0060000009408/2024-54-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 11) 00600-00009635/2024-80-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; Sessão Reservada Nº 1521 CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO: 1) 00600-00014325/202487-e, Denúncia, Denunciante; CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA: 1) 00600-00001117/2024-18e, Denúncia, SEFIPE; 2) 00600-00014298/2024-42-e, Parcerias Público-Privadas e Concessões Comuns, TCDF; CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO: 1) 00600-00002110/2023-32-e, Representação, MPjTCDF; 2) 00600-00008482/2023-72-e, Representação, MPjTCDF; 3) 00600-00013186/2024-74-e, Denúncia, Cidadão - Ouvidoria; 4) 00600-00014398/2024-79e, Licitação, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; 5) 00600-00014601/2024-15-e, Denúncia, MPDFT; CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO: 1) 00600-00010138/2024-24-e, Licitação, Banco de Brasília Serviços - BRB S/A; 2) 00600-00014358/2024-27-e, Licitação, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES; Sessão Administrativa Nº 1211 CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO: 1) 630/2004-e, Adicional, GILMAR DE SOUZA MOURA; 2) 00600-00011205/2024-28-e, Edição de Normativo, SEGECEX; CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO: 1) 4990/2009-e, Aposentadoria, NEIVA MARIA GOMES SASAKI; 2) 00600-00013428/2022-68-e, Edição de Normativo, TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - TCDF; 3) 00600-00007968/202474-e, Edição de Normativo, TCDF; 4) 00600-00014034/2024-99-e, Planos e Programas de Trabalho, TCDF; 5) 00600-00014579/2024-03-e, Plano Geral de Ação, TCDF; (*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF. Emissão em 06/12/2024 João Batista Pereira de Souza ­ Secretário das Sessões. ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 5404 Em 27 de novembro de 2024, às 15h, reuniram-se os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Ordinária nº 5404, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Às 19h43, a Conselheira ANILCÉIA MACHADO, por motivo justificado, ausentou-se da sessão, deixando de participar do julgamento dos Processos nºs 00600-00009026/2023-40, 00600-00009027/2023-94, 00600-00012249/2023-94, 00600-00013051/2023-28, 0060000000320/2024-77, 00600-00000355/2024-14, 00600-00000356/2024-51, 0060000001527/2024-69, 00600-00006643/2024-74, 00600-00010820/2024-17 e 0060000013711/2024-51, de relato dos processos do Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE; e dos Processos nºs 00600-00001603/2023-55, 00600-00003195/2023-76, 0060000014665/2023-27, 00600-00014666/2023-71, 00600-00001128/2024-06, 0060000003442/2024-15, 00600-00003443/2024-60 e 00600-00008415/2024-39, de relatoria do Auditor VINÍCIUS FRAGOSO. EXPEDIENTE Foram aprovadas as atas das Sessões Ordinária nº 5403, Administrativa nº 1208 e Reservada nº 1518, todas de 06.11.2024. O Presidente deu conhecimento ao Plenário do seguinte: - Que convocou, nos termos dos arts. 85, inciso I, e 16, inciso V, do Regimento Interno desta Corte, à vista da solicitação contida no Ofício nº 166/2024-GCAM, do gabinete do Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE, Sessão Especial destinada à apreciação das Contas do Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício de 2023, a realizar-se amanhã, dia 28, às 10h. - Ofício nº 78/2024, do gabinete do Conselheiro RENATO RAINHA, comunicando o cancelamento das férias do titular daquele gabinete, previstas para o período de 04 a 12.12.2024, as quais serão remarcadas oportunamente. - Ofício nº 39/2024, do gabinete da Conselheira ANILCÉIA MACHADO, comunicando o cancelamento das férias do titular daquele gabinete, previstas para o período de 18.11 a 02.12.2024, as quais serão remarcadas oportunamente. - Ofício nº 1007/2024, do gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, comunicando que, no período de 18 a 22/11/2024, em razão das férias do Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE: ·o ProcuradorMARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA exerceu, cumulativamente, as atividades da 4ª Procuradoria e da Ouvidoria com as da Procuradoria-Geral e da 3ª Procuradoria; ·a Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA exerceu, cumulativamente, as atividades da 2ª Procuradoria e da Corregedoria com as da 1ª Procuradoria. - Ofício nº 1012/2024, do gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, comunicando que o Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA fruirá férias no período de 09 a 13.12.2024. - Ofício nº 1037/2024, do gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, comunicando, em retificação ao Ofício nº 1011/2024, que o Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE alterou suas férias, do período de 28.11 a 03.12.2024 para 29.11 a 04.12.2024, e ainda que o saldo remanescente será agendado em data oportuna. - Ofício nº 8002/2024, do gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, registrando os agradecimentos do Secretário daquela Pasta a este Tribunal de Contas, em virtude do apoio a realização do evento de premiação do Concurso de Desenho "Cuidar do Meio Ambiente também é coisa de Criança", Edição 2024, realizado pela referida Secretaria, por meio da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida SEQUALI, no dia 29.10.2024, no plenário desta Corte. DESPACHO SINGULAR Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF. CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00013643/2024-21-e - Despacho Singular Nº 267/2024, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00003951/2023-67-e - Despacho Singular Nº 266/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00009630/2024-57-e Despacho Singular Nº 264/2024, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 0060000005229/2024-48-e - Despacho Singular Nº 269/2024, Regularização de Débito: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 PROCESSO Nº 00600-00009781/2020-81-e - Despacho Singular Nº 270/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 00600-00015877/2023-21-e - Despacho Singular Nº 271/2024, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 10959/2012-e - Despacho Singular Nº 272/2024, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00004254/2020-81-e - Despacho Singular Nº 274/2024, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00005133/2020-56-e - Despacho Singular Nº 276/2024, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 3330/2020-e - Despacho Singular Nº 278/2024, Representação: PROCESSO Nº 38076/2013-e - Despacho Singular Nº 279/2024, Representação: PROCESSO Nº 10411/2019-e - Despacho Singular Nº 277/2024, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 00600-00013780/2022-01-e - Despacho Singular Nº 280/2024, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00013524/2024-78-e - Despacho Singular Nº 281/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00014031/2024-55-e - Despacho Singular Nº 282/2024. CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00003596/2023-26-e - Despacho Singular Nº 447/2024, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 15767/2017-e - Despacho Singular Nº 448/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 00600-00005470/2024-77-e Despacho Singular Nº 449/2024, Análise de Contratos, Convênios e Outros Ajustes: PROCESSO Nº 00600-00013412/2022-55-e - Despacho Singular Nº 450/2024, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00008492/2024-99-e - Despacho Singular Nº 451/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 00600-00003402/2024-73-e - Despacho Singular Nº 452/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00008074/2021-59-e - Despacho Singular Nº 453/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00014020/2023-94-e Despacho Singular Nº 455/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00014252/202342-e - Despacho Singular Nº 456/2024, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 11920/2005-e - Despacho Singular Nº 457/2024, Representação: PROCESSO Nº 0060000007637/2024-34-e - Despacho Singular Nº 459/2024, Licitação: PROCESSO Nº 0060000004802/2023-15-e - Despacho Singular Nº 458/2024, Licitação: PROCESSO Nº 0060000003101/2023-69-e - Despacho Singular Nº 461/2024, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00011384/2024-01-e - Despacho Singular Nº 462/2024, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00003005/2024-00-e - Despacho Singular Nº 463/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00001272/2021-91-e - Despacho Singular Nº 464/2024, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00009789/2024-71-e - Despacho Singular Nº 465/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00013227/2021-80-e Despacho Singular Nº 466/2024, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 0060000003005/2024-00-e - Despacho Singular Nº 467/2024, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00009201/2024-80-e - Despacho Singular Nº 468/2024. CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 38379/2011-e - Despacho Singular Nº 324/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00011940/2024-31-e - Despacho Singular Nº 346/2024, Análise de Contratos, Convênios e Outros Ajustes: PROCESSO Nº 3582/1994-e - Despacho Singular Nº 349/2024, Representação: PROCESSO Nº 0060000011940/2024-31-e - Despacho Singular Nº 348/2024, Inspeção: PROCESSO Nº 0060000001513/2021-01-e - Despacho Singular Nº 350/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 00600-00002535/2024-22-e - Despacho Singular Nº 351/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 00600-00004746/2024-08-e - Despacho Singular Nº 352/2024, Análise de Contratos, Convênios e Outros Ajustes: PROCESSO Nº 33751/2018-e - Despacho Singular Nº 353/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 00600-00013005/2023-29-e - Despacho Singular Nº 355/2024, Inspeção: PROCESSO Nº 00600-00003882/2024-72-e - Despacho Singular Nº 356/2024, Consulta: PROCESSO Nº 00600-00008579/2022-02-e - Despacho Singular Nº 357/2024, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00013522/2024-89-e - Despacho Singular Nº 358/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 00600-00006503/2024-04-e - Despacho Singular Nº 359/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00011222/2022-01-e - Despacho Singular Nº 360/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00009771/2021-27-e - Despacho Singular Nº 361/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00007822/2024-29-e - Despacho Singular Nº 362/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00005046/2024-22-e Despacho Singular Nº 363/2024, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 0060000006603/2022-61-e - Despacho Singular Nº 364/2024, Licitação: PROCESSO Nº 0060000013630/2024-51-e - Despacho Singular Nº 365/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00012866/2024-71-e - Despacho Singular Nº 367/2024, Inspeção: PROCESSO Nº 00600-00001513/2021-01-e - Despacho Singular Nº 370/2024, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00001622/2024-62-e - Despacho Singular Nº 373/2024, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 11106/2012-e - Despacho Singular Nº 371/2024, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00009287/2024-41-e - Despacho Singular Nº 372/2024, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00001622/2024-62-e - Despacho Singular Nº 374/2024. CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO Consulta: PROCESSO Nº 00600-00000018/2023-38-e - Despacho Singular Nº 635/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00004875/2021-45-e - Despacho Singular Nº 614/2024, Representação: PROCESSO Nº 27680/2016-e - Despacho Singular Nº 618/2024, Representação: PROCESSO Nº 27680/2016-e - Despacho Singular Nº 643/2024, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00009202/2024-24-e Despacho Singular Nº 616/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00011726/202485-e - Despacho Singular Nº 619/2024, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00001211/2022-13-e - Despacho Singular Nº 620/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00011132/2024-74-e - Despacho Singular Nº 622/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00003364/2024-59-e - Despacho Singular Nº 623/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00011367/2024-66-e - Despacho Singular Nº 624/2024, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00012594/2024-17-e - Despacho Singular Nº 625/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 00600-00003547/2024-74-e Despacho Singular Nº 628/2024, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 16134/2019-e - Despacho Singular Nº 630/2024, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 0060000009705/2024-08-e - Despacho Singular Nº 631/2024, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 00600-00012801/2021-82-e - Despacho Singular Nº 632/2024, Auditoria de Desempenho/Operacional: PROCESSO Nº 00600-00007974/2021-89-e - Despacho Singular Nº 633/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00007726/2024-81-e Despacho Singular Nº 634/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00007251/202341-e - Despacho Singular Nº 638/2024, Inspeção: PROCESSO Nº 00600-00008889/202481-e - Despacho Singular Nº 640/2024, Inspeção: PROCESSO Nº 00600-00006305/202190-e - Despacho Singular Nº 641/2024, Consulta: PROCESSO Nº 00600-00013365/202410-e - Despacho Singular Nº 642/2024, Representação: PROCESSO Nº 0060000011619/2023-76-e - Despacho Singular Nº 639/2024. CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA Licitação: PROCESSO Nº 00600-00003816/2024-01-e - Despacho Singular Nº 215/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 00600-00008937/2020-15-e - Despacho Singular Nº 216/2024, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00013180/2024-05-e - Despacho Singular Nº 214/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 00600-00002856/2024-27-e Despacho Singular Nº 218/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 0060000008449/2021-81-e - Despacho Singular Nº 217/2024, Auditoria de Desempenho/Operacional: PROCESSO Nº 00600-00012650/2023-24-e - Despacho Singular Nº 219/2024, Análise de Contratos, Convênios e Outros Ajustes: PROCESSO Nº 29903/2017-e - Despacho Singular Nº 220/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 00600-00004731/2024-31-e - Despacho Singular Nº 221/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00002408/2024-23-e - Despacho Singular Nº 222/2024, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00005164/2024-31-e - Despacho Singular Nº 223/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00013937/2024-52-e - Despacho Singular Nº 226/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00014935/2022-19-e - Despacho Singular Nº 227/2024, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 00600-00013952/2023-10-e Despacho Singular Nº 228/2024, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 0060000004257/2021-03-e - Despacho Singular Nº 232/2024, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 3543/2020-e - Despacho Singular Nº 233/2024. CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA Representação: PROCESSO Nº 00600-00010065/2024-71-e - Despacho Singular Nº 350/2024, Auditoria Realizada por Outros Órgãos: PROCESSO Nº 00600-00009488/202448-e - Despacho Singular Nº 351/2024, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00003101/202369-e - Despacho Singular Nº 353/2024, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00004802/202315-e - Despacho Singular Nº 355/2024, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00007627/202407-e - Despacho Singular Nº 354/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 0060000006865/2024-97-e - Despacho Singular Nº 357/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00005748/2024-14-e - Despacho Singular Nº 358/2024, Auditoria de Desempenho/Operacional: PROCESSO Nº 00600-00001463/2023-15-e - Despacho Singular Nº 359/2024, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 34309/2016-e Despacho Singular Nº 360/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 0060000009322/2024-21-e - Despacho Singular Nº 361/2024, Análise de Contratos, Convênios e Outros Ajustes: PROCESSO Nº 11490/2007-e - Despacho Singular Nº 362/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00000303/2023-59-e - Despacho Singular Nº 364/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00015532/2023-78-e - Despacho Singular Nº 365/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00013932/2024-20-e Despacho Singular Nº 366/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00013711/202451-e - Despacho Singular Nº 367/2024, Acompanhamento de aplicação de recursos: PROCESSO Nº 00600-00014122/2023-18-e - Despacho Singular Nº 368/2024, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00004823/2024-11-e - Despacho Singular Nº 369/2024, Inspeção: PROCESSO Nº 00600-00007517/2023-56-e - Despacho Singular Nº 370/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00011043/2024-28-e - Despacho Singular Nº 371/2024, Representação: PROCESSO Nº 00600-00000598/2024-44-e - Despacho Singular Nº 372/2024, Regularização de Débito: PROCESSO Nº 00600-00016281/202349-e - Despacho Singular Nº 373/2024, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 0060000011629/2023-10-e - Despacho Singular Nº 374/2024. AUDITOR VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00010103/2023-12-e - Despacho Singular Nº 81/2024, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 7465/2014-e Despacho Singular Nº 80/2024, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 7465/2014-e - Despacho Singular Nº 87/2024, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 0060000008960/2023-44-e - Despacho Singular Nº 82/2024, Auditoria Integrada: PROCESSO Nº 00600-00006741/2021-69-e - Despacho Singular Nº 83/2024, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 00600-00000758/2022-93-e - Despacho Singular Nº 85/2024, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00003274/202034-e - Despacho Singular Nº 86/2024, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 00600-00000758/2022-93-e - Despacho Singular Nº 89/2024. JULGAMENTO RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO PROCESSO Nº 23686/2012-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada por determinação deste Tribunal, para apurar possível prejuízo na execução do Contrato nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 21/2006, celebrado entre a Companhia de Planejamento do Distrito Federal CODEPLAN e a empresa CALL Tecnologia e Serviços Ltda., em virtude do pagamento de serviços sem a devida comprovação, no período de 2006 a 2010. DECISÃO Nº 4551/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer das Peças nºs 96 a 116, por meio das quais buscou a Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF dar cumprimento aos termos da Decisão nº 2.285/2019; II ­ reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão ressarcitória do Tribunal neste caso, determinando desde logo o arquivamento dos autos; III ­ determinar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências de estilo. Os Conselheiros RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO e PAULO TADEU deixaram de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 12217/2014-e - Representação nº 13/2014-CF, da Procuradora do Ministério Público junto à Corte - MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, acerca de possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 73/2014-SES/DF, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, visando à prestação de serviços oftalmológicos a usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio das "Carretas Oftalmológicas". DECISÃO Nº 4452/2024 - Após a apresentação do voto do Relator, a Conselheira ANILCÉIA MACHADO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 41431/2017-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada em cumprimento à Decisão nº 5.865/17, em processo de monitoramento da auditoria integrada realizada na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, cujo objeto foi examinar a legalidade e a economicidade do Contrato nº 221/2011, celebrado entre a jurisdicionada e a empresa TASK Sistemas de Computação S.A., e avaliar a implantação do Sistema de Registro de Frequência (SISREF) na rede pública de saúde do Distrito Federal. DECISÃO Nº 4634/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 108/2022-NUREC (Peça nº 181), bem como do Parecer nº 692/2022-G2P (Peça nº 184); b) da documentação de Peças nºs 207, 208 e 209; II ­ determinar o retorno dos autos ao Núcleo de Recursos ­ NUREC, para nova instrução em razão da documentação de que tratam as Peças nºs 207, 208 e 209. A 1ª Revisora, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, e o 2º Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, apresentaram voto de vista, constantes das Peças 196 e 205, respectivamente, os quais serão apreciados em sessão futura, a vista do item II desta decisão. PROCESSO Nº 13815/2018-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada pela então Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviço Público do Distrito Federal ­ SINESP, atual Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal ­ SO/DF, objetivando apurar possíveis prejuízos identificados pela Auditoria Especial nº 01/2015 ­ SUBCI/CGDF, concernente na consecução e execução do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás ­ CORSAP ­ DF/GO. DECISÃO Nº 4552/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 191/23-Secont/3ªDicont (Peça n° 64); b) das alegações de defesa, e respectivos anexos, apresentadas pelas empresas DF Comunicações Ltda. (CNPJ nº 03.827.063/0001-04, e-DOCs 33D742D9, 3977CCE5, 84CA83DD, EF786089, 5865A18D e 8143E280, Peças n°s 59/54, respectivamente), Gestão Assessoria Contábil ­ ME (CNPJ nº 08.768.461/0001-10, e-DOC 5B4DFEF0, Peça n° 60), Novos Tempos Serviços Editoriais Ltda. ­ ME (CNPJ nº 19.523.543/0001-11, e-DOC 3B6E5B09, Peça n° 53), BG Rental (CNPJ nº 19.229.045/0001-37, e-DOC 8ED15CA1, Peça n° 51), Neusimar Gomes Coelho ­ ME (CNPJ nº 03.413.721/000111, e-DOC 7DB615BF, Peça n° 63) e Xapuri Socioambiental Ltda. (CNPJ nº 10.417.786/0001-09, e-DOC AB371D44, Peça n° 37); II ­ nos termos da Decisão Normativa TCDF nº 5/2021, considerar que não ocorreu a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário objeto da TCE em apreço; III ­ determinar: a) o encerramento da TCE sob exame em relação ao Sr. José Kennedy de Freitas (CPF nº ***.093.457-**), na forma do art. 59, XI, da IN TCDF nº 3/21; b) o sobrestamento do exame das defesas até o atendimento da diligência objeto do item IV.a.2, "in fine", a seguir; IV ­ autorizar: a) a ciência desta decisão: 1. aos sucessores do Sr. José Kennedy de Freitas (CPF nº ***.093.457-**); 2. aos sucessores do Sr. Arquicelso Bites Leão Leite (CPF nº ***.791.811-**) e às empresas indicadas no item I retro, oportunizando, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a apresentação de novos documentos em atenção ao item II da Decisão nº 2.631/20; 3. à Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ GCDF e à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal ­ SO/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas ­ Secont, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00000899/2020-44-e - Contrato de Locação BRB nº 39/2020, firmado entre o Banco de Brasília S.A. ­ BRB e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ­ CNC, por dispensa de licitação, fundada no art. 4º, inc. V, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco, cujo objeto é a locação das Torres "B" e "C" do Edifício Centro Empresarial CNC, para instalação de unidades administrativas de empresas do conglomerado BRB. DECISÃO Nº 4553/2024 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício Conjunto PRESI/SIOPE-2024/001, Peça nº 93, acompanhado dos documentos de Peças nºs 100/109, remetidos por meio do Processo de Barramento n° 00600-0007651/2020 12; b) do Ofício n° 992/2023 ­ MPC/PG, o qual encaminha o Memorando n° 638/2023 ­ MPC/Ouvidoria, que trata de denúncia anônima sobre a matéria em apuração nos autos em exame (Peças nºs 95/97); c) da Informação nº 68/2024 ­ Digem1/Segem; II ­ considerar: a) cumpridos os itens III.a, III.b, III.c, III.f e III.h da Decisão n° 441/2024; b) parcialmente cumpridos os itens III.d, III.e e III.g da Decisão nº 441/2024, relevando as omissões apontadas na Informação n° 68/2024 ­ Digem1/Segem; III ­ determinar ao Banco de Brasília S.A. ­ BRB que, no prazo de 30 (trinta) dias, explique a dissonância entre o valor pactuado no Contrato BRB-018/2023, celebrado com a Empresa Gonar Engenharia Ltda., e aquele máximo estabelecido no item 4.2 do Edital de Venda de Imóveis Próprios ­ BRB/Leilão Público n° 005/2022; IV ­ informar ao BRB que o atendimento do item IV da Decisão n° 441/2024 constituirá escopo de futura análise, conforme item VII da Decisão n° 441/2024; V ­ autorizar: a) no contexto da reestruturação orgânica do Banco de Brasília S.A., a realização de Inspeção, em autos apartados, sobre os editais de venda de imóveis de propriedade da jurisdicionada, que contemplem previsão de locação futura e de limite contratual de valores, a fim de verificar a regularidade e a economicidade dos atos praticados; b) o envio de cópia da Informação nº 68/2024 ­ Digem1/Segem, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao BRB; VI ­ restituir os autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, para os devidos fins. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo acolhimento do Parecer nº 611/2024 G1P, do Ministério Público junto ao Tribunal. O Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 1583/2020-e - Auditoria de conformidade realizada no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF, tendo como objeto o acompanhamento e a fiscalização realizados pela SES/DF sobre o Contrato de Gestão nº 1/2018 ­ SES/DF e seus termos aditivos. DECISÃO Nº 4450/2024 - Após a apresentação do voto do Relator, a Conselheira ANILCÉIA MACHADO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 3349/2020-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, para apurar possíveis prejuízos decorrentes de irregularidades identificadas nos Achados nºs 12 e 17 do Relatório de Auditoria Especial nº 01/2014, realizada no âmbito da então Transporte Urbano do Distrito Federal ­ DFTrans. DECISÃO Nº 4492/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer dos embargos de declaração opostos pela empresa CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA. em desfavor da Decisão nº. 3708/2024, negando-lhes, no mérito, provimento, ante a ausência obscuridade, omissão ou contradição na deliberação plenária recorrida; II ­ autorizar: a) a ciência desta decisão e do relatório/voto do Relator à recorrente, na pessoa de seu representante legal; b) o retorno dos autos à SECONT, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00004167/2021-12-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada para apurar eventuais prejuízos ocorridos no âmbito do Convênio s/n/2009, firmado entre a então Secretaria de Estado e Cultura do Distrito Federal ­ SEC/DF e a Fundação de Apoio à Cultura do Distrito Federal ­ FAP/DF com as entidades Rede Nacional de Ensino e Pesquisa ­ RNP e o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia ­ IBICT. DECISÃO Nº 4488/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento e, excepcionalmente, em razão da natureza processual envolvida na questão, admitir os embargos de declaração em apreço, observado o disposto no § 3.º do art. 287 do RI/TCDF; II ­ no mérito, negar provimento aos embargos opostos em razão da inadequação da via eleita, da falta de interesse de agir e do comando estabelecido no item II da Decisão nº 3.663/2024; III ­ dar ciência desta decisão aos embargantes; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências de sua alçada. PROCESSO Nº 00600-00001852/2022-60-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal ­ SETRAB/DF, para apurar prejuízos e identificar responsáveis por irregularidades verificadas na celebração dos 3º e 4º Termos Aditivos do Contrato nº 20/2009, firmado com a empresa Poli Engenharia Ltda., para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em imóveis de uso daquela jurisdicionada. DECISÃO Nº 4554/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ não conhecer dos embargos de declaração opostos pela empresa Poli Engenharia Ltda., por desatender o que dispõe o § 1.º do art. 287 do Regimento Interno, circunstância que torna intempestivo o apelo manejado; II ­ dar ciência à recorrente desta decisão. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00007997/2022-74-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira Auditoria Tributária do Tesouro do Distrito Federal ­ SINAFITE/DF, em virtude de possível irregularidade na ausência de representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF no Conselho Fiscal do Banco de Brasília S.A. ­ BRB, o que afrontaria o disposto no art. 26, § 2º, da Lei Federal nº. 13303/2016, bem como o art. 71 do Estatuto do BRB. DECISÃO Nº 4555/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, determinou o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para que a unidade técnica atualize os dados da instrução após a eleição dos membros do Conselho Fiscal do Banco de Brasília S.A para o mandato 2024/2026. O Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00012972/2023-73-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, em decorrência de supostas impropriedades e ilegalidades no Edital de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse nº 02/2019, lançado pela Secretaria de Estado de Transporte e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Mobilidade do Distrito Federal ­ Semob/DF, visando manifestação de interesse para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos visando implantar, explorar, operar, manter e gerenciar o sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, na modalidade de concessão comum, conhecido como Zona Verde. DECISÃO Nº 4486/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 4746/2024/GAB- PRESI/PRESI-IPHAN (Peça nº 42) e anexo (Peça nº 43); b) da Informação nº 189/2024-Segem/Digem2; II ­ considerar, no mérito, improcedente a representação do Deputado Distrital Gabriel Magno sobre as possíveis ilegalidades do Edital de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse nº 02/2019, que resultariam em ato ofensivo ao tombamento de Brasília, consistente na concessão de áreas de estacionamentos nas superquadras, especialmente nas áreas indicadas como Zona Ipê Amarelo; III ­ alertar a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ SEMOB/DF de que qualquer intervenção no território tombado decorrente da concessão do projeto Zona Verde deve ser previamente aprovada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ­ IPHAN; IV ­ recomendar à SEMOB/DF que, doravante, faça constar nos editais e anexos de concessões de serviços públicos elaborados por essa Pasta cláusula atentando para o teor do item III supra; V ­ autorizar: a) a remessa de cópia da Informação nº 189/2024 - DIGEM2, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e ao autor da exordial; b) o retorno dos autos à Segem, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00014852/2023-19-e - Estudos especiais instaurados para avaliar a pertinência de se elaborar proposições relacionadas ao critério de medição do teor de Cimento Asfáltico de Petróleo ­ CAP, conforme determinado pelo item IV.a da Decisão nº 4.829/2023. DECISÃO Nº 4549/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer dos estudos empreendidos na Informação nº 05/2024 ­ DIFO1; II ­ firmar os seguintes entendimentos: a) à luz dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do equilíbrio econômicofinanceiro, a Administração deve prever no Edital de licitação pública cláusulas específicas e claras sobre como as medições serão realizadas, a indicação dos responsáveis pela mensuração e levantamentos que subsidiarão os quantitativos medidos, bem como dispor sobre a forma de tratamento de eventuais discrepâncias; b) nos casos das obras, é imperativo que sejam seguidos os normativos técnicos estabelecidos, especialmente devido às especificações técnicas envolvidas. Para obras rodoviárias, em particular, os critérios de medição devem ser definidos, prioritariamente, com base nos normativos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); c) o critério de medição das quantidades medidas do teor de CAP estabelecido nas normas técnicas DNIT 031/2006-ES (Pavimentos flexíveis Concreto asfáltico - Especificação de serviço) e DNER-ES 385/99 (Especificação de Serviço de Pavimentação ­ Concreto Asfáltico com Asfalto Polímero) permite que a quantidade medida do teor de CAP exceda a prevista no projeto, desde que permaneça dentro da tolerância máxima estabelecida pela norma e que seja lastreada por controle tecnológico confiável; III ­ autorizar: a) o encaminhamento desta decisão e do relatório/voto do Relator que a conduziram, bem como da Informação nº 05/2024 ­ DIFO1 ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF, a todo Complexo Administrativo do Distrito Federal e a todas as unidades técnicas desta Corte de Contas; b) o retorno dos autos à SESPE, para o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00000365/2024-41-e - Auditoria realizada no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ SLU com o objetivo de avaliar a conformidade do Planejamento da Contratação e Renovação dos Serviços Contínuos com base na legislação aplicável e normativos e manuais internos da jurisdicionada. DECISÃO Nº 4633/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do pedido de prorrogação de prazo contido no Ofício nº 362/2024 ­ SLU/PRESI (e-DOC 8564A0C81), formulado pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF; II ­ indeferir o pedido de prorrogação de prazo, com fundamento no art. 1º, § 2º da Resolução nº 271/2014 ­ TCDF; III ­ orientar os interessados de que a não apresentação de considerações dentro do prazo fixado ensejará preclusão ao direito de manifestação prévia, conforme o § 3º, do art. 1º da Resolução nº 271/214 ­ TCDF; III ­ autorizar o retorno dos autos à Unidade Técnica, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00002182/2024-61-e - Representação nº 04/2024 ­ G2P, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, e representação encaminhada pelo Deputado Distrital Jorge Vianna, versando sobre a ocorrência de possível irregularidade na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, consistente na insuficiente capacidade assistencial em serviços de saúde bucal no Distrito Federal. DECISÃO Nº 4556/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Ofício nº 2.036/24-SEEC/Gab (e-DOC 6E0A62C6, Peça nº 25) e do Ofício nº 4.778/24-SES/Gab (e-DOC 4AC0DE55, Peça nº 30); II ­ considerar cumprida a Decisão nº 1.314/24; III ­ no mérito, considerar parcialmente procedente a Representação nº 04/24-G2P/CF e a representação oferecida pelo Deputado Distrital Jorge Vianna, uma vez que, embora o número de Cirurgião-Dentista e Técnico em Higiene Bucal pertencentes aos quadros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF seja, atualmente, insuficiente para atender ao prescrito na Política de Saúde Bucal do Distrito Federal, a jurisdicionada tem implementado medidas que visam melhorar os índices de cobertura de saúde bucal; IV ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF no sentido de promoverem ações conjuntas visando dotar os quadros da carreira de Cirurgião-Dentista e Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal ­ Especialidade Técnico em Higiene Dental em número suficiente que satisfaça às exigências normativas e minimizar o "déficit" desses profissionais na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, o que será objeto de verificação em futura fiscalização; V ­ dar ciência desta decisão: a) à signatária da Representação nº 04/24-G2P/CF; b) ao Excelentíssimo Senhor Deputado Distrital Jorge Vianna; c) à SES/DF e à SEEC/DF; VI ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00005170/2024-98-e - Representação oferecida por cidadão, servidor público integrante da Polícia Civil do Distrito Federal ­ PCDF, encaminhada via Ouvidoria do TCDF, acerca de possível ilegalidade de ato praticado pela Administração da Polícia Civil do Distrito Federal ­PCDF, que não reconheceu o direito à aposentadoria especial como Pessoa com Deficiência ­ PCD com ponderação de tempo estritamente policial. DECISÃO Nº 4557/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ ter por cumprida a Decisão nº 2.278/24; II ­ no mérito, considerar improcedente a representação em foco, uma vez que: a) correta a ponderação de tempo realizada pelo jurisdicionado, em consonância com a tabela contida no art. 70-E do Decreto nº 3.048/99, aplicável ao caso por força da LC nº 142/13, da Decisão nº 4.287/13 e do art. 22 da EC nº 103/19; b) a Decisão nº 3.784/23, cujos efeitos foram suspensos por decisão judicial proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal ­ TJDFT nos autos da Ação Civil Pública nº 070908421.2024.8.07.0018, apenas permite a ponderação de tempo estritamente policial excedente ao previsto na LC nº 51/85 para períodos anteriores à EC nº 103/19 e para fins de completação do tempo total exigido para aposentadoria do policial civil, na forma prevista na citada lei complementar; III ­ dar ciência desta decisão ao representante; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia desta decisão à Ouvidoria do TCDF, para adoção das providências pertinentes; b) o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para os devidos fins e posterior arquivamento. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00005220/2024-37-e - Aposentadoria de AGUSTIN PRIETO LEON JUNIOR - PCDF. DECISÃO Nº 4558/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar cumprida a Decisão nº 2.548/2024; II ­ considerar ilegal a concessão em exame, com recusa de registro, em face do não preenchimento do requisito temporal para a aposentadoria, pela impossibilidade de utilização da ponderação do tempo estritamente policial excedente a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (13.11.2019); III ­ determinar ao jurisdicionado que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 78, X, da LODF), entre elas a anulação, no SIRAC, do ato nº 056176-7, apresentando ao Tribunal cópia da documentação comprobatória; IV ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE. PROCESSO Nº 00600-00009200/2024-35-e - Aposentadoria de JOSÉ VASCONCELOS CAMPOS DE SOUZA - SES/DF. DECISÃO Nº 4559/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Ofício nº 273/2024 ­ IPREV/PRESI/GAB (Peça nº 12, e-DOC 2B200B04), oriundo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV/DF; II ­ conceder um novo prazo de 60 (sessenta) dias ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV/DF, para cumprimento integral da Decisão nº 3164/2024; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para adoção das providências de sua alçada. PROCESSO Nº 00600-00010181/2024-90-e - Análise de cumprimento da Decisão Reservada nº 185/2024, proferida no Processo nº 00600-00003817/2024-47, sobre a apuração de prejuízo decorrente do fornecimento de CBUQ com desconformidades no teor de betume e na composição dos agregados, no âmbito do Contrato nº 428/2022, firmado entre o Banco de Brasília S.A. ­ BRB e a sociedade empresária Hytec Construções, Terraplanagem e Incorporação LTDA. DECISÃO Nº 4560/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 132/2024 ­ SECONT/1ª ­ DICONT (e-DOC 9212C245) e do Parecer nº 185/2024 (e-DOC C6BCD5A4); II ­ reiterar a deliberação contida no item III, "b", da Decisão Reservada nº 185/2024, no sentido de determinar ao Banco de Brasília S.A. no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão: a) a instauração de tomada de contas especial para apurar o prejuízo decorrente do fornecimento de CBUQ com desconformidades no teor de betume e na composição dos agregados, com o respectivo registro do processo no sistema e-CONTAS, em estrita observância aos prazos contidos na Instrução Normativa TCDF nº 3/2021, c/c a Instrução Normativa CGDF nº 5/2022; b) a instauração de procedimento administrativo para apurar falhas contratuais, na forma da Lei nº 13.303/2016, c/c o Regulamento de Licitações e Contratos ­ BRB, encaminhando à Corte o cumprimento dessa providência; III ­ alertar o titular da entidade de que o não atendimento, no prazo fixado, sem justa causa justificada, de decisão deste Tribunal, sujeita o responsável à multa prevista no artigo 57, inciso IV, da Lei Complementar 1/1994; IV ­ autorizar o retorno dos autos à SECONT, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00010520/2024-38-e - Fiscalização realizada pela ControladoriaGeral do Distrito Federal ­ CGDF, tendo por objeto a avaliação dos atos e fatos relacionados à gestão contábil e patrimonial da Companhia de Planejamento do Distrito Federal ­ Codeplan (em liquidação), relativamente ao exercício de 2023, consubstanciada no Relatório de Auditoria nº 05/2024-DAESP/COAUC/SUBCI/CGDF. DECISÃO Nº 4561/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Relatório de Auditoria nº 05/2024-DAESP/COAUC/SUBCI/CGDF (Peça nº 1), relativo à auditoria de conformidade realizada na Companhia de Planejamento do Distrito Federal ­ Codeplan (em liquidação), referente ao exercício de 2023, encaminhado ao Tribunal pela Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF, mediante o Ofício nº 827/2024-CGDF/GAB (Peça nº 3); II ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública ­ SEGEM, para fins de arquivamento. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 PROCESSO Nº 00600-00012523/2024-14-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa AMV FESTAS & EVENTOS LTDA ­ ME, em face da Decisão Administrativa nº 1039/2024 ­ DPDF/DPG, proferida no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que aplicou sanções administrativas à representante em decorrência de supostas falhas na execução do Contrato nº 09/2023. DECISÃO Nº 4463/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do pedido de prorrogação de prazo e cópia dos autos solicitado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante Ofício Nº 1596/2024 ­ 1596/2024 ­ DPDF/DPG (Peça nº 28 e-DOC 0FAEE86A-c); II ­ conceder o prazo de 15 (quinze) dias à Defensoria Pública do Distrito Federal, para cumprimento integral da Decisão nº 3921/2024, a contar da ciência desta decisão; III ­ conceder o acesso à integra dos autos; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Unidade técnica, para adoção das providências de sua alçada. PROCESSO Nº 00600-00012949/2024-60-e - Representação nº 64/2024 ­ G2P, da Procuradora do Ministério Público junto à Corte - MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em virtude de possíveis irregularidades noticiadas por meio de denúncia encaminhada à Ouvidoria do "Parquet". DECISÃO Nº 4464/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Representação nº 64/2024 ­ G2P, formulada pelo Ministério Público junto à Corte (Peça nº 4 e anexos ­ Peças nºs 1 a 3); b) da Informação nº 136/2024 ­ DIGEM1 (Peça nº 7); II ­ determinar ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS), com fundamento no art. 230, § 9º, c/c o art. 248, inciso V, do Regimento Interno do TCDF, que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste-se sobre o teor da representação e apresente os esclarecimentos e documentos que entender pertinentes; b) disponibilize, por meio de link, acesso ao inteiro teor do Processo SEI-GDF n° 04001-00000018/2020-13, dentre outros, se houver, relativos ao Edital de Credenciamento nº 01/2020, bem como acesso ao inteiro teor do Processo SEI-GDF n° 04001-00002837/2023-48, dentre outros, se houver, relativos ao Edital de Credenciamento nº 01/2024, com validade de 12 (doze) meses, para o e-mail segem.gab@tc.df.gov.br; III ­ autorizar: a) a realização de inspeção no INAS, caso se faça necessário; b) a remessa de cópia da Representação nº 64/2024G2P, desta decisão e do relatório/voto do Relator ao INAS; c) a ciência desta decisão à representante; d) a restituição dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00012981/2024-45-e - Representação da sociedade empresarial Construteq Construções e Serviços Ltda., com pedido de liminar, em face de possíveis irregularidades, ilegalidades e inconstitucionalidades perpetradas pela Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal ­ SEL/DF, pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF e pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap, em razão do não pagamento de parcela de serviços executados sem a cobertura no montante de R$ 369.039,04. DECISÃO Nº 4465/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer: a) da representação da empresa Construteq Construções e Serviços Ltda. e dos anexos; b) da Informação nº 200/2024 ­ Segem/Digem2; II ­ indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela representante; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal ­ SEL/DF, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal ­ PGDF que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do teor da referida representação, apresentando toda documentação necessária a embasar suas alegações, inclusive link de acesso externo ao Processo SEI n° 00112-00018535/2018-34, relacionado à demanda administrativa da representante, por prazo não inferior a 1 (um) ano, para o e-mail segem.gab@tc.df.gov.br; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia da representação (Peça nº 2) e de seu anexo (Peça nº 4), da Informação nº. 200/2024 ­ Segem/Digem2, desta decisão e do relatório/voto do Relator à SEL/DF, à SEEC/DF, à Novacap e à PGDF; b) a ciência desta decisão à representante, informando-lhe que as futuras tramitações dos autos em exame poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDFPush; c) a restituição dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, para as providências de sua alçada. PROCESSO Nº 00600-00013080/2024-71-e - Aposentadoria de JOSÉ LUIZ DE MEDEIROS - SEE/DF. DECISÃO Nº 4562/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ determinar o retorno do ato eletrônico à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, em diligência, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes providências: a) diligenciar o servidor para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, documento de identificação, declaração de bens e declaração de não acumulação de cargos, sob pena de suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria; b) corrigir, na aba "Dados do Servidor", a informação preenchida no campo sexo; c) autenticar a documentação no processo SEI, conforme exigências da Resolução nº 101/1998 do TCDF; d) anexar, na aba "Anexos e Observações", cópia das certidões dos períodos averbados, de origem estadual; II ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal ­ Sefipe, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00013102/2024-01-e - Aposentadoria de CÉSAR MOREIRA DA SILVA - PCDF. DECISÃO Nº 4563/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, proferida no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00013415/2024-51-e - Representação nº 67/2024 ­ G2P, da Procuradora do Ministério Público junto a este Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em razão de suposta participação de diretores e de empregada do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF em atos de corrupção relativos a recebimento de vantagem econômica indevida relacionado ao contrato de fornecimento de alimentação hospitalar firmado com a empresa Salutar Alimentação e Serviços Ltda. DECISÃO Nº 4564/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer: a) da Representação nº 67/2024 ­ G2P, por atender aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 230 do RI/TCDF; b) da Informação nº 110/2024 ­ DIASP1; II ­ determinar, com base no art. 230, § 7º, do RI/TCDF, que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, circunstanciados esclarecimentos quanto ao teor da Representação nº 67/2024 ­ G2P; III ­ conceder à empresa Salutar Alimentação e Serviços Ltda. o prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente os esclarecimentos que entender pertinentes; IV ­ autorizar: a) caso necessário, a realização de inspeção no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF para subsidiar a análise de mérito da exordial; b) o encaminhamento de cópia desta decisão, do relatório/voto do Relator, da Representação nº 67/2024 ­ G2P e da Informação nº 110/2024 ­ DIASP1 ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF e à empresa Salutar Alimentação e Serviços Ltda.; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública ­ SEASP, para os fins pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00013524/2024-78-e - Edital da Concorrência Eletrônica nº 90004/2024, lançada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para a execução da obra de construção do Centro Educacional a ser localizado na Quadra 04, AE 02 ­ Vila Estrutural ­ DF. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 281/2024 ­ GCMA, emitido no dia 26.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4466/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I ­ tomar conhecimento: a) do Edital da Concorrência Eletrônica nº 90004/2024 ­ SEE/DF (Peça nº 02, e-DOC: 317D8AA3-e); b) do link de acesso aos documentos do Processo SEI n° 0008000067990/2023-72 (Peça nº 05, e-DOC: A90BEBE9-e); c) da cópia digital do referido Processo juntada aos autos na aba Associados do Processo Eletrônico sob as designações "Arquivo do link de acesso direto ­ SEE", conforme indicado no Termo ­ DIFLI (Peça nº 06, e-DOC: 7A1861D3-e); II - determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF que, com fulcro no art. 170 da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 277 do RITCDF, suspenda a Concorrência Eletrônica nº 90004/2024 ­ SEE/DF, até ulterior deliberação desta Corte, para que sejam adotadas as correções a seguir e/ou apresentadas as devidas justificativas, encaminhando cópia comprobatória das medidas: a) em relação às condicionantes de habilitação: 1. inclua cláusula que permita a participação de sociedades empresárias em recuperação judicial na licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica, conforme Decisão nº 10/2021 ­ TCDF e Acórdão nº 1201/2021 ­ Plenário/TCU; 2. retire do rol de requisitos de qualificação técnicooperacional a comprovação dos itens Administração Local e da Área da Obra por restringirem a competitividade do certame; b) em relação ao orçamento estimativo, exclua das composições de custos unitários de códigos 100651, 100652, 100653, CCU.03.0004, CCU.03.0005, CCU.03.0007, e nas demais em que constarem, os custos de mão de obra referentes ao engenheiro civil pleno e ao encarregado geral, por já estarem sendo remunerados no item da Administração Local; c) estabeleça no presente Edital critério objetivo de medição dos elementos vinculados à Administração Local da Obra, estipulando pagamentos proporcionais à execução financeira do objeto contratado, com fundamento na alínea "g.", inciso XXIII, art. 6º da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 37, inciso XXI da Constituição; III ­ autorizar: a) o envio de cópia da Decisão que vier a ser adotada, do respectivo Relatório/Voto e da presente Instrução à SEE/DF e ao Agente de Contratação, a fim de subsidiar o atendimento do item II; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada ­ SESPE para os devidos fins." PROCESSO Nº 00600-00013912/2024-59-e - Representação, com pedido cautelar, formulada pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, em face do Decreto nº 46.472, de 31 de outubro de 2024, que fixou novos valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde ­ GDF SAÚDE, supostamente com base em avaliação atuarial equivocada, impondo reajuste excessivo aos beneficiários. DECISÃO Nº 4467/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Representação formulada pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, indeferindo a cautelar pleiteada (Peça nº 2); b) da Informação nº 143/2024Digem1/Segem, Peça nº 5; II ­ determinar ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal ­ INAS/DF, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF e à Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, com fundamento no art. 230, § 9º, c/c o art. 248, inciso V, do Regimento Interno do TCDF, que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o teor da representação e apresentem os esclarecimentos e documentos que julgarem pertinentes; III ­ autorizar: a) a ciência desta decisão ao representante, informando-o de que as futuras tramitações dos autos em exame poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no "TCDF Push ­ Acompanhamento por e-mail", disponível em www.tc.df.gov.br, na aba "Consultas e Serviços"; b) o envio de cópia da Representação (Peça nº 2) e desta decisão ao INAS/DF, à PCDF e à SEEC/DF para conhecimento de seus teores; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00014031/2024-55-e - Representação, com pedido cautelar, formulada pela empresa Calux Comercial Ltda., versando acerca de possíveis Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90021/24-DER/DF, cujo objeto é o registro de preços para a aquisição de dispositivos de sinalização viária, especialmente cones de sinalização. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 282/2024-GCMA, emitido no dia 25.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4468/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I ­ tomar conhecimento: a) da representação da empresa Calux Comercial Ltda (peça 33), bem como dos documentos anexos (peças 1/32); b) da Informação nº 202/24Segem/Digem2 (peça 36); II ­ deferir o pedido cautelar, no sentido de determinar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF que se abstenha de assinar contrato relativamente ao Lote 5 do Pregão Eletrônico nº 90.021/24DER/DF com a empresa declarada vencedora, até ulterior deliberação desta Corte de Contas; III ­ determinar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF, com fundamento no § 7º do art. 230, c/c o inciso V do art. 248 do Regimento Interno do TCDF, que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre do teor da representação, apresentando a documentação que fundamente suas alegações e encaminhando o "link" de acesso externo ao Processo SEI nº 00113-00002707/24-78, com prazo de validade não inferior a 180 dias, para o endereço eletrônico segem.gab@tc.df.gov.br; IV ­ conceder à empresa World Center Comércio, Importação e Exportação Ltda., na condição de terceiro interessado, o prazo de 5 (cinco) dias para se pronunciar sobre a representação; V ­ autorizar: a) o envio de cópia da representação (peça 33), da Informação nº 202/24-Segem/Digem2 (peça 36) e deste despacho singular ao DER/DF e à empresa World Center Comércio, Importação e Exportação Ltda; b) a ciência desta deliberação à representante, informando-lhe que futuras tramitações deste processo poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDFPush; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, para os devidos fins." RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA PROCESSO Nº 20117/2015-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, objetivando apurar responsabilidades pela perda de validade de próteses de polímero vegetal à base de mamona (implantes absorvíveis), adquiridas para possível utilização na unidade de neurocirurgia do então Hospital de Base do Distrito Federal ­ HBDF. Sustentação oral das razões da defesa realizada, nesta assentada, pelo Dr. Paulo Henrique Guedes Saide, OAB/DF 24.249, Procurador do Sr. Paulo Saide Franco. DECISÃO Nº 4438/2024 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelo defendente. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, com fundamento no art. 153, § 1°, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 26726/2017-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada para apurar irregularidades na execução do Contrato nº 07/2002, firmado entre a Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan (em liquidação) e a empresa POLITEC Ltda., atual INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., decorrentes de pagamentos de faturas em valores superiores aos estabelecidos no ajuste original e seus respectivos termos aditivos. DECISÃO Nº 4489/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ levantar o sobrestamento da TCE em exame determinado na Decisão nº 280/2021, Peça nº 137; II ­ tomar conhecimento das alegações de defesa apresentadas: a) pelos Srs. André Luís Carvalho da Motta e Silva (Peça nº 51, CPF ***.006.567-**) e Francisco Toledo Watson (Peça nº 52, CPF ***.421.561-**) para, no mérito, considerá-las improcedentes, estendendo-lhes, no entanto, os efeitos decorrentes da alteração no montante do prejuízo; b) pelo Sr. Ricardo Lima Espíndula (Peça nº 53, CPF ***.105.331-**) para, no mérito, considerá-las improcedentes, por ter aprovado os pagamentos das Notas Fiscais nºs 5908, 6005, 6038, 6134, 6246, 6269, 6347, 6429, 6347, 6429, 6512, 6576, 6673, 6767, 026, 103, 173, 269, 393, 429, 498, 584 e 654, a maior no montante de R$ 621.868,74 (seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), devendo ser responsabilizado solidariamente por esse valor; c) pelo Sr. Manoel Pedro da Paz (Peça nº 66, CPF ***.454.034-**) e pela empresa INDRA BRASIL Soluções e Serviços Tecnológicos LTDA., por meio de seu representante legal (Peça nº 67, CNPJ 01.645.738/0002-50), para, no mérito, considerá-las parcialmente procedentes, reduzindo o prejuízo verificado; d) do peticionamento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal PGDF (Peça nº 228); III ­ determinar, nos termos do art. 13, § 1º, da LC nº 01/1994, a cientificação dos responsáveis para recolherem o prejuízo: a) dos Srs. Danton Eifler Nogueira (CPF ***.964.720-**), Manoel Pedro da Paz (CPF ***.454.034-**) e da empresa INDRA BRASIL Soluções e Serviços Tecnológicos LTDA. (CNPJ 01.645.738/0002-50) para recolherem, em solidariedade, o débito no valor de R$ 972.511,84 (novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e onze reais e oitenta e quatro centavos), atualizado pelo SINDEC/TCDF, em 02.07.2020, ante a possibilidade de terem suas contas julgadas irregulares, nos termos do art. 17, inciso III, alínea "b" e "c", da Lei Complementar n° 1/1994, em razão das irregularidades verificadas na execução do contrato nº 07/2002 e seus Termos Aditivos; b) do Sr. Ricardo Lima Espíndula (CPF ***.105.331**) para recolher, em solidariedade com os responsáveis citados no item III.a, o débito no valor de R$ 621.868,74 (seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), atualizado pelo SINDEC/TCDF, em 02.07.2020, ante a possibilidade de ter suas contas julgadas irregulares, nos termos do art. 17, inciso III, alínea "b" e "c", da Lei Complementar n° 1/1994, em razão das irregularidades verificadas na execução do contrato nº 07/2002 e seus Termos Aditivos; IV ­ autorizar o encaminhamento de cópia desta decisão à Procuradoria-Geral do Distrito Federal PGDF, substituta processual da extinta CODEPLAN no feito em exame; V ­ autorizar o retorno dos autos à SECONT, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 11574/2019-e - Inspeção destinada à análise do Contrato nº 008/2016, firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal SEMOB/DF e a empresa ENGEMIL Engenharia Empreendimentos, Manutenção e Instalações Ltda., tendo por objeto a elaboração de projeto executivo e a construção das Passarelas nºs 6 e 7, na DF-095 (EPCL), e da Passarela nº 4, na DF-003 (EPIA). DECISÃO Nº 4445/2024 - Após a apresentação do voto do Relator, a Conselheira ANILCÉIA MACHADO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00001994/2020-65-e - Contrato nº 58/2020, firmado por inexigibilidade de licitação, entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF e o Hospital Santa Marta Ltda., para a prestação de serviços de terapia intensiva em Unidades de Terapia Intensiva - UTIs. DECISÃO Nº 4470/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 197/2024 ­ NUREC; b) do recurso interposto pela Sra. Luciane Antunes Madeira como sendo Pedido de Reexame, conferindo efeito suspensivo à Decisão nº 3.434/2024 e ao Acórdão nº 470/2024, Peça nºs 112 e 113, na forma do art. 286, caput, do RI/TCDF; II ­ autorizar: a) a ciência desta decisão à recorrente, por meio de sua representante legal, conforme estabelece o § 2º do art. 4° da Resolução ­ TCDF n° 183/2007; b) o retorno dos autos ao Núcleo de Recursos-NUREC, para análise de mérito do recurso. PROCESSO Nº 00600-00009571/2020-93-e - Representações do Ministério Público junto ao Tribunal e do então Deputado Distrital LEANDRO GRASS acerca de possíveis irregularidades no procedimento de dispensa de licitação para locação de imóvel pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), visando à transferência de sua sede administrativa, objeto do Contrato nº 042374/2020 ­ SES/DF, firmado entre o órgão distrital e a empresa Paulo Octávio Hotéis e Turismo Ltda. DECISÃO Nº 4451/2024 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00000235/2021-66-e - Apuração das providências determinadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, por meio do item II da Decisão nº 4928/2020, visando ao recadastramento de títulos estabelecido pela Portaria nº 141/2017-SES/DF, que incluem concessões/majorações da Gratificação de Titulação (GTIT) anteriores e posteriores à 02/10/2010. DECISÃO Nº 4469/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento dos Ofícios nºs 610/2024-SES/GAB e 1858/2024-SES/GAB (Peças nºs 99 e 108, respectivamente), e dos anexos que acompanham este último expediente (Peças nºs 105 a 107), considerando atendidas as diligências constantes da Decisão nº 5.064/2023; II ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) preste informações atualizadas acerca das providências porventura realizadas visando ao recadastramento de títulos estabelecido pela Portaria nº 141/2017-SES/DF (arts. 10 e 11), relativamente às concessões e alterações da GTIT ocorridas no período compreendido entre 02/10/2010 e 21/08/2014, sobretudo o produto da análise dos dados recadastrados, à medida que for sendo cumprido o cronograma divulgado pela Gerência de Carreiras e Cargos (a teor do Despacho ­ SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GECC ­ 110314049, datado de 12/04/2023), além de apontar eventuais intercorrências e irregularidades apuradas e as medidas corretivas porventura adotadas; b) com vistas a conferir celeridade aos trabalhos sob acompanhamento nos autos em exame, alertar os servidores da obrigatoriedade do recadastramento eletrônico dos títulos para eventual (re)avaliação do percentual a que fazem jus, como também das possíveis implicações administrativas em caso de não atendimento injustificado a essa convocação, entre as quais, a gravosa medida de suspensão do pagamento da GTIT prevista no art. 11 da citada Portaria nº 141/2017SES/DF; c) passe a efetivamente adotar a medida suspensiva supra em caso de não atendimento injustificado pelo servidor à referida convocação para recadastramento no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data de ciência da notificação, sob pena de responsabilidade solidária do gestor quanto ao crescente prejuízo ao erário em face da continuidade dos pagamentos indevidos; d) proceda à imediata análise dos processos de concessão e/ou majoração da GTIT dos servidores que, imotivada e deliberadamente, não recadastrarem seus títulos no prazo acima estabelecido (salvo aqueles dispensados dessa obrigação, conforme § 3º do art. 10 da Portaria nº 141/2017SES/DF), promovendo as medidas corretivas cabíveis, sob prévia observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; e) acompanhe os desdobramentos do Processo nº 0724443-02.2023.8.07.0000/TJDFT, ora submetido ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento de agravo em recurso especial apresentado pelo SINDSAÚDE/DF contra decisão do Tribunal a quo, observando seus possíveis reflexos quanto à continuidade das convocações dos servidores para fins de recadastramento de títulos estabelecido pela Portaria nº 141/2017-SES/DF, procedimento que, acentua-se, persiste tendo amparo em decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 0711212- 87.2019.8.07.0018/TJDFT; III ­ autorizar: a) o envio à SES/DF de cópia desta decisão e das peças processuais que a consubstanciarem, como forma de viabilizar a exata compreensão e escopo das determinações constantes do item II anterior; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal-SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00013227/2021-80-e - Representação nº 3/2022 ­ G4P, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, Marcos Felipe Pinheiro Lima, acerca de possíveis irregularidades na condução do edital de Chamamento Público nº 2/2021SEDES/DF, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES/DF. Sustentação oral das razões da defesa realizada, nesta assentada, pelo Dr. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Eduardo Silva Luz, OAB/PI 15.222, Procurador do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal - SINDSASC/DF. DECISÃO Nº 4439/2024 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelo defendente, concedendo-lhe o prazo de 3 (três) dias para juntada de memoriais. PROCESSO Nº 00600-00008960/2022-63-e - Análise do pagamento de débito referente à irregularidade no recebimento de indenização de transporte, na passagem para a inatividade, de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF. DECISÃO Nº 4541/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 200/2024 ­ CADEM/SECONT, Peça nº 24; b) do Processo nº 0600-00013180/2022-35-e; II ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão de quitação apresentado pelo Relator, em relação ao débito objeto da Decisão nº 3.911/2015 e do Acórdão nº 507/2015, prolatados no bojo do Processo nº 29811/2012, juntando cópia do Acórdão de Quitação ao referido processo originário; III ­ cientificar o respectivo interessado; IV ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00000352/2023-91-e - Auditoria Financeira realizada, predominantemente, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV/DF e da então Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal ­ SEPLAD/DF, em especial, na Subsecretaria de Contabilidade ­ SUCON, órgão central de contabilidade do Distrito Federal, com o objetivo de avaliar a conta INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A CURTO PRAZO, registrada no grupo Ativo Circulante do Balanço Patrimonial do Governo do Distrito Federal ­ GDF, referente ao exercício de 2022. DECISÃO Nº 4565/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 990/2023-IPREV/PRESI (Peça nº 79) e anexo (Peça nº 78); b) do Ofício nº 1194/2023 ­ IPREV/PRESI (Peça nº 90) e anexo (Peça nº 89); c) da Informação nº 16/2024 ­ DIAFI (Peça nº 91); II ­ considerar satisfatórios os esclarecimentos apresentados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV/DF quanto aos itens III.a e IV da Decisão nº 3.715/2023; III ­ reiterar ao IPREV/DF os itens III.b e III.c da Decisão nº 3.715/2023, sem prejuízo de que a matéria seja avaliada em futuras fiscalizações; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 16/2024 ­ DIAFI (Peça nº 91), do relatório/voto do Relator e desta decisão ao IPREV/DF, para ciência e adoção das medidas que julgar necessárias; b) o retorno dos autos à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública ­ SEMAG, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00004999/2023-92-e - Pensão militar instituída por FRANCISCO RAMOS DE OLIVEIRA ­ PMDF. DECISÃO Nº 4566/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ ter por cumprida a Decisão nº 4.222/2023, reiterada pela Decisão nº 865/2024; II ­ promover a revisão de ofício da pensão militar declarada tacitamente registrada por meio da Decisão nº 4.222/2023, para considerá-la ilegal, cancelando o respectivo registro; III ­ determinar à Polícia Militar do Distrito Federal ­ PMDF que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 78, X, da LODF), entre elas a anulação no SIRAC do ato nº 023549-3, o que será objeto de verificação em futura fiscalização; IV ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00012697/2023-98-e - Edital nº 01, de 19/09/2023, que divulga a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os empregos de Extensionista Rural e de Técnico Especializado, da Carreira Grupo Ocupacional de Nível Superior e Serviços Operacionais Finalísticos, e para o emprego de Assistente Administrativo da Carreira Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal ­ EMATER-DF. DECISÃO Nº 4567/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 313/2024-G2P (Peça nº 59) e anexo (Peça nº 58), encaminhados pelo Ministério Público junto à Corte do Distrito Federal ­ MPjTCDF; b) dos Editais nos 02 e 03 (Peças nºs 62/63), referentes às fases intermediárias do certame, bem como do Edital nº 04, de 01/07/2024, publicado no DODF de 02/07/2024, que divulgou o resultado final, devidamente homologado, do Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os empregos de Extensionista Rural e Técnico Especializado, da Carreira Grupo Ocupacional de Nível Superior e Serviços Operacionais Finalísticos, e para o emprego de Assistente Administrativo da Carreira Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal ­ EMATER-DF (Peça nº 64); II ­ considerar improcedente a denúncia encaminhada pelo Ofício nº 313/2024-G2P; III ­ dar ciência da Informação nº 140/2024 - DIFIPE3, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Ministério Público junto à Corte do Distrito Federal ­ MPjTCDF e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal ­ EMATER-DF; IV ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00014020/2023-94-e - Representação formulada pela empresa Cirúrgica São Bernardo Ltda.-CSB acerca de possíveis irregularidades na habilitação da empresa BSB Medical, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 246/2023- SES/DF, que tem por objeto a contratação de serviços de manutenção em equipamentos de raio-x convencional e móvel. DECISÃO Nº 4568/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 120/2024SES/SUCOMP/DAQ/CCOMP (Peça n° 109); b) das manifestações dos representantes legais da empresa Cirúrgica São Bernardo Ltda. ­ CSB (Peças n°s 111, 112, 120 a 123) e da BSB Medical Assistência Técnica e Comércio de Equipamentos Médicos Hospitalares (Peça n° 108); c) da Informação nº 66/2024 ­ DIASP3 (Peça n° 124); d) do Parecer nº 791/2024­G3P/ML (Peça n° 127); II ­ considerar atendido o item IV da Decisão nº 1.264/2024; III ­ autorizar: a) a ciência à jurisdicionada, à representante e à empresa BSB Medical Assistência Técnica e Comércio de Equipamentos Médicos Hospitalares; b) a devolução dos autos à SEASP, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00015631/2023-50-e - Representação com pedido cautelar oferecida pela Associação dos Renais Crônicos e Transplantados do Pará, em face de supostas irregularidades praticadas pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF, na condução do Chamamento Público nº 01/2023 ­ SMDF. DECISÃO Nº 4579/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Ofício nº 334/2024 ­ SMDF/GAB, da Informação nº 91/2024 ­ NUREC, da Cota Complementar do Diretor do NUREC e do Parecer nº 827/2024 ­ G1P; II ­ considerar cumprido o item IV da Decisão nº 858/2024; III ­ dar parcial provimento ao pedido de reexame interposto pela Associação dos Renais Crônicos e Transplantados do Pará para reformar o item III do Despacho Singular nº 344/2023 ­ GCAM, referendado pela Decisão nº 85/2024, considerando-se parcialmente procedente a representação; IV ­ determinar à Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Saúde Pública ­ SEASP que instaure autos apartados para analisar eventual responsabilização dos envolvidos nas irregularidades descritas nos §§ 108 a 135 da Informação nº 91/2024 ­ NUREC (Peça nº 61) e no relatório/voto do Relator, aprofundando os exames na medida que se fizer necessária e elaborando, se couber, a respectiva matriz de responsabilização, com as propostas de encaminhamento pertinentes; V ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação nº 91/2024 ­ NUREC (Peça nº 61), da Cota Complementar (Peça nº 64), do Parecer nº 827/2024 ­ G1P (Peça nº 67), do relatório/voto do Relator e desta decisão ao recorrente e à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; b) a remessa de cópia integral dos autos, inclusive dos documentos associados, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT para conhecimento e providências que reputar pertinentes no âmbito de suas competências; c) a realização de inspeção pela Unidade Técnica, se necessária, para os fins do disposto no item IV supra; d) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Saúde Pública ­ SEASP para cumprimento do disposto item IV supra e posterior arquivamento, sem prejuízo de futuro exame relativo à prestação de contas do Termo de Colaboração nº 1/2023 ­ SMDF. PROCESSO Nº 00600-00016001/2023-01-e - Denúncia formulada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília a respeito de possíveis irregularidades na concessão de empréstimos pelo Banco de Brasília S.A. - BRB ao Hospital Geral Nossa Senhora Aparecida - HGNSA. DECISÃO Nº 4542/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 76/2024-CADEM (Peça nº 9) e do Parecer nº 863/2024­G4P/ML (Peça nº 13); II ­ com fulcro nas disposições do art. 28 da Lei Complementar nº 01/1994 e do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal, considerar o Sr. Othon Antônio de Sá Pedreira, CPF nº ***.145.171-**, quite com o erário distrital, relativamente à multa a ele imputada nos termos da Decisão nº 131/2020 e do Acórdão nº 004/2020, editados no Processo nº 1.020/2002; III ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; IV ­ autorizar: a) a ciência do interessado; b) a juntada da cópia do acórdão de quitação ao Processo nº 1.020/2002; c) o retorno dos autos à CADEM/SECONT, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00016282/2023-93-e - Consulta formulada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) acerca da possibilidade de bombeiros militares serem cedidos para o exercício de funções em outros órgãos. DECISÃO Nº 4458/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da consulta formulada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, encaminhada via Ofício nº 2229/2023 - CBMDF/GABCG (Peça nº 3), aditada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio do Ofício nº 120/2014-GMDLEGIS e documento anexo (Peças nºs 17 e 18), visto que satisfazem os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 264 do Regimento Interno deste Tribunal; II ­ responder a consulta em apreço para esclarecer aos consulentes que: a) a expressão "demais órgãos da Administração Pública do Distrito Federal considerados estratégicos, a critério do Governador do Distrito Federal", presente no inciso XII do art. 29-A da Lei federal nº 11.135/2005, permite a inclusão do Poder Legislativo Distrital, o que guarda harmonia com o previsto no artigo 2º da Constituição Federal, no artigo 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 37.215/2016, cujo art. 1º, inciso II, autoriza a cessão e a prorrogação da cessão dos militares distritais para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Distrito Federal, após manifestação do Comandante-Geral da Corporação envolvida; b) a implementação do previsto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 37.215/2016 deve observar o disposto na parte final do inciso XII do art. 29-A da Lei federal nº 11.135/2005, quando esta hipótese se configurar; III ­ dar ciência desta decisão ao Sr. Governador do Distrito Federal, à Câmara Legislativa, ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar do Distrito Federal; IV ­ autorizar a devolução dos autos em exame à SEFIPE, para arquivamento. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00016438/2023-36-e - Representação formulada pela sociedade empresária Geo Brasil Serviços Ambientais Ltda. acerca de reequilíbrio econômicofinanceiro solicitado em contrato firmado com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que teria emitido termo de reconhecimento de dívida em favor da requerente. DECISÃO Nº 4446/2024 - Após a apresentação do voto do Relator e dos votos de vista do 1º e do 2º Revisor, a Conselheira ANILCÉIA MACHADO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 PROCESSO Nº 00600-00001993/2024-44-e - Monitoramento de multa no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) aplicada à cidadã, por meio da Decisão nº 3.869/2017 e o do Acórdão nº 315/2017, editados no Processo nº 24.101/2010, em decorrência das irregularidades verificadas na execução dos serviços vinculados ao programa "Ciência em Foco", no âmbito do Contrato nº 125/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF e a empresa Sangari do Brasil Ltda. DECISÃO Nº 4569/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 114/2024-CADEM (Peça nº 6) e do Parecer nº 896/2024-G2P (Peça nº 10); II ­ determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF: a) a adoção das medidas necessárias para a complementação da diferença restante em favor do erário, no valor de R$ 3.571,32, caso ainda não tenha sido paga, bem como o envio da comprovação ao Tribunal, a fim de expedir a quitação correspondente, autorizando, desde já, a realização de desconto em folha, caso a Sra. Ana Cristina Oliveira da Silva Paula, após notificada, não leve a efeito, sponte própria, a quitação; b) a observância dos normativos acerca da atualização dos valores de débitos e multas aplicados por este Tribunal, quando da implementação de descontos em vencimentos/proventos de servidores da SEE/DF; III ­ autorizar: a) o envio à Jurisdicionada de cópia da Informação nº 114/2024 - CADEM, para conhecimento do cálculo que resultou no valor ora identificado; b) o retorno dos autos à CADEM/SECONT, para monitorar o cumprimento desta decisão, com vista a propor a expedição de quitação. PROCESSO Nº 00600-00008184/2024-63-e - Inspeção programada levada a efeito na Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, tendo por objetivo verificar a regularidade de pagamentos efetuados aos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma do item I da Decisão nº 77/2007 (Processo nº 24.185/2007), o cumprimento das providências adotadas em razão de concessões de aposentadoria/reforma e pensão julgadas legais com correção posterior e ilegais e demais decisões proferidas por esta Corte em processos voltados à área de pessoal daquela entidade. DECISÃO Nº 4570/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Relatório Prévio de Inspeção nº 7/2024-DIFIPE1/SEFIPE e do Parecer nº 765/2024G4P/ML/MPCDF; II ­ com fundamento no art. 41, § 2º, da Lei Complementar nº 01/94, no art. 1º da Resolução nº 271/2014 e no art. 251 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que a Fundação Hemocentro de Brasília - FHB apresente considerações circunstanciadas sobre as questões, os achados e as propostas de correção ou de melhorias contidas no mencionado Relatório Prévio de Inspeção, devendo a jurisdicionada, em caso de discordância, encaminhar seus argumentos acompanhados de eventual documentação comprobatória, se considerar necessário; III ­ alertar a FHB de que: a) o mérito do mencionado relatório ainda será objeto de apreciação pelo Tribunal; b) as propostas de correção ou melhorias não possuem caráter cogente neste momento; c) os eventuais esclarecimentos prestados pela jurisdicionada serão considerados pela equipe de inspeção na avaliação da pertinência dos achados e proposições, quando da elaboração da versão final do relatório de inspeção; d) o prazo fixado para a manifestação deferida nos termos do item II retro é improrrogável, conforme o prescrito no art. 1º, § 2°, da Resolução nº 271/2014- TCDF; e) a não apresentação das considerações nesse prazo enseja a perda da oportunidade de se manifestar previamente à deliberação plenária que será editada na vindoura fase processual; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia do Relatório Prévio de Inspeção nº 7/2024-DIFIPE1/SEFIPE à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, para subsidiar o atendimento desta decisão; b) o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00008492/2024-99-e - Pregão Eletrônico nº 90168/2024, lançado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, visando a contratação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e de adequação nos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, em áreas urbanas e rurais, divididos em 4 (quatro) lotes. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 451/2024-GCRR, emitido no dia 11.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4459/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I - tomar conhecimento: a) da documentação encaminhada pela Caesb; b) da Informação nº 13/2024 ­ DIFO2 e dos papeis de trabalho que a subsidiam; e c) do Parecer nº 863/2024 ­ G3P/DA; II - considerar: a) b) c) atendidas ou superadas as determinações veiculadas nos itens III, IV.a.1, IV.a.2.1, IV.a.2.2, IV.a.2.3, IV.a.2.4, IV.a.2.5, IV.a.2.6, IV.a.4, IV.a.5.1, IV.a.5.2, IV.a.5.4, IV.b.1, IV.b.2, IV.c.1.1, IV.c.1.2, IV.c.1.3, IV.c.1.4, IV.c.1.5, IV.c.1.6, IV.c.2.1, IV.c.2.2., IV.c.2.3 e IV.d do Despacho Singular nº 307/2024 ­ GCRR; parcialmente atendidas as determinações veiculadas nos itens IV.a.5.3 e IV.a.6 do Despacho Singular nº 307/2024 ­ GCRR; não atendida a determinação veiculada no item IV.a.3 do Despacho Singular nº 307/2024 ­ GCRR; III - com fulcro no art. 87 da Lei Federal nº 13.303/2016, c/c art. 277 do Regimento Interno do TCDF, determinar à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) que mantenha suspenso o Pregão Eletrônico nº 90168/2024, até ulterior deliberação desta Corte; IV com fulcro no art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, c/c, art. 277, caput e § 4º, do Regimento Interno do TCDF, e art. 5º, § 2º, da Resolução TCDF nº 369/2023, determinar à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as medidas elencadas a seguir ou apresente justificativas, acompanhadas da respectiva documentação comprobatória, em caso de não adoção: a) inclua a exigência de sistema de telemetria nos veículos alocados na prestação dos serviços, para fins de monitoramento da frota e fornecimento de informações precisas e fidedignas acerca dos respectivos custos envolvidos; b) aplique o fator de ocorrência dos equipamentos nos serviços e valores elencados na Figura 9 da Informação nº 13/2024 ­ DIFO2; c) para os itens relativos ao custo de mão de obra das Unidades de Apoio, adote o custo diário de R$ 11,00 para o vale-transporte e previsão do desconto de 6% do salário base do trabalhador, conforme disposto na Lei Federal nº 7.418/1985; d) adote indicadores de resultado ou entrega de produtos para fins de medição e remuneração dos serviços relacionados às Unidades de Apoio, justificando, para cada uma, eventual impossibilidade; e) exclua do orçamento o serviço de lavagem de tubulação de esgotos com hidrojato; f) no tocante ao serviço de locação de galpão com área em torno de 3.500m²: 1. utilize, para a unidade de custo do galpão, o custo por unidade de área (R$/m²); 2. avalie a possibilidade de cessão de área própria para utilização pela contratada, examinando, se viável, o respectivo custo de oportunidade, bem como os eventuais custos com construção ou aquisição de contêineres; 3. apresente as dimensões do imóvel seguindo, no que cabível, a metodologia prevista no Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes, Volume 07 ­ Canteiros, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), ou apresente planta com memorial de cálculo contendo todos os elementos necessários à definição da demanda; g) no tocante aos quantitativos previstos na licitação: 1. proceda à revisão das quantidades de todos os itens da planilha orçamentária, apresentando as memórias de cálculo relativas a cada serviço; 2. adote, como parâmetro, as demandas históricas de cada serviço, justificando eventuais exceções com a respectiva documentação de suporte, admitindo-se a estimação com a utilização de fator de projeção, como aplicado na Informação nº 13/2024 ­ DIFO2; V - autorizar: a) o encaminhamento, à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) e ao Pregoeiro responsável pelo certame, de cópia da Informação nº 13/2024 ­ DIFO2 (peça 61), dos Papéis de Trabalho (PT) 07 a 16 (aba Associados do e-TCDF) e deste Despacho Singular, com vista a subsidiar o cumprimento do item IV supra; b) o retorno dos autos à SESPE para as providências de sua alçada, conferindo prioridade absoluta à instrução do feito." PROCESSO Nº 00600-00009488/2024-48-e - Inspeção realizada pela ControladoriaGeral do Distrito Federal ­ CGDF no Banco de Brasília S.A. ­ BRB, durante o período de 15.03.2024 a 03.05.2024, objetivando a análise dos atos e fatos dos gestores do Banco, no exercício de 2023. DECISÃO Nº 4571/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Relatório de Inspeção nº 01/2024 - DAESP/COAUC/SUBCI/CGDF, encaminhado ao Tribunal pela Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF mediante o Ofício nº 483/2024 CGDF/GAB (Peças 1 e 3); b) da Informação nº 121/2024 ­ Digem1/Segem (Peça nº 4); c) do Parecer nº 841/2024-G2P (Peça nº 9); II ­ restituir os autos em exame à SEGEM, para arquivamento. O Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00009700/2024-77-e - Representação nº 46/2024-G2P da Procuradora do Ministério Público junto a esta Corte de Contas, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em que solicita fiscalização da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, diante de denúncias recebidas pela Ouvidoria do Ministério Público junto a esta Corte. DECISÃO Nº 4462/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Representação nº 46/2024-G2P (Peça nº 12, e-DOC B3A5E634), por atender aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 230 do RI/TCDF, no que se refere à possível infração disciplinar cometida em razão da realização de reunião informal de Agentes de Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, em 12/03/2024; b) da Informação nº 95/2024-DIASP3 (Peça nº 15, e-DOC EB7EB6BE); II ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 230, § 7º, do RI/TCDF, acerca de possível infração disciplinar cometida pelos Agentes de Vigilância Ambiental que participaram de reunião informal no dia 12/03/2024 (Processo SEI nº 00060-00127016/2024-21); III ­ autorizar: a) encaminhamento de cópia da representação, do relatório/voto do Relator e desta decisão à SES/DF, para subsidiar sua manifestação nos termos do disposto no inciso anterior; b) o retorno dos autos à SEASP, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00010450/2024-18-e - Representação com pedido cautelar, formulada pela empresa SX Infraestrutura Ltda. ­ SHOX, em virtude de suposta inadimplência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ CAESB, relativa a créditos por serviços prestados no âmbito dos Contratos nºs 9.433/2022 e 9.434/2022. DECISÃO Nº 4447/2024 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00010888/2024-04-e - Representação do Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal ­ SINDPOL/DF, em virtude do Despacho ­ SEAPE/SUAG/COAD/DIGEP/UNISAS, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal ­ SEAPE/DF, de 30.08.2024, que determinou a suspensão do cumprimento de decisão judicial, transitada em julgado, que deferiu o pagamento de horas extras noturnas (25ª hora), bem como a percepção do Adicional de Qualificação (AQ), deferido com amparo na Lei distrital nº 4426/2009. DECISÃO Nº 4448/2024 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00012746/2024-73-e - Representação nº 63/2024 ­ G2P, da Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, do Ministério Público junto ao Tribunal, acerca da falta de acesso da população feminina aos exames preventivos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 (mamografias) relacionados ao câncer de mama. DECISÃO Nº 4572/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Representação nº 63/2024 ­ G2P (Peça nº 1, e-DOC 31E3B67E), por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 230, §1º, IV, do RI/TCDF, sem a adoção de medidas adicionais, uma vez que o assunto já está sendo analisado de forma mais abrangente no âmbito do Processo nº 00600-00008314/2024-68; II ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública SEASP, para fins de arquivamento. RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO PROCESSO Nº 1304/2004-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada em atendimento ao Decreto nº 24.008/2003 e à determinação contida no item III da Decisão nº 4.117/2003, exarada no Processo nº 890/2003, para apurar possíveis irregularidades na prestação de contas do Contrato de Gestão nº 1.049/1999, celebrado entre a extinta Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF e o então Instituto Candango de Solidariedade ­ ICS. DECISÃO Nº 4444/2024 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 31369/2009-e - Representação oferecida pelo Ministério Público junto a esta Corte, acerca de denúncia encaminhada por cidadão sobre suposta terceirização irregular dos serviços de transporte por meio de ambulância na rede hospitalar do Distrito Federal, durante o exercício de 2009. DECISÃO Nº 4573/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 99/2024 ­ SECONT/2ªDICONT (Peça nº 216): II ­ autorizar o envio dos autos ao Núcleo de Recursos ­ NUREC, para exame de mérito do recurso de reconsideração apresentado pelo Parquet especial (pp. 61/69 do e-DOC CD05D225, Peça nº 209) contra os termos da Decisão nº 1128/2014. O Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 14112/2014-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF, em decorrência de conversão determinada pelo Tribunal (Decisão nº 5.880/16), para apurar responsabilidades por possível superfaturamento verificado no Contrato nº 4/10, firmado com a empresa RV Construtora Ltda. para prestação de serviços de manutenção/reforma de instalações prediais. DECISÃO Nº 4574/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do não recolhimento por parte da Massa Falida da Construtora RV Ltda. do débito a ela imputado pelo item II da Decisão nº 1.977/2024 (e-DOC 05171E94-e) e Acórdão nº 190/2024 (e-DOC BEFFB31F-e), de 05/06/2024, no valor de R$ 5.661.805,49 (atualizado até 01.03.2024); b) do encaminhamento do Memorando nº 374/2024-SECONT (e-DOC D1E974F4-c) à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas ­ CADEM, a respeito da documentação relativa ao débito imputado à responsabilizada retro citada, bem como da resposta pelo Despacho nº 244/2024 ­ CADEM (e-DOC F1BA956B-e), que comunicou a autuação do Processo nº 00600-00010171/2024-54 para cobrança do débito, em conformidade com o parágrafo único do art. 44-D da Resolução TCDF nº 273/2014, alterada pela Resolução TCDF nº 376/2024; II ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências de praxe e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00004015/2022-92-e - Apuração da execução de serviços sem cobertura contratual no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, com relação aos exercícios de 2020 e 2021, relacionados à limpeza, internação em UTI privada, fornecimento de material hospitalar, manutenção de equipamentos e imóveis, locação de imóveis, telefonia fixa, terapia renal substitutiva e fornecimento de alimentação hospitalar. DECISÃO Nº 4575/2024 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 07/2024 ­ DIASP3 (e-DOC 0A4F0400-e, Peça nº 56); b) dos Ofícios nºs 5711/2023 - SES/GAB (eDOC DFC8BD8F, Peça nº 20) e 6716/2023 - SES/GAB (e-DOC C2F7710E, Peça nº 24); c) das razões de justificativa apresentadas pelos senhores Luciano Pereira Miguel e Gláucia Maria Menezes da Silveira (e-DOC C2F7710E, Peça nº 24), Sérgio Luiz de Souza Cordeiro (e-DOC 7E561649, Peça nº 44), Mário Henrique Furtado Rocha de Sousa (e-DOC 631E2C29, Peça nº 45) e Osnei Okumoto (e-DOC FDF9BC74, Peça nº 55); II ­ considerar, quanto ao mérito, procedentes as razões de justificativa formuladas pelos responsáveis citados no item I, c, acima, no sentido de afastar a aplicação de penalidade aos responsáveis indicados na Matriz de Responsabilização (e-DOC 774BFD83, Peça nº 9); III ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 07/2024 ­ DIASP3, do relatório/voto da Relatora e desta decisão aos citados no item II, acima; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública ­ SEASP, para fins de arquivamento. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo acolhimento do Parecer nº 650/2024-GP1, do Ministério Público junto à Corte. O Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00009684/2022-51-e - Auditoria operacional realizada no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF, tendo como objeto avaliar a regularidade do funcionamento dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, abrangendo tanto a estrutura física e de pessoal que guarnecem os Conselhos em questão, quanto a presença de controles adequados e suficientes para o desempenho das suas funções legalmente instituídas. DECISÃO Nº 4490/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Relatório Final de Auditoria (Peça nº 31, e-DOC 8FDEA792), da Matriz de Achados (Peça nº 29, e-DOC E1E5259B) e da Matriz de Responsabilização (Peça nº 28, e-DOC 56F8E49F); b) do Ofício nº 1217/2024 - SEJUS/GAB (Peça nº 22, e-DOC 75EF35F0); c) dos documentos associados; II ­ determinar à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF que adote as providências a seguir, apresentando a esta Corte, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, documentação comprobatória das medidas adotadas: a) corrija as inadequações na estrutura física dos Conselhos Tutelares, indicadas nos Quadros 2 e 5 do Relatório Final de Auditoria, priorizando suas ações com base em critérios de relevância e urgência, de modo a garantir as condições de atendimento e funcionamento daquelas unidades, nos termos do art. 17 da Resolução CONANDA nº 170/2014 (Achado 1.1); b) zele pela devida manutenção predial preventiva e corretiva dos imóveis utilizados pelos Conselhos Tutelares, visando evitar e corrigir defeitos nas instalações que prejudiquem o adequado funcionamento, tais como os elencados nos Quadros 2 e 5 do Relatório Final de Auditoria (Achado 1.1); c) promova a desocupação de espaços utilizados para guarda de processos físicos nas instalações dos Conselhos Tutelares, adequando-os aos termos do art. 17 da Resolução CONANDA nº 170/2014, estabelecendo, por exemplo, prazo para digitalização dos referidos processos (Achado 1.1); d) regulamente o uso de veículos do serviço público distrital pelos Conselhos Tutelares, inclusive durante o regime de sobreaviso, de modo a estabelecer explicitamente os responsáveis pela função de deslocamento dos Conselheiros Tutelares, atendendo o previsto no art. 88 da Lei nº 5294/2014 (Achado 1.2); e) adote as medidas cabíveis no sentido de garantir o deslocamento necessário e tempestivo aos Conselheiros Tutelares com vistas à execução de suas atividades, realizando estudo técnico de viabilidade técnico-econômica que considerar os aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e segurança (pessoal e patrimonial), bem como as diferentes possibilidades de deslocamento, a exemplo da: 1) condução dos veículos pelos próprios Conselheiros Tutelares; 2) utilização do TáxiGov pelos Conselheiros Tutelares; 3) contratação de serviços terceirizados; 4) disponibilização de veículos próprios com motoristas formalmente designados; (Achado 1.2); f) realize levantamento das impressoras e scanners à disposição dos Conselhos Tutelares com indicação da respectiva condição de funcionamento e adote medidas visando fornecer os equipamentos para as unidades que estão desfalcadas, bem como realize as respectivas trocas e reparos dos equipamentos defeituosos (Achado 1.2); g) adote medidas pertinentes para assegurar a equidade de acesso e viabilizar alcance mais descentralizado e amplo aos Conselhos Tutelares pela população do DF, avaliando, para tanto, a necessidade de propor a criação de novos Conselhos Tutelares ou de realizar a realocação dos já existentes para as Regiões Administrativas destacadas na Tabela 7 do Relatório Final de Auditoria e/ou outras regiões consideradas prioritárias, fundamentando a tomada de decisão em estudos técnicos e objetivos, nos termos do disposto no art. 5° da Lei n° 5.294/2014 e no art. 3° da Resolução CONANDA nº 170/2014 (Achado 1.3); h) apure os indícios de ausência de dedicação integral ao serviço no cargo de Conselheiro Tutelar, adote as medidas cabíveis no sentido de sanar as inadequações verificadas no Quadro 6 do Relatório Final de Auditoria e aplique as devidas sanções administrativas, caso confirmadas, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei Distrital nº 5.294/2014 (Achado 2.1); i) adote medidas de controle e monitoramento adequadas e contínuas para assegurar que o cargo de Conselheiro Tutelar seja desempenhado em regime de dedicação integral ao serviço, conforme disposto no art. 36 da Lei Distrital nº 5.294/2014 (Achado 2.1); j) doravante, aplique aos conselheiros tutelares que sejam servidores ocupantes de mais de um cargo efetivo, especialmente para fins de recebimento de remuneração ou subsídio, tratamento similar ao previsto para servidores quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, conforme disposto no art. 156 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e Decisão TCDF nº 462/2014, tendo em vista lacuna normativa da Lei Distrital 5.294/2014 (Achado 2.1); k) aperfeiçoe o controle dos registros realizados pela Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CISDECA acerca das horas e dias de trabalho extrapolados pelos conselheiros tutelares (Achado 3.1); l) estabeleça fluxo de comunicação ao CISDECA dos acionamentos diretos de Conselheiro Tutelar, em escala de sobreaviso, realizados por cidadãos ou outros órgãos (Achado 3.1); m) realize o controle das compensações dos dias e horários trabalhados pelos conselheiros tutelares que extrapolem o horário de atendimento das unidades (Achado 3.1); n) exija de todos os Conselhos Tutelares do Distrito Federal o uso do Sistema de Informações para Infância e Adolescência ­ SIPIA CT WEB para registro das denúncias e atendimentos, em atenção aos arts. 14 e 59, inciso XIII, da Lei Distrital nº 5.294/2014, fornecendo o suporte necessário para a realização dessa atividade, a exemplo da oferta de cursos obrigatórios de formação inicial e continuada aos Conselheiros Tutelares e à respectiva equipe de apoio administrativo (Achado 3.2); III ­ recomendar à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF que adotem providências, em conjunto com outros órgãos distritais e federais envolvidos, noticiando o Tribunal, no prazo de 120 dias, no sentido de viabilizar a integração entre o Sistema de Informações para Infância e Adolescência ­ SIPIA CT WEB e o Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI, de modo a aperfeiçoar o fluxo de informações e evitar a duplicidade de esforços para registro em ambas as plataformas (Achado 3.2); IV ­ recomendar à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF que promova, em conjunto com as Secretarias correspondentes, noticiando o Tribunal, no prazo de 120 dias, ações no sentido de conscientizar outros órgãos públicos do Distrito Federal quanto à necessidade de utilização do SIPIA, fornecendo o suporte necessário para a realização dessa atividade, a exemplo da oferta de cursos de capacitação (Achado 3.2); V ­ autorizar: a) o encaminhamento à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF de cópia do Relatório Final de Auditoria, do relatório/voto da Relatora e desta decisão; b) o encaminhamento à Casa Civil do Distrito Federal de cópia do Relatório Final de Auditoria, do relatório/voto da Relatora e desta decisão, para ciência quanto ao Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 teor do Achado 1.3; c) o encaminhamento à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF de cópia do Relatório Final de Auditoria, do relatório/voto da Relatora e desta decisão, para ciência quanto ao teor do Achado 3.2; d) a audiência, a ser processada em autos apartados, da ex-conselheira tutelar indicada no Quadro 7 do Relatório Final de Auditoria, com fundamento no art. 43, inciso II, da Lei Complementar nº 01/1994, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa referentes à irregularidade apontada no Quadro 7.1, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 57, inciso II, da Lei Complementar nº 01/1994 (Achado 2.1); e) a realização de monitoramento das medidas adotadas para cumprimento dos itens II, III e IV desta Decisão; f) o envio dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública ­ Segem, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00001757/2023-47-e - Auditoria de conformidade realizada no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal ­ SECEC/DF, tendo como objeto os termos de colaboração e de fomento firmados pelo órgão, com fulcro no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ­ MROSC. DECISÃO Nº 4449/2024 - Após a apresentação do voto do Relator e dos votos de vista do 1º e do 2º Revisor, o Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00001890/2023-01-e - Representação formulada pelo Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira Cruz contra atos praticados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, concernentes ao serviço de transporte escolar oferecido aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal. DECISÃO Nº 4576/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 2872/2024 ­ SEE/GAB/AESP (Peça nº 25, e-DOC D8F3D647) e documentação anexa (Peça nº 26, e-DOC 654E997F); b) da Informação nº 57/2024 ­ DIASP1 (Peça nº 27, e-DOC 10D7FF26); II ­ considerar: a) no mérito, procedente a Representação (Peça nº 01, e-DOC 2C5CF0E2); b) atendidos os itens II.a.1 e II.a.2 da Decisão nº 1.586/24; c) parcialmente atendido o item II.b da Decisão nº 1.586/24; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF que: a) avalie a conveniência e oportunidade de ampliar a oferta de transporte escolar, livre de condições, aos estudantes menores de doze anos e aos alunos deficientes, considerando a existência de recursos disponíveis e não utilizados em 2023 para o Programa de Trabalho relativo à essa política pública, providenciando, se for o caso, a mudança do ato administrativo pertinente e encaminhando suas conclusões e medidas ao Tribunal no prazo de 90 (noventa) dias; b) em prol dos princípios da universalização e da isonomia, avalie a conveniência e oportunidade de coordenar ações no sentido de promover a revisão do § 7º do art. 1º da Portaria SEE/DF nº 192/2019, que se refere à exclusão dos estudantes matriculados em instituições conveniadas da oferta do transporte escolar no Distrito Federal, noticiando à Corte, no prazo de 90 (noventa) dias, sobre o cumprimento da determinação; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 57/2024 ­ DIASP1, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública - SEASP, para as devidas providências. PROCESSO Nº 00600-00008706/2023-46-e - Representação nº 1/2023 ­ DIGEM3, com pedido cautelar, formulada por Auditores de Controle Externo da Terceira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade deste Tribunal, em face de possível descumprimento de cláusulas contratuais referentes à idade máxima da frota do transporte escolar gerido pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. ­ TCB. DECISÃO Nº 4577/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício n° 544/2024 - TCB/PRES, da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília ­ TCB (Peça nº 491) com documentos constantes do Processo de Barramento n° 00600- 00008468/2024-50-e (Peça nº 492); b) das planilhas remetidas ao e-mail segem.gab@tc.df.gov.br (documentos associados); II ­ considerar: a) cumprido o item III da Decisão n° 2.558/24; b) no mérito, procedente a Representação nº 1/2023-DIGEM3 (Peça nº 1); c) a perda de objeto da medida cautelar demandada na exordial; III ­ determinar à TCB que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as seguintes medidas: a) encaminhe a documentação comprobatória do ressarcimento aos cofres públicos distritais das dívidas das empresas prestadoras do Serviço de Transporte Escolar Complementar ­ STCE, decorrentes da compensação entre os débitos relativos ao pagamento irregular do custo de depreciação e os créditos relacionados à falta de concessão dos reajustes contratuais; b) demonstre que o custo de depreciação não está irregularmente incluso nas planilhas dos contratos do STCE referentes aos exercícios de 2023 e de 2024; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia desta decisão, do relatório/voto do Relator e da Informação nº 149/2024 ­ Segem/Digem2 (Peça nº 496) à TCB; b) a ciência desta decisão às empresas G P Silva Transporte Eireli, Transmonici Transporte e Turismo Ltda. - ME, Transfer Logística ­ Eireli, FCB Transporte Logística e Serviços Gerais Ltda., Essencia Serviços em Logística Empresarial Eireli, Pollo Viagens e Transporte Ltda., Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral, Izabely Transportes e Comercio de Alimentos Eireli, Oliveira Transportes e Turismo Ltda., Rodoeste Transporte e Turismo Eireli, Start Serviços e Transportes Eireli, Natural Logística em Transporte Eireli e TTAP Transportes e Logística Ltda.; c) o retorno dos autos à SEGEM, para as providências de sua alçada. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, com fundamento no art. 153, §1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00013306/2023-52-e - Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2023, lançado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ Semob/DF, cujo objeto é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada de engenharia para execução de serviços referentes à implantação de abrigos reduzidos de passageiros de ônibus na área atendida pelo Sistema de Transporte Público do Distrito Federal. DECISÃO Nº 4578/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do e-mail com o acesso aos documentos do Processo SEI nº 00090-00033704/2020-95 (Peça nº 71, eDOC 3DFD8F4De); b) da cópia do referido processo, juntada à aba "Associados" do sistema e-TCDF, conforme indicado no Termo ­ DIFLI (Peça nº 72, e-DOC CCE64BFD-e); c) do Ofício nº 2.741/2024 ­ SEMOB/GAB (Peça nº 73, e-DOC A12DE099-e); d) da Informação nº 233/2024 ­ DIFLI; II ­ considerar cumpridas as determinações contidas no item III da Decisão nº 5.304/23; III ­ autorizar: a) o envio de cópia desta decisão e do relatório/voto da Relatora à Semob/DF e ao Pregoeiro responsável pela condução do certame; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada ­ SESPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00000292/2024-98-e - Inspeção Programada realizada junto à Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ CLDF, autorizada pela Decisão Administrativa nº 86/2023, adotada nos autos do Processo nº 00600-00013521/2023- 53, que aprovou a programação de fiscalizações para o exercício de 2024, tendo por objeto verificar o efetivo cumprimento da Resolução TCDF nº 276/2014. DECISÃO Nº 4580/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 220/2024-GP e anexos (Peças nºs 22/30), encaminhado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ CLDF, em atenção à Decisão nº 2.127/24; b) do Relatório Final de Inspeção nº 1/2024 ­ DIFIPE3 (Peça nº 33); II ­ considerar superados os achados de inspeção constantes do Relatório Prévio de Inspeção (Peça nº 13), em razão dos esclarecimentos e das providências adotadas pela CLDF; III ­ autorizar: a) o envio de cópia do Relatório Final de Inspeção nº 1/2024 ­ DIFIPE3, do relatório/voto da Relatora e desta decisão ao titular da Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ CLDF, para conhecimento; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal ­ SEFIPE, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00000736/2024-95-e - Pregão Eletrônico nº 90001/2024, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e monitoramento de tráfego, incluindo locação, implantação e manutenção de equipamentos e sistemas que permitam o controle eletrônico da velocidade pontual por meio de detecção, gravação de imagens e armazenamento, tratamento e transmissão eletrônica de informações, e câmeras de monitoramento de trânsito vinculadas ao Centro de Controle Operacional ­ CCO. DECISÃO Nº 4581/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Ofício nº 371/2024 - DER-DF/PRESI/ ASSESP e da documentação anexa (e-DOC 11DF95C8-e, Peça nº 117), que tratam do Pregão Eletrônico nº 90001/2024, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF; II ­ considerar cumprida pelo DER/DF a Decisão nº 3.923/24; III ­ autorizar: a) o envio de cópia desta decisão e do relatório/voto da Relatora ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF e ao Pregoeiro responsável; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada ­ SESPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001695/2024-54-e - Representação nº 01/2024-G1P/DA, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, Demóstenes Tres Albuquerque, versando sobre aditivos a contratos firmados entre a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. ­ TCB e empresas privadas com vistas à prestação de serviços de transporte complementar de estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal. DECISÃO Nº 4582/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 502/2024 - TCB/PRES, de 16.07.2024, Peça nº 49, juntamente com a documentação anexa (Peças nºs 56 a 71, e 74 a 77), bem como dos documentos acostados ao Processo de Barramento SEI 0060000007946/2024-12-e; b) dos "e-mails" com "links" de acesso aos Processos SEI 0009500000384/2020-56, 00095-00000468/2020-90, 00095-00000531/2022-50, 0009500000867/2023-01, 00095-00000753/2020-19, respectivamente, às Peças nºs 43, 44, 45, 46 e 47; c) da manifestação da empresa Rodoeste Transporte e Turismo Ltda. CNPJ 03.342.856/0001-33, Peça nº 55; d) da manifestação da empresa Oliveira Transporte e Turismo Ltda. CNPJ 07.525.475/0001-4, Peças nºs 72 e 73; e) da Informação nº 133/2024 ­ SEGEM/DIGEM2 (Peça nº 80); II ­ considerar: a) atendido o item III da Decisão nº 2.345/24; b) improcedente a Representação nº 01/2024­ G1P/DA (Peça nº 1); III ­ denegar, em função do item II.b, supra, o pedido de medida cautelar insculpido na exordial; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia desta decisão à Secretaria de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. ­ TCB, bem como às empresas Rodoeste Transporte e Turismo Ltda. CNPJ 03.342.856/0001-33, Oliveira Transporte e Turismo Ltda. CNPJ 07.525.475/0001-40, e Izabely Transportes e Comércio de Alimentos Eireli, CNPJ 31.959.365/0001-71; b) dar ciência desta decisão ao Representante; c) o retorno dos autos à Segem, para fins de arquivamento. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, com fundamento no art. 153, §1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00006641/2024-85-e - Representação formulada pelo Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira da Cruz, com pedido de medida cautelar, versando sobre possível omissão ou ineficiência na execução dos recursos transferidos pela União para a realização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ­ SAMU 192. DECISÃO Nº 4583/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 61/2024 ­ DIASP1 (Peça nº 26); b) dos Ofícios nºs 7358/2024-SES/GAB (Peça nº 25), 7530/2024- SES/GAB (Processo de Barramento nº 00060-00360755/2024-22-e, Peça nº 1) e 8035/2024-SES/GAB (Processo de Barramento nº 00060-00385293/2024-56-e, Peça nº 1); II ­ indeferir o pedido de medida cautelar, em razão da ausência dos pressupostos necessários à concessão de qualquer tutela provisória Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 de urgência nos autos em exame; III ­ considerar, no mérito, improcedente a representação em apreço, em vista da ausência de elementos que demonstrem que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF está inerte quanto à execução dos recursos aqui mencionados; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 61/2024 ­ DIASP1, do relatório/voto da Relatora e desta decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF e ao representante; b) a inclusão do tema objeto da exordial em futura auditoria a ser realizada pela Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública - SEASP; c) retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública ­ SEASP, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00006661/2024-56-e - Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal ­ RPPS/DF, relativo ao exercício de 2024. DECISÃO Nº 4584/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ RPPS/DF, integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, relativo ao 3º bimestre de 2024, publicado no DODF Ed. Extra nº 50-A, de 30.07.24, pp. 9/12 (Peça nº 1); b) do Roteiro de Acompanhamento e Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do RPPS/DF, referente ao 3º bimestre do exercício de 2024 (Peça nº 7); c) do Ofício Nº 284/2024 - IPREV/PRESI/GAB, de 04.11.24 (Peça nº 6) e anexos (Peça nº 5); d) da Informação nº 52/24 ­ DIAGF (Peça nº 8); II ­ considerar atendida, no que concerne ao 3º bimestre/2024, a exigência de evidenciação das receitas e despesas previdenciárias do RPPS/DF em conformidade com o previsto no art. 53, inciso II, c/c o disposto no art. 50, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/00 ­ Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); III ­ determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF ­ Iprev/DF que inclua, em sua página eletrônica, a Ata e o Relatório da audiência pública realizada em 27.03.24 a respeito da apresentação do RAA/2024, em conformidade ao art. 2º da Lei Complementar distrital nº 970/2020, relativa ao RAA/2024; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia desta decisão e do relatório/voto da Relatora à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF e ao Iprev/DF; b) o retorno dos autos à Semag, para continuidade do acompanhamento. PROCESSO Nº 00600-00009498/2024-83-e - Relatório de Gestão Fiscal ­ RGF da Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ CLDF, relativo ao 2° quadrimestre de 2024, com objetivo de verificar se os critérios adotados na sua elaboração estão em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal ­ LRF), em especial os arts. 54 e 55, como também com as decisões desta Corte e demais normas pertinentes ao tema. DECISÃO Nº 4585/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Relatório de Gestão Fiscal ­ RGF da Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ CLDF referente ao 2° quadrimestre do exercício de 2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF n° 187, de 30.09.2024, págs. 01/02, e no Diário da Câmara Legislativa - DCL n° 213/2024, de 27.09.2024, págs. 18/20 (Peças nºs 1 e 2); b) do Roteiro de Acompanhamento e Análise do RGF da do CLDF, relativo ao 2° quadrimestre de 2024 (Peça nº 3); c) da Informação nº 55/24 ­ DIAGF (Peça nº 4); II ­ considerar a publicação do Relatório de Gestão Fiscal ­ RGF da Câmara Legislativa do Distrito Federal, relativo ao 2° quadrimestre de 2024, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000 ­ Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como cumprido o limite máximo de gastos com pessoal no período analisado; III ­ autorizar o retorno dos autos à Semag, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00009500/2024-14-e - Relatório de Gestão Fiscal ­ RGF da Defensoria Pública do Distrito Federal ­ DPDF, relativo ao 2° quadrimestre de 2024, com objetivo de verificar se os critérios adotados na sua elaboração estão em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal ­ LRF), em especial os arts. 54 e 55, como também com as decisões desta Corte e demais normas pertinentes ao tema. DECISÃO Nº 4586/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da publicação do Relatório de Gestão Fiscal ­ RGF da Defensoria Pública do Distrito Federal ­ DPDF, referente ao 2° quadrimestre do exercício de 2024 (Peça nº 1); b) do Roteiro de Acompanhamento e Análise do RGF da DPDF, relativo ao 2° quadrimestre do exercício de 2024 (Peça nº 2); c) da Informação nº 54/24 ­ DIAGF (Peça nº 3); II ­ considerar a publicação do Relatório de Gestão Fiscal ­ RGF da Defensoria Pública do Distrito Federal, relativo ao 2° quadrimestre do exercício de 2024, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/00 ­ Lei de Responsabilidade Fiscal; III ­ autorizar o retorno dos autos à Semag, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00009501/2024-69-e - Relatório de Gestão Fiscal ­ RGF do Poder Executivo do Distrito Federal, relativo ao 2° quadrimestre de 2024, com o objetivo de verificar se os critérios adotados na sua elaboração estão em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal ­ LRF). DECISÃO Nº 4587/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Relatório de Gestão Fiscal ­ RGF do Poder Executivo do Distrito Federal ­ DF, referente ao 2º quadrimestre de 2024, publicado no DODF ­ Edição Extra ­ nº 71-A, de 30.09.2024 (Peça nº 3); b) do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária ­ RREO do Distrito Federal ­ DF, correspondente ao 4º bimestre de 2024, publicado no DODF ­ Edição Extra ­ nº 71-A, de 30.09.2024 (Peça nº 2); c) do Roteiro de Acompanhamento e Análise do Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Distrito Federal relativo ao 2º quadrimestre de 2024 (Peça nº 1); d) da Informação nº 62/2024 ­ DIAGF (Peça nº 4); II ­ considerar cumpridos, em relação ao 2º quadrimestre de 2024, os limites de gastos com pessoal, de endividamento, de contratação de operações de crédito e de concessão de garantias e contragarantias de valores, bem como atendidos os requisitos de publicação constantes dos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/00 ­ Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, para adoção de providências de sua alçada e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00009762/2024-89-e - Edital do Pregão Eletrônico nº 90004/2024, lançado pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ SLU/DF, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a operação da Unidade de Recebimento de Entulhos no Distrito Federal. DECISÃO Nº 4471/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1.416/2024 ­ SLU/PRESI/DIRAD (Peça nº 23, e-DOC D6203F89-c), no qual o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ SLU/DF informou a suspensão sine die do PE nº 90004/2024 (Peça nº 22, e-DOC 613DFE8D-c); b) do Ofício nº 342/2024 ­ SLU/PRESI e demais documentos presentes no arquivo "1. Documento juntado conforme Peça nº 24", disponível na aba Associados do e-TCDF; II ­ considerar, em relação ao item II do Despacho Singular nº 253/2024 ­ GCAM referendado pela Decisão nº 3.162/24: a) cumpridas as determinações das alíneas "a", "b", "c", "d", "e.2", "e.3", "g", "h, "i" e "k"; b) parcialmente cumpridas as determinações das alíneas "e.1" e "j"; c) não cumpridas as determinações das alíneas "e.4" e "f"; III ­ determinar ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ SLU/DF que mantenha suspenso o Pregão Eletrônico por SRP nº 90004/2024, até ulterior deliberação desta Corte, para que sejam adotadas as correções a seguir ou apresentadas as devidas justificativas, encaminhando cópia comprobatória das medidas adotadas ao Tribunal: a) revise os quantitativos estimados no Memorial de Cálculo para os equipamentos utilizados nas etapas Escalpe e Classificação (Peneira Classificatória), considerando a saída dos Materiais de Classe BCD ocorridas na Etapa Triagem, em reiteração à determinação da alínea "e.1" do item II do Despacho Singular nº 253/2024 ­ GCAM; b) adote o regime mensalista para todos os Ajudantes do Serviço P2 e justifique a inclusão do posto de trabalho Encarregado na equipe, em reiteração à determinação da alínea "e.4" do item II do Despacho Singular nº 253/2024 ­ GCAM; c) em reiteração à determinação da alínea "f" do item II do Despacho Singular nº 253/2024 ­ GCAM, esclareça: 1. o percentual adotado de 1,89% para carga de Poda de árvore/jardinagem a ser recebida na URE, que é 35,35% superior à média dos carregamentos de podas observados nos anos 2021, 2022 e 2023, correspondente a 1,40% de todo o material recolhido; 2. o custo unitário adotado para o serviço "P3.01 ­ Trituração de Galhos com diâmetro de até 350 mm", no valor de R$ 68,47, 407,23% superior ao praticado no Contrato nº 54/2018, e 209,38% superior ao referencial adotado na composição SICRO de código 4915769, bem como apresente a memória de cálculo dos coeficientes estimados para este serviço; d) divulgue a Licença Ambiental Simplificada SEI-GDF nº 27/2021 - IBRAM/PRESI e o Termo de Compromisso Ambiental SEI-GDF nº 6/2024 - IBRAM/PRESI no Portal de Licitações do SLU, em reiteração à determinação da alínea "j" do item II do Despacho Singular nº 253/2024 ­ GCAM; e) apresente a memória de cálculo do item "4.4 UMEDECIMENTO DA UB - ALIMENTAÇÃO DE RESERVATÓRIO PARA ASPERSORES E ESTOQUE", explicitando a metodologia utilizada para apropriação dos quantitativos previstos, conforme dispõe a alínea "f" do inciso XXV, art. 6º da Lei nº 14.133/2021; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia desta decisão, do relatório/voto da Relatora e da Informação nº 275/2024 ­ DIFLI (Peça nº 27) ao SLU/DF e ao pregoeiro responsável pelo certame; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada ­ SESPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00012156/2024-41-e - Representação do Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira Cruz, com pedido cautelar, sobre possível irregularidade no Contrato nº 058/2021-IGESDF, celebrado entre o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF e a Empresa Salutar Alimentação e Serviços Ltda., objetivando o fornecimento de alimentação ao Hospital de Base do Distrito Federal ­ HBDF, ao Hospital Regional de Santa Maria ­ HRSM e a 6 (seis) Unidades de Pronto Atendimento ­ UPAs. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 340/2024-GCAM, emitido no dia 04.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4474/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I - conhecer: a) da Representação ofertada pelo Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira Cruz (peça nº 3, e-DOC 3FDF05B8), ante o cumprimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 230 do RI/TCDF; b) da Informação nº 103/2024 ­ DIASP1 (peça 5, e-DOC 36F18CE1); II - determinar ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente os esclarecimentos que entender pertinentes quanto aos fatos narrados na Representação, nos termos do art. 277, § 3º, do RI/TCDF; III - conceder à empresa Salutar Alimentação e Serviços Ltda. (CNPJ nº 26.684.275/0001-85), o mesmo prazo para, caso queira, se manifestar sobre os fatos representados; IV - autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Representação, do Relatório/Voto e da Decisão proferida ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF e à empresa Salutar Alimentação e Serviços Ltda.; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública ­ SEASP para os fins pertinentes." PROCESSO Nº 00600-00012615/2024-96-e - Representação com pedido cautelar do Deputado Distrital Gabriel Magno, em conjunto com o Deputado Federal Reginaldo Veras, sobre possíveis irregularidades no projeto de ampliação do Centro de Ensino Fundamental ­ CEF nº 10 do Guará - RA X. A Relatora submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 343/2024-GCAM, emitido no dia 05.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4473/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I - conhecer da Representação ofertada em conjunto pelo Deputado Distrital Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Gabriel Magno Pereira da Cruz e o Deputado Federal Reginaldo Veras Coelho e do Ofício nº 828/2024 ­ GAB DEP GABRIEL MAGNO, tendo em vista o atendimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 230 do RI/TCDF; II - determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, com fulcro no art. 277, § 3º, do RI/TCDF, que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresente os esclarecimentos que entender pertinentes quanto aos fatos narrados na exordial; b) na forma prevista no item 10.4 do manual do usuário do Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI, conceda permissão para acesso externo aos processos administrativos em que tramitam a realização do projeto de ampliação objeto da Representação (usuário: Primeira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública; e-mail: diasp1@tc.df.gov.br; período: 730 dias); III - autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação nº 105/2024 ­ DIASP1, do Relatório/Voto e da Decisão que vier a ser proferida à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF e ao Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira da Cruz; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública ­ SEASP para os fins pertinentes." PROCESSO Nº 00600-00012866/2024-71-e - Representação com pedido cautelar formulada pela empresa Documentall Gestão e Logística de Documentos Ltda., em face de possíveis irregularidades no julgamento das propostas ofertadas no Pregão Eletrônico nº 01/2024, da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP.A Relatora submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 338/2024-GCAM, emitido no dia 04.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4475/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I - conhecer da Representação formulada pela empresa Documentall Gestão e Logística de Documentos Ltda. (peça 15 e anexos de peças 1-14); II - determinar à Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP que: a) com fulcro no art. 277, § 3º, do RI/TCDF, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os esclarecimentos que entender pertinentes quanto ao teor da representação; b) disponibilize link de acesso, com validade mínima de um ano ao Processo SEI 00111-00010638/2023-41, para o e-mail segem.gab@tc.df.gov.br; III - conceder à empresa Mais Câmara, Inteligência Tecnologia Ltda., primeira classificada no certame, oportunidade para, querendo, apresentar as razões que entender cabíveis sobre a representação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis; IV postergar o exame da cautelar para a próxima fase processual, após prestados os esclarecimentos pela jurisdicionada e pela empresa vencedora do certame; V - autorizar: a) a ciência da decisão que vier a ser prolatada à Representante, informando-lhe que as futuras tramitações destes autos poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDF Push, disponível na página do Tribunal na internet, na aba Consultas e Serviços; b) o envio de cópia da Representação, da Informação, do Relatório/Voto e da Decisão que vier a ser proferida à TERRACAP e à empresa Mais Câmara, Inteligência Tecnologia Ltda., para conhecimento de seus teores; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, para as providências pertinentes." PROCESSO Nº 00600-00013050/2024-64-e - Edital de Pregão Eletrônico nº 90043/2024 ­ CLDF, cujo objeto consiste na aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de servidores de infraestrutura na modalidade Rack e equipamentos de rede para datacenter com garantia e suporte por 60 (sessenta) meses. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 339/2024 ­ GCAM, emitido no dia 04.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4476/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a. do Edital (peça 2, fls. 1/19); b. do Termo de Referência Pregão n° 90043/2024 (peça 2, fls. 20/45); c. do Processo SEI nº 00060-00008362/2023-15-e (arquivo anexo); d. da Informação n° 68/2024 ­ DIFTI; II. determinar, com fulcro no art. 277 do RI/TCDF, a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 90043/2024, para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal adote as medidas abaixo mencionadas ou apresente as devidas justificativas: a. limite a redação do item 13.24.1.2.1. do Edital, exigindo-se somente a comprovação do fornecimento e da instalação de ao menos 6 servidores rack em CPDs de ambiente de produção, com vistas ao atendimento da jurisprudência desta Corte de Contas, por meio das Decisões TCDF nºs 1.270/14 e 1.491/14; b. refaça a pesquisa contendo preços públicos, em atendimento aos critérios dispostos no art. 88 do Decreto Distrital nº 44.330/23 e na jurisprudência deste Tribunal, por meio das Decisões nºs 3.188/22 e 2.711/19; III. autorizar: a. o encaminhamento de cópia da Informação nº 68/2024 ­ DIFTI e deste Despacho Singular à CLDF e ao pregoeiro responsável pelo certame; b. o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada para os devidos fins." PROCESSO Nº 00600-00013522/2024-89-e - Pregão Eletrônico nº 90034/2024, lançado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, cujo objeto é a aquisição de material didático pedagógico impresso (livros para estudantes, professores e para as famílias) e respectiva versão digital (QR code que dará acesso livre e permanente à mesma versão do livro em formato digital, preferencialmente em formato PDF), que trate do desenvolvimento de saberes e habilidades socioemocionais. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 358/2024-GCAM, emitido no dia 12.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4477/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) do Edital de Pregão Eletrônico por SRP nº 90034/2024, lançado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF (Peça 2, e-Doc C3E84976-e); b) do e-mail com o link de acesso aos documentos do Processo SEI nº 00080-00121689/2024-01 (Peça 5, e-Doc 5E55D860-e); c) da cópia do referido processo, juntada aos autos sob a designação de "CÓPIA DE PROCESSO DIFLI" (e-Doc 5EE2C5A1-e, Peça 6); II. determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF que sejam implementadas as correções a seguir, com republicação do Edital, encaminhando cópia comprobatória das medidas adotadas ao Tribunal: a) exclua do edital e seus anexos os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06 às entidades preferenciais, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/21; b) revise a metodologia de cálculo utilizada para a distribuição dos livros destinados aos professores nos anos iniciais (1º ao 5º), adotando procedimento análogo de distribuição dos exemplares aos docentes, utilizado nos anos finais (6º ao 9º), considerando a quantidade efetiva de professores que ministrarão a disciplina em cada unidade escolar; c) apresente as justificativas técnicas que fundamentaram a aplicação, para o exercício de 2026, do reajuste de 20% (vinte por cento), sobre a estimativa de livros projetada para o ano de 2025, a serem distribuídos aos corpos docente e discente, às famílias, bem como aos gestores e orientadores educacionais; d) ajuste a redação do item 8.2.1, item I, do Edital, referente aos requisitos para qualificação técnica dos licitantes, suprimindo o trecho "(mínimo de 12 meses)", uma vez que tal dispositivo restringe indevidamente a competitividade da licitação; e) inclua previsão no Edital para autorizar a participação de empresas submetidas a processo de recuperação judicial no certame em epígrafe, desde que demonstrem viabilidade econômica, mediante a apresentação de um plano de recuperação judicial devidamente homologado pelo Poder Judiciário, em observância às recentes Decisões nºs 596/24, 1.212/24 e 1.469/24; f) ajuste a redação dos itens 2.4.2 e 12.5 do Edital e os itens correlatos no Termo de Referência, de forma a cumprir integralmente as determinações constantes na Decisão nº 3.188/23, em especial a previsão de definir o marco inicial para a contagem do prazo para reajustamento no formato dia/mês/ano; g) reavalie os critérios empregados na análise estatística dos valores referenciais, priorizando os preços provenientes de fontes públicas, em detrimento das cotações obtidas junto aos fornecedores, adotando-se, para esse fim, o menor valor entre os três preços coletados junto às empresas privadas, com o objetivo de assegurar a economicidade e a conformidade da estimativa aos parâmetros de mercado; III. autorizar: a) o envio da cópia desta Decisão e da Informação nº 282/2024 ­ DIFLI (Peça 10) à SEE/DF e ao Pregoeiro responsável pela condução do certame, para subsidiar o atendimento do item II retro; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada ­ SESPE para os devidos fins." PROCESSO Nº 00600-00013630/2024-51-e - Edital do Pregão Eletrônico por SRP nº 06/2024, lançado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ DETRAN/DF, visando a aquisição, em regime de Registro de Preços, de veículos automotores caracterizados a serem utilizados em transportes de servidores e carga do jurisdicionado. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 365/2024GCAM, emitido no dia 14.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4478/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I ­ tomar conhecimento: a) do Edital do Pregão Eletrônico por SRP nº 06/2024, lançado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ DETRAN/DF, peça 2, e-Doc 4169BD02-e; b) do e-mail contendo link de acesso aos documentos do Processo nº 00055-00003728/2024-51, peça 5, e-Doc 85EDA059-e; c) da cópia do referido processo, juntada ao link "Associados" do sistema e-TCDF, conforme indicado no Termo ­ DIFLI, peça 6, e-Doc C8C0A0C2-e; d) da Informação nº 286/2024 ­ DIFLI, peça 9; II ­ determinar, com base no art. 277 do RI/TCDF, c/c o art. 170 da Lei nº 14.133/21, a suspensão cautelar do certame em referência, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, para que a jurisdicionada adote as seguintes providências em relação às falhas observadas no edital, encaminhando a documentação comprobatória: a) apresentar justificativas para a opção de aquisição de motocicletas tipo Big-Trail ou Max-Trail, de alta potência e maior custo, em detrimento de equipamentos mais apropriados às condições viárias do Distrito Federal e de menor custo, em aparente violação ao princípio da economicidade; b) incluir no edital a previsão de cota reservada de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresa de pequeno porte, conforme estabelece o art. 48, inciso III, da Lei nº 123/06, c/c os arts. 23 e 26 da Lei Distrital nº 4.611/11, observando o limite de valor previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por força das vedações de tratamento diferenciado, disciplinadas no art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e no art. 24 da Lei Distrital nº 4.611/11; c) refazer os cálculos da estimativa de preços referente aos itens 1, 2 e 3 do objeto da licitação, adotando, na pesquisa de preços públicos a ser realizada, editais que contemplem veículos com tração 4x2, conforme especificado no edital, frisando que, caso não seja possível a obtenção de preço público para veículos de natureza similar aos demandados, seja adotado como referencial, em respeito ao princípio da razoabilidade, o menor valor entre as cotações públicas obtidas referentes a veículos com tração 4x4; d) alterar a redação do item 9.26 do edital, referente às condições de habilitação técnica, substituindo a palavra "automóvel" por "veículo automotor", uma vez que o objeto do certame também se trata de motocicleta e caminhão; III ­ autorizar: a) o encaminhamento ao DETRAN/DF e ao pregoeiro responsável pela condução do certame de cópia da Informação nº 286/2024 ­ DIFLI, peça 9, e deste Despacho Singular, para subsidiar o cumprimento do item precedente; b) o retorno dos autos a este Gabinete". PROCESSO Nº 00600-00013905/2024-57-e - Edital do Pregão Eletrônico nº 90023/2024, lançado pela Polícia Civil do Distrito Federal ­ PCDF, cujo objeto é a prestação de serviço continuado de fornecimento de alimentação preparada para as pessoas privadas de liberdade, recolhidas na Divisão de Controle e Custódia de Presos ­ DCCP/DEPATE/PCDF e apreendidos nas Delegacias da Criança e do Adolescente ­ DCAs. DECISÃO Nº 4441/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Edital do Pregão Eletrônico por SRP nº 90023/2024 ­ PCDF (edoc ACF87F70-e, Peça nº 2); b) do link de acesso ao Processo nº 00052-00026782/2024-50 (e-doc 474ECC6F-e, Peça nº 5) e da cópia do processo (e-doc 035DA2DE-e, Peça nº 6); II ­ determinar à Polícia Civil do Distrito Federal ­ PCDF que, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 com fulcro no art. 170 da Lei nº 14.133/21, c/c o art. 277 do RI/TCDF, suspenda o Pregão Eletrônico por SRP nº 90023/2024, até ulterior deliberação desta Corte, com vistas à implementação das seguintes medidas corretivas, encaminhando ao Tribunal a documentação comprobatória da regularização: a) no tocante à pesquisa de preços: 1) ajuste, no mapa de preços, os valores relativos ao Contrato nº 55/2021 ­ PCDF, firmado com a empresa Naturall Produtos Alimentícios Eireli ­ ME, os quais estão superiores aos valores unitários dispostos nas notas fiscais; 2) desconsidere os valores decorrentes de cotações com fornecedores, uma vez que se mostraram exorbitantes frente aos preços públicos referenciais, e priorize a utilização de preços públicos, em consonância com as Decisões nºs 1.463/23, 2.760/20 e 5.755/18; 3) aprimore a pesquisa de preços, de modo a se obter, no mínimo, três valores por tipo de refeição de contratações de objetos semelhantes praticados por órgãos públicos, nos termos do art. 87 do Decreto Distrital nº 44.330/24; b) adeque as disposições do Edital e do Termo de Referência ao estabelecido no § 1º do art. 4º da Lei nº 14.133/21, suprimindo o tratamento diferenciado conferido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte por meio do empate ficto e do direito de saneamento; III ­ autorizar: a) o envio de cópia desta decisão, do relatório/voto da Relatora e da Informação nº 296/2024 ­ DIFLI (Peça nº 12) à PCDF e à pregoeira responsável pela licitação, para o atendimento do item II precedente; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada ­ SESPE, para os devidos fins. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 38967/2009-e - Representação do Ministério Público junto à Corte MPjTCDF de autoria da Procuradora Claudia Fernanda de Oliveira Pereira sobre possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB/DF, na contratação da empresa Mercado Cultural Ltda., objetivando a realização do Programa A-Tenda Trabalhador 2009. DECISÃO Nº 4588/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 164/2024 ­ Segem/Digem2 (e-DOC B3BE91F8-e); b) do Parecer nº 0865/2022­G2P (e-DOC 4CA527A9-e); II ­ levantar o sobrestamento determinado no item III da Decisão nº 5.078/2023, haja vista o deslinde dos estudos especiais objeto do Processo nº 00600-00003242/2023; III ­ manter o sobrestamento dos autos determinado por meio do item IV da Decisão nº 4.144/2017, mantido pelo item II da Decisão nº 2.703/2022 e item II da Decisão nº 5.078/2023 até o desfecho da TCE objeto do Processo nº 0480-000821/2012, em análise nesta Corte no âmbito do Processo nº 00600- 0001851/2022-15; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança ­ Segem/TCDF, para adoção das providências pertinentes. Os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE e RENATO RAINHA deixaram de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 5324/2018-e - Representação formulada pela então Deputada Distrital Celina Leão acerca dos possíveis danos causados à população local em decorrência de aventada negligência por parte das autoridades mencionadas (Governador do Distrito Federal e o então Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF), sobre o desabamento ocorrido no dia 06.02.2018, de parte do viaduto localizado no Eixo Rodoviário Sul de Brasília, para apuração de possíveis responsabilidades.Sustentação oral das razões da defesa realizada, nesta assentada, pelo Dr. José Carlos de Matos, OAB/DF nº 10.446, Procurador dos Srs. Antônio Raimundo Santos Ribeiro Coimbra, Hermes Ricardo Matias de Paula e Márcio Augusto Roma Buzar. DECISÃO Nº 4440/2024 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelo defendente. PROCESSO Nº 00600-00002121/2020-70-e - Representação nº 25/2020 ­ CF, da lavra da Procuradora do Ministério Público junto à Corte, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em virtude de denúncia acerca de possível irregularidade na gestão de recursos humanos, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, quanto à dispensa de servidores que alegadamente exercem atividades incompatíveis com o teletrabalho, na forma estabelecida pela Portaria n° 149/2020, instituída para regulamentar as medidas preventivas de saúde pública no enfrentamento à pandemia da COVID-19. DECISÃO Nº 4589/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação - DIFIPE2 (e-DOC F356F069-e, Peça nº 112); b) do Parecer nº 874/2024­G2P (e-DOC 39F7CEF1-e, Peça nº 115); c) do Ofício nº 8765/2022 SES/GAB, de 20.12.2022, e seus anexos (e-DOC BA247710-c, Peça nº 107); II ­ levantar o sobrestamento autorizado no item IV.a da Decisão nº 4728/2022, em face do trânsito em julgado, em 09.08.2023, da Ação Judicial nº 0700530-05.2021.8.07.0018/TJDFT; III ­ considerar improcedente a Representação em análise quanto ao teletrabalho excepcional e temporário autorizado para a servidora Edelaide Raquel Pilau Frazão; IV ­ considerar procedente a Representação em análise, na parte que se refere à Gratificação de Movimentação ­ GMOV a servidores em teletrabalho (integral ou em regime híbrido), uma vez que a Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, regulamentada pelo Decreto nº 45.874/2024, veda o pagamento dessa gratificação a servidores que trabalham e residem na mesma Região Administrativa do Distrito Federal; e tendo em conta o que foi decidido na Ação Judicial nº 0700530-05.2021.8.07.0018/TJDFT e no Processo TCDF nº 0060000001105/2021-41-e (Decisão nº 3797/2024); V ­ considerar insubsistentes os esclarecimentos oferecidos pelas servidoras Fernanda Paula Silva, Matrícula nº 1659551-3 e Aline Fernanda de Sá Reis Barbosa, Matrícula nº 173623-X, quanto às dúvidas relativas a seus endereços residenciais, lançadas por denúncias anônimas, as quais afirmaram que as citadas servidoras residem nas mesmas Regiões Administrativas em que trabalham; VI ­ determinar à jurisdicionada que, em 30 (trinta) dias, adote as seguintes providências, observando, se necessário, o contraditório e a ampla defesa: a) encaminhe ao Tribunal amostra composta por cópia de 15% dos casos listados na Planilha (de Registro 76886703), na qual constam a identificação dos servidores (nome e matrícula) e o número dos processos nos quais foram tratadas as concessões de teletrabalho excepcional e extraordinário, devendo o restante ser mantido em arquivo para possível verificação em futura auditoria; b) considerando que a Gratificação de Movimentação ­ GMOV é devida apenas quando os servidores têm exercício em Região Administrativa diversa daquela em que residam; e o que foi decidido quanto aos servidores que estejam em teletrabalho na Ação Judicial nº 0700530-05.2021.8.07.0018/TJDFT e no Processo TCDF nº 0060000001105/2021-41-e (Decisão nº 3797/2024): 1) cesse, caso ainda não tenha sido feito, o pagamento da GMOV para os servidores que estejam em teletrabalho em tempo integral; 2) verifique a viabilidade de pagar a GMOV de forma proporcional aos dias de comparecimento ao trabalho presencial para aqueles que estejam em sistema de rodízio, alternando dias de trabalho presencial com dias de teletrabalho; 3) providencie o levantamento dos valores pagos indevidamente a título de GMOV durante o período de teletrabalho, integral ou em sistema de rodízio, para fins de devolução de valores porventura recebidos por servidores, após o trânsito em julgado da decisão judicial ocorrido em 09.08.2023 (Processo nº 0700530-05.2021.8.07.0018), por afastada a boa-fé objetiva após a definitividade da deliberação judicial; c) suspenda o pagamento da Gratificação de Movimentação ­ GMOV para as servidoras Fernanda Paula Silva, Matrícula nº 1659551-3, e Aline Fernanda de Sá Reis Barbosa, Matrícula nº 173623-X, até que elas comprovem de forma inequívoca que de fato residem nos endereços declarados a SES/DF, para fins de percebimento da GMOV; d) esclarecer às servidoras Fernanda Paula Silva, Matrícula nº 1659551-3, e Aline Fernanda de Sá Reis Barbosa, Matrícula nº 173623-X, que, como a comprovação mediante apresentação de cópia do Recibo da Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda de Pessoa Física ­ IRPF está sob dúvidas, elas devem apresentar novos comprovantes de endereços residenciais, diferentes do já apresentado, tais como fatura mensal da distribuidora de energia elétrica ou da companhia de Água e Esgoto; recibo de entrega de correspondência pessoal etc; e) promova o levantamento dos valores porventura pagos indevidamente a título de GMOV a servidores que residem na mesma região administrativa, mas que declararam residir em região diversa, por contrariar o requisito estabelecido na Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, regulamentada pelo Decreto nº 45.874/2024, e ausente a boa-fé objetiva, para fins de ressarcimento; VII ­ autorizar o encaminhamento de cópia do inteiro teor desta decisão, e da Informação DIFIPE2 (e DOC F356F069-e, Peça nº 112), para subsidiar a jurisdicionada no atendimento do previsto no item VI, precedente. PROCESSO Nº 00600-00008706/2020-01-e - Pregão Eletrônico nº 86/2020-DER/DF, por sistema de registro de preços, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF, visando à contratação de empresa para prestar, sob demanda, serviços de instalação de equipamentos de segurança eletrônica, com o respectivo fornecimento de material necessário à sua execução. DECISÃO Nº 4590/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 261/2024-DER-DF/PRESI/ASSESP (e-DOC E237563C-e), das Peças nºs 100/102 e dos documentos constantes do Processo de Barramento nº 0011300029116/2019-81-e, encaminhados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF; b) da Informação nº 66/2024-DIFTI (e-DOC DDDC79EB-e); c) do Parecer nº 884/2024-G2P (e-DOC 406994D9-e); II ­ determinar ao DER/DF que revogue o Pregão Eletrônico nº 86/2020-DER/DF e, caso deseje realizar a contratação do objeto correspondente, formate novo procedimento licitatório de acordo com normas vigentes sobre a matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, aplicável no Distrito Federal por força do Decreto distrital nº 45.011/2023; III ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão ao DER/DF e à Presidente da Comissão de Licitação da Autarquia; b) o retorno dos autos à Sespe/TCDF, para os devidos fins. PROCESSO Nº 8715/2020-e - Monitoramento para avaliar o cumprimento, pela Administração Regional do Riacho Fundo I ­ RA XVII, das diligências insertas na Decisão nº 3.394/2017, prolatadas no âmbito do Processo nº 24.966/2016-e, que cuidou de Auditoria de Regularidade realizada no âmbito de Administrações Regionais, com o objetivo de avaliar as contratações de obras efetivadas por meio da modalidade de licitação convite. DECISÃO Nº 4591/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1.130/2024-SEGOV/GAB (eDOC CF7E4396-c) e dos documentos constantes do Processo de Barramento nº 0060000002749/2024-07-e; b) da Informação nº 115/2024-DIGEM1 (e-DOC 88C0065A-e); c) do Parecer nº 827/2023-G4P (e-DOC 7CC07211-e); II ­ considerar não atendidos os itens IV.a e IV.b da Decisão nº 798/2024; III ­ reiterar à Administração Regional do Riacho Fundo I ­ RA XVII as determinações indicadas no item II precedente, devendo a jurisdicionada apresentar documentação comprobatória no prazo de 60 (sessenta) dias; IV ­ alertar o titular da Administração Regional do Riacho Fundo I de que o descumprimento de determinações do Tribunal pode ensejar a aplicação de multa, na forma prevista no art. 57, incisos IV e VII, da Lei Complementar nº 01/1994; V ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à Administração Regional do Riacho Fundo I e à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal ­ Segov/DF; b) o retorno dos autos à Segem/TCDF, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00009209/2020-12-e - Representação nº 20/2020 - G3P, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, Demóstenes Tres Albuquerque, em virtude de denúncia acerca de possíveis irregularidades cometidas pela Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, referentes a pagamento de remuneração compensatória, em desacordo com a legislação, para ex-diretores e ex-presidentes daquela Companhia, sob a alegação de enquadramento no instituto da quarentena. DECISÃO Nº 4605/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 349/2021 - TERRACAP/PRESI/COINT/DIGER, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 de 01.10.2021, e anexos (Peças nºs 32/37), e 240/2023 TERRACAP/PRESI/COINT/DIGER e do Despacho TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR, em anexo, datados de 01.08.2023 (Peças nºs 65/66); b) das contrarrazões apresentadas pelo MPjTCDF (e-DOC CD07F804-e, Peça nº 47); c) das Informações nºs 126, 234/2023 e 068/2024 ­ NUREC (Peças nºs 49, 58 e 72); d) do Parecer nº 746/2024 - G1P/DA (e-DOC CB613669-e, Peça nº 76); II ­ considerar cumpridos: a) o item III da Decisão nº 3.230/2021 (e-DOC 2F2E9BCF-e, Peça nº 28); b) os Despachos Singulares nºs 547/2023 ­ GCIM (Peça nº 57) e 123/2024 ­ GCIM (Peça nº 67); III ­ no mérito, negar provimento ao pedido de reexame da Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap, restaurando os efeitos do item II da Decisão nº 3.230/2021, em razão da revogação do dispositivo autorizador dos pagamentos, que somente podem ser efetuados mediante norma específica tratando do tema, juntamente com a regulamentação pela empresa, de forma clara, específica e inequívoca; IV ­ autorizar: a) o conhecimento do teor desta decisão à recorrente e ao MPjTCDF; b) o envio de cópia desta decisão ao Nurec/TCDF, para subsidiar os registros pertinentes; c) o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00001834/2021-05-e - Pregão Eletrônico por SRP nº 28/2021SEEC/DF, lançado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de solução para proteção de dados, compreendendo a entrega de "backup" e "restore", mascaramento e virtualização de dados, serviços de higienização de dados, implementação de política de "backup" e recuperação de dados, pelo período de 12 (doze) meses. DECISÃO Nº 4592/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 7841/2024-SEEC/GAB (e-DOC 7413FDA3-c) e dos seus respectivos anexos (Peças nºs 228/231), encaminhados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF; b) da Informação nº 72/2024-DIFTI (e-DOC 48579217-e); II ­ considerar satisfatoriamente atendido o item III da Decisão nº 3.692/2024; III ­ determinar à SEEC/DF que ajuste o edital do Pregão Eletrônico por SRP nº 28/2021-SEEC/DF para vedar a adesão de órgãos e entidades não participantes, mantendo a contratação como exclusiva para a própria SEEC/DF, em conformidade com o item II.e da Decisão nº 982/2021, devendo a jurisdicionada, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhar documentação comprobatória a esta Corte de Contas; IV ­ autorizar: a) a continuidade do Pregão Eletrônico por SRP nº 28/2021-SEEC/DF, após atendido o item III retro, devendo a Pasta, também, observar o preconizado no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993; b) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à SEEC/DF e ao pregoeiro responsável pela condução do certame em epígrafe; c) o retorno dos autos à Sespe/TCDF, para verificação de atendimento dos itens III e IV.a precedentes, nos termos do art. 173 do RI/TCDF e posterior arquivamento. O Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE deixou de atuar nos autos, por força do art. 152, IV, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00012080/2023-72-e - Consulta formulada pelo ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ­ CBMDF, por meio da qual busca orientação desta Casa a fim de compreender se o entendimento firmado por este Tribunal de Contas se estende a dívidas contraídas antes da prolação da Decisão nº 228/2024 e se são extensíveis às dívidas legadas por militares falecidos antes da prolação da mesma decisão. DECISÃO Nº 4593/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da consulta formulada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ­ CBMDF (e-DOC E0A2C2A6-c); b) da Informação nº 100/2024-DIGEM1 (e-DOC B185AE27-e); c) do Parecer nº 860/2024-G1P (e-DOC 4C92081F-e); II ­ sobrestar o exame de mérito da consulta a que alude o item I.a retro até o trânsito em julgado do Processo nº 071122377.2023.8.07.0018, que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; III ­ autorizar: a) o envio de cópia desta decisão ao CBMDF; b) o retorno dos autos à Segem/TCDF, para adoção das providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00012381/2023-04-e - Denúncia com pedido de medida cautelar encaminhada por meio da Ouvidoria deste Tribunal, formulada pela empresa 3D Projetos e Assessoria em Informática Ltda. ­ EPP, versando acerca de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 11/2023-Terracap deflagrado pela Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap, visando a aquisição, por Sistema de Registro de Preços ­ SRP, de 645 (seiscentos e quarenta e cinco) desktops completos e 7 (sete) notebooks, com suporte técnico e garantia on-site pelo período de 60 (sessenta) meses. DECISÃO Nº 4594/2024 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 313/2024-TERRACAP/PRESI/COINT/DIGER (e-DOC 36994520-c) e dos documentos constantes do Processo de Barramento nº 0060000010380/2024-06, encaminhados pela Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap; b) da Informação nº 126/2024-DIGEM1 (e-DOC 719DABA9-e); c) do Parecer nº 866/2024G1P (e-DOC 79F4FADC-e); II ­ considerar, no mérito, improcedente a representação formulada pela empresa 3D Projetos e Assessoria em Informática Ltda. ­ EPP (e-DOC DCBC0D12-e); III ­ dar ciência desta decisão à Terracap e às empresas 3D Projetos e Assessoria em Informática Ltda. ­ EPP e CPD ­ Consultoria, Planejamento e Desenvolvimento de Sistemas Ltda., por intermédio de seus patronos; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Segem/TCDF, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00012947/2023-90-e - Análise do pagamento da multa referente ao Processo nº 17.582/2015-e, objeto da Decisão nº 3.266/2023 e do Acórdão nº 368/2023, decorrente de irregularidades na aquisição de aparelhos de tromboelastografia pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. DECISÃO Nº 4543/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 277/2024-CADEM/SECONT (e-DOC 8096D36B-e); b) do Parecer nº 882/2024-G2P (e-DOC 716DEE67-e); II ­ considerar a Sra. Soraia Martins Lima quite com os cofres públicos em relação à multa que lhe foi imputada por meio da Decisão nº 13.266/2023 e do Acórdão nº 368/2023, editados em sede do Processo nº 17.582/2015-e; III ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento desta decisão à Sra. Soraia Martins Lima; b) o retorno dos autos à Secont/TCDF, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00008137/2024-10-e - Pregão Eletrônico nº 90002/2024, lançado pela Polícia Militar do Distrito Federal ­ PMDF, visando o registro de preços para a contratação de serviços especializados em atividades clínicas complementares de nível superior, de caráter continuado, por meio de postos de trabalho, nas unidades de atendimento de saúde da contratante, em variadas especialidades, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. DECISÃO Nº 4595/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 192/2024 ­ PMDF/DSAP/ATJ/CH e dos anexos correspondentes (e-DOC 20DF9D42-e), encaminhados pela Polícia Militar do Distrito Federal ­ PMDF; b) da Informação nº 275/2024 ­ DIFLI (e-DOC 9644627F-e); II ­ considerar satisfatoriamente atendido o item III da Decisão nº 3.929/2024; III ­ dar ciência desta decisão a à PMDF; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Sespe/TCDF para fins de arquivamento, sem prejuízo de futuras averiguações. PROCESSO Nº 00600-00011811/2024-43-e - Edital do Pregão Eletrônico por SRP nº 006/2024 ­ DECOMP/DA, lançado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap, visando o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia de natureza continuada, relativos a manutenções corretivas, incluindo remoção, fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, a serem realizados nas Feiras Permanentes e Shoppings Populares, situados em diversos locais do Distrito Federal. DECISÃO Nº 4443/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 3.030/2024 ­ NOVACAP/PRES e documentos anexos (eDOC DF52FEAD-e), encaminhados por meio do Processo de Barramento nº 0060000012300/2024-49; b) dos Papéis de Trabalho de Peças nºs 21/26; c) da Informação nº 279/2024 ­ DIFLI (e-DOC D32B07BD-e); d) do Parecer nº 881/2024­G1P/DA (e-DOC 9E5667CA-e); II ­ considerar, em relação ao item II do Despacho Singular nº 549/2024 ­ GCIM, referendado pela Decisão nº 3.824/2024: a) atendidos o "caput" e as alíneas "b.1", "b.2", "c", "d.1" e "d.2"; b) não atendida a alínea "a"; III ­ reiterar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap o item "II-a" do Despacho Singular nº 549/2024 ­ GCIM, referendado pela Decisão nº 3.824/2024, no sentido de compatibilizar as taxas de BDI nos serviços de manutenção predial do Pregão Eletrônico nº 006/2024 ­ DECOMP/DA/NOVACAP com os adotados para "pequenas obras"; IV ­ autorizar: a) a continuidade do certame condicionada ao cumprimento da diligência indicada no item III anterior, devendo a Novacap encaminhar ao Tribunal cópia da documentação comprobatória do cumprimento da determinação, observando-se o alerta constante do item III do DS 549/2024-GCIM; b) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à Novacap e ao pregoeiro responsável pelo certame, a fim de subsidiar o cumprimento da aludida diligência. PROCESSO Nº 00600-00012640/2024-70-e - Representação formulada pelo Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares do Brasil - FONAP, tendo em conta possíveis irregularidades na aplicação de normativo ultrapassada, para fins de recrutamento e seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, de Especialistas e de Músicos ­ CHOAEM/PMDF, e divergência de tratamento de acesso ao oficialato entre militares da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF. DECISÃO Nº 4454/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer: a) da Informação nº 72/2024-SEFIPE (e-DOC 8ABE5195e, Peça nº 4); b) do Parecer nº 842/2024-G3P (e-DOC ABA9C62C-e, Peça nº 7); c) da representação em apreço (e-DOC CFCF786C-e, Peça nº 1), pelo atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 230 do RI/TCDF; II ­ conceder o prazo de 15 (quinze) dias à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para, nos termos do artigo 230, § 7º, do RI/TCDF, apresentar esclarecimentos pertinentes à representação em exame; III ­ dar conhecimento desta decisão ao representante; IV ­ autorizar: a) a remessa de cópia da representação, da Informação nº 72/2024-SEFIPE e do Parecer nº 842/2024G3P à PMDF, para subsidiar o atendimento do item II precedente; b) a devolução dos autos à Sefipe/TCDF, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00013356/2024-11-e - Pregão Eletrônico por SRP nº 90088/2024, lançado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF, cujo objeto é o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais) e terrestres (nacionais), para atender às demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. O Relator submeteu à consideração do Plenário os Despachos Singulars nºs 615/2024 ­ GCIM e 621/2024 ­ GCIM, emitidos nos dias 08.11.2024 e 12.11.2024, respectivamente, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4472/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu referendar os referidos despachos singulares, proferidos nos seguintes termos: DS nº 615/2024 ­ GCIM, de 08.11.2024: "I. tomar conhecimento: a) do edital do Pregão Eletrônico por SRP nº 90088/2024 ­ SEEC/DF (eDOC AC950191-e); b) do "e-mail" contendo "link" de acesso ao Processo SEI nº 04033-00006573/2024-14 (e-DOC C078ABD0-e), relativo ao Pregão em epígrafe, e da cópia daqueles autos (juntado ao feito na forma de documento "associado"); c) da lista de verificação ("check-list") do PE 90088/2024-SEEC/DF (e-DOC 9ED3868D-e) e dos Papéis de Trabalho de e-DOCs 9C0F8540-e e E068C98C-e; d) da Informação nº 278/2024 ­ DIFLI (e-DOC 8E6FF48C-e); e) da Representação, com pedido de medida Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 cautelar, formulada pela Associação Brasileira de Viagens do Distrito Federal (ABAVDF), alegando possíveis ilegalidades no edital do Pregão Eletrônico nº 90088/2024 ­ SEEC/DF (e-DOC D7D23882-e e anexos de peças 16/23), ante o preenchimento dos requisitos previstos no § 2º do art. 230 do RI/TCDF e com fulcro no art. 170, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; f) Informação nº 281/2024 ­ DIFLI (e-DOC 1C7FCAB8-e); II. determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF, com fulcro no art. 277, § 3º, do RI/TCDF, que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o teor da Representação de e-DOC D7D23882-e e apresente os esclarecimentos e documentos que entender pertinentes; III. deferir o pedido de ingresso nos autos, como terceira interessada, à Associação Brasileira de Viagens do Distrito Federal (ABAV-DF), a teor do disposto nos arts. 117, § 2º, e 119, § 1º, do RI/TCDF; IV. dar ciência desta deliberação monocrática ao representante, por meio de seu procurador legal, informando-lhe que as futuras tramitações destes autos poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDFPush (www.tc.df.gov.br ­ Espaço do Cidadão ­ Acompanhamento por e-mail); V. autorizar: a) o envio de cópia da Representação (peças 15/23) e desta deliberação monocrática à SEEC/DF, a fim de subsidiar sua manifestação; b) o retorno dos autos à Sespe/TCDF, para os devidos fins, em caráter urgente e prioritário."; DS nº 621/2024 ­ GCIM, de 12.11.2024: "I. tomar conhecimento: a) dos documentos complementares à Representação de eDOC D7D23882-e, com pedido de cautelar, apresentados pela Associação Brasileira de Viagens do Distrito Federal ­ ABAV-DF (e-DOC 52D4B162-e e anexos de peças 34/37); b) da Informação nº 285/2024 ­ DIFLI (e-DOC C2CB329B-e); II. determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF, com fulcro no art. 277, § 3º, do RI/TCDF, que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a documentação complementar constante do e-DOC 52D4B162-e e anexos de peças 34/37; III. dar ciência desta deliberação monocrática à entidade representante (Associação Brasileira de Viagens do Distrito Federal ­ ABAV-DF), por meio de seu representante legalmente constituído; IV. autorizar: a) o envio de cópia da documentação complementar à exordial (peças 33/37) e desta deliberação monocrática à SEEC/DF, a fim de subsidiar sua manifestação; b) o retorno dos autos à Sespe/TCDF, para os fins do art. 277, § 6º do RI/TCDF, em caráter urgente e prioritário." PROCESSO Nº 00600-00013731/2024-22-e - Representação nº 10/2024-G3P/DA, com pedido de medida cautelar, oriunda do Parquet especial, versando acerca de possíveis irregularidades no Edital de Licitação de Imóveis nº 11/2024, deflagrado pela Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap, cujo objeto é a venda e a concessão de imóveis com destinações diversas, situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal (conforme Processo SEI nº 00111-00013908/2024-57). O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº º 612/2024 ­ GCIM, emitido no dia 07.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4479/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) da Representação nº 10/2024-G3P/DA, com pedido de medida cautelar, versando acerca de possíveis irregularidades no Edital de Licitação de Imóveis nº 11/2024 ­ Terracap (e-DOC 4FD53CB3-e e anexo de e-DOC 45AC94CC-e), ante o preenchimento dos requisitos previstos no § 2º do art. 230 do RI/TCDF e com fulcro no art. 87, § 2º, da Lei nº 13.303/2016; b) da Informação nº 137/2024 ­ Digem1/Segem (eDOC AAAB11AE-e); II. determinar à Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap, com fulcro no art. 277, § 3º, do RI/TCDF, que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifeste-se sobre o teor da Representação e apresente os esclarecimentos e documentos que entender pertinentes; b) disponibilize link de acesso ao inteiro teor do Processo SEI nº 0011100013908/2024-57, com validade de 12 (doze) meses, para o e-mail segem.gab@tc.df.gov.br; III. dar ciência desta deliberação monocrática ao i. representante; IV. autorizar: a) o envio de cópia da Representação nº 10/2024-G3P/DA e desta deliberação monocrática à Terracap, a fim de subsidiar o cumprimento das diligências em comento; b) o retorno dos autos à Segem/TCDF, para os devidos fins, em caráter urgente e prioritário." RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA PROCESSO Nº 35734/2008-e - Representação nº 55/2021-G2P, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, versando acerca de possíveis irregularidades relacionadas à falta de insumos para a realização de cirurgias oftalmológicas no âmbito do Hospital de Base do Distrito Federal ­ HBDF. DECISÃO Nº 4455/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 218/2020 ­ SES/GAB (Peça nº 186); b) dos Ofícios nºs 449/2022 ­ IGESDF/DP/CONJUR (Peça nº 22 do apenso) e 1.970/2022 ­ SES/GAB (Peça nº 23 do apenso), ambos vinculados ao Processo no 0060000008357/2021- 09-e, apenso aos autos em exame; c) dos Ofícios nºs 444/2021- G2P (Peça nº 18 do apenso), 398/2024-G2P (Peça nº 215) e anexos (Peça nºs 209/214), 392/2024-G2P (Peça nº 217) e anexo (Peça nº 216), 405/2024- G2P (Peça nº 221) e anexos (Peça nºs 219/220); d) da Informação nº 111/2023 ­ DIASP1 (Peça nº 204); e) do Parecer nº 668/2024-G2P (Peça nº 208); II ­ considerar: a) não atendidas as diligências dispostas no item IV da Decisão nº 3.842/2015, reiteradas pelos itens III.a, III.b e III.c da Decisão nº 2.398/2019; b) procedente a Representação nº 55/2021-G2P (Peça nº 6 do apenso), tendo em vista que foram constatados falta de materiais, insumos e equipamentos utilizados na realização de cirurgias oftalmológicas no âmbito do Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF; III ­ reiterar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dê efetivo cumprimento as diligências dispostas no item IV da Decisão nº 3.842/2015, reiterada pelos itens III.a, III.b e III.c da Decisão nº 2.398/2019; IV ­ determinar ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF que adote medidas visando suprir e manter os estoques dos medicamentos e insumos relativos às cirurgias oftalmológicas no âmbito Hospital de Base do Distrito Federal ­ HBDF, constantes na Representação nº 55/2021-G2P (Peça nº 6 do apenso); V ­ alertar a atual titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF de que a situação dos autos em exame pode configurar descumprimento à decisão desta Corte, implicando na possibilidade de aplicação de multa sem necessidade de prévia audiência da responsável, com fulcro incisos IV, VII e parágrafo 3º do art. 272 do RI/TCDF, devendo as questões pendentes serem resolvidas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias; VI ­ dar ciência ao Gabinete do Governador do Distrito Federal ­ GAG da reiteração à SES/DF contida no item III desta deliberação em razão da relevância da matéria na prestação de serviços oftalmológicos; VII ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 111/2023 ­ DIASP1 (Peça nº 204), do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF e ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF para dar cumprimento aos itens III e IV desta deliberação, bem como ao Gabinete do Governador do Distrito Federal ­ GAG em face do contido no item VI desta deliberação; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública - SEASP, para as devidas providências. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 29448/2010-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap para apurar possíveis irregularidades no recebimento de valores e fornecimento de declaração de quitação do imóvel localizado no Lote 16 ­ QS 5 ­ Rua 312 ­ Bairro Águas Claras ­ Taguatinga/DF, para o Taguatinga Esporte Clube. DECISÃO Nº 4596/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 70/2024 ­ SECONT/3ªDICONT (e-Doc 9FAC95FB, Peça nº 57); b) da Informação nº 107/2024 ­ SECONT/3ª DICONT (e-Doc 5E4A3338-e, Peça nº 58); c) do Parecer nº 561/2024 ­ G1P/DA (e-Doc EC33FCBF-e, Peça nº 60); II ­ levantar o sobrestamento ora vigente; III ­ determinar o encerramento da TCE em exame por ausência de prejuízo, nos termos do art. 59, III da Instrução Normativa TCDF nº 3/2021; IV ­ determinar à Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap que: a) preste informações sobre a posse atual do referido imóvel, se houve a regularização do seu registro, venda etc., bem como as providências adotadas em relação aos temas decididos a partir da Ação Judicial nº 2007.01.1.044035-7 (001832255.2007.8.07.0001), que serão juntadas nas próximas contas da Jurisdicionada a serem analisadas, dando-se naquelas contas o conhecimento da matéria ao Tribunal; b) realize levantamento sobre possíveis pagamentos de débitos de IPTU/TLP de responsabilidade tributária do Taguatinga Esporte Clube, indevidamente quitados pela empresa pública, adotando, se for o caso, as medidas judiciais cabíveis visando ao ressarcimento/compensação, o que, igualmente, deve ser objeto de registro nas próximas contas anuais da Jurisdicionada; V ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 18548/2011-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF, em cumprimento da determinação constante na Decisão nº 2901/2010, visando apurar possível prejuízo nos repasses de recursos públicos relativos à execução do Contrato de Gestão nº 001/2009 ­ FAP/DF firmado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ­ FAP/DF e a Organização Social Fundação Gonçalves Ledo, para operacionalização do Programa DF Digital. DECISÃO Nº 4597/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial objeto do Processo SEI GDF nº 480.001.630/2010; b) Informação nº 104/2024-SECONT/2ª DICONT (Peça nº 156); c) do Parecer nº 744/2024­G4P/ML (Peça nº 158); II ­ considerar prescritas as pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito desta Corte de Contas, a teor do disposto na Decisão Normativa TCDF nº 5/2021, com as consequentes comunicações e registros de estilo; III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para providências de sua alçada e arquivamento do feito. PROCESSO Nº 22980/2014-e - Representação nº 29/2014-CF, da Procuradora do Ministério Público junto à Corte, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, acerca de possíveis irregularidades na celebração de Termo de Compromisso, firmado entre o Governo do Distrito Federal e o Grupo Bandeirantes, para viabilizar a realização da Fórmula Indy no Distrito Federal. DECISÃO Nº 4487/2024 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer: a) do Ofício n° 10/2024TERRACAP/PRESI/COINT/DIGER e dos documentos que o acompanham, Peças nºs 21/27; b) do Ofício n° 50/2024-TERRACAP/PRESI/COINT/DIGER, Peça nº 39; c) dos Processos SEI n°s 00111-00006778/2023-15 e 00111.00002386/2021-15, associados; d) do Acórdão n° 1779067 proferido na ação cautelar incidental de indisponibilidade de bens 0003536-71.2015.8.07.0018, bem como do trânsito em julgado da Ação Civil Pública n° 0003143-49.2015.8.07.0018, e dos Processos n°s 0002066-05.2015.8.07.0018 e 000219862.2015.8.07.0018, Peças nºs 95/97; e) da Informação nº 85/2024-DIGEM1 (Peça nº 99); f) do Parecer nº 746/2024 (Peça nº 103); II ­ levantar o sobrestamento dos autos, determinado por meio da Decisão nº 2.152/2015, haja vista o trânsito em julgado das ações judiciais referidas no item I.d; III ­ considerar procedente a Representação n° 29/2014-CF, sem adoção de demais providências, tendo em vista a que o Termo de Compromisso firmado entre o Distrito Federal e a Rádio e Televisão Bandeirantes, bem como os ajustes daí decorrentes, foram declarados nulos pelo Poder Judiciário; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, para os devidos fins. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, nos termos de sua declaração de voto, apresentada em conformidade com o art. 111 do RI/TCDF. PROCESSO Nº 11818/2017-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, visando apurar supostos prejuízos gerados na execução do Contrato nº 166/2013-SES/DF. DECISÃO Nº 4491/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 tomar conhecimento: a) da Informação nº 103/2024 ­ SECONT/2ª DICONT (Peça nº 61); b) do Parecer nº 694/2024­G4P/ML (Peça nº 63); II ­ levantar o sobrestamento determinado pela Decisão nº 2.813/2020; III ­ ordenar a citação da responsável relacionada na Matriz de Responsabilização (e-DOC nº 2785881E - Peça nº 60), nos termos do artigo 13, inciso II, da Lei Complementar nº 01/1994, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, alegações de defesa quanto às irregularidades identificadas na formalização e na execução do Contrato nº 166/2013-SES/DF ou recolha ao Erário distrital a importância indicada naquela matriz, sendo que o indeferimento das alegações apresentadas poderá ensejar o julgamento irregular das contas, conforme previsto no artigo 17, inciso III, alíneas "b" e "c", da citada norma legal, assim como a aplicação de sanções pecuniárias previstas no artigo 56 da citada LC, alertando a responsável que os valores deverão ser atualizados até a data de seu adimplemento; IV ­ autorizar o retorno dos autos em exame à Secretaria de Contas, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 28022/2018-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada em razão de possível prejuízo na prestação de contas do Convênio nº 17/2013, celebrado entre o Governo do Distrito Federal - GDF, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, e a Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Brasília, para atendimento de 251 crianças, na faixa etária de 1 a 5 anos de idade, na educação infantil, no exercício de 2013. DECISÃO Nº 4598/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 709/2022 SEE/SECEX (fls. 1/3 da Peça nº 82), encaminhado em atenção à Decisão nº 1.587/2022; b) da Informação nº 217/2024 -DICONT3 (Peça nº 161); c) do Parecer n° 859/2024-G1P/DA (Peça nº 163); II ­ considerar integralmente cumpridas as determinações exaradas no item IV da Decisão nº 1.587/2022; III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 11388/2019-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada para apurar possíveis prejuízos decorrentes da execução do Contrato nº 21/2011, celebrado entre a então Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, atual Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - Sejus/DF e a empresa Gestão e Inteligência em Informática Ltda., para desenvolvimento do sistema PROCON DIGITAL. DECISÃO Nº 4550/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu conhecer dos Embargos Declaratórios (peça nº 130), para, no mérito, rejeitá-los, notificando o embargante a respeito desta decisão. PROCESSO Nº 00600-00004113/2023-19-e - Inspeção realizada na Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, tendo por objetivo verificar a regularidade de pagamentos efetuados aos ativos, inativos e pensionistas, na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007, e o cumprimento das providências adotadas em razão de concessões (aposentadoria/reforma e pensão) consideradas legais com correção posterior ou ilegais, bem como de decisões prolatadas por esta Corte em processos voltados à área de pessoal da jurisdicionada. DECISÃO Nº 4599/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Ofício nº 13/2024 - PMDF/DGP/ATJ (e-DOC 8B427766 ­ Peça nº 71), dos seus anexos (Peças nºs 59 a 70 e 72/80), da Informação n° 10171936/2024 - DIFIPE1 e do Parecer Ministerial; II ­ considerar cumpridos os subitens 6, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 19 e 21 do item III da Decisão nº 224/2024; III ­ ter por insatisfatoriamente cumpridos os subitens 1, 2, 3, 4, 5, 7, 13, 15, 17,18, 20 e 22 do item III da Decisão nº 224/2024; IV ­ determinar à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF que, no prazo de 60 (sessenta) dias, observando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, adote as providências a seguir, ou apresente as justificativas cabíveis para o não cumprimento, sem prejuízo de, se for o caso, inserir nos processos próprios a documentação respectiva e de encaminhar cópia dela a este Tribunal: 1) encaminhar ao Tribunal a documentação que comprove: a) o direito ao Adicional de Certificação Profissional ­ ACP em relação aos seguintes militares: ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA (75% - Processo nº 339/2022), CLEOMARA APARECIDA DA SILVA CHAGAS (75% - Processo nº 27183/2016), DANIEL FALCONERI DIAS (45% - Processo nº 10923/2022), DAVINO ANTÔNIO BELLAS DA COSTA (25% - Processo nº 12545/2022), LUIZ FLAVIO DE MELO (25% - Processo nº 6067/2022), RICARDO LOBATO MARQUES (75% - Processo nº 14113/2022), SERGIO BARBOSA GOMES (45% - Processo nº 8322/2022,) e SÉRGIO PIRES VASQUES (75% - Processo nº 359/2022), tudo conforme havia sido requerido no item III.1 da Decisão 224/2024; b) a notificação da Sra. ADRIANA JARDIM DA CONCEIÇÃO sobre a implementação da opção realizada por duas das retribuições então percebidas (pensão militar e pensão civil instituídas por FRANCISCO ANTONIO XAVIER, bem como remuneração do cargo efetivo de Professora, matrícula 00273619- SEE/DF) e as medidas referentes ao ressarcimento dos valores por ela percebidos indevidamente (atinente ao benefício que optou por não receber), nos termos do item III.2 da Decisão 224/2024; c) a nova inspeção de saúde do militar Hildo Martins Pereira Júnior (Processo nº 31.954/2016), nos termos do item III.17 da Decisão 224/2024; d) as providências adotadas quanto ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente às pensionistas Maria das Graças Brito dos Santos e Isabela Kalline Santos Carneiro (item III.18 da Decisão 224/2024); e) a restituição ao erário dos valores pagos indevidamente (acima do teto constitucional) aos interessados relacionados no Quadro I da Informação da Sefipe (item III.20 da Decisão 224/2024); 2) ajustar os estipêndios pensionais instituídos por LAÉRCIO VIEGAS ALVES (Processo nº 37809/2017), conforme valor informado no parágrafo 13 da Informação n° 10171936/2024 - DIFIPE1; 3) revisar, em relação aos militares Antônio de Almeida Barbalho, Antônio Ribeiro da Cunha, Lucio Sebastião Rossi e Leonardo Luciano Leoi, os cálculos relativos à restituição ao erário dos valores a eles pagos indevidamente (acima do teto constitucional), encaminhando ao Tribunal a documentação comprobatória (item III.20 da Decisão 224/2024); 4) incluir no SIAPE os períodos de tempos averbados por todos os militares ativos e inativos da Corporação, de forma a evitar controles paralelos, os quais inviabilizam, por parte desta Corte de Contas, o acompanhamento eletrônico dos dados cadastrais e dos financeiros a eles relacionados (item III.22 da Decisão 224/2024); V ­ reiterar à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, para cumprimento em 60 (sessenta) dias, tendo em conta os subitens 4, 5, 7, 13 e 15 do item III da Decisão 224/2024, as seguintes providências: 1) informar o TCDF sobre o andamento das tomadas de contas especiais instauradas com vista ao ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente: a) à pensionista SIMONE QUINTINO MENDES DA VITÓRIA (benefício instituído por Lúcio da Vitória - Processo nº 3649/2020); b) às Sras. Hellen Christian dos Santos Veloso e Suellen Christian dos Santos Veloso (benefício instituído por Hélio Santos Veloso ­ item II.e da Decisão nº 3.795/2022); 2) encaminhar ao TCDF: a) a documentação comprobatória do direito dos militares FRANCISO DE ASSIS SOUSA SILVA, RICARDO BARBOSA DA SILVA e SABINIANO dos SANTOS AGUIAR perceberem a parcela auxílio-moradia majorado (com dependente); b) relativamente à pensão instituída por ARISTÓTELES CIRINO DA SILVA, a documentação comprobatória do valor/percentual de alimentos definido judicialmente e utilizado como parâmetro para a concessão da pensão em favor de MARIA IRENE PEREIRA (item IV da Decisão nº 3502/2021); c) a documentação comprobatória do direito do militar JORGE LUIZ DAMASCENO VIDAL à percepção da Gratificação de Representação prevista nas Leis nºs 186/91 e 213/91; 3) esclarecer ao Tribunal, encaminhando cópia dos documentos pertinentes, se o militar reformado JOSIMO JOSÉ DA SILVA ainda está incapacitado total e permanentemente para todo e qualquer trabalho (Portaria nº 153, de 5.8.2014, publicada no DODF de 7.8.2014), especialmente os laudos médicos que propiciaram a prática de tal ato ou de outros que possam esclarecer as questões suscitadas (cf. item II da Decisão nº 1284/2022), bem como do resultado da nova avaliação da junta médica que a PMDF noticiou à Corte que realizaria; VI ­ autorizar: 1) a remessa de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão, da Informação n° 10171936/2024 - DIFIPE1 e do Parecer Ministerial à PMDF, para conhecimento e adoção das providências de sua alçada; 2) o retorno dos autos à Sefipe, para a adoção das medidas de praxe. PROCESSO Nº 00600-00001449/2024-01-e - Representação formulada pela empresa Seasons Imobiliária Ltda., com pedido cautelar, em virtude de possíveis irregularidades na concessão de uso de imóveis situados no trecho 1, conjunto A, lotes 8 e 9, do Polo Logístico do Recanto das Emas, objeto do edital de Concorrência Pública n° 14/2023, lançado pela Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap. DECISÃO Nº 4600/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer: a) do Ofício nº 56/2024 ­ TERRACAP/PRESI/COINT/ DIGER (Peça nº 92), da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP; b) das Peças nºs 116/120, originárias do Processo de Barramento PEN nº 00600-00001575/2024-57 (Peça nº 93); c) do aditamento à inicial da empresa Seasons Imobiliária Ltda. (Peças nºs 94/103); d) da Informação nº 101/2024 ­ DIGEM1; II ­ considerar atendido o item II.b da Decisão nº 342/2024; III ­ indeferir o pedido constante à Peça nº 103 do aditamento à inicial; IV ­ julgar improcedente a representação formulada pela empresa Seasons Imobiliária Ltda., CNPJ nº 22.859.658/0001-96 (peças 1/12); V ­ autorizar: a) a disponibilização da Informação nº 101/2024 ­ DIGEM1, do relatório/voto do Relator e desta decisão à TERRACAP, à empresa Seasons Imobiliária Ltda. e ao Sr. José Raul Alkmim Leão; b) o retorno dos autos à SEGEM, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00003816/2024-01-e - Concorrência Eletrônica nº 90001/2024, lançada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, cujo objeto é a reconstrução do Centro de Ensino Fundamental 01, localizado na RA XIX ­ Candangolândia. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 215/2024-GCPT, emitido no dia 08.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4480/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) da Informação nº 274/2024-DIFLI (peça nº 38); b) do Ofício nº 2368/2024 ­ SEE/SECEX (peça nº 34); c) da cópia do processo SEI nº 00080-00307985/2023-16 (peça nº 35); d) dos papeis de trabalho às peças nºs 36 e 37); II. considerar cumpridas as determinações do item III na Decisão nº 2.865/2024; III. autorizar: a) o envio de cópia do Relatório/Voto e da Decisão que vier a ser adotada à SEE/DF e ao Presidente da Comissão de Licitação; b) o retorno dos autos ao Gabinete para a ratificação do presente Despacho Singular em Sessão Ordinária; c) após a deliberação plenária, o encaminhamento dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada-SESPE para arquivamento, sem prejuízo de futuras averiguações. " PROCESSO Nº 00600-00005164/2024-31-e - Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, lançado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal ­ SEAPE/DF, cujo objeto é a prestação do serviço continuado de fornecimento de alimentação para os internos do sistema prisional da jurisdicionada. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 223/2024-GCPT, emitido no dia 18.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4481/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) da Representação apresentada pela empresa Vogue Alimentação e Nutrição Ltda., inscrita no CNPJ de nº 04.675.771/0001-30 (e-Doc E37F9DCC-e, Peça 130), considerando-a, no mérito, procedente; b) da Informação nº 289/2024 ­ DIFLI (e-Doc BDC5B7D9-e, Peça 136); II. conceder a cautelar requerida, inaudita altera pars, para que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal ­ SEAPE/DF, no prazo de 5 (cinco) dias, publique errata ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, incluindo, como obrigação da Contratante, a responsabilidade de realizar as eventuais reformas estruturais que forem necessárias ao cumprimento dos futuros contratos, em reiteração ao item IV, alínea "b", da Decisão nº 3.603/2024, encaminhando cópia comprobatória ao Tribunal das medidas adotadas, e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 reabrindo o prazo para a apresentação das propostas, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei nº 14.133/2021; III. autorizar: a) o envio de cópia deste Despacho Singular, da Informação nº 289/2024 ­ DIFLI e da Representação (Peça 130) à SEAPE/DF e ao Pregoeiro responsável pela condução do certame; b) a ciência desta decisão à Vogue Alimentação e Nutrição Ltda., informando-lhe que as futuras tramitações destes autos poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDF Push (www.tc.df.gov.br ­ Consultas e Serviços ­ TCDF Push ­ Acompanhamento por e-mail); c) o retorno dos autos ao meu Gabinete para os devidos fins." PROCESSO Nº 00600-00006647/2024-52-e - Representação do Deputado Distrital Roosevelt Vilela, apontando possível irregularidade no pagamento de Serviço Voluntário dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF. DECISÃO Nº 4601/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento dos esclarecimentos prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF (Peças nºs 26 a 35), relevando a ausência de manifestação por parte da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; II ­ em decorrência do item anterior, tenha por cumprido o item II da Decisão nº 2350/2024; III ­ considerar improcedentes as representações em análise, uma vez que é competência da União legislar sobre a remuneração dos militares do CBMDF e da PMDF, o que se deu por meio da Lei federal nº 10.486/2002; IV ­ autorizar: 1) a ciência desta decisão aos representantes, ao CBMDF e à PMDF; 2) o retorno dos autos à SEFIPE, para a adoção das providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00010607/2024-13-e - Aposentadoria de JOAQUIM EZEQUIEL MACHADO - PCDF. DECISÃO Nº 4602/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame (Ato/Sirac nº 023046-3), ressalvando que a regularidade da fixação dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007; II ­ determinar à Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF que acompanhe o deslinde da Ação Criminal nº 0030272-71.2013.8.13.0393, em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, adotando as medidas que porventura se fizerem necessárias, cujo cumprimento será objeto de verificação pela Sefipe em momento oportuno; III ­ autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00011679/2024-70-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 01- SEAP/SES-NS, de 2014. DECISÃO Nº 4603/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; II ­ considerar tacitamente registradas, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como o item II, alíneas "a" e "g", da Decisão nº 3.770/2021, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 01 - SEAP/SES-NM, publicado no DODF de 30.05.2014: Especialista em Saúde, especialidade Fisioterapeuta: Ayla Maria Mota Moura, Data de Ingresso no TCDF: 05/10/2018 - 5 ano(s), 11 mês(es) e 18 dia(s); Gersiane Ortiz de Camargo Caixeta, Data de Ingresso no TCDF: 05/10/2018 - 5 ano(s), 11 mês(es) e 18 dia(s); Leandro Barbosa de Moura, Data de Ingresso no TCDF: 05/10/2018 - 5 ano(s), 11 mês(es) e 18 dia(s); Ludmilla de Oliveira Acosta, Data de Ingresso no TCDF: 05/10/2018 5 ano(s), 11 mês(es) e 18 dia(s) e Mariana Vasconcelos Bastos de Faria, Data de Ingresso no TCDF: 04/05/2019 - 5 ano(s), 4 mês(es) e 19 dia(s); III ­ tendo em conta o item II, alíneas "b" e "g", da Decisão nº 3.770/2021, determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao concurso público para o Cargo Especialista em Saúde, especialidade Fisioterapeuta, regulado pelo Edital nº 01 - SEAP/SES-NM e publicado no DODF de 30.05.2014, adote as seguintes providências: 1) em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, notifique a servidora Ludmilla de Oliveira Acosta (matrícula: 16849558), para que, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação, apresente defesa a esta Corte com vistas a permanecer na situação em que se encontra (acumulação do Cargo de Especialista em Saúde da SES com a graduação de Bombeiro Militar Operacional do Distrito Federal, desde 21/12/2020), tendo em conta não ser este último vínculo privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada, sem respaldo, portanto, no art. 37, inciso XVI, alínea "c", da CF/1988 e na Decisão nº 4867/2021 (item II, alínea "c"), sob pena de o Tribunal considerar ilegal a dita acumulação; 2) comprove o cumprimento da medida reclamada no subitem antecedente; IV ­ autorizar: 1) o encaminhamento do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, para subsidiar o atendimento da diligência de que trata o item anterior, assim como ao Corpo de Bombeiros Militar ­ CBMDF, para conhecimento da situação específica da servidora Ludmilla de Oliveira Acosta; 2) o retorno dos autos em exame à Sefipe, para as providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00011822/2024-23-e - Reforma de CARLOS ALBERTO LIVINO DA SILVA - PMDF. DECISÃO Nº 4604/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ determinar à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as seguintes providências: 1) em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, notifique o interessado, para que, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação, apresente defesa a esta Corte: a) em virtude da tríplice acumulação de benefícios em que incorre (acúmulo de proventos oriundos da PMDF, da Prefeitura de Garanhuns - PE e dos relativos ao cargo de professor universitário do Estado de Pernambuco), o que não encontraria respaldo nas normas de regência, em especial nas do art. 37, inciso XVI, da CF/1988; ou faça, desde já, opção por dois dos benefícios, sob pena de o Tribunal considerar ilegal a mencionada acumulação; b) com vistas à manutenção da proporcionalidade de 7/30 de seu soldo, tendo em conta a inaplicabilidade do art. 126 da Lei n° 7.289/1984 ao seu caso, provável norma utilizada pela jurisdicionada para o acréscimo em seus proventos, o que redundaria na redução das quotas de soldo para 6/30; 2) junte à Aba "Anexo e Observações" do Sirac a documentação que comprove o cumprimento da medida reclamada no subitem antecedente (notificação); 3) caso o interessado não faça uso da faculdade conferida pelo subitem 1 no prazo fixado, suspenda o pagamento dos seus proventos; II ­ autorizar a devolução do feito à Sefipe, para as providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00013044/2024-15-e - Representação nº 66/2024 ­ G2P, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em virtude de possível irregularidade no pagamento de auxílio-transporte no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, notadamente em relação a servidores que residem fora do Distrito Federal. DECISÃO Nº 4456/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Representação (e-doc BAAABE82-e ­ Peça nº 5), bem como dos anexos que a acompanham, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 230 do RI/TCDF; II ­ dar ciência desta decisão à representante do Parquet, signatária da exordial; III ­ conceder prazo de 15 (quinze) dias à SES/DF, à SEEC/DF e à PGDF para se manifestarem acerca dos fatos apontados na Representação sob exame; IV ­ autorizar: 1) remessa de cópia da Representação (e-doc BAAABE82-e ­ Peça nº 5), à SES/DF, à SEEC/DF e à PGDF para subsidiar o atendimento do item III precedente; 2) a devolução dos autos à SEFIPE, para as providências pertinentes; 3) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para a adoção das providências de sua alçada. PROCESSO Nº 00600-00013180/2024-05-e - Edital do Pregão Eletrônico por SRP nº 90022/2024, lançado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ­ CBMDF, cujo objeto é registro de preço para eventual aquisição de 30 (trinta) viaturas tipo pickup 4x4 para as diversas atividades da jurisdicionada. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 214/2024-GCPT, emitido no dia 08.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4482/2024 O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) do Edital de Pregão Eletrônico por SRP nº 90022/2024, lançado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ­ CBMDF (Peça nº 2, e-Doc 33A95CB2-e); b) do e-mail com o link de acesso aos documentos do Processo SEI nº 00053-00063320/2024-95 (Peça nº 5, e-Doc 22ACEAE0-e); c) da cópia dos referidos documentos, juntada aos autos sob a designação "Cópia de Processo ­ DIFLI" do sistema e-TCDF (Peça nº 6, e-Doc 49C72FF7-e); d) da Informação nº 277/2024 ­ DIFLI (peça 11, e-Doc 3120ECA3-e); II. determinar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ­ CBMDF que, com fulcro art. 170 da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 277 do Regimento Interno do TCDF, suspenda o Pregão Eletrônico por SRP nº 90022/2024 até ulterior deliberação desta Corte, para que sejam adotadas as correções a seguir ou apresentadas as devidas justificativas, encaminhando cópia comprobatória das medidas adotadas ao Tribunal: a) inclua no Edital cota reservada destinada às entidades preferenciais de no máximo 25% do objeto, conforme disposto no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os art. 23 e 26 da Lei Distrital nº 4.611/2011, observado o limite de valor previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, por força das vedações de tratamento diferenciado disciplinadas no art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 24 da Lei Distrital nº 4.611/2011; b) ajuste o edital, permitindo que as sociedades empresárias em recuperação judicial participem de licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica, conforme entendimento assentado na Decisão TCDF nº 10/2021 e no Acórdão nº 1.201/2021 Plenário/TCU; c) adeque o custo estimativo do certame, passando a adotar o menor preço obtido exclusivamente de cotações junto a fornecedores, conforme Decisões nº 17/2023 e 3.392/2023; III. autorizar: a) o envio de cópia deste Despacho Singular e da Informação nº 277/2024 - DIFLI (peça 11) ao CBMDF e ao Pregoeiro responsável pelo certame para o atendimento do item II precedente; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada ­ SESPE, para os devidos fins." PROCESSO Nº 00600-00013759/2024-60-e - Representação nº 70/2024-G2P, da lavra da Procuradora do Ministério Público junto à Corte, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, por meio da qual aponta possíveis irregularidades na celebração do Termo de Fomento nº 7/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e o Hospital São Mateus. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 225/2024-GCPT, emitido no dia 18.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4483/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) da Representação nº 70/2024-G2P (peça nº 08), por atender aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 230 do RI/TCDF; b) da Informação nº 115/2024-DIASP3 (peça nº 11); II. determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, com fulcro no do § 7º do art. 230 c/c o § 3º do art. 277 do RI/TCDF, que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente circunstanciados esclarecimentos quanto ao teor da Representação; III. oportunizar ao Hospital São Mateus (CNPJ nº 10.793.027/0001-32), com fundamento no § 7º do art. 230 do RI/TCDF que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, apresente esclarecimentos quanto ao teor da exordial; IV. autorizar: a) a realização de inspeção na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, para contribuir com a análise de mérito da Exordial; b) o encaminhamento de cópia da Representação nº 70/2024 ­ G2P, do Relatório/Voto, da Decisão que vier a ser proferida e da Informação nº 115/2024 ­ DIASP3 à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF e ao Hospital São Mateus; c) o retorno o retorno dos autos ao meu Gabinete para a necessária submissão do presente Despacho ao Plenário desta Corte; d) após, à Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública ­ SEASP, para as providências cabíveis." Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 PROCESSO Nº 00600-00013937/2024-52-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada por pessoa física, em face de possíveis irregularidades no Edital do Pregão Eletrônico nº 90085/2024 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF, cujo objeto é a aquisição de veículos do tipo VAN, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, conforme Processo SEI nº 00060-00240654/2024-36. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 226/2024-GCPT, emitido no dia 18/11/2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4484/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) da Informação nº 144/2024 - DIGEM1 (peça 11); b) da Representação formulada por pessoa física (peça 01 e anexos de peças 2-7), ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 229 do RI/TCDF; II. determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF que: a) se abstenha de assinar o contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 90085/2024-SEEC/DF até ulterior deliberação desta Corte de Contas; b) com fulcro no disposto no art. 230, § 9º, c/c o art. 248, inciso V, do RI/TCDF, se manifeste quanto ao teor dos fatos representados, no prazo de 10 (dez) dias; c) disponibilize link de acesso, com validade mínima de um ano, ao Processo SEI nº 00060000240654/2024-36, para o e-mail segem.gab@tc.df.gov.br; IV. conceder à empresa Manupa Comércio Exportação Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados Ltda (CNPJ: 03.093.776/0017-59) o mesmo prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, manifestarse acerca desta Representação; V. autorizar: a. a ciência deste Despacho à Representante, informando-lhe que as futuras tramitações destes autos poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDF Push, disponível na página do Tribunal na internet, na aba Consultas e Serviços; b) o envio de cópia da Representação, da Informação, deste Despacho à SEEC/DF e à Manupa Comércio Exportação Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados Ltda., para conhecimento de seus teores; VI. restituir os autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública para exame de mérito da Representação." RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 7283/2006-e - Auditoria de Regularidade realizada na Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX, em atenção à Decisão nº 1.609/02-CRCC1, com o objetivo de averiguar os procedimentos de cobrança da Taxa de Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, em decorrência de modificação ou extensão de uso de lotes, com nova destinação para Postos de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação - PLL. DECISÃO Nº 4457/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar parcialmente cumprido o inciso III da Decisão nº 2.979/22-CMM, porém, sem a necessidade de reiteração, tendo em consideração as proposições apresentadas no inciso II seguinte; II ­ determinar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH/DF, à Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX e à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, no âmbito de suas alçadas, e ainda com a participação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal PGDF, quando for o caso, tendo em consideração o exercício da atividade de posto de combustível, lavagem e lubrificação - PLL no endereço indicado, em contrariedade ao regramento trazido pela nova LUOS/DF (Lei Complementar nº 948/19), e oportunizandose o exercício do contraditório e da ampla defesa: a) seja notificada a parte interessada para que, de imediato, dê prosseguimento à aprovação do projeto de adequação da situação dos imóveis aos termos da Lei Complementar nº 948/2019 (LUOS/DF), mormente as disposições dos arts. 41, 42 e 55, que tratam do pagamento de ONALT, entre outros requisitos ali previstos, aproveitando-se a viabilidade legal já aprovada em 23.02.2022; b) no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a notificação, em não tendo sido apresentado o projeto de adequação à lei vigente, com o prévio pagamento da ONALT, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 294/2000, com compensação dos valores que já foram recolhidos em relação aos Lotes 2.140 e 2.150 devidamente corrigidos monetariamente na forma da legislação de regência (Processo Administrativo nº 137-000.899/1992), cobrando-se na íntegra a mais valia correspondente ao Lote 2.130, que: 1) seja invalidada a viabilidade de localização expedida pela Administração Regional do SIA - RA XXIX, bem como invalidadas as correspondentes licenças de funcionamento existentes; 2) sejam aplicadas as sanções previstas na legislação regente, caso perdure o exercício de atividade em desconformidade com a norma original, consoante definição trazida no § 1º do art. 55 da Lei Complementar nº 948/2019; c) passado o prazo assinalado acima, e permanecendo a recusa à regularização, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, promova a demolição das construções que se apresentem fora dos padrões previstos na legislação regente (em desconformidade com a norma original); d) no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, seja dado conhecimento a este Tribunal acerca das providências que foram adotadas; III ­ conceder prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos §§ 3º e 4º do art. 119 do RI/TCDF, para que o Posto SIA 3 Ltda., caso deseje, comprove eventual quitação integral do débito relativo à ONALT dos Lotes nºs 2.130, 2.140 e 2.150, do Trecho 3 do SIA/SUL, com a juntada de todos os comprovantes de pagamento realizados, tanto em âmbito administrativo quanto judicial, acompanhada de esclarecimentos e da exata descrição dos valores devidos e dos valores pagos, e por quais meios foram efetuados os adimplementos; IV ­ relevar, em caráter de excepcionalidade, a ausência de informações da Administração Regional do SIA - RA XXIX; V ­ alertar o Administrador Regional da Administração Regional do SIA - RA XXIX de que o não atendimento da decisão do Tribunal no prazo fixado, sem causa justificada, leva à imputação da penalidade prevista no art. 57, inciso IV, da Lei Complementar nº 01/94, c/c o art. 272, inciso IV, do RI/TCDF; VI ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação nº 75/23-Digem2, da Informação nº 98/24Digem2, do Parecer nº 670/23-G3P, do Parecer nº 832/24-G3P, do relatório/voto do Relator e desta decisão à SEDUH/DF, à RA XXIX, à DF Legal e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para subsidiar o atendimento do inciso II; b) a ciência desta decisão à pessoa jurídica Posto SIA 3 Ltda., na pessoa de seu representante legal, informando-lhe que as futuras tramitações dos autos em exame poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDF Push (www.tc.df.gov.br ­ Consultas e Serviços ­ TCDF Push ­ Acompanhamento por e-mail); c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade - Segem, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00002807/2020-61-e - Análise do pagamento de multa imputada a cidadão, em razão de irregularidades na prestação de contas anual do então Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU, no exercício de 2002. DECISÃO Nº 4544/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ expedir quitação ao Sr. Adalberto Queiroz de Roure, em relação à multa objeto do Acórdão nº 82/19 e da Decisão nº 1198/19-CPT, emitidos no bojo do Processo nº 1705/03, juntando cópia do acórdão de quitação no referido processo originário; II ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto e desta decisão ao interessado; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas ­ Secont, para providências e posterior arquivamento. Decidiu, mais, aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº 00600-00010253/2021-56-e - Inspeção realizada na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF para avaliar o cumprimento da Resolução nº 276/14 no que tange às admissões feitas pela jurisdicionada no período de 11.09.2020 a 10.10.2021, conforme previsto no Plano Geral de Ação desta Corte para o exercício de 2021. DECISÃO Nº 4606/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar cumprida a Decisão nº 442/24-CAC; II ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00008479/2022-78-e - Segunda etapa da auditoria realizada na Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, com o objetivo de examinar a conformidade das despesas do Contrato nº 04/2016 SINESP, referente à implantação do túnel rodoviário de ligação da EPTG à avenida Elmo Serejo, sob a avenida central de Taguatinga. DECISÃO Nº 4607/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, determinou o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada ­ Sespe, para nova instrução, à vista do exame pericial produzido na Ação Judicial nº 0700313-88.2023.8.07.0018, analisando tal documento em cotejo com o que consta no expediente. PROCESSO Nº 00600-00000364/2023-16-e - Inspeção realizada na Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB para verificar a legalidade e a regularidade dos atos e despesas referentes à gestão de pessoal, bem como a adequação dos controles internos referentes à área de folha de pagamento, conforme previsto no Plano Geral de Ação desta Corte para o exercício de 2023. DECISÃO Nº 4608/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar não cumprida a Decisão nº 2036/24-CAC (Peças nºs 44 e 45); II ­ reiterar à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, para cumprimento em 30 (trinta) dias, a Decisão nº 2036/24-CAC, em seu inteiro teor: III ­ autorizar: a) a remessa de cópia desta decisão e da Informação nº 10041618/2024 - DIFIPE1 à TCB para conhecimento e adoção das providências de sua alçada; b) o retorno dos autos à Sefipe, para a adoção das medidas pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00005434/2023-22-e - Auditoria operacional autorizada mediante o Plano Geral de Ação ­ PGA para o exercício de 2023, aprovado pela Decisão Administrativa nº 85/2022, a fim de subsidiar a elaboração do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo relativas ao exercício de 2023, com o tema: "Distribuição de equipamentos públicos nas regiões administrativas do Distrito Federal". DECISÃO Nº 4609/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 8/2024 ­ DIAFI (Peça nº 5); II ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública ­ Semag, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00007172/2023-31-e - Análise do Projeto de Lei Orçamentária Anual ­ PLOA/2023 e da respectiva Lei Orçamentária Anual ­ LOA/2023 como subsídio à elaboração do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo referentes ao exercício financeiro de 2023. DECISÃO Nº 4610/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação n°. 20/2024, bem como das manifestações apresentadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal no Ofício nº 3125/24 ­ SEEC/GAB (Peça n° 12) e seus anexos (Peça n° 13); II ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00009026/2023-40-e - Análise das alterações orçamentárias realizadas por créditos adicionais, abertos por meio de lei ou decreto do Poder Executivo do Distrito Federal, referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - OFSS, em subsídio à elaboração do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo de 2023. DECISÃO Nº 4611/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Ofício nº 2131/24 ­ SEEC/GAB e anexos (Peças nºs 11 e 12), e da Informação nº 19/24 - Dicog (Peça nº 13); II ­ considerar cumprida a determinação contida no item II da Decisão nº 1.188/24; III ­ alertar a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF acerca da necessidade de, doravante, transferir os saldos de previsão adicional a lançar, de caráter transitório, para as contas de reestimativa da receita, de natureza permanente, durante o exercício financeiro, em vista do que dispõe o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público ­ Pcasp; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00009027/2023-94-e - Acompanhamento da gestão governamental de 2023 quanto às despesas realizadas sem cobertura contratual como subsídio à Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 elaboração do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo referentes ao exercício de 2023. DECISÃO Nº 4612/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 491/24GAG/CJ e 3389/24 ­ SEEC/GAB e respectivos anexos (Peças nºs 56 a 59); b) da Informação nº 16/2024-DICOG e do Despacho nº 110/2024-SEMAG (Peças nºs 60 e 61); II ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00012249/2023-94-e - Programação financeira das despesas orçamentárias do Governo do Distrito Federal e da sua respectiva execução, no período compreendido entre janeiro e agosto de 2023, como parte integrante do acompanhamento da gestão governamental, que visa subsidiar a elaboração do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas de Governo do exercício de 2023. DECISÃO Nº 4613/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer: a) do Ofício nº 1219/24 ­ SEPLAD/GAB e seu respectivo anexo (Peças nºs 8 e 9); b) da Informação nº 22/2024-Dicog (Peça nº 10); II ­ considerar atendido, no exercício de 2023, o item I, alíneas a e b, da Decisão nº 5.282/23, sem prejuízo de acompanhamento da matéria em exercícios futuros; III ­ dar ciência da Informação nº 22/2024-Dicog, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública ­ Semag, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00013051/2023-28-e - Acompanhamento da gestão governamental referente à dívida ativa do Distrito Federal, visando subsidiar a elaboração do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do exercício de 2023. DECISÃO Nº 4614/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 23/2024 ­ Dicog (Peça nº 23); b) das manifestações apresentadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF, por meio do Ofício nº 3898/2024 ­ SEEC/GAB (Peça nº 22) e seus anexos (Peça nº 21); II ­ considerar, quanto à Decisão nº 1.650/2024: a) cumpridos os itens II.a e II.b; b) insatisfatórios os esclarecimentos prestados com relação ao item II.c, deixando-se, no entanto, de propor novas medidas, em vista de auditoria financeira em andamento no Processo nº 00600-00009866/2024-93, por meio da qual esta Corte acompanha o tema; III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública ­ Semag, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00015540/2023-14-e - Monitoramento da Decisão nº 4633/23 e do Acordão nº 475/23, ambos oriundos do Processo nº 22964/14, que fixaram multa em razão da insuficiência da justificativa de preços que precedeu a celebração do Contrato nº 82/13SES/DF. DECISÃO Nº 4545/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ expedir quitação ao Sr. Maurício Almeida Gameiro em relação à multa objeto da Decisão nº 4633/23 e do Acordão nº 475/23, oriundos do Processo nº 22964/14, juntando cópia do acórdão de quitação no referido processo originário; II ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão ao interessado; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas ­ Secont, para arquivamento dos autos. Decidiu, mais, aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº 00600-00016132/2023-80-e - Monitoramento do cumprimento da Decisão nº 5827/2018, do Processo nº 3523/2012, versando sobre a análise da tomada de contas especial instaurada para apurar irregularidades na execução do Convênio nº 08/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - Secult e a Associação de Amigos Pró-Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - APOSTNCS. DECISÃO Nº 4546/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ expedir quitação ao Sr. Gerson Dias de Lima, em relação à multa objeto da Decisão nº 5827/18 e do Acórdão nº 428/18, editados em sede do Processo nº 3523/12, juntando cópia do acórdão de quitação ao processo originário; II ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão de quitação apresentado pelo Relator; III ­ cientificar o interessado e autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00000320/2024-77-e - Acompanhamento e análise da Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal ­ RPPS/DF, referente ao encerramento do exercício de 2023. DECISÃO Nº 4615/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 7144/2024 ­ SEEC/GAB e anexo (Peças nºs 28 e 29); b) da Informação nº 65/2024 ­ DIAGF (Peça nº 30); II ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública ­ Semag, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00000355/2024-14-e - Verificação do cumprimento dos requisitos legais relativos às leis sancionadas e publicadas no exercício de 2023, que possam ter ensejado a criação ou o aumento de despesas de pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF. DECISÃO Nº 4460/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 556/2024 ­ DPDF/DPG e anexo (Peças nºs 14/15), 512/2024 ­ CGDF/GAB e anexo (Peças nºs 16/17), e 2277/2024 ­ SEEC/GAB e anexos (Peças nºs 18/20; b) do Roteiro de Verificação (Papel de Trabalho 26) e Papéis de Trabalho 01 a 25, 27 e 28, associados aos autos em exame; c) da Informação nº 42/2024-DIAGF (Peça nº 22); II ­ considerar cumprida a diligência determinada no item I da Decisão nº 1222/2024; III ­ dar conhecimento ao Senhor Governador e ao Defensor Público Geral do Distrito Federal das ressalvas apontadas nos autos relativas às proposições legislativas que trataram da criação ou aumento de despesas com pessoal no âmbito do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal, em observância ao contido nos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal ­ LRF), c/c as demais disposições constitucionais e infraconstitucionais pertinentes e deliberações desta Corte de Contas afetas à matéria, em especial as constantes dos itens II e III da Decisão nº 1633/2005 e do item II da Decisão nº 1964/2016; IV ­ autorizar: a) a disponibilização de cópia da Informação nº 42/2024 DIAGF, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Senhor Governador do Distrito Federal, à Defensoria Pública do Distrito Federal ­ DPDF e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF, e suas unidades vinculadas, Subsecretaria de Gestão de Pessoas ­ SUGEP, Subsecretaria de Orçamento ­ SUOP e Subsecretaria do Tesouro ­ SUTES, para conhecimento, em especial, quanto às constatações apontadas no § 21 da informação acima indicada; b) o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00000356/2024-51-e - Fiscalização prevista na Decisão TCDF nº 6.020/17, com o intuito de verificar o cumprimento de requisitos legais afetos às leis sancionadas e publicadas no exercício de 2023 que possam ter resultado na criação ou no aumento de despesas com pessoal na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e no Tribunal de Contas do Distrito Federal. DECISÃO Nº 4616/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 345/2024 ­ CLDF/GMD e anexo (Peças n°s 8 e 9); b) do Roteiro de Verificação (Papel de Trabalho 01) associado aos autos em exame; c) da Informação nº 39/24 (Peça n° 11); II ­ considerar cumprida a diligência determinada no item I da Decisão nº 1612/2024; III ­ dar conhecimento à Câmara Legislativa do Distrito Federal e à Secretaria-Geral de Administração do Tribunal de Contas do Distrito Federal acerca das ressalvas apontadas nos autos relativas às propostas legislativas e correspondentes leis que trataram da criação ou aumento de despesas com pessoal no âmbito do Poder Legislativo distrital e do TCDF, exercício 2023, em observância ao contido nos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal ­ LRF), c/c as demais disposições constitucionais e infraconstitucionais pertinentes e deliberações desta Corte de Contas afetas à matéria, em especial as constantes dos itens II e III da Decisão nº 1633/2005 e do item II da Decisão nº 1964/2016; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública ­ Semag, para providências e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001527/2024-69-e - Acompanhamento de prazo de tomadas e prestações de contas anuais, especiais e extraordinárias, alusivas a diversas jurisdicionadas, relativas ao exercício de 2024, observada a sistemática definida na Decisão nº 3449/21. DECISÃO Nº 4617/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ informar à Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF que os pedidos apresentados para os Processos nºs 0055-024517/2016 (Ofício nº 1253/2024 - CGDF/GAB - Peça nº 268), 0480-000169/2017 e 0480-000004/2013 (Ofício nº 1289/2024 CGDF/GAB - Peça nº 269), serão apreciados nos respectivos processos já instaurados nesta Corte, em virtude de referirem-se à reinstrução; II ­ prorrogar as demais tomadas de contas especiais (Anexo nº 400/2024 - SECONT - Peça nº 275) por 90 (noventa) dias, considerando as novas datas indicadas no referido expediente; III ­ prorrogar a prestação de contas anual - PCA referente ao exercício de 2023 da pessoa jurídica Biotic S.A. (Peça nº 276) por 90 (noventa) dias, a contar da ciência desta decisão, com o alerta para o cumprimento do disposto no art. 172, § 1º, do RI/TCDF, nas próximas solicitações, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 57, VII, da Lei Complementar nº 1/94; IV ­ prorrogar as demais tomadas e prestações de contas anuais (Anexo nº 401/2024 - Secont Peça nº 279) por 180 (cento e oitenta) dias, para as novas datas indicadas no referido expediente; V ­ dar ciência desta decisão à CGDF, à pessoa jurídica Biotic S.A. e à Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal ­ Caesb; VI ­ restituir os autos à Secont, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00002918/2024-09-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF. DECISÃO Nº 4618/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ determinar a notificação do interessado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue e comprove o recolhimento do valor residual de R$ 1.069,17, na forma do art. 26 da Lei Complementar Distrital nº 01/94 e do art. 211 do RI/TCDF; II ­ no caso de inércia do interessado ao cumprimento da determinação anterior, determinar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF que: a) adote as medidas necessárias para a complementação da diferença em favor do erário, no valor de R$ 1.069,17, caso ainda não tenha sido paga, bem como envie a comprovação ao Tribunal, a fim de expedir a quitação correspondente, autorizando, desde já, a realização de desconto em folha nos moldes empreendidos até a adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal ­ Refis/DF de 2020; b) observe os normativos acerca da atualização dos valores de débitos e multas aplicados por este Tribunal, quando da implementação de descontos em folha de vencimentos/proventos de servidores da Corporação; III ­ autorizar: a) o envio ao interessado e ao CBMDF de cópia da Informação nº 56/24-Cadem, do relatório/voto do Relator e desta decisão; b) o retorno dos autos à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas ­ Cadem, para monitorar o cumprimento desta decisão. PROCESSO Nº 00600-00003093/2024-31-e - Análise do pagamento de débito referente à irregularidade no recebimento de indenização de transporte, na passagem para a inatividade, de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF. DECISÃO Nº 4619/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ determinar a notificação do interessado para que, no prazo de 30 dias, efetue e comprove o recolhimento do valor residual de R$ 4.661,16, na forma do art. 26 da Lei Complementar Distrital nº 01/94 e do art. 211 do RI/TCDF; II ­ no caso de inércia do interessado ao cumprimento do determinado anteriormente, determinar ao CBMDF que: a) adote as medidas necessárias para o recolhimento do valor remanescente de R$ 4.661,16, caso ainda não tenha sido paga, bem como envie a comprovação ao Tribunal, a fim de expedir a quitação correspondente, autorizando a realização de desconto em folha Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 nos moldes empreendidos até a adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal ­ Refis-DF de 2020; b) observe os normativos acerca da atualização dos valores de débitos e multas aplicados por este Tribunal, quando da implementação de descontos em folha de vencimentos/proventos de servidores da Corporação; III ­ autorizar: a) o envio ao interessado e ao CBMDF de cópia da Informação nº 54/24-Cadem, do relatório/voto do Relator e desta decisão; b) o retorno dos autos à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas ­ Cadem, para monitorar o cumprimento desta decisão. PROCESSO Nº 00600-00003156/2024-50-e - Análise do pagamento de débito referente à irregularidade no recebimento de indenização de transporte, na passagem para a inatividade, de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF. DECISÃO Nº 4620/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ determinar a notificação do interessado para que, no prazo de 30 dias, efetue e comprove o recolhimento do valor residual de R$ 4.500,52, na forma do art. 26 da Lei Complementar Distrital nº 01/94 e do art. 211 do RI/TCDF; II ­ no caso de inércia do interessado ao cumprimento do determinado anteriormente, determinar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF que: a) adote as medidas necessárias para a complementação da diferença em favor do erário, no valor de R$ 4.500,52, caso ainda não tenha sido paga, bem como envie a comprovação ao Tribunal, a fim de expedir a quitação correspondente, autorizando, desde já, a realização de desconto em folha nos moldes empreendidos até a adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal ­ Refis-DF de 2020; b) observe os normativos acerca da atualização dos valores de débitos e multas aplicados por este Tribunal, quando da implementação de descontos em folha de vencimentos/proventos de servidores da Corporação; III ­ autorizar: a) o envio ao interessado e ao CBMDF de cópia da Informação nº 56/24-Cadem, do relatório/voto do Relator e desta decisão; b) o retorno dos autos à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas ­ Cadem, para monitorar o cumprimento desta decisão. PROCESSO Nº 00600-00006495/2024-98-e - Análise do pagamento de débito referente à irregularidade no recebimento de indenização de transporte, na passagem para a inatividade, de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF. DECISÃO Nº 4547/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ expedir quitação ao interessado em relação ao débito objeto da Decisão nº 5.617/15 e do Acórdão nº 674/15, oriundos do Processo nº 28.785/12, juntando cópia do acórdão de quitação ao referido processo originário; II ­ autorizar: a) o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF a promover a devolução, na folha de proventos da Sra. Neusa Costa Carvalho de Farias, pensionista do Sr. João Jorge de Farias Filho, do valor de R$ 49,32, quantia identificada em favor do interessado, conforme demonstrado na Informação nº 228/24-Cadem; b) o envio ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ­ CBMDF de cópia da Informação nº 228/24-Cadem, Parecer nº 862/24-G4P, do relatório/voto do Relator e desta decisão, para conhecimento do cálculo que resultou no valor ora identificado; c) a ciência do interessado e o arquivamento dos autos. Decidiu, mais, aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº 00600-00006545/2024-37-e - Análise do pagamento de débito referente à irregularidade no recebimento de indenização de transporte, na passagem para a inatividade, de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF. DECISÃO Nº 4548/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ expedir quitação ao Sr. Isaias Graciano de Jesus em relação ao débito objeto do Acórdão nº 117/14 (Peça nº 1) e Decisão nº 352/14-CPM (Peça nº 2), juntando cópia do Acórdão de Quitação ao referido processo originário; II ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; III ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão ao interessado; b) o retorno dos autos à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas ­ Cadem, para providências e posterior arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00006643/2024-74-e - Edital do Pregão Eletrônico nº 90022/2024, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, visando o registro de preços para contratação de empresa SLMP - Serviço Limitado Móvel Privado, especializada na prestação de serviço e locação de equipamentos de radiocomunicação digital TETRA, de forma contínua, compreendendo transceptores portáteis. DECISÃO Nº 4461/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar, em relação ao inciso I da Decisão nº 2.227/2024-CAC: a) cumprida a alínea b.2; b) não cumprida a alínea b.1; c) prejudicada a alínea b.3; II ­ determinar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF que, com fulcro no art. 170 da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 277 do RI/TCDF: a) mantenha suspenso o Pregão Eletrônico nº 90022/2024 até ulterior deliberação do Tribunal; b) adote, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes medidas corretivas, encaminhando cópia da respectiva documentação comprobatória a esta Corte, ou apresente as devidas justificativas: 1) elabore novo Estudo Técnico Preliminar contendo elementos que demonstrem que a locação é mais vantajosa que a aquisição, seguindo os critérios constantes da Decisão Normativa TCDF nº 01/11, de forma a atender ao art. 44 da Lei 14.133/21; 2) apresente nova pesquisa de preços condizente com a escolha pela locação ou aquisição dos equipamentos devidamente justificada; III ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 63/24 - DIFTI, do Parecer nº 850/24-G2P, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e ao pregoeiro responsável pelo certame, a fim de subsidiar o atendimento ao inciso II; b) o retorno dos autos em exame à Secretaria de Fiscalização Especializada - Sespe, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00010820/2024-17-e - Representação, com pedido cautelar, formulada pela pessoa jurídica Safir Consultoria Empresarial Ltda., com objetivo de apurar supostas irregularidades no Pregão Eletrônico TCB nº 90019/24, publicado pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília ­ TCB, para contratação de serviços de operacionalização e sustentação do seu centro de controle operacional, para monitoramento e controle da frota de veículos. DECISÃO Nº 4621/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer das Informações nºs 197/24Segem/Digem2 e 168/24-Segem/Digem2 (Peças n°s 27 e 33); II ­ não conhecer, com fundamento art. 118, § 1º do Regimento Interno, da representação (Peça n° 12) e anexos (Peças n°s 1/11 e 13/25), apresentados pela pessoa jurídica Safir Consultoria Empresarial Ltda.; III ­ autorizar: a) a ciência desta decisão à representante; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00013711/2024-51-e - Representação, com pedido cautelar, formulada pela pessoa jurídica GI Empresa de Segurança Ltda., sobre possível inabilitação irregular de licitante no Pregão Eletrônico nº. 90.196/2024 - Caesb/DF, destinado à contratação de empresa para prestação de serviço de vigilância humana desarmada, fixa e motorizada, supervisão motorizada, nas dependências das unidades administrativas, operacionais e estratégicas, onde há atuação do Consórcio CAESB/SANEAGO no Entorno do Distrito Federal. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 367/2024-GCAC, emitido no dia 19.11.2024, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4485/2024 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I ­ conheço da Representação formulada pela pessoa jurídica GI Empresa de Segurança Ltda. (peça 10) e anexos (peças 19), por estarem preenchidos os requisitos exigidos no art. 230 do RI/TCDF; II ­ determino, com fulcro nos arts. 123 e 230, §7º do RI/TCDF, à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb/DF e ao pregoeiro que: a) apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, os esclarecimentos cabíveis quanto ao teor da Representação, encaminhando cópia de toda documentação referenciada em sua manifestação; b) encaminhem link de acesso externo ao Processo n° 00092-00007731/2024-82, relacionado ao Pregão Eletrônico nº 90.196/2024, por prazo não inferior a 1 (um) ano, para o endereço eletrônico segem.gab@tc.df.gov.br; III ­ oportunizo à pessoa jurídica Brasília Segurança S.A. que, no mesmo prazo de 5 dias, caso tenha interesse, se manifeste sobre a Representação; IV ­ postergo a análise do pedido cautelar, para momento posterior à prestação de informações pela jurisdicionada e pelo Pregoeiro; e V ­ autorizo: a) o envio de cópia da Representação, da Informação nº 206/24-Digem2 e deste Despacho Singular à Caesb/DF, ao pregoeiro responsável pela condução do certame e à pessoa jurídica Brasília Segurança S.A. a fim de subsidiar suas manifestações; b) a ciência deste Despacho Singular à Representante GI Empresa de Segurança Ltda. por intermédio de seu advogado constituído, informando-lhe que as futuras tramitações dos autos em exame poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDF Push (www.tc.df.gov.br ­ Espaço do Cidadão ­ Acompanhamento por e-mail)". RELATADO(S) PELO AUDITOR VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO PROCESSO Nº 721/2003-e - Prestação de contas anual dos ordenadores de despesa e demais responsáveis pela Companhia Urbanizadora Nova Capital do Brasil - Novacap, referente ao exercício financeiro de 2002. DECISÃO Nº 4622/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da petição do Sr. Carlos Antônio de Brito (Peça n° 64, e-DOC 73E36921), mediante a qual solicita dilação do prazo para apresentação da defesa e cópia dos autos; II ­ conceder: a) cópia dos autos ao responsável, nos termos requeridos; b) a prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias ao Sr. Carlos Antônio de Brito, nos termos do artigo 172, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para atendimento da Decisão nº 2989/2024, a contar da ciência desta decisão; III ­ encaminhar os autos à Secretaria das Sessões, para comunicação dos responsáveis e, posteriormente, à Secretaria de Contas SECONT, para os devidos fins. PROCESSO Nº 7465/2014-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal ­ METRÔ/DF, com a finalidade de apurar possíveis prejuízos decorrentes do Contrato nº 16/2007, celebrado entre o METRÔ/DF e o Consórcio METROMAN, cujo objeto tratou da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais. Sustentações orais das razões das defesas realizadas, nesta assentada, pelo Dr. Joaquim Nogueira Porto Moraes, OAB/SP 163.267, Procurador da empresa Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, e pelo Dr. Andrews Leoni da Silva França, OAB/DF 34.149, Procurador da empresa Siemens Energy do Brasil Ltda. DECISÃO Nº 4442/2024 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelos defendentes, concedendo-lhes o prazo de 3 (três) dias para juntada de memoriais. PROCESSO Nº 20019/2017-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada para apurar possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 573/2013, celebrado entre a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap e a empresa JFR ­ Engenharia e Construções Ltda., visando a reabilitação de vias urbanas com execução de serviços de fresagem, recapeamento asfáltico, micro revestimento, meios-fios, drenagem e sinalização horizontal em vias e logradouros públicos, no âmbito do Programa Asfalto Novo. DECISÃO Nº 4623/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do não recolhimento, por parte da sociedade empresária JFR Engenharia e Construções Ltda., do débito a ela aplicado pelo item II da Decisão nº 2.534/2024 (e-DOC 40B38A79-e) e pelo Acórdão nº 281/2024 (eDOC E6961275-e), de 10/07/2024, no valor de R$ 3.533.111,27 (atualizado até Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 27.05.2023); b) do encaminhamento do Memorando nº 388/2024 ­ SECONT (e-DOC FFC41E54-c) à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas ­ CADEM, a respeito da documentação relativa ao débito imputado ao responsabilizado retrocitado, bem como da resposta pelo Despacho nº 247/2024 ­ CADEM (e-DOC A280ED65-e), que comunicou a autuação do Processo nº 00600-00010845/2024-11 para cobrança do débito, em conformidade com o parágrafo único do art. 44-D da Resolução TCDF nº 273/2014, alterada pela Resolução TCDF nº 376/2024; c) da Informação nº 213/2024 ­ 3ªDICONT (Peça nº 175, e-DOC DE5AE9C3) e do Despacho nº 1273/2024 ­ SECONT (Peça nº 176, e-DOC E3727049); d) do Parecer nº 805/2024 ­ G1P (Peça nº 177, e-DOC D902D510); e) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para adoção das providências pertinentes ao arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00001603/2023-55-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pelo então Transporte Urbano do Distrito Federal ­ DFTrans, atual Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ Semob/DF, a fim de verificar possível prejuízo oriundo da ausência de glosa dos valores apurados em prestações de contas das sociedades empresárias Rotha Transporte de Passageiro e Locação de Veículo Ltda. e Viação Valmir Amaral Ltda. (Viva Brasília). DECISÃO Nº 4493/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1272/2024-SEMOB (Peça nº 28, e-Doc 3609F434); b) da Informação nº 65/2024 ­ SECONT/2ªDICONT (Peça nº 30, e-Doc 607335C7) e do Despacho nº 713/2024 ­ SECONT (Peça nº 31, e-Doc 1565680B); c) do Parecer nº 466/2024 ­ G1P (Peça nº 32, e-Doc B968E7BE); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ considerar cumprida a diligência determinada à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade ­ Semob/DF por meio do subitem `II.a' da Decisão nº 204/2024; III ­ considerar revel, nos termos do artigo 13, § 3º, da Lei Complementar nº 1/1994, a Viação Valmir Amaral Ltda., CNPJ nº 37.162.849/0001-71, haja vista não ter atendido a citação desta Corte de Contas contida no item II.b da Decisão nº 204/2024; IV ­ julgar, nos termos do art. 17, inciso III, alínea "b" e "c", da Lei Complementar nº 1/1994, irregulares as contas da Viação Valmir Amaral Ltda., CNPJ nº 37.162.849/000171, condenando-a a recolher aos cofres distritais, no prazo de 30 (trinta) dias, a quantia de R$ 838.017,16 (oitocentos e trinta e oito mil, e dezessete reais e dezesseis centavos, atualizada até 12/11/2024), que deverá ser corrigida monetariamente, com a incidência de juros, na data da efetiva quitação, nos termos da Lei Complementar nº 435/2001, conforme notificação a ser encaminhada nos termos do artigo 26 da LC nº 1/1994; V ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; VI ­ autorizar o retorno dos autos à SECONT, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00003195/2023-76-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ SLU/DF, em atenção à Decisão nº 3962/2019, visando apurar possíveis prejuízos decorrentes de sobrepreço na contratação de serviços de limpeza urbana, conforme Contratos Emergenciais nºs 57/2018 e 58/2018, firmados entre o SLU/DF e, respectivamente, a Sustentare Saneamento S.A. e a Valor Ambiental Ltda. DECISÃO Nº 4453/2024 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro RENATO RAINHA pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00012538/2023-93-e - Prestação de contas anual - PCA dos administradores e demais responsáveis da BRB Serviços S.A., referente ao exercício financeiro de 2019. DECISÃO Nº 4538/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da prestação de contas anual - PCA em apreço da BRB Serviços S.A., referente ao exercício financeiro de 2019; b) da Informação nº 93/2024 ­ SECONT/1ªDICONT (Peça nº 46, e-DOC CBE86956) e do Despacho nº 845/2024 ­ SECONT (Peça nº 47, e-DOC E8315460); c) do Parecer nº 581/2024 ­ G3P/ML (Peça nº 48, e-DOC AA477345); d) do Relatório de Auditoria nº 59/2021 ­ DAESP/CO-AUC/SUBCI/CGDF (Peça nº 34, e-DOC 0534EB3F); e) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ julgar, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994, regulares as contas dos Senhores Orlando José Felippe Castells (CPF ***.657.457-**), Diretor-Presidente, de 01/01 a 30/05/2019, José da Costa Ferreira Neto (CPF ***.766.351-**), Diretor de Controladoria, Administração e Finanças, de 01/01 a 07/10/2019, e Carmélio Braz Aguiar (CPF ***.019.001-**), Diretor Operacional, de 01/01 a 31/07/2019; III ­ julgar, com espeque no artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, regulares com ressalvas as contas dos Senhores Marcos Fernando F. dos Santos Jacinto (CPF ***.222.251-**), Diretor-Presidente, de 31/05 a 31/12/2019, e Ricardo José Duarte Rodrigues (CPF ***.107.661-**), Diretor de Controladoria, Administração e Finanças, de 08/10 a 31/12/2019, bem como da Senhora Juliana Gonçalves Navarro (CPF ***.390.829-**), Diretora Operacional, de 01/08 a 31/12/2019, em face da falha registrada no subitem 2.6 (Ausência de Matriz de Risco em Instrumento Contratual) do Relatório de Auditoria nº 59/2021 ­ DAESP/COAUC/SUBCI/CGDF (Peça nº 34, e-DOC 0534EB3F); IV ­ determinar, com fulcro no art. 19 da Lei Complementar nº 1/1994, a adoção das medidas necessárias para evitar a repetição da falha descrita no item III retro; V ­ considerar quites com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 1/1994, os responsáveis referidos nos itens II e III, em relação ao objeto da prestação de contas anual - PCA em exame; VI ­ aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VII ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes com vistas ao arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00014665/2023-27-e - Tomada de conta especial - TCE instaurada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ DETRAN/DF, a fim de apurar eventuais prejuízos e responsabilidades decorrentes da execução do Contrato Emergencial nº 2/2019, firmado entre o DETRAN/DF e a Global Web Outsourcing do Brasil S.A., cujo objeto se voltava à prestação de serviços de TIC (Tecnologia, Informação e Comunicação) para planejamento, implantação, administração, manutenção, suporte e operação do ambiente tecnológico da Autarquia de Trânsito, tendo os supostos fatos irregulares ocorrido entre 08/08/2019 e 03/02/2020. DECISÃO Nº 4624/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de conta especial - TCE objeto do Processo nº 00055-0041988/2021-82; b) da Informação nº 47/2024 ­ 2ªDICONT (Peça nº 40, e-DOC E123B5E6) e do Despacho nº 560/2024 ­ SECONT (Peça nº 41, e-DOC 491CF443); c) do Parecer nº 433/2024 ­ G4P (Peça nº 42, eDOC 4EF3E9EE); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ considerar, com fulcro nas disposições da Decisão Normativa nº 5/2021-TCDF, não incidente a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao Erário, no que se refere ao objeto da tomada de conta especial - TCE em apreço; III ­ determinar, com espeque no art. 11, § 1º, da Lei Complementar nº 1/994, a baixa dos autos em diligência ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ DETRAN/DF, com vistas à CTCE, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar a quantificação dos prejuízos, promovendo, dentre outros atos julgados pertinentes: a) a oitiva do Sr. Weydson Velascos ­ responsável pelos relatórios de desempenho referentes ao período de AGO/2019 a DEZ/2019 ­, conforme proposto pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, com o objetivo de colher informações que permitam à Comissão avaliar a regularidade dos pagamentos realizados pela autarquia no âmbito do Contrato Emergencial nº 2/2019, verificando-se os chamados efetivamente atendidos pela contratada, sem embargo ponderar a pertinência de imputação de responsabilidade ao referido servidor, em razão de eventual concorrência para o aperfeiçoamento do dano; b) a busca, perante a sociedade empresária Global Web Outsourcing do Brasil S.A. ou a setores internos da Autarquia de Trânsito, de elementos de prova que atestem a correspondência entre os chamados faturados e os efetivamente atendidos pela contratada no período de vigência do Contrato Emergencial nº 2/2019, considerando que a validação dos aludidos serviços pelos gestores/executores do ajuste à época foi tida por desconforme; c) a análise da repercussão, na tomada de contas especial em exame, da decisão da Corregedoria do DETRAN/DF, prolatada no Relatório nº 12/2023-DETRAN/DG/CORREGEDO-RIA/CPD6, alertando, por outro lado e desde logo, que as conclusões alcançadas na seara disciplinar não vinculam a presente análise; IV ­ encaminhar ao DETRAN/DF cópia da Informação nº 47/2024 ­ 2ªDICONT (Peça nº 40, eDOC E123B5E6), do Parecer nº 433/2024 ­ G4P (Peça nº 42, e-DOC 4EF3E9EE), do relatório/proposta do Relator e desta decisão, a fim de subsidiar o atendimento das medidas que lhe foram endereçadas; V ­ autorizar o retorno do processo à SECONT, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00014666/2023-71-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Controladoria Geral do Distrito Federal ­ CGDF objetivando apurar possíveis prejuízos ocasionados ao erário distrital, decorrentes de irregularidades na execução do Contrato nº 33/2013, firmado pelo Distrito Federal (então Casa Civil da Governadoria) e a empresa EMIBM Engenharia e Comércio Ltda., para a prestação de serviços de engenharia (manutenção predial), manutenção corretiva, preventiva e remanejamento dos sistemas prediais das unidades do Palácio do Buriti, Edifício Anexo, Residência Oficial e áreas flutuantes. DECISÃO Nº 4494/2024 - O Tribunal, por maioria, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial objeto do Processo-SEI nº 000022-00011584/2017-49; b) do Relatório e Certificado de Auditoria nº 53/2023 ­ CGDF/SUBCI/COPTC/DATCE (Peça nº 71, e-DOC 005682B8 e Peça nº 70, eDOC 0506C5A6); c) da Informação nº 81/2024 ­ SECONT/3ª DICONT (Peça nº 79, eDOC 305DEAE5) e da Matriz de Responsabilização nº 2024-14666/2023-DICONT3 (Peça nº 78, e-DOC 5EBF4EAF); d) do Parecer nº 340/2024 ­ G3P (Peça nº 81, e-DOC A6CF4BB0); e) da petição objeto do Ofício nº 3/2024 (Peça nº 75, e-DOC A6CF4BB0), formulada pela EMIBM Engenharia e Inovação Ltda. (CNPJ nº 37.071.313/0001-40), postergando a respectiva deliberação para após a juntada da defesa pela responsável e alertando o Corpo Técnico deste Tribunal de que pendem de análise as alegações constantes do aludido ofício; f) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ reconhecer, com fulcro na Decisão Normativa nº 5/2021-TCDF, não incidente a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário, no que tange ao objeto das contas especiais em exame; III ­ determinar, com fulcro no art. 13, inciso II, da Lei Complementar nº 01/1994, a citação da EMIBM Engenharia e Inovação Ltda. (CNPJ nº 37.071.313/0001-40), então EMIBM Engenharia e Comércio Ltda., para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar alegações de defesa, ou, se preferir, recolher o prejuízo apurado no valor de R$ 3.377.024,85 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil, vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos, atualizados até 15/12/2023), o qual deverá ser corrigido na data da efetiva quitação do débito, nos termos da legislação vigente, em face de haver se beneficiado irregularmente de pagamentos que lhe foram destinados no âmbito da execução do Contrato nº 33/2013, haja vista os serviços não terem sido prestados, integral ou parcialmente, segundo aventado na Matriz de Responsabilização (Peça nº 78, e-DOC 5EBF4EAF); IV ­ determinar, com esteio no art. 13, inciso III, da Lei Complementar nº 1/1994, a audiência do Senhor José Eugenio Reis (CPF ***.709.171-**), Diretor de Administração Predial e Presidente da Comissão de Acompanhamento da Execução do Contrato nº 33/2013-CACI, e da Senhora Dayanne Luiz Lopes (CPF ***.632.551-**), Assessora da Diretoria de Administração Predial e Vice Presidente da Comissão de Acompanhamento da Execução do Contrato nº 33/2013-CACI, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem razões de justificativa em face de terem assinado relatórios circunstanciados e de recebimento provisório e definitivo de obra, ratificando o atesto de despesas relativas a serviços não prestados, integral ou parcialmente, o que ocasionou pagamentos indevidos à EMIBM Engenharia e Inovação Ltda. no bojo do Contrato nº 33/2013, ante a possibilidade de, se improcedentes os argumentos defensivos, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 julgamento pela irregularidade das respectivas contas, bem como de lhes ser aplicadas as sanções cabíveis, conforme previsto no art. 17, inciso III, no art. 20, parágrafo único, e no art. 57, todos da Lei Complementar nº 1/1994; V ­ autorizar o retorno do feito à Secretaria de Contas, para as providências de estilo. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo acolhimento da Informação nº 81/2024-SECONT e do Parecer nº 340/2024G3P, do Ministério Público junto à Corte. PROCESSO Nº 00600-00016234/2023-03-e - Prestação de contas anual - PCA dos administradores e demais responsáveis da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal ­ METRÔ/DF, referente ao exercício financeiro de 2021. DECISÃO Nº 4625/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal ­ METRÔ/DF, nos termos do artigo 172, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para atendimento do item III, da Decisão nº 3594/2024; II ­ encaminhar os autos à Secretaria das Sessões, para comunicação do responsável; e, posteriormente, à Secretaria de Contas ­ SECONT, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00001076/2024-60-e - Prestação de contas anual - PCA dos administradores e demais responsáveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, referente ao exercício financeiro de 2020. DECISÃO Nº 4626/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 5755/2024 ­ SEEC/GAB (Peça nº 97, e-DOC D9B5F46E); b) da Informação nº 220/2024 ­ SECONT/3ª (Peça nº 100, e-DOC DF113FFF) e do Despacho nº 1343/2024 ­ SECONT (Peça nº 101, e-DOC F35E8C4D); c) do Parecer nº 835/2024 ­ G4P/MF (Peça nº 102, e-DOC BBA04D8B); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ considerar cumprida a diligência contida no item IV.a da Decisão nº 2.435/2024 (e-DOC 6F01A58C); III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências de estilo e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001128/2024-06-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Controladoria Geral do Distrito Federal ­ CGDF, objetivando apurar possíveis prejuízos ocasionados ao Erário Distrital em razão das irregularidades na locação de equipamentos em detrimento da aquisição, conforme Contratos nº 4/2008 e 5/2008. DECISÃO Nº 4627/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 544/2024 ­ SEAGRI/GAB (eDOC 12A45A9B); b) da tomada de conta especial realizada no âmbito do Processo nº 00480-00002108/2021-04; II ­ determinar nova instrução dos autos pela Terceira Divisão de Contas, a fim de adequar metodologicamente o cálculo do montante do prejuízo decorrente da execução do Contrato nº 5/2008, identificado na fase interna da tomada de contas especial em apreço, de modo a empregar os parâmetros fixados na Nota Técnica nº 11/2012 ­ NFTI, conforme Decisão nº 1194/2021, justificando, se for o caso, a impossibilidade de utilização do aludido critério; III ­ autorizar: a) a absorção do prejuízo decorrente da execução do Contrato nº 4/2008, firmado com a Na Hora H Treinamento e Informática Ltda. (CNPJ: 37.090.800.0001-50), no montante atualizado de R$ 3.702,05, tendo em vista que a sociedade empresária consta como inapta dos registros da Receita Federal do Brasil, desde 08/06/2022, bem como que o custo de cobrança será superior ao ressarcimento pretendido; b) o retorno do feito em exame à Secretaria de Contas, para as providências de estilo. O Conselheiro PAULO TADEU deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00002168/2024-67-e - Audiências determinadas pelo item II da Decisão nº 585/20241, proferida no Processo nº 31783/2018-e, que trata de tomada de contas especial - TCE instaurada com o objetivo de apurar possível prejuízo na execução do Convênio nº 04/2012 ­ SES/DF, firmado entre o Distrito Federal com a interveniência da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde - FEPECS e o Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB, para a realização de estágio curricular e Atividades Práticas Supervisionadas - APS nas Unidades de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal - SES/DF, por alunos regularmente matriculados e efetivos frequentadores de cursos de graduação da convenente. DECISÃO Nº 4628/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das Alegações de Defesa das Sras. Sélia Pinheiro Diniz (Peça nº 11, e-DOC DA21F7DC-c), Vânia Monteiro Guedes dos Santos Moura (Peça nº 12, e-DOC EB1B65CA-c) e Andreia Rodrigues Martins (Peça nº 13, e-DOC 6741456B-c), carreadas em atenção ao item II da Decisão nº 585/2024; b) das Complementações das Razões de Justificativa, das Sras. Vânia Guedes dos Santos Moura (Peça nº 28, e-DOC 683E8D04-c; Peça nº 33, e-DOC D73A6ACC-c; Peça nº 50, e-DOC C64A5E96-e), Sélia Pinheiro Diniz (Peça nº 30, e-DOC 79506022-c) e Andreia Rodrigues Martins (Peça nº 32, e-DOC 6577ECD6-c); c) da Informação nº 073/2024 ­ SECONT/2ª DICONT (Peça nº 16, e-DOC 74DF7AE4-e) e do Despacho nº 844/2024 ­ SECONT (Peça nº 17, e-DOC 5F9B88A5-e); d) do Parecer nº 551/2024 ­ G1P/CF (Peça nº 18, e-DOC 3F52569D-e); e) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ considerar, no mérito, procedentes as Razões de Justificativa das Sras. Vânia Guedes dos Santos Moura, Sélia Pinheiro Diniz e Andreia Rodrigues Martins, dando-se ciência às justificantes; III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências de praxe e arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00003442/2024-15-e - Tomada de conta especial - TCE, instaurada pela Controladoria Geral do Distrito Federal ­ CGDF, voltada a apurar possível prejuízo ao erário do Distrito Federal decorrente de recebimentos indevidos de valores de programas sociais (Renda Minha, Renda Solidariedade e Erradicação do Trabalho Infantil ­ PETI) por servidores públicos e terceiros não vinculados à Administração Pública, no período de janeiro de 2002 a junho de 2008. DECISÃO Nº 4629/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 109/2024 ­ SECONT/3ªDICONT (Peça nº 42, e-DOC 316E701C), do Despacho nº 22/2024 ­ SECONT/3ªDICONT (Peça nº 43, e-DOC BB4B3D18), e do Despacho nº 636/2024 ­ SECONT (Peça nº 44, e-DOC 8DEF000E); b) do Parecer nº 455/2024 ­ G1P/DA (Peça nº 45, e-DOC AE14B024); c) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ reconhecer, com fundamento nas disposições da Decisão Normativa TCDF nº 5/2021-TCDF, a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário em relação à matéria presente na tomada de conta especial - TCE em apreço; III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos com fundamento no art. 153, §1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00003443/2024-60-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda ­ SEDES/DF, atual Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES/DF, a fim de apurar possível prejuízo decorrente da execução dos 5º e 6º Termos Aditivos ao Convênio nº 39/2010, celebrado entre o Distrito Federal e o Instituto Integridade ­ Lar dos Velhinhos Maria Madalena, para a oferta ininterrupta de serviço de acolhimento de idosos. DECISÃO Nº 4630/2024 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 94/2024 ­ SECONT/3ªDICONT (Peça nº 23, e-DOC 629038FE), do Despacho nº 17/2024 ­ SECONT/3ªDICONT (Peça nº 24, e-DOC 26EE6C58), e do Despacho nº 556/2024 ­ SECONT (Peça nº 25, e-DOC DED57800); b) do Parecer nº 471/2024 ­ G3P/ML (Peça nº 26, e-DOC AACD8270); c) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ reconhecer, com fundamento nas disposições contidas na Decisão Normativa nº 5/2021-TCDF, a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário em relação à matéria tratada na tomada de contas especial em apreço; III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00003448/2024-92-e - Prestação de contas anual ­ PCA do Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental, referente ao exercício financeiro de 2019. DECISÃO Nº 4539/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da prestação de contas anual - PCA dos administradores do Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental, referente ao exercício financeiro de 2019; b) da Informação nº 135/2024 ­ DICONT1 (Peça nº 23, e-DOC EE4DEA4F) e do Despacho nº 1350/2024 ­ SECONT (Peça nº 24, e-DOC 9DC82D8A); c) do Parecer nº 851/2024 ­ G3P/DA (Peça nº 25, e-DOC 82BB87AA); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ julgar, nos termos do art. 17, I, da Lei Complementar nº1/1994, regulares as contas do Sr. Romes Gonçalves Ribeiro (CPF nº ***.130.481-**), Presidente, no período de 01/01 a 31/12/2019; Srª Leila Cristina de Lucena Costa Assis Republicano (CPF nº ***.367.001-**), Secretária de Assuntos de Responsabilidade Social e Assistencial, no período de 01/01 a 31/12/2019; Srª Ivane Simonette do Amaral (CPF nº ***.790.000-**), Secretária de Assuntos de Responsabilidade Educacional, no período de 01/01 a 31/12/2019; Srª Franciana Pereira Matos Coelho (CPF nº ***.079.201-**), Secretária de Assuntos de Responsabilidade Ambiental, no período de 01/01 a 31/12/2019; Srª Márcia Aparecida Macedo Moreira Santos (CPF nº ***.657.721-**), Secretária de Assuntos de Responsabilidade Cultural, no período de 30/12 a 31/12/2019; Sr. Helmax Samir Ribeiro de Albuquerque (CPF nº ***.099.201-**), Secretário de Assuntos de Parcerias, Alianças Estratégicas e Captação de Recursos, no período de 01/01 a 31/07/2019 e Ílter Afonso Mota de Oliveira (CPF nº ***.296.341-**), Secretário de Assuntos Administrativos Financeiros, no período de 01/01 a 31/12/2019; III ­ considerar quites com o erário, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 1/1994, os responsáveis referidos no item II, em relação ao objeto da prestação de contas anual - PCA em apreço; IV ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; V ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00008198/2024-87-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, objetivando apurar possíveis prejuízos ocasionados ao erário distrital em razão do descarte dos suprimentos de material laboratorial, por terem excedido o prazo de validade sem que tivessem sido usados, oriundos do Contrato nº 100/2016 ­ SES/DF, firmado com a empresa Labinbraz Comercial Ltda. DECISÃO Nº 4631/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da TCE em apreço, objeto do Processo nº 00060-00008198/2024-87; b) da Informação nº 212/2024 ­ SECONT/3ª DICONT (Peça nº 18, e-Doc FB023068) e do Despacho nº 1227/2024 ­ SECONT (Peça nº 19, e-Doc 36A91F50); c) do Parecer nº 826/2024 ­ G1P/CF (Peça nº 20, e-Doc 6E7A16D1); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ considerar, com fulcro nas disposições da Decisão Normativa nº 5/2021 ­ TCDF, não incidente a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário no âmbito da tomada de contas especial em exame; III ­ determinar: a) o retorno dos autos à Comissão Tomadora da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para nova instrução, com o objetivo de elaborar nova matriz de responsabilização, tendo em vista os apontamentos constantes nos §§ 21/30 da Informação nº 212/2024 ­ SECONT/3ªDICONT; b) à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o encaminhamento das cópias dos processos que contenham os documentos comprobatórios capazes de identificar os nomes dos servidores que atuaram na requisição dos materiais objeto da TCE em exame, verificando se o prazo de vencimento estava em conformidade com o item 3.6.IV do Contrato nº 100/2016; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências cabíveis. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 PROCESSO Nº 00600-00008415/2024-39-e - Tomada de contas anual - TCA dos administradores e demais responsáveis da Administração Regional da Fercal ­ RA XXXI, referente ao exercício financeiro de 2022. DECISÃO Nº 4540/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas anual dos administradores e demais responsáveis da Administração Regional da Fercal ­ RA XXXI, referente ao exercício financeiro de 2022; b) da Informação nº 123/2024 ­ SECONT/1ªDICONT (Peça nº 26, e-DOC FDEE96AB) e do Despacho nº 1168/2024 ­ SECONT (Peça nº 27, e-DOC 134C65F8); c) do Parecer nº 755/2024 ­ G2P (Peça nº 28, e-DOC EEBA0D91); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ julgar: a) com fulcro no artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 01/1994, regulares as contas relativas ao exercício de 2022 do Sr. Lindomar Alan José de Sousa (CPF nº ***.737.081-**), Administrador Regional ­ Substituto e Interino, de 03/01 a 23/01/2022 e 14/06 a 21/06/2022; b) com espeque no art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, regulares com ressalvas as contas relativas ao exercício de 2022 dos Srs. Fernando Gustavo Lima da Silva (CPF nº ***.543.471-**), Administrador Regional, de 01/01 a 02/01/2022, 24/01 a 13/06/2022, 22/06 a 31/12/2022, e Maurício Dias da Silva (CPF nº ***.927.921-**), Coordenador de Administração Geral, de 01/01 a 31/12/2022, em razão das seguintes falhas: i) contábeis registradas no Relatório Contábil Anual do Exercício de 2022 (Peça nº 15, e-DOC 96EDA56C); ii) relativas à precariedade na armazenagem dos bens de consumo, nos termos do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado ­ RIAMA (Peça nº 7, e-DOC 9563A209); iii) relativas a imóveis em mau estado de conservação e com ausência de informações essenciais sobre os bens não incorporados, conforme Relatório SEI-GDF nº 27/2023 - SEPLAD/SE-FIN/SUCON/COPAT/GAPAI (Peça nº 12, e-DOC FD86607B) e Relatório Final de Inventário Patrimonial 2022 (Peça nº 10, e-DOC 93BDE272); III ­ determinar, nos termos do art. 19 da Lei Complementar nº 1/1994, aos atuais gestores da Administração Regional da Fercal-RA XXXI a adoção das medidas necessárias a fim de evitar a repetição das falhas apontadas no item II.b retro, relacionando, nas próximas Contas Anuais a serem prestadas, as ações implementadas; IV ­ considerar quites com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24, inciso I, da Lei Complementar nº 01/1994, os responsáveis referidos no item II, em relação ao objeto da tomada de contas anual em apreço; V ­ aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VI ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para adoção das providências pertinentes com vistas ao arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00009210/2024-71-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada para apurar possível prejuízo decorrente de irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 41/2010 - 9º Termo Aditivo (período de 01/04/2015 a 30/06/2015), celebrado entre o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST/DF, atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES/DF, e a entidade Lar de São José, para a prestação de serviço de acolhida em casas lares a crianças e adolescentes, inclusive com deficiência, visando o abrigo em caráter provisório e excepcional para pequenos grupos de crianças e adolescentes, de ambos os sexos, de 0 a 17 anos e 11 meses. DECISÃO Nº 4632/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial objeto do Processo nº 0006000009210/2024-71; b) da Informação nº 205/2024 ­ SECONT/3ª DICONT (Peça nº 25, e-Doc BADFD7E3) e do Despacho nº 1352/2024 ­ SECONT (Peça nº 26, e-Doc 5CDE3FD0); c) do Parecer nº 864/2024 ­ G2P/CF (Peça nº 27, e-Doc 6CCAD0C7); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ determinar, com fulcro no art. 24, inciso III, c/c arts. 56 a 58 da IN nº 03/2021 ­ TCDF, que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES/DF prossiga, segundo o rito sumaríssimo, com as medidas voltadas ao ressarcimento do dano apurado no feito em exame, com relação ao prejuízo de R$ 29.863,75 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos, atualizados pelo SINDEC até 15/9/2023), que deverá ser atualizado na data da efetiva quitação do débito, nos termos da Lei Complementar nº 435/2001, em razão das irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 41/2010 - 9º Termo Aditivo; III ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 205/2024 ­ SECONT/3ª DICONT (Peça nº 25, e-Doc BADFD7E3), do Parecer nº 864/2024 ­ G2P/CF (Peça nº 27, e-Doc 6CCAD0C7), do relatório/proposta de decisão do Relator e desta decisão à SEDES/DF, a fim de subsidiar o atendimento do item II retro; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências cabíveis e posterior arquivamento. O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 39/2024, publicado no DODF de 25.11.2024, páginas 62/63, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma. Às 15h21, o Tribunal, por unanimidade, aprovou os processos constantes dos demonstrativos da pauta desta sessão. Foi retirado da pauta da sessão o Processo nº 00600-00000064/2023-37, de relato da Conselheira ANILCÉIA MACHADO. Encerrada a fase de julgamento de processos, o Presidente convocou sessões administrativa e reservada, realizadas em seguida, na forma dos arts. 86 e 87 do RI/TCDF. Nada mais havendo a tratar, às 19h55, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 154 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MÁRCIO MICHEL, MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. ATA DA SESSÃO RESERVADA Nº 1519 Em 27 de novembro de 2024, às 20h13, reuniram-se os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Reservada nº 1519, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ausente, por motivo justificado, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO. JULGAMENTO O Tribunal proferiu as seguintes decisões: Decisão nº 260/2024, adotada no Processo nº 00600-00003817/2024-47-e, relatado pelo Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO; Decisão nº 261/2024, adotada no Processo nº 00600-00014230/2024-63-e, relatado pelo Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO; Decisão nº 262/2024, adotada no Processo nº 00600-00014251/2024-89-e, relatado pelo Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO; Decisão nº 263/2024, adotada no Processo nº 00600-00011302/2022-59-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 264/2024, adotada no Processo nº 00600-00010138/2024-24-e, relatado pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO; Decisão nº 265/2024, adotada no Processo nº 00600-00013843/2024-83-e, relatado pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO; Decisão nº 266/2024, adotada no Processo nº 00600-00013164/2024-12-e, relatado pelo Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA; Decisão nº 267/2024, adotada no Processo nº 00600-00006813/2024-11-e, relatado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA; Decisão nº 268/2024, adotada no Processo nº 00600-00012541/2024-98-e, relatado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA; Decisão nº 269/2024, adotada no Processo nº 00600-00012796/2024-51-e, relatado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA; Decisão nº 259/2024, adotada no Processo nº 00600-00013795/2024-23-e, relatado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA; O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 39/2024, publicado no DODF de 25.11.2024, páginas 62/63, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma. Os processos de relato da Conselheira ANILCÉIA MACHADO, constantes do extrato indicados no parágrafo supra, foram retiradas da pauta da sessão. Nada mais havendo a tratar, às 20h20, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 11 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MÁRCIO MICHEL, MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL Nº 133 Às 13 horas de 25 de novembro de 2024, em conformidade com o art. 3º da Resolução 352, de 08.12.21, iniciou-se a Sessão Ordinária Virtual nº 133, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, registrada a presença, compondo o quórum fixado no art. 81 do RI/TCDF, do Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, dos Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, do Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO e do representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. EXPEDIENTE Foi aprovada a Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 132, realizada no período de 18 a 22.11.2024. JULGAMENTO RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO PROCESSO Nº 00600-00009143/2022-22-e - Aposentadoria de MARIA MOURANILDA TAVARES SCHLEICHER - CLDF. DECISÃO Nº 4495/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer do Ofício 375/2024 ­ CLDF/GMD, da defesa apresentada pela servidora, dos documentos anexos, bem como desta instrução; II ­ considerar cumprida a Decisão nº 1479/2024; III ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; IV ­ autorizar o arquivamento do feito. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 PROCESSO Nº 00600-00007639/2023-42-e - Reforma de ALBERTO COELHO DE AQUINO - PMDF. DECISÃO Nº 4496/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer do Ofício nº 324/2024 ­ PMDF/DGP/DVPC/SRR/SSREF, bem como dos seus anexos; II ­ dar por cumpridas as Decisões nºs 3185/2023 e 1488/2024; III ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00003303/2024-91-e - Análise de pagamento de multa aplicada a cidadão, por intermédio da Decisão nº 1281/2021 e Acórdão 134/2021. DECISÃO Nº 4497/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 69/2024 ­ CADEM/SECONT; II ­ determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF: a) a adoção das medidas necessárias para a complementação da diferença restante em favor do erário, no valor de R$ 1.852,83, caso ainda não tenha sido paga, bem como o envio da comprovação ao Tribunal, a fim de expedir a quitação correspondente, autorizando, desde já, a realização de desconto em folha, caso o Sr. Esdras Monteiro de Oliveira, após notificado, não leve a efeito, sponte própria, a quitação; b) a observância dos normativos acerca da atualização dos valores de débitos e multas aplicados por este Tribunal, quando da implementação de descontos em folha de vencimentos/proventos de servidores da SE/DF; III ­ autorizar: a) o envio à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF de cópia da Informação nº 69/2024 - CADEM, para conhecimento do cálculo que resultou no valor ora identificado; b) o retorno dos autos à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas, para monitorar o cumprimento desta decisão, com vistas a solicitar a expedição de quitação. PROCESSO Nº 00600-00011605/2024-33-e - Reforma de JOAQUIM DOS SANTOS CAMPOS - CBMDF. DECISÃO Nº 4498/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00012174/2024-22-e - Aposentadoria de FRANCISCO WANDERLEY FERNANDES ­ SES/DF. DECISÃO Nº 4499/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que, em conjunto com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ Iprev/DF, no prazo de 60 (sessenta) dias, esclareça se não houve, eventualmente, averbação do mesmo tempo de serviço no ato em apreço e na aposentadoria no cargo de médico no Ministério da Saúde; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00012176/2024-11-e - Aposentadoria de MIRIAM MAIA ­ SES/DF. DECISÃO Nº 4500/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ determinar à jurisdicionada que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes medidas necessárias ao exato cumprimento da lei: a) no SIRAC, na Aba "Anexos e Observações", junte: 1) parecer conclusivo da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos sobre as acumulações em que incorreu a servidora; 2) análise da compatibilidade horária dos 5 (cinco) anos anteriores a aposentadoria, nos termos do item III da Decisão nº 6069/17, informando, se houver, os conflitos de horários identificados e anexando as folhas de ponto correspondentes nos dois cargos; b) notifique a servidora para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua ciência, apresentar documentação que entender necessária; II ­ autorizar o encaminhamento dos autos à Unidade Técnica, para as providências de sua alçada. PROCESSO Nº 00600-00013014/2024-09-e - Pensão civil instituída por ANTONIO DE PADUA VIANA TELES - RA V. DECISÃO Nº 4501/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão a seguir indicada, ressalvando que a regularidade do correspondente benefício será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24185/07 (N° do Ato ­ Servidor/Instituidor ­ Tipo de Ato ­ Jurisdicionado ­ Cargo ­ Prazo no Tribunal): 0556448 - ANTONIO DE PADUA VIANA TELES - PENSÃO CIVIL - RA V ­ Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - 0 ano(s), 0 mês(es) e 12 dia(s); II ­ autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00013094/2024-94-e - Aposentadoria de ANA CRISTINA MARTINS SILVA - PCDF. DECISÃO Nº 4502/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24.185/2007; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00013263/2024-96-e - Admissões realizadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2013. DECISÃO Nº 4503/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) da admissão de David da Silva de Araújo no cargo de Analista de Administração Pública, especialidade Serviços Técnicos e Administrativos/Orçamento, Gestão Financeira e Controle, decorrente de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2013, publicado no DODF de 10/12/2013, e do posterior desligamento do ex-servidor; II ­ considerar tacitamente registradas, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como o item II, alíneas "a" e "g", da Decisão nº 3.770/2021, as seguintes admissões, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2013, publicado no DODF de 10/12/2013: Analista de Administração Pública, especialidade Serviços Técnicos e Administrativos: Mauri Siqueira Montessi, Data de Ingresso no TCDF: 29/07/2016 - 8 ano(s), 2 mês(es) e 26 dia(s); Mikhail Gorbachev Guy Eirado, Data de Ingresso no TCDF: 29/07/2016 - 8 ano(s), 2 mês(es) e 26 dia(s); Tatianne Cristine Almeida de Oliveira, Data de Ingresso no TCDF: 27/09/2017 - 7 ano(s), 0 mês(es) e 28 dia(s); Analista de Administração Pública, especialidade Serviços Técnicos e Administrativos/Microinformática e Infraestrutura de TI: Thiago Luiz Affonso Nazareth, Data de Ingresso no TCDF: 29/07/2016 - 8 ano(s), 2 mês(es) e 26 dia(s); Analista de Administração Pública, especialidade Psicologia/Clínica: Renata Groba Bandeira, Data de Ingresso no TCDF: 29/07/2016 - 8 ano(s), 2 mês(es) e 26 dia(s); Analista de Administração Pública, especialidade Serviços Técnicos e Administrativos/Orçamento, Gestão Financeira e Controle: Andreia Elizabeth Silva Barros, Data de Ingresso no TCDF: 29/07/2016 - 8 ano(s), 2 mês(es) e 26 dia(s); Bruno Pinheiro Marques, Data de Ingresso no TCDF: 29/07/2016 - 8 ano(s), 2 mês(es) e 26 dia(s); Fernanda Viana de Souza, Data de Ingresso no TCDF: 29/07/2016 - 8 ano(s), 2 mês(es) e 26 dia(s); Analista de Administração Pública, especialidade Serviços Técnicos e Administrativos/Serviços Técnicos e Administrativos: Cleusa Martins Pitanga, Data de Ingresso no TCDF: 29/07/2016 - 8 ano(s), 2 mês(es) e 26 dia(s); III ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00013644/2024-75-e - Aposentadorias concedidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF. DECISÃO Nº 4504/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade das parcelas dos respectivos abonos provisórios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24185/07 (Nº do Ato - Servidor/Instituidor - Tipo de Ato Jurisdicionado - Cargo - Prazo no Tribunal): 0587214 - MONICA GOMES DA SILVA CARDOSO - APOSENTADORIA - TCDF - Analista Administrativo de Controle Externo - 0 ano(s), 1 mês(es) e 22 dia(s); 0588059 - HERNANE HUMBERTO BORGES APOSENTADORIA - TCDF - Analista Administrativo de Controle Externo - 0 ano(s), 1 mês(es) e 12 dia(s); 0590537 - MARCELO LUIZ GARCIA SALLES APOSENTADORIA - TCDF - Analista Administrativo de Controle Externo - 0 ano(s), 1 mês(es) e 9 dia(s); II ­ autorizar o arquivamento do feito. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA PROCESSO Nº 00600-00005179/2024-07-e - Aposentadoria de DAVI MARQUES DA LUZ - SES/DF. DECISÃO Nº 4505/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento dos documentos juntados à aba Anexos e Observações do SIRAC, bem como do Ofício 7187/2024-SES/GAB (Peça nº 26 e anexos de Peça nºs 14/25); II ­ considerar: a) cumprida a Decisão nº 2166/2024; b) legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00013017/2024-34-e - Pensão civil instituída por BALTAZAR CUMPIM DA SILVA - SETRAB/DF. DECISÃO Nº 4506/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão a seguir relacionada, ressalvando que a regularidade das parcelas do respectivo título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007 (Nº do Ato - Servidor/Instituidor - Tipo de Ato Jurisdicionado - Cargo - Prazo no Tribunal): 0553647 - BALTAZAR CUMPIM DA SILVA - PENSÃO CIVIL - SETRAB - Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental - 0 ano, 0 mês e 12 dias; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00013069/2024-19-e - Pensão civil instituída por PAULO CESAR DOS SANTOS AMAZONAS - SEDES/DF. DECISÃO Nº 4507/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: 1) determinar a devolução do ato ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes providências: I relacione na aba Dados dos Beneficiários outros documentos comprobatórios do vínculo de união estável do instituidor com Genilda Moura da Silva, a exemplo dos relacionados § 3° do art. 22 do Decreto n° 3.048/1999 (na redação dada pelo Decreto n° 4.079, de 2002), juntando cópias na aba Anexos e Observações; II - notifique a beneficiária supra para, caso seja de seu interesse, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente documentação complementar, objetivando a comprovação da qualidade de companheira do ex-servidor, observando o disposto no Decreto 3.048/1999, tendo em conta a possibilidade de a concessão ser considera ilegal pela Corte; 2) autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00013072/2024-24-e - Pensão civil instituída por JOSÉ FERNANDES D'OLIVEIRA ­ PCDF. DECISÃO Nº 4508/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00013109/2024-14-e - Aposentadoria de VÂNIA MARIA DE JESUS - SEE/DF. DECISÃO Nº 4509/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00013120/2024-84-e - Revisão da pensão militar instituída por JOSÉ DA COSTA BESSA SOBRINHO - PMDF. DECISÃO Nº 4510/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar tacitamente registrado o ato em exame, nos termos do Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF e da Decisão nº 3.770/2021, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; II - autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 PROCESSO Nº 00600-00013379/2024-25-e - Pensão militar instituída por RUBEN MARTINS ROCHA - CBMDF. DECISÃO Nº 4511/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO PROCESSO Nº 00600-00009783/2020-71-e - Analise da quitação da multa imposta a cidadão no bojo do Processo nº 19.781/11, em razão do julgamento da tomada de contas anual do exercício de 2010 da Administração Regional do Paranoá ­ RA VII. DECISÃO Nº 4512/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 102/24 ­ CADEM/SECONT (Peça nº 9); II ­ expedir quitação ao Sr. Artur da Cunha Nogueira, em relação à multa objeto da Decisão nº 3.832/17 e do Acórdão nº 309/17, prolatados no bojo do Processo nº 19.781/11, juntando cópia do Acórdão de Quitação no referido processo originário; III ­ autorizar a cientificação do interessado e o arquivamento dos autos. Decidiu, mais, aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pela Relatora. PROCESSO Nº 00600-00009269/2021-16-e - Análise do pagamento de multa aplicada a cidadão, em decorrência da Decisão nº 3.641/20 e Acórdão nº 375/20. DECISÃO Nº 4513/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 193/24 ­ CADEM/SECONT (Peça nº 18, e-Doc 8562A03-e); II ­ expedir quitação ao interessado em relação à multa objeto da Decisão 3.641/20 e Acórdão nº 375/20, editados em sede do Processo nº 19.910/18, juntando cópia do Acordão de Quitação ao referido processo originário; III ­ autorizar a ciência do interessado e o arquivamento dos autos. Decidiu, mais, aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pela Relatora. PROCESSO Nº 00600-00013005/2023-29-e - Análise do pagamento de multa aplicada a cidadão, em decorrência da Decisão nº 3019/2023 e Acórdão nº 316/2023. DECISÃO Nº 4514/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 278/2024 ­ CADEM/SECONT (Peça nº 5); II ­ expedir quitação ao interessado em relação à multa objeto da Decisão nº 3.019/23 e o Acórdão nº 316/23, editados em sede do Processo nº 6.520/08, juntando cópia do Acordão de Quitação ao referido processo originário; III ­ autorizar a ciência do interessado e o arquivamento dos autos. Decidiu, mais, aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pela Relatora. PROCESSO Nº 00600-00005685/2024-98-e - Aposentadoria de SILMARA DE FÁTIMA HOHMANN ­ SEE/DF. DECISÃO Nº 4515/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar cumprida a Decisão nº 2.797/24; II ­ considerar legal para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; III ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00011589/2024-89-e - Pensão civil instituída por ZAQUEU DE CARVALHO ROMERO - PCDF. DECISÃO Nº 4516/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00011603/2024-44-e - Aposentadoria de ANTONIO DOMINGOS VIEIRA GUIMARÃES - SEE/DF. DECISÃO Nº 4517/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, o ato de aposentadoria em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas de proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ recomendar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF que se atente, quando do carregamento de atos no SIRAC, ao correto preenchimento dos campos referentes ao sexo do servidor e carga horária do vínculo; III ­ autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00012186/2024-57-e - Revisão da pensão civil instituída por JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO - PCDF. DECISÃO Nº 4518/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, proferida no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00013066/2024-77-e - Aposentadoria de CARLOS ALBERTO ELIAS DE SOUZA - PCDF. DECISÃO Nº 4519/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00013096/2024-83-e - Aposentadoria de LUIZ DOS SANTOS LIMA - PCDF. DECISÃO Nº 4520/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00013154/2024-79-e - Aposentadorias concedidas pela Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF. DECISÃO Nº 4521/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade dos correspondentes benefícios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07(Nº do Ato - Servidor/Instituidor - Tipo de Ato Jurisdicionado ­ Cargo): 0584582 - ELAINE SOUZA ROSA - APOSENTADORIA CGDF - Auditor de Controle Interno; 0584715 - GISELE ALVES DE REZENDE APOSENTADORIA - CGDF - Auditor de Controle Interno; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00013157/2024-11-e - Aposentadorias concedidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. DECISÃO Nº 4522/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade dos correspondentes benefícios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07 (Nº do Ato Servidor/Instituidor - Tipo de Ato - Jurisdicionado ­ Cargo): 0569409 - JOÃO BATISTA FERREIRA - APOSENTADORIA - DER-DF - Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária; 0569429 - MOISES DE JESUS - APOSENTADORIA - DERDF - Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária; 0569434 - MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA LIMA - APOSENTADORIA - DER-DF - Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária; 0570731 - ABELARDO GONÇALVES MOREIRA APOSENTADORIA - DER-DF - Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária; 0575296 - ERILDO DIVINO DE OLIVEIRA - APOSENTADORIA - DER DF Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária; 0575434 - JULIO CESAR MOTA APOSENTADORIA - DER-DF - Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária; 0575469 - LIONALDO PEREIRA GUIMARAES - APOSENTADORIA - DER-DF Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária; 0586137 - JOAQUIM DE SOUZA CALDAS - APOSENTADORIA - DER DF - Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura; 0586266 - GESSY APARECIDO DE OLIVEIRA - APOSENTADORIA - DER-DF - Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária; 0586335 COSME LUIZ DE OLIVEIRA - APOSENTADORIA - DER-DF - Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00013183/2024-31-e - Pensões civis expedidas pela Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF. DECISÃO Nº 4523/2024 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade dos correspondentes benefícios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07 (Nº do Ato - Servidor/Instituidor Tipo de Ato - Jurisdicionado - Cargo - Prazo no Tribunal): 0516757 - MARIA DO CARMO DE VASCONCELOS RAMOS - PENSÃO CIVIL - SODF/GAB - Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0523834 - MILTON DE JESUS LEITE PENSÃO CIVIL - SODF/GAB - Analista Técnico Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0533009 - SEVERINO BESERRA DE SOUSA - PENSÃO CIVIL - SODF/GAB - Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0534824 - VARILANDES GONÇALVES - PENSÃO CIVIL - SODF/GAB - Auditor Fiscal de Atividades Urbanas; 0542726 - OSVALDO JOSÉ ROSA - PENSÃO CIVIL SODF/GAB - Auditor Fiscal de Atividades Urbanas; 0567136 - SEVERINO GONÇALO MARANHÃO - PENSÃO CIVIL - SODF/GAB - Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 548328 - RUBENS ZEFERINO DO AMARAL - PENSÃO CIVIL - SODF/GAB - Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0549896 - WILSON FREUA - PENSÃO CIVIL - SODF/GAB Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0570320 - VALMIR ROSA DA SILVA - PENSÃO CIVIL - SODF/GAB - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00013195/2024-65-e - Atos concessórios expedidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. DECISÃO Nº 4524/2024 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade dos correspondentes benefícios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24185/07 (Nº do Ato - Servidor/Instituidor Tipo de Ato - Jurisdicionado - Cargo - Prazo no Tribunal): 0483320 - DOUGLAS ANDRADE GODOI - PENSÃO CIVIL - SES ­ Médico; 0443946 - GIANE MARIA CEZAR - APOSENTADORIA - SES - Médico; 0445526 - ANTONIO NETO DE SOUSA - APOSENTADORIA - SES - Técnico em Saúde; 0491831 - CACILDA DE FREITAS BRANQUINHO - PENSÃO CIVIL - SES - Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0491891 - DENILSON DE MEDEIROS BEM - PENSÃO CIVIL - SES - Médico; 0547370 - GLACIENE DE SOUZA FRANÇA PORTUGUEZ PENSÃO CIVIL - SES - Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde; 0551532 DÔMES ALVES CAETANO - PENSÃO CIVIL - SES - Auditor de Atividades Urbanas; 0556364 - ELIETE DA SILVA CABRAL - PENSÃO CIVIL - SES - Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde; 0554477 - CECILIA MARIA dos SANTOS - PENSÃO CIVIL - SES - Enfermeiro; 0579689 - EDILBERTO ZACARIAS - PENSÃO CIVIL SES - Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde; 0581330 - GESSY RODRIGUES MIRANDA DE ARAÚJO - REVISÃO DE APOSENTADORIA; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA PROCESSO Nº 00600-00008937/2020-15-e - Analise do pagamento da multa aplicada à cidadão, oriunda da Tomada de contas anual - TCA dos ordenadores de despesa, agentes de material e demais responsáveis da Administração Regional da Candangolândia ­ RA XIX, referente ao exercício financeiro de 2013. DECISÃO Nº 4525/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) Informação nº 112/2024 ­ CADEM/SECONT (Peça nº 7); b) do Parecer nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 887/2024­G3P/DA (Peça nº 11); II ­ determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF: a) a adoção das medidas necessárias para a complementação da diferença restante em favor do erário, no valor de R$ 987,90 (novecentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), caso ainda não tenha sido paga, bem como o envio da comprovação ao Tribunal, a fim de expedir a quitação correspondente, autorizando, desde já, a realização de desconto em folha, caso o Sr. Sebastião Rodrigues de Souza, após notificado, não leve a efeito, por vontade própria, a quitação; b) a observância dos normativos acerca da atualização dos valores de débitos e multas aplicados por este Tribunal, quando da implementação de descontos em folha de vencimentos/proventos de servidores do IPREV/DF; III ­ autorizar: a) o envio ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV/DF de cópia da Informação nº 112/2024 ­ CADEM/SECONT (Peça nº 7), com o intuito de proporcionar o conhecimento do cálculo que originou o valor ora identificado; b) o retorno dos autos à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas, para monitorar o cumprimento desta decisão, com vistas a solicitar a expedição de quitação. PROCESSO Nº 00600-00008449/2021-81-e - Análise de pagamento da multa imposta por esta Corte a cidadão, mediante Decisão nº 2.532/2020 e Acórdão nº 245/2020 (Processo nº 23.074/2012). DECISÃO Nº 4526/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 119/2024 ­ CADEM/SECONT (Peça nº 8); b) do Parecer nº 904/2024-G2P (Peça nº 12); II ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: a) a adoção das medidas necessárias para a complementação da diferença restante em favor do erário, no valor de R$ 415,91, caso ainda não tenha sido paga, bem como o envio da comprovação ao Tribunal, a fim de expedir a quitação correspondente, autorizando, desde já, a realização de desconto em folha, caso o Sr. Augusto Carlos Lopes de Almeida, após notificado, não leve a efeito, por vontade própria, a quitação; b) a observância dos normativos acerca da atualização dos valores de débitos e multas aplicados por este Tribunal, quando da implementação de descontos em folha de vencimentos/proventos de servidores da SES/DF; III ­ autorizar: a) o envio à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF de cópia da Informação nº119/2024 ­ CADEM/SECONT (Peça nº 8), para conhecimento do cálculo que resultou no valor ora identificado; b) o retorno dos autos à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas, para monitorar o cumprimento desta decisão, com vistas a solicitar a expedição de quitação. PROCESSO Nº 00600-00013091/2024-51-e - Reforma de CARLOS ALBERTO FERREIRA - CBMDF. DECISÃO Nº 4527/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame (Ato/Sirac nº 029541-5), ressalvando que a regularidade da fixação do benefício será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007; II ­ autorizar o arquivamento do feito. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 00600-00011428/2023-12-e - Aposentadoria de ZELDA RODRIGUES DE SOUSA - SES/DF. DECISÃO Nº 4528/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das Peças 14 a 20 do processo em apreço, bem como dos documentos juntados à aba Anexos e Observações do SIRAC, considerando atendida a Decisão 1255/2024; b) da manifestação da servidora juntada à aba Anexos e Observações, considerando-a improcedente, pelos motivos expostos na instrução; II ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal- SES/DF que acompanhe o desfecho da ação judicial em curso (autos nº 0756135- 34.2024.8.07.0016 do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal), dando ciência a este Tribunal de Contas das providências porventura decorrentes; IV ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00003002/2024-68-e - Pensão civil instituída por MARCIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA ­ SES/DF. DECISÃO Nº 4529/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ ter por cumprida a Decisão nº 1.964/24; II ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos títulos de pensão será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; III ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00011232/2024-09-e - Admissões realizadas pela Banco de Brasília S.A. ­ BRB, decorrentes da aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2011. DECISÃO Nº 4530/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; II ­ considerar tacitamente registradas, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como o inciso II, alíneas "a" e "g", da Decisão nº 3.770/2021, as seguintes contratações realizadas pelo Banco de Brasília S.A. ­ BRB, decorrente de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2011, publicado no DODF de 08/07/2011: Escriturário: Bárbara Tomaz de Aquino Elias de Oliveira, Hugo Enrique Gama Maciel, Juliana Moreira Jardim, Lindomar Antonio Ribeiro; III ­ considerar tacitamente registrada em definitivo, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como o item II, alíneas "a", "b" e "g", da Decisão nº 3.770/2021, a seguinte contratação realizada pelo Banco de Brasília S.A. ­ BRB, decorrente de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2011, publicado no DODF de 08/07/2011: Escriturário: Êbe Jaqueline de Oliveira; IV ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00011252/2024-71-e - Aposentadoria de IRACI ALVES DE SOUSA - SES/DF. DECISÃO Nº 4531/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes providências: a) corrija, no SIRAC, na aba "Proventos", para "Proventos - Cálculo: Proporcionais"; b) corrija, no SIRAC, na aba "Dados da Concessão", a data de vigência da aposentadoria para 28/09/2015, bem como a data de publicação do ato concessório para 22/10/2015; c) corrija, no SIRAC, na aba "Tempos", a "Data Final" para 27/09/2015; d) esclareça a jornada de trabalho preponderante dos últimos três anos, com a juntada da documentação correspondente, adotando providências para eventual correção; e) retifique o ato publicado no DODF de 22/10/2015, para considerar a aposentadoria fundamentada no artigo 40, § 1º, inciso II, e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e nos artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08; f) informe, na aba "Dados da Concessão" do SIRAC, o ato de retificação mencionado no item anterior; g) corrija, no SIRAC, na aba "Dados da Concessão", a fundamentação legal para o ID 461; II ­ autorizar a devolução dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para adoção das providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00011389/2024-26-e - Pensão militar instituída por EDVAN PEREIRA DE SOUSA - PMDF. DECISÃO Nº 4532/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar tacitamente registrada a concessão em exame, por força da tese de Repercussão Geral nº 445 julgada pelo Supremo Tribunal Federal e conforme parâmetros delineados na Decisão nº 3.770/21, proferida no Processo nº 0600-00000146/2020-39, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar a exclusão do Ato n° 024197-3, por se tratar de ato de retificação; III ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00011718/2024-39-e - Pensão civil instituída por ANTONIO ALVES GARCIA ­ SEMOB/DF. DECISÃO Nº 4533/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00011731/2024-98-e - Contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, decorrentes de aprovação no processo seletivo simplificado, regulado pelo Edital nº 27/21. DECISÃO Nº 4534/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes contratações temporárias, no cargo de Professor Substituto, realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, decorrentes de aprovação no processo seletivo simplificado, regulado pelo Edital nº 27/21, publicado no DODF de 22.09.2021 - Edição Extra A: Professor Substituto, especialidade Ciências Naturais: Adervana do Socorro Melo Cordovil, Andréa Kaiser Brandão Ferreira, Arilson Jacinto de Sousa, Carlos Vinícius Olenka Wanderley Rocha, Carmem Figueiredo de Souza, Carolina Ribeiro Cereijo, Caroline Santos Reis, Cristiane Maria Coim do Prado, Daniel José Nobre Carmo, Elda Alves de Araújo, Eliane Cristina dos Anjos, Elisângela Duarte de Brito, Érica Cristina Silva Rego, Fábio Júnior Carpinade Souza, Felipe Torres Brasil Kuzniewski, Gabriela Coutinho de Almeida, Helber Moraes Branco Leria, Higor Felipi Sutero Lopes, Isabel Cristina Prado Barros, Izabel Maura de Farias Lavendowski, Jair Rodrigues Alves, Jéssica Campos de Sousa, João Paulo Araújo da Conceição, João Raimundo Peixoto Pereira, Joelson da Silva Xavier, Kelly Giane Ribeiro da Costa Moreira, Kézia Alves Araújo Lima, Kleber Júnior Simão de Sousa, Laila Pereira de Carvalho, Marden Wendell Nunes Soares, Maria Emília Lobato da Costa, Moniele Cunha de Oliveira, Patrícia Caroline Danielle dos Santos Pereira, Rosinete Ferreira, Vagner Luis da Costa Melo e Vitor Hugo Morais Cardoso; Professor Substituto, especialidade Educação Física: Allan Júlio Oliveira de Novais, André Luiz Abreu Azevedo, Caroline Mendes da Silva, César Antônio dos Reis, Devair da Silva Valença, Edna do Nascimento Souza, Fábio Xavier de Oliveira, Gleiton Barbosa da Fonseca, Igor Fonseca Matias de Carvalho, Janaína Gonçalves Martins, Jonathan Gomes de Almeida, Jorge Cortes Nogueira, Juliana Lima Paiva e Maria Lariane do Nascimento Fernandes; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00012179/2024-55-e - Aposentadoria de ALEX BOLELLI DE FREITAS - DER-DF. DECISÃO Nº 4535/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00012196/2024-92-e - Revisão da pensão civil instituída por ANTÔNIO BENTO SOBRINHO - PCDF. DECISÃO Nº 4536/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a revisão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 pensão será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00013021/2024-01-e - Pensão civil instituída por CARLOS ANTONIO LIMA - CACI/DF. DECISÃO Nº 4537/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta Virtual nº 45/2024, publicado no DODF de 21.11.2024, página 16, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma. Às 13 horas de 29 de novembro de 2024, encerrou-se a sessão, em cumprimento ao art. 3º da Resolução nº 352, de 08.12.21. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 43 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MÁRCIO MICHEL, MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. ACÓRDÃO Nº 635/2024 Ementa: Tomada de Contas Especial instaurada para apurar possíveis prejuízos oriundo da ausência de glosa dos valores apurados em prestações de contas das sociedades empresárias Rotha Transporte de Passageiro e Locação de Veículo Ltda. (CNPJ nº 00.465.328/0001-83) e Viação Valmir Amaral Ltda. ­ Viva Brasília (CNPJ nº 37.162.849/0001-71). Citação. Revelia. Contas julgadas irregulares. Prazo para recolhimento do débito imputado. Processo TCDF: 00600-00001603/2023-55-e Responsável: Viação Valmir Amaral Ltda. (CNPJ: 37.162.849/0001-71). Órgão: Transporte Urbano do Distrito Federal ­ DFTRANS. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Síntese das irregularidades: Ausência da comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos recebidos. Débito imputado à responsável: no valor original de R$ 446.790,90 (quatrocentos e quarenta e seis mil setecentos e noventa reais e noventa centavos), em 18/02/2022, atualizado monetariamente, na forma do art. 212 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, c/c a Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001, perfazendo o valor R$ 838.017,16 (oitocentos e trinta e oito mil dezessete reais e dezesseis centavos). Vistos, relatados e discutidos os autos, tendo em conta as conclusões da Unidade Instrutiva e do Ministério Público de Contas, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão do Relator deste feito em: I - com fundamento no art. 17, inciso III, alíneas "b" e "c" da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, julgar irregulares as contas em apreço; II - condenar a responsável a recolher, ao erário, o valor que lhe é imputado, atualizado monetariamente e com a incidência dos juros de mora, conforme consta das disposições do artigo 212 do RI/TCDF c/c os da Lei Complementar nº 435/2001, até o dia do efetivo ressarcimento do dano; III - fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que a responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento ao erário da quantia atualizada relativa ao débito imputado, alertando sobre a possibilidade de incidência de encargos moratórios nos termos do art. 213 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 3º da Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001. ATA da Sessão Ordinária nº 5404 de 27 de novembro de 2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 636/2024 Ementa: Prestação de Contas Anual. BRB serviços S/A. Exercício de 2019. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Determinação. Processo TCDF: 00600-00012538/2023-93-e Responsáveis: Marcos Fernando Fontoura dos Santos Jacinto (CPF: ***.222.251-**), Diretor-Presidente, de 31/5 a 31/12/2019; Ricardo José Duarte Rodrigues (CPF: ***.107.661-**), Diretor de Controladoria, Administração e Finanças, de 8/10 a 31/12/2019 e Juliana Gonçalves Navarro (CPF: ***.390.829-**), Diretora Operacional, de 1º/8 a 31/12/2019. Órgão: BRB Serviços S/A. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: subitem 2.6 (Ausência de Matriz de Risco em Instrumento Contratual) do Relatório de Auditoria nº 59/2021 ­ DAESP/COAUC/SUBCI/CGDF (peça 34, e-DOC 0534EB3F). Determinações (LC/DF nº 01/1994, art. 19): aos atuais gestores, que adotem as medidas necessárias para evitar a repetição da falha apontada no Relatório de Auditoria nº 59/2021 ­ DAESP/COAUC/SUBCI/CGDF (peça 34, e-DOC 0534EB3F). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, II, 19 e 24, II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5404 de 27 de novembro de 2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Anilcéia Machado, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 637/2024 Ementa: Prestação de Contas Anual. BRB Serviços S/A. Exercício de 2019. Contas julgadas regulares. Quitação plena aos responsáveis. Processo TCDF: 00600-00012538/2023-93-e Responsáveis: Orlando José Felippe Castells (CPF: ***.657.457-**), Diretor-Presidente, de 1º/1 a 30/5/2019; José da Costa Ferreira Neto (CPF: ***.766.351-**), Diretor de Controladoria, Administração e Finanças, de 1º/1 a 7/10/2019 e Carmélio Braz Aguiar (CPF: ***.019.001-**), Diretor Operacional, de 1º/1 a 31/7/2019. Órgão: BRB Serviços S/A. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5404 de 27 de novembro de 2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Anilcéia Machado, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 638/2024 Ementa: Prestação de Contas Anual do Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental, referente ao exercício financeiro de 2019. Contas julgadas regulares. Quitação plena aos responsáveis Processo TCDF: 00600-00003448/2024-92-e Responsáveis: Romes Gonçalves Ribeiro (CPF: ***.130.481-**), Presidente, de 1º/1 a 31/12/2019; Leila Cristina de Lucena Costa Assis Republicano (CPF: ***.367.001-**), Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Secretária de Assuntos de Responsabilidade Social e Assistencial, de 1º/1 a 31/12/2019; Ivane Simonette do Amaral (CPF: ***.790.000-**), Secretária de Assuntos de Responsabilidade Educacional, de 1º/1 a 31/12/2019; Franciana Pereira Matos Coelho (CPF: ***.079.201-**), Secretária de Assuntos de Responsabilidade Ambiental, de 1º/1 a 31/12/2019; Márcia Aparecida Macedo Moreira Santos (CPF: ***.657.721-**), Secretária de Assuntos de Responsabilidade Cultural, de 30/12 a 31/12/2019; Helmax Samir Ribeiro de Albuquerque (CPF: ***.099.201-**), Secretário de Assuntos de Parcerias, Alianças Estratégicas e Captação de Recursos, de 1º/1 a 31/7/2019 e Ílter Afonso Mota de Oliveira (CPF: ***.296.341-**), Secretário de Assuntos Administrativos Financeiros, de 1º/1 a 31/12/2019. Órgão: Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Voto proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 1, de 9 de maio de 1994, julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5404 de 27 de novembro de 2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Anilcéia Machado, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 639/2024 Ementa: Tomada de Contas Anual. Administração Regional da Fercal ­ RA XXXI. Exercício de 2022. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Determinação. Processo TCDF: 00600-00008415/2024-39-e Responsáveis: Fernando Gustavo Lima da Silva Madeira (CPF: ***.543.471-**), Administrador Regional, de 1º/1 a 2/1/2022, de 24/1 a 13/6/2022, e de 22/6 a 31/12/2022 e Maurício Dias da Silva (CPF: ***.927.921-**), Coordenador de Administração Geral, de 1º/1 a 31/12/2022. Órgão: Administração Regional da Fercal ­ RA XXXI. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: i) contábeis registradas no Relatório Contábil Anual do Exercício de 2022 (Peça 15; e-DOC 96EDA56C ); ii) relativas à precariedade na armazenagem dos bens de consumo, nos termos no Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado ­ RIAMA (Peça 7; e-DOC 9563A209); e iii) relativas a imóveis em mau estado de conservação e com ausência de informações essenciais sobre os bens não incorporados, conforme Relatório SEI-GDF nº 27/2023 SEPLAD/SEFIN/SUCON/COPAT/GAPAI (Peça 12; e-DOC FD86607B ) e Relatório Final de Inventário Patrimonial 2022 (Peça 10; e-DOC 93BDE272). Determinações (Art. 19 da Lei Complementar nº 1/1994): aos atuais gestores, que adotem medidas: a) visando à adequação da contabilidade da Jurisdicionada ao fiel cumprimento dos normativos, especialmente do Decreto Distrital nº 32.598/2010, conforme recomendação constante do Relatório Contábil Anual ­ Exercício 2022; e b) com o fim de apurar e solucionar as ocorrências apontadas no Relatório SEI-GDF nº 27/2023 SEPLAD/SEFIN/SUCON/COPAT/GAPAI (Peça 12; e-DOC FD86607B) e Relatório Final de Inventário Patrimonial 2022 (Peça 10; e-DOC 93BDE272); Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5404 de 27 de novembro de 2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 640/2024 Ementa: Tomada de Contas Anual. Administração Regional da Fercal ­ RA XXXI. Exercício financeiro de 2022. Contas julgadas regulares. Quitação plena ao responsável. Processo TCDF: 00600-00008415/2024-39-e Responsável: Lindomar Alan José de Sousa (CPF: ***.737.081-**), Administrador Regional substituto e interino, de 3/1 a 23/1/2022 e de 14/6 a 21/6/2022. Órgão: Administração Regional da Fercal ­ RA XXXI. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5404 de 27 de novembro de 2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 641/2024 Ementa: Tomada de Contas Especial. Imputação de débito (Acórdão nº 117/14 e Decisão nº 352/14, exarados no Processo nº 20674/11). Recolhimento integral. Quitação plena ao responsável. Processo TCDF: 00600-00006545/2024-37-e Responsável: Isaias Graciano de Jesus (CPF: ***.831.721-**). Órgão: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ­ CBMDF. Relator: Conselheiro André Clemente. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator Conselheiro André Clemente, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em dar quitação ao responsável indicado, em face do recolhimento do débito que lhe foi imputado por meio do Acórdão nº 117/14 e Decisão nº 352/14, no Processo nº 20674/11. ATA da Sessão Ordinária nº 5404 de 27 de novembro de 2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 642/2024 Ementa: Tomada de Contas Especial. Imputação de débito (Acórdão nº 674/15 e Decisão nº 5617/15, exarados no Processo nº 28785/12). Recolhimento integral. Quitação plena ao responsável. Processo TCDF: 00600-00006495/2024-98-e Responsável: João Jorge de Farias Filho (CPF: ***.943.601-**). Pensionista: Neusa Costa Carvalho de Farias. Órgão: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ­ CBMDF. Relator: Conselheiro André Clemente. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator Conselheiro André Clemente, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em dar quitação ao responsável indicado, em face do recolhimento do débito que lhe foi imputado por meio da Acórdão nº 674/15 e Decisão nº 5617/15, no Processo nº 28785/12. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 ATA da Sessão Ordinária nº 5404 de 27 de novembro de 2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 643/2024 Ementa: Tomada de Contas Especial (Decisão nº 5827/18 e Acórdão nº 428/18, proferidos no Processo nº 3523/12). Quitação plena ao responsável ante o recolhimento integral da multa. Processo TCDF: 00600-00016132/2023-80-e Responsável: Gerson Dias de Lima (CPF: ***.196.351-**). Órgão: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Relator: Conselheiro André Clemente. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator Conselheiro André Clemente, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em dar quitação ao responsável indicado, em face do recolhimento da multa que lhe foi aplicada por meio da Decisão nº 5827/18 e Acórdão nº 428/18, no Processo nº 3523/12. ATA da Sessão Ordinária nº 5404 de 27 de novembro de 2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 644/2024 Ementa: Tomada de Contas Especial. Imputação de multa (conforme Acórdão nº 475/2023 e da Decisão nº 4633/2023, proferidos no Processo nº 22964/2014). Quitação plena ao responsável ante o recolhimento integral da multa. Processo TCDF: 00600-00015540/2023-14-e Responsável: Maurício Almeida Gameiro (CPF: ***.427.460-**). Órgão: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF. Relator: Conselheiro André Clemente. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator Conselheiro André Clemente, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em dar quitação ao nominado responsável, em face do recolhimento da multa que lhe foi aplicada, decorrente da análise de cumprimento do Acórdão nº 475/2023 e da Decisão nº 4633/2023, proferidos no Processo nº 22964/2014. ATA da Sessão Ordinária nº 5404 de 27 de novembro de 2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 645/2024 Ementa: Tomada de Contas Especial. Imputação de débito (conforme Acórdão nº 82/19 e da Decisão nº 1198/19-CPT, proferidos no Processo nº 1705/03). Quitação plena ao responsável. Processo TCDF: 00600-00002807/2020-61-e Responsável: Adalberto Queiroz de Roure (CPF: ***.733.051-**). Órgão: Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ Semob, Relator: Conselheiro André Clemente. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator Conselheiro André Clemente, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em dar quitação ao nominado responsável, em face do recolhimento da multa que lhe foi aplicada, decorrente da análise de cumprimento do Acórdão nº 82/19 e da Decisão nº 1198/19-CPT, proferidos no Processo nº 1705/03. ATA da Sessão Ordinária nº 5404 de 27 de novembro de 2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 646/2024 Ementa: Aplicação de Multa ao responsável (art. 57, inciso II, LC nº 01/1994 c/c art. 272, II, da do RI/TCDF). Recolhimento. Quitação. Processo TCDF: 00600-00016001/2023-01-e Responsável: Othon Antônio de Sá Pedreira (CPF: ***.145.171-**). Órgão: Banco de Brasília S.A - BRB. Relator: Conselheiro Renato Rainha. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Síntese do dano apurado: deferimento da solicitação de financiamento aprovada na 1734ª Reunião da Diretoria. Valor da multa: R$ 4.679,00 (quatro mil seiscentos e setenta e nove reais). Recolhimento do valor atualizado de R$ 7.807,42 (sete mil oitocentos e sete reais e quarenta e dois centavos). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Renato Rainha, em dar quitação ao nominado responsável, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF nº 01, de 9 de maio de 1994 e do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal, em face do integral recolhimento do valor da multa aplicada nos termos da Decisão nº 131/2020 e do Acórdão nº 004/2020, editados no Processo nº 1.020/2002. ATA da Sessão Ordinária nº 5404 de 27 de novembro de 2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 647/2024 Ementa: Quitação plena ao responsável ante o recolhimento integral do débito. Processo TCDF: 00600-00008960/2022-63-e Responsável: João Batista Leite Monteiro (CPF: ***.640.751-**), Bombeiro Militar (Pensionista: Ana Lúcia Ramos Monteiro). Órgão: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ­ CBMDF. Relator: Conselheiro Renato Rainha. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Renato Rainha, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em dar quitação ao responsável indicado, em face do recolhimento do débito que lhe foi imputado por meio da Decisão nº 3.911/2015 e Acórdão nº 507/2015, no Processo nº 29811/2012. ATA da Sessão Ordinária nº 5404 de 27 de novembro de 2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 648/2024 Ementa: Monitoramento de decisões. Decisão nº 3.266/2023. Acórdão nº 368/2023. Processo nº 17.582/2015-e. Comprovação de recolhimento de multa. Quitação à responsável. Processo TCDF: 00600-00012947/2023-90-e Responsável: Soraia Martins Lima (CPF: ***.463.943-**). Órgão: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. Relator: Conselheiro Inácio Magalhães Filho. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese das irregularidades apuradas: ausência de detalhamento dos custos unitários, na aquisição de aparelhos de tromboelastografia, uma vez que não houve a estimativa dos materiais que acompanhavam os referidos equipamentos. Valor da multa aplicada: R$ 3.478,25 (três mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Vistos, relatados e discutidos os autos, tendo em conta as conclusões da unidade instrutiva e do Parquet especial, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator deste feito, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em considerar a responsável, no que tange a multa imposta por meio da Decisão nº 3.266/2023 e Acórdão nº 368/2023, quite com o erário, em face do recolhimento da penalidade, no valor de R$ 2.434,78, com desconto de 30%, nos termos do art. 213 do RITCDF. ATA da Sessão Ordinária nº 5404 de 27 de novembro de 2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente INÁCIO MAGALHÃES FILHO Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 649/2024 Ementa: Tomada de Contas Anual/2010 da Administração Regional do Paranoá ­ RA VII. Aplicação de multa. Quitação ao responsável. Recolhimento integral do débito. Arquivamento dos autos. Processo TCDF: 00600-00009783/2020-71-e Responsável: Artur da Cunha Nogueira (CPF: ***.882.983-**). Órgão: Administração Regional do Paranoá ­ RA VII. Relatora: Conselheira Anilcéia Machado. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pela Relatora Conselheira Anilcéia Machado, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em dar quitação ao responsável indicado, em face do recolhimento da multa que lhe foi imputada por meio da Decisão nº 3.832/17 e Acórdão nº 309/17, no Processo nº 19.781/11. ATA da Sessão Ordinária Virtual nº 133 de 25/11/2024 até 29/11/2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Anilcéia Machado, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Marcos Felipe Pinheiro Lima. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente ANILCÉIA LUZIA MACHADO Conselheira Relatora MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 650/2024 Ementa: Razões de justificativas apresentadas em decorrência do item VII da Decisão nº 2536/2018, proferida no Processo nº 11.488/2013, no qual foi realizada auditoria operacional na prestação de serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal ­ STPC/DF e na Companhia do Metropolitano do Distrito Federal ­ Metrô/DF, em cumprimento ao Plano Geral de Ação para o exercício de 2013. Aplicação de multa. Pagamento parcelado via SISLANCA. Quitação ao responsável ante o recolhimento integral da multa. Arquivamento dos autos. Processo TCDF: 00600-00009269/2021-16-e Responsável: Léo Carlos Cruz (CPF: ***.963.257-**). Órgão: Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal ­ STPC/DF e Companhia do Metropolitano do Distrito Federal ­ Metrô/DF. Relatora: Conselheira Anilcéia Machado. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pela Relatora Conselheira Anilcéia Machado, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em dar quitação ao responsável indicado, em face do recolhimento da multa que lhe foi imputado por meio da Decisão nº 3641/2020 e Acórdão nº 375/2020, no Processo nº 19910/2018. ATA da Sessão Ordinária Virtual nº 133 de 25/11/2024 até 29/11/2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Anilcéia Machado, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Marcos Felipe Pinheiro Lima. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente ANILCÉIA LUZIA MACHADO Conselheira Relatora MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 651/2024 Ementa: Tomada de Contas Especial para apurar prejuízos ao erário em razão da Prestação de Contas do Convênio nº 08/2004, firmado entre a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Distrito Federal ­ SEL/DF e a antiga Federação Metropolitana de Futebol ­ FMF. Exclusão da responsabilidade solidária dos exagentes públicos. Aplicação de multa. Processo TCDF: 00600-00013005/2023-29-e Responsável: Weber de Azevedo Magalhães (CPF: ***.656.061-**). Órgão: Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal - SESP/DF. Relatora: Conselheira Anilcéia Machado. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pela Relatora Conselheira Anilcéia Machado, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em dar quitação ao responsável indicado, em face do recolhimento da multa que lhe foi imputada por meio da Decisão nº 3.019/23 e o Acórdão nº 316/23, editados em sede do Processo nº 6.520/08. ATA da Sessão Ordinária Virtual nº 133 de 25/11/2024 até 29/11/2024. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Anilcéia Machado, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral em exercício Marcos Felipe Pinheiro Lima. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Presidente ANILCÉIA LUZIA MACHADO Conselheira Relatora MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Procurador-Geral em exercício do Ministério Público junto à Corte Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SEÇÃO II SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL Em 05 de dezembro de 2024 PROCESSO 00001-00048690/2024-35. CREDOR: 620.***.***-15 - ANDREA PAIXAO COSTA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores do ano de 2019 (2 meses de RRA), do ano de 2020 (13 meses de RRA), do ano de 2021 (13 meses de RRA), do ano de 2022 (13 meses de RRA) e do ano de 2023 (13 meses de RRA), decorrente de revisão e constatação de equívoco na apuração do adicional por tempo de serviço (ATS). Conforme Cálculo ATS (SEI 1929448), Despacho SEPAG (SEI 1929456), Declaração DGP (SEI 1936277), Despacho DGP (SEI 1941020) e Despacho DAF (SEI 1941154). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 16.756,87 (Dezesseis Mil e Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Sete Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesa DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL Em 05 de dezembro de 2024 PROCESSO 00001-00048683/2024-33. CREDOR: 307.***.***-34 - NOEMEA RODRIGUES CRUZ. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores do ano de 2022 (13 meses de RRA) e do ano de 2023 (13 meses de RRA), decorrente de revisão e constatação de equívoco na apuração do adicional por tempo de serviço (ATS). Conforme Cálculo ATS (SEI 1929391), Despacho SEPAG (SEI 1929396), Declaração DGP (SEI 1938767), Despacho DGP (SEI 1941034) e Despacho DAF (SEI 1941483). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 7.101,41 (Sete Mil e Cento e Um Reais e Quarenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesa SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO ORDEM DE SERVIÇO Nº 153, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, conforme - Processo 00131-00000737/2023-41, resolve: Art. 1º Designar: JÚLIO CESAR ALMEIDA DOS SANTOS - Matrícula: 1.695.144-1, Assessor Técnico, para substituir VALTER PEREIRA NUNES- Matrícula: 1.694.011-3, Chefe da Assessoria de Comunicação código SIGRH 07300087, CNE - 07, da Administração Regional do Gama, nos períodos de 02/12/2024 a 06/12/2024 e de 09/12/2024 a 23/12/2024 por motivo de Abono de Ponto Anual e Férias do titular, respectivamente, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSEANE ARAÚJO FEITOSA MONTEIRO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA ORDEM DE SERVIÇO Nº 171, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e que consta no Processo nº 00135-00002900/2024-88, considerando o § 3º do art. 8º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, somado ao Decreto Distrital, n.º 44.330, de 16 de março de 2023, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar o servidor RODRIGO DA SILVA ARAÚJO, matrícula 1.712.399-2, Gerente, da Gerência de Administração desta Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal como Executor do ajuste firmado entre a Administração Regional de Planaltina e a Empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASILIA S.A, CNPJ 07.522.669/0001-92, no endereço Via NS 1 ao lado da parada de ônibus, na rua em frente ao Centro Olímpico, Planaltina-DF. Processo nº 00135-00002900/2024-88. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY FONSECA FRAGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 172, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, Artigo 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos do Art. 139, da Lei Complementar 840/2011, e pelo que consta no processo nº 00135-00003628/2024-53, resolve: Art. 1º Autorizar o gozo de Licença Prêmio por Assiduidade, ao servidor JOÃO MARCOS COSTA DOS SANTOS, matrícula nº 91.237-9, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, referente ao 2º quinquênio, no período de 09/12/2024 a 07/01/2025, 30(trinta) dias, restando 60(sessenta) dias para ser usufruído posteriormente. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY FONSECA FRAGA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL PORTARIA Nº 158, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR VÂNIA DE ABREU SANTOS, matrícula: 17013992, chefe, Símbolo CPE-04, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o servidor EDILSON CARRUSCA DE OLIVEIRA, matrícula 17016096, Subsecretário, Símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, nos dias 06/12, 09/12, 18/12 a 20/12 de 2024, referente à abono de ponto, e, nos dias 23 a 27 de dezembro de 2024, relativo ao recesso de fim de ano, conforme Processo SEI nº 04018-00001563/2021-83. JOSE HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO PORTARIA Nº 161, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SUELI RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 1.691.099-0, Secretária Executiva, Símbolo CPE-01, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, HELTON DE FREITAS COSTA, matrícula nº 1.692.525-4, Secretário Adjunto, Símbolo CPE-01, da Secretaria-Adjunta de Governo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, nos dias 06/12/2024; 13/12/2024; 20/12/2024; 27/12/2024, por motivo de abono de ponto do Titular, conforme Processo SEI nº 04018-00000397/2019-83. JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 82, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e em consonância com o Art. 139 da Lei Complementar 840/2011, resolve: Art. 1° Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora ELISABETE MOURA DE CARVALHO, matrícula 31743-8, analista em PPGG, referente ao 7º quinquênio, no período de 27 de novembro de 2019 a 24 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/ PÔR DO SOL ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28.03.2017, c/c com art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar FLAVIA ROBERTA ALVES DE ARAUJO RODRIGUES, Matrícula 1.697.922-2, Assessora, do Gabinete, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol para substituir o Diretor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, em seus afastamentos oficiais durante o exercício de 2024. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. CLAUDIO FERREIRA DOMINGUES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 949, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem no acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 52935/2024 SEEC, celebrado entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) e a empresa CROSS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PAPELARIA LTDA, CNPJ/MF sob o nº 16.934.475/0001-95, que tem por objeto a contratação de Carimbos, nos termos, condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital 90063/2024, todos constantes do Processo nº 04044-00036101/2024-21, a saber: I - JOAO BOSCO PANTALEÃO, matrícula 3.888-74, como Gestor; e II - EZEQUIAS CANDIDO DE AVELAR, matrícula: 4.491-99, como Fiscal Administrativo. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º, devem observar o disposto nos artigos nº 10 a 31, do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018, e na Ordem de Serviço nº 09/2015SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 43, de 03 de março de 2015, republicada no DODF nº 64, de 1º de abril de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JÚNIOR PORTARIA Nº 950, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Art. 1º, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e ainda conforme Processo SEI nº 04044-00041972/2024-66 resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor VINICIUS DE CARVALHO CANUTO, matrícula nº 285.059-1, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe 3, Padrão I, da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a contar de 11 de novembro de 2024. NEY FERRAZ JÚNIOR PORTARIA Nº 951, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Art. 1º, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e ainda conforme Processo SEI nº 04044-00045646/2024-28 resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor LEANDRO DOGAKIUCHI SILVA, matrícula nº 1.430.557-7, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a contar de 29 de novembro de 2024. NEY FERRAZ JÚNIOR PORTARIA Nº 953, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, para atuarem como Executores do Contrato nº 40.234/2019, celebrado entre o Distrito Federal e a empresa Interativa, Dedetização, Higienização e Conservação LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, lote nº 2, conforme processo nº 0004000034617/2019-06: Órgão/Localidade Executor Titular Matrícula Executor Suplente Matrícula Secretaria de Estado de Justiça e HAVI BORGES 247.317- Cidadania / Conselho Tutelar DA SILVA 8 Brasília Norte (II) VIEIRA SANTOS RENATA SOLANGE ALMEIDA SOUZA 276.801DE 1 Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao Contrato nº 40.234/2019, até a publicação desta Portaria. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JÚNIOR PORTARIA Nº 954, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, para atuarem como Executores do Contrato nº 40.241/2019, celebrado entre o Distrito Federal e a empresa Global Serviços e Comércio LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, lote nº 1, conforme Processo nº 00040-00034655/2019-51: Órgão/Localidade Executor Titular Matrícula Executor Suplente Matrícula Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal / Sede MARCUS VINICIUS GONÇALVES DE ASSIS 217.9415 MIGUEL LOPES DA SILVA 259.806X Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao Contrato nº 40.241/2019, até a publicação desta Portaria. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JÚNIOR PORTARIA Nº 955, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, para atuarem como Executores do Contrato nº 40.240/2019, celebrado entre o Distrito Federal e a empresa Soluções Serviços Terceirizados LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, lote nº 4, conforme processo nº 00040-00034637/2019-79: Órgão/Localidade Executor Titular Matrícula Executor Suplente Matrícula Secretaria de Estado de Justiça e CRISTINA RODRIGO AIRES 1.721.849- 217.957- Cidadania / Conselho Tutelar de CAVALCANTE 7 MOREIRA DOS 1 Brazlândia SANTOS Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao Contrato nº 40.240/2019, até a publicação desta Portaria. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JÚNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 05 de dezembro de 2024 PROCESSO: 00050-00011375/2024-02. INTERESSADO: DIEGO CORREIA DE OLIVEIRA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. TENDO em vista a delegação de competência prevista no art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, AUTORIZO a cessão do servidor DIEGO CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula 236.120-5, ocupante do cargo de Agente de Polícia, do quadro de pessoal da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), para ter exercício no cargo público em comissão, símbolo CPC-05, de Assessor, da Gerência de Inteligência, da Coordenação de Inteligência, da Subsecretaria de Inteligência, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação ao cessionário. C) VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou revogação deste ato. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 12-B, inciso VII, e § 2º, da Lei Federal nº 9.264, de 07/02/1996; arts. 3º, 7º e 8º do Decreto Federal nº 10.835, de 14/10/2021. 2) Publique-se e encaminhe-se à PCDF e à SSP, para as providências pertinentes. NEY FERRAZ JÚNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 06 de dezembro de 2024 PROCESSO: 00020-00020649/2021-13. INTERESSADA: RENATA BARBOSA ARAÚJO. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL. Considerando a delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, e os termos dos Ofícios nº 949/2024 - PGDF/GAB, de 11/11/2024, e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 3207/2024 - SEJUS/GAB/ASSESP, de 27/11/2024, resolvo: REVOGAR, a contar de 23/05/2023, a disposição da servidora RENATA BARBOSA ARAÚJO, matrícula 215.727-6, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS) para a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), autorizada no DODF nº 155, de 16/08/2023, pág. 25. AUTORIZAR, em caráter excepcional e para fins de regularização funcional, a cessão da referida servidora à PGDF, para exercício no cargo público em comissão, símbolo CPC-02, de Assessor Técnico, da Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação, do Gabinete, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PERÍODO DO AFASTAMENTO: 23/05/2023 a 03/11/2024. C) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, § 3º, 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 2011; art. 6º da Lei nº 5.351, de 2014, e arts. 2º, 5º, 7º, e 10 do Decreto nº 39.009, de 2018. AUTORIZAR a disposição da referida servidora à PGDF, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: 04/11/2024 a 04/11/2025. C) FIM DETERMINADO: atuar na Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; art. 6º da Lei nº 5.351, de 2014; e arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, e 10 do Decreto nº 39.009, de 2018. Publique-se e encaminhe-se à SEJUS e à PGDF, para as providências pertinentes. NEY FERRAZ JÚNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 05 de dezembro de 2024 PROCESSO: 04044-00042572/2024-78INTERESSADO: LUAN PHILIPE MOREIRA NUNES ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão do servidor LUAN PHILIPE MOREIRA NUNES, matrícula 240.833-3, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no cargo público em comissão, símbolo CPC08, de Assessor, da Coordenação de Consignações e Acompanhamento de Normas e Decisões Judiciais, da Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado, salvo se houver nova nomeação na mesma data, ou revogação deste ato. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à SUAG/SEEC, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 473, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 TORNAR SEM EFEITO, a Ordem de Serviço nº 466, de 03 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 232, de 05 de dezembro de 2024, que concedeu o Abono de Permanência ao servidor FRANCISCO HERMANO DE SOUZA, matrícula nº 31.189-8, por haver duplicidade na publicação. MAGDA DOS SANTOS VOLPE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 05 de dezembro de 2024 PROCESSO: 04001-00006004/2024-37. INTERESSADO: DANIEL HIGINO LOPES DE MENEZES. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão do servidor DANIEL HIGINO LOPES DE MENEZES, matrícula 239.697-1, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para exercer o cargo público em comissão, símbolo CPC-08, de Assessor, da Coordenação de Arrecadação e Cobrança, da Unidade de Controle Contábil e de Arrecadação, da Diretoria de Finanças, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado, salvo se houver nova nomeação na mesma data, ou revogação deste ato. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE e ao INAS, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 05 de dezembro de 2024 PROCESSO: 00401-00013924/2022-86. INTERESSADA: MARIA DE FATIMA RODRIGUES. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a PRORROGAÇÃO da disposição da servidora MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES, matrícula 83.452-1, ocupante do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) para a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), publicada no DODF nº 164, de 30/08/2022, pág. 34, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2025. C) FIM DETERMINADO: atuar no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília Defensora Pública Liliane Lustosa Pierre, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, e 10 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se ao SLU e à DPDF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, que lhe confere o artigo 7º do Regimento Interno aprovado pelo decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018 e tendo em vista a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER, por necessidade de serviço, a partir de 11/12/2024, as férias do servidor THIAGO MENDES RODRIGUES, matrícula 0283130-9, Diretor, da Diretoria de Investimentos, do Iprev-DF, inicialmente marcadas de 25/11/2024 a 12/12/2024, referente ao 2º período das férias do exercício de 2023, as quais serão remarcadas posteriormente, conforme o processo SEI nº 00413-00004275/2024-09. RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 124, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso II, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a YAN MAICON GOMES DA CONCEIÇÃO, CHARLIENE ELEN GOMES DA CONCEIÇÃO, CHARLES GOMES DA CONCEIÇÃO, CAIO AUGUSTO GOMES DA CONCEIÇÃO, ISRAEL GOMES DA CONCEIÇÃO filhos do ex-servidor CÍCERO DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 81.848-8, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 08/09/2024. Processo SEI nº 0009400007361/2024-24. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA TEREZA ALEXANDRINA, cônjuge do exservidor ODILON LOUREIRO BEZERRA, matrícula nº 00.686-6, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão VIII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 16/11/2024. Processo SEI nº 00413-00007173/2024-37. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a RAIMUNDA DE SOUZA SANTOS, cônjuge do ex-servidor PAULO AUGUSTO DOS SANTOS, matrícula nº 16.573-5, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 2ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 28/11/2024. Processo SEI nº 00413-00007161/2024-11. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA D'ABADIA MAGALHÃES DE MIRANDA, cônjuge do ex-servidor WALDER DE MIRANDA, matrícula nº 116.931-9, Cirurgião Dentista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 26/09/2024. Processo SEI nº 0041300007149/2024-06. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a ROSA SANTOS DE OLIVEIRA, cônjuge do ex-servidor ORIGENI JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula n.º 52.016-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 14/11/2024. Processo SEI nº 00413-00007102/2024-34. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a BIANCA DA SILVA FONSECA, companheira do exservidor CELIO CARLOS DA SILVA, matrícula n.º 91.014-7, Analista de Gestão Fazendária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 20/10/2024. Processo SEI nº 00413-00006925/2024-42. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a QUITÉRIA RODRIGUES MARANHÃO, cônjuge do exservidor NIVALDO GONÇALO MARANHÃO, matrícula nº 15.404-0, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 29/08/2024. Processo SEI nº 0041300007107/2024-67. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a PEDRO EUSTÁQUIO RIBEIRO, cônjuge da ex-servidora SANTA MOREIRA RIBEIRO, matrícula nº 100.514-6, Agente de Atividades do Hemocentro, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 08/11/2024. Processo SEI nº 00413-00007151/2024-77. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a LUCIA CRISTINA DUMARESQ SOBRAL, cônjuge do ex-servidor JOSE SOBRAL NETO, matrícula nº 114.309-3, Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 21/11/2024. Processo SEI nº 00413-00007078/2024-33. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a NEUSABETE PONTES NERES, companheira do exservidor DIVINO NETO DA SILVA, matrícula n.º 116.277-2, Auxiliar de Saúde, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 16/11/2024. Processo SEI nº 00413-00007050/2024-04. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a ADENIRIA EUGENIA DE OLIVEIRA, pessoa divorciada judicialmente com percepção de pensão alimentícia do ex-servidor OTAVIO DA SILVA MELO, matrícula nº 132.092-0, Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 10/06/2024. Processo SEI nº 00413-00007069/2024-42. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a LUCIA CRISTINA DUMARESQ SOBRAL, cônjuge do exservidor JOSE SOBRAL NETO, matrícula nº 114.309-3, Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 21/11/2024. Processo SEI nº 00413-00007078/2024-33. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a INÊZ ALVES DA SILVA, cônjuge do ex-servidor EVARISTO LEITE DA SILVA, matrícula nº 118.746-5, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 20/11/2024. Processo SEI nº 0041300007087/2024-24. RETIFICAR, na Ordem de Serviço coletiva nº 120, de 28/11/2024, publicada no DODF nº 229, de 02/12/2024, o ato que concedeu pensão vitalícia a CREUZA ALVES FERREIRA, pessoa divorciada com percepção de pensão alimentícia do ex-servidor JOAQUIM AMORIM, matrícula nº 04.029-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para incluir em sua fundamentação legal, o artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, como beneficiária de pensão vitalícia, ANA CLAUDIA MONTEIRO SILVA MARTINIANO, companheira do ex-servidor, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo SEI nº 00413-00004214/2022-71. CESSAR OS EFEITOS, na Ordem de Serviço Coletiva nº 129, de 17/10/2023, publicada no DODF nº 216, de 21/11/2023, o ato que reviu pensão temporária a KELI MEDEIROS DO NASCIMENTO, filha inválida da ex-servidora MIRIAM DE SOUSA MEDEIROS NASCIMENTO, matrícula nº 1.650.092-2, Auxiliar de Atividades Culturais, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para incluir GENARIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, na condição de cônjuge da ex-servidora, conforme Decisão Judicial, Processo nº 0704039-36.2024.8.07.0018. Processo SEI nº 00413-00004651/2023-76. CESSAR OS EFEITOS, na Ordem de Serviço Coletiva nº 25, de 22/03/2024, publicada no DODF nº 59, de 26/03/2024, o ato que reviu pensão vitalícia concedida a WANDELINA JORGE DE BARROS E LUZ, genitora, IZABEL EVANGELISTA BRASIL, companheira e pensão temporária a INGRID BITTENCOURT BARROS BRASIL, filha do ex-servidor JOSÉ BITTENCOURT MENDES BARROS, matrícula nº 32.328-4, Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, 1ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para INCLUIR, como beneficiária de pensão temporária, WANDEIR BARROS MENDES CUNHA, na condição de irmã inválida do ex-servidor, conforme Decisão Judicial, Processo nº 0720615-07.2024.8.07.0018. Processo SEI nº 00401-00013759/2020-09. PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 561, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; considerando os Programas de Residência Médica que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), regulamentados no âmbito desta Secretaria de Estado pela Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações; e conforme a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; e, ainda, considerando o PROCESSO SELETIVO REGULAR PARA PRECEPTORES DE ENSINO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA, Seleção 2024/1, objeto do Edital SES nº 34, de 20 de dezembro de 2023, publicado no DODF nº 239, de 22 de dezembro de 2023, págs. 150 a 153, e sua retificação contida no Edital SES nº 02, de 12 de janeiro de 2024, publicado no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2024, pág. 66; considerando, ainda o Edital SES nº 14, de 14 de março de 2024, publicado no DODF nº 53, de 18 de março de 2024, que homologou o resultado final do Processo Seletivo, bem como a Portaria nº 97, de 14 de março de 2024, publicada no DODF nº 53, de 18 de março de 2024, que designou os candidatos classificados no número de vagas para o exercício da atividade de preceptoria; além das informações constantes no Processo SEI-GDF nº 0401600061398/2024-18, resolve: Art. 1º Designar RODRIGO CASELLI BELEM, matrícula SES nº 153.141-7, para a atividade de Supervisão do Programa de Residência Médica em Cirurgia do Trauma da Comissão de Residência Médica (COREME) do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF/IGESDF), no período de 19/05/2024 a 28/02/2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 562, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais conferidas do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, publicado no DODF nº. 241, de 20/12/2018, resolve: TORNAR PÚBLICA o tornado sem efeito das concessões de ampliação de carga horária ocorridas por meio da Portaria nº º 543, de 25 de novembro de 2024, DODF nº 225 de 26 de novembro de 2024, contidos no ANEXO I, para CONCEDER o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho nos termos do §1º, do art. 57, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, a contar da publicação, contidos no ANEXO II, conforme Processo SEI nº 00060-00526083/2024-24. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ ANEXO I Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO 1 16847385 ARYANNE CRISTINA LOPES BIOMEDICO SRSSO/HRT/GAMAD/NUPAC 2 16751000 AUREA DE ARAUJO LIMA MARTINS ENFERMEIRO SES/SRSOE/DIRASE/CAPS AD-CEI 3 16581466 BRUNA DE ALMEIDA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM SES/SRSSO/DIRASE/CAPS II-SAM 4 14429837 CARLOS EDUARDO DA SILVA PORTELA PSICOLOGO SRSCE/DIRASE/CAPS III-BSB CLAUDIA D. TECNICO 5 14358336 BAUMGAERTNER ADMC/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM ADMINISTRATIVO FALEIROS 6 16802098 CLEANE SILVA PILOTO TEC. HIGIENE DENTAL - THD SRSOE/DIRASE/GSAS1/POLIC-CEI I DEBORA 7 16580117 FISIOTERAPEUTA OLIVEIRA FRANCO SRSSU/HRG/GAMAD/NSF 8 1679852X JEFFERSON VINICIUS DA SILVA BIOMEDICO SRSLE/HRL/GAMAD/NHH 9 16602412 JULIANA DE O. RANGEL QUARESMA TÉCNICO EM ENFERMAGEM SES/SRSOE/DIRASE/CAPS AD-CEI LUCIANO AMORIM 10 16840453 MESQUITA ASSISTENTE SOCIAL SRSOE/HRC/GAMAD/NSS 11 14324849 MARIA MATIAS DEMEDEIROS TECNICO EM ENFERMAGEM SES/SRSOE/DIRASE/CAPS AD-CEI 12 01964585 MARIANA ALVES MOURAO PSICOLOGO SRSSO/HRSAM/GACL/NRAD 13 01984136 MELYSSA ANDRADE DE CARVALHO PRADO PSICOLOGO HAB/DAS/GAMAD PAULA NOGUEIRA 14 14411458 NUTRICIONISTA DE MIRANDA SRSSO/HRT/GAMAD/NBLH RENATA ALMEIDA 15 14412330 TAVARES PSICOLOGO SRSSO/NUPAV 16 16608283 SEBASTIANA DE FATIMA MATIAS TEC. HIGIENE DENTAL - THD SRSOE/DIRAPS/GSAP3-CEI 17 1686736X LUCELIA DE SOUZA BASTOS FARMACEUTICO BIOQ. LABORATORIO SRSCS/DIRASE/GSAS2/LRGU 18 16799135 ANNA CAROLINA GONÇALVES ALBINO FISIOTERAPEUTA SRSSO/HRSAM/GAMAD/NSF Nº MATRÍCULA 1 1720609X 2 17196280 3 17183073 4 16852796 5 16888618 6 16868005 7 16581598 NOME DO SERVIDOR ANA ALICE BATISTA JORGE COSTA ANDREIA CRISTINA DE SOUZA VITO ANNY GABRIELLE ALVES DE BARROS BEATRIZ APARECIDA RIBEIRO MARINS BRUNA NUNES DE MORAES CARLOS F. C. VIANA DE VASCONCELOS CHRISTIANE DOS SANTOS RAMOS ANEXO II CARGO TECNICO EM ENFERMAGEM ENFERMEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO LAB. PAT. CLINICA TECNICO EM ENFERMAGEM LOTAÇÃO SES/HMIB/DAS/GEMERG SES/SRSNO/HRPL/GEMERG SES/SRSSO/HRSAM/GACIR/UCOB SES/SRSLE/GSAP3-SSB/UBS4-SSB SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES SES/SRSSU/HRG/GAMAD/NUPAC SES/SRSSO/HRT/GAMAD/NBLH CINTIA BARBOSA DA 8 1718486X CUNHA TECNICO EM ENFERMAGEM SES/HMIB/DAS/GACL/UPED CLAUDIA DE ARAUJO 9 16852184 FERNANDES TECNICO EM ENFERMAGEM SES/SRSNO/HRS/GACIR/UCOB CRISTIANA MORAIS 10 1684758X DE OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM SES/SRSLE/GSAP3-SSB/UBS4SSB 11 16869486 EDITE SILVA DE ALMEIDA 12 01814850 ELIENE BRAGA 13 17199638 FRANKLIN NUNES ARAGAO TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO DE RADIOLOGIA TECNICO EM ENFERMAGEM SES/SRSLE/GSAP2-ITAPOÃ/UBS3 SES/SRSOE/HRC/GAMAD/NURI SES/SRSNO/HRS/GACIR/UCOB ISABELY VILANOVA 14 17197317 MEDVED TECNICO EM ENFERMAGEM SES/SRSCE/HRAN/GACIR/UCC 15 16795687 IVO PIRES RIBEIRO TECNICO DE RADIOLOGIA SES/SRSCE/HRAN/GAMAD/NURI 16 17095425 IZABEL CRISTINA SILVA BEZERRA FARMACEUTICO BIOQUIMICO - FARMACIA SES/HMIB/DA/GAO/NFH 17 16838025 JANAINA ARAUJO PEREIRA LEITE ASSISTENTE SOCIAL SES/SRSNO/DIRASE/CAPS I-SOB JOCELIA MARIA DE 18 17170435 QUEIROZ OLIVE ENFERMEIRO SES/SRSSO/HRT/GACL/UNEO LILIANA SABINO DE 19 1718228X ANDRADE ENFERMEIRO SES/SRSNO/HRPL/GEMERG LORENA ALEXANDRE 20 17170818 ROCHA TECNICO EM ENFERMAGEM SES/SRSNO/HRS/GACIR/UCOB MONYELLA 21 17201810 CAPISTANO ALENCAR ENFERMEIRO SES/SRSNO/HRS/GACIR/UCOB NATALIA MONTEIRO 22 16807987 PORTELLA PSICOLOGO SES/SRSCE/DIRASE/CAPS IIIBSB PRISCILLA DE 23 17182948 ANDRADE D AVILA TECNICO EM ENFERMAGEM SES/HMIB/DAS/GEMERG 24 17199689 RAFAEL KYOYITI KONISHI TECNICO EM ENFERMAGEM SES/SRSNO/HRS/GACIR/UCOB 25 1718178X SILDA PEREIRA GOMES TECNICO EM ENFERMAGEM SES/SRSNO/HRS/GEMERG 26 1718200X THAIS BRANDAO LISBOA TECNICO EM ENFERMAGEM SES/HMIB/DAS/GACL/UTI MATER 27 16614259 VANESSA FERNANDES DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM SES/SRSSO/HRT/GACL/UONCO FARMACEUTICO 28 17117399 WENDER SILVA MELO BIOQUIMICO - FARMACIA SES/HMIB/DA/GAO/NFH WISTERLEY LIMA 29 16857445 FERNANDES DE SENA TECNICO EM ENFERMAGEM SES/HMIB/DAS/GEMERG Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 563, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais conferidas do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, publicado no DODF nº. 241, de 20/12/2018, resolve: TORNAR PÚBLICA O TORNADO SEM EFEITO das concessões de ampliação de carga horária ocorridas por meio da Portaria nº º 526, de 13 de novembro de 2024, DODF Edição Extra nº 85-A, sessão II, de 18 de novembro de 2024, contidos no ANEXO I, para CONCEDER o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal contidos no ANEXO II, nos termos do §1º, do art. 57, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar da data de publicação, conforme Processo SEI nº 00060-00226138/2024-07. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ Nº MATRÍCULA NOME ANEXO I CARGO LOTAÇÃO DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 05 de dezembro de 2024 PROCESSO N°: 00060-00307946/2018-18. INTERESSADO: VALERIA MARIA WALTRICK DA SILVA. ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. 1. EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, VALERIA MARIA WALTRICK DA SILVA, matrícula nº 1678605X, da carreira MÉDICA, cargo de MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, a contar de 26 de junho de 2018. 2. Publique-se e encaminha-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para providências pertinentes. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 1672870X ANDRE LUIS GIUSTI MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SRSLE/HRL/GEMERG 2 16862341 JULIANA SENA GONCALVES MÉDICO RADIOLOGIA SRSLE/HRL/GAMAD/NURI 3 1674957X NAYARA DAMAZIO CHAVEIRO VILELA MÉDICO - PEDIATRIA SRSNO/HRS/GACL/UPED SILVIA HELENA 4 01379682 LIMA DE MÉDICO - PEDIATRIA HMIB/DAS/GACL/UPED ANDRADE 5 16716892 RENATA ARARIPE COELHO DE ALMEIDA MÉDICO NEONATOLOGIA HMIB/DAS/GACL/UTI NEO Nº MATRICULA NOME ANEXO II CARGO LOTAÇÃO ALOISIO MEDICO - ORT. E 1 1354507 GONCALVES DE SES/SRSSO/HRT/GEMERG TRAUMATOLOGI SOUZA JUNIOR 2 1720600 HENRIQUE FLAVIO GONCALVES GOMES MEDICO PEDIATRIA SES/HMIB/DAS/GACL/UNEO 3 14402378 JACQUELINE MARIA DA SILVEIRA MEDICO GINECOLOGIA E OBSTETRICIA SES/SRSNO/HRS/GACIR/UGO 4 1701266X MARILIA EVANGELISTA DA SILVA MEDICO GINECOLOGIA E OBSTETRICIA SES/SRSNO/HRPL/GACIR/UGO DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 03 de dezembro de 2024 PROCESSO N°: 00060-00017686/2024-30. INTERESSADO: GABRIELA PORFIRIO JARDIM SANTOS. ASSUNTO: READAPTAÇÃO. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no artigo 1°, inciso III, alínea "d", do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, resolve: READAPTAR o(a) servidor(a) GABRIELA PORFIRIO JARDIM SANTOS , matrícula nº:14423170, cargo MEDICO - CLINICA MEDICA, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 638/2024, de 30/10/2024 emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, nos termos do Processo n°: 00060-00017686/2024-30. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso III, artigo 8º, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar MARCELO GOMES DE CASTRO, matrícula 16949692, Técnico em Saúde; CARLA VALESCA D'ALMEIDA CARVALHO, matrícula 1984721, Técnico em Saúde; HILTON GONÇALVES DE CARVALHO, matrícula 14430592, Técnico em Saúde; LUIZ FERNANDO RABELO DE SOUSA, matrícula 1328476, Técnico em Saúde; SANDRA REGINA RIBEIRO BRAGA, matrícula 1964399, Técnico em Saúde; MARIA LUCIENE RODRIGUES, matrícula 135938 X, Auxiliar em Saúde, para, sob a Coordenação do primeiro, comporem a Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional do Núcleo de Cessões Especiais/GPCR/DIAP/COAP/SUGEP da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar MARCELO GOMES DE CASTRO, matrícula 16949692, Técnico em Saúde; LEONARDO RIOS GONÇALVES, matrícula 14315300, Técnico em Saúde; DIVINA RODRIGUES PEREIRA COSTA, matrícula 1303201, Auxiliar de Saúde; MARIA JAQUELINE DA ROCHA MORAES, matrícula 16803736, Técnico em Saúde; ULÁSIO SILVA RIBEIRO, Matrícula 1435506X, Técnico em Saúde; MARJORIE DANGELA DOS SANTOS DE REZENDE, matrícula 17112419, Especialista em Saúde; para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão para proceder à Avaliação Especial no estágio probatório do Núcleo de Cessões Especiais/GPCR/DIAP/COAP/SUGEP da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 3º Revogar a Comissão de Avaliação de Desempenho da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na Ordem de Serviço nº 131, de 27 de setembro de 2023, e a Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional do NUCE/GPCR/DIAP/COAP/SUGEP, na Ordem de Serviço nº 130, de 27 de setembro de 2023, publicadas no DODF nº184, de 29 de setembro de 2023, página 69 e demais disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO EUDES FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 720, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, inciso "II", alínea "e", da Portaria nº 396/2022, resolve: AUTORIZAR a Licença Para Tratar de Interesses Particulares, do servidor LUCIANA MENDES RABELO, Matricula Nº 14368536, da carreira de ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL pelo período de até 03 (três) anos, a contar de 23/12/2024, nos termos do art. 144, da LC nº 840/2011, conforme processo SEI nº 00060-00452367/2024-77. JOÃO EUDES FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 722, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, inciso "II", alínea "e", da Portaria nº 396/2022, resolve: AUTORIZAR a Licença Para Tratar de Interesses Particulares, do servidor FATIMA SIMONE MARIZ BORGES, Matricula Nº 16856422, da carreira de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, pelo período de até 03 (três) anos, a contar da data de publicação, nos termos do art. 144, da LC nº 840/2011, conforme processo SEI nº000000000000/2022-00. JOÃO EUDES FILHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 ORDEM DE SERVIÇO Nº 726, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, inciso "II", alínea "e", da Portaria nº 396/2022, resolve: AUTORIZAR a Licença Para Tratar de Interesses Particulares, do servidor GUSTAVO REIS ALVES DE OLIVEIRA Matricula Nº 01931725, MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMOTOLOGIA, pelo período de até 03 (três) anos, a contar da data de publicação, nos termos do art. 144, da LC nº 840/2011, conforme processo SEI nº0006000541365/2024-51. JOÃO EUDES FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 728, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria nº 396/2022, resolve: AUTORIZAR A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao(à) servidor(a) IOLANDA DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula 0184195-5, cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, carga horária 40 horas semanais, lotado(a) na UBS2-SM, com redução de 10% (dez por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 22/08/2024, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 322/2024 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00103537/2024-92. JOÃO EUDES FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 730, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso I, alínea g , da Portaria nº 396/2022. resolve: CESSAR os efeitos da Ordem de serviço nº 624, de 14 de outubro de 2024 a qual designou a servidor GEANDRO DE JESUS DANTAS, ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula 1441405-8 para substituir o (a) Gerente da Gerência de Educação em Saúde, símbolo CPC08, da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. Processo SEI nº 0006000242954/2022-98. DESIGNAR a servidora ÉRICKA MARIA DE ARAÚJO REDONDO, matrícula 01596209, enfermeira, para substituir o (a) Gerente da Gerência de Educação em Saúde, símbolo CPC-08, da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais, a contar de 03/12/2024. Processo SEI nº 00060-00242954/2022-98. JOÃO EUDES FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 733, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso I, alínea "g" da Portaria nº 396/2022, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 05 DE JANEIRO DE 2024, Publicado no DODF Nº 6, pág. 24 de 09 DE JANEIRO DE 2024, a servidora CARINE DE CÁSSIA SOUZA DE ASSIS RIBEIRO RODRIGUES, matrícula 1466208, ocupante do cargo de Cirurgiã-dentista, para substituir o Coordenador, símbolo CPE - 06, da Coordenação de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, a partir da data da publicação. Art. 2º Designar a servidor AFONSO ABREU MENDES JUNIOR, matrícula 17072557, ocupante do cargo de Enfermeiro, para substituir o Coordenador, símbolo CPE - 06, da Coordenação de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, a partir da data da publicação. Processo SEI: 00060-00339858/2023-42. Art. 3º Cessar os efeitos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 1147, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, Publicado no DODF Nº 221, pág. 43 de 19 DE NOVEMBRO DE 2024, a servidora CHRISTIANE VIANA SILVA PÁDUA, matrícula 16818547, ocupante do cargo de Psicóloga, para substituir o Diretor, símbolo CPE - 07, da Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária, da Coordenação de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, a partir da data da publicação. Art. 4º Designar a servidor MIGUELINA MARIA DE ALENCAR FEITOSA, matrícula 14359367, ocupante do cargo de Enfermeiro, para substituir o Diretor, símbolo CPE - 07, da Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária, da Coordenação de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, a partir da data da publicação. Processo SEI: 00060-00339858/2023-42. Art. 5º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço que designou a servidora JULLIANA TENORIO MACEDO DE ALBUQUERQUE COSTA, matrícula 1433695-2, ocupante do cargo de Médico - Pediatra, para substituir a COORDENADORA, Símbolo CPE-06, Código SIGRH 55003091, da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 6º Designar a servidora RAQUEL MESQUITA HENRIQUES DA S. FERRUGEM ALVES, matrícula 1.686.929-X, ocupante do cargo de Médica- Medicina Emergência, para substituir a COORDENADORA, Símbolo CPE-06, Código SIGRH 55003091, da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo SEI: 00060-00339858/2023-42. Art. 7º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço que designou a servidora, RAQUEL MESQUITA HENRIQUES DA S. FERRUGEM ALVES, matrícula 1.686.929-X, ocupante do cargo de Médica- Medicina Emergência, para substituir a DIRETORA, Símbolo CPE07, da Diretoria de Serviços de Internação, da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 8º Designar a servidora EMANUELLE FERREIRA PEREIRA LUSTOSA, matrícula 188.727-0, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, para substituir a DIRETORA, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Serviços de Internação, da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo SEI: 0006000339858/2023-42. Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO EUDES FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 734, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso I, da Portaria nº 396/2022, resolve: Art 1. Cessar os efeitos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 109, DE 04 DE ABRIL DE 2023, que designou VALÉRIO MARCOS DE SOUZA, matrícula 16864123, ocupante do cargo Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, para substituir o Gerente, símbolo CPC08, da Gerência de Programação de Órteses e Próteses, da Diretoria de Programação de Órteses e Próteses, da Subsecretaria de Logística em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 2º Designar a servidora ANA CAROLINA PARADA SCALIA, matrícula 1.433.070-9, ocupante do cargo de AOSD - Ortopedia e Gesso, para substituir o cargo de Gerente, símbolo CPC-08, da Gerência de Programação de Órteses e Próteses, da Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde, da Subsecretaria de Logística em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 3º. Cessar os efeitos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, que designou THUANY DE ALENCAR E SILVA, matrícula 1704.887-7, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico - Farmácia, para substituir o CHEFE, símbolo CPC-03, do Núcleo de Farmácia do Componente Especializado do Gama, da Diretoria de Assistência Farmacêutica, da Subsecretaria de Logística, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 4º Designar a servidora PAULLINE ANDRESSA ARAÚJO FEITOSA, matrícula 1709358-9, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico-Farmácia, para substituir o CHEFE, símbolo CPC-03, do Núcleo de Farmácia do Componente Especializado do Gama, da Diretoria de Assistência Farmacêutica, da Subsecretaria de Logística, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais. Processo SEI nº 00060-00566250/2021-27. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO EUDES FILHO COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 159, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 12º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 153, de 02 de dezembro de 2024, publicado no DODF nº 231, de 04 de dezembro de 2024, página 18; ONDE SE LÊ:"...ADMC..: - 701040-02 MEDICO - PEDIATRIA; - 0158851-6; GISELE OEIRAS DE OLIVEIRA XAVIER; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 29/12/2024;..."; LEIA-SE: "...ADMC...: - 701040-02 MEDICO - PEDIATRIA; - 0158851-6; GISELE OEIRAS DE OLIVEIRA XAVIER; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 29/12/2024...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 RETIFICAR na Ordem de Serviço de 14 de junho de 2007, publicada no DODF nº 114, de 15 de junho de 2007, página 55, ONDE SE LÊ: "...HAB, 8% - Auxiliar de Enfermagem; 134007-3; Valdevino Valetinim de Sousa; 24/05/2007...", LEIA-SE: "...HAB, 8% Auxiliar de Enfermagem; 134009-3; Valdevino Valentim de Sousa; 24/05/2007...". RETIFICAR o ato no que se refere a matrícula, nome, situação atual, pontos obtidos e situação proposta da Promoção Funcional da servidora em anexo, na Ordem de Serviço nº 61 de 14 de maio de 2024, publicado no DODF nº 93, de 16 de maio de 2024, página 50, conforme processo 00060-00013023/2024-46: SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO SUL:..-: ...- 701023-01 MEDICO - CLINICA MEDICA; ONDE SE LÊ "...0158939-3; PENELOPE GARCIA VIEIRA PORTO; PRIMEIRA IV; 40.00*; ..."; LEIA-SE "...0158939-3; PENELOPE GARCIA VIEIRA PORTO; PRIMEIRA IV; 104.00; ESPECIAL I;...". CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos, do Decreto 38.917, de 08 de março de 2018, a servidora relacionada abaixo nesta Ordem de Serviço, que completou o interstício no mês de DEZEMBRO/2024, da Carreira Médica, observando-se a ordem das informações: lotação, código/cargo-especialidade, matrícula, nome, situação anterior e nova (classe e padrão) e da data de vigência. Os efeitos financeiros decorrentes desta Ordem de Serviço retroagem à data em que se completou o interstício de cada servidor. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO SUL:..: 701023-01 MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1686924-9; 0158939-3; PENELOPE GARCIA VIEIRA PORTO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 29/12/2024. KARLA PIMENTEL MATTA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 451, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Atualizar o Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis Superintendência Regional de Saúde Central SES/SRSCE/GCRR-PDCNT. Art. 2º Designar os seguintes membros para compor SES/SRSCE/GCRR-PDCNT, seguido de suas cargas horárias reservadas, conforme atividade na referida comissão: I - Coordenador(a) Titular: MARIA CLAUDIA CAMARGO DE FREITAS Mat.0183942X - Lotação: SRSCE/ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE II - Coordenador (a) Suplente: PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO Mat.14402467 - Lotação: SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE III - Secretário(a) Executivo(a) Titular: SAMIRA MEDEIROS DEARMAS Mat.14361507 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMARIA N 2 DO CRUZEIRO IV - Secretário(a) Executivo(a) Suplente: VIVIANE E. DE A. DE OLIVEIRA Mat.14427850 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE V - Membro Titular: MARCUS VINICIUS LIMEIRA COSTA - Mat.16828267 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL VI - Membro Titular: ALEXANDRA RUBIM CAMARA SETE - Mat.0145336X Lotação: SRSCE/DIRASE/CENTRO ESPECIALIZADO EM DIABETES, OBESIDADE E HIPERTENSAO VII - Membro Titular: ISABELA BORGES BOTELHO - Mat.14412527 - Lotação: SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA VIII - Membro Titular: GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH Mat.14404052 - Lotação: SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA IX - Membro Titular: PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR - Mat.14387409 Lotação: SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL X - Membro Titular: PAULO HENRIQUE GONDIM CORDEIRO - Mat.01594621 Lotação: SRSCE/DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE XI - Membro Titular: MATHEUS PERES MACHADO MAGALHAES - Mat.16887476 Lotação: SRSCE/DIRASE/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO XII - Membro Titular: RODRIGO DE OLIVEIRA VILELA - Mat.14357658 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/NÚCLEO DE CAPTACÃO E ANALISE DE INFORMACOES DO SUS XIII - Membro Titular: ROBERTO RICARDO RODRIGUES - Mat.14355973 - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO XIV - Membro Titular: MARIANA DANTAS BRITO - Mat.16591356 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMARIA DO VARJAO XV - Membro Titular: RENATA SOUZA MARTINS - Mat.17071402 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE AREAS PROGRAMÁTICAS DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE XVI - Membro Titular: CELINA MÁRCIA PASSOS DE CERQUEIRA E SILVA Mat.01903454 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE ACESSO E QUALIDADE EM ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE XVII - Membro Titular: DENILDO FERREIRA MENEZES - Mat.01407775 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE ENFERMAGEM XVIII - Membro Titular: KATIANNY PEREIRA DE ARAUJO - Mat.16732103 - Lotação: SRSCE/HRAN/UNIDADE DE MEDICINA INTERNA XIX - Membro Titular: THAIS FERNANDES BORGES - Mat.14438097 - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CLÍNICA XX - Membro Titular: LUCINEIDE RIBEIRO PEREIRA - Mat.1436672X - Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO REGIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR XXI - Membro Titular: THALLYS DENNEYSON ANDRELINO SILVA - Mat.17113342 - Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO HOSPITALAR DE EPIDEMIOLOGIA XXII - Membro Titular: DEBORA MOURA COSTA - Mat.16595521 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMARIA N 1 DA ASA NORTE XXIII - Membro Titular: TALITA DE C. RAMINELLI DA SILVA - Mat.17091268 Lotação: SRSCE/DA/NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE XXIV - Membro Titular: JORGE LUIS SANTOS CARLOS - Mat.17117674 - Lotação: SRSCE/DA/NÚCLEO DE FARMÁCIA HOSPITALAR XXV - Membro Titular: ISABELA CAMPELO LEOPOLDO - Mat.17092329 - Lotação: SRSCE/DIRASE/GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA 2 XXVI - Membro Titular: DIRCE ADJUTO - Mat.14437503 - Lotação: SRSCE/HRAN/DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE XXVII - Membro Titular: NATALIA TAVEIRA MARTINS - Mat.16984897 - Lotação: SRSCE/HRAN/UNIDADE DE CARDIOLOGIA XXVIII - Membro Titular: MAIRA SILVEIRA COELHO - Mat.0180300X - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR E APOIO DIAGNOSTICO XXIX - Membro Titular: DEBORA MELO RIBEIRO PIACESI - Mat.16599128 - Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO DE NUTRIÇÃO E DIETETICA XXX - Membro Titular: CHARMENE DE A. MARQUES MENEZES - Mat.1547216 Lotação: SRSCE/DIRAPS/GPMA Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 452, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Atualizar o Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção Psicossocial da Superintendência Regional de Saúde Central - SES/SRSCE/GCRRAPS Art. 2º Designar os seguintes membros para compor SES/SRSCE/GCRRAPS, seguido de suas cargas horárias reservadas, conforme atividade na referida comissão: I- Coordenador(a) Titular: MATHEUS PERES MACHADO MAGALHAES Mat.16887476 - Lotação: SRSCE/DIRASE/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO II- Coordenador (a) Suplente: GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH Mat.14404052 - Lotação: SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA III- Secretário(a) Executivo(a) Titular: REJANE DA CRUZ SOARES CARVALHO Mat.16868218 - Lotação: SRSCE/DIRASE/GPMA/NÚCLEO DE CAPTAÇÃO E ANALISE DE INFORMACOES DO SUS IV- Secretário(a) Executivo(a) Suplente: MARIANA TELES CASSIANO - Mat.14429292 - Lotação: SRSCE/DIRASE/CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS AD RODOVIÁRIA V- Membro Titular: PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR - Mat.14387409 - Lotação: SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL VI- Membro Titular: ISABELA BORGES BOTELHO - Mat.14412527 - Lotação: SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA VII- Membro Titular: PAULO HENRIQUE GONDIM CORDEIRO - Mat.01594621 Lotação: SRSCE/DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE VIII - Membro Titular: ROBERTO RICARDO RODRIGUES - Mat.14355973 - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO IX- Membro Titular: PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO - Mat.14402467 Lotação: SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE X- Membro Titular: SARAH RAFAELA SILVA COSTA - Mat.14412888 - Lotação: SRSCE/DIRASE/CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS III BRASÍLIA XI- Membro Titular: CARLA SENE DE FREITAS - Mat.14413221 - Lotação: SRSCE/DIRASE/CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS AD RODOVIÁRIA XII- Membro Titular: MAIRLA SOARES ROLIM CASTRO - Mat.1441354X - Lotação: SRSCE/DIRASE/CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS I BRASÍLIA XIII - Membro Titular: DENISE LEITE OCAMPOS - Mat.0157745X - Lotação: SRSCE/DIRASE/CENTRO DE ORIENTAÇÃO MÉDICO PSICOPEDAGÓGICA XIV- Membro Titular: BIBIANA COELHO MONTEIRO - Mat.14363224 - Lotação: SRSCE/DIRASE/ADOLESCENTRO XV- Membro Titular: SONIA INACIO DOS SANTOS RODRIGUES Mat.01382268 - Lotação: SRSCE/NÚCLEO DE PREVENÃO E ASSISTÊNCIA À SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 XVI - Membro Titular: CHARMENE DE A. MARQUES MENEZES - Mat.1547216 Lotação: SRSCE/DIRAPS/GPMA XVII - Membro Titular: DENILDO FERREIRA MENEZES - Mat.01407775 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE ENFERMAGEM XVIII- Membro Titular: CELINA MÁRCIA PASSOS DE CERQUEIRA E SILVA Mat.01903454 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE ACESSO E QUALIDADE EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE XIX- Membro Titular: ELAINE CHRISTINE BRITO SILVA - Mat.01740008 - Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL XX- Membro Titular: MEIRE G. C. BALBUINO - Mat.16911024 - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE EMERGÊNCIA XXI- Membro Titular: THAIS FERNANDES BORGES - Mat.14438097 - Lotação: SRSCE / HRAN/GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CLÍNICA XXII- Membro Titular: LUCAS MENESES DA SILVA - Mat.16738640 - Lotação: SRSCE / HRAN/GERÊNCIA DE EMERGÊNCIA XXIII- Membro Titular: SIDNEIA VASCONCELOS BARBOSA - Mat.16865405 Lotação: SRSCE/DIRASE/HOSP DIA/NAMB XXIV- Membro Titular: CLEIDY CRISOSTOMO TEIXEIRA - Mat.16827341 - Lotação: SRSCE / HRAN/GERÊNCIA DE ENFERMAGEM Art. 3º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 453, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Atualizar o Grupo Condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Central - SES/SRSCE/GCRCPCD Art. 2º Designar os seguintes membros para compor SES/SRSCE/GCRCPCD, seguido de suas cargas horárias reservadas, conforme atividade na referida comissão: I- Coordenador(a) Titular: ISABELA BORGES BOTELHO - Mat.14412527 - Lotação: SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA II-Coordenador (a) Suplente: ROBERTO RICARDO RODRIGUES - Mat.14355973 Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO III- Secretário(a) Executivo(a) Titular: VIVIANE E. DE A. DE OLIVEIRA Mat.14427850 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE IV- Secretário(a) Executivo(a) Suplente: MARIA CAROLINA VIANA VALE Mat.14325527 - Lotação: SRSCE/DIRASE/GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA 1 V- Membro Titular: MARIA CLAUDIA CAMARGO DE FREITAS - Mat.0183942X Lotação: SRSCE/ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE VI-Membro Titular: GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH Mat.14404052 - Lotação: SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA VII- Membro Titular: MATHEUS PERES MACHADO MAGALHAES - Mat.16887476 - Lotação: SRSCE/DIRASE/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO VIII - Membro Titular: PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR - Mat.14387409 Lotação: SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL IX- Membro Titular: RODRIGO DE OLIVEIRA VILELA - Mat.14357658 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/NÚCLEO DE CAPTACÃO E ANALISE DE INFORMACOES DO SUS X- Membro Titular: PAULO HENRIQUE GONDIM CORDEIRO - Mat.01594621 Lotação: SRSCE/DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE XI- Membro Titular: PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO - Mat.14402467 Lotação: SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE XII- Membro Titular: DANIELE GOUVEA HOSSAKA - Mat.16735870 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMARIA N 2 DA ASA NORTE XIII - Membro Titular: KELLY GONCALVES MARQUES - Mat.17066794 - Lotação: SRSCE/DA/NÚCLEO DE PATRIMONIO E DOCUMENTACAO ADMINISTRATIVA XIV- Membro Titular: BIBIANA COELHO MONTEIRO - Mat.14363224 - Lotação: SRSCE/DIRASE/ADOLESCENTRO XV- Membro Titular: DENISE LEITE OCAMPOS - Mat.0157745X - Lotação: SRSCE/DIRASE/CENTRO DE ORIENTAÇÃO MÉDICO PSICOPEDAGÓGICA XVI - Membro Titular: MARIA DO SOCORRO GARRIDO SIMOES - Mat.01983229 Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMARIA N 2 DO CRUZEIRO XVII - Membro Titular: CELINA MÁRCIA PASSOS DE CERQUEIRA E SILVA Mat.01903454 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE ACESSO E QUALIDADE EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE XVIII- Membro Titular: GEIZE REZENDE - Mat.16734939 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMARIA N 1 DO CRUZEIRO XIX-Membro Titular: DENILDO FERREIRA MENEZES - Mat.01407775 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE ENFERMAGEM XX- Membro Titular: RENATA SOUZA MARTINS - Mat.17071402 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE AREAS PROGRAMÁTICAS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE XXI- Membro Titular: MARCIA MARIA DOS REIS - Mat.14354756 - Lotação: SRSCE/DIRASE/CENTRO ESPECIALIZADO EM DIABETES, OBESIDADE E HIPERTENSÃO XXII- Membro Titular: LUCINEIDE RIBEIRO PEREIRA - Mat.1436672X - Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO REGIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR XXIII- Membro Titular: RUTH GERALDA GERMANA MARTINS - Mat.16842510 Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE ENFERMAGEM XXIV- Membro Titular: LILIANE RODRIGUES RIOS - Mat.01385240 - Lotação: SRSCE/HRAN/FISSURADOS XXV-Membro Titular: LAURA CRISTINA ROMANO ARCURI - Mat.0145627X Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO DE SAÚDE FUNCIONAL XXVI- Membro Titular: ANA LAURA SILVA BERTAO - Mat.17093686 - Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO DE SAÚDE FUNCIONAL XXVII- Membro Titular: VANESSA DA SILVA CASTRO VAZ - Mat.16755847 Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMARIA N 1 DA ASA NORTE XXVIII- Membro Titular: ADRIANA SOBRAL LOURENCO - Mat.01451480 - Lotação: SRSCE/HRAN/UNIDADE DE OFTALMOLOGIA XXIX-Membro Titular: ROSA RODRIGUES DE SIQUEIRA - Mat.0171533X - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE ENFERMAGEM XXX- Membro Titular: CHARMENE DE A. MARQUES MENEZES - Mat.1547216 Lotação: SRSCE/DIRAPS/GPMA Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 454, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Atualizar o Grupo Condutor Regional da Rede Cegonha da Região Central da Região Central SES/SRSCE/GCRC Art. 2º Designar os seguintes membros para compor SES/SRSCE/GCR, seguido de suas cargas horárias reservadas, conforme atividade na referida comissão: I- Coordenador(a) Titular: RENATA SOUZA MARTINS - Mat.17071402 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE AREAS PROGRAMÁTICAS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE II- Coordenador (a) Suplente: CELINA MÁRCIA PASSOS DE CERQUEIRA E SILVA - Mat.01903454 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE ACESSO E QUALIDADE EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE III- Secretário(a) Executivo(a) Titular: LAUDA B. BARBOSA BEZERRA DE MELO Mat.01737481 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE ACESSO E QUALIDADE EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE IV- Secretário(a) Executivo(a) Suplente: LILIAN SILVA FAVILLA - Mat.16992849 Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO DE BANCO DE LEITE HUMANO V- Membro Titular: PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO - Mat.14402467 Lotação: SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE VI- Membro Titular: MARIA CLAUDIA CAMARGO DE FREITAS - Mat.0183942X Lotação: SRSCE/ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE VII- Membro Titular: DENILDO FERREIRA MENEZES - Mat.01407775 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE ENFERMAGEM VIII - Membro Titular: CRISTIANE SOLE FERREIRA MAGALHAES - Mat.01714376 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMARIA N 3 DA ASA NORTE IX- Membro Titular: GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH Mat.14404052 - Lotação: SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃOSECUNDÁRIA X- Membro Titular: ISABELA BORGES BOTELHO - Mat.14412527 - Lotação: SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA XI- Membro Titular: ROKIA SANOGO KANTE - Mat.16587006 - Lotação: SRSCE/DIRASE/GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA 3 XII- Membro Titular: KATIA ALVES DA SILVA LUSTOSA - Mat.16589874 Lotação: SRSCE/DIRASE/CEDIN XIII - Membro Titular: RODRIGO DE OLIVEIRA VILELA - Mat.14357658 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/NÚCLEO DE CAPTACÃO E ANALISE DE INFORMACOES DO SUS XIV- Membro Titular: PAULO HENRIQUE GONDIM CORDEIRO - Mat.01594621 Lotação: SRSCE/HRAN/DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE XV- Membro Titular: PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR - Mat.14387409 Lotação: SRSCE/SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL XVI - Membro Titular: MATHEUS PERES MACHADO MAGALHAES Mat.16887476 - Lotação: SRSCE/DIRASE/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO XVII - Membro Titular: LAUANDA AMORIM DE OLIVEIRA - Mat.16735722 Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMARIA N 2 DA ASA NORTE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 XVIII- Membro Titular: IMNA PEREIRA GRACIANO MIRANDA - Mat. 0156840X Lotação: SRSCE/DIRASE/GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA 2 XIX- Membro Titular: HELEN DOURADO ALVES - Mat.01398946 - Lotação: SRSCE/DIRASE/GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA 1 XX- Membro Titular: ADRIANA FERNANDES CORREIA - Mat.01560433 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/NÚCLEO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E IMUNIZAÇÃO XXI- Membro Titular: FERNANDA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES Mat.01547569 - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE ENFERMAGEM XXII- Membro Titular: JULIANA DO NASCIMENTO SIMAO - Mat.01714325 Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE ENFERMAGEM XXIII- Membro Titular: TELMA M. MONTEIRO DO NASCIMENTO - Mat.01354191 Lotação: SRSCE/HRAN/UNIDADE DE NEONATOLOGIA XXIV- Membro Titular: CLAUDIO L. DE M. ALBUQUERQUE - Mat.01421638 Lotação: SRSCE/HRAN/UNIDADE DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA XXV-Membro Titular: THALLYS DENNEYSON ANDRELINO SILVA Mat.17113342 - Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO HOSPITALAR DE EPIDEMIOLOGIA XXVI- Membro Titular: TALITA DE C. RAMINELLI DA SILVA - Mat.17091268 Lotação: SRSCE/DA/NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE XXVII- Membro Titular: ROBERTO RICARDO RODRIGUES - Mat.14355973 Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO XXVIII- Membro Titular: SHELLEN BUENO DE OLIVEIRA - Mat.01737732 Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL XXIX- Membro Titular: DANIELA MORAES PINTO DO CARMO - Mat.01592459 Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO DE BANCO DE LEITE HUMANO XXX- Membro Titular: LAURA CRISTINA ROMANO ARCURI - Mat.0145627X Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO DE SAÚDE FUNCIONAL Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 455, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Atualizar o Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Central SES/SRSCE/GCRUE. Art. 2º Designar os seguintes membros para compor SES/SRSCE/GCRUE., seguido de suas cargas horárias reservadas, conforme atividade na referida comissão: I- Coordenador Titular: PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR - Mat.14387409 SUPERINTENÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL II- Coordenador Suplente: PAULO HENRIQUE GONDIM CORDEIRO - Mat.01594621 Lotação: SRSCE/DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE III- Secretária Executiva Titular: DIRCE ADJUTO - Mat.14437503 - Lotação: SRSCE/DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE IV- Secretário(a) Executivo(a) Suplente: JANINE ARAUJO MONTEFUSCO VALE Mat.01383450 - Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO DE QUALIDADE E SEGURANCA DO PACIENTE V- Membro Titular: MARIA CLAUDIA CAMARGO DE FREITAS - Mat.0183942X Lotação: SRSCE/ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE VI- Membro Titular: ISABELA BORGES BOTELHO - Mat.14412527 - Lotação: SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENCAO SECUNDÁRIA VII- Membro Titular: PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO - Mat.14402467 Lotação: SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENCAO PRIMÁRIA A SAÚDE VIII - Membro Titular: MEIRE G. C. BALBUINO - Mat.16911024 - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE EMERGÊNCIA IX- Membro Titular: LUCAS MENESES DA SILVA - Mat.16738640 - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE EMERGÊNCIA X- Membro Titular: GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH - Mat.14404052 SRSCE/DIRETORIA REGIONAL DE ATENCAO SECUNDÁRIA XI- Membro Titular: MATHEUS PERES MACHADO MAGALHAES - Mat.16887476 Lotação: SRSCE/DIRASE/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIACAO XII- Membro Titular: IRATAN C. DE SOUZA OLIVEIRA - Mat.01990977 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE SERVICOS DE ATENCAO PRIMÁRIA Nº 2 DO CRUZEIRO XIII - Membro Titular: THIAGO FIGUEIREDO DE CASTRO - Mat.16873629 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE SERVICOS DE ATENCAO PRIMÁRIA N 1 DA ASA SUL XIV- Membro Titular: CELINA MÁRCIA PASSOS DE CERQUEIRA E SILVA Mat.01903454 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE ACESSO E QUALIDADE EM ATENCAO PRIMÁRIA À SAÚDE XV- Membro Titular: DENILDO FERREIRA MENEZES - Mat.01407775 - Lotação: SRSCE/DIRAPS/GERÊNCIA DE ENFERMAGEM XVI - Membro Titular: THAIS FERNANDES BORGES - Mat.14438097 - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CLÍNICA XVII - Membro Titular: VANUZA CRISTINA LIMA SA - Mat.14438925 - Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO DE PATOLOGIA CLÍNICA XVIII- Membro Titular: MAIRA SILVEIRA COELHO - Mat.0180300X - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR E APOIO DIAGNOSTICO XIX- Membro Titular: CLEIDY CRISOSTOMO TEIXEIRA - Mat.16827341 - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIADE ENFERMAGEM XX- Membro Titular: CELMA DA COSTA SOUZA TONELINO - Mat.0127970X Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO DE RECEPCAO DE EMERGÊNCIA XXI- Membro Titular: ALEXANDRE JORGE - Mat.01342932 - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE ASSITENCIA CIRÚRGICA XXII- Membro Titular: GUSTAVO FELIX CARDOSO - Mat.16586247 - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE ASSITENCIA CIRÚRGICA XXIII- Membro Titular: JULIANA FERNANDA DA CONCEICAO - Mat.16715713 Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA INTERNA DE REGULAÇÃO XXIV- Membro Titular: ROBERTO RICARDO RODRIGUES - Mat.14355973 - Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIACAO XXV- Membro Titular: CHARMENE DE A. MARQUES MENEZES - Mat.1547216 Lotação: SRSCE/DIRAPS/GPMA XXVI- Membro Titular: CARLA SENE DE FREITAS - Mat.14413221 - Lotação: SRSCE/DIRASE/CAPS AD-ROD XXVII- Membro Titular: CLAUDIO L. DE M. ALBUQUERQUE - Mat.01421638 Lotação: SRSCE/HRAN/UNIDADE DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA XXVIII- Membro Titular: ROSA RODRIGUES DE SIQUEIRA - Mat.0171533X Lotação: SRSCE/HRAN/GERÊNCIA DE ENFERMAGEMXXIX- Membro Titular: DANIEL NAYEF FAKHOURI - Mat.1431631-5 - Lotação: SRSCE/HRAN/UNIDADE DE CIRURGIA GERAL XXX- Membro Titular: CELIA CRISTINA DOS SANTOS ROQUE - Mat.01408747 Lotação: SRSCE/HRAN/NÚCLEO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR Art. 3º Esta Ordem de Serviço será válida a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 456, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER, Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do Artigo 139, da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora: GISELLE MICHELINO DE OLIVEIRA SALVADOR, CARGO: CIRURGIÃ-DENTISTA, matrícula: 0146509-0, LOTAÇÃO: GSAP2-CRZ/DIRAPS/SRSCE/SES, referente ao 3° e 4° Quinquênio, nos períodos de: 20/10/2013 18/10/2018 e 19/10/2018 27/10/2023, conforme Processo SEI: 0006000493130/2018-06. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 395, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista na Portaria nº 396, de 2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00561726/2024-86, resolve: DISPENSAR, DIOGENES MONTEIRO DA SILVA, matrícula 1440183-5, Técnico Administrativo, da designação de substituição do cargo de Chefe do Núcleo de Captação e Análise de Informações do SUS, da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Diretoria Regional de Atenção Secundária da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR, ISABEL CRISTINA VIEIRA DE SOUZA, matrícula 1.442.897-0, Técnica Administrativo, para substituir a Chefe do Núcleo de Captação e Análise de Informações do SUS, da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Diretoria Regional de Atenção Secundária da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. RONAN ARAÚJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 536, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: DISPENSAR o servidor TEDY KARLO DE BRITO SILVA, matrícula 1.710.976-0, Administrador, da função de substituto legal do Gerente, da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 DESIGNAR o servidor RENES SHINAIDER DO NASCIMENTO AMARAL, matrícula 1.439.694-7, Enfermeiro, para exercer a função de substituto legal do Gerente, da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MICHELLE ANDRESSA OLIVEIRA FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 333, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512 do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art.13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade nos termos do Art. nº 139 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses porventura usufruídos a PATRICIA ALESSANDRA DE JESUS, matrícula 17101328, 1º quinquênio: 10/12/2010 a 08/12/2015; 2º quinquênio: 09/12/2015 a 06/12/2020, processo: 0006000559153/2024-21. JOSE CARLOS MARQUES DE SOUSA, matrícula 01832735, 2º quinquênio: 26/11/2014 a 23/01/2020, processo: 00060-00179396/2017-50. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 334, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512 do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art.13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022; Considerando o Decreto n° 37.010, de 23 de dezembro de 2015, que regulamenta a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; Considerando a Portaria no 261, de 11 de novembro de 2016, que trata sobre o voluntariado profissional; Considerando a Portaria Interministerial no 285, de 24 de março de 2015, art. 6o, publicada no DOU no 25 de março de 2015, que estabelece os requisitos para Certificação de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino; Considerando a Portaria no 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 95, de 08 de maio de 2023, publicada no DODF no 086, de 09 de maio de 2023, ato que designou FABIANE DE ASSIS BONTEMPO, matrícula 01458019; GERALDO CARLETTI JUNIOR, matrícula 142993-0; ERIKA ANDRADE PIRES, matrícula 1439702-1; SARA DORALICE TAVARES DA SILVA, matrícula 017271-7; IGOR RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 0166166-3; para, sob a coordenação da primeira, compor a Comissão de Voluntariado Profissional do Hospital Regional de Sobradinho. Art. 2° Designar, sem ônus FABIANE DE ASSIS BONTEMPO, matrícula 01458019;; ERIKA ANDRADE PIRES, matrícula 1439702-1; SARA DORALICE TAVARES DA SILVA, matrícula 017271-7; IGOR RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 0166166-3; CAROLINA MIRANDA BONTEMPO, matrícula 17108969 para, sob a coordenação da primeira, compor a Comissão de Voluntariado Profissional do Hospital Regional de Sobradinho. Art. 3° A Comissão de Voluntariado Profissional tem por finalidade organizar, supervisionar, incentivar e orientar o corpo de voluntariado e supervisores no âmbito do Hospital Regional de Sobradinho. Art. 4° Os servidores listados terão reserva de carga horária para o desempenho das funções relativas a comissão de até 5 horas semanais, cuja organização interna será decidida entre seus membros. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 335, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512 do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art.13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022; Considerando a Portaria n° 127, 14/02/2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF); Considerando a Portaria nº 914, de 10 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 186, de 1º de outubro de 2021, páginas 21 a 24, alterada pela Portaria nº 441, de 03 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 209, de 08 de novembro de 2023, página 8, que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF), resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 147, de 19 de junho de 2024, publicada no DODF no 086, de 09 de maio de 2023, ato que instituiu o COMITÊ REGIONAL DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE ­ SES/SRSNO/CRQVT. Art. 2º Designar, para a composição do COMITÊ REGIONAL DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE ­ SES/SRSNO/CRQVT, instituída pela Ordem de Serviço nº 147, de 19 de junho de 2024, publicada no DODF nº 116, de 20 de junho de 2024, pág. 51: I - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho - Coordenação: HELENA RIBEIRO DA PENHA DIAS, matrícula 01837400; Suplentes: GLAUCIA MARIA FERREIRA STROPPA, matrícula 01737988; CENIR ALVES LOPES, matrícula 01737988; REGINALDO LORDELO FILHO, matrícula 16866282; II - Representante indicado pela Superintendência - Titular: EMANNUELA SOFIA DANTAS FERRAZ, matrícula 17071577; Suplente: ADRIANA PATRICIA BARBOSA BARROS, matrícula 1334824; III - Representante da Gerência de Enfermagem - Titular: LOURIVALDO BISPO ALVES JUNIOR, matrícula 1671041X;; Suplente: IZA FURTADO DE SOUZA, matrícula 01805134; IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde - Titular: ALCIR GALDINO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula 1436239-2; Suplente: RENATA MERCEZ DA SILVA, matrícula 01835300; V - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde - Titular: ELZICLEIDE DE ALBUQUERQUE SILVA, matrícula 14433699; Suplente: CLAUDIANA JACOBINO LIMA SESANA, matrícula 1432430X; VI - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente/HRPL - Titular: AGOSTINHA MARIA DE QUEIROZ COSTA, matrícula 01357859; Suplente: APARECIDA F. DE MOURA PEREIRA, matrícula 14356937; VII - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente/HRS- Titular: MARCELA VIRGINNIA CAVALCANTE, matrícula 16596862; VIII - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar/HRPL - Titular: JAQUELINE BARREIRA ROCHA, matrícula 1435098X; Suplente: NILVANE DA SILVA CARMO, matrícula 01538780; IX - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar/HRS - Titular: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE CARVALHO, matrícula 0139598X; X - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - Titular: IGOR RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula 16616634; Suplentes: ADVA ANTONIO PEDROZO RIBEIRO, matrícula 01805134; FABIANE DE ASSIS BONTEMPO, matrícula 01458019; XI - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica - Titular: LIGIA APARECIDA MACHADO FERREIRA, matrícula 01508598; XII - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização - Titular: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA MASUKAWA, matrícula 16970829; XIII - Representante do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia - Titular: ALANA RUFINO MAIA LEITE, matrícula 14386410; Suplente: MARIA IZABEL DE SOUZA NETA, matrícula 17113482; XIV - Representante da Gerência de Apoio Operacional de Sobradinho - Titular: ANNA KARINNA FERREIRA LIMA, matrícula 1988484 XV - Representante da Gerência de Apoio Operacional de Planaltina - Titular: MARCILENE F. DE FREITAS GEBRIM, matrícula 01886703 XVI - Representante da Gerência de Apoio Operacional da Atenção Primária - Titular: JOYCE RODRIGUES RIBEIRO, matrícula 16864530. Art. 3º Sobre dispensa de carga horária para o exercício de suas atribuições no CRQVT/SRSNO: I - A composição do Comitê Regional não altera o local de exercício dos servidores que terão jornada parcial, com dedicação mínima de 25% de sua carga horária, para o exercício das funções no Comitê; II - Os membros suplentes substituirão os respectivos membros efetivos em seus impedimentos ou afastamentos legais. Art. 4º Compete ao Comitê Regional de Qualidade de Vida no Trabalho ­ CRQVT/SRSNO: I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF a nível regional; II - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível regional; III - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar, e definir ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional; IV - Participar das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias do Comitê Central; V - Promover visitas ordinárias mensais ou extraordinárias sempre que necessário às unidades de saúde de sua região visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional; VI - Formalizar todos os atos de gestão; VII - Fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral e sexual regional; VIII - Manter o Comitê Central de QVT informado sobre as atividades e responder às demandas que lhe forem apresentadas, consoante suas atribuições; IX - Solicitar, quando necessário, o assessoramento técnico do Comitê Central de QVT. Art. 5º As atividades de acompanhamento e avaliação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível regional deverão pautar-se na demonstração do impacto das ações e dos benefícios gerados aos servidores da Região de Saúde Norte. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Parágrafo único. As atividades de acompanhamento e avaliação terão caráter consultivo e deliberativo, serão exercidas pelo Comitê Regional, consolidadas e enviadas ao Comitê Central por meio de relatórios organizados e sistematizados. Art. 6º Os membros dos comitês e os interlocutores estão sujeitos às responsabilidades e responsabilizações previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o qual aprovou o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na da data de sua publicação. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 336, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto de 2018; Considerando a Portaria nº 63, de 23 de novembro de 2009, publicada no DODF nº 226, de 24 de novembro de 2009, que estabelece as atribuições da Comissão de Segurança do Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Órgãos vinculados; Considerando a Portaria nº 55, de 21 de maio de 2012, capítulo VI, páginas 94 e 97, que institui o Manual de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público do Distrito Federal e a Cartilha de Orientações a Gestores de Dependentes Químicos; Considerando o inciso VIII, do Art. 2º, do Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015, que Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências; e, Considerando o processo 00060-00502468/2021-53, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 271, de 20 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 238, 22 de dezembro de 202, página 25. Art. 2º Designar para compor a Comissão de Segurança do Trabalho do Hospital Regional de Sobradinho ­ CST/HRS os seguintes componentes: Presidência/Coordenação: Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho: DIZEULMA DA SILVA SOUZA, matrícula: 1835246; Suplente: RUBENS DUTRA FILHO, matrícula: 1840924; Representante dos enfermeiros: MARIA DA GLÓRIA LEITE DE SOUSA, matrícula: 1680255; Suplente: JOSY MEYRE DIAS, matrícula: 17180864; Representante dos Técnicos de Enfermagem: ANDREIA ALVES CASTELO BRANCO; matrícula: 1437694 ; Suplente: DAIANE RODRIGUES DA BOAVENTURA, matrícula: 16711572; Representante dos profissionais que atuam no prédio administrativo GP: ANA CLARA DE CASTRO SILVA, matrícula: 16866320; Suplente: CRISTIANE SANTANA ALVES POVOA MOREIRA, matrícula: 0142808x; Representante que atua em laboratórios: NATHALIA KARSTEN, matrícula: 16890450; Suplente: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula: 01334832; Art. 3º A Comissão tem por finalidade planejar, promover, coordenar, implementar e monitorar ações relacionadas à prevenção, saúde e segurança do servidor dentro da instituição. Art. 4º Compete à Comissão: I - auxiliar o Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho nas ações preventivas e de promoção à saúde do servidor; II - acompanhar, monitorar e implementar ações relacionadas a prevenção, saúde e segurança no trabalho; III - informar aos profissionais de segurança do trabalho sobre possíveis situações que venham a trazer riscos para a saúde e segurança dos servidores e demais prestadores envolvidos; IV - divulgar aos servidores informações relativas à saúde e segurança no trabalho; V - colaborar no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à saúde e segurança no trabalho; VI - acompanhar processos administrativos/sindicâncias que envolvam licenças por acidente em serviço; VII - identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar, em conjunto com o NSHMT, o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores; VIII - elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho IX - realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; X - realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; XI - participar, com o NSHMT das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; XII - requerer ao NSHMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; XIII - colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; XIV - participar, em conjunto com o NSHMT, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; XV - requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; XVI - Recomendar medidas para melhoria continua do gerenciamento de risco. Art. 5º As atribuições do Presidente e do Secretário-Executivo estão contidas no art. 10 e 11, respectivamente, da Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2020. Art. 6º Atribui-se aos membros a obrigatoriedade de estar presente nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como realizar estudos e atividades e emitir pareceres demandados pelo Presidente. Art. 7º A Comissão de Segurança do Trabalho do Hospital Regional de Sobradinho ­ CST/HRS será de caráter permanente e se reunirá mensalmente, durante o expediente normal, em dia, horário e local previamente informado pelo Presidente da Comissão, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário. Parágrafo único. Em todas as reuniões deverão ser lavradas atas, geradas no sistema SEI, assinadas por todos os presentes e encaminhadas à Coordenação das Comissões Assessoras Obrigatórias do Hospital Regional de Sobradinho SES/SRSNO/HRS/CCAO. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando se às disposições contrárias. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 337, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13, inciso I da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00567058/2024-09, resolve: Art. 1° Dispensar JOYCE VIEIRA DANTAS, matrícula 16977394, ocupante do cargo MEDICO - MEDICINA EMERGÊNCIA, como substituto do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55005105, de Gerente de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2° Designar MARCELO IGLESIAS BARREIRA, matrícula 0139567-X, ocupante do cargo MEDICO GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, para substituir Gerente de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Código função 55005105, Símbolo CPC-05, em seus afastamentos legais. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 330, de 02 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 231, de 04 de dezembro de 2024, página 27, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor MOYSES FEITOSA DO VALLE, matrícula 1707150X, 1º quinquênio: 07/01/2019 a 05/01/2024, ONDE SE LÊ: "...matrícula 1707150X...", LEIA-SE: "...matrícula 16890752, processo: 00060-00552513/2024-63...". Retificada a fim de corrigir o número da matrícula. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.634, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora PRISCILLA DE BORBA GOMES, matrícula nº 01547208, do cargo de ENFERMEIRO, lotado na SES/SRSOE/HRC/GACL/UNEO, para participar do 2º Congresso Internacional de Neonatologia do DF - CINEO DF, no período de 28/11/2024 a 29/11/2024, realizado na cidade de Brasília/DF, conforme processo n° 0006000453895/2024-43. ANDRE LUIZ DE QUEIROZ SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora ROSEMARY PADILHA FONSECA DE CARVALHO, matrícula 0138269-1, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, combinado com o art. 20 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 04/08/2021 , conforme processo 00060-00037432/2024-38. JOSE WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015, publicada no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade nos termos do Art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada à sequência de dados (nome, matrícula, cargo, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) a servidora: CYNTHIA M. ANDRE NEPOMUCENO KURTZ, matrícula 1443640X, FISIOTERAPEUTA, 2º quinquênio: 19/05/2018 a 17/06/2023, 00060-00320972/2018-31. CONCEDER LICENÇA SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: ANDREIA DE MOURA DANTAS, matrícula 01836048, TECNICO ENFERMAGEM, 3º quinquênio: 15/11/2019 a 12/11/2024, 00060-00335927/2024-20, DEBORA QUEIROZ DE SOUZA, matrícula 01349104, TECNICO ENFERMAGEM, 6º quinquênio: 02/12/2019 a 29/11/2024, 00060-00065300/2019-39, REJANE RIBEIRO LIMA FERREIRA, matrícula 01834509, TECNICO ENFERMAGEM, 3º quinquênio: 15/11/2019 a 12/11/2024, 0006000566932/2024-82. JOSE WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA N° 1.187, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, e CONSIDERANDO o art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 246, de 26 de dezembro de 2011, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021 do Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, publicada no DODF nº 50, de 16 de março de 2021 e Instrução Normativa nº 02, de 25 de Julho de 2016 do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, publicada no DODF nº142, de 26 de julho de 2016 e CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão Permanente de Termo de Ajustamento de Conduta, Conciliação e Mediação de Conflitos, em observância aos princípios balizadores da Administração Pública, em especial o da eficiência e efetividade na atuação da Unidade de Correição Administrativa, resolve: Art. 1º Recompor a Comissão Permanente de Termo de Ajustamento de Conduta, Conciliação e Mediação de Conflitos formada pelos seguintes membros: ADRIENE RESENDE ALVES, matrícula: 0195749-X (membro); ANDREIA DE SOUZA SOARES, matrícula 1685681-3 (membro); DEISE DE ALMEIDA GOMES, matrícula 0192789-2 (membro); GIORDANA CALVÃO FONTES SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula 1440896-1 (membro); LEONARDO AUGUSTO FERNANDES AGUIAR PEREIRA, matrícula: 1702578-8 (membro); PRISCILLA GALANTE RIBEIRO, matrícula: 1440904-6 (membro); SUZY LIDIANNY MOTA MAIA, matrícula: 1435170-61 (membro); THAIS GOMES PEREIRA, matrícula: 1442918-7 (membro); e THAIS MARTINS DE SOUZA, matrícula 1659939-X (presidente). Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Termo de Ajustamento de Conduta, Conciliação e Mediação de Conflitos ­ CPTM, a realização dos procedimentos de Termo de Ajustamento de Conduta e Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos nos moldes da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021 do Secretário de Estado ControladorGeral do Distrito Federal, publicada no DODF nº 50, de 16 de março de 2021e Portaria nº 54 de 24 de Março de 2021, do Senhor Controlador Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal publicada no DODF nº 57 de 25 de março de 2021, Instrução Normativa nº 02, de 25 de Julho de 2016 do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, publicada no DODF nº142, de 26 de julho de 2016 e a Portaria nº 348 de 21 de Julho de 2017 do Senhor Chefe da Unidade Setorial de Correição Administrativa, da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicada no DODF nº 141, de 25 de julho de 2017. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Termo de Ajustamento de Conduta, Conciliação e Mediação de Conflitos ­ CPTM realizarão suas atividades, prioritariamente, na Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos, podendo, a critério do Diretor, realizar tarefas fora da mencionada Unidade. Art. 4º Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Termo de Ajustamento de Conduta, Conciliação e Mediação de Conflitos ­ CPTM deverão se apresentar à DIMEC/USCOR/CONT/SES da Unidade Setorial de Correição Administrativa imediatamente após a entrada em vigor desta Portaria, ressalvado eventual período de afastamento legal, quando a apresentação deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao término do afastamento. Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Controlador da Controladoria Setorial da Saúde, no âmbito de sua competência regimental. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL FERNANDES CARVALHO PORTARIA N° 1.188, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, e CONSIDERANDO o art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 246, de 26 de dezembro de 2011, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de recompor as Comissões de Procedimento de Investigação Preliminar, em observância aos princípios balizadores da Administração Pública, em especial o da eficiência e efetividade na atuação da Unidade de Correição Administrativa, resolve: Art. 1º Recompor a 1ª Comissão de Procedimento de Investigação Preliminar (1ª CPIP), a 2ª Comissão de Procedimento de Investigação Preliminar (2ª CPIP) e a 3ª Comissão de Procedimento de Investigação Preliminar (3ª CPIP), diretamente subordinadas à Diretoria de Análise Prévia e Procedimentos Preliminares - DIAPPP/USCOR/CONT/SES, designando-se, neste ato, seus respectivos componentes: I - 1ª CPIP: MICHELLE REGINA SOUSA DA HORA, matrícula nº 0152897-1 (Presidente); MARTHINA GOMES DE MIRANDA, matrícula nº 1659627-7 (1º membro); ANDRÉ LUIZ SILVA REZENDE, matrícula nº 1434386-X (2º membro); LAYSE OLIVEIRA DE MELO, matrícula nº 1436456-5 (3º membro); LEANNY KEYLA LUSTOSA DE ALMEIDA, matrícula nº 1666688-7 (4º membro); FABIOLA DE ALMEIDA LOPES, matrícula nº 0189356-4 (5ª membro); e WELLINGTON LUIZ FARIAS DE FREITAS, matrícula 0135360-8 (6º membro). II - 2ª CPIP: RAQUEL MOTTA DOS REIS, matrícula nº 0159406-0 (Presidente); DANIELLE ROSA DE AZEVEDO, matrícula nº 1661757-6 (1º membro); KARENA NORONHA RUFINO DE MELLO, matrícula nº 1687917-1 (2º membro); RENATA LEITE MARTINS, matrícula nº 1673008-9 (3º membro); MAGDA MARQUES CASTRO, matrícula nº 1659941-1 (4º membro); JULIANA RIOS GONÇALVES, matrícula nº 1659294-8 (5º membro); ANA CAROLINA PIRES GONTIJO, matrícula nº 1672282-5 (6º membro); TAIARA RODRIGUES BANDEIRA, matrícula nº 1434017-8 (7º membro); MARCELO SILVA BELO, matrícula nº 1671331-1 (8º membro); e ANDREA PESSOA MELLO, matrícula 1436462-X (9º membro). III - 3ª CPIP: REJANE HELENA MARIA RIBEIRO, matrícula nº 0150947-0 (Presidente); ALDA SOUZA RODRIGUES, matrícula nº 1442905-5 (1º membro); DANILO LEAL DE ARAÚJO, matrícula nº 1434047-X (2º membro); HUDSON LONDE DE OLIVEIRA FERNANDES, matrícula nº 1432850-X (3º membro); AUCILEIDE PEREIRA VELOSO, matrícula nº 1673038-0 (4º membro); TATIANE CARVALHO LOPES, matrícula nº 0182574-7 (5º membro); PAULA FERREIRA DIAS CHAVES FARIA, matrícula nº 1443959-X (6º membro); e LEIDIANE ALVES SANTANA, matrícula nº 1443340-0 (7º membro). Art. 2º Compete as Comissões de Procedimento de Investigação Preliminar (CPIP) realizar investigação preliminar nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021. Art. 3º Os membros das Comissões de Procedimento de Investigação Preliminar (CPIP) realizarão suas atividades, prioritariamente, na Diretoria de Análise Prévia e Procedimentos Preliminares, podendo, a critério do Diretor, realizar tarefas fora da mencionada Unidade. Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Controlador da Controladoria Setorial da Saúde, no âmbito de sua competência regimental. Art. 5º Na hipótese de impedimento legal ou regulamentar dos presidentes, os primeiros membros das respectivas comissões substituirão durante o período. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se portarias anteriores. RAFAEL FERNANDES CARVALHO PORTARIA Nº 1.314, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 (*) O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório ID 125386576 do Processo SEI nº 00060-00371846/2020-60, PAD nº 180/2022, ofertado pela 32ª Comissão de Processo Disciplinar, e, JULGAR pela aplicação da sanção disciplinar de 06 (seis) dias de SUSPENSÃO ao servidor HUMBERTO DE CARVALHO BARBOSA, matrícula 0146174-5, médico, convertida em multa no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração do servidor, nos termos do art. 190, inciso I, cumulado com os arts. 180, incisos I, V, VI, XII, 199, parágrafo único, e 200, § 3º, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL FERNANDES CARVALHO __________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF n° 212, de 13 de novembro de 2023, página 61. COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 364, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, artigo 13, da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF nº 114, de 21/06/2022, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo(a) servidor(a) abaixo indicado(a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): ANOR DE OLIVEIRA JUNIOR, 141.374-0, Técnico em Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Saúde - Motorista, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 353 dias, ou seja, 11 meses e 23 dias, prestados ao Ministério da Defesa, no período de 13 de maio de 1976 a 30 de abril de 1977, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00141704/2023-12. ANOR DE OLIVEIRA JUNIOR, 141.374-0, Técnico em Saúde - Motorista, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 334 dias, ou seja, 11 meses e 4 dias, prestados à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, conforme certidão emitida pelo INSS e Declaração emitida pelo órgão, no período de 26 de julho de 1979 a 24 de junho de 1980, contados para fins de adicional e aposentadoria. Processo nº 00060-00141704/2023-12. ANOR DE OLIVEIRA JUNIOR, 141.374-0, Técnico em Saúde - Motorista, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 2.874 dias, ou seja, 7 anos, 10 meses e 19 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 03 de agosto de 1981 a 15 de novembro de 1984, 17 de julho de 1995 a 24 de setembro de 1997 e 05 de fevereiro de 1999 a 02 de julho de 2001, contados somente para fins de aposentadoria. Processo nº 00060-00141704/2023-12. MARIA AURILENE GONÇALVES PEDROZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 371, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso IV, do art. 13, da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022, publicado no DODF nº 114 de 21 de junho de 2022 - pág. 11, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto, com ônus limitado, da servidora VIVIANE REZENDE DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.431.610-2, Médica, lotada na SES/CRDF/DIRAAH/CERA, para participar do evento denominado "XXV Congresso Brasileiro de Oncologia Clínica",a realizar-se em Rio de Janeiro/RJ, no período de 06/11/2024 a 09/11/2024, com base no Decreto nº 29.290/2008, conforme processo SEI nº 00060-00466846/2024-71. MARIA AURILENE GONÇALVES PEDROZA HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 183, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTONIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 13º da Portaria n° 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF n° 125, de 04 de julho de 2018, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora FABIANA MARCIA DE ALCANTARA MORAIS FERREIRA Matr.0137667-5, ocupante do cargo efetivo de MEDICO - NEONATOLOGIA, Classe ESPECIAL, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 19/09/2023, conforme processo 00060-00213183/2023-11. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ORDEM DE SERVIÇO Nº 114, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. A DIRETORA DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que foram delegadas por meio do Art. 13º inciso II, letra "b", da Portaria nº 396 de de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença(s) Prêmio(s)/Servidor a seguir indicada(s) nos termos da Seção VI, artigo 143, da Lei Complementar/DF nº 840/2011: LICENÇA PRÊMIO - JOSE RIBAMAR DE ANDRADE JUNIOR, MATRÍCULA: 1706952-1, CARGO EFETIVO: FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA(7041), PROCESSO 00060-00550467/2024-68, 1º QUINQUÊNIO, PERÍODO: 10/04/2003 a 07/04/2008; 2º QUINQUÊNIO, PERÍODO: 08/04/2008 a 06/04/2013; 3º QUINQUÊNIO, PERÍODO: 07/04/2013 a 05/04/2018; 4º QUINQUÊNIO, PERÍODO: 06/04/2018 a 15/04/2023; LICENÇA SERVIDOR - IRENE VIEIRA DA SILVA, MATRÍCULA: 01294563, CARGO EFETIVO: TECNICO ADMINISTRATIVO(4010), PROCESSO 00060-00565260/2024-98, 7º QUINQUÊNIO, PERÍODO: 29/11/2019 a 26/11/2024. PAMELA ARAÚJO DA ROCHA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1.663, DE 06 DE DEZEMBRO 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, em consonância com o § 2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 03/05/2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho da servidora NATHALIA SILVA DA COSTA, matrícula 2000.266-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Componente Curricular Geografia, a contar de 05/12/2024, conforme Processo 00080-00337493/2024-28. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.629, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso XVIII do artigo 12 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado, nos termos do artigo 159, da Lei Complementar nº 840, de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 29.290, de 2008, da servidora FABIANA DA SILVA FIGUERÊDO, matrícula nº 226.602-4, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, componente curricular LEM ­ Francês, com carga horária de 40 horas semanais, para participar do curso "Ensinar o francês, como língua estrangeira, hoje: cultura, sociedade e novas tendências", na cidade de Vichy, na França, no período de 09 a 20/12/2024, conforme Processo 00080-00314352/2024-37. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.643, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado, nos termos do artigo 160 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, do servidor WALDEMAR OLIVEIRA DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 213.415-2, para para participar do curso "Ensinar o francês, como língua estrangeira, hoje: cultura, sociedade e novas tendências", na cidade de Vichy, na França, no período de 09 a 20/12/2024, conforme Processo 00080-00317589/2024-70. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.645, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137, de 22 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar a Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora ELISÂNGELA TEIXEIRA GOMES DIAS, Professor de Educação Básica, matrícula nº 34.868-6, a contar de 17/02/2025, pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Processo 0008000312355/2024-36. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.646, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no artigo 3º, do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo nos períodos que especifica: VANUZIA DE ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula 253.554-8, para substituir IRENILDA SOARES DE AGUIAR, matrícula 45.077-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional 03 de Sobradinho - Colégio Cívico-Militar, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 11/10 a 24/11/2024, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00008997/2023-52. MARIA VENI PEREIRA DA SILVA, matrícula 247.269-4, para substituir ARISSON DIAS FERREIRA BRASIL, matrícula 213.216-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Médio 01 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 18/11 e 19/11/2024 e 21/11 e 22/11/2024, por motivo de abono do titular. Processo 00080-00008810/2024-00. SILVÂNIA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 255.064-4, para substituir MICHELI LUDOVICO DE ALENCAR, matrícula 225.710-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 01 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º a 15/11/2024, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00069358/2024-44. JULIANA EPIFANIO DE ARAUJO OLIVEIRA, matrícula 248.549-4, para substituir EVERANE GUEDES DE LUCENA, matrícula 30.249-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional Casa Grande, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 21/10 a 19/12/2024 e 23/12 a 31/12/2024, por motivo de licença para tratamento de saúde e de recesso do titular. Processo 00080-00308956/2024-44. JUCARA CRISTINA FARIAS MENDES, matrícula 214.628-2, para substituir DEBORA KELLY MOURA DOS SANTOS, matrícula 253.257-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 408 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 27/12 a 02/01/2025 e 03/01/2025, por motivo de recesso e de abono do titular. Processo 00080-00191907/2024-66. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 JUCARA CRISTINA FARIAS MENDES, matrícula 214.628-2, para substituir DEBORA KELLY MOURA DOS SANTOS, matrícula 253.257-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 408 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 06/01 a 25/01/2025 e 27/01 a 25/02/2025, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00191907/2024-66. ANDREIA LUCIA NUNES DOS SANTOS, matrícula 215.362-9, para substituir MICHELLE RODRIGUES PIMENTA, matrícula 243.397-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 11 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 06/01 a 15/01/2025, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00133736/2023-70. RAQUEL TAVARES BARRETO, matrícula 225.682-7, para substituir CRISTIANE SOUSA DA NOBREGA OLIVEIRA, matrícula 215.521-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 06 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 09/12 a 23/12/2024, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00005888/2024-64. SONIA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 253.542-4, para substituir GERCIARA OLIVEIRA DE SOUZA MATOS, matrícula 40.608-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional Pad DF, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 06/01 a 20/01/2025, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00161878/2024-16. HELOISA DOS REIS RAMOS, matrícula 215.271-1, para substituir MARIA DO CARMO SANTOS DA COSTA CARVALHO, matrícula 209.502-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 19 de Taguatinga - Colégio Cívico-Militar, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 21/11 a 30/11/2024, por motivo de férias do titular. Processo 0008000009770/2024-13. DENISE FLORENCIO REGIS DINIZ, matrícula 29.275-3, para substituir FABIANA DA SILVA REIS, matrícula 214.639-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Educação Infantil 09 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 02/12 a 11/12/2024, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00103537/2024-18. CLAY SOUZA RAMOS, matrícula 209.998-5, para substituir MARCO DE LIMA FAGUNDES, matrícula 29.385-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 27 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 20/11 a 09/12/2024, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00326469/2024-63. KAROLINE AMORIM BARROSO DE CARVALHO, matrícula 253.593-9, para substituir ELIANE MARCIA DE SANTANA, matrícula 23.051-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 01 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 05/11 a 22/11/2024, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00223338/2024-25. ELAINE FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 204.844-2, para substituir GISELLY DE CARVALHO GOUVEIA, matrícula 225.408-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe Cafe Sem Troco, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 06/10 a 01/12/2024, por motivo de licença para tratamento de saúde do Diretor. Processo 00080-00199517/2024-34. JULIANA MARTINS ARAUJO CAMPOS, matrícula 203.339-9, para substituir THAYS SILVA GONÇALVES MARTINS, matrícula 219.954-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 48 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 26/11 a 10/12/2024 e 16/12 a 20/12/2024, por motivo de férias e de abono do titular. Processo 00080-00077532/2024-22. MIRIAN DA SILVA SANT ANA, matrícula 202.985-5, para substituir CRISTIANA CAMPOS DE SANTANA, matrícula 39.905-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe Quebrada dos Neris, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 18/09 a 20/09/2024, 23/09 a 06/10/2024, 07/10 a 21/10/2024 e 22/10 a 05/11/2024, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 0008000148354/2024-21. ROSANGELA MONTEIRO DOS SANTOS, matrícula 181.453-2, para substituir TANIA MARIA TORRES DOS REIS, matrícula 215.634-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 502 do Itapoã, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 04/11 a 23/11/2024, por motivo de férias do Diretor. Processo 0008000117303/2023-77. CELIA MARCIA BRIGIDA, matrícula 43.543-0, para substituir LUCIENE ALVES BRANDÃO, matrícula 204.295-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Médio 123 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 11/11 a 10/12/2024, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00170375/2020-08. CLEIA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 228.494-4, para substituir IRIS MARLEI LOPES DOS REIS, matrícula 32.089-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Especial Professora Luciene Spindola, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 21/10 a 09/11/2024 e 14/11 a 28/11/2024, por motivo de férias e recesso do Diretor. Processo 00080-00151884/2024-57. CLEIA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 228.494-4, para substituir IRIS MARLEI LOPES DOS REIS, matrícula 32.089-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Especial Professora Luciene Spindola, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 13/08 a 26/08/2024, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00336570/2024-22. SIDNEY ANTONIO DE ARAUJO, matrícula 239.896-6, para substituir FABIANA CARDOSO RUBIN, matrícula 200.896-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 20 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 11/07 a 28/07/2024 e 14/10 a 23/10/2024, por motivo de recesso do titular e de férias do Diretor. Processo 0008000152667/2024-84. JOÃO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR, matrícula 246.419-5, para substituir MAIRA DIAMANTINO OLIVEIRA, matrícula 206.096-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 412 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 16/10 a 01/11/2024 e 25/11 a 04/12/2024, por motivo de férias do titular. Processo 0008000237945/2023-91. LUCIANO AVIANI RIBEIRO, matrícula 202.723-2, para substituir JULIANO CRISPIM ROCHA DA SILVA, matrícula 181.294-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 01 de Brasília, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 02/09 a 31/10/2024, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 0008000088777/2024-85. MARCOS VINICIUS MIRANDA CRUZ, matrícula 253.031-7, para substituir ANDREIA SILVA COSTA, matrícula 200.392-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental Caseb, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 04/11/2024 e 05/11 a 14/11/2024, por motivo de abono e de férias do Diretor. Processo 00080-00214251/2024-67. MARCOS VINICIUS MIRANDA CRUZ, matrícula 253.031-7, para substituir ANDREIA SILVA COSTA, matrícula 200.392-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental Caseb, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 18/11 a 27/11/2024 e 28/11 a 29/11/2024, por motivo de férias e de abono do titular. Processo 0008000214251/2024-67. IDOMAR DO NASCIMENTO, matrícula 214.058-6, para substituir ELENIR DOS SANTOS LIMA, matrícula 228.488-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 03 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 19/11/2024, 21/11 a 22/11/2024 e 25/11 a 04/12/2024, por motivo de abonos e de férias do titular. Processo 00080-00208510/2019-53. RITA ALVES CARVALHO FILHO, matrícula 225.456-5, para substituir DOUGLAS DOS SANTOS FERREIRA, matrícula 216.663-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Médio 417 de Santa Maria, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 18/11 a 20/11/2024, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00000413/2024-81. SERGIO LEANDRO DA COSTA, matrícula 225.653-3, para substituir ANGELO FRANCISCO DA SILVA, matrícula 215.669-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro Interescolar de Línguas do Riacho Fundo I, do Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 25/11 a 04/12/2024, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00279755/2024-22. ALESSANDRO APARECIDO JANUARIO, matrícula 215.668-7, para substituir PAULA QUEIROZ ALVIM, matrícula 228.652-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 01 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 29/10 a 01/11/2024, 04/11 a 13/11/2024 e 14/11/2024, por motivo de abono e férias do titular. Processo 0008000316954/2024-29. FLAVIO BARROS DE OLIVEIRA MELO, matrícula 253.122-4, para substituir DANIELY TAVARES DE SA, matrícula 228.900-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro Educacional 203 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 04/11 a 03/12/2024, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00295641/2024-20. Art. 2º Tornar sem efeito na Portaria nº 1.424, de 31/10/2024, publicada no DODF 210, de 01/11/2024, o ato que designou "DEIVIANE DE SOUZA CIRINEU, matrícula 249.934-7, para substituir VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO, matrícula 43.523-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Especial 01 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 16/10 a 14/11/2024, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00268996/2024-46." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 1.647, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00345114/2024-73, resolve: Art. 1º Exonerar, de ofício, JOÃO PAULO MARTINS, matrícula nº 20004443, do cargo de Pedagogo-Orientador Educacional, Padrão 01-0Q3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 21/10/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.648, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00345114/2024-73, resolve: Art. 1º Exonerar, de ofício, ANDRE LUIZ SOARES GUALDA, matrícula nº 2000544-X, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01-PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 29 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.649, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00345114/2024-73, resolve: Art. 1º Exonerar, de ofício, KATHLEN KARINE SOUSA FELIX, matrícula nº 20005563, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01-PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.650, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00345114/2024-73, resolve: Art. 1º Exonerar, de ofício, JOSEMAR MACHADO DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 20003579, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01-PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 21 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.651, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00345114/2024-73, resolve: Art. 1º Exonerar, de ofício, BRUNO HENRIQUE FERRAO, matrícula nº 20003447, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01-PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 21 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.652, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00345114/2024-73, resolve: Art. 1º Exonerar, de ofício, AMANDA NEVES DOS REIS BESSA, matrícula nº 20005105, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01-PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 22 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Apoio Administrativo, ocupado por CRISTINA FALQUETTO LACERDA RIBEIRO, matrícula 239.993-8, Padrão C1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 29 de outubro de 2024, em virtude de posse inacumulável em outro cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.654, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Parágrafo único, do artigo 128, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão de férias, por necessidade de serviço, da servidora CRISTIANE PEREIRA CAMPOS, matrícula nº 248.393-9, referente ao exercício 2024, marcadas para 06/03/2025 a 14/03/2025, ficando assegurada a servidora a fruição em período posterior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.655, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e, tendo em vista o disposto no art. 54, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 00080-00338597/2024-50, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, ocupado por GABRIELLE GOMES DA SILVA, matrícula 214.506-5, Padrão E3 - MQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 22/11/2024, em virtude de posse inacumulável em outro cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.656, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e, tendo em vista o disposto no art. 54, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 00080-00335270/2024-26, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Apoio Administrativo, ocupado por ALANAH AHLMAD LOPES, matrícula 247.859-5, Padrão B1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 19/11/2024, em virtude de posse inacumulável em outro cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.657, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e, tendo em vista o disposto no art. 54, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 00080-00333045/2024-55, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Apoio Administrativo, ocupado por ANDRE LUIZ GALDINO ALVES, matrícula 239.924-5, Padrão C1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 18/11/2024, em virtude de posse inacumulável em outro cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.658, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00341501/2024-31, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, RACHEL SAFFIR ARAÚJO FEIJÓ, matrícula 223.275-8, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 09 - PQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 26/11/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.653, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e, tendo em vista o disposto no art. 54, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 00080-00314211/2024-14, resolve: PORTARIA Nº 1.659, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00329496/2024-98, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Art. 1º Exonerar, a pedido, ALINE APARECIDA LOURENÇO GOMES CAMPOS, matrícula 253.905-5, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Secretário Escolar, Padrão A1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 06/11/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.660, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e, tendo em vista o disposto no art. 54, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 00080-00335033/2024-65, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Professor de Educação Básica, ocupado por MARINA NEVES DE LOIOLA, matrícula 229.706-X, Padrão 12 - PQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 18/11/2024, em virtude de posse inacumulável em outro cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 1.661, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e, tendo em vista o disposto no art. 54, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 00080-00335413/2024-08, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Professor de Educação Básica, ocupado por ELINEIDE MAHELI DE OLIVEIRA CARVALHO ZIGUNOW, matrícula 229.987-9, Padrão 12 - PQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 19/11/ 2024, em virtude de posse inacumulável em outro cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 1.410, de 25/10/2024, publicada no DODF nº 207, de 29 de outubro de 2024, que autorizou a prorrogação do afastamento remunerado para estudos da servidora MICHELLE LÚCIA DOS SANTOS MACHADO, matrícula 205.705-0, ONDE SE LÊ: ``...pelo período de 26/10/2024 a 31/12/2024...'', LEIA-SE: "...pelo período de 26/10/2024 a 31/03/2025...". Na Portaria nº 1.424, de 31/10/2024, publicada no DODF nº 210, de 01/11/2024, ONDE SE LÊ: ``...RICARDO ALESSANDRO DA SILVA, matrícula 219.713-8...'', LEIA-SE: ``...ELIANE FERREIRA SOARES DALESCIO, matrícula 32.765-4...''. Processo 0008000269019/2024-66. Na Portaria nº 1.450, de 12 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 220, de 18 de novembro de 2024, página 17, ONDE SE LÊ: ``...LORRANY BORGES FONTELENE...'', LEIA-SE: ``...LORRAYNE BORGES FONTENELE...''. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 545, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 106 do Regimento Interno da SEEDF, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº 519, de 19 de novembro de 2024, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2024, página 29, que designou servidores como representantes titulares e colaboradores, responsáveis pelos procedimentos da Modulação Integrada 2024/2025, que visa assegurar a organização e a supervisão eficazes da modulação nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, para ONDE SE LÊ: XIX - Coordenação Regional de Ensino de Recanto das Emas: a) LUIZ FELIPE CABRAL NEVES, matrícula 243.334-6; b) ANA CRISTINA BARBOSA DOS PASSOS, matrícula 247.852-8. LEIA-SE: XIX - Coordenação Regional de Ensino de Recanto das Emas: a) MARLEY DOS SANTOS CAEXETA, matrícula 247.741-6; b) ANA CRISTINA BARBOSA DOS PASSOS, matrícula 247.852-8. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 546, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137 de 22 de julho de 2021, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº19, de 18 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 22 de janeiro de 2021, o ato que aposentou CAMILA MARQUES DA ROCHA GOYANNA, matrícula 229.311-0, no cargo de Professora de Educação Básica, Padrão 8, Etapa III do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a fim de considerá-lo fundamentado nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I,in fine, e §§ 3º,8º e 17, Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003 e artigos 18 § 5º, 46 e 51 da Lei Complementar nº769, de 30 de junho de 2008, por força de Ação judicial constante no processo 0706059-34.2023.8.07.0018. Processo 00040-00035889/2020-59. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 33, de 27 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 28 de janeiro de 2020, o ato que aposentou JULIA MELCHIADES NUNES PAIXÃO, MATRÍCULA 67.642-X, no cargo de Agente de Gestão Educacional/ Serviços Gerais, Nível 11, Padrão 1, Etapa V do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a fim de considerá-lo fundamentado nos termos do artigo 40 § 1º, in fine, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, c/c o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e o artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo 00040-00028387/2019-38. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 199, de 30 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 02 de julho de 2020, o ato que concedeu aposentadoria a MADALENA MAESTRI ROSSONI, matrícula nº 25.858-X, no Cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a fim de EXCLUIR da fundamentação legal, as vantagens de quintos/décimos, nos termos do artigo 5º da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo nº 00080-00210690/2019-33. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 157, de 26 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de maio de 2020, o ato que concedeu aposentadoria a MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO, matrícula nº 49.597-2, no Cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a fim de considerá-lo fundamentado nos termos do artigo 3º incisos I, II,III e parágrafo único da EC 47 de 06 de julho de 2005, com as vantagens de quintos/décimos, nos termos do artigo 5º da Lei 4584, de 08 de julho de 2011, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo nº 00080-00194950/2019-16. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 372, de 13 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 19 de agosto de 2024, o ato que retificou o que concedeu aposentadoria à servidora MARILIA DA COSTA ESPIRITO SANTO, matrícula nº 206.176-7, no Cargo de Professor de Educação Básica, Classe única, Referência 13PQIV do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a fim de CORRIGIR a matrícula para onde se lê: 206.176-7, leia-se: matrícula 208.551-8, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo nº 0080-003203/2014. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 208, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal 06 de maio de 2024, o ato que aposentou a MARLUCE ALZIRA DA SILVA, matrícula nº 36.903-9, no Cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 17, Etapa III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a fim de CORRIGIR na qualificação funcional da servidora, o Padrão, para onde se lê: Padrão 17, leia-se: Padrão 19, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo nº 0403300003434/2024-39. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 282, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de setembro de 2020, retificada pela Ordem de Serviço nº 457, de 28 de setembro de 2023, publicado no DODF de 29 de setembro de 2023 o ato que concedeu aposentadoria a SANDRA REGINA GONÇALVES RORIZ CURADO, matrícula nº 214.221-X, no Cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 21, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a fim de CORRIGIR na qualificação funcional , o padrão, para onde se lê: Padrão 21, leia-se : Padrão 22, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo nº 00080-00014733/2020-95. REVER os proventos de aposentadoria de JOSÉ RIBAMAR MIRANDA DA SILVA, matrícula nº 56.231-9, no Cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 18, Etapa III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio da Instrução de 08 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 129, de 10 de julho de 1998, a fim de considerá-lo inativado com proventos integrais nos termos do Artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, com redação dada pelo Artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com seus efeitos a contar de 28 de maio de 2024. Processo nº 0082-004823/1998. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO N° 631, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, página 38, consoante o disposto no art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Dispensar ALEXANDRE MOUTINHO MEDEIROS, matrícula 24.904-1, de presidente da Comissão Processante instituída pela Ordem de Serviço n° 212, de 24 de maio de 2024, publicada no DODF n° 100, de 27 de maio de 2024, p. 53, designado pela Ordem de Serviço n° 497, de 20 de setembro de 2024, publicada no DODF n° 182, de 23 de setembro de 2024, p. 42, para a apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00152610/2024-85; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Art. 2° Dispensar ANA PAULA SOUSA ROCHA, matrícula n° 30.358-5, de vogal da Comissão Processante instituída pela Ordem de Serviço n° 212, de 24 de maio de 2024, publicada no DODF n° 100, de 27 de maio de 2024, p. 53, designada pela Ordem de Serviço n° 497, de 20 de setembro de 2024, publicada no DODF n° 182, de 23 de setembro de 2024, p. 42, para a apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00152610/2024-85; Art. 3º Designar ANA PAULA SOUSA ROCHA, matrícula n° 30.358-5, para presidente da Comissão Processante instituída pela Ordem de Serviço n° 212, de 24 de maio de 2024, publicada no DODF n° 100, de 27 de maio de 2024, p. 53, para a apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00152610/2024-85; Art. 4º Designar ELNA DIAS CARDOSO, matrícula n° 211.111-X, para vogal da Comissão Processante instituída pela Ordem de Serviço n° 212, de 24 de maio de 2024, publicada no DODF n° 100, de 27 de maio de 2024, p. 53, para a apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00152610/2024-85. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 125, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, e, considerando os motivos apresentados nos autos do Processo SEI nº 00050-00020257/2024-87, resolve: SUSPENDER, em caráter de homologação, a contar de 3 de setembro de 2024, as férias do CEL QOBM/COMB GLEYDSON DE CARVALHO ANDRADE, matrícula nº 1.715.6173, Diretor de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, referentes ao primeiro período de férias de 2023, marcadas para o período de 2 de setembro de 2024 a 1º de outubro de 2024, restandolhe, 29 (vinte e nove) dias de férias a serem usufruídos no período de 31 de dezembro de 2024 a 28 de janeiro de 2025. ALEXANDRE RABELO PATURY SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 229, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e no inciso VII do artigo 2º da Portaria nº 09/SSP, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Dispensar ADRIANA FRANÇA DE SANTANA BOTELHO, Policial Penal do Distrito Federal, matrícula SSP nº 1.698.555-9 e SEAPE nº 179.342-X, da qualidade de Membro da Comissão Processante do Processo Disciplinar nº 00050.00011687/2024-16, tendo em vista a nomeação do Delegado de Polícia Civil FILIPE DE MORAES MACIEL, matrícula PCDF nº 57.410-4, publicada no DODF - Edição Extra nº 81-A, de 08 de novembro de 2024, para Presidente da Comissão Permanente de Disciplina desta Pasta. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº. 6.450/1977 c/c os artigos 5º, 22 e 23 do Decreto Federal nº 10.443/2020, e combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito do Distrito Federal pelos artigos 5º, 6º e 7º do Decreto GDF nº 44.330/2023, e nos processos licitatórios disciplinados pela legislação vigente, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 12.462/2011, e a Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Federal nº 10.024/2019, recepcionado na administração pública do Distrito Federal pelo Decreto GDF nº 40.205/2019, resolve: Art. 1º Designar para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros, nas disposições definidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto GDF nº 44.330/2023, e ainda nos processos licitatórios abertos na vigência da legislação pertinente (Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 12.462/2011, Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Federal nº 10.024/2019), os seguintes policiais militares: MAJ QOPM ISMAEL DE MIRANDA FERNANDES, mat. 175.542/0; 2º TEN QOPM MATHEUS VILELA GONÇALVES DA FONSECA, mat. 736.380/X; 2º TEN QOPM MICHAEL FELIPE MACHADO, mat. 197.057/7, e o 2º TEN QOPMA BRUNO MATTOS DE NARVAIS SILVA, mat. 73.003/3. Art. 2º Designar para atuar como membros da Equipe de Apoio: MAJ QOPM RODRIGO DE ARAÚJO RIBEIRO, mat. 50.805/5; MAJ QOPM ERIC RODRIGUES DE SALES, mat. 81.165/3; 2º TEN QOPMA BRUNO MATTOS DE NARVAIS SILVA, mat. 73.003/3 (quando não atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro); ST QPPMC LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA MANSO, mat. 21.962/2; 2º SGT QPPMC RICARDO LUIZ TARGINO, mat. 23.903/8; 3º SGT WAGNER DIAS SILVA, mat. 732.250/X; 3º SGT QPPMC PEDRO RIBEIRO ROCHA, mat. 732.472/3, e a servidora civil THAYNARA HÉLLEN SANTOS SOARES, mat. 733.663/2. Art. 3º Caberá ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças, por ocasião da abertura da licitação, a designação do Agente de Contratação ou do Pregoeiro responsável pela condução do processo licitatório e dos policiais militares que integrarão a sua Equipe de Apoio. Art. 4º A Equipe de Apoio é responsável pelo assessoramento técnico-jurídico, bem como pela assistência e auxílio administrativo-operacional ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro responsável, durante todo o transcurso do processo licitatório. Art. 5º Os membros nomeados ficarão à disposição integral dos trabalhos licitatórios, sendo vedada a nomeação dos referidos policiais militares como encarregados ou escrivães em procedimentos administrativos de natureza apuratória (IPM, Sindicância, PIP e outros similares), bem como a sua designação para comporem comissões em geral. Art. 6º Publique-se no Boletim do Comando Geral e no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 7º Esta Portaria terá vigência em 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. ANA PAULA BARROS HABKA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 1.404, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 20, Inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo nº 054.000.492/2014 e Processo nº 00054-00175361/2024-03, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 30 de maio de 2023, o 1º SGTPM RR ALUÍZIO ANTÔNIO PEREIRA LIMA, matrícula 08.483/2, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei nº 10.486/2002, artigo 1º, da Lei nº 186, de 22 de novembro de 1991 e artigo 3º, da Lei nº 213, de 23 de dezembro de 1991, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSE GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 457, DE 02 DE DEZENBRO DE 2024 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF nº 728/2010, observado o previsto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve: Art. 1º Designar, para Comissão Central de Gestores o 2º TEN QOPM LUCAS ARAÚJO RUFINO, Mat. 735.253/0, para a função de Gestor, 2º SGT QPPMC GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA LADEIRA, Mat. 195.471/7, para a função de 1º membro, e o SD QPPMC DOUGLAS CUNHA AVELAR, Mat. 738.965/5, para a função de 2º membro, das Atas de Registro de Preços n° 16, 17, 18, 27, 48 e 49/2024, referente ao Pregão Eletrônico n° 38/2023 - PMDF, celebrada entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, e as empresas GRIMP EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, FORBAGS INDUSTRIA DE BOLSAS LTDA, E & F IMPERIUM ARTIGOS PERSONALIZADOS LTDA, nos autos do Processo SEI n° 00054-00003440/2022-43. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso das atribuições que confere o inciso X, do artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10B, da lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, resolve: LICENCIAR, ex officio, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, por conseguinte, excluir da OBM a qual pertence, a contar de 07 de novembro de 2024, a Cabo QBMG-02 LAÍS SANTILLO MORAIS, matrícula 3267076, de acordo com os artigos 88 Inciso V; 110, inciso II e art. 111; do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (EBMCBDF/86), aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986; e nos termos da instrução contida no Processo Administrativo SEI nº 00053-00183815/2024-30. MOISES ALVES BARCELOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e, observando o que consta do PA nº 0053000447/2010, resolve: REFORMAR o Segundo Tenente BM RRm. ONOFRE DIAS LEÃO, matr. nº 1401377, a contar de 27 de maio de 2023, com proventos integrais, calculados com base na remuneração correspondente ao cargo efetivo em que se deu o ato de transferência para a inatividade, nos termos do artigo 88, inciso II; 95, inciso I, alínea "a", do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, na redação do artigo 110, da Lei nº 12.086/2009, combinados com o artigo 20, §§ 1º, inciso I, e 4º, da Lei nº 10.486/2002. MOISES ALVES BARCELOS PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso da delegação constante do art. 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 24 de outubro de 2024, o 2º Ten. QOBM/Intd. J ROMILTON LOPES MESQUITA, matr. 1415900, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de Assessor Técnico, da Gerência de Estatística, Geoprocessamento e Indicadores, da Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 23, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Ofício Nº 69/2024 - SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 29 de novembro de 2024 e Processo SEI nº 00050-00018296/2024-14. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 24 de outubro de 2024, o 2º Ten. MSB. QOBM/Intd. HÉLIO NUNES DE OLIVEIRA, matr. 1405137, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de Assessor Técnico, da Gerência de Capacitação, da Diretoria de Gestão de Riscos, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 23, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Ofício Nº 69/2024 - SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 29 de novembro de 2024 e Processo SEI nº 00050-00018296/2024-14. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 24 de outubro de 2024, o 2º Ten. QOBM/Intd. HUGO ALEXANDRE SOARES DA SILVA, matrícula 1404130, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de ssessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária I, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 23, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Ofício Nº 69/2024 SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 29 de novembro de 2024 e Processo SEI nº 00050-00018296/2024-14. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 29 de outubro de 2024, o 2º Ten. QOBM/Intd. IDUALDO GALVÃO DA SILVA, matr. 1404109, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de Assessor Técnico, da Gerência de Estatística, Geoprocessamento e Indicadores, da Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 23, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Ofício Nº 69/2024 - SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 29 de novembro de 2024 e Processo SEI nº 00050-00018296/2024-14. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 24 de outubro de 2024, o 2º Ten. QOBM/Intd. KLEBER DOS SANTOS NASCIMENTO, matr. 1405052, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de Assessor Técnico, da Gerência de Gestão Administrativa e Comunicação, da Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 23, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Ofício Nº 69/2024 - SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 29 de novembro de 2024 e Processo SEI nº 00050-00018296/2024-14. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 24 de outubro de 2024, o 2º Ten. QOBM/Intd. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, matr. 1417425, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária II, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 23, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Ofício Nº 69/2024 SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 29 de novembro de 2024 e Processo SEI nº 00050-00018296/2024-14. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 24 de outubro de 2024, o 2º Ten. QOBM/Intd. ALISSON HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, matr. 1405786, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária III, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 23, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Ofício Nº 69/2024 SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 29 de novembro de 2024 e Processo SEI nº 00050-00018296/2024-14. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 29 de outubro de 2024, o 2º Ten. QOBM/Intd. ANDRÉ LUIZ RIBEIRO NÓBREGA, matr. 1405788, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária III, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 23, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Ofício Nº 69/2024 SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 29 de novembro de 2024 e Processo SEI nº 00050-00018296/2024-14. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 22 de outubro de 2024, o 2º Ten. QOBM/Intd. ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matr. 1405125, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos BombeirosMilitares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de ssessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária I, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 23, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Ofício Nº 69/2024 SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 29 de novembro de 2024 e Processo SEI nº 00050-00018296/2024-14. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 23 de outubro de 2024, o 2º Ten. MSB. QOBM/Intd. ANTONIO JOSELI MATIAS, matr. 1404152, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária III, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 23, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Ofício Nº 69/2024 SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 29 de novembro de 2024 e Processo SEI nº 00050-00018296/2024-14. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 24 de outubro de 2024, o 2º Ten. QOBM/Intd. CLEUMAR DOS ANJOS SOUZA, matr. 1417422, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária IV, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 23, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Ofício Nº 69/2024 SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 29 de novembro de 2024 e Processo SEI nº 00050-00018296/2024-14. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 1º de novembro de 2024, o 2º Ten. QOBM/Intd. CLOVES DA SILVA CRUZ, matr. 1405231, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária IV, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal., Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 23, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Ofício Nº 90/2024 SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 03 de dezembro de 2024 e Processo SEI nº 0005000018296/2024-14. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 24 de outubro de 2024, o 2º Ten. QOBM/Intd. ELIZALDO DE MELO JORGE JÚNIOR, matr. 1404815, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de ssessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária II, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 23, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Ofício Nº 69/2024 - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 29 de novembro de 2024 e Processo SEI nº 00050-00018296/2024-14. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 22 de outubro de 2024, o 2º Ten. QOBM/Intd. CELIOMAR FERREIRA DO COUTO, matr. 1405200, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária III, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornou público na página 23, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Ofício Nº 69/2024 SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 29 de novembro de 2024 e Processo SEI nº 00050-00018296/2024-14. MOISES ALVES BARCELOS PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso da delegação constante do art. 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 02 de dezembro de 2024, o Ten-Cel. QOBM/Comb. MARCUS LUIZ BARBOZA DE CARVALHO, matr. 1400151, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Casa Militar do Distrito Federal, Símbolo GMSI-4, conforme tornou público na página 87, do DODF nº 227, de 28 de novembro de 2024, Ofício Nº 512/2024 - CM/SGA/DP/GEPES, de 02 de dezembro de 2024 e Processo SEI nº 0042800003033/2024-11. MOISES ALVES BARCELOS PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso da delegação constante do art. 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 23 de outubro de 2024, a Maj. QOBM/Mus. BEATRIZ SCHMIDT CAMPOS, matr. 1405589, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, por ter sido nomeada para exercer o Cargo de Assessor, da Coordenação Administrativa, da Chefia Executiva, da Assessoria Militar, da Vice-Governadoria, Símbolo CPC-06, conforme tornou público na página 22, do DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, Termo de Posse, Compromisso e Exercício, de 23 de outubro de 2024 e Processo SEI nº 04043-00001371/2024-49. MOISES ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 97, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o inciso II do art. 144 do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CONCEDER pensão militar à Sra. Rita de Cassia Silva Fraga Rodrigues, e a Victória Fraga Bonifácio, respectivamente viúva e filha menor do ex-1º Sgt BM EUTERILDES BONIFÁCIO RODRIGUES JUNIOR, matr. 1404796, falecido em 11 de outubro de 2024, calculada com base no soldo integral de primeiro Sargento BM, a contar da data do óbito do instituidor, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para a viúva e 50% (cinquenta por cento) para filha menor, com fundamento no artigo 7º, Inciso I, alíneas "a" e "d" da Lei 3.765/60, alterada pela Lei nº 13.954/2019; bem como o artigo 36, § 3º, Inciso I e art. 53, ambos da Lei nº 10.486/2002 c/c o Art. 7°, Inciso II da Lei 3.765/60 (redação original); além dos arts. 24-B e 24-D do Decreto-Lei n° 667/69; e ainda no artigo 42, § 2º da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Processo SEI nº 00053-00174024/2024-19-CBMDF. FABIANO LUÍS DE MEDEIROS PORTARIA Nº 98, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o art. 144, inciso II, do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CONCEDER pensão militar a Maria dos Santos Rodrigues (viúva) do ex-ST BM (Ref.) NELSON COTRIM RODRIGUES, matr.: 1414856, falecido em 08 de novembro de 2024, calculada com base no soldo integral de Subtenente BM, a contar da data do óbito do instituidor, na proporção de 100% (cem por cento) para a viúva, com fundamento no art. 36º, § 3°, inciso I; art. 53º, da Lei nº 10.486/2002, c/c o art. 7º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 3.765/1960, c/c o art. 7º, inciso II, da Lei nº 3.765/1960 (redação original), e ainda combinado com o art. 24-B, incido III e art. 24-D, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; bem como o art, 42º, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Em consequência, as filhas maiores somente usufruirão do benefício após a extinção da beneficiária de primeira ordem, mediante apostilamento, nos moldes da Decisão nº 662/2010 do Tribunal de Contas do DF. Processo SEI nº 00053-00186035/2024-41 - CBMDF. FABIANO LUÍS DE MEDEIROS PORTARIA Nº 99, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o inciso II do art. 144 do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CONCEDER pensão militar à Sra. Ivanilda Gomes do Amaral Durães, viúva do ex-3º SGT BM (Ref.) SAULO DURÃES COUTINHO, matr. 1401864, falecido em 22 de outubro de 2024, calculada com base no soldo integral de Terceiro Sargento, a contar da data do óbito do instituidor, no percentual de 100% (cem por cento) para a requerente, com fundamento no artigo 7º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 3765/60 (com redação dada pela Lei nº 13.954/19); artigo 36, § 3º, II; artigo 37, I e art. 53, todos da Lei nº 10.486/2002; além dos arts. 24-B e 24-D do Decreto-Lei n° 667/69; e ainda no artigo 42, § 2º da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Processo SEI nº 00053-00180162/2024-37-CBMDF. FABIANO LUIS DE MEDEIROS PORTARIA N° 100, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 de novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o inciso II do Art. 144 do Regimento Interno, resolve: CANCELAR a Pensão Militar concedida a Irene Mendes dos Santos, matr. 04220153, por ter falecido em 23 de novembro de 2024, cujo instituidor é o extinto ex-3º Sgt. BM (Ref.) JOSE SELVA DOS SANTOS, matr. 1419999, falecido em 08 de março de 2001. Em consequência o benefício será revertido para às filhas: LUCIMAR SELVA DOS SANTOS e CRISTIANE SELVA DOS SANTOS, com 50% (cinquenta por cento) do beneficio para cada uma, a contar do óbito da ex-pensionista, com fundamento no art. 7, inciso II e art 24, ambos da Lei nº 3.765/1960. Processo de Pensão Militar nº SEI-00053-00261362/2023-17. FABIANO LUIS DE MEDEIROS POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso X, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve: Conceder abono de permanência à servidora CLEURA PEREIRA SARDINHA, Agente Policial de Custódia, matrícula nº 58.877-6, matrícula SIAPE nº 1412169, a partir de 21.10.2024, em razão de cumprir os requisitos de aposentadoria previstos no art. 5º, caput, da EC nº 103/2019, com a alteração proferida em sede de Medida Cautelar na ADI 7.727 MC/DF do Supremo Tribunal Federal, c/c art. 1º, inc. II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00039290/2024-24, com fundamento no art. 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e a Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Conceder abono de permanência ao servidor CARLOS FREDERICO E SILVA CABRAL, Delegado de Polícia, matrícula nº 57.435-X, matrícula SIAPE nº 1097345, a partir de 31.10.2024, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00035861/2024-51, com fundamento no art. 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e a Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no art. 5º, "caput", da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA PORTARIA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve: CONCEDER pensão civil a ROSANA ROCCA DO AMARAL, cônjuge do ex-servidor ITAMAR FERREIRA DO AMARAL, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 24.084-2, SIAPE nº 1410019, com fulcro no artigo 16, inciso I, e no artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, c/c artigo 40, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c o artigo 23, §§ 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a partir de 17/11/2024. Processo SEI nº 00052-00038589/2024-61. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 APOSTILAMENTOS DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 - DGP/DGPC O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso VI, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve: NOS Valores percebidos a título de pensão instituída pelo ex-servidor JAIR DE FREITAS, matrícula nº 06.378-9, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, seja excluída como beneficiária de pensão temporária, na condição de filha maior solteira, MARION DA SILVA FREITAS, matrícula nº 57.2500, em virtude de deixar de preencher os requisitos do parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº 3.373/1958, qual seja, a condição de solteira, a partir de 29/03/2005. Processo SEI nº 0050003406/1986. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 855, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma do Art. 3º, inciso I, Alínea M, e do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Conceder Licença para tratar de assuntos particulares a servidora FRANCICLER SILVA BRITO MARANGON, matrícula nº 250.437-5, Analista em Atividade de Trânsito, pelo período de 3 (três) anos, a partir de 11/12/2024, nos termos do Artigo 144, da Lei Complementar nº 840/2011, Processo 00055-00067275/2024-91. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11/12/2024. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 894, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor ANDRÉ SANTOS ARAÚJO, matrícula nº 158.107-4, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir a servidora WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 174.792-4, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Chefe da Unidade de Controle Interno (UCI), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), nos dias 09 e 10/12/2024 e no período de 11 a 20/12/2024, referente a abono de ponto anual e férias regulamentares da Titular, respectivamente, nos termos do processo 00055-00040684/2024-41. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 895, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor DANIEL MARTINS PEREIRA, matrícula nº 67.059-6, Agente de Trânsnito, para substituir o servidor LEONARDO ARTIAGA E VIEIRA, matrícula nº 67.195-9, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe da Unidade de Inteligência, Contrainteligência e Operação de Trânsito (Unint), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 13 a 22/01/2025, em virtude férias regulamentares do Titular, nos termos do processo 00055-00093569/2024-79. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 891, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor GABRIEL AUGUSTO DE FARIA JULIÃO, matrícula nº 67.804X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir o servidor HÉRCULES DE OLIVEIRA DUTRA MAMEDE, matrícula nº 193.055-9, Especialista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Análise e Desenvolvimento de Sistema (Geade), da Coordenação de Gestão de Sistema e Auditoria (Cosis), da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Dirtec), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 06 a 15/01/2025, em virtude de férias regulamentares do Titular, nos termos do processo 00055-00044773/2024-66. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 896, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor JEAN JORGE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 250.469-3, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Contabilidade (Nucont), para substituir a servidora VIVIANE PEREIRA LOPES, matrícula nº 1.357-9, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Coordenadora de Orçamento e Finanças (Coof), da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Dirpof), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 09 a 11/12/2024, em virtude de viagem a serviço da Titular, nos termos do processo 0005500010396/2024-61. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 892, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor GIVANILDO GOMES DA SILVA, matrícula nº 250.278-X, Técnico em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora HELIANA SILVA DE LIMA BRITTO, matrícula nº 1.290-4, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Atendimento de Habilitação de Sobradinho (Nuhab 6), da Gerência Regional de Trânsito de Sobradinho (Getran 6), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 23/12/2024 a 10/01/2025, em virtude de férias regulamentares, nos termos do processo 00055-00064234/2023-62. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 893, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora ANNA JÚLIA DE OLIVEIRA CERVEIRA, matrícula nº 182.3094, Técnico em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora RITA DE CÁSSIA PEREIRA PIO FERNANDES, matrícula nº 196.283-3, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Contratos e Convênios (Nucoc), da Coordenação de Contratações Públicas (Cconp), da Diretoria de Administração Geral (Dirag), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 16 a 25/12/2024, devido a titular substituir a superiora hierárquica, nos termos do processo 00055-00018932/2024-77. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 898, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor FÁBIO EDUARDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 250.405-7, Analista em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora LZANI DE LIZ TAVARES, matrícula nº 250.399-9, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Fiscalização Administrativa de Credenciados (Nufad), da Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos de Credenciados (Gerfad), da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Cocrep), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 09 a 11/12/2024 e 06 a 15/01/2025, em virtude de viagem a serviço e férias regulamentares do Titular, respectivamente, nos termos do processo 00055-00030763/2024-43. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 899, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor SÉRGIO YOSHIO MATUDA, matrícula nº 67.150-9, Agente de Trânsito, para substituir o servidor RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA ROCHA, matrícula nº 250.969-5, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC06, de Chefe da Unidade de Planejamento de Operações de Trânsito (Upop), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 11 a 18/12/2024, em virtude de ausência ao serviço em razão de casamento, nos termos do processo 00055-00021829/2024-12. SUELY MARIA DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 INSTRUÇÃO Nº 900, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora LORENA BARBOSA MARQUES LESSA, matrícula nº 250.911-3, Agente de Trânsito, para substituir o servidor GLÁUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, matrícula nº 67.261-0, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, de Diretor, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 08 a 11/12/2024, em virtude viagem a serviço do Titular, nos termos do processo 00055-00091775/2024-44. SUELY MARIA DE SOUSA ORDEM DE SERVIÇO Nº 206, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR o afastamento da servidora KAMILA CELIA MENDONÇA REGO, Policial Penal, matrícula nº 1971573, mediante dispensa de ponto, no período de 03/12/2024 A 11/12/2024, com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, para participação no CURSO DE ATENDIMENTO A TENTATIVAS DE SUICÍDIO - CATS/2024 - Processo SEI nº 04026-00034336/2024-04. ALEX FERNANDES ROCHA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 298, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas que lhe conferem o artigo 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, JESSIA MARCIA FERREIRA SILVA, Policial Penal, matrícula nº 1716558X, 3ª Classe, Padrão I, a contar de 21/11/2024, conforme processo SEI-GDF nº 04026-00050413/2024-65. WENDERSON SOUZA E TELES PORTARIA Nº 299, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no cumprimento de suas funções legais e regulamentares, e tendo em vista o apurado na Sindicância nº 220240003/2024-SEAPE resolve: Art. 1º Trata-se de Pedido de Reconsideração impetrado pela servidora SABRINA CARVALHO DE MEDEIROS, Policial Penal, matrícula 1.682.440-7, onde, inconformada com a sanção disciplinar de 03 (três) dias de SUSPENSÃO que lhe foi aplicada nos autos da Sindicância n.º 220240003/2024 - SEAPE, conforme Decisão (153847972), pleiteou pelo arquivamento da Sindicância, nos termos do art. 200, §3º, da LC nº 840/2011, em razão dos fatos apurados nos autos do Processo SEI nº (0402600004573/2024-32). Art. 2º Defiro Parcialmente, o Pedido de Reconsideração, atenuando em 01 (um) dia, estabelecendo a nova penalidade de suspensão de 02 (dois) dias e convertendo-a em multa, da sanção aplicada, nos autos da Sindicância Acusatória em tela, à servidora, em razão do apurado no citado procedimento administrativo disciplinar nos termos da Decisão (153847972). Art. 3º Converta-se a citada punição à proporção de 50% do valor diário da remuneração, relativos aos dias de suspensão aplicados a servidora REQUERENTE, devendo esta permanecer trabalhando pelo período integral correspondente à sanção, ou seja, nos 02 (dois) dias indicados para o efetivo cumprimento, o que deverá ocorrer na maior brevidade possível. Art. 4º Após publicação encaminhe-se à Unidade de lotação da servidora para a devida Notificação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES PORTARIA Nº 300, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas que lhe conferem o artigo 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, MAXIMILIAN EMANUEL HIERSTETTER, Policial Penal, matrícula nº 17164699, 3ª Classe, Padrão I, da Carreira de Polícia Penal do Distrito Federal, a contar de 07/11/2024, conforme processo SEI-GDF nº 0402600047583/2024-62. WENDERSON SOUZA E TELES GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 559, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e no art. 2º, inciso III da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, resolve: Art. 1° Dispensar os servidores FÁBIO MOREIRA DA SILVA, matrícula 1.682.399-0, e ALEXANDRE DE OLIVEIRA AGUIAR, matrícula 1.682.455-5, da função de Executor e Suplente do Contrato de Aquisição de Bens nº 25/2024 -SEAPE oriundo do Processo SEI nº 04026-00000571/2024-74, firmado com a empresa CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA, que tem por objeto a aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), Projétil de borracha de precisão - (AM-403/P); Granada de adentramento - indoor - (GA-100/I-REF); Refil para granada explosiva de adentramento - indoor - (GA-100 REFIL/ I-REF); Granada explosiva de luz e som - (GL-307/I-REF); Granada fumígena - verde - (SS-601/VD/ I-REF); Granada fumígena - amarela - (SS-601/AM I-REF); Granada fumígena - azul - (SS-601/AZ/ IREF); Granada explosiva de luz e som para ambiente fechado - (GB-707/I-REF), necessários para atender a demanda de formação e capacitação dos Policiais Penais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico (SRP) nº 27/2023 - SEAPE/DF (130736613) e na Proposta (130743007), que passam a integrar o presente Termo. Art. 2° Designar os servidores ALEXANDRE DE OLIVEIRA AGUIAR, matrícula 1.682.455-5, e PEDRO PINTO PANTOJA NETO, matrícula nº 184.535-7, para atuar como Executor e Suplente do Contrato de Aquisição de Bens nº 25/2024 -SEAPE oriundo do Processo SEI nº 04026-00000571/2024-74, firmado com a empresa CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA, que tem por objeto a aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), Projétil de borracha de precisão - (AM-403/P); Granada de adentramento - indoor - (GA-100/I-REF); Refil para granada explosiva de adentramento - indoor - (GA-100 REFIL/ I-REF); Granada explosiva de luz e som - (GL307/I-REF); Granada fumígena - verde - (SS-601/VD/ I-REF); Granada fumígena amarela - (SS-601/AM I-REF); Granada fumígena - azul - (SS-601/AZ/ I-REF); Granada explosiva de luz e som para ambiente fechado - (GB-707/I-REF), necessários para atender a demanda de formação e capacitação dos Policiais Penais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico (SRP) nº 27/2023 - SEAPE/DF (130736613) e na Proposta (130743007), que passam a integrar o presente Termo. Art. 3° Ao executor e suplente designados no artigo 2°, cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 29 de 25 de fevereiro de 2004 da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, bem como ao estabelecido no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, publicado nas páginas 4/14 do DODF nº 238, na IN-SEGES/MPDG n.º 05/2017 e, em especial, ao que dispõe o art. 66, c/c o art. 67, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93 e a Portaria nº 419/SEAPE, de 08 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para a gestão, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências. Art. 4° Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JEFERSON LISBOA GIMENES ORDEM DE SERVIÇO Nº 203, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR, em caráter homologatório, o afastamento do servidor EDUARDO MOURA GUERRA, Policial Penal, matrícula nº 180251, mediante dispensa de ponto, no período de 23 a 25 de outubro de 2024, com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, para participação na Capacitação em Técnicas de Imobilização Policial, ofertada pela Força Penal Nacional (FPN). - Processo SEI nº 04026-00045839/2024-05. ALEX FERNANDES ROCHA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 235, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 conferida pelo artigo 3º, XI, da Portaria n.º 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF n.º 108, de 12 de junho de 2023, e nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n.º 840, processo SEI 00090-00014980/2024-88, resolve: Art. 1º Designar ALINE APARECIDA DE SOUZA, matrícula 263.962-9, para substituir o cargo de Gerente de Registros Financeiros, símbolo CPC-08, nos dias 21 a 29/11/204, considerando o afastamento do servidor substituto, bem como a ausência do titular no período. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 247, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, inciso II, alínea E, da Portaria nº 142, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação (GTIT), a título de Graduação, correspondendo a 10%, ao servidor BENEDITO ALBINO SILVA AZEVEDO, matrícula 176.423-3, Técnico de Transportes Urbanos, Classe 1, Padrão 5, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Capítulo IX, da lei Nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, por atender aos requisitos, a contar de 27/11/2024. Processo Sei nº 00090-00023427/2020-11. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 254, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, XI, da Portaria nº 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, e nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 840, Processo SEI 00090-00022552/2024-29, resolve: Art. 1º Designar JOSÉ RICARDO PEIXOTO DE MELO, matrícula nº 42.221-5, para substituir o cargo de Gerente de Vistoria e Fiscalização de Equipamentos e Estruturas, símbolo CPC-08, nos dias 16/12/2024 a 20/12/2024, referente a abono, de 30/12/2024 a 03/01/2025, referente a recesso de final de ano, e no período de 06/01/2025 a 15/01/2025, considerando o afastamento do servidor substituto, bem como as ausências do titular nos períodos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 255, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, XI, da Portaria nº 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, e nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 840, processo SEI 00090-00013967/2024-10, resolve: Art. 1º Alterar o inciso IV do artigo 1º da Ordem de Serviço nº 244, de 03 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n° 231, de 04 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.......................... IV - FABRÍCIA DE SOUZA PIRES FREITAS, matrícula nº 184.404-0, para substituir o Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, símbolo CNE-02, em suas licenças, afastamentos, férias, demais ausências ou impedimentos legais, ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.219, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR VIVIANE MENDES DANTAS, matrícula nº 02205092, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CC-06, Código SIGRH nº 02803068, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 12/11/2024 a 11/12/2024, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.220, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ARTHUR BRITO DE OLIVEIRA, matrícula nº 02180049, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Psicólogo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência Sociopsicopedagógica, da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 19/12/2024 a 20/12/2024, por motivo de abono de ponto anual. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.221, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2023, publicado no DODF n° 87, de 29 de abril de 2013 e, delegadas pelo art 1° da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF n° 127, de 09 de julho de 2019, bem como o contido no art. 211 e seguintes da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1° Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ TAVARES SILVA, Assessor Técnico, matrícula 1720.774-6, da Unidade de Engenharia e Arquitetura, para atuar junto à Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão ­ Na Hora. Parágrafo único. Art. 2º Em razão da designação, a folha de frequência do servidor será atestada pelo Subsecretário de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.222, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR FRANCILENE JUSTINO DA SILVA DIAS, matrícula nº 01044494, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803018, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na data de 18/12/2024, por motivo de abono de ponto anual. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.223, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR VIVIANNE PILICIE CARNEIRO, matrícula nº 02490366, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Aquisições, da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 23/12/2024 a 27/12/2024, por motivo de recesso de fim de ano. JAIME SANTANA DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 1.224, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR FRANCILENE JUSTINO DA SILVA DIAS, matrícula nº 01044494, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803016, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na data de 20/11/2024 e no período de 02/12/2024 a 11/12/2024, por motivo abono de ponto anual e férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.225, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MILENA DE FARIAS AZEVEDO, matrícula nº 02246651, ocupante do cargo de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Pedagogo, para substituir o cargo de Coordenador, Símbolo CNE-06, Código SIGRH nº 02803915, da Coordenação de Proteção e Prevenção à Ameaça de Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a contar de 27/11/2024. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.226, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ÍCARO BARBOSA GUIMARAES CARNEIRO, matrícula nº 2416956, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Unidade de Atendimento Inicial, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo,, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 27/11/2024. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.227, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANA CAROLINY DAMASCENO ROCHA SANTOS, matrícula nº 2385872, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Pesquisa de Preço, da Gerência de Pesquisa, Instrução e Compras, da Diretoria de Aquisições, da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 30/12/2024 a 03/01/2024, por motivo de recesso de fim de ano. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.228, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR THAIS REGINA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 02489708, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência da Semiliberdade de Taguatinga I, da Diretoria de Semiliberdade, da Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na data de 29/11/2024, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.229, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR THAIS CRISTINA FERREIRA DE MORAES, matrícula nº 2410087, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802970, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação do Recanto das Emas, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na data de 30/11/2024, por motivo de abono de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.230 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SÉRGIO APARECIDO GANDRA, matrícula nº 0251544X, ocupante do cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, para substituir o cargo de Secretário Executivo, Símbolo CPE-06, da Secretaria Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 11/12/2024 a 20/12/2024, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.231, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SUELE VELOSO AREIAS, matrícula nº 2417073, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº 02802979, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na data de 10/12/2024, por motivo de folga eleitoral. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.232, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR LUANA GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 2475685, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-04, da Unidade de Apoio Administrativo ao Conselho Tutelar da Fercal, da Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 30/12/2024 a 03/01/2025, por motivo de recesso de fim de ano. JAIME SANTANA DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 511, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2°, inciso VI, da Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 9 de julho de 2019 resolve: AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO prestado por GILCE SANT ANNA TELES, matrícula 103.988-1, ocupante do cargo efetivo de Técnico Socioeducativo - Agente Administrativo, sendo 98 (noventa e oito) dias, referente ao período de 21/03/1994 a 28/06/1994, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, contados para efeito de aposentadoria, nos termos do Processo SEI nº 0040000050619/2024-65. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 512, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 117, do Decreto nº. 34.320, de 26 de abril de 2013 e em conformidade com o DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, a Ordem de Serviço nº º 434, de 18 de outubro de 2024 e a Ordem de Serviço nº 473, de 07 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Designar e alterar os membros das Subcomissões da Comissão de Inventário Anual de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes (CIABMIS), publicado no DODF nº 216 de 11 de novembro de 2024: I - SUBCOMISSÃO SAAN (EDIFÍCIO SEDE E GALPÃO ALMOXARIFADO): Coordenador - CALEBE TORTORA ALVES, matrícula nº 249.053-6; Substituir RAFAEL JORGE GUSMAO SARAIVA, matrícula nº 255.597-2; por ISRAEL SANTOS MEIRELES ZICA, matrícula nº 0248897-3. II - SUBCOMISSÃO EDIFÍCIO RODOFERROVIÁRIA: Coordenador - NILO RODRIGUES LOUREIRO, matrícula nº 249.594-5; Substituir ALESANDRA MADALENA DOS SANTOS, matrícula nº 251.530-X, por GEOVANA RODRIGUES BITTENCOURT, matrícula 259825-6; e, Substituir IRON GONCALVES MOREIRA FONTES, matrícula nº 247.481-6, por WILIAN PEIXOTO SILVA DE ARAUJO, matrícula 254398-2. XIII - SUBCOMISSÃO BENS MÓVEIS - CEDIDOS: Coordenador - BRUNO CAMELO FERREIRA, matrícula nº 248.989-9; Substituir DIEGO DE BRITO FITAS, matrícula nº 0245867-5, por GRACILENE TOMAZ DA SILVA, matrícula 251657-8. Art. 2° As outras determinações descritas na Ordem de Serviço nº 434, de 18 de outubro de 2024 e na Ordem de Serviço Nº 473, de 07 de novembro de 2024 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 513, DE 06 DEZEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n° 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1° Designar RENATO RINALDI MEIRELES, matrícula 242.562-9, e DANIELLE CRISTINA SANTOS OLIVEIRA, matrícula 242.489-4, para atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, do Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº 29/2024-SEJUS, que tem por objeto a aquisição de mil colchões de espuma para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, celebrado com a empresa LIDERSUL COMERCIO DE COLCHÕES LTDA, objeto do Processo 00400-00006265/2024-11. Art. 2º Os servidores designados deverão observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS FIGUEIREDO FALCOMER matrícula 1721063-1 ( Representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ) e THESSA LAIS PIRES E GUIMARÃES matrícula 2520117 (Representante do Conselho Regional de Psicologia) para, sob a presidência do primeiro e secretariado pela terceira, apresentar Parecer Técnico acerca do pleito de concessão de registro no Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal (CEAAD), mantido pelo Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), nos termos da Resolução Normativa nº. 08, de 13 de julho de 2022, apresentado pelo Instituto Me Ajude a Ajudar (IMAA), CNPJ nº 40.847.666/0001-02, nos termos da documentação constante nos autos do Processo Eletrônico SEI nº 00400-00070438/2024-55. Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação do Parecer Técnico visando posterior deliberação do Colegiado do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), a ocorrer em plenária virtual ou plenária presencial do colegiado, a critério da Presidência do CONEN-DF. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 64, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições prevista no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MARIANA JULIA DANTAS DE PAULA, matrícula nº 282.719-0, Assessora, da Diretoria Adjunta para Assuntos Sociais e Profissionais, para responder pelo cargo de Gerente, da da Gerência Pessoal, da Diretoria Adjunta para Assuntos Administrativo e Financeiros, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, a contar de 05 de dezembro de 2024, até a data de nomeação de novo servidor para o referido Cargo. DEUSELITA PEREIRA MARTINS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CHEFIA DE GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 95, de 20 de junho de 2024, resolve: DESIGNAR a servidora JACQUELINE ALVES ROCHA, matrícula nº 274.292-6, Assessora Especial, para substituir o servidor JAIR CUNHA CARDOSO NETO, matrícula 274.192-X, Chefe, Símbolo CNE-03, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, no período de 11 de dezembro de 2024 a 20 de dezembro de 2024, por motivo de férias do titular. MAGALI TOLEDO KNUPP MIRANDA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ORDEM DE SERVIÇO Nº 181, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12-01-2017, resolve: DESIGNAR os servidores JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO ­ matricula nº 93.775-4, LUIZ EDIVAL LOPES SOBRINHO, matrícula nº 94.128-X, ROGÉRIO PEREIRA DE ABREU, matrícula nº 94.043-7 e BENEDITO BATISTA DE CASTRO - matrícula nº 94.297-9, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para proceder o Inventário do Núcleo de Almoxarifado - NALMO, referente ao exercício de 2024, no período de 12 a 30/12/2024. FAUZI NACFUR JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS DO DISTRITO FEDERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº. 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006; Lei nº. 10.216/2001, de 06 de abril de 2001; Decreto Distrital nº. 32.108/2010, de 25 de agosto de 2010 e; inciso V, art. 17 da Portaria nº. 17, de 05 de setembro de 2011 e disposições contidas na Resolução Normativa nº. 08, de 13 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho composto pelos Conselheiros do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal: ROGÉRIO HENRIQUE REZENDE DE OLIVEIRA matrícula 244.944-7 (Representante da Polícia Civil do Distrito Federal), FERNANDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.105, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR a servidora MILENA SILVA SANTOS, matrícula nº 02485931, para substituir a servidora PALOMA LEITE GONÇALVES ROGÉRIO, matrícula nº 02481146, no cargo de GERENTE DE ORÇAMENTOS do DER/DF, Símbolo CNE-07, no período de 30/12/2024 à 03/01/2025, por motivo de Recesso de fim de ano do titular. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.106, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor REGINALDO VIEIRA DA COSTA, matrícula nº 942952, para substituir o servidor GEDSON WAGNER LOPES DA SILVA, matrícula nº 941298, no cargo de ENCARREGADO DO SUBALMOXARIFADO DO 4º DISTRITO RODOVIÁRIO do DER/DF, Símbolo CPC-06, no período de 30/12 a 31/12/2024 e de 01/01 A 10/01/2025, por motivo de Recesso de fim de ano e Férias regulamentares do titular. DESIGNAR o servidor ELSON APARECIDO TEIXEIRA, matrícula nº 943096, para substituir o servidor CLEVERSON ROSA, matrícula nº 942634, no cargo de ENCARREGADO DE SUBALMOXARIFADO DO 3º DISTRITO RODOVIÁRIO do DER/DF, Símbolo CPC-06, no período de 30/12/2024 A 03/01/2025 e 03/02 A 04/03/2025, por motivo de Recesso de fim de ano e Férias regulamentares do titular. DESIGNAR o servidor EDSON SOUSA DE ALMEIDA, matrícula nº 937029, para substituir o servidor ANAILTON ALVES DA SILVA, matrícula nº 94.344-4, no cargo de ENCARREGADO DE SUPRIMENTO DE PEÇAS DE MÁQUINAS E VEÍCULOS do DER/DF, Símbolo CPC-06, no período de 23/12 A 27/12/2024 e 03/01 A 17/01/2025, por motivo de Recesso de fim de ano e Férias regulamentares do titular. DESIGNAR o servidor ANTENOR FEITOSA DE MOURA, matrícula nº 938637, para substituir o servidor MILTON BATISTA LEITE, matrícula nº 935387, no cargo de ENCARREGADO DO SUBALMOXARIFADO DO 1º DISTRITO RODOVIÁRIO do DER/DF, Símbolo CPC-06, no período de 30/12/2024 A 03/01/2025 e 03/02 A 04/03/2025, por motivo de Recesso de fim de ano e Férias regulamentares do titular. DESIGNAR o servidor GILBERTO RAMOS RIBEIRO, matrícula nº 938300, para substituir o servidor ELESBÃO PEREIRA DAS NEVES, matrícula nº 94372X, no cargo de ENCARREGADO DE SUBALMOXARIFADO DO 2º DISTRITO RODOVIÁRIO do DER/DF, Símbolo CPC-06, no período de 30/12 a 31/12/2024 e de 01/01 A 10/01/2025, por motivo de Recesso de fim de ano e Férias regulamentares do titular. DESIGNAR o servidor ELESBÃO PEREIRA DAS NEVES, matrícula nº 94372X, para substituir o servidor LEANDRO SILVA TORRES, matrícula nº 2154080, no cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO do DER/DF, Símbolo CPC-08, no período de 23/12 A 27/12/2024 e 15/01 A 24/01/2025, por motivo de Recesso de fim de ano e Férias regulamentares do titular. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.107, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor JOHNSON SILVA ABREU, matrícula nº 940453, para substituir o servidor Rodrigo de Almeida Ferreira Dourado, matrícula nº 185822X, no cargo de GERENTE DE GEODÉSIA TOPOGRAFIA do DER/DF, Símbolo CNE-07, no período de 17/124 a 20/12/2024; 23/12 a 24/12/2024 e 30/12/2024, por motivo de Abono anual de ponto e Recesso de fim de ano do titular. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.108, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor JOTÔNIO SILVA REIS, matrícula nº 2152746, para substituir o servidor ERIVELTO GONÇALVES DE ANDRADE, matrícula nº 224354-, no cargo de Encarregado de Fiscalização do DER/DF, Símbolo CPC-06, no período de 17/12/2024, por motivo de Abono anual de ponto do titular. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.110, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor LOURISVALDO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 938947, para substituir o servidor Adailton Guedes Ribeiro, matrícula nº 938726, no cargo de Encarregado de Poda e Roçada do DER/DF, Símbolo CPC-06, no período de 10/12/24 a 13/12/24, por motivo de Abono anual de ponto do titular. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.111, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor MARCOS VINYCIOS MOREIRA ALVES, matrícula nº 02572095, para substituir o servidor Adalton José Santana, matrícula nº 0249289x, no cargo de Gerente de Estruturas do DER/DF, Símbolo CNE-07, no período de 11/12 a 13/12/2024., por motivo de Abono anual de ponto do titular do cargo. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.113, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 89, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12/01/2017, combinado com o artigo 3, da Instrução n° 01, de 16 de abril de 2018, resolve: PUBLICAR a Licença-Prêmio por Assiduidade concedida ao servidor: - RAIMUNDO NONATO, MAT. 94.204-9, 05°QUINQUÊNIO 17/09/2014 A 15/09/2019. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.114, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 89, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12/01/2017, combinado com o artigo 3, da Instrução n° 01, de 16 de abril de 2018 e com artigo 1, da Instrução n° 04, de 25/11/2024 resolve: PUBLICAR a licença-servidor concedida aos servidores, com base na Lei Complementar n° 952, 16 de julho de 2019: - RAIMUNDO NONATO, mat. 94.204-9, 6° QUINQUÊNIO 16/09/2019 A 13/09/2024 CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 70, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OBRAS, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 89, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, c/c a Instrução nº 26, de 09 de março de 2017 ­ DER/DF, e de acordo com as disposições contidas nos Decretos nº 44.330, de 16/03/2023 e nº 32.598, de 15/12/2010, e na Instrução Normativa nº 5, de 26/05/2017 (IN - SEGES/MP), aplicada no Distrito Federal por força do Decreto nº 38.934, de 15/03/2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens junto à Ata de Registro de Preços Nº 040/2024 - (SEI 157249909), adjudicada à empresa C MARTINS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ/MF 32.040.793/0001-69, cujo objeto o registro de preços para a eventual contratação para aquisição de Brita Graduada Simples e Pedra Rachão, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência nº 83 - DER-DF/PRESI/SUOBRA (SEI-GDF 144584820), anexo do Edital de Licitação nº 90029/2024 (SEI-GDF 151807636): NOME TIPO DE MATRÍCULA SUBSTITUTO DESIGNAÇÃO MOZER TEIXEIRA DE 01837362 CASTRO Gestor do Contrato VITOR SILVA BARROS DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.109, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, RESOLVE: DESIGNAR o servidor ALYSSON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 02573350, para substituir o servidor Agelson Lima de Souza, matrícula nº 02495996, no cargo de Gerente do DER/DF, Símbolo CNE-07, no período de 18/12 a 27/12/2024, por motivo de férias regulamentares do(a) titular do cargo. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ VITOR SILVA BARROS DE 02426226 Fiscal Técnico MOZER TEIXEIRA DE CASTRO Art. 2º Na ausência, afastamento e/ou impedimento legal, caberá ao substituto o desempenho automático do exercício das atividades de gestão e fiscalização. Art. 3º Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização nos termos dos Decretos nº 44.330, de 16/03/2023 e nº 32.598, de 15/12/2010, bem como o contido na Instrução Normativa nº 5, de 26/05/2017 (IN - SEGES/MP), aplicada no Distrito Federal por força do Decreto nº 38.934, de 15/03/2018 e nas orientações do Manual de Orientação aos Executores de Contrato do DER/DF, em sua versão atualizada. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO ALVES CAVALCANTE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Artigo 78 do Decreto nº 37.949 de 12 de janeiro de 2017, combinado com a Instrução nº 26 de 09 de março de 2017 ­ DG, e de acordo com as disposições contidas no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e suas alterações, resolve: Art. 1º Designar o servidor MARCELO ALVES DO NASCIMENTO, Matrícula 224.255-9, para atuar como Gestor do Contrato 036/2024; MARCOS LEITE NORONHA, Matrícula 224.339-3, para atuar como Fiscal TECNICO do Contrato 036/2024 e EDITE MARY NERY MARQUES SIQUEIRA, Matrícula 224.025-4, para atuar como Fiscal ADMINISTRATIVO do Contrato 036/2024. Na ausência, afastamento e/ou impedimento legal, caberá ao substituto o desempenho automático do exercício das atividades de gestão e fiscalização de contrato. CYRINO FLÁVIO FERREIRA SILVA, matrícula 182.148-2, para atuar como Gestor SUBSTITUTO do CONTRATO 036/2024, PAULO BENEVAL CAVALCANTE, matricula 92.430-X para atuar como FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO do Contrato 036/2024 e MÁRCIO SOUSA DA SILVA matricula, 195.378-8 para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO CONTRATO 036/2024. Art. 2º Esta Ordem desserviço entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO CARDOSO DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Artigo 78 do Decreto nº 37.949 de 12 de janeiro de 2017, combinado com a Instrução nº 26 de 09 de março de 2017 ­ DG, e de acordo com as disposições contidas no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e suas alterações, resolve: Art. 1º Designar o servidor JULIANO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 224.379-2, para atuar como Gestor do Contrato 041/2024; MARCO ANTÔNIO DE LIMA, matrícula 93.910-2, para atuar como Fiscal Técnico do Contrato 041/2024 e FLAVIA FRAGA ÁVILA, matrícula 224.111-0, para atuar como Fiscal Administrativo do Contrato 041/2024. Flávia Fraga Ávila, matrícula 224.111-0, para atuar como Gestora Substituto do Contrato 041/2024, Juliano Gomes de Oliveira, matricula 224.379-2 para atuar como Fiscal Técnico do Contrato 041/2024 e Marco Antônio de Lima matricula, 93.910-2 para atuar como Fiscal Administrativo do Contrato 041/2024. Art. 2º Na ausência, afastamento e/ou impedimento legal, caberá ao substituto o desempenho automático do exercício das atividades de gestão e fiscalização de contrato. Art. 3º Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização conforme disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26/05/2017 (IN - SEGES/MP), aplicada no Distrito Federal por força do Decreto nº 38.934, de 15/03/2018 e nas orientações do Manual de Orientação aos Executores de Contrato, em sua versão atualizada. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO CARDOSO DA SILVA Art. 3° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 4° A Gerência de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PARENTE LUCAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem na gestão e fiscalização do contrato de aquisição de bens nº 052679, celebrado entre o distrito federal, por intermédio da secretaria de estado da mulher do distrito federal e a empresa super mil soluções integradas ltda, CNPJ/MF sob o nº 48.937.226/0001-40, cujo objeto é aquisição de máquinas, mobiliário, utensílios domésticos e equipamentos diversos (07 cafeteira, em aço inox, depósito de 10 litros, termostato regulável, acompanha tampa, saco e aro coador, potência mínima de 1300w, 220v ou bivolt, volume da caldeira de 20 litros, volume de depósito de 10 litros), para atender às necessidades das unidades da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00005906/2024-19, a saber: I. MARCIO JOSÉ DE SOUZA, matrícula: 0.284.711-6, para atuar como Gestor; e II. CRISLEI BARBOSA DE MELO, matrícula: 0.283.967-9, para atuar como Gestor Substituto. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018, e na Ordem de Serviço nº 09/2015-SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 43, de 03 de março de 2015, republicada no DODF nº 64, de 1° de abril de 2015. Art. 3° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 4° A Gerência de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PARENTE LUCAS SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem na Gestão e Fiscalização do Contrato de Aquisição de Bens nº 052509, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a empresa PRISMA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS, CNPJ/MF sob o nº 28.926.250/0001-76, cujo objeto é aquisição de mobiliário, novos e em primeiro uso, para atender às necessidades da Casa da Mulher Brasileira, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00006031/2024-72, a saber: I. MARCIO JOSÉ DE SOUZA, matrícula: 0.284.711-6, para atuar como Gestor; e II. ISADORA NOVANTA BERQUÓ, matrícula: 0.283.476-6, para atuar como Gestor Substituto. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018, e na Ordem de Serviço nº 09/2015SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 43, de 03 de março de 2015, republicada no DODF nº 64, de 1° de abril de 2015. ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem na Gestão e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços Contrato nº 052568/2024, celebrado entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a empresa MAGAZINE PODEROSO COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 46.264.947/0001-00, cujo objeto é aquisição de máquinas, mobiliário, utensílios domésticos e equipamentos diversos (14 Microondas em aço inoxidável, potência mínima de 800W, capacidade de 30 litros, 220V ou bivolt, cor branca ou cinza) para atender as unidades da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00006146/2024-67, a saber: I. MARCIO JOSÉ DE SOUZA, matrícula: 0.284.711-6, para atuar como Gestor; e II. CRISLEI BARBOSA DE MELO, matrícula: 0.283967-9, para atuar como Gestor Substituto. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018, e na Ordem de Serviço nº 09/2015SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 43, de 03 de março de 2015, republicada no DODF nº 64, de 1° de abril de 2015. Art. 3° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Art. 4° A Gerência de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PARENTE LUCAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem na Gestão e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços Contrato nº 052997/2024, celebrado entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a empresa JD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 13.609.718/0001- 21, cujo objeto é a contratação de empresa, para, sob demanda, executar serviços comuns de engenharia relativos à demolição, conserto, operação, conservação, reparação, adaptação, modernização e manutenção predial/imobiliária preventiva e corretiva (serviços eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra para atender as unidades da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00004860/2024-11, a saber: I - OZEIAS DE PAULO MARQUES , matrícula: 0.282.301-2, para atuar como Gestor; e II - RAISSA MONTEIRO PIMENTEL DE ALENCAR, matrícula: 1.710.722-9 , para atuar como Gestor Substituto. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria n° 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria n° 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria n° 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018, e na Ordem de Serviço n° 09/2015SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DODF n° 43, de 03 de março de 2015, republicada no DODF n° 64, de 1° de abril de 2015. Art. 3° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 4° A Gerência de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PARENTE LUCAS SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 155, DE 06 ZEMBRO DE 2024 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 15, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos incisos IV e XXII do artigo 10 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 43.190 de 05 de abril de 2022, resolve: DESIGNAR FERNANDA FERREIRA NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 1.200.290-9, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada na Coordenação de Acompanhamento e Avaliação, para substituir ISEQUIEL PIRES MEDEIROS, matrícula nº 1.698-750-0, Gerente, da Gerência de Eventos Científicos e Tecnológicos, da Coordenação de Bolsas e Eventos, da Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, Símbolo CC-08, no período de 06 de Janeiro à 15 de Janeiro de 2025, por motivo de férias. MARCO ANTÔNIO COSTA JUNIOR SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 280, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Designa os gestores da Parceria do Termo de Fomento nº 06/2024, firmado entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal e a OSC Instituto HOPE. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal bem como as disposições contidas na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, e no Decreto 37.843 de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar o servidor LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS MENDES, matrícula 028.2379-9 para atuar como Gestor da Parceria Titular do Termo de Fomento nº 06/2024, firmado entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal e a OSC Instituto HOPE. Art. 2º Na sua ausência e impedimentos a servidora ANNE KAROLINE PEREIRA MACHADO, Matrícula 1718302-2, atuara como Gestora da Parceria Suplente do Termo de Fomento nº 06/2024. Art. 3º Compete aos Gestores da Parceria Titular e Suplente, designados nos artigos 1º e 2º desta Portaria, nos termos do artigo 52, do Decreto nº 37.843/2016: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao administrador público fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria e indícios de irregularidades, indicando as providências necessárias; III - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação; IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas anual, quando houver, e da prestação de contas final; V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação, quando for o caso; e VI - emitir parecer técnico sobre solicitação de ressarcimento mediante ações compensatórias, quando houver. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO DELMASSO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 64, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Estabelece Promoção Funcional aos servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no inciso III do Parágrafo único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c Decreto nº 39.805, de 6, de maio de 2019, publicado no DODF nº 84, de dia 7 de maio de 2019, páginas 4 a 6 e demais atribuições e competências legais e regimentais, o constante do artigo 56, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Conceder Promoção Funcional, nos termos da Lei nº 5.193, de 26 de setembro de 2013, capitulo III, artigo 8º, c/c o Decreto nº 37.770, de 24 de novembro de 2016, aos servidores relacionados abaixo: Art. 2º Relação por ordem de nome do servidor, matrícula, cargo, classe anterior, padrão anterior, pontuação por mérito, por avaliação de desempenho, pontuação total, classe atual, padrão atual, data de vigência e processo do SEI, respectivamente: ANTÔNIO RODRIGUES BAYMA JUNIOR, matrícula 98.108-7, Músico, 1ª V, 91; 30; 121, ESP. I, 18/02/2024, 00150-00000630/2024-37, BILLY GEIER, matrícula 97.741-1, Músico, 1ª V, 100; 30; 130, ESP. I, 03/11/2023, 00150-00000611/2024-19, ESTHER EUGÊNIA CHUNG, matrícula 97.738-1, Músico, 1ª V, 86; 30; 116, ESP. I, 03/09/2023, 0015000000620/2024-00, FRANCISCO ORRU DE AZEVEDO, matrícula 191.288-7, Músico, 2ª V, 58; 30; 88, 1ª I, 11/06/2023, 00150-00000640/2024-72, GIDESMI DOS SANTOS ALVES, matrícula 191.252-6, Músico, 2ª V, 80; 30; 110, 1ª I, 11/06/2024, 0015000000638/2024-01, JAIRO DINIZ SILVA, matrícula 219.704-9, Músico, 2ª V, 59; 30; 89, 1ª I, 04/07/2023, 00150-00000642/2024-61, JOALDO BARRETO DE JESUS, matrícula 97.719-5, Músico, 1ª V, 90; 30; 120, ESP. I, 03/02/2024, LARISSA DA COSTA COUTRIM CARIDADE, matrícula 241.587-9, Músico, 3ª V, 79; 30; 109; 2ª I, 18/07/2023, 0015000000647/2024-94; LARISSA NATÁLIA FERREIRA DE MATTOS, matrícula 241.604-2, Músico, 3ª V, 90; 30; 120, 2ª I, 18/07/2023, 00150-00000651/2024-52; LEONARDO DELGADO DUARTE, matrícula 241754-5, Músico, 3ª V, 75; 30; 105, 2ª I, 27/07/2023, 00150-00000660/2024-43; LUCIA VALESKA HADELICH DE FERREIRA, matrícula 194.884-9, Músico, 2ª V, 65; 30; 95, 1ª I, 03/09/2023, 00150-00000641/2024-17; LUCIANA LOURENÇO ARRAES, matrícula 241.721-9, Músico, 3ª V, 77; 30; 107, 2ª I, 26/07/2023, 00150-00000656/2024-85, MANOELA ALVES DE FREITAS BRITO, matrícula 241.751-0, Músico, 3ª V, 65; 30; 95, 2ª I, 27/07/2023, 00150-00000657/2024-20, MÁRCIO HERALDO MATOS DA COSTA, matrícula 220.881-4, Músico, 2ª V, 65; 30; 95, 1ª I, 04/07/2023, 00150-00000643/2024-14, MARCUS VINICIUS MIRANDA GUEDES, matrícula 241.5291, Músico, 3ª V, 49; 30; 79, 2ª I, 20/07/2023, 00150-00000644/2024-51, MARIANA COSTA GOMES, matrícula 241638-7, Músico, 3ª V, 100; 30; 130, 2ª I, 18/07/2023, 0015000000654/2024-96; MECHTHILD BIER, matrícula 241586-0, Músico, 3ª V, 55; 30; 85, 2ª I, 18/07/2023, 00150-00000646/2024-40; MOISÉS DE CASTRO PENA, matrícula 241681-6, Músico, 3ª V, 64; 30; 94, 2ª I, 23/07/2023, 00150-00000655/2024-31; NATHAN YOHAN DA SILVA DUARTE, matrícula 241.752-9, Músico, 3ª V, 58; 30; 88, 2ª I, 26/07/2023, 00150-00000658/2024-74; RICARDO ALEX PALMEZANO, matrícula 241582-8, Músico, 3ª V, 65; 30; 95, 2ª I, 18/07/2023, 00150-00000645/2024-03; WILSON DA SILVA TUBOITI, matrícula 132.831-X, Músico, 2ª V, 55; 30; 85, 1ª I, 01/07/2023, 0015000000635/2024-60. Art. 3º Os efeitos financeiros são retroativos à data em que o servidor completou os requisitos de tempo e mérito necessários à sua concessão, conforme o caput do Art. 3º do Decreto nº 37.770, de 24 de novembro de 2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 330, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o disposto art. 4º do Decreto nº 41.546, de 1º de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção dos projetos inscritos no Edital de Chamamento Público nº 55/2024, Férias na Cultura, para celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, destinado à realização de projeto colônias de férias em espaços culturais administrados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Processo nº 00150-00005570/2024-49). Art. 2º A Comissão de Seleção será composta pelos servidores abaixo: I - FELIPE RAMÓN MORO RODRÍGUEZ, Subsecretário do Patrimônio Cultural, matrícula nº 0246895-6; II - MIRELLA PATRÍCIA MELO XIMENES, Coordenadora de Museus e Patrimônio, matrícula nº 0243202-1; III - CARLOS AUGUSTO DA SILVA BRITO JÚNIOR, Diretor de Gestão dos Espaços Culturais, matrícula nº 0243481-4; IV - ANDRÉIA AUGUSTA DE SOUSA SANTOS, Analista de Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 0254364-8; V - MARIAH BOELSUMS, Diretora de Preservação, matrícula nº 0240561-X Art. 3º A presidência da Comissão de Seleção caberá a Felipe Ramón Moro Rodríguez, Subsecretário do Patrimônio Cultural. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 727, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar os Servidores MANOEL DE SOUSA RODRIGUES - Gerente da Casa do Cantador, Matrícula nº 02436728 e EDILENE DE SOUZA DE ALENCAR - Auxiliar de Atividades Culturais, Matrícula 0438057 para atuarem como Gestores da Parceria MROSC do Termo de Fomento TF-168-SECEC/2024 referente ao Projeto o "Dia do Nordestino", celebrado no âmbito da proposta nº 45 ­ Plataforma MROSC. Art. 2º Compete aos servidores designados acompanhar e monitorar a parceria consoante atribuições previstas no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, nos termos do art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data da publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 728 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, página 08, resolve: Art. 1º Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, com base no Artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a servidora JOANA DO PRADO MELO HARDMAN, matrícula 241701-4, Analista de Atividades Culturais, referente ao 1º Quinquênio: período de 14/07/2014 a 12/07/2019 e referente ao 2º Quinquênio: período de 13/07/2019 a 10/07/2024. (Processo nº 00150-00008810/2024-67). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 730, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar os Servidores ALESSANDRA LUCENA BITTENCOURT - Matrícula nº 242.301-4, Cargo Analista de Atividades Culturais, EDILENE DE SOUZA DE ALENCAR - Matrícula nº 043.805-7 e KEILLA FERNANDA ARGOLLO SOUSA - Matrícula nº 251.340-4 para atuarem como Gestores da Parceria MROSC do Termo de Fomento referente ao Projeto "OFICINAS CULTURAIS", celebrado no âmbito do Processo SEI nº 00150-00005919/2024-42. Art. 2º Compete aos servidores designados acompanhar e monitorar a parceria consoante atribuições previstas no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, nos termos do art. 61 da Lei Nacional nº13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data da publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 25, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do artigo 128, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão das férias da servidora RAQUEL SANTOS DE GODOI, matrícula 01976559, referente ao período de 28/11/2024 a 04/12/2024, por necessidade de serviço, conforme Processo SEI nº 00431-00015965/2018-19, ficando assegurado à referida servidora o usufruto posterior do período suspenso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA MARRA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais previstas no Portaria nº 610 Seplad, de 20 de setembro de 2023, e: considerando a delegação de competências conferida pelo art. 2º, inciso III, da Portaria nº 3 - Sedes, de 22 de fevereiro de 2024, considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social; considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social ­ NOB/SUAS e Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, aprovou a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos e elaborar proposta técnica orientativa para a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), voltada a redistribuição de servidores lotados na Subsecretaria de Assistência Social de modo a atender as orientações da NOB-RH/SUAS. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I. ANA LUIZA RIBEIRO CÂMARA, matrícula 02783118; II. ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA JORDÃO E PONTES, matrícula 0278342-8; III.DAURA CAROLINA CAMPOS MENESES, matrícula 172.996-9; IV. ALINE ROSE INÁCIO PINHO, matrícula 176.890-5; V. RAQUEL SANTOS DE GODOI, matrícula 01976559; VI. REGINA MARA KOWALCZUK, matrícula 179.235-0 - SEADS; VII. CATIANE FARIAS MARTINS GONÇALVES, matrícula 224383-0 - SEEDS; VIII. SARAH FERNANDES DE CASTRO, matrícula 02769832 - AJL; IX. CLAUDIA GARCIA DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula 02830396 - Gabinete; Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo(a) servidor(a) constante no inciso I e, nas suas ausências e afastamentos legais, pelos subsequentes, em ordem crescente. Art. 3° O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta Ordem de Serviço, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JEAN MARCEL PEREIRA RATES ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Portaria nº 610 - Seplad, de 20 de setembro de 2023, e: considerando a delegação de competências conferida pelo art. 2º, inciso III, da Portaria nº 3 - Sedes, de 22 de fevereiro de 2024, considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social; considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social ­ NOB/SUAS e Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, aprovou a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS), resolve: Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver e propor estratégias viáveis, e alinhadas às normativas vigentes, para estruturar de forma adequada os registros no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), no que diz respeito aos servidores da Sedes, em exercício nos Postos do Na Hora. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I. FELIPE GUIMARÃES MIRANDA, matrícula 02782774; II. KARLEANY GONÇALVES DA SILVA, matrícula 2797577-7; III. RAQUEL SANTOS DE GODOI, matrícula 01976559; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 IV. ANAELIZA PETERSEN DE ALBUQUERQUE VERAS, matrícula 02851377; V. MARCÍLIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 02786648; VI. NATHALIA DE SOUSA NERES, matrícula 02769832; VII.JOÃO MIGUEL GONZAGA DE SOUSA, matrícula 02770997; Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo(a) servidor(a) constante no inciso I e, nas suas ausências e afastamentos legais, pelos subsequentes, em ordem crescente. Art. 3° O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta Ordem de Serviço, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JEAN MARCEL PEREIRA RATES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 593, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único da Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso IV, alínea "a", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, e o que consta do Processo SEI nº 0043100033983/2022-69, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final da avaliação do estágio probatório dos servidores relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço. Art. 2º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 461, de 25 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 230, de 03 de dezembro de 2024, págs. 29 e 30. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ANEXO ÚNICO Relação discriminada, respectivamente, por nome do servidor em ordem alfabética, matrícula, cargo, conceito, pontuação, admissão e data de homologação do estágio probatório e número do processo: ALESSANDRA BARBOSA MENDES, 0280025X, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 08/11/2021 A 08/11/2024, 00431-00012347/2022-01; ALESSANDRA LUCAS PINHEIRO, 02800187, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 05/11/2021 A 05/11/2024, 00431-00010410/2022-67; ALEXANDRE MIRANDA MELIS, 02801299, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 17/11/2021 A 17/11/2024, 0043100011859/2022-42; ALICE OZORIO DE ALMEIDA LIMA, 0280011X, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 05/11/2021 A 09/11/2024, 00431-00010477/2022-00; AMANDA DE PAULA DO NASCIMENTO, 02800616, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 10/11/2021 A 10/11/2024, 00431-00012224/2022-62; AMANDA KECIA VIANA ALVES, 02799715, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 03/11/2021 A 03/11/2024, 00431-00010487/2022-37; AMANDA SOARES NUNES DE ALMEIDA, 02800780, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 11/11/2021 A 11/11/2024, 00431-00010594/2022-65; ANA CARLA COUTO DE MIRANDA CASTRO, 0280073X, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.9, 10/11/2021 a 10/11/2024, 0043100010313/2022-74; ANA CAROLINE FERRAZ FERNANDES MOREIRA, 02801310, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 17/11/2021 A 17/11/2024, 0043100003450/2022-52; ANA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, 02800004, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 04/11/2021 A 04/11/2024, 00431-00004458/2022-36; ANA LUISA PIRES DUTRA, 02801329, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 17/11/2021 A 17/11/2024, 00431-00011936/2022-64; ANA RAQUEL SILVA CANUTO, 02799863, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 03/11/2021 A 03/11/2024, 0043100010333/2022-45; ANDRESSA MATSCHINSKI, 02800039, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 04/11/2021 A 05/11/2024, 00431-00015310/2022-27; BARBARA MOURA SAMPAIO, 02800411, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 09/11/2021 A 09/11/2024, 00431-00010964/2022-64; CAMILA RIBEIRO DE SOUSA, 02799928, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 04/11/2021 A 04/11/2024, 0043100010306/2022-72; CELIA SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 02800276, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.9, 08/11/2021 A 08/11/2024, 00431-00010606/2022-51; CLEITON DA SILVA FERREIRA, 0280042X, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 09/11/2021 A 16/11/2024, 00431-00011473/2022-31; DANIEL MONCAO RIBEIRO, 02800551, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.9, 09/11/2021 A 09/11/2024, 0043100010348/2022-11; DANILO DO REGO VIEIRA, 02799839, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.8, 03/11/2021 A 05/11/2024, 00431-00010303/2022-39; DEBORA LORENA FREIRE BATISTA DE ALMEIDA, 02801612, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 24/11/2021 A 25/11/2024, 00431-00013003/2022-10; DHIONE DA COSTA PEREIRA, 02799960, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 04/11/2021 A 04/11/2024, 00431-00010562/2022-60; DIEGO HENRIQUE NASCIMENTO PEREIRA, 0280056X, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.7, 10/11/2021 A 10/11/2024, 0043100012779/2022-12; DIEGO NEVES DE OLIVEIRA, 02800578, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 10/11/2021 A 10/11/2024, 00431-00012695/2022-71; DONIZETE SOUSA TAVARES, 02801108, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.8, 16/11/2021 A 16/11/2024, 00431-00012102/2022-76; DURVAL LUCAS DE ANDRADE MARTINS, 02799820, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 03/11/2021 A 04/11/2024, 00431-00010593/2022-11; EDILSON QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR, 02801078, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 12/11/2021 A 12/11/2024, 0043100012016/2022-63; ELOISA DAS MERCES DE SOUZA, 02799944, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 04/11/2021 A 04/11/2024, 00431-00004249/2022-92; EVELLIN DAMIAO DA SILVA, 02801574, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.4, 24/11/2021 A 24/11/2024, 00431-00010974/2022-08; FERNANDA IRIS CARDOSO CORDEIRO, 02801353, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 18/11/2021 A 29/11/2024, 00431-00011878/2022-79; FLAVIA BRANDAO DE ASSIS ALMEIDA, 02800292, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 08/11/2021 A 08/11/2024, 0043100010570/2022-14; FLAVIANA PERES DOMINGUES LARRE, 02801469, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 22/11/2021 A 22/11/2024, 00431-00012110/2022-12; FRANCISCO MARCOS ARAUJO, 02800934, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 11/11/2021 A 11/11/2024, 00431-00011394/2022-20; GABRIELA ARAUJO MENEZES, 02800322, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.6, 08/11/2021 A 08/11/2024, 00431-00003678/2022-42; GABRIELLA LOPES TORRES, 02800330, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.9, 09/11/2021 A 23/11/2024, 0043100011253/2022-15; GUILHERME CASTRO DE SOUSA, 02800195, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 05/11/2021 A 05/11/2024, 00431-00012039/2022-78; GUSTAVO BEZERRA DE OLIVEIRA, 02800101, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 05/11/2021 A 09/11/2024, 00431-00003655/2022-38; ISABELLA SILVA VALADARES, 02799898, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.9, 03/11/2021 A 13/11/2024, 00431-00003524/2022-51; ISANA BORGES LEAL TEIXEIRA, 02800071, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 05/11/2021 A 05/11/2024, 00431-00010326/2022-43; IVAN PRICKEN DE BEM, 02800462, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 09/11/2021 A 09/11/2024, 00431-00002153/2022-90; IVY AMANDA SANTIS FREIRE, 02801434, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 19/11/2021 A 20/11/2024, 00431-00012203/2022-47; JAQUELINE OLIVEIRA LIMA SANTANA, 02800020, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 04/11/2021 A 13/11/2024, 00431-00011276/2022-11; JOSE MIGUEL DA SILVA FILHO, 02801272, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 17/11/2021 A 17/11/2024, 0043100011150/2022-47; JOSIRLENE CUSTODIO JORGE, 02801043, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 12/11/2021 A 12/11/2024, 00431-00011252/2022-62; JUAN DE CARVALHO COSTA, 0280106X, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 12/11/2021 A 12/11/2024, 00431-00022631/2022-88; JULIA KARLIC JARDIM, 02800314, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 08/11/2021 A 08/11/2024, 0043100003280/2022-14; KALENE KATHLEEN SENA MAGALHAES, 02800365, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 09/11/2021 A 09/11/2024, 00431-00010801/2022-81; KAREN PESSEGO SAMPAIO, 02800500, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 09/11/2021 A 09/11/2024, 00431-00010602/2022-73; LEANDRO DOS SANTOS DE ABREU, 02800063, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.9, 05/11/2021 A 05/11/2024, 00431-00010312/2022-20; LORENA FERREIRA DIAS, 02800969, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 12/11/2021 A 14/11/2024, 00431-00015374/2022-28; LUANA PEREIRA SILVA, 02801035, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 12/11/2021 A 12/11/2024, 00431-00011206/2022-63; LUANA POMPEU RUIZ DA SILVA, 0279988X, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 03/11/2021 A 03/11/2024, 00431-00012271/2022-14; LUCAS PRADO LIMA, 02801647, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 25/11/2021 A 25/11/2024, 00431-00011577/2022-45; LUCIANA RIBEIRO DA SILVA, 02801205, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.9, 16/11/2021 A 16/11/2024, 00431-00012420/2022-37; MAISA COIMBRA GONCALVES FALCAO, 02801000, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.6, 12/11/2021 A 12/11/2024, 0043100011688/2022-51; MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO, 02800772, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.9, 11/11/2021 A 11/11/2024, 00431-00010386/2022-66; MARCIO LUIS PINHEIRO DE AMORIM, 02800810, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 11/11/2021 A 11/11/2024, 00431-00010433/2022-71; MARCUS JOSE ROCHA BARROSO, 02801167, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 16/11/2021 A 16/11/2024, 00431-00011505/2022-06; MARIA JOSELENE JACOME DE QUEIROZ, 02800160, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 05/11/2021 A 05/11/2024, 0043100010798/2022-04; MARIANA CONCEIÇÃO DE LIMA, 02800284, EDAS ­ Educadora Social, 9.6, 08/11/2021 A 08/11/2024, 00431-00010937/2022-91; MATEUS DUARTE DO NASCIMENTO, 02800985, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 12/11/2021 A 12/11/2024, 00431-00011187/2022-75; MAXSUEL QUEIROZ DOS SANTOS, 02800306, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 08/11/2021 A 08/11/2024, 0043100011401/2022-93; MOANA DUARTE DE SOUZA AS, 02800543, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.8, 10/11/2021 A 10/11/2024, 00431-00003230/2022-29; NAASSON DOMINGOS SILVA, 02801132, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.4, 16/11/2021 A 16/11/2024, 00431-00011283/2022-13; NAIARA DOS SANTOS ALMEIDA, 02800853, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 11/11/2021 A 11/11/2024, 00431-00010682/2022-67; NAIARA SOUZA DE JESUS XAVIER, 02799952, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 04/11/2021 A 04/11/2024, 0043100010626/2022-22; NANDO GONCALVES BRANDAO, 02800896, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 11/11/2021 A 11/11/2024, 00431-00011175/2022-41; OLGA RODRIGUES DE LIMA SOUZA, 02801558, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 23/11/2021 A 25/11/2024, 00431-00013660/2022-59; OTACILIO ALVES DA COSTA NETO, 0280039X, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 09/11/2021 A 09/11/2024, 00431-00014614/2022-77; PATRICIA SUELIA XAVIER BARBOSA DA SILVA, 02799979, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 04/11/2021 A 04/11/2024, 0043100010708/2022-77; PAULO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA, 02800705, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 10/11/2021 A 10/11/2024, 00431-00008925/2022-05; PAULO HENRIQUE VIEIRA LIMA, 02801248, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 10, 17/11/2021 A 17/11/2024, 00431-00014122/2022-81; RAIANE CAROLINA OLIVEIRA ALBERGARIA, 02801191, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 16/11/2021 A 16/11/2024, 00431-00010702/2022-08; RAILENE FREITAS SANTOS, 02800470, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 09/11/2021 A 09/11/2024, 0043100010948/2022-71; RAISSA CHAVES VILELA BRAGA, 02801663, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 25/11/2021 A 25/11/2024, 00431-00012106/2022-54; RIANY KEROLLYN LEMOS FONSECA BASTOS, 02800683, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 10/11/2021 A 10/11/2024, 00431-00011367/2022-57; RICARDO FERNANDO FOGACA, 02799707, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 03/11/2021 A 03/11/2024, 00431-00007851/2022-81; RISELIA ALVES FERREIRA, 02800535, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 09/11/2021 A 09/11/2024, 00431-00010446/2022-41; RODRIGO AFONSO MEDEIROS DA SILVA, 02800829, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 09/11/2021 A 09/11/2024, 00431-00010949/2022-16; ROSANA BARBOSA FERREIRA, 02800632, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 10/11/2021 A 10/11/2024, 00431-00011126/2022-16; SAMUEL VAZ CARVALHO, 0280087X, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 11/11/2021 A 11/11/2024, 00431-00010711/2022-91; SARA KAROLYNE DA SILVA RODRIGUES, 02800233, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 08/11/2021 A 13/11/2024, 00431-00012528/2022-20; SHARLES ASSIS MOREIRA DE SOUSA, 02800136, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 05/11/2021 A 05/11/2024, 00431-00010738/2022-83; SILVIO ALVES PUGAS JUNIOR, 02800837, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 11/11/2021 A 11/11/2024, 431-00003211/202201; SORAYA LETICIA SOBREIRA DE SOUZA, 02800977, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 12/11/2021 A 12/11/2024, 00431-00012205/2022-36; STELMA CASTRO DE SOUSA, 02801051, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 12/11/2021 A 12/11/2024, 00431-00012291/2022-87; SUELLEN CRISTINA DA COSTA RODRIGUES, 02801345, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 18/11/2021 A 18/11/2024, 0043100003510/2022-37; SUZANA DE DEUS ALBUQUERQUE ARAUJO DOS SANTOS, 02800799, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.8, 11/11/2021 A 14/11/2024, 0043100010314/2022-19; TAIANE PEREIRA DE SOUZA, 02800047, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 05/11/2021 A 05/11/2024, 00431-00003784/2022-26; TATIANE SARAIVA PEREIRA DOS SANTOS, 02800942, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 12/11/2021 A 12/11/2024, 00431-00011683/2022-29; TAYNARA SALVIANO DE MEDEIROS, 02799995, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 04/11/2021 A 04/11/2024, 00431-00010600/2022-84; THAISE AMERICO LEONE DE OLIVEIRA, 0280140X, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9,9, 19/11/2021 A 24/11/2024, 0043100011999/2022-11; THAYNA LORRANY MOREIRA CARDOSO, 02800438, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9,9, 09/11/2021 A 09/11/2024, 00431-00010595/2022-18; VANDEYLSON FREITAS DA SILVA, 02800012, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 04/11/2021 A 04/11/2024, 00431-00010407/2022-43; VANESSA CHAVES TORATANI, 02800926, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9,9, 11/11/2021 A 11/11/2024, 00431-00003448/2022-83; VICTOR SOLANO CANDIDO, 02801116, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10, 16/11/2021 A 16/11/2024, 00431-00010339/2022-12; WEMERSON MARTINS DA SILVA, 02800225, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9,8 08/11/2021 A 08/11/2024, 00431-00011322/2022-82. ORDEM DE SERVIÇO Nº 594, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único da Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alínea "b", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, e o que consta do Processo SEI nº 0043100023397/2024-78, resolve: Art. 1º Designar ALINE NUNES DA ROCHA SEREJO, matrícula 0284488-5, e ANY DE AZEVEDO FLORÊNCIO, matrícula 0284649-7, para atuarem, respectivamente, como executoras titular e suplente da Nota de Empenho 2024NE01272, credora a empresa INOVE CAPACITACAO E EVENTOS LTDA, CNPJ 42.004.082/0001-92, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a capacitação de três servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social no curso "2º Seminário de Manutenção Predial Licitação, Gestão Contratual e uso do BIM", que será realizado nos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2024 em Brasília/DF. Dotação Orçamentária: UO: 17.101 PT: 08244822823960070. ND: 33.90.39. Fonte de Recurso: 1000. Modalidade: 1 ­ Ordinário. Nota de empenho nº: 2024NE01272. Valor: R$ 11.670,00. Emitida em: 29/11/2024. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO Em 05 de dezembro de 2024 PROCESSO SEI-GDF Nº: 00431-00013201/2024-37. INTERESSADO: LUCAS CLEMENTINO DE CEIA. ASSUNTO: Dispensa de ponto. AUTORIZO, com fundamento no inciso I, alínea "f" do art. 8º da Portaria 03, de 22 de fevereiro de 2024, combinado com o Decreto 39.133, de 15 de junho de 2018, bem como o Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008, o afastamento, mediante DISPENSA DE PONTO, do servidor LUCAS CLEMENTINO DE CEIA, matrícula 275586-6, para participação na VII Jornada Ibero-Americana de Pesquisas em Políticas Educacionais e Experiências Interdisciplinares na Educação, que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro/RJ, de 04 a 07 de dezembro de 2024, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme consta no processo em epígrafe. EDWARD FONSECA DE LIMA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 910, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LUIZA SOUSA DE CARVALHO, matrícula 02791250, para substituir BRÍGIDA DE FREITAS FERREIRA SCOFONI, matrícula 01770853, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência de Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens/DISA/CPSA/SUBSAS/SEEDS, no período de 09/12/2024 a 18/12/2024, em razão de férias, conforme processo 0043100017610/2024-11. TORNAR PÚBLICA a designação de LAÍNE LIMA DOS SANTOS, matrícula 02832062, para substituir BRÍGIDA DE FREITAS FERREIRA SCOFONI, matrícula 01770853, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência de Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens/DISA/CPSA/SUBSAS/SEEDS, nos períodos de 19/12/2024 a 28/12/2024 e 30/12/2024 a 03/01/2025, em razão de férias e recesso, conforme processo 00431-00017610/2024-11. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 911, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de KAREN CRISTINE MORENO DE MEDEIROS CARVALHO, matrícula 02791692, para substituir JARDESSON CALAZANS GARCIA, matrícula 02803135, Diretor, Símbolo CPE 07, da Diretoria de Gestão de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional/CSAN/SUBSAN/SEEDS, no período de 30/12/2024 a 03/01/2025, em razão de recesso, conforme processo 0043100024820/2024-57. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 912, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de EDUARDO ALFONSO ANDRADE GUTIERREZ, matrícula 02848791, para substituir JARDESSON CALAZANS GARCIA, matrícula 02803135, Diretor, Símbolo CPE 07, da Diretoria de Gestão de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional/CSAN/SUBSAN/SEEDS, no dia 14/10/2024, em razão de abono de ponto, conforme processo 0043100023128/2024-10. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 913, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES, matrícula 01729969, para substituir FELIPE AREDA FERREIRA DE BRITO, matrícula 01798960, Coordenador, Símbolo CPE 06, da Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade/SUBSAS/SEEDS, no período de 30/12/2024 a 03/01/2025, em razão de recesso, conforme processo 0043100024857/2024-85. RAQUEL SANTOS DE GODOI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 ORDEM DE SERVIÇO Nº 914, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de HUBERSON HENRIQUE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula 02774119, para substituir FREDERICO ALBUQUERQUE LOBO DE CARVALHO CHAGAS, matrícula 01994875, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência de Registros Financeiros/COGEP/SUAG/SEEDS, no período de 15/10 a 24/10/2024, dia 26/10/2024, e nos períodos de 16/11 a 22/11/2024 e 25/11 a 27/11/2024, em razão de afastamento, conforme processo 00431-00023403/2021-44. TORNAR PÚBLICA a designação de JESSICA LAINNE RAMOS TAVARES, matrícula 02797097, para substituir FREDERICO ALBUQUERQUE LOBO DE CARVALHO CHAGAS, matrícula 01994875, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência de Registros Financeiros/COGEP/SUAG/SEEDS, no dia 25/10/2024, em razão de afastamento, conforme processo 00431-00023403/2021-44. TORNAR PÚBLICA a designação de HUBERSON HENRIQUE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula 02774119, para substituir FREDERICO ALBUQUERQUE LOBO DE CARVALHO CHAGAS, matrícula 01994875, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência de Registros Financeiros/COGEP/SUAG/SEEDS, nos dias 19/12 e 20/12/2024, em razão de abono de ponto, e no período de 30/12/2024 a 03/01/2025, em razão de recesso, conforme processo 00431-00023403/2021-44. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 915, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de KARLEANY GONÇALVES DA SILVA, matrícula 02797577, para substituir THAIS MANDARINO DE ALBUQUERQUE, matrícula 01771205, Coordenadora, Símbolo CPE 06, da Coordenação de Transferência de Renda e Benefícios/SUBSAS/SEEDS, no dia 29/10/2024, em razão de licença médica, e nos dias 18/11 e 19/11/2024, em razão de abono de ponto, conforme processo 0043100014414/2024-86. TORNAR PÚBLICA a designação de FERNANDA MENDES DE OLIVEIRA, matrícula 01768816, para substituir THAIS MANDARINO DE ALBUQUERQUE, matrícula 01771205, Coordenadora, Símbolo CPE 06, da Coordenação de Transferência de Renda e Benefícios/SUBSAS/SEEDS, no dia 04/12/2024, em razão de abono de ponto, conforme processo 00431-00014414/2024-86. TORNAR PÚBLICA a designação de SINARA SILVA DE DEUS, matrícula 01731580, para substituir THAIS MANDARINO DE ALBUQUERQUE, matrícula 01771205, Coordenadora, Símbolo CPE 06, da Coordenação de Transferência de Renda e Benefícios/SUBSAS/SEEDS, no período de 23/12 a 27/12/2024, em razão de recesso, conforme processo 00431-00014414/2024-86. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 916, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LUIS GUILHERME DE SOUSA CARDOSO, matrícula 02797038, para substituir VALDIR GENIVALDO JOSE DIAS, matrícula 02817039, Diretor, Símbolo CPE 07, da Diretoria de Controle Patrimonial/COLOM/SUAG/SEEDS, nos períodos de 02/12/2024 a 11/12/2024 e 30/12/2024 a 03/01/2025, em razão de férias e recesso, conforme processo 00431-00023166/2024-64. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 917, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA SANTOS, matrícula 02830442, para substituir RENATA RODRIGUES FLORES, matrícula 02830493, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência de Assistência Social do Arapoanga/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 09/09/2024 a 26/09/2024, em razão de férias, conforme processo 00431-00024025/2023-88. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 918, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de WALKYRIA OLIVEIRA PAULA, matrícula 02790343, para substituir ELVIS RISHER OLIVEIRA VIANA, matrícula 02814412, Gerente, Símbolo CC 08, da Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional de São Sebastião/DIGESAN/CSAN/SUBSAN/SEEDS, nos dias 22/11, 26/11 e 27/11/2024 em razão de abono de ponto, e no período de 30/12/2024 a 03/01/2025, em razão de recesso, conforme processo 00431-00022414/2023-79. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 919, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LUISA MENDONÇA DE OLIVEIRA LIRA, matrícula 01793675, para substituir EMILSON MUZOLON MARQUES, matrícula 01795023, Chefe, Símbolo CPC 06, do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Sobradinho/DICON/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 05/10/2024 a 16/11/2024, em razão de licença médica, conforme processo 00431-00013651/2023-49. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 920, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de CAMILA MORAIS DE SA VIEIRA, matrícula 02769565, para substituir ALISSON KELSON FRANÇA DE DEUS, matrícula 02825589, Diretor, Símbolo CNE 07, da Diretoria de Infraestrutura/COLOM/SUAG/SEEDS, nos dias 14/10 e 15/10/2024, em razão de abono de ponto, e no período de 16/10/2024 a 25/10/2024, em razão de férias, conforme processo 00431-00023305/2024-50. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 921, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de FABIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA PEIXOTO, matrícula 0278338X, para substituir ARIEL DO NASCIMENTO SILVA, matrícula 02787539, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência de Contabilidade e Custos/COPOF/SUAG/SEEDS, no período de 25/11/2024 a 04/12/2024, por motivo de férias, conforme processo 0043100015719/2023-24. RAQUEL SANTOS DE GODOI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 ORDEM DE SERVIÇO Nº 922, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere na alínea b, do inciso II, do artigo 11, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: CONCEDER licença-servidor aos servidores a seguir relacionados, conforme artigo 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, c/c o artigo 3º da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019: FELIPE BARBOSA PASSOS, matrícula 01792830, referente ao 3º quinquênio, no período de 17/07/2019 a 28/07/2024, conforme processo nº 00431-00023110/2024-18; JANAINA ARAUJO VERAS TELES, matrícula 0179972X, referente ao 3º quinquênio, no período de 27/07/2019 a 24/07/2024, conforme processo nº 00431-00029109/2022-27; MARIA APARECIDA RODRIGUES MIRANDA, matrícula 1038990, referente ao 6º quinquênio, no período de 27/08/2019 a 24/08/2024, conforme processo nº 00431-00017102/2019-67; MARIA CARMINA PEREIRA SANTOS, matrícula 103877X, referente ao 6º quinquênio, no período de 16/08/2019 a 25/08/2024, conforme processo nº 00431-00010928/2023-81; NELMA DA CONCEICAO DUARTE, matrícula 01039237, referente ao 6º quinquênio, no período de 25/08/2019 a 22/08/2024, conforme processo nº 00431-00030550/2022-51; e PAOLA TALITA DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula 01797344, referente ao 3º quinquênio, no período de 03/08/2019 a 31/07/2024, conforme processo nº 00431-00013083/2024-67. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 923, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de REJANE BENTO DA SILVA, matrícula 02756250, para substituir MARCIO LUIS PINHEIRO DE AMORIM, matrícula 02800810, Gerente, Símbolo CPC 08, da Central de Cadastro Único/DITRAR/CTRAB/SUBSAS/SEEDS, nos períodos de 18/12/2024 a 20/12/2024 e de 23/12/2024 a 27/12/2024, em razão de abono de ponto e recesso, conforme processo 00431-00023945/2024-60. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 924, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES, matrícula 01729969, para substituir FELIPE AREDA FERREIRA DE BRITO, matrícula 01798960, Coordenador, Símbolo CPE 06, da Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade/SUBSAS/SEEDS, no período de 29/10/2024 a 06/11/2024, em razão de férias, conforme processo 00431-00016831/2024-63. TORNAR PÚBLICA a designação de ANGELA CRISTINA RAMIREZ DE ANDRADE, matrícula 01770187, para substituir DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES, matrícula 01729969, Diretora, Símbolo CPE 07, da Diretoria de Serviços de Acolhimento/CPSA/SUBSAS/SEEDS, no período de 29/10/2024 a 06/11/2024, em razão de afastamento, conforme processo 00431-00016831/2024-63. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 926, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de ROSIELLE ALVES DE MOURA, matrícula 02811995, para substituir FLAVIO VILAS BOAS TEIXEIRA, matrícula 02215640, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional de Sobradinho/DIGESAN/CSAN/SUBSAN/SEEDS, no período de 22/10/2024 a 20/11/2024, em razão de licença paternidade, conforme processo 00431-00020207/2023-80. TORNAR PÚBLICA a designação de ANDERSON GUEDES DE SANTANA, matrícula 02834596, para substituir FLAVIO VILAS BOAS TEIXEIRA, matrícula 02215640, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional de Sobradinho/DIGESAN/CSAN/SUBSAN/SEEDS, no período de 30/12/2024 a 03/01/2025, em razão de recesso, conforme processo 0043100020207/2023-80. TORNAR PÚBLICA a designação de FRANCISCO DA SILVA CONCEIÇÃO, matrícula 01042335, para substituir FLAVIO VILAS BOAS TEIXEIRA, matrícula 02215640, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional de Sobradinho/DIGESAN/CSAN/SUBSAN/SEEDS, nos dias 21, 22, 25, 26 e 27/11/2024, em razão de abono de ponto, conforme processo 00431-00020207/2023-80. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 927, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 10°, inciso XI, da Portaria nº 28, de 18 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 158, de 21/08/2023, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de BEATRIZ LEAL FAGUNDES, matrícula 02791587, para substituir SAMANTHA BARROS CORREA, matrícula 02756455, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência de Assistência Social do Riacho Fundo I/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 30/12/2024 a 03/01/2025, em razão de recesso, conforme processo 00431-00014624/2023-93. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 928, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE, matrícula 01768506, para responder como Diretora, Símbolo CPE 07, da Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos/CPSM/SUBSAS/SEEDS, no período de 25/11/2024 a 31/12/2024, em razão de vacância do cargo, conforme processo 0043100012578/2024-79. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 925, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de RUSVEL VIEIRA ALMEIDA, matrícula 02803143, para substituir IRVANA TEIXEIRA FERNANDES, matrícula 01794671, Gerente, Símbolo CPC 08, do Centro de Referência de Assistência Social do Paranoá/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, nos períodos de 12/09/2024 a 13/09/2024 e de 14/10/2024 a 18/10/2024, em razão de licença médica, e no período de 04/11/2024 a 13/11/2024, em razão de férias, conforme processo 00431-00034041/2022-06. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 929, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de FERNANDO BATISTA DE SOUZA, matrícula 02784467, para substituir WALBER JOSÉ SÉRGIO COSTA CARVALHO, matrícula 02833441, Chefe, Símbolo CC 06, do entro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Santa Maria/DICON/CPSB/SUBSAS, nos dias 24/10 e 25/10/2024, em razão de abono de ponto, e no período de 19/11 a 28/11/2024, em razão de férias, conforme processo 00431-00003552/2024-30. RAQUEL SANTOS DE GODOI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 ORDEM DE SERVIÇO Nº 930, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere na alínea b, do inciso II, do artigo 11, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores a seguir relacionados, conforme artigo 139 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, c/c o artigo 3º da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019: CRISTINA ALVES DE SOUSA, matrícula 00405264, referente ao 6º quinquênio, no período de 24/05/2019 a 22/08/2024, conforme processo nº 00431-00005845/2022-90; DIEGO SILVA VIEIRA, matrícula 01799797, referente ao 3º quinquênio, no período de 24/06/2019 a 21/06/2024, conforme processo nº 00431-00019247/2023-89; ELIZANA TAVARES OLIVEIRA, matrícula 01790676, referente ao 3º quinquênio, no período de 31/05/2019 a 01/06/2024, conforme processo nº 00431-00014395/2020-64; EMILSON MUZOLON MARQUES, matrícula 01795023, referente ao 3º quinquênio, no período de 14/06/2019 a 11/06/2024, conforme processo nº 00431-00021643/2024-57; ERIENE RODRIGUES DE ALVARENGA, matrícula 01790692, referente ao 3º quinquênio, no período de 31/05/2019 a 30/05/2024, conforme processo nº 00431-00025697/2022-20; ERNANDES GONCALVES DE SOUSA, matrícula 01792741, referente ao 3º quinquênio, no período de 07/06/2019 a 04/06/2024, conforme processo nº 00431-00021646/2024-91; EVANDRA MARIA ALVES DA LUZ, matrícula 01770616, referente ao 3º quinquênio, no período de 17/04/2019 a 13/05/2024, conforme processo nº 00431-00010574/2019-99; FABIANO BALDOINO FERREIRA, matrícula 01796399, referente ao 3º quinquênio, no período de 16/06/2019 a 13/06/2024, conforme processo nº 00431-00021651/2024-01; FABIO DE ASSIS GASPAR, matrícula 01793985, referente ao 3º quinquênio, no período de 13/06/2019 a 10/06/2024, conforme processo nº 00431-00033987/2022-47; FLAVIA MENDES DE SENA, matrícula 01799835, referente ao 3º quinquênio, no período de 24/06/2019 a 06/07/2024, conforme processo nº 00431-00015150/2024-88; FLAVIANA ARAUJO SANTANA MELO, matrícula 01768751, referente ao 3º quinquênio, no período de 16/04/2019 a 24/04/2024, conforme processo nº 00431-00001071/2024-90; FRANCISCO FLAVIO DE SOUSA JUNIOR, matrícula 01792989, referente ao 3º quinquênio, no período de 07/06/2019 a 04/06/2024, conforme processo nº 0043100023052/2024-14; GILLIARD CASTILHO DE ALMEIDA, matrícula 01797077, referente ao 3º quinquênio, no período de 17/06/2019 a 14/06/2024, conforme processo nº 00431-00023054/2024-11; GILSON DE ARAUJO BORGES, matrícula 01794078, referente ao 3º quinquênio, no período de 13/06/2019 a 10/06/2024, conforme processo nº 00431-00023055/2024-58; HEKSON CHARLEY VIANA AZEVEDO, matrícula 01794159, referente ao 3º quinquênio, no período de 10/06/2019 a 07/07/2024, conforme processo nº 00431-00002439/2022-75; HERBERT LUIZ DO NASCIMENTO, matrícula 01792768, referente ao 3º quinquênio, no período de 08/06/2019 a 05/06/2024, conforme processo nº 00431-00023056/2024-01; INGRID DOS SANTOS BASILIO, matrícula 01793543, referente ao 3º quinquênio, no período de 20/06/2019 a 20/06/2024, conforme processo nº 00431-00015526/2019-97; ISABELA TERESA BASILIO NERI, matrícula 01792148, referente ao 3º quinquênio, no período de 07/06/2019 a 06/06/2024, conforme processo nº 00431-00023057/2024-47; ISABELLA VIANA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 01794027, referente ao 3º quinquênio, no período de 13/06/2019 a 11/06/2024, conforme processo nº 00431-00015957/2019-53; JANE HELOISA LUZ, matrícula 01799975, referente ao 3º quinquênio, no período de 24/06/2019 a 21/06/2024, conforme processo nº 00431-00000449/2022-76; JANINE LIMEIRA PEREIRA, matrícula 01794914, referente ao 3º quinquênio, no período de 15/06/2019 a 12/06/2024, conforme processo nº 00431-00016502/2019-55; JAQUELINE LIMA E SILVA, matrícula 01794388, referente ao 3º quinquênio, no período de 13/06/2019 a 10/06/2024, conforme processo nº 00431-00023058/2024-91; JILDEMAR RIBEIRO RAMOS, matrícula 01794108, referente ao 3º quinquênio, no período de 14/06/2019 a 11/06/2024, conforme processo nº 00431-00023060/2024-61; JOAO NUNES TEIXEIRA, matrícula 01039970, referente ao 6º quinquênio, no período de 28/06/2019 a 25/06/2024, conforme processo nº 00431-00012304/2020-56; JULIANA MARRA DE ROMEIRO, matrícula 0179275X, referente ao 3º quinquênio, no período de 22/06/2019 a 19/06/2024, conforme processo nº 00431-00012863/2022-28; JULIANA OLIVEIRA PENHA TAVARES, matrícula 0179292X, referente ao 3º quinquênio, no período de 07/07/2019 a 04/07/2024, conforme processo nº 00431-00021172/2022-15; JUVENTINO LUCIANO MONDADORI DE OLIVEIRA, matrícula 01793004, referente ao 3º quinquênio, no período de 26/06/2019 a 30/06/2024, conforme processo nº 00431-00023113/2024-43; KARLA APARECIDA DA SILVA, matrícula 01791192, referente ao 3º quinquênio, no período de 01/06/2019 a 29/05/2024, conforme processo nº 00431-00002368/2020-49; KARLA CINTIA DA SILVA LOURENCO, matrícula 01791206, referente ao 3º quinquênio, no período de 13/06/2019 a 10/06/2024, conforme processo nº 00431-00003493/2022-38; LARISSA KELLY MARQUES DOUTO, matrícula 01798642, referente ao 3º quinquênio, no período de 23/06/2019 a 26/06/2024, conforme processo nº 00431-00023116/2024-87; LIDIANE ALVES DE ARAUJO, matrícula 1790579, referente ao 3º quinquênio, no período de 30/05/2019 a 27/05/2024, conforme processo nº 00431-00013257/2024-91; LOYDE CARDOSO SANTOS, matrícula 02783304, referente ao 3º quinquênio, no período de 15/06/2019 a 12/06/2024, conforme processo nº 00431-00010080/2019-12; LUCIANA PEDROSA DE LIMA, matrícula 2251965, referente ao 2º quinquênio, no período de 31/10/2018 a 29/10/2023, conforme processo nº 00431-00021945/2023-44; LUIS ROBERIO FROTA, matrícula 1792067, referente ao 3º quinquênio, no período de 03/06/2019 a 31/05/2024, conforme processo nº 00431-00025796/2024-73; LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula 01794043, referente ao 3º quinquênio, no período de 13/06/2019 a 10/06/2024, conforme processo nº 00431-00023134/202469; LUIZ RICARDO CABALEIRO DAVILA, matrícula 01801139, referente ao 3º quinquênio, no período de 24/06/2019 a 21/06/2024, conforme processo nº 0043100024825/2024-80; LUZIANE ERICKA COSTA, matrícula 1769936, referente ao 3º quinquênio, no período de 19/03/2019 a 16/03/2024, conforme processo nº 0043100002916/2022-01; MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE, matrícula 1768506, referente ao 3º quinquênio, no período de 31/03/2019 a 14/05/2024, conforme processo nº 00431-00023137/2024-01; MARCO AURELIO DEGRAZIA BARBOSA JUNIOR, matrícula 01792520, referente ao 3º quinquênio, no período de 07/06/2019 a 04/06/2024, conforme processo nº 00431-00003505/2022-24; MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS, matrícula 01793659, referente ao 3º quinquênio, no período de 08/06/2019 a 05/06/2024, conforme processo nº 0043100024737/2024-88; MARIA ELZA ALEXANDRE CAMPOS, matrícula 01792032, referente ao 3º quinquênio, no período de 03/06/2019 a 23/06/2024, conforme processo nº 00431-00024823/2024-91; MARIA ISABEL ALVES DE MELO COSTA, matrícula 01791524, referente ao 3º quinquênio, no período de 05/06/2019 a 06/06/2024, conforme processo nº 00431-00024735/2024-99; MAURICIO RIBEIRO SOARES, matrícula 01792385, referente ao 3º quinquênio, no período de 07/06/2019 a 04/06/2024, conforme processo nº 00431-00007635/2019-31; RAFAELLA MAINY MARTINS SILVA, matrícula 02178486, referente ao 3º quinquênio, no período de 27/06/2019 a 24/07/2024, conforme processo nº 00431-00002937/2022-18; ROBERTA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula 01791214, referente ao 3º quinquênio, no período de 16/07/2019 a 13/07/2024, conforme processo nº 0043100024834/2024-71; ROBSON MENDONCA SOUZA, matrícula 01794558, referente ao 3º quinquênio, no período de 17/06/2019 a 14/06/2024, conforme processo nº 00431-00016113/2019-20; RODRIGO MENEZES DA SILVA, matrícula 01791591, referente ao 3º quinquênio, no período de 02/07/2019 a 29/06/2024, conforme processo nº 00431-00007433/2022-94; ROGERIO HERBERT MILHOMEM REZENDE, matrícula 1791613, referente ao 3º quinquênio, no período de 02/06/2019 a 30/05/2024, conforme processo nº 00431-00014332/2023-51; ROMMY MATHIAS POVA, matrícula 01794825, referente ao 3º quinquênio, no período de 15/06/2019 a 12/06/2024, conforme processo nº 00431-00024837/2024-12; SERGIO DAMINELLI GABRIEL, matrícula 01793829, referente ao 3º quinquênio, no período de 10/06/2019 a 08/06/2024, conforme processo nº 00431-00024838/2024-59; SOFIA FERREIRA BORGES, matrícula 01792261, referente ao 3º quinquênio, no período de 06/06/2019 a 03/06/2024, conforme processo nº 00431-00035014/2022-42; SONIA MARIA DIAS CAXITO COSTA, matrícula 0177008X, referente ao 3º quinquênio, no período de 24/03/2019 a 21/03/2024, conforme processo nº 00431-00024841/2024-72; SUELY CANTAO DE MATOS, matrícula 01792849, referente ao 3º quinquênio, no período de 17/06/2019 a 14/06/2024, conforme processo nº 00431-00006345/2022-75; UILDEMAR VASCONCELOS DA SILVA, matrícula 0179485X, referente ao 3º quinquênio, no período de 16/06/2019 a 13/06/2024, conforme processo nº 0043100024843/2024-61; WELERSON GONCALVES VIEIRA, matrícula 01792466, referente ao 3º quinquênio, no período de 06/06/2019 a 03/06/2024, conforme processo nº 00431-00024844/2024-14; e WILLIAN ALVES PEIXOTO, matrícula 1790935, referente ao 3º quinquênio, no período de 26/05/2019 a 29/05/2024, conforme processo nº 00431-00024465/2022-54. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 931, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES, matrícula 01729608, para substituir CORACY COELHO CHAVANTE, matrícula 0279182X, Subsecretário, Símbolo CPE 02, da Subsecretaria de Assistência Social/SEEDS, no período de 02/12 a 04/12/2024, em razão de dispensa de ponto, conforme processo 00431-00024869/2024-18. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 932, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso II, alínea "c", da Portaria nº 3, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, e considerando o disposto no art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, resolve: EXCLUIR do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a servidora CAMILA RODRIGUES DE MORAES, matrícula nº 02810786, Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social - Agente Social, conforme processo nº 00431-00006388/2023-31. RAQUEL SANTOS DE GODOI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 280, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 39.002/2018, e considerando o disposto no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019/2014, bem como os dispositivos do inciso VI, do art. 29 e dos parágrafos 1º e 2º, do art. 45, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1º Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, nos termos do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016 e da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, para o acompanhamento das parcerias celebradas na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, exceto as parcerias celebradas por meio de termos de colaboração, que tenham como objeto a gestão de projetos pedagógicos de fomento ao esporte e lazer, interligados a ações de desenvolvimento social, desenvolvidos nos Centros Olímpicos e Paralímpicos. Art. 2º As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, com o objetivo de apoiar a boa e regular gestão das parcerias, visando ao aprimoramento dos procedimentos, à padronização dos objetos, custos e indicadores, à unificação de entendimentos, à priorização do controle de resultados e à avaliação, além da homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação. Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes servidores: MARCUS VINICIUS COSTA VIANNA, matrícula nº 282.853-7, Presidente; FABIANO GUTENBERG CARVALHO DA COSTA, matrícula nº 283.014-0, Membro; NEIDE COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 282.562-7, Membro; FLÁVIA MACHADO DE SOUZA CABRAL, matrícula nº 282.925-8, Membro; SANDRA MARIA CARDOSO, matrícula nº 282.869-3, Membro; ELISA LEITE QUIDUTE, matrícula nº 282.640-2, Membro; MARCOS AURÉLIO CAETANO MARTINS, matrícula nº 284.517-2, Membro; LUCAS BOARATTI BRAGA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 284.719-1, Membro. Parágrafo único. A Comissão deverá adotar as medidas administrativas que lhe competem, conforme descrito no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas disposições da Portaria nº 98, de 13 de março de 2020, que institui o ato normativo setorial da Secretaria de Esporte e Lazer para celebração, execução e prestação de contas de parcerias com organizações da sociedade civil (OSC). Art. 4º Nos casos de impedimentos legais e/ou regulamentares o Presidente será substituído por NEIDE COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 282.562-7. Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão: 1. Distribuir os processos entre os membros da comissão, garantindo o cumprimento dos princípios da eficiência, eficácia e economicidade; 2. Assegurar que cada despacho de homologação seja acompanhado por uma análise técnica, realizada por, no mínimo, dois membros da comissão, cuja assinatura será suficiente para validar o despacho, dispensando a necessidade de assinatura de todos os membros; 3. Coordenar as atividades da Comissão, assegurando a correta execução das funções de monitoramento e avaliação, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas; 4. Propor medidas corretivas, quando necessário, visando a regularização de eventuais inconsistências ou irregularidades detectadas nos processos de monitoramento. Art. 6º Revogam-se a Portaria nº 131, de 17 de agosto de 2020, publicada no DODF nº 156, de 18 de agosto de 2020, páginas nº 66 e 67; Portaria nº 167, de 04 de novembro de 2020, publicada no DODF nº 209, de 05 de novembro de 2020, página nº 46; Portaria nº 254, de 01 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 208, de 07 de novembro de 2022, página nº 49; Portaria nº 08, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, páginas nº 49 e 50; Portaria nº 20, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 42, de 02 de março de 2023, página nº 44; Portaria nº 103, de 1º de junho de 2023, publicada no DODF nº 105, de 05 de junho de 2023, página 50; Portaria nº 61, de 03 de abril de 2024, publicada no DODF nº 66, de 08 de abril de 2024, página 49; Portaria nº 128, de 21 de junho de 2024, publicada no DODF nº 119, de 25 de junho de 2024, páginas 56 e 57; Portaria nº 129, de 21 de junho de 2024, publicada no DODF nº 119, de 25 de junho de 2024; e disposições em contrário; e Portaria nº 165, de 18 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 177, de 20 de setembro de 2023, página 54; e disposições em contrário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS BAHIA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 125, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, consoante Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e inciso IX, do artigo 3º, da Portaria nº 101, de 04 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2018, republicada no DODF nº 220, de 20 de novembro de 2018, resolve: DISPENSAR a servidora RAYSSA RIOS DA SILVA, matrícula nº 282.956-8, Assessora Especial, da Assessoria de Comunicação. DESIGNAR o servidor FLÁVIO LEITE COSTA, matrícula nº 283.477-4, Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação para substituir FERNANDO FIDELIS SANTANA, matrícula nº 282.980-0, ocupante do Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-04, de Chefe, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, em licenças, férias e demais afastamentos legais do titular. Processo SEI/GDF nº 04039-00002388/2024-91. DARLEY BRAZ DE QUEIROZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 126, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, consoante Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e inciso IX, do artigo 3º, da Portaria nº 101, de 04 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2018, republicada no DODF nº 220, de 20 de novembro de 2018, resolve: DESIGNAR o servidor JARBAS MACHADO LEVI, matricula 1.430.740-5, Diretor, da Diretoria de Apoio ao Fundo Único do Meio Ambiente, para substituir a servidora SAMARA PEREIRA OLIVEIRA, matricula 285.068-0, ocupante do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenadora, da Coordenação de Colegiados e Fundos, da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, nos períodos de férias regulamentares e demais afastamentos legais. Processo SEI/GDF nº 04039-00001074/2023-91. DARLEY BRAZ DE QUEIROZ INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL INSTRUÇÃO Nº 277, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558/2018, e com base no art. 3º do Decreto nº 39.002/2018, resolve: DESIGNAR SIMONE JUNG MATOS, matr. 1689521-5, Assessora, Símbolo CC-06, para substituir BRUNO HENRIQUE SOUZA CORREA, matr. 184042-8, Diretor de Licenciamento Ambiental II, Símbolo CPE-07, no período de 23/09/2024 a 26/09/2024 e 23/12/2024 a 27/12/2024, por motivo de dispensa de ponto e recesso de final de ano do titular, processo 00391-00002476/2021-25. DESIGNAR RACHEL BASÍLIO PEREIRA DE SOUZA, matr. 264472-x, Técnica de Atividades do Meio Ambiente, para substituir RICARDO RORIZ, matr. 183972-1, Superintendente de Administração Geral, Símbolo CPE-02, no dia 20/12/2024, por motivo de abono de ponto do titular, processo 00391-00004097/2021-70. DESIGNAR DANYELLA SHAYENE DA SILVA, matr. 263956-4, Chefe da Assessoria Especial da Presidência, símbolo CPE-04, para substituir VALTERSON DA SILVA, matr. 1711813-1, Secretário Executivo, Símbolo CPE-02, no dia 22/11/2024, por motivo de abono anual de ponto do titular, processo 00391-00012027/2023-57. DESIGNAR IGOR PROENÇA DO ESPÍRITO SANTO, matr. 195235-8, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir VALDINEI PEREIRA LIMA, matr. 191763-3, Chefe da Unidade de Auditoria Interna, Símbolo CPE-07, no período de 27/11/2024 a 06/12/2024, por motivo de férias do titular, processo 0039100000725/2022-29. DESIGNAR IGOR PROENÇA DO ESPÍRITO SANTO, matr. 01952358, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir MARCOS JOÃO DA CUNHA, matr. 02639173, Chefe da Assessoria Técnica de Gestão de Unidades de Conservação Biodiversidade e Água, Símbolo CPE-07, no período de 11/12/2024 a 20/12/2024 e 23/12/2024 a 27/12/2024, por motivo de férias e recesso do titular, processo 0039100010180/2023-40. DESIGNAR VICTOR ASSIS CARVALHO SANTOS, matr. 266399-6, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir NEDER AQUINO GUIDA, matr. 37406-7, Diretor de Fiscalização II, Símbolo CPE-07, no período de 11/12/2024 a 20/12/2024 e 23/12/2024 a 27/12/2024, por motivo de férias e recesso do titular, processo 00391-00010879/2024-91. DESIGNAR PAULO HENRIQUE FERNANDES OLIVEIRA, matr. 198373-3, Técnico de Atividades do Meio Ambiente, para substituir GESNEI PEREIRA CARVALHO, matr. 1660507-1, Gerente de Arrecadação, Símbolo CPC-08, no período de 23/12/2024 a 27/12/2024, por motivo de recesso do titular, processo 00391-00008100/2022-13. DESIGNAR NATANAEL ANTUNES ABADE, matr. 215800-0, Diretor de Licenciamento Ambiental IV, Símbolo CPE-07, para substituir NATHALIA LIMA DE ARAUJO ALMEIDA, matr. 197865-9, Superintendente de Licenciamento Ambiental, Símbolo CPE02, no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, por motivo de dispensa de ponto da titular, processo 00391-00008672/2023-75. DESIGNAR FERNANDA ZANINI MINEIRO, matr. 183968-3, Analista de Atividades do Meio Ambiente, para substituir AMANDA CALDAS PORTO, matr.1660645-0, Diretora de Licenciamento Ambiental VI, Símbolo CPE-07, no período de 30/12/2024 a 18/01/2025, por motivo de férias da titular, processo 00391-00012135/2024-19. DESIGNAR ALBINO LUCIANO SIMÕES ANTÔNIO, matr. 196278-7, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura para substituir ERISOM VIEIRA CASSIMIRO, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 matr. 191830-3, Diretor de Manejo Integrado do Fogo, Símbolo CPE-07, no período de 04/12/2024 a 06/12/2024 e 09/12/2024 a 10/12/2024, por motivo de abono anual de ponto do titular, processo 00391-00011981/2023-22. DESIGNAR VINICIUS VIEIRA E SILVA, matr. 215319-X, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura para substituir ERISOM VIEIRA CASSIMIRO, matr. 191830-3, Diretor de Manejo Integrado do Fogo, Símbolo CPE-07, no período de 30/12/2024 a 03/01/2025, por motivo de recesso do titular, processo 00391-00011981/2023-22. DESIGNAR MARINA LOPES RIBEIRO, matr. 195361-3, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir JANAINA EMANUELLE MENDES DE OLIVEIRA STARLING, matr. 1701983-4, Diretora de Conservação e Recursos Hídricos, Símbolo CNE-07, no período de 26/12/2024 a 27/12/2024, por motivo de abono anual de ponto da titular, processo 00391-00005832/2022-43. DESIGNAR RENATA MACHADO MONGIN, matr. 195405-9, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir JANAINA EMANUELLE MENDES DE OLIVEIRA STARLING, matr. 1701983-4, Diretora de Conservação e Recursos Hídricos, Símbolo CNE-07, no período de 30/12/2024 a 03/01/2025, por motivo de recesso da titular, processo 00391-00009934/2022-38. DESIGNAR GILSON NEUHAUSS, matr. 1660620-5, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir JOSE WELITOM DA SILVA, matr. 1712175-2, Diretor de Manutenção e Administração Predial, Símbolo CNE-07, no período de 30/12/2024 a 03/01/2025, por motivo de recesso do titular, processo 00391-00000703/2024-21. DESIGNAR FERNANDA CRUZ SOARES, matr. 263990-4, Técnica de Atividades do Meio Ambiente, para substituir ROGÉRIO OSENO PONTES, matr. 1700339-3, Diretor de Sistemas, Símbolo CNE-07, no período de 26/12/2024 a 27/12/2024, por motivo de abono anual de ponto do titular, processo 00391-00002423/2023-76. DESIGNAR MÔNICA RAMOS DE JESUS, matr. 191237-2, Analista de Atividades do Meio Ambiente, para substituir NATÁLIA BATISTA DOS ANJOS, matr. 16895096, Chefe da Assessoria de Consulta e Distribuição, Símbolo CNE-08, no período de 23/12/2024 a 27/12/2024, por motivo de recesso da titular, processo 0039100012210/2024-33. DESIGNAR ANA CAROLINE PAIVA ANTUNES DE ALMEIDA OLIVEIRA, matr. 1689527-4, Assessora, símbolo CC-06, para substituir CHARLES DAYLER SILVA DE ALMEIDA, matr. 264393-6, Diretor de Emergências, Riscos e Monitoramento, Símbolo CPE-07, no período de 30/12/2024 a 03/01/2025, por motivo de recesso do titular, processo 00391-00001015/2019-11. DESIGNAR DENISE MATIAS DA SILVA, matr. 263860-6, Auditora Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir MARCOS EDUARDO SATO OZEKI, matr. 263889-4, Chefe da Assessoria de Inteligência e Planejamento da Fiscalização, Símbolo CPE - 07, no período de 09/12/2024 a 10/12/2024, por motivo de abono anual de ponto do titular, processo 00391-00004827/2024-85. DESIGNAR DANIELLA DIAS VIVALDI, matr. 264424-X, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir NATANAEL ANTUNES ABADE, matr. 215800-0, Diretor de Licenciamento Ambiental IV, Símbolo CPE-07, no período de 13/12/2024 a 27/12/2024 e 30/12/2024 a 03/01/2025, por motivo de férias e recesso do titular, processo 00391-00011463/2023-17. DESIGNAR HELOISA DO ESPÍRITO SANTO CARVALHO, matr. 2646188, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir AMANDA CALDAS PORTO, matr. 16606450, Diretora de Licenciamento VI, Símbolo CPE-07, no período de 23/12/2024 a 27/12/2024, por motivo de recesso da titular, processo 00391-00012300/2024-24. DESIGNAR LARISSA MOREIRA CARDOSO, matr. 2641526, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir LEONARDO DE ABREU PEREIRA RODRIGUES, matr. 2644894, Diretora de Licenciamento I, Símbolo CPE-07, no período de 30/12/2024 a 03/01/2025, por motivo de recesso da titular, processo 0039100008715/2023-12. DESIGNAR ERICK MOREIRA RIBEIRO, matr. 2639955, Analista de Atividade do Meio Ambiente, para substituir ROGÉRIO DE CASTRO DUARTE E SILVA, matr. 1839411, Chefe da Assessoria Técnica de Administração Geral, Símbolo CPE-07, no período de 23/12/2024 a 27/12/2024, por motivo de recesso da titular, processo 00391-00012052/2023-31. DESIGNAR MARCIONILIA G. DA SILVA MELO, matr. 16894979, Assessora, Simbolo CC-08, para substituir DANYELLA SHAYENE LOPES DA SILVA, matr. 2639564, Chefe da Assessoria da Presidência, Símbolo CPE-04, no período de 16/12/2024 a 25/12/2024, por motivo de férias da titular, processo 00391-00011637/2023-33. DESIGNAR MARCOS JOÃO DA CUNHA, matr. 2639173, Chefe da Assessoria Técnica de Gestão de Unidades de Conservação Biodiversidade e Água, Simbolo CPE07, para substituir MARCELA VERSIANI VENANCIO PIRES, matr. 1950967, Superintendência de Unidades de Conservação Biodiversidade e Água, Simbolo CPE02, no período de 27/12/2024 a 03/01/2025, por motivo de férias da titular, processo 00391-00007421/2023-73. RÔNEY NEMER INSTRUÇÃO Nº 278, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558/2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores para atuar na Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 20/2023, firmado entre este Instituto e a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL ­ CAESB, CNPJ nº 00.082.024/0001-37, cujo objeto é a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços para as Unidades de Conservação e demais unidades descentralizadas do Brasília Ambiental, referente ao Processo nº 0039100008397/2023-90: I - MÁRCIA BARIFALDI HIRS, matr. 1703714-x, Assessora Especial, como GESTORA TITULAR, e ALESSANDRO BITENCOURT SILVA, matr. 197886-1, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, como SUPLENTE. II - KATIUSCIA KELLY DA SILVA, matr. 1700614-7, Assessora Especial, como FISCAL TÉCNICO e ADMINISTRATIVO, e ANA LÚCIA PINELLI, matr. 16671430, Técnica de Planejamento Urbano e Infraestrutura, como SUPLENTE. III - BRUNO VASCONCELOS GONTIJO, matr. 1660460-1, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, CLAUDIOMIR GONCALVES DA SILVA, matr. 263915-7, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura e CAIO CESAR AMARAL DE SOUZA, matr. 1695380-0, Administrador de Parques, como FISCAIS SETORIAIS TITULARES, e GUILHERME DA SILVA VASQUES XAVIER, matr. 1705732-9, Administrador de Parques, BRUNO CESAR RABELO RODRIGUES, matr. 184040-1, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura e JEOVANE LUCIO DE OLIVEIRA, matr. 1660568-3, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, como SUPLENTES. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Distrital nº 44.330/2023, nas Portarias nº 29/2004 - SEGAD e 125/2004 - SEGAD, e no capítulo VII do Decreto nº 32.598/2010. Art. 3º A SUAG deverá disponibilizar aos servidores o Contrato e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho das suas funções. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RÔNEY NEMER INSTRUÇÃO Nº 279, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558/2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores para atuar na Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 20/2023, firmado entre este Instituto e a empresa NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A, CNPJ Nº 07.522.669/0001-92, cujo objeto é prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, referente ao Processo nº 00391-00008401/2023-10: I - MÁRCIA BARIFALDI HIRS, matr. 1703714-x, Assessora Especial, como GESTORA TITULAR, e ALESSANDRO BITENCOURT SILVA, matr. 197886-1, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, como SUPLENTE. II - KATIUSCIA KELLY DA SILVA, matr. 1700614-7, Assessora Especial, como FISCAL TÉCNICO e ADMINISTRATIVO, e ANA LÚCIA PINELLI, matr. 1667143-0, Técnica de Planejamento Urbano e Infraestrutura, como SUPLENTE. III - BRUNO VASCONCELOS GONTIJO, matr. 1660460-1, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, CLAUDIOMIR GONCALVES DA SILVA, matr. 263915-7, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura e CAIO CESAR AMARAL DE SOUZA, matr. 1695380-0, Administrador de Parques, como FISCAIS SETORIAIS TITULARES, e GUILHERME DA SILVA VASQUES XAVIER, matr. 1705732-9, Administrador de Parques, BRUNO CESAR RABELO RODRIGUES, matr. 184040-1, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura e JEOVANE LUCIO DE OLIVEIRA, matr. 1660568-3, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, como SUPLENTES. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Distrital nº 44.330/2023, nas Portarias nº 29/2004 - SEGAD e 125/2004 - SEGAD, e no capítulo VII do Decreto nº 32.598/2010. Art. 3º A SUAG deverá disponibilizar aos servidores o Contrato e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho das suas funções. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RÔNEY NEMER INSTRUÇÃO Nº 280, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558/2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores HELOISA MACHADO DE CARVALHO FIGUEIREDO, matr. 1715395-6, e FLÁVIO PEREIRA MADRILES, matr. 0264244-1, como GESTOR TITULAR e SUPLENTE, respectivamente; Luiz Antônio de Souza Aguiar, matr. 02646781, como FISCAL TÉCNICO; MARIA CLARA SANTOS FALCÃO, matr. 1700959-6, como FISCAL ADMINISTRATIVO; e Giancarlo Gregorio, matr. 184430-x, como SUPLENTE dos fiscais, do Contrato de Prestação de Serviços nº 08/2024 firmado entre este Instituto e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, cujo objeto é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, referente ao Processo nº 0039100012765/2023-02. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Distrital nº 44.330/2023, nas Portarias nº 29/2004 - SEGAD e 125/2004 - SEGAD e no capítulo VII do Decreto nº 32.598/2010. Art. 3º A SUAG deverá disponibilizar aos servidores o Contrato e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho das suas funções. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. RÔNEY NEMER Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 INSTRUÇÃO Nº 282, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER o usufruto das férias do servidor JOSÉ IVALDO ALVES BEZERRA, matrícula 1699426-4, Assessor, no período de 03/12/2024 a 11/12/2024, por motivo de necessidade de serviço. Fica assegurado ao servidor o usufruto do saldo remanescente em data posterior. RÔNEY NEMER INSTRUÇÃO Nº 284, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER o usufruto das férias do servidor WELKSON ISIDÓRIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 198186-2, Diretor de Orçamento e Finanças, no período de 03/12/2024 a 31/12/2024, por motivo de necessidade de serviço. Fica assegurado ao servidor o usufruto do saldo remanescente em data posterior. RÔNEY NEMER INSTRUÇÃO Nº 286, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558/2018, e com base no art. 3º do decreto nº 39.002/2018, resolve: Designar ROGÉRIO DE CASTRO DUARTE E SILVA, matr. 183941-1, Chefe da Assessoria Técnica de Administração Geral, para substituir RICARDO RORIZ, matr. 183972-1, Superintendente de Administração Geral, Símbolo CPE-02, no período de 09/12/2024 a 11/12/2024, por motivo de férias do titular, processo 0039100001913/2021-93. RÔNEY NEMER FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 249, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos temos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Recompor a Comissão de Eventos para criar, sugerir, organizar, e executar todos os eventos previstos no calendário oficial e visando as demandas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, constantes no processo nº 00196-00000154/2024-46. Art. 2º A referida Comissão será recomposta por JHONY MAICON MARQUES NUNES, matrícula nº 282.689-5, DANIELLA DOS SANTOS CAMPOS GUIMARÃES, matrícula nº 174.811-4, MILENA SOUSA DE CARVALHO, matrícula nº 283.169-4, CAIO CESAR NUNES CAVALCANTE, matrícula nº 284.288-2, ANDERSON CARLOS PEREIRA XAVIER, matrícula nº 285.449-X, ELAINE LUCAS VIEIRA, matrícula nº 284.155-X, RAIANY CRISTINE CRUZ DA SILVA, matrícula nº 284.640-3, ELEIDIANA OLIVEIRA NEVES, matrícula nº 285.191-1 e NATAL REGINO, matrícula nº 275.039-2, sendo o presidida pelo primeiro e secretariada pela segunda. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 250, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos temos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar NATAL REGINO, matrícula nº 275.039-2, como gestor e ANDERSON MARTINS NUNES, matrícula nº 285.140-7, como fiscal, para atuarem como executores do Contrato de prestação de serviços nº 51.725/2024, firmado entre a Fundação Jardim Zoológico de Brasília e Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP. Processo nº 00196-00001079/2024-31. Art. 2º Compete ao gestor e fiscal designados, as atribuições previstas nos artigos 23 a 24, do Decreto nº 43.330/2023. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 251, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições legais e estruturais e em especial as que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.813, de 30 de dezembro de 1997 e pelo Estatuto da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, resolve: CONCEDER, Gratificação por Habilitação em políticas Públicas - GHPP, nos termos do art. 22 da Lei nº 5.190 de 25 de setembro de 2013, de acordo com o disposto na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP nº 02, de 23 de julho de 2014, à servidora MARCELA ARAUJO MORAES RIBEIRO, matrícula nº 2855542, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Mestrado em Processo de Desenvolvimento Humano e Saúde, no percentual de 35%, a partir de 01/12/2024, Processo SEI 00196-00001606/2024-15. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 06 de dezembro de 2024 PROCESSO: 04009-00002213/2024-96. INTERESSADO: RAIMUNDO HOSANO DE SOUSA JÚNIOR. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM A SERVIÇO. AUTORIZO, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento do servidor RAIMUNDO HOSANO DE SOUSA JÚNIOR, matrícula: 282342X, Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, no período de 14 a 16 de dezembro de 2024, para participar do evento: "Super Crown Brasil 2024 da SLS",na cidade de São Paulo - SP, com ônus total para o Distrito Federal referente a diárias e passagens, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. Após publicado, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal para ciência e adoção das providências pertinentes. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, com base na delegação de competência instituída através da Portaria nº 53, de 29 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 239, de 17 de dezembro de 2019, disposto no artigo 3º, inciso i, alínea "a", e no artigo 44, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1° Designar VINICIUS PAULO SILVA DE MELO, matrícula 02847744, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado na Diretoria de Prestação de Contas de Parcerias e Contratos, da Unidade de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, para substituir o(a) Diretor(a), Símbolo CNE-07, da Diretoria de Prestação de Contas de Parcerias e Contratos, da Unidade de Administração Geral da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, em caso de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares e/ou na vacância do cargo, conforme Processo nº 0400900001152/2024-40. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PORTARIA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 1º, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e ainda conforme processo SEI nº 04021-00000510/2024-48, resolve: EXONERAR, a pedido, ALANA SAMPAIO CRUZ REIS, matrícula 1.719.069-X, do cargo efetivo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, especialidade Gestão Governamental, da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, 3a. Classe, Padrão I, a contar de 13 de novembro de 2024, conforme processo SEI-GDF nº 04021-00000510/2024-48. FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 189, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no artigo 212, § 2º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e nos moldes dos termos do art. 1º da Instrução Normativa ­ CGDF nº 02, de 19/11/2021, PROCEDO à instauração de Procedimento de Investigação Preliminar, para apuração dos fatos narrados no Processo SEI 19.04.3396.0139158/2024-64, resolve: Art. 1º Para a condução do Procedimento de Investigação Preliminar (PIP), designo os seguintes servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Renda do Distrito Federal/SEDET: Adriana Alves Chaves, matrícula 0283426X; CARLOS JOSÉ FONSECA TORQUATO, matrícula 02823659 e EVALDO PEREIRA DE SOUZA, matrícula 02750740. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta dias) para conclusão dos trabalhos de acordo art. 4º da Instrução Normativa ­ CGDF nº 02, de 19/11/2021. Art. 3º Para bem cumprir as sua atribuições, os servidores públicos ora designados terão acesso a toda a documentação necessária ao bom desenvolvimento dos trabalhos, devendo reduzir a termo as sua conclusões, em conformidade com as disposições contidas no Art. 1º da Instrução Normativa ­ CGDF nº 02, de 19/11/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA CONTROLADORIA-GERAL CONTROLADORIA GERAL ADJUNTA PORTARIA Nº 235, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que dispõe o inciso I do Parágrafo Único, do artigo 128, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER, por necessidade de serviço, as férias da servidora FLAVIANA MÔNICA FERREIRA SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 279.829-8, Chefe de Gabinete, relativas ao período de 29/11 a 04/12/2024. DELANO FERNANDES LOPES PORTARIA Nº 237, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência delegada pelo inciso II, do art. 1º, da Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, c/c os arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentados pelo Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve, para fins de designação ou regularização funcional: Art. 1º Designar, MARINA DE SOUSA CARVALHO, matrícula n° 284.822-8, para substituir o Coordenador, da Coordenação de Gestão do Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 09 a 26 de dezembro de 2024, por motivo de férias do titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DELANO FERNANDES LOPES SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 154, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui Equipe de Planejamento da Contratação O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas por meio do inciso III, do art. 1º, da Portaria CGDF nº 60, de 26 de abril de 2024, c/c o inciso VII, do art. 55, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, e em conformidade com as informações constantes no Processo SEI nº 00480-00005463/2024-70, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação que deverá realizar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, as quais compreendem a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos, pesquisa de preços e do Termo de Referência, observada a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 44.330/2023. Art. 2º O objeto consiste na contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação ­ TIC (notebooks e monitores). Art. 3º A referida Equipe será composta pelos servidores: I ­ integrante requisitante: GUILHERME MODESTO MELLO, matrícula nº 187.360-1. II - integrante técnico: ALDO HATABE, matrícula nº 091.529-7. III - integrante administrativo: LUCAS RODRIGUES LIMA, matrícula n° 284.905-4. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO GASPERIN REVOGAR na Portaria nº 165, de 24 de abril de 2023, publicada no DODF nº 79, de 27/04/2023, página 47, o ato que designou PEDRO GABRIEL RAMOS FRANCO, matrícula nº 251.904-6, como substituto eventual do(a) Chefe, Símbolo DFG-14, da Gerência de Gestão de Atas, da Diretoria de Licitação, da Unidade de Licitação, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, nas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular. DESIGNAR ADRIANA VILELA BATISTA, matrícula nº 11680, como substituta eventual do(a) Gerente, Símbolo CCDPDF-14, da Gerência de Gestão de Atas, da Diretoria de Licitação, da Unidade de Licitação, da Subsecretaria de AdministraçãoGeral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, nas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular. CELESTINO CHUPEL PORTARIA Nº 496, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: EXONERAR LORRANY SILVA DE SOUZA, matrícula nº 2408988, do Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica do Recanto das Emas, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, a contar de 04 de dezembro de 2024. NOMEAR VINICIUS RIBEIRO BORGES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-12, Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica do Recanto das Emas, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. CELESTINO CHUPEL PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 708, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, regulamentado pela Resolução nº 10, de 5 de março de 2010, do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e considerando o Acórdão SEI-GDF PGDF/CS (157032098) e a Decisão nº 30/2024 do Conselho Superior da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal (157373541), resolve: CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDO a ALBERTO DE MEDEIROS FILHO, matrícula nº 238.734-7, Procurador do Distrito Federal Categoria II, para frequentar o curso de Doutorado em Ciências Sociais e Jurídicas, oferecido pela Universidade de Salamanca - Espanha, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 10 de fevereiro de 2027. Processo nº 00020-00018182/2024-86. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA Nº 452, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve: Exonerar, a contar de 09/12/2024, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, AGNALDO MOREIRA MARQUES, matrícula nº 329, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública. MÁRCIO MICHEL DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 495, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 80/1994, a Lei Complementar Distrital nº 840/2011, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61/2012 e, ainda, a Portaria DPDF nº 129/2019, resolve: PORTARIA Nº 453, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve: Designar AGNALDO MOREIRA MARQUES, matrícula nº 329, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete do Auditor Vinícius Cardoso de Pinho Fragoso. MÁRCIO MICHEL Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024 Processo nº 00001-00022072/2024-65. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais gerais de expediente para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme a quantidade e especificações constantes no Termo de Referência ­ Anexo I do Edital. Vencedores: RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 30.735.649/0001-11, Valor: R$ 35.128,50; PRISMA PAPELARIA LTDA, CNPJ 28.076.288/0001- 05, Valor: R$ 7.727,50; JOSEMAR WELLINGTON LOURENCO LTDA, CNPJ 49.465.331/0001-96, Valor: R$ 12.083,00; VS - VIEIRA & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ 23.230.795/0001-20, Valor: R$ 3.875,40; JOSE ADEILDO ALVES SIQUEIRA 46113240100, CNPJ 26.780.991/0001-66, Valor: R$ 5.385,00. Valor total da ata de registro de preços: R$ 64.199,40. Vigência da ata: 12 meses, renovável por igual período. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br. RONIERI BARBOSA DE SOUZA Pregoeiro AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2024 Processo nº 00001-00037339/2023-38. Objeto: Contratação de empresa com os fins de aquisição equipamentos de Tecnologia da Informação: Tablet e Lousa Interativa Digital touchscreen, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal conforme condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital. Item 1 - Fracassado. Item 2 - Vencedor: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ: 65.149.197/0002-51, Valor: R$ 137.970,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br. NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA Pregoeira FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024. Processo SEI nº 00001-00044463/2024-31. Contratada: IDEN - INSTITUTO DENTÁRIO LTDA., CNPJ: 04.924.249/0001-44. Objeto: prestação de serviços odontológicos, conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1941999. Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares. Brasília/DF, 04 de dezembro de 2024. GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA, Diretor do FASCAL. EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024. Processo SEI nº 00001-00049460/2024-93. Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE BUCAL INTEGRADO LTDA., CNPJ: 05.678.868/0001-69. Objeto: prestação de serviços odontológicos, conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1938605. Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares. Brasília/DF, 04 de dezembro de 2024. GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA, Diretor do FASCAL. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Processo SEI nº 00001-00048132/2024-70. Contrato nº 133/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ FASCAL e a CLÍNICA GALENO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 26.560.610/0001-33. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (339039). Nota de Empenho N° 2024NE01881; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 03/12/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Brasília/DF, 04 de dezembro de 2024. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Vinícius Bregion de Godoy. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 62, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 (*) A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores Ambulantes na modalidade de barraca, para emissão de 140 Licenças Eventuais em Área Pública em área pública no calçadão entre o Museu da República e a Biblioteca Nacional, na Esplanada dos Ministérios. As Licenças Eventuais serão na modalidade de barracas, nas seguintes quantidades: 01/12/2024 a 07/12/2024 (20 vagas); 08/12/2024 a 14/12/2024 (40 vagas); 15/12/2024 a 21/12/2024 (40 vagas) e 22/12/2024 a 29/12/2024 (40 vagas), totalizando 140 (cento e quarenta) vagas, para o evento "NOSSO NATAL 2024". As barracas licenciadas só poderão utilizar no máximo 06 mesas plásticas com 04 cadeiras na área em frente a barraca. Não haverá vagas para vendedor Ambulante na modalidade de caixeiro/circulante, para este evento. 1.DAS INCRIÇÕES 1.1. DIA: 27/11/2024 (quarta-feira). 1.2. HORÁRIO: 09:00 às 17:00HS 1.3. LOCAL: Edifício Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 917, Brasília - DF. 1.4. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou pessoalmente no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 917, Brasília - DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, ou pelo telefone (061) 3313-5933, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. 2. DA MONTAGEM 2.1. A montagem será a partir de 12:00h do primeiro dia da semana selecionada. 2.2. O tamanho da barraca é de 16 m2 (4x4) ou 20m2 (4x5) alimentação; 3. DO OBJETO. 3.1. O presente Chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor Ambulante para o evento "NATAL ENCANTADO 2024". 3.2. Haverá concessão de vagas para Ambulantes na modalidade barraca conforme tabela abaixo: SEMANA LOCAL QUANTIDADE 1ª (01/12/2024 a Calçadão entre o Museu da República e a Biblioteca 07/12/2024) Nacional, na Esplanada dos Ministérios. 20 vagas 2ª (08/12/2024 a Calçadão entre o Museu da República e a Biblioteca 14/12/2024) Nacional, na Esplanada dos Ministérios. 40 vagas 3ª (15/12/2024 a Calçadão entre o Museu da República e a Biblioteca 21/12/2024) Nacional, na Esplanada dos Ministérios. 40 vagas 4ª (22/12/2024 a Calçadão entre o Museu da República e a Biblioteca 29/12/2024) Nacional, na Esplanada dos Ministérios. 40 vagas TOTAL: 140 VAGAS 4. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO No momento da inscrição que ocorrerá conforme item 1 deste edital, os participantes deverão apresentar; 4.1. Original e cópia de documento pessoal com foto; 4.2. Comprovante de endereço em seu nome ou uma Declaração de Residência; 5. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. 5.1. É obrigatório o pagamento do Preço Público de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 22, de 29/01/2024 da Administração Regional do Plano Piloto, que estabeleceu-se; 5.2. O Preço Público no valor de R$ 1,28 por dia, por m². 5.3. O tamanho permitido da barraca será de 16m2 (4m x 4m). 5.4. A barraca que usar área para mesas e cadeiras (consumação) será de 20 m2 dia (4m x 5m). 5.5. Como evento será de 07 dias, o valor a ser cobrado pela barraca 16m2 será de R$ 143,36 (cento e quarenta e três reais e quarenta e trinta e seis centavos) e pela barraca 20m2 será de R$ 179,20 (cento e setenta e nove reais e vinte centavos). 5.6. O DAR eletrônico, será emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Será reservado 04 vagas, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, sendo 01 vaga por semana, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto nº 9.508/2018. 7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO. 7.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a Gerência de Ambulantes Food Truck e Engenhos Publicitários, subordinada a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições do evento. 7.2. O sorteio será realizado no aplicativo sorteio fácil; 7.3. O sorteio será numerado de acordo com o número de inscritos; 7.4. O sorteio poderá contar com os Ambulantes que estiverem presentes ao final do horário limite de inscrição; 7.5. Não havendo Ambulantes presentes no local será realizada confecção de Ata assinada por todos os servidores presente no ato da inscrição, bem como anexo de fotos dos números sorteados em tela, para comprovar transparência. 8. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS. 8.1. A divulgação do resultado do Chamamento, com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 28/11/2024 (quinta-feira), no site da Secretaria de Estado de Governo - GOV (https://segov.df.gov.br/). 8.2. Os contemplados pegarão as licenças no dia 29/11/2024 (sexta-feira), na sala 917 do Anexo do Buriti, de 9:00h às 17:00h, onde serão repassadas informações e orientações sobre o trabalho Ambulante no dia do evento; (Nesta ocasião realizaremos o SORTEIO para a semana que cada ambulante será contemplado). 8.3. Não será entregue Autorização fora do dia e horário estipulados no item 8.2 deste Edital; 8.4. Não será entregue Autorização a terceiros e não poderá utilizar procuração para utilização de licença eventual, uma vez que é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, conforme artigo 15 da Lei nº 6.190/2018; 8.5. Em casos de contemplados com parentesco de 1°grau (marido e/ou esposa, filhos), será mantido apenas um, de acordo com Art. 16 da Lei nº 6.190/2018. 9. DAS PROIBIÇÕES. 9.1. Venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA); 9.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei nº 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio); 9.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei nº 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX; 9.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei nº 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX; 9.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas; 9.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; 9.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 9.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando Área Pública fora do especificado no licenciamento; 10. DOS DEVERES. 10.1. As bebidas (cerveja, sucos, refrigerantes e energéticos) deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico; 10.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos; 10.3. Caberá aos Ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade; 10.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço; 10.5. Está PROIBIDA a comercialização de mercadorias que utilize "varais", especialmente em utilizando postes ou árvores. 10.6. Manter, no entorno da área ocupada por Ambulantes, faixa livre de circulação em calçadas e pontos de acessibilidade, permitindo acesso de pessoas com deficiência; 10.7. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018. 11. DAS PENALIDADES. 11.1. Os Ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar; 11.2. Apreensão de mercadorias; 11.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público; 11.4. O Ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) Chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos. 12. DA LOCALIZAÇÃO. 12.1. Os Ambulantes modalidade barraca deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo. 12.2. A montagem das barracas será acompanhada pelos servidores designados da Secretaria Executiva das Cidades e do DF LEGAL, no local determinado no croqui. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Não haverá reserva de vagas no Chamamento Público para as Associações representativas da categoria dos Ambulantes. CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original publicada no DODF nº 226, de 27 de novembro de 2024, páginas 77 e 78. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA EDITAL Nº 02/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATURA À GERÊNCIA DE CULTURA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA XXXIV A COMISSÃO ELEITORAL, no exercício de sua competência fixada pela Ordem de Serviço nº 29, de 15 de outubro de 2024 (DODF nº 201 de 18 de outubro de 2024), e em conformidade com o disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 934/2017 - Lei Orgânica da Cultura/LOC, e da Resolução nº 1 de 11 de junho de 2019 que dispõe sobre o chamamento público para a Formação da Lista Tríplice para nomeação do Gerente de Cultura, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento, conforme condições, regulamento e cronograma a seguir apresentados. I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O(a) candidato(a) interessado(a) em concorrer à lista tríplice deverá cumprir os seguintes requisitos, conforme determina o artigo 9º da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, a Lei Orgânica da Cultura, quais sejam: I - Possuir notório saber Artístico-Cultural e conhecimentos Técnico-Administrativos; II - Comprovar no mínimo 2 anos de atuação nas áreas artísticas e culturais; III - Ser morador da Região Administrativa de Arapoanga e nela atuar. §1º O processo para compor a lista tríplice será regido por este regulamento e será dividido em duas partes: a. Habilitação de candidatos e credenciamento de eleitores, seguindo os critérios específicos constantes na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, inerentes ao cargo de Gerente de Cultura. b. Eleição para compor a lista tríplice através de voto secreto. Art. 2º A lista tríplice será composta pelos(as) 03 (três) candidatos(as) mais votados em eleição por meio de Assembleia do segmento cultural de Arapoanga a ser convocada para este fim. Parágrafo único. Em caso de empate entre candidatos para o terceiro membro da lista tríplice, serão considerados como critérios de desempate: a) Comprovação de maior tempo de atuação na área artística ou cultural na Região Administrativa de Arapoanga. b) Comprovação de maior tempo em gestão pública e/ou projetos culturais. c) Comprovação de maior tempo de residência em Arapoanga. d) Comprovação de maior idade. Art. 3º A homologação da eleição será feita por meio de ata lavrada pela Assembleia disposta no artigo anterior e entregue ao Conselho Regional de Cultura de Arapoanga, referendando o resultado do pleito, o qual encaminhará ofício à Administração Regional do Arapoanga e ao Conselho de Cultura do DF. Art. 4º A lista tríplice formada pelo procedimento descrito neste Edital somente terá validade após referendada pelo Conselho Regional de Cultura de Arapoanga, sendo obrigatória a sua observância pelo Administrador Regional no ato de indicação do Gerente de Cultura de nossa Região Administrativa. Art. 5º A Gerência de Cultura integra a Administração Regional e faz parte da estrutura da Coordenação Executiva, com as competências previstas no artigo 32, I a XIII e XXIII do Decreto nº 38.094/2017, que Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal. Art. 6º Para ocupar o cargo de Gerente da Gerência de Cultura da Administração Regional de Arapoanga, o Conselho Regional de Cultura de Arapoanga deverá encaminhar Lista Tríplice à Administração Regional, que fará a escolha da pessoa para indicação com a finalidade de nomeação pelo governador do Distrito Federal; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Art. 7º A lista tríplice formada por meio deste Edital ficará extinta após a posse do Gerente de Cultura escolhido pelo Administrador Regional. Art. 8º O Governo do Distrito Federal fornecerá capacitação em gestão cultural à pessoa nomeada Gerente de Cultura, nos termos do Artigo 9º, § 3º da Lei Complementar nº 934/2017 - Lei Orgânica da Cultura/LOC. II - DO REGULAMENTO PARA HABILITAÇÃO DE CANDIDATOS Art. 9º A Gerência de Cultura é a estrutura responsável pela coordenação das atividades culturais das administrações regionais e deve ser coordenada por pessoa nomeada pelo Administrador Regional, este se orientando pela Lista Tríplice eleita pelo segmento cultural da regional, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei Orgânica da Cultura (LOC), obedecendo às seguintes condições: I - comprovar possuir notório saber artístico-cultural por, no mínimo, 2 anos de atuação; II - possuir conhecimentos técnico-administrativos; III - comprovar residência e atuação nas áreas artístico-culturais na Região Administrativa de Arapoanga; §1º Para efeito de comprovação do que trata o inciso I é exigido que o candidato possua CEAC (Cadastro de Entes e Agentes Culturais do DF) devidamente válido e ativo no ato da inscrição. §2º Para efeito de comprovação do que trata o inciso II do Art. 1º deste Edital, será considerado comprovante de conhecimentos técnico-administrativos a experiência de atuação na área da administração pública ou privada compatível com as atividades do cargo, tais como: produção de editais e termos de referência/projeto básico, contratos e licitações, tramitação e autuação de processos, gerenciamento de recursos financeiros, confecção de documentos oficiais e administrativos, produção e coordenação de eventos em geral, relatórios, habilidades técnicas em assessoria geral ou de diretoria, noções em informática. §3º Para efeito de comprovação do que trata a parte inicial do inciso III do Art. 1º deste Edital, considera-se aquele que apresentar um (01) comprovante de residência em seu nome, ou declaração expedida pelo proprietário/locador do imóvel, atestando que reside no endereço localizado nesta Região Administrativa de Arapoanga. § 4º Cada eleitor devidamente cadastrado vota em apenas um candidato. §5º É vedado aos membros da Comissão Eleitoral concorrer ao pleito para formação da lista tríplice. O membro do Conselho Regional de Cultura que pretenda candidatarse a Gerente de Cultura deverá licenciar-se do Conselho Regional de Cultura junto ao CCDF desde a instituição da Comissão Eleitoral até o referendo do CRC. Art. 10. Os(As) interessados(as) no cargo deverão preencher o formulário disponível no link: https://forms.gle/mx82Wcn9e5cE34jf8 munidos(as) da seguinte documentação: I - Cópia de documentos pessoais RG e CPF; II - Cópia do Comprovante de Residência em seu nome ou Declaração na forma do art. 10, inciso III e §3º; III - Comprovação de atuação nas áreas artísticas e culturais de Arapoanga na forma do art. 10, inciso III e §1º; IV - Comprovação documental dos conhecimentos técnico-administrativos na forma do art. 10, inciso III e §2º; Art. 11. As inscrições ocorrerão no período do dia 09 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025. Parágrafo único: Em decorrência das diretrizes que regem a Lei Geral de Proteção aos dados, os documentos compartilhados por candidatos(as) ficarão sob sigilo e guarda da Comissão Eleitoral durante o processo e da Administração Regional de Arapoanga após a extinção da Comissão. Art. 12. A Comissão Eleitoral examinará os pedidos de inscrição e definirá os nomes que atenderem às condições estabelecidas no art. 9º da LOC e neste regulamento, devendo publicar a lista de candidatos aptos até o dia 10 de janeiro de 2025. Art. 13. Havendo discordância quanto ao resultado publicado, os candidatos poderão apresentar recurso entre os dias 11 a 13 de janeiro de 2025, por meio do e-mail cegcarapoanga@gmail.com, com questionamento dos pontos requeridos devidamente fundamentados e argumentados. Art. 14. A divulgação do resultado dos recursos será publicada no site oficial da Administração Regional de Arapoanga, por meio do link https://arapoanga.df.gov.br/ e no Instagram @culturarapoanga no dia 14 de janeiro 2025. Parágrafo único. Não caberá recurso contra lista final de nomes considerados aptos pela Comissão Eleitoral. III - DO REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ELEITORES Art. 15. Participam da Assembleia do segmento cultural de Arapoanga, com direito a votar, a comunidade cultural de Arapoanga, previamente cadastrada por meio do link: https://forms.gle/nGG617f5BREXfqFB7 sendo obrigatória a comprovação de residência de no mínimo 02 anos na Região Administrativa de Arapoanga e atuação artística de no mínimo 01 ano por meio dos documentos abaixo citados: 1 - Documento de identificação com foto; 2 - Comprovante de residência; 3 - Portfólio especificando links, datas e fotos que comprovem a ação realizada. Parágrafo único: Em decorrência das diretrizes que regem a Lei Geral de Proteção aos Dados, os documentos compartilhados por eleitores(as) ficarão sob sigilo e guarda da Comissão Eleitoral durante o processo e da Administração Regional de Arapoanga ao fim do pleito e extinção da Comissão. Art. 16. Poderá votar o maior de 16 (dezesseis) anos de idade credenciado como eleitor na forma do artigo anterior. Art. 17. O credenciamento de eleitores se iniciará no dia 09 de dezembro de 2025 até as 23h59 do dia 03 de janeiro 2025. Art. 18. O credenciamento dos eleitores aptos a votar será divulgado no dia 10 de janeiro de 2025. O resultado será disponibilizado por meio do e-mail cadastrado pelo eleitor, via Instagram em @culturarapoanga, pelo site da Administração Regional no link https://arapoanga.df.gov.br/, confirmando dia, horário e local da Assembleia do segmento cultural de Arapoanga. IV - DO REGULAMENTO DA ASSEMBLEIA DO SEGMENTO CULTURAL Art. 19. A eleição na Assembleia da comunidade cultural de Arapoanga será dirigida por Mesa Coordenadora composta pela Comissão Eleitoral no dia 26 de janeiro de 2025. Art. 20. Será considerada Assembleia, reunião com estrutura metodológica que inclua apresentação, debate e votação dos candidatos(as) habilitados(as), com quórum mínimo de 20% do total de eleitores(as) credenciados(as) pela Comissão Eleitoral. Art. 21. A Assembleia ocorrerá na forma presencial e terá início às 09h e conclusão às 12h, na sede da Administração Regional de Arapoanga situada à Avenida Erasmo de Castro, Residencial Sandray, 1º piso, ao lado do Ultrabox, Arapoanga-DF. Art. 22. O Conselho de Cultura do Arapoanga fará a abertura da Assembleia, informará a lista de candidatos aptos a disputarem o cargo e em seguida apresentará a Mesa Coordenadora do pleito. Art. 23. Todos os(as) candidatos(as) aptos(as) e habilitados(as) terão direito a fazer uma breve exposição de até 05 minutos do seu currículo, portfólio cultural, motivos que os (as) levaram a disputar o cargo e seu plano de trabalho. Art. 24. Após a exposição de todos(as) os(as) candidatos(as), a Mesa Coordenadora promoverá debate entre os(as) candidatos(as) antes do início da votação. Em seguida dará as orientações sobre os procedimentos de votação, iniciando a entrega das cédulas aos eleitores credenciados e identificados, nas quais constarão os nomes de todos os candidatos habilitados. Art. 25. O voto secreto será realizado pelo eleitor previamente credenciado na forma do item III deste edital, apresentando no dia da eleição o documento de identificação com foto para disponibilização de sua cédula. Art. 26. Uma vez preenchida a cédula em espaço individualizado de forma secreta, a mesma será depositada na urna de votação pelo próprio eleitor. Art. 27. A Mesa Coordenadora fará a apuração dos votos com o fim do horário previsto para a votação, a partir das 12h do dia 26 de janeiro de 2025, podendo apenas aproximar-se da mesa para fiscalização os(as) candidatos (as) ou, em seu lugar, pessoa por ele(a) indicado(a) antes do início do ato da apuração. Art. 28. Após o término do prazo do voto secreto, será feita a apuração com início às 12h, no mesmo dia da votação. Art. 29. Não caberá recurso à decisão da Assembleia prevista neste Regulamento. Art. 30. A divulgação do resultado da eleição será realizada no mesmo dia, 26 de janeiro de 2025 através de ata fixada no local da Assembleia, publicação no Instagram @culturarapoanga e no site da Administração Regional pelo link https://arapoanga.df.gov.br/ V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. O Conselho Regional de Cultura encaminhará ofício à Administração Regional de Arapoanga e ao Conselho de Cultura do DF, contendo a Ata da Assembleia e a Lista Tríplice com os documentos comprobatórios dos requisitos do cargo até o dia 21 de janeiro de 2025. Art. 32. O nome escolhido pelo Administrador Regional, em conformidade com o §2º do art. 9º da LOC, recairá sobre um dos nomes constantes na lista tríplice. O resultado da escolha do(a) Gerente de Cultura de Arapoanga será divulgado no prazo de 15 dias úteis contados do recebimento da Lista Tríplice enviada pelo Conselho de Cultura de Arapoanga para a Administração Regional. Art. 33. A nomeação será efetivada com a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 34. A posse do Gerente de Cultura será feita conforme os critérios e orientações da Casa Civil, conforme link https://www.casacivil.df.gov.br/posse-de-servidores/. Art. 35. Havendo algum problema com a posse, a Administração Regional poderá indicar outra pessoa da Lista Tríplice, em função da validação de todo o processo eleitoral. Art. 36. O prazo de mandato de Gerente de Cultura será de três anos. VI - DO CRONOGRAMA a. Prazo de inscrição de candidatos e credenciamento de eleitores: 09/12/2024 a 03/01/2025. b. Prazo de avaliação dos pedidos de candidatura e credenciamento de eleitores: 04/01/2025 a 09/01/2025. c. Publicação dos candidatos habilitados e eleitores credenciados: 10/01/2025. d. Prazo para recurso: 11/01/2025 a 13/01/2025. e. Publicação final dos candidatos habilitados e eleitores credenciados após análise dos recursos: 14/01/2025. f. Assembleia com eleição: 26/01/2025 (Domingo), início às 9h e conclusão às 12h. g. Divulgação do resultado da eleição: 26/01/2025. h. Entrega de ofício com Lista Tríplice ao Administrador: até o dia 28/01/2025. i. Divulgação do nome do(a) gerente escolhido(a) para nomeação: até o dia 18/02/2025. SÉRGIO DE ARAÚJO Administrador Regional Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0296/2024 Processo SEI-GDF n° 04044-00000220/2024-45, Pregão Eletrônico n° 90076/2024, com homologação total em 5 de novembro de 2024. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de material elétrico e eletrônico (luminária, lâmpada, entre outros), com objetivo atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 06/12/2024. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: ALMIX COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ: 11.594.621/0001-67, itens: 16 ao 20, 46 e 47. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0297/2024 Processo SEI-GDF n° 04044-00000220/2024-45, Pregão Eletrônico n° 90076/2024, com homologação total em 5 de novembro de 2024. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de material elétrico e eletrônico (luminária, lâmpada, entre outros), com objetivo atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 06/12/2024. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: ATENA NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 49.972.973/0001-81, itens: 2, 13, 14, 15, 30, 32, 33, 34 e 40. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0298/2024 Processo SEI-GDF n° 04044-00000220/2024-45, Pregão Eletrônico n° 90076/2024, com homologação total em 5 de novembro de 2024. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de material elétrico e eletrônico (luminária, lâmpada, entre outros), com objetivo atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 06/12/2024. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: BA LUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, CNPJ: 40.690.097/0001-26, item: 38. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0299/2024 Processo SEI-GDF n° 04044-00000220/2024-45, Pregão Eletrônico n° 90076/2024, com homologação total em 5 de novembro de 2024. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de material elétrico e eletrônico (luminária, lâmpada, entre outros), com objetivo atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 06/12/2024. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: COMERCIAL GUTIERREZ LTDA, CNPJ: 19.234.111/0001-90, itens: 4, 5 e 6. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0300/2024 Processo SEI-GDF n° 04044-00000220/2024-45, Pregão Eletrônico n° 90076/2024, com homologação total em 5 de novembro de 2024. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de material elétrico e eletrônico (luminária, lâmpada, entre outros), com objetivo atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 06/12/2024. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: DGA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ: 42.070.491/0001-97, itens: 31 e 48. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0301/2024 Processo SEI-GDF n° 04044-00000220/2024-45, Pregão Eletrônico n° 90076/2024, com homologação total em 5 de novembro de 2024. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de material elétrico e eletrônico (luminária, lâmpada, entre outros), com objetivo atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 06/12/2024. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: E.G.A REDE ELÉTRICA LTDA, CNPJ: 50.889.102/0001-88, itens: 9, 25, 29 e 37. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0302/2024 Processo SEI-GDF n° 04044-00000220/2024-45, Pregão Eletrônico n° 90076/2024, com homologação total em 5 de novembro de 2024. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de material elétrico e eletrônico (luminária, lâmpada, entre outros), com objetivo atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 06/12/2024. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: GR COMÉRCIO EIRELI, CNPJ: 17.451.234/0001-58, item: 11. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0303/2024 Processo SEI-GDF n° 04044-00000220/2024-45, Pregão Eletrônico n° 90076/2024, com homologação total em 5 de novembro de 2024. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de material elétrico e eletrônico (luminária, lâmpada, entre outros), com objetivo atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 06/12/2024. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: I.R. COMÉRCIO E MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ: 33.149.502/0001-38, item: 41. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0304/2024 Processo SEI-GDF n° 04044-00000220/2024-45, Pregão Eletrônico n° 90076/2024, com homologação total em 5 de novembro de 2024. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de material elétrico e eletrônico (luminária, lâmpada, entre outros), com objetivo atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 06/12/2024. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: ILUMINAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ: 31.602.368/0001-53, itens: 3, 26, 27, 28 e 39. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0305/2024 Processo SEI-GDF n° 04044-00000220/2024-45, Pregão Eletrônico n° 90076/2024, com homologação total em 5 de novembro de 2024. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de material elétrico e eletrônico (luminária, lâmpada, entre outros), com objetivo atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 06/12/2024. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: LICITARN COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 31.742.923/0001-42, itens: 1 e 42. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0307/2024 Processo SEI-GDF n° 04044-00000220/2024-45, Pregão Eletrônico n° 90076/2024, com homologação total em 5 de novembro de 2024 e 3 de dezembro de 2024. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de material elétrico e eletrônico (luminária, lâmpada, entre outros), com objetivo atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 06/12/2024. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI , CNPJ: 27.518.373/0001-05, itens: 7, 8, 21 e 22. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0308/2024 Processo SEI-GDF n° 04044-00000220/2024-45, Pregão Eletrônico n° 90076/2024, com homologação total em 5 de novembro de 2024 e 3 de dezembro de 2024. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de material elétrico e eletrônico (luminária, lâmpada, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 entre outros), com objetivo atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 06/12/2024. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: MORK TELECOM PRODUTOS E SERVICOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 13.460.002/0001-05, itens: 23 e 36. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0309/2024 Processo SEI-GDF n° 04044-00000220/2024-45, Pregão Eletrônico n° 90076/2024, com homologação total em 5 de novembro de 2024. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de material elétrico e eletrônico (luminária, lâmpada, entre outros), com objetivo atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 06/12/2024. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: OLIVEIRA E ALMEIDA INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ: 13.218.025/0001-08, item: 12. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0310/2024 Processo SEI-GDF n° 04044-00000220/2024-45, Pregão Eletrônico n° 90076/2024, com homologação total em 5 de novembro de 2024 e 3 de dezembro de 2024. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de material elétrico e eletrônico (luminária, lâmpada, entre outros), com objetivo atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 06/12/2024. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: SIBATECH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 43.962.484/0001-62, itens: 24 e 45. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ESCOLA DE GOVERNO COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO EDITAL N° 01, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 SELEÇÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, JUNTO AO CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL (UDF), consoante a Portaria nº 845, de 21 de outubro de 2024, do Secretário de Estado de Economia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) n. 206, de 25 de outubro de 2024, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado à concessão de bolsas de estudo ao servidor titular de cargo efetivo e ao empregado público ocupante de emprego permanente na Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e à sociedade civil, assim compreendidos os estudantes egressos da rede pública, com comprovada hipossuficiência de renda, referente ao 1º semestre de 2025, junto ao Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF). 1. DO PÚBLICO-ALVO 1.1 Para concorrer à bolsa de estudo, o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos: 1.1.1 servidores e empregados públicos (público interno): ser servidor público efetivo ou empregado público e em exercício do cargo efetivo ou do emprego público, no âmbito da Administração Direta e Indireta do DF; ou 1.1.2 sociedade civil (público externo): alunos que tenham cursado o Ensino Médio totalmente cursados em escolas públicas do Distrito Federa, de outros estados, escolas militares ou Institutos Federais; não ser portador de diploma de curso superior; ter realizado as edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano de 2022 ou de 2023; ter obtido média mínima de 400 (quatrocentos) pontos no exame das provas objetivas e da redação; ser comprovadamente hipossuficiente, assim compreendido, para os fins desta seleção, o candidato cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de um salário-mínimo e meio vigente na data da publicação do Edital, ou seja não ultrapasse o valor de R$ 2.118,00. 1.1.2.1 Para os fins deste edital, família é o grupo composto por uma ou mais pessoas, que morem na mesma casa, eventualmente ampliado para outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela família. 1.1.2.2 A renda familiar bruta mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família. 1.1.2.3 A renda familiar bruta mensal per capita é obtida pela razão (divisão) entre a renda familiar mensal e o total de pessoas na família. 1.1.3 O processo seletivo de acesso ao Ensino Superior (seja ele vestibular ou outro), junto ao UDF, é de inteira responsabilidade do candidato. 1.1.4 Estão impedidos de participar do presente Programa de Concessão os candidatos já contemplados nas edições anteriores que tenham efetuado a matrícula no UDF, os membros da Comissão e os servidores e empregados públicos em abono de permanência. 2. DAS VAGAS 2.1 O número de bolsas de estudo a serem concedidas corresponderá a, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas abertas exclusivamente para os cursos presenciais no processo seletivo semestral do UDF, consoante sentença exarada no Processo n. 0708994-57/TJDFT, sendo que a distribuição desse percentual obedecerá aos seguintes critérios: 2.1.1 até 50% (cinquenta por cento) das vagas abertas no processo seletivo semestral serão destinadas aos servidores efetivos e aos empregados públicos da Administração Direta e Indireta do DF; 2.1.2 pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vagas abertas no processo seletivo semestral serão destinadas à sociedade civil; e 2.1.3 em caso de oferta de vagas em quantidade ímpar, a última vaga será destinada, prioritariamente, à sociedade civil, exceto as vagas relativas ao mestrado ou qualquer outra pós-graduação, que são exclusivas do público interno (subitem 1.1.1), quando houver. 2.2 As vagas dos subitens 2.1.1 e 2.1.2 poderão ser remanejadas de um público para outro, quando não houver candidatos suficientes para preenchimento em um deles, segundo deliberação da Comissão. 2.3 As vagas para o 1º semestre de 2025, no total de 82 (oitenta e duas), exclusivamente para os cursos presenciais, serão distribuídas por curso e turno, conforme especificado a seguir: Cursos Servidores e Empregados Sociedade Civil Públicos Matutino Noturno Matutino Noturno TOTAL ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) BIOMEDICINA (BACHARELADO) 1 1 1 1 14 1 1 14 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) 11 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (BACHARELADO) CIÊNCIAS ECONÔMICAS CST EM GASTRONOMIA CST EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CST EM GESTÃO PÚBLICA CST EM RADIOLOGIA DIREITO (BACHARELADO) EDUCAÇÃO FÍSICA (ABI) FISIOTERAPIA (BACHARELADO) FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO) HISTÓRIA (LICENCIATURA) JORNALISMO (BACHARELADO) LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS (LICENCIATURA) NUTRIÇÃO (BACHARELADO) PEDAGOGIA (LICENCIATURA) PUBLICIDADE E PROPAGANDA (BACHARELADO) 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 13 24 1 1 14 1 1 14 1 12 1 1 14 2 2 16 1 1 14 1 1 25 1 1 25 12 12 12 1 1 25 1 1 25 1 1 14 RELAÇÕES INTERNACIONAIS (BACHARELADO) 1 12 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 5 5 10 2.4 As quantidades de vagas por curso poderão sofrer modificações sem prévio aviso. 2.5 Caso o UDF não venha a oferecer quaisquer dos cursos citados na tabela anterior, em razão de cancelamento, as vagas disponíveis para essas turmas serão automaticamente canceladas, não havendo remanejamento, e as respectivas inscrições serão consideradas canceladas, salvo em caso de vagas remanescentes após realizadas a primeira e a segunda chamadas. 2.6 As vagas de bolsas de estudo são distribuídas por curso e turno, não havendo a possibilidade de troca de curso ou turno durante o processo de inscrição e de seleção. 2.7 O candidato contemplado com bolsa de estudo não poderá, em hipótese alguma, fazer troca de curso ou de turno durante o curso, sob pena de perder permanentemente o benefício (ver item 7.4). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 3. PARA OS CANDIDATOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS 3.1 Das inscrições dos candidatos servidores e empregados públicos 3.1.1 As inscrições serão realizadas das 10 horas do dia 11/12/2024 até as 18 horas do dia 3/1/2025, por meio do formulário de inscrição eletrônico disponível no site https://egov.df.gov.br/processo-seletivo-1o-semestre-de-2025/. 3.1.2 Toda a documentação exigida deverá ser digitalizada e anexada ao formulário de inscrição eletrônico, para ser enviada à Comissão. 3.1.3 Não serão aceitos documentos encaminhados após o envio do formulário de inscrição eletrônico, salvo se solicitados pela Comissão, para esclarecimentos que se fizerem necessários. Nesse caso, a documentação deverá ser encaminhada por e-mail. 3.1.4 O formulário de inscrição eletrônico deverá, obrigatoriamente, conter o CPF do candidato. 3.1.5 Será aceito somente 1 (um) formulário de inscrição eletrônico por candidato e, portanto, por CPF. No caso de envio de mais de um formulário de inscrição eletrônico, será considerado válido o último recebido com êxito pelo sistema. 3.1.6 Ao preencher e enviar o formulário de inscrição eletrônico e anexar os documentos solicitados, o candidato estará declarando que são verdadeiras as informações prestadas; que não está cedido ou requisitado para órgãos fora do GDF; que tem conhecimento e aceita todas as condições estabelecidas neste edital; e que poderá ser automaticamente eliminado da seleção, em caso de falsidade em prova documental ou omissão de informação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 3.1.7 Ao enviar o formulário de inscrição eletrônico com os documentos, o candidato deverá seguir até o final do processo, garantindo que o procedimento seja concluído com sucesso. 3.1.8 O formulário de inscrição eletrônico e toda a documentação serão recebidos e analisados pela Comissão, que validará a inscrição. 3.1.9 O candidato deverá marcar no formulário de inscrição eletrônico a opção de curso de sua preferência. 3.1.10 Se o candidato tiver interesse na segunda opção de curso, deverá assinalá-la no campo próprio do formulário de inscrição eletrônico. A segunda opção só será considerada se houver vagas após contempladas as primeiras opções de cursos. Não será permitida a marcação de vagas de Direito, em todos os turnos, como segunda opção de curso. 3.2 Da documentação exigida no ato de inscrição 3.2.1 formulário de inscrição eletrônico, que será acessado pelo site https://egov.df.gov.br/processo-seletivo-1o-semestre-de-2025/; 3.2.2 cópia do documento oficial de identidade; 3.2.3 certidão ou declaração de vínculo funcional, expedida exclusivamente pelo órgão ou departamento de pessoal onde o servidor ou o empregado público se encontra lotado, preferencialmente emitida pelo SEI, no período de 6/12/2024 a 3/1/2025, devidamente assinada por servidor lotado na área competente, indicando: 3.2.3.1 nome completo; 3.2.3.2 matrícula; 3.2.3.3 cargo efetivo/cargo em comissão ou emprego público/função comissionada; 3.2.3.4 data de admissão (efetivo exercício) no cargo efetivo ou no emprego público; 3.2.3.5 períodos de afastamentos legais ou licenças não remuneradas (licença para tratar de interesses particulares, licença para acompanhar cônjuge, entre outras). Férias regulares, abonos de ponto, licenças para tratar da própria saúde e da saúde de membro da família, licença servidor, licença capacitação, licença gala e licença nojo não interrompem o exercício e não precisam ser apresentados; 3.2.3.5.1 Não será considerado o tempo de serviço em duplicidade (no caso de acumulação de cargos); 3.2.3.5.2 Será considerado o tempo de serviço averbado decorrente de cargo ou emprego público exercidos na Administração Direta e Indireta do DF; 3.2.3.6 relação nominal do(s) dependente(s) legal(is), contendo a(s) data(s) de nascimento(s) e o(s) grau(s) de parentesco, cadastrado(s) no órgão de pessoal onde o servidor/empregado público se encontra lotado, nos termos da Lei Complementar n. 840/2011 ou da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não serão aceitos dependentes legais apresentados para fins fiscais, assim considerados para efetivos de Imposto de Renda, que não constarem no cadastro do servidor ou empregado público (vide com atenção o item 3.3.1.2) 3.2.3.6 servidores da Secretaria de Estado de Educação do DF poderão ter a certidão ou declaração expedida e assinada pelo secretário escolar, considerado o mesmo período de emissão de 6/12/2024 a 3/1/2025. 3.2.3.7 Certidões e declarações emitidas fora do período de 6/12/2024 a 3/1/2025 serão desconsideradas e a inscrição será cancelada. 3.2.4 contracheque ou contracheques (em caso de mais de um vínculo) do mês de novembro de 2024 (referência: 11/2024), no qual será verificada a remuneração bruta e será conferida a data de admissão; 3.2.4.1 Considera-se remuneração bruta, para os fins deste edital, todas as parcelas pecuniárias de caráter permanente ou de caráter eventual referentes a gratificações por funções exercidas, excluídas as relativas a décimo terceiro salário, adiantamento de férias, adicional de férias, auxílio-transporte ou indenização de transporte, diárias, auxílio-funeral, auxílio-natalidade, auxílio creche, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde não incorporado, horas-extras, serviço voluntário, diferenças e devoluções pagas no mês, Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), ou equivalentes de quaisquer dos itens elencados. 3.2.4.2 Os servidores e os empregados públicos detentores de mais de um vínculo empregatício, deverão declarar a remuneração bruta de todas as fontes pagadoras e apresentar o contracheque de cada vínculo, sob pena de responder por omissão de informação e de ter a inscrição cancelada. 3.3 Da pontuação dos candidatos servidores e empregados públicos 3.3.1 A seleção dos servidores e dos empregados públicos para a concessão de bolsas de estudo será realizada de acordo com os critérios e com a pontuação descritos a seguir: 3.3.1.1 tempo de serviço: 1 (um) ponto por dia de efetivo exercício prestado à Administração Direta e Indireta do DF, até o limite máximo de 7.300 (sete mil e trezentos) dias. Neste item, 1 ano corresponderá a 365 dias e a contagem será auferida considerando a data de admissão até o dia 30/11/2024. 3.3.1.2 número de dependentes: 1.000 (mil) pontos por dependente, assim considerados, restritivamente, cônjuge, filhos e enteados, comprovado exclusivamente pelo documento do subitem 3.2.3.6; 3.3.1.3 remuneração mensal, com base no salário-mínimo vigente na data da publicação do Edital, de acordo com a seguinte escala: Renda mensal bruta Pontuação Até 4 (quatro) salários-mínimos. 5.000 (cinco mil) pontos. Acima de 4 (quatro) salários-mínimos até 6 (seis) saláriosmínimos. 4.000 (quatro mil) pontos. Acima de 6 (seis) salários-mínimos até 8 (oito) saláriosmínimos. 3.000 (três mil) pontos. Acima de 8 (oito) salários-mínimos até 10 (dez) saláriosmínimos. 2.000 (dois mil) pontos. Acima de 10 (dez) salários-mínimos até 12 (doze) salários1.000 (um mil) pontos. mínimos. Acima de 12 (doze) salários-mínimos. 0 (zero) ponto. 3.3.1.4 nível de escolaridade (é obrigatória a declaração de todos os cursos superiores ­ tecnólogo, bacharelado ou licenciatura ­ que o candidato tiver, sob pena de desclassificação): Escolaridade Pontuação Não possuir diploma de curso superior. 4.000 (quatro mil) pontos. Possuir diploma de apenas um curso superior. 2.000 (dois mil) pontos. Possuir mais de um diploma de curso superior. 0 (zero) ponto. 3.4.1 A classificação final dos candidatos servidores e empregados públicos obedecerá à ordem decrescente do número total dos pontos obtidos. 3.4.2 Em caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, como critérios de desempate, a menor remuneração mensal, o maior número de dependentes e o maior tempo de serviço (maior número de dias trabalhados). 4. PARA OS CANDIDATOS DA SOCIEDADE CIVIL 4.1 Das inscrições dos candidatos da sociedade civil 4.1.1 As inscrições serão realizadas das 10 horas do dia 11/12/2024 até as 18 horas do dia 3/1/2025, por meio do formulário de inscrição eletrônico disponível no site https://egov.df.gov.br/processo-seletivo-1o-semestre-de-2025/. 4.1.2 Toda a documentação exigida deverá ser digitalizada e anexada ao formulário de inscrição eletrônico, para ser enviada à Comissão. 4.1.3 Não serão aceitos documentos encaminhados após o envio do formulário de inscrição eletrônico, salvo se solicitados pela Comissão, para esclarecimentos que se fizerem necessários. Nesse caso, a documentação deverá ser encaminhada por e-mail. 4.1.4 O formulário de inscrição eletrônico deverá, obrigatoriamente, conter o CPF do candidato. 4.1.5 Só será aceito 1 (um) formulário de inscrição eletrônico por candidato e, portanto, por CPF. No caso de envio de mais de um formulário de inscrição eletrônico, será considerado válido apenas o último recebido com êxito pelo sistema. 4.1.6 Não serão aceitas inscrições sem a Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo I, que estará disponível para download, no site https://egov.df.gov.br/processo-seletivo-1osemestre-de-2025/, e deverá ser devidamente preenchida, impressa, assinada à mão e digitalizada. 4.1.7 Ao enviar o formulário de inscrição eletrônico com os documentos, o candidato deverá seguir até o final do processo, garantindo que o procedimento seja concluído com sucesso. 4.1.8 O formulário de inscrição eletrônico, toda a documentação e a Declaração de Responsabilidade serão recebidos e analisados pela Comissão, que validará a inscrição. 4.1.9 O candidato deverá marcar no formulário de inscrição eletrônico a opção de curso de sua preferência. 4.1.10 Se o candidato tiver interesse na segunda opção de curso, deverá assinalá-la no campo próprio do formulário de inscrição eletrônico. A segunda opção só será considerada se houver vagas após contempladas as primeiras opções de cursos. Não será permitida a marcação de vagas de Direito, em todos os turnos, como segunda opção de curso. 4.2 Da documentação exigida dos candidatos da sociedade civil no ato da inscrição 4.2.1 formulário de inscrição eletrônico, que estará disponível no site https://egov.df.gov.br/processo-seletivo-1o-semestre-de-2025/; 4.2.2 cópia do documento oficial de identidade do candidato e de todas as pessoas que moram na mesma casa onde ele mora; 4.2.3 comprovante de separação, de divórcio ou de óbito dos pais, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões. Em caso de ausência de um dos pais, o candidato deverá apresentar o motivo na Declaração de Responsabilidade (Anexo I); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 4.2.4 boletim digitalizado com as notas da edição do Enem de 2022 ou de 2023; 4.2.5 histórico escolar ou declaração da secretaria escolar que comprovem que todos os períodos letivos referentes ao Ensino Médio foram cursados e concluídos em escola da rede pública de ensino do DF; 4.2.6 Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo I, devidamente preenchida e assinada. 4.2.7 Comprovantes de rendimentos ou comprovante de ausência de rendimentos do candidato e dos integrantes da família (maiores de 18 anos), tais como: último contracheque; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as páginas que comprovem o vínculo de emprego ou a ausência dele; carnê ou extrato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF); Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE); comprovante de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia; comprovante de recebimento de auxílios do governo ou de programas sociais, tais como Bolsa Família, Cadastro Único, Cartão Prato Cheio, DF Social, Sistema de Assistência Social, entre outros; 4.3 Dos critérios de pontuação dos candidatos da sociedade civil 4.3.1 Para a seleção dos candidatos da sociedade civil, a classificação será realizada de acordo com a pontuação média das notas obtidas nas edições do Enem de 2022 ou de 2023. 4.3.2 Os candidatos da sociedade civil serão listados em ordem decrescente, conforme a pontuação média obtida nas edições do Enem de 2022 ou de 2023, assim apurada: nota na prova de redação + nota na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias + nota na prova de matemática e suas tecnologias + nota na prova de ciências da natureza e suas tecnologias + nota na prova de ciências humanas e suas tecnologias / 5 (dividido por cinco). 4.3.3 No caso de notas idênticas na média aritmética das notas da edição do Enem de 2022 ou de 2023, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios: maior nota na prova de redação; maior nota na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias; maior nota na prova de matemática e suas tecnologias; maior nota na prova de ciências da natureza e suas tecnologias; maior nota na prova de ciências humanas e suas tecnologias. 4.4 Serão aceitos certificados e declarações de conclusão do Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). 5. DO RESULTADO PROVISÓRIO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 5.1 O resultado provisório da seleção em cada etapa será publicado no DODF e no sitehttps://egov.df.gov.br/processo-seletivo-1o-semestre-de-2025/. 5.2 O resultado provisório dos candidatos da sociedade civil apresentará a classificação geral dos inscritos bem como o chamamento dos candidatos classificados para apresentarem documentação complementar, se for o caso. 5.3 O candidato poderá interpor recurso uma única vez, no prazo de 3 (três) dias após a divulgação do resultado provisório. 5.4 Não caberá pedido de reconsideração da decisão proferida pela Comissão de Seleção do Programa de Concessão de Bolsas de Estudo. 5.5 Os recursos serão recebidos exclusivamente pelo e-mail recursoudf.egov@economia.df.gov.br, em formulário próprio, a ser disponibilizado na página do Programa (https://egov.df.gov.br/processo-seletivo-1o-semestre-de-2025/), no site da Escola de Governo do DF (www.egov.df.gov.br). 6. DO RESULTADO FINAL 6.1 A classificação final da seleção obedecerá à ordem decrescente do número total dos pontos obtidos pelos candidatos, até o número de vagas oferecidas por curso e turno, e indicará a contemplação. 6.2 O resultado final da seleção será publicado no DODF e no site https://egov.df.gov.br/processo-seletivo-1o-semestre-de-2025/ e será enviado por ofício ao UDF. 6.3 Os candidatos contemplados na primeira chamada terão o prazo de 3 dias úteis para realizar a matrícula no UDF, sob pena de desclassificação. Os editais das chamadas seguintes estipularão os prazos de matrícula, conforme necessário. 6.4 A Comissão realizará chamadas sucessivas até preencher o maior número de vagas. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O candidato que tiver cometido falsidade em prova documental ou omitido informação referente aos critérios de pontuação do processo seletivo será eliminado da seleção, em qualquer das suas fases, e terá sua inscrição cancelada, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 7.2 O candidato contemplado com bolsa de estudo que, comprovadamente, tiver cometido falsidade em prova documental ou omitido informação referente aos critérios de pontuação do processo seletivo terá o benefício imediatamente cessado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 7.3 O candidato contemplado com bolsa de estudo que vier a ser reprovado em qualquer disciplina arcará com o ônus de cursar a disciplina novamente. 7.4 A concessão da bolsa de estudo segue o regulamento do Programa de Bolsas de Estudos e Campanhas do UDF, disponível no site da instituição no endereço https://www.udf.edu.br/wp-content/uploads/2024/05/2sem2024_Regulamento-Prog.de-Bolsas-por-Meritocracia-Bolsas-de-Est.-e-de-Nichos-desc-v2.pdf, especialmente o item 7 "Do Cancelamento do(s) desconto(s)", que não permite, em hipótese alguma, a interrupção dos estudos, a troca de curso, a troca de turno ou o trancamento da matrícula ativa, entre outros, casos em que o bolsista perderá permanentemente o benefício. 7.5 O candidato contemplado com bolsa de estudo deverá, após a divulgação do resultado final, comparecer ao UDF para realizar os procedimentos de ingresso ao ensino superior e a matrícula na instituição. 7.6 Ao efetivar a matrícula no UDF, o candidato contemplado com bolsa de estudo deverá encaminhar e-mail à Comissão, para o endereço cbudf.egov@economia.df.gov.br, informando nome completo, número de matrícula, curso e turno e declarando estar devidamente matriculado. 7.7 Para todos os efeitos legais, a inscrição expressa conhecimento e aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital e nos demais documentos da Comissão referentes ao processo de seleção, que serão disponibilizados na página do Programa. 7.8 A Comissão poderá divulgar, sempre que necessário, normas complementares a este edital, comunicados e avisos oficiais relativos ao processo seletivo, em espaço destinado ao Programa de Concessão de Bolsas de Estudo, no site https://egov.df.gov.br/processoseletivo-1o-semestre-de-2025/. 7.9 O candidato contemplado com bolsa de estudo fará jus ao benefício até a conclusão do curso, a menos que perca o benefício, conforme previsto nos subitens 7.1, 7.2 e 7.4. 7.10 O candidato contemplado com bolsa de estudo deverá comunicar à EGOV, pelo endereço cbudf.egov@economia.df.gov.br, caso venha a trancar ou a desistir do curso ou a renunciar ao benefício. 7.11 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção. RAQUEL ABEN-ATHAR DE SOUSA ANEXO I DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA CANDIDATOS DA SOCIEDADE CIVIL Este documento deverá ser preenchido, assinado pelo candidato e pelo responsável legal (em caso de candidato menor de 18 anos) digitalizado e enviado junto com o formulário de inscrição eletrônico. Eu, _____________________________________, inscrito(a) no CPF sob o n.______________________________, declaro à COMISSÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, JUNTO AO CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA (UDF), promovido pelo Governo do Distrito Federal, que sou hipossuficiente, assim entendido, conforme estabelecido no subitem 1.1.2 do Edital n. 1/2024, como tendo renda per capita familiar inferior a um salário-mínimo e meio. Exponho os motivos abaixo, a fim de que não restem dúvidas sobre a situação financeira do meu núcleo familiar: 1. Declaro que a minha família é composta por _______ pessoas, das quais apenas ______ recebem renda: Nome CPF Grau de parentesco Renda mensal (R$) Assim, a renda por pessoa do núcleo familiar é de R$ _______________________, o que não ultrapassa o valor de R$ 2.118,00. 2. Declaro, ainda, que (caso seja necessário fazer outros esclarecimentos): . . 3. Declaro, ainda, sob pena de sofrer sanções administrativas, civis e penais, inclusive ter a obrigação de ressarcimento financeiro, que todas as informações prestadas são exatas e que a falsidade de quaisquer delas é crime previsto no Código Penal Brasileiro: "[...] Art. 299 ­ Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena ­ reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei n. 7.209, de 1984) [...]". Brasília/DF, _________ de ________ de ______. Assinatura do candidato Assinatura do responsável legal (candidato menor de 18 anos) CPF do responsável legal (candidato menor de 18 anos) BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE CONVOCAÇÃO O Banco de Brasília, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.208/0001-00, solicita, no prazo de 24h úteis a contar desta publicação, o comparecimento do empregado Henrique de Quadros Araújo, matrícula 85319-2, CTPS nº 49454, Série 31, à CESEP, localizada no Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 97 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Centro Empresarial CNC ­ ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco B, 5º andar ­ Brasília ­ DF, para prestar esclarecimentos quanto às ausências ocorridas desde 01/11/2024. Seu não comparecimento caracterizará abandono de emprego, conforme artigo 482, alínea "i" da CLT. KAROLINE VIEIRA DA CUNHA Centralizadora de Serviços de Pessoal - CESEP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DA 848ª REUNIÃO DO CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO DO BRB-BANCO DEBRASÍLIA S.A REALIZADA EM 16/08/2024. CNPJ: 00.000.208/0001-00 NIRE: 5330000143-0. Em 16/08/2024, às 17h15, na sede do BRB, nesta Capital, reuniu-se o Conselho de Administração do BRB - Banco de Brasília S.A., tendo tomado a seguinte decisão: "(...) ITEM 02. Eleição do Diretor Jurídico do BRB. O Conselho de Administração tomou conhecimento do pedido de renúncia do senhor BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do CPF nº 937.***.***-00 e da Carteira de Identidade nº 23.*** ­ OAB/DF, expedida em 27/05/2014, endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040-250, Brasília ­ DF, com efeito a partir do dia 16/08/2024. O Conselho registrou os agradecimentos ao renunciante pela sua valiosa contribuição no período em que permaneceu no cargo, desejando-lhe êxito nos próximos passos de sua trajetória profissional. Isto posto, considerando o pedido de renúncia do senhor Bruno Rangel Avelino da Silva ao cargo de Diretor Jurídico, o Presidente do Conselho, em consonância com o artigo 29, inciso V, do Estatuto Social, submeteu à apreciação de seus pares o nome do senhor JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, para ocupar o referido cargo. Em seguida, visto que o indicado possui amplo conhecimento das disposições estabelecidas na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.970/2021, na Lei nº 13.303/2016, no Decreto Distrital nº 37.967/2017 e no Estatuto Social do BRB, como também, procedido ao exame da documentação por ele apresentada, e levando em conta que o Comitê de Elegibilidade opinou favoravelmente à indicação por preencher os requisitos necessários e por ter declarado a ausência de vedações, conforme registro em sua 168ª reunião, de 15/08/2024, por considerar regular a documentação analisada, o Conselho declarou que o indicado preenche as exigências fixadas pelos citados instrumentos normativos. Então, cumpridos os requisitos legais e estatutários, o Conselho elegeu, por unanimidade, para cumprir o mandato 2024/2026, o senhor JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do CPF nº 766.***.***-91 e da Carteira Nacional de Habilitação, registro nº 00264343901 ­ Detran/DF, expedida em 04/07/2019, endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040-250, Brasília ­ DF, designando-o para ocupar o cargo de Diretor Jurídico. Ato contínuo, em consonância com o artigo 31 do Estatuto Social do BRB, o Conselho designou, temporariamente, a senhora CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, brasileira, viúva, bancária, portadora do CPF nº 379.***.***-49 e da Carteira de Identidade n° 800.189 ­ SSP/DF, expedida em 24/04/2009, endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040-250, Brasília ­ DF, para, cumulativamente com as funções que exerce, responder pelas atribuições inerentes a gestão administrativa da Diretoria Jurídica, a partir do dia 16/08/2024 até a posse do eleito para ocupar a pasta. Para as atribuições técnicas da Diretoria Jurídica, considerando a impossibilidade de execução pelos demais Diretores Executivos, o Conselho deliberou pelo rebaixamento temporário das alçadas internas que versem sobre assuntos técnicos-jurídicos para a competência dos Superintendentes Jurídicos, de acordo com as atribuições previstas no Plano Básico Organizacional do BRB. Por fim, em face de sua indicação para ocupar cargo diretivo no BRB ­ Banco de Brasília S.A., o Conselho destituiu do cargo de membro do Comitê de Auditoria e do Comitê de Elegibilidade, o senhor JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do CPF nº 766.***.***-91 e da Carteira Nacional de Habilitação, registro nº 00264343901 ­ Detran/DF, expedida em 04/07/2019, endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040-250, Brasília ­ DF, com efeitos a partir de sua posse como Diretor Jurídico do Banco, o que ocorrerá após a aprovação de seu nome pelo Banco Central do Brasil."(...) Marcelo Talarico ­ Presidente; André Luiz de Mello Perezino ­ Conselheiro; Hugo Ferreira Braga Tadeu ­ Conselheiro; Luis Fernando de Lara Resende ­ Conselheiro; Paulo Cesar Pagi Chaves ­ Conselheiro; Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa ­ Conselheiro; Reinaldo Busch Alves Carneiro - Conselheiro; Romes Gonçalves Ribeiro ­ Conselheiro; Danielle Samarina dos Santos Lemos ­ Secretária (...)" Danielle Samarina dos Santos Lemos Secretária Executiva. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 2641593 em 05/12/2024 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo DFN2452122315 - 05/12/2024. Autenticação: CE355C58A69DF46205B82B9A777D1263EB9CA. Fabianne Raissa da Fonseca Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 24/179.863-9 e o código de segurança SBDs Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/12/2024 por Fabianne Raissa da Fonseca Secretária-Geral. BRBCARD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 A CARTÃO BRB S.A. torna pública a realização de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo tipo MENOR PREÇO, sob regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, para REGISTRO DE PREÇOS, no dia 23/12/2024, às 10hs (horário de Brasília-DF), para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e serviços gráficos, a serem utilizados no período de 12 (doze) meses, por meio de Pregão Eletrônico, na modalidade Registro de Preços, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus Anexos. Processo nº 2024.00005.00096349. A sessão será realizada exclusivamente através do sistema BBMNET (www.novobbmnet.com.br). AURO FRANCISCO DA SILVA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE000371 PROCESSO: 00060-00540466/2024-13. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MOLNLYCKE HEALTH CARE VENDAS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ Nº12.600.168/0001-17. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CURATIVO DE TRANSFERENCIA DE EXSUDATO COM SILICONE SUAVE 15 CM x 20 CM, ESTÉRILEPIDERMOLISE BOLHOSA, conforme Ata de Registro de Preço nº 130/2023G e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM006790 e Autorização de Fornecimento de Material nº 524/AFM006342. VALOR: R$ 448.740,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil setecentos e quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13410 PROCESSO: 00060-0000532545/2024-42. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDITON FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ Nº 29.614.830/0001-90. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SALMETEROL (XINAFOATO) + FLUTICASONA (PROPIONATO) AEROSOL PARA INALAÇAO 25 MCG + 125 MCG TUBO (120 DOSES) + INALADOR, conforme Ata de Registro de Preço nº 0097/2024-E e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM006623 e Autorização de Fornecimento de Material nº 524/AFM006183. VALOR: R$ 194.600,00 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 04/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13457 PROCESSO: 00060-0000550511/2024-30. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNIT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 66.969.262/0001-77. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA COM FIO GUIA PARA MARCAÇÃO PRÉ CIRÚRGICA 20G X 10 CM. DESCARTÁVEL E ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 0135/2024-A e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM006937 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM006484. VALOR: R$ 2.064,00 (dois mil sessenta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 05/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13460 PROCESSO: 00060-0000539764/2024-52. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa - CM HOSPITALAR S.A. CNPJ Nº 12.420.164/0036-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CEMIPLIMABE SOLUÇÃO PARA DILUIÇÃO PARA INFUSÃO 50 MG/ML FRASCO-AMPOLA 7 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 0179/2024-A e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM006779 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM006328. VALOR: R$ 104.675,61 (cento e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 05/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 98 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13462 PROCESSO: 00060-00545498/2024-05. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 04.238.951/0001-54. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁSCARA PARA CPAP/BIPAP, conforme Ata de Registro de Preço nº90009/2024B e Pedido de Aquisição de Material nº 1-24/PAM006867 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-24/AFM006416. VALOR: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13465 PROCESSO: 00060-0000555669/2024-04. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 12.499.494/0002-60. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PALIPERIDONA (PALMITATO) SUSPENSAO INJETAVEL LIBERAÇAO PROLONGADA 100MG/ML SERINGA PREENCHIDA 0,75 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90125/2024- e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM006974 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM006519. VALOR: R$ 81.780,00 (oitenta e um mil setecentos e oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 05/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13474 PROCESSO: 00060-00487670/2024-91. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO COMPRIMIDO REVESTIDO 500MG +125MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90081/2024I e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM005837 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005456. VALOR: R$ 245.259,00 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta e nove reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13475 PROCESSO: 00060-00511221/2024-71. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa - SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA . CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SALMETEROL (XINAFOATO) + FLUTICASONA (PROPIONATO) PO PARA INALAÇAO 50MCG/DOSE + 500MCG/DOSE RECIPIENTE DOSADOR CONTENDO STRIP COM 60 DOSES, conforme Ata de Registro de Preço nº 90056/2024-C e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM006230 e Autorização de Fornecimento de Material nº 524/AFM005785 . VALOR: R$ 356.040,69 (trezentos e cinquenta e seis mil quarenta reais e sessenta e nove centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 05/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13483 PROCESSO: 00060-00534748/2024-73. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa - BIOTEC BIOLOGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - EPP. CNPJ Nº 10.446.719/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SALBUTAMOL (SULFATO) SPRAY OU AEROSSOL PARA INALACAO ORAL 100 MCG/DOSE FRASCO 200 DOSES COM INALADOR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90097/2024-A e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM006702 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM006263. VALOR: R$ 255.841,74 (duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 05/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13484 PROCESSO: 00060-00534748/2024-73. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOTEC BIOLOGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - EPP. CNPJ Nº 10.446.719/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SALBUTAMOL (SULFATO) SPRAY OU AEROSSOL PARA INALACAO ORAL 100 MCG/DOSE FRASCO 200 DOSES COM INALADOR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90097/2024-A e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM006702 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM006263. VALOR: R$ 44.228,70 (quarenta e quatro mil duzentos e vinte e oito reais e setenta centavos) , PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 05/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13490 PROCESSO: 00060-00534066/2024-61. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 02.794.555/0005-01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E/OU CARBOXIMETILCELULOSE (CURATIVO DE HIDROGEL), ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 130/2023D e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM006667 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM006227. VALOR: R$ 61.013,40 (sessenta e um mil treze reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13491 PROCESSO: 00060-00534066/2024-61. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 02.794.555/0005-01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E/OU CARBOXIMETILCELULOSE (CURATIVO DE HIDROGEL), ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 130/2023D e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM006667 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM006227. VALOR: R$ 31.739,40 (trinta e um mil setecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) , PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13496 PROCESSO: 00060-00484275/2024-56. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NORTRIPTILINA (CLORIDRATO) CAPSULA 25 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90070/2024-G e Pedido de Aquisição de Material nº 524/PAM005800 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005421. VALOR: R$ 51.450,00 (cinquenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13498 PROCESSO: 00060-00517935/2024-92. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE umeclidínio (brometo) + vilanterol (trifenatato) pó inalante 62,5 mcg/dose + 25 mcg/dose recipiente dosador contendo strip com 30 doses, conforme Ata de Registro de Preço nº 90097/2024-F e Pedido de Aquisição de Material nº 5-24/PAM006308 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005860. VALOR: R$ 345.756,60 (trezentos e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13500 PROCESSO: 00060-00506887/2024-15. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AMIODARONA (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 200 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90078/2024-G e Pedido de Aquisição de Material nº 524/PAM006130 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-24/AFM005672. VALOR: R$ 72.355,00 (setenta e dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE13506 PROCESSO: 00060-0000514515/2024-54. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa VACCARIN COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA. CNPJ Nº 26.091.008/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CUBA COM TAMPA E ALÇA LATERAL EM AÇO INOX, conforme Pregão Eletrônico nº 90208/2024 e Pedido de Aquisição de Material nº 124/PAM001543 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-24/AFM006253. VALOR: R$ 4.485,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/12/2024. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90124/2024 - UASG 926119 O Subsecretário de Compras e Contratações, torna público aos interessados que o procedimento licitatório para aquisição de Grupo: 0936 - MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA - VEMURAFENIBE COMPRIMIDO 240 MG, para atender determinação judicial, conforme condições e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta. (Processo Sei nº: 00060-00411187/2023-54), restou REVOGADO por determinação da autoridade competente. VICTOR RIBEIRO DA COSTA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 99 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90206/2024 - UASG 926119 O Subsecretário de Compras e Contratações, comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo n.º 00060-00513598/2023-83), que tem como objeto a aquisição de medicamento pertencente ao Grupo 0936 (MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA), UPADACITINIBE COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA 15MG, por dispensa de licitação, sagrou-se vencedora (empresa, item, valor): ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICO LTDA - CNPJ: 04.307.650/0025-02, 1 (R$ 154,5600), perfazendo o valor total de R$ 27.820,8000. VICTOR RIBEIRO DA COSTA RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90217/2024 - UASG 926119 O Subsecretário de Compras e Contratações, comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo nº 00060-00003072/2024-71), que tem como objeto a aquisição emergencial de insumo(s) à saúde pertencente(s) ao(s) Grupo 35.03.03 - Triagem Neonatal - LANCETA ESPECÍFICA PARA TESTE DE TRIAGEM NEONATAL BIOLÓGICA , por dispensa de licitação, sagrou-se vencedora (empresa, item, valor): UTILAB COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA - CNPJ 04.196.495/0001-27, 1 (R$ 1,3800 ), perfazendo o valor total de R$ 82.800,00 . VICTOR RIBEIRO DA COSTA DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90284/2024 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de insumo(s) à saúde pertencente(s) ao(s) Grupo: 36.11.02 MASCARAS PARA OXIGENOTERAPIA, Grupo: 36.05.05 EQUIPOS GERAIS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00298737/2024-14. Total de 08 itens (Ampla Concorrência e Cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 380.581,0600. Cadastro das Propostas: a partir de 09/12/2024. Abertura das Propostas: 19/12/2024, às 8h30min, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 Brasília/DF JULIANA ARAÚJO E SOUZA Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90285/2024 - UASG 926119 Objeto: Solicitação de Registro de Preços para potencial aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) padronizados pertencentes aos Grupos: 36.04.04 TUBOS ENDOTRAQUEAIS e 36.05.06 - FILTROS, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de forma ininterrupta, bem como garantir a assistência aos usuários do SUS/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00259414/2024-13. Total de 22 itens (Ampla Concorrência e Cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 297.396,5514. Cadastro das Propostas: a partir de 09/12/2024. Abertura das Propostas: 19/12/2024, às 8h30min, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 Brasília/DF FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90212/2024 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000517656/2023-48), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): MEDCOM COMERCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 25.211.499/0003-79, 01 (R$ 1.750,00), 02 (R$ 1.750,00), 03 (R$ 2.587,5233), 04 (R$ 2.587,5233); BRSIL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 29.994.372/0001-62, 06 (R$ 1.160,0000), 07 (R$ 1.160,0000). Os itens 02, 04, 05, 07 restaram fracassados. Os quantitativos dos itens 02, 04, 07 foram assumidos pela empresa vencedora dos itens vinculados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 497.618,7300. CERIZE HELENA SOUZA SALES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90223/2024 - UASG 926119 O Pregoeiro Substituto da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI n.º 00060-00217783/2024-21), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): QUEFRENN SABONETES E COSMETICOS LTDA - CNPJ: 00.497.184/0001-47, 01 (R$ 0,2900), 02 (R$ 0,2900 ); VITTAMED DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA - CNPJ: 22.530.297/0001-30, 04 (R$ 6,7000), 05 (R$ 7,3900 ); UNICENTER PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 16.741.684/0001-12, 03 (R$ 1,2000). Os itens 06 e 07 restaram fracassados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 72.441,7200. MARCOS FERNANDES DOS SANTOS COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/PDPAS/CRDF/SES A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde ­ PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, resolve: RATIFICAR, em 06 de dezembro de 2024, a dispensa de licitação em razão de valor nº 15/2024 - SERVIÇO, processo SEI nº 00060-00527745/2024-83, homologada em 04 de dezembro de 2024, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MEDIC VITALL COMERCIO E SERVICOS HOSPITALARES - CNPJ: 34.782.400/0001-18, cujo objeto é a execução do serviço de REPARO CORRETIVO DE 13 (TREZE) CADEIRA DE RODAS PARA DESCIDA EM ESCADAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIAS, TIPO EVAC CHAIR, MODELO 300H MK4, C/ESTRUTURA EM DURALUMÍNIO, chapas patrimoniais nºs 626.021; 626.023; 626.040; 626.055;3.700.090.473; 626.060; 626.044; 626.036; 626.049; 626.022; 626.043; 626.052 e 626.053, no valor global de R$ 16.887,00 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e sete reais), para atender as necessidades do Complexo Regulador do Distrito Federal. RATIFICAR, em 06 de dezembro de 2024, a dispensa de licitação em razão de valor nº 16/2024 - SERVIÇO, processo SEI nº 00060-00527904/2024-40, homologada em 04 de dezembro de 2024, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DS MEDICAL COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA- CNPJ: 22.146.429/0001-24, cujo objeto é a execução do serviço de REPARO CORRETIVO DE 10 (DEZ) ASPIRADOR PORTÁTIL DE SECREÇÕES DE ALTO DESEMPENHO, COMPACTO, LEVE E RESISTENTE, MARCA SUNRISE MEDICAL, MOD. VACUAIDE 7305, chapas patrimoniais nºs 573.729; 573.721; 573.735; 573.712; 573.730; 573.725; 573.733; 573.739; 573.710; e 573.738, no valor global de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), para atender as necessidades do Complexo Regulador do Distrito Federal. MARIA AURILENE GONÇALVES PEDROZA INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAL Nº 1.295 E 4.437/2024 O CHEFE DO NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS, DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL ­ IGESDF, comunica aos interessados sobre a publicação do Processo de Compras a seguir: 1) EDITAL Nº 1295/2024 - CAIXA PLASTICA (REPUBLICAÇÃO) - PROCESSO SEI N° 04016-00137887/2024-58 2) EDITAL N° 4437/2024 - MATERIAIS - PROCESSO SEI N° 0401600123752/2024-13 Período de acolhimento de propostas de 09/12/2024 até 16/12/2024 às 23h55 horário local. A cotação está disponível na plataforma Apoio Cotações (https://site.apoiocotacoes.com.br/). Dúvidas referentes ao processo, deverão ser encaminhadas para os endereços de emails compras.materiais@igesdf.org.br, até o terceiro dia que antecede o prazo final da cotação. Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 THALLYS CORREIA CARVALHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 100 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 57, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024, DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PÚBLICAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital nº 57, de 25 de novembro de 2024, de processo seletivo para ingresso de estudantes nos cursos de educação profissional e tecnológica nas instituições educacionais públicas da rede pública de ensino do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 225, de 26 de novembro de 2024, páginas 85 a 102, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital. No quadro publicado na página 87, ANEXO I - CRE BRAZLÂNDIA, o Curso de Qualificação Profissional - Assistente Administrativo passa a ter a seguinte redação: CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ­ ESCOLA TÉCNICA DEPUTADO JUAREZÃO (CEP - ETDJ) OFERTA CURSO FORMAS MODALIDADE OFERTA Nº DE VAGAS CONCORRÊNCIA DE AMPLA Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TOTAL REQUISITOS DE ACESSO Matutino Vespertino Noturno Matutino Vespertino Noturno CURSOS DE ASSISTENTE QUALIFICAÇÃO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL CONCOMITANTE PRESENCIAL /SUBSEQUENTE 72 - - 18 - Conclusão do Ensino Fundamental II Anos Finais. Apresentar Histórico Escolar ou Declaração de - 90 Escolaridade, emitida nos últimos 30 dias, a partir da data de expedição. Ter a partir de 15 anos completos no ato da matrícula. NR) No quadro publicado na página 95, os Cursos Técnicos passam a ter a seguinte redação: CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ­ ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA (CEP-EMB) OFERTA CURSO Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Matutino Vespertino Noturno Matutino Vespertino Noturno TOTAL REQUISITOS DE ACESSO ACORDEOM BANDOLIM BOMBARDINO CLARINETA 11 11 1-1 -2-1- - -2 -4 -1 -2 CURSOS TÉCNICOS TOTAL CONTRABAIXO ACÚSTICO POPULAR - CONTRABAIXO ELÉTRICO 2 CONTRABAIXO ERUDITO - FAGOTE 2 FLAUTA TRANSVERSAL - GUITARRA 3 OBOÉ 1 PERCUSSÃO SINFÔNICA 1 PERCUSSÃO POPULAR - PIANO ERUDITO 2 PIANO POPULAR 2 SAXOFONE 3 VIOLA (CLÁSSICA) - VIOLÃO ERUDITO 4 VIOLINO 1 VIOLONCELO 2 TROMPA - TROMBONE 3 TROMPETE 2 TUBA - VIOLÃO POPULAR 1 37 2 2 1 1 2 3 1 1 2 3 1 1 2 1 3 3 2 3 45 -- -- -213-212-21-31-132131 - -- - 1 (NR) - - 2 4 1 5 3 9 1 Conhecimento musical prévio no instrumento pretendido correspondente 4 ao nível ­ Básico Instrumental, teoria e percepção musical. 2 6 5 6 2 6 5 6 7 7 2 5 114 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 101 Diário Oficial do Distrito Federal No quadro publicado na página 97, Cursos de Qualificação Profissional, o instrumento Violoncelo passa a ter a seguinte redação: CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ­ ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA (CEP-EMB) OFERTA CURSO Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TOTAL REQUISITOS DE ACESSO Matutino Vespertino Noturno Matutino Vespertino Noturno Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 INFORMAÇÕES GERAIS Teste Prático Individual no instrumento pretendido, contendo programa musical solicitado no ato da inscrição para Banca Examinadora Local. De acordo com o APÊNDICE ÚNICO: - a prova será presencial ou com envio de vídeo (virtual); - etapa única. Ter conhecimento musical prévio para os Instrumentos Musicais. Para realização do teste prático no instrumento pretendido, o candidato CURSOS DE deverá ter o instrumento, os QUALIFICAÇÃO VIOLONCELO 8 - 31 - - 12 acessórios e as partituras. Comprovar, no ato da matrícula, estar cursando ou ter concluído o 9º ano do PROFISSIONAL Ensino Fundamental. Ter idade mínima de 15 anos para vagas nos turnos matutino e vespertino e 16 anos para vagas no turno noturno, comprovados no ato da matrícula. Excetua-se para os cursos de CANTO ERUDITO E CANTO POPULAR que a idade mínima para o sexo masculino, em qualquer um dos turnos, é de 17 anos. (NR) No quadro publicado na página 98, o Curso Técnico em Regência passa a ter a seguinte redação: CURSO FASE DATA TURNO E HORÁRIO Matutino Vespertino Noturno PONTUAÇÃO PESO CARÁTER LOCAL 1ª Etapa Teste prático e entrevista PRESENCIAL 13/12/2024 20h De 0 (zero) a 10 (dez) pontos 3 (três) Eliminatório e Classificatório CEP-EMB - Bloco "C" REGÊNCIA 2ª Etapa Teste de Teoria e Percepção Musical PRESENCIAL Banca de regência 17/12/2024 15h De 0 (zero) a 10 (dez) pontos 1 (um) Eliminatório e Classificatório (NR) No quadro publicado na página 98, o Curso de Qualificação em Canto Popular passa a ter a seguinte redação: CURSO FASE DATAS TURNO E HORÁRIO Matutino Vespertino Noturno PONTUAÇÃO PESO CARÁTER CANTO POPULAR Etapa Única: Teste prático e entrevista VIRTUAL 16/12/2024 9h 15h 20h De 0 (zero) a 10 (dez) pontos 01 (um) Eliminatório e Classificatório (NR) No quadro publicado na página 100, os Cursos Técnicos em Bombardino e Violoncelo passam a ter a seguinte redação: CURSOS TÉCNICOS FORMA DE INGRESSO CONTEÚDO DO TESTE INDIVIDUAL PRÁTICO CONTEÚDO DO TESTE DE TEORIA MUSICAL ERUDITA CONTEÚDO DO TESTE DE PERCEPÇÃO MUSICAL ERUDITA (2ª etapa) BOMBARDINO Presencial 1) Quatro escalas maiores e menores (harmônicas e melódicas), até 4 alterações; 2) Uma peça à escolha do candidato. VIOLONCELO Presencial 1) Uma escala Maior até a 7ª posição do instrumento; 2) Um estudo de Dotzauer (113 Estudos, a escolher a partir da lição nº 17); 3) Um movimento rápido de um Concertino de Bréval ou de uma sonata barroca com mudanças de posições; 4) Uma peça à escolha do candidato. Elementos básicos de notação musical: notas e figuras; Claves de Sol, de Dó e de Fá; Transcrição de claves; Compassos simples e compostos; Métricas: binária, ternária e quaternária; transcrição métrica (mudança de unidade de tempo - u.t. e unidade de compasso - u.c.); Síncope e contratempo; Sinais de repetição; Sinais de dinâmica; Classificação e inversão de intervalos simples; Formação da escala diatônica em tonalidades maiores e menores nas três formas; Formação e classificação de tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas; Inversão de tríades; Cifragem alfabética de tríades Percepção e classificação de tríades em maiores, menores, aumentadas e diminutas nos estados fundamentais; Solfejo em tonalidades maiores na clave de sol; Percepção rítmica a uma voz em compasso simples utilizando múltiplos de tempo, tempos inteiros, metade e quartos de tempo, síncopes e quiálteras. (NR) No quadro publicado na página 102, Cursos de Qualificação Profissional, os instrumentos Clarineta e Violoncelo passam a ter a seguinte redação: CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE INGRESSO CONTEÚDO DO TESTE INDIVIDUAL PRÁTICO CLARINETA Presencial Para a realização do teste prático de Clarineta, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter o instrumento, os acessórios e as partituras. Conteúdo do teste prático individual de Clarineta: 1) Tocar escalas nas tonalidades de Fá Maior e Sol Maior, em duas oitavas e em andamento lento; 2) Tocar o Estudo nº 4 ou nº 10, à escolha do candidato, da Parte IA (I. The Simplest Forms of rendering ­ A. Tenuto) do livro Elementarschule für Klarinette de Friedrick Demnitz; 3) Tocar uma música de livre escolha; Observação: neste link você encontrará algumas partituras exigidas nos itens acima: https://drive.google.com/drive/folders/1agsahI91sDDBb6kPkrE62w7fzpzqPlMy?sp=sharing. VIOLONCELO Presencial 1) Escala e arpejos em 2 oitavas. 2) Uma lição, à escolha do candidato do método Suzuki, volume I a partir da lição 13 (NR) ISAIAS APARECIDO DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 102 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 EDITAL DE AVISO RESULTADO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 - RETIFICADO/2024 Processo: 00080-00134793/2019-90 A Comissão Permanente de Seleção, instituída pela Portaria nº 1.413, de 30 de outubro de 2024, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 210, de 1º de novembro de 2024, página 39, adotou as providências necessárias para a execução do chamamento público da SEEDF, para credenciar instituições que atuam como agências de integração e que possuam Estatuto Social e CNPJ com descrição de atividade de integração escola/empresa, interessadas em formalizar Termo de Cooperação Técnica com a SEEDF, com o objetivo de ofertar estágio obrigatório e/ou não-obrigatório, com concessão de bolsa a estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, maiores de 16 (dezesseis) anos. A Comissão Permanente de Seleção, após análise de toda a documentação apresentada, comunica aos interessados que as instituições: 1. Agência de Integração Empresa Escola LTDA. (AGIEL); 2. MAX Seleção e Agenciamento de Mão de Obra LTDA.; 3. Núcleo Brasileiro de Estágios LTDA. (NUBE); 4. Super Estágios LTDA.; 5. Usina de Talentos, Treinamento e Desenvolvimento Profissional LTDA. atenderam a todos os requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 01/2020 - Retificado/2024 para credenciamento e posterior formalização de Termo de Cooperação. Os autos ficam disponíveis para consulta aos interessados. ISAIAS APARECIDO DA SILVA Secretário de estado, Substituto SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE PAGAMENTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O GERENTE DE PAGAMENTO, DA DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, resolve: CONVOCAR os servidores a seguir indicados, observando-se a seguinte ordem: nome, matrícula e processo, para comparecerem, impreterivelmente em até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste edital, à GERÊNCIA DE PAGAMENTO (SCN Qd. 6 Bl. B - Edifício Venâncio 3000 - Shopping ID - Atendimento da SEE - Praça de Alimentação - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70716-900), no horário das 8h às 17h, para tratar de assunto referente a ressarcimento ao erário: BIANCA REGINA DE LIMA SALOMÃO, 431117, 00080-00246844/2021-40; CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA BONFIM, 2111926,00080-00166638/2023-19; CELIO RENE TRINDADE VIEIRA, 340545, 00080-00183419/2021-32; DOMINGOS JOSE FERNANDES, 0206121X, 00080-00238195/2023-75; ELAINE DOS SANTOS DIAS JACOB, 2115972, 00080-00069807/2020-21; LUCAS DE SOUSA MACHADO, 2095394, 00080-00137685/2023-55; LUCILENE CUNHA RIBEIRO, 2228882, 0008000060385/2022-90; MARIANA NOLETO SIQUEIRA CANTO, 2216051, 0008000191296/2023-75; PATRICIAS RODRIGUES PEREIRA, 2237687, 0008000193368/2023-19; RAIMUNDO DOS SANTOS, 2247259, 00080-00191337/2023-23; RICARDO GAMA, 344389, 00080-00258918/2022-71; ROGERIO ALVES DURAES, 2194805, 00080-00241574/2022-61; ROGERIO DANTAS GUIMARAES, 2138794, 00080-00276904/2022-30; SILENE PAIVA HONORATO DE ARAUJO, 435643, 00080-00182515/2023-25. DIMITRIUS BERCOT DOS SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO POR CREDENCIAMENTO O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, da PMDF, Substituto, com fulcro no art. 72, inc. VIII, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 1º, inc. XIII, da Portaria PMDF nº 727/2010, vem por meio do presente ato AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para credenciar a empresa INTERFACE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA (NOME DE FANTASIA: CONEXAO PSICOLOGIA CLINICA), CNPJ: 43.461.810/000158, Localizada no Endereço: QUADRA 11 LOTE 31/33 SETOR CENTRAL (GAMA) Brasília­ DF, CEP 72.405-110, Telefone: (61) 3322-7344 (61) 99227-1154, e-mail: conexaonpc@gmail.com, interessada em se credenciar nas especialidades de PSICOTERAPIA, para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento nº 02/2023 do Processo SEI/GDF nº 00054-00028030/2024-77, cujo objeto é o ATENDIMENTO AMBULATORIAL CONSULTA MÉDICA DE PSIQUIATRIA, PSICOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL E OUTRAS TERAPIAS, no valor estimado total de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme justificativa (Doc. SEI/GDF nº 155003948) e Nota de Empenho (Doc. SEI/GDF nº 156410385). SINESIO SILVA SOUZA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO SEI nº 00053-00143507/2022-18. A Diretora de Contratações e Aquisições, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Decreto nº 7.163 de 29/04/2010, em conformidade com o disposto no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006 e suas alterações, resolve: APLICAR, cumulativamente à penalidade administrativa de multa, a penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, à empresa VISAN SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o registro nº 10.563.037/0001-81, por não ter efetuado o pagamento da penalidade administrativa de multa anteriormente aplicada, com fulcro no art. 87, inciso III, da Lei 8666/93 c/c art. 2º, inciso III e art. 5º, inciso IV, do Decreto Distrital nº 26.851/2006. Sendo assim, nos termos da inscrição no SICAF, a empresa encontra-se punida a contar de 03/12/2024, com término marcado para o dia 03/12/2026. MARCIA AMARILIO DA CUNHA SILVA. ADESÃO À ARP Nº 429/2024 - AMGESP A Diretora de Contratações e Aquisições, com fulcro no inciso IV do Art. 31, do Decreto nº 7.163 de 29 de abril de 2010, c/c com o Inciso II do Art. 15 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com o inciso I do art. 201 da Portaria n° 24 , de 25 de novembro de 2020, publicada no suplemento do BG 223, de 1 de dezembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e cumpridos os requisitos do Art. 3º da Portaria SEPLAG nº 265, de 07 de junho de 2018, que trata da regulamentação do procedimento administrativo de adesão à Ata de Registro de Preços e o art. 22, § 9º do Decreto nº 39.103/2018, no uso de suas atribuições legais, declara para todos os fins, que através do processo 00053-00171074/2024-44 aderiu, na modalidade carona, à Ata de Registro de Preços Nº 429-2024 - AMGESP ­ Processo n º 04105.0000000893/2022, licitada por meio do Pregão Eletrônico nº. 11.089/2023, em favor da empresa: AFTER LIMITS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE LTDA - CNPJ: 26.342.129/0001-71, no valor de R$ 2.070.000,00, referente à aquisição de Conjuntos de ferramenta de desencarceramento composto por ferramenta expansora, ferramenta alargadora e ferramenta cortadora sendo todos à bateria para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. MARCIA AMARILIO DA CUNHA SILVA Diretora DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 8.448,73 (oito mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos) em favor da empresa COOPANEST-DF - COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ - 24.905.234/0001-46, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00187236/2024-66, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA, Diretor de Saúde e Ordenador de Despesas. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2024NE01986 PROCESSO: 04026-00043078/2024-49. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DINÂMICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS EIRELI, CNPJ 37.544.176/0001-14. OBJETO: ANULAÇÃO 2024NE01710 CONFORME DESPACHO - SEAPE/SUAG. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE OFICINAS DE AUTOMAÇÃO (NÍVEL, ALICATE E ABRAÇADEIRA) PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO PILOTO DE AUTOMATIZAÇÃO DAS PORTAS DAS CELAS DO BLOCO D DA PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL II, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90013/2024 SEAPE-DF e Ata de Registro de Preços nº 76/2024 SEAPE-DF. NÍVEL DE MÃO - ITEM 118. MARCA: THOMPSON. - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 103 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Quantidade: 25 unidades. Valor total: R$ 600,00 (seiscentos reais). Valor unitário R$ 24,00 (vinte e quatro reais). ALICATE UNIVERSAL - ITEM 119. MARCA: TRAMONTINA. - Quantidade: 10 unidades. Valor total: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Valor unitário R$ 28,00 (vinte e oito reais). ALICATE DE CORTE - ITEM 123 MARCA: FOXLUX - Quantidade: 15 unidades. Valor total: R$ 388,50 (trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). Valor unitário R$ 25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos). ABRAÇADEIRA TIPO (D) COM CUNHA DE 1" - ITEM 47 MARCA: AIDEM. - Quantidade: 400 unidades. Valor total: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). Valor unitário R$ 1,10 (um real e dez centavos). ABRAÇADEIRA TIPO (D) COM CUNHA DE 2" - ITEM 48 MARCA: AIDEM. - Quantidade: 125 unidades. Valor total: R$ 336,25 (trezentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). Valor unitário R$ 2,69 (dois reais e sessenta e nove centavos). VALOR TOTAL DA COMPRA: R$ 2.044,75 (dois mil quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.422.6217.2726.0004 (EPI); Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400093, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 04/12/2024. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2024NE01987 PROCESSO: 04026-00043078/2024-49. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DINÂMICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS EIRELI, CNPJ 37.544.176/0001-14. OBJETO: SUBSTITUIÇÃO 2024NE01710 CONFORME DESPACHO - SEAPE/SUAG. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE OFICINAS DE AUTOMAÇÃO (NÍVEL, ALICATE E ABRAÇADEIRA) PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO PILOTO DE AUTOMATIZAÇÃO DAS PORTAS DAS CELAS DO BLOCO D DA PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL II, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90013/2024 SEAPE-DF e Ata de Registro de Preços nº 76/2024 SEAPE-DF. NÍVEL DE MÃO - ITEM 118. MARCA: THOMPSON. - Quantidade: 25 unidades. Valor total: R$ 600,00 (seiscentos reais). Valor unitário R$ 24,00 (vinte e quatro reais). ALICATE UNIVERSAL - ITEM 119. MARCA: TRAMONTINA. - Quantidade: 10 unidades. Valor total: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Valor unitário R$ 28,00 (vinte e oito reais). ALICATE DE CORTE - ITEM 123 MARCA: FAMASTIL. - Quantidade: 15 unidades. Valor total: R$ 388,50 (trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). Valor unitário R$ 25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos). ABRAÇADEIRA TIPO (D) COM CUNHA DE 1" - ITEM 47 MARCA: AIDEM. - Quantidade: 400 unidades. Valor total: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). Valor unitário R$ 1,10 (um real e dez centavos). ABRAÇADEIRA TIPO (D) COM CUNHA DE 2" - ITEM 48 MARCA: AIDEM. - Quantidade: 125 unidades. Valor total: R$ 336,25 (trezentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). Valor unitário R$ 2,69 (dois reais e sessenta e nove centavos). VALOR TOTAL DA COMPRA: R$ 2.044,75 (dois mil quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.422.6217.2726.0004 (EPI); Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 04/12/2024. Prazo de Entrega: 30 dias. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO O DIRETOR DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, por meio desta publicação, notifica os(as) usuários(as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os(As) usuários (as) PODERÃO INTERPOR RECURSO, no prazo de 10(dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da Defesa Prévia, contados da publicação deste documento, no Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Estação Rodoviária do Plano Piloto Loja 21 s/n - Brasília/DF. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a). ABEL BRENO BASSAMBETH SOUSA 075.XXX.XXX-79 ANGELO MARCIEL LIMA 957.XXX.XXX-53 ELBREY DAS NEVES MONTEIRO 006.XXX.XXX-44 ELIANA DE LIMA REIS 949.XXX.XXX-68 ELISANGELA PEREIRA DE SOUZA 044.XXX.XXX-04 FAYGA RODRIGUES OLIVEIRA 729.XXX.XXX-53 FRANCISCO DE ASSIS COUTO MARTINS 719.XXX.XXX-15 GILLIARD JAKSON FERREIRA 001.XXX.XXX-07 GILMAR DE SOUZA MOREIRA 352.XXX.XXX-34 IZOLEIDE BRAGA DO NASCIMENTO 791.XXX.XXX-49 JOÃO FRANCISCO DE BRITO 385.XXX.XXX-91 JOSE PEDRO MARTINS SILVA 049.XXX.XXX-63 JOSE WILSON DE LIMA 510.XXX.XXX-72 LILIAN STÉFANNY MARCELINO PECHAR 028.xxx.xxx-36 MARCIO FERNANDO SOUSA ROCHA 811.XXX.XXX-49 RODRIGO LUZ DA ALELUIA CPF 700.xxx.xxxx-67 VALDENORA QUEIROZ DA SILVA CPF 703.xxx.xxx-15 VALDETE CARDOSO RODRIGUES CPF 191.xxx.xxx-15. JAFFER DE OLIVEIRA ARECO SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 17/2021 Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2021 - TCB/TRANSMONICI TRANSPORTE E TURISMO LTDA. ME; CNPJ nº: 09.169.349/0001-26; Processo nº 0009500000423/2020-15; Data da Publicação do Contrato Original: DODF nº 64, de 07 de abril de 2021, página 73; Data de Assinatura: 6 de dezembro de 2024; Objeto: alteração da Cláusula Quinta do Contrato, da forma de pagamento a contratada, através de apostilamento contratual, tendo como referência o valor do quilômetro rodado; Valor total do Contrato: R$6.471.740,88 (seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil setecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos); Programa de Trabalho: 12361622149760002; 12365622149769535; 12362622149769534 e 12366622149769533; Fonte: 100; Natureza da Despesa: 339039; Assinantes: P/TCB Presidente CHANCERLEY DE MELO SANTANA - Diretora Administrativa e Financeira - LILIAN CAROLINA CARVALHO CORDEIRO BORGES P/TRANSMONICI TRANSPORTE E TURISMO LTDA. ME GUSTAVO MONICI - Representante Legal SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO Nº 01/2024-SEJUS - SIGGO Nº 051478 PROCESSO: 00400-00015997/2024-01. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, denominada COMODATÁRIA X AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ("SUPER CENTER VENANCIO 2000"), denominada COMODANTE, representada por RAFAEL VENÂNCIO DA SILVA e por ANDRÉ VENÂNCIO DA SILVA. OBJETO: A manutenção da suspensão da vigência contratual bem como a suspensão dos efeitos financeiros, por 30 (trinta) dias. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 29/11/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39/2023-SEJUS - SIGGO Nº 050182 PROCESSO: 00400-00000944/2024-87. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X LÍDER NUTRIÇÃO E ALIMENTOS LTDA. OBJETO: Promover a prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses e reajustar o valor do contrato no percentual de 4,424740 % (quatro vírgula quarenta e dois por cento). VALOR: R$ 1.658.573,84 (um milhão seiscentos e cinquenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I: I ­ Unidade Orçamentária: 44.101; II ­ Programa de Trabalho: 14.243.6211.4217.0003; III ­ Natureza da Despesa: 33.90.39; IV ­ Fonte de Recursos: 100. O empenho inicial é de R$ 478.240,68 (quatrocentos e setenta e oito mil duzentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), conforme Nota de Empenho nº 2024NE00045, emitida em: 16/01/2024, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 meses, compreendendo o período de 06 de dezembro de 2024 a 06 de dezembro de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 02/12/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: MAURILIO RICARDO ARAUJO DE LIMA, na qualidade de Sócio Administrador. EXTRATO DO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD 3212024 / CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA CCER 321-2024 - SIGGO Nº 052263 PROCESSO: 00400-00043996/2024-48. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A. OBJETO: A contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica para a Praça dos Direitos, localizada na EQNN 13, Lote B, CeilândiaDF, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (SUBDHIR). VALOR: R$ 97.153,87 (noventa e sete mil cento e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos) para o período de 12 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I: I ­ Unidade Orçamentária: 44.101; II ­ Programa de Trabalho: 14.122.8211.8517.7250; III ­ Natureza da Despesa: 33.90.39; IV ­ Fonte de Recursos: 1500.100000000. O empenho inicial é de R$ 40.480,77 (quarenta mil quatrocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos), conforme Nota de Empenho n.º 2024NE01006, emitida em 21/08/2024, sob o evento n.º 400091, na modalidade Estimativo. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 104 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 vigência indeterminada, a contar da data da sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 04/11/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA: FABÍOLA MARIA DA CRUZ DE ALMEIDA e GUSTAVO ALVARES SANTOS. EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL Nº 29/2024-SEJUS - SIGGO Nº 053017 PROCESSO: 00400-00006265/2024-11. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X LIDERSUL COMERCIO DE COLCHÕES LTDA. OBJETO: A aquisição de mil colchões de espuma para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. VALOR: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I: I ­ Unidade Orçamentária: 44.101; II ­ Programa de Trabalho: 14.243.6211.4217.0003; III ­ Natureza da Despesa: 33.90.30; IV ­ Fonte de Recursos: 100. O empenho inicial é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2024NE01445, emitida em 19/11/2024, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 meses. DATA DE ASSINATURA: 25/11/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: JAMIRO MATIAS FILHO, na qualidade de Representante Legal. FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 30/2024 PROCESSO: 00056-00005329/2024-05. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF e FENIX RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Decreto nº 10.144/1987, Resolução nº 02/2019, de 29 de julho de 2019, do Conselho Deliberativo da FUNAP/DF, Resolução nº 01, de 13 de setembro de 2021, da FUNAP/DF e Decreto nº 43.824 de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa RESSOCIALIZA-DF. DO OBJETO: prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes ao fornecimento de mão de obra de até 40 (quarenta) sentenciados dos regimes semiaberto, aberto ou livramento condicional oriundos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura eletrônica do último signatário, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 04/12/2024. SIGNATÁRIOS: Pela FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela Contratante, LEANDRO SUANNO MARTINS, na qualidade de Representante Legal. DIRETORIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE PREGÃO Nº 90012/2024 - UASG 926354 PROCESSO: 00056.0000.3388/202-31. OBJETO: Pregão eletrônico para a aquisição de material de consumo (insumos para oficinas de costura industrial) e de materiais permanentes (máquina para cortar tecido). O Pregoeiro torna público o resultado de julgamento do pregão acima, cujo itens foram adjudicados e homologados às empresas: ITEM EMPRESA CNPJ VALOR TOTAL 01 e 11 HABIB DECORACOES DE ITAJUBA LTDA, CNPJ 03.851.189/0001R$ 1.160,00 14 RESULTADO DE JULGAMENTO DE PREGÃO 90009/2024 - UASG 926354 PROCESSO: 00056-00003843/2024-06. Objeto: Pregão Eletrônico destinado à aquisição de material permanente (veículo utilitário tipo furgão), para atender a demanda da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF. O Pregoeiro torna público o resultado de julgamento do pregão acima, cujo item foi adjudicado e homologado à empresa: ITEM EMPRESA CNPJ VALOR TOTAL ÚNICO MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA 00.003.228/0001-35 R$ 238.000,00 TOTAL Brasília/DF 06 de dezembro de 2024 ANTONIO VIANA DE SOUZA Pregoeiro R$ 238.000,00 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 PROCESSO. 00056.00003389/2024-85. A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal comunica a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Pregão Eletrônico 90010/2024, destinado a contratação de seguro coletivo de acidentes pessoais decorrente de acidentes de trabalho aos presos que cumprem pena no sistema penitenciário do Distrito Federal e que exercem atividades por meio de contratos de trabalho ou de capacitação firmados com a FUNAP/DF, cuja sessão está marcada para 09:30hs do dia 09/12/2024 por motivos de conveniência e oportunidade, visto a necessidade de adequações do Edital, do Termo de referência e demais documentos. Mais informações pelo fone (61)3686.5055 ou pelo e-mail: cpl.funap@sejus.df.gov.br. ANTONIO VIANA DE SOUZA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, com base no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, considerando o Despacho - DF-LEGAL/UCI (156248571), o Despacho - DFLEGAL/SUAG/DILIC (156135523), e tendo em vista a Manifestação nº 445 (156281134), da Assessoria Jurídico-Legislativa deste Órgão, que concluiu pela regularidade da instrução processual, RECONHECE E RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024, autorizada pela Subsecretária de Administração Geral, conforme Ato Autorizativo de Dispensa de Licitação (156471195) objetivando a contratação da empresa BOX COMUNICAÇÃO VISUAL, CNPJ n.º 36.346.030/0001-00, visando a aquisição de 1.100 (mil e cem) lacres adesivos para utilização em atividades fiscalizatórias, mediante contratação direta na modalidade Dispensa de Licitação, correspondente ao valor total de R$ R$ 32.659,00 (trinta e dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-LEGAL), de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência n° 17/2024 (151757414), objeto do Processo SEI-GDF n.º 0401700026844/2024-10. Publique-se, para que se adquira a devida eficácia jurídica. CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 02; 08; 15; 19; 20; 21 e 22 PONTO DO ARTESAO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA 01.299.218/0001R$ 40.411,00 51 03 e 13 WPDOMINGOS AVIAMENTOS E TECIDOS LTDA 22.397.048/0001R$ 53.705,00 18 04; 05; 06; 09; 10 e 14 FC DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA 51.647.234/0001R$ 97.623,00 66 OPEN TEX COMERCIO DE MAQUINAS 50.698.567/0001- 12 R$ 5.800,00 DE COSTURA LTDA 51 07; 16; 17 e 18 FRACASSADOS -- TOTAL Brasília/DF, 05 de dezembro de 2024 ANTONIO VIANA DE SOUZA R$ 198.699,00 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 017/2023 - SODF PROCESSO Nº 00110-00003373/2022-72 (Licitação e Contrato); PROCESSO Nº. 0011000000053/2024-22 (1º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000502/2024-32 (2º Aditivo e Termo de Suspensão); PROCESSO Nº.00110-00000585/2024-60 (3º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00002769/2024-64 (4º e 5º Aditivos) - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL X LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA-EPP, CNPJ nº. 04.401.412/0001-94, com sede na Colônia Agrícola Samambaia Chácara 134 lote-01A Taguatinga Norte ­ Brasília/DF, CEP 72015-545. DO OBJETO: O presente Termo, sob o amparo dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99 e dos artigos 54 e 58 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993, tem como objetivo a retificação, por motivo de erro material, da CLÁUSULA TERCEIRA DA PRORROGAÇÃO, do Quarto Termo Aditivo do Contrato nº. 017/2023 - SODF, celebrado em 22/06/2023 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 27/06/2023 e que tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços de remanejamento de redes de distribuição de energia elétrica, aéreas, primárias na classe de 15kV, e secundárias, na classe de 1kV, com fornecimento de materiais, interferentes com o projeto de reformulação do Sistema Viário, SIV 085/2021, para duplicação de trecho da Via de Ligação Guará - Núcleo Bandeirante, entre a ponte sobre o Córrego Vicente Pires e a rotatória de acesso à DF 079, de acordo com as Normas Técnicas, padrões e procedimentos da concessionária de energia do Distrito Federal, observando os critérios Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 105 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, consoante especifica do Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº. 01/2023-SODF (id. 110084164), da Proposta de Preços (id. 112235257), da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2022, ao Decreto nº 10.024/2019 e à Instrução Normativa nº 05/2017 - MPOG e Termo de Referência (id. 109817506). DA RERRATIFICAÇÃO: A partir da assinatura deste Termo, fica retificada a CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO, do Quarto Termo Aditivo do Contrato nº. 017/2023 - SODF (153020857), publicado no DODF nº 194, de 09 de outubro de 2024, página 110 (153190029), por motivo de erro material. Dessa forma, a redação da CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO, do Quarto Termo Aditivo do Contrato nº. 017/2023 - SODF passa a ser a seguinte: ONDE SE LÊ: "CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO 3.1 - A partir da assinatura deste Termo Aditivo, o Contrato Principal fica prorrogado pelo período de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir de 05/08/2024, vencendo-se, portanto, em 03/12/2024. 3.2 - O prazo para execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, vencendo-se, portanto, em 03/12/2024." LEIA-SE: "CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO 3.1 - A partir da assinatura deste Termo Aditivo, o Contrato Principal fica prorrogado pelo período de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir de 18/10/2024, vencendo-se, portanto, em 15/02/2025. 3.2 - O prazo para execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, vencendo-se, portanto, em 22/12/2024." DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Pelo DF: VALTER CASIMIRO SILVEIRA, na qualidade de Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura. Pela CONTRATADA: ALEXANDRO LUIZ GOMES, na qualidade de Representante Legal. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELAÇÃO DE COMPRAS, OBRAS E SERVIÇOS DE NOVEMBRO/2024 A Gerência de Programação Orçamentária, da Diretoria de Orçamento e Finanças, do Departamento de Estradas de Rodagem do DF ­ DER/DF, em cumprimento ao disposto na Lei nº 938/95, torna pública a relação de Compras, Obras e Serviços empenhados no mês de novembro/2024: CONCORRÊNCIA ­ 2024NE02178, Trier Engenharia S/A, R$ 328.589,18; 2024NE02179, Trier Engenharia S/A, R$ 1.227.804,19; 2024NE02195, Consórcio Viaduto Riacho Fundo, R$ 400.000,00. DISPENSA DE LICITAÇÃO 2024NE02143, Serviço Federal de Processamento de Dados ­ SERPRO, R$ 396.000,00. PREGÃO ­ 2024NE02036, Ticket Soluções HDFGT S/A, R$ 1.000.000,00; 2024NE02049, Focalle Engenharia Viária Ltda, R$ 609.000,00; 2024NE02097, JL Serviços e Comércio Ltda, R$ 250.000,00; 2024NE02168, Top Grass Agrícola Ltda, R$ 300.000,00; 2024NE02181, Top Grass Agrícola Ltda, R$ 500.000,00; 2024NE02182, HL Terraplenagem Ltda, R$ 1.000.000,00. PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA ­ 2024NE02048, Sinales Sinalização Espírito Santo Ltda, R$ 20.000.000,00; 2024NE02106, Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli, R$ 282.712,58; 2024NE02177, Trier Engenharia S/A, R$ 636.112,50; 2024NE02180, CML Braga Construções de Edifícios, R$ 390.000,00. GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA ALVES COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 9860. ASSINATURA: 04/12/2024. PROCESSO Nº 0009200024399/2024-65. CP nº 90017/2024 - CAESB. OBJETO: Fornecimento e instalação de 2 (duas) torres de resfriamento destinadas ao sistema central de condicionamento de ar do Edifício Sede da Caesb. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.8209.3995.0002/44.90.52, CÓDIGO 22.201.014.061-1, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DE INVESTIMENTOS - REPI, CÓDIGO 21.101.100.000-6; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 3435/2024, DATADO DE: 29/11/2024, VALOR DO EMPENHO: R$ 46.623,29 (quarenta e seis mil e seiscentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 939.985,60 (novecentos e trinta e nove mil e novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) VIGÊNCIA/ENTREGA: 300 (trezentos) dia(s) e 180 (cento e oitenta) dia(s), respectivamente FISCALIZAÇÃO: Rachel Chiabai, matrícula nº 53.211-8 gestor. Ginúbio Braga Ferreira, matrícula nº 53.562-1 fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Andre Kluppel Carrara - DS - Diretoria de Suporte ao Negócio. Pela TEMPER ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA: Edmirson José de Oliveira. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 9861. ASSINATURA: 03/12/2024. PROCESSO Nº 0009200046581/2024-26. Dispensa de Licitação com base no artigo 117 do RILC/CAESB- 2023 e no artigo 29 da lei 13.303/2016. OBJETO: Prestação de serviços de consultoria online e fornecimento de informações por meio do acesso de 05 (cinco) usuários a sistema informatizado de conteúdo tributário, contábil, trabalhista e previdenciário. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.8209.8517.6977/33.90.39, CÓDIGO 12.503.511.300-0, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 3413/2024, DATADO DE: 27/11/2024, VALOR DO EMPENHO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 12(doze) e 12 (doze) mês(es), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Leonardo Sampaio Leite, matrícula nº 53.431-5 gestor. Bruno dos Santos Paiva, matrícula nº 53.982-1 fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Marcus Pereira Aucelio - DC - Diretoria Financeira e Comercial. Pela EMPRESA ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL CONTÁBIL E JURÍDICA LTDA-COAD: Marcus Vinícius Derito Greco. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE DECLARAÇÃO DE VENCEDOR Comunicamos aos interessados no Procedimento Licitatório Eletrônico nº 018/2024 ­ DECOMP/DA - processo nº 00112-00029135/2021-50 que, verificada a aceitabilidade da proposta de preços e documentação de habilitação, na forma do Instrumento Convocatório, fica declarada vencedora do certame a proponente D & M CONSTRUTORA LTDA ­ CNPJ nº 00.603.652/0001-10, com o valor total de R$ 10.724.000,00. Abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação. Contatos: (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e email: nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024 ALINE ALVES DE OLIVEIRA Chefe EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2024 Processo: 04011-00004275/2024-11. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ N°15.169.975/0001-15, e o INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - INCS, CNPJ N°09.663.359/0001-13. OBJETO: realização do projeto "MÃES MAIS QUE ESPECIAIS". UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 57.101 ­ SMDF. PROGRAMA DE TRABALHO: 14.422.6211.9107.0147. NATUREZA DA DESPESA: 33.50.41. FONTE DE RECURSO: 100. NOTA DE EMPENHO: nº 2024NE00621, no valor de R$ 3.399.087,96 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) emitida em 22/11/2024 e NOTA DE EMPENHO: nº 2024NE00622, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) emitida em 22/11/2024. EVENTO: 400097. MODALIDADE: Ordinário. DO VALOR: O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 3.799.087,96 (três milhões, setecentos e noventa e nove mil oitenta e sete reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: A presente Parceria terá vigência a partir da data da assinatura até 04/07/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA, na qualidade de Secretária de Estado; pela Organização de Sociedade Civil: KARINA FERREIRA MARTINS, na qualidade de Presidente. SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 052997/2024 Processo: 04011-00004860/2024-11. SIGGO nº 052997. DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de Contratante e a empresa JD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.609.718/0001- 21, na qualidade de Contratada. DO OBJETO: contratação de empresa, para, sob demanda, executar serviços comuns de engenharia relativos à demolição, conserto, operação, conservação, reparação, adaptação, modernização e manutenção predial/imobiliária preventiva e corretiva (serviços eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra para atender as unidades da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF. DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 3.115.141,00 (três milhões, cento e quinze mil cento e quarenta e um reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 57101 - Secretaria de Estado da Mulher. II - Programas de Trabalho: 14.244.8211.2396.0089, 14.422.6211.2627.0002. III ­ Natureza da Despesa: 33.90.39. IV ­ Fontes de Recursos: 100 e 332. O empenho inicial é de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme Notas de Empenhos 2024NE00631 e 2024NE00632, emitidas em 26/11/2024, sob o evento nº 400091, Modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura eletrônica dos signatários, prorrogável por até 10 anos. DA ASSINATURA: 27/11/2024. DOS SIGNATÁRIOS: pela SMDF: JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária de Estado Substituta e pela Contratada: DARLAN RILER COSTA, Representante Legal. EXTRATO DAS NOTAS DE EMPENHOS Nº 2024NE00647 A NE00651 Processo: 04011-00005084/2024-76. DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de Contratante, e a empresa INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP Ltda, inscrita no CNPJ: 10.498.974/0002-81. DO OBJETO: prestação de serviços do curso "3º SEMINÁRIO NACIONAL DE ASSESSORIA JURÍDICA". DO VALOR: O valor total do Contrato é de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 106 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 22.450,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 57101 - Secretaria de Estado da Mulher. II - Programas de Trabalho: 14.128.8211.4088.0086 III ­ Natureza da Despesa:33.90.39. IV ­ Fontes de Recursos: 100. O empenho é de R$ 22.450,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme Notas de Empenhos 2024NE00638, emitidas em 26/11/2024, sob o evento nº 400091, Modalidade Ordinário. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Nota de Empenho. DA ASSINATURA: 27/11/2024. DOS SIGNATÁRIOS: pela SMDF: MÁRCIO ROGÉRIO ALMEIDA ARAÚJO, Secretário Executivo Substituto e pela Contratada: RUIMAR BARBOZA REIS, Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE PERMISSÃO NÃOQUALIFICADA DE USO - TPNQU Espécie: Decisão Rescisão TPQNU id 152696047, atestada em id 157433272. Partes: CEASA/DF e Cleiton Faria Lelis, CPF. 553.***.***-15. Objeto: Rescisão Unilateral referente à ocupação da Banca: 08-WA, Pavilhão B-08. Assinatura: pela CEASA/DF Bruno Sena Rodrigues, matr. 121-5 (Presidente). Processo SEI 0071553057/2022. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo SEI nº 00072-00002920/2024-31 - Considerando as disposições do Decreto nº 39.014, de 26 de Abril de 2018; da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000; dos artigos 37 e 63, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; dos artigos 86, 87 e 88, todos do Decreto n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como as orientações constantes na Portaria nº 447, de 27/09/2018 e na Circular n.º 108/2021 - SEEC/GAB, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 119.578,60 (cento e dezenove mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), atualizados até o dia 03/12/2024 (157759674), inclusos os encargos sociais, em favor de Iracema Gomes de Oliveira CPF: 344.162.341-04 e outros, referente a valores devidos aos empregados que não receberam o adicional de tempo de serviço (2018 a 2021), Adicional de Insalubridade (2020 e 2021), Auxílio Transporte (2020, 2021, 2022 e 2023), Devolução de Vale Alimentação (2022 e 2023) e Devolução Salário descontado na rubrica 60720, devolução Complemento de Auxílio Doença (2021, 2022 e 2023). Informo havia crédito próprio com saldo suficiente para atender a despesa no orçamento do exercício próprio e que os valores que se pretende ver reconhecidos, bem como a titularidade dos credores sob as quantias devidas foram conferidas e estão corretas, conforme instrução processual. A despesa será custeada com recursos dos planos de trabalho 20.122.8201.8502.0090, 20.122.8201.8502.0091, 20.122.8201.8504.0077 e 20.122.8201.8504.0078; natureza da despesa 3.1.90.92; fonte 100.Cleison Medas Duval. Presidente. DIRETORIA EXECUTIVA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90025/2024 - UASG 926241 A Pregoeira torna público o resultado de julgamento do Pregão acima citado, onde sagrouse vencedora a empresa DISTRIBUIDORA ESPIRITO SANTO LTDA - CNPJ: 44.429.540/0001-60, no valor total de R$ 1.301.400,00; ALMIX COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.594.621/0001-67, no valor total de R$ 26.917,60; e MARIANA MOREIRA ANDRASCHKO LTDA - CNPJ: 19.588.170/0001-67, no valor total de R$ 2.708,00.O item 03 restou fracassado. Processo nº. 00072-00003675/2024-89. Demais informações no site: www.compras.gov.br ou pelo e-mail licitacoes@emater.df.gov.br. Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024. Gerarda da Silva Carvalho AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90015/2024 - UASG 926241 O Pregoeiro torna público o resultado de julgamento do Pregão acima citado, onde sagrou-se vencedora a empresa: CONSTRUTORA FREDERICO BAZAGA-ME, CNPJ n° 07.795.812/0001-10 com valor total de R$ 238.208,40 (duzentos e trinta e oito mil, duzentos e oito reais e quarenta centavos). Processo nº 00072-00000828/2024-36. Demais informações no site: www.comprasgovernamentais.gov.br ou pelo e-mail licitacoes@emater.df.gov.br. João de Deus Abreu Soares SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2024NE00413 Processo: 04008-00001357/2024-53; Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 32.621.983/0001-70 e GEORGE ANGELIS DA SILVA DE ALMEIDA , inscrita no CPF sob o nº 042.***.***-10. Do Objeto: Despesa com diárias de viagem para o servidor George Angelis da Silva de Almeida, matrícula 0284813-9, com destino a cidade de Goiânia/GO, a fim de participar da Campus Party Goiás nos dias 27 de novembro a 01 de dezembro de 2024, no Passeio das Águas Shopping, conforme autorização de despesa de empenho id. n° 157759204. Prazo: 30 dias. Do Valor: R$ 293,12 (duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Da Classificação Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 04.122.8207.8517.0166, Fonte 100, Natureza de Despesa 3.3.90.14; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 04 de dezembro de 2024. CLAUDIA SOARES LOPES, Subsecretária de Administração Geral. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2024NE00414 Processo: 04008-00001357/2024-53; Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 32.621.983/0001-70 e MARCELA GOMES DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 718***.***-34. Do Objeto: Despesa com diárias de viagem para a servidora Marcela Gomes de Sousa, matrícula 0282399-3, com destino a cidade de Goiânia/GO, a fim de participar da Campus Party Goiás nos dias 27 de novembro a 01 de dezembro de 2024, no Passeio das Águas Shopping, conforme autorização de despesa de empenho id. n° 157759204. Prazo: 30 dias. Do Valor: R$ 390,83 (Trezentos e Noventa Reais e Oitenta e Três Centavos). Da Classificação Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 04.122.8207.8517.0166, Fonte 100, Natureza de Despesa 3.3.90.14; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 04 de dezembro de 2024. CLAUDIA SOARES LOPES, Subsecretária de Administração Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA TERMO DE FOMENTO (MROSC) Nº 168/2024 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de Secretário de Estado, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação no Diário Oficial nº 238, em 16 de dezembro de 2016 pelo Decreto nº 32.598, capitulo VII, nomeado pelo Decreto de 04 de julho de 2023, e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EVA - EMPODERAMENTO, VALORIZACAO E AUTOESTIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.084.577/0001-17, neste ato representada por EDNA MARIA SAMPAIO, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "DIA DO NORDESTINO" conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$200.000,00 (duzentos mil reais).2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I ­ Unidade Orçamentária: 16101; II ­ Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0350; III ­ Natureza da Despesa: 335041; IV ­ Fonte de Recursos: 100; 2.4 ­ O empenho é de R$200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2024NE001370, emitida em 05/12/2024, sob o evento nº 400097, na modalidade Global. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA: 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 28/02/2025.CLÁUSULA QUINTA ­ CONTRAPARTIDA: 5.1 ­ Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ GESTORES DA PARCERIA: MANOEL DE SOUSA RODRIGUES GERENTE - MATRÍCULA Nº 0243672 E EDILENE DE SOUZA DE ALENCAR AUXILIAR DE ATIVIDADES CULTURAIS - MATRÍCULA Nº 0438057. Data da assinatura: 05 de dezembro de 2024. P/SECRETARIA: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES e Pela OSC: EDNA MARIA SAMPAIO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 107 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. PROCESSO: 00150-00007873/2024-04. INTERESSADO: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. RATIFICO, nos termos do artigo 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para que adquira a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação da mencionada lei, referente a contratação por inexigibilidade de licitação, para servidor da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal SECEC/DF, no 8º Congresso de Governança, Controle Público e Gestão de Riscos nas Aquisições, realizado pela empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.498.974/0002-81, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2024, na cidade de Foz do Iguaçu-PR, conforme Projeto Básico (156350797), bem como a Justificativa de Contratação da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural (156501307), e Declaração de Disponibilidade Orçamentária do Subsecretário de Administração Geral (156487420), que apresenta a adequação fiscal para execução do serviço no valor de R$ 5.399,00 (cinco mil trezentos e noventa e nove reais). Publique-se e encaminhe-se a Subsecretaria de Administração Geral, para os fins pertinentes. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000018998/2024-69. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X EDYTUDO COMERCIO DE FERRAGENS E VARIEDADES LTDA ME, 10.214.272/0001-48. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90012/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) DO ITEM 03 - CADEADO, DESCRIÇÃO: CORPO EM LATÃO MACIÇO E HASTE EM AÇO, COM NO MÍNIMO UMA CHAVE, TAMANHO DE 50MM, COM O MESMO SEGREDO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TODOS OS CADEADOS DEVERÃO ABRIR COM A MESMA CHAVE. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: STAM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01011. NO VALOR DE R$ 2.398,00 (DOIS MIL TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), EMITIDA EM 03/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000016941/2024-25. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X NOVI GAMING COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA, 41.786.083/0001-73. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 51/23 SEPLAD-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 820 (OITOCENTOS E VINTE) DO ITEM 20 - APOIO ERGONÔMICO, DESCRIÇÃO: PARA TECLADO, MEDINDO 50X7,5X2,4CM, TECIDO 100% POLIÉSTER, ESPUMA EM PU POLIÉSTER COM DENSIDADE D33 E BASE EMBORRACHADA. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: OEM. AQUISIÇÃO DE 155 (CENTO E CINQUENTA E CINCO) DO ITEM 25 - PEN DRIVE, DESCRIÇÃO: ARMAZENAMENTO E MEMÓRIA DE 16GB, INTERFACE USB 2.0 OU SUPERIOR, COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 7 PROFESSIONAL, MICROSOFT WINDOWS 8.0, LINUX (KERNEL 2.4 OU VERSÕES SUPERIORES). -UNIDADE: UNIDADE. MARCA: EXBOM. AQUISIÇÃO DE 155 (CENTO E CINQUENTA E CINCO) DO ITEM 26 - PEN DRIVE, DESCRIÇÃO: ARMAZENAMENTO E MEMÓRIA DE 32GB, INTERFACE USB 2.0 OU SUPERIOR, COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 7 PROFESSIONAL, MICROSOFT WINDOWS 8.0, LINUX (KERNEL 2.4 OU VERSÕES SUPERIORES). UNIDADE: UNIDADE. MARCA: EXBOM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.126.8228.1471.0076. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01013. NO VALOR DE R$ 17.061,75 (DEZESSETE MIL SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), EMITIDA EM 03/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019078/2024-68. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X DUARTE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, 49.984.371/0001-44. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90024/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 07 ADAPTADOR, DESCRIÇÃO: PARA REGISTRO, EM PVC RÍGIDO, CURTO, FIXAÇÃO: SOLDÁVEL EROSCÁVEL, BITOLA LADO ROSCÁVEL DE 1/2 POLEGADA E LADO SOLDÁVEL DE 20MM. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: MULTILIT. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 43 FERRO REDONDO, DESCRIÇÃO: EM AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 5/16 POLEGADA, PARA CONSTRUÇÃO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: BARRA COM 12 METROS. -UNIDADE: BARRA. MARCA: SIMEC. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 44 FERRO REDONDO, DESCRIÇÃO: EM AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 4,2MM, PARA CONSTRUÇÃO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: BARRA COM 12 METROS. - UNIDADE: BARRA. MARCA: SIMEC. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 45 FERROLHO, DESCRIÇÃO: FERROLHO CHATO, ZINCADO, MEDINDO 2 POLEGADAS. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: SILVANA. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 46 FERROLHO, DESCRIÇÃO: FERROLHO CHATO, ZINCADO, MEDINDO 2.1/2 POLEGADAS. UNIDADE:UNIDADE. MARCA: SILVANA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01014. NO VALOR DE R$ 58,28 (CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), EMITIDA EM 03/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019078/2024-68. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X ROMEO COMERCIAL LTDA ME, 34.674.089/0001-93. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90024/24 SEECDF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 6 (SEIS) DO ITEM 10 - BARRA CHATA, DESCRIÇÃO: EM AÇO, MEDINDO 1 X 3/16 POLEGADAS, UNIDADE DE FORNECIMENTO: BARRA COM 6M. UNIDADE: BARRA. MARCA: DVS. AQUISIÇÃO DE 4 (QUATRO) DO ITEM 12 - BARRA CHATA, DESCRIÇÃO: EM AÇO, MEDINDO 1.1/2 X 3/16 POLEGADAS, UNIDADE DE FORNECIMENTO: BARRA COM 6M. - UNIDADE: BARRA COTA. MARCA: DVS. AQUISIÇÃO DE 2 (DOIS) DO ITEM 13 - BARRA CHATA, DESCRIÇÃO: EM AÇO, MEDINDO 3/4 X 3/16 POLEGADAS, UNIDADE DE FORNECIMENTO: BARRA COM 6M. UNIDADE: BARRA. MARCA: DVS. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 14 - BARRA CHATA, DESCRIÇÃO: EM AÇO, MEDINDO 7/8 X 3/16 POLEGADAS, UNIDADE DE FORNECIMENTO: BARRA COM 6M. - UNIDADE: BARRA. MARCA: DVS. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 15 - BARRA LISA, DESCRIÇÃO: EM FERRO LISO, AÇO 1020, ESPESSURA DE 1/2 POLEGADA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: BARRA COM 6M. - UNIDADE: BARRA. MARCA: DVS. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 16 - BARRA LISA, DESCRIÇÃO: EM FERRO LISO, AÇO 1020, ESPESSURA DE 3/8 POLEGADA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: BARRA COM 6M. - UNIDADE: BARRA. MARCA: DVS. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 17 - BARRA LISA, DESCRIÇÃO: EM FERRO LISO, AÇO 1020, ESPESSURA DE 5/16 POLEGADA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: BARRA COM 6M. - UNIDADE:BARRA. MARCA: DVS. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 21 - BUCHA DE REDUÇÃO, DESCRIÇÃO: EM PVC RÍGIDO, FIXAÇÃO SOLDÁVEL, LONGA, BITOLA DE40X25MM. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: DVS. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 24 BUCHA DE REDUÇÃO, DESCRIÇÃO: PARA ESGOTO, EM PVC RÍGIDO, FIXAÇÃO SOLDÁVEL, DIÂMETRO DE 75X50MM. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: DVS. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 29 - CAIXA DE ESGOTO, DESCRIÇÃO: EM PVC RÍGIDO, SIFONADA, MEDINDO 100X100X50MM, COM GRELHA E PORTA GRELHA. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: DVS. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 30 - CAIXA DE ESGOTO, DESCRIÇÃO: EM PVC RÍGIDO, SIFONADA, MEDINDO 150X150X75MM, COM GRELHA E PORTA GRELHA. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: DVS. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 38 DOBRADIÇA, DESCRIÇÃO: DE FERRO, COM ACABAMENTO POLIDO, TRATAMENTO SUPERFICIAL CROMADO, COM PARAFUSOS, MEDINDO 1 POLEGADA DE LARGURA E 3 POLEGADAS DE COMPRIMENTO. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: DVS. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 39 - DOBRADIÇA, DESCRIÇÃO: TIPO GONZO, MEDINDO 1/2 POLEGADA. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: DVS. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 40 - ENGATE PARA LAVATÓRIO, DESCRIÇÃO: EM PVC FLEXÍVEL, BITOLA DE 1/2 POLEGADA, MEDINDO 50CM DE COMPRIMENTO. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: DVS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01015. NO VALOR DE R$ 756,90 (SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), EMITIDA EM 03/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019030/2024-50. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X LAVARE SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA, 29.207.391/0001-00. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90004/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 9 - MÁSCARA DE SEGURANÇA, DESCRIÇÃO: PARA SOLDADOR, COM AUTO ESCURECIMENTO, PARA USO EM OPERAÇÕES DE SOLDAGEM, EXCETO LASER, OXICOMBUSTÍVEL E OPERAÇÕES DE BAIXA AMPERAGEM, COM BOTÃO DE AJUSTE DE TONALIDADE DE 9 A 13 LOCALIZADO NA PARTE EXTERNA DA MÁSCARA E SELEÇÃO DE SENSIBILIDADE NA PARTE INTERNA, MATERIAL RESISTENTE, COM CÉLULA DE ALIMENTAÇÃO SOLAR. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: NOVE54. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 108 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01017. NO VALOR DE R$ 111,01 (CENTO E ONZE REAIS E UM CENTAVO), EMITIDA EM 03/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019030/2024-50. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X LAVARE SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA, 29.207.391/0001-00. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90004/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 6 (SEIS) DO ITEM 34 - ASPIRADOR DE PÓ, DESCRIÇÃO: TIPO INDUSTRIAL, PARA SÓLIDOS E LÍQUIDOS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1.400W, CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS, ALÇA PARA TRANSPORTE, 220V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: VONDER. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 44.90.52. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01019. NO VALOR DE R$ 5.727,42 (CINCO MIL SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), EMITIDA EM 03/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000018910/2024-17. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X FREITAS RODRIGUES CONSTR COMERCIO SERVIÇO LTDA, 43.771.257/0001-50. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90008/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 2 (DOIS) DO ITEM 6 - TESOURÃO, DESCRIÇÃO: PARA PODA, LÂMINAS EM AÇO CARBONO TEMPERADO DE 12 POLEGADAS, CABOS EM MADEIRA COM ACABAMENTO ENVERNIZADO. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: TRAMONTINA. AQUISIÇÃO DE 2 (DOIS) DO ITEM 8 - TESOURA, DESCRIÇÃO: EM AÇO CARBONO, PARA CORTAR VERGALHÃO, MEDINDO 42 POLEGADAS. -UNIDADE: UNIDADE. MARCA: MAX_FERRAMENTAS. AQUISIÇÃO DE 2 (DOIS) DO ITEM 11 - PRUMO, DESCRIÇÃO: EM METAL, CILÍNDRICO, PESANDO 1KG. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: CORTAG. AQUISIÇÃO DE 5 (CINCO) DO ITEM 12 - ESQUADRO, DESCRIÇÃO: MAGNÉTICO, PARA PROCESSOS DE SOLDAGEM E CORTE DE PEÇAS METÁLICAS, PESANDO 30KG. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: TORK. AQUISIÇÃO DE 3 (TRÊS) DO ITEM 14 - ALICATE, DESCRIÇÃO: TIPO TORQUÊS ARMADOR, EM AÇO TEMPERADO, MEDINDO 15 POLEGADAS. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: FAMASTIL. AQUISIÇÃO DE 3 (TRÊS) DO ITEM 16 ALICATE, DESCRIÇÃO: TIPO TORQUÊS ARMADOR, EM AÇO TEMPERADO, MEDINDO 12 POLEGADAS. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: FAMSTIL. AQUISIÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) DO ITEM 19 - DISCO DE CORTE, DESCRIÇÃO: MEDINDO 4.1/2 X 3/64 X 7/8 POLEGADAS, 2 TELAS, GRÃO G 46, VELOCIDADE MÁXIMA DE 13.300 RPM. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: SHARRET. AQUISIÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) DO ITEM 21 - BROCA, DESCRIÇÃO: SDS, PARA CONCRETO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: KIT COM 5 BROCAS Nº 6A 10, MEDINDO 6X110MM, 6X160MM, 8X110MM,8X160MM E 10X160MM. - UNIDADE: KIT. MARCA: MTX. AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) DO ITEM 25 - DISCO DE CORTE, DESCRIÇÃO: MEDINDO 14X1 POLEGADA, LARGURA DE CORTE DE 2,8 MM, ALTURA TOTAL DO SEGMENTO DE 8MM. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: MAKITA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01036. NO VALOR DE R$ 1.254,40 (UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), EMITIDA EM 04/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019015/2024-10. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA, 30.735.649/0001-11. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90031/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 460 (QUATROCENTOS E SESSENTA) DO ITEM 15 PILHA, DESCRIÇÃO: ALCALINA, TAMANHO AA, PARA USO GERAL, UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 2 UNIDADES. - UNIDADE: PACOTE COTA. MARCA: MAXPRINT. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.126.8228.1471.0076. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01039. NO VALOR DE R$ 1.186,80 (UM MIL CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), EMITIDA EM 04/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000018958/2024-17. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X DUARTE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, 49.984.371/0001-44. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90020/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 6 (SEIS) DO ITEM 11 - FIO SÓLIDO, DESCRIÇÃO: DE COBRE, TIPO RÍGIDO, REVESTIMENTO COM CAPA PLÁSTICA ANTI-CHAMA, SEÇÃO NOMINAL DE 4MM², COR A ESCOLHER, UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 100M. -UNIDADE: ROLO COTA. MARCA: NAMBEI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01043. NO VALOR DE R$ 1.233,60 (UM MIL DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), EMITIDA EM 07/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019010/2024-89. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X DINAMICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO VAREJISTA DE ELE, 37.544.176/0001-14. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90004/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 32 - MANGUEIRA, DESCRIÇÃO: PNEUMÁTICA, ESPIRALADA, EM POLIURETANO, DIÂMETRO INTERNO DE 5,5MM E EXTERNO DE 8MM, PRESSÃO MÁXIMA 120/8 LIBRAS, COM ADAPTADORES PARA ENCAIXE, UNIDADEDE FORNECIMENTO: ROLO COM 10M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: MTXREF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01044. NO VALOR DE R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS), EMITIDA EM 07/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019076/2024-79. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X REDNOV FERRAMENTAS LTDA, 45.769.285/0001-68. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90004/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 29 - SERRA CIRCULAR, DESCRIÇÃO: POTÊNCIA MÍNIMA DE 2.000W, 4.100RPM, DIÂMETRO DO FURO DE 1 POLEGADA, DIÂMETRO DO DISCO DE 9.1/4 POLEGADA, 220V OU BIVOLT, COM BOTÃO TRAVA DO EIXO, ACOMPANHADA DE 2 LÂMINAS DE SERRA, PUNHO LATERAL, CHAVES E UMA MALETA DE TRANSPORTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: VONDER6001229220. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 44.90.52. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01056. NO VALOR DE R$ 855,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS), EMITIDA EM 09/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019075/2024-24. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X MIRIAM SUZANA MORETTI, 45.127.054/0001-50. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90020/2024 SEEC-D. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) DO ITEM 18 - LUMINÁRIA DE SOBREPOR, DESCRIÇÃO: CORPO PLÁSTICO, TIPO TUBULAR COM LED, COM DUAS LÂMPADAS MEDINDO 120CM, POTÊNCIA TOTAL DE 40W, COR BRANCO FRIO, TEMPERATURA DE COR 6500K. -UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: TOPLIGHT. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01060. NO VALOR DE R$ 1.580,00 (UM MIL QUINHENTOS E OITENTA REAIS), EMITIDA EM 09/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019102/2024-69. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X ROMEO COMERCIAL LTDA ME, 34.674.089/0001-93. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90024/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 42 - FERRO REDONDO, DESCRIÇÃO: EM AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 3/8 POLEGADA, PARA CONSTRUÇÃO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: BARRA COM 12 METROS. - UNIDADE: BARRA COTA. MARCA: DVS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01071. NO VALOR DE R$ 46,70 (QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS), EMITIDA EM 11/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019107/2024-91. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ME, 14.016.845/0001-80. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90025/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) DO ITEM 28 - TINTA, DESCRIÇÃO: A BASE DE ÓLEO, ACABAMENTO BRILHANTE, COR A ESCOLHER, UNIDADE DE FORNECIMENTO: LATA COM 3,6 LITROS. UNIDADE: LATA. MARCA: MISTERCRYL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01072. NO VALOR DE R$ 1.058,00 (UM MIL CINQUENTA E OITO REAIS), EMITIDA EM 11/10/2024. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 109 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019018/2024-45. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X EDYTUDO COMERCIO DE FERRAGENS E VARIEDADES LTDA ME, 10.214.272/0001-48. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90004/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 4 (QUATRO) DO ITEM 08 - FURADEIRA, DESCRIÇÃO: MARTELETE PERFURADOR ROMPEDOR SDS-PLUS COM MALETA DETRANSPORTE, POTÊNCIA DE 800W ATÉ 820W, COM 3 MODOS DE OPERAÇÃO, SIMPLES ROTAÇÃO, ROTAÇÃO COMIMPACTO E SIMPLES IMPACTO, COM EMPUNHADEIRA ADICIONAL, VELOCIDADE VARIÁVEL E ROTAÇÃO REVERSÍVEL. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME SSA: Nº 5720/2024 (151335999). - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: EOSMAXPR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 44.90.52. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01074. NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), EMITIDA EM 11/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019872/2024-10. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇO - EIRELI, 22.906.038/0001-60. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90014/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) DO ITEM 29 - VELA PARA FILTRO, DESCRIÇÃO: EM CERÂMICA MICROPOROSA, MEDINDO NO MÍNIMO 5CM DEDI METRO E 14CM DE COMPRIMENTO, PARA FILTRO DE GRAVIDADE, COM FIXADOR DE PLÁSTICO E BORRACHA DE PRESSÃO. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: CERÂMICA_STEFANI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01075. NO VALOR DE R$ 328,50 (TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), EMITIDA EM 11/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019008/2024-18. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X A3L COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES LTDA, 30.911.535/0001-85. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90004/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 4 (QUATRO) DO ITEM 05 ESMERILHADEIRA, DESCRIÇÃO: ANGULAR DE 7 POLEGADAS, POTÊNCIA DE 2.200W, MOTOR COM PROTEÇÃO CONTRA PÓ E FAGULHAS, COM SISTEMA DE TROCA DE ESCOVAS DE CARVÃO, INTERRUPTOR PARA EVITAR O ACIONAMENTO INVOLUNTÁRIO DA FERRAMENTA, EMPUNHADURA AUXILIAR E CAPA DE PROTEÇÃO COM TRAVA, 6.500 RPM SEM CARGA, EIXO M14, DISCO COM DI METRO DE 230MM. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: WESCO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 44.90.52. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01076. NO VALOR DE R$ 2.252,00 (DOIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), EMITIDA EM 11/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019104/2024-58. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X ELITE TECH SUPRIMENTOS LTDA, 52.390.100/0001-75. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90025/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 32 (TRINTA E DOIS) DO ITEM 1 - ADESIVO DE SILICONE, DESCRIÇÃO: PARA VEDAÇÃO, EM PASTA, INCOLOR, COM BICO APLICADOR, UNIDADE DE FORNECIMENTO: TUBO COM 300ML. - UNIDADE: TUBO. MARCA: MUNDIAL PRIME. AQUISIÇÃO DE 55 (CINQUENTA E CINCO) DO ITEM 5 - COLA SUPER ADESIVA, DESCRIÇÃO: TIPO INSTANTÂNEA, INCOLOR, SECAGEM RÁPIDA, COM APLICADOR, UNIDADE DE FORNECIMENTO: BISNAGA COM 20G. UNIDADE: BISNAGA. MARCA: ALMASUPER. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01079. NO VALOR DE R$ 530,35 (QUINHENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), EMITIDA EM 11/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019106/2024-47. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X CONSOMAR MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA, 50.568.513/0001-71. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90025/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 60 (SESSENTA) DO ITEM 11 - DILUENTE, DESCRIÇÃO: A BASE DE HIDROCARBONETOS DE PETRÓLEO, SOLVENTE PARA TINTAS A ÓLEO, ESMALTES E VERNIZES SINTÉTICOS, TIPO RAZ, UNIDADE DE FORNECIMENTO: LATA COM 1LITRO. UNIDADE: LATA. MARCA: LUZTOL. AQUISIÇÃO DE 60 (SESSENTA) DO ITEM 12 - DILUENTE, DESCRIÇÃO: A BASE DE MISTURA BALANCEADA DE ÁLCOOIS, ÉSTERES, TEORMÍNIMO DE 8% DE CETONAS, GLICOÉSTERES E HIDROCARBONETOS, SOLVENTE PARA LACAS, TINTAS SINTÉTICAS, SELADORAS E VERNIZES, ISENTO DE BENZENO E SOLVENTES CLORADOS, TIPO THINNER INDUSTRIAL, UNIDADE DE FORNECIMENTO: GALÃO COM900 ML. - UNIDADE: GALÃO. MARCA: LUZTOL. AQUISIÇÃO DE 6 (SEIS) DO ITEM 20 - MASSA CORRIDA, DESCRIÇÃO: BASE ACRÍLICA, PARA PINTURA DE PAREDE, UNIDADE DE FORNECIMENTO: LATA COM 18 LITROS. - UNIDADE: LATA COTA. MARCA: LUZTOL. AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) DO ITEM 21 - MASSA CORRIDA, DESCRIÇÃO: BASE ACRÍLICA, PARA PINTURA DE PAREDE, UNIDADE DE FORNECIMENTO: LATA COM 3,6 LITROS. - UNIDADE: LATA. MARCA: LUZTOL. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 24 - PREGO COM CABEÇA, DESCRIÇÃO: EM AÇO ZINCADO, MEDINDO 12X12MM. - UNIDADE: QUILOGRAMA COTA. MARCA: GERDAU. AQUISIÇÃO DE 1 (UM) DO ITEM 25 PREGO COM CABEÇA, DESCRIÇÃO: EM AÇO ZINCADO, MEDINDO 19X36MM. UNIDADE: QUILOGRAMA. MARCA: GERDAU. AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) DO ITEM 30 - TINTA, DESCRIÇÃO: BASE SINTÉTICA, EM SPRAY, COR A ESCOLHER, UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 400ML. - UNIDADE: FRASCO. MARCA:TEKBOND. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01111. NO VALOR DE R$ 2.566,39 (DOIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), EMITIDA EM 17/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019105/2024-01. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X R.A.C. CUNHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI, 20.240.470/0001-30. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90025/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) DO ITEM 13 - FITA VEDA ROSCA, DESCRIÇÃO: EM TEFLON, MEDINDO 18MM DE LARGURA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 20M. UNIDADE: ROLO. MARCA: VEDALAR. AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) DO ITEM 14 - FITA VEDA ROSCA, DESCRIÇÃO: EM TEFLON, MEDINDO 18MM DE LARGURA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 20M. UNIDADE: ROLO. MARCA: VEDALAR. AQUISIÇÃO DE 238 (DUZENTOS E TRINTA E OITO) DO ITEM 40 - KIT UNIVERSAL, DESCRIÇÃO: COMPLETO, PARA CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA COM ACIONAMENTODE 2 BOTÕES, DE DESCARGA COMPLETA DE 6 LITROS, COMPATÍVEL COM OS TODOS MODELOS DE CAIXAS ACOPLADAS COM ACIONAMENTO SUPERIOR E LATERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: PADOVA. AQUISIÇÃO DE 82 (OITENTA E DOIS) DO ITEM 39 - KIT UNIVERSAL, DESCRIÇÃO: COMPLETO, PARA CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA COM ACIONAMENTODE 2 BOTÕES, DE DESCARGA COMPLETA DE 6 LITROS, COMPATÍVEL COM OS TODOS MODELOS DE CAIXAS ACOPLADAS COM ACIONAMENTO SUPERIOR E LATERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: PADOVA. AQUISIÇÃO DE 46 (QUARENTA E SEIS) DO ITEM 42 - SIFÃO, DESCRIÇÃO: EM PLÁSTICOS DE ENGENHARIA E ELASTÔMEROS, TIPO FLEXÍVEL, SANFONADO, ACABAMENTO CROMADO, DIÂMETROS DE SAÍDA DN38 X DN40 X DN48 X DN50, COM NO MÍNIMO 300MM DE COMPRIMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: UNIFORTE. AQUISIÇÃO DE 254 (DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO) DO ITEM 41 - SIFÃO, DESCRIÇÃO: EM PLÁSTICOS DE ENGENHARIA E ELASTÔMEROS, TIPO FLEXÍVEL, SANFONADO, ACABAMENTO CROMADO, DIÂMETROS DE SAÍDA DN38 X DN40 X DN48 X DN50, COM NO MÍNIMO 300MM DE COMPRIMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: UNIFORTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01113. NO VALOR DE R$ 22.480,20 (VINTE E DOIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E VINTE CENTAVOS), EMITIDA EM 17/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000015689/2024-37. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X ALMIX COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA, 11.594.621/0001-67. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90009/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1200 (UM MIL DUZENTOS) DO ITEM 05 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, DESCRIÇÃO: RECARREGÁVEL, CORPO PLÁSTICO MEDINDO NO MÍNIMO 10CM, PONTA REDONDA DE NO MÍNIMO 4MM, COR PRETA. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: CIS. AQUISIÇÃO DE 1200 (UM MIL DUZENTOS) DO ITEM 6 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, DESCRIÇÃO: RECARREGÁVEL, CORPO PLÁSTICO MEDINDO NO MÍNIMO 10CM, PONTA REDONDA DE NO MÍNIMO 4MM, COR VERDE. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: CIS. AQUISIÇÃO DE 1200 (UM MIL DUZENTOS) DO ITEM 7 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, DESCRIÇÃO: RECARREGÁVEL, CORPO PLÁSTICO MEDINDO NO MÍNIMO 10CM, PONTA REDONDA DE NO MÍNIMO 4MM, COR VERMELHA. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: CIS. AQUISIÇÃO DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 110 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 1200 (UM MIL DUZENTOS) DO ITEM 8 - PINCEL ATÔMICO, DESCRIÇÃO: MARCADOR PERMANENTE, CORPO PLÁSTICO MEDINDO NO MÍNIMO 10CM, PONTA REDONDA DE NO MÍNIMO 2MM, COR AZUL. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: CIS. AQUISIÇÃO DE 1200 (UM MIL DUZENTOS) DO ITEM 9 - PINCEL ATÔMICO, DESCRIÇÃO: MARCADOR PERMANENTE, CORPO PLÁSTICO MEDINDO NO MÍNIMO 10CM, PONTA REDONDA DE NO MÍNIMO 2MM, COR PRETA. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: CIS. AQUISIÇÃO DE 1200 (UM MIL DUZENTOS) DO ITEM 10 - PINCEL ATÔMICO, DESCRIÇÃO: MARCADOR PERMANENTE, CORPO PLÁSTICO MEDINDO NO MÍNIMO 10CM, PONTA REDONDA DE NO MÍNIMO 2MM, COR VERMELHA. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: CIS. AQUISIÇÃO DE 64 (SESSENTA E QUATRO) DO ITEM 20 PERFURADOR, DESCRIÇÃO: METÁLICO, BASE EM PLÁSTICO, TIPO MANUAL, DE DOIS FUROS, COM DISPENSER PARA RESÍDUOS, CAPACIDADE PARA ATÉ 120 FOLHAS. - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: CAVIA. AQUISIÇÃO DE 112 (CENTO E DOZE) DO ITEM 31 - PAPEL PARDO, DESCRIÇÃO: EM PAPELKRAFT NATURAL OU OURO, GRAMATURA DE 80G/M², MEDINDO 660X950MM, UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 100 FOLHAS. - UNIDADE: PACOTE COTA.MARCA: RST. AQUISIÇÃO DE 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DO ITEM 33 - ELASTICO, DESCRIÇÃO: EM BORRACHA NATURAL, COR À ESCOLHER, REFERÊNCIA N°18, UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 500 GRAMAS. - UNIDADE: PACOTE. MARCA: PREMIER. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01115. NO VALOR DE R$ 39.240,00 (TRINTA E NOVE MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS), EMITIDA EM 18/10/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000022741/2024-10. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X RC RAMOS COMERCIO LTDA, 07.048.323/0001-02. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90063/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 3225 (TRÊS MIL DUZENTOS E VINTE E CINCO) DO ITEM 39 CANETA ESFEROGRÁFICA, DESCRIÇÃO: PONTA FINA, TAMPA VENTILADA, CORPO SEXTAVADO, PONTA EM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COR AZUL. UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: BIC. AQUISIÇÃO DE 3225 (TRÊS MIL DUZENTOS E VINTE E CINCO) DO ITEM 41 - CANETA ESFEROGRÁFICA, DESCRIÇÃO: PONTA FINA, TAMPA VENTILADA, CORPO SEXTAVADO, PONTA EM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COR PRETA. - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: BIC. AQUISIÇÃO DE 600 (SEISCENTOS) DO ITEM 42 - CANETA ESFEROGRÁFICA, DESCRIÇÃO: PONTA FINA, TAMPA VENTILADA, CORPO SEXTAVADO, PONTA EM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COR VERMELHA. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: BIC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01156. NO VALOR DE R$ 3.375,75 (TRÊS MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), EMITIDA EM 04/11/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000019001/2024-98. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X MARC COMERCIO DE MATERIAIS, TECNOLOGIA E SERVIÇOS, 27.995.686/0002-35. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90012/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) DO ITEM 01 CHAVE DE FENDA, DESCRIÇÃO: EM AÇO CROMO VANÁDIO, PONTA CHATA, MEDINDO 1/8 X 3 POLEGADAS. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: VONDER. AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) DO ITEM 02 - CHAVE DE FENDA, DESCRIÇÃO: EM AÇO CROMO VANÁDIO, PONTA PHILIPS, MEDINDO 1/8 X 3 POLEGADAS. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: VONDER. AQUISIÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) DO ITEM 10 CHAVE DE FENDA, DESCRIÇÃO: EM AÇO CROMO VANÁDIO, PONTA CHATA, MEDINDO 1/8 X 5 POLEGADAS. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: VONDER. AQUISIÇÃO DE 6 (SEIS) DO ITEM 11 - CHAVE DE FENDA, DESCRIÇÃO: EM AÇO CROMO VANÁDIO, PONTA PHILIPS, MEDINDO 1/8 X 5 POLEGADAS. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: VONDER. AQUISIÇÃO DE 5 (CINCO) DO ITEM 30 CAVADEIRA, DESCRIÇÃO: ARTICULADA, MÉDIA, ABERTURA MÁXIMA DE 12CM, LARGURA DE 12CM, COM CABO EM MADEIRA COM DIÂMETRO DE 3,5 MM E COMPRIMENTO TOTAL DE 180CM. UNIDADE: UNIDADE.MARCA: TRAMONTINA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01187. NO VALOR DE R$ 428,74 (QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), EMITIDA EM 08/11/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000022740/2024-67. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA, 30.735.649/0001-11. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90063/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 3225 (TRÊS MIL DUZENTOS E VINTE E CINCO) DO ITEM 44 - CANETA ESFEROGRÁFICA, DESCRIÇÃO: PONTA GROSSA, TAMPA VENTILADA, CORPO SEXTAVADO, PONTA EM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COR AZUL. - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: BIC. AQUISIÇÃO DE 3225 (TRÊS MIL DUZENTOS E VINTE E CINCO) DO ITEM 46 - CANETA ESFEROGRÁFICA, DESCRIÇÃO: PONTA GROSSA, TAMPA VENTILADA, CORPO SEXTAVADO, PONTA EM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COR PRETA. - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: BIC. AQUISIÇÃO DE 600 (SEISCENTOS) DO ITEM 48 - CANETA ESFEROGRÁFICA, DESCRIÇÃO: PONTA GROSSA, TAMPA VENTILADA, CORPO SEXTAVADO, PONTA EM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COR VERMELHA. UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: BIC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01216. NO VALOR DE R$ 2.961,00 (DOIS MIL NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS), EMITIDA EM 19/11/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000024149/2024-44. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X LICITOP COMERCIO E SERVICO LTDA, 21.822.463/0001-09. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90020/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 270 (DUZENTOS E SETENTA) DO ITEM 16 PILHA, DESCRIÇÃO: RECARREGÁVEL, TIPO NIMH, TAMANHO AA, 1,2 VOLTS, UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 02 UNIDADES. - UNIDADE: PACOTE. MARCA: ALFACELL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.244.8228.2396.0070. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01229. NO VALOR DE R$ 3.132,00 (TRÊS MIL CENTO E TRINTA E DOIS REAIS), EMITIDA EM 22/11/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000021157/2024-39. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X AQUIEPI COMÉRCIO EQUIPAMENTOS PROTEÇÃO INDIVIDUAL, 50.871.148/0001-70. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90030/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) DO ITEM 09 - MACACÃO DE SEGURANÇA, DESCRIÇÃO: CONFECCIONADO EM NYLON EMBORRACHADO, ALTURA MÍNIMA DE 140CM, ACOPLADO COM BOTAS DE PVC FORRADAS, TIPO PANTANEIRO, COR A ESCOLHER. - UNIDADE: UNIDADE P/ COTA. MARCA: VINILSEGCA36004. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01232. NO VALOR DE R$ 6.850,00 (SEIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), EMITIDA EM 22/11/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000021155/2024-40. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X DATA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, 12.904.870/0001-74. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90030/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) DO ITEM 07 - CAPACETE DE SEGURANÇA, DESCRIÇÃO:100% POLIETILENO, ABA TOTAL E JUGULAR, COR À ESCOLHER. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: C25883PLASTCOR. AQUISIÇÃO DE 70 (SETENTA) DO ITEM 12 - ROUPA IMPERMEÁVEL, DESCRIÇÃO: CALÇA E JAQUETA EM NYLON EMBORRACHADO, COR E TAMANHO À ESCOLHER. - UNIDADE: CONJUNTO COTA. MARCA:"CA43332E43406PANTANEIRO". DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01234. NO VALOR DE R$ 7.676,00 (SETE MIL SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), EMITIDA EM 22/11/2024. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000021148/2024-48. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X GOGYN IMPORTADORA LTDA - ME, 15.082.412/0001-95. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90030/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) DO ITEM 04 - CANTIL, DESCRIÇÃO: EM POLIETILENO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 900ML, CAPA PROTETORA TÉRMICA EM NYLON COM SUPORTE PARA CINTO NA, COR À ESCOLHER. UNIDADE: UNIDADE P/ COTA. MARCA: BRIOVA. AQUISIÇÃO DE 140 (CENTO E QUARENTA) DO ITEM 06 - CAPA DE CHUVA, DESCRIÇÃO: EM NYLON EMBORRACHADO, COM MANGA LONGA E CAPUZ, FACE EXTERNA EM PVC, COR À ESCOLHER. - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: LEROUP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE01259. NO VALOR DE R$ 16.115,00 (DEZESSEIS MIL CENTO E QUINZE REAIS), EMITIDA EM 26/11/2024. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 111 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SOBRE ÁREA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 36/2024 Processo nº 00390-00006496/2023-65. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DAS PARTES O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEDUH, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A - Edifício Number One - Asa Norte - Brasília/DF, CEP: 70711-900, Telefone: (61) 3214-4180, inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.553/000158, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 2.51*****1 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.075.3*****, nna qualidade de Secretário de Estado, nos termos da delegação de competência concedida por intermédio do Decreto nº 34.981 de 19 de dezembro de 2013, e TIM S/A., com sede social na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, Bloco 01, Salas 501 a 1208, Barra da Tijuca, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.775-057, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, representada por RAPHAEL FAIRBANKS PRADO, brasileiro, solteiro, project manager, portador do documento de identidade nº 17.824.1****, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF nº 057.093.5*****, na qualidade de representante legal devidamente constituído por meio de Procuração (155420466), acostada aos autos em epígrafe, resolvem celebrar o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PROCEDIMENTO O presente Contrato obedece aos termos do Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (149665557) do Processo SEI nº 00390-00006496/2023-65, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, da Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, e da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, incluindo suas respectivas regulamentações e alterações, dispensado do licenciamento ambiental, nos termos da Resolução nº10, de 20 de dezembro de 2017, expedida pelo Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - Conam. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO OBJETO O Contrato tem por objeto a Concessão de Uso de área pública em nível de subsolo, e a sua área em 16,67m² (dezesseis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) para implantação de infraestrutura de telecomunicações - Canalização Subterrânea, em área pública na SQS 304 Bloco G, travessia do logradouro, próximo ao Bloco H, travessia da via W2 Sul, ao longo da via W3 Sul, próximo a EQ 504/505 Sul Lote Serviço Público, SCRS Quadra 505, travessia da via W3 Sul, Plano Piloto/DF, de acordo com projeto de infraestrutura aprovado (149186647) no Processo SEI nº 00390-00006496/2023-65. CLÁUSULA QUARTA ­ DA DESTINAÇÃO A concessão da área pública na SQS 304 Bloco G, travessia do logradouro, próximo ao Bloco H, travessia da via W2 Sul, ao longo da via W3 Sul, próximo a EQ 504/505 Sul Lote Serviço Público, SCRS Quadra 505, travessia da via W3 Sul, Plano Piloto/DF, objeto do presente termo, segundo o Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (149665557) do Processo SEI nº 00390-00006496/2023-65, destina-se, exclusivamente à implantação de infraestrutura de telecomunicações - Canalização Subterrânea, com 16,67m² (dezesseis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de área e sua utilização deve ser feita em estrita obediência às respectivas normas urbanísticas. CLÁUSULA QUINTA ­ DO VALOR A concessão da área pública na SQS 304 Bloco G, travessia do logradouro, próximo ao Bloco H, travessia da via W2 Sul, ao longo da via W3 Sul, próximo a EQ 504/505 Sul Lote Serviço Público, SCRS Quadra 505, travessia da via W3 Sul, Plano Piloto/DF, destinada à implantação infraestrutura de telecomunicações - Canalização Subterrânea, é não onerosa, conforme disposto no artigo 29, do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020. CLÁUSULA SEXTA ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA A Concessão terá vigência de 30 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7.1 - A Concessionária se obriga a: I - Atender às disposições legais indicadas pelo órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal; II Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área; III - Observar as restrições estabelecidas pela Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e pelo Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020. 7.2 - Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao patrimônio do Distrito Federal, observado o disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 8.987/95. CLÁUSULA OITAVA ­ DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA 8.1 - A Concessionária se responsabilizará pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados a terceiros, ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos; 8.2 - É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista neste Termo. CLÁUSULA NONA ­ DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada à modificação do objeto da Concessão. CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA DISSOLUÇÃO A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA RESCISÃO 11.1 - A Concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada em parecer técnico de órgão competente ou em legislação específica, observando o interesse público, sem que seja necessário qualquer tipo de ressarcimento à Concessionária; 11.2 - Não havendo interesse por parte da Concessionária ou de seu representante legal na permanência da infraestrutura em área púbica para implantação infraestrutura de telecomunicações, canalização subterrânea, este poderá requerer a rescisão do Contrato a qualquer tempo; 11.3 - A rescisão de que trata o item 11.1, dar-se-á com a prévia quitação das taxas devidas, a desobstrução e a recuperação da área pública pelo interessado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DO FORO Fica eleito o foro de Brasília/Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Pelo Distrito Federal: MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA e pela Concessionária: RAPHAEL FAIRBANKS PRADO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SOBRE ÁREA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 43/2024 Processo nº 00390-00001109/2024-85. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DAS PARTES O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEDUH, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A - Edifício Number One - Asa Norte - Brasília/DF, CEP: 70711-900, Telefone: (61) 3214-4180, inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.553/0001-58, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 2.519**** SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.075.33****, na qualidade de Secretário de Estado, nos termos da delegação de competência concedida por intermédio do Decreto nº 34.981 de 19 de dezembro de 2013, e TIM S/A., com sede social na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, Bloco 01, Salas 501 a 1208, Barra da Tijuca, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.775-057, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, representada por RAPHAEL FAIRBANKS PRADO, brasileiro, solteiro, project manager, portador do documento de identidade nº 17.824*****, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF nº 057.093.*****, na qualidade de representante legal devidamente constituído por meio de Procuração (155441583), acostada aos autos em epígrafe, resolvem celebrar o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PROCEDIMENTO O presente Contrato obedece aos termos do Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (151493607) do Processo SEI nº 0039000001109/2024-85, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, da Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, e da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, incluindo suas respectivas regulamentações e alterações, dispensado do licenciamento ambiental, nos termos da Resolução nº10, de 20 de dezembro de 2017, expedida pelo Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO OBJETO O Contrato tem por objeto a Concessão de Uso de área pública em nível de subsolo, e a sua área em 2,25m² (dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) para implantação de infraestrutura de telecomunicações - Canalização Subterrânea, em área pública no Setor B Sul, QSB 9 próximo ao Lote 1, Taguatinga/DF, de acordo com projeto de infraestrutura aprovado (151332669) no Processo SEI nº 00390-00001109/2024-85. CLÁUSULA QUARTA ­ DA DESTINAÇÃO A concessão da área pública no Setor B Sul, QSB 9 próximo ao Lote 1, Taguatinga/DF, objeto do presente termo, segundo o Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (151493607) do Processo SEI nº 00390-00001109/2024-85, destina-se, exclusivamente à implantação de infraestrutura de telecomunicações - Canalização Subterrânea, com 2,25m² (dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de área e sua utilização deve ser feita em estrita obediência às respectivas normas urbanísticas. CLÁUSULA QUINTA ­ DO VALOR A concessão da área pública no Setor B Sul, QSB 9 próximo ao Lote 1, Taguatinga/DF, destinada à implantação infraestrutura de telecomunicações - Canalização Subterrânea, é não onerosa, conforme disposto no artigo 29, do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020. CLÁUSULA SEXTA ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA A Concessão terá vigência de 30 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7.1 - A Concessionária se obriga a: I - Atender às disposições legais indicadas pelo órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal; II Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área; III - Observar as restrições estabelecidas pela Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e pelo Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020. 7.2 - Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao patrimônio do Distrito Federal, observado o disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 8.987/95. CLÁUSULA OITAVA ­ DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA 8.1 - A Concessionária se responsabilizará pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados a terceiros, ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos; 8.2 - É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista neste Termo. CLÁUSULA NONA ­ DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada à modificação do objeto da Concessão. CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA DISSOLUÇÃO A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA RESCISÃO 11.1 - A Concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada em parecer técnico de órgão competente ou em legislação específica, observando o interesse público, sem que seja necessário qualquer tipo de ressarcimento à Concessionária; 11.2 - Não havendo interesse por parte da Concessionária ou de seu representante legal na permanência da infraestrutura em área púbica para implantação infraestrutura de telecomunicações, canalização subterrânea, este poderá requerer a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 112 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 rescisão do Contrato a qualquer tempo; 11.3 - A rescisão de que trata o item 11.1, darse-á com a prévia quitação das taxas devidas, a desobstrução e a recuperação da área pública pelo interessado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DO FORO Fica eleito o foro de Brasília/Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Pelo Distrito Federal: MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA e pela Concessionária: RAPHAEL FAIRBANKS PRADO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SOBRE ÁREA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 47/2024 Processo nº 00390-00000769/2024-49. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DAS PARTES O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEDUH, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A - Edifício Number One - Asa Norte - Brasília/DF, CEP: 70711-900, Telefone: (61) 3214-4180, inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.553/0001-58, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 251.**** SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 001.075.33****, na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, com delegação de competência concedida por intermédio do Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, e, CLEMAR ENGENHARIA LTDA.., com sede social na Rua Vereador Osvaldo Bittencourt, nº 276, Carianos, Florianópolis/SC, CEP 88047-700, inscrita no CNPJ sob o nº 83.932.418/0001-64, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, representada por ALEXANDRE MALVA, brasileiro, casado, gerente de filial, portador do documento de identidade nº 19.767.****, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 105.297.33****, na qualidade de representante legal devidamente constituído por meio da Procuração (152234238), acostada aos autos em epígrafe, resolvem celebrar o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PROCEDIMENTO O presente Contrato obedece aos termos de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (155945385) do Processo SEI nº00390-00000769/2024-49, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, da Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, e da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, incluindo suas respectivas regulamentações e alterações, dispensado licenciamento ambiental, nos termos da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2017, expedida pelo Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO OBJETO O Contrato tem por objeto a Concessão de Uso de área pública em nível de solo, e a sua área em 38,85m² (trinta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) para implantação de infraestrutura de telecomunicações -Estação Rádio Base ERB, Small Cell, Poste, em área pública no Setor de Habitações Coletivas Noroeste SHCNW, SQNW 110, próximo ao lote D, Plano Piloto/DF, de acordo com projeto de infraestrutura aprovado (155924945) no Processo SEI nº00390-00000769/2024-49. CLÁUSULA QUARTA ­ DA DESTINAÇÃO A concessão da área pública no Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, SQNW 110, próximo ao lote D, Plano Piloto/DF, objeto do presente termo, segundo o Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (155945385) do Processo SEI nº 00390-00000769/2024-49, destina-se, exclusivamente à implantação de infraestrutura de telecomunicações - Estação Rádio Base - ERB, Small Cell, Poste, com 38,85m² (trinta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) de área e sua utilização deve ser feita em estrita obediência às respectivas normas urbanísticas. CLÁUSULA QUINTA ­ DO VALOR A concessão da área pública no Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, SQNW 110, próximo ao lote D, Plano Piloto/DF, destinada à implantação de infraestrutura de telecomunicações Estação Rádio Base - ERB, Small Cell, Poste, é não onerosa conforme disposto no artigo 29, do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020. CLÁUSULA SEXTA ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA A Concessão terá vigência de 30 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7.1 - A Concessionária se obriga a: I - Atender às disposições legais indicadas pelo órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal; II - Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área; III - Observar as restrições estabelecidas pela Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e pelo Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020. 7.2 - Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao patrimônio do Distrito Federal, observado o disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 8.987/95. CLÁUSULA OITAVA ­ DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA 8.1 - A Concessionária se responsabilizará pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados a terceiros, ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos; 8.2 - É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista neste Termo. CLÁUSULA NONA ­ DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada à modificação do objeto da Concessão. CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA DISSOLUÇÃO A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA RESCISÃO 11.1 - A Concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada em parecer técnico de órgão competente ou em legislação específica, observando o interesse público, sem que seja necessário qualquer tipo de ressarcimento à Concessionária; 11.2 - Não havendo interesse por parte da Concessionária ou de seu representante legal na permanência da infraestrutura em área pública para implantação de infraestrutura de telecomunicações, Estação Rádio Base - ERB, Small Cell, Poste, este poderá requerer a rescisão do Contrato a qualquer tempo; 11.3 - A rescisão de que trata o item 11.1, dar-se-á com a prévia quitação das taxas devidas, a desobstrução e a recuperação da área pública pelo interessado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DO FORO Fica eleito o foro de Brasília/Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Pelo Distrito Federal: MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA e pela Concessionária: ALEXANDRE MALVA. COMITÊ DE GESTÃO PARTICIPATIVA CONVOCAÇÃO PARA A 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais estabelecidas no art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, em cumprimento ao contido no art. 2º, inciso IV e art. 15 do Decreto nº 41.004, de 20 de julho de 2020, que institui a estrutura de governança e gestão participativa do processo de revisão da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial ­ PDOT, CONVOCA os membros do Comitê de Gestão Participativa - CGP para participarem da 24ª Reunião Ordinária do CGP, a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2024, às 14h30, no Edifício Number One SCN Q 1 Asa Norte, Brasília - DF, sede da SEDUH, 18º andar - Auditório. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER RESULTADO PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO DO CREDENCIAMENTO DE VOLUNTÁRIOS SOCIAIS ESPORTIVOS O Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, Substituto, torna público o RESULTADO DA SELEÇÃO - 4ª CHAMADA - PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO DE VOLUNTÁRIOS SOCIAIS ESPORTIVOS DO PROJETO ESPORTE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DF, do processo seletivo do credenciamento de Voluntários Sociais Esportivos para atuação no âmbito dos espaços esportivos e de lazer do Distrito Federal, via Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado. Informamos que o prazo para assinatura eletrônica do Termo de Adesão pelos voluntários é de 15 (quinze) dias corridos, contados da data desta publicação, e todos selecionados receberão e-mail contendo as informações sobre o passo a passo. Em caso de dúvidas, recursos administrativos e/ou esclarecimentos deverão entrar via email: dpesv@esporte.df.gov.br ou pelo telefone (61) 98312-0140. A relação do RESULTADO DA SELEÇÃO - 4ª CHAMADA - PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO DE VOLUNTÁRIOS SOCIAIS ESPORTIVOS DO PROJETO ESPORTE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DF estará disponível no site da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, podendo ser acessados no seguinte endereço eletrônico: http://www.esporte.df.gov.br/. MATEUS BAHIA ANEXO I RESULTADO PRELIMINAR Relação de Voluntários Selecionados para o Projeto Esporte Voluntário Social Esportivo NÚMERO DE CREDENCIAMENTO NOME DO VOLUNTÁRIO CPF PONTUAÇÃO 2401192 ANA KAROLINY SANTOS XXX.XXX.591- AGUIAR 06 102 2401193 ÉDERSON DA SILVA NORONHA XXX.XXX.85178 102 2401194 HEBERT LEITE MAGALHÃES XXX.XXX.46178 102 2401034 KEVELLYN ÁGATA SOUSA E SILVA XXX.XXX.39163 102 2401001 XXX.XXX.241LILIA VALERIA CORREIA 34 102 2401222 XXX.XXX.851TIAGO KARL RODRIGUES 18 102 2401199 AMANDA PEREIRA SANTOS XXX.XXX.35130 82 2401202 CRISTIANE SOUSA XXX.XXX.26104 82 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 113 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 2400655 ELIENAY DA SILVA DE OLIVEIRA XXX.XXX.52182 03 JULIANA ARAÚJO DOS SANTOSJULIANA ARAÚJO DOS XXX.XXX.051- 2401209 82 SANTOS 66 2400935 NAYARA DE BARROS SIQUEIRA XXX.XXX.95182 86 2401052 THALISON VICTOR DA SILVA SANTOS XXX.XXX.96180 11 2401203 DANIEL RUBENS BARBOSA DA SILVA XXX.XXX.55162 15 2400991 FABIO SOUSA SANTOS XXX.XXX.911- 62 49 2401215 JOSE BONIFÁCIO DA SILVA NETO XXX.XXX.13211 62 2401066 JULIANA ARAÚJO DOS SANTOS XXX.XXX.59662 66 2401206 KAIO ÍTALO RODRIGUES DOS SANTOS XXX.XXX.62162 97 2400776 KAMILLA RODRIGUES ALVES FERREIRA XXX.XXX.70162 98 2401062 KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA XXX.XXX.71162 00 2400468 MARIA EDUARDA BISPO AURELIANO XXX.XXX.15162 20 2400506 RENATO ALVES DOS SANTOS XXX.XXX.07162 01 2400661 ANA PAULA DA CUNHA PINHEIRO XXX.XXX.37142 42 2401200 BRUNO ROCHA FARIAS XXX.XXX.69142 66 2400968 CARLOS MANUEL NEVES XXX.XXX.82542 91 2401159 2401210 2401190 CARLOS WEUDES ALVARENGA CLEUDIONES RIBEIRO SOUSA DANIEL RIBEIRO SIQUEIRA XXX.XXX.90142 91 XXX.XXX.111- 42 92 XXX.XXX.051- 42 54 2401053 DIEGO PINHEIRO DA FONSECA XXX.XXX.90142 61 2401158 DIORGENNES DE ALMEIDA E SILVA XXX.XXX.70142 49 2401213 FABIULA DIAS DOS SANTOS XXX.XXX.89142 16 2401129 GABRIEL CHARLES RIBEIRO BULHOSA XXX.XXX.92142 72 2401176 GEOVÂNIA MARQUES VIEIRA XXX.XXX.79142 73 2400291 GILSON RIBEIRO DA SILVA XXX.XXX.80142 00 2401204 HELLEN KATHARINE MARCELINA DE ANDRADE XXX.XXX.301-60 42 2400644 HEBERT LUIZ CARDOSO DOS SANTOS XXX.XXX.551-05 42 2401180 IRAN CLÁUDIO DA SILVA XXX.XXX.681-72 42 2401207 JEFFERSON SOARES ROCHA XXX.XXX.201-32 42 2401180 JOAO FELÍCIO DA SILVA DE LIMA XXX.XXX.391-31 42 2401211 JOÃO PAULO SOARES ROCHA XXX.XXX.601-74 42 2401197 JOSAFÁ CONCEIÇÃO DE JESUS SANTOS XXX.XXX.385-93 42 2401208 KATHLEEN PEREIRA DE SOUZA LIMA XXX.XXX.611-88 42 2401006 LUCAS DE FARIAS COSTA XXX.XXX.141-93 42 2401130 LUCAS DE MELO LEITE XXX.XXX.781-41 42 2401218 LUCAS TORRES DOS SANTOS XXX.XXX.641-84 42 2401220 MARCIO ROBERTO CARVALHO BEZERRA XXX.XXX.851-87 42 2401212 MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA CÂMARA XXX.XXX.845-43 42 2401077 MILTON GONÇALVES DE SOUSA XXX.XXX.501-25 42 2401221 PEDRO HENRIQUE GOUVÊIA COSTA XXX.XXX.831-05 42 2400487 RAIANE RIBEIRO DA CUNHA XXX.XXX.051-06 42 2400916 RAIMUNDO ANDRESON DA SILVA E SILVA XXX.XXX.132-11 42 2401185 RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA XXX.XXX.441-09 42 2400515 SAMUEL PINTO DA SILVA XXX.XXX.011-68 42 2401219 WALDINEY CAMPANHA DE OLIVEIRA JÚNIOR XXX.XXX.091-05 42 2400798 ALMIR AVELINO DA SILVA JÚNIOR XXX.XXX.361-95 22 2400951 ANTONIO JOSE COSTA DA SILVA XXX.XXX.343-63 22 2400984 BALTAZAR DE OLIVEIRA GOMES FILHO XXX.XXX.191-49 22 2401198 BIANCA RODRIGUES DA SILVA XXX.XXX.421-23 22 2401201 CARLEN ANDREZA ALMEIDA MARIANI XXX.XXX.691-77 22 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 114 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 2400952 CLEUDISMAR CORDEIRO DOS SANTOS XXX.XXX.061-62 22 2400934 DJALMA PEREIRA SANTOS JUNIOR XXX.XXX.951-10 22 2401195 JACKSON FERREIRA BELCHIOR XXX.XXX.681-85 22 2401169 KEILA CRISTINA RIBEIRO BARROS XXX.XXX.541-12 22 2400933 KLEBER ARAUJO LIMA XXX.XXX..821-38 22 2400936 LARYSSA SOUZA SILVA XXX.XXX.311-78 22 2401002 MARCOS VINICIUS DOS SANTOS CUNHA XXX.XXX.192-40 22 2401205 MILENA LORRAINE DA SILVA PEREIRA XXX.XXX.741-03 22 2400949 NATHAN HIROAKI FURUCHO XXX.XXX.951-86 22 2400915 PAULO CÉSAR DA SILVA NERY XXX.XXX.602-00 22 RETIFICAÇÃO O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo I do art. 60 do Decreto nº 39.558/2018, e com base no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, RETIFICA o EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no DODF nº 230, de 03/12/2024. ONDE SE LÊ "...Programa de Trabalho nº 18.451.6210.9121.0018 (EPI) Apoio a Projetos Ambientais no Distrito Federal..." LEIA-SE "...Programa Trabalho nº 18.541.6210.9121.0001 (EPI) Transferência de Recursos para Projetos Ambientais Distrito Federal...". SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS NOTIFICAÇÃO Nº 845/2024 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06 de 29 de julho de 2019, resolve: CONCEDER a JMT EMPREENDIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ: 42.418.753/0001-61, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação, para efetuar o pagamento no valor de R$ 5.064,50 (cinco mil sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), referente ao Auto de Infração nº 09563/2023, constante nos autos do Processo n°00391-00009086/2023-48. A multa será atualizada nos termos da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital 041/1989 Art. 64 § 1º e 3º, o valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato do pagamento. O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor. JOSÉ CELESTINO DA SILVA JÚNIOR 2401184 PRISCILA DA SILVA GOMES XXX.XXX.681-52 22 2401214 RAFAEL DA SILVA ARAÚJO XXX.XXX.811-45 22 2400997 WEMERSON MONTEIRO DE AZEVEDO XXX.XXX.951-86 22 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 90004/2024 Processo nº 00220-00005864/2024-36, A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF, informa o resultado da sessão do certame Pregão Eletrônico Nº 90004/2024, cujo objeto é contratação de empresa(s) especializada(s) com experiência comprovada na prestação de serviços de eventos abrangendo organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebidas, locação de equipamentos, mobiliários e afins, confecção de materiais para premiação, para realização do evento "MELHORES DO ESPORTE", edição 2024, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital. Empresa Vencedora. STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ 37.131.539/0001- 90, no valor de R$ 213.890,00 (duzentos e treze mil oitocentos e noventa reais) SUZANA PEREIRA SILVA Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2024 PROCESSO Nº 00391-00012765/2023-02. PARTES: BRASÍLIA AMBIENTAL x MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte. VALOR: R$ 138.905,91 (cento e trinta e oito mil novecentos e cinco reais e noventa e um centavos), conforme Nota de Empenho 2024NE011453. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 18.126.8210.2557.2583; FONTE DE RECURSOS: 157; CÓDIGO U.O. 21208; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.40; EVENTO: 400091; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 02/12/2024. SIGNATÁRIOS: pelo Brasília Ambiental: RÔNEY TANIOS NEMER, Presidente, e pela Contratada: MÁRCIA CAETANO DA SILVA, representante legal. FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 00196-00001018/2023-92. DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 50.107/2023. DAS PARTES: Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB e FEDERAL SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/12/2024 a 04/12/2025, nos termos do artigo 106, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DA VIGÊNCIA: O presente Termo entra em vigência a contar da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 04/12/2024. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Fundação: Wallison Couto de Oliveira, na qualidade de Diretor Presidente. Pela Contratada: Edson Ricardo de Araújo, na qualidade de Sócio Proprietário. SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 01/2024-SLU (ADENDO 1ª CHAMADA) Processo: 00094-00003487/2024-20. Acrescentam-se à lista de cooperativas/associações convocadas, nos termos da Resultado Preliminar/Convocação 1ª Chamada, publicada no DODF nº 231, de 4/12/2024, pág. 63, e Comunicado publicado no DODF nº 233, de 6/12/2024, pág. 81, as seguintes participantes do Credenciamento nº 1/2024-SLU: GRUPO 1: COOPERATIVA DE TRABALHO DE RECICLAGEM AMBIENTAL CONSTRUIR - CNPJ 15.211.445/0001-98; COOPERATIVA DE TRABALHO E DE MATERIAL RECICLADO E DE EDUCACAO AMBIENTAL NOVA ESPERANCA COOPERNOES - CNPJ 09.551.980/0001-95; COOPERATIVA VENCENDO OS OBSTÁCULOS - CNPJ 39.579.874/0001-80. GRUPO 4: COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - RENASCER - CNPJ 16.604.221/0001-09; COOPERATIVA DE TRABALHO POPULAR DE COLETA SELETIVA DE PRODUTOS RECICLÁVEIS COM FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - COOPATIVA - CNPJ 05.247.950/0001-39; ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AMBIENTALISTAS DA ESTRUTURAL - AMBIENTE - CNPJ 04.096.838/0001-81. GRUPO 5: COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES ECOLIMPO LTDA CNPJ 19.289.264/0001-35. GRUPO 7: COOPERATIVA DE TRABALHO RECICLAMAIS - CNPJ 39.326.773/0001/06. USINA ASA SUL: COOPERATIVA RENOVE - CNPJ 21.097.307/0001-22. RIVELTON COSTA DA SILVA FABIENE FREIRE AMORIM GABRIEL MENDES DOS SANTOS LUANDA WALESKA DE SOUZA RENATA DA SILVA CAFÉ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 115 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 234, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO TRIBUNAL DE CONTAS RETIFICAÇÃO No EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2024, publicado no DODF nº 232, de 05 de dezembro de 2024, página 145, ato de cessão, de forma gratuita, a área do Centro de Atendimento ao Turista no Setor Hoteleiro Sul - Quadra 03, processo nº 00041-00000039/2024-35, ONDE SE LÊ: "...DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência até a conclusão dos trabalhos realizados no evento FESTURIS 2024, a ser realizado entre os dias 07 a 10 de novembro 2024, em Gramado, Rio Grande do Sul. DATA DE ASSINATURA: 06/11/2024. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL...", LEIA-SE: "...DA VIGÊNCIA: A Cessão de Uso do imóvel será concedida por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 01/11/2024. Pelo Distrito Federal, CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL...". COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG 457319 Objeto: solução de tecnologia da informação e comunicação de SOLUÇÃO INTEGRADA PARA PROVER INTELIGÊNCIA DE DADOS TURÍSTICOS, conforme condições, especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 04009-00001809/2024-79. Valor Estimado: R$ 9.700.000,00 (nove milhões setecentos mil reais). Cadastro das Propostas: a partir de 09/12/2024. Abertura das Propostas: 26/12/2024 às 9h00, horário de Brasília, no site www.compras.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site www.compras.gov.br e www.turismo.df.gov.br, ou, com ônus, no endereço: Centro de Convenções Ulysses Guimarães - Lote 5, Ala Sul, 1° Andar - Bairro SDC, Eixo Monumental - CEP 70070350 ­ Brasília- DF ­ Unidade de Compras e Logística. VIVIANE SANTOS MAGALHÃES SILVA SANTANA Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE00226 PROCESSO: 04019-00005231/2024-92. DAS PARTES: JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ 34.167.066/0001-92 E A EMPRESA LUXPLACAS INDUSTRIA, COMERCIO & SERVICOS LIMITADA, CNPJ: 40.787.494/0001-10. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - CRACHÁS - VALOR TOTAL R$ 100,80; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 20.204; PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.8207.8517.0146; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30; FONTE DE RECURSO: 220. NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE00226 EMITIDA EM 04/12/2024, NA MODALIDADE ORDINÁRIO. O REFERIDO EMPENHO DECORRE DA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO: SSA 7415/2024 ARP: 0294/2024 PE: 90066/2024 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC. VALIDADE: 21/11/2025. DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DECRETO N° 44.330. CONTRATO SUBSTITUÍDO PELA NOTA DE EMPENHO EM OBSERVÂNCIA AO ART. 210, DECRETO Nº 44.330/2023 E CONFORME PREVÊ O ART. 95 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021. PELA JUCIS/DF FABIANNE RAISSA DA FONSECA - SECRETÁRIA-GERAL. DEFENSORIA PÚBLICA EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SESC-AR/DF Processo: 00401-00021771/2020-89. Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL/DPDF X SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL/ SESC-AR/DF. Objeto: alteração da Cláusula Sétima (Da Vigência) e Nona (Da Gestão) do Instrumento original. Vigência: 03/12/2024 e término em 02/12/2025, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses. Valor: O presente acordo não implica transferência de recursos entre os partícipes. Signatários: pela DPDF, CELESTINO CHUPEL, Defensor Público-Geral, e pelo SESC-AR/DF, JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE, Presidente do Conselho Regional do SESC-AR/DF. SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2024 Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ nº 00.534.560/0001-26 Contratada: SOLLO SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 24.921.066/0001-82 - Objeto: contratação de empresa especializada para a execução de serviços terceirizados de copeiragem, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, e com fornecimento de insumos sob demanda, nos Edifícios Sede, Anexo, Biblioteca e Garagem e outras áreas do TCDF, em modelo de gestão contratual por desempenho/ resultado - Processo nº 0060000008841/2024- 72 -Licitação: Pregão eletrônico n° 90024/2024 - regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelas Leis Distritais no 4.611/2011 e 4.770/2012, pelo Decreto Distrital nº 44.430/2023, e pelas demais legislações aplicáveis. ­ Vigência e Execução: de 02/01/2025 a 01/01/2026 - Valor Estimado: R$2.809.999,92 (dois milhões, oitocentos e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) - Unidade Gestora: 20101 - Gestão: 1 - Classificação Orçamentária: 339037 - LOCAÇÃO DE MÃO_DE-OBRA, 339030 - MATERIAL DE CONSUMO - Programa de Trabalho: 01122823185170019 - Fonte de Recursos: 1501.1001 e 1500.1000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - Notas de Empenho: 2024NE01680, 2024NE01681 - Data de Emissão das NEs: 27/11/2024 - Valores das NEs: R$6.697,87 (seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), R$1.107,68 (um mil, cento e sete reais e sessenta e oito centavos) - Data da Assinatura: 06/12/2024 - Assinam: pelo Tribunal, PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA; e, pela Contratada, CARLOS ALEXANDRE MARTINS HOFF. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 484/2024 PROCESSO: 04024-00017084/2024-05 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 16/12/2024 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao Chamamento n° 484/2024, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico (Agente Hemostático, Base Adesiva Convexa Pediátrica, Bolsa Coletora,...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 475/2024 PROCESSO: 04024-00017143/2024-37 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 16/12/2024 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao Chamamento n° 475/2024, cujo objeto é a Aquisição de (Extensão de Capnografia pediátrico/adulto, Tubo de PVC, Luvas Cirúrgica ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 470/2024 PROCESSO: 04024-00016746/2024-11 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 16/12/2024 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao Chamamento n° 470/2024, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Bandagem Elástica ­ kinesio, Campo Cirúrgico Descartável 0,75x0,75m), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 06 de dezembro de 2024. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA-191/2024 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ## img-0003 ##